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Prova FGV - 2019 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXX - Primeira Fase


ID
3122827
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Em certa situação, uma advogada, inscrita na OAB, foi ofendida em razão do exercício profissional durante a realização de uma audiência judicial. O ocorrido foi amplamente divulgado na mídia, assumindo grande notoriedade e revelando, de modo urgente, a necessidade de desagravo público.

Considerando que o desagravo será promovido pelo Conselho competente, seja pelo órgão com atribuição ou pela Diretoria ad referendum, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "C"

    1- Qualquer pessoa pode requerer o Desagravo (art. 18 do Regulamento Geral da OAB)

    2- Pode haver a solicitação de informações ao ofensor, salvo quando houver urgência e notoriedade do fato (§1º)

  • Letra C - Correta

    Art. 18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa

    §1º Compete ao relator, convencendo-se da existência de prova ou indício de ofensa relacionada ao exercício da profissão ou de cargo da OAB, propor ao Presidente que solicite informações da pessoa ou autoridade ofensora, no prazo de quinze dias, salvo em caso de urgência e notoriedade do fato. 

    §3º Recebidas ou não as informações e convencendo-se da procedência da ofensa, o relator emite parecer que é submetido ao Conselho. 

  • A questão exige conhecimento acerca do desagravo público. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando que o desagravo será promovido pelo Conselho competente, seja pelo órgão com atribuição ou pela Diretoria ad referendum, é correto afirmar que a atuação se dará de ofício ou mediante provocação, seja da ofendida ou de qualquer outra pessoa. Não é condição para concessão do desagravo a solicitação de informações à pessoa ou autoridade apontada como ofensora. Nesse sentido, conforme o Regulamento Geral da OAB:

    Art. 18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa. § 1º Compete ao relator, convencendo-se da existência de prova ou indício de ofensa relacionada ao exercício da profissão ou de cargo da OAB, propor ao Presidente que solicite informações da pessoa ou autoridade ofensora, no prazo de quinze dias, salvo em caso de urgência e notoriedade do fato. § 2º O relator pode propor o arquivamento do pedido se a ofensa for pessoal, se não estiver relacionada com o exercício profissional ou com as prerrogativas gerais do advogado ou se configurar crítica de caráter doutrinário, político ou religioso. § 3º Recebidas ou não as informações e convencendo-se da procedência da ofensa, o relator emite parecer que é submetido ao Conselho.

    Gabarito do professor: letra c.



  • gabarito C

     Conforme reza o caput do art. 18 do RG o desagrava poderá se dar de ofício, a pedido do ofendido ou de qualquer pessoa e o § 2º complementa a alternativa no sentido não é condição para concessão do desagravo a solicitação de informações à pessoa ou a autoridade apontada como ofensora.

  • Em certa situação, uma advogada, inscrita na OAB, foi ofendida em razão do exercício profissional durante a realização de uma audiência judicial. O ocorrido foi amplamente divulgado na mídia, assumindo grande notoriedade e revelando, de modo urgente, a necessidade de desagravo público.

    Considerando que o desagravo será promovido pelo Conselho competente, seja pelo órgão com atribuição ou pela Diretoria ad referendum, assinale a afirmativa correta.

    C. A atuação se dará de ofício ou mediante provocação, seja da ofendida ou de qualquer outra pessoa. Não é condição para concessão do desagravo a solicitação de informações à pessoa ou autoridade apontada como ofensora.

    Justificativa:

    REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB - Dispõe sobre o RG previsto na Lei nº 8.906, de 04/07/1994.

    SEÇÃO II DO DESAGRAVO PÚBLICO

    Art. 18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa.

    § 1º Compete ao relator, convencendo-se da existência de prova ou indício de ofensa relacionada ao exercício da profissão ou de cargo da OAB, propor ao Presidente que solicite informações da pessoa ou autoridade ofensora, no prazo de quinze dias, salvo em caso de urgência e notoriedade do fato.

    § 2º O relator pode propor o arquivamento do pedido se a ofensa for pessoal, se não estiver relacionada com o exercício profissional ou com as prerrogativas gerais do advogado ou se configurar crítica de caráter doutrinário, político ou religioso.

    § 3º Recebidas ou não as informações e convencendo-se da procedência da ofensa, o relator emite parecer que é submetido ao Conselho.

    § 4º Em caso de acolhimento do parecer, é designada a sessão de desagravo, amplamente divulgada.

    § 5º Na sessão de desagravo o Presidente lê a nota a ser publicada na imprensa, encaminhada ao ofensor e às autoridades e registrada nos assentamentos do inscrito.

    § 6º Ocorrendo a ofensa no território da Subseção a que se vincule o inscrito, a sessão de desagravo pode ser promovida pela diretoria ou conselho da Subseção, com representação do Conselho Seccional.

    § 7º O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do Conselho.

    Art. 19. Compete ao Conselho Federal promover o desagravo público de Conselheiro Federal ou de Presidente de Conselho Seccional, quando ofendidos no exercício das atribuições de seus cargos e ainda quando a ofensa a advogado se revestir de relevância e grave violação às prerrogativas profissionais, com repercussão nacional.

    Parágrafo único. O Conselho Federal, observado o procedimento previsto no art. 18 deste Regulamento, indica seus representantes para a sessão pública de desagravo, na sede do Conselho Seccional, salvo no caso de ofensa a Conselheiro Federal.

  • Pessoal, ao meu ver, a questão ficou mal formulada, pq as informações devem ser solicitadas, agora, independente de ter retornado resposta ou não da autoridade, e o relator se convencendo de condição do desagravo, fornece ele. Não seria isso?

  • @Rafaela Marchi, mas o proprio parágrafo primeiro, parte final fala ' salvo em caso de urgência e notoriedade do fato.' que é o caso em tela.

  • Artigo 18 do Regulamento

    O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao DESAGRAVO PÚBLICO promovido pelo Conselho competente, de oficio, a seu pedido ou de qualquer pessoa.

    §3º- O relator pode PROPOR o arquivamento do pedido se a ofensa for pessoal, se não estiver relacionada com o exercício profissional ou com as prerrogativas gerais do advogado ou se configurar crítica de caráter doutrinário, político ou religioso.

  • Resposta letra C- De ofício ou mediante provocação.

  • Faz nota de repúdio!

  • Alternativa C, em conformidade com o artigo 18 do Regulamento que dispõe que ao desagravo público, se dará a ou a pedido de qualquer pessoa, ainda, no § 2º deixa claro que o relator pode solicitar informações da pessoa ou autoridade ofensora, no prazo de 15 dias, sem que isso configure condição para a concessão do desagravo.

  • A) Errada, haja vista não ser condição a solicitação de informação.

    B) Errada. Qualquer pessoa poderá requerer o desagravo, não só a ofendida, representante legal ou advogado, bem como não é condição do desagravo a solicitação de informações.

    C) Correta, pois, conforme reza o caput do art. 18 do RG, o desagravo poderá se dar de ofício, a pedido do ofendido ou de qualquer pessoa. O § 2º complementa a alternativa no sentido de não ser condição para concessão do desagravo a solicitação de informações à pessoa ou à autoridade apontada como ofensora.

    D) Errada, pois a lei prevê ainda a hipótese de qualquer pessoa requerer o desagravo público.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • O processo para apurar e deferir o desagravo público pode ser iniciado de ofício ou por comunicação de qualquer pessoa. Os arts. 18 e 19 do RG não traz como obrigatório o depoimento do ofensor. 

  • A advogada, inscrita na OAB, foi ofendida em razão do exercício profissional durante a realização de uma audiência judicial. O ocorrido foi amplamente divulgado na mídia, assumindo grande notoriedade e revelando, de modo urgente, a necessidade de desagravo público.

    Primeiro, o DESAGRAVO PÚBLICO pode ser promovido pelo CONSELHO competente de;

    a)     OFÍCIO;

    b)     PEDIDO DO ADVOGADO, ou seja, o que sofreu a ofensa;

    c)     QUALQUER PESSOA.

    Desta forma, caros Doutores que, não podemos esquecer que o parágrafo primeiro do artigo 18 do Código de Ética do Advogado, trata-se de DESAGRAVO PÚBLICO sem o CONTRADITÓRIO, por isso que na questão não é necessário a solicitação de informações.

    Assim, nos casos de URGÊNCIA e NOTORIEDADE, será concedido imediatamente o desagravo sem o contraditório, isto é, neste caso de URGÊNCIA e NOTORIEDADE não é condição para concessão do desagravo a solicitação de informações à pessoa ou autoridade apontada como ofensora.

     

  • Não é condição para concessão do desagravo a solicitação de informações à pessoa ou autoridade apontada como ofensora.

    Regulamento Geral da OAB:

    Art. 18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa.

    §1º Compete ao relator, convencendo-se da existência de prova ou indício de ofensa relacionada ao exercício da profissão ou de cargo da OAB, propor ao Presidente que solicite informações da pessoa ou autoridade ofensora, no prazo de quinze dias, salvo em caso de urgência e notoriedade do fato.

    §3º Recebidas ou não as informações e convencendo-se da procedência da ofensa, o relator emite parecer que é submetido ao Conselho.

  • Não é condição para concessão do desagravo a solicitação de informações à pessoa ou autoridade apontada como ofensora.

    Regulamento Geral da OAB:

    Art. 18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa.

    §1º Compete ao relator, convencendo-se da existência de prova ou indício de ofensa relacionada ao exercício da profissão ou de cargo da OAB, propor ao Presidente que solicite informações da pessoa ou autoridade ofensora, no prazo de quinze dias, salvo em caso de urgência e notoriedade do fato.

    §3º Recebidas ou não as informações e convencendo-se da procedência da ofensa, o relator emite parecer que é submetido ao Conselho.

  • um res nulius , coisas sem dono ,bicho solto, advogado é Múnus Público – é uma obrigação que deve ser exercida por alguém atendendo o poder público, em razão de lei... A palavra múnus tem origem no latim e significa dever, obrigação.

     NO Res Derelicta=não é coisa abandonada

  • " Em certa situação, uma advogada, inscrita na OAB, foi ofendida em razão do exercício profissional durante a realização de uma audiência judicial. O ocorrido foi amplamente divulgado na mídia, assumindo grande notoriedade e revelando, de modo urgente, a necessidade de desagravo público."

    O desagravo será promovido pelo Conselho competente, seja pelo órgão com atribuição ou pela Diretoria ad referendum:

    •  Ofício
    •   Pedido da Advogada (ofendida);
    •   QUALQUER PESSOA.

    Nos casos de URGÊNCIA e NOTORIEDADE será recebido e acatado para seus devidos fins o desagravo, sem a necessidade do CONTRADITÓRIO. Ou seja, não há o que se falar em solicitação de informações à pessoa ou autoridade apontada como ofensora.

    • RESPOSTA CORRETA: C
  • O desagravo público é cabível quando advogado inscrito na OAB for ofendido em razão do seu exercício profissional ou de cargo ou função na OAB, e pode ser promovido perante o Conselho competente de ofício, mediante pedido do próprio advogado ou de qualquer pessoa.

    Como corretamente apontado pelo colega Adão, a questão versa sobre o desagravo público em caso de urgência ou notoriedade, o qual será concedido IMEDIATAMENTE, AD REFERENDUM DO ÓRGÃO COMPETENTE DO CONSELHO (art. 18, §1° do RG).

    Nos demais casos, o pedido de desagravo será encaminhado ao órgão competente para instrução e decisão, podendo o relator solicitar informações da pessoa ou autoridade ofensora no prazo de 15 dias, sem que isso configure condição para a concessão do desagravo.

  • Art. 18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa.

    § 1º O pedido será submetido à Direitoria do Conselho competente, que poderá, nos casos de urgência e notoriedade, conceder imediatamente o desagravo, ad referendum do órgão competente do Conselhor, conforme definido em regimento interno.

  • GABARITO C -

    O desagravo público é uma medida efetivada na defesa do advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho Regional de Prerrogativas, de Ofício/Liminarmente, ou requerimento do advogado.

    Regulamento Geral - Art. 15 ao 18

    Art. 15. Compete ao Presidente do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção, ao tomar conhecimento de fato que possa causar, ou que já causou, violação de direitos ou prerrogativas da profissão, adotar as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir ou restaurar o império do Estatuto, em sua plenitude, inclusive mediante representação administrativa.

    Parágrafo Único. O Presidente pode designar advogado, investido de poderes bastantes, para as finalidades deste artigo.

    Art. 16. Sem prejuízo da atuação de seu defensor, contará o advogado com a assistência de representante da OAB nos inquéritos policiais ou nas ações penais em que figurar como indiciado, acusado ou ofendido, sempre que o fato a ele imputado decorrer do exercício da profissão ou a este vincular-se.

    Art. 17. Compete ao Presidente do Conselho ou da Subseção representar contra o responsável por abuso de autoridade, quando configurada hipótese de atentado à garantia legal de exercício profissional, prevista na Lei n.º 4.898/65.

    Art. 18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa.

    §1º Compete ao relator, convencendo-se da existência de prova ou indício de ofensa relacionada ao exercício da profissão ou de cargo da OAB, propor ao Presidente que solicite informações da pessoa ou autoridade ofensora, no prazo de quinze dias, salvo em caso de urgência e notoriedade do fato.

    §2º O relator pode propor o arquivamento do pedido se a ofensa for pessoal, se não estiver relacionada com o exercício profissional ou com as prerrogativas gerais do advogado ou se configurar crítica de caráter doutrinário, político ou religioso.

    §3º Recebidas ou não as informações e convencendo-se da procedência da ofensa, o relator emite parecer que é submetido ao Conselho.

    §4º Em caso de acolhimento do parecer, é designada a sessão de desagravo, amplamente divulgada.

    §5º Na sessão de desgravo o Presidente lê a nota a ser publicada na imprensa, encaminhada ao ofensor e às autoridades e registrada nos assentamentos do inscrito.

    §6º Ocorrendo a ofensa no território da Subseção a que se vincule o inscrito, a sessão de desagravo pode ser promovida pela diretoria ou conselho da Subseção, com representação do Conselho Seccional.

    §7º O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do Conselho.

  • Como matar a questão

    O desagravo pode ser promovido por oficio ou mediante provocação ( ou seja sobra duas opções A e C)

    É condição para concessão do desagravo a solicitação de informações a pessoa ou autoridade apontada como defensora? NÃO!

    Logo a resposta é a letra C.

  • As informações da pessoa ou autoridade ofensora podem ser requeridas, mas não é condição para o desagravo.

    O desagravo pode ocorrer de ofício (por ter sido de grande repercussão), mas também pode ser provocado pelo ofendido ou qualquer pessoa!

  • A afirmativa correta é a Letra "C" (art. 18 do RG)

  • LETRA C

    REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

    Art. 18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofícioa seu pedido ou de qualquer pessoa

    Atenção !!

    a) O pedido será submetido à Diretoria do Conselho competente

    b) Solicitar informações da pessoa ou autoridade ofensora, no prazo de 15 (quinze) dias, sem que isso configure condição para a concessão do desagravo.

    *READAÇÃO DADA PELA Res, 1 /2018, do CFOAB

  • Gabarito C

    Art. 18. Regulamento Geral  O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofícioa seu pedido ou de qualquer pessoa

    § 2º Nos demais casos, a Diretoria remeterá o pedido de desagravo ao órgão competente para instrução e decisão, podendo o relator, convencendo-se da existência de prova ou indício de ofensa relacionada ao exercício da profissão ou de cargo da OAB, solicitar informações da pessoa ou autoridade ofensora, no prazo de 15 (quinze) dias, sem que isso configure condição para a concessão do desagravo

  • Socorro que falta 2 dias para a prova e respondi errado pela segunda vez.

  • A advogada, inscrita na OAB, foi ofendida em razão do exercício profissional durante a realização de uma audiência judicial. O ocorrido foi amplamente divulgado na mídia, assumindo grande notoriedade e revelando, de modo urgente, a necessidade de desagravo público.

    Primeiro, o DESAGRAVO PÚBLICO pode ser promovido pelo CONSELHO competente de;

    (POQ NU) DESAGRAVO ART,18 ,P 1=C.E.A;

    PEDID D ADV,q sofreu ofensa;OFÍCIO;QUALQUER PESS. NOTORI,URGE.

    =DESGRAVO PUBLICO SEM CONTRADITORIO.

  • CORRETA C

    Nesta situação, como o tema tratado é o desagravo público, o candidato deveria ter conhecimento de que a atuação ocorreria de oficio ou por provocação.

    Não é condição para concessão do desagravo a solicitação de informações à pessoa ou autoridade apontada como ofensora.

    Regulamento Geral da OAB:

    Art. 18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa.

    §1º Compete ao relator, convencendo-se da existência de prova ou indício de ofensa relacionada ao exercício da profissão ou de cargo da OAB, propor ao Presidente que solicite informações da pessoa ou autoridade ofensora, no prazo de quinze dias, salvo em caso de urgência e notoriedade do fato.

    §3º Recebidas ou não as informações e convencendo-se da procedência da ofensa, o relator emite parecer que é submetido ao Conselho.

  • errei por falta de atenção na leitura

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ID
3122830
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Geraldo foi regularmente constituído por certo cliente para defendê-lo em um processo judicial no qual esse cliente é réu. Geraldo ofereceu contestação, e o processo segue atualmente seu trâmite regular, não tendo sido, por ora, designada audiência de instrução e julgamento.

Todavia, por razões insuperáveis que o impedem de continuar exercendo o mandato, Geraldo resolve renunciar. Em 12/02/2019, Geraldo fez a notificação válida da renúncia. Três dias depois da notificação, o mandante constituiu novo advogado, substituindo-o. Todo o ocorrido foi informado nos autos.


Considerando o caso narrado, de acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "B"

    Segundo o Estatuto da OAB:

    art. 5º, § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 10 dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

  • A questão exige conhecimento acerca da regulamentação geral, contida no Estatuto da OAB, acerca da atividade da advocacia. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que o dever de Geraldo de representar o mandante cessa diante da substituição do advogado, independentemente do decurso de prazo. Nesse sentido, conforme Lei 8.906/94:

    Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato. § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

    Gabarito do professor: letra b.



  • Nos termos do art. 5º § 3º do EOAB, verbis: O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo. Como foi substituído antes, não há necessidade de continuar a representar o cliente nos dias subsequentes até completar os 10 dias.

    típico de interpretação

  • Segundo o Estatuto da OAB:

    art. 5º, § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 10 dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

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  • valeu! obrigada.
  • O advogado Geraldo foi regularmente constituído por certo cliente para defendê-lo em um processo judicial no qual esse cliente é réu. Geraldo ofereceu contestação, e o processo segue atualmente seu trâmite regular, não tendo sido, por ora, designada audiência de instrução e julgamento.

    Todavia, por razões insuperáveis que o impedem de continuar exercendo o mandato, Geraldo resolve renunciar. Em 12/02/2019, Geraldo fez a notificação válida da renúncia. Três dias depois da notificação, o mandante constituiu novo advogado, substituindo-o. Todo o ocorrido foi informado nos autos.

    Considerando o caso narrado, de acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

    B. O dever de Geraldo de representar o mandante cessa diante da substituição do advogado, independentemente do decurso de prazo.

    Justificativa:

    LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994

    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    TÍTULO I

    Da Advocacia

    CAPÍTULO I

    Da Atividade de Advocacia

    Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

    § 1º O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período.

    § 2º A procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância, salvo os que exijam poderes especiais.

    § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

  • Advogado renunciou? 10 dias após a notificação da renúncia ele deverá continuar defendendo os interesses do cliente,SALVO se neste prazo de 10 dias ele for substituído por outro Advogado.

  • Advogado renunciou? 10 dias após a notificação da renúncia ele deverá continuar defendendo os interesses do cliente,SALVO se neste prazo de 10 dias ele for substituído por outro Advogado.

  • Se o Cliente de Geraldo passar mais de 10 dias para encontrar outro advogado, mesmo assim Geraldo continuará sendo seu advogado?

  • Gabarito letra B.

    Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

    § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

  • ola enedjane! o Advogado fica apenas durante os 10 dias seguintes a representa o cliente, ao termino desse período não haverá mais obrigação alguma, mesmo que o cliente não tenha outro advogado
  • O advogado só fica obrigado a acompanhar o cliente por durante 10 dias seguintes á notificação da renuncia, se caso durante o tal período o seu cliente não contratar outro advogado. Assim sendo, expirado tal prazo, cabe o cliente tomar a devida providência, contratando para si, um novo advogado. Parafraseando o EOAB, art. 5º, § 3º, aconselho a leitura do mesmo.

  • Gabarito Letra "B"

    Segundo o Estatuto da OAB:

    art. 5º, § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 10 dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

  • GABARITO- LETRA B

    -Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

    § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

    BONS ESTUDOS !!!

  • A) Geraldo continuará a representar o mandante durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia. – ERRADA, parcialmente certa, porém, considerando o caso narrado, Geraldo só continuaria representando durante dez dias se o cliente não o tivesse substituído por outro advogado, ou seja, a alternativa falta especificar a exceção.

    B) O dever de Geraldo de representar o mandante cessa diante da substituição do advogado, independentemente do decurso de prazo. CORRETA, pois segue o disposto no art. 5, § 3º do EOAB: O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 10 dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

    C) Geraldo continuará a representar o mandante até que seja proferida e publicada sentença nos autos, ainda que recorrível. ERRADA, Geraldo continuará a representar somente por 10 dias seguinte à notificação da renúncia, independe de sentença nos autos.

    D) Geraldo continuará a representar o mandante até o término da audiência de instrução e julgamento. . ERRADA, Geraldo continuará a representar somente por 10 dias seguinte à notificação da renúncia, independe do término ou não de audiências. 

  • Letra B

    É correto afirmar que o dever de Geraldo de representar o mandante cessa diante da substituição do advogado, independentemente do decurso de prazo.

    ESTATUTO DA OAB (Lei 8.906/94):

    Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

    § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

  • Interessante ter em mente que a notificação da renúncia do mandato, deve ser feita, PREFERENCIALMENTE, por carta escrita com Aviso de Recebimento, nos termos do artigo 6ª do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

    "Art. 6º O advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato, preferencialmente mediante carta com aviso de recepção, comunicando, após, o Juízo."

  • A) Errada, pois Geraldo não deverá continuar a representar o cliente.

    B) Correta nos termos do art. 5º, § 3º, do EOAB, verbis: “O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo. Assim, como foi substituído antes, não há necessidade de continuar a representar o cliente nos dias subsequentes até completar os 10 dias.

    C) Errada, pois Geraldo não deverá continuar a representar o cliente.

    D) Errada, pois Geraldo não deverá continuar a representar o cliente.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • Letra: B - O dever de Geraldo de representar o mandante cessa diante da substituição do advogado, independentemente do decurso de prazo.

    O Advogado não pode, de maneira nenhum deixar o cliente desassistido.

  • Art. 5º, § 3º, do EOAB,

    O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

    No caso, como houve a substituição de advogado, não precisou continuar representando pelos 10 dias seguidos.

    Gabarito: B

  • Gabarito: Alternativa B.

    Fundamento: Art, 5º, §3º do EAOAB

    Regra: O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante dez dias seguintes á notificação da renúncia, a representar o mandante.

    Exceção: Salvo se for substituído antes do término desse prazo.

    Não precisa decorrer todo o prazo que lhe é conferido.

  • Conforme previsto no art. 5°, §3° do EOAB, o advogado que renunciar ao mandato continuará representando o mandante no prazo de 10 dias seguintes à notificação da renúncia, SALVO SE substituído antes dos dez dias, que é o caso desta questão.

    Sobre o tema, é válido correlacionar alguns outros pontos importantes:

    a) constitui infração disciplinar abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia (art. 34, XI do EOAB);

    b) o advogado deve notificar o cliente da renúncia do mandato preferencialmente mediante carta com AR, comunicando, após o Juízo (art. 6° do RG).

  • GABARITO B -

    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 5º. O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

    §3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

    E-4.958/2017

    RELAÇÃO CLIENTE ADVOGADO - CONFIANÇA - QUEBRA - RENÚNCIA - DIREITO POTESTATIVO - COMUNICAÇÃO AO CLIENTE - NECESSIDADE - MEIOS DE COMUNICAÇÃO FÍSICA OU ELETRÔNICA - ADMISSIBILIDADE - MUDANÇA DE ENDEREÇO - DILIGÊNCIAS CABÍVEIS PARA COMUNICAÇÃO - CLIENTE QUE BUSCA SEGUNDA OPINIÃO - PARÂMETROS ÉTICOS.

    A renúncia aos poderes que lhe foram outorgados constitui direito potestativo, podendo se dar não apenas por quebra de confiança, mas também pela simples vontade do advogado. Constitui obrigação do advogado, ao renunciar, omitir os motivos que o levaram a praticar o ato. A renúncia pelo advogado dos poderes a ele outorgados, por quebra de confiança, objetiva ou subjetiva, ou por qualquer outro motivo, ou mesmo sem motivo, não constitui infração ética desde que (i) sejam omitidos os motivos; (ii) seja comunicada ao cliente, (iii) seja comunicado ao juízo e (iv) o patrocínio continue durante os dez dias subsequentes à notificação, salvo se houver anterior substituição (art. 5º, §3º, do EAOAB). Segundo o art. 6º do Regulamento Geral do EAOAB, "o advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato (art. 5º, §3º, do Estatuto), preferencialmente mediante carta com aviso de recepção, comunicando, após, o juízo". Procede satisfatoriamente o advogado que envia notificação de renúncia do mandato para o endereço constante da procuração ad judicia, cabendo ao cliente comunicar previamente qualquer alteração. O advogado, para renunciar ao mandato, não tem a obrigação de dispender mais gastos para tentar fazer a sua notificação pela via notarial e depois por edital. Por outro lado, é possível a notificação sob a forma eletrônica, como, por exemplo, e-mail ou Watsapp, que permitem o envio de documentos e são socialmente vistos como destinados à comunicação rápida e eficiente entre pessoas. Evidentemente, a comunicação eletrônica deve conter todos os elementos necessários a sua identificação e individualização. Deve haver, ainda, prova da confirmação clara e efetiva do recebimento da notificação eletrônica pelo destinatário. Como as formas eletrônicas de interpelação não estão regulamentadas para a hipóteses de renúncia e como a decisão do CNJ, a respeito de intimação de advogado de atos processuais, depende de adesão voluntária, recomenda-se sua previsão no contrato de prestação de serviços advocatícios, evitando-se, assim, dúvidas que colocarão o advogado em situações assaz desconfortáveis

  • Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

    § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

  • Caso de renúncia do advogado: deve continuar representando nos 10 dias após a notificação, SALVO se já tiver sido substituído.

  • A afirmativa correta é a Letra "B" (art. 5º, § 3º do EAOAB)

  • Se o cliente já tiver constituído outro advogado ainda no prazo de 10 dias, o advogado até então, não fica obrigado a representá-lo.

  • O advogado não terá de representar, haja vista ter sido substituído por outro advogado, sem que restasse ultrapassado o prazo de 10 dias.

    Avante!

  • Correta letra B. Conforme artigo 5°, §3° do EAOAB.

    Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

    § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo

  • Geraldo só poderia continuar se caso o cliente diante esse período não encontrasse novo advogado, mas como o seu cliente havia encontrado um novo advogado, Geraldo nada mais tem haver com esse processo.

  • Geraldo não deve continuar representando o cliente, pois foi constituído novo advogado aos autos.

    EAOAB:

    art 5 § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante

    os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o

    mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

  • A

    Geraldo continuará a representar o mandante durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia.

    Errado. pq ja foi substituído o adv, mas nada impede do primeiro adv ser responsabilizado, via de excecao, por exemplo: má fé no processo

  • Gabarito B

    Art. 5°, §3° do EAOAB.

    Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

    § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo

  • Conforme citado no artigo 5° §3° estatuto da advocacia e da OAB.

    A regra é que o advogado que renunciar ao mandato continuará, durante dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante.

    Salvo se for substituído antes do término desse prazo.

  • pegadinha

  • pegadinha

  • pegadinha

  • art. 5º, § 3º, EAOAB, diz que: "O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 10 dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo."

    Gabarito: B

  • CORRETO B

    Neste caso, como observa-se no enunciado, o prazo de 10 dias apenas deveria ser cumprido integralmente caso o réu não substituísse Geraldo até o termino do prazo. 

    Sendo assim, por ter constituído novo patrono em 3 dias da ciência da renuncia do antigo advogado, o dever de Geraldo de representar o mandante cessa diante da substituição do advogado, independentemente do decurso de prazo.

    Estatuto da OAB:

    Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

    § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

  • Art.5° parágrafo 3°

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

    MAPAS MENTAIS

  • conforme versa o ESTATUTO DA OAB (Lei 8.906/94) a regra é que, o advogado que renunciar ao mandato continuará, durante dez(10) dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante em todos os atos processuais.

    EXCERTO: Se o mesmo for substituido antes do decorrido de 10 dias,assim o advojado não possui mais vinculo com o mandante.

  • pegadinha do malandro

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  • Resposta correta: letra B

    Art. 5º, §3º do EOAB:

    Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

    § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.


ID
3122833
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Beatriz, advogada regularmente inscrita na OAB, deseja organizar uma chapa para concorrer à diretoria de Subseção. Ao estudar os pressupostos para a formação da chapa, a realização das eleições e o futuro exercício do cargo, Beatriz concluiu corretamente que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "B"

    Segundo o Estatuto da OAB:

    Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos.

    § 1º A eleição, na forma e segundo os critérios e procedimentos estabelecidos no regulamento geral, é de comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB.

  • A - Incorreta:

    Art. 64. Consideram-se eleitos os candidatos integrantes da chapa que obtiver a maioria dos votos válidos.

    § 2º A chapa para a Subseção deve ser composta com os candidatos à diretoria, e de seu Conselho quando houver.

    B - Correta:

    Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos.

    § 1º A eleição, na forma e segundo os critérios e procedimentos estabelecidos no regulamento geral, é de comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB.

    C - Incorreta:

    Art. 65. O mandato em qualquer órgão da OAB é de três anos, iniciando-se em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição, salvo o Conselho Federal. 

    D - Incorreta:

    Art. 66. Extingue-se o mandato automaticamente, antes do seu término, quando:

    III – o titular faltar, sem motivo justificado, a três reuniões ordinárias consecutivas de cada órgão deliberativo do Conselho ou da diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados, não podendo ser reconduzido no mesmo período de mandato. 

  • Gabarito "B"

    Segundo o Estatuto da OAB:

    Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos.

    § 1º A eleição, na forma e segundo os critérios e procedimentos estabelecidos no regulamento geral, é de comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB.

    ___________________________

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  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina legal, contida no Estatuto da OAB, acerca das Eleições e Mandatos dos membros da OAB. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando o que estabelece a lei acerca do assunto, é correto afirmar que a eleição será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, sendo o comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB. Nesse sentido, conforme a Lei 8.906/94:

    Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos. § 1º A eleição, na forma e segundo os critérios e procedimentos estabelecidos no regulamento geral, é de comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB.

    Gabarito do professor: letra b.


  •  A letra B, é correta, pois está de acordo com art. 63 do EOAB quando prevê o momento da realização das eleições na Subseção e, também, que o comparecimento para o voto é obrigatório para todos advogados.

    Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos.

    § 1º A eleição, na forma e segundo os critérios e procedimentos estabelecidos no regulamento geral, é de comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB.

  • Gabarito "B"

    Estatuto da OAB:

    Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos.

    § 1º A eleição, na forma e segundo os critérios e procedimentos estabelecidos no regulamento geral, é de comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB.

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  • ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B

    EAOAB

    Art 63- A eleição dos menbros de todos os orgãos da OAB será realizada na SEGUNDA QUINZENA DO MÊS DE NOVEMBRO, DO ULTIMO ANO DO MANDATO, mediante cedula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos.

    § 1°- A eleição, na forma e segundo os critérios e procedimentos estabelecidos no Regulamento Geral, é de COMPARECIMENTO OBRIGATÓRIO para todos os advogados inscritos na OAB.

  • a) a chapa deverá ser integrada por advogados em situação regular junto à OAB, que exerçam cargos em comissão, desde que atuem, efetivamente, na profissão há mais de cinco anos.

    INCORRETA. Art. 63, § 2º EAOAB. [...] não ocupar cargo exonerável ad nutum [...]

    b) a eleição será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, sendo o comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB.

    CORRETA. É o teor do art. 63 do EAOAB.

    c) o mandato é de três anos, iniciando-se em primeiro de fevereiro do ano seguinte ao da eleição.

    INCORRETA. O mandato inicia-se em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição, salvo o Conselho Federal, cujo mandato inicia-se em primeiro de fevereiro, conforme art. 65 EAOAB.

    d) o mandato extingue-se automaticamente, antes do seu término, sempre que o titular faltar, sem motivo justificado, a mais de três reuniões ordinárias.

    INCORRETA. Não são 'mais de três' reuniões ordinárias, mas sim 'a três reuniões ordinárias consecutivas', conforme art. 66, III, EAOAB.

  • Alternativa correta letra B

  • Só para esclarecimentos o tempo para candidatar-se a Conselheiros de Seccionais e subseções sofreu alterações em relação ao tempo.

    Agora é de 3 anos e não mais de 5.

    Para as demais funções o tempo permanece o mesmo.

    LEI Nº 13.875, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

    Altera o § 2º do art. 63 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para tratar dos prazos de exercício da profissão para participação nas eleições dos membros dos órgãos da OAB.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º O § 2º do art. 63 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 63...

    § 2º O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos." (NR)

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos.

    § 1º A eleição, na forma e segundo os critérios e procedimentos estabelecidos no Regulamento Geral, é de comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB.

  • a) Conforme art. 63, §2º do Estatuto da OAB, o candidato não poderá ocupar cargo exonerável ad nutum.

    b) GABARITO. a eleição será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, sendo o comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB.

    A base legal está no art. 63 do Estatuto da OAB.

    c) O mandato da subseção inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição, conforme art. 65 do Estatuto da OAB.

    d) O mandato será extinto se o titular faltar a três reuniões consecutivas, conforme art. 66, inciso III do Estatuto da OAB.

    Fonte: CEISC (adaptada)

  • A) Errada. A chapa deverá ser integrada por advogados em situação regular junto à OAB, que exerçam cargos em comissão, desde que atuem, efetivamente, na profissão há mais de cinco anos.

    Resposta: Artigo 63, parágrafo 2°, do Estatuto: O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 anos, nas eleições para os demais cargos.

    B) Correta. A eleição será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, sendo o comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB.

    Resposta: Artigo 63 do Estatuto: A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos.

    § 1º A eleição, na forma e segundo os critérios e procedimentos estabelecidos no regulamento geral, é de comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB.

    C) Errada. O mandato é de três anos, iniciando-se em primeiro de fevereiro do ano seguinte ao da eleição.

    Resposta: Artigo 65 do Estatuto: O mandato em qualquer órgão da OAB é de três anos, iniciando-se em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição, salvo o Conselho Federal.

    D) Errada. O mandato extingue-se automaticamente, antes do seu término, sempre que o titular faltar, sem motivo justificado, a mais de três reuniões ordinárias.

    Resposta: Artigo 66 do Estatuto: Extingue-se o mandato automaticamente, antes do seu término, quando:

    III - o titular faltar, sem motivo justificado, a três reuniões ordinárias consecutivas de cada órgão deliberativo do conselho ou da diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados, não podendo ser reconduzido no mesmo período de mandato.

  • a eleição será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, sendo o comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB.

  • Você termina o curso de direito e ainda tem que passar por 2 concursos. O da 1 fase e outro da 2 fase. É uma piada essa OAB. O nível de questão, observa-se que tem como finalidade reprovar o candidato para cobrar nos meses seguintes 260 reais. No curso, pro exemplo, não ensinam um monte de matérias, as quais são cobradas pela FGB, a mando da OAB. Absurdo esse exame. Não que seja difícil, afinal, quem estuda consegue qualquer coisa. Mas é uma sacanagem com os bacharéis em Direito. Temos prova de suficiência dos contadores, mas longe desse nível da OAB.

  • A assertiva correta seria letra B,, conforme letra de lei do art. 63 do Estatuto.

    No que se refere a OPÇÃO A, esta está INCORRETA, com base no paragrafo 2°, do art. 63 do estatuto, uma vez que exercer cargo em comissão é exemplo de "ocupar cargo exonerável ad nutum"

    Já a OPÇÃO C, esta incorreta com base no art 65 do Estatuto, em que o mandato inicia-se dia 1° de janeiro; para o dia 1° de fevereiro se insere o conselho federal.

    E por ultimo a letra D esta INCORRETA com base no art. 66 do Estatuto, em que são "tres reuniões ordinárias CONSECUTIVAS"

  • A) Errada, pois há vedação para aqueles que exerçam cargos em comissão.

    B) Correta, pois está de acordo com art. 63 do EOAB quando prevê o momento da realização das eleições na Subseção e, também, que o comparecimento para o voto é obrigatório para todos os advogados.

    C) Errada, pois em fevereiro inicia-se o mandato no Conselho Federal.

    D) Errada, pois são mais de três reuniões ordinárias consecutivas.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • Questão passível de anulação. A alternativa certa está incompleta, visto que não são todos os advogados inscritos na oab e sim os regulamente inscritos e os inadimplentes não podem votar.
  • A princípio, achei que esta questão seria passível de anulação, como pontua a colega Alexsandra Cândida.

    Porém, tanto o EOAB quanto o Regulamento Geral são muito claros no sentido de que o voto é obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB:

    Regulamento Geral, Art. 134. O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos da OAB, sob pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito, a ser apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional.

    EOAB, Art. 63, § 1º A eleição, na forma e segundo os critérios e procedimentos estabelecidos no regulamento geral, é de comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB.

    Melhor engolir e aceitar.

  • Resposta: B

    a eleição será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, sendo o comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB.

    INCORRETAS:

    A) a chapa deverá ser integrada por advogados em situação regular junto à OAB, que exerçam cargos em comissão, desde que atuem, efetivamente, na profissão há mais de cinco anos. (não podem exercer cargos em comissão)

    C) o mandato é de três anos, iniciando-se em primeiro de fevereiro do ano seguinte ao da eleição. (1º de Fevereiro será para o CONSELHO FEDERAL).

    D) o mandato extingue-se automaticamente, antes do seu término, sempre que o titular faltar, sem motivo justificado, a mais de três reuniões ordinárias. (são 3x consecutivas)

  • Art. 65 do EOAB. O mandato em qualquer órgão da OAB é de três anos, iniciando-se em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição, salvo o Conselho Federal.

    Parágrafo único. Os conselheiros federais eleitos iniciam seus mandatos em primeiro de fevereiro do ano seguinte ao da eleição.

  • Beatriz, advogada regularmente inscrita na OAB, deseja organizar uma chapa para concorrer à diretoria de Subseção. Ao estudar os pressupostos para a formação da chapa, a realização das eleições e o futuro exercício do cargo, Beatriz concluiu corretamente que

    A A chapa deverá ser integrada por advogados em situação regular junto à OAB, que exerçam cargos em comissão, desde que atuem, efetivamente, na profissão há mais de cinco anos.

    A resposta consta do art. 131, §5° do Regulamento Geral da OAB, que traz os requisitos para que o candidato possa integrar a chapa. São eles: (i) inscrição regular na respectiva Seccional da OAB; (ii) estar em dia com as anuidades; (iii) não ocupar cargo ou função incompatível com a advocacia; (iv) não ocupar cargos ou funções exoneráveis ad nutum (livre exoneração), ainda que compatíveis com a advocacia; (v) não ter sido condenado em definitivo por qualquer infração disciplinar, salvo se reabilitado, e não ter representação disciplinar em curso já julgada procedente pelo Conselho Federal; (vi) exercer efetivamente a profissão há mais de cinco anos; (vii) não estar em débito com a prestação de contas perante o Conselho Federal ou Caixa de Assistência dos Advogados e não ter prestação de contas rejeitadas pelo Conselho Federal; (viii) com contas rejeitadas, ter ressarcido o dano apurado pelo Conselho Federal; e (ix) não integrar listas, com processo em tramitação, para provimento de cargos nos tribunais judiciais ou administrativos.

    B a eleição será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, sendo o comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB.

    Corretíssima! A resposta pode ser encontrada no artigo 63, caput e parágrafo único do EOAB. Dá-lhe lei seca!

    C o mandato é de três anos, iniciando-se em primeiro de fevereiro do ano seguinte ao da eleição.

    O mandato efetivamente é de três anos, contudo o examinador quis confundir o candidato quanto ao termo inicial do mandato. Misturou o início do mandato em qualquer órgão da OAB, que se dá em primeiro de janeiro seguinte ao ano da eleição (art. 65, caput, EOAB), com a exceção prevista no final do mesmo artigo e em seu parágrafo único, relativa aos mandatos junto ao Conselho Federal, os quais se iniciam em primeiro de fevereiro ano seguinte ao da eleição.

    REGRA --> MANDATOS EM GERAL INICIAM EM 1° DE JANEIRO

    EXCEÇÃO --> MANDATOS NO CONSELHO FEDERAL INICIAM EM 1° DE FEVEREIRO

    D o mandato extingue-se automaticamente, antes do seu término, sempre que o titular faltar, sem motivo justificado, a mais de três reuniões ordinárias.

    Conforme previsto no art. 66 do EOAB, o mandato extingue-se automaticamente antes do seu termo quando (i) ocorrer qualquer hipótese de cancelamento de inscrição ou de licenciamento do profissional; (ii) o titular faltar, sem motivo justificado, a três reuniões ordinárias CONSECUTIVAS de cada órgão deliberativo do conselho ou da diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência.

  • GABARITO B -

    As eleições ocorrerão na segunda quinzena de novembro, todas as seccionais da OAB passarão pelo processo eleitoral para eleição das diretorias seccionais, conselheiros seccionais e federais além das subseções e dos diretores da CAASP. O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos da OAB.

    As normas eleitorais constam no Estatuto da OAB, no Regulamento Geral da Ordem e no provimento 146/11. Confira as principais regras para as eleições.

    Elegibilidade:

    São condições de elegibilidade:

    Ser advogado regularmente inscrito na respectiva Seccional da OAB, com inscrição principal ou suplementar;

    Estar em dia com as anuidades;

    Não ocupar cargos ou funções incompatíveis com a advocacia;

    Não ocupar cargos ou funções dos quais possa ser exonerável ad nutum, mesmo que compatíveis com a advocacia;

    Não ter sido condenado por nenhuma infração disciplinar, salvo se reabilitado pela OAB;

    Exercer a profissão, há mais de 5 anos, excluído o período de estagiário;

    Não estar em débito com a prestação de contas ao Conselho Federal, no caso de ser dirigente do Conselho Seccional;

    Não integrar listas, com processo em trâmite, para provimento de cargos nos tribunais administrativos ou judiciais.

    Chapas:

    São admitidas apenas registro de chapas completas (devem atender ao mínimo de 30% e ao máximo de 70% para candidaturas de cada sexo). O prazo para o registro das chapas, na Secretaria do Conselho, é até trinta dias antes da votação.

    Os seguintes cargos deverão ser contemplados nas chapas: diretoria (presidente, vice-presidente, secretário-geral, secretário-geral adjunto e tesoureiro), conselheiros seccionais, conselheiros federais e diretorias da CAASP.

    Propagandas:

    A propaganda eleitoral, que só poderia ter início após o pedido de registro da chapa, tem como finalidade apresentar e debater propostas e ideias relacionadas às finalidades da OAB e aos interesses da Advocacia.

    Os atos de propaganda proibidos são: propaganda transmitida por meio de emissora de televisão ou rádio; outdoors; carros de som; propaganda na imprensa, ainda que gratuita, que exceda, por edição, a um oitavo de página de jornal padrão e a um quarto de página de revista ou tabloide, não podendo exceder, ainda, a 10 edições.

    No dia da eleição:

    Para os eleitores, é necessário lembrar que:

    O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos da OAB. A ausência injustificada gera multa no valor de 20% da anuidade.

    O eleitor somente pode votar no local que lhe for designado, sendo vedada a votação em trânsito.

    A votação será realizada por meio da urna eletrônica ou célula única, caso não seja adotada a votação eletrônica.

    A posse dos eleitos ocorre em janeiro do primeiro ano do mandato.

  • PARA COMPLEMENTAR:

    ATENÇÃO, houve alteração em Abril de 2021:

    SÃO ADMITIDAS A REGISTRO APENAS CHAPAS COMPLETAS, QUE ATENDAM AO PERCENTUAL DE 50% PARA A CANDIDATURA DE CADA GÊNERO E, AO MÍNIMO DE 30% DE ADVOGADOS(AS) NEGROS.

    DOS REQUISITOS:

    ESTAR EM SITUAÇÃO REGULAR;

    NÃO EXERCER ATIVIDADE INCOMPATÍVEL;

    NÃO CONDENAÇÃO DISCIPLINAR, SALVO REABILITAÇÃO;

    NÃO CARGO EXONERÁVEL "AD NUTUM";

    EXERCÍCIO EFETIVO DA ADVOCACIA HÁ MAIS DE 3 ANOS PARA CONSELHEIROS SECCIONAIS E DAS SUBSEÇÕES, DEMAIS CARGOS CONTINUAM SENDO DE 5 ANOS.

    BONS ESTUDOS!

  • A opção correta é a Letra "B" (art. 63 caput e § 1º do EAOAB)

  • #Quando é realizada ? Segunda quinzena de novembro do último ano do mandato (2021 terá eleição).

    #Comparecimento é obrigatório

    #Para ser CANDIDATO deve preencher os seguintes requisitos:

    • Situação regular
    • Não ocupar cargo exonerável ad nutum (cargos de confiança)
    • Não ter sido condenado em infração ética, salvo reabilitação
    • Exercer a profissão há mais de 3 anos (se for p conselheiro Seccional e Subseções) ou 5 anos (nos demais cargos, o qual inclui Conselheiro Federal, criatura).

    #Mandato: 3 anos, iniciando:

    • 1º Janeiro: Conselheiros Seccionais, Subseções ...
    • 1º Fevereiro => Somente para Conselheiros Federais

    #Extinção automática do mandato:

    • Cancelamento de inscrição ou de licenciamento profissional
    • Sofrer condenação disciplinar (independente da pena)
    • Faltar, sem motivo justificado, a 3 reuniões ordinárias consecutivas (tem que ser consecutivas)

    Extinto o mandato, nessas hipóteses, cabe ao Conselho Seccional escolher o substituto, caso não haja suplente.

    Quanto à eleição da Diretoria do Conselho Federal, convém alertá-los:

    Prestem atenção! Todos os integrantes da chapa deverão ser conselheiros federais eleitos, salvo o candidato a presidente (isso mesmo. O candidato a presidente do Conselho Federal é o único q não precisa ser conselheiro federal).

    Outra coisa, o Presidente do Conselho Federal não é indicado nas chapas. Neste caso, a votação é INDIRETA. São os conselheiros federais que votam para Presidente. Os conselheiros federais elegem a diretoria do CFOAB.

  • Bem que podia cair uma dessas amanhã!

  • Gabarito: B

    Cuidado com esse art. 63 §2º

    Art. 63, §2º do Estatuto da OAB

    Requisitos objetivos:

    a) Não ocupar cargo de livre nomeação e livre exoneração (ad nutum)

    b) Não ter sofrido infração disciplinar, salvo se houver reabilitação

    c) Estar em situação regular perante a OAB (ex.: não ter anuidade em atraso)

    Cargos:

    a) Conselheiro seccional: 3 (três) anos

    b) Demais cargos: 5 (cinco) anos

    Vejamos como o assunto foi cobrado em um exame de ordem anterior.

    Ano: 2020 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2020 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXI - Primeira Fase

    Os advogados Diego, Willian e Pablo, todos em situação regular perante a OAB, desejam candidatar-se ao cargo de conselheiro de um Conselho Seccional da OAB.

    Diego é advogado há dois anos e um dia, sendo sócio de uma sociedade simples de prestação de serviços de advocacia e nunca foi condenado por infração disciplinar.

    Willian, por sua vez, exerce a advocacia há exatos quatro anos e constituiu sociedade unipessoal de advocacia, por meio da qual advoga atualmente. Willian já foi condenado pela prática de infração disciplinar, tendo obtido reabilitação um ano e três meses após o cumprimento da sanção imposta. 

    Já Pablo é advogado há cinco anos e um dia e nunca respondeu por prática de qualquer infração disciplinar. Atualmente, Pablo exerce certo cargo em comissão, exonerável ad nutum, cumprindo atividades exclusivas da advocacia.

    Considerando as informações acima e o disposto na Lei no 8.906/94, assinale a afirmativa correta.

    A) Apenas Diego e Willian cumprem os requisitos para serem eleitos para o cargo pretendido. 

    B) Apenas Willian cumpre os requisitos para ser eleito para o cargo pretendido. 

    C) Apenas Diego e Pablo cumprem os requisitos para serem eleitos para o cargo pretendido. 

    D) Apenas Pablo cumpre os requisitos para ser eleito para o cargo pretendido.

    Gabarito: Letra “B”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados

    Bons estudos!

  • LETRA B

    Estatuto da OAB- Lei 8.906/94.

    Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos.

     § 1º A eleição, na forma e segundo os critérios e procedimentos estabelecidos no regulamento geral, é de comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB.

    ATENÇÃO ! VALE LEMBRAR:

    Art. 63, §2º do Estatuto da OAB

    O Candidato deve comprovar:

    a) Não ocupar cargo de livre nomeação e livre exoneração (ad nutum)

    b) Não ter sofrido infração disciplinar, salvo se houver reabilitação

    c) Estar em situação regular perante a OAB (ex.: não ter anuidade em atraso)

  • Gabarito B

    Estatuto da OAB- Lei 8.906/94.

    Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos.

     § 1º A eleição, na forma e segundo os critérios e procedimentos estabelecidos no regulamento geral, é de comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB.

    Art. 63, §2º do Estatuto da OAB

    O Candidato deve comprovar:

    a) Não ocupar cargo de livre nomeação e livre exoneração (ad nutum)

    b) Não ter sofrido infração disciplinar, salvo se houver reabilitação

    c) Estar em situação regular perante a OAB (ex.: não ter anuidade em atraso)

  • O Regulamento Geral da OAB esta desatualizado. Mais precisamente no Art. 131.

  • CORRETA B

    A questão tratou sobre as datas e exigências das Eleições e Mandatos dos membros da OAB, de acordo com o Estatuto da Ordem.

    Assim, conforme dispõem os dizeres legais:

    Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos. 

    § 1º A eleição, na forma e segundo os critérios e procedimentos estabelecidos no regulamento geral, é de comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB.

  • que absurdo obrigar as pessoas a votar

  • B)a eleição será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, sendo o comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB.

    CORRETA

    A questão tratou sobre as datas e exigências das Eleições e Mandatos dos membros da OAB, de acordo com o Estatuto da Ordem.

    Assim, conforme dispõem os dizeres legais:

    Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos. 

    § 1º A eleição, na forma e segundo os critérios e procedimentos estabelecidos no regulamento geral, é de comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB.

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ID
3122836
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Carlos não adimpliu suas obrigações relativas às anuidades devidas à OAB. Assinale a opção que, corretamente, trata das consequências de tal inadimplemento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "C"

    Segundo o Regulamento Geral:

    Art. 22. O advogado, regularmente notificado, deve quitar seu débito relativo às anuidades, no prazo de 15 dias da notificação, sob pena de suspensão, aplicada em processo disciplinar.

    Parágrafo único. Cancela-se a inscrição quando ocorrer a 3ª suspensão, relativa ao não pagamento de anuidades distintas.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática pertinente à inscrição na OAB, disciplinada no Regulamento Geral da OAB. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando o que estabelece o Regulamento, é correto afirmar que Carlos deverá quitar o débito no prazo fixado em notificação, sob pena de suspensão mediante processo disciplinar. Após 15 dias de suspensão, caso não realizado o pagamento da mesma anuidade, será cancelada sua inscrição. Nesse sentido:

    Art. 22. O advogado, regularmente notificado, deve quitar seu débito relativo às anuidades, no prazo de 15 dias da notificação, sob pena de suspensão, aplicada em processo disciplinar. Parágrafo único. Cancela-se a inscrição quando ocorrer a terceira suspensão, relativa ao não pagamento de anuidades distintas.

    Gabarito do professor: letra c.



  • Advogado notificado > 15 dias pra pagar > não paga, é suspenso mediante processo disciplinar.

    Pode ser pra anuidades distintas.

    3 suspensão? Inscrição cancelada.

  • Gabarito "C"

    Segundo o Regulamento Geral:

    Art. 22. O advogado, regularmente notificado, deve quitar seu débito relativo às anuidades, no prazo de 15 dias da notificação, sob pena de suspensão, aplicada em processo disciplinar.

    Parágrafo único. Cancela-se a inscrição quando ocorrer a 3 suspensão, relativa ao não pagamento de anuidades distintas.

    Art. 38. A exclusão é aplicável nos casos de:

    Parágrafo único. Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão, é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente.

  • Regulamento Geral do Estauto da Advocacia e da OAB, Art. 22:

    " O advogado, regularmente notificado, deve quitar seu débito relativo às anuidades, no prazo de 15 dias da notificação, sob pena de suspensão, aplicada em processo disciplinar. Parágrafo único. Cancela-se a inscrição quando ocorrer a terceira suspensão, relativa ao não pagamento de anuidades distintas".

    Conjugado com o Art. 38 do Estatudo da Advocacia e da OAB, que diz respeito à exclusão da inscrição, que é aplicável no caso de suspensão, conforme o inciso I do dispositvo mencionado e nas infrações previstas no Art. 34, do referido Estatuto, incisos XXVI a XXVIII. Contudo é necessária a manifestação de 2/3 dos membros do Conselho Seccional competente.

  • Opção correta Letra C

    Regulamento Geral do Estauto da Advocacia e da OAB, Art. 22:

    " O advogado, regularmente notificado, deve quitar seu débito relativo às anuidades, no prazo de 15 dias da notificação, sob pena de suspensão, aplicada em processo disciplinar. Parágrafo único. Cancela-se a inscrição quando ocorrer a terceira suspensão, relativa ao não pagamento de anuidades distintas".

    Conjugado com o Art. 38 do Estatudo da Advocacia e da OAB, que diz respeito à exclusão da inscrição, que é aplicável no caso de suspensão, conforme o inciso I do dispositvo mencionado e nas infrações previstas no Art. 34, do referido Estatuto, incisos XXVI a XXVIII. Contudo é necessária a manifestação de 2/3 dos membros do Conselho Seccional competente.

  • Opção correta Letra C

    Regulamento Geral do Estauto da Advocacia e da OAB, Art. 22:

    " O advogado, regularmente notificado, deve quitar seu débito relativo às anuidades, no prazo de 15 dias da notificação, sob pena de suspensão, aplicada em processo disciplinar. Parágrafo único. Cancela-se a inscrição quando ocorrer a terceira suspensão, relativa ao não pagamento de anuidades distintas".

    Conjugado com o Art. 38 do Estatudo da Advocacia e da OAB, que diz respeito à exclusão da inscrição, que é aplicável no caso de suspensão, conforme o inciso I do dispositvo mencionado e nas infrações previstas no Art. 34, do referido Estatuto, incisos XXVI a XXVIII. Contudo é necessária a manifestação de 2/3 dos membros do Conselho Seccional competente.

  • gente eu fico abismada com isso, ele apenas TIROU A PALAVRA '' MESMA'' em relação ao texto legal que está na letra C q é a correta. Desse jeito eu não vou passar é nunca, decorar lei é demais.

  • Na prova da OAB:

    Art. 22. O advogado, regularmente notificado, deve quitar seu débito relativo às anuidades, no prazo de 15 dias da notificação, sob pena de suspensão, aplicada em processo disciplinar.

    Parágrafo único. Cancela-se a inscrição quando ocorrer a 3 suspensão, relativa ao não pagamento de anuidades distintas.

    --

    Na vida real:

    A desembargadora Mônica Autran Machado Nobre, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), acatou o agravo de instrumento interposto por um advogado contra um pedido de tutela antecipada que visava a penalidade de suspensão do exercício profissional contra ele. No recurso, o advogado alega que a inadimplência das anuidades da Ordem dos Advogados do Brasil não pode impedir o exercício de atividade profissional, pois tal exercício é necessário para sua subsistência. Na decisão, a magistrada pontuou que a OAB do Paraná aplicou pena de suspensão ao autor do recurso por um período de 30 dias, que será prorrogado automaticamente até o pagamento da dívida. Ela ainda afirma que é firme a jurisprudência no sentido de que a imposição de restrições ao exercício de atividades profissionais como forma indireta de obter o pagamento de tributos viola a liberdade profissional. A desembargadora também lembrou que o impedimento do exercício profissional torna ainda mais difícil o pagamento do débito.

    https://www.conjur.com.br/2019-set-30/trf-impede-oab-pr-suspender-advogado-nao-pagar-anuidade

  • "Impor restrições ao exercício de atividades profissionais como forma indireta de obter o pagamento de tributos viola a liberdade profissional. Foi com base nesse entendimento que a 4º Turma do Tribunal Regional Federal da 3º Região decidiu que um advogado que está inadimplente com a Ordem dos Advogados do Brasil pode voltar a exercer a profissão.

    De acordo com desembargadora Mônica Nobre, relatora do caso, o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição, estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. No trecho da atual CF, afirma Mônica, não se encontra referência ao "adimplemento das anuidades devidas ao órgão de classe”. A desembargadora também argumentou que “o impedimento ao exercício profissional torna ainda mais difícil o adimplemento do débito”. " (https://www.conjur.com.br/2020-jan-31/advogado-atuar-ainda-nao-pague-oab)

    Se a decisão do TRF da 3ª Região fosse antes da prova, será que a questão seria anulada?

  • Curiosidade! O Regulamento não expõe como se dá essa comprovação para a demonstração da regularidade perante a OAB nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, mas somente explícita esta parte, que é a de não ter sido o candidato condenado por infração disciplinar, bem como a de ter exercido, efetivamente, a profissão há mais de 3 anos, com isso, na minha simples opinião, faz com que o examinando, de forma desapercebida, seja induzido a erro, não acertando a questão.

  • Questão desatualizada, consoante entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 647.885:

    É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária.

    Declarada, portanto, a inconstitucionalidade da Lei 8.906/1994, incidentalmente e com a eficácia própria da repercussão geral, no tocante ao art. 34, XXIII, e ao excerto do art. 37, §2º, que faz referência ao dispositivo anterior.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. SE LIGUEM.

  • :Comentário: RE 647.885 É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária.

  • Questão Desatualizada!

    É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária. STF. Plenário. RE 647885, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 27/04/2020 (Repercussão Geral – Tema 732).

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2020/06/e-inconstitucional-suspensao-do.html

  • Então quer dizer que após a decisão do STF quem não pagar anuidade continuará normalmente exercendo a advocacia com a carterinha? OAB vai quebrar, então.

  • O instrumento particular que faz prova da divida relacionada às anuidades da OAB é considerado titulo executivo extrajudicial, deve ser ser exigida em em execução disciplinada pelo CPC.

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

    MAPAS MENTAIS

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ID
3122839
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Jailton, advogado, após dez anos de exercício da advocacia, passou a apresentar comportamentos incomuns. Após avaliação médica, ele foi diagnosticado com uma doença mental curável, mediante medicação e tratamento bastante demorado.


Segundo as disposições do Estatuto da Advocacia e da OAB, o caso do advogado Jailton incide em causa de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "D"

    Doença Curável é hipótese de licença (art. 12, III do Estatuto da OAB )

  • Suspensão = Sanção.

    Licença = Direito.

  • Gabarito "D"

    Doença Curável é hipótese de licença (art. 12, III do Estatuto da OAB )

    _______________________________________________________________________________

    Amigos, compartilho com vcs o material que me ajudou a ser aprovado na OAB XXIX:

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  • A questão exige conhecimento acerca da temática ligada à “inscrição" na OAB, regulamentada pelo Estatuto da OAB. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina legal, é correto afirmar que o caso do advogado Jailton incide em causa de licença do exercício profissional.   Nesse sentido, conforme o Estatuto da OAB:

    Art. 12. Licencia-se o profissional que: I - assim o requerer, por motivo justificado; II - passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia; III - sofrer doença mental considerada curável.

    Gabarito do professor: letra d.



  • ARTIGO 12 DO ESTATUTO DA OAB

    Art. 12. Licencia-se o profissional que:

    I - assim o requerer, por motivo justificado;

    II - passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia;

    III - sofrer doença mental considerada curável.

    Letra: D

  • GABARITO D

    LEI 8906/94

    Art. 12. Licencia-se o profissional que:

    III - sofrer doença mental considerada curável.

  • ARTIGO 12 DO ESTATUTO DA OAB

    Art. 12Licencia-se o profissional que:

    I - assim o requerer, por motivo justificado;

    II - passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia;

    III - sofrer doença mental considerada curável.

  • O LICENCIAMENTO refere-se ao AFASTAMENTO TEMPORÁRIO do advogado, hipótese que ficará isento do pagamento da anuidade.

    Art. 12. Licencia-se o profissional que:

    I - assim o requerer, por motivo justificado;

    II - passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia;

    III - sofrer doença mental considerada curável.

    GABARITO: LETRA D

    (CASO A DOENÇA MENTAL SEJA TIDA COMO INCURÁVEL, SE REALIZARÁ O CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO DA OAB).

  • Cancelamento

    1-    Requerer

    2-    Penalidade exclusão

    3-    Falecer

    4-    Atividade incompatível com a advocacia DEFINITIVAMENTE

    5-    Perder requisitos de inscrição

     

    Licenciamento

    1-    Requerer JUSTIFICADAMENTE

    2-    Atividade incompatível com a advocacia TEMPORARIAMENTE

    3-    Doença mental curável

     

    Incompatibilidade

    1-    Chefe do Poder Executivo

    Membros da Mesa (cargo de chefia) do Poder Legislativo: deputados federais e estaduais, senadores e vereadores

    2-    Funções de julgamento (em órgãos de deliberação coletiva da adm. púb. direta ou indireta) e membros do MP

    Judiciário salvo juiz leigo e conciliador podem advogar com exceção do JEC

    MP

    Tribunais salvo TER, TSE, CNJ E CNJ MP caso viraram ministros pelo 5º constitucional e já eram advogados antes: podem advogar perante a justiça estadual

    Conselhos de contas

    Juizados especiais

    Justiça de paz

    Juízes classistas

    3-    Cargos/funções de direção dos órgãos da Adm. direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público

    4-    Cargos/funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Judiciário + serviços notariais e registro

    5-    Cargos/funções vinculados direta ou indireta a atividade policial de qualquer natureza

    6-    Militares na ativa

    7-    Cargos/funções competência de lançamento/arrecadação/fiscalização de tributos e contribuições parafiscais

    8-    Direção/gerência em instituições financeiras, inclusive privadas

     

    Impedimento

    1-    Servidores públicos da Adm. direta/indireta/fundacional contra Fazenda Pública que os remunere/seja vinculada a entidade empregadora

    O servidor não pode advogar contra/a favor na respectiva área. Ex: servidor federal pode advogar em face de Município/Estado

    2-    Membros do Legislativo contra ou a favor de PJ de Direito Púb + EP + SEM + FUND PÚB + PARAESTATAIS + EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS/PERMISSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚB

    Assim, Deputado Federal, Estadual, Senadores e Vereadores não podem advogar contra entes públicos.

  • Questão em que o bom senso escolhe a alternativa correta.

  • Gabarito letra D.

    Art. 12. Licencia-se o profissional que:

    I - assim o requerer, por motivo justificado;

    II - passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia;

    III - sofrer doença mental considerada curável.

  • doença curável é hipótese de licença. Comecei a responder pra ver se memorizo mais. tchau

  • GABARITO: D

    É caso de licença e quando voltar as atividades, volta com o mesmo número de inscrição.

  • Art. 12. Licencia-se o profissional que: I - assim o requerer, por motivo justificado; II - passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia; III - sofrer doença mental considerada curável.

  • Pessoal vocês que estão mais atentos ao TRÊS CODIFICAÇÕES (Regulamento Geral, Estatuto e C. de Ética), poderiam fazer a gentileza de ao responder as questões colocar à qual das CODIFICAÇÕES pertence o artigo?

    Art. 12 do Estatuto da OAB

    Licencia-se o profissional que:

    I - assim o requerer, por motivo justificado;

    II - passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia;

    III - sofrer doença mental considerada curável.

  • Importante lembrar que:

    A incompatibilidade é a proibição total do exercício da advocacia;

    O impedimento é a proibição parcial do exercício da advocacia.

  • sofrer de doença curável é caso e licença

  • sofrer de doença curável é caso e licença

  • Correta Letra D

    Licença do advogado (art. 12 Estatuto OAB):

    a) Requerimento pessoal motivado;

    b) Atividade incompatível com a advocacia em caráter temporário;

    c) Doença mental curável.

  • A) Errada, pois suspensão é sanção.

    B) Errada, pois doença mental curável não é causa de impedimento para advocacia.

    C) Errada, pois não se enquadra nas hipóteses de cancelamento do art. 11 do EOAB.

    D) Correta, pois licencia-se o advogado que sofrer de doença mental considerada curável, nos termos do art. 12, III, do EOAB.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • GABARITO - LETRA D

    ART 12, III, do EOAB

  • cilis.

    #cancelamento

    #iMPEDIMENTO

    #LICENCIADO requerimento pessoal motivado;ex.cirugia

    Atividade incompatível com a advocacia em caráter temporário;

    Doença mental curável.

    #inCOMPETENTE

    #sUSPNSO

  • GABARITO: Alternativa D.

    A) Está errada, pois suspensão é uma hipótese de sanção do exercício da advocacia.

    B) Está errada, pois, a doença mental curável não é uma causa de impedimento profissional.

    C) Está errada, pois, não é uma das hipóteses de cancelamento que está previsto no Art. 11 do EAOAB.

    D) É a CORRETA, pois a doença mental curável, poderá se licenciar do exercício profissional, com base no fundamento do art. 12, III, do EAOAB.

  • OBSERVAÇÕES:

    • DOENÇA CURÁVEL = LICENÇA (ART 12, III EAOB);

    • DOENÇA INCURÁVEL= CANCELA ( ART 11, V EAOB);

    GABARITO - LETRA D;

    ART 12, III, do EOAB.

  • Doença mental curável = Licenciamento (art.12, III, EOAB)

  • Outro detalhe.

    Atividade incompatível como exercício da advocacia.

    • Caráter temporário: licencia-se
    • Caráter definitivo: cancela a inscrição
  • Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 12. Licencia-se o profissional que:

    I - assim o requerer, por motivo justificado;

    II - passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia;

    III - sofrer doença mental considerada curável.

  • GABARITO D -

    O licenciamento de advogado está previsto no art. 12 do Estatuto dos Advogados, podendo ocorrer em três hipóteses previstas nos incisos do referido dispositivo legal, in verbis:

    Art. 12. Licencia-se o profissional que:

    I - assim o requerer, por motivo justificado;

    II - passa a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia;

    III - sofrer doença mental considerada curável.

    O inciso III traz uma hipótese especial que é quando se tiver como motivo para o licenciamento o acometimento de doença mental temporária curável. No entanto, a jurisprudência da própria OAB tem estendido o licenciamento para outros casos de doenças graves, não necessariamente mentais, em que o profissional necessite manter-se afastado das atividades profissionais para a realização de tratamento médico.

  • GABARITO D -

    O licenciamento de advogado está previsto no art. 12 do Estatuto dos Advogados, podendo ocorrer em três hipóteses previstas nos incisos do referido dispositivo legal, in verbis:

    Art. 12. Licencia-se o profissional que:

    I - assim o requerer, por motivo justificado;

    II - passa a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia;

    III - sofrer doença mental considerada curável.

    O inciso III traz uma hipótese especial que é quando se tiver como motivo para o licenciamento o acometimento de doença mental temporária curável. No entanto, a jurisprudência da própria OAB tem estendido o licenciamento para outros casos de doenças graves, não necessariamente mentais, em que o profissional necessite manter-se afastado das atividades profissionais para a realização de tratamento médico.

  • OBSERVAÇÕES:

    • DOENÇA CURÁVEL = LICENÇA (ART 12, III EAOB);
    • DOENÇA INCURÁVELCANCELA ( ART 11, V EAOB);

    GABARITO - LETRA D;

    ART 12, III, do EOAB.

  • A opção correta é a Letra "D" (art. 12, III do EAOAB)

  • Se ocorrer doença mental CURÁVEL - aplica-se o licenciamento do profissional. (art. 12, III, do EOAB).

    Se, porém, for doença mental INCURÁVEL - aplica-se o cancelamento da inscrição (art. 11, V, do EOAB). Pois, o advogado perde um dos requisitos necessários para a inscrição, qual seja, a sua capacidade civil.

  • Gabarito D

    (ART 12, III EAOB)

    Art. 12. Licencia-se o profissional que:

    I - assim o requerer, por motivo justificado;

    II - passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia;

    III - sofrer doença mental considerada curável.

  • A resposta é a letra D e pode ser encontrada no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994)

     

    D) licença do exercício profissional

    Art. 12. Licencia-se o profissional que:

    I - assim o requerer, por motivo justificado;

    II - passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia;

    III - sofrer doença mental considerada curável.

     

    Para complementar, sobre as demais:

    A) Suspensão do exercício profissional

    Art. 37. A suspensão é aplicável nos casos de:

    I - infrações definidas nos incisos XVII a XXV do art. 34;

    II - reincidência em infração disciplinar.

    § 1º A suspensão acarreta ao infrator a interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de trinta dias a doze meses, de acordo com os critérios de individualização previstos neste capítulo.

    § 2º Nas hipóteses dos incisos XXI e XXIII do art. 34, a suspensão perdura até que satisfaça integralmente a dívida, inclusive com correção monetária.

    § 3º Na hipótese do inciso XXIV do art. 34, a suspensão perdura até que preste novas provas de habilitação.

    B) Impedimento para o exercício profissional

    Art. 42. Fica impedido de exercer o mandato o profissional a quem forem aplicadas as sanções disciplinares de suspensão ou exclusão.

    C) Cancelamento da inscrição profissional

    Art. 11. Cancela-se a inscrição do profissional que:

    I - assim o requerer;

    II - sofrer penalidade de exclusão;

    III - falecer;

    IV - passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;

    V - perder qualquer um dos requisitos necessários para inscrição.

    § 1º Ocorrendo uma das hipóteses dos incisos II, III e IV, o cancelamento deve ser promovido, de ofício, pelo conselho competente ou em virtude de comunicação por qualquer pessoa.

    § 2º Na hipótese de novo pedido de inscrição - que não restaura o número de inscrição anterior - deve o interessado fazer prova dos requisitos dos incisos I, V, VI e VII do art. 8º.

    § 3º Na hipótese do inciso II deste artigo, o novo pedido de inscrição também deve ser acompanhado de provas de reabilitação.

  • LETRA D

    • DOENÇA CURÁVEL = LICENÇA (ART 12, III EAOB);

    Art. 12. Licencia-se o profissional que:

    I - assim o requerer, por motivo justificado;

    II - passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia;

    III - sofrer doença mental considerada curável.

    • DOENÇA INCURÁVELCANCELA (ART 11, V EAOB);

    Art. 11. Cancela-se a inscrição do profissional que:

    I - assim o requerer;

    II - sofrer penalidade de exclusão;

    III - falecer;

    IV - passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;

    V - perder qualquer um dos requisitos necessários para inscrição.

  • GABARITO - LETRA D; Conforme o ART 12, III, do EOAB.

    OBSERVAÇÕES:

    • DOENÇA CURÁVEL = LICENÇA (ART 12, III, EAOB);

    • DOENÇA INCURÁVELCANCELA ( ART 11, V, EAOB).

  • Os comentários dos alunos estão mais completos que os do professor. Muito obrigada, galera!

  • CORRETA = D

    • DOENÇA CURÁVEL = LICENÇA (ART 12, III, EAOB);

    • DOENÇA INCURÁVELCANCELA ( ART 11, V, EAOB).

    • SUSPENSÃO = SANÇÃO (BEM COMO ADVERTÊNCIA, CENSURA E EXCLUSÃO)

    • LICENÇA = DIREITO
  • Vamos analisar a questão com base no Estatuto da Advocacia e da OAB:

    A. INCORRETA. Os casos de suspensão do exercício profissional estão elencados no art. 37.

    Art. 37. A suspensão é aplicável nos casos de:

    I - infrações definidas nos incisos XVII a XXV do art. 34;

    II - reincidência em infração disciplinar.

    B. INCORRETA. Os casos de impedimento para exercício profissional estão elencados no art. 30.

    Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:

    I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;

    II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.

    Parágrafo único. Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos.

    C. INCORRETA. Os casos de cancelamento da inscrição profissional estão elencados no art. 11.

    Art. 11. Cancela-se a inscrição do profissional que:

    I - assim o requerer;

    II - sofrer penalidade de exclusão;

    III - falecer;

    IV - passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;

    V - perder qualquer um dos requisitos necessários para inscrição.

    § 1º Ocorrendo uma das hipóteses dos incisos II, III e IV, o cancelamento deve ser promovido, de ofício, pelo conselho competente ou em virtude de comunicação por qualquer pessoa.

    § 2º Na hipótese de novo pedido de inscrição - que não restaura o número de inscrição anterior - deve o interessado fazer prova dos requisitos dos incisos I, V, VI e VII do art. 8º.

    § 3º Na hipótese do inciso II deste artigo, o novo pedido de inscrição também deve ser acompanhado de provas de reabilitação.

    D. CORRETA. Art. 12. Licencia-se o profissional que: III - sofrer doença mental considerada curável.

    Art. 12. Licencia-se o profissional que:

    I - assim o requerer, por motivo justificado;

    II - passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia;

    III - sofrer doença mental considerada curável.

    GABARITO: D.

    BONS ESTUDOS!!

  • RESPOSTA CORRETA: D) licença do exercício profissional.

    SUSPENSÃO: SANÇÃO disciplinar (art. 35 do EAOAB)

    • Hipóteses do art. 34, XVII a XXV e, em caso de REINCIDÊNCIA em outra infração disciplinar

    • INTERDIÇÃO, em TODO o território nacional, pelo prazo de 30 (TRINTA) DIAS a 01 (UM) ANO

    • Nos incisos XXI (RECUSA de prestação de contas ao cliente, injustificadamente, de quantias recebidas...) e XXIII (DEIXAR DE PAGAR contribuições, multas e serviços devidos à OAB, depois de notificado...) do art. 34, a suspensão perdura até que satisfaça integralmente a dívida, inclusive com correção monetária

    • No inciso XXIV (INÉPCIA PROFISSIONAL) do art. 34, perdura até que preste novas provas de habilitação

    IMPEDIMENTO: PROBIÇÃO PARCIAL do exercício da advocacia

    • São impedidos de exercer a advocacia (art. 30):

    • os servidores da ADM DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL, CONTRA a Fazenda Pública que os REMUNERE ou à qual seja vinculada a entidade empregadora
    • os membros do PODER LEGISLATIVO, em seus diferentes níveis, CONTRA ou a FAVOR das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.

    INCOMPATIBILIDADE: PROIBIÇÃO TOTAL do exercício da advocacia

    • Permanente ou temporária. Exemplos: Permanente - cargo de juiz/Temporário - Secretario de desenvolvimento econômico do município

    • Hipóteses de incompatibilidade (art. 28)

    A incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente

    OBJETIVOS DO IMPEDIMENTO E DA INCOMPATIBILIDADE: evitar advocacia por meio de tráfico de influência e captação indevida de clientela

    CANCELAMENTO: art. 11

    • REQUERIMENTO
    • sofrer EXCLUSÃO
    • FALECIMENTO
    • EXERCER, em caráter DEFINITIVO, ATIVIDADE INCOMPATÍVEL
    • PERDER qualquer um dos REQUISITOS necessários para INSCRIÇÃO.

    • nas hipóteses de exclusão, falecimento e de exercício definitivo de atividade incompatível, o cancelamento deve ser promovido, de ofício, pelo conselho competente ou em virtude de comunicação por qualquer pessoa

    • na hipótese de exclusão, o novo pedido de inscrição também deve ser acompanhado de provas de reabilitação

    LICENÇA: art. 12

    • REQUERIMENTO JUSTIFICADO
    • EXERCER, em caráter TEMPORÁRIO, ATIVIDADE INCOMPATÍVEL
    • DOENTA MENTAL CURÁVEL (em caso de doença mental incurável, a inscrição será cancelada, pois ausente o requisito de capacidade civil - art. 8º, I)

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

    MAPAS MENTAIS

  • D)licença do exercício profissional.

    CORRETA

    Conforme o caso narrado, diante dos fatos, o advogado Jailton preenche os requisitos do caso de licença do exercício profissional, de acordo com o Estatuto da OAB.

    Art. 12. Licencia-se o profissional que:

     III - sofrer doença mental considerada curável.

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  • Resposta correta: D

    art. 12, III, EOAB:

    Art. 12. Licencia-se o profissional que:

    I - assim o requerer, por motivo justificado;

    II - passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia;

    III - sofrer doença mental considerada curável.


ID
3122842
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Antônio e José são advogados e atuam em matéria trabalhista. Antônio tomou conhecimento de certos fatos relativos à vida pessoal de seu cliente, que respondia a processo considerado de interesse acadêmico. Após o encerramento do feito judicial, Antônio resolveu abordar os fatos que deram origem ao processo em sua dissertação pública de mestrado. Então, a fim de se resguardar, Antônio notificou o cliente, indagando se este solicitava sigilo sobre os fatos pessoais ou se estes podiam ser tratados na aludida dissertação. Tendo obtido resposta favorável do cliente, Antônio abordou o assunto na dissertação.

Por sua vez, o advogado José também soube de fatos pessoais de seu cliente, em razão de sua atuação em outro processo. Entretanto, José foi difamado em público, gravemente, por uma das partes da demanda. Por ser necessário à defesa de sua honra, José divulgou o conteúdo particular de que teve conhecimento.

Considerando os dois casos narrados, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "A"

    Antônio- infringiu (art. 34, VII do Estatuto, por mais que houvesse a autorização do cliente_art. 7º, XIX do Estatuto)

    José- não infringiu (pois o sigilo profissional poderá ser quebrado no caso de justa causa, como no caso de grave ameaça à honra_ art. 37 do Código de Ética da OAB.)

  • "Tendo obtido resposta favorável do cliente, Antônio abordou o assunto na dissertação" como assim Antônio infringiu? Se houve a autorização por parte do cliente como haverá violação do sigilo profissional?

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina ligada às infrações e sanções disciplinares, contida no Estatuto da OAB. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando o que diz o Estatuto acerca do tema, é correto afirmar que Antônio infringiu o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, violando o dever de sigilo profissional. Por outro lado, José não cometeu infração ética, já que o dever de sigilo profissional cede na situação descrita.  Nesse sentido:

    Art. 34. Constitui infração disciplinar: [...] VII - violar, sem justa causa, sigilo profissional.

    Art. 7º São direitos do advogado: [...] XIX - recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional.

    Gabarito do professor: letra a.


  • Resposta correta letra: A.

    O advogado Antônio infringiu a lei porque ele deve em todos os casos de atuação guardar o sigilo profissional, pois não pode sair por ai contato tudo que acontece com seus clientes.

    Já o advogado José não cometeu nenhuma infração pois o sigilo profissional poderá ser quebrado no caso de justa causa como no caso que a questão fala, o advogado José foi difamado em público gravemente por uma das partes da demanda. Por ser necessário à defesa de sua honra, José divulgou o conteúdo particular de que teve conhecimento, sendo assim o Dr. José advogado  não cometeu infração ética.

    Fundamentação: Art. 37/CED.

    Bons estudos, que DEUS nos abençoe hoje e sempre. Abraço a todos.

  • Antônio infringiu pois violou o sigilo profissional por conta de um motivo que não consta nos citados pelo Código de Ética da OAB.

    José não infringiu pois violou o sigilo profissional por conta de um motivo que consta, sendo ele à defesa de sua honra.

    Vejamos as hipóteses permitidas para que se possa violar o sigilo profissional:

    grave ameaça ao direito á vida

    grave ameaça ao direito à honra

    casos que envolvam defesa própria

    Sendo assim, gabarito, letra A.

    Fonte: art. 37. "O sigilo profissional cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria."

  • Maluca essa questão pra mim devia se a alternativa D _ cliente permite a divulgação, onde está a infração ?

  • Antônio infringiu pois violou o sigilo profissional por conta de um motivo que não consta nos citados pelo Código de Ética da OAB.

    José não infringiu pois violou o sigilo profissional por conta de um motivo que consta, sendo ele à defesa de sua honra.

    Vejamos as hipóteses permitidas para que se possa violar o sigilo profissional:

    grave ameaça ao direito á vida

    grave ameaça ao direito à honra

    casos que envolvam defesa própria

    Sendo assim, gabarito, letra A.

    Fonte: art. 37. "O sigilo profissional cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria.

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  • Letra A.

    Art. 37, do CED: "O sigilo profissional cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria."

    Antônio infringiu pois violou o sigilo profissional sem caso de grave ameaça ou direito à vida e à honra ou que envolvesse defesa própria. Por sua vez, José não infringiu pois foi por motivo grave ( no próprio enunciado da questão é citado) que ele precisou divulgar o conteúdo particular.

  • O sigilo entre advogado e cliente é de ordem pública, portanto, é um direito do cliente e um direito e dever do advogado, pois se é de ordem pública mesmo que o cliente permita que divulgue não poderá divulgar, exceto nos casos de justa causa como os casos esculpidos no art. 37 do Código de Ética e Disciplina.

    Art. 37, do CED: "O sigilo profissional cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria."

  • Art. 7º, XIX, CEDOAB. São direitos do advogado: recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional.

    Marco Antônio de Barros pondera que caso o defensor pudesse livremente dispor do segredo que lhe foi confiado em razão de seu ofício, a garantia constitucional que assegura ao acusado o direito de permanecer calado perderia a sua utilidade. Portanto, trata-se de direito-dever do advogado.

    Únicos casos em que se admite violação do sigilo profissional:

    Art. 37 CEDOAB. "O sigilo profissional cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria."

  • Caí nessa... rsrs

  • Antonio infligiu o art 34 - está errado...

    José não infligiu o art 37 - ele jogou foi M**** no ventilador - está correto .rs rs

  • FUI INDUZIDO AO ERRO..

  • ART. 7º, XIX, DO EAOAB:

    RECUSAR -SE A DEPOR COMO TESTEMUNHA EM PROCESSO NO QUAL FUNCIONOU OU DEVA FUNCIONAR, OU SOBRE FATO RELACIONADO COM PESSOA DE QUEM SEJA OU FOI ADVOGADO, MESMO QUANDO AUTORIZADO OU SOLICITADO PELO CONSTITUINTE, BEM COMO SOBRE FATO QUE CONSTITUA SIGILO PROFISSIONAL

  • Caí nessa tbm, uma pergunta muito bem bolada pra levar a erro os estudantes.

  • CORRIGINDO: artigo 7º, XIX do Estatuto e não do Código de Ética, como muitos colocaram, fica a dica!

    E o artigo 37 do CED OAB.

  • A alternativa fala claramente em infração ao Código de Ética e quase todos os comentários citam o Estatuto. Vamos ter mais atenção no que é pedido, pessoal.

    Aí estão os artigos do Código de Ética que justificam a resposta (Gabarito letra A)

    Art. 35. O advogado tem o dever de guardar sigilo dos fatos de que tome conhecimento no exercício da profissão.

    Parágrafo único. O sigilo profissional abrange os fatos de que o advogado tenha tido conhecimento em virtude de funções desempenhadas na Ordem dos Advogados do Brasil.

    Art. 36. O sigilo profissional é de ordem pública, independendo de solicitação de reserva que lhe seja feita pelo cliente.

    § 1º Presumem-se confidenciais as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente.

    § 2º O advogado, quando no exercício das funções de mediador, conciliador e árbitro, se submete às regras de sigilo profissional.

    Art. 37. O sigilo profissional cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria.

  • Art. 35. O advogado tem o dever de guardar sigilo dos fatos de que tome conhecimento no exercício da profissão.

    Parágrafo único. O sigilo profissional abrange os fatos de que o advogado tenha tido conhecimento em virtude de funções desempenhadas na Ordem dos Advogados do Brasil.

     

    Art. 36. O sigilo profissional é de ordem pública, independendo de solicitação de reserva que lhe seja feita pelo cliente.

    § 1º Presumem-se confidenciais as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente.

    § 2º O advogado, quando no exercício das funções de mediador, conciliador e árbitro, se submete às regras de sigilo profissional.

     

    Art. 37. O sigilo profissional cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria.

  • Se fala que são "direitos" do advogado, e não "deveres", não deveria haver óbice ao advogado utilizar o caso como exemplo na primeira situação, caso quisesse...
  • Quanto ao José encontramos embasamento jurídico no artigo 37 do Código de Ética e Disciplina da OAB:

    Art. 37. O sigilo profissional cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria.

    ____________________________________________________________________________________________________________

    #vemoab #suavezvaichegar

  • Complementando... Ponto x da questão: "Por ser necessário à defesa de sua honra, José divulgou o conteúdo particular de que teve conhecimento".

  • A) Correta, pois Antônio, mesmo com autorização de seu cliente, deve guardar o sigilo profissional, nos termos do art. 36 do CED. Por outro lado, no caso de José, é possível a quebra do sigilo no caso de grave ameaça ao direito à honra ou situações que envolvam a própria defesa, nos termos do art. 37 do CED.

    B) Errada, pois José estaria abraçado pela excludente de ilicitude por justa causa.

    C) Errada, pois José estaria abraçado pela excludente de ilicitude por justa causa.

    D) Errada, pois Antônio cometeu infração disciplinar.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina ligada às infrações e sanções disciplinares, contida no Estatuto da OAB. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando o que diz o Estatuto acerca do tema, é correto afirmar que Antônio infringiu o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, violando o dever de sigilo profissional. Por outro lado, José não cometeu infração ética, já que o dever de sigilo profissional cede na situação descrita. Nesse sentido:

    Art. 34. Constitui infração disciplinar: [...] VII - violar, sem justa causa, sigilo profissional.

    Art. 7º São direitos do advogado: [...] XIX - recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional.

    Gabarito do professor: letra a.

  • Art. 37. O sigilo profissional cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria.

  • Acho o posicionamento da OAB equivocado em ambos casos...

    Vejamos: assunto de relevante interesse acadêmico NÃO pode ser trazido a público, ainda que com autorização do cliente.

    E, em situação praticamente oposta, se alguém ofende um advogado e ele fica ofendido, poderá ele sair falando o que precisar falar pra preservar a honra dele, independente de romper o sigilo?

    Ao meu ver os valores estão totalmente trocados. Advogado ofendido tem que ter sangue frio e entrar com ação depois, e manter o sigilo do que quer que seja...A ofensa a ele é problema só dele, e ainda assim a OAB considera que essa situação dispensa o advogado do dever de sigilo,

    Enquanto isso, um assunto que pode ter repercussão acadêmica para outros profissionais e estudiosos, na visão da OAB, não enseja razão para se quebrar o sigilo, ainda que assegurado o poder de veto do cliente?

    Não me faz sentido algum. Mas é isso aí, ninguém quer saber nossa opinião no exame, quer saber se decoramos o estatuto como ele é e já era...

    Masss achei valido compartilhar a reflexão. Bons estudos a todos!!

  • Para o advogado poder quebrar o sigilo profissional exige-se um justo motivo, o que se encontra apenas com o advogado José. Isso por que o artigo 37 do CED, o sigilo cederá para defender a vida de alguém, a honra de alguém ou quando o advogado for afrontando pelo cliente e em defesa própria tenha que fazer alguma revelação

  • GABARITO A -

    E-3.965/2010 - SIGILO PROFISSIONAL - PRINCÍPIO DE ORDEM PÚBLICA QUE, EXCEPCIONALMENTE, ADMITE FLEXIBILIZAÇÃO - POSSIBILIDADE DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO SEM CONFIGURAÇÃO DE INFRAÇÃO ÉTICA - ADVOGADO ACUSADO INJUSTAMENTE POR CLIENTE DA PRÁTICA DE CRIME - NECESSIDADE DE VIOLAÇÃO DO SIGILO PARA PROMOÇÃO DE DEFESA DO ADVOGADO - HIPÓTESE AUTORIZADA EXPRESSAMENTE POR LEI, ARTS. 25 EO CED E 3º CAPUT DA RESOLUÇÃO 17/2000 DO TED-1-SP - JUSTIFICATIVA LEGAL QUE, SE E QUANDO CONFIGURADA, EXCLUI A ILICITUDE DA CONDUTA DESDE QUE AS REVELAÇÕES SEJAM FEITAS NOS ESTREITOS SOBRE AS REVELAÇÕES - JUSTIFICANDO PERANTE A ORDEM SUA NECESSIDADE DE FAZÊ-LO, PODERÁ AFASTAR A INFRAÇÃO PREVISTA PELO ART. 34, VII EOAB, CONFORME DETERMINAÇÃO DO ART. 4º DA RESOLUÇÃO 17/2000 TED I/SP. O sigilo profissional é instrumento indispensável para garantir a plenitude do direito de defesa do cidadão porque assegura ao cliente a inviolabilidade dos fatos expostos ao advogado. Por isso se lhe atribui status de interesse geral e matéria de ordem pública. O advogado que toma conhecimento de fatos expostos pelo cliente não pode revelá-los nem deles se utilizar em benefício de outros clientes ou no seu próprio interesse, devendo manter-se em silêncio e abstenção eternamente. O profissional w

  • A afirmativa correta é a Letra "A" (arts. 36 e 37 do NCED)

  • NCED

    Art. 35. O advogado tem o dever de guardar sigilo dos fatos de que tome conhecimento no exercício da profissão.

    Parágrafo único. O sigilo profissional abrange os fatos de que o advogado tenha tido conhecimento em virtude de funções desempenhadas na Ordem dos Advogados do Brasil.

     

    Art. 36. O sigilo profissional é de ordem pública, independendo de solicitação de reserva que lhe seja feita pelo cliente.

    § 1º Presumem-se confidenciais as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente.

    § 2º O advogado, quando no exercício das funções de mediador, conciliador e árbitro, se submete às regras de sigilo profissional.

     

    Art. 37. O sigilo profissional cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria.

  • LETRA A

    Código de Ética

    Art. 35. O advogado tem o dever de guardar sigilo dos fatos de que tome conhecimento no exercício da profissão.

    Parágrafo único. O sigilo profissional abrange os fatos de que o advogado tenha tido conhecimento em virtude de funções desempenhadas na Ordem dos Advogados do Brasil.

    Art. 36. O sigilo profissional é de ordem pública, independendo de solicitação de reserva que lhe seja feita pelo cliente.

    § 1º Presumem-se confidenciais as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente.

    § 2º O advogado, quando no exercício das funções de mediador, conciliador e árbitro, se submete às regras de sigilo profissional.

    Art. 37. O sigilo profissional cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria.

  • Que raiva de ter errado essa questão. O sigilo profissional, então, independe da permissão dada pelo cliente?

  • Código de Ética e Disciplina da OAB

    • Art. 36 e Art. 37

    O sigilo profissional é de ordem pública e seu direito não pode ser violado mesmo com autorização do cliente. Assim sendo, presumem-se confidenciais as comunicações entre advogado e cliente. O advogado no exercício da função de mediador, conciliador e árbitro, deve manter a prerrogativa de sigilo, que apenas cederá em situações que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria.

    Resposta: A

  • SIGILO PROFISSIONAL

    REGRA

    Art. 35. O advogado tem o dever de guardar sigilo dos fatos de que tome conhecimento no exercício da profissão.

    Art. 36. O sigilo profissional é de ordem pública, independendo de solicitação de reserva que lhe seja feita pelo cliente.

    § 1º Presumem-se confidenciais as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente.

    § 2º O advogado, quando no exercício das funções de mediador, conciliador e árbitro, se submete às regras de sigilo profissional.

    EXCEÇÃO:

    Art. 37. O sigilo profissional cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria.

  • que absurdo, devia ser exatamente o contrário

    que ética mais deturpada é essa?

  • Fundamentação legal:

     

     

    Art. 35

     

    Art. 36

     

    Art. 37

  • GABARITO: A

    JUSTIFICATIVA: A assertiva está em consonância com o disposto no art. 7º, XIX da

    Lei 8.906/94 e art. 37 do CEDOAB. Vejamos:

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XIX - recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar,

    ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional;

    Art. 37. O sigilo profissional cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem

    justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria

  • LETRA A.

    Lei 8.906/94 ESTATUTO DA ADVOCACIA DA OAB

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XIX - recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional;

    CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB

    Art. 37. O sigilo profissional cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria.

  • Grupo de Estudo para OAB

    SO me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

    MAPAS MENTAIS

  • DO SIGILO PROFISSIONAL: A relação entre o advogado e seu cliente é sagrada e acobertada pelo sigilo profissional, isto é, "o que acontece em Vegas, fica em Vegas". Dispõe que o Artigo 36 do Código de ética e disciplina da OAB que o sigilo é de ordem pública e independe da requisição do cliente. Contudo, existe a exceção à regra e esta excepcionalidade está elencada no Artigo 36 do Código de ética e disciplina da OAB onde, sob a situação de grave ameaça ao direito à vida e à honra, ou, que envolva defesa própria, o sigilo consagrado no artigo 36 é superado.

    Ou seja, se o baguí azedar para o lado do advogado, BOCA A BOCA NO TROMBONE!

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ID
3122845
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Maria, formada em uma renomada faculdade de Direito, é transexual. Após a aprovação no Exame de Ordem e do cumprimento dos demais requisitos, Maria receberá a carteira de identidade de advogado, relativa à sua inscrição originária. Sobre a hipótese apresentada, de acordo com o disposto na Lei nº 8.906/94 e no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Correta

    Art. 33, parágrafo único do Regulamento - "O nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida e será inserido na identificação do advogado mediante requerimento."

    Vale lembrar que esse é o texto do artigo 33 após a modificação pela Resolução nº 05/2016

  • Voaa.u ter que comer letra de lei para passar nesta prova

  • LETRA A

    Art. 33, parágrafo único do Regulamento - "O nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida e será inserido na identificação do advogado mediante requerimento."

    Vale lembrar que esse é o texto do artigo 33 após a modificação pela Resolução nº 05/2016

    ___________________________

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  • A questão exige conhecimento acerca da regulamentação legal pertinente à identidade profissional do advogado, conforme disciplinada pelo Regulamento Geral da OAB. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando o que estabelece o Regulamento, é correto afirmar que é admitida a inclusão do nome social de Maria, em seguida ao nome registral, havendo exigência normativa de que este seja o nome pelo qual Maria se identifica e é socialmente reconhecida, mediante mero requerimento formulado pela advogada. Trata-se de mudança legislativa recente. Nesse sentido:

    O art. 33 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906, de 1994) passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 33. ... Parágrafo único. O nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida e será inserido na identificação do advogado mediante requerimento."

    Gabarito do professor: letra a.



  • LETRA A

    Art. 33, parágrafo único do Regulamento - "O nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida e será inserido na identificação do advogado mediante requerimento."

    Vale lembrar que esse é o texto do artigo 33 após a modificação pela Resolução nº 05/2016

  • Ok, muito embora a resposta esteja fundamentada no parágrafo único do art. 33, onde diz que o nome social deve ser inserido após o nome registral?

  • O inciso III do art. 33 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906, de 1994) passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 33. III - a segunda página destina-se aos dados de identificação do advogado, na seguinte ordem: número da inscrição, nome, nome social, filiação, naturalidade, data do nascimento, nacionalidade, data da colação de grau, data do compromisso e data da expedição, e à assinatura do Presidente do Conselho Seccional; ..."

    Art. 33. Parágrafo único. O nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida e será inserido na identificação do advogado mediante requerimento."

  • Então, na opinião da OAB, ninguém, além de pessoa travesti ou transexual, merece o seu nome social incerido na carteira mediante requerimento?! O tope dos advogados ignora o art.5 da Carta Magna pátria ???!!!!! 

  • PAULO CESAR, a resposta encontra-se no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB: Art. 33, III - A segunda página destina-se aos dados de identificação do advogado, na seguinte ordem: número da inscrição, NOME, NOME SOCIAL, filiação [...].

  • GABARITO: A

    REGULAMENTO GERAL

    ART. 33

    PARAGRAFO ÚNICO:

    O NOME SOCIAL É A DESIGNAÇÃO PELA QUAL A PESSOA TRAVESTI OU TRANSEXUAL SE IDENTIFICA E É SOCIALMENTE RECONHECIDA E SERÁ INSERIDO NA IDENTIFICAÇÃO DO ADVOGADO MEDIANTE REQUERIMENTO. (NR)

  • REGULAMENTO GERAL

    (...)

    Art. 33. A carteira de identidade do advogado, relativa à inscrição originária, tem as dimensões de 7,00 (sete) x 11,00 (onze) centímetros e observa os seguintes critérios:

    I – a capa, em fundo vermelho, contém as armas da República e as expressões “Ordem dos Advogados do Brasil” e “Carteira de Identidade de Advogado”;

    II – a primeira página repete o conteúdo da capa, acrescentado da expressão “Conselho Seccional de (...)” e do inteiro teor do art. 13 do Estatuto;

    III – a segunda página destina-se aos dados de identificação do advogado, na seguinte ordem: número da inscrição, nome, filiação, naturalidade, data do nascimento, nacionalidade, data da colação de grau, data do compromisso e data da expedição, e à assinatura do Presidente do Conselho Seccional;

    IV – a terceira página é dividida para os espaços de uma foto 3 (três) x 4 (quatro) centímetros, da impressão digital e da assinatura do portador;

    V – as demais páginas, em branco e numeradas, destinam-se ao reconhecimento de firma dos signatários e às anotações da OAB, firmadas pelo Secretário-Geral ou Adjunto, incluindo as incompatibilidades e os impedimentos, o exercício de mandatos, as designações para comissões, as funções na OAB, os serviços relevantes à profissão e os dados da inscrição suplementar, pelo Conselho que a deferir;

    VI – a última página destina-se à transcrição do Art. 7º do Estatuto. 

    Parágrafo único. O Conselho Seccional pode delegar a competência do Secretário-Geral ao Presidente da Subseção. 

    NÃO VEJO NADA DISSO NO REGULAMENTO GERAL ..... (SOCORRO.....)

  • Nome social

    É admitida sua inclusão em seguida ao nome registral.

    É exigível normativamente de que este seja o nome pelo qual a pessoa se identifica e é socialmente reconhecida.

    Necessário o mero requerimento a ser formulado pelo advogado.

  • Facilmente anulável por erro de conordancia. Vejamos: "É admitida a inclusão do nome social de Maria, em seguida ao nome registral, havendo exigência normativa de que ESTE seja o nome pelo qual Maria se identifica e é socialmente reconhecida..."

    A alternativa está afirmando de que há exigência de que o nome registral seja o nome pelo qual Maria se identifia. "ESTE" está se referindo ao nome registral. Portanto, nenhuma alternativa correta.

  • Gente, estranho demais essa questão pois imprimi o RGOAB da internet e não tem isso. Olha... só Deus na causa. (Ok, já vi pelos comentários que houve modificação, mas o estranho é exatamente isso, não ter atualizado nos sites oficiais, prejudicando o estudante)

  • Pelo pronome "este" a questão dá a entender que o pronome se refere ao termo mais próximo, qual seja "nome registral".

  • MORTO COM A FALTA DE ATUALIZAÇÃO DA LEI NOS SITES OFICIAIS! 

  • OAB aprova uso de nome social por advogadas travestis e transexuais

    terça-feira, 17 de maio de 2016 às 20h30

    A proposição aprovada nesta terça-feira determina que o nome social seja incluído ao lado do nome de certidão na carteira profissional e nas identificações online no âmbito dos sistemas da OAB em todo o Brasil.

  • Essa resposta misturou o inciso III e o §único art 33 do RG. ademais, acrescentou-se a expressão "havendo exigência normativa", expressão a qual não vislumbrei no texto da lei.

  • Questão com péssima redação. O demonstrativo "este" refere-se ao nome registral ou ao nome social? Ridícula!

  • A questão fica confusa por causa do pronome "este" ser usado de forma indevida e inadequada. Os organizadores e a banca, precisam rever as questões, no mínimo em relação a correta colocação pronominal.

  • alguém sabe onde achar o Regulamento Geral com as modificações?
  • Resposta A

    Artigo 33, Parágrafo Único do Regimento Geral.

  • Leiam a Resolução nº 5 de 07/06/2016 do Conselho Federal .

  • Letra A - Correta

    Art. 33, parágrafo único do Regulamento - "O nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida e será inserido na identificação do advogado mediante requerimento."

    Vale lembrar que esse é o texto do artigo 33 após a modificação pela Resolução nº 05/2016

    Parabéns

  • O art. 33 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906, de 1994) passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 33. ... Parágrafo único. O nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida e será inserido na identificação do advogado mediante requerimento."

  • Em complemento aos comentários anteriores, o art. 24, §1º do Reg. Geral da OAB diz o seguinte:

    Art. 24, §1º. O CNA deve conter o nome completo de cada advogado, o nome social, o número da inscrição, o Conselho Seccional e a Subseção a que está vinculado, o número de inscrição no CPF, a filiação, o sexo, a data de inscrição na OAB e sua modalidade, a existência de penalidades eventualmente aplicadas, estas em campo reservado, a fotografia, o endereço completo e o número de telefone profissional, o endereço do correio eletrônico e o nome da sociedade de advogados de que eventualmente faça parte, ou esteja associado, e, opcionalmente, o nome profissional, a existência de deficiência de que seja portador, opção para doação de órgãos, Registro Geral, data e órgão emissor, número do título de eleitor, zona, seção, UF eleitoral, certificado militar e passaporte.

    Vale lembrar que esse é o texto do artigo 24, §1º do RGEAOAB após a modificação pela Resolução nº 05/2016 do Conselho Federal da OAB.

  • No site da OAB SP tem a legislação atualizada!!!

  • Art. 1º O caput e o § 1º do art. 24 do Regulamento Geral doEstatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906, de 1994) passam avigorar com a seguinte redação: "Art. 24. Aos Conselhos Seccionaisda OAB incumbe alimentar, automaticamente, por via eletrônica, oCadastro Nacional dos Advogados - CNA, mantendo as informaçõescorrespondentes constantemente atualizadas. § 1º O CNA deve contero nome completo de cada advogado, o nome social, o número dainscrição, o Conselho Seccional e a Subseção a que está vinculado, onúmero de inscrição no CPF, a filiação, o sexo, a data de inscrição naOAB e sua modalidade, a existência de penalidades eventualmenteaplicadas, estas em campo reservado, a fotografia, o endereço completoe o número de telefone profissional, o endereço do correioeletrônico e o nome da sociedade de advogados de que eventualmentefaça parte, ou esteja associado, e, opcionalmente, o nome profissional,

  • A) É admitida a inclusão do nome social de Maria, em seguida ao nome registral, havendo exigência normativa de que este seja o nome pelo qual Maria se identifica e é socialmente reconhecida, mediante mero requerimento formulado pela advogada.

    Está é a alternativa correta nos termos do art. 33, § ún. do RGOAB. c/c o art. 24 caput e §1º do mesmo diploma.

    B) É admitida a inclusão do nome social de Maria, desde que, por exigência normativa, este seja o nome pelo qual Maria se identifica e que consta em registro civil de pessoas naturais, originariamente ou por alteração, mediante mero requerimento formulado pela advogada.

    Está errado pois não precisa de que conste em registro civil de pessoas naturais, a lei exige apenas o mero requerimento do advogado.

    Art. 33, RGOAB

    Parágrafo único. O nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida e será inserido na identificação do advogado mediante requerimento. (NR)26 

    C) É admitida a inclusão do nome social de Maria, independentemente de menção ao nome registral, havendo exigência normativa de que este seja o nome pelo qual Maria se identifica, e é socialmente reconhecida, e de que haja prévia aprovação em sessão do Conselho Seccional respectivo.

    Está errado pois não precisa haver prévia aprovação do Conselho Seccional, este apenas tem o dever de manter atualizado os dados dos advogados sob sua jurisdição, conforme o art. 24 do RGOAB.

    Art. 24. Aos Conselhos Seccionais da OAB incumbe alimentar, automaticamente, por via eletrônica, o Cadastro Nacional dos Advogados - CNA, mantendo as informações correspondentes constantemente atualizadas. (NR)14

    § 1º O CNA deve conter o nome completo de cada advogado, o nome social, o número da inscrição, o Conselho Seccional e a Subseção a que está vinculado, o número de inscrição no CPF, a filiação, o sexo, a data de inscrição na OAB e sua modalidade, a existência de penalidades eventualmente aplicadas, estas em campo reservado, a fotografia, o endereço completo e o número de telefone profissional, o endereço do correio eletrônico e o nome da sociedade de advogados de que eventualmente faça parte, ou esteja associado, e, opcionalmente, o nome profissional, a existência de deficiência de que seja portador, opção para doação...

    D) Não há previsão na Lei nº 8.906/94 e no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB sobre a inclusão do nome social de Maria na carteira de identidade do advogado, embora tal direito possa advir de interpretação do disposto na Constituição Federal, desde que haja cirurgia prévia de redesignação sexual e posterior alteração do nome registral da advogada para aquele pelo qual ela se identifica e é socialmente reconhecida.

    Como já foi demonstrado acima há sim previsão legal sobre a inclusão do nome social de Maria na carteira de identidade de advogado.

  • Resposta: Letra A - Art.33 VI- RGOAB-  O nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida e será inserido na identificação do advogado mediante requerimento. 

  • OAB já reconheceu nome social a 56 advogados e advogadas trans. Desde que a Ordem dos Advogados do Brasil reconheceu que travestis, transexuais e transgêneros podem usar nome social no lugar do nome civil para exercer a profissão, a entidade emitiu 56 certidões com as alterações.

    A autorização foi dada em 2016, por meio da RESOLUÇÃO Nº 5/2016  do Conselho Federal. Desde o ano seguinte, quando o texto entrou em vigor, 11 estados e o Distrito Federal emitiram carteiras da OAB para trans. 

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-abr-29/oab-reconheceu-nome-social-62-advogados-advogadas-trans#:~:text=OAB%20j%C3%A1%20reconheceu%20nome%20social%20a%2056%20advogados%20e

    %20advogadas%20trans,-29%20de%20abril&text=Desde%20que%20a%20Ordem%20dos,56%20certid

    %C3%B5es%20com%20as%20altera%C3%A7%C3%B5es.

  • Reg. Geral do Estatuto da OAB-

    Art. 33 VI -A última página destina-se a transcrição do art 7° do estatuto.

    Parágrafo único: O nome social é a designação pelo qual a pessoa trasvesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida e será inserido na identificação do advogado mediante requerimento. ( Redação dada pela Resolução n.5/2016).

  • Art. 33, parágrafo único do Regulamento - "O nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida e será inserido na identificação do advogado mediante requerimento."

    *Esse é o texto do artigo 33 após a modificação pela Resolução nº 05/2016*

    LETRA A- CORRETA.

  • ARTG 332, DO R. OAB, :

    A) SE IDENTIFICA

    B) É SOCIALMENTE RECONHECIDA

    C) SERÁ INSERIDO , MEDIANTE REQUERIMENTO DA MESMA

  • O "desde que" muda tudo.

  • Pleno 2021 e o site oficial não atualizou, que loucura isso!!

  • Eu encontrei o regulamento geral atualizado no site da OAB:

    https://www.oab.org.br/publicacoes/AbrirPDF?LivroId=0000004095

  • Regulamento OAB

    Art. 33. A carteira de identidade do advogado, relativa à inscrição originária, tem as dimensões de 7,00 (sete) x 11,00 (onze) centímetros e observa os seguintes critérios:

    Parágrafo único. O nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida e será inserido na identificação do advogado mediante requerimento.

  • Gab: A

    O art. 33 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906, de 1994) passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 33. ... Parágrafo único. O nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida e será inserido na identificação do advogado mediante requerimento."

  • Art. 33 RGOAB. A carteira de identidade do advogado, relativa à inscrição originária, tem as dimensões de 7,00 (sete) x 11,00 (onze) centímetros e observa os seguintes critérios:

    Parágrafo único. O nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida e será inserido na identificação do advogado mediante requerimento. 

  • Gente, alguém sabe me dizer a justificativa do porque é "em seguida ao nome registral", porque nesse parágrafo primeiro não explica que o nome social ficará junto ao registral, só fala que "será inserido na identificação do advogado mediante requerimento", mas por exemplo, na carteira de identidade e outros tipos de documentos geralmente só vai o nome social e não registral. Tem algum outro lugar em que é previsto isso?

  • GABARITO A -

    Segundo a Resolução 5/2016, o registro deve seguir "a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica", mediante solicitação prévia.

    Em Brasília, no dia 17 de maio de 2016, Dia Internacional contra a Homofobia, a instância máxima de decisão da entidade dos advogados, aprovou que advogados e advogadas travestis e transexuais usem o nome social no registro da Ordem. A proposta aprovada permitiu ainda a inclusão do nome social nas carteiras de identidade profissional.

    O relatório elaborado pelo Conselheiro federal Breno Dias de Paula, de Rondônia, determina que o nome social seja incluído ao lado do nome de certidão na carteira profissional e nas identificações online no âmbito dos sistemas da OAB em todo o Brasil.

    Art. 24 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB - Aos Conselhos Seccionais da OAB incumbe alimentar, automaticamente, por via eletrônica, o Cadastro Nacional dos Advogados - CNA, mantendo as informações correspondentes constantemente atualizadas.

    §1º O CNA deve conter o nome completo de cada advogado, o nome social, o número da inscrição, o Conselho Seccional e a Subseção a que está vinculado, o número de inscrição no CPF, a filiação, o sexo, a data da inscrição na OAB e sua modalidade, a existência de penalidades eventualmente aplicadas, estas em campo reservado, a fotografia, o endereço completo e o número de telefone profissional, o endereço do correio eletrônico e o nome da sociedade de advogados de que eventualmente faça parte, ou esteja associado, e, opcionalmente, o nome profissional, a existência de deficiência de que seja portador, opção para doação de órgãos, Registro Geral, data e órgão emissor, número de título de eleitor, zona, seção, UF eleitoral, certificado militar e passaporte.

  • Agora me fala bem aqui se isso é inclusão social....

  • Essa questão é uma piada!

    Primeiro, pq confundiram os candidatos com o português, usando "este" de forma equivocada; segundo, pq não há, em lugar algum, exigência de que o nome social conste em seguida ao nome registrado. Ora, se a medida tomada pela OAB para respeitar as pessoas trans, reconhecendo, inclusive, que elas têm direito a um NOME, é um passo à frente no reconhecimento de suas identidades, qual a lógica de constar o NOME REGISTRAL na carteira de identidade do(a) adv? Isso é permanecer violando direitos, negando às pessoas trans que sejam tratadas e reconhecidas por seus verdadeiros nomes, sem menção aos nomes registrais que representam uma identidade que já não existe mais.

    Discordo totalmente do gabarito.

  • Trocaram "Este" por "Aquele".

  • Que constrangimento o nome registral...

  • A afirmativa correta é a Letra "A" (art. 33, § único do RG)

  • Essa questão foi muito mal elaborada, confunde os candidatos no sentindo gramatical onde se ler "este" na verdade deveria ser "aquele", ademais no que se refere ao artigo 33 do RGAOB, nada menciona sobre a necessidade do nome registral. Marquei B por uma questão "lógica" de inclusão.

  • Vide o tema 761 do STF

  • Essa questão é muito mal elaborada.

  • O que eu entendi aqui é que ela se registrou com o nome originário e a questão pergunta sobre a substituição deste nome pelo novo. Portanto "em seguida" trata da substituição do nome registrado anteriormente. Não obstante a péssima redação do item, este foi o meu entendimento.

  • Hoje na primeira fase caiu uma questão, em DUDH, semelhante.

    A alternativa formalizada, preliminarmente, como correta afirma que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, deverão adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento. 

  • LETRA A

    Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906, de 1994)

    "Art. 33. ... Parágrafo único. O nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida e será inserido na identificação do advogado mediante requerimento."

  • Art. 33, parágrafo único do RGOAB:

    O nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida e será inserido na identificação do advogado mediante requerimento.

  • RESOLUÇÃO Nº 5, DE 7 DE JUNHO DE 2016

    Art. 1º O caput e o § 1º do art. 24 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906, de 1994) passam a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 24. Aos Conselhos Seccionaisda OAB incumbe alimentar, automaticamente, por via eletrônica, o Cadastro Nacional dos Advogados - CNA, mantendo as informações correspondentes constantemente atualizadas.

    § 1º O CNA deve conter o nome completo de cada advogado, o nome social, o número dainscrição, o Conselho Seccional e a Subseção a que está vinculado, o número de inscrição no CPF, a filiação, o sexo, a data de inscrição na OAB e sua modalidade, a existência de penalidades eventualmente aplicadas, estas em campo reservado, a fotografia, o endereço completo e o número de telefone profissional, o endereço do correio eletrônico e o nome da sociedade de advogados de que eventualmente faça parte, ou esteja associado, e, opcionalmente, o nome profissional,a existência de deficiência de que seja portador, opção para doação de órgãos, Registro Geral, data e órgão emissor, número do título de eleitor, zona, seção, UF eleitoral, certificado militar e passaporte...."

    Art. 33. A carteira de identidade do advogado, relativa à inscrição originária, tem as dimensões de 7,00 (sete) x 11,00 (onze) centímetros e observa os seguintes critérios:  

    NOVIDADE Parágrafo único. O nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida e será inserido na identificação do advogado mediante requerimento. 

  • Gente de onde vocês tiraram essas informações? Não encontro nem no regulamento nem no estatuto...

  • Dalila Souza, você tem que olhar no Regulamento Geral da OAB e na Resolução 05/2016 do Conselho Federal da OAB

    Art. 33, parágrafo único, do Regulamento Geral da OAB - O nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida e será inserido na identificação do advogado mediante requerimento

  • Gabarito A

    Art. 33, parágrafo único, do Regulamento Geral da OAB - O nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida e será inserido na identificação do advogado mediante requerimento

  • Conforme art. 33, parágrafo único do Regulamento Geral "o nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida e será inserido na identificação do advogado mediante requerimento."

    Ainda, o inciso III do artigo supracitado, no que se refere aos critérios da carteira de identidade do advogado, destaca que "a segunda página destina-se aos dados de identificação do advogado, na seguinte ordem: número da inscrição, nome, nome social, filiação, naturalidade, data do nascimento, nacionalidade, data da colação de grau, data do compromisso e data da expedição, e à assinatura do Presidente do Conselho Seccional".

    Desse modo, encontra-se correta a alternativa A, uma vez que "é admitida a inclusão do nome social de Maria (conforme parágrafo único), em seguida ao nome registral (segundo a sequência criteriosa do inciso III), havendo exigência normativa de que este seja o nome pelo qual Maria se identifica e é socialmente reconhecida, mediante mero requerimento formulado pela advogada (consonante o próprio parágrafo único)."

  • LETRA A

    Art. 33, parágrafo único do Regulamento - "O nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida e será inserido na identificação do advogado mediante requerimento."

    *Esse é o texto do artigo 33 após a modificação pela Resolução nº 05/2016*

  • Você entende a ordem dos registros considerando o ART. 33 do Regulamento Geral da OAB, inciso III (explica a ordem dos dados de identificação) junto do paragrafo único (que trouxe a resolução n. 5 de 7-6-2016, menciona o nome social da pessoa travesti ou transexual).

  • GAB - A

    É admitida a inclusão do nome social de Maria, em seguida ao nome registral, havendo exigência normativa de que este seja o nome pelo qual Maria se identifica e é socialmente reconhecida, mediante mero requerimento formulado pela advogada.

    RGOAB

    ART. 33, III - a segunda página destina-se aos dados de identificação do advogado, na seguinte ordem:

    Número de inscrição,

    Nome,

    Nome social

    Filiação

    Naturalidade

    Data de Nascimento

    Nacionalidade

    Data da colação de grau

    Data do compromisso e data da expedição

    Assinatura do Presidente do Conselho Seccional

    Parágrafo único - "O nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida e será inserido na identificação do advogado mediante requerimento."

  • Para além da péssima redação da questão, é absurda a manutenção do nome registral, ainda que também esteja incluído o nome social. 

  • O Português da questão está incorreto, deveria estar escrito aquele e não este...

  • RESUMO Inscrição na OAB

    Inscrição

    ·       Advogado;

    ·        Estagiário.

    Inscrição como advogado

    ·       Capacidade civil;

    ·        Diploma ou certidão de graduação;

    ·        Título de eleitor e quitação do serviço militar (se brasileiro);

    ·        Aprovação no Exame de Ordem;

    ·        Não exercer atividade incompatível;

    ·        Idoneidade moral;

    ·        Prestar compromisso perante o Conselho da OAB.

    Possibilidade de inscrição de estrangeiro ou brasileiro que não tenha graduação no Brasil

    ·       Prova do título de graduação;

    ·        Revalida;

    ·        Preenchimento dos requisitos do art. 8º do EAOAB.

    Espécies de inscrição

    ·       Inscrição principal (EAOAB, art. 10, caput);

    ·        Inscrição suplementar (EAOAB, art. 10, §2º);

    ·        Inscrição por transferência (EAOAB, art. 10, §3º).

    Estagiário

    Realizada no Conselho Seccional do estado onde se localiza o curso jurídico.

    ·        Capacidade civil;

    ·        Título de eleitor e quitação de serviço militar, se brasileiro;

    ·        Não exercer atividade incompatível com a advocacia;

    ·        Idoneidade moral;

    ·        Prestar compromisso perante o Conselho;

    ·        Ter sido admitido em estágio profissional de advocacia.

    Duração de 2 anos.

    Cancelamento da inscrição

    Saída deste dos quadros da OAB.

    Pode ser comunicada por qualquer pessoa ou ex officio.

    Para retornar deve provar alguns requisitos.

    O número antigo não pode ser restaurado.

    Ocorre:

    ·        Requerer;

    ·        Sofrer penalidade de exclusão (caso queira retornar, deve fazer prova da reabilitação criminal também);

    ·        Falecer;

    ·        Passar a exercer atividade incompatível;

    ·        Perder qualquer um dos requisitos necessários para a inscrição.

    Licenciamento do advogado

    Afastamento temporário.

    ·        A requerimento (precisa de motivação);

    ·        Atividade incompatível (caráter temporário);

    ·        Doença mental (curável).

    A prática de atos gera nulidade.

    Sem anuidade; não precisa votar.

    Mantém o número de inscrição.

    Documento de identidade profissional

    É de uso obrigatório (para advogados e estagiários) no exercício das atividades advocatícias.

    Faz prova de identidade civil.

    Nome social

    É como pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.

    Basta requerimento.

  • Acho bizarro colocar nome registrar no documento OAB da pessoa trans. O certo seria colocar nome social, tão somente. Acho que limitaria mais a possibilidade do profissional sofrer preconceito.

  • Gabarito: A

    De acordo com o art. 33, parágrafo único, do RGOAB, com a redação que lhe foi dada pela Resolução 05/2016, do CFOAB, prevê que o nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida e será inserido na identificação do advogado mediante requerimento. Ademais, o art. 34, II, também do Regulamento Geral, prevê que o anverso do cartão de identidade do advogado alguns dados, na sequência nele especificada, inclusive o nome e o nome social (nesta ordem, portanto);

  • Se no dia da prova, você não lembrar ou não tiver estudado o assunto, a dica é ir na alternativa que permita o direito de forma menos burocrática, pois, em assuntos desse tipo, o judicário tende a pender para o liberalismo.

  • ORDEM CORRETA: número da inscrição, nome, nome social, filiação, naturalidade, data do nascimento, nacionalidade, data da colação de grau, data do compromisso e data da expedição, e à assinatura do Presidente do Conselho Seccional

    Particulamente eu achei essa ordem meio que errada, pois já que o intuito da OAB seria evitar o preconceito deveria colocar primeiro o nome social e depois o nome de registro!

    " Imagina aí, vc chega em um fórum e quando vai se identificar vc diz; Meu nome registral é Roberta mas pode me chamar pelo nome social Paulão"!

  • Item mal escrito, induz o aluno ao erro. Deveriam ter colocado "aquele" no lugar de "este", pois "este" se refere à última coisa que foi mencionada.

  • Fundamentação legal:

     

     

    Art. 24, § 1º

     

    Art. 33, parágrafo único

  • A)É admitida a inclusão do nome social de Maria, em seguida ao nome registral, havendo exigência normativa de que este seja o nome pelo qual Maria se identifica e é socialmente reconhecida, mediante mero requerimento formulado pela advogada.

    CORRETA

    O examinador avaliou o conhecimento do candidato sobre um tema atual e de grande importância: Identidade Profissional do Advogado.

    Sendo assim, é correto afirmar que é admitida a inclusão do nome social de Maria, em seguida ao nome registral, havendo exigência normativa de que este seja o nome pelo qual Maria se identifica e é socialmente reconhecida, mediante mero requerimento formulado pela advogada, conforme determina o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB:

    Art. 33. Parágrafo único. O nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida e será inserido na identificação do advogado mediante requerimento

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  • Resposta correta: LETRA A

    Art. 33, Parágrafo único do RGOAB


ID
3122848
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

João Pedro, advogado conhecido no Município Alfa, foi eleito para mandato na Câmara Municipal, na legislatura de 2012 a 2015. Após a posse e o exercício do cargo de vereador em 2012 e 2013, João Pedro licenciou-se do mandato em 2014 e 2015 a convite do Prefeito, para exercer o cargo de Procurador-Geral do Município Alfa.


Diante desses fatos, João Pedro,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "B" _art. 30, inciso II do Estatuto da OAB

    Membro do Legislativo está impedido de advogar contra ou a favor de concessionária de serviço público. Em 2012 e 2013, João Pedro ainda exercia o cargo de Vereador.

  • Destrinchando a questão:

    1º. João Pedro, advogado conhecido no Município Alfa, foi eleito para mandato na Câmara Municipal, na legislatura de 2012 a 2015" -> ele é Vereador = Membro do Poder Legislativo -> CASO DE IMPEDIMENTO,

    Após a posse e o exercício do cargo de vereador em 2012 e 2013 -> continua como caso de IMPEDIMENTO,

    João Pedro licenciou-se do mandato em 2014 e 2015 a convite do Prefeito, para exercer o cargo de Procurador-Geral do Município Alfa.- > EXCEÇÃO => CASO DE EXCLUSIVIDADE AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA À FUNÇÃO QUE EXERÇA, hipótese do art. 29 da EOAB. É uma limitação ou um impedimento sui generis.

    Vejamos o EOAB a respeito do instituto do IMPEDIMENTO e o art. 29 do estatuto. In verbis:

    Art. 29. Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.

    Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:

    II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.

    A FGV nos trouxe o instituto do Impedimento e da exceção do art. 29 quanto a exclusividade no mesmo enunciado, mas tratadas por períodos. Por isso, era necessário relacionar qual período era Impedido ora Impedido sui generis - Exclusivo, e fazendo essa distinção seria possível eliminar as respostas erradas e encontrar a única correta. Vejamos:

    a)em 2012 e 2013, poderia exercer a advocacia a favor de entidades paraestatais. Errada, porque de 2012 a 2013 ele exercia vereança, era vereador => IMPEDIMENTO = MEMBRO DO PODER LEGISLATIVO - contra ou a FAVOR das pessoas jurídicas - ENTIDADES PARAESTATAIS.

    b)em 2012 e 2013, não poderia exercer a advocacia contra empresa concessionária de serviço público estadual. CERTA, porque é caso de IMPEDIMENTO = MEMBRO DO PODER LEGISLATIVO - CONTRA ou a favor das pessoas jurídicas - EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO.

    c)em 2014 e 2015, poderia exercer a advocacia privada, desde que não atuasse contra o Município Alfa ou entidade que lhe seja vinculada. Errada, porque de 2014 a 2015, o exercício para advogar era EXCLUSIVO ao município Alfa, portanto, não poderia advogar de forma particular. É a limitação do art. 29 do EOAB.

    d) em 2014 e 2015, não poderia exercer advocacia a favor de autarquia vinculada ao Município Alfa. Errada, porque ao Prcurador Geral lhe é permitido de forma exclusiva, a legitimidade para exercer a advocacia para a Administração Pública Direta e Indireta, como é o caso do enunciado, no que tange esse período.

  • Discordo do gabarito, pois o artigo 30, inciso I do Estatuto da Advocacia diz o seguinte:

    "Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:

    I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora.

    No caso em tela em 2014 e 2015 ele estava licenciado, logo, poderia exercer a advocacia privada desde que não fosse contra o município alfa.

    Deste modo, entendo que tal questão deveria ser anulada.

    É minha humilde opinião!

  • a)em 2012 e 2013, poderia exercer a advocacia a favor de entidades paraestatais

    Errada, VEREADOR => IMPEDIMENTO 

    Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:

    II - os membros do Poder Legislativo,

    b)em 2012 e 2013, não poderia exercer a advocacia contra empresa concessionária de serviço público estadual.

    CERTA, porque é caso de IMPEDIMENTO = MEMBRO DO PODER LEGISLATIVO - CONTRA ou a favor das pessoas jurídicas - EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO.

    c)em 2014 e 2015, poderia exercer a advocacia privada, desde que não atuasse contra o Município Alfa ou entidade que lhe seja vinculada.  INCOMPATIBILIDADE - PROCURADOR GERAL

    exercício para advogar era EXCLUSIVO ao município Alfa,.

    Art. 29. Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.

    d) em 2014 e 2015, não poderia exercer advocacia a favor de autarquia vinculada ao Município Alfa

    INCOMPATIBILIDADE - PROCURADOR GERAL -exercício para advogar era EXCLUSIVO ao município Alfa,.

    Art. 29. Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.

  • A questão exige conhecimento relacionado às incompatibilidades e impedimentos dos advogados, previstos no Estatuto da OAB. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando o que dispõe o Estatuto, é correto afirmar que João Pedro em 2012 e 2013, não poderia exercer a advocacia contra empresa concessionária de serviço público estadual. Nesse sentido, conforme o Estatuto da Advocacia e da OAB, temos:

    Art. 29. Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.

    Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia: [...] II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.

    Portanto, conforme art. 30, II do EAOAB, a alternativa correta é a letra "b".

    Gabarito do professor: letra b. 






  • gabarito B

    Art. 29 do EOAB, Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.

    Art. 30 do EAOAB. São impedidos de exercer a advocacia:

    II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.

    obs:  pois em 2012 e 2013 não poderia exercer a advocacia contra empresa concessionária de serviço público estadual nos termos do art. 30, II do EOAB, já que nesse período ocupava o cargo de vereador.

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ''B''

    Quando a questão tratar acerca de membros do poder LEGISLATIVO - E NÃO FOREM PERTENCENTES AS MESAS DESTE PODER - tais indivíduos estarão impedidos de advogar contra ou à favor da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • Cancelamento

    1-    Requerer

    2-    Penalidade exclusão

    3-    Falecer

    4-    Atividade incompatível com a advocacia DEFINITIVAMENTE

    5-    Perder requisitos de inscrição

     

    Licenciamento

    1-    Requerer JUSTIFICADAMENTE

    2-    Atividade incompatível com a advocacia TEMPORARIAMENTE

    3-    Doença mental curável

     

    Incompatibilidade

    1-    Chefe do Poder Executivo

    Membros da Mesa (cargo de chefia) do Poder Legislativo: deputados federais e estaduais, senadores e vereadores

    2-    Funções de julgamento (em órgãos de deliberação coletiva da adm. púb. direta ou indireta) e membros do MP

    Judiciário salvo juiz leigo e conciliador podem advogar com exceção do JEC

    MP

    Tribunais salvo TER, TSE, CNJ E CNJ MP caso viraram ministros pelo 5º constitucional e já eram advogados antes: podem advogar perante a justiça estadual

    Conselhos de contas

    Juizados especiais

    Justiça de paz

    Juízes classistas

    3-    Cargos/funções de direção dos órgãos da Adm. direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público

    4-    Cargos/funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Judiciário + serviços notariais e registro

    5-    Cargos/funções vinculados direta ou indireta a atividade policial de qualquer natureza

    6-    Militares na ativa

    7-    Cargos/funções competência de lançamento/arrecadação/fiscalização de tributos e contribuições parafiscais

    8-    Direção/gerência em instituições financeiras, inclusive privadas

     

    Impedimento

    1-    Servidores públicos da Adm. direta/indireta/fundacional contra Fazenda Pública que os remunere/seja vinculada a entidade empregadora

    O servidor não pode advogar contra/a favor na respectiva área. Ex: servidor federal pode advogar em face de Município/Estado

    2-    Membros do Legislativo contra ou a favor de PJ de Direito Púb + EP + SEM + FUND PÚB + PARAESTATAIS + EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS/PERMISSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚB

    Assim, Deputado Federal, Estadual, Senadores e Vereadores não podem advogar contra entes públicos.

  • Essa questão requereu muita atenção, pq ela complicou as datas.

  • Art.30, II. EAOAB

  • complicado.. a questão não diz que ele assumiu o cargo do PGE

  • A meu ver a questão é falha, ele não poderia advogar contra nem a favor de concessionária ou permissionárias de serviço público de modo geral,esse acréscimo " estadual" nos fez questionar a letra de lei,induzindo a erro. Art.30 §2º Se houvesse a afirmação de que tinha assumido o cargo de PGE, aí sim não poderia advogar contra concessionária de serviço público estadual,não tendo assumido,não poderia advogar contra a concessionária de serviço público em qualquer das esferas.

  • A) em 2012 e 2013, poderia exercer a advocacia a favor de entidades paraestatais

    Nesta data, ele era vereador, ou seja vazia parte do legislativo e isso nos leva ao artigo 30,II, EAOAB:

    Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:

    II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço públic

    B) em 2012 e 2013, não poderia exercer a advocacia contra empresa concessionária de serviço público estadual.

    Esta é a questão correta, pois está de acordo com o art. 30, II, do EAOAB no qual os membros do Legislativo não podem advoga nem a favor ou contra a Administração Pública Direta ou Indireta.

    C) em 2014 e 2015, poderia exercer a advocacia privada, desde que não atuasse contra o Município Alfa ou entidade que lhe seja vinculada

    Esta questão nos remete ao art. 30, I do EAOAB, vejamos:

    Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:

    I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;

    A alternativa está correta, pois respeita o disposto no artigo acima, mas a letra B está mais de acordo com o comando da questão.

    Lembre-se: Procurador Geral não pode exercer a advocacia privada, agora se for só Procurador aí pode desde que não advogue contra quem os remunere.

    D) em 2014 e 2015, não poderia exercer a advocacia a favor de autarquia vinculada ao Município Alfa.

    Essa questão está errada, pois fere o artigo 29 do Estatuto e é justamente o contrário, pois nessa época João era procurador do Município Alfa e sendo assim estava vinculado a este e é sim legitimando a advogar para o município bem como para a sua autarquia.

    Art. 29. Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.

  • Questão extremamente tendenciosa ao erro. Há DUAS alternativas corretas, B e C! Absurdo.

  • A questão certa só poderia ser a letra B, pois a banca induziu a erro pela letra C pelo fato que a intepretação do art. 29 da EOAB dizer que seria impedido advogar de forma privativa, sendo exclusivo somente para o ente que ele trabalha.

  • 30 III , do EAoab.

    vereador pode advogar, mas não contra ; permissionarias , concerssionarias de SERV. PUB.

  • Conforme o art. .29 do EAOAB, procuradores gerais, exercem a advocacia LIMITADA (ou seja, advogam apenas para cumprirem suas funções) não podendo advogar no âmbito privado.

    Já os membros do poder legislativo em seus diferentes níveis, APENAS podem exercer a advocacia no âmbito privado, conforme art. 30, II, do EAOAB. Dessa maneira, a resposta correta seria a B.

  • Conforme art.30 , inciso II  ,EAOAB.

    Sustenta, em síntese, que não há restrição ao exercício da advocacia por vereador, salvo quando se tratar de ações contra a Fazenda Pública municipal.

    Letra B - Correta.

    • Enquanto VEREADOR - João é MEMBRO DO PODER LEGISLATIVO - por isso está IMPEDIDO de advogar - PARCIALMENTE, somente contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público. (Art. 30, II, EAOAB)

    • Enquanto PROCURADOR - GERAL, é exclusivamente legitimado para exercer a advocacia vinculada à função que exerce, durante o período da investidura. (Art. 29, EAOAB)
  • Pergunta sem pé nem cabeça. A banca tinha que ter vergonha de colocar uma pergunta tão mal elaborada. E parar de colocar questões que induzem ao erro, eu heim.

  • Galera, a chave da questão, além e saber o impedimento, é entender a exceção do art. 29:

    Art. 29. Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.

    Ou seja, um procurador municipal/estadual/federal pode sim exercer a advocacia, contudo os procuradores GERAIS, os quais possuem atribuições de direção, coordenação, etc, NÃO PODEM.

    É como se fosse uma "dedicação exclusiva" ao participar de cargo de direção.

  • Questão ridícula

  • Deus é pai, é a terceira vez que faço, e a terceira vez que erro. Aprendi kkkkkkk erro nunca mais kkk. Assim eu espero.

  • Quando falamos em impedimentos estamos nos referindo às limitações variáveis ao exercício da advocacia para algumas situações definidas em lei. Trata-se portanto de proibição parcial ao exercício da advocacia, é sobre isso que versa o caso supracitado, por ser vereador, membro do poder legislativo não poderá advogar nem a favor, nem contra o ente, em qualquer situação, incluindo as concessionárias e permissionárias do serviço público, é o que está previsto no artigo 30, II do EAOAB.

    Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia: [...] II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.

  • Resposta correta: “letra B “ Pois de acordo com EOAB: Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia: II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.
  • ART. 30. SÃO IMPEDIDOS DE EXERCER A ADVOCACIA:

    I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;

    II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.

  • Não consigo aprender esse bendito tema, erro todas as perguntas quando cai!

  • Nos termos do art. 30,II, do EOAB o vereador pode advogar menos contra ou a favor da Administração Pública em geral.

    No caso do Procurador Geral, ele terá exclusividade para exercício das atribuições do seu cargo.

    Para mais dicas: @lavemdireito

  • Na questão, João Pedro, em 2012 e 2013 estaria impedido de exercer advocacia contra a concessionária de serviço público estadual.

    Art. 29, EAOAB. Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.

    Art. 30, EAOAB. São impedidos de exercer a advocacia: II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.

  • Procurador - Geral (exerce cargo de direção...) => Só pode exercer a advocacia para o exercício da função de Procurador - Geral. Não pode nem advogar em causa própria.

    Membros do Poder Legislativo (Senador, Deputado Federal/Estadual e Vereador) => Não pode advogar CONTRA ou A FAVOR da administração pública como um todo (âmbito da União, do Estado ou do Município).

    Servidores Públicos => somente não podem advogar CONTRA a fazenda pública que os remunere. Assim, seria possível um servidor municipal advogar contra o Estado.

  • QUESTÃO D) É justamente esse o papel do Procurador do Município, defender autarquia vinculada ao Município, não só autarquia mas a questão poderia mencionar outras hipoteses de orgãos vinculados ao Poder Municipal.

  • Alternativa B correta, conforme dispõe o art. 30, II, do EOAB:

    Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:

    II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público

  • GABARITO B -

    Segundo decisão do STJ:

    O desempenho de mandato eletivo no Poder Legislativo impede o exercício da advocacia a favor ou contra pessoa jurídica de direito público pertencente a qualquer das esferas de governo - municipal, estadual ou federal.

    STJ. 1ª Seção. EAREsp 519.194-AM, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 14/06/2007 (Info 607).

    O Estatuto da OAB (Lei n.º 8.906/94), prevê determinadas situações em que a pessoa não poderá exercer a advocacia. Tais hipóteses são divididas em dois grupos:

    INCOMPATIBILIDADE

    Trata-se de uma proibição TOTAL. Isso significa que a pessoa não poderá exercer a advocacia em nenhum caso. As hipóteses estão previstas no art. 28.

    Exs. magistrados, membros do MP, militares, policiais, gerentes de instituições financeiras.

    IMPEDIMENTO

    Trata-se de uma proibição PARCIAL. Isso significa que a pessoa não poderá exercer a advocacia em determinadas situações. As hipóteses estão previstas no art. 30.

    Ex.: os servidores da administração Pública contra a Fazenda Pública que os remunere.

    Por isso em 2012 e 2013, João Pedro não poderia exercer a advocacia contra empresa concessionária de serviço público estadual.

    Impedimento à advocacia envolvendo parlamentares

    Os parlamentares estão impedidos de advogar em causas que envolvam a Administração Pública direta e indireta, bem como concessionárias ou permissionárias de serviço público. Veja o que diz a lei:

    Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:

    (...)

    II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.

    Quando o inciso II fala em membros do Poder Legislativo ele está se referindo a Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais e Senadores.

    Já em relação ao cargo de Procurador Geral do Município - transcreve-se ementa da 477ª Sessão de 19 de maio de 2005.

    ... O ocupante do cargo de Procurador Geral de Município tem um tratamento especial contido no artigo 29 do EOAB, onde diz que só pode advogar em favor da entidade que representa, praticando os atos vinculados à função que exerce durante o período da investidura. Trata-se de impedimento genérico e não de incompatibilidade restrita. Se fosse incompatibilidade, não poderia nem advogar a favor do Município. Proc. E-3.140/05 apensado ao Proc. E-3.126/05 - v.m., em 19/05/05, do parecer e ementa do Rev. Dr. LUIZ ANTONIO GAMBELLI, vencida a Rel.ª Dr.ª MOIRA VIRGÍNIA HUGGARD - CAINE - Presidente Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE.

  • Qual o erro da letra C, gente?

  • Essa questão parecia rap god, entendi nada

  • ATENÇÃO!

    Procurador -> Impedimento parcial, ou seja, não pode atuar CONTRA a fazenda pública que o remunera.

    Procurador - Geral -> Tem EXCLUSIVIDADE, ou seja, SÓ pode exercer a atividade para o ente que o remunera.

  • A afirmativa correta é a Letra "B" (art. 30, II do EAOAB)

  • Parlamentar poderá atuar em causa própria mesmo contra o Município?

  • Procurador não pode exercer a Advocacia Privada !

  • Jeovana está errada, Procurador pode sim exercer a advocacia privada, Procurador GERAL não pode exercer advocacia privada, sendo-lhe permitido exercer a advocacia somente para a função que exerça, durante o período de investidura no cargo

  • Por que não é a alternativa D?

  • LETRA B

    A-  Errada. De 2012 a 2013 ele era vereador --> impedimento = MEMBRO DO PODER LEGISLATIVO - contra ou a FAVOR das pessoas jurídicas - ENTIDADES PARAESTATAIS.

    B- Correta. É caso de IMPEDIMENTO = MEMBRO DO PODER LEGISLATIVO - CONTRA ou a favor das pessoas jurídicasEMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO.

    C- Errada. De 2014 a 2015, o exercício para advogar era exclusivo ao município Alfa, portanto, não poderia advogar de forma particular. (Art. 29 do EOAB.)

    D-  Errada. Ao Procurador Geral lhe é permitido de forma exclusiva, a legitimidade para exercer a advocacia para a Administração Pública Direta e Indireta, como é o caso do enunciado, no que tange esse período.

  • Não encontrei o erro da letra "C"

  • Procurador Geral exerce cargo de direção, sendo assim só pode exercer a advocacia para o exercício da função de Procurador - Geral. Não pode nem advogar em causa própria.  

    Procurador do Estado - não exerce cargo de direção, logo ele pode advogar, afinal o funcionário público é impedido de advogar apenas contra a entidade que o remunera. Ou seja, esse Procurador do Estado que vc perguntou somente não poderá advogar contra o Estado!

    Membros do Poder Legislativo (Senador, Deputado Federal/Estadual e Vereador) => Não pode advogar CONTRA ou A FAVOR da administração pública como um todo (âmbito da União, do Estado ou do Município).

    Servidores Públicos :somente não podem advogar CONTRA a fazenda pública que os remunere. Assim, seria possível um servidor municipal advogar contra o Estado.

    @Lavemdireito

  • Gabarito B conforme dispõe o art. 30, II, do EOAB:

    Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:

    II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público

    A-  Errada. De 2012 a 2013 ele era vereador --> impedimento = MEMBRO DO PODER LEGISLATIVO - contra ou a FAVOR das pessoas jurídicas - ENTIDADES PARAESTATAIS.

    B- Correta. É caso de IMPEDIMENTO = MEMBRO DO PODER LEGISLATIVO - CONTRA ou a favor das pessoas jurídicas - EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO.

    C- Errada. De 2014 a 2015, o exercício para advogar era exclusivo ao município Alfa, portanto, não poderia advogar de forma particular. (Art. 29 do EOAB.)

    D-  Errada. Ao Procurador Geral lhe é permitido de forma exclusiva, a legitimidade para exercer a advocacia para a Administração Pública Direta e Indireta, como é o caso do enunciado, no que tange esse período

    ATENÇÃO!

    Procurador -> Impedimento parcial, ou seja, não pode atuar CONTRA a fazenda pública que o remunera.

    Procurador - Geral -> Tem EXCLUSIVIDADE, ou seja, SÓ pode exercer a atividade para o ente que o remunera.

  • LETRA B

    Procurador - Geral (Cargo de direção)---> Só pode exercer a advocacia para o exercício da função de Procurador - Geral. Não pode nem advogar em causa própria.

    Membros do Poder Legislativo (Senador, Deputado Federal/Estadual e Vereador) ---> Não pode advogar CONTRA ou A FAVOR da administração pública como um todo (âmbito da União, do Estado ou do Município).

    Servidores Públicos ---> Somente não podem advogar CONTRA a fazenda pública que os remunere. Assim, seria possível um servidor municipal advogar contra o Estado.

  • Procurador Geral - Cargo de Direcao: So pode exercer a advocacia para o exercício da função de Procurador - Geral. Não pode nem advogar em causa própria.

    Membros do Poder Legislativo (Senador, Deputado Federal/Estadual e Vereador) ---> Não pode advogar CONTRA ou A FAVOR da administração pública como um todo (âmbito da União, do Estado ou do Município).

    Servidores Públicos ---> Somente não podem advogar CONTRA a fazenda pública que os remunere. Assim, seria possível um servidor municipal advogar contra o Estado.

  • Procurador - Geral (Cargo de direção)---> Só pode exercer a advocacia para o exercício da função de Procurador - Geral. Não pode nem advogar em causa própria.

    Membros do Poder Legislativo (Senador, Deputado Federal/Estadual e Vereador) ---> Não pode advogar CONTRA ou A FAVOR da administração pública como um todo (âmbito da União, do Estado ou do Município).

    Servidores Públicos ---> Somente não podem advogar CONTRA a fazenda pública que os remunere. Assim, seria possível um servidor municipal advogar contra o Estado.

  • bom.. isso de impedimento e incompatibilidade é pura decoreba e eu espero que não caía na minha prova

  • Servidor do Ministério Público e do Judiciário é proibido de exercer advocacia - ADI 8621156-42.2015.1.00.0000

  • Cuidado gente, já teve mudanças sobre os Servidores Públicos, do MP e do poder judiciário.

  • RESUMO Incompatibilidades e impedimentos (EAOAB, arts. 27 a 30)

    Está relacionado com grau de proibição (total ou parcial) para o exercício da advocacia.

    ·        IncomPaTibilidades = Proibição Total para a advocacia.

    ·        ImPedimentos = Proibição Parcial para a advocacia.

    Incompatibilidades

    Não pode advogar em hipótese alguma, nem mesmo em causa própria. Obs.: a impetração de habeas corpus não é privativo da advocacia.

    Incompatibilidades prévias: existem antes do pedido de inscrição. Consequência: Indeferimento da inscrição.

    Incompatibilidades supervenientes: se verificam após a inscrição na OAB. Consequência: -Licenciamento, se temporária; -Cancelamento, se definitiva.

    A incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente.

    São incompatíveis:

    ·        Chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;

    ·        Membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta ou indireta;

    Não se incluem nessa regra os juízes eleitorais e seus suplentes.

    Os integrantes do CNJ/CNMP não serão alcançados pela incompatibilidade.

    Os conciliadores e os juízes leigos não serão alcançados pela incompatibilidade.

    ·        Ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;

    Não se incluem nessa regra os que não detenham poder de decisão relevante sobre interesses de terceiros.

    Não se incluem nessa regra os que desempenham a administração acadêmica diretamente relacionada ao magistério jurídico.

    ·        Ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;

    ·        Ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza;

    ·        Militares de qualquer natureza, na ativa;

    ·        Ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais;

    ·        Ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.

  • Alguém sabe o porquê da D estar errada?

  • CORRETA B

    A questão apresenta um caso de incompatibilidades e impedimentos dos advogado .

    No caso especifico, João Pedro estaria impedido de exercer advocacia contra a concessionária de serviço público estadual, em 2012 e 2013.

    Conforme dispõem o Estatuto da Advocacia e da OAB:

    Art. 29. Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.

    Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia: II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.

  • O ponto chave é o fato de o cargo de Procurador Geral ser cargo de direção. Daí você mata a questão.

  • A) em 2012 e 2013, não poderia exercer a advocacia a favor de entidades paraestatais.

    -> INCORRETA - Art. 30, inciso II EAOAB - IMPEDIMENTO

    B) em 2012 e 2013, não poderia exercer a advocacia contra empresa concessionária de serviço público estadual.

    -> CORRETA - Art. 30, inciso II EAOAB - IMPEDIMENTO

    C) em 2014 e 2015, não poderia exercer a advocacia privada, desde que não atuasse contra o Município Alfa ou entidade que lhe seja vinculada.

    -> INCORRETA - Art. 29, EAOAB - Não poderia exercer advocacia privada, porque neste período exerce o cargo de Procurador-Geral do Município Alfa, logo são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.

    D) em 2014 e 2015, poderia (não poderia) exercer a advocacia a favor de autarquia vinculada ao Município Alfa.

    -> INCORRETA - Art. 29, EAOAB

  • RESUMO:

    • 2012 A 2013 = (VEREADOR), IMPEDIMENTO, OS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO SEJA ELE SENADOR, DEPUTADO FEDERAL/ESTADUAL E VEREADOR FICAM IMPEDIDO, OU SEJA, NÃO PODE ADVOGAR CONTRA OU A FAVOR DA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO UM TODO "AMBITO DA U/E/DF/M".

    • 2014 A 2015 = (PROCURADOR GERAL), INCOMPATIBILIDADE, OS CARGOS DE DIREÇÃO {GERAL} SÓ PODE EXERCER A ADVOCACIA PARA O EXERCICIO DA FUNÇÃO DE PROCURADOR GERAL. NÃO PODE NEM ADVOGAR EM CAUSA PROPRIA.

    É IMPORTANTE QUE O OABEIRO VÁ PARA PROVA TENDO CONHECIMENTO SOBRE QUESTÕES ABAIXO MENCIONADAS;

    1- PROCURADOR QUE "NÃO SEJA GERAL" POSSUI APENAS IMPEDIMENTO, PORTANTO, NÃO POSSUINDO CARGO DE DIREÇÃO VAI SER APENAS IMPEDIDO DE ADVOGAR CONTRA A ENTIDADE QUE LHE REMUNERE.

    EX; PROCURADOR DO ESTADO NÃO PODE ADVOGAR CONTRA ESTADO.

    2- VEREADOR MEMBRO DA MESA GERA IMCOMPATIBILIDADE.

    3- IMPEDIMENTO> PODE ADVOGAR COM CERTAS RESTRIÇÕES,

    INCOMPATIBILIDADE> NÃO PODE ADVOGAR NEM PRA MÃE. (TEMPORARIA/ LICENÇA------DEFINITIVA/CANCELAMENTO).

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ID
3122851
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Um juiz pode dar uma sentença favorável a uma querelante com um rostinho bonito ou proveniente de determinada classe social, na realidade porque gosta do rosto ou da classe, mas ostensivamente pelas razões que apresentar para sua decisão.

Neil MacCormick


Existem diferentes motivos pelos quais uma decisão é tomada, segundo MacCormick. Alguns argumentos podem ser até mesmo inconfessáveis, porém, de qualquer forma, a autoridade que decide precisa persuadir um auditório quanto à sua decisão.

Assinale a opção que, segundo Neil MacCormick, em seu livro Argumentação Jurídica e Teoria do Direito, apresenta a noção essencial daquilo que a fundamentação de uma decisão deve fazer.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Questão que trata da hermenêutica Jurídica: Professor de filosofia política escocês, Neil MacCormick (1941-2009), interessante, mas pouco lido no Brasil, sobretudo nos cursos de graduação em Direito.

    A citação pode ser ignorada. O enunciado observa a importância de uma boa argumentação. Argumentar significa justificar, fundamentar. Ainda que o candidato nunca tenha lido este professor escocês, poderia usar o raciocínio lógico. Boas razões = justificação = argumentação.

  • A questão exige conhecimento acerca das contribuições do jusfilósofo Neil MacCormick, em seu livro Argumentação Jurídica e Teoria do Direito. MacCormick, ao analisar as decisões judiciais prolatadas pelos tribunais inglês e escocês, constrói os pilares de sua teoria, afirmando a necessidade de uma justificação bem fundamentada.

    Logo no preâmbulo, MacCormick aponta a função precípua de sua obra: explicar a argumentação jurídica, considerando-a como uma ramificação da argumentação prática. Tal explanação é realizada com base na análise de jurisprudências britânicas, principalmente inglesas e escocesas, eis que o processo decisório no Reino Unido é vantajoso por envolver a prática de cada juiz apresentar seu parecer publicamente, engajando-se todos em uma discussão pública em si, que leva a uma exposição das melhores razões decisórias. O autor explica que seu estudo é fundado na visão do processo de argumentação como um processo de justificação, afinal, toda a decisão deve ser justificada com bons argumentos.

    Portanto, segundo Neil MacCormick, em seu livro Argumentação Jurídica e Teoria do Direito, a ideia que apresenta a noção essencial daquilo que a fundamentação de uma decisão deve fazer é: dar boas razões ostensivamente justificadoras em defesa da decisão, de modo que o processo de argumentação seja apresentado como processo de justificação.

    Gabarito do professor: letra a.

    Referências:

    MACCORMICK, Neil. Argumentação jurídica e teoria do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

    OLIVEIRA, Nayla Soares de; MORAIS, Evilanne Brandão de. Teoria da argumentação jurídica de Neil MacCormick. 2013. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/23733/teoria-da-argumentacao-juridica-de-neil-maccormick>. Acesso em: 04 dez. 2019.



  • Reparei que em algumas questões, algumas palavras que tem no enunciado podem ser encontradas em apenas uma das alternativas, no caso na correta.

  • gab. A

    Explicação:A falta de argumentação jurídica pelos operadores do direito, mostra a deficiência do conhecimento argumentativo pelo qual passamos na atualidade.

  • Resposta no próprio enunciado já que para esse jusfilósofo a argumentação como forma de justificar de forma ostensiva suas razões era a maneira que era defendida por ele. Gabarito A

  • CORRELAÇÃO:

    LETRA A) Dar boas razões ostensivamente justificadoras em defesa da decisão, de modo que o processo de argumentação seja apresentado como processo de justificação.

    "Um juiz pode dar uma sentença favorável a uma querelante com um rostinho bonito ou proveniente de determinada classe social, na realidade porque gosta do rosto ou da classe, mas ostensivamente pelas razões que apresentar para sua decisão".

  • A opção correta é a Letra "A"

  • Para Neil MacCormick os argumentos são os que tem a função de justificar as decisões

  • Duas questões perdidas na prova! Matéria que não serve para nada.

  • Hermenêutica Jurídica uma matéria de extrema valia, para a construção de pareceres de qualidade, não entendo como existem pessoas que classificam esta disciplina como inútil, ao invés de reclamar, deveriam ir estudar, talvez assim se tornassem melhores profissionais.

  • Comentário do Professor do QC:

    A questão exige conhecimento acerca das contribuições do jusfilósofo Neil MacCormick, em seu livro Argumentação Jurídica e Teoria do Direito. MacCormick, ao analisar as decisões judiciais prolatadas pelos tribunais inglês e escocês, constrói os pilares de sua teoria, afirmando a necessidade de uma justificação bem fundamentada.

    Logo no preâmbulo, MacCormick aponta a função precípua de sua obra: explicar a argumentação jurídica, considerando-a como uma ramificação da argumentação prática. Tal explanação é realizada com base na análise de jurisprudências britânicas, principalmente inglesas e escocesas, eis que o processo decisório no Reino Unido é vantajoso por envolver a prática de cada juiz apresentar seu parecer publicamente, engajando-se todos em uma discussão pública em si, que leva a uma exposição das melhores razões decisórias. O autor explica que seu estudo é fundado na visão do processo de argumentação como um processo de justificação, afinal, toda a decisão deve ser justificada com bons argumentos.

    Portanto, segundo Neil MacCormick, em seu livro Argumentação Jurídica e Teoria do Direito, a ideia que apresenta a noção essencial daquilo que a fundamentação de uma decisão deve fazer é: dar boas razões ostensivamente justificadoras em defesa da decisão, de modo que o processo de argumentação seja apresentado como processo de justificação.

    Gabarito do professor: letra a.

    Referências:

    MACCORMICK, Neil. Argumentação jurídica e teoria do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

    OLIVEIRA, Nayla Soares de; MORAIS, Evilanne Brandão de. Teoria da argumentação jurídica de Neil MacCormick. 2013. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/23733/teoria-da-argumentacao-juridica-de-neil-maccormick>. Acesso em: 04 dez. 2019.

  • a resposta das questões de filosofia tá no próprio enunciado, é só saber interpretar. dois pontinhos de mão beijada.

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ID
3122854
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

É preciso repetir mais uma vez aquilo que os adversários do utilitarismo raramente fazem o favor de reconhecer: a felicidade que os utilitaristas adotaram como padrão do que é certo na conduta não é a do próprio agente, mas a de todos os envolvidos.

                                                                                                     John Stuart Mill

 Na defesa que Stuart Mill faz do utilitarismo como princípio moral, em seu texto Utilitarismo, ele afirma que o utilitarismo exige que o indivíduo não coloque seus interesses acima dos interesses dos demais, devendo, por isso, ser imparcial e até mesmo benevolente.

Assim, no texto em referência, Stuart Mill afirma que, para aproximar os indivíduos desse ideal, a utilidade recomenda que 

Alternativas
Comentários
  • Questão trata sobre o filósofo Stuart Mill (1806-1873), um clássico da Filosofia moral ou Ética. A questão aborda o tema central do utilitarismo na Letra A. O princípio do bem-estar. O bem é aquilo que pode ser observado pela ótica da utilidade. Logo, o maior bem ao maior número de pessoas.

  • A questão exige conhecimento acerca da corrente jusfilosófica do utilitarismo, defendida e propagada por John Stuart Mill.  Segundo o autor, Para fazer coincidir os interesses individuais com os coletivos e assim maximizar a felicidade de todos os agentes envolvidos em uma ação o ideal de utilidade recomenda os seguintes meios: a) que as leis e os dispositivos sociais deveriam colocar (através do estímulo da livre vontade) o interesse de cada indivíduo em harmonia com o interesse do todo (Mill, 2000, p. 203), b) que a educação e a opinião as quais são tão poderosas sobre o caráter humano deveriam ser direcionadas para estabelecer, no espírito de cada indivíduo, uma associação indissolúvel entre sua própria felicidade e o bem do todo.

    Assim, no texto em referência, Stuart Mill afirma que, para aproximar os indivíduos desse ideal, a utilidade recomenda que as leis e os dispositivos sociais coloquem, o máximo possível, a felicidade ou o interesse de cada indivíduo em harmonia com os interesses do todo.

    Gabarito do professor: letra a.

    Referências:

    MILL, J. S. Utilitarismo. Trad. Eunice Ostrensky. São Paulo, Martins Fontes, 2000 (1861).



  • ALGUÉM SABE RESPONDER A QUESTÃO ABAIXO:

    "Um ser com faculdades mais elevadas é mais exigente para ser feliz e é provavelmente mais capaz de sofrer de maneira intensa(...) do que um ser de faculdades inferiores; mas apesar de tudo, ele jamais desejaria situar-se em um patamar de existência considerado anterior”(Stuart Mill). “Mill acredita que devemos maximizar a utilidade em longo prazo, e não caso a caso. Com o tempo, argumenta, o respeito à liberdade individual levará à máxima felicidade humana”(Sandel). Segundo seu conhecimento sobre Stuart Mill, escolha a alternativa CORRETA: 

    a. Os prazeres elevados são mais importantes para Stuart Mill, pois o estado deve impor suas opiniões sobre a sociedade civil.

    b. A liberdade individual pode ser compatibilizada com o princípio do utilitarismo desde que seu cálculo seja feito numa perspectiva de longo prazo.

    c. Stuart Mill critica o utilitarismo clássico, por isso, ele abandona a escola e passa a defender uma ética de virtude aristotélica.

    d. O utilitarismo clássico, representado por Jeremy Bentham, não se importa com a questão do estado, pois o que importa é a sociedade civil e seus desejos.

  • Corrente jusfilosófica do utilitarismo defendida e propagada por Stuart Mill defendem, que as leis e os dispositivos sociais deveriam colocar o interesse de cada indivíduo em harmonia com o interesse do todo estando sua felicidade condicionada com o interesse do todo Gabarito A

  • LETRA A) as leis e os dispositivos sociais coloquem, o máximo possível, a felicidade ou o interesse de cada indivíduo em harmonia com os interesses do todo.

    "É preciso repetir mais uma vez aquilo que os adversários do utilitarismo raramente fazem o favor de reconhecer: a felicidade que os utilitaristas adotaram como padrão do que é certo na conduta não é a do próprio agente, mas a de todos os envolvidos".

  • O Utilitarismo para John Stuart Mill visa em harmonizar os interesses de um indivíduo com os interesses da coletividade

  • Utilitarismo é uma teoria filosófica que busca entender os fundamentos da ética e da moral a partir das consequências das ações. Neste caso, o utilitarismo consiste na ideia de que uma ação só pode ser considerada moralmente correta se as suas consequências promoverem o bem-estar coletivo.

  • 95% das respostas das questões de filosofia estão no próprio enúnciado!

    É basicamente interpretação de texto.. depois que aprendi isso, não erro mais uma questões de filosofia.

  • Comentário do Professor do QC:

    A questão exige conhecimento acerca da corrente jusfilosófica do utilitarismo, defendida e propagada por John Stuart Mill. Segundo o autor, Para fazer coincidir os interesses individuais com os coletivos e assim maximizar a felicidade de todos os agentes envolvidos em uma ação o ideal de utilidade recomenda os seguintes meios: a) que as leis e os dispositivos sociais deveriam colocar (através do estímulo da livre vontade) o interesse de cada indivíduo em harmonia com o interesse do todo (Mill, 2000, p. 203), b) que a educação e a opinião as quais são tão poderosas sobre o caráter humano deveriam ser direcionadas para estabelecer, no espírito de cada indivíduo, uma associação indissolúvel entre sua própria felicidade e o bem do todo.

    Assim, no texto em referência, Stuart Mill afirma que, para aproximar os indivíduos desse ideal, a utilidade recomenda que as leis e os dispositivos sociais coloquem, o máximo possível, a felicidade ou o interesse de cada indivíduo em harmonia com os interesses do todo.

    Gabarito do professor: letra a.

    Referências:

    MILL, J. S. Utilitarismo. Trad. Eunice Ostrensky. São Paulo, Martins Fontes, 2000 (1861).

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ID
3122857
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em março de 2017, o Supremo Tribunal Federal, em decisão definitiva de mérito proferida no âmbito de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade, com eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante, declarou que a lei federal, que autoriza o uso de determinado agrotóxico no cultivo de soja, é constitucional, desde que respeitados os limites e os parâmetros técnicos estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Inconformados com tal decisão, os congressistas do partido Y apresentaram um projeto de lei perante a Câmara dos Deputados visando proibir, em todo o território nacional, o uso do referido agrotóxico e, com isso, “derrubar” a decisão da Suprema Corte. Em outubro de 2017, o projeto de lei é apresentado para ser votado.

Diante da hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D"

    As decisões do STF em ADI e ADC possuem eficácia contra todos (“erga omnes”) e efeito vinculante aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (art. 102, §2º da CF), exceto ao Legislativo em sua função típica de legislar.

    Não vincula o Legislativo para evitar o fenômeno da Fossilização Constitucional.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada ao controle de constitucionalidade. Analisando o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional e legal acerca do assunto, é correto afirmar que o Poder Legislativo, em sua função típica de legislar, não fica vinculado às decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no controle de constitucionalidade, de modo que o projeto de lei apresentado em data posterior ao julgamento poderá ser regularmente votado e, se aprovado, implicará a superação ou reação legislativa da jurisprudência. Isso se dá para evitar o denominado fenômeno da fossilização da Constituição. Conforme o STF:

    “Por outro lado, tal concepção comprometeria a relação de equilíbrio entre o tribunal constitucional e o legislador, reduzindo este a papel subalterno perante o poder incontrolável daquele, com evidente prejuízo do espaço democrático-representativo da legitimidade política do órgão legislativo. E, como razão de não menor tomo, a proibição erigiria mais um fator de resistência conducente ao inconcebível fenômeno da fossilização da Constituição:

    "A consequência é particularmente grave: as constituições, enquanto planos normativos voltados para o futuro, não podem de maneira nenhuma perder a sua flexibilidade e abertura. Naturalmente e na medida do possível, convém salvaguardar a continuidade dos standards jurisprudenciais: alterações de rota, decisões overruling demasiado repentinas e brutais contrastam com a própria noção de jurisdição. A percepção da continuidade como um valor não deve, porém, significar uma visão petrificada da jurisprudência ou uma indisponibilidade dos tribunais para atender às solicitações provenientes do ambiente". É o que se reconhece entre nós. Invocando a respeito a orientação da Corte (ADI nº 907, Rel. Min. ILMAR GALVÃO, RTJ 150/726, e ADI nº 864, Rel. Min. MOREIRA ALVES, RTJ 151/416).

    Gabarito do professor: letra d.


  • gabarito D

    O efeito vinculante em ADI e ADC, na linha de interpretação dada pelo STF, não atinge o Poder Legislativo no exercício de sua função típica de legislar, produzindo eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal). Assim, o Legislativo poderá legislar em sentido diverso da decisão dada pelo STF, ou mesmo contrário a ela, sob pena, em sendo vedada essa atividade, de significar inegável petrificação da evolução social e violação à separação de poderes.

  • Resta aqui o motivo do caos em que se encontra a Nação Brasileira, o Órgão Maior do Poder Judiciário detêm a função de resguardar a Constituição, porém suas decisões não impedem que o Poder Legislativo, Senadores e Deputados Federais, que NUNCA ESTUDARAM PARA SABER SOBRE CIÊNCIAS POLÍTICAS E JURÍDICAS, criem Leis contrárias as declarações de constitucionalidade ou inconstitucionalidade já pacificadas na Suprema Corte.

    Lamentável, inclusive, porque essa FLEXIBILIZAÇÃO ILIMITADA DO TEXTO CONSTITUCIONAL além de insegurança jurídica existe, exclusivamente, para maquiar interesses políticos particulares e escusos.

  • Raio de sol foi perfeito no seu comentário

  • Raio de Sol, concordo com a questão da insegurança jurídica que este processo traz, é triste e um gera atraso ao desenvolvimento do país. No entanto, com as merdas que nossos ministros de notório saber jurídico têm apresentado, é até um conforto saber que, embora todo transtorno gerado, podem ser modificadas as decisões do STF, uma vez que este também não está imune aos interesses políticos e particulares.

  • Vejamos o que diz a Constituição sobre o assunto:

    "As, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal(CF, art. 102, § 2º).

    Veja que interessante! Não é que todos os órgãos estejam vinculados por essa decisão.

    Aqui, temos dois pontos a decorar:

    1) O STF, por exemplo, não está vinculado (observe que o dispositivo diz "demais órgãos"). Isso significa que ele poderá dar outro entendimento, diverso do anterior, em outro julgamento que trate daquele mesmo assunto.

    2) O Poder Legislativo também não está vinculado em sua típica função legisladora (o dispositivo cita os "demais órgãos do Poder Judiciário" e a "Administração Pública"). Isso significa que o Poder Legislativo poderá editar uma nova norma (lei ou emenda constitucional) sem estar vinculado àquela decisão do STF. Ou seja, poderá editar uma lei com idêntico teor.

    Fonte: Presidente da República e efeitos vinculantes da ADI (Ponto dos Concursos)

    Sabendo destes detalhes importantes, é possível resolver outras questões de exames passados, como a Q947713 (do XXVII) e a Q829474 (do XXIII).

  • TODAS AS DECISÕES DO STF, EM REGRA, NÃO RESTRINGE A LIBERDADE DO PODER LEGISLATIVO DE LEGISLAR.

    LEMBRA DESSA FRASE: A composição dos poderes do Estado brasileiro, que adotou a teoria de Montesquieu em sua Constituição, funciona da maneira tripartite: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si.

    Até porque, o que tem mais peso, a sumula ou uma lei:

    Se entrar uma lei contrariando a SUMULA, já era meu filho, a SUMULA CAI.

  • Correto D) O Poder Legislativo, em sua função típica de legislar, não fica vinculado às decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no controle de constitucionalidade, de modo que o projeto de lei apresentado em data posterior ao julgamento poderá ser regularmente votado e, se aprovado, implicará a superação ou reação legislativa da jurisprudência. Acrescente-se ainda que mesmo que se trate de temática já analisada pela Suprema Corte na mesma sessão legislativa, poderá ser votada, aprovada e promulgada a lei em questão.

  • Correto D) O Poder Legislativo, em sua função típica de legislar, não fica vinculado às decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no controle de constitucionalidade, de modo que o projeto de lei apresentado em data posterior ao julgamento poderá ser regularmente votado e, se aprovado, implicará a superação ou reação legislativa da jurisprudência. Acrescente-se ainda que mesmo que se trate de temática já analisada pela Suprema Corte na mesma sessão legislativa, poderá ser votada, aprovada e promulgada a lei em questão.

  • "Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia"

  • FUNÇÃO TÍPICA LEGISLATIVA

  • Regra: As decisões do STF tem efeito vinculante.

    Exceção: O Poder Legislativo, em sua FUNÇÃO TÍPICA DE LEGISLAR, NÃO fica vinculado as decisões definitivas do STF no controle de constitucionalidade. Ademais, o próprio plenário do STF também não fica vinculado, lembrando que as turmas do STF é que ficam vinculadas.

    Para mais dicas e mapas gratuitos @esquematizaquestoes

  • É o chamado Efeito Backlash, consiste em uma reação conservadora de parcela da sociedade ou das forças políticas diante de uma decisão liberal do Poder Judiciário sobre um tema polêmico.

    Isso evitaria uma fossilização constitucional e preserva a atividade legislativa do Estado. Assim, se houver Reação legislativa, pode até ser proposta uma EC, sobre um assunto que tenha sido declarado inconstitucional, mas cabe ao Congresso expor e provar que as premissas fáticas e jurídicas sobre as quais se fundou a decisão do STF não subsistem mais.

    Decisões proferidas em ADI, ADC e ADPF:

    -Vinculam: Particulares; Executivo; Judiciário; decisões monocráticas dos Ministros do STF

    -Não vinculam: Poder Legislativo em sua função típica de legislar

    Então, ao ser declarada inconstitucional uma lei editada pelo Parlamento, nada impede que, num exercício de reação legislativa ou ativismo congressual, os legisladores voltem a aprovar lei de conteúdo idêntico, superado o ônus argumentativo.

  • Com o devido respeito ao caro colega Raio de Sol, o que mais têm no nosso legislativo, principalmente na esfera Federal, são deputados com formação em Direito.
  • As decisões do STF em ADI e ADC possuem eficácia contra todos e efeito vinculante aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (art. 102, §2º da CF), EXCETO ao Legislativo em sua função típica LEGIFERANTE.

    Obs: O STF, por exemplo, não está vinculado também, pois poderá dar outro entendimento, diverso do anterior, em outro julgamento que trate daquele mesmo assunto.

  • Pegando o ganho do comentário de Anabella, a decisão emanada no âmbito da questão, não vincula nem o próprio Poder Judiciário pois, caso entenda futuramente que determinado dispositivo não é mais constitucional, o mesmo se vale da mutação constitucional e dá entendimento diverso do outrora proferido.

  • Ação Declaratória de Constitucionalidade

    O Poder Legislativo, em sua função típica de legislar, não fica vinculado às decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no controle de constitucionalidade, de modo que o projeto de lei apresentado em data posterior ao julgamento poderá ser regularmente votado e, se aprovado, implicará a superação ou reação legislativa da jurisprudência, contudo, não impede que haja nova apreciação judicial. Disposto no art. 102, § 2º da Constituição Federal.

    GABARITO: LETRA D

  • Pequeno detalhe para lembrar sobre a segunda parte da questão.

    Art. 60 CF § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Art. 62 CF § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    Art. 67 CF: A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • EFEITO ERGA OMNES/TODOS DEVEM OBSERVAR A INSCONSTITUCIONALIDADE. =vincula Adm direta, indireta, e demais órgãos do poder judiciário.

    Obs: APENAS NÃO VINCULA O PODER LEGISLATIVO no seu poder de legislar.

    Ex: STF declara a inconstitucionalidade do uso chá verde, mesmo após, PODERÁ o legislativo apresentar PROJETO DE LEI liberando o uso de chá verde!!!

  • Priscila Lima, minha prima distante (temos o mesmo sobrenome) adorei o seu comentário. hehehe!!!

    Já pensou uma lei proibindo o uso do chá verde? Eu como consumidora desta erva iria ficar desolada. hehehehe :)

  • Letra D

    As decisões do STF em ADI e ADC possuem eficácia contra todos (“erga omnes”) e efeito vinculante aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (art. 102, §2º da CF), exceto ao Legislativo em sua função típica de legislar.

    Não vincula o Legislativo para evitar o fenômeno da Fossilização Constitucional.

  • A decisão definitiva de mérito nas AÇÕES DE CONTROLE CONCENTRADO produz (em regra) três efeitos:

    • Erga Omnes
    • Ex tunc
    • Vinculante

    Este terceiro efeito diz respeito ao que vem ser tratado na questão, esse efeito vinculante (sendo redundante) VINCULA-SE ao Poder Judiciário e a Administração Pública Direta e Indireta

  • Uma atenção ai: o enunciado diz que foi uma ação de ADC, portanto poderá via lei infraconstitucional. Agora, se fosse via ADI, teria que ser feito via emenda constitucional.

  • Gab: D

    O Poder Legislativo não é vinculado às decisões do Supremo tão somente em relação à função legislativa (função típica). A razão dessa desvinculação da função legislativa é de modo a evitar o fenômeno da fossilização constitucional.

    CESPE/TJ-PR/2017/Juiz de Direito: Será constitucional o processo legislativo em que assembleia legislativa aprove lei com idêntico conteúdo de norma declarada inconstitucional pelo STF em sede de controle abstrato. (correto)

  • A fossilização da constituição é fenômeno não aceito no nosso ordenamento normativo. É, em verdade, efeito vedado e combatido pelo conjunto normativo brasileiro, na medida em que veda que a constituição deixe de se adequar a práxis mais moderna da sociedade. Evita que a constituição fique petrificada, tornando-se um fóssil; distante das mudanças e mutações sociais.

  • A ADC (AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE) tem como escopo declarar a constitucionalidade de um ATO NORMATIVO OU UMA LEI FEDERAL PÓS A CF/98 (TÃO SOMENTE).

    EFEITOS:

    1. ERGA OMNES
    2. VINCULANTE
    3. EX.TUNC (PORÉM PODE HVAER MODULAÇÃO)

    LEGITIMADOS

    3 PESSOAS 3 MESAS 3 ENTIDADES

    PRESIDENTE SENADO CONS F DA OAB

    PGR DEPUTADO PARTIDOS POLÍTICOS

    GOVERNADO ASSEMBLEIA ADM CONFEDERAÇÃO

    OU DA CÂMARA SINDICAL OU

    LEGISLATIVA ENTIDADE DE CLASSE

    DO DF NO ÂMBITO NACIONAL

  • Gabarito: Letra D.

    ADC visa declarar a compatibilidade de lei com a CF.

    Pertence ao controle concentrado.

    A declaração de constitucionalidade vincula apenas aos órgãos do poder judiciário e à administração pública federal, estadual e municipal.

    Assim, o legislativo não é vinculado pelas decisões definitivas de mérito do STF sede de controle constitucionalidade quanto ao exercício de sua função típica de legislar, sendo possível a apresentação de novo projeto legislativo relativo a mesma matéria declarada inconstitucional pelo judiciário. Artigo 28, parágrafo único da Lei n. 9.868/99.

  • Lembrei da reação legislativa da vaquejada

  • O mesmo entendimento é aplicável às súmulas vinculantes!

  • controle difuso: qlqr juiz

    controle concentrado: stf

    controle abstrato: não há um caso concreto, é uma análise abstrata da lei.

    controle concreto: caso concreto.

  • A afirmativa correta é a Letra "D" (art. 102, § 2º da CF c/c art. 28, § único da Lei 9.868 / 99)

  • O Poder Legislativo, em sua FUNÇÃO TÍPICA DE LEGISLAR, NÃO fica vinculado as decisões definitivas do STF no controle de constitucionalidade. Ademais, o próprio plenário do STF também não fica vinculado, lembrando que as turmas do STF é que ficam vinculadas.

    • Não vincula o Legislativo para evitar o fenômeno da Fossilização Constitucional.
  • Marcos Abreu, não é pq se forma em direito que tem uma reputação ilibada e notório conhecimento jurídico, ademais, tenho que muitos estão lá para a festa "da vaquejada". no entanto, é de certo que os poderes existe para evitar a fossilização constitucional. agora me responda: quem governa o país?? no final, penso que seria o legislativo e presidente uma marionete. não é fato é um ponto.
  • Trata-se do "efeito backlash"

  • A lógica é: nem o STF pode limitar o Legislativo. O Legislativo é livre! Isso serve para evitar a fossilização constitucional (petrificação da evolução social).

    Ex: Pode o STF declarar inconstitucional o uso de chá medicinal no Brasil e, mesmo assim, pode o Legislativo apresentar projeto de lei visando a liberação do uso do mesmo chá!

    Para mais dicas, acesse o @oabemresumos

  • GABARITO - E

    Fossilização da Constituição:

    o Poder Judiciário não pode impedir o Legislador de elaborar novas leis. Se o legislativo quiser, poderá dispor novamente sobre o mesmo assunto declarado inconstitucional no STF e, até mesmo, alterar o texto da Constituição para retirar a inconstitucionalidade, respeitadas as cláusulas pétreas.

    Isso porque o valor segurança jurídica, materializado com a ampliação dos efeitos “erga omnes” e “vinculante”, sacrificaria o valor justiça da decisão, tendo em vista que impediria a constante atualização das Constituições, bem como dos textos normativos por obra do Poder Legislativo.

  • O STF não pode impedir o legislativo de legislar, evitando assim que ocorra o fenômeno da "fossilização da constituição". Ou seja, o STF atua em sede "informal", sem alterar a letra da lei, pois quem tem o condão de mudar a lei é o legislativo.

    Gabarito: D

  • Art. 28, §U da Lei 9.868/99 --> A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia erga omnes e efeito vinculante aos órgãos do Poder Judiciário e Administração Pública federal, estadual e municipal.

    • não se aplica ao próprio STF, que em algumas situações poderá rever ser entendimento;
    • tampouco ao legislativo;

    Ambos em razão da tese da fossilização. Isto é, o STF pode mudar o entendimento e o legislativo pode editar lei nova com o mesmo conteúdo.

  • Vai ter uma questão dessa no XXXIII

  • Gabarito D

    (art. 102, § 2º da CF c/c art. 28, § único da Lei 9.868 / 99)

    A declaração de constitucionalidade vincula apenas aos órgãos do poder judiciário e à administração pública federal, estadual e municipal.

    Assim, o legislativo não é vinculado pelas decisões definitivas de mérito do STF sede de controle constitucionalidade quanto ao exercício de sua função típica de legislar, sendo possível a apresentação de novo projeto legislativo relativo a mesma matéria declarada inconstitucional pelo judiciário

  • O enunciado diz que foi uma ação de ADC, portanto poderá via lei infraconstitucional. Agora, se fosse via ADI, teria que ser feito via emenda constitucional.

  • Pode ser proposta novamente na mesma sessão legislativa?

  • Em complemento ao comentário do professor:

    A fossilização da Constituição, é um fenômeno vedado no ordenamento jurídico brasileiro, pois visa vincular o legislador às decisões preferidas em controle de constitucionalidade pelo STF.

    Insta esclarecer que o efeito vinculante em ADI e ADC não atinge o Poder Legislativo no exercício de sua função típica de legislar, produzindo eficácia contra todos (“erga omnes”) e feito vinculante aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    Ao analisar a possibilidade de vinculação também do Poder Legislativo, essa possível interpretação (diversa da literalidade constitucional) significaria o “inconcebível fenômeno da fossilização da Constituição”.

    O Poder legislativo poderá, inclusive, legislar em sentido diverso da decisão dada pelo STF, ou mesmo contrário a ela, sob pena, em lhe ser vedada essa atividade, significar a petrificação da evolução social, por conseguinte, inviabilizando a constante atualização das Constituições, bem como dos textos normativos.

    (Fonte: Pedro Lenza).

    Além disso, ressalta-se que a vinculação das decisões emanadas em sede de controle não vincula o próprio STF, eis poderá rever seus entendimentos.

  • Não entendi o porquê que a letra B está errada. Algum comentário?

  • Não entendi pq a B está errada, pode ser assunto na mesma sessão legislativa?

  • CORRETA D

    O examinador gostaria de avaliar o conhecimento do candidato em saber distinção dos efeitos vinculantes da ADI e ADC, no âmbito do Legislativo,

    Isto porque, conforme interpretação dada pelo Supremo Tribunal de Justiça, o efeito vinculante não atinge os parlamentares, que poderá exercer livremente a função legislativa, ainda que em sentido diverso da decisão dada pelo STF, em fundamento ao princípio da separação de poderes e para evitar a fossilização da Constituição. 

    Constituição Federal

    Art. 102, § 2º: "As, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal".

    a presente questão versa sobre o controle concentrado de constitucionalidade. Vejamos cada um dos itens:

    A) FALSO. Embora os efeitos das decisões tomadas em sede de controle concentrado de constitucionalidade possuam, em regra, caráter vinculante e eficácia erga omnes, tais características não alcançam o próprio STF, que poderá futuramente alterar o conteúdo de sua decisão, caso provocado, e o próprio Poder Legislativo, que ficará livre para edição de nova lei ou emenda à Constituição de mesmo objeto.

    Tal vedação, no bendizer da doutrina constitucional, se faz necessária a evitar a chamada fossilização da Constituição.

    O erro da assertiva reside, porém, na indicação que deveria haver no caso em tela controle prévio de constitucionalidade por parte do Poder Judiciário, o que não procede - esse só pode ser feito de forma extremamente excepcional;

    B) FALSO. Não há qualquer vedação a rediscussão da temática na mesma sessão legislativa. O que ocorre é que as eventuais emendas à Constituição posteriores, ainda que contrárias a decisão do Supremo, nascem com presunção de constitucionalidade;

    C) FALSO. Como já visto nos itens anteriores, não há que se falar em "eficácia contra todos e efeito vinculante";

    D) VERDADEIRO. Item compatível como o entendimento doutrinário sobre o tema, conforme explanação nas letras anteriores;

    A FÉ É MOVIMENTO

    VAMOS À LUTA!!!

  • GABARITO LETRA D

    ALTERNATIVAS:

    a) A superação legislativa das decisões definitivas de mérito do Supremo Tribunal Federal, no âmbito de uma ação declaratória de constitucionalidade, deve ser feita pela via da emenda constitucional, ou seja, como fruto da atuação do poder constituinte derivado reformador; logo, o projeto de lei proposto deve ser impugnado por mandado de segurança em controle prévio de constitucionalidade.

    A ADI ou ADC somente será fruto de uma atuação do poder constituinte derivado reformador quando versar sobre matéria CONSTITUCIONAL, o que não é o caso, o enunciado traz LEI FEDERAL (leia-se LEI INFRACONSTITUCIONAL)

    É cabível mandado de segurança impetrado por parlamentar para impugnar vício formal no processo legislativo de elaboração de lei ou emenda constitucional! (Impetrante = parlamentar)

    b. Embora as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ações declaratórias de constitucionalidade não vinculem o Poder Legislativo em sua função típica de legislar, a Constituição de 1988 veda a rediscussão de temática já analisada pela Suprema Corte na mesma sessão legislativa, de modo que o projeto de lei apresenta vício formal de inconstitucionalidade.

    A CF/88 não traz nenhuma vedação expressa a rediscussão temática na mesma sessão legislativa de matéria já analisada pelo STF, e pela Lógica se a Súmula Vinculante do STF não vincula a função de legislar, porque vincularia o processo legislativo !!!

    Além disso, sobre o processo legislativo,projeto rejeitado pela casa revisora somente pode ser reapresentado na próxima sessão legislativa, essa regra traz ainda uma excesão, art 67 CF/88, a maioria absoluta dos membros de qualquer casa do CN, sendo assim, não é uma regra absoluta.

    c. Como as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade gozam de eficácia contra todos e efeito vinculante, não poderia ser apresentado projeto de lei que contrariasse questão já pacificada pela Suprema Corte, cabendo sua impugnação pela via da reclamação constitucional.

    SÚMULA VINCULANTE NÃO VINCULA a função legislativa --> SEPARAÇÃO DOS PODERES.

    d. O Poder Legislativo, em sua função típica de legislar, não fica vinculado às decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no controle de constitucionalidade, de modo que o projeto de lei apresentado em data posterior ao julgamento poderá ser regularmente votado e, se aprovado, implicará a superação ou reação legislativa da jurisprudência.

    #VEMOAB2022 #PRACIMA

  • A letra B pode ser considerada errada por conta da possibilidade de "fossilização da Constituição", ou seja, petrificaria a norma, causando impossibilidade de evolução. Se fosse vedado ao Legislativo agir com sua função típica, mesmo em matéria de ADI ou ADC (erga omnes) e com efeito vinculante, a segurança jurídica estaria comprometida, bem como a constante revisão normativa.

  • não faz o menor sentido. o stf decide sobre a inconstitucionalidade de uma lei, e isso só vincula o próprio judiciário e o executivo. o legislativo então pode fazer uma lei inconstitucional e fica acima dos outros poderes. sem noção.

  • Efeito Backlash

  • EFEITOS DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTIUCIONALIDADE: Quando julgada pelo Supremo Tribunal Federal, a A.D.I possui os seguintes efeitos:

    1. Efeito "Erga omnes", ou seja, para todos.
    2. O entendimento do Supremo Tribunal Federal torna-se uma súmula vinculante, vinculando o poder executivo e judiciário ao entendimento ora assentado.

    CONTUDO, jumento celestino, este entendimento não vincula o poder legislativo. Porquê? Porque o ato de legislar é função típica do poder legislativo (ora ora, temos um Sherlock Holmes aqui...). Como o Supremo Tribunal Federal é parte do poder judiciário, privar um outro poder de sua função típica seria interferir independência da separação de poderes, estabelecidos no Parágrafo único do Artigo 1º da Constituição Federal. Portanto, ainda que seja um entendimento assentado pelo poder judiciário, pode ser revisto e alterado pelo poder legislativo, salvaguardado, logicamente, o devido processo.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
3122860
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em decorrência de um surto de dengue, o Município Alfa, após regular procedimento licitatório, firmou ajuste com a sociedade empresária Mata Mosquitos Ltda., pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos, visando à prestação de serviços relacionados ao combate à proliferação de mosquitos e à realização de campanhas de conscientização da população local. Nos termos do ajuste celebrado, a sociedade empresarial passaria a integrar, de forma complementar, o Sistema Único de Saúde (SUS).


Diante da situação narrada, com base no texto constitucional, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    A assistência à saúde é livre à iniciativa privada e elas participam de forma complementar do SUS.

    Todavia, se a instituição privada tiver fins lucrativos é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções.

  • LETRA B - CORRETA

    Conforme art. 199 da CF:

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

    Deus os abençoe. s2

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à saúde. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que a participação complementar de entidades privadas com fins lucrativos no Sistema Único de Saúde é admitida, sendo apenas vedada a destinação de recursos públicos para fins de auxílio ou subvenção às atividades que desempenhem. Nesse sentido, conforme a CF/88:

    Art. 199 - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

    Gabarito do professor: letra b.



  • GABARITO B

    Constituição Federal

    Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei, executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica. Apesar da preferência às entidades filantrópicas e às sem fins lucrativos, as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio. Apesar dessa possível participação, a Constituição veda a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos (art. 199, §§ 1.º e 2.º).

  • Letra A - Art. 199, § 1º Letra B - Art. 199, § 1º e 2º ✔️ Letra C - Art. 199, § 2º Letra D - Art. 200, II
  • O mito das 60 questões corretas no exame OAB passou por aqui

  • Eu não entendi porque a "C" está errada, na medida em que é vedado o repasse para auxílio ou subvenções, mas não como contraprestação a um contrato firmado.

  • Vedação do repasse para auxílio ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos e a contraprestação legítima a um contrato firmado com as mesmas, significa o analfabetismo económico dos constituintes de 1988, pois não sabiam que tanto faz pegar dinheiro de bolso direito ou esquerdo da camisa do mesmo creditor..

  • Alex Melhado, é vedada a destinação de recursos públicos para fins de auxílio ou subvenção às atividades que desempenhem. Considerando isso, a questão "C" está errada pois no final da assertiva diz: "... e o posterior repasse de recursos públicos."

  • Alternativa B)

    Fundamentação

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

    Fui aprovado nesse XXX exame. #Constiucionalnaveiasempre Recurso Ordinário Constitucional foi a peça da aprovação. Agora estudando para certames relacionados à Advocacia Pública

    Boa sorte a todos.

  • Pode contratar, o que é proibida é a Subvenção para a empresa privada

    Conceito de subvenção:

    Valor ou ajuda atribuída pelos poderes governamentais e/ou públicos; incentivo; subsídio, patrocínio, ajuda de custo.

    [Antigo] Ação ou consequência de socorrer; dar auxílio; ajuda, socorro.

    CORRETA - B

  • Não há óbice para ser firmado ajuste entre o Município Alfa e a sociedade empresária com fins lucrativos, pois de acordo com o art. 199 da CF/88:

    1. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
    2. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do SUS, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio,
    3. As entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos possuem preferência.
    4. Porém, é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas COM fins lucrativos.

  •  Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    (...)

    II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

    cf/88

  • A) De acordo com o art. 200, II, CF/88, ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei, executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica. Apesar da preferência às entidades filantrópicas e às sem fins lucrativos, as instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio.

    B) Apesar da possível participação conforme indicamos acima, de fato, a Constituição veda a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos (art. 199, §§ 1º e 2º).

    C) De acordo com o art. 199, § 2º, “é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos”.

    D) De acordo com o art. 200, II, “ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador”.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • Isso quer dizer que eles trabalharam de graça ? Ou que o estado pagará somente os custos do procedimento, sem gerar "lucro" para a empresa ? Fiquei em dúvida.

  • B. Art. 199, da CF.

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

  • Gabarito B -

    Art. 199. CF/88. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    §1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    §2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    §3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previsto em lei.

  • Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    §2º subvenção DAR $$ O ESTADO NÃO PODE !

    subsídio ou auxílio pecuniário, em geral conferido pelos poderes públicos; incentivo$.

    substantivo feminino

  • A afirmativa correta é a Letra "B" (art. 199, §§ 1º e 2º da CRFB / 88)

  • Gabarito B

    Art. 199. CF/88. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    §1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    §2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

  • Sobre essa questão tratada no art. 199, §§1º e 2º da CF, a respeito da Saúde no Brasil, a iniciativa privada poderá participar, de forma COMPLEMENTAR ao SUS, ou seja, não para substituir o SUS, mas para complementar, com observação a este último, por meio de contrato de direito público ou convênio, tendo como preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. E mais, quando se tratar de instituições privadas com fins lucrativos, é proibido recebimento de recursos públicos ou subvenções.

    Em suma, naquilo que compete ao SUS pode iniciativa privada participar? SIM, de forma COMPLEMENTAR e com observância ao SUS. Por meio de contrato de direito público ou convênio.

    E pode participar instituição privada com fins lucrativos? Sim, desde que:

    1. seja dado preferência as filantrópicas e as entidades sem fins lucrativos,
    2. e NÃO HAJA destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções.

  • POR MAIS QUESTÕES ASSIM NO XXXIII

  •  Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

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ID
3122863
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As chuvas torrenciais que assolaram as regiões Norte e Nordeste do país resultaram na paralisação de serviços públicos essenciais ligados às áreas de saúde, educação e segurança. Além disso, diversos moradores foram desalojados de suas residências, e o suprimento de alimentos e remédios ficou prejudicado em decorrência dos alagamentos.

O Presidente da República, uma vez constatado o estado de calamidade pública de grande proporção, decretou estado de defesa. Dentre as medidas coercitivas adotadas com o propósito de restabelecer a ordem pública estava o uso temporário de ambulâncias e viaturas pertencentes ao Município Alfa.


Diante do caso hipotético narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

  • A questão exige conhecimento relacionado à defesa do Estado e das instituições democráticas. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que a União pode determinar a ocupação e o uso temporário de bens e serviços públicos, respondendo pelos danos e custos decorrentes, porque a necessidade de restabelecer a ordem pública em locais atingidos por calamidades de grandes proporções da natureza é fundamento idôneo para o estado de defesa. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: [...] II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    Gabarito do professor: letra d.



  • GABARITO D

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    O art. 136, caput, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Dentre as medidas a serem adotadas, o art. 136, II, admite a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

  • Relacionem a palavra "defesa" com a defesa civil para memorizar

  • Estado de Defesa

  • As hipóteses em que se poderá decretar o estado de defesa, estão, de forma taxativa, previstas no

    art. 136, caput, da CF/88, quais sejam: para preservar (e nesse caso seria

    preventivo) ou prontamente restabelecer (sendo nessa hipótese repressivo),

    em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social

    ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por

    calamidades de grandes proporções na natureza.

    Titularidade: o Presidente da República (art. 84, IX, c/c o art. 136),

    mediante decreto;

  • Alternativa D)

    Fundamentação:

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Fui aprovado nesse XXX exame. #Constiucionalnaveiasempre Recurso Ordinário Constitucional foi a peça da aprovação. Agora estudando para certames relacionados à Advocacia Pública.

    Boa sorte a todos..

  • Letra D - Correta

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

  • CF

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

  • Letra D

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    A) Está errada, pois em caso de guerra declarada a medida mais pertinente seria a adoção do estado de sítio, segundo o art. 137, II da CF que afirma que o Congresso Nacional poderá autorizar o estado de sítio quando ocorrer uma guerra ou agressão armada estrangeira.

    B) Também está incorreta, porque o Estado poderá fazer o uso temporário de bens e serviços públicos, conforme o art. 136, §1°, II da CF que afirma que poderá ser ocupado bens e serviços públicos.

    C) O estado de defesa tende a ser uma medida mais branda do que o estado de sítio, pois no estado de defesa ele está limitado a locais restritos, já o estado de sítio ocorre em âmbito nacional, além disso, por previsão constitucional mais direitos poderão ser limitados na vigência do estado de sítio.

    D) "A União pode determinar a ocupação e o uso temporário de bens e serviços públicos, respondendo pelos danos e custos decorrentes, porque a necessidade de restabelecer a ordem pública em locais atingidos por calamidades de grandes proporções da natureza é fundamento idôneo para o estado de defesa." Estando de acordo com o art. 136,§1°, II.

    SIGAM LÁ O @granjurídico

  • Constituição Federal de 1988

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar ESTADO DE DEFESA para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a 30 DIAS, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. ( 30 + 30 )

  • A) De acordo com o art. 136, caput, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    B) Dentre as medidas a serem adotadas, o art. 136, II, admite a ocupação e o uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    C) De acordo com o art. 137, I, é hipótese de decretação do estado de sítio se presente a ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

    D) Art. 136, caput, e art. 136, II, CF/88.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • ESTADO DE DEFESA (art.136 CF)

    • Ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional
    • Não necessita de autorização do Congresso Nacional
    • Locais restritos e determinados
    • Prazo determinado
    • Grave e iminente instabilidade institucional
    • Calamidades de grandes proporções na natureza

    ESTADO DE SÍTIO (art.137 CF)

    • Ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional
    • Necessita de autorização do Congresso Nacional
    • Permite a suspensão temporária da autonomia dos entes públicos
    • Prazo determinado ou pelo tempo que perdurar o estado de guerra/agressão
    • Comoção grave de repercussão nacional
    • Fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o Estado de Defesa
    • Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira

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  • Dica para memorizar!!!

    No Estado de DEFESA = o presidente da república DECRETA (ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional), submetendo o decreto posteriormente à votação no CONGRESSO NACIONAL.

    No Estado de SÍTIO = o presidente da república SOLICITA (ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional) ao CONGRESSO NACIONAL autorização para decretá-lo.

    Ambas as decisões do Congresso Nacional devem ser por maioria absoluta.

  • Importante lembrar que:

    ESTADO DE DEFESA (art.136 CF)

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    § 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

  • A afirmativa correta é a Letra "D" (art. 136, § 1º, II da CRFB / 88)

  • GABARITO - D

    Acrescentando:

    A execução de um ED e a de um EN são fiscalizadas por uma comissão de 5 membros

    Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

  • Gabarito D

    Art. 136. CR/88 O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar ESTADO DE DEFESA para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes

  • LETRA D

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    DICA

    ATENÇÃO !!!! ---> Enquanto o Estado de Defesa prescinde (dispensa) de autorização, podendo ser decretado pelo Presidente;

    O Estado de Sítio deve ser autorizado pelas casas do Legislativo;

  • Dica para memorizar!!!

    No Estado de DEFESA = o presidente da república DECRETA (ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional), submetendo o decreto posteriormente à votação no CONGRESSO NACIONAL.

    No Estado de SÍTIO = o presidente da república SOLICITA (ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional) ao CONGRESSO NACIONAL autorização para decretá-lo.

    Ambas as decisões do Congresso Nacional devem ser por maioria absoluta.

    fonte: colega thais do qconcurso

  • CORRETA D

    A questão trata sobre a defesa do Estado e das instituições democráticas. 

    Diante dos fatos apresentados, conforme dispõem a Constituição Federal, a União pode determinar a ocupação e o uso temporário de bens e serviços públicos, respondendo pelos danos e custos decorrentes, porque a necessidade de restabelecer a ordem pública em locais atingidos por calamidades de grandes proporções da natureza é fundamento idôneo para o estado de defesa.

    Constituição Federal

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. 

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: 

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    A) Incorreta. O Presidente da República pode decretar o estado de defesa em casos de estado de calamidade pública de grande proporção. É o teor do art. 136 da CF/88:

    "Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza."

    B) Incorreta. O Presidente pode determinar o uso temporário de bens pertencentes a outros entes da federação, conforme §1º, II, do art. supracitado:

    "§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes."

    C) Incorreta. Não é um dos requisitos para a decretação do estado de defesa. 

    A assertiva tenta confundir o candidato com os requisitos para a decretação do estado de sítio:

    "Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    D) Correta. Vide art. 136, 1º, II, exposto nas respostas da alternativa A e B.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
3122866
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a periculosidade inerente ao ofício desempenhado pelos agentes penitenciários, por tratar-se de atividade de risco. Contudo, ante a ausência de norma que regulamente a concessão da aposentadoria especial no Estado Alfa, os agentes penitenciários dessa unidade federativa encontram-se privados da concessão do referido direito constitucional.

Diante disso, assinale a opção que apresenta a medida judicial adequada a ser adotada pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado Alfa, organização sindical legalmente constituída e em funcionamento há mais de 1 (um) ano, em defesa da respectiva categoria profissional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "A"

    art. 5º, inciso LXXI da CF:

    "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania"

    art. 8º, III, CF: " ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas"

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite legitimidade ativa ad causam aos sindicatos para a instauração, em favor de seus membros ou associados, do mandado de injunção coletivo ( Precedentes MMII 20, 73, 342, 361 e 363).

  • Lei 13.300/2016:

    Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

    I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;

    II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;

    III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

    IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do .

    Parágrafo único. Os direitos, as liberdades e as prerrogativas protegidos por mandado de injunção coletivo são os pertencentes, indistintamente, a uma coletividade indeterminada de pessoas ou determinada por grupo, classe ou categoria.

    Siga no instagram: @conteudosOAB

  • Eu sinceramente errei e não entendi o pq da D estar errada.

  • Também não entendo o porquê da "d" estar errada

  • Acredito que a alternativa D esteja errada porque discorre sobre a impossibilidade da decisão não poder estabelecer as condições em que se dará o exercício do direito à aposentadoria especial, sob pena de ofensa à separação dos Poderes.

    Vamos a um exemplo:

    O artigo 37, VII, determina que o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;  

    Acontece que a lei específica até hoje não existe. Assim, foram impetrados diversos mandados de injunção, e o STF decidiu que seria aplicada a lei de greve dos trabalhadores privados, conforme segue:

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (25), por unanimidade, declarar a omissão legislativa quanto ao dever constitucional em editar lei que regulamente o exercício do direito de greve no setor público e, por maioria, aplicar ao setor, no que couber, a lei de greve vigente no setor privado (Lei nº 7.783/89). Da decisão divergiram parcialmente os ministros Ricardo Lewandowski (leia o voto), Joaquim Barbosa e Marco Aurélio, que estabeleciam condições para a utilização da lei de greve, considerando a especificidade do setor público, já que a norma foi feita visando o setor privado, e limitavam a decisão às categorias representadas pelos sindicatos requerentes. 

    A decisão foi tomada no julgamento dos Mandados de Injunção (MIs) 670, 708 e 712, ajuizados, respectivamente, pelo Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (Sindpol), pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa (Sintem) e pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará (Sinjep). Os sindicatos buscavam assegurar o direito de greve para seus filiados e reclamavam da omissão legislativa do Congresso Nacional em regulamentar a matéria, conforme determina o artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal.

    Veja que não houve apenas a declaração da omissão legislativa, havendo, também, determinação para aplicação de lei diversa.

    Bom, fica aí minha contribuição, caso alguém possua outro entendimento fique a vontade para compartilhar com todos nós.

  • Bom dia!!!

    Não poderia ser a letra D, porque apesar de haver a mora legislativa em relação à LC que regulamente o artigo 40 , parágrafo 4•, inciso III, a aposentadoria específica aplica-se a dos trabalhadores em geral prevista no artigo 57 da CF.

    A decisão precisa estabelecer as condições em que se dará o exercício, ou seja, através do artigo 57 da CF.

    Não há pena de ofensa à separação dos poderes visto que o RP está em falta com a LC que regulamente tal direito.

  • Mandado de Injunção coletiva = NÃO precisa de autorização especial de seus membros. Súmula nº 629 STF. A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados INDEPENDEM de autorização destes.

  • Acredito que a letra "D" foi mal elaborada. Mas, acho que entendi o porquê esta "errada".

    Em primeiro lugar, quando a mora legislativa for reconhecida o tribunal deverá, primeiro, estabelecer um prazo para que o impetrado sane a omissão (edite a norma regulamentadora). Então, não caberia ao STF já estabelecer as condições necessárias para o exercício do direito, devendo, assim, esperar esgotar o prazo estabelecido.

    LEI 13.300/2016

    Art. 8º Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para:

    I - determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora;

    II - estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.

  • a) RESPOSTA. Se a diretoria entendeu por impetrar um mandado de segurança ou de injunção, isso basta, não sendo necessária a autorização de cada um dos membros ou uma uma reunião específica para isso.

    b) Ele possui legitimidade para ingressar com a ação, pois se trata de um sindicato.

    c) Não é necessária autorização especial dos membros, devido ao direito de associação (Art. 5, inciso XVII ao XIX da CF). A associação representa os interesses dos membros e não precisa de autorização especial para tanto (Arts. 1º, 8º, 9º, 10 e 11 da Lei 13.300/16).

    d) O Poder Judiciário tem atribuição para realizar direitos fundamentais, o que não viola o princípio da separação dos poderes. A posição que predomina atualmente é a concretista, ou seja, o próprio julgador pode estabelecer as condições para exercício do direito.

    Fonte: CEISC (adaptada)

  • A D está errada porque o mandado de injunção não "cria" a lei, ela orienta como deverá agir diante a sua omissão. Então, a D está errada na parte em que diz "a decisão não pode estabelecer as condições em que se dará o exercício

    do direito à aposentadoria especial", pois, com o mandado de injunção acontecerá uma indicação de como proceder diante da falta da norma e não a criação da norma em si.

  • art. 12 da lei 13300/16

    Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

    .

    .

    .

    III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

  • Mandado de Injunção coletiva ele sugere, orienta como deve agir. Ele ñ cria lei!!

  • De acordo com a Lei nº13.330/2016:

    (Art. 12)

    O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

    III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

    (Art. 8º)

    Quando for reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para:

    I - determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora;

    II - estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.

    Decorrido o prazo sem que tenha sido editada a norma regulamentadora, deve o STF, nesse caso, estabelecer as condições em que se dará o exercício do direito. Em função da Teoria Concretista, não cabe ao poder judiciário legislar sobre os direitos e garantias fundamentais, mas tão somente CONCRETIZAR o gozo do direito, da liberdade e da prerrogativa constitucional.

  • pode ser impetrado mandado de injunção coletivo por organização sindical para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, desde que pertinente a suas finalidades, dispensada autorização especial dos membros – art. 12, III, da Lei 13.300/2016

  • O art. 12, III, da Lei n. 13.300/2016 estabelece que o mandado de injunção coletivo pode ser promovido por organização sindical para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. O mandado de injunção é o instrumento para combater a síndrome de inefetividade decorrente da omissão normativa.

  • O mandado de injunção, poderá ser utilizado sempre que houver injustificada omissão por parte do Poder Público com relação a edição de normas regulamentadoras que possibilitem efetividade às normas constitucionais não auto-executáveis, ou de eficácia limitada, uma vez que estas normas, como expressa o dispositivo constitucional, dependem de regulamentação por norma infraconstitucional, para que os efeitos contidos na norma constitucional sejam produzidos plenamente.

    O entendimento do Supremo Tribunal Federal, a respeito, está evidenciado no enunciado 629 da súmula de sua jurisprudência, posta nos seguintes termos: "a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".

    Letra A

  • O mandado de Injunção foi disciplinado pela Lei 13.300/16, na qual regulamenta tanto o Mandado de Injunção individual como coletivo.

    É legitimado ativo para Impetrar Mandado de Injunção Coletivo de acordo com o art. 12 da referida lei:

    I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;

    II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;

    III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

    IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do .

    Parágrafo único. Os direitos, as liberdades e as prerrogativas protegidos por mandado de injunção coletivo são os pertencentes, indistintamente, a uma coletividade indeterminada de pessoas ou determinada por grupo, classe ou categoria.

    Como visto acima, a classe sindical tem legitimidade ativa, visto está em funcionamento há pelo menos 1 ano e, não necessita de autorização especial.

    Gabarito: A

    Comentário alternativa D: A alternativa encontra-se errada, pois vai de encontro ao que estabelece o artigo 8º da referida lei, conforme transcrevo a seguir:

    Art. 8º Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para:

    I - determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora;

    II - estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.

    Parágrafo único. Será dispensada a determinação a que se refere o inciso I do caput quando comprovado que o impetrado deixou de atender, em mandado de injunção anterior, ao prazo estabelecido para a edição da norma.

  • Lembrem: As associações dependem de autorização expressa para defender seus associados em juízo, pois essas entidades atuam por representação, não por substituição processual. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer a ilegitimidade ativa da Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (ANABB) para pedir em juízo indenização em favor de seus associados.

    Porém, assim nao o é no caso do Mandado de injunção coletivo.

  • só salvando:

    As associações dependem de autorização expressa para defender seus associados em juízo, pois essas entidades atuam por representação, não por substituição processual. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer a ilegitimidade ativa da Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (ANABB) para pedir em juízo indenização em favor de seus associados.

    Porém, assim nao o é no caso do Mandado de injunção coletivo.

  • Olha que curioso... o MI serve para suprir omissão normativa que inviabiliza o exercício de direitos e liberdades constitucionais e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, combatendo a denominada "síndrome da inefetividade" das normas constitucionais que possuem eficácia limitada. Ocorre que, desde 1988, até 2016, o próprio mandado de injunção, paradoxalmente, não havia sido regulamentado por lei, e a ele aplicava-se a lei do mandado de segurança. Nesta lei, prevê-se como legitimados para impetrar MS coletivo organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) anodispensada, para tanto, autorização especial.

    Até 2016, estes eram os legitimados a impetrar MI coletivo. Com a edição lei n°13.300, ao lado desses legitimados, passou a constar o MP e a Defensoria Pública como legitimados a impetrar MI coletivo.

  • prescrevem em 5 anos m.i.

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  • Achei a questão confusa.

    Lei 13.300/2016:

    Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

    III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

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  • A opção correta é a Letra "A" (art. 12, III da Lei 13.300 / 2016)

  • Como não há legislação que regulamente o mandado de injunção, segue-se no que couber o procedimento do mandado de segurança, conforme determina o artigo 24, parágrafo único, da Lei 8.038/1990. Porém, a jurisprudência do STF é no sentido de que não é possível a concessão de medida liminar em mandado de injunção. (MI 342/SP).

  • Gabarito A

    Lei 13.300/2016

    Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

    III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial

  • ALTERNATIVA A

    LEMBRAR !

    O mandado de injunção, poderá ser utilizado sempre que houver injustificada omissão por parte do Poder Público com relação a edição de normas regulamentadoras que possibilitem efetividade às normas constitucionais não auto-executáveis, ou de eficácia limitada, uma vez que estas normas, como expressa o dispositivo constitucional, dependem de regulamentação por norma infraconstitucional, para que os efeitos contidos na norma constitucional sejam produzidos plenamente.

  • Vale lembrar o Art. 5º, LXXI sobre o mandado de injunção

  • A)Ele pode ingressar com mandado de injunção coletivo para sanar a falta da norma regulamentadora, dispensada autorização especial dos seus membros.

    CORRETA

    Diante dos fatos apresentados, o examinador gostaria que o examinando soubesse que a medida judicial correta para o Sindicato de Agentes Penitenciários do Estado Alfa, em defesa da categoria profissional seria: Mandado de Injunção Coletivo.

    Conforme prevê a Lei 13300/2016:

    Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

    III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

    Obs:  Súmula nº 629 STF. A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados INDEPENDEM de autorização destes.

    Assim, ele pode ingressar com mandado de injunção coletivo para sanar a falta da norma regulamentadora, dispensada autorização especial dos seus membros.

  • Lei 13.300/2016: Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido: III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

    Art. 8º Quando for reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para: I - determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora; II - estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercêlos, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.

  • ► CABIMENTO DO M.I.

    Art. 2º Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente.

    ► LEGITIMIDADE PARA PROMOVER M.I COLETIVO:

    Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

    I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;

    II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;

    III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

    IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do .

    Parágrafo único. Os direitos, as liberdades e as prerrogativas protegidos por mandado de injunção coletivo são os pertencentes, indistintamente, a uma coletividade indeterminada de pessoas ou determinada por grupo, classe ou categoria.

    ► CONSEQUÊNCIAS DA PROCEDÊNCIA DO M.I

    Art. 8º Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para:

    I - determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora;

    II - estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.

    Parágrafo único. Será dispensada a determinação a que se refere o inciso I do caput quando comprovado que o impetrado deixou de atender, em mandado de injunção anterior, ao prazo estabelecido para a edição da norma.

  • Ação civil publica e ação coletiva para defender o direito coletivo.

    AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM (tem honorários, por isso precisa de autorização)

    Mandado de Segurança individual ou coletivo, Mandado de injunção são remédios constitucionais que não tem honorários, por isso, dispensa autorização.

  • ATENÇÃO - Caiu uma bem parecida no exame XXXI

    Cobrava a respeito de Mandato de Segurança Coletivo

    o qual também INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO dos membros

    Tanto no Mandato de Segurança coletivo quanto no Mandato de Injunção coletivo são legitimados organização sindical constituída a mais de 1 ano e partido político com representação.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

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ID
3122869
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Durante campeonato oficial de judô promovido pela Federação de Judô do Estado Alfa, Fernando, um dos atletas inscritos, foi eliminado da competição esportiva em decorrência de uma decisão contestável da arbitragem que dirigiu a luta.


Na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Fernando, assinale a opção que apresenta a medida juridicamente adequada para o caso narrado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "C"

    Há uma relativização ao Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, pois somente quando esgotada as instâncias administrativas (justiça desportiva, nesse caso) ou diante de 60 dias de inércia é que se poderá ingressar no Judiciário (art. 217, §§ 1º e 2ºCF).

  • Gabarito: letra C

    A justiça desportiva não faz parte do Poder Judiciário, tem caráter administrativo.

    É uma exceção ao princípio da inafastabilidade/indeclinabilidade da jurisdição uma vez que só se admitem ações desportivas após haver o exaurimento da via administrativa na justiça desportiva. Porém, segue a regra do sistema inglês, isto é, "a última palavra pode ser do Judiciário".

    Em resumo, é possível o controle judicial, mas desde que esgotada a seara administrativa.

    Além disso, a justiça desportiva tem o prazo máximo de 60 dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. Se não proferir, pode mandar pra o Judiciário.

  • CRFB/88

    Art. 217

    § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    § 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

  • A questão aborda a disciplina constitucional ligada ao Desporto. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando com que diz a CF/88 acerca do assunto, é correto afirmar que Fernando, uma vez esgotadas as instâncias da justiça desportiva (que terá o prazo máximo de 60 dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final), poderá impugnar o teor da decisão perante o Poder Judiciário. Nesse sentido:

    Art. 217, § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei. § 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

    Gabarito do professor: letra c.



  • Art. 217, § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    § 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

    Letra: C

  • De acordo com o art. 217, § 1º, CF/88, “o Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei”. O afastamento da via judicial de imediato, portanto, por se tratar de regra introduzida pelo Constituinte Originário, não afronta a Constituição.

    O art. 217, § 2.º, por sua vez, estabelece que a justiça desportiva terá o prazo máximo de 60 dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final, quando, então, não estando findo o processo, a ação poderá ser discutida pelo Poder Judiciário

  • alguém estuda esse art. pra oab??????? kkk

  • O lado bom de gostar de futebol... Nunca tinha estudado esse artigo, mas acertei kkk

  • Exceção ao princípio da Inafastabilidade.

  • é só lembra de Curintia x Guarani PA, instancias esgotadas..

  • É só lembrar do FLAMENGO do título brasileiro de 1987 que foi parar no STF

  • Essa é pra quem leu CF até o finalzinho.

  • A justiça desportiva é uma excessão ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.
  • Devem esgotar a via administrativa, antes de serem propostos no Judiciário:

    Benefício Previdenciário, Justiça Desportiva, Habeas Data e Atos da Administração Pública

  • art. 217, § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    § 2.º, por sua vez, estabelece que a justiça desportiva terá o prazo máximo de 60 dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final, quando, então, não estando findo o processo, a ação poderá ser discutida pelo Poder Judiciário

    Letra C- Correta.

  • art. 217, § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    § 2.º, por sua vez, estabelece que a justiça desportiva terá o prazo máximo de 60 dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final, quando, então, não estando findo o processo, a ação poderá ser discutida pelo Poder Judiciário

    Letra C- Correta.

  • A) De acordo com o art. 5º, XXXV, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (inafastabilidade da jurisdição).

    B) Conforme o art. 217, § 1º, CF/88, “o Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei”. O afastamento da via judicial de imediato, portanto, por se tratar de regra introduzida pelo Constituinte Originário, não afronta a Constituição.

    C) O art. 217, § 2º, por sua vez, estabelece que a justiça desportiva terá o prazo máximo de 60 dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final, quando, então, não estando findo o processo, a ação poderá ser discutida pelo Poder Judiciário.

    D) A Constituição não estabeleceu a exclusividade da via judicial para dirimir conflitos.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • Há uma relativização ao Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, pois somente quando esgotada as instâncias administrativas (justiça desportiva, nesse caso) ou diante de 60 dias de inércia é que se poderá ingressar no Judiciário (art. 217, §§ 1º e 2ºCF.

    PRIMEIRO É ESGOTADA TODAS AS VIAS ADMINISTRATIVAS PARA ENTÃO ACIONAR O JUDICIÁRIO.

  • Tomem cuidado! Tem comentários equivocados aqui.

    Justiça Desportiva - há necessidade de esgotar as instâncias administrativas.

    INSS - NÃO necessidade de se esgotar. É necessário apenas pedir. Se tiver o indeferimento, não é obrigatório interpor recurso na via adm para buscar o judiciário.

    A banca CESPE já fez um pegadinha sobre isso no concurso para Juiz/TJPR questão nº Q798467 .

    De fato, ambos os casos são exceção ao principio da inafastabilidade. Mas o único caso que é necessário esgotar é na Justiça Desportiva, pois há previsão na CF.

    Outra exceção a esse princípio é para impetrar Habeas Data (Súmula 2 do STJ)

    No HD tem que ter o indeferimento ou comprovação da mora adm.

  • Justiça Desportiva tem caráter Administrativa. Deve resolver o entrave em 60 dias, não fazendo, ou até mesmo fazendo, em caso de descontentamento com a decisão, o judoca, para não apanhar 2 vezes, poderá se socorrer do Judiciário.

  • A opção correta é a Letra "C" (art. 217 , §§ 1º e 2º da CRFB / 88)

  • Gabarito C  

    Art. 217. CR/88 É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

    I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

    II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

    III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;

    IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

    § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    § 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

    § 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social

  •  (art. 217, §§ 1º e 2ºCF/88.

    § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    § 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

    c) Fernando, uma vez esgotadas as instâncias da justiça desportiva (que terá o prazo máximo de 60 dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final), poderá impugnar o teor da decisão perante o Poder Judiciário.

  • pra que o judiciário vai perder tempo com resultado de luta de judô? que frescura...

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ID
3122872
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Giuseppe, italiano, veio ainda criança para o Brasil, juntamente com seus pais. Desde então, nunca sofreu qualquer tipo de condenação penal, constituiu família, sendo pai de um casal de filhos nascidos no país, possui título de eleitor e nunca deixou de participar dos pleitos eleitorais. Embora tenha se naturalizado brasileiro na década de 1990, não se sente brasileiro. Nesse sentido, Giuseppe afirma que é muito grato ao Brasil, mas que, apesar do longo tempo aqui vivido, não partilha dos mesmos valores espirituais e culturais dos brasileiros.

Giuseppe mora em Vitória/ES e descobriu o envolvimento do Ministro de Estado Alfa em fraude em uma licitação cujo resultado beneficiou, indevidamente, a empresa de propriedade de seus irmãos. Indignado com tal atitude, Giuseppe resolveu, em nome da intangibilidade do patrimônio público e do princípio da moralidade administrativa, propor ação popular contra o Ministro de Estado Alfa, ingressando no juízo de primeira instância da justiça comum, não no Supremo Tribunal Federal.


Sobre o caso, com base no Direito Constitucional e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "B"

    Qualquer cidadão pode propor ação popular (Art. 5º, inciso LXXIII da CF)

    Quanto pertencer ou não à Nação brasileira:

    Pedro Lenza definiu nação como “o conjunto de pessoas nascidas em um território, ladeadas pela mesma língua, cultura, costumes, tradições, adquirindo uma mesma identidade sócio-cultural” e povo como o “conjunto de pessoas que fazem parte do Estado – o seu elemento humano, unido ao Estado pelo vínculo jurídico-político da nacionalidade".

  • Gabarito: letra B

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

    O julgamento da ação popular não observa o foro de prerrogativa de função. Em regra, deve ser interposta perante o juiz de 1º grau.

    Giuseppe é cidadão, logo é parte legítima para propor a ação uma vez que "possui título de eleitor e nunca deixou de participar dos pleitos eleitorais".

    Todavia não participa da nação vez que "não partilha dos mesmos valores espirituais e culturais dos brasileiros." E o conceito de nação traz a ideia de pessoas ligadas entre si por vínculos permanentes de idioma, religião, cultura e ideais.

    Para fazer parte da nação deve ter, minimamente, uma identidade com valores do local e, nesse caso, não houve.

  • A questão exige conhecimento acerca do instrumento constitucional conhecido como Ação Popular. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que a ação deve prosperar, porque a competência para julgar a ação popular em tela é do juiz de primeira instância da justiça comum, e o autor da ação tem legitimidade ativa porque é cidadão no pleno gozo de seus direitos políticos, muito embora não faça parte da nação brasileira. Nesse sentido:

    Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Atenção para o fato de que nacionalidade não se confunde com cidadania. Cidadania implica em pleno gozo dos direitos políticos, enquanto nacionalidade nada mais é que o vínculo jurídico-político entre um indivíduo e o Estado.

    Gabarito do professor: letra b.



  • Questão inteligente.

  • Giuseppe, italiano, naturalizado brasileiro da década de 1990, a competência para o julgamento da referida ação é do juízo de 1.º grau já que não se configura a hipótese do art. 102, I, “f” ou “n”, CF/88. O autor, ainda, é legitimado ativo, estando no pleno gozo dos direitos políticos, sendo possível essa prova com a informação na questão de que ele tem título de eleitor e sempre votou.

    Artigo 5º CF

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Só sei que me confundi na questão e coloquei B

  • Gente, é simples. Gravem isso.

    STF NÃO VAI JULGAR AÇÃO POPULAR E MANDADO DE INJUNÇÃO DE CIDADÃO COMUNS.

    STF JULGA AÇÕES DELES PRÓPRIOS, DO PRESIDENTE, ETC...

  • Mas... o que é um Ministro em um Estado Alfa? Estados não possuem Secretários? E, se se está falando de um Ministro da esfera federal, por quê usar o "Alfa", se só se pode deduzir ser o Brasil??? Não entendi.

  • vale ressaltar Salomão Silva que "a competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é EM REGRA, do juízo competente de primeiro grau" (AO 859-QO, STF).

    link do julgado

  • Complementando:

    O STF não possui competência originária para processar e julgar ação popular, ainda que ajuizada contra atos e/ou omissões do Presidente da República. A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo de 1º grau STF. Plenário. Pet 5856 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 25/11/2015 (Info 811).

    Fonte: Dizer o Direito

    Siga: @conteudosoab

  • nao entendi porque ele nao faz parte da nacao brasileira, sendo que estã naturalizado desde 1990.

  • Ele não faz parte da nação porque não se "sente" brasileiro, mas poderá perfeitamente ajuizar a Ação Popular, visto que é naturalizado e está em pleno gozo dos seus direitos políticos..

    E na ação popular NÃO há prerrogativa de foro. Vai pro juiz de 1º grau.

    Exceções: art. 102, I, "f" e "n" - COMPETÊNCIA DO STF

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

  • Lei 4717/65 - Lei que regula ação popular

    DA COMPETÊNCIA 

     Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município.

            § 1º Para fins de competência, equiparam-se atos da União, do Distrito Federal, do Estado ou dos Municípios os atos das pessoas criadas ou mantidas por essas pessoas jurídicas de direito público, bem como os atos das sociedades de que elas sejam acionistas e os das pessoas ou entidades por elas subvencionadas ou em relação às quais tenham interesse patrimonial.

            § 2º Quando o pleito interessar simultaneamente à União e a qualquer outra pessoas ou entidade, será competente o juiz das causas da União, se houver; quando interessar simultaneamente ao Estado e ao Município, será competente o juiz das causas do Estado, se houver.

            § 3º A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações, que forem posteriormente intentadas contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos.

            § 4º Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado. 

    --> Em "o Juiz" leia-se o juiz de primeira instância ( no caso em tela, da justiça comum federal)  

  • Para fins de prova:

    Ação Popular: ajuizada na primeira instância,independente de qualquer coisa;precisa de advogado;o autor precisa estar no gozo dos direitos políticos;a ação popular será usada quando for verificado algum ato lesivo ao meio ambiente,ao patrimônio histórico e cultural,e quando ocorrer ato lesivo ao patrimônio público ou entidade que o estado participe,ou a moralidade administrativa.

  • Fundamentação >

    Art 5º, LXXIII CRFB/88:

    qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Giuseppe é cidadão, diante disso, é parte legítima para propor a ação uma vez que "possui título de eleitor e nunca deixou de participar dos pleitos eleitorais".

    Ademais, via de regra, a referida ação deve ser impetrada perante o juiz de 1º grau.

    Lembro com muito carinho do XXX exame de ordem, Pois fui aprovado nesse XXX exame. #Constiucionalnaveiasempre Recurso Ordinário Constitucional foi a peça da aprovação. 

    Boa sorte a todos.

  • Letra B - Correta

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

    O julgamento da ação popular não observa o foro de prerrogativa de função. Em regra, deve ser interposta perante o juiz de 1º grau.

    Giuseppe é cidadão, logo é parte legítima para propor a ação uma vez que "possui título de eleitor e nunca deixou de participar dos pleitos eleitorais".

    Todavia não participa da nação vez que "não partilha dos mesmos valores espirituais e culturais dos brasileiros." E o conceito de nação traz a ideia de pessoas ligadas entre si por vínculos permanentes de idioma, religião, cultura e ideais.

    Para fazer parte da nação deve ter, minimamente, uma identidade com valores do local e, nesse caso, não houve.

  • PESSOAL, EU MEMORIZEI ASSIM:

    AÇÃO POPULAR O LEGITIMADO PARA INTERPOR É O CIDADÃO, PORTANTO A COMPETÊNCIA DEVE SER DO JUÍZO DE 1º GRAU, OU SEJA O MAIS FÁCIL PARA O POVO NÃO O STF.

  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

    O julgamento da ação popular não observa o foro de prerrogativa de função. Em regra, deve ser interposta perante o juiz de 1º grau.

    Giuseppe é cidadão, logo é parte legítima para propor a ação uma vez que "possui título de eleitor e nunca deixou de participar dos pleitos eleitorais".

    Todavia não participa da nação vez que "não partilha dos mesmos valores espirituais e culturais dos brasileiros." E o conceito de nação traz a ideia de pessoas ligadas entre si por vínculos permanentes de idioma, religião, cultura e ideais.

    Para fazer parte da nação deve ter, minimamente, uma identidade com valores do local e, nesse caso, não houve.

  • O STF não possui competência originária para processar e julgar ação popular. Isso, é o elemento chave para acertar a questão. Com isso, vejo a importância de estudar as competências originárias tanto do STF quanto do STJ pois são assuntos cobrados com frequência.

  • A parte chave para acertar esta assertiva, refere-se a competência jurisdicional. Nas ações populares, a competência em regra, é do juízo de 1º grau, ou seja, interposta a ação popular, logo a ação será remetida para apreciação do 1º grau de jurisdição, EXCETO, nos casos em que, quando a ação for proposta para resolver conflitos federativos (UNIÃO + ESTADOS OU UNIÃO + DF OU ENTRE ENTIDADES DA ADM. PÚBLICA INDIRETA), ou ainda, quando nos casos em que, o magistrado NÃO esteja apto a julgar a ação popular, sendo assim, nestes casos a ação popular será direcionada DIRETAMENTE ao STF, para julgamento, conforme especifica o art. 102, I, alíneas f e m, da CF.

  • Deixo aqui desde logo: esta será a questão que irá subsidiar a peça prático-profissional do XXXI Exame de Ordem.

  • De acordo com o artigo 5º da Lei 4.717/65, que regula a ação popular, a competência para julgamento da ação popular é determinada pela origem do ato lesivo a ser anulado, via de regra, do juízo competente de primeiro grau, conforme as normas de organização judiciária. Ainda que se trate de ato praticado pelo Presidente da República, não haverá foro privilegiado, sendo competente a justiça de primeira instância.

    AÇÃO ORIGINÁRIA. QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO POPULAR. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: NÃO-OCORRÊNCIA. PRECEDENTES.

    1. A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau. Precedentes.

    2. Julgado o feito na primeira instância, se ficar configurado o impedimento de mais da metade dos desembargadores para apreciar o recurso voluntário ou a remessa obrigatória, ocorrerá a competência do Supremo Tribunal Federal, com base na letra n do inciso I, segunda parte, do artigo  da .

    3. Resolvida a Questão de Ordem para estabelecer a competência de um dos juízes de primeiro grau da Justiça do Estado do Amapá.

    Fonte: LFG, Denise Cristina Mantovani Cera

    Gostei

  • O STF não possui competência originária para processar e julgar ação popular, ainda que ajuizada contra atos e/ou omissões do Presidente da República. A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo de 1º grau STF. Plenário. Pet 5856 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 25/11/2015 (Info 811).

  •  possui título de eleitor e nunca deixou de participar dos pleitos eleitorais >  CIDADÃO, DIFERENTE DE BR NATO

  • O comentário do professor elaborou sobre a questão de nação e cidadania, mas não versou sobre o principal: o julgamento da ação popular não observa o foro de prerrogativa de função. Em regra, deve ser interposta perante o juiz de 1º grau. A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo de 1º grau STF. 

  • O STF não possui competência originária para processar e julgar ação popular, ainda que ajuizada contra atos e/ou omissões do Presidente da República. A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo de 1º grau STF. Plenário. Pet 5856 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 25/11/2015 (Info 811).

    Determinado cidadão propôs “ação popular” contra a Presidente da República pedindo que ela fosse condenada à perda da função pública e a privação dos direitos políticos. A competência para julgar essa ação é do STF?

    NÃO. O STF não possui competência originária para processar e julgar ação popular, ainda que ajuizada contra atos e/ou omissões do Presidente da República. A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo de 1º grau.

    @dizerodireito

  • Nossa, que peguinha, hein...

  • Meu deus que questão infeliz. Fui pela lógica e me ferrei. Fica a questão, só eu acho um absurdo um juiz de primeira instância revogar um ato de ministro ou presidente? Isso é chover pra cima, galera. Entendo o espírito da lei, mas é muito estranha.

  • Ação pop> justiça comum

  • Italiano naturalizado brasileiro no pleno gozo dos direitos políticos – é legitimado ativo e a competência para julgamento da ação popular contra o estado X é o juízo de primeira instância na justiça comum.

  • Ele não integra o povo brasileiro por não compartilhar dos mesmos valores?

  • "...muito embora não faça parte da nação brasileira."

    Li várias vezes e não entendi essa última frase. Cidadão brasileiro é o brasileiro nato ou naturalizado - inclusive possui direitos e obrigações. A questão fala claramente que Giuseppe foi naturalizado em 1990, então, por que ele não faz parte da nação?

  • A) A competência para o julgamento da referida ação é do juízo de 1º grau, já que não se configura a hipótese do art. 102, I, f ou n, CF/88. O autor, ainda, é legitimado ativo, estando no pleno gozo dos direitos políticos, sendo possível essa prova com a informação na questão de que ele tem título de eleitor e sempre votou.

    B) Nação pode ser conceituada como o conjunto de pessoas ladeadas pela mesma língua, cultura, costumes, tradições, adquirindo identidade sociocultural, tendo consciência e sentimento dessa identidade, na medida em que partilham dos mesmos valores culturais e espirituais que os unem.

    C) Não se configura as hipóteses do art. 102, I, f ou n, CF/88, portanto, a competência não é do STF.

    D) A regra é o julgamento em primeira instância. Somente nas hipóteses constitucionais é que caberia a apreciação pelo STF.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • Gente, vamos lembrar que a competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau.

    Por que? Porque se fosse no STF, o cidadão teria muito "trabalho" e ficaria dificultoso.

    Ah, mais uma coisa: não existe hierarquia entre Ministro e Juiz de primeiro grau.

  • Tendo em vista não se sentir Brasileiro, o mesmo não faz parte da nação brasileira. Um exemplo seria vc torcer pelo flamengo e fazer parte da nação corintiana.

  • Giuseppe é brasileiro naturalizado, e está em pleno gozo de seus direitos, logo, possui legitimidade ativa para a propositura da ação. Quanto ao juízo competente para apreciá-la, entende o STF que será sempre do juízo comum de primeiro grau, tendo em diversas ações reconhecido sua incompetência para julgá-la.

  • "...muito embora não faça parte da nação brasileira." Pois é, como não faz parte da nação brasileira se possui todos os requisitos que a Constituição lhe confere? Não entendi, é só pra ferrar com o candidato.

  • Gente, ainda que esteja corretíssimo o gabarito, a menos "errada" é a letra B

    Isto porque, a "A" diz que a ação não deve prosperar (para por aqui).

    A "C" diz que a competência é do STF (Mentira, é do juiz de primeiro instância)

    Por fim, a "D" é uma aberração, porque diz que a competência é tanto do juiz de primeira instância quanto do STF. (errado, somente do juiz de primeira instância).

  • O sentido de nação é em relação ao sentimento de pertença, não partilha dos mesmos valores espirituais e culturais dos brasileiros. Colocado na questão de uma forma muito subjetiva e confusa.

  • INFORMATIVO 811 STF

    “AÇÃO POPULAR. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF.

    – A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – quer sob a égide da vigente Constituição republicana, quer sob o domínio da Carta Política anterior – firmou-se no sentido de reconhecer que não se incluem na esfera de competência originária da Corte Suprema o processo e o julgamento de ações populares constitucionais, ainda que ajuizadas contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou de quaisquer outras autoridades cujas resoluções estejam sujeitas, em sede de mandado de segurança, à jurisdição imediata do STF. Precedentes.”

    (Pet 1.641/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO)

  •    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista , de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município.

            § 1º Para fins de competência, equiparam-se atos da União, do Distrito Federal, do Estado ou dos Municípios os atos das pessoas criadas ou mantidas por essas pessoas jurídicas de direito público, bem como os atos das sociedades de que elas sejam acionistas e os das pessoas ou entidades por elas subvencionadas ou em relação às quais tenham interesse patrimonial.

         § 2º Quando o pleito interessar simultaneamente à União e a qualquer outra pessoas ou entidade, será competente o juiz das causas da União, se houver; quando interessar simultaneamente ao Estado e ao Município, será competente o juiz das causas do Estado, se houver.

  • Giuseppe é brasileiro naturalizado, como não faz parte da nação Brasileira? Questão tendenciosa com a finalidade de induzir o candidato ao erro, ridícula.

  • A ação popular deve prosperar, por dois simples fatores:

    • Giuseppe é considerado cidadão brasileiro, por possuir titulo de eleitor e estar em pleno gozo dos direitos políticos;

    • O juízo inicial da ação popular é em primeira instância, não sendo competente o STF para apreciá-la originariamente.

    Gabarito: B.

    Vídeo objetivo sobre ação popular:

    https://www.youtube.com/watch?v=_KJ39iGqcoI

  • Já errei essa questão mil vezes só pelo "muito embora não faça parte da nação brasileira", tem q ir pela "menos" errada.

  • Lei n. 4.717/1965 - Lei da Ação Popular

       Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista , de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

             § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

    Assim, observamos que cidadão é aquele que tem título de eleitor e tá em pleno gozo dos seus direitos políticos.

    Boa sorte!!!

  • GABARITO: Letra (( B ))

  • EXPLICATIVA;(, muito embora não faça parte da nação brasileira.)

    PELA PONTUAÇÃO VC PEGA A QUESTÃO

    SUBJETIVISMO DO NARRADOR, PQ JÁ DESCREVEU QUE TITULO EM DIAS.

    Petculmas= jus ColeTiVo,direito difuso,QQ cidadao till em dias,cabe

    ação popular4717 de 65 precisa de capac.postulatori e o adv ,custa p. Gratis ,salvo má-fé.tú es.

    Nação LIAME SUBJETIVOS EM NORMAS À UM POVO(ROL TAXATIVO NA NO ART 5 LXXiiii ,cf). Ele É cidadão, pois votava e podia ser votado,(POREM NUNCA MP3.COM) o fato de não se sentir pertencente ao povo brasileiro(PROFISSÃO AOS Q VIVEM DO PA#U) não o retira do status de cidadão.

    CASO DESISTA QQ UM DO POVO COM TITULO EM DIAS PODE DAR CONTINUIDADE À AÇÃO POPULAR, CASO FOREM UM SERVIDOR EM NOME DO ORGÃO Q FAZ PARTE SERIA UMA AÇÃO CIVIL PUBLICA , EXEMPLO ; PROCURADOR , DEFESOR.MP.

    85 9 88371205 qq dúvida, aprendo qnd repasso.

  • Achei que estivesse errada por conta do final da alternativa, ou seja, uma pegadinha mal!

  • oh povo pra complicar coisa fácil, nunca vi

  • LETRA B

    ART 5 CF/88 - LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Neste sentido, STF/AO 859 QO / AP - Julgamento em 11/10/2001:

    EMENTA:

    AÇAO ORIGINÁRIA. QUESTAO DE ORDEM. AÇAO POPULAR. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: NAO-OCORRÊNCIA. PRECEDENTES.

    1. A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau . Precedentes.

  • Nação diz respeito ao sentimento de pertencimento daquele povo. Ele era cidadão, pois votava e podia ser votado, o fato de não se sentir pertencente ao povo brasileiro não o retira do status de cidadão.

  • Se ele mora em Vitória/ÉS, como q ele não faz parte da nação brasileira?????

  • Gab: B

    CF, art. 5º, LXXIII: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

    FGV – OAB XIV/2014: Na ação popular as custas serão devidas se declarada, expressamente, a má-fé do autor popular.

     

    FGV – OAB X/2013: Cristina, cidadã brasileira comprometida com a boa administração, descobre que determinada obra pública em sua cidade foi realizada em desacordo com as normas que regem as licitações públicas, com vistas a beneficiar um particular amigo do prefeito. De posse de cópias do processo administrativo que comprovam a situação, pretende ingressar com medida judicial para a proteção do patrimônio público.

     

    Para combater tal situação, Cristina deverá

     

    d) ingressar com ação popular apta a proteger o patrimônio público indevidamente lesado.

    O STF não possui competência originária para processar e julgar ação popular, ainda que ajuizada contra atos e/ou omissões do Presidente da República. A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo de 1º grau. STF. Plenário. Pet 5856 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 25/11/2015 (Info 811).

    CESPE – TRF 3ª/2019: À luz da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, caberá:

     

    d) ação popular, de competência de juiz federal, ajuizada por cidadão, visando à anulação de ato do Conselho Nacional de Justiça, lesivo à moralidade administrativa e ao erário público.

    Importante...

    • Súmula 365 STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
  • A afirmativa correta é a Letra "B" (art. 5º, LXXIII da CRFB / 88)

  • Principais pontos da Ação Popular:

    Finalidade: Visa anular ato lesivo praticado contra o patrimônio público (ato da adm. pública que tenha causado danos aos cofres do governo), (Adm. direta, indireta e fundacional) histórico, cultural, a moralidade administrativa e o meio ambiente (direitos de natureza coletiva);

     

    ·      É ação que decorre do exercício de direitos políticos;

    ·      Pode ser preventiva ou repressiva;

    ·      É gratuita (salvo se o autor não estiver de boa-fé – será paga);

    ·      Precisa de advogado.

     

    Legitimidade ativa: Qualquer pessoa a partir dos 16 anos;

    ·      Precisa ter capacidade eleitoral ativa (poder votar);

    Legitimidade passiva: Qualquer PJ pública ou privada (Adm. Pública e seus agentes, apenas)

    Litisconsortes: Qualquer cidadão pode se habilitar como litisconsorte ativo.

     

    Quem não pode impetrar AP:

    1.   Pessoa jurídica;

    2.   Estrangeiro;

    3.   Quem não puder votar.

     

    Competência: Juiz de 1º grau

    OBS 1: Se o pleito interessar à União e qualquer outra pessoa: Juízo Federal.

    OBS 2: Se o pleito interessar ao Estado e ao município: Juízo Estadual.

     

    ·      Se a ação for procedente: sentença terá eficácia erga omnes;

    ·      Se a ação for julgada improcedente por “insuficiência de provas”: qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

     

    ·      Se ficar comprovada a má-fé do autor da ação:

    Pagará custas processuais e honorários de sucumbência

     

    ·      Prazo Prescricional: A ação prevista nesta lei prescreve em 05 anos (assim como o MS).

     

    ·      A PJ de direito público ou privado pode abster-se de contestar o pedido ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

    Espero ter ajudado.

  • A questão fala que Guiusepe descobriu fraude do Ministro de Estado Alfa, o que equivale a Governador. Não seria competência do STJ julgar crimes de Governador de Estado durante mandato ?

    Conforme artigo 105 da CF/88 a competência para julgar o Governador de Estado nos crimes comuns é do STJ: Art. 105.

    ALGUÉM PODE ME ESCLARECER ISSO ??????

  • LETRA B

    Ação popular (Art. 5º, inciso LXXIII da CF)

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Competência

    De acordo com o artigo 5 da Lei 4,717/65, que regula a ação popular, a competência para julgamento da ação popular é determinada pela origem do ato lesivo a ser anulado, via de regra, do juízo competente de primeiro grau.

    O julgamento da ação popular não observa o foro de prerrogativa de função.

    Legitimado Ativo

    Legitimado ativo para a ação popular constitucional é o cidadão, isto é, aquele que, nos termos da Lei nº 4.717/65, é detentor do status de cidadania, a qual se comprova com o título eleitoral ou com documento que a ele corresponda. Cidadão, para os fins da legitimatio ad causam para a ação popular é o eleitor, isto é, aquele inscrito na Justiça Eleitoral e habilitado para o exercício do direito de votar, ainda que não tenha aptidão para ser votado ou eleito.

  • Isso de "não faz parte da nação brasileira" foi só pra fazer graça. A FGV... pra que?

  • Gabarito B

    Ação popular (Art. 5º, inciso LXXIII da CF)

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Competência

    De acordo com o artigo 5 da Lei 4,717/65, que regula a ação popular, a competência para julgamento da ação popular é determinada pela origem do ato lesivo a ser anulado, via de regra, do juízo competente de primeiro grau.

    O julgamento da ação popular não observa o foro de prerrogativa de função.

    Legitimado Ativo

    Legitimado ativo para a ação popular constitucional é o cidadão, isto é, aquele que, nos termos da Lei nº 4.717/65, é detentor do status de cidadania, a qual se comprova com o título eleitoral ou com documento que a ele corresponda. Cidadão, para os fins da legitimatio ad causam para a ação popular é o eleitor, isto é, aquele inscrito na Justiça Eleitoral e habilitado para o exercício do direito de votar, ainda que não tenha aptidão para ser votado ou eleito.

  • Não importa o quão esdrúxula seja a pegadinha, eu sempre vou cair :)

  • Explicação maravilhosa da Juliana. Obrigada!

  • Questão complicada no sentido de dizer que ele não fazia parte da nação brasileira. Confuso já que ele é um cidadão em gozo dos direitos políticos, AO MEU VER, esta incorreta. Porém, na C fala sobre o STF estando incorreto tendo em vista que, AP quem tem competência é o juiz de 1 grau, mais acessível ao povo. Bons estudos. Pra cima!
  • Novelinha boba essa questão. Quase chorei. Nota 2.

  • Gente a FGV não tem o que fazer né ? mds ainda bem que irá trocar a banca

  • ai é de fud3r se cai uma dessa na minha prova, ne? "muito embora não faça parte da nação"

  • Essa questão faz referência aos conceitos de povo e nação; o termo nação está relacionada àquele que aderiu aos costumes e tradições do país ao qual se encontra, no caso da questão, ao Brasil.

  • CORRETA B

    Devemos analisar que ação dever prosperar, visto Giuseppe ser um cidadão, e assim, possuir parte legitima para propor ação popular por ter título de eleitor, participando inclusive dos pleitos eleitorais, ainda que não faça parte da nação brasileira.

    Por fim, o julgamento deverá ocorrer no juiz de 1º grau, uma vez que não se observa o foro de prerrogativa de função nesta ação. 

    Constituição Federal

    Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    O STF não possui competência originária para processar e julgar ação popular, ainda que ajuizada contra atos e/ou omissões do Presidente da República. A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo de 1º grau STF. Plenário. Pet 5856 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 25/11/2015 (Info 811).

    O conceito de nação está relacionado com fatores políticos, culturais, sociais e históricos que agregam o sentimento de pertença dos indivíduos

  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    O STF não possui competência originária para processar e julgar ação popular, ainda que ajuizada contra atos e/ou omissões do Presidente da República. A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo de 1º grau STF. Plenário. Pet 5856 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 25/11/2015 (Info 811).

    O conceito de nação está relacionado com fatores políticos, culturais, sociais e históricos que agregam o sentimento de pertença dos indivíduos

  • Entendo que a ação deva prosperar no 1º grau, no entanto, por ser proposta em face de um Ministro, a competência e endereçamento não seria para Justiça Federal ? e não da Justiça comum.

  • GABARITO LETRA B

    A questão envolveu: Nacionalidade, Direitos Políticos e Ação Popular:

    ENUNCIADO:

    Giuseppe, italiano (Estrangeiro)

    Formas de Aquisição de Nacionalidade Brasileira:

    1) Originária/ primária= Territorial e Sanguínio. Pessoa nasce no Brasil ou é filho de brasileiro.

    2) Derivada/ secundária= Não nasce no Brasil e nem é Filho de brasileiro.

    a) Ordinária --> Lei de Migração ou Estrangeiros que falam Língua Portuguesa+ 1 ano de residência ininterrupta + idoniedade moral.

    b) Extraordinária --> Residência ininterrupta 15 anos + Não Possuir condenação criminal + Vínculos fortes com o Brasil <3

    NACIONALIDADE:

    1) nunca sofreu qualquer tipo de condenação penal,

    2) Embora tenha se naturalizado brasileiro na década de 1990

    3) Mas não se sente brasileiro. e nem partilha dos mesmos valores espirituais e culturais dos brasileiros. (Não Possui o último requisito da aquisição de nacionalidade derivada extraordinária !)

    CIDADANIA:

    Se dá pelo ALISTAMENTO ELEITORAL !

    Ação Popular;

    Conceito: Serve para questionar e requerer a anulação de ato administrativo lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico e cultural;

    Requisitos:

    1) Legitimidade Ativa: Qualquer Cidação (ter títulor de eleitor)

    Regra--. Estrangeiro e PJ não tem legitimidade para agir, no entanto, a questão mencionou que Giuseppe possui título de eleitos!!

    2) Competência: Qualquer juízo de primeira instância.

    ALTERNATIVAS:

    a. A ação não deve prosperar, uma vez que a competência para processá-la e julgá-la é do Supremo Tribunal Federal, e falta legitimidade ativa para o autor da ação, porque não possui a nacionalidade brasileira, não sendo, portanto, classificado como cidadão brasileiro.

    FALSO --. A nacionalidade é uma coisa, ser cidadão é outra ! cidadania se dá pelo alistamento eleitoral

    b. A ação deve prosperar, porque a competência para julgar a ação popular em tela é do juiz de primeira instância da justiça comum, e o autor da ação tem legitimidade ativa porque é cidadão no pleno gozo de seus direitos políticos, muito embora não faça parte da nação brasileira.

    c. A ação não deve prosperar, uma vez que a competência para julgar a mencionada ação popular é do Supremo Tribunal Federal, muito embora não falte legitimidade ad causam para o autor da ação, que é cidadão brasileiro, detentor da nacionalidade brasileira e no pleno gozo dos seus direitos políticos.

    FALSO --> Não possui nacionalidade e ação popular é de competência de qualquer juízo de primeira instância.

    d. A ação deve prosperar, porque a competência para julgar a ação popular em tela tanto pode ser do juiz de primeira instância da justiça comum quanto do Supremo Tribunal Federal, e não falta legitimidade ad causam para o autor da ação, já que integra o povo brasileiro.

    Ação Popular --> Legitimidade Ativa = CIDADÃO (pessoa com alistamento eleitoral)

    OBS--> CRÍTICA À QUESTÃO -> ART 14 Parágrafo 2° CF São inálistáveis (...)

  • ação popular, se é popular, é no primeiro grau! Pra cima, cambada!!!! O próprio título já deixou claro que ele era cidadão.
  • Lei de ação popular - L4717/65

           Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município.

           § 1º Para fins de competência, equiparam-se atos da União, do Distrito Federal, do Estado ou dos Municípios os atos das pessoas criadas ou mantidas por essas pessoas jurídicas de direito público, bem como os atos das sociedades de que elas sejam acionistas e os das pessoas ou entidades por elas subvencionadas ou em relação às quais tenham interesse patrimonial.

           § 2º Quando o pleito interessar simultaneamente à União e a qualquer outra pessoas ou entidade, será competente o juiz das causas da União, se houver; quando interessar simultaneamente ao Estado e ao Município, será competente o juiz das causas do Estado, se houver.

           § 3º A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações, que forem posteriormente intentadas contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos.

  • Ação Popular serve para anular ao lesivo ao patrimônio público, a moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    Quem pode ajuizar esta ação? CIDADÃO!! Portanto, não é todo mundo e sim aqueles que exercem direitos políticos.

    Portanto, brasileiro nato, naturalizado, português equiparado, 16-17 anos que tenham título de eleitor podem propor a ação popular e vale ressaltar que não precisam estar representados os que não atingiram maioridade.

    E quem não pode apresentar ação popular?

    1. Estrangeiros, salvo o português equiparado;
    2. PJ e MP;
    3. Menor de 16 anos.

    COMPETÊNCIA: SEMPRE PELO PROCEDIMENTO COMUM = 1º INSTÂNCIA!! NUNCA P/ O STF!!!

  • Bora Doutores (as) ainda dá tempo!!!!

    #VEMEXAMEXXXIV

  • Brasileiro naturalizado (mesmo que ingrato, haha), tem o direito de propor ação popular, competência da justiça comum.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
3122875
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Bento ficou surpreso ao ler, em um jornal de grande circulação, que um cidadão americano adquiriu fortuna ao encontrar petróleo em sua propriedade, situada no Estado do Texas. Acresça-se que um amigo, com formação na área de Geologia, tinha informado que as imensas propriedades de Bento possuíam rochas sedimentares normalmente presentes em regiões petrolíferas.

Antes de pedir um aprofundado estudo geológico do terreno, Bento buscou um advogado especialista na matéria, a fim de saber sobre possíveis direitos econômicos que lhe caberiam como resultado da extração do petróleo em sua propriedade. O advogado respondeu que, segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, caso seja encontrado petróleo na propriedade, Bento

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "C"

    Os recursos minerais do Subolo são bens da União (art. 20, inciso IX da CF, além do art. 177)

    O proprietário da poderá ter participação nos resultados (art. 176, §2º, CF)

  • Gabarito: letra C

    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    § 2º É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.

    As riquezas não são exclusivas da União e não há motivo nenhum em dizer que haverá desapropriação.

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios gerais que regem a atividade econômica, disciplinados na CF/88. Tendo em vista o caso hipotético e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que Bento terá assegurada, nos termos estabelecidos pela via legislativa ordinária, participação nos resultados econômicos decorrentes da exploração da referida atividade em sua propriedade. Conforme a CF/88:

    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. § 2º É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.

    Gabarito do professor: letra c.



  •  O art. 176, CF/88, estabelece que as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. Por sua vez, o parágrafo 2.º do referido artigo estabelece ser assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.

  • art.20,inc.ii CF

    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    § 2º É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.

    art.177.CF

  • Gabarito "C"

    Os recursos minerais do Subsolo são bens da União (art. 20, inciso IX da CF, além do art. 177)

    O proprietário da poderá ter participação nos resultados (art. 176, §2º, CF)

  • Chutei a questão e errei

  • GABARITO 

    C

    ARTIGO 176 DA CRFB\88

    LEMBRETE;O ESTADO NUNCA QUER PERDER .

  • Bom dia pessoal,vamos firmes rumo a aprovação.

    Para fixar o conteúdo, eu tenho uma fazenda, nela tem jazidas de petróleo, as jazidas são da União, mas eu por ser proprietário da fazenda, terei participação nos resultados!

  • Fundamentação>

    Art. 20. São bens da União:

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    § 2º É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.

    Fui aprovado nesse XXX exame. #Constiucionalnaveiasempre. Recurso Ordinário Constitucional foi a peça da aprovação. Agora estou estudando para certames relacionados à Advocacia Pública.

    Boa sorte a todos.

  • Comum aqui no rio grande do norte.

    Muitas propriedas ( terras) estam no 20 c/c 176.da cf .

  • Para fins de prova:

    Recursos minerais incluídos os subsolo: Bens exclusivos da união

    Estabelecer áreas e as condições para o exercício exclusivo da atividade de garimpagem (Comp. exclusiva -21)

    Participação na exploração (176)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Bom dia pessoal ! A letra D veio pra confundir, se referindo as riquezas extraídas do subsolos são de propriedade exclusiva da União.As jazidas de petróleo pertencem a União porém ao proprietário é assegurado participação nos resultados.

  • nesse artigo, (176, §2°) tem-se a distinção entre a propriedade do solo e do domínio da jazidas, que é da União, e garante ao proprietário do solo participação na lavra, conforme valores estabelecidos em lei .

  • Art. 20. São bens da União:

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

          

        § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. 

    § 2º É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.

    Letra C - Correta.

  • se é bem da união não ha´falar em desapropriação

  • Ok, entendo ser C a resposta correta. Entretanto a legislação pertinente ao caso não deveria ser tratada por Lei Complementar e não Lei Ordinária ??

  • Art. 20. São bens da União:

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

          

        § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

    Gabarito: letra C

  • Pessoal, a D veio para sacanear. Porém, teria que lembrar que na gleba do cabra havia petróleo. Sei que a União/ Estados e Municípios levam tudo que pertence ao povo. Mas nesse caso, tem que liberar um cascalho para o coitado, né? Pelo o amor.

  • A) O art. 176, CF/88, estabelece que as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    B) Por sua vez, o § 2º do referido artigo estabelece ser assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.

    C) Art. 176, § 2º. (GABARITO)

    D) A participação está assegurada, conforme vimos acima.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • Considerando o artigo 20, IX, da Constituição Federal não há que se falar em Bento ter a propriedade do subsolo, muito menos em desapropriação de modo que as letras A e B já seriam excluídas. Levando em conta o §1º do mesmo artigo, exclui-se a letra D e têm-se a letra C como verdadeira.

    Gostei

    (0)

  • Nem sei se cabe falar, mas a questão tem certa similaridade com a parte do direito civil que fala sobre o direito das coisas, no tocante a indenização pelos frutos. Guardadas as devidas proporções, os frutos pertencem ao proprietário, haja visto que o acessório segue o principal.

    Regra geral, sem analisar a ótica da boa ou má-fé.

    Logo, aplicando o conceito analogamente à questão, caso o proprietário encontre petróleo em sua propriedade, terá direito a uma compensação financeira decorrente da exploração.

  • Gabarito: C

    Base legal: Recursos minerais subsolo: art. 20, inciso IX , art. 177, inciso I, todos da CF; e Proprietário jazida: art. 176, §2º, CF

    Baseado no comentário da colega Vera Lúcia Marcondes de Siqueira, segue o BIZU:

    Patrão tem uma fazenda, nela tem jazidas de petróleo, as jazidas são da União, mas o lucro "parcial" é do patrão.

    #AVANTEPICAFUMO

    FOCO, FORÇA E FÉ!

  • É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.

  • EUA SAO CAPITALISTAS, JÁ O BRASIL, É UM PROTOCAPITALISTA

  • Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    § 2º É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.

  • É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.

  • Então o proprietário participa dos lucros mas não perde a propriedade?

  • Gabarito C

    Art. 176. CR/88 As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    § 2º É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei

  • Pq não há que se falar em desapropriação?

  • José dos Santos Carvalho Filho explica: “No que tange às jazidas, é preciso partir do mandamento contido do art. 176/CF. Segundo esse dispositivo, as jazidas, em lavra ou não, constituem propriedade distinta do solo, para efeito de exploração e aproveitamento, e pertencem à União, sendo, contudo, assegurada ao concessionário a propriedade do produto da lavra. Emana daí que, no caso de desapropriação, não cabe indenização das jazidas existentes no subsolo do imóvel. Entretanto, se já tiver sido outorgada a autorização para a lavra, garantida será a indenização ao concessionário, vez que o título que formaliza o ato é passível de apreciação econômica, o que não ocorre com a lavra em si”.

  • Letra C

    Art. 20. São bens da União:

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

        § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

    Art. 176. § 2º- É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.

  • § 2º É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei

  •  Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.             

    § 2º - É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.

  • José dos Santos Carvalho Filho explica: “No que tange às jazidas, é preciso partir do mandamento contido do art. 176/CF. Segundo esse dispositivo, as jazidas, em lavra ou não, constituem propriedade distinta do solo, para efeito de exploração e aproveitamento, e pertencem à União, sendo, contudo, assegurada ao concessionário a propriedade do produto da lavra. Emana daí que, no caso de desapropriação, não cabe indenização das jazidas existentes no subsolo do imóvel. Entretanto, se já tiver sido outorgada a autorização para a lavra, garantida será a indenização ao concessionário, vez que o título que formaliza o ato é passível de apreciação econômica, o que não ocorre com a lavra em si”.

  • C)terá assegurada, nos termos estabelecidos pela via legislativa ordinária, participação nos resultados econômicos decorrentes da exploração da referida atividade em sua propriedade.

    CORRETO

    Diante do caso narrado, podemos concluir que será devido a participação de resultados econômicos diante da exploração da atividade econômica do minério na propriedade de Bento.

    Conforme dispõem a Constituição Federal:

    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    § 2º É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.

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ID
3122878
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Um rapaz, que era pessoa em situação de rua, acabou de sair da prisão. Ele fora condenado pelo crime de latrocínio e, posteriormente, a defensoria pública ajuizou, a seu favor, uma ação de revisão criminal, na qual ele foi absolvido por ausência de provas, caracterizando, assim, um erro judiciário. Nesse período, ele ficou cinco anos preso. Agora a família indaga se existe um direito de indenização em função de condenação por erro judiciário.


Assinale a opção que apresenta a informação que você, na condição de advogado(a) especializado(a) em Direitos Humanos, deve prestar à família, com base na Convenção Americana Sobre Direitos Humanos.

Alternativas
Comentários
  • Letra D - Correta

    Artigo 10 da Convenção - Direito à indenização

    Toda pessoa tem direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em sentença transitada em julgado, por erro judiciário.

  • pela norma não há distinção se erro da jurisdição civil ou penal

  • A questão exige conhecimento acerca da legislação internacional, em especial no que diz respeito ao conteúdo da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, de 1969. Por meio de caso hipotético, expõe situação na qual certo indivíduo, condenado equivocadamente por erro judiciário, tenta uma reparação por indenização ante ao fato. com base na Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, é correto afirmar que a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos dispõe que toda pessoa tem direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em sentença transitada em julgado por erro judiciário. Nesse sentido:

    Artigo 10 -   Direito a indenização. Toda pessoa tem direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em sentença passada em julgado, por erro judiciário.

    Gabarito do professor: letra d.

  • Letra D

    De acordo com o Artigo 10 da Convenção:

    Toda pessoa tem direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em sentença transitada em julgado, por erro judiciário.

  • Letra D

  • O dispositivo também está na CRFB/88

    Art. 5º, LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

  • LETRA D

    A Conveção Americana de Direitos Humanos dispõe:

    Artigo 10 - Direito à indenização

    Toda pessoa tem direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em sentença transitada em julgado, por erro judiciário

    A Constituição Federal dispõe:

    Art. 5º, LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

  • Resposta correta é a letra "D" (art.10 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos)

  • De acordo com o Decreto nº 678/92 (Convenção Americana de Direitos Humanos) traz EXPRESSAMENTE em seu art. 10 " Toda pessoa tem direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em sentença passada em julgado, por erro judiciário."

    E ainda, tal disposição está reforçada no texto Constitucional:

    Art. 5º, LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

    ALTERNATIVA CORRETA D

  • É assegurado indenização para o rapaz por ser condenado em sentença transitada em julgado por erro judiciário, conforme o Art. 10 da CADH

  • Gabarito D

    De acordo com o Decreto nº 678/92 (Convenção Americana de Direitos Humanos) traz EXPRESSAMENTE em seu art. 10 " Toda pessoa tem direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em sentença passada em julgado, por erro judiciário."

    E ainda, tal disposição está reforçada no texto Constitucional:

    Art. 5º, LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença

  • Questão muito interessante! Irei fazer um adendo quanto à esfera criminal.

    Código de Processo Penal:

    CAPÍTULO VII

    DA REVISÃO

    Art. 630.  O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos.

    § 1  Por essa indenização, que será liquidada no juízo cível, responderá a União, se a condenação tiver sido proferida pela justiça do Distrito Federal ou de Território, ou o Estado, se o tiver sido pela respectiva justiça (TJ ou juízo de primeira instância).

    § 2  A indenização não será devida:

    a) se o erro ou a injustiça da condenação proceder de ato ou falta imputável ao próprio impetrante, como a confissão ou a ocultação de prova em seu poder;

    b) se a acusação houver sido meramente privada.

  • Art. 5º, LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença

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ID
3122881
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em uma cidade brasileira de fronteira, foi detectado um intenso movimento de entrada de pessoas de outro país para trabalhar, residir e se estabelecer temporária ou definitivamente no Brasil. Após algum tempo, houve uma reação de moradores da cidade que começaram a hostilizar essas pessoas, exigindo que as autoridades brasileiras proibissem sua entrada e a regularização documental.

Você foi procurado(a), como advogado(a), por instituições humanitárias, para redigir um parecer jurídico sobre a situação. Nesse sentido, com base na Lei nº 13.445/17 (Lei da Migração), assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C - Correta

    Art. 3º A política migratória brasileira rege-se pelos seguintes princípios e diretrizes:

    III - não criminalização da migração;

    V - promoção de entrada regular e de regularização documental;

    VI - acolhida humanitária;

    Nas questões de direitos humanos, geralmente, marca-se a alternativa mais bonita no contexto desses direitos.

  • Letra C - Correta

    Art. 3º A política migratória brasileira rege-se pelos seguintes princípios e diretrizes:

    III - não criminalização da migração;

    V - promoção de entrada regular e de regularização documental;

    VI - acolhida humanitária;

  • LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017.( Lei de Migração.)

    Art. 3º A política migratória brasileira rege-se pelos seguintes princípios e diretrizes:

    I - universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos;

    II - repúdio e prevenção à xenofobia, ao racismo e a quaisquer formas de discriminação;

    III - não criminalização da migração;

    IV - não discriminação em razão dos critérios ou dos procedimentos pelos quais a pessoa foi admitida em território nacional;

    V - promoção de entrada regular e de regularização documental;

    VI - acolhida humanitária;

    VII - desenvolvimento econômico, turístico, social, cultural, esportivo, científico e tecnológico do Brasil;

    VIII - garantia do direito à reunião familiar;

    IX - igualdade de tratamento e de oportunidade ao migrante e a seus familiares;

    X - inclusão social, laboral e produtiva do migrante por meio de políticas públicas;

    XI - acesso igualitário e livre do migrante a serviços, programas e benefícios sociais, bens públicos, educação, assistência jurídica integral pública, trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social;

    XII - promoção e difusão de direitos, liberdades, garantias e obrigações do migrante;

    XIII - diálogo social na formulação, na execução e na avaliação de políticas migratórias e promoção da participação cidadã do migrante;

    XIV - fortalecimento da integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, mediante constituição de espaços de cidadania e de livre circulação de pessoas;

    XV - cooperação internacional com Estados de origem, de trânsito e de destino de movimentos migratórios, a fim de garantir efetiva proteção aos direitos humanos do migrante;

    XVI - integração e desenvolvimento das regiões de fronteira e articulação de políticas públicas regionais capazes de garantir efetividade aos direitos do residente fronteiriço;

    XVII - proteção integral e atenção ao superior interesse da criança e do adolescente migrante;

    XVIII - observância ao disposto em tratado;

    XIX - proteção ao brasileiro no exterior;

    XX - migração e desenvolvimento humano no local de origem, como direitos inalienáveis de todas as pessoas;

    XXI - promoção do reconhecimento acadêmico e do exercício profissional no Brasil, nos termos da lei; e

    XXII - repúdio a práticas de expulsão ou de deportação coletivas.

  • É só fazer a analogia de que os Direitos Humanos é uma Mãe, daí fica fácil resolver. Abraço!

  • Letra C - Correta

  • Vamos analisar as alternativas, levando em consideração o disposto na Lei n. 13.445/17:
    - alternativa A: errada. O art. 3º da Lei n. 13.445/17 indica quais são os princípios e diretrizes que regem a política migratória brasileira e, dentre eles, encontra-se a "promoção de entrada regular e de regularização documental", expresso no inciso V.
    - alternativa B: errada. Ambas as diretrizes (promoção da entrada regular e regularização documental) estão previstas no art. 3º, V, da Lei n. 13.445/17.
    - alternativa C: correta. De acordo com o art. 3º da Lei n. 13.445/17, são princípios e diretrizes regentes da política migratória brasileira (dentre outros):  "I- universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos; II - repúdio e prevenção à xenofobia, ao racismo e a quaisquer formas de discriminação; III - não criminalização da migração; IV - não discriminação em razão dos critérios ou dos procedimentos pelos quais a pessoa foi admitida em território nacional; V - promoção de entrada regular e de regularização documental; VI - acolhida humanitária; [...]".
    - alternativa D: errada. A definição de imigrante está expressa no art. 1º, §1º, II da Lei n. 13.445/17: "imigrante: pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil". A alternativa corresponde ao conceito de visitante, previsto no inc. V do mesmo artigo.

    Gabarito: a resposta é a LETRA C. 

  • Imigrante: a pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil

    Emigrante: o brasileiro que se estabelece temporária ou definitivamente no exterior

  • a) INCORRETA. Representa verdadeira diretriz da política migratória brasileira a promoção da entrada regular e de regularização documental.

    Art. 3º A política migratória brasileira rege-se pelos seguintes princípios e diretrizes: V - promoção de entrada regular e de regularização documental.

    Tendo por base essa diretriz, a Lei de Migração permite a admissão excepcional de pessoa sem visto ou com visto emitido com erro ou omissão, por exemplo:

    Art. 40. Poderá ser autorizada a admissão excepcional no País de pessoa que se encontre em uma das seguintes condições, desde que esteja de posse de documento de viagem válido:

    I - não possua visto;

    II - seja titular de visto emitido com erro ou omissão;

    III - tenha perdido a condição de residente por ter permanecido ausente do País na forma especificada em regulamento e detenha as condições objetivas para a concessão de nova autorização de residência;

    IV - (VETADO); ou

    V - seja criança ou adolescente desacompanhado de responsável legal e sem autorização expressa para viajar desacompanhado, independentemente do documento de viagem que portar, hipótese em que haverá imediato encaminhamento ao Conselho Tutelar ou, em caso de necessidade, a instituição indicada pela autoridade competente.

    b) INCORRETA. Como vimos, a Lei de Migração adotou a diretriz da promoção de entrada regular de imigrantes.

    c) CORRETA. Trata-se de diretrizes e princípios enumerados na Lei de Migração:

    Art. 3º A política migratória brasileira rege-se pelos seguintes princípios e diretrizes: (...)

    III - não criminalização da migração; (...)

    V - promoção de entrada regular e de regularização documental;

    VI - acolhida humanitária.

    d) INCORRETA. Opa! Na realidade, o imigrante é a pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente aqui no Brasil!

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no País e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante.

    § 1º Para os fins desta Lei, considera-se:

    II - imigrante: pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil;

    Resposta: C

  • A afirmativa correta é a letra "C" (art. 3º, III, V e VI da Lei de Migração)

  • A) A admissão de imigrantes por meio de entrada e regularização documental constitui diretriz específica da política migratória brasileira prevista em texto legal (art. 3º da Lei n. 13.445/2017, entre outros do mesmo diploma legal), não sendo ato discricionário do chefe do Poder Executivo.

    B) Embora se trate de institutos distintos, tanto a promoção de entrada quanto a regularização documental de imigrantes são princípios que regem a política migratória brasileira por força de lei (Lei de Migração – Lei n. 13.445/2017).

    C) A alternativa correta trazia textualmente o art. 3º deste diploma legal, que estabelece os princípios pelos quais se rege a política migratória brasileira, dentre os quais a não criminalização da migração (inciso III); a promoção de entrada regular e de regularização documental (inciso V) e a acolhida humanitária (inciso VI).

    D) O art. 1º, § 1º, II, da Lei n. 13.445/2017 (Lei de Migração) define legalmente o imigrante como a "pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil”.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • A afirmativa correta é a letra "C" (art. 3º, III, V e VI da Lei de Migração)

    Imigrante: a pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil

    Emigrante: o brasileiro que se estabelece temporária ou definitivamente no exterior

  • A promoção da entrada regular e de regularização documental, acolhida humanitária e a não criminalização da migração são princípios e garantias da política migratória brasileira, conforme o Art. 3, III, V, VI - Lei 13.445/2017

  • A) A admissão de imigrantes por meio de entrada e regularização documental constitui diretriz específica da política migratória brasileira prevista em texto legal (art. 3º da Lei n. 13.445/2017, entre outros do mesmo diploma legal), não sendo ato discricionário do chefe do Poder Executivo.

    B) Embora se trate de institutos distintos, tanto a promoção de entrada quanto a regularização documental de imigrantes são princípios que regem a política migratória brasileira por força de lei (Lei de Migração – Lei n. 13.445/2017).

    C) A alternativa correta trazia textualmente o art. 3º deste diploma legal, que estabelece os princípios pelos quais se rege a política migratória brasileira, dentre os quais a não criminalização da migração (inciso III); a promoção de entrada regular e de regularização documental (inciso V) e a acolhida humanitária (inciso VI).

    D) O art. 1º, § 1º, II, da Lei n. 13.445/2017 (Lei de Migração) define legalmente o imigrante como a "pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil”.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA

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ID
3122884
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Uma arbitragem, conduzida na Argentina segundo as regras da Câmara de Comércio Internacional - CCI, condenou uma empresa com sede no Brasil ao pagamento de uma indenização à sua ex-sócia argentina.


Para ser executável no Brasil, esse laudo arbitral

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada.

  • Motivo da anulação:

    “A OAB Nacional atuou de forma imediata neste caso, após constatar indícios de plágio na questão citada, decidindo pela anulação do item e pelo encaminhamento de um pedido da apuração dos fatos junto à FGV, que é a banca responsável pela aplicação e formulação dos cadernos de prova”.

    A questão é idêntica à aplicada no concurso para Profissional – Júnior – Direito, aplicada pela Cesgranrio em 2012.

    Questão aqui no QC: Q465902

    Gabarito letra C) precisa ser homologado pelo STJ, por ser laudo arbitral estrangeiro.

    Art. 35. da Lei 9.307/96: " Para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do STJ."

  • Anulada mas serve de estudo.

  • letra C

  • É cada uma mesmo, a cada dia essa OAB se supera no campo da ilegalidade, NÃO HÁ ERRO NA QUESTÃO, logo, os examinandos NÃO PODEM SER PREJUDICADOS POR ERROS MERAMENTE ADMINISTRATIVO DE TERCEIROS, no caso, da FGV.

  • ART. 15, ALÍNEA E, LINDB (EC nº 45/04)

  • Olha que essa é considerada uma das melhores bancas do país. O examinador com o código no colo consegue fazer uma proeza dessas, imagina os estudantes?

  • gabarito C

    Questão apenas anulada por plágio.

    Serve de estudo!

  • Para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação pelo STJ

  • A Constituição Federal estabelece em seu artigo 105, I, “i”, que a homologação de sentenças estrangeiras é competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ 33 ministro têm ).

    Uma vez concedido o exequatur, a carta rogatória será remetida ao juiz federal do Estado para ser cumprida e, depois disso, devolvida ao Superior Tribunal de Justiça para que seja remetida ao país de origem. Fundamentação: Artigos 105, inciso I, alínea "i"; e 109, inciso X, ambos da Constituição Federal.

  • Gabarito C

    Art. 35. da Lei 9.307/96: " Para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do STJ."

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
3122887
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Victor, após divorciar-se no Brasil, transferiu seu domicílio para os Estados Unidos. Os dois filhos brasileiros de sua primeira união continuaram vivendo no Brasil. Victor contraiu novo matrimônio nos Estados Unidos com uma cidadã norte-americana e, alguns anos depois, vem a falecer nos Estados Unidos, deixando um imóvel e aplicações financeiras nesse país.


A regra de conexão do direito brasileiro estabelece que a sucessão de Victor será regida

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "C"

    Letra de Lei:

    "CC, Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido."

  • A questão trata da aplicação da lei no espaço.

    Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB:

    Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.


    A) pela lei brasileira, em razão da nacionalidade brasileira do de cujus

    A sucessão de Victor será regida pela lei norte-americana, em razão do último domicílio do de cujus.

    Incorreta letra “A”.

    B) pela lei brasileira, porque o de cujus tem dois filhos brasileiros. 

    A sucessão de Victor será regida pela lei norte-americana, em razão do último domicílio do de cujus.

    Incorreta letra “B”.


    C) pela lei norte-americana, em razão do último domicílio do de cujus.

    A sucessão de Victor será regida pela lei norte-americana, em razão do último domicílio do de cujus.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) pela lei norte-americana, em razão do local da situação dos bens a serem partilhados. 

    A sucessão de Victor será regida pela lei norte-americana, em razão do último domicílio do de cujus.

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Além do art. 1.785 do CC/02 que já fora mencionado pelos colegas, também temos o dispositivo da LINDB, Art. 10, o qual indica que a sucessão do de cuius ocorre segundo a lei do país em que era domiciliado, independente da natureza e situação do bem.

    A regra do domicílio para fins de sucessão diz respeito ao domicilio do autor da herança e não dos herdeiros.

    Assim, percebe-se que o nosso ordenamento jurídico segue o princípio da territorialidade, delimitanto a compentência territorial no caso do direito de herança.

    Como bem foi explicito pela questão, o autor da herança, o falecido, o de cuius, tinha domicílio certo. Logo aplica-se a lei do país em que era domiciliado o autor da herança.

    Caso o seu domicílio fosse incerto se aplicaria o Art. 48 do CPC/15.

    Opção C

  • Essa questão foi anulada pela FGV.... queria saber porque?

  • Só para acrescentar sobre o tema com os nobres colegas de estudos.

    Caso a situação hipotética transcrevesse sobre estrangeiro residente no Brasil seria aplicada a regra do artigo 5º, XXXI, da Constituição Federal de 1988, possibilita a aplicação da “lei pessoal do de cujus” quando, no caso da sucessão de bens de estrangeiros situados no país, for essa lei mais benéfica ao cônjuge supérstite ou aos filhos brasileiros.

  • Código de Processo Civil.

    Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

  • Gabarito "C"

  • Gabarito "C"

    Letra de Lei:

    "CC, Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido."

  • O pessoal está direcionando a resposta para o Código Civil, mas neste caso pode ser resolvido pelo art 10 da LINDB, tendo em vista que é brasileiro, mas deixou bens apenas nos EUA pelo enunciado da questão.

  • Se fosse ao contrário em caso de estrangeiro residente no Brasil, aplicaria o seguinte:

    LINDB Art. 10 § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. (Redação dada pela Lei nº 9.047, de 1995)

  • Fui igual ao Adão na fruta proibida. A letra D seria a Eva oferecendo a fruta para o Adão. Pequei legal. Porém, mesmo o imóvel estando nos EUA, o que importa é o Domicílio do morto. Miserável esse morto, pois além de deixar problema para a família, arrebenta com os candidatos que achou que seria pela localização do imóvel. Eu, por exemplo. KKKKK Domicílio mano. Presta atenção.

  • A) A nacionalidade não é o elemento de conexão escolhido pela LINDB para reger a sucessão.

    B) A existência de filhos somente afetaria a lei aplicável caso o de cujus tivesse falecido no Brasil, conforme o art. 10, § 1º, da LINDB.

    C) De fato, o último domicílio do de cujus é o elemento de conexão escolhido para reger a sucessão, conforme o art. 10, caput, da LINDB.

    D) O local da situação dos bens não é o elemento de conexão escolhido para reger a sucessão. Contudo, cumpre lembrar que bens localizados no Brasil podem atrair competência internacional exclusiva, conforme o art. 23 do CPC/2015. Nesse caso, contudo, a lei aplicável permanecerá seguindo as regras da LINDB, hipótese em que o juiz brasileiro pode ser obrigado a aplicar um direito estrangeiro.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • Resposta correta é a letra "C" (art.10, caput da LINDB)

  • Conforme o Art. 10 - LINDB, a lei será a norte-americana, visto que foi o país em que Victor era domiciliado

  • Gabarito C

    A) nacionalidade não é o elemento de conexão escolhido pela LINDB para reger a sucessão.

    B) A existência de filhos somente afetaria a lei aplicável caso o de cujus tivesse falecido no Brasil, conforme o art. 10, § 1º, da LINDB.

    C) De fato, o último domicílio do de cujus é o elemento de conexão escolhido para reger a sucessão, conforme o art. 10, caput, da LINDB.

    D) O local da situação dos bens não é o elemento de conexão escolhido para reger a sucessão. Contudo, cumpre lembrar que bens localizados no Brasil podem atrair competência internacional exclusiva, conforme o art. 23 do CPC/2015. Nesse caso, contudo, a lei aplicável permanecerá seguindo as regras da LINDB, hipótese em que o juiz brasileiro pode ser obrigado a aplicar um direito estrangeiro.

  • ALTERNATIVA C

    Art. 1.785, CC. "A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido"

  • Só lembrar do Gugu

  • Os comentários dessa professora neyse são péssimos. Se resume a repetir o mesmo texto da lei em todas as alternativas. Falta de dedicação ao que se propõe a fazer.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
3122890
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A sociedade empresária ABC Ltda. foi autuada pelo Fisco do Estado Z apenas pelo descumprimento de uma determinada obrigação tributária acessória, referente à fiscalização do ICMS prevista em lei estadual (mas sem deixar de recolher o tributo devido). Inconformada, realiza a impugnação administrativa por meio do auto de infração. Antes que sobreviesse a decisão administrativa da impugnação, outra lei estadual extingue a previsão da obrigação acessória que havia sido descumprida.

Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

    CTN, art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: [...] II - tratando-se de ato não definitivamente julgado: [...] b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; [...]

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as normas do CTN que trata da aplicação retroativa da legislação tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) A competência para instituir e extinguir obrigação acessória é do ente competente para instituir o tributo. Como o ICMS é Estadual, a legislação estadual é apta nesse caso. Errado.

    b) Conforme será explicado abaixo, trata-se de caso de aplicação retroativa da legislação tributária. Errado.

    c) Não há qualquer norma que proíba a extinção de obrigações acessórias pelos entes tributantes. Errado.

    d) Aplica-se, nesse caso, o art. 106, II, b, do CTN. Ou seja, trata-se de aplicação retroativa da lei por se tratar de fato pretérito (i.e., descumprimento de obrigação acessória), sem fraude, e que não implicou na falta de pagamento de tributo. Correto.


    Resposta do professor = D

  • Gabarito:D

    A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    CTN, art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: [...] II - tratando-se de ato não definitivamente julgado: [...] b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; [...]

  • será que a empresa para não ser multada, teve poder de influenciar a elaboração da lei?

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

  • Gabarito:D

  • A) A lei estadual não é instrumento normativo hábil para extinguir a previsão dessa obrigação tributária acessória referente ao ICMS, em virtude do caráter nacional desse tributo.

    B) O julgamento administrativo, nesse caso, deverá levar em consideração apenas a legislação tributária vigente na época do fato gerador.

    C) Não é possível a extinção dos efeitos da infração a essa obrigação tributária acessória após a lavratura do respectivo auto de infração.

    D) A superveniência da extinção da previsão dessa obrigação acessória, desde que não tenha havido fraude, nem ausência de pagamento de tributo, constitui hipótese de aplicação da legislação tributária a ato pretérito.

    COMENTÁRIO: A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa. Segundo o artigo 106 do CTN a lei aplica-se a ato ou fato pretérito: I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados; II - tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo.

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  • Alguém que entenda melhor de Direito Tributário, poderia informar se o caso em tela reflete o Princípio da Retroatividade da Lei Tributária Benéfica?

  • a) Como o ICMS é Estadual, a legislação estadual é apta nesse caso. Errado.

    b) justificativa da D

    c) Não há qualquer norma que proíba a extinção de obrigações acessórias pelos entes tributantes. Errado.

    d) Trata-se de aplicação retroativa da lei por se tratar de fato pretérito, sem fraude, e que não implicou na falta de pagamento de tributo (art. 106, II, b, do CTN)  Correto.

  • ITCMD

    Bens moveis: o imposto pertence ao estado do doador ou estado onde se processe o inventario ou partilha.

    bens Imoveis: e o estado da situação do bem.

    Obs observa-se que o imposto competira sempre que possivel ao estado do doador, excetuando-se nos casos de bens imoveis, onde a situação e a mesma que na competencia processual.

  • Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

             I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

           II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

           a) quando deixe de defini-lo como infração;

           b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

           c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

  • Reza o Art. 113 do CTN que a obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    É o caso, por exemplo, de uma venda estar isenta do ICMS, mas de esse fato não desobrigar o comerciante a emissão da respectiva Nota Fiscal, acobertando a operação. Ou de se apurar saldo credor do ICMS (saldo a favor do contribuinte, onde não haverá recolhimento do imposto).” (Fonte: in OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - PRINCIPAL E ACESSÓRIA, Portal Tributário

  • se estivesse deixado de pagar seria aplicável a letra B

  • Resposta correta é a letra "D" (art. 106, II, b do CTN)

  • a aula que está disponível na questão não fala da resposta da questão em si. Não percam tempo
  • No caso, a nova lei estadual deixou de definir o descumprimento da referida obrigação acessória como infração, sendo possível a aplicação da nova lei ao ato ou fato pretérito não definitivamente julgado ("antes que sobreviesse a decisão administrativa da impugnação"), na forma do que dispõe o artigo 106, II, "a", do CTN.

  • O princípio da irretroatividade tributária está previsto no artigo 150, III, a, da Constituição Federal de 1988, que dispõe:

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    (...)

     

    - cobrar tributos:

     

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

     

    Assim, a lei tributária não se aplica a fatos geradores anteriores à data de sua publicação, ou seja, a lei atinge somente fatos presentes e futuros.

     

    O princípio da irretroatividade tributária possui duas exceções previstas no artigo 106 do Código Tributário Nacional:

     

    a) A lei tributária retroagirá quando for interpretativa. Lei tributária interpretativa é aquela promulgada para explicar uma lei anterior. A lei deve ser materialmente interpretativa.

     

    b) A lei tributária retroagirá quando for mais benéfica para o contribuinte em matéria de infração, desde que o ato não tenha sido definitivamente julgado. Neste caso existem duas condições: lei mais benéfica e matéria de infração, e um pressuposto: ato não definitivamente julgado. Lei tributária mais benéfica em relação a pagamento de tributos não retroage.

     

     

    CTN, Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

     

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

     

    - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

     

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

     

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

     

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

  • Nesse caso retroagiu apenas por ser obrigação ACESSÓRIA? Ou pelo fato não ter sido definitivamente julgado?

  • Gabarito D

    No caso, a nova lei estadual deixou de definir o descumprimento da referida obrigação acessória como infração, sendo possível a aplicação da nova lei ao ato ou fato pretérito não definitivamente julgado ("antes que sobreviesse a decisão administrativa da impugnação"), na forma do que dispõe o artigo 106, II, "a", do CTN

  • eu ODEEEEIIIOOOOO tributário
  • D)A superveniência da extinção da previsão dessa obrigação acessória, desde que não tenha havido fraude, nem ausência de pagamento de tributo, constitui hipótese de aplicação da legislação tributária a ato pretérito.

    Esta é uma questão sobre a aplicação retroativa de LEX MITIOR, assunto tratado pelo Código Tributário Nacional - CTN (Lei n. 5.172/1966), art. 106:

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    Portanto, no caso, ainda não definitivamente julgado, a superveniência da extinção da previsão dessa obrigação acessória, desde que não tenha havido fraude, nem ausência de pagamento de tributo, constitui hipótese de aplicação da legislação tributária a ato pretérito.

    Pelo exposto, verifica-se correta a opção D.

  • Essa questão dava pra resolver pelo bom senso... obrigação acessória, não houve fraude, má fé, nem falta de pagamento do tributo. Então não tem por que não aplicar a lei a fato pretérito.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
3122893
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Otávio, domiciliado no Estado X, possui ações representativas do capital social da Sociedade BETA S/A, com sede no Estado Y, e decide doar parte da sua participação acionária a Mário, seu filho, então domiciliado no Estado Z.

Com dúvidas quanto ao Estado para o qual deverá ser recolhido o imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) incidente nessa operação, Mário consulta seu escritório, destacando que o Estado Z estabelece alíquotas inferiores às praticadas pelos demais Estados.


Com base nisso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A!

    CF, art. 155. Compete aos Estados e ao DF instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; [...] § 1º O imposto previsto no inciso I: [...] II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao DF;

  • Súmula 435, STF: "O imposto de transmissão causa mortis pela transferência de ações é devido ao Estado em que tem sede a companhia."

    De acordo com essa súmula, o Estado competente seria o Estado Y (onde se encontra a sede), razão pela qual acredito que esta questão deveria ser anulada.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as disposições constitucionais sobre o ITCD. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Por se tratar de bens móveis, o ITCD incide no Estado de domicílio do doador, nos termos do art. 155, §1º, II, CF. Correto.

    b) O ITCD só é devido no Estado da situação do bem quando se tratar de bens imóveis, nos termos do art. 155, §1º, I, CF. Errado.

    c) O sujeito passivo do ITCD é determinado pela legislação de cada Estado. O mais comum é que o doador seja o sujeito passivo. Independente disso, o art. 155, §1º, II, CF determina que o imposto é devido no domicílio do doador. Errado.

    d) Conforme já explicado, o imposto nesse caso é devido no domicílio do doador. Errado.


    Resposta do professor = A

  • Salvo engano, acho que não se aplica a referida súmula pois não houve uma causa mortis..

  • Essa súmula é antiga e já está superada pela CF88.

  • Por se tratar de uma doação de bem móvel, O recolhimento do ITCD compete ao Estado onde tem domicilio o doador. Ou seja, o Estado X.

    OBS: Não foi uma transmissão causa mortis, mas uma doação.

  • - doação de bens imóveis e respectivos direitos (critério de conexão territorial ou locus rei sitae): a competência será do estado da “situação do bem”, inclusive quanto à doação dos respectivos direitos (artigo 155, parágrafo 1º, I da CF).

    - doação de bens móveis, títulos e créditos (critério de conexão subjetivo): a competência vê-se atribuída ao estado de domicílio do doador dos bens móveis, títulos e créditos (artigo 155, parágrafo 1º, II, CF).

    fonte: Heleno Taveira Torres, Revista Consultor Jurídico, 24 de abril de 2019.

  • A) O ente competente para exigir o ITCD na operação em análise é o Estado X, onde tem domicílio o doador.

    COMENTÁRIO: De acordo com art 155 § 1º II da CF/88 compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos. Relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal.

    B) O ITCD deverá ser recolhido ao Estado Y, uma vez que o bem a ser doado consiste em participação acionária relativa à sociedade ali estabelecida, e o imposto compete ao Estado da situação do bem.

    C) O ITCD deverá ser recolhido ao Estado Z, uma vez que o contribuinte do imposto é o donatário.

    D) Doador ou donatário poderão recolher o imposto ao Estado X ou ao Estado Z, pois o contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada.

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  • CTN

    Art 155, § 1,º II, da CF/88 compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD), de quaisquer bens ou direitos. Relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal.

  • O contribuinte do imposto é, na doação, o donatário (aquele que recebe a doação), exceto na hipótese de não residir e nem ser domiciliado no estado, quando o contribuinte será o doador

  • No caso de doação de bens móveis, tem capacidade ativa para exigir o tributo o ente correspondente ao domicílio do doador. No caso de doação de bens imóveis, a capacidade ativa para exigir o tributo pertence ao ente em que se encontrem os bens imóveis.

    No caso do exercício, há uma situação em que se busca a doação de participação acionária, algo essencialmente móvel, daí porque pode cobrar o tributo o ente do domicílio do doador

  • COMPETÊNCIA P/ EXIGIR O TRIBUTO

    BENS MÓVEIS: DOMICÍLIO DO DOADOR. ( ART 155, S1,II, CF)

    BENS IMÓVEIS: LOCAL DA SITUAÇÃO DO BEM. ( ART 155, S1,I, CF)

  • BENS IMÓVEIS, assim como, OS RESPECTIVOS DIREITOS SOBRE ESSES BENS (exemplo: direito de garantia), compete ao Estado ou ao DF da situação dos bem. (art. 155, II, CF/88).

    BENS MÓVEIS, TÍTULOS E CRÉDITOS SE DIVIDEM EM DOIS:

    • Se a doação for referente a CAUSA MORTIS será o local em que se processa o inventário (art. 155, II, 1ª parte, CF/88).
    • Se a doação for INTER VIVOS será o local do DOMICÍLIO DO DOADOR (art. 155, II, 2ª parte, CF/88).

    Gabarito: Letra A.

  • Resposta correta Letra "A" (art.155, parágrafo 1, II da CRFB/88)

  • O Ente competente para exigir ITCMD depende da natureza do bem:

    Se for bem móvel → é competente o Estado onde o doador tem domicílio.

    Se for bem imóvel → é competente o Estado onde se encontra o bem imóvel.

  • A resposta dessa questão encontra-se na literalidade do Art. 155, CF. Aproveito para ressaltar a importância de ler os artigos, não só do CTN, mas também da Constituição Federal. Deem atenção especial a esses já cobrados em prova, pois costumam repetir os fundamentos das questões (para oabeiros)

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    § 1º O imposto previsto no inciso I: 

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    ENTÃO:

    Imóveis → situação do bem

    Móveis → Domicílio do doador.

    A referida questão trata do ITCMD que tem como fato gerador transmissão CAUSA MORTIS OU DOAÇÃO. 

    IG: @marialaurarosado

  • Eu raciocinei pelo fato gerador do ITCD (Estado X). Alguém sabe informar se existe algum vício na minha dedução?

  • Gabarito A

    ITCMD

    Móvel >Domicílio do doador.

    Imóvel >Onde se encontra o bem.

  • No caso de doação de bens móveis, tem capacidade ativa para exigir o tributo o ente correspondente ao domicílio do doador. No caso de doação de bens imóveis, a capacidade ativa para exigir o tributo pertence ao ente em que se encontrem os bens imóveis.

  • ITCD - imposto estadual:

    Bem imóvel (em razão de morte ou por doação): paga para o Estado em que se localiza o bem.

    Bem móvel: 1) em razão da morte: paga para o Estado do inventário. 2) em razão de doação: paga para o Estado do doador.

    Fonte: CEISC.

  • Cada vez mais chego a conclusão que estudar por questões que como se fosse uma estrada que liga nada à lugar nenhum.

  • Art. 127, inc. I, CTN.

  • Em suma, o art. 155, §1º, II da CF, aduz:

    Bens imóveis: cabe ao estado onde está situado o bem ou ao DF.

    Bens móveis: (aqui há 2 regras para os bens móveis):

    1. se o ITCMD for causa mortis, caberá ao estado onde se processará o inventário ou arrolamento
    2. se o ITCD for doação, caberá ao estado de domicílio do doador, ou ao DF.

    No caso do enunciado, era o ITCD o qual diz respeito a uma doação, sendo ações em participação na empresa BETA S/A, conforme informações da questão, destaca-se:

    1. o domicílio do doador => estado X
    2. lugar onde está situado a empresa BETA S.A => estado Y
    3. o domicílio do donatário => estado Z que tem alíquota mais baixa em relação aos demais estados.

    Diante disso, a assertiva da questão está no ente competente para o referido tributo, o estado X que é o de domicílio do doador, já que se trata de doação de bem móvel, tratada na parte final do art. 155, §1º, II da CF.

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    § 1º O imposto previsto no inciso I:

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    Gabarito é a alternativa A

  • Gabarito A

    Art. 155. CC/88 Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    § 1º O imposto previsto no inciso I: 

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

  • A competência para o recolhimento do ITCMD dependerá da natureza do bem.

    Imóvel - Estado em que o imóvel está localizado (lembra do CPC? imóvel, competência absoluta… segue essa mesma lógica).

    Móvel:

          Doação: Domicílio do Doador (DDD)

          Morte: você não lembra? Inventa uai! (Local onde se processa o inventário)

    Mas e se o doador tiver domicílio no exterior ou a morte ocorrer fora do país? LC irá regulamentar.

  • A vida do concurseiro é tensa rsrs

    competência para o recolhimento do ITCMD dependerá da natureza do bem.

    Imóvel - Estado em que o imóvel está localizado (lembra do CPC? imóvel, competência absoluta… segue essa mesma lógica).

    Móvel:

          DoaçãoDomicílio do Doador (DDD)

          Morte: você não lembra? Inventa uai! (Local onde se processa o inventário)

    Mas e se o doador tiver domicílio no exterior ou a morte ocorrer fora do país? LC irá regulamentar.

    Foco, força e fé!

  • ITCMD

    BEM IMOVEL? O IMPOSTO VAI PARA O LUGAR DO BEM. EX.: CASA NO ACRE ENTÃO ITCMD É DO ACRE. ATÉ PORQUE NÃO TEM COMO DESFILAR COM UMA CASA PELO BRASIL.

    BEM MÓVEL? DEPENDE. SE FOR MORTE LUGAR DO INVENTÁRIO EX.: O CARRO ESTÁ NA PARAÍBA, MAS O INVENTÁRIO TRAMITA EM MINAS GERAIS ENTÃO ITCMD É DE MINAS.

    SE FOR DOAÇÃO LUGAR DO DOMICÍLIO DO DOADOR. EX.: O CARRO ESTÁ NO AMAPÁ COM MINHA TIA, MAS EU (DOADOR) MORO EM SERGIPE ENTÃO O ITCMD É DE SERGIPE.

    E SE O DOADOR MORAR NA CHINA (EXTERIOR)? AÍ PRECISA DE LEI COMPLEMENTAR.

    LETRA A

  • Vamos lá pessoal. Vamos acertar ao menos 2 em Direito Tributário. KKKK

    Bem Imóvel (casa, por exemplo): Tenho uma casa em São Paulo, na AV. Paulista. Isso mesmo pessoal, vou ser advogado. Tá pensado o quê? Mas eu moro no Rio, claro pessoal. Serei advogado. Pois bem. O imposto ITCMD, deve ser recolhido para qual Estado? Pessoal, onde fica o imóvel. Como bem disso um de nosso colegas. Tem como você carregar uma casa? Sei que tu vais dizer que sim. Mas de brinquedo, aí sim, mas de verdade não. Portanto, vai para o Estado de São Paulo.

    Bem Móvel (Carro): É sempre onde está ocorrendo o inventário, pessoal. Por exemplo, moro na Bahia, mas deixei meu Bugatti em São Paulo. Pessoal, sem risadas. Vou ser advogado. Ora, se posso ter uma sala de estado, em caso de crime, até a sentença, por que não posso ter esse carro? Aí pessoal, o ITCMD deve ser recolhido para o Estado de Sampa.

    Doação: Tenho um Jegue, sem risada pessoal. Jegue de alto valor. Vou ser advogado. Meu domicílio é Bahia, mas o miserável do jegue está em São Paulo. O animal perdeu a perna. Fiz doação para meu sobrinho. Aí o ITCMD é recolhido para a Bahia, pessoal. Pois doação tem como regra o domicilio do doador.

    Fonte: Pegue um pouco de todos, pessoal.

  • → Aspecto territorial do ITCMD:

    1. para imóveis: compete ao Estado da sua localização (art. 155, § 1º, I, CF/88); 
    2. para bens móveis e direitos: compete ao Estado onde se processar o inventário ou onde for o domicílio do doador (art. 155, § 1º, II, CF/88).

  • A)O ente competente para exigir o ITCD na operação em análise é o Estado X, onde tem domicílio o doador.

    CORRETO A

    Conforme prevê a Constituição Federal para as doações de bens móveis, o ITCD será cobrado pelo Estado X onde tem domicílio o doador.

    CF

    Art. 155. Compete aos Estados e ao DF instituir impostos sobre: 

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 

    § 1º O imposto previsto no inciso I: 

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao DF;

    Portanto, como o domicílio do doador fica no estado X, ele é que tem a competência para exigir o ITCD, pela doação da participação societária (classificada como bem móvel).

     

    Pelo exposto, verifica-se correta a opção A.

    Deus não escolhe os capacitados, Ele capacita os escolhidos. 

    " Caiam mil homens à tua esquerda e dez mil à tua direita: tu não serás atingido. Salmos, 90/91

     

  • e como é que eu sei que essas ações são móveis ou imóveis?

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
3122896
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Projeto de Resolução do Senado Federal pretende fixar nacionalmente as alíquotas mínimas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), tributo de competência estadual.

Um Senador, membro da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, que terá de elaborar parecer sobre o tema, consulta você sobre sua opinião jurídica acerca desse projeto de Resolução.


Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "B"

    Conforme art. 155, §6º, inciso I da CF

  • GABARITO: LETRA B!

    CF, art. 155. Compete aos Estados e ao DF instituir impostos sobre: [...] III - propriedade de veículos automotores [IPVA]. § 6º O imposto previsto no inciso III [IPVA]: I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo SF; [...]

    A CF visa evitar que os Estados façam guerra fiscal, por isso, no caso do IPVA, dá competência ao SF (representante dos Estados) para fixar as alíquotas mínimas, já que seria fácil para o proprietário levar o bem para outro Estado da federação e lá fazer o licenciamento desse veículo.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as disposições constitucionais sobre o IPVA. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Apesar de ser órgão do Poder Legislativo da União, o Senado Federal é representativo dos Estados. Justamente por isso é possível editar esse tipo de resolução, além de existir disposição expressa nesse sentido, conforme explicado abaixo. Errado.

    b) Nos termos do art. 155, §6º, I, CF, o Senado Federal tem competência para fixar alíquotas mínimas para o IPVA. Correto.

    c) Não há violação do princípio da legalidade, pois há disposição expressa nesse sentido. Além disso, o Senado Federal não fixa a alíquota, mas apenas determina a alíquota mínima. Errado.

    d) Não há previsão nesse sentido. Errado.


    Resposta do professor = B

  • A) Apesar de ser órgão do Poder Legislativo da União, o Senado Federal é representativo dos Estados. Justamente por isso é possível editar esse tipo de resolução, além de existir disposição expressa nesse sentido, conforme explicado abaixo. Errado.

    b) Nos termos do art. 155, §6º, I, CF, o Senado Federal tem competência para fixar alíquotas mínimas para o IPVA. Correto.

    c) Não há violação do princípio da legalidade, pois há disposição expressa nesse sentido. Além disso, o Senado Federal não fixa a alíquota, mas apenas determina a alíquota mínima. Errado.

    d) Não há previsão nesse sentido. Errado.

  • A) Apesar de ser órgão do Poder Legislativo da União, o Senado Federal é representativo dos Estados. Justamente por isso é possível editar esse tipo de resolução, além de existir disposição expressa nesse sentido, conforme explicado abaixo. Errado.

    b) Nos termos do art. 155, §6º, I, CF, o Senado Federal tem competência para fixar alíquotas mínimas para o IPVA. Correto.

    c) Não há violação do princípio da legalidade, pois há disposição expressa nesse sentido. Além disso, o Senado Federal não fixa a alíquota, mas apenas determina a alíquota mínima. Errado.

    d) Não há previsão nesse sentido. Errado.

  • Gabarito: Letra B 

    De acordo com a CF, art. 155.

    Compete aos Estados e ao DF instituir impostos sobre:

    [...]

    III - propriedade de veículos automotores

    § 6º O imposto previsto no inciso III:

    I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo SF; [...]

  • Gabarito: B ✔

  • A) O Senado, por ser órgão do Poder Legislativo da União, não possui competência constitucional para, por Resolução, dispor sobre o tema, por se tratar de ingerência indevida da União na autonomia dos Estados.

    B) É lícito ao Senado instituir a referida Resolução, pois existe autorização expressa na Constituição para tal fixação por Resolução do Senado.

    COMENTÁRIO: De acordo com o art. 155 § 6º inciso I da CF/88 compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre propriedade de veículos automotores (IPVA), na qual, terá suas alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal.

    C) A fixação de alíquota mínima de tributo, por mera Resolução do Senado, viola o princípio da legalidade tributária.

    D) Resolução do Senado poderia tratar do tema, desde que ratificada por ao menos dois terços dos membros do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

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    SUCESSO!!

  • De acordo com a CF, art. 155.

    Compete aos Estados e ao DF instituir impostos sobre:

    [...]

    III - propriedade de veículos automotores

    § 6º O imposto previsto no inciso III:

    I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo SF; [..

  • CF, art. 155. Compete aos Estados e ao DF instituir impostos sobre: [...] III - propriedade de veículos automotores [IPVA]. § 6º O imposto previsto no inciso III [IPVA]: I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo SF; [...]

    A CF visa evitar que os Estados façam guerra fiscal, por isso, no caso do IPVA, dá competência ao SF (representante dos Estados) para fixar as alíquotas mínimas, já que seria fácil para o proprietário levar o bem para outro Estado da federação e lá fazer o licenciamento desse veículos

  • CF, art. 155. Compete aos Estados e ao DF instituir impostos sobre: [...] III - propriedade de veículos automotores [IPVA]. § 6º O imposto previsto no inciso III [IPVA]: I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo SF; [...]

    A CF visa evitar que os Estados façam guerra fiscal, por isso, no caso do IPVA, dá competência ao SF (representante dos Estados) para fixar as alíquotas mínimas, já que seria fácil para o proprietário levar o bem para outro Estado da federação e lá fazer o licenciamento desse veículos

  • CF, art. 155. Compete aos Estados e ao DF instituir impostos sobre: [...] III - propriedade de veículos automotores [IPVA]. § 6º O imposto previsto no inciso III [IPVA]: I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo SF; [...]

    A CF visa evitar que os Estados façam guerra fiscal, por isso, no caso do IPVA, dá competência ao SF (representante dos Estados) para fixar as alíquotas mínimas, já que seria fácil para o proprietário levar o bem para outro Estado da federação e lá fazer o licenciamento desse veículos

  • MACETE:

    IPVA ( alíquotas mínimas ) = tem menos letras

    ITCMD (alíquotas máximas) = tem mais letras

    ICMS (alíquotas máx. e mín.) = a letra M no "plural" => M's

    Abraços !

  • Conforme art. 155, §6º, I, CF, o Senado Federal tem competência para fixar alíquotas mínimas para o IPVA. 

    art. 155. Compete aos Estados e ao DF instituir impostos sobre:

    [...] III - propriedade de veículos automotores [IPVA].

    § 6º O imposto previsto no inciso III [IPVA]:

    I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo SF; [...]

    Letra B- Correta.

  • O Senado representa os estados, portanto faz muito sentido em a constituição lhe atribuir as seguintes tarefas:

    a. ICMS: determinar alíquotas máximas e mínimas

    b. IPVA: definir a alíquota mínima

    c. ITCMD: definir a alíquota máxima

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as disposições constitucionais sobre o IPVA. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Apesar de ser órgão do Poder Legislativo da União, o Senado Federal é representativo dos Estados. Justamente por isso é possível editar esse tipo de resolução, além de existir disposição expressa nesse sentido, conforme explicado abaixo. Errado.

    b) Nos termos do art. 155, §6º, I, CF, o Senado Federal tem competência para fixar alíquotas mínimas para o IPVA. Correto.

    c) Não há violação do princípio da legalidade, pois há disposição expressa nesse sentido. Além disso, o Senado Federal não fixa a alíquota, mas apenas determina a alíquota mínima. Errado.

    d) Não há previsão nesse sentido. Errado.

    Resposta do professor = B

    Comentário do Professor.

  • Prevê o artigo 155, § 6º, da Constituição Federal que os impostos sobre a propriedade de veículos automotores terão alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal

  • Os Senadores são representantes dos Estados. O IPVA é imposto Estadual. Sendo assim, de fato, é possível mesmo essa Resolução. Apesar de constar no texto da Carta Magna. É apenas sonho, pois há uma guerra entre os Estados e, com certeza, ficará apenas na vontade essa Resolução e alíquota uniforme do IPVA.

  • A) Errado, pois a competência do Senado na espécie está expressamente prevista na Constituição.

    B) Alternativa correta, pois cabe ao Senado, mediante resolução, fixar as alíquotas mínimas no IPVA, conforme previsto no art. 155, § 6º, I, da Constituição.

    C) Errado, pois não há violação ao princípio da legalidade.

    D) Não há participação do CONFAZ na definição de alíquotas mínimas do IPVA.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • Resposta correta Letra B (art. 155, parágrafo 6, I da CRFB/88)

  • RESOLUÇÃO DO S.F. INSTITUIRÁ:

    • Alíquota MÁXIMA (8%) - ITCMD
    • Alíquota MÍNIMA - IPVA
    • ICMS (Art.155 §2º CF/88)
  • O Senado representa os estados, portanto faz muito sentido em a constituição lhe atribuir as seguintes tarefas:

    a. ICMS: determinar alíquotas máximas e mínimas - LETRA M'S

    b. IPVA: definir a alíquota mínima - MÍNIMAS - MENOS LETRAS

    c. ITCMD: definir a alíquota máxima - MÁXIMAS - MAIS LETRAS

  • Quando eu acho que sei, a OAB vem e me da rasteira falando que não sei

  • Concurseira NLN, sensacional

  • Mais uma errada, desse jeito não vou prestar essa prova de OAB nunca...

  • Macetes

    • A temperatura do ICMS está entre a "Máxima e Mínima"

    • O valor do meu IPVA é "Mínimo"

    • Paguei o "Máximo" de ITCMD
  • Gabarito B

    cabe ao Senado, mediante resolução, fixar as alíquotas mínimas no IPVA, conforme previsto no art. 155, § 6º, I, da Constituição

  • Essa questão se resolvia da seguinte forma, quem é Confaz pra dizer o que o Senado Federal deve fazer ou deixar de fazer.....

  • B)É lícito ao Senado instituir a referida Resolução, pois existe autorização expressa na Constituição para tal fixação por Resolução do Senado.

    B

    CORRETO B

    Conforme dispõem a Constituição Federal, é de competência do Senado Federal a fixação de alíquotas minimas do IPVA.

    CF

    Art. 155. Compete aos Estados e ao DF instituir impostos sobre: 

    III - propriedade de veículos automotores [IPVA]. 

    § 6º O imposto previsto no inciso III [IPVA]: 

    I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo SF; 

    Portanto, cabe SIM ao Senado Federal, estabelecer alíquotas mínimas do imposto.

     

    Pelo exposto, verifica-se que é lícito ao Senado instituir a referida Resolução, pois existe autorização expressa na Constituição para tal fixação por Resolução do Senado, conforme opção B.

    Deus não escolhe os capacitados, Ele capacita os escolhidos. 

    " Caiam mil homens à tua esquerda e dez mil à tua direita: tu não serás atingido. Salmos, 90/91

     

     

  • Essa eu resolvi me baseando no simples fator do Senador ser eleito por ESTADO. Não sei se meu raciocínio está correto, mas cheguei na resposta via este.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
3122899
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Estado Y concedeu, em 2018, por iniciativa própria e isoladamente, mediante uma lei ordinária estadual, isenção fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a um determinado setor de atividade econômica, como forma de atrair investimentos para aquele Estado.


Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

    CF, art. 155. Compete aos Estados e ao DF instituir impostos sobre: [...] II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior [ICMS]; [...] § 2º O imposto previsto no inciso II [ICMS] atenderá ao seguinte: [...] XII - cabe à LC: [...] g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do DF, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as disposições constitucionais sobre o ICMS. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Conforme será explicado abaixo, no caso do ICMS é necessária a aprovação do benefício pelo CONFAZ. Errado.

    b) Conforme será explicado abaixo, no caso do ICMS é necessária a aprovação do benefício pelo CONFAZ. Errado.

    c) Não há disposição nesse sentido. Errado.

    d) Nos termos do art. 155, §2º, XII, g, CF, cabe à lei complementar regular a forma, mediante deliberação dos Estados, serão concedidas isenções, incentivos e benefícios fiscais para o ICMS. Nesse sentido há a LC 24/75, que estabelece as competências do CONFAZ. Correto.


    Resposta do professor = D

  • É de responsabilidade do CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária - promover a celebração de convênios, para efeito de concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais do imposto

  • Ação direta de inconstitucionalidade. Direito tributário. ICMS. Lei estadual 7.098, de 30-12-1998, do Estado de Mato Grosso. Inconstitucionalidade formal. Matéria reservada à disciplina de lei complementar. Inexistência. Lei complementar federal (não estadual) é a exigida pela Constituição (arts. 146, III, e 155, § 2º, XII) como elo indispensável entre os princípios nela contidos e as normas de direito local.

    [, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, j. 26-5-2010, P, DJE de 14-3-2011.]

    = , rel. min. Dias Toffoli, j. 27-11-2012, 1ª T, DJE de 19-12-2012

  • GABARITO: LETRA D

  • isenção tem que passar pelo CONFAZ.

  • Em que pese o ICMS ser tributo de competência estadual [devendo ser regulamentado por lei estadual], não se pode esquecer que a concessão de isenção, incentivo ou benefício fiscal deste imposto NÃO poderá se dar de forma isolada, sem prévia celebração de convênio intergovernamental no Confaz [art. 155, §2º, XII, g, CF].

    Segundo Leandro Paulsen (in: Curso de Direito Tributário - Completo, Saraiva, 2020, p. 426): “Conforme o art. 155, §2o, inc. XII, letra g, da CF, a concessão de isenções, incentivos e benefícios deve observar deliberação dos Estados, de modo a se evitar a guerra fiscal, o que se faz através de convênios entre as Secretarias da Fazenda, os chamados convênios Confaz. veja-se acórdão sobre a matéria: “Não pode o Estado-Membro conceder isenção, incentivo ou benefício fiscal, relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, de modo unilateral, mediante decreto ou outro ato normativo, sem prévia celebração de convênio intergovernamental no âmbito do Confaz” (STF, Tribunal Pleno, rel. Min. CEZAR PELUSO, ADI 2345, 2011)”

  • GABARITO: LETRA D!

    A concessão de isenções, incentivos e benefícios deve observar deliberação dos Estados, de modo a se evitar a guerra fiscal, o que se faz através de convênios entre as Secretarias da Fazenda, os chamados convênios CONFAZ.

  • Imagine se não passasse pela CONFAZ tal isenção? Muitos Estados levaria diversas empresas para os seus Estados, pois reduziria a quase zero o ICMS. Com isso, haveria uma desestabilização entre os Estados e, automaticamente, a depender da logística de cada Estado, uma verdadeira bagunça entre as Regiões. Isto é, algumas ricas demais, outras pobres demais. Por isso, é a CONFAZ que delibera sobre tais isenções.

  • A) Errado, pois nos casos de isenção deve haver deliberação dos Estados e do DF.

    B) Errado, dado que não se trata de norma veiculada por lei estadual complementar.

    C) Errado, pois não se exige qualquer contrapartida do contribuinte na hipótese.

    D) Alternativa correta, pois a concessão de isenções no âmbito do ICMS depende de deliberação dos Estados e do Distrito Federal, conforme o art. 155, § 2º, XII, g, da Constituição, que exige, na hipótese, regulamentação por lei complementar nacional.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • Resposta correta Letra D (art.155, parágrafo 2, XII, "g" da CRFB/88)

  • Alternativa correta: letra D !

    Conforme os comentários já existentes, a fundamentação da questão se encontra no art. 155, §2º, XII, g, CF, onde cabe à LC "FEDERAL" regular como as isenções serão concedidas ou revogadas após a deliberação dos Estados e do DF.

    A referida LC, diz respeito à LC 24/75 que instituiu o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) e aborda as deliberações entre Estado e o DF para a celebração de CONVÊNIOS.

  • Gabarito: D

    É mediante lei complementar como consta na alternativa B:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    XII - cabe à lei complementar:

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    Porém, a concessão de isenções, incentivos e benefícios deve observar

    deliberação dos Estados, de modo a se evitar a guerra fiscal, o que se faz através convênios CONFAZ.

  • PARA evitar "guerra fiscal"

    Resposta D.

    D) A concessão de tal isenção de ICMS pelo Estado deve ser precedida de deliberação dos Estados e do Distrito Federal (CONFAZ).

  • Essa matéria é terrível.

  • acho que é a 6° vez que erro essa questão
  • CF Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    § 5º As regras necessárias à aplicação do disposto no § 4º, inclusive as relativas à apuração e à destinação do imposto, serão estabelecidas mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do § 2º, XII, g 

    § 2º, XII, g : cabe à lei complementar:

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

  • Gabarito D

    CF Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    § 5º As regras necessárias à aplicação do disposto no § 4º, inclusive as relativas à apuração e à destinação do imposto, serão estabelecidas mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do § 2º, XII, g 

    § 2º, XII, g : cabe à lei complementar:

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

       § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2º, XII, g.

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

     II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    XII - cabe à lei complementar:

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

  • A "B" tb nao está certa?

  • Letra D

    Pessoal, Estado nenhum faz nada sem convênio dentro do ICMS, isso está na LC 24/75. o ICMS é a maior fonte de arrecadação do Estados, caso haja benefício para algum o outro poderá ter prejuízos e daí surgir a famosa guerra fiscal.

    Ex.: O Estado do Maranhão reduziu as alíquotas de ICMS sobre a gasolina e aí o litro ficou barato, quem mora no Piauí (naquelas cidades que fazem divisa) vai abastecer nas cidades do Estado do Maranhão e aí geraria prejuízo à economia do Estado do Piauí, por isso não pode.

  • Pessoal, se alguém puder me ajudar...

    Ainda não entendi qual seria o erro da letra B.

    Art. 155 CF

    XII - cabe à lei complementar:

    a) definir seus contribuintes;

    b) dispor sobre substituição tributária;

    c) disciplinar o regime de compensação do imposto;

    d) fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços;

    e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, "a"

    f) prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, ;                 

    i) fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço.         

    Entendo que também necessite de deliberação do CONFAZ para concessão da isenção, contudo, ainda assim, não é necessário que ocorra tudo mediante lei complementar?

    Não encontrei na LC 24/75 nada que dispusesse sobre a possibilidade de consolidação da isenção via lei ordinária.

  • D)Apesar de se tratar de tributo de competência estadual, a concessão de tal isenção de ICMS pelo Estado deve ser precedida de deliberação dos Estados e do Distrito Federal (CONFAZ).

    CORRETA

    Será de competência do CONFAZ promover a celebração de convênios para os casos de concessão ou revogações de incentivos, isenções e benefícios fiscais para o ICMS. 

    Vejamos a justificação legal de acordo com a Constituição Federal e a LC 24/75:

    CF

    Art. 155. Compete aos Estados e ao DF instituir impostos sobre: 

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior [ICMS];

    § 2º O imposto previsto no inciso II [ICMS] atenderá ao seguinte: 

    XII - cabe à LC:

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do DF, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

  • Essa matéria disputa com empresarial qual é pior.

  • Alguém aqui estudou esse tal de CONFAZ na faculdade? Porque eu to ouvindo falar pela primeira vez agora kkkkk

  • Ana Paula Armelin, pode te ajudar o comentário do colega Matheus Teles. Logo, para a concessão de isenção é necessário a celebração de convênio formado pelo Colegiado de Secretários de Fazenda Estaduais e DF (Confaz). A letra B tem a palavra somente.

  • ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (I.C.M.S.): Conforme dispõe o Artigo 155, caput, inciso II da Constituição Federal, compete aos Estados instituir o I.C.M.S. É de vocês! TOME! Contudo, não é casa Mãe Joana. Se um determinado Estado decidir conceder isenção do I.C.M.S, para determinada categoria, será válida essa isenção? DEPENDE!

    Por se tratar de um imposto cujo o fato gerador nasce das operações realizadas dentre dos Estados, a isenção deste Estado poderia afetar os demais Estados.

    A isenção é possível? SIM! Contudo, por força do §2º, Inciso XII, alínea G, do Artigo 155 da Constituição Federal, esta isenção depende da deliberação dos Estados e do Distrito Federal, através do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária)

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ID
3122902
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No final do ano de 2018, o Município X foi gravemente afetado por fortes chuvas que causaram grandes estragos na localidade. Em razão disso, a Assembleia Legislativa do Estado Y, em que está localizado o Município X, aprovou lei estadual ordinária concedendo moratória quanto ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano subsequente, em favor de todos os contribuintes desse imposto situados no Município X.


Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    Moratória: Significa dilação de prazo para pagamento do tributo, podendo ser concedida genericamente por lei (forma direta) ou por ato adm. declaratório do cumprimento dos requisitos previstos na lei (forma indireta).

    CTN, art. 152. A moratória somente pode ser concedida: I - em caráter geral: a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira; [...]

    CF, art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana [IPTU]; [...]

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos do CTN sobre moratória. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O CTN determina que a moratória deve ser concedida por lei, sem especifica a espécie. Assim, entende-se que é possível a concessão por lei ordinária. Errado.

    b) Não existe esse tipo de previsão para a moratória. Errado.

    c) Nos termos do art. 152, I, a, CTN, apenas a pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo pode conceder a moratória. Correto.

    d) O art. 152, I, CTN prevê a possibilidade de moratória concedida em caráter geral. Errado.


    Resposta do professor = C

  • Lei estadual dispondo sobre tributo municipal? Mas nunca, nunquinha da silva.

  • Portanto, outro ente não poderá conceder moratória ou isenção, pois esse tributo é de competência dos municípios e do DF.

  • CORRIGINDO AS ALTERNATIVAS:

    a) Lei ordinária É SIM espécie normativa adequada para concessão de moratória.

    Fundamento: arts. 152 e 153 do CTN.

    b) Lei estadual NÃO pode conceder moratória de IPTU, em situação de calamidade pública ou de guerra externa ou sua iminência.

    Fundamento: Cada Entidade Política, em regra, é quem tem competência para instituir a moratória referente aos seus respectivos tributos.

    Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:

    I - em caráter geral:

    a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira; (REGRA GERAL )

    b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado; (EXCEÇÃO)

    Detalhe: O único ente que pode se intrometer para conceder moratória de tributo alheio é a UNIÃO, eis a EXCEÇÃO!

    c) Lei estadual não pode, em nenhuma hipótese, conceder moratória de IPTU. É o GABARITO!

    d) A referida moratória também poderia ser concedida mediante despacho da autoridade administrativa em caráter individual, desde que a lei previamente autorize.

    Fundamento: Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:

    I - em caráter geral:

    a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;

    b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;

    II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.

    OBS: Quando em caráter individual, a lei previamente autoriza a feitura do despacho da autoridade administrativa; Quando em caráter geral a lei concede a moratória diretamente.

  • Fiquei receoso de marcar a C por causa desse "nenhuma hipótese", questão assim absoluta a gente acaba ficando com o pé atrás.

  • Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:

    Regra:

    I - em caráter geral:

    a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira; ( no caso o IPTU = Município) . De Acordo com o art. 156 da CF/88 a competência de instituir o IPTU é do Município e não do Estado como preconiza o enunciado)

    Exceção:

    b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;

  • Raphael, vc ajuda demais!
  • A) Lei ordinária não é espécie normativa adequada para concessão de moratória.

    B) Lei estadual pode conceder moratória de IPTU, em situação de calamidade pública ou de guerra externa ou sua iminência.

    >  IPTU É IMPOSTO MUNICIPAL.

    > A moratória somente pode ser concedida, em caráter geral, pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira, no caso da questão, compete ao Município X.

    C) Lei estadual não pode, em nenhuma hipótese, conceder moratória de IPTU.

    COMENTÁRIO: Segundo o art. 152 do CTN a moratória somente pode ser concedida: 

    I - em caráter geral: a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira ou; b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado. 

    II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.

    > Moratória é dilatação no prazo para pagamento do tributo. 

    D) A referida moratória somente poderia ser concedida mediante despacho da autoridade administrativa em caráter individual.

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  • (CTN) Moratória

           Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:

           I - em caráter geral:

           a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;

           b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;

           II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.

           Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.

           Art. 153. A lei que conceda moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter individual especificará, sem prejuízo de outros requisitos:

           I - o prazo de duração do favor;

           II - as condições da concessão do favor em caráter individual;

           

    Obs: Em regra: Caráter geral. Concedida por lei.

    Exceção: Caráter individual. Autorizada por lei, importante memorizar essa diferença.

  • É o município que institui o IPTU, por tanto apenas ele pode conceder a moratória.

  • Nos termos do art. 152, I, a, CTN, apenas a pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo pode conceder a moratória, ou seja, o município que institui o IPTU, por tanto apenas ele pode conceder a moratória.

    Letra C- Correta.

  • É o município que institui o IPTU, por tanto apenas ele pode conceder a moratória.

  • Dispor sobre IPTU compete ao Município.

  • art. 152, I, a, CTN, apenas a pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo pode conceder a moratória, ou seja, o município que institui o IPTU, por tanto apenas ele pode conceder a moratória.

    Letra C- Correta.

  • Só o município pode conceder moratória, por ser ele que institui o IPTU

    Letra: C

  • Um absurdo e vergonhoso é esse gabarito comentado por professor!!!

  • ART. 32 CTN

    A questão faz referência, a uma competência municipal, conforme o artigo mencionado acima, dessa forma a alternativa é a letra C, o que impossibilita ao Estado adentrar a competência Municipal.

  • A) Errado, pois a moratória pode ser concedida mediante lei ordinária do ente político competente para a instituição do tributo.

    B) A descrição da alternativa se refere a empréstimos compulsórios, que não se relacionam com a moratória do IPTU.

    C) Alternativa correta, pois a lei estadual não pode invadir a competência tributária dos municípios, que são os titulares do IPTU.

    D) Incorreto, pois a moratória só pode ser concedida por lei.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • A resposta correta é a afirmativa "C" (art. 32 c/c art. 152, I, "a" do CTN)

  • Cada um no seu quadrado. Lei estadual não pode invadir a competência tributária dos municípios, que são os titulares do IPTU.

    Vamos à luta!

  • Cada um no seu quadrado. Lei estadual não pode invadir a competência tributária dos municípios, que são os titulares do IPTU.

  • Moratória tributária significa dilação do prazo de pagamento do tributo. Nos moldes do art. 97 do CTN, a moratória acha-se sob reserva de lei, isto é, somente a lei poderá instituí-la, dito isto, podemos afastar a alternativa D. Além disso, o art. 152, I, alínea a do CTN dispõe que a moratória somente pode ser concedida em caráter geral pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira, ou seja, apenas o Município pode conceder a referida moratória descrita no enunciado da questão.

    Gabarito

    C) Lei estadual não pode, em nenhuma hipótese, conceder moratória de IPTU.

  • ESFERAS DOS IMPOSTOS cada 1 no seu quadra

    Df(7) iPVA,iCMS,iTCMD,iSS,iTBi,iTPU

    E(3) iPVA,iCMS,iTCMD.

    m(4) iPTU,iTR(PRESENTE DA MAE UNIÃO),iSS,iTBi

    U(7) iR,ii,iE,iOF,iPi,i, e iEG(guerra)

    cada 1 no seu quadra

    cada 1 no seu quadra

    cada 1 no seu quadra

  • IPTU não é de competência concorrente, portanto, só o município pode legislar sobre, pronto cabô.

  • Mais uma errada, até agora não acertei nenhuma, ou seja, a merdade faculdade de Direito que fiz, só mesmo tirou a meu dinheiro.

  • Gabarito C

    CTN Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:

           I - em caráter geral:

           a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira

    Federais - Criados privativamente pela União: II; IE; IR; IPI; ITR; IOF; IGF

    Estaduais - Criados privativamente pelos Estados e pelo DFITCMD; ICMS; IPVA

    Municipais - Criados privativamente pelos Municípios e pelo DF: IPTU; ITBI; ISS

  • GABARITO LETRA: C

    Lembre-se: Quanto à Competência Impositiva

    Federais - Criados privativamente pela União: II; IE; IR; IPI; ITR; IOF; IGF

    Estaduais - Criados privativamente pelos Estados e pelo DF: ITCMD; ICMS; IPVA

    Municipais - Criados privativamente pelos Municípios e pelo DF: IPTU; ITBI; ISS

  • IPTU: exclusividade do município.

  • Em 01/09/21 às 15:36, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 21/07/21 às 10:44, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 21/07/21 às 10:44, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 19/05/21 às 14:33, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 19/03/21 às 15:15, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    crying

  • IPTU: tu (município) criou, tu tira.

  • Federais - Criados privativamente pela União: II; IE; IR; IPI; ITR; IOF; IGF

    Estaduais - Criados privativamente pelos Estados e pelo DF: ITCMD; ICMS; IPVA

    Municipais - Criados privativamente pelos Municípios e pelo DF: IPTU; ITBI; ISS

  • ESTADO NÃO PODE CONCEDER MORATÓRIA DE IMPOSTOS MUNICIPAIS. É BOM LEMBRAR QUE A UNIÃO PODE CONCEDER MORATÓRIA DE IMPOSTOS ESTADUAS E MUNICIPAIS, DESDE QUE SIMULTANEAMENTE, CONCEDA DOS FEDERAIS.

    GAB C

  • ESTADO:

    1. ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias);
    2. ITCMD ( Imposto sobre transmissao causa mortis e doação);
    3. IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores);

    MUNICÍPIOS:

    1. ITBI( Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos);
    2. ISS (Imposto sobre serviços);
    3. IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana);

    Bizu:

    • Súmula 160, STJ: "É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice de correção monetária." 

    Bons estudos! BORAAAAA!!!

  • RESPOSTA: C

    Presente no artigo 152 a 155 do CTN, a moratória nada mais que a dilação, ou seja, o adiamento, a prorrogação do prazo para para o pagamento de determinado tributo. O ente competente para concedê-la, é aquele mesmo que a criou, ou seja, se foi o estado que criou o tributo, quem concede a moratória é ele, se a criação é de competência do município, é o mesmo que pode a instituir, a exceção aqui é a União, que poderá conceder quanto ao tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado.

    Deve-se observar também que a moratória pode ser concedida de maneira GERAL e INDIVIDUAL, bem como condicionar sua aplicabilidade a determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.

    Sendo a moratória autorizada de maneira geral ou individual, ela possuirá como requisitos:

    O prazo de duração do favor; as condições da concessão do favor em caráter individual; sendo o caso aos tributos a que se aplica, o número de prestações e seus vencimentos e as garantias que devem ser fornecidas pelo beneficiado no caso de concessão em caráter individual.

    No caso da questão, o estado não pode instituir moratória porque esta não é uma competência dele, uma vez que quem dispõe sobre IPTU é o município, agora, se fosse um tributo de competência estadual, poderia ele dispor de maneira geral ou individual sobre moratória.

    "Ainda sou estudante da vida que eu quero dar".

    -Belchior

  • esse professor é o pior.... fala que tá errado mas não explica o pq está errado! isso dificulta o aprendizado. os alunos que dão aula aqui!
    • Súmula 160, STJ: "É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice de correção monetária." 

  • IPTU é imposto municipal, logo o Estado não pode invadir a competência dos Municípios para tratar do referido imposto.
  • Esse "em nenhuma hipótese" me fez duvidar se essa era correta

    Enfim, errei por besteira

  • Esta é uma questão sobre a competência para instituir moratória, assunto tratado pelo Código Tributário Nacional - CTN (Lei n. 5.172/1966).

    A moratória somente pode ser instituída pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo (no caso, o Município X, pelo fato de o IPTU ser tributo da competência do Município), ou pela União (desde que determine moratória geral, alcançando também os tributos da competência da União e as obrigações de direito privado).

    Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:

    I - em caráter geral:

    a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;

    b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;

    II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.

    Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.

    Portanto, a Lei estadual não pode, em nenhuma hipótese, conceder moratória de IPTU, conforme opção C.

  • O Estado não possui competência para conceder isenção de tributo municipal.

    C)Lei estadual não pode, em nenhuma hipótese, conceder moratória de IPTU.

     

    CORRETA C

    O examinador apresentou uma regra clássica da moratória, na qual apenas pessoa jurídica de direito público competente para instituir tributo poderá conceder moratória. 

    O IPTU é de competência Municipal.

    CTN

    Art. 152. A moratória somente pode ser concedida: 

    I - em caráter geral: 

    a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira; 

  • Nem precisava saber do artigo, com o bom senso dá pra responder. IPTU é municipal, logo, o estado não pode interferir.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Link:  https://go.hotmart.com/W62298174Y

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     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

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ID
3122905
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A sociedade empresária Feliz S/A, após apresentar a melhor proposta em licitação para a contratação de obra de grande vulto, promovida por certa empresa pública federal, apresentou os documentos exigidos no edital e foi habilitada.

Este último ato foi objeto de recurso administrativo, no qual restou provado que a mencionada licitante foi constituída para burlar a sanção que lhe fora aplicada, já que se constituíra por transformação da sociedade empresária Alegre S/A, com os mesmos sócios e dirigentes, mesmo patrimônio, igual endereço e idêntico objeto social.

A sociedade empresária Alegre S/A, em decorrência de escândalo que envolvia pagamento de propina e fraudes em licitações, foi penalizada em diversos processos administrativos. Após os trâmites previstos na Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção Empresarial), diante do reconhecimento de haver praticado atos lesivos à Administração Pública, ela foi penalizada com a aplicação de multa e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de quatro anos.


Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) A exclusão da sociedade empresária Feliz S/A da licitação em curso é legítima, pois, diante da transformação, subsiste a responsabilidade da sociedade Alegre S/A (correta - art. 4º, lei 12.846)

    B) O reconhecimento da responsabilização administrativa da sociedade empresária Alegre S/A, por ato lesivo contra a Administração Pública, dependia da comprovação do elemento subjetivo culpa. (errada - art. 1º, lei 12.846: há responsabilidade objetiva no caso de ato contra a administração pública, nacional ou estrangeira)

    C) A penalização da sociedade empresária Alegre S/A impede a responsabilização individual de seus dirigentes; por isso, não pode ser estendida à sociedade Feliz S/A. (errada - art. 3º, lei 12.846: a responsabilidade da PJ não exclui a responsabilidade individual dos dirigentes)

    D) A imposição da sanção de declaração de inidoneidade à sociedade empresária Alegre S/A deveria impedir a aplicação de multa por ato lesivo à Administração Pública pelos mesmos fatos, sob pena de bis in idem. (errada - art. 84, §2º, lei 8.666: não há bis in idem, a pena de multa pode ser cumulada com a declaração de inidoneidade)

  • "Art. 4º Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária."

  • Vejamos cada uma das assertivas propostas:

    a) Certo:

    De fato, em se tratando de simples transformação de pessoa jurídica, com os mesmos sócios, endereço, objeto social e patrimônio, apenas para burlar penalidade administrativa imposta, a sanção deve subsistir, a teor da própria literalidade do art. 4º da Lei 12.846/2013:

    "Art. 4º Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária."

    Logo, acertada esta opção.

    b) Errado:

    Na realidade, de acordo com o art. 1º, caput, da Lei 12.846/2013, a responsabilidade civil e administrativa das pessoas jurídicas ali englobadas, por atos contra a Administração Pública, é de índole objetiva, independendo, pois, da presença do elemento culpa. No ponto, confira-se:

    "Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira."

    c) Errado:

    Cuida-se aqui de proposição que se mostra em rota de colisão com a regra do art. 3º, caput, da Lei 12.846/2013, litteris:

    "Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito."

    Assim sendo, equivocada esta opção.

    d) Errado:

    Na forma do art. 87, §2º, da Lei 8.666/93, as penas de multa e de declaração de inidoneidade podem ser aplicadas cumulativamente. A propósito, confira-se:

    "Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    (...)

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    (...)

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    (...)

    § 2o  As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis."


    Gabarito do professor: A

  • Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.

    Art. 4o Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.

  • Mais fácil impossível. FIquei feliz e alegre com essa questão

  • GABARITO: "A"

    A lei 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, traz em seu art. 4º que subsiste a responsabilidade de pessoas jurídicas na hipótese de transformação.

    E, conforme o art. 1º, será objetiva a responsabilidade civil e administrativa das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.

    Nesse sentido, à luz do art. 3º, a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

  • Tão fácil que quase errei...

  • A) A exclusão da sociedade empresária Feliz S/A da licitação em curso é legítima, pois, diante da transformação, subsiste a responsabilidade da sociedade Alegre S/A. É o que dispõe o art. 4º da lei anticorrupção: “Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária”.

    B) O reconhecimento da responsabilização administrativa da sociedade empresária Alegre S/A por ato lesivo contra a Administração Pública é objetivo. “As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não”, conforme dispõe o art. 2º da norma.

    C) A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito, como estabelece o art. 3º da lei anticorrupção.

    D) A aplicação das sanções previstas na Lei n. 12.846/2013 não afeta os processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes da lei de improbidade administrativa e da lei de licitações.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • Art. 2º da Lei 11248 (Lei Anticorrupção)

    Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

    § 1º A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput .

    § 2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

    Art. 4º Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.

    Ou seja, mesmo com a transformação os atos praticados pela empresa transformadora subsistem aos dirigentes da empresa transformada, que inclusive têm mesmo patrimônio, igual endereço e idêntico objeto social.

  • A afirmativa correta é a Letra "A" (art. 4, caput da Lei 12.846/13)

  • subsistir = Persistir.

    Ou seja, "Art. 4º Subsiste (diga, persiste), a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária."

  • Lei 12.846/2013:

    "Art. 4º Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária."

  • Mais uma pra não zerar

  • Gabarito A

    subsistir = Persistir.

    Ou seja, "Art. 4º da Lei 12.846/13  Subsiste (diga, persiste), a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.

  • A questão apresentou os dizeres da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013):

    Art. 4º Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.

    Assim, diante da transformação, a exclusão da sociedade empresária Feliz S/A da licitação em curso é legítima, pois, diante da transformação, subsiste a responsabilidade da sociedade Alegre S/A.

  • Vocês dizendo que a questão foi pra não zerar e eu quase morri pra resolver, preocupante.

  • assunto meio "óbvio" mas a questão conseguiu dar um ?? na mente, quando cheguei nas alternativas foi que entendi.

  • Adoro esses nomes que a FGV dá kkkkkkk

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ID
3122908
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada empresa pública estadual, com vistas a realizar a aquisição de bens necessários para o adequado funcionamento de seus serviços de informática, divulgou, após a devida fase de preparação, o respectivo instrumento convocatório, no qual indicou certa marca, que é comercializada por diversos fornecedores, por considerá-la a única capaz de atender ao objeto do contrato, e adotou a sequência de fases previstas na lei de regência.

No curso da licitação, a proposta apresentada pela sociedade empresária Beta foi considerada a melhor, mas a sociedade empresária Alfa considerou que houve um equívoco no julgamento e apresentou recurso administrativo para impugnar tal fato, antes da habilitação, que não foi aceito. Foi dado prosseguimento ao certame, com a inabilitação da sociedade Beta, de modo que a vencedora foi a sociedade empresária Sigma, consoante resultado homologado.


Considerando o regime licitatório aplicável às empresas estatais e as circunstâncias do caso concreto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "D" _ Lei 8.666

    No caso apresentado pela questão foi dito que houve menção da marca por ser ela a "única capaz de atender ao objeto do contrato", assim percebe-se que se trata justamente da exceção prevista no art. 7º § 5 .

    O recurso terá efeito suspensivo (art. 109, §2º)

    A homologação vincula tanto a Administração como o licitante, com vistas ao aperfeiçoamento do contrato

  • A questão aborda a Lei 13.303/16, que prevê regras específicas para as licitações realizadas no âmbito das empresas estatais (sociedades de economia mista e empresas públicas). Vamos analisar cada uma das alternativas:

    Alternativa "a": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, não é vedada a indicação de marca no âmbito da licitação de empresa estatal. Aliás, o art. 47, I, da Lei 13.303/16 prevê que a empresa pública e a sociedade de economia mista, na licitação para aquisição de bens, poderão indicar marca ou modelo em decorrência da necessidade de padronização do objeto, quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor constituir o único capaz de atender o objeto do contrato ou quando for necessária, para compreensão do objeto, a identificação de determinada marca ou modelo apto a servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade".
     
    Alternativa "b": Errada. A Lei 13.303/16 traz uma inversão de fases da licitação quando comparada com a Lei 8.666/93. O art. 51 da Lei 13.303/16 menciona a seguinte sequência de fases: I - preparação; II - divulgação; III - apresentação de lances ou propostas, conforme o modo de disputa adotado; IV - julgamento; V - verificação de efetividade dos lances ou propostas; VI - negociação; VII - habilitação; VIII - interposição de recursos; IX - adjudicação do objeto; X - homologação do resultado ou revogação do procedimento. Assim, verifica-se que a empresa pública mencionada no enunciado da questão observou a sequência de fases mencionada na Lei 13.303/16.

    Alternativa "c": Errada. Em sentido oposto ao mencionado na assertiva, o recuso apresentado pela sociedade alfa não foi no momento adequado. O art. 59 da Lei 13.303/16 estabelece que "Salvo no caso de inversão de fases, o procedimento licitatório terá fase recursal única". O § 1º do mesmo artigo prevê que os recursos serão apresentados no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a habilitação e contemplarão, além dos atos praticados nessa fase, aqueles praticados em decorrência do julgamento e da verificação de efetividade dos lances ou propostas.

    Alternativa "d": Correta. Na fase de homologação ou revogação, a autoridade responsável pelo procedimento licitatório deverá verificar se o procedimento foi regular, quando será homologado e encerrado. Neste momento também é admitida a revogação do procedimento com fundamento em razões de interesse público superveniente e anulação em caso de vícios devidamente comprovados. No caso de homologação do procedimento licitatório, o art. 60 da Lei 13.303/16 menciona que "A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor".

    Gabarito do Professor: D
  • Essa frase "considerá-la a única capaz de atender ao objeto" dá uma idéia de arbitrariedade. O mais adequado seria informar que a escolha da marca foi "tecnicamente justificada".

  • Lei 13.303/16: Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    Art. 60. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor.

     

    Gabarito: D

     

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  • Gabarito: D

    Lei 13.303/16: Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     Art. 60. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor.

     

  • Errei essa, pq para mim o fato de vc ser vencedor da licitação não te dá direito de celebrar o contrato, apenas uma expectativa de direito.

    “(  ) o fato de o objeto de um dado certame ter sido adjudicado a uma empresa, não implica em direito subjetivo da mesma em obter a contratação. O direito do adjudicatário é o de ser convocado em primeiro lugar caso a Administração decida celebrá-lo, conforme vastamente pacificado pela jurisprudência e pela doutrina” (Acórdão 868/2006 - Segunda Câmara, Processo 019.755/2005-2, Ministro Relator LINCOLN MAGALHÃES DA ROCHA, Aprovação 17/04/2006)

    “PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO.PREGÃO. REVOGAÇÃO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. ART. 49, DA LEI 8.666/93. CONSUMAÇÃO DO CERTAME. SUPERVENIENTE CARÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

     

    (...)

     

    4. A exegese do art. 49, da Lei 8.666/93, denota que a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor confere mera expectativa de direito de contratar, sendo certo, ainda, que eventual celebração do negócio jurídico subsume-se ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública. Precedentes: RMS 23.402/PR, SEGUNDA TURMA, DJ 02.04.2008; MS 12.047/DF, PRIMEIRA SEÇÃO, DJ 16.04.2007 e MC 11.055/RS, PRIMEIRA TURMA, DJ 08.06.2006.

     

    5. In casu, a revogação do Pregão nº 001/SEREG/2005, no qual a empresa, ora Recorrente, se sagrara vencedora, decorreu da prevalência do interesse público, ante a constatação, após a realização do certame, de que o preço oferecido pela vencedora era superior ao praticado no mercado.

     

    6. Recurso ordinário desprovido.”

     

    (RMS 22447 / RS, relator Ministro LUIZ FUX, Julgamento: 18/12/2008, Publicação: DJe 18/02/2009)

  • Natalia, aqui se aplica a lei 13303/16 artigo 60 e não a lei geral 8666/93

    Art. 60. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor.

  • Ao vencedor .

    Mas na prática o Estado que a melhor no ramos, licitação e uma expectativa democratizando as vantagens porem os melhores sempre levam a vaga, ex: ninguém ganha da space-x ou tesla veiculos , p pq provam serem melhores, a exemplo dos carro eletricos para servidores no df técnica da tesla car.

  • Art. 60. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor.

    O termo "relativo" é o oposto de absoluto, desta forma, o legislador quer dizer que a contratação é um ato discricionário e não vinculado, por esse, motivo, acredito estar correta a alternativa "D".

  • Uma breve explanação sobre o porquê de ser mencionado o termo "direito relativo".

    Trata-se de um direito relativo da empresa Sigma porque seu direito absoluto é só o de não ter o contrato preterido em relação as outras empresas participantes do certame.

    Só porquê "ganhou" a licitação não significa que haverá a contratação. A administração pública pode ter outras prioridades sobre a contratação dos equipamentos mencionados na licitação e acabar não tendo fundos para fazer a aquisição do objeto do certame.

    Agora, no caso de contratação, a Empresa sigma terá prioridade para o fornecimento dos produtos.

    Bons estudos.

  • Anular, porque gabarito A sem excessáo salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, encaixa na resposta correta..

  • Anular, porque gabarito A sem excessáo salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, encaixa na resposta correta..

  • Questão confusa....

  • Questão confusa....

  • VEJAMOS :

    A HABILITAÇÃO DEVE SER:

    JURÍDICA,

    ECONÔMICO-FINANCEIRA,

    TÉCNICA,

    RESPEITAR ART.7°,XXXIII DA CF (TRABALHO INFANTIL),

    REGULARIDADE FISCAL,

    REGULARIDADE TRABALHISTA

    OBS.: A AUSÊNCIA DE QUALQUER UM DESSES REQUISITOS IMPEDE QUE A EMPRESA LICITANTE CONTINUE NA LICITAÇÃO.

    O RECURSO É SÓ APÓS A HABILITAÇÃO! PRAZO PARA RECURSO 5 DIAS E TERÁ EFEITO SUSPENSIVO! E ESSE PRAZO NÃO É PARA TRAZER DOCUMENTO QUE FALTOU NA HABILITAÇÃO, MAS PARA DISCUTIR SE UMA 'POSSÍVEL' INABILITAÇÃO FOI JUSTA OU INJUSTA.

    A SOCIEDADE ALFA APRESENTOU RECUSO ANTES DA HABILITAÇÃO.....O QUE NÃO É POSSÍVEL. RECURSO SÓ APOS A HABILITAÇÃO...DAÍ NÃO TER SIDO ACEITO TAL RECURSO "Alfa considerou que houve um equívoco no julgamento e apresentou recurso administrativo para impugnar tal fato, antes da habilitação, que não foi aceito".

    DEU-SE ENTÃO PROSSEGUIMENTO AO CERTAME E BETA FOI INABILITADA, MESMO TENDO SIDO CONSIDERADA A MELHOR!!! E ALFA ENTROU COM RECURSO NO MOMENTO ERRADO.... LOGO A EMPRESA SIGMA FOI HABILITADA E HOMOLOGOU-SE TAL FEITO.

  • Questão bem confusa

  • qual o erro da letra B?

  • Pelo amor dos meus filhinhos. Que questão confusa.

  • Questão bem complicada e muito desafiadora para quem pretende ser aprovado no EXAME da ORDEM

  • O recurso deve ser apresentado apos a homologação, no prazo de cinco dias e terá efeito suspensivo.

  • Resposta D

    Com base na Lei 13.303/16, Art. 47 caput, I, b, Art. 51, I ao X, § 1º, Art. 59 caput e §§ 1º e 2º, e Art. 60:

    Art. 47. A empresa pública e a sociedade de economia mista, na licitação para aquisição de bens, poderão: 

    I - indicar marca ou modelo, nas seguintes hipóteses:

    b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor constituir o único capaz de atender o objeto do contrato;

    Art. 51. As licitações de que trata esta Lei observarão a seguinte sequência de fases:     

    I - preparação;

    II - divulgação;

    III - apresentação de lances ou propostas, conforme o modo de disputa adotado;

    IV - julgamento;

    V - verificação de efetividade dos lances ou propostas;

    VI - negociação;

    VII - habilitação;

    VIII - interposição de recursos;

    IX - adjudicação do objeto;

    X - homologação do resultado ou revogação do procedimento.

    § 1º A fase de que trata o inciso VII do caput poderá, excepcionalmente, anteceder as referidas nos incisos III a VI do caput , desde que expressamente previsto no instrumento convocatório.

    Art. 59. Salvo no caso de inversão de fases, o procedimento licitatório terá fase recursal única.      

    § 1º Os recursos serão apresentados no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a habilitação e contemplarão, além dos atos praticados nessa fase, aqueles praticados em decorrência do disposto nos incisos IV e V do caput do art. 51 desta Lei.

    § 2º Na hipótese de inversão de fases, o prazo referido no § 1º será aberto após a habilitação e após o encerramento da fase prevista no inciso V do caput do art. 51, abrangendo o segundo prazo também atos decorrentes da fase referida no inciso IV do caput do art. 51 desta Lei.

    Art. 60. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor.      

  • Gabarito: D

    De início, nos termos do art. 7º, §5º, da lei 8.666/1993, será permitido a indicação de marca no procedimento licitatório quando esta for a única capaz de atender o objeto do contrato, assim como cuidou de asservar a questão acima.

    Além disso, insta frisar que, conforme leciona o art. 109, §2º da mesma lei, do julgamento que inabilita o licitante caberá a interposição de recurso administrativo, no prazo de 5 dias, com efeito suspensivo.

    Por último, observamos que a letra "D" é a questão correta, dado que está em consonância com a dicção legal do art. 60, lei 8.666/1993.

    Art. 60. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor.     

  • quando falam que as questões do exame de ordem é letra de lei e ninguém acredita.

  • Lei 8.666/93

    Art. 7º § 5   É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    Lei 13.330/2016

    Art. 60. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor.  

    • A Existe vício insanável no instrumento convocatório, pois é vedada a indicação de marca, mesmo nas circunstâncias apontadas. - ERRADA

    Art. 47. A empresa pública e a sociedade de economia mista, na licitação para aquisição de bens, poderão: 

    I - indicar marca ou modelo, nas seguintes hipóteses:

    b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor constituir o único capaz de atender o objeto do contrato;

    • B A homologação foi equivocada, na medida em que a empresa pública não observou a sequência das fases previstas em lei ao efetuar o julgamento das propostas antes da habilitação.- ERRADA

    Art. 51. da lei 13.303 - Empresas publicas e sociedade de economia mista.

    "As licitações de que trata esta Lei observarão a seguinte sequência de fases:     

    I - preparação;

    II - divulgação;

    III - apresentação de lances ou propostas, conforme o modo de disputa adotado;

    IV - julgamento;

    V - verificação de efetividade dos lances ou propostas;

    VI - negociação;

    VII - habilitação;

    VIII - interposição de recursos;

    IX - adjudicação do objeto;

    X - homologação do resultado ou revogação do procedimento.

    *Empresas estatais adotarão como regra, a fase do julgamento antes da fase de habilitação.

    • C O recurso da sociedade Alfa foi apresentado em momento oportuno e a ele deveria ter sido conferido efeito suspensivo com a postergação da fase da habilitação. - ERRADA

    O recurso não foi interposto em momento oportuno, pois seria cabível apenas após a fase de habilitação - Art. 51 da lei 13.303.

    • D A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor da sociedade empresária Sigma. - CORRETA

    Art. 60 lei 13.303 - A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor

  • Questão horrível! MUITO confusa.

  • que nunca apareça na minha prova, amém!
  • As piores matérias para estudar: empresarial, administrativo e tributário. E para o piorar o nível de cobrança delas na oab é muito surreal. aff

  • Questão recorrente em concursos.

    Pessoal eu aprendi da seguinte forma, e talvez possa ajudar a voces também:

    O licitante vencedor tem expectativa de direito para com a administração. A administração não é obrigada a realizar o objeto da licitação, todavia se decidir realizar tem a OBRIGAÇÃO de contratar com a vencedora.

  • Gabarito: D

    Lei 8.666/93

    Art. 7º § 5   É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • A administração pública não é obrigada a contratar o objeto licitado, todavia se realizar a contratação, o princípio da ADJUDICAÇÃO impõe que seja celebrado contrato com o vencedor da licitação.

  • Homologou já era, se cria o direito subjetivo a uma eventual contratação que poderá ou não ser realizada, porém se acontecer, deverá ser realizada em favor do vencedor da licitação.

  • Atenção, se fosse licitações gerais, há o principio de vedação de marca, e também homologação é só expectativa de direito.

  • a pessoa que fórmula uma questão dessa tem no mínimo um pacto com o capeta

  • Das quase 2000 mil questões em que respondi, essa foi única que até agora não entendi. Já li, já responde e mesmo assim continuo sem entender.

  • Nem sei como consegui acertar essa questão.

  • ... Alfa considerou que houve um equívoco no julgamento e apresentou recurso administrativo para impugnar tal fato, antes da habilitação, que não foi aceito. Foi dado prosseguimento ao certame, com a inabilitação da sociedade Beta...

    Não basta ser difícil, tem que confundir a cabeça da gente.

  • Que questão é essa....além de ter errado...não entendi a resposta.

  • FOI VENCENDORA A SOCIEDADE EMPRESARIA SIGMA. CONSOANTE O RESULTADO HOMOLOGADO.

    • A FASE DE HOMOLOGAÇÃO E A ULTIMA FASE DA LICITAÇÃO. AO PRONUNCIAR NO ENUNCIADO QUE A SOCIEDADE SIGMA FOI VENCEDORA E FOI HOMOLOGADO. DEIXOU CLARO QUE ACABOU TODAS AS FASES DE LICITAÇÃO. DEIXANDO OS RECURSOS PARA TRAS.

  • Sensação que tive da questão é que ela só quis cobrar o efeito da homologação na prática.

    Só por isso acertei. Mas sem entender o enunciado.

  • Atenção para o final da alternativa: "Foi dado prosseguimento ao certame, com a inabilitação da sociedade Beta, de modo que a vencedora foi a sociedade empresária Sigma, consoante resultado homologado."

    Logo:

    Art. 60 da Lei 13.303/16: "A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor".

  • Na fase de homologação ou revogação, a autoridade responsável pelo procedimento licitatório deverá verificar se o procedimento foi regular, quando será homologado e encerrado. Neste momento também é admitida a revogação do procedimento com fundamento em razões de interesse público superveniente e anulação em caso de vícios devidamente comprovados. No caso de homologação do procedimento licitatório, o art. 60 da Lei 13.303/16 menciona que "A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor".

  • Art. 47. A empresa pública e a sociedade de economia mista, na licitação para aquisição de bens, poderão:      

    I - indicar marca ou modelo, nas seguintes hipóteses:

    a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;

    b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor constituir o único capaz de atender o objeto do contrato;

    c) quando for necessária, para compreensão do objeto, a identificação de determinada marca ou modelo apto a servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade”;

    II - exigir amostra do bem no procedimento de pré-qualificação e na fase de julgamento das propostas ou de lances, desde que justificada a necessidade de sua apresentação;

    III - solicitar a certificação da qualidade do produto ou do processo de fabricação, inclusive sob o aspecto ambiental, por instituição previamente credenciada.

    Parágrafo único. O edital poderá exigir, como condição de aceitabilidade da proposta, a adequação às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou a certificação da qualidade do produto por instituição credenciada pelo Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro) .

    Art. 51. As licitações de que trata esta Lei observarão a seguinte sequência de fases:     

    I - preparação;

    II - divulgação;

    III - apresentação de lances ou propostas, conforme o modo de disputa adotado;

    IV - julgamento;

    V - verificação de efetividade dos lances ou propostas;

    VI - negociação;

    VII - habilitação;

    VIII - interposição de recursos;

    IX - adjudicação do objeto;

    X - homologação do resultado ou revogação do procedimento.

    § 1º A fase de que trata o inciso VII do caput poderá, excepcionalmente, anteceder as referidas nos incisos III a VI do caput , desde que expressamente previsto no instrumento convocatório.

    § 2º Os atos e procedimentos decorrentes das fases enumeradas no caput praticados por empresas públicas, por sociedades de economia mista e por licitantes serão efetivados preferencialmente por meio eletrônico, nos termos definidos pelo instrumento convocatório, devendo os avisos contendo os resumos dos editais das licitações e contratos abrangidos por esta Lei ser previamente publicados no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município e na internet.

    Art. 59. Salvo no caso de inversão de fases, o procedimento licitatório terá fase recursal única.    

    § 1º Os recursos serão apresentados no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a habilitação e contemplarão, além dos atos praticados nessa fase, aqueles praticados em decorrência do disposto nos incisos IV e V do caput do art. 51 desta Lei.

    Art. 60. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor

  • FOI VENCENDORA A SOCIEDADE EMPRESARIA SIGMA. CONSOANTE O RESULTADO HOMOLOGADO.

    • A FASE DE HOMOLOGAÇÃO E A ULTIMA FASE DA LICITAÇÃO. AO PRONUNCIAR NO ENUNCIADO QUE A SOCIEDADE SIGMA FOI VENCEDORA E FOI HOMOLOGADO. DEIXOU CLARO QUE ACABOU TODAS AS FASES DE LICITAÇÃO. DEIXANDO OS RECURSOS PARA TRAS.

    Créditos: Ana Paula

  • Gabarito D

    Estatuto das empresas 13.303/16

    Art. 47. A empresa pública e a sociedade de economia mista, na licitação para aquisição de bens, poderão:      

    I - indicar marca ou modelo, nas seguintes hipóteses:

    b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor constituir o único capaz de atender o objeto do contrato;

    Art. 51. As licitações de que trata esta Lei observarão a seguinte sequência de fases:     

    I - preparação;

    II - divulgação;

    III - apresentação de lances ou propostas, conforme o modo de disputa adotado;

    IV - julgamento;

    V - verificação de efetividade dos lances ou propostas;

    VI - negociação;

    VII - habilitação;

    VIII - interposição de recursos;

    IX - adjudicação do objeto;

    X - homologação do resultado ou revogação do procedimento.

    § 1º Os recursos serão apresentados no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a habilitação e contemplarão, além dos atos praticados nessa fase, aqueles praticados em decorrência do disposto nos incisos IV e V do caput do art. 51 desta Lei.

    Art. 60. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor

  • ACERTEI mas nao entendi nada dessa questao

  • No começo não estava entendendo, o final parecia o começo.

  • fiquei procurando qual a modalidade da licitação

  • odeio essa prova da OAB

  • lendo a primeira vez : não entendi nada !

    lendo a 10ª vez: continuo sem entender nada !

    que questãozinha viu ...

  • Resposta letra D:

    Questão com 59% de erros nas tentativas de resolução. Absurdo isso..

    O conteúdo abordado na questão é entendível, mas a redação é horrível. 

    Complexa e de difícil entendimento. Não ajuda, só atrapalha. 

    Vejamos: "Foi dado prosseguimento ao certame, com a inabilitação da sociedade Beta, de modo que a vencedora foi a sociedade empresária Sigma, consoante resultado homologado."

    Na tentativa de compreender a redação, só me resta acreditar que a empresa pública não observou a sequência das fases previstas em lei para efetuar o julgamento. 

    Ridículo.

  • D)A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor da sociedade empresária Sigma( do licitante vencedor.)

    CORRETA

    O examinador avaliou o conhecimento do candidato sobre a lei de Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista.

    Na homologação será avaliado se o procedimento adotado for regular conforme os dizeres e assim, a homologação gerará o direito relativo à celebração do contrato.

    Lei 13303/16 - Art. 60. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor.

  • Recursos em momento errado não tem validade, Correta o prosseguimento do processo licitatório, conclusão do processo - habilita a empresa vencedora a firmar contrato.

  • Não sabia que a OAB cobrava também questões em mandarim.

  • Essa lei nem sequer tá no vade mecum...

  • Um absurdo este tipo de questão!! Falta de respeito com quem faz essa prova.

  • FOI VENCENDORA A SOCIEDADE EMPRESARIA SIGMA. CONSOANTE O RESULTADO HOMOLOGADO.

    • A FASE DE HOMOLOGAÇÃO E A ULTIMA FASE DA LICITAÇÃO. AO PRONUNCIAR NO ENUNCIADO QUE A SOCIEDADE SIGMA FOI VENCEDORA E FOI HOMOLOGADO. DEIXOU CLARO QUE ACABOU TODAS AS FASES DE LICITAÇÃO. DEIXANDO OS RECURSOS PARA TRAS.

    Créditos: Ana Paula

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ID
3122911
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado Estado da Federação passa por grave problema devido à superlotação de sua população carcerária, tendo os órgãos de inteligência estatal verificado a possibilidade de rebelião e fuga dos apenados.

Visando ao atendimento do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e tendo em vista a configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública, o ente federativo instaurou processo administrativo e, em seguida, procedeu à contratação, mediante inexigibilidade de licitação, de certa sociedade empresária para a execução de obras de ampliação e reforma de seu principal estabelecimento penal. Diante das disposições da Lei nº 8.666/93, no que tange à obrigatoriedade de licitação, o Estado contratante agiu

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "C" _ Lei 8.666

    Os casos de inexigibilidade (art. 25) se dão quando a competição for inviável. Já os casos de dispensa (art. 24), embora seja possível licitar a Administração não é obrigada. Assim, no caso da questão, percebe-se que a competição era possível, mas dada a possibilidade de rebelião e fuga, a licitação deve ser dispensada (art. 24, inciso XXXV)

  • Gabarito: letra C

    Art. 24.  É dispensável a licitação: XXXV -  para   a   construção,   a   ampliação,   a reforma   e   o   aprimoramento   de   estabelecimentos penais,   desde   que   configurada   situação   de   grave e iminente risco à segurança pública.

    Inexigibilidade: não há possibilidade de competição, logo não tem como ter licitação.

    Dispensa: há possibilidade de competição, ainda que ocorra na modalidade dispensada. Nesse caso, existe a possibilidade de competição, mas não haverá licitação por haver expressa determinação legal.

    Lembrando que a dispensa pode ser dispensável (o administrador pode realizar a licitação, há discricionariedade) ou dispensada (o administrador não pode realizar licitação, há vinculação)

  • No caso retratado no enunciado da questão, determinado Estado passa por grave problema devido à superlotação de sua população carcerária, tendo os órgãos de inteligência estatal verificado a possibilidade de rebelião e fuga dos apenados. Visando ao atendimento do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e tendo em vista a configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública, o ente federativo instaurou processo administrativo e, em seguida, procedeu à contratação, mediante inexigibilidade de licitação, de certa sociedade empresária para a execução de obras de ampliação e reforma de seu principal estabelecimento penal.

    Inicialmente, é importante destacar que a situação descrita na questão caracteriza hipótese de licitação dispensável, conforme prevê o art. 24, XXXV, da Lei 8.666/93. Vejamos: 

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública. 

    O art. 26 da mesma lei,  indica que, em situações como a retratada na questão, é obrigatória a realização de procedimento administrativo para justificativa da dispensa. Nesse caso, será instruído com caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a contratação direta.

    Diante do exposto, verifica-se que, no caso em tela,  o Estado contratante agiu erradamente, eis que as circunstâncias do caso concreto autorizariam a dispensa de licitação, observados os trâmites legais.

    Gabarito do Professor: C

  • art. 24, inciso XXXV DA LEI 8666

    Esta

    implicações dos principios EXPLICITO E IMPLÍCITO

  • O Estado agiu erradamente por que ele alegou inexigibilidade ao invés de dispensa? Ao meu ver o Estado agiu corretamente entretanto se valeu de prerrogativa errada.

  • " o ente federativo instaurou processo administrativo e, em seguida, procedeu à contratação, mediante inexigibilidade de licitação, de certa sociedade empresária "

    Sei lá, interpretei como a licitação não sendo exigível nos casos fáticos da questão. Ou seja, como não era exigível o Estado agiu corretamente não licitando, uma vez que havia uma impossibilidade fática de licitação decorrente do iminente risco de rebelião e grave perturbação da ordem pública. Ou seja, O Estado preferiu não licitar para evitar danos a sociedade. Coloquei como correta a letra A. Mas a correta é a C que diz: erradamente, eis que as circunstâncias do caso concreto autorizariam a dispensa de licitação, observados os trâmites legais.

    Como assim; O correto seria o Estado passar, antes de colocar a mão na massa, por um procedimento administrativo de dispensar a licitação.... que demoraria alguns meses, como é comum nos serviços públicos e administrativos de nosso país, para só então, aceita a dispesa, ele poder praticar o ato de contratar a empresa para proteger a sociedade??????? Me parece um contra-senso, insano, uma Lei que atrasa a eficácia do Estado.

    AFF!! FALEI!!!

  • O PROCEDIMENTO CABÍVEL NESSA QUESTÃO É A DISPENSA DE LICITAÇÃO . ART. 24 L8666/93, XXXV . É DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO PARA A CONSTRUÇÃO, A AMPLIAÇÃO,A REFORMA E O APRIMORAMENTO DE ESTABELECIMENTOS PENAIS, DESDE QUE CONFIGURADA SITUAÇÃO DE GRAVE E IMINENTE RISCO À SEGURANÇA PÚBLICA. A QUESTÃO FALA DE: "configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública"

  • O PROCEDIMENTO CABÍVEL NESSA QUESTÃO É A DISPENSA DE LICITAÇÃO . ART. 24 L8666/93, XXXV . É DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO PARA A CONSTRUÇÃO, A AMPLIAÇÃO,A REFORMA E O APRIMORAMENTO DE ESTABELECIMENTOS PENAIS, DESDE QUE CONFIGURADA SITUAÇÃO DE GRAVE E IMINENTE RISCO À SEGURANÇA PÚBLICA. A QUESTÃO FALA DE: "configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública"

  • Lembrar que na inexigibilidade, a competição é inviável, ou seja, se de alguma forma puder haver competição, já se descarta a inexigibilidade e pensa-se então em dispensada ou dispensável.

  • Uma forma mais correta de aprender quando a questão fala de INEXIGIBILIDADE, LICITAÇÃO DISPENSADA E LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, basta gravar a seguinte sequência (do mais fácil para o mais complexo)

    1. INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)

    PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)

    NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)

    A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)

    2. LICITAÇÃO DISPENSADA (A LEI DISPENSA E ACABOU): Todos os casos são de alienação de bens

    3. LICITAÇÃO DISPENSAVÉL (A LEI FACULTA DISPENSAR): Se não for o número 1 ou 2, com toda certeza será esse aqui. Caso que envolve mais situações distintas

  • sendo assim, por que o a resposta correta não é a letra a ou b? a administração não agiu corretamente de acordo com o código?
  • Gabarito "C" 

    Lei 8.666/93

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    XXXV -  para   a   construção,   a   ampliação,   reforma   e   o   aprimoramento   de   estabelecimentos penais,   desde   que   configurada   situação   de   grave e iminente risco à segurança pública.

  • Ø Dispensada, art. 17

    ·       Ato VINCULADO, não tem escolha, tem que dispensar

    ·       Apenas para ALIENAÇÃO de bens

    ·       Não é aquisição

    ·       Não haverá licitação

    Ø Dispensável, art. 24

    ·       Ato DISCRICIONÁRIO, o administrador pode licitar ou não

    ·       A licitação é possível

    ·       Licita se quiser

    ·       São casos:

        Guerra ou perturbação

        Emergência ou calamidade

    o  Bens necessários ao atendimento da situação

    o  Parcela de obra e serviços

    o  Prazo de 180 dias

    o  Vedada prorrogação

        União intervir no domínio econômico

        Comprometimento da SEGURANÇA NACIONAL

        Adquirir bens ou serviços de empresas que compõe a administração criadas com essa finalidade, anteriores à lei à correios

        Compra/locação de imóvel que atenda a administração, preço compatível com o de mercado à CAPS, delegacia

        Contratar o REMANESCENTE (o que sobrou) quando o contrato for rescindido, atendendo as condições do vencedor e a classificação da licitação

        Hortifrutigranjeiros no tempo necessário do procedimento licitatório à merenda escolar

        Contratar associação de PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

        Energia elétrica e gás natural

        Contratar diretamente com as associações de catadores de materiais recicláveis

        Reforma das prisões com grave e iminente risco à segurança pública *

        Entidade privada que beneficie com acesso a água famílias de baixa renda atingidas pela seca

        Licitação deserta

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    o  O local fica deserto

    o  Não aparece ninguém

    o  A licitação deserta PODERÁ ser dispensável

    o  Só dispensa se uma nova licitação GERAR PREJUÍZO à administração

    o  Se não gerar prejuízo, não dispensa

        Licitação fracassada

    VII - quando as propostas apresentadas consignarem PREÇOS MANIFESTAMENTE SUPERIORES aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, PERSISTINDO A SITUAÇÃO, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços; 

    Art. 48, § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

    o  Os licitantes comparecem, mas não se adequam as normas por serem INABILITADOS ou FRACASSADOS

    o  A licitação FRACASSADA PODERÁ ser dispensável:

    »  Preço SUPERIOR ao do mercado

    o  Se o preço for superior, OBRIGATORIAMENTE terá nova tentativa de licitar

    o  Na nova tentativa persiste a situação à DISPENSÁVEL

  • como assim letra C? O ESTADO AGIU ERRADO? ENTENDI FOI NADA! ele agiu certo! dispensou a licitação!
  • A licitação é dispensável, nos termos do art. 24 XXXV da Lei. 8666/93

  • Entendi a grande dúvida das pessoas, a resposta correta seria dispensável e a questão fala inexigibilidade.

  • Percebe-se que no enunciado é narrado que o Estado procedeu com a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, o que já se percebe que não é possível diante das circunstâncias, uma vez que não há:

    Produtor exclusivo

    Natureza singular

    Artista consagrado

    Assim, já excluiria que ele agiu de forma correta.

    Restando apenas as duas ultimas alternativas, correta é a de letra C, que atende ao narrado em lei.

    Lei 8.666/93

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    XXXV -  para   a   construção,   a   ampliação,   reforma   e   o   aprimoramento   de   estabelecimentos penais,   desde   que   configurada   situação   de   grave e iminente risco à segurança pública.

  • Caro Colega Tamer Habib tenho o mesmo conceito que você.Não entendi nada....

  • na inexigibilidade existe a inviabilidade de competição para licitação. na dispensa existe a viabilidade, porém pelas situações descritas no art. 24 da lei 8.666/1993 a licitação é dispensada ex: calamidade pública, guerra e a situação descrita na questão
  • O enunciado menciona a inexigibilidade da licitação mas está errado porque a licitação conforme o caso descrito é dispensável.

  • Caríssima colega Vera Lucia Marcondes de Siqueira, também tenho o mesmo conceito que vocês.

    NÃO ENTENDI CARALHOS NENHUM

  • inexigibilidade de licitação se caracteriza pela impossibilidade de competição Ex. Imagine um curso que somente uma instituição o forneça. (algo singular ou obra de artista consagrado)

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    XXXV -  para   a   construção,   a   ampliação,   reforma   e   o   aprimoramento   de   estabelecimentos penais,   desde   que   configurada   situação   de   grave e iminente risco à segurança pública.

  • Essa prática de induzir os oabeiros ao erro deveria ser proibida, questão tendenciosa.

    Observem que, no enunciado menciona que o ente federativo procedeu à contratação, mediante INEXIGIBILIDADE de licitação o correto é DISPENSA de licitação.

    Conforme art. 24 da lei 8.666/1993.

    Gabarito:

    C) erradamente, eis que as circunstâncias do caso concreto autorizariam a dispensa de licitação, observados os trâmites legais.

  • ao invés da prova cobrar conhecimentos acerca do contéudo, ta cobrando pegadinha com a interpretação textual! lamentável.

  • palhaçada essa questão, induz o estudante a erro.

  • (MEU RESUMO DEPOIS DE RESPONDER AS QUESTÕES SOBRE LICITAÇÃO DA OAB)

    Importante saber diferenciar as hipóteses de DISPENSA ( facultativa) e

    INEXIGIBILIDADE( Inviável a competição).

    LEMBRANDO QUE AMBAS EXIGEM JUSTIFICATIVA DE PREÇO, uma vez que a autorização legal para não licitar não significa possibilidade de contratação por preços superiores aos praticados no mercado.

    Dispensa: Rol Taxativo ( Consoante com consoante)

    Inexibilidade: Rol Exemplificativo ( Vogal com vogal)

    ( OUTRA DICA ---> Memorize as hipóteses de Inexigibilidade pois é um rol menor)

    HIPÓTESES DE INEXIGIBILIDADE ( LEI 8666- ART. 25-III):

    • Produtor Exclusivo

    • Natureza Singular + Profissional de notória Especialização ( Exceto se for for PUBLICIDADE E PROPAGANDA, onde a licitação é obrigatória)

    • Artístico

    bizu: falou em inexigibilidade: PENSA

    Licitação DISPENSÁVEL de Licitação DISPENSADA

    Na Dispensável --> A licitação é facultativa, ficando a critério do administrador. Isto porque o art. 24 autoriza não licitar, contanto que o valor obedeça aos limites previstos no mesmo dispositivo.

    Já na Dispensada ----> O administrador está impedido de licitar. Incide somente nos incisos I e II do art. 17,Lei 8.666/93. Nos seguintes casos:

    • Imóvel destinado a Administração; ( JÁ CAIU )

    • Gêneros Perecíveis;

    • Ensino, pesquisa e recuperação social do preso;

    • Acordo Internacional;

    • Aquisição de Componentes em Garantia;

    • Abastecimento em Trânsito;

    • Compra de materiais de uso pelas forças armadas;

    • Associação de portadores de deficiência física.

    Para mais dicas e mapas gratuitos @esquematizaquestoes

  • O erro da questão consiste quando o administrador utiliza a inexigibilidade de licitação, já que a mesma não seria aplicável ao caso concreto.

    Letra C

  • A assertiva correta é a Letra "C" (art.24, XXXV c/c art. 26, P.Ú, inciso I da Lei 8.666/93)

  • Art. 24.  É dispensável a licitação:

    XXXV -  para   a   construção,   a   ampliação,   reforma   e   o   aprimoramento   de   estabelecimentos penais,   desde   que   configurada   situação   de   grave e iminente risco à segurança pública.

  • A LEI DE LICITAÇÕES MUDOU!!! AGORA É REGIDA PELA LEI Nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

    A "Dispensa de licitações" se encontra no art. 75.

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    (...)

    VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;

    A nova Lei não faz menção específica a "estabelecimentos prisionais". Contudo, entendo que se encaixa neste inciso, uma vez que se trata de situação de emergência. (corrijam-me se eu estiver errado)

    !! Uma dica sobre Dispensa e Inexigibilidade:

    Dispensa: ocorre quando é POSSÍVEL realizar a licitação, mas foi retirada a obrigatoriedade. A autoridade pública terá a discricionariedade para escolher entre licitar ou não. LEMBRE-SE: O ROL É TAXATIVO!

    Inexigibilidade: prevista no art. 74, da Lei nº 14.133, ocorre quando NÃO É VIÁVEL A COMPETIÇÃO. Não é possível realizar um procedimento competitivo em razão das condições da situação (ex.: quando houver apenas um fornecedor). Trata-se de um ROL EXEMPLIFICATIVO (nem todas as situações estão previstas no art. 74).

  • Art. 24.  É dispensável a licitação: XXXV -  para   a   construção,   a   ampliação,   a reforma   e   o   aprimoramento   de   estabelecimentos penais,   desde   que   configurada   situação   de   grave e iminente risco à segurança pública.

    Inexigibilidade: não há possibilidade de competição, logo não tem como ter licitação.

    Dispensa: há possibilidade de competição, ainda que ocorra na modalidade dispensada. Nesse caso, existe a possibilidade de competição, mas não haverá licitação por haver expressa determinação legal.

    Lembrando que a dispensa pode ser dispensável (o administrador pode realizar a licitação, há discricionariedade) ou dispensada (o administrador não pode realizar licitação, há vinculação)

  • Importante saber diferenciar as hipóteses de DISPENSA ( facultativa) e

    INEXIGIBILIDADE( Inviável a competição).

    LEMBRANDO QUE AMBAS EXIGEM JUSTIFICATIVA DE PREÇO, uma vez que a autorização legal para não licitar não significa possibilidade de contratação por preços superiores aos praticados no mercado.

    Dispensa: Rol Taxativo ( Consoante com consoante)

    Inexibilidade: Rol Exemplificativo ( Vogal com vogal)

    ( OUTRA DICA ---> Memorize as hipóteses de Inexigibilidade pois é um rol menor)

    HIPÓTESES DE INEXIGIBILIDADE ( LEI 8666- ART. 25-III):

  • Não é INEXIGIBILIDADE DE LICIÇÃO, É CASO DE DISPENSA (caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas..)

  • Dói né? Perceber que só caiu na pegadinha da FGV depois de marcar a questão :,)

  • Para revisão, peguei de Samara Gomes

    (MEU RESUMO DEPOIS DE RESPONDER AS QUESTÕES SOBRE LICITAÇÃO DA OAB)

    Importante saber diferenciar as hipóteses de DISPENSA ( facultativa) e

    INEXIGIBILIDADE( Inviável a competição).

    LEMBRANDO QUE AMBAS EXIGEM JUSTIFICATIVA DE PREÇO, uma vez que a autorização legal para não licitar não significa possibilidade de contratação por preços superiores aos praticados no mercado.

    Dispensa: Rol Taxativo ( Consoante com consoante)

    Inexibilidade: Rol Exemplificativo ( Vogal com vogal)

    ( OUTRA DICA ---> Memorize as hipóteses de Inexigibilidade pois é um rol menor)

    HIPÓTESES DE INEXIGIBILIDADE ( LEI 8666- ART. 25-III):

    • Produtor Exclusivo
    • Natureza Singular + Profissional de notória Especialização ( Exceto se for for PUBLICIDADE E PROPAGANDA, onde a licitação é obrigatória)
    • Artístico

    bizu: falou em inexigibilidade: PENSA

    Licitação DISPENSÁVEL  de Licitação DISPENSADA

    Na Dispensável --> A licitação é facultativa, ficando a critério do administrador. Isto porque o art. 24 autoriza não licitar, contanto que o valor obedeça aos limites previstos no mesmo dispositivo.

    Já na Dispensada ----> O administrador está impedido de licitar. Incide somente nos incisos I e II do art. 17,Lei 8.666/93. Nos seguintes casos:

    • Imóvel destinado a Administração; ( JÁ CAIU )

    • Gêneros Perecíveis;

    • Ensino, pesquisa e recuperação social do preso;

    • Acordo Internacional;

    • Aquisição de Componentes em Garantia;

    • Abastecimento em Trânsito;

    • Compra de materiais de uso pelas forças armadas;

    • Associação de portadores de deficiência física.

  • Gabarito C

    (lei 8666 ) Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XXXV  para   a   construção,   a   ampliação,   a reforma   e   o   aprimoramento   de   estabelecimentos penais,   desde   que   configurada   situação   de   grave   e iminente risco à segurança pública. 

    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2  e 4  do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8  desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.

    Parágrafo único.  O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos

    I -   caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso

  • Para revisão, peguei de Samara Gomes

    (MEU RESUMO DEPOIS DE RESPONDER AS QUESTÕES SOBRE LICITAÇÃO DA OAB)

    Importante saber diferenciar as hipóteses de DISPENSA ( facultativa) e

    INEXIGIBILIDADE( Inviável a competição).

    LEMBRANDO QUE AMBAS EXIGEM JUSTIFICATIVA DE PREÇO, uma vez que a autorização legal para não licitar não significa possibilidade de contratação por preços superiores aos praticados no mercado.

    Dispensa: Rol Taxativo ( Consoante com consoante)

    Inexibilidade: Rol Exemplificativo ( Vogal com vogal)

    ( OUTRA DICA ---> Memorize as hipóteses de Inexigibilidade pois é um rol menor)

    HIPÓTESES DE INEXIGIBILIDADE ( LEI 8666- ART. 25-III):

    • Produtor Exclusivo
    • Natureza Singular + Profissional de notória Especialização ( Exceto se for for PUBLICIDADE E PROPAGANDA, onde a licitação é obrigatória)
    • Artístico

    bizu: falou em inexigibilidade: PENSA

    Licitação DISPENSÁVEL  de Licitação DISPENSADA

    Na Dispensável --> A licitação é facultativa, ficando a critério do administrador. Isto porque o art. 24 autoriza não licitar, contanto que o valor obedeça aos limites previstos no mesmo dispositivo.

    Já na Dispensada ----> O administrador está impedido de licitar. Incide somente nos incisos I e II do art. 17,Lei 8.666/93. Nos seguintes casos:

    • Imóvel destinado a Administração; ( JÁ CAIU )

    • Gêneros Perecíveis;

    • Ensino, pesquisa e recuperação social do preso;

    • Acordo Internacional;

    • Aquisição de Componentes em Garantia;

    • Abastecimento em Trânsito;

    • Compra de materiais de uso pelas forças armadas;

    • Associação de portadores de deficiência física.

  • A frase: ''Mediante inexigibilidade de licitação'' já entrega a questão, é uma questão que tem que ser estudada com muita atenção.

    Bons estudos!!

  • Essa foi de fude Cleitin.

  • No caso retratado no enunciado da questão, determinado Estado passa por grave problema devido à superlotação de sua população carcerária, tendo os órgãos de inteligência estatal verificado a possibilidade de rebelião e fuga dos apenados. Visando ao atendimento do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e tendo em vista a configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública, o ente federativo instaurou processo administrativo e, em seguida, procedeu à contratação, mediante inexigibilidade de licitação, de certa sociedade empresária para a execução de obras de ampliação e reforma de seu principal estabelecimento penal.

    Inicialmente, é importante destacar que a situação descrita na questão caracteriza hipótese de licitação dispensável, conforme prevê o art. 24, XXXV, da Lei 8.666/93. Vejamos: 

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública. 

    O art. 26 da mesma lei, indica que, em situações como a retratada na questão, é obrigatória a realização de procedimento administrativo para justificativa da dispensa. Nesse caso, será instruído com caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a contratação direta.

    Diante do exposto, verifica-se que, no caso em tela, o Estado contratante agiu erradamente, eis que as circunstâncias do caso concreto autorizariam a dispensa de licitação, observados os trâmites legais.

  • Em 07/10/21 às 16:54, você respondeu a opção C.

    Você acertou! .

    Você errou!

    Você errou!

    kkkkkkkk Aí Jesus, SOS

  • Lembrando que a nova Lei de Licitações nº 14.133/2021 inaugura um novo regime jurídico para substituir a Lei das Licitações (Lei nº 8.666/1993), além de prevê uma regra de transição no art. 191, o qual dispõe que a partir da sua publicação e pelo prazo de 2 anos a Administração poderá optar por licitar de acordo com a nova Lei ou de acordo com a Lei nº 8.666/1993. Findado os dois anos, a lei nº 8.666 estará revogada.

    "Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.

    Art. 193. Revogam-se: (...)

    II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei."

    Então, via de regra, a nova lei de licitação já está em vigor, mas a Lei 8.666/1993 também não foi revogada totalmente, então, no domingo, temos que ter cuidado ao ler o enunciado das questões referentes a Licitações e Contratos, para saber de qual lei a banca da cobrando conhecimento.

  • Em 13/11/21 às 14:14, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 18/10/21 às 19:00, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 23/09/21 às 18:39, você respondeu a opção C.

    Você acertou! é difícil mesmo Laiana.

  • C)erradamente, eis que as circunstâncias do caso concreto autorizariam a dispensa de licitação, observados os trâmites legais.

    Letra C - Correta

    No caso tratado, o Estado agiu de forma equivocada, pois trata-se de situação vista na lei como hipótese dispensável de Licitação. 

     

    Para solucionar a questão, bastaria o candidato conhecer  o art. 24, inciso XXXV, da lei 8.666/93. Vejamos:

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.  

    Análise da questão :

    Licitação Dispensável (art. 24, Lei n.º 8.666/92)Rol legal exaustivo Existe viabilidade de competição entre particulares, porém os custos inerentes à licitação superam os benefícios que dela poderiam advir ou a sua realização comprometeria outros valores legalmente perseguidos (como a segurança nacional, por exemplo)

    Licitação Inexigível (art. 25, Lei n.º 8.666/93) Rol legal exemplificativo Inviabilidade de competição

    Licitação Dispensada (art. 17, Lei n.º 8.666/93) Licitação não pode ser realizada

    Inexigibilidade (licitação inútil ou contraproducente): “Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:” Inviabilidade de competição:

    a) Em razão do sujeito a ser contratado: existe um único sujeito a ser contratado;

    b) Em razão da natureza do objeto a ser contratado: o problema da inviabilidade da competição não é de natureza “numérica” – impossibilidade de julgamento objetivo.

    a) Pregão Modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.

    O objeto deve possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

    b) Concorrência Modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

    a) menor preço;

    b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

    c) técnica e preço;

    d) maior retorno econômico;

    e) maior desconto;

    c) Concurso Modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.

    d) Leilão. Modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.

    Poderá ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da Administração.

    O leilão não exigirá registro cadastral prévio, não terá fase de habilitação e deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital

  • GABARITO LETRA C

    Possibilidade de Contratação Direta (sem licitação!)

    1. DISPENSÁVEL (não precisa licitar, mas se quiser pode) -------- DESTINAÇÃO JUSTIFICA------ HÁ COMPETIBILIDADE---- art 24  Lei 8.666/93 (taxativo)
    2. INEXIGIBILIDADE (não precisa licitar) -------- INDIVIDUAL --- ÚNICO PRODUTOR-----NÃO HÁ COMPETIBILIDADE--art 25  Lei 8.666/93 (exemplificativo)

    Sendo assim, a partir do enunciado, pergunta-se obras de ampliação e reforma do estabelecimento penal do estado da federação só poderá ser realizada por uma única empresa ? ou a destinação (situação de grave e iminente risco à segurança pública) é o que justifica esta contratação direta?

    #VEMOAB2022 #FELIZ2022

  • lembrem-se sempre que INexigibilidade de licitação está sempre relacionado à INviabilidade de licitar e à IMpossibilidade de ter concorrência, sendo na maioria das vezes relacionados a bens/serviços INfungíveis.

    Além disso, se a questão pedisse o que se encontra na nova lei, vale lembrar que essa hipótese não é mais causa de dispensa

  • Enunciado mal formulado. Como é que eu vou saber que o tal "procedimento administrativo" é justamente a licitação? Eu tinha interpretado que a licitação não tinha ocorrido. Escrevem as coisas sem clareza de propósito pro aluno errar.

  • Alguém precisa dar um jeito na FGV. Chamar licitação de "processo administrativo" é induzir muito os candidatos ao erro na interpretação. Sacanagem !!!!!!

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ID
3122914
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O mandato de João como dirigente de determinada agência reguladora federal terminou pelo decurso do prazo, em junho de 2019, sem sua recondução ao cargo.

No mês seguinte, João recebeu vultosa e tentadora proposta de certa sociedade empresária para prestar serviço de consultoria na área do setor regulado pela citada agência.

Levando em conta que a lei específica da agência em tela seguiu as normas gerais de gestão de recursos humanos das agências reguladoras previstas na Lei nº 9.986/00, João

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "A"

    Conforme o art. 8º Lei 9.986 (Redação que estava em vigor quando da publicação do Edital do XXX exame da Ordem):

    Quarentena de 4 meses

    Conforme o art. 8º Lei 9.986 (Redação em vigor atualmente):

    Quarentena de 6 meses

  • A questão se baseia no art. 8º e seus §§ 2º e 4º, da lei 9.986/2000 que, até o dia 25 de junho de 2019, traziam o seguinte texto:

    Art. 8º O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato.

    s(...)

    § 2  Durante o impedimento, o ex-dirigente ficará vinculado à agência, fazendo jus a remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes.

    (...)

    § 4  Incorre na prática de crime de advocacia administrativa, sujeitando-se às penas da lei, o ex-dirigente que violar o impedimento previsto neste artigo, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, administrativas e civis.  

    E, baseado nesse artigo, o gabarito original da prova apontava para a letra A.

    O problema é que o caput do artigo foi alterado pela lei 13.848, de 25 de junho de 2019 (alguns dias antes do edital da prova, que foi publicado no dia 22 de agosto de 2019).

    Assim, muita gente reclamou que, para a prova, valeria o novo texto, que dispõe:

    Art. 8º Os membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada ficam impedidos de exercer atividade ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por período de 6 (seis) meses, contados da exoneração ou do término de seu mandato, assegurada a remuneração compensatória.  (Redação dada pela Lei nº 13.848, de 2019)

    Entretanto, o art. 53 da própria lei 13.848 determinou:

    Art. 53. Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

    Assim, as alterações da lei só entrariam em vigor em setembro, e portanto ainda não estavam vigentes nem no momento do decurso do prazo do mandato de João, e nem no momento da publicação do edital da OAB e, dessa forma, valeria o texto de lei anterior às alterações.

    Apesar do prazo de vacatio legis, a FGV incluiu no edital do XXX Exame de Ordem, expressamente, no item 6.3, as "Alterações da Lei nº 13.848/2019".

    No final das contas, para evitar maiores controvérsias, a FGV anulou a questão.

    Fonte: www.jurisway.org.br/v2/provas_comentario.asp?id_prova=661&id_materia=&id_questao=50250&id_comentario=0366

  • Questão sem alternativa correta.

    A lei antiga lei previa, apenas, 4 meses de quarentena.

    A nova lei traz, em seu artigo 8°, o novo prazo de quarentena pelo prazo de 6 meses. Nesse período, ele fica recebendo.

    Art. 8º Os membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada ficam impedidos de exercer atividade ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por período de 6 (seis) meses, contados da exoneração ou do término de seu mandato, assegurada a remuneração compensatória.  (Redação dada pela Lei nº 13.848, de 2019)

    Obs: a lei alterou a possibilidade de recondução, hoje o mandato é de 5 anos sem possibilidade de recondução (antes o prazo é de 4 anos + uma recondução).

     O Diretor-Geral e os Diretores serão nomeados pelo Presidente da República para cumprir mandatos não coincidentes de 5 (cinco) anos, vedada a recondução, ressalvado o que dispõe o art. 29.

  • Basicamente, conforme já explicitado pelos colegas, a questão se baseava na antiga redação do art. 8º e seus §§ 2º e 4º, da lei 9.986/2000 que, até o dia 25 de junho de 2019, trazia uma regra sobre a quarentena de ex-dirigente de agencia reguladora para ocupar outra atividade. Antes era 4 meses, agora é de 6 meses

  • Questão sem alternativa correta.

    A lei antiga lei previa, apenas, 4 meses de quarentena.

    A nova lei traz, em seu artigo 8°, o novo prazo de quarentena pelo prazo de 6 meses. Nesse período, ele fica recebendo.

    Art. 8º Os membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada ficam impedidos de exercer atividade ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por período de 6 (seis) meses, contados da exoneração ou do término de seu mandato, assegurada a remuneração compensatória.  (Redação dada pela Lei nº 13.848, de 2019)

    Obs: a lei alterou a possibilidade de recondução, hoje o mandato é de 5 anos sem possibilidade de recondução (antes o prazo é de 4 anos + uma recondução).

     O Diretor-Geral e os Diretores serão nomeados pelo Presidente da República para cumprir mandatos não coincidentes de 5 (cinco) anos, vedada a recondução, ressalvado o que dispõe o art. 29

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA.

    A antiga lei 9.986/2000 apresentava os seguintes dizeres:

    Art. 8º O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato.

    Porém, o artigo foi alterado pela lei 13.848, de 25 de junho de 2019, passando nova redação para:

    Art. 8º Os membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada ficam impedidos de exercer atividade ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por período de 6 (seis) meses, contados da exoneração ou do término de seu mandato, assegurada a remuneração compensatória. (Redação dada pela Lei nº 13.848, de 2019)

  • Do que é que vcs tão falando? O artigo 8º da Lei nº 13.848/2019 diz outra coisa:

    Art. 8º As reuniões deliberativas do conselho diretor ou da diretoria colegiada da agência reguladora serão públicas e gravadas em meio eletrônico.

    § 1º A pauta de reunião deliberativa deverá ser divulgada no sítio da agência na internet com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.

    § 2º Somente poderá ser deliberada matéria que conste da pauta de reunião divulgada na forma do § 1º.

    § 3º A gravação de cada reunião deliberativa deve ser disponibilizada aos interessados na sede da agência e no respectivo sítio na internet em até 15 (quinze) dias úteis após o encerramento da reunião.

    § 4º A ata de cada reunião deliberativa deve ser disponibilizada aos interessados na sede da agência e no respectivo sítio na internet em até 5 (cinco) dias úteis após sua aprovação.

    § 5º Não se aplica o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo às matérias urgentes e relevantes, a critério do presidente, diretor-presidente ou diretor-geral, cuja deliberação não possa submeter-se aos prazos neles estabelecidos.

    § 6º Não se aplica o disposto neste artigo às deliberações do conselho diretor ou da diretoria colegiada que envolvam:

    I - documentos classificados como sigilosos;

    II - matéria de natureza administrativa.

    § 7º A agência reguladora deverá adequar suas reuniões deliberativas às disposições deste artigo, no prazo de até 1 (um) ano a contar da entrada em vigor desta Lei, e definir o procedimento em regimento interno.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
3122917
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José, servidor público federal ocupante exclusivamente de cargo em comissão, foi exonerado, tendo a autoridade competente motivado o ato em reiterado descumprimento da carga horária de trabalho pelo servidor. José obteve, junto ao departamento de recursos humanos, documento oficial com extrato de seu ponto eletrônico, comprovando o regular cumprimento de sua jornada de trabalho.


Assim, o servidor buscou assistência jurídica junto a um advogado, que lhe informou corretamente, à luz do ordenamento jurídico, que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "C"

    Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, portanto não precisam apresentar os motivos (Art. 37, II da CF). Porém, caso o administrador queira apresentar os motivos, ele ficará vinculado a eles, de forma que se não corresponderem a realidade dos fatos a exoneração deverá ser invalidade (trata-se da Teoria dos Motivos Determinantes).

    Teoria dos Motivos Determinantes: A validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam sua nulidade (di Prieto).

  • Letra C - Correta

    Os cargos em comissão são considerados ad nutum e por tal razão não precisa de motivo para nomear ou exonerar.

    Todavia, a partir do momento, em que se motiva algo (ainda que não precise) aquele motivo irá vincular o ato. Se o motivo for verdadeiro então o ato é válido, se for falso pode viciar o ato.

    Em resumo, motivou sem necessidade e o motivo não existia ou era falso? O ato está viciado e pode ser impugnado judicialmente

  • No caso retratado no enunciado, José, servidor público federal ocupante exclusivamente de cargo em comissão, foi exonerado, tendo a autoridade competente motivado o ato em reiterado descumprimento da carga horária de trabalho pelo servidor. José obteve, junto ao departamento de recursos humanos, documento oficial com extrato de seu ponto eletrônico, comprovando o regular cumprimento de sua jornada de trabalho. Diante dessas informações, vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. Mesmo em situações em que a motivação não se faz necessária, como na caso de dispensa de servidor ocupante de cargo em comissão (de livre nomeação e exoneração), se o ato for motivado e o motivo apresentado não for verdadeiro, o ato será inválido. Isto porque o administrador está vinculado aos motivos apresentados como fundamento  para a prática do ato.

    Alternativa "b": Errada. Os cargos em comissão são destinados para a execução de atribuições de direção, chefia ou assessoramento e são de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente. Ressalte-se que não há necessidade de qualquer motivação ou garantia de contraditório, caracterizando verdadeiro ato discricionário.  Entretanto, caso a autoridade, no ato de exoneração, indique um motivo falso, o ato será passível de anulação.

    Alternativa "c": Correta. A Administração, ao justificar a prática do ato administrativo, fica vinculada às razões ali expostas, para todos os efeitos jurídicos, de acordo com o preceituado na Teoria dos Motivos Determinantes. A motivação é que legitima e confere validade ao ato administrativo discricionário. Enunciadas pelo agente as causas em que se pautou, mesmo que a lei não haja imposto tal dever, o ato só será legítimo se elas realmente tiverem ocorrido (STJ, AgRg no RMS 32437/MG).

    Alternativa "d": Errada. Conforme mencionado no comentário da alternativa "b", o ato de exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão é discricionário. Todavia, em situações como a retratada no enunciado da questão, é possível a análise pelo Poder Judiciário posto que quando o motivo não corresponde à realidade, o ato possui vício de legalidade.

    Gabarito do Professor: C


  • GABARITO: LETRA C!

    CF, art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    Lei nº 8.112/90 [dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais], art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: I - a juízo da autoridade competente [de ofício]; II - a pedido do próprio servidor.

    Não tinha que motivar, vide CF. Motivou? Tem que ser verdade.

    Guarda relação com a motivação a consagrada “teoria dos motivos determinantes”, de acordo com a qual, expostos os motivos que justificaram a edição do ato (motivação), eles vinculam o próprio ato. Em tal caso, se há vício no motivo, o ato será ilegal. Trata-se de teoria fundamental ao controle de legalidade da discricionariedade do motivo de um ato adm. É que, na hipótese de o motivo ser discricionário, uma vez enunciado, ele deverá ser verdadeiro e consonante com os princípios da AP, sob pena de invalidade do ato (AgRg no RMS 32.437/MG).

  • GABARITO: C

    TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES: Vincula a validade do ato administrativo à motivação nele contida. Em alguns casos, a motivação para realizar ato administrativo não é exigida. Porém, quando a motivação não é exigida, mas é feita, se os motivos não forem verdadeiros o ato pode ser invalidado.

  • CF, art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    Lei nº 8.112/90 [dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais], art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: I - a juízo da autoridade competente [de ofício]; II - a pedido do próprio servidor.

    Não tinha que motivar, vide CF. Motivou? Tem que ser verdade.

    Guarda relação com a motivação a consagrada “teoria dos motivos determinantes”, de acordo com a qual, expostos os motivos que justificaram a edição do ato (motivação), eles vinculam o próprio ato. Em tal caso, se há vício no motivo, o ato será ilegal. Trata-se de teoria fundamental ao controle de legalidade da discricionariedade do motivo de um ato adm. É que, na hipótese de o motivo ser discricionário, uma vez enunciado, ele deverá ser verdadeiro e consonante com os princípios da AP, sob pena de invalidade do ato (AgRg no RMS 32.437/MG).

    motivos, ele ficará vinculado a eles, de forma que se não corresponderem a realidade dos fatos a exoneração deverá ser invalidade (trata-se da Teoria dos Motivos Determinantes).

    Teoria dos Motivos Determinantes: A validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam sua nulidade (di Prieto).

    Os cargos em comissão são considerados ad nutum e por tal razão não precisa de motivo para nomear ou exonerar.

    Todavia, a partir do momento, em que se motiva algo (ainda que não precise) aquele motivo irá vincular o ato. Se o motivo for verdadeiro então o ato é válido, se for falso pode viciar o ato.

    Em resumo, motivou sem necessidade e o motivo não existia ou era falso? O ato está viciado e pode ser impugnado judicialmente

  • Essa é boa.

  • Alternativa "a": Errada. Mesmo em situações em que a motivação não se faz necessária, como na caso de dispensa de servidor ocupante de cargo em comissão (de livre nomeação e exoneração), se o ato for motivado e o motivo apresentado não for verdadeiro, o ato será inválido. Isto porque o administrador está vinculado aos motivos apresentados como fundamento para a prática do ato.

    Alternativa "b": Errada. Os cargos em comissão são destinados para a execução de atribuições de direção, chefia ou assessoramento e são de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente. Ressalte-se que não há necessidade de qualquer motivação ou garantia de contraditório, caracterizando verdadeiro ato discricionário. Entretanto, caso a autoridade, no ato de exoneração, indique um motivo falso, o ato será passível de anulação.

    Alternativa "c": Correta. A ADMINISTRAÇÃO, AO JUSTIFICAR A PRÁTICA DO ATO ADMINISTRATIVO, FICA VINCULADA ÀS RAZÕES ALI EXPOSTAS, PARA TODOS OS EFEITOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM O PRECEITUADO NA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.

     A motivação é que legitima e confere validade ao ato administrativo discricionário. Enunciadas pelo agente as causas em que se pautou, mesmo que a lei não haja imposto tal dever, o ato só será legítimo se elas realmente tiverem ocorrido (STJ, AgRg no RMS 32437/MG).

    Alternativa "d": Errada. Conforme mencionado no comentário da alternativa "b", O ATO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO É DISCRICIONÁRIO. Todavia, em situações como a retratada no enunciado da questão, é possível a análise pelo Poder Judiciário posto que quando o motivo não corresponde à realidade, o ato possui vício de legalidade.

    RESPOSTA DO PROFESSOR

  • Lembra do :D.I.M.E= o preguiçoso q nao produz para o ESTADO.

    Demissão = improdutivo

    Motivação = exoneração.

    ....

  • Questão bonita!

    Questão bem feita!

    Questão formosa!

  • Como o Átila disse, que questão bonita!

  • Não precisa nem gastar massa cerebral para tentar entender por que a alternativa D) está errada. É só bater o olho:

    D) É viável o ajuizamento de ação judicial visando a invalidar o ato de exoneração, eis que, por se tratar de um ato administrativo vinculado, pode o Poder Judiciário proceder ao exame do mérito administrativo, a fim de aferir a conveniência e a oportunidade de manutenção do ato, em razão do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional.

    Conveniência e Oportunidade = "Se eu (Administrador Público) quiser".

  • O administrador não tem a obrigação de apontar os motivos que ensejam a exoneração, tendo em vista que o cargo era comissionado e poderia haver a exoneração tão somente em razão de conveniência e oportunidade. No entanto, toda vez que o administrador apontar o motivo e esse motivo for ilegal ou não verdadeiro, deve-se anular o ato em razão da teoria dos motivos determinantes.

  • D.i.m.e .menino que nao produz .motivadamente exonerai -o

    Demissao = = improduticidade

    Motivacao == exoneracao.

  • Pode ser anulada quando da exoneração de cargo comissionado quando o motivo for ilegal ou nao tiver ocorrido, embora a administração nao tenha obrigacaobrigacao de dizer o motivo da exoneração, tendo em vista ser cargo de livre nomeação e exoneraçao

  • Pode ser anulada a exoneração de cargo comissionado quando o motivo for ilegal ou nao tiver ocorrido, embora a administração nao tenha obrigacao de dizer o motivo da exoneração, tendo em vista ser cargo de livre nomeação e exoneraçao

  • Pode ser anulada a exoneração de cargo comissionado quando o motivo for ilegal ou nao tiver ocorrido, embora a administração nao tenha obrigacao de dizer o motivo da exoneração, tendo em vista ser cargo de livre nomeação e exoneraçao

  • A colega Regina Rocha deu um show de explicação.

  • Quanto a alternativa correta, tudo bem ..... alternativa (C)

    MAS

    Não é viável como advogado aconselhar o cliente em questão a ingressar na justiça, pois notem bem:

    Ele será pela justiça reintegrado MAS

    no mesmo dia, haverá outra portaria agora SEM MOTIVAR (pois é comissionado) o exonerando!!

    Por isso não valeria a pena movimentar toda máquina para um resultado de minutos!!

  • teoria dos motivos determinantes.

  • Se motivou, vincular-te-ei.
  • #NÃOCONFUNDIR:

    Não confundir motivo com motivação, pois esta é a exposição dos motivos.

    Motivação é dispensável em alguns atos (Ex.: exoneração do comissionado – ad nutum).

    Motivo: é a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato.

    Mesmo que a motivação seja dispensável, no momento em que é feita, passa a integrar o ato administrativo.

    Assim, se a motivação for falsa ou viciada, também será viciado o ato: é a teoria dos motivos determinantes.

    Vamos à luta!

  • Letra C. Pois toda vez que o MOTIVO é FALSO ou INEXISTENTE ele se torna um vicio que permite a anulação de tal ato administrativo.

  • DANADINHO DiME=PREGUIÇO OU NAO.

    DEMISSAO=IMPRODUTIVO

    motivação=EXONERAÇÃO

    COMFIFO=VINCULADAS=OBS LEI DO JUS PUBLIC

    MOOB=DISCRICIONARIAS=ESTADO TEM LIBERDADE C/CONVENIENCIAS E OPORTUNIDADE,MALDADE

  • Basicamente a teoria dos motivos determinantes consiste na seguinte ideia: o agente público não precisava motivar o ato, mas motivou. Sendo assim, fica vinculado a tais fundamentos. Se forem falsos, o ato é nulo!

  • A assertiva correta é a Letra "C" (Teoria dos Motivos Determinantes)

  • Gabarito: C

    Fundamento: Teoria dos fatos determinantes

  • Gabarito: Letra "C"

    Lembrando que os cargos de comissão são de LIVRE NOMEAÇÃO e LIVRE EXONERAÇÃO, por tanto, em tese, a autoridade não precisaria motivar nada para demitir José.

    Mas como motivou, inevitavelmente ficou vinculado a aquele ato e este ato sendo nulo, o vício DEVE ser sanado, fazendo com que José possa retornar ao seu cargo.

    Mas deve ficar bem claro que isso só ocorreu porque a autoridade MOTIVOU, se não tivesse motivado nada e simplesmente demitido o servidor, o ato teria se convalidado.

  • Complementando a resposta do meu xará Igor Takeshi:

    O ato praticado é nulo, haja visto se tratar de vício no motivo alegado pela Adm. Pública.

    Se fosse um erro na finalidade do ato, no seu objeto, no tocante a forma essencial à validade do ato ou de competência em relação à matéria ou exclusiva, também seria nulo.

    Logo, impossível falar em convalidação.

    Por fim, o prazo do autor p/ propor uma ação judicial, decairia em 05 anos, contados da data da prática do ato pela Adm.

  • Linda questão, sem lero lero

  • Questão delicinhaaaa, pai! Manda mais, Senhor!
  • essas letras coloridas são péssimas pra quem estuda a noite com o celular.
  • Dica pra quem dificuldade em administrativo (como eu rsrs), saiba bem os conceitos, ato vinculado: cumprimento dos requisitos que "obriga" o poder público a fazer o ato, ex: concurso público, discricionário: vai da vontade do poder público, cargo de livre exoneração é o que? discricionário, pronto, acertou a questão, que não nada a ver com isso.

  • DiMe= fora

    Demissão=Motivada

    improdutividade----xonarada(puxa saco de politicos , és tú! ).

    ctrl z na vida, tenta com recurso

    comfifo=VEM (GATA)VINCULADOS

    MOOB--DISCRICIONARIO=DEIXE DEU

  • Para Revisão, peguei da Regina Rocha

    CFart. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    Lei nº 8.112/90 [dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais], art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: I - a juízo da autoridade competente [de ofício]; II - a pedido do próprio servidor.

    Não tinha que motivar, vide CF. Motivou? Tem que ser verdade.

    Guarda relação com a motivação a consagrada “teoria dos motivos determinantes”, de acordo com a qual, expostos os motivos que justificaram a edição do ato (motivação), eles vinculam o próprio ato. Em tal caso, se há vício no motivo, o ato será ilegal. Trata-se de teoria fundamental ao controle de legalidade da discricionariedade do motivo de um ato adm. É que, na hipótese de o motivo ser discricionário, uma vez enunciado, ele deverá ser verdadeiro e consonante com os princípios da AP, sob pena de invalidade do ato (AgRg no RMS 32.437/MG).

    motivos, ele ficará vinculado a eles, de forma que se não corresponderem a realidade dos fatos a exoneração deverá ser invalidade (trata-se da Teoria dos Motivos Determinantes).

    Teoria dos Motivos Determinantes: A validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam sua nulidade (di Prieto).

    Os cargos em comissão são considerados ad nutum e por tal razão não precisa de motivo para nomear ou exonerar.

    Todavia, a partir do momento, em que se motiva algo (ainda que não precise) aquele motivo irá vincular o ato. Se o motivo for verdadeiro então o ato é válido, se for falso pode viciar o ato.

    Em resumo, motivou sem necessidade e o motivo não existia ou era falso? O ato está viciado e pode ser impugnado judicialmente

  • Gabarito C

    Lembrando que os cargos de comissão são de LIVRE NOMEAÇÃO e LIVRE EXONERAÇÃO, por tanto, em tese, a autoridade não precisaria motivar nada para demitir José.

    Mas como motivou, inevitavelmente ficou vinculado a aquele ato e este ato sendo nulo, o vício DEVE ser sanado, fazendo com que José possa retornar ao seu cargo.

    Mas deve ficar bem claro que isso só ocorreu porque a autoridade MOTIVOU, se não tivesse motivado nada e simplesmente demitido o servidor, o ato teria se convalidado.

    Lei nº 8.112/90 

    art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: I - a juízo da autoridade competente [de ofício]; II - a pedido do próprio servidor

    Teoria dos Motivos Determinantes: A validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam sua nulidade (di Prieto).

    Os cargos em comissão são considerados ad nutum e por tal razão não precisa de motivo para nomear ou exonerar

    Em resumo, motivou sem necessidade e o motivo não existia ou era falso? O ato está viciado e pode ser impugnado judicialmente

  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES - Apontada pela doutrina brasileira, define que os motivos apresentados como justificadores da prática do ato administrativo vinculam este ato e, caso os motivos apresentados sejam viciados, o ato será ilegal.

    STJ - "A Administração, ao justificar o ato administrativo, fica vinculada às razões ali expostas, para todos os efeitos jurídicos, de acordo com o preceituado na teoria dos motivos determinantes.

  • Fui pego mais uma vez pela teoria determinantes. Deus me ajuda!

  • LETRA C

    CF

    Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    Lei nº 8.112/90 

    Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:

    I - a juízo da autoridade competente [de ofício];

    II - a pedido do próprio servidor.

    Teoria dos motivos determinantes --> expostos os motivos que justificaram a dição do ato (motivação), eles vinculam o próprio ato.

    Em tal caso, se há vício no motivo, o ato será ilegal.

  • Que matéria chata!

  • GABARITO LETRA C 

    Um ocupante de um cargo em comissão é exonerado, (CF/88 cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente), logo ato discricionário, e independe de motivação, assim como qualquer ato administrativo, que não precisa de motivação expressa para sua realização, no entanto, se for trazida uma motivação esta deve verídica, sob pena de vincular o ato a essas razões expostas e poder levá-lo a invalidação pela teoria dos motivos determinantes.

  • Letra C: Teoria dos motivos determinantes.

  • CORRETA C

    A questão tratou sobre uma clássica exceção nas dispensas pela administração, conhecida como Teoria dos Motivos Determinantes. 

    Em regra para cargos em comissão (ad nutum), por ser uma decisão discricionária, não faz necessário que seja obrigada em tal ato demonstrar os motivos da exoneração, entretanto, caso motive ocorrerá vinculação do ato.

    O jurista Di Pietro, assim define: A teoria dos motivos determinantes prevê que validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam sua nulidade.

    Assim, é viável o ajuizamento de ação judicial visando a invalidar o ato de exoneração, eis que, apesar de ser dispensável a motivação para o ato administrativo discricionário de exoneração, uma vez expostos os motivos que conduziram à prática do ato, estes passam a vincular a Administração Pública, em razão da teoria dos motivos determinantes.

    A Administração, ao justificar a prática do ato administrativo, fica vinculada às razões ali expostas, para todos os efeitos jurídicos, de acordo com o preceituado na Teoria dos Motivos Determinantes.

  • Jurisprudência STJ: Pela Teoria dos Motivos Determinantes, a validade do ato administrativo está vinculada à existência e à veracidade dos motivos apontados como fundamentos para a sua adoção, a sujeitar o ente público aos seus termos.

  • Moral de história, se for exonerar alguém, não diga o porquê.

  • Questão lindaaaaa, mas minha dúvida é: ele consegue a invalidação da exoneração e depois quando voltar será exonerado sem motivação? rsrsrs e fim!

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ID
3122920
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após comprar um terreno, Roberto iniciou a construção de sua casa, sem prévia licença, avançando para além dos limites de sua propriedade e ocupando parcialmente a via pública, inclusive com possibilidade de desabamento de parte da obra e risco à integridade dos pedestres.

No regular exercício da fiscalização da ocupação do solo urbano, o poder público municipal, observadas as formalidades legais, valendo-se da prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza-o a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade privada em favor do interesse da coletividade, determinou que Roberto demolisse a parte irregular da obra.


O poder administrativo que fundamentou a determinação do Município é o poder

Alternativas
Comentários
  • Letra D - Correta

    Poder de polícia é uma prerrogativa que a Administração Pública tem para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade ou do Estado.

    O poder de polícia tem nítida relação com o princípio da supremacia do interesse público e por isso impõe restrições e condições para que o interesse particular não prejudique o público.

    Além disso, pode se dar de forma repressiva (ex: interdição de estabelecimento) ou preventiva (ex: autorizações e licenças)

  • No caso retratado no enunciado da questão, Roberto iniciou a construção de sua casa, sem prévia licença, avançando para além dos limites de sua propriedade e ocupando parcialmente a via pública, inclusive com possibilidade de desabamento de parte da obra e risco à integridade dos pedestres. No regular exercício da fiscalização da ocupação do solo urbano, o poder público municipal, observadas as formalidades legais, valendo-se da prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza-o a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade privada em favor do interesse da coletividade, determinou que Roberto demolisse a parte irregular da obra.

    O poder administrativo que fundamentou a determinação do Município é o poder de polícia, que está conceituado no art. 78 do CTN. Vejamos:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

    Ressalte-se que o poder de polícia se manifesta por atos preventivos, repressivos ou fiscalizadores.

    Portanto, verifica-se que a alternativa D está correta.

    As demais alternativas apontam poderes administrativos que não guardam relação com o caso em tela. O poder hierárquico consiste no poder que "dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores de seu quadro de pessoal"1. Por sua vez, o poder disciplinar "é a prerrogativa pela qual a Administração apura as infrações e aplica as penalidades ao infrator, que pode ser um servidor público ou particular sujeito à disciplina administrativa"2. Por fim, o poder regulamentar é "uma das formas pela qual se expressa a função normativa da Administração Pública"3.

    Gabarito do Professor: D

    1 MEIRELES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 36. ed. São Paulo: Malheiros, 2010. p. 120.
    2 DI PIETRO, Maria Silvia Zanella. Direito Administrativo. 23. ed. São Paulo: Atlas. 2010. p.94.
    3 DI PIETRO, Maria Silvia Zanella. Direito Administrativo. 23. ed. São Paulo: Atlas. 2010. p.94.
  • GABARITO: LETRA D!

    Poder hierárquico: consiste no poder de estruturação e coordenação interna das pessoas jurídicas integrantes da AP, Direta e Indireta. Logo, o poder hierárquico é interno, existente dentro de cada entidade que compõe a AP, não se estendendo para fora da AP nem entre uma entidade adm. e outra.

    Poder disciplinar: trata-se do poder-dever de fiscalizar e aplicar sanções àqueles que, ligados por uma relação especial com o Estado, infrinjam normas adm., estatutárias ou contratuais que regulam esse vínculo próprio, a exemplo do agente público que comete irregularidades no exercício de suas funções, do particular que descumpre os termos de um contrato adm. com o Poder Público e do aluno de uma escola pública que não respeita as regras da instituição.

    Poder normativo ou regulamentar: cuida-se do poder de editar normas (administrativas) gerais e abstratas complementares à lei, para sua fiel execução, com efeitos erga omnes. Sem destinatários específicos e determinados, os atos normativos incidem sobre todos os fatos e situações previstos abstratamente na norma.

    Poder de polícia: [dica: "decorar" o art. 78 do CTN que, por ser muito extenso, não vou colar aqui]

    Em sentido amplo, o poder de polícia designa todas as atividades restritivas dos direitos e interesses dos cidadãos realizadas pelo Estado, tanto administrativas quanto legislativas.

    Em sentido restrito, corresponde apenas à atividade adm. concreta de condicionamento ou restrição dos direitos e interesses dos cidadãos. Trata-se da noção de “Polícia Adm.”.

  • Poder Hierárquico: É o poder que a administração pública exerce em face de seus subordinados, como dar ordens, fiscalizar, rever seus próprios atos ou de seus subordinados. É vertical, não horizontal.

    Poder Disciplinar: Consiste na aplicação de sanções para servidores, ou particulares que possuem vínculo com a administração pública. Obs: A aplicação da sanção decorre diretamente do poder disciplinar e indiretamente do poder hierárquico quando se tratar de servidor. Mas, se tratando de particular que possui vínculo com a administração pública, não há que se falar em hierarquia, uma vez que não há subordinação.

    Poder de Polícia: É exercido frente ao particular, no geral. A administração pública atua criando condições e restrições para particulares para proteger o interesse público. Pode ter natureza preventiva, quando a administração cria regras, fiscaliza, etc. Ou repressiva, quando há o descumprimento das condições ou restrições criadas. Possui como atributos a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.

    Poder Regulamentar: É o poder da administração de editar atos de caráter normativo para complementar e regulamentar leis para garantir a sua fiel execução

    GABARITO: D

  • Poder hierárquico: consiste no poder de estruturação e coordenação interna das pessoas jurídicas integrantes da AP, Direta e Indireta. Logo, o poder hierárquico é interno, existente dentro de cada entidade que compõe a AP, não se estendendo para fora da AP nem entre uma entidade adm. e outra.

    Poder disciplinar: trata-se do poder-dever de fiscalizar e aplicar sanções àqueles que, ligados por uma relação especial com o Estado, infrinjam normas adm., estatutárias ou contratuais que regulam esse vínculo próprio, a exemplo do agente público que comete irregularidades no exercício de suas funções, do particular que descumpre os termos de um contrato adm. com o Poder Público e do aluno de uma escola pública que não respeita as regras da instituição.

    Poder normativo ou regulamentar: cuida-se do poder de editar normas (administrativas) gerais e abstratas complementares à lei, para sua fiel execução, com efeitos erga omnes. Sem destinatários específicos e determinados, os atos normativos incidem sobre todos os fatos e situações previstos abstratamente na norma.

    Poder de Polícia: art.78,CTN:

    Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se 

    Em sentido amplo, o poder de polícia designa todas as atividades restritivas dos direitos e interesses dos cidadãos realizadas pelo Estado, tanto administrativas quanto legislativas.

    Em sentido restrito, corresponde apenas à atividade adm. concreta de condicionamento ou restrição dos direitos e interesses dos cidadãos. Trata-se da noção de “Polícia Adm.”.

  • Poder de polícia: restringiu o direito individual por causa de interesse coletivo, é poder polícia.

    Ele é preventivo, para não ocorrer o dano social, é também repressivo aplicando uma sanção.

  • Atentem para a palavra "Fiscalização".

    Fiscalização= poder de polícia da AP.

    Artigo 78 do CTN

    Gabarito: letra D

  • poder de polícia: é o poder conferido à administração para limitar, restringir o exercício de direitos e atividades dos particulares para a preservação do interesse da coletividade.
  • A assertiva correta é a letra "D" (art.78 do CTN)

  • Gabarito: D

    Fundamento: art. 78, CTN

  • Deus faça que caia uma questão dessa nos próximos exames. Amém!
  • LETRA D

    Poder hierárquico: consiste no poder de estruturação e coordenação interna das pessoas jurídicas integrantes da Adm. Pública, Direta e Indireta.

    Poder disciplinar: É o poder-dever de fiscalizar e aplicar sanções àqueles que, ligados por uma relação especial com o Estado, infrinjam normas adm., estatutárias ou contratuais que regulam esse vínculo próprio.

    Poder normativo ou regulamentar: Poder de editar normas (administrativas) gerais e abstratas complementares à lei, para sua fiel execução.

    Poder de polícia

     Art. 78, CTN- Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

  • Para Revisão, peguei da Regina Rocha

    Poder hierárquico: consiste no poder de estruturação e coordenação interna das pessoas jurídicas integrantes da AP, Direta e Indireta. Logo, o poder hierárquico é interno, existente dentro de cada entidade que compõe a AP, não se estendendo para fora da AP nem entre uma entidade adm. e outra.

    Poder disciplinar: trata-se do poder-dever de fiscalizar e aplicar sanções àqueles que, ligados por uma relação especial com o Estado, infrinjam normas adm., estatutárias ou contratuais que regulam esse vínculo próprio, a exemplo do agente público que comete irregularidades no exercício de suas funções, do particular que descumpre os termos de um contrato adm. com o Poder Público e do aluno de uma escola pública que não respeita as regras da instituição.

    Poder normativo ou regulamentarcuida-se do poder de editar normas (administrativas) gerais e abstratas complementares à lei, para sua fiel execução, com efeitos erga omnes. Sem destinatários específicos e determinados, os atos normativos incidem sobre todos os fatos e situações previstos abstratamente na norma.

    Poder de Polícia: art.78,CTN:

    Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se 

    Em sentido amploo poder de polícia designa todas as atividades restritivas dos direitos e interesses dos cidadãos realizadas pelo Estado, tanto administrativas quanto legislativas.

    Em sentido restrito, corresponde apenas à atividade adm. concreta de condicionamento ou restrição dos direitos e interesses dos cidadãos. Trata-se da noção de “Polícia Adm.”.

  • "D" (art.78 do CTN)

  • Essa é pra não zerar

  • Gabarito D

    Poder hierárquico: consiste no poder de estruturação e coordenação interna das pessoas jurídicas integrantes da Adm. Pública, Direta e Indireta.

    Poder disciplinar: É o poder-dever de fiscalizar e aplicar sanções àqueles que, ligados por uma relação especial com o Estado, infrinjam normas adm., estatutárias ou contratuais que regulam esse vínculo próprio.

    Poder normativo ou regulamentar: Poder de editar normas (administrativas) gerais e abstratas complementares à lei, para sua fiel execução.

    Poder de polícia

     Art. 78, CTN- Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivo

  • Ressalte-se que o poder de polícia se manifesta por atos preventivos, repressivos ou fiscalizadores.

  • AIAI UMAS 3 OU + DESSA EM MINHA PROVA

  • Umas 10 questão dessa ia ser top <3

  • CORRETA D

    No caso em específico, o poder utilizado para fundamentar a decisão do Município foi o poder de polícia, poder este que pode estar presente em atos preventivos, repressivos e fiscalizatórios, conforme prevê o artigo 78 do Código Tributário Nacional.

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Assim, a fiscalização pode apresentar duplo função: preventiva, no qual os agentes procuram impedir o dano social e repressivo, que diante da infração da norma, resulta na aplicação da sanção.

    Poder de polícia é o poder administrativo utilizado para a Administração Pública restringir e condicionar o direito uso e o gozo da liberdade e da propriedade privada em favor do interesse da coletividade. Esse particular não tem um vínculo específico com a Administração Pública.

    Esse poder de Polícia possui alguns atributos: Discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.

  • Art. 78, CTN- Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

  • Só não entendi por que a fundamentação tá no CTN se isso é direito administrativo. Mas, enfim, muito tranquila, quem dera se todas as questões de adm e tributário fossem assim.

  • Quero uma dessas no Exame XXXIV

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
3122923
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Renato, proprietário de terra rural inserida no Município X, pretende promover a queimada da vegetação existente para o cultivo de cana-de-açúcar. Assim, consulta seu advogado, indagando sobre a possibilidade da realização da queimada.


Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra A

    Fundamento legal: art. 38, I, Lei 12.651/12, Código Florestal

    CAPÍTULO IX

    DA PROIBIÇÃO DO USO DE FOGO E DO CONTROLE DOS INCÊNDIOS

    Art. 38. É proibido o uso de fogo na vegetação, exceto nas seguintes situações:

    I - em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, mediante prévia aprovação do órgão estadual ambiental competente do Sisnama, para cada imóvel rural ou de forma regionalizada, que estabelecerá os critérios de monitoramento e controle;

    (...)

    ______________________________________

    → O Código Florestal (Lei 12.651/12) permite o uso do fogo apenas nas seguintes situações:

    I – quando autorizado pelo órgão estadual ambiental competente em práticas agropastoris ou florestais;

    II – quando aprovado pelo órgão gestor da Unidade de Conservação e previsto em seu plano de manejo, observada a caracterização de seu emprego como prática conservacionista da vegetação nativa da UC, nos casos em que características ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência do fogo;

    III – quando autorizado pelo órgão estadual ambiental competente para realização de atividades de pesquisa científica.

    ______________________________________

    → Quando não autorizada, a prática de queimadas constitui crime previsto na Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais):

     Art. 41 Provocar incêndio em mata ou floresta.

    Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único: Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

    _______________________________________

  • Em relação ao uso de fogo e realização de queimadas:

    A regra é a proibição do uso de fogo na vegetação. No entanto, a Lei 12.651/2012 (Código Florestal) prevê algumas exceções, dentre estas, a estabelecida no art. 38, inciso I:

    Art. 38. É proibido o uso de fogo na vegetação, exceto nas seguintes situações:

    I - em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, mediante prévia aprovação do órgão estadual ambiental competente do Sisnama, para cada imóvel rural ou de forma regionalizada, que estabelecerá os critérios de monitoramento e controle.

    Gabarito do professor: letra A

  • GABARITO: LETRA A

    Aprofundando... vale a pena ficar de olho no informativo do STF

    Inconstitucionalidade de lei municipal que proíbe a queima da cana

    O STF julgou inconstitucional lei municipal que proíbe, sob qualquer forma, o emprego de fogo para fins de limpeza e preparo do solo no referido município, inclusive para o preparo do plantio e para a colheita de cana-de-açúcar e de outras culturas.

    Entendeu-se que seria necessário ponderar, de um lado, a proteção do meio ambiente obtida com a proibição imediata da queima da cana e, de outro, a preservação dos empregos dos trabalhadores que atuem neste setor.

    No caso, o STF entendeu que deveria prevalecer a garantia dos empregos dos trabalhadores canavieiros, que merecem proteção diante do chamado progresso tecnológico e da respectiva mecanização, ambos trazidos pela pretensão de proibição imediata da colheita da cana mediante uso de fogo.

    Além disso, as normas federais que tratam sobre o assunto apontam para a necessidade de se traçar um planejamento com o intuito de se extinguir gradativamente o uso do fogo como método despalhador e facilitador para o corte da cana. Nesse sentido: Lei 12.651/2012 (art. 40) e Decreto 2.661/98.

    FONTE: Livro DoD, 6 ediçao, pagina 595

  • Gostei do STF "proteção diante do chamado progresso tecnológico e da respectiva mecanização".. Alô, Nigéria..

  • A) O art. 38, I, da Lei n. 12.651/2012 (Código Florestal) dispõe: “É proibido o uso de fogo na vegetação, exceto nas seguintes situações: I – em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, mediante prévia aprovação do órgão estadual ambiental competente do Sisnama, para cada imóvel rural ou de forma regionalizada, que estabelecerá os critérios de monitoramento e controle”. Portanto, a queimada de vegetação nativa é excepcionalmente admitida pelo Código Florestal, cabendo ao órgão ambiental estadual autorizá-la.

    B) A competência para autorizar a queimada é do órgão estadual, sendo que a legislação não exige audiência pública para a validação do ato autorizatório.

    C) A lei admite a queimada de vegetação nativa de forma excepcional, conforme hipóteses previstas no art. 38 do Código Florestal, portanto não é correto afirmar, de forma peremptória, que a queimada não pode ser realizada.

    D) O uso do fogo em vegetação nativa, nas hipóteses excepcionalmente admitidas por lei (art. 38, I a III, do Código Florestal), sempre depende de autorização prévia do órgão ambiental competente.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • Eu acho incoerente esse procedimento. Digo por conhecimento empírico, pois quem já viveu em locais que exploram a cana-de-açúcar sabe que a queima daquele objeto é totalmente nociva, quer seja pelas cinzas que sujam a cidade, quer seja pela fumaça que intoxica o ar local. É certo que o órgão estadual autoriza a queimada, mas vem cá: quem presencia aquilo está inserido no município. Acredito que por ser um direito difuso a autorização deveria passar pelo crivo da população, audiência pública.

  • que lindo, autorizar queimada... será que lá no final da área desejada tem um bombeiro com a mangueira esperando pra apagar o fogo que ultrapassar os limites?

  • segura FGV que lá vamos nós...

  • Diante da atividade pastoril de Pedro ao produzir cana-de-açúcar, conforme o Art. 38, I - Código Florestal, poderá promover a queimada da vegetação desde que tenha prévia aprovação do órgão estadual ambiental competente do Sisnama, o qual fará estudos na área e deverá ter planejamento específico sobre o uso de fogo, bem como o controle incêndio, diante o §1º do Art. 38 - Código Florestal

  • GABARITO A) O art. 38, I, da Lei n. 12.651/2012 (Código Florestal) dispõe: “É proibido o uso de fogo na vegetação, exceto nas seguintes situações: I – em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, mediante prévia aprovação do órgão estadual ambiental competente do Sisnama, para cada imóvel rural ou de forma regionalizada, que estabelecerá os critérios de monitoramento e controle”. Portanto, a queimada de vegetação nativa é excepcionalmente admitida pelo Código Florestal, cabendo ao órgão ambiental estadual autorizá-la.

    B) A competência para autorizar a queimada é do órgão estadual, sendo que a legislação não exige audiência pública para a validação do ato autorizatório.

    C) A lei admite a queimada de vegetação nativa de forma excepcional, conforme hipóteses previstas no art. 38 do Código Florestal, portanto não é correto afirmar, de forma peremptória, que a queimada não pode ser realizada.

    D) O uso do fogo em vegetação nativa, nas hipóteses excepcionalmente admitidas por lei (art. 38, I a III, do Código Florestal), sempre depende de autorização prévia do órgão ambiental competente

  • Nunca nem vi isso na faculdade, para mim queimadas eram proibidas, que nem pescar com bombas!

  • A gente ainda vê cada ABERRAÇÃO em nossa legislação.

  • Resposta é a letra A. Nos termos da Lei 12.651/2012 (Código Florestal), art. 38, é proibido o uso de fogo na vegetação, exceto nas seguintes situações:

    - em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, mediante prévia aprovação do órgão estadual ambiental competente do Sisnama, para cada imóvel rural ou de forma regionalizada, que estabelecerá os critérios de monitoramento e controle. Neste caso, o órgão estadual ambiental competente exigirá que os estudos para o licenciamento da atividade rural contenham planejamento específico sobre o emprego do fogo e o controle dos incêndios.

    - emprego da queima controlada em Unidades de Conservação, em conformidade com o respectivo plano de manejo e mediante prévia aprovação do órgão gestor da Unidade de Conservação, visando ao manejo conservacionista da vegetação nativa, cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência do fogo;

    - atividades de pesquisa científica vinculada a projeto de pesquisa devidamente aprovado pelos órgãos competentes e realizada por instituição de pesquisa reconhecida, mediante prévia aprovação do órgão ambiental competente do Sisnama.

    Excetuam-se da proibição constante no caput as práticas de prevenção e combate aos incêndios e as de agricultura de subsistência exercidas pelas populações tradicionais e indígenas.

    Na apuração da responsabilidade pelo uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares, a autoridade competente para fiscalização e autuação deverá comprovar o nexo de causalidade entre a ação do proprietário ou qualquer preposto e o dano efetivamente causado.

    É necessário o estabelecimento de nexo causal na verificação das responsabilidades por infração pelo uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares.

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ID
3122926
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Pedro, proprietário de fazenda com grande diversidade florestal, decide preservar os recursos ambientais nela existentes, limitando, de forma perpétua, o uso de parcela de sua propriedade por parte de outros possuidores a qualquer título, o que realiza por meio de instrumento particular, averbado na matrícula do imóvel no registro de imóveis competente.


Assinale a opção que indica o instrumento jurídico a que se refere o caso descrito.

Alternativas
Comentários
  • Letra B - Correta

    A servidão ambiental é instituída de forma voluntária pelo dono da propriedade

    Pode ser onerosa ou gratuitaperpétua ou temporária (no mínimo 15 anos).

    Não se aplica a área de preservação permanente e as reservas legais mínimas.

  • Trata-se de inovação advinda com a Lei /06 que acrescentou o artigo  à Lei /81, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente.

    A servidão ambiental é dos instrumentos da política nacional do meio ambiente e consiste na renúncia voluntária do proprietário rural ao direito de uso, exploração ou supressão dos recursos naturais existentes em sua propriedade.

    Art. 9º-A. Mediante anuência do órgão ambiental competente, o proprietário rural pode instituir servidão ambiental , pela qual voluntariamente renuncia, em caráter permanente ou temporário, total ou parcialmente, a direito de uso, exploração ou supressão de recursos naturais existentes na propriedade (sem grifos no original).

    1º A servidão ambiental não se aplica às áreas de preservação permanente e de reserva legal.

    2º A limitação ao uso ou exploração da vegetação da área sob servidão instituída em relação aos recursos florestais deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a reserva legal.

    3º A servidão ambiental deve ser averbada no registro de imóveis competente.

    4º Na hipótese de compensação de reserva legal, a servidão deve ser averbada na matrícula de todos os imóveis envolvidos.

    5º É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites da propriedade.

    A servidão ambiental é instituída de forma voluntária pelo dono da propriedade

    Pode ser onerosa ou gratuitaperpétua ou temporária (no mínimo 15 anos).

    Não se aplica a área de preservação permanente e as reservas legais mínimas.

  • Gabarito: Alternativa "B"

    Zoneamento Ambiental: também chamado de zoneamento ecológico-econômico (ZEE), é o instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelecendo medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população. (art. 2º do Dec. 4.297/2002)

    Servidão Ambiental: é espécie de servidão administrativa, com natureza de direito real sobre coisa alheia, firmada por instrumento público ou particular, ou por termo perante o SISNAMA, onde o proprietário ou possuidor, pessoa física ou jurídica, renuncia (ou limita) de maneira permanente ou temporária, total ou parcialmente, ao uso, exploração e supressão dos recursos naturais de prédio rústico, com o objetivo de preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes (art. 9º-A da Lei 6.938/81 - PNMA)

    Área Ambiental Restrita: são limitações ambientais que se destinam a proteger e fomentar o desenvolvimento dos pantanais e planícies pantaneiras do Brasil, ecossistemas enquadrados como áreas úmidas (art. 10 do CFlo).

    Área de Relevante Interesse Ecológico: é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza (art. 16 da Lei 9.985/2000)

  • A respeito dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    A lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, dispõe, no art. 9º-A:

    Art. 9º-A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.

    Portanto, o instrumento jurídico que trata a questão é o da servidão ambiental.

    Gabarito do professor: letra B
  • Lei 6.938/1981:

    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.                       

    Art. 9 -A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.   

    § 4 Devem ser objeto de averbação na matrícula do imóvel no registro de imóveis competente:                     

    I - o instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental;                         

    II - o contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental. 

    Art. 9 -B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.  

  • só para complementar.

    Porém, mudaria o sentido!

  • A) O zoneamento ambiental (ou zoneamento ecológico-econômico) é um instrumento de planejamento ambiental, instituído pelo poder público, que tem por objetivo “organizar, de forma vinculada, as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas” (art. 3º, Decreto n. 4.297/2002).

    B) A servidão ambiental é instrumento ambiental econômico previsto e disciplinado pela Lei n. 6.938/81 (PNMA), pelo qual o proprietário ou possuidor de imóvel limita o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela visando preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes (art. 9º-A). Pode ela ser perpétua ou temporária – neste caso, o prazo mínimo da servidão é de 15 anos (art. 9º-B).

    C) A legislação ambiental nacional não prevê um espaço especialmente protegido denominado “Área Ambiental Restrita”.

    D) A ARIE é uma unidade de conservação de uso sustentável criada por ato do Poder Público (cf. art. 16 c/c art. 22 da Lei n. 9.985/2000), não sendo possível ao proprietário do imóvel fazê-lo.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • GABARITO LETRA B - CORRETA (servidão ambiental)

    Fonte: Lei 6.938/81 (PNMA)

    Art.9 - A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.   (...)

    § 4º. Devem ser objeto de averbação na matrícula do imóvel no registro de imóveis competente: I - o instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental; II - o contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental. 

    Art. 9 -B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.  

  • A assertiva correta é a Letra "B" (art.9º - A da Lei 6.938/81)

  • Considerando o texto das leis federais 6.938/81 e 12.651/12

    I – A servidão ambiental deve ser instituída por instrumento público registrado no Cartório do Registro de Imóveis da circunscrição onde situada a respectiva propriedade rural gravada.

    II - A servidão ambiental não se aplica às áreas de preservação permanente e à reserva legal mínima exigida.

    III – A obrigação de recompor a área de preservação permanente à margem de curso d’água natural perene ou intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, na metragem mínima de trinta metros recai para todo proprietário ou possuidor de imóvel rural, independente da data em que tenha consolidado as intervenções na APP.

    IV – É vedado instituir servidão ambiental perpétua.

    V – Somente após a disponibilização do CAR (Cadastro Ambiental Rural), no caso das intervenções já existentes, fica o proprietário ou possuidor rural responsável pela conservação do solo e da água, por meio de adoção de boas práticas agronômicas.

  • Gabarito letra ''B''

    Zoneamento Ambiental: É um conjunto de áreas legalmente estabelecidas pelo poder público as quais são protegidas obtendo-se a preservação do meio e de suas condições naturais em certos espaços territoriais do país.

    Servirdão Ambiental: O proprietário renuncia, em caráter permanente ou temporário (mínimo 15 anos), total ou parcialmente, ao direito de uso, exploração ou supressão de recursos naturais existentes na propriedade.

    • Deve ser averbada no registro de imóveis competente;
    • Não se aplica às áreas de preservação permanente e de reserva legal.
    •  A limitação ao uso ou exploração da vegetação da área sob servidão instituída em relação aos recursos florestais deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a reserva legal.
    • É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites da propriedade.

    Área Ambiental Restrita: O novo Código Florestal reconhece duas categorias de Áreas de Uso Restrito: pantanais e planícies pantaneiras e áreas com inclinação entre 25º e 45º. São áreas sensíveis cuja exploração requer a adoção de boas práticas agropecuárias e florestais.

    Área de Relevante Interesse Ecológico: é uma área de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, protegida por suas características naturais singulares ou por abrigar exemplares raros da fauna e flora de uma região. Tem por objetivo preservar os ecossistemas naturais de importância regional ou local e, ao mesmo tempo, regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.

  • As virgulas não podem ser suprimidas !

    É um aposto explicativo sim, porém não podem ser suprimidas as virgulas, o que é diferente de uma ORAÇÃO. SUBORDINADA .ADJETIVA .

    1 - APOSTO EXPLICATIVO UMA VEZ QUE NÃO TEM VERBO E TEM O CARATER DE EXPLICAR O TERMO TELEVISÃO ABERTA

    Exemplo: A televisão aberta, principal veículo condutor de conteúdos culturais, não contribui

    2 - Oração Subordinada Adjetiva Explicativa, nesse caso pode retirar as duas virgulas, porém ira mudar de sentido.

    Exemplo:A televisão aberta, que é principal veículo condutor de conteúdos culturais, não contribui

  • Ao proprietário querer limitar parte ou o total da área de sua propriedade com o fim de preservar os recursos ambientais, conforme o Art. 9-A - Lei 6938/1981 isso se chama ''Servidão Ambiental'', o qual deverá ser feito por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado em órgão integrante do Sisnama

  • GABARITO B

    Zoneamento Ambiental: É um conjunto de áreas legalmente estabelecidas pelo poder público as quais são protegidas obtendo-se a preservação do meio e de suas condições naturais em certos espaços territoriais do país.

    Servidão Ambiental: O proprietário renuncia, em caráter permanente ou temporário (mínimo 15 anos), total ou parcialmente, ao direito de uso, exploração ou supressão de recursos naturais existentes na propriedade.

    • Deve ser averbada no registro de imóveis competente;
    • Não se aplica às áreas de preservação permanente e de reserva legal.
    •  A limitação ao uso ou exploração da vegetação da área sob servidão instituída em relação aos recursos florestais deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a reserva legal.
    • É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites da propriedade.

    Área Ambiental Restrita: O novo Código Florestal reconhece duas categorias de Áreas de Uso Restrito: pantanais e planícies pantaneiras e áreas com inclinação entre 25º e 45º. São áreas sensíveis cuja exploração requer a adoção de boas práticas agropecuárias e florestais.

    Área de Relevante Interesse Ecológico: é uma área de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, protegida por suas características naturais singulares ou por abrigar exemplares raros da fauna e flora de uma região. Tem por objetivo preservar os ecossistemas naturais de importância regional ou local e, ao mesmo tempo, regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.

    Lei 6.938/81 (PNMA)

    Art.9 - A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.   (...)

    § 4º. Devem ser objeto de averbação na matrícula do imóvel no registro de imóveis competente: I - o instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental; II - o contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental. 

    Art. 9 -B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua

  • A servidão ambiental é uma espécie de servidão administrativa. Trata-se de um direito real sobre coisa alheia, instituído mediante contrato, firmado perante órgão do SISNAMA, e deve ser registrado em Cartório de Registro de Imóveis. O proprietário ou possuidor de um imóvel renuncia, de forma temporária ou permanente, total ou parcialmente, o uso, a exploração, a supressão de recursos naturais da sua propriedade, por, no mínimo, 15 anos. O regime de proteção da área deverá ser, pelo menos, o mesmo regime de proteção da reserva legal. É vedada a instituição de servidão ambiental nas Áreas de Proteção Permanente (APP) e nas áreas de reserva legal, pois nessas áreas já existe a obrigação de proteção. 

  • Letra B. A servidão ambiental e a servidão florestal são dois mecanismos legais de autolimitação de uso de terras por parte dos proprietários para a preservação ambiental. Em ambos os casos, os donos de terras são beneficiados com incentivos tributários e facilidades para a obtenção de recursos para serem investidos nas áreas de proteção.

    A servidão florestal foi instituída pelo antigo Código Florestal (Lei 4.771/1965) que permite que o proprietário de um imóvel rural destine parte da terra para a criação de área de proteção ambiental, além da reserva legal.

    Permite que essa área seja usada para a instalação de reserva legal de imóvel rural de terceiro. A servidão florestal só pode ser utilizada em casos de imóveis localizados na mesma micro-bacia hidrográfica e que pertençam ao mesmo ecossistema. Nesse caso, o proprietário renuncia ao direito de supressão ou exploração da vegetação nativa.

    A servidão ambiental prevista na Lei 6.938/1981 tem as mesmas características da servidão florestal, mas prevê que o proprietário renuncie, em caráter permanente ou temporário, total ou parcialmente, ao direito de uso, exploração ou supressão de recursos naturais existentes na propriedade. O termo "recursos naturais" é mais amplo do que "vegetação nativa".

    Nos dois casos, para ter efeitos legais, os proprietários devem averbar no registro do imóvel as áreas destinadas a servidão florestal e ambiental. Alguns juristas consideram que a criação da servidão ambiental, na prática, revogou a servidão florestal.

    Um exemplo de servidão ambiental é a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN). Para assegurar os benefícios tributários, o proprietário deve fazer relatório anual e apresentar ao órgão ambiental estadual e permitir inspeção anual da área pelas autoridades ambientais estaduais. A servidão ambiental também é chamada de servidão de conservação.

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ID
3122929
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Joana doou a Renata um livro raro de Direito Civil, que constava da coleção de sua falecida avó, Marta. Esta, na condição de testadora, havia destinado a biblioteca como legado, em testamento, para sua neta, Joana (legatária). Renata se ofereceu para visitar a biblioteca, circunstância na qual se encantou com a coleção de clássicos franceses.


Renata, então, ofereceu-se para adquirir, ao preço de R$ 1.000,00 (mil reais), todos os livros da coleção, oportunidade em que foi informada, por Joana, acerca da existência de ação que corria na Vara de Sucessões, movida pelos herdeiros legítimos de Marta. A ação visava impugnar a validade do testamento e, por conseguinte, reconhecer a ineficácia do legado (da biblioteca) recebido por Joana. Mesmo assim, Renata decidiu adquirir a coleção, pagando o respectivo preço.


Diante de tais situações, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "A", com fulcro no artigo 457 do Código Civil, vejamos in verbis:

    "Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa."

  • Letra C está errada - "Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção."

    Letra B está errada - "Art. 552. O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às conseqüências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário".

    Letra D está errada - O contrato de doação é, em regra, gratuito, unilateral e formal ou solene. Segundo Carlos Roberto Gonçalves "Contrato aleatório é o bilateral e oneroso em que pelo menos um dos contraentes não pode antever a vantagem que receberá, em troca da prestação fornecida".

    O objeto dos contratos aleatórios está ligado à ideia de risco, não sendo possível prever, desde logo, o montante da prestação de uma ou de ambas as partes.

  • A questão trata de evicção.

     

    Código Civil:


    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

    A) Quanto aos livros adquiridos pelo contrato de compra e venda, Renata não pode demandar Joana pela evicção, pois sabia que a coisa era litigiosa.


    Quanto aos livros adquiridos pelo contrato de compra e venda, Renata não pode demandar Joana pela evicção, pois sabia que a coisa era litigiosa.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) Com relação ao livro recebido em doação, Joana responde pela evicção, especialmente porque, na data da avença, Renata não sabia da existência de litígio. 

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Com relação ao livro recebido em doação, Joana não responde pela evicção, pois a evicção só ocorre em contratos onerosos. Na data da avença, Renata sabia da existência de litígio. 

    Incorreta letra “B”.

    C) A informação prestada por Joana a Renata, acerca da existência de litígio sobre a biblioteca que recebeu em legado, deve ser interpretada como cláusula tácita de reforço da responsabilidade pela evicção. 

    Código Civil:

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    A informação deve ser interpretada como cláusula de exclusão da responsabilidade pela evicção.

    Incorreta letra “C”.


    D) O contrato gratuito firmado entre Renata e Joana classifica-se como contrato de natureza aleatória, pois Marta soube posteriormente do risco da perda do bem pela evicção. 

    O contrato de doação firmado entre Renata e Joana é comutativo, pois ambas as partes já sabem, desde logo, as suas prestações. Marta já é falecida, sendo os livros parte de seus bens, objeto de ação.

    Incorreta letra “D”.



    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Evicção é uma perda, que pode ser parcial ou total, de um bem por motivo de decisão judicial ou ato administrativo (art. 447 do Código Civil) que se relacione a causa preexistente ao contrato. ... C) evictor: terceiro que reivindica o bem.

  • Estou tentando compreender o motivo pelo qual a alternativa "b" está errada.

    Se Joana, doadora, tinha conhecimento do litígio e mesmo assim doou o livro, porque não responde pela eventual perda que venha recair sobre Renata, que até então, desconhecia sobre a existência da lide?

  • também não entendi porque a alternativa 'a' é a certa. No meu ponto de vista a alternativa 'b' também está correta

  • Requisitos da evicção

    Para que se configure a responsabilidade do alienante pela evicção devem ser preenchidos os seguintes requisitos:

    – perda total ou parcial da propriedade, posse ou uso da coisa alienada.

    Para que se configure evicção, é necessário o recebimento da coisa pelo adquirente em condições de perfeito uso e sua posterior perda total ou parcial da posse ou do uso.

    – onerosidade da aquisição.

    fonte: /https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias406729781/voce-sabe-o-que-e-a-eviccao

  • Em relação a alternativa "b". Já ouviram a expressão, quem paga mal, paga duas vezes?

    O fato de Renata não saber do litígio na data da compra somente faz com que Renata seja considerada compradora de boa fé.

  • A B está errada porque a Renata foi informada sobre o litigio... A questão fala da coleção e não do livro aleatório.

  • A) Quanto aos livros adquiridos pelo contrato de compra e venda, Renata não pode demandar Joana pela evicção, pois sabia que a coisa era litigiosa.

    Ela não poderá cobrar nada de Joana uma vez que a mesma estava ciente da demanda entre a a família de Joana em relação aos bens da avó.

    A Fundamentação legal para essa questão encontra-se descrito no artigo 457 do CC que diz:

    " Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa."

  • A alternativa A esta correta, tendo em vista que, conforme o art. 457 do CC, se o adquirente sabe que a coisa é litigiosa, este perde o direito de evicção.

    Na alternativa B, o erro esta no fato de o contrato ser gratuito, pois, um dos pressupostos de evicção é a onerosidade

  • Thais, a alternativa B esta errada porq o contrato de doação é gratuito, logo não tem nenhuma prejuízo pra quem recebeu a coisa de graça. A evicção tem como fundamento a onerosidade
  • Fundamentação legal está baseada no art. 457, Caput, do C.C.

    Bons estudos!!!

    Até aqui o Senhor nos ajudou!

  • Ela de fato sabia do litígio, mas não assumiu. E agora como fica o Art. 449. "Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu".

  • Alternativa A está correta

  •  Caso o adquirente, no momento de firmar contato com o alienante, saiba que a coisa é alheia ou litigiosa, não poderá demandar pela evicção.

  • evicção

    SUBSTANTIVO

  • B) Com relação ao livro recebido em doação, Joana responde pela evicção, especialmente porque, na data da avença, Renata não sabia da existência de litígio. ERRADA

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

  • UP nos comentários anteriores dos colegas estudantes:

    Letra "A" correta em razão do Art. 457: "Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa"

    Letra B errada - "Art. 552. O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às conseqüências da evicção ou do vício redibitórioNas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário".

    Letra C errada - "Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção."

    Letra D errada - O contrato de doação é, em regra, gratuito, unilateral e formal ou solene. Segundo Carlos Roberto Gonçalves "Contrato aleatório é o bilateral e oneroso em que pelo menos um dos contraentes não pode antever a vantagem que receberá, em troca da prestação fornecida". O objeto dos contratos aleatórios está ligado à ideia de risco, não sendo possível prever, desde logo, o montante da prestação de uma ou de ambas as partes.

  • Por que a A está correta se a bem da verdade ela foi informada mas não se diz que ela assumiu os riscos?

    "Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu."

    A meu entender o enunciado não deixa entender que ela assumiu o risco da evicção, tão somente foi informada, subsistindo, conforme o art. 449, o direito ao recebimento do preço!

  • Macete: (art. 448 e 449 cc)

    A responsabilidade pela evicção pode:

    + Aumentar

    -   Diminuir

    x  Ser excluída ( Quando o adquirente sabe que aquela coisa tem riscos)

    Nesse caso, resposta certa é a letra A.

  • Alternativa correta (A)

    Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

  • Por que a A está correta se a bem da verdade ela foi informada mas não se diz que ela assumiu os riscos?

    "Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu."

    A meu entender o enunciado não deixa entender que ela assumiu o risco da evicção, tão somente foi informada, subsistindo, conforme o art. 449, o direito ao recebimento do preço!

    A questão era tão fácil que o examinador, quase, deixou ele dubio.

  • Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

  • Evicção - confere prestigio e boa-fé, não se aplicando em contratos gratuitos, a exemplo: doação pura.

    Vale frisar que a cláusula de majora, minora ou exclui a garantia da evicção há de ser expressa (CC, art. 448).

  • EVICÇÃO

    • Adquire de forma onerosa determinada coisa em condições de perfeito uso.
    • Posterior perda, total ou parcial da posse ou do uso, por determinação judicial ou administrativa.

    Há duas situações:

    1.     Se a pessoa que adquiriu (evicto) sabia do risco da evicção: Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

    2.    Se a pessoa que adiquiriu (evicto) NÃO sabia do risco da evicção: Tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta

    @esquematizaquestoes

  • Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

    Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

  • PRA CIMA DA FGV! O EXAME XXXII É NOSSO!

  • Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

    Que é justamente o que versa a questão, eis que ela possuía conhecimento do litígio.

    INSTAGRAM COM DICAS PARA OAB E CONCURSOS @DIREITANDO_SE. Até o exame XXXII estarei postando o #minutoOAB, vídeos curtos com dicas infalíveis sobre os assuntos mais cobrados.

    TE VEJO LÁ!

  • Questão mau elaborada!

  • CONHECENDO O VÍCIO O ANULA.

    Art. 449. C/Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

    VICIOS SAO FEL DESC

    FRAUDE CONTRA CREDOR40CC,AÇAO PAULINA TEORIA MAIOR, 28CDC T. menor

    erro=vitima enagna-se!

    lesão=prejuizo

    dolo =artificio maliciso

    estado de perigo=oneraçao .

    simulação=faz de conta (documenta estória)NULO

    COAÇÃO= NA FORÇA MENTA , FISICA.

  • art.457-o pode demandar pela EVICÇÃO se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa

  • questão assim que eu quero na minha prova, a Marta da ultima alternativa esta MORTA kkkkkkk é a avó

  • GABARITO A

    Art. 457.CC Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

    Que é justamente o que versa a questão, eis que ela possuía conhecimento do litígio

    EVICÇÃO

    • Adquire de forma onerosa determinada coisa em condições de perfeito uso.
    • Posterior perda, total ou parcial da posse ou do uso, por determinação judicial ou administrativa.

    Há duas situações:

    1.     Se a pessoa que adquiriu (evicto) sabia do risco da evicção: Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

    2.    Se a pessoa que adquiriu (evicto) NÃO sabia do risco da evicção: Tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta

  • PRA CIMA DA FGV, EXAME XXXIII É NOSSO!

  • CORRETA A

    Como o caso apresentado expressamente demonstra, Renata tinha conhecimento de que existia uma demanda judicial com a família de Joana com relação aos livros, desta forma, nada poderá exigir. 

    O Código Civil é expresso em tal disposição:

    Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

  • A)Quanto aos livros adquiridos pelo contrato de compra e venda, Renata não pode demandar Joana pela evicção, pois sabia que a coisa era litigiosa.

    CORRETA A

    Como o caso apresentado expressamente demonstra, Renata tinha conhecimento de que existia uma demanda judicial com a família de Joana com relação aos livros, desta forma, nada poderá exigir. 

    Essa questão trata da possibilidade de perder um bem adquirido. Veja que Renata adquiriu bens que sabia da possibilidade de perda futura, diante de demanda judicial que discutia exatamente os bens que ela adquiriu.

    Assim, caso haja a perda dos bens em favor dos demais herdeiros da falecida Marta, como Renata tinha ciência da demanda, não poderá reclamar evicção. Olha só o artigo:

    O Código Civil é expresso em tal disposição:

    Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

  • Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

    Comentário:

    O que é Evicção? É uma garantia legal ofertada ao adquirente, já que se ele vier a perder a propriedade, a posse ou o uso em razão de uma decisão judicial ou de um ato administrativo, que reconheça tal direito à terceiro, possa ele recobrar de quem lhe transferiu esse domínio, ou que pagou pela coisa.

    Portanto, se o adquirente já tinha o conhecimento de que a coisa era de titularidade de terceiro, ou, ainda, sujeita à perda por decisão judicial, não poderá propor demanda objetivando a restituição do valor pago e a indenização que seria cabível.

    Direito Civil Comentado. Roberto Senise Lisboa.

  • EVICÇÃO DE COISA LITIGIOSA: Antes do mais, precisamos entender o que é a Evicção. Lembra do Scorpion, do Mortal Kombat, onde um de seus golpes é o "GET OVER HERE" , que puxa seus adversários para perto de si? Pois bem, a evicção possui um significado BEM semelhantes. A evicção ocorre quando uma coisa, que está em sua posse, por motivos diversos, sai de sua posse e, judicialmente, você requer que essa coisa volte a ser sua posse. Trocando em miúdos, funciona assim: É MEU - EITA, NÃO É MAIS MEU - PRONTO, VOLTOU A SER MEU.

    Contudo, não é casa da Mãe Joana, até porquê, no enunciado, não diz se Joana é mãe (Ba-dum, Tss)! Rs... Existem duas possibilidades onde o direito à evicção é vedado ao adquirente.

    Pelo caminho do Artigo 457 do Código Civil, não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa. Ou seja, se ele sabia que a coisa era de outra pessoa (por exemplo, um locador que vende a casa do locatário para o João e João sabia que o locatário não era dono da casa) e a coisa está envolvida em processo judicial, como o caso da questão.

    Por isso, veja bem o que você vai comprar, viu? 

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
3122932
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Vilmar, produtor rural, possui contratos de compra e venda de safra com diversos pequenos proprietários. Com o intuito de adquirir novos insumos, Vilmar procurou Geraldo, no intuito de adquirir sua safra, cuja expectativa de colheita era de cinco toneladas de milho, que, naquele momento, estava sendo plantado em sua fazenda. Como era a primeira vez que Geraldo contratava com Vilmar, ele ficou em dúvida quanto à estipulação do preço do contrato.

Considerando a natureza aleatória do contrato, bem como a dúvida das partes a respeito da estipulação do preço deste, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil: Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

    Siga no instagram: @conteudosOAB

  • A questão trata de contrato aleatório.

    A) A estipulação do preço do contrato entre Vilmar e Geraldo pode ser deixada ao arbítrio exclusivo de uma das partes.

    Código Civil:

    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    A estipulação do preço do contrato entre Vilmar e Geraldo não pode ser deixada ao arbítrio exclusivo de uma das partes.

    Incorreta letra “A”.

    B) Se Vilmar contratar com Geraldo a compra da colheita de milho, mas, por conta de uma praga inesperada, para cujo evento o agricultor não tiver concorrido com culpa, e este não conseguir colher nenhuma espiga, Vilmar não deverá lhe pagar nada, pois não recebeu o objeto contratado. 

    Código Civil:

    Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

    Se Vilmar contratar com Geraldo a compra da colheita de milho, mas, por conta de uma praga inesperada, para cujo evento o agricultor não tiver concorrido com culpa, e este não conseguir colher nenhuma espiga, Vilmar deverá pagar todo o preço ajustado, pois o contrato é aleatório.

    Incorreta letra “B”.



    C) Se Vilmar contratar com Geraldo a compra das cinco toneladas de milho, tendo sido plantado o exato número de sementes para cumprir tal quantidade, e se, apesar disso, somente forem colhidas três toneladas de milho, em virtude das poucas chuvas, Geraldo não receberá o valor total, em virtude da entrega em menor quantidade. 


    Código Civil:

    Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

    Se Vilmar contratar com Geraldo a compra das cinco toneladas de milho, tendo sido plantado o exato número de sementes para cumprir tal quantidade, e se, apesar disso, somente forem colhidas três toneladas de milho, em virtude das poucas chuvas, Geraldo receberá o valor total, ainda que entregue menor quantidade.

    Incorreta letra “C”.


    D) A estipulação do preço do contrato entre Vilmar e Geraldo poderá ser deixada ao arbítrio de terceiro, que, desde logo, prometerem designar. 

    Código Civil:

    Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

    A estipulação do preço do contrato entre Vilmar e Geraldo poderá ser deixada ao arbítrio de terceiro, que, desde logo, prometerem designar. 

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    Resposta: D

    Observação: A questão não especificou se o contrato é “emptio spei” – risco sobre a existência da coisa, conforme artigo 458 do CC, ou “emptio rei speratae” – risco sobre a quantidade da coisa, conforme artigo 459 do CC, aplicando-se, então o artigo 483, nas letras “B” e “C”.

    Gabarito do Professor letra D.

  • Letra D

    A) Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    B) Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

    Obs.: percebam que o enunciado da questão menciona: "Considerando a natureza aleatória do contrato..."

    C) Art. 458. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.

    D) Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

  • A meu Deus onde que eu comprando 5 toneladas de milho, o contratado me entrega menos, e eu tenho que pagar as 5 toneladas. A C esta certa por que eu contratei a quantidade de milho e para que receba o valor total deve ser entregue a quantidade equivalente contratada.

  • Resposta para damaris s cespedes, Art459. Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir EM QUALQUER CONTIDADE, TERÁ O TAMBEM O ALIENANTE A TODO PREÇO, desde que de sua parte não tiver concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em QUANTIA INFERIOR À ESPERADA.

  • GABARITO: LETRA D

    CONTRATOS ALEATÓRIOS (CONTRATO DE RISCO)

    NÃO VIR EXISTIR A COISA (SEM CULPA OU DOLO) => TERÁ O ALIENANTE DIREITO DE RECEBER INTEGRALMENTE

    ASSUMIR O RISCO DE VIREM A EXISTIR EM QUALQUER QUANTIDADE, MAS NADA VIER A EXISTIR (SEM CULPA)=> O ALIENANTE TERÁ QUE RESTITUIR O VALOR RECEBIDO.

  • Observação a quem ficou na duvida quanto a letra C

    Art. 483 do código civil: A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

    Por esse motivo a letra C está errada.

  • essa questão é basicamente dois artigos

     Art. 458. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.

      Art. 459. Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tiver concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada.

  • Uma análise não apontada nos demais comentários e que, em princípio, poderia servir de baluarte para eventual anulação da questão, é o fato de que, malgrado o art. 483 do CC excepcione o "sem efeito" do contrato se a intenção das partes era a conclusão de um contrato aleatório, não se pode olvidar o que dispõe o parágrafo único do art. 459 do mesmo diploma, aduzindo que se da coisa (objeto do contrato aleatório) nada vier a existir, não haverá alienação e o alienante restituirá o preço recebido. Forçoso, portanto, o reconhecimento de que a alternativa "B" está certa também (meu ponto de vista acerca da questão).

    Em caso de entendimento ao contrário, exponha-o, por obséquio.

  • A estipulação do preço do contrato entre Vilmar e Geraldo pode ser deixada ao árbitro de terceiro, que, desde logo, prometeram designar. - artigo 485 CC – Disposições Gerais

    Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

  • Código Civil:

    Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

    Contrato aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.

    Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tiver concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada.

    Se for aleatório o contrato, por se referir a coisas existentes, mas expostas a risco, assumido pelo adquirente, terá igualmente direito o alienante a todo o preço, posto que a coisa já não existisse, em parte, ou de todo, no dia do contrato.

    Mas, se da coisa nada vier a existir, alienação não haverá, e o alienante restituirá o preço recebido.

    Letra D-Correta.

  • essa fiz por lógica, se nenhuma das partes estipular um valor, fica encarregado um terceiro para tal :D

  • Todo mundo no automático, mas poucos raciocinam. A letra da Lei é diferente da pergunta. A Lei afirma que além de ser aleatório o contrato HÁ A NECESSIDADE DE O CONTRATANTE ASSUMIR O RISCO (art. 458). No art. 459 ocorre a mesma situação: há a necessidade de o adquirente tomar para si o risco de virem a existir em qualquer quantidade. A questão não aborda esse risco assumido. Logo, deveria ser anulada.

    Há duas provas quanto a isso. A primeira diz respeito a diferença do artigo 458 e 459. No primeiro, o contratante assume o risco de a coisa não existir; já no 459, assume o risco de ser em qualquer quantidade. (motivo esse da necessidade de ser expresso o consentimento). Já a segunda prova é o parágrafo único do art. 459, o qual deixa claro que o risco assumido expressamente de acordo com o 459 diz respeito a variação de quantidade e não a ausência total do objeto pretendido.

  • Eduardo Niszczah Alves, a B está errada, pelo que pude perceber, por suprimir a expressão dolo, do art. 458.

  • questão mal elaborada!

  • Código Civil

    Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

    Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

  • Minha interpretação foi encontrar a resposta da pergunta do enunciado, vejamos;

    "ele ficou em dúvida quanto à estipulação do preço do contrato. Considerando a natureza aleatória do contrato, bem como a dúvida das partes a respeito da estipulação do preço deste, assinale a afirmativa correta.

    sendo assm, descartei a B e a C

  • Não compreendo o erro da B, tendo em vista o parágrafo único do art. 459 do CC. Caso alguém saiba explicar o porquê...

  • A afirmativa correta é a Letra "D" (art. 485 do C.C / 2002)

  • Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

  • Interpretação de texto, só.

  • Se o contrato não prever risco sobre existência ou quantidade da coisa (art. 458 e 459), ficará sem efeito se esta vier a não existir, não cabendo direito ao adquirente pelo preço contratado, desde que o alienante não tenha incorrido em culpa pela inexistência da coisa (art. 483).

  • Gabarito: D

    Apesar do art 485 cc responder a questão, o enunciado deu entender que seria sobre o contrato aleatório, e sobre esse:

    -CONTRATO ALEATÓRIO:

    -EMPTIO SPEI ( Art 458 cc)

    compra e venda da esperança: Assume Risco da existência:

    EX: no contrato de uma safra eu pago valor fixado, independente da safra der alguma colheita ou não.

    Obs: Não pode alegar teoria da imprevisão

    -EMPTIO REI SPERATAE: (art 459)

    compra e venda da coisa esperada: Assume Risco da quantidade.

    EX: Eu pago pela quantidade acordada, se não vier nada eu não pago nada.

  • A alternativa correta apresentou os dizeres trazidos pelo Código Civil em seu artigo 485, no qual permite que a estipulação do processo possa ser deixada para ser arbitrada por um terceiro.

    Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

    FORÇA GUERREIROS, SUA VERMELHINHA ESTÁ CHEGANDO...

  • GABARITO D

    Art. 485 CC. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designarSe o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

  • CORRETA D

    A alternativa correta apresentou os dizeres trazidos pelo Código Civil em seu artigo 485, no qual permite que a estipulação do processo possa ser deixada para ser arbitrada por um terceiro.

    Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

    Atenção - isso demonstra grande importância do conhecimento literal dos Códigos principais. 

  •  D)A estipulação do preço do contrato entre Vilmar e Geraldo poderá ser deixada ao arbítrio de terceiro, que, desde logo, prometerem designar.

    CORRETA D

    A alternativa correta apresentou os dizeres trazidos pelo Código Civil em seu artigo 485, no qual permite que a estipulação do processo possa ser deixada para ser arbitrada por um terceiro.

    Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

    Atenção - isso demonstra grande importância do conhecimento literal dos Códigos principais. 

  • Motivo pelo qual a B está errada: O art. 458 prevê a situação em que o adquirente possui o dever de honrar com preço, ainda que a coisa não venha a existir. Ou seja, o risco assumido é quanto à EXISTÊNCIA da coisa. No caso do art. 459, o risco assumido é quanto à EXISTÊNCIA EM QUALQUER QUANTIDADE. Nessa hipótese, o adquirente se compromete a pagar pelos produtos ainda que eles venham a existir em quantidade inferior, mas ele não se obriga se estes NÃO VIEREM A EXISTIR. Como essa assunção de risco não consta expressamente do enunciado, não se infere que o art.459, para. único tenha aplicação.
  • 4,8,5 ccc - contrato civil com cunho de terceiro

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
3122935
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Lucas, interessado na aquisição de um carro seminovo, procurou Leonardo, que revende veículos usados.


Ao final das tratativas, e para garantir que o negócio seria fechado, Lucas pagou a Leonardo um percentual do valor do veículo, a título de sinal. Após a celebração do contrato, porém, Leonardo informou a Lucas que, infelizmente, o carro que haviam negociado já havia sido prometido informalmente para um outro comprador, velho amigo de Leonardo, motivo pelo qual Leonardo não honraria a avença.

Frustrado, diante do inadimplemento de Leonardo, Lucas procurou você, como advogado(a), para orientá-lo.

Nesse caso, assinale a opção que apresenta a orientação dada.

Alternativas
Comentários
  • art. 418 do Código Civil

  • Art. 418. Se a parte que deu as arras (ou sinal) não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

  • A questão trata de arras.

    Código Civil:

    Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

    A) Leonardo terá de restituir a Lucas o valor pago a título de sinal, com atualização monetária, juros e honorários de advogado, mas não o seu equivalente. 


    Leonardo terá de restituir a Lucas o valor pago a título de sinal, mais o seu equivalente, com atualização monetária, juros e honorários de advogado.

    Incorreta letra “A”.


    B) Leonardo terá de restituir a Lucas o valor pago a título de sinal, mais o seu equivalente, com atualização monetária, juros e honorários de advogado.


    Leonardo terá de restituir a Lucas o valor pago a título de sinal, mais o seu equivalente, com atualização monetária, juros e honorários de advogado.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) Leonardo terá de restituir a Lucas apenas metade do valor pago a título de sinal, pois informou, tão logo quanto possível, que não cumpriria o contrato. 


    Leonardo terá de restituir a Lucas o valor pago a título de sinal, mais o seu equivalente, com atualização monetária, juros e honorários de advogado.

    Incorreta letra “C”.


    D) Leonardo não terá de restituir a Lucas o valor pago a título de sinal, pois este é computado como início de pagamento, o qual se perde em caso de inadimplemento. 


    Leonardo terá de restituir a Lucas o valor pago a título de sinal, mais o seu equivalente, com atualização monetária, juros e honorários de advogado.

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Gab. B

    Art. 418. Se a parte que deu as arras (ou sinal) não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arraspoderá quem as deu haver o contrato por desfeitoe exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

  • O que é "mais o seu equivalente" ?

  • Marina Reis, equivalente significa a devolução da quantia recebida a título de preço (acrescida de correção monetária), ou caso o bem tenha se valorizado, o seu novo valor. Isto é, caso o carro prometido tenha valorizado, o Leonardo (devedor) deverá pagar o equivalente à essa valorização.

    fonte: cartaforense

  • Marina Reis, nesse caso o "mais equivalente" corresponde ao pagamento em dobro do valor da arras, este que será devido a Lucas por ter Leonardo desfeito o compromisso e já ter recebido as arras confirmatórias.

  • esse "mais o seu equivalente", se refere ao dobro do valor do sinal mais a correção, ou somente o dobro do sinal?

  • os colegas poderiam colocar os artigos nas respectivas alternativas?

  • Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

  • Em relação a EQUIVALENTE temos:

    Se as arras/sinal forem dadas em dinheiro e a parte que as recebeu não executar o contrato, o valor pode ser multiplicado por dois, ou seja, dobrado, conforme mencionava o Código Civil. Entretanto, se o sinal for dado em objeto, impossível se falar em dobro, pois objeto não tem dobro. Objeto tem um equivalente em dinheiro. Por este motivo, se o contratante recebeu em arras um relógio de ouro e deixa de cumprir o contrato, devolverá o relógio recebido mais seu valor em dinheiro (equivalente).

  • O art. 418/CC traz a resposta para essa questão. O aluno deve ater-se a quem deixou de cumprir o contrato, pois o mencionado artigo de lei traz as consequências jurídicas para aquele que não executou o contrato quando se tem a presença do "Sinal" ou arras... Seja o alienante (Vendedor), seja o adquirente (Comprador). Abaixo eu faço uma divisão do artigo em três partes, acho que facilita o entendimento.

    "Se a parte que deu as arras não executar o contrato, este poderá ser desfeito e as arras retida, ou seja, quem deu o sinal, perde o valore em razão da inexecução do contrato (1ª parte do artigo). Se a inexecução for de quem recebeu as arras (O vendedor)... Aquele que deu o dinheiro "arras" poderá exigir a sua devolução em dobro, pela expressão "[...] e exigir sua devolução e mais o equivalente" (2ª parte do artigo). E por derradeiro, o que o aluno deve saber é que essa devolução comporta atualização monetária, juros e honorários advocatícios (Parte final do artigo).

  • A questão trata sobre ARRAS OU SINAL, previsto no capítulo VI, artigos 417 a 420 do Código Civil.

    Mais precisamente a questão aborda a segunda parte do artigo 418, CC, situação em que a pessoa que recebe a arras/sinal NÃO EXECUTA O CONTRATO.

    Vejamos o art. 418: Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA "B".

  • Quem desistiu - Consequencia

    Comprador - Perde o sinal

    ''Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as;''

    Vendedor - devoluçao do sinal + Juros e correçao + honorario

    ''exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.''

    Fundamentaçao: Artigo 418 CC

  • "No caso de descumprimento do contrato, se quem deu as arras, ou pagou o sinal, desiste do negócio, ele perde o valor das arras em favor da parte contrária. No caso de quem recebeu as arras desistir do contrato, terá que devolvê-las em dobro a quem as pagou" fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/das-arras-ou-sinal
  • Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

  • SINAL ou ARRAS - Art. 418, CC

    ·      Se o Comprador deu causa: Perde o sinal

    PRIMEIRA PARTE DO ARTIGO: ''Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as;''

    ·      Se o Vendedor deu causa: devolução do sinal + Juros e correção monetária + honorários advocatícios

    SEGUNDA PARTE DO ARTIGO: ''exigir sua devolução mais o equivalente (CC, 1916, usava a expressão restituir em dobro), com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.''

  • Artigo 418 CC.

  • A opção correta é a Letra "B" (art. 418 do C.C / 2002)

  • Dir Civil

    GABARITO B

    Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

  • ARRAS OU "SINAL":

    A pessoa paga de forma adiantada uma quantia do valor final como forma de demonstrar o seu interesse em concluir aquele negócio jurídico. EXEMPLO: eu encomendo um bolo e pago 50% do valor no ato da encomenda e 50% no ato da retirada do bolo.

    O QUE ACONTECE COM O VALOR JÁ PAGO SE UMA DAS PARTES DESISTE DO NEGÓCIO JURÍDICO? Seguindo o mesmo exemplo dado acima:

    • Se o COMPRADOR decide que não quer mais o bolo --> o vendedor tem o direito de FICAR COM OS 50% JÁ PAGOS.

    • Se o VENDEDOR decide que não vai entregar o bolo --> o comprador tem o direito de RECEBER O DINHEIRO DE VOLTA EM DOBRO (caso não fosse em dobro, ele só receberia o que pagou, sem qualquer indenização, sendo o dobro ele recebe o valor que pagou + a indenização), com as devidas atualizações monetárias.

    INSTA DE ESTUDOS COM DICAS, RESUMOS E MATERIAIS DE ESTUDO: @larissa.haguio

  • Quem deu o sinal que descumpriu o contrato? Sim. Então, a parte que recebeu o sinal vai retê-lo.

    Quem recebeu o sinal que descumpriu o contrato? Sim. Nesse caso, quem deu o sinal poderá exigir sua devolução + equivalente + atualização monetária, juros e honorários advocatícios. 

    Por fim, cumpre destacar que "mais equivalente" corresponde ao pagamento em dobro do valor da arras.

    13 de junho é logo ali. FÉ!

  • Se uma das partes der sinal de descumprir o contrato a parte vai retê-lo. E em caso de descumprimento do contrato nesse caso haverá restituição do valor + equivalente + correção monetária com juros + honorários advocatícios.

    transcrevendo o artigo 418 do CCB onde tem-se a resposta acima:

    Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.

  • Boa tarde. Aonde esta falando no enunciado do advogado?

    Alguem pode me ajudar a entender.

    Obrigada desde ja

  • Se quem desiste deu arras, perderá o sinal dado, mas se quem desistir foi quem recebeu o sinal, devolverá o dobro do valor. 417 a 420 CC. equivalentes significa o dobro
  • Arrependimento:

    • quem deu arras, perde-as
    • quem as recebeu, devolve-as + o equivalente (o dobro)

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

    Insta com dicas de estudos, resumos e mapas mentais para concurso e para OAB: @mireleotto

  • Todas as questões poderiam ser assim rs...

  • Lembrando que as arras poderão ser:

    1) CONFIRMATÓRIAS; ou

    2) PENITENCIAIS.

    Haverá grande importância quando voltarmos as atenções ao direito de arrependimento e perdas e danos.

    Abraços.

  • GABARITO B

    CC

    Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado

    Art.20 só para questão de complemento da questão.

    Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.

  • O arrependimento e a perda e danos é quem definirá o tipo de sinal.

  • Arrependimento:

    • quem deu arras, perde-as
    • quem as recebeudevolve-as + o equivalente (o dobro)

  • Ultimamente notei que sempre quando a questão envolve orientação de advogado, a alternativa mais benéfica é a certa...

  • CORRETA

    Dentre as alternativas, a correta orientação é que deve haver a restituição do valor pago como sinal, no qual deverá ocorrer atualização monetária, juros e os honorários advocatícios. 

    A fundamentação legal encontrasse previsto no artigo 418 do Código Civil:

    Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

  • então quando a lei fala "o equivalente" significa que vai devolver o dobro do que recebeu, e ainda por cima acrescido de juros e honorários?

  • Assertivas mau elaboradas, mas deu pra acertar.

  • B)Leonardo terá de restituir a Lucas o valor pago a título de sinal, mais o seu equivalente, com atualização monetária, juros e honorários de advogado.

    CORRETA B

    Dentre as alternativas, a correta orientação é que deve haver a restituição do valor pago como sinal, no qual deverá ocorrer atualização monetária, juros e os honorários advocatícios. 

    A fundamentação legal encontrasse previsto no artigo 418 do Código Civil:

    Art. 418. Se a parte que deu as arras (OU SINAL) não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

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ID
3122938
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Juliana, Lorena e Júlia são filhas de Hermes, casado com Dóris. Recentemente, em razão de uma doença degenerativa, Hermes tornou-se paraplégico e começou a exigir cuidados maiores para a manutenção de sua saúde.

Nesse cenário, Dóris e as filhas Juliana e Júlia se revezavam a fim de suprir as necessidades de Hermes, causadas pela enfermidade. Quanto a Lorena, esta deixou de visitar o pai após este perder o movimento das pernas, recusando-se a colaborar com a família, inclusive financeiramente.

Diante desse contexto, Hermes procura você, como advogado(a), para saber quais medidas ele poderá tomar para que, após sua morte, seu patrimônio não seja transmitido a Lorena.


Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D - Correta

    Art. 1.962, CC. Além das causas mencionadas no art. 1.814 , autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes:

    IV - desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.

  • A questão trata de sucessões.

    A) A pretensão de Hermes não poderá ser concretizada segundo o Direito brasileiro, visto que o descendente, herdeiro necessário, não poderá ser privado de sua legítima pelo ascendente, em nenhuma hipótese. 

    Código Civil:
    Art. 1.962. Além das causas mencionadas no art. 1.814 , autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes:

    IV - desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.

    A pretensão de Hermes poderá ser concretizada segundo o Direito brasileiro, visto que o descendente, herdeiro necessário, poderá ser privado de sua legítima pelo ascendente, nas hipóteses de deserdação, no caso, por desamparo do ascendente em grave enfermidade.

    Incorreta letra “A”.


    B) Não é necessário que Hermes realize qualquer disposição ainda em vida, pois o abandono pelos descendentes é causa legal de exclusão da sucessão do ascendente, por indignidade. 


    Código Civil:

    Art. 1.961. Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser excluídos da sucessão.

    É necessário que Hermes realize a deserdação ainda em vida, pois o abandono pelos descendentes é causa de exclusão da sucessão do ascendente, por indignidade.

    Incorreta letra “B”.


    C) Existe a possibilidade de deserdar o herdeiro necessário por meio de testamento, mas apenas em razão de ofensa física, injúria grave e relações ilicítas com madastra ou padrasto atribuídas ao descendente. 

    Código Civil:

    Art. 1.962. Além das causas mencionadas no art. 1.814 , autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes:

    I - ofensa física;

    II - injúria grave;

    III - relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto;

    IV - desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.

    Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

    I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

    II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

    III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

    Existe a possibilidade de deserdar o herdeiro necessário por meio de testamento, em razão de ofensa física, injúria grave e relações ilicítas com madastra ou padrasto atribuídas ao descendente, desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade, além das outras causas previstas em lei.

    Incorreta letra “C”.

    D) É possível que Hermes disponha sobre deserdação de Lorena em testamento, indicando, expressamente, o seu desamparo em momento de grave enfermidade como causa que justifica esse ato. 

    Código Civil:

    Art. 1.962. Além das causas mencionadas no art. 1.814 , autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes:

    IV - desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.

    É possível que Hermes disponha sobre deserdação de Lorena em testamento, indicando, expressamente, o seu desamparo em momento de grave enfermidade como causa que justifica esse ato. 


    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • O desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade é uma das causas que autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes.

    Art. 1.962. Além das causas mencionadas no , autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes:

    I - ofensa física;

    II - injúria grave;

    III - relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto;

    IV - desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.

  • Resposta na letra delei

    Art. 1.962. Além das causas mencionadas no , autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes:

    IV - desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.

    É possível que Hermes disponha sobre deserdação de Lorena em testamento, indicando, expressamente, o seu desamparo em momento de grave enfermidade como causa que justifica esse ato. 

  • Gostaria de saber onde especifica que deve ser por testamento?

  • Mariana Mundin, a resposta para sua pergunta está no Art. 1964 do Código Civil.

    Art. 1.964. Somente com expressa declaração de causa pode a deserdação ser ordenada em testamento.

    Espero ter ajudado!

  • O desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade é uma das causas que autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes.

    Fundamentação:

    Art. 1.962. Além das causas mencionadas no , autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes:

    I - ofensa física;

    II - injúria grave;

    III - relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto;

    IV - desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.

    Tenho um carinho especial por esse XXX exame, pois fui aprovado nesse XXX exame. #Constiucionalnaveiasempre Recurso Ordinário Constitucional foi a peça da aprovação. Agora é preparar para os certames da Advocacia Pública.

    Boa Sorte a todos.

    Que Deus os

    Abençoem.

  • Código Civil

    Art. 1.962, CC. Além das causas mencionadas no art. 1.814 , autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes:

    IV - desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.

    Gab -> D

  • CC

     

    Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

    I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

    II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

    III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

     

    Art. 1.962. Além das causas mencionadas no art. 1.814 , autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes:

    I - ofensa física;

    II - injúria grave;

    III - relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto;

    IV - desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.

  • Vou deixar organizado aqui alternativa por alternativa para melhor entendimento:

     A) A pretensão de Hermes não poderá ser concretizada segundo o Direito brasileiro, visto que o descendente, herdeiro necessário, não poderá ser privado de sua legítima pelo ascendente, em nenhuma hipótese.

    Errada. Existe sim a possibilidade do herdeiro necessário ser privado de sua herança. No caso como Lorena uma das filhas desamparou o pai pode Hermes deserdá-la de acordo com o artigo 1962 do Código Civil. Essa é a lógica da alternativa D que é a correta.

    B) Não é necessário que Hermes realize qualquer disposição ainda em vida, pois o abandono pelos descendentes é causa legal de exclusão da sucessão do ascendente, por indignidade.

    Errada. Duas observações importantes aqui. Em primeiro lugar, Se trata especificamente de deserdação previsto no artigo 1961 e seguintes do Código Civil, e entre as hipóteses de deserdação está o desamparo, previsto no artigo 1962, inciso IV do mesmo diploma legal. Em segundo lugar, O próprio Hermes deve excluí-la da herança por disposição testamentária, não cabendo aqui intervenção dos demais herdeiros ou do Ministério Público. Caso fosse uma hipótese de indignidade, poderia o Ministério Público adentrar na situação para excluir Lorena conforme expresso no artigo 1815, § 2º do Código Civil. Mas não é o caso aqui.

    C) Existe a possibilidade de deserdar o herdeiro necessário por meio de testamento, mas apenas em razão de ofensa física, injúria grave e relações ilícitas com madrasta ou padrasto atribuídas ao descendente.

    Errada. O enunciado pecou no apenas. Como já mencionado nas alternativas anteriores, o desamparo também é uma causa de deserdação por testamento (  artigo 1962 do Código civil) que aliás deve ser expresso o motivo pelo qual Hermes deserdará Lorena conforme artigo 1964 do Código Civil.

    D) É possível que Hermes disponha sobre deserdação de Lorena em testamento, indicando, expressamente, o seu desamparo em momento de grave enfermidade como causa que justifica esse ato.

    Como já dito acima esta é a alternativa CORRETA.

    Como podemos observar a simples leitura do artigo 1962 é suficiente para entender porque as demais alternativas estão incorretas. Geralmente a FGV costuma cobrar bem uns três ou quatro artigos e mais o entendimento jurisprudencial para responder uma questão rsrsrs. Essa questão de fato, está muito fácil.

  • Código Civil:

    Art. 1.962. Além das causas mencionadas no , autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes:

    IV - desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.

    Letra D- Correta.

  • Alguém sabe se essa deserdação atinge somente o testamento ou também a sucessão hereditária (tendo Lorena como herdeira necessária)?

  • 1.962.c/c1814,;cc02; D= De$erdar Descendentes por Desamparo do aScendente EM alienação mental ou enfermidade.

    ofensas fisica ou verbal ,relação com madasta ou padrato.

     Autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes:

    Desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.

    Relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto

    injúria grave;

    Ofensa física;

  • GABARITO - LETRA D

    Código Civil - Art. 1.962. Além das causas mencionadas no art. 1814, autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes:

    I - ofensa física;

    II - Injúria grave;

    III - relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto

    IV - desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.

  • Gabarito D. Art. 1.962, IV CC/2002.

    LEIA A LEI!!

  • A afirmativa correta é a Letra "D" (art.1.962, IV do C.C / 2002)

  • questão que dá pra resolver meramente com lógica e interpretação de texto!

  • Código Civil:

    Art. 1.962. Além das causas mencionadas no , autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes:

    IV - desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.

    Código Civil:

    Art. 1.961. Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser excluídos da sucessão.

    Código Civil:

    Art. 1.962. Além das causas mencionadas no , autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes:

    I - ofensa física;

    II - injúria grave;

    III - relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto;

    IV - desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.

    Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

    I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

    II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

    III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

    Art. 1.962. Além das causas mencionadas no , autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes:

    IV - desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.

    É possível que Hermes disponha sobre deserdação de Lorena em testamento, indicando, expressamente, o seu desamparo em momento de grave enfermidade como causa que justifica esse ato. 

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Resposta encontra-se no artigo 1.962 c/c artigo 1.964 CC.

  • Gabarito Letra “D”

    Hipóteses de Indignidade (art. 1.814, CC): H2O

    -Homicídio (autor da herança ou CAD)

    -crime contra Honra (autor da herança ou companheiro).

    -Obstar autor da herança dispor livremente de seus bens por testamento.

    Hipóteses de Deserdação = H2O + REDE OI

    Dos descendentes:

    RElações ilícitas com PM (padrasto ou madrasta).

    DEsamparo do ascendente em grave enfermidade ou alienação mental.

    Ofensa Física

    Injúria Grave

    Dos ascendentes.

    RElações ilícitas com mulher ou companheira do filho ou do neto.

    DEsamparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade.

    Ofensa física

    Injúria Grave.

    -Lembrando que a indignidade é declarada por meio da ação de indignidade (prazo decadencial de 4 anos), enquanto a deserdação ocorre por disposição expressa no testamento, que deve ser homologado em juízo (prazo decadencial 4 anos);

    -Indignidade os motivos podem ser anteriores ou posteriores a abertura da sucessão, na deserdação (como o motivo deve estar expresso no testamento) ele só pode ser anterior.

    -Indignidade pode atingir qualquer sucessor. Deserdação só alcança herdeiros necessários.

    Espero que minhas pobres dicas possam te ajudar a realizar os seus sonhos.

    Enquanto o pulso pulsa seguimos,

    Avante!

  • Lembrando que, tanto no caso de herdeiro indigno, quanto no deserdado, existe a possibilidade da sucessão do descendente do herdeiro excluído.

  • GABARITO D

    Código Civil:

    Art. 1.962. Além das causas mencionadas no , autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes:

    IV - desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade

  • As hipóteses de exclusão estão previstas no art. 1814, alcançando os herdeiros LEGÍTIMOS, LEGATÁRIOS e herdeiros INSTITUÍDOS.

    Já as hipóteses de deserção estão previstas nos arts. 1814, 1962 e 1963, alcança apenas os herdeiros NECESSÁRIOS (não está incluso os colaterais).

  • Letra D - Correta

    Art. 1.962, CC. Além das causas mencionadas no art. 1.814 , autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes:

    IV - desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.

  • GABARITO -LETRA D

    O desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade é uma das causas que autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes.

    Art. 1.962. Além das causas mencionadas no , autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes:

    I - ofensa física;

    II - injúria grave;

    III - relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto;

    IV - desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.

  • CORRETA D

    O Código Civil apresenta hipóteses cabíveis para deserção, dentre elas, ao ocorrer o desamparo do ascendente em momento de grave enfermidade. 

    Art. 1.962, CC. Além das causas mencionadas no art. 1.814 , autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes:

    IV - desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade. 

  • 1962CC.perde herança qnd DAR

    DESFERE AGR,FISICA

    ABANDONO TOTAL....

    RELAÇÃO SEXUAL COM PADRATO(a)

  • Lembrem daquele ditado popular " Toda Regra Tem Uma Exceção"

    Via de regra a filha é herdeira necessária, mas o código civil traz no seu artigo

    Art. 1.962. Além das causas mencionadas no , autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes:

    IV - desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.

    GAB: B

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ID
3122941
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Alberto, adolescente, obteve autorização de seus pais para casar-se aos dezesseis anos de idade com sua namorada Gabriela. O casal viveu feliz nos primeiros meses de casamento, mas, após certo tempo de convivência, começaram a ter constantes desavenças. Assim, a despeito dos esforços de ambos para que o relacionamento progredisse, os dois se divorciaram pouco mais de um ano após o casamento. Muito frustrado, Alberto decidiu reunir algumas economias e adquiriu um pacote turístico para viajar pelo mundo e tentar esquecer o ocorrido.


Considerando que Alberto tinha dezessete anos quando celebrou o contrato com a agência de turismo e que o fez sem qualquer participação de seus pais, o contrato é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "A"

    A incapacidade cessa aos 18 anos de idade, porém mesmo quando menor, a incapacidade poderá cessar nas hipóteses do art. 5º, p. único do CC, dentre ela, o casamento.

  • Gabarito: Letra "A"

    (A) válido, pois Alberto é plenamente capaz.

    Tendo em vista que Alberto casou-se quando tinha 16 anos, resta-se configurada a emancipação legal matrimonial (ARTIGO 5º, P. ÚNICO, II).

    Mesmo quando eles se separaram, sabendo que o matrimônio foi contraído de boa-fé (caso não fosse, haveria a hipótese de casamento putativo, na qual o Alberto retornaria à situação de incapacidade), Alberto continua sendo civilmente capaz.

    A emancipação antecipa os efeitos CIVIS da aquisição da maioridade e da consequente capacidade civil plena que seriam obtidos ao fazer 18 anos.

    PS; era necessária a autorização dos pais de Alberto, pois o Artigo 1517, CC determina que "O homem e a mulher com de16 anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil."

  • Gabarito: Letra A.

    Pessoal, lembrem-se: a emancipação pelo casamento não antecipa a MAIORIDADE, mas a CAPACIDADE.

    Se o matrimonio foi desfeito, não há o que se falar em incapacidade.

  • A emancipação é irrevogável, salvo nos casos de invalidade do casamento, tanto nulo quanto anulável.

  • A questão trata de capacidade.

    Código Civil:

    Art. 5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    II - pelo casamento;

    A) válido, pois Alberto é plenamente capaz. 

    O contrato é válido, pois Alberto é plenamente capaz, uma vez que o divórcio não tem o condão de reverter a emancipação dada pelo casamento.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) nulo, pois Alberto é absolutamente incapaz. 

    O contrato é válido, pois Alberto é plenamente capaz.

    Incorreta letra “B”.


    C) anulável, pois Alberto é relativamente incapaz. 

    O contrato é válido, pois Alberto é plenamente capaz.

    Incorreta letra “C”.


    D) ineficaz, pois Alberto não pediu a anuência de Gabriela. 

    O contrato é válido, pois Alberto é plenamente capaz.

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professo letra A.

  • Atenção para a alteração no Código Civil:

    Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil (16 anos), observado o disposto no art. 1.517 deste Código. 

  • Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • Atualização do Código Civil em 2019

    "Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 13.881, de 2019)"

     

    O novo texto do dispositivo foi pensado para não deixar dúvidas de que, em nenhum caso, será permitido o casamento entre menores de 16 anos.

  • CC, Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    [...]

    II - pelo casamento.

    GABARITO: letra A.

  • Resposta correta: letra A. Pois a pessoa menor de 18 anos se emancipa através do casamento, ato que não retroage devido ao divórcio.

  • Menor casado se torna emancipado e é plenamente capaz, ainda que, após isso, haja viuvez ou divórcio.

  • Trata-se de emancipação legal matrimonial. No que concerne a tal instituto, aduz o saudoso Professor Doutor Flávio Tartuce, em seu Manual de Direito Civil, que "o divórcio, a viuvez e a anulação do casamento não implicam no retorno à incapacidade" - informação que consta da página 80 da edição 2019.

    Tenhamos em vista, conforme enfatiza o referido autor, que, "com a emancipação, o menor deixa de ser incapaz e passa a ser capaz" - a despeito de não deixar, contudo, de ser menor; uma vez que o ato apenas antecipa os efeitos da aquisição da maioridade, e da consequente capacidade civil plena. O último dado consta da página 79 da edição 2019.

  • Opção a) está certa. Vide inciso II do art. 5° do CC.
  • Conforme Art. 5º, CC:

    - Cessará, para os menores, a incapacidade:

    II - pelo casamento;

    O contrato é válido, pois Alberto é plenamente capaz, uma vez que o divórcio não reverte a emancipação dada pelo casamento.

    Letra A- Correta.

  • Alberto é muito é mané

  • ocorre a emancipação pelo casamento . mesmo com dissolução do mesmo prevalece os efeitos da emancipação.

  • O emancipado, mesmo divorciado, não precisa da autorização dos pais para viajar, pois continua sendo plenamente capaz.

    " Divórcio, viuvez e anulação não implicam no retorno da incapacidade. No entanto, o casamento NULO faz com que retorne a incapacidade ( a pessoa nunca foi emancipada, posto que a emancipação não produziu efeitos e é retroativo), salvo se contraído de boa-fé (neste caso, permanecerá a emancipação).

    Para complementar a questão, os pais do menor emancipado só respondem por atos ilícitos dos menores. "Responsabilidade civil dos pais por atos do menor emancipado: Emancipação voluntária - a jurisprudência (STJ) é consolidada no sentido de que - na emancipação voluntária os pais continuam responsáveis por atos ilegais do filho emancipado. Nesta hipótese, os pais têm responsabilidade solidária junto com o filho emancipado"

  • ATENÇAÕ PARA NOVIDADES

    LEI 13.811/2019 que altera o art. 1.520 do código civil, e agora não é mais possivel, em nenhuma hipotese, o casamento da pessoa menor de 16 anos .

  • Quando houve o casamento, Alberto automaticamente foi emancipado (emancipação legal) e este ato é irreversível. Sendo assim possui portanto a capacidade geral e plena.

  • Plano da Validade – Situação do emancipado

    Art. 5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: II - pelo casamento;

    Uma vez emancipado, o individuo possui capacidade civil plena. O divórcio, foi de boa-fé, não cessa a emancipação.

  • Leia atentamente as questões, interprete.

    Não li nem preste atenção, tomei no Butico

  • a questão está desatualizada! a lei13.811/2019 alterou o art. 1.520 do código civil, e agora não é mais possivel, em nenhuma hipotese, o casamento da pessoa menor de 16 anos .

  • LEI 13.811/2019 que altera o art. 1.520 do código civil, e agora não é mais possivel, em nenhuma hipotese, o casamento da pessoa menor de 16 anos .

  • Resposta correta seria a Letra "A" (Houve alteração do art. 1.520 do C.C / 2002 através da Lei 13.811 / 2019)

  • O contrato é válido. Alberto é capaz, pois foi emancipado.

  • casou = varada válida, pois Alberto é plenamente capaz.

    fulcro em; 5 cc II.

    - Cessará, para os menores, a incapacidade:

    II - pelo casamento

  • Gabarito 'A'

    Muitos estão afirmando que a questão está desatualizada, no entanto ela fala que ele recebeu permissão para casar com 16 anos e não com menos de 16 anos. Por isso, acredito que a questão não está desatualizada. Do contrário, o próprio QCONCURSOS teria frisado, como faz em outras.

  • O casamento torna a pessoa capaz. Depois se vier a se divorciar em nada altera a sua capacidade.

  • Plenamente capaz pois se casou.

  • Gumercindo 77 anos de idade
  • O negócio jurídico é válido, pois Alberto deixou de ser incapaz com a contração do casamento.

  • CC, Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    [...]

    II - pelo casamento.

  • Alberto havia constituído matrimônio - conforme art. 5º, II, do CC, a incapacidade cessa com tal instituto. O divórcio não o torna incapaz novamente.

  • A questão trata de capacidade.

    Código Civil:

    Art. 5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    II - pelo casamento;

    A) válido, pois Alberto é plenamente capaz. 

    O contrato é válido, pois Alberto é plenamente capaz, uma vez que o divórcio não tem o condão de reverter a emancipação dada pelo casamento.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) nulo, pois Alberto é absolutamente incapaz. 

    O contrato é válido, pois Alberto é plenamente capaz.

    Incorreta letra “B”.

    C) anulável, pois Alberto é relativamente incapaz. 

    O contrato é válido, pois Alberto é plenamente capaz.

    Incorreta letra “C”.

    D) ineficaz, pois Alberto não pediu a anuência de Gabriela. 

    O contrato é válido, pois Alberto é plenamente capaz.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professo letra A.

  • Gabarito - A

    A questão fala de Capacidade de Exercício de Direitos, sobre o tema:

    A Capacidade de Exercício se une a Capacidade de Direitos ao se atingir os 18 anos de idade, cessando-se incapacidade relativa.

    CAPACIDADE DE DIREITO + CAPACIDADE DE EXERCICIO= CAPACIDADE PLENA

    Contudo, há previsão de antecipação da capacidade de exercício, o Instituto da Emancipação.

    Temos 3 espécies de emancipação: Voluntária, Judicial e Legal.

    Em resumo, é uma modalidade de Emancipação Legal casar-se, ou seja, automaticamente, por força de Lei, se antecipa a Capacidade de Exercício.

    Outra questão relevante para compreender a questão é que são características da Emancipação a Irretratabilidade e a Irrevogabilidade. Assim, mesmo com o divórcio, não se pode voltar a condição de Relativamente Incapaz por já ter ocorrido o termo e gerado seus efeitos.

    Artigos:

    ______________________________________

    Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    (...)

    II - pelo casamento;

  • Que caia questões como esta no meu exame, amém

  • Atenção, o Art. 1520 que foi revogado diz respeito ao casamento quando ocorre para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez. Então, somente nesse caso. Agora, continua sendo permitido o casamento a partir de 16 anos é possível conforme art. 1517.

  • EMANCIPAÇÃO LEGAL MATRIMONIAL (ARTIGO 5º, P. ÚNICO, II - Cessará, para os menores, a incapacidade pelo casamento.)

    O artigo1.517 do Código Civil declara que “o homem e a mulher com 16 anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil”.

    Além disso, é importante mencionar que a LEI 13.811/2019 que alterou o art. 1.520 do código civil, dizendo que não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil (18 anos) observado o disposto no art. 1.517 deste Código.

    Ou seja, somente vai ser permitido o casamento entre homem e a mulher com 16 anos, no caso em que exista a autorização de ambos os pais ou de seus representantes legais.

    Se, após o casamento, contraído de boa-fé, venham a separar, o homem e a mulher continuam sendo civilmente capazes, pois o casamento fora constituído de boa-fé, ou seja, com autorização de ambos os pais ou de seus representantes legais. Caso o matrimônio não fosse contraído de boa-fé, haveria a hipótese de casamento putativo, na qual a pessoa retornaria à situação de incapacidade.

    É mister ressaltar ainda que, conforme o art. 1.631, parágrafo único desse mesmo diploma legal, divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo.

  • O divórcio do emancipado, não tira a sua capacidade plena.

  • Gabarito A

    CC, Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    [...]

    II - pelo casamento.

  • Após o casamento, se adquire a capacidade plena. O divórcio do emancipado, não tira a sua capacidade.

  • Ao se casar Alberto foi emancipado, sendo assim, o divórcio do emancipado, não retira a sua capacidade plena.

    Uma vez emancipado, sempre emancipado.

    GABARITO: A

  • Deus sou eu de novo... Faz com que caia uma questão dessa no XXXIII

  • O casamento é uma das formas de emancipação legal, da qual o menor de 16 anos torna-se plenamente capaz dos atos da vida civil.

  • Que caia uma dessa na minha prova...

  • a letra D era só se ele continuasse casado.. kkk

  • O tipo de questão que não cai na minha prova !! kkkkkkkkk

  • Que caiam questores como esta na minha prova!

  • Com o casamento houve o que chamamos de Emancipação Legal, conforme disposição do art. 5. II do CC. Por se tratar de emancipação irretratável e irrevogável, o divorcio posterior não descaracterizará a emancipação.

  • A)válido, pois Alberto é plenamente capaz.

    CORRETA

    A emancipação proporciona a antecipação dos efeitos cíveis da maioridade, assim, por ter Alberto se casado aos 16 anos, possui capacidade civil plena. 

    Ainda diante do divorcio, por ter sido contraído de boa-fé, não cessa a emancipação.

    Código Civil:

    Art. 5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    II - pelo casamento;

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
3122944
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Lucas, um grande industrial do ramo de couro, decidiu ajudar Pablo, seu amigo de infância, na abertura do seu primeiro negócio: uma pequena fábrica de sapatos. Lucas doou 50 prensas para a fábrica, mas Pablo achou pouco e passou a constantemente importunar o amigo com novas solicitações.

Após sucessivos e infrutíferos pedidos de empréstimos de toda ordem, a relação entre os dois se desgasta a tal ponto que Pablo, totalmente fora de controle, atenta contra a vida de Lucas. Este, porém, sobrevive ao atentado e decide revogar a doação feita a Pablo. Ocorre que Pablo havia constituído penhor sobre as prensas, doadas por Lucas, para obter um empréstimo junto ao Banco XPTO, mas, para não interromper a produção, manteve as prensas em sua fábrica.


Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: C

    Para a resposta da questão, o candidato precisaria deter conhecimento acerca de contratos em espécie - doação e direitos reais - penhor.

    Inicialmente, vê-se que houve atentado, pelo donatário, contra a vida do doador, classificando, desta forma, a denominada revogação por ingratidão, prevista no artigo 557, II, do Código Civil, causa esta de resolução da propriedade:

    Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

    I- se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

    No entanto, tal situação não interfere na garantia real dada pelo donatário ao Banco XPTO, denominado credor pignoratício, uma vez que o artigo 1419, do Código Civil prevê que:

    Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.

    Desta forma, a situação havida entre doador e donatário não possuem a força, o condão, de extinguir a garantia real - penhor - dada ao credor pignoratício Banco XPTO.

    Os erros das demais assertivas serão detalhados abaixo.

    A) Para a constituição válida do penhor, é necessário que as coisas empenhadas estejam em poder do credor. Como isso não ocorreu, o penhor realizado por Pablo é nulo.

    Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.

    B) Tendo em vista que o Banco XPTO figura como terceiro de má-fé, a realização do penhor é causa impeditiva da revogação da doação feita por Lucas.

    O Banco XPTO figura como terceiro de boa-fé na questão.

    D) Em razão da tentativa de homicídio, a revogação da doação é automática, razão pela qual os direitos adquiridos pelo Banco XPTO resolvem-se junto com a propriedade de Pablo.

    A garantia real permanece incólume, imutável, irretocável, petrificada, pelas razões deduzidas acerca da assertiva "C".

  • A questão trata do contrato de doação.


    A) Para a constituição válida do penhor, é necessário que as coisas empenhadas estejam em poder do credor. Como isso não ocorreu, o penhor realizado por Pablo é nulo.  

    Código Civil:

    Art. 1.450. Tem o credor direito a verificar o estado das coisas empenhadas, inspecionando-as onde se acharem, por si ou por pessoa que credenciar.

    Para a constituição válida do penhor, as coisas empenhadas podem ser verificadas, onde se acharem. Mesmo que não tenha ocorrido, o penhor realizado por Pablo é válido.  

    Incorreta letra “A”.


    B) Tendo em vista que o Banco XPTO figura como terceiro de má-fé, a realização do penhor é causa impeditiva da revogação da doação feita por Lucas.


    Código Civil:

    Art. 563. A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por terceiros, nem obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válida; mas sujeita-o a pagar os posteriores, e, quando não possa restituir em espécie as coisas doadas, a indenizá-la pelo meio termo do seu valor.

    Tendo em vista que o Banco XPTO figura como terceiro de boa-fé, a realização do penhor não é causa impeditiva da revogação da doação feita por Lucas.


    Incorreta letra “B”.


    C) Como causa superveniente da resolução da propriedade de Pablo, a revogação da doação operada por Lucas não interfere no direito de garantia dado ao Banco XPTO. 


    Código Civil:

    Art. 563. A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por terceiros, nem obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válida; mas sujeita-o a pagar os posteriores, e, quando não possa restituir em espécie as coisas doadas, a indenizá-la pelo meio termo do seu valor.

    Como causa superveniente da resolução da propriedade de Pablo, a revogação da doação operada por Lucas não interfere no direito de garantia dado ao Banco XPTO. 


    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Em razão da tentativa de homicídio, a revogação da doação é automática, razão pela qual os direitos adquiridos pelo Banco XPTO resolvem-se junto com a propriedade de Pablo. 


    Código Civil:

    Art. 559. A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.

    Em razão da tentativa de homicídio, a revogação da doação não é automática, devendo ser pleiteada dentro de um ano, sendo que os direitos adquiridos pelo Banco XPTO não se resolvem junto com a propriedade de Pablo. 


    Incorreta letra “D”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • gabarito letra C

    Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

    I- se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

    No entanto, tal situação não interfere na garantia real dada pelo donatário ao Banco XPTO, denominado credor pignoratício, uma vez que o artigo 1419, do Código Civil prevê que:

    Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.

  • Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

    I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

    II - se cometeu contra ele ofensa física;

    III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;

    IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

    Art. 563. A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por terceiros, nem obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válida; mas sujeita-o a pagar os posteriores, e, quando não possa restituir em espécie as coisas doadas, a indenizá-la pelo meio termo do seu valor.

  • Completando:

    Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podiam alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

    E também

    Art. 563. A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por terceiros, nem obriga [...]

  • Para complementar:

    A respeito da assertiva que a revogação da doação é automática, constante na alternativa D:

    Art. 559, CC: A revogação por qualquer desses motivos [art. 557, CC] deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.

  • A) ERRADA.- Para a constituição válida do penhor, as coisas empenhadas podem ser verificadas, onde se acharem. Mesmo que não tenha ocorrido, o penhor realizado por Pablo é válido. (Art. 1450, cc)

    B) ERRADA.- Tendo em vista que o Banco XPTO figura como terceiro de boa-fé, a realização do penhor não é causa impeditiva da revogação da doação feita por Lucas. (ART. 563,cc)

    C) Correta.- Como causa superveniente da resolução da propriedade de Pablo, a revogação da doação operada por Lucas não interfere no direito de garantia dado ao Banco XPTO. 

    Art. 563. A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por terceiros, nem obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válida; mas sujeita-o a pagar os posteriores, e, quando não possa restituir em espécie as coisas doadas, a indenizá-la pelo meio termo do seu valor.

    D) ERRADA.- Em razão da tentativa de homicídio, a revogação da doação não é automática, devendo ser pleiteada dentro de um ano, sendo que os direitos adquiridos pelo Banco XPTO não se resolvem junto com a propriedade de Pablo. (Art. 559, cc)

    Letra C- Correta.

  • .

  • GABARITO: LETRA C

    A respeito da revogação da doação por ingratidão vale analisar os art´s 555, 557, I e 563 do CC:

    Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.

    Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

    I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

    II - se cometeu contra ele ofensa física;

    III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;

    IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

    Art. 559. A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano (não ocorre de forma automática), a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.

    Art. 563. A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por terceiros (...)

    Em relação ao penhor, nem sempre haverá transferência do objeto ao credor, conforme preconiza o art. 1.431, pár. Único do CC:

    Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.

  • A afirmativa correta é a Letra "C" (art. 563 do C.C / 2002)

  • Comentários completos :

    Por gentileza senhoras, senhores, doutores e doutoras, postem artigos corretos;

    Postem números de artigos corretos;

    Aqui local de pessoas que estudam e que observam a escrita aqui como correto;

    Já verifiquei algumas respostas com número de artigo incorreto;

    Observe como uma crítica construtiva;

    Desejo um ótimo estudo a todos vocês;

    C.C.B. de 2002

    Art. 559. A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.

    Art. 563. A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por terceiros, nem obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válida; mas sujeita-o a pagar os posteriores, e, quando não possa restituir em espécie as coisas doadas, a indenizá-la pelo meio termo do seu valor.

    Art. 1.450. Tem o credor direito a verificar o estado das coisas empenhadas, inspecionando-as onde se acharem, por si ou por pessoa que credenciar.

    A) ERRADA - Art. 1450 do C.C.B de 2002;

    B) ERRADA - ART. 563 do C.C.B de 2002;

    C) CERTA - Art. 563 do C.C.B de 2002;

    D) ERRADA - Art. 559 do C.C.B de 2002;

  • A questão trata do contrato de doação.

    A) Para a constituição válida do penhor, é necessário que as coisas empenhadas estejam em poder do credor. Como isso não ocorreu, o penhor realizado por Pablo é nulo.  

    Código Civil:

    Art. 1.450. Tem o credor direito a verificar o estado das coisas empenhadas, inspecionando-as onde se acharem, por si ou por pessoa que credenciar.

    Para a constituição válida do penhor, as coisas empenhadas podem ser verificadas, onde se acharem. Mesmo que não tenha ocorrido, o penhor realizado por Pablo é válido.  

    Incorreta letra “A”.

    B) Tendo em vista que o Banco XPTO figura como terceiro de má-fé, a realização do penhor é causa impeditiva da revogação da doação feita por Lucas.

    Código Civil:

    Art. 563. A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por terceiros, nem obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válida; mas sujeita-o a pagar os posteriores, e, quando não possa restituir em espécie as coisas doadas, a indenizá-la pelo meio termo do seu valor.

    Tendo em vista que o Banco XPTO figura como terceiro de boa-fé, a realização do penhor não é causa impeditiva da revogação da doação feita por Lucas.

    Incorreta letra “B”.

    C) Como causa superveniente da resolução da propriedade de Pablo, a revogação da doação operada por Lucas não interfere no direito de garantia dado ao Banco XPTO. 

    Código Civil:

    Art. 563. A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por terceiros, nem obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válida; mas sujeita-o a pagar os posteriores, e, quando não possa restituir em espécie as coisas doadas, a indenizá-la pelo meio termo do seu valor.

    Como causa superveniente da resolução da propriedade de Pablo, a revogação da doação operada por Lucas não interfere no direito de garantia dado ao Banco XPTO. 

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Em razão da tentativa de homicídio, a revogação da doação é automática, razão pela qual os direitos adquiridos pelo Banco XPTO resolvem-se junto com a propriedade de Pablo. 

    Código Civil:

    Art. 559. A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.

    Em razão da tentativa de homicídio, a revogação da doação não é automática, devendo ser pleiteada dentro de um ano, sendo que os direitos adquiridos pelo Banco XPTO não se resolvem junto com a propriedade de Pablo. 

    Incorreta letra “D”.

  • Dicas do Pato sobre DOAÇÃO:

    *Revogam-se por ingratidão (art. 557) = “CAI VÔ

    Calúnia, Alimentos (podendo não ministrou), Injúria, Vida (atentou contra) e Ofensa Física.

    OBS1: Revogação Doação Ingratidão até contra o Irmão (CADI) - art. 558, CC.

    OBS2: Revogação por Ingratidão se dará por meio de ação, que deve ser pleiteada no prazo decadencial de I ano, de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que autorize E de ter sido o donatário o seu autor (art. 559).

    OBS3: Como a Doção é um ato de liberalidade, em regra, só o doador pode propor ação para revogá-la por Ingratidão (Intransmissível), embora os herdeiros possam prosseguir nela, caso o doador faleça após intentá-la. Exceção: Homicídio Doloso contra o doador (neste caso, por óbvio, os herdeiros terão direito de pleitear a revogação por ingratidão, salvo se o doador houver perdoado seu assassino) - art. 560 e 561.

    OBS4: A revogação por ingratidão NÃO prejudica os direitos adquiridos por terceiros, NEM obrigada o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válida (art. 563)

    *Não se revogam por ingratidão = ”EC do PURÊ CON CASAMENTO”

    Encargo Cumprido, Puramente Remuneratória, Cumprimento de Obrigação Natural e Casamento.

    Na questão, Pablo (donatário) atentou contra a vida de Lucas (doador) - hipótese que permite a revogação da doação por ingratidão (CAI VÔ).

    Ocorre que antes da revogação da doação, os bens doados haviam sido dado em garantia ao banco por um empréstimo feito por Pablo. Na época inexistia qualquer irregularidade na constituição da garantia, a sua posterior revogação por ingratidão Não pode prejudicar os direitos adquiridos pelo banco.

    Portanto, resposta, letra “C”

  • Macete

    Revogam-se a DOAÇÃO por ingratidão - ART. 557 CC= In.V.O.C.A.

    INjúria

    Vida (atentou contra vida OU Cometeu homicídio DOLOSO) 

    Ofensa Física

    Calúnia

    Alimentos (IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.)

  • A lógica da questão é que um Banco nunca perde =\

  • GABARITO C

    Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

    I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

    II - se cometeu contra ele ofensa física;

    III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;

    IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava

  • Art. 1.431.

    Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.

    Art. 563. A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por terceiros

  • Essa foi por lógica: uma vez que o Banco pôs a mão, dela nunca sairá.

  • C) CORRETA. Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações: I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele.

    Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.

  • Alternativa “C” é a correta.

    A) INCORRETA. Código Civil, art. 1.431, Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.

    B) INCORRETA. Art. 563. A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por terceiros, nem obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válida; mas sujeita-o a pagar os posteriores, e, quando não possa restituir em espécie as coisas doadas, a indenizá-la pelo meio termo do seu valor.

    C) CORRETA. Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações: I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele.

    Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.

    D) INCORRETA. Art. 559. A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.

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ID
3122947
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Arnaldo, publicitário, é casado com Silvana, advogada, sob o regime de comunhão parcial de bens. Silvana sempre considerou diversificar sua atividade profissional e pensa em se tornar sócia de uma sociedade empresária do ramo de tecnologia. Para realizar esse investimento, pretende vender um apartamento adquirido antes de seu casamento com Arnaldo; este, mais conservador na área negocial, não concorda com a venda do bem para empreender.


Sobre a situação descrita, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • esse bem " o apartamento " não cairia como bem particular, sendo este havido antes do casamento?

    se foi antes, não integraliza ao casamento, logo a venda não necessitava do consentimento do de cujo.

  • Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/xxx-exame-da-oab-recursos-na-prova-de-direito-civil/

    A alternativa A está incorreta, já que, Silvana necessita da autorização de Arnaldo, pois são casados sob o regime de comunhão parcial de bens.

    A alternativa B está correta, dado que, a autorização de Arnaldo é necessária, conforme o art. 1.647, inc. I: “Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: I – alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis”.

    A alternativa C está incorreta, porque se trata de bem particular, mas isso não importa na vigência do casamento, sendo necessária a autorização do cônjuge para alienar o bem.

    A alternativa D está incorreta, já que depende do regime, pois na separação absoluta de bens, tal autorização não é necessária.

    Gabarito: B

  • diego rodrigues, é pq as benfeitorias realizadas no bem particular entra na comunhão (art 1660, IV), portanto necessita de outorga.

  • gente, o comentário do diego rodrigues.. kkkkkkkkkkkk

  • A questão trata de regime de bens.

    Código Civil:

    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648 , nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    A) Silvana não precisa de autorização de Arnaldo para alienar o apartamento, pois destina-se ao incremento da renda familiar. 


    Silvana precisa de autorização de Arnaldo para alienar o apartamento, ainda que se destine ao incremento da renda familiar, por cota do regime da comunhão parcial de bens.

    Incorreta letra “A”.



    B) A autorização de Arnaldo para alienação por Silvana é necessária, por conta do regime da comunhão parcial de bens. 


    Código Civil:

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) Silvana não precisa de autorização de Arnaldo para alienar o apartamento, pois se trata de bem particular. 

    Silvana precisa de autorização de Arnaldo para alienar o apartamento, em razão do regime de bens.

    Incorreta letra “C”.


    D) A autorização de Arnaldo para alienação por Silvana é necessária e decorre do casamento, independentemente do regime de bens. 


    A autorização de Arnaldo para alienação por Silvana é necessária e decorre do casamento, em razão do regime de bens. 


    Incorreta letra “D”.

     

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Quem morreu na questão para ser "de cujo"? kkk

  • Eu preciso entender: por que é necessária a autorização de Arnaldo? Já que o apt. foi adquirido antes do casamento...

  • Pq msm tendo sido adquirido antes do casamento, os frutos desse imóvel(aluguel, etc.) são do casal.

  • acredito que a questão deve ter sido anulada, pois está errado! bens que foram adquiridos antes do casamento em comunhão parcial não se comunicam.

  • Eu também queria entender, porque o apartamento de Silvana foi adquirido antes do casamento, nesse caso o apartamento é só dela. Se alguém souber ajuda por favor!

  • Em resposta aos colegas que ficaram com dúvida, relativamente aos  bens particulares  dos cônjuges, embora não estejam, sujeitos à comunicabilidade, seus reflexos patrimoniais implicam no controle exercido mediante a outorga conjugal. Conforme disposto pelo artigo 1.660, incisos IV e V, entram na comunhão as benfeitorias em bens particulares e os frutos dos bens particulares. Assim, todo o ato de disposição deste bem, embora particular, tende a desfalcar, onerar ou reduzir o patrimônio do casal, ainda que de titularidade exclusiva de apenas um dos consortes, necessitando do consentimento do cônjuge não titular. Por isso, é necessário a outorga conjugal, mesmo tratando-se de bens particulares.

  • Em resposta aos colegas que ficaram com dúvida, relativamente aos  bens particulares  dos cônjuges, embora não estejam, sujeitos à comunicabilidade, seus reflexos patrimoniais implicam no controle exercido mediante a outorga conjugal. Conforme disposto pelo artigo 1.660, incisos IV e V, entram na comunhão as benfeitorias em bens particulares e os frutos dos bens particulares. Assim, todo o ato de disposição deste bem, embora particular, tende a desfalcar, onerar ou reduzir o patrimônio do casal, ainda que de titularidade exclusiva de apenas um dos consortes, necessitando do consentimento do cônjuge não titular. Por isso, é necessário a outorga conjugal, mesmo tratando-se de bens particulares.

  • No meu entendimento, a resposta sendo a letra "B", está incorreta, vejamos:

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges; Não se aplica, uma vez que o imóvel foi adquirido antes do casamento.

    II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior; Não se aplica,O Enunciado não entra nesse mérito.

    III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges; Não se aplica, O enunciado não faz nenhuma referência nesse sentido

    IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge; Não se aplica. O enunciado não faz nenhuma referência nesse sentido

    Se analisarmos exatamente o que consta o enunciado, acho que a questão correta deve ser a letra "C".

  • Conforme disposto pelo artigo 1.660, incisos IV e V, entram na comunhão as benfeitorias em bens particulares e os frutos dos bens particulares. Assim, todo o ato de disposição deste bem, embora particular, tende a desfalcar, onerar ou reduzir o patrimônio do casal, ainda que de titularidade exclusiva de apenas um dos consortes, necessitando do consentimento do cônjuge não titular.

  • essa questão me derrubou....sempre aprendi que os bens adquiridos fora do casamento são de propriedade unica deste e devido ao regime adotado, logo não precisaria de concordância para vender. Vi que alguns colegas trouxeram a "justificativa" por causa de frutos e benfeitorias, mas a questão não especificou isso. Tinha esperança de anulação mas não foi....trágico!

  • Acredito que tenha sido anulada, pois no enunciado não diz se o apartamento se encontrava alugado. Desta forma, eu ficaria com a alternativa C o que parece mais prudente, tendo em vista que o apartamento fora adquirido antes dela se casar.

  • Enunciados das Jornadas de Direito Civil - enunciado 340: No regime de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS é SEMPRE INDISPENSÁVEL a autorização do cônjuge, ou seu suprimento judicial, para atos de disposição sobre bens IMÓVEIS.

  • Pessoal, minha dúvida nessa questão diz respeito ao seguinte: embora o Art. 1.647 disponha que nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta, alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis, há o art. 1661, o qual aduz:

    Art. 1.661. São incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento.

    Portanto, marquei a C por haver entendido que os bens que precisam da outorga uxória seriam os bens adquiridos na constância do casamento, até porque, topograficamente, está inserido no CAPÍTULO III Do Regime de Comunhão Parcial.

    Alguém pode esclarecer esse art. 1.661 e sua aplicação nesse caso?

  • Continuo sem entender o porquê está incorreta. Alguém poderia dar uma explicação mais profunda?

  • Também não entendi. Respondi a C.

  • Acredito que a resposta desta questão, de fato, seja a alternativa B, em virtude do que dispõe o artigo 1.642, inciso I do Código Civil, pois lá o dispositivo se refere ao desempenho de uma profissão, assim como o enunciado da questão, que também fala na atividade profissional. Qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido quanto a mulher podem livremente praticar todos os atos de disposição e de administração necessários ao desempenho de sua profissão, contudo deve ser observadas as limitações estabelecidas no artigo 1.647, inciso I do CC/2002, por se tratar justamente do exercício profissional, que diz que nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis. Leiam o dispositivo que citei. Também marquei inicialmente a alternativa C, mas depois fui estudar e vi que a questão se adequa à alternativa B mesmo. Abraço, fiquem com Deus!

  • O enunciado em momento algum fala que houve benfeitoria, nem se o imóvel rende algum fruto.

    Sendo assim, entendo que não há que se falar em outorga uxória.

  • Alguma hipótese do negócio atender o incremento familiar? (letra A)

  • para tudoooo que eu quero descer!!!! gente sério e essa questão não foi anulada?? existe de fato explicação plausível? alguém explica por favor, pq tenho que aprender de novo...

  • Acredito que o enunciado quis dizer que a compra do imóvel se dera em conjunto com o, à época, noivo.

  • Nesse caso, é cabível a outorga uxória, tendo em vista que, caso o apartamento desse lucros, estes seriam repartidos entre os cônjuges. Acredito que foi essa a intenção da banca!!!

  • Questão correta. Letra B.

    O bem em si não comunicará pois é particular, mas se tratando de venda de tal bem é necessária sim a autorização do marido.

    Na hipótese de regime de comunhão parcial de bens, ele tem direito as frutos, lucros, rendimentos auferidos desse imóvel durante a constância do casamento. Vendê-lo seria uma espécie de perda patrimonial, e sempre que tratarmos de perda precisa-se de autorização.

  • Gabarito: B

    A alternativa A está incorreta, já que, Silvana necessita da autorização de Arnaldo, pois são casados sob o regime de comunhão parcial de bens.

    A alternativa B está correta, dado que, a autorização de Arnaldo é necessária, conforme o art. 1.647, inc. I: “Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: I – alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis”.

    A alternativa C está incorreta, porque se trata de bem particular, mas isso não importa na vigência do casamento, sendo necessária a autorização do cônjuge para alienar o bem.

    A alternativa D está incorreta, já que depende do regime, pois na separação absoluta de bens, tal autorização não é necessária.

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  • Não consegui achar a informação se foi anulada ou não! Alguém sabe dizer?

  • Eu diria que todas as alternativas são incorretas. Realmente Silvana necessita de autorização do esposo (outorga uxória) para o negócio jurídico, contudo essa obrigatoriedade não decorre do regime matrimonial, mas sim do direito real, que obriga o cônjuge a anuência doutro para validação do negócio jurídico.

  • Questão polêmica e duvidosa quanto ao gabarito e o professor nem sequer teve o trabalho de despolemizar ou explicar melhor, fez só o basicão.

  • QUESTÃO BEM CAPICIOSA

  • Pessoal, uma coisa é se comunicar, ou seja, pertencer aos dois, outra, diferente, é a outorga marital/uxória.

    Note que o art. 1.647 fala que não poderá alienar ou gravar bens imóveis, sejam eles particulares ou não. Apesar de serem incomunicáveis, precisará de autorização para a alienação, pois o patrimônio/ônus que se adquirirá (ão) será (ão) patrimônio/ônus dos dois, tendo em vista que estará na constância do casamento.

    #pas

  • Assisti uma revisão que o Prof. disse: Por mais que o bem era particular (dela), pois foi adquirido antes do casamento ... Para ALIENAR é necessário a autorização do companheiro. Só não era necessária a autorização do companheiro se tivessem casados sob o regime da sep. obrigatória

  • 1.647, “Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: I – alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis”.

    Gabarito: B

  • Independente de ter benfeitorias ou não, o código Civil prevê a necessidade de outorga para venda de imóveiss em todos os regimes, menos no da separação total convencionada ( até na separação total obrigatória 'é necessária a outorga).
  • Você responde na carreira achando "essa é fácil" ai erra. U_U

  • LETRA B-CORRETA.

    Código Civil:

    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no , nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

  • OU SEJA CASOU LASCOU.

  • A FGV se deixarem começa a legislar e interpretar mais que o STF... e não dão o braço a torcer. Se no enunciado houvessem outros elementos tudo bem, mas da forma que foi posto a alternativa "c" deveria ser a correta. Outra crítica a ser feita é ao legislador que deveria ter se expressado mais claramente.

  • Do Regime de Bens entre os Cônjuges

    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

    III - prestar fiança ou aval;

    IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

    Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.

  • Se fosse bens móveis estava tranquilo.

    Mas bens IMÓVEIS, pouco importa quando adquirido, tem que ter autorização do cônjuge.

  • A incomunicabilidade patrimonial decorrente do regime de comunhão parcial não implica na dispensa de outorga conjugal.

  • Código Civil de 2002

    Art. 1.647. Ressalvado o caso do juiz suprir a outorga quando um dos cônjuges a denegue sem motivo justo, ou lhe seja impossível concedê-la (art. 1.648),

    EXCETO NO REGIME DE SEPARAÇÃO ABSOLUTA,

    NENHUM DOS CÔNJUGES PODE, SEM AUTORIZAÇÃO DO OUTRO,

    1. ALIENAR ou GRAVAR de ônus real os BENS IMÓVEIS;
    2. PLEITEAR como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;
    3. PRESTAR FIANÇA ou AVAL;
    4. FAZER DOAÇÃO, não sendo remuneratória, de BENS COMUNS, ou dos BENS que possam integrar futura MEAÇÃO.

    Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.

    Portanto, percebe-se que é a outorga conjugal é necessária, por conta do regime de comunhão parcial de bens, Pois o único regime que é óbice para dispor sobre bens ou direitos sem a outorga conjugal, é o da SEPARAÇÃO ABSOLUTA DE BENS. Não o sendo, a regra é que HAJA A AUTORIZAÇÃO.

    Como no caso, trata-se de alienação e de BEM IMÓVEL, é preciso a autorização.

    O gabarito é a letra B.

  • Que ódioooooooo

  • 1.647, a outorga conjugal é necessária para os atos de disposição direta de imóveis, como a compra e venda e a hipoteca. ... Ato contínuo, exige-se a outorga conjugal para se pleitear, como autor ou réu, acerca de bens imóveis ou direitos sobre os mesmos (art. 1.647, inc. II, do CC).

    ela quiz a outorga marital,quando casou ABALA E O HORROR,

    ca$amento é UM contrato de ben$ corporíos e imaterial. Não é amor,é $0 dinheiro, sim!

    ESTAR ENTRE VIRGULAS PORQUE É EXPLICATIVO,SEM É RESTRITIVO.

  • Bens particulares não comunicam na comunhão parcial de bens; contudo os frutos comunicam até aqueles decorrentes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade a um dos conjuges na comunhão universal.

    Assim, deverá sempre haver a prévia comunicação do companheiro, na comunhão parcial de bens, na separação absoluta não haverá tal imposição, para:

    Alienação de imóveis

    Entrar com ação de direito real imobiliário

    Dar fiança ou aval

    Fazer doação , nessa hipôtese sera afastado o consentimento se o filho do casal for o beneficiado E casou ou foi morar sozinho, economia separada.

    A outorga conjugal é caúsula de anulabilidade e não terá efeitos antes de declarada por sentança, tampouco pode ser arguida de ofício, tal vício convalesce com o decurso do tepo. Prazo decadencial de 02 anos.

  • No meu entendimento a correta deveria ser a C, posto que o apartamento é um bem particular de Sivana, adquirido antes da constância do casamento. Se comunicam apenas os frutos.

  • Questão chata ein

  • Que questão chatinha em...

  • Enunciados das Jornadas de Direito Civil - enunciado 340:

    No regime de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS é SEMPRE INDISPENSÁVEL a autorização do cônjuge, ou seu suprimento judicial, para atos de disposição sobre bens IMÓVEIS.

  • No divorcio não se comunicam, porem nos frutos sim.

  • Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

  • Que ódio dessa questão! :@

  • correta a letra B

    O apartamento de Silvana não se comunica (bens de ambos), pois fora adquirido antes de seu casamento com Arnaldo. Contudo, para a venda, é necessário autorização do cônjuge.

    art. 1.647, inc. I: “Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: I – alienar (vender) ou gravar de ônus real os bens imóveis”.

  • A afirmativa correta é a Letra "B" (art. 1.647, I do C.C / 2002)

  • Letra B. Fundamento: artigo 1.647, I.

  • Boa questão!

    Sem exceção para necessidade de autorização do cônjuge.

  • LETRA B

    Código Civil:

    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no , nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    artigo 1.647 do Código Civil arrola todos os casos em que um cônjuge necessita da autorização do outro para a sua prática. Em regra, os cônjuges dependem de outorga para alienar ou gravar bens imóveis.

  • Se na absoluta os bens não se comunicam, pq precisaria de autorização?

  • Não confundir comunicação de bens com outorga de uns dos cônjuge..

    Os bens que vieram antes do casamento no Regime de Comunhão Parcial de Bens realmente não se comunica, conforme artigo 1.659, II, CC.

    Entretanto, para alienar o bem, mesmo que tal bem tenha sido constituído antes do casamento, necessita da outorga da outra parte para poder alienar, conforme determina o artigo 1.647, I, CC.

    Gabarito: B

  • Como assim precisa de autorização? Ela adquiriu esse bem antes do casamento, não seria particular?

  • Tema pouco falado.

    Trata-se de outorga conjugal (no caso em tela é a outorga marital, se fosse anuência por parte da mulher seria outorga uxória). Ela é definida como a anuência do cônjuge para que o outro realize certos negócios, conforme definido no art. 1.647 CC e bem explicado pelos colegas nos comentários abaixo.

    Aplica-se aos regimes da união parcial, da comunhão universal e da participação final nos aquestos, esse com a exceção disposta no art. 1.656 cc.

  • Art. 1.647, inc. I. Ressalvado o disposto do Art. 1648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: I - alienar (vender) ou agravar de ônus real os bens imóveis.

  • Pegadinha desgramada viu

  • direito civil é uma assombração
  • Em 05/07/21 às 17:11, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 18/01/21 às 15:40, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 27/12/20 às 11:28, você respondeu a opção B. Você acertou!

    Em 21/12/20 às 17:50, você respondeu a opção C. Você errou!

    que ódio! um dia entra na minha cabeça

  • Eu não entendi a questão, não era um bem particular da esposa, adquirido antes do casamento, por que a necessidade de anuência?

  • Fumoooo dos grandes! Kkkkkk

  • Porque a letra C esta errada? não entendi.

  • Se eu tenho uma oferta de emprego ou de promoção e fico na dúvida de aceitar ou não, o cônjuge pode ir la e aceitar no meu lugar, já que os frutos adivinhos dessas situações também é dele.
  • GABARITO B

    Art. 1.647, CC inc. I. Ressalvado o disposto do Art. 1648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: I - alienar (vender) ou agravar de ônus real os bens imóveis

  • Ainda acho que a C está correta... Que surpresa!

  • O tipo de questão que se está na minha prova eu já fico feliz contando com um acerto. E aí eu descubro que a alternativa que eu marquei tá errada kkkkk

  • "O bem anterior ao casamento, na comunhão parcial, não se comunicam, os seus frutos e benfeitorias comunicam, pelo que demanda-se a vênia".

    Mas em nenhum momento afirmou que o bem imóvel estava tendo frutos, como exemplo o aluguel...

  • na minha cabeça AGORA funciona assim:

    talvez por que o bem seja utilizado por ele também... igual um carro. por exemplo, no caso do carro, é um bem móvel que as duas pessoas do relacionamento usam (em tese), botam gasolina, andam pra lá e pra cá, apesar de ser um bem móvel adquirido antes da relação de casamento, mas AMBOS usam o carro, por que por mais que seja (na teoria) um bem particular da pessoa que comprou o carro antes, ele entra para a partilha de bens. entendeu? não sei se é essa a lógica, mas é isto, errei tb.

  • Gabarito comentado está impecável, em...

  • Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

  • [comentando para salvar] Enunciado 340. JDC/CJF. No regime de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS é SEMPRE INDISPENSÁVEL a autorização do cônjuge, ou seu suprimento judicial, para atos de disposição sobre bens IMÓVEIS.

  • Questão perversa. Tem cara de que vai cair no XXXIII.

  • Vamos ao mantra.

    BENS IMÓVEIS SÃO EXCLUÍDOS DA REGRA DA ANTERIORIDADE NA SEPARAÇÃO PARCIAL DE BENS.

  • vai vender? O único regime que dispensa a autorização é a separação ABSOLUTA de bens!

  • Questão correta. Letra B.

    O bem em si não comunicará pois é particular, mas se tratando de venda de tal bem é necessária sim a autorização do marido.

    Na hipótese de regime de comunhão parcial de bens, ele tem direito as frutos, lucros, rendimentos auferidos desse imóvel durante a constância do casamento. Vendê-lo seria uma espécie de perda patrimonial, e sempre que tratarmos de perda precisa-se de autorização.

  • Caso fosse bem móvel adquirido antes do casamento, Silvana não precisaria de autorização, certo?

  • O consentimento/anuência do cônjuge é necessário mesmo para bens adquiridos antes do casamento.

    Sendo o casamento regido pela comunhão parcial de bens, não há dúvidas que o imóvel adquirido anteriormente ao casamento não integra a comunhão patrimonial do casal (art. 1.659, I, do Código Civil).

    Entretanto, a questão da não comunicação do seu imóvel não lhe dá a livre disposição do bem durante o casamento, mas prevê apenas seu destino e atribuição por conta do fim da sociedade conjugal, ou seja, em caso de divórcio esse imóvel não será dividido entre o casal.

    A questão da necessidade da outorga conjugal (autorização do outro cônjuge) diz respeito às regras de tutela da entidade familiar, impedindo a realização de alienação de bens imóveis particulares por qualquer um dos cônjuges, salvo as exceções legais, sem que o cônjuge não proprietário concorde com o ato ou, sua recusa seja formalmente suprida por decisão judicial

  • Art. 1.647, CC - Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

  • Errei essa porque achei que a outorga conjugal só era válida para bens comunicáveis. Triste.

  • CORRETA B

    Atenção - clássico artigo cobrado na OAB e concursos públicos.

    Diante do regime de comunhão parcial de bens, deverá haver autorização do cônjuge, dentre algumas possibilidades, para alienar e gravar de ônus real os bens imóvel

    Código Civil

    art. 1.647, I: Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: 

    I – alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis.

  • código Civil de 2002, estabelece no Art. 1.658. “No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento.

  • sacanagem, pegadinha porque a questão dá a entender que não precisaria autorizar já que foi adquirido antes do casamento

  • O imóvel é de Silvana, porém as benfeitorias são feitas pelos dois. Por isso da autorização.

    Art. 1647 - Bem imóvel

  • Art 1659 e Art 1660.

  • Questão boa para acordar!

  • Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

    III - prestar fiança ou aval;

    IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

    Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.

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ID
3122950
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Roberta produziu, em seu computador, vídeo de animação em que se percebe a simulação de atos pornográficos entre crianças. O vídeo não mostra nenhuma imagem reconhecível, nenhuma pessoa identificável, mas apresenta, inequivocamente, figuras de crianças, e bem jovens.


Sobre o fato apresentado, sob a perspectiva do Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito “B”

    É crime previsto no art. 241-C do ECA:

    Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual.

  • GABARITO: B

    LEI 8.069/90

    (...)

    Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

  • A questão requer conhecimento sobre os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo o Artigo 241-C, do ECA, fala que é crime "simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual". O parágrafo único do mesmo Artigo, também prevê que de forma equiparada também "incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo". Neste sentido, a ação de Roberta se enquadra no Artigo 241- C. A alternativa correta é a da letra "b".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • A questão requer conhecimento sobre os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo o Artigo 241-C, do ECA, fala que é crime "simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual". O parágrafo único do mesmo Artigo, também prevê que de forma equiparada também "incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo". Neste sentido, a ação de Roberta se enquadra no Artigo 241- C. A alternativa correta é a da letra "b".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • Nada de hentai meus amigos - Cuidado!
  • GABARITO: LETRA B

    "É crime, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a conduta típica de simular a participação de criança ou adolescente em cena pornográfica por meio de qualquer forma de representação visual."

    ECA

    Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

  • 241-C, parágrafo único, ECA.

  • Uma chatice esse pessoal colocando propaganda no site!

  • A afirmativa correta é a Letra "B" (art. 241-C do ECA)

  • E aquele desenho do Netflix chamado Big Month como que fica ?

  • Gabarito Letra B.

    conforme o art. 241-C, do ECA;

    pena: Reclusão, de 1 (um) a 3(três) anos e multa.

  • Gabarito Letra B.

    conforme o art. 241-C, do ECA;

    pena: Reclusão, de 1 (um) a 3(três) anos e multa.

  • Roberta está cometendo um crime, pois de acordo com o Art. 241-C - ECA a simulação envolvendo menor de idade mesmo que em forma de ''montagem'' é considerada crime com pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa

  •  Artigo 241-C, do ECA, fala que é crime "simular a participação de CRIANÇA ou ADOLESCENTE em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual". O parágrafo único do mesmo Artigo, também prevê que de forma equiparada também "incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo". Neste sentido, a ação de Roberta se enquadra no Artigo 241.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

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ID
3122953
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Pedro, 16 anos, foi apreendido em flagrante quando subtraía um aparelho de som de uma loja. Questionado sobre sua família, disse não ter absolutamente nenhum familiar conhecido. Encaminhado à autoridade competente, foi-lhe designado defensor dativo, diante da completa carência de pessoas que por ele pudessem responder.

Após a prática dos atos iniciais, Pedro requereu ao juiz a substituição do seu defensor por um advogado conhecido, por não ter se sentido bem assistido tecnicamente, não confiando no representante originariamente designado.


Com base nessa narrativa, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito “A”

    O menor possui o direito de ter seu defensor substituído por outro (Art. 207, §1º do ECA)

  • GAB A

    É direito do adolescente ter seu defensor substituído por outro de sua preferência, uma vez que não deposita confiança no que lhe foi designado.

    Art207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor. § 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.13 de jul. de 1990

  • A questão requer conhecimento sobre os direitos dos adolescentes no processo de apuração de ato infracional. Conforme o Artigo 207, § 1º, do ECA, "nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor.  Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência". Ou seja, é direito do adolescente ter uma assistência técnica de sua preferência para apuração de ato infracional. Neste sentido, a letra "a" é a correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • ok, e quem irá custear? o estado? simplesmente por que ele não gostou? sendo que já lhe foi concedido o direito e fornecido um defensor publico? eita Brasil que subverte a ordem ética, moral e justa,

  • Com a devida vênia ao usuário Jonatas, entendi a expressão "Pedro requereu ao juiz a substituição do seu defensor por um advogado conhecido", no sentido de que quem conhecia o advogado era Pedro, ou seja, não necessitando de defesa fornecida pelo Estado.

  • LETRA A

    "É direito do adolescente ter seu defensor substituído por outro de sua preferência, uma vez que não deposita confiança no que lhe foi designado."

    ECA

    Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor. 

    § 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência

  • Menino abusado da peste!

  • A afirmativa correta é a Letra "A" (art. 207, § 1º do ECA)

  • Engraçado que ele não tinha família, mas tinha um advogado conhecido, rs.

    Letra "A"

  • Só no Brasil mesmo viu

  • eu quero saber da onde essa criatura conhece esse advogado kkkk

  • Gente, uma dica: muitas das questões de ECA podem ser resolvidas com raciocínio lógico, interpretação e, muitas vezes, com certo senso comum. É direito de qualquer pessoa substituir seu defensor, caso não se sinta devidamente amparado. Mesmo assim, vejamos o artigo 207 do ECA:

     Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor. (Da mesma forma que ocorre no processo penal comum, ou seja, ninguém pode ser processado sem defesa técnica.)

    § 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência. (Não estamos dizendo que a Fazenda Pública terá de arcar com os honorários do advogado em questão, apenas que a pessoa tem o direito de substituir o defensor anterior por um de sua preferência, como em qualquer outra situação.)

  • Pedro, de acordo com o Art. 207, §1º - ECA tem o direito de escolher o seu defensor de acordo com sua preferência, podendo não aceitar o que foi designado pelo juiz

  • GABARITO A

    ECA

    Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor. 

    § 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência

  • Sempre lembrar que para o ECA adolescente é Deus. Usem essa lógica que acertarão 95% das questões.

  • Escolher estudar não quer!

  • Embora eu saiba que a pessoa sujeita ao processo pode constituir advogado particular de sua confiança a qualquer tempo, a interpretação que fiz da questão foi no sentido de que o adolescente desejava escolher um advogado dativo de sua preferência para o Estado bancar, enfim...

    Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será    processado sem defensor.

    § 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.

    § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

    § 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
3122956
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Durante período de intenso calor, o Condomínio do Edifício X, por seu representante, adquiriu, junto à sociedade empresária Equipamentos Aquáticos, peças plásticas recreativas próprias para uso em piscinas, produzidas com material atóxico. Na primeira semana de uso, os produtos soltaram gradualmente sua tinta na vestimenta dos usuários, o que gerou apenas problema estético, na medida em que a pigmentação era atóxica e podia ser removida facilmente das roupas dos usuários por meio de uso de sabão.


O Condomínio do Edifício X, por seu representante, procurou você, como advogado(a), buscando orientação para receber de volta o valor pago e ser indenizado pelos danos morais suportados.


Nesse caso, cuida-se de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "D"

    Aplica-se o CDC, pois o Condomínio (pessoa jurídica ) foi o destinatário final (art. 2º do CDC)

    Trata-se de Vício do produto, pois o defeito atingiu apenas a incolumidade econômica do consumidor. Não se trata de Fato do produto, pois não atingiu a incolumidade física ou psíquica do consumidor.

    A teoria finalista mitigada diz que, mesmo não sendo o destinatário final, a pessoa jurídica ou pessoa empresária pode ser considerada consumidora, mesmo na hipótese de adquirir produto ou serviço e empregá-lo com insumo ou reempregá-lo no mercado de consumo, ou seja, sem ser destinatário final

  • A questão trata do conceito de consumidor e responsabilidade civil.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    CONSUMIDOR. DEFINIÇÃO. ALCANCE. TEORIA FINALISTA. REGRA. MITIGAÇÃO. FINALISMO APROFUNDADO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. VULNERABILIDADE. (...) 3. A jurisprudência do STJ, tomando por base o conceito de consumidor por equiparação previsto no art. 29 do CDC, tem evoluído para uma aplicação temperada da teoria finalista frente às pessoas jurídicas, num processo que a doutrina vem denominando finalismo aprofundado , consistente em se admitir que, em determinadas hipóteses, a pessoa jurídica adquirente de um produto ou serviço pode ser equiparada à condição de consumidora, por apresentar frente ao fornecedor alguma vulnerabilidade, que constitui o princípio-motor da política nacional das relações de consumo, premissa expressamente fixada no art. 4º, I, do CDC, que legitima toda a proteção conferida ao consumidor. 4. A doutrina tradicionalmente aponta a existência de três modalidades de vulnerabilidade: técnica (ausência de conhecimento específico acerca do produto ou serviço objeto de consumo), jurídica (falta de conhecimento jurídico, contábil ou econômico e de seus reflexos na relação de consumo) e fática (situações em que a insuficiência econômica, física ou até mesmo psicológica do consumidor o coloca em pé de desigualdade frente ao fornecedor). Mais recentemente, tem se incluído também a vulnerabilidade informacional (dados insuficientes sobre o produto ou serviço capazes de influenciar no processo decisório de compra). 5. A despeito da identificação in abstracto dessas espécies de vulnerabilidade, a casuística poderá apresentar novas formas de vulnerabilidade aptas a atrair a incidência do CDC à relação de consumo. Numa relação interempresarial, para além das hipóteses de vulnerabilidade já consagradas pela doutrina e pela jurisprudência, a relação de dependência de uma das partes frente à outra pode, conforme o caso, caracterizar uma vulnerabilidade legitimadora da aplicação da Lei nº 8.078/90, mitigando os rigores da teoria finalista e autorizando a equiparação da pessoa jurídica compradora à condição de consumidora. (...) 7. Recurso especial a que se nega provimento. (Resp. 1.195.642/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, 3ª Turma, DJe 21/11/2012)



    A) fato do produto, sendo excluída a responsabilidade civil da sociedade empresária, respondendo pelo evento o fabricante das peças; não cabe indenização por danos extrapatrimoniais, por ser o Condomínio pessoa jurídica, que não sofre essa modalidade de dano. 

    Vício do produto, sendo solidária a responsabilidade civil da sociedade empresária com o fabricante de peças, cabendo indenização por danos extrapatrimoniais, por ser o Condomínio consumidor, segundo a teoria finalista mitigada, sendo, portanto, legítimo para ingressar com a medida judicial.

    Incorreta letra “A”.

    B) inaplicabilidade do CDC, haja vista a natureza da relação jurídica estabelecida entre o Condomínio e a sociedade empresária, cabendo a responsabilização civil com base nas regras gerais de Direito Civil, e incabível pleitear indenização por danos morais, por ter o Condomínio a qualidade de pessoa jurídica. 

    Aplicabilidade do CDC, haja vista a natureza da relação jurídica ser relação de consumo, cabendo a responsabilização civil com base no CDC, sendo o Condomínio do Edifício X parte legítima para ingressar individualmente com a medida judicial por ser consumidor, segundo a teoria finalista mitigada. 

    Incorreta letra “B”.

    C) aplicabilidade do CDC somente por meio de medida de defesa coletiva dos condôminos, cuja legitimidade será exercida pelo Condomínio, na defesa dos interesses a título coletivo. 

    Aplicabilidade do CDC por meio de medida de defesa individual pelo Condomínio X, por ser consumidor, segundo a teoria finalista mitigada.

    Incorreta letra “C”.



    D) vício do produto, sendo solidária a responsabilidade da sociedade empresária e do fabricante das peças; o Condomínio do Edifício X é parte legítima para ingressar individualmente com a medida judicial por ser consumidor, segundo a teoria finalista mitigada. 

    Vício do produto, sendo solidária a responsabilidade da sociedade empresária e do fabricante das peças; o Condomínio do Edifício X é parte legítima para ingressar individualmente com a medida judicial por ser consumidor, segundo a teoria finalista mitigada. 

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Pela Teoria Finalista (ou subjetivista), destinatário final é todo aquele que utiliza o bem como consumidor final, de fato e econômico. De fato porque o bem será para o seu uso pessoal, consumidor final econômico porque o bem adquirido não será utilizado ou aplicado em qualquer finalidade produtiva, tendo o seu ciclo econômico encerrado na pessoa do adquirente.

    Cláudia Lima Marques e Antônio Herman V. Benjamim defendem a teoria finalista, definindo o conceito de "destinatário final" do art. 2º do CDC: "O destinatário final é o consumidor final, o que retira o bem do mercado ao adquirir ou simplesmente utilizá-lo (destinatário final fático), aquele que coloca um fim na cadeia de produção (destinatário final econômico) e não aquele que utiliza o bem para continuar a produzir, pois ele não é consumidor final, ele está transformando o bem, utilizando o bem, incluindo o serviço contratado no seu, para oferecê-lo por sua vez ao seu cliente, seu consumidor, utilizando-o no seu serviço de construção, nos seus cálculos do preço, como insumo da sua produção." (In "Comentários ao Código de Defesa do Consumidor", 2ª Ed.,São Paulo, Editora Revista do Tribunais, 2006, p. 83/84).

    Ambas as teorias, contudo, não são indenes de críticas. A teoria maximalista é criticada pela sua excessiva abrangência, uma vez que o CDC se destinaria à defesa dos consumidores hipossuficientes e vulneráveis, e a teoria finalista é atacada por ser muito restritiva, excluindo de sua incidência figuras da relação de consumo que também poderiam ser consideradas hipossuficientes, como a pequena empresa e o profissional liberal. 

    Neste aspecto, cumpre esclarecer que se define a vulnerabilidade analisando-se todos os aspectos da relação estabelecida e não somente o aspecto econômico. O adquirente do produto ou serviço pode ser vulnerável em relação ao fornecedor pela dependência do produto; pela natureza adesiva do contrato imposto; pelo monopólio da produção do bem ou sua qualidade insuperável; pela extremada necessidade do bem ou serviço; pelas exigências da modernidade atinentes à atividade, dentre vários outros fatores.

    O STJ, em geral, tem manifestado o entendimento pela Teoria Finalista Mitigada, ou seja, considera-se consumidor tanto a pessoa que adquire para o uso pessoal quanto os profissionais liberais e os pequenos empreendimentos que conferem ao bem adquirido a participação no implemento de sua unidade produtiva, desde que, nesse caso, demonstrada a hipossuficiência, sob pena da relação estabelecida passar a ser regida pelo Código Civil.

    Logo, importa dizer que uma pessoa jurídica, para postular em juízo na qualidade de consumidora, deverá comprovar o seu estado de hipossuficiência e vulnerabilidade ao adquirir um bem ou serviço e desde que estes não tenham ligação direta com os insumos ou matérias-primas necessárias à efetivação de seus produtos, segundo a teoria finalista mitigada.

  • Solidário vão juntos Respondem.

    Subjetiva- tem culpa ..dolo. Artifício maligno.

    Objetivo= independente de culpa dolo.

  • Solidário vão juntos Respondem.

    Subjetiva- tem culpa ..dolo. Artifício maligno.

    Objetivo= independente de culpa dolo.

  • FATO ---> CONCERNENTE A SAÚDE DE SEGURANÇA

    VÍCIO ---> CONCERNENTE A QUALIDADE E QUANTIDADE

    A QUESTÃO DIZ CLARAMENTE QUE O PRODUTO NÃO AFETOU A SAÚDE DO CONSUMIDOR. AFETOU A QUALIDADE DO PRODUTO.

  • FATO -- Houve acidente de consumo/atinge saúde e segurança do consumidor (esfera extrapatrimonial)

    VÍCIO -- Não há acidente de consumo/atinge apenas a esfera patrimonial (quantidade/qualidade)

  • teoria finalista mitigada amplia o conceito de consumidor para alcançar a pessoa física ou jurídica que, embora não seja a destinatária final do produto ou serviço, esteja em situação de vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica em relação ao fornecedor

  • Gabarito "D"

  • A) Como não houve dano à saúde ou segurança dos consumidores, não se trata de responsabilidade civil pelo fato do produto, mas sim pelo vício (art. 18 do CDC).

    B) Há sim relação jurídica regida pelo CDC pelo fato de o Condomínio ser considerado consumidor, por força da Teoria Finalista Mitigada.

    C) O Condomínio terá legitimidade pela via individual, pois se caracteriza como consumidor.

    D) No caso em tela, diante das informações constantes do enunciado, fica evidente que se trata de responsabilidade pelo vício do produto. O segundo ponto que se apresenta é sobre a caracterização do Condomínio como consumidor, o que, consoante a Teoria Finalista Mitigada, seria plenamente possível, resultando nesta alternativa como a resposta correta (arts. 2°, caput, e 18 do CDC).

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • Valeu, Duarte Jr.!

  • A assertiva correta é a letra "D" (Teoria Finalista Mitigada - art.2º caput c/c art.18 do CDC)

  • @Whesley Nunes Soluções kkkkk só quem é do Maranhão pra entender

  • FATO DO PRODUTO: acidente de consumo/atinge saúde e segurança do consumidor (esfera extrapatrimonial)

    VÍCIO DO PRODUTO: não há acidente de consumo/atinge apenas a esfera patrimonial (quantidade/qualidade)

  • A questão trata do conceito de consumidor e responsabilidade civil.

    Vício do produto, sendo solidária a responsabilidade da sociedade empresária e do fabricante das peças; o Condomínio do Edifício X é parte legítima para ingressar individualmente com a medida judicial por ser consumidor, segundo a teoria finalista mitigada. Gabarito: LETRA D

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    CONSUMIDOR. DEFINIÇÃO. ALCANCE. TEORIA FINALISTA. REGRA. MITIGAÇÃO. FINALISMO APROFUNDADO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. VULNERABILIDADE.

    (Resp. 1.195.642/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, 3ª Turma, DJe 21/11/2012)

    • Sobre a aplicação do CDC em ações que envolve condomínio

    Primeiramente deve-se ter em mente: qual o interesse envolvido? condôminos ou condomínio ?

    - Aplica-se o CDC quando o interesse envolvido é relativo aos interesses comuns dos condôminos, veja a explicação a seguir:

    Tal interpretação vai de encontro a toda a principiologia do CDC, seja no plano material (conceito amplo de consumidor - parágrafo único, art. 2º, CDC), seja no plano processual (estímulo à tutela coletiva - art. 91, CDC).

    De igual modo, o STJ tem precedentes afirmando que é possível a aplicação do CDC nas ações em que o condomínio litiga contra empresa prestadora de serviços, estando presente relação de consumo. Confira:

    (...) Existe relação de consumo entre o condomínio de quem é cobrado indevidamente taxa de esgoto e a concessionária de serviço público. (...) STJ. 2ª Turma. REsp 650.791/RJ, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 06/04/2006.

     Aplica-se o CDC ao condomínio de adquirentes de edifício em construção, nas hipóteses em que atua na defesa dos interesses dos seus condôminos frente a construtora ou incorporadora. STJ. 3ª Turma. REsp 1560728-MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 18/10/2016 (Info 592).

    Desse modo, o condomínio pode ser incluído nesta definição de consumidor equiparado.

  • D

    O caso narrado apresenta vicio do produto, pois apenas foi atingido a incolumidade econômica do consumidor, não ocorrendo nenhum acidente de consumo para ser caracterizado como fato do produto.

    A Teoria Finalista Mitigada, adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, entende que comprovado o estado de hipossuficiência e vulnerabilidade, poderá uma pessoa jurídica ser vista como consumidora ao utilizar o bem na implementação da sua unidade produtiva. 

    CONSUMIDOR. DEFINIÇÃO. ALCANCE. TEORIA FINALISTA. REGRA. MITIGAÇÃO. FINALISMO APROFUNDADO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. VULNERABILIDADE. (...) 3. A jurisprudência do STJ, tomando por base o conceito de consumidor por equiparação previsto no art. 29 do CDC, tem evoluído para uma aplicação temperada da teoria finalista frente às pessoas jurídicas, num processo que a doutrina vem denominando finalismo aprofundado , consistente em se admitir que, em determinadas hipóteses, a pessoa jurídica adquirente de um produto ou serviço pode ser equiparada à condição de consumidora, por apresentar frente ao fornecedor alguma vulnerabilidade, que constitui o princípio-motor da política nacional das relações de consumo, premissa expressamente fixada no art. 4º, I, do CDC, que legitima toda a proteção conferida ao consumidor. (Resp. 1.195.642/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, 3ª Turma, DJe 21/11/2012) 

  • GABARITO D

    A Teoria Finalista Mitigada, adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, entende que comprovado o estado de hipossuficiência e vulnerabilidade, poderá uma pessoa jurídica ser vista como consumidora ao utilizar o bem na implementação da sua unidade produtiva

    A) Como não houve dano à saúde ou segurança dos consumidores, não se trata de responsabilidade civil pelo fato do produto, mas sim pelo vício (art. 18 do CDC).

    B) Há sim relação jurídica regida pelo CDC pelo fato de o Condomínio ser considerado consumidor, por força da Teoria Finalista Mitigada.

    C) O Condomínio terá legitimidade pela via individual, pois se caracteriza como consumidor.

    D) No caso em tela, diante das informações constantes do enunciado, fica evidente que se trata de responsabilidade pelo vício do produto. O segundo ponto que se apresenta é sobre a caracterização do Condomínio como consumidor, o que, consoante a Teoria Finalista Mitigada, seria plenamente possível, resultando nesta alternativa como a resposta correta (arts. 2°, caput, e 18 do CDC).

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • Gabarito = "D"

    TEORIA FINALISTA MITIGADA = CONSIDERA-SE CONSUMIDOR TANTO PESSOA FÍSICA COMO JURÍDICA, MESMO QUE NÃO SEJA DESTINATÁRIO FINAL DO PRODUTO OU SERVIÇO. A TEORIA É "MITIGADA", POIS AMPLIA O CONCEITO.

    FATO DO PRODUTO: acidente de consumo/atinge saúde e segurança do consumidor (esfera extrapatrimonial)

    VÍCIO DO PRODUTO: não há acidente de consumo/atinge apenas a esfera patrimonial (quantidade/qualidade)

  • D)vício do produto, sendo solidária a responsabilidade da sociedade empresária e do fabricante das peças; o Condomínio do Edifício X é parte legítima para ingressar individualmente com a medida judicial por ser consumidor, segundo a teoria finalista mitigada.

     

     

    CORRETA

    O caso narrado apresenta vicio do produto, pois apenas foi atingido a incolumidade econômica do consumidor, não ocorrendo nenhum acidente de consumo para ser caracterizado como fato do produto.

    A Teoria Finalista Mitigada, adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, entende que comprovado o estado de hipossuficiência e vulnerabilidade, poderá uma pessoa jurídica ser vista como consumidora ao utilizar o bem na implementação da sua unidade produtiva. 

    CONSUMIDOR. DEFINIÇÃO. ALCANCE. TEORIA FINALISTA. REGRA. MITIGAÇÃO. FINALISMO APROFUNDADO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. VULNERABILIDADE. (...) 3. A jurisprudência do STJ, tomando por base o conceito de consumidor por equiparação previsto no art. 29 do CDC, tem evoluído para uma aplicação temperada da teoria finalista frente às pessoas jurídicas, num processo que a doutrina vem denominando finalismo aprofundado , consistente em se admitir que, em determinadas hipóteses, a pessoa jurídica adquirente de um produto ou serviço pode ser equiparada à condição de consumidora, por apresentar frente ao fornecedor alguma vulnerabilidade, que constitui o princípio-motor da política nacional das relações de consumo, premissa expressamente fixada no art. 4º, I, do CDC, que legitima toda a proteção conferida ao consumidor. (Resp. 1.195.642/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, 3ª Turma, DJe 21/11/2012) 

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ID
3122959
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Ministério Público ajuizou ação coletiva em face de Vaquinha Laticínios, em função do descumprimento de normas para o transporte de alimentos lácteos.

A sentença condenou a ré ao pagamento de indenização a ser revertida em favor de um fundo específico, bem como a indenizar os consumidores genericamente considerados, além de determinar a publicação da parte dispositiva da sentença em jornais de grande circulação, a fim de que os consumidores tomassem ciência do ato judicial.

João, leitor de um dos jornais, procurou você como advogado(a) para saber de seus direitos, uma vez que era consumidor daqueles produtos.


Nesse caso, à luz do Código do Consumidor, trata-se de hipótese

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "D"

    Trata-se de direito individual homogêneo, conforme art. 81, III do CDC

    Além disso, João ou seus sucessores possuem legitimidade (art. 97 do CDC)

  • A questão trata da defesa de direitos dos consumidores.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

    A) de interesse difuso; por esse motivo, as indenizações pelos prejuízos individuais de João perderão preferência no concurso de crédito frente às condenações decorrentes das ações civis públicas derivadas do mesmo evento danoso. 

    De interesses individuais homogêneos; João pode, em legitimidade originária ou por seus sucessores, por meio de processo de liquidação, provar a existência do seu dano pessoal e do nexo causal, a fim de quantificá-lo e promover a execução. 


    Incorreta letra “A”.


    B) de interesses individuais homogêneos; nesses casos, tem-se, por inviável, a liquidação e execução individual, devendo João aguardar que o Ministério Público, autor da ação, receba a verba indenizatória genérica para, então, habilitar-se como interessado junto ao referido órgão. 

    De interesses individuais homogêneos; João pode, em legitimidade originária ou por seus sucessores, por meio de processo de liquidação, provar a existência do seu dano pessoal e do nexo causal, a fim de quantificá-lo e promover a execução. 

     

    Incorreta letra “B”.

    C) de interesses coletivos; em razão disso, João poderá liquidar e executar a sentença individualmente, mas o mesmo direito não poderia ser exercido por seus sucessores, sendo inviável a sucessão processual na hipótese. 


    De interesses individuais homogêneos; João pode, em legitimidade originária ou por seus sucessores, por meio de processo de liquidação, provar a existência do seu dano pessoal e do nexo causal, a fim de quantificá-lo e promover a execução. 

    Incorreta letra “C”.

    D) de interesses individuais homogêneos; João pode, em legitimidade originária ou por seus sucessores, por meio de processo de liquidação, provar a existência do seu dano pessoal e do nexo causal, a fim de quantificá-lo e promover a execução. 

    De interesses individuais homogêneos; João pode, em legitimidade originária ou por seus sucessores, por meio de processo de liquidação, provar a existência do seu dano pessoal e do nexo causal, a fim de quantificá-lo e promover a execução. 


    Correta letra “D”. Gabarito da questão.
    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • direito individual homogêneo é coletivo típico, isto é, trata-se de uma espécie de direito coletivo, em que os sujeitos são sempre mais de um e determinados. Na hipótese do direito individual homogêneo, a ação judicial é coletiva, não intervindo o titular do direito subjetivo individual.

    Complementando.

    O CDC define os interesses ou direitos individuais homogêneos como os decorrentes de origem comum. (inciso III, art. 81 do CDC - ).

    Titulares dos interesses individuais ou homogêneos

    Os titulares destes interesses são determináveis, o bem jurídico é divisível e há ligação por uma origem comum.

    Estes interesses são de natureza coletiva apenas na forma em que são tutelados, pois na realidade são direitos individuais que são homogêneos e que têm uma origem comum, de que é titular individualmente cada membro da coletividade.

    Entende-se por interesses de origem comum os interesses que têm uma causa comum ou um único fato que gerou várias pretensões.

    Como exemplo, em relação à ocorrência por um fato comum, temos a situação em que uma indústria de produtos químicos através de suas atividades, deixa ocorrer um vazamento de produtos tóxicos e consequentemente ocorre contaminação da água a ser consumida pelos consumidores. Nesta hipótese, teremos a manifestação dos direitos individuais homogêneos caracterizados pelo fato comum, que diante do caso em tela, será fundamental para quantificação dos danos morais e materiais em relação à pretensão do consumidor.

    Diferenças entre direitos difusos e coletivos

    Os direitos difusos e coletivos encontram equivalência apenas com relação à natureza indivisível do bem jurídico, ou seja, seu objeto.

    Isso significa que não é possível satisfazer apenas um dos titulares dos interesses difusos ou coletivos. A satisfação de um, implica necessariamente na satisfação de todos.

    A primeira diferença entre estes interesses reside na titularidade.

    Titularidade de Interesses Difusos

    Os interesses difusos têm como seus titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

    Titularidade dos Interesses Coletivos

    Os interesses coletivos têm como titulares as pessoas integrantes de um determinado grupo, categoria ou classe.

    Existência ou não da Relação Jurídica entre os Titulares

    No direito difuso o seu titular está ligado apenas por circunstâncias de fato.

    Já no direito coletivo o seu titular está ligado por uma relação jurídica base entre o titular ou com a parte contrária.

    Bases: artigos 81 e 91 a 100 do Código do Consumidor – .

  • direito individual homogêneo é coletivo típico, isto é, trata-se de uma espécie de direito coletivo, em que os sujeitos são sempre mais de um e determinados. Na hipótese do direito individual homogêneo, a ação judicial é coletiva, não intervindo o titular do direito subjetivo individual.

    Complementando.

    O CDC define os interesses ou direitos individuais homogêneos como os decorrentes de origem comum. (inciso III, art. 81 do CDC - ).

    Titulares dos interesses individuais ou homogêneos

    Os titulares destes interesses são determináveis, o bem jurídico é divisível e há ligação por uma origem comum.

    Estes interesses são de natureza coletiva apenas na forma em que são tutelados, pois na realidade são direitos individuais que são homogêneos e que têm uma origem comum, de que é titular individualmente cada membro da coletividade.

    Entende-se por interesses de origem comum os interesses que têm uma causa comum ou um único fato que gerou várias pretensões.

    Como exemplo, em relação à ocorrência por um fato comum, temos a situação em que uma indústria de produtos químicos através de suas atividades, deixa ocorrer um vazamento de produtos tóxicos e consequentemente ocorre contaminação da água a ser consumida pelos consumidores. Nesta hipótese, teremos a manifestação dos direitos individuais homogêneos caracterizados pelo fato comum,que diante do caso em tela, será fundamental para quantificação dos danos morais e materiais em relação à pretensão do consumidor.

    Diferenças entre direitos difusos e coletivos

    Os direitos difusos e coletivos encontram equivalência apenas com relação à natureza indivisível do bem jurídico, ou seja, seu objeto.

    Isso significa que não é possível satisfazer apenas um dos titulares dos interesses difusos ou coletivos. A satisfação de um, implica necessariamente na satisfação de todos.

    A primeira diferença entre estes interesses reside na titularidade.

    Titularidade de Interesses Difusos

    Os interesses difusos têm como seus titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

    Titularidade dos Interesses Coletivos

    Os interesses coletivos têm como titulares as pessoas integrantes de um determinado grupo, categoria ou classe.

    Existência ou não da Relação Jurídica entre os Titulares

    No direito difuso o seu titular está ligado apenas por circunstâncias de fato.

    Já no direito coletivo o seu titular está ligado por uma relação jurídica base entre o titular ou com a parte contrária.

    Bases: artigos 81 e 91 a 100 do Código do Consumidor – .

  • comentários repetitivos (¬_¬)ノ
  • Gabarito 'D'

  • Lei 8.078/1990 (CDC)

    Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos

            Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes.             

           Art. 94. Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.

           Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

           Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

    único. O produto da indenização devida reverterá para o fundo criado pela Lei n.° 7.347, de 24 de julho de 1985

  • A) Trata-se de interesse individual homogêneo em jogo (art. 81, parágrafo único, III), o que afasta esta alternativa de plano.

    B) Muito embora se trate de interesse individual homogêneo, é sim possível a liquidação e execução individual, por expressa dicção do art. 97 do CDC.

    C) Trata-se de interesse individual homogêneo em jogo (art. 81, parágrafo único, III), o que afasta esta alternativa de plano.

    D) Ao examinar o enunciado, cuida-se de interesse individual homogêneo que está em jogo, decorrente de origem comum, sendo esta a alternativa correta, por força de expressa disposição do art. 97 do CDC.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • Basta escrever: art. 81, III do CDC

  • A hipótese correta é a Letra "D" (art. 81, III c/c art. 97 do CDC)

  • art. 97 do CDC.

  • A questão trata da defesa de direitos dos consumidores.

    De interesses individuais homogêneos; João pode, em legitimidade originária ou por seus sucessores, por meio de processo de liquidação, provar a existência do seu dano pessoal e do nexo causal, a fim de quantificá-lo e promover a execução. Gabarito: LETRA D.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

  • Interesses ou direitos difusos: transindividuais, indivisíveis, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

     

    Interesses ou direitos coletivos: transindividuais, indivisíveis, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

     

    Interesses ou direitos individuais homogêneos: decorrentes de origem comum.

  • GABARITO: Letra "D".

     Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

     Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    (...)

     III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • IMPORTANTE Art. 99. Em caso de concurso de créditos decorrentes de condenação prevista na Lei da ACP e de indenizações pelos prejuízos individuais resultantes do mesmo evento danoso, estas terão preferência no pagamento.

    Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, a destinação da importância recolhida ao fundo criado pela Lei da ACP, ficará sustada enquanto pendentes de decisão de segundo grau as ações de indenização pelos danos individuais, salvo na hipótese de o patrimônio do devedor ser manifestamente suficiente para responder  pela integralidade das dívidas.

    Art. 100. Decorrido o prazo de 1 ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida. (FLUID RECOVERY). Parágrafo único. O produto da indenização devida reverterá para o fundo criado pela Lei da ACP.

  • ART. 97 - CDC, a vítima e seus sucessores poderão promovera liquidação e execução

  • GABARITO: D

     Art. 97. CDC A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

     Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    (...)

     III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • Por que não é direito coletivo já que o grupo tem relação jurídica com a parte contrária (venda do leite)?

  • Essa é a terceira questão que escolho a alternativa que mais beneficia o consumidor e acerto.

    Primeiramente verifiquei que tratava-se de Direitos Individuais Homogêneos ( quando há titulares determinados e o objeto é determinado com relação de fato comum), dai entre a letra B e a D, escolhi a opção que seria melhor para o consumidor, no caso a letra D, e acertei.

    Vou continuar com a estratégia.

    Espero que funcione pra mim e para vocês.

    Fé no pai que a aprovação vem

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ID
3122962
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Determinadas pessoas naturais, em razão de sua atividade profissional, e certas espécies de pessoas jurídicas, todas devidamente registradas no órgão competente, gozam de tratamento simplificado, favorecido e diferenciado em relação aos demais agentes econômicos – microempresas e empresas de pequeno porte.


De acordo com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as microempresas e as empresas de pequeno porte, quanto à forma jurídica, são

Alternativas
Comentários
  • Letra B - Correta

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o do Código Civil [traz o conceito de empresário individual] , devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas

    §4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica

    X - constituída sob a forma de sociedade por ações

  • Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o do Código Civil [traz o conceito de empresário individual] , devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídica

    §4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica

    X - constituída sob a forma de sociedade por ações

  • Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que (...).

    § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
    X - constituída sob a forma de sociedade por ações.

    Portanto, pela lei, considera-se microempresas ou empresas de pequeno porte:
    - sociedade empresária, exceto por ações
    - sociedade simples
    - empresa individual de responsabilidade limitada
    - empresário individual (conforme art. 966 do CC).

    Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Somente empresário individual e sociedade ilimitada.
    b) CORRETA.
    c) INCORRETA. Errado cooperativa de crédito
    d) INCORRETA. Errado profissional liberal e sociedade por ações.

    Gabarito do professor: letra B
  • Considera-se microempresas ou empresas de pequeno porte:

    - sociedade empresária, exceto por ações

    - sociedade simples

    - empresa individual de responsabilidade limitada

    - empresário individual (conforme art. 966 do CC).

  • Letra B é a Correta.

    Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006

    Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o do Código Civil [traz o conceito de empresário individual] , devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas

    §4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica

    X - constituída sob a forma de sociedade por ações

  • Lei Complementar 123 de 2006

    Art. 3 Para os efeitos desta Lei Complementar,

    consideram-se ME - microempresas ou EPP empresas de pequeno porte:

    1. SOCIEDADE EMPRESÁRIA, (EXCETO A POR AÇÕES)
    2. SOCIEDADE SIMPLES,
    3. EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada)
    4. EI (empresário individual - art. 966 do CC)

    § 4 NÃO poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    X - constituída sob a forma de SOCIEDADE POR AÇÕES

    O gabarito é a letra B.

  • Gab. Letra B.

    Segundo a Lei Complementar nº 123/2006:

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

    § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    (...)

    X - constituída sob a forma de sociedade por ações

    ___________________________________________________

    Art. 966, do Código Civil:

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

  • A assertiva correta é a Letra "B" (art.3º, §4º, X da L.C 123 / 2006)

  • Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o do Código Civil [traz o conceito de empresário individual , devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas

    §4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica

    X - constituída sob a forma de sociedade por ações;

    Letra B - Correta

  • Letra B é a Correta.

    Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006

    Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o do Código Civil [traz o conceito de empresário individual] , devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas

    §4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica

    X - constituída sob a forma de sociedade por ações

  • Gabarito: B

    Fundamento: art. 3°, §4°, X, da LC n° 123/06

  • Dei um chutão monstro e acertei, só falta 79 questões

  • consegui acertar uma questão de empresarial!

  • GABARITO B

    Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006

    Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o do Código Civil [traz o conceito de empresário individual] , devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas

    §4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica

    X - constituída sob a forma de sociedade por ações

  • Galera, é incrível como empresarial é simplesmente uma matéria insuportável !

    Eu não acerto nada!

  • Empresário do inferno

  • Acertei por eliminação.

    Eliminei a A por conta da "empresa pública"

    Eliminei a D por conta da "sociedade por ações" (essas geralmente são grandes empresas e aqui se trata de microempresas e empresas de pequeno porte.

    Sobrou B e C. Chutei a B por conta da "sociedade empresária, exceto por ações"

  • revogaram a eireli e o vade mecum que eu comprei seis meses atrás já tá desatualizado

    direito é uma piada de mal gosto

  • eu errei justamente pelo raciocínio de que sociedade simples não exerce atividade empresária, então não poderia se enquadrar como "empresa" de pequeno porte.

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ID
3122965
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos contratos de comissão, corretagem e agência, é dever do corretor, do comissário e do agente atuar com toda diligência, atendo-se às instruções recebidas da parte interessada. Apesar dessa característica comum, cada contrato conserva sua tipicidade em razão de seu modus operandi.

A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O segredo é identificar as palavras-chaves.

    Comissário - Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.

    Corretor - bastava saber que a corretagem é um contrato de mediação com o fim de se obter negócios.

    Agente - bastava saber também que a agência é um contrato justamente para promover a realização de certos negócios jurídicos.

  • A questão trata de comissão, corretagem e agência.

    Código Civil:

    Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.

    Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.

    Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

    Parágrafo único. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos.


    A) O agente pratica, em nome próprio, os atos a ele incumbidos à conta do proponente; o comissário não pode tomar parte – sequer como mandatário – nos negócios que vierem a ser celebrados em razão de sua intermediação; o corretor pode receber poderes do cliente para representá-lo na conclusão dos contratos. 


    O comissário pratica, em nome próprio, os atos a ele incumbidos à conta do comitente; o corretor não pode tomar parte – sequer como mandatário – nos negócios que vierem a ser celebrados em razão de sua mediação; o agente pode receber poderes do proponente para representá-lo na conclusão dos contratos. 

    Incorreta letra “A”.

    B) O comissário pratica, em nome próprio, os atos a ele incumbidos à conta do comitente; o corretor não pode tomar parte – sequer como mandatário – nos negócios que vierem a ser celebrados em razão de sua mediação; o agente pode receber poderes do proponente para representá-lo na conclusão dos contratos. 

    O comissário pratica, em nome próprio, os atos a ele incumbidos à conta do comitente; o corretor não pode tomar parte – sequer como mandatário – nos negócios que vierem a ser celebrados em razão de sua mediação; o agente pode receber poderes do proponente para representá-lo na conclusão dos contratos. 

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) O corretor pratica, em nome próprio, os atos a ele incumbidos à conta do cliente; o agente não pode tomar parte – sequer como mandatário – nos negócios que vierem a ser celebrados no interesse do proponente; o comissário pode receber poderes do comitente para representá-lo na conclusão dos contratos. 


    O comissário pratica, em nome próprio, os atos a ele incumbidos à conta do comitente; o corretor não pode tomar parte – sequer como mandatário – nos negócios que vierem a ser celebrados em razão de sua mediação; o agente pode receber poderes do proponente para representá-lo na conclusão dos contratos. 

    Incorreta letra “C”.


    D) Tanto o comissário quanto o corretor praticam, em nome próprio, os atos a eles incumbidos pelo comitente ou cliente, mas o primeiro tem sua atuação restrita à zona geográfica fixada no contrato; o agente deve atuar com exclusividade tão somente na mediação para realização de negócios em favor do proponente. 


    O comissário pratica, em nome próprio, os atos a ele incumbidos à conta do comitente; o corretor não pode tomar parte – sequer como mandatário – nos negócios que vierem a ser celebrados em razão de sua mediação; o agente pode receber poderes do proponente para representá-lo na conclusão dos contratos. 

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • ▪️CC, Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.

    ▪️CC, Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

    Parágrafo único. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos.

    ▪️CC, Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.

  • Gabarito Letra D

    O segredo é identificar as palavras-chaves.

    -

    Comissário 

    Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.

    -

    Corretor - bastava saber que a corretagem é um contrato de mediação com o fim de se obter negócios.

    Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.

    -

    Agente - bastava saber também que a agência é um contrato justamente para promover a realização de certos negócios jurídicos.

    Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

    Parágrafo único. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos.

  • CONTRATOS

    COMISSÃO (COMISSÁRIO): Aquisição ou venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.

    CORRETAGEM (CORRETOR): Mediação para obter negócios.

    AGÊNCIA (AGENTE): Promover a realização de certos negócios jurídicos.

  • Contrato$ cac.

    #COMISSAO=FAZ EM NOMEPROPRIO693Cc

    #AGENCIA=PROMOV

    NEGOCIO=710CC

    #CORRETAGEM=722CC

  • Essas questões da OAB aq no Qc tem propaganda demais mds

  • GABARITO: LETRA B - O comissário pratica, em nome próprio, os atos a ele incumbidos à conta do comitente; o corretor não pode tomar parte – sequer como mandatário – nos negócios que vierem a ser celebrados em razão de sua mediação; o agente pode receber poderes do proponente para representá-lo na conclusão dos contratos.

  • Código Civil

    Comissário 

    Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente. (recebe comissão para tanto)

    Corretor

    Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas. (faz intermediação)

    Agente

    Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

    Parágrafo único. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos.

  • Lamentável o (baixo) nível da questão e o escopo eliminatório do examinador em uma prova pretensamente classificatória. Comissão, corretagem e agência são espécies de contrato férteis para a elaboração de questões, mas, optou-se pela decoreba.

  • Acertei por saber somente à respeito do corretor rsrs

  • É só fazer a pergunta? Quem resolve tudo sozinho? O Comissário, pessoal. E os demais? Nem perde tempo. Discute depois, pois esses são "vassalos" das construtoras. KKKKK Decoro assim.

  • Código Civil

    Comissário = Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a:

    1. aquisição ou a venda de bens pelo comissário, 
    2. em seu próprio nome,
    3. à conta do comitente. 

    Corretor = Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, 

    1. não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, 
    2. obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.

    Agente = Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa, (em caráter não eventual e sem vínculos de dependência)

    1. assume a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição,
    2. a realização de certos negócios, 
    3. em zona determinada,
    4. caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.
    5. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos.

  • comissão / comissário atua em nome próprio /tem poderes para fechar acordo

    Representação ou agência / atua em nome próprio/ não tem poderes para fechar acordo.

  • A afirmativa correta é a Letra "B" (arts. 693; 710, § único; 722 do C.C / 2002)

  • Comissário Comitente; Corretor não pode ser mandatário e o Agente pode representa-lo

  • ▪️CC, Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.

    ▪️CC, Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

    Parágrafo único. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos.

    ▪️CC, Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.

  • ▪️CC, Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.

    ▪️CC, Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

    Parágrafo único. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos.

    ▪️CC, Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.

  • GABARITO: LETRA B

    As palavras são bem autoexplicativas. O agente (semelhante àquele profissional que atua em prol de jogadores profissionais ou artista) é aquele que, em nome daquele que representa, realiza negócios jurídicos.

    O corretor (a exemplo daquele de imóveis) é o responsável por angariar "clientes" para a realização de um negócio jurídico, atuando quase que como um mediador.

    O comissário, o mais difícil de fazer uma ligação com o "mundo real", digamos assim (caso soubesse os outros, já teria como responder), é aquele que, em nome próprio (o que difere da agência, que é em nome do representado), realiza negócios jurídicos.

  • mas q questao chata hein

  • *O COMISSÁRIO pratica, em nome próprio, os atos a ele incumbidos à conta do comitente; o corretor não pode tomar parte - sequer como mandatário - nos negócios que vierem a ser celebrados em razão de sua mediação; o agente pode receber poderes do proponente para representá-lo na conclusão dos contratos.

  • EU ODEIO DIREITO EMPRESARIAL!!!!!!!!!!!!!!!

  • VOTO PELO FIM DESSA MATERIA HORRENDA

  • ▪️CC, Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente. EM SEU NOME, PQ PRÓPRIO NÃO PODE SER PRONOME.

    ▪️CC, Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, represente na conclusão dos contratos.=REGULADORA JURIDICA

    ▪️CC, Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.= CORREDOR , TRANSMITE A VENDA

  • Mais uma questão de empresarial que eu não acertei... Acho que vou zerar essa matéria

  • COMISSÃO- (art.693)Objetiva aquisição ou venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome à conta do comitente.

    AGENCIA - (ART.710) Pessoa assume. à conta de outra mediante retribuição, realizar certos negocios em zona determinada. Confere poderes ao agente na repres. de conclusão de contratos.

    CORRETAGEM- (art.722) pessoa nao ligada a outra, em virtude mandato,ou prest. serviços ou relaçao de depndencia, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negocios(mediação)

  • acertei por milagre do senhor Jesus

  • Impossível estudar todos os contratos em espécie para a OAB. Essa questão eu acertei pelo primeiro artigo sobre corretagem:

    Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.

  • Código Civil

    Comissário = Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a:

    1. aquisição ou a venda de bens pelo comissário, 
    2. em seu próprio nome,
    3. à conta do comitente. 

    Corretor = Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, 

    1. não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, 
    2. obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.

    Agente = Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa, (em caráter não eventual e sem vínculos de dependência)

    1. assume a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição,
    2. a realização de certos negócios, 
    3. em zona determinada,
    4. caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.
    5. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos.

  • Pra começar essa questão não é Empresarial e sim CONTRATOS em Direito Civil. E o assunto é sobre corretagem. E tem que transformar os nomes das partes em sinônimos os quais você sabe de quem a questão comenta.

    E também tem que ler dos artigos 693CC até artigo 729 CC. E tem que saber quem é quem, como por exemplo quem é o comissário, quem é o comitente, corretor, agente e proponente nessa questão variadas de artigos do CÓDIGO CIVIL. A resposta da letra em questão é a B porque ela se traduz aos artigos acima que mencionei. Tem que ler e tentar entender como funciona Comissão (artigo 693 CC) e também como se funciona agencia e distribuição (art, 710 CC)e finalizando corretagem (art. 722 CC).

  • GABARITO B

    ▪️CC, Art. 693 CC. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente. EM SEU NOME, PQ PRÓPRIO NÃO PODE SER PRONOME.

    ▪️CC, Art. 710 CC. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, represente na conclusão dos contratos.=REGULADORA JURIDICA

    ▪️CC, Art. 722 CC. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.= CORREDOR , TRANSMITE A VENDA

  • A vai pro inferno Direito Civil do capeta

  • questão que foi feita p errar

  • CAC

    ▪️CC, Art. 693 CC. comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente. EM SEU NOME, PQ PRÓPRIO NÃO PODE SER PRONOME.

    ▪️CC, Art. 710 CC. agência, uma pessoa assume, represente na conclusão dos contratos.=REGULADORA JURIDICA

    ▪️CC, Art. 722 CC corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.= CORREDOR , TRANSMITE A VENDA

  • não tive aula de grego na faculdade

  • Apenas unindo comentários:

    Comissário - Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente

    Corretor - bastava saber que a corretagem é um contrato de mediação com o fim de se obter negócios. 

    ️CC, Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas. 

    Agente - bastava saber também que a agência é um contrato justamente para promover a realização de certos negócios jurídicos

    ▪️CC, Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada. 

    Parágrafo único. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos. 

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
3122968
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Além da impontualidade, a falência pode ser decretada pela prática de atos de falência por parte do devedor empresário individual ou dos administradores da sociedade empresária.


Assinale a opção que constitui um ato de falência por parte do devedor.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.101/2005:

    Art. 61. Proferida a decisão prevista no art. 58 desta Lei, o devedor permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial.

    § 1º Durante o período estabelecido no caput deste artigo, o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano acarretará a convolação da recuperação em falência, nos termos do art. 73 desta Lei.

    § 2º Decretada a falência, os credores terão reconstituídos seus direitos e garantias nas condições originalmente contratadas, deduzidos os valores eventualmente pagos e ressalvados os atos validamente praticados no âmbito da recuperação judicial.

    Art. 73. O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial:

    I – por deliberação da assembléia-geral de credores, na forma do art. 42 desta Lei;

    II – pela não apresentação, pelo devedor, do plano de recuperação no prazo do art. 53 desta Lei;

    III – quando houver sido rejeitado o plano de recuperação, nos termos do § 4º do art. 56 desta Lei;

    IV – por descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação, na forma do § 1º do art. 61 desta Lei.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede a decretação da falência por inadimplemento de obrigação não sujeita à recuperação judicial, nos termos dos incisos I ou II do caput do art. 94 desta Lei, ou por prática de ato previsto no inciso III do caput do art. 94 desta Lei.

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  • GABARITO: D. “HIPÓTESE DE ANULAÇÃO”. Todas as assertivas estão incorretas. O enunciado procura uma hipótese que demonstre “ATO DE FALÊNCIA”, tudo conforme o artigo 94, inciso III da Lei 11.101/05.

    A alternativa “A” está incorreta, pois trata-se da impontualidade injustificada do artigo 94, I, Lei 11.101/05.

    A alternativa “B” está incorreta, pois muito embora discuta o tema dos atos de falência, o artigo 94, III, alínea “C” entende que o trespasse irregular traz ato de falência, mas desde que não seja parte do plano de recuperação. A assertiva indica que faz parte do plano, e, portanto, a hipótese também está eliminada.A alternativa “C” está incorreta, já que versa sobre a execução frustrada com base no art. 94, II, Lei 11.101/05.

    A alternativa “D” está incorreta. “FOI INDICADA COMO A HIPÓTESE CORRETA PELA BANCA EXAMINADORA”.

    A alternativa tem a seguinte redação: “D) Deixar de cumprir, no prazo estabelecido, obrigação assumida no plano de recuperação judicial, após o cumprimento de todas as obrigações previstas no plano que vencerem até dois anos depois da concessão da recuperação judicial.” A assertiva indica que deixar de cumprir, no prazo estabelecido, obrigação assumida no plano de recuperação judicial, eventualmente, seria ato de falência.Exato, seria! Vale ressaltar, que, o ato de falência se dá pela ausência de cumprimento de obrigações assumidas nos primeiros 2 (dois) anos após a concessão da recuperação judicial. ERRO NA REDAÇÃO: …após o “CUMPRIMENTO DE TODAS AS OBRIGAÇÕES” previstas no plano que vencerem até dois anos depois da concessão da recuperação judicial. “Se o texto indica que as obrigações foram CUMPRIDAS, não há o que se falar em ato de falência.” Finalmente, vamos para a leitura do art. 94, III, alínea “g”, Lei 11.101/05: “III – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial:

    g) deixa de cumprir, no prazo estabelecido, obrigação assumida no plano de recuperação judicial.”Note, que o dispositivo traz a hipótese de se deixar de cumprir obrigação estabelecida no prazo legal, seja o de 2 (dois) anos após a concessão da recuperação judicial.Tudo bem com o texto legal que faz referência a deixar de cumprir obrigações, como complementa o artigo 61, Lei 11.101/05: Art. 61. Proferida a decisão prevista no art. 58 desta Lei, o devedor permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial.”

    Finalmente, seria ilógico decretar a falência de um Empresário ou de uma Sociedade Empresária que tenha cumprido com as suas obrigações. Naturalmente, estamos diante de um erro de redação, erro este que descontextualizou a questão, afastando o ato de falência. A hipótese merece ANULAÇÃO

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-oab-empresarial-xxx/

  • Eu gostei muito da explanação do Uili, mas gostaria de acrescentar o seguinte:

    o plano de recuperação judicial tem prazo legal de dois anos, quer dizer, durante dois anos a empresa permanece em recuperação judicial. Se cumprir todas as obrigações assumidas no plano, ao final desse período será decreta o encerramento do processo de falência. Se a recuperanda descumprir o plano será decretada a falência. Veja

    Art. 73. O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial:

    ...

    IV – por descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação, na forma do § 1º do art. 61 desta Lei.

    o inciso remete ao artigo 61, vejamo-lo:

    Art. 61. Proferida a decisão prevista no art. 58 desta Lei, o devedor permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial.

    § 1º Durante o período estabelecido no caput deste artigo, (dois anos) o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano acarretará a convolação da recuperação em falência, nos termos do art. 73 desta Lei.

    (é minha primeira postagem, ainda nao entendo bem como funciona, mas terei que postar uma parte agora e a outra depois, parece que é só 30 linhas)

  • continuando

    Veja, no plano de recuperação judicial, a empresa pode obter um acordo para pagar seus créditos em 10 anos.

    Se descumprir o acordo referente às parcelas que se vencerem nos primeiros 2 anos, ou seja, dentro do período do processo de recuperação, haverá a convolação da recuperação em falência. Entretanto, encerrado esse período de 2 anos sem que haja descumprimento, será encerrado o processo de recuperação, mas a empresa ainda terá 8 anos do compromisso assumido no plano de recuperação a pagar. esses oito anos estao fora do período de recuperação e seu descumprimento não acarreta a falência. Esse é meu entedimento, interpretando a contrario senso o artigo 61, § 1º.

    pois bem, a alternativa d está incorreta pq afirma que:

    D

    Deixar de cumprir, no prazo estabelecido, obrigação assumida no plano de recuperação judicial, após o cumprimento de todas as obrigações previstas no plano que vencerem até dois anos depois da concessão da recuperação judicial.

    estaria a questao afirmando que : DEPOIS DE CUMPRIDAS TODAS AS OBRIGAÇÕES QUE SE VENCERAM ATÉ DOIS ANOS, se a empresa descumprir as que se vencerem depois haveria a decretação da falencia, o que a meu entender não acontece.

    para reforçar minha tese, acrescento que, o artigo 73, acima citado, encontra-se dentro do Cap IV, que trata da convolação da recuperação em falência, estão está ele disciplinando a CONVOLAÇÃO e nao a decretação da falencia. Se após dois anos há a decretação da encerramento da recuperação, via sentença transitada em julgado, não mais existe recuperação a ser convolada em falencia, portanto nao se aplica o artigo 73.

    e ainda

    Art. 62. Após o período previsto no art. 61 desta Lei, no caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano de recuperação judicial, qualquer credor poderá requerer a execução específica ou a falência com base no art. 94 desta Lei.

    falencia com base no artigo 94 e nao no 73.

  • boa noite, Uili José Santana dos Santos, deu enfase em ato de falência, por que? eu sei que tem outra hipótese mas não consigo lembrar.. seria apenas isso (Vale ressaltar, que, o ato de falência se dá pela ausência de cumprimento de obrigações assumidas nos primeiros 2 (dois) anos após a concessão da recuperação judicial)

    Para quem tiver a mesma duvida achei a resposta..

  • Para entender essa questão estudem a diferença entre, insolvência jurídica, execução frustrada e atos de falência

  • Para entender essa questão estudem a diferença entre, insolvência jurídica, execução frustrada e atos de falência.

  • a) (INCORRETO) Dispõe o artigo 94 da nova Lei de Falências e Recuperação Judicial, Lei 11.101/2005, em seu inciso I, que será decretada a falência do devedor que sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos na data do pedido de falência. Observando este artigo vemos que para ser decretada a falência do devedor com fundamento na impontualidade, faz-se necessário a conjugação de vários fatores, sendo eles: a obrigação assumida pelo devedor, não paga no vencimento deverá ser líquida, representada por título executivo judicial ou extrajudicial, enumerados nos artigos 515 e 784 do CPC/2015 respectivamente. As obrigações gratuitas, conforme consta no art. 5º, I da Lei de FRJ, não são exigíveis do devedor, na recup. jud. ou na falência, I - as obrigações a título gratuito; então mesmo essas obrigações sendo líquidas, não podem servir de base à impontualidade injustificada prevista no art. 94, I, da Lei de Falências. E outro ponto a ser ressaltado é que a impontualidade deverá ser injustificada, já que se o devedor deixar de pagar no vencimento obrigação líquida, fundado em uma das situações previstas no art. 96, não poderá ter a sua falência decretada. E para provar a impontualidade será necessário apresentar o protesto do título por falta de pagamento, qualquer que seja o documento representativo da obrigação a que refere a impontualidade injustificada, deve ser protestado, letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata, cédula de crédito, etc., o autor deverá demonstrar a impontualidade do devedor, juntando à petição inicial a certidão de protesto, referente a crédito próprio ou de terceiro. Neste último caso, deve também juntar prova de que é credor.

    b) (INCORRETO) Para que ocorra a decretação da falência do devedor, o art. 94 da Lei FRJ, diz que será decretada a falência do devedor que: III - pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte do plano de recup. jud.: c) transfere estabelecimento a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo. Observa-se que há uma exceção referente a recup. jud., visto que na RJ, o objetivo é viabilizar a superação de crise econ. fin. do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica, sendo assim, a lei FRJ prevê meios para se alcançar a rec. jud., sendo alguns deles, a exceção contida no art. acima mencionado, que é o trespasse ou arrendamento de estabelecimento, inclusive à sociedade constituída pelos próprios empregados; e a venda parcial dos bens; havendo a necessidade de aprovação expressa do credor que for o titular da respectiva garantia, quando se tratar de bem objeto de garantia real.

  • c) (INCORRETO) Esta impontualidade Injustificada, se encontra no inciso II, do art. 94 da Lei FRJ, mas difere-se quanto à necessidade do devedor ser executado por quantia líquida, e não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal. O fato de que um devedor possa estar com dificuldades financeiras de disponibilidade imediata, o que não configura a incapacidade total da empresa em continuar com a recuperação judicial, a situação pode ser passageira e reversível, sendo assim, não deve ser declarada a falência da empresa. Caso haja bens suficientes para garantia do débito mesmo frente a nomeação intempestiva de bens no processo de execução singular. Podemos entender que não é impontualidade do devedor que caracteriza a sua falência, nem a ausência de nomeação de bens à penhora dentro do prazo legal, mas sim sua insolvência.

    É a insolvência e não a impontualidade do artigo 1 da LF que serve como condição para se declarar a falência do devedor conforme se manifesta o Superior Tribunal de Justiça da 1ª Turma, tendo como relator o Exmo. Sr. Ministro José Delgado, ao julgar o Ag. 253376-MG, publicado no DJ em 17.12.1999: "Portanto, embora o não pagamento de obrigação constante de título executivo possa ensejar o pedido de falência, não é a impontualidade que caracteriza a quebra do devedor comerciante. O que determina a falência é a insolvência. A impontualidade é somente um fenômeno capaz de configurar a situação de insolvência, e não propriamente a causa determinante..."

    d) (CORRETO) Conforme art. 94 da Lei de Falências e Recuperação Judicial, Será decretada a falência do devedor que: III - pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial: g) deixa de cumprir no prazo estabelecido, obrigação assumida no plano de recuperação judicial. Caso haja descumprimento de obrigação assumida em recuperação judicial, o devedor que não honrar com suas obrigações, inclusive do que é imposto ao empresário seja o caso de apresentar uma certidão negativa de débitos tributários, seja o caso de não cumprimento com as obrigações documentais que embasam o pedido de recuperação judicial, bem como o plano proposto, o que durante todo o período de recuperação judicial dentro do prazo de 2 anos, caberá o devedor cumprir com suas obrigações, do contrário se alguma obrigação prevista no plano for descumprida, o juiz convolará a recuperação judicial em falência conforme está previsto no artigo 73, inciso IV, da Lei de FRJ. Art. 73. O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial: IV - por descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação, na forma do §1º do art. 61 desta Lei. Parágrafo Único. O disposto neste artigo não impede a decretação da falência por inadimplemento de obrigação não sujeita à recuperação judicial, nos termos dos incisos I ou II do caput do art. 94 desta Lei, ou por prática de ato previsto no inciso III do caput do art. 94 desta Lei.

  • Lei 11.101/2005:

    Art. 61. Proferida a decisão prevista no art. 58 desta Lei, o devedor permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial.

    § 1º Durante o período estabelecido no caput deste artigo, o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano acarretará a convolação da recuperação em falência, nos termos do art. 73 desta Lei.

    § 2º Decretada a falência, os credores terão reconstituídos seus direitos e garantias nas condições originalmente contratadas, deduzidos os valores eventualmente pagos e ressalvados os atos validamente praticados no âmbito da recuperação judicial.

    Art. 73. O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial:

    I – por deliberação da assembléia-geral de credores, na forma do art. 42 desta Lei;

    II – pela não apresentação, pelo devedor, do plano de recuperação no prazo do art. 53 desta Lei;

    III – quando houver sido rejeitado o plano de recuperação, nos termos do § 4º do art. 56 desta Lei;

    IV – por descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação, na forma do § 1º do art. 61 desta Lei.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede a decretação da falência por inadimplemento de obrigação não sujeita à recuperação judicial, nos termos dos incisos I ou II do caput do art. 94 desta Lei, ou por prática de ato previsto no inciso III do caput do art. 94 desta Lei.

  • LETRA A- - Deixar de pagar, no vencimento, obrigação líquida materializada em título executivo protestado por falta de pagamento, cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos na data do pedido de falência.

    FALÊNCIA- MOTIVO- IMPONTUALIDADE INJUSTIFICADA:

    É O ATRASO EM PAGAMENTOS DE TÍTULOS EXECUTIVOS (tanto títulos de créditos como de sentença também)

    CUIDADO ! INFORMATIVO 550 - STJ

    FALÊNCIA

    • No pedido de falência é desnecessária a demonstração da insolvência econômica do devedor.

    • Pedido feito com base no art. 94, I, não pode ser considerado abusivo mesmo que a devedora possua grande capacidade econômica.

    LETRA B - Transferir, durante a recuperação judicial, estabelecimento a terceiro sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo, em cumprimento à disposição de plano de recuperação.

    É UM ATO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

    LETRA C- Não pagar, depositar ou nomear à penhora, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, bens suficientes para garantir a execução.

    FALÊNCIA- MOTIVO - EXECUÇÃO FRUSTRADA:

    II – executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal;

    LETRA D- - Deixar de cumprir, no prazo estabelecido, obrigação assumida no plano de recuperação judicial, após o cumprimento de todas as obrigações previstas no plano que vencerem até dois anos depois da concessão da recuperação judicial.CORRETA

    FALÊNCIA- MOTIVO- ATOS DE FALÊNCIA:

    III – pratica qualquer dos seguintes atos, EXCETO se fizer parte de plano de recuperação judicial:

    a) procede à liquidação precipitada de seus ativos ou lança mão de meio ruinoso ou fraudulento para realizar pagamentos;

    b) realiza ou, por atos inequívocos, tenta realizar, com o objetivo de retardar pagamentos ou fraudar credores, negócio simulado ou alienação de parte ou da totalidade de seu ativo a terceiro, credor ou não;

    c) transfere estabelecimento a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo;

    d) simula a transferência de seu principal estabelecimento com o objetivo de burlar a legislação ou a fiscalização ou para prejudicar credor;

    e) dá ou reforça garantia a credor por dívida contraída anteriormente sem ficar com bens livres e desembaraçados suficientes para saldar seu passivo;

    f) ausenta-se sem deixar representante habilitado e com recursos suficientes para pagar os credores, abandona estabelecimento ou tenta ocultar-se de seu domicílio, do local de sua sede ou de seu principal estabelecimento;

    g) deixa de cumprir, no prazo estabelecido, obrigação assumida no plano de recuperação judicial.

     

  • Saber quando os atos são considerados IMPONTUALIDADE INJUSTIFICADA OU ATOS DE FALÊNCIA !!!!!!!!

     Será decretada a falência do devedor que: 

    i) sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 salários-mínimos na data do pedido de falência --> IMPONTUALIDADE INJUSTIFICADA

     ii) do executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal e daquele --> IMPONTUALIDADE INJUSTIFICADA

    iii) pela prática de qualquer dos atos de falência, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial. --> ATOS DE FALÊNCIA/ ATOS RUINOSOS:

    • a) procede à liquidação precipitada de seus ativos ou lança mão de meio ruinoso ou fraudulento para realizar pagamentos;

    • b) realiza ou, por atos inequívocos, tenta realizar, com o objetivo de retardar pagamentos ou fraudar credores, negócio simulado ou alienação de parte ou da totalidade de seu ativo a terceiro, credor ou não;

    • c) transfere estabelecimento a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo;

    • d) simula a transferência de seu principal estabelecimento com o objetivo de burlar a legislação ou a fiscalização ou para prejudicar credor;

    • e) dá ou reforça garantia a credor por dívida contraída anteriormente sem ficar com bens livres e desembaraçados suficientes para saldar seu passivo;

    • f) ausenta-se sem deixar representante habilitado e com recursos suficientes para pagar os credores, abandona estabelecimento ou tenta ocultar-se de seu domicílio, do local de sua sede ou de seu principal estabelecimento;

    • g) deixa de cumprir, no prazo estabelecido, obrigação assumida no plano de recuperação judicial.

    Portanto, além da impontualidade, a falência pode ser decretada pela prática de atos de falência por parte do devedor empresário individual ou dos administradores da sociedade empresária.

    @esquematizaquestoes

  • questão muito mal elaborada, não apenas confusa, mas feita de maneira estúpida, passível de anulação, vergonha a FGV não ter anulado

  • Na minha humilde opinião, a letra D é a correta.

    Quanto a observação de que a obrigação descumprida ocorreu após os dois primeiros anos, ela serve apenas para confundir...

    Descumprimento do plano de recuperação é ato de falência. ponto.

    O plano de recuperação pode ter duração maior que dois anos.

    Ocorre que, caso o descumprimento ocorra nos primeiros dois anos haverá convolação (transformação da recuperação em falência automaticamente)

    Caso o descumprimento ocorra após os dois anos, haverá processo de pedido de falência com base no referido ato.

  • A assertiva correta é a Letra "D" (art. 94, III, "g" da Lei 11.101 / 2005)

  • Questão lixo, FGV vai a m...

  • Gabarito: D

    Fundamento: art. 94, lll, g, da Lei 11.101/05

  • Pq a letra b está errada ?

  • LETRA D

    Lei nº 11.101

    Art. 61. Proferida a decisão prevista no art. 58 desta Lei, o devedor permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial.

    § 1º Durante o período estabelecido no caput deste artigo, o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano acarretará a convolação da recuperação em falência, nos termos do art. 73 desta Lei.

    Art. 73. O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial:

    IV – por descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação, na forma do § 1º do art. 61 desta Lei.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede a decretação da falência por inadimplemento de obrigação não sujeita à recuperação judicial, nos termos dos incisos I ou II do caput do art. 94 desta Lei, ou por prática de ato previsto no inciso III do caput do art. 94 desta Lei.

    Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

    II – executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal;

  • pelo amor de deus, eu nem entendi o que a alternativa D dizia kkkkkk

  • Segundo a doutrina, são ATOS DE FALÊNCIA somente aqueles estabelecidos no artigo 94, inciso III, letras "a" a "g", da Lei 11.101/05. Dentre eles, aparece apenas o ato descrito na alternativa "d", resposta da questão.

    Assim:

    • A alternativa "a", que corresponde ao inciso I do mesmo artigo, não é ATO DE FALÊNCIA e deixa a alternativa incorreta;
    • A alternativa "b" configura a exceção do referido inciso III (exceto se fizer parte do plano de recuperação judicial) e também invalida a alternativa;
    • A alternativa "c", além de caracterizar a hipótese do inciso II do sobredito dispositivo, não constituindo, igualmente portanto, ATO DE FALÊNCIA, traz um prazo não estabelecido na lei.

    Perguntinha maldosa!!

  • Eu sou péssima em empresarial mas, para mim, não faz sentido a alternativa D ser a correta. Como q vai decretar a falência se a empresa cumpriu praticamente todas as obrigações? Achei isso mto confuso

  • Quem também passou batido a frase "em cumprimento" na letra B? Rs.

  • a letra D nao fala nada com nada kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • banca FGV se continuar assim não vai pro céu.

  • MATÉRIA HORRÍVEL

  • Questão ridícula, mal elaborada e confusa que não serviu pra medir conhecimento do aluno mas apenas derruba-lo!

  • GABARITO D

    Lei 11.101

    Art. 61. Proferida a decisão prevista no art. 58 desta Lei, o juiz poderá determinar a manutenção do devedor em recuperação judicial até que sejam cumpridas todas as obrigações previstas no plano que vencerem até, no máximo, 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial, independentemente do eventual período de carência.     

    § 1º Durante o período estabelecido no caput deste artigo, o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano acarretará a convolação da recuperação em falência, nos termos do art. 73 desta Lei.

    C/C

    Art. 73. O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial:

    IV – por descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação, na forma do § 1º do art. 61 desta Lei.

  • a) Constitui Impontualidade justificada

    b) Constitui ato de falência, mas tal transferência não será considerada ato de falência, quando feita em cumprimento à disposição de plano de recuperação judicial

    c) Constitui execução frustrada

    d) alternativa correta, de fato constitui ato de falência

  • Mais perdida que cego em tiroteio nessa pergunta.

  • eu nao acerto uma em empresarial!

  • Que ódio de empresário que ódio que odioooo

  • A rejeição vem até no direito empresarial, é lasqueira demais rsrs

  • empresarial só dá pra responder na base da eliminação, porque conhecimento mesmo, ZERO kkkkk

  • Eu até entendi a letra D...mas não compreendi.

  • Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

    I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

    II – executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal;

    III – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial:

    a) procede à liquidação precipitada de seus ativos ou lança mão de meio ruinoso ou fraudulento para realizar pagamentos;

    b) realiza ou, por atos inequívocos, tenta realizar, com o objetivo de retardar pagamentos ou fraudar credores, negócio simulado ou alienação de parte ou da totalidade de seu ativo a terceiro, credor ou não;

    c) transfere estabelecimento a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo;

    d) simula a transferência de seu principal estabelecimento com o objetivo de burlar a legislação ou a fiscalização ou para prejudicar credor;

    e) dá ou reforça garantia a credor por dívida contraída anteriormente sem ficar com bens livres e desembaraçados suficientes para saldar seu passivo;

    f) ausenta-se sem deixar representante habilitado e com recursos suficientes para pagar os credores, abandona estabelecimento ou tenta ocultar-se de seu domicílio, do local de sua sede ou de seu principal estabelecimento;

    g) deixa de cumprir, no prazo estabelecido, obrigação assumida no plano de recuperação judicial

  • Art. 94 da Lei nº 11.101

    Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

    I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

    II – executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal;

    III – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial:

    a) procede à liquidação precipitada de seus ativos ou lança mão de meio ruinoso ou fraudulento para realizar pagamentos;

    b) realiza ou, por atos inequívocos, tenta realizar, com o objetivo de retardar pagamentos ou fraudar credores, negócio simulado ou alienação de parte ou da totalidade de seu ativo a terceiro, credor ou não;

    c) transfere estabelecimento a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo;

    d) simula a transferência de seu principal estabelecimento com o objetivo de burlar a legislação ou a fiscalização ou para prejudicar credor;

    e) dá ou reforça garantia a credor por dívida contraída anteriormente sem ficar com bens livres e desembaraçados suficientes para saldar seu passivo;

    f) ausenta-se sem deixar representante habilitado e com recursos suficientes para pagar os credores, abandona estabelecimento ou tenta ocultar-se de seu domicílio, do local de sua sede ou de seu principal estabelecimento;

    g) deixa de cumprir, no prazo estabelecido, obrigação assumida no plano de recuperação judicial

  • D)Deixar de cumprir, no prazo estabelecido, obrigação assumida no plano de recuperação judicial, após o cumprimento de todas as obrigações previstas no plano que vencerem até dois anos depois da concessão da recuperação judicial.

    CORRETA D

    Conforme prevê a Lei de Falências (11.101/05), constitui um ato de falência pelo devedor, deixar de cumprir o plano de recuperação no prazo previsto, após o cumprimento das obrigações que tinham prazo de validade de 2 anos após permissão da recuperação judicial:

    Art. 61. Proferida a decisão prevista no art. 58 desta Lei, o devedor permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial.

    § 1º Durante o período estabelecido no caput deste artigo, o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano acarretará a convolação da recuperação em falência, nos termos do art. 73 desta Lei.

    Art. 73. O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial:

    IV – por descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação, na forma do § 1º do art. 61 desta Lei.

  • Nova redação do caput do art. 61: Proferida a decisão prevista no art. 58 desta lei, o juiz poderá determinar a manutenção do devedor em recuperação judicial até que sejam cumpridas todas as obrigações previstas no plano que vencerem até, no máximo, 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial, independentemente do eventual período de carência.

  • oxe quando penso qe acertei

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ID
3122971
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Amambaí Inovação e Engenharia S/A obteve, junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), patente de invenção no ano de 2013. Dois anos após, chegou ao conhecimento dos administradores a prática de atos violadores de direitos de patente. No entanto, a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial só foi intentada no ano de 2019.

Você é consultado(a), como advogado(a), sobre o caso.

Assinale a opção que apresenta seu parecer. 

Alternativas
Comentários
  • Artigo 225 da lei 9.279

  • GABARITO: C

    Lei 9.279 /96

    CAPÍTULO IV

    DA PRESCRIÇÃO

    Art. 225. Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial.

  • Gabarito: 

    Lei 9.279 /96

    CAPÍTULO IV

    DA PRESCRIÇÃO

    Art. 225. Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial.

  • Por que a questão A é incorreta?

  • Tbm queria saber o erro da A

  • Art 225 lei 9.279

    Prescrição

  • "Tbm queria saber o erro da A"?

    R: Os vinte anos de prazo, apenas tem efeito de proteção sobre a patente, não sobre o ajuizamento de ação de dano, que prescreve em 5 anos. Ou seja, durante os vinte anos de proteção poderá o detentor da patente da patente, ajuizar ação de reparação nesse período, desde que respeitado o prazo prescricional, contados da data de ciência do fato gerador do prejuízo. Após os vinte anos, cessa o direito de reparação de dano por violação de patente, salvo por motivo muito estrito, previsto em lei.

  • APROFUNDANDO...Vale a pena ficar de olho no recente informativo 660do STJ ( 05/11/2019) sobre PATENTES

    O prazo de vigência das patentes concedidas pelo sistema mailbox é de 20 anos contados da data do depósito STJ. 3ª Turma. REsp 1840910-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/11/2019 (Info 660).

  • Uma coisa é o prazo de PATENTE DE INVENÇÃO, outra coisa é o prazo para intentar a reparação de indenização. Você começou bem, pois os efeitos de 20 anos incidem na proteção, e não na reparação. Não confundir proteção c/ reparação.

  • Lei 9.279

    Art. 225. Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial.

    Gabarito: C

  • 5 anos apos conhecimento dos fatos !

  • "...patente de invenção no ano de 2013. Dois anos após{{ 2015}}, chegou ao conhecimento dos administradores a prática de atos violadores de direitos de patente". Conclusão: PRESCREVERIA só em 2020.

  • GABARITO: “C”

    A Lei 9.279/95 responde a questão objetivamente em seu art. 225. Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial.

  • Proteção: 20 Anos

    Reparação: 5 anos do conhecimento ocorre a prescrição.

    #oabeiro2021

  • O X da questão está aqui: "Dois anos após, chegou ao conhecimento dos administradores a prática de atos violadores de direitos de patente."

    Temos que ter atenção na leitura, pois depois de ler as alternativas, nós NÃO ATENTAMOS PRO NUMERO EM EXTENSO, só observamos os números (2013-2019).

    Não desista, a aprovação vem!

  • 1° Precisamos saber o prazo prescricional --> 5 anos.

    2° Contagem do prazo: A PARTIR DO CONHECIMENTO DOS ATOS.

    • Chegou a conhecimento 2 anos depois da patente ( 2013 + 2 = 2015) -> 2015

    • A ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial só foi intentada no ano de 2019.

    2015 ----> 2019 NÃO ULTRAPASSOU 5 ANOS, logo, não houve prescrição !!

  • Gabarito: Letra C

    ATENÇÃO!!

    Cuidado para não confundir o prazo de ajuizamento da Ação de Reparação de Dano causado ao direito de propriedade industrial, o qual é de 05 anos (art. 225 da lei 9.279/96), como o prazo da Ação de Nulidade da Patente, que poderá ser proposta a qualquer tempo da vigência da patente, pelo INPI ou por qualquer pessoa com legítimo interesse (art. 56 da Lei 9.279/96).

  • “Art. 225, LPI. Prescreve em 5 cinco anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial”.

    “Súmula 143 – Prescreve em cinco anos a ação de perdas e danos pelo uso de marca comercial”.

  • A opção correta é a Letra "C" (art. 225 da Lei 9.279 / 1996 - LPI)

  • Letra "A" está errada porque a questão, basicamente quer saber se a ação pode ser intentada levando em consideração o prazo prescricional. Logo, "C" está correta porque a reparação do dano pode ser pleiteada pelo fato de não ter corrido os 5 (anos) do prazo da prescrição, e não por conta do direito de patente ser protegido por 20 (vinte) anos, a contar da data do depósito como informado na "A". 

  • D- A reparação do dano causado não pode ser pleiteada, porque a patente concedida não foi objeto de licenciamento pelo seu titular.

    Comentário: Quando respondi a questão essa alternativa me deixou em dúvida, justamente por não saber o que era licenciamento para a lei 9.279/96. Vamos lá, licenciamento é a "permissão" que o titular da patente concede a terceiro para explorar sua invenção. A partir deste conhecimento fica mais fácil vislumbrar o erro da alternativa, ou seja, a sociedade em questão não permitiu a exploração de sua invenção por terceiros, consequentemente houve dano à inventora, logo esta deverá ser indenizada pelo prejuízo que sofreu.

    Prazo prescricional previsto na lei (art. 225): 5 anos!

  • Gabarito: C

    Fundamento: art. 225, LPI

  • Lei 9.279/95.

    Art. 225. Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial.

    Gabarito: C.

  • Conforme a lei 9.279/96, nos termos do  Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a patente de modelo de utilidade.

    Parágrafo único. O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão;

    Observação: Prazo da patente é diferente do prazo para ajuizamento da ação ( Art 225, prescreve em 5 anos, para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial );

    Correta: Letra "C" .

  • Art. 225. Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial.

    • Não confunda o direito de patente que é de 20 anos, com a prazo para impetrar ação para evitar prescrição, que no caso é de 5 anos.
  • GABARITO C

    1° Precisamos saber o prazo prescricional --> 5 anos.

    2° Contagem do prazo: A PARTIR DO CONHECIMENTO DOS ATOS.

    • Chegou a conhecimento 2 anos depois da patente ( 2013 + 2 = 2015) -> 2015
    • A ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial só foi intentada no ano de 2019.

    2015 ----> 2019 NÃO ULTRAPASSOU 5 ANOS, logo, não houve prescrição !!

  • CORRETA C

    Neste caso, conforme dispõem a Lei de Propriedades Industriais (Lei 9279/96), prescreverá em 5 anos a ação para reparação de danos causados ao direito de propriedade industrial. 

    CAPÍTULO IV

    DA PRESCRIÇÃO

    Art. 225. Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial

  • Não tem como contar prazo sem antes ter conhecimento da prática dos atos violadores. Logo, conta-se o prazo somente a partir de 2015, então em 2019 não ocorreu a prescrição, tendo em vista que se passou apenas 4 anos.

    Consegui resolver esta questão apenas fazendo leitura com calma e tentando raciocinar.

    Você consegue! Não desista!

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ID
3122974
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Rolim Crespo, administrador da sociedade Indústrias Reunidas Novo Horizonte do Oeste Ltda., consultou sua advogada para lhe prestar orientação quanto à inserção de cláusula compromissória em um contrato que a pessoa jurídica pretende celebrar com uma operadora de planos de saúde empresariais. Pela leitura da proposta, verifica-se que não há margem para a negociação das cláusulas, por tratar-se de contrato padronizado, aplicado a todos os aderentes.


Quanto à cláusula compromissória inserida nesse contrato, assinale a opção que apresenta a orientação dada pela advogada.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Correta

    Quando a questão fala que "não há margem para a negociação das cláusulas" se refere a ideia do contrato de adesão, uma vez que não há possibilidade do aderente discutir ou modificar o conteúdo das cláusulas.

    Art. 4º,§2º (lei 9.307) Nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula.

  •  (lei 9.307)

    Dispõe sobre a arbitragem.

    Art. 4º A cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato.

    § 1º A cláusula compromissória deve ser estipulada por escrito, podendo estar inserta no próprio contrato ou em documento apartado que a ele se refira.

    § 2º Nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula.

    § 3o (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.129, de 2015) (Vigência)

    § 4o (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.129, de 2015) (Vigência)

  • Quem puder me explicar:

    O que estaria errado na questao c?

  • Não entendi pq a C está errada.

  • Alternativa C está incorreta - pois no caso da questão o proponente meramente consultou sua advogada acerca da possibilidade ou não da instituição da arbitragem (ele não instituiu, somente pergunto se podia) - logo, não há como a clausula ser nula se ele sequer deu início a instituição! Ademais, a clausula não sera nula, ela será ineficaz (caso ele tivesse, de fato, instituído a arbitragem de modo unilateral)!

  • A alternativa C está errada porque ele poderia tomar a iniciativa ou concordar, expressamente, com a sua instituição, quando a iniciativa fosse do proponente (que é o caso da questão). O pega reside no "somente". Vale lembrar que se trata de um contrato de adesão, portanto ele não poderia tomar a iniciativa, apenas concordar ou não.

  • É importante observar que muitas vezes a FGV "mistura" as disciplinas. Neste caso a questão de no 50 deveria tratar do direito empresarial, porém, a solução da questão não está na legislação específica de direito empresarial e sim em legislação própria de arbitragem

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) De acordo com o art. 4º da Lei 9.307/96, “a cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato".

    A assertiva está em harmonia com a parte final do § 2º do art. 4º: “Nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula". Correta;

    B) A cláusula compromissória não é nula, pois não subtrai o direito fundamental de acesso à justiça, mas, segundo doutrina, trata-se de uma espécie de privatização da justiça, “confiando-se a prestação jurisdicional a juízes particulares, escolhidos de comum acordo pelas próprias partes" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: contratos e atos unilaterais. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 733). Incorreta;

    C) Será eficaz não apenas se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem, mas, também, se concordar, expressamente, com a sua instituição (art. 4º, § 2º da Lei). Incorreta;

    D) Será eficaz se houver a assinatura do aderente no contrato ou visto especialmente para essa cláusula (art. 4º, § 2º da Lei). Incorreta.





    Resposta: A 
  • Letra A - Correta

    Quando a questão fala que "não há margem para a negociação das cláusulas" se refere a ideia do contrato de adesão, uma vez que não há possibilidade do aderente discutir ou modificar o conteúdo das cláusulas.

    Art. 4º,§2º (lei 9.307) Nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula.

  • Os comentários dos usuários na maioria das vezes são mais proveitosos do que as explicações dos professores.
  • GABARITO: Letra “A”.

    A lei 9.307/96, responde a questão em seu art. 4.º, a seguir: “A cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato.

    § 1º A cláusula compromissória deve ser estipulada por escrito, podendo estar inserta no próprio contrato ou em documento apartado que a ele se refira.

    § 2º Nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula.”

  • Por que a letra C está errada?

    Resposta:

    A letra C está errada quando diz "somente".

    Não é eficaz somente quando o aderente tomar a iniciativa.

    Existem duas possibilidades acerca da cláusula compromissória:

    a) Se o aderente tomar iniciativa

    OU

    b) Se a instituição tomar iniciativa

    No primeiro caso, se o aderente tomar iniciativa, ok.

    Se a empresa tomar iniciativa, a concordância do aderente deve ser expressa e por escrito, em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou o visto para essa cláusula.

    § 2º Nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem OU concordar, expressamente, com a sua instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula.

  • Letra A - Correta

    A) De acordo com o art. 4º da Lei 9.307/96, “a cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato".

    A assertiva está em harmonia com a parte final do § 2º do art. 4º: “Nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula". 

  • Sempre confundo com o Pacto Comissório, um dia eu acerto.

  • A opção correta é a Letra "A" (art.4º, § 2º da Lei 9.307/96)

  • GABARITO A

    Lei 9.307

    art. 4.º A cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato.

    § 2º Nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula.

  • A letra pura da lei!

    LETRA A - CORRETA

    Lei 9.307

    art. 4.º A cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato.

    § 2º Nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

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    Link:  https://go.hotmart.com/W62298174Y

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     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

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ID
3122977
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Carolina foi citada para comparecer com seu advogado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) da comarca da capital, para Audiência de Mediação (Art. 334 do CPC), interessada em restabelecer o diálogo com Nestor, seu ex-marido.

O fato de o advogado de seu ex-cônjuge conversar intimamente com o mediador Teófilo, que asseverava ter celebrado cinco acordos na qualidade de mediador na última semana, retirou sua concentração e a deixou desconfiada da lisura daquela audiência. Não tendo sido possível o acordo nessa primeira oportunidade, foi marcada uma nova sessão de mediação para buscar a composição entre as partes, quinze dias mais tarde.


Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "C"

    CPC, art. 334, § 2º: "Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes".

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Embora a sessão de mediação ocorra sem a presença de um juiz, a lei processual determina que a parte nela deve se apresentar acompanhada de advogado ou de defensor público, senão vejamos: "Art. 695, CPC/15. Recebida a petição inicial e, se for o caso, tomadas as providências referentes à tutela provisória, o juiz ordenará a citação do réu para comparecer à audiência de mediação e conciliação, observado o disposto no art. 694. (...) § 4º Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos". Alternativa incorreta.
    Alternativa B) A aprovação em concurso público não é um requisito para a atuação como mediador judicial. Basta que seja concluído o curso de capacitação oferecido por entidade credenciada, senão vejamos: "Art. 167, §1º, CPC/15. Preenchendo o requisito da capacitação mínima, por meio de curso realizado por entidade credenciada, conforme parâmetro curricular definido pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça, o conciliador ou o mediador, com o respectivo certificado, poderá requerer sua inscrição no cadastro nacional e no cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal". Alternativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe expressamente o art. 334, §2º, do CPC/15: "Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes". Alternativa correta.
    Alternativa D) O mediador judicial não poderá atuar como advogado da parte, seja porque esta atuação é incompatível com a função por ele desempenhada, seja porque há expressa proibição em lei: "Art. 172, CPC/15. O conciliador e o mediador ficam impedidos, pelo prazo de 1 (um) ano, contado do término da última audiência em que atuaram, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes"". Alternativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Gabarito: C

    CPC, art. 334, § 2º: "Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes".

  • Alguém poderia me informar o erro da letra A?

  • A letra A se baseou na letra da lei, §9º do artigo 334: "As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos."

    Apesar de o plenário do CNJ já ter se manifestado no sentido de que é facultada a presença de advogado nos CEJUSCS.

  • Mateus M. vc é incrível
  • Resposta letra "C" que é a literalidade do § 2° do art. 334.

    Consoante o § 9° do art. 334 - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.

  • Resposta letra "C" que é a literalidade do § 2° do art. 334.

    Consoante o § 9° do art. 334 - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.

  • Somente complementando, em regra a parte deve sim comparecer pessoalmente e acompanhada de seu advogado.

    Entretanto, poderá comparecer somente o representante da parte tiver procuração com poderes para transigir.

  • Resposta: C

    A) Carolina pode comparecer sem seu advogado na próxima sessão de mediação.

    "§ 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos."

    B) O advogado só pode atuar como mediador no CEJUSC se realizar concurso público específico para integrar quadro próprio do tribunal.

    "Art. 167. Os conciliadores, os mediadores e as câmaras privadas de conciliação e mediação serão inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal, que manterá registro de profissionais habilitados, com indicação de sua área profissional.

    § 5º Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma do  caput, se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções.

    § 6º O tribunal poderá optar pela criação de quadro próprio de conciliadores e mediadores, a ser preenchido por concurso público de provas e títulos, observadas as disposições deste Capítulo."

    C) Pode haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessária(s) à composição das partes.

    RESPOSTA CPC, art. 334

    D) O mediador judicial pode atuar como advogado da parte no CEJUSC, pois o CPC apenas impede o exercício da advocacia nos juízos em que desempenhe suas funções.

  • Alguém pode me falar o erro da letra d) ?

  • @Andre Jose, acredito que o erro está explícito na própria alternativa, já que sua parte final invalida a parte inicial.

    Segundo o CPC:

    "§ 5º Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma do caput, se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções."

    Vê-se, então, que, ao contrário do afirmado na alternativa "D", o mediador judicial não pode atuar como advogado da parte no CEJUSC, já que desempenha sua função naquele juízo.

  • Comentário da letra A. Nathalia.

    Sem capacidade postulatorio 791 clt.

    Com cap..postulatoria 425tst

    Alimento gravidico / gestante 11.804/ 08

    Juiz de paz .98 cf/88

    Ação rescisória

    Proteção da 11 .340/06 maria da penha

    Ação cautelar

    Ação popular...4717/65

    Mandado de segurança12.016/09 açao const

    Ação de alimentos da 5.478/68

    Revisão criminal

    Divórcio 733 cpc/15

    inventário 610 cc/ 02

    Usucapião administrativo 1071

  • Questão mal elaborada. Após a audiência de conciliação do Cejusc, o autos podem seguir de forma automática para o Juizado Especial Cível, e nessa nova audiência de medicação, não será necessário a presença de Advogado. Sobre o Cejusc, a nova citação depende do interesse da parte, não será de forma automática, se a parte não optar em enviar os autos automaticamente o processo prejudicado será extinto, não ficou claro se a próxima audiência seria no Cejusc ou Jec.
  • Eu até entendo o motivo da banca ter considerado a letra C como correta. Pois é uma transcrição fiel do artigo § 2º, do art 334 do CPC.

    Todavia, há de fazer uma ressalva, a banca não poderia ter aceitado um gabarito desses como correto, tendo em vista que ele foi revogado tacitamente pelo artigo 28 da lei 13.140/2015, que estipula prazo de 60 dias para a situação exposta.

  • Tem nos comentários do professor o porque a letra D esta errada.
  • Questão de quinta categoria, aff!!! Gabarito: C

    CPC, art. 334, § 2º: "Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes".

  • Como sei quem é o professor?

  • Alternativa D) O mediador judicial não poderá atuar como advogado da parte, seja porque esta atuação é incompatível com a função por ele desempenhada, seja porque há expressa proibição em lei: "Art. 172, CPC/15. O conciliador e o mediador ficam impedidos, pelo prazo de 1 (um) ano, contado do término da última audiência em que atuaram, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes"". Alternativa incorreta.

    Comentário do Professor.

  • ANOTAÇÕES

    Considerando-se o que se encontra previsto nas Normas Fundamentais do Processo Civil, o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, devendo a conciliação, a mediação e outros métodos de resolução consensual serem estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, especialmente no curso do processo judicial (art. 3º, §§). A propósito, o CPC 2015 encampou o chamado Tribunal Multiportas, de modo que a solução adjudicada pelo Poder Judiciário se constituirá na última alternativa, devendo ser tentada a solução consensual. Por esse motivo, o CPC 2015 fez previsão da necessidade de designação de audiência

    de conciliação ou de mediação, conforme se vê do art. 334, caput, que será designada se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido. Com o objetivo de proporcionar a solução consensual, admite-se que ocorra mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, a qual não poderá exceder a dois meses da data de realização da primeira sessão (art. 334, § 2º). Na audiência deverão as partes estarem acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º). Conciliadores e mediadores judiciais foram apontados como auxiliares da justiça, assim como o oficial de justiça, o escrivão etc., devendo atuar com a observância dos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada (art. 166, caput). Se advogados, os conciliadores e mediadores judiciais estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções (art. 167, § 5º).

  • ARTG 334§ 2º NCPC.

  • Audiência de conciliação e mediação → art. 334

    Para que ocorra: é necessário a petição inicial preencher os requisitos, ou seja, não ser caso de indeferimento da inicial + não ser caso de improcedência liminar do pedido

    Para que não ocorra: OBRIGATORIAMENTE deverá AMBAS as partes manifestarem desinteresse na realização, portanto:

    ·        Se apenas um manifestar desinteresse → vai acontecer

    ·        E caso litisconsórcio? TODOS deverão manifestar desinteresse para que não ocorra, se um manifestar interesse vai acontecer

    Prazos:            deverá ser marcada com 30 dias de antecedência

                                  Deverá ser realizada a CITAÇÃO com 20 dias de antecedência

    Possibilidade de haver mais de uma audiência: somente irá acontecer isso se necessário for a composição das partes, ou seja, se realizado mais de uma as partes poderão sair com acordo. Obrigatoriamente o interstício entre audiências não pode exceder 2 MESES da data da primeira .

    →Pode ser realizada por meio eletrônico

    →E se a parte não comparecer?

    ·        Com motivo JUSTIFICADO → nada irá acontecer

    ·        SEM motivo JUSTIFICADO → ato atentatório a dignidade da justiça e multa de até 2% revertida em favor da união

    CUIDADO: a parte não precisara ir se constituir advogado com poderes especiais para negociar e transigir

    Obrigatoriedade de comparecimento com advogado: ambas as partes deverão comparecer com seus advogados ou defensores públicos.

  •  Gabarito: C

    CPC, art. 334, § 2º: "Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes".

  •  Gabarito: C.

  • Dir Processual Civil

    GABARITO C

    AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO OU CONCILIAÇÃO

    Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o Magistrado designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência.

    ·        Conciliação: Recomenda nos casos em que a parte não teve contato prévio, com base nisso o conciliador pode propor solução e as partes podem discutir dentre elas, a melhor proposta. É feita por conflito mais simples, um terceiro neutro com posição mais ativa.

    ·         Mediação: Recomendada nos casos em que as partes já possuem contato prévio, o mediador está ali para ajudar as partes, para que elas encontrem a melhor solução dos seus problemas, terceiro neutro e imparcial.

    É prevista no artigo 334: Se a petição inicial preencher os requisitos (art.319 e 320) e não for o caso de improcedência liminar do pedido o juiz designará audiência de conciliação ou mediação com antecedência mínima de 30 dias, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 dias de antecedência.

    § Agendamento para audiência em 30 dias, a pauta das audiências será organizada de modo a respeitar o intervalo de 20 minutos.

    § Citação do réu deverá ocorrer em 20 dias de antecedência.

    - Se for requerida pelo autor, o réu será citado para comparecer, se não obtiver interesse deverá se manifestar por escrito por até 10 dias antes da audiência. Se for requerida pelo réu, o mesmo vale para o autor (que será intimado na pessoa do seu advogado).

    Art. 334 § 5 O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.

    Art.334 § 6 Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.

    Não realizará a audiência, quando:

    § Não se admitir a autocomposição;

    § Se ambas as partes se manifestarem expressamente o desinteresse na composição consensual.

    Caso a parte não possa comparecer, pode constituir representante, por meio de procuração especifica com poderes.

    Poderá haver mais de uma sessão dessa audiência, não podendo exceder 2 meses da data de realização da 1ª sessão, desde que seja necessária e com objetivo a composição das partes. 

    Multa por não comparecimento em audiência: Art. 334 § 8 O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    Acordo em audiência ou Contestação: Havendo eventual acordo entre as partes este será reduzido a termo e homologado por sentença. Caso não ocorra acordo, o réu pode oferecer contestação após a audiência de conciliação ou mediação no prazo de 15 dias.

  • Obrigatoriamente, a parte deve comparecer com seu advogado

  • A afirmativa correta é a Letra "C" (art. 334, § 2 º do NCPC)

  • A resposta correta é a letra C

    A) É OBRIGATÓRIO estar com advogado.

    B) O Mediador judicial NÃO PODE atuar como advogado. Para atuar como mediador judicial, é preciso que o interessado faça um curso de formação de mediadores reconhecido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) ou pelos tribunais. NÃO FAZ CONCURSO PÚBLICO.

    C)Pode haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessária(s) à composição das partes.

    D) O Mediador judicial NÃO PODE atuar como advogado, já que desempenha sua função naquele juízo (CEJUSC)

  • aff achei a alternativa D mal elaborada

  • O enunciado não tem nada a ver com a assertiva.

  • No CPC, art. 334, § 2: Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 02 meses da data de realização da primeira sessão...

    Importante frisar, que as partes deverão estar acompanhadas de seu advogado.

    Se ambas as partes manifestar desinteresse na audiência, a mesma não será realizada.

    Bons estudos!!

  • No CPC, art. 334, § 2: Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 02 meses da data de realização da primeira sessão...

    As partes deverão estar acompanhadas de seu advogado.

    Se ambas as partes manifestar desinteresse na audiência, não será realizada.

  • GABARITO C  

    Art. 334. CPC Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    § 2º Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes

  • Questão passível de recurso, uma vez que a presença do advogado na sessão de mediação ou conciliação é facultativa, conforme decisão do CNJ, respaldado pela resolução 125/2010. E atualmente é como de fato tem ocorrido.

  • Questão que dói até a alma tentando compreender a redação truncada e confusa.

  • C)Pode haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessária(s) à composição das partes.

    CORRETA

    Na questão apresentada, o examinador apresentou como correta a alternativa que reproduzia em literalidade os dizeres do artigo 334, §2º do Código de Processo Civil.

    Assim:

    Art. 334, § 2º - Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.

  • o enunciado não tem nada a ver com a resposta mas ok, segue o jogo
  • Acertei por um critério de eliminação, porque na minha cabeça nenhuma outra alternativa fez sentido.

  • Letra C - Art. 334, § 2º - Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.

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ID
3122980
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

João dirigia seu carro a caminho do trabalho quando, ao virar em uma esquina, foi atingido por Fernando, que seguia na faixa ao lado. Diante dos danos ocasionados a seu veículo, João ingressou com ação, junto a uma Vara Cível, em face de Fernando, alegando que este trafegava pela faixa que teria como caminho obrigatório a rua para onde aquele seguiria.

Realizada a citação, Fernando procurou seu advogado, alegando que, além de oferecer sua defesa nos autos daquele processo, gostaria de formular pedido contra João, uma vez que este teria invadido a faixa sem antes acionar a “seta”, sendo, portanto, o verdadeiro culpado pelo acidente.


Considerando o caso narrado, o advogado de Fernando deve

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D"

    É possível a reconvenção e os pedidos nela descritos devem estar conexos com a causa (art. 343 do CPC)

    A desistência da ação principal não impede o julgamento da reconvenção (art. 343, §2º)

  • Letra D - Correta

    A reconvenção deve ser conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    A desistência da ação ou causa extintiva da mesma não impede o prosseguimento da reconvenção.

    A reconvenção pode ser proposta contra o autor ou terceiro.

  • A reconvenção é uma ação ajuizada pelo réu, em face do autor, nos mesmos autos da ação contra ele proposta. Ela está regulamentada no art. 343, do CPC/15 e é descrita da seguinte maneira pela doutrina:

    "Além de contestar, pode o réu aproveitar o processo já iniciado para propor uma ação contra o autor, cujo nome é reconvenção.13 Mediante a reconvenção, o réu formula pedido – que pode ser declaratório, constitutivo, condenatório, mandamental ou executivo – contra o autor no mesmo processo em que foi acionado. É por essa razão que a doutrina caracteriza a reconvenção como uma 'ação inversa'. (...) Embora formulada dentro de um processo que já se encontra em curso, a reconvenção carrega uma pretensão autônoma do réu contra o autor – que poderia, por essa razão, ser objeto de um processo autônomo. Por assim dizer, o réu -reconvinte propõe uma ação embutida em outra contra o autor -reconvindo. Essa peculiaridade processual, no entanto, não apaga a autonomia do direito afirmado em juízo e a necessidade de o pedido de tutela jurisdicional do direito formulado pelo réu seja respondido pelo juiz. Por essa razão, a desistência da ação originária ou a ocorrência de qualquer causa extintiva que impeça o seu exame de mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção, art. 343, § 2.o). O legislador permite a reconvenção inspirado no princípio da economia processual,15 pretendendo com isso que o processo seja capaz de resolver o maior número de litígios com a menor atividade possível. Esse é o seu fundamento. Todavia, para evitar que o processo tenha o seu objeto litigioso alargado de maneira muito significativa em função da reconvenção (o que acabaria tornando a sua solução tendencialmente mais complexa e demorada, desmentindo o seu fundamento), o legislador exige que a reconvenção seja conexa com a ação originária ou com o fundamento da defesa (art. 343). Esse é seu pressuposto processual específico" (MARINONI, Luis Guilherme; et al. Curso de Processo Civil, v.2. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017).

    Alternativa A) Não há necessidade de que o réu ajuíze uma nova ação em face do autor, podendo formular suas alegações e pedidos em sede de reconveção. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A conexão com o fundamento da defesa ou com a ação principal é requisito para a reconvenção. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A desistência da ação pelo autor não prejudicará o trâmite da reconvenção. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Vide comentário inaugural. A afirmativa está, ainda, em consonância com o que dispõe o art. 343, caput, do CPC/15, senão vejamos: "Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • A reconvenção deve ser conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    desistência da ação ou causa extintiva da mesma não impede o prosseguimento da reconvenção.

    A reconvenção pode ser proposta contra o autor ou terceiro.

    É possível a reconvenção e os pedidos nela descritos devem estar conexos com a causa (art. 343 do CPC)

    A desistência da ação principal não impede o julgamento da reconvenção (art. 343, §2º)

  • Resumo de RECONVENÇÃO (Art. 343, CPC)

  • Lei seca é fundamental !!

    Gabarito da questão letra "D"

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    PESSOAL !

    DESISTÊNCIA OU CAUSA EXTINTIVA DA AÇÃO PRINCIPAL NÃO OBSTA O PROSSEGUIMENTO DA RECONVENÇÃO.

    A RECONVENÇÃO PODE SER PROPOSTA CONTRA O AUTOR E TERCEIRO;

    A RECONVENÇÃO PODE SER PROPOSTA PELO RÉU EM LITISCONSÓRCIO COM TERCEIRO;

    O RÉU POOOODE PROPOR RECONVENÇÃO I N D E P E N D E N T E M E N T E DE OFERECER CONTESTAÇÃO

  • Excelente a parte da doutrina trazida pelo professor!

  • A) Não é necessário uma nova ação em face do autor, podendo formular suas alegações e pedidos em sede de reconveção.

    B) A conexão com o fundamento da defesa ou com a ação principal é requisito para a reconvenção.

    (Art. 343,caput, CPC)

    C) A desistência da ação pelo autor não prejudicará o trâmite da reconvenção.

    D)  Conforme o art. 343, caput, do CPC:

    "Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa"CORRETA.

    Letra D- Correta.

  • Leiam o Gabarito Comentado do professor!

  • ARTG 343, NCPC , = 1º E SS.

  • RECONVENÇÃO → é o contra-ataque do réu, por isso não é meio de defesa propriamente dito, feita dentro da contestação pra manifestar pretensão própria (réu formula pedidos contra o autor) desde que seja: I) Conexa com a ação principal ou II) Tenha fundamento na Defesa

                                   →Garantia do contraditório: uma vez proposta a reconvenção pelo reu, o autor terá prazo de 15 para apresentar resposta a reconvenção

                                   →INDEPENDENCIA DA RECONVENÇÃO: pode ser analisada sob dois olhares

    1.      É possível que o réu deixe de oferecer contestação e proponha somente a reconvenção sozinha §6°

    2.      Uma vez proposta, seja com ou sem contestação, se ocorrer a desistência da ação ou alguma causa extintiva que impeça o exame do mérito (hipóteses de resolução sem mérito) isso NÃO IRÁ IMPEDIR QUE SEJA PROSSEGUIDA E EXAMINADA A REONVENÇÃO §2°

    LITISCONSORCIO: é totalmente possível §3 e 4°

    Pode ser réu X Autor e terceiro

    Pode ser réu e terceiro X Autor

  • Letra “D”.

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa (Torna as alternativas A e a B erradas e a D correta).

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção (Torna a alternativa C errada).

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

  • Letra “D”.

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa (Torna as alternativas A e a B erradas e a D correta).

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção (Torna a alternativa C errada).

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

  • Letra D - CORRETA.

    A reconvenção tem natureza de ação. Dessa forma, se o autor desistir da ação, a reconvenção não restará prejudicada.

    .

    Situação diferente acontece nos juizados especiais, em que temos o pedido contraposto (no JEC não há reconvenção): se o autor desistir da ação, o pedido contraposto restará prejudicado.

    .

    Além do mais, a pretensão da reconvenção deve ser conexa com a da ação principal.

    LEIAM A LEI SECA:

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

  • MAPAS MENTAIS PARA OAB

     

     

     

     

  • Reconvenção é a ação do réu contra o autor dentro do mesmo processo que ele réu está sendo demandado. Explicando melhor esse conceito reconvenção seria: se A entra na justiça contra B, a reconvenção seria uma ação proposta de B contra A no mesmo processo. Por isso, a reconvenção deve estar conexa com a ação principal e é conhecida como um contra-ataque do réu. porque seria uma forma do réu se defender da ação proposta pelo autor. Sendo assim, ela deverá ser proposta na contestação e não caberá no JESP, pois, a reconvenção tem natureza de ação, quando proposta na justiça comum, se o autor desistir da ação principal a reconvenção não restará prejudicada. O mesmo, não ocorre no JESP pois, se o autor vier desistir do pedido contraposto restará prejudicada a reconvenção. Por isso também se diz que a reconvenção é vista por dois olhares, é independente apesar de ter de ser conexa com a ação principal.

  • A assertiva correta é a Letra "D" (art. 343, caput do NCPC)

  • Reforçando os comentários dos colegas:

    O art. 343 do CPC/2015 admite que a conexão se dê entre a reconvenção e a ação principal, ou entre aquela e os fundamentos da defesa.

    Desse modo, caberá reconvenção se o pedido ou a causa de pedir apresentados pelo réu reconvinte estiverem relacionados com os da ação principal.

    Vamos à luta!

  • CPC, art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 dias.

  • Pontos importantes sobre a reconvenção:

    1. Pode ser apresentada como tópico da contestação ou em peça autônoma, pois independe daquela.
    2. O prazo será o mesmo da contestação: 15 dias
    3. Há possibilidade de haver interesse de terceiros, portanto, pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
    4. Se réu não contestar e somente apresentar reconvenção? Será considerado revel, pois a revelia é decorrente da ausência de contestação.
    5. Obs.: no JEC não há reconvenção.

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  • Resumo sobre reconvenção

    • Deve haver conexão com a ação principal
    • Desistência da ação ou extinção do processo principal não prejudica
    • Independe de contestação
    • Pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
    • Pode ser proposta contra o autor e terceiro.
  • CPC, art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 dias.

    • A reconvenção deve ser conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
    • desistência da ação ou causa extintiva da mesma não impede o prosseguimento da reconvenção.
    • A reconvenção pode ser proposta contra o autor ou terceiro.
  • CPC, art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 dias.

    • A reconvenção deve ser conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
    • desistência da ação ou causa extintiva da mesma não impede o prosseguimento da reconvenção.
    • A reconvenção pode ser proposta contra o autor ou terceiro.

    1. Pode ser apresentada como tópico da contestação ou em peça autônoma, pois independe daquela.
    2. O prazo será o mesmo da contestação: 15 dias
    3. Há possibilidade de haver interesse de terceiros, portanto, pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
    4. Se réu não contestar e somente apresentar reconvenção? Será considerado revel, pois a revelia é decorrente da ausência de contestação.
    5. Obs.: no JEC não há reconvenção.
    6. A reconvenção deve ser conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
    7. desistência da ação ou causa extintiva da mesma não impede o prosseguimento da reconvenção.
    8. A reconvenção pode ser proposta contra o autor ou terceiro

  • GABARITO D

    CPC, art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 dias.

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    • A reconvenção deve ser conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
    • desistência da ação ou causa extintiva da mesma não impede o prosseguimento da reconvenção.
    • A reconvenção pode ser proposta contra o autor ou terceiro

  • Que venha mais questões assim kkkk

  • CORRETA D

    A questão trata sobre a Reconvenção, recurso este pertinente ao desejo do réu de ajuizar uma ação contra o autor da ação proposta, nos meus autos. 

    A reconvenção deverá ser conexa com os fundamentos da ação principal, caso ocorra a desistência da ação principal nada interferirá na reconvenção e poderá ser estendida também contra terceiro.

    Diante de tais informações iniciais, o advogado de Fernando deverá comunicar que poderá propor reconvenção, desde que conexa com a ação principal, conforme dispõem o Código de Processo Civil.

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa

    A) INCORRETA

    Deverá usar da figura da reconvenção que pode e deverá ser usada contra quem deu origem ao processo, vide art. 343, §3º.

    §3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    B) INCORRETA

    Deve ser conexa com a principal, vide art. 343, caput do NCPC.

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    C) INCORRETA

    Vide art. 343, §2º do NCPC.

    §2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    D) CORRETA

    Vide caput do art. 343 supracitado.

  • Essa questão tentou confundir o candidato trazendo a ideia do recurso adesivo…
  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
3122983
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Um advogado, com estudos apurados em torno das regras do CPC, resolve entrar em contato com o patrono da parte adversa de um processo em que atua. Sua intenção é tentar um saneamento compartilhado do processo.


Diante disso, acerca das situações que autorizam a prática de negócios jurídicos processuais, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Correta

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    §2º As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.

  • O negócio jurídico processual está previsto no art. 190, do CPC/15, nos seguintes termos: "Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade".

    Alternativa A) De fato, esta delimitação é admitida pela lei processual, que assim dispõe acerca do saneamento e organização do processo: "Art. 357, §2º, CPC/15. As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz". Os incisos II e IV referem-se, respectivamente à delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos e à delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito". Afirmativa a correta.
    Alternativa B) Determina o art. 190, caput, do CPC/15, que "versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo". Ademais, dispõe expressamente o art. 373, §3º, do CPC/15: "A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando: I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito". Alternativa incorreta.
    Alternativa C) Não se admite a renúncia ao contraditório, de forma integral, sendo este um direito fundamental do processo. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Havendo prova essencial à solução da controvérsia, as partes não poderão renunciar à sua produção, haja vista ser ela necessária para a formação do convencimento do juiz e a renúncia da mesma colocar a parte a que ela interesse em manifesta situação de desvantagem. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    §2º As partes podem apresentar ao juiz, para homologaçãodelimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.

  • Fase de saneamento e organização do processo !

    Pessoal as partes poodem entabular um negócio jurídico processual previsto no CPC no

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    E

    nos termos do Art. 357, § 2° do CPC as partes poodem

    § 2º As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.

  • A questão mandou um juridiques apenas para dizer que as partes podem compor acordo. Questão de interpretação de texto. Bons estudos ai galera e bora passar na OAB.

  • HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

    Gabarito: 

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    §2º As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.

  • Tão simples, queria uma questão assim na prova de novo

  • foi pelo bom senso
  • GABARITO: A

    .

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônuspoderesfaculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Perceba que nem todo direito pode ser alvo de um negócio jurídico processual, mas somente os direitos que admitam autocomposição. Sendo assim, as partes não podem renunciar o contraditório, por exemplo, pois estariam negociando uma questão de ordem pública, que é necessária para a regular validade do processo.

    Sobre a questão, as partes, tendo por base o art. 357, podem apresentar ao juiz a delimitação das questões de fato e de direito, devendo o magistrado observar a regularidade de tais questões. Trata-se de questões que prestigia um processo mais cooperativo, dando mais poderes as partes. Vejamos:

    .

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    §2º As partes podem apresentar ao juiz, para homologaçãodelimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.

  • Letra A

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    §2º As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.

  • Acertei a questão, mas gostaria de saber a fundamentação da letra "D" (artigo)

  • A afirmativa correta é a Letra "A" (art. 357, § 2º do NCPC)

  • Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    § 2 As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.

     

    II - delimitar as questões de fato  ̶q̶u̶e̶s̶t̶õ̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶ sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;

    IV - delimitar as questões de direito  ̶ ̶Q̶u̶e̶s̶t̶õ̶e̶s̶ ̶h̶e̶t̶e̶r̶o̶t̶ó̶p̶i̶c̶a̶s̶ ̶relevantes para a decisão do mérito;

  • Resumo sobre Saneamento

    Serve para

    • resolver as questões processuais pendentes
    • delimitar as questões de fato que serão objeto de prova
    • definir a distribuição do ônus da prova
    • delimitar as questões de direito
    • designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento

    Será realizado

    1. pelo Juiz, em gabinete através de despacho saneador
    2. em cooperação com as partes, em audiência --> causa complexa

    As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito --> Vincula as partes e o juiz.

    ------------------------------------------------------------------------

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  • Resumo sobre Saneamento

    Serve para

    • resolver as questões processuais pendentes
    • delimitar as questões de fato que serão objeto de prova
    • definir a distribuição do ônus da prova
    • delimitar as questões de direito
    • designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento

    Será realizado

    1. pelo Juiz, em gabinete através de despacho saneador
    2. em cooperação com as partes, em audiência --> causa complexa

    As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito --> Vincula as partes e o juiz.

    Créditos Mirele Otto

  • GABARITO A

    Art. 357 CC. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo

     I- resolver as questões processuais pendentes, se houver;

    II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;

    III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o ;

    IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;

    V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento

    § 2º As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.

  • Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    § 2 As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.

  • Mais nesse caso as partes poderão afastar a audiência de instrução e julgamento, mesmo se houver provas orais a serem produzidas no feito e que sejam essenciais à solução da controvérsia?

  • a) CORRETA. As partes poderão, de fato, apresentar ao juiz a delimitação consensual das questões de fato e de direito da demanda litigiosa.

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;

    IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;

    §2º As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.

    b) INCORRETA. As partes poderão, na fase de saneamento, definir a inversão consensual do ônus probatório.

    c) INCORRETA. As partes não poderão abrir mão do princípio do contraditório consensualmente de forma integral, em prol do princípio da duração razoável do processo, por tratar-se de princípio constitucionalmente definido.

    d) INCORRETA. Se houver provas orais a serem produzidas que sejam essenciais à solução da controvérsia, as partes não poderão afastar a audiência de instrução e julgamento.

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.

    Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente...

  • A)As partes poderão apresentar ao juiz a delimitação consensual das questões de fato e de direito da demanda litigiosa.

    CORRETA

    O examinador apresentou uma correta abordagem dos precedentes permitidos pelo Código de Processo Civil sobre o tema de saneamento e organização do processo.

    Assim, poderá as partes delimitar consensualmente questões de fato e de direito sobre o litígio em questão. 

    CPC

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    §2º As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV (de fato e de direito), a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
3122986
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Daniel, sensibilizado com a necessidade de Joana em alugar um apartamento, disponibiliza-se a ser seu fiador no contrato de locação, fazendo constar nele cláusula de benefício de ordem. Um ano e meio após a assinatura do contrato, Daniel é citado em ação judicial visando à cobrança de aluguéis atrasados.

Ciente de que Joana possui bens suficientes para fazer frente à dívida contraída, Daniel consulta você, como advogado(a), sobre a possibilidade de Joana também figurar no polo passivo da ação.


Diante do caso narrado, assinale a opção que apresenta a modalidade de intervenção de terceiros a ser arguida por Daniel em sua contestação.

Alternativas
Comentários
  • Letra C - Correta

    Art. 130, CPC. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    Chamamento ao processo: relação com corresponsabilidade e requerido pelo réu.

    Denunciação à lide: relação com regresso e requerido por qualquer das partes.

  • "Chamamento ao processo é hipótese de intervenção forçada de terceiro que tem por objetivo chamar ao processo todos os possíveis devedores de determinada obrigação comum a fim de que se forme título executivo que a todos apanhe. Não tem por pressuposto unicamente obrigação solidária. Basta que a dívida seja comum para que se legitime o chamamento ao processo. Com o chamamento, dá-se ampliação subjetiva no polo passivo do processo. Aceitando o chamamento, forma-se um litisconsórcio facultativo simples entre chamante e chamado. Havendo procuradores diferentes, há prazo em dobro (art. 229, CPC). Se o chamado nega o cabimento do chamamento, negando a existência de relação jurídica com o chamante, há pluralidade de partes, mera cumulação subjetiva, não incidindo o art. 229, CPC". (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 205).

    As hipóteses de cabimento do chamamento ao processo estão contidas no art. 130, do CPC/15: "É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:  I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu; II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum".

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Pra não esquecer mais kk

    Chamamento ao processo: sempre que envolver fiança/fiador

    Denunciação à lide: sempre que envolver seguros/seguradora

  • Chamamento: o JUMENTO que aceitou ser fiador! haha

  • GAB C

    Art. 130, CPC. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    Chamamento ao processo: relação com corresponsabilidade e requerido pelo réu.

    Denunciação à lide: relação com regresso e requerido por qualquer das partes.

    Chamamento ao processo: sempre que envolver fiança/fiador

    Denunciação à lide: sempre que envolver seguros/seguradora

  • CHAMA OS FIADORES SOLIDÁRIOS

  • Chama ao proc.130/132 cpc,30 dias

    Denunciação à lide125 qq parte em $

    nomeação de autoria apontar o acu

    Amicus curiae sem intere$$,e vali J

    desc.pj 28 cdc c/c 50cpc.

    A$$istencia

    $imple- ajuda 1.

    Litisconsórcial - tem intersse124

    Cd nada ou chanadda

  • C danada

    Chamament. Pq é jumeto. FiançaDOR

    DESCONSIDERAÇÃO PJ 50 CC T.M

    ASSISTENTE*@JUDA

    NOMEAÇÃO= INDICA O CÃO

    AMICUS CURIAE= AJUDA JUIZ

    DENÚNCIAÇÃO À LIDE __ SEGURO.

  • Sejam concisos, e não prolixos.

  • Chamamento ao processo: responsabilidade solidária.

    Denunciação da lide: responsabilidade subsidiária.

  • Chamamento ao processo: sempre que envolver fiança/fiador

    Denunciação à lide: sempre que envolver seguros/seguradora

  • Caro Nikola Tesla,

    Todas as vezes que vejo seus comentários fico bastante preocupado. Não sei se me sinto assim por não compreender a inteligência dos seus códigos ou porque seus códigos me dão medo.

  • Chama os fiadores solidários. Denuncia as seguradoras subsidiárias.
  • concordo Arimatéia, eu sempre me perco pensando no sentido da vida enquanto leio os comentários do Nikola tesla
  • São hipóteses de intervenção de terceiros:

    Denunciação da lide: sempre quando houver direito de regresso

    Chamamento ao processo: lembra sobre responsabilidade

  • Letra c esta correta.

  • De Cha NA DA

    Denúnciação da lide ou à lide #. Seguro,seguradora.

    Chamamento ao processo# fiador tem 30 dias úteis para indicar o devedor .real réu

    Nomeação à autoria : aponta o real réu.

    Assistência.

    .....simples # ajuda 1 parte no ou do processo.

    .......litisconsorciAL **tem interesse

    Desconsideração da pessoa jurídica.

    Judicial ou extra judicial . 50 cc/02 teoria MAIOR ( NOSSA ADOÇÃO NA NORMAL ) parte requer . já a teoria menor 28 cod def consumidor.

    Amicus curiae( aux . justiça.

    Exemplo. Médico psiquiatria, um estatístico ( temos 18 dr no brasil ) , profissional especialmente reconhecido , que respaldará a prova ou as provas.

    ....

    ( AoS supramencionadoS , cabe ...à=da, por estarem EM SUBSUNÇÃO , SUBSUMEM-SE NESTE CASO.

  • RESPOSTA: Letra “C”.

    JUSTIFICATIVA: Neste caso não seria assistência porque a assistência é um tipo de ajuda voluntária, não seria denunciação a lide pois não se tem seguradora, é chamamento ao processo, pois é um caso de fiança e fiador, no artigo 130 do CPC expressa que: é admissível chamamento ao processo, requerido pelo réu: I- do afiançado, na ação em que o fiador for réu:

  • A assistência, encontra-se elencada no artigo 119 do CPC, ele se dá quando o terceiro, na pendência de uma causa entre outras pessoas, tendo interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das partes, intervém no processo para lhe prestar colaboração. Por exemplo: em uma ação de despejo movida contra o locatário, em razão do fato de a sentença poder influir na sublocação, pode o sublocatário ingressar como assistente do réu.

    Na Denunciação da lide, encontra-se elencada no artigo 125 do CPC,  é a forma de intervenção de terceiros, por meio da qual o autor ou o réu chamam a juízo terceira pessoa, que seja garante do seu direito, para resguardá-lo acaso de ser vencido a demanda em que se encontram.Exemplos: construtora acionada para reparar defeitos em prédio por ela construído denuncia a lide ao engenheiro responsável (denunciação pelo réu); comprador promove ação reivindicatória contra o possuidor do bem e, ao mesmo tempo, denuncia a lide ao vendedor, para que este lhe responda pela evicção (denunciação pelo autor).

    O chamamento ao processo, encontra-se elencado no artigo 77 a 80 do CPC, este instituto é requerido pelo réu: I – do afiançado, na ação em que o fiador for réu; II – dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; III – dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum. Sendo neste caso, o autor, é obrigado a litigar com quem não pretendia.

    E por fim, Nomeação a autoria, encontra-se elencada no artigo 63 do CPC, é incidente pelo qual o réu indica o verdadeiro sujeito a figurar no polo passivo da ação, trata se de intervenção de terceiros provocada.

  • Palavra chave: também figurar no polo passivo da ação.

  • Neste caso não seria assistência porque a assistência é um tipo de ajuda voluntária, não seria denunciação a lide pois não se tem seguradora, é chamamento ao processo, pois é um caso de fiança e fiador, no artigo 130 do CPC expressa que: é admissível chamamento ao processo, requerido pelo réu: I- do afiançado, na ação em que o fiador for réu

    Logo a letra C esta correta.

  • Bom, a NOMEAÇÃO À AUTORIA foi extinta com o CPC/2015 ( CABIA NO ANTIGO CPC DE 1973) - por isso, não cabe a letra D.

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

    Chamamento ao processo é hipótese de intervenção forçada de terceiro que tem por objetivo chamar ao processo todos os possíveis devedores de determinada obrigação comum, a fim de que se forme título executivo que a todos apanhe.

    Hipóteses:

    ·        Admite-se o chamamento do afiançado quando o fiador for demandado.

    ·        Admite-se o chamamento ao processo dos demais fiadores quando a ação for proposta apenas contra um deles.

     

    ·        Admite-se o chamamento ao processo dos demais devedores solidários quando o credor ingressar apenas contra um deles.

    A meu ver , acredito que como a questão falou que : Ciente de que Joana possui bens suficientes para fazer frente à dívida contraída, ele vai usar exatamente a cláusula do benefício. A pergunta que fica é será que ele chamaria ela para o processo se ela não tivesse bens para fazer frente a dívida contraída?

    Dai acredito que a resposta seria, ainda sim , ele chamaria ela ao processo como forma de precaução , com intuito de depois executar contra a JOANA a própria sentença , conforme o artigo 132 CPC.

    Art. 132. A sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou, de cada um dos codevedores, a sua quota, na proporção que lhes tocar.

  • GABARITO C

    No chamamento ao processo ocorre a solidariedade passiva, na qual chama ao processo os demais coobrigados.

    Art.130-132 do CPC.

  • Essa estava mamão

  • CHAMAMENTO AO PROCES(SOLIDÁRIO, SÓ REU) DENUNCIAÇÃO A LIDE ( DIREITO DE REGRESSO, SUBSIDIÁRIO)
  • Assistência = interesse na causa. Em qualquer procedimento e tempo.

    Denunciação= garantidor (seguros)

    Chamamento =co=devedor (fiador)

    Nomeação à autoria = fugir. Nomeia o verdadeiro réu, na contestação.

  • Denunciação à lide é o "dedo duro". Aqui "quem deve pagar é ele"

    Chamamento ao processo é a solidariedade, o famoso "vou levar ele junto". Aqui "os dois devem pagar".

  • O fiador tem o benefício de ordem. Primeiro o credor deve executar o afiançado, se este não tiver bens ou, se tiver, forem insuficientes. deve partir para o fiador.

    Nesse caso, o chamamento ao processo é a modalidade de intervenção de terceiros que o fiador deve se utilizar, vejamos:

    .

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

  • CHAMAMENTO AO PROCESSO VEM CHEGA JUNTO QUE A DIVIDA É NOSSA !

    DENUNCIAÇÃO À LIDE VEM QUE A CULPA/RESPONSABILIDADE É TUA !

    É mais ou menos isso ?

  • A opção correta é a Letra "C" (art. 130, I do NCPC)

  • Lembre-se: "o direito de regresso decorrente da fiança, da confiança e das obrigações solidárias não pode ser exercido pela denunciação da lide", e sim pelo chamamento ao processo (Art. 130-132, CPC)

  • parei de fazer minemonicos,tenho 343 msm dizer q estou dando o ouro !

    #nerd new, sou eu!

    interverção de terceiro na lide =piada tu pegas DE CHANADA.

    DEnúnciação à lide=seguro ,segurada, seguradora.=TEM REGRESSO

    CHAmamento=fiador, filho da dor,financiamento coisa de jumento=N.REGRESS

    Nomeação=indicar real réu.

    Assistencia =simples-ajuda 1 parte, litis concensual tem interesse na causa.

    Desconsideração pj. teoria maior 50cc pedido da vitima ou mp 133cpc, 28 cdc teoria menor

    Amicus curiae=aux. justiça.

  • Depois que eu passei a ver o fiador como "jumento" eu nunca mais errei questão que envolve as modalidades de intervenção de terceiros hahahaha

  • Chamamento ao PROCESSO NÃO RIMA com ação de REGRESSO.

    Chamamento ao processo = solidários

    X

    Denunciação à lide = regresso

  • sempre lembro assim: "chamamento é pro jumento que aceitou ser fiador"

  • Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

     

    I - do afiançado, na ação em que o FIADOR for réu;

    CESPE/TRT 5ªR/2008/Analista Judiciário: Na hipótese de o fiador ser demandado judicialmente sozinho e desejar a intervenção no feito do afiançado devedor, ocorrerá o que se denomina de chamamento ao processo. (correto)

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

     

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

     

    Art. 131. A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.

     

    FGV/OAB XX/2016: Alessandra é fiadora no contrato de locação do apartamento de Mariana. Diante do inadimplemento de vários meses de aluguel, Marcos (locador) decide ajuizar ação de cobrança em face da fiadora. Alessandra, em sua defesa, alegou que Mariana também deveria ser chamada ao processo.

    Com base no CPC/15, assinale a afirmativa correta.

     

    d) Alessandra deve viabilizar a citação de Mariana no prazo de 30 dias, sob pena de o chamamento ao processo ficar sem efeito.

  • Denunciação à lide: relação com REGRESSO - requerido por qualquer das partes. sempre que envolver Seguros/Seguradora.

    Chamamento ao processo: relação com RESPONSABILIDADE - sempre que envolver FIANÇA/FIADOR OU devedor SOLIDÁRIO - - requerido pelo réu.

    Chamamento: CHAMA o JUMENTO que aceitou ser fiador!

  • Chamamento ao processo: a responsabilização é conjunta.

    Denunciação da lide: qualquer parte, sendo cabível a quem estiver obrigado (contrato).

  • Chamamento ao processo: É espécie coercitiva de intervenção de terceiros que não depende de concordância, sendo que a mera citação válida será suficiente para integrar o chamado ao processo. 

    Deve ser feita dentro do prazo legal, previsto no artigo 131 do CPC, sob pena de preclusão.

    São três as hipóteses de cabimento para esta modalidade de intervenção de terceiros previstas no artigo 130 do CPC:

    1.     Chamamento do devedor, quando acionado o fiador, que serão responsáveis solidariamente pelo cumprimento da obrigação principal;

    2.     Dos demais fiadores, quando a ação for proposta apenas contra um deles;

    3.     Dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida.

  • Gabarito C

    CPC Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: 

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

  • Denunciação à lide: relação com REGRESSO requerido por qualquer das partessempre que envolver Seguros/Seguradora.

    Chamamento ao processorelação com RESPONSABILIDADE - sempre que envolver FIANÇA/FIADOR OU devedor SOLIDÁRIO - - requerido pelo réu.

    Hipóteses:

    I - do afiançado, na ação em que o FIADOR for réu;

    CESPE/TRT 5ªR/2008/Analista Judiciário: Na hipótese de o fiador ser demandado judicialmente sozinho e desejar a intervenção no feito do afiançado devedor, ocorrerá o que se denomina de chamamento ao processo. (correto)

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

     

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

    ChamamentoCHAMA o JUMENTO que aceitou ser fiador!

  • RESPOSTA: LETRA C

    CHAMAMENTO AO PROCESSO - ELENCADO NO CPC/15 NO TEMA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS, NO CASO EM TELA ESPECÍFICAMENTE NO:

    ART. 130. É ADMISSÍVEL CHAMAMENTO AO PROCESSO, REQUERIDO PELO RÉU:

    I- DO AFIANÇADO, NA AÇÃO EM QUE O FIADOR FOR RÉU;

    POBRE COITADO.

  • chamamento ao processo-> compartilha a responsabilidade

    Denunciação da lide-> tem-se o direito de regresso

    Assistência simples-> quando terceiro mantém relação jurídica com um assistido

    Assistência Litisconsorcial-> quando o terceiro mantém relação com as 2 partes.

  • CPC

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

    Só complementando os demais comentários:

    Deve-se observar que a questão menciona que havia cláusula de benefício de ordem no contrato. Isso quer dizer que o fiador pode indicar que se execute primeiro os bens do devedor para depois se buscar os bens do fiador, se ainda restar dívida a ser adimplida.

    CÓDIGO CIVIL

    Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

    Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.

    Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:

    I - se ele o renunciou expressamente;

    II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;

    III - se o devedor for insolvente, ou falido.

  • Intervenção de Terceiros:

    Assistência: Terceira pessoa que pede para participar (tem interesse jurídico) tem interesse ao se habilitar no processo pq de alguma forma a decisão irá beneficiar ou prejudica-lo de forma indireta.

    Denunciação a Lide: Vou denunciar o verdadeiro responsável, eu hein. Direito de regresso, possibilidade que aquele que foi condenado no processo busque de terceiro aquilo que ele perdeu no processo. Resulta de evicção.

    Chamamento ao Processo: Fiança! chama o outro devedor para pagar também. O chamamento vai servir para que caso eu (FIADOR) seja condenado o fato de chamar o devedor principal já permite que eu cobre dele (a) cota parte.

    DIFERENTE do direito de regresso porque no regresso eu vou cobrar integralmente enquanto no chamamento é solidário, ou seja, cota parte.

    Amicus Curiae: Chama o militante para opinar.

  • CORRETA C

    A intervenção de terceiros pertinente ao caso narrado ao processo é o Chamamento ao Processo, pois, apresenta clara interferência de fiador no litigio, devedor este que deve ser chamado para constituição do titulo executivo que todos participem. 

    Conforme preconiza o Código de Processo Civil:

    Art. 130, CPC. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    A) INCORRETA - A assistência não é figura cabível no caso em tela, conforme se observa no art. 119 do NCPC.

    Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Assistência - Tenho interesse mas não sou parte.

    B) INCORRETA - Não cabe denunciação da lide, pois não figura hipótese, no caso em tela, do rol do artigo 125 e incisos do NCPC.

    Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

    Denunciação a lide - Tenho direito de regresso.

    C) CORRETA - Vide art. 130, I, do NCPC.

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    Chamamento ao processo - Eu devo mas ele também (apenas o réu).

    D) INCORRETA - O réu, por ser fiador, é parte legítima e a figura da nomeação à autoria serve para fazê-lo, vide art. 338 do NCPC.

    Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

     

    CHAMAMENTO AO PROCESSO= FIADORES

    LEMBRAR DA PALAVRA ( RESPONSABILIDADE

    DENUNCIAÇÃO DA LIDE= ALIENANTE

    LEMBRAR DA PALAVRA (REGRESSO)

    • Chamamento ao processo = Chama o FIADOR
    • Denunciação da Lide = Seguradora

  • Amigos, o Daniel, na qualidade de fiador, poderá arguir o chamamento ao processo de Joana, como modalidade de intervenção de terceiros a ser aplicada no caso.

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    Resposta: C

  • DICA RÁPIDA PARA ACERTAR SOBRE ESSE ASSUNTO:

    .

    chamaMENTO = juMENTO, mas por que jumento ? porque só sendo jumento para aceitar ser fiador ou devedor solidário kkkkkk

    ou

    mc kevinho

    CHAMA FIo

    CHAMAmento - FIador

  • DICA RÁPIDA PARA ACERTAR SOBRE ESSE ASSUNTO:

    .

    chamaMENTO = juMENTO, mas por que jumento ? porque só sendo jumento para aceitar ser fiador ou devedor solidário kkkkkk

    ou

    quem lembra do mc kevinho?

    CHAMA FIo

    CHAMAmento - FIador

  • DICA RÁPIDA PARA ACERTAR SOBRE ESSE ASSUNTO:

    .

    chamaMENTO = juMENTO, mas por que jumento ? porque só sendo jumento para aceitar ser fiador ou devedor solidário kkkkkk

    ou

    quem lembra do mc kevinho?

    CHAMA FIo

    CHAMAmento FIador

  • CORRETA C

    A intervenção de terceiros pertinente ao caso narrado ao processo é o Chamamento ao Processo, pois, apresenta clara interferência de fiador no litigio, devedor este que deve ser chamado para constituição do titulo executivo que todos participem. 

    Conforme preconiza o Código de Processo Civil:

    Art. 130, CPC. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    Chamamento ao processo - Eu devo mas ele também (apenas o réu).

    • Chamamento ao processo = Chama o FIADOR
    • Denunciação da Lide = Seguradora

    A) INCORRETA - A assistência não é figura cabível no caso em tela, conforme se observa no art. 119 do NCPC.

    Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    B) INCORRETA - Não cabe denunciação da lide, pois não figura hipótese, no caso em tela, do rol do artigo 125 e incisos do NCPC.

    Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

    C) CORRETA - Vide art. 130, I, do NCPC.

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    D) INCORRETA - O réu, por ser fiador, é parte legítima e a figura da nomeação à autoria serve para fazê-lo, vide art. 338 do NCPC.

    Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    #DICA: Para memorizar as hipóteses de intervenção de terceiros previstas no CPC/15 utilize o mnemônico A DICA:

    Assistência - Tenho interesse mas não sou parte.

    Denunciação a lide - Tenho direito de regresso.

    Incidente de desconsideração da personalidade jurídica

    Chamamento ao processo - Eu devo mas ele também (apenas o réu).

    Amicus Curiae.

  • DEnúnciação à lide=seguro, seguradora, segurado

    CHAmamenro ao processo=fiador=resp, subsidiaria 130

    Nomeação de autoria= diz que é o real réu

    Assistencia= simple=ajuda 1 das partes / litescon...tem interesse

    Descon. pj, 50 = ação paulina.

    Amicus curiae=amigo da corte ajude, perito,etc.

  • DICA! Quando o enunciado afirma que o fiador foi citado, significa que ocorreu uma intervenção de terceiro PROVOCADA. Então já dá pra eliminar a assistência, pois é uma intervenção espontânea.

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ID
3122989
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Cláudio, em face da execução por título extrajudicial que lhe moveu Daniel, ajuizou embargos à execução, os quais foram julgados improcedentes. O advogado de Cláudio, inconformado, interpõe recurso de apelação. Uma semana após a interposição do referido recurso, o advogado de Daniel requer a penhora de um automóvel pertencente a Cláudio.


Diante do caso concreto e considerando que o juízo não concedeu efeito suspensivo aos embargos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A penhora foi indevida, tendo em vista que os embargos à execução possuem efeito suspensivo decorrente de lei (em regra, não tem efeito suspensivo - art. 919, CPC)

    b) O recurso de apelação interposto por Cláudio é dotado de efeito suspensivo por força de lei, tornando a penhora incorreta. (em regra, apelação tem efeito suspensivo. Todavia, a sentença que julga improcedente os embargos do executado produz efeito imediatamente após a publicação, efeito devolutivo - art. 1.012, §1º, CPC)

    c) A apelação interposta em face de sentença que julga improcedentes os embargos à execução é dotada de efeito meramente devolutivo, o que não impede a prática de atos de constrição patrimonial, tal como a penhora. (correta, é o mesmo fundamento da alternativa anterior - art. 1.012, §1º, CPC)

    d) O recurso de apelação não deve ser conhecido, pois o pronunciamento judicial que julga os embargos do executado tem natureza jurídica de decisão interlocutória, devendo ser impugnada por meio de agravo de instrumento. (o pronunciamento que julga os embargos é uma sentença e deve ser impugnada por apelação - arts. 920, III e 1.012, §1º, CPC)

  • O recurso de apelação, como regra, deve ser recebido em seu duplo efeito: no devolutivo e no suspensivo. A lei processual traz algumas hipóteses, porém, em que este recurso deve ser recebido somente no efeito devolutivo, o que torna a sentença eficaz desde logo, sendo uma das hipóteses justamente a sentença que julga improcedente os embargos à execução, senão vejamos:

    "Art. 1.012, CPC/15. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:
    I - homologa divisão ou demarcação de terras;
    II - condena a pagar alimentos;
    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;
    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;
    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;
    VI - decreta a interdição".

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Artigo 1012 - A apelação terá efeito suspensivo.

    §1° - Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado (assim como no caso ora em tela)

    IV - julga procedente o pedido de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória

    VI - decreta a interdição

  • Artigo 1012 - A apelação terá efeito suspensivo.

    §1° - Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado (assim como no caso ora em tela)

    IV - julga procedente o pedido de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória

    VI - decreta a interdição

  • A questão trata dos casos em que a apelação não terá efeito suspensivo. Segundo a literalidade do Art.1.012, §1º, inciso III do CPC/15, a saber: (...) começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    III- extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado

    Logo, não havendo efeito suspensivo, a penhora é devida, por expressa permissão legal.

  • Art. 919 do novo CPC. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

    § 1o O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

    § 2o Cessando as circunstâncias que a motivaram, a decisão relativa aos efeitos dos embargos poderá, a requerimento da parte, ser modificada ou revogada a qualquer tempo, em decisão fundamentada.

    § 3o Quando o efeito suspensivo atribuído aos embargos disser respeito apenas a parte do objeto da execução, esta prosseguirá quanto à parte restante.

    § 4o A concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não embargaram quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante.

    § 5o A concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens.

    Quando o processo de embargos de execução é julgado improcedente o recurso cabível é o Agravo de Instrumento expressos nos artigos 1.015 a 1.020 do novo código de processo Civil.

    Por estes fundamento a Letra C está correta.

  • No meu ver, o §1º do 1012 do CPC não contradiz o caput, nem lhe impõe excessao, caso fosse essa a intenção do legislador, penso que ele teria posto um "exceto" ao final do caput, penso que a alternativa B é possivel.

  • OS efeito

    suspensivo é aquele que suspende a eficácia da sentença proferida. Ou seja, após proferida a sentença e interposto recurso, sendo-lhe concedido tal efeito, a decisão recorrida não poderá surtir efeitos até que haja novo julgamento.

    devolutivo, como o próprio nome diz, refere-se a devolução da matéria para reexame em instância superi

  • Primeiramente àqueles que consideraram ser cabível "agravo de instrumento", o CPC em seu art. 1.015 delimita seu uso em três hipóteses no caso de embargos à execução: concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo. Portanto, não seria o caso da questão, pois os embargos foram indeferidos, não seu efeito suspensivo.

    Quanto ao efeito suspensivo da apelação, o caso em tela se encontra nas exceções do art. 1.012, sendo que:

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    [...]

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    Ou seja, apesar de existir o duplo efeito para apelação, aquele não se aplica quando do indeferimento dos embargos à execução.

  • Código de Processo Civil.

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI - decreta a interdição.

  • artig 919, §1º NCPC.

  • ·       REGRA: Apelação tem efeito suspensivo.

    ·       Mas o Art.1012, § 1º, elenca as EXCEÇÕES, onde a sentença terá seu efeito imediato e não haverá suspensão em razão da interposição do recurso:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI - decreta a interdição.

    Mas isso não significa que o efeito suspensivo não possa ser suscitado (art. 1.012, §3º e 4º).

    --> É válido lembrar que a apelação interposta contra sentença que julga embargos à arrematação tem efeito meramente devolutivo. (STJ, 331).

    @esquematizaquestoes

  • gab:c

    APELAÇÃO - REGRA GERAL:EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - POSSUI EFEITO DEVOLUTIVO (fusão do juízo a quo e do juízo ad quem), MAS NÃO POSSUI EFEITO SUSPENSIVO OPE LEGIS.

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO OPE LEGIS.

    RECURSO INOMINADO (Lei 9.099/95, artigos 41 - 43) - EFEITO SOMENTE DEVOLUTIVO

     

    AGRAVO INTERNO - Admite efeito regressivo

    RECURSO ESPECIAL(CF/88,105,III,a,b,c) - Não possui efeito suspensivo ope legis,com exceção da hipótese do artigo 987,§1º,doCPC (acórdão oriundo de julgamento de IRDR).

     

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO (CF/88 102,III,a,b,c,d) - Não possui efeito suspensivo ope legis,com exceção da hipótese do artigo 987,§1º,doCPC(acórdão oriundo de julgamento de IRDR).

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL /RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Admite efeito regressivo

    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RE/RESP - Não possui efeito suspensivo automático.

     

    EFEITOS

     EFEITO DEVOLUTIVO: Será devolvida ao conhecimento do tribunal toda a matéria efetivamente impugnada pela parte em seu recurso (tantum devolutum quantum appellatum).

    ➢ EXTENSÃO DO EFEITO DEVOLTIVO: delimitação do objeto do recurso pela parte recorrente (horizontal)

    ➢ PROFUNDIDADE DO EFEITO DEVOLUTIVO: possibilidade de reanálise de todas as questões suscitadas ou de ordem pública (vertical)

     EFEITO SUSPENSIVO: forma de evitar a produção de efeitos da decisão atacada enquanto estiver pendente o julgamento do recurso.

    ➢ pode ser:

    o ope legis: quando expressamente previsto na legislação.

    o ope judicis: concedido pelo relator quando houver:

    ▪ risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação; E

    ▪ demonstração de probabilidade de provimento do recurso.

     EFEITO REGRESSIVO: possibilidade de o juiz prolator da decisão recorrida (sentença ou interlocutória) “voltar atrás” e modificar a sentença, retratando-se.

  • Recursos ERA em PENAL ERA-SE.

    Embargo de DECLARAÇÃO 1022 DOCE

    DÚVIDA OBSCURIDADE CONTRARIEDADES ERRO MATERIAL AÍ TEMOS;

    EMBARGO DIVERGENTE ACORDA TOMA SESSÃO DE VER GENTE DO JULGAMENTO DE QUALQUER OUTRA OUTRO ÓRGÃO JULGA NO STJ ,STF.

    RECURSO ESPECIAL NO STJ PARA CONTESTAR DECISÃO DO TRIBUNAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO STF PARA IMPUGNAR DECISÃO DE TRIBUNAIS FEDERAIS ESTADUAIS TURMAS RECURSAIS JUIZADOS ESPECIAIS CONTRA O SISTEMA NORMATIVO E O RECURSO ORDINÁRIO PARA IMPUGNAR DECISÃO QUE NEGA HC OU CAUSAS CONSTITUCIONAIS STF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA STJ QUANDO É ORIGINÁRIA NÉ EXEMPLO JUIZ O JUIZ DO TRABALHO NÃO RECONHECE REVELIA E DECLARA CABE RECURSO ORDINÁRIO EM 8 DIAS PARA NOVA DECISÃO PARA ANULAR DECISÃO ANULAR DECISÃO.

    Apelação 1009 né que ope júdice da sentença que ela pela ação né isso é no primeiro grau com o sem mérito comércio né e sem mérito do 485 e 487.

    agravo em recurso especial extraordinário 994 STF STJ É cabível da decisão do presidente vice do TJ o tribunal regional que inadmite em juízo prévio recurso especial extraordinário agravo de instrumento 2015 quando decisão judicial causa difícil reparação julgo no tribunal de justiça no tribunal regional federal e agravo interno ou regimental decisão monocrática distinta da Norma legal 1021.

    Jesus salva .

  • RESUMINDO O QUE ACONTECEU:

    DANIEL moveu execução fundada em título executivo extrajudicial contra CLÁUDIO. Nesse caso, o meio de defesa que CLÁUDIO pode usar são os EMBARGOS À EXECUÇÃO. Os embargos a execução tem NATUREZA JURÍDICA DE AÇÃO, dessa forma, cabe APELAÇÃO da decisão que julga os embargos.

    .

    A APELAÇÃO, COMO REGRA, POSSUI EFEITO SUSPENSIVO, EXCETO NOS CASOS DO §1° DO ART. 1.012 DO CPC.

    Artigo 1012 - A apelação terá efeito suspensivo. (REGRA GERAL.)

    §1° - Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado (assim como no caso ora em tela)

    IV - julga procedente o pedido de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória

    VI - decreta a interdição

    Assim, nos casos de uma sentença que julga extintos/improcedentes os embargos do executado, não haverá efeito suspensivo, seguindo-se a execução com os atos de constrição (penhora, bacenjud e etc..)

  • A afirmativa correta é a Letra "C" (art. 1.012, § 1º, III do NCPC)

  • LETRA C

    Artigo 1012 - A apelação terá efeito suspensivo. (REGRA GERAL.)

    §1° - Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado (assim como no caso ora em tela)

    DICA DE ESTUDO

    Todos os recursos produzem um mesmo efeito: entravar o trânsito em julgado da decisão que está sendo contestada. Esse entrave ocorre de duas formas: por um efeito suspensivo ou por um efeito devolutivo. 

    Efeito suspensivo- Trata-se de efeito de suspensão da execução da sentença proferida. Esse efeito dura até que seja julgado o recurso interposto.

     Efeito devolutivo não afasta a execução da sentença. Devolve, por outro lado, o caso para apreciação por uma instância superior. 

    APELAÇÃO é um recurso interposto para a reforma ou anulação da sentença. Isto é, para modificação da decisão proferida ao fim da fase cognitiva do procedimento comum. Após a sua interposição, devolver-se-á o conhecimento da matéria impugnada ao tribunal.

  • Em regra a apelação terá efeito devolutivo e suspensivo, EXCETO nos casos do § 1º do art. 1.012 do CPC/15. Dentre as exceções encontra-se a situação descrita na questão, onde os embargos do executado são julgados IMPROCEDENTES. Portanto, neste caso, a apelação terá efeito meramente devolutivo, logo, poderá o interessado requerer o prosseguimento da execução.

    Veja-se a previsão normativa aplicável à questão.

    Art. 1.012, CPC/15 A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

  • RECUSOS SÃO 2E.3R.4A.....

    efeitos dos recursos DOS TRES (não é religiao mas a santA trindade tá)

    Devolutivo= mando ao ad quem

    Obstativo=descreve preclusão temp.e relaça´ c;/recurso

    Suspensivo=não gera efeito,SALVO JULGADO OU ATINGIR INOCENTE.

    Translativo=tribas sabe da materia de oficio no julgas do rereco

    Regressivo=volta ao prolator, estar nos agravos.

    EXPANSIVO>>>>QND RECURSO GERA EFEITO + ABRANGENTE.

    Substitutivo=substitui decisão , sob de boa.

    # QUAL É O TEU .....

  • Os embargos à execução, tem natureza jurídica de ação, ou seja, é uma ação de "conhecimento", autônoma, que tramita em apartado, por dependência, incidentalmente a execução de título extrajudicial, regulado pelos artigos 914 e ss do CPC.

    É defesa do executado no processo de execução.

    Não depende de garantia para ser oposta.

    É julgada por sentença, cabendo, assim, recurso de apelação.

    Por fim, não possui efeito suspensivo (artigo 919 do CPC).

    A teor do artigo 1.012, parágrafo 1°, inciso III do CPC, a apelação terá efeito devolutivo, produzindo efeitos de forma imediata, após a publicação da sentença que fizer a extinção sem resolução de mérito ou julgar improcedentes os embargos do executado.

    Não há óbice à continuidade da prática de atos executivos, como a penhora, bem como de atos de expropriação, como a adjudicação, por exemplo.

    Gabarito: Letra C

  • Em regra, a apelação terá efeito suspensivo, na forma do que dispõe o artigo 1012, do CPC.

    No entanto, na hipótese de julgamento improcedente dos embargos do executado (como no caso em tela), a apelação terá efeito meramente devolutivo, começando a produzir efeitos imediatamente após a publicação da sentença.

  • Na verdade a Apelação gera efeitos suspensivos sobre os Embargos, mas como os Embargos não possuem efeitos suspensivo quanto à Execução , em termos práticos , a Apelação contra Sentença nos Embargos não gera qualquer efeito sobre o curso da Execução.

  • Como o próprio nome diz, efeito devolutivo é aquele que “devolve” algo, ou seja, quando um recurso é recebido com o efeito devolutivo, ele devolve toda matéria para reexame em instância superior, para que sentença seja anulada, reformada, ou, também, mantida. Porém os efeitos dessa sentença continuam vigentes.

    Enquanto no efeito suspensivo, ocorre que a sentença proferida não pode ser executada, pois o recurso “suspende” os efeitos da mesma, até que o recurso seja julgado.

    via:

    Amanda Patussi Emerich

  • APELAÇÃO, como regra, tem duplo efeito:

    - devolutivo e no suspensivo.

    Este recurso deve ser recebido só no efeito devolutivo, assim a SENTENÇA torna-se eficaz.

    A SENTEÇA, julga improcedente os embargos à execução.

    "Art. 1.012, CPC/15. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI - decreta a interdição".

    • Os embargos à execução, tem natureza jurídica de ação, ou seja, é uma ação de "conhecimento", autônoma, que tramita em apartado, por dependência, incidentalmente a execução de título extrajudicial, regulado pelos artigos 914 e ss do CPC.
    • O embargos à execução consistem defesa do executado no processo de execução.
    • Os embargos à execução não dependem de garantia para ser oposta.
    • Os embargos à execução são  julgados por sentença, cabendo, assim, recurso de apelação.
    • Por fim, não possui efeito suspensivo (artigo 919 do CPC).

    A teor do artigo 1.012, parágrafo 1°, inciso III do CPC, a apelação terá efeito devolutivo, produzindo efeitos de forma imediata, após a publicação da sentença que fizer a extinção sem resolução de mérito ou julgar improcedentes os embargos do executado.

    Não há óbice à continuidade da prática de atos executivos, como a penhora, bem como de atos de expropriação, como a adjudicação, por exemplo.

  • GABARITO C

    DANIEL moveu execução fundada em título executivo extrajudicial contra CLÁUDIO. Nesse caso, o meio de defesa que CLÁUDIO pode usar são os EMBARGOS À EXECUÇÃO. Os embargos a execução tem NATUREZA JURÍDICA DE AÇÃO, dessa forma, cabe APELAÇÃO da decisão que julga os embargos.

    .

    A APELAÇÃO, COMO REGRA, POSSUI EFEITO SUSPENSIVO, EXCETO NOS CASOS DO §1° DO ART. 1.012 DO CPC.

    Artigo 1012 - A apelação terá efeito suspensivo. (REGRA GERAL.)

    §1° - Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado (assim como no caso ora em tela)

    IV - julga procedente o pedido de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória

    VI - decreta a interdição

    Assim, nos casos de uma sentença que julga extintos/improcedentes os embargos do executado, não haverá efeito suspensivo, seguindo-se a execução com os atos de constrição (penhora, bacenjud e etc..)

  • Apelação contra Sentença nos Embargos não gera qualquer efeito sobre o curso da Execução.

  • "Art. 1.012, CPC/15. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI - decreta a interdição".

  • A) INCORRETA

    Vide NCPC.

    Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

    B) INCORRETA

    Vide NCPC.

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    § 2º Nos casos do § 1º, o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença.

    C) CORRETA

    Vide assertiva B.

    D) INCORRETA

    Sentença que julga embargos tem característica definitiva, podendo ser atacada por apelação, conforme visto nas assertivas anteriores.

     

  • Tem gente aqui que dá aula, pqp! muito obrigada
  • OK Embargos à execução tá certo, mas por qual motivo caberia apelação nesta fase do processo, apelação não seria somente contra sentença?

    Agradeço desde já se alguém ajudar nesta dúvida : )

  • Em regra, a apelação terá efeito suspensivo, na forma do que dispõe o artigo 1012, do CPC.

    No entanto, na hipótese de julgamento improcedente dos embargos do executado (como no caso em tela), a apelação terá efeito meramente devolutivo, começando a produzir efeitos imediatamente após a publicação da sentença.Na verdade a Apelação gera efeitos suspensivos sobre os Embargos, mas como os Embargos não possuem efeitos suspensivo quanto à Execução , em termos práticos , a Apelação contra Sentença nos Embargos não gera qualquer efeito sobre o curso da Execução.

  • Me corrijam se eu estiver errado:

    Os efeitos suspensivos suspendem a possibilidade de interposição de novos recursos, porém não suspendem a possibilidade de se requerer a execução extrajudicial.

    Correto?

  • Respondendo o colega: "Embargos à execução tá certo, mas por qual motivo caberia apelação nesta fase do processo, apelação não seria somente contra sentença?"

    Os embargos à execução correm em autos apartados, ou seja, existiram, simultaneamente, dois processos:

    1) Execução de título extrajudicial;

    2) Embargos à execução

    Na questão foram julgados improcedente os embargos, logo, houve sentença de mérito - Cabendo apelação

    Lembre-se que o cumprimento de sentença é uma face dentro do processo que já houve sentença, mas a execução é um procedimento especial com peculiaridades, que para ser "atacada" caberá o processo de embargos à execução.

    Base legal:

    Art. 914, CPC - O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

    Além disso, não há, em regra, efeito suspensivo que impeça a penhora no rosto da execução:

    Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

    § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

  • JULGAMENTO DO EMBARGO À EXECUÇÃO: Ao falarmos de embargos à execução, como já estudamos, estamos falando do processo de execução. Para a execução de título extrajudicial, é necessário a propositura de uma nova demanda, certo? CERTO! Quando o executado se opõe a execução valendo-se dos embargos de declaração, será julgado nessa mesma demanda, certo? ERRADO!

    Conforme manda o Artigo 914, §1º do Código de Processo Civil, os embargos de declaração serão autuados e julgados em apartados, ou seja, será demando um novo processo só para julgar esse embargo. Como a razão de ser desse processo é só para julgar o embargo, logo, quando julgado, TEREMOS UMA SENTENÇA e, para sentença, o recurso é o de APELAÇÃO

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ID
3122992
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A Associação “X”, devidamente representada por seu advogado, visando à proteção de determinados interesses coletivos, propôs ação civil pública, cujos pedidos foram julgados improcedentes. Ademais, a associação foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.


Diante de tal quadro, especificamente sobre os honorários advocatícios, a sentença está

Alternativas
Comentários
  • Lei 7.347/85 (Lei de Ação Civil Pública)

    Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

    ...

    Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais. (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990).

  • Em ação civil pública, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, porém, uma vez demonstrada a existência de má-fé, haverá condenação em honorários advocatícios, custas e despesas processuais.

    É o que dispõe o art. 18, da Lei nº 7.347/85, que regulamenta a ação civil pública, senão vejamos: "Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais". Em complementação, determina o art. 17, da mesma lei, que "em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos".

    Gabarito do professor: Letra D.
  • A palavra décuplo, não consta da lei. Alguém poderia dar uma orientação?

  • Complementando...

    LEI Nº 7.347/1985 (ACP)

    Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

  • GABARITO: LETRA D!

    Complementando:

    Eduardo Nedeff, a resposta da sua pergunta se encontra no art. 17 da Lei nº 7.347/85, vide comentário do Daniel C.

    No que tange às alternativas A e C:

    CPC, art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    [...]

    § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de 10 e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:

    I - o grau de zelo do profissional;

    II - o lugar de prestação do serviço;

    III - a natureza e a importância da causa;

    IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

    [...]

  • Art. 18 da Lei de Ação Civil Pública - Lei 7347/85: Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autorasalvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais. (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990).

  • décuplo =10× +

    LEI Nº 7.347/1985 (ACP)

    Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, a associação.

  • Significado de Décuplo Por Evandro (DF) em 07-11-2016 Que vale dez vezes mais, que é dez vezes maior. Certas criaturas são como zeros, é-lhes preciso um algarismo que as preceda, e o seu nada adquire então um valor décuplo. (Trecho do livro "Ilusões Perdidas - Terceira Parte - Cap.XXVIII, de Honoré de Balzac)

  • Lei 7.347 de 24 de Julho de 1985

    Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.

    Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.  

    Letra D

  • Em ação civil pública, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, porém, uma vez demonstrada a existência de má-fé, haverá condenação em honorários advocatícios, custas e despesas processuais.

    Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autorasalvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.

    EXPLICANDO O ARTIGO 18:

    Não haverá adiantamento:

    a) de custas;

    b) emolumentos;

    c) honorários periciais;

    d) despesas;

    e) TAMBÉM NÃO HAVERÁ CONDENAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO AUTORA.

    .

    E se houver má-fé?

    Haverá condenação em HONORÁRIOS advocatícios, CUSTAS e DESPESAS processuais.

    .

    No caso de má-fé, a associação autora e os diretores serão condenados SOLIDARIAMENTE em HONORÁRIOS e ao DÉCUPLO (10x) das custas, + perdas e danos, se houver. Vejamos:

    Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.  

  • A opção correta é a Letra "D" (art.17 c/c art.18, parte final da Lei 7.347/85)

  • Resuminho e Dicas -Honorários:

    Vale a pena copiar e colar estes pontos no seu resumo (foram pelo menos 8 questões sobre honorários nos últimos 5 anos)

    • Via de Regra o valor será entre 10 a 20% (art. 83§2º CPC);

    Atenção! Não confundir com Processo do Trabalho que é de 5 a 15% (art. 791A CLT)

    • Julgamento parcial gera honorários de sucumbência recíproca e é vedado compensação de honorários. (art.85§14)

    Atenção! Se a sucumbência for mínima, a outra parte responderá por inteiro quanto as custas e honorários (art. 86 P.U.)

    • Não cabe condenação em honorários no caso de cumprimento de sentença contra Fazenda que enseje expedição de precatório. Exceto se for impugnado
    • À medida que a parte for recorrendo e perdendo, aumenta-se o percentual dos honorários (art. 83§º11);

    Obs:Não pode passar o limite dos 20%

    • Honorários têm natureza Alimentar (art. 82§14)

    Atenção! Apesar disso, nós advogados temos que ajuizar ação na justiça comum para cobrar honorários de cliente que não pagou. Não é trabalhista!

    • Honorários são devidos ainda que o advogado esteja em causa própria (art. art. 82§17)
    • Artigo 90 – §1º Quem desistir, renunciar ou reconhecer procedência pagará os honorários correspondentes;
    • §2º - Se houver transação (acordo), as partes dividem igualmente (exceto se o acordo dividir de outra forma);
    • §4º - Os honorários são reduzidos na metade se o réu reconhecer a procedência e simultaneamente cumprir integralmente o pedido
    • Se o recurso for somente para tratar de honorários sucumbenciais, cabe ao advogado fazer o preparado (salvo se o advogado for beneficiário de gratuidade de justiça) (art.99§5º)
    • Cuidado com pegadinhas dizendo que quem tem gratuidade de justiça não paga honorários. O art. 98§2º é claro ao dizer que não isenta. O que ocorre é que a execução dos honorários fica suspensa por 5 anos após o transito em julgado. Cabendo ao credor provar que o beneficiário da justiça gratuita agora tem condição de pagar (§3º)

    Súmulas Honorários (algumas)

    • Súmula 256 STF:É dispensável pedido expresso para condenação do réu em honorários;
    • Súmula 257 STF:São cabíveis honorários na ação regressiva do segurador contra o causador do dano;
    • Súmula 450 STF:São cabíveis honorários sempre que vencedor o beneficiário de justiça gratuita;
    • Súmula 512 STF:Não cabe condenação em honorários em Mandado de Segurança;
    • Súmula 616 STF:É admitido acumular multa contratual com honorários;
    • Súmula 14 STJ:Honorários arbitrados em percentual sobre valor da causa são corrigidos a partir do ajuizamento da ação
    • Súmula 201 STJ:Honorários não podem ser fixados com base no salário mínimo;
    • Súmula 303 STJ:Quem paga os honorários nos Embargos de Terceiro é o causador da constrição indevida;
  • ATENÇÃO! Novidade jurisprudencial acerca da Ação Civil Pública: o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 16 da Lei da ACP, que limita a eficácia das sentenças à competência territorial do órgão que a proferir.

    Isso se deu com o julgamento de recurso extraordinário 1101937 com repercussão geral, no qual fixou-se a seguinte tese, que deve ser obrigatoriamente seguida por todas as instâncias do Judiciário: “ É inconstitucional o art 16 da Lei n. 7347/1985, alterado pela Lei n. 9494/1997. Em se tratando de Ação Civil Pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II do CDC (ou seja, sua propositura deve ocorrer no foro da capital do Estado ou do DF). Ajuizadas múltiplas ações de âmbito nacional ou regional, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas”. O julgamento deu-se no dia 08.04.2021.

  • Gabarito D

    Lei 7.347 AÇÃO CIVIL PÚBLICA

    Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autorasalvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.

    Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos Lei 7.347 de 24 de Julho de 1985

  • Resuminho e Dicas -Honorários:

    Vale a pena copiar e colar estes pontos no seu resumo (foram pelo menos 8 questões sobre honorários nos últimos 5 anos)

    • Via de Regra o valor será entre 10 a 20% (art. 83§2º CPC);

    Atenção! Não confundir com Processo do Trabalho que é de 5 a 15% (art. 791A CLT)

    • Julgamento parcial gera honorários de sucumbência recíproca e é vedado compensação de honorários. (art.85§14)

    Atenção! Se a sucumbência for mínima, a outra parte responderá por inteiro quanto as custas e honorários (art. 86 P.U.)

    • Não cabe condenação em honorários no caso de cumprimento de sentença contra Fazenda que enseje expedição de precatório. Exceto se for impugnado
    • À medida que a parte for recorrendo e perdendo, aumenta-se o percentual dos honorários (art. 83§º11);

    Obs:Não pode passar o limite dos 20%

    • Honorários têm natureza Alimentar (art. 82§14)

    Atenção! Apesar disso, nós advogados temos que ajuizar ação na justiça comum para cobrar honorários de cliente que não pagou. Não é trabalhista!

    • Honorários são devidos ainda que o advogado esteja em causa própria (art. art. 82§17)
    • Artigo 90 – §1º Quem desistir, renunciar ou reconhecer procedência pagará os honorários correspondentes;
    • §2º - Se houver transação (acordo), as partes dividem igualmente (exceto se o acordo dividir de outra forma);
    • §4º - Os honorários são reduzidos na metade se o réu reconhecer a procedência e simultaneamente cumprir integralmente o pedido
    • Se o recurso for somente para tratar de honorários sucumbenciais, cabe ao advogado fazer o preparado (salvo se o advogado for beneficiário de gratuidade de justiça) (art.99§5º)
    • Cuidado com pegadinhas dizendo que quem tem gratuidade de justiça não paga honorários. O art. 98§2º é claro ao dizer que não isenta. O que ocorre é que a execução dos honorários fica suspensa por 5 anos após o transito em julgado. Cabendo ao credor provar que o beneficiário da justiça gratuita agora tem condição de pagar (§3º)

    Súmulas Honorários (algumas)

    • Súmula 256 STF:É dispensável pedido expresso para condenação do réu em honorários;
    • Súmula 257 STF:São cabíveis honorários na ação regressiva do segurador contra o causador do dano;
    • Súmula 450 STF:São cabíveis honorários sempre que vencedor o beneficiário de justiça gratuita;
    • Súmula 512 STF:Não cabe condenação em honorários em Mandado de Segurança;
    • Súmula 616 STF:É admitido acumular multa contratual com honorários;
    • Súmula 14 STJ:Honorários arbitrados em percentual sobre valor da causa são corrigidos a partir do ajuizamento da ação
    • Súmula 201 STJ:Honorários não podem ser fixados com base no salário mínimo;
    • Súmula 303 STJ:Quem paga os honorários nos Embargos de Terceiro é o causador da constrição indevida;

    Créditos: Diego Virgilio

  • Resuminho e Dicas -Honorários:

    Vale a pena copiar e colar estes pontos no seu resumo (foram pelo menos 8 questões sobre honorários nos últimos 5 anos)

    • Via de Regra o valor será entre 10 a 20% (art. 83§2º CPC);

    Atenção! Não confundir com Processo do Trabalho que é de 5 a 15% (art. 791A CLT)

    • Julgamento parcial gera honorários de sucumbência recíproca e é vedado compensação de honorários. (art.85§14)

    Atenção! Se a sucumbência for mínima, a outra parte responderá por inteiro quanto as custas e honorários (art. 86 P.U.)

    • Não cabe condenação em honorários no caso de cumprimento de sentença contra Fazenda que enseje expedição de precatório. Exceto se for impugnado

    • À medida que a parte for recorrendo e perdendo, aumenta-se o percentual dos honorários (art. 83§º11);

    Obs:Não pode passar o limite dos 20%

    • Honorários têm natureza Alimentar (art. 82§14)

    Atenção! Apesar disso, nós advogados temos que ajuizar ação na justiça comum para cobrar honorários de cliente que não pagou. Não é trabalhista!

    • Honorários são devidos ainda que o advogado esteja em causa própria (art. art. 82§17)
    • Artigo 90 – §1º Quem desistir, renunciar ou reconhecer procedência pagará os honorários correspondentes;
    • §2º - Se houver transação (acordo), as partes dividem igualmente (exceto se o acordo dividir de outra forma);
    • §4º - Os honorários são reduzidos na metade se o réu reconhecer a procedência e simultaneamente cumprir integralmente o pedido
    • Se o recurso for somente para tratar de honorários sucumbenciais, cabe ao advogado fazer o preparado (salvo se o advogado for beneficiário de gratuidade de justiça) (art.99§5º)
    • Cuidado com pegadinhas dizendo que quem tem gratuidade de justiça não paga honorários. O art. 98§2º é claro ao dizer que não isenta. O que ocorre é que a execução dos honorários fica suspensa por 5 anos após o transito em julgado. Cabendo ao credor provar que o beneficiário da justiça gratuita agora tem condição de pagar (§3º)

  • Prezados, a condenação da associação está INCORRETA, visto que são ISENTAS do pagamento de honorários advocatícios em ações civis públicas, EXCETO no caso de má-fé, caso em que serão também condenadas ao pagamento do DÉCUPLO das custas!

    Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

    Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.

     Dessa forma, alternativa D está correta.

  • PQ 1/2.........................FREE

    M.E.I............................Df. E.M.U....FUND,AUTAR,MINIST, AO PUBLI/TRAB

    E.P.P............................P.F (POBRE NA FORMA DA LEI)

    SOC.ECO.MISTA..........EMP,RECUPERAÇÃO JUDICIAL

    DOMESTICA....................MASSA FALIDA

    SIND,PATRÃO...................ENTIDADE FILANTROPICA.

    MA-FÉ DECUPLO 10 X +.

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ID
3122995
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O edifício Vila Real ajuizou ação de execução das contribuições de condomínio em atraso em face de Paper & Paper Ltda., proprietária da unidade 101.

Citada a ré em janeiro de 2018, não houve o pagamento da dívida e, preenchidos os requisitos legais para tanto, houve a desconsideração da personalidade jurídica da devedora, a fim de que seus sócios Ana e Guilherme, casados, fossem citados, o que ocorreu em dezembro de 2018.

Posteriormente, o condomínio exequente identificou que Ana e Guilherme venderam a Consuelo um imóvel de sua propriedade, em julho de 2018.


Considerando que a execução em tela é capaz de reduzir à insolvência de Paper & Paper Ltda. e que não foram localizados bens penhoráveis de Ana e Guilherme, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada.

  • Acerca da responsabilidade patrimonial, dispõe o art. 792, do CPC/15: "A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: I - quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver; II - quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828; III - quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude; IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência; V - nos demais casos expressos em lei". Sobre o tema, dispõe o §4º do mesmo dispositivo legal: "Antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias".

    Gabarito do professor: Letra B.

  • NÃO EXISTE alternativa correta.

    O enunciado fala em desconsideração da personalidade jurídica da Paper & Paper e subsequente configuração, ou não, de fraude à execução.

    O problema é que não poderia ter ocorrido nenhuma das duas hipóteses.

    Percebam que a dívida tem por origem o atraso no pagamento das contribuições do condomínio do imóvel da unidade 101.

    Trata-se de uma dívida propter rem, ou seja, uma relação entre o ATUAL proprietário do bem e a obrigação decorrente da existência da coisa. A obrigação é imposta ao titular adquirente da coisa, que se obriga a adimplir com as despesas, no caso, do imóvel.

    Vejamos o Código Civil quanto ao ponto:

    Art. 1.345. O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.

    Se o casal Ana e Guilherme venderam um imóvel (e, pelo enunciado, não é o apartamento 101), isso simplesmente não guarda correlação com a dívida. Não pode existir fraude à execução pois o imóvel do 101 ainda existe e ainda é de propriedade da Paper & Paper.

    Ou seja: faz a execução tendo por objeto o apartamento 101.

    E se o imóvel vendido foi o apartamento 101, a cobrança da dívida passaria a ser da personagem Consuelo, e não do casal. Afinal, a dívida segue o bem.

    Simplesmente não cabe a desconsideração da personalidade jurídica da Paper & Paper e muito menos configura fraude à execução. O bem responde pelas dívidas!

    Os sócios Ana e Guilherme SEQUER PODERIAM ser citados, e sim o adquirente do imóvel, na negociação efetuada em julho de 2018, caso este seja o apartamento 101, o que no enunciado não está claro.

    Como não foram encontrados bens se o apartamento 101 não foi vendido? E se este foi o apartamento vendido, por que a execução não recaiu sobre ele?

    FONTE: blogexamedeordem.com.br/xxx-exame-de-ordem-questao-de-processo-civil-forte-para-ser-anulada

  • FGV .....querendo complicar ...acabou se complicando e tendo que anular a questao.

  • O pior foi o comentário da professora q justificou o injustificável kkkk

  • A QUESTÃO FOI ANULADA. Dito isso...

    O comentário a seguir é de autoria de Danilo Borges:

    Para desenvolver a questão, o enunciado traz as informações de que a Ré (Paper & Pen Ltda) foi citada em uma ação de cobrança mas não pagou a dívida. Posteriormente, preenchidos os requisitos legais, houve a desconsideração da personalidade jurídica da devedora e seus sócios foram citados em dezembro de 2018.

    Entretanto, é dito que os sócios haviam vendido um imóvel de sua propriedade (portanto, não é o mesmo imóvel de propriedade da Paper & Pen Ltda que originou a dívida condominial) a um terceiro, em julho de 2018.

    Nesse caso, bastaria conferir as datas em que os fatos ocorreram para chegar à conclusão de que a alienação realizada por Ana e Guilherme não configura fraude à execução, pois foi realizada antes da citação dos sócios. Segundo o enunciado, a citação dos sócios se deu em dezembro/2018, enquanto a venda do imóvel ocorreu anteriormente, em julho de 2018.

    Assim, a alternativa correta seria a letra C, de acordo com o art. 792 § 3º do CPC/2015.

    Caso a venda tivesse ocorrido após a citação dos sócios, o juiz deveria então intimar Consuelo (terceiro adquirente) para que pudesse opor embargos de terceiro em 15 dias (art. 792 § 4º) antes de declarar a fraude à execução. E isso levou muita gente a marcar a letra B, inclusive a banca, que escolheu essa alternativa para o gabarito oficial preliminar.

    Até aí, bastaria que a OAB retificasse o gabarito, alterando de C para B.

    Entretanto, há outro problema nessa questão. O primeiro parágrafo do enunciado informa que a dívida era originária da falta de pagamento de contribuições de condomínio. E a contribuição condominial qualifica-se como obrigação propter rem, portanto, garantida pelo próprio imóvel que deu origem à dívida. Assim, não caberia a desconsideração da personalidade jurídica da empresa Paper & Pen Ltda, já que o próprio bem responderia pela dívida.

     

    Assim, devido a essa falha do enunciado, a questão foi completamente anulada. 

    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - Lei 13.105/2015

    LIVRO II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO

    TÍTULO I - DA EXECUÇÃO EM GERAL

    (...)

    CAPÍTULO V - DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL

    (...)

    Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:

    (...)

    § 3º Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar.

    § 4º Antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias.

    FONTE: <https://www.jurisway.org.br/v2/provas_comentario.asp?id_prova=661&id_materia=&id_questao=50277&id_comentario=0367>

  • A FGV é muito complicada, complica as questões e depois pena para manter as questões cheias de vícios.

  • Questão anulada pela banca, pois não há resposta correta.

    Preliminarmente a banca considerou como correta a alternativa B, porém em uma análise mais aprofundada verifica-se que não houve fraude à execução pois trata-se de obrigação propter rem, na qual a dívida está relacionada ao bem, no caso a unidade 101, e não ao vendedor do bem.

    Exemplificando: Se a empresa Paper&Paper Ltda era a proprietária da unidade 101, ao realizar a venda para Consuelo, esta passa a adimplir com a obrigação das taxas condominiais. Neste caso a venda de um outro imóvel de propriedade da empresa não configura fraude à execução, pois a obrigação passou a ser da nova proprietária da unidade 101.

    a) Errada. Não configura fraude.

    b) Errada. Como explicado acima, não há se falar em fraude à execução.

    c) Errada. Não se caracteriza fraude pelo fato da dívida passar para Consuelo, e não por terem vendido o imóvel após a citação.

    d) Errado. É perfeitamente possível que uma dívida da empresa possa ser executada em face dos sócios se houver a desconsideração da personalidade jurídica. Mas não é o caso em tela, pois na situação narrada trata-se de obrigação propter rem.

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ID
3122998
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Gabriel foi condenado pela prática de um crime de falso testemunho, sendo-lhe aplicada a pena de 03 anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana).

Após cumprir o equivalente a 01 ano da pena aplicada, Gabriel deixa de cumprir a prestação de serviços à comunidade. Ao ser informado sobre tal situação pela entidade beneficiada, o juiz da execução, de imediato, converte a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, determinando o cumprimento dos 03 anos da pena imposta em regime semiaberto, já que Gabriel teria demonstrado não preencher as condições para cumprimento de pena em regime aberto.


Para impugnar a decisão, o(a) advogado(a) de Gabriel deverá alegar que a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade

Alternativas
Comentários
  • Correta: D

    Regra de substituição

      Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

           I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

           II – o réu não for reincidente em crime doloso;

           III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. 

           § 1   (vetado)

           § 2 Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.  

    § 3 Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. 

    Conversão

           § 4 A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão. 

    Obs 1:

    Condenação: Se a pena privativa de liberdade igual ou inferior a 1 ano. Apena poderá ser substituída por: pena de multa ou UMA pena restritiva de direito.

    Condenação: pena privativa de liberdade superior a 1 ano. Apena poderá ser substituída por: UMA pena restritiva de direito e multa ou DUAS penas restritivas de direito.

    Obs 2:

    O Art. 44,  § 4 do CP, anuncia as hipóteses de conversão e Institui a Lei de Execução Penal,conjuntamente com o entendimento da LEP no Art. 181. A pena restritiva de direitos será convertida em privativa de liberdade nas hipóteses e na forma do artigo 45 e seus incisos do Código Penal .

    § 1º A pena de prestação de serviços à comunidade será convertida quando o condenado:

    a) não for encontrado por estar em lugar incerto e não sabido, ou desatender a intimação por edital;

    b) não comparecer, injustificadamente, à entidade ou programa em que deva prestar serviço;

    c) recusar-se, injustificadamente, a prestar o serviço que lhe foi imposto;

    d) praticar falta grave;

    e) sofrer condenação por outro crime à pena privativa de liberdade, cuja execução não tenha sido suspensa.

  • 'Pena' é tema recorrentes nas provas da FGV. Na mesma intensidade aparece na segunda fase. 
    A questão versa sobre a conversão da pena, que, de fato, é possível. É mais comum cobrança em prova sobre a substituição!

    Assim, analisando a situação em conformidade com o art. 44, §4º do CP, podemos perceber dois pontos que tornaram equivocada a postura do magistrado:
    - O artigo em comento aponta a possibilidade da conversão para o descumprimento injustificado. Por isso a assertiva correta nos traz, em seu final: deveria ser previamente intimado para justificar o descumprimento;
    - O mesmo artigo ensina que o tempo em que a pessoa ficou apenada cumprindo a pena restritiva de direito deve ser descontado do tempo restante. O magistrado não fez esse cálculo.

    "Cumpre lembrar: no processo de natureza condenatória, a conversão da pena restritiva de direito – já que a pena de multa não pode mais ser convertida, nos termos do art. 51, CP –, além de decorrer de previsão legal expressa, tem como pressuposto uma condenação anterior; e mais: uma condenação à sanção privativa da liberdade, somente se executando a outra, restritiva de direito, como pena substitutiva. É por isso que, uma vez não cumprida a pena restritiva, pode-se voltar à condenação originária" . Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.

    Resposta: D.
  • Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    § 4 A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.

    O erro do magistrado está na falta de oportunidade do condenado se justificar, já que o artigo em questão especifica um descumprimento injustificado.

  • HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. CIÊNCIA DAS CONSEQUÊNCIAS DO NÃO CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. DESCUMPRIMENTO. IMPRESCINDÍVEL PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA A CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. NULIDADE CARACTERIZADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.

    1. O entendimento desta Corte é firme no sentido de ser imprescindível a intimação do reeducando para esclarecer as razões do descumprimento das medidas restritivas de direito antes da conversão delas em pena privativa de liberdade, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

    2. É nula a decisão que converte a pena restritiva de direito em privativa de liberdade, sem a prévia intimação do réu.

    Constrangimento ilegal evidenciado.

    3. Ordem concedida, de ofício, para o fim de cassar o acórdão e anular a decisão que converteu a pena restritiva de direito em privativa de liberdade, sem a prévia oitiva do reeducando, determinando a expedição de alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso.

    (HC 251.312/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 18/02/2014, DJe 21/02/2014)

    Fonte: Dizer o Direito

    Siga no instagram: @conteudosoab

  • O tempo cumprido com a restritiva de direitos é reduzido na pena.

  • Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    § 4 A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.

    O erro do magistrado está na falta de oportunidade do condenado se justificar, já que o artigo em questão especifica um descumprimento injustificado.

  • O ponto chave desta questão é a injustificação do acusado. Neste caso, o réu deveria ser intimado, para se justificar, o que de fato não foi elucidado na questão, por isto, a assertiva é a letra D.

  • A palavra chave aí é injustificado

  • Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    § 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.

    Letra D- Correta.

  • É imprescindível a prévia intimação pessoal do condenado, para que tenha oportunidade de esclarecer os motivos que o lavaram ao descumprimento da pena alternativa.

  • Nem li direito, mas a alternativa D já diz tudo sobre a questão e que você precisa saber: D: não foi válida, pois, apesar de possível a conversão em privativa de liberdade pelo descumprimento da prestação de serviços à comunidade, deveria o apenado ser previamente intimado para justificar o descumprimento.

  • Quem diria que nosso código penal fascista não deixaria o juiz definir de ofício quando pudesse

  • https://youtu.be/bdumkUDXSFA

    Vídeo explicando esta questão, Forte abraço amigos!

  • A assertiva correta é a Letra "D" (art. 44, § 4º do CP)

  • Não foi válida, pois, apesar de possível a conversão em privativa de liberdade pelo descumprimento da prestação de serviços à comunidade, deveria o apenado ser previamente intimado para justificar o descumprimento. Gabarito: LETRA D

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

    Art. 43. As penas restritivas de direitos são: 

    I - prestação pecuniária; 

    II - perda de bens e valores; 

    III - limitação de fim de semana. 

    IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; 

    V - interdição temporária de direitos; 

    VI - limitação de fim de semana. 

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    § 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.

    Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas

    Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.

    Limitação de fim de semana

    Art. 48 - A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.

    Penas privativas de liberdade

    Art. 53 - As penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime.

     Penas restritivas de direitos

    Art. 54 - As penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, fixada em quantidade inferior a 1 (um) ano, ou nos crimes culposos.

  • Resposta correta é a letra D.

  • GABARITO D

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    § 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.

  • CORRETA D

    Os advogados deverão alegar a invalidade da sentença, pois, em que pese ser possível a conversão de privativa de liberdade por descumprimento injustificado, conforme preceitua o artigo 44, §4 do CP, deveria ter ocorrido a previa intimação para justificação do descumprimento. 

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    § 4 A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.

    E, conforme prevê em lei, deveria haver o desconto do tempo restante o tempo em que ficou cumprindo a pena restritiva de direito, e assim não fez o juiz. 

  • Mas o tempo cumprido deveria ser computado no cumprimento da privativa de liberdade
  • Olá, colegas concurseiros!

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     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

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ID
3123001
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Enquanto assistia a um jogo de futebol em um bar, Francisco começou a provocar Raul, dizendo que seu clube, que perdia a partida, seria rebaixado. Inconformado com a indevida provocação, Raul, que estava acompanhado de um cachorro de grande porte, atiça o animal a atacar Francisco, o que efetivamente acontece. Na tentativa de se defender, Francisco desfere uma facada no cachorro de Raul, o qual vem a falecer. O fato foi levado à autoridade policial, que instaurou inquérito para apuração.

Francisco, então, contrata você, na condição de advogado(a), para patrocinar seus interesses.


Considerando os fatos narrados, com relação à conduta praticada por Francisco, você, como advogado(a), deverá esclarecer que seu cliente

Alternativas
Comentários
  • Gabarito “B”

    Art. 25 do CP.

    A legitima defesa somente pode ser alegada contra agressão de um ser humano e, no caso de ataque de animal, configura-se o Estado de Necessidade. PORÉM, no caso da questão, o cão foi usado como instrumento para cometimento do crime, assim entende-se que a agressão se originou de um ser humano o que viabiliza a legitima defesa.

    Por quê a legítima defesa só é possível contra a ação de um ser humano?

    O art. 25 do CP diz "...injusta agressão" e segunda a doutrina, a exemplo de Cleber Masson: Agressão é toda ação ou omissão humana, consciente e voluntária, que lesa ou expõe a perigo de lesão um bem ou interesse consagrado pelo ordenamento jurídico. Portanto, agressão exige consciência e voluntariedade, qualidade essas que animais e coisas não possuem.

  • Tal questão envolvendo caso concreto com narrativa repleta de detalhes, e questionando a solução de um advogado, é muito comum nesta banca para esta prova. 

    O centro do tema é a excludente de ilicitude, ou seja, uma das mais importantes teses de defesa e um dos artigos mais exigidos pela FGV.

    No caso narrado, ocorreu a legítima defesa. "Professora, mas foi contra um anima!". Na situação acima não houve um ataque aleatório do bichano. Ocorreu, porém, o agressor utilizando-se do animal como instrumento para o ilícito. Por isso, interpreta-se como se o animal fosse verdadeira extensão da pessoa.

    Configurado está, portanto, todos os requisitos para se amparar na legítima defesa:
    - uso moderado do meio necessário (facada para barrar o animal);
    - injusta agressão (não há justificativa);
    - atual ou iminente (na hora da agressão);
    - a direito seu.

    A legítima defesa exclui a ilicitude da ação, conduzindo à absolvição.

    Resposta: B.

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ''B''

    Nesse caso em questão trata-se de excludentes de ilicitude que estão previstas no artigo 23, cp. São elas:

    LEGÍTIMA DEFESA (PODE SER EM DEFESA DE TERCEIROS)

    ESTADO DE NECESSIDADE

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

    EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO

  • Pq não é atipico?

  • A legítima defesa requer, para sua configuração, a ocorrência dos seguintes elementos:

    Agressão injusta, atual ou iminente

    Direito próprio ou de terceiro

    Utilização dos meios necessários

    Utilização moderada de tais meios

    Conhecimento da situação de fato justificante

  • Mah Sales, não é fato atípico em razão da contravenção penal de maus tratos aos animais, artigo 32 da Lei n.º 9605/98.

  • Para ocorrência da legítima defesa, necessária a atuação de uma CONDUTA HUMANA. Importa neste enunciado que o animal foi usado como ARMA. Caso não, caso um cão aleatório o atacasse, seria estado de necessidade.

  • Mas legitima defesa não é para inibir injusta agressão a que não deu causa? Não entendi... Ele não provocou antes?

  • William Januario, em resposta a sua pergunta, o caso apresentado configura uma provocação não tipificada e/ou punível pelo CP, por isso se enquadra na legitima defesa, diferente seria, por exemplo, se a vítima tivesse lesionado fisicamente o réu e este tivesse utilizado o animal para repelir a agressão (mas ainda caberia analise do caso e a proporcionalidade dos meios).

    Espero ter sanada sua dúvida.

  • Francisco agiu em Legítima defesa, pois o Cachorro foi utilizado como ARMA DO CRIME, isto é, foi utilizado por Rául para atacar Francisco.

    Contudo, se o animal não tivesse sido utilizado como arma do crime seria ESTADO DE NECESSIDADE. ex: Francisco está andando na rua e se depara com um cachorro / Leão / Tigre / Cobra / Urso que está preste a atacá-lo e em razão disso ele mata o animal.

  • Animal agiu por instinto e a pessoa lhe deu tiro? Estado de necessidade.

    Animal agiu por provocação de pessoa e outra pessoa que foi atacada lhe deu tiro? Legítima defesa .

  • Gabarito: B

    Pois ao atiçar o animal, o mesmo foi usado como se uma arma fosse. O que configura legítima defesa

  • ALTERNATIVA LETRA "B"

    LEGITIMA DEFESA: Repelir a injusta agressão de outrem a um bem jurídico seu ou de terceiro. (atiça o animal). AQUI TEM A VONTADE / TEM A PROVOCAÇÃO.

    ESTADO DE NECESSIDA É UMA SITUAÇÃO DE PERIGO (NÃO PODE SER PREVISTA). NÃO PROVOCOU POR SUA VONTADE.

  • Decore assim para fins de prova:

    A regra é considerar o instituto da legítima defesa como uma agressão injusta que tem origem por uma pessoa. (Masson, 493) a exceção é quando o animal é utilizado como meio para a prática criminosa.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • O fato de o cara dizer ''que o time do outro vai ser rebaixado'' não dá direito a este outro atacá-lo com o cão.

    LEGÍTIMA DEFESA, pois repeliu injusta agressão.

  • Este é um ótimo exemplo de pegadinha, pois todos nós aprendemos logo aos primeiros semestres da faculdade que não há legitima defesa contra atos de animais, vamos entender o porquê.

    A legítima defesa é praticada para repelir ato injusto, bom, animal não pratica ato injusto esse é o motivo de recebermos a informação acima mencionada.

    Mas, se analisarmos o caso acima com cuidado veremos que existe sim um ato injusto, porém, não do animal, mas de seu dono, que foi repelido por Francisco, motivo pelo qual configura-se a legítima defesa.

  • Gabarito “B”

    Art. 25 do CP.

    A legitima defesa somente pode ser alegada contra agressão de um ser humano e, no caso de ataque de animal, configura-se o Estado de Necessidade. PORÉM, no caso da questão, o cão foi usado como instrumento para cometimento do crime, assim entende-se que a agressão se originou de um ser humano o que viabiliza a legitima defesa.

    Por quê a legítima defesa só é possível contra a ação de um ser humano?

    O art. 25 do CP diz "...injusta agressão" e segunda a doutrina, a exemplo de Cleber Masson: Agressão é toda ação ou omissão humana, consciente e voluntária, que lesa ou expõe a perigo de lesão um bem ou interesse consagrado pelo ordenamento jurídico. Portanto, agressão exige consciência e voluntariedade, qualidade essas que animais e coisas não possuem.

  • LEGITIMA DEFESA: DEFESA HUMANA

    ESTADO DE NECESSIDADE: DEFESA CONTRA O ANIMAL

    NO CASO EM TELA, O HUMANO USOU DO ANIMAL COMO ARMA, POR VONTADE HUMANA ELE QUIS QUE ACONTECESSE TAL FATO.

  • Legitima defesa ( Art. 25 do CP)

    Decorre de uma situação de agressão a um bem próprio ou de terceiro, em que , de acordo com certos requisitos se autoriza a lesão de um bem jurídico alheio, para repelir a agressão sofrida e garantir a tutela do bem atacado.

    Agressão: 1- Atual ou iminente;

    2-injusta;

    3-Bem próprio ou de terceiros;

    4- Meios Moderados;

    O X da questão está, no fato de que, o cão foi usado como instrumento para cometimento do crime, assim entende-se que a agressão se originou de um ser humano, o que viabiliza a legitima defesa.

    Letra B- Correta.

  • GABARITO: "B"

    Sobre a alternativa D:

    Vale destacar que o Código Penal é expresso no sentido de não viabilizar a possibilidade de se invocar estado de necessidade quem provocou a situação de perigo voluntariamente.

    De fato, parece sintomática e lógica a previsão do legislador, já que o ordenamento jurídico não pode referendar sacrifício de um direito, beneficiando com uma causa de exclusão de ilicitude agente que provocou, de forma voluntária, uma situação de perigo. 

    Logo, conclui-se que:

    Animal agiu por instinto e a pessoa lhe deu tiro? Trata-se de estado de necessidade.

    Animal agiu por provocação de pessoa e a pessoa que foi atacada lhe deu uma facada? Trata-se de legítima defesa.

    Vamos à luta!

  • Se o animal foi Açulado, preparado, utilizado como arma a fim de se praticar o crime > Legítima Defesa.

  • Atualização de 2020.

    C) praticou conduta atípica, pois a vida do animal não é protegida penalmente.

    ANIMAL:

    Lei 9.605/1998

    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

    § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.     

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

    SER HUMANO:

    Lesão corporal

           Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           Lesão corporal de natureza grave

           § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

           II - perigo de vida;

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - aceleração de parto:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos.

  • Ataque de animal: Espontâneo - Estado de necessidade art. 24 CP Instigado a atacar - Legítima Defesa art. 25 CP
  • Artigo 25 do CP. O agente agiu em legítima defesa.

  • Ataque não provocado - Configura perigo atual, se caracterizando como estado de necessidade (art. 24, CP). 

    Ataque provocado pelo dono do animal - Configura agressão injusta, se caracterizando como legítima defesa (art. 25, CP).

  • GABARITO LETRA B - CORRETA

    Fonte: CP

     Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    ATENÇÃO !!!

    Animal agiu por instinto= Estado de necessidade.

    Animal agiu por provocação de pessoa = Legítima defesa.     

  • Animal agiu por instinto= Estado de necessidade.

    Animal agiu por provocação de pessoa = Legítima defesa.   

  • HUNGRIA ensina: "A provocação do agredido não elimina a injustiça da agressão"

  • A opção correta é a Letra "B" (art. 25 do CP)

  • Excludete de ilicitude

    Ele é 23, 24..

    Estado de necess.

    Legitima defesa.

    Estrito cum deve legal.

    Exec regula de direito

  • GABARITO LETRA B - CORRETA

    Fonte: CP

     Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Animal agiu por instinto= Estado de necessidade.

    Animal agiu por provocação de pessoa = Legítima defesa.  

    Tomara que caia uma questão no XXXII exame.

  • GABARITO - B

    Quando o animal é usado como arma: Excludente de Ilicitude

    Quando o animal ataca sem ser provocado: Excludente de Culpabilidade

  • Matar animal pode ser estado de necessidade, mas como ele foi atiçado pelo dono, há a agressão humana, portanto se configura como legitima defesa.

  • Questão B : atuou escorado na excludente de ilicitude da legítima defesa.

    ATENÇÃO !!!

    Animal agiu por instinto= Estado de necessidade.

    Animal agiu por provocação de pessoa = Legítima defesa.   

    Siga o insta: blogdarafaella

  • Que caia uma dessa na prova XXXII, bora bora!!!

  • Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Animal agiu por instinto = Estado de necessidade.

    Animal agiu por provocação do dono do animal = Legítima defesa.

  • QUE CAIA UMA DESSA NA MINHA PROVA, AMEM

  • GABARITO B

    Art. 25 CP - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Animal agiu por instinto= Estado de necessidade.

    Animal agiu por provocação de pessoa = Legítima defesa.

  • No final das contas o time foi rebaixado...

  • CORRETA

    Caracteriza claramente a excludente de ilicitude da Legítima Defesa, pois, ainda que tenha sido contra um animal, o examinador apresenta a situação no qual o agressor se utiliza no animal como instrumento do ilícito. 

    Assim, o animal pode ser visto como uma extensão do agressor.

    CP

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • Se ele provocou Raul antes, como que a agressão foi injusta?

  • caso o cão fosse usado como arma, ou seja, alguém mandou o cão atacar: LEGITIMA DEFESSA

    caso o ataque do cão seja por atitude própria: ESTADO DE NECESSIDADE

  • Não sei como pode haver legítima defesa contra um animal, que não tem maldade nenhuma. Tanto faz se o dono provocou, ele sempre age por instinto. Falta de noção.

  • Se não houvesse provocação do agente, e o animal se soltasse para iniciar o ataque, seria ESTADO DE NECESSIDADE (Quem se utiliza de meios necessários para se salvar, cujo o sacrificio não era possível exigir), como há provocação do agente, se configura LEGITIMA DEFESA (Quem repele justa agressão atual ou iminente, de forma moderada.)

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ID
3123004
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mário trabalhava como jardineiro na casa de uma família rica, sendo tratado por todos como um funcionário exemplar, com livre acesso a toda a residência, em razão da confiança estabelecida. Certo dia, enfrentando dificuldades financeiras, Mário resolveu utilizar o cartão bancário de seu patrão, Joaquim, e, tendo conhecimento da respectiva senha, promoveu o saque da quantia de R$ 1.000,00 (mil reais).

Joaquim, ao ser comunicado pelo sistema eletrônico do banco sobre o saque feito em sua conta, efetuou o bloqueio do cartão e encerrou sua conta. Sem saber que o cartão se encontrava bloqueado e a conta encerrada, Mário tentou novo saque no dia seguinte, não obtendo êxito. De posse das filmagens das câmeras de segurança do banco, Mário foi identificado como o autor dos fatos, tendo admitido a prática delitiva.

Preocupado com as consequências jurídicas de seus atos, Mário procurou você, como advogado(a), para esclarecimentos em relação à tipificação de sua conduta.


Considerando as informações expostas, sob o ponto de vista técnico, você, como advogado(a) de Mário, deverá esclarecer que sua conduta configura

Alternativas
Comentários
  • cartão bloqueado, conta encerrada = crime impossível por absoluta ineficácia do meio,portanto não houve tentativa e sim um crime consumado de furto qualificado.

  • 'Furto', juntamente com roubo e homicídio, é um dos crimes mais exigidos em provas objetivas - além de uma aplicabilidade de seu estudo, há uma grande quantidade de informação doutrinária e jurisprudencial.

    A presente questão traz o conhecimento do  art. 155, §4º, II do CP.  

    Trata-se de furto porque ele subtraiu do patrimônio de Joaquim sem violência ou grave ameaça. Qualificado pela confiança porque existia um laço de lealdade histórico
    Apenas um consumado, porque no seguinte o cartão já se encontrava bloqueado: crime impossível por absoluta ineficácia do meio (= cartão sem aptidão para lesionar o bem jurídico). Por isso, não se pune a tentativa, por expressa previsão do art. 17 do CP.

    Finalizo lembrando que a relação de emprego não é suficiente para configurar a qualificadora do abuso de confiança no crime de furto. Para ela incidir, exige-se um especial vínculo de lealdade ou de fidelidade entre a vítima e o agente - conforme ocorreu aqui.

    Resposta: C.
  • Furto qualificado: segundo o Código Penal, artigo 155, é aquele em que ocorre a destruição ou rompimento de obstáculo; abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • Alternativa correta C

    Mario não pode ser responsabilizado por crime de apropriação indébita, justamente porque não estava em posse legítima do cartão. Tampouco pode-se falar de estelionato por não ter mantido ninguém a erro ou mesmo de extorsão, como não houve violência ou ameaça para obter a senha.

    Neste caso, Mário responde por furto

    consumado por abuso de confiança.

    A segunda conduta não obteve êxito, pois o cartão já estava bloqueado, sendo assim, não será penalmente sancionada porque, ainda que o resultado não tenha se dado por circunstância alheia a sua vontade, a figura da tentativa é afastada pelo instituto do crime impossível.Art.17 CP. Como ele era empregado e gozava de confiança

    perante seu patrão, há a circunstância qualificadora do abuso de confiança, prevista no inciso II

    do §4º do Código

  • Gabarito: C

    O art 71 do CP trás a seguinte redação: Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

    Mesmo que a segunda conduta não tenha ocorrido por fato alheio a sua vontade, EU segui esse artigo para responder e acertar a questão..

  • Furto qualificado pois tinha uma relação de confiança.

    Não existiu tentativa,pois a conta estava bloqueada,ou seja, o crime é impossível.

  • Pessoal, essa pergunta me gerou uma outra dúvida. Tá bom que a prática do segundo crime era totalmente impossível, mas suponhamos em um outro contexto, que a conta não fosse bloqueada e o cartão ainda funcionasse, então, no segundo dia, o empregado tenta efetuar outro saque e, dessa vez, sua conduta foi percebida antes que o crime se consumasse. Nesse caso, ainda seria possível o reconhecimento da continuidade delitiva entre o delito consumado e a tentativa, conforme prevê a alternativa b? Vale lembrar que esta opção seria mais benéfica ao réu, porém, a pena do delito tentado já é naturalmente reduzida de 1/3 a 2/3, o que poderia conflitar com a regra de exasperação por fração prevista no Art. 71.

  • Deverá ser considerado apenas a primeira conduta e que será qualificada pelo abuso de confiança, já a segunda conduta trata-se de crime impossível, uma vez que o cartão estava bloqueado e a conta encerrada, circunstâncias que tornaram irrealizável a prática delituosa.

  • ALTERNATIVA LETRA "C"

    DO CRIME DE FURTO      

    Art. 155, CP - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:      

    Furto qualificado      

    § 4o - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:      

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

  • Complemento...

    Não podemos tipificar em continuidade delitiva , porque Joaquim bloqueou o Cartão tornando , portanto o meio absolutamente ineficaz (art.17, CP) Logo, só há um crime de furto qualificado.

    Sucesso!

  • Levei o critério do bis in dem apenas, e deu certo. Mesmo sendo crime impossível pelo bloqueio do cartão, caso contrário obtivesse exito no segundo saque não caracterizava soma dos crime.

  • Cara Victoria Silva,

    Falar de crime continuado (art. 71, CP) é totalmente impróprio no caso da questão.

    Lembrando que no crime continuado o agente é CONDENADO pela prática de crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. E a aplicação da continuidade delitiva possui a consequência LÓGICA de que será aplicada a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

    MAS ISSO NÃO TEM NADA A VER COM O ENUNCIADO DA QUESTÃO!

    Vamos voltar lá para o início. Qual o conceito analítico de crime? Fato típico, ilícito e agente culpável.

    Tá. Estão preenchidos os 3 requisitos para podermos AFIRMAR QUE OCORREU CRIME? NÃO!

    Para o segundo fato, aplica-se a lógica do crime IMPOSSÍVEL!

    Se o crime é impossível não existe nem tipicidade.

    Por isso, é totalmente impróprio referir acerca do crime continuado para resolução da questão, já que a continuidade delitiva pode ser aplicada até pelo juiz da execução, que reconhece o concurso de crimes por sentença de unificação.

    No segundo caso, não existe nem crime.

  • crime impossível por absoluta ineficácia do meio (= cartão sem aptidão para lesionar o bem jurídico). Por isso, não se pune a tentativa, por expressa previsão do art. 17 do CP.

    Depois da escuridão, luz.

  • ALTERNATIVA LETRA "C"

    DO CRIME DE FURTO      

    Art. 155, CP - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:      

    Furto qualificado      

    § 4o - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:      

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

  • Analisando a questão em tela, relembrando do artigo em que os nobres colegas informaram, houve o cometimento do crime de Furto consumado, pois o funcionário pegou para si (subtraiu) o cartão de crédito, no entanto se ele não tivesse abusado da confiança, neste caso seria um crime simples, mas como houve o abuso de confiança "é uma qualificadora". Assertiva letra C.

    (Art. 155, CP - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Furto qualificado § 4o - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza);

  • Em posse do cartão efetuou o saque sem autorização(Furto qualificado), após esse fato o cartão foi bloqueado, (funcionalidade do cartão encerrada) -> crime impossível por absoluta ineficácia do meio.

    Com base nisso, podemos concluir que não houve tentativa e sim um crime consumado.

    Art. 155, CP - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:     

     

    Furto qualificado      

    § 4o - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:      

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    Letra C - Correta.

  • Crimes que não admitem tentativa:

    Os crimes culposos, em regra, não admitem tentativa; os crimes de mera conduta; os crimes habituais; e os crimes unissubsistentes.

  • Encontrei um precedente interessante do TJ-SP que me ajudou a conceituar melhor essa situação, a partir de um caso semelhante, onde houveram duas tentativas de furto pelo agente:

    1) sendo a primeira frustrada pelo leitor não ter conseguido ler dados do cartão,

    2) e a segunda tentativa frustrada pois o cartão já havia sido bloqueado pelo dono.

    O entendimento foi de que:

    Na primeira situação temos a ocorrência do crime na modalidade tentada, porquanto o crime só não se consumou por circunstância alheia a vontade do agente.

    > Nas palavras de Cezar Bitencourt: "Se a ineficácia do meio for relativa, haverá tentativa punível".

    Já na segunda situação (assim como no caso dessa questão), temos o crime impossível, por ineficácia absoluta do meio empregado, em outra palavras, o crime não se consumou não apenas por circunstâncias alheias a vontade do agente, mas sobretudo por que o meio não era idôneo para produzir o resultado exigido pelo tipo.

    Sendo assim, alternativa correta é a letra C: pois resta apenas um único crime de furto consumado, qualificado pelo abuso de confiança (Código Penal, Art. 155, §4º, II)

    Precedente utilizado: TJ-SP, Processo 0001876-06.2012.8.26.0572 SP. 12ª Câmara Criminal Extraordinária. j. 19/10/2017. Rel. Lauro Mens de Mello.

  • Crime Impossível por absoluta ineficácia do meio, no segundo caso.

  • 'Furto', juntamente com roubo e homicídio, é um dos crimes mais exigidos em provas objetivas - além de uma aplicabilidade de seu estudo, há uma grande quantidade de informação doutrinária e jurisprudencial.

    A presente questão traz o conhecimento do  art. 155, §4º, II do CP.  

    Trata-se de furto porque ele subtraiu do patrimônio de Joaquim sem violência ou grave ameaça. Qualificado pela confiança porque existia um laço de lealdade histórico

    Apenas um consumado, porque no seguinte o cartão já se encontrava bloqueado: crime impossível por absoluta ineficácia do meio (= cartão sem aptidão para lesionar o bem jurídico). Por isso, não se pune a tentativa, por expressa previsão do art. 17 do CP.

  • Por falta de atenção não percebi o crime impossível!

  • EU ODEIO CRIME IMPOSSÍVEL!

  • Acredito que está mais para furto privilegiado do que para furto qualificado, visto que para o furto privilegiado importa que a quantia seja em torno de um salario mínimo.

    acho que a questão está desatualizada

  • A opção correta é a Letra "C" (art. 155, § 4º, II do CP)

  • LETRA C

    Em posse do cartão efetuou o saque sem autorização(Furto qualificado);

    Após esse fato o cartão foi bloqueado, (funcionalidade do cartão encerrada) -> crime impossível por absoluta ineficácia do meio.

    Com base nisso, podemos concluir que não houve tentativa e sim um crime consumado.

    Art. 155, CP - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:     

    Furto qualificado      

    § 4o - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:      

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

  • Lembrando que a qualificadora do abuso de confiança é de natureza subjetiva, sendo, portanto, incompatível com o privilegiadora prevista no art. 155, §2º do CP.

  • Gabarito: LETRA C

    A primeira conduta do agente se configura o crime de furto qualificado pelo abuso de confiança, quanto a segunda conduta do agente, se torno crime impossível de ser praticado, porque o agente se vale de meios absolutamente ineficazes ou volta-se contra objetos absolutamente impróprios, tornando impossível a consumação do crime (art. 17, CP).

    Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • A questão já enfatizou a existência de confiança preexistente, contudo, conforme já decidiu o TJGO:

    [...] Para a configuração da qualificadora do abuso de confiança não basta a simples existência de vínculo empregatício entre acusado e vítima (seu patrão), sendo necessária a constatação de um liame subjetivo preexistente entre eles, isto é, que o agente inspire a credibilidade e segurança nele depositadas pelo ofendido, de modo que não demonstrada essa especial relação pessoal de respeito e consideração - vínculo de lealdade e fidelidade - a circunstância qualificadora deve ser extirpada [...] (Recorte retirado da ementa do julgado: TJGO 309279-80.2014.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL, DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, DJ 2615 de 25/10/2018, ACÓRDÃO: 09/10/2018.)

    Então caso a questão não fale sobre a confiança será possível ao defensor aplicar a tese de defesa supra.

  • LETRA C

    QUALIFICADO COM ABUSO DE CONFIANÇA

  • GABARITO C

    Em posse do cartão efetuou o saque sem autorização(Furto qualificado);

    Após esse fato o cartão foi bloqueado, (funcionalidade do cartão encerrada) -> crime impossível por absoluta ineficácia do meio.

    Com base nisso, podemos concluir que não houve tentativa e sim um crime consumado.

    Art. 155, CP - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:     

    Furto qualificado      

    § 4o - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:      

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza

  • C)um crime de furto qualificado pelo abuso de confiança consumado, apenas.

    CORRETA

    Analisemos os principais pontos da configuração do Furto Qualificado pelo Abuso de Confiança Consumado.

    - Furto - subtraiu o bem sem violência ou grave ameaça

    - Qualificado - diante da quebra de confiança pelo laço de lealdade

    - 1 consumado - uma vez que o outro cartão estava bloqueado, tornando-se um crime impossível

    CP

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

  • Ele tinha a senha do cartão do patrão, obviamente abuso de confiança. Não houve tentativa, uma vez que o cartão estava bloqueado, era IMPOSSIVEL a tentativa.

  • "Não houve tentativa, uma vez que o cartão estava bloqueado, era IMPOSSIVEL a tentativa." ué, mas a tentativa foi justamente essa. se o cartão tivesse desbloqueado, ele teria conseguido. como tava bloqueado, ele só tentou e fracassou. Não entendo por que não configuraria tentativa.

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ID
3123007
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Regina dá à luz seu primeiro filho, Davi. Logo após realizado o parto, ela, sob influência do estado puerperal, comparece ao berçário da maternidade, no intuito de matar Davi. No entanto, pensando tratar-se de seu filho, ela, com uma corda, asfixia Bruno, filho recém-nascido do casal Marta e Rogério, causando-lhe a morte. Descobertos os fatos, Regina é denunciada pelo crime de homicídio qualificado pela asfixia com causa de aumento de pena pela idade da vítima.

Diante dos fatos acima narrados, o(a) advogado(a) de Regina, em alegações finais da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, deverá requerer

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “B”

    Desclassificação para o crime de infanticídio

    "Se a mãe mata outra criança imaginando que é o próprio filho, responde por infanticídio, uma vez que não se consideram, nesse caso, as condições ou qualidades da vítima (vítima real), senão as da pessoa (vítima virtual) contra quem o agente queria praticar o crime"_ Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo.

    Agravante

    Não poderá ser reconhecida a agravante, pois o fato de o crime ser cometido contra descendente já configura elementar do tipo penal de infanticídio, do contrário estaria configurado o bis in idem.

  • -Erro de Tipo Acidental

    --Erro sobre a pessoa (error in persona): Aqui o agente pratica o ato contra pessoa diversa da pessoa visada, por confundi-la com a pessoa que deveria ser o alvo do delito. Neste caso, o erro é irrelevante, pois o agente responde como se tivesse praticado o crime CONTRA A PESSOA VISADA. Essa previsão está no art. 20, §3° do CP. Aqui o sujeito executa perfeitamente a conduta, ou seja, não existe falha na execução do delito. O erro está em momento anterior (na representação mental da vítima). Neste caso o agente responderá como se tivesse praticado o delito contra a pessoa visada. Trata-se da teoria da equivalência.

  • Questão exigida pela banca exatamente da mesma forma, mesmo contexto, por diversas vezes. Recorrente também nas segundas fases de penal.

    Observe: o enunciado demonstra que ela Regina gostaria de atingir seu filho. A ação foi direcionada a ele, na certeza de seu alcance. Houve, portanto, erro de representação da vítima, o que justifica a assertiva quando se remete ao "erro sobre a pessoa" (art. 20, §3º, CP).

    Como conceitou a VUNESP numa de suas provas: Há representação equivocada da realidade, pois o agente acredita tratar-se a vítima de outra pessoa. Trata-se de vício de elemento psicológico da ação. Não isenta de pena e se consideram as condições ou qualidades da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. Tal ocorrência configura error in persona.

    Já que se considera a pessoa que ela gostaria de atingir, é o caso da desclassificação para infanticídio, que é o homicídio com a especializante: em estado puerperal matar o próprio filho. Assim, vê-se que não cabe a agravante em questão, pois ela não pretendia atingir aquela outra criança. E a idade já faz parte do tipo para qual se desclassifica.

    Resposta: B.

  • No erro sobre a pessoa ele quer matar A mas acaba matando B, ele nao tem noção de que errou, de quem é quem. Mata B achando que era A. Diferente no erro de execução onde ele sabe muito bem quem é quem, mas por algum motivo ele erra o alvo.

  • para mim sera infanticídio, pois ela esta sob influencia do estado puerperal, não entendiiii

  • Iaira Caroline, Regina foi denunciada por homicídio qualificado, a resposta da questão é que ela deverá responder por infanticídio, por ser considerado o crime contra quem ela gostaria de atingir (seu filho), e será afastada a qualificadora por o infanticídio já ser uma agravante, afastando o bis in idem
  • Nessa questão houve Erro de Tipo Acidental, uma vez que houve erro sobre o alvo pretendido que era seu próprio filho, ou seja, a pessoa que ela visava logo nota-se que houve (error in persona): é quando o agente pratica o ato contra pessoa diversa da pessoa visada, por confundi-la com a pessoa que deveria ser o alvo do delito. Assim diante de tais evidencias, o erro é irrelevante, pois o agente responde como se tivesse praticado o crime CONTRA A PESSOA VISADA.

    Art. 20, §3° do CP. Aqui o sujeito executa perfeitamente a conduta, ou seja, não existe falha na execução do delito. O erro está em momento anterior (na representação mental da vítima). Neste caso o agente responderá como se tivesse praticado o delito contra a pessoa visada. Trata-se da teoria da equivalência.

    Não poderá ser reconhecida a agravante, pois o fato de o crime ser cometido contra descendente já configura elementar do tipo penal de infanticídio, do contrário estaria configurado o bis in idem.

  • Errou a pessoa? Você vai responder pelo crime que você queria cometer contra ela e também vai responder de acordo com as características dela.

    No infanticídio não existe agravante.

  • Diante dos fatos acima narrados, o(a) advogado(a) de REGINA, em alegações finais da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, deverá requerer

  • ALTERNATIVA LETRA "B"

    ARTIGO 20, §3º, CP.

    DO ERRO SOBRE A PESSOA, É IMPORTANTE MENCIONAR QUE,

    "NÃO SE CONCIDERAM, NESTE CASO, AS CONDIÇÕES OU QUALIDADES DA VÍTIMA".

    Esse é o motivo da letra "d" ser incorreta.

    ENUNCIADO: Descobertos os fatos, Regina é denunciada pelo crime de homicídio qualificado pela asfixia com causa de aumento de pena pela idade da vítima, NESTE CASO, AS CONDIÇÕES OU QUALIDADES DA VÍTIMA NÃO SE CONSIDERAM.

  • Quando ocorre erro sobre a pessoa, o sujeito ativo responde pelo delito como se tivesse alcançado a pessoa pretendido, portanto, será considerado como se Regina tivesse matado o próprio filho sob estado puerperal, o que configura crime de infanticídio e já que ser descendente (filho) já é elemento do tipo citado tal fato não deverá ser considerado como circunstância agravante.

  • Alternativa certa é a letra (b).

    com fulcro no art. 20. §3°

    art. 20. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    § 3°. o erro quando a pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. não se considera, neste caso, as condições ou qualidades da vitima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    logo regina responderia pelo crime de Infanticídio

    art. 123.Matar, sob a influência do estado puerperal, próprio filho durante o parto ou logo após.

    Pena. Detenção de dois a seis anos

  • mais eu não entendi a parte de '' desclassificação do crime contra Infanticidio '' isso que não entendi ... Que ela vai responder pelo crime isso é nitido, pois ela matou o bebe do casal na intenção de ter sido o dela

  • Que pegadinha!

    Ao final, a questão envolve mero juízo de tipicidade. Uma vez que foi praticado o infanticídio (lembrar de toda a teoria dos erros), não pode ser considerada a agravante em questão. É lógico que é ELEMENTAR do infanticídio a prática de crime contra descendente. Chega de bis in idem!

  • Gabarito: “B”

    Desclassificação para o crime de infanticídio

    "Se a mãe mata outra criança imaginando que é o próprio filho, responde por infanticídio, uma vez que não se consideram, nesse caso, as condições ou qualidades da vítima (vítima real), senão as da pessoa (vítima virtual) contra quem o agente queria praticar o crime"_ Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo.

    Agravante

    Não poderá ser reconhecida a agravante, pois o fato de o crime ser cometido contra descendente já configura elementar do tipo penal de infanticídio, do contrário estaria configurado o bis in idem.

  • Também já cobrado em prova de concurso:

    Ano: 2012 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado - VII - Primeira Fase

    Assinale a alternativa correta

    (..)

    B) O crime de infanticídio, por tratar-se de crime próprio, não admite coautoria.(ERRADO)

    O crime de Infanticídio, apesar de crime próprio, admite participação e coautoria porque o estado puerperal da mãe é elementar subjetiva do tipo, comunicável, portanto, nos termos do art.30 do CP (Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo as elementares do crime).

    Bons estudos!

  • CP

     

    Infanticídio

    Art. 123. Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho durante o parto ou logo após.

    Pena. Detenção de dois a seis anos.

     

    * Por óbvio que, o fato de a pessoa visada no crime ser descendente (ainda que tenha havido erro em relação à pessoa, porém, considerando-se as características de quem se pretendia atingir), constitui fator elementar do tipo penal, logo não pode configurar agravante.

  • Desclassificação para o crime de infanticídio

    "Se a mãe mata outra criança imaginando que é o próprio filho, responde por infanticídio, uma vez que não se consideram, nesse caso, as condições ou qualidades da vítima (vítima real), senão as da pessoa (vítima virtual) contra quem o agente queria praticar o crime"_ Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo.

    Agravante

    Não poderá ser reconhecida a agravante, pois o fato de o crime ser cometido contra descendente já configura elementar do tipo penal de infanticídio, do contrário estaria configurado o bis in idem.

  • O Infanticídio está expresso no artigo 123 do CP, é o ato voluntário de matar o seu próprio filho/bebê durante ou logo depois o parto, estando sob os efeitos do estado puerperal.

    Umas vezes, predominando o aspecto monstruoso de se dar a morte de um ser indefeso e inculpável, agravado pela circunstancia de que a própria mãe o fizesse, e então se conclui pela severidade penal; fazendo-se prevalecer motivos que conduziam a atenuar a responsabilidade do agente”.

    Para Memorização:

    Para se configurar o crime de infanticídio são necessários cinco elementos, são eles:

    1) que a autora seja a mãe

    2) que seja recém nascido quem sofreu a ação

    3) que tenha havido o parto

    4) que a prática da morte seja intencional

    5) fique comprovada a existência do estado puerperal

  • GABARITO: B

    Desclassificação para o crime de infanticídio

    Ocorre no caso o erro de tipo acidental quanto à pessoa (aberratio personae), significa dizer que, se a mãe soubesse que a criança não era o seu filho, ela só teria retificado o erro. E nos casos do referido erro de tipo, o que vale é a vítima virtual, ou seja, aquela pretendida pela autora, logo deverá ser requerido a desclassificação para o crime de infanticídio.

    Quanto à agravante

    O fato do crime ser cometido contra descendente constitui elementar do tipo penal infanticídio, não podendo ser considerado uma agravante.

  • Posso estar viajando, mas não vejo razão para essa confusão de nomenclatura. A questão usa a terminologia "causa de aumento" - o que se analisa na terceira fase da dosemetria. Ainda assim, o quesito tratado como gabarito utiliza a expressão "agravante" - analisado na segunda fase. Me pergunto se fizeram alguma confusão ou se "puxaram" uma agravante a parte de todo o contexto.

  • Posso estar viajando, mas não vejo razão para essa confusão de nomenclatura. A questão usa a terminologia "causa de aumento" - o que se analisa na terceira fase da dosemetria. Ainda assim, o quesito tratado como gabarito utiliza a expressão "agravante" - analisado na segunda fase. Me pergunto se fizeram alguma confusão ou se "puxaram" uma agravante a parte de todo o contexto.

  • Podemos observa, que se trata de ERRO SOBRE A PESSOA.

    ARTIGO 20 §3º CP.

    O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena.

    não consideram , neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    A questão traz a conduta de infanticídio praticado pela mãe, previsto no Artigo 123 do CP.

  • Infanticídio - Artigo 123. Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena – detenção, de 2 a 6 anos.

    O fato do crime ser cometido contra descendente constitui elementar do tipo penal infanticídio, não podendo ser considerado uma agravante.

  • Art. 20 (...)

    § 3 º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    Dessa forma, quando o agente pratica um crime contra alguém e erra a pessoa, ele não erra a execução do delito, ele erra a pessoa que queria atingir. Leva-se em conta a vítima virtual.

    Ex: ANA, em estado puerperal, manifesta a intenção de matar o próprio filho, recém nascido. ANA, na calada da noite, dirige-se ao berçário e, após conferir tratar-se ser seu filho quebra seu pescoço, causando a sua morte. No dia seguinte, a equipe médica constata a morte de um outro recém nascido, que não era filho de ANA. Sendo assim, ANA responderá por infanticídio, como se tivesse matado o próprio filho.

  • Gente, como assim "Desclassificação'? Não entendi! Alguém poderia me ajudar?

  • Alguém pode me explicar o motivo das alegações finais o advogado deve requerer a desclassificação do crime de infanticídio? já que ela foi denunciada por Homicídio qualificado

  • Deve-se levar em consideração dois pontos: A classificação correta do tipo penal e o erro sobre a pessoa.

    Artigo 123, CP: Matar sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto, ou logo após:

    Pena: detenção, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

    Artigo 20, §3, CP: O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, nesse caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    Nesse caso, o advogado deveria pedir a "desclassificação", ou seja pedir ao juiz a mudança do tipo penal aplicado à conduta praticada. "Desclassificação de homicídio qualificado" para "infanticídio" porque a pena do homicídio qualificado é mais gravosa que a pena aplicada ao infanticídio e não se aplica a situação narrada.

    No caso, a mãe, sob influência do estado puerperal, teve a intenção de matar o filho. Porém, ao matar outra criança, acreditando ser o próprio filho, agiu com erro sobre a pessoa. Como ela tinha a intenção de matar o filho, deve ser aplicado a pena de infanticídio e não a pena de homicídio qualificado.

    Não há o que se falar em reconhecimento de agravante "crime praticado contra descendente", já que o próprio tipo penal prevê que o crime de infanticídio é praticado contra o "próprio filho". Assim, já é elementar do tipo penal.

  • Apenas complementando em relação à agravante:

    Sua aplicação seria uma Bis in idem :

    CP - Art. 61,II , e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

  • Responde por infanticídio e fica isenta da majorante. Ninguém entende nada.

  • Exato Siméia, pois o infanticídio é delito consubstanciado por uma elementar. Logo, o crime em si, impede a produção de efeitos da aludida majorante, pois esta já é constitutiva do tipo (é crime autônomo).

    Como majorar o crime, se o infanticídio é praticado pela mãe, sob a influência do puerpério?! Não teria lógica, e seria verdadeiro bis in idem.

  • O infanticídio é o ato contra descendente do agente, então neste caso não haveria agravante, sendo este o elemento do tipo.

  • A questão descreve que Regina é denunciada por homicídio qualificado pela asfixia, logo após, dispõe que: "Diante dos fatos acima narrados, o(a) advogado(a) de Regina, em alegações finais da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, deverá requerer". Perceba que, a resposta direcionará no que o Advogado da ré deverá requerer

    Item correto B

    O advogado deverá requerer a desclassificação do crime de homicídio qualificado pela asfixia (pena: 12 a 30 anos) para/pelo o crime de infanticídio (pena: 2 a 6 anos), ou seja, o crime de infanticídio é considerado um crime próprio em que somente quem na condição de mãe pratica a conduta em ocasião do parto ou estado puerperal, além da pena ser menos grave.

    Na questão, observa o erro sobre a pessoa, pois Regina mata uma outra criança achando ser o seu filho, o tipo penal (ART. 20, parágrafo 3, do CP) esclarece que a pessoa responderá pelo crime como se praticado por quem pretendia atingir, por isso que, Regina deverá responder por crime de infanticídio e não por homicídio qualificado, ainda mais, não haverá agravante enquanto a condição de descendente de quem pretendia atingir, pois há um tipo penal próprio (crime de infanticídio) que já pune a tal conduta, e consequentemente, haveria a bis in idem.

  • Diferenciando...

    Erro na execução x Erro na pessoa -

    ERRO NA EXECUÇÃO / ABERRATIO ICTUS / ABERRAÇÃO NO ATAQUE → ( RUIM DE MIRA )

    Quer te mater.. Miro contra vc , mas acerto outra pessoa ou acerto vc " de raspão."

    ERRO NA PESSOA / Erro “ in persona” Confundiu A com B.

    O q possuem em comum?

    APLICAÇÃO DA TEORIA DA VÍTIMA VIRTUAL !

    Consideram -se as qualidades de quem queria atingir.

  • CRIME DE INFANTICIDIO - Significa matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após, conduta esta que consta no art. 123 do CP.

    ERRO SOBRE A PESSOA- Se a mãe, por erro in personam, mata filho alheio, supondo ser próprio, pratica o delito de infanticídio. Nesse caso, não são consideradas as condições ou qualidades da vítima real, senão as da vítima contra quem queria praticar o crime (arts. 20, §3 e 73,CP).

    Não incidem as circunstâncias agravantes presentes no artigo 61, II,  e  (crime praticado contra descendente) e  h  (crime praticado contra criança), pois integram a descrição típica do infanticídio.

    LETRA B

  • Não reconhece a agravante de descendente pois essa circunstância já é elemento do tipo infanticídio.

    GABARITO - B.

  • Não incide a agravante genérica pq o crime de infanticídio tem como elementar ser o crime praticado contra descendente.

  • Responde por infanticídio e fica isenta da majorante.

  • Pra vc que está errando muitas questões de Direito Penal: entenda a teoria do crime, pois ela é o coração do direito penal.

  • a alternativa c está errada pq o crime de infanticídio já é crime próprio da mae contra o filho, assim nao pode ser usado como agravante

  • Gabarito - B

    No caso, deve-se analisar o animus da agente, que pretendia como vítima seu descendente.

    Na execução, ocorre erro sobre a pessoa, fato descrito no Artigo 20, § 3º do CP, abaixo:

    ______________________________________________________________

     Erro sobre a pessoa 

           § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. 

     Infanticídio

           Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

           Pena - detenção, de dois a seis anos.

    _____________________________________________________________

    O entendimento do artigo é a aplicação das qualidades da vítima pretendida, ou seja, o próprio descendente e não o do recém-nascido do outro casal.

    Dessa forma, embora com erro, deve ser desclassificado para o crime de Infanticídio Artigo 123, consumado, cumulado com o Artigo 20, § 3º, ambos do CP.

    Não se aplica ao caso a majorante do Artigo 61, Inciso II, alínea "e", em razão da descendência da vítima ser elemento subjetivo do crime de infanticídio.

    Caso contrário, estaria em confronto com o Princípio do No bis in idem

  • A desclassificação para o crime de infanticídio, diante do erro sobre a pessoa, não podendo ser reconhecida a agravante pelo fato de quem se pretendia atingir ser descendente da agente. Gabarito: LETRA B.

    • Infanticídio

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Pena - detenção, de dois a seis anos.

    • erro quanto à pessoa está previsto no artigo 20, §3º, do Código Penal, que assim dispõe: “O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime”.

    • Questão relevante é aquela relacionada ao cabimento, ou não, da circunstância agravante prevista no art. 61, II, e, do Código Penal (agravante de o crime ser contra descendente), no que tange ao infanticídio. Isso porque o crime, essencialmente, versa sobre a conduta da mãe que mata seu descendente, o que, em tese, legitimaria a incidência da referida agravante. De fato, com amparo na lição do professor Rogério Greco (2010), tem-se que reconhecer o cabimento da agravante no contexto do crime em tela ensejar-se-ia em bis in idem.
  • SE TU TAMBEM AJUDA RESPONDE concomitante O 30 CP

    • Infanticídio

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Pena - detenção, de dois a seis anos.

  • vai afastar a qualificadora, pois ser filho da agente é elemento do tipo penal de infanticídio, ocorrendo erro quanto a pessoa alvo, considera-se como se houvesse acertado o alvo, logo, será imputada a ela o crime de infanticídio.

  • O infanticídio é crime próprio. Se houver erro sobre a pessoa, será aplicado a pena como se tivesse matado a pessoa pretendida.

  • Caso você tenha marcado a letra D considerando como agravante o fato de ser crime praticado contra descendente, não se aplica.

    No caso em Tela, haverá a desclassificação para o crime de infanticídio, diante do erro sobre a pessoa, não podendo ser reconhecida a agravante pelo fato de quem se pretendia atingir ser descendente da agente.

    OBS: O crime de Infanticídio tem como elementar ser praticado contra descendente, dessa forma, conclui-se que, ela responderá pelo crime de infanticídio sem nenhum agravante, apenas.

  • Gabarito B

    Infanticídio

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Pena - detenção, de dois a seis anos.

    erro quanto à pessoa está previsto no artigo 20, §3º, do Código Penal, que assim dispõe: “O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime”.

    CRIME DE INFANTICIDIO - Significa matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após, conduta esta que consta no art. 123 do CP.

    ERRO SOBRE A PESSOA- Se a mãe, por erro in personam, mata filho alheio, supondo ser próprio, pratica o delito de infanticídio. Nesse caso, não são consideradas as condições ou qualidades da vítima real, senão as da vítima contra quem queria praticar o crime (arts. 20, §3 e 73,CP).

    Não incidem as circunstâncias agravantes presentes no artigo 61, II,  e  (crime praticado contra descendente) e  h  (crime praticado contra criança), pois integram a descrição típica do infanticídio.

  • que ódio, toda vez erro essa questão pensando que é a explicação do pq desclassificaria e não no bis in idem :/

  • Em 12/08/21 às 10:19, você respondeu a opção D.Você errou!

    Em 13/05/21 às 21:23, você respondeu a opção D.Você errou!

    Rir pra não chorar!!!!!!!!

  • Caso você tenha marcado a letra D considerando como agravante o fato de ser crime praticado contra descendente, não se aplica.

    No caso em Tela, haverá a desclassificação para o crime de infanticídio, diante do erro sobre a pessoa, não podendo ser reconhecida a agravante pelo fato de quem se pretendia atingir ser descendente da agente.

    OBS: O crime de Infanticídio tem como elementar ser praticado contra descendente, dessa forma, conclui-se que, ela responderá pelo crime de infanticídio sem nenhum agravante, apenas.

    Créditos: MARIA VITORIA ALBUQUERQUE ROQUE

    • Erro sobre a PESSOA "aberratio personae" : queria atingir uma pessoa, mas acertou outra.  Nos casos de erro de tipo, o que vale é a vítima virtual, ou seja, aquela pretendida pela autora. Responde pelo que iria causar.(art. 20, §3°, CP e art. 73, caput). -> Se obteve os dois resultados (tanto o esperado, e quanto o não esperado, aplicará CONCURSO FORMAL ,aplicando a pena mais gravosa, ou se iguais, aumentará de 1/6 a 1/2).

    Ex: queria praticar infanticídio contra seu recém nascido, porém matou outro recém nascido, responderá a mãe por INFANTICÍDIO, respondendo pelo que iria causar. 

  • Isso que não entendi porque desclassificou o estado puerpério?

  • O fato de ser contra descendente não pode ser considerado agravante, pois no crime de infanticídio a descendência já constitui elemento do tipo.

    letra B

  • Gabarito B)

    Se você incluir a agravante estaríamos em um notável bis in idem pois, para haver o infanticídio as partes já possuem relação sanguínea

  • Paloma, sob o efeito do estado puerperal, logo após o parto, durante a madrugada, vai até o berçário onde acredita encontrar-se seu filho recém-nascido e o sufoca até a morte, retornando ao local de origem sem ser notada. No dia seguinte, foi descoberta a morte da criança e, pelo circuito interno do hospital, é verificado que Paloma foi a autora do crime. Todavia, constatou-se que a criança morta não era o seu filho, que se encontrava no berçário ao lado, tendo ela se equivocado quanto à vítima desejada.

    Diante desse quadro, Paloma deverá responder pelo crime de

    O GABARITO FALA QUE É INFANTICÍDIO nessa questão!

    Queria saber dos amigos, pq a banca não usou o mesmo critério de resposta?

  • Erro de tipo acidental - art. 20, p. 3°

    I. Erro quanto a pessoa - erro de identificação, atinge pessoa diversa.

    Consequência: considera as condições e qualidades da vítima pretendida.

  • Não poderá ser reconhecida a agravante, pois o fato da mãe perder o próprio filho sob a influência do estado puerperal já é considerada uma "agravante" por lhe causar dor e sofrimento posterior.

  • B)a desclassificação para o crime de infanticídio, diante do erro sobre a pessoa, não podendo ser reconhecida a agravante pelo fato de quem se pretendia atingir ser descendente da agente.

    CORRETA B

    No caso narrado, Regina comete um erro sobre a pessoa, pois, desejando atingir seu filho, atinge outra criança. 

    No Direito Penal, tal erro não descaracteriza vontade do agente, assim, deverá responder como se tivesse atingido o seu filho (infanticídio), não sendo reconhecida a agravante para não configurar bis in idem, uma vez que o crime ser cometido contra descendente já é um elemento do crime de infanticídio. 

  • Regina gostaria de atingir seu filho. A ação foi direcionada a ele, na certeza de seu alcance. Houve, portanto, erro de representação da vítima, o que justifica a assertiva quando se remete ao "erro sobre a pessoa" (art. 20, §3º, CP).

    Há representação equivocada da realidade, pois o agente acredita tratar-se a vítima de outra pessoa. Trata-se de vício de elemento psicológico da ação. Não isenta de pena e se consideram as condições ou qualidades da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. Tal ocorrência configura error in persona.

    Já que se considera a pessoa que ela gostaria de atingir, é o caso da desclassificação para infanticídio, que é o homicídio com a especializante: em estado puerperal matar o próprio filho. Assim, vê-se que não cabe a agravante em questão, pois ela não pretendia atingir aquela outra criança. E a idade já faz parte do tipo para qual se desclassifica.7

  • Erro de tipo acidental - art. 20, p. 3°

    I. Erro quanto a pessoa - erro de identificação, atinge pessoa diversa.

    Consequência: considera as condições e qualidades da vítima pretendida.

    OBS Não poderá ser reconhecida a agravante, pois o fato da mãe perder o próprio filho sob a influência do estado puerperal já é considerada uma "agravante" por lhe causar dor e sofrimento posterior.

  • No caso em tela, não poderá incidir a agravante do crime ser contra descendente, pois tal fato já persiste na elementar no crime. E diante do "no bis in idem" tal fato não pode ser reputado como elementar e agravante, ao mesmo tempo.

  • Gabarito B: Erro do irmão do gemeo, confunde quem é quem. A intenção era matar o descendente, na cabeça da mãe, estava matando o filho. Por isso responde por infanticídio.

    OBS.: Aberratio ictus/erro de execução - Bala perdida. na letra D: Ocorre Bis In Idem - É um princípio jurídico que significa "bis", repetição, "in idem", sobre o mesmo.

  • FGV adora esse tema.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
3123010
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Durante ação penal em que Guilherme figura como denunciado pela prática do crime de abandono de incapaz (Pena: detenção, de 6 meses a 3 anos), foi instaurado incidente de insanidade mental do acusado, constatando o laudo que Guilherme era, na data dos fatos (e permanecia até aquele momento), inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, em razão de doença mental. Não foi indicado, porém, qual seria o tratamento adequado para Guilherme.

Durante a instrução, os fatos imputados na denúncia são confirmados, assim como a autoria e a materialidade delitiva.

Considerando apenas as informações expostas, com base nas previsões do Código Penal, no momento das alegações finais, a defesa técnica de Guilherme, sob o ponto de vista técnico, deverá requerer

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C"

    Sentença absolutória imprópria é aquela que apesar de absolver o réu, aplica-lhe uma medida de segurança (art. 386, VI e parágrafo único, inciso III do CPP)

    Qual medida de segurança adotar?

    Se o crime for punido com pena de reclusão, o juiz é obrigado a aplicar a internação. Mas se o crime é punido com detenção, o juiz poderá optar entre internação ou tratamento ambulatorial (art. 97 do CP)

    A sentença absolutória imprópria não tem o condão de gerar reincidência, uma vez que, por faltar imputabilidade, um dos elementos integrantes da culpabilidade, não há falar que houve a prática de crime (concepção tripartida).

  • A presente questão cuida da Sentença Absolutória Imprópria, que é exatamente aquela que absolve o réu, mas aplica-lhe medida de segurança - conforme art. 386, parágrafo único, III do CPP. Chama 'imprópria' justamente porque não é uma absolvição plena, já que se atribui medida de segurança, e esta é pena. 

    O fato de se expor que ela não é considerada para fins de reincidência é porque falta imputabilidade. É uma situação residual. Portanto, se falta requisito da culpabilidade, não há crime, logo não há reincidência.

    Esquematizando:

    - INIMPUTÁVEL: sentença absolutória imprópria; medida de segurança.
    - SEMI-IMPUTÁVEL: sentença condenatória; diminuição de pena OU medida de segurança.
    - IMPUTÁVEL: sentença condenatória; pena.

    Vale lembrar que não geram reincidência:

    - sentença absolutória imprópria;
    - transação penal e suspensão condicional do processo;
    - anistia;
    - abolitio criminis;
    - perdão judicial.

    Resposta: C.

  • A presente questão cuida da Sentença Absolutória Imprópria, que é exatamente aquela que absolve o réu, mas aplica-lhe medida de segurança - conforme art. 386, parágrafo único, III do CPP. Chama 'imprópria' justamente porque não é uma absolvição plena, já que se atribui medida de segurança, e esta é pena. 

    O fato de se expor que ela não é considerada para fins de reincidência é porque falta imputabilidade. É uma situação residual. Portanto, se falta requisito da culpabilidade, não há crime, logo não há reincidência.

    Esquematizando:

    - INIMPUTÁVEL: sentença absolutória imprópria; medida de segurança.

    - SEMI-IMPUTÁVEL: sentença condenatória; diminuição de pena OU medida de segurança.

    - IMPUTÁVEL: sentença condenatória; pena.

    Vale lembrar que não geram reincidência:

    - sentença absolutória imprópria;

    - transação penal e suspensão condicional do processo;

    - anistia;

    abolitio criminis;

    - perdão judicial.

    Resposta: C.

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ''C''

    Deve ser recordado da seguinte regra:

    QUANDO O CRIME TROUXER ''PRISÃO'' -----> O MAGISTRADO APLICA A INTERNAÇÃO

    QUANDO O CRIME TROUXER ''DETENÇÃO'' -----> O MAGISTRADO APLICA O TRATAMENTO AMBULATORIAL.

  • Para fixar entendimento.

    Aquele que não tem discernimento= absolvição imprópria.

    Absolvição imprópria não gera reincidência.

    Falou em reclusão, é internação.

    Falou em detenção,pode ser internação ou tratamento ambulatorial.

  • Jurisprudência recente do STJ assevera que, mesmo no caso de reclusão, o juiz pode aplicar tratamento ambulatorial, conforme informativo a seguir:

    "À luz dos princípios da adequação, da razoabilidade e da proporcionalidade, na fixação da espécie de medida de segurança a ser aplicada não deve ser considerada a natureza da pena privativa de liberdade aplicável, mas sim a periculosidade do agente, cabendo ao julgador a faculdade de optar pelo tratamento que melhor se adapte ao inimputável. Desse modo, mesmo em se tratando de delito punível com reclusão, é facultado ao magistrado a escolha do tratamento mais adequado ao inimputável. STJ. 3ª Seção. EREsp 998.128-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 27/11/2019 (Info 662)."

  • A presente questão cuida da Sentença Absolutória Imprópria, que é exatamente aquela que absolve o réu, mas aplica-lhe medida de segurança - conforme art. 386, parágrafo único, III do CPP. Chamada de 'imprópria' justamente porque não é uma absolvição plena, já que se atribui medida de segurança (pena).  O fato de se expor que ela não é considerada para fins de reincidência é porque falta imputabilidade. É uma situação residual. Portanto, se falta requisito da culpabilidade, não há crime, logo não há reincidência.

    Esquematizando:

    - INIMPUTÁVEL: sentença absolutória imprópria; medida de segurança.

    - SEMI-IMPUTÁVEL: sentença condenatória; diminuição de pena ou medida de segurança.

    - IMPUTÁVEL: sentença condenatória; pena.

  • Para fixar entendimento.

    Aquele que não tem discernimento= absolvição imprópria.

    Absolvição imprópria não gera reincidência.

    Falou em reclusão, é internação.

    Falou em detenção,pode ser internação ou tratamento ambulatorial.

  • Para complementar:

    No tocante à reincidência, vale destacar que o art. 28-A, §12 do CPP, prevê que a celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constará a certidão de antecedentes criminais, logo não gerando reincidência.

    Vamos à luta!

  • CÓDIGO DE PROCESSO PENAL:

    Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

    Parágrafo único. Na sentença absolutória, o juiz:

    III - aplicará medida de segurança, se cabível.

    Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:

    § 12. A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins previstos no inciso III do § 2º deste artigo.

    LETRA C- CORRETA.

  • A reincidência é um dos efeitos penais da condenação. Logo, se não há condenação , e sim Absolvição mesmo que seja imprópria , não haverá reincidência.

  • crimes

    reclusão => Internação (champinha, maniaco do park)

    detenção => Tratamento ambulatorial,(doidão)

    Estão previstas no  e no  8 tipos de absoLvições possíveis. Muitas delas não têm diferençaS entre si, mas algumas tem resultados bem diferentes de uma absolvição tradicional.

    Absolvição sumária (art. 411, CPP) que só se aplica no . Ela ocorre no fim da primeira fase quando o juiz se convence da materialidade e autoria do crime, mas verifica que uma das causas de excludente de ilicitude ou culpabilidade está presente (legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício legal de um direito etc.). Quando o juiz toma esta decisão, também precisa recorrer de ofício (sem nenhuma das partes pedir), assim a segunda instância sempre revê as absolvições sumárias.

    Absolvição diferente é a absolvição iMprópria (EX, TRATAMENTO AMBULATORIAL)(art. 97, CP), que de absolvição não tem nada. Quando o juiz (em qualquer procedimento) tem certeza da materialidade e da autoria (portanto, poderia condenar o réu), mas percebe que o acusado não bate beM, ele opta pela absoLvição Imprópria. Assim, o juiz absolve, mas condena à medida de segurança.

    386, do CPP, prevê 6 tipos diferentes de absolvição: (i) estar provada a inexistência do fato; (ii) não haver prova da existência do fato; (iii) não constituir o fato infração penal; (iv) não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal; (v) existir circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena; (vi) não existir prova suficiente para a condenação.

    A melhor dessas absolvições é a do inciso I, uma vez que ela termina com a discussão em todos os campos do Direito (penal, civil e administrativo). Todas as outras permitem a rediscussão da matéria (seja para conseguir uma indenização [a ação civil ex delicto] ou para exonerar alguém de algum cargo [em caso de funcionário público]).

    Assim, mesmo que absolvido criminalmente, é possível que o réu seja obrigado a reparar o dano causado ou seja retirado de suas funções públicas, uma vez que o sistema de carga de provas e as garantias (in dubio pro reu, p. ex.) são diferentes no direito penal, civil e administrativo.

    Portanto, lembre-se, a melhor absolvição é a do inciso I, do art. 386, porque você sai livre e sem obrigações. A pior é a imprópria, na qual você vive a experiência completa e sem cortes do filme "bicho de sete cabeças".

    Oh Samara PQ VC me trai?

  • Como não vi ninguém falando nada sobre o erro da assertiva D, deixo registrado o que me ajudou a excluí-la:

    Apesar de ser um crime punível com detenção, é faculdade do Juiz aplicar o tratamento ambulatorial. Logo, a alternativa não estaria errada em dizer que o Juiz poderia impor a internação (somente esta tem aplicação obrigatória e nos casos de crimes punidos com reclusão).

    O erro da assertiva D, portanto, conforme art. 97, §1º, CP, está no prazo, pois o PRAZO MÍNIMO do tratamento ambulatorial ou da internação deve ser de 1 a 3 anos.

    Portanto, não estaria correto falar em prazo máximo de 2 anos, já que é possível inclusive um prazo mínimo de 3 anos.

  • Resumindo:

    Antes é importante destacar que crime é "fato típico, antijurídico e culpável". Um dos elementos da culpabilidade é a imputabilidade. Sabendo disso você já eliminaria a assertiva "a".

    Sentença absolutória imprópria: juiz absolve o réu, mas impõe medida de segurança, pois tudo levaria à condenação do agente, mas não há possibilidade desta diante da inimputabilidade do réu.

    Se o crime for punido com reclusão => Internação

    Se o crime for punido com detenção => Tratamento ambulatorial.

     

  • INIMPUTÁVEL --> SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA- Pois absolve o réu (isenta-o de pena), mas impõe-lhe sanção penal(medida de segurança);

    SEMI-IMPUTÁVEL--> SENTENÇA CONDENATÓRIA- Impõe pena reduzida de 1 a 2/3 OU medida de segurança

    IMPUTÁVEL --> SENTENÇA CONDENATÓRIA- Impõe pena.

    MEDIDA DE SEGURANÇA- ASPECTOS PRINCIPAIS

    1. espécie de sanção penal, ao lado da pena;
    2. aplicável a inimputáveis e semi-imputáveis;
    3. a pena pressupõe a culpabilidade, e a M.S. pressupõe a periculosidade;
    4. duas espécies: internação (obrigatória em caso de crime punível com reclusão e opcional em caso de crime punível com detenção) e tratamento ambulatorial (opcional em caso de crime punível com detenção)- Para o STJ, deve ser considerada a periculosidade do agente, admitindo-se que o juiz escolha o tratamento mais adequado, ainda que o crime seja punível com reclusão -3a seção- ERESP 998.128-MG, j. 27.11.2019
    5. prazo de duração --> prazo mínimo de 1 a 3 anos e prazo máximo conforme o texto legal indeterminado, conforme o STF corresponde ao prazo máximo aplicável às PPL- atualmente de 40 anos- e para o STJ, em um posicionamento mais garantista, corresponde ao prazo máximo de PPL fixado em abstrato para a infração penal;
    6. ao término do prazo mínimo, deve ser aferida a cessação da periculosidade do agente. Em caso positivo, ocorrerá a desinternação ou liberação (são condicionais- se o agente voltar a delinquir no prazo de 1 ano, volta ao status quo ante). Em caso negativo, a medida de segurança persiste, e novos exames são feitos a cada ano para que se afira se houve ou não cessação de periculosidade.

  • A absolvição imprópria, com aplicação de medida de segurança de tratamento ambulatorial, não sendo a sentença considerada posteriormente para fins de reincidência. Gabarito: LETRA C.

    Atenção! Não teve crime no caso em tela! Excludente de culpabilidade, é uma causa que opera e exclui o crime porque, embora a conduta continue sendo típica e antijurídica, não é dotada de culpabilidade. Ou seja, não pode acarretar a responsabilidade penal do agente. O Código Penal, em seu artigo 26, dispõe o seguinte: ... O artigo 97 do CP disciplina a matéria: “Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.”

    • O conceito analítico de crime compreende a estrutura do delito. Quer se dizer que crime é composto por fato típico(1), ilícito(2) e culpável(3). Com isso, podemos afirmar que majoritariamente o conceito de crime é tripartite e envolve a análise destes três elementos.

    • Excludente de culpabilidade é possibilidade de descaracterização de delito baseada em circunstâncias que afastam ou excluem a culpa e, consequentemente, a sanção. Dentro do Direito Penal, nem tudo se resume aos tipos penais.

    • O terceiro substrato (elemento) do crime é a culpabilidade. A culpabilidade é formada por três elementos: Imputabilidade(1), potencial consciência da ili- citude(2) e exigibilidade de conduta diversa(3). Para cada um dos elementos, é possível identificar uma respectiva excludente.

    • O Código Penal brasileiro aponta algumas causas excludentes de culpabilidade dentro do seu texto: Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto; Menoridade penal; Coação ou ordem hierárquica superior; Embriaguez involuntária e Não conhecimento do ato ilícito.

  • reclusão: internação

    detenção: tratamento ambulatorial

  • GABARITO C

    Sentença absolutória imprópria: juiz absolve o réu, mas impõe medida de segurança, pois tudo levaria à condenação do agente, mas não há possibilidade desta diante da inimputabilidade do réu.

    Se o crime for punido com reclusão => Internação

    Se o crime for punido com detenção => Tratamento ambulatorial.

  • Se o crime for punido com reclusão => Internação

    Se o crime for punido com detenção => Tratamento ambulatorial.

    A reincidência é um dos efeitos penais da condenação. Logo, se não há condenação , e sim ABSOLVIÇÃO mesmo que seja imprópria , não haverá reincidência.

  • E o art. 26 do CP que diz ser ISENTO de pena o inteiramente incapaz de entender o ilícito do fato?

  • C)a absolvição imprópria, com aplicação de medida de segurança de tratamento ambulatorial, não sendo a sentença considerada posteriormente para fins de reincidência.

    CORRETA

    A questão tratou sobre Sentença Absolutória Imprópria, caracterizada por absolver o réu, mas submete-lo a cumprir medida de segurança como pena para cumprimento.

    Esta hipótese ocorre, como regra, quando o caso é de réu inimputável e por isso, não é considerada para fins de reincidência (falta de inimputabilidade).

  • Atentar para a decisão da Terceira Seção do STJ no julgamento do EREsp 998.128/MG (j. 27/11/2019), que versava sobre a aplicação da medida de segurança:

    "Para uma melhor exegese do art. 97 do CP, à luz dos princípios da adequação, da razoabilidade e da proporcionalidade, não deve ser considerada a natureza da pena privativa de liberdade aplicável, mas sim a periculosidade do agente, cabendo ao julgador a faculdade de optar pelo tratamento que melhor se adapte ao inimputável."

  • Que absurdo!!! Crime de abandono de incapaz com aplicação de medida de segurança ??... Fala sério.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
3123013
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Zélia, professora de determinada escola particular, no dia 12 de setembro de 2019, presencia, em via pública, o momento em que Luiz, nascido em 20 de dezembro de 2012, adota comportamento extremamente mal-educado e pega brinquedos de outras crianças que estavam no local.

Insatisfeita com a omissão da mãe da criança, sentindo-se na obrigação de intervir por ser professora, mesmo sem conhecer Luiz anteriormente, Zélia passa a, mediante grave ameaça, desferir golpes com um pedaço de madeira na mão de Luiz, como forma de lhe aplicar castigo pessoal, causando-lhe intenso sofrimento físico e mental.

Descobertos os fatos, foi instaurado inquérito policial. Nele, Zélia foi indiciada pelo crime de tortura com a causa de aumento em razão da idade da vítima. Após a instrução, confirmada a integralidade dos fatos, a ré foi condenada nos termos da denúncia, reconhecendo o magistrado, ainda, a presença da agravante em razão da idade de Luiz.


Considerando apenas as informações expostas, a defesa técnica de Zélia, no momento da apresentação da apelação, poderá, sob o ponto de vista técnico, requerer

Alternativas
Comentários
  • O crime de tortura está previsto na Lei 9.455/1997.

    As condutas que configuram tal delito estão previstas no art. 1º: “Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Não é possível afirmar que Zélia praticou o crime de tortura porque, ainda que seja professora, ela não estava exercendo sua função naquele momento e Luiz não era seu aluno. Desta forma, em relação ao crime de tortura, a conduta é atípica pela ausência do elemento objetivo “guarda, poder ou autoridade”.

    Prof. Renato Watanabe de Morais

  • Estilo mais tradicional da banca de penal da FGV: colocar caso concreto e ao final perguntar qual postura deverá ser adotada pela defesa técnica!

    O que se depreende da narrativa é que falta substrato para apontar a conduta como tortura. Para Zélia, falta-lhe guarda/poder/autoridade, necessários pelo que se aprende do art. 1º, II da Lei. Além disso, não houve os objetivo do inciso I (confissão, crime, discriminação).

    Foco no inciso II por ser o comando da questão. É a Tortura Castigo/Punitiva. É necessário condição especial do agente - a presença de uma prévia relação jurídica entre o torturador e a vítima - que o enunciado aclarou que não havia. O sujeito ativo, se estivesse enquadrado nesta hipótese, encontraria-se na posição de garante (pela lei ou outra relação jurídica), motivo pelo qual só pode praticar o delito quem tem a guarda (de direito/fato) ou quem exerce vigilância, poder ou autoridade sobre o torturado, conforme falado acima.

    Por fim, a jurisprudência coaduna, pois no julgamento do REsp 1.738.264/DF (j. 23/08/2018) o STJ ratificou a necessidade do agente ostentar a qualidade de garante para que cometa a tortura-castigo (ora comentada).

    Assim, a defesa técnica deveria pedir, portanto, absolvição, baseado no fato de Zélia não ter concorrido para esta infração penal, fundamentando-se no art. 386, IV, CPP.

    Resposta: A.

  • "É necessário condição especial do agente - a presença de uma prévia relação jurídica entre o torturador e a vítima - que o enunciado aclarou que não havia. O sujeito ativo, se estivesse enquadrado nesta hipótese, encontraria-se na posição de garante (pela lei ou outra relação jurídica), motivo pelo qual só pode praticar o delito quem tem a guarda (de direito/fato) ou quem exerce vigilância, poder ou autoridade sobre o torturado, conforme falado acima."

    Fonte: Professora do QC, Lara Castelo Branco.

  • Lei nº 9.455 de 07 de Abril de 1997

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

  • Entendo perfeitamente que, de acordo com o art. 1º, II, da Lei 9.455/97, o ato praticado não configura crime de tortura, mesmo achando isso um completo absurdo. Uma pessoa pratica todos os atos compatíveis com os atos de tortura, mas não pode ser considerado tortura pelo simples fato de não ser em alguém sob sua guarda. A norma deve ser interpretada, não apenas aplicada da forma como foi positivada. A questão é: Qual o crime praticado??? Lesão corporal???

  • concordo com a opinião do André Luiz Carvalho de Paiva!

  • André, sim, o crime seria lesão corporal.

  • As justificações pelo não enquadramento são legítimas, porquanto taxativamente legais. Entretanto, no plano prático, difícil conceber. Por essa razão, a interpretação extensiva que possivelmente se faria da norma. não ocorre no caso. Exemplo típico de questão que induz ao apelo moral/social do candidato, pegando a maioria desapercebido.

    Errei a questão. rsrs

  • Tortura? Não,lesão corporal.

    Tortura neste caso tem que ter uma relação entre agente e vítima, e no caso em tela não existe.

  • Tortura? Não,lesão corporal.

    Tortura neste caso tem que ter uma relação entre agente e vítima, e no caso em tela não existe.

  • Lei nº 9.455 de 07 de Abril de 1997

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Como justificar que um garoto de 6 anos de idade não estava sob o poder desta professora durante o ato praticado?

    Que possibilidade de não submissão à tortura possuía o garoto neste momento?

    Para mim, resta configurado o crime de tortura, pois presente o elemento objetivo de poder no instante do fato, com a condição agravante prevista:

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

  • ALTERNATIVA LETRA "A"

    O fato pela conduta de Zélia não se enquadra nos termos do artigo 1o, inciso I e II, da LEI No 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997. CRIME DE TORTURA.  

    Art. 1a Constitui crime de tortura: 

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: 

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. 

    Obs: poderia sim, desclassificar o crime de tortura para crime de lesão corporal de natureza leve, MAS... tinha tão somente absolvição, então, marcar absolvição de Zélia.

  • FGV: "sentindo-se na obrigação de intervir por ser professora, mesmo sem conhecer Luiz anteriormente."

  • No caso concreto não cabe a imputação do crime de tortura pois a situação fática não se enquadra no art.1º, II da Lei 9455.97 que define os crimes de tortura.

    Porém a atitude de Zélia está bem tipificada no art.18-A, I “a” e II “a” e “c”do ECA, pois sua atitude configura castigo físico de natureza disciplinar ou punitiva, causando dor física à criança além de humilha-la e ridiculariza-la. Pelo exposto Zélia poderia responder por lesão corporal de natureza leve conforme o art.129 do CP.

  • Complementando os comentários dos colegas.

    O sujeito ativo do crime de tortura pd ser qualquer pessoa. Não se trata de crime próprio, pois há previsão do tipo penal tbm por particulares.

    O sujeito passivo, em algumas modalidades de torturar pode ser qualquer pessoa, exigindo a lei, entretanto, em outras oportunidades, alguma qualidade especial da vítima (Ex: pessoa presa ou sujeita a medida de segurança; alguem sob sua guarda, poder ou autoridadde etc.).

    O elemento subjetivo é o dolo. O que distingue a tortura de outros crimes semelhantes é justamente o dolo, a vontade livre e consciente de torturar. fonte: Obra, passe agora em concursos públicos com a RIDEEL, Geibson Resende.

  • Gente, como assim a professora não se encontra na posição de garante??? A criança tinha apenas 07 anos de idade. No período em que se encontra em sala de aula, a professora é responsável por exercer vigilância, guarda e autoridade sob o menor. Não entendi mesmo, como que uma professora não tem responsabilidade neste caso!

  • Lendo de forma apressada o enunciado, poderíamos nos confundir e concluir que Zélia responderia pela prática do crime de tortura-castigo, previsto no art. 1º, II:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Contudo, leia novamente:

    Insatisfeita com a omissão da mãe da criança, sentindo-se na obrigação de intervir por ser professora, mesmo sem conhecer Luiz anteriormente, Zélia passa a, mediante grave ameaça, desferir golpes com um pedaço de madeira na mão de Luiz, como forma de lhe aplicar castigo pessoal, causando-lhe intenso sofrimento físico e mental.

    Como Zélia não exercia guarda, poder ou autoridade sobre Luiz (por não ser sua professora na data dos fatos), sua conduta não pode ser tipificada como crime de tortura.

    E, como advogado da professora malvada, o que você deve requerer ao juiz? A sua absolvição!

    Resposta: A

  • O Crime de Tortura tem 3 Requisitos: LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    Observem que a autora não praticou o crime imputado. A sentença ad quo não observou os requisitos legais.

  • Sobre o enquadramento da conduta, eu discordo de quem afirmou aqui nos comentários ser possível a configuração dos tipos "maus tratos" do Código Penal e do art. 18-A do ECA, pelos mesmos fundamentos que impossibilitam o enquadramento da situação descrita ao art. 1º, inciso II, da Lei dos Crimes de Tortura: os referidos crimes (de maus tratos e do art. 18-A do ECA) também exigem uma relação entre o sujeito ativo e passivo, seja de autoridade, guarda, cuidado ou vigilância, que efetivamente não estão presentes no caso em tela, conforme o enunciado "mesmo sem conhecer Luiz anteriormente".

    De toda forma, na minha visão, seria possível o enquadramento no tipo de lesão corporal (Art. 129 do CP com o aumento de pena trazido pelo §7º "A pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos)."

  • Colegas, lembrem-se que ao realizar o exame da OAB, pensamos como futuros advogados e neste caso, vamos defender a Zélia. Nossa obrigação seria pedir absolvição, e subsidiariamente a desclassificação para lesão.

    Não há que se falar aqui em interpretação extensiva para admitir a condenação dela em tortura, eis que se trata de crime com dolo específico, e esse método de interpretação estaria prejudicando ela, quando criasse um novo tipo penal dentro da lei de tortura, que a enquadrasse.

    Sabemos que no direito penal, em função do sistema garantista que visa restringir a interpretação, bem como, o pode punitivo do Estado, não admite a utilização da interpretação extensiva, porque esta tende a buscar o sentido das palavras do legislador extravasando aquilo que está contido no texto legal, e por esta razão, são impostas limitações ao seu uso. Na doutrina, há autores que admitem e outros que não admitem a utilização deste método, por entenderem afrontar o princípio da legalidade estrita. Sobre o assunto, Ferraz Jr. (2019, p. 261) fala o seguinte: "De certo modo, a doutrina percebe que, nesses casos, o intérprete altera a norma, contra o pressuposto de que a interpretação deve ser fiel – o mais possível – ao estabelecido na mensagem normativa. Esse reconhecimento cria dificuldades de justificação, e a própria dogmática costuma impor limitações ao uso da interpretação extensiva".

    Sem fé é impossível agradar a Deus, pois quem dele se aproxima precisa crer que ele existe e que recompensa aqueles que o buscam. Hebreus 11:6.

  • O enunciado dá a resposta e aqui, há uma pegadinha!

    Reparem, a professora está em via pública, ou seja, a criança não está sobre sua guarda, ou proteção, um dos requisitos para configuração do crime de tortura conforme lei n°9.455/97.

    Nós estudantes, estagiários, bacharéis e todos outros que trabalham na área jurídica adquirimos o hábito de ler rápido (ossos do ofício), e muitas vezes pequenas palavras, vírgulas, entre tais passam quase que desapercebido, a dica é leia com calma o enunciado de preferência pausadamente. #echupafgv

  • mesmo sem conhecer luiz anteriomente, é professo, porem luiz nao está sob sua guarda

  • Pessoal só um complemento: além de tudo não há o "intenso sofrimento físico."

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Gabarito letra A

  • A opção correta é a Letra "A" (art. 386, IV do CPP)

  • As questões da OAB são extremamente ruins.

  • Falta uma das elementares do crime de tortura-castigo, quais sejam: estar a vítima sob a guarda, poder ou autoridade do autor.

    A autora, no caso, não tinha nenhum destes poderes sobre a vítima, uma vez que, em que pese ser professora, não estava nesta função em relação à vítima, de forma que não tinha autoridade sobre a mesma.

  • Eu tenho ciência que a opção correta é a A, mas gostaria de saber, sem alguém pode me explicar por favor, sobre o conteúdo da alternativa d: "o afastamento da agravante em razão da idade da vítima, sob pena de configurar bis in idem, já que não é possível requerer a absolvição do crime de tortura majorada".

    Configura bis in idem a existência de uma majorante (causa de aumento) e uma agravante genérica pelo mesmo fato?

  • RESPOSTA

    A) Zélia não praticou o delito de tortura. Isso porque a Lei de Tortura (art. 1º, II, da Lei n. 9.455/97) refere ser crime de tortura “submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo”. Zélia não tinha a vítima “sob sua guarda, poder ou autoridade”. Por essa razão, também não há o crime de maus-tratos (art. 136, do CP). Zélia praticou lesão corporal (art. 129, do CP). Assim, a defesa deve pleitear a absolvição de Zélia, já que sua conduta não se amolda ao crime de tortura.

    B) A conduta de Zélia não é formalmente típica em relação ao crime imputado (tortura).

    C) É possível pugnar pela absolvição de Zélia em relação ao crime de tortura.

    D) É possível requerer a absolvição de Zélia em relação ao crime de tortura.

    Pedro Lenza

  • Gabarito: LETRA A.

    Considerando apenas as informações expostas, a defesa técnica de Zélia, no momento da apresentação da apelação, poderá, sob o ponto de vista técnico, requerer a absolvição de Zélia do crime imputado (crime de tortura), pelo fato de sua conduta não se adequar à figura típica do crime de tortura (Zélia não e garante de Luiz); fundamentando-se no art. 386, IV, CPP. 

    • Lei de crime de tortura: Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    • Jurisprudência: Julgamento do REsp 1.738.264/DF (j. 23/08/2018) o STJ ratificou a necessidade do agente ostentar a qualidade de garante para que cometa a tortura-castigo.

    • Art. 386 , IV , do CPP : "O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: (...) IV - estar provado que o réu não concorreu para a infração penal."
  • DICA de reta final todas as questões de D.penal por mas brutal que seja o caso no momento que dizer ''defesa técnica'' a resposta sempre será a mais benéfica para o autor do fato..... exemplo desse caso a absolvição seria a opção mais favorável.

    OBS e apenas dica no caso de não lembra as regras da questão!!

    Boa provas a todos!!

  • GABRITO A) Zélia não praticou o delito de tortura. Isso porque a Lei de Tortura (art. 1º, II, da Lei n. 9.455/97) refere ser crime de tortura “submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo”. Zélia não tinha a vítima “sob sua guarda, poder ou autoridade”. Por essa razão, também não há o crime de maus-tratos (art. 136, do CP). Zélia praticou lesão corporal (art. 129, do CP). Assim, a defesa deve pleitear a absolvição de Zélia, já que sua conduta não se amolda ao crime de tortura.

    B) A conduta de Zélia não é formalmente típica em relação ao crime imputado (tortura).

    C) É possível pugnar pela absolvição de Zélia em relação ao crime de tortura.

    D) É possível requerer a absolvição de Zélia em relação ao crime de tortura.

  • (...)Insatisfeita com a omissão da mãe da criança, sentindo-se na obrigação de intervir por ser professora, mesmo sem conhecer Luiz anteriormente, Zélia passa a, mediante grave ameaça, desferir golpes com um pedaço de madeira na mão de Luiz, como forma de lhe aplicar castigo pessoal, causando-lhe intenso sofrimento físico e mental.(...)

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    (...) II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Se Zélia não conhecia o garoto Luiz anteriormente, então ele não estava sob sua guarda poder ou autoridade, que são requisitos presentes no único tipo de tortura que ela poderia se enquadrar, ou seja, a conduta não se adequa ao tipo.

    (...) a defesa técnica de Zélia, no momento da apresentação da apelação, poderá, sob o ponto de vista técnico, requerer

    A) a absolvição de Zélia do crime imputado, pelo fato de sua conduta não se adequar à figura típica do crime de tortura.

  • Esquece tortura e maus tratos. Pois em ambos, a vítima, além do sofrimento, precisaria está sobre a guarda de quem a tortura fisicamente e psicologicamente.

    Portanto , responderá por lesão, apenas. E leve, em? Acho que é isso.

  • Gente por favor, ajuda ai, vai

    Zélia não responderia pelo crime de tortura empregado pelo fato de esta nao ser sua professora e nem ter o dolo especifico, mas ela não deveria responder por crime de lesão corporal qualificada pela idadade da criança?

  • Vou deixar uma pergunta que meu Professor sempre fazia em sala de aula: "VOCÊ ADVOGA PRA QUEM?"

    Nesse caso, você advoga para Zélia. Portanto a posição mais favorável para sua cliente é, que esta NÃO deve responder pelo CRIME DE TORTURA pelo fato de sua conduta não se adequar à figura típica do referido tipo penal. (Gab.Letra A)

    O enunciado quis fazer referência a chamada "TORTURA CASTIGO" que se refere a conduta do Art.1º, inciso II, da lei de tortura que diz "- submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo."

    Portanto trata-se de um Crime próprio que somente pode ser praticado por quem se encontra em RELAÇÃO DE GUARDA, PODER OU AUTORIDADE, em relação à vitima.

    O que não é o caso de Zélia, considerando que ela nem sequer conhecia Luiz antes do ocorrido.

  • Maus tratos: intenção é disciplinar, corrigir um comportamento

    tortura: intenção de causar sofrimento, físico ou psicológico

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ID
3123016
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O advogado de Josefina, ré em processo criminal, entendendo que, entre o recebimento da denúncia e o término da instrução, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva estatal, apresentou requerimento, antes mesmo do oferecimento de alegações finais, de reconhecimento da extinção da punibilidade da agente, sendo o pedido imediatamente indeferido pelo magistrado.


Intimado, caberá ao(à) advogado(a) de Josefina, discordando da decisão, apresentar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito “A”

    Indeferimento de causa extintiva de punibilidade na sentença cabe Apelação, mas caso tal indeferimento ocorra em outro momento processual, caberá RESE (art. 581, IX, CPP)

  • A questão em pauta traz a necessidade de identificarmos a medida cabível de acordo com o momento processual que nos encontramos. Observe:
    Josefina, uma vez identificando a prescrição, logo, causa extintiva da punibilidade (de acordo com o art. 107, IV, CP), arguiu antes de apresentar as alegações/memoriais. Portanto, antes da sentença. É instintivo associarmos, na maior parte das vezes, que da sentença caberá Apelação. 

    Observe, porém, que a decisão fora anterior. Nesse caso, considerando a natureza do pedido e o momento processal, a medida que deverá ser apresentada pela defesa técnica será o Recurso em Sentido Estrito, em conformidade com o art. 581, IX, CPP.

    Esse contexto é importante também para quem vai enfrentar a 2ª fase de Penal, pois pode ser motivo de questão, ou mesmo de diretriz da peça. 

    Resposta: ITEM A.
  • Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade

  • Macete:

    Apelação vai CAIR

    CONDENAÇÃO 

    ABSOLVIÇÃO 

    IMPRONÚNCIA

    RESIDUAL RESE (o rol do RESE é taxativo! Assim, não havendo aplicabilidade do RESE, cabe apelação (residual)).

  • Prescrição? RESE BASTANTE EM 5 DIAS.

    FÉ EM DEUS E NUNCA DESISTA, NOSSAS DERROTAS OU VITÓRIAS, NÃO DEFINEM NOSSO VALOR, NÓS TEMOS O NOSSO VALOR DESDE QUANDO NASCEMOS.

  •  Recurso em sentido estrito, atacando a decisão, despacho ou sentença: 

          

          

  • Peguei esse BIZU de um comentário de algum concurseiro aqui no QC em outra questão e achei bastante útil.

    "Como saber se cabe RESE ou APELAÇÃO? RESE vc relaciona verbo, QDO tiver verbo será RESE ... abre ai no 581 e veja com seus próprios olhos... não receber / concluir / pronunciar / conceder / negar / cassar / julgar / decretar / indeferir / conceder / negar / revogar / anular / denegar / incluir / decidir / ordenar / decretar / impuser / mantiver / revogar / deixar / converter ...

    Foi verbo ==> é RESE

    E APELAÃO??? pq a prova só quer saber se vc sabe qnd é RES e qnd é apelação ... 

    qnd falar : das sentenças ...... das decisões ..... aí vc sabe que é apelação."

    @

  • Macete:

    Apelação vai CAIR

    CONDENAÇÃO 

    ABSOLVIÇÃO 

    IMPRONÚNCIA

    RESIDUAL RESE (o rol do RESE é taxativo! Assim, não havendo aplicabilidade do RESE, cabe apelação (residual)).

  • Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

  • COPIEI DE UM COLEGA AQUI DO IQ

    Peguei esse BIZU de um comentário de algum concurseiro aqui no QC em outra questão e achei bastante útil.

    "Como saber se cabe RESE ou APELAÇÃO? RESE vc relaciona verbo, QDO tiver verbo será RESE ... abre ai no 581 e veja com seus próprios olhos... não receber / concluir / pronunciar / conceder / negar / cassar / julgar / decretar / indeferir / conceder / negar / revogar / anular / denegar / incluir / decidir / ordenar / decretar / impuser / mantiver / revogar / deixar / converter ...

    Foi verbo ==> é RESE

    E APELACÃO??? pq a prova só quer saber se vc sabe qnd é RES e qnd é apelação ... 

    qnd falar : das sentenças ...... das decisões ..... aí vc sabe que é apelação."

    @

  • A) GABARITO. Na forma do disposto no art. 581, IX, CPP, o indeferimento do pedido de reconhecimento de prescrição da pretensão punitiva estatal permite o recurso em sentido estrito, no prazo de cinco dias.

    B) Os casos de apelação estão delineados no art. 593, CPP, não sendo possível para o não reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, eis que está numa das hipóteses taxativas do art. 581, CPP.

    C) Tal recurso está previsto no art. 639, CPP, não sendo o caso da questão em comento.

    D) A reclamação constitucional está prevista no art. 103-A, § 3º, Constituição Federal, para casos envolvendo súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.

    Fonte: Lenza, Pedro. OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA, 2020.

  • Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    Letra A- Correta.

    Vale lembrar que , o RESE é um recurso composto de duas peças: Petição de Interposição e Petição de Razões. O prazo para a interposição é de 5 dias e para a apresentação das razões é de 2 dias. 

  • wilza amei

  • CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    Art. 581.  Caberá RECURSO EM SENTIDO ESTRITO , da decisão, despacho ou sentença: que

    VIII - DECRETAR A PRESCRIÇÃO ou JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE (de outro modo)

    IX - INDEFERIR O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO ou

    OU INDEFERIR O PEDIDO DE OUTRA CAUSA EXTINTIVA DE PUNIBILIDADE

    Veja, houve o pedido de PRESCRIÇÃO ou de OUTRA CAUSA EXTINTIVA DE PUNIBILIDADE,

    1. Se o juiz conceder - DECRETAR - dessa decisão cabe RESE - 5 DIAS
    2. Se o juiz não conceder - INDEFERIR - dessa decisão cabe RESE - 5 DIAS

    Ou seja, o RESE é a esperança de quem está pleiteando pela prescrição/causa de punibilidade ou

    pelo indeferimento dela.

    O GABARITO É A LETRA A.

  • BIZU:

    Antes da SENTENÇA: RESE

    Depois da SENTENÇA: Apelação

  • A opção correta é a Letra "A" (art. 581, IX do CPP)

  • RESE.

  • LETRA A

    Indeferimento de causa extintiva de punibilidade na sentença cabe Apelação, mas caso tal indeferimento ocorra em outro momento processual, caberá RESE (art. 581, IX, CPP)

  • MACETE:

    Sempre se iniciam com VERBOS

  • Se começar com consoante (Pronúncia/Desclassificação) cabe RESE.

    Se começar com vogal (Absolvição Sumária/Improcedência) cabe APELAÇÃO.

  • Antes da SENTENÇA~> RESE

    Depois da SENTENÇA~>Apelação

    Indeferimento de causa extintiva de punibilidade na sentença cabe Apelação, mas caso tal indeferimento ocorra em outro momento processual, caberá RESE (art. 581, IX, CPP)

  • Alguém sabe me dizer qual é lógica do RESE ser um recurso composto de duas peças com prazos diferentes?

    POIS NO CPC, que eu saiba você apresenta a peça de interposição e razões no mesmo prazo.

  • Antes da Sentença, RESE.

    Depois da Sentença APELE.

    @lavemdireito

  • GABRITO A

    Indeferimento de causa extintiva de punibilidade na sentença cabe Apelação, mas caso tal indeferimento ocorra em outro momento processual, caberá RESE (art. 581, IX, CPP)

  • ANTES DA SENTENÇA: RESE - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - 581, CPP

    • Prazo: 5 dias para interposicao e 2 dias para razoes/ contrarrazoes;
    • Cabimento: despacho; decisao; sentenca;

    APÓS A SENTENÇA: APELAÇÃO CRIMINAL - 593, CPP

    • Prazo: 5 dias para interposicao contado da intimacao e 8 dias para razoes e contrarrazoes;
    • Cabimento: sentencas definitivas condenatorias, absolutorias ou desclassificatórias de 1 grau;

    Fonte: meus bizus!

  • CORRETA A

    Diante do caso apresentado, pela alegação ter ocorrido antes da sentença definitiva, mas especificamente, antes de apresentar as alegações, o recurso pertinente será o RESE, conforme prevê o Código de Processo Penal.

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade

    Mas, é importante lembrar que caso o indeferimento ocorresse na sentença, o recurso cabível seria apelação.

    O RESE é um recurso composto de duas peças: Petição de Interposição e Petição de Razões. O prazo para a interposição é de 5 dias e para a apresentação das razões é de 2 dias

    Dessa forma, podemos afirmar que caberá ao(à) advogado(a) de Josefina, discordando da decisão, apresentar recurso em sentido estrito, no prazo de 5 dias.

  • Correta A

    ANTES DA SENTENÇA: RESE - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - 581, CPP

    • Prazo: 5 dias para interposicao e 2 dias para razoes/ contrarrazoes;
    • Cabimento: despacho; decisao; sentenca;

    APÓS A SENTENÇA: APELAÇÃO CRIMINAL - 593, CPP

    • Prazo: 5 dias para interposicao contado da intimacao e 8 dias para razoes e contrarrazoes;
    • Cabimento: sentencas definitivas condenatorias, absolutorias ou desclassificatórias de 1 grau;
  • A)recurso em sentido estrito, no prazo de 5 dias.

    CORRETA

    Diante do caso apresentado, pela alegação ter ocorrido antes da sentença definitiva, mas especificamente, antes de apresentar as alegações, o recurso pertinente será o RESE, conforme prevê o Código de Processo Penal.

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade

    Mas, é importante lembrar que caso o indeferimento ocorresse na sentença, o recurso cabível seria apelação. 

    A questão exige o conhecimento do art. 581, IX do Código de Processo Penal. Vejamos:

    O RESE é um recurso composto de duas peças: Petição de Interposição e Petição de Razões. O prazo para a interposição é de 5 dias e para a apresentação das razões é de 2 dias.

    Dessa forma, podemos afirmar que caberá ao(à) advogado(a) de Josefina, discordando da decisão, apresentar recurso em sentido estrito, no prazo de 5 dias.

    BIZU:

    Antes da SENTENÇA: RESE

    Depois da SENTENÇA: Apelação

  • acertei 1, agora só falta 39

  • RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: Ao falarmos desta modalidade de recurso, estamos falando de um remédio que visa combater as decisões interlocutórias que ocorrem durante a fase de cognição até o momento da prolação da sentença. Antes de nos aprofundarmos, vamos entender do que se trata essa tal de "decisão interlocutória". Tratam-se das decisões do magistrado, durante a fase de conhecimento, que dão andamento ao processo, contudo, não colocam fim ao processo pois, as decisões que colocam fim ao processo, são chamadas de sentenças. Portanto, a razão de ser do recurso em sentido estrito é para combater as decisões interlocutórias, assim como o Superman combate o Lex Luthor, assim como o Batman combate o coringa, assim como eu combato o casamento.

    Com base no Artigo 581 do Código de Processo Penal, encontramos o rol que, diga-se de passagem, é taxativo, que estabelece as possibilidades para impetrar o recurso em sentido estrito.

    Dada a decisão, o prazo para interpor recurso em sentido estrito é de 05 dias.

    RECURSO DE APELAÇÃO: Lembra quando sua mãe decidia que você não ia sair de casa e você ficava enchendo o saco de sua mãe, implorando para que ela mudasse de ideia e deixasse você sair? O ato de você pedir para sua mãe mudar de ideia é, justamente, apelar. Diferentemente do recurso em sentido estrito, o recurso de apelação é feito para combater as sentenças que colocam fim ao processo de conhecimento, ou, as decisões com força de sentença. Com fundamento no Artigo 593 do Código de Processo Penal, o recurso de apelação também é taxativo.

    Publicada a sentença, o prazo para apelar é de 05 dias. 

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ID
3123019
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Rogério foi denunciado pela prática de um crime de homicídio qualificado por fatos que teriam ocorrido em 2017. Após regular citação e apresentação de resposta à acusação, Rogério decide não comparecer aos atos do processo, apesar de regularmente intimado, razão pela qual foi decretada sua revelia.

Em audiência realizada na primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, sem a presença de Rogério, mas tão só de sua defesa técnica, foi proferida decisão de pronúncia. Rogério mudou-se e não informou ao juízo o novo endereço, não sendo localizado para ser pessoalmente intimado dessa decisão, ocorrendo, então, a intimação por edital. Posteriormente, a ação penal teve regular prosseguimento, sem a participação do acusado, sendo designada data para realização da sessão plenária.

Ao tomar conhecimento desse fato por terceiros, Rogério procura seu advogado para esclarecimentos, informando não ter interesse em comparecer à sessão plenária.


Com base apenas nas informações narradas, o advogado de Rogério deverá esclarecer que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “C”

    Há revelia no processo penal, porém ela possui apenas um efeito: o réu não será intimado dos demais atos. Revelia no processo penal não gera confissão ficta (é diferente do processo civil).

    Obs.: Citação por edital: após a reforma de 2008, passou a ser possível no Processo Penal (art. 361, CPP)

  • Art. 457 do CPP "O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado."

  • Questões envolvendo casa concreto são típicas desta banca. Com o perdão pela citação literal do artigo, preciso expor para demonstrar que ele traz a resposta, encaixando o fato ao longo de suas palavras:
    "Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado (o enunciado foi expresso ao afirmar que ele foi citado e que até apresentou a Resposta a Acusação) ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo (exatamente o caso de Rogério)". 
    A FCC já expressou em prova (TJ/PE): A citação procedida pessoalmente não conduz à suspensão do processo se o réu deixar de comparecer a algum ato.
    A CESPE/Cebraspe ((TJ/SE): No tocante ao acusado que, citado pessoalmente, muda de residência e, sem motivo justificado, não comunica ao juiz o novo endereço, é correto afirmar que a revelia torna desnecessária a intimação do acusado para os demais atos do processo até a sentença.

    No processo penal, a revelia conduz à não intimação do réu para momentos posteriores. Assim, não haverá presunção de veracidade dos fatos por esse motivo; o que se deduz é o desinteresse da pessoa na comunicação.
    Dessa forma:
    a) Incorreto. De acordo com o estudado art. 367, não haverá suspensão de prazos.
    b) Incorreto. O art. 420, parágrafo único, CPP prevê expressamente a citação da decisão de pronúncia por edital para acusado solto.
    c) Correto. Essa permissão é dada pelo art. 457, CPP. O seu não comparecimento não impede que ocorra a sessão.
    d) Incorreto. Conforme visto acima, no CPP não há a confissão ficta, e a presença do acusado não é indispensável.

    Resposta: ITEM C.
  • Meu Deus, vai cada um copiando o comentário do outro.

  • ''Meu Deus, vai cada um copiando o comentário do outro''. KKKKKK

  • Lei nº. 11.689/08: a possibilidade de julgamento pelo Tribunal do Júri sem a presença do réu

  • Após a citação pessoal do acusado (do contrário, seria citado por edital e o processo suspenso - art. 366 do CPP):

    Art. 367 do CPP. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

    Art. 457 do CPP.  O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado. 

  • ''Meu Deus, vai cada um copiando o comentário do outro''. KKKKKK

  • "Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado (o enunciado foi expresso ao afirmar que ele foi citado e que até apresentou a Resposta a Acusação) ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo (exatamente o caso de Rogério)". 

  • GABARITO: LETRA C

    A) Errado, pois só haveria possibilidade de suspensão de prazo se o réu não possuísse advogado (art. 366, CPP)

    B) Errado, pois o artigo 361 do CPP autoriza a intimação por edital.

    C) Certo, é o descrito no artigo 457 do CPP.

    D) Errado, pois não há que se falar em revelia no Direito Penal, ou seja, o réu não está obrigado a comparecer a todos os atos processuais, em regra.

  • Denunciado não precisa estar presente na sessão plenária do tribunal do júri!

  • Copiam até as reclamações.....

  • "Meu Deus, vai cada um comentando o comentário do outro? vai?"

  • Expresso no artigo art.457 do CPP. O fato de o réu não estar presente não possui o condão de impedir o julgamento, já que o seu direito de defesa será resguardado pela defesa técnica.

    Art. 457. O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    § 1o Os pedidos de adiamento e as justificações de não comparecimento deverão ser, salvo comprovado motivo de força maior, previamente submetidos à apreciação do juiz presidente do Tribunal do Júri. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    § 2o Se o acusado preso não for conduzido, o julgamento será adiado para o primeiro dia desimpedido da mesma reunião, salvo se houver pedido de dispensa de comparecimento subscrito por ele e seu defensor. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    Art. 420. A intimação da decisão de pronúncia será feita: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1o do art. 370 deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    Parágrafo único. Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • Meu Deus, vai cada um copiando o comentário do outro.

  • Questões envolvendo casa concreto são típicas desta banca. Com o perdão pela citação literal do artigo, preciso expor para demonstrar que ele traz a resposta, encaixando o fato ao longo de suas palavras:

    "Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado (o enunciado foi expresso ao afirmar que ele foi citado e que até apresentou a Resposta a Acusação) ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo (exatamente o caso de Rogério)". 

    A FCC já expressou em prova (TJ/PE): A citação procedida pessoalmente não conduz à suspensão do processo se o réu deixar de comparecer a algum ato.

    A CESPE/Cebraspe ((TJ/SE): No tocante ao acusado que, citado pessoalmente, muda de residência e, sem motivo justificado, não comunica ao juiz o novo endereço, é correto afirmar que a revelia torna desnecessária a intimação do acusado para os demais atos do processo até a sentença.

    No processo penal, a revelia conduz à não intimação do réu para momentos posteriores. Assim, não haverá presunção de veracidade dos fatos por esse motivo; o que se deduz é o desinteresse da pessoa na comunicação.

    Dessa forma:

    a) Incorreto. De acordo com o estudado art. 367, não haverá suspensão de prazos.

    b) Incorreto. O art. 420, parágrafo único, CPP prevê expressamente a citação da decisão de pronúncia por edital para acusado solto.

    c) Correto. Essa permissão é dada pelo art. 457, CPP. O seu não comparecimento não impede que ocorra a sessão.

    d) Incorreto. Conforme visto acima, no CPP não há a confissão ficta, e a presença do acusado não é indispensável.

    PROF - Resposta: ITEM C.

  • A) O caso em tela não foi o previsto no art. 366, CPP, em que se suspendem o processo e o curso do prazo prescricional, uma vez que a intimação da decisão de pronúncia por edital está prevista em outro artigo, qual seja, o art. 420, parágrafo único, CPP.

    B) Na forma do art. 420, parágrafo único, CPP, permite-se a intimação da decisão de pronúncia por meio do edital.

    C) GABARITO. Na esteira do art. 420, CPP, tendo o advogado do acusado comparecido a todos os atos processuais, inexiste qualquer nulidade a ser levantada. Ademais, como o acusado mudou-se e não apresentou novo endereço, a intimação por edital é perfeitamente possível.

    D) Os efeitos da revelia tratados nessa assertiva são atinentes ao Processo Civil, não existindo presunção de veracidade dos fatos no campo penal, uma vez que persiste o brocardo constitucional da presunção de inocência até o trânsito em julgado da decisão, na forma do art. 5º, LVII, CF.

    Fonte: Lenza, Pedro. OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA, 2020.

  • Após a citação pessoal do acusado:

    Art. 367 do CPP. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

    Art. 457 do CPP.  O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado. 

    Caso o acusado não seja citado pessoalmente, apenas citado por edital, o processo será suspenso - art. 366 do CPP

  • apenas ocorreria a suspensão se a intimação fosse por edital, porem como consta no enunciado, ele foi intimado e pós intimação ele mudou-se e, não informou, além de optar por não comparecer aos atos do processo.

  • Isso sim é um comentário de professor!

  • Basta imaginar a situação no caso concreto que a resposta se torna óbvia

  • "Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado (o enunciado foi expresso ao afirmar que ele foi citado e que até apresentou a Resposta a Acusação) ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo (exatamente o caso de Rogério)". 

    A FCC já expressou em prova (TJ/PE): A citação procedida pessoalmente não conduz à suspensão do processo se o réu deixar de comparecer a algum ato.

    A CESPE/Cebraspe ((TJ/SE): No tocante ao acusado que, citado pessoalmente, muda de residência e, sem motivo justificado, não comunica ao juiz o novo endereço, é correto afirmar que a revelia torna desnecessária a intimação do acusado para os demais atos do processo até a sentença.

    No processo penal, a revelia conduz à não intimação do réu para momentos posteriores. Assim, não haverá presunção de veracidade dos fatos por esse motivo; o que se deduz é o desinteresse da pessoa na comunicação.

    Dessa forma:

    a) Incorreto. De acordo com o estudado art. 367, não haverá suspensão de prazos.

    b) Incorreto. O art. 420, parágrafo único, CPP prevê expressamente a citação da decisão de pronúncia por edital para acusado solto.

    c) Correto. Essa permissão é dada pelo art. 457, CPP. O seu não comparecimento não impede que ocorra a sessão.

    d) Incorreto. Conforme visto acima, no CPP não há a confissão ficta, e a presença do acusado não é indispensável.

    Resposta: ITEM C.

  • A opção correta é a Letra "C" (art. 457 do CPP)

  • O fundamento da questão encontra-se nos artigos 367 e 457 do CPP, que dispõem:

    Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

    Art. 457. O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado. 

    Logo no processo penal, a revelia conduz à não intimação do réu para momentos posteriores. Assim, não haverá presunção de veracidade dos fatos por esse motivo; o que se deduz é o desinteresse da pessoa na comunicação.

    GABARITO: C

    O fundamento da questão encontra-se nos artigos 367 e 457 do CPP, que dispõem:

    Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

    Art. 457. O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado. 

    Logo no processo penal, a revelia conduz à não intimação do réu para momentos posteriores. Assim, não haverá presunção de veracidade dos fatos por esse motivo; o que se deduz é o desinteresse da pessoa na comunicação.

  • Meu Deus, vai cada um copiando o comentário do outro.

  • Após a citação pessoal do acusado (do contrário, seria citado por edital e o processo suspenso - art. 366 do CPP):

    Art. 367 do CPP. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

    Art. 457 do CPP.  O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado. 

  • Houve a citação e a resposta á acusação, tendo o Estado iniciado o exercício de seu "jus puniendi"

    Se o réu, por vontade e deliberação própria decide abandonar a demanda, o Estado não irá se curvar à vontade do réu, uma vez que é indisponível como regra o exercício estatal da persecução penal

    Assim, o processo continuará o seu desenrolar conforme o regramento processual penal, mas deve haver DEFESA TÉCNICA

    Art. 367 do CPP. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

    Art. 457 do CPP.  O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado.

  • EXISTE REVELIA NO PROCESSO PENAL.

    Com previsão: Art. 367, CPP.  

    A questão está errada pois no Processo Penal a revelia não induz:

     1 - Presunção de veracidade;

    2 - Julgamento antecipado da lide.

     O que a revelia induz é:

     1 - Regular andamento do processo sem que o acusado tenha direito de ser intimado dos atos posteriores;

    2 - Quebra da fiança, caso em que perderá metade do valor dado em fiança (Art. 341, I c/c art. 343, CPP).

    ________________

    Quando se verifica a revelia no processo penal? Qual sua consequência?

    "Advirta-se que, em processo penal, a revelia, verificada a partir da ausência injustificada do acusado por ocasião da realização de qualquer ato relevante do processo, tem como única consequência a não intimação dele para a prática dos atos subsequentes, exceção feita à intimação da sentença, que deverá ser realizada sob quaisquer circunstâncias. Segundo o disposto no art. 367, para o reconhecimento e a aplicação da revelia, basta o não comparecimento a qualquer ato do processo, sem justificativa, bem como a mudança de residência, sem comunicação do novo endereço."

    No caso de o réu não comunicar o novo endereço ao Juízo processante, conforme a presente narrativa, será decretada sua revelia e o processo seguirá sem sua presença, conforme artigo 367 do Código de Processo Penal. DICA: A revelia no processo penal em hipótese nenhuma implica em confissão ficta, sendo a continuidade do processo penal sem a intimação do réu para os atos futuros.

  • GABARITO C

    Após a citação pessoal do acusado:

    Art. 367 do CPP. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

    Art. 457 do CPP.  O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado. 

    Caso o acusado não seja citado pessoalmente, apenas citado por edital, o processo será suspenso - art. 366 do CPP

  • Há revelia no processo penal, porém ela possui apenas um efeito: o réu não será intimado dos demais atos. Revelia no processo penal não gera confissão ficta (é diferente do processo civil).

    Obs.: Citação por edital: após a reforma de 2008, passou a ser possível no Processo Penal (art. 361, CPP)

  • Meu Deus, vai cada um copiando o comentário do outro.

  • O acusado foi citado mas não compareceu, não justificou, não informou nada sobre mudança de endereço!! E agora?

    Segue o processo, julgamento continua.....

    Art.367, CPP,

    457, CPP

  • Que após a citação pessoal do Réu:

    Conforme o Art. 367 do Código de Processo Penal. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

    Conforme a presente narrativa no referido caso concreto, será decretada sua revelia e o processo seguirá sem sua presença, conforme artigo 367 do Código de Processo Penal. - A revelia no processo penal não implicará em confissão ficta, sendo assim, somente, sem a intimação do réu para os atos futuros.

    Resposta Correta:

    c) o julgamento em sessão plenária do Tribunal do Júri, na hipótese, poderá ocorrer mesmo sem a presença do réu. 

  • art. 420, parágrafo único, CPP

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ID
3123022
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Fred foi denunciado e condenado, em primeira instância, pela prática de crime de corrupção ativa, sendo ele e seu advogado intimados do teor da sentença no dia 05 de junho de 2018, terça-feira. A juntada do mandado de intimação do réu ao processo, todavia, somente ocorreu em 11 de junho de 2018, segunda-feira.


Considerando as informações narradas, o prazo para interposição de recurso de apelação pelo advogado de Fred, de acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, será iniciado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “D”  _ Art. 798, CPP

    S. 710 do STF: "No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem".

    Portanto, o dia de início foi dia 05 (terça), começando a contar a partir do dia seguinte (dia 06, quarta). O prazo da Apelação é de 5 dias (6-7-8-9-10). O prazo terminará no dia 10, domingo, devendo ser prorrogado para o próximo dia útil subsequente: dia 11 (segunda) 

  • Gabarito D - No dia seguinte à intimação (06/06/18), independentemente da data da juntada do mandado, devendo a data final do prazo ser prorrogada para o primeiro dia útil seguinte, caso se encerre no final de semana. - Segundo [Súmula 710/STF - No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.]; [CPP, 798, §5º, a - "Salvo os casos expressos, os prazos correrão: a) da intimação"]; e [CPP, 798, §3º - "O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato"].

  • gab item a)

    Q574477 - No processo penal, contam-se os prazos da data de juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem e não da data da intimação. ERRAD0

    Q350928 - Segundo entendimento consagrado no STF, no processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos da carta precatória. CERTO

    Súmula

    710, STF: “No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem”.

    Obs:

    No processo civil, o prazo, em regra, é contado da juntada aos autos da intimação (ver CPC, art. 241, e incisos). 

    No processo penal, a regra é a contagem a partir da própria intimação (CPP, art. 798). 

  • Essa questão traz o conhecimento dos prazos processuais: marco inicial e lapso temporal.

    Inicialmente, perceba que o art. 798 do CPP nos traz boas diretrizes: no §1º ensina que não se computa o dia do começo, mas computa o do vencimento; no 3º há previsão de que, finalizando no fim de semana ou feriado prorroga-se para o próximo dia útil.

    Observando o enunciado, o primeiro embate é saber quando iniciaremos a contagem do prazo. Quem nos direciona é a Súmula 710 do STF apontar que no CPP a contagem inicia do prazo da intimação - não de juntada de documento. 

    Considerando tudo isso, atente: a intimação foi dia 05, uma terça. Inicia o prazo de 5 dias no dia seguinte, ou seja, quarta, dia 6 (dia 1), continua na quinta dia 7 (dia 2), depois sexta dia 8 (dia 3), após será sábado dia 9 (dia 4), finalizando domingo dia 10 (dia 5. Assim, prorroga-se para o próximo dia útil: 11, segunda.
    Resposta: ITEM D.
  • Sobre prazo processual penal:

    não se computa o dia da intimação e sim o dia posterior a ela (art. 798, parágrafo 1º e súmula 710 do STF).

    Se a contagem do prazo da intimação começar na sexta-feira deve-se iniciar no próximo dia útil (súmula 310 do STF).

    O prazo que terminar em dia de domingo ou feriado deverá ser prorrogado para o próximo dia útil (art. 798, parágrafo 3º)

  • Em relação ao início da contagem do prazo: será a partir da intimação, conforme a súmula 710 do STF.

    E sobre a data final do prazo, será no primeiro dia útil subsequente caso o prazo fatal seja domingo ou feriado, conforme o art. 798 §3º do CPP.

  • Observando o enunciado, o primeiro embate é saber quando iniciaremos a contagem do prazo. Quem nos direciona é a Súmula 710 do STF apontar que no CPP a contagem inicia do prazo da intimação - não de juntada de documento. 

  • PRAZO PROCESSO PENAL

    DATA DA INTIMAÇÃO: 05 DE JUNHO DE 2018.

    NO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, O PRAZO SERÁ INICIADO NO DIA 06 DE JUNHO DE 2018.

    Leitura das Súmulas 310 e 710, ambas do STF

  • Art. 798 CPP. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    § 2o A terminação dos prazos será certificada nos autos pelo escrivão; será, porém, considerado findo o prazo, ainda que omitida aquela formalidade, se feita a prova do dia em que começou a correr.

    § 3o O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

    § 4o Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.

    § 5o Salvo os casos expressos, os prazos correrão:

    a) da intimação;

    b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;

    c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.

  • A) No Processo Penal, diferentemente do Processo Civil, os prazos processuais são contados da intimação, e não da juntada do mandado de intimação aos autos, na forma da Súmula 710 do Supremo Tribunal Federal, que possui o seguinte verbete: “No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem”.

    B) Conforme já explicitado, no teor da Súmula 710, STF, contam-se os prazos da data da intimação, não importando quando foi feita a juntada do mandado de intimação.

    C) Neste caso, não se observou o art. 798, § 1º, CPP, pois deve ser excluído o dia da intimação e incluído o dia final, prorrogando-se para o próximo dia útil, caso termine em dia não útil, na forma do art. 798, § 3º, CPP.

    D) GABARITO. Na forma da Súmula 710, STF, bem como art. 798, CPP, a data final para impetrar o recurso é o dia 6-6-2018.

    Fonte: Lenza, Pedro. OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA, 2020.

  • Tenho uma dúvida, pq o prazo prorroga para o primeiro dia útilo seguinte se no Processo Penal os prazos são contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado?

  • Súmula 710 - STF: "No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem."

    Letra D- Correta.

    Vale lembrar que, a contagem dos prazos processuais penais é feita de forma contínua. Ou seja, não leva em consideração apenas os dias úteis, mas também os feriados e fins de semana.

    Porém, se o início ou final do prazo (que é contado em dias corridos), cair em um final de semana ou feriado, então, irá se considerar o início ou o final no primeiro dia útil subsequente, pois o sistema judiciário não funciona aos finais de semana.

  • Analisando o gráfico das respostas, creio que a maioria tenha errado por confundirem o marco inicial da intimação no CPP com o CPC:

    Assim, para ficar claro;

    No processo civil, o prazo, em regra, é contado da juntada aos autos da intimação (ver CPC, art. 241, e incisos). 

    No processo penal, a regra é a contagem a partir da própria intimação (CPP, art. 798). 

  • As intimações no processo penal são consideradas válidas assim que realizadas e não da juntada no processo. Entretanto, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do final, motivo que o prazo começará a ser contado do dia posterior.

  • GABARITO LETRA D - CORRETA

    Fonte: CPP

    Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. § 1  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento. (...) § 3  O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

    Súmula 710 - STF: "No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem."

  • Gabarito: “D” _ Art. 798, CPP

    S. 710 do STF: "No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem".

    Portanto, o dia de início foi dia 05 (terça), começando a contar a partir do dia seguinte (dia 06, quarta). O prazo da Apelação é de 5 dias (6-7-8-9-10). O prazo terminará no dia 10, domingo, devendo ser prorrogado para o próximo dia útil subsequente: dia 11 (segunda) 

    processo penal: sempre dias corridos

    nao espera a data da juntada do mandado aos autos. será no dia útil subsequente ao da intimaçao (e os dias sao corridos, somente se o ultimo nao cair em dia util é que se prorroga para o primeiro subsequente)

  • A opção correta é a Letra "D" (art. 798, §§ 1º e 3º do CPP c/c Súmula 710 do STF)

  • Letra D

    Súmula 710 - STF: "No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem."

    Segundo o parágrafo 5º do art. 798, os prazos processuais se iniciam:

    1. da intimação;
    2. da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;
    3. do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.

    Vale lembrar que, a contagem dos prazos processuais penais é feita de forma contínua. Ou seja, não leva em consideração apenas os dias úteis, mas também os feriados e fins de semana.

    Porém, se o início ou final do prazo (que é contado em dias corridos), cair em um final de semana ou feriado, então, irá se considerar o início ou o final no primeiro dia útil subsequente, pois o sistema judiciário não funciona aos finais de semana.

  • REGRINHAS IMPORTANTES:

    1. SE O ÚLTIMO DIA DO PRAZO ACABA NO FDS: PRORROGADO PARA SEGUNDA/ PRIMEIRO DIA ÚTIL.
    2. SE A INTIMAÇÃO OU A PUBLICAÇÃO COM EFEITO DE INTIMAÇÃO TEM LUGAR NA SEXTA: COMEÇA A CONTA O PRAZO NA SEGUNDA OU NO PRIMEIRO DIA ÚTIL QUE SE SEGUIR.
  • Súmula

    710 STF:

    “No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem”.

  • CPP X CPC

     

    CPP. Dias corridos (art. 798, caput, CPP).

     

    ⚪ CPP. Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 1o  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    § 2o  A terminação dos prazos será certificada nos autos pelo escrivão; será, porém, considerado findo o prazo, ainda que omitida aquela formalidade, se feita a prova do dia em que começou a correr.

    § 3o  O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

    § 4o  Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.

    § 5o  Salvo os casos expressos, os prazos correrão:

    a) da intimação;

    b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;

    c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho. (Não cai no TJ SP Escrevente)

     

    ⚪ Súmula 710 do STF. No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem. (Não cai no TJ SP Escrevente)

     

    X

     

    Prazos Recursais no C. Processo CIVIL:

     

    Art. 219, CPC dias úteis.

     

    CPC. Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais. (CAI NO TJ SP ESCREVENTE)

     

    CPC. Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

    § 1o Os sujeitos previstos no caput considerar-se-ão intimados em audiência quando nesta for proferida a decisão.

    § 2o Aplica-se o disposto no , incisos I a VI, ao prazo de interposição de recurso pelo réu contra decisão proferida anteriormente à citação.

    § 3o No prazo para interposição de recurso, a petição será protocolada em cartório ou conforme as normas de organização judiciária, ressalvado o disposto em regra especial.

    § 4o Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem.

    § 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias. Prazo dos embargos de declaração são de 05 dias.

    § 6o O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso. (CAI NO TJ SP ESCREVENTE)

     

    JEC – Lei 9.099/95 - Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. (ESSA DISPOSIÇÃO SOMENTE SE APLICA AO JEC. NÃO SE APLICA NO JECRIM. NO JECRIM A CONTAGEM É E DIAS CORRIDOS, CONFORME O CPP). (CAI NO TJ SP ESCREVENTE)

  • prazo para interposição de apelação : 5 dias, sim 5 dias, não são 15 e não são 15 dias úteis!

    Quando se inicia a contagem? no dia subsequente ao da intimação da decisão

    Por exemplo, hoje é sexta e fui intimado hoje mesmo, o prazo de contagem de inicia na segunda e se finaliza na sexta. Mas e se eu tivesse sido intimado na terça, a contagem se suspenderia no sábado e no domingo? NÃO

  • GABARITO D

    Súmula 710 - STF: "No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem."

    Segundo o parágrafo 5º do art. 798, os prazos processuais se iniciam:

    1. da intimação;
    2. da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;
    3. do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.

    Vale lembrar que, a contagem dos prazos processuais penais é feita de forma contínua. Ou seja, não leva em consideração apenas os dias úteis, mas também os feriados e fins de semana.

    Porém, se o início ou final do prazo (que é contado em dias corridos), cair em um final de semana ou feriado, então, irá se considerar o início ou o final no primeiro dia útil subsequente, pois o sistema judiciário não funciona aos finais de semana

  • CPP, não Código Civil. No CPP considera a data da INTIMAÇÃO sem se preocupar com a juntada.

  • Lembrei do meu professor falando: A contagem do prazo é a partir da intimação. Seria desesperador para o advogado caso fosse da juntada, haveria uma incerteza acerca do inicio do prazo.

  • GABARITO: D

    A contagem do prazo SEMPRE vai ser a partir da INTIMAÇÃO!!!

    Dispõe a sumula do STF - Supremo Tribunal Federal

    • Súmula 710 do STF. No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem. 

    • Lembrando que a Apelação Criminal só poderá ocorrer após a sentença de Juiz de 1 instância e o prazo é de 5 (cinco) dias.

  • CORRETA D

    A questão exigiu do candidato o conhecimento do entendimento do Supremo Tribunal Federal, no qual, o dia do início seria o dia 05/06, começando a contar no dia 06/06, terminando o prazo no dia 10/06 (apelação são 5 dias).

    Porém, o dia 10/06 cairia no domingo, assim, deve ser prorrogado para dia útil subsequente: dia 11/06.

    S. 710 do STF: "No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem".

  • Intimação x juntada = pegadinha da malandra !!!

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ID
3123025
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Enquanto cumpria pena em regime fechado, Antônio trabalhava na unidade prisional de maneira regular. Após progressão para o regime semiaberto, o apenado passou a estudar por meio de metodologia de ensino a distância, devidamente certificado pelas autoridades educacionais. Com a obtenção de livramento condicional, passou a frequentar curso de educação profissional. Ocorre que havia contra Antônio procedimento administrativo disciplinar em que se investigava a prática de falta grave durante o cumprimento da pena em regime semiaberto, sendo, após observância de todas as formalidades legais, reconhecida a prática da falta grave. Preocupado, Antônio procura seu advogado para esclarecimentos sobre o tempo de pena que poderá ser remido e as consequências do reconhecimento da falta grave.


Considerando as informações narradas, o advogado de Antônio deverá esclarecer que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “B”

     O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional podem remir a pena pela frequência em curso (art. 126, §6º da LEP)

    É possível perder até 1/3 dos dias remidos caso haja punição por falta grave (Art. 127 da LEP)

    Remição

    - TRABALHO ou ESTUDO

    3 dias de trabalho- 1 dia de pena

    3 dias de estudo (4h por dia)- 1 dia de pena

    Quem está em regime aberto pode remir a pena pelo Estudo

  • A - o trabalho na unidade prisional e o estudo durante cumprimento de pena em regime semiaberto justificam a remição da pena, mas não o curso frequentado durante livramento condicional, sendo certo que a falta grave permite perda de parte dos dias remidos.

    B - o trabalho somente quando realizado em regime fechado ou semiaberto justifica a remição de pena, mas o estudo a distância e a frequência ao curso poderão gerar remição mesmo no regime aberto ou durante livramento condicional, podendo a punição por falta grave gerar perda de parte dos dias remidos.(CORRETO)

    C - o reconhecimento de falta grave não permite a perda dos dias remidos com o trabalho na unidade e a frequência a curso em regime semiaberto, mas tão só a regressão do regime de cumprimento da pena.

    D - o tempo remido exclusivamente com o trabalho em regime fechado, mas não com o estudo, será computado como pena cumprida, para todos os efeitos, mas, diante da falta grave, poderá haver perda de todos os dias remidos anteriormente.

    Previsão Legal:

    Lei de Execução Penal - LEP:

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    (...)

    § 6o O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo. 

    (...)

    Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

    Resumindo:

    >> Nos regimes fechado e semiaberto, a remição pode ocorrer tanto em razão do trabalho quanto do estudo(Artesanato, participação em coral, resenha de livros...). No entanto, a remição no regime aberto somente ocorre em razão de estudo uma vez que o trabalho é condição para a progressão ao regime aberto (vide art. 114 da LEP).

  • Questão trazendo os conhecimentos da Lei de Execução Penal, dentro da importante temática da remissão de pena por trabalho e estudo - importantíssimos institutos para o sistema carcerário nacional.

    Todas as assertivas versam sobre os mesmos temas, mas estão colocados de forma diferente a cada item:
    a) Incorreto. Frequência a curso durante o livramento condicional pode sim remir a pena. Art. 126, §6. LEP.
    c) Incorreto. O reconhecimento de falta grave. Art. 127, LEP.
    d) Incorreto. Já fundamentamos que o estudo, inclusive curso à distância, no caso do nosso personagem, podem remir pena. E não se perderá todos os dias (perde até 1/3). Art. 126, §6º e 127, ambos da LEP.

    Sobre o item certo (b), vamos destrinchar:

    - "O trabalho somente quando realizado em regime fechado ou semiaberto justifica a remição de pena": isso porque no regime aberto o trabalho já é condição para a progressão ao regime aberto. Art. 126, §6º, e 114, ambos da LEP.

    - "...  mas o estudo a distância e a frequência ao curso poderão gerar remição mesmo no regime aberto ou durante livramento condicional": perfeita coadunação com o art. 126, §6º, LEP.

    - "... podendo a punição por falta grave gerar perda de parte dos dias remidos": até 1/3. Art. 127, LEP.

    Remição pelo trabalho: a cada 3 dias de jornada entre 6 e 8 horas, diminui 1 dia de pena. Só para regime fechado ou semiaberto, ou em livramento condicional;
    Remição pelo estudo: a cada 12 horas de estudo (dividias em 3 dias no máx.), diminui 1 dia de pena. Vale para todos regimes e para quem cumpre livramento condicional.

    Resposta: B.
  • Independente de ser o ensino a distância ou presencial, poderá haver remição da pena ?

  • Gabarito: B

    Lei 7.210/84.

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    § 1  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.

    § 2 As atividades de estudo a que se refere o § 1 deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. 

    Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

  • Joãozinho foi condenado.

    Joãozinho trabalhou? Terá remissão da pena no regime fechado e semiaberto.

    Joãozinho estudou? Terá remissão da pena no aberto e no livramento condicional.

    Joãozinho cometeu algo errado de maneira grave ?Poderá ter seus dias da remição,perdidos. poderá! Poderá!

  • Apenas reforçando.. Na 7.210/84 (L.E.P)

    Remissão

    Regime Aberto : Somente em razão do estudo

    regimes fechado e semiaberto: Trabalho ou estudo

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Lei 7.210/84.

     

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    § 1º  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.

    § 2º As atividades de estudo a que se refere o § 1º deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. 

    Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

  • REGIMES;; a=E ..... fecha.sem= TE CABE REMIÇÃO > QUEBROU A REGRA GRAVE PODE PERDE UM TERÇO DA REMIÇÃO. 53 SUSPENDE,57 RETRINGE LEP LEP NELE,

    #Fechado , semiaberta= TRAB/ ESTUDO

    #Aberto=só estudo.

    126,127 LEP LEP NELE DENOVO.

    remição=PAGAR

    REMISSÃO=PERDOAR.

    prefiro BnB= balas nos bandidos

  • Minha gente, o trabalho já é uma condição para o apenado ir para o regime aberto. Por isso, a progressão de regime por trabalho só pode ser feita no regime fechado e semiaberto.

    A progressão por estudo, por sua vez, pode ser até no regime aberto

  • A) Na forma da Lei n. 7.210/84 (Lei de Execução Penal), art. 126, é possível a remição da pena pelo estudo ou pelo trabalho para quem cumpre pena em regime fechado ou semiaberto. Todavia, a segunda parte da questão está errada, pois é possível a remição durante o livramento condicional, com espeque no art. 126, § 6º, Lei n. 7.210/84. Em relação à perda dos dias remidos pelo cometimento de falta grave, tal hipótese é prevista no art. 127, do mesmo diploma legal.

    B) GABARITO. Conforme já explicitado na Lei de Execução Penal, art. 126, a remição pelo estudo ou pelo trabalho é possível, bem como a remição no regime aberto ou durante o livramento condicional, na forma do art. 126, § 6º, citada lei. Ademais, a perda dos dias remidos em parte também é possível, conforme o art. 127, citada lei.

    C) Na forma já transcrita acima, a falta grave autoriza a perda de parte dos dias remidos, em consonância com o que prescreve o art. 127, Lei de Execução Penal.

    D) Os arts. 126, caput, e seu § 6º, bem como o art. 127, Lei de Execução Penal, autorizam os institutos já citados acima.

    Fonte: Lenza, Pedro. OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA, 2020.

  • Art. 126 LEP

    Pena em regime fechado ou semiaberto, poderá remir por trabalho ou estudo, parte do tempo de execução da pena.

    Art. 127 LEP

    Em caso de falta grave, o juiz PODERÁ revogar de 1/3 do tempo remido.

    poderá aplicar - art 57 e 53 LEP

    • suspensão ou restrição de direitos
    • isolamento na propria cela, ou em local adequado
  • Vale lembrar que o Pacote anticrime acrescentou o inciso III do art. 83 do CP. Em que o condenado para fazer jus à concessão do livramento, NÃO TENHA COMETIDO FALTA GRAVE NOS ÚLTIMOS 12 MESES.

  • A opção correta é a Letra "B" (art. 126, § 6º c/c art. 127 da LEP)

  • - o trabalho na unidade prisional e o estudo durante cumprimento de pena em regime semiaberto justificam a remição da pena, mas não o curso frequentado durante livramento condicional, sendo certo que a falta grave permite perda de parte dos dias remidos.

    B - o trabalho somente quando realizado em regime fechado ou semiaberto justifica a remição de pena, mas o estudo a distância e a frequência ao curso poderão gerar remição mesmo no regime aberto ou durante livramento condicional, podendo a punição por falta grave gerar perda de parte dos dias remidos.(CORRETO)

    C - o reconhecimento de falta grave não permite a perda dos dias remidos com o trabalho na unidade e a frequência a curso em regime semiaberto, mas tão só a regressão do regime de cumprimento da pena.

    D - o tempo remido exclusivamente com o trabalho em regime fechado, mas não com o estudo, será computado como pena cumprida, para todos os efeitos, mas, diante da falta grave, poderá haver perda de todos os dias remidos anteriormente.

    Previsão Legal:

    Lei de Execução Penal - LEP:

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    (...)

    § 6o O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artig

  • É possível a remissão do tempo de pena através do estudo e trabalho aos condenados em regime fechado ou semiaberto, conforme o Art. 126 - LEP

    Antônio por estar trabalhando no regime fechado e estudando no regime semiaberto e frequentar curso de ensino regular quando estava em liberdade condicional, diante do Art. 126,§ 6º - LEP tem o direito da remissão de parte de tempo de sua pena, todavia por cometer falta grave, com base no Art. 127 - LEP poderá perder até 1/3 do tempo remido da sua pena

  • A) Na forma da Lei n. 7.210/84 (Lei de Execução Penal), art. 126, é possível a remição da pena pelo estudo ou pelo trabalho para quem cumpre pena em regime fechado ou semiaberto. Todavia, a segunda parte da questão está errada, pois é possível a remição durante o livramento condicional, com espeque no art. 126, § 6º, Lei n. 7.210/84. Em relação à perda dos dias remidos pelo cometimento de falta grave, tal hipótese é prevista no art. 127, do mesmo diploma legal.

    B) GABARITO. Conforme já explicitado na Lei de Execução Penal, art. 126, a remição pelo estudo ou pelo trabalho é possível, bem como a remição no regime aberto ou durante o livramento condicional, na forma do art. 126, § 6º, citada lei. Ademais, a perda dos dias remidos em parte também é possível, conforme o art. 127, citada lei.

    C) Na forma já transcrita acima, a falta grave autoriza a perda de parte dos dias remidos, em consonância com o que prescreve o art. 127, Lei de Execução Penal.

    D) Os arts. 126, caput, e seu § 6º, bem como o art. 127, Lei de Execução Penal, autorizam os institutos já citados acima.

    Fonte: Lenza, Pedro. OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA, 2020.

    Remissão

    Regime Aberto : Somente em razão do estudo

    regimes fechado e semiaberto: Trabalho ou estudo

  • Vale lembrar que o Pacote anticrime acrescentou o inciso III do art. 83 do CP. Em que o condenado para fazer jus à concessão do livramento, NÃO TENHA COMETIDO FALTA GRAVE NOS ÚLTIMOS 12 MESES.

  • Oh meu Pai, não permita que caia execução penal na minha prova. Amém.

  • RESUMINDO:

    SE O CONDENADO TIVER EM REGIME FECHADO OU SEMI ABERTO, TANTO O TRABALHO QUANTO O ESTUDO PODERÁ OCORRER A REMIÇÃO.

    CASO A PESSOA TIVER EM REGIME ABERTO ELA SÓ TERÁ A REMISSÃO SE ESTUDAR, POIS O TRABALHO JÁ É CONDIÇÃO PARA A PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO.

    OBS: É possível perder até 1/3 dos dias remidos caso haja punição por falta grave (Art. 127 da LEP)

  • PELO ESTUDO : todos os regimes;

    PELO TRABALHO: fechado e semi-aberto

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ID
3123028
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Após uma partida de futebol amador, realizada em 03/05/2018, o atleta André se desentendeu com jogadores da equipe adversária. Ao final do jogo, dirigiu-se ao estacionamento e encontrou, em seu carro, um bilhete anônimo, em que constavam diversas ofensas à sua honra. Em 28/06/2018, André encontrou um dos jogadores da equipe adversária, Marcelo, que lhe confessou a autoria do bilhete, ressaltando que Luiz e Rogério também estavam envolvidos na ofensa.

André, em 17/11/2018, procurou seu advogado, apresentando todas as provas do crime praticado, manifestando seu interesse em apresentar queixa-crime contra os três autores do fato. Diante disso, o advogado do ofendido, após procuração com poderes especiais, apresenta, em 14/12/2018, queixa-crime em face de Luiz, Rogério e Marcelo, imputando-lhes a prática dos crimes de calúnia e injúria.

Após o recebimento da queixa-crime pelo magistrado, André se arrependeu de ter buscado a responsabilização penal de Marcelo, tendo em vista que somente descobriu a autoria do crime em decorrência da ajuda por ele fornecida. Diante disso, comparece à residência de Marcelo, informa seu arrependimento, afirma não ter interesse em vê-lo responsabilizado criminalmente e o convida para a festa de aniversário de sua filha, sendo a conversa toda registrada em mídia audiovisual.


Considerando as informações narradas, é correto afirmar que o(a) advogado(a) dos querelados poderá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D"

    Extinção da punibilidade (art. 107, CP)

    Antes do recebimento da acusação

    Renúncia ou Decadência

    .

    Após do recebimento da acusação

    Perdão ou perempção

    .

    .

    Perdão se estendem aos demais (art. 51 do CPP)

    Perdão é ato bilateral (art. 51 do CPP)

    .

    .

    Obs.: Perdão tácito, em relação a Marcelo (art. 106, §1º do CP)

  • Gabarito D - Buscar a extinção da punibilidade dos três querelados, caso concordem, diante do perdão oferecido a Marcelo por parte de André, que deverá ser estendido aos demais coautores. - Segundo o [CPP, 51] "o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos" que não o recusarem.

  • Não entendi porque a letra A está errada.

  • Não pode ser a alternativa "a" porque a decadência (6 meses) se conta da data em que se conheceu a autoria, no caso é 28/06/2018, logo a decadência ocorreria somente em 27/12/2018.

  • A prazo para apresentar queixa crime começa a ser contada a partir do conhecimento sa autoria, dia 28 de junho, e o direito postulatório termina em 27 de dezembro.

  • Questão que nos conduz a estudar diversos institutos e sua colocação no caso concreto, o que possibilita o aprendizado. Para que compreendamos tudo, inicio explicando alguns pontos:

    Primeiramente, observe que não há decadência, pois o prazo da ação privada (6 meses) inicia do conhecimento da autoria, não do fato! Portanto, se foi sabido dia 28 de junho, o prazo para apresentar a queixa vai até o fim de dezembro. 

    Sobre a desistência de persistir com o intuito de processar, observe que foi após o recebimento da inicial. Isso caracteriza o perdão, e sobre ele vale a leitura do art. 51 do CPP; 106, I, §1º e 107, V, do CP. Estes artigos aclaram que o perdão:
    - É bilateral. Portanto pode ser recusado pelo querelado.
    - Pode ser expresso ou tácito. A postura de convidar o querelado para um aniversário configura um perdão tácito.
    - Se concedido a um, a todos aproveita (que aceitarem), pois a ação privada é regida pelo princípio da indivisibilidade. Não é meio para vinganças e perseguições.
    - Ela extingue a punibilidade. 


    Sendo assim, observemos todos os itens:

    a) Incorreto. De fato, há mais de 6 meses depois dos fatos, mas essa não é a régua. Devemos contar depois do conhecimento da autoria. Art. 103, CP.
    b) Incorreto. Cuida-se de perdão. Não de renúncia. A renúncia é ato unilateral do ofendido (não precisa aceitação do agressor), e é pré-processual. Na nossa questão a inicial já fora recebida.
    c) Incorreta. Além de ser perdão, como vimos, tanto ele quanto a renúncia se estende aos demais que aceitarem. Art. 51, CPP
    d) Correto. É o resumo do que vimos acima. Considerando o princípio da indivisibilidade, o perdão oferecido a um, a todos que aceitarem ele se estende. Art. 51, CPP; 106, I e §1º, CP.

    Resposta: ITEM D.
  • Decadência: é o prazo legal para a vítima ofertar representação ou queixa

    contra o agressor. Geralmente, o prazo é de seis meses.

    Renúncia: é a desistência da ação penal, pela vítima, antes do ingresso em

    juízo. É unilateral.

    Perdão: é a desistência da ação penal, pela vítima, durante o trâmite da ação

    penal. É bilateral, dependendo de concordância do agressor.

    (nucci)

  • Perdão: tácito ou expresso, depende de concordância,antes do recebimento da denúncia,perdoou um perdoa todos !

    Renúncia não entra na parte judicial, é o famoso deixa pra lá.

    Decadência: 6 meses após ter ciência de quem foi o autor dos fatos.

  • Perdão: tácito ou expresso, depende de concordância,antes do recebimento da denúncia,perdoou um perdoa todos !

    Renúncia não entra na parte judicial, é o famoso deixa pra lá.

    Decadência: 6 meses após ter ciência de quem foi o autor dos fatos.

  • parem de copiar e colar o comentário dos outros

  • Apesar do textão, ótima questão.

    O perdão, caso tenha sido aceite pelos outros, se estende aos demais coautores.

    O legislador parte da premissa que a ação penal privada não pode servir como um instrumento de vingança privada.

    Se perdoa um, os outros tem que ter a mesma chance.

    Depois da escuridão, luz.

  • Apesar do textão, ótima questão.

    O perdão, caso tenha sido aceite pelos outros, se estende aos demais coautores.

    O legislador parte da premissa que a ação penal privada não pode servir como um instrumento de vingança privada.

    Se perdoa um, os outros tem que ter a mesma chance.

    Depois da escuridão, luz.

  • PRINCIPIO DA INDIVISIBILIDADE PAI

  • A queixa crime está disposto no art. 41 do CPP, a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

    Quanto ao prazo para prestar queixa crime está previsto no artigo Art. 103 do CP - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. 

  • Questão considerada simples, para responder deve-se levar em conta:

    1) Só começa a correr o prazo quando se descobre a autoria;

    2) Conhecer a diferença da renúncia e do perdão, sendo o primeiro caso pré-processual e o último, cujo era a resposta, do recebimento da queixa até antes do transito em julgado;

    3)Saber que o prazo decadencial é de 6 meses (relembrando também o item 1);

    4) Saber que tanto na renúncia como no perdão, dado estes a todos se estenderão, mas o detalhe é que a renúncia é ato unilateral, não depende de aceite, já o perdão é ato bilateral e depende do aceite dos demais, e os efeitos a partir do aceite ou não será individual!

    Artigos: 49 à 59 CPP

    Bons estudos pessoal!- insta: @direitonodia

  • CPP

    Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Renúnciaopera-se pela prática de ato incompatível com a vontade de ver processado o infrator. Quando a vítima se recusa a tomar providência contra o seu agressor; ANTES DE AJUIZADA A AÇÃO. (Princ. da oportunidade).

    Perdão: ocorre quando a vítima não deseja prosseguir com a ação, perdoando o querelado. DEPOIS DE AJUIZADA A AÇÃO. (Princ. da disponibilidade)

  • Não há decadência, pois o prazo da ação privada (6 meses) inicia do conhecimento da autoria.

    Portanto, o prazo para apresentar a queixa vai até o fim de dezembro. 

    A desistência de persistir com o intuito de processar após o recebimento da inicial, caracterizando o perdão.

    - É bilateral. Portanto pode ser recusado pelo querelado.

    - Pode ser expresso ou tácito. A postura de convidar o querelado para um aniversário configura um perdão tácito.

    - Se concedido a um, a todos aproveita (que aceitarem), pois a ação privada é regida pelo princípio da indivisibilidade.

    - Ela extingue a punibilidade. 

    Letras D- Correta.

  • A) Na forma do art. 38, CPP, o exercício do direito de queixa deve ser feito no prazo de seis meses contado de quando se descobre quem é o autor dos fatos. Ora, na questão, tal hipótese ocorreu em 28-6-2018, quando houve a confissão dos fatos por parte de Marcelo, envolvendo os demais autores Luiz e Rogério. Sendo assim, o prazo de seis meses foi obedecido na data de 14-12-2018.

    B) A renúncia ao exercício do direito de queixa ocorre quando esta não fora ainda proposta, na redação do art. 49, CPP, sendo que na questão ela já tinha sido proposta e também já fora recebida pelo Magistrado.

    C) Na forma do art. 49, CPP, não ocorrera o instituto da renúncia, pois a queixa-crime já tinha sido proposta. Além disso, a renúncia feita a um dos querelados estende-se aos demais.

    D) GABARITO. No caso em tela, de fato tem-se o instituto do perdão do ofendido, pois a queixacrime já foi recebida, sendo possível perdoar todos pelo fato narrado. Caso o perdão seja concedido apenas a um dos querelados, estender-se-á aos demais, caso concordem, na forma do art. 51, CPP.

    Fonte: Lenza, Pedro. OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA, 2020.

  • *Gostaria de tirar uma dúvida.* Se no caso apresentado fosse uma "renuncia" (fase pré-processual), a vítima poderia decidir fazer uma queixa crime contra os outros agressores e escolher não fazer para o agressor que ela considera seu "amigo", já que se trata de um direito unilateral?

  • Porque o prazo acaba dia 27/12/2018 e não em 28/12/2018?

  • Quando o perdão é concedido a um dos querelados, seja ele tácito ou expresso, aproveita a todos os demais querelados que CONCORDEM com o perdão, que é sempre bilateral.

    Logo, ocasionando a extinção da punibilidade, caso haja o aceite, conforme disposto no CPP, in verbis:

    Art. 58.  Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

    Parágrafo único.  Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • CONLUI DE ARTIGOS41,51, 58 CPP

    REMIssÃO=PERDÃO= DE 1 APROVEITARÁ AOS D+.

  • o prazo decadencial passa a correr a partir da data do conhecimento da autoria
  • Algumas considerações:

    A renúncia é instituto pré processual, isto é, antes do início da ação e é ato UNILATERAL, não depende de concordância.

    O perdão é instituto processual, isto é, pode ocorrer após o início da ação, até o trânsito em julgado. É ato BILATERAL, depende de concordância.

    Reza a questão:

    Após o recebimento da queixa-crime pelo magistrado. Ou seja, o magistrado recebeu, então já tem a ação penal.

    Nesse sentido, o que aconteceu foi o perdão em relação ao Marcelo. Assim, conforme art. 51 do CP,  o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    Deste modo, correta está a alternativa D :

    buscar a extinção da punibilidade dos três querelados, caso concordem, diante do perdão oferecido a Marcelo por parte de André, que deverá ser estendido aos demais coautores.

  • RENUNCIA ANTES DO OFERECIMENTO DA QUEIXA

    PERDÃO DEPOIS DO OFERECIMENTO DA QUEIXA

    OBS: Em ambos, se concedido a um, a todos aproveita (que aceitarem), pois a ação privada é regida pelo princípio da indivisibilidade.

  • A opção correta é a Letra "D" (arts. 51 e 58, p.ú do CPP c/c arts. 106, I , §1º e 107, V do CP)

  • CPP

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • 51 CPP. PORA

    PERDÃO POS O OFERECIMENTO DA QUEIXA(PESSOAL ).

    RENUNCIA ANTES DO OFERECIMENTO DA QUEIXA

    #DENÚNCIA SÓ MINIS. PUBLICO.

    1 FASE NO 59 CP = A PM 5 C

    2 FASE ATENUANTE AGRAVANTE

    3 AUMENTO diminução.

    pena

  • Tem que lembrar, e nisso a questão foi omissa, que no caso de perdão, que ocorre APÓS o oferecimento de queixa, os querelados tem a liberalidade de aceitar ou recusar.

  • renuncia e perdão do ofendido:

    APPrivada

    renuncia- manifestação de não processar o criminoso dos crimes de ação penal privada

    , ocorre antes de oferecida a queixa-crime, pode ser expressa ou tácita

    RENUNCIA- SE ESTENDE A TODOS OS CRIMINOSOS ( PRINC. INDIVIDUALIDADE)

    perdão do ofendido- ocorre depois da queixa-crime , ocorre durante o processo, se estende a todos os criminosos por conta princ. individuabilidade

    renuncia é um ato unilateral, não depende de aceitação do criminosos

    perdão- é um ato bilateral, depende aceitação do criminoso, de ambas as parte

  •  Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Art. 51 CPP.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    renúncia é instituto pré processual, isto é, antes do início da ação e é ato UNILATERAL, não depende de concordância.

    perdão é instituto processual, isto é, pode ocorrer após o início da ação, até o trânsito em julgado. É ato BILATERAL, depende de concordância.

    Art. 58.  Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

  • Se a denúncia já foi recebida tratar-se-á do instituto jurídico do perdão

    • se ofereço perdão a um coautor, a todos a oferta deverá ser estendida
    • a oferta é bilateral, ou seja, depende do aceite da parte
    • o aceite importa em extinção da punibilidade (o fato continua sendo típico tecnicamente)

    e olhem bem: não confundir perdão com renúncia, sendo este um instituto pré-processual e unilateral

  • GABARITO D

    Art. 51 CPP.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    RENUNCIA ANTES DO OFERECIMENTO DA QUEIXA

    PERDÃO DEPOIS DO OFERECIMENTO DA QUEIXA

  • Sobre a decadência

    Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29 do CP, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    No caso, ainda não se passaram 6 meses.

  • Princípio da Indivisibilidade da ação penal provada: Se a infração foi praticada por vários indivíduos, todos eles devem receber o mesmo tratamento.

  • Nenhum desses caem no MP SP Oficial de Promotoria.

  • CORRETA D

    Diante do exposto, inicialmente já conseguimos visualizar que não houve decadência para ação privada, pois os 6 meses devem ser contados do conhecimento da autoria e não do fato.

    Como houve desistência de prosseguir com o processo após o recebimento da inicial, o Código de Processo Penal entende ser caso de perdão judicial, 

    Por fim, diante do Princípio da Indivisibilidade do caso narrado, o perdão deverá se estender a todos que aceitarem, visto ser caso de ação privada.

    Perdão Judicial - CPP e CP

    Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  •  No referido Caso Concreto: Não houve a decadência para ação privada, pois os 6 meses devem ser contados do conhecimento da autoria e não do fato.

    O Art. 51. Se concedido o perdão a um dos Querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    Resposta Correta:

    Letra d) buscar a extinção da punibilidade dos três querelados, caso concordem, diante do perdão oferecido a Marcelo por parte de André, que deverá ser estendido aos demais coautores. 

  • Gabarito letra D

    A) incorreta  Ainda não ocorrera a decadência quando da propositura da ação penal, eis que o prazo decadencial é contado da data de conhecimento da autoria (28-6-2018), e não a data do fato, nos termos do art. 38 do Código de Processo Penal. Assim, temos que, tratando-se de prazo penal (a ser contabilizado nos moldes do art. 10, CP), este findaria em 27-12-2018. Assim, como a queixa fora apresentada em 14-12-2019, não há que se falar em decadência.

    B) incorreta Não se trata de renúncia ao direito de queixa, mas sim de perdão, eis que já recebida a queixa-crime.

    C) incorreta Mais uma vez, não se trata de renúncia ao direito de queixa, mas sim de perdão, eis que já recebida a queixa-crime. Ademais, o perdão oferecido a um dos querelados a todos aproveitará, desde que, é claro, o aceitem, nos termos do art. 51 do Código de Processo Penal.

    D) correta É exatamente o que estabelece o art. 51, CPP: "O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar".

    Observações: Nos termos do art. 57, CPP, a renúncia tácita e o perdão tácito admitem todos os meios de prova.

  • Renuncia = antes de ter processo e é um ato unilateral.

    Perdão = quando já tem processo e é um ato bilateral.

  • (A) questionar o recebimento da queixa-crime, com fundamento na ocorrência de decadência, já que oferecida a inicial mais de 06 meses após a data dos fatos.

    Item errado. A contagem do prazo de decadência se inicia da data do conhecimento da autoria (28/06/2018), conforme o art. 103 do Código Penal.

     

    (B) buscar a extinção da punibilidade dos três querelados, diante da renúncia ao exercício do direito de queixa realizado por André, que poderá ser expresso ou tácito.

    Item errado. A queixa crime já foi recebida, então o instituto que pode ocorrer é o perdão e não a renúncia (que ocorre antes do início do processo e não depende do aceite do(a) eventual ofensor(a), conforme art. 106, I, §1º e 107, V do CP e art. 51, CPP).

     

     (C) buscar a extinção da punibilidade de Marcelo, mas não de Luiz e Rogério, em razão da renúncia ao exercício do direito de queixa realizado por André.

    Item errado. Como visto, o instituto que poderia ocorrer é o perdão e não a renúncia. Ademais, conforme o princípio da indivisibilidade da ação penal privada, tanto a renúncia quanto o perdão se estenderiam para todos os eventuais ofensores (vide art. 51 do CPP). 

     

     (D) buscar a extinção da punibilidade dos três querelados, caso concordem, diante do perdão oferecido a Marcelo por parte de André, que deverá ser estendido aos demais coautores.

    Item certo. Como visto, o perdão oferecido a Marcelo se estende a todos que aceitarem, conforme art. 51, CPP; 106, I e §1º, CP. Nesse caso, extingue a punibilidade.

  • Perempção - processo começou e moscou depois de iniciado o processo.

     

    decadência. - processo não começou e moscou -

    DECADÊNCIA - É A perda do direito de ação penal ou de representação em razão de seu não exercício no prazo legal. Prazo legal: Em regra, 6 meses a contar do conhecimento da autoria do fato.

    RENÚNCIA AO DIREITO DE QUEIXA - É o ato unilateral (não depende de aceitação) e voluntário por meio do qual a pessoa legitimada ao exercício da ação penal privada abdica do seu direito de queixa, antes do início do processo.

    PERDÃO DO OFENDIDO - É o ato bilateral (demanda aceitação) por meio do qual, no curso do processo penal, o querelante resolve não prosseguir com a demanda, perdoando o acusado.

    PEREMPÇÃO - É a perda do direito de prosseguir no exercício da ação penal privada em virtude da negligência do querelante, com a consequente extinção da punibilidade. Hipóteses (art. 60 do CPP):

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

     III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor

    Qualquer erro, avisem-me

     

  • Prazo de decadência 28/06/2018 (- 1 dia, + 6 meses) = 27/12/2018.

    Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que recusar.

  • PERDÃO: Retratação, perdão e não, não estamos na missa da misericórdia. Durante o processo penal, pode ocorrer o caso do ofendido perdoar o seu defensor e morreu Maria, o processo se encerra. Contudo, caso haja a pluralidade de ofensores e havendo perdão, tão somente, para um ofensor, como manda o Artigo 51 do Código de Processo Penal, esse perdão alcançará todos os demais.  

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  • D)buscar a extinção da punibilidade dos três querelados, caso concordem, diante do perdão oferecido a Marcelo por parte de André, que deverá ser estendido aos demais coautores.

     Segundo o [CPP, 51] "o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos" que não o recusarem.

    Trata da questão da INDIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PRIVADA, ou seja se desiste contra um, entende-se que contra todos desistiu. Lembre-se ainda da sua natureza ser irretratável.

    CORRETA D

    Diante do exposto, inicialmente já conseguimos visualizar que não houve decadência para ação privada, pois os 6 meses devem ser contados do conhecimento da autoria e não do fato.

    Como houve desistência de prosseguir com o processo após o recebimento da inicial, o Código de Processo Penal entende ser caso de perdão judicial, 

    Por fim, diante do Princípio da Indivisibilidade do caso narrado, o perdão deverá se estender a todos que aceitarem, visto ser caso de ação privada.

    Perdão Judicial - CPP e CP

    A providência encontra respaldo no art. 51, CPP.

    Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Renúncia: antes de iniciado o processo

    Perdão: após o início do processo


ID
3123031
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Carlos, advogado, em conversa com seus amigos, na cidade de Campinas, afirmou, categoricamente, que o desembargador Tício exigiu R$ 50.000,00 para proferir voto favorável para determinada parte em processo criminal de grande repercussão, na Comarca em que atuava.

Ao tomar conhecimento dos fatos, já que uma das pessoas que participavam da conversa era amiga do filho de Tício, o desembargador apresentou queixa-crime, imputando a Carlos o crime de calúnia majorada (Art. 138 c/c. o Art. 141, inciso II, ambos do CP. Pena: 06 meses a 2 anos e multa, aumentada de 1/3). Convicto de que sua afirmativa seria verdadeira, Carlos pretende apresentar exceção da verdade, com a intenção de demonstrar que Tício realmente havia realizado a conduta por ele mencionada. Procura, então, seu advogado, para adoção das medidas cabíveis.


Com base apenas nas informações narradas, o advogado de Carlos deverá esclarecer que, para julgamento da exceção da verdade, será competente

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D" _

    O crime de calúnia admite a exceção da verdade (art. 138, §3º do CP)

    Queixa crime contra Carlos

    Trata-se de calúnia majorada (art. 141, III do CP), portanto a pena máxima em abstrato excederá 2 anos, levando a competência para processamento e julgamento à Vara Criminal (e não ao Juizado Especial_ art. 61 da Lei 9.099). Carlos não possui foro por prerrogativa de função.

    Exceção da verdade contra Tício

    Será julgada pelo STJ, já que Tício é desembargador e possui foro por prerrogativa de função (art. 105, I, "a" da CF)

  • Questão a respeito da competência pela prerrogativa de função.

    Gabarito

    D - o Superior Tribunal de Justiça, apesar de não ser o órgão competente para apreciar a queixa-crime apresentada. - Tício é um desembargador, portanto, segundo o [CPP, 84] e a [CF, 105, I, a] a competência é do STJ

  • " o Superior Tribunal de Justiça, apesar de não ser o órgão competente para apreciar a queixa-crime apresentada". Se a vítima é um desembargador, que foi caluniado por fato conexo a sua função, por que o STJ não seria competente? Sendo ele um desembargador, não deveria ser julgado pela referida corte?

  • Iniciamos a leitura da questão com a certeza que ela vai falar sobre crimes contra a Administração Pública ou crimes contra a honra etc. Até que, ao ler as assertivas, percebemos que se trata de abordagem a respeito do foro por prerrogativa de função (veja: essa nomenclatura é mais técnica que 'foro privilegiado').
    O crime é o de calúnia (crime comum), e o réu da ação será um desembargador do Tribunal de Justiça. Observe a Constituição Federal apontar estas duas nuances expressamente no seu art. 105, I, a. Atribuindo a competência ao STJ para processamento e julgamento. Além da CF, também o CPP o faz, no art. 84. 
    As ações envolvendo crimes contra a honra costumam ser da competência dos Juizados Especiais Criminais. No caso exposto seria do Juiz Estadual, em decorrência de ser calúnia majorada - o que acaba ultrapassando os limites do JECRIM. É por isso que a assertiva finaliza com "apesar de não ser o órgão para apreciar a queixa", pois, teoricamente, não seria. 

    Tão importantes é o tema, que foi exigido há pouco, na prova de magistratura do TJ/AC.19. Ou seja, é exigido desde as provas 'necessárias', como esta, até as mais sofisticadas. 
    "Em relação à competência ratione personae, são previstos os foros privativos do Supremo Tribunal Federal (art. 102, CF), do Superior Tribunal de Justiça (art. 105, CF), dos Tribunais Regionais Federais (art. 108, CF) e dos Tribunais de Justiça (art. 96, III, CF), para o processo e julgamento de determinadas autoridades em razão da prática de crimes comuns e/ou de responsabilidade. Estamos aqui nos referindo à fixação expressa da competência (...)" Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.

    Resposta: ITEM D.

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.

  • apesar de não ser o órgão competente para apreciar a queixa-crime apresentada.???????

  • CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. VÍTIMA COM PRERROGATIVA DE FORO. OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DA VERDADE. ADMISSÃO E PROCESSAMENTO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. LEGITIMIDADE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL APENAS PARA O JULGAMENTO DO INCIDENTE.INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.

    1. Nos termos do artigo 85 do Código de Processo Penal, os Tribunais só são competentes para o julgamento da exceção da verdade, cujo juízo de admissibilidade e instrução são feitos perante o magistrado de primeira instância. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. 2. No caso dos autos, a exceção da verdade oposta pelos pacientes foi admitida pela magistrada de primeiro grau, que intimou o excepto para apresentar contestação, ressaltando que a sua competência se restringiria ao processamento do incidente, cujo julgamento será realizado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, não havendo que se falar, por conseguinte, em ofensa ao princípio do juiz natural. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC 311.623/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015).

  • O Superior Tribunal de Justiça não é competente para julgar a queixa-crime porque, embora o querelante seja um Desembargador, o querelado (ou "réu") não possui prerrogativa de foro. Assim, a queixa-crime deverá ser julgada pela Vara Criminal de Campinas (pena máxima cominada é maior que 2 anos, afastando a competência do JECrim).

    O contrário ocorre quando é oferecida a exceção da verdade, onde se invertem os polos processuais. O Desembargador, que era o querelante originário, torna-se o "réu" (excepto) da exceção, atraindo a competência do STJ pela prerrogativa de foro.

    Vejam, a título exemplicativo, o caso abaixo (bem antigo, mas fica bem clara a visualização dessa situação):

    COMPETÊNCIA. EXCEÇÃO DA VERDADE. A teor do art. 139, parágrafo único, do Código Penal, admite-se a exceção da verdade nos crimes de difamação quando o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. Logo, cabendo exceção da verdade, a ofendida passa a figurar como ré. Destarte, o Superior Tribunal de Justiça é o competente para julgar a exceção da verdade nos crimes de difamação manifestados contra Juíza de Tribunal Regional, pois a ofensa, no caso, decorreu do exercício da função de Presidente do TRT da 17ª Região, que tem foro privilegiado, conforme art. 105, I, da CF/88. A Corte Especial, por maioria, negou provimento ao agravo. AgRg na ExVerd 22-ES, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 20/10/1999.

  • ENTENDI NADAA

  • NÃO ENTENDI ABSOLUTAMENTE NADA!!

  • GABARITO LETRA ´´D´´

    CUIDA-SE DO CRIME DE CALÚNIA MAJORADA ( Art. 141, III do CP), desta forma a pena máxima em abstrato supera os 02 anos, o que em condições normais levaria o processamento e julgamento À Vara Criminal e não aos Juizados especiais. O que mudou o desfecho da questão foi o foro por prerrogativa de função do desembargador (Art. 105, I, ´´a´´da CF). Desta forma a apreciação por conta do fora será do STJ.

  • Pessoal, a queixa-crime de Calúnia foi apresentada pelo Desembargador (sujeito ativo) em face de Carlos. Carlos, sujeito passivo, não possui foro por prerrogativa de função, logo, a queixa-crime contra ele deve ser apreciada por um juízo comum de primeiro grau.

    Contudo, a exceção da verdade apresentada promove, in casu, uma "inversão dos polos", passando o Desembargador ao polo passivo.

    Tratando-se de Desembargador, pessoa com foro de prerrogativa de função, a exceção deverá ser conhecida e apreciada por um juízo especial, que, no caso, é o STJ.

    Art. 85 do CPP:  Nos processos por crime contra a honra, em que forem querelantes as pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação, àquele ou a estes caberá o julgamento, quando oposta e admitida a exceção da verdade.

    Observa-se, portanto, que o STJ será competente para apreciar e julgar a exceção da verdade, muito embora não o seja para apreciar e julgar o próprio crime de Calúnia.

  • Gostei da questão...

  • Iniciamos a leitura da questão com a certeza que ela vai falar sobre crimes contra a Administração Pública ou crimes contra a honra etc. Até que, ao ler as assertivas, percebemos que se trata de abordagem a respeito do foro por prerrogativa de função (veja: essa nomenclatura é mais técnica que 'foro privilegiado').

    O crime é o de calúnia (crime comum), e o réu da ação será um desembargador do Tribunal de Justiça. Observe a Constituição Federal apontar estas duas nuances expressamente no seu art. 105, I, a. Atribuindo a competência ao STJ para processamento e julgamento. Além da CF, também o CPP o faz, no art. 84. 

    As ações envolvendo crimes contra a honra costumam ser da competência dos Juizados Especiais Criminais. No caso exposto seria do Juiz Estadual, em decorrência de ser calúnia majorada - o que acaba ultrapassando os limites do JECRIM. É por isso que a assertiva finaliza com "apesar de não ser o órgão para apreciar a queixa", pois, teoricamente, não seria. 

    Tão importantes é o tema, que foi exigido há pouco, na prova de magistratura do TJ/AC.19. Ou seja, é exigido desde as provas 'necessárias', como esta, até as mais sofisticadas. 

    "Em relação à competência ratione personae, são previstos os foros privativos do Supremo Tribunal Federal (art. 102, CF), do Superior Tribunal de Justiça (art. 105, CF), dos Tribunais Regionais Federais (art. 108, CF) e dos Tribunais de Justiça (art. 96, III, CF), para o processo e julgamento de determinadas autoridades em razão da prática de crimes comuns e/ou de responsabilidade. Estamos aqui nos referindo à fixação expressa da competência (...)" Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.

  • E que o STJ tem a ver com essa situação???

  • Quem julga desembargador? STJ !

  • Arthur dos Santos Brito, parabéns pela sua explicação. A melhor!!

  • Arthur dos Santos Brito, parabéns pela sua explicação. A melhor!!

  • arthur dos santos brito, ótima resposta, apenas discordo de vc com relação ao crime que o Desembargador teria praticado. Ele não usou de seu prestígio para influenciar um juiz a dar decisão específica (357 - exploração de prestígio), mas, como julgador e no exercício de sua função pública, EXIGIU dinheiro para dar decisão favorável. Penso que esse é o delito de concussão, art. 316 do CP.

  • Carlos, advogado, em conversa com seus amigos, na cidade de Campinas, afirmou, categoricamente, que o desembargador Tício exigiu R$ 50.000,00 para proferir voto favorável para determinada parte em processo criminal de grande repercussão, na Comarca em que atuava.

    O desembargador Tício supostamente praticou crime de?

    O desembargador Tício exigiu e não solicitou acredito que o crime tipificado pelo colega  arthur dos santos brito  não seja Exploração de prestígio, pois o verbo exigir não está tipificado no crime em comento.

       Exploração de prestígio  Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    O foro por prerrogativa de função de Deputados Federais e Senados aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados ás funções desempenhadas. A respeito da competência de função, merecem ser lidos os seguintes dispositivos da Constituição Federal: art. 102, I, alíneas ''b'' e ''c'' (competência do STF); art. 105, I, alínea ''a'' (competência do STJ); art. 108, I, alínea ''a'' (competência TRF); art. 96, III, e 125,  § 1o  (competência dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal)

  • O crime cometido pelo desembargador é concussão.crime de concussão consiste no fato de o agente "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida" (CP, art.316.No cpp,tem uma regra em relação aos crimes contra honra,segue:Art. 85. Nos processos por crime contra a honra, em que forem querelantes as pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação, àquele ou a estes caberá o julgamento, quando oposta e admitida a exceção da verdade.Então,vai ser julgado pelo STJ por causa desse artigo.

  • CPP

     

    Art. 85:  Nos processos por crime contra a honra, em que forem querelantes as pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação (STJ), àquele ou a estes caberá o julgamento, quando oposta e admitida a exceção da verdade.

     

    Observa-se, portanto, que o STJ será competente para apreciar e julgar a exceção da verdade, muito embora não o seja para apreciar e julgar o próprio crime de Calúnia do caso em tela, que seria a Vara Criminal de Campinas.

  • O raciocínio da questão, de forma simplória, é o seguinte: por que a exceção da verdade será julgada no STJ? Porque se declarado que o fato é verdadeiro, então o desembargador, em tese, teria realmente praticado crime; e quem julga desembargador pelo cometimento de crime? O STJ. Imagine o seguinte: se um juiz de piso julgasse procedente a exceção da verdade, ele estaria dizendo (de forma indireta) que o desembargador realmente cometeu um crime - e não se pode atribuir essa decisão ao magistrado de primeiro grau (não seria perigoso atribuir ao juiz de piso a função de julgar seus desembargadores?).

  • *Atentar para a competência na exceção da verdade.

    Por exemplo, se algum particular imputa falsamente crime para um desembargador de Justiça.

    Se a imputação fosse verdadeira, o Desembargador de Justiça responderia processo perante o STJ.

    Todavia, o Desembargador oferece queixa-crime imputando a prática do crime de calúnia ao particular.

    Não satisfeito, o particular propõe exceção da verdade contra o Desembargador.

    Assim, por óbvio, diante do foro por prerrogativa de função do Desembargador, a exceção da verdade também será julgada perante o STJ.

    A justificativa para a regra em questão é clara: movida ação penal privada por crime de calúnia por querelante dotado de foro por prerrogativa de função, o processo deverá correr perante juiz de 1ª instância. Ocorre que, oposta exceção da verdade pelo querelado (CP, art. 138, § 3º), ou seja, propondo-se o acusado a demonstrar a verdade do fato que imputou ao querelante, tem-se que, do julgamento da exceção da verdade, poderá resultar o reconhecimento da prática de crime, razão pela qual seu julgamento deve ficar a cargo do Tribunal competente de acordo com o foro por prerrogativa de função.

  • Tício (desembargador) possui foro por prerrogativa de função, desse modo, deverá ser julgado pelo STJ, nos crimes comuns e de responsabilidade (art. 105, I, a, da CF). Mas, tendo em vista ser ele o querelante (autor) da queixa-crime, deverá esta ser processada e julgada na primeira instância, pois Carlos, querelado (réu), não possui foro por prerrogativa de função.

    Já em relação à exceção de verdade, Carlos passará a ser o autor da ação (excipiente) e Tício o réu (excepto). Em regra, quem julgará a exceção da verdade é o próprio juízo onde foi instaurada a ação penal. Contudo, se o excepto for uma autoridade que possua foro por prerrogativa de função, a competência será do Tribunal competente para julgá-lo (art. 85 do CPP).

    Á vista disso, caberá ao STJ julgar Tício, pois, o juízo de primeiro grau não possui competência para processar e julgar desembargador do TJ.

    Obs.: Súmula 714 do STF "É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções".

    Instagram: @universitariaemdireito.

  • Art. 85, CPP -   Nos processos por crime contra a honra, em que forem querelantes as pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação, àquele ou a estes caberá o julgamento, quando oposta e admitida a exceção da verdade.

  • O crime de calúnia admite a exceção da verdade (art. 138, §3º do CP)

    Queixa crime contra Carlos

    Trata-se de calúnia majorada (art. 141, III do CP), portanto a pena máxima em abstrato excederá 2 anos, levando a competência para processamento e julgamento à Vara Criminal (e não ao Juizado Especial_ art. 61 da Lei 9.099). Carlos não possui foro por prerrogativa de função.

    Exceção da verdade contra Tício

    Será julgada pelo STJ, já que Tício é desembargador e possui foro por prerrogativa de função (art. 105, I, "a" da CF)

  • Exceção da verdade - Será julgada pelo STJ, já que Tício é desembargador e possui foro por prerrogativa de função (art. 105, I, "a" da CF)

    Art. 85, CPP - Nos processos por crime contra a honra, em que forem querelantes as pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação, àquele ou a estes caberá o julgamento, quando oposta e admitida a exceção da verdade.

    Letra D- Correta.

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I- processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    NA EXCEÇÃO DA VDD FICAM COMO REQUERIDOS OS DESEMBARGADORES, LOGO DEVE TER PRERROGATIVA DE FUNÇÃO.

    MAS PRA AJUIZAR QUEIXA NÃO, POIS CARLOS NÃO TEM PRERROGATIVA DE FUNÇÃO.

  • Carlos, advogado,(...)

    Procura, então, seu advogado (...)

    EU NA VIDA.

  • CAPÍTULO V

    DOS CRIMES CONTRA A HONRA

           Calúnia

           Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

           § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

           § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

           Exceção da verdade

           § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

           I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; - não se encaixa ao crime de concussão (art. 317 CP).

           II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141; - PR, chefe de governo estrangeiro; funcionário publico em razão da sua função; por meio que facilite a divulgação ou publicamente; contra quem tem mais de 60 anos ou que possua deficiência.

           III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • A) Em relação à exceção da verdade, quando existe pessoa com foro especial, ela deve ser proposta nesse local, conforme dispõe o art. 85, CPP. Como no caso havia a figura de um Desembargador, contra quem se propôs a exceção da verdade, o foro é o do Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 105, I, a, Constituição Federal.

    B) O foro correto é o Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 105, I, a, CF.

    C) O foro correto é o Superior Tribunal de Justiça, na forma do art.. 105, I, a, CF.

    D) GABARITO. Conforme já explicitado acima, no Superior Tribunal de Justiça será proposta a exceção da verdade, enquanto a queixa-crime será na Vara Criminal da Comarca de Campinas, pois não se trata de crime de menor potencial ofensivo, na forma do art. 61, Lei n. 9.099/95, uma vez que o crime de calúnia contra funcionário público possui majorante de 1/3, ultrapassando, com essa incidência, o limite máximo da pena de 2 anos, não sendo possível aplicar o conceito de menor potencial ofensivo.

    Fonte: Lenza, Pedro. OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA, 2020.

  • REGRA DA EXCEÇÃO DA VERDADE ( QUESTÃO INTERDISCIPLINAR)

    Movida ação penal privada por crime de calúnia por querelante dotado de foro por prerrogativa de função, o processo deverá correr perante juiz de 1ª instância.

    Ocorre que, oposta exceção da verdade pelo querelado (CP, art. 138, § 3º), ou seja, propondo-se o acusado a demonstrar a verdade do fato que imputou ao querelante, tem-se que, do julgamento da exceção da verdade, poderá resultar o reconhecimento da prática de crime, razão pela qual seu julgamento deve ficar a cargo do Tribunal competente de acordo com o foro por prerrogativa de função.

    COMPETE AO STJ (Art.105 CF)

    • CRIMES COMUNS: Governadores
    • CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE:
    • Desembargadores TJ e DF
    •  Membros TC do Estado, DF e município
    •  Membros do TRF, Eleitorais, do Trabalho e MPU que oficiem perante tribunais
  • A opção correta é a Letra "D" (art. 105. I , "a" da C.F c/c art. 84, caput do CPP)

  • Carlos entrou com EXCEÇÃO DA VERDADE contra o desembargador Tício do TJ, e o desembargador entrou com ação privada de calúnia contra Carlos, e por força do art. 105, inciso I da CF/88, a EXCEÇÃO DA VERDADE proposta por Carlos terá que ser analisada pelo STJ, órgão superior ao TJ do desembargador Tício.

    Detalhe importante que pode ser a dúvida de outros: O fato de Carlos ter cometido Calúnia (Art. 138 CP) Majorada (Majorada pelo fato de ter sido cometida contra funcionário público (Art. 141, inciso II do Código Penal), esse crime normalmente seria julgado pela Vara Criminal de Campinas, (Não será apreciada pelo Juizado Especial Criminal de Campinas por conta da majorante da calúnia, que faz com que ultrapasse a pena máxima de 2 anos de competência dos juizados) mas SERÁ JULGADO também pelo STJ, porque tanto o crime de Calúnia, quanto a EXCEÇÃO DA VERDADE terão que ser julgadas juntas por força da ATRAÇÃO do foro por prerrogativa que possui Tício, levando o coitado do Carlos a ser julgado pelo STJ também (Se tivesse cometido calúnia contra alguém que não tivesse foro, como o Desembargador possui, nosso advogado Carlos seria julgado pelo Juizado Especial Criminal de Campinas, pois não seria calúnia majorada por não ser contra funcionário público).

    ASSERTIVA CORRETA D: O Superior Tribunal de Justiça (STJ), apesar de não ser o órgão competente para apreciar a queixa-crime apresentada.

    Podemos concluir que o órgão competente para JULGAR a calúnia que Carlos possa ter cometido contra o desembargador, de fato não é do STJ, mas será julgado lá por conta do foro que Tício possui, ATRAINDO ambas as ações para o STJ, órgão imediatamente superior ao TJ onde Tício exerce suas funções.

  • SÚMULA 396 - STF: PARA A AÇÃO PENAL POR OFENSA À HONRA, SENDO ADMISSÍVEL A EXCEÇÃO DA VERDADE QUANTO AO DESEMPENHO DE FUNÇÃO PÚBLICA, PREVALECE A COMPETÊNCIA ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, AINDA QUE JÁ TENHA CESSADO O EXERCÍCIO FUNCIONAL DO OFENDIDO.

    Art. 78. - CPP: Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.

    Art. 105 - CF/88: Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Contra desembargador - STJ

    Contra juiz - Tribunal de Justiça

  • *O candidato deveria se ater que o envolvido era Desembargado e, portanto, servidor público. Mas eu mesmo não me atentei e passei batido, para não dizer, confuso. Questão um pouco complexa. Eu achei.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Crime Praticado por Juiz - Tribunal de Justiça

    Crime praticado por desembargador (TJ ou TRF) - STJ

    Crime praticado por membros do STJ e demais tribunais superiores - STF

    Crime praticado por membros do STF - STF

    Obs: observe que o crime praticado por um servidor, será julgado pela instância superior, exceto no caso do STF, porque não tem instância superior ao STF.

  • Sinceramente não sei pra que tanto comentário enorme, NÓS ESTUDANTES QUEREMOS PRATICIDADE...

    obs: Alguns comentários nem falam sobre o tema da questão kkkkkkkkkkkk

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    Crime Praticado por Juiz - Tribunal de Justiça

    Crime praticado por desembargador (TJ ou TRF) - STJ

    Crime praticado por membros do STJ e demais tribunais superiores - STF

    Crime praticado por membros do STF - STF

    Obs: observe que o crime praticado por um servidor, será julgado pela instância superior, exceto no caso do STF, porque não tem instância superior ao STF.

  • Entendem bem, é simples:

    O juiz não vai ter seu processo criminal julgado por outro juiz singular da vara simples de uma cidade vizinha, o processo será de apreciação do TJ ao qual o mesmo se encontra vinculado

    Assim , o desembargador não será processado e julgado perante o próprio Tribunal onde atua, devendo ser processado e julgado por instância superior, no caso o STJ

    Em resumo, segue o autor da prática da infração penal e o órgão julgador competente

    juiz singular ................. TJ

    desembargador (é o juizão lá do Tribunal)..... STJ

    ministros do STJ......... STF

    ministro do STF..... STF (não caia na armadilha de pensar em CNJ, pois este não possui função jurisdicional)

  • 1º Carlos foi processado pelo Desembargador no foro que não importa no momento;

    2º O advogado de Carlos deverá instaurar um incidente processual de exceção da verdade;

    3º Como o querelante possui foro por prerrogativa de função, esse incidente deve ser julgado no foro competente, que seria o STJ.

    Na prática, o advogado de Carlos poderia pedir ao Juízo em que corre a queixa-crime para que os autos sejam remetidos ao STJ; ou instaurar diretamente o incidente processual no STJ, pedindo o sobrestamento da ação penal privada instaurada inicialmente.

  • GABARITO D

    SÚMULA 396 - STF: PARA A AÇÃO PENAL POR OFENSA À HONRA, SENDO ADMISSÍVEL A EXCEÇÃO DA VERDADE QUANTO AO DESEMPENHO DE FUNÇÃO PÚBLICA, PREVALECE A COMPETÊNCIA ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, AINDA QUE JÁ TENHA CESSADO O EXERCÍCIO FUNCIONAL DO OFENDIDO.

    Art. 105 - CF/88: Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    Art. 85. CPP Nos processos por crime contra a honra, em que forem querelantes as pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação, àquele ou a estes caberá o julgamento, quando oposta e admitida a exceção da verdade

    juiz singular ................. TJ

    desembargador (é o juizão lá do Tribunal)..... STJ

    ministros do STJ......... STF

    ministro do STF..... STF (não caia na armadilha de pensar em CNJ, pois este não possui função jurisdicional)

  • LETRA D

    Em regra, quem julga a exceção da verdade é o próprio juiz competente para a ação penal privada.

    No entanto, se for uma autoridade que possua foro por prerrogativa de função, a competência para julgar a exceção será do Tribunal competente para julgar a ação.

    Ex: como Tício é desembargador, caso ele pratique algum crime, deverá ser julgado pelo STJ (seu foro privativo é no STJ). Logo, a exceção da verdade contra ele proposta deverá ser também julgada pelo STJ.

    COMPETE AO STJ (Art.105 CF)

    • Crimes Comuns :

    a) Governadores

    • Crimes Comuns e de responsabilidade:

    a) Desembargadores TJ e DF;

    b)Membros TC do Estado, DF e município;

    c) Membros do TRF, Eleitorais, do Trabalho e MPU que oficiem perante tribunais

  • Em regra quem julga é o próprio juiz da Comarca, no caso, seria de Campinas. Mas o cara envolvido é Desembargador. Aí complicou. O cara é bigode grosso. Aí tem que ser o STJ, mesmo não sendo da competência dele.

  • Inicialmente, devemos lembrar que Calúnia é um crime que admite exceção de verdade.

    Mas, em regra, caso não existisse o foro por prerrogativa de função de Tício, deveria ocorrer tal retratação na Vara Criminal, pois o caso é de calúnia majorada.

    Entretanto, o caso é explicito em dizer que Tício é desembargador, e para tanto possui tal prerrogativa, devendo a exceção de verdade contra Tício ser julgado no Superior Tribunal de Justiça.

    CF

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • O crime não compensa, o penal tbm não, estou perdendo minhas noites de sono e meus dias de glória....

  • Competência pra julgar

    STF

    • Crime comum e de responsabilidade

    ★ Ministros de Estado

    ★ Comandantes do EMA (Exército, Marinha e Aeronáutica)

    ★ Membros dos Tribunais Superiores

    ★ Membros do TCU

    ★ Chefes de missão diplomática.

    • Crime comum

    ★ Presidente da República e Vice

    ★ Membros do Congresso Nacional (Deputados federais e estaduais e senadores)

    ★ Seus próprios Ministros

    ★ PGR

    STJ

    • Crime comum e de responsabilidade

    ★ Desembargadores do TJE/TJDFT

    ★ Membros do TCE/TCDF

    ★ Membros do TRF/TRE/TRT

    ★ Membros dos Conselhos ou TC dos Municípios e MPU que oficiem perante Tribunais.

    • Crime comum

    ★ Governadores de Estado e DF

    TRF

    • Crime comum e de responsabilidade

    ★ Juízes Federais (Justiça Militar e Trabalho)

    ★ Membros do MPU

    • Crime comum

    ★ Prefeitos (crimes federais)

    TJ

    • Crime comum e de responsabilidade

    ★ Juízes dos Estados/DF

    ★ Membros do MP

    • Comum

    ★ Prefeitos (crimes estaduais)

    SENADO FEDERAL

    • Crime de responsabilidade

    ★ Presidente da República e Vice

    ★ Ministros de Estado (quando conexos com o PR)

    ★ Comandantes do EMA (quando conexos com o PR)

    ★ Ministros do STF

    ★ Membros do CNJ

    ★ Membros do CNMP

    ★ PGR

    ★ AGU

    TRIBUNAL ESPECIAL

    • Crime de responsabilidade

    ★ Governador

    Qualquer erro, avisem-me

  • Observação válida Desembargador STJ

    juiz TJ

    aposentar perde o foro

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ID
3123034
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Reinaldo é empregado da padaria Cruz de Prata Ltda., na qual exerce a função de auxiliar de padeiro, com jornada de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h, e pausa alimentar de 15 minutos. Aproxima-se o final do ano, e Reinaldo aguarda ansiosamente pelo pagamento do 13º salário, pois pretende utilizá-lo para comprar uma televisão.


A respeito do 13º salário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “B”

    Conforme art. 2º da Lei 4749/65:

    O 13º será pago em duas parcelas: primeira entre os meses de fevereiro e novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Com a reforma da CLT, a gratificação natalina poderá ser paga em até três vezes, desde que haja concordância do empregado. 

    A letra "A" está errada porque o 13º salário poderá ser pago em duas parcelas e não em três.

    Art. 2º da Lei 4.749|65 Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
    § 1º - O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.

    B) A gratificação natalina deve ser paga em duas parcelas, sendo a primeira entre os meses de fevereiro e novembro e a segunda, até o dia 20 de dezembro de cada ano. 

    A letra "B" está certa porque refletiu os dispositivos legais abaixo:

    Art. 1º da Lei 4.749|65  A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.

    Art. 2º da Lei 4.749|65 Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
    § 1º - O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.
    § 2º - O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.

    C) Atualmente é possível negociar a supressão do 13º salário em convenção coletiva de trabalho. 

    A letra "C" está errada porque constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução do valor nominal do décimo terceiro salário.         
       
    Art. 611-B da CLT Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: V - valor nominal do décimo terceiro salário;             

    D) O empregado tem direito a receber a primeira parcela do 13º salário juntamente com as férias, desde que a requeira no mês de março. 

    A letra "D" está errada porque o empregado tem direito a receber a primeira parcela do 13º salário juntamente com as férias, desde que a requeira no mês de Janeiro. 

    Art. 2º da Lei 4.749|65 Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior. 
    § 2º - O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.

    O gabarito é a letra "B".
  • "gratificação natalita" é sinônimo de 13º?

  • Eduardo Nedeff,

    Gratificação natalina é = 13 salário. Tanto faz uma expressão ou outra.

  • Art. 1º da Lei 4.749|65  A gratificação salarial instituída pela , será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.

    Art. 2º da Lei 4.749|65 Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

    § 1º - O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.

    § 2º - O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.

  • Aquela questão que você reza pra cair no seu exame.

  • A) Com a reforma da CLT, a gratificação natalina poderá ser paga em até três vezes, desde que haja concordância do empregado. (ERRADO)

    B) A gratificação natalina deve ser paga em duas parcelas, sendo a primeira entre os meses de fevereiro e novembro e a segunda, até o dia 20 de dezembro de cada ano. (CORRETA) As empresas devem pagar pelo menos metade do décimo terceiro salário entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A outra metade deve ser paga, no máximo, até 20 de dezembro.

    C) Atualmente é possível negociar a supressão do 13º salário em convenção coletiva de trabalho. (ERRADA)

    D) O empregado tem direito a receber a primeira parcela do 13º salário juntamente com as férias, desde que a requeira no mês de março. (ERRADA)

  • Gratificação natalina só pode ser dividido em duas parcelas.

    1° parcela= fevereiro e novembro.

    2°parcela= dezembro até o dia 20

  • Expresso no artigo 452-A da CLT, em seu paragrafo 6, expressamento no inciso III, que diz o seguinte: Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:   III - décimo terceiro salário proporcional;

    LEI Nº 4.749, DE 12 DE AGOSTO DE 1965  Art. 2º. Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

  • Gratificação NATALINA .(

    1°FeN

    2°De

  • a) O tema não foi alterado pela reforma trabalhista.

    b) GABARITO.  A base legal está nos arts. 1º e 2º da Lei 4749/65.

    c) O 13º salário é um direito fundamental, previsto no art. 7º da Constituição Federal e, portanto, convenção não pode suprimi-lo, com base no art. 611-B da CLT.

    d) O empregado pode requerer o pagamento da primeira parcela do 13º salário juntamente com as férias, no entanto, esse requerimento deve ser feito em janeiro, conforme art. 2º, §2º da Lei 4.749/65.

    Fonte: CEISC (adaptada)

  • Conforme art. 1 e art. 2º da Lei 4749/65:

    O 13º será pago em duas parcelas:

     Primeira entre os meses de fevereiro e novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

    Letra B-Correta.

  • Fico me perguntando porque colocaram uma questão dessas na prova. Até achei q era alguma pegadinha.

  • A afirmativa correta é a Letra "B" (arts. 1º e 2º da Lei 4.749 / 65)

  • Gabarito LETRA B. Questão gostosa, poderia cair essa em meu exame.

  • Art. 1º da Lei 4.749|65  A gratificação salarial instituída pela , será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.

    Art. 2º da Lei 4.749|65 Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

    § 1º - O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.

    § 2º - O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.

  • Gabarito B

    Art. 1º da Lei 4.749|65   A gratificação salarial instituída pela lei 4.090 , será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.

    Art. 2º da Lei 4.749|65  Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

    § 1º - O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.

    § 2º - O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.

  • É só ir pela necessidade lógica: O funcionário precisa comer a ceia de Natal, comprar as roupinhas do final do ano... então não pode receber o seu 13º após o período de 20/12.
  • Gabarito: “B”

    Conforme art. 2º da Lei 4749/65:

    O 13º será pago em duas parcelas: primeira entre os meses de fevereiro e novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

  • Mamão com açucar!! Vem XXXIII...

  • O pagamento da gratificação natalina também conhecida como 13º salário, é devido em 2 parcelas:

    1ª parcela: entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano; e

    2ª parcela: até 20 de dezembro.

    Seu valor corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente, considerando-se mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho, no mês civil.

  • B)A gratificação natalina deve ser paga em duas parcelas, sendo a primeira entre os meses de fevereiro e novembro e a segunda, até o dia 20 de dezembro de cada ano.

    CORRETA B

    Conforme preconiza a Lei 4749/65 sobre pagamento da gratificação do 13º salário, deverá ocorrer o pagamento em duas parcelas, sendo a primeira entre os meses de fevereiro e novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada ano.

    Art. 1º da Lei 4.749|65 A gratificação salarial instituída pela , será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.

    Art. 2º da Lei 4.749|65 Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

  • A- Segundo a legislação, as empresas têm duas opções para quitar o benefício. O mais comum é fazer o pagamento em duas parcelas, sendo a primeira entre 1º de fevereiro e o último dia útil de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro

    B- Correta

    C- 13º salário é um direito fundamental, previsto no art. 7º da Constituição Federal e, portanto, convenção não pode suprimi-lo.

    D- O empregado pode requerer o pagamento da primeira parcela do 13º salário juntamente com as férias, no entanto, esse requerimento deve ser feito em janeiro, conforme art. 2º, §2º da Lei 4.749/65

  • O 13º Salário será pago em duas parcelas. O pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário deverá ser feito entre fevereiro e novembro de cada ano, e o valor corresponderá à metade do salário percebido no mês anterior, não estando o empregador obrigado a pagar.

    Assertiva correta, letra:

    b) A gratificação natalina deve ser paga em duas parcelas, sendo a primeira entre os meses de fevereiro e novembro e a segunda, até o dia 20 de dezembro de cada ano. 

  • GRATIFICAÇÃO NATALINA: A primeira coisa que pensei quando li "gratificação natalina" foi o Papai Noel vindo lhe entregar uma cesta de final de ano. Sinceramente, não sabia que a gratificação natalina é o apelido para o 13º SALÁRIO. Existem regras para o pagamento desta gratificação natalina, sabia? Conforme manda o §2º da Lei 4.749/65 (Dispõe sobre o Pagamento da Gratificação Prevista na Lei n º 4.090, de 13 de julho de 1962), o pagamento poderá ocorrer divido em 02 vezes, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

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ID
3123037
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Uma indústria de calçados, que se dedica à exportação, possui 75 empregados. No último ano, Davi foi aposentado por invalidez, Heitor pediu demissão do emprego, Lorenzo foi dispensado por justa causa e Laura rompeu o contrato por acordo com o empregador, aproveitando-se da nova modalidade de ruptura trazida pela Lei nº 13.467/17 (Reforma Trabalhista).


De acordo com a norma de regência, assinale a opção que indica, em razão dos eventos relatados, quem tem direito ao saque do FGTS.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Correta

    Pedido de demissão (Heitor): não há saque do FGTS.

    Aposentadoria por invalidez (Davi): há saque do FGTS

    Dispensa por justa causa (Lorenzo): não há saque do FGTS

    Distrato (Laura): movimenta a conta vinculada do FGTS até o limite de 80% + 20% de indenização sobre os depósitos

    Só para complementar vale lembrar da rescisão indireta e da culpa recíproca.

    Rescisão indireta: há o saque + 40% de indenização sobre os depósitos.

    Culpa recíproca: há o saque + 20% de indenização sobre os depósitos

  •  Art. 20 Lei 8036 - A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    I-A - extinção do contrato de trabalho prevista no  ;

    III - aposentadoria concedida pela Previdência Social;

  •  Art. 20 Lei 8036 - A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    I-A - extinção do contrato de trabalho prevista no  ;

    III - aposentadoria concedida pela Previdência Social;

  • Na questão em análise, foi abordado o artigo 20 da Lei 8.036\90. 

    Art. 20º da Lei 8.036|90  A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
    I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;                       
    I-A - extinção do contrato de trabalho prevista no art. 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;                   
    II - extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho nas condições do art. 19-A, ou ainda falecimento do empregador individual sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão de contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado;                     
    III - aposentadoria concedida pela Previdência Social;
    IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;
    V - pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), desde que:a) o mutuário conte com o mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou em empresas diferentes;b) o valor bloqueado seja utilizado, no mínimo, durante o prazo de 12 (doze) meses;c) o valor do abatimento atinja, no máximo, 80 (oitenta) por cento do montante da prestação;
    VI - liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador, dentre elas a de que o financiamento seja concedido no âmbito do SFH e haja interstício mínimo de 2 (dois) anos para cada movimentação;
    VII – pagamento total ou parcial do preço de aquisição de moradia própria, ou lote urbanizado de interesse social não construído, observadas as seguintes condições:      a) o mutuário deverá contar com o mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou empresas diferentes;b) seja a operação financiável nas condições vigentes para o SFH;
    VIII - quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos, a partir de 1º de junho de 1990, fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.       
    IX - extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
    X - suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.XI - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.             
    XII - aplicação em quotas de Fundos Mútuos de Privatização, regidos pela Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, permitida a utilização máxima de 50 % (cinqüenta por cento) do saldo existente e disponível em sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na data em que exercer a opção.          
    XIII - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV;            
    XIV - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, nos termos do regulamento;          
    XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.            
    XVI - necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento, observadas as seguintes condições: a) o trabalhador deverá ser residente em áreas comprovadamente atingidas de Município ou do Distrito Federal em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal; b) a solicitação de movimentação da conta vinculada será admitida até 90 (noventa) dias após a publicação do ato de reconhecimento, pelo Governo Federal, da situação de emergência ou de estado de calamidade pública; e   c) o valor máximo do saque da conta vinculada será definido na forma do regulamento.           
    XVII - integralização de cotas do FI-FGTS, respeitado o disposto na alínea i do inciso XIII do art. 5o desta Lei, permitida a utilização máxima de 30% (trinta por cento) do saldo existente e disponível na data em que exercer a opção.         
    XVIII - quando o trabalhador com deficiência, por prescrição, necessite adquirir órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e de inclusão social.                 
    XIX - pagamento total ou parcial do preço de aquisição de imóveis da União inscritos em regime de ocupação ou aforamento, a que se referem o art. 4o da Lei no 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e o art. 16-A da Lei no 9.636, de 15 de maio de 1998, respectivamente, observadas as seguintes condições:  a) o mutuário deverá contar com o mínimo de três anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou em empresas diferentes;  b) seja a operação financiável nas condições vigentes para o Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou ainda por intermédio de parcelamento efetuado pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), mediante a contratação da Caixa Econômica Federal como agente financeiro dos contratos de parcelamento; c) sejam observadas as demais regras e condições estabelecidas para uso do FGTS.                  
    XX - anualmente, no mês de aniversário do trabalhador, por meio da aplicação dos valores da tabela constante do Anexo, observado o disposto no art. 20-D; e            
    XXI - a qualquer tempo, quando seu saldo for inferior a R$ 80,00 (oitenta reais) e não tiverem ocorrido depósitos ou saques por, no mínimo, um ano, exceto na hipótese prevista no inciso I do § 5º do art. 13.                  

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Davi e Laura, somente.  

    A letra "A" está certa porque de acordo com o artigo 20º da Lei 8.036\90 Davi que foi aposentado por invalidez terá direito ao saque do FGTS. Já Laura que rompeu o contrato por acordo com o empregador, aproveitando-se da nova modalidade de ruptura trazida pela Lei nº 13.467/17 (Reforma Trabalhista) terá direito ao saque dos depósitos do FGTS. Ao passo que Heitor por ter pedido demissão do emprego não terá direito ao saque do FGTS. Lorenzo foi dispensado por justa causa e, por isso, também, não terá direito ao saque do FGTS. 

    B) Todos poderão sacar o FGTS. 

    A letra "B" está errada porque de acordo com o artigo 20º da Lei 8.036\90 Davi que foi aposentado por invalidez terá direito ao saque do FGTS. Já Laura que rompeu o contrato por acordo com o empregador, aproveitando-se da nova modalidade de ruptura trazida pela Lei nº 13.467/17 (Reforma Trabalhista) terá direito ao saque dos depósitos do FGTS. Ao passo que Heitor por ter pedido demissão do emprego não terá direito ao saque do FGTS. Lorenzo foi dispensado por justa causa e, por isso, também, não terá direito ao saque do FGTS. 

    C) Laura, somente. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com o artigo 20º da Lei 8.036\90 Davi que foi aposentado por invalidez terá direito ao saque do FGTS. Já Laura que rompeu o contrato por acordo com o empregador, aproveitando-se da nova modalidade de ruptura trazida pela Lei nº 13.467/17 (Reforma Trabalhista) terá direito ao saque dos depósitos do FGTS. Ao passo que Heitor por ter pedido demissão do emprego não terá direito ao saque do FGTS. Lorenzo foi dispensado por justa causa e, por isso, também, não terá direito ao saque do FGTS. 

    D) Davi, Heitor e Lorenzo, somente. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com o artigo 20º da Lei 8.036\90 Davi que foi aposentado por invalidez terá direito ao saque do FGTS. Já Laura que rompeu o contrato por acordo com o empregador, aproveitando-se da nova modalidade de ruptura trazida pela Lei nº 13.467/17 (Reforma Trabalhista) terá direito ao saque dos depósitos do FGTS. Ao passo que Heitor por ter pedido demissão do emprego não terá direito ao saque do FGTS. Lorenzo foi dispensado por justa causa e, por isso, também, não terá direito ao saque do FGTS. 

    O gabarito é a letra "A".
  • Aposentou por invalidez ou saiu por distrato? Pega seu FGTS.

    Pediu demissão ou foi dispensado por justa causa? Não pega FGTS

  • Aposentou por invalidez ou saiu por distrato? Pega seu FGTS.

    Pediu demissão ou foi dispensado por justa causa? Não pega FGTS

  • Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.

    Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)

    § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, pagará este diretamente ao trabalhador importância igual a 40 (quarenta) por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.

    (Revogado)

    § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)

    § 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.

    § 3º As importâncias de que trata este artigo deverão constar do recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, observado o disposto no art. 477 da CLT, e eximirão o empregador exclusivamente quanto aos valores discriminados .

    § 3° As importâncias de que trata este artigo deverão constar da documentação comprobatória do recolhimento dos valores devidos a título de rescisão do contrato de trabalho, observado o disposto no art. 477 da CLT, eximindo o empregador, exclusivamente, quanto aos valores discriminados. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997) (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)

  • Laura: No caso de rescisão do contrato por acordo, fica autorizado o saque de 80% do FGTS, conforme art. 484-A da CLT.

    Lorenzo: A demissão por justa causa não enseja o direito ao saque do FGTS.

    Heitor: O pedido de demissão pelo empregado também não enseja o direito ao saque do FGTS.

    Davi: No caso da aposentadoria por invalidez, não existe rescisão do contrato de trabalho, mas suspensão. Além disso, neste caso, o art. 20 da Lei 8.036/90 autoriza o aposentado por invalidez a realizar o saque do FGTS.

    Sendo assim:

    a) GABARITO. Davi e Laura podem sacar.

    b) Lorenzo e Heitor não podem sacar.

    c) Davi também pode sacar.

    d) Laura pode sacar e Lorenzo e Heitor não podem.

    Fonte: CEISC (adaptada)

  • Gab:A (Lembrando que no caso de PEDIDO DE DEMISSÃO, (Heitor )fará jus ao 13°salário proporcional (En.157 do TST,a férias vencidas e proporcionais (enunciado 171 TST)FGTS não! DISPENSA POR JUSTA CAUSA: Terá direito ao saldo de salários e férias vencidas se houver .FGTS não! ROMPIMENTO DO CONTRATO POR COMUM ACORDO: 80% do valor do FGTS,metade do aviso prévio e 20% do valor da multa rescisória .

  • Conforme o artigo 20º da Lei 8.036\90 Davi que foi aposentado por invalidez terá direito ao saque do FGTS.

    No caso de Laura, que rompeu o contrato por acordo com o empregador, aproveitando-se da nova modalidade de ruptura trazida pela Lei nº 13.467/17 (Reforma Trabalhista) terá direito ao saque dos depósitos do FGTS. 

     Heitor por ter pedido demissão do emprego não terá direito ao saque do FGTS. 

    Lorenzo foi dispensado por justa causa e, por isso, também, não terá direito ao saque do FGTS. 

    Letra A- Correta.

  • #REFORMATRABALHISTA

    Trata-se da nova hipótese de rescisão do contrato de trabalho por acordo entre o empregado e o empregador trazida pela Lei 13467/2017.

    CLT, Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

    I - por metade:

    a) o aviso prévio, se indenizado; e

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;                

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.                 

    § 1o A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.

    § 2o A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.   

    Vamos à luta!

  • A opção correta é a Letra "A" (art. 484-A da CLT)

  • Hipótese de FGTS

    Dr deda fei Chapa.

    Despedido sem justa causa.

    Extinção da empresa.

    Despedida indireta.

    Aposentadoria INSS.

    Desastre natural ,com autorização do governo.

    Rescisão entre as partes por acordo 80% limite.

    Aquisição de moradia.

    Conta inativa por mais de 3 anos. HIV ou câncer.

    Avulso sem trabalho por 90 dias úteis.

    Idade superior a 70 anos .

    .

    falecimento do empregado extinção normal do contrato a termo.

    portador de deficiência para aquisição de que o ajude.

  • Pela lógica:

    aposentado por invalidez: Sim;

    pediu demissão: Não.

    Logo, resta apenas a opção A.

  • Gabarito A

    Laura: No caso de rescisão do contrato por acordo, fica autorizado o saque de 80% do FGTS, conforme art. 484-A da CLT.

    Lorenzo: A demissão por justa causa não enseja o direito ao saque do FGTS.

    Heitor: O pedido de demissão pelo empregado também não enseja o direito ao saque do FGTS.

    Davi: No caso da aposentadoria por invalidez, não existe rescisão do contrato de trabalho, mas suspensão. Além disso, neste caso, o art. 20 da Lei 8.036/90 autoriza o aposentado por invalidez a realizar o saque do FGTS.

  • -Hipótese de FGTS

    DRA DEDA FICA PORtador

    Despedido sem justa causa.

    Rescisão entre as partes por acordo 80% limite.

    Aquisição de moradia.

     

    Desastre natural com autorização do governo.

    Extinção da empresa.

    Despedida indireta.

    Aposentadoria INSS.

    Falecimento do empregado extinção normal do contrato a termo.

    Idade superior a 70 anos.

    Conta inativa por mais de 3 anos. HIV ou câncer.

    Avulso sem trabalho por 90 dias úteis.

    .

    Portador de deficiência para aquisição de que o ajude.

  • CORRETA A

    No caso apresentado apenas Davi e Laura terão direito, pois, conforme previsto na legislação, Davi terá direito em detrimento de ter sido aposentado por invalidez e Laura por ter utilizado a novidade de termino do contrato por acordo.

    Diferente será com relação ao Heitor, por ter pedido demissão e Lorenzo por ter sido dispensando por justa causa.

    Lei 8036 

    Art. 20 A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    I-A - extinção do contrato de trabalho prevista no ;

    III - aposentadoria concedida pela Previdência Social;

  • Gabarito A

    Laura: No caso de rescisão do contrato por acordo, fica autorizado o saque de 80% do FGTS, conforme art. 484-A da CLT.

    Lorenzo: A demissão por justa causa não enseja o direito ao saque do FGTS.

    Heitor: O pedido de demissão pelo empregado também não enseja o direito ao saque do FGTS.

    Davi: No caso da aposentadoria por invalidez, não existe rescisão do contrato de trabalho, mas suspensão. Além disso, neste caso, o art. 20 da Lei 8.036/90 autoriza o aposentado por invalidez a realizar o saque do FGTS.

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ID
3123040
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

João e Maria são casados e trabalham na mesma empresa, localizada em Fortaleza/CE. Maria ocupa cargo de confiança e, por absoluta necessidade do serviço, será transferida para Porto Alegre/RS, lá devendo fixar residência, em razão da distância.


Diante da situação retratada e da legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “D”

    Com relação à Maria aplica-se o art. 469 da CLT. Já com relação a João, não há dispositivo na CLT que preveja que o marido também deve ser transferido (na verdade a questão apenas quis confundir com a regra aplicada aos funcionários públicos, a exemplo da lei 8.112 em seu art. 36, p. único, inciso II, alínea “a”)

  • ART. 469 § 1º CLT - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    Art. 469 da CLT Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.                             
    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.          

    Art. 470 da CLT As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.                        

    A) A transferência não poderá ser realizada, porque o núcleo familiar seria desfeito, daí ser vedada por Lei. 

    A letra "A" está errada porque os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço podem ser transferidos em face do que dispõe o parágrafo segundo do artigo 469 da CLT.                       

    B) A transferência poderá ser realizada, mas, como o casal ficará separado, isso deverá durar, no máximo, 1 ano. 

    A letra "B" está errada porque de acordo com o artigo 469 da CLT que regulamenta a transferência do empregado não há tal disposição.

    C) João terá direito, pela CLT, a ser transferido para o mesmo local da esposa e, com isso, manter a família unida. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com o artigo 469 da CLT que regulamenta a transferência do empregado não há tal disposição.

    D) Não há óbice para a transferência, que poderá ser realizada sem que haja obrigação de a empresa transferir João. 

    A letra "D" está certa porque de acordo com o artigo 469 da CLT que regulamenta a transferência Maria poderá ser transferida sem que a empresa tenha a obrigatoriedade de transferir João.

    Art. 469 da CLT Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.                             
    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.          

    O gabarito é a letra "D".
  • queria ver a resposta em video

  • Será lícita a transferência do trabalhador, mesmo sem a sua anuência, nas hipóteses de exercício de cargo de confiança, extinção do estabelecimento onde prestar serviços, bem como se o empregado for contratado sob essa condição (implícita ou explicitamente), convencionada para uma real necessidade do serviço. Neste sentido, veja o disposto no artigo 469, parágrafo primeiro , da CLT:

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

    Noutro giro,não há previsão legal quanto ao cônjuge/ companheiro. Como já dito acima, a questão buscou confundir com a regra aplicada aos funcionários públicos. A Lei nº 8.112/90 prevê que o servidor público federal tem direito subjetivo de ser removido para acompanhar seu cônjuge/companheiro que tiver sido removido no interesse da Administração.

    Ex: João e Maria, casados entre si, são servidores públicos federais lotados em Recife. João é removido de ofício, no interesse da Administração, para Porto Velho (art. 36, parágrafo único, I da Lei nº 8.112/90). Logo, Maria tem direito de também ser removida para Porto Velho, acompanhando seu cônjuge.

    Essa regra está prevista no art. 36, parágrafo único, III, “a” da Lei nº 8.112/90

  • 57 questões certas na OAB passou por aqui.

  • GABARITO: LETRA D

    Para ajudar, segue outra questão neste mesmo estilo

    Ano: 2019 Banca: VUNESP Órgão: Prefeitura de São José do Rio Preto - SP - Procurador do Município

    A respeito do denominado jus variandi, é correto afirmar que:

    (X) confere ao empregador o direito de transferir o empregado que exerce função de confiança para localidade diversa da que consta do contrato.

  • Art. 469 da CLT Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.               

    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.  

  • Vamos pessoal.

    Casal que trabalha na mesma empresa,e um deles precisa ser transferido, pode ou não pode?

    Claro que pode, lembrete não é a mudança de emprego que vai acabar com o amor! Fé em Deus e nunca desista.

  • Sem maiores juridiques: ela tem cargo de confiança, a "pegadinha" está aí, a legislação é mais permissiva nesse caso. A transferência dela não obriga a empresa a transferi-lo também.

  • A letra "D" está certa porque de acordo com o artigo 469 da CLT que regulamenta a transferência Maria poderá ser transferida sem que a empresa tenha a obrigatoriedade de transferir João.

    Art. 469 da CLT Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.               

    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.       

  • que triste

  • A) A transferência não poderá ser realizada, porque o núcleo familiar seria desfeito, daí ser vedada por Lei. 

    Empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço podem ser transferidos em face do que dispõe o parágrafo segundo do artigo 469 da CLT.             

    B) A transferência poderá ser realizada, mas, como o casal ficará separado, isso deverá durar, no máximo, 1 ano. 

    O artigo 469 da CLT que regulamenta a transferência do empregado não há tal disposição.

    C) João terá direito, pela CLT, a ser transferido para o mesmo local da esposa e, com isso, manter a família unida. 

    O artigo 469 da CLT que regulamenta a transferência do empregado não há tal disposição.

    D) Não há óbice para a transferência, que poderá ser realizada sem que haja obrigação de a empresa transferir João. 

    Art. 469 da CLT Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.               

    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.       

    Letra D- Correta.

  • O IMPORTANTE É O AMOR!

  • Olá, pessoal,

    LETRA "D" / previsão legal: art. 469 e seus parágrafos, CLT.

    Para ajudar, segue um BIZU: cargos de confiança não têm vez, foi mandado 'para lá, para cá', lá vai os 'CC's'

    Bom estudo, pessoal!

    FOCO, FORÇA E FÉ!

  • Com relação à Maria aplica-se o art. 469 da CLT. Já com relação a João, não há dispositivo na CLT que preveja que o marido também deve ser transferido (na verdade a questão apenas quis confundir com a regra aplicada aos funcionários públicos, a exemplo da lei 8.112 em seu art. 36, p. único, inciso II, alínea “a”)

    Comentário do Mateus Melo.

  • Art. 469, § 1º CLT - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

    Súmula nº 29 do TST

    TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.

    Súmula nº 43 do TST

    TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

    • É POSSÍVEL A TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO PARA OUTRA LOCALIDADE?

     

    Depende.

     

    A regra geral é que é VEDADO, de acordo com o art. 469, transferir empregado sem a sua anuência .

     

    No entanto, temos uma EXCEÇÃO que é o EMPREGADO QUE EXERCEM CARGOS DE CONFIANÇA ou aqueles que tenham como condição, implícita ou explícita para transferência quando houver uma necessidade de serviço. Sendo assim, nesta exceção a transferência será unilateral, sem a anuência do empregado.

     

    O §3º do mesmo artigo ainda fala sobre possível remunerações extras a serem recebidas, em que:

     

    1. Se a transferência for DEFINITIVA - não há adicional de transferência;
    2. Se a transferência for PROVISÓRIA - há adicional de transferência, não podendo ser inferior a 25% do salário;

  • É só lembrar do CARGO DE CONFIANÇA pessoal.
  • A afirmativa correta é a Letra "D" (art.469, § 1º da CLT c/c SÚM. 29 e 43 do TST)

  • O cargo de confiança vende a alma, mas ganha muito bem pra isso. kkk

    (469, § 1º - CLT)

  • Não importa!Nada mais importa!!!
  • Eu amo os comentários desse site.

  • GABARITO D

    Art. 469, § 1º CLT - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

    Súmula nº 29 do TST

    Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.

    Súmula nº 43 do TST

    Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

  • Qual a regra?

  • Não existe nenhuma regra que o esposo de Maria tenha que ser transferido.
  • D)Não há óbice para a transferência, que poderá ser realizada sem que haja obrigação de a empresa transferir João.

    CORRETA

    Maria poderá ser transferida normalmente, conforme prevê o artigo 469 da CLT.

    Porém, não há previsão na CLT de que o seu marido deverá ser transferido obrigatoriamente.

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

  • Olá, colegas concurseiros!

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     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

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ID
3123043
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Vera Lúcia tem 17 anos e foi contratada como atendente em uma loja de conveniência, trabalhando em escala de 12x36 horas, no horário de 19 às 7h, com pausa alimentar de 1 hora. Essa escala é prevista no acordo coletivo assinado pela loja com o sindicato de classe, em vigor.

A empregada teve a CTPS assinada e tem, como atribuições, auxiliar os clientes, receber o pagamento das compras e dar o troco quando necessário.


Diante do quadro apresentado e das normas legais, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “A”

    Conforme art. 7º, inciso XXXIII da CF. O trabalho noturno não é ilícito, é possível que ele ocorra, PORÉM aos menores de idade é considerado como Trabalho proibido.

    Atualizado - 2021

  • Art. 7º XXXIII CF- proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • Antes de analisar a questão há que se fazer a distinção entre trabalho proibido e trabalho ilícito, observem:

    Trabalho Proibido: Irregular ou proibido é o trabalho que se realiza em desrespeito à norma imperativa vedatória do labor em certas circunstâncias. Podemos citar como exemplo o trabalho noturno do menor, uma vez que a CF/88 veda tal trabalho.      

    Trabalho Ilícito: Ilícito é o trabalho que compõe um tipo penal legal ou concorre para ele. Podemos exemplificar com o trabalho realizado pelo apontador de jogo do bicho. 
    O reconhecimento de vínculo de emprego (contrato de trabalho) de um apontador de jogo de bicho com o tomador de seus serviços não é possível na justiça do trabalho por tratar-se de exercício de atividade ilícita.

    A jurisprudência do TST (OJ 199 da SDI-I) considera nula tal forma de prestação de serviços, devido à ilicitude de seu objeto.

    OJ 199 SDI-1 TST JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. OBJETO ILÍCITO. ARTS. 82 E 145 DO CÓDIGO CIVIL
     
    A) A hipótese trata de trabalho proibido. 

    A letra "A" está certa porque Vera Lúcia é menor de 18 anos e não poderá exercer trabalho noturno de acordo com a Constituição Federal. É oportuno ressaltar que o artigo 413, I da CLT estabelece que o menor poderá prestar horas extras somente na hipótese de força maior até o máximo de 12 horas, com recebimento de adicional de 50% somente quando o trabalho do menor for imprescindível para o funcionamento da empresa.

    Art. 7º da CF|88  São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    B) O contrato é plenamente válido. 

    A letra "B" está errada porque o trabalho noturno do menor de 18 anos é proibido e por isso o contrato não será válido. O objeto do contrato é proibido.

    Art. 7º da CF|88  São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    C) A situação retrata caso de atividade com objeto ilícito. 

    A letra "C" está errada porque a situação retrata caso de atividade com objeto proibido.  Vera Lúcia é menor de 18 anos e não poderá exercer trabalho noturno de acordo com a Constituição Federal. É oportuno ressaltar que o artigo 413, I da CLT estabelece que o menor poderá prestar horas extras somente na hipótese de força maior até o máximo de 12 horas, com recebimento de adicional de 50% somente quando o trabalho do menor for imprescindível para o funcionamento da empresa.

    Trabalho Proibido: Irregular ou proibido é o trabalho que se realiza em desrespeito à norma imperativa vedatória do labor em certas circunstâncias. Podemos citar como exemplo o trabalho noturno do menor, uma vez que a CF/88 veda tal trabalho.      


    D) Por ter 17 anos, Vera Lúcia fica impedida de trabalhar em escala 12x36 horas, devendo ser alterada a jornada. 

    A letra "D" está errada porque Vera Lúcia é menor de 18 anos e não poderá exercer trabalho noturno de acordo com a Constituição Federal. É oportuno ressaltar que o artigo 413, I da CLT estabelece que o menor poderá prestar horas extras somente na hipótese de força maior até o máximo de 12 horas, com recebimento de adicional de 50% somente quando o trabalho do menor for imprescindível para o funcionamento da empresa.

    Art. 7º da CF|88  São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    O gabarito da questão é a letra "A".
  • Trabalho Proibido: Irregular ou proibido é o trabalho que se realiza em desrespeito à norma imperativa vedatória do labor em certas circunstâncias. Podemos citar como exemplo o trabalho noturno do menor, uma vez que a CF/88 veda tal trabalho.    

    Trabalho Ilícito: Ilícito é o trabalho que compõe um tipo penal legal ou concorre para ele. Podemos exemplificar com o trabalho realizado pelo apontador de jogo do bicho. 

    O reconhecimento de vínculo de emprego (contrato de trabalho) de um apontador de jogo de bicho com o tomador de seus serviços não é possível na justiça do trabalho por tratar-se de exercício de atividade ilícita.

    A jurisprudência do TST (OJ 199 da SDI-I) considera nula tal forma de prestação de serviços, devido à ilicitude de seu objeto.

  • Segundo ensinamentos de Alice Monteiro de Barros, o trabalho proibido é aquele prestado em desacordo com as normas de proteção trabalhista. Neste caso, os efeitos do contrato de trabalho são resguardados. Ou seja, autoridade cessa a prestação de serviços, no entanto, recebe todos os direitos pelo trabalho já prestado.

    Ex.: Trabalho prestado por menor de 14 anos; trabalho prestado por estrangeiro em situação irregular; trabalho prestado por menor de 18 anos à noite.

  • Menor de 18 anos não pode trabalhar a noite, é trabalho proibido!!

  • Trabalho cujo objeto é ilícito: a atividade em si é ilícito (crime). Ex.: Matador de Aluguel (crime-homicídio)

    Trabalho cujo objeto é proibido: a atividade em si é lícita, todavia é exercido com desrespeito a determinadas condições legais. Ex.: Trabalho perigoso/noturno pelo menor.

  • Resposta Letra: A

    Proibido trabalho noturno para menor de 18 anos.

    Art. 404, CLT

    Ao menor de 18 (dezoito)anos é vedado o trabalho noturno, considerando este o que for executado no período compreendido entre as 22(vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.

  • Comentários ED:

    a)  Sim, uma vez que a constituição proíbe o trabalho noturno para menores de 18 anos, sendo essa a alternativa correta

    Art. 7º, XXXIII da CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    b)  Obviamente que não é válido, já que fere a constituição

    c)    Embora se pareçam, é importante observar a diferença entre trabalho ilícito e o trabalho proibido. O ilícito tem como objeto uma atividade contrária à lei, como por exemplo, o tráfico de drogas. Mas o trabalho proibido, ele por si só é permitido, mas há ressalvas, como a questão tratou sobre a proibição do trabalho noturno ao menor de 18 anos. Outro exemplo comum de trabalho proibido é o trabalho infantil, ou o trabalho da gestante em condições de insalubridade em grau máximo (art. 394-A, I da CLT).

    d)   Primeiro vamos analisar a escala 12 x 36. Ela pode ser estipulada por acordo individual escrito? Sim, art. 59 A da CLT, diz que pode ser por acordo individual escrito, convenção coletiva, ou acordo coletivo. Mas Vera Lúcia por ser menor de 18 anos não pode realizar tal escala porque Vera Lúcia é proibida de trabalhar mais de 8h/dia, e realizar trabalho noturno

  • Menor de 18 não pode fazer PINbar(prazer para pessoa pobre)

    Proibido

    Insalubre

    Noturno

  • Por que a letra D está errada?

  • Alguém poderia me responder por a alterativa D, tbm ñ está estaria acerta?

    Uma vez que, por ela ser manos de 18, ter 17, ñ poderia trabalhar na escala de 12/36, sendo que só pode trabalhar 8h por dia. De fato teria que alterar a jornada.

    Onde está o erro da alternativa D?

  • A letra D esta menos certa que a A? Pois menor não pode trabalhar mais que 8 horas

  • Trabalho proibido: Seu objeto é plenamente lícito, entretanto, as circunstâncias fáticas tornam contrário ao ordenamento jurídico. Ex: Trabalho noturno do menor; PM que faz bico de vigilante; menor que trabalha em condições de insalubre.

    Trabalho ilícito: Seu objeto é plenamente ILÍCITO, não sendo admitido de nenhuma hipótese pelo ordenamento jurídico. Ex: Contador da boca de fumo.

    Bons estudos!

  • Caros colegas,

    em relação a Alternativa "D", demorei para entender também.

    Mas reparem que nessa alternativa apenas menciona que deverá ser modificada a jornada de trabalho, deixando de fazer menção ao trabalho noturno, o que invalida a presente resposta.

    Observem bem:

    "d) Por ter 17 anos, Vera Lúcia fica impedida de trabalhar em escala 12x36 horas, devendo ser alterada a jornada."

  • A letra "D" está errada porque Vera Lúcia é menor de 18 anos e não poderá exercer trabalho noturno de acordo com a Constituição Federal. É oportuno ressaltar que o artigo 413, I da CLT estabelece que o menor poderá prestar horas extras somente na hipótese de força maior até o máximo de 12 horas, com recebimento de adicional de 50% somente quando o trabalho do menor for imprescindível para o funcionamento da empresa.

    Art. 7º da CF|88  São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

  • O regime de jornada 36x12 - em que o empregado trabalha 12 horas seguidas e descansa 36 horas - não é aplicável ao menor de 18 anos, porque, em regra, é proibida a prestação de horas extras por este.

    De fato, o menor de idade só pode laborar horas extras na hipótese de compensação prevista em negociação coletiva, sendo necessário que seja observado o limite máximo de duas horas diárias. Na jornada em questão, esse limite é bastante extrapolado, motivo pelo qual trata-se de trabalho proibido.

  • ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CONTRATO DE TRABALHO

    1.    Capacidade das partes: trabalhar a partir de 16 anos, salvo 14 anos

    ·      Aprendiz – 14 até 24, salvo PCD).

    ·      Menor de 18 anos, não pode local insalubre, perigosos ou noturnos.

    2.    Forma (escrita ou tácito – informalidade)

    3.    Consenso

    4.    Objeto lícito (proibido e ilícito – NULO)

     

    Trabalho ilícito – Vícios mais graves (crimes ou contravenções penais): é um trabalho que viola norma penal.

     OJ 199 da SDI1, TST. nulidade ex-tunc: nenhum direito é reconhecido, retroativa.

    Exemplos: Contador da boca de fumo, apontador do jogo do bicho.

     

    Trabalho proibido - Vícios menos graves (proibições legais):

    - viola norma de proteção ao empregado. (trabalho escravo)

    - nulidade ex-nunc: o contrato é nulo dali p/frente, porém os direitos trabalhistas são preservados.

    Ex: Trabalho infantil

    Ex: Contrato com administração pública sem concurso público, direito aos salários e depósitos do FGTS (Súmula 363, TST).

    Ex: falta do visto, ganhar menos do que o salário mínimo.

    Ex: Trabalho noturno do menor

    Ex: Policial que trabalha como vigilantes nas horas vagas

     

  • A afirmativa correta é a Letra "A" (art. 7º, XXXIII da C.F c/c art. 413, II da CLT)

  • E a questão de em conveniência ela ter contato com bebida alcoólica não influencia em nada?

  • Em regra, o regime de jornada 12x36 NÃO é aplicável ao menor de 18 anos, sendo esta uma hipótese de trabalho proibido.

  • O erro da letra D está no fato de não mencionar o trabalho noturno.

    Na questão há duas razões para o trabalho de Vera Lúcia ser proibido: menor de 17 anos não pode trabalhar em escala 12x36 e nem pode trabalhar no horário noturno.

  • Se falarem "pule da ponte ou estude direito do trabalho" ficarei bem dividido. Afinal, o salto deve ser estendido, parafuso ou carpado?

  • Menores de 18 anos não podem fazer PIN = Trabalho Proibido

    P erigoso - trabalha em condição perigosa

    I nsalubre - Trabalho que expõem o empregado a agentes nocivos à saúde.

    N oturno - É considerado a partir das 22h às 5h

    -16 qualquer tipo de trabalho é PROIBIDO.

  • GABARITO A

    TRABALHO PROIBIDO

    Art. 432. CLT A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. 

    § 1  O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

    Art. 7º CR/88 São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • Trabalho proibido é proibido para pessoa específica. Trabalho ilícito é proibido para qualquer pessoa.
  • Mas e se o aniversário da Vera for no mês corrente da contratação?

  • Essa questão só precisei relembrar o artigo da constituição federal.

    Eis a importância de ler a CF. Ajuda inclusive em outras áreas.

    • Art. 7º CR/88 São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    • XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
  • CORRETA A

    A questão apresentou multidisciplinaridade, pois sua fundamentação é encontrada na Constituição Federal.

    Vera Lucia, por ser menor de idade, não poderá realizar trabalhos noturnos, conforme dispõem Carta Magna. 

    Art. 7º da CF|88 São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

  • Existe o Trabalho Proibido (que é proibido para pessoa específica) e Trabalho Ilícito (que é proibido para qualquer pessoa)

    No caso se trata de Trabalho Proibido porque menores são proibidos de exercer trabalho noturno.

    Art. 7º da CF|88 São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

  • misericórdia, morro mas não aprendo já errei 90 vezes
  • Não entendi porque a D está errada.

  • 411, clt bom pra vc .. menor nao pode trabalho pin,

    perigoso,insalubre , noturno (calada da noite, crepusculo).

    pin so maiores com 18 anos,21 porte de armas e trabalho em minas subterraneas.

    vc ja pode pin ....

  • Menor por regra não pode trabalhar na escala 12x36, conforme art. 413 da CLT pois, não se pode fazer hora extra e muito menos trabalhar em horário noturno.

  • o Art. 413 da CLT estabelece:

    1) O empregador poderá excepcionalmente por motivo de força maior, e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento

    • até mais 12 (doze) horas com acréscimo de, pelo menos 25% sobre a hora normal

    2) O empregador poderá mediante CCT ou ACT

    • até mais 2 (duas) horas sem acréscimo salarial
    • desde que não ultrapasse 48 (quarenta e oito) horas semanais em regra
  • A)A hipótese trata de trabalho proibido.

     

    CORRETA

    A questão apresentou multidisciplinaridade, pois sua fundamentação é encontrada na Constituição Federal.

    Vera Lucia, por ser menor de idade, não poderá realizar trabalhos noturnos, conforme dispõem Carta Magna. 

    Art. 7º da CF|88 São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    A resposta está no Art. 7° da CF/88:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    Assim percebe-se que qualquer trabalho noturno é proibido a menores de 18 anos; logo o contrato não é válido, ainda que não seja atividade com objeto ilícito (itens A, B, C e D).

  • Questão mais mole que pudim. Glória!

  • Alternativa D errada, pois:

    O problema não é somente a jornada de 12x36H, mas também o horário do trabalho que é noturno (19h às 7h). Logo mesmo que corrigida a jornada, as condições de trabalho ainda sim estariam irregulares.

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ID
3123046
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O sindicato dos empregados X entabulou, com o sindicato dos empregadores Y, uma convenção coletiva de trabalho para vigorar de julho de 2019 a junho de 2021. Nela ficou acertado que a jornada seria marcada pelos trabalhadores por meio de um aplicativo desenvolvido pelos sindicatos; que haveria instituição de banco de horas anual; que, nas jornadas de trabalho de até 7 horas diárias, haveria intervalo para refeição de 20 minutos; e que a participação nos lucros seria dividida em 4 parcelas anuais.


Considerando o teor da norma coletiva e suas cláusulas, e considerando o disposto na CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “B”

    Para as jornadas acima de 6h o intervalo intrajornada deve ser de pelo menos 30 minutos (art. 611-A, inciso III da CLT)

  • Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: 

    II - banco de horas anual; 

    II - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;

    X - modalidade de registro de jornada de trabalho;

    XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) A convenção é nula quanto à participação nos lucros, que não pode ser dividida em mais de 2 parcelas anuais. 

    A letra "A" está errada porque o artigo 611_A da CLT não limita o número de parcelas, observem:

    Art. 611-A da CLT  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.    

    B) É nula a fixação de pausa alimentar inferior a 30 minutos para jornadas superiores a 6 horas, mesmo que por norma coletiva. 

    A letra "B" está certa, observem o inciso III do artigo 611 -A da CLT, abaixo:

    Art. 611-A da CLT  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: 
    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;                
    II - banco de horas anual;                          
    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;                    
    IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015;                    
    V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;               
    VI - regulamento empresarial;                         
    VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho;                           
    VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;                          
    IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;                    
    X - modalidade de registro de jornada de trabalho;                 
    XI - troca do dia de feriado;                       
    XII - enquadramento do grau de insalubridade;              
    XII - enquadramento do grau de insalubridade;       
    XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho; 
    XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;                    
    XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.                       

    C) Inválida a cláusula referente à modalidade de registro da jornada de trabalho, que não pode ser feito por meio de um aplicativo. 

    A letra "C" está errada porque a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre modalidade de registro de jornada de trabalho.                

    Art. 611-A da CLT  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: X - modalidade de registro de jornada de trabalho;                 

    D) Inválido o banco de horas estipulado, pois, em norma coletiva, ele somente pode ser realizado para compensação semestral. 

    A letra "D" está errada porque o artigo 611-A da CLT contempla o banco de horas anual.

    Art. 611-A da CLT  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: 
    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;                
    II - banco de horas anual;          

    O gabarito é a letra "B".
  • BANCO DE HORAS:

    ANUAL -> Convenção coletiva

    SEMESTRAL -> Contrato escrito

    MENSAL -> Contrato verbal

    Fonte: Art. 59, §§ 2º, 5º e 6º.

  • ESSES COMENTÁRIOS REPETITIVOS SÃO ÓTIMOS, SERVEM COMO FIXAÇÃO EM NOSSA MEMÓRIA...GOSTEI..

  • Art. 611-A da CLT A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: 

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;         

    II - banco de horas anual;               

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;      

  • Você trabalha mais de 6 horas? Você tem o direito a pelo menos 30 minutos para alimentação.

    Fórmula: 6 por 30 vamos comer.

  • Você trabalha mais de 6 horas? Você tem o direito a pelo menos 30 minutos para alimentação.

    Fórmula: 6 por 30 vamos comer.

  • Jornada de + de 6 horas: Intervalo entre 1 e 2 horas (em regra).

    Pode ter + que 2 horas? PODE, mas deve ser feito por ACT, CCT ou acordo individual escrito.

    Pode ter - que 1 hora? PODE, mas deve ser de no MÍNIMO 30 MINUTOS, por ACT ou CCT, respeitando os termos do artigo a seguir:

    art. 71, § 3º da CLT: O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

    Se houver supressão do intervalo intrajornada, o trabalhador tem direito:

    -pagamento APENAS dos minutos suprimidos;

    -com NATUREZA INDENIZATÓRIA (sem reflexos);

    -adicional de 50%.

    Fonte: minhas anotações do curso de 2ª fase do JUS21.

  • Sobre o banco de horas

    Após a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), as empresas não precisam mais da necessidade da participação dos  para utilizarem o banco de horas. Sendo necessário apenas o acordo individual de banco de horas entre a empresa e o empregado

  • Alguém achou o problema da letra A? pq no as participações de lucros realmente não podem ser dividida em 4 mas sim em 2 como trata a opcao,.

  • Letra A também é correta de acordo com a Lei no 10.101/2000

    Art. 3o...

    §2o É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 (duas) vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 (um) trimestre civil.

  • GABARITO B;

    Contudo fique atento ao seguinte dispositivo da lei 10.101/2000:

    O art. 2º, §8, II dispõe que: § 8º A inobservância à periodicidade estabelecida no § 2º do art. 3º desta Lei invalida exclusivamente os pagamentos feitos em desacordo com a norma, assim entendidos:  II - os pagamentos efetuados a um mesmo empregado, em periodicidade inferior a 1 (um) trimestre civil do pagamento anterior.     

  • GABARITO: letra "B", nos termos do art. 611-A, III da CLT.

    Ainda, cabe frisar que a letra A nos induz ao erro.

    Isto porque, dispõe a alternativa que:

    a) A convenção é nula quanto à participação nos lucros, que não pode ser dividida em mais de 2 parcelas anuais.

    Do mesmo modo, infere-se do art. 3º, § 2º da Lei n. 10.101/2000:

    Art. 3º [...]

    § 2   É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 (duas) vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 (um) trimestre civil.

    No entanto, deve-se realizar a leitura do art. 2º, § 8º, da lei em comento:

    § 8º A inobservância à periodicidade estabelecida no § 2º do art. 3º desta Lei invalida exclusivamente os pagamentos feitos em desacordo com a norma, assim entendidos: 

    I - os pagamentos excedentes ao segundo, feitos a um mesmo empregado, no mesmo ano civil;

    [...]

    Assim sendo, ao retomar à alternativa "A" resta evidente que se trata de uma opção errônea, porquanto disciplina que a convenção coletiva é NULA. Ocorre que, analisando o parágrafo colacionado acima, conclui-se que, na eminência de pagamentos excedentes às duas parcelas anuais, aqueles que extrapolarem o limite legal serão INVALIDADOS, sem mencionar qualquer dizer acerca da NULIDADE do pagamento.

  • RESPOSTA B / FUNDAMENTO :A  (Reforma Trabalhista) trouxe uma novidade quanto ao tempo mínimo de intervalo ao dispor, no inciso III do art. 611-A da CLT, que o intervalo mínimo para jornada acima de 6 horas, pode ser reduzido por meio de acordo ou convenção, desde que respeitado o limite mínimo de 30 minutos.

     

  • Art 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    III - banco de horas anual;

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas.

    X - modalidade de registro de jornada de trabalho;

    XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.

    Logo, o que não foi respeitado foi somente em relação ao intervalo intrajornada que não pode ser inferior a 30 minutos nas jornadas superiores a 6 horas. Resposta: Letra B.

  • A) Nos termos do art. 611-A da CLT, é válida a negociação coletiva que verse sobre PLR.

    B) O limite para a redução do intervalo intrajornada é até 30 minutos. Reduzir para menos do que isso torna a negociação coletiva inválida. Art. 611-A, III, CLT.

    C) Nos termos do art. 611-A da CLT, é válida a negociação coletiva que verse sobre registro de jornada.

    D) Há exigência legal de negociação coletiva para a fixação do banco de horas anual – art. 59, § 5º, CLT.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • A afirmativa correta é a Letra "B" (art. 611-A, III da CLT)

  • Jornada de Trabalho e Intervalos:

    4 hrs= Não tem intervalo.

    4 a 6 hrs= 15 min

    Mais de 6 hrs= 1 hora, podendo chegar em 2 hrs mediante acordo escrito ou coletivo.

  • GABARITO B

    REGRA 

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

    EXCEÇÃO

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: 

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;

    A) Nos termos do art. 611-A da CLT, é válida a negociação coletiva que verse sobre PLR.

    B) O limite para a redução do intervalo intrajornada é até 30 minutos. Reduzir para menos do que isso torna a negociação coletiva inválida. Art. 611-A, III, CLT.

    C) Nos termos do art. 611-A da CLT, é válida a negociação coletiva que verse sobre registro de jornada.

    D) Há exigência legal de negociação coletiva para a fixação do banco de horas anual – art. 59, § 5º, CLT.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • Acima de 6 horas, no mínimo 1h e máxima 2h. Em negociação coletiva pode chegar ao mínimo de 30 minutos, se houver refeitório organizado e o funcionário não estiver fazendo hora extra.

  • Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: 

    II - banco de horas anual; 

    II - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;

    X - modalidade de registro de jornada de trabalho;

    XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
3123049
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Edimilson é vigia noturno em um condomínio residencial de apartamentos. Paulo é vigilante armado de uma agência bancária. Letícia é motociclista de entregas de uma empresa de logística.


Avalie os três casos apresentados e, observadas as regras da CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “A”

    O Vigia noturno não tem direito de receber o adicional de periculosidade, pois ele não se enquadra nas condições do inciso II do art. 193 da CLT.

     Trabalhador em motocicleta, SIM (§4º)

  • essa dava pra matar quando a questão trouxe: "vigia noturno em um condomínio residencial

  • Essa pergunta daria um ótimo recurso , pois ficou bem confusa , uma vez que pode se ver como sinônimos, foi muito infeliz a banca no meu ver , poderia ter elaborado melhor questão

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    Art. 193 da CLT  São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:        
    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
     § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.            
    § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.                      
    § 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.   
    § 4o  São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
         
    A) Paulo e Letícia exercem atividade perigosa e fazem jus ao adicional de periculosidade. A atividade de Edimilson não é considerada perigosa, e, por isso, ele não deve receber adicional.

    A letra "A" está certa porque a atividade de vigia noturno não enseja o recebimento do adicional de periculosidade, por isso Edimilson não fará jus ao adicional de periculosidade. Porém, Letícia e Paulo farão jus ao recebimento do adicional de periculosidade uma vez que a atividade de vigilante e de motociclista possuem amparo legal para o recebimento do adicional de periculosidade.

    Art. 193 da CLT  São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:        
    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
    § 4o  São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
     
    B) Considerando que os três empregados não lidam com explosivos e inflamáveis, salvo por disposição em norma coletiva, nenhum deles terá direito ao recebimento de adicional de periculosidade. 

    A letra "B" está errada porque a atividade de vigia noturno não enseja o recebimento do adicional de periculosidade, por isso Edimilson não fará jus ao adicional de periculosidade. Porém, Letícia e Paulo farão jus ao recebimento do adicional de periculosidade uma vez que a atividade de vigilante e de motociclista possuem amparo legal para o recebimento do adicional de periculosidade.

    Art. 193 da CLT  São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:        
    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
    § 4o  São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

    C) Os três empregados fazem jus ao adicional de periculosidade, pois as profissões de Edimilson e Paulo estão sujeitas ao risco de violência física e, a de Letícia, a risco de vida.

     A letra "C" está errada porque a atividade de vigia noturno não enseja o recebimento do adicional de periculosidade, por isso Edimilson não fará jus ao adicional de periculosidade. Porém, Letícia e Paulo farão jus ao recebimento do adicional de periculosidade uma vez que a atividade de vigilante e de motociclista possuem amparo legal para o recebimento do adicional de periculosidade.

    Art. 193 da CLT  São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:        
    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
    § 4o  São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

    D) Apenas Paulo e Edimilson têm direito ao adicional de periculosidade por conta do risco de violência física. 

    A letra "D" está errada porque a atividade de vigia noturno não enseja o recebimento do adicional de periculosidade, por isso Edimilson não fará jus ao adicional de periculosidade. Porém, Letícia e Paulo farão jus ao recebimento do adicional de periculosidade uma vez que a atividade de vigilante e de motociclista possuem amparo legal para o recebimento do adicional de periculosidade.

    Art. 193 da CLT  São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:        
    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
    § 4o  São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

    O gabarito é a letra "A".
  • Tem alguma fundamentação legal expondo que o vigia não se enquadre no art. 193, II da CLT? Súmula ou OJ?

  • § 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.         (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014)

  • São exemplos de trabalhadores nestas condições os frentistas de postos de combustível, os operadores de distribuidoras de gás e os trabalhadores no setor de energia elétrica (quando há periculosidade constante na função), entre outros.

    Vale lembrar que recentemente em nossa legislação foram incluídas algumas funções que são consideradas perigosas, sendo:

    Vigilantes e Seguranças - A Lei 12.740, de 8 de dezembro de 2012, incluiu como perigosa a atividade que expõe o trabalhador, de forma permanente, a roubos ou outro tipo de violência física em atividades de segurança pessoal ou patrimonial.

    Motociclistas - Em 18 de junho de 2014, entrou em vigor a Lei 12.997, acrescentou o parágrafo 4º do artigo 193 da CLT, do qual dispõe que são consideradas perigosas as atividades do trabalhador em motocicleta.

  • Adicional de periculosidade não é devido à vigia que não porta arma de fogo

    Um vigia não conseguiu, em recurso para o TST, o reconhecimento do direito ao adicional de periculosidade pretendido. Seu recurso não foi conhecido pela Segunda Turma do Tribunal, seguindo entendimento da SDI-1 de que, ao contrário do vigilante, o vigia, que não porta arma de fogo, não está exposto a risco de roubo ou violência física.

    (Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/adicional-de-periculosidade-nao-e-devido-a-vigia-que-nao-porta-arma-de-fogo?inheritRedirect=false)

  • Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

    § 4São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta

    Edimilson apesar de aparentemente se enquadrar no inciso II, não exerce sua função de forma pessoal ou patrimonial (Exemplo, Paulo que trabalhava em uma agência bancária), e sim residencial.

  • Todas as alternativas se encontram no art. 611-A da CLT, que disciplina sobre as matérias que podem ser convencionadas:

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre

    A) INCORRETA:

    XV - participação nos lucros ou resultados da empresa. 

    B) CORRETA:

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas.

    C) INCORRETA:

    X - modalidade de registro de jornada de trabalho; 

    D) INCORRETA:

    II - banco de horas anual; 

  • Gabarito A

    TST, SDI - 1

    Decidiu que o adicional de periculosidade não se estende ao ocupante da função de vigia. Entende que não se enquadra no artigo 193, II da CLT.

    Vigia noturno: NÃO

    Trabalhador em motocicleta: SIM (§4)

    Segue no insta: concurseiroeoab

  • (Ter, 02 Ago 2016 07:18:00)A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um vigia da Novatec Construções e Empreendimentos Ltda., que pretendia receber o adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário, concedido aos vigilantes. Segundo a Turma, as atividades de vigia não se equiparam às de vigilante no que se refere ao pagamento do adicional porque não se inserem no conceito de segurança pessoal ou patrimonial de que trata o Anexo 3 da do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

    O vigia alegou que se expunha a roubos e outras espécies de violência física, nos termos do artigo 193 da e do Anexo 3 da NR-16. Ele recorreu ao TST contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) que negou o adicional. De acordo com o TRT, os dispositivos indicados por ele dizem respeito exclusivamente aos serviços de vigilância, que possui regulamentação própria (). Não exercendo a função de vigilante, e sim de vigia, o empregado não estaria amparado pela lei, não fazendo, assim, jus ao adicional.

    A relatora do recurso de revista do vigia, ministra Kátia Magalhães Arruda, explicou as diferenças entre os dois profissionais. Ela esclareceu que, segundo o artigo 193 da CLT, as atividades de segurança pessoal ou patrimonial são consideradas perigosas na forma da regulamentação aprovada pelo MTE, e o parágrafo 3º do dispositivo cita expressamente a de vigilante.

    A ministra assinalou que o exercício da atividade de vigilante depende de requisitos específicos, como idade mínima de 21 anos, prévia aprovação em curso de formação profissional supervisionado pela Polícia Federal e em exame de saúde física, mental e psicotécnico, entre outros. "Por outro lado, o vigia desempenha funções de asseio e conservação, cujo exercício, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do MTE, requer apenas a conclusão do ensino fundamental", ressaltou.

    A decisão foi unânime.

    (Lourdes Tavares/CF)

    Processo:

  • Ridícula a alternativa A ser considerada correta em razão de que ela menciona que o vigia não tem direito a receber adicional, pois o fato dela não acrescentar o termo "ao" antes da palavra "adicional" (ao adicional), está generalizando que o vigia não teria direito a receber NENHUM adicional, sendo que o mesmo, por trabalhar no período da noite, faz jus ao adicional noturno. Neste sentido não há alternativa alguma correta na questão, que ao meu ver deveria ser anulada!

  • Ao meu vê essa questão caberia recurso. Visto que o vigia fica exposto a violência física, sobretudo porque sua atividade se destina também à proteção do patrimônio, por meio de tarefas de fiscalização local, circunstância que o deixa igualmente sujeito a roubos e congêneres, sendo que a ausência de arma de fogo e de treinamento especializado só o deixa ainda mais vulnerável.

  • errinho de português básico na questão

  • Vamos firmes rumo a aprovação.

    Vigia não tem direito a adicional de periculosidade.

  • A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um vigia da Novatec Construções e Empreendimentos Ltda., que pretendia receber o adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário, concedido aos vigilantes. Segundo a Turma, as atividades de vigia não se equiparam às de vigilante no que se refere ao pagamento do adicional porque não se inserem no conceito de segurança pessoal ou patrimonial de que trata o Anexo 3 da  do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

    Fonte:

  • Eu também concordo com a Jéssica Lima Araújo Aires, uma vez que o vigia de condomínio de apartamentos se enquadra numa profissão de segurança pessoal, ou seja, está sujeito a roubos ou outras espécies de violência física. Não sei como a resposta duvidosa dessa questão passou batida e não foi anulada.

  • Só porque o vigia noturno não possui arma? Não concordo com a questão. Afinal de contas, o vigia de condomínio está exposto a risco de violência e a morte, por ser linha de frente na segurança.

  • Se um vigia noturno em um condomínio residencial receber o adicional, todos os moradares nele fazem jus a isso, conforme inc.II do art.193 CLT..

  • Um verdadeiro absurdo colegas, essa profissão que tem a responsabilidade de proteger o ambiente, não se enquadrar nesse beneficio, os desembargadores deveriam provar um dia de ser vigia, hipocrisia jurídica.

  • GABARITO: LETRA A - Paulo e Letícia exercem atividade perigosa e fazem jus ao adicional de periculosidade. A atividade de Edimilson não é considerada perigosa, e, por isso, ele não deve receber adicional.

  • Absurdo o trabalho do vigia noturno não se enquadrar nessa hipótese, tendo em vista que qual a necessidade de contratar ele, se não há risco no ambiente?

  • Art. 193 da CLT  São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:     

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.       

    § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.            

    § 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.  

    § 4o  São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

    A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um vigia da Novatec Construções e Empreendimentos Ltda., que pretendia receber o adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário, concedido aos vigilantes. Segundo a Turma, as atividades de vigia não se equiparam às de vigilante no que se refere ao pagamento do adicional porque não se inserem no conceito de segurança pessoal ou patrimonial de que trata o Anexo 3 da IN do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

  • De carona com o comentário da colega, a Ministra indeferiu o pedido argumentando que:

    "A ministra assinalou que o exercício da atividade de vigilante depende de requisitos específicos, como idade mínima de 21 anos, prévia aprovação em curso de formação profissional supervisionado pela Polícia Federal e em exame de saúde física, mental e psicotécnico, entre outros. "Por outro lado, o vigia desempenha funções de asseio e conservação, cujo exercício, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do MTE, requer apenas a conclusão do ensino fundamental", ressaltou."

    Exemplo de mais um erro crasso e inconstitucional, que sujeita o direito trabalhista à formalidades e burocracias, excludentes do trabalhador informal. Absurdo!

  • Concordo plenamente com esse comentário.

    Absurdo o trabalho do vigia noturno não se enquadrar nessa hipótese, tendo em vista que qual a necessidade de contratar ele, se não há risco no ambiente?

  • Letícia e Paulo farão jus ao recebimento do adicional de periculosidade uma vez que a atividade de vigilante e de motociclista possuem amparo legal para o recebimento do adicional de periculosidade.

    Art. 193 da CLT São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:   

        

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

    § 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

    Vigia noturno não tem direito de receber o adicional de periculosidade, pois ele não se enquadra nas condições do inciso II do art. 193 da CLT.

    Letra A- Correta.

  • Para lembrar!

    Atividade de vigilante e de motociclista possuem amparo legal para o recebimento do adicional de periculosidade de 30%.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 193 da CLT  "São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:  

       I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

    (...)

    § 4o  São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta."

  • eu entendi pela linha de raciocínio dessa OJ: OJ-SDI1-259 ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO (inserida em 27.09.2002)

    O adicional de periculosidade deve compor a base de cálculo do adicional noturno, já que também neste horário o trabalhador permanece sob as condições de risco. não sei se meu entendimento foi equivocado, mas, de acordo com essa OJ o trabalho noturno expõe o trabalhador a condições de periculosidade, sendo assim Edimilson teria direito ao adicional.

  • Galera, a resposta não tem a ver com o que vocês consideram justo ou não. Vamos focar no que manda a legislação para responder à questão.
  • Art. 193 da CLT  São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:     

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

     § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.       

    § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.            

    § 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.  

    § 4o  São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

  • Depende do local em que o vigia trabalha. Ser vigia em alguma comunidade do Rio ou São Paulo, o risco é grande de ser morto. Assim, entendo que deve receber sim o adicional de periculosidade.

  • Vale lembrar que vigia e vigilante são profissões distintas. A diferença entre vigia e vigilante se baseia no ponto de vista técnico. No caso especifico do vigilante, requer treinamento e licença para o porte de armas. Assim, a atividade de vigilante pode ser considerada como perigosa, enquanto que a de vigia geralmente não o é.

  • Questão maldosa ....

  • O adicional de periculosidade é parcela salarial prevista no art. 193 da CLT e é devido pelo trabalho permanente em ambientes perigosos, em razão do contato:

    1)   com agentes inflamáveis, explosivos, radioativos, ionizantes e sistema elétrico de potência;

    2)   exposição a roubos ou outras espécies de violência física, na realização de segurança pessoal ou patrimonial (Lei 12.740/2012);

    3)   atividades de trabalhador em motocicleta (Lei 12.997/14).

    Vamos à luta!

  • O erro das pessoas é conversar com a questão... Sugerem, inclusive, a depender do lugar, a função de vigia noturno é perigoso. NÃO É!

    LETRA A

  • MUITO CONTRADITORIO.....TODO VIGIAS ESTA EXPOSTO A RISCOS SE ELE FOI CONTRATADO PARA FAZER GUARDA E SEGURANÇA DOS QUE LHES CONTRATARAM. OU QUANDO TIVE SITUAÇAO QUE OFEREÇA ALGUM RISCO A SUA INTEGRIDADE É SO ALEGAR QUE NÃO RECEBE PERICILOSIDADE E POR ISSO NÃO PODE INTERVIR.

  • Sacanagem!

  • O Art. 193, CLT, aliado com a Norma Reguladora 16 (NR 16) e a Jurisprudência, que o vigia profissionalizado se diferencia o vigilante, onde este exige reciclagem constante e que o trabalho armado impõe mais risco de vida fazendo Jus ao adicional periculosidade.

    Assim, o inciso II deste artigo irá se referir ao vigilante e não ao vigia.

  • VIGIA E VIGILANTE NÃO SÃO SINÔNIMOS:

    • Vigia: desempenha funções de asseio e conservação. Não faz jus ao adicional de periculosidade.
    • Vigilante: desempenha funções de segurança de locais ou coisas, utilizando até armamento, se necessário. Faz jus ao adicional de periculosidade.

  • na prática o perigo é sinônimo, bota a cara para ver, se o vigia, nao passa pelo risco, até professores passam.

    O Art. 193, CLT, aliado com a Norma Reguladora 16 (NR 16) e a Jurisprudência, que o vigia profissionalizado se diferencia o vigilante, onde este exige reciclagem constante e que o trabalho armado impõe mais risco de morte fazendo Jus ao adicional periculosidade.

    Assim, o inciso II deste artigo irá se referir ao vigilante e não ao vigia.

  • LETRA A.

    Letícia e Paulo farão jus ao recebimento do adicional de periculosidade uma vez que a atividade de vigilante e de motociclista possuem amparo legal para o recebimento do adicional de periculosidade.

    Art. 193 da CLT : São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:   

        

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

    § 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

    Vigia noturno não tem direito de receber o adicional de periculosidade, pois ele não se enquadra nas condições do inciso II do art. 193 da CLT.

  • Toda vez que eu uso a lógica pra tentar responder alguma coisa em Direito do Trabalho, eu erro.

  • Art. 193 da CLT : São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:   

        

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

    § 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

    Vigia noturno não tem direito de receber o adicional de periculosidade, pois ele não se enquadra nas condições do inciso II do art. 193 da CLT.

  • A afirmativa correta é a Letra " A" (art. 193, II e § 4º da CLT)

  • Absurdo o trabalho do vigia noturno não se enquadrar nessa hipótese, tendo em vista que qual a necessidade de contratar ele, se não há risco no ambiente?

    Ademais, a maioria fica fazendo ronda na portaria do condomínio.

  • Vigia noturno já deixa subentendido que sua função era a de fazer a segurança noturna do local, logo, se o vigilante do banco se enquadra na periculosidade por proteger um local passível de roubo, o vigia noturno do condomínio também, caso contrário, ninguém pagaria essa segurança se não existisse risco. Parabéns FGV, eu deveria ganhar insalubridade por fazer essas questões tóxicas. kkkkk

  • FORÇA FALTA POUCO! VAMOS PRA CIMA DA FGV
  • Me recuso a acreditar que essa questão não foi anulada

  • Observação pessoal. Nunca vi assaltante querer assaltar vigia de condomínio, no máximo entram para roubar os apartamentos, e outra, este não tem o dever de agir, caso uma situação de assalto aconteça, ao contrario de vigilante armado.

    E outra, e mais importante ainda, É ENTENDIMENTO DO TST, no direito, não tem essa de não concordar, SÓ TEM QUE ACEITAR.

    BONS ESTUDOS À TODOS!

  • Art. 193 da CLT : São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:   

        

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

    § 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

    EXAME XXXII É TUDO NOSSO!

  • Questão fácil, não sei o pq das pessoas reclamando nos comentários ahahah

    Vigia: é o profissional que desempenha atividades de vigiar as dependências das indústrias, dos comércios ou das residenciais. 

    Vigilante: requer curso de formação em academia. Atua em segurança privada, vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal.

    Sabendo que profissionais que exercem atividade laboral com explosivos, inflamáveis (armas por exemplo) e com motocicleta possuem o direito ao adicional de periculosidade. E, sabendo que vigia não trabalha com segurança, então não precisa de arma por exemplo, sabemos que os únicos que apenas Paulo e Letícia fazem jus ao adicional de periculosidade.

  • Engraçado essa questão, levando em consideração o trabalho do vigia, em momento algum poderá sofrer assalto, nossa está super seguro, vou passar a levar um cafezinho pros vigias do condomínio e da um colchonete a eles.

  • Ótimo tema para trabalhos científicos, mas para provas, sobretudo objetivas, até então vigia é diferente de vigilante e somente o último tem direito a percepção de adicional de periculosidade.

    Nem tudo é sobre anulação.

  • Já respondi essa joça umas três vezes e errei em todas, vou deixar esse comentário pra quando eu passar aqui quando refizer e ler tomar vergonha na cara e aprender essa bagaça de uma vez por toda.

  • A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reafirmando jurisprudência da Corte, decidiu que a atividade de “vigia” não enseja o recebimento de adicional de periculosidade (TST-RR-10778-06.2015.5.15.0149, DJET 26.02.2021). Para o TST, a função de vigia, diferentemente da de vigilante, não expõe o empregado a risco de roubo ou de violência física.

    Não concordo, mas fazer o que?

  • A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reafirmando jurisprudência da Corte, decidiu que a atividade de “vigia” não enseja o recebimento de adicional de periculosidade (TST-RR-10778-06.2015.5.15.0149, DJET 26.02.2021). Para o TST, a função de vigia, diferentemente da de vigilante, não expõe o empregado a risco de roubo ou de violência física

  • Vigia: é o profissional que desempenha atividades de vigiar as dependências das indústrias, dos comércios ou das residenciais. 

    Vigilante: requer curso de formação em academia. Atua em segurança privada, vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal.

    Sabendo que profissionais que exercem atividade laboral com explosivos, inflamáveis (armas por exemplo) e com motocicleta possuem o direito ao adicional de periculosidade. E, sabendo que vigia não trabalha com segurança, então não precisa de arma por exemplo, sabemos que os únicos que apenas Paulo e Letícia fazem jus ao adicional de periculosidade.

    Art. 193 da CLT : São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:   

        

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

    § 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

  • é para rir sobre o entendimento do TST, segue os fatos:

    https://www.correiodopovo.com.br/not%C3%ADcias/pol%C3%ADcia/corpo-de-vigia-%C3%A9-encontrado-dentro-de-sobrado-em-obras-no-bairro-ipanema-em-porto-alegre-1.628030

    https://fotografia.folha.uol.com.br/galerias/1645931062335056-vigia-da-usp-januario-alves-foi-torturado-em-supermercado

    http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2010/07/em-carta-vigia-diz-que-foi-torturado-para-acusar-ex-de-matar-mercia.html

  • Está errado, os três têm direito ao adicional de periculosidade, todos possuem atividade de risco.

    Os três empregados fazem jus ao adicional de periculosidade, pois as profissões de Edimilson e Paulo estão sujeitas ao risco de violência física e, a de Letícia, a risco de vida.

  • "TRF4

    PROCESSO: 5034497-68.2021.4.04.0000

    FRANCISCO DONIZETE GOMES

    Data da publicação: 28/10/2021

    PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO COMUM. TEMA 1031 DO STJ. JULGADO E ACÓRDÃO PUBLICADO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO.

    1. O Tema 1031 já foi julgado em 09/12/2020 pelo e. STJ, e o acórdão publicado em publicado em 02/03/2021, sendo firmado a seguinte tese: "É admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da ativid ..." prev.app/jurisprudencia

    COMO FICA??? VDD OU Ñ?

  • Vigia: é o profissional que desempenha atividades de vigiar as dependências das indústrias, dos comércios ou das residenciais. 

    Vigilante: requer curso de formação em academia. Atua em segurança privada, vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal.

    Sabendo que profissionais que exercem atividade laboral com explosivos, inflamáveis (armas por exemplo) e com motocicleta possuem o direito ao adicional de periculosidade. E, sabendo que vigia não trabalha com segurança, então não precisa de arma por exemplo, sabemos que os únicos que apenas Paulo e Letícia fazem jus ao adicional de periculosidade.

    Art. 193 da CLT : São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:   

        

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

    § 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

    Além disso, segue jurisprudência:

    A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reafirmando jurisprudência da Corte, decidiu que a atividade de “vigia” não enseja o recebimento de adicional de periculosidade (TST-RR-10778-06.2015.5.15.0149, DJET 26.02.2021). Para o TST, a função de vigia, diferentemente da de vigilante, não expõe o empregado a risco de roubo ou de violência física.

    Discordo totalmente do legislador, mas, manda quem pode e obedece quem tem juízo.

  • CORRETA A

    Diante do caso narrado, o examinador desejou avaliar o conhecimento do candidato em saber que apenas por ser vigilante noturno, não seria cabível para o EdImilson o adicional de periculosidade.

    Diferente de Letícia e Paulo, que por serem vigilantes e motoristas, terão direito ao adicional.

    CLT

    Art. 193 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

    § 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

  • INFERNOOOOOOOOOOOOOO. EDMILSON TA CORRENDO PERIGO SIMMMMM KKKKKKKK

  • COITADO DE EDIMILSON

  • Edmilson é vigia e TAMBÉM está sujeito ao risco de violência física na atividade de segurança pessoal ou patrimonial!!!! Não conformo com ele ficar fora dessa lista.

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ID
3123052
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O juiz, em sede de execução trabalhista, intimou a parte para cumprir despacho, determinando que o exequente desse seguimento à execução, indicando os meios de prosseguimento na execução, já que não foram encontrados bens no patrimônio do réu.


Com fundamento na legislação vigente, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “C”

    É possível a prescrição intercorrente no processo do trabalho, nos termos do art. 11 da CLT, no prazo de 2 anos a contar do despacho que intima o exequente para apresentar os meios de prossegui a execução.

  • ART 11-A Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.

    § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

    § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.”

    SIGA FIRME, DEUS TE HONRARÁ!

  • Gabarito C

    CLT

    ART 11-A Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.

    § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

    § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.”

    Segue no insta: concurseiroeoab

  • Prescrição

    5 anos para trabalhadores urbanos e rurais até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.

    Contra menores de 18 anos não corre prescrição.

    Acidente de trabalho começa a contar do exame pericial.

    Direito trabalhista admite Prescrição Intercorrente no prazo de 2 anos que se inicia quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial em execução. De ofício em qualquer grau de jurisdição.

    A prescrição alcança o recolhimento de FGTS.

    A prescrição é TOTAL em se tratando de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrentes de alteração ou descumprimento.

    Somente a reclamação trabalhista, interrompe a prescrição, ainda que arquivada ou ajuizada em foro incompetente. 

  • ""Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.

    § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

    § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição."

    Alterou também o disposto no art. 878 da CLT, restringindo o impulso oficial, dando-lhe a seguinte redação:

    "Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

  • ""Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.

    § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

    § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição."

    Alterou também o disposto no art. 878 da CLT, restringindo o impulso oficial, dando-lhe a seguinte redação:

    "Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

  • ""Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.

    § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

    § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição."

    Alterou também o disposto no art. 878 da CLT, restringindo o impulso oficial, dando-lhe a seguinte redação:

    "Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

  • ""Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.

    § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

    § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição."

    Alterou também o disposto no art. 878 da CLT, restringindo o impulso oficial, dando-lhe a seguinte redação:

    "Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

  • Juiz ordenou - não cumpriu o comando judicial- após 2 anos irá ocorrer prescrição intercorrente-pode ser ofício ou a requerimento de interessado.

  • Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.

    Definição: Prescrição intercorrente é a perda de um direito pelo decurso do tempo, em razão da inércia da parte, que não toma iniciativa no sentido de praticar atos processuais necessários para a execução da dívida, paralisando o processo, por mais de 2 anos [...] há prescrição intercorrente quando o exequente deixar de praticar ato que dependa exclusivamente dele para. a continuação da execução. [Renato Saraiva. Aryanna Linhares. Processo do Trabalho para concursos.]

  • a) O processo não fica parado por período indefinido.

    b) A declaração da prescrição não acontece somente por requerimento da parte contrária. Neste caso, pode ser declarada de ofício, conforme art. 11-A, §2º da CLT.

    c) GABARITO. A prescrição intercorrente ocorrerá após dois anos, se a parte não cumprir com o comando judicial. A base legal está no art. 11-A da CLT.

    d) A parte já foi intimada, portanto, não é necessário intimá-la novamente.

    Fonte: CEISC (adaptada)

  • a) O processo não fica parado por período indefinido.

    b) A declaração da prescrição também pode ser declarada de ofício.

    Art. 11-A

    2.° A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.

    c) A prescrição intercorrente ocorrerá após dois anos, se a parte não cumprir com o comando judicial.

    Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.

    d) A parte já foi intimada, portanto, não é necessário intimá-la novamente.

    Letra C- Correta.

  • A) Após o prazo de 2 anos será reconhecida a prescrição intercorrente, ou seja, o processo não ficará parado indefinidamente.

    B) O Juiz poderá reconhecer de ofício a prescrição intercorrente.

    C) A alternativa correta leva em consideração o texto do art. 11-A da CLT, que reconhece a prescrição intercorrente na hipótese de a parte não realizar ato processual na execução após o prazo de 2 anos, sendo reconhecido de ofício pelo Juiz.

    D) Não há previsão legal de nova intimação para a parte, mas a aplicação da prescrição intercorrente.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • "Não foram encontrados bens no patrimônio do réu". Se a questão diz que não foram encontrado bens no patrimônio, então como não encontraram os bens?

    kkkkkk FGV está tão focada em confundir os examinandos, que ela mesma se confunde.

  • A afirmativa correta é a Letra "C" (art. 11 - A da CLT)

  • De todos estes verbetes, destaco a SUM-308 abaixo: SUM- 308 PRESCRIÇOES

    BIENAL::] 2 ANOS INICIAL DO FIM NO CONTRATO

    intercorrente..2 ANOS A REQ DE OFICIO QQ GRAU DE JURISDIÇÃO

    QUINQUENAL.5 ANOS DA PROPOSITURA DA AÇÃO PARCIAL

  • PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE:

    • OCORRE NO PRAZO DE 2 ANOS;

    • O PRAZO PASSA A CORRER QUANDO O EXEQUENTE DEIXA DE CUMPRIR DETERMINAÇÃO JUDICIAL;

    • A DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PODE SER REQUERIDA OU DECLARADA DE OFÍCIO EM QUALQUER FASE DO PROCESSO.
  • Gabarito C

    A) Após o prazo de 2 anos será reconhecida a prescrição intercorrente, ou seja, o processo não ficará parado indefinidamente.

    B) O Juiz poderá reconhecer de ofício a prescrição intercorrente.

    C) A alternativa correta leva em consideração o texto do art. 11-A da CLT, que reconhece a prescrição intercorrente na hipótese de a parte não realizar ato processual na execução após o prazo de 2 anos, sendo reconhecido de ofício pelo Juiz.

    D) Não há previsão legal de nova intimação para a parte, mas a aplicação da prescrição intercorrente.

  • Prescrição

    5 anos para trabalhadores urbanos e rurais até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.

    Contra menores de 18 anos não corre prescrição.

    Acidente de trabalho começa a contar do exame pericial.

    Direito trabalhista admite Prescrição Intercorrente no prazo de 2 anos que se inicia quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial em execução. De ofício em qualquer grau de jurisdição.

    A prescrição alcança o recolhimento de FGTS.

    A prescrição é TOTAL em se tratando de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrentes de alteração ou descumprimento.

    Somente a reclamação trabalhista, interrompe a prescrição, ainda que arquivada ou ajuizada em foro incompetente. 

  • CORRETA C

    O examinador tratou sobre os dizeres literais da Consolidação das Leis do Trabalho sobre prescrição intercorrente.

    Art. 11-A Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.

    § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

    § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.”

    Responde às demais.

    Art. 11-A, §§1º e 2º da CLT.

    Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. 

    § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.  

    § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição  

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

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     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

    Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!


ID
3123055
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em sede de reclamação trabalhista proposta por Sávio, os pedidos liquidados somaram valor inferior a 40 salários mínimos nacionais. A ação foi movida em face do exempregador e da União, em razão de alegação de responsabilidade subsidiária.


Sobre o caso apresentado, assinale a opção que indica o procedimento a ser seguido.

Alternativas
Comentários
  • RITO SUMARISSIMO

    ART. 852-A

    Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    Parágrafo único. Estão EXCLUÍDAS do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

  • Com fulcro no art. 852-A, parágrafo único da CLT o rito sumaríssimo não se aplica às pessoas jurídicas de direito público, ou seja, ele pode ser aplicado à empresa pública e sociedade de economia mista, pois ambas são pessoas jurídicas de direito privado.

  • Gabarito B

    CLT

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.            

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.  

    Segure no insta: concurseiroeoab

  • Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

    NÃO CITA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA OU SEJA CABE O RITO SUMARÍSSIMO...

  • União(Administração Direta= autarquia e fundação),independente do valor,será rito ordinário.

  • União(Administração Direta= autarquia e fundação),independente do valor,será rito ordinário.

  • ATENÇÃO O COMENTÁRIO MAIS CURTIDO POSSUI UM ERRO. VERIFIQUEM O DA LAYS SOUZA E VÃO ENTENDER.

    GABARITO B

  • Procedimento sumário: até 2 S.M

    Procedimento sumaríssimo: até 40 S.M

    Procedimento ordinário: Acima de 40 S.M

    O procedimento sumaríssimo seria cabível se observássemos apenas o valor da causa. Entretanto, a questão indica que

    a União é parte no litígio. Logo, com fulcro no Art. 852-A, parágrafo único da CLT, estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que a Administração Pública direta, autárquica e fundacional figura como parte.

    Por esta razão, a reclamação trabalhista segue o rito ordinário.

    Alternativa "B"

  • Pegadinha está na parte que união faz parte do processo, por mais que seja inferior 40 salários mínimos o rito vai ser ordinário

  • O = Df,U,M,E + F,A.

    S=~2 SALARIOS MINIMOS

    Sss=~40 SALARIOS MINIMOS

    O=+ D 40 SALARIOS MINIMOS.

    # osso e sal.

  • PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO : NÃOOOO EXCEDER 40X O SALÁRIO MINIMO !!!

    ESTÃO EXCLUIDAS DO SUMARÍSSIMO:

    ADM.DIRETA

    AUTARQUICA

    FUNDACIONAL:

  • a) O valor da causa é apenas um dos critérios para fixação do rito. Neste caso, o artigo 852-A, § único, da CLT veda a utilização do rito sumaríssimo quando for parte administração pública direta, autárquica ou fundacional.

    b) GABARITO. A ação correrá sob o rito ordinário, porque, em que pese o valor da causa, figura ente de direito público no polo passivo.

    c) Não há vedação no rito ordinário para realizar citação por edital. A vedação é para o procedimento sumaríssimo.

    d) Inicialmente, neste caso, não é possível utilização do procedimento sumaríssimo. Além disso, neste rito podem ser arroladas apenas duas testemunhas.

    Fonte: CEISC (adaptada)

  • Pegadinha da FGV,

    PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO : NÃO EXCEDER 40X O SALÁRIO MINIMO !!!

    EXCLUIDAS DO SUMARÍSSIMO:

    ADM.DIRETA / AUTARQUICA FUNDACIONAL

  • Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.       

  • Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Assim, quando for parte a Fazenda Pública (pessoas jurídicas de direito público interno – União, Estados, Municípios, Distrito Federal, autarquias e fundações públicas), não será admitido o procedimento sumaríssimo (Leone Pereira, Manual de Processo do Trabalho).

  • No entanto, vale ressaltar que, no caso da sociedade de economia mista e empresa pública não há vedação na lei.
  • Empresa de Economia Mista e Empresa púbica, não há restrição. Mas quanto a União, Estados, DF e Municípios, nem pensar.

  • Galera, esse assunto sempre aparece na prova . Anota aí que com certeza vai cair uma dessa. É uma questão fácil, mas por você tentar lembrar de assuntos difíceis acaba esquecendo uma dessas.

  • A) O rito sumaríssimo não pode ser aplicado quando for parte ente de direito público.

    B) Apesar de o valor ser inferior a 40 salários mínimos, a ação não pode tramitar perante o rito sumaríssimo, uma vez que o art. 852-A, parágrafo único, da CLT exclui tal procedimento quando for parte ente de direito público, como a União, Estados, DF, Municípios, Autarquias e Fundações Públicas.

    C) A assertiva está totalmente equivocada e confusa. No rito ordinário é possível a notificação por edital em qualquer hipótese, mesmo sendo a União uma das rés.

    D) Além de a ação tramitar no rito ordinário, a informação sobre o número de testemunhas no rito sumaríssimo está errada, pois são até 2 testemunhas para cada parte.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • É o que aduz o art. 852-A da CLT. Vejamos:

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.          

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    Portanto, sempre que for parte a Administração Pública, o rito será, obrigatoriamente, o ordinário.

  • A afirmativa correta é a Letra "B" (art. 852-A, P.Ú da CLT)

  • Oh , tu és OssO !

    ORDINARIO ====+40 (quarenta)salários mínimos =837,852clt

    SUMARIO =====2 (dois) salários mínimos =LEI 5584 art 2 p3

    SUMARISSIMO=40 (quarenta)salários mínimos 852clt

    ORDINARIO ====+40 (quarenta)salários mínimos 837,852clt

    ENTES= Df.E.M.U F.A.S.E.C

  • Gabarito B

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.          

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    Portanto, sempre que for parte a Administração Pública, o rito será, obrigatoriamente, o ordinário.

  • Errei por falta de atenção no enunciado, a FGV pega a gente assim.

  • PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO

    > Os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente 

    > Estão excluídas do procedimento sumaríssimo a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    > ATÉ  02  testemunhas,  para cada parte, independentemente de intimação.    

    > As partes serão intimadas da sentença na própria audiência em que prolatada.

    > As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de 5 dias

    > a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias do seu ajuizamento, 

    > Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.   

    >  Demandas serão instruídas e julgadas em audiência única;

    >  Não se aplica aos dissídios coletivos;

    Pedido certo ou determinado e indicar o valor (arquivamento da reclamação )

    >  Não se fará citação por edital. (arquivamento da reclamação )

    >  Na sentença é dispensado o relatório;

    >  No rito sumaríssimo não cabe recurso de revista fundado em contrariedade a OJ 

     

    RITO SUMÁRIO

    > se o valor da causa for de até 2 (dois) salários mínimos

    > não possui recursos cabíveis quanto às suas decisões, não há como recorrer de uma decisão proferida. 

    • EXCETO quando há violação de preceito constitucional, sendo assim, poderá haver o Recurso Extraordinário, destinado ao STF.

    > Não há previsão quanto ao número de testemunhas no rito sumário, porém por analogia entende-se que são 3 (três).

    RITO ORDINÁRIO

    • Valor da Causa for acima de 40 (quarenta) salários mínimos. 
    • é utilizado para situações de maior complexidade.
    • há a possibilidade de citação por Edital.
    • possibilidade de demandar contra os entes da Administração Pública Direta
    • testemunhas é de no máximo 3 (três) para cada parte.

    FONTE: COLEGAS QC E RESUMOS

  • AOB cobrando a exceção da regra, conduta típica dela.

  • Galera, bom lembrar que RITO ORDINÁRIO sempre tem nexo com União (competência)

  • PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO

    > Os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente 

    > Estão excluídas do procedimento sumaríssimo a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    ATÉ 02 testemunhas,  para cada parte, independentemente de intimação.    

    > As partes serão intimadas da sentença na própria audiência em que prolatada.

    > As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de 5 dias

    > a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias do seu ajuizamento, 

    > Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.   

    > Demandas serão instruídas e julgadas em audiência única;

    > Não se aplica aos dissídios coletivos;

    >  Pedido certo ou determinado e indicar o valor (arquivamento da reclamação )

    > Não se fará citação por edital. (arquivamento da reclamação )

    > Na sentença é dispensado o relatório;

    > No rito sumaríssimo não cabe recurso de revista fundado em contrariedade a OJ 

     

    RITO SUMÁRIO

    > se o valor da causa for de até 2 (dois) salários mínimos

    > não possui recursos cabíveis quanto às suas decisões, não há como recorrer de uma decisão proferida. 

    • EXCETO quando há violação de preceito constitucional, sendo assim, poderá haver o Recurso Extraordinário, destinado ao STF.

    > Não há previsão quanto ao número de testemunhas no rito sumário, porém por analogia entende-se que são 3 (três).

    RITO ORDINÁRIO

    • Valor da Causa for acima de 40 (quarenta) salários mínimos. 
    • é utilizado para situações de maior complexidade.
    • há a possibilidade de citação por Edital.
    • possibilidade de demandar contra os entes da Administração Pública Direta
    • testemunhas é de no máximo 3 (três) para cada parte.

    FONTE: COLEGAS QC E RESUMOS

  • No rito sumariíssimo do Direito do Trabalho, independente do valor da causa, não serão aplicado para as causas que envolvam Administração Pública direita e indireta. 

    Desta forma, a ação correrá sob o rito ordinário, porque, em que pese o valor da causa, figura ente de direito público no polo passivo.

    GABARITO: LETRA B

    Vide CLT.

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.       

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.  

  • PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO

    > Os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente 

    > Estão excluídas do procedimento sumaríssimo a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    ATÉ 02 testemunhas,  para cada parte, independentemente de intimação.    

    > As partes serão intimadas da sentença na própria audiência em que prolatada.

    > As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de 5 dias

    > a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias do seu ajuizamento, 

    > Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.   

    > Demandas serão instruídas e julgadas em audiência única;

    > Não se aplica aos dissídios coletivos;

    >  Pedido certo ou determinado e indicar o valor (arquivamento da reclamação )

    > Não se fará citação por edital. (arquivamento da reclamação )

    > Na sentença é dispensado o relatório;

    > No rito sumaríssimo não cabe recurso de revista fundado em contrariedade a OJ 

     

    RITO SUMÁRIO

    > se o valor da causa for de até 2 (dois) salários mínimos

    > não possui recursos cabíveis quanto às suas decisões, não há como recorrer de uma decisão proferida. 

    • EXCETO quando há violação de preceito constitucional, sendo assim, poderá haver o Recurso Extraordinário, destinado ao STF.

    > Não há previsão quanto ao número de testemunhas no rito sumário, porém por analogia entende-se que são 3 (três).

    RITO ORDINÁRIO

    • Valor da Causa for acima de 40 (quarenta) salários mínimos. 
    • é utilizado para situações de maior complexidade.
    • há a possibilidade de citação por Edital.
    • possibilidade de demandar contra os entes da Administração Pública Direta
    • testemunhas é de no máximo 3 (três) para cada parte.

    Só para n perder

  • Art. 852-A da CLT:  Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. 

    Parágrafo único:  Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    Compõe a Administração Pública Direta: União, Distrito Federale Municípios.

  • GABARITO: LETRA B

    Vide CLT.

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.       

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.  

    No rito sumariíssimo do Direito do Trabalho, independente do valor da causa, não serão aplicado para as causas que envolvam Administração Pública direita e indireta. 

    Desta forma, a ação correrá sob o rito ordinário, porque, em que pese o valor da causa, figura ente de direito público no polo passivo.

    RITO SUMÁRIO - até 2 SM

    SITO SUMARÍSSIMO - até 40 SM

    RITO ORDINÁRIO - mais de 40SM

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ID
3123058
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No decorrer de uma reclamação trabalhista, que transitou em julgado e que se encontra na fase executória, o juiz intimou o autor a apresentar os cálculos de liquidação respectivos, o que foi feito. Então, o juiz determinou que o cálculo fosse levado ao setor de Contadoria da Vara para conferência, tendo o calculista confirmado que os cálculos estavam adequados e em consonância com a coisa julgada. Diante disso, o juiz homologou a conta e determinou que o executado depositasse voluntariamente a quantia, sob pena de execução forçada.


Diante dessa narrativa e dos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “A” _ Art. 879, §2º da CLT                

    O juiz DEVE permitir a manifestação das partes no prazo comum de 8 dias para se manifestarem acerca do cálculo apresentado.

  • Art. 879, § 2º - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos

    § 2   Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão

  • Art. 879, § 3º da CLT: Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.

    PARTE CONTRÁRIA -> 8 dias

    UNIÃO -> 10 dias

  • Gabarito A

    Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. 

    § 2   Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão

    Segue no insta: concurseiroeoab

  • O juiz não pode homologar cálculo( liquidação) sem antes conceder vistas ao executado no prazo de 8 dias.

  • O juiz não pode homologar cálculo( liquidação) sem antes conceder vistas ao executado no prazo de 8 dias.

  • O juiz não pode homologar cálculo( liquidação) sem antes conceder vistas ao executado no prazo de 8 dias.

  • a alternativa D também seria correta se o prazo fosse de 10 dias para o INSS. Não é o caso aqui na questão

  • Art. 879, §2º, CLT

  • Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

    § 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

    Letra A- Correta.

  • O princípio da preclusão decorre do princípio dispositivo e da própria logicidade do processo, que é o "andar para a frente", sem retornos a etapas ou momentos processuais já ultrapassados. (LEITE, 2019)

    Acerca do princípio da preclusão, eis uma ementa:

    AGRAVO DE PETIÇÃO. MANIFESTAÇÃO INTEMPESTIVA ACERCA DOS ESCLARECIMENTOS PERICIAIS. PRECLUSÃO. Não obstante tenha o agravante impugnado tempestivamente o laudo pericial, o fato é que deixou transcorrer in albis o prazo que lhe fora assinalado para manifestar-se acerca dos esclarecimentos do Perito, operando-se a preclusão a teor do que dispõe o parágrafo 2º do art. 879 da CLT. Impende observar que o processo do trabalho, como os das demais searas jurídicas, é informado pelo princípio da preclusão temporal, em apreço à ordem da marcha processual, aplicando-se ao caso em testilha o brocardo latino dormientibus non sucurrit jus (o direito não socorre aos que dormem). Sob tal ótica, incabível se afigura, nesta fase processual, qualquer discussão acerca dos cálculos periciais do crédito da exequente (TRT 2 R., AP 02115.1997.461.0200-2, 12ª T., Rel. Marcelo Freire Gonçalves, DO 18-5-2007).

    Portanto, o juiz deverá conceder prazo às partes o prazo comum de oito dias úteis para, querendo, impugnarem fundamentalmente a conta liquidada, com indicação dos itens e valores da discordância, sob pena de preclusão. Não vale, a nosso ver, a chamada impugnação genérica, pois isso equivaleria à inexistência de impugnação.

    A preclusão de que cuida o §2º do art. 879 da CLT pode ser: a) temporal, se escoado in albis o prazo respectivo; b) consumativa, se houver impugnação (genérica ou específica).

    A preclusão ora focalizada tem por destinatários as partes. Isso quer dizer que não haverá preclusão pro judicato, ou seja, o juiz pode, determinar as correções que julgar pertinentes, caso constate, de forma inequívoca, o desrespeito ao comando sentencial exequendo (coisa julgada), uma vez que a norma imperativa do §1º do art. 879 da CLT dispõe, in verbis: "Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal".

    LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. 17ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

  • A) A situação está prevista no art. 879, § 2º, da CLT, alterado pela reforma trabalhista, que prevê a necessidade de intimação obrigatória das partes para manifestação sobre os cálculos, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. Assim, se o Magistrado homologa sem a intimação, está agindo de forma equivocada.

    B) Totalmente equivocada, pois a intimação das partes é obrigatória.

    C) A dinâmica da liquidação está prevista no art. 879 da CLT.

    D) A intimação das partes é para manifestação no prazo de 8 dias, e a União é intimada também para manifestação em 10 dias.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • A afirmativa correta é a Letra "A" (art. 879, § 2º da CLT)

  • Gabarito A

    A) A situação está prevista no art. 879, § 2º, da CLT, alterado pela reforma trabalhista, que prevê a necessidade de intimação obrigatória das partes para manifestação sobre os cálculos, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. Assim, se o Magistrado homologa sem a intimação, está agindo de forma equivocada.

    B) Totalmente equivocada, pois a intimação das partes é obrigatória.

    C) A dinâmica da liquidação está prevista no art. 879 da CLT.

    D) A intimação das partes é para manifestação no prazo de 8 dias, e a União é intimada também para manifestação em 10 dias.

  • Art. 879, § 2º, da CLT:

    Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

  • CORRETA A

    No caso narrado, o juiz agiu de forma equivocada, pois deverá conceder a manifestação das partes em 8 dias para manifestação sobre o cálculo.

    CLT

    Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

    § 2 Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão

  • CORRETA A

    No caso narrado, o juiz agiu de forma equivocada, pois deverá conceder a manifestação das partes em 8 dias para manifestação sobre o cálculo.

    CLT

    Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

    § 2 Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de Preclusão

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ID
3123061
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Wilma foi dispensada sem justa causa e recebeu a indenização correspondente do ex-empregador. Ela, no entanto, alega ter direito a uma equiparação salarial com um colega que realizava as mesmas atividades. Em razão disso, Wilma procura você, como advogado(a), e, com sua assessoria, dá início a um acordo extrajudicial com o ex-empregador.

O acordo é materializado em documento, especificando o valor e a identificação da parcela, sendo assinado pelas partes e seus respectivos advogados, e levado à Justiça do Trabalho para homologação. Contudo, a juíza do caso nega-se a homologar o acordo, argumentando que ele seria lesivo à trabalhadora, proferindo decisão nesse sentido.


Diante disso, e de acordo com a norma legal, assinale a opção que indica a medida processual adequada para buscar a reforma da decisão proferida.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “B” _ Art. 895 da CLT

     Decisão do juiz que nega homologação ao acordo firmado entre as partes é considerada uma sentença (que extingue o processo sem resolução do mérito), portanto cabe Recurso Ordinário no prazo de 8 dias.

  • Letra B - Correta

    Cabe recurso ordinário da sentença que rejeitar a homologação do acordo ou parte dele.

    Além disso, vale destacar a Súmula 418 do TST:

    "A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança".

  • Súmula 418 do TST:

    "A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança".

    CONFORME A SÚMULA SUPRA, O JUIZ SÓ PODE ESCOLHER, SE O PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO FOR POR MANDADO DE SEGURANÇA, QUANDO NÃO HOUVER DIREITO LÍQUIDO E CERTO.

    ORA, O ESCORPO DO MS É GARANTIR O DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ASSIM, SE NA HOMOLOGAÇÃO SOLICITADA VIOLA TAL DIREITO, O JUIZ PODE DECIDIR SE PODE OU NÃO HOMOLOGAR.

    JÁ EM RECURSO ORDINÁRIO, HÁ A POSSIBILIDADE POIS SUA FINALIDADE É OUTRA.

  • Gabarito B

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:  

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; 

    Como é uma sentença terminativa (extinção sem resolução de mérito) caberá R.O no prazo de 8 dias.

    Segue no insta: concurseiroeoab

  • Galera, falou em extrajudicial fica atento para as opções de recursos ordinário.

  • Homologar é faculdade do juiz, não homologou? Recurso Ordinário!

  • O R.O. RECURSO ORDINÁRIO ESTÁ DISCIPLINADO NO ART.895 CLT.

    SERVE PARA IMPUGNAR SENTENÇAS DOS JUÍZES OU TRIBUNAIS DO TRABALHO NO EXERCÍCIO DE SUA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA EM PROC.DE CONHEC. COM OU SEM RESOLUÇÃO DA CAUSA.

    SE A JUIZA NEGOU A HOMOLOGAÇÃO, É SENTENÇA ....E SE COMBATE COM O ( R.O.).

    PRAZO DO (R.O) = 8 DIAS

  • Súmula 418 do TST:

    "A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança".

  • JUIZA NEGOU A HOMOLOGAÇÃO, É SENTENÇA , BALA COM ( R.O.)

    PRAZO DO (R.O) = 8 DIAS UTEIS.

  • NA DÚVIDA MARCA R.O. !

  • Escolhi inicialmente o MS. Errei não por não conhecer o MS e o RO, mas por não ter entendido a decisão da juíza como definitiva, em face da qual seria necessária a interposição de RO. Grato!

  • - ACORDO JUDICIAL ou ACORDO EXTRAJUDICIAL ---> se o juiz homologar, equivale a uma sentença judicial transitada em julgado. Essa sentença homologatória de acordo eventualmente pode ser rescindida depois por AÇÃO RESCISÓRIA.

    *- ACORDO JUDICIAL ---> se o juiz NÃO homologar, NÃO CABE NADA!

    *- ACORDO EXTRAJUDICIAL ---> se o juiz NÃO homologarcabe RO.

  • Art. 895 da CLT:

     Decisão do juiz que nega homologação ao acordo firmado entre as partes é considerada uma sentença (que extingue o processo sem resolução do mérito), portanto cabe Recurso Ordinário no prazo de 8 dias.

    Letra B- Correta.

  • Entre as novidades advindas pela Reforma Trabalhista, Lei n.º 13.467/17, o Processo de Homologação de Acordo Extrajudicial, merece certo destaque, pois é uma criação de um procedimento de jurisdição voluntária no âmbito da Justiça do Trabalho, agora previsto no art. 855-B, da CLT.

    Com essa inovação haverá a possibilidade de homologar acordos extrajudiciais, sem mesmo ter dado início a um processo judicial, isto é, a partir da apresentação de uma petição conjunta do trabalhador e do empregador. Sendo assim, bastará o comum acordo entre as partes, para proporem a homologação do acordo realizado extrajudicialmente.

    O advogado não pode ser o mesmo para ambas as partes, para que os interesse de ambos sejam preservados. Dessa maneira, assegurando a independência das partes na manifestação de vontade que resultou no acordo realizado.

    No prazo de 15 dias da distribuição da petição, o juiz irá analisar o acordo e decretará sentença homologando ou não. Além disso, o acordo caso seja homologado terá efeito de titulo executivo judicial. Ademais, caberá recurso ordinário da sentença que rejeitar a homologação do acordo ou parte dele.

    Caso o juiz entenda que o acordo seja ilegal, ele poderá negar a validade do acordo, e não homologar, e o recurso cabível será o recurso ordinário. Decisão do juiz que nega homologação ao acordo firmado entre as partes é considerada uma sentença (que extingue o processo sem resolução do mérito), portanto cabe Recurso Ordinário no prazo de 8 dias.

  • Questão com base nos arts. 855-D e 895, I da CLT. A decisão que não homologa o acordo, no caso do procedimento em questão, é uma sentença. Contra sentença cabe recurso ordinário

    Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.                

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:                   

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e                    

  • muito cobrada essa questao

  • Decisão do Juiz que nega HOMOLOGAÇÃO ao acordo firmado entre as partes, é considerada uma sentença (extingue o processo sem resolução do mérito), por conseguinte cabe RECURSO ORDINÁRIO no prazo de 8 dias.

  • Só é lembrar : DECISÕES DEFINITIVAS OU TERMINATIVAS DAS VARAS OU TRT= RECURSO ORDINÁRIO!

  • 895 clt ,vara, trt negou R.O neles (Art. 775clt. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.)

  • Sobre a alternativa C)

    Na justiça do trabalho, só caberá mandato de segurança se o juízo indeferir o pedido de TUTELA PROVISÓRIA antes da sentença.

    • TEVE PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA INDEFERIDO OU CONCEDIDO ANTES DA SENTENÇA?

    • RECURSO = MANDATO DE SEGURANÇA.

    • TEVE PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA INDEFERIDO OU CONCEDIDO NA SENTENÇA?

    • RECURSO = RECURSO ORDINÁRIO.

    FUNDAMENTO: A Súmula de nº 414, II, do TST:

    Súmula de nº 414 do TST: MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

    NOTA: O rito processual na Justiça Trabalhista não comporta impugnações, de imediato, das decisões interlocutórias do magistrado de piso. Trata-se do princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias:

    Art. 893º, § 1º da CLT §1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.

  • Homologou não cabe recurso. Não homologou cabe RO
  • A FGV adora esse assunto

  • ACORDO/CONCILIAÇÃO:

    ·        Em audiência são obrigatórias duas tentativas conciliatórias. A ausência de qualquer uma delas gera nulidade absoluta dos atos processuais posteriores.

    Art. 846, CLT. Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.

    ·        Art. 850, CLT. Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

    ·        A homologação de acordo é faculdade do juiz. Não fere direito líquido e certo da parte a recusa do juiz em homologar o acordo.

    SÚMULA 418, TST. A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

    ·        A sentença homologatória de acordo é irrecorrível para as partes (art. 831, CLT), transitando em julgado na data de sua homologação (súmula 100, V, TST).

    SÚMULA 100, V, TST. O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial.

    ·        Se não tiver ocorrido o TJ é cabível é cabivel recurso ordinário, no prazo de 8 dias.

    ·        É lícito às partes formular acordo mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.

    ·       As contribuições previdenciárias incidirão sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado.

    OJ 376, SDI-1, TST .É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.

  • Empregado e empregador podem celebrar acordo fora da justiça do trabalho e submetê-lo ao juiz para homologação (art. 855-B e ss da CLT).

    1. Homologando - o juiz profere sentença

    A sentença homologatória de acordo transita em julgado na data de sua homologação, não cabe recurso ordinário

    1. não homologado o acordo - o juiz profere sentença.

    Entretanto, se o acordo não for homologado, como no caso da questão, a sentença extingue o processo sem resolução do mérito e desta decisão cabe recurso ordinário (art. 895, I, CLT).

    Wilma foi dispensada sem justa causa e recebeu a indenização correspondente do ex-empregada. Ela, no entanto, alega ter direito a uma equiparação salarial com um colega que realizava as mesmas atividades. Em razão disso, Wilma procura você, como advogado(a), e, com sua assessoria, dá início a um acordo extrajudicial com o ex-empregada.

    O acordo é materializado em documento, especificando o valor e a identificação da parcela, sendo assinado pelas partes e seus respectivos advogados, e levado à Justiça do Trabalho para homologação. Contudo, a juíza do caso nega-se a homologar o acordo, argumentando que ele seria lesivo à trabalhadora, proferindo decisão nesse sentido.

    Juiz proferiu uma sentença sem resolução do mérito , da sentença na justiça do trabalho cabe RO, conforme art. 895, I, da CLT, cabe recurso ordinário para a instância superior: I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos

    Desta forma caberá Recurso Ordinário.

  • A) Não se trata de decisão interlocutória, pois o procedimento será finalizado por uma sentença, que, no caso, indeferiu a homologação.

    B) Sendo o pedido de homologação de acordo extrajudicial indeferido, deve ser interposto o recurso ordinário, na medida em que a decisão proferida é uma sentença.

    C) Se é cabível o recurso ordinário da sentença, está afastada a utilização do mandado de segurança.

    D) Não pode ser formulado novo pedido dirigido a outra Vara do Trabalho. Inclusive, se for apresentado outro pedido, a Vara do Trabalho será preventa para a análise.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • Complementando os comentários dos colegas...

    SÚMULA Nº 418 - MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

    A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

    Vamos à luta!

  • Entendi que como a juíza negou o acordou, houve uma sentença terminativa ou definitivia das varas de 1 instância, isto é, sentença terminativa sem resolução de mérito. logo se fosse em caso de processo civil seria apelação, no processo do trabalho o recurso que "substitui a apelação" é o RO. Contudo, o RO poderá ser interposto também em caso de sentença terminativa ou definitiva do TRT em procedimento de competência originária. No caso de sentença definitiva, ela extingue o processo COM resolução de mérito.

  • Recurso ordinário, previsão legal art. 895 da CLT e súm. nº 214 TST.

    1. CABIMENTO: Decisões terminativas e definitivas (sentença de juiz do primeiro piso).

    de forma excepcional cabe o recurso ordinário para decisões interlocutória dos tribunais regionais em sede de recurso, contrarias à sumulas do TST, e das decisões do juiz que acolha exceção de incompetência com remessa para vara de tribunal diferente.

    Prazo : 8 dias ÚTEIS.

    Efeito: DEVOLUTIVO

    PREPARO: SIM, (custas e depósito recursal), salvo se a decisão recorrida for interlocutória.

    INTERPOSIÇÃO: Perante o órgão judicial prolator da decisão.

  • Fui seca na opção de mandado de segurança kkk mas é errando que se aprende

  • A opção correta é a Letra "B" (art. 895, I da CLT)

  • Sentença -> Recurso Ordinário

  • *- ACORDO JUDICIAL ---> se o juiz NÃO homologar, NÃO CABE NADA!

    *- ACORDO EXTRAJUDICIAL ---> se o juiz NÃO homologar, cabe Recurso Ordinário.

    Nos dois ele pode ou não homologar

  • Nesse caso houve acordo entre as partes e mesmo que foi efetuado acordo extrajudicial deverá ser direcionado ao juízo do trabalho para que seja homologado e venha fazer ter a sua eficácia.

    Entretanto na situação narrada foi negado a homologação do acordo perante ao juízo, sendo assim nada mais a fazer o advogado da parte a não ser solicitar  o recurso ordinário para que haja efetivação do acordo entre as partes.

    Ao ser homologado pelo juízo as partes NÃO poderá questionar em outra oportunidade o acordo firmado.

  • Prezados, fiz essa questão hoje, e na hora da correção a resposta foi: A- Não há medida cabível, por se tratar de decisão interlocutória.

  • Gabarito B

    - ACORDO JUDICIAL ---> se o juiz NÃO homologar, NÃO CABE NADA!

    - ACORDO EXTRAJUDICIAL ---> se o juiz NÃO homologar, cabe Recurso Ordinário.

    art. 895 CLT Cabe recurso ordinário para a instância superior: 

    I  das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias

    C/C

    SÚMULA Nº 418 TST - A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

  • ACORDO JUDICIAL ---> se o juiz NÃO homologar, NÃO CABE NADA!

    ACORDO EXTRAJUDICIAL ---> se o juiz NÃO homologar, cabe Recurso Ordinário.

    Nos dois ele pode ou não homologar

    Sentença -> Recurso Ordinário

  • Questão recorrente no exame da ordem. Fiquem atentos

  • Para matar a alternativa do MS numa questão de homologação de acordo extrajudicial, é só lembrar que o MS é para direito liquido e certo. Não há que se falar em direito liquido e certo em acordo, se fosse assim não precisaria fazer acordo.

  • CORRETA B

    No caso apresentado, por tratar-se de uma sentença terminativa - extinção sem resolução do mérito - será cabível Recurso Ordinário em 8 dias, conforme dispõem legislação.

    CLT

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;

  • Resposta: Recurso Ordinário.

    Comentários: Art. 895 – Cabe recurso ordinário para instância superior;

    I – Das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos , no prazo de 8 (oito) 

    www.radioouvirdireito.blogspot.com.br

  • DA SENTENÇA CABE RECURSO ORDINÁRIO (RO)/ ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER DA AUTORIDADE PÚBLICA.

  • RESPOSTA: B

    Art. 895 – ... recurso ordinário para instância superior:

    I – Das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos , no prazo de 8 (oito)

    OBS:

    MANDADO DE SEGURANÇA - MS = é para direito liquido e certo. Não há que se falar em direito liquido e certo em acordo. Contra ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    DE NADA.

  • DECISAO JUDICIAL = JUIZ NÃO HOMOLOGA = NÃO CABE NADA!]

    DECISÃO EXTRAJUDICIAL = JUIZ NÃO HOMOLOGA =CABE RECURSO ORDINARIO

  • CABE O RECURSO ORDINÁRIO:

    • Instância originária do TRT;

    • Sentença que rejeita homologação extrajudicial;

    • Decisões dos TRT's sobre matérias de Mandado de segurança, cabe RO para o TST. (SÚMULA Nº 201)

    • Decisões dos TRT's em AÇÃO RESCISÓRIA, cabe R.O para o TST ( SÚMULA N°158 TST)

    Credito: Samara Gomes

  • B)Recurso Ordinário.

    CORRETA

    No caso apresentado, por tratar-se de uma sentença terminativa - extinção sem resolução do mérito - será cabível Recurso Ordinário em 8 dias, conforme dispõem legislação.

    CLT

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;

    *- ACORDO JUDICIAL ---> se o juiz NÃO homologar, NÃO CABE NADA!

    *- ACORDO EXTRAJUDICIAL ---> se o juiz NÃO homologarcabe RO.

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ID
3123064
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as quatro situações jurídicas a seguir.


(i) A Instituição ABCD é uma entidade sem fins lucrativos.

(ii) Rosemary é uma empregadora doméstica.

(iii)O Instituto Sonhar é uma entidade filantrópica.

(iv) Mariana é uma microempreendedora individual.

Considere que todas essas pessoas são empregadoras e têm reclamações trabalhistas ajuizadas contra si e que nenhuma delas comprovou ter as condições para ser beneficiária de justiça gratuita.


Assinale a opção que indica, nos termos da CLT, quem estará isento de efetuar o depósito recursal para recorrer de uma sentença desfavorável proferida por uma Vara da Justiça do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “C”_ Art. 852-A, parágrafo único da CLT

    São isentos

        Entidade filantrópica _art. 884, §6º da CLT

    Depositam metade

           Entidade sem fins lucrativos _art. 889, §9º da CLT

  • A entidade filantrópica é por definição sem fins lucrativos, porém é uma do conjunto de associações possíveis, não estando isenta as demais.

  • CLT, Art. 899, § 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.

  • entidade filantrópica é por definição sem fins lucrativos, porém é uma do conjunto de associações possíveis, não estando isenta as demais.

  • 884 § 6º CLT  A exigência da garantia ou penhora NÃO se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.

    Aos BENEFICIARIOS DA JUSTIÇA GRATUITA E EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

  • Complementando os comentários dos colegas: A entidade sem fins lucrativos é GÊNERO do qual a entidade filantrópica é ESPÉCIE. "A entidade filantrópica é uma “espécie” de entidade sem fins lucrativos, ela também atua de acordo com o interesse e necessidade da comunidade sem visar o lucro. Porém, as entidades filantrópicas estão mais voltadas para a assistência social, saúde e educação."
  • Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.     

    § 9   O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.              

  • Gabarito C

    Dispensado - Art. 899, parágrafo 10 CLT + súmula 86 TST

    Metade - Art. 889, §9º da CLT

    Segue nos insta com macetes: concurseiroeoab

  • DEPÓSITO RECURSAL PELA METADE

    ·        Entidades sem fins lucrativos

    ·        Empregadores domésticos

    ·        Microempreendedores individuais

    ·        Microempresas e empresas de pequeno porte

    ISENTOS DE DEPÓSITO RECURSAL

    ·        Beneficiário de justiça gratuita

    ·        Entidades filantrópicas

    ·        Empresas em recuperação judicial

    NÃO DÃO GARANTIA DE PENHORA

    ·        Entidades filantrópicas e/ou sua diretoria

  • Vamos firmes rumo a aprovação.

    Isenção do depósito recursal: entidades filantrópicas;beneficiários da justiça gratuita e empresas em recuperação judicial

    Pagam pela metade: entidades sem fins lucrativos; empregadores domésticos; MEI E EPP.

    *vale a pena lembrar que quando não se paga o valor devido do depósito, tem-se o prazo de 5 dias para complementação.

  • Art. 852-A, parágrafo único da CLT

    São isentos

        Entidade filantrópica _art. 884, §6º da CLT

    Depositam metade

          Entidade sem fins lucrativos _art. 889, §9º da CLT

  • GABARITO C

    COMPLEMENTANDO

    CONFORME ARTIGO

    Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora. (Redação dada pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968) (Vide Lei nº 7.701, de 1988)

    § 9o O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    ASSIM SENDO:

    (i) A Instituição ABCD é uma entidade sem fins lucrativos.

    (ii) Rosemary é uma empregadora doméstica.

    (iv) Mariana é uma microempreendedora individual.

    NO ENTANTO PARA:

    CABE O ARTIGO

    Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora. (Redação dada pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968) (Vide Lei nº 7.701, de 1988)

    § 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

    § 6o A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    (iii)O Instituto Sonhar é uma entidade filantrópica.

    A QUESTÃO QUER SABER QUEM ESTÁ ISENTO NESTE CASO A ENTIDADE FILANTRÓPICA (INSTITUTO SONHAR).

  • Muito feliz com aprovação na primeira fase da OAB,somente resolvendo questões por aqui. Obrigada, Qconcursos!

  • art. 899, paragrafos 9º e 10º.

    Somente é ISENTO o instituo sonhas por ser entidade filantrópica; os demais tem o valor do depósito recursal reduzido pela metade.

  • (i) A Instituição ABCD é uma entidade sem fins lucrativos. (METADE)

    (ii) Rosemary é uma empregadora doméstica. (METADE)

    (iii)O Instituto Sonhar é uma entidade filantrópica. (ISENTA)

    (iv) Mariana é uma microempreendedora individual. (METADE)

    Conforme previsão legal do Art. 899 §10. da CLT.

    Dentre as quatro opções previstas, apenas o INSTITUTO SONHAR tem o benefício da isenção.

    Caso alguma fosse beneficiário da justiça gratuita ou empresa em recuperação judicial também seria isenta.

    #VemOab

  • DEPÓSITO RECURSAL PELA METADE - Art. 899, § 9

    ·        Entidades sem fins lucrativos

    ·        Empregadores domésticos

    ·        Microempreendedores individuais

    ·        Microempresas e empresas de pequeno porte

    ISENTOS DE DEPÓSITO RECURSAL - Art. 899, § 10

    ·        Beneficiário de justiça gratuita

    ·        Entidades filantrópicas

    ·        Empresas em recuperação judicial

  • LETRA C

    Art. 899, §§ 9º e 10, da CLT:

    § 9.º O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).

    § 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Vale lembrar que também são isentos, embora não ser mencionado no paragrafo 10, as pessoas jurídicas de direito público (Art. 1, IV Decreto Lei n. 779/69, a massa falida (Súmula 86 TST). o MPT também são isentos do deposito recurasl

  • Art. 899, §10, CLT: São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.  

  • Isentos do pagamento de custas (790-A, CLT)

    ·        Beneficiários da justiça gratuita;

    ·        União, Estados, DF, Municípios, autarquias e fundações públicas e federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;

    ·        MPT.

    ·        Massa falida (Súmula 86 TST)

    Isentos de depósito recursal (art. 899, §10º)

    ·        Beneficiários da justiça gratuita;

    ·        Entidades filantrópicas;

    ·        Empresas em recuperação judicial.

    ·        Massa falida (súmula 86 TST)

    Pagamentos de depósito recursal pela Metade (Art. 899, §9º)

    ·        Entidades s/ fins lucrativos;

    ·        Empregadores domésticos;

    ·        MEI – microempreendedores individuais;

    ·        Microempresas e empresas de pequeno porte.

    o  Sum. 86 TST: A massa falida é isenta do pagamento de custas processuais e de depósito recursal, porém, tal benefício não se aplica à empresa em liquidação judicial .

  • Pessoal, desenvolvi o macete abaixo pra entender na marra a lógica por trás dessas isenções sem necessariamente ter que decorá-las:

    Quem (em tese) tem pouco dinheiro, não é isento de pagar o depósito recursal, então paga metade:

    • Entidades sem fins lucrativos (não tem lucro, mas não quer dizer que não tem dinheiro)

    • Empregador doméstico (a pessoa pode até ser rica, mas não se compara a uma empresa)

    • ME, EPP e MEI (empresários pequenos, lembrar que o ordenamento dá tratamento jurídico mais simples a eles para estimular a atividade)

    Quem (em tese) não tem dinheiro nenhum, não precisa pagar:

    • Entidades filantrópicas (vive do dinheiro dos outros)

    • Quem está passando por RJ ou é massa falida (se o empresário não consegue nem pagar as próprias contas, imagina suportar os ônus de um recurso - que muitas vezes busca reverter algum erro que realmente ocorreu?). OBS: quem está em liquidação judicial não entra nessa

    • Beneficiário de Justiça Gratuita (pois é pobre no sentido jurídico)

    • Adm. Pública direta no geral, que não explore atividade econômica (decorei que, se não explora atividade econômica, então pagar depósito recursal esvaziaria o cofre público, o qual enche com o dinheiro dos pobres coitados que pagam tributos - nós)

    • MPT (apesar de ter seu próprio dinheiro, será que seria constitucional cobrar do fiscal da ordem jurídica para exercer sua função atribuída pela CF/88?)

    "'Impossível' é uma palavra criada por alguém que desistiu". - Maria Christina Barreiros, Gran Cursos Online

    Bons estudos!

  • A Reforma Trabalhista estabeleceu limitações e isenções da obrigação do depósito recursal nos seguintes casos:

    a) O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte;

    b) São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.

  • Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.    

    § 9  O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.                 

    § 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.          

    Obs.: Gravem somente os que são isentos, vez que o restante fala da metade.             

  • COMPLETO QUE

    A Instituição ABCD é uma entidade sem fins lucrativos.METADE

    (ii) Rosemary é uma empregadora doméstica.METADE

    (iii)O Instituto Sonhar é uma entidade filantrópica.=gratis =DF.E.M.U(ENTIDADES)

    (iv) Mariana é uma microempreendedora individual.METADE

  • letra c

    Isentos de depósito recursal (art. 899, §10º)

    Beneficiários da justiça gratuita;

    Entidades filantrópicas;

    Empresas em recuperação judicial.

    Massa falida (súmula 86 TST)

    Pagamentos de depósito recursal pela Metade (Art. 899, §9º)

    Entidades s/ fins lucrativos;

    Empregadores domésticos;

    MEI – microempreendedores individuais;

    Microempresas e empresas de pequeno porte.

  • CUSTAS:

    As custas serão recolhidas pela parte vencida, que, se recorrer, deverá recolhê-las no prazo do recurso (8 dias), e, se não recorrer, após o trânsito em julgado (art. 789, § 1º, CLT).

    Se recolher insuficiente as custas o recorrente deverá ser intimado para promover a complementação no prazo de 5 dias;

    ISENÇÃO CUSTAS:

    São isentos do recolhimento de custas:

    a) os beneficiários da justiça gratuita;

    b) a União, os Estados, os Municípios, o DF e as respectivas autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica;

    c) o Ministério Público do Trabalho;

    d) a massa falida ( VIDE ART. 790-A, CLT E SÚMULA 86, TST).

     OBS:  Os órgãos de fiscalização da atividade profissional e as empresas em liquidação extrajudicial não estão isentos do pagamento de custas (art. 790-A, parágrafo único, CLT).(sumula 86 TST)

    Na fase de execução, as custas processuais serão recolhidas pelo executado, ao final, em valor definido no art. 789-A da CLT.

    DEPOSITO RECURSAL:

    Somente haverá depósito recursal quando houver decisão condenatória, em que a empresa tenha sido condenada a pagar certa quantia (Súmula 161 do TST), sendo devido também em caso de interposição de recurso adesivo.Possui natureza de garantia do juízo, portanto, só é realizado pelo reclamado e se este for empregador ou tomador dos serviços.

    Exigem depósito recursal: recurso ordinário, recurso de revista, embargos ao TST, recurso extraordinário, recurso ordinário em ação rescisória e agravo de instrumento.

    Deserção: Na hipótese de recolhimento insuficiente do depósito recursal, o recorrente deverá ser intimado para promover a complementação no prazo de 5 dias e somente se não o fizer ocorrerá a deserção (art. 1007, § 2.º, do CPC e OJ 140, SDI-1, TST).

    São isentos de deposito recursal:

    a) os beneficiários da justiça gratuita,

    b) as entidades filantrópicas,

    c) as empresas em recuperação judicial

    d) o MPT); (vide art. 899, § 10º, CLT).

    e) Massa falida.

    f) pessoas jurídicas de direito público (art. 1.º, IV, do Decreto-lei 779/1969

     OBS: Com relação às empresas em liquidação extrajudicial, a Súmula 86 do TST estabelece a obrigatoriedade do recolhimento das custas e depósito recursal

    Redução pela metade do deposito recursal:

    O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para

    a) entidades sem fins lucrativos;

    b)empregadores domésticos;

    c) microempreendedores individuais;

    d) microempresas e;

    e) empresas de pequeno porte.      

    O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial (art. 899, § 11, CLT).

  • A) As entidades sem fins lucrativos não são isentas, mas efetuam o pagamento do depósito recursal pela metade.

    B) A única dispensada é a entidade filantrópica Instituto Sonhar. Todas as demais efetuam o pagamento pela metade, conforme o art. 899, § 9º, da CLT.

    C) Prevê o art. 899, § 10, da CLT a isenção do depósito recursal para alguns entes, dentre eles as entidades filantrópicas, como o Instituto Sonhar. As demais isenções alcançam os beneficiários da Justiça Gratuita e as empresas em recuperação judicial. Vejam que as entidades sem fins lucrativos não estão isentas, mas efetuam o pagamento do valor pela metade, conforme o § 9º do mesmo artigo.

    D) O empregador doméstico e o microempreendedor individual não estão isentos do depósito recursal, mas efetuam o pagamento pela metade.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • A) As entidades sem fins lucrativos não são isentas, mas efetuam o pagamento do depósito recursal pela metade.

    B) A única dispensada é a entidade filantrópica Instituto Sonhar. Todas as demais efetuam o pagamento pela metade, conforme o art. 899, § 9º, da CLT.

    C) Prevê o art. 899, § 10, da CLT a isenção do depósito recursal para alguns entes, dentre eles as entidades filantrópicas, como o Instituto Sonhar. As demais isenções alcançam os beneficiários da Justiça Gratuita e as empresas em recuperação judicial. Vejam que as entidades sem fins lucrativos não estão isentas, mas efetuam o pagamento do valor pela metade, conforme o § 9º do mesmo artigo. GABARITO

    D) O empregador doméstico e o microempreendedor individual não estão isentos do depósito recursal, mas efetuam o pagamento pela metade.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • EM RESUMO:

    - Depósito recursal pela metade - §9º do 899 da CLT: entidade sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

    - Isenção do depósito recursal - §10 do 899 da CLT: beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.

  • ISENTOS DE DEPÓSITO RECURSAL

    • Beneficiários da justiça gratuita
    • Massa falida
    • Empresas em recuperação judicial
    • Entidades Filantrópicas

    PAGAM METADE DO DEPÓSITO RECURSAL

    • Entidade sem fins lucrativos
    • Empregadores domésticos
    • Microempreendedores individuais, ME e EPP.
  • DEPÓSITO RECURSAL PELA METADE

    ·        Entidades sem fins lucrativos

    ·        Empregadores domésticos

    ·        Microempreendedores individuais

    ·        Microempresas e empresas de pequeno porte

    ISENTOS DE DEPÓSITO RECURSAL

    ·        Beneficiário de justiça gratuita

    ·        Entidades filantrópicas

    ·        Empresas em recuperação judicial

    NÃO DÃO GARANTIA DE PENHORA

    ·        Entidades filantrópicas e/ou sua diretoria

  • A opção correta é a Letra "C" (art. 899, §10º da CLT)

  • Depósito recursal pela metade (MEME):  Microempresas e empresas de pequeno porte;  Entidades sem fins lucrativos, Microempreendedores individuais, Empregadores domésticos.

    A abelha é isenta (BEE): Beneficiário de justiça gratuita, Entidades filantrópicas, Empresas em recuperação judicial.

  • SIMEIAS SOUZA, por causa do "Pilantrópicas" não vou esquecer mais! rsrsrsrs Thankio!!

  • DEPÓSITO RECURSAL Reduzido pela METADE (art. 899, §9°)

    ·        1. entidades seM fins lucrativos,

    ·        2. empregadores doMésticos,

    ·        3. Microempreendedores individuais, Microempresas e empresas de pequeno porte.

    FGV/OAB XXXI/2020: Heloísa era empregada doméstica e ajuizou, em julho de 2019, ação contra sua ex-empregadora, Selma Reis. Após regularmente instruída, foi prolatada sentença julgando o pedido procedente em parte.

     

    A sentença foi proferida de forma líquida, apurando o valor devido de R$ 9.000,00 (nove mil reais) e custas de R$ 180,00 (cento e oitenta reais). A ex-empregadora, não se conformando com a decisão, pretende dela recorrer.

     

    Indique a opção que corresponde ao preparo que a ex-empregadora deverá realizar para viabilizar o seu recurso, sabendo-se que ela não requereu gratuidade de justiça porque tem boas condições financeiras.

     

    d) Deverá recolher as custas integralmente e metade do depósito recursal.

    São ISENTOS do DEPÓSITO RECURSAL. (art. 899, §10)

    ·        1. beneficiários da JUSTIÇA GRATUITA,

    ·        2. as entidades FILANTRÓPICAS e

    ·        3. empresas em RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

    ·        A súmula 86 do TST, estabelece que a massa falida é isenta de pagamento de custas processuais e de depósito judicial. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial.

    Isento do PAGAMENTO DE CUSTAS (Art. 790-A):

    ·        BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA

    ·        A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica.

    ·        Ministério Público do Trabalho

  • Gabarito C

    A) As entidades sem fins lucrativos não são isentas, mas efetuam o pagamento do depósito recursal pela metade.

    B) A única dispensada é a entidade filantrópica Instituto Sonhar. Todas as demais efetuam o pagamento pela metade, conforme o art. 899, § 9º, da CLT.

    C) Prevê o art. 899, § 10, da CLT a isenção do depósito recursal para alguns entes, dentre eles as entidades filantrópicas, como o Instituto Sonhar. As demais isenções alcançam os beneficiários da Justiça Gratuita e as empresas em recuperação judicial. Vejam que as entidades sem fins lucrativos não estão isentas, mas efetuam o pagamento do valor pela metade, conforme o § 9º do mesmo artigo. GABARITO

    D) O empregador doméstico e o microempreendedor individual não estão isentos do depósito recursal, mas efetuam o pagamento pela metade.

    São ISENTOS do DEPÓSITO RECURSAL. (art. 899, §10)

    ·        1. beneficiários da JUSTIÇA GRATUITA,

    ·        2. as entidades FILANTRÓPICAS e

    ·        3. empresas em RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

    ·        A súmula 86 do TST, estabelece que a massa falida é isenta de pagamento de custas processuais e de depósito judicial. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial.

    Isento do PAGAMENTO DE CUSTAS (Art. 790-A):

    ·        BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA

    ·        A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica.

    ·        Ministério Público do Trabalho

    PAGAM METADE DO DEPÓSITO RECURSAL

    • Entidade sem fins lucrativos
    • Empregadores domésticos
    • Microempreendedores individuais, ME e EPP.

  • Vamos pra cima XXXIII Curte aí
  • São ISENTOS do DEPÓSITO RECURSAL. (art. 899, §10)

    ·        1. beneficiários da JUSTIÇA GRATUITA,

    ·        2. as entidades FILANTRÓPICAS e

    ·        3. empresas em RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

    ·        A súmula 86 do TST, estabelece que a massa falida é isenta de pagamento de custas processuais e de depósito judicial. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial.

  • Gabarito C

    DIREITO A REDUÇÃO PELA METADE DO DEPÓSITO RECURSAL ART 889, §9°CLT

    • Entidades sem fins lucrativos
    • Empregadores domésticos
    • Microempreendedores individuais
    • Microempresas
    • Empresas de pequeno porte

    ISENTOS DO DEPÓSITO RECURSAL ART ART 889,§10°, CLT

    • Beneficiário da justiça gratuita
    • Entidades filantrópicas
    • Empresa em recuperação judicial

    ISENTOS DO PAGAMENTO DE CUSTAS ART 790-A, CLT

    • Beneficiário da justiça gratuita
    • A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica
    • Ministério Público do Trabalho

    ATENÇÃO: A isenção do pagamento de CUSTAS não alcança as entidades fiscalizadoras.

    @rayanelopeso

  • CORRETA C

    Neste caso, apenas o Instituto Sonhar estará dispensando, por ser uma entidade filantrópica, os demais terão reduzidos pela metade o valor da despesa. 

    CLT

    Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora. (Redação dada pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968) (Vide Lei nº 7.701, de 1988)

    § 9o O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos,

    empregadores domésticos,

    microempreendedores individuais,

    microempresas e empresas de pequeno porte. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • ACHEI MUITO BACANA:

    Depósito recursal pela metade (MEME):  Microempresas e empresas de pequeno porte;  Entidades sem fins lucrativos, Microempreendedores individuais, Empregadores domésticos.

    A abelha é isenta (BEE): Beneficiário de justiça gratuita, Entidades filantrópicas, Empresas em recuperação judicial.

  • Resposta: C

    (i) A Instituição ABCD é uma entidade sem fins lucrativos. PAGA METADE

    (ii) Rosemary é uma empregadora doméstica. PAGA METADE

    (iii)O Instituto Sonhar é uma entidade filantrópica. NÃO PAGA NADA

    (iv) Mariana é uma microempreendedora individual. PAGA METADE

  • É bonzinho? é falido? : ISENTO

    É pequeninho?: METADE

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