SóProvas



Prova MPE-SP - 2012 - MPE-SP - Promotor de Justiça


ID
862516
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá:

    I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

    II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada. 

  • e) (correta) A Lei penal mais grave aplica-se ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da permanência.

    STF Súmula nº 711 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.

    Lei Penal Mais Grave - Aplicabilidade - Crime Continuado ou Crime Permanente - Vigência e Anterioridade

        A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • d) (correto) A reincidência aumenta em um terço o prazo da prescrição da pretensão executória, não tendo qualquer efeito sobre a pretensão punitiva.

    Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória

            Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
     

  • a) Se o agente for inimputável o juiz determinará sua internação. Se o fato previsto como crime for punido com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. A internação ou o tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante pericia médica, a cessação da periculosidade. O prazo mínimo será de 1 a 3 anos. CP - art. 97.
    b) A prescrição da pena de multa ocorrerá em dois anos, quando única cominada ou aplicada ou no mesmo prazo estabelecida para a aplicação da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.
    c) Art. 113 CP - No caso de evadir-se o condenado ou revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.
    d) A prescrição da pretensão punitiva leva em consideração o máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, conforme o artigo 109 do CP. Já a prescrição da pretensão executória é regulada pela pena aplicada com a possibilidade de aumento de 1/3 se o condenado é reincidente.
    e) Súmula 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.
  • A) CORRETA - Art. 97 CP - OBS: Para o STF a indeterminação do prazo de medida de segurança (Internação ou Tratamento Ambulatorial) é inconstitucional (HC 84219/STF, HC 107432/STF entre outros julgados)
    Para o STJ a medida pode ter prazo indeterminado.

    MEDIDA DE SEGURANÇA
    Detentiva = Internação Hospitalar e tratamento psiquiátrico
    Restritiva = Tratamento Ambulatorial

    Extinta a punibilidade NÃO SE IMPÕE medida de segurança, nem subsiste a que tenha sido imposta (art. 96, p.ú)

    Súmula 525 STF = a medida de segurança não será aplicada em segunda instância, QUANDO SÓ O RÉU TENHA RECORRIDO.

    B) INCORRETA - já comentada.

    C) CORRETA - É o que diz o art. 113 CP.

    D) CORRETA - Art. 110 CP. O art. 110 é explícito ao afirmar que "...depois de transitar em julgado a sentença condenatória..."

    E) CORRETA - Súmula 711 do STF
  • Fiquei com uma dúvida nessa alternativa A, o art. 97 §1° do CP, diz que:
    "Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.
    § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos"
    Não entendi esse prazo indeterminado, a pessoa sujeita a internação poderá ficar lá pela vida inteira.
    Outra dúvida que fiquei foi quanto a detenção,.. e no caso de reclusão, não incide o art. 97.

    alguém de uma luz por favor, obrigado.
  • O artigo 75 do Código Penal fixa o limite de 30 anos. Toda a pena que supere os 30 anos deve ser unificada.

    Art. 75 - O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 trinta) anos.

    Medida de segurança= há 3 posições sobre o limite máximo de cumprimento:

    1) Tradicional = não tem prazo máximo, pois não é pena. Trata-se de um bem e não um mal imposto.

    2) STF = 30 anos. Para o relator Marco Aurelio, há analogia ao limite estabelecido para os crimes.

    3) STJ = é o máximo da pena em abstrato. De outro modo, se desvinculada a medida do fato, o sujeito deixa de ser custodiado pelo que fez e passa a ser pelo que é (entedimento Maria Thereza)

     
    Fonte= caderno Damásio, professor Gustavo Junqueira.
  • Alternativa a. Correta. Art. 97. Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art.26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

    Alternativa b. Incorreta. Art. 114. A prescrição da pena de multa ocorrerá:

    I. Em 2 dois anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

    II. No mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.

    Alternativa c. Correta. Art. 113. No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

    Alternativa d. Correta. Art. 110. A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

    Alternativa e. Correta. Súmula 711. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior a cessação de continuidade ou da permanência.

  • a) correta. Em que pese o art. 97, § 1, do CP dizer que a medida de segurança (internação ou tratamento ambulatorial deve ser por tempo indeterminado, a jurisprudência entende de forma diversa. Vejamos as lições extraídas do site: www.dizerodireito.com.br - Revisão MPSP 2015:

    Prescrição de medida de segurança
    A prescrição da medida de segurança imposta em sentença absolutória imprópria é regulada pela pena máxima abstratamente prevista para o delito.
    STJ. 5ª Turma. REsp 39.920-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 6/2/2014 (Info 535).

    DURAÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA Em se tratando de medida de segurança aplicada em substituição à pena corporal, prevista no art. 183 da Lei de Execução Penal, sua duração está adstrita ao tempo que resta para o cumprimento da pena privativa de liberdade estabelecida na sentença condenatória, sob pena de ofensa à coisa julgada. STJ. 6ª Turma. HC 130.162-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 2/8/2012.

    Art. 183 DA LEI 7210.  Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.

  • Atualizando...

     

    Súmula 527-STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

    STJ. 3ª Seção. Aprovada em 13/05/2015


ID
862519
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Extraneus ou extranei, destarte, é uma expressão latina usada quanto aos crimes praticados por funcionário público para designar os particulares que dele participam (art. 29 do C.P.), os de fora, estranhos, externos...
    Diz-se extraneus ou extranei, de igual forma, ao estrangeiro e intranei o de dentro, o inserido em determinada qualidade, por exemplo: funcionário público que pratica peculato é intranei, o particular que a ele auxilia, sabendo de sua qualidade profissional é extraneus ou extranei.

    Vanderley Muniz

    por sua vez, o recebimento da vantagem, na corrupção passiva, é mero exaurimento do crime.

  • é um crime formal, consuma-se  com a solicitação ou recebimento da vantagem, ou com a aceitação da promessa. Nas formas "receber" e "aceitar", a tentativa é inadmissível, porque o crime é unissubsistente. Para configuração do crime de corrupção passiva não é imprescindível a ocorrência concomitante da corrupção ativa. É indispensável que se valha da função que exerce ou vai exercer. Não importa que esteja afastado da função pública, desde que se valha dela. A vantagem visada deve ser indevida, e não se limita à vantagem de natureza patrimonial.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  • a) (correto) São incompossíveis os crimes de corrupção ativa (art. 333, CP) praticados pelo particular e os de con- cussão (art. 316, CP) praticados pelo funcionário público, em face do mesmo contexto fático.

    'HABEAS CORPUS'. CONCUSSAO E CORRUPÇÃO ATIVA. PELAS MESMAS AÇÕES, SÃO INCOMPOSSIVEIS OS CRIMES DE CORRUPÇÃO ATIVA PRATICADO PELO PARTICULAR E DE CONCUSSAO COMETIDO PELA AUTORIDADE PÚBLICA. EM VIRTUDE DESSE PRINCÍPIO, OCORRE NO CASO, FALTA DE JUSTA CAUSA COM RELAÇÃO A UM DOS PACIENTES. RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE DA PROVIMENTO, EM PARTE.
    (RHC 56936, Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES, Segunda Turma, julgado em 27/04/1979, DJ 08-06-1979 PP-04534 EMENT VOL-01135-01 PP-00080 RTJ VOL-00093-03 PP-01023)
  • As outras alternativas:

    b) Não há crime de corrupção ativa, na hipótese de motorista de veículo automotor que dirige sem habilitação e, após liberada irregularmente da fiscalização de trânsito, oferece a policial rodoviário vantagem indevida referente a prestação de ato de natureza sexual.
    Corrupção Ativa
    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.  (A vantagem indevida é para o funcionário público retardar, omitir ou praticar o ato de ofício, se ele já o fez sem a promessa, não há que se falar em corrupção).

    c)
    O excesso de exação não é forma privilegiada do crime de concussão.
    Concussão
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
    Excesso de exação
    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa
    (É forma qualificada do crime de concussão)

    d) O particular, estranho ao serviço público, pode ser responsabilizado como partícipe no crime de peculato.
    Peculato
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa
    Circunstâncias incomunicáveis
    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
    Se particular praticar crime em coautoria ou participação, com funcionário público sabendo de sua função, comente o crime de peculato também, já que as condições e circunstâncias de caráter pessoal quando elementares do crime se comunicam, e nesse ser funcionário público é elementar do crime de peculato.




  •  b) Não há crime de corrupção ativa, na hipótese de motorista de veículo automotor que dirige sem habilitação e, após liberada irregularmente da fiscalização de trânsito, oferece a policial rodoviário vantagem indevida referente a prestação de ato de natureza sexual.
    Na letra B em tese somente o Policial pratica crime - PREVARICAÇÃO
    Particular - Fato atípico

    Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: 
  • a)      São incompossíveis os crimes de corrupção ativa (art. 333, CP) praticados pelo particular e os de con- cussão (art. 316, CP) praticados pelo funcionário público, em face do mesmo contexto fático.

    Correto. A concussão, inserida entre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, tem como núcleo o verbo “exigir”, isto é, impor ou determinar alguma coisa. Consequentemente, segundo Cleber Masson, se uma pessoa (vítima da concussão) entregar ao funcionário público a vantagem indevida, em razão da exigência por este formulada, não poderá ser responsabilizado pela corrupção ativa (CP, art. 333), pois somente comportou-se desta forma em obediência à ordem que lhe foi criminosamente endereçada. Nota-se, portanto, a manifesta incompatibilidade lógica entre os crimes de concussão e de corrupção ativa. Na ótica do STJ:
     
    Não configura o tipo penal de corrupção ativa sujeitar-se a pagar propina exigida por autoridade policial, sobretudo na espécie, onde não houve obtenção de vantagem indevida com o pagamento da quantia. Caso a oferta ou a promessa seja efetuada por imposição ou ameaça do funcionário, o fato é atípico para o extraneus, configurando-se o delito de concussão do funcionário. (HB 62.908/SE, rel Min. Laurita Vaz, 5ª turma, j. 06.11.2007)
     
  • b)    Não há crime de corrupção ativa, na hipótese de motorista de veículo automotor que dirige sem habilitação e, após liberada irregularmente da fiscalização de trânsito, oferece a policial rodoviário vantagem indevida referente a prestação de ato de natureza sexual.

    Correto. Na corrupção ativa, o art. 317, caput, do Código Penal, é claro ao exigir o oferecimento ou promessa de vantagem indevida a funcionário público “para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”. É fácil concluir, portanto, que não há lugar para a corrupção ativa subsequente como ocorrido no caso oferecido pela alternativa, ao contrário do que se verifica na corrupção passiva. Em outras palavras, inexiste corrupção ativa no oferecimento ou promessa de vantagem indevida posteriormente à realização ou omissão do ato de ofício pelo funcionário público, sem que tenha havido influencia do particular em seu comportamento. De fato o tipo penal reclama a prática, omissão ou retardamento do ato de ofício depois do oferecimento ou promessa de vantagem indevida, nunca antes.
  • e)      Para a configuração do crime de corrupção passiva (art. 317, CP) é necessário que a solicitação do funcionário público seja correspondida pelo extraneus.

    Incorreto. A corrupção passiva é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado. Consuma-se no momento em que o funcionário público solicita, recebe ou aceita a promessa de vantagem indevida. No núcleo “solicitar”, não se exige a real entrega da vantagem indevida pelo particular e, na modalidade “aceitar a promessa”, é dispensável o seu interior recebimento.
    Percebe-se que, para fins de consumação da corrupção passiva é irrelevante se o funcionário público efetivamente obtém a vantagem indevida almejada ou se pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, infringindo os deveres atinentes à sua função. Na visão do STF:
     
    (...) sendo a corrupção passiva um crime formal, ou de consumação antecipada, é indiferente para a tipificação da conduta a destinação que o agente confira ou pretenda conferir ao valor ilícito auferido, que constitui, assim, mera fase de exaurimento do delito.
     
    Portanto, não é necessário que a solicitação do funcionário público seja correspondida pelo particular (extraneus).
  • Atenção!

    Segundo entendimento doutrinário (NUCCI, 2013), a modalidade "receber" do crime de corrupção passiva exige, para configuração, o crime de corrupção ativa. Trata-se de delito bilateral, isto é, demanda a presença de um corruptor para que o corrupto também seja punido.

    Eu me levei por essa ressalva e acabei errando a questão. Porém, o enunciado é claro ao expressar a modalidade "solicitação" da corrupção ativa. Importante estarmos sempre atentos a esses detalhes!
  • A assertiva C também está incorreta, pois fala que o excesso de exação não é forma privilegiada.

  • Incompossível - adj.m. e adj.f. Pouco usual. Que não pode ser compatível; que não entra em acordo com; inconciliável. 
    (Etm. in + compossível).

    Sinônimos de incompossível: incompatível e inconciliável 


  • Eu peguei a opção B li, reli, virei de ponta a cabeça, li de trás para a frente e não entendi. Quem fez sexo com quem?

  • Na letra B trata-se de corrupção ativa subsequente, ou seja, a pessoa oferece a vantagem depois. Nesse caso, o agente que ofereceu a vantagem será responsabilizado pelo crime de corrupção passiva em concurso com o agente que a aceitou. 

  • Questão extremamente fácil, o examinador só cobrava o conhecimento de que "Extraneus" significa = outra pessoa, outro etc. Todos sabemos que não é necessário que o outro efetivamente aceite a solicitação ou dê vantagem indevida para o funcionário público, para consumar o crime.

  • B) CORRETA. O DELITO DE CORRUPÇÃO ATIVA (ART. 333 DO CP - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício) EXIGE ELEMENTO SUBJETIVO ESPECIAL DO TIPO, ISTO É, A FINALIDADE DE DETERMINAR, AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO, A PRATICAR, OMITIR OU RETARDAR ATO DE OFÍCIO.

    Destarte, na questão em exame, a motorista não praticara corrupção ativa, tendo em vista a inexistência de elemento subjetivo especial do tipo, ou seja, ao oferecer a vantagem sexual ao fiscal de trânsito, aquela não teve a intenção de determiná-lo a omitir ato de fiscalização, mas apenas agradecê-lo pela prática do ato omissivo já consumado.

  • a) correto. Se a vantagem for efetuada ao funcionário que fez a exigência, o fato é atípico para aquele que está sendo exigido, configurando-se crime de concussão para o funcionário. STF: CONCUSSÃO E CORRUPÇÃO ATIVA. PELAS MESMAS AÇÕES, SÃO INCOMPOSSÍVEIS OS CRIMES DE CORRUPÇÃO ATIVA PRATICADO PELO PARTICULAR E DE CONCUSSÃO COMETIDO PELA AUTORIDADE PÚBLICA. (RHC 56936 RS. Min. MOREIRA ALVES). 

     

    b) correto. Se a oferta da vantagem indevida for praticada após o ato do funcionário, não há crime. 

     

    c) correto. É conduta equiparada ao delito de concussão, fazendo parte do § 1º do art. 316 (concussão). 

     

    d) correto. sabendo o particular da qualidade do outro de funcionário público, torna-se partícipe no crime de peculato. 

     

    e) errado. É crime formal, independe da aceitação do extraneus.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Lembrar sempre que dar não é crime

    Abraços

  • kkkkkkkkkkkkkkk Zulivre me

  • Gabarito: Letra E!!


ID
862522
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere:


I. Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.


II. O agente que toma conhecimento do estupro de sua filha e, sob a influência de violenta emoção, no dia seguinte encomenda a terceiro, a morte do estuprador ? fato que se concretiza posteriormente ?, pratica o denominado homicídio privilegiado, previsto no § 1o , do art. 121, do Código Penal.


III. O médico que, diante de iminente perigo de vida, efetua uma intervenção cirúrgica no paciente sem o seu consentimento ou de seu representante legal, pratica o crime de constrangimento ilegal.


IV. O policial que depara com um desconhecido empunhando uma faca na iminência de agredir mortalmente a um menor, que acabou de praticar ato infracional, podendo evitar o resultado resolve se omitir, permitindo que o crime se consume, não é partícipe do crime de homicídio, mas pratica o delito de perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132, CP).


V. Configura hipótese de crime de homicídio privilegiado-qualificado o homicídio eutanásico praticado com emprego de veneno.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • II - Errada: a influência de violenta emoção caracteriza atenuante genérica do CP. Para que haja a incidência do privilégio, necessário que o agente esteja sobre ´dominado pela violenta emoção.
    III - Errada: O médico atua em estado de necessidade de terceiro, o que exclui a antijudicidade de qualquer crime a ser vislumbrado.
    IV - Errada: O policial responderá por homicídio doloso nos moldes do art. 13, § 2° do CP (relevância da omissão), mas não será partícipe, uma vez que não induziu, instigou e nem auxiliou o autor do fato. Responderá pelo resultado.
  • Para ser homicídio privilegiado, é preciso

    E não sob influência.

  • Chamo atenção para alguns detalhes do item II da questão.

    Homicídio simples

    Art 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
    Vejamos:
    O agente deve está dominado de uma violenta emoção e não apenas influência de uma violenta emoção. Estar dominado significa estar totalmente controlado pela emoção, sem indícios de razão. Se estiver influenciado por uma violenta emoção é porque há ainda indícios de razão, assim, estaremos diante de um homícidio simples com a aplicação de uma atenuante genérica prevista no artigo 65, inciso III, alínea C. Lembrando que é emoção, e não paixão no homícidio privilegiado. Assim estamos de um descontrole momentâne e não duradouro. Outro detalhe: Logo em seguida- não pode haver lapso temporal muito grande entre o momento da provocação e o homicídio, na questão menciona que "no outro dia ele encomenda a terceiro" o que já não encaixaria no contexto do artigo 121.É importante ressaltar que é injusta provocação, se houver injusta agressão, estaremos diante de legitima defesa.
    Vlw pessoal!!!Avante!!!

     

  • Comentário item I-crime de latrocínio
    1- o agente subtrai o bem e a vítima não morre- latrocínio tentado
    2- o agente subtrai o bem e a vítima morre- latrocínio consumado
    3- o agente subtrai não subtrai o bem e a vítima não morre- latrocínio tentado
    4- o agente não subtrai o bem e a vítima morre- latrocínio consumado
    Avante!!!!!!!!
  • Comentário item III.

    Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:

    Aborto necessário

    I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
    Aborto necessário: médico+não há outro meio para salvar a vida da gestante. Não é necessário que o risco que a gestante sofre seja atual, apenas deve ficar comprovado que o prosseguimento da gravidez irá gerar risco de vida para a gestante. Deve ser praticado por médico, mas em caso de emergência extrema em que não se pode esperar a chegada de um médico, o aborto poderá ser praticado por uma enfermeira. Não confundir com aborto sentimental, que é o praticado por estrupo, este sim somente pode ser praticado por médico, pois não há situação de emergência. Para que seja realizado o aborto pelo médico apenas exige que o médico tenha prova da existência do crime.
    Avante!!!!!!!!!!
     



  • [ERRADA] Caso o agente, pai da vítima de estupro, praticasse o fato típico com as próprias mãos, sob DOMÍNIO de violenta emoção, poderia ser privilegiado com a diminuição da pena, previsto no § 1º, do art. 121, pois este, subjectivamente, cometeu o crime compelido por motivo de relevante valor moral. No caso em tela, o agente encomenda a morte do seu algoz, neste caso, o agente responsável pela morte responderá por homicídio qualificado mediante paga ou promessa de recompensa, desde que não seja um justice, ou por outro motivo torpe, desde que não seja um justiceiro, e o mandante poderá ser beneficiado pela Circunstâncias atenuantes, previsto no Art. 65, inc. III, “a”.
  • Quanto ao item I, vale destacar o teor da súmula 610 do STF:

    SÚMULA Nº 610
     
    HÁ CRIME DE LATROCÍNIO, QUANDO O HOMICÍDIO SE CONSUMA, AINDA QUE NÃO REALIZE O AGENTE A SUBTRAÇÃO DE BENS DA VÍTIMA.
     

    bons estudos.
  • No caso da alternativa IV em que o policial responderá pela relevância da omissão do art. 13, §2°, CP, em que a lei impôs que o policial tinha o dever de agir, ele responderá pelo homicídio simples em sua pena abstrato normal, de 6 a 20 anos? Mesmo não praticando o núcleo do tipo ou mesmo auxiliando para a consumação do delito? Não rola nenhuma atenuante sei lá... ?
  • Não podemos deixar passar despercebido o fato do pai da menina estuprada poder alegar relevante valor moral, o que caracterizaria o homicídio privilegiado. Essa tese só é afastada pelo fato de ele ter pagado outra pessoa pra cometer o crime.
    Por isso, as justificativas não devem ficar somente em volta da influência, e não o domínio, da violenta emoção.
  • V. Configura hipótese de crime de homicídio privilegiado-qualificado o homicídio eutanásico praticado com emprego de veneno.

    Os tribunais vem aceitando a possibilidade de haver um homicídio qualificado e privilegiado ao mesmo tempo, desde que as minorantes se compatibilizem com as majorantes. Esse tipo de crime não pode ser classificado como crime hediondo.
  • A- Correta- Súmula 610 do STF
    Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima
    B-Errada.Para caracterizar o homicídio privilegiado do art. 121 § 1º o agente deve agir sob domínio de violenta emoção. A mera influência da violenta emoção caracteriza atenuante do art. 65,III, "c" do CP.
          Art 121. Matar alguem:
          § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço
         Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena
         III - ter o agente
         c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
    C-errada. O médico está no estrito cumprimento do dever legal não respondendo por crime.
         Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato
         III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito
    D- Errada.O policial é garante e, como tal, responderá pelo crime que deveria ter evitado conforme preceitua o art 13, §2º do CP
         Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido
         § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem
         a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância
    V- correta. É perfeitamente possível a coexistência das circunstâncias privilegiadoras do §1º (todas subjetivas) com as qualificadoras de natureza objetiva, quais sejam, os incisos III e IV do §2º
        art. 121,§2
        III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
        IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
  • II. O agente que toma conhecimento do estupro de sua filha e, sob a influência de violenta emoção, no dia seguinte encomenda a terceiro, a morte do estuprador ? fato que se concretiza posteriormente ?, pratica o denominado homicídio privilegiado, previsto no § 1o , do art. 121, do Código Penal.


    ACREDITO QUE A AFIRMATIVA ESTEJA CERTA, apesar de ele não está sob dominio de violenta emoçao ele pratica o homicidio impelido de relevante valor social, que também se encaixa  no 
    § 1o , do art. 121.

    O que vocês acham? 
  • III. O médico que, diante de iminente perigo de vida, efetua uma intervenção cirúrgica no paciente sem o seu consentimento ou de seu representante legal, pratica o crime de constrangimento ilegal. 

    Está expressamente excluída a conduta pelo art. 146, 

    § 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:

      I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;

  • Creio que está havendo uma confusão a respeito dos institutos "influência" e "domínio" de violenta emoção. Alguns colegas argumentaram bem em relação às diferenças entre eles, mas há necessidade de se observar que o tipo penal fala em "OU" e não em "E". Dessa forma o agente responde pelo homicídio privilegiado se ele age sob motivo de relevante valor moral OU social, OU sob domínio de violenta emoção.


    Absolutamente, não há necessidade de que esses três requisitos sejam cumulativos. Assim, a assertiva II está correta, pois à revelia dele estar apenas influenciado pela violenta emoção, ele agiu sob motivo de RELEVANTE VALOR MORAL, já que a vítima é diretamente ligada àquele que contratou o homicida.  Responderia ele pelo relevante valor SOCIAL caso contratasse o homicida para matar o estuprador de criancinhas do bairro onde mora. E, ainda, sob domínio de violenta emoção, se flagrasse o momento em que sua filha estava sendo estuprada. Basta conferir a redação do dispositivo:


    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.


    É bom lembrar também que o fator temporal se refere apenas à modalidade "sob domínio de violenta emoção".


    Bons estudos.

  • Mesmo se estivesse sob DOMÍNIO DE violenta emoção, creio que não estaria correta, pelo fato de o agente ter contratado terceiro para no outro dia cometer o homicídio.

  • II - EMBORA O GABARITO DIGA QUE ESTA ASSERTIVA ESTEJA ERRADA, ENTENDO QUE A MESMA É CORRETA. EMBORA O ART. 121, § 1, DO CP, COMO UMA DAS CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DE PENA, EXIJA QUE O AGENTE AJA SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, LOGO EM SEGUIDA A INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA, HÁ AINDA OUTRAS DUAS CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DE PENA, OU SEJA, MOTIVO DE RELEVANTE VALOR SOCIAL  E MOTIVO DE RELEVANTE VALOR MORAL.

    ART. 121 (...) CP. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de

    violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. 

    DESTARTE, O CASO EM TESTILHA TRATA-SE DE HOMICÍDIO PRIVILEGIDADO EM RAZÃO DE RELEVANTE VALOR MORAL, POIS O PAI CONTRATA O PISTOLEIRO PARA MATAR O ESTUPRADOR DA FILHA DELE PORQUE QUER LAVAR A HONRA DA FAMÍLIA E REAGIR CONTRA A DIGNIDADE MORAL ULTRAJADA.

  • IV- ERRADA. TRATA-SE DE crime comissivo por omissão (ou omissivo impróprio), QUE É delito de ação, excepcionalmente praticados por meio de uma omissão, TENDO EM VISTA A POSIÇÃO DE GARANTE DO PM, QUE TINHA O DEVER JURÍDICO DE AGIR EM LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO (MENOR), A EVITAR O HOMICÍDIO. PORTANTO, O PM TAMBÉM É AUTOR DO DELITO DE HOMICÍDIO PERPETRADO CONTRA O MENOR, NOS TERMOS DO ART. 13,  § 2, DO CP:

    ART. 13 (...) CP. § 2. A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


  • V - CORRETA. A JURISPRUDÊNCIA ENTE A POSSIBILIDADE DA CONCOMITÂNCIA DO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO (CIRCUNSTÂNCIA SUBJETIVA) E DO HOMICÍDIO QUALIFICADO, DESDE QUE ESTE SEJA CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA. Portanto, como o homicídio eutanásico trata-se de privilégio em razão de relevante valor moral (para cessar o sofrimento constante do paciente), é compatível com a qualificadora caracterizada pelo emprego de veneno (qualificadora objetiva - meio de execução de delitiva).

    PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E QUALIFICADO.
    CONDENAÇÃO. APELAÇÃO JULGADA. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. VIA INADEQUADA. RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA. EXPURGO OBSTADO PELO COLEGIADO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. NEGADA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA.  CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MENÇÃO AOS ELEMENTOS APRECIADOS POR OCASIÃO DO RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA. INDEVIDO BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXISTÊNCIA. PRIVILÉGIO E QUALIFICADORA. COMPATIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
    (...).
    5. Inexiste incompatibilidade entre a qualificadora do delito de homicídio e o privilégio, eis que a primeira é de natureza objetiva, pertinente ao modo  empregado para a consecução do delito, e a causa de diminuição de pena possui caráter subjetivo.
    6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de reduzir a pena-base imposta.((
    (HC 199.602/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 11/03/2014, DJe 24/03/2014)

  • Alternatva II ERRADA

    Segundo Marcelo Andre de Azevedo e Alexandre Salim ( Direito penal 2 ed. juspodivm) O homicidio emocional não deve ser confundido com a hipotese da atenuante generica "sob a influencia de violenta emoção, provocada por ato injusto da Vitima" (CP, art. 65, III, c), pois neste caso não exige o dominio de vilenta emoção, bastando a MERA influencia de violenta emoção, ademais não é necessário o requisito temporal logo em seguida (imediatividade).

     

    Na hipotese do homicidio privilegido (emocional) é incompativel com a premeditação UMA VEZ QUE A VONTADE DE MATAR SURGE SOMENTE APÓS A INJUSTA PROVOCALÇAO E NÃO EM MOMENTO ANTERIOR.

    nO CASO da questão ficou claro que houve a premeditação.

    Espero ter ajudado!!!!

    Foco! FOrça ! e Fé......vamos que vamos

  • Caiu uma questão parecida no MPE-SC 2016 

  • A alternativa II deve ser considerada incorreta pelos seguintes motivos:

    A um, porque está fundamentada na circunstancia da influência de violenta emoção e não no domínio, como exige o tipo penal privilegiado. Como se sabe, para a incidência do privilégio exige a lei que o agente esteja sob o domínio de violenta emoção. Não se pode confundir a atenuante genérica “influência de violenta emoção” prevista no art. 65, III, cin fine com uma das hipóteses caracterizadores do homicídio-privilegiado;

    A dois, porque, mesmo que se considerássemos indevidamente como sinônimos os vocábulos influência e domínio de violenta emoção, haveria a necessidade de se verificar o requisito temporal “logo em seguida” a injusta provocação da vítima, o que também não ocorreu;

    A três, porque, mesmo que se considerássemos indevidamente como sinônimos os vocábulos influência e domínio de violenta emoção, este não comporta premeditação, o que, in casu, ocorreu, não sendo, pois, aplicável o privilégio;

    Cumpre consignar, ainda, que, conquanto seja possível a aplicação do privilégio, no caso em tela, pelo motivo de relevante valor social – na medida em que este motivo comporta a premeditação –, não seria essa a melhor interpretação a ser dada a alternativa, uma vez que ela aparentemente restringiu (incorretamente) a uma das hipóteses. Digo incorretamente pela confusão feita entre os vocábulos.

    Penso que o examinador visava questionar o candidato acerca da diferença entre influência e domínio da violenta emoção como motivo do homicídio privilegiado, além de reforçar a não aplicação por não haver uma reação imediata e por ser premeditada. Provavelmente, não imaginou que, mesmo com essas informações, seria aplicável o privilégio em outra circunstância.  

  • O erro na II é pq tb se trata de homicídio privilegiado-qualificado.

  • GABARITO D

     

    DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, não se esqueçam !

  • Crime de latrocínio

    morreu >> consumado

    não morreu >> não consumado.

    Não precisa fazer tabela, só focar nesse entendimento.

  • Crime de latrocínio

    morreu >> consumado

    não morreu >> não consumado.

    Não precisa fazer tabela, só focar nesse entendimento.

  • Acredito que a assertiva II também esteja correta, pois são três as hipóteses de homicídio privilegiado: 1) relevante valor social; 2) relevante valor moral; 3) sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. No caso em comento o pai praticou o homicídio privilegiado por RELEVANTE VALOR MORAL.

    Lembrando que, de fato, no presente caso não há possibilidade de ser homicídio privilegiado descrito no item 3, por dois motivos: 1) o agente deve estar sob o DOMÍNIO de violenta emoção (e não sob mera influência); 2) o fato dele encomendar a morte do estuprador "no dia seguinte", descaracteriza a elementar do tipo "logo após".

    Importante ressaltar que o legislador inseriu essa causa de diminuição de pena para abrandar a situação do agente que, em um momento de fúria, age "sem pensar", por estar cego diante da injusta provocação sofrida por ele. Dessa forma, o o homicídio deve ser praticado logo após essa injusta provocação, pois do contrário o agente poderia muito bem se acalmar e pensar melhor na situação (o que aconteceu no presente caso, já que ao contratar o matador de aluguel, o pai estava apenas sob influência de violenta emoção).

  • Acertei por eliminação mas não concordo comigo mesmo.

    Mesmo que não tenha ocorrido DOMÍNIO de violenta emoção (ao que se soma o fato de o crime ter ocorrido no dia seguinte), o simples motivo afigura-se de relevante valor moral (ceifar a vida daquele que estuprou seu rebento)... Razão pela qual configurado o privilégio do homicídio.

  • o item II até o examinador tinha dúvida, olha os pontos de interrogação...rs

    II. O agente que toma conhecimento do estupro de sua filha e, sob a influência de violenta emoção, no dia seguinte encomenda a terceiro, a morte do estuprador ? fato que se concretiza posteriormente ?, pratica o denominado homicídio privilegiado, previsto no § 1o , do art. 121, do Código Penal.

  • Obviamente o pai que mata o estuprador da filha estava sob a influência de violenta emoção, e, ainda assim, o homicídio será privilegiado indepentende de qualquer coisa, pois se a motivação foi o estupro da filha ele age com relavante valor moral, portanto o item II, escrito do jeito que está, não está errado.

  •  art. 121, §1°, do CP faz referência a "...domínio de violenta emoção..." - também conhecido como Homicídio Emocional.

    O que a questão nos traz é o termo: " sob a influência de violenta emoção", que não é requisito caracterizador do homicídio privilegiado. Mas, sim, conforme preceitua o art. 65, III, "c", do CP, trata-se de circunstância atenuante.

    a Cesp da maior valor trocar esse conceito..

    tenha cuidado abraço bons estudos.

  • tem muita gente ai falando besteira na assertiva B), galera, frisa-se quanto ao §1° do art. 121 do CP, que no enunciado ta assim "sob violenta emoção", e no artigo, essa violenta emoção, tem que ser "logo em seguida a injusta provocação da vítima".

    ou seja, no enuncionado fala em dia posterior que o Pai encomendou a morte do estrupador, portanto, ESTA TOTALMENTE ERRADO AFIRMAR QUE É PRIVILEGIADO, SENDO QUE NAO FOI LOGO EM SEGUIDA.

  • III. O médico que, diante de iminente perigo de vida, efetua uma intervenção cirúrgica no paciente sem o seu consentimento ou de seu representante legal, pratica o crime de constrangimento ilegal.

    ESTADO DE NECESSIDADE de terceiro ou EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO diante de um bem indisponível, no caso a vida.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 11 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     

  • Na minha opinião, o item II também está correto, pois ele cometeu o crime impelido por motivo de relevante valor moral. Apesar do item mencionar a expressão '' sob a influência de violenta emoção'', ele não restringiu a figura da privilegiadora ao caso de cometer o crime sob o domínio de violenta emoção, somente mecionou o § 1o , do art. 121, do Código Penal, ou seja, podendo enquadrar na situação qualquer uma das hipóteses de privilegiadoras ali previstas, que no meu entender está configurado o relevante valor moral.


ID
862525
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere:


I. O agente que por meio de expiação se autolesiona pratica o crime de lesão corporal previsto no art. 129, do Código Penal.


II. O consumo de maconha em ambiente privado constitui crime, pois o comportamento põe em risco o bem protegido pelo art. 28 da Lei de Drogas (Lei no 11.343/2006).


III. A contravenção penal de exploração da credulidade pública mediante sortilégios, predição do futuro ou práticas congêneres não admite a punição pela tentativa.


IV. O sujeito ativo no delito de estupro, quando a finalidade for a conjunção carnal, poderá ser tanto o homem quanto a mulher. No entanto, nesse caso, o sujeito passivo, obrigatoriamente, deverá ser do sexo oposto, pressupondo uma relação heterossexual.


V. No furto mediante fraude (art. 155, § 2o , inc. II, CP) o agente emprega ardil, buscando retirar o bem da esfera de vigilância do possuidor.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Segue decisão que anulou a questão...

    Com efeito, o gabarito oficial equivocadamente indicou a alternativa B (III e IV), como correta, mas a exploração da credulidade pública, mediante sortilégios, predição do futuro ou práticas congêneres não configura como contravenção penal, tendo sido o art.27 da Lei de Contravenções Penais revogado pela Lei 9.521, de 27.11.1997. Por outro lado, embora correto o que se afirma apenas nos itens IV e V, a indicação errônea do parágrafo a que essa última assertiva faz referencia causou perplexidade, não contemplando a questão a solução correta.
    No que tange ao argumento de que está correto o que se afirma em I, porque o agente que se autolesiona pode eventualmente praticar o crime definido no art.171, par.2º., do Código Penal, em que pese o posicionamento apontado como divergente,  não se pode aceitar a alternativa pretendida porque o enunciado deixa claro que o agente que por meio de expiação se autolesiona pratica o crime de lesão corporal previsto no art.129, do Código Penal .           
    Concernente à alegação de que está correto o que se afirma em II, porque o consumo de maconha em ambiente privado constitui o delito previsto no art.28, da Lei 11.343/2006, pois o comportamento consumir pressupõe a ação física de trazer consigo , conduta essa  prevista naquele tipo incriminador, cujo  perigo a citada norma legal procura evitar, muito embora se reconheça a existência de entendimento doutrinário e jurisprudencial minoritário nesse sentido, não se pode aceitar a alternativa pretendida como correta. Note-se que a questão refere a consumo de maconha em ambiente privado, no sentido pretérito e não na hipótese de agente surpreendido fumando, na posse da droga. Além disso, a lei não tipifica, no art.28 ( e nem tipificava anteriormente  no art.16, da Lei 6.368/76) a conduta de usar .Crime é adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, que geram um perigo que a norma legal quer evitar. Como bem observam Vicente Greco Filho e João Daniel Rassi, in Lei de Drogas Anotada, 3ª. Ed., “poder-se-ia dizer que, para usar alguém necessariamente deveria ter trazido consigo. Em primeiro lugar, isto nem sempre é verdadeiro, porque alguém pode receber uma injeção de tóxico, por exemplo, ministrado diretamente, depois o que a lei focaliza é aquele perigo contra a saúde pública acima referido, existente enquanto o agente traz a droga, mas que desaparece com o seu consumo ”(ob. cit., pág.52/53 – grifo nosso).
    Dessa forma proponho o provimento dos recursos (total ou parcialmente), para anular-se a questão de nº 4 (prova versão 1) sugerindo a seguinte ementa:
    Questão 4:EMENTA: Provimento dos recursos (total ou parcial). Questão anulada porque continha erro material e não apresentou alternativa correta que estivesse de acordo com o seu enunciado.
  • O sujeito ativo no delito de estupro, quando a finalidade for a conjunção carnal, poderá ser tanto o homem quanto a mulher. No entanto, nesse caso, o sujeito passivo, obrigatoriamente, deverá ser do sexo oposto, pressupondo uma relação heterossexual. FOI CONSIDERADA CORRETA?

  • Apesar de ter sido anulada, como indicado pelo colega, e respondendo à pergunta sobre o item IV, tem-se que como há menção a "conjunção carnal", que é a introdução do pênis na vagina, necessariamente, deve ser homem e mulher.

  • Assertivas I e II dizem respeito ao princípio da lesividade: só constitui crime a exposição de bem jurídico alheio a perigo.

    A assertiva III, em tese, se extrai da Lei de Contravenções Penais:
      Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    A assertiva IV encontra amparo na definição doutrinária de "conjunção carnal", a qual pressupõe a introdução do pênis na vagina, logo uma relação heterossexual.

    A assertiva V consta do texto expresso do Código Penal:

     Furto qualificado

            Art. 155. § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

            I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

            II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

            III - com emprego de chave falsa;

            IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.


ID
862528
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Configura o crime do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro conduzir veículo automotor, na via pública, estando

Alternativas
Comentários
  • A questão já esta atrasada, com a nova redação o referido artigo ficou assim:

    Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
  •        Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:(Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
    § 1o  As condutas previstas no caput serão constatadas por: (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)
    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou    (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)
    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
    § 2o  A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.  (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

    Ainda continua sendo crime a concetração igual ou superior a 6 decigramas.
  • A questão ainda continua correta. Muito antes, dirigir embriagado exigia perigo concreto, o que foi alterado por uma nova lei em 2008, ou seja, anteriormente a esta nova lei dirigir embriagado era considerado perigo concreto. A partir de 2008 passou a ser perigo abstrato, ou seja, dirigir embriagado com tais níveis mínimos indicados na legislação é crime  de trânsito, independentemente de gerar perigo de dano. Só que evoluimos mais ainda em 2012, para caracterizar tal crime antes precisava da prova pelo exame de sangue ou pelo famoso teste de bafômetro, ou seja, se tal indivíduo se recusar-se a por exemplo soprar o bafômetro, não poderia ser incriminado, apenas caracterizando infração de trânsito previsto também no código de trânsito brasileiro. A partir de 2012 a legislação evoluiu, permitindo que se tal cidadão recusar-se a por exemplo a soprar o bafômetro pode ser incriminado através por exemplo da prova testemunhal, o que antes não era permitido. Também tivemos uma evolução no tocante ao valor da multa que passou ter um fator multiplicador 10 vezes, que antes era de apenas 5 vezes.
    vlw pessoal!!! Avante!!!!!!!!
  • houve alteração recente em 2012, desde a redação inicial dada no início de vigência do CTB que foi iniciado em 1997 contabilizando um total de 3 alterações neste mesmo artigo, entretanto, redação nova do artigo é possível inferir que ainda continua correta, em todas suas alterações grande novidade foi a constatação do cidadão embriagado como crime de trânsito através da prova testemunhal. Entretanto, na afirmação como consta na questão " Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência", esta é a redação antiga, a nova diz: incluído pela lei 12760- Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Observe que no tocante a redação inicial ela pode ser considerada correta, pois temos a redação posterior que complementa o artigo anteriormente revogado que é "§ 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por: (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012) I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. é isso aí pessoal.
    vlw pessoal!!Avante
  • LETRA E - Está correta. Tanto com a antiga quanto com a nova redação do art. 306 do CTB.

    Porém discordo dos colegas ao dizerem que a questão não está desatualizada, pois o que está sendo cobrado é literalmente o texto revogado:
    TEXTO REVOGADO: "Art. 306.  Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de  álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência"

    Apesar de ainda conter no inciso I, §1º do art. 306 a concentração de 6 decigramas, que coincide com o texto da questão e portanto configura o crime, agora ainda há a hipótese do inciso II, §1º do art. 306 que dispensa a constatação dessa concentração:
    TEXTO APÓS A LEI 12.760/12: "Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
    § 1o  As condutas previstas no caput serão constatadas por:
    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
  • CTB alterado pela Lei 12.760/12:
    1.         O tipo penal não mais se refere a via pública. Não exige mais a elementar espacial “via pública”.
     
    2.         O tipo continua não exigindo perigo de dano. A omissão dessa elementar é matéria de discussão na doutrina, existindo 4 correntes:
    1ª C) O crime continua sendo de perigo abstrato (dispensa condução anormal).
    2ª C) O crime é de perigo concreto com vítima determinada (exige condução anormal mais vítima certa e determinada correndo risco).
    3ª C) Na hipótese do artigo 306, I, CTB (exame de sangue ou etilômetro) o crime é de perigo abstrato. Já na hipótese do inciso II (exame clínico), o crime é de perigo concreto, isto é, exige condução anormal.
    4ª C) O crime é de perigo abstrato de perigosidade real. Revitaliza a tese do crime de perigo concreto de vítima difusa ou indeterminada. Exige condução anormal mais rebaixamento do nível da segurança viária, dispensando vítima certa e determinada.
    A tendência é o STF manter entendimento de crime de perigo abstrato.
  • Atualizando a Legislação:

    Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

     Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1o  As condutas previstas nocaputserão constatadas por: (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora. (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

    § 2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova. (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

    § 3o O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)


ID
862531
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Motorista que, em estacionamento, se apodera de veículo pertencente a terceiro supondo-o seu, em decorrência de absoluta semelhança entre os automóveis, incide em

Alternativas
Comentários
  • Este é o famoso exemplo de erro de tipo vencível, ou inexcusável, que possibilita a punição por crime culposo. Neste caso, como o furto não é punido na forma culposa, a conduta será atípica.
  • a) Erro de proibição: agente pratica conduta típica, mas sem saber que é proibida.

    b) Erro de tipo: recai sobre as elementares ou sobre as circunstâncias da figura típica da norma penal incriminadora. 

    c)Crime impossível: é aquele que é impossível de ser consumado, seja pela ineficácia absoluta do meio, ou por absoluta impropriedade do objeto.

    d)Erro determinado por terceiro: 

    e) Erro na execução: o agente percebe a presença dos elementos constitutivos do delito, sendo -lhe plenamente exigível a consciencia da ilicitude. O erro está na forma de executá-lo. se lesar terceiro responderá como se tivesse lesado a pessoa pretendida. Caso lese terceiro + a pessoa pretendida responderá por concurso formal.
  • Mas Ivan, o erro de tipo essencial recai apenas sobre elementares do tipo ( o próprio verbo do tipo ) ex: matar alguem ( art. 121 ) - eu mato algém no meio de uma floresta pensando que estou matando um macaco - ERRO DE TIPO ESSENCIAL
    O erro sobre uma justificante trata-se de discriminante putativa - Acho que estou em legítima defesa mas não estou.
    Erro sobre elementos do tipo
    Art. 20. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
     
    Descriminantes putativas 
    § 1º É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
  • Só complementando o comentários,

    Na questão em comento o motorista entra em erro de tipo essencial escusável (descupável, inevitável) porque se apondera do veículo pensando ser o seu. Exclui o Dolo e a culpa e por consequência exclui o crime. 
     Caso o motorista tentasse entrar no carro e não conseguisse abrí-lo com sua chave ( quebra o vidro do carro ou ainda efetua ligação direta no veículo ainda pensando ser o seu), estaria em erro de tipo essencial inescusável (indesculpável, evitável)- exclui o dolo mas permite a punição na modalidde culposa (culpa imprópria). Como não há previsão de furto culposo o agente não responde pelo crime. 
    Bons estudos!
  • Pessoal, atentem para não confundir com crime impossível. Se na mesma situação o motorista se apodera de veículo com intuito de furta-lo e ao chegar em casa se depara com a realidade que o veículo é realmente o seu será crime impossível por ineficácia absoluta do objeto. Questão que permite um melhor entendimento é a questão Q211157.
    Avante!!!!
  • Só para explicar porque não é erro de proibição. Neste há perfeita percepção da realidade. O agente sabe o que faz, mas desconhece a ilicitude do seu comportamento. No erro de tipo (essencial) há falsa percepção da realidade, i.e., o agente não sabe o que faz.
    Abraços!
  • A questão trata do erro de tipo essencial.
     
    ERRO DE TIPO ESSENCIAL: 
     
    Comporta uma subdivisão e uma graduação
     
    Subdivide-se em:  -Erro de tipo incriminador; (Este é o que acontece na questão)
                                      -Erro de tipo permissivo. 
     
    1) Erro de tipo incriminador (Art. 20, caput do CP):  
     
    Neste o equívoco recairá sobre dado concreto (situação fática) previsto em um tipo incriminador - O equívoco recai sobre uma situação fática prevista como elementar do tipo penal.  
     
    Na questão: O motorista que se apodera de outro veículo pensando ser o seu. Não incide no Art. 155 porque imaginou que o objeto era seu, ou seja, há um erro sobre a elementar “alheio” prevista no tipo penal. 
     
    “Art. 20. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exlui o dolo, mas permite a punição por 
    crime culposo, se previsto em lei.” 

    No exemplo da questão, o motorista não será punido, pois não existe crime de furto culposo.

    Ainda temos o

    2) Erro de tipo permissivo (Art. 20, §1º do CP):
     
    Tipo permissivo é o que autoriza uma conduta - é o que define excludentes de ilicitude (Art. 25). O equívoco recai sobre situação fática prevista como requisito de uma excludente de ilicitude. 
     
    Trata-se da descriminante putativa já mencionada pelo colega acima. 
      
    Encontra respaldo no art. 20,§1° do CP. 
     
    “Art. 20, §1º. É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de 

    fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é 
    punível como crime culposo.” 

    Em relação a graduação é apenas se o erro é inevitável / invencível / escusável ou se o erro é evitável / vencível / inescusável. Dependendo da resposta, a primeira excluiria o dolo e a culpa, enquanto a segunda excluiria apenas o dolo, respondendo o agente a título de culpa, caso previsto no tipo como crime culposo. Como não é o cerne da questão, não irei aprofundar no tema. 
  • erro de tipo essencial, pois recais sobre as ELEMENTARES do tipo penal.

  • DICA

    Erro de tipo: o sujeito não sabe o que faz.

    Erro de proibição: o sujeito sabe o que faz, mas não sabe que aquilo é crime.

    PERCEBA QUE NO ERRO DE TIPO HÁ UM DESCONHECIMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. 

  • CÓDIGO PENAL: 

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

     

    O agente erra quanto ao elemento descritivo do tipo "ALHEIA", pois no momento do fato, age como se a coisa fosse sua. 

     

    CÓDIGO PENAL >>> ERRO DE TIPO INCRIMINADOR >>>

    Art. 20. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

     

    Como não há furto culposo, o fato é atípico.

  • Erro de tipo: agente não sabe o que faz (falsa representação e/ou percepção da realidade).

    Erro de proibição: agente sabe o que faz, mas não sabe que o que faz é errado!

  • Num passado recente as provas eram muito mais simples.

    C.M.B.

  • Trata-se de um caso clássico de ERRO DO TIPO ESCUSÁVEL:

     

    -Também chamado de invencível

    -Exclui o dolo e culpa

     

    GAB: B

  • gb b

    PMGO

  • A questão trata do erro de tipo, uma vez que o agente tem uma falsa percepção da realidade. Ademais, há um desconhecimento do agente de um elemento NORMATIVO do tipo objetivo, qual seja: "COISA ALHEIA MÓVEL"


ID
862534
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Ótimos comentários, colega Ivan.
  • Crime de mera conduta


     

    É aquele em que a lei descreve apenas uma conduta, e não um resultado. Sendo assim, o delito consuma-se no exato momento em que a conduta é praticada. Podemos citar como exemplo o crime de violação de domicílio, previsto no artigo 150, do Código Penal, em que a lei tipifica a conduta de ingressar ou permanecer em domicílio alheio sem autorização do morador, independente da ocorrência de qualquer resultado naturalístico.



    Referências bibliográficas:

    • NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 2ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.
  • Ótimo o comentária do Ivan, porém o crime de quadrilha ou bando é um crime formal e não de mera conduta!

    Em síntese, sobre o momento consumativo, Felipe CALDEIRA comenta: "O STF reiterou a sua jurisprudência, e considerou o crime de quadrilha ou [bando] um crime formal, de forma que se consuma no momento em que se concretiza a convergência de vontades dos fundadores, sendo irrelevante a prática ou não dos crimes" (Direito Penal: informativos do STF e STJ comentados e sistematizados. Coord. Leonardo de Medeiros Garcia. Col. Informativos Comentados. Vol. 1. Salvador: Jus Podivm, 2010, p. 147). No mesmo sentido, "Crime formal, o delito de quadrilha ou bando consuma-se tanto que aperfeiçoada a convergência de vontade dos agentes e, como tal, independe da prática ulterior de qualquer delito compreendido no âmbito de suas projetadas atividades criminosas." (STF. HC 88978/DF. Rel. Cezar Peluso. Julg. 04.09.2007).

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/19535/do-crime-de-quadrilha-ou-bando#ixzz2HIVunKoO
  • Olá, pessoal!

    Estou começando meu estudo em direito penal para concursos. Surgiu uma dúvida sobre esta questão. Qual a diferença entre crime de mera conduta e o crime unissubsistente? Uma vez que ambos se concretizam apenas com a conduta, pelo o que eu entendi. Desde já agradeço a atenção.
  • Olá Amanda...
    Respondendo sua pergunta...
    A classificação é a seguinte... crime unissubsistente diz respeito a conduta que nao pode ser fracionada, logo nao admite tentativa. Ex. Injuria verbal; crime omissivo...
    Já o crime de mera conduta nao admite coautoria, somente participacao, neste, admite a tentativa. Ex: violacao de domicilio.
  • Onde foi parar o comentário do Ivan?! Se alguém tiver salvo, por favor, compartilhe!!
  • COMENTANDO O ERRO DA ALTERNATIVA "C":  Os crimes formais se consumam com a simples prática da conduta prevista em lei. O resultado, apesar de também ser previsto em lei, é dispensável para a consumação do crime e configura mero exaurimento dele. Por isso, são chamados também de crimes de consumação antecipada. Assim, a concussão (art. 316) se consuma com a exigência, pelo funcionário público, de vantagem indevida. O efetivo recebimento da vantagem é mero exaurimento do crime que apenas influi na fixação da pena. A distinção entre consumação e exaurimento é essencial quando se trata de prisão em flagrante, que só é possível no momento da consumação. No exemplo acima, o funcionário público só pode ser preso em flagrante no momento da exigência, nunca no recebimento do valor indevido.
     
    Os   crimes de mera conduta   ou de simples atividade também se consumam com a simples prática do ato. Ao contrário dos crimes formais, não chega a haver previsão legal de qualquer resultado naturalístico. Desse modo, a calúnia (art. 138) afeta a honra objetiva da vítima (bem jurídico), mas não modifica a realidade física. Todos os crimes omissivos próprios (tratados no próximo item) são delitos de mera conduta. Os crimes de mera conduta são uma subdivisão dos crimes formais e por isso também são chamados de crimes puramente formais. A jurisprudência costuma utilizar indistintamente os dois termos.
    CONTINUA...
     
  • CONTINUANDO...  
    Percebam que no item sob análise o examinador quis confundir a noção de CRIME FORMAL com o de mera conduta, ficando evidente que é o crime formal que é de consumação antecipada, e não o de mera conduta!

     
    COMENTÁRIOS ANTERIORES extraídos do site LFG. Acredito que seja válida consulta mais detalhada do texto que  contém uma ótima revisão sobre o assunto! Segue o link:http://ww3.lfg.com.br  /public_html/article.php?story=20090413111103372&mode=print
             Finalmente, acrescento algumas anotações de aula do Prof. Dermeval Farias – Promotor MPDFT, que são pertinentes aos demais temas tratados na questão:
    Os crimes omissivos próprios não admitem tentativa porque são crimes unissubsistentes, que se consumam com a mera omissão. Neles não analisamos nexo causal, como regra, porque são crimes de mera conduta (salvo quando há causa de aumento).
    Cuidado: NEM TODO O CRIME DE MERA CONDUTA NÃO ADMITE TENTATIVA. STJ, por exemplo, admite tentativa no crime de violação de domicílio.

     Espero ter contribuído! E ainda aguardo os tão bem recomendados comentários do Ivan!!
  • Crimes de mera conduta não exige o fato consumado!
  • Com relação à alternativa D, convém diferenciar crime progressivo de progressão criminosa:
    Diferença entre crime progressivo e progressão criminosa:   Crime progressivo Progressão criminosa É aquele realizado mediante um único ato ou atos que compõem único contexto. Há um tipo penal, abstratamente considerado, que contém implicitamente outro, o qual deve necessariamente ser realizado para se alcançar o resultado. Ex. Homicídio. No homicídio o agente necessariamente comete lesão corporal. É aquela realizada mediante dois atos, dois movimentos, ou seja, quando o agente inicia um comportamento que configura um crime menos grave, porém, ainda dentro do mesmo inter criminis, resolve praticar uma infração mais grave, que pressupõe a primeira. o agente, desde o início, tem a intenção de praticar um crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo menos grave. O agente inicialmente queria o resultado menos grave, mas, no "meio do caminho" muda de idéia e passa a querer o resultado mais grave.
  • Crime  de consumação anteciapada = Crime Formal 

  • - Crimes causais = crimes materiais.

    - Crimes de consumação antecipada ou de resultado cortado = crimes formais.

    - Crimes de simples atividade = crimes de mera conduta.

  • O crime preterdoloso, também chamado de crime híbrido, está previsto no artigo 19, do CP com a seguinte redação:

    Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.

    No crime preterdoloso, o agente pratica um crime distinto do que havia projetado cometer, advindo resultado mais grave, decorrência de negligência, imprudência ou imperícia. Cuida-se, assim, de espécie de crime qualificado pelo resultado, havendo verdadeiro concurso de dolo e culpa no mesmo fato [dolo no antecedente (conduta) e culpa no consequente (resultado)].

    O dispositivo legal indica a existência de casos em que o resultado qualificador advém de dolo e culpa. Apenas no segundo caso fala-se em delito preterintencional (preterdoloso). Quando o resultado mais grave advém de caso fortuito ou força maior, não se aplica a qualificadora, ainda que haja o nexo causal.

    Por fim, os crimes preterdolosos não admitem a tentativa, pois neles o agente não quer, nem aceita, o resultado final agravador.

    Vale dizer que o tema em estudo foi objeto de questionamento no concurso do Ministério Público/DF em 2005 e a assertiva incorreta dispunha: A combinação entre dolo (no antecedente) e a culpa (no consequente) é essencial para a caracterização dos crimes qualificados pelo resultado .

    Fontes:

    Curso Intensivo I da Rede de Ensino LFG Professor Rogério Sanches.

    GARCIA, Wander e outros. Como passar em concursos jurídicos . São Paulo: Foco Jurídico, 2010, p. 287.

     Denise Cristina 


  •   e.Crime unissubsistente é aquele que é realizado por ato único, não sendo admitido o fracionamento da conduta, como, por exemplo, no desacato (artigo 331 do Código Penal Brasileiro) praticado verbalmente. Para Nelson Hungria não cabe tentativa nessa espécie de crime, pois não há fragmentação da atividade. Entretanto, parte da doutrina admite tentativa em determinados casos; Fernando Capez aponta como exemplo o agente que efetua um único disparo com arma de fogo contra a vítima e erra o alvo.

  • D - Está correta. Não deve ser assinalada. 

    Crime progressivo é aquele realizado mediante um único ato ou atos que compõem único contexto. Em outras palavras, ocorre quando o agente, para alcançar um resultado mais grave, passa por uma conduta inicial que produz um evento menos grave.

    A progressão criminosa é aquela realizada mediante dois atos, dois movimentos, ou seja, quando o agente inicia um comportamento que configura um crime menos grave, porém, ainda dentro do mesmo inter criminis, resolve praticar uma infração mais grave, que pressupõe a primeira.

    A diferença básica entre crime progressivo e progressão criminosa se relaciona diretamente com a questão de dolo. No crime progressivo o agente, desde o início, tem a intenção de praticar um crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo menos grave. Na progressão criminosa o agente inicialmente queria o resultado menos grave, mas, no "meio do caminho" muda de idéia e passa a querer o resultado mais grave.


  • GABARITO: LETRA C - Os delitos de resultado cortado são crime formais. 

  • Ivan Mito!

  • Crimes formais: conduta + resultado naturalístico; Resultado naturalístico pode não ocorrer para consumação, por isso tem a consumação antecipada;

     

    Crimes de mera conduta: SÓ CONDUTA; Percebe-se que não há resultado naturalístico, então não há consumação antecipada/resultado cortado. O crime consuma-se em seu tempo normal, pois não se antecipa nenhum consumação pois não há resultado naturalístico não alcançado. 

     

    Espero ter ajudado. A explicação na doutrina normalmente utiliza duas laudas.

  • a)    correta. Para Salim, crime material: o tipo descreve a conduta e o resultado naturalístico;

    b)    correta. Ocorre o crime preterdoloso ou preterintencional quando o agente quer produzir um resultado (age com dolo), mas, além deste, causa um resultado mais grave que não havia pretendido. Esse resultado mais grave é causado a título de culpa, ou seja, há dolo no antecedente (conduta e resultado menos grave pretendido) e culpa no consequente (resultado qualifacor não pretendido, mas previsível);

    c)     incorreta. Os crimes formais é que são de consumacao antecipada, sendo que, possibilita a producao de um resultado naturalístico; já os crimes de mera conduta descreve apenas a conduta, da qual não decorre nenhum resultado naturalístico externo  a ela (ex. Porte illegal de arma de fogo);

    d)    correta. Crime progressivo é aquele realizado mediante um único ato ou atos que compõem um único contexto.

    Correta.  Os crimes unissubjetivos ou monossubjetivos, o tipo exige apenas um agente realizando a conduta típica, mas pode haver concurso de pessoas.

  • Ocorre o crime progressivo quando o agente, para alcançar o resultado mais gravoso, passa por outro, necessariamente menos grave. Em outras palavras, o crime progressivo para ser praticado necessariamente viola norma penal menos grave.

     

    Ex: Para matar, antes eu preciso lesionar. Quando atiro em alguém com a intenção de matar, no primeiro momento, a bala lesiona (menos grave), e em seguida mata (mais grave). Nesse caso é aplicado o Princípio da Consunção. Sendo assim, respondo apenas por homicídio e não lesão corporal+homicídio

     

     

     

    Diferencia-se da progressão criminosa porque nesta o agente intenciona praticar um crime menos grave e o faz, mas depois decide praticar outro mais grave e pratica, quando se dá a chamada substituição de dolo.

     

    Ex: Fernando, inicia a conduta criminosa com o a intenção de lesionar Márcio, porém, enquanto pratica a ação, resolve matá-lo, e assim o faz.

    Nesse caso, Fernando não responderá por lesão corporal (Art 129 do CP)+ homicídio (Art 121 do CP), mesmo se tratando de duas condutas distintas, mas somente por homicídio, em virtude do "Princípio da Consunção" ou como é conhecido, "Princípio da Absorção" que diz que o crime fim, absorve o crime meio."

  • Considerar a alternativa 'E' como certa é um absurdo! Como assim coincide? E se eu atirar pra matar (uma só conduta) e a vítima morrer horas depois (consumação postergada)?

  • Rodrigo...Cê tá confundindo. 

    Homicídio é crime plurissubsistente, ou seja, é possivel fracionar o intercriminis... o homicida vai até o local (ato 1); espreita a vítima (ato 2); carrega o revolver (ato 3); atira e erra o alvo (ato 4); dá um segundo tiro e pega na perna (ato 5).... a vitima foge e sobrevive. Percebe que há uma sequencia de atos, perfeitamente concatenados para alcançar o resultado? Entao... isso é ser plurissubsistente. 

    No exemplo ele responde por tentativa de homicidio. 

     

    Já o crime unissubsistente se cnsuma com um único ato... por exemplo: quando vc xinga alguém (sai tudo de uma vez da sua boca... vc não fraciona). Mesmo que vc diga " vai tomáaa"... o seu alvo já recebeu a mensagem, seu alvo já entendeu que é no "cu".

    Tudo acontece em um unico ato. Por isso que (em regra) os crimes unissubsistentses não admitem tentativa.

     

    Espero ter ajudado. 

  • A "A" não está incompleta? Porque, além de descrever a conduta e o resultado naturalístico, exige-se esse último.

  • O que confunde na letra D é o trecho em que ele diz que "o agente passa a ulterior atividade, realizando outro tipo de crime". Subjetivamente falando, o agente que executa um crime progressivo não tem ideia de que antes de cometer um crime, ele está passando por outro menos grave. Daí, o trecho que eu destaquei dá uma leve impressão de que o agente estaria resolvendo, de última hora, passar a uma ulterior atividade porque passou a desejar um resultado mais grave, o que seria associado à progressão criminosa.

  • O crime progressivo não se confunde com a progressão criminosa.

    Tomando por exemplo o crime de homicídio (art. 121):

    No crime progressivo, o agente delibera matar, mas passa, necessariamente, pela lesão corporal.

    Na progressão criminosa, por outro lado, a intenção inicial era a lesão, que evolui para o homicídio. Ou seja: quer o agente lesionar a vítima, e apenas após um período, delibera matá-la. Nesse caso, será punido apenas pelo fato mais grave (critério da absorção).

    Tendo isso em vista, a alternativa, ao dispor que o "crime progressivo ocorre quando, da conduta inicial que realiza um tipo de crime, o agente passa a ulterior atividade, realizando outro tipo de crime, de que aquele é etapa necessária ou elemento constitutivo", pelo menos a mim deu a entender tratar-se de progressão criminosa, tendo em vista que o agente primeiro realizou "um tipo de crime", depois passando a outro de que aquele primeiro é etapa necessária.

    Talvez tenha sido erro de interpretação meu, mas de qualquer forma fica válida a revisão aqui! ;)

  • Melhor comentário é o da Nazaré confusa. kkkk Boa explicação.

  • Crime de mera conduta ou de simples atividade,

    ~> o tipo penal se limita a prever uma conduta,

    ~> não havendo resultado naturalístico (ex.: ato obsceno)

    Tanto crime formal quanto de mera conduta

    ~> se consumam com a prática da conduta (crime sem resultado).

    ~> A diferença é

    ~~> nos crimes formais o resultado naturalístico, embora desnecessário para a consumação, pode ocorrer.

    ~~> Nos crimes de mera conduta o resultado naturalístico jamais ocorrerá, pois ele não existe.

  • Os crimes de consumação antecipada são os formais, em que, apesar de o tipo penal descrever conduta e resultado naturalístico, este é dispensável para a consumação. Com a prática da conduta o crime está perfeito.

  • CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES

    1 - Crimes formais

    É aquele que não depende de resultado naturalístico para a sua consumação.

    O resultado é mero exaurimento

    2 - Crimes materiais

    É aquele que depende de resultado naturalístico para a sua consumação.

    3 - Crimes de mera conduta

    São crimes sem resultado, em que a conduta do agente, por si só, configura o crime, independentemente de qualquer alteração do mundo exterior

    4 - Crimes unissubsistente

    Admite a prática do crime por meio de um único ato

    5 - Crimes plurisubsistente

    Exige uma ação consistente em vários atos

    6 - Crimes comissivos

    Praticados por ação

    Comportamento positivo

    7 - Crimes omissivos

    Praticados por omissão (abstenção)

    Comportamento negativo

    Omissivo próprio ou puro

    Ocorre quando a omissão ou o verbo omissivo se encontra no próprio tipo penal, normalmente está previsto no preceito primário do tipo penal

    Omissivo impróprio, impuro ou comissivo por omissão

    Ocorre quando a omissão está diretamente ligado aos garantidores/garantes

    Decorre de quem podia e devia agir para impedir o resultado

    8 - Crime comum

    É aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa

    Não exige condição específica ou qualidade especial do sujeito

    9- Crime próprio

    São aqueles que só podem ser cometidos por determinadas pessoas

    Exige condição específica ou qualidade especial do sujeito

    Admite coautoria e participação

    10 - Crime de mão própria

    São aqueles que só podem ser cometidos diretamente pela pessoa. 

    Não admite coautoria mas admite participação

    11 - Crime de empreendimento / Atentado

    São aqueles crimes que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado

    12 - Crime preterdoloso

    Dolo na conduta e culpa no resultado

    Dolo no antecedente e culpa no consequente

    13 - Crime a prazo

    É o crime que exige o decurso de um tempo determinado para que se configure.

    14 - Crime de circulação

    É o crime praticado por intermédio de automóvel

    15 - Crime falho ou tentativa perfeita

    Ocorre quando o agente pratica todos os meios e atos executórios ao seu alcance e mesmo assim o crime não se consuma por circunstâncias alheia a vontade do agente

    16 - Crime vago

    É aquele crime que tem como sujeito passivo uma entidade sem personalidade, uma vez que o sujeito passivo é a coletividade.

    17 - Crime habitual

    É a reiteração ou habitualidade de uma mesma conduta reprovável de forma a constituir um estilo ou hábito de vida

    18 - Crime transeunte

    Não deixa vestígios

    19 - Crime não-transeunte

    Deixa vestígios

    20 - Crime plurilocal

    É aquele em que a conduta se inicia em uma comarca e a consumação se perfaz em outra comarca 

    21 - Crime a distância

    É aquele em que a ação ou omissão se dá em um país e o resultado ocorre em outro

    22 - Crime progressivo

    No crime progressivo o agente, desde o início, tem a intenção de praticar um crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo crime menos grave

    Crimes que não admitem tentativa

    Culposos

    Contravenção penal

    Habitual

    Omissivos próprio

    Unissubsistente

    Preterdoloso

    Atentado/empreendimento

  • Crimes de mera conduta são crimes sem resultado, em que a conduta do agente, por si só, configura o crime, independentemente de qualquer alteração do mundo exterior (embora isso seja questionável, porque, no crime de violação de domicílio, típico crime formal, a presença do agente altera o mundo exterior e poderia ser considerada um resultado).

    Os crimes de mera conduta se assemelham muito aos crimes formais, sendo, inclusive, equivocadamente referidos como sinônimos por diversas vezes. Entretanto, deve-se atentar para a diferença básica entre ambos: nos crimes formais, há a previsão de um resultado material que ocorre no mundo exterior, mas que é dispensável para que haja a consumação do delito (é o caso, por exemplo, dos crimes de ameaça e de extorsão - arts. 147 e 158 do Código Penal, respectivamente -, visto que, em ambos, não é necessário que o agente cumpra a ameaça ou receba a vantagem indevida para que a figura típica se consume); já nos crimes de mera conduta, não há resultado material, mas tão somente a conduta (violação de domicílio e desobediência, em que a prática da conduta constitui o crime, não havendo resultado efetivo no mundo exterior). Conforme distingue Damásio de Jesus, os crimes formais distinguem-se dos de mera conduta porque "estes são sem resultado; aqueles possuem resultado, mas o legislador antecipa a consumação à sua produção".

    A ocorrência de eventual resultado do crime formal caracteriza o chamado "exaurimento do tipo penal", que nada influi na consumação, visto que ocorre após esta fase.

    De maneira simplificada, teríamos:

    Crime material: produz resultado e exige-se a ocorrência resultado para sua consumação. Quando este não é atingido, estaremos diante da tentativa.

    Crime formal: produz resultado, mas independentemente do resultado há crime. Não há o que se falar em tentativa.

    Crime de mera conduta: não produz resultado algum (exemplos: invasão de domicílio, desobediência).


ID
862537
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere:


I. Pratica delito de furto qualificado pela destreza (art. 155, § 4o , inc. II) sujeito que ingressa em casa alheia pelo telhado e de lá subtrai bens de seu proprietário.


II. O crime de roubo próprio previsto no caput, do art. 157, do Código Penal, se configura com a subtração da coisa sem grave ameaça ou violência, vindo o agente a empregá-las posteriormente contra a pessoa, com o fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.


III. O delito de quadrilha ou bando constitui crime de concurso necessário, pois o tipo penal exige no mínimo 3 (três) pessoas associadas com a finalidade de cometerem crimes.


IV. Pratica o crime de furto qualificado por fraude, o agente que se prontificando a ajudar a vítima a efetuar operação em caixa eletrônico subtrai o seu telefone celular sem que esta perceba.


V. O elemento subjetivo do delito de extorsão é o dolo, sendo prescindível o fim especial de agir.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - pratica furto mediante escalada.
    II - Neste caso, a resposta descreve o crime de roubo impróprio.
    III - Necessário mais de 3 pessoas.
    V - é imprescindível o especial fim de agir do sujeiti, qual seja, o aferir vantagem econômica.
  • Alterntiva II - Para que haja roubo é necessário grave ameaça ou violência a pessoa, sem essa elementar não há roubo, conforme preceitua artigo abaixo:

    ART. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

     

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    Assim, nos termos do § 1.º, temos o roubo impróprio, lembrando que há emprego de violência contra pessoa ou grave ameaça. Logo a alternativa comentada encontra-se incorreta.



    Para ilustrar cito:TJSP - Apelação APL 167548220038260302 SP 0016754-82.2003.8.26.0...

    Data de Publicação: 16/09/2012

     

    Ementa: APELAÇÃO ROUBO TENTADO QUALIFICADO PELO RESULTADO LESÃO GRAVE AUTORIA E MATERIALIDADES DEMONSTRADAS DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL VÍTIMA SOFREU LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE QUE EXTRAPOLA A VIOLÊNCIA FÍSICA ELEMENTAR DO CRIME DE ROUBO ROUBO COMETIDO MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES AFASTAMENTO PROVA INSUFICIENTE QUANTO AO DOLO DE SUBTRAÇÃO DE BENS DE AMBAS AS VÍTIMAS DOSIMETRIA PENAL TENTATIVA RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO REDUÇÃO DAS PENAS QUE SE IMPÕE CRIME...

    Encontrado em: APELAÇÃO ROUBO TENTADO QUALIFICADO PELO RESULTADO LESÃO GRAVE AUTORIA E MATERIALIDADES DEMONSTRADAS DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL VÍTIMA SOFREU LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE QUE EXTRAPOLA A VIOLÊNCIA FÍSICA ELEMENTAR DO CRIME DE ROUBO ROUBO




  • Acrescentando mais uma importante observação.È importante atentarmos que o furto mediante fraude não deve ser confundido com estelionato.No primeiro tipo(CP,art 155,inc.4º,II,segunda figura),a fraude é empregada para iludir a atenção ou vigilância da vitima do ofendido,que nem percebe que a coisa lhe está sendo subtraída.No estelionato,ao contràrio,a fraude antecede o apossamento da coisa e é a causa de sua entrega ao agente pela vítima,esta entrega a coisa iludida,pois a fraude motivou seu consentimento.Quanto a alternativa V,o tipo subjetivo do crime é o dolo,vontade livre e consciente de constranger,já o elemento subjetivo é o fim de agir(com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômico
  • Na minha humilde opinião acho que o item IV não é furto mediante fraude, e sim furto mediante abuso de confiança. O agente se prontifica a ajudar caracterizando assim uma relação de confiança entre o agente e a vítima. Houve subtração do celular, nada relacionado ao caixa eletrônico. Este foi utilizado apenas como meio para distrair a vítima através de uma relação de confiança adquirida pela presteza oferecida pelo agente diante da vítima.

    Avante!!!!!
  • com relação ao Item IV

    eu lembrei do exemplo do falso técnico que entra na casa e furta objetos.

    Nesse caso era um falso ajudante no banco, que furtou.
  • pessoal não poderia ser furto qualificado pela destreza
  • Furto mediante fraude: 
    -A fraude visa diminuir a vigilância da vítima e possibilitar a subtração. Veja que, aqui, eu tenho subtração, sendo a fraude um meio que facilita a subtração.
    -A vontade de alterar a posse é unilateral (apenas do agente, e não da vítima).
    Jurisprudência: de acordo com nossos Tribunais, configura furto mediante fraude:
    a)Agente que, a pretexto de auxiliar a vítima a operar caixa eletrônico, apodera-se de seu cartão magnético, trocando-o por outro. Esse cartão saiu da mulher e foi para o agente de forma unilateral. Ela não queria entregar a posse desvigiada a ele.
    b)Agente que coloca aparelho de maior valor em caixa de aparelho menos valioso.

    c)Gerente de instituição financeira, falsificando assinaturas em cheques de correntistas, subtrai valores depositados em nome deles. 

    d)Apesar de divergente, prevalece que o falso test drive configura furto mediante fraude, pois o potencial consumidor não recebe posse desvigiada da coisa.

    Furto mediante destreza:

    “Destreza”: peculiar habilidade física ou manual, despojando a vítima sem que esta perceba.
    Exige-se que a vítima traga a coisa visada junto ao corpo. É o pressuposto lógico para se avaliar essa peculiar habilidade física ou manual do agente.

    Se terceiros percebem a ação do agente, não importa. Para incidir a qualificadora, basta que a vítima não perceba.
     

  • Galera, essa questão, apesar de obsoleta, à época foi bem simples e poderia ser respondida, sem maiores dificuldades, por EXCLUSÃO, desde que se soubesse que a assertiva I estava errada em virtude de não ser a qualificadora da destreza, mas, sim, a da escalada. O resta era um completo absurdo.
  • CUIDADO  QUESTÃO DESATUALIZADA: LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013  define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências. Essa lei no seu art. 24, ALTEROU O ART. 288, CP: o crime de quadrilha ou bando agora passou a se chamar associação criminosa e  passou a exigir a associação de 03 ou mais pessoas, portanto, a questão “III. O delito de quadrilha ou bando constitui crime de concurso necessário, pois o tipo penal exige no mínimo 3 (três) pessoas associadas com a finalidade de cometerem crimes”. Também estaria correta.
    Associação Criminosa
            Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)
            Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)
            Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)    (Vigência)
     

    BONS ESTUDOS!
  • Marquei a alternativa A. Acho que cabe sim a qualificadora da destreza, pois esta é quando o agente possui habilidade especial na prática do furto, fazendo com que a vítima não perceba a subtração.

    Lógico que escalada também seria cabível, mas a destreza também se faz presente.

  • Questão desatualizada

    Embora o gabarito continue correto, o ítem que trata do crime de quadrilha ou bando se encontra desatualizado em virtude da edição da Lei 12.850/2013 que modificou até mesmo a nomenclatura do delito.

  • "IV. Pratica o crime de furto qualificado por fraude, o agente que se prontificando a ajudar a vítima a efetuar operação em caixa eletrônico subtrai o seu telefone celular sem que esta perceba."

    Incorreta. Ainda que se possa interpretar a alternativa de outro modo, é difícil de acreditar que,nessa situação, a vitima não trazia o celular consigo, razão pela qual se trata de furto mediante destreza.

  • No crime de furto, não deve ser reconhecida a qualificadora da “destreza” (art. 155, § 4º, II, do CP) caso inexista comprovação de que o agente tenha se valido de excepcional – incomum – habilidade para subtrair a coisa que se encontrava na posse da vítima sem despertar-lhe a atenção. Destreza, para fins de furto qualificado, é a especial habilidade física ou manual que permite ao agente subtrair bens em poder direto da vítima sem que ela perceba o furto. É o chamado “punguista”. STJ. 5ª Turma. REsp 1.478.648-PR, Rel. para acórdão Min. Newton Trisotto (desembargador convocado do TJ/SC), julgado em 16/12/2014 (Info 554).

  • Sobre a assertiva V, demonstrando que o dolo específico (finalidade especial da conduta) é essencial à configuração do crime de extorsão:

    Extorsão

            Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

            § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

            § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior. Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90
    (REMISSÃO:   § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. )

    § 3o  Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente. (Incluído pela Lei nº 11.923, de 2009)


ID
862540
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CRIME IMPOSSÍVEL, POR ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO MEIO, PELO FATO DA CARTEIRA ESTAR SEM DINHEIRO E APENAS COM DOCUMENTOS DA VÍTIMA. - O FATO DE A CARTEIRA ESTAR VAZIA EM NADA DESNATURA A OCORRÊNCIA DO DELITO, POIS ESTE FOI PRATICADO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA, MAS SÓ NÃO SE CONSUMOU EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE DINHEIRO NA CARTEIRA ROUBADA, O QUE FEZ COM QUE O CRIME FOSSE IMPUTADO AO AGENTE NA MODALIDADE TENTADA. (TJMG; APCR 1.0210.09.059422-2/0011; PEDRO LEOPOLDO; QUARTA CÂMARA CRIMINAL; REL. DES. DOORGAL ANDRADA; JULG. 14/04/2010; DJEMG 05/05/2010)
  • Letra C é desistência volutária e arrepedimento eficaz

    Letra D, a violência só não pode ser contra pessoa.
  • TJPR: 7612537 PR 761253-7 (Acórdão)

    "A receptação é crime acessório; seu pressuposto é outro crime. Com efeito, o objeto material do delito é `produto de crime'. Em sendo desconhecida a autoria do crime anterior, a competência se firma pelo lugar da receptação

    Para judar os amigos no CPP.
  • C) [ERRADA] A questão erra quando afirma que a desistência voluntária caracteriza o arrependimento posterior. No ordenamento jurídico, existem 3 tipos de atos praticados pelo agente nessa seara, vejamos: Arrependimento Eficaz: E quando o agente criminoso executa toda a ação criminosa, encerra os atos executórios e antes de acontecer o resultado delitivo, ele mesmo (o agente), se arrepende e evita o resultado. Desistência Voluntaria: O agente desiste de prosseguir na execução, ou seja, ele mesmo, voluntariamente, interrompe a execução, só responde pelos atos já praticados. Arrependimento Posterior: Ocorre após a consumação do crime, é uma causa obrigatória de redução de pena, porém são necessários alguns requisitos: - A reparação do dano (ressarcimento) ou a restituição do objeto material; - É necessário que o ato seja voluntário, ainda que não seja espontâneo; - O ressarcimento deve ser feito até o recebimento da denúncia ou queixa; - Não pode ser aplicado nos casos de delitos praticados com violência ou grave ameaça. Todo crime com violência ou grave ameaça não terá a aplicação do arrependimento posterior.  


    D) [ERRADA] Arrependimento Posterior: Ocorre após a consumação do crime, é uma causa obrigatória de redução de pena, porém são necessários alguns requisitos: - A reparação do dano (ressarcimento) ou a restituição do objeto material; - É necessário que o ato seja voluntário, ainda que não seja espontâneo; - O ressarcimento deve ser feito até o recebimento da denúncia ou queixa; - Não pode ser aplicado nos casos de delitos praticados com violência ou grave ameaça. Não caberia o arrependimento posterior se o agente empregasse violência ou grave ameaça.


    E) [ERRADA] O acórdão embargado bem esclareceu a matéria da alegada culpa concorrente, verbis: "Aponta-se, ainda, que não há como se acolher as teses de falta de provas para a condenação ou culpa da vítima. Isto porque, eventual contribuição da vítima para o evento não tem o condão de excluir a responsabilidade penal do réu, pois inexiste compensação de culpas no direito penal. EMBARGOS DE DECLARAÇAO CRIME Nº 788000-0/01, DA COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CRIMINAL. 
  • b) Não configura crime impossível, por absoluta impropriedade do objeto, a hipótese de furto em que a vítima não tem consigo qualquer bem ou valor a ser subtraído pelo agente. (Errado)

    No crime de furto, a vítima não trazer nenhum valor ou bem a ser furtado configura crime impossível. No crime de roubo, este sim, independe a vítima trazer ou não qualquer bem consigo que o crime estará configurado, ao menos na forma tentada, pois houve o emprego de violência ou grave ameaça. Tal hipótese foi objeto de apelação no TJSP, segue:


    "Apelação: Roubo qualificado pelo resultado lesão corporal. Absolvição por insuficiência probatória. Descabimento. Autoria e materialidade comprovadas. Existência de amplo conjunto probatório, suficiente para sustentar a condenação do réu. Reconhecimento de tentativa, ou de crime impossível pela absoluta impropriedade do objeto. Descabimento. Crime que se consumou com a prática da violência contra a pessoa, sendo irrelevante que o ofendido não portasse bens a serem subtraídos. Recurso defensivo não provido. 
     
    (23462620108260275 SP 0002346-26.2010.8.26.0275, Relator: Sérgio Coelho, Data de Julgamento: 13/09/2012, 9ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 16/09/2012)"
  • b) Não configura crime impossível, por absoluta impropriedade do objeto, a hipótese de furto em que a vítima não tem consigo qualquer bem ou valor a ser subtraído pelo agente.

    Acredito que o acórdão que os colegas postaram para justificar o erro da alternativa B não condiz, uma vez que nos acórdãos a justificativa é de que o delito ROUBO, foi empregado com violência ou grave ameaça (que é elementar do tipo). Mas a alternativa traz o crime de FURTO que sua consumação faz-se com a subtração, sem emprego de violência ou grave ameaça.

    Me corrijam se estiver errado, abrçs.
  • Colega Manuel, realmente você esta certo, o acórdão postado realmente é sobre roubo, enquanto que a questão trata de furto. Coloquei esse acórdão para corroborar com a ideia de que, caso o item se referisse a roubo ao invés de furto, este estaria correto.

    Acabei pulando algumas etapas, então explicarei melhor.

    Para o mestre Nucci, crime impossível é a tentativa não punível, tendo em vista que o agente vale-se de instrumento ineficaz ou se volta contra objeto absolutamente impróprio, tornando inviável a consumação.

    No crime de furto, o debate sobre a impossibilidade jurídica de sua consumação, por absoluta impropriedade do objeto, ocorre no âmbito doutrinário. Pois, é um tanto esdrúxulo, um caso deste, chegar até o judiciário.

    A situação apresentada na questão é pacifica na doutrina, no sentido de ser crime impossível a tentativa de furto quando a vítima não porta nenhum bem passível de ser furtado. Eis que o CP adotou a teoria objetiva temperada, inerente aos crimes impossíveis.

    A teoria objetiva temperada considera o crime, como sendo impossível, se e somente se, forem absolutas, a ineficácia do meio ou impropriedade do objeto.

    Para explicar a teoria objetiva temperada, Fernando CAPEZ leciona que:
    "... Assim, se um ladrão enfia a mão no bolso de alguém que não tem absolutamente nada consigo o furto não se consumará, pois, desde o início, era totalmente impossível atingir o resultado pretendido. No entanto, se a vítima estava com o dinheiro no bolso da frente, surge uma impossibilidade meramente ocasional, relativa, devendo o autor responder por tentativa (grifo
    nosso)."
  • Item D

    Segundo Rogério Grecco: "No furto, por exemplo, é perfeitamente viável a aplicação do arrependimento posterior, mesmo que tenha sido ele qualificado pela destruição ou rompimento de obstáculo (art.155, § 4º, I), uma vez que a violência repelida pelo art.16 é aquela dirigida contra pessoa, e não contra coisa". 



  • COMENTÁRIOS SUCINTOS E OBJETIVOS:

    A) CORRETO. O entendimento encontra-se em conformidade com a doutrina e jurisprudência. A receptação, assim como a lavagem de capitais, pode ser denominada de crime parasitário, uma vez que depende da existência de outro para ser configurado.


    B) ERRADA. Uma vez que a situação narrada contempla sim caso de crime impossível por absoluta impropriedade do objeto. Se não tem o que ser subtraído a consumação do crime é impossível.


    C) ERRADA. A hipótese ventilada na questão encontra-se prevista no artigo 15 CP, que é denominada de arrependimento eficaz (e não arrependimento posterior, que está previsto no artigo 16 CP).


    D) ERRADA. Para não incidência da causa de diminuição (arrependimento posterior) o crime não deve ter sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, e não ao objeto. Assim, torna-se viável a aplicação do instituto ao caso em questão.


    E) ERRADA. Inexiste compensação de culpas no direito pena, assim todos que concorrerem para a infração serão responsabilizados na medida da sua culpabilidade.

  • Não é tão simples o debate (e nem pacífico) acerca da tentativa/crime impossível no furto retratado na assertiva "B". Cleber Masson preceitua que (Esquematizado, 2015, vol II, 2.4.1.10):

    "Na hipótese em que o sujeito coloca a mão em um dos bolsos da vítima, mas nada consegue subtrair porque ela havia deixado todos os seus pertences em casa, há tentativa ou crime impossível? A doutrina diverge sobre o assunto

    Para Heleno Cláudio Fragoso, “não haverá crime impossível, mas tentativa, se a ausência da coisa é apenas acidental e relativa, como no caso do ladrão que encontra vazio o bolso do lesado ou o cofre arrombado”. 

    Damásio E. de Jesus, por outro lado, faz uma importante distinção, com a qual concordamos: Suponha-se que o punguista, desejando subtrair bens da vítima, coloque a mão no bolso desta. Duas hipóteses podem ocorrer: 

    1.ª) a vítima havia esquecido a carteira; 

    2.ª) o ladrão põe a mão no bolso direito, quando a carteira se encontra no lado esquerdo. 

    Na primeira hipótese, trata-se de crime impossível (CP, art. 17). Não há tentativa punível. Na segunda, responde por tentativa de furto. No primeiro caso, diante da inexistência do objeto material, não se pode dizer que o sujeito tentou a prática de um furto, uma vez que inexistia no fato uma elementar, qual seja a coisa móvel. Na segunda, entretanto, havia objeto material e foi simplesmente o fortuito que levou o sujeito a colocar a mão no bolso em que não se encontrava a carteira. Assim, neste último caso, foi uma simples circunstância independente de sua vontade que impediu a consumação do crime."

    Verifica-se, portanto, a preferência da banca pela doutrina capitaneada por Damásio de Jesus e o consequente enquadramento da conduta como crime impossível.

  • Erro da letra D:

    Não se admite a aplicação do arrependimento posterior (art. 16, CP) no crime de furto qualificado pela destruição ou rompimento de obstáculo, em razão da violência empregada pelo agente na subtração. (Errado, pois a violência rechaçada pelo art. 16 CP é contra PESSOA e não contra COISA).

  • A violência à coisa não obsta o reconhecimento do instituto


ID
862543
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere:


I. No crime de extorsão mediante sequestro (art. 159, CP), a consumação do crime ocorre com o recebimento do preço do resgate.


II. O consentimento válido do ofendido exclui o delito de sequestro e cárcere privado (art. 148, CP).


III. O crime de extorsão (art. 158, CP) consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.


IV. O crime de sequestro e cárcere privado (art. 148, CP) consuma-se quando o sujeito passivo fica privado de sua liberdade de locomoção.


V. O delito de extorsão mediante sequestro (art. 159, CP) é delito continuado, prolongando-se no tempo o seu momento consumativo.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Erradas
    I - recebimento é mero exaurimento, crimes formais tem consumação antecipada.
    V - é crime permanente, não continuado.
  • Ítem correto letra "E"

    I. No crime de extorsão mediante sequestro (art. 159, CP), a consumação do crime ocorre com o recebimento do preço do resgate. (Errado)

    Extorsão mediante sequestro é um crime formal, também chamado de consumação antecipada. Neste crime o agente sequestra a pessoa, com o fim de obter, qualquer vantagem, como preço ou condição do resgate. Logo, a partir do momento que o agente priva a liberdade da pessoa, com esse especial fim de agir, já estará configurado o crime. A obtenção será mero exaurimento, sendo este o erro da questão.
     
    II. O consentimento válido do ofendido exclui o delito de sequestro e cárcere privado (art. 148, CP). (Certo)

    Haja vista a liberdade ser um bem jurídico disponível, caso o ofendido validamente consentir com a privação da sua liberdade, afastado estará o crime, porém caso em qualquer momento o ofendido dissentir, configurado estará o crime.

    III. O crime de extorsão (art. 158, CP) consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida. (Certo)

    Extorsão é uma forma de constrangimento ilegal, qualificado pela especial finalidade do agente, qual seja, obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa.
    É um crime formal, onde se consuma independentemente da obtenção da vantagem indevida.

    IV. O crime de sequestro e cárcere privado (art. 148, CP) consuma-se quando o sujeito passivo fica privado de sua liberdade de locomoção. (Certo)

    Estes crimes se consumam quando o sujeito passivo fica privado da sua liberdade, pois o verbo núcleo do tipo é simplesmente privar, sem exigir nenhum fim especial de agir. Este crime também é classificado como permanente, onde o momento consumativo se protrai no tempo.

    V. O delito de extorsão mediante sequestro (art. 159, CP) é delito continuado, prolongando-se no tempo o seu momento consumativo. (Errado)

    O delito não é continuado, ele é permanente, da mesma forma que o sequestro e o cárcere privado, eis que o momento consumativo se protrai no tempo.
  • Sobre o item II:

    O professor Luiz Régis, em seu livro Curso de direito penal brasileiro, pag. 313-314, afirma que "o consentimento do ofendido exclui a ilicitude da conduta, atuando como causa de justificação. Seu fundamento radica na ponderação de valores. O consentimento opera como causa de justificação porque o Direito concede preferência ao valor da liberdade de atuação da vontade ante o desvalor da ação e do resultado da conduta típica ofensiva ao bem jurídico (liberdade pessoal). Para que possa ser eficaz, o consentimento precisa ser expresso e outorgado por sujeito passivo capaz de consentir. Não é válido o consentimento outorgado pelos representantes legais do menor ou incapaz".

    Bom exemplo dessa situação são os chamados "retiros espirituais". 
  • Crime permanente X Crime continuado   Crime permanente é aquele crime que a sua consumação se estende no tempo. Ex: Se um sequestro está em andamento, com a vítima colocada em cativeiro, havendo a entrada em vigor, de uma lei nova, aumentando consideravelmente as penas para tal delito, aplica-se de imediato a norma prejudicial ao agente, pois o delito está em plena consumação.   Sumula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crimecontinuado e permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".   Crime continuado quando o agente pratica várias condutas, implicando na concretização de vários resultados, terminando por cometer infrações penais de mesmas espécies, em circunstancias parecidas de tempo, lugar e modo de execução, aparentando que umas são meras continuações de outras. Em face disso aplica-se a pena de um só dos delitos. Portanto se uma lei nova tiver vigência durante a continuidade,deverá ser aplicada ao caso, prejudicando ou beneficiando.
  • V. O delito de extorsão mediante sequestro (art. 159, CP) é delito continuado, prolongando-se no tempo o seu momento consumativo. ERRADO! Trata de crime permanente, cuja consumação se estende no tempo.
     

  • O consentimento válido do ofendido exclui o delito de sequestro e cárcere privado (art. 148, CP). 

     

    Ex: BBB
     

  • O consentimento válido do ofendido exclui o delito de sequestro e cárcere privado (art. 148, CP).


ID
862546
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  Explosão Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:
    .
    .
    A letra b trata da união homoafetiva. se fosse união estável (hxm) poderia existir tal crime. Na questão está escrito que O convivente deixou o companheiro.


    Para Guilherme de Souza Nucci[8] não é possível entender como sujeito passivo a(o) companheira(o) ou concubina , ainda que se dê, atualmente, proteção à união estável.

    Contudo, o Tribunal de Justiça do estado de Santa Catarina[9], em recente decisão, estendeu à ex-companheira a qualidade de sujeito passivo do tipo penal em estudo, senão vejamos:

    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ABANDONO MATERIAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO ALEGANDO, EM PRELIMINAR, A NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO DE EXTRA PETITA. MÉRITO VISANDO À ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE DOLO NA CONDUTA DO RÉU E ESTAR A ACUSAÇÃO EMBASADA, APENAS, EM PROCESSO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA, O QUAL FOI EXTINTO POR SENTENÇA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PRELIMINAR DE NULIDADE RECHAÇADA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. PROVA CONTUNDENTE DE TER O RÉU ABANDONADO SUA EX-COMPANHEIRA NÃO LHE PRESTANDO QUALQUER MEIO DE SUBSISTÊNCIA, ALIADO AO FATO DE DESCUMPRIR ORDEM JUDICIAL DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO

  • Discordo do posicionamento do colega, quanto à justificativa ao erro do item “b”, se não vejamos:

    b) O convivente que deixou, sem justa causa, de prover a subsistência do companheiro com quem viveu em união estável, não lhe proporcionando os recursos necessários, pratica o crime de abandono material (art. 244, CP). (Errado)

    Art. 244, CP.Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge...

    A questão erra, a meu ver, no momento em que substituiu a figura do cônjuge pela do companheiro, criando uma clara situação de analogia “in mala partem”, vedada no ordenamento jurídico.
    Pois cônjuge e companheiro não são iguais. O Código Civil não estende aos companheiros os direitos e deveres conferidos aos cônjuges, muito embora, em certos casos, se possa estabelecer sua aplicação por analogia. Feitas essas observações de caráter geral, cumpre salientar que as maiores diferenças entre cônjuges e companheiros são as relativas ao Direito das Sucessões.(Miguel Reale)

    Para corroborar com o entendimento, de que é vedado a analogia “in malam partem” cito trecho de um julgamento do Tribunal Pleno do STF, de um caso sobre cola eletrônica:
    Inq 1145 / PB - PARAÍBA 
    Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA
    Julgamento:  19/12/2006           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    Não é possível abranger como criminosas condutas que não tenham pertinência em relação à conformação estrita do enunciado penal. Não se pode pretender a aplicação da analogia para abarcar hipótese não mencionada no dispositivo legal (analogia in malam partem). Deve-se adotar o fundamento constitucional do princípio da legalidade na esfera penal. Por mais reprovável que seja a lamentável prática da "cola eletrônica", a persecução penal não pode ser legitimamente instaurada sem o atendimento mínimo dos direitos e garantias constitucionais vigentes em nosso Estado Democrático de Direito. 
     
    A banca não adotou o posicionamento firmado pelo TJ-SC, pois desta forma a questão estaria correta, tendo em vista não fazer diferença se a união é hetero ou homo afetiva. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo, que passaram a ter os mesmos direitos dos pares heterossexuais.
  • a) O crime tipificado como de assédio sexual (art. 216-A, CP) não pode ter como vítima o homem.ERRADA
    Pessoas de ambos sexos podem ser sujeito passivo do crime de assédio sexual (pressão), pouco importando a orientação sexual.
    b) O convivente que deixou, sem justa causa, de prover a subsistência do companheiro com quem viveu em união estável, não lhe proporcionando os recursos necessários, pratica o crime de abandono material (art. 244, CP). ERRADA
    Os sujeitos passivos são o cônjuge, o filho menor de 18 anos ou inapto par ao trabalho, o ascendente inválido ou maior de 60 anos e o ascendente ou descendente gravemente enfermos. Não cita companheiro em união estável.
    c) Não se pune o incêndio culposo (art. 250, § 2o , CP), salvo se é em edifício público. ERRADA
    Se culposo o incêndio é pena de detenção de 6 meses a 2 anos.
    d) No crime de explosão (art. 251, CP), é dispensável para a consumação do crime a efetiva explosão, bastando que da ação do agente ocorra perigo concreto à incolumidade pública. CERTA
    Crime de atentado. é dispensável para a consumação do crime a efetiva explosão, bastando que da ação do agente ocorra perigo concreto à incolumidade pública.
    e) O estelionato (art. 171, caput, CP) é crime formal, que se consuma independentemente da efetiva obtenção de vantagem ilícita, bastando à sua consumação o emprego de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. ERRADA
    A consumação ocorre no exato momento em que o agente obtém a vantagem ilícita (crime material).
  • Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo

    Acredito que o erro na alternativa B está em afirmar que comete o crime que "deixa de prover a subsistência de companheiro com quem viveu em união estável"... Ao meu ver o X da questão não está se é união estável, companheiro ou conjuge, acredito que nesses três casos o agente comete ilícito penal, SE estão morando juntos, estão convivendo. Vejo que o erro está na palavra "viveu", uma vez que se não estão mais juntos a pessoa não tem mais obrigação de prover a subsistência, a não ser nos outros casos que menciona o art. 244 (filho menor de 18, maior de 60, etc. e pensão alimentícia). Agora, se não estão mais morando juntos e não foi determinado por autoridade judiciária qualquer prestação alimentícia, não acredito que incorra em algum ilícito penal.
  • A título de complementação do excelente comentário do colega Thales sobre o item b), é possível a interpretação in bonam partem no direito penal, temos como exempo o artigo 181 do código penal, que trata das escusas absoutórias (crimes contra o patrimônio), in verbis:


    Art 181- É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Nesse caso, como é para beneficiar, pode ser cônjuge ou companheiro.

    Bons estudos!

  • Caro Manoel Castellani, veja o que Cleber Masson leciona sobre o crime de abandono material (Esquematizado, vol III, 2.4.1.4):

    "O art. 226, § 3.º, da Constituição Federal reconhece a união estável como entidade familiar. No mesmo diapasão, estabelece o art. 1.724 do Código Civil: “As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos”.

    Entretanto, o tipo penal fala em deixar de prover a subsistência do cônjuge, do filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho, ou do ascendente inválido ou maior de 60 anos. Como não se admite a analogia in malam partem no Direito Penal, não há falar em abandono material, relativamente a essa modalidade criminosa, quando um dos conviventes deixa, sem justa causa, de prover à subsistência do outro."

  •  Incêndio

            Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

            Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

            Aumento de pena

            § 1º - As penas aumentam-se de um terço:

            I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

            II - se o incêndio é:

            a) em casa habitada ou destinada a habitação;

            b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;

            c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;

            d) em estação ferroviária ou aeródromo;

            e) em estaleiro, fábrica ou oficina;

            f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;

            g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;

            h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

            Incêndio culposo

            § 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de seis meses a dois anos.

            Explosão

            Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:

            Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

            § 1º - Se a substância utilizada não é dinamite ou explosivo de efeitos análogos:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

            Aumento de pena

            § 2º - As penas aumentam-se de um terço, se ocorre qualquer das hipóteses previstas no § 1º, I, do artigo anterior, ou é visada ou atingida qualquer das coisas enumeradas no nº II do mesmo parágrafo.

            Modalidade culposa

            § 3º - No caso de culpa, se a explosão é de dinamite ou substância de efeitos análogos, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos; nos demais casos, é de detenção, de três meses a um ano.

            Formas qualificadas de crime de perigo comum

            Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.


ID
862549
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • NA ALTERNATIVA E TEMOS:

    e) A imprudência, a negligência e a imperícia são modalidades da culpa consciente.

    O erro encontra-se em dizer que são modadlidades da culpa consciente o que na verdade são modalidades de CRIME CULPOSO

    AS DEMAIS ACERTIVAS ESTÃO CORRETAS

    ATÉ AQUI NOS AJUDOU O SENHOR
    BONS ESTUDOS

  • Denomina-se "actio libera in causa" a ação de quem usa deliberadamente um meio para colocar-se em estado de incapacidade física ou mental, parcial ou plena, no momento da ocorrência do fato criminoso. É também a ação de quem, apesar de não ter a intenção de praticar o delito, podia prever que tal meio o levaria a cometê-lo. Em outras palavras, é a ação de se deixar ficar num estado de inconsciência, com a intenção de praticar um delito. A teoria da "actio libera in causa" foi adotada na Exposição de Motivos original do CP de 1940, de modo que considera-se imputável quem se põe em estado de inconsciência ou de incapacidade de autocontrole, seja dolosa ou culposamente, e nessa situação comete o crime. Ao adotar tal orientação, o CP adotou a doutrina da responsabilidade objetiva, pela qual deve o agente responder pelo crime. Portanto, essa teoria leva em conta os aspectos meramente objetivos do delito, sem considerar o lado subjetivo deste. Considera-se a responsabilidade penal objetiva quando o agente é considerado culpado apenas por ter causado o resultado. Frente ao princípio constitucional do estado de inocência e à teoria finalista adotada pelo Código Penal, é inadmissível a responsabilidade penal objetiva, salvo nos casos da "actio libera in causa". Ë que para a teoria finalista, não se pode dissociar a ação da vontade do agente, já que a conduta é precedida de um raciocínio que o leva a realizá-la ou não. O dolo e a culpa fazem parte da conduta, que é comportamento humano, voluntário e consciente, dirigido a uma finalidade
  • TJDF - APR: APR 81102220108070016 DF 0008110-22.2010.807.0016

    Ementa

    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. DESACATO. EMBRIAGUEZ. TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA. RESPONSABILIDADE PENAL. EMBRIAGUEZ PATOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA.
    I - O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO ADOTOU, NOS CASOS DE CRIMES PRATICADOS EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ, A TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA, QUE DEFENDE QUE, SE O AGENTE VOLUNTARIA E CONSCIENTEMENTE, PÕE-SE EM ESTADO DE INIMPUTABILIDADE, NÃO PODE ALEGAR AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELO ILÍCITO COMETIDO, POIS A SUA CONSCIÊNCIA EXISTIA ANTES DE SE EMBRIAGAR OU DE SE COLOCAR EM ESTADO DE INIMPUTABILIDADE.
    II - APENAS A EMBRIAGUEZ COMPLETA E ACIDENTAL É CAPAZ DE EXCLUIR A RESPONSABILIDADE PENAL, NÃO SENDO APTA PARA TANTO, QUANDO VOLUNTÁRIA OU CULPOSA.
    III - A EMBRIAGUEZ PATOLÓGICA É CONSIDERADA DOENÇA MENTAL CAPAZ DE TORNAR O AGENTE INIMPUTÁVEL, CONFORME DISPOSTO NO ART. 48 DO CÓDIGO PENAL MILITAR, TODAVIA, HÁ QUE RESTAR DEMONSTRADA NOS AUTOS PARA FUNDAMENTAR UMA POSSÍVEL ABSOLVIÇÃO.
  • TJRS - Apelação Cível: AC 70048157598 RS

    Ementa

    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO NÃO COMPROVADO. CONDUTA ADEQUADA. AUSÊNCIA DE CULPA. PROVA PERICIAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS INDEVIDOS.
    1. O hospital, na qualidade de prestador de serviços, responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores. Contudo, a responsabilidade do médico, profissional liberal, é apurada mediante a verificação da culpa, nas modalidades de negligência, imperícia e imprudência, na esteira do art. 14, § 4º, do CDC, cabendo ao autor comprovar os requisitos da responsabilidade civil, que são o ato ilícito culposo, o dano e o nexo causal...
  • Gabarito E

    Imprudência, negligência e imperícia são modalidades da culpa presentes no
    elemento violação de um dever de cuidado objetivo.


    Elementos da CULPA:

    - Conduta humana voluntária;
    - Violação de um dever de cuidado objetivo;
           
    I) Imprudência; (Ousadia)
            II) Negligência; (Falta de precaução)
            III) Imperícia; (Falta de aptidão técnica para o exercício de arte, ofício ou profissão)

    - Resultado naturalístico;
    - Previsibilidade;
    - Nexo causal unindo culpa e resultado;
    - Tipicidade.
  • Quanto a alternativa c), o agente  de boa fé, assume a posse ou detenção lícita da coisa, depois resolve apropriar-se dela ( não há dolo inicial de apropriação, o dolo é posterior a entrada na posse ou detenção.

    Obs: A diferença da Apropriação Indébita de outros crimes Patrimonias.
    Na apropriação indébita, a posse inicialmente é lícita e somente depois se torna ilícita ( dolo subsequente).
    Nos outros crimes patrimonias a posse ou detenção é ilícita desde o início ( dolo inicial). EX: furto, roubo, extorsão, extorsão med. sequestro.
  • a) (CORRETA) - O Código Penal Brasileiro adotou a teoria da actio libera in causa. (Já comentada acima) b) (CORRETA) - As leis temporárias e excepcionais são ultra-ativas. (Ultra-atividade da lei quer dizer que mesmo depois de revogada ou após o fim da sua vigência ela continuará tendo efeitos sobre os atos praticados sob sua égide. A razão de ser da lei temporária é poder valer para os fatos praticados num dado momento ou circunstância. Caso lei posterior pudesse retroagir para regular as práticas excepcionais, as leis temporárias perderiam a razão para existir.) c) (CORRETA) - No crime de apropriação indébita, o dolo do agente é subsequente à posse do bem. (Já comentada acima) d) (CORRETA) - O delito de lesão corporal seguida de morte, previsto no art. 129, § 3o , do Código Penal, contempla hipótese de crime preterdoloso. (O crime preterdoloso é que é iniciado com dolo e terminado com culpa no resultado. No caso o agente agiu dolosamente para a pratica de lesão corporal, mas incidiu em culpa quanto ao resultado morte. O Agente não quis o resultado obtido, sua intenção era apenas atingir a integridade física da vítima.) e) (ERRADA) - A imprudência, a negligência e a imperícia são modalidades da culpa consciente. (Toda conduta culposa é caracterizada ou pela imprudência, negligência ou imperícia. O elemento que define a culpa consciente é a atitude do agente. Na culpa consiente o agente tem a previsibilidade do resultado, mas acredita que não vai acontecer, não assume o risco. Muito próximo do dolo eventual, em que o resultado é previsto pelo agente, que assume o risco caso o resultado se concretize - veja, o agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo. Não é caso de crime preterdoloso, que tem dolo na conduta inicial e culpa no resultado. Se houver dolo eventual na conduta inicial, o crime é doloso.)
  • COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO ACIMA: 

    A alternativa E apresenta o caso de culpa inconsciente já que o agente não tinha como prever o resutado (previsibilidade subjetiva).
     Gonçalves, Victor E.R (sinopses jurídicas)
  • CULPA CONSCIENTe?
    erradíssima esta afirmação. 
     
    Bastava apenas lembrarmos do que está disposto no Art. 18, do CP, em seu inciso II: " Culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Não, da culpa consciente não. da culpa inconsciente.
  • Sabe a diferença entre culpa inconsciente, culpa consciente e dolo eventual??
    A explicação ora exposta foi inteiramente retirada da doutrina de direito penal de nosso ilustre Mestre, Damásio E. De Jesus.
    Na culpa inconsciente: o resultado não é previsto pelo agente, embora previsível. É a culpa comum, que se manifesta pela imprudência, negligência ou imperícia.
    Já na culpa consciente o resultado é previsto pelo sujeito, que espera levianamente que não ocorra ou que possa evitá-lo. É também chamada culpa com previsão. Vimos que a previsão é elemento do dolo, mas que, excepcionalmente, pode integrar a culpa. A exceção está na culpa consciente. Ex: numa caçada, o sujeito percebe que um animal se encontra nas aproximidades de seu companheiro. 
    Confia, porém, em sua pontaria, acreditando que não virá a matá-lo. Atira e mata o companheiro. Não responde por homicídio doloso, mas sim por homicídio culposo (CP, art.121, § 3°). Note-se que o agente previu o resultado, mas levianamente acreditou que não ocorresse. A culpa consciente se diferencia do dolo eventual. Neste, o agente tolera a produção do resultado, o evento lhe é indiferente, tanto faz com que ocorra ou não. Ele assume o risco de produzi-lo. Na culpa consciente, ao contrario, o agente não quer o resultado, não assume o risco e nem ele lhe é tolerável ou indiferente. O evento lhe é representado (previsto), mas confia em sua não- produção.
    Devem estar presentes, na culpa consciente, dentre outros requisitos comuns: 1º) vontade dirigida a um comportamento que nada tem com a produção do resultado ocorrido. Ex: atirar no animal que se encontra na mesma linha da vítima (na hipótese de caçada); 2º) crença sincera de que o evento não ocorra em face de sua habilidade ou interferência de circunstâncias impeditiva, ou excesso de confiança. A culpa consciente contém um dado importante: a confiança de que o resultado não venha a produzir- se, que se assenta na crença em sua habilidade na realização da conduta ou na presença de uma circunstância impeditiva. No exemplo da caçada, o sujeito confia em sua habilidade (é um campeão de tiro). A necessidade de “sinceridade” da crença é normalmente referida na doutrina, 3°) erro de execução. Exs: o agente atira no animal e, por defeito da arma, o projétil mata uma pessoa; defeito de pontaria, em que confiava.
    A culpa consciente é equiparada à inconsciente. Como diz a Exposição de Motivos do CP de 1940, “tanto vale não ter consciência da anormalidade da própria conduta, quanto estar consciente dela, mas confiando, sinceramente, em que o resultado lesivo não sobrevirá” (n.13). Assim, em face da pena abstrata, é a mesma para os dois casos.

    FONTE: 
    http://angelinhamendes.blogspot.com.br/2009/02/sabe-diferenca-entre-culpa-consciente.html
  • Com todo respeito aos comentários dos colegas, não consigo enxergar a culpa consciente longe da imprudência, negligência ou imperícia. Esta questão devia ser anulada.
    Aquele que causa um resultado por ele previsto, mas que sinceramente acreditou que não produziria o resultado, só pode ser penalizado se agiu com imprudência, negligência ou imperícia. Qual seria então a causa que qualificaria a conduta como indevida? Aquele que de forma consciente previu a possibilidade da ocorrência do resultado, mas não agiu de forma negligente, imprudente ou sem a devida perícia, pratica uma conduta que não pode ser valorada pelo Direito Penal.
    Portanto, pode-se afirmar com toda a propriedade que negligência, imprudência e a imperícia são modalidades da culpa, qualquer que seja ela. A previsibilidade ou não do resultado não retira estas características da conduta do agente.
  • Sem entrar em preciosismos do tipo,  se o agente previa ou não os resultados (até porque o enunciado não entra neste mérito...), não entendi por que a letra "E" esta errada.
    Afinal,  Negligência, imprudência e  impericia estão na própria definição de crime culposo, logo, são modalidades de culpa (seja inconsiente ou consciente) .
    Se alguém puder me explicar de forma sucinta onde esta o erro desta afirmação, agradeço.
  • Caro Lucas, a forma mais simples de pensar é que estamos em um prova do MP. Se o agente age conscientemente ele só pode estar em imprudência, isto é, pratica uma ação sem querer causar o resultado. Exemplo: sabe que pode atropelar alguém (consciente), mas corre a 200 Km/h. 

    Se ele estiver consciente e for negligente ou imperito parece que aqui é dolo eventual, pois assume o risco. Exemplo: não sabia manejar uma arma e atira contra o amigo para brincar. 

    Concordo que analisar se há ou não consciência complicada. Mas, como membro do MP, deve sempre tentar um dolo eventual nos casos de consciência, caso contrário, há esvaziamento do dolo eventual. Bastaria o agente sempre alegar que não assumiu o resultado. 
  • Eu errei esta questão no dia da  prova.  A justificativa da examinadora foi que não são modalidades, mas sim elementos. As modalidades são culpa consciente e inconsciente, enquanto negligência, imprudência e imperícia são elementos das duas.

    No tocante a culpa, em que pese o posicionamento sustentado como divergente, a resposta apontada no gabarito oficial acha-se correta. Isto porque, como leciona o Professor Damásio de Jesus, in Direito Penal, Parte Geral, Ed. Saraiva, 33ª. Ed., a imprudência, a negligência e a imperícia são elementos do fato típico culposo. A inobservância do cuidado objetivo manifesta-se na imprudência, negligência ou imperícia. São formas de manifestação da inobservância do cuidado necessário( ob.cit, p.340/341 – grifo nosso).

    A modalidade diz respeito a cada aspecto ou particularidade diferente do mesmo fato. Assim a culpa inconsciente e a culpa consciente são modalidades da culpa. A primeira é a culpa por excelência, ou seja, a culpa sem previsão do resultado. O agente não tem previsão (ato de prever) do resultado, mas mera previsibilidade (possibilidade de prever), como ensina Guilherme de Souza Nucci, in Código Penal Comentado, ED RT, 12ª. Ed., pág.220. A segunda é a chamada culpa com previsão, “ocorrendo quando o agente prevê que sua conduta pode levar a um certo resultado lesivo, embora acredite, firmemente, que tal evento não se realizará, confiando na sua atuação (vontade) para impedir o resultado.

    O elemento, diferentemente, é o componente que concorre com outros para a formação do todo. Nesse sentido é que a doutrina aponta dentre os elementos da culpa a ausência do dever de cuidado objetivo que se manifesta na imprudência, negligência ou imperícia. Por isso é incorreto afirmar que a imprudência, a negligência e a imperícia são modalidades da culpa consciente.

    A imprudência, a negligência e a imperícia são formas de culpa e não modalidades da culpa consciente. Podem se manifestar tanto na culpa inconsciente, como na consciente, essas sim modalidades da culpa. As formas de culpa encontram-se descritas no art.18, II, do CP: “diz-se o crime quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligencia ou imperícia (II, art. 18, CP).

  • Gostara de parabenizar a colega acima (Viviane Mariano) pela excelente contribuição. Acho que todos nós, membros do QC, deveríamos nos esmerar para trazer comentários esclarecedores, com embasamento doutrinário ou jurisprudencial - apesar de que boa parte já faz isso -, pois alguns comentários mais confundem do que esclarecem. Este foi categórico em mostrar onde residia o erro da assertiva. 

    Parabéns Viviane.
  • Concordo com o colega Wanderlei. Parabéns Viviane!
  • O prof. Rogério Sanches, ex-LFG (2012), ensina que a imprudencia, negligencia e imperícia são MODALIDADES de culpa. Vários outros doutrinadores também entendem que são modalidades.


    Cá entre nós, tanto faz modalidades ou elementos. Fico pasmo quando vejo questões assim, é uma loteria sem fim os concursos públicos em nosso país, não adianta. É cada coisa idiota, pqp, tanto faz chamar de modalidade, elementos, tipos, espécies, modos, etc. Santo deus, não vejo a hora de passar e parar de estudar esse monte de asneiras. @desabafo

  • Especies de culpa:

    - culpa inconsciente, sem previsao ou ex ignorantia: o agente nao preve o resultado objetivamente previsivel;

    X

    -culpa consciente, com previsao ou ex lascivia: o agente apos prever o resultado (age com previsibilidade subjetiva, alem da previsibilidade objetiva inerente a qualquer conduta culposa) realiza a conduta acreditando sinceramente que ele nao ocorrera.

    _________________________


    - Culpa propria: o agente nao quer o resultado tampouco assume o risco de produzi-lo (culpa propriamente dita)

    X

    -Culpa impropria, por extensao, por equiparacao ou por assimilacao: o sujeito preve e deseja o resultado. Trata-se na verdade de dolo, mas por medida de politica criminal o CP adota a punicao correspondente ao crime culposo tendo em vista que a conduta do agente deriva de erro inescusavel/vencivel/indesculpavel, onde ha a suposicao de situacao fatica que, se existente, tornaria a acao legitima. ps: e a unica modalidade de culpa que admite tentativa.


    MODALIDADES DE CULPA (dispensa cometarios): 

    Imprudencia x Negligencia X Impericia.

  • modalidade de culpa incosnciente.

  • Tentando resumir os brilhantes comentários de Viviane Mariano

    modalidades de Culpa: Culpa consciente, culpa inconsciente

    Imprudência, Negligência e imperícia são elementos!

     

    Bons Estudos!

  • Sobre a letra C. "Lembramos que o agente, ao obter a posse ou detenção não pode ter a intenção (pretérita) de já se apropriar do bem. Se assim agir, utilizando, por exemplo, um contrato de locação como artifício para cometer a apropriação, estará praticando estelionato (art. 171 do CP). (Rogério Sanches. Direito Penal: parte especial (2016, p. 320).

  • GB E

  • GB E

  • Questão deveria ser anulada. Uma vez que imprudencia, negligencia e impericia são modalidades da culpa (consciente). Não conseguir achar o erro.

  • GABARITO: E)

    A imprudência, negligência e imperícia são modalidades, e não espécies de culpa.

  • Para Cleber Masson, Imprudência, Negligência e Imperícia são modalidades de culpa sim.

  • A letra E traz afirmação equivocada porque a imprudência, a negligência e a imperícia são modalidades

    de culpa comum (inconsciente), na qual o agente atua com previsibilidade (possibilidade

    de prevê o resultado). Na culpa consciente, o agente tem previsão e não aceitação do

    resultado (previsão do resultado, mas atua com leviana confiança na sua habilidade).


ID
862552
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • NA ALTERNATIVA A TEMOS:

    a) Configura erro sobre a pessoa, a hipótese em que o agente, por erro de pontaria, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa.

    O que ocorre aqui é o ERRO NA EXECUÇÃO ou 'aberratio ictus': o agente não se confunde quanto a pessoa que preende atingir, mas realiza o crime de forma desastrada, neste caso o agente responderá pelo crime como se tivesse atingido a pessoa pretendida e não a atingida.
    No caso de ERRO SOBRE A PESSOA ou 'error in persona' é quando o agente atinge pessoa diversa pensando que estar atingindo aquela por ele pretendida, o agente tem em sua mente a certeza de estar atingindo a pessoa correta, na verdade atinge outra pessoa, neste caso também o agente responderá pelo crime como se tivesse atingido a pessoa pretendida e não a atingida.

    AS DEMAIS ACERTIVAS ESTÃO CORRETAS

    ATÉ AQUI NOS AJUDOU O SENHOR
    BONS ESTUDOS

  • a) Configura erro sobre a pessoa, a hipótese em que o agente, por erro de pontaria, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa.

    Com a referência destacada na questão fica fácil visualizar que na verdade o ERRO é na Execução e não sobre a pessoa.


    É bom destacar as diferenças:

    Erro sobre a pessoa                                        X          Erro na Execução
    -Representa erradamente o alvo;                                -Executa mal o crime;
    -Apesar de executar corretamente o crime .               -Apesar de corretamente
                                                                                        representada a vítima.


    Fonte: Material LFG ( Aula para o concurso da PF).


  • Configura erro sobre a pessoa, a hipótese em que o agente, por erro de pontaria, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa.

    O erro de tipo se divide em:

    1 - Erro Essencial

    2 - Erro Acidental (nossa questão)
    Esta modalidade de Erro se divide em erro sobre a pessoa e erro de execução (aberratio ictos)

    Quando o agente erra o indivíduo a sofrer a conduta - Erro sobre a pessoa
    Quando o agente erra na execução e atinge pessoa diversa, ou ainda a pessoa querida mais a diversa  - Erro de Execução (Aberratio ictos)

    Bons estudos
  • PARA O DECOREBA DE CADA DIA!! PROVAS GENIAIS.

    ART. 21: O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
  • e) correta. CRIMES DE CONCURSO NECESSÁRIO SÃO AQUELES QUE EXIGEM QUE O DELITO SEJA PRATICADO POR MAIS DE UMA PESSOA. POR OUTRO LADO, CRIMES DE CONCURSO EVENTUAL SÃO AQUELES QUE PODEM SER PRATICADOS POR UMA ÚNICA PESSOA, MAS ADMITEM CONCURSO DE PESSOAS (EX: HOMICÍDIO). SÃO EXEMPLOS DO PRIMEIRO CASO: O CRIME DE RIXA PRESSUPÕE O ENTREVERO DE, NO MÍNIMO, TRÊS INDIVÍDUOS COM INTERESSES DISTINTOS;

    Art. 288 CP.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes (ANTES DA LEI 12850\13 EXIGIA-SE, NO MÍNIMO, 4 PESSOAS:  

    Art. 35 DA LEI 11346\06.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

  • A) ERRADA. TRATA-SE DE ERRO DE EXECUÇÃO, EM QUE A VÍTIMA VISADA SOFRE PERIGO DE DANO, MAS É ATINGIDO TERCEIRO. O AGENTE RESPONDE COMO SE TIVESSE PRATICADO O CRIME CONTRA A VÍTIMA VISADA. Art. 73 CP- Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    POR OUTRO LADO, NO ERRO SOBRE A PESSOA A VÍTIMA VISADA NÃO SOFRE PERIGO DE DANO. NESTE CASO, O AGENTE RESPONDE COMO SE TIVESSE ATINGIDO A VÍTIMA VISADA. ART. 20 (...) CP. § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. SE O AGENTE QUERIA MATAR O PAI, MAS, POR ENGANO, MATA UM TERCEIRO, IRÁ RESPONDER POR PARRICÍDIO, COM CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 61, II, "E", DO CP.

    DESTARTE, A DIFERENÇA ENTRE ERRO SOBRE EXECUÇÃO E ERRO SOBRE A PESSOA É QUE, NO PRIMEIRO CASO, A VÍTIMA VISADA SOFRE PERIGO DE DANO E NO ÚLTIMO A VÍTIMA VISADA NÃO SOFRE PERIGO DE DANO.

  • C) CORRETA. POR EXEMPLO, A E B, APÓS UMA DISCUSSÃO VIOLENTA, B O AMEAÇA DE MORTE. DOIS DIAS DEPOIS, ENCONTRAM-SE NOVAMENTE, EM UM LOCAL POUCO ILUMINADO. B FAZ MENÇÃO QUE VAIS SACAR UMA ARMA, A PROVOCAR A REAÇÃO IMEDIATA DE A, QUE, EFETIVAMENTE, SACA UMA PISTOLA E MATA B. NESTE CASO, SEGUNDO O ART. 20, § 1, DO CP (§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo), QUE ADOTA A TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE, TRATA-SE DE ERRO QUANTO AOS REQUISITOS DE UMA CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO, OU SEJA, O AGENTE A IMAGINA QUE ESTÁ AGINDO SOB O MANTO DA LEGÍTIMA DEFESA, DIANTE DA IMINÊNCIA DE UMA INJUSTA AGRESSÃO A SER PERPETRADA POR B : SE O ERRO FOR INESCUSÁVEL OU EVITÁVE, EXCLUI-SE O DOLO, MAS PERMITE A PUNIÇÃO POR CRIME CULPOSO, SE PREVISTO EM LEI; PORÉM, SE O ERRO FOR ESCUSÁVEL OU INEVITÁVEL, EXCLUI-SE O DOLO E A CULPA.

    POR OUTRO LADO, A TEORIA EXTREMADA DA CULPABILIDADE ENTENDE QUE O CASO EM EXAME SE TRATARIA DE ERRO DE PROIBIÇÃO, ISTO É, ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO: SE O ERRO FOR EVITÁVEL, DIMINUI-SE A PENA DE UM SEXTO A UM TERÇO; CONTUDO, SE O ERRO FOR INEVITÁVEL, HAVERÁ ISENÇÃO DE PENA, ISTO É, EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE POR INEXISTÊNCIA DE POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE, NOS MOLDES DO ART. 21 DO CP (Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço).

  • A -> Trata-se de erro de execução!

  • B - é a previsão contida no art. 21.

  • Quanto a alternativa E - A rixa é um crime de concurso necessário (crime plurissubjetivo), mas com a característica especial de ser concurso necessário de condutas contrapostas, diferente da maioria dos crimes de concurso necessário, nos quais as condutas são convergentes (ex.: art. 288, CP, bando ou quadrilha). Para a sua existência é necessário que haja mais de 2 participantes, do contrário teríamos apenas vias de fato ou lesões corporais recíprocas, dependendo do dolo.

  • Desatualizada

  • Por erro de pontaria, ou seja, erro de execução (aberatio icto).

  • A - Trata-se de erro na execução (aberratio ictus). E qual a diferença?!

    Erro quanto à pessoa ocorre em razão da IDENTIFICAÇÃO errônea feita pelo agente (P. ex, João quer matar Maria, mas mira e acerta em Lúcia, irmã gêmea de Maria. Não houve erro de execução, ele mirou e acertou o alvo. Houve erro quanto à identificação da pessoa que ele pretendia atingir).

  • Sobre a letra D:

    Art. 23, p. único, CP: " O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo"

    Art. 25, CP: "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem".

    .

    Sobre a Legítima Defesa (inclusão legislativa):

    Art. 25, p. único, CP: " Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legitima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes." (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Bons Estudos !!!

  • Stevão Brasil,

     

    o correto é "assertiva" e não "acertiva"!

  • ERRO NA EXECUÇÃO OU ABERRATIO ICTUS

  • Na hipótese há um erro na execução, e por conseguinte se trata do instituto da aberratio ictus (art. 73 do CP)

  • GAB A - O erro se encontra em dizer que é ERRO SOBRE A PESSOA quando na verdade é ERRO DE EXECUÇÃO.

  • GAB- A

    Trata-se de erro na execução ABERRATIO ICTUS

    Art. 73, CP.

    A pessoa visada CORRE PERIGO

    Art.20, p 3º, CP.

    No erro quando à pessoa, a pessoa visada NÃO CORRE PERIGO

  • Errado.

    Caracteriza aberratio ictus

  • CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES

    1 - Crimes formais

    É aquele que não depende de resultado naturalístico para a sua consumação.

    O resultado é mero exaurimento

    2 - Crimes materiais

    É aquele que depende de resultado naturalístico para a sua consumação.

    3 - Crimes de mera conduta

    São crimes sem resultado, em que a conduta do agente, por si só, configura o crime, independentemente de qualquer alteração do mundo exterior

    4 - Crimes unissubsistente

    Admite a prática do crime por meio de um único ato

    5 - Crimes plurisubsistente

    Exige uma ação consistente em vários atos

    6 - Crimes comissivos

    Praticados por ação

    Comportamento positivo

    7 - Crimes omissivos

    Praticados por omissão (abstenção)

    Comportamento negativo

    Omissivo próprio ou puro

    Ocorre quando a omissão ou o verbo omissivo se encontra no próprio tipo penal, normalmente está previsto no preceito primário do tipo penal

    Omissivo impróprio, impuro ou comissivo por omissão

    Ocorre quando a omissão está diretamente ligado aos garantidores/garantes

    Decorre de quem podia e devia agir para impedir o resultado

    8 - Crime comum

    É aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa

    Não exige condição específica ou qualidade especial do sujeito

    9- Crime próprio

    São aqueles que só podem ser cometidos por determinadas pessoas

    Exige condição específica ou qualidade especial do sujeito

    Admite coautoria e participação

    10 - Crime de mão própria

    São aqueles que só podem ser cometidos diretamente pela pessoa. 

    Não admite coautoria mas admite participação

    11 - Crime de empreendimento / Atentado

    São aqueles crimes que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado

    12 - Crime preterdoloso

    Dolo na conduta e culpa no resultado

    Dolo no antecedente e culpa no consequente

    13 - Crime a prazo

    É o crime que exige o decurso de um tempo determinado para que se configure.

    14 - Crime de circulação

    É o crime praticado por intermédio de automóvel

    15 - Crime falho ou tentativa perfeita

    Ocorre quando o agente pratica todos os meios e atos executórios ao seu alcance e mesmo assim o crime não se consuma por circunstâncias alheia a vontade do agente

    16 - Crime vago

    É aquele crime que tem como sujeito passivo uma entidade sem personalidade, uma vez que o sujeito passivo é a coletividade.

    17 - Crime habitual

    É a reiteração ou habitualidade de uma mesma conduta reprovável de forma a constituir um estilo ou hábito de vida

    18 - Crime transeunte

    Não deixa vestígios

    19 - Crime não-transeunte

    Deixa vestígios

    20 - Crime plurilocal

    É aquele em que a conduta se inicia em uma comarca e a consumação se perfaz em outra comarca 

    21 - Crime a distância

    É aquele em que a ação ou omissão se dá em um país e o resultado ocorre em outro

    22 - Crime progressivo

    No crime progressivo o agente, desde o início, tem a intenção de praticar um crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo crime menos grave

    Crimes que não admitem tentativa

    Culposos

    Contravenção penal

    Habitual

    Omissivos próprio

    Unissubsistente

    Preterdoloso

    Atentado/empreendimento

  • Descriminantes putativas

    Art. 20 - § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    Erro sobre a pessoa  / Erro in persona

    § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. 

    Erro sobre a ilicitude do fato

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de 1/6 a 1/3

    Erro de proibição

    Inevitável ou escusável

    Isenta de pena

    Evitável ou inescusável

    Não isenta de pena

    Diminuição de pena de 1/6 a 1/3

    Erro na execução / Aberatio ictus

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.


ID
862555
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • c) (ERRADA) - No crime de falsificação de documento público (art. 297, CP), a forma do documento é verdadeira, mas seu conteúdo é falso. (CP, art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro. Falsificar é a conduta de reproduzir, imitando - aqui o agente cria um documento falso inteiramente, pode até ter conteúdo verdadeiro, mas o documento na sua forma é falso. // Alterar é a conduta de modificar ou adulterar documento público verdadeiro. Assim, se constituir documento novo é a conduta de falsificar, se modificar documento público existente pratica a conduta de alterar. -- A assertiva não trata de falsidade ideológica, mas de falsificação de documento público. O erro está em restringir o alcance desse crime.) Vale lembrar que falsidade ideológica requer um especial fim de agir, ou melhor, o dolo específico.
  • Resposta C - 

    Pune-se quem falsifica documento público, ou alterar documento público verdadeiro. Ou seja, a falsificação pode ser total, hipótese que o documento é inteiramente criado, ou parcial, adicionando-se, nos espaços em branco da peça escrita, novos elementos. Destarte, se a primeira forma de falsificar documento for total não poderá se afirmar que o documento é verdadeiro e seu conteúdo falso, pois na verdade não o será. 
  • ATENÇÃO AO STF QUANTO A LETRA D

    A substituição de fotografia em documento público de identidade configura o crime de falsificação de documento público (CP, art. 297: "Falsificar, no todo ou em parte, documento público verdadeiro"). Com esse fundamento, a Turma indeferiu habeas corpus em que se pretendia ver a conduta delituosa imputada ao paciente tipificada como crime de falsa identidade (CP, art. 307: "Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causa r dano a outrem"). HC 75.690-SP, rel. Min. Moreira Alves, 10.3.98.
  • Renan, acho que foi você quem fez uma confusão com os conceitos.
  • Item c - retrata conceito de falsidade ideológica.

  • Nada há de pacífico quanto a impossibilidade de tentativa no crime de uso de documento falso: 
    "É admissível a tentativa na forma plurissubsistente (há quem não admita o fracionamento do iter criminis, portanto, de tentativa inviável). (...)"
    Manual de Direito Penal , Nucci, 10a Edição, Pag. 1013

  • E - CORRETA. Não deve ser assinalada. 

    O CP prevê pena bem inferior ao tipo do caput a quem restitui a moeda falsa à circulação, após saber da sua falsidade. Pode-se dizer que é tipo privilegiado. 

    Moeda Falsa

      Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

      Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

      § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • D) CORRETA. TRATA-SE DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, NA MODALIDADE ALTERAR, OU SEJA, O RG PERMANECE ÍNTEGRO, VERDADEIRO, SENDO ALTERADA APENAS A FOTOGRAFIA QUE O COMPÕE.

    Art. 297 CP - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    C) ERRADA. NO DELITO DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO É PRECISO DISTINGUIR OS DOIS NÚCLEOS DO VERBO TÍPICO, FALSIFICAR E ALTERAR:

    ·  Falsificar: é contrafazer:

    o  No todo à criar o documento.

    o  Em parte à acrescenta dizeres, símbolos, aproveitando-se dos espaços em branco.

    ·  Alterar: o objetivo do agente é dar sentido diverso para documento verdadeiro, já existente, rasurando-o, substituindo, suprimindo letras ou palavras. Não se aproveita espaços em banco. por exemplo, se A, com RG alheio, substitui a foto do legítimo titular pela dele, há configurado o delito de falsificação de documento público na modalidade alterar documento público verdadeiro.

    DESTARTE, NO CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, A FORMA DO DOCUMENTO É VERDADEIRA, MAS O CONTEÚDO É FALSO OCORRE APENAS NAS MODALIDADES ALTERAR E FALSIFICAR EM PARTE. POR OUTRO LADO, NA MODALIDADE FALSIFICAR, POR COMPLETO, A FORMA DO DOCUMENTO É FALSA.

    B) CORRETA. é possível falsidade ideológica por omissão? R: Sim, pois esta é o primeiro núcleo do artigo 299 CP (Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar). 

    POR OUTRO LADO, TAMBÉM É POSSÍVEL A FORMA COMISSIVA, POR AÇÃO,CONSOANTE OS NÚCLEOS VERBAIS TÍPICOS INSERIR OU FAZER INSERIR:

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.



  • Sobre a A: 

    Tentativa: O conatus será cabível nas hipóteses em que a conduta for composta de diversos atos (crime plurissubsistente), comportando o fracionamento do iter criminis. De outro lado, não será admissível a tentativa nos casos em que a conduta integrar-se de um único ato (crime unissubsistente). No entanto, existem entendimentos em contrário, sustentando a incompatibilidade da tentativa no crime de uso de documento falso. Destaca-se a opinião de Nélson Hungria, para quem “qualquer começo de uso já é uso”. (CP comentado Masson)

  • E) Segundo Fernando Capez no Livro - Curso de Direito Penal: Parte Especial 3

    Quando descobre a falsidade, o agente restitui a moeda a circulacao com o fim de evitar prejuizos maiores para si e nao com a finalidade de lucro, dai a razao do tratamento mais benigno.

  • Alterar a forma do documento público: Falsificação de documento público

    Alterar o conteúdo do documento público: Falsidade ideológica
  • C- Descreveu falsidade ideológica

  • Modificar a FORMA do documento público= FALSIFICACAO DE DOCUMENTO PÚBLICO.

    Modificar o CONTEÚDO do documento público= FALSIFICACAO IDEOLÓGICA.

  • gabarito: "C"

     

     a) O crime de uso de documento falso (art. 304, CP) trata-se de delito unissubsistente, que não admite a forma tentada (art. 14, II, CP).(correta)

     

     Consuma-se com o efetivo uso do documento falso. Basta que o agente se utilize dele uma única vez para que o crime se repute consumado. Não é necessária a obtenção de qualquer vantagem econômica ou a causação de prejuízo a outrem. Não se admite a tentativa. (capez)

     

     b) O crime de falsidade ideológica (art. 299, do CP) comporta as modalidades comissiva e omissiva. (correta)

     

    omissiva: ocultar

    comissiva: inserir ou fazer inserir

     

     c) No crime de falsificação de documento público (art. 297, CP), a forma do documento é verdadeira, mas seu conteúdo é falso. (errada)

     

    é o contrário.  vejamos outra questão que confirma:

     

    A falsidade ideológica refere-se ao conteúdo do documento, e a material é a própria forma do documento, que é alterada ou forjada, criando um documento novo. (correta)

    Ano: 2009Banca: FUNIVERSAÓrgão: PC-DFProva: Agente de Polícia

     

     d) A substituição de fotografia em documento de identidade verdadeiro (cédula de identidade) pertencente a outrem, com intenção de falsificá-lo, configura o crime de falsificação de documento público (art. 297, CP). (correta)

    a funcab já trabalhou a mesma ideia:

    Apagar mecanicamente o nome que consta em uma carteira de identidade verdadeira e substituí-lo por nome falso, caso a falsificação não seja grosseira, caracteriza crime de: falsificação de documento público (art. 297 do CP). (correta)

    Ano: 2016Banca: FUNCABÓrgão: CODESAProva: Guarda Portuário

     

     

     e) Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, pratica o crime de moeda falsa na forma privilegiada (art. 289, § 2o , CP). (correta)

     

    cp. art. 289 § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com DETENÇÃO, de seis meses a dois anos (6-2), e multa

     

  • A substituição de fotografia em documento de identidade verdadeiro (cédula de identidade) pertencente a outrem, com intenção de falsificá-lo, configura o crime de falsificação de documento público (art. 297, CP). 

     OBS:

    A perícia é dispensável nesse caso.

     

  • Conteúdo falso = falsidade ideológica

  • Caracteriza o crime do artigo 297 do Código Penal a troca de fotografia.

    ARE 960358 / CE

    A materialidade para o tipo penal do art. 297, caput do CPB consubstancia-se no laudo pericial documentoscópico de fls. 254/260. Ressalte-se que houve substituição da fotografia.

    Segundo a Jurisprudência do STF: 'Substituição de fotografia em documento público de identidade. Tipificação. - Sendo a alteração de documento público verdadeiro uma das duas condutas típicas do crime de falsificação de documento público, a substituição da fotografia em documento de identidade dessa natureza caracteriza a alteração dele, que não se cinge apenas ao seu teor escrito, mas que alcança essa modalidade de modificação que, indiscutivelmente, compromete a materialidade e a individualização desse documento verdadeiro, até porque a fotografia constitui pane juridicamente relevante dele. 'Habeas corpus' indeferido'. (HC 75690, Relator (a): Min. MOREIRA ALVES, Primeira Turma, julgado em 10/03/1998, DJ 03-04-1998 PP-00004 EMENT VOL-01905-03 PP-00561).

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • Falsidade Ideológica X Falsidade Material

    Falsidade Ideológica>

    " A ideia é falsa ".

    O documento é verdadeiro, emitido por órgão competente, mas seu conteúdo não condiz com a realidade.

    Falsidade Material:

    O documento é materialmente falso!

    o agente cria um documento falso ou altera o conteúdo de um documento verdadeiro. 

    A falsificação o corre mediante contrafação (fingimento, simulação, disfarce, falsificação de modo a iludir sua autenticidade).

  • ISSO ME AJUDA MUITO:

    O DOCUMENTO É VERDADEIRO OU FALSO? r. VERDADEIRO

    AS INFORMAÇÕES INSERIDAS SÃO VERDADEIRAS OU FALSAS? r. FALSAS

    DOCUMENTO VERDADEIRO + INFORMAÇÕES FALSAS = FALSIDADE IDEOLÓGICA!

     

    O DOCUMENTO É VERDADEIRO OU FALSO? r. FALSO

    AS INFORMAÇÕES INSERIDAS SÃO VERDADEIRAS OU FALSAS? r. VERDADEIRAS

    DOCUMENTO FALSO + INFORMAÇÕES VERDADEIRAS = FALSIDADE MATERIAL!

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''

  • (A)

    CORRETO. O crime de uso de documento falso (art. 304, CP) trata-se de delito unissubsistente, que não admite a forma tentada (art. 14, II, CP). CORRETO.

    Foi considerada correta. PORÉM a classificação do crime de uso de documento falso (art. 304, CP) tem outros tipos de classificações.

    Pode ser unissubsistente OU plurissubsistente.

    E admite tentativa na sua forma plurissubsistente.

    Classificação usada: Nucci.

    ___________________________________

  • MPE-SP. 2012. É INCORRETO afirmar:

     

    É pra marcar a Errada! Existem muitas corretas e quer que marque a Errada!

    Alternativas:

    __________________________________________________

    CORRETO. A) O crime de uso de documento falso (art. 304, CP) trata-se de delito unissubsistente, que não admite a forma tentada (art. 14, II, CP). CORRETO.

    Consuma-se com o efetivo uso do documento falso. Basta que o agente se utilize dele uma única vez para que o crime se repute consumado. Não é necessária a obtenção de qualquer vantagem econômica ou a causação de prejuízo a outrem. Não se admite a tentativa. (capez)

    ________________________________________________

    CORRETO. B) O crime de falsidade ideológica (art. 299, do CP) comporta as modalidades comissiva e omissiva. CORRETO.

    Classificação de crime de falsidade ideológica (art. 299, CP) = trata-se de crime comum, crime formal, de forma livre, comissivo (ação), omissivo, instantâneo, unissubjetivo (aquele que pode ser cometido por um único sujeito), unissubsistente ou plurissubsistente. Admite tentativa, na forma plurissubsistente, que não é o caso da conduta “omitir”. Classificação do Nucci.

    ______________________________________________

    ERRADO. C) ̶N̶o̶ ̶c̶r̶i̶m̶e̶ ̶d̶e̶ ̶f̶a̶l̶s̶i̶f̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶o̶c̶u̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶ ̶(̶a̶r̶t̶.̶ ̶2̶9̶7̶,̶ ̶C̶P̶)̶, a forma do documento é verdadeira, mas seu conteúdo é falso. ERRADO.

    Falsidade ideológica requer um especial fim de agir, ou melhor, o dolo específico.

     

    É crime de falsidade ideológica.

     

    Alterar a forma do documento público: Falsificação de documento público

    Alterar o conteúdo do documento público: Falsidade ideológica

    Continua nas Respostas... (Clicar no ícone das Respostas...)

     


ID
862558
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Agente que, mediante paga, fazendo uso de revólver mata a vítima e, após, para assegurar a ocultação e impunidade do crime, com uma faca esquarteja o cadáver e espalha as diversas partes do corpo por locais ermos variados pratica homicídio

Alternativas
Comentários
  • Na verdade o agente não pode acumular qualificfadoras na aplicação da pena, então, o código penal diz que:

    O homicídio será qualificado quando for cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo futil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.

    Este é o artigo em diz quando o homicídio é qualificado, entretanto o agente so pode ser punido, na apliacação da pena, apenas por uma qualificadora, logo esta nomenclatura de duplamente e triplamente qualificado não existe é utilizada pela impresa para alarmar mais a situação. Na aplicação da pena pode-se usar apenas uma qualificadora e as outras situações em que indicariam uma qualificação devem servir como circunstancias judiciais, agravantes ou ate mesmo causa de aumento.
  • EDITANDO: Eu estava viajando forte sobre o inciso V. Estou editando o comentário após os colegas abaixo - os quais agradeço - comentaram e esclarecerem minha dúvida! 
    Post original:
    Entendo que o X da questão era ver se o candidato sabe que não se pode aplicar mais uma qualificadora.
    Entretanto, não entendi porque a conduta de picotar o presunto e espalhar é outro crime!
    No meu raciocínio:
    - É um homicídio qualificado por motivo torpe; onde as qualificadoras do inciso V (para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime) será encarada como uma circunstância judicial.
    Enfim, achei muito estranho, pois na prática todo mundo que matar e tentar esconder o corpo cai no art. 211, então? Se for asim,  para que existir o inciso V no art. 121?!

    Pra mim, que esse artigo 211 existe pro cara que pega o corpo de alguém já morto e destrói, subrtrai ou oculta!
    A pessoa que vai lá e efetivamente mata e faz isso com o corpo (que ela mesmo matou) seria art. 121 com inciso V, não?
    Alguém esclare aí? =P
    Esquartejadoramente,
    Leandro Del Santo.
  • LETRA "C"
  • Pessoal, acho que algumas pessoas estão confundindo as coisas. A qualificadora do inc. V se refere a ocultação de um delito anterior ao homicídio, ou seja, o agente cometeu o homicídio para ocultar um outro crime. Portanto esta qualificadora não acontece no caso em tela, já que o esquartejamento do corpo visava a ocultação do próprio homicídio. Por isso, a única qualificadora possível é a do inc. I (mediante paga) em concurso material com o art. 211. 
  • ex da qualificadora do inc V..


    A rouba um banco... B seu vizinho estava no banco e o reconhece.. A sabendo que B o reconheceu vai em sua residencia e o Mata.

    Logo A matou B para assegurar a ocultação e impunidade de outro crime (roubo ao banco)
  • Respondendo ao  Leandro Del Santo
    Responde em concurso material porque cada um dos crimes tem objetividade jurídica distinta, de modo que não poderia aplicar o princípio da consunção. Um é crime contra a vida e o outro é contra o respeito aos mortos.
    abraço.
  • Corrigindo o comentário do colega NANDOCH, este tipo de nomenclatura, duplamente e triplamente qualificado existe sim, e é amplamente utilizada em todas as instâncias, basta fazer uma pesquisa no site do STF.
    O crime pode ser duplamente ou triplamente qualificado, não é invenção da imprensa, o que ocorre é que no momento da fixação da pena somente uma delas pode qualificar o crime, as demais serão consideradas circunstancias agraventes.

    Para corroborar com este entendimento, segue decisão da Min. Ellen Gracie, em sede de HC:

    HC 85414 / MG - MINAS GERAIS
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE
    Julgamento:  14/06/2005           Órgão Julgador:  Segunda Turma
    Ementa

    DOSIMETRIA DA PENA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. CONCORRÊNCIA DE QUALIFICADORAS. 1. Na hipótese de concorrência de qualificadoras num mesmo tipo penal, uma delas deve ser utilizada para qualificar o crime e as demais serão consideradas como circunstâncias agravantes. Precedentes (HC 80.771, HC 65.825 e HC 79.538). 2. Habeas Corpus indeferido.
  • Rogério Sanchez diz que não existem homicídios dulpamente, triplamente (etc.) qualificados.  Eu fui por esse raciocínio e nem li o resto. Alguém discorda e sabe explicar se a informação dele não procede? Pergunto porque, realmente, já vi em vários julgados as expressões duplamente/triplamento qualificado....
  • De acordo com o Professor Rogério Sanches, o correto é usarmos a expressão PLURALIDADE DE CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS, e não duplamente ou triplamente qualificado, apesar de vários julgados de Tribunais Superiores usarem essa nomeclatura. Desta forma teremos uma qualificadora, enquanto a outra passa a ser tratada como CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE, artigo 61 do CP (corrente majoritária), ou CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL (corrente minoritária).
  • A qualificadora do inciso V: para assegurar a ocultação e impunidade de outro crime.

    No caso em tela, ele ocultou o cadaver pra ocultar o próprio crime, o que não constitui a qualificadora e sim somente o delito de vilipêndio a cadáver.
  • Questão tranquila, à medida que quando coexistem circunstâncias qualificadoras, como no exempo trazido pela questão, apenas um delas qualifica o crime. A outra (s) será usada como agravante de pena, se vier prevista no art. 61 do CP ou como uma cisrcunstância judicial desfavorável.
    Assim, é errado falar-se em homicídio dupla ou triplamente qualificado.
    Vale esclarecer ainda que no homicício todas as qualificadoras estão previstas no art. 61 do CP, assim, todas serão agravantes quando não forem qualificadoras.
    Circunstâncias agravantes 

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime

    I - a reincidência;
    II - ter o agente cometido o crime:
    a) por motivo fútil ou torpe;
    b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
    c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;
    d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;
    e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;
    f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;
    g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;
    h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;
    i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;
    j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;
    l) em estado de embriaguez preordenada.

  • Toda vez que for aplicada a qualificadora concernente ao inc. V do art. 121, § 2°, o homicídio deverá ter relação com outro crime, havendo assim, conexão.
    Na conexão teleológica: leva-se em consideração o fim em virtude do qual é praticado o homicídio, ou seja, um crime é praticado com a finalidade de assegurar a execução de outro crime, destaca-se, um crime futuro.
    Na conexão consequencial: um crime é cometido com a finalidade de assegurar a ocultação ou vantagem de outro crime, ou seja, assegurar a impunidade de um crime já cometido.
    Dessa forma, como o esquartejamento foi praticado com a finalidade de ocultar o crime de homicídio, a relação entre as ações será atribuída como conexão conseqüencial. Sendo assim, a alternativa mais coerente é a LETRA B.
  • Mas o cara já estava morto msm... O inciso V só  qualifica qndo a pessoa é morta para  assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime. O que não foi o caso...


  • A resposta mais coerente é a letra B. Veja que houve o motivo torpe que foi a paga (homicídio mercenário) e houve a qualificadora por conexão consequencial, isto é, o agente, para assegurar a impunidade da conduta criminosa, comete outro crime (no caso ocultar cadáver). A questão deixou clara que o agente procedeu o esquartejamento para assegurar a ocultação e a impunidade. 

  • Não há a qualificadora referente ao meio cruel, pois ele já estava morte quando do esquartejamento.


    Também não há a qualificadora relativa ao asseguramento de outro crime, pois é o MESMO crime, portanto, ele não está assegurando OUTRO crime (tirei essa ideia do Livro do Cleber Massom - Vol. II).

  • Errei a questão, porém lendo-a melhor, realmente não incide a qualificadora da OCULTAÇÃO, tampouco da IMPUNIDADE, pois o inciso V do art. 121 diz que o homicídio é qualificado quando é cometido para assegurar a ocultação, impunidade, etc.

    Nesse caso, o esquartejamento da vítima, que já se encontrava morta, que teve a finalidade de ocultar e manter a impunidade e não o homicídio.

  • Estudando em profundidade a questão da "presença de mais de uma qualificadora", Rogério Greco ("Código Penal Comentado", 4ª Ed. Impetus, p.250-251) salienta a existência de duas posições jurisprudenciais com relação ao tema em análise. Uma corrente entende que todas as qualificadoras devem ser analisadas no momento da fixação da pena-base. Se a pena cominada à modalidade qualificada do homicídio varia de 12 (doze) a 30 (trinta) anos de reclusão, o julgador, uma vez reconhecidas duas ou três qualificadoras, poderia, sob esse fundamento, considerando-se as circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do Código Penal, fixar uma pena-base, em tese, maior do que aplicaria em face da existência de uma única qualificadora.

    A existência de duas qualificadoras no homicídio não autoriza o julgador a adotar a segunda como agravante genérica, devendo esse aumento ser decotado, pois o legislador, ao contrário do que estabeleceu para o roubo majorado, não lhe conferiu qualquer discricionariedade, devendo a gradação da pena-base ser fixada entre o limite mínimo e máximo estabelecido para o homicídio qualificado com uma ou mais qualificadoras, pois estas integram o tipo penal (TJMG, AC 1.0352.02.005352-1/001, Rel. Des. Antônio Armando dos Anjos, DJ 15/04/2009).

    Em sentido contrário, tendo em vista que todas as qualificadoras fazem parte do elenco constante do art. 61 do Código Penal, à exceção da qualificadora relativa à asfixia, tem-se entendido, de forma majoritária, que o julgador deverá, quando da fixação da pena-base, levar em consideração,tão somente uma qualificadora, servindo as demais para fins de agravação da pena, no segundo momento do critério trifásico. Assim, seria afastada a possibilidade de o julgador fixar a pena-base em patamar muito superior ao mínimo legal, pois não mais poderia fundamentar sua decisão na multiplicidade de qualificadoras. Por outro lado, somente poderia, de acordo com a melhor posicionamento doutrinário, agravar em até um sexto a pena-base dada a existência de circunstâncias agravantes, o que político-criminalmente, atenderia melhor aos interesses do acusado, que não receberia uma pena excessivamente longa.

    Em sendo reconhecidas duas qualificadoras em desfavor do acusado, o entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência é no sentido de que uma delas serve para qualificar e a outra para agravar o delito, seja como agravante ou como circunstância judicial negativa (art. 59 do CP) (Em.Inf. 70029823697, 1ª Câm. Crim., Rel. Des. Marcel Esquivel Hoppe, DJ 17/06/2009)
  • a)    Errada. Na questão não há porque incidir o a qualificadora do inciso(III), uma vez que a consumacão do homícidio se deu pelo uso de um revolver, o que em lei não qualifica o crime, e nem, a qualificadora do inciso (V), uma vez que no caso em tela, o agente ocultou o  cadaver pra ocultar o próprio crime, o que não constitui a qualificadora e sim o delito de ocultacão de cadáver;

    b)   Errada. Pela mesma justificativa do item anterior;

    c)    Correta. A questão traz como única qualificadora a prevista no inciso (I) do paragrafo 2 do CP, bem como, o agente age em concurso material quando oculta o cadaver, o que tem silimitude com o caso do Goleiro Bruno.

    d)   Errada. Pelo ausencia da qualificadora do inciso (lll);

    e)   Errada. No caso a unica qualificado que incide é a do inciso (I) mediante paga.

  • O examinador ta assistindo muita televisão 

  • esse negócio de duplamente e triplamente é coisa de televisão.. rs

  • Questão bem difícil...

    Abraços.

  • ALT. "C"

     

    Qual foi a motivação do delito? O pagamento. Sendo assim qualificadora de ordem subjetiva do §2º, I. Em concurso material com o art. 212. Sendo assim, diante do reconhecimento de mais de uma qualificadora, somente uma enseja o tipo qualificado, enquanto as outras devem ser consideradas circunstâncias agravantes, na hipótese de previsão legal, ou, de forma residual, como circunstância judicial do art. 59 do Código Penal.

     

    BONS ESTUDOS. 

  • Não existe isso de duplamente ou triplamente qualificado, incide apenas uma qualificado e o resto é aplicado na dosimetria de pena.

  • Quando você vir em sua prova essa história de homicídio dupla, tripla ou quadriplamente qualificado, lembre que é a famosa questão do DATENA. Isso não existe! :D

  • Apenas para complementar os comentários.

    Meio cruel: “Não incide a qualificadora quando o meio cruel é empregado após a morte da vítima, pois a crueldade que caracteriza a qualificadora é somente aquela utilizada para matar. O uso de meio cruel após a morte caracteriza, em regra, o crime de homicídio (simples ou com outra qualificadora, que não a do meio cruel), em concurso com o crime de destruição, total ou parcial, de cadáver (CP, art. 211).” (MASSON, Cleber. Direito penal: parte especial: arts. 121 a 212 / Cleber Masson. – 11. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018).

    Conexão consequencial: “é a qualificadora em que o homicídio é cometido para assegurar a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime. O sujeito comete um crime e só depois o homicídio” (Idem). Como, no caso, o autor visou assegurar a ocultação e impunidade do próprio crime (e não de outro crime), não há que falar em na qualificadora do inciso V. Imperioso ressaltar que “não tem cabimento a qualificadora quando o homicida desejava assegurar a execução de uma contravenção penal, pois o dispositivo legal fala apenas em crime (princípio da taxatividade e vedação da analogia in malam partem) (Idem).

  • kkk duplamente, virou noticia, foi?

  • Não confundir a qualificadora homicídio do inciso V com a hipótese de conexão do art. 76, inciso II do CPP!

    No homicídio, só se aplica a qualificadora se for para ocultar/visar a impunidade de outro crime.

    No CPP, há relação de conexão "II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas".

    Assim, os delitos da questão são conexos, o que não significa que a atitude posterior servirá de qualificadora para o homicídio.

  • Bem simples, trata-se do homicídio mercenário (mediante paga). O sujeito MORREU com o disparo da arma de fogo e o crime do Art. 121 acabou ai. Não tem como o meio ser cruel depois de morto....

    Ocultação de cadáver é outro crime, com outro bem jurídico a ser tutelado, cuja ocorrência é razão para concurso material de crimes.

  • Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguém:

    Pena - reclusão, de 6 a 20 anos.

    Homicídio privilegiado       

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe

    II - por motivo futil

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição

    VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido

    Pena - reclusão, de 12 a 30 anos.

    Homicídio culposo

    § 3º Se o homicídio é culposo:

    Pena - detenção, de 1 a 3 anos

    Homicídio qualificado-privilegiado (Homicídio híbrido)

    Qualificadora de natureza objetiva + Privilégio

    Não possui natureza hedionda

    Privilégio afasta a hediondez

    Não é crime hediondo também por ausência de tipificação no rol taxativo do artigo 1 da lei de crimes hediondos

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 11 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     


ID
862561
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Diante dos princípios constitucionais estanques em nossa ordem constitucional, a alternativa D estaria mais adequada ao art. 397 do CPP do que ao art. 395 do CPP, sendo causa de absolvição sumária, pois garante maior proteção ao acusado.

     Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    IV - extinta a punibilidade do agente

    Concordam?



     

  • Questão correta letra “d”

    a) O prazo para o oferecimento da denúncia, como regra geral, é de 5 (cinco) dias se o réu estiver preso e de 15 (quinze) dias se estiver solto ou afiançado; tratando-se de crime de tráfico de entorpecentes descrito na Lei no 11.343/2006, o prazo é de 10 (dez) dias se o réu estiver preso e de 30 (trinta) dias se estiver solto. (Errado)

    A questão, quando trata do crime de tráfico de entorpecentes, tenta confundir o candidato colocando o prazo do inquérito (regra geral), realmente é esse, porém para o oferecimento da denúncia será de 10 (dez) dias estando o réu solto ou preso, conforme o art. 54, III, da Lei 11.343/06, in verbis:

    “Art. 54.  Recebidos em juízo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar uma das seguintes providências:
    III - oferecer denúncia, arrolar até 5 (cinco) testemunhas e requerer as demais provas que entender pertinentes”.

    b) O prazo para o aditamento pelo Ministério Público da queixa oferecida na ação penal privada subsidiária é de 5 (cinco) dias. (Errado)

    CPP Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
         
    §  2o  O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.

    c) O número máximo de testemunhas a serem arroladas na denúncia é 8 (oito) no procedimento ordinário e no procedimento relativo aos processos de competência do Tribunal do Júri e 3 (três) no procedimento sumário. (Errado)

    No procedimento sumário são 5 (cinco) testemunhas, de acordo com o Art. 532. do CPP, que se encontra no capítulo 5, do processo sumário, in verbis:

    “Art. 532. Na instrução, poderão ser inquiridas até 5 (cinco) testemunhas arroladas pela acusação e 5 (cinco) pela defesa.”

    Obs: A questão tenta confundir o candidato, pois no procedimento sumaríssimo instituída pela Lei 9.099/95, em seu art. 34, estatui que o número máximo de testemunhas neste rito são 3 (três)
  •   d) A descrição na denúncia de um fato típico acobertado por uma causa de exclusão da antijuridicidade constitui razão suficiente para sua rejeição. (Certo)

    A primeira vista eu tive a mesma conclusão do colega Raphael, porém a questão é categórica, afirmando que na denúncia, há a descrição de fato típico acobertado por uma causa de exclusão da antijuridicidade, logo constitui sim razão suficiente para sua rejeição.

    Para ajudar vou colar a resposta da Comissão do MP, que julgou os recursos inerentes a esta questão, segue:
    “Ora, crime é o “fato típico e antijurídico”(Damásio) Todos os conceitos doutrinários de crime englobam a necessidade de ser a ação típica contrária ao direito. “A antijuridicidade exprime uma relação de oposição entre o fato e o direito”.(Damásio) “Exemplificando: matar alguém é fato típico se o agente o faz dolosa ou culposamente, mas não será antijurídico se o agente praticar a conduta em estado de necessidade, legítima defesa etc. Não há, nessas hipóteses, crime”. (Magalhães Noronha)
                Dispõe o artigo 41 do Código de Processo Penal que “A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso ...”. Descrito fato típico, mas de acordo com o direito, não há exposição de “crime”.
                Deve, pois ser rejeitada, quer por ser “manifestamente inepta”, quer pela ausência “de pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal”, ou ainda por “faltar justa causa para o exercício da ação penal”; nos termos do artigo 395, incisos I, II e III, do Código de Processo Penal.
                Não se aplica à hipótese o artigo 397, inciso I, do Código. Ele contempla situação em que, não explicitada a dirimente na denúncia, ela é reconhecida após a resposta do acusado.”
     
    e) A ausência de representação do ofendido, nas ações públicas condicionadas, não impede o oferecimento da denúncia, admitindo-se que a omissão seja suprida a qualquer tempo, antes da sentença final. (Errada)

    A representação é uma condição de procedibilidade, sem a qual a persecução criminal não pode sequer ser iniciada, tal conclusão é possível a partir da analise do art. 24 do CPP, conforme segue:
           “Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representa-lo." 

    Espero ter ajudado
  • entretanto, no caso da alternativa 'e', há uma peculiaridade: um crime que pela lei "x' era de ação penal pública incondicionada (independe de representação), e, após o inquérito e normal início do processo, passa a ser crime de ação penal pública condicionada a representação. Neste caso, considerar-se-á representação qualquer manifestação inequívoca da vítima realizada durante o processo, E, NA FALTA DISTO, UMA DECLARAÇÃO OU DOCUMENTO QUE COMPROVE ESTE INTUITO, SERVINDO como se fosse uma REPRESENTAÇÃO POSTERIOR....
    abraços
  • thales guimaraes,

    Otimo comentário, só um pequeno erro: O prazo de encerramento do inquerito na lei 11.343/06 não é de 10 dias(preso) e 30 dias (solto) como vc disse no primeiro post. o prazo correto é 30 dias (preso) e 90 dias (solto), podendo ser duplicado, vejamos:

    Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    Bons estudos.

  • Pessoal, permitam-me discordar dos colegas.

    Esta questão não tem assertiva correta.

    É absurdo dizer que deve ser rejeitada a denúncia em virtude de excludente de ilicitude.

    Basta ver o que diz o art.397 do CPP.
  • Acrescentando, o caso é de absolvição sumária (art.397, I),  e não de rejeição da denuncia.
    Leia-se que isso é até uma garantia para o próprio acusado, haja vista a absolvição sumária fazer coisa julgada material, e a rejeição da denúncia, não.
    Concordam?
  • Não concordo Lívia. É muito mais gravoso para o réu sumeter-se ao processo penal. Constituir advogado, ter que apresentar defesa, possibilidade de recurso do MP, etc.

    De mais a mais, Pacelli deixa claro em sua doutrina que obtem efeito preclusivo de coisa julgada material o arquivamento de inquerito policial com base na atipicidade da conduta. O STF assim já se manifestou.
    No caso em tela, transitada em julgado a decisão que rejeitou a denúncia pela inexistência de crime, no mesma linha de raciocínio é possível asseverar que ela teria efeito de coisa julgada material, de forma que impedisse o ajuizamento de nova ação com base nos mesmo fatos.

  • Concordo em número e gênero com o colega que asseverou que a questão não tem alternativa correta.
    O CPP É CATEGÓRICO EM SEU ART. 397, I AO ASSEVERAR QUE A EXISTÊNCIA MANIFESTA DE CAUSA EXCLUDENTE DA ILICITUDE DEVE ACARRETAR EM ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.
    Por mais "pomposa" que tenha sido a justificativa da banca, não há falar em rejeição da denúncia neste caso.
    Me admira uma prova de Ministério Público apontar como correta tal alternativa.

  • Gostaria de discordadar dos nobres colegas que disseram que o gabarito está equivocado ante a necessidade de se absolver sumariamente o denunciado.

    A resposta do gabarito está absolutamente correta. Isso porque a questão é bem clara quanto à necessidade de se rejeitar a denúncia. Aqui, sequer há a citação do acusado para o oferecimento da defesa preliminar. O juiz, antes mesmo de citar o réu, rejeita a denúncia com base no 397, aplicado analogicamente na hipótese do artigo 395.

    Só seria caso de absolvição sumária, caso o juiz determinasse a citação do acusado.

    Agora pergunto, não seria desnecessário receber a denúncia, receber a defesa prévia, para somente após absolver o acusado, quando o juiz de plano já poderia rejeitar a denúncia?

    Creio que os amigos estejam tendo dificuldades ao estudarem tal procedimento. 
  •  Falta justa causa, logo a denúncia deve ser rejeitada liminarmente (de plano). O denunciado não chega a ser réu e a relação jurídica processual (triangular, segundo Bullow) não se forma.
     
     
  • Notem como, hoje em dia, não se estuda mais com base nos julgados do STJ ou do STF, mas com base na "jurisprudência" de cada banca...


    6 • Q286667    Prova: FCC - 2012 - MPE-AL - Promotor de Justiça Disciplina: Direito Processual Penal | Assuntos: Denúncia e Queixa; 

    No tocante à denúncia, de acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar que

     

    a) estando o réu preso, o prazo para seu oferecimento é de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial. b) deverá, necessariamente, estar acompanhada de inquérito policial. c) se o réu estiver solto ou afiançado, o prazo para seu oferecimento é de 15 dias. (CORRETA) d) deverá conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, e a qualificação do acusado, sendo indispensáveis a classificação do crime e o rol de testemunhas. e) será rejeitada quando o juiz verificar a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato. (ERRADA)
    Ou seja, pra FCC, existência manifesta de excludente de ilicitude não é hipótese de rejeição, levando sim à devida absolvição sumária (entendimento com o qual humildemente concordo, por diversos fatores). Pro MPE-SP, é sim. E ponto final.

    (vcs sabem quem é que se ferra nessa brincadeira, né... pois é! =/ )
  • A questão, de fato, não apresenta assertiva correta. Não se pode confundir rejeição da denúncia, com as hipóteses do artigo 397 do CPP. No caso de rejeição da denúncia, conforme artigo 395, a denúncia será rejeitada quando: for manifestamente inepta, faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal ou, então, faltar justa causa para o exercício da ação penal.
    Em contrapartida, uma vez RECEBIDA a denúncia, o réu será citada para responder à acusação, consoante determinação do artigo 396-A, ocasião em que será formada a relação processual. Após isso, já à vista das alegações de ambas as partes, o juiz deverá absolver sumariante o réu, quando convencido de que este agiu incontroversamente amparado por uma causa justificante, quando verificar uma causa excludente de culpabilidade, que o fato narrado não constituiu crime e quando já extinta a punibilidade (artigo 107 do CP).
    Portanto, rejeição da denúncia não se confunde com absolvição sumária.
  • Diego, não confunda prazo para encerramento do inquérito, que é de 30 dias preso e 90 solto na lei de drogas, com prazo para oferecimento da Denuncia, que é de 10 dias conforme o artigo 54 da lei.
    O que esta errado na alternativa A é que não há este prazo de 30 dias com o acusado solto, mas apenas o de 10 dias.

  • MANUAL DE PROCESSO PENAL - VOLUME ÚNICO - RENATO BRASILEIRO DE LIMA - EDIÇÃO 2014 - PÁGINA 1233.

    SE A ATIPICIDADE, DESCRIMINANTE, EXCULPANTE (SALVO INIMPUTABILIDADE), OU CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE ESTIVEREM CABALMENTE DEMONSTRADAS NO MOMENTO EM QUE É OFERECIDA A DENÚNCIA OU QUEIXA, E DESDE QUE HAJA UM JUÍZO DE CERTEZA ACERCA DE SUA PRESENÇA, DEVE O JUIZ REJEITAR A PEÇA ACUSATÓRIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 395, II, DO CPP, PORQUANTO AUSENTE UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO PENAL (POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, À LUZ DA DOUTRINA TRADICIONAL). SE, TODAVIA, A CONVICÇÃO  DO JUIZ SOBRE A ATIPICIDADE, PRESENÇA DE CAUSA EXCLUDENTE DA ILICITUDE, CAUSA EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE (SALVO INIMPUTABILIDADE), OU CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE SOMENTE FOR ATINGIDA APÓS A RESPOSTA À ACUSAÇÃO (CPP, ART. 396-A), COM ANTERIOR RECEBIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA, DEVE O JUIZ ABSOLVER SUMARIAMENTE O ACUSADO, NOS EXATOS TERMOS DO ART. 397 DO CPP. NESSE CASO ESPECÍFICO, E INDEPENDENTEMENTE DA CORRENTE QUE SE QUEIRA ADOTAR QUANTO ÀS CONDIÇÕES DA AÇÃO PENAL (TEORIA GERAL DO PROCESSO OU TEORIA ESPECÍFICA DO PROCESSO PENAL), HAVERÁ ANÁLISE DO MÉRITO PELO MAGISTRADO. LOGO, A DECISÃO DE REJEIÇÃO DA PEÇA ACUSATÓRIA FARÁ COISA JULGADA FORMAL E MATERIAL, NOS MESMOS MOLDES DO QUE OCORRE, POR EXEMPLO, COM O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL COM BASE NA ATIPICIDADE DA CONDUTA DELITUOSA.

    BONS ESTUDOS!

    SUCESSO!

    JESUS É O CAMINHO, A VERDADE E A VIDA!
  • C) ERRADA. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO: 8 TESTEMUNHAS (Art. 401 CPP)  Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa;

    PROCEDIMENTO SUMÁRIO: 5 TESTEMUNHAS: Art. 532 CPP.  Na instrução, poderão ser inquiridas até 5 (cinco) testemunhas arroladas pela acusação e 5 (cinco) pela defesa.

    JÚRI: 1) JUDICIUM ACUSATIONIS (DENÚNCIA ATÉ PRONÚNCIA) - 8 TESTEMUNHAS:ART, 406 (...) CPP:

    § 2o  A acusação deverá arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), na denúncia ou na queixa.

      § 3o  Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário

    2) JUDICIUM CAUSAE (INTIMAÇÃO DAS PARTES ATÉ JULGAMENTO EM PLENÁRIO) - 5 TESTEMUNHAS - APLICAÇÃO ANALÓGICA RITO SUMÁRIO.

  • D) CORRETA. DEPENDE DA NATUREZA JURÍDICA DA DECISÃO JUDICIAL QUE REJEITA A DENÚNCIA:

    1) SE SE CONSIDERAR QUE A DECISÃO QUE REJEITA A DENÚNCIA, POR MANIFESTA PRESENÇA DE EXCLUSÃO DE ILICITUDE, TRATA-SE DE MERA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, A DECISÃO SÓ FARÁ COISA JULGADA FORMAL, PODENDO, PORTANTO, SE PROPOSTA UMA NOVA DENÚNCIA, EM PREJUÍZO DO RÉU;

    2) CASO SE CONSIDERE QUE SE TRATE DE EFETIVA DECISÃO JUDICIAL DE MÉRITO, COM O MANIFESTO RECONHECIMENTO JUDICIAL DA PRESENÇA DE CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE, A DECISÃO FARÁ COISA JULGADA MATERIAL, EM BENEFÍCIO DO RÉU (QUE NÃO PRECISARÁ AGUARDAR A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA), HAJA VISTA QUE NÃO SERÁ MAIS POSSÍVEL OFERECER NOVA AÇÃO PENAL CONTRA O RÉU PELO MESMO FATO.

  • Galera, essa questão é de 2012, bem anterior ao NCPC, periodo em que a possibilidade juridica do pedido era tratada como condição da açao, o que justifica o gabarito (rejeiçao da denuncia).

  • Se for constatada uma causa de exclusão da ilicitude (ou antijuridicidade) no momento do oferecimento da denúncia, deverá ser esta REJEITADA, não se aplicando à hipótese o artigo 397, inciso I, do CPP, tendo em vista que tal artigo dispõe da situação em que, não explicitada a dirimente na denúncia, ela é reconhecida após a resposta do acusado.

  • LETRA B)  INCORRETA

    ART. 29 DO CPP.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    ART. 46, § 2º -  §  O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.

    "Quanto ao aditamento da queixa-crime pelo órgão ministerial, diz o art. 45 do CPP que “a queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo”. O dispositivo deixa transparecer, à primeira vista, que o Ministério Público teria ampla legitimidade para proceder ao aditamento da queixa-crime. Porém, deve se distinguir as hipóteses de ação penal privada exclusiva e privada personalíssima das hipóteses de ação penal privada subsidiária da pública.
    Nas hipóteses de ação penal exclusivamente privada e privada personalíssima, como o Ministério Público não é dotado de legitimatio ad causam, não tem legitimidade para incluir coautores, partícipes e outros fatos delituosos de ação penal de iniciativa privada, podendo aditar a queixa crime apenas para incluir circunstâncias de tempo, de lugar, modus operandi, etc. Admite-se, portanto, apenas o aditamento impróprio, cujo prazo é de 3 (três) dias, nos termos do art. 46, § 2º, do CPP.

    Na ação penal privada subsidiária da pública, como a ação penal, em sua origem, é de natureza pública, conclui-se que o Ministério Público tem ampla legitimidade para proceder ao aditamento, seja para incluir novos fatos delituosos, coautores e partícipes (aditamento próprio), seja para acrescentar elementos acidentais como dados relativos ao local e ao momento em que o crime foi praticado (CPP, art. 29), ou seja, aditamento impróprio." FONTE: MANUAL DE PROCESSO PENAL - RENATO BRASILEIRO DE LIMA, pg. 392, Edição de 2016

  • #COLANARETINA
    PRESO                                               SOLTO
    DENÚNCIA 5 DIAS                         15 DIAS
    QUEIXA 5 DIAS                               6 MESES
    LEI DE FALÊNCIA 5 DIAS               15 DIAS
    LEI DE DROGAS 10 DIAS              10 DIAS
    LEI ELEITORAL 10 DIAS               10 DIAS
    ECONOMIA POPULAR 2 DIAS      2 DIAS
    ABUSO DE AUTORIDADE 48H        48H

  • Q286667:

    No tocante à denúncia, de acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar que:

    E) será rejeitada quando o juiz verificar a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato. = FALSO.

    E agora?

  • Em 23/04/20 às 18:42, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 27/11/19 às 09:47, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 05/04/19 às 10:15, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 21/06/17 às 11:48, você respondeu a opção A.

    !

    Eita nozes

  • Gab. D - A descrição na denúncia de um fato típico acobertado por uma causa de exclusão da antijuridicidade constitui razão suficiente para sua rejeição.

    CPP

     Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:     

    I - for manifestamente inepta;

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou  

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. 

    Parágrafo único. (Revogado).  


ID
862564
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • d) A atuação do órgão do Ministério Público, nas ações penais públicas condicionadas à representação do ofendido, não é regida pelo princípio da obrigatoriedade.(Errado)


    Esse ítem erra ao dizer que a atuação do orgão do MP não esta regido pelo príncipio da obrigatoriedade neste tipo de ação penal. Quando o ofendido faz a representação,
    o MP esta sim regido pelo princípio da obrigatoriedade. O critério de conveniência e oportunidade não pertence ao Parquet, mas sim ao próprio ofendido que decidirá se irá representar ou não.

    Espero ter ajudado

  • Não é possível a retratação à renúncia ao direito de queixa, pois quando esta ocorre há a extinção da punibilidade (art. 104, CP).

    "Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.

    Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime". 

  • A alternativa E se baseia no Art. 60. nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar?se?á perempta a ação penal: inc.iV – quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.e acrescentando mais um comentário.De acordo com o art.Art. 38. salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de 

    representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor 

    do crime, ou, no caso do artigo 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • a) O direito de queixa na ação penal privada subsidiária não se sujeita à decadência. ITEM FALSO


    "De acordo com o art. 46 do Código de Processo, o prazo para o oferecimento de denúncia é de 5 dias, se o indiciado estiver preso, e de 15 dias, se estiver solto, a contar da data em que for recebido o inquérito policial. Findo esse prazo sem que o Ministério Público tenha apresentado Manifestação, surge o direito para a vítima de oferecer a queixa em substituição à denúncia não apresentada no prazo. Tal possibilidade inicia -se com o término do prazo do Ministério Público e se estende por 6 meses. Como o prazo para o promotor se manifestar não é peremptório, sua inércia gera a possibilidade da queixa subsidiária, mas não impede que ele próprio ofereça denúncia se a vítima ainda não tiver apresentado a queixa."

    DIREITO PROCESSUAL PENAL ESQUEMATIZADO -2012
  • a) O direito de queixa na ação penal privada subsidiária não se sujeita à decadência (ERRADO)
    Ação penal privada subsidiária é sujeito a prazo decadêncial. Este prazo decadêncial é do direito penal, e na sua contagem, inclui-se o dia de início e exclui-se o dia do termino. 
    b)O princípio da indivisibilidade não se aplica à ação penal privada exclusiva. (ERRADO)
    Se aplica a ação penal privada, exceto a privada subisidiaria pública.
    A ação penal privada não pode ser dividida quando houver mais de um autor da infração penal, ou seja, ou a vítima oferece aqueixa contra todos os seus agressores ou então ela não poderá ser oferecida contra nenhum. Essa proibição está expressa no art.48 do CPP e, de acordo como STF, se aplica apenas à açãoprivada.
    c) A retratação da renúncia ao direito de queixa é possível se ainda em curso o prazo decadencial.(ERRADO)
    Renúncia trata-se de ato de disposição de vontade (a vítima abre mão de praticar determinado ato) exercido antes do oferecimento da acusação.
    d) A atuação do órgão do Ministério Público, nas ações penais públicas condicionadas à representação do ofendido, não é regida pelo princípio da obrigatoriedade.(ERRADA)
    É um dos princípios das ações penais públicas. O Ministério Público é obrigado, se comprovada a materialidade e autoria da infração, e desde que não seja o caso de arquivamento do inquérito, a ajuizar a ação penal pública, ou seja, a oferecer a denúncia.
    e)A extinção da pessoa jurídica querelante em ação penal privada exclusiva, na ausência de sucessor, é causa de perempção. (CERTA)
    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

    Fonte: Prof. Luiz Bivar Jr. 
    Ponto dos Concursos
  • A alternativa "A" está errada porque afirma que o direito de queixa na ação penal privada subsidiária não se sujeita à decadência. Vejam:
    Art. 29.CPP. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. 
    Art. 38. CPP. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
    Portanto, a Ação Penal Privada Subsidiária da Pública está sujeita ao prazo decadêncial de 6 meses contados do dia em que se esgotar o prazo do MP. Todavia, como o crime é de ação penal pública em sua essência, a decadência não irá acarretar a extinção da punibilidade. Esse instituto é chamado de decadência imprópria. Então o MP poderá retomar o processo. O único instituto que afeta a ação penal pública é a prescrição.

    Fonte: RENATO BRASILEIRO- LFG


     

  • CUIDADO: NÃO confundir com a retratação da retratação da representação que pode ocorrer dentro do prazo decadencial de 6 meses, contados do conhecimento da autoria do crime (art. 38 CPP) E que enseja uma ação penal pública condicionada OU uma ação privada subsidiária da pública (art.38 + art. 29 CPP). O disposto no art. 104 do CP só se aplica a ação privada exclusiva ou personalíssima E não  permite retratação em qualquer prazo. 
  • Analisando a alternativa C:

    Vejamos, a renúncia que ocorre sempre antes de iniciada a ação penal privada, é a desistência da ação penal. Ato unilateral. Segundo NUCCI (CPP comentado 2014: 157): " como a ação penal privada é regida pelo principio da oportunidade, não deve haver rigorismo em sua manutenção., mormente quando o ofendido não quer".

    Salientamos que a retratação da renúncia é incabível, pois seja expressa ou tácita, deságua na extinção da Punibilidade. Lógico que após o prazo decadencial, permanecendo o ofendido inerte, temos a renúncia tácita. A renúncia expressa exige manifestação de vontade durante o lapso decadencial.

    Prezados, retratação da renúncia é impossível.

  • Em relação a alternativa B, é válido mencionar que, são características da Ação Penal Privada os seguintes princípios:

    Há um macete que pode ajudar a lembrá-los na hora da prova: DisIntIndi Opor

    OPORTUNIDADE OU CONVENIÊNCIA;

    DISponibilidade;

    INTranscedência;

    INDIvisibilidade;

    OPORtunidade.



  • Cuidado liziane! A retratação só se admite na acao publica condicionada a representacao. Nao há lógica em uma retratação de uma acao privada subsidiaria da publica.

  • Retratação da representação - plenamente possível (desde que respeitado o prazo decadencial)

    Retratação da Retratação da representação - plenamente possível (desde que respeitado o prazo decadencial) Retratação da renúncia à queixa - nunca tinha ouvido falar; impossível
  • Meus caros.

    A renuncia ao direito de queixa é uma das causas extintivas da punibilidade nos termos do art. 107, V, do CP. Assim não pode o querelante após renunciar o seu direito de queixa e o juiz a homologar voltar atrás e bater às portas do judiciário dizendo que se arrependeu. Trata-se de medida que não comporta arrependimento, ainda que dentro do prazo do exercicio do direito de queixa, renunciou, dançou!

  • Perempção = apenas em APPrivada, é quando o ofendido deixa de dar seguimento a ação

  •      Irretratabilidade da representação

            Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Decadência do direito de queixa ou de representação

            Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Renúncia expressa ou tácita do direito de queixa

            Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.    (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • CORRETA

    e) A extinção da pessoa jurídica querelante em ação penal privada exclusiva, na ausência de sucessor, é causa de perempção:

    No processo penal, a perempção resulta da inércia do querelante no curso da ação penal privada, impedindo a demanda de prosseguir, acarretando a extinção da punibilidade do querelado. Note-se que a perempção apenas se aplica à ação penal privada exclusiva, e não na subsidiária à pública. As causas que acarretam a perempção estão elencadas no art. 60, do Código de Processo Penal, sendo elas "I - quando, iniciada esta, o querelante deixa de promover o andamento do processo durante 30 (trinta) dias seguidos; II - quando, falecido o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36; III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais; IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor".

  • Questão mais afeita ao direito processual penal do que ao direito material penal.

  • TÍTULO VII

    AÇÃO PENAL

    Ação pública e de iniciativa privada

    Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. 

    Ação penal pública condicionada a representação do ofendido e requisição do ministro da justiça

    § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.  

    Ação penal privada

    § 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.

    Ação penal privada subsidiária pública

    § 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.  

    Morte do ofendido ou declaração de ausência judicial

    § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. 

    Ação penal no crime complexo

    Art. 101 - Quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do Ministério Público.

    Irretratabilidade da representação

    Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.  

    Decadência do direito de queixa ou de representação

    Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. 

    Renúncia expressa ou tácita do direito de queixa

    Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.  

    Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime. 

    Perdão do ofendido

    Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação. 

    Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito: 

    I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita

    II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros

    III - se o querelado o recusa, não produz efeito

    § 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.  

    § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.  

  • CPP

    Perempção

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.


ID
862567
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Erradas:

    A -  prisão em flagrante não é cabível nas infrações de menor potencial ofensivo, se o autor do fato assumir o compromisso de comparecer ao juizado especial criminal, e nos crimes de homicídio e lesão corporal culposos na direção de veículo automotor, se o agente prestar imediato e integral socorro à vítima

    B - A liberdade provisória é substitutiva da PF, não da PP. À PP cabe sua revogação.

    C - A fiança pode ser concedida sem previa oitiva do MP.

    D - PT não pode ser decretada de ofício pelo JUIZ.

  • Apenas para complementar o ótimo comentário do colega.

    Na alternativa "B", as duas primeiras afirmações estão corretas ("a prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz no inquérito policial" e "não é admissível em crimes culposos" - arts. 311 e 313 do CPP).
    O erro está na 3ª afirmação: "
    pode ser substituída pela liberdade provisória se demonstrado por prova idônea que o indiciado ou acusado é maior de 80 anos de idade."
    Porque, teoricamente, a prisão preventiva não vai ser substituída pela liberdade provisória e sim revogada (como disse o nobre colega). Além de que não existe essa hipótese de não decretação por o acusado (ou indiciado) ser maior de 80 anos (art. 316 do CPP). O que existe é a hipótese de decretação se a VÍTIMA for idosa.



    Valeu!!!!!!!!
  • Os comentários dos colegas estão bons, porém só corrigir o comentário da Pollyana, pois existe sim a substituição da prisão preventiva ao acusado (ou indiciado) maior de 80 anos, o erro do ítem foi em dizer que será liberdade provisória, quando na verdade será prisão domiciliar. Conforme o inc. I do art. 318, do CPP, in verbis:

    “Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 
    (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
  • Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IX - monitoração eletrônica. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Obrigada pelo puxavão de orelha, Thales Guimaraes Pereira. Eu fiquei tão focada na prisão preventiva que esqueci de olhar na prisão domiciliar. Valeu.
    Da próxima vez eu estudo mais antes de comentar. hhihihihihihihi XD
  • Parabens aos colegas Thales e Polyana pelo excelente nivel dos comentarios e pela humildade desta moça, muito bem!
  • Quanto a alternativa A, do não cabimento de prisão em flagrante para homicídio e lesão corporal culposa é somente para as realizadas no trânsito?
  • Respondendo ao colega acima: Creio que somente no caso de homicídio culposo causado na direção de veículo auto motor em que o autor preste socorro não se imporá prisão em flagrante por expressa previsão legal: " Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela." Nos demais casos, não se tratando de crimes de menor potencial ofencivo, caberá a prisão em flagrante. Corrijam-me se estiver errado!

    Bons estudos! 
  • GABARITO: E.
    A - A 1ª parte está correta, conforme art. 69, §único, Lei 9.099/95; a 2ª parte está errada porque o resultado não ocorreu na direção de veículo automotor, conforme art. 301 do CTB.
    Art. 69, §único, Lei 9.099/95: Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança (...)
    Art. 301, CTB: Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
    B - A prisão preventiva não pode ser substituída pela liberdade provisória. Contudo, pode ser substituída pela prisão domiciliar, nas hipóteses do art. 318.
    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 
    I - maior de 80 (oitenta) anos;
    C - A 1ª e a 2ª parte estão erradas; a 3ª parte está correta.
    Art. 333.  Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.
    Art. 334.  A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.
    Art. 339.  Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito.
    D - A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz (Motivo: a prisão temporária só pode ser decretada durante a fase investigatória. Se o juiz pudesse decretá-la de ofício, haveria lesão ao sistema acusatório e à imparcialidade do magistrado). O prazo para a prolatação da decisão é de 24 hrs.
    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.
    E -
    Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão: 
    I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; 
    VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; 
    VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;
  • Questão maldosa quanto a alternativa "A".

    Qualquer acidente de transito com vitima se o condutor prestar socorro não cabe prisão em flagrante. Principalmente no homicidio culpuso.

    Porém, a questão fala apenas em "Homicídio" este pode ser doloso, ai sim caberá a prisão em flagrante, exceto se o autor se apresentar a autoridade policial, hípotese em que não cabe nenhuma modalidade da Prisão em Flagrante, nos termos do art. 302 do CPP.

    Ver comentários sobre Flagrante por apresentação.

    Bons estudos.
  • bom, gostaria de um esclarecimento qto ao deferimento da prisão preventiva em crimes culposos!

    se  o agente for reincidente ou se descumpriu uma medida cautelar anteriormente decretada seria possivel a preventiva??

    alguém pode me ajudar??
  • Caro Henrique,

    Em regra não cabe prisão preventiva em crimes culposos nem em contravenções penais.

    Fundamentos do art. 313 do CPP.
    1- Cabe preventiva em crimes DOLOSOS com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos. 
    2- Ou se for condenado novamente em crime DOLOSO, reincidente.

    CUIDADO! 

    A doutrina e a jurisprudência ainda não discutem muito sobre a possibilidade da prisão preventiva em crimes culposos.

    Minha opinião.
    No caso do art. 313, paragrafo unico do CPP, fala sobre a hípotese da decretação da preventiva se não houver identidade civil >>> Neste caso não há especificação do crime então pode haver prisão preventiva em CRIMES CULPOSOS.

    No caso de descumprimento das medidas cautelares (art. 282, §4º do CPP). Há divergência na doutrina, Nestor Távora e Renato Brasileiro dizem que não cabe quando se  trata de crimes CULPOSOS, já Noberto Avena e Eugênio Pacelli, afirmam que há possibilidade.

    Quem leu o comentário e acha importante a discussão desta questão favor mandar recado no meu perfil para que possamos debater o tema de forma abrangente.

    Bons estudos!

  • Pegadinha maldosa no item A quando diz homicídio e lesão corporal culposa. A questão é de interpretação, pois achei que fosse tanto homicídio culposo quanto lesão corporal culposa, pois na verdade é homicídio em sentido amplo, tanto doloso quando culposo, e apenas o crime de lesão corporal que se refere ao crime culposo.

  • A)erradao, crime de menor potencial ofensivo o agente pode ser detido em flagrante, mas não preso em flgrante, lavra-se termo circunstanciado e não APF; homicídio e LC culposa no CÓDIGO DE TRÂNSITO, prestado socorro não pode ser preso em flagrante.

    B)errada, Preventiva substituída por prisão domiciliar, liberdade provisória se possível veda a prisão preventiva

    C)errrada, liberdade provisória sem fiança MP, obrigatoriamente, ouvido; Liberdade provisória com fiança não precisa oitiva do MP

    D)errada, juiz não decreta prisão temporária de ofício, pois essa é feita no IP

    E)correta

  • "Culposa" concorda com lesão corporal. A LESÃO. Pra concordar com O HOMICÍDIO teria que ser CULPOSOS.

  • A prisão em flagrante não é cabível nas infrações de menor potencial ofensivo, se o autor do fato assumir o compromisso de comparecer ao juizado especial criminal, e nos crimes de homicídio e lesão corporal culposos, se o agente prestar imediato e integral socorro à vítima. 

    homicídio e lesão corporal culposos ==  e agora josé?

     

  • Segundo a doutrina (Renato Brasileiro de Lima), conquanto a lei use a expressão "não se imporá a prisão em flagrante" art. 69 da lei dos Juizados especiais, deve-se entender que é perfeitamente possível a CAPTURA e a condução coercitiva do agente, estando vedada somente a lavratura do auto de prisão em flagrante e o subsequente recolhimento ao cárcere. Em tais hipóteses, caso o capturado assuma o compromisso de comparecer ao juízado ou a ele compareça imediatamente, não será lavrado auto de prisão em flagrante, mas tão somente termo circunstanciado de ocorrência, com sua imediata liberação. (Legislação Criminal  Especial comentada, Renato Brasileiro de Lima, editora juspodivm, pg,222, ano 2016). 

     

  • Com relação à questão b)

    - “A prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz no inquérito policial...” (CERTO): realmente não pode. Dispõe o art. 311 do CPP que “Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.”

    - “...não é admissível em crimes culposos...” (CERTO): prisão preventiva somente é cabível nos crimes dolosos (não cabe nos crimes culposos nem contravenções penais). Não confundir com a prisão em flagrante, que é possível em crimes dolosos e culposos (com possibilidade de liberdade provisória). Vide art. 313 do CPP.

    - “...e pode ser substituída pela liberdade provisória se demonstrado por prova idônea que o indiciado ou acusado é maior de 80 anos de idade” (ERRADO): a banca examinadora misturou a regulamentação da prisão preventiva com a prisão domiciliar. Nesse sentido determina o art. 318, inciso I, do CPP, que “Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: I - maior de 80 (oitenta) anos”.

  • Respondendo a uma dúvida de 2013: cabe preventiva em crimes culposos?

    Segundo Pacelli (2016), "em se tratando de crimes culposos, a imposição de medida cautelar, em princípio, não será admitida, em face do postulado da proporcionalidade; contudo, quando - e somente quando - se puder antever a possibilidade concreta de imposição de pena privativa de liberdade ao final do processo, diante das condições pessoais do agente, serão cabíveis, excepcionalmente para os crimes culposos, as cautelares dos arts. 319 e 320 [...]".

  • A prisão preventiva não pode ser substituída por liberdade provisória, e sim por prisão domiciliar.

    Se o juiz for conceder liberdade provisória, então ele irá revogar a prisão preventiva.

  • Sobre a prisão preventiva, não cabe mais a sua decretação, de ofício, pelo juiz, no curso da ação penal:

    A) redação anterior:

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

    .

    B) redação trazida pelo pacote anticrime:

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019).

     

    Bons Estudos !!!

  • Art. 311, CPP. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019).

  • Quanto letra E, LETRA SECA DA LEI, para auxiliar em revisão:

    Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:          

    I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;          

    II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;       

    III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;        

    IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;        

    V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;      

    VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;     

    VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável  e houver risco de reiteração;           

    VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;        

    IX - monitoração eletrônica.

    § 4 A fiança será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste Título, podendo ser cumulada com outras medidas cautelares.          

    Art. 320. A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.              


ID
862570
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito das normas relativas à fixação da competência, contidas no Código de Processo Penal, considere:


I. A competência territorial será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução; não sendo este conhecido, regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu e se este tiver mais de uma residência pela prevenção.


II. É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência firmada pela prevenção.


III. Excetuados os casos de competência do Tribunal do Júri, verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, se o juiz, no processo de sua competência, proferir sentença absolutória ou des- classificatória da infração para outra que não se inclua na sua competência, cessará a competência em relação aos demais processos, impondo-se a remessa dos autos ao juiz competente.


IV. Entre outras hipóteses, a competência será determinada pela continência quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração e nos casos de concurso formal e crime continuado.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - Correta. Conjugação dos arts. 70 e 72 do CPP.
    "Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o  último ato de execução. (teoria do resultado)
    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
    §1º. Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firma-se-á pela prevenção.


    II - Correta. Só gera nulidade absoluta inobservância quanto a matéria (natureza da infração) e prerrogativa  de função. No caso competência determinada pela prevenção, como a por territoriedade, só gera nulidade relativa.

    III- Errada. Nos crimes conexo do rito comum, havendo desclassificação ou absolvição, o juiz continua competente para julgar as outras infrações conexas, por casuas do perpetuatio jurisdicionis (art. 81, caput, do CPP). Enquanto no júri, na fase da pronúncia, neste caso deverá remeter os autos ao juízo competente (art. 81, parágrafo único, do CPP).

    IV - Errada. As hipóteses de continência são quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração e quando houver concurso formal, aberratio ictus ou aberratio criminis (art. 77 do CPP). Então crime continuado nunca será continência, podendo ser conexão (a doutrina não é pacífica quanto este).

    Então a alternativa é I e II (letra A).
  • achei que foi mal escrita a seguinte assertiva

    III. Excetuados os casos de competência do Tribunal do Júri, verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, se o juiz, no processo de sua competência, proferir sentença absolutória ou des- classificatória da infração para outra que não se inclua na sua competência, cessará a competência em relação aos demais processos, impondo-se a remessa dos autos ao juiz competente.

    nÃO ENTENDI o trecho "cessará a competência em relação aos demais processos", isto porque, pelo que li, haveria inicialmente um único processo com uma múltiplice imputação - vários crimes imputados em um único processo. De repente, um dos crimes é desclassificado, enquanto os outros não. O crime que foi desclassificado deveria ser direcionado para o juízo competente, enquanto os outros crimes permaneceriam a ser solvidos pelo juiz primeiro.
    Há APENAS UM processo, com várias imputações e, APÓS A DESCLASSIFICAÇÃO, poderíamos falar em outro eventual processo, nascendo do direcionamento para outro juízo diverso do da competência inicial. Assim, poderia ter sido escrito o seguinte: cessará a competência em relação ao antigo processo
    ou
    cessará a competência para julgar os crimes imputados que permaneceram

    etc.

    abraços

  • item IV- ERRADO. Observe o disposto no art. 77 CPP. Não está prevista a continência para o crime continuado
  • Pessoal, apenas para contribuir com a elucidação do item II. Ele é transcrição da súmula 706 do STF: "É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção".
  • Alternativa I CORRETA: Art. 70 CPP - A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
    Art. 72 CPP - Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
    § 1º - Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Alternativa II CORRETASTF Súmula nº 706 - 24/09/2003 

    Nulidade Relativa - Competência Penal por Prevenção

        É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

    Alternativa III Incorreta: "perpetuactio jurisdictionis" - Ainda que o juiz ou tribunal absolva ou desclassifique o crime de sua 

    competência, continua competente para o julgamento do caso. (Art. 81 "caput").
    Art. 81 do CPP- Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria 
    venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua 
    competência, continuará competente em relação aos demais processos.

    Alternativa IV Incorreta: no crime continuado a sempre pluralidade de ações. E pluralidade tem relação com 
    conexão

    OPÇÃO CORRETA "A"
  • MOLE IGUAL SOPA DE BARBATANA

  • a IV está errada porque crime continuado o critério de competência territorial adotada é o da PREVENÇÃO conforme Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.


ID
862573
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando as normas do Código de Processo Penal que regulam a produção das provas pericial e testemunhal, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     Art. 177.  No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.
  • a) A faculdade de formular quesitos e indicar assistente técnico, na produção da prova pericial, é conferida ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado.  Correta - Art. 159, § 3º - Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico b) A nomeação dos peritos, no exame pericial realizado por carta precatória, far-se-á no juízo deprecante; havendo, porém, no caso de ação privada, acordo entre as partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecado.  c) A inquirição da testemunha ou do ofendido que esteja preso pode ser realizada pelo sistema de videoconferência.  Art. 222 § 3o  Na hipótese prevista no caput deste artigo, a oitiva de testemunha poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, permitida a presença do defensor e podendo ser realizada, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento d) O ascendente, o descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado podem se recusar a depor como testemunhas.  Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias. e) O defensor do acusado formulará as perguntas antes do Ministério Público na inquirição das testemunhas arroladas pela defesa no plenário do Tribunal do Júri.  Art. 473 - § 1o  Para a inquirição das testemunhas arroladas pela defesa, o defensor do acusado formulará as perguntas antes do Ministério Público e do assistente, mantidos no mais a ordem e os critérios estabelecidos neste artigo.

     

  • A letre B está errada pelo seguinte:

    Especificamente quanto às perícias, aplica-se o art. 177 do CPP que
    estabelece, como regra geral, a nomeação do perito no juízo deprecado. Há,
    porém, uma exceção: caso a ação penal seja privada e haja acordo entre as
    partes, essa nomeação poderá ser feita no juízo deprecante.
  • Eu tambem vejo que podera ser anulada.

     Art. 177.  No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.

            Parágrafo único.  Os quesitos do juiz e das partes serão transcritos na precatória.

  • c) A inquirição da testemunha ou do ofendido que esteja preso pode ser realizada pelo sistema de videoconferência.

    ????????????????????????????????
  • Gabarito: B

    b) A nomeação dos peritos, no exame pericial realizado por carta precatória, far-se-á no juízo deprecante; havendo, porém, no caso de ação privada, acordo entre as partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecado.

    A banca apenas mudou os juízos para nos confundir!

     Art. 177.  No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.

    Respondendo ao colega:

    § 2º Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: (Redação dada pela Lei nº 11.900, de 2009).
    Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)
  • Wallace Rios, estou com a mesma dúvida que você.
    Alguémpoderia comentar a alternativa "c"?
    Obrigada


     
  • Fernanda e Wallace

    Acredito que a resposta para assertica "c" está no §8º do art. 185 do CPP:

    "Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003):

    (...)

    § 8o  Aplica-se o disposto nos §§ 2o, 3o, 4o e 5o deste artigo, no que couber, à realização de outros atos processuais que dependam da participação de pessoa que esteja presa, como acareação, reconhecimento de pessoas e coisas, e inquirição de testemunha ou tomada de declarações do ofendido. (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009).
  • Acredito que a alternativa "c) A inquirição da testemunha ou do ofendido que esteja preso pode ser realizada pelo sistema de videoconferência" está correta, pois o art. 185, § 8º do CPP autoriza a realização do ato para o ofendido. 

    "§ 8o  Aplica-se o disposto nos §§ 2o, 3o, 4o e 5o deste artigo, no que couber, à realização de outros atos processuais que dependam da participação de pessoa que esteja presa, como acareação, reconhecimento de pessoas e coisas, e inquirição de testemunha ou tomada de declarações do ofendido".


    Espero ter somado! 


    Bazinga!


  • c) A inquirição da testemunha ou do ofendido que esteja preso pode ser realizada pelo sistema de videoconferência. 

    A banca jogou o termo "ofendido preso", o correto seria "réu preso".

    É bem possível que o ofendido esteja preso, mas na qualidade de acusado por algum crime que tenha cometido contra outra pessoa. Só que não é essa a análise que faz o CPP. O ofendido é a vítima do crime. Ponto!

    Não podemos fugir da questão e imaginar coisas outras. O ofendido também poderá ser ouvido por videoconferência, mas nesse caso estará na sala de audiência e não preso, pois preso estará o réu.

  • a)    correta. (letra de lei), conforme previsto no art. 176 do CPP, a autoridade e as partes poderão formular quesitos até o ato da diligência, bem como, ao assistente sera permitido propor meio de prova, conforme art. 271 do CPP.

    b)    Incorreta. (letra de lei), conforme previsto no art. 177, o examinador trocou os juízos, o correto é que o exame por precatória, a nomeacao dos peritos pelo juízo DEPRECADO, e em caso de acao privada, precedida de acordo entre as partes poderá ser feita pelo juízo DEPRECANTE.

    c)     Correta. (letra de lei), conforme "Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado: § 8o  Aplica-se o disposto nos §§ 2o, 3o, 4o e 5o deste artigo, no que couber, à realização de outros atos processuais que dependam da participação de pessoa que esteja presa, como acareação, reconhecimento de pessoas e coisas, e inquirição de testemunha ou tomada de declarações do ofendido;

    d)    Correta. (letra de lei), conforme art. 206 do CPP. A testemunha não poderá eximir-se da obrigacao de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a faze-lo o ascendente ou descendente, o agim em linha reta, o conjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado;

    e)     Correta. (letra de lei), conforme art. 473, paragrafo 1, Para a inquiricão das testemunhas arroladas pela defesa, o degensor do acusado formulará as perguntas antes do Ministério Público e do assistente, mantidos no mais a ordem e os critérios estabelecidos neste artigo.

  • a) Art. 159, § 3º  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

     

    b) incorreto. Art. 177.  No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.

    c) Art. 222, § 3º  Na hipótese prevista no caput deste artigo, a oitiva de testemunha poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, permitida a presença do defensor e podendo ser realizada, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento.

    d) Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    e) Art. 473, § 1º  Para a inquirição das testemunhas arroladas pela defesa, o defensor do acusado formulará as perguntas antes do Ministério Público e do assistente, mantidos no mais a ordem e os critérios estabelecidos neste artigo.

  • GAB B Art. 177.  No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.

  • Gabarito: "B"

    Art. 177. No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.


ID
862576
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando a disciplina das nulidades processuais, contida no Código de Processo Penal, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     Art. 568.  A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.
  • a) A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, independentemente da ratificação dos atos processuais.   b) Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.  Correta - Art. 563.  Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa  c) Os atos, cuja nulidade não tiver sido sanada, serão renovados ou retificados.  Correta - Art. 573.  Os atos, cuja nulidade não tiver sido sanada, na forma dos artigos anteriores, serão renovados ou retificados.  d) É causa de nulidade a falta do recurso de ofício, nos casos em que a lei o tenha estabelecido.  Correta - Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:  n) o recurso de oficio, nos casos em que a lei o tenha estabelecido;  e) A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argui-la. Correta - Art. 570.  A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o     adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.
  • [DÚVIDA]

    No caso da letra "d", apesar da redação do artigo 564, III, "n", a Súmula 423 do STF aduz que "Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ox officio, que se considera interposto ex lege."


    Ora, tratando-se de sentença nula, haja vista redação do dispositivo mencionado supra, qual o sentido de editar uma súmula versando que a referida sentença não transita em julgado?

  • Gab: A



     Art. 568.  A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.

  • A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais

  • Gabarito: A

    A) Art. 568:  A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.

    B) Art. 563: Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    C) Art. 573: Os atos, cuja nulidade não tiver sido sanada, na forma dos artigos anteriores, serão renovados ou retificados.

    D) Art. 564, III: por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

    n) o recurso de oficio, nos casos em que a lei o tenha estabelecido;

    E) Art. 570: A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

  • Art. 573. Os atos, cuja nulidade não tiver sido sanada, na forma dos artigos anteriores, serão renovados ou retificados.

    § 1o A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência.

    § 2o O juiz que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.


ID
862579
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação aos procedimentos relativos aos processos de competência do Tribunal do Júri, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  

    a - § 4o  As alegações serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez). 
            § 5o  Havendo mais de 1 (um) acusado, o tempo previsto para a acusação e a defesa de cada um deles será individual.

    B = Art. 413.  O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.
          § 1o  A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.NAO TEM AGRAVANTES.

    c -  Art. 422.  Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.

    d -   Art. 451.  Os jurados excluídos por impedimento, suspeição ou incompatibilidade serão considerados para a constituição do número legal exigível para a realização da sessão.

    e  Art. 477.  O tempo destinado à acusação e à defesa será de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica. 
           § 1o  Havendo mais de um acusador ou mais de um defensor, combinarão entre si a distribuição do tempo, que, na falta de acordo, será dividido pelo juiz presidente, de forma a não exceder o determinado neste artigo.(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
  • a)      Tempo para alegações finais é de 20 minutos para cada acusado. Art. 534 CPP.
    b)      Na decisão de pronúncia somente devem constar as qualificadoras e as causas de aumento de pena. Art. 413, §1º CPP.
    c)       Número de testemunhas a serem inquiridas na sessão plenária é de no máximo 5 (cinco). Na instrução preliminar são arroladas oito testemunhas. Artigos 406, §2º e 422 ambos do CPP.
    d)      Art. 451 CPP
    e)      O que torna incorreto está na afirmação de que haverá distribuição de tempo quando houver mais de um acusado. O correto é que a distribuição de tempo ocorrerá quando houver mais de um acusador ou mais de um defensor. Art. 477,§1º CPP.
  • Alternativa D
  • Acredito que o que deixou a questão "d" incompleta e assim incorreta foi não dizer sobre o acréscimo de tempo à fala de acusação e defesa, bem como à réplica e tréplica quando houver mais de um acusado, pois o CPP ao determinar tal aumento nos termos do 447,§2º faz menção ao §1º desse artigo. Dessa forma, seria possível o acordo entre as partes sobre o  tempo de fala  na hipótese de mais de um defensor ou acusador quando houver também mais de um acusado, recomendando-se a divisão pelo juiz na inexistência de solução pelas partes.
  • Acredito que o fundamento correto para considerar a alternativa A errada sejam os §§4º e 5º, do art. 411, do CPP. O referido artigo está situado no capítulo do código relativo ao processo e competência do tribunal do júri, na "Seção I - Da Acusação e da Instrução Preliminar", sendo que aqueles parágrafos dispõem o seguinte:

    "§ 4o As alegações serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez).


    § 5o Havendo mais de 1 (um) acusado, o tempo previsto para a acusação e a defesa de cada um deles será individual."

  • Não sei quanto aos demais colegas, mas eu não marquei a alternativa "D" porque menciona que os jurados excluídos por suspeição, incompatibilidade ou impedimento serão computados para a sessão de julgamento. Pelo artigo 451, esses jurados servem para a formação do quorum mínimo para a instalação da sessão, mas não serão incluídos dentre os que participarão da sessão de julgamento.

  • Romulo Schifer

     

    Os jurados excluídos por impedimento, suspeição ou incompatibilidade serão considerados para a constituição do número legal exigível para a realização da sessão de julgamento.

    A assertiva está correta meu caro, para a realização da sessão no mínimo 15 jurados, dos quais 08 serão dispensados, entre eles os impedidos e os suspeitos, aproveitados para a instauração da sessão, o seu erro é interpretativo meu caro.

    Bons estudos a todos!

  • Art. 451.  Os jurados excluídos por impedimento, suspeição ou incompatibilidade serão considerados para a constituição do NÚMEIRO LEGAL exigível para a realização da sessão.

  • Jurados excluídos são contados para o mínimo legal!

  • LETRA A: ERRADA

    Art. 411, CPP. Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate.

    § 4o  As alegações serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez).

    § 5o  Havendo mais de 1 (um) acusado, o tempo previsto para a acusação e a defesa de cada um deles será individual.

     

    LETRA B: ERRADA

    Não podem ser incluídas na pronúncia as causas especiais de diminuição de pena (art. 7º da Lei de Introdução ao CPP) e as circunstâncias agravantes e atenuantes (que sequer serão quesitadas aos jurados), bem como as circunstâncias judiciais (privativas do magistrado quando da aplicação da pena).

    (Sinopse de Processo Penal, juspodium, p. 272)

     

    LETRA C: ERRADA

    Art. 422, CPP. Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.

     

    LETRA D: CERTA

    Art. 451, CPP. Os jurados excluídos por impedimento, suspeição ou incompatibilidade serão considerados para a constituição do número legal exigível para a realização da sessão.

     

    LETRA E: ERRADA

     Art. 477, CPP. O tempo destinado à acusação e à defesa será de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica.

    § 1º. Havendo mais de um acusador ou mais de um defensor, combinarão entre si a distribuição do tempo, que, na falta de acordo, será dividido pelo juiz presidente, de forma a não exceder o determinado neste artigo.

    § 2º. Havendo mais de 1 (um) acusado, o tempo para a acusação e a defesa será acrescido de 1 (uma) hora e elevado ao dobro o da réplica e da tréplica, observado o disposto no § 1º deste artigo.

     

    O erro está em dizer "de forma a não exceder aqueles prazos". Na verdade, a questão trouxe a situação do parágrafo 2º do art. 477, ou seja, havendo mais de um acusado, será acrescido uma hora ao tempo das sustentações e dobrado o prazo da réplica/tréplica. Portanto, os prazos da questão serão "excedidos" (aumentados) sim.

  • O erro da letra "E" é que o examinador misturou os parágrafos 1º e 2º do artigo 477, veja-se:

    Art. 477. O tempo destinado à acusação e à defesa será de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica.   

         

    § 1 Havendo mais de um acusador ou mais de um defensor, combinarão entre si a distribuição do tempo, que, na falta de acordo, será dividido pelo juiz presidente, de forma a não exceder o determinado neste artigo.

    § 2 Havendo mais de 1 (um) acusado, o tempo para a acusação e a defesa será acrescido de 1 (uma) hora e elevado ao dobro o da réplica e da tréplica, observado o disposto no § 1 deste artigo.  


ID
862582
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

      Art. 584.  Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ns. XV (que denegar a apelação ou julgar deserta), XVII e XXIV do art. 581.
  • a) O Código de Processo Penal não prevê a possibilidade de impetração de habeas corpus pelo Ministério Público. ERRADAArt. 654 - O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.b) O direito de recorrer da sentença que concede o mandado de segurança não se estende à autoridade coatora. ERRADAArt. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. § 2o  Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer. d) A carta testemunhável, como regra, tem efeito suspensivo. ERRADA
    Art. 646
     - A carta testemunhável não terá efeito suspensivo.E) É vedado ao réu renunciar ao direto de apelar e ao Ministério Público desistir do recurso que tenha interposto. ERRADA na 1 parte.AgRg nos EDcl no REsp 1230482 / CEAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2010/0230778-3"A ninguém é dado ignorar que a parte pode renunciar ou desistirdo recurso ou da ação, sendo a renúncia e a desistência de caráterirrevogável. Mas a doutrina e a jurisprudência têm exigido cautelaquando a renúncia parte do próprio réu, que deveria formalizá-la emtermo próprio ou perante o próprio juízo".
  • a)      Pode ser impetrado por qualquer pessoa, bem como pelo MP. Art. 654 CPP.
    b)      Estende-se a autoridade coatora. Art. 14, § 2º da Lei 12.016/2009.
    c)       Art. 581, XV c/c 584 CPP.
    d)      Art. 646 CPP. A carta testemunhável não terá efeito suspensivo.
    e)     O réu pode renunciar ao direito de apelar e o MP não pode desistir do recurso que tenha interposto.
     Súmula 705 STF: A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta. Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto. CPP
    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO.
    CONDENAÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO DA INCLUSÃO EM PAUTA DO RECURSO DEFENSIVO DE APELAÇÃO CRIMINAL. APELO INEXISTENTE. RENÚNCIA EXPRESSA FIRMADA PELO PACIENTE DO DIREITO DE APELAR. TRÂNSITO EM JULGADO.1. O paciente, embora tenha sido pessoalmente intimado da sentença condenatória, renunciou expressamente do seu direito de apelar, razão pela qual, transcorrido o prazo recursal, a condenação transitou em julgado. Assim, ao deixar de recorrer, a parte interessada se conforma com a decisão proferida e não pode mais obter a sua reforma, aceitando, por conseguinte, o ônus de sua inação. 2. Ordem denegada.(HC 36.109/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 23/11/2004, DJ 13/12/2004, p. 391)
  • Critico a alternativa E. Entendo que está correta, já que ele não pode renunciar a um dir fundamental. Penso que o réu pode não apelar, não exercer esse direito, mas renunciar não pode. Tanto que se o réu "renunciar" ao dir de apelar e o defensor, alheio a isso, recorrer, o recurso será conhecido. Dessa forma, como dizer que o réu pode renunciar?!?!?!?! A base de argumentação é a própria SUM 705/STF e ainda a SUM 708/STF.

  • Art. 584. Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ns. XV, XVII e XXIV do art. 581.

      Art. 581  .XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;     XVII - que decidir sobre a unificação de penas;    XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

    (obs: no caso do inciso XXIV, apesar de não ser mais possível a conversão de multa em prisão ou detenção, ele continua existindo no CPP ..)

  • O Ministério Público pode até não apresentar recurso de apelação, mas caso apresente, não poderá dispor do mesmo. 


    No caso do réu, não vislumbro como renunciar de um direito de ter a possibilidade de apelar, pois é direto que só surge após aberto prazo para interposição do recurso, que antes, no caso de favorável a sentença, nem chega a ser cogitável.


    Nesse caso ele até pode desistir por não apelar, mas renunciar previamente? Não parece ser o termo correto a ser utilizado já que, como informou o nobre colega anteriormente, o próprio defensor poderá apresentar recurso autonomamente, então, como falar em renúncia a direito?.

  • Discordo de quem disse que a "E" está correta e que o réu realmente não pode renunciar ao direito de apelar. É claro que ele pode renunciar. A renúncia também não é prévia, ela ocorre justamente quando o réu, dentro do prazo para apelar, manifesta expressamente que não tem interesse na interposição do recurso.

    Aliás, na própria intimação da decisão já vai o termo de interposição de recurso onde o réu, se quiser, interpõe o recurso imediatamente (intimando-se o advogado para arrazoar); renuncia ao direito de recorrer; ou diz que vai consultar seu advogado.

    O que a súmula diz é que não se admite a renúncia do réu sem assistência do defensor. Isso quer dizer que se o réu renunciar assistido pelo defensor, a renúncia é válida.

    A construção da súmula privilegia o princípio da ampla defesa, no tocante à defesa técnica. O entendimento jurisprudencial é que o advogado, por seus conhecimentos técnicos, tem mais condições de aferir se o recurso é viável do que o réu que é leigo e considerando o princípio da vedação da reformatio in pejus, prevalece a vontade de quem deseja recorrer, em caso de conflito entre réu e defensor.

  • RENUNCIAR É DIFERENTE DE DESISTIR. 


    Renuncia-se antes de exercer-se um direito (é abrir mão do mesmo)

    Desiste-se de um ato já iniciado.


    Desta feita é perfeitamente possível o acusado não querer recorrer e renunciar esse direito.

  • 1.     Quais recursos possuem efeito suspensivo?

    "Recurso em sentido estrito da decisão que julgar perdido o valor da fiança e daquela que denegar a apelação ou julgá-la deserta (art. 584, caput, do CPP);

    O recurso em sentido estrito contra a decisão de pronúncia suspenderá o julgamento pelo júri (art. 584, § 2.º, do CPP), muito embora não suspenda eventual prisão preventiva ou outra medida cautelar restritiva que tenha sido determinada naquela decisão;

    O recurso em sentido estrito contra a decisão que julgar quebrado o valor da fiança suspenderá a perda da metade de seu valor (art. 584, § 3.º, do CPP), não suspendendo, entretanto, a prisão do agente ou a imposição, a ele, de outra medida cautelar diversa da prisão;

    Apelação da sentença condenatória (art. 597 do CPP)".

    2.     Quais recursos possuem efeito regressivo?

    "Entre os recursos criminais ordinários, possuem este efeito o recurso em sentido estrito (art. 589 do CPP), a carta testemunhável (art. 643 do CPP) e o agravo em execução (este porque, segundo a doutrina e jurisprudência consolidadas, segue o rito do primeiro)". A retratação deve ocorrer dentro de dois dias.

    "Ainda, poderão estar sujeitos ao efeito regressivo os recursos extraordinário e especial, consoante regramento dos arts. 1.040, II, e 1.041, caput e § 1.º, do CPC/2015".

    Fonte: Avena, Norberto. Processo penal. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • Gab: C

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    Art. 584.  Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ns. XV, XVII e XXIV do art. 581.


ID
862585
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Questão com duas alternativas assinaláveis - Duas assertivas incorretas A e C - Anulação
    a) (ERRADA) - A lei prevê a possibilidade de concessão do perdão judicial ao autor, coautor e partícipe colaboradores nos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. (A Lei 9.613/98 não prevê perdão judicial, este somente pode ser concedido quando expressamente previsto em lei (art. 107, IX, CP). A delação premiada não se confunde com perdão judicial. Perdão Judicial, exemplos de previsões legais - art. 121, CP "§ 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária." - , na legislação penal especial - Lei dos Crimes Ambientais - 9.605/98, art. 29 - " § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.". A delação premiada é causa especial de diminuição de pena.)
    b) (CORRETA) - A lei prevê que a identificação criminal de pessoas envolvidas em ações praticadas por organizações criminosas será realizada independentemente da identificação civil. (Lei 9.034/95, Art. 5º A identificação criminal de pessoas envolvidas com a ação praticada por organizações criminosas será realizada independentemente da identificação civil.)
    c) (ERRADA) - A proteção oferecida pelo programa de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas terá a duração máxima de quatro anos, admitida, em circunstâncias excepcionais, a sua prorrogação. (Lei 9.807/99 - Art. 11. A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de dois anos. Parágrafo único. Em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizam a admissão, a permanência poderá ser prorrogada.)
    d) (CORRETA) - Por expressa disposição legal, são aplicáveis aos crimes relacionados com o tráfico de entorpecentes (arts. 33, caput e § 1o , e 34 a 37 da Lei no 11.343/2006) as medidas de proteção a testemunhas e réu colaboradores previstas na Lei no 9.807/99. (Lei 11.343/06 - Art. 49.  Tratando-se de condutas tipificadas nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei, o juiz, sempre que as circunstâncias o recomendem, empregará os instrumentos protetivos de colaboradores e testemunhas previstos na Lei no 9.807, de 13 de julho de 1999.)
    e) (CORRETA) - Entre as medidas protetivas de urgência previstas na Lei no 11.340/2006, que disciplina a repressão à violência doméstica e familiar contra a mulher, incluem-se a prestação de alimentos provisionais ou provisórios (art. 22, V); a prestação de caução provisória por perdas e danos materiais decorrentes da prática da violência (art. 24, IV); a separação de corpos e o afastamento da ofendida do lar (art. 23, IV e III).
  • Acerca da letra "a" respeitosamente, gostaria de trazer a discussão posicionamento doutrinário no sentio de que de fato a lei de lavagem de capitais prevê hipótese de "perdão judicial", neste sentido, preleciona Luiz Flávio Gomes disponível em http://jus.com.br/revista/texto/22237/lavagem-de-dinheiro-sujo-e-delacao-premiada
      

      ..  

  • Caros colegas, penso humildimente, que tal questão se não foi, deveria ser anulada.

    O Item B, é tido como correto pela banca:

    "O art. 5º. da Lei nº. 9.9034/95, dispõe que a identificação criminal de pessoas envolvidas com a ação praticada por organizações criminosas será realizada independentemente da identificação civil. Este artigo já havia sido revogado pela antiga lei de identificação criminal (Lei nº. 10.054/00), que regulamentava a matéria inteiramente, enumerando " de forma incisiva, os casos nos quais o civilmente identificado deve, necessariamente, sujeitar-se à identificação criminal, não constando, entre eles, a hipótese em que o acusado se envolve com a ação praticada por organizações criminosas. Com efeito, restou revogado o preceito contido no art. 5º da Lei nº 9.034/95, o qual exige que a identificação criminal de pessoas envolvidas com o crime organizado seja realizada independentemente da existência de identificação civil. "(13) Com mais razão, continua este dispositivo sem aplicação, agora em razão da nova lei sobre identificação criminal que, expressamente, revogou a Lei nº. 10.054/2000 (evidentemente não há falar-se em repristinação, posto proibida); esta lei mais recente, repetindo o dispositivo constitucional, o seu art. 1º estabelece que o " civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei ."

    Portanto, o item "B" também está errado...

    Abraços
  • PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. IDENTIFICAÇÃO CRIMINALDOS CIVILMENTE IDENTIFICADOS. ART. 3º, CAPUT E INCISOS, DA LEI Nº10.054/2000. REVOGAÇÃO DO ART. 5º DA LEI Nº 9.034/95.O art. 3º, caput e incisos, da Lei nº 10.054/2000, enumerou, deforma incisiva, os casos nos quais o civilmente identificado deve,necessariamente, sujeitar-se à identificação criminal, nãoconstando, entre eles, a hipótese em que o acusado se envolve com aação praticada por organizações criminosas. Com efeito, restourevogado o preceito contido no art. 5º da Lei nº 9.034/95, o qualexige que a identificação criminal de pessoas envolvidas com o crimeorganizado seja realizada independentemente da existência deidentificação civil.Recurso provido.
    RHC 12965 / DF
    RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
    2002/0068783-6
    Relator(a)
    Ministro FELIX FISCHER (1109)
    Órgão Julgador
    T5 - QUINTA TURMA
    Data do Julgamento
    07/10/2003
    
                                
  • Atençao: com o advento da lei 12037/09 (que dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado), apenas nas hipóteses previstas no art. 3º da referida lei é que se procede a identificação criminal, independentemente da identificação civil.

    Portanto, a lei de organizações criminosas foi revogada pela lei 12037/09, justamente no que se refere à identificação criminal.

    Logo, a alternativa "b" se encontra incorreta!!!
  • FOCO... NO ITEM "B" A QUESTÃO FALA EM A "A LEI PREVÊ", PORTANTO A LEI PREVÊ, MUITO EMBORA O ARTIGO TENHA SIDO TACITAMENTE REVOGADO, É DUREZA, MAS FAZER O QUÊ!
    FUI!!!
  • Pessoal, com o advento da Lei n. 12.850/13 (nova lei de organizações criminosas), a alternativa "B" se tornou incorreta e, por consequência, a questão ficou desatualizada.
    Destaque-se a passagem da sinopse de Leonardo Barreto Moreira Alves, tomo I, Juspodivm, p. 127:
    "a lei n. 90,34/95, no seu art. 5 (à época de duvidosa constitucionalidade), estabelecia a obrigatoriedade de identificação criminal do indiciado pela prática de crime organizado. No entanto, a Lei n. 12.850/13 não só revogou expressamente a referida lei como também não trouxe em seu corpo qualquer dispositivo a esse respeito."

    Enfim, atualmente a alternativa B também está errada.

  • Questão DESATUALIZADA!

    De fato, com a nova lei 12.683/12, restou prejudicada a questão, uma vez que a nova lei revoga tacitamente a lei 9613/98, neste ponto, ao suprimir o trecho da lei que permitia a identificação criminal do indiciado, ainda qdo presente identificação civil. Logo, a assertiva "b" também está errada com o advento da lei 12.683/12


    Quanto à possibilidade de perdão judicial, tanto a lei nova, quanto a antiga, são expressas neste sentido. De modo que está absolutamente correta a assertiva "a".

  • Questão desatualizada:

    Com o advento da Lei n. 12.850/13, a alternativa "B" também restou incorreta e, por consequência, a questão passou a ter duplo gabarito.


ID
862588
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Apenas existe a previsão de de trabalho facultativo aso pressos provisórios. Os presos com mais 60 anos terá um trabalho diferenciado.
    "Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
    Art. 32. Na atribuição do trabalho deverão ser levadas em conta a habilitação, a condição pessoa e as necessidades futuras do preso, bem como as oportunidades oferecidas pelo mercado.
    §2º Os maiores de 60 anos poderão solicitar ocupação adequada à sua idade."


    B) Errada. O trabalho externo é só para os presos em regime fechado.
    Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da administração direta ou indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    C) Errada. A alternativa está errada porque no caso do regime aberto do livramento condicional a pena não é remida pelo trabalho, que já é uma condição do regime.
    Art. 126. §6º. O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de rpova, observando o disposto no inciso I do §1º deste artigo.

    D) Correta. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento. Tal benefício é concedido aos apenados do regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios.
    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto  e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.


    E)  Errada. A falta grave só revoga até 1/3.
    Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 do tempo remido, observando o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

    PS: todos os artigos são da LEP.
  • APENAS P/DIFERENCIAR:

    Das Autorizações de Saída

    SUBSEÇÃO I

    Da Permissão de Saída

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.

    SUBSEÇÃO II

    Da Saída Temporária

    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I - visita à família;

    II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    Parágrafo único. A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução. (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

  • Apenas completando o comentário da Pollyanna, que praticamente abrangeu tudo, eu colo mais um dispositivo da LEP que ajuda a resolver a alternativa A:

    Art. 200. O condenado por crime político não está obrigado ao trabalho.


  • Esta questão está desatualizada, pois de acordo com o art.127 da LEP, em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 do tempo remido.

  • E - ERRADA. 

    A questão não está desatualizada. Está incorreto mesmo o item. 

    Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011) 

    Ora, a letra E fala em revogação de 2/3 do tempo remido, o que não procede, pois a revogação se LIMITA A 1/3. 

  • Caros Corujinha Gaiata e SCHMITT.

    A questão não esta desatualizada.

    Caso a banca colocasse na alternativa e) 1/3,  teriamos duas alternativas corretas, o que não é possível concordam?

    alternativa correta letra D)

  • PERMISSÃO DE SAÍDA (PS) = "Pronto Socorro": doença do sentenciado ou falecimento de seu parente. Não há mérito do condenado. Logo, haverá escolta policial do preso e o diretor do presídio pode conceder. Concedido pelo Diretor.

     

    SAÍDA TEMPORÁRIA (ST) = "Só Tribunal" = Juiz. Exige-se mérito do sentenciado. Logo, só o magistrado pode conceder. Hipóteses: visita à família, cursos ou ainda atividade de ressocialização. (1/4 ~ 1/6)


ID
862591
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tratando-se de réu reincidente, condenado pelos crimes de tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual praticado contra menor de 18 anos (art. 231, § 2o , inciso I, do Código Penal) e roubo qualificado pelo emprego de arma (art. 157, § 2o , inciso I, do Código Penal), o tempo de cumprimento de pena exigido por lei para que possa ele ser promovido ao regime semiaberto e para obter o livramento condicional é de

Alternativas
Comentários
  • LEI 7210 Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003).

    CP Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
                II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime dolosoArt. 710. O livramento condicional poderá ser concedido ao condenado a pena privativa da liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que se verifiquem as condições seguintes:

    sao hediondos somente:
    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine);
    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);  (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);
  • Entendo que a questão devia ser anulada, salvo melhor juízo. Vejamos:

    A questão diz o seguinte:

    "Tratando-se de réu reincidente, condenado pelos crimes de tráfico internacional(...)"

    O Código Penal diz assim:

    II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;

    Em nenhum momento a questão afirma REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO, por isso creio que o tempo necessário será de 1/3. 
  • FELIPE,

    a reincidência está implícita, vez que a questão menciona dois crimes, sendo que a progressão do primeiro (tráfico internacional de pessoas) se dará com o cumprimento de 1/6 da pena.
  • não existe forma culposa para os delitos apresentados. ;)
  • Pessoal,

    com relação ao crime : 
     tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual praticado contra menor de 18 anos (art. 231, § 2o , inciso I, do Código Penal) - atenção, pois o referido crime não é hediondo, tampouco equiparado. V. Lista da Lei 8.072/90.

    Para ocorrer a progressão de regime, aplica-se a regra geral ( prevista na Lep):


    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão. 

    § 1o A decisão será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor. 

    § 2o Idêntico procedimento será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes. 

    Com relação ao livramento condicional, aplica-se o entendimento do CP:



    Requisitos do livramento condicional

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:

    I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;

    II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso; 

    III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto; 

    IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;

    V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. 

    Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir. 

    Desta feita, com relação a este crime se dará a progressão de regime com 1/6 da pena cumprida (aliada a outras condições) e seu livramento condicional se dará com o cumprimento de 1/2 da pena (aliada a outras condições).


     

  • Com relação ao crime de roubo qualificado pelo emprego de arma (art. 157, § 2o , inciso I, do Código Penal):

    A progressão de regime dar-se-a pela regra geral da LEP, art. 112.


    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão. 

    § 1o A decisão será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor. 

    § 2o Idêntico procedimento será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes. 


    Com relação ao livramento condicional deve-se aplicar a regra do art. 83 do CP.



    Requisitos do livramento condicional

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: 

    I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes; 

    II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso; 

    III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto; 

    IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração; 

    V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. 

    Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir.

    Dessa forma aplica-se ao caso a progressão de regime com o cumprimento de ao menos 1/6 da pena (aliado a outras condições) e a concessão do livramento condicional com o cumprimento de 1/2 da pna (aliada a outras condições).

    Bons Estudos!

  • O raciocínio do colega Felipe tem sentido, pois a questão não menciona ser o acusado reincidente em crime doloso. Também não se pode considerar que os referidos crimes não admitem a forma culposa, isso porque a questão não fala em "reincidência específica", somente "reincidência". 
  • Roubar com arma culposamente e muita criatividade. 


    Não interessa a reincidência. A regra geral do código é o livramento com metade da pena cumprida.

    1/3, na verdade, configura uma exceção. Mesmo que o condenado não seja reincidente, ele precisa do requisito cumulativo "bons antecedentes"  o que será afastado pelo simples fato de ser reincidente em crime culposo.

  • Para a progressão de regime temos as seguintes proporções:

    1) 1/6 - para crimes comuns (reincidentes ou não);

    2) 2/5 - para crimes hediondos;

    3) 3/5 - para reincidência em crimes hediondos.



    Para o livramento condicional temos as seguintes proporções:

    1) 1/3 - para crimes comuns;

    2) metade (1/2) - para reincidência em crimes comuns;

    3) 2/3 - para crimes hediondos;

    4) Não é concedido o benefício para reincidentes em crimes hediondos.


    Sabendo esses dados, pode-se concluir que as duas únicas assertivas que batem as proporções dos benefícios são "a" e a "b", pois poderiam estar se referindo a crimes comuns de não reincidentes no caso da assertiva "a" e crimes comuns de reincidentes em caso da assertiva "b". Como a questão menciona a reincidência, a correta só poderia ser a assertiva "b".


  • É interessante notar que o crime do artigo 218 B do CP (favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável) passou a ser considerado crime hediondo pela Lei 12.978 de 2014, enquanto que o crime mencionado na questão, o de tráfico internacional de pessoa para fins de exploração sexual em sua forma majorada, contra menor de 18 anos, não foi incluído no mencionado rol.

  • A alternativa b) tambem estaria incorreta, pois exige-se para a concessão do livramento, no caso, o cumprimento de MAIS DA METADE da pena, e não metade, nos termos do art. 83 do CP.

  • Gabarito correto, nenhuma das condutas tipificadas são hediondas.

  • Atenção para a Lei 13.344/16 que alterou a redação do art. 83, V, CP, acrescentando o trafico de pessoas

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Com a vigência da Lei nº 13.344 de 2016, passou-se a exigir o cumprimento de no mínimo 2/3 da pena para a conceção de livramento condicional ao condenado por crime de tráfico de pessoas, vez que tal lei modificou o inciso V, do art. 83 do CP, contudo este crime continua não sendo considerado hediondo ou equiparado.

    "Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:

    V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)"

    Vale lembrar também que a citada Lei, revogou os arts.231 e 231-A (Trafico Internacional de Pessoa para fim de exploração Sexual), migrando tais condutas típicas para o art. 149-A (Tráfico de Pessoas), todos do CP. Assim, acredito ter ocorrido, neste caso, o princípio da CONTINUIDADE NORMATIVO TÍPICA.


    "Art. 149-A.  Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de:

    V - exploração sexual.

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

    § 1o A pena é aumentada de um terço até a metade se: 

    II - o crime for cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;  

    IV - a vítima do tráfico de pessoas for retirada do território nacional."

     


ID
862594
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando a disciplina do procedimento sumaríssimo, contida na Lei no 9.099/95, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • e - correta art. 81 § 4º As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa.
    erradas

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a 
    lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. 
    (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

            Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal)

     Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

     

     

     

     

     

     

           

     

     

  • a) Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena mínima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Errada)
     
    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. 
    (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)
     
    b) A prévia composição dos danos civis homologada pelo juiz não impede a transação penal nos crimes de ação penal pública condicionada à representação do ofendido. (Errado)

     Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
            Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    Logo estará extinta a punibilidade, extinguindo a pretensão punitiva do Estado, conforme o art. 107 do CP.
     
    c) Admite-se a suspensão condicional do processo nos crimes em que a pena mínima cominada para a infração for igual ou inferior a dois anos(Errado)
     
    Igual ou inferior a dois anos é para o sursis (suspensão condicional da pena). No caso da suspensão cndicional do processo a infração tem que ser igual ou inferior a 1 ano.

     Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena
    (art. 77 do Código Penal).
  • d) Da decisão que rejeita a denúncia cabe recurso em sentido estrito e da sentença apelação.  (Errado)

     Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    e) As partes serão intimadas pela imprensa da data da sessão de julgamento da apelação. (Certa)

     Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
            § 4º As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa.
     

     
  • a) As infrações de menor potencial ofensivo são as que têm pena máxima não superior a dois anos, conforme art. 61 da Lei 9099/95
    "Art. 61 - Consideram-se infrações de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa. (INCORRETA)
    b) Conforme Art. 74, parágrafo único: "tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação". Como a renúncia é causa de excludente de punibilidade, não caberá mais transação penal. (INCORRETA).
    c) A suspensão condicional do processo cabe nos crimes em que a pena minima cominada for igual ou inferior a 01 ano, segundo o art. 89 da Lei 9099/95. (INCORRETA)
    d) Conforme Art. 82 da Lei 9099/95: " da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação" (INCORRETA)
    e) A assertiva é a letra do artigo art. 82, §4º: " as partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa" (CORRETA)

  • Lei 9099/95

    Da decisão de
     rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.


    CPP


    Rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá Recurso em Sentido Estrito.

    • LETRA A - ERRADA - Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. 
    • LETRA B - ERRADA - Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
    • LETRA C - ERRADA - Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena. 
    • LETRA D - ERRADA - Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. 
    • LETRA E - CORRETA - Art. 82. § 4º As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa.
  • LETRA A = " Haaaaaaa, pegadinha do malandro." Mas olhem pelo lado bom, prefiro cair em pegadinhas, do que não saber o conteúdo tratado pela questão, percebendo, assim, que me falta conhecimento. Pegadinhas não medem conhecimento. Então, Avante!

  • A)  Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena MÁXIMA não superior a 2 (dois) anos, CUMULADA OU NÃO COM MULTA.



    B)  Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, HOMOLOGADA PELO JUIZ MEDIANTE SENTENÇA IRRECORRÍVEL, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    PARÁGRAFO ÚNICO. TRATANDO-SE DE AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA OU DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, O ACORDO HOMOLOGADO ACARRETA A RENÚNCIA AO DIREITO DE QUEIXA OU REPRESENTAÇÃO.
     


    C) Art. 89. Nos crimes em que a PENA MÍNIMA cominada FOR IGUAL OU INFERIOR A 1 ANO, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, POR 2 A 4 ANOS, DESDE QUE O ACUSADO NÃO ESTEJA SENDO PROCESSADO OU NÃO TENHA SIDO CONDENADO POR OUTRO CRIME, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).



    D) Art. 82. DA DECISÃO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA OU QUEIXA E DA SENTENÇA CABERÁ APELAÇÃO, que poderá ser julgada por turma composta de 3 Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

     

    E)Art. 82. § 4º As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa. (CERTA)

  • Vale a pena recordar um ponto interessante sobre renúncia ao direito de queixa/ representação:

    1) o CPP trouxe expressamente a possibilidade de renúncia ao direito de queixa, sendo verdadeira causa de extinção da punibilidade, conforme está previsto também no código penal;

    2) resta-nos a dúvida quanto à renúncia ao direito de representação nas ações penais públicas condicionadas à representação do ofendido. Sobre o tema, embora seja possível ao ofendido optar por representar ou não, Inobstante essa conveniência, doutrina e jurisprudência entendem que não cabe renúncia ao direito de representação, já que não há previsão legal nesse sentido, de forma que permitir a renúncia nesses casos criaria uma espécie de extinção da punibilidade sem previsão legal. É possível apenas a retratação.

    3) CEREJA DO BOLO: no JECRIM, por expressa disposição legal, a renúncia ao direito de representação está prevista, extinguindo a punibilidade.

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, HOMOLOGADA PELO JUIZ MEDIANTE SENTENÇA IRRECORRÍVEL, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    PARÁGRAFO ÚNICO. TRATANDO-SE DE AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA OU DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, O ACORDO HOMOLOGADO ACARRETA A RENÚNCIA AO DIREITO DE QUEIXA OU REPRESENTAÇÃO.

    FONTE: minhas anotações do CPP comentado do prof. Renato Brasileiro, ed.2020.

    Espero ajudar alguém!


ID
862597
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange às normas do Direito Brasileiro:


I. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país trinta dias depois de oficialmente publicada.


II. As correções a texto de lei já em vigor consideram- se lei nova.


III. A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.


IV. Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis de estrangeiros situados no Brasil.


V. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil enquanto não homologadas pelo Superior Tribunal de Justiça.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B. 
    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
    Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.
    § 1o  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.
    Art. 17.  As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.


  • V. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil enquanto não homologadas pelo Superior Tribunal de Justiça. (Lembrando que cabe ao STJ somente a homologação de sentenças estrangeiras - 105, I, i, CF) (também a concessão de exequatur às cartas rogatórias)
  • Afirmativa I - FALSA: 45 dias. Art. 1º da LINDB: Art. 1.º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada.
    Afirmativa II - VERDADEIRA. Art. 1º, § 4º, da LINDB. § 4.º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
    Afirmativa III - VERDADEIRA: lexi domicili. Art. 7º da LINDB. Art. 7.º A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
    Afirmativa IV - VERDADEIRA. Art. 12, § 1º, da LINDB. § 1.º Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.
    Afirmativa V - FALSA. A homologação pelo STJ é apenas um dos requisitos. Art. 17 da LINDB. Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
    Desta forma, sentenças estrangeiras, cartas rogatórias, laudos periciais estrangeiros podem ser aplicados/cumpridos no Brasil, desde que observados alguns requisitos:
    a) Tradução por intérprete juramentado;
    b) Homologação pelo STJ. Atenção: até a EC 45 quem homologava era o STF.
    c) Prova do trânsito em julgado no estrangeiro segundo o devido processo legal. Súmula 420 do STF ("Não se homologa sentença proferida no estrangeiro, sem prova do trânsito em julgado").
    d) Filtragem constitucional. O ato estrangeiro não pode violar soberania nacional, ordem pública e bons costumes.
    Atendidos todos esses requisitos, o STJ vai ordenar ou exequatur (o “cumpra-se”). E quem vai cumprir é a respectiva Justiça Federal.
  • Assertiva I: A assertiva está incorreta pelo fato de que trata do vacatio legis em prazo errôneo. Isto é, a LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, prevê que o prazo compreendido entre a publicação e vigência da norma (vacatio legis) é de 45 (quarenta e cinco) dias, mas não de 30 (trinta).

    Assertiva II: refere-se à redação do Art. 1°, §4º, da LINDB. Correta, portanto.

    Assertiva III: refere-se à redação do Art. 7° da LINDB. Correta.

    Assertiva IV: destaque-se na análise desta alternativa a modificação efetivada pela EC 45/04 que determinou a homologação de atos e sentenças estrangeiras (exequatur) pelo Superior Tribunal de Justiça, e não pelo Supremo Tribunal Federal, como antes. Ocorre que o legislador, mesmo após a modificação da rubrica da LICC para LINDB não aproveitou a oportunidade para a correção do Art. 15, item e, da referida norma, constando no corpo do dispositivo a referência ao STF. Porém este dispositivo deve ser observado em paralelo ao disposto no Art. 105, I, i, da CF, incluído pela EC 45/2004 ( Compete ao STJ (...) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; Correta.

    Assertiva V: mesmo fundamento da anterior, sendo Incorreta pelo fato de que a homologação é efetivada pelo STJ e não pelo STF.

    CONCLUSÃO: ALTERNATIVA CORRETA É A b (II, III e IV)



  • V - incorreta: a homologação pelo STJ é requisito para execução de SENTENÇA estrangeira ( art. 15, LINDB). Enquanto que as leis, atos e sentenças de outros país, bem como quaisquer declarações de vontade não terão eficácia no Brasil quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes. (art. 17, LINDB)
    Logo, a homologação não é requisito para leis e atos, mas tão somente para sentenças.
  • Acordo extrajudicial tem força executiva própria e dispensa homologação - 22/11/2012

    “O Poder Judiciário não pode ser utilizado como mero cartório que incluirá, em documentos submetidos à sua sumária avaliação, um mero selo, que sequer pode ser chamado selo de qualidade, porque não é submetido, do ponto de vista substancial, a seu controle efetivo.” Esse entendimento da ministra Nancy Andrighi embasou decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou homologação de acordo extrajudicial, por falta de interesse das partes. 

    Para a relatora, não há utilidade em homologar judicialmente um acordo extrajudicial, em que partes capazes transigem sobre direitos disponíveis, com assistência de seus advogados, por meio de instrumento particular, na presença de duas testemunhas. 

    Desjudicialização

    “Admitir que acordos extrajudiciais se transformem em títulos executivos judiciais, tal qual pretendido, seria imaginar uma atividade cognitiva judicial que efetivamente não ocorreu”, acrescentou a ministra. 

    Para ela, esses acordos devem ser negociados fora do processo, com a participação dos advogados, figuras indispensáveis para a administração da Justiça. Mas não se deve envolver o Judiciário nesses procedimentos. 

    Segundo a relatora, há um processo legislativo de democratização do direito, evidenciando uma tendência à "desjudicialização dos conflitos" e valorização das negociações extrajudiciais, com o afastamento da autoridade judiciária do papel de mera chanceladora. 

    475-N

    A ministra esclareceu ainda que o dispositivo processual que permite a homologação judicial de transação extrajudicial exige a existência de uma lide submetida previamente à jurisdição. Ou seja, o acordo poderia abarcar conteúdo mais amplo que o da lide em trâmite, devendo ser, então, homologado. 

    Esse dispositivo do Código de Processo Civil (CPC), o artigo 475-N, teria suplantado na legislação processual geral o artigo 57 da Lei 9.099/95, dos juizados especiais cíveis. (...)

    Nesta hipótese, porém, “não há qualquer lide subjacente a exigir a propositura de uma atuação judicial, tampouco se está diante de uma hipótese de jurisdição voluntária, em que a lei obriga as partes a buscar o Judiciário como condição para o exercício de um direito”, completou a relatora. 

    “O acordo aqui discutido, substancialmente, é uma transação extrajudicial, e já está dotado de sua eficácia específica de título executivo extrajudicial. Não se pode admitir que as partes tenham interesse jurídico em transformar algo que substancialmente está correto, em algo fictício, em algo que, do ponto de vista da moral e do direito, não encontra fundamento de validade”, concluiu a ministra. 
  • ITEM V

    CPC: Art. 961. A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.

    [...] § 5º A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

    Art. 962. É passível de execução a decisão estrangeira concessiva de medida de urgência. [...] § 4º Quando dispensada a homologação para que a sentença estrangeira produza efeitos no Brasil, a decisão concessiva de medida de urgência dependerá, para produzir efeitos, de ter sua validade expressamente reconhecida pelo juiz competente para dar-lhe cumprimento, dispensada a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

    Art. 784: § 2º Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados.

  • GAB B

    I. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país trinta dias depois de oficialmente publicada.

    45 DIAS

    II. As correções a texto de lei já em vigor consideram- se lei nova.

    ART.1, § 4  LINDB

    III. A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    ART 7. CAPUT, LINDB

    IV. Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis de estrangeiros situados no Brasil.

    ART12, § 1, LINDB

    V. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil enquanto não homologadas pelo Superior Tribunal de Justiça.

    CF   Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;  

    (Incluído pela EC 45/04)

  • Colegas, quanto ao comentário do Delano Almeida, cumpre ressaltar que hoje a súmula 420 do STF encontra-se SUPERADA. Vejamos:

    Segundo o art. 216-D, III, do RISTJ, para que a sentença estrangeira possa ser homologada no Brasil exige-se que ela tenha transitado em julgado. Ocorre que o STJ decidiu recentemente que esse inciso III do art. 216-D do RISTJ foi tacitamente revogado pelo CPC/2015.

    Isso porque o novo CPC previu os requisitos para a homologação da sentença estrangeira e, em vez de exigir o trânsito em julgado, afirmou que basta que a sentença estrangeira seja eficaz no país de origem.

    Desse modo, conforme entendeu o STJ, o CPC/2015, ao exigir que a sentença estrangeira seja apenas “eficaz” no país em que foi proferida, teria deixado de exigir o trânsito em julgado. Essa é a posição também de parcela significativa da doutrina: GAJARDONI, Fernando da Fonseca; DELLORE, Luiz; ROQUE, André Vasconcelos; OLIVEIRA JR., Zulmar.

    FONTE: Súmulas do STF e do STJ Anotadas e Organizadas por Assunto – Márcio André Lopes Cavalcante

    To the moon and back


ID
862600
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Por se tratar de direito da personalidade, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes, salvo na seguinte hipótese:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • ALTERNATIVA A: esta incorreta pelo fato de que o CC/02 estabelece esta possibilidade apenas pos mortem, mas não estando o sujeito de direito em vida (Art. 14 - É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte).

    ALTERNATIVA B: o CC/02 determina que ninguém será obrigado a se submeter à procedimento cirúrgico ou tratamento médico, onde haja risco de vida, ainda que a família exija a efetivação do ato. Portanto, alternativa incorreta (
    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica).

    ALTERNATIVA C: A escritura pública não tem o condão de contrariar o que a lei determina. Em primeiro lugar há vedação expressa no sentido de que o sujeito de direito não poderá dispor livrimente do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física (Art. 13). Em segundo lugar, o negócio jurídico que ofenda os bons constumes pode ser objeto de declaração de nulidade por ilicitude do objeto, conforme determina o Art. 122 do CC/02. Assim, seja por vedação legal, seja por ilicitude do objeto, a escritura pública não poderá validar ou convalescer o ato de disposição do próprio corpo na forma descrita no caput da questão. Alternativa incorreta.

    ALTERNATIVA D: a alternativa está incorreta pelo fato de que o ato de disposição deve ser precedido de exigência médica, especialmente para fins de transplantes regulados através de leis especiais.

    ALTERNATIVA E: Correta. Trata-se da exceção prevista no Art. 13, parágrafo único, do CC/02 (
    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial).
  • A arte de dizer algo simples de forma complicada e prolixa, completamente fora dos padrões de escrita simples como deveriam ser os textos jurídicos.


ID
862603
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:


I. Os menores de 16 (dezesseis) anos.


II. Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos.


III. Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.


IV. Os idosos internados em instituição de longa permanência.


V. Os presos, em regime prisional fechado, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B. Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

  • A resolução da questão é feita a partir da análise do Art. 3º do CC/02, o qual regula as hipótese de incapacidade absoluta, vejamos:

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Muito bem, percebe-se de plano que as assertivas I, II, e III estão de acordo com a redação do dispositivo transcrito acima. Todavia, é necessário observar porque as assertivas seguintes estão incorretas.

    A assertiva IV estabeçece hipótese em que pessoa idosa internada em instituição de longa permanência se enquadrariam na categoria de absolutamente incapaz. Bem, a selenidade não é motivo que por si só justifica o reconhecimento da incapacidade (relativa ou abosluta ). Todavia, caso seja comprovado que a pessoa idosa, não por sua idade, mas pelo seu estado físico ou mental, não possua meios de gerir a sua própria vida - o que seria realizado através de processo específico de interdição - a sua incapacidade poderá ser reconhecida.

    No que se refere à assertiva V é de se observar que os presos em regime fechado tem apenas uma limitação parcial de sua liberdade, não havendo restrição de sua capacidade civil. Bem, é de se considerar a limitação ao seu poder familiar (art. 1.637, parágrafo único, CC/02), bem como a suspensão de seus direitos políticos, mas isso por si só não evidencia a incapacidade absoluta ou relativa. Assertiva incorreta.

    ALTERNATIVA CORRETA: LETRA B.

  • Literalidade do Art. 3º, do Código Civil.

    Os demais itens visavam apenas confundir o candidato.

  • Questão desatualizada!

    Atenção para a Lei 13.146/2015 que entrou em vigor a partir de janeiro de 2016!!!!!!

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, os únicos absolutamente incapazes são os menores de 16 anos.


ID
862606
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078/90), são direitos básicos do consumidor:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: C

    Fundamento: artigo 6o, inciso III, do CDC. In verbis:

    Art. 6o. São Direitos básicos do consumidor: 
    ...

    III - A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

  • a) (ERRADA) - A proteção da personalidade, da honra, da saúde e da segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. (CDC, Art. 6º São direitos básicos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;)
    b) (ERRADA) - A informação adequada e clara sobre os produtos e serviços, com especificação do fornecedor e do produtor da matéria-prima, inclusive do prazo de validade do bem perecível industrializado. (CDC, Art. 6º São direitos básicos do consumidor:  III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;)
    c) (CORRETA) -  A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços. (CDC, Art. 6º São direitos básicos do consumidor: IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;)
    d) (ERRADA) - A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral, a identificação do agente ou servidor público, a obtenção de habeas data e o direito de ingresso em todos os edifícios públicos que prestam serviços. (CDC, Art. 6º São direitos básicos do consumidor: X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.)
    e) (ERRADA) - A facilitação da defesa de seus direitos, com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo judicial e a assistência da Defensoria Pública, pois presumida a sua hipossuficiência. (CDC, Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;)
  • Não há que se confundir hipossuficiência com vulnerabilidade, esta sim possui presunção absoluta nas relações de consumo.

  • Nem todo consumidor é hipossuficiente, embora todos sejam vulneráveis.

    A presunção de vulnerabilidade do consumidor é absoluta.

    No entanto, a vulnerabilidade da pessoa jurídica consumidora deve ser demonstrada no caso concreto.

  • Facilitando a identificação dos erros da questão...

    a) (INCORRETA) - A proteção da personalidade, , da saúde e da segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. (CDC, Art. 6º São direitos básicos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;)

    b) (INCORRETA) - A informação adequada e clara sobre os produtos e serviços, com especificação . (CDC, Art. 6º São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;)

    c) (CORRETA) - A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços. (CDC, Art. 6º São direitos básicos do consumidor: IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;)

    d) (INCORRETA) - A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral,  (CDC, Art. 6º São direitos básicos do consumidor: X - A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral).

    e) (INCORRETA) - A facilitação da defesa de seus direitos, com a inversão do ônus da prova, a seu favor,  (CDC, Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;)

  • CDC:

    Dos Direitos Básicos do Consumidor

           Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

           I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

           II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

           III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;   

           IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

           V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

           VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

           VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

           VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

           IX - (Vetado);

           X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

           Parágrafo único. A informação de que trata o inciso III do caput deste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento. 

           Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.

           Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.


ID
862609
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Contrato de adesão é aquele

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. CDC, Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. 

            § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

            § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.

          § 3o  Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor

            § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

  • A fonte modelo NÃO precisa ser "12"; só as cláusulas que impliquem limitação de direito do consumidor que não serão inferiores ao corpo doze, de modo a facilitar a leitura!

    CDC, Art. 54, § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
  • Errei a questão por considerar correta a letra E, na verdade ela tem a redação conforme o §3º do art. 54 do CDC, mas o erro está em considerar que TODO contrato de ADESÃO será escrito, quando na verdade, não é assim. Ex. o contrato que celebramos com o supermercado toda vez que fazemos compras é de adesão, mas é NÃO-ESCRITO. 

    Enfim, para os contratos de adesão escritos vale tudo quanto consta na alternativa E, mas nem todo contrato de adesão é escrito.

    Além disso a alternativa A está tal e qual o caput do artigo 54 do CDC transcrito pelo colega.

  • Boa questão

  • CDC:

    Dos Contratos de Adesão

           Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. 

           § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

           § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.

           § 3 Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.

           § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

  • GABARITO A. CDC, Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. 

           § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

           § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.

          § 3o  Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor

           § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.


ID
862612
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A Lei de Registros Públicos (Lei no 6.015/73) estabelece que, apresentado o título ao registro imobiliário, o oficial, havendo exigência a ser satisfeita, a indicará por escrito. O apresentante do título, não se conformando com a exigência do oficial ou não a podendo satisfazer, requererá que o oficial suscite a dúvida imobiliária para o juiz dirimi-la, obedecendo-se o seguinte:


I. No Protocolo, anotará o oficial, à margem da prenotação, a ocorrência da dúvida.


II. O oficial dará ciência dos termos da dúvida ao apresentante, fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando-o para impugná-la no próprio cartório de registro de imóveis, no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se, em seguida, os autos ao juiz.


III. Impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias.


IV. Da sentença, poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o oficial do cartório de registro, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado.


V. Transitada em julgado a decisão da dúvida, se for julgada procedente, os documentos serão devolvidos ao apresentante, dando-se ciência da decisão ao oficial, para que a consigne no Protocolo e cancele a Prenotação; se for julgada improcedente, o interessado apresentará, de novo, o título, com o respectivo mandado judicial, para que o oficial proceda ao registro anteriormente negado.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • correta 'D'

    Lei de Registros Públicos ...


    item I 
    Art. 198 - Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la, obedecendo-se ao seguinte:
    I - no Protocolo, anotará o oficial, à margem da prenotação, a ocorrência da dúvida [...]  


    item III
    Art. 200 - Impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, no prazo de dez dias.  


    item V
    Art. 203 - Transitada em julgado a decisão da dúvida, proceder-se-á do seguinte modo:
    I - se for julgada procedente, os documentos serão restituídos à parte, independentemente de translado, dando-se ciência da decisão ao oficial, para que a consigne no Protocolo e cancele a prenotação;

    II - se for julgada improcedente, o interessado apresentará, de novo, os seus documentos, com o respectivo mandado, ou certidão da sentença, que ficarão arquivados, para que, desde logo, se proceda ao registro, declarando o oficial o fato na coluna de anotações do Protocolo. 


    bons estudos!!
    ; ]
  • Item IV: "Art. 202 - Da sentença, poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado."

    Logo, o oficial do cartório de registro não pode interpor o recurso.
  • Lei 6.015/1973

    Art. 198 - Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la, obedecendo-se ao seguinte: (Renumerado do art 198 a 201 "caput" com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    I - no Protocolo, anotará o oficial, à margem da prenotação, a ocorrência da dúvida;

    Il - após certificar, no título, a prenotação e a suscitação da dúvida, rubricará o oficial todas as suas folhas;

    III - em seguida, o oficial dará ciência dos termos da dúvida ao apresentante, fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando-o para impugná-la, perante o juízo competente, no prazo de 15 (quinze) dias;

    IV - certificado o cumprimento do disposto no item anterior, remeterse-ão ao juízo competente, mediante carga, as razões da dúvida, acompanhadas do título.

    Art. 199 - Se o interessado não impugnar a dúvida no prazo referido no item III do artigo anterior, será ela, ainda assim, julgada por sentença. (Renumerado do art. 201 § 1º com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Art. 200 - Impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, no prazo de dez dias. (Renumerado do art. 202 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Art. 201 - Se não forem requeridas diligências, o juiz proferirá decisão no prazo de quinze dias, com base nos elementos constantes dos autos. (Renumerado com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Art. 202 - Da sentença, poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado. (Renumerado do parágrafo único do art. 202 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Art. 203 - Transitada em julgado a decisão da dúvida, proceder-se-á do seguinte modo: (Renumerado dos arts. 203 e 204 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    I - se for julgada procedente, os documentos serão restituídos à parte, independentemente de translado, dando-se ciência da decisão ao oficial, para que a consigne no Protocolo e cancele a prenotação;

    II - se for julgada improcedente, o interessado apresentará, de novo, os seus documentos, com o respectivo mandado, ou certidão da sentença, que ficarão arquivados, para que, desde logo, se proceda ao registro, declarando o oficial o fato na coluna de anotações do Protocolo.


ID
862615
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos do Código Civil. NÃO corre a prescrição

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. Art. 197. Não corre a prescrição: I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal; II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar; III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

  • ALTERNATIVA A: ERRADA. Especificamente em relação a última parte da alternativa uma vez que a a prescrição não corre contra aqueles que estão fora do País à serviço da União, Estado e Município, mas não daquele que exerce labor privado (Art. 198, II);

    ALTERNATIVA B: ERRADA. Para que a prescrição não corra não basta o serviço às Forças Armadas, mas que este serviço se dê em tempo de guerra. Além disso a regra em referência a tutela e curatela estabelece que a prescrição não correrá durante a representação, mas não durante a menoridade (Arts. 197, III, e 198, III);

    ALTERNATIVA C: CORRETA. Se adequa perfeitamente ao comando legal inscrito nos Arts. 197, I e II, e Art. 198, I, do CC/02);

    ALTERNATIVA D: ERRADA. A alternativa faz ressalva errônea em relação a idade do curatelado, sendo que o elemento necessário é o período em que dure a tutela ou curatela;

    ALTERNATIVA E: ERRADA. As partes não poderão fazer renúncia prévia aos efeitos da prescrição, o que, por via de consequência, leva a crer que as partes não poderão suspender, por liberalidade, o prazo, ainda que convencional. Assim, somente após a consumação do prazo, os negociantes poderão renunciar aos efeitos da prescrição.
  • ABSOLUTAMENTE INCAPAZ

    ______________________________

    NÃO corre nem prescrição nem decadência 

     

    RELATIVAMENTE INCAPAZ

    _______________________________

    Corre tudo normalmente


ID
862618
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família. Em relação à eficácia do casamento, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E
    Art. 1.568. Os cônjuges são obrigados a concorrer, na proporção de seus bens e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e a educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial.
  • A) 

    Art. 1.565. Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família.

    § 1o Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro.

    B)

    Art. 1.567. A direção da sociedade conjugal será exercida, em colaboração, pelo marido e pela mulher, sempre no interesse do casal e dos filhos.

    C)

    Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:

    I - fidelidade recíproca;

    II - vida em comum, no domicílio conjugal;

    III - mútua assistência;

    IV - sustento, guarda e educação dos filhos;

    V - respeito e consideração mútuos.

    D)

    Art. 1.570. Se qualquer dos cônjuges estiver em lugar remoto ou não sabido, encarcerado por mais de cento e oitenta dias, interditado judicialmente ou privado, episodicamente, de consciência, em virtude de enfermidade ou de acidente, o outro exercerá com exclusividade a direção da família, cabendo-lhe a administração dos bens.

    Nota:Com a passagem dos séculos, tem decaído ainda mais a posição de que o hommem é o responsável por tudo no âmbito familiar. Portanto, conforme o código civil, devemos ter consciência que o casamento consubstancia-se em uma sociedade e, como tal, deveres e obrigações recíprocos.
     

  • Questão anulável - alternativa C errada com ressalvas.
    a) (ERRADA) - Qualquer dos nubentes, com a autorização expressa do outro, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro. (CC, Art. 1.565 - § 1º Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro.) b) (ERRADA) - A direção da sociedade conjugal será exercida pelo marido, com a colaboração da mulher, sempre no interesse do casal e dos filhos. (CC, Art. 1.567. A direção da sociedade conjugal será exercida, em colaboração, pelo marido e pela mulher, sempre no interesse do casal e dos filhos.) c) (ERRADA) - São deveres do cônjuge virago: o planejamento familiar, a escolha do domicílio do casal, a educação dos filhos e a administração dos bens do casal. (CC, Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges: I - fidelidade recíproca; II - vida em comum, no domicílio conjugal; III - mútua assistência; IV - sustento, guarda e educação dos filhos; V - respeito e consideração mútuos. --- [Assertiva nebulosa, pois não exclui o cônjuge varão, não o menciona, concordo! Ainda assim, são deveres do cônjuge virago os elencados na assertiva. Errada com ressalvas!]) d) (ERRADA) - Se qualquer dos cônjuges estiver encarcerado por mais de 180 (cento e oitenta) dias, o outro requererá ao juiz alvará para exercer, com exclusividade, a direção da família e a administração dos bens do casal. (CC, Art. 1.570. Se qualquer dos cônjuges estiver em lugar remoto ou não sabido, encarcerado por mais de cento e oitenta dias, interditado judicialmente ou privado, episodicamente, de consciência, em virtude de enfermidade ou de acidente, o outro exercerá com exclusividade a direção da família, cabendo-lhe a administração dos bens.) e) (CORRETA) - Os cônjuges são obrigados a concorrer, na proporção de seus bens e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e a educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial. (CC, Art. 1.568. Os cônjuges são obrigados a concorrer, na proporção de seus bens e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e a educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial.)
  • Sinope, seu comentário é ótimo, mas a C, ao meu ver está realmente errada. 
    Virago significa, segundo o dicionário Michaelis:

    vi.ra.go
    sf (lat virago1 Feminino de varão. 2 Mulher esforçada, destemida. 3 Mulher muito forte e de maneiras varonis; marimacho. sm Cabo, corda.

    Logo a alternativa C está errada, pq os deveres ali elencados é de ambos os cônjuges: varão (homem) e virago (mulher)
  • Prezado Sínope, outra imprecisão, além da mencionada pelo colega acima, não seria elencar "planejamento familiar" no rol dos deveres?
  • A alternativa D está errada pelo fato de não ser necessário a expedição de alvará pelo juiz para exercer com exclusividade a direção de família como também administrar os bens do casal

  • A alternativa D está errada pelo fato de não ser necessário a expedição de alvará pelo juiz para exercer com exclusividade a direção de família como também administrar os bens do casal

  • 1. Cônjuge virago

    Definição utilizada pelos causídicos para determinar o sujeito feminino da relação matrimonial. Traduzindo do juridiquês, é a mulher da relação.

  • Código Civil:

    Da Eficácia do Casamento

    Art. 1.565. Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família.

    § 1 Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro.

    § 2 O planejamento familiar é de livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e financeiros para o exercício desse direito, vedado qualquer tipo de coerção por parte de instituições privadas ou públicas.

    Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:

    I - fidelidade recíproca;

    II - vida em comum, no domicílio conjugal;

    III - mútua assistência;

    IV - sustento, guarda e educação dos filhos;

    V - respeito e consideração mútuos.

    Art. 1.567. A direção da sociedade conjugal será exercida, em colaboração, pelo marido e pela mulher, sempre no interesse do casal e dos filhos.

    Parágrafo único. Havendo divergência, qualquer dos cônjuges poderá recorrer ao juiz, que decidirá tendo em consideração aqueles interesses.

    Art. 1.568. Os cônjuges são obrigados a concorrer, na proporção de seus bens e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e a educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial.

    Art. 1.569. O domicílio do casal será escolhido por ambos os cônjuges, mas um e outro podem ausentar-se do domicílio conjugal para atender a encargos públicos, ao exercício de sua profissão, ou a interesses particulares relevantes.

    Art. 1.570. Se qualquer dos cônjuges estiver em lugar remoto ou não sabido, encarcerado por mais de cento e oitenta dias, interditado judicialmente ou privado, episodicamente, de consciência, em virtude de enfermidade ou de acidente, o outro exercerá com exclusividade a direção da família, cabendo-lhe a administração dos bens.


ID
862621
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em direito das sucessões, constitui a legítima:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A)

    Código Civil:

    Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.
  • que redação horrível da alternativa A.
  • A legítima, também denominada reserva, é a porção dos bens deixados pelo "de cujus" que a lei assegura aos herdeiros necessários, que são os descendentes, ascendentes e o cônjuge. A legítima corresponde a 1/4 do patrimônio do casal, ou à metade da meação do testador. De acordo com o artigo 1.847, do Código Civil, "calcula-se a legítima sobre o valor dos bens existentes na abertura da sucessão, abatidas as dívidas e as despesas do funeral, adicionando-se, em seguida, o valor dos bens sujeitos a colação". Assim, o patrimônio líquido deixado pelo "de cujus" será dividido em duas metades: a legítima e a quota disponível.

    Fundamentação:

    Arts. 1.810 e 1.845 a 1.850 do CC
  • Redação realmente horrivel: Do jeito que está escrito, da a entender que a LEGITIMA é composta de 50% daquilo que cabe aos herdeiros necessários, ou seja, metade da metade. a redação correta seria: "Na metade dos bens da herança, pertencente aos herdeiros necessários. De qualquer forma as demais respostas eram absurdas

ID
862624
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

As medidas específicas de proteção são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos no Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/2003) forem ameaçados ou violados:


I. Por ação ou omissão da sociedade ou do Estado.


II. Em razão da aplicação das medidas sócioeducativas.


III. Por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento.


IV. Em razão de sentença penal condenatória.


V. Em razão da condição pessoal do idoso.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários

  • Conforme a Lei 10741/03:

    Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

            I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

            II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

            III – em razão de sua condição pessoal.

  •                                                                                           TÍTULO III
                                                                                   Das Medidas de Proteção

                                                                                            CAPÍTULO I
                                                                                    Das Disposições Gerais

            Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

            I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

            II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

            III – em razão de sua condição pessoal.

     

    GABA  E

  • Para complementar, pois me ajudou a gravar.

     

    Art. 43>

    I - Exemplo:  falta de hospital;

    II - Exemplo: hematomas.

     

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Art. 43 – ...

    I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

    III – em razão de sua condição pessoal.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: E

  • Estatuto do Idoso:

    Das Disposições Gerais

           Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

           I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

           II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

           III – em razão de sua condição pessoal.

    Das Medidas Específicas de Proteção

           Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

           Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

           I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

           II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

           III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

           IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

           V – abrigo em entidade;

           VI – abrigo temporário.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante as medidas de proteção ao idoso. Vejamos:

    I. Por ação ou omissão da sociedade ou do Estado.

    Correto. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis quando os direitos reconhecidos aos idosos forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, nos termos do art. 43, I, do Estatuto do Idoso:   Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:  I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II. Em razão da aplicação das medidas sócioeducativas.

    Errado. As medidas socioeducativas são aplicadas aos adolescentes, nos termos do art. 112, ECA.

    III. Por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento.

    Correto. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis quando os direitos reconhecidos aos idosos forem ameaçados ou violados por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento, nos termos do art. 43, II, do Estatuto do Idoso:   Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:  II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

    IV. Em razão de sentença penal condenatória.

    Errado. As medidas de proteção ao idoso não são aplicáveis em virtude de sentença penal condenatória.

    V. Em razão da condição pessoal do idoso.

    Correto. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis quando os direitos reconhecidos aos idosos forem ameaçados ou violados em razão da condição pessoal do idoso, nos termos do art. 43, II, do Estatuto do Idoso:   Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:  III – em razão de sua condição pessoal.

    Portanto, apenas os itens I, III e V estão corretos.

    Gabarito: E


ID
862627
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Numa ação civil pública que tenha por objeto a condenação de loteador no cumprimento de obrigações de fazer e não fazer, e indenização por danos ambientais, quando a gleba se situa em diferentes Estados vizinhos, a competência é

Alternativas
Comentários
  • Razões da banca para anular a questão:

    Contra essa questão foram interpostos 32 (trinta e dois) recursos questionando-se o gabarito oficial (resposta certa: “B”). Os recursos alegam que:
    ·          A prevenção nas ações civis públicas é determinada pela propositura da ação (art. 2º, § único, LACP);
    ·          Se ambas as ações estiverem em andamento, a alternativa (C) estaria correta nos termos do art. 106 do CPC;
    ·          Há regra específica na LACP razão pela qual não pode ser aplicado o CPC;
    ·          O STF e o STJ têm denominado a competência do art. 2º da LACP como territorial e funcional.
                Em síntese, as impugnações reclamam pela ausência de alternativa correta porque a prevenção, nas ações civis públicas, é determinada pela propositura da ação (art. 2º, § único, LACP) e não pelo primeiro despacho ou pela citação válida.
                Reconhece-se a existência de erro de revisão na elaboração dessa questão, pois não há uma alternativa correta.
                Com efeito, as alternativas (B) e (C) (que traziam o cerne da solução: a prevenção como critério de modificação da competência) não contemplam a hipótese do parágrafo único do artigo 2º da LACP que estabeleceu – diferentemente do que nas ações individuais – a propositura da ação como fato jurídico determinante da prevenção.
    Fonte: http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/concursos/membros/89_Concurso
     
    Bons estudos a todos!

ID
862630
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A propósito do Ministério Público no Direito Processual Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 82.  Compete ao Ministério Público intervir:
    III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte. 
     
  • Comentando as erradas com base no CPC:

    a)      Art. 81.  O Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, cabendo-lhe, no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes.

    b)        Art. 83.  Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:
            I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
            II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.
     
    c)       Art. 84.  Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.
     
    e)  Art. 83.  Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:
            I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
            II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.
  • Maquei a letra c, mas o detalhe do erro dela é que a nulidade só alcança o processo quando o MP não é intimado do ato reputado obrigatório pela lei. Se tiver sido intimado, mas não se manifestar aí a consequencia é outra que, aliás tenho minhas dúvidas quais sejam, tendo em vista que o CPC nada trata sobre tal omissão. Alguém poderia esclarecer??
  • Paulo Roberto também tive dúvida quanto as consequencias da não manifestação do MP, pesquisei e encontrei apenas a decisão abaixo que informa não ser causa de nulidade se intimado regularmente, ou seja, não explica as consequências da não manisfestação. Veja:
    TRIBUTÁRIO, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMAÇÃO. MANIFESTAÇÃO. MÉRITO DA DEMANDA. PRONUNCIAMENTO. AUSÊNCIA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PARCELAMENTO DE DÉBITO. REGULARIDADE DA EMPRESA. CERTIDÃO NEGATIVA DO DÉBITO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EXIGÊNCIA DE GARANTIA. IMPOSSIBILIDADE.1. A ausência de manifestação do Ministério Público nos processos em que se revela obrigatória a sua intervenção não é causa de nulidade, desde que haja sido validamente intimado a se manifestar. Precedentes do STF. 2. Procedida a regular intimação e havendo a efetiva manifestação do parquet, a circunstância desse pronunciamento não adentrar ao mérito da demanda, sob a alegação de ausência de interesse público que o justifique, não é causa de nulidade. 3. É pacífica a jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, firmado o termo de confissão de dívida e formalizado o parcelamento, é regular a situação da empresa que vem cumprindo o pacto avençado. 4. O fornecimento de Certidão Negativa de Débito não pode ser condicionado à apresentação de garantia, se tal não foi exigida pelo credor quando da celebração do acordo.  AMS 381 GO 2001.35.00.000381-7 Relator(a): DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO Julgamento: 25/03/2003.

    Continuamos na mesma... se alguém puder ajudar, agradeço.
    Bons estudos!
     
  • Daniel A Assumpção Neves comenta, em poucas palavras, o seguinte sobre o artigo 84:

    "Caso o Ministério Público seja intimado e se recuse a participar, alegando não exisitir causa que legitime tal participação, o ideal é o juiz comunicar o Procurador Geral para manifestação definitiva sobre o tema, em aplicação por analogia ao art. 28 do CPP" (p. 118, CPC para concursos, ed. Juspodium, 2010).

    Na prática creio que tal fato será comunicado ao Corregedoria do MP.

     

  • pode ser que ajude, a entender a "c"

    Compete exclusivamente ao Ministério Público a análise da pertinência da sua participação nos processos judiciais, por força de sua autonomia constitucional. Sendo aceitas as motivações da decisão judicial, passará ele a intervir nos autos. Caso contrário, deverá manifestar-se nos autos justificando a sua recusa e possibilitando ao juiz a aplicação do art. 28 do Código de Processo Penal, por analogia, com remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça para análise do cabimento da intervenção.
    Ratificada por este a recusa, seguirá o feito sem a intervenção do Ministério Público. Entendendo o procurador ser caso de intervenção
    ministerial, designará outro promotor de justiça para atuar no feito, por delegação.
    (sinopse jurídica) (
    Carlos Eduardo Ferraz de Mattos Barroso) (pág 80)
  • Acredito que se for o caso de atuação obrigatória do MP como fiscal da lei, sendo intimado, terá que, no mínimo, manifestar a falta de interesse. Caso não ocorra qualquer manifestação o juiz deverá intimar novamente o parquet. Mas, na minha humilde opinião, o magistrado não poderá dar andamento no feito e chegar ao provimento final sem a manifestação, seja positiva ou negativa, do MP, sob pena de nulidade do processo.
    • ERRADA a) Cabe ao Ministério Público exercer o direito de ação nos casos previstos em lei, militando em seu favor a inversão do ônus da prova.  - art. 81, CPC
    • ERRADA b) Nas causas em que a intervenção do Ministério Público se dá como fiscal da lei, não lhe é permitido aditar a inicial ou produzir prova em audiência, em razão do princípio dispositivo do processo. - art. 83,  II, CPC.
    • ERRADA c) Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, deixando de se manifestar, quando intimado, haverá nulidade do processo. - art. 84, CPC.
    • CERTA   d) Cabe ao Ministério Público intervir nas causas que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural, como nas causas em que haja interesse público demonstrado pela qualidade da parte. - art. 82, III, CPC.
    • ERRADA e) Intervindo como fiscal da lei, o órgão do Ministério Público terá vista dos autos depois das partes não sendo necessária sua intimação (será intimado de todos os atos do processo) dos atos das partes. - art. 83,I, CPC
  • Na prática, no MPE/SP, existe uma assessoria do Procurador Geral de Justiça específica para análise de ausência de intervenção do MP no processo civil. Denomina-se "Recusa de Intervenção e Conflitos Cíveis" e é subordinada ao Subprocurador-Geral de Justiça Jurídico. Na rotina dos serviços da PGJ tal assessoria é conhecida como "Art 28 Cível". Segue link da página do MPSP: http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/Assessoria_Juridica
  • Correta é a "D", cf. fundamentos dos colegas acima. 

    Só uma dúvida: pode o MP, atuando como fiscal da lei, aditar a petição inicial da parte?
  • Nos casos em que é obrigatória a intimação do MP somente a própria intimação já basta. Devemos salientar contudo que mesmo que não haja participação do MP nesses casos, só haverá a possível declaração de nulidade se houver prejuízo ( pas de nullité sans grief).


  • NCPC/15

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.


ID
862633
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No processo civil, o promotor de justiça, no Estado de São Paulo, além de agravo de instrumento, pode interpor

Alternativas
Comentários
  • O enunciado da questão sugere quais outros recursos o MP de 1ª instância pode interpor. Assim, considerando que MS não é recurso e que recursos especiais e extraordinário e embargos infringentes são recursos propostos pelo Procurador de Justiça (2º Grau), resta apenas a alternativa "a", que refere-se a embargos de declaração e apelação.
  • Acho que a maioria, como eu, ficou entre os itens A e C, os quais dizem respeito à primeira instância, sendo atribuição do Promotor de Justiça e não do Procurador. Para eliminar a C, basta lembrar que mandado de segurança não se interpõe, mas se IMPETRA, o que contraria o enunciado da questão. Correta, portanto, a letra A.
  • Achei essa questão mt estranha e sem objetividade, n foi clara quanto ao que queria. Eu até cheguei a pensar como a colega Camila, acima, MS é IMPETRADO.
    Assim, por esse raciocínio, elimina-se a letra "a" tb, já que os Embargos de Declaração são OPOSTOS e não interpostos, uma vez que é o próprio juiz prolator da decisão quem analisa os embargos.

    CPC
    Art. 536. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)


    É minha opinião smj.
    Bons estudos!
  • Talvez o objetivo da questão seja buscar uma resposta baseado na comparação com o agravo de instrumento, que é uma espécie de recurso (além, é claro, de tratar de atuações do promotor de justiça na primeira instância).

    Assim, a resposta é "embargos de declaração e apelação", que são os recursos possíveis para o promotor de justiça no primeiro grau de jurisdição.

    Além disso, também é possível pensar que o "interpor" do enunciado impeça responder "mandado de segurança", que é uma ação autônoma e, portanto, não é "interposta", mas sim ajuizada. "Interposto" fica mais adequado para alguma espécie de recurso, por isso a exclusão da letra "c".

    É como resolvi a questão.

  • Embargos Infrigentes é exclusivo da Defesa:


    Art. 609. Omissis

            Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência. (Incluído pela Lei nº 1.720-B, de 3.11.1952)


    Processo:EINACR 15190 DF 95.01.15190-5 Relator(a):JUIZ EUSTÁQUIO SILVEIRA Julgamento:17/10/1995 Órgão Julgador:SEGUNDA SEÇÃO Publicação:06/11/1995 DJ p.75750
    Ementa

    PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES OU DE NULIDADE. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. CPP, ART. 609, PARÁGRAFO ÚNICO.

    1. Não são admissiveis embargos infringentes ou de nulidade opostos pelo Ministério Público.

    2. Trata-se de recurso exclusivo da defesa, de decisão não unanime de segunda instancia, que for desfavoravel ao reu.




ID
862636
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Questão 41: Recursos nº 3, 6, 7, 9, 10, 13, 15, 17, 18, 22, 24, 26, 27, 29, 30, 32, 33, 36, 37, 38, 39, 45, 46, 47, 48, 49, 52, 57, 60, 61, 72, 76, 77, 79, 80, 81, 89 e 90.

    Contra essa questão foram interpostos 38 (trinta e oito) recursos questionando-se o gabarito oficial (resposta certa: “B”).

    Os recursos alegam que:

    • A alternativa (D) ao negativar a afirmação a manteve em consonância com o Código de Processo Civil (art. 292, § 1º, III);

    • A alternativa (C) também é correta por estar de acordo com a Súmula 500 do STF.

    Em síntese, as impugnações reclamam que há duas alternativas correta porque a dupla negativa na alternativa (D) a manteve em consonância com o disposto no art. 292, § 1º, inciso III, do CPC.

    Reconhece-se a existência de erro de revisão na elaboração dessa questão, pois há duas alternativas corretas.

    Com efeito, as alternativas (B) e (D) são corretas. O gabarito preliminar – impugnado – considerou correta apenas a alternativa “B”. No entanto em razão da forma como ficou ao final redigida a alternativa “D” – com duas negativas – também ela está conforme o disposto no CPC (art. 292, § 1º, inciso III).

    Observo, por fim, que não está correta a alternativa “C”, pois a Súmula 500 do STF está superada desde a Lei nº 10.444/2002, que introduziu no CPC o art. 461-A “caput” e parágrafos.

    Dessa forma proponho o provimento de parte dos recursos, anulando-se a questão de nº 41 (prova versão 1) sugerindo a seguinte ementa:

    Questão 41: Ementa: Provimento de parte dos recursos. Questão anulada porque apresenta duas alternativas corretas (“B” e “D”) sendo que seu enunciado exigia apenas uma alternativa correta.

  • Minha humilde opinião é de que a alternativa "d" está errada.

    Se tivesse iniciado com "em regra", estaria certa, mas a afirmação,  em termos absolutos, está errada pois há exceção do art. 292, par. 2o: 

    § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário.


  • Letra B:

    Processo: REsp 1120117 AC 2009/0074033-7
    Relator(a): Ministra ELIANA CALMON
    Julgamento: 10/11/2009
    Órgão Julgador: T2 - SEGUNDA TURMA
    Publicação: DJe 19/11/2009

    Ementa

    ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL - DIREITO AMBIENTAL- AÇÃO CIVIL PÚBLICA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – IMPRESCRITIBILIDADE DA REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL – PEDIDO GENÉRICO – ARBITRAMENTO DO QUANTUM DEBEATUR NA SENTENÇA: REVISÃO, POSSIBILIDADE - SÚMULAS 284/STF E 7/STJ.

    (...) 9. Quando o pedido é genérico, pode o magistrado determinar, desde já, o montante da reparação, havendo elementos suficientes nos autos. (...) Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.


  • A letra A está errada porque ela se refere à cumulação subsidiária ou eventual, e não ao pedido alternativo.


ID
862639
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 422.  O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que Ihe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. Os assistentes técnicos são de confiança da parte, não sujeitos a impedimento ou suspeição
  • Comentando as erradas com base no CPC:

    a)       Art. 420.  A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.
    b)    Art 421,  § 2o  Quando a natureza do fato o permitir, a perícia poderá consistir apenas na inquirição pelo juiz do perito e dos assistentes, por ocasião da audiência de instrução e julgamento a respeito das coisas que houverem informalmente examinado ou avaliado.
     
    d) Art. 429.  Para o desempenho de sua função, podem o perito e os assistentes técnicos utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças.
    e) Art. 145, § 1o  Os peritos serão escolhidos entre profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente, respeitado o disposto no Capítulo Vl, seção Vll, deste Código.

ID
862642
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes proposições:


I. A sentença de interdição produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, e invalida os atos praticados pelo interdito antes de sua prolação.


II. A sentença é ineficaz para o litisconsorte necessário não citado para o processo, mas se transitada em julgado produz efeitos para as partes.


III. A sentença que declara a extinção da execução não é sujeita a apelação quando o devedor satisfaz a obrigação ou quando tiver havido transação ou remissão da dívida.


IV. A sentença no processo falimentar está sujeita a recurso de agravo de instrumento, mas quando julga improcedente o pedido se sujeita a apelação.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CC, Art. 1.773. A sentença que declara a interdição produz efeitos desde logo, embora sujeita a recurso.

  • LEI 11.101, Art. 100. Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.
  • COMENTÁRIO LEGAL – ITEM A ITEM:
    ITEM I –INCORRETO
    CPC- Art. 1.184.  A sentença de interdição produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação. Será inscrita no Registro de Pessoas Naturais e publicada pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela.
    ITEM II - CORRETO
    CPC- Art. 47.  Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.
    Art. 472.  A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. Nas causas relativas ao estado de pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros.       
    ITEM III – INCORRETO
     CPC- Art. 475-M(...)§ 3o A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
    Art. 794.  Extingue-se a execução quando:
            I - o devedor satisfaz a obrigação;
            II - o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida;
            III - o credor renunciar ao crédito.
    ITEM IV –CORRETO
    LEI 11.101/05 (LEI DE FALÊNCIA )Art. 100. Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.
  •  DESATUAL...

     

    com o ncpc o art. 1773 do CC está revogado!!!

    cpc 73 art. 1184 => ncpc 755§ 3º!!


ID
862645
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à Coisa Julgada, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 470.  Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.
  • a) art. 469,III c/c 470;
    b) art. 467;
    c) art. 467, I;
    d) art. 468;
    e) art. 471, I;

    Todos artigos do CPC.
  • COMENTÁRIO LEGAL – ITEM A ITEM:
    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL:
    ITEM I – INCORRETO
    Art. 469.  NÃO fazem coisa julgada:
            I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
            Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;
            III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.
     Art. 470.  Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.
    ITEM II – CORRETO
    Art. 467.  Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.
    ITEM III – CORRETO
    Art. 469.  NÃOfazem coisa julgada:
            I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
            Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;
            III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.
    ITEM IV – CORRETO
    Art. 468.  A sentença, que julgar total ou parcialmente a lide, tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas.
    ITEM V – CORRETO
    Art. 471.  Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo:
            I - se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;
            II - nos demais casos prescritos em lei.
  • Eu acho que a letra "e" também está errada, pois o art. 471, I diz que o juiz só pode julgar novamente "tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito". A questão não fala que se trata de relação jurídica continuada.

  • A) FALSA. A RESOLUÇÃO DE QUESTÃO PREJUDICIAL (AQUELA, INCIDENTAL AO PROCESSO, QUE PRECISA SER, PREVIAMENTE, SOLUCIONADA, PARA O DESLINDE DA CAUSA), PARA QUE POSSA FAZER COISA JULGADA, É PRECISO QUE A PARTE INTERESSADA (AUTOR OU RÉU) PROPONHA AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL, COMO SE DEPREENDE DO ART. 470 DO CPC:

    Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.

    Art. 325 CPC. Contestando o réu o direito que constitui fundamento do pedido, o autor poderá requerer, no prazo de 10 (dez) dias, que sobre ele o juiz profira sentença incidente, se da declaração da existência ou da inexistência do direito depender, no todo ou em parte, o julgamento da lide (art. 5o).

    Art. 5º CPC. Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, qualquer das partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença.

  • NCPC

    Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1º O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

    § 2º A hipótese do § 1º não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.

  • INCORRETO b) Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.

     

    Com o NOVO CPC a alternativa B está INCORRETA:

    NCPC, Art. 502.  Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.


ID
862648
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à alienação parental, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • d) CORRETA
    Lei 12 318/10
    Art. 5o  Havendo indício da prática de ato de alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial.
  • B) O princípio dispositivo veda a possibilidade de o juiz determinar a produção de provas ex officio, tendo as partes o poder exclusivo de alegação e de levar ao processo as provas que acharem pertinentes.

    Sendo assim, a alternativa D justifica o erro da alternativa B

     
    C ) LEI 12318 -  Art. 6o       Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental,  o juiz poderá , cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:  
             (..)
            VII - declarar a suspensão da autoridade parental.
     

     
    E) LEI 12318 -  Art. 8o       A alteração de domicílio da criança ou adolescente é irrelevante para a determinação da competência relacionada às ações fundadas em direito de convivência familiar, salvo se decorrente de consenso entre os genitores ou de decisão judicial.
  • Caros amigos Concurseiros, 

    Nada obstante a letra D ser a correta, nos termos do art. 5º da Lei 12318/2011, deve ser feita uma ressalva com relação à alternativa E. 

    De fato, a alternativa E é contrária ao texto expresso da Lei 12318/2011, art. 8º:

    Art. 8o  A alteração de domicílio da criança ou adolescente é irrelevante para a determinação da competência relacionada às ações fundadas em direito de convivência familiar, salvo se decorrente de consenso entre os genitores ou de decisão judicial. 


    Todavia, em recente decisão, o STJ decidiu que "o interesse do menor autoriza mudança de competência no curso do processo por alteração de domicílio". Não sei o número do REsp, porque a ação corre em segredo de justiça. Mas a decisão saiu no Noticiário STJ de 15.01.2013. 

    Interessante destacar ainda que o próprio art. 8.º traz uma ressalva, quando destaca "salvo decorrente de consenso entre os genitores ou de decisão judicial". 

    Colarei a notícia do STJ no próximo quadro, pois aqui não há mais espaço. 

    Abraço a todos e bons estudos!


  • DECISÃO
    Interesse do menor autoriza mudança de competência no curso do processo por alteração de domicílio das partes
    O princípio do melhor interesse do menor prevalece sobre a estabilização de competência relativa. Assim, a mudança de domicílio das partes permite que o processo tramite em nova comarca, mesmo após seu início. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

    Na origem, trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com guarda de filho. Após o início do processo, ambas as partes mudaram de endereço, e o juiz inicial determinou sua remessa para o novo domicílio do menor. O juiz dessa comarca, entretanto, entendeu que o colega não poderia ter declinado da competência relativa, que não pode ser observada de ofício. 

    Proteção ao menor

    A ministra Nancy Andrighi afirmou que os direitos processuais e materiais dos genitores são submetidos ao interesse primário do menor, que é objeto central da proteção legal em ações que o afetem, como no caso de sua guarda. 

    “Uma interpretação literal do ordenamento legal pode triscar o princípio do melhor interesse da criança, cuja intangibilidade deve ser preservada com todo o rigor”, asseverou a relatora. Para ela, deve-se garantir a primazia dos direitos da criança, mesmo que implique flexibilização de outras normas, como a que afirma ser estabilizada a competência no momento da proposição da ação (artigo 87 do Código de Processo Civil – CPC). 

     
  • Continuando...

    Juiz imediato 

    Para a ministra, deve ser aplicado de forma imediata e preponderante o princípio do juiz imediato, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Pela norma, o foro competente para ações e procedimentos envolvendo interesses, direitos e garantias previstos no próprio ECA é determinado pelo local onde o menor tem convivência familiar e comunitária habitual. 

    “O intuito máximo do princípio do juízo imediato está em que, pela proximidade com a criança, é possível atender de maneira mais eficaz aos objetivos colimados pelo ECA, bem como entregar-lhe a prestação jurisdicional de forma rápida e efetiva, por meio de uma interação próxima entre o juízo, o infante e seus pais ou responsáveis”, explicou a relatora. 

    Especialidade e subsidiariedade

    Ela acrescentou que o CPC se aplica, conforme previsão expressa do ECA, de forma subsidiária, cedendo, portanto, no ponto relativo à competência ou sua alteração. Desse modo, a regra especial subordina as previsões gerais da lei processual, dando lugar a “uma solução que oferece tutela jurisdicional mais ágil, eficaz e segura ao infante, permitindo, desse modo, a modificação dacompetência no curso do processo”, afirmou a ministra. 

    Para a relatora, não há nos autos nenhum indício de interesses escusos das partes, mas apenas alterações “corriqueiras” de domicílio posteriores a separações, movidas por sentimentos de inadequação em relação ao domicílio anterior do casal ou pela “singela tentativa de reconstrução de vidas após o rompimento”. 

    O número do processo não é divulgado em razão do sigilo judicial.
  • A) ERRADA. A DEFENSORIA PÚBLICA SÓ TERÁ LEGITIMIDADE PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO DA AÇÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL, POIS SÓ PODERIA ATUAR, NESTE CASO, COMO REPRESENTANTE PROCESSUAL DA PARTE INTERESSADO (POR EXEMPLO, O CÔNJUGE PREJUDICADO), A ATUAR EM NOME ALHEIO E NA DEFESA DE INTERESSE ALHEIO, DESDE QUE O INTERESSADO SEJA PESSOA NECESSITADA. Art. 134 CF. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. 

    B) FALSA. O juiz pode reconhecer de ofício a prática de atos de alienação parental?
    FONTE: www.dizerodireito.com.br - REVISÃO MPSP -2015, P. 34 E 35.

    SIM, a Lei faculta ao juiz esta possibilidade, desde que seja de forma incidental em um processo já instaurado. Ex: em uma ação de divórcio, durante a instrução, o juiz percebe que a mãe da criança tem praticado atos de alienação parental.

    Art. 6o DA LEI 12318.  Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso

    I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; 

    II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; 

    III - estipular multa ao alienador; 

    IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; 

    V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; 

    VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; 

    VII - declarar a suspensão da autoridade parental. 

    Parágrafo único.  Caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar.


  • Gabarito D

    Nossa acertei uma questão de Promotor de Justiça ! rs

  • LEI Nº 12.318/2010

    Art. 5º - Havendo indício da prática de ato de alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial. 

    Gabarito: D


ID
862651
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao mandado de segurança, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LEI 12.016, Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 
    Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 
    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 

  • COMENTÁRIO – ITEM A ITEM:
    ITEM “A”: ERRADO
    Pedro Lenza:“O direito líquido e certo é aquele que pode ser demonstrado de plano mediante prova pré -constituída, sem a necessidade de dilação probatória. Trata -se de direito “manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração”.
    Importante lembrar a correção feita pela doutrina em relação à terminologia empregada pela Constituição, na medida em que todo direito, se existente, já é líquido e certo. Os fatos é que deverão ser líquidos e certos para o cabimento do writ.” Direito constitucional esquematizado / Pedro Lenza. – 16. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo : Saraiva, 2012. Pag.1046
    ITEM “B”: ERRADO:
    LEI 12.016/09 (LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA):
    Art. 1o (...) § 3o  Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança. (O MS INDIVIDUAL)! 
    ITEM “C”: ERRADO:
    LEI 12.016/09 (LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA):
    Art. 22.  No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 
    ITEM “D”: ERRADO:
    LEI 12.016/09 (LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA):
    Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. (O PRAZO VALE TANTO PARA O MS INDIVIDUAL COMO COLETIVO)!
    ITEM “E”: CORRETO:
    LEI 12.016/09 (LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA):
    Art. 21. Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 
    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 
    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 
  • Complementando:
    O erro da letra A está fundamentado na Súmula 625 do STF:

    Súmula 625 - "Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança."
    Lembrando que a controvérsia sobre matéria FÁTICA impede a concessão de MS porque exige dilação probatória e no MS a prova deve ser sempre pré-constituída.



ID
862654
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A propósito da organização e fiscalização das fundações, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CC, Art. 65. Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (art. 62), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz.
    Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.

  • a) Correta- o capítulo X referente a fiscalização das fundações encontra-se no Título que rege os procedimentos de jurisdição voluntária no CPC, arts. 1199 e segs.
    b) Correta- art. 1200 CPC;
    c) Correta- art. 1201 CPC;
    d) Correta - art. 1201, §1º CPC;
  • Posso estar enganado, mas até onde estudei, o instituidor não precisa sujeitar necessariamente o estatuto ao controle jurisdicional. A lei fala que cabe ao MP fiscalizar, apenas se este não o faz é que se vai ao Judiciário. A banca não considerou, mas acredito que a letra "a" também estaria errada.
    •  
    • e) Quando o instituidor não fizer o estatuto nem nomear quem o faça, caberá ao órgão do Ministério Público elaborá-lo, submetendo-o à aprovação pelo Conselho Superior do Ministério Público.
    •  Art. 1.202, CPC:  Incumbirá ao órgão do Ministério Público elaborar o estatuto e submetê-lo à aprovação do juiz:
    •         I - quando o instituidor não o fizer nem nomear quem o faça;

              II - quando a pessoa encarregada não cumprir o encargo no prazo assinado pelo instituidor ou, não havendo prazo, dentro em 6 (seis) meses.
      NO CASO EM TELA, A ELABORAÇÃO DO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO, A TEOR DO ARTIGO ACIMA REFERIDO, DEVERÁ SER SUBMETIDA À PROVAÇÃO DO JUIZ.

             

  • a) O instituidor, ao criar a fundação, deve elaborar o seu estatuto ou designar quem o faça, sujeitando-o a controle jurisdicional mediante procedimento especial de jurisdição voluntária.


    Na verdade, a assertiva A mistura texto de lei com a posição do dispositivo dentro do CPC. O art. 1200 se encontra dentro do Título II:

    TÍTULO II
    DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

    Logo, como se vê, a aprovação do estatuto neste caso é, realmente, feita pela via jurisdicional, no procedimento específico de jurisdição voluntária do Capítulo X. 
  • DA ORGANIZAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DAS FUNDAÇÕES

    Art. 1.199. O instituidor, ao criar a fundação, elaborará o seu estatuto ou designará quem o faça.

    Art. 1.201. Autuado o pedido, o órgão do Ministério Público, no prazo de 15 (quinze) dias, aprovará o estatuto, indicará as modificações que entender necessárias ou Ihe denegará a aprovação.

    § 1o Nos dois últimos casos, pode o interessado, em petição motivada, requerer ao juiz o suprimento da aprovação.

    § 2o O juiz, antes de suprir a aprovação, poderá mandar fazer no estatuto modificações a fim de adaptá-lo ao objetivo do instituidor.

    Art. 1.202. Incumbirá ao órgão do Ministério Público elaborar o estatuto e submetê-lo à aprovação do juiz:

    I - quando o instituidor não o fizer nem nomear quem o faça;

    II - quando a pessoa encarregada não cumprir o encargo no prazo assinado pelo instituidor ou, não havendo prazo, dentro em 6 (seis) meses.

    Art. 1.203. A alteração do estatuto ficará sujeita à aprovação do órgão do Ministério Público. Sendo-lhe denegada, observar-se-á o disposto no art. 1.201, §§ 1o e 2o.

    Parágrafo único. Quando a reforma não houver sido deliberada por votação unânime, os administradores, ao submeterem ao órgão do Ministério Público o estatuto, pedirão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la no prazo de 10 (dez) dias.

    Art. 1.204. Qualquer interessado ou o órgão do Ministério Público promoverá a extinção da fundação quando:

    I - se tornar ilícito o seu objeto;

    II - for impossível a sua manutenção;

    III - se vencer o prazo de sua existência.


  • De maneira alguma consigo ver a assertiva A como correta:

    Art. 1.200. O interessado submeterá o estatuto ao órgão do Ministério Público, que verificará se foram observadas as bases da fundação e se os bens são suficientes ao fim a que ela se destina.

    Alguém poderia me ajudar?

  • Não consigo entender o correção da alternativa a) , pois, de fato, não há procedimento de jurisdição voluntária se não houver petição dirigida ao juiz para suprir a aprovação do Estatuto.

  • Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

  • NOVO CPC

    Seção XI
    Da Organização e da Fiscalização das Fundações

    Art. 764.  O juiz decidirá sobre a aprovação do estatuto das fundações e de suas alterações sempre que o requeira o interessado, quando:

    I - ela for negada previamente pelo Ministério Público ou por este forem exigidas modificações com as quais o interessado não concorde;

    II - o interessado discordar do estatuto elaborado pelo Ministério Público.

    § 1o O estatuto das fundações deve observar o disposto na Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 2o Antes de suprir a aprovação, o juiz poderá mandar fazer no estatuto modificações a fim de adaptá-lo ao objetivo do instituidor.

    Art. 765.  Qualquer interessado ou o Ministério Público promoverá em juízo a extinção da fundação quando:

    I - se tornar ilícito o seu objeto;

    II - for impossível a sua manutenção;

    III - vencer o prazo de sua existência.


ID
862657
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em observância à inviolabilidade das comunicações telefônicas, prevista no inciso XII, do artigo 5o da Constituição Federal, a interceptação telefônica dependerá de ordem judicial expedida pelo juiz competente para a ação principal, em decisão devidamente fundamentada que demonstre sua conveniência e indispensabilidade para fins de

Alternativas
Comentários
  • art.5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    lei 9296/96

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.


     

  • Ao meu ver essa questão foi além da CF88 ao necessitarmos de conhecimento de outra lei que estabelece o prazo de 15dias.
    Então essa questão não deveria estar classificada como Direito Constitucional, mas sim como Legislação Extravagante.
  • Concordo plenamente, Marcelo.
  • concordo com o marcelo, acho que este prazo foi desnecessario nesta questão!
  • Trata-se da lei 9.296/96, que complementa a constituição em seu art. 5º inciso XII, no tocante a interceptação telefônica.
    De fato, é uma lei complementar à constituição e insere-se na ampliação extravagante do direito, mas ha de se perceber que diversos outros inscisos tabém são complementados por leis, sendo assim, estas leis devem estender-se aos estudos, para que o conteúdo fique totalmente assimilado.
  • Importante:
    Segundo a lei 9.296 de 96, a interceptação telefônica é uma medida excpecional e tem prazo de até 15 dias, prorrogáveis.
    Segundo jurisprudência pacífica no STF, prorrogáveis quantas vezes forem necessárias.

    Fonte:
    Material LFG, Aulas para Delegado da Polícia Federal.


     

  • Bom dia! Corroborando e fundamentando a afirmaçao do colega, segue jurisprudencia do STF admitindo a prorrogação por inumeras vezes:

    PROCESSO

    Inq - 2424

    ARTIGO
    Em seguida, também por votação majoritária, o Tribunal afastou as alegações de ilicitude da prova de interceptação telefônica por falta de fundamentação, inviabilidade da prorrogação e violação da regra da subsidiariedade da prova. Afirmou-se que as decisões estariam devidamente fundamentadas nos termos do art. 93, IX, da CF c/c os artigos 4º e 5º da Lei 9.296/96, e que as interceptações telefônicas foram medidas necessárias e absolutamente imprescindíveis às investigações. Registrou-se que, a cada 15 dias, o relator analisava novamente a conveniência de se mantê-las, tendo, por diversas vezes, excluído linhas, incluído terminais, alterado o foco da investigação, no sentido de corresponder às sugestões e aos requerimentos da autoridade policial e do Procurador-Geral da República, o qual se reportava, a cada novo pedido, aos relatórios da inteligência policial. Considerou-se, também, a orientação fixada pelo Supremo no julgamento o HC 83515/RS (DJU de 4.3.2005), no sentido de ser lícita a prorrogação do prazo para interceptação telefônica, ainda que de modo sucessivo, quando o fato seja complexo e o imponha a sua investigação, o que sucedera na espécie. Frisou-se que o prazo máximo de 30 dias para a manutenção da interceptação da comunicação não pode ser injustificadamente alargado, mas pode o magistrado, com outro motivo, e diversa motivação, determinar nova interceptação do mesmo telefone.

     

    Bons estudos!!


ID
862660
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A regra da reeleição no Brasil para chefia do Executivo Municipal estabelece que é

Alternativas
Comentários
  • a questão aborda a figura do prefeito itinerante.

    Ministro aplica entendimento do Plenário sobre "prefeito itinerante"

     

    Ao analisar um Recurso Extraordinário (RE 637647) interposto por João Félix de Andrade Filho, que pede para voltar ao cargo de prefeito de Campo Maior (PI), o ministro Cezar Peluso aplicou entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao chamado “prefeito itinerante”, conhecido como aquele que exerce mais de dois mandatos consecutivos sendo eleito em municípios distintos.

    Na sessão do dia 1º de agosto deste ano, os ministros do Supremo decidiram (no julgamento do RE 637485) que cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos de prefeito, ou seja, foi eleito e reeleito, fica inelegível para um terceiro mandato, ainda que seja em município diferente. Na ocasião, o Plenário considerou que a questão tem repercussão geral e, por essa razão, o ministro Cezar Peluso aplicou o entendimento em decisão monocrática. Ainda de acordo com a decisão do Plenário, esse entendimento deve ser aplicado a partir das eleições de 2012 e, portanto, não poderia retroagir para alcançar o mandato de quem foi eleito dessa forma nas últimas eleições municipais.

    No caso de João Félix, ele foi eleito em 1997 pelo Município de Jatobá do Piauí (PI) e reeleito em 2001. Em 2003, ele renunciou ao cargo e mudou seu domicílio eleitoral para Campo Maior (PI), cidade vizinha, e se elegeu prefeito deste município em 2004, sendo reeleito em 2008. João Félix recorreu ao STF sob o argumento de que à época de sua eleição tal medida era permitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que mudou sua jurisprudência após a realização das eleições de 2008.

    Em sua decisão, o ministro Peluso cita que o Plenário do STF reconheceu que a alteração da jurisprudência do TSE não poderia ser aplicada às eleições de 2008. Portanto, o ministro deu provimento ao recurso de João Félix para reverter a decisão que havia julgado procedente recurso contra a expedição de seu diploma eleitoral.

    O ministro Peluso determinou ainda que o TSE e o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí sejam comunicados com urgência dessa decisão.



  • PROCURADORA DIZ QUE VETO A PREFEITO ITINERANTE JÁ VALE EM 2012
    Do Blog do João Bosco Rabello - Estadão -   
    Sexta-feira, 3 de agosto de 2012.    (com adaptações)
    A Justiça Eleitoral vetará as candidaturas dos chamados “prefeitos itinerantes” nas próximas eleições, alerta a vice-procuradora-geral Eleitoral, Sandra Cureau. Os “prefeitos profissionais” driblam a Constituição Federal ao transferir o domicílio eleitoral para municípios vizinhos, a fim de se reelegerem sucessivamente, chegando a acumular cinco mandatos consecutivos.


    É o caso, por exemplo, de Yves Ribeiro (PSB), atual chefe do Executivo em Paulista (PE), que já acumula 20 anos de mandatos. Para extinguir essa prática, a número dois do Ministério Público Eleitoral defende que o Congresso aprove uma lei, nos moldes da Ficha Limpa, para tornar clara essa proibição e reduzir os recursos à Justiça Eleitoral. Em entrevista a este blog, ela defende que o entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que um prefeito não pode tentar o terceiro mandato consecutivo – ainda que em município diferente – já vale para estas eleições.

    FONTE: http://zezoferreira.blogspot.com.br/2012/08/prefeitos-profissionais-serao-barrados.html
  • Respondendo ao colega RODRIGO:

    b)   inelegível  , para o mandato subsequente de Prefeito, o vice-prefeito que, durante seus dois mandatos substituiu diversas vezes o titular em suas ausências temporárias.
      
    ERRADO  : Não há este impedimento. O vice-prefeito pode concorrer ao cargo de prefeito, mesmo tendo substituído o titular por várias vezes durante seus dois mandatos. Só não poderá concorrer ao cargo de prefeito se a substituição tiver ocorrido nos últimos seis meses anteriores ao pleito. É o que diz a Resolução nº 22.815 - TSE (03/08/2008):

    CONSULTA. POSSIBILIDADE. VICE-PREFEITO REELEITO. CANDIDATURA. PREFEITO. ELEIÇÕES SUBSEQÜENTES. - O vice-prefeito reeleito que tenha substituído o titular em ambos os mandatos poderá se candidatar ao cargo de prefeito na eleição subseqüente, desde que as substituições não tenham ocorrido nos seis meses anteriores ao pleito.

    O Vice-Prefeito reeleito, de determinado município, que tenha substituído o titular em ambos os mandatos, pode se candidatar nas duas eleições seguintes, ao cargo de Prefeito do mesmo município? Ou seja, é possível, caso tenha sido substituto do titular, durante os dois primeiros mandatos, a mesma pessoa ser eleita para quatro mandatos consecutivos do mesmo Poder Executivo, sendo dois mandatos subseqüentes de Vice-Prefeito que assumiu a Prefeitura em substituição ao titular nos dois mandatos e ter, em seguida, dois mandatos subseqüentes ao titular (sic)?

    Consulta. Vice candidato ao cargo do titular.
    1. Vice-presidente da República, vice-governador de Estado ou do Distrito Federal ou vice-prefeito, reeleito ou não, pode se candidatar ao cargo do titular, mesmo tendo substituído aquele no curso do mandato.
    2. Se a substituição ocorrer nos seis meses anteriores ao pleito, o vice, caso eleito para o cargo do titular, não poderá concorrer à reeleição.(...) (grifo nosso) (Resolução nº 20.889 – Relator Ministro Fernando Neves da Silva, DJ – Diário da Justiça – Volume 1, 14/12/2001, página 205).
    7. Diante do exposto e tendo em vista o entendimento desta Corte sobre o assunto, sugerimos seja dada resposta ao consulente no sentido de que o vice-prefeito reeleito poderá se candidatar ao cargo de prefeito nas duas eleições subseqüentes, mesmo que tenha substituído o titular, desde que esta substituição não tenha ocorrido nos seis meses anteriores ao pleito.

     

    FONTE: http://www.mp.ba.gov.br/atuacao/caocif/eleitoral/legislacao/resolucoes/2008/resolucao_22815.pdf
  • GALERA TENHO UMA DÚVIDA.
    Vamos dizer PREFEITO: JOÃO - VICE PREFEITA - MARIA

    Caso o prefeito JOÃO já tenha realizado os 2 mandatos. Na proxima eleição ele poderá concorrer como VICE-PREFEITO e MARIA como PREFEITA.

    GRATO!
  • Alex Marques, acredito que a resposta para a sua dúvida esteja nesta decisão, quanto ao Prefeito que queira se candidatar a vice, após o segundo mandato. 
    Quanto à vice, se ela não o substituiu nos 6 meses anteriores às eleições, ela pode sim, ser candidata à Prefeita.
    "A inelegibilidade do Prefeito municipal que pretende candidatar-se a Vice-Prefeito do mesmo Município, para o período administrativo subsequente, subsiste plenamente, ainda que o seu afastamento definitivo da chefia do Executivo local tenha ocorrido no semestre anterior à realização das eleições. A interpretação teleológica do art. 14, § 5º, da Constituição objetiva impedir que se consume qualquer comportamento fraudulento que, lesando o postulado da irreelegibilidade do Prefeito municipal, viabilize, ainda que por via indireta, o acesso do chefe do Poder Executivo local a um segundo mandato, cujo exercício, em período imediatamente sucessivo, lhe é categoricamente vedado pela norma constitucional.” (RE 158.564, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 9-3-1993, Primeira Turma, DJ de 30-4-1993.
  • Respondendo à dúvida do colega ALEX MARQUES:
    Não pode aquele que foi titular de dois mandatos sucessivos na chefia do Executivo vir a candidatar-se, no período subseqüente (terceiro período), ao cargo de vice-chefia do Executivo.
    Essa vedação decorre do próprio texto constitucional, que estabelece que o Vice-Presidente substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no caso de vaga (CF, art. 79). Essa mesma regra é aplicável às esferas estadual, distrital e municipal, no tocante ao respectivo Chefe do Executivo local. Observe-se que, se fosse possível àquele que já exerceu duas chefias sucessivas do Executivo candidatar-se ao cargo de vice na terceira eleição subseqüente, estaria aberta uma via para, indiretamente, a mesma pessoa lograr o exercício de três mandatos sucessivos (bastaria, por exemplo, o titular renunciar, com a consequente assunção da titularidade pelo vice), implicando fraude ao disposto no art. 14, § 5º, da Constituição Federal.
    FONTE: Direito Constitucional Descomplicado - 4ª ed. - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino - Editora Método - pág. 245. 
  • Respondendo a pergunta do colega Alex

    João não poderia concorrer a vice prefeito porque seria  3º mandato

    Maria sendo cônjuge de João que já está no 2º mandato é inelegível porque se eleita configuraria também 3º mandado

  • Resposta: alternativa D.

    "a) elegível o Prefeito que, após exercer dois mandatos em determinado Município, renuncia seis meses antes da eleição e pretende se candidatar a Vice-Prefeito do mesmo Município". 

    ERRADA. aquele que exerceu dois mandatos consecutivos como chefe do Poder Executivo está impedido de se candidatar, no período imediatamente posterior, à vice-chefia do mesmo cargo. Isso porque, na hipótese de uma eventual sucessão,  a mesma pessoa acabaria por exercer três mandatos consecutivos, contrariando a finalidade do dispositivo constitucional e violando o princípio republicano. (In: Dirley da Cunha Jr.; Marcelo Novelino. Constituição Federal para concursos. Editora juspodivm. 5 ed. 2014).

    "b) inelegível, para o mandato subsequente de Prefeito, o vice-prefeito que, durante seus dois mandatos substituiu diversas vezes o titular em suas ausências temporárias."

     ERRADA. É elegivel segundo jurisprudência do STF (RE 366.488/SP), que asseverou que a vedação do parágrafo 5

     do art. 14 da CF não se aplica às hipóteses de substituição temporária,  mas somente quando há sucessão definitiva.

    "c) elegível o Prefeito que, tendo sido eleito como vice- prefeito e assumido o cargo pela morte do titular, foi eleito para um novo mandato subsequente e pretende se candidatar a Prefeito do mesmo Município". 

    ERRADA. Houve sucessão devido a morte do titular. Aplica-se o mesmo entendimento apontado na alternativa acima.

    " d) inelegível o Prefeito que, após exercer dois mandatos em determinado Município, renuncia seis meses antes da eleição e pretende se candidatar a Prefeito em outro Município." 

    CORRETA. STF, RE 637.485/ 2012 - vedada a figura do prefeito itinerante ou prefeito profissioanal. 

     "e) elegível o Prefeito que, após exercer dois mandatos em determinado Município, renuncia seis meses antes da eleição e pretende se candidatar a Prefeito no mesmo Município." 

    ERRADA. Mesmas razões da alternativa acima.

  • Trata-se da figura do prefeito itinerante ou prefeito profissional, que é VEDADO.

  • MAIS UM MOTIVO PARA CONSIDERAR A ALTERNATIVA D CORRETA: Ela afirma que o prefeiro renunciou faltando 6 meses para o pleito, a fim de tentar a candidatura para o mesmo cargo em outro município. Ocorre que o art. 9º da Lei 9.504/97 exige, como requisito da candidatura, o domicílio eleitoral na circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito. Assim, independentemente de aplicação da teoria do "prefeito itinerante", para o caso concreto relatado na questão não haveria o preenchimento desse requisito temporal. 

  • O comentário do colega Alysson está desatualizado (justificável pela data): 

     

    Art. 9º  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.  (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

     

     

  • A pessoa que já exerceu dois mandatos consecutivos de Prefeito, ou seja, foi eleito e reeleito, fica inelegível para um terceiro mandato, ainda que seja em município diferente.

    Não se admite a figura do “Prefeito itinerante”.

    O art. 14, § 5º, da CF deve ser interpretado no sentido de que a proibição da segunda reeleição é absoluta e torna inelegível para determinado cargo de Chefe do Poder Executivo o cidadão que já cumpriu 2 mandatos consecutivos (reeleito uma única vez) em cargo da mesma natureza, ainda que em ente da federação diverso.

    As decisões do TSE que acarretem mudança de jurisprudência no curso do pleito eleitoral ou logo após o seu encerramento não se aplicam imediatamente ao caso concreto e somente têm eficácia sobre outras situações em pleito eleitoral posterior.

    STF. Plenário. RE 637485/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 1º/8/2012 (repercussão geral) (Info 673).

    Retirado do site Dizer o Direito.

  • Reeleição do Executivo (prefeito, governador e presidente): É possível apenas 01 reeleição, ainda que haja sucessão ou substituição (contabiliza-se como um mandato). Caso os chefes do Executivo queiram concorrer ao outro cargo devem desincompatibilizar-se 06 meses antes do pleito. OBS.: Caso o prefeito reeleito queira concorrer em novas eleições para vice-prefeito, essa conduta é vedada, porque indiretamente, caso o novo prefeito venha a ser substituído, o vice-prefeito que assumirá está em seu “terceiro” mandato sucessivo (seria uma burla à regra de reeleição). #CUIDADO: Isso não se aplica da mesma forma quando falamos sobre vice-prefeito, conforme Resolução nº 22.815 do TSE (03/08/2008) que afirma “o vice-prefeito reeleito que tenha substituído o titular em ambos os mandatos poderá se candidatar ao cargo de prefeito na eleição subsequente, desde que as substituições não tenham ocorrido nos seis meses anteriores ao pleito”. #JURIS: Presidente da Câmara Municipal que substitui ou sucede o prefeito (e o vice-prefeito) nos 06 (seis) meses anteriores ao pleito é inelegível para o cargo de vereador (porque querendo ou não ele agora é Chefe do Executivo e caso quisesse se reeleger, para outro cargo, teria que desincompatibilizar-se, conforme a regra da CRFB/88). (RE 345.822, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 18-11-2003, Segunda Turma, DJ de 12-12-2003.)

  • é a famosa vedação aos prefeitos itinerantes.

  • GABARITO - D

    Veda-se a figura do " Prefeito Itinerante "

    O princípio republicano condiciona a interpretação e a aplicação do próprio comando da norma constitucional, de modo que a reeleição é permitida por apenas uma única vez. Esse princípio impede a terceira eleição não apenas no mesmo município, mas em relação a qualquer outro município da federação. Entendimento contrário tornaria possível a figura do denominado “prefeito itinerante” ou do “prefeito profissional”, o que claramente é incompatível com esse princípio, que também traduz um postulado de temporariedade/alternância do exercício do poder. Portanto, ambos os princípios – continuidade administrativa e republicanismo – condicionam a interpretação e a aplicação teleológicas do art. 14, § 5º, da Constituição. 

    Dizer o direito.


ID
862663
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É garantia institucional dos Ministérios Públicos estaduais, visando a sua independência de atuação, o modo de nomeação e destituição do Procurador-Geral de Justiça, que será nomeado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C)

    Fundamento: Art. 128, §§ 3º e 4º da CF/88:

    § 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    § 4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

  • O Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios é chefiado pelo Procurador-Geral de Justiça, escolhido dentre integrantes da carreira indicados em lista tríplice pela própria classe.
    A nomeação do Procurador-Geral de Justiça, no caso do Ministério Público dos Estados, é feita pelo Governandor. Em se tratando de dos Distrito Federal e Territórios, cabe ao Presidente da República.
    Ao contrário do que ocorre com os Procuradores-Gerais de Justiça, que só podem ser reconduzidos uma única vez, não há limites para recondução do PGR.

    Fonte: Marcelo Novelino.
  • Alternativa correta, letra C

    Complementando as respostas:

    LC 734/93 Lei Orgânica do MPSP

    Artigo 17 — A destituição do Procurador-Geral de Justiça dependerá da deliberação, mediante voto secreto, da maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa, nos termos do seu Regimento Interno.

  • Diferenças entre as regras aplicáveis ao Procurdor-Geral da República e ao Procurador-Geral de Justiça:


    PGR
    1) Escolha pelo Presidente da República (não há lista)
    2) Recondução: não há limite
    3) Nomeação: aprovação pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal
    4) Destituição: autorização da maioria absoluta dos membros do Senado Federal

    PGJ
    1) Escolha pelo Governandor, dentre integrantes da lista tríplice (Atenção: no caso do DF e territórios a escolha cabe ao Presidente da República).
    2) Recondução: admite-se apenas UMA
    3) Nomeação: não é necessária a aprovação pela Assembleia Legislativa
    4) Destituição: autorização da maioria absoluta dos membros do Parlamento Estadual



    Fonte: Marcelo Novelino

     

     

                                               "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

  • Gabarito: Letra C!!

  • A nomeação do Procurador-Geral de Justiça será feita pelo Chefe do Poder Executivo, a partir de escolha em lista tríplice composta por integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, e ele somente poderá ser destituído por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva (art. 128, § 3º da CF/88). Assim, a letra “C” é a assertiva a ser marcada como certa.

    Gabarito: C


ID
862666
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à legitimidade para propositura de ação direta de inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal exige a comprovação da presença de pertinência temática, por parte dos seguintes co-legitimados:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.





  • A legitimidade ativa esta elencada no art.103, I a IX, da CF/88 e no art. 2º da Lei 9.868/1999. Saliente-se que as Messas das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do DF, os Governadores dos Estados e do DF e as confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional devem demonstrar pertinência temática ( interesse) e por isso são denominados de autores especiais ou interessados.

    Já o Presidente da Republica, as Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, o Procurador Geral a Republica, o Concelho Federal da OAB e o partido politico com representação no Congresso Nacional não necessitam demonstrar interesse especial para propor ADI, sendo denominados de autores universais ou neutros.

  • Pertinência Temática - Trata-se de um artifício criado e utilizado originalmente pelo Supremo Tribunal Federal para restringir a utilização das ações diretas de inconstitucionalidade, ante a alegada incapacidade da Corte de lidar com o número inesperado de demandas ajuizadas para impugnar a constitucionalidade de atos normativos.
    Logo, certas instituições elencadas no art. 103 da Carta Magna, não obstante serem formalmente legitimadas para proporem ADI, têm sua atuação condicionada à demonstração da relação de pertinência entre o ato impugnado e a atividade por ela desempenhada.
     
    Em virtude do amplo rol de legitimados ativos criado com a nova Carta, o STF construiu jurisprudência no sentido de diferenciar o tratamento dado aos legitimados, o que levou a doutrina a identificar os legitimados universais e os especiais.
     
    Os primeiros – o presidente da República, o procurador-geral da República, as mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, os partidos políticos com representação no Congresso Nacional e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil12 – têm legitimidade para preservar a supremacia da
    Constituição por força de suas próprias atribuições institucionais.
     
    Os legitimados universais podem impugnar qualquer norma, independentemente do seu conteúdo material. Não há de demonstrar interesse jurídico a fim de instaurar o controle de constitucionalidade.
     
     
    Quanto aos legitimados especiais – governadores de Estado e mesas das Assembléias Estaduais, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional –, há restrições para a propositura da ação. O STF só admite a ação por parte desses entes, se a lei impugnada disser respeito, de algum
    modo, às respectivas unidades federadas; e, por parte das confederações e entidades de classe, se a norma em causa ferir os interesses dos respectivos filiados ou associados.
     
    Os legitimados especiais, por sua vez, só podem impugnar uma determinada norma se esta tiver relação com as suas finalidades institucionais.

  • Alexandre, o erro da alternativa "D" é que, com exceção da Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os demais entes (mesa da câmara, mesa do senado e partidos políticos), não precisam demonstrar a pertinência temática (interesse específico) para propor ADIN.
    Bons estudos.
  • De acordo com o esquema, os partidos políticos com representação no CN devem demonstrar o interesse. então qual o erro da alternativa "a"?
  • Caro colega,
    A questão pergunta justamente aqueles que precisam demonstrar pertinência temática.
    A letra "a" indica que partidos políticos com representação no Congresso Nacional precisariam demonstrar pertinência temática.
    Errado. Os partidos políticos com representação no Congresso Nacional são legitimados universais.
    Este esquema está errado! Era para colocar partidos políticos como legitimados universais e não especiais.
    Para que não reste dúvidas, são legitimados universais:
    1) o Presidente da República;
    2) a Mesa do Senado Federal;
    3) a Mesa da Câmara dos Deputados;
    4) o Procurador-Geral da República;
    5) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados;
    6) partido político com representação no Congresso Nacional.
    Legitimados especiais (precisam demonstrar pertinência temática):
    1) a Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    2) o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    3) confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
    Precisam da representatividade por advogados para impetrar ações em controle abstrato (os demais possuem capacidade postulatória decorrente da própria Constituição Federal):
    1) partido político com representação no Congresso Nacional.
    2) confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
  • Sobre a pertinência temática do partido político tem essa decisão  que espero que ajude.

    “Partido político. Ação direta. Legitimidade ativa. Inexigibilidade do vínculo de pertinência temática. Os partidos políticos, desde que possuam representação no Congresso Nacional, podem, em sede de controle abstrato, arguir, perante o STF, a inconstitucionalidade de atos normativos federais, estaduais ou distritais, independentemente de seu conteúdo material, eis que não incide sobre as agremiações partidárias a restrição jurisprudencial derivada do vínculo de pertinência temática.” (ADI 1.407-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 7-3-1996, Plenário, DJ de 24-11-2000.)

  • LEGITIMADOS - ADI/ADC                          

     

                        ---> Presidente da República

    PESSOAS     ---> Governador Estados/DF (pertinência têmatica)

                        ---> PGR

     

     

                        ---> Senado

    MESAS         ---> Câmara

                        ---> Assembleia Legislativa/Câmara Legislativa (pertinência têmatica)

     

     

                          ---> Conselho Federal OAB

    ENTIDADES   ---> Partido Político com representação no C.N

                          ---> Confederação Sindical/Entidade Classe âmbito Nacional (pertinência têmatica)

     

     

  • GABARITO: E

    Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.  

    1) 3 Mesas:

    1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);

    1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    2) 3 Pessoas/autoridades:

    2.1) Pres. da República (inciso I); 

    2.2) PGR (inciso VI);

    2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3) 3 Instituições:

    3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX). 

  • Gabarito - letra E.

    **Pertinência temática - só mesa da assembleia ou câmara - governador e confederação sindical e entidade de classe. 

  • A única alternativa que apresenta legitimados especiais, segundo entendimento do STF, é a da letra ‘e’.

    Gabarito: E


ID
862669
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em 11 de dezembro de 2011, foram realizados dois plebiscitos no Estado do Pará com consultas para que se decidisse sobre a criação ou não dos novos Estados de Carajás e Tapajós, a serem formados a partir de desmembramento territorial do Estado do Pará. Sobre a previsão constitucional para criação de novos Estados, a consulta prévia às populações diretamente interessadas, por meio de plebiscito, deve ser realizada com os

Alternativas
Comentários
  • O objetivo da questão é avaliar o que se entende por população diretamente interessada. Por mais que possa ser mais ou menos intuitivo, o texto da constituição dá margem para que se entenda que tal população se restringe a apenas determinada região do Estado-membro. Isso suscitou as ações julgadas pelo STF, uma vez que grupos políticos tentavam, por motivos políticos, restringir o conceito para obter sucesso nos seus pleitos. Vide o caso do Pará.
    Nesse sentido, foi julgada a 
    ADI 2.650 de 17-11-2011, do Min. Toffoli, na qual é esclarecido que população diretamente interessada significa, para a hipótese de desmembramento, que deve ser consultada, mediante plebiscito, toda a população do Estado-membro ou do Município, e não apenas a população da área a ser desmembrada. Essa população exclui, obviamente, os que não possuem capacidade eleitoral ativa.
  • Gabarito: D)

    Art. 18, §3º da CF/88:

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
  • COMENTÁRIO DIRECIONADO – ITEM “E” - CORRETO:
    DOUTRINA: Lenza, Pedro :
    PLEBISCITO : consulta formulada ao povo, efetivando-se em relação àqueles que tenham capacidade eleitoral ativa, para que deliberem sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa
    CF art. 49, XV — convoca plebiscito por decreto legislativo prévio — o plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido. Lenza, Pedro Direito constitucional esquematizado / Pedro Lenza. – 16. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo : Saraiva, 2012.
    JULGADO DO CASO:
    ADI 2650 / DF - DISTRITO FEDERAL Julgamento:  24/08/2011           Órgão Julgador: Tribunal Pleno
    EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 7º da Lei 9.709/98. Alegada violaçãodo art. 18, § 3º, da Constituição. Desmembramento de estado-membro e município. Plebiscito. Âmbito de consulta. Interpretação da expressão “população diretamente interessada”. População da área desmembranda e da área remanescente. (...)1. Após a alteração promovida pela EC 15/96, a Constituição explicitou o alcance do âmbito de consulta para o caso de reformulação territorial de municípios e, portanto, o significado da expressão “populações diretamente interessadas”, contida na redação originária do § 4º do art. 18 da Constituição, no sentido de ser necessária a consulta a toda a população afetada pela modificação territorial, o que, no caso de desmembramento, deve envolver tanto a população do território a ser desmembrado, quanto a do território remanescente. Esse sempre foi o real sentido da exigência constitucional - a nova redação conferida pela emenda, do mesmo modo que o art. 7º da Lei 9.709/98, apenas tornou explícito um conteúdo já presente na norma originária. 2. A utilização de termos distintos para as hipóteses de desmembramento de estados-membros e de municípios não pode resultar na conclusão de que cada um teria um significado diverso, sob pena de se admitir maior facilidade para o desmembramento de um estado do que para o desmembramento de um município. (...). O desmembramento dos entes federativos, além de reduzir seu espaço territorial e sua população, pode resultar, ainda, na cisão da unidade sociocultural, econômica e financeira do Estado, razão pela qual a vontade da população do território remanescente não deve ser desconsiderada, nem deve ser essa população rotulada como indiretamente interessada(...)6. Ação direta julgada improcedente.
  • Complementando o estudo dos nobres colegas, tenho a liberdade de citar o brilhante autor Alexandre de Moraes, que realiza singular explanação às páginas 310/312 de seu livro "Direito Constitucional - Vígésima oitava edição - 2012."
     
    A saber,
     
    DESMEMBRAMENTO
     
    Consiste em separar uma ou mais partes de um Estado-membro, sem que ocorra a perda da identidade do ente federativo primitivo. Assim, significa separação de parte do Estado-originário, sem que ele deixe de existir juridicamente com sua própria personalidade primitiva. O Estado-originário será desfalcado de parte de seu território, perdendo, igualmente, parcela de sua população. A parte desmembrada poderá anexar-se a um outro Estado-membro (desmembramento-anexação), quando então não haverá criação de um novo ente federativo, mas tão somente alteração de limites territoriais. Nessa hipótese, todos os eleitores dos Estados deverão participar do plebiscito, havendo dois prebiscitos autônomos.
     
    Há, porém, a possibilidade de a parte desmembrada constituir novo Estado, ou ainda formar um Território Federal (desmembramento-formação).
     
    É o que ocorreu com o Estado de Tocantins pelo legislador constituinte, conforme determina o art. 13 do ADCT: "É criado o Estado do Tocantins, pelo desmembramento da área descrita neste artigo, dando-se sua instalação no quadragésimo sexto dia após a eleição prevista no p. 3º, mas não antes de 1º de janeiro de 1989. P. 1º O Estado do Tocantins integra a Região Norte e limita-se com o Estado de Goiás pelas divisas norte dos municípios de São Miguel do Araguaia, Porangatu, Formoso, Minaçu, Cavalcante, Monte Alegre e Goiás e Campos Belos, conservando a leste, norte e oeste as divisas atuais de Goiás com os Estado da Bahia, Piauí, Maranhão, Pará e Mato Grosso. P. 2º O Poder Executivo designará uma das cidades do Estado para sua capital provisória até a aprovação da sede definitiva do governo pela Assembleia Constituinte. SS 3º, 4º, 5º, 6º.... p.7º Fica o Estado de Goiás liberado dos débitos e encargos decorrentes de empreendimentos no território do novo Estado, e autorizada a União, a seu critério, a assumir os referidos débitos.


    (CONTINUA NO PRÓXIMO COMENTÁRIO)
  • FORMAÇÃO DE MUNICÍPIOS
     
    A Emenda Constitucional nº 15, de 12-9-1996, (STF AFIRMOU A CONSTITUCIONALIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 18, P 4º - ADI Nº 2.395/DF. INFORMATIVO STF Nº 466), alterando os requisitos de observância obrigatória para todos os Estados-membros, (STF - ADIN Nº 262-7/RO), para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, que passaram a ser:
     
    1 - lei complementar federal estabelecendo genericamente o período possível para a criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios (NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA - TSE - MS Nº 2.812);
     
    2. lei ordinária fedral prevendo os requisitos genéricos exigíveis, bem como a apresentação e publicação dos Estudos de Viabilidade Municipal; 
     
    3. consulta prévia, mediante prebiscito, às populações dos municípios diretamente interessados; (LEIA-SE POPULAÇÕES DOS MUNICÍPIOS DIRETAMENTE INTERESSADOS), afastando a interpretação até então pacífica do TSE, no sentido de que, no caso de desmembramento de um distrito de determinado município, estariam aptos a votar somente os eleitores inscritos no distrito emancipando, que se expressam como legítimos representantes da população diretamente interessada e não de todo o município.
     
    4. lei ordinária estadual criando especificamente determinado municipio. (STJ = É INCOSTITUCIONAL A LEI QUE CRIA MUNICÍPIO, ANTES DE REALIZADO PREBISCITO; NO ENTANDO A REVOGAÇÃO DESTA LEI PREMATURA FAZ CONVALESCER OS ATOS PRATICADOS NO SENTIDO DE PREPARAR-SE A FUNDAÇÃO DA NOVA COMUNA - RMS Nº 8.292/PR Rel. Min. Humberto Gomes de Barros)

    Bons estudo.

    P = Parágrafo
  • No começo demorei de entender o motivo de ser eleitores e não habitantes. Em que pese a tentaviva de ajudar dos colegas acima, as respostas não ajudaram muito. A resposta é simples.  A CF fala em plebiscito.  E somente pode participar de plebiscito aqueles que tem capacidade eleitoral ATIVA. Como você vai ser consultado num plebiscito se nem mesmo está alistado eleitoralmente?
  • O que deve ser entendido por população diretamente interessada a ser ouvida no plebiscito?
    Em 24.08.2011, o Plenário do STF decidiu, no julgamento da ADI 2.650,  que o plebiscito para o desmembramento de um Estado da federação deve envolver não somente a população do território a ser desmembrado mas também a de todo o Estado-membro, no caso do exemplo em análise, a população de todo o Estado, nesse caso em concreto o Estado do Pará.

ID
862672
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. Elas são

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. Art. 5º, LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
  • Letra E) CORRETO.

    Trata-se de provas obtidas por Meios ilícitos de acordo com o art comentado pelo colega acima.

      Prova ilícita é aquela não admitida pelo direito. Quando da verificação, tal prova deverá ser desconsiderada e retirada do processo. Ela fere o direito material, sobretudo aqueles constitucionalmente estabelecidos.

    Do mesmo modo, não são aceitas as provas que dela derive. A prova ilícita contamina as demas obtidas a partir dela. É a aplicação, entre nós, da teoria dos frutos da árvore envenenada (Fruits of the poisonous tree).
    • ERROS EM DESTAQUE
    • a) nulas e contaminam as demais provas delas decorrentes, de acordo com a teoria dos frutos da árvore envenenada, acarretando a nulidade do processo, em respeito ao princípio constitucional do devido processo legal. 
    • Apos desentranhadas o processo permanece integro
    •  b) anuláveis e podem ser desentranhadas dos autos, a critério do juiz, porém não contaminam as demais provas delas decorrentes, em virtude da incomunicabilidade da ilicitude.
    • Tudo errado - São nulas, devem ser desentranhas, ato vinculado do juiz, contaminam suas provas derivadas
    •  c) nulas e contaminam todas as demais provas do processo, de acordo com a teoria dos frutos da árvore envenenada, não tendo, porém, o condão de anular o processo. 
    • Contaminam apenas as dela derivadas
    •  d) anuláveis e podem ser desentranhadas dos autos e contaminar as demais provas delas decorrentes, a critério do juiz, permanecendo válidas as provas lícitas e autônomas. 
    • Nulas, devem ser desentranhadas, ato vonculdo do juiz
    •  e) nulas e contaminam as demais provas delas decorrentes, de acordo com a teoria dos frutos da árvore envenenada, não tendo, porém, o condão de anular o processo, permanecendo válidas as demais provas lícitas e autônomas. 

    OK!

  • Resposta correta letra E: nulas e contaminam as demais provas delas decorrentes, de acordo com a teoria dos frutos da árvore envenenada, não tendo, porém, o condão de anular o processo, permanecendo válidas as demais provas lícitas e autônomas. 

    Importante destacar que a inadmissibilidade de prova ilícita está em estrita sintonia com outros direitos e garantias constitucionais, ferindo, assim, diretamento o princípio do devido processo legal.

    Ressalta-se, ainda, que o CPP, adotanto a teoria dos frutos da árvore envenenada, prevê a inadmissibilidade de utilização da prova ilícita pra instruir o processo criminal, bem como determina que deve ser desentranhada do processo as chamadas provas ilícitas por derivação (art. 157, caput, e § 1º e § 2º do CPP), salvo quando não houver nexo entre as provas ilícitas e as derivadas ou quando estas forem obtidas de forma independente das primeiras.
  • Gab: E
    DA INADMISSIBILIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR MEIOS ILÍCITOS
    LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
    As provas obtidas através de meios ilícitos não são admitidas e nem têm nenhuma relevância processual.
    Este dispositivo é novo em nível de direito constitucional no Brasil, pois regulada nos artigos 332 e 383 do Código de Processo Civil, que muito antes da CF já inadmitia as provas ilícitas.
    Segundo Alexandre de Moraes, as provas ilícitas não se confundem com as provas ilegais e as ilegítimas. Para o mestre paulista, as provas ilícitas são aquelas obtidas com infringência ao direito material, as provas ilegítimas são as obtidas com desrespeito ao direito processual, e as provas ilegais seriam o gênero do qual as espécies são as provas ilícitas e as ilegítimas.
    Em contraposição ao caráter aparentemente peremptório e definitivo do texto constitucional, objetivando corrigir distorções que a rigidez da exclusão poderia provocar em casos de excepcional gravidade, a doutrina passou a atenuar a vedação das provas ilícitas adotando o princípio da proporcionalidade, segundo o qual as provas ilícitas podem, em caráter excepcional e em casos extremamente graves, ser utilizados, posto que nenhuma liberdade pública é absoluta, existindo situações em que se observa que o direito a ser tutelado – por exemplo, o direito à ampla defesa – é mais importante que o direito à intimidade, ao segredo, à liberdade de comunicação, etc.
    De qualquer sorte, a regra geral deve ser a da inadmissibilidade das provas ilícitas, que só excepcionalmente poderão ser admitidas em juízo em, em respeito às liberdades públicas e ao princípio da dignidade humana na colheita de provas e na própria persecução penal do Estado.
    Fonte: 
    MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL-Paulo Mascarenhas
    Bons estudos!!!
  • Gente, há diferença entre prova ilícita e prova obtida por meio ilícito?
    São a mesma coisa??
  • Prova ilícita geralmente é obtida por meio ilícito, por exemplo o policial que implanta drogas na casa de um traficante, a prova é ilícita, mesmo sabendo que sujeito é traficante, e foi obtida de forma ilícita pelo policial.
    Porém existe prova lícita que é obtida por meio ilícito, por exemplo uma confição mediante tortura, a confição é verdadeira e legítima, aceitável no meio jurídico, porém ela foi obtida de forma ilícita!
  • Exemplo errôneo este de que o policial que implanta drogas na casa de um traficante é considerada prova ilícita. Prova ilícita corresponde a "um gênero" que se "ramificam em dois, as provas ilícitas (quanto ao meio) e as provas ilegitimas. Prova ilícita (quanto ao meio) ou provas obtidas por meios ilícitos se preferirem são aquelas que são obtidas em detrimento a direitos e garantias individuais, são aquelas que ferem a lei e a constituição. Prova ilegitima é aquela que não fere a lei, nem a constituição, mas vai contra uma predeterminação do processo em si, como por exemplo, as provas que são apresentadas no processo sem que antes sejam apresentas pelo menos com três dias de antecedência a outra parte, para que a mesma possa a analisar são ilegitimas. O conceito de prova ilícita abarcado na constituição diz a respeito esses dois tipos de provas. Não pode prova ser "uma mentira", uma "prova implantada" como no exemplo acimapois prova vem de probatio, provar que deriva de probus, verdade, honrado. Toda prova ilícita é em si uma verdade, o meio que essa verdade é obtida (quanto ao meio) ou apresentada (ilegitima) é que constitui sua ilicitude.

  • P FACILITAR A LEITURA  >>>> ERROS EM DESTAQUE :


    a) nulas e contaminam as demais provas delas decorrentes, de acordo com a teoria dos frutos da árvore envenenada, acarretando a nulidade do processo, em respeito ao princípio constitucional do devido processo legal.  Após desentranhadas o processo permanece integro. 




    b) anuláveis e podem ser desentranhadas dos autos, a critério do juiz, porém não contaminam as demais provas delas decorrentes, em virtude da incomunicabilidade da ilicitude. Tudo errado - São nulas, devem ser desentranhas, ato vinculado do juiz, contaminam suas provas derivadas . 




    c) nulas e contaminam todas as demais provas do processo, de acordo com a teoria dos frutos da árvore envenenada, não tendo, porém, o condão de anular o processo.  Contaminam apenas as dela derivadas .




    d) anuláveis e podem ser desentranhadas dos autos e contaminar as demais provas delas decorrentes, a critério do juiz, permanecendo válidas as provas lícitas e autônomas.  Nulas, devem ser desentranhadas, ato vinculado do juiz 





    e) nulas e contaminam as demais provas delas decorrentes, de acordo com a teoria dos frutos da árvore envenenada, não tendo, porém, o condão de anular o processo, permanecendo válidas as demais provas lícitas e autônomas. 


ID
862675
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A EC n 45/04 estabeleceu o Conselho Nacional de Justiça, sobre a Presidência do Presidente do Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital Federal, como órgão

Alternativas
Comentários
  • O CNJ, embora integrando a estrutura constitucional do Poder Judiciário como órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura ? excluídos, no entanto, do alcance de referida competência, o próprio STF e seus ministros (ADI 3.367/DF) ?, qualificase como instituição de caráter eminentemente administrativo, não dispondo de atribuições funcionais que lhe permitam, quer colegialmente, quer mediante atuação monocrática de seus conselheiros ou, ainda, do corregedor nacional de justiça, fiscalizar, reexaminar e suspender os efeitos decorrentes de atos de conteúdo jurisdicional emanados de magistrados e tribunais em geral, razão pela qual se mostra arbitrária e destituída de legitimidade jurídico-constitucional a deliberação do corregedor nacional de justiça que, agindo ultra vires, paralise a eficácia de decisão que tenha concedido mandado de segurança.? (MS 28.611-MC-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 14-10-2010, Plenário, DJE de 1º42011.) No mesmo sentido: MS 28.598-MC-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 14-10-2010, Plenário, DJE de 9-2-2011; MS 27.148-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 11-5-2011, Plenário, DJE de 25-5-2011.
    Sobre a maioria basta contar o artigo, de fato a maioria são membros do judiciário.

  • GABARITO C. Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I-A o Conselho Nacional de Justiça;
    § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.
    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução...
     I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; 
    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; 
    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; 
    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; 
    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; 
    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; 
    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; 
    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; 
    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; 

    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; 
    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; 
    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; 
    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.


  • Gab: C

    Bons estudos!!!
  • Essa questão é bem simples, lembrando-se que o CNJ compõe o Poder Judiciário (ou seja não é orgão externo, como por exemplo o TCU é do Congresso Nacional)
    O CNJ é um conselho, e por isso não possui capacidade Jurisdicional.
    E é composto em sua maioria por membros do Judiciário, dos 15 conselheiros 9 são do Poder Judiciário.
  • Marquei a D, porque não entendi o motivo de ser órgão de cúpula...
  • O CNJ não é órgão de cúpula do poder judiciário visto que ele não exerce controle sobre à atuação administrativa do STF, esse sim órgão de cúpula do judiciário em todos os sentidos, e das decisões do CNJ cabem recurso para o STF, como se vê na CF/88 art. 102,I,r.

    Art. 102. Compete ao ST, precipuamente, a guarda da constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    ...

    r - as ações contra o Concelho Nacional de Justiça e contra o Concelho Nacional do Ministério Público;

    Assim, vê se que a questão foi mal elaborada, pois como pode um órgão ser de cúpula e de suas decisões caberem recurso para outro órgão, não há coerência.

    Essa questão deveria ter sido anulada.

  • alternativa "d" me parece incorreta: MS 27148 AgR  2011 STF – (...) O Conselho Nacional de Justiça, embora integrando a estrutura constitucional do Poder Judiciário como órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura - excluídos, no entanto, do alcance de referida competência, o próprio Supremo Tribunal Federal e os seus Ministros (ADI 3.367/DF) -, qualifica-se como instituição de caráter eminentemente administrativo (...).

  • Em via de regra, o CNJ  é um órgão administrativo interno do Poder Judiciário.

  • B, D e E - O CNJ integra o Poder Judiciário. Não é forma de controle externo. 

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.


  • CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ):

    - É um órgão interno do Judiciário responsável por exercer CAAF e cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. É constitucional a existência do CNJ porque não há violação dos poderes (não exerce função jurisdicional), a maioria dos membros ainda é do Judiciário e não exerce controle externo (ele é interno). Ele não pode impor demissão de juiz vitalício (porque isso exige decisão judicial e ele não é órgão jurisdicional). O CNJ apenas atua sobre órgãos ou membros do Judiciário, não atuando sobre servidores.

    - O CNJ qualifica-se como instituição de caráter eminentemente administrativo, não dispondo de atribuições funcionais que lhe permitam fiscalizar, reexaminar, interferir e (ou) suspender os efeitos decorrentes de atos de conteúdo jurisdicional emanados de magistrados e tribunais em geral, sob pena de, em tais hipóteses, a atuação administrativa do órgão — por traduzir comportamento ultra vires — revelar-se arbitrária e destituída de legitimidade jurídico-constitucional.

    - Composição: 02 cidadãos (sendo 01 indicado pela CD e 01 pelo SF), 02 advogados (indicados pelo CFOAB), 01 MPU (indicado pelo PGR), 01 MPE (indicado pelo PGR), 01 juiz do trabalho (indicado pelo TST), 01 juiz federal (indicado pelo STJ), 01 juiz estadual (indicado pelo STF), 01 TRF (indicado pelo STJ), 01 TRT (indicado pelo TST), 01 TJ (indicado pelo STF), 01 STF, 01 STJ, 01 TST.

    - #PEGADINHA: Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    - São eleitos para mandatos de 02 anos, admitida 01 recondução. O Presidente do CNJ é o Presidente do STF (ou o vice do STF) e o Corregedor é o Presidente do STJ. Se não efetuadas, no prazo legal, as indicações caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

    - #ADI3367: Nenhum dos advogados ou cidadãos membros do Conselho Nacional de Justiça pode, durante o exercício do mandato, exercer atividades incompatíveis com essa condição, tais como exercer outro cargo ou função, salvo uma de magistério, dedicar-se a atividade político-partidária e exercer a advocacia no território nacional.


ID
862678
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A decisão do Supremo Tribunal Federal em relação aos limites temporais dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade no controle concentrado ou abstrato brasileiro, em regra, terá efeitos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B
    De acordo com a Lei 9.868/99, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal:
    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. (Destacamos)
    Esta prática é denominada pela doutrina e jurisprudência como modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Neste sentido, o STF recentemente (em 15.9.2010) se manifestou, ao julgar a ADI 3462/PA, relatada pela Min. Cármen Lúcia: “(...) Ressaltou-se que o sistema pátrio comporta a modulação de efeitos, sem que isso signifique violação ao texto constitucional (...)”.

    Nas lições de Marcelo Novelino, a modulação temporal dos efeitos da decisão é permitida por questões de interesse social ou segurança jurídica, quando a declaração de inconstitucionalidade prevê outro momento, apesar de a lei ou o ato ser inconstitucional desde o início. Essa modulação temporal pode atribuir efeitos ex nunc (a partir da declaração de inconstitucionalidade) ou efeitos pro futuro, que é aquele que determina a declaração da inconstitucionalidade a partir de outro momento no futuro.
    FONTE: http://lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110328205747811&mode=print
    Quanto à medida denominada apelo ao legislador, desenvolvida na Alemanha, trata-se de reconhecimento da constitucionalidade da norma por parte da Corte. No entanto, há um alerta feito ao legislador de que a norma está se encaminhando para deixar de sê-lo. O objetivo desta medida é alertar o legislador dando-lhe prazo para a correção da norma, vale dizer, que não há reconhecimento de inconstitucionalidade da norma, de outro modo, reconhece-se a validade da norma.
    FONTE: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=2501
  • O que não entendi nessa questão foi a junção dos efeitos prospectivos (art. 27) com o apelo ao legislador.
    Alguém sabe um julgamento em que isso tenha ocorrido?
  • Grande LEANDRO!
    São diversos os julgados em que se vê utilizada essa técnica (apelo ao legislador). Logicamente que não iremos encontrar com esta exata expressão "apelo ao legislador", mas é certo que a Corte necessariamente faz um apelo ao legislador para que em um determinado período futuro (daí a idéia de efeitos prospectivos), resolva a pendência questionada. Para ilustrar segue um julgado que aborda tal técnica:

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO. INATIVIDADE DO LEGISLADOR QUANTO AO DEVER DE ELABORAR A LEI COMPLEMENTAR A QUE SE REFERE O § 4O DO ART. 18 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL NO 15/1996. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.§ 4O18CONSTITUIÇÃO FEDERAL151. A Emenda Constitucional nº 15, que alterou a redação do § 4º do art. 18 da Constituição, foi publicada no dia 13 de setembro de 1996. Passados mais de 10 (dez) anos, não foi editada a lei complementar federal definidora do período dentro do qual poderão tramitar os procedimentos tendentes à criação, incorporação, desmembramento e fusão de municípios. Existência de notório lapso temporal a demonstrar a inatividade do legislador em relação ao cumprimento de inequívoco dever constitucional de legislar, decorrente do comando do art. 18, § 4o, da Constituição.§ 4º18Constituição18§ 4oConstituição2. Apesar de existirem no Congresso Nacional diversos projetos de lei apresentados visando à regulamentação do art. 18, § 4º, da Constituição, é possível constatar a omissão inconstitucional quanto à efetiva deliberação e aprovação da lei complementar em referência. As peculiaridades da atividade parlamentar que afetam, inexoravelmente, o processo legislativo, não justificam uma conduta manifestamente negligente ou desidiosa das Casas Legislativas, conduta esta que pode pôr em risco a própria ordem constitucional. A inertia deliberandi das Casas Legislativas pode ser objeto da ação direta de inconstitucionalidade por omissão.18§ 4ºConstituição3. A omissão legislativa em relação à regulamentação do art. 18, § 4º, da Constituição, acabou dando ensejo à conformação e à consolidação de estados de inconstitucionalidade que não podem ser ignorados pelo legislador na elaboração da lei complementar federal.18§ 4ºConstituição4. Ação julgada procedente para declarar o estado de mora em que se encontra o Con gresso Nacional, a fim de que, em prazo razoável de 18 (dezoito) meses, adote ele todas as providências legislativas necessárias ao cumprimento do dever constitucional imposto pelo art. 18, § 4º, da Constituição, devendo ser contempladas as situações imperfeitas decorrentes do estado de inconstitucionalidade gerado pela omissão. Não se trata de impor um prazo para a atuação legislativa do Congresso Nacional, mas apenas da fixação de um parâmetro temporal razoável, tendo em vista o prazo de 24 meses determinado pelo Tribunal nas ADI nºs 2.240, 3.316, 3.489 e 3.689 para que as leis estaduais que criam municípios ou alteram seus limites territoriais continuem vigendo, até que a lei complementar federal seja promulgada contemplando as realidades desses municípios.18§ 4ºConstituição (3682 MT , Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 09/05/2007, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-096 DIVULG 05-09-2007 PUBLIC 06-09-2007 DJ 06-09-2007 PP-00037 EMENT VOL-02288-02 PP-00277 RTJ VOL-00202-02 PP-00583, undefined)

  • Com a palavra o Min. Gilmar Mendes:
    O Supremo Tribunal Federal tem evoluído na adoção de novas técnicas de decisão no controle abstrato de constitucionalidade. Além das muito conhecidas técnicas de interpretação conforme à Constituição, de declaração de nulidade parcial sem redução de texto, ou de declaração de inconstitucionalidade sem a pronúncia da nulidade, de aferição da “lei ainda constitucional” e de apelo ao legislador, são também muito utilizadas as técnicas de limitação ou restrição de efeitos da decisão, o que possibilita a declaração de inconstitucionalidade com efeitos pro futuro a partir da decisão ou de outro momento que venha a ser determinado pelo tribunal. A legislação que regulamenta a ADI e a ADC (Lei n° 9.868/99) prevê a possibilidade do Plenário do Tribunal modular os efeitos das decisões no âmbito do controle abstrato de normas (art. 27). A utilização dessa técnica de modulação de efeitos permite ao STF declarar a inconstitucionalidade da norma:
    a) a partir do trânsito em julgado da decisão (declaração de inconstitucionalidade ex nunc);
    b) a partir de algum momento posterior ao trânsito em julgado, a ser fixado pelo Tribunal (declaração de inconstitucionalidade com eficácia pro futuro);
    c) sem a pronúncia da nulidade da norma; e
    d) com efeitos retroativos, mas preservando determinadas situações.

    FONTE: http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalStfInternacional/portalStfAgenda_pt_br/anexo/Decisoes_importantes1.pdf
  • A declaração de inconstitucionalidade não é incompatível com  "apelo ao legislador"? Porque este pressupõe a manutenção da constitucionalidade até que o legislador "adeque" a Lei???

    Help! 

  • voute, que cachaça louca essa questão
    o examinador misturou ADI genérica com modulação de efeitos e ADO, eu N entendi absolutamente nada.
    ADI genérica é uma coisa ADO é outra
    O apelo ao legislador não existe na ADI genérica, mesmo porque, quando o STF decide pela inconstitucionalidade de uma norma, ele atua como se fosse um legislador negativo, ele não precisa do legislador para revogar a norma declarada inconstitucional, pois a ADI tem como efeito a retroatividade ex tunc, e alcance “erga omnes” (alcançando os padawan tudo) além de seu efeito vinculante
    Nesse sentido
    “De modo geral, a decisão no controle concentrado produzirá efeitos contra todos, ou seja, erga omnes, e também terá efeito retroativo, ex tunc, retirando do ordenamento jurídico o ato normativo ou lei incompatível com a Constituição. Trata-se, portanto, de ato nulo.
    No entanto, acompanhando o direito alemão e o português, entre outros, a Lei n. 9.868/99, em seu art. 27, introduziu a técnica da declaração de inconstitucionalidade sem a pronúncia de nulidade. Nesse sentido, ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o STF, por maioria qualificada de 2/3de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. Ou seja, diante de tais requisitos, o STF poderá dar efeito ex nunc.
    Além da eficácia contra todos (erga omnes), já comentada, o parágrafo único do art. 28 da Lei n. 9.868/99 estabelece que a decisão também terá efeito vinculante
    . (LENZA 337, 338)
    O apelo existe só na ADI por omissão, pois é nesse caso, que o STF não tem o poder de sanar a lei declarada inconstitucional por omissão legislativa.
  • Nesse sentido
    Seguindo o voto do Min. relator, Gilmar Mendes, “..apesar de existirem no Congresso Nacional diversos projetos de lei apresentados visando à regulamentação do art. 18, § 4.º, da Constituição, é possível constatar a omissão inconstitucional quanto à efetiva deliberação e aprovação da lei complementar em referência. As peculiaridades da atividade parlamentar que afetam, inexoravelmente, o processo legislativo, não justificam uma conduta manifestamente negligente ou desidiosa das Casas Legislativas, conduta esta que pode pôr em risco a própria ordem constitucional. A inertia deliberandi das Casas Legislativas pode ser objeto da ação direta de inconstitucionalidade por omissão. A omissão legislativa em relação à regulamentação do art. 18, § 4.º, da Constituição, acabou dando ensejo à conformação e à
    consolidação de estados de inconstitucionalidade que não podem ser ignorados pelo legislador na elaboração da lei complementar federal”.
    Conforme se observa pelo voto do Min. Gilmar Mendes, no direito alemão, com o objetivo de afastar as omissões legislativas, várias técnicas surgiram, como aquela que declara a inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade(Unvereinbarerlärung), ou aquela de apelo ao legislador (Appellentschedung), esta última “... decisão na qual se afirma que a situação jurídica em apreço ainda se afigura constitucional, devendo o legislador empreender as medidas requeridas para evitar a consolidação de um estado de inconstitucionalidade”, tudo para se evitar uma inconcebível situação de “autêntico caos jurídico”. (LENZA 368)
    tem que ter muita cachaça no miolo pra misturar tudo 

    Gente perdão, eu entendi agora a questão, quase 1 ano depois rsrsrsr. De fato o apelo ao legislador só existe na ADO, porém se a omissão for parcial ela pode se transformar em ADI, é o exemplo do copo que está"meio cheio ou meio vazio", a depender da perspectiva, a ADO - no caso de omissão parcial poderá ter as mesmas características da ADI, nesse caso haveria um apelo ao legislador no caso de ADI em face de omissão parcial. "puta questão inteligente essa"

    "may the force be with U"
  • Só para complementar com a doutrina.

    "O STF admite a prospeção dos efeitos como verdadeiro apelo ao legislador, de deverá, em prazo fixado pela Corte, editar nova norma, que revogará aquela declarada inconstitucional, mas cuja vigência foi mantida pela modulação dos efeitos determinados por 2/3 dos Ministros do Tribunal - INCONSTITUCIONALIDADE SEM PRONÚNCIA DE NULIDADE - (...) fundada em razões de seg. Jurídica e intersse social, cuja finalidade é evitar maiores danos sociais com a declaração de inconstitucionalidade"

    Alexandre Moraes, 30ª ediçao, página 779.

  • ADI 4270/SC
    EMENTA: Art. 104 da constituição do Estado de Santa Catarina. Lei complementar estadual 155/1997. Convênio com a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC) para prestação de serviço de “defensoria pública dativa”. Inexistência, no Estado de Santa Catarina, de órgão estatal destinado à orientação jurídica e à defesa dos necessitados. Situação institucional que configura severo ataque à dignidade do ser humano. Violação do inc. LXXIV do art. 5º e do art. 134, caput, da redação originária da Constituição de 1988. Ações diretas julgadas procedentes para declarar a inconstitucionalidade do art. 104 da constituição do Estado de Santa Catarina e da lei complementar estadual 155/1997 e admitir a continuidade dos serviços atualmente prestados pelo Estado de Santa Catarina mediante convênio com a OAB/SC pelo prazo máximo de 1 (um) ano da data do julgamento da presente ação, ao fim do qual deverá estar em funcionamento órgão estadual de defensoria pública estruturado de acordo com a Constituição de 1988 e em estrita observância à legislação complementar nacional (LC 80/1994).

  • Concordo com Yoda. Essa questão seria passível de anulação. 

  • a questão deveria ser anulada.


ID
862681
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal define a família como base da sociedade, garantindo ser reconhecida

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.

    § 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.  (Regulamento)

    § 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

    § 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

  • Como se sabe, é, atualmente, pacífico o reconhecimento de união estável homoafetiva,ou seja, entre duas pessoas do mesmo sexo, superando a opinião outrora vigente da mesma só ser possível entre homem e mulher — conforme artigo 1723, do Código Civil. Portanto, não há como se discutir acerca da validade ou da existência de tal união estável ante o julgamento, pelo Pretório Excelso, da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277 (DF), em conjunto a Arguição de descumprimento de preceito fundamental 132 (RJ), que lhe garantiu pleno reconhecimento jurídico, produzindo eficácia contra todos (erga omnes) e efeitos vinculantes, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública — nos termos do artigo 102, III, parágrafo 3º, da Constituição Federal e das Leis 9.868/1999 e 9.882/1999.
    Indispensável, pois, a transcrição da respectiva ementa:
    "1. (...). 2. PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO DAS PESSOAS EM RAZÃO DO SEXO, SEJA NO PLANO DA DICOTOMIA HOMEM/MULHER (GÊNERO), SEJA NO PLANO DA ORIENTAÇÃO SEXUAL DE CADA QUAL DELES. A PROIBIÇÃO DO PRECONCEITO COMO CAPÍTULO DO CONSTITUCIONALISMO FRATERNAL. HOMENAGEM AO PLURALISMO COMO VALOR SÓCIO-POLÍTICO-CULTURAL. LIBERDADE PARA DISPOR DA PRÓPRIA SEXUALIDADE, INSERIDA NA CATEGORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO INDIVÍDUO, EXPRESSÃO QUE É DA AUTONOMIA DE VONTADE. DIREITO À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA. CLÁUSULA PÉTREA
    .
    O caput do artigo 226 confere à família, base da sociedade, especial proteção do Estado. Ênfase constitucional à instituição da família. Família em seu coloquial ou proverbial significado de núcleo doméstico, pouco importando se formal ou informalmente constituída, ou se integrada por casais heteroafetivos ou por pares homoafetivos. A Constituição de 1988, ao utilizar-se da expressão família, não limita sua formação a casais heteroafetivos nem a formalidade cartorária, celebração civil ou liturgia religiosa. Família como instituição privada que, voluntariamente constituída entre pessoas adultas, mantém com o Estado e a sociedade civil uma necessária relação tricotômica. Núcleo familiar que é o principal lócus institucional de concreção dos direitos fundamentais que a própria Constituição designa por “intimidade e vida privada" (inciso X do artigo 5º). [...] Isonomia entre casais heteroafetivos e pares homoafetivos que somente ganha plenitude de sentido se desembocar no igual direito subjetivo à formação de uma autonomizada família. Família como figura central ou continente, de que tudo o mais é conteúdo. Imperiosidade da interpretação não-reducionista do conceito de família como instituição que também se forma por vias distintas do casamento civil. Avanço da Constituição Federal de 1988 no plano dos costumes. Caminhada na direção do pluralismo como categoria sócio-político-cultural. Competência do Supremo Tribunal Federal para manter, interpretativamente, o Texto Magno na posse do seu fundamental atributo da coerência, o que passa pela eliminação de preconceito quanto à orientação sexual das pessoas.
    FONTE:
    http://www.conjur.com.br/2012-out-25/jose-lourencoa-conversao-uniao-estavel-homoafetiva-casamento
  • Não há como discordar do colega Pithecus Sapiens.
    Entretanto a questão é nebulosa, pois a constituição propriamente dita no capítulo da família nada menciona sobre a relação homoafetiva ser considerada família, isso é construção jurisprudencial em interpretação sistemática da constituição, principalmente no tocante à dignidade da pessoa, que tem como direito de personalidade formar a sua família conforme suas convicções. A família é um núcleo humano, não se pode, pois, estender esse núcleo para abrigar cães, gatos e papagaios.
  • Questão simples, mas acho que o examinador não se preocupou em rebuscar o comando da mesma e causou uma confusão desnecessária, como já disse o colega, a união homoafetiva não é protegida de forma explícita pela CF, mas sim, fruto de construção jurisprudencial. Se perguntasse, "de acordo com a jurisprudência", ou "consoante com o entendimento atual" ... ai sim, mas do jeito que está só há uma alternativa correta:

    Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso
    (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.  [...]

    § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    § 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

  • Errei pelo mesmo raciocínio do nosso colega João Pedro. 
    Bons estudos!!!
  • Concordo em gênero, número e grau com os colegas.
    De fato, trata-se de interpretação, de construção jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal. Também penso que o examinador poderia ser mais cauteloso e menos capcioso ao elaborar o enunciado, já que, se utilizando de má-fé (não acho outra palavra ou expressão) pergunta uma coisa, quando a resposta que considera no gabarito nada tem a ver com o que perguntou... Infelizmente, só nos resta, por ora, lamentar...

  • Concordo com todos. A Constituição não define a família como união de pessoas do mesmo sexo. Isso é construção jurisprudencial. Falar em definição onde não está escrito, é complicado.
  • Brasil, mostra tua cara....as BANCAS fazem o que querem e ninguém questiona, reclama ou leva para a Justiça....É FO....!!!!
  • Não basta apenas se dedicar e estudar.. bora rezar ! ê Brasil!
  • Essa questão caberia recurso, pois a CF/88 nada menciona sobre o casamento entre pessoa do mesmo sexo. Quem deu essa decisão foi o STF em data recente.
  • Essa questão se resolve apenas por eliminação minha gente!

    Letras B, C, D e E estão erradasssssssssss! Só sobra a letra A.
  • Na realidade, não tem resposta certa, pq a Constituição nao admite expressamente a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Mas, como as outras alternativas estão absolutamente erradas, e como a jurisprudência do STF admite firmemente a união homoafetiva, sobrou a letra A.

  • Justificativa da banca: 

    O Supremo Tribunal Federal entendeu que o texto constitucional proíbe expressamente o preconceito em razão do sexo ou da natural diferença entre homens e mulheres, afirmando a existência de isonomia entre os sexos, que se caracteriza pela garantia de “não sofrer discriminação pelo fato em si da contraposta conformação anátomo-fisiológica e de fazer ou deixar de fazer uso da respectiva sexualidade; além de, nas situações de uso emparceirado da sexualidade, fazê-lo com pessoas adultas do mesmo sexo ou não”. Dessa forma, em relação à união homoafetiva e entidade familiar, destacou o Ministro Ayres Britto, que nada “obsta que a união de pessoas do mesmo sexo possa ser reconhecida como entidade familiar apta a merecer proteção estatal”, concluindo que deve seguir “as mesmas regras e com idênticas consequências da união estável heteroafetiva”, aplicando interpretação conforme o art. 173 do Código Civil “para dele excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, entendida esta como sinônimo de família” (STF, Pleno, ADI 4277/DF e ADPF 132/RJ, Rel. Min. Ayres Britto, decisão: 4 e 5 de maio de 2011).  Conforme, ainda, afirmado pelo Ministro Celso de Mello, há o “direito de qualquer pessoa constituir família, independentemente de sua orientação sexual”, tratando-se, portanto, de “norma de inclusão” para “proteção das minorias” (STF, RE 477554/MG, Rel. Min. Celso de Mello, DJe, 3-8-2011). No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a “parceria homoafetiva como uma das modalidades de entidade familiar” (STJ, 2ª Seção, REsp 1085646/RS, Rel. Min. Nancy Andrigui, decisão: 11-5-2011). ESTANDO, portanto, ABSOLUTAMENTE CORRETA A ALTERNATIVA DO GABARITO OFICIAL

  • Concordo com a indignação dos colegas quanto a forma de questionamento posta pela questão.

    Agora, vamos convir né pessoal, as demais assertivas todas excluem a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar:

    b) "...união estável somente entre o homem e a mulher como entidade familiar..."

    c) "... a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes, excluindo- se uniões de pessoas do mesmo sexo."

    d) "...união estável entre pessoas do mesmo sexo, além da união estável entre homem e a mulher, apta a merecer proteção estatal, porém não como entidade familiar..."

    e) "...entidade familiar somente a comunidade formada pelo homem e pela mulher..."


    Tudo bem que a CF não dispõe expressamente sobre a união homoafetiva como formadora de família, agora dizer que a expressamente a exclui acredito ser muito mais absurdo.

    Considero (embora isso pouco importe) que a questão não tenha uma resposta completamente correta, tendo em vista o enunciado solicitar o que a CF garante, sendo que é uma interpretação jurisprudencial e doutrinária, mas dentre as assertivas é a letra "A" a menos incoerente.

    Bons Estudos.

  • A QUESTÃO PEDIU SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO, e não segundo a jurisprudência do STF

     

    Vide  Q649373    Q370613

     

    § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a UNIÃO ESTÁVEL entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

     

    STF     =     A decisão do STF que declarou a aplicabilidade do regime de união estável às uniões entre pessoas do mesmo sexo tem eficácia erga omnes e efeito vinculante.

     

     

    § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.  VIDE STF

     

  • Enunciado PÉSSIMO!

  • cai na pegadinha do SOMENTE....

     

    a banca considerou o posicionamento do STF, e era possível acertar por eliminação, errei mesmo por olhar não atentar-me na palavra somente....

  • voces procuram pelo em ovo! parem de brigar com a questão

  • Você erra inúmeras questões porque pedem a resposta em conformidade com determinado texto legal. Aí você se deparar com uma questão pedindo a resposta em conformidade com o texto legal. Aí você erra porque a resposta extrapola o texto legal!


ID
862684
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, ao consagrar a inviolabilidade de crença religiosa está também assegurando a proteção

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D. ART. 5º, III - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
  • a liberdade religiosa é ampla, inclusive garantindo que o cidadão não tenha nenhuma religião.
  • Marquei a letra b, alguém me ajuda a enxergar o erro nela? 
  • KMC, a liberdade de culto é livre. Não há necessidade de intermediação de lei para que o direito se concretize (norma de eficácia plena). Já a proteção às liturgias e aos locais de cultos é assegurada nos termos da lei (não vou entrar na discussão se é de eficácia contida ou limitada, tendo, inclusive defensores de ser até eficácia plena).
  • Tal proteção também está prevista na Declaração Universal dos Direitos do Homem:

  • Caros colegas, nos termos do art. 5 e inciso VI, da CF:

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    Concluindo: a CF garante a proteção ao LOCAL - lugar onde se realiza o culto/liturgias -, na forma da lei. Foi isso que o examinador quis saber do candidato....entre outras matérias já apontadas pelos colegas acima.
     
  • É importante destacar que a liberdade de consciência ou de pensamento é indevassável. A liberdade de crença corresponde ao "braço" religioso da liberdade de pensamento, sendo, da mesma forma, inviolável.

    A CF/88 não odotou religião oficial para o estado brasileiro. O Brasil é um país laico, leigo ou não confessional.

    Qualquer cidadão brasileiro tem ampla liberdade de professar a fé ou ideologia. Todavia, não poderá invocá-la para deixar de cumprir  obrigação a todos imposta pro lei e, além disso, se recusar a cumprir a prestação alternativa.
  • pra quem marcou a letra B:
    eu tambem ia marcar a letra B so que a D esta mais completa.
    fui orientado, quando tiver dúvida entre 2 que acho corretas, a marcar a mais completa. dessa vez deu certo! 
  • De acordo com o a constituição e com o ilustre professor Flávio Martins da LFG, o Brasil é um estado laico, este não “apoia” nem discrimina nenhuma religião.
    Caracterizando a letra D como correta. Porém...
    Essas pegadinhas de concurso são cruéis, marquei a letra B por ela ser, de acordo com o texto normativo, a mais similar.
    Mas, todos nós concurseiros devemos conhecer a banca e sermos “macacos-velhos” com as questões, e nesse caso o examinador exigiu do candidato esses dois conceitos.
    1 – O Brasil apoia e respeita a liberdade de culto e suas liturgias.
    2 – O Brasil também apoia quem não tem religião, enfim, laico, ateu e etc...
    Creio que seja por ai, bons estudos guerreiros.
  •  


    O erro a meu enternder da letra B e ter colocado na forma e nos termos previsto em lei juntos que o certo seria somente na forma da lei,repare abaixo:

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

  • Estado Laico X Estado Ateu:

    "Um Estado secular ou estado laico é um conceito do secularismo onde o Estado é oficialmente neutro em relação às questões religiosas, não apoiando nem se opondo a nenhuma religião. (...) Difere-se do estado ateu - como era a extinta URSS - porque no último o estado se opõe a qualquer prática de natureza religiosa. Entretanto, apesar de não ser um Estado ateu, o Estado Laico deve respeitar também o direito à descrença religiosa."

    Fonte: 
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Estado_secular

    Ou seja, "plena à liberdade de culto e as suas liturgias, bem como o direito de não acreditar ou professar nenhuma fé, devendo o Estado respeito ao ateísmo" estaria errado, pois o Estado Brasileiro não é Ateu, mas Laico, o que é completamente diferente.

    Dizer que o Estado deve respeito ao ateísmo é dizer que ele se opõe à prática religiosa.

  • Para mim esta questão deveria estar errada. A alternativa "D" diz que é plena suas liturgias, mas de acordo com a CF, esse direito não é pleno, mas limitado à forma da lei.

  • Colega Henrique, a questão ao meu ver não tem erro, segue o inc. VI, do art. 5º da CF para analise:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
    Quando a CF diz "garantida, na forma da lei", ela não esta limitando o exercicio deste direito, somente esta dizendo que será garantido a proteção aos locais de culto a a suas liturgias, na forma da lei.

  • letra D correta
    d) plena à liberdade de culto e as suas liturgias, bem como o direito de não acreditar ou professar nenhuma fé, devendo o Estado respeito ao ateísmo.

    ar t 5
    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
    pessoal vejam so: "para fins pacíficos". Apartir do momento em que o grupo religioso professar uma fé, estará desreispeitando os ateistas, e então podendo causar tumultos. o grupo pode reunir-se dese que nao acreditar ou professar nenhuma fé.
  • Jãnia Betuza disse aí embaixo que "respeitar o ateísmo" é o mesmo que se opor às religiões.


    é cada uma que a gente lê nesses comentários...

  • Jânia  Betuza,

    Estude mais o Português. Se o estado é laico significa dizer que todas as crenças devem ser respeitadas, incluindo-se aí a crença de não se crer em nada. Não é porque certas pessoas creem em um ser divino que as outras tem que crer não. Imagine se você fosse obrigada a ser ateia. Imaginou? Se o estado obrigasse o cidadão a optar por uma das religiões existentes, deixaria de ser estado laico. Estude mais, por favor.
  • A que se dá nos termos da lei é A PROTEÇÃO DOS LOCAIS DOS CULTOS, e não a liberdade de crença....acredito que seja essa a confusão dos colegas.

  • A frase é esquisita mesmo, devendo o Estado respeito ao ateísmo. O sentido pode ser entendido como o Estado é ateu, por ter que obedecer ao ateísmo. mas o sentido de respeito desejado pela banca é de aceitar, de considerar, não de obedecer, acatar. Melhor nunca procurar pelo em ovo em prova objetiva de juiz/promotor.

  • Sobra a B: a liberdade de culto e suas liturgias é norma de eficácia plena, e não de eficácia contida.


ID
862687
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao controle de constitucionalidade no Brasil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B
    O controle de constitucionalidade, entre nós, encontra-se sujeito ao denominado princípio do pedido. Isso significa que o Poder Judiciário somente pode exercer a fiscalização da validade das leis em abstrato quando provocado, não por iniciativa própria. (...) Portanto, o STF somente atu em face da apresentação de uma petição inicial formal, por um dos legitimados constitucionalmente previstos. A exordial deve conter, no pedido, obrigatoriamente, todos os dispositivos da lei cuja constitucionalidade se pretenda seja apreciada e, também, o fundamento jurídico da alegação de inconstitucionalidade (ou de constitucionalidade, se for ADC) dos dispositivos impugnados. Neste passo, é extremamente relevante notar que, embora o STF esteja vinculado ao pedido, vale dizer, como regra somente possa apreciar a constitucionalidade dos dispositivos legais expressamente mencionados na inicial, não o está em relação aos fundamentos jurídicos do pedido, ou seja, à causa de pedir. Significa dizer que o Tribunal é livre para decalrar a inconstitucionalidade da norma não apenas pelos motivos indicados pelo impetrante da ação direta, mas também poderá fazê-lo tendo como fundamento qualquer outro parâmetro constitucional.

    FONTE: Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 4ª ed. - Editora Método - pág. 766.
  • Alternativa A: ERRADA: Os tratados e convenções internacionais celebrados pela República Federativa do Brasil não podem, em qualquer caso, contrariar a CF, sob pena de inconstitucionalidade. Desse modo, os tratados e convenções inteernacionais, quer tenha sido incorporados pelo rito ordinário (status de lei ordinária ou, se versarem sobre direitos humanos, de supralegalidade), quer tenham sido incorporados mediante o procedimento especial do § 3º do art. 5º da CF (status de emenda constitucional), sujeitam-se à fiscalização de sua validade por meio de ação direta de inconstitucionalidade. Se incorporado pelo rito ordinário, poderá ser ipugnado em ação direta de inconstitucionalidade não só o decreto legislativo que o aprova definitivamente, mas também o decreto do Presidente da República, que o promulga.
    Alternativa D:   ERRADA  : CF, Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
    § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

    Alternativa E: ERRADA:  A figura do amicus curiae está prevista na lei 9868/99: "Art. 7º, § 2o O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades." Note que para a admissibilidade do amicus curiae na ação de direta de inconstitucionalidade, é necessária a presença de dois requisitos, qual sejam, a relevância da matéria (requisito objetivo) e a representatividade dos postulantes (requisito subjetivo). No julgamento da ADI em comento, o STF entendeu que há ainda outro requisito de admissibilidade do amigo da corte, qual seja: o seu ingresso só é possível até a inclusão do processo na pauta de julgamento.
    FONTE: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1018451/stf-decide-que-ingresso-de-amicus-curiae-so-e-possivel-ate-entrada-do-processo-na-pauta-de-julgamento
  • Alternativa C: ERRADA.
    Cito, porque semelhante em essência a este caso, trecho do lapidar voto proferido no MS 24.138/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, no qual faz algumas referências à decisão monocrática elaborada pelo seu antecessor, Min. Néri da Silveira: "No que apreciou o pedido de liminar anotou o meu eminente antecessor, Ministro Néri da Silveira, verbis: '
    Não se adotou, no Brasil, o controle judicial preventivo de constitucionalidade da   lei.   Não é, assim, em princípio, admissível o exame, por esta Corte, de projetos de lei ou mesmo de propostas de emenda constitucional, para pronunciamento prévio sobre sua validade. Não se acolhe, em princípio, súplica para impedir a tramitação de projeto de lei ou proposta de emenda à Constituição, ao fundamento de contrariar princípio básico da ordem constitucional em vigor. Somente depois de editada a lei ou emenda à Constituição, caberá o amplo controle judicial de constitucionalidade da norma, que se consagra no País, nos sistemas concentrado e difuso. 3. Tem-se reconhecido, entretanto, ao parlamentar - deputado federal ou senador - legitimidade ativa a requerer mandado de segurança, para garantir direito público subjetivo de que titular no sentido de não ver submetida à deliberação proposta de emenda à Lei Magna da República, nas hipóteses em que a própria Constituição obsta logre curso o processo legislativo, que, desse modo, se entremostra, desde logo, inconstitucional. (...).
    FONTE:
    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21246773/mandado-de-seguranca-ms-30956-df-stf
  • Sobre a alternativa "E", importante atualizá-la à luz do CPC/2015, que ,agora, prevê expressamente o amicus curiae como terceiro interveninente no processo civil comum, desde que haja relevância da matéria, verificada pela especificidade do tema ou pela repercussão geral da controvérsia. Com efeito, de acordo com o atual CPC, tanto o juiz de primeiro grau, quanto o relator poderá determinar a intervenção do amicus curiae. Nesse sentido, não existe o quórum mencionado na alternativa, não se trata mais de uma figura jurídica suis generis, mas sim de terceiro interveniente. E, por consequência, o amicus curiae não mais se restringe ao controle concentrado, abstrato, de constitucionalidade. Prestemos atenção, porque a banca pode "misturar as bolas" e a interpretação do ordenamento é sempre sistêmica, havendo uma influência recíproca entre as codificações e a CF.  

     

    Confiram a literalidade do art. 138 do CPC/2015:

     

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação. § 1o A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3o. § 2o Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae. § 3o O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

     

  • ALT. "B"

     

    Importante - Atenção:

     

    O STF, ao julgar as ações de controle abstrato de constitucionalidade, não está vinculado aos fundamentos jurídicos invocados pelo autor. Assim, pode-se dizer que na ADI, ADC e ADPF, a causa de pedir (causa petendi) é aberta. Isso significa que todo e qualquer dispositivo da Constituição Federal ou do restante do bloco de constitucionalidade poderá ser utilizado pelo STF como fundamento jurídico para declarar uma lei ou ato normativo inconstitucional. STF. Plenário. ADI 3796/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 8/3/2017 (Info 856).

     

    Causa de Pedir # Pedido: por força do princípio do pedido ou da congruência ao pedido, a Suprema Corte fique adstrita ao que o legitimado ativo apresentou na petição.Agora, quanto ao pedido, pelo menos a luz da ADI 2182-DF, infere-se que a Corte deve estar atrelada aos limites objetivos da inicial. Segue trecho da ementa da mencionada ADI:“1. Questão de ordem resolvida no sentido da impossibilidade de se examinar a constitucionalidade material dos dispositivos da Lei 8.429/1992 dada à circunstância de o pedido da ação direta de inconstitucionalidade se limitar única e exclusivamente à declaração de inconstitucionalidade formal da lei, sem qualquer argumentação relativa a eventuais vícios materiais de constitucionalidade da norma.” Portanto, se o pedido for relacionado única exclusivamente à inconstitucionalidade formal, não pode o STF analisar seus aspectos materiais, sob pena de inovar o pedido do autor, o que em princípio é vedado.

     

    BONS ESTUDOS.

  • A alternativa "D" está errada porque o quórum para a aprovação de Súmula Vinculante é de 2/3 dos membros do STF.

  • “Não obstante de constitucionalidade duvidosa a primeira parte do mencionado art. 74, ocorre, no caso, a impossibilidade de sua apreciação, em obséquio ao ‘princípio do pedido’ e por não ocorrer, na hipótese, o fenômeno da inconstitucionalidade por ‘arrastamento’ ou ‘atração’, já que o citado dispositivo legal não é dependente da norma declarada inconstitucional. [...] Também o Supremo Tribunal Federal, no controle concentrado, fica condicionado ao ‘princípio do pedido’. Todavia, quando a declaração de inconstitucionalidade de uma norma afeta um sistema normativo dela dependente, ou, em virtude de declaração de inconstitucionalidade, normas subsequentes são afetadas pela declaração, a declaração de inconstitucionalidade pode ser estendida a estas, porque ocorre o fenômeno da inconstitucionalidade por ‘arrastamento’ ou ‘atração’.” ADI 2.895

  • É a famosa "causa de pedir aberta" das ações de controle concentrado


ID
862690
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às imunidades parlamentares, é correto afirmar que a imunidade

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A
    Outra não é a lição de abalizada doutrina sobre o assunto, conforme se colhe dos ensinamentos de Alexandre de Moraes: "Em síntese, a imunidade material é prerrogativa concedida aos parlamentares para o exercício de sua atividade com a mais ampla liberdade de manifestação, por meio de palavras, discussão, debate e voto; tratando-se, pois, a imunidade, de cláusula de irresponsabilidade funcional do congressista, que não pode ser processado judicial ou disciplinarmente pelos votos que emitiu ou pelas palavras que pronunciou no Parlamento ou em uma de sua comissões. A imunidade parlamentar material só protege o congressista nos atos, palavras, opiniões e votos proferidos no exercício do ofício congressual, sendo passíveis dessa tutela jurídico-constitucional apenas os comportamentos parlamentares cuja prática possa ser imputável ao exercício do mandado legislativo."(Direito Constitucional, 25ª edição, 2010, Editora Atlas, pág. 448). E mais adiante, o mesmo autor, pontua: "Em síntese final, a imunidade material apresenta certos pressupostos, para que afaste a incidência de ilícito à conduta do parlamentar, isentando-o de responsabilidade penal, civil, administrativa e política, por sua palavras, votos e opiniões no exercício do mandato. Primeiramente, refere-se somente a atos funcionais, ou seja, a atos praticados por parlamentares, por meio de opiniões, palavras ou votos, no exercício de suas funções e sobre matéria parlamentar. Além disso, a imunidade material possui eficácia temporal permanente ou absoluta, de caráter perpétuo, pois pressupondo a inexistência da infração penal ou ilícito civil, mesmo após o fim de sua legislatura, o parlamentar não poderá ser investigado, incriminado ou responsabilizado."
    FONTE:
    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21118094/recurso-ordinario-em-habeas-corpus-rhc-24193-sc-2008-0165735-0-stj/inteiro-teor
  • ALTERNATIVA B: processual parlamentar, a partir da EC 35/01, determina que recebida à denúncia contra Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, solicitando prévia licença para dar continuidade ao processo, que poderá ser concedida por maioria absoluta dos membros da Casa Parlamentar.
    ERRADA: CF, art. 53, § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação,   o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva  , que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
    "Constitucional. Imunidade processual. CF, art. 53, § 3º, na redação da EC 35/2001. Deputado estadual. Mandatos sucessivos. Efeito suspensivo a recurso extraordinário. Liminar indeferida. Agravo regimental. O STF, em várias oportunidades, firmou o entendimento de que a EC 35, publicada em 21-12-2001, tem aplicabilidade imediata, por referir-se a imunidade processual, apta a alcançar as situações em curso. Referida emenda 'suprimiu, para efeito de prosseguimento da persecutio criminis, a necessidade de licença parlamentar, distinguindo, ainda, entre delitos ocorridos antes e após a diplomação, para admitir, somente quanto a estes últimos, a possibilidade de suspensão do curso da ação penal' (
    Inq. 1.637, Ministro Celso de Mello). Em face desta orientação, carece de plausibilidade jurídica, para o fim de atribuir-se efeito suspensivo a recurso extraordinário, a tese de que a norma inscrita no atual § 3º do art. 53 da Magna Carta se aplica também a crimes ocorridos após a diplomação de mandatos pretéritos." (AC 700-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 19-4-2005, Primeira Turma, DJ de 7-10-2005.) No mesmo sentidoAI 769.867-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 8-2-2011, Primeira Turma, DJE de 24-3-2011; AI 769.798-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 1º-2-2011, Primeira Turma, DJE de 23-2-2011.
  • ALTERNATIVA C: material exige que as condutas praticadas pelo parlamentar no exercício do mandato sejam realizadas nas comissões ou no plenário do Congresso Nacional, tornando-o inviolável pelas palavras, votos e opiniões decorrentes do desempenho das funções parlamentares e possui eficácia temporal permanente ou perpétua, pois pressupondo a inexistência da infração penal ou ilícito civil, mesmo após o fim da legislatura, o parlamentar não poderá ser investigado, incriminado ou responsabilizado pelos fatos anteriores.
    ERRADA: A imunidade material exige relação entre as condutas praticadas pelo parlamentar e o exercício do mandato. Assim, haverá integral aplicabilidade desta inviolabilidade, desde que as palavras, votos e opiniões decorram do desempenho das funções parlamentares, e não necessariamente exige-se praticadas nas comissões ou no plenário do Congresso Nacional. A respeito da necessidade da conexão lógica com o exercício do mandato, acentua Michel Temer que, existem "opiniões e palavras que, ditas por qualquer pessoa, podem caracterizar atitude delituosa, mas que assim não se configuram quando pronunciados por parlamentar. Sempre, porém, que tal pronunciamento se der no exercício do mandato. Quer dizer: o parlamentar, diante do Direito, pode agir como cidadão comum ou como titular de mandato. Agindo na primeira qualidade não é coberto pela inviolabilidade. A inviolabilidade está ligada à idéia de exercício de mandato. Opiniões, palavras e votos proferidos sem nenhuma relação com o desempenho do mandato representativo não são alcançados pela inviolabilidade (Com efeito, a inviolabilidade parlamentar está absolutamente adstrita ao exercício do mandato. Neste sentido o julgado proferido em grau de habeas corpus, envolvendo a imunidade de vereador, prevista pela Constituição Federal no art. 29, VIII: A verificação da inviolabilidade do vereador, por suas palavras e opiniões consideradas ofensivas implica detido exame de provas de modo a que se possa concluir que adstritas ao exercício do mandato e na circunscrição municipal, para o que não é o habeas corpus meio idôneo-HC 195.848-3, in RT 664/281.
    Porém, ainda que as manifestações dos parlamentares forem feitas fora do exercício estrito do mandato, mas em consequência deste, estarão abrangidas pela imunidade material.
    Em síntese final, a imunidade material apresenta certos pressupostos, para que afaste a incidência de ilícito à conduta do parlamentar, isentando-o de responsabilidade penal, civil, administrativa e política, por suas palavras, votos e opiniões no exercício do mandato.
    Primeiramente, refere-se somente a atos funcionais, ou seja, a atos praticados por parlamentares, por meio de opiniões, palavras ou votos, no exercício de suas funções e sobre matéria parlamentar; Além disto, a imunidade material possui eficácia temporal permanente ou absoluta, de caráter perpétuo, pois pressupondo a inexistência da infração penal, mesmo após o fim de sua legislatura, o parlamentar não poderá ser investigado, incriminado ou responsabilizado.
    FONTE: CURSO MARCATO
  • ALTERNATIVA D: processual parlamentar, a partir da EC 35/01, determina que recebida à denúncia contra Senador ou Deputado, por crime ocorrido antes da diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até decisão final, sustar o andamento da ação.
    ERRADA: CF, Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
  • ALTERNATIVA E: material exige relação entre as condutas praticadas pelo parlamentar e o exercício do mandato, tornando-o inviolável pelas palavras, votos e opiniões decorrentes do desempenho das funções parlamentares e possuem eficácia temporal limitada,   pois, após o fim da legislatura, o parlamentar poderá ser investigado, incriminado ou responsabilizado pelos fatos anteriores  .
      
    ERRADO  : Conforme já justificado acima no primeiro comentário (trecho adiante transcrito):
    (...)
    E mais adiante, o mesmo autor, pontua: "Em síntese final, a imunidade material apresenta certos pressupostos, para que afaste a incidência de ilícito à conduta do parlamentar, isentando-o de responsabilidade penal, civil, administrativa e política, por sua palavras, votos e opiniões no exercício do mandato. Primeiramente, refere-se somente a atos funcionais, ou seja, a atos praticados por parlamentares, por meio de opiniões, palavras ou votos, no exercício de suas funções e sobre matéria parlamentar. Além disso, a imunidade material possui eficácia temporal permanente ou absoluta, de caráter perpétuo, pois pressupondo a inexistência da infração penal ou ilícito civil, mesmo após o fim de sua legislatura, o parlamentar não poderá ser investigado, incriminado ou responsabilizado."
  • Segundo Supremo Tribunal Federal (RE 209.109, AgR/RJ, 2011), a inviolabilidade material dos parlamentares federais (extensíveis aos parlamentares estaduais e vereadores) incidirá sobre suas manifestações quando:

    1- Forem exaradas em Plenário, INDEPENDENTEMENTE DE NEXO COM O EXERCÍCIO DO MANDATO;

    2- Forem irrogadas em lugar distinto do Plenário, condicionando-se, neste caso, à existência de NEXO ENTRE A MANIFESTAÇÃO E A FUNÇÃO PARLAMENTAR.

  • Obrigado pela contribuição Rafael Gomes. 

    Mas. lembrando que a imunidade dos vereadores é limitada pela circunscrição do Município, conforme inserto no artigo 29, VIII, da CF.

  • Atual?

  • Gente, me explica essa questão! Imunidade perpétua?

  • O termo perpétua, como bem pontuado pelo colega "Pithecus Sapiens", significa que o ato praticado no exercício do mandato permanece imune mesmo após o fim do mandato, ou seja, perpétuamente. Entretanto, a questão diz menos do que deveria dizer na letra "a". Não fica claro se a perpetuidade é da imunidade em si ou do ato praticado no curso mandato, que permaneceria acobertado pela imunidade.

  • A letra A está mal redigida pois a imunidade material é:

    -->ABSOLUTA quanto às manifestações sobre qualquer assunto que ocorrerem dentro do Congresso Nacional;

    -->RELATIVA fora do Congresso Nacional, sendo necessário que as afirmações tenham relação direta com o exercício do mandato.

    "A imunidade material de parlamentar (art. 53, “caput”, da CF/88) quanto a crimes contra a honra só alcança as supostas ofensas irrogadas fora do Parlamento quando guardarem conexão com o exercício da atividade parlamentar: No caso concreto, determinado Deputado Federal afirmou, em seu blog pessoal, que certo Delegado de Polícia teria praticado fato definido como prevaricação. A 1ª Turma do STF recebeu a denúncia formulada contra o Deputado por entender que, no caso concreto, deveria ser afastada a tese de imunidade parlamentar apresentada pela defesa. A Min. Rel. Rosa Weber ressaltou que a imunidade parlamentar material (art. 53 da CF/88) só é absoluta quando as afirmações de um parlamentar sobre qualquer assunto ocorrem dentro do Congresso Nacional. No entendimento da Ministra, fora do parlamento é necessário que as afirmações tenham relação direta com o exercício do mandato. Na hipótese, o STF entendeu que as declarações do Deputado não tinham relação direta com o exercício de seu mandato. STF. 1ª Turma. Inq 3672/RJ, Rel.Min. Rosa Weber, julgado em 14/10/2014 (Info 763)". CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Imunidade material e manifestações proferidas fora do parlamento. Buscador Dizer o Direito.


ID
862693
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/90) e o Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/2003) destinam-se a regular os direitos assegurados à criança, considerando-se a pessoa até

Alternativas
Comentários
  • letra A:

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. ECA
     
    Art. 1
    o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. ESTATUTO DO IDOSO

  • Alternativa (A)

     

    Em razão da previsão do art. 2º da lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) – para a primeira parte da alternativa. E o art. 1º da lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) – refletindo fielmente a segunda parte da mesma.


    ECA - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm
    EI - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.741.htm


    Boa sorte a todos.
  • Dispõe o artigo 2 da lei 8069\1990
    "Considera-se Criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade".
  • Muito bons os comentários dos colegas. Aproveito o espaço apenas para relembrar que, para fins do Benefício de Prestação Continuada para o idoso (BPC/LOAS idoso), a idade exigida é de 65 anos.

    Segue o dispositivo do Estatuto do Idoso que traz essa determinação:

     Art. 34.Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.  

    Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.


    Bons estudos a todos!

  • Obrigado, código penal.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e  da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao critério etário que é classificado criança, adolescente e idoso.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 2º, caput, ECA e art. 1º, do Estatuto do Idoso, que preceituam:

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

     Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Portanto, criança é pessoa com 12 anos incompletos (11 anos, 11 meses e 29 dias); adolescente, pessoa entre 12 e 18, e idoso, pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.

    Gabarito: A


ID
862696
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. Em relação à educação especial, considere:


I. É modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.


II. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados.


III. A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.


IV. As famílias poderão optar pelo atendimento da criança e do adolescente com necessidades especiais em classes, escolas ou serviços especializados, diversos das classes comuns de ensino regular.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Não sei o motivo que a questão foi anulada, quem souber favor postar ai. 

    Para estudo segue os arts. 58 a 60 da LDBEN, que trata da educação especial.

    Grifei os trechos que respondem a questão. Na minha resolução a alternativa correta foi a letra b) itens I, II e III corretos.

    Art. 58 . Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de
    educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para
    educandos portadores de necessidades especiais.
    §1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para
    atender as peculiaridades da clientela de educação especial.
    §2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados,
    sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua
    integração nas classes comuns do ensino regular.
    §3º A oferta da educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa
    etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.
  • continuando...

    Art. 59 . Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:
    I – currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para
    atender às suas necessidades;
    II – terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a
    conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para
    concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;
    III – professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para
    atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a
    integração desses educandos nas classes comuns;
    IV – educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em
    sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de
    inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem
    como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística,
    intelectual ou psicomotora;
    V – acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis
    para o respectivo nível do ensino regular.
    Art. 60 . Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de
    caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação
    exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder
    público.
    Parágrafo único. O poder Público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do
    atendimento aos educandos com necessidades especiais na própria rede pública regular
    de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo.
  • Conforme informações encontradas no site do MPESP:  4) Os Recursos protocolados sob nºs. 0011 e 0048 se insurgem contra a questão nº 61, da prova tipo “1”, sob o argumento de que a faixa etária da educação infantil sofreu alteração pela Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006, tornando a alternativa “III” errada.
    A questão não abordou o tema da educação infantil, mas sim o tema da educação especial, como modalidade de educação escolar, que perpassa todos os níveis de educação e ensino.
    A Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação fazem nítida distinção entre a educação infantil e a educação especial.
    A educação infantil foi tratada pelo inciso IV, enquanto que a educação especial foi tratada pelo inciso III, ambos do art. 208, da Constituição de 1988. Da mesma forma os temas foram tratados nos arts. 29 e 30 – educação infantil – e arts. 58 a 60 – educação especial – da Lei 9.394/96.
    Dessa forma, a Emenda Constitucional nº 53/2006 que alterou tão somente a redação do inciso IV, do art. 208, da Constituição Federal, referente à educação infantil, não alterou as regras estabelecidas no inciso III, do art. 208, da Constituição Federal e nos arts. 58 a 60, da Lei 9.394/96, que garantem a oferta de educação especial em todos os níveis de educação e ensino.
    Todavia, a questão impugnada, da forma como foi redigida, apresentou erro que pode gerar dúvida quanto a resposta correta.
    Diante do exposto, dou provimento aos dois (2) recursos protocolados sob nº 0011 e 0048 e ANULO a questão de nº 61, da versão de prova tipo “1”, em razão de inexistência de alternativa correta.

ID
862699
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A colocação em família substituta, além da tutela, far-se-á mediante

Alternativas
Comentários
  • LETRA C:

    ECA:
    Seção III
    Da Família Substituta
    Subseção I
    Disposições Gerais

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    MACETE: 
    família substituta: GAT (guarda, adoção e tutala).

  • Letra c, Jovens:

    Lembra do jogo GTA? Então:

    Guarda
    Tutela
    Adoção


    fundamento legal:

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante Guarda, Tutela ou Adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

  • Decio, tome GTA meu irmão!!!

  • Importante destacar que a coloção em família substituta só ocorre quando as chances de colocação em família extensa são extintas. Dessa forma, a colocação em família substituta se dá mediante GUARDA, TUTELA E ADOÇÃO sendo esta ultima deferida em caso excepcional em que não há possibilidade de restabelecimento dos vínculos familiares e quando já ocorreu a DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILAR - DPF. 

     

    A adoção é irrevogável. 

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 28 – A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei;

    a) curatela não é modalidade de colocação em família substituta;

    b) guarda compartilhada não é modalidade de colocação em família substituta;

    d) curatela não é modalidade de colocação em família substituta;

    e) curatela especial não é modalidade de colocação em família substituta;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: C

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, quanto à colocação em família substituta, além da tutela.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 28, caput, ECA, que preceitua:

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    Portanto, além da tutela, a colocação em família substituta ocorrerá mediante guarda ou adoção, de modo que somente o item "C" encontra-se correto.

    Gabarito: C


ID
862702
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

As entidades de atendimento da criança e do adolescente, governamentais e não governamentais, serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares. Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/90), são medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigações nele contidas:


I. Às entidades governamentais: advertência, afastamento provisório de seus dirigentes, afastamento definitivo de seus dirigentes e fechamento de unidade ou interdição de programa.


II. Às entidades não governamentais: advertência, suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas, interdição de unidades ou suspensão de programa e cassação do registro.


III. Às entidades governamentais: afastamento provisório de seus dirigentes, afastamento definitivo de seus dirigentes, intervenção administrativa e fechamento de unidade ou interdição de programa.


IV. Às entidades não governamentais: advertência, suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas, interdição de unidades ou suspensão de programa e intervenção administrativa.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 97 do ECA: São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.

  • Completando a resposta acima...


    O gabarito é a alternativa E.

  • Resolvi a questão apenas observando que a intervenção administrativa não é possível para ambas as entidades!

    Bons estudos!
  • ECA

    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.


  • E) CORRETA. PARA MATAR A QUESTÃO, MESMO QUE O CANDIDATO NÃO TENHA SE LEMBRADO DA REDAÇÃO DO ART. 97 DO ECA, PODERIA RESPONDER A QUESTÃO POR ELIMINAÇÃO, OU SEJA, ERA SÓ ELIMINAR OS ITENS II E III, PORQUE TRATAM DA INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA, EXPRESSÃO ESTRANHA AO OLHAR ATENTO DO CANDIDATO.

  • I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) Fechamento de Unidade ou Interdição de programa.  macete -  FUI

  • NÃO ELIMINE O ITEM II

  • ECA:

    Da Fiscalização das Entidades

    Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.

    Art. 96. Os planos de aplicação e as prestações de contas serão apresentados ao estado ou ao município, conforme a origem das dotações orçamentárias.

    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.

    § 1 Em caso de reiteradas infrações cometidas por entidades de atendimento, que coloquem em risco os direitos assegurados nesta Lei, deverá ser o fato comunicado ao Ministério Público ou representado perante autoridade judiciária competente para as providências cabíveis, inclusive suspensão das atividades ou dissolução da entidade. 

    § 2 As pessoas jurídicas de direito público e as organizações não governamentais responderão pelos danos que seus agentes causarem às crianças e aos adolescentes, caracterizado o descumprimento dos princípios norteadores das atividades de proteção específica.

  • procedimento apuraçao de irregularidades

    A multa e a advertência serão impostas ao dirigente da entidade ou programa de atendimento


ID
862705
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Na apuração de Ato Infracional, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/90) estabelece formas de remissão. Dentre elas, a concedida

Alternativas
Comentários
  • Da Remissão

            Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

            Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

  • Abaixo há um comentário elucidativo de Nandoch e intenção do que se segue é apenas complementar:

           Ao ler fiquei em dúvida com a letra E e acabei marcando errado. Para evitar essa confusão, é necessário conjugar o 126 do ECA junto ao 181, cuja letra de lei assim se estabelece: "promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do MP,mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária PARA HOMOLOGAÇÃO.

          É indiscutível que quem EXCLUI PROCESSO de apuração de Ato Infracional é SOMENTE o MP, ja que ele toma essa iniciativa antes mesmo dele (autos de representação) chegar ao conhecimento do juiz. Por outro lado, para extinguir ou suspender, cabe a autoridade judiciária tomar tal decisão, porque o processo nesse momento é do Estado Juiz e ele é dono da decisão.


ID
862708
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A medida socioeducativa de internação só poderá ser aplicada quando se tratar de ato infracional cometido por

Alternativas
Comentários
  • criança tem medida protetiva e adolescente socioeducativa

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

            I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

            II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

            III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

  • Ótimo comentário do colega resta acrescentar:

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    Constitui autoridade competente, para fins didáticos, o Juiz e o Promotor da Justiça da Infância e da Juventude, sendo que ao Parquet somente é conferida a prerrogativa de aplicar as medidas sócio-educativas previstas nos incisos I, II e III, nos casos em que couber a concessão de remissão cumulada com medida sócio-educativa, instituto este que promove a extinção do procedimento infracional.
  • D) CORRETA. Segundo o STJ, O ART. 122 DO ECA TRATA-SE DE ROL TAXATIVO. VEJAMOS IMPORTANTES CONSIDERAÇÕES ENCONTRADOS NO SITE: www.dizerodireito.com.br (REVISÃO MPSP 2015):

    Para o STJ, o juiz somente pode aplicar a medida de internação ao adolescente infrator nas hipóteses taxativamente previstas no art. 122 do ECA, pois a segregação do adolescente é medida de exceção, devendo ser aplicada e mantida somente quando evidenciada sua necessidade, em observância ao espírito do Estatuto, que visa à reintegração do menor à sociedade (HC 213778):
    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
    Observa-se com frequência, na prática, diversas sentenças que aplicam a medida de internação ao adolescente pela prática de tráfico de drogas, valendo-se como único argumento o de que tal ato infracional é muito grave e possui natureza hedionda. O STJ não concorda com este entendimento e tem decidido, reiteradamente, que não é admitida a internação com base unicamente na alegação da gravidade abstrata ou na natureza hedionda do ato infracional perpetrado. O tema revelou-se tão frequente que a Corte decidiu editar a Súmula 492 expondo esta conclusão:
    Súmula 492-STJ: O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente. STJ. 3ª Seção, DJe 13/8/2012
    Logo, o adolescente que pratica tráfico de drogas pode até receber a medida de internação, no entanto, para que isso ocorra, o juiz deverá vislumbrar, no caso concreto, e fundamentar sua decisão em alguma das hipóteses do art. 122 do ECA.
    Impossibilidade de privação da liberdade em caso da prática de ato infracional equiparado ao art. 28 da LD:
    O STF entendeu que não é possível aplicar nenhuma medida socioeducativa que prive a liberdade do adolescente (internação ou semiliberdade) caso ele tenha praticado um ato infracional análogo ao delito do art. 28 da Lei de Drogas. Isso porque o art. 28 da Lei 11.343/2006 não prevê a possibilidade de penas privativas de liberdade caso um adulto cometa esse crime. Ora, se nem mesmo a pessoa maior de idade poderá ser presa por conta da prática do art. 28 da LD, com maior razão não se pode impor a restrição da liberdade para o adolescente que incidir nessa conduta.
    STF. 1ª Turma. HC 119160/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 9/4/2014 (Info 742).

  • d) adolescente, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, por reiteração no cometimento de outras infrações graves e por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

     

     

     

    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

     

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

     

  • Letra d) correta .

    Não se aplica a medida socioeducativa máxima apenas pelo fato do crime ser equiparado aos hediondos e também não se aplica tal medida às crianças 

  • ECA:

    Da Internação

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    § 7 A determinação judicial mencionada no § 1 poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária.  

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 1 O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.

    § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante aos critérios para que seja aplicado a medida socioeducativa de internação.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 122, ECA, que preceitua:

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    Além disso, é muito importante ter em mente que não se aplicam às crianças as medidas socioeducativas, mas, tão somente, medidas de proteção.

    Portanto, a medida socioeducativa de internação só poderá ser aplicada quando se tratar de ato infracional cometido por adolescente, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, por reiteração no cometimento de outras infrações graves e por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.

    Gabarito: D


ID
862711
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação à falência, considere:


I. São excluídas da falência as sociedades de economia mista, as empresas públicas, as câmaras de compensação e de liquidação financeira e as entidades fechadas de previdência complementar.


II. Para se decretar a falência da sociedade empresária exige-se a comprovação da insuficiência do ativo para a solvência do passivo.


III. Na falência requerida com fundamento na tríplice omissão a lei não exige que o título objeto da execução tenha valor mínimo.


IV. Configura ato de falência (art. 94, inc. III, da Lei no 11.101/2005) a transferência do estabelecimento comercial a terceiro, credor ou não, com o consentimento de todos os credores.


V. A competência para a apreciação do processo falimentar, quando a empresa possui mais de um estabelecimento comercial situados em locais abrangidos por diferentes foros, é aquele em que se localiza a matriz da sociedade, assim indicada no contrato societário.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CORRETAS
    Art. 2o Esta Lei não se aplica a: 
            I – empresa pública e sociedade de economia mista;
            II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

    III Art. 94. Será decretada a falência do devedor que: II – executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal;  TRIPLICE OMISSÃO.

    ERRADAS
    II - nao precisa
    IV 
      Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:
            III – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial:
           c) transfere estabelecimento a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo
    V - Art. 3o É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.
  • CORRETA a alternativa “B”.
     
    Item I
    VERDADEIRAArtigo 2o: Esta Lei não se aplica a:
    I – empresa pública e sociedade de economia mista;
    II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.
     
    Item II –
    FALSAFabio Ulhoa defende ainda que não é a insolvência econômica que poderia levar a um estado falimentar mas a insolvência jurídica. Para se decretar a falência da sociedade empresária, é irrelevante a “insolvência econômica”, caracterizada pela insuficiência do ativo para a solvência do passivo. Exige a lei a “insolvência jurídica”, que se caracteriza no direito falimentar brasileiro pela impontualidade injustificada (LF, art. 94 I), pela execução frustrada (art. 94 II) ou pela prática de ato de falência. (COELHO, Fabio Ulhoa. Curso de direito comercial. vol. 3. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 251).
     
    Item III –
    VERDADEIRAA tríplice omissão é execução frustrada que caracteriza a insolvência jurídica é aquela em que o devedor executado não paga, nem deposita e nem nomeia bens à penhora.
    Está prevista no artigo 94, II: executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal.
     
    Item IV –
    FALSAArtigo 94, III: pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial: [...] c) transfere estabelecimento a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo.
     
    Item V –
    FALSAArtigo 3o: É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.
     
    Os artigos são da Lei 11.101/05.
  • Acertei a questão mas só um ponto: as instituições da letra a são excluídas da lei de falência,  não da possibilidade de falência. Eu diria que apenas a três está correta

  • b

    I e III.

  • Perfeito o comentario do Candre. O examinador ao que parece nao sabe diferencia a exclusao total da parcial. Da total so as Empresas Publicas e Sociedades de Economia Mista. Da parcial, apesar de se sujeitarem a intervencao, poderao eventualmente falir. Assim, tecnicamente somente o item III estaria correto, mas vendo que nao havia essa assertiva marcamos a menos errada.

ID
862714
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

É INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A – CORRETAArtigo 1.052 do Código Civil: Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    Letra B – CORRETA A forma do capital é um dos critérios para a classificação da sociedade, que pode ser de capital fixo, cujo capital é determinado e estável, só podendo ser modificado para mais ou para menos, assim, são todas as sociedades comerciais. Além desse há também o capital variável, que são as sociedades cooperativas (Requião, Rubens, Curso de Direito Comercial, p. 374).
     
    Letra C – INCORRETAA Sociedade em Conta de Participação é uma modalidade de sociedade entre pessoas, ou seja, é uma reunião de pessoas físicas ou jurídicas para a produção de um resultado comum, operando sob a responsabilidade integral de um "sócio ostensivo". É o sócio ostensivo quem pratica todas as operações em nome da Sociedade em Conta de Participação registrando-as contabilmente como se fossem suas, porém identificando-as para fins de partilha dos respectivos resultados.
     
    Letra D – CORRETAAs sociedades irregulares são aquelas que possuem um ato constitutivo, mas não registrado, ou aquelas em que o prazo de existência da empresa expirou sem a renovação de seus registros junto ao órgão competente. As sociedades em comum, portanto, são aquelas que não têm personalidade jurídica, porque não são registradas no órgão competente.
     
    Letra E – CORRETAA doutrina classifica as sociedades, quanto à responsabilidade dos sócios, em: limitadas, ilimitadas e mistas.
    Ilimitadas são aquelas nas quais todos os sócios assumem responsabilidade ilimitada e solidária relativamente às obrigações sociais; O direito contempla um só tipo desta categoria, que é a sociedade em nome coletivo (COELHO, Fábio Ulhoa. Manual do direito comercial: direito de empresa. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 2012).
  • Bem, não acredito que a alternativa "a" esteja correta, pois a responsabilidade é limitada ao valor de contribuição, mas ele fica responsável pela integralização do capital social...Logo, não se trata de uma alternativa "ou" como faz crer na questão, mas sim de obrigações cumulativas, pois mesmo que ele já tenha feito a sua contribuição, será responsável pelo valor restante do capital social ainda não integralizado.
  • fiquei nessa mesma duvida, achando que fosse uma pagadinha da questão.
    mas diante da letra C, que era nitidamente errada, optei pela mesma.
    de fato, o item A careceu da melhor redação
  • gabarito: c

    qto à A:

    fabiana papacena tem toda razão quanto à conjunção "ou".

    Outro ponto: não sei se é correto dizer que na Ltda o sócio responde "pela soma do capital social".

    O CC "Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social." 

    No meu entender, o sócio só responde pelo montante do capital QUE AINDA NÃO FOI INTEGRALIZADO (se o credor da sociedade tem um crédito que supera o valor que falta para integralizar o capital, eu acho que esse excesso ele não pode cobrar de cada sócio, mas apenas diretamente da sociedade). Inclusive, depois que foi tudo integralizado, o sócio individualmente não responde por mais nada (do contrário, a autonomia da sociedade em relação aos sócios não adiantaria para nada). É por isso que a sociedade deve escriturar seus livros e fazer anualmente inventário e balanços patrimoniais e de resultado; é inclusive para os credores poderem saber se a sociedade está bem das pernas. Me corrijam se eu estiver errado. A alternativa A, de forma genérica e irrestrita, dá a entender que o sócio fica responsável "pela soma do capital social", independente de esse capital estar integralizado ou não.

  • gabarito: C

    qto à E:

    O CC não prevê um 'tipo legal de sociedade empresarial' chamado "sociedade ilimitada" tal como prevê, por exemplo, a 'sociedade limitada', a 'sociedade em comandita simples', etc.

    Uma sociedade é ilimitada quando os sócios assim o estabelecerem no contrato. O CC,art.997, expressamente prevê a possibilidade de haver responsabilidade subsidiária (não-solidária perante terceiros) dos sócios. Portanto, pela autonomia da vontade, os sócios de uma sociedade simples podem estabelecer responsabilidade ilimitada, porém ao mesmo tempo subsidiária, de maneira que eles só responderiam ilimitadamente após esgotados os bens da sociedade.

    Enfim, a letra E está simplesmente equivocada ao dizer que 'solidariedade' faz parte da definição de 'sociedade ilimitada'.

    "Art. 983. A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias."

    "Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

    ...

    VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais."

  • Valeu pelo comentario....

  • Não é sociedade de capitais porque a pessoa dos sócios é diferencial, relevante. Sua alteração autoriza o fim da sociedade.

    Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

    Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.

    Art. 994. A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais.

    Art. 995. Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.


ID
862717
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

É INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a - errada Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
    Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

    d - Art. 1.162. A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.
          Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.
    e - 
    Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
    VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
       
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A – INCORRETAArtigo 1.039: Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

    Letra B – CORRETAArtigo 1.045: Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.
     
    Letra C – CORRETA O sócio comanditário, na sociedade em comandita simples, pode ser tanto pessoa física, como jurídica e a quem é vedadaa participação na administração. Atua como investidor, prestando capital e que tem suaresponsabilidade limitada ao valor das cotas subscritas, pois prestam somente capital e não trabalho.
    O contrato social da sociedade em comandita simples deverá discriminar quem são os comanditados e quem são os comanditários (artigo 1045, parágrafo único).
     
    Letra D – CORRETASão espécies de sociedades não personificadas a sociedade em conta de participação e a sociedade comum, também chamada de irregular ou de fato.
    A sociedade em conta de participação não tem registro por conta de interesse dos próprios sócios, que costumam firmar apenas um contrato de uso interno. Nesse tipo de sociedade, reconhece-se a existência de duas espécies de sócios: o ostensivo e o participante (oculto). Os negócios são realizados apenas em nome do primeiro, que atua empresário individual ou sociedade empresária, e, sobre o qual recai a responsabilidade ilimitada pelas obrigações assumidas. O sócio oculto ou participante não aparece perante terceiros, respondendo, apenas, perante o sócio ostensivo, conforme previsto em contrato.
    A sociedade comum (irregular ou de fato), por sua vez, é despersonificada por não possuir contrato social ou por este não ter sido registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Trata-se, assim, de desídia dos sócios, e, não, de vedação legal, como na sociedade em conta de participação. Nesse tipo de sociedade, os sócios respondem de modo solidário e ilimitado pelas dívidas sociais.
     
    Letra E – CORRETAArtigo 997:A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará: [...] VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas.
     
    Os artigos são do Código Civil.
  • Cuidado com limitadamente e ilimitadamente.


ID
862720
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere:


I. Nota promissória é promessa escrita de pagamento de certa soma em dinheiro; nasce com a assinatura do devedor.


II. O aceite é instituto típico da letra de câmbio; é o ato de vontade materializado pela oposição de assinatura no título, mediante a qual o sacado concorda com a ordem do sacador, tornando-se o principal responsável da quantia expressa na letra de câmbio na data de seu vencimento.


III. O prazo de apresentação do cheque ao banco, para pagamento é 60 dias.


IV. A letra de câmbio é ordem de pagamento à vista ou a prazo de quantia determinada.


V. A duplicata comercial é título de crédito de emissão obrigatória pelo vendedor, representando o crédito decorrente de uma venda mercantil.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. (CORRETA) - Nota promissória é promessa escrita de pagamento de certa soma em dinheiro; nasce com a assinatura do devedor.  (Lei 2044/1908 - Art. 54. A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais, lançados, por extenso no contexto: I. a denominação de “Nota Promissória” ou termo correspondente, na língua em que for emitida; II. a soma de dinheiro a pagar; III. o nome da pessoa a quem deve ser paga; IV. a assinatura do próprio punho da emitente ou do mandatário especial.)
    II. (CORRETA) - O aceite é instituto típico da letra de câmbio; é o ato de vontade materializado pela oposição de assinatura no título, mediante a qual o sacado concorda com a ordem do sacador, tornando-se o principal responsável da quantia expressa na letra de câmbio na data de seu vencimento. (Lei 2044/1908 - Art. 45. Pelo aceite, o sacado fica cambialmente obrigado para com o sacador e respectivos avalistas.) -- (Ramos, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado. Cap. V - Títulos de Crédito - pág. 444 - "O aceite, portanto, é o ato pelo qual o sacado assume obrigação cambial e se torna o devedor principal da letra (aceitante).") -- (Decreto 57663/66 - Art. 28. O sacado obriga-se pelo aceite pagar a letra à data do vencimento.)
    III. (ERRADA) O prazo de apresentação do cheque ao banco, para pagamento é 60 dias. (Do modo que está escrito parece que há um único prazo para apresentação do cheque, ledo equívoco. Veja: Lei 7357/85, Art . 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.)
    IV. (CORRETA) - A letra de câmbio é ordem de pagamento à vista ou a prazo de quantia determinada. (Decreto 57663/66 - ANEXO I - Art. 2º. O escrito em que faltar algum dos requisitos indicados no artigo anterior não produzirá efeito como letra, salvo nos casos determinados nas alíneas seguintes: A letra em que se não indique a época do pagamento entende-se pagável à vista.) (Decreto nº 2044/1908 - Art. 1º A letra de câmbio é uma ordem de pagamento e deve conter requisitos, lançados, por extenso, no contexto. Art. 6º A letra pode ser passada: I. À vista; II. A dia certo; III. A tempo certo da data; IV. A tempo certo da vista.) V. (ERRADA) - A duplicata comercial é título de crédito de emissão obrigatória pelo vendedor, representando o crédito decorrente de uma venda mercantil. (Lei 5474/68 -  Art . 2º No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador.) (Nas duplicadas o aceite é obrigatório).
  • Sobre o item IV: (...) não se deve entender que a duplicata é efetivamente o único título que pode ser emitido para documentar uma compra e venda. Essa regra, na verdade, exclui apenas a possibilidade de emissão de letra de câmbio, mas é plenamente possível a emissão de nota promissória ou cheque, por exemplo. Nesse sentido, aliás, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça:
    COMERCIAL. VENDA DE MERCADORIAS. EMISSÃO DE NOTA PROMISSÓRIA E DUPLICATA. COBRANÇA VIA EXECUTIVA DA PRIMEIRA. POSSIBILIDADE. LEI N. 5.474/68, ART. 2º. INTERPRETAÇÃO.5.4742ºI. A restrição contida no art. 2º da Lei n. 5.474/68 refere-se apenas à emissão de qualquer outro título, que não a duplicata, "para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador", não obstando, todavia, que o devedor emita nota promissória comprometendo-se a pagar o débito decorrente da compra e venda mercantil realizada entre as partes.5.474II. Hígida, pois, a execução baseada nas notas promissórias assim emitidas.III. Recurso especial não conhecido.
    (136637 SC 1997/0041853-7, Relator: Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, Data de Julgamento: 04/09/2002, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJ 28.10.2002 p. 321RNDJ vol. 37 p. 126)
    FONTE: Direito Empresarial Esquematizado - 2ª ed. André Luiz Santa Cruz Ramos - Ed. Método.

ID
862723
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. Segundo esse dispositivo,

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 84 CDC: § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente. CORRETA

    b) Art. 84 CDC: § 2° A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa .

    c) Art. 84 CDC: § 3° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.

    d) Art. 84 CDC: § 4° O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

    e) Art. 84 CDC: § 5° Para a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policial. (não consta prisão temporária do réu).

  • LETRA A CORRETA

    PARA NÃO ESQUECER MAIS:

    EM SUMA, a conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível  em 2 HIPÓTESES: 

    1) se por elas optar o autor OU

    2) se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

  • A) a conversão da obrigação em perdas e danos poderá ser concedida ainda que sem por ela optar o autor, desde que seja impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente. 



    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 84. § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

     A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

    Correta letra “A". Gabarito a questão.

     B) a indenização por perdas e danos excluirá a multa. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 84.    § 2° A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa (art. 287, do Código de Processo Civil).

    A indenização por perdas e danos não excluirá a multa.



    Incorreta letra “B".


    C) é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu, bastando que o fundamento da demanda seja relevante. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 84. § 3° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.

    É lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu, sendo necessário que o fundamento da demanda seja relevante e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final.

    Incorreta letra “C".


    D) na sentença, o juiz somente poderá impor multa diária ao réu se houver pedido expresso do autor. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 84. § 4° O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

    Na sentença, o juiz poderá impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor.

    Incorreta letra “D".


    E) para a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policial e prisão civil temporária do réu.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 84.   § 5° Para a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policial.

    Para a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policial.

    Não há previsão de prisão civil temporária do réu.

    Incorreta letra “E".

    Gabarito A.



ID
862726
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Dentre os instrumentos da política urbana, previstos no Estatuto das Cidades (Lei no 10.257/2001), figuram a desapropriação e a usucapião especial de imóvel urbano. A propósito desses instrumentos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: Alternativa (E)


    Em virtude da dicção do art. 183 da Constituição Federal de 1988, in verbis:

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    R.F




     

  • As alternativas versam sobre a literalidade de dispositivos do Estatuto da Cidades

    a) É obrigatória a intervenção do Ministério Público nas ações de
    desapropriação e de usucapião especial de imóvel urbano. Falsa
    Art. 12, § 1o Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público.

    b) Na ação judicial de usucapião especial de imóvel urbano, o rito processual a ser observado é o ordinário. FALSA
    Art. 14. Na ação judicial de usucapião especial de imóvel urbano, o rito processual a ser observado é o sumário

    c) Associação de moradores da comunidade, com regular personalidade jurídica, é, por si própria, parte legítima para a ação de usucapião urbana. FALSA
    Art 12, III – como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados

    d) A aquisição individual de domínio pela usucapião especial de imóvel urbano só poderá ocorrer em imóveis não edificados de até 250 m2. FALSA
    Art. 9o Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    e) Áreas urbanas com mais de 250 m2 , ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por mais de 5 anos ininterruptamente e sem oposição, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente. CORRETA
    Art. 10. As áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
  • Complementando as explicações acima, quando a desapropriação do imóvel urbano, não se trata de ação judicial e sim de procedimento administrativo, a desapropriação é uma penalidade imposta ao proprietário urbano que não cumpra a função social atinente ao seu imóvel.  o Estatuto da Cidade, fala da desapropriação de imóvel urbano por interesse social (para fins de cumprimento da função social do imóvel - que em síntese deve ser destinado a habitabilidade e não a ociosidade) em seu art. 8º que explica que esta medida administrativa e punitava somente poderá ser aplicada pelo Município (poder executivo) após não ter sido cumprido pelo proprietário a Notificação compulsória e o IPTU progressivo. Como se trata de um procedimento adminsitrativo não exige a intervenção do MP.
  • Para mim, a opção letra"e" não está totalmente correta, pois o art.10 diz: "por cinco anos" e não "por mais de cinco anos", são tempos diferentes. Portanto, a questão seria nula.
  • Silvia (comentário anterior): se a lei apenas exige 5 anos ininterruptos, estar no local há mais que 5 anos já é mais que o necessário, ou seja, torna sim suscetível de usucapião. 
    A alternativa não diz que é necssário estár há mais de 5 anos, apenas "exemplifica" uma situação há mais de 5 anos, para tornar ainda mais inconteste a possibilidade de ser usucapida coletivamente a área.
  • Caríssimos atenção para mais uma hipótese de usucapião especial urbano incluída no Código Civil que pode ser objeto de questionamento nas próximas provas envolvendo o Estatuto das Cidades:

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1o O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2o O direito previsto no parágrafo antecedente não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

  • ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE SOCIAL NO CASO CONCRETO. AFASTADA A APLICAÇÃO DO ART. 18, § 2º, DA LC N. 76/1993.

    DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC E 255 DO RISTJ. DECISÃO MANTIDA.

    1. No caso concreto, debate-se interesse patrimonial restrito às partes e destituído de generalização social. Ausente, portanto, a necessidade de atuação do Parquet, na forma do art. 18, § 2º, da Lei Complementar n. 76/1993, específica para as ações relativas à desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária.

    2. A deficiência das razões recursais que impede a exata compreensão da controvérsia nem esclarece a suposta afronta à legislação federal atrai, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF.

    3. A simples transcrição de ementas ou votos não se presta à demonstração da divergência jurisprudencial, na forma exigida pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255 do RISTJ.

    Agravo regimental improvido.

    (AgRg no REsp 1174225/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/06/2013, DJe 14/06/2013)


  • Ok. Para áreas urbanas com mais de 250 m2 somente ocorrerá usucapião se este for feito coletivamente: "...população de baixa renda" e por (pelo menos) 5 anos; entenda-se aí, que: "por mais de 5 anos" como diz o texto, não está em desacordo com a Lei. Portanto, é uma afirmação CORRETA. Resposta certa, alternativa E. Recurso? Talvez sim, mas sinceramente não sei se anulariam a questão.

  • A: errada. Dizer o direito:

    Ao Ministério Público, em regra, cabe a defesa do interesse público primário (art. 82, inciso III, do CPC). A natureza patrimonial da ação de desapropriação, especialmente ligada a interesses econômicos, faz com que a intervenção do Ministério Público não seja obrigatória. Assim, em regra, a ação de desapropriação direta ou indireta não exige a intervenção obrigatória do MP, exceto quando envolver, frontal ou reflexamente, proteção ao meio ambiente, interesse urbanístico ou improbidade administrativa. (STJ. 1ª Seção. EREsp 506.226/DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 24/04/2013).

    __________________________________

    Revisão rápida (fonte: dizerodireito):

    O art. 84 do CPC preconiza que, quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte deverá promover (requerer ao juiz) a intimação do Parquet, sob pena de nulidade do processo.

    Ressalte-se, no entanto, que a nulidade somente será declarada se ficar demonstrado que, em razão da ausência de intimação do MP, houve prejuízo para a parte interessada.

    O que gera a nulidade é a falta de intimação (e não a ausência de atuação). Assim, se, em uma causa envolvendo uma das hipóteses do art. 82, o MP foi intimado, mas não atuou, não haverá qualquer nulidade. Caso o MP, devidamente intimado, não passe a intervir nos autos, e o juiz discorde, aplicar-se-á o art. 28 do CPP.

    O pedido para que o MP intervenha no processo está sujeito à apreciação judicial, ou seja, o magistrado poderá avaliar a sua pertinência e até recusá-la.



  • Atenção para recente alteração legislativa Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural. (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)
  • Art. 10.  Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.    (Redação dada pela lei nº 13.465, de 2017)

  • Apenas a título de informação, com o CPC/2015 - que não previu procedimento especial para a ação de usucapião e extinguiu a diferenciação entre procedimentos sumário e ordinário -, pode-se dizer que, atualmente, a opção b está está incorreta por se tratar de hipótese de aplicação do procedimento comum.

    Art. 14, Lei 10.257/2001. Na ação judicial de usucapião especial de imóvel urbano, o rito processual a ser observado é o sumário.

    Art. 1.049, parágrafo único, CPC/2015. Na hipótese de a lei remeter ao procedimento sumário, será observado o procedimento comum previsto neste Código, com as modificações previstas na própria lei especial, se houver.


  • Estatuto da Cidade:

    Da usucapião especial de imóvel urbano

    Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1 O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas.

    § 2 A usucapião especial coletiva de imóvel urbano será declarada pelo juiz, mediante sentença, a qual servirá de título para registro no cartório de registro de imóveis.

    § 3 Na sentença, o juiz atribuirá igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos, estabelecendo frações ideais diferenciadas.

    § 4 O condomínio especial constituído é indivisível, não sendo passível de extinção, salvo deliberação favorável tomada por, no mínimo, dois terços dos condôminos, no caso de execução de urbanização posterior à constituição do condomínio.

    § 5 As deliberações relativas à administração do condomínio especial serão tomadas por maioria de votos dos condôminos presentes, obrigando também os demais, discordantes ou ausentes.

    Art. 11. Na pendência da ação de usucapião especial urbana, ficarão sobrestadas quaisquer outras ações, petitórias ou possessórias, que venham a ser propostas relativamente ao imóvel usucapiendo.

    Art. 12. São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana:

    I – o possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente;

    II – os possuidores, em estado de composse;

    III – como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.

    § 1 Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público.

    § 2 O autor terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis.

    Art. 13. A usucapião especial de imóvel urbano poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título para registro no cartório de registro de imóveis.

    Art. 14. Na ação judicial de usucapião especial de imóvel urbano, o rito processual a ser observado é o sumário.


ID
862729
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à Lei de Improbidade Administrativa (Lei no 8.429/92), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • 8429
    D Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.


     B     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    C    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

      Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

     
  • A) Incorreta- Lei 12.153/09:

    § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

  • D

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

  • a) As ações de improbidade administrativa até o valor de 60 salários mínimos **serão processadas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei no 12.153/2009)***. ERRADA! FUNDAMENTO: Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até  o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. § 1o  NÃO SE INCLUEM NA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos.

    b) O ressarcimento integral do dano será possível ***apenas se a lesão ao patrimônio público ocorrer por ação dolosa*** do agente público. ERRADA! FUNDAMENTO: LEI 8.429 - Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, DOLOSA ou CULPOSA, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    c) O sucessor daquele que se enriquecer ilicitamente, por ato de improbidade administrativa, está sujeito às cominações da lei de improbidade pelo total da vantagem patrimonial indevida, ***ainda que esse ultrapasse o valor da herança***. ERRADA! FUNDAMENTO: LEI 8.429 - Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA.

    d) Caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público para indisponibilidade dos bens do indiciado. CORRETA!

    e) As penalidades previstas na Lei no 8.429/92 se aplicadas cumulativamente ***excluirão outras sanções civis ou administrativas previstas em legislação específica***. ERRADA! FUNDAMENTO: Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato (...)

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • quanto a C:

    O sucessor daquele que se enriquecer ilicitamente, por ato de improbidade administrativa, está sujeito às cominações da lei de improbidade pelo total da vantagem patrimonial indevida, ainda que esse ultrapasse o valor da herança.

    independentemente do dano gerado e comprovado, a responsabilidade será limitada ao valor da herança.

  • Teste que faz conexão entre as matérias de Direito Administrativo e Direito Processual Civil.


ID
862732
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No curso do inquérito civil, o promotor de Justiça NÃO deve

Alternativas
Comentários
  • ATO NORMATIVO Nº. 484-CPJ (COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA) - Disciplina o inquérito civil e demais investigações do Ministério Público na área dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, as audiências públicas, os compromissos de ajustamento de conduta e as recomendações, e dá outras providências.
    a) (CORRETA) - expedir recomendações e relatórios anuais ou especiais para que sejam observados os direitos que lhe incumba defender ou para a adoção de medidas destinadas à prevenção ou controle de irregularidades. (ATO NORMATIVO Nº. 484-CPJ - Colégio dos Procuradores de Justiça - Art. 6º. No exercício das suas atribuições o membro do Ministério Público poderá: I – expedir recomendações e relatórios anuais ou especiais para que sejam observados os direitos que lhe incumba defender ou para a adoção de medidas destinadas à prevenção ou controle de irregularidades;)
    b) (CORRETA) -sugerir à esfera de poder competente a edição de normas ou a alteração da legislação em vigor. (ATO NORMATIVO Nº. 484-CPJ - Colégio dos Procuradores de Justiça - Art. 6º. No exercício das suas atribuições o membro do Ministério Público poderá: II – sugerir à esfera de poder competente a edição de normas ou a alteração da legislação em vigor;) c) (ERRADA) -apurar falta disciplinar ou ilícito administrativo e requisitar à autoridade administrativa competente a aplicação das sanções cabíveis sob pena de prevaricação. (ATO NORMATIVO Nº. 484-CPJ - Colégio dos Procuradores de Justiça - Art. 6º. No exercício das suas atribuições o membro do Ministério Público poderá: V – propor à autoridade administrativa competente a instauração de sindicância ou processo administrativo para a apuração de falta disciplinar ou ilícito administrativo;)
    (comentário restrito a 3.000 caracteres - continua)
  • (Continuação)
    d) (CORRETA) -notificar a autoridade competente para que, em prazo razoável, adote as providências legais, no âmbito de seu poder de polícia, a fim de assegurar o respeito a interesses sociais. (ATO NORMATIVO Nº. 484-CPJ - Colégio dos Procuradores de Justiça - Art. 6º. No exercício das suas atribuições o membro do Ministério Público poderá: III – notificar a autoridade competente para que, em prazo razoável, adote as providências legais, no âmbito de seu poder de polícia, a fim de assegurar o respeito a interesses sociais;)
    e) (CORRETA) -receber petições, reclamações, representações e queixas de qualquer pessoa, por desrespeito aos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual e ordenamento jurídico, as quais serão encaminhadas à autoridade competente para resposta e a devida solução, nos termos deste ato normativo e da legislação específica. (ATO NORMATIVO Nº. 484-CPJ - Colégio dos Procuradores de Justiça - Art. 6º. No exercício das suas atribuições o membro do Ministério Público poderá: IV – receber petições, reclamações, representações e queixas de qualquer pessoa, por desrespeito aos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual e ordenamento jurídico, as quais serão encaminhadas à autoridade competente para resposta e a devida solução, nos termos deste ato normativo e da legislação específica;)
  • Me enganei quanto a questão C porque imaginei que referia-se a ilícito dentro do próprio órgão.
  • no caso, termo, o terno NÃO no enunciado, por isso a alternativa correta sera a letra C

  • ERRO DA ALTERNATIVA "C":

    AN 484 DO MPSP, art. 6º, V – propor à autoridade administrativa competente a instauração de sindicância ou processo administrativo para a apuração de falta disciplinar ou ilícito administrativo;


ID
862735
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O colega acima fez uma confusão em sua resposta, no entanto, como os fundamentos foram expostos de forma regular, tem-se apenas que corrigir o gabarito, que no caso é a alternativa B.

  • Súmula do CSMP/SP:

    SÚMULA n.º 12. “Sujeita-se à homologação do Conselho Superior qualquer promoção de arquivamento  de inquérito civil ou de peças de informação, bem como o indeferimento de representação, que contenha peças de informação, alusivos à defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos.”
    Fundamento:A Lei federal n.º 7.347/85 confere ao CSMP a revisão necessária de qualquer arquivamento de inquérito civil ou de peças de informação que impeçam a propositura de ação civil pública a cargo do órgão do Ministério Público (Pt. n.º 33.582/93) art. 9º e § 1º da Lei n.º 7.347/85).
  • Questão bisonha.

    Nem todos os indeferimentos são passíveis de recurso. Se o indeferimento for realizado pelo PGR ou PGJ  não caberá recurso, apenas pedido de reconsideração, no prazo de 10 dias.


  • Questão desatualizada - nova súmula 50 do CSMP.


    SÚMULA 50. “É facultado ao membro do Ministério Público submeter o indeferimento de representação a reexame pelo Conselho Superior do Ministério Público, sem prejuízo da necessária notificação do interessado para eventual interposição do recurso.”(NOVA SÚMULA, aprovada em 05/08/14). 


  • Questão duvidosa, haja vista que nem sempre o recurso será para o Conselho Superior do MP.

    Se o indeferimento for pelo  MPF o recurso será à Câmara de Coordenação e Revisão ou para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

    Conforme art. 5º, parag. 2º da Res. 23/2007 do CNMP.

  • Concordo com Flavio Panaro, a questão está desatualizada!

    Vou só complementar com a fundamentação da súmula 

    SÚMULA 50. 

    É facultado ao membro do Ministério Públicosubmeter o indeferimento de representação a reexame pelo Conselho Superior doMinistério Público, sem prejuízo da necessária notificação do interessado paraeventual interposição do recurso.”(NOVASÚMULA, aprovada em 05/08/14).

    Fundamento Parafavorecer, no trabalho diário, relação respeitosa e transparente do Órgãorevisor com as Promotorias de Justiça, necessário explicitar mecanismo de reexame voluntário de rejeições de representação.O reexame voluntário aprimora a interlocução do Promotor de Justiça com o CSMP,seja nas hipóteses passíveis de provocar controvérsia sobre a obrigatoriedadede instauração de inquérito civil (de graves consequências na esferacorreicional), nos casos de notícias anônimas, como também naquelas situaçõesde grande clamor público em que o órgão ministerial formou a convicção derejeição de representação, mas vê necessidade de respaldo institucional sobre adecisão que, por força de lei, incumbe-lhe isoladamente. O reexame provocadopelo órgão do Ministério Público será realizado em âmbito devolutivo idênticoàquele cabível em hipótese de recurso do autor da representação.


  • a) Quando houver representação, o inquérito civil ***não poderá ser instaurado*** enquanto não for identificado o representante, ainda que o fato seja determinado. INCORRETA: Não achei vedação legal nesse sentido.

    b) Do indeferimento da representação caberá sempre recurso ao Conselho Superior do Ministério Público. CORRETA:

    ART. 15, §2º DO ATO NORMATIVO Nº. 484-CPJ. Do indeferimento da representação caberá recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma prevista neste ato normativo. (Incluído e Renumerado pelo Ato (N) nº 718/2011 – CPJ, de 01/12/2011)

    c) A representação para instauração do inquérito civil ***deverá*** ser apresentada por escrito, ***não devendo o Promotor de Justiça aceitá-la se for de outra forma***. INCORRETA: ART. 13, § 2º DO ATO NORMATIVO Nº. 484-CPJ. A representação PODERÁ SER apresentada VERBALMENTE ao membro do Ministério Público, que a reduzirá a termo. (Incluído pelo Ato (N) nº 718/2011 – CPJ, de 01/12/2011) d) A representação poderá ser indeferida ***sem necessidade de motivação, quando apócrifa***. INCORRETA: ART. 15 DO ATO NORMATIVO Nº. 484-CPJ. A representação poderá ser INDEFERIDA MOTIVADAMENTE, no prazo de até 30 dias: (Redação dada pelo Ato (N) nº 531-CPJ, de 11/04/2008) I – pela inexistência de atribuição do Ministério Público para apuração do fato; II – pela ausência dos requisitos previstos em lei e neste ato normativo; III – se o fato tiver sido objeto de investigação ou de ação civil pública proposta pelo Ministério Público.

    § 1º. A FALTA DE FORMALIDADE NÃO IMPLICA O INDEFERIMENTO DA REPRESENTAÇÃO, salvo se, desde logo, mostrar-se improcedente a notícia . (Incluído e Renumerado pelo Ato (N) nº 718/2011 – CPJ, de 01/12/2011)

    e) Quando a representação formalmente em ordem, e sem peças de informação, for manifestamente improcedente, deverá ser autuada e arquivada, ***remetendo-se os autos de ofício ao Conselho Superior do Ministério Público para homologação do arquivamento***. INCORRETA: O ATO NORMATIVO Nº. 484-CPJ não fala nada de necessidade de homologação do CSMP no caso de indeferimento da representação. Mas caberá RECURSO.

  • Discordo do "caberá sempre recurso", pois em pesquisas notei que  quando é competência originária do Procurador Geral de Justiça não cabe recurso, mas somente pedido de reconsideração. 



    Fonte: Interesses difusos e coletivos esquematizado / Adriano Andrade, Cleber Masson, Landolfo Andrade – 3. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2013. (Esquematizado)


  • Dava pra acertar por eliminação, mas fato é que, a meu ver, a resposta apontada como correta pela banca contraria frontalmente a Resolução 23/2007 do CNMP, reguladora do trâmite do inquérito civil, que em seu art. 5º, § 5º dispõe que, ao invés do recurso administrativo, "Na hipótese de atribuição originária do Procurador-Geral, caberá pedido de reconsideração no prazo e na forma do parágrafo primeiro". Assim, não é SEMPRE possível a revisão do arquivamento pelo Conselho Superior. Há essa ressalva da atribuição originária do procurador-geral.

  • Respostas presentes no ATO NORMATIVO Nº. 484-CPJ, de 5 de outubro de 2006
     

    A) ERRADA - Art. 12, Parágrafo único. O membro do Ministério Público poderá instaurar inquérito civil, ainda que não identificado o representante, tratando-se de fato determinado

     

    B) CORRETA - Art.15, §2º. Do indeferimento da representação caberá recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma prevista neste ato normativo. 

     

    C) ERRADA - Art. 13, § 2º. A representação poderá ser apresentada verbalmente ao membro do Ministério Público, que a reduzirá a termo. 

     

    D) ERRADA - Art. 15. A representação poderá ser indeferida motivadamente, no prazo de até 30 dias: 
    I – pela inexistência de atribuição do Ministério Público para apuração do fato;
    II – pela ausência dos requisitos previstos em lei e neste ato normativo;
    III – se o fato tiver sido objeto de investigação ou de ação civil pública proposta pelo Ministério
    Público.

    Art. 13, §1º. Não sendo hipótese de indeferimento liminar da representação, o representante poderá ser notificado para complementá-la, no prazo de 10 (dez) dias. 

    Art.15, § 1º. A falta de formalidade não implica o indeferimento da representação, salvo se, desde logo, mostrar-se improcedente a notícia

     

    E) ERRADA - Não achei fundamento.

  • Letra E - Quando a representação formalmente em ordem, e sem peças de informação, for manifestamente improcedente, deverá ser autuada e arquivada, remetendo-se os autos de ofício ao Conselho Superior do Ministério Público para homologação do arquivamento. Incorreto.

    Art. 15, Parágrafo Único: Do indeferimento da representação caberá recurso ao Conselho Superior do MP, na forma prevista neste ato normativo.

  • E) Errada.
    Fundamento: Súmula 12 CSMP/SP, a contrario sensu: “Sujeita-se à homologação do Conselho Superior qualquer promoção de arquivamento de inquérito civil ou de peças de informação, bem como o indeferimento de representação, que contenha peças de informação, alusivos à defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos.”

    Como não havia peças de informação, desnecessária a remessa.


ID
862738
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação ao compromisso de ajustamento de conduta, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ATO NORMATIVO Nº. 484-CPJ (COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA) - Disciplina o inquérito civil e demais investigações do Ministério Público na área dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, as audiências públicas, os compromissos de ajustamento de conduta e as recomendações, e dá outras providências.
    a) (ERRADA) - Não se admite, ainda que em caráter excepcional, que seja celebrada sua novação nos termos da lei civil. (Art. 89. Em caráter excepcional, poderá ser celebrada a novação, nos termos da lei civil, caso em que o presidente do inquérito civil deverá,...) b) (CORRETA) - Admite-se que seja celebrado com característica de ajuste preliminar. (Art. 87. Quando houver necessidade da celebração de compromisso de ajustamento com característica de ajuste preliminar, que não dispense o prosseguimento de diligências para uma solução definitiva ou mais completa da questão, o órgão do Ministério Público poderá celebrá-lo, justificadamente, encaminhando os autos ao Conselho Superior do Ministério Público para homologação somente do compromisso, autorizando o prosseguimento das investigações.) c) (ERRADA) - Admite-se a dispensa parcial das obrigações reclamadas para a efetiva satisfação do interesse ou direito lesado. (Art. 84, § 2º. É vedada a dispensa, total ou parcial, das obrigações reclamadas para a efetiva satisfação do interesse ou direito lesado, devendo a convenção com o responsável restringir-se às condições e estipulações de cumprimento das obrigações.) d) (ERRADA) - Admite-se sua celebração em qualquer fase do inquérito civil, ainda que o fato não esteja devidamente esclarecido. (Art. 83. Desde que o fato esteja devidamente esclarecido em qualquer fase do inquérito civil ou no curso de ação civil pública, o presidente do inquérito civil poderá tomar dos interessados compromisso de ajustamento para adequação de sua conduta às exigências legais, impondo-lhe o cumprimento das obrigações necessárias à prevenção, cessação ou reparação do dano.) e) (ERRADA) - Não se admite a dispensa de multa cominatória como garantia do cumprimento da obrigação principal. (Art. 83, § 2º. Como garantia do cumprimento da obrigação principal, deverão ser estipuladas multas cominatórias, desde que possível.)
  • LC 80/94: art. 4º, § 4º, versa que “o instrumento de transação, mediação ou conciliação referendado pelo Defensor Público valerá como título executivo extrajudicial, inclusive quando celebrado com a pessoa jurídica de direito público”.

    Este artigo estatui que é prerrogativa do defensor público firmar TAC.

    Obs. É indispensável que o TAC traga medidas coercitivas como a multa moratória. No caso de descumprimento da obrigação, você tem condições de exigir o cumprimento daquele TAC. A multa é a principal medida coercitiva, sendo que tem natureza moratória.

    Doutrina diz que essa multa não tem natureza compensatória, mas moratória.

    O obrigado assumiu obrigação de pagar 100mil num TAC. Se descumprido, deve pagar o valor acrescido da multa moratória.

    Ex. o Conselho Superior do MP não homologa arquivamento de inquérito civil se o TAC não vier com multa moratória.

    Defensoria deve aplicar idêntico procedimento, com vistas a assegurar ao TAC o máximo de efetividade

  • A resposta está expressamente no ato normativo indicado pelo colega, contudo entendi contraditórias as alternativas B e D.


    Na alternativa B admite-se o chamado ajuste preliminar, o qual não obsta o prosseguimento de diligências para uma solução definitiva ou mais completa da questão, autorizando o prosseguimento das investigações. NA MINHA VISÃO, isso significa que não houve o devido esclarecimento final dos fatos.


    Então surge a alternativa D, ERRADA, já que o artigo 83 do referido regramento determina que o TAC só é admitido desde que o fato esteja devidamente esclarecido.


    Ora, ou o TAC é admitido apenas se o fato estiver devidamente esclarecido, ou não é admitido!

  • Letra B.

    Possível fundamentação - penso eu - oriunda da RESOLUÇÃO nº 179/17 do CNMP, a qual disciplina, no âmbito do Ministério Público, a tomada do compromisso de ajustamento de conduta. 

    A) Não se admite, ainda que em caráter excepcional, que seja celebrada sua novação nos termos da lei civil. ERRADA

    Art. 11.

    Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo poderá ser excedido se o compromissário, instado pelo órgão do Ministério Público, justificar satisfatoriamente o descumprimento ou reafirmar sua disposição para o cumprimento, casos em que ficará a critério do órgão ministerial decidir pelo imediato ajuizamento da execução, por sua repactuação ou pelo acompanhamento das providências adotadas pelo compromissário até o efetivo cumprimento do compromisso de ajustamento de conduta, sem prejuízo da possibilidade de execução da multa, quando cabível e necessário.

    B) Admite-se que seja celebrado com característica de ajuste preliminar. CORRETA

    Art. 2º. No exercício de suas atribuições, poderá o órgão do Ministério Público tomar compromisso de ajustamento de conduta para a adoção de medidas provisórias ou definitivas, parciais ou totais.

    C)  Admite-se a dispensa parcial das obrigações reclamadas para a efetiva satisfação do interesse ou direito lesado. ERRADA

    Art. 1º.

    §1º. Não sendo o titular dos direitos concretizados no compromisso de ajustamento de conduta, não pode o órgão do Ministério Público fazer concessões que impliquem renúncia aos direitos ou interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, cingindo-se a negociação à interpretação do direito para o caso concreto, à especificação das obrigações adequadas e necessárias, em especial o modo, tempo e lugar de cumprimento, bem como à mitigação, à compensação e à indenização dos danos que não possam ser recuperados.

    D) Admite-se sua celebração em qualquer fase do inquérito civil, ainda que o fato não esteja devidamente esclarecido. ERRADA

    Art. 3º O compromisso de ajustamento de conduta será tomado em qualquer fase da investigação, nos autos de inquérito civil ou procedimento correlato, ou no curso da ação judicial, devendo conter obrigações certas, líquidas e exigíveis, salvo peculiaridades do caso concreto, e ser assinado pelo órgão do Ministério Público e pelo compromissário. 

    E) Não se admite a dispensa de multa cominatória como garantia do cumprimento da obrigação principal. ERRADA

    Art. 4º. O compromisso de ajustamento de conduta deverá prever multa diária ou outras espécies de cominação para o caso de descumprimento das obrigações nos prazos assumidos, admitindo-se, em casos excepcionais e devidamente fundamentados, a previsão de que esta cominação seja fixada judicialmente, se necessária à execução do compromisso.


ID
862741
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando o disposto na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza ? SNUC ? (Lei no 9.985/2000), NÃO se encaixa no grupo das Unidades de Proteção Integral:

Alternativas
Comentários
  • " As unidades de conservação se dividem em dois grandes grupos: UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL  e UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL.

    - Integram o grupo das UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL:  estação ecológica - reserva biológica  - parque nacional - monumento natural - refúgio da vida silvestre

    - Integral o grupo das UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL: área de proteção ambiental - area de relevante interesse ecológico - floresta nacional - reserva extrativista - reserva da fauna - reserva de desenvolvimento sustentável - reserva particular do patrimônio natural"  ( Frederico Augusto di Trindade Amado)
  • LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000.

    Art. 7º As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:
                                                             I - Unidades de Proteção Integral;
                                                            II - Unidades de Uso Sustentável.
    § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.
    § 2o O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
    Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
    I - Estação Ecológica; 
    II - Reserva Biológica; 
    III - Parque Nacional;
     
    IV - Monumento Natural; 
    V - Refúgio de Vida Silvestre.
    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
    I - Área de Proteção Ambiental;
     
    II - Área de Relevante Interesse Ecológico; 
    III - Floresta Nacional; 
    IV - Reserva Extrativista; 
    V - Reserva de Fauna;
    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

    Alternativa  C

  • a FLORESTA NACIONAL pertence à categoria de UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL.
    as demais alternativas são UCPI
  • DECOREBA ridiculo!! ja esta na hora de rever as primeiras fases.
  • Sempre errava essas questões decorebas, mas, em uma dessas questões de UC, alguém colocou um comentário que é fácil de lembrar e evita chateações, qual seja:

    as UC de uso sustentável, são 07 e, com exceção da Floresta Nacional, contém somente Reservas e Áreas em suas denominações. Ademais, todas as Reservas e Áreas são UC de uso sustentável, com exceção da Reserva Biológica.




  • Nas Unidades de Proteção Integral somente há uma reserva, que é a Reserva Biológica.

    Nas Unidades de Uso sustentável somente há áreas e reservas (a não ser a reserva biológica), a não ser a Floresta Nacional.

    Decorando isso é suficiente pra resolver questões desse tipo:

    UPI: Reserva Biológica

    USS: Floresta Nacional, Áreas e Reservas


  • Botar no pário: PARQUE NACIONAL x FLORESTA NACIONAL foi malvadeza :(

  • Metodo mnemônico:

     

    PETER PARKER MORREST, era BIOLÓGO e cuidava da VIDA SILVESTRE

    PARKER = PARQUE NACIONAL

    MO = MONUMENTO NACIONAL

    R = RESERVA BIOLÓGICA

    R =REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE

    EST = ESTAÇÃO ECOLOGICA

     

     

     

  • Dica: Para PROTEGER o seu filho INTEGRALMENTE vc o leva no PARQUE ou na FLORESTA? No PARQUE! 

    Logo: Parque Nacional ---> Proteção Integral / Floresta Nacional ---> NÃO (então só pode ser Uso Sustentável)

  • A floresta é grande; fica difícil proteger integralmente...

    Abraços.

  • III - Floresta Nacional

    área com cobertura florestal onde predominam espécies nativas, visando o uso sustentável e diversificado dos recursos florestais e a pesquisa científica. É admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam desde sua criação.

    Art. 17, caput, da Lei nº 9.985 - A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.

  • Lei das Unidades de Conservação:

    DAS CATEGORIAS DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

    Art. 7 As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    § 1 O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    § 2 O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

    Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.


ID
862744
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando o disposto na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza SNUC (Lei no 9.985/2000), entende-se por

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

    II - conservação da natureza: o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral;

    III - diversidade biológica: a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas;

    IV - recurso ambiental: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora;

    V - preservação: conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais;

    VI - proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais;

    VII - conservação in situ: conservação de ecossistemas e habitats naturais e a manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em seus meios naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades características;

      XVI - zoneamento: definição de setores ou zonas em uma unidade de conservação com objetivos de manejo e normas específicos, com o propósito de proporcionar os meios e as condições para que todos os objetivos da unidade possam ser alcançados de forma harmônica e eficaz;

     XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade; e

     

  • LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000.
    a) Errado. Esse é o conceito  de conservação in situ.
    II - conservação da natureza: o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral;

    b) Errado. Esse é o conceito  de Proteção integral. 
    V - preservação: conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais;
    c) Errado. Esse é o conceito de Preservação.
    VI - proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais;
    d) Correto.   
    XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade;

    e)Errado. Esse é o conceito de conservação da natureza. 
    VII - conservação in situ: conservação de ecossistemas e habitats naturais e a manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em seus meios naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades características;
  • CONCEITOS BÁSICOS PREVISTOS NA LEI 9.985/2000 ( ARTIGO 2 º )

    QUESTÃO ( FUNDAMENTO- LEI SECA )

    ( LETRA A) II - conservação da natureza: o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral;


    ( LETRA B ) V - preservação: conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a
    proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção
    dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais;

     

    ( LETRA C ) VI - proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas
    por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais;

     

    ( GABARITO LETRA D ) XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as
    atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito
    de minimizar os impactos negativos sobre a unidade;

     


    ( LETRA E) VII - conservação in situ: conservação de ecossistemas e habitats naturais e a
    manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em seus meios
    naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham
    desenvolvido suas propriedades características;

     


     


ID
862747
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Com relação à proteção, aos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e ao modelo assistencial em saúde mental, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.216/01 - Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais...
    a) (ERRADA) - a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares é legal. (Lei 10.216/01, Art. 4º, § 3º É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2o e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2º.) b) (CORRETA) - a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. (Lei 10.216/01, Art. 4º A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.) c) (ERRADA) a internação psiquiátrica será realizada mediante simples indicação médica, sem necessidade de motivação, garantindo, assim, a acessibilidade ao tratamento. (Lei 10.216/01, Art. 6º A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.) d) (ERRADA) - a internação compulsória é aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro. (Lei 10.216/01, Art. 6º A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica: I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário; II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça. -- Art. 9º A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.) e) (ERRADA) - somente o médico assistente poderá determinar o término da internação voluntária. (Lei 10.216/01, Art. 7º, Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.)
  • LEI Nº 10.216/2001

     

    Art. 4º – A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

     

    a) a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares é vedada (Art. 4º,§3º);

    c) a internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos (Art. 6º);

    d) internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro (Art. 6º,§ único, inciso II);

    e) o  término dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente (Art. 7º,§ único);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B


ID
862750
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação à responsabilidade do sistema consumerista quanto aos acidentes de consumo, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço

            Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.


     § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

            I - que não colocou o produto no mercado;

            II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

            III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

  • a) (CORRETA) - é culposa a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais. (CDC, art. 14 - § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.)
    b) (CORRETA) - a responsabilidade do comerciante é subsidiária. (CDC, Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando: I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.)
    c) (CORRETA) - a responsabilidade do fabricante é objetiva. (CDC, Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa...) d) (ERRADA) - a responsabilidade do fabricante não comporta excludentes de ilicitude. (CDC,  art. 12, § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar: I - que não colocou o produto no mercado; II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste; III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.) e) (CORRETA) - a responsabilidade do fornecedor de serviço comporta excludentes de ilicitude. (CDC, Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior...)
  • A letra A esta ERRADA.. A responsabilidade do profissional é SUBJETIVA! Culposa é uma modalidade da responsabilidade subjetiva. Esta pode ser dolosa ou culposa.

  • d) errada. O art. 12,  § 3, do CDC NÃO CONSTITUI ROL TAXATIVO, POIS O FABRICANTE TAMBÉM PODERÁ ALEGAR COMO EXCLUDENTE DE ILICITUDE O CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NESTA ESTEIRA, AS LIÇÕES EXTRAÍDAS DO SITE: www.dizerodireito.com.br - revisão MPSP 2015):

    Responsabilidade civil do médico em caso de cirurgia plástica
    I – A obrigação nas cirurgias meramente estéticas é de resultado, comprometendo-se o médico com o efeito embelezador prometido.
    II – Embora a obrigação seja de resultado, a responsabilidade do cirurgião plástico permanece subjetiva, com inversão do ônus da prova (responsabilidade com culpa presumida) (não é responsabilidade objetiva).
    III – O caso fortuito e a força maior, apesar de não estarem expressamente previstos no CDC, podem ser invocados como causas excludentes de responsabilidade.
    STJ. 4ª Turma. REsp 985.888-SP, Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 16/2/2012 (Info 491 STJ).

  • Que questão HORROROSA, na moral...


ID
862753
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação ao inquérito civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ATO NORMATIVO Nº. 484-CPJ (COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA) - Disciplina o inquérito civil e demais investigações do Ministério Público na área dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, as audiências públicas, os compromissos de ajustamento de conduta e as recomendações, e dá outras providências.
    a) (ERRADA) - Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, sem necessidade de fundamentação. (Art. 90. O inquérito civil será encerrado, depois de esgotadas todas as diligências a que se destinava, mediante: I – propositura de ação civil pública; II – arquivamento. -- Art. 91. O encerramento do inquérito civil, em quaisquer das hipóteses referidas no artigo anterior, não constitui ato de mero expediente, e deverá ser celebrado sempre de forma fundamentada.)
    b) (ERRADA) - Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 30 (trinta) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público. (Art. 100. Sob pena de falta grave, os autos principais, com a promoção de arquivamento, deverão ser remetidos no prazo de 3 (três) dias contados da data da promoção, mediante comprovante, ao Conselho Superior do Ministério Público.)
    c) (ERRADA) - A instauração do inquérito civil prescinde de uma portaria inicial que fixe o seu objeto e justifique a necessidade de sua instauração. (Art. 19. O inquérito civil será instaurado por portaria, numerada em ordem crescente, renovada anualmente, devidamente registrada em livro próprio e autuada, observados os requisitos legais e também: ... -- prescindir = dispensar)
    d) (CORRETA) - A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento. (Art. 100, § 1º. A promoção de arquivamento será submetida, na forma do regimento interno, a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, que poderá: ...)
    e) (ERRADA) - Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, determinará ao mesmo órgão do Ministério Público o ajuizamento da ação. (Art. 100, § 2º. Se o Conselho Superior do Ministério Público deixar de homologar a promoção de arquivamento, comunicará o fato, desde logo, ao Procurador-Geral de Justiça, para a designação de outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação ou o prosseguimento das investigações.)
  • Lei de Ação Civil Pública:

    LETRA A - Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, sem necessidade de fundamentação.

       Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    LETRA B - Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 30 (trinta) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.   
       Art. 9° -  § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.
    LETRA C - A instauração do inquérito civil prescinde de uma portaria inicial que fixe o seu objeto e justifique a necessidade de sua instauração.
           O Conselho Nacional do Ministério Público editou a Resolução n° 23/07, regulamentando a instauração dos inquéritos civis. Nela, está previsto que iniciará por força de PORTARIA.
    Art. 4º O inquérito civil será instaurado por portaria, numerada em ordem crescente, renovada anualmente, devidamente registrada em livro próprio e autuada, contendo:
    LETRA D - A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.
          Dispõe a Lei de Ação Civil Pública no seu art. 9° § 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.
    LETRA E - Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, determinará ao mesmo órgão do Ministério Público o ajuizamento da ação.
    Dispõe a lei de ação civil pública no art. 9°, § 4º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.
     

  • continuação

    E) Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, determinará ao mesmo órgão do Ministério Público o ajuizamento da ação. ERRADO (resposta art. 9, §4 da L 7347-85 ACP), "designará" OUTRO órgão.

    LEI N 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985. Art. 9º, § 4º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

    .

    LEI N 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985. ACP

    Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

    § 2º Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.

    § 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.

    RESPOSTA: art. 9, § 3 da Lei 7347-85 + portaria do MPSP

    http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/corregedoria_geral/Atos

  • Com relação ao inquérito civil, é correto afirmar:

    A) ERRADO - Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, sem necessidade de fundamentação.

    B) ERRADO - Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 30 (trinta) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

    C) ERRADO - A instauração do inquérito civil prescinde de uma portaria inicial que fixe o seu objeto e justifique a necessidade de sua instauração.

    .Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

    .

    -> D) CERTO - A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.

    Lei 8.625-93 LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.

    Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça: (PGJ)

    IX - designar membros do Ministério Público para:

    d) oferecer denúncia ou propor ação civil pública nas hipóteses de não confirmação de arquivamento de inquérito policial ou civil, bem como de quaisquer peças de informações; (lembrete "PROMOTOR DO 28" do CPP)

    .

    SEÇÃO II Do Colégio de Procuradores de Justiça

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária; (REVER decisão -> de arquivamento pelo PGJ [atribuição originária] )

    .

    SEÇÃO II Do Procurador-Geral de Justiça

    Art. 29. Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça: VII - determinar o arquivamento de representação, notícia de crime, peças de informação, conclusão de comissões parlamentares de inquérito ou inquérito policial, nas hipóteses de suas atribuições legais;

    OBS: PGJ determinar o arquivamento -> representação, noticia de crime, peças de informação, conclusão de CPI ou INQ/IP

    .

    SEÇÃO III Do Conselho Superior do Ministério Público

    Art. 30. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.

    obs: o arquivamento já foi feito, mas estão pensando em desarquivá-lo por isso estão REVENDO +-

    continuação


ID
862756
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre a Lei Orgânica da Saúde (Lei no 8.080/90):


I. São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS: a) a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde; b) a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do dever do Estado de garantir que a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação; c) a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.


II. Estão incluídas no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS): a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.


III. As ações de vigilância sanitária não abrangem o controle de bens de consumo ainda que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, enquanto compreendidos nas etapas e processos de produção.


IV. As ações de saúde do trabalhador compreendem um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, mas não estão no âmbito da atuação do Sistema Único da Saúde.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • a) Correta: nos termos do art. 5º da lei 8080/90:
    Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:
    I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
    II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;
    III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
     
    b) Correta: Conforme o Art. 6º, V: “Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS): V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;
     
    c) Errada: Assim dispõe o § 1º, inc. I, da lei: § 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: I- O controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo.
     
    d) Errada: As ações de saúde do trabalhador estão no âmbito de atuação do SUS, nos termos do art. 6º, § 3º da referida lei: § 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo:
     
    GABARITO: alternativa A
  • I. São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:

    a) a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;

    Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:
    I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;

    b) a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do dever do Estado de garantir que a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação;

    II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;
    c) a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas. 

    III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.


ID
862759
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Ado- lescente (Lei no 8.069/90) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei no 9.394/96) asseguram o atendimento de crianças de zero a seis anos em creches e pré-escolas da rede pública. A propósito desse direito e de sua proteção judicial, considere as seguintes afirmações:



I. A repartição constitucional de competência impõe fundamentalmente ao Estado, ente federativo, o dever de atuar prioritariamente na educação infantil mediante a oferta de vaga em creche e pré-escolas.


II. É legítima a determinação da obrigação de fazer pelo Judiciário para tutelar o direito subjetivo do menor a tal assistência educacional, não havendo falar em discricionariedade da Administração Pública, que tem o dever legal de assegurá-lo, tampouco na teoria da reserva do possível enquanto arguição abstrata de tese de defesa.


III. O Município tem a obrigação de assegurar o acesso da criança à educação, cumprindo-lhe garantir vagas na rede pública, e, na falta destas, deve proporcionar, incontinenti, esse direito na rede privada, às suas expensas.


IV. O Ministério Público está legitimado, mediante ação civil pública, a tutelar esse direito, ainda que se trate de pedido voltado para uma única criança.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CORRETA a alternativa “B”.
     
    Item I
    FALSA – Artigo 211, § 3º da Constituição Federal:Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
     
    Item II –
    VERDADEIRA – EMENTA: RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MATRÍCULA E FREQÜÊNCIA DE MENORES DE ZERO A SEIS ANOS EM CRECHE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL. DEVER DO ESTADO.
    1. Hipótese em que o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou Ação Civil Pública com o fito de assegurar a matrícula de duas crianças em creche municipal. O pedido foi julgado procedente pelo Juízo de 1º grau, porém a sentença foi reformada pelo Tribunal de origem.
    2. Os arts. 54, IV, 208, III, e 213 da Lei 8.069/1990 impõem que o Estado propicie às crianças de até 6 (seis) anos de idade o acesso ao atendimento público educacional em creche e pré-escola.
    3. É legítima a determinação da obrigação de fazer pelo Judiciário para tutelar o direito subjetivo do menor a tal assistência educacional, não havendo falar em discricionariedade da Administração Pública, que tem o dever legal de assegurá-lo. Precedentes do STJ e do STF.
    4. Recurso Especial provido (RECURSO ESPECIAL Nº 511.645 – SP).
     
    Item III –
    FALSA – EMENTA: ECA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA VISANDO COMPELIR O ENTE ESTATAL À SEPARAÇÃO DE TURMAS DO 3º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL. CABIMENTO. DIREITO À EDUCAÇÃO.
    1. O Estado tem a obrigação de assegurar o acesso da criança à educação, cumprindo-lhe garantir vagas na rede pública, e, na falta destas, deve proporcionar esse direito na rede privada, às suas expensas.
    2. Descabe a união das turmas, pois tal procedimento dificulta o aprendizado do aluno, vindo a causar a este danos de difícil reparação. Recurso desprovido. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70047027479, Sétima Câmara Cível, Tribunal...( REEX 70047027479 RS).
     
    Item IV –
    VERDADEIRA – EMENTA: ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMATIO AD CAUSAM DO PARQUET. ART. 127 DA CF/88. ARTS. 7.º, 200, e 201 DO DA LEI N.º 8.069/90. DIREITO À CRECHE EXTENSIVO AOS MENORES DE ZERO A SEIS ANOS. NORMA CONSTITUCIONAL REPRODUZIDA NO ART. 54 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. NORMA DEFINIDORA DE DIREITOS NÃO PROGRAMÁTICA. EXIGIBILIDADE EM JUÍZO. INTERESSE TRANSINDIVIDUAL ATINENTE ÀS CRIANÇAS SITUADAS NESSA FAIXA ETÁRIA. CABIMENTO E PROCEDÊNCIA (REsp 736524 / SP).
  • sobre o item III vide REsp 753565 / MS
  • Pessoal,

    Só para complementar o oferecimento de vagas em creché é dever do Município, nos termos do art. 211, § 2º: "Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil".

    Lembrando ainda que no ensino fundamental os Estados e o DF também atuarão, mas na educação infantil é apenas o Município.

    Bons estudos a todos
  • Pessoal,

    Para não fazer confusão e complementar os comentários do nosso colega André, cabe ressaltar o art. 54, inc. IV do ECA que cita o dever do ESTADO no atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 06 anos de idade.

    Assim, ao MUNICÍPIO compete, segundo o art. 211, parágrafo 2 da CF, a atuação prioritária no ensino fundamental e na EDUCAÇÃO INFANTIL

    Abs.
  • Qual o erro do item III ? 
    RECURSO ESPECIAL Nº 1.214.220 - RS (2010/0180488-6)
    "O Município e o Estado têm a obrigação de assegurar o acesso das
    crianças à educação, cumprindo-lhes garantir vagas na rede pública
    de ensino e, na falta destas, devem proporcionar esse direito na
    rede privada, às suas expensas. Recursos desprovidos."
  • o que faz da assertiva III errada é tão somente a palavra 'incontinenti"? Pois é a única palavra que não está no acórdão, todavia, o significado não parece fazer a alternativa errada.

  • Também não entendi o erro da III... Mas por exclusão, só poderia ser a letra b.

  • eita questão medonha!!!

  • Atualização:
     

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

  • Creio que a III esteja de acordo com a jurisprudência atual...

    Abraços.

  • Sobre o item III


    Lei 9.394/1996:

    Art. 77. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que:

    (...)

    § 1º Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para a educação básica, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública de domicílio do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão da sua rede local.

  • O erro do item III é que não cabe ao Município e sim ao Estado, conforme jurisprudência que se referiu a colega Mait's.

  • ECA:

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; 

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

    Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

  • ECA:

    Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos

    Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:

    I - do ensino obrigatório;

    II - de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência;

    III – de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;  

    IV - de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    V - de programas suplementares de oferta de material didático-escolar, transporte e assistência à saúde do educando do ensino fundamental;

    VI - de serviço de assistência social visando à proteção à família, à maternidade, à infância e à adolescência, bem como ao amparo às crianças e adolescentes que dele necessitem;

    VII - de acesso às ações e serviços de saúde;

    VIII - de escolarização e profissionalização dos adolescentes privados de liberdade.

    IX - de ações, serviços e programas de orientação, apoio e promoção social de famílias e destinados ao pleno exercício do direito à convivência familiar por crianças e adolescentes. 

    X - de programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas e aplicação de medidas de proteção. 

    XI - de políticas e programas integrados de atendimento à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência.  

    § 1 As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses individuais, difusos ou coletivos, próprios da infância e da adolescência, protegidos pela Constituição e pela Lei.


ID
862762
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

NÃO corresponde à definição e natureza jurídica do inquérito civil:

Alternativas
Comentários
  • Gab. "c"
    a lei 7.347, que disciplina a ação civil pública, diz:
    Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias. 
    § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

    Logo, se o MP "poderá" instaurar, não há caráter obrigatório.
  • ATO NORMATIVO Nº. 484-CPJ (COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA) - Disciplina o inquérito civil e demais investigações do Ministério Público na área dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, as audiências públicas, os compromissos de ajustamento de conduta e as recomendações, e dá outras providências.
    Art. 2º. O inquérito civil é investigação administrativa, de caráter inquisitorial, unilateral e facultativo, instaurado e presidido pelo Ministério Público e destinado a apurar a ocorrência de danos efetivos ou potenciais a direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos ou outros que lhe incumba defender, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais. Parágrafo único. O inquérito civil não é pressuposto processual para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público, nem para a concretização das demais medidas de sua competência própria.
  • 1) É um procedimento meramente informativo: não há sanções, não há penas, não há apuração de responsabilidade; ele só é um procedimento informativo. É como se fosse um diário.

    2) É um procedimento administrativo: o Poder Judiciário não interfere nele, nem de longe. E só poderá investigar se for provocado a isso.

    3) É não obrigatório: o promotor pode entrar com a ACP sem o IC, ele não é indispensável (assim como a ação penal pode existir sem que haja IP).

    4) É um procedimento público: mas o promotor pode, por analogia ao art. 20, CPP, decretar o sigilo, para evitar que se percam as provas com essa publicidade (se a publicidade puder prejudicar a apuração da verdade, a descoberta dos fatos). A decretação desse sigilo, porem, é sujeita a MS (o investigado pode interpor MS contra o promotor). Por isso não é muito comum se decretar esse sigilo.

    5) É um procedimento inquisitorial: não existe contraditório; ele existirá na ação, se houver ação. Ada P. Grinover, porém, entende que é um procedimento investigativo acusatório, e, portanto, é preciso haver contraditório – mas esse seu entendimento é isolado.

    6) É privativo do MP: os poderes investigativos são exclusivos do MP. A Defensoria Pública investiga sem procedimento, ela não tem IC.

  • Hoje é complicado afirmar que o inquérito civil é privativo do MP, pois a grande parte doutrina afirma que, assim como há ampliação do rol de legitimados para o ajuizamento da ação coletiva, também deve haver ampliação da legitimação para instaurar o inquérito civil, para melhor tutelar o interesse coletivo.

  • Letra C

    RESOLUÇÃO 23/07 CNMP

    CAPÍTULO I DOS REQUISITOS PARA INSTAURAÇÃO

    Art. 1º O inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais.

    Parágrafo único. O inquérito civil não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público, nem para a realização das demais medidas de sua atribuição própria.

  • ALTERNATIVA CORRETA- LETRA C

    O inquérito civil, instrumento típico e exclusivo do parquet, foi disciplinado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da Resolução Nº 23, de 17 de setembro de 2007, com o objetivo de padronizar a atuação ministerial em todos os Estados e na esfera federal, haja vista que não havia uniformidade procedimental nas Leis Orgânicas Estaduais que disciplinavam a atuação ministerial.

    Dos requisitos para instauração, previstos no art. 1º, destaca-se a natureza unilateral e facultativa, a titularidade ministerial e a dispensabilidade de sua instauração.

    Seu objeto, portanto, nas lições de Mazzili, é a coleta de elementos de convicção que sirvam de base à propositura de uma ação civil pública para a defesa de interesses transindividuais, tendo a natureza de procedimento administrativo e não de processo administrativo.

    O art. 2º, por sua vez, dispõe sobre as formas de instauração do inquérito civil e seus requisitos, destacando-se a instauração de ofício, em face de requerimento ou representação, desde que com informações sobre o fato, seu provável autor e qualificação mínima, que permita sua identificação e localização e, por fim, a instauração por designação do Procurador-Geral de Justiça, do Conselho Superior do Ministério Público, Câmaras de Coordenação e Revisão e demais órgãos superiores da Instituição.

    Ainda no art. 2º, destaca-se a possibilidade de manifestação anônima e de instauração de procedimento preparatório, com prazo de 90 dias, prorrogáveis, uma única vez, pelo mesmo prazo

    FONTE https://blog.mege.com.br/revisando-1-inquerito-civil/


ID
862765
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos Pacto de São José da Costa Rica estabelece que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos tem a função principal de promover a observância e defesa dos direitos humanos, com as seguintes funções e competências:

Alternativas
Comentários
  • Só para nao perder a viagem...

    Artigo 41 - A Comissão tem a função principal de promover a observância e a defesa dos direitos humanos e, no exercício de seu mandato, tem as seguintes funções e atribuições:

    a) estimular a consciência dos direitos humanos nos povos da América;

    b) formular recomendações aos governos dos Estados-membros, quando considerar conveniente, no sentido de que adotem medidas progressivas em prol dos direitos humanos no âmbito de suas leis internas e seus preceitos constitucionais, bem como disposições apropriadas para promover o devido respeito a esses direitos;

    c) preparar estudos ou relatórios que considerar convenientes para o desempenho de suas funções;

    d) solicitar aos governos dos Estados-membros que lhe proporcionem informações sobre as medidas que adotarem em matéria de direitos humanos;

    e) atender às consultas que, por meio da Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos, lhe formularem os Estados-membros sobre questões relacionadas com os direitos humanos e, dentro de suas possibilidades, prestar-lhes o assessoramento que lhes solicitarem;

    f) atuar com respeito às petições e outras comunicações, no exercício de sua autoridade, de conformidade com o disposto nos artigos 44 a 51 desta Convenção; e

    g) apresentar um relatório anual à Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos.

    Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

    Artigo 45 - 1. Todo Estado-parte pode, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação desta Convenção, ou de adesão a ela, ou em qualquer momento posterior, declarar que reconhece a competência da Comissão para receber e examinar as comunicações em que um Estado-parte alegue haver outro Estado-parte incorrido em violações dos direitos humanos estabelecidos nesta Convenção.

    2. As comunicações feitas em virtude deste artigo só podem ser admitidas e examinadas se forem apresentadas por um Estado-parte que haja feito uma declaração pela qual reconheça a referida competência da Comissão. A Comissão não admitirá nenhuma comunicação contra um Estado-parte que não haja feito tal declaração.

  • Apenas para esclarecer o motivo da anulação, segundo a banca organizadora:


    "Efetivamente, a alternativa indicada como correta, correspondente à opção “C”, apresenta, em sua redação, erro insanável, pois os Estados-membros da Convenção Americana sobre Direitos Humanos não dispõem do direito de petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A partícula “ou”, inserida no texto da alternativa tornou a questão incorreta.

    Assim sendo, dou provimento aos nove (9) recursos e ANULO a questão nº 84, da prova tipo “1”, em razão de inexistência de alternativa correta".


ID
862768
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

As ações e serviços públicos de saúde e os serviços pri- vados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas na Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

Alternativas
Comentários
  • Letra A – CORRETAArtigo 196 da Constituição Federal: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
    Artigo 198 da Constituição Federal: As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: [...] III - participação da comunidade.

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 198 da Constituição Federal: As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
    I - descentralização (não é político-administrativa - grifo meu), com direção única em cada esfera de governo; [...]
    III - participação da comunidade.
    Artigo 200 da Constituição Federal: Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: [...] II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 7º, II da Lei 8.080/90: integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.
    Artigo 6º da Lei 8.080/90: Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS): I, d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 7ºda Lei 8.080/90: I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; [...] VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário.
    Artigo 16 da Lei 8.080/90: A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete: [...] XII - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde.
     
    Letra E –
    INCORRETA – Artigo 7º, da Lei 8.080/90: [...] X -integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico; [...] XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
    Artigo 6º, VI da Lei 8.080/90: participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas.

    Apenas para lembrar - no artigo 6º estão os objetivos e atribuições e no artigo 7º os princípios.
  • O erro na letra B é, na verdade, diferente do exposto pelo colega acima. 

    São princípios das ações e serviços de saúde, de acordo com o art. 7° da Lei 8.080/90:

    VIII - participação da comunidade;
    IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo. 

    O erro em questão se encontra no final da assertiva, pois segundo o art. 6°, inc. I, "a", "b" e "c", da Lei 8.080/90, a execução de ações de vigilância sanitária, de vigilância epidemiológica e de saúde do trabalhador SÃO CAMPOS DE ATUAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS).
  • Não encontrei nenhum erro na alternativa E. Poderiam me ajudar?

  • O erro da alternativa E está nessa parte "participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas, que está disciplinado no Art. 6º, §3º, VI, da Lei 8.080, e não no art. 7º no qual estão previstos os princípios. O art. 6 trata do do campo de atuaçao. 

  • Para responder a questão era necessário decorar os Arts. 6º e 7º da Lei 8080/90 e conjugar os incisos. O examinador mesclou princípios com campo de atuação do SUS.

    a) alternativa CORRETA, conjugando os incisos, I, IV e VIII do art. 7º.

    I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; VIII - participação da comunidade;

    b) Está incorreta pois conjugou os incisos, VIII, IX, com o artigo 6º, I," a", "b" e "c" que trata do campo de atuação do SUS e não de princípios.

    Art. 7º, VIII - participação da comunidade;

    Art. 7º, IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

    Parte errada: Art. 6º, I, "a", "b" e "c" A execução de ações de vigilância sanitária, de vigilância epidemiológica e de saúde do trabalhador. (é campo de atuação).

    c)  Está incorreta pois conjugou o inciso II do art. 7º (princípio) com o art. 6º, I, "d" (campo de atuação).

    Art. 7º, II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

    Parte errada: Art. 6º, I, "d": de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica (é campo de atuação)

    d) Está errada pois conjugou os incisos VI, I (princípios) com o campo de atuação previsto no art. 6º, VII

    Art. 7º, VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;

    Art. 7º, I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

    Parte errada: Art. 6º, VII: o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde (é campo de atuação)

    e) Está incorreta pois Conjugou os incisos XIII, X do artigo 7º (princípios) com o artigo 6º, VI (campo de atuação)

    Art. 7º XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos;

    Art. 7º, X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;

    Parte errada: Artigo 6º, VI: participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas.(é campo de atuação)

  • Apenas lembrei que o princípio da 'universalidade' estava relacionado com o 'SUS', muito mais por reflexo do texto constitucional do que por conhecer a Lei 8.080/1990.

    Portanto, fui nessa alternativa...


ID
862771
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. Um dos objetivos da assistência social é a garantia de benefício mensal às pessoas que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Em relação ao benefício de prestação continuada, é correto afirmar:


I. Destina-se à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais.


II. Destina-se à pessoa com deficiência e ao idoso.


III. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e afetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.


IV. Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/2 (meio) salário mínimo.


Está correto o que se afirma APENAS em



Alternativas
Comentários
  • SOBRE AS RAZÕES DE ANULAÇÃO:

    Assiste razão aos recorrentes, pois ocorreu erro de digitação no vocábulo “afetiva”, quando o correto seria a utilização do vocábulo “efetiva”. Dessa forma, alguns candidatos entenderam que a assertiva estava errada, enquanto que outros a consideram correta, apesar do erro material.

    Fundamento: Art. 20, § 2º, da Lei 8.742/93.

    Assim sendo, dou provimento aos quinze (15) recursos e ANULO a questão nº 86, da prova tipo “1”, em razão da ocorrência de erro material na formulação da assertiva III".


  • I. Destina-se à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais. (CERTA)

    Lei 8.742/93

    Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    III. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e afetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (CERTA)

     Art. 20, § 2o  Para efeito de concessão deste benefício, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

    IV. Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/2 (meio) salário mínimo. (ERRADO)

    Art. 20, § 3o  Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)



ID
862774
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Estatuto da Igualdade Racial (Lei no 12.288/2010), destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica, considera

Alternativas
Comentários
  • art 1º

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • Letra A – INCORRETA – Artigo 1º, parágrafo único, II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    Letra B –
    CORRETA – Artigo 1º, parágrafo único, I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 1º, parágrafo único, IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 1º, parágrafo único, VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
     
    Letra E –
    INCORRETA – Artigo 1º, parágrafo único, III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.
     
    Os artigos são da Lei 12.288/10.
  • A letra D diz conscientização, está errada porque o certo é correção.
    O erro é apenas esse!
  • Ainda não entendi porque a A está incorreta se é a cópia da lei!!!! Assim como a letra B é a cópia da lei!!!!

  • PRESTA ATENÇÃO: Desigualdade racial: toda situação INjustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica. 

  • Maldade da banca. shshsh (Desigualdade racial: toda situação (justificada) INJUSTIFICADA de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica. 

  • IBFC ÉS TU?

  • Parece que o Estatuto da Igualdade Racial só tem um artigo.

  • Concurseiro Natubeiro kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Idêntico a IBFC

    Gab letra B

  • Letra A - Desigualdade racial: toda situação justificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica. 

     INCORRETA – Artigo 1º, parágrafo único, II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    Letra B – CORRETA – Artigo 1º, parágrafo único, I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.
     
    Letra C – População negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram não brancas, conforme o quesito cor ou raça usado pelos órgãos oficiais de estatística. 

     INCORRETA – Artigo 1º, parágrafo único, IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga.
     
    Letra D – Ações afirmativas: os programas incentivados pelo Estado e pela iniciativa privada para a conscientização das desigualdades raciais e para a promoção dos direitos humanos.  

    INCORRETA – Artigo 1º, parágrafo único, VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
     
    Letra E – Desigualdade de gênero e raça: simetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais. 

    INCORRETA – Artigo 1º, parágrafo único, III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.

  • Letra b.

     

    Art. 1º

     

    Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

     

    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

     

    I – discriminação racial ou étnico-racial:

     

    toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

     

    II – desigualdade racial:

     

    toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

     

    III – desigualdade de gênero e raça:

     

    assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

     

    IV – população negra:

     

    o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;


    V – políticas públicas:  

     

    as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

     

    VI – ações afirmativas:

     

    os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

     

    by neto..

  • Que questão coringa da zorra cara uahshusasauhsuhasahasuh. Eu acertei por ir na mais certa, depois olhei de novo e vi que os caras mudavam as vezes UMA ÚNICA PALAVRA DA LETRA. Que sacanagem! Pega o concurseiro cansado, exausto de tanto ler e mete uma zorra dessa no meio da prova? Quebra o cara.

  • ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • Como diferenciar discriminação racial de desigualdade racial e desigualdade de gênero e raça?

    Macete: DISCRMINAÇÃO RACIAL é toda DISTINÇÃO....

  • Eu errei só por causa de uma palavra kkk.

    Fica a dica:

    Simetria é quando os dois lados de um elemento são idênticos, com paridade na altura, largura e comprimento. A assimetria, por sua vez, é o contrário disso. Quando não existe padrão ou semelhança entre as partes, dizemos que o elemento em questão é assimétrico.


ID
862777
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São poderes da Administração inerentes ao exercício da atividade administrativa da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em observância a suas competências constitucionais, e somente podendo ser exercidos nos limites da lei, os poderes

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E)

    PODERES ADMINISTRATIVOS

    Poderes administrativos são os instrumentos que a ordem jurídica  disponibiliza para a Administração Pública alcançar suas  finalidades.  
     
    De acordo com a doutrina os poderes são:  
     
    •  regulamentar (normativo);  
    •  hierárquico;  
    •  disciplinar;   
    •  de polícia.

    PODER REGULAMENTAR:

    Por meio do poder regulamentar a Administração Pública  edita normas complementares às leis viabilizando a sua  execução.

    PODER HIERÁRQUICO:

    De acordo com Hely Lopes Meirelles, poder hierárquico é o “de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus orgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”.

    PODER DISCIPLINAR:

    Por meio do poder disciplinar a Administração Pública apura infrações administrativas. Detectada a infração, ela aplicará a
    respectiva penalidade.

    PODER DE POLÍCIA:

    Trata-se de atividade desempenhada pelo Estado cujo objetivo é limitar direitos individuais, restringindo-os ou condicionando-os, em benefício do interesse público.

    Fonte: Prof. Armando Mercadante - Ponto dos Concursos
  • Para se chegar a resposta bastaria do candidato o conhecimento básico dos poderes administrativos consagrados pela doutrina: regulamentar, disciplinar, hierárquico e de polícia.
    Entretanto, põe-se na análise os demais itens das assertivas.
    Os itens "Fomento" e "intervenção" estão mais para tarefas precípuas da administração da administração moderna, função política da administração ou função administrativa, embora em alguns destes desdobramentos doutrinários se coloque o poder de polícia como uma função administrativa, mas ao que parece o examinador sobrepesou tal mister do estado no rol de poderes, excluindo-o portanto de sua “função administrativa”
    O item “autoexecutoriedade”, por sua vez, é atributo comezinho dos atos administrativos.
     
    Resumidamente, a questão quer os poderes da administração e não tais funções, estando errados os itens das assertivas grifados:
     
    a) de fomento, regulamentar, intervenção e disciplinar.
     b) de fomento, hierárquico, autoexecutoriedade e de polícia.
     c) regulamentar, intervenção, disciplinar e de polícia.
     d) de fomento, intervenção, autoexecutoriedade e hierárquico.
     e) regulamentar, disciplinar, hierárquico e de polícia. (certo)
     
    fontes:
    Mazza, Manual de Direito Administrativo, 2012, p. 44 e 45
    http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Administra%C3%A7%C3%A3o_p%C3%BAblica_e_o_Governo
    http://aulaporaula.blogspot.com.br/2011/02/direito-administrativo-i-aula-de_28.html
  • Gab: E
    Poder regulamentar
    É aquele que a Constituição Federal confere aos Chefes do Poder Executivo poder para editar normas gerais e
    abstratas que explicam a lei, complementando-a e dando sua correta aplicabilidade (sem alterá-la).
    Poder disciplinar
    É a prerrogativa que possui a Administração Pública de punir seus próprios agentes e particulares que com ela mantenham um vínculo específico.
    Poder hierárquico
    É aquele exercido em função da relação de subordinação entre órgãos e agentes dentro de uma mesma pessoa da Administração Pública.
    Poder de polícia
    É a prerrogativa que possui a Administração Pública para condicionar e limitar o exercício de direitos e atividades individuais em prol do interesse coletivo.

    Bons estudos!!!
  • As atividades que a Administração pública exerce na sociedade pode ser das seguintes naturezas:

    Fomento: incentivos à atividade privada de interesse público;

    Serviços públicos: oferecimento de utilidades concretas e contínuas de interesse público.

    Poder de Polícia: limitação de direitos, interesses e propriedade privada em razão do interesse público;

    Intervenção: regulamentação e fiscalização da atividade econômica.


ID
862780
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atos de improbidade administrativa são aqueles que devidamente tipificados em lei federal, ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da Administração pública, possuindo natureza

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.797- STF, o Relator Ministro Sepúlveda Pertence, DJ 19.12.2006, afirmou ser de natureza civil a ação de improbidade administrativa. Nesse julgamento, o Ministro Relator observou que:
                                     “a ação de improbidade administrativa é uma ação civil: evidencia-o o art. 37, § 4º, da Constituição, ao explicitar que as sanções que comina à improbidade administrativa serão impostas ‘sem prejuízo da ação penal cabível’ ”
  • Atos de improbidade administrativa são aqueles que, possuindo natureza civil e devidamente tipificados em lei federal, ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da administração pública, independentemente de importarem em enriquecimento ilícito ou causarem prejuízo material ou erário público
    FONTE: MORAES, Alexandre de,  Direito Constitucional. 22ª Ed. São Paulo: Atlas, 2007. p. 352.
    Por fim, vale ressaltar que para a doutrina a ação de improbidade tem natureza jurídica de ilícito civil, mas nada impede que um ato de improbidade também seja um ilícito penal ou um ilícito administrativo, pois os atos podem estar previstos em leis específicas e nesse caso poderá haver condenação em uma ação e absolvição em outra, afinal o que vale é a independência das instâncias. Por isso, não é necessário nem mesmo a suspensão do processo civil ou do processo administrativo para aguardar o julgamento no processo penal, salvo se o juiz entender que é conveniente para evitar conflito entre as sentenças.
    FONTE: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090216192611590&mode=print
  • A resposta encontra-se na lei 8429:

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • O próprio examinador escrevendo "erário público". Putz.... Vou ali cortar os pulsos! rs
  • TJSP - Apelação: APL 19062420098260062 SP

    Ementa

    DIREITO ADMINISTRATIVO AÇÃO CIVIL PÚBLICA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA JULGAMENTO COMPETÊNCIA PRIMEIRA INSTÂNCIA A competência do juízo "a quo" para julgar originariamente ação civil pública de improbidade administrativa é, hoje, inquestionável, em virtude do julgamento pelo Plenário da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2797/DF, que julgou inconstitucionais os §§ 1º e 2º incluídos ao art. 84 do Código de Processo Penal pela Lei 10.628/2002.LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NATUREZA CIVIL AGENTES POLÍTICOS APLICAÇÃO POSSIBILIDADE A ação de improbidade administrativa tem natureza civil, não se confundindo com a ação penal visando condenação por eventual crime de responsabilidade, desta feita, se mostra perfeitamente possível a aplicação da Lei nº 8429/1992 aos agentes políticos sujeitos à regime especial de responsabilidade.
  • Na verdade, os examinadores só viram bicho papão quando estão corrigindo as provas. Coloca as mesmas pessoas fazendo outras provas (que eles não elaboraram)  e veremos quem são os "bonzões" que estão nos corrigindo. 

    Aliás, isso serve para outros casos além dos examinadores de bancas... mas enfim.

  • Resposta: Art. 11, da Lei 8.429/92, ( conceito de atos de improbidade administrativa que atentam diretamente (ação) ou indiretamente (omissão) contra os princípios da administração pública). Portanto, exclui-se os artigos 9º, 8.429/92, (atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito), e o art. 10, 8.429/92, (atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário).
  • Apenas para ilustrar a resposta do Edirivaldo Ribeiro, a resposta para pergunta está conjunção de três artigos da lei 8429. Notadamente o art. 9° da lei disciplina Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito; o art. 10 da lei disciplina Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário; e o art. 11 da lei disciplina Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública. Desse modo além de natureza civil por força do art. 37, §4°, parte final da CF, podemos concluir que os atos de improbidade administração importam em  a) enriquecimento ilícito; b) prejuízo ao erário. c) atos que atentam contra os princípios da administração pública. Logo haverá improbidade independente dos dois primeiros quesitos mencionados.

  • A ação de improbidade administrativa possui natureza cível. Em outras palavras, é uma ação civil e não uma ação penal.

     

    Por tal motivo, não existe foro por prerrogativa nas ações de improbidade, exceto casos específicos. A Constituição Federal não trouxe dentre as competências dos Tribunais Superiores o julgamento de ações de improbidade. Portanto, no geral, não há foro por prerrogativa em ações de improbidade: competência é do Juízo de 1 Grau.


    Na Reclamação 2138/DF o STF entendeu que os agentes políticos sujeitos aos crimes de responsabilidade da Lei n. 1.079/50 não respondem por improbidade administrativa. Decidiu se que o Ministro de Estado é um agente político e os agentes políticos já respondem por crimes de responsabilidade, previstos na Lei n. 1.079/50, sob pena de responderem por bis in idem.


    Na Pet 3211/DF o STF entendeu que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF.

     

    Fonte: Improbidade Administrativa - Material de Apoio - Curso Mege.

  • GABARITO: A

    Como a responsabilidade do agente público, por atos praticados em razão do exercício do cargo, função, mandato ou emprego, não é meramente civil, mas civil e político-administrativa (ilícito civil de responsabilidade), as sanções correspondentes também são híbridas, envolvendo, por exemplo, o dever civil de reparar o dano causado pelo ato ilícito e, simultaneamente, a suspensão dos direitos políticos por seu exercício subvertido. Ou, por outro lado, o dever civil de devolver o produto do locupletamento e, ao mesmo tempo, a perda da função pública desconsiderada pela sua conduta.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

    A- Correta. A doutrina e a jurisprudência já pacificaram o entendimento de que os atos de improbidade administrativa previstos na lei 8.429/92 possuem natureza de ilícito civil (e não administrativo nem penal), independentemente da classificação em atos que importam enriquecimento ilícito (art. 9º), que causam prejuízo ao erário (art. 10), decorrentes da concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (art. 10-A) ou que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11). Contudo, ressalta-se que, tendo em vista a independência de instâncias, é possível que aquele ato administrativo igualmente caracterize um ilícito administrativo ou penal, se assim estiver previsto nas respectivas leis.

    B- Incorreta. Os atos de improbidade administrativa não possuem natureza penal, e sim civil.

    C- Incorreta. Os atos de improbidade administrativa decorrentes da concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (art. 10-A) ou que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11) também possuem natureza civil.

    D- Incorreta. Os atos de improbidade administrativa não possuem natureza penal, e sim civil.

    E- Incorreta. Os atos de improbidade administrativa decorrentes da concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (art. 10-A) ou que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11) também possuem natureza civil.


ID
862783
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal, excepcionalmente, admite a contratação temporária sem concurso público, desde que estejam presentes os seguintes requisitos:

Alternativas
Comentários
  • A lei em questão é:
    LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.

  • vale ressaltar que exercem função pública na condição de agente público.
  • COMENTÁRIO DIRECIONADO – ITEM “E” – CORRETO:
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
    CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
    Art.37, IX- a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
    - DOUTRINA: Maria Silvia Di Pietro: “Estados e Municípios que queiram contratar servidores temporários com base no artigo 37, IX, têm que estabelecer, por suas próprias leis, as hipóteses em que essa contratação é possível e o regime jurídico em que a mesma se dará.” Pag.314
    Alexandre Mazza: “Regulamentando o referido dispositivo, foi promulgada a Lei n. 8.745/93 para disciplinar a contratação temporária no âmbito dos órgãos da administração federal direta, bem como de suas autarquias e fundações públicas. Assim, o sistema de contratação por tempo determinado, estabelecido pela Lei n. 8.745/93, somente é aplicável às pessoas de direito público de âmbito federal. Não se aplica, portanto, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nem tampouco às empresas públicas e às sociedades de economia mista da União.”(Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. 2. ed.São Paulo: Saraiva, 2012)
  • Olá pessoal.

    Alternativa "E" correta!

    Em diversos julgados, o STF tem afirmado que o inciso IX do art. 37 da CF deve ser interpretado restritivamente, poque configura exceção à regra geral que estabelece o concurso público como o meio idôneo à admissão de pessoal no serviço público, verdadeiro corolário do princípio republicano. Conforme deixou assente em mais de uma oportunidade, a observância cumulativa de quatro requisitos é necessária para que se considere legítima essa contratação tempórária, em todos os níveis da federação, a saber: a) os casos excepcionais devem estar previstos em lei; b) o prazo de contratação deve ser predeterminado; c) a necessidade deve ser temporária; e d) o interesse público deve ser excepcional. (pag. 387, cap.6. Marcelo Alexandrino)
  • Além das hipóteses de cargo de comissão, cargo de confiança, agentes de saúde e de combate a edemias (Art.198, parágrafo quatro da CF), existe a possibilidade de contratação sem concurso público de agentes temporários.
    Agentes temporários: Art.37, IX "...tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público".
    Obs: Segundo o STF, é necessidade que precisa ser temporária e não a atividade.
    Outro dado importante, é que cabe a cada ente federativo regulametar a contração de temporário. (Ex: Esfera federal Lei 8.745/93, e estadual (SP) Lei Complementar 1.093/09).
    No caso do temporário, o vínculo que se efetua é um vínculo especial de direito administrativo estabelecido pela lei do ente federado que esteja promovendo a contratação. Apesar de não haver concurso público, deve haver processo seletivo; quer dizer, deve existir alguma forma de seleção dos candidatos, seja por entrevista ou CV. De qualquer forma, a Administração só pode se valer em situações que, realmente, sejam transitórias e emergenciais.
    Outro dado importante, é a competência para processar e julgar, nesses casos da justiça comum, seja estadual ou federal, conforme o caso.
    (Leandro Bortoleto - Direito Adm. - Para os concursos de Analista - 2013)

ID
862786
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São atributos do ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D)

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE:
     
    Uma vez editado o ato administrativo há presunção, até prova em contrário, de que o mesmo foi confeccionado de acordo com o ordenamento jurídico e de que os fatos nele indicados são verdadeiros.
     
    Por admitir prova em contrário, cujo ônus pertence ao administrado, a presunção é considerada relativa (presunção juris tantum).
     
    IMPERATIVIDADE:

    Por esse atributo a Administração Pública impõe sua vontade aos administrados independentemente da concordância desses. 
    Ou seja, os administrados são constituídos  unilateralmente em obrigações pela Administração.

    AUTOEXECUTORIEDADE:

    Por meio desse atributo o ato administrativo pode ser posto em execução independentemente de manifestação do Poder Judiciário. 
    Como exemplo, o agente da fiscalização não depende de ordem judicial para interditar um estabelecimento comercial que não possua alvará de funcionamento.

    TIPICIDADE:

    É atributo corolário (consequência) do princípio da legalidade, significando que o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. 
    Para cada pretensão da Administração Pública há um ato definido em lei, o que impede a prática de atos inominados.

    Fonte: Prof. Armando Mercadante - Ponto dos Concursos
  • Elemento ou Requisitos:
    COMFIFOMOOB
    Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto
    Atributos:
    PATI
    Presunção de legitimidade, Autotutela, Tipicidade e Imperatividade

  • a alternativa (d), correta, representa os atributos de acordo com o entendimento de Maria Sylvia Zanella di Pietro.


  • Gab: D

    Bons estudos!!!
  • GABARITO ITEM D

     

    BIZU:'' PATI ''

     

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    TIPICIDADE

    IMPERATIVIDADE

  • Gabarito: Letra D!!

  • A questão exigiu conhecimento acerca dos atributos do ato administrativo.

    Os atributos ou características do ato administrativo são representados pelo mnemônico P/A/T/I:

    Presunção de legitimidade e de veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Observação: Alguns doutrinadores também citam a Exigibilidade como um dos atributos ou características do ato administrativo.

    A- Incorreta. Todas as opções citadas são princípios e não atributos do ato administrativo.

    B- Incorreta. Impessoalidade e moralidade são princípios e não atributos do ato administrativo.

    C- Incorreta. Eficiência, autotutela e impessoalidade são princípios e não atributos do ato administrativo.

    D- Correta. Todas as opções citadas são atributos do ato administrativo:

    Presunção de legitimidade e veracidade é a presunção relativa ou juris tantum de que são legítimos os atos da administração, bem como são verdadeiros os fatos por ela alegados. Por se tratar de presunção relativa e não absoluta, admite prova em contrário.

    Imperatividade permite à Administração Pública impor unilateralmente certas determinações.

    Autoexecutoriedade permite à Administração executar diretamente atos e fazer cumprir determinações, sem auxílio do Poder Judiciário.

    Tipicidade significa que existe um ato administrativo para cada finalidade que a Administração pretende alcançar, sendo tais atos definidos previamente pela lei como aptos a produzir certos resultados.

    E- Incorreta. Moralidade e eficiência são princípios e não atributos do ato administrativo.


ID
862789
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado, em qualquer caso, o teto remuneratório do funcionalismo público, nas hipóteses de acumulação de dois cargos de

Alternativas
Comentários
  • Correta alternativa B.

    Art. 37, CF/88: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI
    a) a de dois cargos de professor;  
    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com 
    profissões regulamentadas;

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
     
    Para complementar:
    Art. 37, XI, CF/88:  a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos 
    públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal  e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.

    Bons estudos :)
  • É possível observar que não é permitida a acumulação de dois cargos técnicos, nem de um cargo técnico com outro cargo privativo de profissionais de saúde.

    A propósito, o sistema constitucional como um todo opõe-se às acumulações de cargos públicos. Dessa forma, o silêncio na regra de acumulação não significa consentimento, pois toda a acumulação há de ser expressa.

    A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, veda a acumulação de dois ou mais cargos em comissão, mas não traz nenhum óbice à acumulação de umcargo em comissão com outro cargo de natureza diversa, desde que comprovada a compatibilidade de horários, senão vejamos:

    "Art. 119. O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9o, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à remuneração devida pela participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer entidades sob controle direto ou indireto da União, observado o que, a respeito, dispuser legislação específica.

    Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos".




  • Segundo o art. 37, XVI, da CF/88, o servidor pode exercer, cumulativamente: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Em qualquer caso, a acumulação é condicionada à comprovação da compatibilidade de horários e à observância do teto remuneratório constitucional.
  • Ainda se mantém a exigência de que a acumulação de cargos não ultrapasse o teto do STF? Salvo engano vários juízes (que estão no teto), dão aulas em universidades públicas e ultrapassam o teto com a somatória destas remunerações. Não estaria esta questão desatualizada?

  • No tocante ao enunciado, na referência ao teto remuneratório, importante sustentar que a jurisprudência mais moderna tem entendido diferente:

    “Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”. (STF)

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA.

    Art. 37, XVI, CF. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. 

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:

    Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);

    Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);

    Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);

    Um cargo de juiz e outro de professor;

    Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;

    Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;

    Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.

    A. ERRADO. Professor; a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico, e a de dois cargos ou empregos privativos de médicos.

    É possível a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de médicos, mas a questão acabou cobrando a literalidade da lei que afirma: a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. 

    B. CERTO. Professor; a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    Conforme art. 37, XVI, a, b, c, CF.

    C. ERRADO. Professor; a de um cargo de professor com outro, cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; e a de dois cargos ou empregos privativos de médicos.

    É possível a acumulação de um cargo de professor com um de médico, por exemplo, mas a questão cobrou a literalidade da lei, que afirma: a de um cargo de professor com outro técnico ou científico e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. 

    D. ERRADO. Professor do ensino médio ou fundamental; a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    A questão cobrou a literalidade da lei que apenas afirma: a) a de dois cargos de professor.

    E. ERRADO. Professor; a de dois cargos de professor com outro, técnico ou científico; e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.


ID
862792
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,

Alternativas
Comentários
  • Art. 37 da CF:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    [...]

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    No caso, a responsabilidade civil da Administração Pública é objetiva, sendo responsabilizada independentemente de dolo ou culpa, bastando o lesado demonstrar o nexo de causalidade entre a conduta do agente público e o dano sofrido.

    Já em relação ao direito de regresso, a responsabilidade do agente é do tipo subjetiva, pois só é aplicável nos casos de dolo ou culpa.
  • A responsabilidade civil da Administração Pública decorre do dever de indenizar os danos que seus agentes causarem aos particulares no exercício da atividade administrativa.“Art. 37 (...) § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

    Trata-se de positivação da teoria do risco administrativo, por meio da qual fundamenta-se que ao exercer sua atividade, o Estado cria riscos que deve suportar. Assim, mesmo no caso de funcionamento correto da atividade administrativa, poderá existir responsabilidade civil do Estado ou das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras do serviço público. É a visão mais moderna acerca de responsabilidade civil do Estado.Se houver dolo ou culpa do servidor causador do dano(responsabilidade subjetiva), o Estado terá direito de cobrar desse servidor a indenização que foi devido ao particular. É errado dizer que “Proposta a ação de indenização por danos materiais e morais contra o Estado, sob o fundamento de sua responsabilidade objetiva, é imperioso que este, conforme entendimento prevalecente, denuncie à lide o respectivo servidor alegadamente causador do dano”, pois o direito do Estado deverá ser exercido em ação própria.





  • Importante lembrar:
    Quanto a culpa da vítima, há que se observar se sua culpa é exclusiva ou concorrente com a do Estado; no caso de culpa exclusiva da vítima o Estado não responde, entretanto, se a culpa for concorrente, atenua-se a sua responsabilidade, que se reparte com a vítima.
  • Gab: C
    Nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal de 1988, “as pessoas 
    jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade,
    causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
    O referido dispositivo constitucional abarca duas responsabilidades distintas: a responsabilidade objetiva do Estado e das demais entidades mencionadas, na modalidade risco administrativo; e a responsabilidade civil subjetiva do agente público.
    O dispositivo estabelece que o agente público só será civilmente responsabilizado se comprovado dolo ou culpa. Por isso, diz-se que responsabilidade civil dos agentes públicos é do tipo subjetiva (depende de dolo ou culpa).
    Por outro lado, as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, mesmo quando não comprovada a culpa do agente. Por isso, diz-se que responsabilidade civil do Estado é do tipo objetiva (independe de dolo ou culpa).
    Fonte: Prof. Anderson Luiz - www.pontodosconcursos.com.br

    Bons estudos!!!
  • Porque a letra "b" está errada?
  • Fernanda ,
    R: Por causa da responsabilidade objetiva.
  • Bons comentários dos colegas. Em colaboração, segue:


    CF/88, art. 37,§ 6º - "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".



    Da análise deste dispositivo, percebemos que :



    --->  A responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, e suas respectivas Autarquias e Fundações Públicas) e  das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos (concessionárias e permissionárias) é OBJETIVA.


    Responsabilidade OBJETIVA é aquela que independe da verificação da ocorrência de dolo ou culpa.



    ---> A responsabilidade dos agentes públicos é REGRESSIVA E SUBJETIVA.


    É REGRESSIVA porque, primeiro, as pessoas jurídicas indenizam os prejuízos causados a terceiros, depois, ingressam com ação judicial contra os agentes (servidores) se estes forem ou causadores do dano.


    É SUBJETIVA, porque, o servidor só indenizará prejuízos que  tenha causado em  caso de dolo ou de culpa.



ID
862795
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao regime legal das licitações, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D. Art. 6º  Para os fins desta Lei, considera-se: IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução...

    Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos: 

    I - segurança;

    II - funcionalidade e adequação ao interesse público;

    III - economia na execução, conservação e operação;

    IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;

    V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;

    VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;

    VII - impacto ambiental.

  • ANALISANDO AS ALTERNATIVAS COM FUNDAMENTO NA LEI 8.666/93:
    ALTERNATIVA A -
    é permitida a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços com estimativa de quantidades ou quantitativos próximos às previsões do projeto básico ou executivo.
    ERRADA: Art. 7º, § 4o  É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
    ALTERNATIVA B -
    é vedado aos editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.
    ERRADA: Art. 3º, § 11.  Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.
    ALTERNATIVA C -
    é permitido incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, desde que seja apontada a sua origem, sendo vedado somente nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
    ERRADA: Art. 7º, § 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
  • ALTERNATIVA D: somente poderão ser licitados as obras e os serviços quando houver projeto básico aprovado pela autoridade competente onde serão considerados, entre outros requisitos, a segurança, funcionalidade e adequação ao interesse público; economia na execução, conservação e operação; adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas e impacto ambiental.
      
    CERTA  : Art. 7º, § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
      
    Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:
    I - segurança;
    II - funcionalidade e adequação ao interesse público;III - economia na execução, conservação e operação;
    IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;
    V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;
    VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;
    VII - impacto ambiental.
    ALTERNATIVA E:   
    é vedada   a utilização de projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, mesmo nas obras e serviços destinados aos mesmos fins, independentemente da análise do atendimento das condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento.
      
    ERRADA  : Art. 11.  As obras e serviços destinados aos mesmos fins   terão projetos padronizados   por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento.
  • Apenas no intuito de complementar:

    O Projeto Executivo, defindo no art 6º, X, como X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, pode ser elaborado de forma concomitante à execução das obras e serviços, desde que autorizado:

    Art. 7º, § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.
  • Aí você vai naquele papo de que 90% das questões que tem "somente" estão erradas e se ferra.
  • Ia marcar a 'd' e lembrei do Lucio Weber que sempre posta que somente e concurso não combinam e não marquei.

  • Lucio Weber está virando uma lendo do QC rsssssss

  • letra A) art.7°. 

    § 4o  É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

    letra B) art. 3°.

    § 11.  Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010) (Vide Decreto nº 7.546, de 2011).

    letra C) art. 7°.

    § 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

    letra D) art. 7°.

    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

    letra E) art. 11.  As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento.

     

     

  • creio que hoje, a alternativa está desatualizada com a nova lei de licitações:

    Art. 46.   Na execução indireta de obras e serviços de engenharia(...)

    § 2º  A Administração é dispensada da elaboração de projeto básico nos casos de contratação integrada , hipótese em que deverá ser elaborado anteprojeto de acordo com metodologia definida em ato do órgão competente, observados os requisitos estabelecidos no 


ID
862798
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às normas regentes da Administração Pública, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) A remuneração dos servidores públicos e o subsídio somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice.   b) A aquisição de estabilidade do servidor público depende de sua nomeação para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público; o efetivo exercício por dois anos e avaliação especial e obrigatória de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.   CF: São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público;   c) A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar, no prazo de seis meses anteriores à eleição, nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. CF: A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.  d) A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal do Presidente da República.  CF: não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal  e) A remuneração de pessoal do serviço público será vinculada ou equiparada quando houver exercício de funções semelhantes em carreiras diversas no âmbito dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. CF: é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público
  • Complementando o comentário da colega, a justificativa pro item "A" é o art. 37, X da CF:
    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; 
  • Estagio probatorio é diferente de estabilidade

    Estágio probatorio= a 3 anos

    Estabilidade= 3anos

    nos casos de juizes, vitalicidedade(estabilidade) são de 2 anos, salvo no caso de juizes provenientes do quinto constitucional a estabilidade é imediata
  • Agora são 2 anos! Lei 11.112/90 (mudou recentemente o prazo!) Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)
  • Pelo contrário Aline Lião. O prazo previsto na lei 8.112/90 sempre foi de 2 anos. O que mudou, e que não é recente (pois foi com EC19 /98),  é o prazo previsto na Constituição Federal, pois agora a estabilidade é de  3 anos (art. 41).

  • Constituição Federal:

    a) art. 37, X

    b) art. 41 e § 1º

    c) art. 37, §1º

    d) art. 37, XI

    e) art. 37, XIII

  • mas não há hipóteses em qeu a remuneração do servidor será fixada por decreto legislativo? caso do presidente da república e vice, ministros de estado, SF, Deputados Federais e vereadores.

  • GAB A - Art.37 da CF, inciso X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;


ID
862801
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor público, no exercício de mandato eletivo, investido

Alternativas
Comentários
  • Conforme determina o Art. 38. da CF 88:
    Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
    Gabarito: B.
  • As regras encontram-se enumeradas nos cinco incisos do art. 38.
    alternativa "B" correta.

    "no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração."

    O servidor público investido no mandato de prefeito será, obrigatoriamente, afastado de seu cargo, emprego ou função pública. Neste caso, o servidor poderá optar entre a remuneração do cargo de prefeito e a remuneração do cargo, emprego ou função de que foi afastado.
  • Remuneração de Servidor em Mandato Eletivo:
    Prefeito = o servidor pode escolher qual remuneração receberá, se do cargo ou de prefeito.
    Vereador=se houver compatibilidade de horários o servidor recebe as duas remunerações, se não houver compatibilidade ele tem que optar por uma das duas.
    Demais cargos= o servidor recebe a remuneração do cargo eletivo.
  • - Mandato eletivo FEDERAL, ESTADUAL ou DISTRITAL ----> AFASTADO do cargo.

     

    - Mandato de PREFEITO -----> AFASTADO do cargo (pode optar pela sua remuneração).

     

    - Mandato de VEREADOR

    - 1. COM COMPATIBILIDADE de horários: exercerá os dois cargos, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.

    - 2. SEM COMPATIBILIDADE de horários: AFASTADO do cargo (pode optar pela sua remuneração).

  • Art. 94 da lei 8.112/90

  • Constituição Federal:

     Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:

    Art. 38, CF. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:        

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

    Dito isto:

    A. ERRADO. Em mandato eletivo parlamentar federal, estadual, distrital ou municipal, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

    B. CERTO. No mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    C. ERRADO. No mandato de Prefeito, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.

    D. ERRADO. Em mandato eletivo parlamentar estadual, distrital ou municipal, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.

    E. ERRADO. No mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, recebendo a remuneração do cargo eletivo.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.


ID
862804
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à responsabilização por ato de improbidade administrativa, os agentes públicos

Alternativas
Comentários
  • CF/88. Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    LEI 8429/92. Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos. Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

  • Confira-se a lição de Fábio Medina Osório:
    "A responsabilidade subjetiva, no bojo do tipo proibitivo, é inerente à improbidade administrativa, sendo exigíveis o dolo ou a culpa grave, embora haja silêncio da LGIA sobre o assunto. Isto se dá, como já dissemos à exaustão, por força dos textos constitucionais que consagram responsabilidades subjetivas dos agentes públicos em geral, nas ações regressivas, e que contemplam o devido processo legal, a proporcionalidade, a legalidade e a interdição à arbitrariedade dos Poderes Públicos no desempenho de suas funções sancionatórias. Portanto, a improbidade administrativa envolve, modo necessário, a prática de condutas gravemente culposas ou dolosas, inadmitindo  responsabilidade objetiva".
    FONTE:
    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI79352,51045-O+elemento+subjetivo+nas+acoes+de+improbidade+administrativa+uma

  • EDITANDO: editando para agradecer aos colegas que abaixo comentaram e esclareceram a dúvida! =D
    Post Original:
    Alguém sabe explicar o erro da alternativa "E"?
    Imagino que meu pensamento "penalista" me traiu, marquei logo de cara pensando que "não há crime crime sem lei anterior que o defina, e não há pena sem prévia cominação legal" achando -equivocadamente - que no âmbito administrativo a ideia seria a mesma.
    Pelo visto não é, mas como fundamentar o erro da alternativa "E"?
    Agradecidamente,
    Leandro Del Santo.
  • Leandro,
    A CF/88 não foi o primeiro instituto a falar de atos de improbidade administrativa. Desde a década de 40 foram editadas normas, mesmo que incipientes, sobre o assunto, as quais foram revogadas pela lei 8429/92.
    Ademais, o referido dispositivo constitucional é de eficácia limitada, não tendo aplicação direta no plano fático, visto que precisa do regulamentação do legislador infraconstitucional.
    Essa é minha opinião. 
  • A sua opinião está correta.
  •  Outro exemplo marcante de retroatividade de Lei é a "Lei da Ficha Limpa", que originou-se de um projeto de iniciativa popular após coletadas assinaturas de mais de 1% dos eleitores no País.

    Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram nesta quinta-feira (16-02-2012) a análise conjunta das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC 29 e 30) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4578) que tratam da Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa.

    "O PPS pediu que a Corte reconhecesse a validade da Lei da Ficha Limpa, e sua aplicação nas eleições de 2012 para fatos ocorridos antes da vigência da norma. Por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 29, o partido pretende ver confirmado seu entendimento de que os dispositivos da LC 135/2010, que tratam de inelegibilidades, podem ser aplicados a fatos anteriores à vigência da norma, sem que isso cause qualquer prejuízo ao princípio da irretroatividade das leis e da segurança jurídica.

    Sustenta seu pedido no artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal.
    De acordo com a legenda, este dispositivo busca atingir as pessoas cuja vida pregressa desautorizaria, em tese, o acesso a um mandato eletivo. E, como os dispositivos da Lei da Ficha Limpa apenas dariam cumprimento ao que determina a Constituição, podem ser aplicados a atos e fatos anteriores. Quanto ao aparente conflito com o princípio da irretroatividade da lei penal, o partido entende que inelegibilidade não é pena, mas uma mera restrição ao direito de ser votado."

    De fato, "por maioria de votos, prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade da lei, que poderá ser aplicada nas eleições deste ano, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência.(STF decide pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012. Fonte Supremo Tribunal Federal. Sitio: http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesClipping.php?sigla=portalStfDestaque_pt_br&idConteudo=200628)

  • Depois de tão ricos comentários, gostaria de dar uma breve contribuição para elucidar o item E. Na realidade, não há que se falar em irretroatividade da sanção por improbidade administrativa notadamente porque ela não possui natureza penal. Como sabemos, para a doutrina e jurisprudência majoritárias, o ato de improbidade tem natureza jurídica de ato ilícito civil, não restrito, portanto, aos moldes da irretroatividade penal.
  • REsp 1327792 / CE:
    ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SERVIDORES DAPOLÍCIA RODOVIÁRIAS FEDERAL. LEI N. 8.429/92. IRRETROATIVIDADE.FATOS ANTERIORES À SUA VIGÊNCIA. FATOS POSTERIORES. AUSÊNCIA DOELEMENTO SUBJETIVO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.- A Lei n. 8.429/1992, assim como as normas penais, não se aplica afatos a ela anteriores.- Nos termos da jurisprudência do STJ, o enquadramento da conduta doagente público no art. 11 da Lei n. 8.429/1992 exige a presença doelemento doloso, o que não está configurado no caso em exame.Recurso especial conhecido e provido para afastar as penalidadesimpostas na ação de improbidade.
  • Porque a letra b está errada?
  • Grazielli,

    Atente para a pegadinha da alternativa B:

    Art. 37 (CF) 
    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

      Conforme acima temos suspensão e não perda dos direitos políticos!
      Abraços!
  • Me corrijam se eu estiver errado, mas me parece que a questão está desatualizada:


    Segue matéria sobre decisão da 2ª Turma do STJ de que a LIA não se aplica retroativamente, nem para a aplicação da sanção de ressarcimento ao erário (imprescritível segundo a CF):

    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105850
  • Com base no comentário anterior sobre a decisão da 2ª T do STJ, também estaria incorreta a alternativa "A", pois ela fala em " independentemente de específica previsão legal", e o artigo 37,§ 4, CF dispõe "na forma e gradação previstas em Lei". O STJ afirma que a LIA não pode ser aplicada retroativamente para alcançar fatos anteriores à sua vigência.
    Portanto, os atos de improbidade administrativa cometidos anteriormente à edição da Lei 8429/92, mas após a CF/88, nao poderão ser punidos, nem para efeito de ressarcimento ao erário. Para o ressarcimento ao erário dos atos praticados anteriormente à edição da LIA, poderá ser ajuizada ação com base no cod. civil de 1916 ou outra legislação prevista à época.
  • a) : incorreta. A previsao do art. 37, § 4o , da Constituição Federal, é norma de eficácia limitada. Portanto, é necessaria específica previsao legal, no caso, consubstanciada na Lei 8.429/92, para ser possivel a responsabilizaç. por improb.

    b): incorreta. conforme apontado por colega acima, a sançao possível constitui  suspensao, e nao  perda dos dir. políticos.


    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."

    c): correta. Como tbém já apontado acima, a responsabilidade pelo cometimento de atos de improb. admin. é subjet. Neste sentido: 
    "Não  se  pode confundir  improbidade  com simples ilegalidade. A improbidade é ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da  conduta  do  agente.  Por  isso  mesmo,  a jurisprudência  do  STJ  considera  indispensável, para  a  caracterização  de  improbidade,  que  a conduta do agente seja dolosa, para a tipificação das condutas descritas nos artigos 9º e 11 da Lei 8.429/92, ou pelo menos eivada de culpa grave, nas do artigo 10"
     

    d): incorreta. em regra, nao se aplica o foro por prerrogat. de funçao nao acoes de improbid.

    e): ainda nao consegui entender o erro da alternat. e. Ela nao trata da retrotividade da 
    Lei 8.429/92, mas sim do art. 37, parág 4o, da C.F. Me parece improvável a aplicaçao retroativa deste art. Entao, qual o erro da questao?
  • Sendo o artigo 37, §4º, norma de eficácia limitada, e sendo a Lei de Improbidade datada de 1992, o erro da alternativa está em dizer que "atos de improbidade posteriores à PROMULGAÇÃO DA CF" estarão sujeitos às sanções previstas. Afinal, se a responsabilização não pode ser direta, o parâmetro de irretroatividade não deve ser o da LIA?

  • E) somente estarão sujeitos às sanções previstas no art. 37, § 4o , do texto constitucional, pelo cometimento de atos de improbidade administrativa posteriores a promulgação da Constituição Federal (..).

    Como o aludido dispositivo é norma de eficácia limitada, depende de lei posterior para ter eficácia. Então, entre a promulgação da CF (1988) e a vigência da Lei de Improbidade, não poderiam ser enquadrados certos atos como eivados de improbidade administrativa. Como a lei 8.429/92, apenas foi entrou em vigor em 1992, apenas a partir dessa data é que pode ser enquadrado e sancionado um ato como ímprobo.

  • D) errada. O STJ não admite prerrogativa de foro pela prática de ato de improbidade administrativa.

    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVO.
    ALEGADA NULIDADE NA CITAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRERROGATIVA DE FORO. INEXISTÊNCIA. OFENSA AO ART.
    535 DO CPC NÃO CONFIGURADA.  AGRAVO NÃO PROVIDO.
    (...).
    5. Esta Corte Especial pacificou entendimento no sentido de que o foro por prerrogativa de função não se estende ao processamento das Ações de Improbidade Administrativa.
    6. Reafirmo que não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
    7. Agravo Regimental não provido.
    (AgRg no AREsp 553.972/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/12/2014, DJe 03/02/2015)

  • d) errada. (continuação). Segundo o site: www.dizerodireito.com.br -  os agentes políticos não possuem foro por prerrogativa de função no que tange aos atos de improbidade. Porém, consoante entendimento do STF, os atos ímprobos praticados pelo Presidente da República e pelos Ministros do STF serão julgados pela Suprema Corte. Vejamos as seguintes conclusões extraídas do referido site:

    9.1) Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (posição do STF e do STJ).

    9.2) O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67 (ex: REsp 1066772/MS).

    A ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1ª instância.

    9.3) Para o STJ, os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República.

    Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 e também por improbidade administrativa.

    9.4) Para o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada em 1ª instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade.

    Logo, para o STJ, as ações de improbidade administrativa propostas contra:

    • Governadores de Estado/DF;

    • Desembargadores (TJ, TRF ou TRT);

    • Conselheiros dos Tribunais de Contas (dos Estados, do DF ou dos Municípios);

    • Membros do MPU que oficiem perante tribunais.

    Devem ser julgadas pelo juiz de 1ª instância (e não pelo STJ).

    9.5) O STF já decidiu, em 2007, que os agentes políticos sujeitos aos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 não respondem por improbidade administrativa  (Rcl 2138/DF). Existe uma grande probabilidade de que a atual composição da Corte modifique esse entendimento.

    9.6) O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO).

  • e) errada. Em que pese a lei de improbidade ser aplicada somente após a sua vigência, a vedar-se a aplicação retroativa da referida lei, isto não impede que seja proposta ação para que seja garantido o ressarcimento ao erário, conforme a responsabilidade subjetiva do agente. Destarte, como o ressarcimento ao erário constitui uma das sanções do art. 37, § 4º, da CF, a assertiva está correta, porque esta sanção poderia ser aplicada ao agente ímprobo, mesmo que tenha sido praticada antes da vigência da CF/88. Nesta esteira:

    ADMINISTRATIVO. LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO RETROATIVA A FATOS POSTERIORES À EDIÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. IMPOSSIBILIDADE.
    1. A Lei de Improbidade Administrativa não pode ser aplicada retroativamente para alcançar fatos anteriores a sua vigência, ainda que ocorridos após a edição da Constituição Federal de 1988.
    2. A observância da garantia constitucional da irretroatividade da lei mais gravosa, esteio da segurança jurídica e das garantias do cidadão, não impede a reparação do dano ao erário, tendo em vista que, de há muito, o princípio da responsabilidade subjetiva se acha incrustado em nosso sistema jurídico.
    3. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a condenação do Parquet ao pagamento de honorários advocatícios no âmbito de ação civil pública está condicionada à demonstração de inequívoca má-fé, o que não ocorreu no caso.
    4. Recurso especial provido em parte, apenas para afastar a condenação do recorrente em honorários advocatícios.
    (REsp 1129121/GO, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Rel. p/ Acórdão Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/05/2012, DJe 15/03/2013)

    art. 37 da CF (...). § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Alternativa E - Quanto à irretroatividade tanto da norma do art. 37 (CF) quanto da LIA, não há dúvidas. O erro da alternativa reside no fato de afirmar que os agentes públicos estariam “sujeitos às sanções previstas no art. 37, § 4o , do texto constitucional, pelo cometimento de atos de improbidade administrativa posteriores a promulgação da Constituição Federal”, uma vez que, em verdade, para que as sanções do art. 37 pudessem ser aplicáveis, seria necessário também que aludido dispositivo já houvesse sido regulamentado, o que somente se deu em 1992, com a vigência da LIA. Assim, somente os atos cometidos após a vigência da LIA é que se submetem às sanções do art. 37 da CF.

  • Só um adendo ao comentário anterior, os atos de improbidade administrativa com as respectivas sanções não foram regulamentados pela Lei 8429/92 haja vista a existência de legislação anterior recepcionada pela CF/88, valendo citar: lei 3164/57 (Lei Pitombo Godoi); Lei 3502/58 (Lei Bilac Pinto);

  • Em relação à responsabilização por ato de improbidade administrativa, os agentes públicos:

     

    a) INCORRETA: podem ser responsabilizados por improbidade administrativa diretamente com base no art. 37, § 4o , da Constituição Federal, em observância aos princípios da reserva legal e da anterioridade independentemente de específica previsão legal.

    A previsao do art. 37, § 4o, da Constituição Federal, é norma de eficácia limitada. Portanto, é necessaria específica previsão legal, no caso, consubstanciada na Lei 8.429/92, para ser possivel a responsabilização por improbidade administrativa. 

     

    b) INCORRETA: poderão, nos termos do art. 37, § 4o , da Constituição Federal, ser sancionados pela prática de atos de improbidade administrativa, tipificados em lei, com a perda dos direitos políticos e da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    c) CORRETA: somente estarão sujeitos às sanções previstas no art. 37, § 4o , do texto constitucional, pelo cometimento de atos de improbidade administrativa, tipificados em lei, quando comprovada sua responsabilidade subjetiva, não sendo possível a responsabilização objetiva.

    LEI 8429/92. Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos. Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

     

    d) INCORRETA:  que praticarem atos de improbidade administrativa, tipificados em lei, deverão ser processados e julgados no foro definido por prerrogativa de função, desde que a ação tenha por objeto ato funcional.

    Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (posição do STF e do STJ).

     

    e) INCORRETA: somente estarão sujeitos às sanções previstas no art. 37, § 4o , do texto constitucional, pelo cometimento de atos de improbidade administrativa posteriores a promulgação da Constituição Federal, sendo vedada a aplicação retroativa do referido dispositivo.

    Como o aludido dispositivo é norma de eficácia limitada, depende de lei posterior para ter eficácia. Então, entre a promulgação da CF (1988) e a vigência da Lei de Improbidade, não poderiam ser enquadrados certos atos como eivados de improbidade administrativa. Como a lei 8.429/92, apenas foi entrou em vigor em 1992, apenas a partir dessa data é que pode ser enquadrado e sancionado um ato como ímprobo.

  • Sobre a Letra E: o marco inicial para aplicabilidade das sanções foi a publicação da Lei de improbidade administrativa em 03 de junho de 1992, e não a promulgação da CRFB de 1988. Norma de eficácia limitada - depende da edição de lei específica.

    A lei NÃO retroagirá... então se um agente público cometeu um ato que lesione o erário em 01 de junho de 1992, ele vai ser responsabilizado civilmente com base nas leis civis vigentes, não com base na lei 8492/92.


ID
862807
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal de 1988, são órgãos da Justiça Eleitoral:

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do Art. 118. da CF 88:
    São órgãos da Justiça Eleitoral:
    I - o Tribunal Superior Eleitoral;
    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
    III - os Juízes Eleitorais;
    IV - as Juntas Eleitorais.

    Gabarito: E.
  • Conforme o Código Eleitoral, o gabarito é a alternativa E.

    Art. 12 - São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País;

    II - um Tribunal Regional, na Capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na Capital de Território;

    III - juntas eleitorais;

    IV - juizes eleitorais.

  • LETRA E CORRETA 

    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.


  • Caberia questionar: os demais órgãos citados pertenceriam a qual (s) jurisdição (s)?

  • Ainda que não se soubesse de cor o texto da Constituição, era possível chegar à resposta com base na eliminação de alternativas e na compreensão do quanto perguntado.

    Quando se questiona a composição da Justiça Eleitoral, está se inquirindo quais são os órgãos com atribuição jurisdicional. Evidentemente, juízes e tribunais o possuem.

    Já as juntas eleitorais são uma peculiaridade da Justiça Eleitoral: presididas por um juiz de direito (não necessariamente o juiz eleitoral!) e por 2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade (órgão colegiado de primeira instância). Estão em desuso, pois sua principal atribuição é a apuração de votos, o que tem sido feito através de sistema eletrônico. Também possuem atribuição jurisdicional, a exemplo de resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração (art. 40 do CE).

    Junta eleitoral não se confunde com zona eleitoral, entendida como unidade de juiz eleitoral, sendo possível haver mais de uma junta eleitoral por zona. Além disso, as zonas dividem-se em seções eleitorais, onde se depositam os votos.

    Os cartórios eleitorais, por seu turno, são órgãos auxiliares da Justiça Eleitoral, responsáveis por centralizar e coordenar os eleitores de determinada localidade.

    Por fim, o Ministério Público Eleitoral (do qual fazem parte os promotores eleitorais mencionados na alternativa A) tem autonomia em relação à Justiça Eleitoral, sendo órgão essencial ao funcionamento da Justiça (art. 127 da CF).

  • Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos do Código Eleitoral.

    Conforme o artigo 12, do citado Código, são órgãos da Justiça Eleitoral os seguintes:

    1) o Tribunal Superior Eleitoral, com sede na capital da República e jurisdição em todo o país;

    2) um Tribunal Regional, na capital de cada estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na capital de território;

    3) juntas eleitorais;

    4) juízes eleitorais.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que apenas na alternativa "e" constam os órgãos da Justiça Eleitoral. Os Promotores Eleitorais, as Seções Eleitorais, os Cartórios Eleitorais, Supremo Tribunal Federal e as Zonas Eleitorais não são órgãos da Justiça Eleitoral.

    GABARITO: LETRA "E".


ID
862810
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em relação ao Ministério Público Eleitoral, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa C traz o texto exato da Lei 4737/65, o Código Eleitoral:
    Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.
    Gabarito: C.
  • LETRA A) Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da investigação de infração penal eleitoral [comunicação], o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do pedido ao Procurador-Geral de Justiça [Procurador Regional].

    Fundamento da resposta no Código Eleitoral, art. 357, § 1º:


    § 1º Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e êste oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • LETRA B) Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências requeridas pelo Ministério Público, [necessário o deferimento ou ordenada pelo] o Juiz Eleitoral encerrará a instrução e abrirá vista ao Promotor Eleitoral para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas [cinco dias], apresente as alegações finais.

    Fundamento da resposta no Código Eleitoral, art. 360, caput, conforme abaixo:

    Art. 360. Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências requeridas pelo Ministério Público e deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias a cada uma das partes - acusação e defesa - para alegações finais.
  • Fundamentos legais das demais alternativas:

    D) Embora a primeira parte esteja correta o trecho final da assertiva torna errônea a afirmação.

     LC 75/93:
    Art. 73. O Procurador-Geral Eleitoral é o Procurador-Geral da República.
    Art. 74. Compete ao Procurador-Geral Eleitoral exercer as funções do Ministério Público nas causas de competência do Tribunal Superior Eleitoral.

    Art. 76. O Procurador Regional Eleitoral, juntamente com o seu substituto, será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, dentre os Procuradores Regionais da República no Estado e no Distrito Federal, ou, onde não houver, dentre os Procuradores da República vitalícios, para um mandato de dois anos.
    Art. 77. Compete ao Procurador Regional Eleitoral exercer as funções do Ministério Público nas causas de competência do Tribunal Regional Eleitoral respectivo, além de dirigir, no Estado, as atividades do setor.

    E) Errada. A promotoria eleitoral é função dos promotores de justiça que são membros do MP dos estados.

     Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.
     Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

  • LETRA C


    Macete para os prazos do PROCESSO DE INFRAÇÕES 


    A maioria dos prazos são de 10 DIAS 

    EXCEÇÕES : 5 DIAS para Alegações Finais e Execução da sentença


    CONTINUE ESTUDANDO , VAI CHEGAR A SUA VEZ!!

  • Mais um bizu...

     

    Alegaçõe5 finai5 -> 5 dias

  • Lembrando que são as Alegações Finais que serão 5 dias, porque também têm as Decisões Finais que são 10 dias, ou seja, para essa, o prazo será o normal.

  • DEnúncia: DEz dias.

  • Código Eleitoral

     

    Letra A: Art. 357. § 1º Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao procurador regional, e este oferecerá a denúncia, designará outro promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

     

    Letra C: Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

     

     

     

     

  • Por se tratar de uma prova do Ministério Público, entendo ser prudente analisar com maior profundidade a alternativa "A".

    Nesse sentido, caso o Juiz Eleitoral considere improcedentes as razões invocadas pelo Promotor Eleitoral, fará remessa do pedido à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, e não ao Procurador Regional (muito menos ao Procurador-Geral de Justiça, tal como quis pretender a alternativa). É importante ressaltar que na visão do Ministério Público, o art. 357, §1º do Código Eleitoral foi derrogado. Esse é o entendimento consubstanciado no Enunciado nº 29 do MPF:

    Enunciado nº 29

    Compete à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal manifestar-se nas hipóteses em que o Juiz Eleitoral considerar improcedentes as razões invocadas pelo Promotor Eleitoral ao requerer o arquivamento de inquérito policial ou de peças de informação, derrogado o art. 357,§ 1º do Código Eleitoral pelo art. 62, inc. IV da Lei Complementar nº 75/93.

    Aprovado na Sessão 468ª, de 09/06/2009.

    Mas, atenção! Em uma prova objetiva, se a questão pedir conforme o Código Eleitoral, entendo que o mais adequado é marcar a alternativa que estiver conforme o artigo, ou seja, Procurador Regional.

    Bons estudos!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e as competências e a organização do Ministério Público Eleitoral.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 1º, do artigo 357, do Código Eleitoral, se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao procurador regional, e este oferecerá a denúncia, designará outro promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 360, do Código Eleitoral, ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências requeridas pelo Ministério Público e deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias a cada uma das partes – acusação e defesa – para alegações finais.

    Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o caput, do artigo 357, do Código Eleitoral, verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 77, da Lei Complementar 75, de 1993, compete ao Procurador Regional Eleitoral exercer as funções do Ministério Público nas causas de competência do Tribunal Regional Eleitoral respectivo, além de dirigir, no Estado, as atividades do setor.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 77, da Lei Complementar 75, de 1993, o Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.

    GABARITO: LETRA "C".

  • RESUMO DOS PRAZOS DO PROCESSO PENAL ELEITORAL:

    • 3 dias ---> Recurso
    • 5 dias ---> ESAF (Execução de Sentença e Alegações Finais)
    • 10 dias ---> Todo o resto (o que não for recurso nem ESAF) + alegações escritas + arrolar testemunhas
    • Exceção ---> Recurso para o TRE de decisões finais em absolvição ou condenação (10 dias)


ID
862813
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A legislação estabelece que é vedada a veiculação de propaganda eleitoral, de qualquer natureza, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam e nos de uso comum. Para fins eleitorais, são bens de uso comum:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B 

    Artigo 37 parágrafo 4º da Lei 9.504/97 

    "Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada."
  • Art. 37.  Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 9504/1997

     

    ARTIGO 37

     

    § 4o  Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504 de 1997).

    Conforme o caput, do artigo 37, da citada lei, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.

    Ademais, consoante o § 4º, do mesmo artigo, bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Considerando o artigo 37 mencionado acima, percebe-se que apenas a alternativa "b" se encontra correta, por corresponder corretamente ao conceito de bens de uso comum, para fins eleitorais. Nas demais alternativas, estas se encontram incompletas, constam expressões as quais estão incorretas, ou há informações incoerentes ao que está expresso na Lei das Eleições.

    GABARITO: LETRA "B".