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Prova PGT - 2006 - PGT - Procurador


ID
33937
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 60, III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    O detalhe é relativo que foi trocado por absoluta...

    Depois que erra nunca mais esquece!!!!
  • Artigo 60 da CF:
    A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • MAIORIA RELATIVA DAS ALE!!
    COMO DIZ O COLEGA: Depois que erra nunca mais esquece!!
  • Art. 60 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados OU do Senado Federal;
    II - do Presidente da República;
    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria RELATIVA de seus membros.
  • A questão trata da EMENDA À CONSTITUIÇÃO, com previsão no art. 60 da CF/88:

    a) ERRADA
    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    II - do Presidente da República;
    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria RELATIVA (e não absoluta) de seus membros.

    b) CORRETA
    art.60, § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    c) CORRETA
    ART.60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    d) CORRETA
    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais.


  • O colega fabrício achou os dois erros, para resumir:

    - Proposta não é 1/3 da CD E do SF, e sim 1/3 da CD OU 1/3 do SF
    - Aprovação é por 3/5, que é considerada maioria absoluta (qualificada ou para alguns superqualificada)! O conceito de maioria absoluta é o que da maioria dos com poder de voto, independente de estarem presentes ou não, a maioria simples ou relativa é a da maioria dos presentes ao plenário para votação!

    2 erros portanto.
  • A letra a) está errada pelo fato de ser maioria simples não absoluta.Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;II - do Presidente da República;III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:I - a forma federativa de Estado;II - o voto direto, secreto, universal e periódico;III - a separação dos Poderes;IV - os direitos e garantias individuais.§ 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
  • CF Art. 60, III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros
  • A/ ERRADA : a Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; do Presidente da República; ou de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros; 

    Art. 60 A Constituição poderá ser emendada mediante propostaIII - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;


    a) Errada -

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


    b) Certa - 

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.


    c) Certa -

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.


    d) Certa -

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Outro detalhe.

    1/3 dos membros da CD OU SF. Na questão fala CD E SF.

  • É bom saber que a alternativa 'não respondida' está correta.

  • CUIDADO!!

    Artº 60. III de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manisfestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre emenda constitucional. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta! A maioria exigida pela Constituição na hipótese apontada é a relativa, não a absoluta. Além disso, a emenda deve ser 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara OU do Senado, não "E", como aponta a alternativa. Art. 60, CRFB/88: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros".

    Alternativa B – Correta. É o que dispõe o art. 60, § 1º, CRFB/88: "A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio".

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe o art. 60, § 2º, CRFB/88: "A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros".

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 60, § 4º, CRFB/88: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais".

    Alternativa E – Correta, de acordo com a banca. No entanto, dizer que não há resposta está incorreto, pois a alternativa A deve ser assinalada.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).

  • GABARITO A

    O ERRO da questão se encontra no termo "maioria absoluta". As bancas SEMPRE fazem essa pegadinha, trocando maioria RELATIVA, que é o correto, por maioria absoluta, fiquem ligados!


ID
33940
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao controle de constitucionalidade no Brasil:

I - as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia erga omnes, efeito vinculante e ex nunc, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital, territorial e municipal;
II - declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional ou lei federal, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias;
III - quando o Supremo Tribunal Federal apreciar ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

Analisando-se as asserções acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 102
    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Art. 103.
    § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
    § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.



  • Em regra, os efeitos da ADIn/ADC são ex tunc.
    Entretanto, ao declarar a inconstitucionalidade, tendo em vista razões de segurança jurídica e excepcional interesse social, poderá o STF, por maioria de 2/3 de seus membros, restringir os efeitos a partir do transito em julgado, ou de outro momento que venha a ser fixado (MODULAÇÃO).

    Art. 27, da Lei 9.882/99
  • II - declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva NORMA CONSTITUCIONAL OU LEI FEDERAL, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias;
    Errado.

    NORMA CONSTICIONAL SIM.

    LEI FEDERAL NÃO.
  • OS COMENT´RIO POSTOS ACIMA SÃO BEM ELUCIDATIVOS

    SÓ COMPLEMENTANDO(...)

    A LETRA "D" ESTÁ ERRADA POR DIZER QUE É OBRIGATÓRIA A INTIMAÇÃO DA AGU NAS ADC'S, FACE A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DAS NORMAS (AGRA, 2008).
  • Na minha opinião a resposta é a letra d, uma vez que não é necessária a citação do AGU nas Ações Diretas de Constitucionalidade pelo simples fato de ADC ser uma ação de constitucionalidade e não de inconstitucionalidade, portanto não é necessária a intervenção do AGU para reafirmar a posição de quem ajuizou a Ação!
  • I - CF, 102, par 2o - nao tem as expressoes "ex-nunc" e "territorial" no texto constitucional.
    II - CF, 103, par 2o - nao tem a expressao "ou lei federal"
    III - CF, 103, par 3o - eh so pensar um pouco: Chamar o advogado da Uniao para dizer atraves da ADECON que a Uniao esta certa?!?!?!?!?!?!
  • art.102 CF " § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, EM TESE, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
  • A expressao "lei federal" da II me pegou...
  • Sobre as assertivas:I - "Art. 102, CF: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:(...)§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante (a questão acrescentou EX NUNC), relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual (a questão acrescentou DISTRITAL E TERRITORIAL) e municipal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)II - "Art. 103, CF: Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)(...)§ 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional (a questão acrescentou OU LEI FEDERAL), será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias."III - O AGU somente será citado para defender, obrigatoriamente, e sob pena de nulidade: ADI e ADPF (de Lei Federal, Estadual e Municipal). Não há citação do AGU para se manifestar em ADC nem em ADI por Omissão, posto que, nesses casos, não há necessidade de se estabelecer o contraditório.
  • ASSERTIVA B

    I - as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia erga omnes, efeito vinculante e ex nunc, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital, territorial e municipal.

    CF Art. 102 § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional ou lei federal, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
    CF Art. 103. § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    III - quando o Supremo Tribunal Federal apreciar ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
    CF Art. 103. § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
  • Sobre a manifestação da AGU, há matéria pendente em discussão.

    Há entendimento no sentido que deverá sempre ser citado o AGU, tendo em vista o caráter dúplice ou ambivalente da ADI e ADC, para não se desrespeitar o art. 103, §3º.

    Isso porque a ADC, se improcedente, fatalmente declarará a norma como inconstitucional.
  • O termo "lei federal" não está expresso no texto constitucional, mas isso não está de todo errado e nem é absurdo.

    Ao admitir Adin-O para constituir órgão em mora (e não Poder), está se reconhecendo implicitamente que é possível que a omissão inconstitucional se verifique pela falta de regulamentação de uma lei já existente - pois, para edição de Lei, caimos na outra hipótese.

    Assim, resguarda-se sim a eficácia de lei federal por Adin-O quando for um órgão "não independente" que esteja em mora, pois pode ser justamente essa omissão que cause a inconstitucionalidade por tolher da lei toda sua eficácia potencial.

    Bom, fica a polêmica (há entendimentos diversos)... infelizmente a banca considerou apenas a literalidade. Confesso que não sei se o STF consideraria isso ilegalidade ou inconstitucionalidade :(
  • GABARITO: B

    I - ERRADO: Art. 102. § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    II - ERRADO:  Art. 103. § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    III - ERRADO: Art. 103. § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.


ID
33943
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA. A decretação de intervenção da União nos Estados dependerá:

Alternativas
Comentários
  • Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • A letra C está incorreta pois:
    Art.36
    II -no caso de desobediência da ordem ou decisão judiciária, de requisição do supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Superior Tribunal Eleitoral.
  • Artigos da CRFB/88

    a) INCORRETA:

    Art. 134, II: repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    Hipótese de intervenção espotânea (Presidente age de ofício, sem depender de solicitação do Legislativo, requerimento do Judiciário, ou representação do PGR).

    b) CORRETA:
    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
    (...)
    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

    c) INCORRETA:
    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
    (...)
    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    d) INCORRETA:
    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
    (...)
    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
    Art. 34, VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    b) direitos da pessoa humana;
    c) autonomia municipal;
    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
  • a) de solicitação do poder legislativo ou do oder executivo coacto ou impedido, ou de requisição do STF, se a coação for exercida contra o poder judiciário. Isso no caso do art 34, IV: para garantir o livre exercício de qquer dos poderes nas unidades da federação.
    b) CORRETA.
    c) de requisição do STF, STJ, ou TSE no caso de desobediência a ordem ou decisão juduciária.
    d) de provimento, pelo STF, de representação do PGR na hipótese do art34, VII.
  • A - Confusão. A parte inicial está na CF 88, 34, inc. IV e a parte final no inc II > O presidente cumpre os requisitos formais do art 36, CF, mas não é necessário haver pedido dos Poderes.

    B - Correta.

    C - Tribunal Superior do Trabalho? Não tem isso.

    D - Não confundir provimento com requisição. O STF provê pedido do Proc. Geral da República.

    E - xxx. [Respondida, sim.]


ID
33946
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à fiscalização contábil, financeira e orçamentária da União:

I - o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, dentre outras atribuições, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II - a comissão mista permanente de orçamento do Congresso Nacional, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, requisitará da autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários; se a autoridade não atender a requisição, a comissão encaminhará o expediente ao Ministério Público do Tribunal de Contas, para a propositura de ação de improbidade;
III - qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

Analisando-se as asserções acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários

  • I) CERTO. Art. 71, I.

    II) ERRADO. Na verdade, se as informações não forem prestadas no prazo, a comissão demandará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias

    FONTE:

    "Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

    § 1º - Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.

    § 2º - Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação."



    III) CERTO. Art. 74, § 2º
  • CRFB/88
    I) - CORRETA:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II) - INCORRETA (vide comentário da colega abaixo);

    III) - CORRETA:
    Art. 74, § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.



  • Interessante observar, e esta foi a causa do meu erro, que o TCU aprecia as contas do presidente, mas quem julga é o Congresso, conforme art. 49 IX
  • a II está incorreta, pois na alternativa diz que:II - a comissão mista permanente de orçamento do Congresso Nacional, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, REQUISITARÁ da autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários; se a autoridade não atender a requisição, a comissão encaminhará o expediente ao Ministério Público do Tribunal de Contas, para a propositura de ação de improbidade;enquanto na lei diz que PODERÁ:Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, PODERÁ solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.
  • A questão deveria ser classificada no assunto "Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária (TCU)".
  • GABARITO: LETRA D

  • Proporá ao Congresso Nacional
  • I) CORRETA: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II) INCORRETA:  Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

    § 1º Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.

    III)CORRETA: Art. 74: § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União


ID
33949
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Executivo:

I - compete privativamente ao Presidente da República, em caso de relevância e urgência, editar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, que, se não apreciá-las em até quarenta e cinco dias contados da data de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando;
II - os Ministros de Estado, nomeados privativamente pelo Presidente da República, serão escolhidos dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos e no pleno exercício e gozo de seus direitos políticos, sendo que poderão ser livremente exonerados, tanto pelo Presidente da República, como pelo Vice-Presidente da República, pelo Presidente da Câmara dos Deputados, pelo Presidente do Senado Federal ou pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, desde que estejam no exercício constitucional da Presidência;
III - admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade, sendo que ficará suspenso de suas funções, apenas após a instauração do processo naquela casa legislativa e, se decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento e a eventual punibilidade do Presidente.

Analisando-se as asserções acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Erro da II, idade e competência para destituiçao dos ministros, ERRO da III, mesmo que o julgamento nao estiver concluído, o prosseguimento do processo não será prejudicado.
  • Em relação ao III, a norma que se aplica é :

    "Art. 85, § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo."

    Ou seja, a punibilidade não se extingue com o passar destes 180 dias, apenas o afastamento do Presidente de seu cargo. O processo continuará correndo e, se condenado, a pena imposta do mesmo jeito.
  • Nomear e exonerar Ministros de Estado é competência privativa do presidente. E a Cf diz que eles serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos.
  • II
    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de VINTE E UM anos e no exercício dos direitos políticos.

    III
    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, SEM PREJUÍZO DO REGULAR PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
  • Na verdade, não ficam sobrestadas necessariamente todas as deliberações legislativas até que se ultime a votação.

    "o sobrestamento das deliberações legislativas, previsto no § 6º do art. 62 da Carta de 1988 aplica-se, somente, aos projetos de lei ordinária, não incidindo sobre propostas de emenda à Constituição, projetos de lei complementar, decretos legislativos e resoluções"
    (STF, MS 27.931-1/DF (medida cautelar), Rel. Min. Celso de Mello, j. 27-3-2009)

    A fundamentação do ministro se baseia principalmente no excesso de edição das medidas provisórias, que pode trancar a pauta legislativa.
    Segundo Michel Temer, os deputados estariam livres para votar matérias como propostas de emenda, resoluções e leis ordinárias, cuja matéria pode ser objeto de medidas provisórias. Estas seriam analisadas pelos deputados nas sessões ordinárias, que ocorrem de terça a quinta-feira no plenário.

    Contudo, além de o julgado ser de 2009 (e a prova de 2006), trata-se mais de um detalhe a ser considerado apenas se a questão fizer menção ou impor caracteres absolutos.
  • GABARITO: LETRA C

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. 

  • Resumindo os erros de cada item:

    I- Está correto em dizer PRIVATIVO referente a LEGISLAR no ente de UNIAO (PRESIDENTE)

    II-Nomear e exonerar Ministros de Estado é competência EXCLUSIVA referente a COMPETENCIA MATERIAL da UNIAO ( PRESIDENTE), alem do que a idade minima tambem é 21 anos.

    III- CRIME DE RESPONSABILIDADE é dada o afastamento do Presidente o inquerito sendo instalada no SENADO.

  •  

    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. 


ID
33952
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário brasileiro:

I - o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação efetuada pelos mesmos legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade, mediante decisão por maioria absoluta dos seus membros, após decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua edição, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei;
II - somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público;
III - um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista tríplice pelos órgãos de representação das respectivas classes, sendo que cabe ao Presidente da República a escolha de um de seus integrantes para nomeação, no prazo máximo de vinte dias.

Analisando-se as asserções acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Na primeira assertiva o erro está na parte que afirma que a decisão tem que ser por maioria absoluta, enquanto na verdade basta consentimento de dois terços dos membros.

    Na assetiva III o errro está no trecho que afirma "indicados em lista tríplice pelos órgãos de representação das respectivas classes". O correto seria lista sêxtupla.

  • Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
  • Segundo o Art. 97 (Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público).
    Portanto a afirmativa II está correta.
  • O gabarito equivoca-se pois a letra correta é D e não letra C como consta.
    Itens I e II corretos.
  • ASSERTIVA I= ERRADA. A edição de súmulas vinculantes depende de aprovação de uma maioria qualificada de 2/3 dos membros do STF,indo de encontro com a afirmação de maioria absoluta apresentada na questão. CF ART. 103-A

    ASSERTIVA II = CORRETA. CF ART.97

    ASSERTIVA III = ERRADA. O quinto constitucional NÃO está presente nos TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO como afirma a assetiva, outro erro na questão refere-se a lista que deverá ser SEXTUPLA e não TRÍPLICE. CF ART.94

    " A TRANSFORMAÇÃO PESSOAL REQUER SUBSTITUIÇÃO DE VELHOS HÁBITOS POR NOVOS"
    W.A.PETERSON
  • O colega abaixo está errado em relação à composição dos TRTs. Eles têm quinto constitucional sim. Os tribunais dos estados é que não o tem.
  • Letra C!!!

    I
    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de DOIS TERÇOS dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    III
    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista SÊXTUPLA pelos órgãos de representação das respectivas classes.
  • gente vamos botar ordem nesses comentarios e prestem atencao:
    I - Alem da frase estar mal escrita, "de oficio... para propor..." leiam o art. 103A: 2/3 dos membros... apos publicacao... ERRADA
    II - Transcricao literal do art 97 CF - CERTA
    III - Segundo o art 94, lugares dos tribunais regionais federais, dos tribunais dos estados e DF.... lista SEXTUPLA... nao aparece no texto tribunais regionais do trabalho e nem eh tripla a lista - ERRADA

    alternativa C
  • Artigos da CRFB/88:

    I - INCORRETA:
    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de DOIS TERÇOS dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
    § 1º (...)
    § 2º. Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. (OBS. A Lei 11.417/06 amplia os legitimados)

    II - CORRETA:
    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    III - INCORRETA:
    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

    OBS.: NOS TJ'S COMPETE AO GOVERNADOR DO ESTADO A ESCOLHA.

  • Pessoal vamos ter responsabilidade ao comentar as questões!!!!!!!!!!!!!!
    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
    II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.
  • Vamos lá:(I) INCORRETA - o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação efetuada pelos mesmos legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade, MEDIANTE DECISÃO DE DOIS TERÇOS DOS SEUS MEMBROS (e não mediante decisão por maioria absoluta dos seus membros, como consta na proposição), após decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL (e não a partir de sua edição), terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei;(II) CORRETA - somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público;(III) INCORRETA - um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista SEXTUPLA (e não em lista tríplice) pelos órgãos de representação das respectivas classes, sendo que cabe ao Presidente da República a escolha de um de seus integrantes para nomeação, no prazo máximo de vinte dias.COMENTÁRIO: Quanto à aplicação do "quinto constitucional" ao TST e aos TRTs, entende Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino que "... a Emenda Constitucional n. 45/2004 passou expressamente a exigir a observância do quinto constitucional na composição dos Tribunais da Justiça do Trabalho (TST e TRT)". VER ART. 111-A, I, e ART. 115, I, ambos da CF/88.
  • A senteça III além de não ser lista lista tríplice, tb está errado qd° afirma que ca cabe ao Presidente, mas sim ao CHEFE DO EXECUTIVO, POIS O TJ, POR EXEMPLO É NOMEADO PELO GOVERNADOR. OBSERVE O ARTIGO A SEGUIR:Art. 94 - Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dostribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto demembros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e deadvogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais dedez anos de efetiva atividade profissional, indicados em LISTA SÊXTUPLApelos órgãos de representação das respectivas classes.Parágrafo único - Recebidas as indicações, o tribunal formará listatríplice, enviando-a ao PODER EXECUTIVO, que, nos vinte diassubseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.FAÇA A SUA PARTE E ESTUDE, PORÉM LEMBRE-SE QUE SEM DESUS NADA É POSSIVEL.
  • No caso da assertiva I, além do quórum de 2/3, os legitimados para propor a edição, a revisão e o cancelamento de súmula vinculante não são exatamente os mesmos legitimados para propor ADI.

    Lei 11.417/06

    Art. 3o São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV – o Procurador-Geral da República;
    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VI - o Defensor Público-Geral da União;
    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;
    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;
    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    XI -os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.
  • Não entendi a resposta.


  • art. 103-A: O STf poderá, de oficio ou por provocação, mediante 2/3 de seus membros.... INCORRETA

    art. 97: CORRETO

    art. 94: lista sextupla...INCORRETA


    resposta: C


    Prestar atenção na pergunta, a assertiva pede as incorretas!!

  • "somente" restringiu demais. 

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Item "I") Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

     

    DICA: NESSA CAPÍTULO "DO PODER JUDICIÁRIO" e "FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA", A EXPRESÃO "DOIS TERÇOS" APARECE EM 3 LUGARES APENAS, SENDO ELES:

     

    RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO (Art. 93, II, "d");

     

    -  STF RECUSAR O RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Art. 102, § 3º);

     

    STF APROVAR, REVISAR, OU CANCELAR SÚMULA VINCULANTE (Art. 103-A).

     

    NOS DEMAIS CASOS, O QUÓRUM É MAIORIA ABSOLUTA.

     

     

    Item "II") Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

     

    Item "III") Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

     

     

     

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ID
33955
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à Justiça do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Não é o TST e sim o TRT que funcionará descentralizadamente.
    Art 115 §2º

  • artigo 115 § 2º da CF: Os TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

    A falta de atenção em questões como essa pode levar a erro.

  • Por favor, por que a letra d está certa? tomei por base para solucionar essa questão, o art. 112 CF. Se possível, deixar a resposta na minha pág. Obrigada!
  • d errada pela apreciação de conflito d competencia...
  • Artigos da CRFB/88:

    a) INCORRETA:
    Art. 115, § 2º: Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

    b) CORRETA:
    Art. 111, § 2º: Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:

    I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

    II - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

    c) CORRETA:
    Art. 115, § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

    d) CORRETA:
    Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: V - os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;

    CLT: Art. 808: Os conflitos de jurisdição de que trata o art. 803 serão resolvidos:
    a) pelos Tribunais Regionais, os suscitados entre Juntas (atuais Varas do Trabalho) e entre Juízos de Direito, ou entre uma e outras, nas respectivas regiões;

    Vide também: STJ Súmula 180.

ID
33958
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às funções essenciais à Justiça:

I - as funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição;
II - os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas, assegurando-se-lhes estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias;
III - à Defensoria Pública incumbe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, assim considerados, pela Constituição Federal, os que comprovarem insuficiência de recursos.

Analisando-se as asserções acima, pode-se concluir que:

Alternativas
Comentários
  • I - Art 129 § 2º CR/88
    II - Art 129 § 3º CR/88
    III - Art 134 caput
  • CF artigo 129:
    § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

  • O item II está descrito no art. 132 par. único - Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após TRÊS anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstaciado das corregedorias.

    Membros do Ministério Público adquirem VITALICIEDADE após 2 anos, dirente dos Procuradores que adquirem ESTABILIDADE.
  • Artigos da CRFB/88:

    ASSERTIVA I: CORRETA:
    Art. 129, § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.

    ASSERTIVA II: CORRETA:
    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

    ASSERTIVA III: CORRETA:
    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.

    Art. 5º, LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

  • Amigos "experts em Direito",é possível que voçês me ajudem com uma dúvida?Aproveitando o comentário da Carla,assim como os outros, que foram de grande importância, paira uma dúvida !A dúvida é a seguinte: O item II da questão cita três(3) anos de efetivo exercício, que de acordo com meus conhecimentos é o período de estágio probatório,certo?Bom, segundo minha apostila a Mp ,Nº431, publicada em 14 de maio de 2008,que tinha como proposta a alteração do estágio probatório de 24 para 36 meses, feita pelo chefe do Executivo; foi vetada pelo congresso Nacional, voltando a vigorar o prazo de 24 meses, dando origem a Lei Nº 11.784/2008 .Como ficaria a situação das questões como esta, por exemplo,no contexto ATUAL, uma vez que, o prazo segundo a supracitada lei deixou de ser 36 e foram retomados os 24 meses?
  • Consegui encontrar algo que sanou minha dúvida, leiam por gentileza, amigos: MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF. EC Nº 19/98. PRAZO. ALTERAÇÃO. ESTÁGIO PROBATÓRIO.OBSERVÂNCIA.I - Estágio probatório é o período compreendido entre a nomeação e a aquisição de estabilidade no serviço público, no qual são avaliadas a aptidão, a eficiência e a capacidade do servidor para o efetivo exercício do cargo respectivo.II – Com efeito, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos deve observar a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 19/98 no art. 41 da Constituição Federal, no tocante ao aumento do lapso temporal para a aquisição da estabilidade no serviço público para 3 (três) anos, visto que, apesar de institutos jurídicos distintos, encontram-se pragmaticamente ligados.III - Destaque para a redação do artigo 28 da Emenda Constitucional nº 19/98, que vem a confirmar o raciocínio de que a alteração do prazo para a aquisição da estabilidade repercutiu no prazo do estágio probatório, senão seria de todo desnecessária a menção aos atuais servidores em estágio probatório; bastaria, então, que se determinasse a aplicação do prazo de 3 (três) anos aos novos servidores, sem qualquer explicitação, caso não houvesse conexão entre os institutos da estabilidade e do estágio probatório.PROCURADOR FEDERAL. PROMOÇÃO E PROGRESSÃO NA CARREIRA. PORTARIA PGF 468/2005. REQUISITO. CONCLUSÃO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA.IV – Desatendido o requisito temporal de conclusão do estágio probatório, eis que não verificado o interstício de 3 (três) anos de efetivo exercício da impetrante no cargo de Procurador Federal, inexiste direito líquido e certo de figurar nas listas de promoção e progressão funcional, regulamentadas pela Portaria PGF nº 468/2005.Ordem denegada.(MS 12.523/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 18/08/2009).O STJ modificou seu entendimento.
  • Ja dizia João Trindade " membro do MP adiquire VITALICIEDADE após 2 anos (..)"recurso neles!
  • Colegas, ATENÇÃO!

    A alternativa II está correta porque é o que está expresso no art. 132, §único CF. A questão se refere aos procuradores que exercem a advocacia pública e não a integrantes do MP.
  • Entendo que o gabarito da questão deve ser alterado para a letra D. Não é a Constituição Federal que traça as regras de caracterização de pobreza. A lei 1060/50 é quem discrimina as situações de carência e que merecem amparo judiciário.

  • ! ! ! C U I D A D O ! ! !

    Não confundir "Procurador do Estado" com "Procurador- Geral" ... 

    fUi...

ID
33961
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos fundamentais constitucionais:

I - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo sempre assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, em qualquer hipótese, a proteção aos locais de culto e suas liturgias;
II - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato, exatamente para possibilitar o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral coletivo ou à imagem, apenas na hipótese de calúnia, bem como dolo;
III - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

Analisando-se as asserções acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • I- Falsa, art 5, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, NA FORMA DA LEI, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    II- Falsa, art 5,IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    III- Verdadeiro, art 5, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    Resposta letra D.



  • CF/88 ART 5º
    I - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo sempre assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, em qualquer hipótese, a proteção aos locais de culto e suas liturgias;" NÃO É EM QUALQUER HIPOTESE. APENAS NA FORMA DA LEI. (INC VI )

    II - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato, exatamente para possibilitar o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral coletivo ou à imagem, apenas na hipótese de calúnia, bem como dolo; NÃO É APENAS NA HIPÓTESE DE CALÚNIA (INC IV E V)

    INC XIII- é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (CORRETA D)

  • Esse inciso é uma norma de eficácia contida, já que a liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão pode ser restringida pela lei que venha a estabelecer qualificações profissionais para determinada profissão. Dessa forma, a inexistência de uma lei regulamentadora de certa profissão não é impedimento ao seu exercício, mas sim a garantia de uma ampla liberdade de acesso à atividade profissional.Não se pode exercer o ofício de traficante de drogas porque tal atividade é ilícita, proibida pela legislação. Por outro lado, por exemplo, a prostituição é totalmente livre em nosso país porque não existe lei regulamentando a atividade.
  • Isso, Denize, porém a exploração da prostituição é crime.

    Se a lei não estabelecer qualificações, poderá ser exercida sem restrição, desde que não atente contra a Lei.

    O que aconteceu agora com a situação dos jornalistas? Parece que não têm mais qualificações a serem atendidas
  • Incisos do art. 5º, da CRFB/88:

    ASSERTIVA I: INCORRETA:
    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    ASSERTIVA II: INCORRETA:
    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    ASSERTIVA III: CORRETA:
    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer
  •          Para que os fazem as questoes e nao fiquem pensando que deve-se apenas decorrar os dispositovos da lei. Na primeira assertiva os colegas disseram que será garantida a liberdade de consciencia e crença na forma da lei, mas o que seria na forma da lei? Basta pensar um pouco que o próprio direito constitucional dá a resposta, pois nos estado de defesa e estado de sítio pode haver a restricao de reuniao mesmo no seio das associacoes, sendo que para efeitos legais um local religioso deve tomar a forma de uma associacao para funcionar, sendo que nesse caso a restricao de reuniao viola o direito de crença, que trata da exteriorização da sua cultura, religiao ou ideologia. 
              Bom sobre essa questão era só isso que eu queria comentar, valeu BROW.
  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos a analise das afirmativas:

    I. INCORRETA.

    É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias (art. 5º, VI, CF/88).

    A proteção aos locais de culto e a suas liturgias garantida constitucionalmente não possui caráter genérico, mas na forma da lei. Errada.

    II. INCORRETA.

    É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (art. 5º, IV, CF/88).

    É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V, CF/88). 

    Alternativa equivocada. O examinador mesclou os dois diplomas sobreditos, e limitou o alcance do direito de resposta. No que tange ao anonimato, o que foi mencionado na assertiva está correto, ou seja, é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Contudo, note que no diploma sobredito não é mencionado “moral coletivo”. Outro erro: a indenização possui amplitude maior, não sendo apenas na hipótese de calúnia. Nesse sentido: Súmula STJ 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    III. CORRETA.

    É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (art. 5º, XIII, CF/88).  

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: esse inciso diz respeito a uma norma constitucional de eficácia contida. Guarde muito bem essa valiosa informação. Inciso EXTREMAMENTE cobrado.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: D.

  • GABARITO: D

    Art. 5, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer


ID
33964
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito às garantias constitucionais, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Errei!!

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Eu pensei que ''todos os integrantes da categoria'' poderia estar errada, mas mesmo assim marquei como todas certas!!!

    Essas pegadinhas e detalhes são oq me matam!!
  • Muito boa essa questão, aliás, muito boas as questões dessaprova de procurador, por atenção redobrada acertei essa e é como o amigo aqui embaixo falou, atentar para ese detalhe!!
  • Muito boa esta questão mesmo, mas errei, por pura falta de atenção!!


  • QUE PEGADINHA EM!!!
    HAHAHAHA...
    COMO ESTÁ ESCRITO NA CF/88 LXX ALINEA B;
    NÃO SÃO TODOS ENTEGRANTES DO GRUPO E SIM MEMBROS OS ASSOCIADOS;

    c) o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional e por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de "TODOS OS ENTEGRANTE DA CATEGORIA"

    DEVE-SE PRESTAR ATENÇÃO NESSE TIPO DE QUESTÃO...
  • Caraca!!!

    "OS ENTEGRANTE"?!!??????

    duas vezes...



  • Minha querida, por favor, vamos evitar esse tipo de erro crasso. Você está defronte de um computador, e, diante de uma dúvida, você pode recorrer à internet para solucioná-la.
  • o erro da C é literal... simples assim!!!
  • Incisos do art. 5º da CRFB/88:

    a) CORRETA:
    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    b) CORRETA:
    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    c) INCORRETA:
    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    d) CORRETA:
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das garantias constitucionais. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 5º, LXVIII, CF. Conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    B. CERTO.

    Art. 5º, LXXII, CF. Conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    C. ERRADO.

    Art. 5º, LXX, CF. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    D. CERTO.

    Art. 5º, LXXIII, CF. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    E. CERTO.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
33967
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao regramento constitucional da Administração Pública, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Marquei a letra a e vi o erro, são acessíveis a todos os brasileiros desde que preencham os requisitos estabelecidos em lei, art 37, I.


  • VIDE ART. 37 DA CF/88

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
  • Artigo 37 da CF:
    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • A alternativa correta é a letra c.(art.37,I,CF)

    Vejamos porque as outras alternativas estão incorretas:
    *letra a - os cargos, empregos e funções públicas NÃO são acessíveis a todos os brasileiros, mas apenas àqueles que preencham os requisitos estabelecidos em lei.(art.37,I,CF)
    *letra b - 1º)as funções de confiança são exercidas EXCLUSIVAMENTE por servidores efetivos, e NUNCA por servidores extraquadros.2º)...destinam-se às atribuições de DIREÇÃO,CHEFIA E ASSESSORAMENTO - O INCISO NÃO CITA GERENCIAMENTO.(art.37,V,CF)
    *letra d - esta alternativa tornou-se incorreta, a partir do momento em que se disse "...sendo que para os empregos públicos aplicar-se-á a legislação específica da iniciativa privada".(art.37,VIII,CF)

  • Incisos do art. 37, da CRFB/88:

    a) INCORRETA:

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    b) INCORRETA:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    c) CORRETA:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    d) INCORRETA:

    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do regramento constitucional da Administração Pública. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 37, I, CF. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    B. ERRADO.

    Art. 37, V, CF. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    C. CERTO.

    Art. 37, II, CF. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    D. ERRADO.

    Art. 37, VIII, CF. A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.

    E. ERRADO.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
33970
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à ordem social, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • O erro da alternativa está em falar que o direito à vida dos idosos se fará na forma da lei.

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

  • Artigos da CRFB/88:

    a) CORRETA:
    Art. 231.
    § 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.


    b) INCORRETA:
    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.


    c) CORRETA:
    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    IV (...)

    d) CORRETA:
    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I -(...)

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
  • É isso aí....o erro está exatamente "na forma da lei", pois, essa matéria cabe a cf/88.
  • O FOCO AGORA é TJ-BA.... até passar
  • GABARITO: LETRA B

  • B - a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem- estar e garantindo-lhes o direito à vida, na forma da lei, propiciando-lhe os bens materiais necessários para uma vida digna;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 231, CF. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    B. ERRADO.

    Art. 230, CF. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    C. CERTO.

    Art. 206, CF. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.

    (...)

    D. CERTO.

     Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
33973
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação à tutela constitucional dos direitos humanos:

I - considerando que os textos constitucionais hão de ser compreendidos como sistema que seleciona determinados valores sociais, pode-se afirmar que a Constituição da República Federativa do Brasil elege a dignidade da pessoa humana como valor essencial que lhe dá unidade de sentido;
II - o texto constitucional brasileiro privilegia a temática dos direitos humanos, o que pode ser verificado pela nova topografia constitucional, apresentando já nos primeiros capítulos avançado sistema de direitos e garantias;
III - a Constituição da República de 1988 é a primeira constituição brasileira a integrar, na declaração de direitos, os direitos sociais e a elencar o princípio da prevalência dos direitos humanos como princípio fundamental a reger o Brasil nas relações internacionais;
IV - a Constituição da República de 1988 institui o princípio da aplicabilidade imediata das normas que traduzem direitos e garantias fundamentais, valendo dizer que cabe aos Poderes Públicos conferir eficácia máxima e imediata a todo e qualquer preceito definidor de direito e garantia fundamental.

De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • I - CERTO. Todos os direitos e garantias fundamentais emanam da dignidade da pessoa humana. Ex: direito à vida, ao trabalho, à educação, à imagem, etc. "O princípio da dignidade humana tem como reconhecida extensão os direitos e garantias fundamentais que abrangem não só os direitos individuais, coletivos, sociais e políticos, como também os econômicos." (http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8403). CF - Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: II - a cidadania;
    II - CERTO.  Já nos primeiros artigos da CF podemos encontrar a proteção aos direitos humanos. Ex: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: II - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: II - prevalência dos direitos humanos. Depois, o artigo 5º traz uma gama de direitos fundamentais, e seu § 3º prevê que "os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."
    III - CERTO.
    IV - CERTO. CF - Art. 5º, § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

  • IV - a Constituição da República de 1988 institui o princípio da aplicabilidade imediata das normas que traduzem direitos e garantias fundamentais, valendo dizer que cabe aos Poderes Públicos conferir eficácia máxima (??) e imediata a todo e qualquer preceito definidor de direito e garantia fundamental.

    Brasil confere eficácia máxima é? hehehehe tô morando em outro Brazil e não sabia!

    "O mínimo existencial deve nortear as metas prioritárias do orçamento quando o assunto é políticas públicas. Em outras palavras, é o conjunto dos direitos fundamentais sociais mínimos para se garantir a dignidade humana. Ocorre que o Estado possui recursos limitados para atender toda a demanda social. O que se observa, então, é uma tentativa dos gestores públicos de burlar as garantias dos direitos abarcados pelo conceito de mínimo existencial valendo-se do princípio da reserva do possível."

  • tbm concordo , dizer que a administração pública confere eficácia máxima a aplicação dos direitos e garantias fundamentais e no mínimo exagero . Ao meu ver gab equivocado
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ID
33976
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação aos Tratados Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com o fato de trazerem dados sobre a Constituição de 1967. Entretanto, quem conhece seu contexto, pode verificar que tal Constituição, por corresponder a um regime autoritário, não poderia privilegiar os tratados da forma enunciada na alternativa.
  • A) CORRETA. Nas palavras de Flávia Piovesan: "os tratados internacionais, enquanto acordos internacionais juridicamente obrigatórios e vinculantes, constituem a principal fonte de obrigação do Direito Internacional. O termo "tratado" é um termo genérico, usado para incluir as Convenções, os Pactos, as Cartas e demais acordos internacionais".
    B) CORRETA. Segundo a CF: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
    C) INCORRETA.  A CF/67 previa a celebração de tratados internacionais por parte do Brasil, não considerava direitos constitucionalmente protegidos os direitos deles resultantes. Art 8º da CF/67 - Compete à União: I - manter relações com Estados estrangeiros e com eles celebrar tratados e convenções; participar de organizações internacionais;
    D) CORRETA. O monismo pressupõe que o Direito Internacional e o Direito Interno são elementos de uma única ordem jurídica e, sendo assim, haveria uma norma hierarquicamente superior regendo este único ordenamento.
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ID
33979
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Esta questão é relativamente fácil, pois quem conhece um pouco de teoria dos direitos fundamentais ou dos direitos humanos sabe que qualquer melhoria à condição humana pode ser considerada enquanto "direito humano".
  • Importante ressaltar  a letra "d", pois faz referência ao "jus cogens", o qual não seria utilizado sob a ótica estritamente jurídica-formal.
  • A) CORRETA. Com o fim da Primeira Guerra Mundial e o Tratado de Versalhes, foi criada a OIT (além da Liga das Nações), em 1919. A OIT é uma das mais antigas organizações internacionais ainda em funcionamento.
    B) INCORRETA. Direitos fundamentais abrangem sim os direitos sociais, tanto é que existe a OIT, organização encarregada de promover o sentimento de justiça social, combater o perigo da injustiça social e buscar a similaridade das condições de trabalho na ordem internacional (conforme texto da Constituição da OIT).
    C) CORRETA. "Os direitos fundamentais de primeira geração são os chamados de direitos civis e políticos, que englobam os direitos à vida, à liberdade, a propriedade, à igualdade formal as liberdades de expressão coletiva, os direitos de participação política e ainda, algumas garantias processuais. Essa geração é constituída pelos direitos econômicos, sociais e culturais com a finalidade de obrigar o Estado a satisfazer as necessidades da coletividade, compreendendo o direito ao trabalho, à habitação, à saúde, educação e inclusive o lazer. A terceira dimensão de direitos tem por finalidade básica a coletividade, ou seja, proporcionar o bem-estar dos grandes grupos, que muitas vezes são indefinidos e indeterminados, como por exemplo, o direito ao meio ambiente e a qualidade de vida, direito esses reconhecidos atualmente como difusos." (LFG)
    D) CORRETA. "Do ponto de vista estritamente formal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos é, onsequentemente, parte do assim denominado soft law,18 “direito suave”, nem vinculante, mas, nem por isso desprezível nas relações internacionais. Sua violação, em tese, não deveria implicar a responsabilidade internacional do estado, mas, por outro, sujeitaria o recalcitrante a sanções de ordem moral, desorganizadas." (http://www.prrj.mpf.gov.br/custoslegis/revista_2009/2009/aprovados/2009a_Dir_Pub_Aragao%2001.pdf)
  • Direitos humanos são aqueles ligados a liberdade e a igualdade que estão positivados no plano internacional. Já os direitos fundamentais são os direitos humanos positivados na Constituição Federal . Assim, o conteúdo dos dois é essencialmente o mesmo, o que difere é o plano em que estão consagrados.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1 ... ndamentais

    Na CF/88 temos o TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais e dentro desse título encontramos os seguintes capítulos:
    CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
    CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
    CAPÍTULO III - DA NACIONALIDADE
    CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS
    CAPÍTULO V - DOS PARTIDOS POLÍTICOS

    Portanto podemos concluir que os direitos sociais fazem sim parte dos direitos fundamentais

  • sobre a letra D.

     

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos é uma Resolução da Assembleia Geral da ONU e, portanto, não é um tratado e, assim, não é formalmente vinculante.

     

    Em virtude de ser a DUDH uma declaração e não um tratado, há discussões na doutrina e na prática dos Estados sobre sua força vinculante. Em resumo, podemos identificar três vertentes:

     

    (i) aqueles que consideram que a DUDH possui força vinculante por se constituir em
    interpretação autêntica do termo “direitos humanos”, previsto na Carta das Nações Unidas art 55 e 56, à qual os Estados estão juridicamente obrigados. (tratado,
    ou seja, tem força vinculante);

     

    (ii) há aqueles que sustentam que a DUDH possui força vinculante por representar o costume internacional sobre a matéria; Assim, vinculante a todos os Estados, devido à ampla aceitação das Nações relativamente aos seus efeitos normativos. Para essa corrente, a força jurídica vinculante do documento se deve ao fato de suas previsões terem sido amplamente incorporadas por Constituições nacionais, além de ser referida em decisões proferidas por Cortes nacionais como fonte de direito.

     

    (iii) há, finalmente, aqueles que defendem que a DUDH representa tão somente a soft law (instrumentos normativos cuja forca jurídica é mais fraca que as leis) na matériaque consiste em um conjunto de normas ainda não vinculantes, mas que buscam orientar a ação futura dos Estados para que, então, venha a ter força vinculante.  (creio que a questão se baseou nessa)

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ID
33982
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação aos mecanismos de proteção dos direitos humanos, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Não é uma questão complicada, pois sabe-se que a referida Corte recebe reclamações vindas de qualquer pessoa sobre violações a direitos humanos.
  • Belmiro, a questão é um pouco mais complexa. Primeiramente, Corte e Comissão não são a mesma coisa. O Pacto de San José diferencia ambos, na sua formação, função e competência.Quanto a resposta correta (C) É DA COMPETÊNCIA da Comissão, conforme o Artigo 44 da Convenção"Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidades não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte."
  • Atualmente a Questão A estaria incorreta ao passo que a Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas não existe mais, ela foi substituída pelo Conselho de Direitos Humano das Nações Unidas (UNHRC) em março de 2006. Em 27 de março de 2006 foi sua última reunião. Como a prova foi realizada em outubro também estaria errada :).
  • Entendo que a alternativa "b" estaria também incorreta, pois a COMISSÃO de Direitos Humanos foi estabelecida em 1959/60, portanto antes da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica, 1969, que entrou em vigor em 1978), que não "estabeleceu" a Comissão, mas apenas a integrou no sistema interamericano de DHs. Para quem quiser conferir, reproduzo a informação oficial do sítio da OEA:

    "A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) foi criada por resolução da Quinta Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores em Santiago, Chile, em 1959. A CIDH foi formalmente instalada em 1960, quando o Conselho da Organização aprovou seu Estatuto. O Regulamento da Comissão, aprovado em 1980, foi modificado em várias oportunidades, a última delas em 2006"

    http://www.oas.org/pt/sobre/comissao_direitos_humanos.asp
  • Também julgo incorreta a letra B. Pois, até onde sei, a Comissão interamericana foi criada pela carta da OEA. 

    Oque foi criado pelo CADH (pacto de san José) foi a Corte interamericana. 

  • Exatamente!! Errei por não prestar atenção nesse detalhe crucial.

  • CIDH (Pacto de São José da Costa Rica)

    Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

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ID
33985
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação ao sistema de proteção dos direitos humanos no Brasil:

I - o Estado brasileiro não reconhece a competência jurisdicional da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
II - o sistema de proteção internacional dos direitos humanos é adicional e subsidiário, somente podendo ser invocado se o Estado brasileiro se mostrar omisso ou falho na tarefa de proteção dos direitos fundamentais;
III - a incorporação do sistema internacional de proteção dos direitos fundamentais pelo Estado brasileiro é conseqüência do processo de abertura democrática, que tem seu marco jurídico na Constituição Federal de 1988;
IV - o direito constitucional brasileiro apenas reconhece os direitos fundamentais previstos em tratados internacionais que reproduzam direito assegurado pela própria Constituição Federal.

De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • (A)

    I Adicione-se que, em 03 de dezembro de 1998, o Estado Brasileiro reconheceu a competência jurisdicional da Corte Interamericana de Direitos Humanos, por meio do Decreto Legislativo n.89/98.

    IV - 

  • ITEM II

    No que atine à relação entre o sistema nacional e internacional devemos observar previamente a regra de que o SISTEMA INTERNACIONAL É SUBSIDIÁRIO, atuando apenas na omissão das normas de direito interno.

    lembre-se:

    Os sistemas internacionais de proteção aos Direitos Humanos (globais ou regionais) são subsidiários ao dever interno de atuação.

    Além disso, é possível que esses sistemas prevejam as mesmas regras de direitos humanos. Embora haja certa redundância, entende a doutrina que a proteção por vários planos é positiva para a máxima efetividade da proteção.

    Há entre os sistemas uma RELAÇÃO DE COMPLEMENTARIDADE, em função de que um sistema complementa outro que eventualmente não preveja determinada regra de proteção específica.

    Por outro lado, podem surgir conflitos entre esses sistemas, hipótese que será definido de acordo com a norma mais benéfica à pessoa humana (assemelha-se ao in dubio pro operario, do Direito do Trabalho).

    Fonte: estratégia

    CARÁTER SUBSIDIÁRIO DA ATUAÇÃO DOS ÓRGÃOS INTERNACIONAIS. DEVER PRIMÁRIO DOS ÓRGÃOS INTERNOS DE ATUAR EM MATÉRIA DE DIREITOS HUMANOS

    Os órgãos internacionais devem atuar de maneira SUBSIDIÁRIA na apuração dos casos de violação de direitos, recaindo sobre os órgãos nacionais de cada Estado o dever primário de agir.

    Significa dizer que, ante um caso de violação de direitos humanos, primeiro devem ser procurados os órgãos nacionais do Estado para resolver a situação; se esses órgãos não se mostrarem eficientes é que os órgãos internacionais deverão ser provocados.

    Nessa esteira, um órgão internacional somente deve receber uma denúncia se restar demonstrado que houve a tentativa de solucionar o caso perante os órgãos nacionais do Estado acusado.

    Trata-se de verdadeiro requisito de admissibilidade das denúncias, identificado sob a denominação "dever de esgotamento dos recursos internos".

    ATENÇÃO: Esse requisito de admissibilidade costuma ser dispensado quando se demonstra que não existem meios internos aptos a solucionar o caso ou quando os meios internos se demonstram ineficientes.

    É o caso, por exemplo, do transcurso de um longo prazo sem resolver a questão, como aconteceu no famoso caso Maria da Penha.

    Rafael Barreto, Coleção sinopses para concursos 2014, p 75.

     

  • Pessoal pra quem está precisando fixar conteúdo e está caindo em pegadinhas de questões, acessem esses simulados para PPMG, focados na SELECON.

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ID
33988
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação aos princípios do Direito do Trabalho, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A letra D esta incorreta, pois viola o princípio da discriminação, diferente de NÃO discriminação.
  • O princípio da não-discriminação, como visto, está ligado ao princípio da igualdade em sua vertente igualdade em direitos, ou igualdade na lei, pressupondo a vedação de discriminações injustificadas. Referido princípio ultrapassa a idéia de igualdade perante a lei, pois traz a idéia de usufruto dos direitos fundamentais por todos os indivíduos [15]. Da mesma forma, os tratamentos normativos diferenciados somente serão compatíveis com a Constituição quando verificada a existência de uma finalidade proporcional ao fim visado.DISCRIMINAÇÃO significa tratamento injusto/ NÃO DISCRIMINAÇÃO seria não ser injusto, tratar todos iguais.Porém no item ele não estar sendo injusto, e sim justo por buscar medidas outras de igualar os desfavorecidos, os desiguais.
  • Completando os comentários acima, se trata das chamadas "Ações Afirmativas".
  • Analisando a questão:

    Observar o candidato que o examinador requer a marcação da alternativa incorreta.

    Assim, analisando-as, as alternativas "a", "b" e "c" estão perfeitamente amoldadas a definições doutrinárias sobre os temas abordados, não merecendo qualquer reparo. 
    Quanto ao item "d", no entanto, certo é que a adoção de medidas tendentes a facilitar o acesso ao mercado de trabalho dos negros (como o sistema de cotas em concursos públicos, por exemplo) não constitui violação ao princípio da não discriminação, eis que visa a buscar tratamento igualitário em situações de desigualdade, ou seja, é aplicação do princípio da igualdade/isonomia de forma positiva, por meio de atitudes/programas inslusivos.

    RESPOSTA: Alternativa D.
  • Excelente comentário

  • A) VERDADEIRO. A irrenunciabilidade vem sendo afetada pela flexibilização das normas trabalhistas, com destaque especial para a Reforma Trabalhista - objeto da Lei nº 13.467/2017 que, por exemplo, aumentou significativamente as hipóteses em que empregado e empregador podem negociar livremente, além das situações descritas pelo art. 611-A da CLT, o qual estabelece situações em que as CCT e os ACT terão prevalência sobre a lei.

    B) VERDADEIRO. Aplica-se em benefício ao trabalhador a norma que lhe for mais favorável. A doutrina costuma apontar como exemplo a eventual existência de adicional de horas extras superior a 50% (este previsto na CF); aplicar-se-á a norma que prevê o maior adicional. Há ressalva, apenas, em relação às normas cogentes, de ordem pública, que não poderão ser suprimidas.

    C) VERDADEIRO. A sucessão de empregadores, tema tratado, dentre outros, nos artigos 10 e 448 do CLT, encontra amparo no princípio da continuidade da relação de emprego.

    D) INCORRETO. Em complemento aos bons comentários dos colegas, na situação posta não há ofensa ao princípio da não-discriminação; a bem da verdade, é a aplicação do princípio da igualdade material

    E) ---------------.


ID
33991
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao fenômeno da terceirização no Direito do Trabalho, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 331 TST - Contrato de prestação de serviços. Legalidade (Revisão da Súmula nº 256 - Res. 23/1993, DJ 21.12.1993. Inciso IV alterado pela Res. 96/2000, DJ 18.09.2000)
    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).
    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993).
  • A letra D pra mim está errada, pois quem é cooperado não pode ter trabalho subordinado, a coexistencia da cooperativa te caráter de ajuda e lucros para os cooperados. Ela pode contratar profissionais, porém nenhum pode ser cooperado e empregado ao mesmo tempo. Se alguem tiver explicação para justificar como correta essa letra me manda um recado.No caso específico das cooperativas cujo objeto é prestar serviços através da mão-de-obra própria ao tomador da prestação (cooperativas de trabalho), sua função é justamente promover a aproximação entre este e o associado (prestador dos serviços contratados), - melhores vantagens pessoais ao cooperado, inexistência de subordinação e de intermediação da mão-de-obra.
  • Complementando a resposta do Raymundo, o inicio da alternativa 'b' está correto, ela peca quando diz "mesmo que existente a pessoalidade e a subordinação direta", visto que a subordinação direta será entre a empresa prestadora de serviço e o trabalhador, e nao entre este e a empresa tomadora.
  • Wanderson, aqui no QC não devemos levar em consideração a alternativa "não respondida", pois ela serve apenas aos candidatos, no concurso, que não souberem responder a questão, a fim de não perderem pontos caso errem. Em concurso do MPT, questões erradas geram desconto na nota!

ID
33994
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao contrato de trabalho, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A subordinação existente é jurídica, e não econômica ou técnica. Tal subordinação jurídica, advém da relação jurídica estabelecida entre empregado e empregador, sendo decorrente do contrato de trabalho firmado entre eles.
  • No que concerne a alternativa "D", veja-se a respeito a OJ-SDI1-199 do TST:"JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. OBJETO ILÍCITO. ARTS. 82 E 145 DO CÓDIGO CIVIL".Assim, segundo o entendimento do TST é IMPOSSÍVEL o reconhecimento de vínculo empregatício no que concerne ao jogo do bicho, tendo em vista ser atividade ilícita.
  • Com relação à resposta "c", complementando a análise da resposta verifica-se que até mesmo numa situação de conflito quanto à resolução do CT é invocado o princípio da proteção, assim como da continuidade da relação de emprego, com presunção favorável ao empregado:De acordo com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
  • gabarito C. Súmula nº 212 do TST, ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador.
  •  Em outras palavras, a alternativa "c" afirma que:

     O contrato de trabalho, em regra, será por prazo indeterminado, cabendo a quem alega em contrario, provar que o contrato foi celebrado a prazo determinado.

     o contrato a prazo indeterminado é condição favoravel ao empregado, cabendo a quem alega em contrário (empregador) provar que o contrato foi celebrado a prazo determinado.

  • Gabarito C ..

    .. É bom para relembrarmos o Princípio da Continuidade da Relação de Emprego


ID
33997
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nas relações de trabalho no âmbito da Administração Pública, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Falta a Administração se enquadrar no conceito do "Art. 2º da CLT - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços."
  • Comumente, A justiça do trabalho só se presta a resolver conflitos tipicamente celetistas
  • Em recente decisão, o STF entendeu que a relação jurídica travada entre os servidores temporários e o Poder Público, apesar de não ser genuinamente estatutária ostenta caráter administrativo, eis que sua contratação é regulada por Lei que disciplinará entre as partes um contrato de Direito Administrativo, logo a relação não pode ser considerada de Direito do Trabalho. Informativo STF Brasília, 30 de março a 10 de abril de 2009 - Nº 541. PLENÁRIO Contrato de Trabalho Temporário e Competência da Justiça Comum O Tribunal, por maioria, negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão que julgara procedente pedido formulado em reclamação e determinara a remessa dos autos de reclamação trabalhista ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Na espécie, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região desprovera recurso ordinário do ora reclamante, para manter a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da ação. Alegava-se ofensa à autoridade da decisão proferida pelo Supremo na ADI 3395 MC/DF (DJU de 10.11.2006), que suspendera qualquer interpretação ao art. 114 da CF/88 que incluísse na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, tendo por base o vínculo de ordem estatutária ou jurídico-administrativo. Observou-se que, quando do julgamento da Rcl 5381/AM (DJE de 8.8.2008), o Tribunal firmara entendimento de que, estando a contratação regulada por uma lei especial, estadual, que, por sua vez, submete a contratação aos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos, verificar-se-ia a relação de caráter jurídico-administrativo prevista na ADI 3395/DF. No entanto, posteriormente, fixara nova orientação no julgamento do RE 573202/AM (DJE de 5.12.2008), segundo a qual a relação entre o servidor e o Estado é uma relação de direito administrativo, estando subordinada, em qualquer situação, à Justiça Comum.
  • Acho que o erro está em dizer que "todos os conflitos", até porque mesmo que seja válido o que está postado aí baixo sobre o recente entendimento, vale observar que a questão é de 2006.

  • Letra C

    As alternativas "a" e "b" estão na Súmula 331 do TST (itens II e IV, respectivamente).

    SUM-331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (man-tida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho tem-porário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).

    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não ge-ra vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta oufundacional (art. 37, II, da CF/1988). 

    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que ine-xistente a pessoalidade e a subordinação direta.

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993).

    Já em relação à alternativa "d", a contratação de servidor sem concurso público pode gerar as sanções mencionadas (ressarcimento do dano e perda da função pública), conforme disposição do art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992), independente de enquadrar a infração no art. 11, V, ou art. 10, VIII.

  • Apenas uma ressalva quanto à responsabilização da Administração Pública nas terceirizações que antes se operava pelo inadimplemento e atualmente exige-se a comprovação da culpa do ente público, conforme a redação alterada da S. 331, in verbis:

    SUM-331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).
    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
  • Ainda referente à alternativa C.
    Conforme a CF: Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do DF e dos Municípios;

    Ocorre que o STF, em 27/01/2005, concedeu liminar na ADI 3395-6, atribuindo interpretação a este inciso, nos seguintes termos:
    "Suspendo, ad referendum, toda e qualquer interpretação dada ao inciso I do art. 114 da CF, na redação dada pela EC/45, que inclua, na competência da justiça do trabalho, a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relalão de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo"

    Ou seja, segundo o STF, nem todo conflito decorrente da relação mantida entre servidor público e Administração devem ser processados e julgados na Justiça do Trabalho. Compete a Justiça do Trabalho somente aqueles cuja relação não seja de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.
  • Ebaaa, ninguém em 2021


ID
34000
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação aos princípios da igualdade e da não discriminação, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • REQUISITOS DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL

    1. Identidade de funçãO.

    2. Que o serviço seja de igual valor: igual produtividade e a mesma perfeição técnica.

    3. Que o serviço seja prestado ao mesmo empregador

    4. Que o serviço seja prestado na mesma localidade: compreende o mesmo município, já que as condições locais podem influir no desnivelamento da remuneração.

    5. Que não haja diferença do tempo de serviço entre os empregados da mesma função superior a dois anos - se o tempo de serviço na função for superior a dois anos, impossibilita a equiparação.
  • Erro da Alternativa C: DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943:Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392, observado o disposto no seu § 5o. § 1o No caso de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, o período de licença será de 120 (cento e vinte) dias. § 2o No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade, o período de licença será de 60 (sessenta) dias. § 3o No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade, o período de licença será de 30 (trinta) dias. § 4o A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.
  • Letra a - correta
    Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho – OIT
    Artigo 1
    1 - Para os fins da presente Convenção, o termo "discriminação" compreende:
    a- toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão;
    b - qualquer outra distinção; exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão, que poderá ser especificada pelo Membro interessado depois de consultadas as organizações representativas de empregadores e trabalhadores, quando estas existam, e outros organismos adequados.
    2 - As distinções, exclusões ou preferências fundadas em qualificações exigidas para um determinado emprego não são consideradas como discriminação.
    3 - Para os fins da presente Convenção as palavras "emprego" e "profissão" incluem o acesso à formação profissional, ao emprego e às diferentes profissões, bem como as condições de emprego.
     
    Letra d - incorreta
    Lei 8213, Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

            I - até 200 empregados.......................2%;

            II - de 201 a 500................................3%;

            III - de 501 a 1.000.............................4%;

            IV - de 1.001 em diante. ......................5%.

  • Atualizando o comentário da colega Andreasa Sales, tendo em vista que os §§1º a 3º do art. 392-A foram revogados em 2009.

    Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392, observado o disposto no seu § 5o. (Incluído pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)

    § 1o a 3§ (Revogados pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    § 4o A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.(Incluído pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)

    § 5o (VETADO) (incluído pela Lei nº 10.421, de 2002)

  • Só para completar o que os colegas já falaram:

    Afirmativa "b)":

    Art.461 da CLT (onde ficam os requisitos da equiparação salarial.)

    § 2º Os dispositivos deste artigo não prevelecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira (...)

    Sum. 6 TST - só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho (...)

    Assim, "inexistência de quadro de carreira devidamente homologado" também pode ser considerado um requisito para a equiparação salarial.
  • O art. 392-A da CLT determina que nos casos de adoção ou guarda de criança para fins de adoção, deve-se observar a seguinte proporcionalidade:

     

    a) no caso de adoção ou guarda judicial de criança até um ano de idade, o período de licença será de 120 dias;

    b) no caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de um ano até quatro anos de idade, o período de licença será de 60 dias; e

    c) no caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de quatro anos até oito anos de idade, o período de licença será de 30 dias.

    Entretanto, a Lei nº 12.010/09, que dispõe sobre adoção, e outras providências, revogou os §§ 1º a 3º do art. 392-A da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que estabelecia os citados prazos para a concessão da licença-maternidade pela mãe adotiva conforme a idade da criança.

    Com a revogação de tais dispositivos, a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial terá o direito de receber o benefício da licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, e deverá ser solicitado diretamente em uma agência da Previdência Social.

    Somente será concedida a licença-maternidade mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.

    Vale ressaltar que a Lei nº 12.010/09 entrará em vigor 90 dias após a sua publicação, que se deu em 04/08/2009.


ID
34003
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à escravidão moderna, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • http://www.reporterbrasil.com.br/conteudo.php?id=4

    A escravidão é uma forma de trabalho forçado. Constitui-se no absoluto controle de uma pessoa sobre a outra, ou de um grupo de pessoas sobre outro grupo social.

    O trabalho forçado se caracteriza quando o empregador, usando de ameaça, mantém os empregados em sua propriedade, e lhes vende produtos (alimentos e vestuário) por preços elevados. Os empregados, tendo em vista os altos valores, jamais conseguem saldar suas dívidas, sendo impedidos de deixar as propriedades. As jornadas de trabalho são exaustivas e precárias as condições do ambiente de trabalho, tais como: alojamento inadequado, falta de fornecimento de boa alimentação e água potável; falta de fornecimento de equipamentos de trabalho e de proteção. Não raro, os empregados são aliciados através dos “gatos”, em locais distantes daquele em que prestam os serviços, às vezes em outros Estados brasileiros.

    Trabalho escravo se configura pelo trabalho degradante aliado ao cerceamento da liberdade. Este segundo fator nem sempre é visível, uma vez que não mais se utilizam correntes para prender o homem à terra, mas sim ameaças físicas, terror psicológico ou mesmo as grandes distâncias que separam a propriedade da cidade mais próxima.
  • José Cairo Júnior, em sua obra "Curso de direito do trabalho", discorre que:

                  "O trabalho análogo à de escravo identifica-se com a situação por meio da qual um trabalhador ou grupo de trabalhadores são aliciados para prestar serviços fora do seu domicílio, assumindo, desde então, o compromisso de pagar as despesas decorrentes de transporte, habitação e moradia, de forma que o valor percebido a título de salário jamais consegue saldar as referidas dívidas, que vão se acumulando em razão da execução do contrato de trabalho.
                   De plano, verifica-se que, para o reconhecimento do trabalho prestado em condições análogas à de escravo, devem estar presentes as seguintes características:
    a) recrutamento de trabalhadores em local diverso daquele onde o serviço será prestado;
    b) cobrança das despesas referentes a adiantamento, transporte, alimentação e habitação no trabalho.
    c) proibição do empregado pedir demissão enquanto não quitar sua dívida, implicando ausência de liberdade de ir e vir.
                   Percebe-se, portanto, que o empregado não é forçado a iniciar a prestação de serviço. Pelo contrário, diante de uma proposta tentadora de trabalho feita pelo aliciador, também denominado "gato", ele deixa a família na localidade onde reside e passa a trabalhar em outra região. Só após o vencimento da obrigação de pagar salário é que o empregado percebe que as suas dívidas vão aumentando a cada dia que passa e que a sua remuneração não é o bastante para salda-las.
                   É importante frisar que, para a configuração do trabalho prestado em condições análogas a de escravo, não se pressupõe a existência de trabalho forçado."
  • LETRA A FORÇA FOCO E FÉ.

  • Perdi um tempinho nesse paradoxo da LETRA E...


ID
34006
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à indisponibilidade e flexibilização das normas trabalhistas:

I - a anotação do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social é exemplo de norma de natureza dispositiva;
II - a primazia dos preceitos de ordem pública na formação do conteúdo do contrato de trabalho está expressamente enunciada na lei;
III - a flexibilização é uma fenda no princípio da inderrogabilidade das normas de proteção ao trabalho, admitida nos limites do sistema jurídico nacional traçado na Constituição Federal;
IV - a transação e a renúncia são institutos incompatíveis com o Direito do Trabalho, sendo vedadas pelo sistema juslaboral.

Analisando-se as asserções acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • I - É claro que é obrigatório o registro do empregado na CPTS e não uma faculdade do empregador, razão pela qual não é uma norma dispositiva e sim imperativa.


    IV - Excepcionalmente, é admitida a transação desse direito com o empregador, por meio de negociação coletiva, sendo imprescindível a existência de vantagens e
    desvantagens recíprocas.
    A transação meramente bilateral, entre empregado e empregador, que provoque prejuízos ao trabalhador, via de regra, é inválida. Todavia, caso haja prova clara de que a mudança atende interesse extracontratual do empregado que pretende, por exemplo, freqüentar um curso profissionalizante paralelamente, poderia ocorrer a
    validação da modificação contratual.
    Nessa linha, podemos afirmar que as normas estatais relativas aos intervalos de trabalho são normas imperativas, de maneira que a renúncia, por parte do
    trabalhador, de qualquer direito envolvendo tais intervalos, é absolutamente inválida. Na medida em que os intervalos previstos na legislação são curtos, qualquer redução afrontaria a tutela das normas imperativas de segurança e saúde laborais. A transação bilateral torna-se válida apenas quando não for lesiva.
  • III - a flexibilização é uma fenda no princípio da inderrogabilidade das normas de proteção ao trabalho, admitida nos limites do sistema jurídico nacional traçado na Constituição Federal;
    A flexibilização exprime o processo de ajustamento das instituições jurídicas às novas realidades da sociedade capitalista. Vincula-se às questões do desemprego, novos processos de administração da produção, dentre outros. Por meio dela, a empresa ajusta sua produção, mão-de-obra e condições de trabalho às flutuações do sistema econômico.
    A flexibilização pode ser encarada como uma fenda no princípio da inderrogabilidade das normas de proteção ao trabalho, princípio este que vem colocado de forma expressa na CLT (art.468), mas tal exceção confirma outro princípio basilar do Direito do Trabalho, o princípio da proteção ao hipossuficiente, de modo a proteger os operários como um todo.
    IV - a transação e a renúncia são institutos incompatíveis com o Direito do Trabalho, sendo vedadas pelo sistema juslaboral.
    A renúncia está sujeita, no Direito do Trabalho, a restrições incabíveis em outros ramos do Direito. Deve ser admitida apenas excepcionalmente, em face das condições do empregado, no caso concreto.
    A transação tem como pressuposto as concessões mútuas. No Direito do Trabalho, o rigor com a transação há que ser maior que no Direito Civil, em face do comando do art. 9º da CLT: Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
  • Em relação à indisponibilidade e flexibilização das normas trabalhistas:

    I - a anotação do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social é exemplo de norma de natureza dispositiva;
    Norma dispositiva, também chamada de Facultativa, é aquela que se limita a declarar direitos, autorizar condutas, ou atuar em caso duvidoso, ou omisso. A natureza da norma em questão seria então imperativa, com imposição de comportamentos determinados, conduta certa dos destinatários,

    II - a primazia dos preceitos de ordem pública na formação do conteúdo do contrato de trabalho está expressamente enunciada na lei;
    Na falta de acordo ou prova sobre condição essencial ao contrato verbal, esta se presume existente, como se a tivessem estatuído os interessados, na conformidade dos preceitos jurídicos adequados à sua legitimidade."
  • Por ventura, norma DISPOSITIVA é o que acontece com relação ao vínculo do Empregado Doméstico, que faculta ao EMPREGADOR fazer ou não sua incrição no FUNDO DE GARANTIA ?Errei,pois, só soube o que era norma dispositiva depois que fiz a leitura dos comentários do amigos abaixo.O Site é muito bom por várias razões e uma delas é a de ter a certeza, que sempre, alguém de boa índole estará por perto para ajudar.Sucesso a todos! Asta la vista baby...
  • Sobre a asserção II - A primazia dos preceitos de ordem pública (...) está expressamente prevista em lei.

    Pergunta-se: em qual lei ?

    R. Na parte introdutória da CLT, em seu artigo 8º: (...) mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    Conceito de Ordem Pública (DTO LABORAL): o artigo 8º da CLT indica que o Direito do Trabalho contém normas de ordem pública, ou seja, é de interesse fundamentalmente público que o próprio trabalhador não possa abrir mão de direitos alimentares em qualquer  tipo de negociação fora do âmbito de proteção da CLT.
  • onze anos depois, aqui estou eu "Asta la vista baby...", isso não é mais usado

  • Vamos observar os motivos dos erros dos enunciados I e IV?


    Quando o enunciado I diz que "a anotação do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social é exemplo de norma de natureza dispositiva", este erra ao trazer a norma como natureza dispositiva. Uma norma de natureza dispositiva dá a faculdade para as partes de exercê-la, ou não. O empregador tem a faculdade de anotar a CTPS de quem ele contrata como empregado? Não. A anotação da CTPS é uma norma de direito cogente, ou seja, público e obrigatório.


    Algo semelhante ocorre com a proposição IV. Ela enuncia que "a transação e a renúncia são institutos incompatíveis com o Direito do Trabalho, sendo vedadas pelo sistema juslaboral", contudo se engana ao dizer que são vedadas pelo sistema juslaboral. Há diversas possibilidades de renúncia e transação que podem exemplificar isso, por exemplo: renúncia à estabilidade do dirigente sindical quando ele pede remoção ou transferência; transação das verbas trabalhistas duvidosas em audiência, e assim vai.


ID
34009
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à duração do trabalho:

I - um dos fundamentos para a limitação do tempo de trabalho é de natureza biológica, uma vez que visa a combater os problemas psicofisiológicos oriundos da fadiga;
II - trabalho em regime de tempo parcial é aquele cuja duração não excede a vinte e cinco horas semanais;
III - a compensação de jornadas, antes restrita à semana, atualmente pode verificar- se no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Analisando-se as asserções acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

    § 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

  • Segundo Arnaldo Sussekind,

    A limitação do tempo de trabalho possui, portanto fundamentos:
    a)de natureza biológica, uma vez que visa a combater os problemas psicofisiológicos oriundos da fadiga e da excessiva racionalização do serviço;

ID
34012
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação às formas atípicas de trabalho:

I - o trabalho temporário tem como objetivo dotar as empresas de mecanismos de contratação de trabalhadores em situações transitórias, sem que com isso sejam obrigadas a aumentar o quadro permanente;
II - o contrato de trabalho temporário, seguindo a regra geral dos contratos de trabalho, pode ser escrito ou verbal, expresso ou tácito;
III - serviço voluntário é a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade;
IV - o teletrabalho poderá ser prestado de forma autônoma ou subordinada, devendo-se visualizar em concreto como é exercido, adotando-se o princípio da primazia da realidade.

Analisando-se as asserções acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • IV - Art. 83. É devido o salário mínimo ao trabalhador em domicílio, considerado este como
    o executado na habitação do empregado ou em oficina de família, por conta de
    empregador que o remunere.
    É cada vez mais freqüente a celebração de contratos de trabalho “home office”, tanto
    para executivos, como para empregados comuns. Um exemplo típico é o da costureira,
    que realiza seu ofício em sua própria casa. Mas, atualmente, não raro se têm notícias
    acerca de outros profissionais especializados que realizam o labor em casa, tais como
    jornalistas, escritores, comunicando-se com empregadores através da internet, vídeo-
    conferência, etc., o que é conhecido como teletrabalho.
    Assim, o fato da execução dos serviços se dar na residência dos trabalhadores não os
    qualificam como autônomos, pois são verdadeiros empregados, haja vista a reunião de
    todos os elementos fático-jurídicos que os qualificam como tais: subordinação,
    continuidade, fixação de qualidade e quantidade, entrega do produto acabado em tempo
    predeterminado, cumprimento de ordens, possibilidade de punições etc. A pessoalidade
    é indispensável, mas o fato de haver colaboração minoritária de familiares ou terceiros
    não a desfigura, tendo em vista as peculiaridades do caso.
  • lei 6019/74

    Art. 9º - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente deverá ser obrigatoriamente escrito e dele deverá constar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim como as modalidades de remuneração da prestação de serviço.

  • Lei 6.019/74. Art. 11 - O contrato de trabalho celebrado entre empresa de trabalho temporário e cada um dos assalariados colocados à disposição de uma empresa tomadora ou cliente será, obrigatoriamente, escrito e dele deverão constar, expressamente, os direitos conferidos aos trabalhadores por esta Lei.

    Parágrafo único. Será nula de pleno direito qualquer cláusula de reserva, proibindo a contratação do trabalhador pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em que tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de trabalho temporário.

  •  essa questão acertei por exclusão, pois o item 2 esta errado segundo o art. Art. 9º da lei 6019/74 - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente deverá ser obrigatoriamente escrito e dele deverá constar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim como as modalidades de remuneração da prestação de serviço.

     mas gostaria de pedir para quem souber o fundamento do item 4 que, por gentileza, colocasse nos meus recados.

     

    obrigada

  • Assertiva I: correta: esse tipo de prestação de serviços (trabalho temporário) somente é lícito para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço, objetivando, em caso de acúmulo de serviço, férias de empregados, licenças, etc, a empresa tomadora de serviços em vez de admitir empregados, poderá utilizar o serviço de empregados temporários.

    Assertiva II: incorreta: o trabalho temporário é obrigatoriamente escrito com o trabalhador, constando expressamente os direitos conferidos a ele, decorrentes da sua situação de temporário.

    Assertiva III: correta: é a definição legal que consta na lei 9.608/1998.

    Assertiva IV: correta: No Direito do Trabalho brasileiro não há legislação especial para o teletrabalhador, tampouco para o empregado a domicílio, logo, configurado do liame empregatício, deverão ser aplicadas as normas trabalhistas gerais da CLT, ou seja, é um tipo de trabalho à domicílio, o qual pode ser subordinado ou autônomo.

     

ID
34015
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA:

I - devem constituir CIPA e mantê-la em funcionamento os órgãos da administração direta que sejam empregadores;
II - o membro da CIPA exercente de cargo de confiança poderá ser transferido para outro estabelecimento, em caso de real necessidade de serviço, mesmo sem a sua anuência;
III - a CIPA poderá poderá ser desativada ou ter seu número de representantes reduzido pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, em caso de redução do número de empregados da empresa;
IV - entre as atribuições da CIPA está a de participar,anualmente, em conjunto com a empresa, de campanhas de prevenção da AIDS.

De acordo com as asserções acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • nr-5

    5.1 As empresas privadas e públicas e os órgãos governamentais que possuam empregados regidos pela ConsoIidação das Leis do Trabalho - CLT ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.

    5.14 Os titulares da representação dos empregados na CIPA nao poderão ser transferidos para outra localidade, salvo quando houver concordância expressa dos mesmos.

    5.16 A CIPA terá as seguintes atribuições:
    promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;
    participar da campanha permanente de prevenção de acidentes promovida pela empresa;

    5.26 Registrada a CIPA no órgão regional do MTb, a mesma não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto nos casos em que houver encerramento da atividade do estabelecimento.
  • CIPA NR-5
    I-
    5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

    II-
    5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
    5.9 Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades normais na empresa, sendo vedada a transferência para outro estabelecimento sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 469, da CLT.
    Art. 469 (CLT) Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

    III-
    5.15 Protocolizada na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, a CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.

    IV-
    5.16 A CIPA terá por atribuição:
    p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.

  • Quanto à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA:

    I - devem constituir CIPA e mantê-la em funcionamento os órgãos da administração direta que sejam empregadores;
    Correto
    Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
    II - o membro da CIPA exercente de cargo de confiança poderá ser transferido para outro estabelecimento, em caso de real necessidade de serviço, mesmo sem a sua anuência;
    Correto
    ... a não ser os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
    Não se considera transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

    III - a CIPA poderá poderá ser desativada ou ter seu número de representantes reduzido pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, em caso de redução do número de empregados da empresa;
    Errado - Protocolizada na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, a CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.

    IV - entre as atribuições da CIPA está a de participar,anualmente, em conjunto com a empresa, de campanhas de prevenção da AIDS.
    Correto
    A CIPA terá por atribuição participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.

ID
34018
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CURSOS ON-LINE – DIREITO DO TRABALHO P/ AFT-MTE PROFESSORA GLAUCIA BARRETO

    132 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO.
    “I - O adicional de periculosidade, pago em caráter
    permanente, integra o cálculo de indenização e de horas
    extras.
    II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se
    encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a mencionadas horas.”
  • I - 228 - Adicional de insalubridade. Base de cálculo.(Res. 14/1985, DJ 19.09.1985. Nova redação - Res. 121/2003, DJ 19.11.2003. Redação alterada - Res. 148/2008, DJe do TST 04/07/2008 - DJe do TST de 04.07.2008 - Republicada no DJ de 08.07.2008 em razão de erro material. Suspensa limitarmente pelo STF - Recl. 6266)

    A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante n.º 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.


    II - 63 - Fundo de garantia (RA 105/1974, DJ 24.10.1974)
    A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.


    III - ???????????????????? Não encontrei esta súmula, quem puder me informar, agradeço desde já.


    IV - 132 - Adicional de periculosidade. Integração. (RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982. Nova redação em decorrência da incorporação das Orientações Jurisprudenciais nºs 174 e 267 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005)

    I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras. (ex-prejulgado nº 3). (ex-Súmula nº 132 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982/ DJ 15.10.1982 e ex-OJ nº 267 - Inserida em 27.09.2002)
    II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas. (ex- OJ nº 174 - Inserida em 08.11.2000)

  • Súmula 101 TST - Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% do salário do empregado, ENQUANTO PERDURAREM AS VIAGENS.

    Ou seja, cessadas as viagens, as diáras para viagem não integram o salário.
  • Considerando a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA:

    a) o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário profissional devido ao empregado e previsto em sentença normativa;
    correto
    O adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico ou o profissional, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.
    O salário profissional é aquele pago para as chamadas categorias diferenciadas, como engenheiros, secretárias, químicos, médicos, etc e difere-se do mínimo por que este é geral, enquanto o salário profissional alcança apenas a profissão ao qual foi instituído.



    b) a contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS incide sobre as horas extras eventuais;
    correto
    A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais
    c) cessadas as viagens, as diárias para viagem que excedam a 50% do salário do empregado não integram o seu salário;
    correto
    Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% do salário do empregado, ENQUANTO PERDURAREM AS VIAGENS.

    d) o adicional de periculosidade integra o valor das horas de sobreaviso;
    Incorreto
    O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras; Porém, durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas.



  • Acórdãos Inteiro TeorPROCESSO: E-RR NÚMERO: 514017 ANO: 1998PUBLICAÇÃO: DJ - 25/10/2002 PROC. Nº TST-E-RR-514.017/98.5C:A C Ó R D Ã OSBDI-1JCGF/rcr/lmSALÁRIO. DIÁRIAS DE VIAGEM EXCEDENTES A 50%. INTEGRAÇÃO DEFINITIVA.1. A teor da jurisprudência dominante do TST, as diárias de viagem pagas em valor superior a 50% só integram o salário do empregado enquanto perdurarem as viagens. 2. A SBDI-1 do TST vem se direcionando no sentido de que o pagamento das diárias de viagem, a exemplo do adicional de insalubridade e/ou periculosidade e das horas extras, está condicionado a um fato gerador determinante, que é a viagem do empregado. Cessada a causa determinante viagens , cessa também o pagamento das respectivas diárias, obrigação que não se perpetua ao longo do contrato de trabalho. Incidência da Súmula nº 333 do TST.
  • Questão Desatualizada! RCL 6.266 no STF, suspendendo parte da súmula 228 do TST, na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade. http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2629349assim temos duas alternativas erradas :)
  • Os 44 que responderam a letra E deveriam ser banidos do site.


ID
34021
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A propósito da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho:

I - o empregado tarefeiro tem suas férias calculadas com base na média da produção do período concessivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da concessão;
II - vago em definitivo o cargo, o empregado que passa a ocupá-lo tem direito a salário igual ao do antecessor;
III - em caso de cessação das atividades da empresa com a extinção dos vínculos empregatícios, os salários são devidos até a data resultante da incorporação do aviso prévio, que deverá ser indenizado;
IV - o adicional de periculosidade dos eletricitários incide apenas sobre o salário básico.

Analisando as asserções acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • I - 149 -Tarefeiro. Férias (RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
    A remuneração das férias do tarefeiro deve ser calculada com base na média da produção do período AQUISITIVO, aplicando-se-lhe a tarifa da data da concessão. Ex-prejulgado nº 22.

    II - 159 - Substituição de caráter não eventual e vacância do cargo. (RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982. Redação alterada pela Res 121/2003, DJ 19.11.2003. Nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 112 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005)
    II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. (ex-OJ nº 112 - Inserida em 01.10.1997)

    III - 173 - Salário. Empresa. Cessação de atividades (RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
    Extinto, automaticamente, o vínculo empregatício com a cessação das atividades da empresa, os salários só são devidos até a data da extinção. Ex-prejulgado nº 53.

    IV - 191 - Adicional. Periculosidade. Incidência (Res. 13/1983, DJ 09.11.1983. Nova redação - Res. 121/2003, DJ 19.11.2003)
    O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.


  • Desatualizada.

  • adicional de periculosidade, hoje é sobre o básico- lembrar que o judiciário não pode alterar critério monetário 1

  • IV - ERRADA

     

    Para os eletricitários, o TST fixou entendimento diferenciado (na Súmula anterior e também nesta OJ):

     

    OJ-SDI1-279 - O adicional de periculosidade dos eletricitários deverá ser calculado sobre o conjunto de parcelas de natureza salarial.


ID
34024
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A propósito da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho:

I - da extinção de cada contrato de trabalho começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho;
II - as gorjetas oferecidas espontaneamente pelos clientes não servem de base de cálculo para o aviso-prévio, adicional noturno, horas extras, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e repouso semanal remunerado;
III - o pagamento referente ao aviso prévio não trabalhado está sujeito à contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
IV - é parcial a prescrição aplicável quando se tratar de pedido de diferença de gratificação semestral que teve seu valor congelado.

Analisando as asserções acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • I - Súmula nº 156 do TST: “PRESCRIÇÃO. PRAZO. Da extinção do últimocontrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva asoma de períodos descontínuos de trabalho .
    II - Súma nº 354 - Gorjetas. Natureza jurídica. Repercussões (Revisão da Súmula nº 290 - Res. 71/1997, DJ 30.05.1997)As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
    III - Súmula nº 305 do TST. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIASOBRE AVISO PRÉVIO. O pagamento relativo ao período de aviso prévio,trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS
    IV - SÚMULA TST Nº 373 GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. CONGELAMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 46 da SBDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005. Tratando-se de pedido de diferença de gratificação semestral que teve seu valor congelado, a prescrição aplicável é a parcial.
  • II - as gorjetas oferecidas espontaneamente pelos clientes não servem de base de cálculo para o aviso-prévio, adicional noturno, horas extras, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e repouso semanal remunerado;
    Essa questão está correta.
  • II - as gorjetas oferecidas espontaneamente pelos clientes não servem de base de cálculo para o aviso-prévio, adicional noturno, horas extras, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e repouso semanal remunerado;Essa questão está correta.
  • A II não é correta não.
    Gorjeta repercute em FGTS e férias.
  • A propósito da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho:

    I - da extinção de cada contrato de trabalho começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho;
    Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho .

    II - as gorjetas oferecidas espontaneamente pelos clientes não servem de base de cálculo para o aviso-prévio, adicional noturno, horas extras, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e repouso semanal remunerado;
    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

    III - o pagamento referente ao aviso prévio não trabalhado está sujeito à contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
    O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS
  • IV - é parcial a prescrição aplicável quando se tratar de pedido de diferença de gratificação semestral que teve seu valor congelado.


    Prescrição TOTAL, também conhecida por Prescição Bienal, é o período de 2 anos contados a partir da extinção do vínculo empregatício em que o empregado deve AJUIZAR a ação correspondente na Justiça do Trabalho. Caso contrário, o trabalhador, em função de sua inércia, terá como penalidade a decretação de prescrição de TODOS os direitos trabalhistas em caso de alegação da prescrição bienal pelo Empregador.

    Correto

    Prescrição PARCIAL, também conhecida por Precrição QUINQÜENAL, é o período retroagido de 5 anos contados do Ajuizamento da ação trabalhista em que os direitos/parcelas trabalhistas alcançados nesses 5 anos podem ser devidamente exigíveis do Empregador. Assim, os direitos fora desses 5 anos estarão prescritos pela ação da prescrição quinquenal.

    Exemplo: Ajuizada a ação com 2 anos e 1 dia da extinção do vínculo = PRESCRIÇÃO TOTAL (todos os direitos); Ajuizada a ação exatamente nos 2 anos de extinção do vínculo = Só subsistirão os direitos trabalhistas dos últimos 3 anos da extinção do vínculo, pois ao retroagir 5 anos, teremos 2 anos (os que demorou-se pra ajuizar ação) em que não haverão direitos trabalhistas já que não tinha mais vínculo, assim sobrariam apenas os 3 últimos anos de trabalho; Ajuizada a ação durante a vigência da relação de emprego, aplica-se apenas a prescrição parcial, pois a bienal só se efetiva após a extinção do vínculo, então o empregado, caso o empregador alegue a prescrição quinquenal, só terá garantido os direitos dos últimos cinco anos contados do ajuizamento da ação.

    Periodo de 2 anos não se trata de decadencia: Nao é de decadencia, é tanto que apos vencido esse prazo se o empregador por engano pagar a divida prescrita nao tem como pedir de volta... Se fosse decadencia nao haveria mais a obrigacao natural e ele poderia pleitear o dinheiro de volta na justiça.
  • GABARITO A!!

    I - Súmula nº 156 do TST: “PRESCRIÇÃO. PRAZO. Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva asoma de períodos descontínuos de trabalho .
    II - Súma nº 354 - Gorjetas. Natureza jurídica. Repercussões (Revisão da Súmula nº 290 - Res. 71/1997, DJ 30.05.1997)As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

    CORRETAS:

    III - Súmula nº 305 do TST. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIASOBRE AVISO PRÉVIO. O pagamento relativo ao período de aviso prévio,trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS

    IV - SÚMULA TST Nº 373 GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. CONGELAMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 46 da SBDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005. Tratando-se de pedido de diferença de gratificação semestral que teve seu valor congelado, a prescrição aplicável é a parcial.


ID
34027
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto aos equipamentos de proteção individual - EPIs:

I - Equipamento Conjugado de Proteção Individual é aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho;
II - compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, nas empresas obrigadas a manter tal órgão, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade;
III - o EPI, nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego;
IV - o empregador, enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas, é obrigado a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.

Analisando as asserções acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A questão refere-se à Norma Regulamentadora N. 6 do MTEItem I – CorretoEquipamento Conjugado de Proteção Individual é aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. (NR 6.1.1);Item II – Correto Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, nas empresas obrigadas a manter tal órgão, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. (NR 6.5);Item III – CorretoO EPI, nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. (NR 6.2);Item IV – CorretoO empregador, enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas, é obrigado a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento. (NR 6.3.b).

ID
34030
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Ponto dos Concursos, prof. Maíra:

    MPT XIII QUESTÃO
    a) Correto. Esta é justamente a finalidade do estágio. O § 2o do art. 1o da Lei 6474/87 diz que “o estágio somente poderá verificar-se em unidades que tenham condições de proporcionar experiência prática na linha de formação” do estudante. O estágio deve proporcionar ao estudante a experiência dos ensinamentos teóricos ministrados em sala de aula diretamente relacionados com sua linha de formação. O § 3o do artigo 1o diz que “os estágios devem propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem e ser planejados,
    executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares”.
    b) Correto. O estágio é um vínculo extra, existente no âmbito empresarial. Ele não pode, em nenhuma hipótese, constituir-se em ferramenta para substituição da mão-de-obra, sob pena de estar-se ferindo os princípios que o regulamentam. Se, na prática, a atividade do estagiário não tem relevante valor pedagógico, não se
    coaduna com sua linha de formação, não tem pertinência com disciplinas curriculares, etc., não há falar em finalidade pedagógica. Ausente essa
    finalidade, a verdadeira relação que há entre o estagiário e a empresa é de emprego. Nesses casos, presume-se que a empresa contratou estagiário apenas
    para fugir aos encargos decorrentes da relação de emprego (FGTS, contribuição previdenciária, aviso prévio, férias, piso salarial, estabilidades provisórias, etc.).
  • c) Verdadeiro. A lei 6494/77 dispõe, em seu artigo 3o, que “A realização do estágio
    dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre o estudante e a parte
    concedente, como interveniência obrigatória da instituição de ensino.” Já o
    artigo 7o do Decreto no.87.497/82, que a regulamenta, preceitua que “A
    instituição de ensino poderá recorrer aos serviços de agentes de integração
    públicos e privados, entre o sistema de ensino e os setores de produção, serviços,
    comunidade e governo, mediante condições acordadas em instrumento jurídico
    adequado.” A competência destes agentes de integração abrange a identificação,
    para a instituição de ensino, das oportunidades de estágios curriculares junto a
    pessoas jurídicas de direito público e privado; facilitação do ajuste das condições
    de estágios curriculares, prestação de serviços administrativos de cadastramento
    de estudantes, campos e oportunidades de estágios curriculares, bem como de
    execução do pagamento de bolsas, e outros solicitados pela instituição de ensino;
    e a de co-participação, com a instituição de ensino, no esforço de captação de
    recursos para viabilizar estágios curriculares.
    d) Errado. Este item se relaciona com os cursos de aprendizagem que podem ser
    oferecidos pelas conhecidas instituições “S”: Senai,Sine,etc. Contrato de
    aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo
    determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14
    (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de
    aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu
    desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e
    diligência as tarefas necessárias a essa formação. As entidades dev
  • a) Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do Estudante. Pode ser obrigatório e não obrigatório. O obrigatório é requisito e condição para a certificação do Aluno, o não obrigatório é desenvolvido como atividade opcional do Estudante, ambos estão previstos na Lei do Estágio.

    b) "O estagiário não pode substituir o trabalhador. O estágio deve servir para aperfeiçoar a qualificação do estudante". (Marcelo Campos, assessor do Ministério do Trabalho)

    c) Agentes de Integração são organizações que orientam estudantes e as instituições de ensino na busca de espaço no mercado de trabalho.

    * CIEE – Centro de Integração Empresa-Escola
    * Nube – Núcleo Brasileiro de Estágio
    * Gelre - Central de Estágios
    * IEL - Instituto Euvaldo Lodi
    * Vagas.com
    * Estação das Profissões
    * Estagionet
    * Cinape - Centro de Integração e Apoio Empresarial Ltda.
    * Isbet - Instituto Brasileiro Pró Educação, Trabalho e Desenvolvimento
    * Selpe - Integração Empresa Escola

    d) O artigo 431, da CLT, dispõe que a contratação do aprendiz, mediante vínculo empregatício, pode ser tanto com a empresa onde se realizará a aprendizagem, como com as entidades mencionadas no inciso II do artigo 430, da CLT (entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente). Neste último caso, não gera vínculo de emprego com a empresa tomadora dos serviços.

    PORTANTO O ERRO DA LETRA D É EM AFIRMAR QUE A CONDIÇÃO É O REGISTRO NO MTE, QD NA VERDADE É NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

    http://ultimainstancia.uol.com.br/colunas/ler_noticia.php?idNoticia=30813
    http://www.estagiarios.com
  • Essa prova é de 2006. À luz da Nova Lei do Estágio (LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008), essa questão deve ser resolvida com cuidado, ou até ignorada.

ID
34033
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 320, § 3º - "Não serão descontadas, no decurso de nove dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de LUTO em consequencia de falecimento do conjuge, pai ou mãe, ou de filho."
  • lei 605/1949

    Art. 7º A remuneração do repouso semanal corresponderá:

    a) para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas; (Redação dada pela Lei nº 7.415, de 09.12.85)

    b) para os que trabalham por hora, à sua jornada norma de trabalho, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas; (Redação dada pela Lei nº 7.415, de 09.12.85)

    c) para os que trabalham por tarefa ou peça, o equivalente ao salário correpondente às tarefas ou peças feitas durante a semana, no horárioo normal de trabalho, dividido pelos dias de serviço efetivamente prestados ao empregador;

    d) para o empregado em domicílio, o equivalente ao quociente da divisão por 6 (seis) da importância total da sua produção na semana.

  • Assinale a alternativa CORRETA:
    a) o professor faz jus a nove dias de licença remunerada em razão de luto pelo falecimento do pai ou mãe;
    Correto - Não serão descontadas, no decurso de nove dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de LUTO em consequencia de falecimento do conjuge, pai ou mãe, ou de filho."

    b) o empregador está obrigado a pagar o adiantamento da gratificação natalina no mesmo mês para todos os seus empregados;
    O empregador não está obrigado a pagar o adiantamento do Décimo Terceiro a todos os empregados no mesmo mês, desde que respeite o prazo legal para o pagamento, entre os meses de fevereiro a novembro. O pagamento de parcela única usualmente feito no mês de dezembro é ilegal, e está sujeito a pena administrativa.

    c) a remuneração do repouso semanal remunerado corresponde, para o empregado em domicílio, ao equivalente ao quociente da divisão por sete da importância total da produção na semana;
    A remuneração do repouso semanal corresponderá para o empregado em domicílio, o equivalente ao quociente da divisão por 6 (seis) da importância total da sua produção na semana.


    d) a remuneração do repouso semanal remunerado corresponde, para o empregado diarista, a um dia de serviço, computadas as horas extras eventualmente prestadas;
    A remuneração do repouso semanal corresponderá para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;
  • a) É só lembrar de CPMF. Professor poderá faltar por 9 dias em decorrência de morte de:
    Cônjuge
    Pai
    Mãe
    Filho


  • Letra B - Decreto 57.155 art. 3, p. 2º

    Acredito que seja mais interessante que sejam inseridas as fontes normativas, jurisprudenciais, etc, do que apenas explicar as alternativas!

  • a) Art. 320, § 3ºda clt: Não serão descontadas, no decurso de nove dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de LUTO em consequência de falecimento do cônjuge, pai ou mãe, ou de filho."CORRETO


    b) Decreto 57.155, Art. 3º: Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação, de uma só vez, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.ERRADO


    c) Lei 605, Art. 7º: A remuneração do repouso semanal corresponderá: d) para o empregado em domicílio, o equivalente ao quociente da divisão por 6 (seis) da importância total da sua produção na semana.ERRADO


    d) conferir comentário da alternativa c. ERRADO


  • “Licença nojo” é a expressão utilizada para o afastamento do trabalho de servidor ou empregado em razão da morte de um parente. Durante os dias de licença, o trabalhador pode faltar, sendo vedado o desconto de seu salário. (é bom saber; conhecimento nunca é demais).

     

    https://jus.com.br/artigos/34106/licenca-nojo

  • FÁCIL.


ID
34036
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da atividade portuária, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ATIVIDADES DO TRABALHO PORTUÁRIO

    •Capatazia:atividade de movimentação de mercadorias nas instalações de uso público, compreendendo o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário;

    •Estiva: a atividade de movimentação de mercadorias nos conveses ou nos porões das embarcações principais ou auxiliares, incluindo o transbordo, arrumação, peação e despeação, bem como o carregamento e a descarga das mesmas, quando realizados com equipamentos de bordo;

    •Conferência de carga: a contagem de volumes, anotação de suas características, procedência ou destino, verificação do estado das mercadorias, assistência à pesagem, conferência do manifesto, e demais serviços correlatos, nas operações de carregamento e descarga de embarcações;

    •Conserto de carga: o reparo e restauração das embalagens de mercadorias, nas operações de carregamento e descarga de embarcações, reembalagem, marcação, remarcação, carimbagem, etiquetagem, abertura de volumes para vistoria e posterior recomposição;

    •Vigilância de embarcações: a atividade de fiscalização da entrada e saída de pessoas a bordo das embarcações atracadas ou fundeadas ao largo, bem como da movimentação de mercadorias nos portalós, rampas, porões, conveses, plataformas e em outros locais da embarcação;

    •Bloco: a atividade de limpeza e conservação de embarcações mercantes e de seus tanques, incluindo batimento de ferrugem, pintura, reparos de pequena monta e serviços.
  • O erro da questão está em conceituar a estiva como capatazia.
  • Apenas complementado a resposta da colega Germana..
    Fundamentação legal: ART. 57, parágrafo 3o da Lei 8.630/93
    (desculpem mas não consegui descobrir o símbolo do "parágrafo" no google Chrome)
  • A nova Lei dos Portos, Lei 12813/2013 repete algumas definições da lei anterior, transcrevo abaixo o teor do art.40:

     O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício por prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos. 

    § 1o  Para os fins desta Lei, consideram-se: 

    I - capatazia: atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, compreendendo o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário; 

    II - estiva: atividade de movimentação de mercadorias nos conveses ou nos porões das embarcações principais ou auxiliares, incluindo o transbordo, arrumação, peação e despeação, bem como o carregamento e a descarga, quando realizados com equipamentos de bordo; 

    III - conferência de carga: contagem de volumes, anotação de suas características, procedência ou destino, verificação do estado das mercadorias, assistência à pesagem, conferência do manifesto e demais serviços correlatos, nas operações de carregamento e descarga de embarcações; 

    IV - conserto de carga: reparo e restauração das embalagens de mercadorias, nas operações de carregamento e descarga de embarcações, reembalagem, marcação, remarcação, carimbagem, etiquetagem, abertura de volumes para vistoria e posterior recomposição; 

    V - vigilância de embarcações: atividade de fiscalização da entrada e saída de pessoas a bordo das embarcações atracadas ou fundeadas ao largo, bem como da movimentação de mercadorias nos portalós, rampas, porões, conveses, plataformas e em outros locais da embarcação; e 

    VI - bloco: atividade de limpeza e conservação de embarcações mercantes e de seus tanques, incluindo batimento de ferrugem, pintura, reparos de pequena monta e serviços correlatos. 

    § 2o  A contratação de trabalhadores portuários de capatazia, bloco, estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações com vínculo empregatício por prazo indeterminado será feita exclusivamente dentre trabalhadores portuários avulsos registrados.  

    § 3o  O operador portuário, nas atividades a que alude o caput, não poderá locar ou tomar mão de obra sob o regime de trabalho temporário de que trata a Lei no 6.019, de 3 de janeiro de 1974.  

    § 4o  As categorias previstas no caput constituem categorias profissionais diferenciadas.


ID
34039
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale, a respeito da convenção coletiva de trabalho, a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CURSOS ON-LINE – DIREITO DO TRABALHO – CURSO REGULAR PROFESSORAS MAÍRA REZENDE E HÉLIDA GIRÃO

    A alternativa errada é a letra D, visto que as normas coletivas só entram em vigor TRÊS dias após o depósito no MTE.
  • Art.614, parágrafo primeiro, CLT.
  • Art. 614 - Os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou Acôrdo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos demais casos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    § 1º As Convenções e os Acôrdos entrarão em vigor 3 (três) dias após a data da entrega dos mesmos no órgão referido neste artigo.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    Bons estudos

ID
34042
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale, a respeito do acordo coletivo do trabalho, a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CURSOS ON-LINE – DIREITO DO TRABALHO – CURSO REGULAR PROFESSORAS MAÍRA REZENDE E HÉLIDA GIRÃO

    "Se as empresas forem substituídas pela federação ou confederação respectiva, elas estarão representadas pela entidade sindical superior, e neste caso, não se gerará um ACORDO, mas uma CONVENÇÃO. Por isso, a letra B é a incorreta."
  • EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO É DISPENSADA A PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO PATRONAL.
  • Art. 611, § 2º As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar CONVENÇÕES COLETIVAS de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações.

ID
34045
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito das convenções e acordos coletivos de trabalho, NÃO é cláusula obrigatória:

Alternativas
Comentários
  • CURSOS ON-LINE – DIREITO DO TRABALHO – CURSO REGULAR PROFESSORAS MAÍRA REZENDE E HÉLIDA GIRÃO

    Essa questão é respondida pela memorização do artigo 617 da CLT. Mas aluno,repare,é óbvio que uma norma coletiva deve conter as partes signatárias, pois isso proporciona
    delimitar a categoria atingida; o prazo de sua vigência; direitos e deveres, etc. Uma cláusula que não é obrigatória é o REAJUSTE de salários.Isso é apenas uma conseqüência do poder de negociação, mas não é prevista na CLT como obrigatória,até pq uma norma pode dispor,
    simplesmente, sobre condições de trabalho.Resposta D.
  • Apenas retificando o comentário abaixo:

    Art. 613 - As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatòriamente: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    I - Designação dos Sindicatos convenentes ou dos Sindicatos e emprêsas acordantes; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    II - Prazo de vigência; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    III - Categorias ou classes de trabalhadores abrangidas pelos respectivos dispositivos; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    IV - Condições ajustadas para reger as relações individuais de trabalho durante sua vigência; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    V - Normas para a conciliação das divergências sugeridas entre os convenentes por motivos da aplicação de seus dispositivos; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    VI - Disposições sôbre o processo de sua prorrogação e de revisão total ou parcial de seus dispositivos; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    VII - Direitos e deveres dos empregados e emprêsas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    VIII - Penalidades para os Sindicatos convenentes, os empregados e as emprêsas em caso de violação de seus dispositivos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    Parágrafo único. As convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes, além de uma destinada a registro. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)


  • Não querendo ser chata, mas como estamos aqui para aprender vai uma correção :

    RETIFICAR: CORRIGIR
    RATIFICAR: VALIDAR; COMPROVAR

  • Eu fiz a seguinte análise, se a CCT ou ACT não estiver versando sobre reajuste como constaria no instrumento.

ID
34048
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da greve, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • d) O aviso prévio de greve nas atividades não essenciais é de no mínimo
    48 horas.
    No mínimo 48 horas antes do início do movimento, o empregador ou a entidade patronal deverão ser pré-avisados (art. 3o, Parágrafo Único).
    Já nas atividades essenciais o pré-aviso é de no mínimo 72 horas (art. 13).

    Apostila Ponto dos Concursos, prof. Gláucia.

  • Para complementar o comentário do colega:

    "Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989 (Lei de Greve)

    Art. 10. São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I- tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustível;
    II- assistência médica e hospitalar;
    III- distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
    IV- funerários;
    V- transporte coletivo;
    VI- captação e tratamento de esgoto e lixo;
    VII- telecomunicações;
    VIII- guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
    IX- processamento de dados ligados a serviços essenciais;
    X- controle de tráfego aéreo;
    XI- compensação bancária."
  • A respeito da greve, assinale a alternativa INCORRETA:
    a) na vigência de acordo coletivo de trabalho é possível a greve que tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula;

    b) o serviço funerário é considerado atividade essencial;
    Correto
    Serviços ou atividades essenciais: tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustível; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; funerários; transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; processamento de dados ligados a serviços essenciais; controle de tráfego aéreo; compensação bancária."
    c) é permitido aos grevistas o aliciamento pacífico dos trabalhadores para a adesão à greve;
    Correto
    São assegurados aos servidores em greve O direito à persuasão e o aliciamento dos servidores visando à sua adesão à greve, mediante o emprego de meios pacíficos;
    d) nas atividades não consideradas essenciais, o prazo mínimo para a comunicação aos empregadores diretamente interessados é de 72 (setenta e duas) horas;
    48 horas.



  • GABARITO D. Art. 3o, parágrafo único: NO MÍNIMO DE 48 HORAS NAS ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS.
  •  
    uma pegadinha, pois colocaram a palavra não essesciais na alternativa D. Sabemos que  o prazo mínimo para a comunicação aos empregadores diretamente interessados é de 72  nas atividades consideradas essenciais. 

ID
34051
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

São critérios de homogeneidade, ou seja, as dimensões dentro das quais as categorias profissionais ou econômicas são homogêneas e a associação é natural:

I - a identidade;
II - a similaridade;
III - a conexidade;
IV - a complementaridade.

Com base nas alternativas acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 511 - É licita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses
    econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou
    trabalhadores autônomos, ou profissionais liberais, exerçam, respectivamente, a mesma atividade
    ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas.
    § 1o - A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas constitui o vinculo social básico que se denomina categoria econômica.
    § 2o - A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.
    § 3o - Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em conseqüência de condições de vida singulares.
    § 4o - Os limites de identidade, similaridade ou conexidade fixam as dimensões dentro das quais a categoria econômica ou profissional é homogênea e a associação é natural.
  • art. 511 parag 4 CLT responde a questão.
    Exigiram lembrança desse detalhe!!! pesado.

ID
34054
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

São prerrogativas do dirigente sindical:

I - o direito de exercício da ação sindical;
II - o direito de não ser transferido para local que impeça a ação sindical;
III - o direito de suspender o contrato para o desempenho da ação sindical;
IV - o direito de não ser dispensado desde o registro da candidatura, e se eleito, até um ano após o término do mandato, salvo se cometer falta grave, nos termos da lei.

De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CLT, Art. 543. O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.

    § 1º O empregado perderá o mandato se a transferência for por ele solicitada ou voluntariamente aceita.

    § 2º Considera-se de licença não remunerada, salvo assentimento da empresa ou cláusula contratual, o tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no desempenho das funções a que se refere este artigo.

    § 3º Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.
  • A III, qual a base normativa?

  • Art. 543 CLT - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções (alternativa I), nem transferido para lugar (alternativa II) ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais. 

    § 2º - Considera-se de licença não remunerada, salvo assentimento da emprêsa ou cláusula contratual, o tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no desempenho das funções a que se refere êste artigo. (alternativa III) - como a licença é sem remuneração é hipótese de suspensão do contrato de trabalho)

    § 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação ( - alternativa IV


ID
34057
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, a respeito da Convenção nº 87, da Organização Internacional do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • http://www.oitbrasil.org.br/download/convencao87.pdf
  • convenção nº 87 da OIT ARTIGO 3. As organizações de trabalhadores e de entidades patronais têm o direito de elaborar os seus estatutos e regulamentos administrativos,de eleger livremente os seus representantes, organizar a sua gestão e a sua actividade e formular o seu programa de acção
  • VAMOS ÀS ERRADAS:

    A) admite somente a sindicalização dos trabalhadores

    CONVENÇÃO N° 87 DA OIT, ART 2°: Os trabalhadores e as entidades patronais, sem distinção de qualquer espécie, têm o direito, sem autorização prévia, de constituírem organizações da sua escolha, assim como o de se filiarem nessas organizações, com a única condição de se conformarem com os estatutos destas últimas.

    B)  impõe a pluralidade sindical

    Não existe qualquer imposição ou restrição por parte da Convenção n° 87 da OIT, uma vez que, por exemplo, pode ser criada mais de uma entidade sindical em uma mesma base territorial, contrariamente ao que dispõe a Constituição Federal de 88.

    C) preceitua a adoção do sistema confederativo

    CONVENÇÃO N° 87 DA OIT, ART 5°: As organizações de trabalhadores e de entidades patronais têm o direito de constituírem federações e confederações, assim como o de nelas se filiarem; e as organizações, federações ou confederações têm o direito de se filiarem em organizações internacionais de trabalhadores e de entidades patronais.

    Quem na verdade adota o sistema confederativo é o BRASIL, uma vez que na Convenção nº 87 da OIT observa-se, em sua plenitude, o PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE ORGANIZAÇÃO, segundo o qual têm os trabalhadores e empregadores liberdade para determinar a forma de organização que entendam adequada. 

    E) não respondida

    opção posta pela PGT por falta do que escrever.
  • Perfeita a explicação acima.
    Mas, ao contrário do que foi dito, O MPT coloca a letra "e", não por falta do que escrever, mas, porque nas provas do MPT, a cada 3 questões marcada errada, anula uma certa, assim, na dúvida, o candidato para não perder ponto tem a opção de marcar a letra "e) não respondida", que serve como um coringa. Nestes casos, o candidato não ganha e nem perde ponto.
  • IMPÕE NÃO. FACULTA A PLURALIDADE SINDICAL, AINDA QUE EM MESMA REGIÃO GEOGRÁFICA !! ( PEGADINHA CLÁSSICA DA FCCCC )

     

    GAB D 


ID
34060
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • d) Via de regra, as categorias dos trabalhadores são definidas a partir da atividade preponderante do empregador respectivo. Mas as categorias profissionais
    DIFERENCIADAS possuem a vantagem de serem definidas a partir da própria profissão, função ou condição de trabalho, sendo evidenciadas à vista das demais. Art. 511 da CLT: §
    3o Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em
    consequência de condições de vida singulares.
  • a) categoria profissional é aquela integrada por trabalhadores que têm condições semelhantes de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades similares ou conexas (Art. 511§ 2º da C.L.T.).

    b)art. 551, §1°. A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.

    c) A categoria profissional diferenciada é formada por empregados que exercem profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional ou em consequência de condições de vida singulares (Art. 511§ 3º da C.L.T.). A profissão do empregado que integra uma categoria profissional diferenciada, geralmente, é regulamentada por lei e sua função é diferente da atividade preponderante da empresa (aquela exercida pelos demais empregados). Exemplificando: na empresa a telefonista é sempre telefonista e a bibliotecária é sempre bibliotecária, não importando a atividade (comercial, industrial ou de serviços).
  • O item "e" está incorreto, vez que o artigo 541 da CLT não prevê a condição destacada:  empregados que exerçam atividades semelhantes, desde que trabalhem para empregadores com a mesma atividade econômica, podem integrar categoria profissional diferenciada.

    Vide artigo 541 da CLT " Os que exercerem determinada atividade ou profissão onde não haja Sindicato da respectiva categoria, ou de atividade ou profissão similar ou conexa, poderão filiar-se a Sindicato de profissão idêntica, similar ou conexa, existente na localidade mais próxima.

    Ats,

ID
34063
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito da ação rescisória, são hipóteses de seu cabimento no processo do trabalho:

I - quando for proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;
II - quando ofender a coisa julgada;
III - quando se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;
IV - quando se verificar que foi dada por prevaricação do juiz.

De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Ação Rescisória

    Conceito – é a forma de impugnar uma ação judicial transitada em julgado, para desconstituir a coisa julgada material. Ação de competência originária dos tribunais por meio do qual se pede a anulação ou desconstituição de uma sentença ou acórdão transitado materialmente em julgado e a eventual reapreciação do mérito.

    O artigo 485 (CPC) descreve os fundamentos (rol taxativo) que podem ensejar a ação rescisória, quando na sentença definitiva houver:
    a) prevaricação, concussão ou corrupção do juiz da causa;
    b) juiz impedido ou absolutamente incompetente;
    c) dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou conluio com objetivo de fraudar a lei;
    d) ofensa à coisa julgada;
    e) violação literal à disposição de lei;
    f) baseada em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal, ou seja, provada na própria ação rescisória;
    g) fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que baseou a sentença;
    h) documento novo, depois da sentença, cuja existência a parte ignorava ou não pode fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável.
    Legitimidade ativa – pode ajuizar a ação rescisória a parte ou seu sucessor a título singular ou universal, o terceiro interessado e o ministério público ( quando o MP não foi ouvido ou houve conluio da parte, a fim de fraudar a lei.
    Legitimidade passiva – o beneficiário da sentença de mérito. O MP pode ser em casos específicos.
    Competência – somente os tribunais têm competência para rescindir sentença ou acórdão. No caso seria o tribunal que apreciaria o recurso da ação.

    Prazo – dois anos, contados do trânsito em julgado da sentença ou acórdão rescindível. Este prazo é decadencial.

  • Alguns aspectos da ação rescisória – a) a propositura da ação rescisória não suspende a execução da sentença rescindenda; b) na ação rescisória a revelia não opera seus efeitos; c) admite-se rescisória de rescisória;  d) MP funcional como fiscal da lei; e) quando o tribunal rescinde a sentença, se for o caso, proferirá novo julgamento; f) a citação do réu será de 15 a 30 dias para responder aos termos da ação; f) após a instrução, o relator abrirá o prazo de 10 dias para manifestação do autor e do réu; g) ação rescisória não é recurso; h) o autor tem que depositar 5% da ação rescisória; i) o juiz de primeiro grau não têm competência para rescindir a sentença; j) a competência para julgar a ação rescisória é especificada nos regimentos internos dos tribunais; l)  ação rescisória visa desconstituir coisa julgada material, na coisa julgada formal cabe recurso; m) a sentença rescindível, não é nula, apenas anulável; n) o fundamento da ação rescisória é o vício formal ou substancial da sentença de mérito.   
  • Apenas para complementar o comentário do colega Clovis Marques, vale lembrar que o valor do depósito para ajuizamento de ação rescisória no processo trabalhista é de 20% (CLT art.836).
  • PROFESSORA: DÉBORAH PAIVA - www.pontodosconcursos.com.br
    Nas hipóteses previstas no artigo 485 do CPC:
    a) quando a sentença foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
    b) quando a sentença foi proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;
    c) quando a sentença resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou de colusão entre as partes a fim de
    fraudar a lei;
    d) quando a sentença ofender a coisa julgada;
    e) quando a sentença violar literal disposição de lei;
    f) quando a sentença se fundar em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal;
    g) quando o autor obtiver documento novo depois da sentença, cuja existência ignorava ou não pode fazer uso capaz de lhe assegurar por si só, pronunciamento favorável;
    h) quando houver fundamento para invalidar confissão, transação ou desistência, em que se baseou a sentença;
    i) fundada em erros de fato resultante de atos ou de documentos da causa.
    No processo do trabalho a ação rescisória é o instrumento adequado para atacar um acordo judicial celebrado entre reclamante e reclamado (art. 831 da CLT e Súmula 259 do TST).

    Portanto, todas as alternativas estão corretas.

  • Comentado por Gracielle     que o valor do depósito para ajuizamento de ação rescisória no processo trabalhista é de 20% (CLT art.836). Devemos lembrar que no Processo Civil, o valor será de 5% (art. 488, II).
  • NCPC:

    Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar manifestamente norma jurídica;

    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

    VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

    § 1o Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.

    § 2o Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

    I - nova propositura da demanda; ou

    II - admissibilidade do recurso correspondente.

  • GABARITO: LETRA A


ID
34066
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

São títulos executivos expressamente previstos na legislação processual trabalhista:

I - decisões das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo;
II - acordos judiciais não cumpridos;
III - termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho;
IV - termos de conciliação firmados perante comissão de conciliação prévia.

De acordo com as alternativas acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O artigo 876 da ClT disciplina os títulos executivos trabalhistas, dividindo-os em judiciais e extrajudiciais, quais sejam:

    a) judiciais: sentenças transitadas em julgado ; sentenças sujeitas a recurso desprovido de efeito suspensivo; acordos judiciais não cumpridos

    b)extrajudiciais: Termos de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia; termo de compromisso de ajuste de conduta firmado perante o MPT
  • GABARITO: LETRA A


ID
34069
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto à arrematação na execução no processo do trabalho, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • decoreba de lei : artigo 888 §2 da CLT.
  • CLT artigo 888:

    § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20 % (vinte por cento) do seu valor.


  • § 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação. (888, CLT)

    § 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente
  • GABARITO ITEM C

     

    SINAL DE 20%

     

    VOLTA EM 24 HORAS PARA PAGAR O RESTANTE,SOB PENA DE PERDER O SINAL.


ID
34072
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, a respeito de sentença nas ações coletivas:

Alternativas
Comentários
  • Segundo Bezerra Leite:
    "No tocante à coisa julgada nas ações coletivas (ações civis públicas e ações civís coletivas), é importante lebrar queo sistema próprio e específico, cujas fontes normativas primárias são a LACP (Lei n. 7.347/1985, art. 16) e a parte processual do CDC (Lei n. 8.078/1990, art. 103). Assim, por força do art 21 da LACP - que autoriza a aplicação subsidiária do Título III do Código de Defesa do Consumidor -, pode-se dizer que a sentença (definitiva) proferida em ação civil pública fará coisa julgada: a) erga omnes, salvo se o pedido for julgado improcedente, por insuficiência de provas, quando o seu objeto for a defesa de interesses ou direitos difusos (CDC, art. 81, I, c/c art. 103, I); b) ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe de pessoas, exceto na hipótese de improcedência por falta de provas, quando a ação tiver por escopo a defesa de direitos ou interesses coletivos (CDC, art. 81, II, c/c art. 103, II); c) erga omnes, apenas em caso de procedência do pedido (in utilibus), para beneficiar todos os trabalhadores ou sucessores (CDC, art. 81, III, c/c art. 103, III)."
  • Essa questão não deveria estar enquadrada em dissidios coletivos

  • Fiz um quadro esquemático para tentar facilitar a compreensão do tema.
    Espero ajudar a todos.

    Esquema do CDC art. 103

      Difuso Coletivo Individual Homogêneo Sentença procedente Erga omnes (atinge todo mundo) Ultra partes (só atinge grupo da RJ) Erga omnes ou, nas palavras de Guilherme Peña, erga vitimae (só atinge as vítimas do evento) Sentença improcedente por falta de provas Não faz coisa julgada (pode propor outra ação coletiva se novas provas) Não faz coisa julgada (pode propor outra ação coletiva se novas provas) Erga omnes ou erga vitimae (não pode propor outra ação coletiva, apenas individual) Sentença improcedente Erga omnes (não pode propor outra ação coletiva) Ultra partes (só atinge grupo da RJ, que não pode propor outra ação coletiva) Erga omnes ou erga vitimae (não pode propor outra ação coletiva, apenas individual)
  • Gabarito: Letra D

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

           I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

           II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

           III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.


ID
34075
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito do dissídio coletivo, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Em verdade a tentativa de negociação é pre-requisito ao ajuizamento do dissídio coletivo. Conforme §2º, Art. 114 CF: "Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica [...]".
  • a) os trabalhadores, em caso de categoria não organizada, podem ser representados pela federação respectiva; CORRETA - art. 857, p.u., estabelece; "Quando não houver sindicato representativo da categoria econômica ou profissional, poderá a representação ser instaurada pelas federações correspondentes e, na falta destas, pelas confederações respectivas, no âmbito de sua representação".b) o prazo máximo de duração da sentença normativa é de 4 (quatro) anos; CORRETA - Art. 868, p.u, CLT estabelece: "O tribunal fixará a data em que a decisão deve entrar em execução, bem como o prazo de sua vigência, o qual não poderá ser superior a 4 (quatro) anos.c) pode ser ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho, em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público; CORRETA - Art. 114 P. 3º da CF/88d) independentemente de negociação, pode ser ajuizado dissídio coletivo de natureza econômica pelos conflitantes, desde que estejam de comum acordo; ERRADA - A prévia negociação coletiva é requisito imprescindível ao ajuizamento do dissídio, pois o Art. 219 do RITST estabelce: "Frustrada, total ou parcialmente, a autocomposição dos interesses coletivos em negociação promovida diretamente pelos interessados ou mediante intermediação administrativa do órgão competente do Ministério do Trabalho, poderá ser ajuizada a ação de dissídio coletivo." No mesmo sentido,o TST já se posicionou que o quórum mínimno de 1/3 dos presentes (CLT art. 612) prevalece sobre o quórum estebelecido no estatuto do sindicato.

ID
34078
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • c) 2) Constitutiva
    - Cria, modifica ou extingue relação jurídica.
    Ex.: Inquérito para apuração de falta grave.
    PREVISÃO LEGAL
    CLT- Art. 494 - O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito em que se verifique a procedência da acusação.
    Parágrafo único. A suspensão, no caso deste artigo, perdurará até a decisão final do processo.

    AÇÃO RESCISÓRIA
    A) CONCEITO- AÇÃO POR MEIO DA QUAL SE PEDE A
    DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA TRÂNSITA EM JULGADO, COM
    EVENTUAL REJULGAMENTO, A SEGUIR, DA MATÉRIA NELA JULGADA.
    B) NATUREZA JURÍDICA: AÇÃO AUTÔNOMA DE NATUREZA CONSTITUTIVA - NEGATIVA.

    As ações anulatórias de cláusulas convencionais tem a mesma natureza da ação rescisória: constitutiva negativa.
  • a) TST Enunciado nº 62:
    O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito contra o empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.

    STF Súmula nº 403:
    É de decadência o prazo de trinta dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão, por falta grave, de empregado estável.

    b) "Se procedente o inquérito: a ação tem natureza constitutiva, autorizando a dispensa por justa causa.

    (...)

    Se improcedente o inquérito: inexistindo suspensão, o contrato permanece íntegro, como se nada tivesse ocorrido. Se houver suspensão, deverá o obreiro ser reintegrado, pagando-se os salários do período e demais direitos trabalhistas, como já asseveramos acima. Se desaconselhável a reintegração, a obrigação poderá ser convertida em indenização, nos termos do artigo 496 da Consolidação das Leis do Trabalho."

    Fonte: http://www.juslaboral.net/2009/05/inquerito-judicial-para-apuracao-de.html

    c) Segundo Bezerra Leite, a natureza jurídica da ação anulatória de cláusulas convencionais é de "ação de conhecimento, que tem por objeto a declaração de nulidade não só de convenções e acordos coletivos, mas, também, de contrato individual de trabalho.
    (...) não se presta apenas a declarar a nulidade da cláusula. Ela assume característica de ação constitutiva negativa ou desconstitutiva, na medida em que o seu escopo é fazer com que a cláusula inquinada de ilegal seja expungida do contrato individual, do acordo coletivo ou da convenção coletiva de trabalho (...)"

    d) LC 75/93, art. 83 - Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:

    IV - propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores;
  • Só complementando o excelente comentário da colega Germana, quanto aos inquéritos judiciais para apuração de falta grave:  "A sentença que rejeita o pedido do inquérito assume caráter condenatório ao estabelecer a responsabilidade do empregador no pagamento de salários e todas as vantagens referentes ao período de afastamento do empregado. E adquire conteúdo mandamental no momento em que ordena o imediato retorno ao trabalho do obreiro suspenso. Em não havendo suspensão, a sentença de procedência consiste em uma mera declaração (negativa), podendo gerar, no máximo, futura ação reparatória por danos morais." (Cláudio Armando Couce de Menezes, Ação de Inquérito para apuração de falta grave e resolução do contrato de emprego estável. Revista Juris Síntese, Porto Alegre: Síntese, n. 18, jul. ago/1999, apud Carlos Henrique Bezerra Leite, Curso..., 7ª ed., p. 958).

    Portanto, no caso da questão, se julgado improcedente inquérito para apuração de falta grave, quando não houver a suspensão do empregador, a sentença será meramente declaratória (negativa), conforme o ensinamento acima.
  • Improcedência - (não existiu falta grave)

     

    Com suspensão do emprego

     

    Natureza Dúplice do inquérito: Sentença condenatória, determinando a reintegração de empregado e pagamento dos salários deste período.***

     

    Sem suspensão do empregado

     

    Sentença declaratória, mantendo o vínculo normalmente.

     

    Procedência - (ocorreu falta grave)

     

    Com suspensão do empregado

     

    Sentença desconstitutiva, extinguindo o contrato de trabalho na data da prolação da sentença. O período de afastamento será considerado como de suspensão do contrato.

     

    Sem suspensão do empregado

     

    Sentença desconstitutiva, extinguindo o contrato de trabalho na data da prolação da sentença.

     

    *** Lembrando que:

     

    Súmula nº 396 do TST

    ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. CONCESSÃO DO SALÁRIO RELATIVO AO PERÍODO DE ESTABILIDADE JÁ EXAURIDO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO "EXTRA PETITA" (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 106 e 116 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. (ex-OJ nº 116 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

    II - Não há nulidade por julgamento “extra petita” da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos do art. 496 da CLT. (ex-OJ nº 106 da SBDI-1 - inserida em 20.11.1997)

  • GABARITO: LETRA C


ID
34081
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a assertiva CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA- Tratando-se de reclamatória t rabalhista ajuizada nas comarcas do interior do Estado, onde inexistem Juntas de Conciliação e Julgamento, a competêrncia para julgamento é do juiz de Direito, na forma dos artigos 112 da Constituição
    Federal de 1988 e artigo 668 e 669 da CLT. (TRT22aR - CNC no 0244/94 - Ac. no 875 - TP - Rel. Juiz Bernardo Melo Filho - DOEPI 06.06.94).
  • A alternativa D está corretíssima, mas não achei o erro na letra B.

    Alguém poderia me tirar esta dúvida?
  • b) está errada pois a responsabilidade do pagamento dos honorários é da parte sucumbente no objeto da perícia, e não como escrito, na demanda como um todo.
  • Detalhe: a súmula 236 que tornava a letra "b" errada foi cancelada.E agora? Por outro lado, não há dúvidas em relação a letra "d".
    SUM-236 HONORÁRIO PERICIAIS. RESPONSABILIDADE (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia.
    Histórico:
    Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985
  • ATENÇÃO: A alternativa "B" permanece errada porque a previsão do pagamento dos honorários periciais está previsto no Art. 6º da IN 27 (Instrução Normativa que regula os conflitos decorrentes da ampliação da competência da Justiça do Trabalho)

    Art. 6º Os honorários periciais serão suportados pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
  • A questão é aparentemente fácil. No entanto, tive que responder por eliminação considerando que as afirmativas de "a" a "c" estão absolutamente equivocadas. A dúvida surgiu quanto ao que se afirma na letra "d". Vejam o que diz a Constituição:"Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, PODENDO, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho."Do jeito que a constituição coloca parece que a "delegação" de competência ao juiz de direito é uma faculdade do legislador, já que a lei PODE, e não deve. Inclusive, já me deparei com questões aqui que consderam essa faculdade.Muita atenção!
  • b) ERRADA - CLT - Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita.
  • CF - Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo TRT.

  • Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.                    


ID
34084
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao sistema de nulidades adotado no processo do trabalho, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) CLT- Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
    Parágrafo primeiro - Deverá, entretanto, ser declarada "ex officio" a nulidade fundada em incompetência, de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

    b) CPC- Art. 243 - Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação
    desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    c)Parágrafo primeiro - Deverá, entretanto, ser declarada "ex officio" a nulidade fundada em incompetência, de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.
    Parágrafo segundo - O juiz, ou Tribunal, que se julgar incompetente determinará, na mesma ocasião, que se faça remessa do processo, com urgência, à autoridade competente,
    fundamentando sua decisão.

    d) CLT- Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:
    a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;
    b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.
    CLT- Art. 797 - O juiz, ou tribunal, que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.
  • Estou achando que esta questão possui 2 itens incorretos. o Item A)Pq só a incompetência de foro pode ser declarada ex-officio, então "toda e qualquer nulidade é passível de declaração ex officio" está ERRADO. e o C)"a nulidade decorrente da incompetência territorial somente será declarada se houver provocação da parte" ao meu ver só pode ser tb ex-officio!.
  • O art. 795 da CLT, &1º, de forma inadivertida, estabeleceu que deverá ser declarada ex officio a nulidade funda em incompetência de foro.
    Segundo RENATO SARAIVA, a doutrina combate violentamente tal dispositivo legal, pois em verdade, somente pode ser declarada de oficio pelo magistrado trabalhista a incompetência absoluta, ou seja, em razão da matéria ou da hierarquia. Logo, a incompetência do foro, refere-se à competência em razão da matéria ou da pessoa e não em razão do território.
  • ATENÇÃO: Não caiam na pegadinha da alternativa C)!
    A incompetência em questão é a territorial; já o Art 795 §º fala em declaração "ex officio" da competência em razão do foro.

    Competência do Foro é DIFERENTE de Competência Territorial, não são expressões sinônimas. A primeira diz respeito à MATÉRIA (vara civil, vara de família, vara das sucessões, etc...), a segunda diz respeito ao LOCAL (São Paulo, Santos, Campinas, etc...)
  • “Com efeito, quando o art. 795, §1º, consolidado, menciona a “incompetência de foro”, em verdade referiu-se à incompetência absoluta (seja em razão da matéria ou da pessoa), a qual pode ser declarada de ofício, e não à incompetência territorial (foro), que é relativa, dependendo da provocação do interessado.”

    Fonte: Processo do Trabalho
    Autor: Renato Saraiva

ID
34087
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação à competência da Justiça do Trabalho, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • d) Estabelece a Constituição Federal que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar (art. 114): as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da
    relação de trabalho. O erro é afirma que foi a partir da emenda 45.

    Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    * Caput alterado pela Emenda Constitucional 45 de 08.12.2004.
    I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito
    Federal e dos Municípios;
    II - as ações que envolvam exercício do direito de greve;
    III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
    IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;
    V - os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o ;

    VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

    VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;
    VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;
    IX - outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.
    * Incisos I a IX acrescentados pela Emenda Constitucional 45 de 08.12.2004.
    ...
  • ATENÇÃO: O erro da alternativa não está em dizer que somente a partir da EC/45 o texto passou a prever a competência, vez que o texto constitucional NÃO FAZIA TAL PREVISÃO ANTERIORMENTE à Emenda.

    O erro se encontra em afirmar que a jurisprudência do TST não admitia o processamento de indenizações por dano moral (ação ordinária, com aplicação do Direito Civil), pelo contrário, a EC/45 apenas inseriu no texto constitucional o que já estava pacificado no entendimento jurisprudencial.
  • É a Presidência do STF que suspende interpretações em ADIN? Nunca tinha lido isso antes, até pq toda nota de rodapé faz referência ao Supremo Tribunal Federal, e não à Presidência.
  • a)ADI-MC_3395_DF_05.04.2006 "Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie..."
  • Questão sobre dano moral e patrimonial  relacionada à súmula vinc. nº 22:
     
    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar a ação de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes das relações de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004. DOU de 11/12/2009.
     
    Entretanto, com a E.C 45 consagrando o inciso VI. Art. 114 da C.F,  a JT passou a ter a competência legal para julgar danos morais e patrimoniais da relação de emprego, inclusive as de acidente de trabalho.
    Antes da E.C 45 havia dúvida se as ações eram interpostas na justiça comum ou na JT. ( isso n quer dizer que era proibida a ação ser interposta na JT )
  • boa


ID
34090
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação aos prazos processuais, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • d) em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar.
  • No caso do item c) em caso de notificação no sábado, o início do prazo começa na segunda e o início da contagem do prazo começa na terça. Está CORRETO.
  • Vale a pena lembrar quanto a assertiva "a" da questão:Juris et de jure: De direito e por direito. Presunção que não admite prova em contrárioJuris tantum: Somente de direito, a admitir prova em contrário
  • Vamo lá povo, pra fixar, lembrar sempre e tirar a vaga daquela mulher que senta ao seu lado no cursinho e fica tossindo quando você tenta se concentrar na aula:Prazo em QUÁDRUPLO pra contestar- por dois motivos: a fazenda pública tem muito processo contra ela, então, aí já mereceria o prazo em dobro. Mas além disso, ela tem que ouvir a versão do funcionário que pode ter feito a nhaca que ensejou o processo. Por isso, deram mais o dobro de prazo. Portanto, dobro mais dobro, quádruplo (perdoem-me os matemáticos, mas essa é só pra fixar :D)Prazo em DOBRO pra recorrer - a fazenda não precisa mais ouvir o cara, mas ainda tem processo pra caramba. Então, só tem o dobro.
  • a) CORRETA
    SUM-16, TST. NOTIFICAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.

    b) CORRETA
    Art. 775, CLT - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.
    c) CORRETA
    SUM-262, TST. PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 209 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente. (ex-Súmula nº 262 - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986)

    d) ERRADA
    Art. 188, CPC. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

ID
34093
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a assertiva INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • C) Não cabe qualquer recurso, com exceção do recurso extraordinário ao STF, por ofensa à Constituição.
  • Em regra não cabe qualquer recurso no procedimento sumário, mas cabe o Recurso Extraordinário ao STF se ferir matéria constitucional.
  • de acordo com a jurisprudencia do TST, ex vi S. 219 do TST, cabe sucumbência na hipótese de assistência do advogado por meio do sindicato e o reclamante perceber menos de dois SM, portanto, entendo que a letra B tb está incorreta.


  • Em relação à letra B, segue íntegra do Enunciado nº 219...

    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (ex-Súmula nº 219 - Res. 14/1985, DJ 26.09.1985)

    II - É incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista, salvo se preenchidos os requisitos da Lei nº 5.584/70. (ex-OJ nº 27 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)

  • ATENÇÃO: também entendi correta a alternativa B, pelos seguintes motivos:

    A sucumbência no processo do trabalho NÃO SE DEFINE tão somente pela súmula 219, vez que esta só se aplica às LIDES DECORRENTES DA RELAÇÃO DE EMPREGO, ou seja, aquelas que envolvam "patrão x empregado", que NÃO SÃO AS ÚNICAS ações de competência da justiça do trabalho.

    A sucumbência no processo do trabalho nas lides NÃO-DECORRENTES DA RELAÇÃO DE EMPREGO, se aplica a SUCUMBÊNCIA DO PROCESSO CIVIL, conforme a IN 27 (aquela instituída para regulamentar a adaptação das normas processuais trabalhistas desde a ampliação da competência da justiça do trabalho).

    TALVEZ, o erro da alternativa esteja no termo "princípio da sucumbência", que não conheço como um princípio próprio, muito menos se se aplica ao processo do trabalho. Se a interpretação do termo é a de considerar como um princípio propriamente dito, possivelmente encontraremos aí o erro, já se o termo for simplesmente sinônimo de sucumbência, repito: não entendo onde está o erro.

  • Ora! Se cabe RE p/STF, não pode estar correta a alternativa de que "não cabe qq recurso"! Questão que deveria ter sido anulada.
  • questão esta totalmente errada evia ser anulada
  • Atenção, colegas!!

    Alguns comentários estão equivocados por pura desatenção.
    Como já comentado abaixo, há, sim, possibilidade de recurso nessas causas.

    O enunciado pede a alternativa INCORRETA, por isso deve ser marcada a C, pois está errada!!
  • A letra C está errada e é polêmica, não devendo ser objeto de concurso.

     

    Será que este não é mais um caso de gabarito vendido?

     

    Leiam o texto: http://www.chehablemos.com.br/artigosepublicacoes_detalhes.asp?id=96

  • A meu ver, a questão está totalmente inadequada uma vez que contém duas alternativas incorretas a letra B e a letra C.

    No caso da alternativa C, o erro é óbvio, uma vez que cabe interposição de recurso extraordinário das decisões dos dissídios de alçada.

    Na letra B, o erro é mais sutil, mas existe erro sim, pois no julgamentos das reclamações decorrentes de relações de trabalho diferentes das relações de emprego,  há sim o pagamento de honorários advocatícios decorrentes da mera sucumbência. 

    Questão passível de anulação. Este é o tipo de questão que faz o aluno estudioso se equivocar, perder tempo demais pensando e se prejudicar na prova.
  • é a resposta correta ou incorreta, a letra C para mim está correta.


ID
34096
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a afirmativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Ela é extinta sem julgamento do mérito...
    certo?
  • Esclarecendo ao colega anterior, data máxima vênia, arquivamento é o mesmo que extinção do processo sem julgamento do mérito.
    O fundamento da resposta é a SUM 09 TST: "A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiêncdia, não importa arquivmento do processo".
  • E IMPORTA EM QUÊ? ALGUEM AJUDA?
    ADIA A AUDIÊNCIA?
  • Pode importar em confissão se ele estiver intimado para depor na audiência, conforme súmula 74,I do TST
  • b) Súmula 74: Aplica-se a pena de confissão À PARTE que , expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor.

    A questão diz "tão somente ao reclamado"
    Eu entendi que o erro está aí!

    c)A confissão ficta goza de presunção relativa, prevalecendo, se não houver outros meios de prova nos autos capaz de elidi-la.
  • Cristiane,

    Tendo em vista que a audiência é UNA, mas pode ser fracionada conforme nescessidade e critério do juiz e mesmo assim não deixa de ser UNA, eu entendo que o erro do item seria aplicar ao reclamado a confição na audiência de PROSSEGUIMENTO, já que ele podendo faltar na, por exemplo, audiência de conciliação e se faser presente na audiência de instrução, sendo assim não faltou a audiência UNA.

    Por falvor se estiver errado me avisar com recado no perfil
  • d) se o reclamante der causa a dois arquivamentos, ficará proibido de mover reclamação na Justiça do Trabalho pelo prazo de um ano; INCORRETA!O reclamante que der causa a dois arquivamentos ficará proibido de mover a reclamação pelo prazo de 6 meses.______________________________________Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, INCORRERÁ NA PENA DE PERDA, PELO PRAZO DE 6( SEIS) MESES, DO DIREITO DE RECLAMAR PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO.Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (DUAS) vezes seguidas, DER CAUSA AO ARQUIVAMENTO de que trata o art. 844:Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o ARQUIVAMENTO da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
  • c) a confissão presumida conduz à veracidade dos fatos alegados pela parte, e não pode ser elidida pela prova pré-constituída nos autos;INCORRETA!A confissão ficta gera presunção juris tantum, ou seja, admite prova em contrário.Súmula 74:II - A prova pré-constituída nos autos PODE SER levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.
  • b) segundo jurisprudência sumulada pelo Tribunal Superior do Trabalho, a pena de confissão aplica-se tão somente ao reclamado que deixar de comparecer à audiência em prosseguimento, para a qual foi expressamente intimado com aquela cominação;INCORRETA!A pena de confissão aplica-se tanto para o reclamante quanto para o reclamado.Súmula 74:I - Aplica-se a pena de confissão À PARTE que, expressamente intimada com aquela comunicação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor.
  • a) a ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo;CORRETA!Neste caso, aplica-se ao reclamante devidamente notificado a pena de confissão. Caberia arquivamento, ou seja, extinção do processo sem resolução de mérito,tão-somente, se a ausência do reclamante ocorresse na audiência inaugural.Súmula 74:I - Aplica-se a pena de confissão à parte que, expressamente intimada com aquela comunicação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor.

ID
34099
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Segundo jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Sociedade de Economia Mista, Pessoa Jurídica de Direito Privado integrante da Administração Indireta, não está compreendida no âmbito da Fazenda Pública, não sendo extensíveis as prerrogativas processuais - 4x pra contestar e 2x para recorrer.
  • c) OJ 192 da SDI-I/TST: É em dobro o prazo para a interposição de embargos declaratórios por Pessoa Jurídica de Direito Público.

    A sociedade de economia mista é Pessoa de Direito PRIVADO!
  • SBDI-1
    "Nº 310 LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO. DJ 11.08.03
    A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em decorrência da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista".
  • Conforme entendimento da Orientação Jurisprudencial 52 da SDI-1, a União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato.
     

  • A alternativa "a" parece errada com aquele tanto de não, entretanto está correta. Fundamenta-se na súmula 393 do TST. Segue abaixo a nova redação da súmula:
    A Súmula 393 do TST
    RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. ART. 515, § 1º, DO CPC (redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 16.11.2010) -  Res. 169/2010, DEJT divulgado em 19, 22 e 23.11.2010
    O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC, transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença, salvo a  hipótese contida no § 3º do art. 515 do CPC.
    Histórico (antiga redação da sumula 393 do TST que foi a usada pela banca, uma vez que a questão é de 2006):
    Redação original (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 340 da SBDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20,22 e 25.04.2005 
    Nº 393 Recurso ordinário. Efeito devolutivo em profundidade. Art. 515, § 1º, do CPC
    O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC, transfere automaticamente ao Tribunal a apreciação de fundamento da defesa não examinado pela sentença, ainda que não renovado em contra-razões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença. (ex-OJ nº 340 da SBDI-1 - DJ 22.06.2004).
    Fonte: http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_351_400.html#SUM-393
  • Nova redação da Súmula 393, TST:

    RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. ART. 515, § 1º, DO CPC (redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 16.11.2010) - Res. 169/2010, DEJT divulgado em 19, 22 e 23.11.2010 O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC, transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença, salvo a hipótese contida no § 3º do art. 515 do CPC.

  • GABARITO: LETRA C


ID
34102
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a afirmativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 496, CLT
    Quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte.

  • a) Nos dissídios individuais são obrigatórias duas tentativas de conciliação em audiência, sob pena de nulidade: a primeira, imediatamente após a abertura da audiência e antes da apresentação da defesa (art. 846); a segunda, após as razões finais e antes de ser proferida a sentença (art. 850).

    b) art. 831, par. único -No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social qto àscontribuições que lhe forem devidas.
  • Só complementando o comentário abaixo.

    Art. 496. Quando a reintegração do empregado estável for desaconselháveis, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte.

    Art. 499. § 3º A despedida que se verificar com o fim de obstar ao empregado a aquisição de estabilidade, sujeitará o empregador ao pagamento em dobro da indenização prescrita nos arts.
  • Vale ler a súmula 28 do TST:
    No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito ais salários é assegurado até a data da primeira decisão que determinou essa conversão.
  • Segundo Renato Saraiva, o art. 496 da CLT decorre do PRINCÍPIO DA EXTRAPETIÇÃO, que permite ao juiz, nos casos expressamente previstos em lei, "(...) conceder mais do que o pleiteado, ou mesmo vantagem diversa da que foi requerida."Vale mencionar, a título de complementação sobre o tema, a súmula 396 do C. TST, que trata das estabilidades provisórias, cujo inciso II abaixo transcrevo:S. 396, TST:I (...)II - Não há nulidade por julgamento “extra petita” da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos do art. 496 da CLT.
  • GABARITO: LETRA D

     

    De toda maneira a letra A me parece incorreta (smj).

  • Súmula nº 396 do TST

    ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. CONCESSÃO DO SALÁRIO RELATIVO AO PERÍODO DE ESTABILIDADE JÁ EXAURIDO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO "EXTRA PETITA" (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 106 e 116 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. (ex-OJ nº 116 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

    II - Não há nulidade por julgamento “extra petita” da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos do art. 496 da CLT. (ex-OJ nº 106 da SBDI-1 - inserida em 20.11.1997)


ID
34105
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao procedimento sumaríssimo, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a C pois, conforme dispõe o Art. 852-I, caput, "a sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes, ocorridos em audiência, dispensado o relatório".
    A alternativa A está errada ao mencionar os entes da Administração Indireta como os excluídos do procedimento sumaríssimo, já que a CLT exclui apenas os da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.
    Quanto ao recurso ordinário em sede de procedimento sumaríssimo, o art. 895, § 1º, CLT, afirma que o mesmo será imediatamente distribuído e que o o representante do MPT, presente à sessão de julgamento, poderá oferecer parecer oral, se entender necessário.
  • SUM4RÍSSIM0 ATÉ 40 SALÁRIOS MÍN.

  • Campanha vamos banir o mala do ISAIAS do QC!!!

  • #Isaías 


ID
34108
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação à distribuição do ônus da prova, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • OJ 215 DA SDI-I/TST
    É do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte.
  • amigos, uma dica: pra entender essa questão é melhor ignorar (ou simplesmente decorar) a súmula 212...
  • A) CORRETA. Súmula 338, I: o empregador com mais de 10 empregados é responsável por mantêr controles de frequência. Se não o fizer, será considerada real a alegação do empregado.

    B) CORRETA. Nesse caso, o reclamado deve comprovar que houve um fato MODIFICATIVO da relação de emprego.

    C) CORRETA. Se o reclamado negou que houve prestação de serviço, é do empregado o ônus de provar que houve o fato CONSTITUTIVO do seu direito.

    D) INCORRETA. A comprovação de que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do VT é do empregado, pois é fato CONSTITUTIVO do seu direito. Vide súmula 215.
    __________________________________________________________________

    OBS: aos colegas com dificuldade com a súmula 212, é importante pensar assim:
    Imagine que o empregado faz uma RT pleiteando seus direitos, e o empregador alega que não houve o despedimento. Nesse caso, seria um fato IMPEDITIVO, já que impediria o autor de ter algum direito (às verbas rescisórias). Além disso, esse entendimento considera ser do empregador o ônus de comprovar o despedimento por ser favorável ao empregado o "princípio da continuidade do contrato de trabalho".
    O mesmo aconteceria se o empregador alegasse que não houve prestação de serviços: ele é que deveria provar tal fato IMPEDITIVO.
  • Foi cancelada a OJ nº 215 da SDI

     
    (CANCELADA) OJ nº 215: VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. 
    É do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte.
    (Resolução TST 175/2011 - DEJT de 30 e 31 de maio e primeiro de junho de 2011)
  • Conforme o colega salientou, a OJ 215 da SDI-1 foi cancelada, portanto a questão se encontra desatualizada!

    "A Orientação Jurisprudencial 215 da SDI-1 do TST, a qual previa que era do empregado o ônus de comprovar os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte, foi cancelada em maio de 2011.
     
    Hoje cabe ao empregador o ônus de provar que o obreiro não faz jus ao benefício ou que renunciou ao direito de recebê-lo." (http://www.concurseirosligadosnotrt.com/2012/03/oj-215-da-sdi1-cancelada.html)
  • GABARITO: D

    Atenção, pessoal!

    Questão desatualizada...

  • **QUESTÃO DESATUALIZADA**

    Conforme entendimento do TST em 2016 foi editada a súmula 460.

    Súmula nº 460 do TST

    VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
    É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.


ID
34111
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao sistema recursal trabalhista, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A CLT esclarece:

    Art. 896
    (..)
    § 3º – Os Tribunais Regionais do Trabalho procederão, obrigatoriamente, à uniformização de sua jurisprudência, nos termos do Livro I, Título IX, Capítulo I do CPC, não servindo a súmula respectiva para ensejar a admissibilidade do Recurso de Revista quando contrariar Súmula da Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho.

    Entretanto, o item c, também é incorreto, por isso a anulação.
  • a) CORRETA
    Vide Decreto-lei 779/69.

    b) CORRETA
    SUM-8    JUNTADA DE DOCUMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.

    c) ERRADA

    Acredito que a alternativa está errada na parte que afirma que o MP pode sempre recorrer quando atuar como "custos legis".
    OJ-SDI1-237 MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ILEGITIMIDADE PARA RECORRER.
    O Ministério Público não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, inclusive de empresas públicas e sociedades de economia mista.


    d) ERRADA
    Art. 896
    (..)
    § 3º – Os Tribunais Regionais do Trabalho procederão, obrigatoriamente, à uniformização de sua jurisprudência, nos termos do Livro I, Título IX, Capítulo I do CPC, não servindo a súmula respectiva para ensejar a admissibilidade do Recurso de Revista quando contrariar Súmula da Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho.

    e) não respondida.


     


ID
34114
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à obrigação de dar coisa certa:

I - ocorrendo a venda de determinado barco pesqueiro, estarão abrangidos no negócio, ainda que não mencionados, as redes de pesca, salva-vidas e sinalizadores;
II - determinado automóvel, estacionado regularmente em local apropriado, foi abalroado dois dias antes de ser entregue ao comprador, que o havia adquirido anteriormente, e sofreu perda total. Neste caso, extingue-se a obrigação, devendo o devedor devolver o valor antecipadamente recebido, atualizado monetariamente;
III - determinada motocicleta, estacionada regularmente em local apropriado, foi abalroada dois dias antes de ser entregue ao comprador, que a havia adquirido anteriormente, e sofreu perda apenas parcial. Neste caso, o credor deverá receber a referida motocicleta, no estado em que se encontra, abatida do preço do valor da perda;
IV - o locatário, de boa-fé, realizou em determinado imóvel obra de abertura de uma entrada maior para facilitar o acesso, tendo direito de ser ressarcido pelo locador e podendo até mesmo reter a coisa restituível até que lhe seja pago o valor respectivo.

Analisando as asserções acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • III) Ocorrendo perda total ou perecimento do objeto antes da entrega, resolve-se a obrigação, aplicando-se a antiga regra do direito romano res perit domino, segundo a qual a coisa perece para o dono, o que equivale dizer que apenas o detentor da coisa arcará com o prejuízo. Como ainda não houve a tradição, a coisa pertence ao devedor, que estará obrigado a devolver ao credor o que já houver recebido pelo negócio. Como a motocicleta estava estacionada regularmente, não há q se falar em culpa do devedor.
  • III) o credor PODERÁ receber a coisa, com abatimento do preço. Não aceitando, resolve-se a obrigação.
  • Atenção: O item IV também está errado, pois a lei diz que as benfeitorias úteis têm que ser feitas com EXPRESSO consentimento do locador.

    Art. 578 CC " Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador."

    Jesus nos abençoe!
  • ITEM I - CORRETO: ART. 233 CC - REGRA É "ACESSORIUM SEQUITUR PRINCIPALE", ou seja, o acessório tem o mesmo destino do principal;ITEM II - TBÉM CORRETO: ART. 234 CC - A REGRA É A DE QUE HAVENDO CULPA DO DEVEDOR, O CREDOR QUE JÁ HOUVER PAGO O PREÇO TEM O DIREITO DE RECEBER O EQUIVALENTE DO OBJETO PERECIDO, SEMPRE EM DINHEIRO, ALÉM, É CLARO, DAS PERDAS E DANOS, TEMBÉM EM DINHEIRO, PELOS PREJUÍZOS MATERIAL E IMATERIAL SOFRIDOS;ITEM III - INCORRETO: ART.235 CC - A REGRA GERAL É A DE QUE O CREDOR DA COISACERTA NÃO ESTARÁ OBRIGADO A RECEBER OUTRA COISA, DIVERSA DAQUELA QUE FOI AJUSTADA, AINDA QUE MAIS VALIOSA. SENDO ASSIM, OU SEJA, SE O CREDOR NÃO PUDER SER COMPELIDO A RECEBER OUTRA COISA, AINDA QUE MAIS VALIOSA, COM MAIOR RAZAO NÃO PODERÁ SER COMPELIDO ARECEBER OUTRA DETERIORADA E , PORTANTO, MENOS VALIOSA. A DETERIORAÇÃO É A PERDA PARCIAL OU DANIFICAÇÃO DA COISA. OCORRENDO ANTES DA TRADIÇAO, O PREJUÍZO SERÁ, NOVAMENTE, SUPORTADO PELO DONO OU DEVEDOR, A QUEM SE ABREM DUAS SAÍDAS; OU ABATE DO PREÇO O VALOR CORRESPONDENTE A DEPRECIAÇÃO, SE O CREDOR ACEITAR RECEBER A COISA DANIFICADA, OU FICA COM A COISA E DEVOLVE O DINHEIRO QUE RECEBU POR ELA;ITEM IV - CORRETO: ART 578 CC - "JUS RETENTIONES" É BASEADO EM PRINCIPIO DE EQUIDADE, CONCEDIDO AO LOCATÁRIO EM FACE DAS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS OU ÚTEIS, REALIZADAS SE ESTAS TIVEREM À SUA EXECUÇÃO A ANUÊNCIA EXPRESSA DO LOCADOR. DIANTE DA PRETENÇÃO INJUSTA DO LOCADOR EM REAVER O BEM SEM A DEVIDA CORRELAÇÃO DE PRESTAÇÃO INDENIZATÓRIA, RESULTA O DIREITO DE RETENÇÃO COMO INSTITUTO DE DEFESA EFICAZ AO RECLAMO DE REEMBOLSO.
  • Não entendo pq o item II está errado, pois na questão não menciona a culpa do devedor. Pelo contrário, a questão fala que o automovel estava estacionado em lugar apropriado. Sendo assim, não há falar em culpa do devedor.Seguindo a lógica do art. 234, a obrigação ficaria resolvida para ambas as partes, sem pagamento de indenização a ninguém.
  • Realmente a alternativa IV encontra-se errada, e por conseguinte o gabarito da questão deve ser revisto.
  • Sintetizando o que foi dito:I - CORRETA"Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso."II - CORRETA"Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos."III - ERRADA"Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu."IV - ERRADA OU CORRETA?Duas correntes:1ªC: ERRADA - Levando em conta que a obra se trata de benfeitoria útil e não houve o consentimento o locador, NÃO CABERIA A RETENÇÃO, conforme se lê no art. 578:"Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador."2ªC: CORRETA - Prestem atenção nas palavras chaves da alternativa: "IV - o locatário, de boa-fé, realizou em determinado imóvel obra de abertura de uma entrada maior para facilitar o acesso, tendo direito de ser ressarcido pelo locador e podendo até mesmo reter a coisa restituível até que lhe seja pago o valor respectivo."Sendo assim, parece-me ser o caso da aplicação dos artigos 238, 242 e 1219 do CC. (continuação)
  • (continuação)EXPLICAÇÃO DA IV:Acho que o examinador queria esse raciocínio na questão, mas acabou deixando a redação da assertiva IV confusa. Vejam se estou certo: "Art. 238. Se a obrigação for de RESTITUIR coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda."A questão menciona que era COISA RESTITUÍVEL, embora não consiga imaginar isso no caso, mas tudo bem, vamos em frente."Art. 241. Se, no caso do art. 238, sobrevier melhoramento ou acréscimo à coisa, sem despesa ou trabalho do devedor, lucrará o credor, desobrigado de indenização."Atente-se que este artigo refere-se ao art. 238. Se lermos a "contrario sensu" o art. 241, o credor fica obrigado a indenizar em caso de despesa ou trabalho realizado pelo devedor. E no caso houve o melhoramento (obra) com despesa e trabalho do devedor, portanto o credor deve RESSARCIR o devedor."Art. 242. Se para o melhoramento, ou aumento, empregou o devedor trabalho ou dispêndio, o caso se regulará pelas normas deste Código atinentes às benfeitorias realizadas pelo possuidor de boa-fé ou de má-fé."Esse artigo nos leva à hipótese de melhoramento de BOA-FÉ, conforme ocorreu no caso concreto. "Art. 1.219. O possuidor de BOA-FÉ tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis." Por fim, esse artigo nos trás que o devedor tem direito à RETENÇÃO:)Se eu estiver errado, corrijam-me.
  • Pensando mais na questão:Será que o examinador considerou a própria LOCAÇÃO como sendo COISA RESTITUÍVEL, visto que você tem que devolver o imóvel ao final do contrato???
  • Alternativa IV, análise:Existia uma abertura. O locatário aumentou a abertura. Ninguém permitiu que fosse realizada a ampliação da abertura.Pergunta-se:Como diabos se RETÉM um pedaço de abertura?
  • Respondendo:A alternativa IV não diz que houve consentimento expresso do dono do imóvel para a realização da benfeitoria , mas também não diz que Não houve o consentimento. Ela silenciou quanto ao assunto, logo não está errada da forma como foi posta, apenas incompleta e isso não configura de forma alguma erro!!!!Quanto ao direito de retenção, ele será exercido em face do IMÓVEL como um todo que ficará retido até que haja a restituição do valor pago pela benfeitoria e não em relação a abertura da passagem que é indissociável do imóvel.
  • Concurseiro que se prese além de saber e muito a parte jurídica, deve ficar atento em relação a este tipo de questão, senão vejamos:

    Se a assertiva I evidentemente é correta, e ninguém tem dúvida disso, quer dizer que somente duas alternativas poderiam estar corretas, quais sejam, a "a" ou a "b".

    Nesta esteira, ou a assertiva II ou III estaria incorreta, aí não há mais falar em saber se a IV está ou não correta, veja a III se esta estiver errada a alternativa correta é a letra "b" e pronto

    Abraço e bons estudos.

  • Aternativa B.

    Nessa questão, é muito importante nos atentarmos para o enunciado "Quanto à obrigação de dar coisa certa:". Assim, as respostas das alternativas estarão, necessariamente, entre os artigos 233 a 242 do CC (se procurarmos as respostas, principalmente do item IV, em outros artigos do CC, certamente nos confundiremos).

    I - CORRETA.
    Art. 233: A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
    É uma decorrência da regra geral de que o acessório segue o principal.

    II - CORRETA.
    Art. 234: Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.
    No caso, o vendedor já recebeu o preço do automóvel, que veio a perecer sem culpa sua (pois estava estacionado regularmente em local apropriado quando foi abalroado) e, assim sendo, deve devolver o valor atualizado ao adquirente, em virtude da resolução do contrato, não estando obrigado a pagar perdas e danos.

    III - INCORRETA.
    Art. 235: Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que se perdeu.
    Se não houve culpa do devedor, como no caso em tela (pois a motocicleta estava estacionada regularmente em local apropriado quando foi abalroada), o credor tem a opção de escolha: ou ele resolve a obrigação ou ele aceita a coisa, abatido o valor que se perdeu. Ele não deve, necessariamente, "receber a referida motocicleta, no estado em que se encontra, abatida do preço do valor da perda", como aduz a alternativa.

    IV - CORRETA.
    Como dito acima, independentemente de concordar ou não, a resposta deve ser buscada dentro da seção "Das obrigações de dar coisa certa". A questão menciona "coisa restituível", portanto:
    Art. 242: Se para o melhoramento, ou aumento, empregou o devedor trabalho ou dispêndio, o caso se regulará pelas normas deste Código, atinentes às benfeitorias realizadas pelo possuidor de boa-fé ou de má-fé.
    Assim, o art. supra nos remete ao 1.219 do CC:
    Art. 1.219: O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
  • Penso que a assertiva I esteja incorreta, uma vez que "redes de pesca, salva-vidas e sinalizadores" são PERTENÇAS, e não acessórios propriamento ditos.

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.


ID
34117
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Prescreve em três anos:

Alternativas
Comentários
  • letra a - 01 ano, art. 206, p. 1, inc. I.
    letra b - 03 anos, art. 206, p. 3, inc. IX.
    letra c - 05 anos, art. 206, p. 5, inc. III.
    letra d - 10 anos ???

    alguem comente a letra d por favor...

  • Olha não encontrei prazo prescricional para reconhecimento de união estável. Encontrei na Doutrina uma referência à indispensável demonstração da existência de união estável, em ação própria, em caso de litígio entre os interessados. Não encontrei também na jurisprudência nenhuma referência ao assunto. Vou dar mais uma pesquisada a respeito.
  • A pretensão de reconhecimento judicial de união estável não possui prazo prescricional, pois não se trata de ação de prestação que tem como consequência sentença condenatória e sim ação declaratória, portanto, não sujeita à prazo prescricional.

  • Art. 206. Prescreve:
    § 3º Em três anos:
    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

  • CC/2002 - Art. 206. Prescreve:
    a)INCORRETA:
    § 1o Em um ano:
    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

    b) CORRETA:
    § 3o Em três anos:
    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

    c) INCORRETA:
    § 5o Em cinco anos:
    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

    d) INCORRETA:
    Ação declaratória: imprescritível
  • O reconhecimento de união estável é um direito potestativo. Nos direitos potestativos se não houver prazo para manifestação ele será imprescritível ou o que seria melhor "indecadencial', parafraseando a professora Lúcia Glioche.
  • Considerações sobre Prescrição e Decadência:
    Atente-se às palavras-chaves!
    Prescreve em 01 ano (art.206 CC):
    - Hospedagem;
    - Emolumentos, Custas, Peritos, tabeliães, Serventuários, Sócios e Acionistas;
    - A pretensão do segurado.
    Prescreve em 02 anos (art.206 CC):
    - Alimentos.
    Prescreve em 03 anos (art.206 CC):
    - O resto.
    Prescreve em 04 anos (art.206 CC):
    - Tutela.
    Prescreve em 05 anos (art.206 CC):
    - Dívidas;
    - Profissionais liberais;
    - Reaver o que despendeu em juízo.

    Prescreve em 10 anos (art.205 CC):
    - Quando a lei não fixar prazo menor.
    Alguns prazos de Decadência:
    Anular negócio jurídico – 04 anos (art. 178 CC)
    Anular negócio jurídico quando a lei não fixar prazo - 02 anos (art.179 CC)
    Anular a constituição da PJ de dir. privado por defeito do ato respectivo – 03 anos (art.45 p.ú. CC)
    Vício Redibitório – Bem móvel – 30 dias (art.445 caput, CC)
    Vício Redibitório – Bem Imóvel – 1 ano (art.445 caput, CC)


ID
34120
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A frustação do fim do contrato se aplica aos casos em que o contrato perdeu o sentido em decorrencia de não poder mais atingir a sua finalidade concreta, mesmo sendo as prestações passíveis de execução e sem sofrer alteração em seus valores. Não se confunde com a teoria da impossibilidade e da onerosidade excessiva. Tem amparo legal no cógido Civil nos princípios de probidade e boa fé. A impossibilidade de alcançar o fim do contrato e a obtenção do fim por meios diversos do contrato são duas formas pelas quais podem ocorrer a frustação do fim do contrato.
  • Da Promessa de Fato de Terceiro

    Art. 439. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar.

    Parágrafo único. Tal responsabilidade não existirá se o terceiro for o cônjuge do promitente, dependendo da sua anuência o ato a ser praticado, e desde que, pelo regime do casamento, a indenização, de algum modo, venha a recair sobre os seus bens.

    Art. 440. Nenhuma obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação.

    Jesus nos abençoe!
  • (ARTIGOS DO CC/2002)

    a) INCORRETA:
    III Jornada do CEJ/CJF
    Enunciado 166 - Arts. 421 e 422 ou 113: A frustração do fim do contrato, como hipótese que não se confunde com a impossibilidade da prestação ou com a excessiva onerosidade, tem guarida no Direito brasileiro pela aplicação do art. 421 do Código Civil.

    b) CORRETA:
    Art. 440. Nenhuma obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação.

    c) CORRETA:
    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    d) CORRETA:
    Característica dessa modalidade de contratos é justamente a imprevisão com relação ao negócio levado a efeito pelas partes, em que o risco (alea) é o elemento integrante e principal, que impulsiona os contratantes, como ocorre no contrato de compra e venda de safra agrícola.
  • Ora, certamente a frustração pela não realização do contrato tem guarida na legislação civil. Se pensarmos em toda a principiologia que o norteia como a boa-fé objetiva e a função social, veremos que a expectativa gerada para uma parte na contratação (como no caso das tratativas) pode dar ensejo a uma justa reparação. Por exemplo, no caso da resilição unilateral (art. 473 cc), se uma das partes tiver realizado grande investimento para a execução do contrato, a outra parte deverá esperar prazo compatível para que se possa obter um equilíbrio compatível na extinção do contrato


ID
34123
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos contratos:

I - é nulo o contrato de comissão firmado sem a estipulação da remuneração devida ao comissário, visto tratar-se de contrato oneroso;
II - a preferência impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto;
III - o comodatário poderá exigir do comodante o reembolso das despesas com o uso e conservação do bem.

Analisando as asserções acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • I) O contrato de comissão é consensual, bilateral, oneroso, comutativo e intuitu personae. A remuneração ou comissão a que faz jus o comissário pelo exercício do seu trabalho é, em regra, convencionada pelas partes, em percentual sobre o valor do negócio, ou em valor nominal.Quando não estipulada preveamente pelas partes, deverá ser arbitrada em consideração dos usos comerciais do lugar onde executado o negócio.
    III) Art. 584 CC. Há uma obrigação de conservar e arcar com as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada, entendam-se aquelas ordinárias, em decorrencia do próprio uso, ou indispensáveis para a preservação do prório bem. Para as despesas extraordinárias, faz-se mister o consentimento do comodante, (TAL NÃO SE EXIGINDO), porém, caso necessárias e urgentes. Nessa excepcionalidade, o comodante tem direito de ser indenizado pelas benfeitorias extraordinárias e urgentes.
  • Art. 513, CC - Da preempção ou preferência- Correto o disposto no item II. "A preempção, ou a preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor, ou dar em pagamento, para que este use seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.
  • (ARTIGOS DO CC/2002)

    I – INCORRETA:
    Art. 701. Não estipulada a remuneração devida ao comissário, será ela arbitrada segundo os usos correntes no lugar.

    II – CORRETA:
    Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    III – INCORRETA:
    Art. 584. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.

  • I) INCORRETA 
    Art. 701. Não estipulada a remuneração devida ao comissário, será ela arbitrada segundo os usos correntes no lugar.

    II) CORRETA
    Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto. 


    III) INCORRETA

    Art. 584. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.

ID
34126
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São considerados bens móveis:

Alternativas
Comentários
  • Direito SucessórioSucessão = transferência = transmissãoMorte do titular, de direitos e deveres.EspéciesSucessão Legítima – as regras de transmissão decorrem da lei.Sucessão Testamentária – decorrente de ato de vontade. Podem existir limitações.Há 2 situações a serem discutidas.Se deixou herdeiros necessários: O CC cria limitação, os herdeiros são protegidos. Podendo testar50% dos bens e os outros 50% pertence aos herdeiros sendo regras da sucessão legítima.Se o testador não deixou herdeiros necessários (CADI) Ex: Irmãos. Poderá testar 100% dos bens.LegítimaOs herdeiros tornam-se proprietários dos bens do de cujus de forma automática.A transmissão da posse e da propriedade dos bens que compõem o acervo patrimonial do de cujusse da de forma automática.Os herdeiros possuem legitimidade processual para o ingresso de ações possessórias.Os herdeiros poderão reivindicar os bens do acervo patrimonial.Antes da partilha, instaura-se um regime condominial entre os herdeiros.Sucessão AbertaPeríodo em que os bens não foram ainda individualizados pelos herdeiros.Características da sucessão aberta:A sucessão aberta é imóvel por equiparação art.80 CCOs direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;O direito à sucessão aberta.A sucessão aberta se caracteriza pela universalidade de direitos em regime condominial indivisívelaté a partilha.A transmissão dos bens antes da partilha não é permitida aos herdeiros até por que, eles nãopossuem a titularidade do bem e sim uma fração do acervo.Contudo, a lei autoriza a cessão do seu quinhão hereditário cujo objeto é a fração que ele possuido acervo.A cessão realizada do quinhão hereditário toma como parâmetro as 1°declarações
  • NCC Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
  • Pegando o comentário, oportuno, do colega abaixo, e outras informações:

    Sucessão Legítima – as regras de transmissão decorrem da lei.
    Sucessão Testamentária – decorrente de ato de vontade. Podem existir limitações.
    Há 2 situações a serem discutidas.
    1ª Se deixou herdeiros necessários: O CC cria limitação, os herdeiros são protegidos. Podendo testar 50% dos bens e os outros 50% pertencem aos herdeiros (regras da sucessão legítima).
    2ª Se o testador não deixou herdeiros necessários poderá testar 100% dos bens.
    Sucessão Legítima - Os herdeiros tornam-se proprietários dos bens do de cujus de forma automática. A transmissão da posse e da propriedade dos bens que compõem o acervo patrimonial do "de cujus" se da de forma automática. Os herdeiros possuem legitimidade processual para o ingresso de ações possessórias. Os herdeiros poderão reivindicar os bens do acervo patrimonial. Antes da partilha, instaura-se um regime condominial entre os herdeiros.
    Sucessão Aberta - Período em que os bens ainda não foram individualizados pelos herdeiros. Características da sucessão aberta: A sucessão aberta é imóvel por equiparação

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
    II - o direito à sucessão aberta.

    A sucessão aberta se caracteriza pela universalidade de direitos em regime condominial indivisível até a partilha. A transmissão dos bens antes da partilha não é permitida aos herdeiros até por que, não possuem a titularidade do bem e sim uma fração do acervo. Contudo, a lei autoriza a cessão do seu quinhão hereditário cujo objeto é a fração que ele possuia do acervo. A cessão realizada do quinhão hereditário toma como parâmetro as 1ªs declarações

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem

    Jesus nos abençoe!
  • a ultima opção (não respondida) é demais.
  • MNEMÔNICO - FOCO NAS PALAVRAS:

    "Dos Bens Considerados em Si Mesmos":

    a) bem imóvel -----> DIREITOS REAIS - IMÓVEIS - AÇÕES - SUCESSÃO ABERTA;

    b) bem móvel -----> DIREITOS REAIS - OBJETOS MÓVEIS - AÇÕES - ENERGIAS - DIREITOS PESSOAIS - PATRIMONIAL

    c) bem fungível ---> MÓVEIS - SUBSTITUIR - OUTROS - EQQ (espécie +qualidade+quantidade);

    d) bem consumível --> MÓVEIS - USO - DESTRUIÇÃO - IMEDIATA - ALIENAÇÃO

    e) bem divisível ----> FRACIONAR - NÃO ALTERA SUBSTÂNCIA - DIMINUIÇÃO VALOR - PREJUÍZO USO

    f) bem singular ----> INDEPENDENTEMENTE DOS DEMAIS

    bons estudos!

  • GAB

    C


ID
34129
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Com efeito, diz o artigo 819 do Código Civil de 2002:

    "A fiança dar-se-á por escrito e não admite interpretação extensiva." Logo a) está errada!!!
  • Pela sua natureza, depende de forma escrita, sem exigir, determinada forma especial para demonstrar efetivamente a garantia, e o caráter benéfico de que se reveste a fiança, não permite q lhe seja dada uma interpretação extensiva.
  • CC/02
    Art. 577. Morrendo o locador ou o locatário, transfere-se aos seus herdeiros a locação por tempo determinado.
  • (Artigos do CC/2002)

    a) INCORRETA:
    Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

    b) CORRETA:
    Art. 554. A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.

    c) CORRETA:
    Art. 577. Morrendo o locador ou o locatário, transfere-se aos seus herdeiros a locação por tempo determinado.

    d) CORRETA:
    Art. 664. O mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, quanto baste para pagamento de tudo que lhe for devido em conseqüência do mandato
  • Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

ID
34132
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação à responsabilidade dos sócios nos diferentes tipos de sociedade:

I - nas sociedades em comum, enquanto não inscritos os seus atos constitutivos, todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ver executados em primeiro lugar os bens sociais, aquele que contratou pela sociedade;
II - como regra geral, nas sociedades simples, os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas sociais, senão depois de executados os bens da sociedade;
III - como regra geral, na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social;
IV - na sociedade anônima, o capital é dividido em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.

Analisando-se as asserções acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • I-art. 990II-art. 1024III-art. 1052IV-art. 1088
  • Correta a alternativa“A”.
     
    Item I –
    CORRETAArtigo 986: Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples. E artigo 990: Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

    Item II –
    CORRETA – Artigo 1.024: Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.

    Item III –
    CORRETA – Artigo 1.052: Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
     
    Item IV –
    CORRETA – Artigo 1.088: Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.
     
    Todos os artigos são do Código Civil.


ID
34135
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em relação ao Código de Defesa do Consumidor:

I - o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito, ou violação dos estatutos ou contrato social;
II - os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar sua compreensão;
III - tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo;
IV - também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao consumidor.

Analisando-se as asserções acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • I- art. 28, CDC: O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    II-Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
    III- Art. 7º,Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

    IV- art. 28, § 5°: Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
  • Que questão bem tosca! As alternativas b e d são exatamente a mesma coisa. Se a I e IV estão incorretas, necessariamente a II e III estão corretas e vice versa...

ID
34138
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação à nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei nº 11.101/2005):

I - a recuperação extrajudicial, que tem por objetivo a continuidade da vida da empresa e a manutenção dos empregos, não afeta os contratos de trabalho e os créditos dos trabalhadores;
II - o plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a um ano para pagamento dos créditos decorrentes das relações de trabalho ou decorrentes de acidentes do trabalho vencidos até a data do pedido da recuperação judicial;
III - o plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 90 (noventa) dias para o pagamento, até o limite de cinco salários-mínimos, dos créditos de natureza estritamente salarial, vencidos nos seis meses anteriores ao pedido de recuperação judicial;
IV - na falência, os créditos trabalhistas são classificados em primeiro lugar para pagamento, mas limitados a cento e cinqüenta salários mínimos por trabalhador. Analisando-se as asserções acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A nova lei falimentar (Lei 11.105/2005) diferentemente da anterior, prevê falência em última hipótese para reaver os créditos devidos entre credor e devedor empresário. A recuperação judicial é uma alternativa, e pode prevê prazo de até um ano para relações decorrentes de trabalho.
    Uma vez decretada a falência, à luz do artigo 83 da lei referida, o credor trabalhista tem prioridade em relação aos outros, até o limite de 150 salários-minimos.
  • No parágrafo único do art. 54 da Lei 11.101 diz o seguinte:
    O plano não poderá, ainda, prever prazo superior a 30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial.
  • No informativo 548, STF, entende-se que os créditos decorrentes da legislação trabalhista que excedem a 150 s.m. são créditos quirografários.

    Só lembrando tb que os créditos trabalhistas de empresa em proc. falimentar se executam na Justiça Comum.
  • I – CORRETA:
    CAPÍTULO VI - DA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL
    Art. 161
    § 1o Não se aplica o disposto neste Capítulo a titulares de créditos de natureza tributária, derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho, assim como àqueles previstos nos arts. 49, § 3o, e 86, inciso II do caput, desta Lei.
    § 2o O plano não poderá contemplar o pagamento antecipado de dívidas nem tratamento desfavorável aos credores que a ele não estejam sujeitos.

    II – CORRETA:
    Art. 54. O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.


    III – INCORRETA:
    Art. 54. Parágrafo único. O plano não poderá, ainda, prever prazo superior a 30 (TRINTA) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (TRÊS) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial.

    IV – CORRETA:
    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
    I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;
    II – (...)
  • I - a recuperação extrajudicial, que tem por objetivo a continuidade da vida da empresa e a manutenção dos empregos, não afeta os contratos de trabalho e os créditos dos trabalhadores;A recuperação extrajudicial não afeta os créditos dos trabalhadores. Esse fato é certo e está na lei. Agora, com relação aos contratos de trabalho não encontrei nenhum impedimento.Acredito que o empresário, ao elaborar o plano de recuperação, pode inclusive cogitar a redução de funcionários. Ou seja, afetar os contratos de trabalho (extinguindo-os). Para que ocorra isso, basta a aprovação dos credores. Não entendo a razão de os contratos de trabalhos não serem afetados pela recuperação extrajudicial.Se alguem souber, por favor me explique.Obrigado.
  • lei 11.101/05questão I- CORRETAArt. 161§ 1o Não se aplica o disposto neste Capítulo a titulares de créditos de natureza tributária, derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho, assim como àqueles previstos nos arts. 49, § 3o, e 86, inciso II do caput, desta Lei.§ 2o O plano não poderá contemplar o pagamento antecipado de dívidas nem tratamento desfavorável aos credores que a ele não estejam sujeitos.QUESTÃO II -CORRETAArt. 54. O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicialQUESTÃO IIIIII – INCORRETA:Art. 54. Parágrafo único. O plano não poderá, ainda, prever prazo superior a 30 (TRINTA) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (TRÊS) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial.QUESTÃO IV- CORRETAArt. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por CREDOR, e os decorrentes de acidentes de trabalho;
  •  Concurso trabalhista chega a distorcer a letra da lei pra adaptar aos seus interesses o gabarito.

    Pelo amor de deus!!!!

    Somente os itens II e IV estão corretos.

    O item III nem tem o que discutir porque é letra de lei (art. 54, parágrafo único):  está errado!!!

    Agora, dizer que o item I está correto é um absurdo, pois está errado. E a conclusão decorre da própria Lei 11.101/05, que, em seu art. 50, inciso VIII, que prevê a possibilidade de redução salarial, compensação de horários e redução de jornada, mediante contrato coletivo. Se isso não é alteração de contrato de trabalho, AFETANDO-OS, eu não sei o que é.

    No mais, não afeta mesmo os créditos trabalhistas, mas a afirmativa, como um todo, está errada.

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS ABAIXO!
    A QUESTÃO FALA DE RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICAL, 161 A 176, E NÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL 47 A 72.

    BONS ESTUDOS!

ID
34141
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Quanto aos Órgãos do Ministério Público do Trabalho:

I - o Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrantes de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, obrigatório e secreto, pelo Colégio de Procuradores, para um mandato de dois anos, permitida a recondução, observado o mesmo processo;
II - o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho é composto pelo Procurador-Geral do Trabalho e pelo Vice-Procurador-Geral do Trabalho, como membros natos; por quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida a reeleição; e por mais quatro Subprocuradores- Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelos Procuradores do Trabalho de todo Brasil, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida a reeleição. Referido órgão é presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho;
III - a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho é composta por três Membros do Ministério Público do Trabalho, sendo um indicado pelo Procurador-Geral do Trabalho e dois pelo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, juntamente com seus suplentes, para um mandato de dois anos, sempre que possível, dentre integrantes do último grau da carreira.

Analisando-se as asserções acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, FACULTATIVO e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.
  • Art. 95 o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho tem a seguinte composição:I - o Procurador-Geral do Trabalho e pelo Vice-Procurador-Geral do Trabalho, como membros natos; II - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida a reeleição; III - quatro Subprocuradores- Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, POR SEUS PARES, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida a reeleição.
  • Outro erro da primeira assertiva é dizer que é permitida "A" recondução, quando na verdade só é permitida "UMA" recondução. Pode parecer um detalhe irrelevante, mas tem diferença. É só observar que no art. 25 da LC nº 75/93 fala, a respeito do Procurador-Geral da República, que é permitida "A" recondução, o que implica dizer que ele pode ser reconduzido indefinidamente, desde que observado o procedimento para sua nomeação. Quanto aos demais Proceuradores-Gerais, a lei fala que é permitida "UMA" recondução, significando que só poderá acontecer uma vez.

  • I - ERRADO - O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrantes de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, FACULTATIVO e secreto, pelo Colégio de Procuradores, para um mandato de dois anos, permitida UMa recondução, observado o mesmo processo; SOMEMTE O PGR POSSUI O DIREITO A VÁRIAS RESCONDUÇÕES. PGT, PGJM, PGJ: 2 ANOS E UMA RECONDUÇÃO.


    II - ERRADO - O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho é composto pelo Procurador-Geral do Trabalho e pelo Vice-Procurador-Geral do Trabalho, como membros natos; por quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida UMa reeleição; e por mais quatro Subprocuradores- Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, POR SEUS PARES, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida UMa reeleição. Referido órgão é presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho; UMA REELEIÇÃO. O EXAMINADOR FEZ UMA INVERSÃO SINTÁTICA COM UM PERÍODO BEM LONGO PARA O CANDIDATO SE PERDER.


    III - CORRETO - A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho é composta por três Membros do Ministério Público do Trabalho, sendo um indicado pelo Procurador-Geral do Trabalho e dois pelo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, juntamente com seus suplentes, para um mandato de dois anos, sempre que possível, dentre integrantes do último grau da carreira. AQUI SIM TEREMOS VÁRIAS RECONDUÇÕES!

     

     

     

    VÁRIAS RECONDUÇÕES:

       - PGR

       - MEMBROS DE CCR's

      Obs.: Quanto aos membros do CSMPM, todos integram como membros natos, ou seja, sem mandato.

     

     

     

     

     

    GABARITO ''D''
     

  • Sobre o item III: em todos os ramos, a câmara de coordenação e revisão será composta, sempre que possível, por membros do útimo grau da carreira.

  • LETRA D

     

    AQUI ESTÁ UM RESUMINHO SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DE CADA RAMO. ACONSELHO LER ACOMPANHANDO A LEI.

     

    MPF E MPT: A COMPOSIÇÃO É A MESMA.

    PROC. GERAL DO RESPECTIVO RAMO + VICE-PROCURADOR DO RESPECTIVO RAMO COMO MEMBROS NATOS.

                                                                    +

    04 SUBPROCURADORES ELEITOS PELOS SEUS PARES.

    04 SUBPROCURADORES ELEITOS PELO COLÉGIO DOS PROCURADORES.

     

    MPM: NOTEM QUE ESTE RAMO É DIFERENTE, POIS A COMPOSIÇÃO É COM TODOS OS SUBPROCURADORES.

    PGJM + VICE-PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA MILITAR (MEMBROS NATOS)

                                                        +

    TODOS OS SUBPROCURADORES-GERAIS DA JUSTIÇA MILITAR.

     

    MPDFT: NESTE RAMO NÃO TEM SUBPROCURADORES, TEMOS PROCURADORES DE JUSTIÇA.

    PGJ + VICE-PROCURADOR DE JUSTIÇA ( MEMBROS NATOS)

                            +

    04 PROCURADORES DE JUSTIÇA, MANDATO DE 02 ANOS

    04 PROCURADORES DE JUSTIÇA ELEITOS POR SEUS PARES.

     

  • Excelente comentário, Doraciiiii


ID
34144
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA. Em caso de vacância, o cargo de Procurador- Geral do Trabalho será exercido pelo:

Alternativas
Comentários
  • Impedimento: Vice- Procurador-Geral do Trabalho.Vacância: Vice-Presidente do Conselho Superior.LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993 ( LOMPU):Art. 89. O Procurador-Geral do Trabalho designará, dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o substituirá em seus impedimentos. Em caso de vacância, exercerá o cargo o Vice-Presidente do Conselho Superior, até o seu provimento definitivo.
  • aRT. 89 - ... "Em caso de vacância, exercerá o cargo o Vice-Presidente do Conselho Superior, até o provimento definitivo."
  •                                                        SUBSTITUIÇÃO EM IMPEDIMETOS E VACÂNCIA DO CHEFE

     

     

    PGT - COMO CHEFE DO MPT

       - IMPEDIMENTOS: VICE-PGT.

       - VACÂNCIA: VICE-PRESIDENTE DO CSMPT.

     

     

    PGT - COMO PRESIDENTE DO CSMPT

       - IMPEDIMENTOS: VICE-PRESIDENTE DO CSMPT.

       - VACÂNCIA: VICE-PRESIDENTE DO CSMPT.

     

     

     

     

    GABARITO ''B''

  • RESPOSTA ERRADO.

    A LC75/93 prevê que no caso de vacância do cargo de PROCURADOR GERAL nos 4 ramos do MPU exercerá o cargo O VICE PRESIDENTE DO CSMP. E EM CASO DE IMPEDIMENTO SERA´O VICE- PROCURADOR GERAL

    VACÂNCIA -MPF Art. 27. O PGR designará, dentre os integrantes da carreira, maiores de 35 anos, o Vice-Procurador-Geral da República, que o substituirá em seus impedimentos.  No caso de vacância, exercerá o cargo o Vice-Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Federal, até o provimento definitivo do cargo.

    VACÂNCIA MPT  Art. 89. O Procurador-Geral do Trabalho designará, dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o substituirá em seus impedimentos. Em caso de vacância, exercerá o cargo o Vice-Presidente do Conselho Superior, até o seu provimento definitivo.

    VACÂNCIA- MPM  Art. 122. O Procurador-Geral da Justiça Militar designará, dentre os Subprocuradores-Gerais, o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, que o substituirá em seus impedimentos. Em caso de vacância, exercerá o cargo o Vice-Presidente do Conselho Superior, até o seu provimento definitivo.

    VACÂNCIA MPDFT- Art. 157. O Procurador-Geral designará, dentre os Procuradores de Justiça, o Vice-Procurador-Geral de Justiça, que o substituirá em seus impedimentos. Em caso de vacância, exercerá o cargo o Vice-Presidente do Conselho Superior, até o seu provimento definitivo.

    VACÂNCIA-ELEITORAL    Art. 73. O Procurador-Geral Eleitoral é o Procurador-Geral da República. . O Procurador-Geral Eleitoral designará, dentre os Subprocuradores-Gerais da República, o Vice-Procurador-Geral Eleitoral, que o substituirá em seus impedimentos e exercerá o cargo em caso de vacância, até o provimento definitivo. 


ID
34147
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre a possibilidade de Membro do Ministério Público do Trabalho ser designado, excepcionalmente, para exercer atribuições processuais perante juízos, tribunais ou ofícios diferentes dos estabelecidos para cada categoria, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993 ( LOMPU):Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho:XI - autorizar a designação, em caráter excepcional, de membros do Ministério Público do Trabalho, para exercício de atribuições processuais perante juízos, tribunais ou ofícios diferentes dos estabelecidos para cada categoria;§ 2º As deliberações relativas aos incisos I, alíneas a e e, XI, XIII, XIV, XV e XVII somente poderão ser tomadas com o voto favorável de dois terços dos membros do Conselho Superior.Quanto à anuência algum colega poderia colaborar?
  • Não encontrei previsão na lei sobre a necessidade de anuência do membro do MPT, mas nessas horas recorremos ao básico. Sendo a independência funcional um princípio institucional (art 4º, LC nº 75/93), não pode o Conselho Superior obrigar o membro designado a atuar numa área para o qual não foi originalmente lotado. Isso explicaria a resposta, se alguém tiver algo mais preciso, por favor, complemente.

  • Pensei da mesma forma que o colega acima. Em função da independência funcional, ninguém pode impor a um membro a designação para uma função de ele não quiser. Até promoção ele tem que aceitar - e pode inclusive renunciar...
  • LC 75/93

     

    Art. 214. A designação é o ato que discrimina as funções que sejam compatíveis com as previstas nesta lei complementar, para cada classe das diferentes carreiras.

           Parágrafo único. A designação para o exercício de funções diferentes das previstas para cada classe, nas respectivas carreiras, somente será admitida por interesse do serviço, exigidas a anuência do designado e a autorização do Conselho Superior.

     

    VQV

     

    FFB

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva correta é a letra C, tendo em vista o disposto nos artigos 98 e 214 da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), vejamos:

    Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho: XI - autorizar a designação, em caráter excepcional, de membros do Ministério Público do Trabalho, para exercício de atribuições processuais perante juízos, tribunais ou ofícios diferentes dos estabelecidos para cada categoria;

     § 2º As deliberações relativas aos incisos I, alíneas a e e, XI, XIII, XIV, XV e XVII somente poderão ser tomadas com o voto favorável de dois terços dos membros do Conselho Superior.

    Art. 214. A designação é o ato que discrimina as funções que sejam compatíveis com as previstas nesta lei complementar, para cada classe das diferentes carreiras.

    Parágrafo único. A designação para o exercício de funções diferentes das previstas para cada classe, nas respectivas carreiras, somente será admitida por interesse do serviço, exigidas a anuência do designado e a autorização do Conselho Superior.

    Resposta: C


ID
34150
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Quanto às prerrogativas processuais, o Membro do Ministério Público da União tem assegurado:

I - nos crimes comuns e de responsabilidade, o seu processamento e julgamento no Superior Tribunal de Justiça, se oficiar perante Tribunais;
II - nos crimes comuns e de responsabilidade, o seu processamento e julgamento nos Tribunais Regionais Federais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral, se oficiar perante juízos de primeira instância;
III - o recebimento de intimação pessoal, nos autos, em qualquer processo e grau de jurisdição nos feitos em que tiver que oficiar.

Analisando-se as asserções acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:II - processuais:a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade;b) do membro do Ministério Público da União que oficie perante tribunais, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelo Superior Tribunal de Justiça;c) do membro do Ministério Público da União que oficie perante juízos de primeira instância, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelos Tribunais Regionais Federais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;d) ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade;e) ser recolhido à prisão especial ou à sala especial de Estado-Maior, com direito a privacidade e à disposição do tribunal competente para o julgamento, quando sujeito a prisão antes da decisão final; e a dependência separada no estabelecimento em que tiver de ser cumprida a pena;f) não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;g) ser ouvido, como testemunhas, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente;h) receber intimação pessoalmente nos autos em qualquer processo e grau de jurisdição nos feitos em que tiver que oficiar.Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.
  • LC 75/93

     

    As assertivas trazem prerrogativas processuais, estando todas corretas. 

     

    Base legal:

     

    Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

    II - processuais

     

    Assertiva I 

     b) do membro do Ministério Público da União que oficie perante tribunais, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelo Superior Tribunal de Justiça;

     

    Assertiva II

    c) do membro do Ministério Público da União que oficie perante juízos de primeira instância, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelos Tribunais Regionais Federais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

     

    Assertiva III

    h) receber intimação pessoalmente nos autos em qualquer processo e grau de jurisdição nos feitos em que tiver que oficiar.

     

     

    VQV

     

     

    FFB

  • LETRA A

    LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993

     

    Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

     

    II - processuais:

     

    a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade;

     

    b) do membro do Ministério Público da União que oficie perante tribunais, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelo Superior Tribunal de Justiça;

     

    c) do membro do Ministério Público da União que oficie perante juízos de primeira instância, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelos Tribunais Regionais Federais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

     

    d) ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade;

     

    e) ser recolhido à prisão especial ou à sala especial de Estado-Maior, com direito a privacidade e à disposição do tribunal competente para o julgamento, quando sujeito a prisão antes da decisão final; e a dependência separada no estabelecimento em que tiver de ser cumprida a pena;

     

    f) não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

     

    g) ser ouvido, como testemunhas, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente;

     

    h) receber intimação pessoalmente nos autos em qualquer processo e grau de jurisdição nos feitos em que tiver que oficiar.

     

    Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.


ID
34153
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No exercício de suas atribuições, o Membro do Ministério Público da União poderá:

I - ter acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de relevância pública;
II - requisitar informações e documentos a entidades privadas, sendo que, na hipótese de usá-los de forma indevida, poderá ser responsabilizado civil e criminalmente e eventual ação penal poderá ser proposta também pelo ofendido, subsidiariamente, na forma da lei processual penal;
III - notificar testemunhas e requisitar sua condução coercitiva, no caso de ausência, ainda que por motivo de força maior, considerando-se a relevância social das investigações ministeriais.

Analisando-se as asserções acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LCP 75/1.993Art. 8º Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência: I - notificar testemunhas e requisitar sua condução coercitiva, no caso de ausência injustificada; II - requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da Administração Pública direta ou indireta; III - requisitar da Administração Pública serviços temporários de seus servidores e meios materiais necessários para a realização de atividades específicas; IV - requisitar informações e documentos a entidades privadas; V - realizar inspeções e diligências investigatórias; VI - ter livre acesso a qualquer local público ou privado, respeitadas as normas constitucionais pertinentes à inviolabilidade do domicílio; VII - expedir notificações e intimações necessárias aos procedimentos e inquéritos que instaurar; VIII - ter acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de relevância pública; IX - requisitar o auxílio de força policial. § 1º O membro do Ministério Público será civil e criminalmente responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar; a ação penal, na hipótese, poderá ser proposta também pelo ofendido, subsidiariamente, na forma da lei processual penal.
  • I - CORRETO - ter acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de relevância pública; LETRA DE LEI - LC.75/93, Art.8º, VIII.


    II - CORRETO - requisitar informações e documentos a entidades privadas, sendo que, na hipótese de usá-los de forma indevida, poderá ser responsabilizado civil e criminalmente e eventual ação penal poderá ser proposta também pelo ofendido, subsidiariamente, na forma da lei processual penal; LETRA DE LEI - LC.75/93, Art.8º, IV c/c §1º.


    III - ERRADO - notificar testemunhas e requisitar sua condução coercitiva, no caso de ausência, ̶a̶i̶n̶d̶a̶ ̶q̶u̶e̶ ̶p̶o̶r̶ ̶m̶o̶t̶i̶v̶o̶ ̶d̶e̶ ̶f̶o̶r̶ç̶a̶ ̶m̶a̶i̶o̶r̶,̶ ̶c̶o̶n̶s̶i̶d̶e̶r̶a̶n̶d̶o̶-̶s̶e̶ ̶a̶ ̶r̶e̶l̶e̶v̶â̶n̶c̶i̶a̶ ̶s̶o̶c̶i̶a̶l̶ ̶d̶a̶s̶ ̶i̶n̶v̶e̶s̶t̶i̶g̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶e̶r̶i̶a̶i̶s̶ . DESDE QUE A AUSÊNCIA SEJA INJUSTIFICADA.

     

     

     

    GABARITO ''D''

  • Gabarito: D

     

    Art. 8o. I-  notificar testemunhas e requisitar sua condução coercitiva, no caso de ausência injustificada.


ID
34156
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da ação, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Logo no inicio do Código, no artigo 4o(quarto) está previsto:

    Art. 4o
    Parágrafo único. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
  • CPC
    a) CORRETA: Art. 3º: Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.

    b) CORRETA: Art. 4º: O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
    I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;
    II - da autenticidade ou falsidade de documento.

    c) INCORRETA: Art. 4º, Parágrafo único: É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    d) CORRETA: Art. 6º: Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.
  • Questão interessante é a que exige a legitimidade e interesse mesmo quanto à constestação....Analisemos um pouco a seguinte situaçao hipotética:Se joão da silva foi citado em uma ação de reparação de danos;Se joão da silva quedar-se inerte, poderá ser considerado revel e inclusive,condenado a pagar a referida indenização;Ocorre que nessa situação hipotética, quem efetivamente cometeu o ato ilícito, foi o joão da silva Jr. seu vizinho;CONCLUSÃO: joão da silva (o citado regularmente )teria legitimidade e interesse para contestar a ação para declarar a situação juridica equivoda, entretanto, não teria legitimidade para figurar no pólo passivo referente à ação de reparação de danos. Ou seja, para contestar há necessariamente o interesse, mas a legitimidade vai se aferir no decorrer do processo.
  • A respeito da ação, é admissível a ação declaratória se já houver ocorrido a violação do direito.Alternativa correta letra "C".
  • Súmula 242 do STJ: Cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários.

    Súmula 181 do STJ: É admissível Ação Declaratória, visando obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual.

  • Poderia ser letra E também. Logo, a assertiva da letra C responde a questão! 

  • Alternativa A) Dispõe o art. 3º, do CPC/73, que "para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Determina o art. 4º, I, do CPC/73, que "o interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência ou da inexistência de relação jurídica". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 4º, parágrafo único, do CPC/73, que "é admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Determina o art. 6º, do CPC/73, que "ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei". Afirmativa correta.

ID
34159
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos atos processuais, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A letra A está incorreta pois mesmo que a lei prescreva forma determinada, o ato será considerado válido se atingir sua finalidade (exceto se a lei determinar EXPRESSAMENTE o contrário):

    Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

    Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.
  • a) INCORRETA:
    Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

    Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.

    b) CORRETA:
    Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:
    I - em que o exigir o interesse público;
    II - que dizem respeito a casamento, filiação, desquite, separação de corpos, alimentos e guarda de menores.

    c) CORRETA:
    Art. 156. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo.

    d) CORRETA:
    Art. 162, § 4º: Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.
  • Os atos processuais só são reputados válidos quando, tendo forma expressa e prevista em lei, sejam realizados com sua observância.ERRADO, de acordo com os artigos 154 e 244 do CPC.Alternativa correta letra "A".
  • É QUESTIONÁVEL O GABARITO, SENÃO VEJAMOS:
     ORA SE HÁ RESPOSTA QUE É A LETRA A, A LETRA E TAMBÉM ESTÁ INCORRETA, POIS DIZ QUE NÃO FOI RESPONDIDA.

ID
34162
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das nulidades, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 249.
    $2º. Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou supri-lhe a falta.
  • CPC:

    a) CORRETA:
    Art. 243. Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que Ihe deu causa.

    b)INCORRETA:
    Art. 249, § 2º: Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta.

    c)CORRETA:
    Art. 246. É nulo o processo, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.


    d)CORRETA:
    Art. 248. Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes.

  • A opção A, a meu ver é incompleta, oque torna a mesma errada.
  • A) diz-se que determinado imperador romano, ao ver seu filho o matar, grita a beira da morte: - TU QUOQUE, BRUTUS.
    Em portugues, traduz-se como a expressao ate tu, BRUTUS. Tal brocardo romando reflete oo principio de que ninguem pode beneficiar-se da propia torpeza, alegando-a. Um incapaz que e omisso ao celebrar negocio juridico, escondendo sua propria idade, nao a pode alegar com o intuito de beneficiar-se posterior-me, pedindo a nulidade do mesmo.
  • deveria anulada. Rodrigo Klippel no manual de Direito processo civil, ed. 1ª, na pág. 316, explica bem esse exceção: salvo de existir um pressuposto processual voltado ao interesse público, deve se falar em prejuízo, mas quando é absoluto é de ordem pública sendo insanável e não se aplicando o artigo 249 CPC. Quando se aplica esse artigo 259 fala-se no princípio da instrumentalidade das formas (erro de forma + prejuízo = nulidade), quando de ordem pública o prejuízo é considerado pleno e nem sempre poderá o juiz julgar o mérito.
  • Se a nulidade for absoluta qualquer uma das partes pode alegar, mesmo a que lhe deu causa. Se a nulidade for relativa, somente a parte que teve prejuízo pode alegar, e dentro do prazo de resposta. Letra A incorreta.


ID
34165
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da petição inicial, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A resposta incorreta é a b, pois na verdade o prazo para emendar/completar é de 10 dias. Vejamos:

    Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.
  • CPC:
    a) CORRETA:
    Art. 282. A petição inicial indicará:
    I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
    II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
    IV - o pedido, com as suas especificações;
    V - o VALOR DA CAUSA;
    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
    VII - o REQUERIMENTO PARA A CITAÇÃO DO RÉU.

    Art. 283. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

    b) INCORRETA:
    Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.


    c) CORRETA:

    Art. 286. O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:
    I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados;
    II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito;
    III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.


    d) CORRETA:
    Art. 289. É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.

  •  

    A resposta incorreta é a B pois o prazo para emendar é de 10 dias.   Isso faz com que a letra E esteja errada também pois a questão foi respondida na medida que a letra B está incorreta!

  • Desatualizada,15 dias NCPC


ID
34168
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da resposta do réu, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Por meio de exceção, o réu pode arquir a respeito de incompetência(relativa), impedimento e suspeição!
  • CPC
    a) CORRETA: Art. 299: A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.

    b) INCORRETA: Art. 304: É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).

    c) CORRETA: Art. 315: O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    d) CORRETA: Parágrafo único do Art. 315: Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem.
  • A conexão a que se refere o capitulo do código referente à Reconvenção não é a conexão para fins de competência (explicada no comentário abaixo). Refere-se tão somente ao fato das duas demandas - ação e reconvenção - terem "a ver" uma com a outra.
  •  Essa questão deveria ter sido anulada por conter duas respostas corretas:

    Se a alternativa E diz que a questão não foi respondida, ela também está incorreta, pois, por meio da alternativa B (afirmativa incorreta) a questão FOI RESPONDIDA.

    Então temos duas alternativas incorretas.

     

    Se a Banca quer exigir raciocínio dos candidatos, nós devemos exigir raciocínio na elaboração das questões pela Banca também.

  • hahaha tem gente que NO SITE (ESTUDANDO) seleciona a opção "não respondida"...como que pode gente..
  • A alternativa D, nada mais é do que, quando o autor for substituto processual não pode sofrer reconvenção.

    A alternativa E, decorre do fato de que toda prova para Procurador do Ministério Público Federal/Trabalho, duas questões erradas anulam uma certa, de modo que se o candidato responde a alternativa E que sempre será "não respondida" não sofre esse prejuízo. 

  • Olavo Barroca, 6 anos depois, vou ter que te responder rsrsrsrs


    Devemos pensar em apenso, neste caso. Entendo perfeitamente seu raciocínio, mas em moldes de prova, sabemos como funciona o uso da opção "não respondida" ou "todas erradas/todas certas" etc.


    Então, vendo que há sim uma alternativa incorreta, a qual excluiu a exceção de suspeição, esta é a resposta.


    Atenciosamente,

    William Cunha. 


ID
34171
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da prova e dos meios de prova, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 333. O onus da prova incumbe:
    I- ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
    II-ao reu, quanto a existencia de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
    Pagrafo Unico. É NULA a convenção que distribui de maneira diversa a o ônus da prova quando:
    I- recair sobre direito indisponivel da parte;
    II- tornar excessivamente dificil a uma parte o exercicio do direito.
  • QUASE MARQUEI A ALTERNATIVA A! ESTA CORRETA CONFORME O ART 332 DO CPCArt. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa
  • Artigos do CPC:

    a) CORRETA:
    Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.

    b) CORRETA:
    Art. 333. O ônus da prova incumbe:
    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    c) INCORRETA:
    Art. 333.
    Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:
    I - recair sobre direito indisponível da parte;
    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    d) CORRETA:
    Art. 334. Não dependem de prova os fatos:
    I - notórios;
    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
    III - admitidos, no processo, como incontroversos;
    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.



  • Este bastando que moralmente legítimo ficou meio que mal elaborado! 


ID
34174
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • B - dos despachos nao cabe recurso. art. 504
    D - o recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distinos ou opostos os seus interesses. art. 509
  • a) O gabarito inicial apontava a alternativa “a” como correta, com fundamento no CPC:

    Art. 535. Cabem embargos de declaração quando:
    I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;
    II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.

    Entretanto a questão foi anulada em face da disposição da Lei 9.099/95 (Juizados Especiais):

    Art. 48. Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou DÚVIDA.

    b) INCORRETA.

    CPC: Art. 504. Dos despachos não cabe recurso.

    c) INCORRETA:

    CPC: Art. 502. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    A renúncia ao recurso não se confunde com a transação, que não é admitida com relação aos direitos indisponíveis, conforme CC:
    Art. 841. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.

    d) INCORRETA:

    Art. 509. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor Ihes forem comuns.

ID
34177
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA- Art.461,caput – Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela especifica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.,
    §1º A obrigação somente se converterá em perdas e danos se o AUTOR REQUERER ou se IMPOSSÍVEL à tutela especifica ou a obtenção do resultado prático correspondente.
  • a) CORRETA:
    Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    § 1o A obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

    b) INCORRETA:
    Art. 461, § 6º, CPC: O juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva.

    c) INCORRETA:
    Art. 273, § 4º, CPC: A tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada.

    d) INCORRETA:
    Art. 273, caput, I e II, c/c § 6º do mesmo artigo.

    Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
    I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou
    II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
    § 6o A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso.


    RESUMINDO: Pressupostos para a concessão da tutela antecipada:

    1. Prova inequívoca da verosimilhança da alegação

    +

    receio de dano irreparável
    OU
    abuso do direito de defesa
    OU
    manifesto propósito protelatório


    2. OU: Quando o pedido se mostrar INCONTROVERSO (neste caso não se exige a prova inequívoca da verossimilhança da alegação, nem a presença dos demais pressupostos acima);

    OBS.: PRESSUPOSTO NEGATIVO: Ausência de perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (art. 273, § 2º)

ID
34180
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao servidor público:

I - investidura é o ato ou cerimônia de posse do agente público no cargo a que faz jus ocupar, em razão de aprovação em concurso público;
II - recondução é o retorno, a cargo público, de servidor que tenha sido colocado em disponibilidade;
III - o prazo de 30 dias para posse, a contar da publicação do ato de provimento, não se aplica ao servidor que, na data referida, se encontre em gozo de licença para capacitação;
IV - o servidor que tiver sua disponibilidade cassada e estiver em débito com o erário terá o prazo de 30 dias para efetuar a quitação respectiva.

Analisando as asserções acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O prazo para repor o erário é de sessenta dias. E recondução é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado, em razão da inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou à reintegração do anterior ocupante.

  • E o retorno de quem foi colocado em diponibilidade é chamado de Aproveitamento!
  • Lei 8112/90
    Da Recondução
    Art. 29 Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
    II - reintegração do anterior ocupante.
    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
    SEÇÃO XI
    Da Disponibilidade e do Aproveitamento
    Art. 30 O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
  • 8.112:
    Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
  • Art. 7ºlei 8.112/90 - A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
  • Questão Absurda!II - recondução é o retorno, a cargo público, de servidor que tenha sido colocado em disponibilidade; - ERRADOArt 29 (lei 8112) - Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo ANTERIORMENTE ocupado e decorrerá de:I - INABILITAÇÃO em estágio probatório relativo a outro cargo;II - REINTEGRAÇÃO do anterior ocupante.Art 30 (lei 8112) O retorno à Atividade de servidor em DISPONIBILIDADE far-se-á mediante APROVEITAMENTO obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
  • Olá pessoal

    Eu errei essa questão por achar a alternativa III um pouco dúbia. 

    III - o prazo de 30 dias para posse, a contar da publicação do ato de provimento, não se aplica ao servidor que, na data referida, se encontre em gozo de licença para capacitação;

    O prazo de 30 dias será contado a partir do término do impedimento, então dessa assertiva pode-se entender que:

    Correta, porque o prazo é de 30 dias mesmo para aquele servidor que se econtra em licença.
    Errada, se considerarmos que o prazo de 30 dias não começa do ato de provimento e sim do término do impedimento.

    Art.13-        § 2o  Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     
  • VPNI, vejamos a assertiva:

    III - o prazo de 30 dias para posse, a contar da publicação do ato de provimento, não se aplica ao servidor que, na data referida, se encontre em gozo de licença para capacitação;

    A questão disse que não seria aplicado o prazo de 30 dias, mas tal prazo de 30 dias para a posse será aplicado ao servidor, porém em outro momento, que será contado após o impedimento.

    Captou?

    Flw!
  • Concordo com VPNI, assertiva III ERRADA!!

    Amigo Davi Sales, a parte mais importante da assertiva você não sublinhou: "a contar da publicação do ato de provimento". Para o segurado em licença o prazo começa a contar do retorno, e não da publicação do ato de provimento. 
  • Quanto ao item III.

    É sabido que a posse dar-se-á em 30 dias após a nomeação, entretanto para aqueles que já são servidores o prazo para a posse começará a contar ao final do impedimento.

     

  • Gabarito B

    I - Art. 7   A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    II - Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    III - Art. 13, § 1  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.               

    § 2  Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.            

    IV - Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.  

    Parágrafo único.  A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa. 


ID
34183
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do servidor público:

I - o cancelamento da penalidade aplicada ao servidor pela administração não produzirá efeito retroativo;
II - a utilização de pessoal da repartição pública em atividades particulares sujeita o servidor infrator à pena de demissão;
III - é proibido ao servidor público promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
IV - o afastamento do cargo efetivo, sem remuneração, não acarreta a suspensão do pagamento do salário-família.

Analisando as asserções acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • tem I - a lei 8.112 diz que o "cancelamento da penalidade aplicada ao servidor pela administração não produzirá efeito retroativo;" paragrafo unico do art. 131, mas é aplicado apenas nos casos de advertencia ou suspensao... no caso de demissão quando o servidor é reintegrado, a situacao é diferente, conforme o art. 28 da mesma lei, dessa forma a letra "b" ficaria correta.
  • Concordo Com Luciano.
    Errei a questão, pois pensei nos casos de cancelamento da punidade de DEMISSÃO, onde o servidor Reintegrado terá direito a todos os benefícios que perdeu enquanto esteve demitido (salarios, férias...).

    No item I ele não especifica o tipo de penalidade e leva o candidato ao erro.

    Esse é o gabarito definitivo da quetão?


  • Colegas!

    Me alinho com o entendimento de vocês.
    Também errei a questão por pensar na retroatividade que ocorre na Reintegração.

    Vamo que vamo...
  • I) Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
    Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá
    efeitos retroativos.

    Obs,: A regra contida no parágrafo único do artigo 131 regula situações como a seguinte: Suponhamos que determinado servidor punido com a pena de advertência deixe de ser promovido por merecimento, exatamente porque devotou contra ele o registro da penalidade em seus assentamentos funcionais. Cancelado esse registro, não poderá o servidor reivindicar a referida promoção, pois agindo dessa maneira estaria pedindo a retroatividade dos efeitos do cancelamento.

    II) Art. 117 XVI;
    III)Art. 117 V;
    IV)Art. 201.

  • Errei a questão em função da primeira alternativa, já que, Demissão também é penalidade. Todos nós sabemos o caso da Reintegração, e a questão generaliza os casos de penalidades e não os restringe.O parágrafo único do art. 131 é restritivo, nos casos de advertência e suspenção,que não é o caso da Demissão.Quanto mais se estuda, parece que mais difíceis ficam as coisas em função de certas leis irem de encontro à outras.Infelismente ficamos a mercê das bancas.A questão permite duas linhas de raciocínio, o da Elciane e dos outros Colegas."Saúde e Paz o resto a gente atrás."
  • Queria deixar exposto que DEMISSÃO é uma forma de penalidade e que o seu cancelamento, gera efeitos retroativos, mas acho que o legislador ao dizer que advertência e suspensão não geram efeitos retroativos, ele quis estender as demais penalidades.
  • Elciane, o artigo 131 trata do cancelamento do REGISTRO da penalidade e não do cancelamento da Penalidade em si. É uma imprecisão do legislador ao emitir de seu parágrafo único a expressão "registros", em nosso ordenamento jurídico este parágrafo é justificável, para que possíveis cancelamentos de registros não se tornem infindáveis ações para retroação de penalidades como suspensão.ME concordo com os colegas, pois é correto afirmar que a Reintegração é uma forma de retroação, pois como o próprio dispositivo da lei afirma, uma vez invalidada a demissão, o servidor será reintegrado com RESSARCIMENTO DE TODAS AS VANTAGENS. Importante denotar que o ressarcimento não é indenização, pois se fosse indenização não seria uma retroação, e sim uma compensação pelo tempo afastado indevidamente. No caso do ressarcimento é a devolução de tudo aquilo que o servidor deveria ter ganho nesse período mas não ganhou por conta da Demissão indevida.Errei também a questão.
  • GABARITO: LETRA A

  • I - Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

            Parágrafo único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

     

    II - Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

           XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    -------------------------------------------------------------------------------

             Art. 117.  Ao servidor é proibido:  

            XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

     

    III - Art. 117.  Ao servidor é proibido:  

          V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

     

    IV - Art. 201.  O afastamento do cargo efetivo, sem remuneração, não acarreta a suspensão do pagamento do salário-família.

     

    LETRA A

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos servidores públicos. Vejamos:

    I. CERTO.

    Art. 131, Lei 8.112/90. Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

    II. CERTO.

    Art. 132, Lei 8.112/90. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art. 117, CF. Ao servidor é proibido: 

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.

    III. CERTO.

    Art. 117, Lei 8.112/90. Ao servidor é proibido: 

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.

    IV. CERTO.

    Art. 201, Lei 8.112/90. O afastamento do cargo efetivo, sem remuneração, não acarreta a suspensão do pagamento do salário-família.

    Assim:

    A. Todas estão corretas.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
34186
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao ato e processo administrativos:

I - a Administração pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos;
II - o recurso administrativo, salvo disposição legal em contrário, tramitará no máximo por duas instâncias administrativas;
III - o órgão competente para decidir o recurso administrativo poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência, não sendo possível, em qualquer hipótese, a ocorrência de gravame à situação do recorrente;
IV - a Administração poderá convalidar os atos que apresentarem defeitos sanáveis, em decisão na qual se evidencie a inocorrência de lesão ao interesse público e/ou prejuízos a terceiros.

Analisando as asserções acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • creio que o item IV, também esteja incorreto, pois não confere com o arti 55° da lei 9874/99

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie NAO acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
  • Veja que o item diz: "inocorrerem" ou seja, NÂO ocorrerem!
  • Item III= Admite-se a reformatio in pejus no âmbito de Recurso Administrativo.

    exceção: lei 8112/90 Art. 182. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.
    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.
  • I - OK!
    II - Os recursos tramitarão em no máximo 3 esferas administrativas.
    III - SOMENTE NA REVISÃO que não pode.
    IV - OK!
  • I - Certa.II - Errada. Tramitará por até 3 instâncias administrativas.III - Errada. Pode agravar a penalidade, no julgamento, se a decisão for contrária às provas.IV - Certa.
  • III - Do recurso pode haver agravamento, da revisão é que não pode ter o agravemento. EXPLICAÇÃO/ POR QUÊ: Existe a vedação de punir alguém em outro processo por mesmo motivo pelo qual foi punido em processo anterior. Então, de acordo com a vedação citada, REVISÃO já é outro processo, (porque surgiram fatos novos)e por isso não poderá existir agravamento; já no RECURSO, o processo continua o mesmo, por isso pode ter agravamento da punição
  • O gabarito dessa questão está equivocado. As únicas assertivas totalmente corretas são a I e a IV. Acredito que a própria banca deve ter feito confusão quanto à revisão do processo e à interposição de recurso. Enquanto no primeiro caso não é possível que haja gravame à situação do recorrente, no segundo caso há previsão de gravame expressamente na lei.
  • A questão está correta sim Renato, você não leu com atenção a assertiva "c". Está escrito que sao INCORRETAS apenas os números II e III, o que tornam corretos os números I e IV, exatamente como infere seu raciocínio.
  • I - CORRETO - a Administração pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos;

    II - ERRADO - o recurso administrativo, salvo disposição legal em contrário, tramitará no máximo por duas instâncias administrativas; 

    (POR NO MÁXIMO 3 INSTÂNCIAS)

    III - ERRADO - o órgão competente para decidir o recurso administrativo poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência, não sendo possível, em qualquer hipótese, a ocorrência de gravame à situação do recorrente; (DO RECURSO PODE GERAR AGRAVAMENTO DA SANÇÃO, PRINCÍPIO DO REFORMATIO IN PEJUS)

    IV - CORRETO - a Administração poderá convalidar os atos que apresentarem defeitos sanáveis, em decisão na qual se evidencie a inocorrência de lesão ao interesse público e/ou prejuízos a terceiros. 




    GABARITO ''C''
  • I - Correta. Art. 53 da lei 9784

    II- Errada. Art. 57 da lei 9784

    III-Errada. Art. 64 da lei 9784

    IV- Correta. Art. 55 da lei 9784

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de quatro itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do ato e processo administrativos. Vejamos:

    I. CERTO.

    Art. 53, Lei 9.784/99. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    II. ERRADO.

    Art. 57, Lei 9.784/99. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    III. ERRADO.

    Art. 64, Lei 9.784/99. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    IV. CERTO.

    Art. 55, Lei 9.784/99. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Assim, analisando as asserções acima, pode-se afirmar que:

    C. Apenas as de número II e III estão incorretas.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
34189
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO se trata de hipótese em que é dispensável a licitação:

Alternativas
Comentários
  • A letra B é hipótese de inexigibilidade.
  • Por que a aquisição de obras de arte (letra c) também não é caso de inexigibilidade?

    Considero que a questão tem duas respostas: letra b e c.

    Alguém pode comentar sobre isso?
  • Só lembrando alguns detalhes sobre a inexigibilidade:

    * Inexigibilidade se dá quando existe a impossiblidade jurídica de competição entre os contratantes, geralmente ocorre pela notória especialização do renomado profissional ou pela singularidade do objeto.
    * O rol legal é exemplificativo, ou seja, podem ser alterados ou acrescentados novos casos.
    * A inexigibilidade deverá ser sempre motivada.
  • ART 13; 8666/93No que tange aos Serviços Técnicos Profissionais Especializados,a Lei apresenta sete sinomias de definições possíveis.Não é obrigatória, para a contratação de serviços técnicosespecializados, a realização de concurso com direito a prêmio,podendo ser dispensada a licitação.
  • Também entendo que a letra B e C estão corretas!
  • LETRA B.

    Pessoal, a dúvida reside apenas numa visão mais minuciosa na própria letra da lei. Vejam bem:

    Art.24 - É dispensável a licitação:

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. [ é exatamente o que diz a alternatica C].

    Art.25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

    Entenda-se SERVIÇOS TÉCNICOS como os de fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços, conforme apresenta a alternativa B.

    Portanto, não há como afirmar que a letra C também está correta como resposta da questão, uma vez que, a questão PEDE o que NÃO se trata de hipótese de licitação DISPENSÁVEL.

    ;)
  • LETRA B

     

     

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

     

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a única alternativa que não apresente hipótese de contrato sujeito à licitação dispensável, sendo, importante, portanto, atenção à negativa.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações (Lei. 8.666/93) exceções.

    No próprio diploma legal há algumas hipóteses nas quais a obrigatoriedade de realizar licitação estará afastada.

    Doutrinariamente, classificam-se estas hipóteses em três espécies diferentes: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação.

    Na licitação dispensável, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Analisemos, agora cada uma das proposições, buscando a única hipótese que não se trate de licitação dispensável:

    (A)- LICITAÇÃO DISPENSÁVEL – Art. 24, XXIV.

    (B)-  LICITAÇÃO INEXIGÍVEL – Art. 25, II. GABARITO DA QUESTÃO.

    (C)-  LICITAÇÃO DISPENSÁVEL – Art. 24, XV.

    (D)- LICITAÇÃO DISPENSÁVEL – Art. 24, VI.

    Logo, a única hipótese de contrato não sujeito à licitação dispensável encontra-se na alternativa B.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.


ID
34192
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com o gabarito. Pois na letra C para mim seria um ato de ilegalidade e não de improbidade. Se alguém puder me ajudar com esta questão eu agradeço...
  • Lei 8.429/1992- Improbidade Administrativa

    No cap II, seção III (Dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública)art 11 item VI consta lá:
    "deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo"
  • Está correta sim, letra C e está exatamente no cap II Seçao III da lei 8,429/29.É só ler!rs
  • Não há dúvida de que a alternativa "C" é a mais correta, porquanto trata-se da transcrição literal da lei.

    Mas acredito que todas as demais alternativas se enquadram no art. 11, I, da L8429, que diz "praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência". Esse entendimento está errado?
  • Em verdade os atos de improbidade são classificados em 3 tipos:
    I - que causam enriquecimento ilícito;
    II - Que causam prejuízo ao Erário;
    III - Que ferem os princípios da administração pública (art. 37, caput da CF - O princípio da eficiência também está incluso apesar da Lei 8.429 não ser explícita quanto a ele).
    A Questão aborda várias hipóteses que podem não causar necessariamente o enriquecimento ilícito, tampouco prejuízo ao erário.
    Em exemplo, a alternativa "d", que fere o princípio da legalidade, quando prevê a celebração de contrato sem observação das formalidades legais, mas não é suficiente o conteúdo da assertiva para indicar o enriquecimento do agente ou prejuízo ao erário.

    Assim, não há que se falar em alternativa mais correta. Há mais de uma alternativa correta e a questão é nula.

    O ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário e também o que causa o enriquecimento ilícito SEMPRE irão ferir os princípios da administração pública. O enunciado está mal elaborado e ignora que os atos que ferem os princípios da administração são previstos pelo legislador para evitar a impunidade, quando não for possível provar o enriquecimento ilícito ou o prejuízo ao erário. Aí se busca a proteção pela subsunção ao artigo que prevê como ato de improbidade os que firam aos princípios da administração. É o que se denomina de "soldado de reserva", em analogia à doutrina do direito penal.

    Corretas as alternativas a, b, c e d, sendo que a alternativa b, caso o enunciado fosse explícito em pedir o que a lei classifica ou enumera, estaria incorreta, pois há, neste caso, descrição do enriquecimento ilícito, muito embora este ato ainda necessariamente fira um ou mais princípios da administração pública (Ex.: legalidade, impessoalidade, moralidade).
  • a) caso de prejuízo ao erário
    b) caso de enriquecimento ilícito
    c) caso de contra princípios da Adm Pública
    d) caso de prejuízo ao Erário
  • Lei 8429/92 Art.11:" Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, e lealdade às instituições, notadamente:VI- DEIXAR DE PRESTAR CONTAS QUANDO ESTEJA OBRIGADO A FAZÊ-LO."(Grisso nosso)
  • a) frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente; ( Prejuízo ao erário)Só complementando o que os colegas postaram..Muita atenção neste inciso, pois o ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração é "frustrar ilicitude de CONCURSO PÚBLICO" e não de processo licitatório.
  • Atenta contra o princípio da legalidade. Se está na lei que tem que prestar contas, n o fazendo está contrariando dispositivo legal.

    Bons estudos.

    No Direito não existe causa perdida, mais sim, argumento não convincente.
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • LIA. Art. 10. Constitui Ato De Improbidade Administrativa que ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (de forma dolosa) qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

     

    Vislumbra - se essa hipótese quando não houve o encaminhamento da prestação de contas com a intenção de omitir irregularidades. Conclui-se pela presença de má fé, ato improbo cometido com dolo, máculando os princípios constitucionais da Administração Pública, concluindo-se pela ilicitude na conduta e o consequente enquadramento do agente público neste inciso.

     

    Contudo, a falta de prestação de contas não pode ser equiparada à sua prestação fora do prazo. O art. 11, VI, da Lei n. 8.429/92 somente incide quando o agente público "deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo", não quando o fizer tardiamente. Isso não quer dizer que a prestação de contas depois de expirado o prazo para fazê-lo não configura ato de improbidade administrativa.

  • Mano, o mapa mental do cara tem a Bruxa Kilza. Respeito.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
     

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolver esta questão, exige-se do aluno conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.

    Desta forma, quando estamos a falar de atos que atentam contra os princípios da administração pública, importante ter em mente que:

    1.    Configura-se, exclusivamente, quando houver dolo (genérico ou específico), não se admitindo sua forma culposa;

    2.    Pode ensejar a perda de função pública;

    3.    Suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos;

    4.    Multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;

    5.    Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

    Assim:

    A. ERRADO. Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.

    Trata-se de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, conforme art. 10, VIII, Lei n.º 8.429/1992.

    B. ERRADO. Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública.

    Trata-se de ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, conforme art. 9, IX, Lei n.º 8.429/1992.

    C. CERTO. Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.

    Conforme art. 11, VI, Lei nº 8.429/1992.

    D. ERRADO. Celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio de gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei.

    Trata-se de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, conforme art. 10, XIV, Lei n.º 8.429/1992.

    E. ERRADO. Não respondida.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
34195
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os bens públicos:

I - os entes da Administração Indireta não são bens públicos;
II - são bens públicos aqueles afetados à satisfação de necessidades coletivas e submetidos parcialmente ao regime de direito público, ainda que pertencentes a particulares;
III - afetação é a destinação do bem público à satisfação das necessidades coletivas e estatais, do que deriva sua inalienabilidade, decorrendo da própria natureza do bem ou de um ato estatal unilateral;
IV - os bens dominicais não são passíveis de afetação.

Analisando as asserções acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • afetação- um bem está afetado qdo está sendo utilizado para um fim publico determinado, seja pelo Estado ou pelo uso de particulares em geral. Pode ocorrer de modo implicito(nao previsto na lei) ou explicito(lei). Ex: bens de uso comum e bens de uso especial sao bens afetados, pois têm em comum o fato de serem destinados a serviços públicos. Bens dominiciais sao desafetados.
    Bens de uso comum do povo-Destinam-se a coletividade. ex: mares, rios, praças, etc
    bens de uso especial-Destinam-se a execução dos serviços públicos em geral. Ex: prédio em que esteja instalado uma repartição pública;
    bens dominicais- Sao bens q embora constituam patrimômio público, nao possuem uma destinação pública determinada. ex: terras devolutas, prédios públicos desativados e móveis inservíveis.
    Desafetação- é a mudança da forma de destinação do bem, ou seja bens de uso comum ou de uso especial tornam-se bens dominicais. Isso ocorre atraves de lei especifica. Desafetaçao é a possibilidade de alienação, atraves de concorrencia publica ou licitação.
  • I - os entes da Administração Indireta não são bens públicos;
    Correto - pois tratam-se de pessoas e não bens. As ações ou cotas dessas pessoas, no entanto, são bens.

    II - são bens públicos aqueles afetados à satisfação de necessidades coletivas e submetidos parcialmente ao regime de direito público, ainda que pertencentes a particulares;
    ERRADO - Por não haver previsão nesse sentido na Constituição Federal, não se pode dizer verdadeiro.

    III - afetação é a destinação do bem público à satisfação das necessidades coletivas e estatais, do que deriva sua inalienabilidade, decorrendo da própria natureza do bem ou de um ato estatal unilateral;
    CORRETO - Próprio significado doutrinário de afetação

    IV - os bens dominicais não são passíveis de afetação.
    ERRADO
  • I) Errada

    Art. 98, CC/02: 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. Após o CC, a doutrina se posicionou no sentido de que os demais bens afetos ao serviço público, são privados, COM AS MESMAS GARANTIAS DOS BENS PÚBLICOS.

  • Quanto á assertiva II, convém expor a principais correntes sobre o domínio dos bens públicos.

    1ª corrente: São bens Públicos os bens das entidades políticas, fundações de direito público e autarquias (definição do código civil)

    2º corrente: São bens públicos os da Administração direta e indireta (inclui entes políticos, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista). (doutrina minoritária, não costuma ser cobrada em concursos)

    3ª corrente: São bens públicos os bens das entidades políticas, fundações de direito público, autarquias, e os bens de particulares que estejam afetados à serviço público. (doutrina marjoritária e entendimento do STF)


    A Banca adotou a 1ª corrente, ignorando a posição do STF e da doutrina marjoritária. No entanto tanto a 1ª corrente como a 3ª são cobradas frequentemente. A diferença é que bancas melhores costumam blindar as questões, com expressões como "segundo o que dispõe o código civil (limitando a resposta á 1ª corrente)" ou então "de acordo com a jurisprudência do STF (buscando como resposta a 3ª corrente).


ID
34198
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Agentes políticos nao exercem função pública de caráter permanente e sim transitório...
  • a) agentes políticos são todos aqueles que exercem uma função pública de CARÁTER PERMANENTE em decorrência de relação funcional;

    - OS AGENTES POLÍTICOS NÃO TEM CARÁTER PERMANENTE E SIM TRANSITÓRIO POIS, FICAM NO PODER POR TEMPO DETERMINADO.

    - JÁ OS SERVIDORES PUBLICOS EFETIVOS SÃO O CONTRARIO POIS, FICAM NO CARGO INDEFINIDAMENTE, SALVO SE COMETEREM ALGUMA FALTA PUNÍVEL COM DEMISSÃO.
  • CADA LEGISLATURA TERÁ DURAÇÃO DE 4 ANOS! CARATER TRANSITÓRIO.
  • Plagiei essa definição do colega Tiago Brito, pois achei bastante interessante
     
    SERVIDOR PÚBLICO - Em conformidade com a inteligência adotada por Maria Sylvia Di Pietro servidores públicos "em sentido amplo seriam as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos".
     
    SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO - Os servidores estatutários são aqueles submetidos ao regime estatutário e ocupantes de um cargo público efetivo. Observe que, para se adequar a tal conceito, a lei nº 8.112/90 definiu servidor público como "a pessoal legalmente investida em cargo público".

    EMPREGADOS PÚBLICOS -  Empregados públicos, também denominados servidores celetistas, são os contratados sob o regime da legislação trabalhista e ocupantes de um emprego público.
     
    SERVIDORES TEMPORÁRIOS Os servidores temporários são aqueles contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público, sendo que exercem uma função sem estarem vinculados a um cargo ou emprego público.

    CONCURSO PÚBLICO (CARGO E EMPREGO PÚBLICO) CF88 Art. 37 (...) II - a investidura em CARGO ou EMPREGO público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
  • GABARITO: LETRA A

  • Juiz, membros do MPT,dentre tantos outros também são classificados como agentes públicos, e não exercem seus ofícios de forma transitória...

    Questão bem estranha. Talvez o erro seja em ter generalizado, pois nem TODOS exercem função de forma permanente, pois os cargos eletivos exercem de forma transitória.


ID
34201
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra C incorreta, pois na revogação a administração pública desfaz o ato administrativo por que ele não é mais conveniente para a administração.

    Na anulação que o ato é desfeito por causa de vicio ou defeito. Nesse caso os efeitos serão EX TUNC (retroage até o momento da efetivação do ato) lembrando sempre que em virtude da segurança jurídica, pode ser que não retroaja, uma vez que a situação possa ter se consolidado de tal forma que simplesmente anular todos os efeitos causaria um prejuizo maior a sociedade do que deixar os efeitos do jeito que estão.



  • - A ALTERNATIVA "C" ESTÁ INCORRETA POR SE TRATAR DE UMA ANULAÇÃO, QUE ACORRE POR ILEGALIDADE DO ATO, COM EFEITO EX-TUNC( O ATO RETROAGE ATÉ A DATA DE SUA PRODUÇÃO.)

    - A REVOGAÇÃO OCORRE EM DECORRÊNCIA DA INOPORTUNIDADE OU INCONVENIÊNCIA, TEM EFEITOS DE EX-NUNC( PARA APARTIR DO MOMENTO DA REVOGAÇÃO E NÃO QUANDO FOI FEITO.)
  • Do desfazimento do ato decorre os conceitos de anulação e revogação dos atos Administrativos.

    A anulação ocorre nos casos em que existe ilegalidade no ato administrativo e, por isso, pode ser feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

    A revogação resulta de atos válidos, ditos perfeitos e legítimos, mas que tornaram-se inconvenientes, inoportunos, desnecessários.

    Na lição do professor Hely Lopes Meirelles, "revogação é a supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz, realizada pela Administração - e somente por ela - por não mais lhe convir sua existência.
  • Quanto a c), nenhuma dúvida, mas queria mesmo era uma explicação das alternativas a) e b).
  • GABARITO: LETRA C

  • revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. ... A revogação difere da anulação ou invalidação, porque, nesse caso, o ato administrativo é extinto por ser contrário à norma jurídica, produzindo assim efeitos retroativos (exc tunc).

     

    Gabarito C

  • GABARITO - C

    Ajuda vc a resolver essas e outas:

    Revogação - somente recai sobre atos LEGAIS.

    Efeitos: EX- NUNC


ID
34204
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da seguridade social, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A gestão é QUADRIPARTITE, com a participação do governo, dos empregadores, trabalhadores e aposentados. O órgão que faz esta gestão é o CNS (Conselho Nacional de Seguridade Social) composto por 15 membros: 6 do governo e 3 de cada um dos demais participantes (empregadores, trabalhadores e aposentados).
    O custeio é que é TRIPARTITE (empregadores, trabalhadores e governo).
  • Carta Mag, art. 194 - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Parágrafo único - Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I- universalidade da cobertura e do atendimento;
    II- uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III- seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefício;
    V - eqüidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento;
    --> VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.”
  • Ricardo França,

    O Órgão que faz essa gestão não seria o CNPS: Conselho Nacional de Previdência Social?? Este, pois, q é dividido de tal forma que vc postou ( 6 representantes do Governo, 3 dos trabalhadores, 3 dos aposentados e 3 dos empregadores).

    Vlw galera!!
  • Como a questão pede a alternativa incorreta a resposta é letra "B".

    Letra A -
    CORRETA: Artigo 194 “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
     
    Letra B - INCORRETA: Artigo 194, parágrafo único, [...] VII – “caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados”.
     
    Letra C - CORRETA: Artigo 195 “A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: [...] III - sobre a receita de concursos de prognósticos; IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar”.
     
    Letra D - CORRETA: Artigo 194 “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
     
    Os artigos são da Constituição Federal.
  • Pra mim essa é uma questão de lógica, nem li as alternativas, mas se a b) é a incorreta, a letra é também é, pois a questão foi respondida!rs Errei, conste-se rs
  • Sinceramente, penso que concurso é coisa séria e para quem está bem preparado. Então, quando a banca coloca como opção "não respondida", penso que ou estão rindo da cara do candidato ou então, não estão levando a sério a responsabilidade que possui.
  • Respondendo ao Malcoln de Oliveira, até mesmo para evitar mal-entendidos como esse...
    A alternativa 'e' existe pelo seguinte... nesse concurso da PGT, cada resposta errada valia pontos negativos, ou seja, anulava uma questão certa. Então o candidato que não tivesse certeza podia escolher entre: (1) chutar uma alternativa qualquer, arriscando errar e perder pontos; ou (2) marcar a letra 'e', que não seria nem certa nem errada.. não daria pontos, mas não tiraria.
    Isso não é nada tão louco assim... já vi concursos do CESPE, relativamente recentes, em que a contagem de pontos se dava dessa forma, e ali também havia a alternativa 'não respondida', ou 'sem resposta', ou algo semelhante.
    Portanto, não é deboche da banca, nem nada do tipo... essa alternativa existiu devido à característica da pontuação.
    Acho que seria interessante que o pessoal do site RETIRASSE a alternativa 'e' dessa questão, pois ela NÃO É uma alternativa válida de resposta.

    BONS ESTUDOS. Deus nos abençoe.
  • A gestão da Seguridade Social tem a participação de todos os envolvidos, é feita por meio de conselhos espalhados na estrutura do sistema de seguridade social. Essa gestão é chamada de quadripartite, pois conta com a participação da sociedade civil:

    a) dos aposentados e pensionistas;

    b)dos trabalhadores em atividade;

    c) do Governo Federal;

    d) e dos empregadores.

    Art.194, parágrafo único, VII da CF.

    Alternativa incorreta = B

  • Na letra B não é tripartite e sim quadripartite(lembre-se da bola quadrada do kiko que você não esquece mais rs)

  • GESTÃO = QUADRIPARTITE

     

    CUSTEIO = TRIPARTITE

  • Questão diz respeito à Seguridade Social.

    O princípio da gestão quadripartite informa que a gestão da seguridade social será quadripartite, de índole democrática e descentralizada, envolvendo os trabalhadores, os empregadores, os aposentados e o Poder Público.

    Note que a gestão é quadripartite, não tripartite, como mencionado equivocadamente na alternativa “B”. Todas as demais se coadunam com a seguridade social.

    GABARITO DA QUESTÃO: B.

  • GESTÃO = QUADRIPARTITE

    CUSTEIO = TRIPARTITE


ID
34207
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

São benefícios da Previdência Social:

I - aposentadoria por invalidez;
II - reabilitação profissional;
III - auxílio-acidente;
IV - auxílio-doença.

De acordo com as alternativas acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Regulamento da Previdência Social, a alternativa correta é a letra 'B', conforme se infere do Art. 25, Decreto 3.048/99 (06/05/99), verbis:
    "Art. 25. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, expressas em benefícios e serviços:

    I - quanto ao segurado:

    a) aposentadoria por invalidez;

    b) aposentadoria por idade;

    c) aposentadoria por tempo de contribuição;

    d) aposentadoria especial;

    e) auxílio-doença;

    f) salário-família;

    g) salário-maternidade; e

    h) auxílio-acidente;

    II - quanto ao dependente:

    a) pensão por morte; e

    b) auxílio-reclusão; e

    III - quanto ao segurado e dependente: reabilitação profissional".
  • A questão "C" esta certa porque a reabilitação profissional é um serviço, e não um beneficio.
  • São benefícios da Previdência Social: aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, salário-família, salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte e auxílio-reclusão.

    São serviços da Previdência Social: Serviço social e habilitação e reabilitação profissional.

    A única complicação da questão é o formato da banca, que opta por "marque a opção mais correta".
  • Verificando novamente essa questão, li um comentário afirmando que a letra "b" estaria correta. No entanto, "reabilitação profissional" não é considerado como um benefício da Previdência Social e sim como um SERVIÇO, portanto, tornando a alternativa "b" incorreta.

    A habilitação e reabilitação profissional, assuntos disciplinados pelos arts. 89 a 93 da Lei 8.213/91, visa a proporcionar aos beneficiários incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, em caráter obrigatório, independentemente de carência, e às pessoas portadoras de deficiência os meios indicados para proporcionar o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem.

    O SERVIÇO SOCIAL constitui atividade auxiliar do SEGURO SOCIAL e visa a prestar, aos beneficiários, orientação e apoio no que concerne à solução dos problemas pessoais e familiares e à melhoria de sua inter-relação com a Previdência Social.

    Fonte: Resumão Jurídico, editora Exord.
  • As opções I e IV também estão corretas. O enunciado da questão poderia ter sido mais específico em dizer qual a questão mais correta.
  • É IMPORTANTE SALIENTAR QUE A REABILITAÇÃO PROFISSIONAL É UM SERVIÇO OFERECIDO PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL, NÃO SENDO UM BENEFÍCIO, COMO A QUESTÃO PROCURA INDUZIR.


    Aquele abraço, fiquem com Deus e bons estudos!
  • Reabilitação profissional é um serviço e não um benefício.

    São considerados serviços do INSS:

    * Serviço Social

    * Habilitação e reabilitação profissional

    * Perícia médica
  • Concordo com a colega Marinalva,

    Todavia é bom observarmos que a questão não utiliza a palavra "somente". Portanto a questão está correta sim, somente deixou de fora os outros dois benefícios.
  • Olá pessoal,

    Questão muito mal elaborada.

    Bons estudos!!!!!
  • Errei a questão, mas gostei dela bem feita acabei caindo, haha!

  • Há duas epécies de prestações devidas aos segurados pela Previdência Social:

    . em pecúnio; em serviços.
  • Tenho sonhos com pôneys cor de rosa, no qual as questões do INSS vão vir assim...

  • Esquema elaborado a partir do material do Estratégia Concursos pós-edital (prof. Ivan Kertzman)

    A previdência social oferece duas espécies de prestações: 

    >> os benefícios 

    >> os serviços

    ***

    A previdência social oferece dois serviços:

    >> serviço social

    >> habilitação e reabilitação PROFISSIONAL

    ***

    Diferentemente dos benefícios previdenciários, os serviços não são

    oferecidos essencialmente em pecúnia para o segurado, embora possa 

    até haver previsão para pagamento de gastos de deslocamento e estada 

    das pessoas que se submetem aos serviços da previdência social.

  • GABARITO: C

     

    I - aposentadoria por invalidez BENEFÍCIO
    II - reabilitação profissional SERVIÇO
    III - auxílio-acidente BENEFÍCIO
    IV - auxílio-doença. BENEFÍCIO


ID
34210
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

São segurados obrigatórios da Previdência Social:

I - aquele que presta serviços de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
II - aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente;
III - a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária ou pesqueira, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos e com auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;
IV - o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado:
    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    V - como contribuinte individual:

    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo.

  • Muito fácil essa questão, pois o examinador não chegou no detalhamento dos tipos de segurado obrigatório: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial. Bastaria saber que os segurados obrigatórios são todos aqueles, maiores de 16 anos, salvo menor aprendiz, que exercem qualquer tipo de atividade lícita remunerada.
  • I - aquele que presta serviços de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
    >>> é segurado obrigatório na categoria SEGURADO EMPREGADO

    II - aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente;
    >>> é segurado obrigatório na categoria SEGURADO EMPREGADO

    III - a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária ou pesqueira, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos e com auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;
    >>>é segurado obrigatório na categoria CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. Se não tivesse auxílio de empregados ou prepostos (acima de 50% de de outorga da terra de no máximo 4 módulos fiscais) seria CONTRIBUINTE ESPECIAL.

    IV - o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.
    >>>> Nesse caso é contribuinte obrigatório na categoria CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. Se fosse de organismo nacional no exterior, seria obrigatório na categoria CONTRIBUINTE EMPREGADO
  • Questao passivel de ser anulada... Ou melhor NULA... que eh isso... Caracteristicas de OBRIGATORIOS: EMPREGADO E O TRAB. AVULSO, EMPREGADO DOMÉSTICO...

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL OS III E IV...

    cuidado ae...
  • o item IV se enquadra no rol de empregados, e não de contribuinte individual!
    Decreto 3094/99, art 9º, I.


  • São segurados obrigatórios aqueles que contribuem compulsoriamente para a Previdência Social, com direito aos benefícios pecuniários e aos serviços. São eles: o empregado, o empregado doméstico, o trabalhador autônomo, o empresário, o equiparado ao trabalhador autônomo, o trabalhador avulso e o segurado especial.
  • No item IV cita-se RPPS esta correto ? pois o art.11 fala sobre regime do determinado domicilio...
  • Convém apenas observar que a prova é de 2006, e que a redação da alternativa III transcreve a alínea "a" do inciso V do art. 9º do RGPS (Decreto 3.048/99)sem a alteração do Dec. 6.722/08, que alterou a redação para a seguinte:a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área, contínua ou descontínua, superior a quatro módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a quatro módulos fiscais ou atividade pesqueira ou extrativista, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 8o e 23 deste artigo;Portanto, muita atenção.
  • Pra quem tem dúvida se o item IV era facultativo:


    IV - o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.


    Trabalhou? Não é facultativo, salvo dona de casa.


    Os mesmos detalhes que nos derrubam podem nos ajudar.
  • Gabarito: A

    ;D
  • Sobre o item III

    a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais;ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 10 e 11 deste artigo;

    Trata-se de previsão residual ao segurado especia! pois o produtor rural se filiará como contribuinte individual quando a área de exploração da atividade agropecuária for superior a 04 módulos fiscais, ou, quando inferior, houver a contratação de empregados por mais de 120 pessoas/dia por ano, conforme nova redação dada pela Lei 11.718/2008.

    No caso do pescador, ele será enquadrado como contribuinte individual quando a contração de empregados se der por mais de 120 pessoas/dia por ano, bem como quando a arqueação bruta do barco extrapolar os limites regulamentares já vistos.

    A pessoa natural ainda será considerada como contribuinte individual, e não como segurado especial, nas hipóteses do §10 (ter outras fontes de rendimento, salvo as permitidas) e §11 (se enquadrar em outra categoria ou se filiar a outro regime), do artigo 12, da Lei 8.212/91.

    Professor Frederico Amado,CERS.

  • A questão é muito simples, pois a mesma não está cobrando a categoria dos segurados, mas, sim quais são os segurados obrigatórios.Portanto, como sabemos que para alguém se torna um segurado obrigatório é necessário que ele exerça alguma atividade remunerada que o vincule ao regime geral, todos apresentados acima são seg. obrigatórios.


    Gab:A

  • QUESTÃO RIDÍCULA E INCOMPLETA

  • I - SEGURADO EMPREGADO.


    II - SEGURADO EMPREGADO.


    III - SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.


    IV - SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.





    GABARITO ''A''



    Não sei, mas eu acho que o povo reclama de questões simples pelo simples fato de errar ao respondê-las.... só pode ser...

  • Pessoal reclama demais, vão estudar povo!! 

  • A letra E ta errada, porque se você responder, ela foi respondida. kkkkkkkkkkkk


ID
34213
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a afirmativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 207 do CP - Aliciamento de Trabalhadores de um Local para Outro do Território Nacional

    Pena – detenção de 1 (um) as 3 (três) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem.

    § 2º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço) se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.
  • O erro da alternativa "A" está no fato de que a simples conduta de recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, NÃO CARACTERIZA ILÍCITO PENAL. Para que seja ilícito é preciso, além da conduta já narrada: 1. que ocorra mediante FRAUDE. 2. que se cobre qualquer quantia do trabalhador. 3. que não se assegure condições de retorno ao local de origem.
  • Resposta A)
    Recrutar é atividade normal e lícita dentro da Gestão de Pessoas de qualquer empresa.
  • Pessoal, cuidado! 

    O fato de fraude, cobrança de qualquer quantia do trabalhador ou não assegurar condições do seu retorno ao local de origem são ilícitos penais. MAS, o fato de apenas aliciar trabalhadores com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional TAMBÉM É CRIME e não precisa necessariamente ocorrer juntamente com fraude, cobrança de quantia do trabalhador ou retorno ao local de origem. 

    Pois, o simples fato de aliciar, MESMO COM PROMESSAS REAIS de melhoria de vida, já configura o delito porque visa-se aqui evitar o êxodo em regiões do território nacional. 

    Portanto, o que seria lícito é o recrutamento. 
    Recrutar: convocar => lícito                                                                                                                                                                       Aliciar: atrair, seduzir=> ilícito 

  • No livro do Andreucci ele explica justamente o contrário: "Nesse tipo penal não se exige a fraude. A lei, entretanto, ao empregar o verbo aliciar em vez de recrutar, empregado no artigo anterior, deixa claro qeu a sedução de trabalhadores não é permitida, gerando risco para o Estado. Nesse tipo penal, a locomoção dos trabalhadores se opera dentro do território nacional".


ID
34216
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal

É INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Existem situações em que a discriminação é perfeitamete justificável. Como poderia exigir-se que a Administração contratasse uma paraplégico para salva-vidas, por exemplo.
  • O que mata essa questao é o SEMPRE.
  • A) CORRETA:B) - CORRETA: Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.C) INCORRETA: Em algumas hipóteses é possível a discriminação, mas sempre com cuidado. Vejam recente julgado do TRF1:Deficiente não pode ser delegado e nem perito da PFOs cargos de delegado, perito, escrivão e agente de Polícia Federal não são compatíveis com nenhum tipo de deficiência física. A conclusão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao confirmar decisão que negou ao Ministério Público Federal o pedido para que a PF reservasse vagas em concurso para deficientes.D) CORRETA: Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:"j" aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional
  • A justificativa da alternativa 'A' está na lei 7.716/89:

     

     

    Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • Assertiva c):
    Vejamos...

    " sempre constituirá o crime previsto na lei que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social a negativa de emprego ou trabalho a alguém por motivo derivado de sua deficiência;"
     Deus abençoe a todos...
    Shalom
  • A alternativa "c" está errada porquanto não será SEMPRE que se aplicará a lei  que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social, pois há a possibilidade de se configurar injúria qualificada prevista no art. 140,§3º no caso de o crime for cometido a DETERMINADA pessoa, e não a todos os deficientes. 
  • Lembrando que agora o concurso da PF prevê vagas para deficientes.
  • Prestem atenção, a questão pede a incorreta! rs


ID
34219
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a afirmativa INCORRETA, quanto à omissão em matéria penal:

Alternativas
Comentários
  • Crimes omissivos impróprios são aqueles para os quais a lei impõe um dever de agir e, assim, o não agir constitui crime, na medida em que leva à produção de um resultado que o agir teria evitado (Victor Eduardo Rio Gonçalves)
  • A opção B apresenta a hipótese de crimes omissivos PRÓPRIOS.
  • Crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão: são crimes em que a punibilidade advém da circunstância de um sujeito, que a isto estava obrigado, não ter evitado a produção do resultado embora pudesse fazê-lo. É o não fazer quando a pessoa estava obrigada a fazer.
    a) quando há lei que origine o dever
    b) quando o sujeito de outra maneira tornou-se garantidor da não ocorrência do resultado
    c) quando um ato precedente determina essa obrigação: a pessoa, com comportamento anterior, criou o risco de acontecer aquele resultado
  • Crime omissivo próprio: há somente a omissão de um dever de agir, imposto normativamente, dispensando, via de regra, a investigação sobre a relação de causalidade naturalística (são delitos de mera conduta).

    Crime omissivo impróprio: o dever de agir é para evitar um resultado concreto. Trata-se da análise que envolve um crime de resultado material, exigindo, conseqüentemente, a presença de nexo causal entre conduta omitida (esperada) e o resultado. Esse nexo, no entanto, para a maioria da doutrina, não é naturalístico (do nada não pode vir nada). Na verdade, o vínculo é jurídico, isto é, o sujeito não causou, mas como não o impediu é equiparado ao verdadeiro causador do resultado (é o nexo de não impedimento).
  • Ocrime omissivo impróprio também chamado de comissivo por omissão, traduz no seu cerne a não execução de uma atividade, predeterminada juridicamente exigida do agente. [1]

    São crimes de evento, isto porque o sujeito que deveria evitar o injusto é punido com o tipo penal correspondente ao resultado. [2]

    Todavia o que faz de um delito omissivo, comissivo por omissão é a posição de garantia do agente. Assim, o salva-vidas que assiste, inerte, ao afogamento de um banhista incorre na prática do delito de homicídio (comissão) por omissão. [3]

    É dizer, que nos crimes omissivos puros, viola-se um dever legal de agir, enquanto que na omissão imprópria, o dever de operar do agente decorre de uma norma proibitiva, mas se erige de uma posição garantista. Logo, na omissão pura integra o tipo, o não atendimento da ação devida; por isso, tem-se na omissão imprópria uma desatenção (indireta, por omissão) “à norma proibitiva de causar o resultado”. [4]

    Assim, tanto na omissão própria como nos crimes comissivos por omissão (e nos crimes de omissão e resultado, como sugere a classificação tripartida dos delitos omissivos), há a essência de uma omissão, manifestando, todavia, vultuosa relevância na estrutura típica destes delitos. [5]
  • O que está errado na letra B é que os crimes omissivos impróprio nao estao objetivamente descritos no tipo penal. Os objetivamente descritos sao os crimes comissivos. O restante do item está correto.
  • concordo que os crimes omissivos não estão descrito objetivamente no CP, o art. 13, § 2° só trata dos comissivos, só que também consta um erro na descrição do crime omissivos impróprios, pois a definição do crime da questão é dos omissivos próprios. 


  • Omissivo Impróprio ---> Nesses crimes, quando o agente se omite na prestação de socorro ele não responde por omissão de socorro (art.135 do CP), mas responde pelo resultado ocorrido, em razão da obrigação de evitar o resultado.

    Ex: A mãe que tem um amante e ao chegar em casa o encontra estuprando a própria filha, no entanto nada faz para impedir o ato.

     

    Omissivo Próprio ---> O agente não responde pelo eventual resultado ocorrido, mas pela sua simples omissão. 

    Ex: Prevaricação

  • Segue um resuminho sobre o assunto: 

     

    --> Crimes omissivos próprios (ou puros): são aqueles em que a omissão está descrita no próprio tipo penal, ou seja, o tipo penal traz uma conduta negativa (um não fazer). Ex.: CP, art. 135: “Deixar de prestar assistência...”.  O tipo já está incriminando uma omissão.

          Os crimes omissivos próprios puros:

         - Quanto ao sujeito ativo são crimes comuns ou gerais – porque podem ser praticados por qualquer pessoa. Por exemplo: na omissão de socorro.

         - Não admitem tentativa, porque são unissubsistentes. A conduta é composta de um único ato suficiente para a consumação. No exemplo da omissão de socorro, ou eu presto socorro e não pratico crime nenhum, ou eu deixo de prestar socorro e pratico o crime).

        - Em regra, os crimes omissivos próprios ou puros são crimes de mera conduta.  O tipo penal se esgota na descrição da conduta.

     

    --> Crimes omissivos impróprios (ou espúrios ou comissivos por omissão): são aqueles em que o tipo penal descreve uma ação, mas a inércia do agente, que descumpre o seu dever de agir (CP, art. 13, § 2º), leva à produção do resultado naturalístico. Estes crimes dependem da existência do dever de agir. Ex.: a mãe pode matar a filha deixando de alimentá-la.

         Os crimes omissivos impróprios:

        Quanto ao sujeito ativo são crimes próprios ou especiais – porque não podem ser praticados por qualquer pessoa, mas somente por quem tem o dever de agir. Ex.: mãe quer matar o filho e deixa de alimentá-lo.  A mãe responderá por homicídio.  Já o vizinho, que sabe o que está acontecendo e nada faz, responderá por omissão de socorro.

         - Admitem tentativa, porque são crimes plurissubsistentes: a conduta é composta de dois ou mais atos que se unem, para juntos produzirem a consumação. Ex.: a mãe para de alimentar a criança por dois dias, mas a criança é socorrida pelo pai, e sobrevive.  O crime não se consumou por circunstancias alheias à vontade da mãe. A mãe responderá por tentativa de homicídio.

         - São crimes materiais, porque a consumação depende da produção do resultado naturalístico.   

  • Há de se ressaltar que os crimes omissivos dividem-se em dois tipos, omissivos próprios e omissivos impróprios. No primeiro caso a omissão deriva de um dever geral de agir, um dever que é de todos da sociedade, é o caso do crime de omissão de socorro, por exemplo. Já no segundo caso temos que a omissão é praticada por um agente específico, denominado garante ou garantidor sendo este caracterizado por ser a pessoa que por motivos legais tinha o dever de agir para evitar que o resultado se consume mas não o faz. É o caso da mãe que deixa de cuidar do filho ou do salva-vidas que por desatenção deixa de salvar um banhista que estava afogando-se. Os crimes omissivos próprios são caracterizados ainda por serem crimes materiais (exigem resultado naturalístico/alteração no mundo material) para sua consumação, por esse mesmo motivo, admite-se a tentativa nesses casos.

  • Gabarito, B

    1) Crimes comissivos – aqueles que consistem em um agir. Ex. O autor do homicídio esfaqueia a vítima.

    2) Crimes omissivos próprios ou puros – aqueles crimes que contém a descrição de uma conduta propriamente omissiva com verbos como “omitir”, “deixar de” etc. Ex. Omissão de Socorro (artigo 135 do CP).

    Quanto ao sujeito ativo: crime comum || não admitem tentativa por serem unissubsistentes || são crimes de mera conduta, como regra geral.

    3) Crimes omissivos impróprios, também conhecidos como Comissivos por omissão OU Espúrios – são crimes que têm em sua descrição típica um verbo de ação, mas que também podem ser cometidos de forma omissiva impropriamente, desde que o agente tenha o dever jurídico de agir na forma do artigo 13. §2º, alíneas A,B e C do CP. Trás a figura do GARANTIDOR: Ex. A mãe que, desejando ver o filho de certa idade morto, deixa de amamentá-lo e propiciar-lhe os cuidados básicos. Ora, o homicídio tem como verbo “matar”, que indica ação, comissão, mas pode ser impropriamente praticado mediante omissão.

    Nesse tipo de omissão, os crimes são considerados como sendo de evento, isto porque o sujeito que deveria evitar o injusto é punido com o tipo penal correspondente ao resultado. Exemplo: o salva-vidas que assiste, inerte, ao afogamento de um banhista incorre na prática do delito de homicídio (comissão) por omissão, respondendo pelo resultado morte, pois tinha o dever de garante.

    Quanto ao sujeito ativo são crimes próprios ou especiais – porque não podem ser praticados por qualquer pessoa, mas somente por quem tem o dever de agir || Admitem tentativa, porque são crimes plurissubsistentes: a conduta é composta de dois ou mais atos que se unem, para juntos produzirem a consumação || São crimes materiais, porque a consumação depende da produção do resultado naturalístico.

  • Respota: B

    Assinale a afirmativa INCORRETA, quanto à omissão em matéria penal:

    A a figura do "garantidor" ou "garante" é aplicável aos crimes omissivos impróprios;

    B crimes omissivos impróprios são aqueles objetivamente descritos com uma conduta negativa de não fazer o que a lei determina; Conceito do crime COMISSIVO.

    C a causalidade nos crimes omissivos impróprios é normativa, estabelecendo- se entre o resultado e o comportamento que o agente estava juridicamente obrigado a fazer e do qual se omitiu;

    D o crime de omissão de socorro é exemplo de crime omissivo próprio;

    E

    não respondida.

    Resumo do Assunto

    1) Crimes comissivos – aqueles que consistem em um agir. Ex. O autor do homicídio esfaqueia a vítima.

    2) Crimes omissivos próprios ou puros – aqueles crimes que contém a descrição de uma conduta propriamente omissiva com verbos como “omitir”, “deixar de” etc. Ex. Omissão de Socorro (artigo 135 do CP).

    Quanto ao sujeito ativo: crime comum || não admitem tentativa por serem unissubsistentes || são crimes de mera conduta, como regra geral.

    3) Crimes omissivos impróprios, também conhecidos como Comissivos por omissão OU Espúrios – são crimes que têm em sua descrição típica um verbo de ação, mas que também podem ser cometidos de forma omissiva impropriamente, desde que o agente tenha o dever jurídico de agir na forma do artigo 13. §2º, alíneas A,B e C do CP. Trás a figura do GARANTIDOR: Ex. A mãe que, desejando ver o filho de certa idade morto, deixa de amamentá-lo e propiciar-lhe os cuidados básicos. Ora, o homicídio tem como verbo “matar”, que indica ação, comissão, mas pode ser impropriamente praticado mediante omissão.

    Nesse tipo de omissão, os crimes são considerados como sendo de evento, isto porque o sujeito que deveria evitar o injusto é punido com o tipo penal correspondente ao resultado. Exemplo: o salva-vidas que assiste, inerte, ao afogamento de um banhista incorre na prática do delito de homicídio (comissão) por omissão, respondendo pelo resultado morte, pois tinha o dever de garante.

    Quanto ao sujeito ativo são crimes próprios ou especiais – porque não podem ser praticados por qualquer pessoa, mas somente por quem tem o dever de agir || Admitem tentativa, porque são crimes plurissubsistentesa conduta é composta de dois ou mais atos que se unem, para juntos produzirem a consumação || São crimes materiais, porque a consumação depende da produção do resultado naturalístico.


ID
34222
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao crime de redução à condição análoga a de escravo, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 149 CP,objetiva a proteção da liberdade individual.
  • A classificação da questão como sendo "crimes contra a organização do trabalho" já induz a erro...
  • Art. 149 – Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem:I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.§ 2º - A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:I – contra criança ou adolescente;II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
  • Prezados, a questão abordada encontra-se DESATUALIZADA em razão do STF, em novembro de 2006, "ter modificado sua orientação sobre o tema, passando a considerar que referido delito se encaixaria na hipótese contida no art. 109, VI, Da CF, ou seja, cuida-se-ia de delito CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO". (RE 398.041 - informativo do STF n. 451). Fonte: Direito Penal, volume 2. André Stefam, 2010.
    Assim, agora o entendimento é que "o delito em comento viola não só o sistema de órgãos e instituições que preservam, coletivamente, os direitos e deveres dos trabalhadores, mas também o home trabalhador, atingindo-o nas esferas em que a CF/88 lhe confere proteção máxima, enquadrando-se na categoria dos crimes contra a organização do trabalho, se praticadas no contexto de relações do trabalho".
    Dessa forma, tanto a Justiça Federal é competente, como o Ministério Publico do Trabalho tem atribuição na apuração da supracitada infração penal.
    Bastante CUIDADO então!!!
    Caso esteja errado, favor comentar.
    Abraço e bons estudos
  • Discordo do gabarito,

    primeiro pois o STJ e o STF já se manifestaram no sentido de que o crime se enquadra na categoria dos crimes contra a Organizaçao do Trabalho, além disso, para considerar essa afirmativa correta, teríamos que entender a expressão "objetividade jurídica" como o objeto material do delito, que é, na verdade, a pessoa humana.
    De certo que poderíamos entender tal expressão como bem a ser tutelado, objeto jurídico, isto é, a liberdade da vítima e organização do trabalho, sem dúvida.

    Segundo, pois, conforme afirma Rogério Greco, os sujeitos ativo e passivo são necessariamente o empregador e o empregado. O crime é um crime próprio, somente ocorre quando houver uma relação de trabalho entre o agente e a vítima. Qualquer pessoa poderá ser vítima, mas desde que haja tal relação de subordinação.  


    Bons estudos.
  • Acho que seria viável que vcs organizadores fizessem ocometário de cada alternativa.Assim, esclareceríamos melhor.
  • Em relação a alternativa ´´b``, cumpre ressaltar que temos duas correntes, vejamos:

    1° corrente: entende que o bem jurídico tutelado é a liberdade de individual. Argumentam a posição topográfica do art. 149 do CP, que está no capítulo dos crimes contra a liberdade individual, bem como, a exposição de motivos do CP é clara ao dizer que esse crime ofende o status libertis e o status dignitatis. ( para essa corrente este crime é de competência da justiça comun estedual).

    2° corrente: entende que o bem jurídico tutelado é a organização do trabalho (bem jurídico primário) e a liberdade individual (bem jurídico secundário). Para esta corrente o tipo está equivocadamente introduzido no CP, já que é crime contra a organização do trabalho. ( para essa corrente este crime é de competência da justiça comun federal).

    OBS: Não há posicionamento majoritário, atualmente o pleno do STF encontra-se discutindo novamente essa matéria. É um absurdo o CESPE cobrar esse tipo de quetão em uma prova objetiva, uma vez que não há corrente majoritária sobre o tema, no mínimo seria o caso de cobrar essa questão em uma prova subjetiva para que o candidato pudesse discorrer sobre as duas correntes apontando os motivos que levaram a adotar determinado posicionamento. (quetão passível de anulação).

    OBS: O STJ afirma que crimes contra a organização do trabalho que não atinjam os trabalhadores coletivamente considerados terão a competência na Justiça Comun Estadual e não na federal, isto é crime contra a organização do trabalho só é da competência federal quando atinge a organização geral do trabalhador ou direitos dos trabalhadores coletivamente considerados.


  • Em relação a alternativa ´´c``, indaga-se: O crime de redução à condição análoga de escravo é punível a título de dolo com finalidade especial?

    R: No caso do §1°, do art.149, do CP, há o chamado dolo específico ou especial fim de agir, o que não ocorre em relação ao caput deste artigo, onde há apenas o dolo, sem finalidade especial.

    A finalidade especial é justamente manter(reter) o trabalhador no local de trabalho, vejamos:

    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem:

    I - cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;

    II - mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.

    QuesQuestão passível de anulação.

  • Como se percebe quase todas às alternativas desta questão são polêmicas não havendo posicionamento majoritário, vejamos mais um motivo para a anulação desta questão:

    Em relação a alternativa ´´d``, após a lei n° 10.803/2003, foram delimitados os sujeitos ativo e passivo, devendo agora, de acordo com Rogério Greco, existir entre os sujeitos uma relação de trabalho. Rogério afirma que não se trata de um crime bi-comun, mas sim bi-próprio, uma vez que o sujeito ativo tem que ser o empregador e a vítima o empregado.
  • QUESTÃO MEGA DESATUALIZADA.


ID
34225
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a assertiva INCORRETA:

Alternativas

ID
34228
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação às normas emanadas da Organização Internacional do Trabalho:

I - as convenções universais constituem tratados multilaterais e criam obrigações internacionais a cargo do Estado que as ratifica;
II - por meio das recomendações, os Estados-Membros são convidados a adotar medidas ou, ao menos, certos princípios, criando para si a obrigação de natureza formal de submissão da recomendação à autoridade competente;
III - as resoluções não criam obrigações, ainda que de índole formal, para os Estados-Membros, destinando-se a convidar organismos internacionais ou governos nacionais a adotarem medidas nelas preconizadas;
IV - à Conferência Internacional do Trabalho, constituída de delegados dos governos, dos trabalhadores e dos empregadores, compete discutir e aprovar o texto das convenções multilaterais.

De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : A

    São preceitos da Carta da OIT, ora internalizada no Decreto nº 10.088/2019.

    I : VERDADEIRO

    Carta da OIT. Art. 20. Qualquer convenção assim ratificada será comunicada pelo Diretor Geral da Repartição Internacional do Trabalho ao Secretário Geral das Nações Unidas, para fins de registro, de acôrdo com o art. 102 da Carta das Nações Unidas, obrigando apenas os Estados Membros que a tiverem ratificado.

    II : VERDADEIRO

    Carta da OIT. Art. 19(6). Em se tratando de uma recomendação: a) será dado conhecimento da recomendação a todos os Estados Membros, a fim de que estes a considerem, atendendo à sua efetivação por meio de lei nacional ou por outra qualquer forma; b) cada um dos Estados Membros compromete-se a submeter (...) a recomendação à autoridade ou autoridades em cuja competência entre a matéria, a fim de que estas a transformem em lei ou tomem medidas de outra natureza.

    III : VERDADEIRO

    É reprodução de Süssekind.

    ☐ "As resoluções não acarretam qualquer obrigação, ainda que de índole formal, para os Estados-membros, destinando-se a convidar organismos internacionais ou governos nacionais a adotarem medidas nelas preconizadas; a comentar, apoiar ou combater determinada orientação suscetível de exercer influência na solução dos problemas sociais" (Arnaldo Süssekind, Direito Internacional do Trabalho, 3ª ed., São Paulo, LTr, 2000, p. 182, omissis).

    IV : VERDADEIRO

    Carta da OIT. Art. 3(1). A Conferência geral dos representantes dos Estados-membros realizará sessões sempre que for necessário, e, pelo menos, uma vez por ano. Será composta de quatro representantes de cada um dos Membros, dos quais dois serão Delegados do Governo e os outros dois representarão, respectivamente, os empregados e empregadores.


ID
34231
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em relação às normas internacionais de proteção da criança e do adolescente:

I - a Convenção da Organização das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, adotada em 1989, acolhe a concepção do desenvolvimento e proteção integrais da criança, reconhecendo-a como verdadeiro sujeito de direito, a exigir proteção especial e prioridade absoluta;
II - entre as piores formas de trabalho infantil, previstas na Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho, incluem-se a escravidão e práticas análogas, o recrutamento para a prostituição e o recrutamento para a produção e tráfico de entorpecentes;
III - a Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à idade mínima para o trabalho, prevê a idade de 16 (dezesseis) anos para o ingresso no mercado de trabalho;
IV - o sistema jurídico brasileiro, a partir da Constituição Federal de 1988, adotou os princípios que vigoram nos principais tratados internacionais de proteção à criança.

De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Idade minima de 15 anos convenção 138.
  • Correta alternativa“B”.
     
    Item I –
    CORRETAA Convenção sobre os Direitos da criança e do adolescente, de 1989 e vigente em 1990, firma o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, tornando-o princípio fundamental. Piovesan leciona que: A convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela ONU em 1989 e vigente desde 1990, destaca-se como o tratado internacional de proteção de direitos humanos com o mais elevado número de ratificações, contando em 2008 com 193 Estados-partes.  [...]. A Convenção acolhe a concepção do desenvolvimento integral da criança, reconhecendo-a como verdadeiro sujeito de direito, a exigir proteção especial e absoluta prioridade (PIOVESAN, Flávia. Temas de Direitos Humanos. 3ª ed. São Paulo: Saraiva. 2009, pp. 282).
     
    Item II –
    CORRETADecreto nº 3.597/00, Artigo 3: Para efeitos da presente Convenção, a expressão "as piores formas de trabalho infantil" abrange:
    a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, tais como a venda e tráfico de crianças, a servidão por dívidas e a condição de servo, e o trabalho forçado ou obrigatório, inclusive o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;
    b) a utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas;
    c) a utilização, recrutamento ou a oferta de crianças para a realização para a realização de atividades ilícitas, em particular a produção e o tráfico de entorpencentes, tais com definidos nos tratados internacionais pertinentes; e,
     
    Item III –
    INCORRETADecreto nº 4.134/02, Artigo 2º, 1. Todo Membro que ratificar esta Convenção especificará, em declaração anexa à ratificação, uma idade mínima para admissão a emprego ou trabalho em seu território e nos meios de transporte registrados em seu território; ressalvado o disposto nos Artigos 4º e 8º desta Convenção, nenhuma pessoa com idade inferior a essa idade será admitida a emprego ou trabalho em qualquer ocupação.
    3. A idade mínima fixada nos termos do parágrafo 1º deste Artigo não será inferior à idade de conclusão da escolaridade obrigatória ou, em qualquer hipótese, não inferior a quinze anos.
  • continuação ...

    Item IV –
    CORRETAO Sistema jurídico brasileiro acompanha as mudanças advindas do âmbito internacional, acolhendo, de forma efetiva, o tratar diferenciado. A Constituição Federal de 1988 introduz inúmeros dispositivos voltados ao tratamento da criança e do adolescente e, posteriormente, em conformidade com o acolhimento dado à Convenção de 1989, a qual ratifica e, através da Emenda Constitucional nº 65/2010, amplia os direitos da criança e do adolescente, dando redação ao artigo 227 que determina: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
    Infere-se, portanto, que o Brasil acolhe os tratados internacionais de Direitos Humanos direcionados à criança e ao adolescente; redefinindo sua política sócio- jurídica voltada à essa demanda.

ID
34234
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em relação ao MERCOSUL, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta Letra B.

    O Mercosul tem como principal objetivo criar um mercado comum com livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos. Complementando esse objetivo maior busca-se a adoção de uma política externa comum, a coordenação de posições conjuntas em foros internacionais, a formulação conjunta de políticas macroeconômicas e setoriais, e, por fim, a harmonização das legislações nacionais, com vistas a uma maior integração.


    O Tratado de Assunção (26/03/1991
    ) e o Protocolo de Ouro Preto (17/12/1994) criaram o Mercado Comum do Sul ou MERCOSUL, uma organização internacional formada por quatro países membros, Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai e dois Associados, Bolívia (Tratado assinado em 28/02/1997) e Chile (Tratado assinado em 25/06/1996), na região denominada Cone Sul do Continente Americano.

    Em 17 de dezembro de 1991, foi assinado o Protocolo de Brasília, mais tarde complementado pelo Protocolo de Olivos, assinado em 18 de fevereiro de 2002, ambos com o objetivo de estabelecer normas para a Solução de Controvérsias no Mercosul, ou seja, constituindo um Tribunal Permanente de Revisão para consolidar a segurança jurídica na região.
  • A banca deu alternativa 'B", contudo, ver Portela, p. 1246, ed. 11ª, em que o autor explica sobre a harmonização de legislações. Talvez o problema seja a palavra "uniformizar", quando na verdade seria "harmonizar".