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Prova TJ-SC - 2012 - TJ-SC - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento


ID
2952661
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Lei n. 10.931/2004:


I. A validade e eficácia da Cédula de Crédito Bancário dependem de registro, mas as garantias reais, por ela constituídas, ficam sujeitas, para valer contra terceiros, aos registros ou averbações previstos na legislação aplicável.

II. A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.

III. O bem constitutivo da garantia deverá ser descrito e individualizado de modo que permita sua fácil identificação.

IV. Cédula de Crédito Bancário poderá ser protestada por indicação, desde que o credor apresente declaração de posse da sua única via negociável, inclusive no caso de protesto parcial.

Alternativas
Comentários
  • Art. 42. A validade e eficácia da Cédula de Crédito Bancário não dependem de registro, mas as garantias reais, por ela constituídas, ficam sujeitas, para valer contra terceiros, aos registros ou averbações previstos na legislação aplicável, com as alterações introduzidas por esta Lei.

  • GABARITO B

    I - FALSA: Art. 42: A validade e eficácia da Cédula de Crédito Bancário não dependem de registro, mas as garantias reais, por ela constituídas, ficam sujeitas, para valer contra terceiros, aos registros ou averbações previstos na legislação aplicável, com as alterações introduzidas por esta Lei.

    II VERDADEIRA: Art. 26. A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.

    III VERDADEIRA: Art. 33. O bem constitutivo da garantia deverá ser descrito e individualizado de modo que permita sua fácil identificação.

    IV VERDADEIRA: Art. 41. A Cédula de Crédito Bancário poderá ser protestada por indicação, desde que o credor apresente declaração de posse da sua única via negociável, inclusive no caso de protesto parcial.


ID
2952664
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca das certidões expedidas pelos Oficiais de Registros Públicos, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  Lei 6015/73 art. 17 - Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a assertiva INCORRETA.

    A) Incorreta.  Em regra, sujeito pode requer certidão perante o registro dispensada qualquer motivação. Assim dispõe o artigo 17 da Lei 6.015/73: "Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido."

    B)  Correta. Art. 19. A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 5 (cinco) dias.

    C) Correta. Art. 19. A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 5 (cinco) dias.

    D) Correta. Art. 20. No caso de recusa ou retardamento na expedição da certidão, o interessado poderá reclamar à autoridade competente, que aplicará, se for o caso, a pena disciplinar cabível.

    E) Correta. Art. 20, Parágrafo único. Para a verificação do retardamento, o oficial, logo que receber alguma petição, fornecerá à parte uma nota de entrega devidamente autenticada.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.

  • A) Art.17, L6015.

    B) Art. 19, L6015.

    C) Art. 19, parte final, L6015.

    D) Art. 20, L6015.

    E) Par. único do art. 20, L6015.


ID
2952667
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto à Ordem do Serviço nos Registros Públicos, podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    lei 6015

    C) Art. 8º O serviço começará e terminará às mesmas horas em todos os dias úteis.

    B) Parágrafo único. O registro civil de pessoas naturais funcionará todos os dias, sem exceção.

    A) Art. 12. Nenhuma exigência fiscal, ou dúvida, obstará a apresentação de um título e o seu lançamento do Protocolo com o respectivo número de ordem, nos casos em que da precedência decorra prioridade de direitos para o apresentante.

    D)Parágrafo único. Independem de apontamento no Protocolo os títulos apresentados apenas para exame e cálculo dos respectivos emolumentos.

    E) Art. 14. Pelos atos que praticarem, em descorrência desta Lei, os Oficiais do Registro terão direito, a título de remuneração, aos emolumentos fixados nos Regimentos de Custas do Distrito Federal, dos Estados e dos Territórios, os quais serão pagos, pelo interessado que os requerer, no ato de requerimento ou no da apresentação do título.

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a assertiva CORRETA.

    A) Incorreta. Somente as exigências fiscais, ou dúvidas, obstarão a apresentação de um título e o seu lançamento do Protocolo com o respectivo número de ordem.

    O examinador apenas trocou o termo, onde está o "Somente" o correto é "Nenhuma". Embora mude todo sentido da afirmativa, o restante da frase está em consonância com o Art. 12. "  Nenhuma exigência fiscal, ou dúvida, obstará a apresentação de um título e o seu lançamento do Protocolo com o respectivo número de ordem, nos casos em que da precedência decorra prioridade de direitos para o apresentante.'" 


    B) Incorreta. O registro civil de pessoas naturais funcionará todos os dias, exceto nos feriados nacionais.

    O registro civil de pessoas naturais funcionará todos os dias, inclusive nos feriados nacionais, nos termos do artigo 8º, Parágrafo único. "O registro civil de pessoas naturais funcionará todos os dias, sem exceção".


    C) Correta. Art. 8º O serviço começará e terminará às mesmas horas em todos os dias úteis.


    D) Incorreta. Devem ser apontados no Protocolo os títulos apresentados para exame e cálculo dos respectivos emolumentos.

    Ao contrário do disposto na assertiva, "Independem de apontamento no Protocolo os títulos apresentados apenas para exame e cálculo dos respectivos emolumentos.", conforme aponta o Art. 8º parágrafo único, da Lei 6.015/73.


    E)  Incorreta. Pelos atos que praticarem, os Oficiais do Registro terão direito, a título de remuneração, aos emolumentos fixados nos Regimentos de Custas dos Estados, os quais serão pagos, pelo interessado que os requerer, na devolução do título registrado.

    O erro da assertiva reside no apontamento diverso do momento do pagamento do emolumentos pelo usuário - "na devolução do título registrado", sendo que o correto, de acordo com artigo 14, é "no ato de requerimento ou no da apresentação do título"
     Art. 14. Pelos atos que praticarem, em decorrência desta Lei, os Oficiais do Registro terão direito, a título de remuneração, aos emolumentos fixados nos Regimentos de Custas do Distrito Federal, dos Estados e dos Territórios, os quais serão pagos, pelo interessado que os requerer, no ato de requerimento ou no da apresentação do título. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.


  • b) Art. 8º O serviço começará e terminará às mesmas horas em todos os dias úteis.

    Parágrafo único. O registro civil de pessoas naturais funcionará todos os dias, sem exceção.

    A lei não definiu um horário fixo de funcionamento das serventias. O horário não é uniforme em todo o País, devendo ser estabelecido pelo Oficial ou Tabelião, mediante autorização do Juiz Corregedor ou por lei estadual, atendidas as peculiaridades locais.


ID
2952670
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

São princípios informativos de Direito Registral Imobiliário:


I. Continuidade e Especialidade.

II. Disponibilidade e Publicidade.

III. Prioridade e Instância.

IV. Unitariedade de Matrícula e Fé Pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Continuidade: Deve existir uma cadeia de atos e de titularidade de direitos, sequencial e ininterrupta, gerando uma coerência jurídica e cronológica dos atos inscritos, sendo os mais recentes apoiados nos mais antigos (arts. 195 a 197, 222, 225, 228, 229, 236 e 237 da LRP). A exceção a este princípio fica por conta da usucapião.

    Especialidade: Para que a inscrição possa ser efetuada, tanto a descrição do imóvel (especialidade objetiva) quanto a do sujeito do direito (especialidade subjetiva) devem guardar perfeita correlação com o registro anterior (art. 176, §1º, II, 3 e 4, e arts. 222 e 225 da LRP).

    Disponibilidade: Ninguém pode transferir mais bens ou direitos do que efetivamente possui (arts. 172 da LRP).

    Publicidade: O ato registral gera presunção absoluta de que todas as pessoas têm conhecimento de sua existência, garantindo a oponibilidade erga omnes dos inscritos (art. 172 e 16 da LRP e art. 1º da LNR).

    Prioridade: O título que primeiro ingressar no Livro Protocolo terá a prioridade e preferência à inscrição. É um princípio que afasta a contradição entre títulos, que pode ser resumido no seguinte brocardo: “prior in tempore, portior in iure”. Está estampado nos arts. 182, 186, 189, 190, 191 e 205 da LRP.

    Princípio da instância: também chamado princípio da rogação, consiste em regra do direito registral segundo a qual todo procedimento de registros públicos somente se inicia a pedido do interessado, vale dizer, os Registradores não podem agir de ofício.

    Unitariedade Matricial: Para cada imóvel só deve haver uma matrícula, e a cada matrícula só corresponde um imóvel (art. 176, § 1º, I, da LRP).

    Fé Pública (ou Legitimação): Os registros efetuados e as certidões expedidas pelo registrador são garantia da existência e autenticidade dos atos praticados na serventia (art. 3º da LRP).

  • O conceito dos respectivos princípios apontado na questão em comento, foi retirado do Código de Normas de Minas Gerais, exceto o da Unitariedade de Matrícula.

    I - Continuidade e Especialidade


    Art. 621 - O serviço, a função e a atividade registral imobiliária se norteiam pelos princípios constantes do art. 5º e pelos específicos da atividade, tais como: (...)
    III - da Continuidade, a impedir o lançamento de qualquer ato de registro sem a existência de registro anterior que lhe dê suporte formal,excepcionadas as aquisições originárias;
    IV - da Especialidade Objetiva, a exigir a plena e perfeita identificação do imóvel na matrícula e nos documentos apresentados para registro;
    V - da Especialidade Subjetiva, a exigir a perfeita identificação e qualificação das pessoas nomeadas na matrícula e nos títulos levados a registro;


    II - Disponibilidade e Publicidade

    Art. 621 - O serviço, a função e a atividade registral imobiliária se norteiam pelos princípios constantes do art. 5º e pelos específicos da atividade, tais como: (...)
    VIII - da Disponibilidade, a precisar que ninguém pode transferir mais direitos do que os constantes do registro de imóveis, a compreender as disponibilidades física (área disponível do imóvel) e jurídica (a vincular o ato de disposição à situação jurídica do imóvel e da pessoa);

    Art. 5º O serviço, a função e a atividade notarial e de registro se norteiam pelos princípios específicos de cada natureza notarial e registral, além dos seguintes princípios gerais: (....)
    II - da Publicidade, a assegurar o conhecimento de todos sobre o conteúdo dos registros e a garantir sua oponibilidade contra terceiros

    III -  Instância e Prioridade.

    Art. 5º O serviço, a função e a atividade notarial e de registro se norteiam pelos princípios específicos de cada natureza notarial e registral, além dos seguintes princípios gerais: (....)
    VII - da Reserva de Iniciativa, Rogação ou Instância, a definir o ato notarial ou registral como de iniciativa exclusiva do interessado, vedada a prática de atos de averbação e de registro de ofício, com exceção dos casos previstos em lei;

    Art. 621 - O serviço, a função e a atividade registral imobiliária se norteiam pelos princípios constantes do art. 5º e pelos específicos da atividade, tais como: (...)
    VI - da Prioridade, a outorgar ao primeiro apresentante de título a prevalência de seu direito sobre o de apresentante posterior, quando referentes ao mesmo imóvel e contraditórios;


    IV - Unitariedade de Matrícula e Fé Pública

    Unitariedade de Matrícula e Fé Pública. Princípio da Unitariedade Matricial, cada imóvel será objeto de uma matrícula e cada matrícula descreverá apenas um imóvel.

    Art. 5º O serviço, a função e a atividade notarial e de registro se norteiam pelos princípios específicos de cada natureza notarial e registral, além dos seguintes princípios gerais: (...)
    I - da Fé Pública,  a assegurar autenticidade dos atos emanados dos serviços notariais e de registro, gerando presunção relativa de validade;

    Ou seja, todos os princípios apontados nas proposições são aplicáveis no Registro de Imóveis.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E.

  • GABARITO: E

    O conceito dos respectivos princípios apontado na questão em comento, foi retirado do Código de Normas de Minas Gerais, exceto o da Unitariedade de Matrícula.

    I - Continuidade e Especialidade

    Art. 621 - O serviço, a função e a atividade registral imobiliária se norteiam pelos princípios constantes do art. 5º e pelos específicos da atividade, tais como: (...)

    III - da Continuidade, a impedir o lançamento de qualquer ato de registro sem a existência de registro anterior que lhe dê suporte formal,excepcionadas as aquisições originárias;

    IV - da Especialidade Objetiva, a exigir a plena e perfeita identificação do imóvel na matrícula e nos documentos apresentados para registro;

    V - da Especialidade Subjetiva, a exigir a perfeita identificação e qualificação das pessoas nomeadas na matrícula e nos títulos levados a registro;

    II - Disponibilidade e Publicidade

    Art. 621 - (...) VIII - da Disponibilidade, a precisar que ninguém pode transferir mais direitos do que os constantes do registro de imóveis, a compreender as disponibilidades física (área disponível do imóvel) e jurídica (a vincular o ato de disposição à situação jurídica do imóvel e da pessoa);

    Art. 5º O serviço, a função e a atividade notarial e de registro se norteiam pelos princípios específicos de cada natureza notarial e registral, além dos seguintes princípios gerais: (....)

    II - da Publicidade, a assegurar o conhecimento de todos sobre o conteúdo dos registros e a garantir sua oponibilidade contra terceiros

    III - Instância e Prioridade.

    Art. 5º (....) VII - da Reserva de Iniciativa, Rogação ou Instância, a definir o ato notarial ou registral como de iniciativa exclusiva do interessado, vedada a prática de atos de averbação e de registro de ofício, com exceção dos casos previstos em lei;

    Art. 621 - (...) VI - da Prioridade, a outorgar ao primeiro apresentante de título a prevalência de seu direito sobre o de apresentante posterior, quando referentes ao mesmo imóvel e contraditórios;

    IV - Unitariedade de Matrícula e Fé Pública

    Princípio da Unitariedade Matricial, cada imóvel será objeto de uma matrícula e cada matrícula descreverá apenas um imóvel.

    Art. 5º O serviço, a função e a atividade notarial e de registro se norteiam pelos princípios específicos de cada natureza notarial e registral, além dos seguintes princípios gerais: (...)

    I - da Fé Pública,  a assegurar autenticidade dos atos emanados dos serviços notariais e de registro, gerando presunção relativa de validade;

    Ou seja, todos os princípios apontados nas proposições são aplicáveis no Registro de Imóveis.

    FONTE: Comentários da Professora do Qconcursos- Débora Gomes


ID
2952673
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Estando a parte requerente inconformada com exigência feita por Oficial de Registro de Imóveis para a prática de ato que lhe incumbe por força de lei, poderá ela, segundo o art. 198 da Lei de Registros Públicos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Art. 198 - Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la, obedecendo-se ao seguinte: (Renumerado do art 198 a 201"caput"com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    - no Protocolo, anotará o oficial, à margem da prenotação, a ocorrência da dúvida;

    Il - após certificar, no título, a prenotação e a suscitação da dúvida, rubricará o oficial todas as suas folhas;

    III - em seguida, o oficial dará ciência dos termos da dúvida ao apresentante, fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando-o para impugná-la, perante o juízo competente, no prazo de 15 (quinze) dias;

    IV - certificado o cumprimento do disposto no item anterior, remeterse-ão ao juízo competente, mediante carga, as razões da dúvida, acompanhadas do título.

  • Segundo Walter Ceneviva, "dúvida é pedido de natureza administrativa, formulado pelo oficial, a requerimento do apresentante de título imobiliário, para que o juiz competente decida sobre a legitimidade da exigência feita, como condição de registro pretendido".
    CENEVIVA, Walter. Lei dos Registros Públicos. 20ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2010. f. 507

    O artigo 198 da Lei 6.015/73, prevê o procedimento de suscitação de dúvida perante juízo competente. Vejamos:
    Art. 198 - Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la, obedecendo-se ao seguinte:
    I - no Protocolo, anotará o oficial, à margem da prenotação, a ocorrência da dúvida;
     Il - após certificar, no título, a prenotação e a suscitação da dúvida, rubricará o oficial todas as suas folhas;
    III - em seguida, o oficial dará ciência dos termos da dúvida ao apresentante, fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando-o para impugná-la, perante o juízo competente, no prazo de 15 (quinze) dias; IV - certificado o cumprimento do disposto no item anterior, remeter-se-ão ao juízo competente, mediante carga, as razões da dúvida, acompanhadas do título.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

  • Prazos:

    impugnar a dúvida: 15 dias

    manifestação MP: 10 dias

    Sentença: 15 dias


ID
2952676
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA. Segundo o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, são isentos de emolumentos, entre outros, os seguintes atos:

Alternativas
Comentários
  • E As certidões de nascimento, emancipação, casamento e de divórcio quando destinadas ao alistamento eleitoral ou militar

  • Isso não está no Código de Normas, mas no regimento de custas. Está desatualizada a questão?

  • Art. 7º São isentos do pagamento de emolumentos:

    I – a União, o Estado de Santa Catarina e seus Municípios;

    II – as autarquias federais e as autarquias do Estado de Santa Catarina e dos seus Municípios;

    III – as entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública por lei do Estado de Santa Catarina ou Ato da Mesa da Assembleia Legislativa;

    IV – a pessoa física que declarar hipossuficiência financeira:

    a) para celebração de casamento singular ou coletivo; e

    b) para valores relativos ao deslocamento do juiz de paz para a celebração do ato;

    V – as anotações e comunicações decorrentes de atos gratuitos;

    VI – os atos relacionados à aquisição de imóveis ou financiamento com recursos advindos da Companhia de Habitação de Santa Catarina para a construção de imóvel para fins residenciais ou para a instalação de microempresa, de negócio ou de serviço informal, no valor de até R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais);

    VII – os assistidos da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina que declararem hipossuficiência financeira; e

    VIII – outros atos definidos por lei.

    Parágrafo único. Não serão isentos do pagamento de emolumentos os atos solicitados de forma genérica, indiscriminada, não individualizada ou com finalidade de mera atualização cadastral.

    Art. 8º Comprovada a reciprocidade na respectiva legislação estadual, serão devidos pela metade os emolumentos quando o interessado for autarquia de outro Estado da Federação ou autarquia dos Municípios deste mesmo Estado.


ID
2952679
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Segundo a Lei n. 6.015/1973, nas disposições gerais, no que tange à publicidade, conservação e responsabilidade, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) FALSA. Art. 22. Autorização judicial.

    B ) FALSA. Art. 27 , parágrafo único. O arquivo do antigo cartório continuará a pertencer-lhe.

    C) FALSA. Art 28. São civilmente responsáveis

    D) FALSA. ART. 17, qualquer pessoa pode requerer sem informar o interesse.

    E) CORRETA ART. 17, Parágrafo único.

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a assertiva CORRETA.

    A) Incorreta. Os livros de registro, bem como as fichas que os substituam, somente sairão do respectivo cartório mediante autorização administrativo-tributária ou judicial.

    Em regra, os livros e fichas permanecem no cartório, todavia, mediante autorização do juízo competente poderão sair da serventia.
    Art. 22. Os livros de registro, bem como as fichas que os substituam, somente sairão do respectivo cartório mediante autorização judicial.


    B) Incorreta. O antigo cartório deve entregar o arquivo ao novo cartório criado por lei assim que ele for instalado.

    Pelo contrário, uma vez criada uma nova serventia, o acervo continua a pertencer o cartório de origem. 
    Art. 27. Quando a lei criar novo cartório, e enquanto este não for instalado, os registros continuarão a ser feitos no cartório que sofreu o desmembramento, não sendo necessário repeti-los no novo ofício. Parágrafo único. O arquivo do antigo cartório continuará a pertencer-lhe.


    C) Incorreta. Os oficiais são civil e criminalmente responsáveis por todos os prejuízos que, pessoalmente ou pelos prepostos ou substitutos que indicarem, causarem, por culpa ou dolo, aos interessados no registro.

    No texto do artigo 28 da Lei 6.015/73, a responsabilidade em comento diz respeito somente a civil e não a criminal.
    Art. 28. Além dos casos expressamente consignados, os oficiais são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que, pessoalmente, ou pelos prepostos ou substitutos que indicarem, causarem, por culpa ou dolo, aos interessados no registro.
    Parágrafo único. A responsabilidade civil independe da criminal pelos delitos que cometerem


    D) Incorreta. Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro desde que comprove o interesse do pedido ao oficial ou ao funcionário do cartório.

    Em regra, não há necessidade de motivação pelo usuário ao requer certidão perante a serventia.
    Art. 17. Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.


    E) Correta. Art.17, Parágrafo único. O acesso ou envio de informações aos registros públicos, quando forem realizados por meio da rede mundial de computadores (internet) deverão ser assinados com uso de certificado digital, que atenderá os requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E.

  • GABARITO : E

    LEI N° 6.015/73

    A) Incorreta. Os livros de registro, bem como as fichas que os substituam, somente sairão do respectivo cartório mediante autorização administrativo-tributária ou judicial.

    Em regra, os livros e fichas permanecem no cartório, todavia, mediante autorização do juízo competente poderão sair da serventia.

    Art. 22. Os livros de registro, bem como as fichas que os substituam, somente sairão do respectivo cartório mediante autorização judicial.

    B) Incorreta. O antigo cartório deve entregar o arquivo ao novo cartório criado por lei assim que ele for instalado.

    Pelo contrário, uma vez criada uma nova serventia, o acervo continua a pertencer o cartório de origem.

    Art. 27. Quando a lei criar novo cartório, e enquanto este não for instalado, os registros continuarão a ser feitos no cartório que sofreu o desmembramento, não sendo necessário repeti-los no novo ofício. Parágrafo único. O arquivo do antigo cartório continuará a pertencer-lhe.

    C) Incorreta. Os oficiais são civil e criminalmente responsáveis por todos os prejuízos que, pessoalmente ou pelos prepostos ou substitutos que indicarem, causarem, por culpa ou dolo, aos interessados no registro.

    No texto do artigo 28 da Lei 6.015/73, a responsabilidade em comento diz respeito somente a civil e não a criminal.

    Art. 28. Além dos casos expressamente consignados, os oficiais são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que, pessoalmente, ou pelos prepostos ou substitutos que indicarem, causarem, por culpa ou dolo, aos interessados no registro.

    Parágrafo único. A responsabilidade civil independe da criminal pelos delitos que cometerem

    D) Incorreta. Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro desde que comprove o interesse do pedido ao oficial ou ao funcionário do cartório.

    Em regra, não há necessidade de motivação pelo usuário ao requer certidão perante a serventia.

    Art. 17. Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.

    E) Correta. Art.17, Parágrafo único. O acesso ou envio de informações aos registros públicos, quando forem realizados por meio da rede mundial de computadores (internet) deverão ser assinados com uso de certificado digital, que atenderá os requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP.

    Fonte: Comentários da Professora do Qconcursos- Débora Gomes


ID
2952682
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito das Infrações Disciplinares e das Penalidades previstas na Lei n. 8.935/1994, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Noventa, prorrogavel por mais trinta. - art. 36

  •  Art. 36. Quando, para a apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, for necessário o afastamento do titular do serviço, poderá ele ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta.

           § 1º Na hipótese do caput, o juízo competente designará interventor para responder pela serventia, quando o substituto também for acusado das faltas ou quando a medida se revelar conveniente para os serviços.

           § 2º Durante o período de afastamento, o titular perceberá metade da renda líquida da serventia; outra metade será depositada em conta bancária especial, com correção monetária.

           § 3º Absolvido o titular, receberá ele o montante dessa conta; condenado, caberá esse montante ao interventor.

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a assertiva INCORRETA, com base na Lei 8.935/1994.

    A) Correta. Art. 31. São infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas nesta lei: (...) II - a conduta atentatória às instituições notariais e de registro;

    B) Correta. Art. 35. A perda da delegação dependerá:
    I - de sentença judicial transitada em julgado; ou
    II - de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.

    C) Incorreta. Quando, para a apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, for necessário o afastamento do titular do serviço, poderá ele ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de trinta dias, prorrogável por mais trinta.

    O erro da assertiva reside no prazo para a suspensão do oficial da serventia, que está 30 dias, prorrogável por mais 30, sendo que o correto é 90 dias, prorrogável por mais 30 dias, noa termos no artigo 36 da Lei 8.935/1994.
    Art. 36. Quando, para a apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, for necessário o afastamento do titular do serviço, poderá ele ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por mais 30 (trinta). 

    D) Correta. Art. 34. As penas serão impostas pelo juízo competente, independentemente da ordem de gradação, conforme a gravidade do fato.

    E) Correta. Art. 33. As penas serão aplicadas: I - a de repreensão, no caso de falta leve;

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.


ID
2952685
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Regimento de Custas do Estado de Santa Catarina, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • B) Não é Dispenável: Todas as custas e emolumentos pagos de acordo com este Regimento serão cotados à margem não só dos originais, como dos respectivos traslados, certidões e públicas-formas. C) Realmente nos atos relativos à constituição de dívidas ou financiamentos, como a hipoteca e o penhor, a base de cálculo é o valor do contrato. D) Art. 41. Aquele que receber custas ou emolumentos indevidos ou excessivos fica obrigado a restituí-los, devidamente corrigidos, incorrendo em multa equivalente ao dobro do seu valor, sem prejuízo das sanções penais e disciplinares previstas em lei. Para mim as duas assertivas estão corretas, talvez na época da questão o Regimento era diferente.


ID
2952688
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da alienação fiduciária de bem imóvel assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Lei. 9.514/97:

    A) Art. 28. A cessão do crédito objeto da alienação fiduciária implicará a transferência, ao cessionário, de todos os direitos e obrigações inerentes à propriedade fiduciária em garantia.

    B) Art. 22. A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.

    § 1 A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto, além da propriedade plena:

    C) (Inverteu os conceitos) Art. 23. Constitui-se a propriedade fiduciária de coisa imóvel mediante registro, no competente Registro de Imóveis, do contrato que lhe serve de título.

    Parágrafo único. Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o fiduciante possuidor direto e o fiduciário possuidor indireto da coisa imóvel.

    D) (Averbação e não o registro) Art. 26. Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á, nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário.

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, o fiduciante, ou seu representante legal ou procurador regularmente constituído, será intimado, a requerimento do fiduciário, pelo oficial do competente Registro de Imóveis, a satisfazer, no prazo de quinze dias, a prestação vencida e as que se vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, além das despesas de cobrança e de intimação.

    § 7 Decorrido o prazo de que trata o § 1 sem a purgação da mora, o oficial do competente Registro de Imóveis, certificando esse fato, promoverá a averbação, na matrícula do imóvel, da consolidação da propriedade em nome do fiduciário, à vista da prova do pagamento por este, do imposto de transmissão inter vivos e, se for o caso, do laudêmio.

    E) Art. 22. §1º (já citado acima), inciso IV - a propriedade superficiária.

  • A questão trata da alienação fiduciária de bem imóvel.

    A) A cessão do crédito objeto da alienação fiduciária implicará a transferência, ao cessionário, de todos os direitos e obrigações inerentes à propriedade fiduciária em garantia.

    Lei nº 9.514/97:

    Art. 28. A cessão do crédito objeto da alienação fiduciária implicará a transferência, ao cessionário, de todos os direitos e obrigações inerentes à propriedade fiduciária em garantia.

    A cessão do crédito objeto da alienação fiduciária implicará a transferência, ao cessionário, de todos os direitos e obrigações inerentes à propriedade fiduciária em garantia.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, sendo privativa das entidades que operam no Sistema Financeiro Imobiliário - SFI.

    Lei nº 9.514/97:

    Art. 22. § 1o  A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto, além da propriedade plena:        (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.481, de 2007)

    A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no Sistema Financeiro Imobiliário - SFI.

    Incorreta letra “B".

    C) Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o fiduciante possuidor indireto e o fiduciário possuidor direto da coisa imóvel.

    Lei nº 9.514/97:

    Parágrafo único. Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o fiduciante possuidor direto e o fiduciário possuidor indireto da coisa imóvel.

    Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o fiduciante possuidor direto e o fiduciário possuidor indireto da coisa imóvel.

    Incorreta letra “C".



    D) Decorrido o prazo de 15 dias sem a purgação da mora, o oficial do competente Registro de Imóveis, certificando esse fato, promoverá o registro, na matrícula do imóvel, da consolidação da propriedade em nome do fiduciário, à vista da prova do pagamento, por este, do imposto de transmissão inter vivos e, se for o caso, do laudêmio.

    Lei nº 9.514/97:

    Art. 26. § 7o Decorrido o prazo de que trata o § 1o sem a purgação da mora, o oficial do competente Registro de Imóveis, certificando esse fato, promoverá a averbação, na matrícula do imóvel, da consolidação da propriedade em nome do fiduciário, à vista da prova do pagamento por este, do imposto de transmissão inter vivos e, se for o caso, do laudêmio.         (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

    Decorrido o prazo de 15 dias sem a purgação da mora, o oficial do competente Registro de Imóveis, certificando esse fato, promoverá a averbação, na matrícula do imóvel, da consolidação da propriedade em nome do fiduciário, à vista da prova do pagamento por este, do imposto de transmissão inter vivos e, se for o caso, do laudêmio.        

    Incorreta letra “D".


    E) A propriedade superficiária não pode ser objeto de alienação fiduciária em garantia.

    Lei nº 9.514/97:

    Art. 22. § 1o  A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto, além da propriedade plena:        (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.481, de 2007)

    IV - a propriedade superficiária.         (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    A propriedade superficiária pode ser objeto de alienação fiduciária em garantia.


    Incorreta letra “E".


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Acerca da alienação fiduciária de bem imóvel: A cessão do crédito objeto da alienação fiduciária implicará a transferência, ao cessionário, de todos os direitos e obrigações inerentes à propriedade fiduciária em garantia.

    Art. 28 da lei 9.514/97: A cessão do crédito objeto da alienação fiduciária implicará a transferência, ao cessionário, de todos os direitos e obrigações inerentes à propriedade fiduciária em garantia. 

    Gabarito: A

  • § 1 A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto, além da propriedade plena:        

    I - bens enfitêuticos, hipótese em que será exigível o pagamento do laudêmio, se houver a consolidação do domínio útil no fiduciário;        

    II - o direito de uso especial para fins de moradia;        

    III - o direito real de uso, desde que suscetível de alienação;       

    IV - a propriedade superficiária.              

    § 2 Os direitos de garantia instituídos nas hipóteses dos incisos III e IV do § 1 deste artigo ficam limitados à duração da concessão ou direito de superfície, caso tenham sido transferidos por período determinado.         

    Art. 23. Constitui-se a propriedade fiduciária de coisa imóvel mediante registro, no competente Registro de Imóveis, do contrato que lhe serve de título.


ID
2952691
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre o Registro de Títulos e Documentos, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • C)

    L. 6.015. Art. 130. Dentro do prazo de vinte dias da data da sua assinatura pelas partes, todos os atos enumerados nos arts. 127 e 129, serão registrados no domicílio das partes contratantes e, quando residam estas em circunscrições territoriais diversas, far-se-á o registro em todas elas. 

    Parágrafo único. Os registros de documentos apresentados, depois de findo o prazo, produzirão efeitos a partir da data da apresentação.

  • se apresentados dentro do prazo de 20 dias da assinatura pelas partes, os efeitos retroagirão à data da assinatura. se levado a registro após o prazo de 20 dias da assinatura, produzirão efeitos somente a partir da apresentação no cartório.

  • Não entendi pq a letra C esta incorreta se é exatamente o que está escrito no parágrafo único do art. 127 da 6015

  • Eu acertei pensando nesse julgado do STF, mas o erro mesmo está na produção de efeitos se registrado até os 20 dias.

    CONFORME JÁ DECIDIU O STFÉ DESNECESSÁRIO O REGISTRO EM CARTÓRIO DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULOS. Discutia-se a obrigatoriedade desse registro, no cartório de títulos e documentos, mesmo com a anotação no órgão de licenciamento. (STF)

    Na verdade, a questão do registro se interpreta assim:

    CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – A exigência de registro do contrato de alienação fiduciária em garantia no cartório de título e documentos e a respectiva anotação do gravame no órgão de trânsito não constituem requisitos de validade do negócio, tendo apenas o condão de torná-lo eficaz perante terceiros. (STJ)

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a assertiva INCORRETA, com base na Lei 6.015/1973.

    A)  Correta. Art. 155. Quando o título, já registrado por extrato, for levado a registro integral, ou for exigido simultaneamente pelo apresentante o duplo registro, mencionar-se-á essa circunstância no lançamento posterior e, nas anotações do protocolo, far-se-ão referências recíprocas para verificação das diversas espécies de lançamento do mesmo título.

    B) Correta. Art. 148. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira.

    C) Incorreto.Os contratos de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam, os de alienação ou de promessas de venda referentes a bens móveis e os de alienação fiduciária estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros. Este registro produz efeitos em relação a terceiros a partir da data da apresentação do contrato, desde que apresentado dentro do prazo de 20 dias da data da sua assinatura pela partes.

    O erro da assertiva está na parte final, a saber: "Este registro produz efeitos em relação a terceiros a partir da data da apresentação do contrato, desde que apresentado dentro do prazo de 20 dias da data da sua assinatura pela partes." ou seja, o início da produção de efeitos no que tange ao terceiro está incorreto.
    Assim sendo, a redação com o conteúdo correta seria: o registro do contrato produzirá efeitos em relação a terceiros, a partir da data da sua assinatura pelas partes, desde que apresentado dentro do prazo de 20 dias. 

    Nesse sentido, ponderam os artigos 129, 5º e 130 da Lei 6.015/73.
    Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros:  (...)
    5º) os contratos de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam, os de alienação ou de promessas de venda referentes a bens móveis e os de alienação fiduciária;
    Art. 130. Dentro do prazo de 20 (vinte) dias da data da sua assinatura pelas partes, todos os atos enumerados nos arts. 127 e 129, serão registrados no domicílio das partes contratantes e, quando residam estas em circunscrições territoriais diversas, far-se-á o registro em todas elas.
    Parágrafo único. Os registros de documentos apresentados, depois de findo o prazo, produzirão efeitos a partir da data da apresentação.

    D) Correta. Art. 127, Parágrafo único. Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.

    E) Correta. Art. 144. O registro de contratos de penhor, caução e parceria será feito com declaração do nome, profissão e domicílio do credor e do devedor, valor da dívida, juros, penas, vencimento e especificações dos objetos apenhados, pessoa em poder de quem ficam, espécie do título, condições do contrato, data e número de ordem.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.

  • Luciana acredito que o erro esteja na frase "..produz efeitos em relação a terceiros a partir da data da apresentação do contrato", quando o artigo fala apenas que será apresentado dentro de 20 dias da assinatura pelas partes.

    Creio eu que o erro esteja nesta parte.

  • Luciana acredito que o erro esteja na frase "..produz efeitos em relação a terceiros a partir da data da apresentação do contrato", quando o artigo fala apenas que será apresentado dentro de 20 dias da assinatura pelas partes.

    Creio eu que o erro esteja nesta parte.

  • Da série capciosas.. quando vi "data de apresentação do contrato" nem precisei ler as demais para bater o martelo.

  • C) quando algo de errado não está certo..., dentro de 20 dias = efeitos retroativos. após 20 dias = efeitos a partir da apresentação.


ID
2952694
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Os jornais ou outras publicações periódicas devem ser matriculados no Registro Civil de Pessoas Jurídicas e o pedido de matrícula conterá as informações e será instruído com os documentos seguintes, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    LEI 6015

    Art. 123. O pedido de matrícula conterá as informações e será instruído com os documentos seguintes:

    I - no caso de jornais ou outras publicações periódicas:

    a) título do jornal ou periódico, sede da redação, administração e oficinas impressoras, esclarecendo, quanto a estas, se são próprias ou de terceiros, e indicando, neste caso, os respectivos proprietários;

    b) nome, idade, residência e prova da nacionalidade do diretor ou redator-chefe;

    c) nome, idade, residência e prova da nacionalidade do proprietário;

    d) se propriedade de pessoa jurídica, exemplar do respectivo estatuto ou contrato social e nome, idade, residência e prova de nacionalidade dos diretores, gerentes e sócios da pessoa jurídica proprietária.

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a assertiva que NÃO apresenta informações necessárias para matricular jornais e outras publicações periódicas.

    O fundamento da questão está nos artigos da Lei 6.015/1973.

    A) Correta. Art. 123. O pedido de matrícula conterá as informações e será instruído com os documentos seguintes:
    I - no caso de jornais ou outras publicações periódicas:
    c) nome, idade, residência e prova da nacionalidade do proprietário;

    B) Correta. Art. 123. O pedido de matrícula conterá as informações e será instruído com os documentos seguintes:
    I - no caso de jornais ou outras publicações periódicas:
    b) nome, idade, residência e prova da nacionalidade do diretor ou redator-chefe;

    C) Correta. Art. 123. O pedido de matrícula conterá as informações e será instruído com os documentos seguintes:
    I - no caso de jornais ou outras publicações periódicas:
    a) título do jornal ou periódico, sede da redação, administração e oficinas impressoras, esclarecendo, quanto a estas, se são próprias ou de terceiros, e indicando, neste caso, os respectivos proprietários;

    D) Incorreta. Nome, idade, residência e prova de nacionalidade do jornalista responsável pelos serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas.

    As informações mencionadas na assertiva "d" não consta na legislação no que tange ao pedido de matrícula de jornais e outras publicações.

    E) Correta. Art. 123. O pedido de matrícula conterá as informações e será instruído com os documentos seguintes:
    I - no caso de jornais ou outras publicações periódicas:
    d) se propriedade de pessoa jurídica, exemplar do respectivo estatuto ou contrato social e nome, idade, residência e prova de nacionalidade dos diretores, gerentes e sócios da pessoa jurídica proprietária.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

  • Gabarito D

    Nome; Idade; Residência e Nacionalidade dos seguintes indivíduos:

    Proprietário: Jornais; Empresas Noticiosas; e Oficinas Impressoras.

    Gerente: Empresas noticiosas e Oficinas Impressoras.

    Direito/Redator: Jornais e Radiodifusoras.

    O acerto da questão não precisava decorar o correto, mas saber que o jornalista não está no rol de sujeitos a identificar.


ID
2952697
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A ficha-padrão destinada ao reconhecimento de firmas dispensa:

Alternativas
Comentários
  • Art. 827. A ficha-padrão conterá os seguintes elementos:

    I – nome, filiação e data de nascimento do interessado;

    II – número e data de emissão do documento de identificação apresentado, quando houver, com repartição expedidora;

    III – número de inscrição no Registro Geral e, quando obrigatório, o número de inscrição no CPF;

    IV – data do depósito;

    V – assinatura do interessado, aposta 2 (duas) vezes, no mínimo;

    VI – nome e assinatura de quem presenciou o lançamento da assinatura na ficha-padrão; e

    VII – leitura biométrica da digital e a imagem facial do interessado no sistema eletrônico.

  • Segundo o CNSC, realmente não precisa de testemunhas, mas:

    § 2º É facultado ao tabelião inserir na ficha-padrão, mediante declaração, o endereço, a profissão, a naturalidade e o estado civil do interessado. 

  • A questão avalia o candidato sobre seu conhecimento sobre o Código de Normas de Santa Catarina e a disciplina do reconhecimento de firmas. 

    O artigo 827 do Código de Normas de Santa Catarina traz que a ficha-padrão conterá os seguintes elementos: I nome, filiação e data de nascimento do interessado; II número e data de emissão do documento de identificação apresentado, quando houver, com repartição expedidora; III número de inscrição no Registro Geral e, quando obrigatório, o número de inscrição no CPF;  IV data do depósito; V assinatura do interessado, aposta 2 (duas) vezes, no mínimo;  VI nome e assinatura de quem presenciou o lançamento da assinatura na ficha-padrão; e VII leitura biométrica da digital e a imagem facial do interessado no sistema eletrônico.
    O tabelião poderá, a teor do parágrafo 2º do referido artigo inserir na ficha-padrão, mediante declaração, o endereço, a profissão, a naturalidade e o estado civil do interessado.


    Vamos, portanto, a análise das alternativas:
    A) CORRETA - Em que pese não ser obrigatório,poderá o tabelião fazer constar na ficha-padrão o endereço, a profissão, a naturalidade e o estado civil do interessado a teor do artigo 827, §2º do Código de normas de Santa Catarina.
    B) CORRETA - Literalidade do artgo 827, IV, V e VI do Código de Normas de Santa Catarina. 
    C) INCORRETA - Não há previsão da presença de duas testemunhas para apresentação do interessado no ato. 
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 827, VI do Código de Normas de Santa Catarina. 
    E) CORRETA - Literalidade do artigo 827, II e III do Código de Normas de Santa Catarina. 


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
2952700
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre a sentença arbitral e o Tabelionato de Protestos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A sentença arbitral condenatória pode ser protestada no Tabelionato de Protestos de Letras e Títulos, já que se trata de título executivo judicial previsto em lei desde que a condenação seja líquida. Artigo 515 CPC

  • A sentença arbitral pode, de fato, ser levada a protesto, na forma do art. 517 do CPC, desde que seja obrigação líquida de pagar (ou então uma obrigação de fazer/não fazer convertida em pecúnia).

    Apesar do dispositivo mencionar decisão judicial transitada em julgado, deve-se ressaltar que, conforme o art. 515, a sentença arbitral é título executivo judicial (e é o único judicial que não advém de juiz).

    Então, se é possível protestar documento de dívida (que é bem mais inseguro) nada há que se questionar acerca da protestabilidade da sentença arbitral (que é mais segura, e inclusive é considerada título judicial).

    Ou seja, quem pode o mais pode o menos.

  • A questão deve ser respondida à luz do artigo 515 e 517 do Código de Processo Civil Brasileiro. 
    O artigo 515, VII  do CPC define a sentença arbitral como sendo título executivo judicial.


    Por sua vez, o artigo 517 do CPC define que a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

    Portanto, a sentença arbitral é título executivo judicial que poderá ser protestada se se tratar de condenação líquida, tal como previsto na letra B.


    Gabarito do Professor: Letra B.

ID
2952703
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o testamento é correto afirmar:


I. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

II. Qualquer tipo de testamento só pode ser escrito em língua nacional.

III. O analfabeto não pode testar.

IV. O cego pode testar através de testamento particular.

V. O surdo-mudo pode fazer testamento cerrado.

Alternativas
Comentários
  • CC:

    I - Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

    II - Art. 1.880. O testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, contanto que as testemunhas a compreendam.

    III - Art. 1.865. Se o testador não souber, ou não puder assinar, o tabelião ou seu substituto legal assim o declarará, assinando, neste caso, pelo testador, e, a seu rogo, uma das testemunhas instrumentárias. (Analfabeto apenas testamento público)

    IV- Art. 1.867. Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.

    V - Art. 1.873. Pode fazer testamento cerrado o surdo-mudo, contanto que o escreva todo, e o assine de sua mão, e que, ao entregá-lo ao oficial público, ante as duas testemunhas, escreva, na face externa do papel ou do envoltório, que aquele é o seu testamento, cuja aprovação lhe pede.

  • A questão trata do testamento.

    I. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

    Código Civil:

    Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

    É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

    Correta proposição I.

    II. Qualquer tipo de testamento só pode ser escrito em língua nacional.

    Código Civil:

    Art. 1.880. O testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, contanto que as testemunhas a compreendam.

    O testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira.

    Incorreta proposição II.

    III. O analfabeto não pode testar.

    Código Civil:

    Art. 1.865. Se o testador não souber, ou não puder assinar, o tabelião ou seu substituto legal assim o declarará, assinando, neste caso, pelo testador, e, a seu rogo, uma das testemunhas instrumentárias.

    O analfabeto pode testar.

    Incorreta proposição III.

    IV. O cego pode testar através de testamento particular.

    Código Civil:

    Art. 1.867. Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.

    O cego pode testar através de testamento público.

    Incorreta proposição IV.

    V. O surdo-mudo pode fazer testamento cerrado.

    Código Civil:

    Art. 1.873. Pode fazer testamento cerrado o surdo-mudo, contanto que o escreva todo, e o assine de sua mão, e que, ao entregá-lo ao oficial público, ante as duas testemunhas, escreva, na face externa do papel ou do envoltório, que aquele é o seu testamento, cuja aprovação lhe pede.

    O surdo-mudo pode fazer testamento cerrado.

    Correta proposição V.

    A) Somente as proposições III e V estão corretas. Incorreta letra “A".

    B) Somente as proposições I, II e IV estão corretas. Incorreta letra “B".

    C) Somente as proposições II, III e IV estão corretas. Incorreta letra “C".

    D) Somente as proposições I e V estão corretas. Correta letra “D". Gabarito da questão.

    E) Todas as proposições estão corretas. Incorreta letra “E".

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Gbarito: ´´D``


ID
2952706
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tratando-se dos Princípios Fundamentais presentes no Título I da Constituição da República Federativa do Brasil, pode-se afirmar:


I. O Brasil constitui-se de um Estado Democrático de Direito e tem entre seus fundamentos a dignidade da pessoa humana.

II. A autodeterminação dos povos, segundo a Constituição Federal brasileira, é um dos princípios de regência no trato das relações internacionais.

III. O pluralismo político constitui um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

IV. A República Federativa do Brasil não tem por objetivo a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

Alternativas
Comentários
  • As proposições I e II estão corretas, logo uma questão que cabe recurso, pois a alternativa que se diz correta, limita a questão afirmando que "somente a alternativa I está correta".

  • Exatamente Leandro! Passei horas procurando a alternativa correta.

  • Beleza de observação Leandro Kempinski !

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

            I - independência nacional;

            II - prevalência dos direitos humanos;

            III - autodeterminação dos povos;

            IV - não-intervenção;

            V - igualdade entre os Estados;

            VI - defesa da paz;

            VII - solução pacífica dos conflitos;

            VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

            IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

            X - concessão de asilo político

    Fonte https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/CON1988_05.10.1988/art_4_.asp

  • eu acertei por eliminação, mas é isso ai mesmo I e II, procurei a opção e nao achei

  • Que loucura é essa? Cadê a alternativa 1 e 2 como corretar. Ai é fodaaa, passei 30 minutos procurando.

  • Gabarito: letra A? Tá meio bugado. Vamos pra próxima.

    Constituição Federal

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    (...)

    III - a dignidade da pessoa humana;

    V - o pluralismo político.

    -

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    -

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    (...)

    III - autodeterminação dos povos;

  • Loucura, Bob marley na cabeça só pode!

  • É de cair o c* das calças, viu...

  • As assertivas I e II estão corretas.

    Acertei por eliminação, mas caberia recurso, uma vez que não é SOMENTE alternativa I que está correta.

  • cuma?!

  • somente a II esta correta ....o Brasil constitui-se em Estado Democratico de direito nao DE UM ESTADO/ o pluralismo politico é um dos fundamentos e nao um dos objetivos fundamentais....

  • Correta item I e item II

  • Fui por eliminação, mas era para ser anulada.

  • I e II estão corretas!!! Base legal: art. 1, inciso III e art. 4, inciso III, ambos da CRFB/88.

  • A questão cabe recurso pois as respostas estão incompletas.

  • Isso que dá colocar prova de 2012 somente agora em 2019. Ninguém consegue saber se a questão foi anulada pela banca.

  • A questão exige conhecimento acerca dos Princípios Fundamentais elencados na CF/88. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “I": está correta. Conforme art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana.
     
    Alternativa “II": está correta. Conforme art.  4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos.
     
    Alternativa “III": está incorreta. Trata-se de fundamento (e não objetivo). Conforme art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.

    Alternativa “IV": está incorreta. Conforme art. 3º - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Portanto, estão corretas as assertivas I e II.

    Gabarito do professor: não há resposta correta (divergência com a banca, questão passível de recurso).
  • Mal começo a fazer algumas questões para revisar e já vejo uma bisonhada dessa.

  • Também acho. Essa questão foi elaborada de forma errada. As afirmações de números 1 e 2 estão corretas

  • Poderia ter a opção "não mostra mais esta questão". Com toda certeza essa estaria na minha lista de excluídas rs

  • Não achei resposta: I - C, II - C, III - E, IV - E.

    II. A autodeterminação dos povos, segundo a Constituição Federal brasileira, é um dos princípios de regência no trato das relações internacionais.

    Onde está o erro nessa opção 2 ?

  • Gabarito: A

    Mas certeza que se tivesse uma alternativa com as opções I e II eu marcaria (e erraria, tendo em vista que nesse gabarito a assertiva II não está certa).

    Enfim, pra mim as duas estão corretas, mas...

  • Gabarito''A".

    A questão exige conhecimento acerca dos Princípios Fundamentais elencados na CF/88. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “I": está correta. Conforme art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana.

      

    Alternativa “II": está correta. Conforme art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos.

      

    Alternativa “III": está incorreta. Trata-se de fundamento (e não objetivo). Conforme art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. 

    Alternativa “IV": está incorreta. Conforme art. 3º - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Portanto, estão corretas as assertivas I e II.

    Gabarito do professor: não há resposta correta (divergência com a banca, questão passível de recurso). 

    Autor: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • É triste ter de negligenciar o nosso conhecimento em prol de acertar uma questão.

    Analisei as afirmativas e tive certeza que a I e a II estavam corretas, mas por eliminação marquei que só I estaria correta, mas e se eu houvesse feito essa prova e outra questão tratasse do mesmo assunto? Talvez, isso me levaria a um erro!

    Essas bancas...

  • QUESTÃO ANULADA EM 21 DE AGOSTO DE 2012

    ESTADO DE SANTA CATARINA

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA EDITAL

    N. 208/2012

    A Comissão do Concurso público de ingresso, por provimento ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina, deflagrado pelo Edital n. 346/2011 e republicado pelo Edital n. 176/2012, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, a anulação, de ofício, da questão 16 da prova da modalidade de provimento aplicada no dia 19 de agosto de 2012, em virtude de não haver alternativa correta entre as proposições elencadas.

    Informa, também, que a pontuação correspondente à questão anulada será atribuída a todos os candidatos que realizaram a prova e que eventuais recursos interpostos, tempestivamente, para impugnar as demais questões da prova, serão analisados oportunamente, com posterior divulgação do gabarito definitivo.

    Florianópolis, 21 de agosto de 2012.

    Des. Sérgio Torres Paladino Presidente da Comissão do Concurso 

    Fonte: www. tjsc. jus. br/ concursos/ notarial- e- registral/ edital -2010

  • Na verdade, eu cosiderei apenas o item II como verdadeiro, tendo em vista que o Estado se chama de REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, e não simplesmente Brasil!!

  • Gente! estou com a constituição em mão, e a segunda esta correta sim! a primeira e a segunda...

  • I e II estão corretas. Questão, totalmente, passível de anulação. Porém talvez o gabarito foi digitado errado ao incluir a questões no site (o que para mim é o mais provável).

  • Está correta a primeira e a segunda questão. Porém, não há alternativa para marcar essa questão!

  • I e II estão corretas. Portanto, não há alternativa certa.
  • Questão mal feita

    gab : l e ll corretas.

  • Tanto a opção I quanto a II estão corretas, uma vez que são princípios que se encontram dispostos no Título I da CF/88, porém uma no art. 1° e a outra no art. 4°. O enunciado deveria ter sido específico. Acredito que a intenção era tratar apenas sobre os Fundamentos da República que se encontram no art. 1°. Enfim, questão mal formulada.
  • 1 e 2 estão corretas, não há alternativa.
  • Nos termos do art. art. 1º, inciso III da CF/1988: “Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político”.


ID
2952709
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tratando-se da competência legislativa prevista na Constituição Federal brasileira, pode-se afirmar:


I. Somente a União Federal pode legislar sobre direito urbanístico.

II. Os Estados e o Distrito Federal não podem legislar sobre direito urbanístico.

III. Cabe exclusivamente ao Município legislar sobre urbanismo.

IV. A União Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem legislar sobre direito urbanístico.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B?? Estranho.Visto que a competência para legislar sobre direito urbanístico é concorrente, sendo assim não envolvem os municípios; apenas a União, Estados e o DF.

    -----

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • A competência legislativa dos municípios subdivide-se em exclusiva e

    suplementar: 

    a) Competência exclusiva para legislar sobre assuntos de interesse

    local (CF, art. 30, I); 

    b) Competência suplementar, para suplementar a legislação federal

    ou estadual, no que couber (CF, art. 30, II). Destaque-se que os

    Municípios poderão, inclusive, suplementar a legislação federal ou

    estadual que trate de matéria afeta à competência concorrente. É o

    caso, por exemplo, da legislação tributária municipal, que suplementa a

    legislação federal e estadual.

    Fonte: curso do Estratégia

    Q948962 (CESPE 2018)

    À luz das disposições constitucionais e do entendimento do STF sobre a competência legislativa concorrente, é correto afirmar que os municípios

    correta a alternativa a) podem suplementar legislação federal ou estadual no que lhes couber.

  • GABARITO: letra B

    APENAS o Item IV está Correto;

    -

    Segue competência concorrente e seu eterno macete PUFETO;

    Penitenciário 

    Urbanístico 

    Financeiro

    Econômico

    Tributário

    Orçamento

    -

    ou qualquer outro que preferir...

    -

    OBS: O Município não se encontra presente na repartição das competências concorrentes, todavia, a questão utilizou-se da competência legislativa municipal suplementar, preenchendo possível lacuna; Por isso, questão Correta.

    Constituição Federal

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    (...)

  • O famoso PUTEIRO. União, Estados e DF (Atenção: NÃO tem Município) podem legislar concorrentemente sobre direito:

    Penitenciário

    Urbanístico (gabarito!)

    Tributário

    Econômico

    EIRO financEIRO

  • A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de competências. Com base na CF/88, temos que:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

    Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

    Portanto, tendo em vista as previsões constitucionais, é correto afirmar que: somente a proposição IV está correta.

    Gabarito do professor: letra b.


  • Resposta letra B, no entanto deveria ser anulada a questão, vez que município não tem competência para legislar concorrentemente.

    A banca deu aquela forçadinha, por eliminação seria a menos errada.

  • Resposta letra B, no entanto deveria ser anulada a questão, vez que município não tem competência para legislar concorrentemente.

    A banca deu aquela forçadinha, por eliminação seria a menos errada.

  • Puteiro kkkkkkkkkkkk (essa foi boa)

  • PUTEIRO, agora só falta virar zona!

    Zona eleitoral

    Zona de não sei o q?

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    ...

  • Município não tem competência concorrente, questão totalmente errada, vai pra próxima.

  • MUNICÍPIOS NÃO TEM CAPACIDADE CONSTITUCIONAL DE LEGISLAR CONCORRENTEMENTE CONFORME PREVE O ARTIGO 24 DA CF .QUESTÃO EQUIVOCADA .

  • Questão passiva de anulação, pois no Art 24 caput CF não cita os Municípios. Ou seja, os Municípios não têm competência pra legislar.

  • examinadores, aff

  • A competência legislativa dos municípios subdivide-se em exclusiva e

    suplementar: 

    a) Competência exclusiva para legislar sobre assuntos de interesse

    local (CF, art. 30, I); 

    b) Competência suplementar, para suplementar a legislação federal

    ou estadual, no que couber (CF, art. 30, II). Destaque-se que os

    Municípios poderão, inclusive, suplementar a legislação federal ou

    estadual que trate de matéria afeta à competência concorrente. É o

    caso, por exemplo, da legislação tributária municipal, que suplementa a

    legislação federal e estadual.

    Fonte: curso do Estratégia

    Q948962 (CESPE 2018)

    À luz das disposições constitucionais e do entendimento do STF sobre a competência legislativa concorrente, é correto afirmar que os municípios

    correta a alternativa a) podem suplementar legislação federal ou estadual no que lhes couber.

  • A questão não questiona sobre competência legislativa concorrente, como muitos aqui aduziram. Mas sobre a competência dos entes para legislar sobre direito urbanístico, a qual todos dispõem.

    Neste sentido: "A criação, a organização e a supressão de distritos, da competência dos Municípios, faz-se com observância da legislação estadual (CF, art. 30, IV). Também a competência municipal, para promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano – CF, art. 30, VIII – por relacionar-se com o direito urbanístico, está sujeita a normas federais e estaduais (CF, art. 24, I). As normas das entidades políticas diversas – União e Estado-membro – deverão, entretanto, ser gerais, em forma de diretrizes, sob pena de tornarem inócua a competência municipal, que constitui exercício de sua autonomia constitucional."

    [ADI 478, rel. min. Carlos Velloso, j. 9-12-1996, P, DJ de 28-2-1997.]

    = ADI 512, rel. min. Marco Aurélio, j. 3-3-1999, P, DJ de 18-6-2001

  • A banca forçou muito, a questão deveria ser anulada.


ID
2952712
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos sociais previstos na Constituição Federal, pode-se afirmar:


I. O salário-família é pago indistintamente a todos os brasileiros em razão da relação de dependência do trabalhador nos termos da legislação aplicável.

II. A gratificação de férias anuais remuneradas não está limitada a um terço do salário normal do trabalhador.

III. O servidor público regido pelo regime estatutário faz jus ao fundo de garantia por tempo de serviço.

IV. Em caso de acidente do trabalho, o trabalhador tem direito a seguro, com encargo ao empregador, e por isso não tem direito a qualquer indenização civil decorrente do acidente ocorrido em razão da função desempenhada.

Alternativas
Comentários
  • I: errado(não é indistintamente). Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    II: certo. Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    III: errado. Servidor não tem direito ao FGTS

    IV; errado. Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa

    fonte: Nosso futuro(mais conhecido como Constituição Federal de 88)

    gabarito D

  • Sobre essa afirmativa:

    b) A gratificação de férias anuais remuneradas não está limitada a um terço do salário normal do trabalhador.

    Eu tive dúvidas e errei porque interpretei como limite de teto ao invés de limite mínimo. O que na verdade, a afirmativa não deixa claro.

  • Gabarito: letra D

    Apenas o Item II está Correto;

    -

    Constituição Federal

    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

  • Gabarito: LETRA "D"

    Quanto aos direitos sociais previstos na Constituição Federal, pode-se afirmar:

    I. O salário-família é pago indistintamente a todos os brasileiros em razão da relação de dependência do trabalhador nos termos da legislação aplicável. (Item Errado).

    CF, Art. 7º, XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.

    II. A gratificação de férias anuais remuneradas não está limitada a um terço do salário normal do trabalhador. (Item Correto).

    CF, Art. 7º, XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    III. O servidor público regido pelo regime estatutário faz jus ao fundo de garantia por tempo de serviço. (Item Errado).

    O servidor público se enquadra na Lei 8.112/90, não fazendo jus ao FGTS.

    IV. Em caso de acidente do trabalho, o trabalhador tem direito a seguro, com encargo ao empregador, e por isso não tem direito a qualquer indenização civil decorrente do acidente ocorrido em razão da função desempenha. (Item Errado).

    CF, Art. 7º, XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

  • Correta: apenas item II.

    A Constituição fala em "pelo menos" um terço, o que implica no estabelecimento de um valor mínimo, mas não máximo. Se o empregador quiser pagar mais ( hahaha ) ele pode.

  • Não concordo, todas as estão erradas, a banca usou mal a palavra "limite", limite pode ser mínimo ou máximo, neste caso, está limitado sim, limitado no valor mínimo.

  • Somente a proposição II está correta.

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; PODE SER MAIS DE UM TERÇO

    Servidor não tem direito ao FGTS

    XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos sociais. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

    Assertiva I: está incorreta. Conforme art. 7º, São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.

    Assertiva II: está correta. Conforme art. 7º, São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário.

    Assertiva III: está incorreta. O servidor público se enquadra na Lei 8.112/90 e, portanto, não goza do FGTS.

    Assertiva IV: está incorreta. Conforme art. 7º, São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

    Portanto, somente a proposição II está correta.

    Gabarito do professor: letra d.


  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos sociais. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

    Assertiva I: está incorreta. Conforme art. 7º, São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.

    Assertiva II: está correta. Conforme art. 7º, São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário.

    Assertiva III: está incorreta. O servidor público se enquadra na Lei 8.112/90 e, portanto, não goza do FGTS.

    Assertiva IV: está incorreta. Conforme art. 7º, São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

    Portanto, somente a proposição II está correta.

    Gabarito do professor: letra d.


  • Não concordo, todas as estão erradas, a banca usou mal a palavra "limite", limite pode ser mínimo ou máximo, neste caso, está limitado sim, limitado no valor mínimo.²²²²²

    Quem estuda muito vai errar essa.

  • II - Limite mínimo de 1/3

    Pra mim, estão todas erradas.

  • Ei, Cuidado ao fazer esta afirmação:

    -servidor não tem direito a FGTS.

    Qual tipo de servidor?

    Sendo celetista: Haverá sim direito.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Na minha opinião estão TODAS INCORRETAS (inclusive a afirmativa II). Haja vista que, não existe GRATIFICAÇÃO no que diz respeito a férias, pois o acréscimo é DIREITO e não GRATIFICAÇÃO já que consta no rol DIREITOS DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS. Ainda deve se considerar que, a proposição expressa o quantitativo "1/3" como se fosse o único pagamento, quando na verdade 1/3 é o acréscimo que se soma além do valor do salário. Portanto há além de palavras e expressões erradas, também falta de clareza. Pois quem faz a leitura e a considera correta, vai estar concordando indiretamente com a afirmação implícita que o único direito seria essa possível "gratificação não limitada".

    Além de tudo, ao afirmar que não há limite de 1/3 também está errado, pois utilizar a palavra limite sem que se defina estar se referindo a limite máximo ou mínimo deixa vago a possibilidade de analisar o valor lógico da afirmação mesmo tendo a bagagem de conhecimento acerca dos Direitos Sociais. Pois a CF/88 dá sim limite! Limite MINÍMO DE 1/3.

  • gabarito D.

    em relação as que foram polêmicas:

    II. A gratificação de férias anuais remuneradas não está limitada a um terço do salário normal do trabalhador.

    (aqui o examinador quer saber se você sabe que o limite é minimo, e quer saber se não está limitada ao mínimo,

    e chamar de gratificação acho que não chega a ser problema, pois Direito seria o gênero, assim como o salário que tb está entre os direitos, mas chama-se salário..assim como seguro desemprego que é uma indenização e não deixa de ser um direito)

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    (veja que a constituição nem usa a palavra -limite-), pelo menos 1/3 mas não limitada a isso.

    III. O servidor público regido pelo regime estatutário faz jus ao fundo de garantia por tempo de serviço.

    já diz na questão estatutário, (celetista = CLT)

  • gabarito D.

    em relação as que foram polêmicas:

    II. A gratificação de férias anuais remuneradas não está limitada a um terço do salário normal do trabalhador.

    (aqui o examinador quer saber se você sabe que o limite é minimo, e quer saber se não está limitada ao mínimo,

    e chamar de gratificação acho que não chega a ser problema, pois Direito seria o gênero, assim como o salário que tb está entre os direitos, mas chama-se salário..assim como seguro desemprego que é uma indenização e não deixa de ser um direito)

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    (veja que a constituição nem usa a palavra -limite-), pelo menos 1/3 mas não limitada a isso.

    III. O servidor público regido pelo regime estatutário faz jus ao fundo de garantia por tempo de serviço.

    já diz na questão estatutário, (celetista = CLT)


ID
2952715
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • O IP é um processo administrativo, investigativo e inquisitivo, seria um exemplo onde ocorre a restrição ao contraditório e a ampla defesa.

  • GABARITO LETRA E

  • devido processo legal é concedido a todos

    o contraditório e ampla defesa e concedido a todos porem se restringe aos meios de prova e recursos a eles inerentes.

    o direito de petição é inerente a todos que invocarem a atenção do poder judiciário

    o mandado de segurança é concedido a partido politico com representação no congresso nacional

    a letra d ta correta

    letra seca de lei

  • Gabarito: Alternativa E

    Constituição Federal

    a) Errado. Art. 5º, LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

    b) Errado. Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    c) Errado. Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    d) Errado. Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    e) Correto. Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Bons estudos!

  • O INQUÉRITO POLICIAL É UM EXEMPLO DE QUE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA NÃO EXISTE EM TODOS OS PROCESSOS.

  • A letra C no estaria correta também não? Pois conforme o art. 5º, XXXIV:

    são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade

    ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    Ou seja, não precisa ter a condição de carente comprovada.

  • Gustavo Dias, como a letra C poderia estar certa se ela diz que: somente àqueles reconhecidamente carentes.....

    Se a lei diz que são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas...

  • A questão aborda a temática relacionada aos Direitos e Garantias Fundamentais. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 5º, LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Alternativa “e”: está correta. Conforme art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    Gabarito do professor: letra e.


  • Giovanna Eliz, Inquerito policial não é processo, é procedimento! E justamente por ser procedimento que é possivel não haver a incidência dos principios do contraditório e ampla defesa.

  •  Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Gabarito: E

    Letra do texto constitucional:

    A) INCORRETA.

    Art. 5º, LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

    B)INCORRETA

    Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    C) INCORRETA.

    Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    D)INCORRETA.

    Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    E) CORRETA.

    Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Não erre mais: NATURALIZADO

    a ------ N ---- tes de

    n ------ A ---- turalizado

    deli---- T ---- os

    com--- U ---- ns (ou)

    t-------- R ---- áfico

    drog--- A ---- s

    i -------- L ---- egais

    af------- I ----- ins

    va------ Z ----- a

    --------- A gora

    --------- DO país !!!!

  • Questão recorrente.

    Requisitos para impetração de mandado de segurança coletivo, conforme a CF/88, art. 5º, LXX:

    Vale destacar:

    1. A representação do Partido no Congresso é obtida com no mínimo um parlamentar, seja deputado ou senador. E o requisito da representação precisa ser comprovado no momento da propositura da ação. Eventual perda superveniente da representação parlamentar não será causa adequada para a extinção deste writ coletivo.

    2. O prazo mínimo de um ano de constituição legal e funcionamento é apenas em relação a associação. Este prazo não se estende a organização sindical e entidade de classe.


ID
2952718
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

    a) CF, Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

    * O Presidente do Supremo Tribunal Federal não integra o Conselho de Defesa Nacional.

    b) CF, Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    * DICA: NESSA CAPÍTULO "DO PODER JUDICIÁRIO" e "FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA", A EXPRESSÃO "DOIS TERÇOS" APARECE EM 3 LUGARES APENAS, SENDO ELES:

    - RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO (Art. 93, II, "d");

    - STF RECUSAR O RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Art. 102, § 3º);

    - STF APROVAR, REVISAR, OU CANCELAR SÚMULA VINCULANTE (Art. 103-A).

    ** NOS DEMAIS CASOS, O QUÓRUM É MAIORIA ABSOLUTA.

    c) "Compete à Justiça Comum Estadual julgar as ações acidentárias que, propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visem à prestação de benefícios relativos a acidentes de trabalho."

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1544

    d) CF, Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    * O artigo 97 da Constituição Federal traz a previsão da Cláusula de Reserva de Plenário.

    e) CF, Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

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  • GABARITO: letra D

    ► Cláusula de Reserva de Plenário, ou Cláusula Constitucional Full Bench, como também é conhecida por boa parte da doutrina.

    CF/88 Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Súmula Vinculante 10. Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • Apenas complementando os comentários, relativamente à letra C:

    STF - Súmula 501 - Compete à Justiça Ordinária Estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

  • a) CF, Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

    * O Presidente do Supremo Tribunal Federal não integra o Conselho de Defesa Nacional.

    b) CF, Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

  • GABARITO D

     Cláusula de Reserva de Plenário.

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. 


ID
2952721
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A - Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    B - Assim como existe um órgão apêndice no Executivo – o ministério público – existe também um órgão apêndice no Legislativo: o tribunal de contas. Na esfera federal, há o Tribunal de Contas da União (TCU). Na esfera estadual, os tribunais de contas dos estados. Já na esfera municipal, a história é mais delicada: a Constituição, em seu artigo 31, §4º, diz que “é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais”. O que ela proíbe é a criação. Mas ela não manda desfazer os tribunais de contas municipais que já existiam, em 1988. E eles já existiam nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro. Por isso essas duas cidades puderam manter seus tribunais de contas municipais, enquanto os outros municípios não puderam (e não podem) criá-los.

    C- Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

  • Gabarito letra e).

    a) Esta alternativa está errada, pois a lei orgânica municipal deve observar, sim, o princípio de simetria com respeito aos princípios inscritos na Constituição Federal e na Constituição Estadual do respectivo Estado a que pertence seu território.

    b) CF, Art. 31, § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    c) Esta alternativa está errada, pois a Constituição Federal atribui aos Municípios a capacidade de legislar sobre outros assuntos, além dos interesses locais. Um exemplo disso é o disposto no inciso II, do Artigo 30, da Constituição Federal que traz a seguinte previsão: Compete aos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. Logo, a alternativa "c" está errada por trazer uma restrição, com a inserção da palavra "somente", à capacidade de autolegislação e auto-organização dos Municípios.

    d) CF, Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

    e) CF, Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

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  • GABARITO: letra E

    CF, Art. 25. § 1º ,

    Os Estados federados, pessoas jurídicas de direito público interno, motivados pelo poder constituinte derivado decorrente, são autônomos, em decorrência da capacidade de auto organização, auto governo, autoadministração e autolegislação nos limites de suas competências, constitucionalmente definidas, delimitadas e asseguradas.Trata-se, portanto, de autonomia, e não de soberania, na medida em que a soberania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

  • Conceito de Autonomia - A autonomia federativa é caracterizada pela verificação de 04 capacidades políticas:

    1.Auto-organização - Criação dos órgãos . A união elabora a CF, os estados elaboram as constituições estaduais e os municípios e DF elaboram as respectivas leis orgânicas (cria órgãos).

    2.Autogoverno - Cada ente federado realiza suas próprias eleições .

    3.Autolegislação ou Autonormatização - cada ente federado cria suas leis , observadas as respectivas competências legislativas.

    4.Autoadministração - Cada ente federado presta seus serviços públicos com um quadro próprio de servidores.

  • A competência dos estados é residual


ID
2952724
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • art. 157, I CF

  • A) Impostos residuais realmente são de competência exclusiva da União, mas apenas podem ser instituídos por Lei Complementar.

    B)CERTA

    C) A receita do IPVA não é vinculada a construção e manutenção dos sistema viário. Lembre que os impostos não tem receita vinculada.

    D) Fiquei um pouco na dúvida, mas acredito que o erro está em afirmar que a constituição traz a seletividade do IPTU, quando, na verdade, a CF traz a progressividade.

    E) O IE é exceção tanto ao princípio da anterioridade anual, como ao nonagesimal.

  • Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

  • GAB.: B

    A. A competência da União de instituir impostos não é exaustiva àqueles tipos tributários descritos na Constituição Federal, uma vez que, por lei ordinária, poderá também a União instituir impostos não previstos no artigo 153, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição. [ERRADA]. A competência residual da União é instituível por lei complementar (ART. 154, CF/88).

    B. A instituição do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza é da competência da União. Contudo, pertence aos Estados, Distrito Federal e Municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, por suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. [CERTA].

    C. É da competência dos Estados e do Distrito Federal instituir o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), nos termos constitucionais. O produto da arrecadação de tal imposto, conforme sua especificidade, tem por disposição constitucional a aplicação vinculada na construção e na manutenção do sistema viário terrestre. [ERRADA]. Os impostos são tributos de arrecadação não vinculada, portanto, sem destinação pré-programada.

    D. Instituir o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU é da competência do Município e do Distrito Federal. Esse imposto, conforme desenho constitucional, admite a seletividade na medida em que autoriza o tratamento diferenciado em razão do uso e da localização do bem imóvel. Por outro lado, ele pode ser submetido ao artifício da progressividade da alíquota na medida em que se aumenta a base de cálculo. Porém, a Constituição Federal só autoriza progressividade fiscal quando enuncia que o IPTU poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel. [ERRADA]. "A Constituição Federal permite, para o IPTU, uma tributação diferenciada. Trata-se, respectivamente, do IPTU seletivo e do IPTU progressivo. A seletividade permite que o imposto seja modulado (tributação mais severa ou mais branda) considerando se há ou não edificação. A seletividade entre alíquotas do imposto para imóveis edificados e não edificados, deriva de seleção de situações distintas que devem ser tratadas também de forma diversa." O erro está em dizer que a CF/88 só autoriza a progressividade em razão do valor do imóvel, quando também autoriza progressividade em razão do tempo (art. 182, § 4º, II, CF/88).

    E. Em se tratando de importação de produtos estrangeiros, a União está desautorizada a cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. [ERRADA]. O Imposto de importação é tributo extrafiscal, e não obedece ao princípio da anterioridade (art. 150, § 1º, CF/88).

  • Não entendi essa letra "B". Quer dizer então que se o município ou o estado efetue o pagamento para determinada pessoa jurídica de direito privado - em razão de uma obra pública -, competirá ao ente federado recolher o IRPJ e não àquele??

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer uma variedade de dispositivos constitucionais. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) A alternativa trata da competência extraordinária, prevista no art. 154, I, CF. No entanto, o dispositivo exige lei complementar. Errado.
    b) O IR é da competência da União, mas o imposto de renda incidente dos rendimentos pagos pelos Estados, DF ou Municípios, a eles pertencem, nos termos do art. 157, I e 158, I, da CF. Correto.
    c) O IPVA é da competência de Estado e DF (art. 155, IV, CF), mas não há vinculação da arrecadação para obras em estradas. Errado.
    d) O texto da alternativa é bastante truncado. Realmente o IPTU é de competência dos Municípios e DF (art. 156, I, CF). No entanto, não há seletividade, nos termos que essa palavra é usada para se referir ao ICMS e IPI. O que o art. 156, §1º, II, CF trata é da possibilidade de alíquotas diferentes de acordo com a localização e uso do imóvel. Assim, é possível alíquotas maiores para imóveis comerciais, por exemplo. Por fim, a CF prevê para o IPTU progressividade não apenas com base no valor do imóvel, mas também em função do tempo em que não se observa a função social, nos termos do art. 182, §4º, II, CF. Errado.
    e) O Imposto de Importação é uma das exceções do princípio da anterioridade, nos termos do art. 150, §1º, CF. Errado.
    Resposta do professor = B 

  • Não Cicero Roberto , quer dizer que embora o IR seja de competência da União quem receberá o produto da arrecadação serão os Estados, Distrito Federal e Municípios quando proveniente de rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, por suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos

  • O erro é dizer que a progressividade fiscal só atinge em razão do valor do imóvel, mas não, pois isso pode acontecer com propriedades que não atingem a função social, em que o tributo será progressivo.


ID
2952727
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GAB-C

  • GABARITO LETRA C

    Letra A - ERRADA

    Observe que o Conselho da República é formado por diversas pessoas, porém não são de competência a escolha destas diretamente pelo SENADO.

    O artigo 51 da C.F. fala das competências privativas à Câmara dos Deputados.

    Ocorre que dentre elas estão a competência de:

    V - Eleger membros do Conselho da República, nos termos do artigo 89, VII

    Considere que neste caso compete a Câmara dos Deputados, eleger somente o disposto no inciso VII do artigo 89.

    CONSELHO DA REPÚBLICA

    C.F - Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;       

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Letra B - ERRADA

    Não constam essas prerrogativas no rol elencado na Seção III - Da Câmara dos Deputados --> Capítulo I - Do Poder Legislativo --> Título IV - Da Organização dos Poderes

    A Competência exarada na hipótese da letra B é do Congresso Nacional com a Sanção do Presidente da República, conforme artigo 48, IX da CF

    C.F - Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;  

    Letra C - CORRETA

    Conforme artigo 52 da C.F.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

    Letra D - ERRADA

  • Sobre a letra E.

    Art 53  § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

  • Gabarito: letra C

    demais alternativas já comentadas;

    _ _ _ _ _ _ _ _ _

    Vejamos a letra D, alternativa Errada, ainda não comentada;

    Aos Deputados e Senadores é reservada a garantia da liberdade de expressão, sendo por isso dito invioláveis penalmente quanto a quaisquer de suas opiniões, palavras e votos; contudo, eles respondem civilmente pelas consequências dessas mesmas opiniões, palavras e votos.

    -

    CF/88. Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    A imunidade parlamentar material (art. 53 da CF/88) protege os Deputados Federais e Senadores, qualquer que seja o âmbito espacial (local) em que exerçam a liberdade de opinião. No entanto, para isso é necessário que as suas declarações tenham conexão (relação) com o desempenho da função legislativa ou tenham sido proferidas em razão dela.

    Para que as afirmações feitas pelo parlamentar possam ser consideradas como "relacionadas ao exercício do mandato", elas devem ter, ainda de forma mínima, um teor político.

    Portanto, a Imunidade material é aquela que garante ao parlamentar a não responsabilização nas esferas penal e civil (+ administrativa) por suas opiniões, votos e palavras no exercício do mandato. Abrange SenadoresDeputados FederaisDeputados Estaduais Vereadores. Com relação aos Vereadores, esta imunidade está restrita aos limites do município no qual exerce o seu mandato.

    OBS: Dentro do Congresso Nacional, a imunidade material dos parlamentares é absolutaFora do CN, a imunidade material é relativa, pois deverá estar relacionada ao exercício do cargo.

    OBS: IMUNIDADE MATERIAL/real/substantiva à proteção contra palavras, votos e opiniões afetas ao exercício de sua função pública. Válida desde a posse.

    Não confundir:

    Imunidade FORMAL ----> DIPLOMAÇÃO

    Imunidade MATERIAL ------> POSSE

    -

    Fonte:

    Constituição Federal;

    Dizer.

  • Compete ao Senado Federal julgar os ministros de estado nos crimes de responsabilidade que cometerem em conexo com o presidente da República. Se cometerem sozinhos serão julgados pelo STF

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Legislativo. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 51 - Compete privativamente à Câmara dos Deputados: V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal.

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 53 - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 53, § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    Gabarito do professor: letra c.


  • GABARITO C.

    Vem que tá fácil.

  • "Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 51 - Compete privativamente à Câmara dos Deputados: V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII."

    Essa foi a justificativa do professor do QC para erro da alternativa "a". Não me parece a mais acertada em vista da redação do art. 52: "Compete privativamente ao Senado Federal: XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII." Logo a alternativa "a" não deveria está incorreta.

    Talvez o examinador, que usou o termo "privativamente" entre virgulas quis dizer que "apenas" ao Senado Federal caberia eleger os membros do Concelho da República, o que a torna incorreta já que a Câmara dos Deputados e o Presidente da República também podem, nos termos do art. 89, VII, da CF.

  • Gab c!!

    Câmara:

    Autoriza instauração de processo. Seja de responsabilidade ou comum.

    Câmara: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

    Senado: crimes de responsabilidade:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; 

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; 


ID
2952730
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    a) Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    b) Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    c) Art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    d) Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    VI - decretos legislativos.

    e) Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

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  • A questão aborda temáticas constitucionais diversificadas, em especial no que diz respeito ao Processo Legislativo disciplinado constitucionalmente. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 68 - As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais; III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 66, § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 59 - O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 69 - As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    Gabarito do professor: letra a.


  • GAB A

    A - Correta. Art 68

    B - O veto parcial não pode abranger somente expressões. Tem que vetar toda a alínea, inciso ou artigo.

    C - CPI tem poder de autoridade judicial para investigar, não para aplicar sanção. Não pode condenar civil, nem criminalmente.

    D - Decretos legislativos fazem parte do processo legislativa. Estão lá expressos no 59.

    E - Leis complementares exigem maioria absoluta, e não precisam ter quórum qualificado.

  • Os Decretos Legislativos são atos normativos de iniciativa do Congresso Nacional e podem iniciados por qualquer comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal para a normatização de matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional.

    Não confundir com Decreto-Lei, o qual não existe mais em nosso ordenamento jurídico e foi substituído, na prática, pela Medida Provisória.


ID
2952733
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra D

    ► Constituição Federal/88

    Seção IV

    DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • CF Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

  • Gabarito: Letra D

    CF/88:

    a) CORRETA - Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.  § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. 

    b) CORRETA- Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

    c) CORRETA - Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei. I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;  

    d) INCORRETA - Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    e) CORRETA - Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.


ID
2952736
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração pública indireta, pode-se afirmar:


I. A criação pelo Poder Público de autarquia e a autorização para a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação pública exigem lei com conteúdo específico.

II. A autarquia, por fazer parte da administração pública indireta, não detém personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar as atividades típicas que a rigor seria obrigação da administração pública exercer diretamente.

III. Sociedade de economia mista classifica-se como pessoa jurídica de direito privado, instituída por lei específica, sob qualquer forma jurídica admitida em direito, para exploração de atividade econômica ou execução de serviços públicos, constituída de capitais públicos e privados.

IV. As fundações públicas, como integrantes da administração pública indireta, criada por lei específica, cabendo à lei complementar definir a área de sua atuação, admitem, exclusivamente, a título de natureza jurídica, a necessidade de constituir-se em personalidade jurídica de direito público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    I

    CF art. 37

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

    II autarquia detém personalidade jurídica própria, pois é uma entidade, não um órgão

    III SEM não é criada por lei, mas apenas tem sua criação autorizada por lei. Sua constituição se dá na forma da lei civil (registro dos atos constitutivos). Além disso SEM é somente SA (E.P que admite qualquer forma admitida em direito)

    IV Fundação pode ser de direito público ou privado. Se for criada por lei será de direito público (espécie de autarquia); se a lei apenas autorizar sua instituição será de direito privado

    obs.: o que define a natureza jurídica das entidades da adm. indireta é a forma de instituição:

    Se for criada por lei é autarquia e consequentemente pessoa jurídica de direito público;

    Se a lei apenas autorizar a criação será uma E.P, SEM ou fundação de direito privado (pessoas jurídicas de direito privado)

  • Gabarito: letra A

    Somente a proposição I está correta.

    -

    Resumindo...

    CRIAÇÃO (AUTARQUIA): LEI ESPECÍFICA 

    AUTORIZA A CRIAÇÃO (EMP.PÚB / SOC.ECON.MISTA / FUNDAÇÃO): LEI ESPECÍFICA

    DEFINE AS ÁREAS DE ATUAÇÃO: LEI COMPLEMENTAR  

  • ERROS DOS TRÊS ITENS

    II - Autarquia detém personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios

    III - A sociedade de economia mista é AUTORIZADA a instituição por lei

    IV - A fundação pública é AUTORIZADA a criação por lei

  • Com relação a IV:

    IV. As fundações públicas, como integrantes da administração pública indireta, criada por lei específica, cabendo à lei complementar definir a área de sua atuação, admitem, exclusivamente, a título de natureza jurídica, a necessidade de constituir-se em personalidade jurídica de direito público.

    ERRADA.

    Explicação:

    Em observância ao Art. 37, XIX, da CF, observa-se que existem 2 formas de se criar uma entidade da administração indireta: a lei cria ou autoriza a criação. Como visto, a lei cria única e exclusivamente a autarquia, e todas as outras são autorizadas por lei. Como se vê, o inciso XIX do Art. 37 da CF, desde 98 (EC 19/1998) só prevê a instituição de fundações públicas segundo o mecanismo próprio de criação de pessoas privadas. Por isso, elas são tratadas, nesse dispositivo, em conjunto com as empresas públicas e sociedades de economia mista, como sendo todas de personalidade jurídica de direito privado. Apesar disso, nossa doutrina e jurisprudência, inclusive do STF, firmaram pela possibilidade de as fundações públicas serem instituídas, ou com personalidade de direito privado (caso em que se aplica literalmente o XIX do 37), ou com personalidade de direito público.

    A despeito da inexistência de previsão constitucional expressa, é legítima a instituição de fundações públicas com personalidade de direito público, porém tais entidades nada mais são do que espécies de autarquias denominadas “fundações públicas autárquicas” ou “autarquias fundacionais”. Seu regime jurídico é próprio de autarquias.

    Então, pode ser uma fundação pública de direito público, ou uma fundação pública de direito privado. Se for criada com personalidade jurídica de direito público, é uma autarquia fundacional, tem natureza de autarquia.

    Quando a fundação pública for criada com PJ de direito público, ela tem natureza de autarquia e tudo o que se aplica às autarquias se aplicam as fundações públicas de direito público. A diferença entre elas é meramente conceitual: a autarquia é definida como um serviço público personificado, em regra, típico de Estado; A fundação pública de direito público é, por definição, um patrimônio personalizado destinado a uma finalidade específica, usualmente interesse social.

    Agora, se a fundação pública de direito privado, segue o regime misto ou híbrido – não vai gozar de nenhuma prerrogativa pública, mas vai se submeter a todas as limitações públicas (do Estado).

    Fonte: meu caderno + livros do alexandrino e matheus carvalho.

  • Analisemos cada assertiva, separadamente:

    I- Certo:

    A presente proposição se mostra em perfeita sintonia com a norma do art. 37, XIX, da CRFB/88

    "Art. 37 (...)
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

    Logo, nada há de incorreto nesta primeira afirmativa.

    II- Errado:

    Bem ao contrário do exposto neste item, as autarquias, como é de trivial conhecimento, são entidades dotadas de personalidade jurídica própria, com patrimônio e receita igualmente próprios. No ponto, é de se rememorar o teor do art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67, que, ao definir as autarquias, assim preconiza:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."

    III- Errado:

    As sociedades de economia mista não são instituídas por lei, mas sim têm a autorização de sua criação prevista em lei. Ademais, não podem apresentar qualquer forma em direito admitida, devendo, na verdade, assumir, necessariamente, a forma de sociedades anônimas.

    A propósito, eis o teor do art. 4º da Lei 13.303/2016:

    "Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

    IV- Errado:

    Conforme entendimento consolidado pelo STF (RE 101.126, rel. Min. MOREIRA ALVES), as fundações públicas podem assumir tanto a personalidade jurídica de direito público, caso em que serão espécie do gênero autarquia, como também de direito privado, a depender da opção legislativa quando de sua instituição e do objeto a ser desempenhado pela entidade.

    Logo, incorreto sustentar que todas as fundações públicas devam adotar a personalidade jurídica de direito público.


    Gabarito do professor: A
  • I. A criação pelo Poder Público de autarquia e a autorização para a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação pública exigem lei com conteúdo específico. - CORRETA

    II. A autarquia, por fazer parte da administração pública indireta, não detém personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar as atividades típicas que a rigor seria obrigação da administração pública exercer diretamente. - Todos os ENTES detém personalidade jurídica.

    III. Sociedade de economia mista classifica-se como pessoa jurídica de direito privado, instituída por lei específica, sob qualquer forma jurídica admitida em direito, para exploração de atividade econômica ou execução de serviços públicos, constituída de capitais públicos e privados. SeM tem que ser SA.

    IV. As fundações públicas, como integrantes da administração pública indireta, criada por lei específica, cabendo à lei complementar definir a área de sua atuação, admitem, exclusivamente, a título de natureza jurídica, a necessidade de constituir-se em personalidade jurídica de direito público. Fundações públicas podem ter personalidade jurídica de direito privado.


ID
2952739
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da Lei de Improbidade Administrativa, pode-se afirmar:


I. Todos os agentes públicos respondem nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, exceto os agentes políticos que exercem mandato eletivo junto aos parlamentos, já que estes detêm fórum privilegiado para responder pelos crimes de responsabilidade.

II. As sanções e o ressarcimento de danos ao erário prescrevem em cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança e, dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

III. Segundo disposição legal presente na Lei de Improbidade Administrativa, os atos de improbidade administrativa dividem-se em atos que importam em enriquecimento ilícito, resultam em prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da administração pública. Para restar o agente público sancionado por infração às condutas vedadas, a lei de improbidade exige genericamente que ele tenha agido com dolo e que tenha havido prejuízo ao erário.

IV. Nos termos da lei de improbidade, independentemente da conduta praticada pelo agente público ou por aqueles que não sendo agentes são porém a eles assemelhados nos termos da referida lei, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato, constituindo-se elas de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

    I- Errado , O STF julgou, nesta quinta-feira, dia 10 de maio de 2018, o agravo de regimento na Pet 3240, firmando os seguintes posicionamentos:

    II- Errado, Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

            II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

     08 de agosto de 2018 - STF reconhece imprescritibilidade de ação de ressarcimento decorrente de ato doloso de improbidade

    III - Errado, Prejuízo ao erário admite a modalidade culposa

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    IV - Errado, as sanções variam de acordo com a conduta

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

            II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • I. ERRADO - Agentes políticos se submetem ao duplo regime sancionatório, ou seja, podem responder pela Lei de Improbidade E por crime de responsabilidade, sem configurar bis in idem, COM EXCEÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (que responde só por crime de responsabilidade, pois está na Constituição). Além disso, foro privilegiado não se aplica à Lei de improbidade, são processados na 1ª instância mesmo!

    II. ERRADO - Ações de ressarcimento ao erário: são imprescritíveis se o ato foi praticado na modalidade DOLOSA.

    III. ERRADO - prejuízo ao erário pode ser por dolo OU CULPA.

    IV - ERRADO - a assertiva generalizou todas as sanções, mas cada modalidade tem uma sanção diferenciada quanto à multa, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público:

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: Suspensão de direitos políticos: 8 a 10 anos; Multa: até 3 vezes o valor acrescido; Proibição de contratar com o Poder público: até 10 anos.

    PREJUÍZO AO ERÁRIO: Suspensão de direitos políticos: de 5 a 8 anos; Multa: até 2 vezes o valor do prejuízo; Proibição de contratar com o Poder público: até 5 anos

    ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS: Suspensão de direitos políticos: de 3 a 5 anos; Multa: até 100 vezes o valor da remuneração (ou 100 vezes o salário mínimo, se é terceiro ou agente sem remuneração); Proibição de contratar com o Poder público: até 3 anos.

    "Prepara-se o cavalo para a batalha, mas é o Senhor quem dá a vitória!"

  • Esta questão está DESATUALIZADA!

  • Questão DESATUALIZADA!!

  • A questão está desatualizada e isto que fiz o filtro com antecedência. Contudo, mesmo assim acertei a questão porque tenho o costume de olhar os detalhes da questão, tais como o ano de aplicação, organizadora, cargo, dentre outros. Percebi que a questão é do ano de 2012, quando não havia a previsão do artigo 10-A.

  • Questão desatualizada! E subjetiva quanto a proposição dois(II), pois não deixa claro quanto a modalidade, se é dolosa ou culposa, porque nela está contida a letra do prazo prescricional da referida lei, aonde não contém a decisão do STF para a modalidade dolosa


ID
2952742
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos princípios constitucionais aplicáveis à administração pública, pode-se afirmar:


I. O princípio da supremacia do interesse público não se constitui como um princípio constitucional administrativo, uma vez que não está previsto expressamente na cabeça do artigo 37 da Constituição Federal.

II. Segundo o princípio da legalidade, presente no caput do artigo 37 da Constituição Federal, o administrador público somente poderá fazer o que estiver expressamente autorizado em lei e nas demais espécies normativas, não havendo por isso vontade subjetiva dele, dado que na administração pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. Contudo, esse princípio que estabelece severa vinculação encontra-se relativizado quando no exercício da atividade administrativa o administrador público pratica atos tidos como discricionários. Esses atos, ao contrário dos vinculados, exigem do administrador público certa margem de operatividade para que se alcance o desiderato maior que é o interesse coletivo (bem-estar social). Nesse diapasão, o administrador público, no afã de alcançar o bem comum, edita o ato discricionário com esteio na conveniência e na oportunidade, razão pela qual não se exige dele submissão completa ao império constitucional e nem ao legal, relativizando-se assim o princípio da legalidade.

III. O princípio da razoabilidade, ainda que não expresso no caput do artigo 37 da Constituição Federal, é considerado como um princípio constitucional administrativo, uma vez que exige do administrador público agir com proporcionalidade na materialização do exercício da função pública e atuar com justiça e adequação subministrando seus atos impelido por critérios racionais e coerentes, consentâneos com a realidade dos fatos.

IV. O princípio da publicidade presente também no caput do artigo 37 da Constituição Federal veste a regra da transparência administrativa. Seu objetivo é dar conhecimento público à sociedade de todas as decisões administrativas, produzindo, a partir de então, seus consequentes efeitos. Todavia, a publicidade, mesmo que considerada princípio constitucional expresso, cede em razão do interesse público, quando este por seus próprios motivos assim o exigir.

Alternativas
Comentários
  • I. Errado.

    >>> O princípio da supremacia do interesse público É SIM um princípio constitucional administrativo.

    (Princípio implícito na CF).

    II. Errado.

    >>> Por mais que o ato seja discricionário, ele não pode ser ilegal, e nem inconstitucional,como diz ao final :

    "....razão pela qual não se exige dele submissão completa ao império constitucional e nem ao legal, relativizando-se assim o princípio da legalidade."

    Mesmo sendo ato discricionário, ele precisa ser constitucional e legal.

    III. Certo

    IV. Certo

    Gabarito B

    (SE ERRADA,ME CORRIJAM,POR FAVOR)

  • Tentou me enrolar nessa, mais eu acertei.

  • IV O princípio da publicidade presente também no caput do artigo 37 da Constituição Federal veste a regra da transparência administrativa. Seu objetivo é dar conhecimento público à sociedade de todas as decisões administrativas, produzindo, a partir de então, seus consequentes efeitos. Todavia, a publicidade, mesmo que considerada princípio constitucional expresso, cede em razão do interesse público, quando este por seus próprios motivos assim o exigir.

    COMO ASSIM TODAS ??? E as exceções ficam onde ??

    São invioláveis a intimidade , a vida privada , a honra e a imagem das pessoas

    É assegurado a todos o acesso a informação e reguardo o sigilo da fonte , quando necessário ao exercício de lei.

    Informações de interesse particular ou coletivo quando imprescindíveis para a segurança da sociedade ou do estado.

    Pra mim a IV está ERRADA

  • Vagner, pelo que entendi a exceção está em "Todavia, a  a publicidade, mesmo que considerada princípio constitucional expresso, cede em razão do interesse público, quando este por seus próprios motivos assim o exigir".

  • Acertei de primeira mas essa está bem enjoadinha...mas se ler com atenção dá pra acertar. Mas imagino ela num dia de prova...tenso. rs

    GAB B

  • Fiz a questão por eliminação, fui achando as palavras erradas em cada alternativa.

  • III. O princípio da razoabilidade, ainda que não expresso no caput do artigo 37 da Constituição Federal, é considerado como um princípio constitucional administrativo, uma vez que exige do administrador público agir com proporcionalidade na materialização do exercício da função pública e atuar com justiça e adequação subministrando seus atos impelido por critérios racionais e coerentes, consentâneos com a realidade dos fatos.

    Pensei tratar-se do princípio da proporcionalidade, por isso, errei.

  • Só sei que nada sei.

  • O item II se não for lido com atenção te engana: "razão pela qual NÃO SE EXIGE DELE SUBMISSÃO COMPLETA AO IMPÉRIO CONSTITUCIONAL E NEM AO LEGAL, relativizando-se assim o princípio da legalidade."

    De fato o princípio da legalidade é relativizado pelo ato discricionário, no entanto, este mesmo assim permanece legal e constitucional.

  • Julguemos as assertivas propostas pela Banca:

    I- Errado:

    A despeito de não estar escrito, expressamente, no caput do art. 37 da CRFB/88, o princípio da supremacia do interesse público é tido como um princípio constitucional administrativo dos mais fundamentais, sendo, inclusive, um dos pilares do denominado regime jurídico administrativo. Dele decorrem diversos institutos essenciais para o Direito Administrativo, como a presunção de veracidade e de legitimidade dos atos administrativos, as modalidades de intervenção na propriedade privada, o exercício do poder de polícia, dentre outros.

    II- Errado:

    Mesmo no âmbito dos atos discricionários, há perfeita submissão ao princípio da legalidade. Isto porque é a lei que estabelece os contornos dentro dos quais poderá o agente público, diante do caso concreto, eleger a providência que, dentre as legítimas, melhor atenda ao interesse público. Fora da lei, o agente sai do campo da discricionariedade e invade o terreno do arbitrariedade, o que gera a produção de atos inválidos, justamente porquanto editados à margem da lei, em violação, pois, ao princípio da legalidade.

    III- Certo:

    De fato, embora não escrito, o princípio da razoabilidade é extraído da cláusula do devido processo legal (CRFB/88, art. 5º, LIV), tomado em sua faceta substantiva. Seu conteudo foi exposto de maneira escorreita na presente assertiva, inexistindo, portanto, qualquer retoque a se fazer nas palavras ofertadas pela Banca.

    IV- Certo:

    De fato, a essência do princípio da publicidade consiste em exigir transparência no trato da coisa pública, possibilitando, assim, que todos conheçam as ações governamentais, em ordem, sobretudo, a facultar o devido controle da atividade administrativa, seja pelos órgãos e instituições especialmente destinados a tanto, seja pela própria coletividade, em homenagem ao princípio da cidadania. Sem embargo, referido princípio não tem caráter absoluto, de sorte que a própria Constituição prevê hipóteses em que deve ser relativizado, como se depreende, por exemplo, da leitura do art. 5º, XXXIII, parte final, que abaixo transcrevo:

    "Art. 5º (...)
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;"


    Gabarito do professor: B
  • Depois que percebi o erro da opção I nem li a opção II, já parti para as opções III e IV. No dia da prova temos que ter agilidade para lermos as questões.

  • Gabarito''B''.

    De fato, embora não escrito, o princípio da razoabilidade é extraído da cláusula do devido processo legal (CRFB/88, art. 5º, LIV), tomado em sua faceta substantiva. Seu conteúdo foi exposto de maneira escorreita na presente assertiva, inexistindo, portanto, qualquer retoque a se fazer nas palavras ofertadas pela Banca.

    Fonte:Qc.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • não sei o porque a II estava errada

  • Emerson Luis, a II está errada porque diz que a discricionariedade representa relativização do princípio da legalidade.

    De forma alguma isso está certo.

    Das lições de Celso Antonio é possível, inclusive, falar que na discricionariedade a legalidade é ainda mais rigorosa, na medida em que atrai a possibilidade de duplo controle da observância desse princípio (controle administrativo, pela autotutela; controle judicial, pelo princípio da legalidade).

    Isso porque, dentro da moldura normativa permissiva para a realização do ato, o administrador tem uma liberdade maior para decidir, dentre as hipóteses legalmente previstas, qual que mais realiza o interesse público primário na situação concreta... a partir dos critérios de conveniência e oportunidade.

    Emerson, discricionariedade não é arbítrio; discricionariedade não é fazer o que se quer, como se quer, quando bem entender. A liberdade de atuação NÃO É PLENA na seara discricionária.. suas balizas estão descritas na lei. Portanto, a discricionariedade é uma liberdade regrada (pela lei).

    assim, pode-se dizer, que : :

    -------------a discricionariedade é liberdade mitigada pela legalidade;

    -------------mas a questão diz o exato oposto. Diz que a legalidade é que seria mitigada pela discricionariedade.

    A lei, somente ela... e sempre ela...é quem confere (certa margem de) liberdade para a atuação do administrador; essa liberdade sempre estará atrelada ao interesse público primário, nunca ao interesse público secundário (que é a vontade da máquina estatal) ou pior.. ao interesse privado do administrador ou de terceiro.

    Assim, se a lei diz que o administrador é livre para optar entre a solução X ou solução Z em uma dada situação, esse administrador não pode adotar a solução XZ; ZX; XYZD !!

    Percebe como discricionariedade reclama a legalidade? percebe que não há mitigação porque a escolha entre uma ou outra possibilidade depende de previsão legal?

    Espero ter ajudado.

  • Diapasão não é um instrumento musical? não consegui encontrar outro significado a essa palavra.

  • DISCRICIONÁRIO NÃO É SINÔNIMO DE ILEGALIDADE!!!

  • @Emerson Luiz Balbinot

    A II estava errada porque mesmo sendo um ato discricionário, o administrador ainda tem que fazer com base em lei. Ele somente terá um margem de atuação, porém ainda dentro das margens legais!

  • III. O princípio da razoabilidade, ainda que não expresso no caput do artigo 37 da Constituição Federal, é considerado como um princípio constitucional administrativo, uma vez que exige do administrador público agir com proporcionalidade [...]

    Alguns doutrinadores entendem o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade como sinônimos!


ID
2952745
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa E está errada por restringir a pessoa abrangida pela punição segundo a letra da lei.

    Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

  • Gabarito: Letra D

    Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no , poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

    Fonte: Lei do Pregão

  • A redação da letra D tá ambígua. Dá a entender que a previsão de utilizar o pregão para aquisições pelo SRP está prevista na lei 8666, o que não é verdade. Tal previsão está apenas na lei 10.520/02 e no decreto 7.892/13

  • Analisemos as opções propostas:

    a) Errado:

    A modalidade pregão foi originariamente instituída pela Lei 10.520/2002, de modo que está errado sustentar que já estivesse prevista na Lei 8.666/93.

    b) Errado:

    A presente alternativa está em desacordo com a norma do art. 1º, parágrafo único, da Lei 10.520/2002, que assim preceitua:

    "Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."

    Como se vê, a lei não exige que as especificações sejam editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

    c) Errado:

    Em rigor, inexiste previsão da fase de habilitação, e sim, tão somente, da fase preparatória (art. 3º) e da fase externa (art. 4º), ambos da Lei 10.520/2002.

    d) Certo:

    Esta opção tem apoio expresso no teor do art. 11 da Lei 10.520/2002, que assim preconiza:

    "Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico."

    De seu turno, o referido art. 15 da Lei 8.666/93 trata exatamente do sistema de registro de preços, in verbis:

    "Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    (...)

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;"

    Logo, correta a presente opção.

    e) Errado:

    Esta assertiva diverge do teor do art. 7º da Lei 10.520/2002, de seguinte redação:

    "Art. 7º  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais."

    Como se vê, o impedimento de licitação e contratar abrange todos os entes federativos, e não apenas o ente licitante, tal como sustentado pela Banca.


    Gabarito do professor: D

ID
2952748
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) O caso fortuito ou a força maior, quando ocorrente sua comprovação em uma ação reparatória contra o Estado, exclui a condenação deste, uma vez que a ocorrência de natureza imprevisível e inevitável, absolutamente independente da vontade do agente público, rompe com o nexo de causalidade entre o evento danoso e o resultado dele.

    O Nexo causal é elemento referencial entre conduta e resultado, sendo elemento indispensável na responsabilidade civil, sendo que a responsabilidade estabelece apenas em relação aos efeitos imediatos e diretos realizados pelo agente.

    B) ... por falta de provas, impede a condenação do Estado em uma ação de reparação civil de danos materiais e morais em razão do mesmo fato apurado no juízo criminal no qual o servidor restou absolvido.

    C) ... não detém contra o servidor ação regressiva para recuperar aquilo que pagou à vítima lesada por ato de ofício praticado pelo servidor público.

    D) Na Teoria do Risco Integral, é indispensável a existência do evento danoso e do nexo causal ...

    E) A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é subjetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço ...

  • GAB.:A

    Quanto à teoria do risco integral:

    A teoria do risco integral não se preocupa com elementos pessoais, sequer de nexo causal, ainda que se trate de atos regulares praticados por agentes no exercício de suas funções. Aqui a responsabilidade é aplicada mesmo sendo a vítima quem deu exclusivamente causa à situação.

    De acordo com Hely Lopes Meirelles (1999, p. 586) a “teoria do risco integral é a modalidade extremada da doutrina do risco administrativo, abandonada na prática, por conduzir ao abuso e à iniquidade social. Para essa fórmula radical, a Administração ficaria obrigada a indenizar todo e qualquer dano suportado por terceiros, ainda que resultante de culpa ou dolo da vítima.”.

    Sérgio Cavalieri Filho reconhece o dever de indenizar até nos casos onde não há nexo causal. De acordo com essa teoria existe o dever de indenizar apenas em face do dano, mesmo nos casos de culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, caso fortuito ou força maior.

    FONTE: https://eleniltonfreitas.jusbrasil.com.br/artigos/250885109/teorias-do-risco

  • Não é apenas a força maior que exclui a responsabilidade do Estado?

  • Por exclusão, letra A, no entanto, de acordo com a Teoria da conditio sine qua, em que o Estado cria a situação de risco que gerou o dano, no caso, o encarceramento, o Estado responde objetivamente em situação de fortuito interno/caso fortuito, ou seja, em situações extraordinárias que decorrem logicamente da custódia e dependem dela para ocorrer.

  • Isso mesmo, Jéssica. Pela teoria do risco criado, na qual o estado, toda vez que cria um risco, e, com este risco criado gere um prejuízo a alguém, o estado responde de forma objetiva. (detentos nos presídios, alunos nas escolas, etc..) mas há a quebra do nexo de causalidade caso ocorra fortuito externo.

    Fortuito interno: não rompe o nexo

    Fortuito externo: rompe o nexo

  • sobre a letra b)

    Quando o servidor for condenado na esfera criminal, obrigatoriamente também terá que ser punido na esfera administrativa.

    No caso de absolvição na esfera criminal, o efeito no âmbito administrativo nem sempre é obrigatório, apenas em duas situações, quando é absolvido por:

    - negativa de autoria.

    - negativa de existência do fato

  • alguém me ajuda? Sobre a letra ´´B`` a falta de prova não poderia se entender como  negativa de autoria?

  • Pessoal, não podemos confundir: a NEGATIVA DE AUTORIA e a NEGATIVA DE EXISTÊNCIA DO FATO na esfera criminal elide a responsabilização do agente na esfera ADMINISTRATIVA, temos uma "certa" vinculação entre as esferas nestes dois casos. Não se observa este liame quando tratamos acerca da esfera cível. Pois é possível a responsabilização civil do Estado ainda que se trate de ato lícito.

    Gostaria de trazer à discussão a evolução da responsabilização do Estado:

    Saímos de um momento de Total Irresponsabilização, típico do Absolutismo. (The king do no wrong).

    Tempo Civilista: Culpa do Agente nos atos de Gestão da Administração Pública

    Tempo Publicista:

    1) Culpa Anônima/Culpa Administrativa/Fâut du service: RESPONSABILIDADE SUBJETIVA para condutas OMISSIVAS. Neste caso, precisa-se demonstrar que houve _culpa_ do ESTADO na deficiência da prestação do serviço que lhe incumbe, seja por: PRESTAÇÃO INSUFICIENTE, PRESTAÇÃO ATRASADA OU NÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. (NOTA: HÁ DIVERGÊNCIA NO QUE CONCERNE Á APLICAÇÃO DESTA TEORIA ÀS CONDUTAS OMISSIVAS, VISTO QUE O ART 37 DA CF NÃO FAZ RESSALVA, ENTRETANTO, É O ENTENDIMENTO QUE PREVALECE DOUTRINARIAMENTE)

    2) Risco Administrativo: Responsabilidade OBJETIVA - REGRA CONSTITUCIONAL para condutas COMISSIVAS. Neste caso, precisa-se demonstrar que houve CONDUTA do agente público que resultou num DANO, há a necessidade da comprovação do NEXO CAUSAL entre um e outro. Permite-se excludentes de responsabilidade, nos casos de: CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO, FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO(HÁ DIVERGÊNCIAS MINORITÁRIAS). Há ATENUANTE: CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. O Estado possui o direito de ingressar com AÇÃO DE REGRESSO em desfavor do Agente Público, desde que fique demonstrado que o mesmo agiu com dolo ou culpa, já que sua responsabilidade é sempre subjetiva. O agente público pode ser denunciado na lide, mas não figura como litisconsórcio do ente federado no polo passivo da ação, dada à Teoria do Órgão.

    3) Risco Integral: Responsabilidade OBJETIVA PURA - Exceção para condutas COMISSIVAS. Neste caso, não se aplica nenhuma excludente de responsabilidade. Responderá o Estado em qualquer circunstância. Aplica-se a: a) DANOS AMBIENTAIS b) DANOS NUCLEARES c) ATAQUES TERRORISTAS A BORDO DE AERONAVES d) ACIONAMENTO DPVAT *

  • A doutrina usualmente aponta como Excludentes da Responsabilidade do Estado: i) Força Maior; ii) Caso Fortuito; iii) Ato de Terceiros; IV) Culpa Exclusiva da Vítima.

    Há divergência doutrinária no tocante à definição e distinção de força maior e caso fortuito. Entretanto, entende-se que "a força maior e o caso fortuito são fatos extraordinários que, em regra, excluem a responsabilidade."

    Nesse sentido: "José dos Santos Carvalho Filho, após observar a divergência doutrinária sobre o assunto, opta por não distinguir os dois conceitos, agrupando a força maior e o caso fortuito como fatos imprevisíveis, chamados de acaso, e igualando seus efeitos. Assim, o autor defende que, via de regra, a imprevisibilidade da ocorrência desses fatos prejudica a identificação do nexo de causalidade entre a ação do Estado e o dano sofrido pelo lesado, excluindo a responsabilidade civil."

    Fonte: Sinopse Direito Administrativo, Juspodvm, Fernando F. e Ronny C., 2018.

  • Não visualizei o erro da letra "D". Além disso, a letra "A" é genérica, não mencionando qual teoria se refere.

  • Querida @Ana Carolina de Holanda Cavalcante , em relação a alternativa D, "Na Teoria do Risco Integral, é indispensável a existência do evento danoso e do nexo causal para que surja a obrigação de indenizar para a administração pública, mesmo que o dano seja resultante de culpa exclusiva da vítima." ocorre que na chamada teoria do risco integral, não se admite qualquer hipótese de exclusão da responsabilidade do estado, como a culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior, ao contrário da teoria do risco. Devo destacar que essa teoria é adotada em poucas situações: Dano nuclear, atos terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras, dano ambiental e seguro DPVAT.

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, POIS EXISTEM DUAS ALTERNATIVAS CORRETAS.


ID
2952751
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA E

    A) Há determinados cargos que tem restrições. De acordo com a CF:

     § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    B) Até a parte do Congresso está certa, mas não da iniciativa. De acordo com a CF,

    Judiciário, por exemplo:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    b) a criação e a extinção de cargos e a fixação de vencimentos de seus membros, dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver, dos serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados;

    C) É pacífico que, com razoabilidade e legalidade, é possível limitar a idade. O STF já decidiu diversas vezes nesse sentido: lei + natureza do cargo (RE 595.893 AgR, STF – Segunda Turma, Rel. Min. Teori Zavascki, julgamento 10.06.2014, Dje 01.07.2014).

    D) Necessita de lei. De acordo com a CF:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

    E) CERTA. De acordo com a CF:

     IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO: CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. C.F., art. 37, IX. Lei 4.957, de 1994, art. 4º, do Estado do Espírito Santo. Resolução nº 1.652, de 1993, arts. 2º e 3º, do Estado do Espírito Santo. SERVIDOR PÚBLICO: VENCIMENTOS: FIXAÇÃO. Resolução nº 08/95 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

     I. - A regra é a admissão de servidor público mediante concurso público. C.F., art. 37, II. As duas exceções à regra são para os cargos em comissão referidos no inc. II do art. 37, e a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. C.F., art. 37, IX. Nesta hipótese, deverão ser atendidas as seguintes condições: a) previsão em lei dos casos; b) tempo determinado; c) necessidade temporária de interesse público; d) interesse público excepcional.

  • Essa parte não ficaria errada?

    "não se enquadrando nessas exigências a contratação provisória com o fito de substituir servidores efetivos afastados por qualquer motivo"

    Em escola por exemplo, quando um professor está de licença, é contratado substituto, mesmo que o substituto não seja servidor público.

  • Só lembrando que o STF julgou como constitucional a cláusula de barreiras em concurso com mais de uma fase. Não confundam o limite de idade que determinados cargos exigem.

    Abs!

  • Analisemos as alternativas propostas pela Banca:

    a) Errado:

    Não é verdade que os estrangeiros possam ocupar cargos, funções e empregos públicos sem qualquer restrição. Isto porque a Constituição exige que, para os estrangeiros, tal possibilidade se dê nos termos de lei, o que significa dizer que se cuida de norma não autoaplicável, ao contrário do que ocorre em relação aos brasileiros.

    Assim, confira-se o disposto no art. 37, I, da CRFB/88:

    "Art. 37 (...)
    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;"

    Ademais, também há cargos privativos de brasileiros natos, conforme art. 12, §3º, da Constituição.

    b) Errado:

    Nem todos os cargos e funções têm sua iniciativa de criação atribuída ao Congresso Nacional. No âmbito do Poder Executivo, por exemplo, esta iniciativa recai sobre o presidente da República, a teor do art. 61, §1º, II, da CRFB/88, verbis:

    "Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    (...)

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;"

    c) Errado:

    Ao contrário do asseverado neste item, a natureza do cargo pode, sim, ser utilizada como critério para a fixação de limite de idade em editais de concursos públicos, desde que devidamente respaldada em lei.

    Neste sentido, por exemplo, confira-se o seguinte julgado do STF:

    "ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTADO DE SERGIPE. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. FIXAÇÃO DE IDADE LIMITE EM EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO EM LEI POSTERIOR. APLICAÇÃO RETROATIVA. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. 1. O Supremo Tribunal Federal possui a orientação pacífica de que é legítima a limitação de idade máxima para a inscrição em concurso público, desde que instituída por lei e justificada pela natureza do cargo a ser provido. 2. Segundo o firme entendimento desta Corte, os requisitos para a inscrição em concurso público devem ser aferidos com base na legislação vigente à época de realização do certame. 3. Agravo regimental a que se nega provimento."
    (RE-AgR - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 595893, 2ª Turma, rel. Ministro TEORI ZAVASCKI, 10.6.2014)

    d) Errado:

    Cargos públicos, sejam os efetivos, sejam os em comissão, devem ser criados por lei, o que torna incorreta a presente assertiva, ao sugerir ser possível tal instituição via normas regulamentares de cada Poder da República.

    e) Certo:

    Absolutamente escorreito o conteudo desta assertiva, porquanto em sintonia com a respectiva norma constitucional, bem como com o entendimento jurisprudencial firmado pelo STF (Informativos de Jurisprudência 740, 742, 748 e 780).


    Gabarito do professor: E
  • errei por causa dos professores substitutos das seducs !

ID
2952754
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito dos direitos e garantias constitucionais dos trabalhadores em geral aplicáveis aos servidores públicos:

Alternativas
Comentários
  • Cade o Arnaldo ?

  • GAB-E

    .

    CF-Art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    .

    Art. 7°, IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

     

    Art. 7°, VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

     

    Art. 7°, VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

     

    Art. 7°, IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

    Art. 7°, XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

     

    Art. 7°, XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

     

    Art. 7°, XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

     

    Art. 7°, XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

     

    Art. 7°, XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     

    Art. 7°, XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

     

    Art. 7°, XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

     

    Art. 7°, XX* - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

     

    * Destaque para esse inciso, pois é o único que o servidor público possui e a doméstica não dentre os direitos sociais (Art. 7°).

     

    Art. 7°, XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

     

    Art. 7°, XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

    .

    OBS-SERVIDOR NÃO TEM: assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escola.

     

     

  • Art 7° direitos sociais

    XXV

    Questão anulada

  • XXV – assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela EC n. 53/2006) 

    GAB E, como assim? sqn

  • Que susto essa questão

  • Esses certames p/ titular de notas e registros são "os rolês mais aleatórios" que existem. Os kras pinçam uma regra aqui embaixo de uma pedra e outra acolá na casa do chapéu. Quando você vai ver o que tem a ver com a profissão... kkkkkkkkk

  • Gab. Letra E

    E- Os servidores públicos não fazem jus à assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré-escolas. CORRETO

    A letra E não faz parte da lista do Art 39.

    Art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; 

  • Vamos rir da alternativa D!!!!!!!! Acompanhem-me...

  • Letra B

    adicional serviço extraordinário ——————— 50% —— limitadas a 2h / dia

    adicional noturno —————————— 25% —— das 22h até às 5h

  • O artigo sétimo da Constituição Federal de 1988 prevê assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré-escolas. Sendo que a educação infantil é até os três anos e a pré-escola até os cinco anos de idade, conforme a Lei Federal 9.394/96.

  • A questão não foi anulada e a resposta não é com base exclusivamente no art. 7º da CR.

    Como foi pedido os direitos sociais extensíveis aos SERVIDORES ocupantes de CARGO PÚBLICO, há que se analisar o art. 39, §3º, da CR, que elenca o rol desses direitos e que não inclui a assistência gratuita, como já demonstrado por outros colegas.

    Mais responsabilidade com os demais colegas ao comentar!


ID
2952757
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o regime previdenciário aplicável ao servidor público é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) CF, Art. 40, §13: Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

    B) GABARITO ! CF, Art. 40, § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:  

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: 

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    C) CF, Art. 40, §1º, I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

    D) CF, Art. 40, §7º § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:

    I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito.

    E) CF, Art. 40, § 9º O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

    § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

  • Pra mim tem 2 alternativas corretas, pois a letra E não está errada, está apenas incompleta.

  • é mas infelizmente mara que tem banca que aceita incompleta com certa com a "cespe", e outras incompletas como erradas

  • E) O tempo de serviço prestado a qualquer ente federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria, sendo que a lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

    CF, Art. 40, § 9º O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

    § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

    O examinador trocou tempo de contribuição por tempo de serviço

  • Eis os comentários atinentes a cada opção:

    a) Errado:

    Ao contrário do asseverado neste item, não se aplica o regime público de previdência social aos agentes públicos aqui elencados, mas sim o regime geral de previdência social, conforme preconiza o art. 40, §13, da CRFB/88, abaixo transcrito:

    "Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    (...)

    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social."

    b) Certo:

    Esta alternativa se mostra em sintonia com a regra do art. 40, §1º, III, "a" e "b", in verbis:

    "Art. 40 (...)

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    (...)

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição."

    Assim sendo, correta esta opção.

    c) Errado:

    Na realidade, no caso de aposentadoria por invalidez, a regra geral consiste no pagamento de proventos proporcionais, e não integrais, tal como sustentado pela Banca. A propósito, confira-se a regra do art. 40, §1º, I, da Constituição:

    "Art. 40 (...)

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;"

    d) Errado:

    Esta opção destoa da norma do art. 40, §7º, I, da CRFB/88, no ponto abaixo destacado:

    "Art. 40 (...)

    §7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:

    I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou

    Como se vê, o acréscimo não é de cinquenta por cento, mas sim de setenta por cento da parcela excedente ao limite máximo do RGPS.

    e) Errado:

    Desta vez, a divergência da assertiva é com o teor do §9º do art. 40 da Lei Maior, que assim preceitua:

    "Art. 40 (...)
    § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade."

    Como se vê, não é o tempo de serviço que é contado para efeito de aposentadoria, mas sim o de contribuição.


    Gabarito do professor: B
  • Em 17/10/19 às 16:03, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 18/06/19 às 17:24, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 17/05/19 às 13:54, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    vou te fala viu nao existe mais tempo de serviço é tempo de contribuiçãoooooooooooooo

  • Letra B: Os servidores públicos abrangidos pelo regime de previdência serão aposentados, sendo calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma descrita na Constituição Federal, voluntariamente, desde que cumprido o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, contando o homem com 65 anos de idade e a mulher com 60 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    "no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo."


ID
2952760
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da Teoria dos Atos Administrativos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • puts com essa estatística aqui só falta o grande LUCIO WEBER vir dar o parecer dele....

  • quero a versão antiga do site :(

  • GABA LETRA C,

    Caraca, fiquei horrorizado com as estatísticas dessa questão!

    FINALIDADE - OBJETIVO PERSEGUIDO, E ESTE NÃO PODE TER VIÉS POLÍTICO-PARTIDÁRIO.

    COMPETÊNCIA - É O AGENTE QUE ATUA EM NOME DO ESTADO, É MERO CUMPRIDOR DA FINALIDADE ADMINISTRATIVA

    PODER JUDICIÁRIO - SIM, ELE PODE INVALIDAR UM ATO DISCRICIONÁRIO SE ESTE NÃO É DE CARÁTER LEGAL.

    MOTIVO E OBJETO - ÚNICOS ELEMENTOS QUE PODEM SER TANTO DISCRICIONÁRIOS QUANTO VINCULADOS,

    QUANDO DA DISCRICIONARIEDADE, SÃO CONHECIDOS PELO MÉRITO ADMINISTRATIVO - CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE

    MOTIVO - SIM, TODO ATO DEVE SER DOTADO DE MOTIVO, AFINAL ESTE FAZ PARTE DOS ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, MAS DIZER QUE ELE É SINÔNIMO DE MOTIVAÇÃO JÁ EXCLUÍ ESSA ALTERNATIVA DE CARA.

  • Gabriel punisher HAHAHAHAHAHAHAHA

  • O erro da questão D, no meu entendimento, é falar que tem mérito adm nos atos vinculados. Pois, o mérito de conveniência e oportunidade está dentro do motivo e objeto, logo, podemos saber se o ato é discricionário ou vinculado por eles. Se a afirmativa parasse no primeiro ponto, estaria certa.

  • C está correto devido a teoria dos motivos determinantes. O motivo, também faz parte do ato adm., podendo o juiz analisar se é falso ou verdadeiro.

  • Erro claro na letra dê:  "...o binômio motivo-objeto...". Não existe este elemento: motivo-objeto, muito menos elementos binômio.

    Letra C bem na cara.

  • Analisemos cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    Não é verdade que o elemento finalidade inclua o apontado "interesse do governo", muito menos com vistas a "levar a cabo seu desiderato ideológico-partidário". Referido elemento, em rigor, revela-se atendido, isto sim, quando for objetivado o interesse público, assim entendido como o interesse de toda a coletividade ou, como também referido pela doutrina, como o interesse público primário.

    b) Errado:

    A competência é tida por irrenunciável, uma vez que conferida por lei. Logo, se assim o é, não pode o agente público, por mero ato de vontade, renunciar àquilo que a lei estabeleceu.

    c) Certo:

    De fato, a teoria dos motivos determinantes confere a possibilidade de invalidação de atos administrativos, mesmo quando discricionários, contanto que o motivo invocado pela Administração, como legitimador para a prática do ato, seja inverídico ou ilegítimo. Isto porque a própria validade do ato passa a estar vinculada à existência e à idoneidade dos fundamentos expostos pelo Poder Público.

    d) Errado:

    O binômio motivo-objeto, de fato, determina o denominado mérito administrativo, porém, este somente se faz presente nos atos discricionários, o mesmo não se podendo afirmar no tocante aos atos vinculados, cujos elementos se mostram inteiramente definidos em lei, sem margem de atuação para o administrador público. Em poucas palavras: atos vinculados não têm mérito administrativo.

    e) Errado:

    Não é verdade que todos os atos administrativos devam apresentar motivação, embora a regra geral seja, de fato, a sua necessidade. Há casos, todavia, em que ordenamento prevê atos desprovidos de motivação, sendo o exemplo mais conhecido o da livre nomeação e exoneração para cargos em comissão, nos termos do art. 37, II, da CRFB/88, in verbis:

    "Art. 37 (...)
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"

    O caráter "livre" vem a ser, justamente, o que denota a desnecessidade de motivação para tais atos.


    Gabarito do professor: C
  • Ótima questão do ponto de vista didático, permite revisar diversos conceitos relativos aos atos administrativos.

  • GABARITO: C

    O Judiciário pode anular atos administrativos discricionários, fundados na inexistência de motivo, insuficiência de motivo, inadequabilidade de motivo, incompatibilidade de motivo, desproporcionalidade de motivo, impossibilidade de objeto, desconformidade de objeto e insuficiência de objeto, apenas controlando os limites objetivos do ato discricionário

    Fonte: ROMANO, Rogério Tadeu. Anulação do ato administrativo discricionário: um caso concreto. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5306, 10 jan. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/63338. Acesso em: 3 dez. 2019.

  • Quem sou eu para discordar da banca, mas com todo o perdão, não é que o ato vinculado não tem mérito. Na verdade, o mérito do ato administrativo vinculado já vem definido na lei, sem oportunizar ao operador qualquer possibilidade de ação distinta.

  • A questão em tela versa sobre o assunto de atos administrativos e os seus temas correlatos, como elementos, atributos, anulação, revogação, convalidação.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está errada, pois a finalidade do ato administrativo consiste em atingir tanto o interesse público quanto a finalidade do próprio ato administrativo em si. Além disso, cabe destacar que o ato administrativo não visa à concretização de uma finalidade ideológica-partidária do governo. O ato administrativo não pode possuir como finalidade interesses ou aspirações políticas, pois, se assim o fosse, haveria uma afronta ao princípio da impessoalidade.

    Letra b) Esta alternativa está errada, pois a competência não pode ser renunciada. Mesmo nos casos em que há uma delegação de competência, a autoridade delegante não a renuncia, ou seja, ocorre a delegação da execução do ato administrativo, mas não da sua titularidade a qual permanece com o respectivo titular.

    Letra c) Esta alternativa é o gabarito em tela. Quando um ato administrativo, independentemente de ser discricionário ou vinculado, possui um vício de legalidade, o Poder Judiciário pode anulá-lo. Importa destacar que a Administração Pública também pode anular esse ato ilegal.

    Letra d) Esta alternativa está errada, pois, nos atos administrativos vinculados, não há a presença do mérito administrativo. Este somente existe nos atos administrativos discricionários. Logo, afirmar que o mérito administrativo está presente em todo administrativo é incorreto.

    Letra e) Esta alternativa está errada, pois, embora a motivação dos atos administrativos seja considerada uma regra em nosso ordenamento jurídico, a doutrina afirma que há algumas exceções. Uma exceção a essa regra é a nomeação e a exoneração de pessoas ocupantes de cargos comissionados. Tanto para nomear uma pessoa para um cargo comissionado quanto para exonerá-la, não há a necessidade de se realizar a motivação do ato administrativo, segundo a doutrina e a jurisprudência. Logo, esta expressão torna a assertiva "e" incorreta: "...Qualquer ato que não contenha expressamente a motivação em sua edição é passível de ter reconhecida sua ilegitimidade por parte do Poder Judiciário...". Ademais, é importante lembrar os seguintes conceitos:

    1) A motivação do ato administrativo integra o elemento forma deste.

    2) Todo ato administrativo deve conter um motivo (que é um elemento do ato administrativo), mas nem todo administrativo deve conter uma motivação (que não é um elemento do ato administrativo e integra o elemento forma deste).

    GABARITO: LETRA "C".

  • Letra C

    Erro da letra E: Não confundir motivo com motivação.

    1) A motivação integra o elemento forma.

    2) Todo ato administrativo deve conter um motivo (que é um elemento do ato administrativo), mas nem todo administrativo deve conter uma motivação.

    Exemplo: a nomeação e a exoneração de pessoas ocupantes de cargos comissionados, tanto para nomear quanto para exonerar, não há a necessidade de se realizar a motivação do ato administrativo.

  • O Poder Judiciário pode declarar a invalidade de um ato administrativo discricionário quando, analisando os termos desse ato, verificar que o motivo determinante distendido para sua edição não se apresenta justificável diante de sua ilegitimidade.

    Os atos discricionários quando não têm LEGITIMIDADE (os atos administrativos tem presunção de legitimidade, esta não é absoluta) podem sim ser objeto de apreciação judicial, principalmente no tocante aos motivos que determinaram sua execução. O STF em julgados recentes tem ratificado a teoria dos motivos determinantes no controle judicial do mérito administrativo quando injustificável determinado ato. No livro DISCRICIONARIEDADE E CONTROLE JUDICIAL, Celso Antônio Bandeira de Mello ressalta que o juízo de conveniência e oportunidade não é absoluto, o elemento motivo deve encontrar supedâneo e justificar-se nos limites da razoabilidade e proporcionalidade, caso contrário é suscetível de controle externo.


ID
2952763
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E.

    Os bens públicos podem ser desaprorpiados desde que repeitada, em razão do princípio da "hierarquia federativa" a seguinte ordem: a União poderá desaprorpiar bens dos Estados, Municípios, DF e Territórios. Já os Estados só poderão desapropriar bens dos seus Municípios, conforme previsão do art. 2º, §2º, Decreto-Lei 3.365/41.

    Fernanda Marinela, Direito Administrativo.

  • A União pode desapropriar bens dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos territórios e os Estados, dos Municípios, sempre com autorização legislativa específica. A lei estabeleceu uma gradação de poder entre os sujeitos ativos da desapropriação, de modo a prevalecer o ato da pessoa jurídica de mais alta categoria, segundo o interesse de que cuida: o interesse nacional, representado pela União, prevalece sobre o regional, interpretado pelo Estado, e este sobre o local, ligado ao Município, não havendo reversão ascendente; os Estados e o Distrito Federal não podem desapropriar bens da União, nem os Municípios, bens dos Estados ou da União, 

  • a) CORRETO - Classificam-se em três aspectos. Titularidade (União, Estados, Municípios); Destinação (uso comum; uso especial; dominicais); Disponibilidade (indisponíveis por natureza, patrimoniais indisponíveis, patrimoniais disponíveis).

    b) CORRETO - Prescrição aquisitiva como sinônimo de usucapião.

    c) Servidão administrativa ou pública é o direito real público. União pode instituir servidão de bens estaduais e municipais. Pode ocorrer por acordo ou sentença judicial, precedido de declaração de necessidade pública. Não ocorre a perda de propriedade por parte do particular, diferente do que ocorre na desapropriação. Haverá indenização em caso de dano ou prejuízo ao proprietário.

    d) CORRETO - Sumula 479 STF - As margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização. Companhia Energética de São Paulo (Cesp), que questionava o pagamento de indenização referente à desapropriação de terras públicas.

    e) INCORRETA -  União pode desapropriar bens dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos territórios e os Estados. Porém, o contrário não se admite, ou seja, os Estados não podem desapropriar bens da União, nem os Municípios, bens dos Estados ou da União.

  • E) Há ressalvas...

    De fato, o art. 2º, § 2º, DL 3365/41 estabelece uma "hierarquia" na desapropriação: U desapropria E/DF/M; E desapropria M do seu território; M/DF não desapropria demais entes; e U não tem seus bens desapropriados.

    Mas é bom lembrar que M/E pode desapropriar bens de pessoa administrativa vinculada à U, desde que haja prévia autorização do PR por decreto (STF, RE 115665 e STJ, REsp 1188700). Isso não tem previsão expressa na lei, mas adota-se, em analogia, o art. 3º, § 2º, DL 3365/41.

    MAVP.

  • Na desapropriação, o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiro por razões de utilidade pública, de necessidade pública ou de interesse social, mediante justa e prévia indenização. Os bens públicos, a despeito de suas características de inalienabilidade, impenhorabilidade, imprescritibilidade e não onerabilidade, são passíveis de expropriação, desde que se faça presente autorização legislativa para o ato. Portanto, é possível concluir que o Município possa, em situação de relevante valor social, em prol da mobilidade urbana citadina, desapropriar área de terra da União situada em centro urbano que se apresenta em desuso.

    O que sabemos é que a UNIAO PODE desapropriar bens de qualquer pessoa política, já quando se refere a ESTADOS (MEMBROS) e MUNICIPIOS, estes nao podem desapropriar e/ou expropriar quaisquer pessoa política.

  • Analisemos cada assertiva:

    a) Certo:

    De fato, as praças públicas são consideradas como bens de uso comum do povo, porquanto destinam-se ao uso em geral da população, sem quaisquer distinções. O exemplo, inclusive, tem base legal no teor do art. 99, I, do Código Civil/2002, que ora transcrevo:

    "Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;"

    b) Certo:

    Realmente, a imprescribilidade, assim entendida a impossibilidade de os bens públicos serem adquiridos mediante usucapião, constitui norma expressa em nossa Constituição, sendo que, no tocante especificamente aos imóveis rurais, aplica-se o disposto no art. 191, parágrafo único, da CRFB/88, in verbis:

    "Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião"


    c) Certo:

    O conceito aqui exposto se mostra em harmonia com o defendido por nossa doutrina, como se depreende da lição ofertada por José dos Santos Carvalho Filho, por exemplo:

    "Servidão administrativa ou pública é o direito real público que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo.

    (...)

    Institui-se servidão normalmente sobre bens privados, mas nada impede que, em situações especiais, possa incidir sobre bens públicos.

    (...)

    A regra incide em que a servidão administrativa não rende ensejo à indenização se o uso pelo Poder Público não provoca prejuízo ao proprietário."

    Do exposto, acertada esta opção.

    d) Certo:

    Cuida-se aqui de afirmativa que reproduz o entendimento firmado na Súmula 479 do STF, litteris:

    "As margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização."

    Assim sendo, correta a proposição.

    e) Errado:

    Esta assertiva, em sua parte final, viola o teor do art. 2º, §2º, do Decreto-lei 3.365/41

    "Art. 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    (...)

    2o  Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa."

    A norma em tela adota a lógica da possibilidade de expropriação vertical dos bens públicos, à luz do princípio da preponderância do interesse, que se presume maior no âmbito nacional (União), depois regional (Estados e DF) e, por fim, local (Municípios).

    Daí deflui a conclusão de que os Municípios não têm poder de expropriar outros bens públicos, ao contrário do aduzido pela Banca na presente opção, o que a torna incorreta.


    Gabarito do professor:E

    Bibliografia:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.



  • GABARITO: LETRA E

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR EM RELAÇÃO A ALTERNATIVA "E" PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    Esta assertiva, em sua parte final, viola o teor do art. 2º, §2º, do Decreto-lei 3.365/41

    "Art. 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    (...)

    2o  Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa."

    A norma em tela adota a lógica da possibilidade de expropriação vertical dos bens públicos, à luz do princípio da preponderância do interesse, que se presume maior no âmbito nacional (União), depois regional (Estados e DF) e, por fim, local (Municípios).

    Daí deflui a conclusão de que os Municípios não têm poder de expropriar outros bens públicos, ao contrário do aduzido pela Banca na presente opção, o que a torna incorreta.

    FONTE: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico, Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

  • Bens públicos (gênero)

    Classificação 

    •Titularidade

    •Destinação

    •Disponibilidade

    Características

    Inalienabilidade

    •Impenhorabilidade

    •Imprescritibilidade (usucapião)

    •Não onerabilidade

    Espécies:

    Bens públicos de uso comum do povo

    •Uso ilimitado 

    •Acesso irrestrito 

    •Pode ser de uso gratuito ou retribuído 

    •Destinação pública (afetação)

    •Inalienáveis

    •Imprescritíveis (usucapião )

    •Impenhoráveis

    •Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas , rios e etc

    Bens públicos de uso especial 

    Uso limitado

    •Acesso restrito (regras)

    •Destinação pública específica 

    (afetação)

    •Inalienáveis 

    •Imprescritíveis (usucapião )

    •Impenhoráveis 

    •Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

    •Destinado ao uso pelo próprio poder público para a prestação de seus serviços

    •Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

    Bens públicos de uso dominicais ou de domínio nacional 

    •Constituem patrimônio das pessoas jurídicas de direito público interno , como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    •Não possui destinação (desafetação)

    Alienáveis 

    •Imprescritíveis (usucapião )

    •Impenhoráveis 

    •Prédios , terrenos e lotes desativados e etc

    Observação

    •Apenas os bens públicos de uso dominicais podem ser alienados.

    •Os bens públicos não estão sujeito a usucapião.

    •Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

    Afetação e Desafetação 

    Afetação

    •Ocorre quando os bens públicos possui uma destinação determinada

    Desafetação

    •Ocorre quando os bens públicos não possui uma destinação


ID
2952766
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto ao princípio da legalidade, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a atualização do valor monetário da base de calculo do tributo e a fixação do prazo para o recolhimento nao estão sujeitas ao principio da legalidade!!!!!!

  • O art. 150, I, da CF, trata do princípio da legalidade tributária, sendo vedado à União, Estados, DF ou municípios aumentar ou exigir tributos sem lei que o estabeleça.

    Art. 97, do CTN. Somente a lei pode estabelecer:

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    § 2º NÃO constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

    Súmula Vinculante 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    A jurisprudência do Supremo também entende que não deve ser abrangido pelo Princípio da Legalidade a fixação do prazo para recolhimento do tributo (RE 172.394/SP e RE 195.218/MG), pois, o STF entende ser possível a fixação por decreto, haja vista não ter sido enumerado entre as taxativas matérias dispostas no artigo  do .

    Dessa forma, estes são os exemplos mais importantes de exceções ao Princípio da Legalidade, o da (i) atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo e (ii) a fixação do prazo para recolhimento.

    Resposta: Letra D

  • GABARITO: letra D

    -

    Súmula Vinculante 50. Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    Art. 150. CF/88. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    Art. 97. CTN. Somente a lei pode estabelecer:

    (...)

    § 2º NÃO constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

     

    -

    Exceções ao princípio da legalidade:

    → ALTERAÇÃO de ALÍQUOTAS do II, IE, IPI, IOF, ICMS-COMBUSTÍVEIS;

    → ATUALIZAÇÃO do Valor Monetário da BASE DE CÁLCULO do tributo;

    → ALTERAÇÃO do PRAZO para RECOLHIMENTO dos tributos.

  • Parece que a banca confundiu legalidade com anterioridade.

  • Questão é mais de tributário que constitucional.

  • A questão exige conhecimento relacionado ao princípio constitucional da legalidade e seus desdobramentos.

    Conforme o CTN, art. 97. Somente a lei pode estabelecer: II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65; § 2º - Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

    Ademais, segundo o STF, não deve ser abrangido pelo Princípio da Legalidade a fixação do prazo para recolhimento do tributo (RE 172.394/SP e RE 195.218/MG).

    Gabarito do professor: letra d.


  • Questão que exige muito mais do que só a leitura do texto da CF, mas o entendimento do STF

  • Súmula Vinculante 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    A SV 50 se refere a momento posterior a instituição do tributo, caso em que ocorrendo o FG constitui o lançamento e posteriormente o pagamento.

    Por essa razão não que se falar em anterioridade.

  • essa questão está com o gabarito errado, muito errado

  • Boa


ID
2952769
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto às espécies tributárias previstas constitucionalmente, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Cinco especies tributarias (Corrente pentapartida)

    CF 88

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. (contribuições especiais)

  • Vim,vi,venci.

  • CTN adota a teoria tripartida.

    CF/88 acrescenta os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais, adotando a teoria pentapartida.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a classificação das espécies tributárias na jurisprudência do STF. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) O art. 145 prevê três espécies tributárias: impostos, taxas e contribuições de melhoria. Logo, adicionando os empréstimos compulsórios (art. 149) e contribuições sociais (art. 149), temos cinco espécies tributárias. Errado.
    b) É exatamente esse o entendimento do STF, que adota a teoria pentapartite, no sentido que existem cinco espécies tributárias. Correto.
    c) A CF prevê quais são as espécies tributárias, apesar de não dispor de todas no mesmo dispositivo. Além disso, a disposição dos fatos geradores possíveis está prevista apenas para a espécie imposto. Errado.
    d) A CF prevê cinco espécies, conforme já explicado anteriormente. Errado.
    e) O art. 145, CF prevê três espécies, e não cinco. Cinco é o total, considerando o previsto nos arts. 148 e 149, CF. Errado.
    Resposta do professor = B


ID
2952772
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto às taxas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Taxa: correspondência entre o valor exigido e o custo da atividade estatal.

    A taxa, enquanto contraprestação a uma atividade do poder público, não pode superar a relação de razoável equivalência que deve existir entre o custo real da atuação estatal referida ao contribuinte e o valor que o Estado pode exigir de cada contribuinte, considerados, para esse efeito, os elementos pertinentes às alíquotas e à base de cálculo fixadas em lei. Se o valor da taxa, no entanto, ultrapassar o custo do serviço prestado ou posto à disposição do contribuinte, dando causa, assim, a uma situação de onerosidade excessiva, que descaracterize essa relação de equivalência entre os fatores referidos (o custo real do serviço, de um lado, e o valor exigido do contribuinte, de outro), configurar-se-á, então, quanto a essa modalidade de tributo, hipótese de ofensa à cláusula vedatória inscrita no art. 150, IV, da CF.

    [, rel. min. Celso de Mello, j. 2-4-2003, P, DJ de 20-4-2006.]

    Em resumo: taxa serve para pagar o serviço prestado, não para arrecadar dinheiro para os cofres públicos (por isso a taxa não pode ter, em regra, base de cálculo própria de imposto, já que deve considerar o preço do serviço)

  • Resposta: B

  • Para complementar...

    Artigo citado no acórdão que embasou a questão:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

  • GABARITO B

    As taxas são criadas e disciplinadas sempre por meio de lei ordinária editada pela entidade federativa competente para sua instituição. A sua base de cálculo é o custo da atividade estatal a ser remunerada pela cobrança do tributo. Deve haver uma necessária correlação lógica entre a base de cálculo da taxa e sua hipótese de incidência.

    @promotoralibriana

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber o entendimento jurisprudencial acerca do valor cobrado a título de taxa e sua relação com o custo do serviço público. Essa questão foi inspirada no julgado na ADI 2551 MC-QO, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 02/04/2003. A questão praticamente transcreve as palavras que estão na ementa. Por isso vale ler para se aprofundar no assunto. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) Não é necessário que haja identidade entre o custo real e o montante da taxa. O que precisa existir é uma relação de razoável equivalência. Errado.
    b) A instituição de uma taxa traz uma noção de contraprestação. É o valor que se paga em troca de um serviço público. Assim, o valor da taxa deve ser razoável em relação ao custo do serviço. Correto.
    c) Por ter uma natureza contraprestacional, é preciso que haja alguma relação com o custo do serviço prestado. Errado.
    d) A jurisprudência exige que haja uma vinculação entre o custo do serviço e o valor da taxa. Errado.
    e) Não depende exclusivamente do custo estatal na prestação do serviço. Errado.
    Resposta do professor = B

  • Identidade = correlação, não necessariamente igualdade.

    Embora a banca tenha apontado a alternativa B como correta, não vejo uma divergência significativa entre o que está na alternativa A com o texto do ministro. Até porque se não se pode exigir mais do que uma mera equivalência razoável, abre-se margem para uma cobrança excessiva, o que feriria o princípio do não confisco.


ID
2952775
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto à criação de tributos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    CF/88

    Art. 62

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

  • alternativa b) Imposto de renda não precisa observar o princípio da noventena, apenas anterioridade de exercício.

  • Como regra os tributos são criados por lei ordinária.

    Exceção -> Criação de tributos por lei complementar:

    Contribuição social residual Artigo 195, p4, CF

    Empréstimo compulsório Artigo 148, CF

    IGF Artigo 153, VII, CF

    Impostos residuais Artigo 154, I, CF

    Artigo 62, p2, CF:

    Medida provisória pode criar tributos, desde que observados dois requisitos:

    1) Que o tributo consiga ser criado por lei ordinária

    2) Para o imposto ser exigido no próximo exercício a medida provisória deve ser convertida em lei até o final do exercício em que foi editada

  • CORRIJAM-ME POR FAVOR, SE ESTIVER ERRADA...

    Para mim, não marquei C, pois a questão fala TRIBUTOS, não impostos, como é a letra da lei.

    Art. 62

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

    Conforme Ricardo Alexandre:

    "Ressalte-se que a restrição relativa à necessidade da conversão em lei no exercício da edição da medida provisória aplica-se exclusivamente aos impostos, de forma que, no tocante às demais espécies tributárias, a regra da anterioridade deve ser observada, tomando como referência a data da publicação da MP e não de sua conversão em lei."

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber sobre a instituição ou majoração de tributos por meio de Medida Provisória. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) O art. 62, §2º, faz algumas ressalvas, excetuando o Imposto de Importação, Imposto de Exportação, IPI, IOF e Imposto Extraordinário em caso de guerra. Errado.
    b) Conforme já apontado, a MP que instituir ou majorar imposto de Importação, Imposto de Exportação, IPI, IOF e Imposto Extraordinário em caso de guerra não precisar observar o princípio da anterioridade em relação à conversão de lei. Errado.
    c) Em regra, as medidas provisórias podem instituir ou majorar impostos, mas só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver conversão em lei, nos termos do art. 62, §2º, CF. Não há previsão expressa quanto à anterioridade nonagesimal, devendo ser observada. Correto.
    d) A CF prevê criação de tributos por meio de medida provisória. Errado.
    e) Nem todos os tributos precisam de lei complementar para serem instituídos. Errado.
    Resposta do professor = C

  • Uma dica: quando se depararem com uma questão que cita tributos, é necessário que se tenha em mente todas as suas espécies. Digo isso porque, no caso em tela, eu sei que os impostos parafiscais (IPI, II etc.) podem sim ser editados por MP (lembrem do custeio do governo Dilma ao IPI de carros 0km)

  • Questão deveria ser anulada.

    O §2º, do art. 62 da CF é claro ao dispor que Medida provisória que implique instituição ou majoração de IMPOSTOS só produzirão efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

    OU SEJA: REGRA APLICÁVEL APENAS P/ IMPOSTOS.

    Nas demais espécies tributárias, conta-se a anterioridade a partir da publicação da MP.

    Concluindo: não há alternativa correta.

  • Mas o art. 62, §2º, da CRFB/88 não fala sobre anterioridade nonagesimal. As vedações não devem ser analisadas restritivamente?

  • art. 62 § 2º da CF

    Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. 

  • Alguém sabe explicar o erro da "E"

    E - Somente poderão ser criados por lei complementar, ressalvados os casos expressos na Constituição Federal.

    Se a CF traz a ressalva da MP, por exemplo, qual o erro?

  • Nilson,

    A alternativa alterou a ordem da regra ao prever que os tributos só podem ser criados por Lei Complementar. Na verdade, a regra é que os tributos sejam criados por Lei Ordinária, sendo apenas excepcional a sua criação por Lei Complementar.

  • eu marquei C, pois é a alternativa menos errada. segue o jogo.
  • gente, mas a regra de que MP deve ser convertida em lei para ser cobrada não só vale para impostos?
  • A alternativa C não esta errada em virtude da inserção da expressão: " (...) salvo as exceções constitucionais(...)".

  • Não concordo com a resposta da questão, uma vez que o artigo 62, §2º fala que a medida provisória poderá instituir ou majorar o tributo e não em criação.

    É possível que um novo imposto, inexistente até então, possa ser criado por MP?

  • Mesmo que na questão fosse colocada a palavra impostos no lugar da palavra tributos, a letra C estaria correta???? a parte final da letra C me causou dúvidas: "devendo ser obedecida, todavia, a anterioridade nonagesimal". Por exemplo, no caso de instituição ou majoração de IR por MP, o Imposto de Renda precisaria obedecer à anterioridade nonagesimal, mesmo que a MP seja aprovada no mesmo exercício em que foi editada, sendo que o IR é uma das exceções à noventena?


ID
2952778
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto à competência tributária, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    CTN

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    Capacidade tributaria ativa

  • Competência tributária - capacidade de criar o tributo;

    decorre da CF

    é indelegável

    capacidade tributária ativa - capacidade de arrecadar o tributo

    é delegável

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber a diferença e características dos conceitos de capacidade tributária ativa e competência tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) Nos termos do art. 7º, CTN, a competência tributária é indelegável. No entanto, é possível delegar as atribuições das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou seja, a capacidade tributária ativa. Correto.
    b) Apenas a capacidade ativa é passível de delegação. Errado.
    c) A capacidade ativa é passível de delegação. Errado
    d) Apenas a capacidade ativa é passível de delegação. Errado.
    e) Não houve a unificação dos conceitos, e apenas a capacidade ativa é passível de delegação. Errado.
    Resposta do professor = A

  • A competência tributária é a atribuição de instituir tributos mediante lei, já a capacidade tributária ativa é a atividade administrativa de exigir o tributo do sujeito passivo.

    Competência tributária = exercida pelos entes políticos (União, Estado, Município, DF) = indelegável

    Capacidade tributária ativa = poder ser depositada nas mãos de qualquer pessoa jurídica que tenha finalidade pública - delegável


ID
2952781
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que tange ao crédito tributário, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • anistia e isenção EXCLUEM o crédito tributário (não extingue)

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.                       

    Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.

  • Gab E

    a) isenão e anistia são exclusão

    b) são exclusão

    c) são extinção, apenas anistia é exclusão

    d)isenão e anistia são exclusão

    e)gabarito

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber as modalidades de extinção do crédito tributário, bem como a diferença com as hipóteses de exclusão do crédito tributário. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) Anistia e isenção são formas de exclusão do crédito tributário, conforme art. 175, CTN. Errado.
    b) Anistia e isenção são formas de exclusão do crédito tributário, conforme art. 175, CTN. Errado.
    c) Compensação, remissão, prescrição e decadência são modalidades de extinção do crédito tributário, previstos no art. 156, CTN. Errado.
    d) Anistia e isenção são formas de exclusão do crédito tributário, conforme art. 175, CTN. Errado.
    e) Todos os itens listas estão previstos nos incisos do art. 156, CTN, que trata das modalidades de extinção do crédito tributário. Correto.
    Resposta do professor = E

  • GABARITO: letra E

    -

    AQUELE MACETE pra memorizar...

     

    ► Causas de exclusão:

    → Eu IA pagar, mas o crédito foi excluído. 

    Isenção e Anistia

    OU

    → AN IS

    ANistia

    ISenção

    (enfim, ou qualquer outro que preferir)

    -

     

    ► Causas de suspensão:

    MODERECOPA

    MOratória

    DEpósito do montante integral

    REclamações e REcursos adminsitrativos

    COncessão de medida liminar em Mandado de Segurança ou Antecipação de tutela em outras espécies de ação

    PArcelamento

    -

    ► Causas de extinção:

    Tem macete não, é só lembrar que as demais hipóteses serão causas de extinção do crédito tributário.

  • Excluem o crédito tributário: Isenção e anistia

  • Gabarito: E.

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. 

  • Alguém sabe dizer porque a Prescrição extingue o CT?


ID
2952784
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Para a fixação do valor dos emolumentos, a Lei dos Estados e do Distrito Federal levará em conta a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro, atendidas ainda as seguintes regras:


I. Os valores dos emolumentos constarão de tabelas e serão expressos em moeda corrente do País.

II. Os atos comuns aos vários tipos de serviços notariais e de registro serão remunerados por emolumentos específicos, fixados para cada espécie de ato.

III. É vedado classificar os atos específicos de cada serviço em atos relativos a situações jurídicas sem conteúdo financeiro. Os atos relativos a situações jurídicas com conteúdo financeiro terão seus emolumentos fixados mediante a observância de faixas que estabeleçam valores mínimos e máximos, nas quais se enquadrará o valor constante do documento apresentado aos serviços notariais e de registro.

IV. Os emolumentos cobrados em decorrência da prática de ato de retificação ou que teve de ser refeito ou renovado em razão de erro imputável aos respectivos serviços notariais e de registro terão seus valores reduzidos em 70% do valor fixado para o ato válido.

Alternativas
Comentários
  • lei 10160/2000 - Art. 2 Para a fixação do valor dos emolumentos, a Lei dos Estados e do Distrito Federal levará em conta a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro, atendidas ainda as seguintes regras:

    I – os valores dos emolumentos constarão de tabelas e serão expressos em moeda corrente do País;

    II – os atos comuns aos vários tipos de serviços notariais e de registro serão remunerados por emolumentos específicos, fixados para cada espécie de ato;

    III – os atos específicos de cada serviço serão classificados em:

    a) atos relativos a situações jurídicas, sem conteúdo financeiro, cujos emolumentos atenderão às peculiaridades socioeconômicas de cada região;

    b) atos relativos a situações jurídicas, com conteúdo financeiro, cujos emolumentos serão fixados mediante a observância de faixas que estabeleçam valores mínimos e máximos, nas quais enquadrar-se-á o valor constante do documento apresentado aos serviços notariais e de registro.

    Parágrafo único. Nos casos em que, por força de lei, devam ser utilizados valores decorrentes de avaliação judicial ou fiscal, estes serão os valores considerados para os fins do disposto na alínea b do inciso III deste artigo.

    Art. 3  É vedado: IV – cobrar emolumentos em decorrência da prática de ato de retificação ou que teve de ser refeito ou renovado em razão de erro imputável aos respectivos serviços notariais e de registro;

  • Só uma correção, é lei 10.169.


ID
2952787
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei n. 8.212/1991:


I. A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

II. A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso dos menos favorecidos economicamente às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

III. A Previdência Social tem por fim assegurar a todos, universal e igualitariamente, meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

IV. A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, mediante contribuição à Seguridade Social.

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    I. A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. (CERTO)

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    II. A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso dos menos favorecidos economicamente às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (ERRADO)

    Art. 2º A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    III. A Previdência Social tem por fim assegurar a todos, universal e igualitariamente, meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. (ERRADO)

    Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    IV. A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, mediante contribuição à Seguridade Social. (ERRADO)

    Art. 4º A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.

    Bons estudos!

  • OBRIGADA CAIO.

  • I. A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. (CORRETO)

    Art. 194, caput, da CF: A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    II. A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso dos menos favorecidos economicamente às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (INCORRETO)

    Art. 196, caput, da CF: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    A CF fala de acesso universal e igualitário, e não acesso dos menos favorecidos economicamente.

    III. A Previdência Social tem por fim assegurar a todos, universal e igualitariamente, meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. (INCORRETO)

    Art. 3º, caput, da Lei 8.212/91: A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    Vale lembrar que a Previdência Social possui caráter contributivo, portanto somente terão cobertura previdenciária aqueles que vertam contribuições ao sistema a que se filiaram, sendo essas contribuições o pressuposto para a concessão de benefícios e serviços aos segurados e seus dependentes.

    IV. A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, mediante contribuição à Seguridade Social. (INCORRETO)

    Art. 4º, caput, da Lei 8.212/91: A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.

    Art. 203, CF: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social (...)

    Ao contrário da Previdência Social, a Assistência Social NÃO possui caráter contributivo, sendo prestada independentemente de qualquer contribuição.

    GABARITO: LETRA "A" (SOMENTE A PROPOSIÇÃO I ESTÁ CORRETA).

  • I. A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    II. A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso dos menos favorecidos economicamente às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (L8212 - Art. 2 - e ao acesso universal e igualitário)

    III. A Previdência Social tem por fim assegurar a todos, universal e igualitariamente, meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. (L8212 - Art. 3 - assegurar aos seus beneficiários)

    IV. A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, mediante contribuição à Seguridade Social. (L8212 - Art. 4 - independentemente)

    SAÚDE - TODOS, GRATUITA

    ASSISTÊNCIA SOCIAL - NECESSITADOS, GRATUITA

    PREVIDÊNCIA SOCIAL - BENEFICIÁRIOS, CONTRIBUTIVA $

  • Gabarito''A''.

    O Art. 194 da Constituição Federal dispõe que “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.” Assistência Social e Saúde são benefícios concedidos independentemente de contribuição. Em regra, previdência depende de contribuição.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. (CORRETO)

    Art. 194, caput, da CF: A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    II. A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso dos menos favorecidos economicamente às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (INCORRETO)

    Art. 196, caput, da CF: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    A CF fala de acesso universal e igualitário, e não acesso dos menos favorecidos economicamente.

    III. A Previdência Social tem por fim assegurar a todos, universal e igualitariamente, meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. (INCORRETO)

    Art. 3º, caput, da Lei 8.212/91: A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    Vale lembrar que a Previdência Social possui caráter contributivo, portanto somente terão cobertura previdenciária aqueles que vertam contribuições ao sistema a que se filiaram, sendo essas contribuições o pressuposto para a concessão de benefícios e serviços aos segurados e seus dependentes.

    IV. A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, mediante contribuição à Seguridade Social. (INCORRETO)

    Art. 4º, caput, da Lei 8.212/91: A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.

    Art. 203, CF: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social (...)

    Ao contrário da Previdência Social, a Assistência Social NÃO possui caráter contributivo, sendo prestada independentemente de qualquer contribuição.

  • Menos favorecido? é assistência

    Lembrando que até o Milionário poderá UTILIZAR O SUS.

  • GABARITO: LETRA A

    ITEM I - CERTO

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    FONTE: CF 1988

  • Questão versa acerca da conceituação e princípios infraconstitucionais concernentes a Seguridade Social, devendo, por expresso comando introdutório, ser respondida à luz da Lei 8.212/91. O candidato deverá examinar as proposições catalogadas pela Banca e, posteriormente, assinalar a alternativa correta. Posto isso, examinemos proposição por proposição:

    I. Correta. Com base legal no art. 1º da Lei 8.212/91, que assim consiga: “Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social”.

    II. Incorreta. Ao contrário do aqui afirmado, o art. 2º da Lei 8.212/91, determina “acesso universal e igualitário”, vejamos: “Art. 2º A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

    III. Incorreta. A Previdência Social consubstancia um subsistema contributivo. Logo, abarca os segurados para a sua cobertura previdenciária e dos seus dependentes. Assim, incorreto sustentar “assegurar a todos, universal e igualitariamente”. Vejamos o art. 3º da Lei 8.212/91, in verbis: “Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente”.

    IV. Incorreta. A assistência social consubstancia um subsistema não contributivo, pois é custeada pelos tributos em geral. Vejamos o art. 4º da Lei 8.212/91, litteris: “Art. 4º A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social”. No ponto, Frederico Amado (2015, p. 21), assim leciona “a saúde pública e a assistência social são não contributivas, pois para o pagamento dos seus benefícios e prestação de serviços não haverá o pagamento de contribuições específicas por parte das pessoas destinatárias”.

    Ante o exposto, somente a proposição I está correta.

    GABARITO: A.

    Referência: AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 21.  

  • A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso PARA TODOS às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.- ACESSO PARA TODOS, OFERTADO PELO SUS.

    Assistência Social - É OFERTADA PELO SUAS (SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, SEM contribuição à Seguridade Social. 

    Previdência Social OFERTADA PELO INSS tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente, mediante o sistema contributivo.

  • Ué, se na saúde, o acesso é garantido a todos, isso inclui os menos favorecidos economicamente também. Quem pode o mais pode o menos. A assertiva não diz exclusivamente os menos favorecidos. Sem ginástica mental: a II está correta, apenas não elenca todos os sujeitos à proteção da saúde, mas também não os limita. ENFIM...


ID
2952790
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:


I. Do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; a receita ou o faturamento; o lucro.

II. Do trabalhador, não incidindo sobre os demais segurados da previdência social, ressalvadas a contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social.

III. Sobre a receita de concursos públicos de provas ou de provas e títulos.

IV. Do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

Alternativas
Comentários
  • I e IV

  • Art. 195 da CRFB - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;  

    b) a receita ou o faturamento;  

    c) o lucro; 

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; 

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. 

  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:  

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:   

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;  

    b) a receita ou o faturamento;  

    c) o lucro;   

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;  

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.   

  • II. Do trabalhador, não incidindo sobre os demais segurados da previdência social, ressalvadas a contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social.


ID
2952793
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analisando as proposições abaixo, assinale a alternativa correta:


I. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, ressalvado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituírem contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário.

II. As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico poderão incidir sobre as receitas decorrentes de exportação.

III. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, facultada a cobrança desta na fatura de consumo de energia elétrica.

IV. Apenas a União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra D

    Somente as proposições I, III e IV estão corretas.

    -

    Constituição Federal/88

    I) Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

    II) Art. 149. § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: 

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; (...)

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

    III) Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.   

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica. 

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

    IV) Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios. [...]

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    Os artigos 148 e 149 aludem a duas outras modalidades tributárias, para cuja instituição só a União é competente: o empréstimo compulsório e as contribuições sociais, inclusive as de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas. Trata-se, portanto, de competência tributária, que privativamente foi concedida a União, no âmbito deste tributo.(STF, RE 146.733-9/SP. Rel. Min. Moreira Alves, j. 29/06/1992, p. 20.110)

    → Lembrando, ainda, dos tributos que só podem ser instituídos por meio de lei complementar:

    Lei complementar - CEGI

    1- Contribuições sociais não previstas na CF

    2- Empréstimos compulsórios

    3- IGF

    4- Impostos residuais

    OBS: Para não confundir: 

    a) se contribuição social já estiver prevista na CF/88 basta uma lei ordinária para sua criação

    b) se for uma nova contribuição criada pela União não prevista na CF/88 será necessário uma lei complementar (art. 195, §4)


ID
2952796
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, nos negócios jurídicos bilaterais, constitui omissão dolosa quando:

Alternativas
Comentários
  • Art. 147, do Código Civil. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

    Resposta: Letra C

  • Só para complementar...O silêncio intencional também é chamado de Dolo negativo.

  • A questão trata de vícios do negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.


    A) O dolo for acidental.

    O dolo é acidental, quando o negócio jurídico teria sido realizado, embora por outro modo.

    Incorreta letra “A".

    B) A omissão for acidental.

    Se a omissão for acidental (dolo acidental), o negócio jurídico poderia se realizar, embora por outro modo.

    C) Houver prova de que sem a omissão não teria sido celebrado.

    A omissão dolosa constitui-se quando houver prova de que sem a omissão, o negócio jurídico não teria sido celebrado.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) O negócio teria sido celebrado independentemente da omissão.

    Não se configura omissão dolosa se o negócio é celebrado independentemente da omissão.

    Incorreta letra “D".

    E) Somente na hipótese de ocorrer dolo de terceiro. 

    A omissão dolosa ocorre quando sem essa omissão, o negócio não teria sido celebrado.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • LETRA C

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

  • Letra C pois artigo 147 diz:

    Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa , provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

  • Complemento:

    "Dolo negativo (ou omissivo) - é o dolo praticado por omissão (conduta negativa), situação em que um dos negociantes ou contratantes é prejudicado. Também é conhecido por reticência acidental ou omissão dolosa. Exemplo ocorre nas vendas de apartamentos decorados, em que não se revela ao comprador que os móveis são feitos por medida, induzindo-o a erro (publicidade enganosa por omissão). (...)

    O art. 147 do CC traz previsão expressa quanto à omissão dolosa, caracterizada por eventual silêncio intencional de uma das partes, a respeito de fato ou qualidade que a outra ignorava. Para a caracterização desse dolo omissivo é preciso que o prejudicado prove que não celebraria o negócio se a omissão não ocorresse."

    Fonte: Manual do Tartuce, 2020.


ID
2952799
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a prescrição é correto afirmar:


I. Durante o poder familiar, não corre entre ascendentes e descendentes.

II. Corre entre os cônjuges na constância da sociedade conjugal.

III. Não corre entre tutelados e seus tutores durante a tutela.

IV. Corre entre curatelados e curadores durante a curatela.

V. Entre ascendentes e descendentes corre durante o poder familiar.

Alternativas
Comentários
  • Art. 197, do Código Civil. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Resposta: Letra B

  • GAB B, art 197

  • A questão trata de prescrição.

    I. Durante o poder familiar, não corre entre ascendentes e descendentes.

    Código Civil:

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    Durante o poder familiar, não corre prescrição entre ascendentes e descendentes.

    Correta proposição I.

    II. Corre entre os cônjuges na constância da sociedade conjugal.

    Código Civil:

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    Não corre prescrição entre os cônjuges na constância da sociedade conjugal.

    Incorreta proposição II.

    III. Não corre entre tutelados e seus tutores durante a tutela.

    Código Civil:

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Não corre prescrição entre tutelados e seus tutores durante a tutela.

    Correta proposição III.

    IV. Corre entre curatelados e curadores durante a curatela.

    Código Civil:

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Não corre prescrição entre curatelados e curadores durante a curatela.

    Incorreta proposição IV.

    V. Entre ascendentes e descendentes corre durante o poder familiar.

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    Não corre prescrição entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar.

    Incorreta proposição V.


    A) Somente as proposições I, II, III e V estão corretas. Incorreta letra “A".

    B) Somente as proposições I e III estão corretas.  Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) Somente as proposições II, IV e V estão corretas. Incorreta letra “C".

    D) Somente as proposições III e IV estão corretas. Incorreta letra “D".

    E) Todas as proposições estão corretas.  Incorreta letra “E".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • A alternativa I é contrária a V, só poderia ser uma das duas.

    onde tiver I e V de cara exclui. Sabendo que a III esta correta encontramos a questão.

  • Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição

    Art. 197.

    NÃO corre a prescrição: I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal; II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar; III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:     I - contra os ABSOLUTAMENTE incapazes. II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios; III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra. √


ID
2952802
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na obrigação de dar coisa incerta, se determinada pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

  • A questão trata de obrigações.

    Código Civil:

    Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.



    A) Ao credor, sendo o devedor obrigado a prestar a coisa melhor.

    Ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação, não sendo este obrigado a prestar a melhor, nem podendo dar a pior.

     

    Incorreta letra “A".

    B) Ao devedor, podendo escolher a coisa que melhor lhe aprouver.

    Ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação, não sendo este obrigado a prestar a melhor, nem podendo dar a pior.

    Incorreta letra “B".

    C) Ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação.

    Ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) Sempre ao credor, escolhendo a que melhor lhe aprouver.


    Ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação.

    Incorreta letra “D".

    E) Sempre ao devedor, não sendo este obrigado a prestar a melhor, nem podendo dar a pior.

    Ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação, não sendo este obrigado a prestar a melhor, nem podendo dar a pior.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • tive dificuldade de interpretar " se o contrário não resultar do título da obrigação"..alguém para esclarecer melhor? Obrigada!

  • Roberta, quer dizer se não for colocado de outra maneira no instrumento que formalizou a obrigação, no contrato, por exemplo. Se as partes não colocaram de outra forma.

  • Vamos lá!

    Com relação a OBRIGAÇÕES INCERTAS, não é porque o nome é INCERTA que eu não posso por exemplo, fechar um negócio com você para entregar 50 caixas (quantidade) de chocolate preto ao leite (gênero)

    Logo, temos:

    Na obrigação de dar coisa incerta, se determinada pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence:

    Mas ainda temos:

    Ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação.

    Título eles usaram para complicar, mas pensa que é o acordo mesmo da obrigação, voltando ao exemplo, a gente pactuou em 50 caixas (quantidade) de chocolate preto ao leite (gênero) MAS a gente pactua assim, como você tem várias marcas do mesmo preço, mesma quantidade de cacau, no dia EU COMPRADORA, vou poder escolher entre Nestle, Garoto, Arcos essas mesmas 50 caixas de chocolate preto ao leite.

    No título da nossa obrigação, no nosso contrato, continua sendo incerta, porque a gente não especificou vai ser Nestle, do lote tal, remessa tal, vai ser qualquer um deles, a gente só fechou que eu vou poder escolher nas marcas ali, nem pior, nem melhor e nem trazendo prejuizos para ninguém.

    Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

  • Roberta Faria, "se o contrário não resultar do título da obrigação", significa que as partes podem estipular que caberá ao credor a escolha. Mas, se forem omissos, a regra será que caberá ao devedor.

  • Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pios, nem será obrigado a prestar a melhor.

    Gabarito: C

    Obs: a escolha é feita pela média.

  • Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pios, nem será obrigado a prestar a melhor.

    Gabarito: C

    Obs: a escolha é feita pela média.

  • Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pios, nem será obrigado a prestar a melhor.

    Gabarito: C

    Obs: a escolha é feita pela média.

  • Trata-se de uma obrigação genérica (há uma dívida de gênero). Nesta, inicialmente, falta a qualidade, que, pelo princípio da primazia do pagamento, pertencerá, via de regra, ao devedor. Para facilitar o pagamento, é muito melhor que o próprio devedor faça essa escolha – artigo 244 do Código Civil. Porém, tratando-se de norma dispositiva, nada impede que o contrato disponha de modo contrário.


ID
2952805
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Há solidariedade nas obrigações quando:


I. Na mesma obrigação concorre mais de um credor com direito a toda a dívida.

II. Na mesma obrigação concorre mais de um devedor obrigado à dívida toda.

III. A solidariedade se presume.

IV. Na mesma obrigação concorrem apenas um credor e um devedor.

V. Em duas obrigações distintas concorrem o mesmo devedor e o mesmo credor.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA C

    I. Na mesma obrigação concorre mais de um credor com direito a toda a dívida. (CORRETA)

    Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

    II. Na mesma obrigação concorre mais de um devedor obrigado à dívida toda. (CORRETA)

    Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

    III. A solidariedade se presume. (ERRADA)

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

  • Sabendo que a solidariedade não se presume decorre de lei ou da vontade das partes, matava a questão.

  • A questão trata de obrigações solidárias.

    I. Na mesma obrigação concorre mais de um credor com direito a toda a dívida.

    Código Civil:

    Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

    Há solidariedade quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, com direito à dívida toda.

    Correta proposição I.

    II. Na mesma obrigação concorre mais de um devedor obrigado à dívida toda.

    Código Civil:

    Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

    Há solidariedade quando na mesma obrigação concorre mais de um devedor, obrigado à dívida toda.

    Correta proposição II.

    III. A solidariedade se presume.

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    A solidariedade não se presume.

    Incorreta proposição IV.

    IV. Na mesma obrigação concorrem apenas um credor e um devedor.

    Código Civil:

    Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

    Há solidariedade quando na mesma obrigação concorrem mais de um credor ou mais de um devedor.

    Incorreta proposição IV.

    V. Em duas obrigações distintas concorrem o mesmo devedor e o mesmo credor.

    Código Civil:

    Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

    Há solidariedade quando na mesma obrigação concorrem mais de um credor ou mais de um devedor.

    Incorreta proposição V.


    A) Somente as proposições III e IV estão corretas. Incorreta letra “A".

    B) Somente as proposições I, III e V estão corretas. Incorreta letra “B".

    C) Somente as proposições I e II estão corretas.  Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) Somente as proposições II, III e IV estão corretas. Incorreta letra “D".

    E) Todas as proposições estão corretas. Incorreta letra “E".

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Para que exista a solidariedade, é necessário que tenhamos uma obrigação com multiplicidade nos ou em um dos Polos e que também elas não se presumem, decorem na lei, acordo entre as partes ou da própria natureza da obrigação.

    Assim, não se presume a solidariedade.

    III. A solidariedade se presume. ERRADA

    IV. Na mesma obrigação concorrem apenas um credor e um devedor.

    Não tem nem como isso acontecer, com quem vai ter solidariedade?

    V. Em duas obrigações distintas concorrem o mesmo devedor e o mesmo credor.

    Se são distintas, qual a moral de ter solidariedade entre as mesmas pessoas? Solidariedade é subjetiva, da pessoa.


ID
2952808
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A cessão de crédito tem eficácia em relação ao devedor quando:


I. Por escrito particular ele se declarou ciente da cessão.

II. Não foi notificado porque mudou de endereço.

III. Negou-se a receber a notificação.

IV. Por escrito público ele se declarou ciente da cessão.

V. Foi notificado da cessão.

Alternativas
Comentários
  • CC: Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

  • Cessão de Crédito: lembrar das famosas "Factorings", que são instituições financeiras de créditos que "compram" títulos de crédito de comerciantes e assumem o risco do não recebimento (pois, EM REGRA, o Cedente não responde pela solvência do Devedor - art. 296).

    Se eu sou o devedor, eu não preciso anuir à Cessão de Crédito, porque o que eu tenho a fazer é pagar.

    Mas se o credor não é mais o originário, eu preciso saber quem é o novo credor.

    Deste modo, preciso ser cientificada da alteração do pólo creditício.

    Art. 290: considera notificado o devedor que: se declarou ciente da cessão, através de escrito público ou particular;

    Os itens II e III da questão não estão previstos no CC.

  • A questão trata da cessão de crédito.

    Código Civil:

    Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

    I. Por escrito particular ele se declarou ciente da cessão.

    A cessão de crédito tem eficácia em relação ao devedor quando por escrito particular ele se declarou ciente da cessão.

    Correta proposição I.

    II. Não foi notificado porque mudou de endereço.

    A cessão de crédito não tem eficácia em relação ao devedor quando não foi notificado porque mudou de endereço.

    Incorreta proposição II.

    III. Negou-se a receber a notificação.

    A cessão de crédito não tem eficácia em relação ao devedor quando negou-se a receber a notificação.

    Incorreta proposição III.

    IV. Por escrito público ele se declarou ciente da cessão.

    A cessão de crédito tem eficácia em relação ao devedor quando por escrito público ele se declarou ciente da cessão.

    Correta proposição IV.

    V. Foi notificado da cessão.

    A cessão de crédito tem eficácia em relação ao devedor quando foi notificado da cessão.

    Correta proposição V.


    A) Somente as proposições II e III estão corretas. Incorreta letra “A".

    B) Somente as proposições II, III e V estão corretas. Incorreta letra “B".

    C) Somente as proposições I e V estão corretas. Incorreta letra “C".

    D) Somente as proposições I, IV e V estão corretas. Correta letra “D". Gabarito da questão.

    E) Todas as proposições estão corretas. Incorreta letra “E".

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • GABARITO D

    Da cessão de crédito – art. 286 a 298:

    1.      Conceito – consiste em um negócio jurídico por meio do qual o credor (cedente) transmite total ou parcialmente o seu crédito a um terceiro (cessionário), onde se mantem a relação obrigacional primitiva com o mesmo devedor (cedido).

    2.      É desnecessário o consentir prévio do devedor para que ocorra a cessão, ou seja, o sujeito passivo não tem o direito de impedir a transmissão do crédito. Contudo, exigida é a sua notificação para que o negócio produza os efeitos desejados.

    Exceção – dispensa-se a notificação se o devedor, por escrito público ou particular, se declarar ciente da cessão realizada.

    3.      Cessão de crédito não poderá ocorrer:

    a.      Se a natureza da obrigação for incompatível com a cessão.

    Ex: direito a alimentos e direito à personalidade.

    b.     Se houver vedação legal;

    c.      Se houver cláusula contratual proibitiva.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Cessão de Crédito:

    A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

    I. Por escrito particular ele se declarou ciente da cessão. IV. Por escrito público ele se declarou ciente da cessão. V. Foi notificado da cessão.

  • Se o devedor se recusar a aceitar a notificação, como faz para dar sequência à cessão de crédito? :0


ID
2952811
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as arras confirmatórias é possível afirmar:


I. Firmam a presunção de obrigatoriedade do contrato.

II. Significam a antecipação da prestação prometida pelo contratante.

III. Fixam prévia determinação das perdas e danos pelo não cumprimento das obrigações.

IV. Não mais existem ante a não repetição do artigo 1.094 do Código Civil de 1916 - CC/1916.

V. Valem como taxa mínima na hipótese de descumprimento do contrato, podendo a parte inocente pedir indenização suplementar.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Arras confirmatórias consistem na entrega de uma quantia ou coisa para a garantia de que o pacto será cumprido, servindo também como um adiantamento do pagamento. Como não possui caráter de pena, a parte que a receber deve a devolver ou imputar seu valor no pagamento da obrigação. Tendo portanto função de garantia, diferente das arras penitenciais que tem função meramente indenizatória.

    Arras confirmatórias – função de garantia, adiantamento do pagamento, não há direito de arrependimento, cabe indenização suplementar.

    – Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.

    Arras Penitenciais – função indenizatória, necessita de previsão específica, há direito de arrependimento, não cabe indenização suplementar.

    – Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.  

  • Gabarito: LETRA D

    Nunca mais confundir!

    Resumindo...

    → ARRAS CONFIRMATÓRIAS (art. 418, CC)

    - têm por finalidade punir a parte inadimplente. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra parte retê-las; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária, juros e honorários de advogado.

    - não há direito de arrependimento

    - cabe indenização por perdas e danos

     

    → ARRAS PENITENCIAIS (art. 420, CC)

    - apresentam natureza indenizatória. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente.

    - Há o direito de arrependimento

    - Não têm direito a perdas e danos

  • I - VERDADEIRO

    "As arras ou sinal podem ser conceituados como sendo o sinal, o valor dado em dinheiro ou o bem móvel entregue por uma parte à outra, quando do contrato preliminar, visando a trazer a presunção de celebração do contrato definitivo." (Flávio Tartuce, Manual de Direito Civil, 7a edição, p. 495).

    II - VERDADEIRO

    "Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão estas, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal (art. 417 do CC). Por este comando legal, percebe-se a primeira função do sinal: funcionar como antecipação do pagamento, valendo como desconto quando do pagamento do valor total da obrigação." (Flávio Tartuce, Manual de Direito Civil, 7a edição, p. 495).

    III - VERDADEIRO

    "As arras também têm outras duas funções:

    1a função - tornar definitivo o contrato preliminar.

    2a função - funcionar como antecipação das perdas e danos, funcionando também como penalidade." (Flávio Tartuce, Manual de Direito Civil, 7a edição, p. 496).

    IV- FALSO

    As arras confirmatórias continuam existindo (arts. 418 e 419 do CC).

    V - VERDADEIRO

    Art. 419 do CC: A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.

  • A questão trata das arras confirmatórias.

    I. Firmam a presunção de obrigatoriedade do contrato.

    Código Civil:

    Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

    As arras confirmatórias firmam a presunção de obrigatoriedade do contrato.

    Correta proposição I.

    II. Significam a antecipação da prestação prometida pelo contratante.

    Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.

    As arras confirmatórias significam a antecipação da prestação prometida pelo contratante.

    Correta proposição II.

    III. Fixam prévia determinação das perdas e danos pelo não cumprimento das obrigações.

    Código Civil:

    Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

    As arras confirmatórias fixam prévia determinação das perdas e danos pelo não cumprimento das obrigações.

    Correta proposição III.

    IV. Não mais existem ante a não repetição do artigo 1.094 do Código Civil de 1916 - CC/1916.

    Código Civil:

    Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

    As arras confirmatórias estão previstas no Código Civil de 2002.

    Incorreta proposição IV.

    V. Valem como taxa mínima na hipótese de descumprimento do contrato, podendo a parte inocente pedir indenização suplementar.

    Código Civil:

    Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.

    As arras confirmatórias valem como taxa mínima na hipótese de descumprimento do contrato, podendo a parte inocente pedir indenização suplementar.

    Correta proposição V.



    A) Somente as proposições I, II e V estão corretas. Incorreta letra “A".

    B) Somente as proposições III e IV estão corretas.  Incorreta letra “B".

    C) Somente as proposições II, III e IV estão corretas. Incorreta letra “C".

    D) Somente as proposições I, II, III e V estão corretas. Correta letra “D". Gabarito da questão.

    E) Todas as proposições estão corretas. Incorreta letra “E".

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • A questão trata das arras confirmatórias.

    I. Firmam a presunção de obrigatoriedade do contrato.

    Código Civil:

    Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

    As arras confirmatórias firmam a presunção de obrigatoriedade do contrato.

    Correta proposição I.

    II. Significam a antecipação da prestação prometida pelo contratante.

    Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.

    As arras confirmatórias significam a antecipação da prestação prometida pelo contratante.

    Correta proposição II.

    III. Fixam prévia determinação das perdas e danos pelo não cumprimento das obrigações.

    Código Civil:

    Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

    As arras confirmatórias fixam prévia determinação das perdas e danos pelo não cumprimento das obrigações.

    Correta proposição III.

    IV. Não mais existem ante a não repetição do artigo 1.094 do Código Civil de 1916 - CC/1916.

    Código Civil:

    Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

    As arras confirmatórias estão previstas no Código Civil de 2002.

    Incorreta proposição IV.

    V. Valem como taxa mínima na hipótese de descumprimento do contrato, podendo a parte inocente pedir indenização suplementar.

    Código Civil:

    Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.

    As arras confirmatórias valem como taxa mínima na hipótese de descumprimento do contrato, podendo a parte inocente pedir indenização suplementar.

    Correta proposição V.



    A) Somente as proposições I, II e V estão corretas. Incorreta letra “A”.

    B) Somente as proposições III e IV estão corretas.  Incorreta letra “B”.

    C) Somente as proposições II, III e IV estão corretas. Incorreta letra “C”.

    D) Somente as proposições I, II, III e V estão corretas. Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) Todas as proposições estão corretas. Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • tentei criar um MNEMÔNICO:

    se as arras são penitenciais: você já ta "pagando uma penitência",... não precisa pagar mais nada por isso (por isso que Não têm direito a perdas e danos)... mas a penitência merece perdão (por isso: Há o direito de arrependimento)....kkkk

    Não sei pra vcs, mas pra mim serviu!!

    Ah!!! quanto as arras confirmatórias... é justamente o oposto das penitenciais (Tem direito a perdas e danos (indenização suplementar) e não há direito a arrependimento)

  • GABARITO D

    Das arras ou sinal:

    1.      Conceito – trata-se de disposição convencional pela qual uma das partes contratantes entrega determinado bem à outra, como garantia da firmeza da obrigação contraída. A depender da espécie das arras dadas, poderá conferir às partes o direito de se arrepender:

    a.      Confirmatórias – aquelas que, quando prestadas, marcam o início da execução do contrato, pois firmam a obrigação pactuada, de maneira a não permitir direito de se arrepender. Quando da não execução contratual, cabe indenização suplementar, onde valerá as arras como taxa mínima (art. 417 a 419 do CC).

    b.     Penitenciais – quando estipuladas, garantem o direito de se arrepender e possuem um condão unicamente indenizatório (arras tão somente indenizatórias). Nestas, exercido o direito de arrependimento, não haverá direito a indenização suplementar (art. 420 do CC).

    OBS – Súmula 412-STF – No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dobro, por quem o recebeu, exclui indenização maior, a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo.

    2.      Diferenças e semelhanças entre as arras confirmatórias das penitenciais:

    a.      Semelhanças:

                                                                 i.     Ambas são pagas antecipadamente;

                                                                ii.     As arras devem ser sempre expressas.

    b.     Diferenças:

                                                                 i.     Confirmatórias – finalidade de confirmar a avença;

                                                                ii.     Penitenciais – finalidade de garantir o direito de se arrepender;

                                                              iii.     Confirmatórias – como não há direito de se arrepender, a inadimplência gerará direito à indenização

                                                              iv.     Penitenciais – como assegura o direito de se arrepender, não há que falar em indenização complementar, uma vez que se arrepender foi uma faculdade assegurada no contrato.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Arras podem ser:

    Confirmatórias (valor mínimo de indenização - art. 418 e 419/CC)

    Penitenciais (caso exista previsão do dir. de arrependimento (CC, 420). Neste caso não existe direito de indenização suplementar.

    CC, Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.

    Também denominadas de sinal, tratam-se as arras de uma disposição convencional pela qual uma das partes entrega à outra bem móvel (geralmente dinheiro) em garantia de uma obrigação pactuada. É o bem móvel que uma parte entrega à outra em garantia.

    As arras confirmatórias são aquelas que, quando prestadas, marcam o início da execução do contrato, firmando a obrigação pactuada, de maneira a não permitir direito de arrependimento. Por não permitir o direito de arrependimento, cabe indenização suplementar, valendo as arras como taxa mínima.

    Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.

    Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

    Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.

    As arras penitenciais, quando estipuladas, garantem o direito de arrependimento e possuem um condão unicamente indenizatório. Nas arras penitenciais, exercido o direito de arrependimento, não haverá direito a indenização suplementar.

    Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.

    Súmula 412/STF. No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dobro, por quem o recebeu, exclui indenização maior, a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo.

  • PESSOAL, FIQUEI NA DÚVIDA QUANTO AO ITEM III-

    "III. Fixam prévia determinação das perdas e danos pelo não cumprimento das obrigações."

    primeiro, por que acredito que as ARRAS CONFIRMATÓRIA é termo assessoria de garantia no adimplemento da obrigação, e não como penalidade. Tanto é que se pode pedir uma indenização suplementar, diferentemente das penitenciais.

    e outra, fixam prévia indenização das perdas e danos sempre acreditem que fosse cláusula penal e não arras confirmatória.

    ?????

  • youtube.com/watch?v=vEW-8EkIKKo

  • Arras confirmatórias:

    • Previstas no contrato com o objetivo de reforçar, incentivar que as partes cumpram a obrigação combinada

    • No silêncio do contrato as arras são confirmatórias

    • Se as partes cumprirem as obrigações contratuais, as arras serão devolvidas para a parte que havia dado (ou serão utilizadas como parte do pagamento)

    • Se a parte que deu as arras não cumprir o contrato, a outra parte poderá reter as arras

    • Se a parte que recebeu as arras não executar o contrato, a outra parte poderá exigir a devolução das arras mais o equivalente

    • Além das arras, a parte inocente poderá pedir: (1) indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima; e (2) a execução do contrato com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização

    (Parece bobo, mas ajuda: penso em arras confirmatórias = com indenização suplementar)

    Arras penitenciais:

    • Previstas no contrato com o objetivo de permitir que as partes possam desistir da obrigação combinada caso queiram, e, se isso ocorrer, o valor das arras penitenciais já funcionará como sendo as perdas e danos

    • Ocorre quando o contrato estipula arras, mas também prevê o direito de arrependimento

    • Se as partes cumprirem as obrigações contratuais, as arras serão devolvidas para a parte que as havia dado. Poderão também ser utilizadas como parte do pagamento

    • Se a parte que deu as arras decidir não cumprir o contrato (e exercer o direito de arrependimento), ela perderá as arras dadas

    • Se a parte que recebeu as arras decidir não cumprir o contrato (e exercer o direito de arrependimento), ela deverá devolver as arras + o equivalente (ou seja, o dobro)

    • As arras penitenciais têm função unicamente indenizatória. Isso significa que a parte inocente ficará apenas com o valor das arras (e + o equivalente) e não terá direito a indenização suplementar

    • Súmula 412 STF: no compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dobro, por quem o recebeu, exclui indenização maior, a título de perdas e danos, salvo o juros moratórios e os encargos do processo

    Fonte: dizer o direito (informativo nº 613 do STJ)

  • Também não entendi o item III

  • ARRAS CONFIRMATÓRIAS: A finalidade das arras não é esgotar a indenização por perdas e danos, mas sim facilitá-la. Nestes casos, perdas e danos serão compostos pelas arras, enquanto mínimo de indenização, e pelo restante do prejuízo, a ser provado pela parte prejudicada (LÔBO, 2013, p. 262). As arras exercem então função semelhante à cláusula penal prevista no art. 416, parágrafo único do Código Civil. Nesse contexto, poderá o contratante vítima, se comprovar que seu prejuízo com a inexecução do contrato foi superior ao valor das arras, demandar indenização suplementar, de maneira a garantir a reparação integral dos danos sofridos. Deve-se considerar, contudo, que a perda das arras ou sua devolução em dobro, por configurar mínimo indenizatório, independe de prova (KONDER, 2015, p. 145-146). Contudo, há situações em que o valor das arras retidas no caso de inexecução contratual pode se demonstrar excessivo e despropositado, podendo representar enriquecimento injustificado. Assim, em consonância com os princípios informadores do Código Civil e que regem os contratos, poderá o juiz, com base no art. 413 (dispositivo concebido para cláusula penal), reduzir o valor das arras sempre que este se mostrar excessivo em razão da natureza ou finalidade do negócio ou houver cumprimento parcial da obrigação principal (SCAVONE JUNIOR, 2007, p. 301).

ID
2952814
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os contratos é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A: ERRADA

    Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

    Letra B: ERRADA

    Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao ADERENTE.

    Letra C: ERRADA

    Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    Letra D: ERRADA

    Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    Letra E: CORRETA

    Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

    Fonte: Código Civil

  • OBS:

    A MP 881/19 (liberdade econômica) alterou alguns arts. do CC:

    Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato, observado o disposto na Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.     

    Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerá o princípio da intervenção mínima do Estado, por qualquer dos seus poderes, e a revisão contratual determinada de forma externa às partes será excepcional.   

    Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas que gerem dúvida quanto à sua interpretação, será adotada a mais favorável ao aderente.     

    Parágrafo único. Nos contratos não atingidos pelo disposto no caput, exceto se houver disposição específica em lei, a dúvida na interpretação beneficia a parte que não redigiu a cláusula controvertida.      

  • NÃO CONCORDO COM O GABARITO.

    LIBERDADE DE CONTRATAR NÃO HÁ LIMITE, POSSO CONTRATAR COM QUEM EU QUISER EM REGRA É PLENA, JÁ A LIBERDADE CONTRATUAL SIM, POSSUI LIMITES IMPOSTOS AO NEGÓCIO JURÍDICO.

  • GABARITO: ALTERNATIVA E

    Fundamento legal: Art. 421, CC. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

    Críticas, retiradas das minhas anotações das aula do Flávio Tartuce: Erros identificados por Antonio Junqueira e Alvaro Villaça no artigo 421, CC: Primeiro erro, está errada a expressão liberdade de contratar, deveria ser liberdade contratual. Segunda inconsistência reside no fato de que a função social não é a razão do contrato, o que é a razão é a autonomia privada. Ou seja, a liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. A função social é limite.

  • Cabe ressaltar que a MP da Liberdade Econômica, vem sido criticado por alguns juristas, pois em que pese trazer menos burocracia e garantir a livre iniciativa, ele trás conceitos em sua redação como princípio da intervenção mínima do Estado” e reserva caráter “excepcional” à revisão contratual “determinada de forma externa às partes”. E ainda inseriu na parte final do caput do artigo 421, que consagra o princípio da função social do contrato, a necessidade de observância ao disposto na chamada Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. 

    De todo modo ela ainda não foi convertida em lei, assim devemos aguardar como irá ficar...

  • O tema da questão é sobre contratos.

    A) Os contratantes são obrigados a guardar os princípios da boa-fé e da probidade apenas na conclusão dos contratos.

    Código Civil:

    Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

    Os contratantes são obrigados a guardar os princípios da boa-fé e da probidade em todas as fases do contrato.

    Incorreta letra “A".


    B) Quando de adesão, as cláusulas ambíguas ou contraditórias se interpretam em favor do estipulante.

    Código Civil:

    Art. 423.  Quando houver no contrato de adesão cláusulas que gerem dúvida quanto à sua interpretação, será adotada a mais favorável ao aderente.     (Redação dada pela Medida Provisória nº 881, de 2019)

    Quando de adesão, as cláusulas ambíguas ou contraditórias se interpretam em favor do aderente.

    Incorreta letra “B".


    C) São lícitas as cláusulas de renúncia antecipada a direitos pelo aderente nos contratos de adesão.

    Código Civil:

    Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    São nulas as cláusulas de renúncia antecipada a direitos pelo aderente nos contratos de adesão.

    Incorreta letra “C".

    D) É ilícita a estipulação de contratos atípicos, mesmo observadas as normas gerais fixadas pelo Código Civil.

    Código Civil:

    Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    É lícita a estipulação de contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas pelo Código Civil.

    Incorreta letra “D".

    E) A função social do contrato limita a liberdade de contratar.

    Código Civil:

    Art. 421.  A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato, observado o disposto na Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.     (Redação dada pela Medida Provisória nº 881, de 2019)

    A função social do contrato limita a liberdade de contratar.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • A função social do contrato, prevista no art. 421 do novo Código Civil, não elimina o princípio da autonomia contratual, mas atenua ou reduz o alcance desse princípio quando presentes interesses metaindividuais ou interesse individual relativo à dignidade da pessoa humana (Enunciado 23, I Jornada de Direito Civil).

  • Liberdade de contratar x Liberdade contratual.

    Apesar de ser expressões similares, referidos institutos são diferentes. 

    A liberdade de contratar está relacionada com a escolha da pessoa ou das pessoas com quem o negócio jurídico será celebrado, sendo, em regra, uma liberdade plena

    Em contrapartida, a liberdade contratual está relacionada com o conteúdo do negócio jurídico, sendo uma liberdade bem mais restrita, já que não se é admissível negócio jurídico cujo objeto seja ilícito.

    ATUALMENTE, o que está em vigor é a alteração feita pela lei 13.874/19, que deu nova redação ao artigo 421 do CC:

    A LIBERDADE CONTRATUAL SERÁ EXERCIDA NOS LIMITES DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO.


ID
2952817
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à formação dos contratos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A: ERRADA

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

    Letra B: ERRADA

    Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.

    Letra C: ERRADA

    Art. 433. Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante.

    Letra D: ERRADA

    Art. 432. Se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa.

    Letra E: CORRETA

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

    Fonte: Código Civil

  • A questão trata da formação dos contratos.



    A) Se, feita com prazo determinado, não for imediatamente aceita.

    Código Civil:

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

    Se, feita com sem prazo determinado, a pessoa presente, não for imediatamente aceita.

    Incorreta letra “A".


    B) Se aceita fora do prazo, com adições, restrições ou modificações, não importa em nova proposta.

    Código Civil:

    Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.

    Se aceita fora do prazo, com adições, restrições ou modificações, importa em nova proposta.

    Incorreta letra “B".

    C) Considera-se existente a aceitação da proposta se concomitante a ela chegar retratação do aceitante.

    Código Civil:

    Art. 433. Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante.

    Considera-se inexistente a aceitação da proposta, se concomitante a ela chegar a retratação do aceitante.

    Incorreta letra “C".


    D) Se o negócio for daqueles em que não é costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á anulado o contrato.

    Código Civil:

    Art. 432. Se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa.

    Se o negócio for daqueles em que não é costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato.

    Incorreta letra “D".

    E) Deixa de ser obrigatória a proposta se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente. 

    Código civil:

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

    Deixa de ser obrigatória a proposta se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente. 

    Correta letra “E".


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Confesso que ainda não pesquisei mais sobre o tema, mas gostaria de saber qual a lógica disso...

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

    O que importa se foi COM ou SEM prazo? Se a proposta NÃO foi aceita, isso deveria irrelevante, não!?

  • essa questão tem um problema no enunciado...

  • Carlos, se eu faço uma proposta a uma pessoa PRESENTE e estipulo um prazo pra que ela expresse a aceitação, minha proposta irá me obrigar a cumprir o prometido caso a pessoa a aceite dentro do prazo que fixei.

    Agora, se faço proposta e não estipulo prazo nenhum, a pessoa PRESENTE deve me responder na mesma hora se aceita, do contrário, não estarei mais obrigada.

    É isso que o artigo quer dizer

  • Não suporto examinadores que desconhecem regras de concordância e não sabem formular enunciados minimamente coerentes e lógicos com as alternativas sugeridas na questão.

  • Tbm tive dificuldades com o enunciado...

  • Na letra A está faltando "Deixa de ser obrigatória a proposta" para a gente poder avaliar a alternativa. :(


ID
2952820
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    De acordo com o artigo 448  do Código Civil podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Art448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção. O direito de reclamar indenização por evicção decorre da lei mas pode ser afastado, diminuído ou aumentado por disposição expressa das partes, anterior, simultânea ou posterior ao contrato.

    Ainda, segundo o artigo 449, ainda que conste no contrato a cláusula que exclui a garantia da evicção, uma vez que se esta se der, o evicto terá pelo menos direito de receber de volta o que pagou. Porém, caso, além da cláusula, constar a referência de que o risco foi assumido não haverá direito algum.

    Art449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

  • Letra A: CORRETA

    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    Letra B: CORRETA

    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    Letra C: CORRETA

    Art. 445, § 1  Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

    Letra D: ERRADA

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Letra E: CORRETA

    Art. 445, § 1º  Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

    Fonte: Código Civil

  • Sujeito não está na posse : Da entrega efetiva

    Sujeito está na posse : Vai ser da entrega? Claro que não, não há nem lógica!

    Se já estiver na posse, a contagem será a partir da alienação!

  • A questão trata de vício redibitório e evicção.

    A) O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva. 

    Código Civil:

    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva. 

    Correta letra “A".

    B) Se já estava na posse da coisa móvel ou imóvel, o prazo conta-se da alienação, só que, neste caso, reduzido à metade.

    Código Civil:

    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    B) Se já estava na posse da coisa móvel ou imóvel, o prazo conta-se da alienação, só que, neste caso, reduzido à metade.

     

    Correta letra “B".

    C) Se, por sua natureza, o vício só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que o adquirente dele tiver ciência, até o prazo máximo de 180 dias, em se tratando de bens móveis.

    Código Civil:

    Art. 445. § 1o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

    Se, por sua natureza, o vício só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que o adquirente dele tiver ciência, até o prazo máximo de 180 dias, em se tratando de bens móveis.

    Correta letra “C".

    D) As partes, por cláusula expressa, não podem reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Código Civil:

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    As partes, por cláusula expressa, podem reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Incorreta letra “D". Gabarito da questão.


    E) Se, por sua natureza, o vício só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que o adquirente dele tiver ciência, até o prazo máximo de um ano, em se tratando de bens imóveis. 

    Código Civil:

    Art. 445. § 1o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

    Se, por sua natureza, o vício só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que o adquirente dele tiver ciência, até o prazo máximo de um ano, em se tratando de bens imóveis. 

    Correta letra “E".

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Artigo 448 do CC= "podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção"

  • Assinale a alternativa INCORRETA:

    GABARITO.

    A) O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva.

    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvele de um ano se for imóvelcontado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    CORRETA

    B) Se já estava na posse da coisa móvel ou imóvel, o prazo conta-se da alienação, só que, neste caso, reduzido à metade.

    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    CORRETA

    C) Se, por sua natureza, o vício só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que o adquirente dele tiver ciência, até o prazo máximo de 180 dias, em se tratando de bens móveis.

    Art. 445, § 1  Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

    ERRADA

    D) As partes, por cláusula expressa, não podem reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    CORRETA

    E) Se, por sua natureza, o vício só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que o adquirente dele tiver ciência, até o prazo máximo de um ano, em se tratando de bens imóveis.

    Art. 445, § 1º  Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.


ID
2952823
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É INCORRETO afirmar que, salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

Alternativas
Comentários
  • Art. 450, do Código Civil. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

    I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir; (Letra A - CORRETA)

    II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção; (Letra B - CORRETA)

    III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído. (Letra E - CORRETA)

    Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu (Letra D - CORRETA), e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial. (Letra C - ERRADA)

  • Alguém pode explicar essa dúvida?

    Existem duas alternativas incorretas:

    Art. 450 CC:

    Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.

    Questões C e D incorretas, pois o valor da coisa poderá ser outro, na época em que se evenceu, e não o mesmo da alienação.

  • A assertiva pediu a questão ERRADA:

    -letra A: CORRETA Art. 450, inciso I do CC;

    -letra B: CORRETA Art. 450, inciso II;

    -letra E: CORRETA Art. 450, inciso III.

    -letra C: CORRETA

    Art. 450, p.único: o preço será o VALOR DA COISA na época em que se evenceu TANTO para o caso de evicção total quanto parcial;

    -letra D: ERRADA

    Art. 450, púnico: o preço será o do valor da coisa na época em que se EVENCEU.

    Não confunda data em que EVENCEU com a data da ALIENAÇÃO. São tempos diferentes.

    A época EVENCEU é a em que foi proferida a sentença que desapossou; quando foi dada a decisão de anulação da posse jurídica de um bem adquirido de boa fé, porém, ilegitimamente.

    Posso vender hoje (Maio de 2019) e o bem ser evencido somente daqui a 3 anos, quando proferida a sentença.

  • A questão trata de evicção.


    A) À indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir.

    Código Civil:

    Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

    I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

    À indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir.

    Correta letra “A".

     

    B) À indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção. 

    Código Civil:

    Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

    II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;

    À indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção.

    Correta letra “B".

    C) Ao preço integral da coisa, ainda que o desfalque seja proporcional. 

    Código Civil:

    Art. 450. Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.

    Ao preço proporcional da coisa, quando o desfalque for proporcional. 


    Incorreta letra “C". Gabarito da questão.


    D) Ao valor da coisa na época da alienação.

    Código Civil:

    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

    Ao valor da coisa na época da alienação.

    Correta letra “D".


    E) Às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído. 

    Código Civil:

    Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

    III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.

    Às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído. 

    Correta letra “E".


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • É óbvio que a INCORRETA é a "D".

    Artigo 450, parágrafo único

  • Ao que tudo indica, realmente existem DUAS ALTERNATIVAS INCORRETAS (e, portanto, duas alternativas como gabarito): letras "C" e "D". Como explicado pela usuária Lílian Pinho Dias, não se data confundir a data da evicção ("valor da coisa na época em que se evenceu", nos termos do art. 450, parágrafo único, CC/02), com a data da alienação do bem.

    Tenho feito outras questões dessa prova de 2012 do TJSC para provimento como titular de serviços de notas e de registros e percebo que as questões são pessimamente formuladas (como outras provas para cargos relacionados à área de cartórios e outros concursos de remoção, que também possuem questões muito estranhas).


ID
2952826
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à causa de pedir, na petição inicial, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Sobre a letra C:

    O fundamento jurídico é apontar porque você tem razão. É a consequência jurídica do ato. É o direito que você afirma ter. Explicação do fato.

    fundamento legal  é o artigo de lei, a súmula, etc...

    Fonte:

  • Sobre a B:

    CAUSA DE PEDIR:  é constituída dos fatos que deram origem a lide, juntamente com os fundamentos jurídicos que demostram a violação do direito, justificando a pretensão do autor perante o juiz.

     Causa de Pedir Remota/Fática: Essa será a descrição do fato que deu origem a lide.

    Causa de Pedir Próxima/Jurídica: É o próprio direito. Após a descrição fática e feita aplicação do direito, a retirada da norma do abstrato para o concreto, substanciando o pedido do autor. 

    *Obs; tal classificação é controvertida na doutrina, e nem deveria ser cobrada em prova objetiva.

    TEORIA DA INDIVIDUAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR: preconiza que, para a propositura de uma ação, basta que a mesma possua a causa de pedir próxima, isto é, o fundamento jurídico. Não é a teoria seguida pelo Direito Processual Brasileiro.

    TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR: preconiza que na ação deve constar não somente a causa de pedir próxima, mas também a causa de pedir remota, conforme art 282, III do CPC. FOI A TEORIA ADOTADA PELO NCPC.

     

    Fonte: https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/134230482/os-elementos-das-acoes

  • O art. 282 do Código de Processo Civil - CPC refere-se ao CPC/73.

  • NCPC art. 330) Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

  • Em que pese o comentario da colega Nathalia Alves, de 07/05/2019, trago aos colegas entendimento doutrinario em sentido oposto:

    "Para alguns, a causa de pedir próxima são os fundamentos jurídicos do pedido, enquanto a causa de pedir remota são os fatos constitutivos. Para outros, é exatamente o contrario: causa de pedir proxima são os fatos e causa de pedir remota são os fundamentos do pedido, sendo nesse sentido o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. (...) mas em minha concepção pessoal a causa de pedir proxima são os fatos e a causa de pedir remota é o fundamento juridico, porque é dos fatos que decorrem os fundamentos jurídicos.'' (Manual de Direito Processual Civil, Volume Unico, Daniel Amorim Assumpção Neves, pagina 154, Ed. 2019)

  • GAB: A

    NCPC. Art. 330:

    § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

  • Estudantes, boa noite!

    Não se deve confundir fundamento jurídico com fundamento legal (é dispensável – enunciado 281 do FPPC) que é o dispositivo legal invocado pelo demandante, mas como é tarefa do magistrado verificar se houve ou não a subsunção do fato à norma, o Juiz poderá decidir com base em norma distinta, preservado o direito afirmado e o pedido formulado, porém, para tanto, deverá observar o disposto no art. 10 do CPC/15 que lhe impõe o dever de consultar as partes (nesse sentido o enunciado 282 do FPPC).

    Enunciado 281 do FPPC - (art. 319, III) A indicação do dispositivo legal não é requisito da petição inicial e, uma vez existente, não vincula o órgão julgador. (Grupo: Petição inicial, resposta do réu e saneamento; redação revista no V FPPC-Vitória)

    Enunciado 282 do FPPC - (arts. 319, III e 343) Para julgar com base em enquadramento normativo diverso daquele invocado pelas partes, ao juiz cabe observar o dever de consulta, previsto no art. 10. (Grupo: Petição inicial, resposta do réu e saneamento)

    Fonte: Fred Didier Júnior

    Bons Estudos!

    Aproveitando: Trago conteúdos jurídicos no meu Twitter, sigam-me lá: @Carlos_DantasJR

  • Estudantes, boa noite!

    Quanto à alternativa B

    Tem o autor de, em sua PI, expor todo o quadro fático necessário à obtenção do efeito jurídico perseguido, bem como demonstrar como os fatos narrados autorizam a produção desse mesmo efeito (relação jurídica). Com isso, adotou o CPC/15, segundo a corrente majoritária, a teoria da substancialização da causa de pedir que impõe ao demandante o ônus de indicar, na PI, qual o fato jurídico que dá suporte ao seu pedido, mas não basta a indicação do fato jurídico, sem que se indique qual a fundamentação jurídica decorrente desse fato jurídico em virtude da ordem expressa pelo dispositivo em comento.

    Sobre o tema, DAAN ensina que há 2 teorias que explicam a composição da causa de pedir:

    a)       Teoria da individuação ou individualizaçãoexige-se somente a relação jurídica, mas, mesmo em tal teoria, os fatos continuam a ser exigidos nas demandas que versem sobre direitos obrigacionais, havendo a controvérsia apenas nas demandas que versam sobre direitos reais;

    b)      Teoria da substanciação ou substancializaçãoexigem-se somente os fatos jurídicos narrados pelo autor

    A doutrina pátria amplamente majoritária afirma que o direito brasileiro adotou a teoria da substanciação, sustentando que a exigência da narrativa dos fatos na PI é derivada do art. 319, III, do CPC/15. Entretanto, o curioso é que a mesma doutrina, que indica a teoria da substanciação, afirma que a causa de pedir não será somente composta pelos fatos jurídicos, pois a fundamentação jurídica também comporá a causa de pedir, por isso uma parcela pequena da doutrina aponta essa incongruência da doutrina majoritária e afirma que o direito brasileiro adotou a teoria mista (de equilíbrio entre a teoria da substanciação e a teoria da individuação), porque, ao exigir a narrativa da PI dos fatos e fundamentos jurídicos, o direito brasileiro exigiu a narrativa da causa de pedir próxima e remota, criando-se uma teoria que resulta da soma das duas tradicionais teses que explicam o objeto da causa de pedir.

    Fonte: FDJ (Fredie Didier Júnior) e DAAN (Daniel Amorim de Assumpção Neves)

    Bons Estudos!

    Aproveitando: Trago conteúdos jurídicos no meu Twitter, sigam-me lá: @Carlos_DantasJR

  • Embora a questão tenha sido formulada com base no Código de Processo Civil de 1973, a resolveremos com base no Código de Processo Civil de 2015.

    Alternativa A) É certo que a citação equivocada do dispositivo de lei não induz à inépcia da petição inicial, haja vista que o juiz julga os fatos e não a subsunção deles à lei realizada pelo advogado. Nesse sentido foi editado o Enunciado 281 no Fórum Permanente de Processualistas Civis: "(art. 319, III) A indicação do dispositivo legal não é requisito da petição inicial e, uma vez existente, não vincula o órgão julgador". Afirmativa correta.
    Alternativa B) A exposição dos fatos é imprescindível para que o juiz proceda a um julgamento sobre o caso submetido à sua apreciação. É preciso lembrar que o juiz julga os fatos. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Os fundamentos jurídicos não se confundem com os fundamentos legais. Enquanto aqueles dizem respeito às razões de pedir, aos motivos pelos quais se acredita possuir o direito, estes dizem respeito aos dispositivos legais em que o pedido está baseado. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Não se considera relevante o nome jurídico atribuído à ação, haja vista que o juiz não está a ele vinculado nem mesmo para identificar sob qual rito deverá processar o pedido. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Não há exigência legal que o artigo de lei em que esteja baseado o pedido seja citado, haja vista que o juiz julga os fatos trazidos ao seu conhecimento (brocardo "dá-me os fatos e te darei o direito") e conhece o direito (brocardo "iura novit curia"). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Gabarito:"A"

    Iuri novit curia

  • Embora a questão tenha sido formulada com base no Código de Processo Civil de 1973, a resolveremos com base no Código de Processo Civil de 2015.

    Alternativa A) É certo que a citação equivocada do dispositivo de lei não induz à inépcia da petição inicial, haja vista que o juiz julga os fatos e não a subsunção deles à lei realizada pelo advogado. Nesse sentido foi editado o Enunciado 281 no Fórum Permanente de Processualistas Civis: "(art. 319, III) A indicação do dispositivo legal não é requisito da petição inicial e, uma vez existente, não vincula o órgão julgador". Afirmativa correta.

    Alternativa B) A exposição dos fatos é imprescindível para que o juiz proceda a um julgamento sobre o caso submetido à sua apreciação. É preciso lembrar que o juiz julga os fatos. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Os fundamentos jurídicos não se confundem com os fundamentos legais. Enquanto aqueles dizem respeito às razões de pedir, aos motivos pelos quais se acredita possuir o direito, estes dizem respeito aos dispositivos legais em que o pedido está baseado. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Não se considera relevante o nome jurídico atribuído à ação, haja vista que o juiz não está a ele vinculado nem mesmo para identificar sob qual rito deverá processar o pedido. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Não há exigência legal que o artigo de lei em que esteja baseado o pedido seja citado, haja vista que o juiz julga os fatos trazidos ao seu conhecimento (brocardo "dá-me os fatos e te darei o direito") e conhece o direito (brocardo "iura novit curia"). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.


ID
2952829
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Examine as seguintes proposições e assinale a alternativa correta:


I. Obsta o prosseguimento da reconvenção a desistência da ação.

II. Citado o réu, não é lícito ao autor alterar o pedido, salvo com o consentimento do réu, se antes do saneador.

III. A desistência da ação só produz efeito após homologada por sentença.

IV. Não havendo recurso tempestivo do despacho saneador, ocorre a preclusão consumativa.

Alternativas
Comentários
  • I. Obsta o prosseguimento da reconvenção a desistência da ação. (ERRADA)

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    II. Citado o réu, não é lícito ao autor alterar o pedido, salvo com o consentimento do réu, se antes do saneador (CORRETA).

    Art. 329. O autor poderá:

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    III. A desistência da ação só produz efeito após homologada por sentença (CORRETA)

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    IV. Não havendo recurso tempestivo do despacho saneador, ocorre a preclusão consumativa (CORRETA)

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

    "Preclusão consumativa é a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual em virtude de já haver ocorrido a oportunidade para tanto."

  • I. Obsta o prosseguimento da reconvenção a desistência da ação. ERRADA.

    Art. 343,§ 2º. A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

  • não é preclusão consumativa, mas temporal, consumativa seria caso houvesse um recurso interposto e a parte quisesse interpor outro, mas a alternativa menciona expressamente que não houve recurso.

  • sobre a alteração de pedidos:

    ANTES DA CITAÇÃO: a alteração INDEPENDE do consentimento do réu. 

    DEPOIS DA CITAÇÃO:

    A)  até a decisão de saneamento:  exige-se o CONSENTIMENTO do réu

    B) depois do saneamento: NÃO pode alterar

  • Preclusão consumativa é quando o ato já foi praticado, significando que você não pode repeti-lo.

    A preclusão porque você não praticou o ato no prazo é temporal.

    Preclusão lógica é quando a parte age em desconformidade com a intenção de praticar o ato.

    NÃO ENTENDI

  • Assim como alguns colegas, entendi que a afirmativa IV trata da preclusão TEMPORAL.

  • Embora a questão tenha sido formulada com base no Código de Processo Civil de 1973, a resolveremos com base no Código de Processo Civil de 2015.

    Afirmativa I) Dispõe o art. 343, §2º, do CPC/15, que "a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) Sobre a possibilidade de alteração do pedido, dispõe o art. 329, do CPC/15: "O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar. Parágrafo único.  Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) É o que dispõe o art. 200, parágrafo único, do CPC/15: "A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial". Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) Se não for interposto recurso no prazo, ocorrerá preclusão temporal e não preclusão consumativa. A doutrina explica que "a preclusão consiste na perda, extinção ou consumação de uma faculdade processual em face do decurso do tempo (preclusão temporal), da prática de ato incompatível (preclusão lógica) e do efetivo exercício de determinada faculdade processual (preclusão consumativa). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Consideramos que não há nenhuma letra correta, sendo a questão passível de anulação.

  • Gente pfv qual é o gabarito? kkkk

  • Hub3 Hub3, GABARITO: B

  • GAB: b

  • O gabarito é a B (controverso). A alternativa I está incorreta, de acordo com Art. 343,§ 2º. A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção. E isto é lógico, afinal, a reconvenção não é mera contestação; ela contém um novo pedido por parte do réu, portanto, se houvesse a desistência por parte do autor de sua ação proposta, o réu ficaria sem resposta a seu próprio pedido. A resposta do professor considera esta questão nula, por conta da afirmativa IV. Não houve, a seu ver, preclusão consumativa, mas temporal. Transcrevo.

    "(ver Afirmativa IV) Se não for interposto recurso no prazo, ocorrerá preclusão temporal e não preclusão consumativa. A doutrina explica que "a preclusão consiste na perda, extinção ou consumação de uma faculdade processual em face do decurso do tempo (preclusão temporal), da prática de ato incompatível (preclusão lógica) e do efetivo exercício de determinada faculdade processual (preclusão consumativa). Afirmativa incorreta."

    Por fim, a afirmativa II do artigo 329 também segue a lógica do contraditório, afinal, deve-se sempre pensar na oportunidade da parte contrária participar de alteração do pedido. Se o réu ainda não foi citado, ele será citado e, desta forma, terá esta oportunidade na contestação/reconvenção (a alteração independe de seu consentimento, portanto, porque falará nos autos sobre todo o pedido). Caso já tenha sido citado, e antes do saneamento, o juiz abrirá oportunidade para que ele participe do contraditório sobre o novo pedido, daí a exigência de seu consentimento, afinal, a citação já houve e não teria outra oportunidade de se manifestar. Agora, se o processo já transcorreu, houve citação, houve contestação do réu, que já exerceu efetivamente seu contraditório e, depois de tudo isto, do saneamento, quando o juiz delimita as questões controversas existentes etc, o autor vem e acha por bem alterar o pedido, daí o cara folgou mesmo, não pode não.

    ANTES DA CITAÇÃO: a alteração INDEPENDE do consentimento do réu. 

    DEPOIS DA CITAÇÃO:

    A) até a decisão de saneamento:  exige-se o CONSENTIMENTO do réu

    B) depois do saneamento: NÃO pode alterar


ID
2952832
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca do recurso próprio das decisões abaixo, assinale a resposta INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Se for na sentença cabe Apelação SIM:

    Art. 1.013............................

    § 5º O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação.

  • não existe mais agravo retido no cpc de 2015

  • GABARITO: E?

    NCPC

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    ------------------------------------------------

    No entanto, como disse o Sergio Campos, caberá apelação se a decisão que concede ou revoga a tutela provisória for proferida na sentença.

    A letra D, ao meu ver, também está incorreta, já que não existe mais o agravo retido no processo civil.

    Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:

    I - apelação;

    II - agravo de instrumento;

    III - agravo interno;

    IV - embargos de declaração;

    V - recurso ordinário;

    VI - recurso especial;

    VII - recurso extraordinário;

    VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;

    IX - embargos de divergência.

    -------------------------------------

    Portanto, acredito que a questão seja passível de anulação.

  • A questão é de 2012, está desatualizada

  • Com o CPC/15, não existe mais agravo retido.

  • Embora a questão tenha sido formulada com base no Código de Processo Civil de 1973, a resolveremos com base no Código de Processo Civil de 2015.

    Alternativa A) De fato, esta é uma das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, a qual se encontra prevista no art. 1.015, VII, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa B) O valor atribuído à causa pelo autor deverá ser impugnado pelo réu em sede preliminar, na contestação, senão vejamos: "Art. 293, CPC/15. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De fato, esta é uma das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, a qual se encontra prevista no art. 1.015, I, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa D) O agravo retido deixou de ser previsto na nova lei processual. As decisões interlocutórias passaram a ser impugnáveis de duas formas: de imediato, por meio do agravo de instrumento, e, não sendo o caso de cabimento de recurso imediato, por meio do recurso de apelação, depois de proferida a sentença (art. 1.015, c/c art. 1.009, §1º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Se a antecipação do mérito for total, levando a extinção do processo como um todo, de fato será impugnável por meio do recurso de apelação. Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letras B e D.

ID
2952835
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a antecipação da tutela é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • (Questão de 2012 voltada ao antigo CPC/73)

    GABARITO na época: letra B

    No antigo CPC tínhamos uma figura com previsão no § 6º, do art. 273: "A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso."

    Entretanto, atualmente, com o NCPC foi excluída essa "tutela antecipada" do mesmo § 6º, e previu expressamente duas técnicas para substituí-la:

    - Tutela de evidência (Art. 311, NCPC);

    - Julgamento Antecipado Parcial do Mérito (Art. 356, NCPC)


ID
2952838
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da revelia, assinale a resposta INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

  • A letra "D" também está errada.O prazo é de 15 dias.

    Art. 313 NOVO CPC2015

    § 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.


ID
2952841
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

  • GABARITO: LETRA A

    A primeira parte da alternativa pede que saibamos que, em regra, os atos e omissões dos litisconsortes não prejudicarão uns aos outros:

    Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    Ao final, temos a regra do artigo 391, CPC:

    Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

    Bons estudos!

  • Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

    Art. 504. Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

    a nomeação à autoria deixou de ser uma espécie autônoma de intervenção para se tornar uma questão a ser suscitada em preliminar da contestação.

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1º O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

    § 2º A hipótese do § 1º não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.

    Vide ainda: STJ REsp 1315145

  • Complementando a letra C:

    CPC, Art. 128. Feita a denunciação pelo RÉU: ...

    CPC, Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo RÉU: ...

    Complementando a Letra D:

    CPC, Art. 343, § 6º. O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.


ID
2952844
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca da prova:

Alternativas
Comentários
  • art. 376 CPC/2015

  • iura novit curia só se aplica à lei federal

  • Pressupõe-se que o Juiz conhece o direito de Leis FEDERAIS, as demais alegadas pela parte devem ser apresentadas para o convencimento do juiz. Letra D

  • A - ERRADA - A sentença pode fundar-se unicamente em prova emprestada, mesmo que as partes não tenham tido a oportunidade de sobre ela se manifestar.

    Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    B ERRADA - A confissão ficta alcança o litisconsorte.

    Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

    C- ERRADA - Tratando-se de direito indisponível, não é pleno o poder instrutório do juiz.

    ART. 373 § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    D- CORRETA - Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

    E- ERRADA - Ainda que incontroversos os fatos, é necessária sua prova.

    Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III - admitidos no processo como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

  • Embora a questão tenha sido formulada com base no Código de Processo Civil de 1973, a resolveremos com base no Código de Processo Civil de 2015.

    Alternativa A) Para que a prova emprestada seja utilizada em um processo, é necessário observar o contraditório, sendo, portanto, imprescindível conceder às partes oportunidades para se manifestar sobre ela. Nesse sentido, dispõe o art. 372, do CPC/15: "O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 391, caput, do CPC/15, que "a confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Os poderes instrutórios do juiz é pleno se a questão versar sobre direito indisponível. Ademais, tratando-se de direito desta natureza, o que a lei limita é a possibilidade das partes de disporem sobre ele - ou de acordarem de modo diverso a distribuição legal do ônus da prova (art. 373, §3º, I, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe expressamente o art. 376, do CPC/15: "A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Os fatos incontroversos não precisam ser provados. Nesse sentido, dispõe o art. 374, do CPC/15: "Não dependem de prova os fatos: I - notórios; II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III - admitidos no processo como incontroversos; IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.


ID
2952847
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a coisa julgada, analise as proposições a seguir:


I. Fazem coisa julgada material as razões de decidir, porque relativas aos motivos da sentença.

II. As sentenças extintivas sem julgamento de mérito fazem coisa julgada material.

III. As sentenças proferidas nos procedimentos de jurisdição voluntária fazem apenas coisa julgada formal.

IV. Passada em julgado a sentença de mérito, pelo princípio do dedutível e do deduzido, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento como à rejeição do pedido.

Alternativas
Comentários
  • Inciso I - ART 504 DO CPC

    INCISO II - ART 486 DO CPC

    INCISO III - ART 485, VII E 487 DO CPC

    INCISO IV - ART 490 DO CPC

  • Item I: ERRADO

    Art. 504, do CPC. Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

    Item II: ERRADO

    Na hipótese de não haver resolução de mérito, a sentença é chamada terminativa, porque o juiz extingue o processo sem analisar o mérito. Transitada em julgado, essa sentença não fará coisa julgada material, de modo que poderá ser reproposta.

    Item III: CORRETO

    Os principais argumentos, segundo Ovídio Baptista, de que se valem os juristas para demonstrar a natureza administrativa dos atos de jurisdição voluntária, são: a jurisdição contenciosa tem caráter repressivo e a jurisdição voluntária tem caráter preventivo do litígio, bem como aquela tem função meramente declaratória enquanto esta tem função constitutiva, haja vista que se destina à formação de atos e negócio jurídicos; a jurisdição voluntária não comporta o princípio do contraditório, não existindo, portanto, partes, mas simples interessados; os atos de jurisdição voluntária não produzem coisa julgada, enquanto a sentença proferida em processo de jurisdição contenciosa produz coisa julgada; jurisdição contenciosa corresponde a uma forma de atuação do direito objetivo, enquanto a jurisdição voluntária visa realizar certos interesses públicos subordinados ao direito.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6220

    Item IV: CORRETA

    Art. 508, do NCPC. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido. Eficácia preclusiva da coisa julgada ou de princípio do deduzido ou do dedutível.

    Veio a sentença e transitou em julgado tudo aquilo dedutível (não só o deduzido), então vai ter coisa julgada. Por ficção, não só aquilo que foi deduzido, mas também aquilo que era dedutível, considera-se como tendo sido alegado e está embutido na coisa julgada. A coisa julgada faz com que haja preclusão do que você poderia alegar (do deduzido e dedutível), desde que diga respeito àquela causa de pedir da petição inicial. Se você altera algum dos elementos da causa, não há que se falar em coisa julgada.

    Exemplo: eu invoquei a causa de pedir “coação” do negócio jurídico dizendo que a Priscila colocou uma arma na minha cabeça e me mandou assinar. O juiz julgou improcedente porque eu não consegui provar isso. Eu digo depois que a Priscila tinha comparsas que sequestraram a minha família. Eu posso fazer isso? Isso já vai estar acobertado pelo art. 508, do NCPC (esse outro fato também representa coação). Mas, se eu pleitear a anulação do contrato dizendo que houve dolo, eu estou alterando a causa de pedir. Eu não estou trabalhando com a mesma causa de pedir inicial (eu alterei os fatos e a causa de pedir, logo pode haver decisão de mérito).

    Fonte: professor Renato Castro (FESMPDFT)

  • Embora a questão tenha sido formulada com base no Código de Processo Civil de 1973, a resolveremos com base no Código de Processo Civil de 2015.

    Afirmativa I) Acerca do tema, dispõe o art. 504, do CPC/15, que não fazem coisa julgada: "I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) As sentenças que extinguem o processo sem julgamento do mérito não fazem coisa julgada material, podendo a parte propor novamente a ação (art. 486, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) O art. 1.111, do CPC/73, que afirmava que "a sentença poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes", não foi repetido pelo CPC/15, que a fim de acabar com a divergência doutrinária acerca da natureza jurídica da jurisdição voluntária, passou a considerá-la como propriamente jurisdicional (e não administrativa), admitindo que a sentença nela proferida faz coisa julgada material. Para aprofundamento, indicamos o artigo disponível em <http://genjuridico.com.br/2016/01/12/o-novo-cpc-em-pilulas-a-jurisdicao-voluntaria-continua-firme-forte-e-vitaminada-no-novo-codigo/>. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) A afirmativa é autoexplicativa e está correta.

    Gabarito do professor: A questão se encontra desatualizada, de modo que atualmente apenas a afirmativa IV está correta.

  • GABARITO: D

  • a única parte que faz coisa julgada material na sentença é o dispositivo.


ID
2952850
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA no que diz respeito à eficácia das leis processuais no tempo e no espaço:

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia comentar a letra E?

  • Letra A: ERRADA

    A respeito da eficácia espacial das normas processuais, vige o princípio da territorialidade (art. 16 do NCPC), em função do qual os órgãos jurisdicionais brasileiros deverão adotar indistintamente a lei processual civil pátria para a consecução dos atos do processo, mesmo que o mérito da lide perpasse pela aplicação de direito material estrangeiro. Corroborando o que ora se aduz: “Prevalece a lei processual brasileira para realização de atos processuais no Brasil, ainda que estrangeiras as partes e mesmo que se trate de julgar sobre fatos ocorridos no exterior ou mediante a imposição de normas estrangeiras de direito material (NCPC, art. 376). Fatos ocorridos no exterior podem ser objeto de julgamento pelo juiz civil brasileiro, sempre que dotado de competência internacional; no sistema brasileiro, a nacionalidade das partes é irrelevante para determinação dessa competência. Por outro lado, a territorialidade de que aqui se cuida é somente da lei processual, sendo admissível a regência da própria (causa) por leis de outro país” (DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. São Paulo: Malheiros, 2001. vol. I, p. 91) [grifos no original]

    Letras B e C: CORRETAS

    Segundo o brocardo tempus regit actum – do qual deriva a teoria do isolamento dos atos processuais – cada ato praticado no processo deve ser regido pela norma em vigor à época de sua realização, de modo que a lei processual nova não incide sobre atos ocorridos antes de sua vigência (art. 14 do NCPC). A propósito, confira-se o seguinte julgado: PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO INTERTEMPORAL DA LEI 11.232/05. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA REALIZADA SOB VIGÊNCIA DA LEI ANTIGA. INTIMAÇÃO DA PENHORA, ATO PENDENTE E COLHIDO PELA LEI NOVA, PODE SE REALIZAR NA PESSOA DO ADVOGADO DO EXECUTADO, NOS TERMOS DO ART. 475-J, § 1º, CPC [1973]. Embora o processo seja reconhecido como um instrumento complexo, no qual os atos que se sucedem se inter-relacionam, tal conceito não exclui a aplicação da teoria do isolamento dos atos processuais, pela qual a lei nova, encontrando um processo em desenvolvimento, respeita a eficácia dos atos processuais já realizados e disciplina, a partir da sua vigência, os atos pendentes do processo. Esse sistema, inclusive, está expressamente previsto no art. 1.211 do CPC [1973]. Se pendente a intimação do devedor sobre a penhora que recaiu sobre os seus bens, esse ato deve se dar sob a forma do art. 475-J, § 1º, CPC, possibilitando a intimação do devedor na pessoa de seu advogado. Recurso Especial provido (REsp 1076080/PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, TERCEIRA TURMA, julgado em 17.02.2009, DJe 06.03.2009);

     Letra D: CORRETA, nos termos dos comentários tecidos na primeira assertiva

    Fonte: Como gabaritar : novo CPC para concursos / Luiz Dellore e Renato Montans de Sá, coordenadores. – 2. ed. – Indaiatuba, SP : Editora Foco Jurídico, 2017. – (Coleção como gabaritar)

  • Continua:

    Letra E: CORRETA

    Com supedâneo no mesmo princípio da territorialidade, o ordenamento jurídico brasileiro reconhece a validade e a eficácia em território nacional dos atos processuais praticados no exterior, desde que obedecidos os ditames da lei estrangeira e inexista ofensa à ordem pública, aos bons costumes e à soberania nacional (art. 17 da LINDB), tudo sob pena de não homologação da sentença estrangeira (art. 15 da LICC) e de invalidade dos atos de cooperação internacional praticados, a exemplo das cartas rogatórias de citação e de produção probatória. Nesse soar, eis novamente a doutrina de Dinamarco: “Inverso é o problema dos atos processuais realizados no exterior, com reflexos no Brasil. O mesmo princípio da territorialidade da lei processual, que impede a imposição desta além-fronteiras, conduz ao reconhecimento da validade desses atos quando obedientes à lei do país em que foram realizados e compatíveis com a ordem pública brasileira. Se faltar um desses requisitos, não se homologa a sentença estrangeira (LINDB, art. 17) nem se têm por válidos os atos realizados no curso de uma cooperação internacional (cumprimento de carta rogatória para a citação do demandado ou para a produção de prova etc.)” (DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. São Paulo: Malheiros, 2001. vol. I, p. 91) [grifos no original]. Complementando o que restou assentado: SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA – DISSÍDIO INDIVIDUAL DO TRABALHO EXAMINADO POR ÓRGÃO QUE INTEGRA A JUSTIÇA DO TRABALHO MEXICANA – ACORDO CELEBRADO – RESOLUÇÃO N° 09/2005 DO STJ – HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. 1. Restou demonstrado que a Junta de Conciliação e Arbitragem de Juarez, Chihuahua, integra a Justiça Trabalhista dos Estados Unidos do México, constitui o órgão competente, segundo as leis daquela pessoa jurídica de Direito Público Externo, para examinar os dissídios trabalhistas formados entre empregados e empregadores e não ofende a ordem pública tampouco a soberania nacional. 2. A Lei Federal do Trabalho Mexicana prevê, nos moldes da CLT, etapa conciliatória prévia e resguarda, no processo ordinário realizado perante as Juntas de Conciliação e Arbitragem, o direito ao contraditório e à ampla defesa. 3. Homologação deferida. (SEC 4.933/EX, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 05.12.2011, DJe 19.12.2011)

    Fonte: Como gabaritar : Novo CPC para concursos / Luiz Dellore e Renato Montans de Sá, coordenadores. – 2. ed. – Indaiatuba, SP : Editora Foco Jurídico, 2017. – (Coleção como gabaritar)

  • GABARITO: A

    O Direito Internacional Privado, também conhecido como o conflito de leis nacionais no espaço, ou seja, de diferentes estados políticos. Ele regula situações que envolvam elementos estrangeiros.

    Assim se vê que o Direito Internacional Privado é uma matéria de caráter técnico e instrumental que se vale de um método indireto de aplicação, para se chegar à norma correta de aplicação. O juiz diz que por meio dessa norma dessa fonte de Direito Internacional Privado encontra-se a correta para solucionar o caso prático.

    O objeto do DIPr é trazer limites à aplicação do estrangeiro pelo juiz nacional, ou seja, as fontes vão limitar a aplicação do estrangeiro pelo juiz nacional. Por sua vez o seu método é indireto, sua natureza é técnica, instrumental.

    Podemos dizer que este direito tem como objetivo as relações de natureza civil que envolvam elementos estrangeiros, ou seja, diferentes ordenamento jurídicos, soberania autônoma.

    fonte: Gabriela Saad Tunussi

  • Raphael S., segue comentário da letra E

     E: correto. Com supedâneo no mesmo princípio da territorialidade, o ordenamento jurídico brasileiro reconhece a validade e a eficácia em território nacional dos atos processuais praticados no exterior, desde que obedecidos os ditames da lei estrangeira e inexista ofensa à ordem pública, aos bons costumes e à soberania nacional (art. 17 da LINDB), tudo sob pena de não homologação da sentença estrangeira (art. 15 da LICC) e de invalidade dos atos de cooperação internacional praticados, a exemplo das cartas rogatórias de citação e de produção probatória. Nesse soar, eis novamente a doutrina de Dinamarco: “Inverso é o problema dos atos processuais realizados no exterior, com reflexos no Brasil. O mesmo princípio da territorialidade da lei processual, que impede a imposição desta além-fronteiras, conduz ao reconhecimento da validade desses atos quando obedientes à lei do país em que foram realizados e compatíveis com a ordem pública brasileira. Se faltar um desses requisitos, não se homologa a sentença estrangeira (LINDB, art. 17) nem se têm por válidos os atos realizados no curso de uma cooperação internacional (cumprimento de carta rogatória para a citação do demandado ou para a produção de prova etc.)” (DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. São Paulo: Malheiros, 2001. vol. I, p. 91) [grifos no original]. Complementando o que restou assentado: SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA – DISSÍDIO INDIVIDUAL DO TRABALHO EXAMINADO POR ÓRGÃO QUE INTEGRA A JUSTIÇA DO TRABALHO MEXICANA – ACORDO CELEBRADO – RESOLUÇÃO N° 09/2005 DO STJ – HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. 1. Restou demonstrado que a Junta de Conciliação e Arbitragem de Juarez, Chihuahua, integra a Justiça Trabalhista dos Estados Unidos do México, constitui o órgão competente, segundo as leis daquela pessoa jurídica de Direito Público Externo, para examinar os dissídios trabalhistas formados entre empregados e empregadores e não ofende a ordem pública tampouco a soberania nacional. 2. A Lei Federal do Trabalho Mexicana prevê, nos moldes da CLT, etapa conciliatória prévia e resguarda, no processo ordinário realizado perante as Juntas de Conciliação e Arbitragem, o direito ao contraditório e à ampla defesa. 3. Homologação deferida. (SEC 4.933/EX, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 05.12.2011, DJe 19.12.2011)

    link do comentário:

  • A letra E, se vista em face da letra A (gabarito), mostra simplesmente que a norma de origem estrangeira pode ser aplicada se for compatível com a norma nacional. Há exemplos disso na própria Constituição.

    Art. 5º

    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

    Mas o melhor exemplo talvez seja o da carta rogatória, conforme (https://mauricioflankejchel.jusbrasil.com.br/artigos/181259748/carta-rogatoria-e-o-cumprimento-de-atos-estrangeiros-no-brasil):

    Os artigos 3º e 4º da Resolução nº. 09/2005 do STJ, condicionam o cumprimento da Carta Precatória aos seguintes elementos:

    1) Que haja um requerimento da parte interessada de homologação da sentença estrangeira da sentença;

    2) Que seja acompanhada com uma petição inicial contendo as indicações constantes da lei processual, e acompanhada da certidão ou cópia autêntica do texto integral da sentença estrangeira e com outros documentos indispensáveis;

    3) Que venha acompanhada por documentos devidamente traduzidos e autenticados.

    Portanto, consoante ao disposto no artigo 4º da Resolução, a sentença estrangeira não terá eficácia no Brasil sem a prévia homologação pelo Superior Tribunal de Justiça ou por seu Presidente.

    No âmbito do direito criminal uma Carta Rogatória se presta a atos tais como:

    a) Ordinários: cumprimento de citações, intimações, notificações (atos ordinários);

    b) Instrutórios: realização de coleta de provas, perícias, oitiva de partes e testemunhas;

    c) Executórios: cumprimento de sentenças, cautelares e medidas de caráter restritivo;

    Cumpre destacar que as Cartas Rogatórias não se prestam a cumprimento de atos de constrição judicial civil (penhoras, execuções, acesso ao BACENJUD).

    O procedimento de atendimento a uma Carta Rogatória se inicia após o seu recebimento, por via diplomática junto ao Ministério das Relações Exteriores. Em seguida, juntamente com a tradução em língua nacional por tradutor juramentado é encaminhada ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Este deverá ouvir o Procurador-Geral da República, que poderá impugnar o cumprimento do ato indicado na Carta Rogatória, se entender que lhe falta autenticidade, contraria a ordem pública ou a Soberania Nacional.

  • Assertiva incorreta: A

    A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro prevê que as provas dos fatos, quanto ao ônus e meios de produzi-las, serão regidas pela lei do país onde houver se passado o fato, exceto se a lei brasileira desconhecer a referida prova (art. 13, LINDB).

    Além disso, há os limites à aplicação do direito estrangeiro em razão das normas imperativas (como o CDC), de ordem pública, a soberania nacional e os bons costumes (art. 17, LINDB).

    Assim, o controle da norma processual estrangeira apenas se dará indiretamente: seja para verificar se a prova produzida no estrangeiro é conhecida pelo ordenamento jurídico nacional, seja para inibir a sua aplicação em razão de um dos limites do art. 17, LINDB.

  • "Pelo nosso sistema processual permite-se a aplicação direta pelo juiz da norma processual estrangeira."

    E se se tratar de cláusula de eleição de foro pelas partes, não se trata de aplicação DIRETA pelo juiz da norma processual estrangeira?

    NEXT

  • CPC desatualizado.

  • Embora a questão tenha sido formulada com base no Código de Processo Civil de 1973, a resolveremos com base no Código de Processo Civil de 2015.

    Alternativa A) Acerca da aplicação da norma estrangeira no Brasil, explica a doutrina: "1.2. Aplicação concreta do direito estrangeiro no Brasil. Ao aplicar o direito estrangeiro, então, o juiz do foro, por coerência e obedecendo à regra de conflito, deverá aplicar o direito estrangeiro interpretando-o na conformidade das regras de interpretação daquele direito. Isto é, deve obter, tanto quanto possível, a prova do seu teor exato, como interpretado nos tribunais. Para a compreensão do direito estrangeiro, não basta – como se pensa correntemente – o texto frio de uma norma qualquer, traduzida (quase sempre mal) por algum tradutor juramentado ou outro escriba (BAPTISTA, Luiz Olavo. Aplicação do direito estrangeiro pelo juiz brasileiro. Disponível em <https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/i...>. Conforme se nota, a norma estrangeira deve ser aplicada da forma como ela é interpreta em seu país de origem e não diretamente, levando-se em consideração apenas a sua liberalidade. Afirmativa incorreta.

    Alternativas B e C) O princípio do "tempus regit actum" está consolidado no art. 14, do CPC/15, nos seguintes termos: "A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada". Afirmativas corretas.

    Alternativa D) O princípio da territorialidade está consolidado no art. 13, do CPC/15, nos seguintes termos: "A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte". Acerca dele, a doutrina explica: "A primeira parte do artigo consagra o princípio da lex fori, ou seja: a regra geral é de que o processo deve ser julgado pelas normas e dirigido pelos respectivos órgãos jurisdicionais do país a que pertencem" (WAMBIER, Teresa Arruda Alvim et al. Breves Comentários ao novo Código de Processo Civil. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 90). Afirmativa correta.

    Alternativa E) As hipóteses em que a aplicação da lei estrangeira é admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro constam, de forma geral, na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - Decreto-Lei nº 4.657/42. Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Espero um dia acertar...

    Em 15/01/20 às 17:31, você respondeu a opção E. !Você errou!

    Em 26/09/19 às 20:12, você respondeu a opção E. !Você errou!

    Em 01/08/19 às 18:07, você respondeu a opção E.!Você errou!

  • Gab.A.

    Na letra B, princípio “tempus regit actum” traduzindo "o tempo rege o ato".

    Significa será aplicada a lei vigente no momento da prática do ato.

    Por favor, se tiver erro avisa-me.

  • A pegadinha está em que não se pode confundir normas de direito MATERIAL com normas de direito PROCESSUAL. O juiz pode aplicar normas de direito MATERIAL e não pode aplicar normas de direito PROCESSUAL.
  • Pensei que tava lendo um livro, cada justificativa de alternativa é uma dissertação copiada de outras pessoas.

    A justificativa da letra A é simples:

    A lei processual estrangeira não se aplica diretamente no Brasil pois é produzida em outro Estado soberano. E o que isso tem a ver? Tem a ver que impera no Brasil impera o princípio da territorialidade, em que os atos processuais serão aplicados de acordo com a legislação brasileira, ponto. Isso quer dizer que não se pode utilizar a lei processual estrangeira para estabelecer a forma dos atos praticados aqui.

    A exceção é a justificativa da alternativa E:

    Apenas indiretamente são aplicadas as normas processuais internacionais. Quando? Preste atenção no que a alternativa diz: Quando verificar que o ato processual REALIZADO EM OUTRO TERRITÓRIO é válido e eficaz. Ora, esse entendimento não viola o princípio da territorialidade, pois o ato já foi praticado no exterior, o juiz apenas CONFIRMOU O ATO, por ser válido e eficaz, de acordo com a lei brasileira, ou seja, não aplicou diretamente a norma alienígena.

  • As normas de DIPr têm uma característica própria que as diferencia das demais normas jurídicas: são sempre normas indicativas ou indiretas. Muitos denominam também de normas de sobredireito (lex legum). Por meio dessa norma indicativa (geralmente encontrada na LINDB), o juiz encontra a norma correta (dentro do conflito espacial internacional) para solucionar o caso. Ocorre que tais regras, a serem aplicadas pelo juiz, são de direito material (ex.: capacidade). Então, o que se tem é o seguinte: pela regra processual brasileira, aplica-se (diretamente) a regra de direito material estrangeiro.

    Se a norma processual for estrangeira, não há “aplicação direta” pela autoridade brasileira, mas apenas verificação da sua validade (aplicação indireta), conforme preleciona os arts. 13 e 17 da LINDB. caso contrário estaria se violando o princípio da territorialidade (art. 13, CPC) que determina a aplicação das normas processuais brasileiras na jurisdição civil do pais.

  • MALDITO INCORRETO


ID
2952853
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • *Todos os artigos abaixo citados referem-se ao CPC de 2015.

    A) e B) Errada. Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.

    C) Certa

    D) Errada.

    Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    E) Errada.

    Art. 113 (litisconsórcio facultativo). Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

    III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

    Conforme o artigo 113 do CPC, a formação do litisconsórcio pode ocorrer por três diferentes razões, tendo-se, aí, as chamadas três figuras do litisconsórcio:

  • Art. 113, § 1º, CPC: O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    Gabarito: Letra C.

  • No litisconsórcio facultativo, o juiz poderá limitar o número de litigantes quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa.

    Base: Art.113, §1°, CPC, in verbis "O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou cumprimento da sentença."

  • Embora a questão tenha sido formulada com base no Código de Processo Civil de 1973, a resolveremos com base no Código de Processo Civil de 2015.

    Alternativas A e B) De forma diversa da que se afirma, dispõe o art. 1.005, do CPC/15: "O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses. Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns". Afirmativas incorretas.
    Alternativa C) É o que dispõe expressamente o art. 113, §1º, do CPC/15: "O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Acerca do tema, dispõe o art. 117, do CPC/15: "Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Sobre a obrigatoriedade do litisconsórcio, dispõe o art. 114, do CPC/15: "O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Gabarito C

    Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando....

    § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

  • O litisconsórcio multitudinário está previsto no artigo 113, §1º do CPC.

    Ele ocorre quando existem múltiplos litisconsortes no processo (nº grande litigantes).

    No caso de um litisconsórcio multitudinário facultativo, é possível ao juiz limitar o nº de litigantes, para isso, esse nº excessivo terá que estar comprometendo a rápida solução do litígio, a defesa das partes ou o cumprimento da sentença.

    RESPOSTA: LETRA C.

    Letra A: O recurso oposto por um litisconsorte a todos aproveita, a não ser que seus interesses sejam distintos ou opostos, no caso de solidariedade passiva, o recurso também aproveita a todos, quando as defesas forem comuns - art. 1005, parágrafo único, CPC;

    Letra B: Art. 1005, caput, CPC.

    Letra D: O ato nem sempre irá beneficiar ou prejudicar a todos - art. 117, CPC

    Letra E: O litisconsórcio é obrigatório quando é determinado por lei ou quando a decisão proferida precisar atingir a todos para gerar efeitos - art. 114, CPC.

  • Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.

  • Letra E: O litisconsórcio é obrigatório quando é determinado por lei ou quando a decisão proferida precisar atingir a todos para gerar efeitos - art. 114, CPC.

  • Art. 113 (litisconsórcio facultativo). Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

    III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.


ID
2952856
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João foi denunciado pela prática do delito previsto no art. 37 da Lei n. 11.343/2006 – Lei de Drogas – por utilizar um radiocomunicador para avisar aos traficantes do morro a presença de policiais militares na região. Como era primário, foi-lhe aplicada a seguinte sanção:

Alternativas
Comentários
  • A

    2 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, tendo a pena sido substituída nos termos do art. 44 do Código Penal.

  • GAB A.

    Art. 37. Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa.

    B - ERRADA; O STF entende ser inconstitucional a obrigatoriedade do cumprimento da pena em regime fechado.

    C- Errada; O STF declarou inconstitucional a vedação da substituição da pena, pois fere o principio da individualização da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos..

    D- ERRADA; Observar a letra C, pois há o mesmo erro nas respectivas opções.

    E- Errada; Pois a pena é de reclusão e não de detenção.

    Deus a frente de tudo e de todos, Seguimos.

  • Renan da Penha, é você?

  • CP

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

           I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

           II – o réu não for reincidente em crime doloso; 

           III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. 

           § 1   VETADO

           § 2 Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.  

           § 3 Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. 

           § 4 A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.  

           § 5 Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior. 

  • COMO EU QUERIA QUE ESSA QUESTÃO ESTIVESSE ERRADA!!

    COMPREI INGRESSO PRO SHOW DELE E ESPERO QUE COMPAREÇA

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da Lei 11.343/2006.
    Segundo o enunciado, João, primário, foi condenado pelo delito do art. 37 da Lei 11.343/2006:
    Art. 37. Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa.
    Considerando que o enunciado não traz nenhuma informação a respeito da dosimetria da pena e nem das circunstâncias judiciais, acreditamos que a intenção era que o candidato considerasse que a pena foi aplicada no mínimo legal 02 (dois) anos.
    Ademais, que soubesse que a aplicação do regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos se dá por aplicação do art. 33 do CP, cuja alínea 'c' dispõe: " o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto." e, ainda, que soubesse que é possível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos nos crimes hediondos.
    Vide julgado: 
    "Se o réu, não reincidente, for condenado, por tráfico de drogas, a pena de até 4 anos, e se as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP forem positivas (favoráveis), o juiz deverá fixar o regime aberto e deverá conceder a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, preenchidos os requisitos do art. 44 do CP. A gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para justificar a fixação do regime mais gravoso. STF. 1ª Turma. HC 129714/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 11/10/2016 (Info 843). STF. 1ª Turma. HC 130411/SP, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 12/4/2016 (Info 821). STF. 2ª Turma. HC 133028/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 12/4/2016 (Info 821)." (CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Regime inicial para condenado não reincidente a pena de até 4 anos com circunstâncias judiciais favoráveis. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/a9ad5f2808f68eea468621a04c49efe1. Acesso em: 20/05/2019)

    GABARITO: LETRA A
  • Art. 33, §2º, "c": o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

  • BIZU: Arts. 33, §§ 2º e 3º, e 38 e 39: DETENÇÃO.

  • Art. 37. Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º,e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa.

    CP art 44 o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

  • Art. 37Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

    Pena reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa.

    GB A

    PMGO

  • Nunca irei me acostumar com questão pedindo quantum de pena.

  • Bizu : viu detenção, inicialmente fechado e integralmente fechado, já da para eliminar 3 de cara.

    sua chance de acertar sobe para 50%.

    leu '' sem direito a substituição de pena'', pronto, já matou a questão !!

    abraços

  • Observações importantes acerca da Lei de Drogas

    1. A Lei de Drogas só afirma que drogas são substâncias que "... causam dependência", o rol taxativo está na portaria da ANVISA 344/1998;

    2. Associação para o tráfico (para o STJ, NÃO é equiparado a HEDIONDO) = 2 ou + agentes para prática de atos previstos na lei de drogas. Deve haver ESTABILIDADE (se não, concurso de pessoas);

    3. Primariedade, bons antecedentes, a ausência de atividades criminosas, NÃO integração em organização criminosa, configuram tráfico privilegiado e pode o agente ter a pena reduzida de um sexto a dois terços, segundo o STF e STJ, requisitos que devem ser CUMULADOS;

    4. Para o STF, os chamados "mulas" podem se valer dos benefícios do Art. 33,§ 4o, desde que cumpridos seus requisitos legais;

    5. O tráfico privilegiado NÃO tem natureza hedionda (STF. (HC-118533)) e é CRIME FORMAL;

    5. O Informativo 547, STJ, afirma que o agente que leva droga consigo em transporte público, mas NÃO comercializa dentro do veículo, NÃO recai sobre si a majorante do Art. 40, III;

    6. O Informativo 534, STJ, afirma que NÃO HÁ CONCURSO MATERIAL entre importar e vender drogas e, com os recursos, se autofinanciar para a prática do tráfico, mas há causa de aumento de pena de um sexto a dois terços (Art. 40, VII);

    7. STJ. O princípio da insignificância não se aplica aos delitos de tráfico de drogas e porte de substância entorpecente para consumo próprio, pois trata-se de crimes de perigo abstrato ou presumido. (RHC 57761/SE);

    8. É inconstitucional a vedação à liberdade provisória nos crimes dos Art. 33 ao 37;

    9. STJ/2017: É POSSÍVEL a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no artigo 33, § 4o, da Lei 11.343/06;

    11. Se NO MESMO contexto fático, o crime do Art. 33 absorve o do Art. 28;

    12. Para o STJ, é possível substituir a Privativa de Liberdade pela Restritiva de Direitos no crime de tráfico privilegiado (Art. 33, § 4o) se preencherem os requisitos legais do Art. 44, CP (HC 329060/SP);

    13. STJ: A natureza e a quantidade da droga NÃO podem ser utilizadas simultaneamente para justificar o aumento da pena-base e afastar a redução prevista no §4o do art. 33 da Lei 11.343/06, sob pena de caracterizar bis in idem (AREsp 704874/SP);

    14. Sum. 231 STJ. A incidência da circunstância atenuante NÃO pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal;

    15. Para o STJ, a internacionalidade do delito NÃO precisa se ocorrer para a caracterização do crime de tráfico de drogas, basta a tentativa de transpor a fronteira;

    16. NÃO há prisão em flagrante para o crime do Art. 28, somente o encaminhamento ao juízo competente ou, na falta deste, o compromisso do agente no comparecimento em juízo;

    17. O ÚNICO crime culposo da Lei de Drogas é o do Art. 38. "Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas..."

  • Obs:

    Únicos crimes DETENÇÃO:

    Art. 33

    § 2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

    § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano,

    Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos,

    Art. 39. Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem: Pena - detenção,

  • Questão decoreba. Dá pra resolver por eliminação e lembrando de alguns julgados e sabendo um pouco de parte geral do CP, especificamente na parte de penas de reclusão e detenção e seus respectivos regimes, contudo, ainda assim pode pairar dúvida se o crime é em tela é de detenção ou de reclusão. Para mim esse tipo de questão é péssima, pois sou péssimo em decorar as coisas. Pra mim não avalia ninguém.

  • Lei de Drogas: tipo misto alternativo, ou seja, de ação múltipla ou conteúdo variado

  • Marca a que for melhor pro meliante que é bingo!


ID
2952859
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a prescrição, em Direito Penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A

    Depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial a data do crime.

  • GABARITO - A

    art. 110 § 1º, CP - A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

  • Art. 110 § 1º, CP - A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

    Certo é que primeiro o agente pratica o crime, e só depois vem a denúncia ou queixa. Por isso, se o artigo diz que o termo inicial da prescrição não pode ser anterior à data da denúncia ou queixa, visível que, em nenhuma hipóteses, poderá ter por termo inicial a DATA DO CRIME.

  • CUIDADO com a letra D !!!!!

    art. 110 § 1º, CP - A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a ACUSAÇÃO ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

    LETRA A (CERTA) Depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a ACUSAÇÃO ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial a data do crime.

    LETRA D (ERRADA): Depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a DEFESA ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial a data do crime.

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito do tema prescrição.
    Segundo o  Art. 110-A, § 1°, do CP: "A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010)".

    GABARITO: LETRA A
  • Essa questão está tecnicamente nula, pois para os casos antes da mudança desse artigo pode-se ainda aplicar o termo inicial da data do crime. Tendo em vista que essa norma é mais gravosa não é aplicada aos casos anteriores.

  • Prescrição Depois de Transitar em julgado sentença final condenatória

    art 110 - A prescrição. depois da sentença condenatória com transito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada NÃO PODENDO EM NENHUMA HIPÓTESE, ter por termo inicial data anterior á da denuncia ou queixa.

  • Ué?!

    "Conforme estabelecia o §2ª do art. 110 do Código Penal, com a redação anterior à Lei nº 12.234/2010, 'a prescrição de que trata o parágrafo anterior, pode ter por termo inicial data anterior à do recebimento da denúncia ou da queixa - redação dada pela Lei nº 7.209/84)', de molde que, in casu, deve ser considerado o lapso temporal decorrido entre o fato e o recebimento da denúncia, a fulminar a pretensão punitiva estatal. A garantia da irretroatividade da lei penal mais gravosa impede a aplicação da nova redação dada ao art. 110, §1º, do Código Penal pela Lei 12.234/2010, que assentou que 'a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo. em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa'. Na hipótese, o trânsito em julgado para a acusação (cf. dispunha o §1º do art. 110 do CP, em sua redação primitiva e também atual) deu-se sob a égide da lei revogada, mais benéfica à condenada. Verifica-se que, entre a data do recebimento indevido da primeira prestação do benefício (art. 111, inc. I, do Código Penal) e a data do recebimento da denúncia (art. 117, inc. I, do Código Penal), transcorreu, in albis, período superior a oito anos, o que demonstra a ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva contra a paciente (STF, HC 108337/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª T., DJe 15/03/2012).

  • Gab A

    Atenção em que pese a literalidade do parágrafo 1° do art, 110 do CP, a prescrição da pretensão punitiva in abstrato pode ter por termo inicial data anterior ao recebimento da denúncia ou da queixa.

    Veja:

    MPE-SP, 2019. Consoante o Código Penal, a prescrição da pretensão punitiva pela pena in abstrato é regulada pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se nos prazos previstos no artigo 109, podendo ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa, independentemente do que dispõe o § 1° do artigo 110, com a redação trazida pela Lei n° 12.234/2010. (Correta)

    Obs: todo cuidado é pouco quando assunto é prescrição!!!!


ID
2952862
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do erro sobre elementos do tipo é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra de lei do CP

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Alternativa E

  • O erro sobre o elemento constitutivo do tipo legal divide-se em partes:

    Ex.: furto, subtrair 1, coisa 2, alheia 3, móvel 4... para constituir o crime tem que possuir todos esses requisitos.

    No erro do tipo pode ser essencial ou acidental. No essencial quando desculpável ( escusável/invencível), exclui o dolo e culpa que exclui o crime. QUANDO INDESCULPÁVEL( INESCUSÁVEL/VENCÍVEL) exclui o dolo MAIS PERMANECE A CULPA SE PREVISTO EM LEI.

  • Deve-se buscar saber se o erro foi inescusável ou não, utilizando-se o parâmetro do homem médio.

    1) Erro escusável ou inevitável -> exclui o dolo e a culpa (exclui o crime)

    2) Erro inescusável ou evitável -> exclui o dolo (mas permite a punição por culpa, se houver previsão)

    Fonte: Direito Penal em Tabelas/ Martina Correia 2ª ed.

  • Art. 20,do CP= "o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo,mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei"

  • GABARITO: letra E

    -

    Código Penal

    Erro sobre elementos do tipo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

    -

    → Resumindo ERRO DE TIPO:

    A) Essencial:

    a.1 Inevitável (escusável) - afasta o dolo e a culpa;

    a.2 evitável (inescusável) - afasta o dolo, mas pune-se o crime culposo, se previsto em lei.

    B) Acidental (não afasta o dolo. Erro sobre dado não essencial do tipo): 

    b.1. Aberratio Ictus (erro na execução, art.73 c/c art. 20, § 3.º do CP);

    b.2. aberratio criminis (resultado diverso do pretendido, art.74 do CP);

    b.3. aberratio causae (sobre o nexo causal, não tem previsão legal - dolo geral);

    b.4. error in persona (erro sobre a pessoa, art.20, § 3.º do CP);

    b.5. error in objecto (erro sobre o objeto, não tem previsão geral).

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da teoria do erro.
    Conforme previsão legal, contida no CP:
    Erro sobre elementos do tipo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 
    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    GABARITO: LETRA E

  • GABARITO: E

    Erro sobre elementos do tipo

    Art. 20, CP - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    OBS:

    ERRO DE TIPO ESSENCIAL:

    1) INEVITÁVEL ( ESCUSÁVEL)- AFASTA DOLO E CULPA.

    2) EVITÁVEL ( INESCUSÁVEL)- AFASTA O DOLO, mas PUNE o crime CULPOSO, se previsto em lei.

    ERRO DO TIPO ACIDENTAL: (fonte: Sinopse para concursos. Direito Penal- Parte geral)

    Refere-se a dados ACESSÓRIOS ou SECUNDÁRIOS do crime.

    NÃO EXCLUI DOLO NEM A CULPA.

    Hipóteses:

    A) ERRO SOBRE O OBJETO;

    B) ERRO SOBRE A PESSOA;

    C) ERRO NA EXECUÇÃO;

    D) RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO;

    E) ERRO ACERCA DO NEXO CAUSAL.

  • Erro do TIPO

    Erro do Tipo Essencial

    . INevitável: Exclui Dolo + Exclui Culpa

    . Evitável: Exclui Dolo +

    Não exclui Culpa (pode punir com culpa se previsto em lei)

     

    Erro do tipo Acidental

    . Objeto

    . Pessoa (não isenta pena)

    . Execução

    . Resultado diverso do pretendido

    . Nexo causal

     

    Erro de TIPO - Exclui o DOLO (permite punição por crime culposo se previsto em lei)

    Excludentes de CULPABILIDADE (Exculpantes, Dirimentes ou Eximentes)

    Menoridade   *                               

    Embriaguez Fortuita/Força Maior  *                             

    Doença Mental      *                  

    Erro de ilicitude do FATO (de proibição)                         

    Coação MORAL                      

    Obediência hierárquica

    * = Exclui a imputabilidade

     

    -Coação FÍSICA exclui a tipicidade

  • GB E

    PMGO

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

  • E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Válido lembrar que para Zaffaroni o erro de tipo consiste na "cara negativa do dolo", uma vez que independente de ser escusável ou inescusável irá excluir o dolo...

  •  Erro sobre elementos do tipo 

           Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    OBSERVAÇÃO:

    O erro de tipo sempre vai excluir o dolo.

    ERRO DE TIPO INEVITÁVEL (exclui a conduta/fato tipico)

    exclui o dolo e a culpa

    ERRO DE TIPO EVITÁVEL

    exclui o dolo,mas permite a punição por crime culposo,se previsto em lei.

  • Temos a chamada DESCRIMINANTES PUTATIVAS, registra-se que é sinônimo de exclusão de ilicitude, são duas modalidades:

    1) Erro sobre a existência ou limite da descriminante > também chamada de erro de proibição indireta, o agente sabe que pratica uma conduta típica, mas acredita que há uma hipótese de excludente de ilicitude que não existe ou, se existe, não alcança o caso concreto.

    ex: João tem seu carro arrombado no estacionamento de um supermercado e resolve “minimizar” seu prejuízo e “adiantar” a futura indenização levando alguns produtos sem pagar. Aqui ele acha que agiu em exercício regular do direito, adiantando sua indenização furtando alguns produtos do supermercado.

    2) Erro sobre os pressupostos fáticos > o agente conhece a causa de excludente de ilicitude, inclusive os seus limites de aplicação, contudo, o erro recai na falsa percepção dos fatos que ensejam a descriminante. Em outras palavras, o indivíduo acredita, erroneamente, que está submetido a uma situação que autoriza a excludente da ilicitude.

    ex: “A” atira contra seu desafeto “B”, acreditando agir em legítima defesa, pois achou que este iria sacar uma arma. Depois, descobriu que “B” apenas tinha levado a mão à cintura para pegar o seu celular.

  • Resumindo o tema pra quem quiser...

    TIPOS DE ERRO

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    [ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO]

    O agente pratica conduta desconhecendo (ignorância) ou interpretando de forma errônea a norma de proibição (crimes comissivos).

    Ex: Mulher que pratica aborto sem ter o conhecimento da proibição do aborto.

    Ex²: Estrangeiro que no seu país usa entorpecente livremente e chega no Brasil e utiliza normalmente, pois acredita ser lícito aqui também.

    [ERRO DE PROIBIÇÃO MANDAMENTAL]

    O erro é relativo à norma mandamental (crimes omissivos).

    Ex: O sujeito deixa de prestar socorro porque acredita que não está obrigado, uma vez que não tem nenhum vínculo com a vítima, ou porque acredita que não está obrigado a socorrer.

    Ex²: A pessoa vê a outra se afogar no mar e se mantêm inerte por supor não ter o dever de agir, isto é, imagina que não tem a obrigação de prestar socorro.

    Só é possível nos crimes omissivos impróprios. É o erro quanto a condição de garante.

    [ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO]

    É também conhecido como erro de permissão (descriminante putativa por erro de proibição). O agente atua conhecendo a tipicidade de sua conduta, porém supõe estar ela acobertada por alguma excludente da ilicitude. Portanto, não se trata sobre as normas proibitivas ou mandamentais.

    Ex: Pai que mata o homem que estuprou a filha depois de saber do acontecimento dos fatos, imaginando agir em legítima defesa da menina, quando na verdade, tal justificante só é cabível no momento da injusta agressão.


ID
2952865
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre as penas privativas de liberdade é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Será SEMPRE remunerado?

    Art. 30, LEP: As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade NÃO serão remuneradas.

    EDIT: Show. Valeu pelas explicações.

  • É a letra da lei, Phelipe:

    Código penal

    "Trabalho do preso

           Art. 39 - O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social."

  • Prestação de serviço à comunidade é pena restritiva de direito e não trabalho.

  • a) O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social. CORRETO

    Art. 39 CP

    b) As penas de reclusão e detenção devem ser cumpridas em regime fechado, semiaberto ou aberto. ERRADO

    Art. 33 CP

    c) O condenado a pena privativa de liberdade em regime fechado (semiaberto) poderá frequentar cursos supletivos, profissionalizantes, de instrução de 2º grau ou superior. ERRADO

    Art. 35 § 2º CP

    d) Não se computa, a título de detração, a pena privativa de liberdade cumprida no estrangeiro. ERRADO

    Art. 42 CP

    e) O preso conserva todos os direitos, inclusive aqueles atingidos pela perda da liberdade. ERRADO

    Art. 38 CP

  • Para complementar: ao trabalho do preso, não se aplica o regime da CLT, conforme dispõe o artigo 28, § 2º, da LEP, O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

  • A) O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social. CORRETO

    Art. 39 - O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social."

    B) As penas de reclusão e detenção devem ser cumpridas em regime fechado, semiaberto ou aberto. ERRADO

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    C) O condenado a pena privativa de liberdade em regime fechado poderá frequentar cursos supletivos, profissionalizantes, de instrução de 2º grau ou superior. ERRADO

    Art. 35 - Aplica-se a norma do art. 34 deste Código, caput, ao condenado que inicie o cumprimento da pena em regime semi-aberto.

    § 2º - O trabalho externo é admissível, bem como a freqüência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior.

    D) Não se computa, a título de detração, a pena privativa de liberdade cumprida no estrangeiro. ERRADO

    Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.

    E) O preso conserva todos os direitos, inclusive aqueles atingidos pela perda da liberdade. ERRADO

    Art. 38 - O preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral.

  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Art. 39 – O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social.

    b) não é que a pena de detenção deve ser cumprida em regime fechado, mas que pode ser em caso de regressão (Art. 33);

    c) o condenado a pena privativa de liberdade em regime semiaberto poderá frequentar ... (Art. 35,§2º);

    d) a pena privativa de liberdade cumprida no estrangeiro é computada a título de detração (Art. 42);

    e) o preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade (Art. 38);

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: A

  • .A CADA 12 HRS DE ESTUDO - 1 DIA DA PENA

    SE FOI CONDENADO TERÁ SIM ALGUMAS PERDAS DE DIREITOS

  • O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social.

    Trabalho do preso

           Art. 39 - O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social. 

    As penas de reclusão e detenção devem ser cumpridas em regime fechado, semiaberto ou aberto.

     Reclusão e detenção

           Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    O condenado a pena privativa de liberdade em regime fechado poderá frequentar cursos supletivos, profissionalizantes, de instrução de 2º grau ou superior.

    Regras do regime semi-aberto

           Art. 35 - Aplica-se a norma do art. 34 deste Código, caput, ao condenado que inicie o cumprimento da pena em regime semi-aberto. 

           § 2º - O trabalho externo é admissível, bem como a freqüência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior. 

    Não se computa, a título de detração, a pena privativa de liberdade cumprida no estrangeiro.

     Detração

           Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior. 

    Pena cumprida no estrangeiro 

           Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. 

    O preso conserva todos os direitos, inclusive aqueles atingidos pela perda da liberdade.

    Direitos do preso

           Art. 38 - O preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral


ID
2952868
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Não constitui crime contra a dignidade sexual:

Alternativas
Comentários
  • O art. 219 do Código Penal cuidava do crime de “rapto violento ou mediante fraude”.

    Conforme a narração típica, configurava referido crime: “Raptar mulher honesta, mediante violência, grave ameaça ou fraude, para fim libidinoso”. A pena era de reclusão, de dois a quatro anos.

    A nova lei aboliu a expressão “mulher honesta” do Código Penal e também cuidou de acrescentar, entre outras regras já analisadas, o inciso V ao §1º do art. 148, com a seguinte redação: “Se o crime é praticado com fins libidinosos”.

    O art. 148 tipifica o crime de seqüestro ou cárcere privado, contendo formas qualificadas no § 1º, sendo estas punidas com reclusão, de dois a cinco anos.

    Em razão do disposto no inc. V acrescentado ao § 1º do art. 148 deixou de ser necessária a previsão contida no art. 219 do Código Penal, visto que a conduta deste último artigo passou a ser tratada naqueles dispositivos (art. 148, § 1º, inc. V).

    A partir da Lei 11.106/2005, privar alguém (homem ou mulher) de sua liberdade, para fins libidinosos, constitui crime de seqüestro ou cárcere privado qualificado, e não rapto.

  • TÍTULO VI

    DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL 

    CAPÍTULO III

    DO RAPTO

            Rapto violento ou mediante fraude

           Art. 219 -           Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005

           Rapto consensual

           Art. 220 -             Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005

           Diminuição de pena

           Art. 221 -              Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005

           Concurso de rapto e outro crime

           Art. 222 -              Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005

  • "Mulher honesta"

  • Não sei se foi erro de digitação do QC ou se constava na prova, mas na alternativa "C", considerando a transcrição "ipsis litteris" do CP, deveria constar "VIOLAÇÃO" sexual mediante fraude e não "VIOLÊNCIA" sexual mediante fraude

  • Letra "B" - RevoGADO.

  • GABARITO B

    Art. 219 - (Revogado pela Lei no 11.106, de 2005)

  • Assertiva b

    Não constitui crime contra a dignidade sexual: Rapto violento ou mediante fraude.


ID
2952871
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Maria soltou o animal da propriedade vizinha à sua, fazendo-o desaparecer. A ação praticada por Maria é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B. é atípico pq não houve prejuízo a propriedade. Se houvesse prejuízo, incidiria o artigo 164 do cp

  • Nada de art 164. Maria não introduziu nem deixou animal em propriedade alheia, ela simplesmente soltou "o cachorro" do vizinho e tocou o foda-se. Não praticou crime nenhum.

    Pelo menos foi isso que entendi do enunciado.

     

    gab b

     

    Qualquer equívoco, INBOX!

  • Se Maria solta um gado de 100 mil e ele desaparece isso não é dano?

  • Ela poderá ser responsabilidade pelo dano causado na esfera civil, penalmente é atípico, uma vez que a conduta não se enquadra nos verbos do tipo penal do crime de dano.

  • Veja, GMR R, as condutas do crime de Dano:

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Logo, não configura o crime de dano, pois a vizinha "apenas" soltou o animal. Mas ensejaria direito a indenização em âmbito civil, como o colega explicou.

    Também não configura furto por não haver subtração do bem alheio para si ou para outrem.

  • GABARITO B

    Porém, atenção:

    1.      Fazer desaparecer, dolosamente, um animal da vigilância de seu dono configura dano?

    a.      Mirabete – não, pois inexiste a presença de qualquer dos núcleos do tipo;

    b.      Hungria – sim, pois entende-se também por destruir “o fazer desaparecer a coisa, de modo a tornar inviável sua recuperação”.

    Acréscimo:

    Agradecer ao adendo do colega Téo Linhares, pois não possuía esta compreensão.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Art. 164. Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem o consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo. 

    Pena: detenção, de 15 dias a 6 meses, ou multa. 

  • SD Vitorio, o Hungria adota esta tese, mas é bom deixar claro que é posição minoritária (que eu saiba, é o único que defende isso). Não é só o Mirabete que entende que "fazer desaparecer" não configura crime de dano, mas sim a doutrina majoritária, pois não há tal previsão no tipo penal.

    O CPM até prevê a conduta de "fazer desaparecer" no crime de Dano (Art. 259), citando também a conduta de "destruir", mas isso só torna mais evidente que "fazer desaparecer" não é sinônimo de "destruir" - se não seria redundante citarem ambas condutas no CPM.

    Para a doutrina majoritária, a tese do Hungria implica em analogia in malam partem, o que é vedado no Direito Penal.

    Aliás, acho que a tese do Hungria não se aplicaria no caso em tela, pois o "fazer desaparecer" narrado não necessariamente tornou inviável a recuperação da coisa (não há elementos que demonstrem isso).

    Enfim, em provas objetivas eu só consideraria a tese do Hungria se exigirem ou se não restar outra alternativa.

    Obs: Agradeço por sempre nos acrescentar algo com seus comentários, ajudam a mim e a muitos outros.

  • "Trata-se de crime material, que exige para consumação, além da introdução ou abandono, a ocorrência de efetivo prejuízo ao proprietário ou possuidor. Para muitos, exigindo o tipo penal efetivo prejuízo, a tentativa é inadmissível". 

     

    Rogério Sanches. 

  • Absurdo, mas é fato atípico.

  • Pra mim: furto qualificado (semovente)...como assim "soltou e desapareceu com o bicho?" É o Mister M agora.

    Pro infern0 com essa questão HAHAHAHA

  • Seria analogia em desfavor do réu mesmo. Mas a colega tem razão. Quem faz isso merece um "elogio"...

  • 1) Sobre os núcleos do crime de dano:

    "a) Destruir: deixa de existir em sua individualidade, é extinto, eliminado.

    b) Inutilizar: nesta modalidade o bem continua existindo, porém, sem poder ser utilizado para a finalidade a que se destina. Exs.: quebrar os ponteiros de um relógio, as hélices de um ventilador ou o motor de um carro etc.

    c) Deteriorar: o bem continua existindo e apto para suas funções, contudo, com algum estrago parcial. Exs.: quebrar os vidros de um carro ou de uma ca​​sa, amassar ou riscar a lataria de um veículo etc." Direito Penal Esquematizado, 2018,

    Dessa forma, contra o objeto não houve inutilização, destruição ou deteriorização. Fato Atípico.

    2) quanto a propriedade em que foi abandonado o animal? no CP, temos:" Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que do fato resulte prejuízo" no enunciado não foi expressamente apresentado o prejuízo, não foi dito a letalidade contra a propriedade, a quantidade de animais ou tipo, Assim, não podemos concluir implicitamente prejuízo. Fato Atípico.

    3) Poderíamos enquadrar no crime de furto? "Art. 155: Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel" Também não, pois não ficou claro a subtração, o verbo usado no enunciado da questão é "soltou o animal", além de não ter intenção de ter para si ou para outrem o bem móvel. Fato Atípico.

    Gab. B

  • gb b

    pmgooo

  • gb b

    pmgooo

  • Maria é uma bruxa kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk !

  • O crime de introdução ou abandono de animais em propriedade alheia pressupõe 3 elementos: a)introduzir (ou deixar) o animal; b) ausência do consentimento de quem de direito (dono ou responsável pela propriedade) e c) prejuízo resultante dessa prática. Entendo que o bem jurídico tutelado pelo art 164 do CP seja a propriedade em si, então o prejuízo de que a parte final desse artigo trata deva ser dirigido à propriedade (ou ao seu dono/responsável). Como a questão não falou desse dano, surge daí a atipicidade da conduta.

    Gabarito: "B"

  • É você, Satanás???

  • vai te caçar oque fazer maria lkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • jamais imaginaria um fato que seria atípico.. aff
  • Deteriorar = por em mau estado, degenerar, tornar economicamente inferior) ¹Rogérior Sanches Manuel de Direito Penal Especial 11ª ed.

    Em minha humilde opnião acredito que a conduta perpetrada amolda-se com a figura típica de dano na modalidade deteriorar...Passível de anulação

  • Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    A lei penal é taxativa. Acima não consta o verbo SOLTAR, portanto....

  • Princípios da fragmentariedade e subsidiariedade do Direito Penal. Deve procurar auxílio na seara cível.

  • Bom saber...

  • O ERRO DO CONCURSEIRO É ESQUECER QUE O CP FOI FEITO EM 1940! nessa época soltar gado na propriedade do vizinho para estragar a plantação devia ser moda.

  • Fixando> Na modalidade do 164

    I) crime de ação múltipla (ou conteúdo variado)

    II) É crime material, que exige para consumação, além da introdução ou abandono, a ocorrência de efetivo prejuízo ao proprietário ou possuidor. 

    III) Para Damásio de Jesus e muitos outros, não há que se falar em tentativa.

  • Não houve prejuízo para que se configure como crime de dano.

    Gab. B

  • "A conduta de dar sumiço, fazer desaparecer coisa alheia, sem danificá-la, não constitui crime de dano. É evidente, porém, que caracteriza ilícito civil" (Victor Eduardo Rios Gonçalves).

    O caso da questão também não caracteriza o crime do art. 164 CP, pois se exige que a introdução ou abandono do animal ocorra em propriedade alheia, desde que o fato resulte prejuízo.

  • DANO: Art. 163. Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    INTRODUÇÃO ou ABANDONO EM PROPRIEDADE ALHEIA Art.164 - Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, ou multa

    É fato atípico pois em nenhum dos artigos os verbos fazem referência a soltar animal alheio, o art. 164 faz fala em introduzir ou abandonar em prop. alheia, e há diferença.

  • Só eu achei péssimo o texto do enunciado? ... Questão pessimamente elaborada.
  • tenho 300 figurinhas que expressam minha indignação por esse gabarito. Só falta o QC liberar esse recurso kkkk.

  • Gabarito: Letra B.

    Atípica. Não houve elemento suficiente para se tipificar um delito. Maria não cometeu nenhum crime.

  • Penalmente atípico, não há tipificação para esse tipo de conduta, nem mesmo a possibilidade do uso de analogia, afinal, não há a possibilidade de seu uso em malam partem.

  • Letra F - Maria é mágica

  • ISSO É COISA DE GENTE QUE TEM MAGIA NAS MÃOSSSS?

  • David Copperfield é kkkkkkkkk

  • Só acertei porque o professor deu o exemplo de que o vizinho foi na casa do outro e viu o passarinho na gaiola e, soltou o bochicho com pena dele preso e que isso não configuraria crime. Não fosse isso, não teria acertado! Obg, Professor Diego Valle!

  • Achei que seria crime de dano por motivo egoístico... O agente obteria um proveito moral com o dano, não?

    Ou Maria soltou para libertar o animal? rsrs

  • Infelizmente, conduta atípica


ID
2952874
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida; oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público; retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, são condutas que constituem, respectivamente, os crimes de:

Alternativas
Comentários
  • arts.316, 317,319, 333, do código penal

  • Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Simples e fácil... Letra da lei...

  • GABARITO: LETRA C

    -

    Atenção aos verbos dos tipos penais:

    Corrupção Ativa => Prometer/Oferecer.

    Concussão => Exigir => se for utilizada violência ou grave ameaça => configura o tipo penal de Extorsão.

    Prevaricação => Retardar/Deixar de praticar.

    Corrupção Passiva => Solicitar/Receber.

  • GABARITO C

    Palavras chaves:

    Corrupção passiva  →  Solicitar / Receber

    Corrupção ativa → Oferecer / Prometer

    Peculato → Apropriar-se do bem, em função do cargo

    Concussão  →  Exigir

    Condescendência Criminosa → Não cabuetar criminoso OU deixar de responsabilizar

    Prevaricação  → Retardar ou deixar de fazer, ato de OFÍCIO

    bons estudos

  • saudades dessa época que eu não vivi, onde as questões eram fáceis assim. :(

  • Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida; Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público; corrupção ativa;

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

     § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente; corrupção passiva.

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Como saber se é corrupção passiva ou ativa caso de um branco na prova?

    Lembre-se dos verbos:

    Corrupção ativa: dois verbos com ações ativas (oferecer ou prometer)

    Corrupção passiva: Um verbo com ação ativa (solicitar) e uma passiva (receber)

  • Assertiva C

    Concussão; corrupção ativa; prevaricação e corrupção passiva.

  • GABARITO: C

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 


ID
2952877
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre as Súmulas do Supremo Tribunal Federal, em Direito Penal, pode-se afirmar:


I. Admite-se continuidade delitiva nos crimes contra a vida.

II. É pública incondicionada a ação penal por crime de sonegação fiscal.

III. A prescrição pela pena em concreto é somente da pretensão executória da pena privativa de liberdade.

IV. A lei penal mais grave não se aplica ao crime continuado ou ao crime permanente, mesmo que a sua vigência seja anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

Alternativas
Comentários
  • somente a I e II estão corretas

    é possivel a continuidade delitiva em crimes contra a vida - sumula 605 stf superada

    a súmula 604 está superada, de fato, a prescrição da pretensão executória é calculada pela pena em concreto. No entanto, ela não é única, a prescrição intercorrente e a prescrição retroativa também são calculadas pela pena em concreto.

  • O gabarito da questão está errado, pois não é somente a prescrição da pretensão executória da pena privativa de liberdade que é verificada a partir da pena em concreto. Nos casos de Prescrição Retroativa (art. 110, § 1º, CP) e Prescrição Superveniente (ou Intercorrente) quando só há recurso da defesa, utiliza-se, para fins de cálculo da prescrição, a pena concretamente aplicada.

  • Gab. C

    Ás vezes o concurseiro sabe mais que o examinador.

    Todos sabem que a súmula 604 do STF está superada, sendo, portanto, perfeitamente possível a aplicação da continuidade delitiva aos crimes contra a vida.

    Nova súmula do STJ sobre a extinção da punibilidade: 25-04-2019

    Súmula STJ: o indulto extingue os efeitos primários da condenação, mas não atinge os efeitos secundários penais ou extrapenais.

     

  • Prova de 2012, vale a jurisprudência de 2012

  • Atenção, Questão de 2012;

    Houveram mudanças jurisprudenciais de lá pra cá, vejamos;

    (CORRETO) I. Admite-se continuidade delitiva nos crimes contra a vida.

    Com a Reforma de 1984 na Parte Geral do Código Penal, passou a permitir expressamente a continuidade delitiva em Crimes Dolosos, conforme previsão no próprio CP.

    CRIME CONTINUADO

    Art. 71

    (...)

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Súmula 605-STF: Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida. Superada*

    Portanto, apesar de não formalmente cancelada, a Súmula 605 está superada. Nesse sentido, a doutrina e a jurisprudência entendem, atualmente, a possibilidade da aplicação da continuidade delitiva nos Crimes contra a Vida.

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

    (CORRETO) II. É pública incondicionada a ação penal por crime de sonegação fiscal. SÚMULA 609 STF.

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

    (ERRADO) III. A prescrição pela pena em concreto é somente da pretensão executória da pena privativa de liberdade.

    Súmula 604-STF: A prescrição pela pena em concreto é somente da pretensão executória da pena privativa de liberdade. Superada*

    Atualmente, aplica-se também a algumas das formas de prescrição da pretensão punitiva;

    → Súmula 146- STF A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação.

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

    (ERRADO) IV. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. SÚMULA 711 STF

  • O STF tinha o seguinte enunciado de súmula (605): "Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida".

    Ocorre que a referida súmula está superada.

    Isso porque foi editada antes da Lei 7.209/84.

    Em 1984, houve uma reforma da Parte Geral do Código Penal, materializada pela Lei 7.209.

    A reforma de 1984 passou a permitir, expressamente a continuidade delitiva em crimes dolosos, conforme se verifica no parágrafo único do art. 71, CP.

    Logo, para a doutrina e jurisprudência, o presente enunciado, apesar de não formalmente cancelado, está incorreto, uma vez que e possível a continuidade delitiva em crimes contra a vida.

    (CAVALCANTI, Márcio André Lopes. "Súmulas do STF e do STJ anotadas e organizadas por assunto". Manaus: Ed. Dizer o Direito, 2016, p.87).

  • A questão correta no caso e a I, II, e III. letra A.

ID
2952880
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca das Súmulas do Superior Tribunal de Justiça, em Direito Penal, pode-se afirmar:


I. O crime de extorsão depende para sua consumação da obtenção de vantagem indevida.

II. A reincidência influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

III. Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.

IV. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa C

    I - Errado. Súmula 96 - STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente de obtenção da vantagem indevida.

    II - Errado. Súmula 220 - STJ: A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

    III - Correto. Súmula 74 - STJ: Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.

    IV - Correto. Súmula 443 - STJ: O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

    Bons estudos!

  • Por que essa prova de 2012 só agora disponível?

  • Julgado importante acerca da consumação do delito de extorsão (fonte: buscador dizer o direito):

    STJ. 6ª Turma. REsp 1094888-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 21/8/2012 (Info 502).

    Qual é o momento consumativo da extorsão?

    Trata-se de crime FORMAL (também chamado de consumação antecipada ou resultado cortado).

    A extorsão se consuma no momento em que a vítima, depois de sofrer a violência ou grave ameaça, realiza o comportamento desejado pelo criminoso.

    Consumação = constrangimento + realização do comportamento pela vítima

    Atenção: o fato da vítima ter realizado o comportamento exigido pelo agente não significa que este tenha obtido a vantagem indevida. Ex: “A” exige que “B” assine um cheque em branco em seu favor, senão contará a todos que “B” possui um caso extraconjugal. “B” cede à chantagem e assina o cheque. Ocorre que, depois, arrepende-se e susta o cheque. Nesse caso, houve consumação do delito mesmo sem ter o agente conseguido sacar o dinheiro.

    Para fins de consumação não importa se o agente consegue ou não obter a vantagem indevida. Esta obtenção da vantagem constitui mero exaurimento, que só interessa para a fixação da pena.

    Súmula 96-STJ: "O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida".

    Resumindo as etapas do crime:

    Se o agente constrange a vítima, mas ela não faz o que foi exigido. - Tentativa

    Se o agente constrange a vítima e ela faz o que foi exigido, mas não se consegue a vantagem econômica. - Consumado

    Se o agente constrange a vítima, ela faz o que foi exigido e se consegue a vantagem econômica. - Consumado (a obtenção da vantagem é mero exaurimento do delito)

     

  • ReincidêncIA só infuencIA pretensão ExecutórIA!

  • Discordo . Digamos que una criança de 12 anos seja presa em flagrante comentendo o crime de roubo com uma faca . Não são encontrados seus responsáveis e ele é um morador de rua . Será enquadrado como maior ? Piada.

  • Juliana Pedrosa, em que pese você discordar, o assunto é sumulado pelo STJ, Súmula 74, in verbis:

    PARA EFEITOS PENAIS, O RECONHECIMENTO DA MENORIDADE DO REU REQUER PROVA POR DOCUMENTO HABIL.

    Por obvio que no exemplo dado por você não iria uma pessoa de 12 anos ser considerado adulto até por uma questão de bom senso em virtude de compleição física, mas imagina no caso de uma pessoa de 18 anos que cometeu um crime e diz que tem 17 anos, acredito que nesse caso fica mais fácil de visualizar a ideia da súmula.

  • II- Súmula 220 - STJ: A reincidência NÃO influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

  • Assertiva C

    Somente as proposições III e IV estão corretas.

  • Extorsão

           Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

           § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

    Súmula 96-STJ: "O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida"

  • Súmula 220 do STJ==="A reincidência NÃO INFLUI NO PRAZO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA"

  • I - Súmula 96 do STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

    II - Súmula 220 do STJ: A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

    III - Súmula 74 do STJ: Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.

    IV - Súmula 443 do STJ: O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.


ID
2952883
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Comete delito de estelionato o agente que obtém, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Nas mesmas penas incorre quem:

Alternativas
Comentários
  • Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

    § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155,

    § 2º.

    § 2º - Nas mesmas penas incorre quem:

    Disposição de coisa alheia como própria

    - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;

    Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria

    II - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias;

    Defraudação de penhor

    III - defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado;

    Fraude na entrega de coisa

    IV - defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;

    Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro

    - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;

    Fraude no pagamento por meio de cheque

    VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.

    § 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

    Estelionato contra idoso

    § 4o Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso. (Incluído pela Lei nº 13.228, de 2015)

    Gabarito Letra E

  • a)

    CAPÍTULO III

    DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

     Curandeirismo

           Art. 284 - Exercer o curandeirismo:

    CAPÍTULO VI

    DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES

    Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro

           V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;

    b)

    CAPÍTULO VI

    DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES

      Fraude na entrega de coisa

           IV - defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;

    CAPÍTULO III

    DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

    Charlatanismo

           Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:

    c)

    CAPÍTULO III

    DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

    Medicamento em desacordo com receita médica

           Art. 280 - Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica:

    CAPÍTULO VI

    DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES

     Fraude no pagamento por meio de cheque

           VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.

    d) ??????????????????????????????????????????

    CAPÍTULO VI

    DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES

    Duplicata simulada

            Art. 172 - Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado. 

    Fraude no pagamento por meio de cheque

           VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.

    e)

    CAPÍTULO VI

    DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES

     Defraudação de penhor

           III - defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado;

    Disposição de coisa alheia como própria

            I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;

  • Duplicata simulada é crime diverso do estelionato, tanto é que está disposto no art. 172 e não no 171.

    .

    Quando a questão diz "Nas mesmas penas incorre quem:", está se referindo às formas equiparadas do estelionato, previstas no parágrafo § 2º do art. 171.

    .

    Gabarito: letra E.

  • Decore!

    § 2º Na mesma pena incorre quem:

    -> Disposição de coisa alheia como própria;

    -> Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria;

    -> Defraudação de penhor;

    -> Fraude na entrega da coisa;

    -> Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro;

    -> Fraude no pagamento por meio de cheque.

  • Apenas acrescento>

    Na conduta : Disposição de coisa alheia como própria O objeto material é a coisa alheia. Para que se configure crime, não basta ao agente induzir ou manter alguém em erro apenas praticando uma das condutas, sendo imprescindível sua ciência no tocante à titularidade da coisa por terceiro, ou seja, o dolo deve abranger a consciência de que não há o poder de disponibilidade sobre o bem. 

    R.Sanches

  • No tocante ao exercício do curandeirismo, vale ressaltar que o delito descrito no artigo 284 ocorre quando o sujeito ativo acredita em suas práticas.

    Já no delito de estelionato, o sujeito ativo pode valer-se do curandeirismo (sabe que não possui nenhum dom divino) para ludibriar as vítimas e colocá-las em erro.

  • ESTELIONATO

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.   

    § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.

    § 2º - Nas mesmas penas incorre quem:

    Disposição de coisa alheia como própria

    I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;

    Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria

    II - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias;

    Defraudação de penhor

    III - defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado;

    Fraude na entrega de coisa

    IV - defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;

    Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro

    V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;

    Fraude no pagamento por meio de cheque

    VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.

    § 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

    Estelionato contra idoso

    § 4 Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso.       

    ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME

    § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:          

     I - a Administração Pública, direta ou indireta;           

     II - criança ou adolescente;           

     III - pessoa com deficiência mental; ou           

     IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.  


ID
2952886
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

João foi denunciado pela prática do delito previsto no art. 121, caput, do Código Penal. Após regular instrução, decidiu-se, tendo em vista ausência de provas de que tinha sido autor do disparo fatal, pela sua impronúncia. Não concordando, o Ministério Público interpôs:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO letra D

    Código de Processo Penal

    Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.           

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

    BIZÚ

    Sentença que Pronuncia ou Desclassifica o réu = Rese (Consoantes)

    Sentença que Impronuncia ou Absolvição sumária = Apelação (Vogais)

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

    a título de complementação:

    1. Decisão que rejeita a denúncia ou queixa - RESE

    2. Decisão recebe a denúncia ou a queixa - HC

    3. Decisão de pronúncia no Júri - RESE

    4. Desclassificação do crime no Júri - RESE

    5. Decisão de impronúncia Júri - APELAÇÃO

    6. Decisão que absolver sumariamente o acusado no Júri - APELAÇÃO

    7. Na lei 9.099 JECRIM da decisão que rejeita a denúncia ou queixa - APELAÇÃO

  • GABARITO D

    Atenção a esses, pois estão sempre presentes

    1.      Apelação:

    a.      Absolvição Sumária – art. 415, CPP;

    b.     Impronúncia – art. 414, CPP;

    2.      RESE:

    a.      Desclassificação – art. 419, CPP;

    b.     Pronúncia – art. 413, CPP;

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Lembrando que apelação sempre CAI:

    Condenação - Absolvição - Impronúncia.

  • Vogal com vogal:

    -Absolvição sumária e Impronuncia, cabe Apelação.

    Consoante com consoante:

    - Pronuncia e Desclassificação, cabe Rese.

  • Gabarito letra D.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Contra a decisão de PRONÚNCIARESE;

    Contra a decisão de IMPRONÚNCIAAPELAÇÃO;

    Contra a decisão de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (art. 397, CPP): APELAÇÃOem regra.

    De acordo com Renato Brasileiro, nos casos dos incisos I, II e III, do art. 397, é cabível apelação. Entretanto, na hipótese do inciso IV (extinção da punibilidade do agente), é cabível RESE, como resultado da conjugação do art. 397, IV, com o art 581, VIII, todos do CPP.

  • Apelação - impronúncia e absolvição sumária - tudo começa com vogal

    RESE - pronúncia e desclassificação - tudo começa com consoante


ID
2952889
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Consoante dispõe do Código de Processo Penal – CPP sobre o direito de representação, manifestação necessária à deflagração de algumas ações penais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    CPP, art. 25: A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Prevê o art. 25 do Código de Processo Penal que a representação é retratável até o oferecimento da

    denúncia. A vítima, portanto, pode retirar a representação, de forma a impossibilitar o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público.

     

    Deve ser salientado, ainda, que, dentro do prazo decadencial, a representação pode ser novamente oferecida tornando a ser viável a apresentação de denúncia pelo Ministério Público. É o que se chama de retratação da retratação.

     

    Observe-se que no art. 16 da Lei Maria da Penha, a lei permite a retratação até o recebimento da denúncia, em dissonância com o que ocorre com os crimes em geral, em que a retratação só se mostra possível até o seu oferecimento (art. 25 do CPP).

  • CPP

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Gab. A

    Nossa, como isso cai:

    Retratação no CPP: oferecimento

    Retratação na lei maria da penha: recebimento

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia

  • GAB..A.

    OBS: A representação, em regra, é retratável somente até o oferecimento da denúncia, nos termos do art. 25 do CPP. Mas há uma exceção. O art. 16 da Lei 11340/06 (Lei da Maria da Penha) possibilita a retratação feita pela ofendida, em audiência especialmente designada para tal fim, ainda que a denúncia já tenha sido oferecida, mas antes de seu recebimento pelo juiz.

  • A REPRESENTAÇÃO SERÁ IRRETRATÁVEL DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA. (Gabarito!)

    É possível a representação da representação.

    A representação deve ser feita no prazo máximo de 6 meses, contados da data em que se descobrir o autor do fato, sob pena de decadência.

    ♦ O direito de representação poderá ser exercido pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, MP ou à autoridade policial.

  • Art. 25 do CPP= "a representação será irretratável, depois de OFERECIDA a denúncia"

  • CPP = Oferecimento

    Maria da Penha= Recebimento

  • Bizu

    a representação será irretrataveOO, depois de OOferecida a denúncia. (25 cpp).

    DEUS É FIEL!

  • Retração é cabível até oferecimento da denúncia ao juiz.

    Art .25.Cpp

  • *para revisar...*

    Representação (Ação Penal Pública Condicionada à Representação do Ofendido)

    É a manifestação do ofendido (ou representante legal) no sentido de que possui interesse na persecução penal do fato delituoso.

    -Não depende de formalismo (já caiu no Cespe dizendo que "exige formalidade" - errado)

    STJ: "prescinde" (dispensa; não precisa) de rigor formal.

    -Necessidade de vítima determinada.

    -Retratação da Representação: voltar atrás, arrepender-se da representação.

    A retratação pode ser feita até o OFERECIMENTO da denúncia, ou seja, será irretratável, depois de OFERECIDA a denúncia (art. 25 CPP)

    *Maria da Penha* = até RECEBIMENTO da denúncia (MARIA DA PENHA NÃO É OFERECIDA)rs

    (nesse caso, exige uma audiência específica da vítima + MP tem que ser ouvido)

    -Retratação da Retratação da Representação: voltar atrás, arrepender-se de se retratar sobre a representação.

    É possível + prazo decadencial = 6 meses

    -Eficácia OBJETIVA da Representação

    Feita a representação por um fato delituoso, ela abrange TODOS os possíveis coautores e participes.

    O MP deve oferecer a denúncia contra TODOS aqueles que praticaram o delito.

    -Representação só é válida para AQUELE delito - Não abrange outros crimes.

    Obs: Se a vítima representou apenas pelo delito de injúria, NÃO é possível o MP ampliar a representação para abrangir os crimes de calúnia e difamação.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Fazer Q976016 Q981408 Q958164

  • Literalidade do art. 25, CPP.

  • para não errar mais é só lembrar que o mp não pode perder tempo montando a denúncia para depois ir alguém lá e retratar.

  • CPP

    CORRETO LETRA A) Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    B) INCORRETA A RESPONDE Art. 25

    C) INCORRETA É possível a representação da representação

    D) INCORRETA Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    E) INCORRETA Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

  • Acho válido fazer essa comparação:

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    X

    Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

  • CORRETA: LETRA A

    A Retratação é possível até antes do oferecimento da denúncia (art. 25 CPP): “A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia”

    Quando for crime de violência doméstica contra a mulher, a retratação pode ser até (antes) o recebimento da denúncia, perante o juiz, em audiência designada para esse fim, ouvido o MP (art. 16 da Lei Maria da Penha)

  • GABARITO A

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    A RETRATAÇÃO só é possível até antes do recebimento da DENÚNCIA. Após o recebimento, esta será IRRETRATÁVEL!!!

    Deus vai nos abençoar é trabalhar firme e ter FÉ.

  • A representação será irretratável depois de oferecida a denuncia.

  • GABARITO: LETRA A

    CPP: oferecimento da denúncia

    MaRia da Penha: Recebimento da denúncia

  • A representação sera irretratável, depois do oferecimento da denuncia. ART:25 CPP

    A representação sera irretratável, depois do recebimento da denuncia. LEI MARIA DA PENHA.

  • Melhor comentário: Bruna Fávero.

  • É possível a representação da representação.

    É possível a retratação da retratação, nas APP COND. À REPRESENTAÇÃO, desde que feita pelo ofendido no prazo assinado para a mesma, qual seja, de 6 meses. Inclusive, esse é o entendimento do STJ.

    Bons estudos :D

  • Código de Processo Penal

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • CPP: Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    ➢ Arts. 24 e 38 . (CPP)

    ➢ Art. 102 do CP.

    ➢ Art. 16 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

    ➢ O art. 102 do CP estabelece que “A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia”. Já o art. 16 da LMP estabelece que “Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.”

    FONTE: Código de Processo Penal Destacado e Anotado- Daniel Messias da Trindade - 2020

  • Art. 25.  A Representação será Irretratável, Depois de Oferecida a DEnúncia.

    BIZU

    vale lembrar daquela marca famosa de cosméticos.

    RIDODE

  • Sobre a ação penal pública condicionada à representação do ofendido:

    >>> Admite retratação, mas somente até o oferecimento da denúncia. Depois disso, é irretratável.

    >>> Possui prazo decadencial de 06 meses, a contar da data em que se sabe quem foi o autor do delito.

  • Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    (admite retratação da retratação, desde que dentro do prazo decadencial de 6 meses,a contar da data de quem sabe a autoria)

    DIREITO DE REPRESENTAÇÃO

     Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    § 1  A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

    § 2  A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.

    § 3  Oferecida ou reduzida a termo a representação, a autoridade policial procederá a inquérito, ou, não sendo competente, remetê-lo-á à autoridade que o for.

    § 4  A representação, quando feita ao juiz ou perante este reduzida a termo, será remetida à autoridade policial para que esta proceda a inquérito.

    § 5  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • RETRO - RETRatação até o Oferecimento da denúncia

  • RETRO - RETRatação até o Oferecimento da denúncia

  • Sobre a ação penal pública condicionada à representação do ofendido:

    >>> Admite retratação, mas somente até o oferecimento da denúncia. Depois disso, é irretratável.

    >>> Possui prazo decadencial de 06 meses, a contar da data em que se sabe quem foi o autor do delito.

  • GABARITO LETRA A.

    Consoante dispõe do Código de Processo Penal – CPP sobre o direito de representação, manifestação necessária à deflagração de algumas ações penais "CONDICIONADA", é correto afirmar:

    CPP

    GABARITO / A) A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia. COMENTÁRIO: Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    B) A representação será irretratável depois de recebida a denúncia. COMENTÁRIO: Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    C) Não se admite a retratação da retratação, mesmo que dentro do prazo decadencial. COMENTÁRIO: É possível a retratação da retratação, desde que observado o prazo prescricional.

    D) O prazo de representação, salvo disposição em contrário, é de três meses, contados da descoberta da autoria do ilícito. COMENTÁRIO: Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 06 (seis) meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art.29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia. c/c  Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    E) O direito de representação só poderá ser exercido pessoalmente, mediante declaração escrita ou oral, feita ao juiz, ao Ministério Público ou à autoridade policial. COMENTÁRIO: Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

  • RETRATAÇÃO

    CPP: Oferecimento da denúncia

    CP: Oferecimento da denúncia

    Maria da Penha: Recebimento da denúncia

    Arrependimento Posterior: recebimento da denúncia

  • Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    RETRATAÇÃO NO CPP Representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    RETRATAÇÃO NA LEI MARIA DA PENHA Até o recebimento da denúncia, em audiência específica.

    -

    Nossa, como isso cai:

    Retratação no CPP: oferecimento

    Retratação na lei maria da penha: recebimento

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia

    -

     A REPRESENTAÇÃO SERÁ IRRETRATÁVEL DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA. (Gabarito!)

    ♦ É possível a representação da representação.

    ♦ A representação deve ser feita no prazo máximo de 6 meses, contados da data em que se descobrir o autor do fato, sob pena de decadência. 

    ♦ O direito de representação poderá ser exercido pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, MP ou à autoridade policial.


ID
2952892
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No Processo Penal tem-se como mera irregularidade o atraso na oferta da denúncia; todavia, tal intempestividade caracteriza constrangimento ilegal à liberdade do indiciado, passível de correção pela sua soltura. Acerca do art. 46 do Código de Processo Penal - CPP é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    A) (responde as alternativas C e D)

    CPP, Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    B)

    CPP, Art. 46, § 1º. Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação.

    C) vide comentário da letra A.

    D) vide comentário da letra A.

    E)

    CPP, Art. 46,§ 2º. O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.

  • Prazo para oferecer denuncia:

    preso: 5 dias

    Solto: 15 dias

    aditamento da queixa: 3 dias

  • A evitar a sempre indesejada perda de prazo, deve-se ter presente que, diferentemente da interrupção na suspensão de prazos, o reinício do cômputo deve considerar os dias anteriormente transcorridos

  • DIFERENTE DA AÇAO PENAL PRIVADA, NA PUBLICA HÁ A DENUNCIA E ATRIBUIÇAO EXCLUIVA DO MP

    Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas

    QUANDO EM CONCURSO DE PESSOAS, É INADIMESSIVEL A DENUNCIA GENERICA . DEVE HAVER A INDIVIDUALIZAÇAO DA CONDUTA PRATICADA POR CADA REU.

    Lembre-se que  A FALTA DESSES ELEMENTOS GERA :

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:     

    . I - for manifestamente inepta;     

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou 

    . III - faltar justa causa para o exercício da ação pena

    DE REGRA O PRAZO DA DENUNCIA SEGUE :

    ·        Estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial,

    ·        se o réu estiver solto ou afiançado. 15 dias

    No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos

    . § 1º Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação §

    2º O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos. , 

    CASO HA ALGUM ERRO ,PFV CRITICA CONSTRUTIVA E AVISAM

  • CPP

    CORRETA B)

    Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial, contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    § 1  Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação

    §  2  O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.

  • GABARITO B

    Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afançado.

    § 1o Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação.

    § 2o O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.

  • Dica:

    Os prazos para o oferecimento da denúncia são a metade comparado aos do inquérito policial.

    Conclusão do inquérito (Preso): 10 dias Oferecimento da denúncia : 5

    Conclusão do inquérito (Solto ) 30 dias Oferecimento da denúncia: 15 dias.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • ERRO ALTERNATIVA D:

    O PRAZO NÃO É SUSPENSO, OU SEJA, NÃO PARALISA PARA DEPOIS RETOMAR A CONTAGEM. ASSIM, O PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA , CONTA-SE NORMALMENTE DA DATA EM QUE O MP RECEBER NOVAMENTE OS AUTOS, NOS TERMOS DO ART.46.

  • Prazo para oferecer denuncia:

    preso: 5 dias

    Solto: 15 dias

    aditamento da queixa: 3 dias

  • CPP, Art. 46, § 1º. Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação.

    gb b

    pmgo

  • Prazos para Denuncia:

    15 dias - indiciado solto

    5 dias - indiciado preso

    10 dias - Lei de drogas

    Prazo para Queixa:

    60 dias contados do dia em que o ofendido vier a saber quem é o autor do crime.

  • Conclusão do inquérito (Preso): 10 dias . Oferecimento da denúncia é METADE : 5

    Conclusão do inquérito (Solto ) 30 dias Oferecimento da denúncia é METADE: 15 dias.

    Aditamento da queixa: 03 dias

  • Se o IP é devolvido ao delegado, o prazo é interrompido e não suspenso; recomeça a contagem do 0, a partir do momento em q o MP o receber novamente.

  • GAB: B

    Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 (cinco) dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 (quinze) dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art.16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    § 1º Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação.

    Art. 39. (...)

    § 5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 (quinze) dias.

  • D: prazo é interrompido. Começa do zero.

  • OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

    Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    § 1  Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação

    ADITAMENTO DA QUEIXA

    §  2  O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.

  • Réu preso===5 dias

    Réu solto===15 dias

  • GABARITO B

    MACETE: O promotor do MP acorda às 05:15.

    CPP Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, CONTADO DA DATA EM QUE O ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO RECEBER OS AUTOS DO INQUÉRITO, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.


ID
2952895
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Não é possível, em sede de Processo Penal, opor-se exceção de:

Alternativas
Comentários
  • 107 CPP. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

  • Gab. C

    Artigo 107, Cpp:

    Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

  • gab.c.

    (MPMG-2012): A autoridade policial poderá declarar-se suspeita de ofício, sendo inadmissível a oposição de exceção. BL: art. 107, CPP.

    (TJAL-2008-CESPE): É incabível a oposição de suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito.

    Explicação: As autoridades policiais podem declarar-se suspeitas, mas realmente não cabe exceção de suspeição em tal procedimento.

    fonte/QC/EDUARDO-COLABORADOR/CPP/EU

  • Aprendi por ter aprendido mesmo, mas não faz o meno sentido.

  • A pergunta que está mal formulada...

  • Entendi nada da pergunta =/

  • pergunta muito mal formulada

  • Não cabe alegar SUSPEIÇÃO pq o Inquérito policial tem natureza de PROCEDIMENTO administrativo, sendo a fase PRÉ-PROCESSUAL.

    Gabarito, C.

  • Primeiro é necessário entender que quando se trata de I. P há impossibilidade de arguição (alegar como prova ou razão) de suspeição de autoridade policial. Em outras palavras, deixar a cargo exclusivamente da autoridade policial a afirmação de sua própria suspeição, sem que terceiros possam requerê-la.

  • GABARITO: C

    CPP

    Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos de inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

  • Gab. C

    A questão consegue ser compreendida com a mitigação dos princípios do contraditório e da ampla defesa no Inquérito Policial, em razão do elemento da inquisitorialidade (o IP é inquisitivo). Ora, a suspeição/impedimento são institutos estritamente vinculados com o exercício do contraditório e da ampla defesa e, havendo essa mitigação, não seria possível a alegação de suspeição da autoridade policial que conduz as investigações.

    Nesse sentido, colaciona-se o disposto num dos materiais do Estratégia Concursos: "No Inquérito Policial, por ser inquisitivo, não há direito ao contraditório nem à ampla defesa. Como dissemos, no IP não há acusação alguma. Há apenas um procedimento administrativo destinado a reunir informações para subsidiar um ato (oferecimento de denúncia ou queixa). Não há, portanto, acusado, mas investigado ou indiciado (conforme o andamento do IP). Em razão desta ausência de contraditório, o valor probatório das provas obtidas no IP é muito pequeno, servindo apenas para angariar elementos de convicção ao titular da ação penal (o MP ou o ofendido, a depender do tipo de crime) para que este ofereça a denúncia ou queixa"

  • GAB. LETRA C

    ART. 107 DO CPP. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

  • No inquérito policial não há lugar para arguição de suspeição da autoridade policial, conforme dispõe o artigo 107 do código de processo Penal. Nem por isso, deve atuar em autos de investigação quando reunidos pressupostos que a tornem suspeita. Caso o faça, estará sujeita a sanções de ordem disciplinar,no âmbito administrativo, sem prejuízo de se apurar eventual prática de crime como, por exemplo, o de prevaricação. (CÓDIGO DE PROCESSO PENAL COMENTADO DE ROGÉRIO SANCHES, PÁGINA 108.)

  • Resposta: C

    Suspeição: receio fundamentado, suscetível de se opor à imparcialidade de juiz, representante do ministério público, testemunha, perito etc., em razão de certas circunstâncias ou interesses intercorrentes que possam impedir ou privar qualquer deles da exação no exercício de suas funções.

  • me dói dizer que não entendi a pergunta direito rsrsrs, bora rir para não chorar galera!!

  • Uma boa falta de leitura te induz ao erro.

  • Artigo 107 do CPP==="Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declar-se SUSPEITAS, quando ocorrer motivo legal"

  • Que redação ruim. bola pra frente.

  • Artigo 107, Cpp:

    Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabelece que a suspeição da autoridade policial não é motivo de nulidade do processo, pois o inquérito é peça meramente informativa, de que se serve o Ministério Público para o início da ação penal” (STF.2ª Turma. RHC 9031983-47.2015.1.00.0000/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, j. 03.05.2016).

  • GABARITO C.

    Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

  • Eu nem se quer entendi a pergunta, aff
  • Não se pode impor ao delegado a suspeição, mas é possível ele mesmo alegar/invocar -> art. 107, CPP

  • Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais, nos atos do inquérito, mas deverão elas declararem-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal, prevê o art. 107 do CPP. A opção legal – como sói ocorrer em tudo o que se relaciona ao inquérito policial – é péssima. Se o CPP cria um dever legal para que os policiais declarem-se suspeitos, obviamente deve haver um instrumento de controle do cumprimento desse dever. Ou seja, se a autoridade policial silenciar, nada mais poderá ser feito, o que constitui, no mínimo, uma aberração jurídica.

    Não se pode esquecer que, com base nos atos do inquérito policial, podese privar uma pessoa de seus bens (através das medidas assecuratórias) e também de sua liberdade pessoal (prisões cautelares). 

     

     

     

     

     

    Direito Processo Penal Aury Lopes Junior - 17ª Edição 2020 pag. 536

  • GABARITO C.

  • tava com o art 107 aberto lendo junto e não entendi a pergunta, inventam muita moda pra fazer questão, mds

  • fui tentar entender o artigo e assim resolver a questão

  • GAB. C

    Suspeição durante o inquérito policial.

  • GAB. C

    Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

  • Não entendi esse enunciado até agr...

ID
2952898
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O art. 125 do Código de Processo Penal – CPP autoriza o sequestro de bens imóveis do indiciado adquiridos com os proventos da infração. É correto dizer sobre essa medida assecuratória:

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo Penal

    O sequestro é inadmissível quando os bens já tenham sido transferidos a terceiro.

    Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    Para a decretação do sequestro não basta a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens, demandando sentença condenatória do agente.

    Art. 126.  Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

    O sequestro não poderá ser concedido de ofício pelo juiz.

    Art. 127.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

    O sequestro poderá ser ordenado em qualquer fase do processo, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido ou mediante representação da autoridade policial, ainda que não tenha sido ofertada a denúncia ou queixa.

    Art. 127.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

    O sequestro será processado nos próprios autos e admitirá embargos de terceiro.

    Art. 129.  O seqüestro autuar-se-á em apartado e admitirá embargos de terceiro.

    ALTENATIVA D

  • MEDIDAS ASSECURATÓRIAS: Segundo Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar, in Curso de Direito Processual Penal, 2013, 8 ed, p. 351-358), as medidas assecuratórias visam garantir

    o ressarcimento pecuniário da vítima em face do ilícito ocorrido, além de obstar o locupletamento ilícito do infrator. Servem também para pagamento de custas e de eventual multa.

     Têm caráter de instrumentalidade e se destinam a evitar o prejuízo que adviria da demora na conclusão da ação penal. São elas: o sequestro, a hipoteca legal e o arresto.  PREVISTAS NOS ARTIGOS 125 A 144-A do CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

     

    SEQUESTRO: CABERÁ O SEQUESTRO DOS BENS IMÓVEIS, ADQUIRIDOS PELO INDICIADO COM OS PROVENTOS DA INFRAÇÃO, AINDA QUE JÁ TENHAM SIDO TRANSFERIDOS A TERCEIRO. (ART. 125, CPP).

     A ordem de Sequestro, que tem cabimento em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou a queixa – pode ser proferida pelo juiz, “de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido,

     ou mediante representação da autoridade policial”.

     

    HIPOTECA LEGAL: Segundo Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar, in Curso de Direito Processual Penal, 2013, 8 ed, p. 351-358) a hipoteca legal é medida assecuratória que recai sobre imóveis de origem lícita, de propriedade do acusado. Está prevista no artigo 134 do Código de Processo Penal que aduz o seguinte: A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes de autoria.

     Segundo Mirabette (Código de Processo penal interpretado, 11 ed, 2006, p. 428), a hipoteca legal tem por finalidade viabilizar a reparação do dano causado pelo crime (art. 91, inc. I, CP), eis que se trata de direito real

     instituído sobre imóvel alheio para grantir uma obrigação de ordem econômica, sem que haja transferência da posse do bem gravado para o credor.

    Pode alcançar também as despesas processuais e as penas pecuniárias, com preferência sobre estar a reparação do dano ao ofendido. Cabível durante o processo.

     

     

     

    ARRESTO: Cabível para bens móveis, quando:

    1)      Tiver o objetivo de garantir a satisfação de indenização futura;

    2)      O acusado não dispuser de imóveis suficientes para garantir a indenização, razão pela qual este arresto é subsidiário e complementar, sendo a prioridade a hipoteca legal  (sobre bens imóveis);

    3)      Haja prova do crime e indícios de autoria.

     

    Desta forma, o arresto de móveis é medida residual, sendo invocado quando não existam bens imóveis de origem lícita, ou em havendo, sejam insuficientes para viabilizar a indenização dos danos causados pela infração.

     

    Cabível também para imóveis, de origem lícita, quando houver demora na especialização da hipoteca legal. Pode ser movida também durante o Inquérito Policial.

  • Desculpem...é só pra eu não esquecer:

    APARTADO

    APARTADO

    APARTADO

    APARTADO

    APARTADO

    APARTADO

    APARTADO

    APARTADO

    APARTADO

    APARTADO

    APARTADO

    APARTADO

    APARTADO

  • SEQUESTRO DE BENS:

    AUTOS APARTADOS

    PODE ACONTECER MESMO QUE O BEM ESTEJA NA POSSE DE TERCEIRO

    O JUIZ PODE DE OFÍCIO CONCEDER OU A REQUERIMENTO

    BASTA A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS VEEMENTES DA PROVENIENCIA ILÍCITA DOS BENS

  • TABELINHA:

    • Busca e apreensão:

    Recai sobre o objeto direto do crime (art. 240 do CPP).

    • Sequestro:

    Recai sobre bem móvel ou imóvel adquirido com os proventos do crime (arts. 125 a 133 do CPP)

    • Hipoteca Legal:

    Bens imóveis de origem lícita e diversa do delito (arts. 134 e 135 do CPP).

    • Arresto Prévio de Imóveis:

    Recai sobre bens imóveis de origem lícita e diversa do delito. É preparatório da hipoteca legal (instrumentaliza a inscrição. Art. 136 do CPP)

    • Arresto Prévio de Móveis:

    Bens móveis de origem lícita, tendo cabimento quando não houver bens imóveis para hipotecar ou forem insuficientes. Art. 137 do CPP.

    A medida “sequestro” incide tão somente sobre bens (imóveis e móveis) adquiridos com os proventos da infração. Ex.: traficante, com o dinheiro advindo do comércio ilegal de drogas, adquire uma Land Rover. Veja, portanto, que o veículo (Land Rover) não é ilegal. Qualquer pessoa que possua dinheiro pode comprá-la. Acontece que o dinheiro que comprou o carro é proveniente do crime de tráfico. Neste caso, poderá ser determinado o sequestro deste bem até o trânsito em julgado. Caso o acusado seja absolvido, por exemplo, será determinado o levantamento do sequestro (art. 131, III, CPP).

    Contudo, na hipótese de se tratar de bem móvel, sendo ele próprio o produto direto da infração (ex.: João roubou uma Land Rover de Maria), neste caso não caberá sequestro porque a Land Rover não foi adquirida com os proventos do crime, na verdade o carro é o próprio objeto do crime: aqui a medida a ser utilizada é a busca e apreensão (art. 240, § 1o, b, do CPP.

     

     

     

     

     

  • MEDIDAS ASSECURATÓRIAS:

    Segundo Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar, in Curso de Direito Processual Penal, 2013, 8 ed, p. 351-358), as medidas assecuratórias visam garantir o ressarcimento pecuniário da vítima em face do ilícito ocorrido, além de obstar o locupletamento ilícito do infrator. Servem também para pagamento de custas e de eventual multa.

     Têm caráter de instrumentalidade e se destinam a evitar o prejuízo que adviria da demora na conclusão da ação penal. São elas: o sequestro, a hipoteca legal e o arresto. PREVISTAS NOS ARTIGOS 125 A 144-A do CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

     

    • SEQUESTRO:

    CABERÁ O SEQUESTRO DOS BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS, ADQUIRIDOS PELO INDICIADO COM OS PROVENTOS DA INFRAÇÃO, AINDA QUE JÁ TENHAM SIDO TRANSFERIDOS A TERCEIRO. (ART. 125, CPP).

     A ordem de Sequestro, que tem cabimento em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou a queixa – pode ser proferida pelo juiz, “de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial”.

     

    • HIPOTECA LEGAL:

    Segundo Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar, in Curso de Direito Processual Penal, 2013, 8 ed, p. 351-358) a hipoteca legal é medida assecuratória que recai sobre imóveis de origem lícita, de propriedade do acusado. Está prevista no artigo 134 do Código de Processo Penal que aduz o seguinte: A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes de autoria.

    ->>> Bens imóveis de origem lícita e diversa do delito, arts. 134 e 135 do CPP. Visa, na verdade, assegurar a eficácia da ação civil ex delicti.

    Segundo Mirabette (Código de Processo penal interpretado, 11 ed, 2006, p. 428), a hipoteca legal tem por finalidade viabilizar a reparação do dano causado pelo crime (art. 91, inc. I, CP), eis que se trata de direito real instituído sobre imóvel alheio para grantir uma obrigação de ordem econômica, sem que haja transferência da posse do bem gravado para o credor.

    Pode alcançar também as despesas processuais e as penas pecuniárias, com preferência sobre estar a reparação do dano ao ofendido. Cabível durante o processo.

    • ARRESTO:

    Cabível para bens móveis, quando:

    1)     Tiver o objetivo de garantir a satisfação de indenização futura;

    2)     O acusado não dispuser de imóveis suficientes para garantir a indenização, razão pela qual este arresto é subsidiário e complementar, sendo a prioridade a hipoteca legal (sobre bens imóveis);

    3)     Haja prova do crime e indícios de autoria.

     

    Desta forma, o arresto de móveis é medida residual, sendo invocado quando não existam bens imóveis de origem lícita, ou em havendo, sejam insuficientes para viabilizar a indenização dos danos causados pela infração. Cabível também para imóveis, de origem lícita, quando houver demora na especialização da hipoteca legal. Pode ser movida também durante o Inquérito Policial.

  • DOSES DOUTRINARIAS

    Aury Lopes Júnior estabelece que (...)  “a hipoteca legal é um procedimento complexo, que demanda mais tempo. Em situações excepcionais, faz-se o arresto prévio de forma imediata e, no prazo de até 15 dias, deve a parte interessada promover a inscrição da hipoteca legal no Registro de Imóveis. Nesse prazo, deverá ser ajuizado o pedido de inscrição e especialização da hipoteca, sob pena de revogação da medida. Contudo, ajuizado o pedido, a indisponibilidade do bem dura até que seja efetivada a inscrição da hipoteca legal. De qualquer forma, essa medida preparatória restringe-se ao campo de incidência da hipoteca legal, ou seja, bens imóveis de origem lícita, desvinculados do delito."

  •  ✅ LETRA "D"

    -*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-

    Vale comentar que acerca da decretação de ofício pelo juiz ela não será admitida na fase pré-processual.


ID
2952901
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do interrogatório do acusado, meio de prova considerado estritamente de defesa, é correto dizer:

Alternativas
Comentários
  • Letra A: ERRADA

    Art. 196. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.

    Letra B: ERRADA

    Art. 185, § 2 Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:                    

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;                   

    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;     

    III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código; 

    IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.    

    Letra C: ERRADA

    Art. 185, § 5  Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor; se realizado por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso. 

    Letra D: CORRETA

    Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.  

    Letra E: ERRADA

    Art. 191. Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente.   

    Fonte: Código de Processo Penal

  • Correta é a D, conforme o claro texto do CPP (art. 186, CPP).

    No entanto, a C também está correta, também conforme o claro texto do CPP.

    Vejam:

    Art. 185, § 5º, CPP. Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor (...).

    Ou seja, é o mesmo que dizer que "não é necessária entrevista prévia e reservada com o defensor quando for este constituído", bastando que o direito seja garantido.

  • Videoconferência

    A videoconferência pode ser substitutiva da carta precatória (de carta rogatória não) (222, § 3. º, CPP).

    Art. 222.  A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.

    § 1o A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal. (Diferente da rogatória)

    § 2o Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos.

    § 3o Na hipótese prevista no caput deste artigo, a oitiva de testemunha poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, permitida a presença do defensor e podendo ser realizada, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento.   

  • Sobre a C: Ser garantida não quer dizer que é necessária a entrevista prévia. Basta que o Juiz garanta a possibilidade. Defensor e réu podem dispensar, ou seja, não é necessária (advogado e réu já podem ter tratado de sua defesa suficientemente em outra ocasião, por exemplo, de modo que não precisem da entrevista prévia). Assim, penso que a C também está correta.

  • Gabarito LETRA D.

    CPP: Art. 186. Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.

    Letra da lei.

  • Questão infeliz, mas dá para marca por exclusão.

    Leitura completa ≠ cientificado do inteiro teor

  • GAB. D

    • CPP: Art. 186. Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.

ID
2952904
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o inquérito policial é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A decisão do Magistrado determinando o arquivamento do inquérito policial, atendendo manifestação fundamentada do agente do Ministério Público, titular da ação penal pública, é irrecorrível, não se admitindo o desarquivamento sem provas novas, nos termos da Súmula 524 do STF.

  • a) Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    b) Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    c) Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    d) Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    e) Súmula 524 do STF - Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • Gab. E

    Considerações importantes sobre a questão:

    Para novo oferecimento da denúncia, após o arquivamento do IP, o promotor precisa de novas provas

    Para o delegado proceder a novas pesquisas, somente precisará de notícia de outras provas.

    Delegado não pode mandar arquivar o autos do inquerito por força da vedação do art. 17 e ante o princípio da indisponibilidade.

    Caso o juiz não concorde com o promotor, aplica o promotor do 28

  • GAB.E..

    SÚMULA 524,STF.

    EXEMPLO--

    (Anal. Judic./TJAL-2018-FGV): Gustavo, Delegado de Polícia, é a autoridade policial que preside duas investigações autônomas em que se apura a suposta prática de crimes de homicídio contra Joana e Maria. Após realizar diversas diligências, não verificando a existência de justa causa nos dois casos, elabora relatórios finais conclusivos e o Ministério Público promove pelos arquivamentos, havendo homologação judicial. Depois do arquivamento, chega a Gustavo a informação de que foi localizado um gravador no local onde ocorreu a morte de Maria, que não havia sido apreendido, em que encontrava-se registrada a voz do autor do delito. A autoridade policial, ademais, recebe a informação de que a família de Joana obteve um novo documento que indicava as chamadas telefônicas recebidas pela vítima no dia dos fatos, em que constam 25 ligações do ex-namorado de Joana em menos de uma hora. Considerando as novas informações recebidas pela autoridade policial, é correto afirmar que poderá haver desarquivamento dos inquéritos que investigavam as mortes de Joana e Maria, pois em ambos os casos houve prova nova, ainda que o gravador já existisse antes do arquivamento. BL: S. 524, STF e art. 18, CPP.

    (PCMA-2018-CESPE): Após a instauração de inquérito policial para apurar a prática de crime de corrupção passiva em concurso com o de organização criminosa, o promotor de justiça requereu o arquivamento do ato processual por insuficiência de provas, pedido que foi deferido pelo juízo. Contra essa decisão não houve a interposição de recursos. Nessa situação, mesmo com o arquivamento do inquérito policial, a ação penal poderá ser proposta, desde que seja instruída com provas novas. BL: S. 524, STF e art. 18 do CPP.

    (TRF4-2016): De acordo com a jurisprudência do STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas. BL: S. 524, STF e art. 18 do CPP.

    (TJMA-2008-IESES): Na hipótese de arquivamento judicial do IP a requerimento do MP por falta de base para a denúncia, é incabível o posterior ajuizamento de ação penal de iniciativa privada subsidiária. BL: art. 18, CPP e Súmula 524, STF.

  • Não confunda com art.5º, § 2 Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    Sucesso, Abraços!!!

    Nãodesista!

  • GABARITO E

    Arquivamento do Inquérito policial.

    ·      MP pede arquivamento > Juiz concorda > Juiz arquiva 

    ·      MP pede arquivamento > Juiz discorda > Encaminha ao PG > PG concorda em arquivar > JUIZ é obrigado a arquivar 

    ·      MP pede arquivamento > Juiz discorda > Encaminha ao PG > PG discorda do arquivamento > Oferece Denúncia OU nomeia outro membro do MP para oferecer

    bons estudos

  • Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Pedro está preso e seu inquérito deve terminar em 10 dias.

    Saul está solto e seu inquérito deve terminar em 30 dias.

  • questão mer.., pois tem casos que o IP terminara em 30 dias réu preso é o caso dos crimes hediondos, na minha opinião a banca viajo na questão, somos estudantes não videntes

  • Despacho que decide pelo arquivamento do inquérito policial é irrecorrível.

    Despacho que indefere o requerimento de abertura de inquérito é recorrível através de recurso (natureza administrativa) para o Chefe de Polícia, ou seja, ao Delegado Geral de Polícia (ou ao Secretário de Segurança Pública, segundo entendimento de alguns).

  • A) ERRADA - Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    B) ERRADA - Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    C) ERRADA - Se, porventura, o Juiz discordar do pedido de arquivamento, remeterá o inquérito ao Procurador-Geral de Justiça;

    D) ERRADA - Prazo: 10 dias se PRESO --- 30 dias se SOLTO

    E) CORRETA

  • Sobre o inquérito policial é correto afirmar:

    A) (ERRADO) Pode a autoridade policial mandar arquivar autos de inquérito, desde que vislumbre, desde logo, a impossibilidade da deflagração de ação penal.

    Autoridade Policial, não tem competência requerer e nem arquivar Inquérito Policial. Desta forma, cabe ao Juiz, o poder de despacho para arquivamento, mediante requerimento do Ministério Público.

    B) (ERRADO) Ordenado o arquivamento do inquérito, por falta de base para a denúncia, não poderá mais a autoridade policial proceder a novas pesquisas.

    Art. 18 c/c Súmula 524, STF. Desta forma, com o emponderamento de novas provas, poderá reaver o inquérito policial, sendo estas efetivas, poderá então haver a propositura da ação penal. Nota-se que o simples fato de haver o desarquivamento do inquérito, não garante a propositura da ação, pois esta, vai depender das provas que irão ser apresentadas no decorrer das investigações.

    ► Afastamento da Súmula 524 e do artigo 18 do CPP em caso de arquivamento por atipicidade do fato penal 

    Não se revela cabível a reabertura das investigações penais, quando o arquivamento do respectivo inquérito policial tenha sido determinado por magistrado competente, a pedido do Ministério Público, em virtude da atipicidade penal do fato sob apuração, hipótese em que a decisão judicial - porque definitiva - revestir-se-á de eficácia preclusiva e obstativa de ulterior instauração da "persecutio criminis", mesmo que a peça acusatória busque apoiar-se em novos elementos probatórios. Inaplicabilidade, em tal situação, do art. 18 do  e da .

    C) (ERRADO) Não concordando o juiz com a pretensão de arquivamento do inquérito, deverá devolvê-lo ao promotor de justiça.

    O Juiz, não concordando com o pedido de arquivamento do Ministério Público, poderá :

    1/2 - Remeter os autos ao Procurar Geral, havendo então uma designação a um novo órgão do Ministério Publico.

    2/2 - Após ser remetido os autos para o novo órgão do MP, este recebe "verdadeira delegação" ou seja LONGA MANUS, uma forma de extensão de poder pelo PG, onde, havendo requerimento de arquivamento desse novo órgão do Ministério Publico, o Juiz devera acatar a decisão.

    D) (ERRADO) O prazo para a sua conclusão é de 30 dias no caso de réu preso.

    Art. 10,CPP- O Inquérito deve ser concluído em 10 dias, em caso do indiciado esteja preso e 30 dias, se este estiver livre.

    Dessa forma, os prazos são genéricos, devendo ser observada eventual disposição específica em leis extravagantes. Pois, os Inquéritos em curso da Polícia Federal, conforme o Art. 66 da Lei N. 5.010/66 estabelece prazo de 15 dias caso o indiciado esteja preso, podendo ser prorrogado fundamentadamente por mais 15 dias. Esta lei não traz ressalvas quanto ao prazo dos soltos, desta forma, é entendido que o prazo deverá ser de 30 dias.

    E) (CORRETA) O despacho que decide pelo arquivamento do inquérito é irrecorrível.

  • gb e

    pmgo

  • CPP

    a) Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    b) Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    c) Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    d) Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    CORERTA e) Súmula 524 do STF - Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • Gab. E

    Como regra geral, essa decisão judicial (decisão de arquivamento) é irrecorrível. Existe, todavia, hipótese excepcional de “recurso de ofício” no caso de arquivamento de IP relativo a crime contra a economia popular, na forma do art. 7º da Lei 1.521/51. Neste caso, o Juiz, ao arquivar o IP, deverá remeter os autos do IP ao Tribunal.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • O despacho que decide pelo arquivamento do inquérito é irrecorrível.

    A decisão do Magistrado determinando o arquivamento do inquérito policial, atendendo manifestação fundamentada do agente do Ministério Público, titular da ação penal pública, é irrecorrível, não se admitindo o desarquivamento sem provas novas, nos termos da Súmula 524 do STF

    Súmula 524 do STF - Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    Despacho que indefere o requerimento de abertura de inquérito é recorrível através de recurso (natureza administrativa) para o Chefe de Polícia, ou seja, ao Delegado Geral de Polícia (ou ao Secretário de Segurança Pública, segundo entendimento de alguns)

  • Despacho é um termo jurídico que define a resolução de uma autoridade, em relação a um requerimento ou petição a si dirigido, de modo a tornar o despacho deferido ou indeferido.

  • Lembrar que, embora via de regra o despacho seja irrecorrível, há três exceções:

    - Crimes contra economia popular e a saúde pública (cabe recurso ex officio) - art. 7º, L. 1.521/51.

    - Jogo do bicho e aposta sobre corrida de cavalos fora do hipódromo (cabe recurso em sentido estrito) - art. 6º, p.ú, L. 1.508/51.

    - Decisão teratológica (cabe mandado de segurança) - HC 12365/SP - STF.

  • Houve alteração sobre o procedimento de arquivamento do I.P e em relação ao prazo para conclusão do I.P. Pacote anticrime (ainda em vacatio legis nessa data)

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito

    por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.

  • súmula 524 do STF - Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • Assertiva E

    O despacho que decide pelo arquivamento do inquérito é irrecorrível.

  • O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL APÓS A LEI 13.964/19 (LEI ANTICRIME)

    Em obediência ao princípio acusatório, o arquivamento de inquéritos policiais e procedimentos investigatórios criminais (PIC) deve ocorrer internamente (intra muros), ou seja, dentro do Ministério Público, sem ingerência judicial. Se o órgão do Ministério Público, após apreciação dos elementos informativos constantes dos autos do inquérito policial e a realização de todas as diligências cabíveis, convencer-se da inexistência de base razoável para o oferecimento de denúncia, deve decidir, fundamentadamente, pelo arquivamento dos autos da investigação ou das peças de informação.

    Neste contexto, o promotor natural servirá como filtro da reação estatal diante do fenômeno criminal. Se, dentro do prazo legal, nos crimes de ação pública, o Ministério Público tomar a decisão de não acusar, a persecução criminal não poderá ser iniciada, nem de forma supletiva, por meio de ação penal privada subsidiária.

    A nova redação do artigo 28 do Código de Processo Penal, decorrente da Lei 13.964/2019 (Lei Anticrime) traz alterações consentâneas com o princípio acusatório, pois agora não se tem mais um pedido, uma promoção ou um requerimento de arquivamento, mas uma verdadeira decisão de não acusar, isto é, o promotor natural decide não proceder à ação penal pública, de acordo com critérios de legalidade e oportunidade, tendo em mira o interesse público, as diretrizes de política criminal aprovadas pelo Ministério Público.

  • desatualizado, lei vigente mas com eficacia suspensa.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.


ID
2952907
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as Súmulas do Supremo Tribunal Federal, em Direito Processual Penal, pode-se afirmar:


I. Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, porém sanável com a nomeação de defensor dativo.

II. Quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale pelo recebimento dela.

III. No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

IV. Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação da lei mais benigna.

Alternativas
Comentários
  • Súmulas STF

    707 - Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

    709 - Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela.

    710 - No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    611 - Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

    LETRA C

  • Complementando:

    sobre nulidades:

    Q513375 - CONSULPLAN – Segundo o princípio da economia processual, quando houver nulidade, por incompetência do juízo, somente os atos decisórios serão refeitos, mantendo-se os instrutórios.

  • Diante do artigo 395 do Código de  Penal, com a redação dada pela Lei 11.719/2008, aponto as causas para rejeição da denúncia:

    a)      Quando a denúncia for manifestadamente inepta;

    b)      Faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal;

    c)       Falta justa causa para o exercício da ação penal.

  • Súmula 707

    Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

  • Gabarito: letra C

    I. Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, porém sanável com a nomeação de defensor dativo. Falso súmula 707 STF Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

    II. Quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale pelo recebimento dela. Falso súmula 709 STF Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela.

    III. No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem. súmula 710 STF - No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    IV. Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação da lei mais benigna. súmula 611 STF - Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

  • Não tendo o que acrescentar em razão dos comentários anteriores dos colegas, os parabenizo e enfatizo ser uma questão muito boa para praticar revisão, são 4 sumulas do STF muito importantes.

  • Sumula 710 do STF === "No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem"

  • Sabia apenas essas duas de cabeça.. Já deu pra eliminar e aumentar as chances.

    SÚMULA 710 STF - No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    SÚMULA 611 STF - Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

    diante dessas afirmações, restaram-me uma alternativa que deixava o item I correto, mas eu sei que não é qualquer coisa que anula uma ação penal!

    Depen!

    pertenceremos o/

  • questão do capeta

  • SÚMULA 710 STF - Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

    SÚMULA 710 STF - No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    SÚMULA 611 STF - Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.


ID
2952910
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das Súmulas do Superior Tribunal de Justiça, em Direito Processual Penal, pode-se afirmar:


I. A interposição de recurso, mesmo sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória, obsta a expedição de mandado de prisão.

II. Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

III. É necessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal - CPP, na ação penal instruída por inquérito policial.

IV. A decisão que determina produção antecipada de provas com base no artigo 366 do Código de Processo Penal - CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando o mero decurso do tempo.

Alternativas
Comentários
  • Para complementar:

    Súmula 273 STJ. Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

    Exceção: Se o réu for assistido pela Defensoria Pública e, na sede do juízo deprecado, a Instituição estiver instalada e estruturada, será obrigatória a intimação da Defensoria acerca do dia do ato processual designado, sob pena de nulidade.

    Lembrar também:

    Súmula 155 STF. É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição da testemunha.

  • O STF não concorda com o entendimento da Súmula 330/STJ, afirmando que é indispensável a defesa prévia do art. 514, CPP, mesmo quando denúncia é lastreada em inquérito policial (STF, RHC 120.569, 2014).

  • GB A- RESPOSTA PRELIMINARSúmula 330 do STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

    É necessária resposta preliminar se a denúncia foi feita com base em inquérito policial?

    ∙ STJ: NÃO. (Súmula 330 do STJ)∙ STF: SIM (Informativo 457/STF)

  • A questão está desatualizada
  • Sobre o item I (desatualizado)

    Súmula 267-STJ: A interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória não obsta a expedição de mandado de prisão. • Aprovada em 22/05/2002, DJ 29/05/2002. • Superada!!!!!.

    O cumprimento da pena somente pode ter início com o esgotamento de todos os recursos. O art. 283 do CPP, que exige o trânsito em julgado da condenação para que se inicie o cumprimento da pena, é constitucional, sendo compatível com o princípio da presunção de inocência, previsto no art. 5º, LVII, da CF/88. Assim é proibida a chamada “execução provisória da pena”. Vale ressaltar que é possível que o réu seja preso antes do trânsito em julgado (antes do esgotamento de todos os recursos), no entanto, para isso, é necessário que seja proferida uma decisão judicial individualmente fundamentada, na qual o magistrado demonstre que estão presentes os requisitos para a prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP. Dessa forma, o réu até pode ficar preso antes do trânsito em julgado, mas cautelarmente (preventivamente), e não como execução provisória da pena. STF. Plenário. ADC 43/DF, ADC 44/DF, ADC 54/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgados em 07/11/2019.

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/listar?categoria=18&subcategoria=185&assunto=655


ID
2952913
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o habeas corpus pode-se afirmar:


I. Poderá ser impetrado somente por advogado, bem como pelo Ministério Público.

II. Poderá ser impetrado com caráter preventivo.

III. Será decidido pelo juiz, após as diligências, em 24 horas, e nos Tribunais na primeira oportunidade em que o órgão competente reunir-se.

IV. Poderá ser impetrado mesmo quando extinta a pena privativa de liberdade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5, inciso LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém (sentido amplo/qualquer pessoa) sofrer ou se achar ameaçado (preventivo) de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • Conceder-se-ás habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameacado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Qualquer pessoa pode impetrar

    Se a pena privativa de liberdade foi extinta, não há como se sentir ameacado quanto à sua liberdade

  • Gab. E

    É possível a impetração do HC preventivo(salvo conduto)

    Lembrando que qlq pessoa pode impetrar HC, desde que devidamente assinado e em vernáculo português. Assim, não se conhece de HC cuja petição inicial é apócrifa, porquanto, embora possa ser impetrado por advogado ou por qlq pessoa do povo, deve conter a assinatura do impetrante.

    Bons estudos!

  • Item I: ERRADO

    Art. 654, do CPP.  O  habeas corpus  poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    Qualquer pessoa pode impetrar habeas corpus, nacional, estrangeiro, analfabeto, doente mental, com ou sem representação, pessoa jurídica em favor de pessoa física etc.

    Não há necessidade de advogado, mas em caso de eventual recurso surge uma discussão sobre a existência de capacidade postulatória ou não. O professor Samer Agi entende que não necessita de capacidade postulatória.

    Fonte: CPIURIS

    Item II: CORRETO

    O habeas corpus pode ser:

    *Repressivo ou liberatório: o indivíduo já teve desrespeitado o seu direito de locomoção.

    *Preventivo (com salvo-conduto): há apenas uma ameaça de que seu direito de locomoção fique limitado.

    É possível a obtenção de liminar em habeas corpus, a fim de que haja uma violação ao direito de locomoção.

    Fonte: CPIURIS

    Item III: CORRETO

    Art. 612, do CPP.  Os recursos de  habeas corpus , designado o relator, serão julgados na primeira sessão.

    Art. 649.  O juiz ou o tribunal, dentro dos limites da sua jurisdição, fará passar imediatamente a ordem impetrada, nos casos em que tenha cabimento, seja qual for a autoridade coatora.

    Art. 660, do CPP.  Efetuadas as diligências, e interrogado o paciente, o juiz decidirá, fundamentadamente, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.

    Art. 661, do CPP.  Em caso de competência originária do Tribunal de Apelação, a petição de  habeas corpus  será apresentada ao secretário, que a enviará imediatamente ao presidente do tribunal, ou da câmara criminal, ou da turma, que estiver reunida, ou primeiro tiver de reunir-se.

    Art. 664, do CPP.  Recebidas as informações, ou dispensadas, o  habeas corpus  será julgado na primeira sessão, podendo, entretanto, adiar-se o julgamento para a sessão seguinte.

    Item IV: ERRADO

    Súmula 695 do STF - Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

  • Gabarito: Letra E

    Itens II e III Corretos;

    Pra somar:

    – NÃO CABE HABEAS CORPUS 

    ❌ HC não é meio processual adequado para se discutir direito de visita a preso.

    ❌ Não cabe HC para trancar processo de impeachment.

    ❌ Não cabe habeas corpus de decisão monocrática de Ministro do STF

    ❌ Não cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STJ

    ❌ Não se admite habeas corpus para se questionar nulidade cujo tema não foi trazido antes do trânsito em julgado da ação originária e tampouco antes do trânsito em julgado da revisão criminal.

    ❌ O STF decidiu que não tem competência para julgar habeas corpus cuja autoridade apontada como coatora seja delegado federal chefe da Interpol no Brasil.

    ❌ Não cabe HC em favor de PJ, nem mesmo para trancamento de IP sem justa causa no qual se investiga crime ambiental.

    ❌ Não cabe HC para trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa.

    ❌ Não cabe o HC quando já tiver havido o cumprimento ou extinção da PPL.

    ❌ Não cabe o HC contra exclusão de militar, perda de patente ou de função pública.

    ❌ Não cabe HC contra o efeito extrapenal de perda do cargo advindo de sentença condenatória transitada em julgado.

    ❌ Não cabe HC contra a apreensão de veículos.

    ❌ Não cabe HC contra a suspensão do direito de dirigir.

    ❌ Não cabe HC para eventual pedido de reabilitação do paciente.

    ❌ Não cabe HC para assegurar a preservação da relação de confidencialidade entre cliente e advogado.

    ❌ Não cabe HC para pleitear a extração gratuita de cópias de processo criminal.

    ❌ Não cabe HC para requerimento de aditamento da denúncia a fim de incluir outro acusado.

    ❌ Não cabe HC contra a perda de direitos políticos.

    ❌ Não cabe HC para discutir a reparação civil fixada na sentença condenatória criminal.

    ❌ Não cabe HC para discussão de mérito administrativo de prisão em punições disciplinares militares.

    Fonte:

    Colegas do QC

  • Consiste em garantia individual ao direito de locomoção ou permanência e será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de ir e vir, por abuso de poder ou ilegalidade. Além disso, o “habeas corpus” é considerado meio idôneo para garantir todos os direitos do réu relativos à sua liberdade de locomoção. O “habeas corpus” será preventivo quando o paciente se achar na iminência de sofrer coação em seu direito de locomoção; será repressivo, por seu turno, quando o paciente já estiver sofrendo a coerção.

    .

    Fundamentação: Art. 5º, LXVIII da CF / Arts. 647 a 667 do CPP

  • Sabendo que a assertiva I esta incorreta e a II correta mata-se a questão.

  • A questão exige conhecimento relacionado ao remédio constitucional do habeas corpus. Conforme a CF/88, temos que:

    Assertiva I: está incorreta. Conforme art. 654, do CPP - O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    Assertiva II: está correta. A ação constitucional é cabível tanto nos casos de efetiva violação (habeas corpus reparatório), como naqueles em que houver ameaça à liberdade de locomoção (habeas corpus preventivo).

    Assertiva III: está correta. Conforme art. 660, do CPP - Efetuadas as diligências, e interrogado o paciente, o juiz decidirá, fundamentadamente, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.

    Assertiva IV: está incorreta. Conforme Súmula 695 do STF - Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

    Portanto, somente as proposições II e III estão corretas.

    Gabarito do professor: letra e.


  • Gabarito''Errado''.

    Habeas Corpus: é concedido sempre que alguém sofre ou se ache ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    É gratuito;

    Não precisa de advogado;

    Pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outra, bem como pelo Ministério Público;

    Pode ser impetrado contra ato de particular (ex. clínica médica que mantém o paciente por motivo de dívida);

    Segundo o STF, pode ser usado para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal.

    Súmula 695 do STF - Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Poderá ser impetrado com caráter preventivo.

    Poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    Será decidido pelo juiz, após as diligências, em 24 horas, e nos Tribunais na primeira oportunidade em que o órgão competente reunir-se.

    (Art. 660.  Efetuadas as diligências, e interrogado o paciente, o juiz decidirá, fundamentadamente, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.)

    Não poderá ser impetrado quando extinta a pena privativa de liberdade.

  • Não cabe habeas corpus para impugnar pena privativa

    de direitos ou pena de multa. O bem jurídico tutelado pelo

    habeas corpus é a liberdade de locomoção. Portanto, ele é

    cabível para impugnar decisões ilegais que impliquem

    condenação em pena privativa de liberdade.

  • GABARITO: LETRA E

    A questão exige conhecimento relacionado ao remédio constitucional do habeas corpus. Conforme a CF/88, temos que:

    Assertiva I: está incorreta. Conforme art. 654, do CPP - O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    Assertiva II: está correta. A ação constitucional é cabível tanto nos casos de efetiva violação (habeas corpus reparatório), como naqueles em que houver ameaça à liberdade de locomoção (habeas corpus preventivo).

    Assertiva III: está correta. Conforme art. 660, do CPP - Efetuadas as diligências, e interrogado o paciente, o juiz decidirá, fundamentadamente, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.

    Assertiva IV: está incorreta. Conforme Súmula 695 do STF - Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

    Portanto, somente as proposições II e III estão corretas.

    FONTE: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB


ID
2952916
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com o § 3º do art. 1.158 do Código Civil - CC, a omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade. Esta disposição constitui exemplo do seguinte princípio:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    "A omissão da expressão “limitada” ou “ltda.” é ofensa ao princípio da veracidade do nome empresarial (art. 34 da Lei nº 8.934/94) e acarreta a responsabilização do administrador que omitiu tal informação (art. 1.158, §3º, do Código Civil)."

  • De acordo com o princípio da veracidade, o nome empresarial não poderá conter nenhuma informação falsa. Sendo a expressão que identifica o empresário em suas relações como tal, é imprescindível que o nome empresarial só forneça dados verdadeiros àquele que negocia com o empresário.

    Exemplos de regras que incorporam o princípio da veracidade são os arts. 1.158, § 3.º (“a omissão da palavra ‘limitada’ determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade”), e 1.165 (“o nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social”), ambos do Código Civil.

    fonte: Direito empresarial / André Luiz Santa Cruz Ramos. – 7. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017, p. 133.


ID
2952919
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No tocante ao estabelecimento empresarial, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA E

    Código Civil Brasileiro/02

    Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

  • Até um tempo atrás, “estabelecimento” era considerado o local de exercício da atividade comercial. Tal conceito é ultrapassado.

    Conceito hodierno de “estabelecimento empresarial”: O estabelecimento é o “complexo organizado de bens, estruturado para o exercício da empresa, por empresário ou sociedade empresária”.

    É, em outras palavras, uma universalidade de bens que possui uma destinação, qual seja, a realização da atividade empresária (conjugação de 2 requisitos = complexo de bens + destinação à atividade de empresa).

  • Lembrando que estabelecimento empresarial é uma UNIVERSALIDADE DE FATO!!


ID
2952922
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto aos serviços do registro público de empresas mercantis e atividades afins, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 8.934

    Art. 3º Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente, pelo Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (Sinrem), composto pelos seguintes órgãos:

    I - o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, órgão central do Sinrem, com as seguintes funções:                 

    a) supervisão, orientação, coordenação e normativa, na área técnica; e                 

    b) supletiva, na área administrativa; e                

    II - as Juntas Comerciais, como órgãos locais, com funções executora e administradora dos serviços de registro.

    SINREM = DNRC (socn at + s aa) + JC (exec + adm)

    Alternativa A

  • REGISTRO EMPRESARIAL: o registro dos empresários individuais, das sociedades empresárias e das empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI) está disciplinado na Lei 8.934/1994, que criou o SINREM (Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis), estruturado da seguinte forma:

    A) DNRC – Departamento Nacional de Registro do Comércio (órgão central, da União, com funções gerais de supervisão, orientação, normatização etc.);

    B) JUNTAS COMERCIAIS, órgãos locais, dos Estados, com função específica de executar os atos de registro.

    CUIDADO: o DNRC foi extinto por ato infralegal e substituído pelo DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração).

    Atualmente, onde a lei menciona DNRC, deve-se ler DREI.


ID
2952925
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

São títulos de crédito:

Alternativas
Comentários
  • O título de crédito é um documento que contém um direito de crédito e representa a obrigação desta dívida com as informações nele inscritas.

    Os títulos de crédito mais conhecidos são os cheques, as letras de câmbio, as notas promissórias e as duplicatas.

  • Segundo Pontes de Miranda, os títulos se dividem em cambiais e cambiariformes. As cambiais básicas ou genuínas são a letra de câmbio e a nota promissória. Todos os demais títulos de crédito, como o cheque, a duplicata, o conhecimento de depósito, a cédula de crédito à exportação, e outros, são apenas assemelhados ou cambiariformes. As regras da letra de câmbio e da nota promissória se aplicam aos títulos cambiariformes, em tudo que lhes for adequado, inclusive a ação de execução.


ID
2952928
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A sentença que decreta a falência tem natureza:

Alternativas
Comentários
  • na medida em que produz uma nova situação jurídica, consubstanciada no concurso de credores e execução coletiva incidente sobre o patrimônio do devedor, a sentença que decreta a falência do devedor é um provimento jurisdicional de conhecimento, na modalidade constitutiva, responsável pelo estado jurídico de falência

  • GABARITO: letra B

    Apesar das discussões doutrinárias acerca da sentença declaratória de falência e sua natureza jurídica, a corrente dominante é a que reconhece a natureza constitutiva de direitos, nesse sentido, afirma-se que a sentença falimentar é antes de tudo declaratória pois reconhece uma situação de fato, declarando a falência e iniciando a execução, como faz toda sentença. Mas, enquanto declaratória reconhece um estado de quebra anterior, inquestionavelmente de natureza constitutiva, na medida em que instaura um novo estado jurídico de falência. Em visto disso, trata-se de uma sentença declaratória da falência que introduz a falida e seus credores nesse outro regime, todavia, ela não se limita, portanto, a declarar fatos ou relações preexistentes, mas modifica a disciplina jurídica destes, daí o seu caráter constitutivo.

    Fonte:

    COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial – Direito de Empresa.

  • CORRETAS: A e B

    A natureza jurídica dessa sentença de falência tem natureza híbrida, pois tem natureza declaratória, quando declara a insolvência jurídica, art. 94 da lei 11.101/05. E Ela constitui também uma natureza constitutiva, pois constitui uma nova situação jurídica: estado de falido.

  • CORRETAS: A e B

    A natureza jurídica dessa sentença de falência tem natureza híbrida, pois tem natureza declaratória, quando declara a insolvência jurídica, art. 94 da lei 11.101/05. E Ela constitui também uma natureza constitutiva, pois constitui uma nova situação jurídica: estado de falido.

  • Após a decisão falimentar, o falido e seus credores são submetidos ao regime jurídico-falimentar, que tem seu caráter constitutivo. Infere-se, portanto, que a sentença que decreta a falência tem natureza constitutiva.


ID
2952931
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação aos direitos relativos à propriedade industrial, é correto afirmar:


I - A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante a concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade, a concessão de registro de desenho industrial, a concessão de registro de marca, a repressão às falsas indicações geográficas e a repressão à concorrência desleal.

II - Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.

III - À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial em todos os ramos de atividade.

IV - O registro da marca vigorará pelo prazo de dez anos contados da data do depósito, prorrogável por três períodos sucessivos de cinco anos cada.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.279/96

         Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:

            I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;

            II - concessão de registro de desenho industrial;

            III - concessão de registro de marca;

            IV - repressão às falsas indicações geográficas; e

            V - repressão à concorrência desleal.

        Art. 5º Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.

         Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

         Art. 133. O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.

            § 1º O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição.

            § 2º Se o pedido de prorrogação não tiver sido efetuado até o termo final da vigência do registro, o titular poderá fazê-lo nos 6 (seis) meses subseqüentes, mediante o pagamento de retribuição adicional.

            § 3º A prorrogação não será concedida se não atendido o disposto no art. 128.

    ALTERNATIVA D

  • O que faz essa questão intrusa aqui no filtro de processo penal????

  • Marca de alto REnome (125) - é REgistrada no INPI e goza de proteção em todos os ramos de atividade.

    Marca notoriamente conhecida (126) - não está registrada no INPI, mas tem proteção no seu ramo de atividade.

  • PRORROGAÇÃO:

    a)     Invenção (patente) – prazo de 20 anos (da data do depósito) - IMPRORROGÁVEL.

    b)     Modelo de utilidade (patente) – prazo de 15 anos (da data do depósito) – IMPRORROGÁVEL.

    c)      Desenho industrial (registro) – prazo de 10 anos (da data do depósito) – PRORROGÁVEL. POR APENAS 3X DE 05 ANOS CADA (TOTALIZANDO 15 ANOS DE PRORROGAÇÕES)

    d)     Marca (registro) – prazo de 10 anos (da concessão) – PRORROGÁVEL, INÚMERAS VEZES


ID
2952934
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação às operações societárias, é correto afirmar:


I. A incorporação, fusão ou cisão podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes e deverão ser deliberadas na forma prevista para a alteração dos respectivos estatutos ou contratos sociais.

II. Na fusão, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.

III. A incorporação determina a extinção das sociedades que se unem para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.

IV. A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital se parcial a versão.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    -

    TRANSFORMAÇÃO, que nada mais é a alteração do tipo societário de uma sociedade, sem implicar em sua dissolução ou liquidação. Isto é: uma sociedade limitada poderá ser alterada para uma sociedade anônima, por exemplo, sem, contudo, modificar direitos e obrigações assumidas anteriormente com terceiros,

    INCORPORAÇÃO, ressalta-se que o procedimento é outro, pois esta é uma operação em que uma ou mais sociedades absorve a outra, que deixa de existir.

    FUSÃO trata-se da aglutinação de duas ou mais sociedades, formando uma nova pessoa jurídica, que acaba por suceder todos os direitos e obrigações das anteriores, que deixam de existir.

    CISÃO é a transferência parcial ou total do patrimônio da sociedade, para uma ou várias sociedades já existente ou constituída para tal fim. 

  • Incorporação – é o fato da sociedade ser extinta e absorvida por outra sociedade.

    Cisão total – a sociedade anônima é extinta e seu patrimônio é transferido para duas ou mais sociedades.

    Cisão parcial –  transfere parte do patrimônio para outra sociedade.

    Fusão- duas oi mais sociedades se extinguem para formar uma terceira sociedade.

    Transformação-  é a mudança do tipo da sociedade. Ela não extingue só altera o tipo. 


ID
2952937
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analisando as proposições abaixo, assinale a alternativa correta:


I. O Código Civil adotou a teoria da empresa em substituição à antiga teoria dos atos de comércio, razão pela qual não se utilizam mais as expressões ato de comércio e comerciante, que foram substituídas pelas expressões empresa e empresário.

II. A sociedade empresária tem patrimônio próprio distinto do patrimônio dos sócios que a integram. O empresário individual também goza dessa separação patrimonial, não respondendo com seus bens particulares pelo risco do empreendimento. Ambos possuem apenas responsabilidade subsidiária.

III. Empresário é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

IV. Considera-se empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, quando em concurso de auxiliares ou colaboradores.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO letra C

    Item I e III Corretos

    -

    I) O Brasil vive, atualmente, sob a égide da 3ª fase de formação do Direito Empresarial.

    → 3ª Fase: Teoria da Empresa, marcada pelo termo "atividade empresária". Inicia-se a partir da Lei nº 10.406/02 (Novo Código Civil) que derrogou (revogou parcialmente) o Código Comercial de 1850. Atualmente, o Código Comercial de 1850 continua vigente no que tange o comércio marítimo.

    O Código Civil promulgado em 2002 adotou a chamada teoria da empresa em substituição a ultrapassada teoria dos atos de comércio de origem francesa, que adotava como forma de distinção entre as sociedades civis e comerciais unicamente a natureza da atividade desenvolvida pelo empreendedor.

    II) A grande diferença entre o empresário individual e a sociedade empresária é que esta, por ser uma pessoa jurídica, tem patrimônio próprio, distinto do patrimônio dos sócios que a integram. Assim, os bens particulares dos sócios, em princípio, não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais (nesse sentido, confira-se o disposto no art. 1.024 do Código Civil). O empresário individual, por sua vez, não goza dessa separação patrimonial, respondendo com todos os seus bens, inclusive os pessoais, pelo risco do empreendimento. 

    III) CC/02. Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    IV) CC/02. Art. 966. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

  • Macete da professora Renata do CERS:

    Considera-se empresário quem tem P A P O:

    Profissionalmente;

    Atividade econômica;

    Produção ou a circulação de bens ou de serviços;

    Organizada.

  • "O Código Civil adotou a teoria da empresa em substituição à antiga teoria dos atos de comércio, razão pela qual não se utilizam mais as expressões ato de comércio e comerciante, que foram substituídas pelas expressões empresa e empresário."

    O que está certo e o que está errado? O CC/2002 adotou a Teoria da Empresa, de origem italiana, em substituição à antiga Teoria dos Atos de Comércio, de proveniência francesa? Sim, está correto. 100% da doutrina moderna diz isso. Perceba que não é a Lei, o Código Civil brasileiro de 2002, quem diz que ela própria adotou a Teoria da Empresa em substituição à antiga Teoria dos Atos de Comércio. É a doutrina moderna quem diz isso. O problema vai agora: em virtude dessa substituição "[...] não se utilizam mais as expressões ato de comércio e comerciante, que foram substituídas pelas expressões empresa e empresário." Não se utilizam mais as expressões "ato de comércio" e "comerciante"? "Não se utilizam": quem??? Quem não se utiliza mais das expressões "ato de comércio" e "comerciante", substituindo-as pelas expressões "empresa" e "empresário"? Existe, pelo menos, um erro de raciocínio, aqui. Há pressupostos equivocados, aqui. Quais? É como se a Lei, o Código Civil brasileiro de 2002, constituísse "horizontes", como diria Alysson Leandro Mascaro.

    Indago: "comércio", "ato de comércio" e "comerciante" deixam de existir simplesmente porque a Lei, o Código Civil brasileiro de 2002, não se refere mais a eles??? É evidente que não! Se o próprio Direito, que é mais do que a Lei, "não constitui horizontes", como diria Alysson Leandro Mascaro, a Lei, o Código Civil, que é menos do que o Direito é, na sua essência e abrangência, está muito mais distante (ela, a Lei, o Código) de conseguir constituir "horizontes", isto é, de criar novas realidades sociais, econômicas, culturais, realidades essas inéditas. Como se fosse um Big Bang. Nem a Lei, nem o Direito, é um Big Bang. Porque não surgem do nada. Como se, no "silêncio eloquente" da Lei, do Código Civil, o "comércio", o "ato de comércio" e o "comerciante" morressem, bem como, em contrapartida, a "empresa", o "ato de empresa" e o "empresário" ganhassem vida, a partir dali, porque antes disso, antes da Lei, do Código Civil, não existissem. Entende: como se não existissem antes da Lei, antes do Código.

    Não é assim que funciona. As expressões "comércio", "ato de comércio" e "comerciante" eram e continuam sendo utilizadas, por quem delas precisar para se comunicar, seja no Direito, seja na Economia, seja na Política, não importa a área, porque são dados da realidade social, econômica, cultural, política, jurídica...A realidade jurídica é só uma das realidades possíveis. Se a Lei falasse "Todo unicórnio é azul.", passariam a existir unicórnios? A cor nem se discute, porque não existem, ora!  Sobre o problema da redução do Direito à Lei, v. Roberto Lyra Filho: obra "O que é Direito?".

    Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição 4.0 Internacional.

  • I. (CORRETA) O Código Civil adotou a teoria da empresa em substituição à antiga teoria dos atos de comércio, razão pela qual não se utilizam mais as expressões ato de comércio e comerciante, que foram substituídas pelas expressões empresa e empresário.

    O Código Civil de 2002 substituiu a 1ª Parte do Código Comercial de 1850, formalizando a transição da teoria dos atos de comércio (francesa) para a teoria da empresa (italiana)

    II. (ERRADA) A sociedade empresária tem patrimônio próprio distinto do patrimônio dos sócios que a integram. O empresário individual também goza dessa separação patrimonial, não respondendo com seus bens particulares pelo risco do empreendimento. Ambos possuem apenas responsabilidade subsidiária.

    Podem existir sócios com responsabilidade limitada e sócios com responsabilidade ilimitada. Quando o sócio tiver responsabilidade ilimitada, seu patrimônio particular goza da proteção do artigo 1024 do Código Civil quanto a ordem.

    CC, Art. 1.024. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.

    O empresário individual (pessoa natural) não goza da separação patrimonial! alguns doutrinadores defendem que a atribuição da subsidiáriedade ao Empresario Individual é um interpretação "contra legem".

    CJF, Enunciado nº5. “Quanto às obrigações decorrentes de sua atividade, o empresário individual tipificado no art. 966 do Código Civil responderá primeiramente com os bens vinculados à exploração de sua atividade econômica, nos termos do art. 1.024 do Código Civil”.

    Porém, parece ser uma interpretação extensiva, uma vez que não há vedação legal à prorrogação da proteção destinada ao patrimônio dos sócios de responsabilidade ilimitada que formam a Pessoa Jurídica.

    III. (CORRETA) Empresário é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    CC, Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    IV. (ERRADA) Considera-se empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, quando em concurso de auxiliares ou colaboradores.

    CC, Art. 966, Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    Se voce tiver interesse, nesse link tem um video bem completo sobre a evolução histórica do direito empresarial:

    https://youtu.be/1_l_PAjnud8

    Nesse sobre o conceito poliédrico de empresa:

    E nesse a caracterização do empresário:

    Bjs.


ID
2952940
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação às sociedades empresariais, é correto afirmar:


I. As pessoas físicas e as pessoas jurídicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo aquelas solidária e ilimitadamente, e estas, no limite de seus capitais, pelas obrigações sociais.

II. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

III. A sociedade em comandita por ações é híbrida, haja vista que nela há duas categorias de sócios: comanditário, que possui responsabilidade ilimitada; e comanditado, que possui responsabilidade limitada.

IV. Nas sociedades limitadas e nas sociedades anônimas não é permitido aos sócios contribuir com serviços para a formação do capital social.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVIL

    I) Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

    II) Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

    Parágrafo único. O contrato deve discriminar os comanditados e os comanditários.

    III) Art. 1.090. A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, sem prejuízo das modificações constantes deste Capítulo, e opera sob firma ou denominação.

    Art. 1.091. Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.

    IV) Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

    § 1 Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.

    § 2 É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

    ALTERNATIVA D - II e IV

  • Complementando a resposta,

    vale lembrar que as S/As são sociedades de capital (e não de pessoas), dessa forma, não há como a constituição do capital social se dar por meio de serviço, inclusive, é o que reza o art. 7o da Lei 6404/73, que diz:

    Art. 7º O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.

  • Pra nao errar mais, vai por exclusão. Só 2 sociedades admitem integralização por serviços:

    1) Sociedade Simples (art. 997, V c/c 1006)

    2) Cooperativa ( art. 1096)

    Em todas as demais é vedada.

  • Sociedade em nome coletivo é só pessoa fisíca

  • I- ERRADA, pois a sociedade em nome coletivo é somente pessoas físicas e a responsabilidade é ilimitada. Art. 1039.

    III- ERRADA, pois o conceito trazido em que há duas categorias de sócios: comanditário, que possui responsabilidade ilimitada; e comanditado, que possui responsabilidade limitada refere-se a SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES e não em comandita por ações. Art. 1045.

  • GABARITO: D

    I - ERRADO: Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

    II - CERTO: Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

    III - ERRADO: Art. 1.091. Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.

    IV - CERTO: Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio. § 1 Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade. § 2 É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

  • dá pra responder por eliminação. A alternativa 2 está certa em todas as opções. E se a alternativa 2 está certa, a 3 tem que estar errada. só nessa vc exclui 4 alternativas.


ID
2952943
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Examinando as proposições abaixo, assinale a alternativa correta:


I. A falência tem por objetivo o afastamento do devedor de suas atividades para preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa.

II. As empresas públicas e as sociedades de economia mista, quando constituídas para exploração de atividade econômica, submetem-se ao regime jurídico falimentar aplicável às empresas privadas.

III. A Lei n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, retirou do ordenamento jurídico pátrio o arcaico instituto da autofalência.

IV. De acordo com a Lei n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial e a falência do empresário, os créditos com privilégio especial não precedem, na ordem, os créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.101/2005

    I. A falência tem por objetivo o afastamento do devedor de suas atividades para preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa.

    CERTO - Art. 97. Podem requerer a falência do devedor:

           I – o próprio devedor, na forma do disposto nos arts. 105 a 107 desta Lei;

           II – o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante;

           III – o cotista ou o acionista do devedor na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade;

           IV – qualquer credor.

    II. As empresas públicas e as sociedades de economia mista, quando constituídas para exploração de atividade econômica, submetem-se ao regime jurídico falimentar aplicável às empresas privadas.

    ERRADO - Art. 2 Esta Lei não se aplica a:

           I – empresa pública e sociedade de economia mista;

          

    III. A Lei n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, retirou do ordenamento jurídico pátrio o arcaico instituto da autofalência.

    ERRADO -      Art. 105. O devedor em crise econômico-financeira que julgue não atender aos requisitos para pleitear sua recuperação judicial deverá requerer ao juízo sua falência, expondo as razões da impossibilidade de prosseguimento da atividade empresarial, acompanhadas dos seguintes documentos:

    IV. De acordo com a Lei n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial e a falência do empresário, os créditos com privilégio especial não precedem, na ordem, os créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado.

    CERTO - Os créditos com garantia real estão em hierarquia superior.

    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

            I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

            II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

            III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

            IV – créditos com privilégio especial, a saber:

          (...)

            V – créditos com privilégio geral, a saber:

           (...)

            VI – créditos quirografários, a saber:

           (...)

            VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;

            VIII – créditos subordinados, a saber:

            (...)

    ALTERNATIVA CORRETA - LETRA A

  • assertiva I

    Art. 75 da 11101/05


ID
2952946
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
História
Assuntos

Qual era a moeda oficial brasileira no dia anterior à implantação do chamado “Plano Real”, ocorrida em 1º de julho de 1994?

Alternativas
Comentários
  • cruzeiro real

  • Letra B

    Cruzeiro Real. Teve apenas 11 meses de duração.

  • Gabarito B

    Itamar Franco (1992 -1194)

    No dia 1° de julho de 1994 o cruzeiro real foi substituído pela nova moeda, o Real, que tinha o valor da URV.

    O novo plano de combate à inflação foi denominado Plano Real, beneficiou muito a população de baixa renda. Os preços fixos, pouco inflacionados, permitem um consumo maior.

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • GABARITO: B

     

    MOEDAS BRASILEIRAS e PRESIDENTES - 1985 até 2019 :

     

    1985 – MOEDA CRUZEIRO
    Tancredo Neves
     é eleito pelo Colégio Eleitoral, mas falece antes da posse.
    O vice-presidente eleito, José Sarney, ocupa a presidência

    1986 - A desvalorização do "cruzeiro" levou à criação do CRUZADO

    1989 -  A desvalorização do "cruzado" levou à criação do CRUZADO NOVO

     

    1989 - Eleito Fernando Collor de Mello

    1990 - O cruzado novo volta a chamar-se CRUZEIRO 

     

    1992 - Fernando Collor sofre o processo de impedimento, assumindo seu vice, Itamar Franco

    1993 - Instituição do CRUZEIRO REAL. ( GABARITO )

    1994 - Instituição do REAL como unidade monetária

     

    1995 - Assume a Presidência Fernando Henrique Cardoso

    1999 - Inicia-se o segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso

     

    2003 - Assume a presidência Luiz Inácio Lula da Silva

    2007 - Inicia-se o novo mandato de Lula

     

    2011 - Inicia-se o mandato da eleita Dilma Vana Rousseff, a primeira mulher a ser presidente do Brasil

    2014 - Dilma Roussef é reeleita para um novo mandato de 4 anos (2015 a 2018)

    2016 - Dilma Roussef sofre impeachment e perde o mandato. Seu vice, Michel Temer, assume a presidência

     

     

    2019 - Jair Messias Bolsonaro assume a Presidência do Brasil para um mandato de 4 anos
     

    2019É lançada moeda comemorativa, de circulação comum, dos 25 ANOS DO PLANO REAL

    O presidente da República juntamente com o Ministro da economia Paulo Guedes, se encontraram com empresários e o tema discutido foi a criação de uma NOVA MOEDA  chamada PESO REAL. ( https://exame.abril.com.br/economia/bolsonaro-e-guedes-falam-em-criacao-de-uma-moeda-comum-com-a-argentina/ ) . 

  • A moeda anterior ao Plano Real foi o Cruzeiro Real, que durou apenas durante 11 meses.

    Resposta: B


ID
2952949
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
História
Assuntos

Qual foi o vencedor das eleições presidenciais brasileiras ocorridas em 1º de março de 1930?

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    Júlio Prestes foi eleito presidente do Brasil em 1930, mas não tomou posse em virtude do golpe de estado de Getúlio Vargas.

  • fácil

  • GABARITO C

    PMSP

  • Gabarito E.

    Lista dos presidentes da 1ª República, conhecida vulgarmente como república velha:

    1889-1891 Deodoro da Fonseca Nenhum

    1891-1894 Floriano Peixoto Nenhum

    1894-1898 Prudente de Morais Partido Republicano Federal (PR Federal)

    1898- 1902 Campos Sales Partido Republicano Paulista (PRP)

    1902-1906 Rodrigues Alves Partido Republicano Paulista (PRP)

    1906-1909 Afonso Pena Partido Republicano Mineiro (PRM)

    1909-1910 Nilo Peçanha Partido Republicano Fluminense (PRF)

    1910-1914 Hermes da Fonseca Partido Republicano Conservador (PRC)

    1914-1918 Venceslau Brás Partido Republicano Mineiro (PRM)

    1918-1919 Delfim Moreira Partido Republicano Mineiro (PRM)

    1919-1922 Epitácio Pessoa Partido Republicano Mineiro (PRM)

    1922-1926 Artur Bernardes Partido Republicano Mineiro (PRM)

    1926-1930 Washington Luís Partido Republicano Paulista (PRP)

  • Lista dos presidentes da 1ª República, conhecida vulgarmente como república velha:

    1889-1891 Deodoro da Fonseca Nenhum

    1891-1894 Floriano Peixoto Nenhum

    1894-1898 Prudente de Morais Partido Republicano Federal (PR Federal)

    1898- 1902 Campos Sales Partido Republicano Paulista (PRP)

    1902-1906 Rodrigues Alves Partido Republicano Paulista (PRP)

    1906-1909 Afonso Pena Partido Republicano Mineiro (PRM)

    1909-1910 Nilo Peçanha Partido Republicano Fluminense (PRF)

    1910-1914 Hermes da Fonseca Partido Republicano Conservador (PRC)

    1914-1918 Venceslau Brás Partido Republicano Mineiro (PRM)

    1918-1919 Delfim Moreira Partido Republicano Mineiro (PRM)

    1919-1922 Epitácio Pessoa Partido Republicano Mineiro (PRM)

    1922-1926 Artur Bernardes Partido Republicano Mineiro (PRM)

    1926-1930 Washington Luís Partido Republicano Paulista (PRP)

  • Getúlio Dornelles Vargas foi um advogado, militar e político brasileiro, líder da Revolução de 1930, que pôs fim à República Velha, depondo seu 13.º e último presidente, Washington Luís, e impedindo a posse do presidente eleito em 1.º de março de 1930, Júlio Prestes. Foi presidente do Brasil em dois períodos 1934-1945/ 1951-1945.

  • Gabarito: E) Júlio Prestes.

    Em 1929, as lideranças de São Paulo deram fim a aliança com os mineiros, conhecida como “política do café-com-leite”, e recomendaram o paulista Júlio Prestes como candidato à presidência da República. Em contrapartida, o Presidente de Minas Gerais, Antônio Carlos Ribeiro de Andrada apoiou a candidatura oposicionista do gaúcho Getúlio Vargas.

    Em março de 1930, foram realizadas as eleições para presidente da República, eleição esta, que deu a vitória ao candidato governista, o então presidente do estado de São Paulo Júlio Prestes. No entanto, Prestes não tomou posse, em razão do golpe de estado desencadeado a 3 de outubro de 1930, e foi exilado.

    Getúlio Vargas então, assume a chefia do "Governo Provisório" em 3 de novembro de 1930, data que marca o fim da República Velha e da início as primeiras formas de legislação social e de estímulo ao desenvolvimento industrial.

    https://www.sohistoria.com.br/ef2/eravargas/p3.php

  • Júlio Prestes : aliado de Washington Luis, candidato por São Paulo.

    Apesar de ter ganho as eleições com quase 300k votos de diferença de Getúlio,não chegou a tomar posse como presidente devido a Revolução de 30, encabeçada por Getúlio Vargas.

  • A vitória nas eleições foi de Júlio Prestes. Em um primeiro momento, a oposição aceitou a derrota, porém devido ao descontentamento popular e ao assassinato de João Pessoa, foi iniciada uma revolução que depôs a oligarquia, em 1930. A Marinha e o Exército organizaram um novo governo denominado Junta Pacificadora, cujos líderes entregaram o poder ao líder da revolução, Getúlio Vargas, iniciando seu Governo Provisório (1930-1934).

  • Excelente questão! Com certeza enganou muitos candidatos, nas eleições quem ganhou foi o Julio, mas depois o governo foi tomado a força por Getúlio vargas.

    GAB LETRA E

  • OLHA A PEGADINHA AÍ MINHA GENTE

    Quem se elegeu como presidente foi Júlio Prestes.

    Quem deu o golpe e assumiu o poder foi Getúlio Vargas.

    NÃO CONFUNDAM ISSO .

    Gabarito E

  • É GOPI, É GOPI

  • Júlio Prestes foi eleito pelo povo, todavia, não assumiu a presidência e quem assumiu provisoriamente foi o seu oponente Getúlio Vargas.

    GAB: E.

  • Julio Prestes: eleito, mas não assumiu devido à Revolução de 30.

    GAB: E

    Espero ter ajudado. PMBA2020

  • Júlio Prestes venceu as eleições, porém com um golpe de Estado, Getúlio Vargas toma o poder e governa por 15 anos ( 1930 a 1945).

    PM/BA 2020

  • COMPLEMENTO

    A revolução de 1930 Depôs o Presidente da República Washington Luís e impediu a posse do Presidente eleito Júlio Prestes.

  • Júlio Prestes foi o vencedor das eleições de 1930, derrotando Getúlio Vargas. Os líderes da AL se recusaram, por sua vez, a aceitar o resultado das eleições, afirmando que as mesmas haviam sido fraudadas. Neste contexto, a revolta ganhou intensidade quando João Pessoa foi assassinado, em 26 de julho de 1930, por motivos pessoais e políticos, o que levou a oposição a se unir contra o governo paulista.


ID
2952952
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
História
Assuntos

Quais foram os “Três Grandes” líderes da Segunda Guerra Mundial, que estiveram reunidos em Potsdam, na Alemanha, em julho de 1945?

Alternativas
Comentários
  • Meta central da reunião de 17 de julho de 1945 entre Churchill, Truman e Stalin era neutralizar de vez o agressor. Mas uma fresta para o retorno dos alemães à comunidade mundial permaneceu aberta.

    Naquele domingo, 70 anos atrás, as limusines dos principais aliados da coligação anti-hitlerista adentraram o pátio interno do palácio Cecilienhof, na cidade alemã de Potsdam.

    Na construção em estilo rural inglês, eles pareciam estar bem distantes dos horrores da Segunda Guerra Mundial. A guerra na Europa terminara apenas em 8 de maio, com a capitulação da Alemanha. A partir daquele 17 de julho, a questão era como lidar com o tenebroso legado nazista.

    Acentuando o peso simbólico do encontro, o presidente dos Estados Unidos, Harry Truman, o primeiro-ministro do Reino Unido, Winston Churchill, e o chefe soviético de Estado e partido, Josef Stalin, decidiram negociar em solo germânico a nova ordem para a Alemanha, agora em tempos de paz.

    Além de estipular as reparações de guerra, era necessário estabelecer novas bases políticas e econômicas. Por trás de tudo pairavam questões fundamentais: por um lado, como lidar com um país que trouxera sofrimentos indizíveis ao mundo; por outro, que interesses próprios cada potência vencedora perseguia.

    Posteriormente, Truman declararia na rádio americana que, em Potsdam, haviam sido feitos acordos para eliminar o nazismo e, com ele, a indústria bélica e as Forças Armadas alemãs, inclusive o estado-maior e sua tradição militar. A meta principal das reparações era "retirar da Alemanha tudo o que possa servir à preparação de uma nova guerra", explicou o presidente. [...]

    Para saber mais:

  • Para não errar nessa questão basta lembrar que a reunião de Postdam foi a reunião dos grandes vencedores da Segunda Guerra Mundial. Churchill do Reino Unidos (não confundir com Inglaterra), Stálin da URSS e Truman dos EUA. Roosevelt faleceu antes do fim da Segunda Guerra e por issno seu vice-presidente assume como presidente.

  • não era Roosevelt porque ele havia morrido , foi Truman que assumiu e foi ele que autorizou o ataque com bombas nucleares ao Japão

  • Roosevelt já estava morto. Truman autorizou o ataque ao Japão.

  • Roosevelt estava morto e Hitler suicidou-se em abril de 1945. Só isso já matava a questão.

    GAB. D

  • Acho que esta questão está errada, Churchill tinha perdido as eleições para Clement Attle de acordo com meus conhecimentos...

  • a resposta de Truman, Stalin e Churchill está correta, porém a conferência foi de julho a agosto, e no dia 26 de julho Atlee substituiu Churchill como primeiro-ministro, também participando desta conferência


ID
2952955
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

De qual poeta é a frase “A vida é breve, a alma é vasta” ?

Alternativas
Comentários
  • Letra A. Fernando Pessoa


ID
2952958
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

A Semana de Arte Moderna completou 90 anos em 2012 e representou um marco, verdadeiro ponto de inflexão no modo de ver o Brasil. Desse modo, assinale a afirmação INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • B

  • c

  • É letra C eu respondi a questão

  • Alvares de Azevedo morreu em  25 de abril de 1852 (20 anos), portanto não participou da Semana de Arte Moderna.