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Prova TRT 23R (MT) - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Juiz do Trabalho Substituto


ID
612598
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA

Alternativas
Comentários
  • Letra A errada: Além da jurisprudência e doutrina, existem tb a analogia e os princípios gerais do direito.

    Letra B errada: A hermenêutica pode ser considerada a arte de interpretar as leis, estabelecendo princípios e conceitos, que buscam  formar uma teoria adaptada ao ato de interpretar.Já a interpretação é de alcance mais prático, pois, pode-se dizer, que se presta exclusivamente a entender o real sentido e significado das expressões contidas nos textos da lei, e, para que isso seja possível, é necessária a utilização dos preceitos da hermenêutica.

    Letra C certa.
     
    E o tenho pra comentar. Letras D e E não sei.
  • complementando:

    assertiva e - errada - previsão no art. 912 clt: Art. 912. Os dispositivos de caráter imperativo terão aplicação imediata às relações iniciadas, mas não consumadas, antes da vigência desta Consolidação.
  •  Interpretações de ordem
    Gnoseologia -  ao solucionar o caso concreto o juiz utiliza a sua cultura ou seja, todo o seu conhecimento e experiência de vida (Juiz Cidadão)
    Axiológica – é aquela em que há norma jurídica que regule o fato concreto. O problema é que a solução não é considerada justa ou satisfatória em face dos valores sociais envolvidos. É solucionada através da aplicação do art. 5º da LINDB.
    Ontológica – é aquela em que existe a norma jurídica  que regule o fato , o problema é que a norma não está adequada à realidade. Isto é, a norma não acompanhou o desenvolvimento da sociedade.
    Em regra a lacuna axiológica e a ontológica caminham juntas.
  • Podemos ainda trazer como vetor para a questão o disposto no art. 8º da CLT:  "As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público. (...)". Assim sendo, não poderia estar correta a letra A.

           

  • Gnosiologia (também chamada Gnoseologia) é o ramo da filosofia que se preocupa com a validade do conhecimento em função do sujeito cognoscente, ou seja, daquele que conhece o objeto. Este (o objeto), por sua vez, é questionado pela ontologia que é o ramo da filosofia que se preocupa com o ser. Fazem-se necessárias algumas observações para se evitar confusões. A gnoseologia não pode ser confundida com epistemologia, termo empregado para referir-se ao estudo do conhecimento relativo ao campo de pesquisa, em cada ramo das ciências. A metafísica também não pode ser confundida com ontologia, ambas se preocupam com o ser, porém a metafísica põe em questão a própria essência e existência do ser. Em outras palavras, grosso modo, a ontologia insere-se na teoria geral do conhecimento, ou Ontognoseologia, que preocupa-se com a validade do pensamento e das condições do objeto e sua relação o sujeito cognoscente, enquanto que a metafísica procura a verdadeira essência e condições de existência do ser.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Gnosiologia
  • Letra "e": sobre todas as relações jurídicas não, mas às relações jurídicas "iniciadas, mas não acabadas", como diz a CLT.
  • Desculpem a expressão, mas esta questão é "viajada" demais.
  • Ontológica = do ser Axiológica = valor Gnoseologica = conhecimento
  • No Direito, assim como na teologia, na filosofia, entre outros ramos do saber, procurou-se desenvolver uma hermenêutica, ou seja, um conjunto de regras e métodos que regessem o ato de interpretar.

    Aqui já se pode vislumbrar a diferença entre hermenêutica e interpretação: aquela é a ciência, o conjunto de regras aceitáveis acerca desta, a interpretação, que é o ato prático de extração/imputação de sentido.

    No dizer de BARROSO (2009, p. 107), "a hermenêutica é um domínio teórico, especulativo, cujo objeto é a formulação, o estudo e a sistematização dos princípios e regras de interpretação do direito".

    Embora haja diversos métodos para a e, especialmente, para a constitucional, deve-se reconhecer o consenso de que aquela ampara a interpretação das normas jurídicas aplicáveis a um caso concreto, fornecendo-lhe instrumentos seguros e predeterminados, de modo a assegurar o máximo de objetividade, neutralidade e cientificidade possível.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/22806/hermeneutica-e-interpretacao-juridicas-alguns-conceitos-e-vicios


ID
612601
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a renúncia e transação de direitos trabalhistas é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva E - INCORRETA

    A alternativa fala que em nenhuma hipótese a transação extrajudicial terá validade se o contrato de trabalho tiver sido firmado há mais de um ano e não houver assistência sindical ou do MT.

    Contudo, se não houver sindicato ou SRT na localidade, a assistência poderá ser feita pelo representante do MP ou por Defensor Público ou por Juiz de Paz e será válida.

    Art. 477 - É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja êle dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma emprêsa. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

            § 1º - O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.  (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

            § 2º - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

            § 3º - Quando não existir na localidade nenhum dos órgãos previstos neste artigo, a assistência será prestada pelo Represente do Ministério Público ou, onde houver, pelo Defensor Público e, na falta ou impedimento dêste, pelo Juiz de Paz(Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

            § 4º - O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se o empregado fôr analfabeto, quando o pagamento sòmente poderá ser feito em dinheiro. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970) 

            

  •  

    Assertiva A – CORRETA

    A transação é bilateral e onerosa, que recai sobre coisa duvidosa, distinguindo-se da renúncia, que é negócio jurídico unilateral e sem contraprestação, que recai sobre direitos certo.

    Assertiva B – CORRETA

     

    ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA - RENÚNCIA - PEDIDO DE DEMISSÃO FORMULADO PELO RECLAMANTE DEVIDAMENTE ASSISTIDO PELO SINDICATO - NÃO DEMONSTRADO VÍCIO DE CONSENTIMENTO - O empregado que, ciente da sua condição de estável, em virtude de acidente do trabalho, comparece ao seu sindicato profissional, que lhe presta assistência na rescisão contratual e no recebimento das verbas que a empresa lhe paga, outorga a devida quitação sem ressalva,pratica ato incompatível com sua vontade de permanecer no emprego, em típica e inconfundível renúncia à estabilidade. Não demonstrado, pois, nenhum vício de consentimento, já que houve participação do sindicato no ato da rescisão contratual, e nenhuma ressalva foi feita, conforme retrata o Regional, a renúncia à estabilidade ficou caracterizada, quando da percepção das verbas rescisórias. Recurso de revista conhecido e não provido. (TST - RR 647917 - 4ª T. - Rel. Min. Milton de Moura França - DJU 03.10.2003

     

    Assertiva C – CORRETA

     

    SUM-51    NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973)
    II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1  - inserida em 26.03.1999)

     

    Assertiva D – CORRETA

    O art. 8º, 2ª parte, da Lei nº 7.788/89, dispõe que “Nos termos do inciso III, do art. 8º, da Constituição Federal, as entidades sindicais poderão atuar como substitutos processuais da categoria, não tendo eficácia a desistência, a renúncia e a transação individual”.

    Na ação trabalhista a disposição de direitos pela desistência, renúncia e transação não assistida, figurando a entidade sindical como autor da ação, deve ser vedada ao substituído. As razões para tanto, são as seguintes: debilidade econômica do trabalhador que não se encontra em situação tal que lhe permita dispensar qualquer benefício; submissão econômico-hierárquica que o coloca em certo estado de incapacidade, impossibilitando-o de transacionar sem assistência, validamente, qualquer direito, a salvo de vícios de vontade como simulação, fraude, erro, etc.

  • acho que o erro da letra e é dizer " transação extrajudicial" e não homologação.
    O que vcs acham??
  • E) INCORRETA

    Art. 477 da CLT

    * Caput com redação determinada pela Lei n° 5.584, de 26 de junho de 1970.

    § 1ºO pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho.

    A questão diz:  
    e) Rompido o contrato de empregado com mais de um ano de serviço, em hipótese alguma a transação extrajudicial terá validade sem assistência sindical ou do Ministério do Trabalho. 
             
    No contexto, a questão não está comentando à respeito do pedido de demissão ou do recibo de quitação da rescisão do empregado, a questão coloca a "transação extrajudicial" .

    Concordo com os comentários dos colegas acima, porém, acredito que esse fato, pode ter sido também a motivação da questão estar errada.








     

  • Resposta "e"

    O erro da letra "e" recai em dizer que em hipótese alguma a transação extrajudicial terá validade sem assistência sindical ou do Ministério do Trabalho, pois sabemos que de acordo com art. 477, §3º. da CLT, quando não existir na localidade, assistência sindical ou representante do ministério público, a assistência será prestada pelo defensor público ou juiz de paz.

    Para os que não são bacharéis em direito, assim como eu, é mister termos as definições sobre RENÚNCIA e TRANSAÇÃO segundo, o eminente Mauricio Godinho:

    Renúncia é ato unilateral da parte, através do qual ela se despoja de um direito de que é titular, sem correspondente concessão pela parte beneficiada pela renúncia.
     
    Transação  é ato bilateral (ou plurilateral), pelo qual se acertam direitos e obrigações entre as partes acordantes, mediante concessões recíprocas, envolvendo questões fáticas ou jurídicas duvidosas  (res dubia).

  • O erro da alternativa E está na expressão "em hipótese alguma", já que a transação extrajudicial que for homologada judicialmente não necessitará de assistência do sindicato ou Ministério do Trabalho. 

    O fato de a rescisão poder receber a assistência de representante do Ministério Público, da Defensoria Pública ou Juiz de Paz não é o fator determinante para invalidar a assertiva, já que, nesses casos, o pressuposto básico é a ausência de sindicato e delegacia do trabalho na localidade, situação não ventilada na alternativa. Está a tratar da regra, não da exceção.

    Logo, teria sentido uma rescisão de trabalho ser objeto de transação entre empregador e empregado no que concerne ao pagamento das verbas remuneratórias e, após ser submetida à homologação judicial, depender do seu retorno ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho para ter validade?

  • Colegas, ainda continuo com dúvida no porquê que a letra D está correta. Alguém poderia me ajudar por favor? Desde já obrigada! Força para todos!!
  • Colega, a transação de direitos trabalhistas é passível de nulidade, inclusive quando feita com interveniência sindical, porque sempre existe a possibilidade de ter havido algum vício no ato, promovido até mesmo pelo sindicato (por que não?). Ele (o sindicado) pode ter agido com dolo, por exemplo. Nessa situação, é claro que o ato é passível de nulidade, visto que contrário ao direito.
  • A transação terá validade também quando realizada nas CCV. Portanto, o item E está errado por desconsiderar está possibilidade.

  • Questão desatualizada, conforme termos da reforma trabalhista. O § 1º do art. 477 da CLT, que estabelecia que o recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só seria válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho, foi revogado pela citada lei. (https://trabalhista.blog/2017/08/25/reforma-trabalhista-dispensa-a-homologacao-da-rescisao-contratual/) 


ID
612604
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes proposições acerca do trabalho na antiguidade, apontando ao final a alternativa CORRETA.

I - O escravo não tinha direito à vida, tanto que seu proprietário poderia matá-lo sem qualquer motivo e ficaria imune a qualquer tipo de sanção.
II - Embora em quantidade muito pequena, havia algumas normas garantido direitos aos escravos, como aquela que permitia trabalhos leves e domésticos em dias destinados ao repouso.
III - Somente os escravos e os pobres de classe mais baixa poderiam se obrigar por meio de locatio condutio.
IV - a locatio condutio, podia ser do tipo rei, operis e operarum.

Alternativas
Comentários
  • Tivemos de basear em fundamentações bíblicas para justificar a resposta. Vejam:
    Êxodo 21:20 – “Se alguém ferir a seu servo, ou a sua serva, com pau, e morrer debaixo da sua mão certamente será castigado;”

    Êxodo 21:21 – “Porém se sobreviver por um ou dois dias, não será castigado, porque é dinheiro seu.”
    Êxodo 21:26 – “E quando alguém ferir o olho do seu servo, ou o olho da sua serva, e o danificar, o deixará ir livre pelo seu olho.”
    Êxodo 21:27 – “E se tirar o dente do seu servo, ou o dente da sua serva, o deixará ir livre pelo seu dente.”
    Essas leis foram criadas para que o dono não ABUSASSE dos seus escravos. Se o dono batesse no seu escravo na intenção de matá-lo e o matasse, o dono seria PUNIDO. Se o dono ferisse o olho, ou tirar um dente, ele teria que deixar o seu escravo ir EMBORA, ou seja, o escravo GANHARIA A LIBERDADE se o seu dono arrancasse um dente ou ferisse um olho. Deus colocou limites para as surras dos escravos que os hebreus possuíam. (fonte: http://abiblianaotemcrueldade.blogspot.com/2011/07/escravidao-no-antigo-testamento.html) 
    A locatio conductio era uma espécie de  contrato de arrendamento ou locação de empreitada. Podemos citar três espécies: a locatio rei, a locatio operarum e a locatio operis. Tinha por objetivo regular a atividade de quem se comprometia a locar suas energias ou resultado de trabalho em troca de pagamento. 
    Na locatio rei havia o aluguel (arrendamento) do escravo que era considerado coisa. (fonte: http://www.advogado.adv.br/estudantesdireito/anhembimorumbi/fabioferraz/evolucaohistorica.htm)
    Na locatio operis – contratava-se a execução de um trabalho especificado (locação de obra/empreitada) – os riscos eram do prestador. Essa figura se aproxima da empreitada.
    Na locatio operarum – (locação de serviços) o que importava era os serviços pactuados (trabalho prestado) e não a contratação da obra (resultado). Nessa modalidade de contrato, o risco do resultado transferia-se ao contratante do serviço e não a seu prestador (GODINHO, 2011, p. 278)
  • Questão mal elaborada! Os colegas acima trouxeram comentários muito plausíveis, mas é de ser enfatizado que a Antingüidade não se restringe apenas à sociedade dos hebreus. Roma, Grécia, Egito e Pérsia, por exemplo, eram sociedades que tinham o seu modo de produção baseado no trabalho escravo e tratavam a questão de diferentes formas.
    O tratamento ao cativo variava de sociedade para sociedade; variava ainda de acordo com as funções realizadas pelo indivíduo. Por exemplo, em Roma, os escravos mineiros eram extremamente maltratados, enquanto que os escravos de origem grega poderiam até mesmo ser professores ou médicos, tendo certo nível de regalias em relação aos demais.

    Não concordo com as explicações dos nobres colegas.
  • Fundamentação da banca:
    A proposição I da questão recorrida encontra-se errada, pois embora o amo tivesse amplos direitos sobre o escravo, se o matasse sem qualquer motivo poderia sofrer sansões penais, como consta do Digesto 1.6; 1 Y 2). As demais proposições encontram-se em sintonia com a doutrina dominante (vide Alice Monteiro de Barros – pgs. 55/56, 5ª edição). Recursos rejeitados.

  • Vejamos os itens:
    I - O escravo não tinha direito à vida, tanto que seu proprietário poderia matá-lo sem qualquer motivo e ficaria imune a qualquer tipo de sanção.
    INCORRETA:

    Mesmo sem recorrer ao direito hebraico, no qual prática da escravidão foi menos dura, graças à atuação da lei mosaica, é importante lembrar que na Mesopotâmia Hamurabi já codificava leis com preocupações em relação aos escravos. Fixou, em seu Código, por exemplo, limite máximo de tempo de serviço para aqueles que, em razão de dívidas, eram obrigados à escravidão (§ 117: "Se uma dívida pesa sobre um awilum – homem livre – e ele vendeu sua esposa, seu filho ou sua filha ou (os) entregou em serviço pela dívida, durante três anos trabalharão na casa de seu comprador ou daquele que os tem em sujeição, no quarto ano será concedida a sua libertação").
    Portanto, acerca do trabalho na antiguidade, não é possível dizer que não haveria sanções em relação aos escravos.
    II - Embora em quantidade muito pequena, havia algumas normas garantido direitos aos escravos, como aquela que permitia trabalhos leves e domésticos em dias destinados ao repouso.
    CORRETA:
    III - Somente os escravos e os pobres de classe mais baixa poderiam se obrigar por meio de locatio condutio.
    CORRETA:
    locatio conductio é o contrato de arrendamento.
    Havia três diferentes operações: a locatio rei, a locatio operarum e a locatio operis faciendi.
    Esse arrendamento era justamente para os escravos e classes mais baixas, pois as classes altes eram justamente que se serviam desses contratos.
    IV - a locatio condutio, podia ser do tipo rei, operis e operarum.
    CORRETA:
    Peguei esses conceitos de um texto de Fábio Ferraz chamado EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO DO TRABALHO.
    locatio rei era o aluguel (arrendamento) de coisas, contrato pelo qual o locador se obrigava a proporcionar ao conductor, mediante pagamento, o desfrute ou uso dessa coisa.  O aluguel devia ser certo, determinado.
    locatio operarum (locação de serviços) é a prestação de serviços, pela qual o locator se comprometia a prestar determinados serviços durante certo tempo mediante remuneração. A locatio operis faciendi (locação de obra ou empreitada) era a execução de uma obra, na qual o conductor se comprometia a trabalhar sobre uma coisa que lhe confiava o locator, sobre promessa de retribuição.
    Alexandre Marques Bento
  • A questão em tela exige conhecimento sobre a história do Direito do Trabalho.
    Quanto às alternativas, importante destacar que os itens II, III e IV estão corretos, sem qualquer equívoco a ser retificado.
    Quanto ao item I, Alice Monteiro de Barros observa que "o escravo era destituído do direito à vida e ao tratamento digno, embora estivesse o amo sujeito a sanções penais se o matasse sem causa (Digesto 1.6; 1 Y 2).
    Quanto aos itens III e IV, importante destacar que locatio conductio era o contrato de arrendamento ou locação de empreitada. Havia três diferentes operações: (i) locatio rei: aluguel (arrendamento) de coisas, contrato pelo qual o locator se obrigava a proporcionar ao conductor, mediante pagamento, o desfrute ou uso dessa coisa; (ii) locatio operarum (hoje equivalente ao contrato de prestação de serviçlos do CC): prestação de serviços, pela qual o locator se comprometia a prestar determinados serviços durante certo tempo mediante remuneração. Os serviços eram locados mediante pagamento. Tinham por objeto os serviços manuais não especializados, de homens livres e (iii) locatio operis faciendi (hoje equivalente ao contrato de empreitada): execução de uma obra, na qual o conductor se comprometia a trabalhar sobre uma coisa que lhe confiava o locator, sobre promessa de retribuição.
    RESPOSTA: A.





     











  • Concordo com o colega Bruce, pois a escravidão não foi só da época, Hebraica, se assistimos o filme "12 anos de escravidão" ou qualquer outro, vemos nitidamente que o Senhor Feudal poderia matar sem sofrer qualquer tipo de sanção, vez que os escravos eram tidos como coisa. Não precisamos ir muito longe, é só visitar o Museu da Inconfidencia em Ouro Preto - MG, onde podemos ter a nitida certeza que os escravos não eram reconhecidos como gente, e o seu Senhor poderia matá-los, estupra-los e nada aconteceria, era só comprar outro. A questão deveria ser anulada.

  • Recomendação: Alice Monteiro de Barros - Curso de Direito do Trabalho - Capítulo 01 (Páginas 46 e 47 da 10ª Edição).

  • Sobre a I) Errada, pois: as leis romanas evoluíram com o tempo, e por volta do século I a.C. o amo perdeu o direito sobre a vida e morte dos seus escravos. Sob o Império Romano, as leis melhoraram a situação dos escravos, certos maus tratos foram postos fora da lei e duramente condenados, foi proibido igualmente revender um escravo velho. As condições do escravo rural melhoraram ligeiramente, porque o aprovisionamento massivo escravos durante os grandes conflitos esgotou-se. A cidade de Roma contava provavelmente com vários centos de milhares de escravos.

    A possibilidade de se tornar liberto oferecia uma esperança de saída da condição de escravo. Chegou a ser usual nas grandes casas que o amo liberasse, no seu testamento, uma parte da servidão. A prática da libertação no período imperial romano era corrente, até o ponto de ser criado sob Augusto um imposto sobre os libertos e uma limitação do número de libertos concedidos por testamentos

    As primeiras leis protegendo-os chegaram com Adriano. A sua condição melhorou pouco a pouco, sobretudo sob a influência do estoicismo.


ID
612607
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Pedro Antônio, policial militar, buscando melhorar o padrão de vida da família, passou a trabalhar nas folgas como segurança de um condomínio residencial. Além dele, ali prestavam serviços outros cinco policiais militares, de maneira que havia segurança 24 horas todos os dias da semana. Analisando o caso concreto é CORRETO dizer que:

Alternativas
Comentários
  • TST, SUM-386    POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA
    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.
  • Para mim a questão deixou vago a respeito de haver ou não os requisitos (art. 3º da CLT) para se constituir um vínculo empregatício. Além disso, ainda acrescentou que, na mesma situação, havia mais outros 5 policiais. Dessa forma, ao meu ver, descaracteriza-se a existência de vínculo pelo critério pessoalidade, estando correta também a letra E.

    Alguém me corrija caso esteja equivocado.

  • MUITO FÁCIL


ID
612610
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes proposições e ao final assinale a alternativa CORRETA.

I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, exceto no caso de veículo, se também é utilizado pelo empregado em atividades particulares.
II - O cigarro não pode ser considerado salário utilidade.
III - Os percentuais do salário utilidade definidos em lei se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor.
IV - A cessão de bens destinados à produção para a subsistência não integram o salário do trabalhador rural, exceto se ficar demonstrado que havia excedente comercializável;

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA
    TST, SUM-367    UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO
    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.

    II - CORRETA
    TST, SUM-367    UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO
    II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde.

    III - CORRETA
    TST, SUM-258    SALÁRIO-UTILIDADE. PERCENTUAIS
    Os percentuais fixados em lei relativos ao salário "in natura" apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.

    IV - ERRADA
    Lei 5.889, Art. 9º, § 5º A cessão pelo empregador, de moradia e de sua infra estrutura básica, assim, como, bens destinados à produção para sua subsistência e de sua família, não integram o salário do trabalhador rural, desde que caracterizados como tais, em contrato escrito celebrado entre as partes, com testemunhas e notificação obrigatória ao respectivo sindicato de trabalhadores rurais.

ID
612613
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da regulamentação do trabalho do menor nas Constituições brasileiras, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Constituição de  1934  foi a primeira  constituição brasileira a proibir a diferença de salário para um mesmo trabalho por motivo de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil.
    A Carta de 1946  apenas repetiu a redação do texto de 1934.
  • A Carta de 1934 (art. 121) e a de 1946 proibiram diferença de salário para um mesmo trabalho, por motivo de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil, sendo omissa a Constituição de 1937 sobre a matéria. Em conseqüência, em agosto de 1940, edita-se um decreto permitindo-se ao empregador pagar às mulheres 10% a menos do que os salários pagos aos homens. Mais tarde, a Constituição de 1967 proibiu diferença de salário e de critério de admissão por motivo de sexo, cor e estado civil, enquanto a Carta de 1988 reproduziu o texto estendendo a proibição também por motivo de idade (art. 7º, XXX). O princípio foi inserido, originariamente, na CLT, assegurando a igualdade de salário para trabalho de igual valor, independentemente de sexo e a partir da Lei 1723, de 1952, foi ampliada a proibição, acrescentando-se também por motivo de nacionalidade e idade. http://www.mg.trt.gov.br/escola/download/revista/rev_55_56/Alice_Barros.pdf
    Sendo assim a primeira Constituiçãoa proibir a diferença foi a de 1934 e não a de 1946. Resposta D
  • Para responder a esta questão deveria lembrar que dentre as Cartas Constitucionais do Brasil, a de 1934 foi a que inaugurou a garantia dos direitos socias, inspirada pelas constituições do México de 1917 e em especial também, pela de Weimar 1919 (Constituição Alemã).

    Imagine também que foi em 1934 que Getúlio Vargas alçou/reconheceu vários direitos sociais para os trabalhadores brasileiros.

    Diz-se dirigente a constituição que é voltada a obrigação de fazer, ou seja, de cunho social, em contraponto às constituições que existiam anteriormente que privavam por um modelo individualista, motivadas pela Revolução Francesa.

    pfalves.
  • Apenas para deixar bem claro quanto ao item E:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    ...
    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • A colega Eliza comentou que: "  A  Constituição de  1934  foi a primeira  constituição brasileira a proibir a diferença de salário para um mesmo trabalho por motivo de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil.

    A Carta de 1946  apenas repetiu a redação do texto de 1934."
     
    Seria esta então, uma questão passível de anulação?
    Seria esta s  
     

ID
612616
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com as regras atuais sobre o contrato de trabalho do menor assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva B - pelo gabarito, a alternativa incorreta do gabarito é a C, mas a B está INCORRETA porque a causa impeditiva de prescrição não se estende aos sucessores do menor falecido.

    Para Prof. Alice Monteiro de Barros:

    Se o menor vem a juízo como herdeiro do empregado falecido, a prescrição deixa de correr a partir de seu falecimento e a idade daquele constituirá agora, causa suspensiva da prescrição.

    Se é o empregado menor que falece, seus herdeiros não se beneficiam da prescrição a que alude o art. 440 da CLT.

    Para o Juiz José Roberto Freire Pimenta:

    O sentido teleológico da norma contida no art. 440 da CLT não visa, absolutamente, a instituir causa impeditiva de prescrição apenas para o menor empregado, enquanto sujeito da relação de emprego. O dispositivo consolidado buscou informar a causa impeditiva da prescrição já instituída na legislação civil à maioridade prevista para fins trabalhistas, que se dá com o implemento da idade de dezoito anos. A medida se justifica porque o menor, seja ele empregado, seja sucessor de empregado, não tendo capacidade para exercer, sozinho, os atos da vida civil, não poderia exigir do empregador o pagamento dos haveres rescisórios que lhe fossem devidos sob esse ou aquele título. ( TRT 3ª R 7T RO/929/02 Rel José Roberto Freire Pimenta DJMG 26/09/02).

    Para o TST:

    O art. 440 da CLT, que prevê a inexistência de prescrição trabalhista aos que possuem menos de 18 anos, não se aplica aos herdeiros dos menores. O esclarecimento foi feito pela Quarta Turma do Tribunal Superior do trabalho ao negar, com base no voto do Ministro Milton de Moura França, um recurso de revista interposto pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul. A decisão do TST resultou em manutenção de determinação do TRT gaúcho. "A prescrição, tem por destinatário o menor empregado, e não o menor filho de empregado falecido, esclareceu o relator da matéria no TST" (23/10/2003).

    Fonte: http://www.fiscosoft.com.br/a/2krf/contrato-de-trabalho-do-menor-milene-de-castro-soares#ixzz1diltxoWS
     

  • Olá!
    Houve alteração do gabarito, conforme análise dos recursos interpostos:

    A questão 7 foi impugnada pelos candidatos identificados através dos números 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 17, 22, 23, 24, 25, 26, 30, 31, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 41, 42, 43, 44, 45, 51e 52. Condensando as ideias expressas nos recursos, pode-se fazer as seguintes ponderações: A morte do trabalhador menor não produz efeitos sobre a contagem do prazo prescricional para os sucessores postularem as verbas e direitos deixados pelo falecido, daí porque incorreta a alternativa B da questão na parte em que afirma o contrário. Incorreta está a alternativa “C”, pois colide com os arts. 408 e 424 da CLT. Acolhem-se os recursos, determinando-se a alteração do gabarito para letra “B”. As demais alternativas da questão não merecem qualquer reparo, pois encontram-se em conformidade com a doutrina dominante e legislação a respeito dos temas respectivos. Recursos acolhidos parcialmente.


    Extraído do sítio do TRT 23 http://portal.trt23.jus.br/ecmdemo/public/trt23/Informese/concursos/concursoXVII
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "X", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Justificativa da banca:  A questão 7 foi impugnada pelos candidatos identificados através dosnúmeros 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 17, 22, 23, 24, 25, 26, 30, 31, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 41, 42, 43, 44, 45, 51e 52. Condensando as ideias expressas nos recursos, pode-se fazer as seguintes ponderações: A morte do trabalhador menor não produz efeitos sobre a contagem do prazo prescricional para os sucessores postularem as verbas e direitos deixados pelo falecido, daí porque incorreta a alternativa B da questão na parte em que afirma o contrário. Incorreta está a alternativa “C”, pois colide com os arts. 408 e 424 da CLT. Acolhem-se os recursos, determinando-se a alteração do gabarito para letra “B”. As demais alternativas da questão não merecem qualquer reparo, pois encontram-se em conformidade com a doutrina dominante e legislação a respeito dos temas  respectivos. Recursos acolhidos parcialmente.

    Bons estudos!
  • Vejamos o que ensina o professor Sergio Pinto Martins:

    "O menor a que se referem a CLT e a Lei nº 5.889 é o menor empregado e não o menor herdeiro, sucessor do empregado falecido, em que se aplicaria o Código Civil. É certo que o artigo 196 do Código Civil declara que a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor. A prescrição só não irá correr em relação aos menores de 16 anos que forem herdeiros (art. 3º, I, c/c art. 198, I, do CC).

    Se o empregado menor falece, aos seus herdeiros não se aplica a regra do artigo 440 da CLT.

    Somente a partir do momento em  que o empregado fizer 18 anos é que começa a correr o prazo prescricional, mesmo que o ato se refira a período anterior".

    Somente para complementar:
    Art. 440 da CLT: Contra os menores de dezoito anos não corre nenhum prazo de prescrição.


    Diante da excelênte fundamentação do autor, percebe-se que a resposta incorreta é a letra "B"
  • a)  O artigo 446 da CLT, revogado pela Lei nº 7855/89, não proíbe o menor de 18 anos de firmar contrato de trabalho, ainda que, sem assistência de seu representante legal.
  • Sobre o item C, observem o art. 408, CLT, pois o mesmo apenas diz que o responsável do menor pode pleitear a extinção do contrato.
    Não menciona o artigo que precisa da anuência do menor.
    Logo, deduz-se que o pai pode rescindir o contrato, INDEPENDENTEMENTE do menor aceitar ou não.
    Na minha opinião, não há erro neste item.
    Abraço gente!!!
  • Art. 440 da CLT: Contra os menores de dezoito anos não corre nenhum prazo de prescrição. 
    Se o empregado menor falece, aos seus herdeiros não se aplica a regra do artigo 440 da CLT.

    Somente a partir do momento em  que o empregado fizer 18 anos é que começa a correr o prazo prescricional, mesmo que o ato se refira a período anterior".

    Essa inclusão dos sucessores na alternativa, acabou por colocar a alternativa como incorreta!
  • Qual a fundamentação da alternativa A? Já que o art. 446, citado nos comentários, foi revogado?
  • a) Correto, pois ao menor de 18 anos apenas é vedado dar quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida, ou seja, a rescisão do contrato de trabalho deve ser assistida pelos seus responsáveis legais (Artigo 439 da CLT);

    b) Incorreto - Gabarito, Conforme alude o artigo 440 da CLT, contra o menor não correrá nenhum prazo prescricional. Exemplo: Caso aos 16 anos de idade o menor sofra rescisão contratual e não lhe tem o que lhe for de direito, ele poderá, a partir dos 18 anos, ingressar com ação para tutelar seus direitos trabalhistas. Nada obsta que ele pugne antes dos 18, apenas para frisar que o prazo prescricional de 2 anos iniciará na data em que completar 18 anos de idade.
    c) ; d) Corretas, tal afirmação encontra respaldo no artigo 408 da CLT ao proteger o menor contra prejuízos de ordem física ou moral em virtude do trabalho. Pressupõe que os pais podem rescindir o contrato de trabalho do menor mesmo que este não concorde.
    e) Correta, o trabalho do menor de 14 anos, fora da hipótese de contrato de aprendizagem é proibido, porém gera efeitos trabalhistas pois o empregador será responsável pelo pagamento dos salários pelo serviço efetivamente prestado. Ocorre que, tratando-se de contrato de aprendizagem (14 a 16 anos) ou estagiário (16 a 24) é permitido ultrapassar a idade máxima de 24 anos quando se tratar de portadores de necessidades, é o que diz o artigo 428, § 5º da CLT.

ID
612619
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que tange à jornada de trabalho do bancário, analise as seguintes proposições e ao final assinale a alternativa CORRETA.

I - O bancário que exerce a função de direção, gerência, fiscalização, chefia ou outro cargo de confiança, como advogado, já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis, desde que receba gratificação não inferior a um terço de seu salário.
II - Todo bancário que ocupa cargo de confiança cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as excedentes.
III - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, está sujeito a jornada diária de seis horas, exceto se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, hipótese que sua jornada regular é de oito horas.
IV - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras.

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA. OJ 222 SDI-I O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT.

    II - ERRADA. Precisa ter gratificação de pelo menos 1/3.

    Súmula 102 TST, (...) II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. 

    III - ERRADA. Súmula 102 TST (...)  VI -O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta. 

    IV - CERTA. Súmula 102 TST (...) 
    VII - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras, mas tão-somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas
  • Salvo melhor juízo, parece-me que a alternativa I está correta. Isso porque o entendimento pacificado na Súmula 102, item V, do TST, acima transcrito pelo comentário do colega, corresponde ao "simples exercício da advocacia". Sucede que, pela redação da questão, tem-se que o empregado não era um simples advogado mas exercia função de confiança ("O bancário que exerce a função de direção, gerência, fiscalização, chefia ou outro cargo de confiança, como advogado (...)".
    Dessa forma, pelo teor do item I, não se aplicaria o entendimento da Súmula 102 e a alternativa estaria correta.

  • Fundamento da comissão para manter o gabarito:
    A questão 8 foi impugnada pelos candidatos identificados através dos

    números: 2, 4, 7, 8, 13, 22, 27, 34, 35, 37, 39, 43, 44 e 45. Quanto a estes

    recursos, cabe ponderar que o exercício da advocacia por empregado

    bancário não qualifica esse trabalhador como ocupante de cargo de

    confiança, razão pela qual a proposição I da questão está incorreta

    quando aponta o advogado como exemplo de empregado de confiança,

    entendimento que colide com o item V da súmula 102 do TST. Recursos

    rejeitados.

     
  • Nº 102 BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. (incorporadas as Súmulas nºs 166, 204 e 232 e as Orientações Jurisprudenciais nºs 15, 222 e 288 da SBDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005 I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. (ex-Súmula nº 204 - RA 121/2003, DJ 21.11.2003)   II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. (ex-Súmula nº 166 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)   III - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3. (ex-OJ nº 288 - DJ 11.08.2003)   IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava. (ex-Súmula nº 232- RA 14/1985, DJ 19.09.1985)   V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT. (ex-OJ nº 222 - Inserida em 20.06.2001)   VI - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta. (ex-Súmula nº 102 - RA 66/1980, DJ 18.06.1980 e republicada DJ 14.07.1980)   VII - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras, mas tão-somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas. (ex-OJ nº 15 - Inserida em 14.03.1994)   Histórico: Redação original - RA 66/1980, DJ 18.06.1980 - Republicada DJ 14.07.1980 Nº 102 Bancário. Caixa. Cargo de confiança O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta.
  • O item I foi, data vênia, no mínimo, mal redigido. Por isso tantos recursos foram interpostos em relação a essa questão.

ID
612622
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Com o devido respeito ao colega que comentou acim, a letra E está ERRADA, mas sob outro fundamento:

    Súmula 347 TST. HORAS EXTRAS HABITUAIS. APURAÇÃO. MÉDIA FÍSICA.
    O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento DAQUELAS VERBAS (e não da época do pagamento dos reflexos).

  • d) O Empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada não faz jus à percepção de horas extras."
    -alternativa correta - fundamento está na OJ SDI-I n.235 - o empregado que recebe salário por produção e trabalha sobrejornada não faz jus a hora extra faz jus apenas à percepção do adicional de horas extras.
  • A letra "b" também não estaria errada? Afinal, os adicionais de periculosidade e insalubridade não são cumulativos. Então, como podem integrar cumulativamente a base de cálculo das horas extras?
  • Tenho a mesma opnião da amiga ANA, alguem tem alguma explicação?
  • caros colegas tb errei a questão, pois tive o mesmo raciocínio da colega ana. Por favor caso alguem possa elucidar tal contovésia agradeço.
  • Questão muito difícil e mal formulada. Foi uma sacanagem gramatical:

    o item b:
    b) Integram cumulativamente a base de cálculo das horas extras os adicionais de periculosidade, insalubridade e noturno.

    da a entender que os três poderiam ser aplicados conjuntamente ao adicional de horas extras, mas o que o examinador quis realmente deve ter tido a intenção de dizer é que poderiam ser aplicados individualmente.
    Acho que ficaria melhor redigida se fosse: "...de periculosidade ou insalubridade e noturno." Mas ai ficaria mais fácil.
  • Fundamentação da banca:
    Condensando os argumentos apresentados a banca faz as seguintes considerações: O fato de CLT definir que não é devido o pagamento acumulado dos adicionais de insalubridade e periculosidade não significa que tal conduta seja proibida, mesmo porque benéfica ao trabalhador. Em assim procedendo o empregador, seja por imposição de norma coletiva, seja decorrente de cláusula contratual expressa ou tácita, os dois adicionais integrarão a base de cálculo das horas extras. Daí porque a alternativa B da questão encontra-se correta, pois diz respeito exclusivamente à composição da base de cálculo das horas extras, não fazendo incursões no tema inerente à possibilidade de acumulação dos adicionais. A alternativa C encontra-se em conformidade com a súmula 340 do TST. A alternativa D reflete o entendimento jurisprudencial cristalizado na OJ 235 da SDI I. A alternativa E encontra-se incorreta quando afirma que no cálculo dos reflexos das horas extras se aplica o salário-hora da época do pagamento dos reflexos, ao passo que a súmula 347 do TST define que deve ser tomado o salário hora da época do pagamento das verbas. Recursos rejeitados.
  • MERECE SER ANULADA!!!!


    ALTERNATIVA" B" ESTÁ ERRADA!!!!!!

    BONS ESTUDOS!!!
  • Justificativa ridícula da banca.
    Pelo raciocínio deles, qualquer afirmativa contrária à CLT que seja benéfica ao trabalhador poderia ser considerada correta.
  • Ao ver a alternativa B) fui logo marcando, tendo como base que os adicionais de periculosidade e insalubridade não podem exigidos cumulativamente, resguardo a mesma opinião da colega Ana Teresa.
  • Tive o mesmo raciocínio que a colega ANA.
    Não sou expert em trabalho, pelo contrário, mas não posso compactuar, com a devida vênia, a uma justificativa esdrúxula dessa vinda da banca. Ow  examinador orgulhoso. "Mete os pés pelas mãos", ERRA, e não assume. Depois vem com baboseiras. 
  • Hoje a questão encontra-se desatualizada, tendo em vista a inclusão de uma ressalva na OJ-235, vejamos:

    OJ-SDI1-325: O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo.
  • Pessoal, direito do trabalho não é o meu forte, por isso fiquei em dúvida com relação ao disposto na OJ 235. Nesse caso, considerando não se tratar de trabalhador cortador de cana, se o empregado não tem direito ao pagamento das horas extras, o adicional vai incidir sobre o que? Sobre a produção? Abraços a todos.
  • Incidirá sobre o valor da hora de trabalho compactuada.
  • Acredito que o cálculo deverá ser feito tomando-se o valor total da produção do mês, dividido pelo número de horas efetivamente trabalhadas, obtendo-se assim o valor-hora que servirá de base de cálculo do adicional das horas extras.
  • Ridícula a justificativa da banca para o item "B". Mais uma vez digo, questões formuladas por juiz é soda... Não anulam por orgulho, vaidade...

ID
612625
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes proposições concernentes ao intervalo para recuperação térmica e assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA E

    CLT/ Art. 253 - Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.

            Parágrafo único - Considera-se artificialmente frio, para os fins do presente artigo, o que for inferior, nas primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, a 15º (quinze graus), na quarta zona a 12º (doze graus), e nas quinta, sexta e sétima zonas a 10º (dez graus).

    Conforme a Portaria 21, do MTE, as zonas climáticas são definidas pelo mapa "Brasil Climas", do IBGE. Para temperatura mínima 10ºC, são previstos somente os Estados da Região Sul do Brasil.

  • Errada E, de cara !

    e) No Mato Grosso considera-se clima artificialmente frio o local de trabalho cuja temperatura seja inferior a 10 (dez) graus celsius;

    Art. 253 - Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo será assegurado um período de 20 minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.

    § único - Considera-se artificialmente frio, para os fins do presente artigo, o que for inferior, nas primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho (MTb), a 15º graus, na quarta zona a 12ª graus, e nas quinta, sexta e sétima zonas a 10º graus.

ID
612628
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Relativamente a integração do salário utilidade à remuneração do trabalhador, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O erro desta questão está na assertiva B!

    Não entendi por que é a letra C.

    Alguém pode postar uma resposta particular com a explicação?

    Desde já grato.
  • A assetiva "B" não está errada. Basta utilizar a velha fórmula "pelo trabalho / para o trabalho". Sendo assim, ao se questionar por que o valor é pago pela empresa, teremos como resposta que é "para a realização do trabalho", e não como contraprestação ao trabalho ("pelo trabalho"). De tal forma, não perfaz salário utilidade a verba paga, a bem do trabalho, ao empregado para que use seu automotor no desempenho de seu mister.

    Nesse sentido, o TST:


    DO ALUGUEL DE VEÍCULO / SALÁRIO UTILIDADE. O aluguel de veículo de propriedade do empregado para o exercício das suas atividades não deve ser considerado como salário. (Tribunal: TST; Data de decisão: 10/11/1999; Tipo do Processo: RR; Número Processo: 345441; Ano do Processo: 1997; ÓRGÃO JULGADOR / PRIMEIRA TURMA; Relator: JUIZ CONVOCADO DOMINGOS SPINA; Data de Publicação: DJ DATA: 25/02/2000 PG: 111).

    Para entender melhor o conteúdo, sugiro o seguinte julgado: http://www.trt23.gov.br/acordaos/2002/Pb0216/RO012930.htm

  • Não entendi porque a resposta não é a letra D. Alguém pode, por gentileza, explicar?
    Obrigada!
  • A assertiva "D" está errada porque exclui apenas do cálculo das férias o salário in natura. Implica, pois, a contrario sensu, que todas as demais computariam a parcela de salário em utilidade para fins de cálculo, o que não é verdade.

    Como exemplo, posso citar que o salário moradia não integrará, também, o cálculo da licença-prêmio. Veja:


    SALÁRIO IN NATURA - MORADIA - NÃO-INTEGRAÇÃO - FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO.Tendo a moradia sido usufruída pelo empregado também nos períodos de férias e de licença-prêmio, não há que se falar em reflexos do salário in natura nessas parcelas, sob pena de bis in idem. Recurso de revista parcialmente conh e cido e não provido. (TST - RECURSO DE REVISTA: RR 5521363719995045555 552136-37.1999.5.04.5555. DJ 21/11/2003).

    Fonte: 
    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/2826633/recurso-de-revista-rr-5521363719995045555-552136-3719995045555-tst
  • Fundamentação da banca:

    A utilidade concedida sob a forma de moradia é usufruída pelo empregado inclusive durante as férias, na medida em que este continua residindo no mesmo local. Assim, a moradia não entra na base de cálculo das férias, exceto se pagas de modo indenizado, o que não foi objeto da questão. A alimentação fornecida de modo oneroso (sem que isso implique fraude, como nos caso de pagamento meramente simbólico), não integra a remuneração do trabalhador, haja vista que não visa contraprestar serviços. A alternativa B expressa hipótese de ressarcimento de despesas e não de salário utilidade. Recursos rejeitados.
    http://portal.trt23.jus.br/ecmdemo/rest-ecmdemo/jcr/repository/collaboration/sites%20content/live/trt23/web%20contents/Concursos/xvii-concurso-publico-para-provimento-do-cargo-de-juiz-do-trabalho-substituto/documents/recursosProvaObejtiva.pdf

  • Ninguém ainda comentou:

    LETRA E ESTÁ CORRETA:

    As partes em contrato individual não podem afastar a natureza salarial da utilidade contraprestacional habitual, mas a lei, ACT e sentença normativa podem. É o que se passa com o fornecimento da alimentação: de maneira geral, seu fornecimento caracteriza salário in natura (exceto se for entregue para viabilizar o labor - Ex. plataforma marítima/local inóspito). Entretanto, se for entregue nos moldes da lei n. 6.321 (PAT) deixa de ter natureza salarial, por expressa disposição de legal. Da mesma forma quando ACT prevê que a entrega de cesta básica não terá natureza de salário in natura.  

ID
612631
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • Assertiva A – INCORRETA????? (Pelo gabarito, está correta)
     
    As luvas desportivas pagas ao jogador de futebol em razão de sua performance nos gramados têm natureza salarial e, por esse motivo, devem integrar a remuneração do profissional. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
    Os ministros acolheram, em parte, o recurso de Clausemir Rodrigues, ex-jogador do Grêmio de Porto Alegre. Segundo o TST, a decisão assegura a Clausemir os reflexos das luvas sobre o cálculo das férias e do 13º salário.

    http://www.conjur.com.br/2004-jul-26/tst_reconhece_natureza_salarial_luvas_desportivas

    As luvas, importância paga pelo clube ao atleta pela assinatura do contrato de trabalho, têm caráter salarial, integrando a remuneração para todos os efeitos legais, e constituem um reconhecimento pelo desempenho e pelos resultados alcançados pelo profissional em sua carreira. Seguindo esse entendimento, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Sociedade Esportiva Palmeiras, na reclamação movida pelo jogador Rogério Fidelis Regis.

    http://coletto.adv.br/luvas-atleta-jogador-futebol-natureza-salarial-advogado-ribeirao-tst 
     

     
    Assertiva B – CORRETA

    Aplicando por analogia o entendimento consolidado na Súmula nº 354 do Tribunal Superior do Trabalho, a 2ª Turma do TRT-MG acolheu pedido do reclamante e declarou que a verba denominada direito de imagem (ou direito de arena) e as gorjetas são parcelas similares, possuindo natureza salarial, apesar de serem pagas por terceiros. O pagamento pelo direito de imagem ou de arena decorre do trabalho realizado pelo atleta profissional, devendo, portanto, integrar a sua remuneração, assim como ocorre nos casos em que o trabalhador recebe gorjetas, nos termos do artigo 457 da CLT.
     
    http://www.correioforense.com.br/noticia/idnoticia/37574/titulo/Direito_de_arena_possui_natureza_salarial_e_integra_remuneracao_de_atletas_profissionais.html
     
    Assertiva C – CORRETA????? (Pelo gabarito, está incorreta)
     
    Como o artigo 7º da Lei nº 605 e o artigo 10 do Decreto nº 27.048/49, preceitua que a remuneração do descanso semanal remunerado corresponde a um dia normal de trabalho, então trabalhando o empregado em serviço insalubre ou perigoso, o adicional correspondente faz parte da sua jornada normal, em conseqüência, será devido o respectivo adicional no DSR.

    Assertiva D – CORRETA
     
    O § 2º do art. 193 da CLT discrimina que caso o empregado trabalhe em condições perigosas ou insalubres, simultaneamente, os adicionais não se acumulam, por disposição expressa de Lei. O empregado poderá optar pelo adicional que lhe for mais favorável.
     
            § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

    Assertiva E – CORRETA

    OJ-SDI1-390    PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)
    Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa
  • ESSA QUESTÃO FOI ANULADA PELA BANCA.

    "
    A questão deve ser anulada, visto que  a alternativa B, para ser considerada incorreta, deveria ser precedida pelo advérbio “não” antes da expressão “tem natureza salarial”, conformando-se com a mais recente legislação acerca do tema - direito de arena – art. 42 e §§ da lei 12.395/11. O erro material comprometeu a questão, pois existem duas respostas possíveis. Logo, anula-se a questão"
  • Salvo melhor juízo, parece-me que a alternativa "c" foi considerada incorreta com fundamento no entendimento pacificado na OJ nº 103 da SDI-1 do TST, in verbis:
    "O adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados"
    Como os dois adicionais possuem a mesma natureza, prevalece na Jurisprudência que a OJ  também se aplica ao adicional de periculosidade.

ID
612634
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A partir da análise das proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA.

I - É ilícita a alteração contratual que converte empregado de uma empresa em trabalhador doméstico no âmbito da residência do sócio proprietário.
II - A estipulação patronal de cláusula de sigilo, confidencialidade e não- concorrência, meses após a admissão traduz alteração contratual unilateral ilícita.
III - O empregador, no exercício do poder diretivo, tem o direito de alterar o horário de trabalho de seus empregados, mesmo anos após a admissão e ainda que isso inviabilize a manutenção de um segundo emprego já existente.
IV - Conquanto prevista inicialmente a prorrogação do contrato de experiência pelo período de trinta dias, não há óbice a que as partes no curso do contrato estipulem dilação superior, desde que situada dentro do limite legal de 90 dias.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA.

    Justificativa da Banca:

    Pondera-se: A proposição I está correta. A alteração contratual ali aventada é ilícita, pois converter empregado urbano em doméstico é claramente prejudicial ao trabalhador. A proposição II está incorreta, na medida em que não se mostra ilícita a estipulação de cláusula de sigilo, confidencialidade e nãoconcorrência após a admissão, já que se tratam de cláusulas implícitas a qualquer contrato de emprego, de modo que sua constituição como
    cláusula expressa não agride direito do trabalhador. A proposição III está incorreta, pois a alteração do horário de trabalho na hipótese apresentada
    é ilícita porque prejudicial ao trabalhador. A alternativa IV está correta.
    Desta maneira temos: as proposições I e IV estão corretas e as proposições II e III incorretas. Nenhuma das alternativas apresentadas contempla esta resposta. Questão anulada.
  • A letra E não seria a resposta certa? Visto que as alternativas I e IV estão corretas e as alternativas II e III incorretas?
  • Posso estar muito enganada também, mas pela primeira explicação a alternativa seria letra "e". Concordo com a SAndra

ID
612637
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes proposições, assinalando ao final a alternativa CORRETA.

I - Assédio sexual é o ato de constranger alguem com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalencendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício do emprego, cargo ou profissão.
II - O assédio sexual pode se configurar tanto pelo constrangimento verbal, quanto não verbal.
III- Se o assédio é cometido por empregado contra colega de trabalho, poderá ele ser dispensado por justa causa na modalidade indisciplina.
IV - A responsabilidade por todos os danos causados pela prática do assédio sexual é personalíssima.

Alternativas
Comentários
  •  III - ERRADA. Se o assédio é cometido por empregado contra colega de trabalho, poderá ele ser dispensado por justa causa na modalidade indisciplina INCONTINÊNCIA.

    IV - ERRADA. Essa questão merece duas abordagens:
    1) A responsabilidade pelos prática do assédio sexual é tanto do assediador, como do empregador, haja vista o disposto no art. 931, III do CC: III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele. Assim, o patrão sempre responderá pelos danos decorrentes de assédio sexual praticados contra empregado no ambiente de trabalho.
    2) CC. Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a  herança.
  • No tocante ao inciso IV o nobre colega afirmou não ser personalíssima, haja vista, a mesma transferir-se aos herdeiros conforme dispõe o próprio Código Civil e, ademais, a mesma não é apenas personalíssima, pois, o próprio empregador poderá vir a ser responsabilizado.
  • GABARITO A. ITEM I - CORRETO. Art. 216-A: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
    § 2º A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.”

    ITEM II - CORRETO. Trata-se de crime formal. Identifica-se através do conectivo: INTUITO OU VISANDO. Não há a realização do ato sexual. Pode ocorrer, é claro, mas não é obrigatório para a caracterização do crime.  O assédio sexual, portanto, é um crime formal.
    Admite tentativa, mas somente  se praticado por escrito, naqueles casos da injúria, calúnia, difamação e nos crimes contra a inviolabilidade dos segredos.  O início da execução já dá ensejo à consumação. Trata-se de crimes de execução antecipada. O assédio sexual não requer habitualidade.

  • Entendi o item I errado, pois a assertiva fala em "profissão", mas o art. 216-A do CP fala em "Função"... Como se trata de concurso, em que qualquer disparidade com a lei é considerado erro...

    I - Assédio sexual é o ato de constranger alguem com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalencendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício do emprego, cargo ou profissão.

    Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função." (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)




  • Crítica I - 

    M. Godinho: 

    O assédio sexual é mais amplo e grave que a mera incontinência sexual praticado pelo obreiro (art. 482 b) ou ato lesivo a honra praticado pelo empregador (art. 483 e), pois é ofensa de natureza emocional, psicológica e física. As faltas do arts. 482 b e 483 “e” são condutas imoderadas e destemperadas do empregado ou empregador, porém concentrada em ato único ou não dirigida especificamente a ninguém em especial. Para configurar-se como assédio é preciso certa reiteração e direcionamento das vítimas especificas.  Apesar dessa diferença, para fins de justa causa o assédio sexual pode ser enquadrado nesses dispositivos mencionados. 

    O assédio sexual, para fins trabalhistas, pode ocorrer de forma horizontal (colegas), subordinado (vertical descendente), superior (vertical ascendente– raro) ou mista (coautoria). Quando cometido por empregador/preposto configura a falta do art. 483, “a, b ou e”.  Quando o assédio horizontal é desconhecido pelo empregador a possibilidade de responsabilização deste fica reduzida, exceto se configurada a omissão deste em zelar pela integridade e higidez do ambiente laboral de trabalho (art. 157).  

ID
612640
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes proposições concernentes as hipóteses de justa causa e ao final assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA C

    A previsão da letra C existiu até meados de 2010 (art. 508 da CLT), especificamente quanto ao bancário, mas foi revogada pela Lei nº 12.347/2010. Entendia-se que era temerário deixar um devedor contumaz trabalhando com dinheiro, mas a presunção foi afastada e não constitui mais hipótese de justa causa.
  • b) É a lição de Alice Monteiro de Barros: (...) Pratica incontinência de conduta o jogador que comparece com freqüência “... às casas noturnas, para encontros constantes, amorosos, que somente se concretizam depois de longa permanência na área de diversão, onde quase sempre o uso imoderado de bebida faz parte da noitada” 
  • resposta LETRA D 
     LEI  12.347, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010 revogou o art. 508 da CLT:
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
    Art. 1º Fica revogado o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 10 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
    Paulo Roberto dos Santos Pinto 

    Redação revogada: Art. 508 - Considera-se justa causa, para efeito de rescisão de contrato de trabalho do empregado bancário, a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis .
  • Fundamentação da banca:

    Pondera-se: a questão pediu para o candidato apontar a alternativa INCORRETA. A alternativa A está correta, pois os atos ali mencionados são hipóteses de improbidade. A alternativa D está incorreta, pois o art. 508 da CLT foi revogado pela Lei 12.347/2010. Recursos rejeitados.


  • Sobre a letra B, esse jogador não teria incidido na embriaguez habitual? (embora, atualmente, entenda-se que o alcoolismo é uma doença e deve ser tratada e não apenada com a justa causa)
    Quem tiver a resposta por favor entre em contato :)
  • Por isso eu gosto desse site, até então não sabia que o art. 508 havia sido revogado. Obrigada pela orientação.
  • Alexandre, eu não sei bem da procedência desse material que encontrei, mas dê uma olhada. Parece que a categoria dos jogadores de futebol tem uma interpretação própria da CLT, e eu não sei se isso é bom ou ruim. Para mim o cara tinha direito de ir no puteiro, desde que não atrapalhasse ele no campo, mas a questão trouxe o puteiro e a bebida aliadas, e nesse sentido a categoria dos jogadores de futebol, por conta do rol exemplificativo da lei Pelé, adotou a CLT de uma forma, digamos, peculiar. Leia se tiver interesse:

    http://www.vbca.com.br/uploads/site_artigos/9493_Artigo_Bianca%20_%20Jogador_de_Futebol.pdf
  • o link citado pelo colega menciona:

    "O jogador de futebol que frequenta casas noturnas, festas, faz uso de drogas ou bebida alcoólica prejudicando a sua participação
    em treinos ou partidas pode configurar incontinência de conduta, ensejando a resolução
    contratual por culpa do empregado"

    concordo, todavia, a questão não colocou que o jogador em epígrafe estava tendo rendimento abaixo do esperado em razao da sua conduta social.

    Assim, se ele é baladeiro mas é artilheiro não haveria justa causa.
  • Parabéns à colega Ives, que destrinchou a letra "B": entendimento de Alice Monteiro de Barros.Agora, um questionamento: toda doutrina que li e aulas que assisti ligam a incontinência a desvio de conduta sexual NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, o que não é o caso.
     

  • Pratica incontinência de conduta o jogador de futebol que comparece com frequência a casas noturnas até altas horas para encontros amorosos, com consumo imoderado de bebidas alcóolicas.

    Questão incorreta!


ID
612643
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Petronio trabalhava como guarda noturno para a pessoa jurídica Mato Quebrado. Recebia salário mínimo. Sua jornada era das 22h às 05h, sem intervalo. Tirava quatro folgas consecutivas somente depois de 24 dias trabalhados. Diante desta situação assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • OJ-SDI1-410    REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010) 
    Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro. 
  • Não entendi a resposta dada pela banca...
    Se eram concedidas 4 folgas na 4ª semana, por certo que apenas com relação às anteriores teria o trabalhador direito às folgas em dobro.
    Assim, a alternativa 'd' estaria, em tese (haja vista que acredito que não está totalmente correta), mais coerente.
    Outra coisa: alguém sabe me dizer onde está o erro da 'e'?
  • Pedro, a Letra "e" está errada pois o adicional noturno influi na apuração do RSR. É o que se depreende da S 60 TST:

    SUM-60 ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO
    I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do
    empregado para todos os efeitos

  • Justificativa da banca:

    A resposta adotada pela banca encontra-se em conformidade com a mais recente jurisprudência pacificada do TST, através da OJ 410 da SDI I.

    Ressalta-se que todos os dias destinados ao DSR foram concedidos após o sétimo dia de trabalho consecutivo, pelo que todos devem ser pagos em dobro. Recursos rejeitados.

  • Correta letra E.

    OJ 135-sdi1- TST - O adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal remunerado.

    Assim como a adicional noturno, o de insalubridade e periculosidade, além das gratificações mensamelnte pagas, não integram o cálculo do DRS. Non bis in idem.

     

  • OBJETIVAMENTE RESPONDENDO, A RESPOSTA CORRETA É A ALTERNATIVA B.
  • Creio que a fundamentação seja essa OJ da SDI-1

    410. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO.
    (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)
    Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu  pagamento em dobro.

    fonte: http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/OJ_SDI_1/n_s1_401.html#TEMA410
  • Letra E: Diferentemente do alegado pelo colega, o adicional de insalubridade não gera reflexos no RSR porque tem como base de cálculo o salário mínimo, parcela mensal, o que subentende-se que já se tem remunerado o repouso.

    Por sua vez, o adiconal noturno incide sobre o salário hora, e por ser o RSR a remuneração de um dia de trabalho, o trabalho no horário noturno habitual gera reflexos no repouso.

    Para fins de esclarecimento, segundo Vólia Bonfim, somente as parcelas pagas por hora, dia ou produção repercutem no RSR, tais como: horas extras, adicional noturno, alimentação in natura, diárias de viagem, comissão ou percentagem.

    As parcelas cujo cálculo leva em conta um percentual sobre o salário mensal ou quinzenal não repercutirão no repouso (o RSR é considerado semanal). Assim, adicional de periculosidade (calculado sobre o salário mensal), de insalubridade (salário mínimo), de transferência (salário mensal), ATS (salário mensal) não projetam no RSR. Nesse sentido, súmula 225 do TST. 


  • alguém pode me dizer qual é o erro da alternativa ''d'', por favor ?

    grato
  • Caros Colegas,

    Atentar para a Súmula nº 60 do TST: 

    TST Enunciado nº 60 RA 105/1974, DJ 24.10.1974 - Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Adicional Noturno - Salário

    I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.

    II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996);

    Abraços.

  • A empresa deixou de conceder tão somente três folgas, e não quatro. A quarta folga foi concedida de forma regular, pelo que não haveria de ser paga em dobro.
  • Veja o enunciado: "Tirava quatro folgas consecutivas somente depois de 24 dias trabalhados".

    OJ-SDI1-410 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO. Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro. Ou seja, se a folga não foi concedida no sétimo dia (depois dos 6 dias corridos de trabalho), já é possível a dobra da remuneração.
    Ora, a cada 6 dias consecutivo, uma folga. Logo, 6+6+6+6= 24 (são quatro folgas, correto?). Como recebeu as folgas apenas APÓS os 24 dias as folgas, tem direito ao pagamento em dobro.
  • A questão, no meu modo de ver, está mal formulada... 

    Mais uma vez, chamo a atenção ao enunciado:

    "Petronio trabalhava como guarda noturno para a pessoa jurídica Mato Quebrado. Recebia salário mínimo. Sua jornada era das 22h às 05h, sem intervalo. Tirava quatro folgas consecutivas somente depois de 24 dias trabalhados." 

    O enunciado induz uma situação que se perpetrou no tempo e, em nenhum momento, mencionou que Petrônio só TRABALHOU durante um mês, nem fez tal limitação quanto às verbas devidas nesse período a título de RSR.

    Vida de concurseiro... Estude a banca... Não se irrite com a banca, pois isso atrapalha seu estudo... É vida que segue!

    Bons estudos, galera!


ID
612646
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A construtora Nortão Adentro está construindo um edifício de 20 andares na cidade de Colider. No térreo e no décimo andar há tanques com líquido inflamável em quantidade elevada. Diante dessa situação assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA D

    OJ-SDI1-385    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEVIDO. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)
    É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical.
  • Fundamentação da banca:

    A afirmação contida na alternativa B é insuficiente para resolver a questão. A resposta correta é aquela apontada no gabarito – D – visto que guarda exata relação com o disposto na OJ 385 da SDI I, do c. TST. Recursos rejeitados.

  • GABARITO : D

    D : VERDADEIRO

    - TST. OJ SDI-I nº 385. Adicional de periculosidade. Devido. Armazenamento de líquido inflamável no prédio. Construção vertical. É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical.


ID
612649
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Admitida em 03.02.2003, Aristelina aposentou-se por invalidez em 05.08.2010. Antes disso, ficou afastada por motivo de doença durante um ano e meio. Ao longo do período trabalhado lhe foram sonegados diversos direitos em relação aos quais avalia o momento mais apropriado para demandar em juízo, afinal de contas acredita que irá se restabelecer e voltará ao trabalho. Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA C

    OJ-SDI1-375    AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010)
    A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário.
  • A aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho e não impede a fluência do prazo prescricional quinquenal. Contudo, por se tratar de causa suspensiva e não extintiva do pacto contratual, não há falar em incidência da prescrição bienal, contada a partir da extinção do vínculo contratual


ID
612652
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Eliodoro trabalhou durante 18 meses para a empresa Bota Fora Lixo Ltda. Recebia salário mínimo, anotado na CTPS, mais R$ 200,00 não contabilizados. Dispensado, recebeu as parcelas rescisórias calculadas apenas em relação ao valor anotado na CTPS. Ajuizou ação, alegando direito às diferenças. Não houve contestação quanto à alegação de pagamento extrafolha. Nesta hipótese, acerca da multa do art. 477, § 8° da CLT (aplicável pelo atraso no pagamento das parcelas rescisórias) e CORRETO dizer:

Alternativas
Comentários
  • MULTA DO ART. 477 DA CLT – PAGAMENTO A MENOR DE VERBAS RESCISÓRIAS – I - O Tribunal Regional indeferiu o pagamento da multa do art. 477 da CLT, porque as verbas rescisórias foram quitadas no prazo legal, frisando que o reconhecimento de diferenças de verbas trabalhistas em Juízo não autoriza a condenação da empresa quanto à multa do art. 477 da CLT. II. A decisão regional deve ser mantida, pois o pagamento a menor das verbas devidas ao reclamante não autoriza o deferimento da multa do art. 477 da CLT, já que a norma em questão visou apenas ao estabelecimento de prazo para pagamento das verbas rescisórias, não distinguindo se esse pagamento devesse ser integral ou não, pois o que importa é o fato material de as verbas rescisórias terem sido pagas. III Recurso desprovido. (TST – RR 1154/2000-005-19-00.5 – 4ª Turma – Relator Ministro Barros Levenhagen, DJU 04.11.2005)
    . .
    Entendo que a alternativa correta seja a 'a'. 
  • A multa é aplicada somente nos casos de pedido incontroverso, pois pune a mora do empregador que não tem justificativa. No caso em tela, o pedido de pagamento das diferenças extrafolha não foi contestado, sendo julgados incontroverso pelo juízo.

    MULTA DO ART. 477 DA CLT. CONTROVÉRSIA QUANTO À EXISTÊNCIA DO VÍNCULO DE EMPREGO. PROVIMENTO
    . O art. 477 da CLT, ao prever, em seu § 8.º, o pagamento de multa quando não observados os prazos fixados no seu § 6.º para quitação das parcelas de cunho rescisório, não contempla a situação em que o reconhecimento do vínculo de emprego ocorreu, apenas, após pronunciamento jurisdicional. A controvérsia estabelecida acerca da natureza do vínculo que existiu entre as partes e o consequente acolhimento do pleito de pagamento de verbas rescisórias afastam o reconhecimento do atraso discutido no texto legal, merecendo reforma a decisão que determinou o pagamento da multa ali prevista. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.

    Processo: ARR - 28000-23.2008.5.15.0087 Data de Julgamento: 30/11/2011, Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 02/12/2011
  • Com relação a esta questão, houve recurso de três candidatos, e a resposta da banca foi a seguinte:
     
    “A alternativa apontada como correta encontra-se em total congruência com o entendimento expresso na OJ 351 da SDI-1 do TST. Recursos rejeitados.”
     
    Assim respondendo, a banca disse que, no caso descrito na questão, como não houve controvérsia com relação à existência da obrigação, conseqüentemente é devido a multa, o que está em consonância com a OJ 351 da SDI-1 do TST, a saber:
     
    “Incabível a multa prevista no art. 477, parágrafo 8, da CLT, quando houver fundada controvérsia quanto à existência da obrigação cujo inadimplemento gerou a multa.”
     
    Então, se não houver fundada controvérsia, como no caso da questão, é cabível a multa. Até agora tudo bem, não fosse o fato de que a prova foi aplicada em 17/04/2011 e a OJ utilizada como justificativa pela banca foi anteriormente cancelada pela Resolução 163/2009, DEJT divulgado em 23, 24 e 25/11/2009.
     
    Diante do exposto, justificativa da banca para a resposta utilizando-se de uma OJ já cancelada, e do julgado citado acima pelo colega Pedro, sou obrigado a concordar com ele de que a melhor resposta para a questão seria a alternativa A, e friso a parte final do julgado, em que é afirmado que a multa estabelecida no parágrafo 8, do art. 477, da CLT, visou apenas o estabelecimento de prazo para o pagamento das verbas rescisórias, não distinguindo se esse pagamento devesse ser integral ou não, pois o que importa é o fato material de as verbas rescisórias terem sido pagas.
  • Eu não respondi a questão com base em OJ's, mas apenas na leitura total do art. 477, CLT.  Realmente, o §8º remete ao prazo, mas o caput  desse artigo diz que: É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração  que tenha percebido na mesma empresa.

    A obrigação da empresa fora cumprida apenas de forma parcial, não integral, portanto, faz bem a aplicação da multa, pois a empresa sabia a quantia exata a ser paga ao trabalhador, já que conhecia seu salário. Agiu de má-fé. Não sei se estou sendo muito civilista, mas na minha opinião o gabarito está correto por essas razões expostas ao afirmar na alternativa D que A multa é devida em valor equivalente ao anotado na CTPS, mais a importância paga extrafolha, ou seja, a maior remuneração que tenha percebido na empresa, sem qualquer controvérsia.




  • Correta a letra D. Mas Incorreto todos os comentários:

    TST cancela Orientação Jurisprudencial 351 sobre artigo 477 da CLT

    O TST resolveu através do seu Tribunal Pleno e por maioria de votos cancelar a orientação jurisprudencial 351 da Seção I de Dissídios Individuais (SDI-1), que estabelecia ser “incabível a multa prevista no art. 477, parágrafo 8º, da CLT, quando houver fundada controvérsia quanto à existência da obrigação cujo inadimplemento gerou a multa”.



  • D
    "A multa a ser paga ao empregado pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias é equivalente ao seu salário. Dessa forma, não se incluirão os adicionais de insalubridade, de periculosidade ou noturno, inclusive média de horas extras, no salário. Tais verbas, portanto, não integrarão o cálculo da multa, porque as penalidades devem ser interpretadas restritivamente. No entanto, integrarão o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, abonos pagos pelo empregador e as diárias que excedam a 50% do salário. Também farão parte do salário a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura, que a empresa, por força do contrato ou costume, fornecer ao empregado. Nesse caso, o pagamento da multa deverá incluir todas essas integrações no salário."
    Sergio Pinto Martins. 
  • Retirei do meu material de estudos

    "O entendimento majoritário no TST tem sido no sentido de que apenas seria indevida a multa do art. 477 nos casos em que o empregado tivesse dado causa ao atraso do pagamento rescisório.  Na melhor das hipóteses (para o empregador), seria indevida a multa se houvesse efetivamente fundada controvérsia quanto à parcela ou mesom à existência de relação de empregado, o que não se confundo com o mero descumprimento da legislação trablahista pelo empegador."

    MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477, § 8º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. RELAÇÃO DE EMPREGO CONTROVERTIDA. VERBAS RECONHECIDAS JUDICIALMENTE. Tem-se firmado, nesta Corte superior, o entendimento de que o escopo da penalidade prevista no artigo 477, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho é reprimir a atitude do empregador que cause injustificado atraso no pagamento das verbas rescisórias sobre as quais não repouse dúvida. A tal penalidade não se sujeita, portanto, o empregador que tenha a sua responsabilidade pelo pagamento de determinada parcela reconhecida somente em virtude da procedência do pleito deduzido pelo empregado na Justiça do Trabalho, em relação ao qual pairava dúvida razoável, que só veio a ser dirimida com a decisão judicial. Inviável a aplicação de multa pelo atraso no adimplemento de obrigação que somente se tornará exigível com o trânsito em julgado da decisão proferida em juízo. Descabe a condenação à multa prevista no § 8º do artigo 477 da CLT quando controvertida a natureza da relação jurídica havida entre as partes. Recurso de revista
    conhecido e provido.
    (TST - RR/859/2002-012-05-00.1 - TRT5ª R. - 1T - Rel. Ministro Lélio Bentes Corrêa - DJU 09/11/2007 - P. 1261).
  • DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - MULTA DO § 8º DO ART. 477 - INDEVIDA  . O cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 351 da SBDI-1 não sinaliza para aplicação indiscriminada e elástica da multa do § 8º do artigo 477 da CLT. De acordo com recentes decisões dessa Subseção, entre elas E-ED-RR-607135-66.1999.5.09. 0003, DJ 3/2/2012, a dúvida razoável em torno de pedido, que só veio a ser reconhecido em Juízo, impede a imposição da penalidade, ressalvadas aquelas situações em que sobressai liquidez do direito e/ou tentativa de obstar sua concretização pelo devedor. Na espécie, o afastamento da justa causa ocorreu em juízo, razão pela qual as verbas eram controvertidas, circunstância que afasta aplicação da multa do art. 477, § 8º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.

    Como disse o colega acima, não houve dúvidas, portanto, devida é a multa do art. 477
  • GABARITO LETRA D -


    Se no acerto rescisório determinada parcela não for paga (ex. adicional insalubridade) sob a alegação de ser indevida, incidirá a multa por atraso se em ação judicial ficar constatada que a parcela era devida, isso porque a sentença é declaratória e não constitutiva. Com esse entendimento que em 2009 o TST cancelou a OJ n. 351. Ou seja, a multa de 1 salário obreiro incide inclusive sobre as parcelas controvertidas.

    MAURÍCIO GODINHO.
  • Data de publicação: 16/10/2015

    Ementa: RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART477 , § 8º , DA CLT . DEFERIMENTO DE PARCELAS RESCISÓRIAS RECONHECIDAS EM JUÍZO

    O TRT registou a existência de pagamento a menor das parcelas rescisórias, concluindo que o reconhecimento de diferenças salariais em juízo enseja a condenação ao pagamento da multa prevista no art477 , § 8º , da CLT . 

    No entanto, a jurisprudência desta Casa (TST) está forte no sentido de que o fato gerador da multa prevista no § 8º do citado artigo é tão somente a inobservância do prazo para o pagamento das verbas rescisórias, previsto no § 6º do mesmo diploma, exceção feita às hipóteses em que o empregado der causa à mora. Por essa razão, o reconhecimento judicial de diferenças de parcelas rescisórias, quando todos os valores incontroversos foram quitados tempestivamente, não autoriza a aplicação da penalidade. Sendo esta a hipótese dos autos, a decisão regional não merece prosperar. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.


ID
612655
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nicássio trabalhou como professor numa Escola particular. Ao Final do ano letivo soube que seria dispensado. Recebeu o saldo de salário referente aos dias trabalhados em dezembro, além de férias e décimo terceiro salário, assim como a documentação para habilitação ao seguro-desemprego e saque do FGTS com a multa de 40%. Diante dessa situação, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 322 - No período de exames e no de férias escolares, é assegurado aos professores o pagamento, na mesma periodicidade contratual, da remuneração por eles percebida, na conformidade dos horários, durante o período de aulas.
            § 3º - Na hipótese de dispensa sem justa causa, ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares, é assegurado ao professor o pagamento a que se refere o caput deste artigo.
  • RESPOSTA CORRETA: ALTERNATIVA E.
    A justificativa encontra-se, além do art. 322, como mencionado pela colega, também na súmula 10 do TST.
     
    Art. 322 - No período de exames e no de férias escolares, é assegurado aos professores o pagamento, na mesma periodicidade contratual, da remuneração por eles percebida, na conformidade dos horários, durante o período de aulas.
    § 3º - Na hipótese de dispensa sem justa causa, ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares, é assegurado ao professor o pagamento a que se refere o caput deste artigo
     
    SUM-10 PROFESSOR (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    É assegurado aos professores o pagamento dos salários no período de férias escolares. Se despedido sem justa causa ao terminar o ano letivo ou no curso dessas férias, faz jus aos referidos salários.
     
  • “O parágrafo 3º do artigo 322 da CLT, com redação determinada pela Lei nº 9.013/95, estabeleceu que, na hipótese de dispensa sem justa causa, ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares, é assegurado ao professor o pagamento da remuneração das férias.”

    Fonte: Comentários às Súmulas do TST
    Autor: Sérgio Pinto Martins
  • ATENCAO P/ NOVA REDACAO DA SUMULA 10 TST:
    O direito aos salários do período de férias escolares assegurado aos professores (art. 322, caput e § 3º, da CLT) não exclui o direito ao aviso prévio, na hipótese de dispensa sem justa causa ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares.

ID
612658
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Alessandra, no curso do aviso prévio, foi se sentindo cada dia mais chateada com o desemprego iminente. Ao seu ver fora injustiçada, pois a escolha para dispensa deveria recair sobre outra empregada que desempenhava função idêntica. A injustiça ao ver de Alessandra era porque acreditava ser mais competente. Arrasada com a situação, dirigiu-se ao chefe exigindo explicações. Esse respondeu que não devia satisfações, pois, como empregador, tinha o direito de demiti-la. Alessandra, aos gritos, agrediu seu chefe com palavras de baixo calão, além de ter lançado contra ele um pequeno objeto. Diante dessa situação, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • TST - SÚMULA Nº 73   DESPEDIDA. JUSTA CAUSA - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
    A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.
  • se o empregado receber o aviso prévio do empregador e durante o seu cumprimento, cometer qualquer das faltas autorizadoras da rescisão contratual por justa causa, perde o direito não só ao restante do respectivo período (artigo 491 da CLT), como também às indenizações que lhe seriam devidas no caso da não ocorrência da justa causa. O empregado terá direito apenas ao saldo de salário dos dias do aviso prévio trabalhados e às férias vencidas + 1/3. Não terá direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória tais como: férias proporcionais + 1/3, décimo terceiro salário proporcional, multa de 40% do FGTS e não poderá soerguer os depósitos do FGTS. Neste sentido é a Súmula n. 73 do Tribunal Superior do Trabalho: “A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória”

    Verifica-se da Súmula 73 do TST que, entre as hipóteses de falta grave autorizadoras da dispensa por justa causa, há uma exceção: o abandono de emprego, depois de o empregado haver sido comunicado da dispensa sem justa causa.

    Assim, se o empregado cometer abandono de emprego no curso do aviso prévio dado pelo empregador, manterá o direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória, só não fazendo jus ao restante do aviso prévio.

  • CORRETA A ALTERNATIVA E.

    ALÉM DA SÚMULA 73, QUE DISPÕE:

    SUM-73 DESPEDIDA. JUSTA CAUSA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.

    A QUESTÃO TAMBÉM ENCONTRA RESPALDO NA SÚMULA 171 DO TST.

    SUM-171 FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO (republicada em razão de erro material no registro da referência legislativa), DJ 05.05.2004

    Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT) (ex-Prejulgado nº 51).

  • “A ocorrência de justa causa no decurso de aviso-prévio dado pelo empregador retira do empregado o direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória. Terá direito ao saldo de salário dos dias trabalhados durante o aviso-prévio e às férias vencidas mais 1/3. Verbas rescisórias de natureza indenizatória são as férias proporcionais, indenização por tempo de serviço e indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS. Não terá direito também ao 13º proporcional em virtude da justa causa.”

    Fonte: Comentários às Súmulas do TST
    Autor: Sérgio Pinto Martins

ID
612661
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes proposições e ao final, assinale a alternativa CORRETA.

I - Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.
II - O adicional de periculosidade integra a apuração das horas de sobreaviso.
III - Na concomitância de cláusula contratual e norma coletiva estipulando adicional por tempo de serviço, o empregado tem direito a receber cumulativamente.
IV - A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO
    TST, SUM-81    FÉRIAS
    Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.

    II - ERRADO
    TST, SUM-132    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO
    I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras (ex-Prejulgado nº 3).
    II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas.

    III - ERRADO
    TST, SUM-202    GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. COMPENSAÇÃO
    Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica.

    IV - CORRETO
    TST, SUM- 206    FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS PRESCRITAS
    A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS
  • GABARITO E. SÚMULA 81 - Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.
    SÚMULA 206. A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.

ID
612664
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que é pertinente às hipóteses de movimentação da conta vinculada do FGTS, assinale a alternativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.036

    A - CORRETA
    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
    I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;

    B - CORRETA
    Art. 20, IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;

    C - CORRETA
    Art. 20, VII – pagamento total ou parcial do preço de aquisição de moradia própria, ou lote urbanizado de interesse social não construído, observadas as seguintes condições:
            a) o mutuário deverá contar com o mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou empresas diferentes;
            b) seja a operação financiável nas condições vigentes para o SFH;

    D - CORRETA
    Art. 20, IX - extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019/1974;
    X - suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.

    E - ERRADA
    Art. 20, XII - aplicação em quotas de Fundos Mútuos de Privatização, regidos pela Lei nº 6.385/1976, permitida a utilização máxima de 50 % (cinqüenta por cento) do saldo existente e disponível em sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na data em que exercer a opção.

  • SÓ PRA COMPLEMENTAR A QUESTÃO E PARA QUE NÃO CONFUNDAMOS MAIS:

    Máximo 50% do SALDO existente na data da opção - art.20, XII - a aplicação em "QUOTAS DE FUNDOS MÚTUOS DE PRIVATIZAÇÃO", regido pela Lei 6.385/76;

    Máximo 30%  do SALDO existente na data da opção - art.20, XVII - a aplicação em "COTAS DO FI-FGTS".

ID
612667
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes proposições e ao final assinale a alternativa CORRETA.

I - É devido ao empregado público o reconhecimento da estabilidade provisória decorrente da legislação eleitoral (Lei n° 9.504/97) no lapso do aviso prévio indenizado.
II - O empregado público demitido durante o período de estabilidade provisória decorrente de pleito eleitoral, deverá ser indenizado pelo lapso temporal estabilitário que ainda não estiver transcorrido.
III - No caso de nulidade da eleição para representante da CIPA, o mandato anterior se prorroga até complementação do processo eleitoral, assim como a estabilidade no emprego.
IV - A estabilidade em período que antecede às eleições contida na Lei Eleitoral (9.504/97) não se configura na hipótese de transferência da exploração do transporte do Município para nova concessionária.

Alternativas
Comentários
  • I - CERTO. O TST reformou o seu posicionamento. Até meados de 2010, o entendimento era de que a projeção do aviso prévio não alcançava o período estabilitário. Em 2011, o Tribunal posicionou-se de forma diversa, reconhecendo o direito à estabilidade no AP indenizado.
    http://www.sedep.com.br/?idcanal=46961

    Processo: RR - 16000-14.2007.5.04.0028

    Notícia de 06 de nov 2011.
    TST reconhe estabilidade eleitoral de ex-empregao
    Um ex-empregado da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb) conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento do direito à estabilidade no emprego no período eleitoral devido à projeção do aviso-prévio de 60 dias determinado em convenção coletiva. Ele foi demitido menos de dois meses antes do início do prazo anterior à eleição em que a administração pública fica legalmente proibida de realizar demissões.
    A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu, por maioria, recurso da Trensurb, mantendo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) favorável ao ex-empregado. Para o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do recurso na Turma, o aviso-prévio integraria o contrato de trabalho para todos os efeitos, inclusive para incidência da estabilidade. “Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 82da SDI-1 do TST, a data da saída a ser anotada na carteira de trabalho deve corresponder à do término do prazo do aviso-prévio, ainda que indenizado, o que evidencia a ampla projeção do aviso-prévio no contrato de trabalho”, ressaltou ele
  • II - CERTO. Assim como todas as demais estabilidades previstas na CLT, há o direito à indenização quando o empregado for dispensado durante o período estabilitário. O TST tem entendido, ainda, que, quando o período estabilitário já tiver exaurido, o direito do ex-empregado é limitado à indenização, não tendo mais direito a ser reintegrado.
    Prec. n. 116, SDI-I, TST – Estabilidade provisória. Período estabilitário exaurido. Reintegração não assegurada. Devido apenas os salários desde a data da despedida até o final do período estabilitário.
    E tb: 
    Ação rescisória. Legislação eleitoral. Empregado celetista. Sociedade de economia mista. Estabilidade provisória. Período estabilitário exaurido. Conversão da reintegração em indenização. 1. É aplicável aos empregados celetistas de empresa de economia mista a legislação eleitoral quanto à vedação da dispensa imotivada durante o período pré-eleitoral – Lei n. 7.773/89 (Item n. 51 da Orientação Jurisprudencial da SBDI 1). 2. Tratando-se de estabilidade provisória e verificando-se o exaurimento do período estabilitário, não é assegurada ao empregado a reintegração no emprego, sendo-lhe devido apenas indenização correspondente aos salários do período compreendido entre a data da dispensa imotivada e o término da estabilidade (Item n. 116 da Orientação Jurisprudencial da SBDI 1). 3. Ação rescisória julgada improcedente (TST – SDI-II – AR n. 586868 – Rel. Min. Francisco Fausto – j. 11.9.2001 – DJ 5.10.2001 – p. 567).



  • IV - CERTO

    SERVIDOR PÚBLICO (EM GERAL) ATO ILEGAL DA ADMINISTRAÇÃO ETCSBC – REINTEGRAÇÃO – PERÍODO PRÉ-ELEITORAL – A previsão de estabilidade em período que antecede às eleições contida na Lei 9.504/97 visa obstar a dispensa de empregados por motivos políticos. A hipótese é de transferência da exploração do transporte do município para nova concessionária. (TRT 2ª R. – RE 20020112976 – (20020590592) – 6ª T. – Rel. Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro – DOESP 20.09.2002)

  • III - CERTO. NORMA REGULAMENTADORA 5 - NR 5: COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES  
    5.42.3 Quando a anulação se der antes da posse dos membros da CIPA, ficará assegurada a prorrogação do mandato anterior, quando houver, até a complementação do processo eleitoral.
  • Fundamentação da banca:

    Pondera-se: inicialmente não há que se falar que a questão refoge ao programa contido no edital, pois trata de estabilidade no emprego, tema contido no instrumento convocatório. Mais, o direito à estabilidade no emprego está implícito em todas as decisões transcritas, que definem o dever de indenizar o período correspondente ao invés da reintegração. Note-se, que a questão não fala em reintegração. Para que se reconheça a necessidade de pagamento indenizado de parcelas referentes ao período, pressupõem-se primeiro a estabilidade. Os itens I e II da questão se complementam e impõem esta conclusão. O item III está em consonância com a NR/5 – 5.42.2. O item IV está correto, porque consentâneo às interpretações sistemática e teleológica da Lei 9.504/97. Recursos rejeitados.

  • Olá!!! Não consigo entender o item IV, alguém poderia explicar por favor? Grata!
  • que marmota é essa!
  • Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

    II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;

    III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

    IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;

    ------> V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

    b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

    c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

    d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

    e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários


ID
612670
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Empregado de um banco, contratado para a função de escriturário, tinha como principais atribuições, atendimento ao público, abertura de contas e atividades burocráticas em geral. Como era exímio conhecedor de informática, foi solicitado que além daquelas atividades, sem mudança de horário, também desenvolvesse um programa de computador (software), que, devido a sua qualidade e eficiência, passou a ser utilizado por toda a rede de agências bancárias do Pais. Diante dessa situação assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  

    Escriturário da Caixa Econômica Federal teve reconhecido na Justiça do Trabalho o direito a receber por softwares criados por ele para a instituição. Como o trabalhador não fora contratado para exercer esse tipo de atividade, a Caixa foi condenada a pagar ao empregado 30% do valor do software, atribuindo R$ 500,00 por cada cópia de programas de computador criado, num total de três mil cópias.

    No último julgamento, a Sétima Turma do TST confirmou a decisão da Vara do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que condenaram a Caixa com base na legislação que trata dos direitos autorais e de propriedade industrial. No caso, o trabalhador foi contratado como escriturário pela Caixa, no entanto, devido aos seus conhecimentos na área de informática, lhe foi solicitado a criação de programas de computador, utilizados em todo território nacional, e que não estavam dentro das suas atividades como escriturário.

    (...) Desta forma, o escriturário se enquadraria como criador de invenções casuais, sendo-lhe devida a justa remuneração, como determina o § 2º da aludida lei (nossa correção: art. 91,  2º). De acordo com esse parágrafo, “é garantido ao empregador o direito exclusivo de licença de exploração e assegurada ao empregado a justa remuneração’.

    Quanto ao valor da condenação, o TRT confirmou a sentença da Vara do Trabalho que fixou a importância da indenização ao equivalente a 30% do valor arbitrado ao software, atribuindo a cada uma das cópias do programa a quantia de R$ 500,00, num universo de três mil cópias por programa. A quantidade de cópia estaria prevista “no artigo 56, parágrafo único da Lei nº 9.610/98 que fixa o número de três mil cópias para as hipóteses de previsão contratual sobre o número de cópias a ser utilizado pelo contratante”.

    No recurso ao TST, a Caixa Econômica alegou que o escriturário não comprovou quais os programas que realmente ele criou. No entanto, a Sétima Turma concordou com a tese do TRT, segundo a qual o ônus da prova seria da Caixa pelo fato de o preposto da empresa ter confirmado, em audiência na Vara do Trabalho, que o trabalhador realmente criava softwares. De acordo com a juíza Maria Doralice Novaes, relatora do recurso da Caixa na Sétima Turma, diante da confirmação do preposto da Caixa, a empresa “acabou por reconhecer o direito pleiteado, atraindo para si o ônus de comprovar a existência dos elementos relativos à improcedência, total ou parcial, do pleito”.

     Acórdão do RR 7200-68.2004.5.13.0022

    Letra D - CORRETA
     

  • Notícias do TST

    Caixa terá de pagar R$ 1,5 mi a escriturário por invenção de software
    15.03.2011
    Um escriturário da Caixa Federal recorreu à Justiça Trabalhista e conseguiu receber por softwares criados por ele para o banco. Como o bancário não foi contratado para exercer esse tipo de atividade, a Caixa foi condenada pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar ao empregado 30% do valor do software. Além disso, o trabalhador deverá receber R$ 500 por cada cópia de programa criado, num total de três mil cópias.
    Assim, o TST confirmou a decisão da Vara do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que condenaram a Caixa com base na legislação que trata dos direitos autorais e da propriedade industrial.
    De acordo com o TRT, “a criação de softwares e programas de computador são funções específicas de analistas e programadores, cargos, inclusive, que a ré admite existirem em seu quadro funcional. Frise-se, ainda, que inexiste prova nos autos de que tais funções encontram-se vinculadas às funções do cargo de escriturário exercido pelo reclamante”. Com isso, diz ainda o TRT, o trabalhador não teria direito apenas à diferença salarial com a remuneração de analistas e programadores, mas também a receber pela criação de programas de informática que trouxeram benefícios ao banco. Desta forma, o escriturário se enquadraria como criador de invenções casuais, sendo-lhe devida a justa remuneração, como determina o § 2º da aludida lei. De acordo com esse parágrafo, “é garantido ao empregador o direito exclusivo de licença de exploração e assegurada ao empregado a justa remuneração’. A decisão baseou-se na Lei 9279/96.
  • Ops, transmissão de pensamento!
  • Fundamentação da banca:
    Pondera-se: O art. 4º da Lei 9609/98 (lei do software) não se aplica ao caso, pois destina-se aos trabalhadores contratados para desenvolver programas de computador, diversamente do caso contemplado na questão em análise, no qual o trabalhador foi admitido como escriturário. Portanto, a solução há de ser tomada com base no art. 91, § 2º da lei 9.279/96 que estabelece o direito à justa remuneração em caso de invenção casuais. Recursos rejeitados.
  • Alguém pode me explicar como a banca fundamentou na lei n. 9.279 se a própria tem pelo seu art. 10 que:

    Lei n. 9.279-  Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:
    V - programas de computador em si;

    Grato. 


     

  • justifique "meu nome" ser adjunto adverbial, se é que ainda habita o QC 9 anos depois


ID
612673
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes proposições e ao final assinale a alternativa CORRETA:

I - O Direito do Trabalho rejeita o dano moral por ricochete.
II - O Direito do Trabalho e normas de outras fontes aceitam o dano moral por ricochete, mas limitam os beneficiários;
III - O dano moral é personalíssimo;
IV - O dano moral por ricochete só acontece na hipótese de morte do trabalhador.

Alternativas
Comentários
  • A questão 26 foi impugnada pelos candidatos identificados através dos

    números: 02, 03, 04, 08, 11, 13, 14, 22, 24, 25, 26, 28, 30, 31, 34, 35, 38,

    40, 41, 42, 44, 45, 48 e 52. Parcial razão assiste aos recorrentes, pois a

    proposição IV está incorreta na parte em que afirma que o dano moral por

    ricochete só é admitido no caso de morte do trabalhador. O direito à

    indenização é reconhecido mesmo não ocorrendo a morte, como nos

    casos de invalidez permanente do trabalhador. No mais, o dano moral é

    sim personalíssimo, ao contrário do que sustentaram alguns recorrentes,

    esclarecendo-se que na indenização por ricochete o dano moral

    indenizado é aquele de titularidade da pessoa vinculada à vítma e não da

    própria vítima. Ademais, é consagrado o entendimento de que o direito à

    indenização por ricochete não é extensivo a todas as pessoas que de

    algum modo tinham vinculação com a vítima, daí porque acertada a

    afirmação contida na proposição II na parte em que diz que os

    beneficiários são limitados. Assim, acolhem-se parcialmente os recursos

    alterando-se o gabarito para considerar como correta a alternativa

    “B”.

     
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "X", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Justificativa da banca:  A questão 26 foi impugnada pelos candidatos identificados através dos números: 02, 03, 04, 08, 11, 13, 14, 22, 24, 25, 26, 28, 30, 31, 34, 35, 38, 40, 41, 42, 44, 45, 48 e 52. Parcial razão assiste aos recorrentes, pois a proposição IV está incorreta na parte em que afirma que o dano moral por ricochete só é admitido no caso de morte do trabalhador. O direito à indenização é reconhecido  mesmo não ocorrendo a morte, como nos casos de invalidez permanente do trabalhador. No mais, o dano moral é sim personalíssimo, ao contrário do que sustentaram alguns recorrentes, esclarecendo-se que na indenização por ricochete o dano moral indenizado é aquele de titularidade da pessoa vinculada à vítma e não da própria vítima. Ademais, é consagrado o entendimento de que o direito à indenização por ricochete não é extensivo a todas as pessoas que de algum modo tinham vinculação com a vítima, daí porque acertada a afirmação contida na proposição II na parte em que diz que os beneficiários são limitados. Assim, acolhem-se parcialmente os recursos alterando-se o gabarito para considerar como correta a alternativa “B”.

    Bons estudos!
  • Dano moral em ricochete é aquele que, embora decorrente de um fato ocorrido com determinada pessoa, possui o condão de atingir o patrimônio moral de terceiros, notadamente daqueles que possuem vinculação afetiva mais estreita coma vítima direta.

     

    A reparação do dano moral em ricochete deve ser compreendida à luz do princípio da dignidade da pessoa humana e da constitucionalização do Direito Civil,a ser objeto, portanto, de interpretação ampliativa e protetiva dos direitos personalíssimos.

     

    O acidente de trabalho, com óbito, é um dos fatos, na seara trabalhista, que mais comumente podem gerar danos morais indiretos, atingindo, em ricochete, familiares e parentes que gozavam de convivência próxima com o trabalhador falecido. Há outros atos cometidos contra o trabalhador, contudo, que por sua gravidade, possuem o condão de gerar dano moral em ricochete independentemente da morte do trabalhador, tais como o trabalho em condições análogas à de escravo,divulgação de informações depreciativas, assédio moral, dentre outros.

     DALLEGRAVE NETO, José Affonso. Responsabilidade Civil no Direito do Trabalho. 2ª ed. São Paulo: LTr. 2007.






    FORÇA

    FOCO

    e

    ;-)

  • SÚMULA 392 DO TST 

    DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

    Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.

     

    --------------

     

    Um fato concreto que nega a afirmativa do Item Iv foi o que ocorreu em Minas Gerais , caso julgado pelo juiz Enoque :

     

    Ele lembra o caso de um trabalhador que sofreu um acidente grave, ficou paraplégico e recebeu indenização. Posteriormente, veio a esposa à Justiça dizendo que ela também teria sido atingida indiretamente (dano em ricochete), já que o marido passou a necessitar dos seus cuidados e também perdeu funções sexuais, o que a afetou diretamente. Por isso, o desembargador relator entendeu que houve dano em ricochete e concedeu a ela a indenização respectiva.  

     

    ou seja : 

     

    IV - O dano moral por ricochete só acontece na hipótese de morte do trabalhador. ( falso ) 


ID
612676
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes proposições e ao final assinale a alternativa CORRETA.

I - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.
II - O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho.
III - Os locais de trabalho deverão ter, no mínimo, 3 (três) metros de pé-direito, assim considerada a altura livre do piso ao teto. Poderá ser reduzido esse mínimo desde que atendidas as condições de iluminação e conforto térmico compatíveis com a natureza do trabalho, sujeitando-se tal redução ao controle do órgão competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.
IV - Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado. A ventilação artificial será obrigatória sempre que a natural não preencha as condições de conforto térmico.

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA - CLT Art. 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

    II - CORRETA - SUM-80    INSALUBRIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.

    III - CORRETA - CLT    Art. 171 - Os locais de trabalho deverão ter, no mínimo, 3 (três) metros de pé-direito, assim considerada a altura livre do piso ao teto. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

    Parágrafo único - Poderá ser reduzido esse mínimo desde que atendidas as condições de iluminação e conforto térmico compatíveis com a natureza do trabalho, sujeitando-se tal redução ao controle do órgão competente em matéria de segurança e medicina do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

    IV - CORRETA - CLT
    Art. 176 - Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado.  (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

            Parágrafo único - A ventilação artificial será obrigatória sempre que a natural não preencha as condições de conforto térmico.  (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

  • O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. (206.001-9 /I3)
  • O item II está correto porque de acordo com o art. 167 da CLT: "O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho."
  • Sobre a II, o equipamento posto à venda será adquirido pela empresa, mas esta não poderá repassar aos empregados o seu custo.


ID
612679
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa que traz uma afirmação CORRETA, à luz da jurisprudência do C. TST:

Alternativas
Comentários
  • A correta é a letra "b", com fundamento na OJ 16 da SDC.
  • Méritos da colega acima!! Apenas transcrevendo a dita OJ:

    OJ-SDC-16    TAXA DE HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ILEGALIDADE.Inserida em 27.03.1998. É contrária ao espírito da lei (art. 477, § 7º, da CLT) e da função precípua do Sindicato a cláusula coletiva que estabelece taxa para homologação de rescisão contratual, a ser paga pela empresa a favor do sindicato profissional.
  • d) INCORRETA

    OJ-SDC-11, TST. GREVE. IMPRESCINDIBILIDADE DE TENTATIVA DIRETA E PACÍFICA DA SOLUÇÃO DO CONFLITO. ETAPA NEGOCIAL PRÉVIA (inserida em 27.03.1998)
    É abusiva a greve levada a efeito sem que as partes hajam tentado, direta e pacificamente, solucionar o conflito que lhe constitui o objeto.

  • c) INCORRETA 

    OJ-SDC-23, TST. LEGITIMIDADE "AD CAUSAM". SINDICATO REPRESENTATIVO DE SEGMENTO PROFISSIONAL OU PATRONAL. IMPOS-SIBILIDADE (inserida em 25.05.1998)

    A representação sindical abrange toda a categoria, não comportando separação fundada na maior ou menor dimensão de cada ramo ou empresa.

  • e) INCORRETA 

    OJ-SDC-35 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA AGT. DISPOSIÇÃO ESTATUTÁRIA ESPECÍFICA. PRAZO MÍNIMO ENTRE A PUBLICAÇÃO E A REALIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA (inserida em 07.12.1998)

    Se os estatutos da entidade sindical contam com norma específica que estabeleça prazo mínimo entre a data de publicação do edital convocatório e a realização da assembléia correspondente, então a validade desta última depende da observância desse interregno.

  • a) INCORRETA 
    OJ-SDC-30, TST. ESTABILIDADE DA GESTANTE. RENÚNCIA OU TRANSAÇÃO DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE (republicada em decorrência de erro material) – DEJT divulgado em 19, 20 e 21.09.2011
    Nos termos do art. 10, II, "b", do ADCT, a proteção à maternidade foi erigida à hierarquia constitucional, pois retirou do âmbito do direito potestativo do empregador a possibilidade de despedir arbitrariamente a empregada em estado gravídico. Portanto, a teor do artigo 9º da CLT, torna-se nula de pleno direito a cláusula que estabelece a possibilidade de renúncia ou transação, pela gestante, das garantias referentes à manutenção do emprego e salário.


ID
612682
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

À luz da Lei n° 7.783/89, em relação ao direito de greve, qual das alternativas a seguir indica um serviço ou atividade que NÃO é considerado essencial para os fins daquela lei:

Alternativas
Comentários
  • Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
            I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; (ASSERTIVAS A e B)
            II - assistência médica e hospitalar;   
    (ASSERTIVA C)  
            III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;   (ASSERTIVA E)  
            IV - funerários;
            V - transporte coletivo;
            VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
            VII - telecomunicações;
            VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
            IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
            X - controle de tráfego aéreo;
            XI - compensação bancária.
      (ASSERTIVA D)  


ID
612685
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale o item que, à luz da legislação, contém uma afirmação CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • d) CORRETA: CLT. Art. 620. As condições estabelecidas em Convenção quando mais favoráveis, prevalecerão sôbre as estipuladas em Acôrdo
  • A - Lei Complementar 75/93.

    Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:

    (...)

    XI – atuar como árbitro, se assim for solicitado pelas partes, nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho.

    B -  CLT - Art. 614 - Os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou Acôrdo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos demais casos. 
            § 1º As Convenções e os Acôrdos entrarão em vigor 3 (três) dias após a data da entrega dos mesmos no órgão referido neste artigo.

    C - CLT - Art. 614 - 
            § 3º Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acôrdo superior a 2 (dois) anos.

    D - CLT - Art. 620. As condições estabelecidas em Convenção quando mais favoráveis, prevalecerão sôbre as estipuladas em Acôrdo.

    E - CLT - Art. 619. Nenhuma disposição de contrato individual de trabalho que contrarie normas de Convenção ou Acôrdo Coletivo de Trabalho poderá prevalecer na execução do mesmo, sendo considerada nula de pleno direito.

     



     

  • Gabarito - D

    Princípio do in dubio pro misero. Clique no mapa abaixo para ampliar.

     

     
  • A disposição de contrato individual de trabalho que contrarie normas de convenção ou acordo coletivo de trabalho, ainda que se trate de disposição menos benéfica ao trabalhador, poderá prevalecer na execução do pacto desde que acompanhada de declaração firmada pelo empregado a respeito da ciência da norma coletiva conflitante.

    Resposta certa: E


ID
612688
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito das federações, confederações e centrais sindicais, assinale a alternativa que contém uma afirmação FALSA:

Alternativas
Comentários

  • As centrais sindicais não podem celebrar CCT! 
    CLT, Art. 857. Parágrafo único. Quando não houver sindicato representativo da categoria econômica ou profissional, poderá a representação ser instaurada pelas federações correspondentes e, na falta destas, pelas confederações respectivas, no âmbito de sua representação.
  • Questão baseada na lei 11.648/2008 -
    Letra A – art. 1º Parágrafo único.  Considera-se central sindical, para os efeitos do disposto nesta Lei, a entidade associativa de direito privado composta por organizações sindicais de trabalhadores.
    Letra B - Art. 1º  A central sindical, entidade de representação geral dos trabalhadores, constituída em âmbito nacional, terá as seguintes atribuições e prerrogativas:
    I - coordenar a representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a ela filiadas; e
    II - participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores.
    Letra C - Art. 593 da CLT.  As percentagens atribuídas às entidades sindicais de grau superior e às centrais sindicais serão aplicadas de conformidade com o que dispuserem os respectivos conselhos de representantes ou estatutos.
    Letra D – incorreta – art. 857, parágrafo único – não se fala em centrais sindicais
    Letra E – Correta – art.  Art. 534 - É facultado aos Sindicatos, quando em número não inferior a 5 (cinco), desde que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas, organizarem-se em federação.
    Dados que podem ser cobrados: Art. 2o  Para o exercício das atribuições e prerrogativas a que se refere o inciso II do caput do art. 1o desta Lei, a central sindical deverá cumprir os seguintes requisitos:
    I - filiação de, no mínimo, 100 (cem) sindicatos distribuídos nas 5 (cinco) regiões do País;
    II - filiação em pelo menos 3 (três) regiões do País de, no mínimo, 20 (vinte) sindicatos em cada uma;
    III - filiação de sindicatos em, no mínimo, 5 (cinco) setores de atividade econômica; e
    IV - filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% (sete por cento) do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.
    Parágrafo único.  O índice previsto no inciso IV do caput deste artigo será de 5% (cinco por cento) do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional no período de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação desta Lei. 

ID
612691
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, contém uma afirmação FALSA:

Alternativas
Comentários
  • A - VERDADEIRO
    OJ-SDC-17    CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES SINDICAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE SUA EXTENSÃO A NÃO ASSOCIADOS.
    As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados.

    B - FALSO
    OJ-SDC-25    SALÁRIO NORMATIVO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. LIMITAÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO. POSSIBILIDADE.
    Não fere o princípio da isonomia salarial (art. 7º, XXX, da CF/88) a previsão de salário normativo tendo em vista o fator tempo de serviço.

    C - VERDADEIRO
    OJ-SDC-18    DESCONTOS AUTORIZADOS NO SALÁRIO PELO TRABALHADOR. LIMITAÇÃO MÁXIMA DE 70% DO SALÁRIO BASE.
    Os descontos efetuados com base em cláusula de acordo firmado entre as partes não podem ser superiores a 70% do salário base percebido pelo empregado, pois deve-se assegurar um mínimo de salário em espécie ao trabalhador.

    D - VERDADEIRO
    OJ-SDC-20    EMPREGADOS SINDICALIZADOS. ADMISSÃO PREFERENCIAL. CONDIÇÃO VIOLADORA DO ART. 8º, V, DA CF/88
    Viola o art. 8º, V, da CF/1988 cláusula de instrumento normativo que estabelece a preferência, na contratação de mão de obra, do trabalhador sindicalizado sobre  os demais.

    E - VERDADEIRO
    OJ-SDC-28    EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA AGT. PUBLICAÇÃO. BASE TERRITORIAL. VALIDADE.
    O edital de convocação para a AGT deve ser publicado em jornal que circule em cada um dos municípios componentes da base territorial.
  • Justificativa da banca:
    Pretende ver reconhecida como verdadeira a assertiva segundo a qual "fere o princípio da isonomia salarial a previsão de salário normativo tendo em vista o fator tempo de serviço". Contudo, a OJ n 25 da SDC do C. TST prevê que não fere o princípio da isonomia salarial (art. 7o, XXX, da Constituição Federal) a previsão de salário normativo tendo em vista o fator tempo de serviço. Ao contrário do alegado, o fato de a assertiva não ter excetuado o contrato de experiência não a torna verdadeira, ante a literalidade da citada orientação. Recurso indeferido, no particular.

ID
612694
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere ao exercício do direito de greve, assinale a alternativa que contém uma afirmação FALSA:

Alternativas
Comentários
  • LEI 7783/89

    A – FALSA
    Art. 3º, Parágrafo único. A
    entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.

    Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

    B - VERDADEIRA
    Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
    Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

    Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

    C - VERDADEIRA
    Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

    D - VERDADEIRA
    Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:
    I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;


    E - VERDADEIRA
    Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.

  • Apenas para complementar:

    Letra B: OJ 38 da SDC - "É abusiva a greve que se realiza em setores que a lei define como sendo essenciais à comunidade, se não é assegurado o atendimento básico das necessidades inadiáveis dos usuários do serviço, na forma prevista na Lei n. 7.783/89."


ID
612697
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto à liberdade sindical e outros princípios atinentes ao direito coletivo do trabalho, assinale qual dos itens corresponde a uma afirmativa FALSA:

Alternativas
Comentários
  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 178, DE 1999
    Aprova os textos (*) da Convenção 182 e da Recomendação 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a proibição das piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua EliminaçãoDECRETO LEGISLATIVO Nº 178, DE 1999
  • A Conv. 87 não foi ratificada pelo Brasil, tendo em vista não ser compatível com o sistema sindical adotado pela CF:
    CRFB/88:
    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    (...) II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
     Convenção 87:
    Art. 2: Os trabalhadores e as entidades patronais, sem distinção de qualquer espécie, têm o direito, sem autorização prévia, de constituírem organizações da sua escolha, assim como o de se filiarem nessas organizações, com a única condição de se conformarem com os estatutos destas últimas.
     Portanto, enquanto a CRFB/88 prevê o sistema da unicidade sindical, a OIT preconiza a ampla liberdade sindical, vedando qualquer limitação ao direito de livre associação, inclusive a estipulação de base territorial mínima, como faz a nossa Constituição.

    .
      
     
  • ok, nao foi ratificada, mas de fato nao traz maiores repercussoes, pois o q o Brasil sofreu ao nao ratificar?? nada


    * As Convenções fundamentais são: Convenções números 87 e 98 sobre liberdade sindical e negociação coletiva; números 29 e 105 sobre trabalho forçado; números 100 e 111 sobre discriminação e números 138 e 182 sobre trabalho infantil. 



    já a D nao possa concordar q esteja correta, uma vez que o próprio TST reconheceu a recepção da exceção do art. 617 §1º CLT. 

  • Para a D tem a excessão do art. 617, parágrafo primeiro, onde o sindicato se nega a participar expressamente da negociação. A questão é de 2011, desatualizada...

ID
612700
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analisando se os itens abaixo (I a IV) contêm proposições verdadeiras ou falsas, indique qual alternativa corresponde, em ordem sequencial, à CORRETA análise dos itens:

I - O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8° , Vill, da CF/1988.
II - Membro de conselho fiscal de sindicato tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3° , da CLT e 8° , Vill, da CF/1988, porquanto atua na defesa de direitos da categoria respectiva, na gestão financeira do sindicato.
III - O art. 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
IV- O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.
V - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade do empregado dirigente sindical.

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    I - VERDADEIRA.
    OJ-SDI1-369 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DELEGADO SINDICAL.
    INAPLICÁVEL 
    O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art.
    8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou
    ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.
    II- FALSA
    OJ-SDI1-365 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CONSELHO
    FISCAL DE SINDICATO. INEXISTÊNCIA 
    Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista
    nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou
    atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limi-
    tada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT).

    III- VERDADEIRA
    SUM-369 DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
    II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica
    limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete diri-
    gentes sindicais e igual número de suplentes.
  • IV E V VERDADEIRAS.

    SUM-369 DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA 
    III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de
    estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional
    do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do
    sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.  
  • MUITO BEM!


ID
612703
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos atos administrativos, princípios e poderes da Administração, assinale a alternativa que contém uma afirmativa FALSA:

Alternativas
Comentários
  • O princípio da razoabilidade é previsto expressamente na legislação federal:

    Lei 9.784/99 (Processo Administrativo Federal), Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
  • Não há que se falar em controle de ato discricionário , no elemtos objeto e motivo.
  • Súmula 346: A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE DECLARAR A NULIDADE DOS SEUS PRÓPRIOS ATOS.

    Quem sou eu para ir contra uma Súmula, mas entendo que o STF foi infeliz ao dizer que a Administração "pode" declarar a nulidade dos seus próprios atos. 

    E entendo que a questão quando completou "...quando eivados de vícios que os tornam ilegais", aí que me fez achar essa alternativa estranha.

    Na verdade não era para ser uma faculdade, e sim um dever. Aí caso a Administração Pública não venha a fazê-lo, o Judiciário, quando provocado, em se tratando de vício de Ilegalidade, atacaria o ato ora em comento.

    Fica aí essa indagação, quem sabe alguém possa me fazer pensar o contrário.

  • Segundo Gustavo Barchet, 

    O princípio da razoabilidade não se encontra expresso na CF, sendo fruto de construção doutrinária e jurisprudencial. Segundo o STF, a fonte deste princípio é o princípio do devido processo legal, considerado numa acepção substantiva. O posicionamento da Corte explica-se pelo fato de que ela se vale do princípio principalmente para efetuar o controle de constitucionalidade das leis.
    Nesse contexto, o princípio significa que a compatibilidade de uma lei frente à CF não depende apenas de sua regularidade formal, manifestada pela obediência do processo legislativo prescrito na Carta, mas também da razoabilidade de seus dispositivos (do conteúdo de suas normas). O princípio é considerado a maior limitação ao exercício de competências discricionárias pela Administração, e utiliza-se precipuamente na análise da legitimidade dos atos espécies que restringem a esfera jurídica do administrado, assim considerados os atos que (1) limitam ou condicionam o exercício de direitos, (2) estabelecem obrigações ou (3) impõem sanções.
    Editado um ato restritivo, pode o magistrado, pela aplicação do princípio, analisá-lo quanto à sua necessidade, adequação e proporcionalidade, a partir do chamado "critério do homem médio", originário do Direito Civil. O juiz aprecia o ato a partir da perspectiva de um homem ponderado, de bom senso. Se o ato mostrar-se desnecessário, inadequado ou desproporcional por este critério, o magistrado determina a anulação do ato.
  • O princípio da eficiência enseja para o agente público o dever de realizar suas atribuições com perfeição... Para mim esse item deveria ter sido anulado, pois pedia conhecimentos específicos da legislação da Suécia.
  • Que estranho.

    Acho que me lembro de uma questão do Cespe que dizia que o motivo era vinculado.
  •  * COMPETÊNCIA, FINALIDADE E FORMA = VINCULADOS.  Inclusive nos atos discricionários.
  • b) O princípio da razoabilidade, conquanto não esteja consagrado expressamente na legislação federal que rege a atuação da Administração como princípio a ser observado na conduta da Administração Pública, revela-se importante instrumento para o controle jurisdicional da discricionariedade administrativa.

    Art. 2º da Lei 9.784/99 - A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    I - MANDADO DE SEGURANÇA - CÓPIA DO ATO IMPUGNADO - APRESENTAÇÃO PELA AUTORIDADE COATORA.
    II - ADMINISTRATIVO - LEI 9.784/99 - DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO - COMUNICAÇÃO DOS ATOS - INTIMAÇÃO PESSOAL - ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO.
    I - A circunstância de o impetrante não haver oferecido, com a inicial, uma reprodução do ato impugnado não impede se conheça do pedido de Segurança, se a autoridade apontada como coatora, em atitude leal, o transcreve nas informações.
    II - A Lei 9.784/99 é, certamente, um dos mais importantes instrumentos de controle do relacionamento entre Administração e Cidadania. Seus dispositivos trouxeram para nosso Direito Administrativo, o devido processo legal. Não é exagero dizer que a Lei 9.784/99 instaurou no Brasil, o verdadeiro Estado de Direito.
    III - A teor da Lei 9.784/99 (Art. 26), os atos administrativos devem ser objeto de intimação pessoal aos interessados.
    IV - Os atos administrativos, envolvendo anulação, revogação, suspensão ou convalidação devem ser motivados de forma "explícita, clara e congruente."(L. 9.784/99, Art. 50) 
    V - A velha máxima de que a Administração pode nulificar ou revogar seus próprios atos continua verdadeira (Art. 53). Hoje, contudo, o exercício de tais poderes pressupõe devido processo legal administrativoem que se observa em os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência (L. 9784/99, Art. 2º).
    (MS 8.946/DF, Rel. MIN. HUMBERTO GOMES DE BARROS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/10/2003, DJ 17/11/2003, p. 197)
  • STF. Súmula 473

    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DEVÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS;OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE,RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS,A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
  • Motivo e objeto são elementos do ato administrativo que podem ser vinculados ou discricionários. A discricionariedade não está na existência desses elementos, mas na faculdade de escolhê-los. Ex: o governo precisa investir um percentual do seu orçamento em educação. É faculadade do poder executivo escolher investir em determinada escola, ou por exemplo, construir nova escola. O motivo pode ser necessidade de escola para determinada comuninade ou ampliar vagas para atender comunidade.
  • Blz, mas qual é o erro da "A"? pois ele não diz que é "apenas Competência e Finalidade", ele diz que Competência e Finalidade são vinculados e Motivo e Objeto são discricionários ou vinculados. Isso não está certo? 
    Alguém me dê uma luz.
  • A questao A esta corretA:
    Nos
    atos vinculados, os cinco elementos dos atos administrativos (Competencia, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto) estão detalhadamente previstos em lei. noS atos vinculados , não há qualquer margem de liberdade para o agente público decidir acerca da oportunidade e conveniência da prática do ato.

    Ja no Ato discricionário pode ser praticado pela Administração Pública com certa margem de liberdade, nos limites da lei, em relação ao seu conteúdo, modo de realização, sua oportunidade e conveniência., a Administração Pública dispõe de liberdade na valoração do motivo e na escolha do objeto do ato administrativo. Por isso os elementos Motivo e Objeto sao discricionarios.

  • Caberia recurso


    b) O poder de polícia pode ser definido como atividade da administração pública que, limitando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, dentre outras razões de interesse público.

    A questão trata da polícia administrativa e segundo Di Pietro, a diferença entre polícia administrativa e  judiciária é que enquanto aquela limita bens, direitos e atividades em prol do interesse público, essa limita as liberdades.

    Portanto, polícia administrativa não limita liberdades. Essa é a função da polícia judiciária.

  •   Ato Discricionário Ato Vinculado
    Competência Vinculado Vinculado
    Finalidade Vinculado Vinculado
    Forma Vinculado Vinculado
    Motivo Discricionário Vinculado
    Objeto Dicricionário Vinculado 
  • Motivo pelo qual a alternativa "b" está incorreta:

    O princípio da razoabilidade, conquanto não esteja consagrado expressamente na legislação federal que rege a atuação da Administração como princípio a ser observado na conduta da Administração Pública, revela-se importante instrumento para o controle jurisdicional da discricionariedade administrativa.

    Todos nós sabemos que o controle judicial ou jurisdicional, é aquele exercido pelos órgãos do Poder Judiciário. Diante disso, os intrumentos de controle cabiveis são: HABEAS CORPUS; MANDADO DE SEGURANÇA; MANDADO DE INJUNÇÃO; HABEAS DATA; AÇÃO POPULAR; AÇÃO CIVIL PÚBLICA; AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE; AÇÕES POSSESSÓRIA, AÇÕES DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO; NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA  e as CAUTELARES.
    Portanto, a letra "b" está errada,  porque o princípio da razoabildade não é INSTRUMENTO DE CONTROLE JURISDICIONAL.
    Os princípios são norteadores para os legisladores e os aplicadores do direito, bem como para os administradores e administrados.
  • A lei federal de processo administrativo, 9784, prevê a razoabilidade como um dos princípios da Adm. Pública.
  • Pessoal, o erro da questão não está na frase que diz que o princípio da razoabilidade é um instrumento para o controle jurisdicional da discricionariedade, como disse a amiga acima, e sim quando diz que não está conssagrado expressamente na legislação federal. É só lembrarmos do Poder de polícia que, apesar de sua discricionariedade, devem ser razoáveis para não configurarem abuso de poder, podendo ser corregível judicialmente.
  • A letra A está correta, faltando somente A Forma (que é prescrita em lei, infra ou constitucional), como elemento ou requisito do ato discricionário.

    A letra B, dita tudo certo, exceto pelo razoabilidade e proporcionalidade não estar prevista na legislação federal.

    A letra C define o poder de polícia, o qual poderia ser completado pela limitação ou restrição a capacidade de uso, gozo e disposição, ao que se refere a propriedade. Não somente e a liberdade. Sempre, complementa a questão, no interesse coletivo.

    A letra D Definindo eficiencia, sem mais.

    A letra E de acordo com a súmula 473 do STF
  • Art. 2º da Lei federal nº. 9.784/99: "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade..."
  • Há lei federal que pauta o princípio da razoabilidade nas condutas públicas.

    Literalidade do artigo 2º da lei 9784/99.
    • a)Dentre os elementos do ato administrativo, a competência e a finalidade são elementos vinculados, previstos em lei, ao passo que o motivo e o objeto podem ser vinculados ou discricionários.
    • Competência, finalidade e forma= serão sempre vinculados.
    • Motivo e objeto= fica em cima do muro.
    •  b) O princípio da razoabilidade, conquanto não esteja consagrado expressamente na legislação federal que rege a atuação da Administração como princípio a ser observado na conduta da Administração Pública, revela-se importante instrumento para o controle jurisdicional da discricionariedade administrativa. Errada!!
    • O princípio da razoabilidade encontra lacuna no direito administrativo, está consagrado em legislação federal e sem sobra de dúvida é uma tentativa de impor-se limitações à discriocionariedade administrativa...
  • a lei 9.784 de 1999, que regula o Processo administrativo no âmbito FEDERAL e prevê expressamente o princípio da RAZIABILIDADE. 

    Veja: 
    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
  • Bizu para lembrar o que é discricionário.

    Ser discricionário é pensar no caso concreto.

    Lembra que o "OM" (homem) pensa!!!!
  • Qual o problema com a assertiva A?
    É só a falta do elemento forma?
    Pq realmente existe a possibilidade do m0tivo e do objeto serem vinculados (quando o ato é vinculado) ou discricionário (quando o ato é discricionário).
  • Pessoal, 

    pra mim o que está errado nesta questão, na assertiva B, é somente a palavra JURISDICIONAL. Não há que se falar em controle jurisdicional da discricionariedade, mas somente em controle jurisdicional da legalidade dos atos administrativos. O poder judiciário não pode intervir nos critérios de oportunidade e conveniência da administração, é somente isso! 

    Não fiquem pirando demais! Abraços
  • Quanta confusão nos comentários. Vou transmitir-lhes um pouco de luz, da minha poderosa armadura dourada.

    Inicialmente, a questão pergunta qual é a alternativa INCORRETA.

    Analisando alternativa por alternativa agora:
    • a) Dentre os elementos do ato administrativo, a competência e a finalidade são elementos vinculados, previstos em lei, ao passo que o motivo e o objeto podem ser vinculados ou discricionários.
    Correto. Os elementos são:
    COmpetência
    FInalidade
    FOrma
    MOtivo
    OBjeto
    COFIFOMOOB
    Sendo os três primeiros sempre vinculados, e os dois últimos podendo ser vinculados ou discricionários.

    • b) O princípio da razoabilidade, conquanto não esteja consagrado expressamente na legislação federal que rege a atuação da Administração como princípio a ser observado na conduta da Administração Pública, revela-se importante instrumento para o controle jurisdicional da discricionariedade administrativa.
    Errado.
    O princípio da razoabilidade é implícito da Constituição Federal, mas explícito no artigo 2º da lei federal 9784/99.

    Artigo 2º -O processo administrativo obedecerá, dentre outros, aos princípios da transparência, legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, impessoalidade, eficiência, celeridade, oficialidade, publicidade, participação, proteção da confiança legítima e interesse público”.


    Esse é o único erro da afirmativa. A parte final dela está certa. O STF realmente entende que: "é defeso ao Poder Judiciário apreciar o mérito dos atos administrativos (conveniência e oportunidade), cabendo-lhe, unicamente, controlar a discricionariedade dos atos administrativos no que tange a sua moralidade, razoabilidade e proporcionalidade, para assim se verificar a legalidade e a legitimidade deles".

    • c) O poder de polícia pode ser definido como atividade da administração pública que, limitando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, dentre outras razões de interesse público.
    Correto, o "liberdade" nesse caso não é "liberdade de locomoção" como o da polícia judiciária, mas sim "liberdade de atuação". No livro do José dos Santos Carvalho Filho, por exemplo, ele expressamente diz que o poder de polícia restringe a liberdade.

    • d) O princípio da eficiência enseja para o agente público o dever de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional.
    Correto. Não tem muito o que comentar, esse é o núcleo do princípio da eficiência.

    • e) De acordo com Súmula do Supremo Tribunal Federal, a Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade.
    Correto, é o princípio da autotutela, consagrado nas súmulas 346 e 473 do STF.

    Espero que tenha ajudado,
    bons estudos.
  • d) O princípio da eficiência enseja para o agente público o dever de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional.
    Di Pietro diz em seu livro 25 Ed 2012 : " ... considerado em relação a agente público: do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados." 
    Pra mim, o melhor possível pode não ser perfeito. Não concordo como a banca pega pequenos detalhes dos doutrinadores e considera a acertiva como certa ou errada baseada nisso. 
  •     Muriloleal, a alternativa C não cabe recurso, devido ao conceito explicitado no Art. 78 do Código Tributário Nacional, vejamos:

    CTN
    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.  
    Essa alternativa é cópia do art. 78 do CTN.
  • Apesar de ter acertado a questão, creio que a lei 9.784/99 previu expressamente a existência do princípio da razoabilidade.
  • Elementos do ato: basta lembrar de entrar no site ff.com (finalidade, forma, competência, objeto e motivo). Os dois últimos (om) são discricionários. Simples assim. 

  • b) O princípio da razoabilidade, conquanto não esteja consagrado expressamente na legislação federal - INCORRETA

    Estaria correta se afirmasse  " conquanto não esteja consagrado expressamente na Constituição Federal".

  •                                                    C         U         I         D         A         D         O                      




    O PRINCÍPIO ESTÁ EXPRESSO NA CONSTITUIÇÃO: CF/88 Art.5º,LXXVIII - INCLUÍDO PELA EMENDA 45/2004.

    O PRINCÍPIO ESTÁ EXPRESSO EM NORMA INFRACONSTITUCIONAL: Lei 9.784/99 Processo Administrativo.





    ➜  CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.5º,LXXVIII - A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004), OS PROCESSOS DEVEM DURAR AQUILO QUE É COMPATÍVEL COM A SUA NATUREZA, COMPATÍVEL COM O GRAU DE COMPLEXIDADE. NO DEVIDO PROCESSO LEGAL HÁ O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.



    ➜  LEI 9.784/99 Art.2ª,VI - Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de adequação entre meios e fins (PROPORCIONALIDADE), vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público (RAZOABILIDADE).




    GABARITO ''B''

  • Razoabilidade:

    CF -> Implícito

    9784 -> Explícito!

  • LEFINA MORA PRÓXIMO AO DF, CON SEGURANÇA I Paz de Espírito

    Lei 9.784/99, Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    LEgalidade

    FINAlidade

    MOtivação

    RAzoabilidade

    PROporcionalidade

    MOralidade

    Ampla DeFesa

    CONtraditório

    SEGURANÇA jurídica

    Interesse Público

    Eficiência

    Para mais dicas, siga o instagram @omanualdoconcurseiro


ID
612706
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que contém uma afirmação CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C: INCORRETA-
    CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: 
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
     
  • CORRETA  A

               Nos últimos tempos, observa-se uma "banalização dos princípio", classificando como normas, valores que não possuem qualquer potencial coercitivo, por carecer de legitimidade diante da sociedade.
                 A doutrina tradicional sustenta que o conteúdo normativo da supremacia do interesse público pressupõe a possibilidade de conflito entre o interesse público e o particular no exercício das funções administrativas, cuja solução deveria ser em favor do interesse público.
                O problema não é propriamente a descrição e a explicação da importância do interesse público no ordanemento jurídico, mas o modo como isso é feito. O discutido "princípio" explica antes, em verdade, uma regra de preferência.
                Antes de discorrer sobre o que é propriamente a supremacia do interesse público, mister frisar que um axioma não se confunde com uma norma-princípio, já que essa, ao contrário daquele, deve ser necessariamente reconduzida a fontes materiais de produção normativa e deve ser aplicada com referência a pontos de vista práticos-institucionais.
               Desta sorte, há fundamentos normativos para negar o qualificativo de "princípio" à supremacia do interesse público sobre o particular. Isso porque a ele faltam fundamentos jurídico-positivos de validade. Primeiro, porque a CF por meio de normas-princípios fundamentais (arts. 1 a 4), dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17) e das normas-princípios gerais (arts. 145, 150 e 170) protege de tal forma a liberdade, a igualdade, a cidadania, a segurança e a propriedade privada, que se tratasse de uma regra abstrata e relativa de prevalência em favor do interesse privado em vez do público.
               O interesse público e o privado estão de tal forma instituídos pela CF que não podem ser separadamente descritos na análise da atividade estatal e de seus fins. Como aponta HÄBERLE: O interesse privado é um ponto de vista que faz parte do conteúdo de bem comum da Constituição. Se eles são  conceitualmente inseparáveis, a prevalência de um sobre o outro fica prejudicada, bem como a contradição entre ambos.
               Não há uma automática supremacia dos interesses públicos, devendo haver uma ponderação entre os próprios interesses públicos, pois a sua unidade se expõe como uma necessidade estatal.
              Assim, não há uma norma-princípio da supremacia do interesse público, não podendo a Administração exigir um comportamento do particular. A norma reivindicada deve possibilitar uma unidade recíproca de interesses, de sorte que sejam realizados ao máximo.

    (ÁVILA, Humberto. Repensando "o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular". Revista eletrônica sobre reforma do estado. Salvador: Instituto Brasileiro de Direito Público, 2007)
  • Assertiva B - ERRADA

    A conduta abusiva dos administradores pode decorrer de duas causas:

    1ª) o agente atua fora dos limites de sua competência; e
    2ª) o agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear todo o desempenho administrativo.

    No primeiro caso, diz-se que o agente atuou com "excesso de poder" e no segundo, com "desvio de poder".

    Excesso de poder é a forma de abuso própria da atuação do agente fora dos limites de sua competência administrativa. Nesse caso, ou o agente invade atribuições cometidas a outro agente, ou se arroga o exercício de atividades que a lei não lhe conferiu.

    Já o desvio de poder é a modalidade de abuso em que o agente busca alcançar fim diverso daquele que a lei lhe permitiu, como bem assinala LAUBADÈRE. A finalidade da lei está sempre voltada para o interesse público. Se o agente atua em descompasso com esse fim, desvia-se de seu poder e pratica, assim, conduta ilegítima. Por isso é que tal vício é também denominado de "desvio de finalidade", denominação, aliás, adotada na lei que disciplina a ação popular (Lei n. 4.717, de 29/6/1965, art. 2°, parágrafo único, letra "e").

    Fonte:  http://cursobasicodedireitoadministrativo.blogspot.com/2009/05/abuso-do-poder.html
     
  • Quanto ao item "d":

    Os conceitos jurídicos indeterminados são palavras vagas, sem definição exata que necessitam de avaliação por parte do intérprete da norma para alcançar a sua exata expressão e alcance. Como, por exemplo, as expressões como boa-fé, moralidade, justa indenização, incontinência pública, conduta indecorosa, amizade íntima, inimizade notória, moralidade entre outras. A discricionariedade é a liberdade conferida pela lei ao agente público para a realização de juízo de conveniência e oportunidade a fim de encontrar a solução mais adequada para o caso concreto. Trata-se do mérito administrativo, sendo, a princípio, inviável sua análise por parte do Poder Judiciário. Não há que se confundir a discricionariedade do administrador em decidir com base nos critérios de conveniência e oportunidade com os chamados conceitos indeterminados, os quais carecem de valoração por parte do intérprete diante de conceitos flexíveis. Dessa forma, a discricionariedade não pressupõe a existência de conceitos jurídicos indeterminados, assim como a valoração desses conceitos não é uma atividade discricionária, sendo passível, portanto, de controle judicial.
  • Quanto ao item "e":

    UMA PALAVRA SOBRE OS ÓRGÃOS PÚBLICOS- Para Hely Meirelles órgãos públicos “são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de  seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem”. “Por isso mesmo, os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes”. Sabemos que personalidade jurídica significa a possibilidade de assumir direitos e obrigações. Assim, os órgãos na área de suas atribuições e nos limites de sua competência funcional expressam não a sua própria vontade, mas, a vontade da entidade a que pertencem e a vinculam por seus atos, manifestados através de seus agentes (pessoas físicas)”. No entanto, e isto é muito importante, embora não tenham personalidade jurídica, os órgãos podem ter prerrogativas funcionais próprias que, quando infringidas por outro órgão, admitem defesa até mesmo por  mandado de segurança. Essa prerrogativa é denominada de capacidade judiciária ou capacidade processual. Importante: essa capacidade processual só a têm  os órgãos independentes e os autônomos, visto que os demais – superiores e subalternos -em razão de sua hierarquização, não podem demandar  judicialmente, uma vez que seus conflitos de atribuições serão resolvidos  administrativamente pelas chefias a que estão subordinados  
  • a) O princípio da supremacia do interesse público, embora tradicionalmente consagrado na doutrina administrativista, vem sendo criticado como princípio na atualidade, sendo um dos fundamentos da crítica o fato de que a supremacia do interesse público não poderia ser invocada por si só, na condição de princípio, para restringir direitos fundamentais consagrados constitucionalmente em situação na qual a restrição não encontre amparo normativo-constitucional. Correta

    b) O abuso do poder administrativo pode decorrer do excesso de poder, caracterizado quando o agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear o desempenho administrativo, bem como pelo desvio de poder, que ocorre quando o agente atua fora dos limites de sua competência. Errada
    Abuso de poder é um gênero que possui duas espécies:
    1. Excesso de poder - ocorre quando o agente extrapola sua competência praticando algo que a lei não permite.
    2. Desvio de finalidade ou de poder - o agente atua no âmbito de sua competência, porém busca finalidade diversa da prevista em lei.


    c) Embora os limites do exercício do poder regulamentar devam ser observados, não é possível que o Poder Legislativo suste atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, tendo em vista o princípio da separação de poderes. Errada
    art. 49, V, da CF
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;


    d) A adoção pela lei de conceitos jurídicos indeterminados faz com que o ato administrativo fundado naquela lei seja insuscetível de controle jurisdicional em relação à verificação de eventual desvio de finalidade ou da compatibilização ou não com o princípio da razoabilidade, por respeito à opção do legislador quanto à total liberdade do agir da Administração em tal situação. Errada
    Existirá sim o controle jurisdicional.

    e) Considerando-se que os órgãos da Administração Pública são desprovidos de personalidade jurídica, a jurisprudência não admite que um órgão da Adminstração, ainda que de elevada estatura no âmbito da organização do Poder Público, possa ser dotado de "personalidade judiciária" para atuar em juízo na defesa de suas prerrogativas e competências. Errada
    Segundo o STF, certos órgãos (independentes ou autônomos) podem propor ações (inclusive Mandado de Segurança) na defesa de sua competência. O STF chama tal prerrogativa de "capacidade processual excepcional".

ID
612709
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O direito de greve dos servidores públicos ensejou desde a edição da Carta de 1988 uma série de controvérsias a respeito do seu reconhecimento. À luz das normas a respeito do tema e da atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa que contém uma afirmação FALSA:

Alternativas
Comentários
  • Em questao doutrinaria e com base em entendimento jurisprudencial como esta, deve-se levar em conta a posição majoritária.
    A alternativa d a incorreta - com relação ao pagamento do salário ficarão a cargo de negociação coletiva, ou se houve ou nao abuso do direito de greve.

  • CSJT determina corte do ponto de servidores em greve na Justiça do Trabalho
    De: TST - 25/11/2011 09h00 (original)
    O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou hoje (25) resolução determinando que os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, sob pena de responsabilização, descontem nos salários os dias parados devido à greve dos servidores do Poder Judiciário. De acordo com o ministro João Oreste Dalazen, presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho, a decisão se deve ao fato de existir, por causa da greve, "um completo comprometimento" da prestação de serviços em algumas unidades da Justiça do Trabalho.
    (...) É legítima e respeitabilíssima a adesão a movimento grevista que vise à obtenção de melhores condições de trabalho, inclusive no serviço público", afirmou o presidente do TST. "No entanto, temos um quadro inquietante hoje na Justiça do Trabalho de recrudescimento do movimento grevista, com a constatação, inclusive, de exacerbação em algumas regiões". Dalazen cobrou ainda a regulamentação urgente do direito de greve dos servidores públicos pelo Congresso Nacional e lembrou que, na falta dessa regulamentação, o Supremo Tribunal Federal? tem decidido que a participação em greve provoca o desconto na remuneração dos dias parados.
    Responsabilidade
    De acordo com a resolução aprovada pelo CSJT, que será publicada hoje e com efeitos a contar também a partir de hoje, os presidentes dos TRTs deverão descontar a remuneração dos servidores relativa aos dias de paralisação. Cessada a adesão do servidor à greve, o valor do desconto da remuneração ainda não efetivado, a critério da Administração, poderá ser parcelado em até 12 vezes ou compensado mediante reposição das horas não trabalhadas.
    Os presidentes dos TRTs convocarão servidores, em número suficiente, para assegurar a continuidade das atividades essenciais. Os convocados que se recusarem a comparecer ao serviço não poderão ser beneficiados com compensação de horas paradas.

    Resposta incorreta - letra D
  • D) INCORRETA

    “Greve de servidor público. Desconto pelos dias não trabalhados. Legitimidade. (...) A comutatividade inerente à relação laboral entre servidor e Administração Pública justifica o emprego, com os devidos temperamentos, da ratio subjacente ao art. 7º da Lei 7.783/1989, segundo o qual, em regra, ‘a participação em greve suspende o contrato de trabalho’. Não se proíbe, todavia, a adoção de soluções autocompositivas em benefício dos servidores grevistas, como explicitam a parte final do artigo parcialmente transcrito e a decisão proferida pelo STF no MI 708 (...)” (RE 456.530-ED, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 23-11-2010, Segunda Turma, DJE de 1º-2-2011.) No mesmo sentido: AI 824.949-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 23-8-2011, Segunda Turma, DJE de 6-9-2011; RE 399.338-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 1º-2-2011, Primeira Turma, DJE de 24-2-2011.

    Lei 7.783/89. Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.


ID
612712
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos atos de improbidade administrativa, assinale a alternativa que contém uma afirmativa FALSA:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D está falsa. Fundamento no artigo 3º lei de improbidade, transcrito abaixo:

      Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
  • SUJEITO ATIVO PODE SER QUEM COMETE OS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PRATICADOS POR QUALQUER SERVIDOR OU NÃO.


  • a) CORRETA. De acordo com a Lei n° 8.429/92, os atos de improbidade são aqueles praticados por agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual. Art. 1º, Lei 8.429/92




    b) CORRETA. Estão também sujeitos às penalidades da Lei n° 8.429/92 os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. Parágrafo único, art. 1º, Lei 8.429/92

    c) CORRETA. Reputa-se agente público, na forma da Lei n° 8.429/92, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades definidas na referida lei. Art. 2º, Lei 8.429/92

    d) INCORRETA. d) As disposições da Lei n° 8.429/92 são aplicáveis, no que couber, àquele que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta desde que seja ele agente público.,

    Art. 3º, Lei 8.429/92: As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    e) CORRETA. São exemplos de ato de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública frustrar a licitude de concurso público e retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

    Art. 11, Lei 8.429/92: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            V - frustrar a licitude de concurso público;


     

  • pra quem estuda direito, é interessante perceber que, nos casos da lei de improbidade administrativa, há comunicabilidade da condição de agente público para os partícipes e co-autores.
  • a letra D restringiu o alcance da lei de improbidade erradamente. Quem concorrer ou induzir para a prática também responderá, não tendo a lei restringindo estes atos apenas aos agente públicos. Questão incorreta. Letra de lei.
    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.



  • Letra D incorreta:

    As disposições da Lei n° 8.429/92 são aplicáveis, no que couber, àquele que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta desde que seja ele agente público.

    Não necessita ser agente público, pode ser qualquer um.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
     


ID
612715
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao regime jurídico da administração indireta, assinale a alternativa que contém uma afirmação FALSA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C está falsa e exige bastante atenção do candidato:

    c) Somente por lei  (faltou o "específica")  poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei específica (passou o especiffica, faltou o "complementar") , neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    Agora vejamos o artigo 37, XIX, CF:

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
  • A) Verdadeira
    Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    B) Verdadeira
    Art. 37, XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    C) Falsa
    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    D) Verdadeira
    Art. 37, § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

    E) Verdadeira
    Na empresa pública o capital de controle é 100% estatal, na soc.eco. mista apenas a maioria deste capital que é estatal. Lembrando, que nào há impedimento em se ter uma EP não unipessoal, ou seja, com capital de diversos entes estatais(EX: EP com 80% do capital da União e 20% do estado), a única exigência é que o capital seja público, já a SEM não poderá ser unipessoal
  • Essa questão cobra a literalidade da lei na letra "c" e, mas não a cobra na letra "e".

    Em relação a letra "c", nada impede que uma lei complementar seja uma lei específica. Para ser específica, basta que uma lei trate especificamente do tema a que se reporta. Tem que parar essa história de falar de lei específica como se houvesse alguma diferença formal ou material no seu trato. Existe diferença formal entre lei ordinária e complementar; lei específica não é um tipo normativo.

    Mas o absurdo mesmo está na incoerência. A letra "e" diz que, nas sociedades de economia mista , o capital PODE ser formado pela conjugação de recursos das pessoas integrantes da Adm. Púb. e da inciativa privada. Ora, se é pra cobrar a literalidade da lei, vamos a ela: o capital de SEM deve, obrigatoriamente, compulsoriamente, sem espaço para discrcionariedade, ser formado também por recursos de pessoas integrantes da iniciativa privada.

    É tanto desleixo (pra uma prova de juiz, hein?) que eu fico na sincera esperança de ter eu cometido algum equívoco de interpretação, e não a ilustre banca. Fico no aguardo.  

    Abs!
  • Concordo com você Pedro.
    A questão diz "lei", que pode ser específica, no primeiro trecho. No segundo, diz "lei específica", que não é uma categoria jurídica própria, ou seja, nada impede que seja complementar. Pra mim, ridícula a questão, totalmente ilógica e errada.
  • A letra "B", embora transcreva o conteúdo do inc. XX do art. 37 da CF/88, está errada. A doutrina majoritária diz que somente "empresas públicas" e "SEM" podem ter subsidiárias, pois a relação de controle que existe entre a pessoa jurídica matriz e a subsidiária seria própria de pessoas com estrutura empresarial.

    Um abraço a toddos!
  • Complementando o cometário do Marcos, apesar de o texto constitucional ser expresso ao afirmar a necessidade de autorização legislativa para cada caso, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1649, decidiu que a autorização legislativa específica para a criação de empresas subsidiárias é dispensável nos casos em que a lei autorizativa de criação da sociedade de economia mista ou empresa pública matriz também previu a eventual formação das subsidiárias.
    "ADI 1649 / DF. EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 9478/97. AUTORIZAÇÃO À PETROBRÁS PARA CONSTITUIR SUBSIDIÁRIAS. OFENSA AOS ARTIGOS 2° E 37, XIX E XX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. A Lei 9478/97 não autorizou a instituição de empresa de economia mista, mas sim a criação de subsidiárias distintas da sociedade-matriz, em consonância com o inciso XX, e não com o XIX do artigo 37 da Constituição Federal. 2. É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente."
    (fonte: PROF. FABIANO PEREIRA)
  • O Marcos mencionou um aspecto interessante sobre o item "B". Fui atrás e achei isso no livro do Marcelo Alexandrino (Página 35 do livro Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 19ª edição):

    “Abrimos um parêntese para observar que quase todos os autores que abordam o assunto afirmam categoricamente que, a despeito da referência no texto constitucional a “subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior”, somente empresas públicas e sociedades de economia mista podem ter subsidiárias, pois a relação de controle que existe entre a pessoa jurídica matriz e a subsidiária seria própria de pessoas com estrutura empresarial, e inadequada a autarquias e fundações públicas. Ousamos discordar. Parece-nos que, se o legislador de um ente federado pretendesse, por exemplo, autorizar a criação de uma subsidiária de uma fundação pública, não haveria base constitucional para considerar inválida sua autorização.”

    Ou seja, para essa Banca e para esses autores, as autarquias e fundações podem SIM estabelecer subsidiárias (lembrando que as subsidiárias possuem personalidade jurídica própria, também conhecidas como "controladas" por alguns doutrinadores). 

    O contra-ponto para essa alternativa é que pelo entendimento do STF (ADI 1.649/DF) as subsidiárias seriam EMPRESAS PRIVADAS.
    Os autores mencionam:
    "Quando teve oportunidade de se manifestar sobre o assunto, o STF, embora incidentalmente, asseverou com clareza que as subsidiárias a que se refere o inciso XX do art. 37 da Constituição são empresas privadas, não integrantes da administração pública. Essa afirmação consta do voto condutor na ADI 1.649/DF, rel. Min. Maurício Corrêa, decidida por unanimidade em 24.03.2004."
     
    Questão controvertida sobre um tema que não é pacificado.
    Bons estudos!
    Abraços!





     

  • XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

     
  • Gabarito

    c) Somente por lei poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei específica ( Lei complementar), neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • B) Doutrina entende por subsidiária, um sinônimo de controlada.. e deve ser regida por direito privado, e, ainda, somente as EP e SEM podem criar subsidiarias... e acrescenta tbm que elas NAO fazem parte da adm publica. Embora o art. 37, XX, da CF/88 literalmente diga: "a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior", somente EP e SEM podem criar subsidiárias.

     

  • Gabarito: C

    Todavia, deveria ter sido anulada por não serem capaz de formular adequadamente a questão. Foi mencionado o Art 37 XI e nesse artigo na CF/88 não descreve as empresas públicas nem as sociedades de economia mistas (obviamente que mal elaborado pelo legislador inicial, enfim não vem o mérito do problema), é mister especificar que essas entidades da administração indireta está descrita sim na CF/88. Porém no parágrafo 9º  do mesmo artigo mas não no inciso XI como a questão colocou e transcrevo na letra da lei : § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998). 

     

    Logo torna  a questão errada. 


ID
612718
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analisando se os itens abaixo (I a III) contêm proposições verdadeiras ou falsas, indique qual alternativa corresponde, em ordem sequencial, à CORRETA análise dos itens:

I) O princípio da segurança jurídica, consagrado expressamente como princípio na legislação que rege a conduta da Administração Pública Federal, investe o administrado em posição de proteção à sua confiança diante de atos dotados de aparente legalidade e legitimidade da administração.
II) A proteção à confiança e a exigência de boa-fé na conduta da Administração acarreta, em regra, a proibição da prática de comportamentos contraditórios (venire contra factum proprium), o que se dá quando a Administração, desprovida de fundamento normativo que a ampare, pratica atos que contrariam a conduta administrativa anterior, a qual havia investido o particular em uma legítima posição de confiança.
III) De acordo com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, há direito subjetivo do candidato à nomeação em caso de aprovação dentro do número de vagas anunciadas em edital de concurso público pela Administração.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva II - VERDADEIRA

    Sobre o tema explica MENEZES CORDEIRO que venire contra factum proprium significa o exercício de uma posição jurídica em contradição com o comportamento assumido anteriormente pelo exercente (Da boa-fé no direito civil, 2001, p. 742). Tem como requisito a existência de dois comportamentos lícitos de uma mesma pessoa, separados por determinado lapso temporal, sendo que o segundo comportamento contraria o primeiro. A vinculação entre o instituto do venire e a boa-fé objetiva foi objeto do seguinte enunciado da IV Jornada de Direito Civil:

    “Enunciado 362 - Art. 422. A vedação do comportamento contraditório (venire contra factum proprium) funda-se na proteção da confiança, tal como se extrai dos arts. 187 e 422 do Código Civil”


    Assertiva III - VERDADEIRA

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) avançou na questão relativa à nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público. Por unanimidade, a Quinta Turma garantiu o direito líquido e certo do candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital, mesmo que o prazo de vigência do certame tenha expirado e não tenha ocorrido contratação precária ou temporária de terceiros durante o período de sua vigência.


     


    aSSERTIVA iii 

  • Alternativa III - a jurisprudência aqui não é do STF????
  • Assertiva I: somente administração pública federal?!
    Alguém pode explicar?
  • correta Letra e)

    Aline, n
    ão quer dizer que só a Adm. Federal deve obediência a este princípio. 
    Quando a questão diz "consagrado expressamente como princípio na legislação que rege a conduta da Administração Pública Federal", acredito que ela esteja se referindo à lei 9.784 de 1999, que regula o Processo administrativo no âmbito FEDERAL e prevê expressamente o princípio da segurança jurídica. 
    Veja: 
    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    ;-)
  • Item III.EDcl no RMS 33704 / SP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2011/0022200-2PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESENÇA DE ERRO MATERIAL.ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSOPÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO  NÚMERO DE VAGAS PREVISTO EM EDITAL.DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO E POSSE DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DOCERTAME.1. Alega a embargante a presença de erro material, pois a premissautilizada para fundamentar as razões do recurso não se relacionamcom o caso analisado. Aponta, ainda, omissão quanto ao argumento deque foi comprovada a falta de recursos financeiros para nomear aimpetrante e e também falta de manifestação desta Corte Superioracerca da previsão editalícia sobre a possibilidade de não nomear oscandidatos aprovados.2. Houve o erro material apontado. Na verdade, trata-se de candidataaprovada em concurso público e não nomeada ao argumento de que nãoexiste dotação orçamentária para a sua nomeação.3. Esta Corte Superior adota entendimento segundo o qual a regularaprovação em concurso público em posição classificatória compatívelcom as vagas previstas em edital confere ao candidato direitosubjetivo a nomeação e posse dentro do período de validade docertame. Precedentes.4. O concurso foi homologado em 2006 e teve seu prazo de validadeexpirado no dia 1º.2.2010, o que caracteriza o dever de nomear aimpetrante-recorrente.5. Em relação às omissões apontadas, não existe esse vício a sersanado no acórdão embargado.6. Por meio dessas razões, é nítida a pretensão da parte embarganteem provocar rejulgamento da causa, situação que, na inexistência dashipóteses previstas no art. 535 do CPC, não é compatível com orecurso protocolado.7. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes,apenas para sanar o erro material apontado.
  • Ou seja, com relação ao item III, os candidatos são aprovados e não tem o seu direito garantido de ser convocado. Isso é mesmo Brasil.
  • Catia,

    Pelo contrário, a nova jurisprudência diz que o Candidato aprovado dentro do número de vagas do edital TÊM o direito de ser chamado, e não mais um mera expectativa.
  • Aline,

    Em relação a sua dúvida quanto a primeira assertiva da questão, ou seja, de que o princípio da segurança jurídica é consagrado expressamente na legislação que rege a conduta da Administração Pública Federal, encontra fundamento no art. 2º, "caput", da Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência." (grifei)

    Espero ter ajudado!

    Abs

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. 
  • Apesar de valerem apenas para os processos administrativos federais, a lei 9784/99 enumera explicitamente 11 princípios da Administração Pública:
     
     Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
     
     Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
    I - atuação conforme a lei e o Direito;
    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;
    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
  • Não entendi o porquê da alternativa I estar correta. O princípio da segurança jurídica é expresso?
  • Não entendi por que a I é correta, a segurança jurídica não seria princípio implícito ?????
  • Explicando para as duas pessoas acima: a segurança jurídica é implícita na Constituição Federal, mas explícita na lei 9784/99, em seu artigo 2º.
  • Ah, tá. Muito obrigada pela resposta!
  • O que é venire contra factum proprium?

    É um corolário da segurança jurídica, cujo fundamento é evitar a "surpresa".  A expressão "venire contra factum proprium" significa vedação do comportamento contraditório, baseando-se na regra da pacta sunt servanda. Segundo o prof. Nelson Nery, citando Menezes Cordero, venire contra factum proprium' postula dois comportamentos da mesma pessoa, lícitos em si e diferidos no tempo. O primeiro -factum proprium - é, porém, contrariado pelo segundo.

    O venire contra factum proprium encontra respaldo nas situações em que uma pessoa, por um certo período de tempo, comporta-se de determinada maneira, gerando expectativas em outra de que seu comportamento permanecerá inalterado.

    Em vista desse comportamento, existe um investimento, a confiança de que a conduta será a adotada anteriormente, mas depois de referido lapso temporal, é alterada por comportamento contrário ao inicial, quebrando dessa forma a boa-fé objetiva (confiança).

    Existem, portanto quatro elementos para a caracterização do venire: 1) comportamento inicial; 2)  geração de expectativa; 3) investimento na expectativa gerada e 4) comportamento contraditório.

    Agora fica mais fácil ver que a alternativa II é correta, vejamos: A proteção à confiança e a exigência de boa-fé na conduta da Administração acarreta, em regra, a proibição da prática de comportamentos contraditórios (venire contra factum proprium), o que se dá quando a Administração, desprovida de fundamento normativo que a ampare, pratica atos que contrariam a conduta administrativa anterior, a qual havia investido o particular em uma legítima posição de confiança

    Fonte: Jus Brasil/Rede LFG


ID
612721
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa que contém uma afirmação VERDADEIRA:

Alternativas
Comentários
  • Sobre a letra "A" o TST entende que:

    RECURSO DE REVISTA. DISPENSA IMOTIVADA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE.
    As empresas públicas e as sociedades de economia mista, pertencentes à administração pública indireta, sujeitam-se ao regime jurídico próprio de empresas privadas, inclusive para fins trabalhistas, nos termos do artigo 173, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, não havendo óbice à dispensa imotivada, por não se tratar de relação estatutária, mas, sim, de relação jurídica regida pela CLT. Neste sentido é a Orientação Jurisprudencial n° 247 da SDI, verbis: "Servidor público. Celetista concursado. Despedida imotivada. Empresa pública ou sociedade de economia mista. Possibilidade". Recurso de revista conhecido e provido.
  • CORRETA C

    MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PODER CONSTITUINTE REFORMADOR. PROCESSO LEGISLATIVO. EMENDA CONSTITUCIONAL 19, DE 04.06.1998. ART. 39, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SERVIDORES PÚBLICOS. REGIME JURÍDICO ÚNICO. PROPOSTA DE IMPLEMENTAÇÃO, DURANTE A ATIVIDADE CONSTITUINTE DERIVADA, DA FIGURA DO CONTRATO DE EMPREGO PÚBLICO. INOVAÇÃO QUE NÃO OBTEVE A APROVAÇÃO DA MAIORIA DE TRÊS QUINTOS DOS MEMBROS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS QUANDO DA APRECIAÇÃO, EM PRIMEIRO TURNO, DO DESTAQUE PARA VOTAÇÃO EM SEPARADO (DVS) Nº 9. SUBSTITUIÇÃO, NA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA LEVADA A SEGUNDO TURNO, DA REDAÇÃO ORIGINAL DO CAPUT DO ART. 39 PELO TEXTO INICIALMENTE PREVISTO PARA O PARÁGRAFO 2º DO MESMO DISPOSITIVO, NOS TERMOS DO SUBSTITUTIVO APROVADO. SUPRESSÃO, DO TEXTO CONSTITUCIONAL, DA EXPRESSA MENÇÃO AO SISTEMA DE REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECONHECIMENTO, PELA MAIORIA DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DA PLAUSIBILIDADE DA ALEGAÇÃO DE VÍCIO FORMAL POR OFENSA AO ART. 60, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RELEVÂNCIA JURÍDICA DAS DEMAIS ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL REJEITADA POR UNANIMIDADE. 1. A matéria votada em destaque na Câmara dos Deputados no DVS nº 9 não foi aprovada em primeiro turno, pois obteve apenas 298 votos e não os 308 necessários. Manteve-se, assim, o então vigente caput do art. 39, que tratava do regime jurídico único, incompatível com a figura do emprego público. 2. O deslocamento do texto do § 2º do art. 39, nos termos do substitutivo aprovado, para o caput desse mesmo dispositivo representou, assim, uma tentativa de superar a não aprovação do DVS nº 9 e evitar a permanência do regime jurídico único previsto na redação original suprimida, circunstância que permitiu a implementação do contrato de emprego público ainda que à revelia da regra constitucional que exige o quorum de três quintos para aprovação de qualquer mudança constitucional. 3. Pedido de medida cautelar deferido, dessa forma, quanto ao caput do art. 39 da Constituição Federal, ressalvando-se, em decorrência dos efeitos ex nunc da decisão, a subsistência, até o julgamento definitivo da ação, da validade dos atos anteriormente praticados com base em legislações eventualmente editadas durante a vigência do dispositivo ora suspenso. 4. Ação direta julgada prejudicada quanto ao art. 26 da EC 19/98, pelo exaurimento do prazo estipulado para sua vigência.
    (STF - ADI 2135MC - Relator(a):  Min. NÉRI DA SILVEIRA - Tribunal Pleno - DJE 07/08/2007)
  • Súmula 390 TST Estabilidade - Celetista - Administração Direta, Autárquica ou Fundacional - Empregado de Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista

    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.

    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. 



    OJ 247 SDI-I TST - SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCURSADO. DESPEDIDA MOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE. Inserida em 20.06.2001 (Alterada – Res. nº 143/2007 - DJ 13.11.2007)
    I - A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade;
    II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.
  • Letra e: errada.

    Comentários : Art. 8.° São formas de provimento de cargo público : nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
  • Letra d: errada

    Art. 198, § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. .(Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006)
  • em relação a questão
    b)  incorreta
    nota-se que os empregados públicos celetista que tem garantia a estabilidade prevista no art. 41 da CF/88 - são os ligados a administração pública direta, autárquica ou fundacional.
    por outro lado, os empregados de empresa pública e sociedade de economia mista - não são beneficiados pela estabilidade prevista do artigo 41 da CF/88.
    Sumula 390 - TST.




  • ALTERNATIVA "C" CORRETA

    O STF, por maioria de votos, deferiu parcialmente a medida cautelar na ADIN nº2.135-4, para suspender, com efeitos ex nunc, a eficácia do caput deste artigo, razão pela qual continuará em vigor a redação original:
    "Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. "

    FONTE: VADE MECUM TRABALHISTA, 6ª ED. ANDRÉ LUIZ PAES, PÁG.31, CF/88.
  • A alternativa E está errada:
    "São formas de provimento em cargo público, à luz da legislação em vigor, a nomeação, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a ascensão, a reintegração e a recondução."

    As formas de provimento em cargo público são:
     - Nomeação (Forma de provimento originária);
     - Promoção(Todas as demais são derivadas)
     - Readaptação
     - Reversão
     - Aproveitamento
     - Reintegração
     - Recondução

    Cumpre salientar que o STF entendeu por inconstitucionais as formas de provimentos de cargos públicos de Transferência e  Ascenção.
  • Prezados organizadores desse conceituado "site": em face do RE 589998, julgado pelo STF em 20-3-2013, por meio do qual foi assentado, pela Suprema Corte, que é obrigatória a motivação da dispensa unilateral de empregado por empresa pública e sociedade de economia mista tanto da União, quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, esta questão se encontra desatualizada, pois a letra 'a' também seria verdadeira, na atualidade.

  • A letra "e" está incompleta, mas não errada.

    A letra "a", como comentado pela colega CLAUDENICE estaria hoje correta, haja vista o RE 589.998/PI e Informativo 63 do TST. Assim sendo, data vênia a redação da Sum. 247, I, do TST, a despedida e empregados de EP e SEM exige ato motivado.

ID
612724
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos bens públicos, assinale o item que contém uma afirmação CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: São bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei, sendo que as terras devolutas não compreendidas nestas são pertencentes aos Estados;
    TRANSCRIÇÃO DOS ARTIGOS 20, II E 26, IV DA CF!

    Art. 20. São bens da União: (...)

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: (...)

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.


     

  • PESSOAL VAMOS CLASSIFICAR DIREITO AS QUESTÕES!!!!!!!!!!!!!
  • Código Civil:

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; (incorreta letra E)

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei. (Incorreta letra C)

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • a) (CORRETA) ESTÁ CONFORME A CF/88 QUE DIZ: Art.20- São Bens da União:
    II- as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
    Art.26- Incluem-se entre os bens dos Estados:
    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
     
    b)  (INCORRETA) POIS SEGUE:
    Ementa:AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS ECT. IMPENHORABILIDADE DOS BENS. EXECUÇÃO FISCAL. OBSERVÂNCIA DO REGIME DE PRECATÓRIOS. COMPETÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os bens, as rendas e os serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos sãoimpenhoráveis, e a execução deve observar o regime de precatórios. 2. Nas comarcas onde não há Vara da Justiça Federal, os Juízes Estaduais são c...
     
    c)  (INCORRETA) DIFERENTE DO CC/2002 QUE DIZ:
    Art. 99. São bens públicos:
    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
      Os bens públicos se caracterizam pela sua Inalienabilidade (os bens públicos não podem ser alienados. Porém esta característica é relativa, pois nada impede a alienação de bens desafetados)
     
    d) (INCORRETA) CONFORME A CF/88 QUE DIZ:
    Art.20 - São Bens da União:
    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
    Art. 26 - Incluem-se entre os bens dos Estados:
    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
     
    e) (INCORRETA) CONFORME A CC/2002 QUE DIZ:
    Art. 99. São bens públicos:
    II- os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
  • Correta: (A)
    Art. 20. São bens da União:
    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    B)Os bens das empresas públicas como as de Empresa de COrreios e Telégrafos são bens público, portanto inalienáveis e de uso especial.

    “IPTU. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Abrangência. (...) O Plenário do STF declarou a compatibilidade do DL 509/1969 – que dispõe sobre a impenhorabilidade dos bens da ECT e os benefícios fiscais outorgados a essa empresa – com a Constituição do Brasil.” (AI 718.646-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 16-9-2008, Segunda Turma, DJE de 24-10-2008.)"

    C)Bens dominicais são alienáveis.
    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    D)Incluindo as áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal
    Art,20 CF-
    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    E)Bens de uso comum são destinados para a população; de uso especial, destinados para a administração pública

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;


     

  • Esta questão estaria melhor classificada se inserida como atinente à disciplina de Direito Constitucional (art. 20 da CF/88), visto que a maioria de suas assertivas encontram sede no texto da Carta Magna e não no Código Civil.
  • Bens públicos quanto à finalidade:  O  código  civil  divide  esses  bens  públicos  em  3  espécies,  que  se referem à destinação do bem:  1  -  Bens  de  uso  comum:  São  os  destinados  ao  uso  de  toda  a população, indistintamente. Ex: rios, mares, estradas, ruas e praças.   2  -  Bens  de  uso  especial:  Estão  destinados  a  uma  finalidade específica,  são  os  edifícios  ou  terrenos  destinados  a  serviço  ou estabelecimento  da  administração  federal,  estadual,  territorial  ou municipal,  e  suas  autarquias.  Ex.  Repartições  públicas,  bibliotecas, quartéis.  3-  Bens  dominicais:  Não  estão  destinados  nem  a  uma  finalidade especial,  nem  são  de  uso  comum.  São  aqueles  bens  dos  quais  o Estado pode se desfazer. 
  • Gab a! somente as terras devolutas que sejam

    indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    Artigo 20

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;


ID
612727
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que contém uma afirmação FALSA:

Alternativas
Comentários
  • O ato administrativo complexo compõe-se de vontades autônomas.
  • Alternativa A

    STJ declara imprescritível ação de ressarcimento do erário por improbidade administrativa

    As ações de ressarcimento do erário por danos decorrentes de atos de improbidade administrativa são imprescritíveis

    O artigo 23 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992) – que prevê o prazo prescricional de cinco anos para a aplicação das sanções previstas nessa lei – disciplina apenas a primeira parte do parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição Federal,
     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


     

    § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.


    já que, em sua parte final, a norma constitucional teve o cuidado de deixar “ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”, o que é o mesmo que declarar a sua imprescritibilidade. Dessa forma, entende, prescreve em cinco anos a punição do ato ilícito, mas a pretensão de ressarcimento pelo prejuízo causado ao erário é imprescritível.

    O entendimento é que o prazo de cinco anos é apenas para aplicação de pena (suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público), não para o ressarcimento dos danos aos cofres públicos.




    Fonte:
    http://jurisprudenciaemrevista.wordpress.com/2008/10/01/stj-declara-imprescritivel-acao-de-ressarcimento-do-erario-por-improbidade-administrativa/ 


  • Renan, com a posição que você trouxe, nos termos da posição do STF, realmente "a pretensão da Administração de ressarcimento ao erário é imprescritível", como afirmado na assertiva A.
    Portanto, é verdadeira a afirmativa, porém a questão pede que seja assinalada a assertiva FALSA.

    Por outro lado, a afirmação constante na assertiva D está incorreta, pois os atos administrativos complexos compõem-se de vontades autônomas, causando a incorreção a inserção da expressão "Não":



    • Atos administrativos complexos são aqueles que não se compõe de vontades autônomas, embora múltiplas, havendo uma vontade autônoma e outras manifestações meramente instrumentais, que se limitam à verificação de legitimidade de ato de conteúdo próprio.
    •  
    • Acho que outro erro é que o final da assertiva define o ato composto:
      "resultado da manifestação de uma vontade principal e outras manifestações meramente instrumentais", e não o ato complexo, no qual as duas ou mais vontades possuem igual peso.
    • Há autores que afirmam que não há vontade autônoma, apenas ratificação. Isso não é nada pacífico.

      Por exemplo, os atos presidenciais precisam do referendo dos ministros. O ato ministerial é essencial para formação ou apenas uma ratificação?

      Não é nada nada pacífico isso dai... e na hora da prova, como faz? Como adivinhar a posição que ele adota? Vudu? :/
    • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

      ATO COMPLEXO é o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. Significa que o ato não pode ser considerado perfeito ( completo, concluído, formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade.
      Esse fato possui importância porque o ato só poderá ser objeto de questionamento administrativo ou judicial depois de já terem sido expressas todas as manifestações necessárias à formação; antes disso o ato não pode ser atacado, uma vez que ainda não está formado ( é um ato imperfeito). Os prazos para impugnação administrativa ou judicial também não começam a correr enquanto estiver perfeito (completo) o ato.
      No ato complexo, temos um único ato, e não uma série de atos encadeados. Além disso, o ato complexo não se aperfeiçoa e não está apto a gerar direitos e obrigações enquanto não manifestadas as vontades distintas necessárias à sua formação. Por essa razão, só pode ser atacado depois que essas vontades, todas elas, já tiverem sido manifestadas.
      • Ato complexo: Depende de duas ou mais manifestações de vontade, que advêm de diferentes órgãos da Administração, atuando em patamar de igualdade.
         
        Efeitos do ato administrativo:
         
        Efeitos típicos: são aqueles esperados, consistindo nos motivos pelos quais o ato foi praticado.
                   Efeitos secundários (atípicos): 
                   Há duas espécies de efeitos atípicos:
       
                   - Reflexos: atingem terceiros estranhos à prática do ato.
       
                   - Preliminares ou prodrômicos: são efeitos que ocorrem nos atos complexos ou compostos, surgidos antes do aperfeiçoamento do ato. Após a manifestação de vontade da primeira autoridade, surge para outra(s) autoridades o dever de se manifestar.
    • A opção D se refere a definiçào de ATO COMPOSTO. 
    • ATO COMPLEXO: são aqueles em que a vontade final da adm decorre da manifestação de mais de um órgão autônomo. Para produzir efeitos, é neecessária a manifestação da vontade de todos os órgãos ou agentes envolvidos.

      ATO COMPOSTO: são aqueles em que a vontade final da adm decorre da manifestação de mais de um órgão , sendo uma vontade principal e outra instrumental. A vontade principal já produz eefeitos relevantes.
    • Não acredito que eu caí nessa.

      Assinale a alternativa FALSA.

      Me confundi. PQP, tenho que ler mais e com atençao, uma questao dessas com última de uma prova pode ser decisiva.
    • Para acertar a questão bastava conhecer a definição de ATO COMPLEXO e ATO COMPOSTO.
      As definições já foram abordadas pelos colegas acima.
      Vamo que vamo!
    • hoje em dia... toda questão é decisiva.
    • A letra "A" não está correta. Estaria se delimita-se o ressarcimento aos casos em que há improbidade administrativa. Mas existem inúmeras outras situções em que a Administração pretende ressarcimento, mas não consegue obetê-lo devido à prescrição. Por, exemplo, um servidor público que recebe uma vantagem indevida, um contratado que não não cumpre o contrato com a administração, uma dívida tributária....
    • Definição estabelecida por José dos Santos Carvalho Filho:

      - Atos complexos: são aqueles cuja vontade final da Administração exige a intervenção de agentes ou órgãos diversos, havendo certa autonomia, ou conteúdo próprio, em da uma de suas manifestações. Ex: a investidura do Ministro do STF se inicia pela escolha do Presidente da República; passa, após, pela aferição do Senado Federal; e culmina com a nomeação (art. 101, §único, CF). 

      - Atos compostos: não se compõem de vontades autônomas, embora múltiplas. Há, na verdade, uma só vontade autônoma, ou seja, de conteúdo próprio. As demais são meramente instrumentais, porque se limitam a verificação de legitmidade do ato de conteúdo próprio. Exemplo: um ato de autorização sujeito a outro ato confirmatório, um visto
    • Sobre a alternativa C...
      A atividade de polícia administrativa desenvolve-se segundo uma ordenação lógica de atos administrativos, que compõem o chamado ciclo de polícia administrativa. Fazem parte dessa sucessão de atos: a ordem de polícia, o consentimento de polícia, a fiscalização de polícia e a sanção de polícia. O poder de polícia, assim como qualquer atividade administrativa, fundamenta-se na previsão legal de seu exercício. Além disso, a lei é complementada por diversos atos normativos infralegais expedidos pela Administração. As regras contidas em leis e atos administrativos destinadas a condicionar o exercício dos direitos individuais consubstanciam as chamadas ordens de polícia, pois são comandos dirigidos aos administrados, para que adaptem o exercício dos seus direitos aos interesses da coletividade. A ordem de polícia pode restringir o exercício de determinado direito de forma absoluta (...) ou pode condicioná-lo à observância de determinadas exigências (...). Neste caso, uma vez atendidas tais condições, o Poder Público confere a licença ou autorização necessária ao exercício do direito. É o chamado consentimento de polícia. Note-se que essa anuência da Administração só existe nos casos em que a lei autoriza o exercício do direito de forma condicionada, inexistindo quando a vedação é absoluta. Outros exemplos de consentimento de polícia são a licença para o exercício de determinada profissão (ex.: advogado), a licença para dirigir veículo automotor e o alvará de funcionamento de um bar. Obviamente, a Administração deve ter competência para controlar as atividades submetidas ao poder de polícia, a fim de verificar seu cumprimento segundo as regras previstas (ordens de polícia). Esse controle é feito por meio da fiscalização de polícia, atividade por meio da qual a Administração verifica, por meio da análise de documentos, inspeções in loco e outros meios, o correto cumprimento das normas vigentes e a adequada fruição do consentimento de polícia. A fiscalização pode se dar de ofício ou por provocação de pessoa interessada. Por fim, verificado o desrespeito à ordem de polícia ou aos limites do consentimento de polícia, pode a autoridade administrativa aplicar ao infrator a competente sanção de polícia, legalmente prevista para coibir eventuais descumprimentos das normas legais e administrativas (...). Obviamente, a sanção de polícia só ocorrerá caso haja o descumprimento, como meio de repressão à infração. Não verificada, no caso concreto, nenhuma falta do administrado, não haverá que se falar em qualquer sanção.
      Fonte: 
      http://diretoriojuridico.blogspot.com.br/2010/12/ciclo-de-policia-administrativa.html
    • sobre a letra B- correta
       Art. 364 do CPC-  O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença.
    • Resposta: Letra D.

      Essa é a definição de ato composto.

    • Atenção para o teor da ALTERNATIVA A.

      Ontem, 03/02/2016, o STF proferiu o seguinte julgado:

      "STF decide que há prescrição em danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil

      Na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (3), os ministros firmaram tese de repercussão geral no sentido de que “é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil”. Essa tese foi elaborada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 669069 em que se discute o prazo de prescrição das ações de ressarcimento por danos causados ao erário, entretanto essa tese não alcança prejuízos que decorram de ato de improbidade administrativa, tema não discutido nesse recurso. 

      Conforme o recurso, a União propôs ação de ressarcimento contra uma empresa de transporte rodoviário e um de seus motoristas por entender que houve culpa exclusiva do condutor do ônibus em batida contra uma viatura da Companhia da Divisão Anfíbia da Marinha, ocorrida no dia 20 de outubro de 1997 em uma rodovia no Estado de Minas Gerais. Naquele ano ainda vigorava o Código Civil de 1916, que estabelecia prazo para efeito de prescrição das pretensões reparatórias de natureza civil. No entanto, a ação foi ajuizada pela União em 2008, quando vigorava o Código Civil de 2002.

      O RE foi interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que aplicou o prazo prescricional de cinco anos para confirmar sentença que extinguiu a ação de ressarcimento por danos causados ao patrimônio público, decorrente do acidente. A União alegava a imprescritibilidade do prazo.

      A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Teori Zavascki, que negou provimento ao recurso, bem como a tese proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso no sentido de que, em se tratando de ilícitos civis, há a incidência da prescrição.

      De acordo com o relator do processo, a ressalva contida na parte final do parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição Federal, que remete a lei a fixação de prazos de prescrição para ilícitos que causem prejuízos ao erário, mas excetua respectivas ações de ressarcimento, deve ser entendida de forma estrita. Segundo ele, uma interpretação ampla da ressalva final conduziria à imprescritibilidade de toda e qualquer ação de ressarcimento movida pelo erário, mesmo as fundadas em ilícitos civis que não decorram de culpa ou dolo"

      (...)

      Confira a notícia na íntegra acessando o link:

      http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=309262
    • 08/08/2018

      TRIBUNAL PLENO

      Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 897 da repercussão geral, deu parcial provimento ao recurso para afastar a prescrição da sanção de ressarcimento e determinar o retorno dos autos ao tribunal recorrido para que, superada a preliminar de mérito pela imprescritibilidade das ações de ressarcimento por improbidade administrativa, aprecie o mérito apenas quanto à pretensão de ressarcimento. Vencidos os Ministros Alexandre do Moraes (Relator), Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Em seguida, o Tribunal fixou a seguinte tese: “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”, vencido o Ministro Marco Aurélio. Redigirá o acórdão o Ministro Edson Fachin. Nesta assentada, reajustaram seus votos, para acompanhar a divergência aberta pelo Ministro Edson Fachin, os Ministros Luiz Fux e Roberto Barroso. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 8.8.2018.

    • Prescreve em cinco anos a punição do ato ilícito, mas a pretensão de ressarcimento pelo prejuízo causado ao erário é imprescritível.


    ID
    612730
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Assinale a alternativa que contém uma afirmação FALSA:

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA D É FALSA, CF A LEI 9784/99.

      ART. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.



    • Letra D incontestavelmente incorreta

      PORÉM, a letra C está porquinha. Os serviços uti singuli são prestados a usuários determinados que sabem pelo que estão pagando... (na linguagem do CTN: específicos e divisíveis). Está incompleto, ao meu ver.... mas vai, a gente aceita... :/
    • ERRADA D

      São as seguintes condições e características da delegação de competência:

      1. a regra geral é a possibilidade de delegação de competência, a qual somente não é admitida se houver impedimento legal;

      2. a delegação pode ser feita para órgãos ou agentes subordinados, mas ela também é possível mesmo que não exista subordinação hierárquica, nos expressos termos do art. 12, da Lei 9784;

      3. a delegação deve ser apenas parte da competência do órgão ou agente, não de todas as suas atribuições;

      4. a delegação deve ser feita por prazo determinado;

      5. o ato de delegação é um ato discricionário e é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante;

      6. o ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados em meio oficial;

      7. o ato praticado por delegação deve mencionar expressamente esse fato e é considerado adotado pelo delegado, ou seja, a responsabilidade recai sobre ele.

      Diante dessas possibilidades, a Lei 9784, no seu artigo 13, faz justas ressalvas:

          Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

              I - a edição de atos de caráter normativo;

              II - a decisão de recursos administrativos;

              III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

      Da mesma forma, quando o ato seja de competência exclusiva do subordinado!!

    •   Vale mencionar uma dica facil para memorização das competências que não se pode delagar: 

      DENOREX 

      DEcisória 
      NORmativa 
      EXclusiva  

      Vale mencionar que a competencia privativa é passivel de delegação. 
    • Natália,
      Na verdade é ao contrário, ok? Você deve está se referindo as competências constitucionais que a CF prevê para os entes federativos. A competência exclusiva (para dispor) é somente da União e somente esta é indelegável. A competência privativa da União poderá sim ser delegada (ou seja, caso haja delegação um Estado poderá editar normas específicas sobre a martéria).
      A competência exclusiva do órgão ou autoridade que a Lei 8112 prevê não pode ser confundida com as competências constitucionais do entes federados.
      Sobre o erro da questão, todos já falaram tudo!
      Abraços

    • A leitura atenta da questão se fazia necessária. Do contrário, é possível cair na pegadinha e imaginar que a letra "d" também se tratava do tema serviços públicos, no tocante à classificação de serviços públicos em exclusivos e não exclusivos, já que os serviços exclusivos são de titularidade exclusiva do Estado, mas podem ser delegados aos particulares, sempre mediante licitação, por permissão ou concessão e, excepcionalmente, por autorização (art. 175, CF/88).

    • I N D E L E G Á V E I S:

      --> DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO.

      --> EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS.

      --> MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.



      GABARITO ''D''

    • PARA A BANCA CESPE, O CONCEITO DE DESLEGALIZAÇÃO FOI DADO ASSIM:

      No tocante aos poderes administrativos, julgue o seguinte item.

      O fenômeno da deslegalização, também chamada de delegificação, significa a retirada, pelo próprio legislador, de certas matérias do domínio da lei, passando-as para o domínio de regulamentos de hierarquia inferior. QUESTÃO CORRETA.


      Aplicada em: 2015

      Banca: CESPE

      Órgão: STJ

      Prova: Analista Judiciário - Administrativa


      PORÉM!!!!


      A deslegalização é aceita, todavia a agência reguladora edita regulamentos delegados ou regulamentos autorizados, sendo incontroverso que as agências reguladoras não podem disciplinar matérias reservadas à lei ordinária ou complementar, outrossim, não podem editar regulamentos autônomos, isto é, que não tenham base em uma determinada lei.


    ID
    612733
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    A ocorrência de arrependimento posterior:

    Alternativas
    Comentários
    • RESPOSTA CORRETA: D, CONFORME O CP:

      Arrependimento posterior

      Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

       

       

    • O instituto do arrependimento posterior (art. 16, CP) é causa geral de diminuição de pena, pois prevista na parte geral do código, reduzindo a pena de 1/3 a 2/3. Para configuração do instituto é necessário:
      - Ato voluntário do agente, ainda que não seja de forma espontânea;
      - Crimes sem violência ou grave ameaça;
      - Crimes tentados ou consumados;
      - Reparação do dano ou restituição da coisa (a doutrina informa que deve integral) até o recebimento da denúncia ou da queixa.
    • Só complementando:
      No roubo, não se aplica o arrependimento posterior, somente se aplica o arrependimento eficaz.

      Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz - voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza - deve conseguir impedir o resultado - só responde pelos atos já praticados.    Arrependimento Posterior - sem violência ou grave ameaça - reparar ou restituir antes da denúncia - a pena será reduzida
    • Curso Direito Penal - Prof. Damásio de Jesus:

      ARREPENDIMENTO POSTERIOR
      Ocorre após a consumação do crime. É uma causa obrigatória de redução de pena. O crime já está consumado e o agente responderá pelo crime consumado com uma diminuição de pena de 1/3 a 2/3 .
      Requisitos:
      ·  Só cabe em crime cometido sem violência ou grave ameaça contra a pessoa. Visa o legislador dar oportunidade ao agente, que pratica crime contra o patrimônio sem violência ou grave ameaça, de reparar o dano ou restituir a coisa. É cabível no homicídio culposo, visto que a violência de que a lei fala é a violência dolosa.
      ·  Reparação do dano ou restituição da coisa (deve ser integral).
      ·  Por ato voluntário do agente. Não há necessidade de ser ato espontâneo, podendo haver influência de terceira pessoa.
      ·  O arrependimento posterior só pode ocorrer até o recebimento da denúncia ou queixa. Após o recebimento da denúncia ou queixa, a reparação do dano será somente atenuante genérica.
    • Bom, há que se falar que todo crime implica em uma pena.

      Então fica fácil deduzir que a letra b é a correta, porque, uma vez reparado o dano ou restituído a coisa, a pena será reduzida e não extinta, porque mesmo que ocorra o arrependimento posterior, o sujeito cometeu um crime e tem que ser punido.

    • Boa 06!!

    • O arrependimento posterior é uma causa geral de diminuição de pena, de natureza obrigatória, prevista no Art. 16 do Código Penal. Em regra, somente é possível ser aplicado em crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa. É necessária a restituição integral da coisa ou reparação integral do dano, por ato voluntário, até o recebimento da denúncia ou queixa. O objetivo é estimular a reparação do crime nos danos patrimoniais cometidos sem violência ou grave ameça.

    • Na desistência voluntária e no arrependimento eficaz, o agente só responde pelos atos já praticados.

       

      Já no arrependimento posterior, o agente terá a pena reduzida de 1/3 a 2/3.

    • ARREPENDIMENTO POSTERIOR: causa obrigatória de diminuição de pena (1/3 a 2/3 = mesma diminuição da tentativa). Não existe correspondência no Código Penal Militar. Deverá ocorrer antes do RECEBIMENTO (e não oferecimento) da denúncia e pode reduzir a pena abaixo do mínimo previsto para o crime, devendo ser observado na 3ª fase da dosimetria da pena.

    • Desistência voluntária e Arrependimento eficaz - exclui a tipicidade

      Arrependimento posterior - reduz a pena 1/3 a 2/3

    • O arrependimento posterior também é conhecido doutrinariamente como "ponte de prata".

    • Conceito de Arrependimento Posterior: é a reparação do dano causado ou da restituição da coisa subtraída nos delitos cometidos sem violência ou grave ameaça, desde que por ato voluntário do agente, até o recebimento da denúncia ou da queixa. Chama-se “posterior” para diferençá-lo do eficaz. Quer dizer que ocorre posteriormente à consumação do delito.

       

      Natureza Jurídica do Arrependimento Posterior: a sua natureza jurídica é de causa pessoal de redução da pena, que pode variar de um a dois terços. Aliás, sua inserção pelo legislador no contexto da teoria do crime foi indevida, merecendo situar-se no capítulo pertinente à aplicação da pena.

       

       

      Curso de Direito Penal Nucci 2019 - Parte Geral - Vol.1, 3ª edição pag. 811

    • GAB: D

      Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

      FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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    ID
    612736
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    O erro de tipo essencial e inescusável exclui:

    Alternativas
    Comentários
    • Efeitos dos erros de tipo
      Regra: SEMPRE EXCLUI O DOLO, pode ensejar punição por culpa (art.20 CP)
      Erro de Tipo Essencial:
      1. Invencível – afasta dolo e culpa (Invencível/Escusável/Justificável/Inevitável)
      2. Vencível – afasta somente o dolo, responde por culpa (Vencível/Inescusável/Injustificável/Evitável)
    • Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei
      (fernando Capez) 
      Erro de tipo essencial – é o que incide sobre elementares e
      circunstâncias do tipo penal. Com o advento da teoria finalista da ação e
      a comprovação de que o dolo integra a conduta, chegou-se à conclusão
      de que a vontade do agente deve abranger todos os elementos
      constitutivos do tipo. Desejar, portanto, a prática de um crime nada
      mais é do que ter a consciência e a vontade de realizar todos os
      elementos que compõem o tipo legal. Nessa linha, o erro de tipo
      essencial ou impede o agente de saber que está praticando o crime,
      quando o equívoco incide sobre elementar, ou de perceber a existência
      de uma circunstância. Daí o nome erro essencial: incide sobre situação
      de tal importância para o tipo que, se o erro não existisse, o agente não
      teria cometido o crime, ou pelo menos não naquelas circunstâncias.
      Assim, a característica do erro de tipo essencial é que ele impede
      o agente de compreender o caráter criminoso do fato ou de
      conhecer a circunstância 
    • a lógica é simples:

      todo erro de tipo essencial exclui o dolo, isto é obvio, pois se vc erra, vc nao tem a intenção(elemento volitivo!)

      a grande questão entao passa a ser no q se refere a culpa.

      o que é um [U]erro vencível[/U](inescusável - que não cabe desculpas. Também chamado de injustificavel)? é aquele q um homem médio seria capaz de evitar. é aquele que alguem com diligencia media seria capaz de evitar.

      este tipo de erro pode ser punido se admitido na forma culposa.

      erro invencível, por sua vez, é escusável(Cabe desculpas, cabe justificativa), afasta o dolo e a culpa
    • O erro essencial que recai sobre elementar sempre exclui o dolo, seja evitável, seja inevitável.
      O erro invencível - inevitável - desculpável - escusável - exclui o dolo e também a culpa.
      O erro vencível - evitável - indesculpável - inescusável - exclui apenas o dolo, mas não a culpa.
      Logo, tanto o essencial, quanto o inescusável, excluem apenas o DOLO.
      Correta a letra A.

    • Muito bom todos os comentários acima.
      Mas para não restar dúvidas vou postar mais uma explicação:
          1. Erro de tipo essencial incriminador: (art. 20, “caput”, CP)

            Erro sobre elementos do tipo - Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

            Conceito:

            É o erro de tipo essencial.

            Recai sobre elementares e circunstâncias do crime.

            Subdivide-se em:

            a) erro de tipo (essencial incriminador) inevitável: é também chamado de erro de tipo escusável ou desculpável.

            Exclui o dolo e a culpa. Se exclui o dolo e a culpa, não há crime.

            b) erro de tipo (essencial incriminador) evitável: é também chamado de erro de tipo inescusável ou indesculpável.

            Exclui o dolo, mas não exclui a culpa. O agente é punido por crime culposo se houver a forma culposa do crime. Porque se era evitável foi um erro culposo, portanto o agente responderá por culpa.

            Obs.: o erro de tipo, seja inevitável ou evitávelsempre exclui o dolo. Ou seja, havendo erro de tipo o agente jamais responderá por crime doloso, no máximo por crime culposo se houver a forma culposa do crime.

             

    • Erro de tipo essencial:

      -> invencível, escusável, desculpável, inevitável: exclui o dolo e a culpa
      -> vencível, inescusável, indesculpável, evitável: exclui o dolo, mas não a culpa (caso haja previsão da modalidade culposa)
    • Mas que odio rs Eu nao consigo de maneira alguma ligar Inescusavel a vencivel !!! Para mim e sempre o contrario! 
      Dicas para memorizar? 
    • Pense que inescusável é indesculpável! Se não tem desculpa, tem que pagar pelo ato!!
    • Erro de Tipo Essencial
       

      Inevitável / Invencível / Escusável (desculpável) ---> Quando não poderia ser evitado, excluindo- se dolo e culpa da conduta. Portanto, isento de pena.



      Evitável / Vencível / Inescusável (indesculpável) ---> Quando poderia ser evitado pelo agente com uso de inteligência mediana. Exclui-se o dolo, porém pune-se a título de culpa.

    • ERRO DE TIPO ESSENCIAL


      ESCUSÁVEL: EXCLUI DOLO E A CULPA

      INESCUSÁVEL: EXCLUI O DOLO.

    • GB A

      PMGO


    ID
    612739
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Fabrício, com a intenção de seqüestrar o filho de seu patrão para obter vantagem monetária com o preço do resgate, compra cordas, furta um carro e arruma o local que serviria como cativeiro. No entanto, dois dias antes de efetivar seu intento, seus planos são descobertos. Diante desses fatos, Fabrício:

    Alternativas
    Comentários
    • Fabricio responderá apenas pelo crime de furto consumado (alternativa b), tendo em vista que todos os atos que praticou eram meramente preparatórios da extorsão mediante sequestro que iria executar. Dentre esses atos meramente preparatórios, apenas o furto era crime. Comprar cordas e arrumar o local que serviria como cativeiro são fatos atípicos.

      Nos termos do art. 14, inciso II, do CP, não é possível falar em tentativa de extorsão mediante sequestro se o crime sequer chegou a ter sua execução iniciada. Conforme o enunciado da questão afirma, Fabricio iria efetivar seu intento apenas dois dias depois que seus planos foram descobertos.

      Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

              Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

              I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

              Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

              II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

              Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

              Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    • Acrescento à explicação do colega que é possível no ordenamento jurídico brasileiro verificar a antecipação de punição para a proteção de determinados bens jurídicos, tal como ocorre com o o crime do art. 288 do CP.

      Tal antecipação, dentro de um funcionalismo sistêmico, é uma das premissas de um direito penal do inimigo, nao aplicado diretamente pelo sistema penal brasileiro.

      Por esse motivo, e pela letra da lei, como mencionado pelo colega, somente será responsabilizado o agente pelo crime cometido, qual seja, o de furto consumado.

      Se houvesse a incidência de um direito penal do inimigo, o agente poderia, inclusive ser responsabilizado pela tentativa do crime de extorsão mediante sequestro.
    • Discordo, com todo respeito, do amigo Raphael Zanon da Silva,
      O crime de quadrilha não busca a antecipação de punição para a proteção de determinados bens jurídicos. 
      O  crime do art. 288 do CP está inserido dentro do título IX que trata sobre os crimes contra a paz pública. Desse modo, se trata de crime formal, que independe de resultado; ademais, o bem jurídico tutelado é a paz social/pública, de forma que só o fato de três ou mais pessoas se associam para o fim de cometer crimes já estão afrontando a própria ordem social e, por isso há que se falar em punição por parte do estado, não em razão dos crimes que cometerão, que terão punição autônoma, mas em razão da conduta praticada, que sozinha, já tem o condão ultrajar a paz social.

      No mesmo sentido entende o STF:

      “A suspensão do processo relativo ao <crime> de sonegação fiscal, em consequência da adesão ao Refis e do parcelamento do débito, não implica ausência de justa causa para a persecução penal quanto ao delito de formação de <quadrilha> ou bando, que não está compreendido no rol taxativo do art. 9º da Lei 10.684/2003. O delito de formação de <quadrilha> ou bando é formal e se consuma no momento em que se concretiza a convergência de vontades, independentemente da realização ulterior do fim visado.” (HC 84.223, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 3-8-2004, Primeira Turma, DJE de 27-8-2004.)


      Atenciosamente,
      Bons estudos!

    • Fases do Inter Criminis :

      2 - Atos preparatórios – Encontramos no art. 31 CP:
      Art. 31. “O ajuste, a determinação ou instigação e o auxilio, salvo disposição expressa em contrario, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado

      São externos ao agente, que passa da cogitação à ação objetiva; arma-se dos instrumentos necessários para a pratica da infração penal como, por exemplo, procurar o local mais adequado ou a hora mais favorável para a realização do crime, quando começa a se municiar para praticar o crime, procurar um carro para furtar, entre outros. Em regra não são puníveis, mas tem duas exceções, que são:
      Quando elevados à categoria de crimes autônomos (ex.: art 288 CP).
      - Concurso de pessoas, na modalidade participação (ex.: art. 29 CP)

      Note que procurar um carro para furtar não é crime, é ato preparatório , ou seja, é um fato atípico. Já o caso mencionado na questão :  FURTAR UM CARRO comporta um ilícito penal consumado , ele , portanto , responderá pelo crime .
    • A tentativa só ocorre quando por circunstâncias alheias à vontade do agente  o  crime  não  se consuma.  Logo, a tentativa só é punível no momento em que a ação penetra na fase de execução. Só então se pode precisar adireção do atuar voluntário do agente no sentido de determinado tipo penal. 

      Na hipótese, o agente armou-se dos instrumentos objetivos e necessários à prática da infração penal, ou seja, apenas praticou atos preparatórios para a execução do crime.


      Ocorre que, de regra, os atos preparatórios não são puníveis, exceto se a própria prática de um ato preparatório constituir em um tipo penal autônomo, a exemplo do furto (art. 155 do CP). Por esse motivo, Fabrício responderá apenas pelo crime de furto consumado (do automóvel). Alternativa correta letra "b", portanto.

    • CORRETO O GABARITO...
      Iter criminis é uma expressão em latim, que significa "caminho do delito", utilizada no direito penal para se referir ao processo de evolução do delito, ou seja, descrevendo as etapas que se sucederam desde o momento em que surgiu a idéia do delito até a sua consumação.
      O Iter criminis costuma ser divididos em duas fases: A fase interna e a fase externa.
      Fase interna
      Na fase interna dá-se a cogitação do crime.
      Cogitação: refere-se ao plano intelectual acerca da prática criminosa, com a visualização do resultado almejado, essa fase é interna ao sujeito, está em sua mente, em sua cabeça, daí a expressão "interna". Não se pune essa fase, pois não há como adentrar à cabeça do sujeito, salvo exceções que sejam explícitas em algum tipo, caracterizando pois um fato Atípico. Se escolhe os meios e a opção mais adequada, bem como a previsão do resultado. Tudo que vier a ir além da mente do sujeito será pois, externo.
      Fase externa
      A fase externa engloba os Atos preparatórios, os atos de execução e a consumação do delito.
      Atos preparatórios: atos externos ao agente que passam da cogitação à ação objetiva, como a aquisição da arma para a prática de homicídio. Da mesma forma que a cogitação também não são puníveis. Contudo, há uma exceção no código penal brasileiro, a formação de Quadrilha ou bando (Art. 288), cuja reunião (em tese um ato preparatório) é punido como crime consumado, este crime é punido pois se entende que a quadrilha é uma ameaça à sociedade, mesmo que ela não exerça nenhum tipo de crime (furto, estelionato, sequestro, assassinato...), já é punida por ser quadrilha, o bem jurídico a ser tutelado aqui é o bem estar social. Há também um certo consenso na jurisprudência de que certos atos preparatórios devem ser punidos autonomamente como crime, por exemplo, as hipóteses de petrechos para a falsificação de moedas (Código Penal, Art. 291).
      Atos de execução: são aqueles dirigidos diretamente à prática do crime. No Brasil o Código Penal em seu artigo 14, inciso II (o crime se diz tentado quando iniciada a execução, esta não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente), adotou a teoria objetiva ou formal para tentar diferenciar atos executórios de atos preparatórios. Assim, exige-se que o autor tenha realizado de maneira efetiva uma parte da própria conduta típica, adentrando no núcleo do tipo. É punivel como tentativa.
      Consumação: É aquele no qual estão presentes os elementos essenciais que constituem o tipo penal.
    • Pelo ensinamento do Prof. e doutrinador Rogério Greco:
      Iter Criminis ou "caminho do crime" - conjunto de etapas que se sucedem, cronologicamente, no desenvolvimento do delito.
      É composto pelas seguintes fases:
      I- Cogitação (cogitatio)
      II-Preparação (atos preparatórios)
      III-Execução (atos de execução)
      IV-Consumação (summatum opus)
      V-Exaurimento
      Como regra, a cogitação e os atos preparatórios não são puníveis. Em hipótese alguma a cogitação poderá ser punida pelo Direito Penal. No entando, em determinas situações pune-se de forma autônoma condutas que poderiam ser consideradas preparatórios, como exemplo, nos crimes de quadrilha ou bando e a posse de instrumentos destinados usualmente à prática de furtos.
      Assim, conclui-se na questão que como o Fabrício agia sozinho e, no que tange ao crime de sequestro, estava na fase preparatória, só responderá pelo furto consumado.

    • Resposta: Letra "B".

      O fato é punível somente a partir dos atos executórios, com exceção dos casos em que o ato preparatório por si só ja se constitui crime.

      Exemplo: Crime de quadrilha ou bando (art. 288 CP), em que seus integrantes são punidos pela simples associação.

    • GABARITO - LETRA B

       

      DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

    • Em relação à transição dos atos preparatórios para os atos executórios o STJ adotou a Teoria Objetivo-Formal ou Lógico-Formal, sendo o ato executório aquele em que se inicia a realização do verbo (HC 112.639/RS - Info 404).

    • Questão tranquila, mas cuidado:

      Existem atos preparatórios puníveis: vide artigo 5º, Lei 13.260/2016.

      e mais, CP:

      Explosão

              Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:

       

      Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante

              Art. 253 - Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação:

    • Gab. "B"

      Responderá apenas pelos fatos já consumados! O CP só pune a partir da esfera da execução no Iter Criminis..

      . |------------------|-------------------|-------------------|

      [cogitação] [preparação] [execução] [consumação]


    ID
    612742
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Sobre os efeitos da reincidência, podemos afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • Informativos 03 – No concurso entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea a primeira deve preponderar sobre a segunda.

       
      Nos moldes do informativo nº. 581 do STF a agravante da reincidência (art. 61, I, do CPB) prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, “d”, do CPB), a teor do art. 67 do CPB (“No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.”).
      (...)

      “Art. 63. Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.”

      Assim sendo, aquele que incorre em novo crime, depois do trânsito em julgado da sentença que o tenha condenado a crime anterior, será considerado reincidente e terá sua pena agravada pelo magistrado quando estiver na segunda fase da dosimetria da pena a ser aplicada em desfavor do réu.

      http://manifestojuridico.blogspot.com/2010/04/informativos-03-no-concurso-entre.html
    • Alguém poderia me explicar o porquê do item D não ser considerado correto tb?
      Pelo que sei, no art. 110 fala do aumento de 1/3 da prescrição de o condenado é reincidente.
      Mto obrigada!
    • O art. 110 do CP fala de Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória.


      Ou seja, trata-se de prescrição da pretensão executória, e a questão se refere à prescrição da pretensão punitiva.

      Por isso ela está incorreta.
    • "Efeitos do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva: desaparece para o Estado o direito de punir; eventual sentença condenatória provisória é rescindida, não ocorrendo qualquer efeito penal ou extrapenal; o acusado não arca com as custas processuais; o acusado terá direito à restituição integral da fiança, se a houver prestado;

      Prescrição “in concreto” (prescrição da pretensão executória): ocorre depois de transitar em julgado sentença penal condenatória, também é baseada nos prazos estabelecidos no artigo 109, mas aumentada de um terço, se o condenado é reincidente;"

      Fonte: http://www.ipclfg.com.br/colunista-convidados/rogerio-sanches-2/observacoes-sobre-prescricao/
    • No art. 59 do Código Penal, temos as circunstâncias judiciais, que devem ser analisadas na 1ª fase da aplicação da pena, in verbis:
       

      Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:

      I - as penas aplicáveis dentre as cominadas;

      II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;

      III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;

      IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível. 

      Já na 2ª fase, serão analisadas as agravantes e atenuantes, dentre as quais a primeira elencada no art. 61 é a reincidência, confira-se:

      Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

      I - a reincidência;

      II - ter o agente cometido o crime:

      a) por motivo fútil ou torpe;

      b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

      c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

      d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

      e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

      f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade;

      g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

      h) contra criança, velho ou enfermo;

      i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

      j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

      l) em estado de embriaguez preordenada.

      A terceira fase, por sua vez, será a consideração das causas de aumento e diminuição da pena.
      Caso o juiz venha a considerar a reincidência na 1ª fase ao analisar, por exemplo, a conduta e a personalidade do agente, haverá bis in idem ao incluí-la como agravante.
      O Código é específico ao prevê-la como tal, assim a reincidência deve ser considerada na 2ª fase, sendo preponderante, conforme jurisprudência colacionada acima.

    • Para a assertiva. basta saber a literalidade do art. 67 do CP.

      Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes

              Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    • STJ Súmula nº 220 - 12/05/1999 - DJ 19.05.1999

      Reincidência - Prescrição - Pretensão Punitiva

          A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

    •  Além depreponderar (alternativa correta, letra "C") no concurso de circunstâncias agravantes (art. 67, CP), a reincidência:
      1. impede a concessão da suspensão condicional da pena e a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito ou multa, na hipótese de crime doloso (cf. arts. 44, II ; 60, § 2º e 77, I, CP);
      2. aumenta o prazo de cumprimento da pena para obtenção do livramento condicional, se dolosa (art. 93, II);
      3. obsta que o regime inicial de cumprimento da pena seja aberto ou semi-aberto, salvo em se tratando de pena detentiva (art. 33, § 2º, be c);
      4. produz revogação obrigatória do sursisna condenação por crime doloso (art. 91, I) e a revogação facultativa, na hipótese de condenação por crime culposo ou por contravenção (art. 91, § 1º);
      5. acarreta revogação obrigatória do livramento condicional, sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade (art. 96) ou a revogação facultativa daquele benefício, em caso de crime ou contravenção, se não imposta pena privativa de liberdade (art. 97);
      6. revoga a reabilitação quando sobrevier condenação a pena que não seja de multa (art. 95);
      7. interrompe a prescrição (art. 117, VI);
      8. impede o reconhecimento de algumas causas de diminuição de pena (v. g. arts. 155, § 2º – furto privilegiado; 170 – apropriação indébita privilegiada e 171, § 1º – estelionato privilegiado, CP) e a prestação de fiança, em caso de condenação por delito doloso (art. 323, III, CPP); e
      9. aumenta de um terço o prazo prescricional da pretensão executória(art. 110, caput) e não da pretensão punitiva como constou na alternativa item "d",  por esse motivo, errada.
      A prescrição da pretensão executória ocorre depois do trânsito em julgado a sentença condenatória e produz a perda da executoriedade da pena imposta. Já a presrição da pretensão punitiva (PPP) ocorre antes do trânsito em julgado da condenação.
    • a) (incorreta) pode ser considerada como circunstância judicial para aumentar a pena- base;

      Por ser a reincidencia uma agravante genérica (art. 61, I, do CP), deve ser destacada pelo magistrado na segunda fase da dosimetria da pena. Assim, nao pode ser utilizada para a caracterizacao de maus antecedente (primeira fase da dosimetria da pena), sob pena de fomentar o bis in idem, ou seja, a dupla punição pelo mesmo fato.
      Nesse raciocínio, é o teor da sumula 241 do STJ:  a reincidencia penal nao pode ser considerada como circunstancia agravante e, simultaneamente, como circunstancia judicial. Esse entendimento é corroborado pelo STF: HC 93.459/RS.
    • b) (INCORRETA) impede a concessão de progressão de regime;
      NÃO há previsao legal nesse sentido.


      c) (correta) é uma agravante preponderante;
      No concurso com atenuantes genéricas, possui caráter preponderante (art. 67, do CP).

       Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes

              Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.


    • d) (INCORRETA) aumenta o prazo da prescrição da pretensão punitiva em um terço;
      e) (INCORRETA) aumenta o prazo da prescrição da pretensão punitiva em dois terços.

      Se a reincidencia for antecedente à condenacao, aumenta de um terço o prazo da prescrição executoria (art. 110, caput, do CP).
       Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória

              Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

      Ainda:



      STJ Súmula nº 220 - 12/05/1999 - DJ 19.05.1999

      Reincidência - Prescrição - Pretensão Punitiva

          A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

    • Por fim, a reincidência não pode ser considerada como agravante e maus antecedentes, conforme a súmula 241 do STJ. Todavia, caso o sujeito seja duplamente reincidente, poderá uma delas servir como circunstância judicial e a outra como agravante.

    • 1ª fase - Fixação da pena-base considerando as circunstâncias judiciais (art. 59)

      2ª fase - Aplicação das circunstâncias atenuantes e agravantes (art. 61 e 65). Aqui está a reincidência.

      3ª fase - Aplicação das causas de diminuição e aumento. Nesse caso, a lei estabelece se haverá diminuição ou aumento.


    ID
    612745
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    A respeito do crime de falso testemunho, assinale a alternativa CORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • Falso testemunho ou falsa perícia

      Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

      Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

      § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

      § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

      Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

        Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

      Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

       

    • RESPOSTA CORRETA E, ART. 342, § 1º, CP

      § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)


    • A resposta depende única e exclusivamente do conhecimento da "letra da lei".

      >> A respeito do crime de falso testemunho, assinale a alternativa CORRETA:

      •  a) o fato deixa de ser punível se, mesmo depois da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade;
      •  b) fato deixa de ser punível se, mesmo depois da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, mas antes da sentença na ação penal, o agente se retrata ou declara a verdade;
      •  c) o fato jamais deixa de ser punível;
      •  d) o fato deixa de ser punível se ocorrer a prescrição;
      •  e) o crime é apenado com reclusão de um a três anos e multa, podendo a pena ser aumentada de um sexto a um terço, se for praticado mediante suborno.
      • >> Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 
      • Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
      • § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
      • § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
    • Hoje a questão estaria prejudicada, tendo todas as alternativas como incorretas, pois com o surgimento da Lei nº 12.850/2013 o delito de falso testemunho ou falsa perícia passou a ter a pena de 2 a 4 anos de reclusão, e multa. Segue o artigo:

      Falso testemunho ou falsa perícia

      Art. 342, CP - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

      Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.  (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

    • Todas as alternativas como incorretas, pois com o advento da Lei nº 12.850/2013 o delito de falso testemunho ou falsa perícia passou a ter a pena de 2 a 4 anos de reclusão, e multa.


    ID
    612748
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    É INCORRETO dizer que:

    Alternativas
    Comentários
    • Acredito que a questão esteja com o gabarito errado. A assertiva "a" não pode ser aceita como correta, principalmente depois da edição da Súmula Vinculante n. 25, a qual sacramentou o posicionamento pela inconstitucionalidade da prisão civil do depositário infiel, em qualquer de suas modalidades. Ainda que o texto constitucional ainda possa conter alguma menção à hipótese de prisão do depositário infiel, essa deve restar superada, pela novel interpretação, baseada na ratificação de dois tratados de direitos humanos sobre a matéria.
    •  Com relação a alternativa "a" está correta, pois, apenas afirma que a Constituição Federal admite a prisão civil por depositário infiel e alimentos, conforme art. 5º, inciso LXVII. Tal fato é verdadeiro, a constituição admite, ocorre que em face do Pacto de São José da Costa Rica, a prisão civil foi afastada em face de estar prevista na lei processual civil. A referida convenção não revogou o dispositivo da constituição.

      Com relação a alternativa "b" verifica-se que ela confirma o que está previsto no Pacto de São José da Costa Rica (CADH);

      Com relação a alternativa "d" verifica-se o art. 1º da lei 9.492/97: "Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida".

      Com relação a alternativa "e", na justiça do trabalho a execução ocorre de ofício, o próprio juiz pode dar inicio a execução sem provocação do interessado. art. 878 da clt
    • A prisão civil do depositário infiel permanece como norma constitucional. O STF não a declarou inconstitucional.
      O plenario do STF decidiu por 5 votos a 4, pela prevallência da tese defendida pelo Ministro Gilmar Mendes: a impossibilidade da prisão civil do depositário infiel prevista no Pacto São José da Costa Rica, uma vez que os tratados de direitos humanos aprovados antes da edição da EC 45/2004 têm hierarquia de norma supralegal, ou seja, encontram-se em um nível intermediário, acima da legislação ordinária, mas abaixo das normas da CF. Na verdade, o Pacto tona inaplicável a legislação infraconstitucional que com ele conflite, apesar de constar expressamente da CF.
    • A questão é uma pegadinha maldosa, que testa mais o conhecimento lógico do que de propriamente de Direito.

      De fato, a Constituição literalmente "admite" a prisão do depositário infiel, embora ela nao seja aplicável em função do Brasil ser signatário do Pacto de San José da Costa Rica."
    • Correta a letra "C".

      Quando o depositário judicial aliena bem objeto de penhora comete o crime de Apropriação Indébita previsto no Art. 168 do Código Penal (Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção) com a causa de aumento de pena prevista no § 1º, inciso II (na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial), e não o crime de estelionato na modalidade defraudação de penhor como diz o enunciado.
    • A alternativa C foi dada como resposta porque não é pacífico na jurisprudência em qual tipo penal subsume-se o fato da venda do bem pelo depositário "infiel"!
      Há quem diga, como o colega acima, que é "apropriação indébita" (art. 168, § 1º, II do CP), mas vi também quem qualifique como "estelionato na modalidade alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria" (II - Depositário Judicial que vende bem de sua propriedade apreendido, violando o munus que lhe impunha a conservação e vigilância da coisa até que sua final destinação seja decidida, se sujeita às penas do delito previsto no artigo 171, § 2º, inciso II, do Código Penal. - ACR 51210 SP 97.03.051210-0. Rel. THEOTONIO COSTA. DJU 07/11/2000, P. 292); como "peculato" (art. 312 c/c 327 do CP - considerando que o depósito é função pública não remunerada - vide: 
      http://www.linhasjuridicas.com.br/artigo.php?op=ver&id_artigo=58); como  "estelionato na modalidade defraudação de penhor" (art. 171, § 2º, III do CP - nos casos de depositário de commodity agrícola - vide: http://www.conjur.com.br/2011-jul-27/figura-fiel-depositario-dentro-ordenamento-juridico-brasileiro)... acho que tudo depende da qualidade do agente (é razoável que também possa haver a qualificação de "estelionato na modalidade disposição de coisa alheia como própria" quando o depositário é um terceiro).
      Enfim... isso é o Direito!
      Bons estudos! (:
    • Sobre a alternativa “e”
      A execução direta, ou por sub-rogação, é aquela realizada pelo Estado-juiz, independentemente da colaboração do devedor, por meio da expropriação coativa de seus bens.
      Na execução indireta, busca-se que o próprio devedor cumpra com a obrigação, seja por conta de medidas coativas, como a prisão civil ou multa, ou sanções premiais, como a isenção de custas e honorários no cumprimento do mandado monitório.
      Fonte: http://www.institutoprocessus.com.br/blog/ccj/wp-content/uploads/2010/07/PENHORA-POWER-POINT.ppt
    • Letra D

      Eis a definição de protesto, conforme o art. 1° da Lei 9.492/97:

      “Art. 1°. Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida”



      Letra E


      A execução pode ocorrer com ou sem a participação do executado.

      Chama-se de execução por sub-rogação aquela em que o Poder Judiciário prescinde da colaboração do executado para a efetivação da prestação devida. O magistrado toma as providências que deveriam ter sido tomadas pelo devedor, sub-rogando-se na sua posição. Há substituição da conduta do devedor por outra do Estado Juiz, que gere a efetivação do direito do executado. Esta é a execução direta.

      Chama-se de execução indireta, por sua vez, aquela em que o Estado Juiz pode promover a execução com a colaboração do executado, forçando a que ele próprio cumpra a prestação devida. Em vez de o juiz tomar as providências que deveriam ser tomadas pelo executado, há imposição, por meio de coerção psicológica, a que o próprio executado cumpra a prestação.

       

      Referência:

      DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de processo civil. Vol. 1, 11ª ed. Salvador: Jus Podivm. 2009.

    • Para mim, a letra C é a resposta que a questão pede, ou seja, incorreta, simplesmente por que o objeto que está na posse do depositário infiel foi fruto de PENHORA e não, de penhor. Vejam a diferença:

      Penhor e penhora são institutos jurídicos totalmente diferentes, mas por serem palavras muito parecidas, ocasionam certa confusão no dia a dia das pessoas.
       
       "Penhor é uma garantia dada pelo devedor, espontânea ou por imposição legal, de obrigação assumida. O devedor entrega uma coisa móvel sua ou de outra pessoa (desde que autorizada por esta) como forma de garantir que a obrigação por ele assumida seja cumprida. Caso o devedor descumpra a obrigação, a coisa dada em garantia permanece com o credor para o cumprimento da dívida.Exemplo: o cheque caução emitido em um hospital como forma de garantia de atendimento é uma espécie de penhor, ou seja, caso o paciente não efetue o pagamento pelo tratamento, o cheque caução garante o pagamento. A penhora por sua vez, é um ato judicial, emitido por um juiz e promovido por um oficial de justiça sempre durante o processo de execução. Na penhora se apreende ou se tomam os bens do devedor, para que nele se cumpra o pagamento da dívida ou a obrigação executada.O art. 659 do CPC estabelece que: “A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios. .”Hoje, com a Lei 11.382/06 o credor pode indicar os bens do devedor a serem penhorados. Antes desta lei, os bens do devedor podiam ser penhorados por sua própria nomeação ou de forma compulsória.Na forma compulsória, quaisquer dos bens do devedor são penhorados pelo oficial de justiça de forma aleatória, mas respeitando a ordem de penhora do art. 655 do CPC.Exemplo: Maria deve a João o valor de R$500,00 representados por meio de uma nota promissória. Maria não paga João no prazo por eles acordado e João move uma Ação de Execução contra Maria. Maria possui duas alternativas antes que o oficial de justiça nomeie qualquer um de seus bens: pagar os R$500,00 ou penhorar os bens indicados pelo credor no valor correspondente à dívida." 
      (obs.: desculpe-me, a formatação que eu coloquei aqui não está fazendo a separação silábica de forma correta)
    • Penhor e penhora são institutos jurídicos totalmente diferentes, mas por serem palavras muito parecidas, ocasionam certa confusão no dia a dia das pessoas.
       
      Penhor é uma garantia dada pelo devedor, espontânea ou por imposição legal, de obrigação assumida. O devedor entrega uma coisa móvel sua ou de outra pessoa (desde que autorizada por esta) como forma de garantir que a obrigação por ele assumida seja cumprida. Caso o devedor descumpra a obrigação, a coisa dada em garantia permanece com o credor para o cumprimento da dívida.
       
      Exemplo: o cheque caução emitido em um hospital como forma de garantia de atendimento é uma espécie de penhor, ou seja, caso o paciente não efetue o pagamento pelo tratamento, o cheque caução garante o pagamento.
       
      penhora por sua vez, é um ato judicial, emitido por um juiz e promovido por um oficial de justiça sempre durante o processo de execução. Na penhora se apreende ou se tomam os bens do devedor, para que nele se cumpra o pagamento da dívida ou a obrigação executada.
       
      art. 659 do CPC estabelece que: “A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios. .”
       
      Hoje, com a Lei 11.382/06 o credor pode indicar os bens do devedor a serem penhorados. Antes desta lei, os bens do devedor podiam ser penhorados por sua própria nomeação ou de forma compulsória.
       
      Na forma compulsória, quaisquer dos bens do devedor são penhorados pelo oficial de justiça de forma aleatória, mas respeitando a ordem de penhora do art. 655 do CPC.
       
      Exemplo: Maria deve a João o valor de R$500,00 representados por meio de uma nota promissória. Maria não paga João no prazo por eles acordado e João move uma Ação de Execução contra Maria. Maria possui duas alternativas antes que o oficial de justiça nomeie qualquer um de seus bens: pagar os R$500,00 ou penhorar os bens indicados pelo credor no valor correspondente à dívida.
    • A título de conhecimento:

      STJ – Informativo 623 - O depositário judicial que vende os bens sob sua guarda não comete o crime de peculato, mas a depender do caso pode cometer apropriação indébita, estelionato equiparado ou fraude à execução, vide art. 168, 171 e 179(art. 312 do CP).


    ID
    612751
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Analise as seguintes proposições e depois assinale a alternativa CORRETA:

    I - As normas que tratam da impenhorabilidade do bem de família, tem como principal fundamento a dignidade da pessoa humana.
    II - São impenhoráveis os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida.
    III - O conceito de impenhorabilidade de bem de família não abrange o imóvel ocupado por pessoa solteira e sem filhos, pois nesse caso não está configurada a família.
    IV - é sempre nula a penhora de valores depositados em caderneta de poupança.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.



      Art. 649 do Código de Processo Civil. São absolutamente impenhoráveis:

      II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

      X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).


    • Apenas complementando.

      Quanto ao ítem III: O Superior Tribunal de Justiça julgando a matéria assim se posicionou: "CIVIL. IMÓVEL QUE SERVE DE RESIDÊNCIA PARA PESSOA SOLTEIRA. IMPENHORABILIDADE. O imóvel que serve de residência para pessoa solteira está sob a proteção da Lei nº 8.009, de 1990, ainda que ela more sozinha. Recurso especial conhecido e provido". (REsp 412536 / SP - RECURSO ESPECIAL - 2002/0018537-0).

    • ITEM I: “a impenhorabilidade do bem de família está associada ao direito à moradia e ao princípio da dignidade da pessoa humana” (MS 29410, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, julgado em 14/11/2010, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 25/11/2010 PUBLIC 26/11/2010)
       
    • Comentários item por item.

      I- Correta. "O objetivo do legislador foi o de garantir a cada indivíduo, quando nada, um teto onde morar mesmo que em detrimento dos credores. Em outras palavras, ninguém tem o direito de ‘jogar quem quer que seja na rua’ para satisfazer um crédito. Por isso o imóvel residencial foi considerado impenhorável. Trata-se, aqui, do princípio da dignidade da pessoa humana. O valor ‘personalidade’ tem preeminência neste caso, devendo prevalecer em face de um direito de crédito inadimplido." FIÚZA, César. Novo Direito Civil. Belo Horizonte: 7ª Edição. Del Rey, 2003, p. 155.

      II - Correta. "Art. 649 do Código de Processo Civil. São absolutamente impenhoráveis: II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;"

      III - Errada. "CIVIL. IMÓVEL QUE SERVE DE RESIDÊNCIA PARA PESSOA SOLTEIRA. IMPENHORABILIDADE. O imóvel que serve de residência para pessoa solteira está sob a proteção da Lei nº 8.009, de 1990, ainda que ela more sozinha. Recurso especial conhecido e provido". (REsp 412536 / SP - RECURSO ESPECIAL - 2002/0018537-0)."

      IV - Errada. "Art. 649 do Código de Processo Civil. São absolutamente impenhoráveis: X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. "

      Resposta letra C
    • III- Errado. Súmula 364, STJ: O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.

      IV- Errado. Artigo 833, X, do CPC/15:  É impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos.

    • GABARITO : C

      I : VERDADEIRO

      II : VERDADEIRO

      III : FALSO

      IV : FALSO

    • Art. 833. São IMPENHORÁVEIS: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o ; V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado; VI - o seguro de vida; VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-mínimos; XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei; XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra. § 1o A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição. § 2o O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias EXCEDENTES a 50 salários- mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8o , e no art. 529, § 3o . § 3o Incluem-se na impenhorabilidade prevista no inciso V docaputos equipamentos, os implementos e as máquinas agrícolas pertencentes a pessoa física ou a empresa individual produtora rural, exceto quando tais bens tenham sido objeto de financiamento e estejam vinculados em garantia a negócio jurídico ou quando respondam por dívida de natureza alimentar, trabalhista ou previdenciária.


    ID
    612754
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Analise as seguintes proposições e depois assinale a alternativa CORRETA:

    I - O objeto da alienação realizada na recuperação judicial estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações derivadas da legislação do trabalho.
    II - Na recuperação judicial os empregados do devedor contratados pelo arrematante serão admitidos mediante novos contratos de trabalho.
    III - A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até três anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros caso, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.
    IV - A citação válida da pessoa jurídica interrompe a prescrição em relação aos responsáveis solidários da obrigação fiscal, mas no caso de redirecionamento da execução, há prescrição intercorrente se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação pessoal dos sócios.

    Alternativas
    Comentários
    • Apenas a alternativa 'c' está incorreta.

      Fundamento: art. 1032 do Código Civil

      "A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até DOIS ANOS após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros caso, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação".
    • IV - CORRETA. Precedente do STJ:

      Em execução fiscal, prescrição se dá em cinco anos após citação da empresa, inclusive para sócios

      Decorridos mais de cinco anos após a citação da empresa, dá-se a prescrição intercorrente, inclusive para os sócios. A observação foi feita pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar pedido de reconsideração da Fazenda do Estado de São Paulo em processo de execução fiscal contra uma empresa de escapamentos.

      No agravo de instrumento, alegou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não poderia ter entrado no exame do mérito do recurso especial, pois deveria se limitar à análise dos requisitos formais de admissibilidade. Pediu, então, que o agravo fosse provido para que o STJ examinasse as razões do recurso.
      Em decisão monocrática, a ministra Eliana Calmon conheceu do agravo de instrumento para negar seguimento ao recurso especial. "O redirecionamento da execução contra o sócio deve dar-se no prazo de cinco anos da citação da pessoa jurídica, sendo inaplicável o disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80, que, além de referir-se ao devedor, e não ao responsável tributário, deve harmonizar-se com as hipóteses previstas no art. 174 do CTN, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal", considerou.
      Segundo lembrou a ministra, não obstante a citação válida da pessoa jurídica interromper a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição intercorrente se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação pessoal dos sócios, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal. "Mantém-se, portanto, as conclusões da decisão agravada, no sentido de que, decorridos mais de cinco anos após a citação da empresa, dá-se a prescrição intercorrente, inclusive para sócios", reiterou Eliana Calmon.

    • I - CORRETA

      Lei 11.101

      Art. 60.  Se o plano de recuperação judicial aprovado envolver alienação judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas do devedor, o juiz ordenará a sua realização, observado o disposto no art. 142 desta Lei.
      Parágrafo único. O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, observado o disposto no § 1

      II - CORRETA
      Lei 11.101
      Art. 141. § 2 Empregados do devedor contratados pelo arrematante serão admitidos mediante novos contratos de trabalho e o arrematante não responde por obrigações decorrentes do contrato anterior.
    • Como a IV pode ser verdadeira diante da sumula abaixo? Para mim a IV é Falsa.

      SUM-114, tst  PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
      É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.



    • Para mim o item I está errado. Segundo Godinho Delgado "Nas falências processadas a partir do novo diploma, não incidirá sucessão (...) A presente exceção contuno não se aplica a alienações durante o processo de simples recuperação judicial". No mesmo sentido MAuro Schiavi: "na Recuperação judicial não há disposição legal excluindo a sucessão trabalhista na alienação de bens (Manual de Direito Processual de Trabalho, p. 965).
      Assim, há uma diferença entre a sucessão na falência, na qual não ocorre responsabilização pelas verbas trabalhistas e na recuperação judicial, para a qual a restrição não se aplica às verbas trabalhistas.
    • I - VERDADEIRO: O objeto da alienação realizada na recuperação judicial estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações derivadas da legislação do trabalho. 
      TST: SUCESSÃO TRABALHISTA. ARREMATAÇÃO JUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE DAVRG LINHAS AÉREAS S.A. PELOS DÉBITOS TRABALHISTAS. Nos moldes da jurisprudência da Suprema Corte, aqueles que adquirem, nos termos da Lei n.º 11.101/2005, ativos de empresa em recuperação judicial não podem ter esse patrimônio afetado por obrigações trabalhistas exigidas de quem sucede o empregador. De modo que tais adquirentes devem ser excluídos do polo passivo da presente ação, uma vez que, por expressa disposição legal, o objeto da alienação judicial está livre de qualquer ônus. Exegese do parágrafo único do art. 60 da Lei n.º 11.101/2005. Recurso de Revista conhecido em parte e provido. Processo: RR - 32600-31.2007.5.05.0013 Data de Julgamento: 15/08/2012, Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 17/08/2012.
    • I - CORRETA

      Lei 11.101

      Art. 60.  Se o plano de recuperação judicial aprovado envolver alienação judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas do devedor, o juiz ordenará a sua realização, observado o disposto no art. 142 desta Lei.

      Parágrafo único. O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, observado o disposto no § 1

      II - CORRETA

      Lei 11.101

      Art. 141. § 2 Empregados do devedor contratados pelo arrematante serão admitidos mediante novos contratos de trabalho e o arrematante não responde por obrigações decorrentes do contrato anterior.

      III- Errada. Fundamento: art. 1032 do Código Civil

      "A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até DOIS ANOS após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros caso, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação".

    • IV - Correta. "Em execução fiscal, prescrição se dá em cinco anos após citação da empresa, inclusive para sócios

      Decorridos mais de cinco anos após a citação da empresa, dá-se a prescrição intercorrente, inclusive para os sócios. A observação foi feita pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar pedido de reconsideração da Fazenda do Estado de São Paulo em processo de execução fiscal contra uma empresa de escapamentos. No agravo de instrumento, a Fazenda alegou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não poderia ter entrado no exame do mérito do recurso especial, pois deveria se limitar à análise dos requisitos formais de admissibilidade. Pediu, então, que o agravo fosse provido para que o STJ examinasse as razões do recurso. Em decisão monocrática, a ministra Eliana Calmon conheceu do agravo de instrumento para negar seguimento ao recurso especial. “O redirecionamento da execução contra o sócio deve dar-se no prazo de cinco anos da citação da pessoa jurídica, sendo inaplicável o disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80, que, além de referir-se ao devedor, e não ao responsável tributário, deve harmonizar-se com as hipóteses previstas no art. 174 do CTN, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal”, considerou. No agravo regimental (pedido de reconsideração dirigido ao colegiado), a Fazenda argumentou que o redirecionamento da execução ao sócio da empresa executada somente foi possível após o reconhecimento do seu encerramento irregular, sendo esse o momento da actio nata (nascimento da ação), relativamente ao redirecionamento da execução ao sócio responsável. A Segunda Turma negou provimento ao regimental, corroborando a decisão da ministra Eliana Calmon. Após examinar, a relatora observou que a tese recursal da agravante de que se aplica ao redirecionamento da execução fiscal o prazo prescricional de cinco anos para a citação dos sócios, a começar da constatação do encerramento irregular da pessoa jurídica, não foi apreciada pelo tribunal de origem. Segundo lembrou a ministra, não obstante a citação válida da pessoa jurídica interromper a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição intercorrente se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação pessoal dos sócios, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal. “Mantém-se, portanto, as conclusões da decisão agravada, no sentido de que, decorridos mais de cinco anos após a citação da empresa, dá-se a prescrição intercorrente, inclusive para sócios”, reiterou Eliana Calmon." http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96423 RESPOSTA LETRA A

    • Prezados Colegas, questão IV não é a melhor resposta. Entendo corretas as alternativas I e II, pelos fatos.


      A um:  Sumula 114 do TST -  inaplicabilidade de prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho.

      A dois: Lei Complementar 118 alterou o art. 174 do CTN e portanto interrompe a prescrição o " despacho do Juiz que ordenação a citação em execução fiscal" e não CITAÇÃO PESSOAL como afirma a questão IV. E aqui um complemento para os Senhores, art. 889 da CLT afirma que os créditos executados em sede de contribuição social tem natureza jurídica de divida da União e por isso mesmo aplica-se subsidiariamente a L.E.F "aos trâmites e incidentes do processo de execução..." e não o CPC, visto que as verbas de natureza trabalhista devem ser apuradas as contribuições sociais.

       A L.E.F por sua vez em seu art. 8º , § 2º diz que interrompe a prescrição o despacho do juiz que ordenar a citação.

      Ora, diante disso, como considerá a alternativa IV correta?? seria rasgar todos os diplomas legais aqui informados.

    • Atualizando:

      STJ Informativo 662 - O redirecionamento da execução fiscal deve ocorrer no prazo de 5 anos, sob pena de prescrição.

      A partir de quando é contado esse prazo?

      Depende:

      1) Se a dissolução irregular (ato ilícito previsto no art. 135, III, do CTN) ocorreu antes da citação da pessoa jurídica: o prazo de 5 anos para redirecionamento será contado da diligência de citação da pessoa jurídica.

      2) Se a dissolução irregular ocorreu após a citação da pessoa jurídica (ou seja, no curso da execução fiscal): o prazo de 5 anos para redirecionamento será contado da data em que foi praticado o ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso.

      3) Em qualquer hipótese, a decretação da prescrição para o redirecionamento impõe seja demonstrada a inércia da Fazenda Pública,

      no lustro que se seguiu à citação da empresa originalmente devedora

      (REsp 1.222.444/RS) ou

      ao ato inequívoco mencionado no item anterior (respectivamente, nos casos de dissolução irregular precedente ou superveniente à citação da empresa), cabendo às instâncias ordinárias o exame dos fatos e provas atinentes

      à demonstração da prática de atos concretos na direção da cobrança do crédito tributário no decurso do prazo prescricional.

      Fonte: Buscador Dizer o Direito.


    ID
    612757
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Analise as seguintes proposições e depois assinale a alternativa CORRETA:

    I - Não configura conflito de competência a constrição de bens dos sócios da empresa em recuperação judicial, salvo se o Juízo universal estender sobre os mesmos os efeitos da recuperação;
    II - Deferida a recuperação judicial, a Justiça do Trabalho não pode promover o redirecionamento da execução para outra empresa do mesmo grupo;
    III - A morte do executado de débito trabalhista impõe necessariamente a habilitação do crédito perante o processo de inventário;
    IV - A arrematação extingue as hipotecas inscritas no imóvel e o vínculo hipotecário sub-roga-se no preço.

    Alternativas
    Comentários
    • I - CERTO: STJ - COMPETÊNCIA. CONFLITO POSITIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA. DECRETAÇÃO PELA JUSTIÇA TRABALHISTA. CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS. INEXISTÊNCIA DA MESMA PROVIDÊNCIA PELO JUÍZO UNIVERSAL. NÃO CONHECIMENTO. CCB/2002, ART. 50. CLT, ART. 8º. CDC, ART. 28. LEI 11.101/2005.
      Não configura conflito de competência a constrição de bens dos sócios da empresa em recuperação judicial, à qual foi aplicada, na Justiça Especializada, a desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes. Tal regra comporta exceção somente quando o Juízo universal estender sobre os mesmos sócios os efeitos da recuperação.

      II - ERRADO


      PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E JUSTIÇA DO TRABALHO. SOCIEDADE CONSIDERADA COMO PERTENCENTE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO DAS EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONSTRIÇÃO DE BENS PELO JUÍZO TRABALHISTA NÃO ABRANGIDOS PELO PLANO DE 
      REORGANIZAÇÃO DAS RECUPERANDAS. CONFLITO NÃO-CONHECIDO. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
      (...)
      2. O redirecionamento da execução trabalhista para atingir sociedade, considerada como pertencente ao mesmo grupo econômico das empresas em recuperação judicial, não dá ensejo à configuração de conflito positivo de competência, com vista a declarar competente o Juízo estadual, se os bens objeto de constrição pelo Juízo trabalhista não estão abrangidos pelo plano de reorganização das recuperandas. (...) (STJ - EDcl no CC 101768⁄RJ, rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Segunda Seção, DJe de 17.06.2010)
    • Assertiva III - INCORRETA

      A habilitação de crédito (no caso, trabalhista) nos autos de inventário do devedor não é uma obrigação da parte, mas sim uma faculdade (art. 1.017 do CPC), pois lhe é permitida a proposição de ação de cobrança. É certo, também, que os herdeiros só recebem a herança depois de solucionadas as pendências com os credores. Diante disso, é perfeitamente possível prosseguir a execução trabalhista, inclusive com a reserva de bens, se o débito não puder ser solucionado no inventário, quanto mais se constatado que o crédito trabalhista tem natureza alimentícia, não se justificando sequer a suspensão de sua execução (vide art. 889 da CLT e art. 29 da Lei n. 6.830/1980). Anote-se, por último, que o prosseguimento da execução na Justiça laboral não prejudica os interesses do espólio, visto que há autorização de separar bens para pagar credores, inclusive mediante praça ou leilão, dada pelo art. 1.017, § 3º, do CPC, sem falar que a suspensão da execução frustraria o direito reconhecido em reclamação trabalhista de a parte obter, com celeridade e de forma integral, a prestação jurisdicional invocada. Precedentes citados: REsp 921.603-SC, DJe 26/10/2009, e REsp 664.955-RS, DJ 14/8/2006. CC 96.042-AC, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 13/10/2010.

      Assertiva IV - CORRETA

      Ementa - "Execução - Adjudicação de bem imóvel gravado com ônus real de hipoteca - Extinção do gravame e sub-rogação da garantia real no produto da alienação - Preferência do credor hipotecário restrita apenas ao valor remanscente da liquidação acaso existente - Privilégio do crédito trabalhista. (TRT3ª R. - AP 1032/02 - 2ª T - Rel. Juíza Alice Monteiro de Barros - DJ MG 17.04.02".

      Por força do art. 30 da Lei nº 6.830/80 e do princípio da supremacia do crédito alimentar ao tributário, conforme preceitua o art. 186 do CTN, reponde pela dívida a totalidade de bens e rendas do devedor, de qualquer origem ou natureza, seu espólio ou sua massa, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula. Assim, o crédito trabalhista tem preferência sobre o crédito hipotecário, independentemente da data da constituição do gravame.

    ID
    612760
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Quanto às regras que norteiam a prova no Processo do Trabalho, assinale a alternativa CORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    • Um dos direitos mais caros previstos em nossa Constituição Federal é a intimidade, sendo invioláveis a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (Art. 5, inciso X).

      Da mesma forma, o art. 154 do Código Penal tipifica e penaliza a quebra dessa intimidade, verbis:

      Art. 154. Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem.

    • d) ERRADO. Afrânio Silva Jardim entende que a falsidade que dá margem a esse incidente é a falsidade material, e não a falsidade ideológica, embora haja controvérsias. O documento é materialmente falso quando ele, de início verdadeiro, foi adulterado habilmente por alguém (superposição de fotocópias, apagar o nome de laguém e colocar o de outro, etc), devendo ser constatada a falsidade pela perícia. Já o documento ideologicamente falso é aquele em que não há adulteração, isto é, é fisicamente verdadeiro, mas retrata algo que não é verdade (por exemplo, um documento de quitação fiscal quando não houve a mesma quitação).
    • Para completar os comentários abaixo, no que diz a afirmação do item C, temos que o uso da fotografia como meio de prova,  exige seja acompanhada do respectivo negativo (art. 385, § 1º, CPC: "Quando se tratar de fotografia, esta terá de ser acompanhada do respectivo negativo"). No entanto, o  Código Civil de 2002, ao que nos parece, veio a dar uma solução parcial a esta celeuma, na exata medida em que proclama, em seu art. 225, que as reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão.
      É público e notório que as câmeras fotográficas, com filme, tornaram-se peças de museu, frente à utilização das câmeras digitais. Portanto, as fotografias digitais, nos dias de hoje, servem como prova.
    • Colega Ive..., quando a alteração é no conteúdo a falsidade é ideológica, como diz a primeira parte da questão. O erre está na forma de impugnar...segue a justificátiva da banca:

      A impugnação do documento ideologicamente falso não

      exige o incidente de falsidade documental, podendo ser arguida a

      falsidade e feita a instrução respecitva nos próprios autos do processo

      onde o documento foi apresentado.

    • E aí qual a resposta?
      Não entendi nada. Se puderem comentar na
      minha pagina agradeceria muitoo
    • Código de Processo Civil - Da Exibição de Documento ou Coisa:

      Art. 363. A parte e o terceiro se escusam de exibir, em juízo, o documento ou a coisa:
      (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

      I - se concernente a negócios da própria vida da família; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

      II - se a sua apresentação puder violar dever de honra; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

      III - se a publicidade do documento redundar em desonra à parte ou ao terceiro, bem como a seus parentes consangüíneos ou afins até o terceiro grau; ou lhes representar perigo de ação penal; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

      IV - se a exibição acarretar a divulgação de fatos, a cujo respeito, por estado ou profissão, devam guardar segredo; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

       V - se subsistirem outros motivos graves que, segundo o prudente arbítrio do juiz, justifiquem a recusa da exibição. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

      Parágrafo único. Se os motivos de que tratam os ns. I a V disserem respeito só a uma parte do conteúdo do documento, da outra se extrairá uma suma para ser apresentada em juízo. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)


       

    • Resposta correta letra E
      Comentando a letra C:
      O art. 385, CPC demonstra que o documento não é apenas aquele feito de papel, mas também as fotografias e demais objetos, como crachás e ferramentas de trabalho. No caso das fotos, deve ser juntado o negativo (§1º), mas, em se tratando de fotografia digital, deve ser juntado o arquivo do qual ela foi imprimida.
      Fonte: Processo do Trabalho, coleção sinopses para concursos, Renato Sabino, editora juspodivm
      Bons estudos
    • Eu discordo bastante da questão e dos colegas.
      Por melhor que seja o dever de sigilo profissional do médico, não pode ele se escusar de cumprir determinações judiciais, sobre pena de responder criminalmente, também, pelo crime do artigo 330 do CP.
      a expressão "mesmo que instado judicialmente a fazê-lo" é incabível.
      Ridícula a questão, não avalia conhecimentos e ainda não possui resposta correta.
    • GABARITO : E

      JUSTIFICATIVA DA BANCA: "A impugnação do documento ideologicamente falso não exige o incidente de falsidade documental, podendo ser arguida a falsidade e feita a instrução respectiva nos próprios autos do processo onde o documento foi apresentado. A possibilidade de recusa de o médico apresentar os prontuários do paciente coaduna-se com a interpretação sistemática dos arts. 414, § 2º c/c o art. 406, II, 361 e 362 do CPC e com art. 89, § 1º do Código de Ética Médica".

      CPC/2015. Art. 404. A parte e o terceiro se escusam de exibir, em juízo, o documento ou a coisa se: IV - sua exibição acarretar a divulgação de fatos a cujo respeito, por estado ou profissão, devam guardar segredo.

      Resolução CFM nº 1.931/2009 (Código de Ética Médica) Art. 89. É vedado ao médico liberar cópias do prontuário sob sua guarda, salvo quando autorizado, por escrito, pelo paciente, para atender ordem judicial ou para a sua própria defesa. § 1.º Quando requisitado judicialmente o prontuário será disponibilizado ao perito médico nomeado pelo juiz. § 2º Quando o prontuário for apresentado em sua própria defesa, o médico deverá solicitar que seja observado o sigilo profissional.


    ID
    612763
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    No que tange aos recursos no Processo do Trabalho é CORRETO dizer que:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

              I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;


    • a) ERRADA

      A massa falida também não está sujeita ao pagamento de custas nem ao depósito recursal (Súmula 86/TST).

       

      d) ERRADA

      Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, desde que a empresa que realizou o depósito não pleiteie sua exclusão da lide (Súmula 128 do TST).

    • Letra E  - O depósito judicial, realizado na conta do empregado no FGTS ou em estabelecimento bancário oficial, mediante guia à disposição o juízo
    • COMPLEMENTANDO COM SERGIO PINTO MARTINS

      Somente autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica é que estão isentas das custas. É difícil falar em autarquias e fundações públicas que explorem atividade econômica, mas apenas as que não explorarem tal atividade é que ficarão isentas de custas. Fundações privadas pagarão as custas. 

      Estados estrangeiros, missões diplomáticas e repartições consulares estão isentas de qualquer espécie de tributo local, conforme as Convenções de Viena de 1961 e 1963.

      As empresas públicas que explorem atividade econômica e as sociedades de economia mista devem pagar as custas, pois têm natureza privada, conforme inciso II DO §1º DO ART. 173 DA CF:
      Art. 173.Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
      § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: 
      II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; 


      As sociedades de economia mista devem observar as regras trabalhistas e tributárias. Logo, não têm privilégios ou isenções, salvo os que são concedidos para todas as pessoas. 
      SÚMULA 170 - 
      Privilégios e Isenções - Justiça do Trabalho - Sociedade de Economia Mista - Custas
         Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho não abrangem as sociedades de economia mista, ainda que gozassem desses benefícios anteriormente ao Decreto-Lei nº 779, de 1969.


      SÚMULA 86
      Deserção - Recurso Trabalhista - Massa Falida - Pagamento de Custas ou Depósito do Valor da Condenação
         Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial.


      As empresas em recuperação judicial pagam custas normalmente, pois o empresário não perde a administração do negócio, nem há lei isentando-as do pagamento da referida taxa. As empresas em liquidação extrajudicial, como entidades financeiras, consórcios etc, pagam normalmente as custas, pois a lei não as isentou. Trata-se de procedimento administrativo e não judicial, como ocorre em relação à falência. 



       

       

    • SÚMULA 128_DEPÓSITO RECURSAL
      Depósito da Condenação Trabalhista - Complementação - Limite Legal
      I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. 
      II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo.
      III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.


      Súmula nº 426 - TST - 

      Depósito Recursal - Utilização da Guia GFIP - Obrigatoriedade

         Nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 899 da CLT, admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS.

      Para a empresa recorrer é preciso que seja garantido o juízo com o depósito recursal. O depósito recursal é feito na conta vinculada do FTS do empregado. Inexistindo conta vinculada, a empresa deverá abrir uma conta em nome do empregado para esse fim, ou fazer um depósito em conta à disposição do juízo que renda juros e correção monetária. 
      A natureza jurídica do depósito é de garantia recursal, de garantia da execução, de garantia do juízo para a futura execução. 

    • C) INCORRETA

      Fundamento:  

      OJ-SDI1-247 SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCURSADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE (alterada – Res. nº 143/2007) - DJ 13.11.2007

      II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.

    • Complementando o fundamento do equívoco da alternativa A...
      AGRAVO DE INSTRUMENTO DE VARIG LOGÍSTICA S.A. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUCIDIAL. DESERÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. Não é possível aplicar a Súmula 86/TST de forma analógica à hipótese dos autos, uma vez que a jurisprudência isenta apenas a massa falida do recolhimento do preparo, e não as empresas em recuperação judicial. Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.
      (ARR nº 88000-78.2008.5.04.0027. TST - T3. Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado. DEJT 29.06.2012)
      Bons estudos! (:
    • Alternativa E errada porque, de acordo com a Súmula 426: 

      SUM-426 DEPÓSITO RECURSAL. UTILIZAÇÃO DA GUIA GFIP. OBRIGA-TORIEDADE (editada em decorrência do julgamento do processo TST-IUJEEDRR 91700-09.2006.5.18.0006) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
      Nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 899 da CLT, admitido o depósito judicial, reali-zado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS.
    •  

      Texto de : Áurea Maria Ferraz de Sousa

      Data de publicação: 21/04/2011


       

       


       

       

       

       

       

      Preparo recursal é o pagamento das despesas relacionadas ao processamento do recurso, que deve ser feito antes da interposição do recurso. Assim dispõe o Código de Processo Civil:

       

      Art. 511. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

       

      Deserção é nome dado à inadmissibilidade do recurso pela falta de preparo. De acordo com o mesmo artigo 511 acima transcrito há regra específica para a hipótese de o preparo ser feito em valor insuficiente:

       

      Art. 511, §2º. A insuficiência no valor do preparo implicará deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de cinco dias.

       

      Portanto, a insuficiência no preparo recursal acarreta sua deserção apenas no caso de o recorrente não efetuar o depósito da quantia restante, tendo sido intimado para tanto.

    • Com a reforma trabalhista (L. 13.467/17), as empresas em recuperação judicial passaram a ser isentar do recolhimento de depósito recursal. 

      Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.

      § 10.  São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.           

    • Para gravar. Fiz este mnemônico: BENE isentao ENTrou na FILa da RECUPERAÇÃO.

      Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.

      § 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.      


    ID
    612766
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    No que é pertinente aos recursos no Processo do Trabalho, analise as seguintes proposições e ao final assinale a alternativa CORRETA.

    I - Regra geral o recurso ordinário é o meio adequado para impugnar as decisões interlocutórias tomadas pelo Juiz de primeiro grau.
    II - Não caberá qualquer espécie de recurso nas demandas cujo valor da causa não exceda dois salários mínimos.
    III - Contra decisão que homologa os cálculos de liquidação cabe agravo de petição;
    IV - Não pode o juiz de primeiro grau negar seguimento ao agravo de instrumento intempestivo.

    Alternativas
    Comentários
    • "Não pode o Juiz negar seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda quando interposto fora do prazo legal (art. 528/CPC). Agravo de Instrumento a que se dá provimento." (TRT - AI - 065/87 - 3ª Reg. - Rel. Aroldo Plínio Gonçalves - DJ/MG 31.7.87, pág. 26)
    • Assertiva II - INCORRETA

      Nas ações trabalhistas de alçada (até dois salários mínimos), cabe Recurso Extraordinário se houver matéria constitucional. Portanto, assertiva incorreta.

      Assertiva III - INCORRETA

      Conforme jurisprudência abaixo, o meio processual adequado seria a oposição de EMBARGOS À EXECUÇÃO.

      Processo: AIAP 10350220105040812 RS 0001035-02.2010.5.04.0812

      Relator(a): JOÃO BATISTA DE MATOS DANDA

      Julgamento: 09/06/2011

      Órgão Julgador: 2ª Vara do Trabalho de Bagé

      Ementa AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO-CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. É incabível agravo de petição contra a decisão que homologa os cálculos de liquidação, cujo meio processual previsto para esse fim são os embargos à execução (CLT, art. 884). Agravo de instrumento da executada a que se nega provimento. (...)
    • a) no processo do trabalho as decisões são irrecorriveis, sendo que em regra, atacadas no momento do recurso ordinário- Súmua 214 do TST- Decisão Interlocutória - Justiça do Trabalho - Recurso    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

      a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
      b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT-  CORRETA

      c)
      contra decisao que homologa calculo cabe embargos a execução (844 caput CLT) no prazo de 05 dias. caso sejam julgados improcendetes caberá o agravo de petiçao.

      d) correta ja comentado pelo colega
    • Justificativa da banca:

      A proposição I está correta porque o

      recurso ordinário é o meio apto para a parte questionar o acerto de

      decisões interlocutórias do juiz de primeiro grau. Não há afirmação de que

      a parte deva fazê-lo imediatamente, sendo consagrado o entendimento de

      que as decisões interlocutórias poderão ser impugnadas como preliminar

      no recurso ordinário. A proposição II está errada porque omitiu a

      possibilidade de recurso nos dissídios de alçadas, desde que versem

      sobre matéria constitucional. A proposição III está errada, pois da decisão

      que homologa os cálculos não cabe recurso de agravo de petição, mas

      somente dos embargos à execução, se a parte tiver ventilado a matéria

      atinente a liquidação. A jurisprudência e a doutrina são pacíficas nesse

      sentido. A proposição IV está correta, pois como o agravo de instrumento

      visa destrancar recurso cujo seguimento fora negado, cabe apenas ao

      juízo ad quem proceder sua admissibilidade. Com efeito, a alternativa A é

      aquela que contempla a resposta correta. Recursos rejeitados.

    • A alternativa III enseja a anulação da questão, penso eu.

       

      Isso porque, caso seja seguido o rito previsto no art. 879, §2º, da CLT, as partes já terão impugnado a conta, de modo que não cabe ao executado opor embargos à execução ou ao exequente articular impugnação, ambas previstas no art. 884 da Consolidação.

       

      Assim, seguido o rito do art. 879, §2º, da CLT o recurso cabível em face da homologação dos cálculos de liquidação será sim o agravo de petição!!!

       

       

      Como o enunciado não esclarece qual o rito seguido, entendo que deveria ter sido anulada a questão.

       

       

      Bons estudos!!!

    • GABARITO : A

      I : VERDADEIRO

      BANCA: "Está correta porque o recurso ordinário é o meio apto para a parte questionar o acerto de decisões interlocutórias do juiz de primeiro grau. Não há afirmação de que a parte deva fazê-lo imediatamente, sendo consagrado o entendimento de que as decisões interlocutórias poderão ser impugnadas como preliminar no recurso ordinário."

      É o princípio da irrecorribilidade em separado das decisões interlocutórias (TST, Súmula nº 214).

      CLT. Art. 893. § 1.º Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.

      II : FALSO

      BANCA: "Está errada porque omitiu a possibilidade de recurso nos dissídios de alçadas, desde que versem sobre matéria constitucional."

      Lei nº 5.584/1970. Art. 2.º § 4.º Salvo se versarem sobre matéria constitucional, nenhum recurso caberá das sentenças proferidas nos dissídios da alçada a que se refere o parágrafo anterior, considerado, para esse fim, o valor do salário mínimo à data do ajuizamento da ação.

      III : FALSO

      BANCA: "Está errada, pois da decisão que homologa os cálculos não cabe recurso de agravo de petição, mas somente dos embargos à execução, se a parte tiver ventilado a matéria atinente a liquidação. A jurisprudência e a doutrina são pacíficas nesse sentido."

      CLT. Art. 884. § 3.º Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo.

      ☐ "A peculiaridade da decisão de liquidação é que, embora sujeita à ação rescisória, não é impugnável mediante recurso. Isso porque o art. 884, § 3º, da CLT, estipula que somente nos embargos à execução o executado pode impugnar a sentença de liquidação, cabendo igual direito ao exequente, em incidente denominado impugnação à sentença de liquidação. (...) Assim, apenas a sentença que julgar os embargos à execução e a impugnação à sentença de liquidação é que pode ser objeto de agravo de petição; não assim a decisão homologatória dos cálculos" (Felipe Bernardes, Manual de Processo do Trabalho, 2ª ed., Salvador, Juspodivm, 2019, p. 872-873).

      IV : VERDADEIRO (Tema polêmico)

      BANCA: "Está correta, pois como o agravo de instrumento visa destrancar recurso cujo seguimento fora negado, cabe apenas ao juízo ad quem proceder sua admissibilidade."

      É tema objeto de cizânia bem esclarecida por Júlio César Bebber (Recursos no Processo do Trabalho, 4ª ed., São Paulo, LTr, 2014, p. 282-283). O entendimento da banca é pautado no espírito da regra outrora contida no art. 528 do CPC/1973 ("O juiz não poderá negar seguimento ao agravo, ainda que interposto fora do prazo legal.") e corroborada, em certa medida, pela IN TST nº 16/1999.

      Hoje, o sustenta Felipe Bernardes, para quem "o Juízo recorrido não pode negar seguimento ao agravo, cuja admissibilidade deve ser apreciada exclusivamente pelo Tribunal destinatário do recurso" (op. cit., p. 657-658).


    ID
    612769
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Quanto à ação rescisória, assinale a alternativa INCORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA E
      SUM-100 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 13, 16, 79, 102, 104, 122 e 145 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
      I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. (ex-Súmula nº 100 - alterada pela Res. 109/2001, DJ 20.04.2001)
      II - Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial. (ex-Súmula nº 100 - alterada pela Res. 109/2001, DJ 20.04.2001)
      III - Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial. (ex-Súmula nº 100 - alterada pela Res. 109/2001, DJ 20.04.2001)
      IV - O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do "dies a quo" do prazo decadencial. (ex-OJ nº 102 da SBDI-2 - DJ 29.04.03)
      (...)
    • Complementando...

      Com relação ao inciso IV, da Súmula 100, tem-se que a convicção do magistrado sobre a tempestividade da ação rescisória não está vinculada apenas à certidão de trânsito em julgado, constante no processo principal e, obrigatoriamente, juntadas aos autos da rescisória, como um documento indispensável ao ajuizamento da ação, nos termos do art. 283/CPC. Assim, por exemplo, poderá o servidor público certificar o trânsito em julgado equivocadamente, o que deve ser desconsiderado pelo julgador. Imagine-se que o recurso foi inadimitido por intempestividade e que não existe qualquer dúvida acerca do pressuposto de admissibilidade. Nesta situação, a decisão de inadmissão operará efeitos ex tunc, devendo o trânsito ser certificado no dia seguinte ao término do prazo recursal. Se o servidor certificar como o dia do trânsito da última decisão (inadmissão), o julgador desconsiderará a certidão dos autos, levando em consideração a real data do trânsito. Claro que a certidão de trânsito, como afirmado por quem detém fé pública, deverá ser desconsiderada apenas se houver comprovação nos autos do equívoco cometido, pois somente a presença de provas em contrário elide a presunção da certidão
    • As afirmativas das letras A e B estão previstas na Súmula 83 do TST:
       :       I - Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais.
      II - O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida.

      As afirmativas das letra C, D e E estão previstas na Súmula 100 do TST:
      I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.
      III - Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial.
      IV - O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do "dies a quo" do prazo decadencial.


    ID
    612772
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Quanto ao tema dissídio coletivo, assinale a alternativa que contém uma afirmação FALSA à luz da jurisprudência do TST:

    Alternativas
    Comentários
    • A - correta. OJ 7 SDC, TST: Não se presta o dissídio coletivo de natureza jurídica à interpretação de normas de caráter genérico, a teor do contido no art. 313, II, do RITST.

      B - correta. OJ 9 SDC, TST: O dissídio coletivo não é meio próprio para o Sindicato vir a obter o reconhecimento de que a categoria que representa é diferenciada, pois esta matéria - enquadramento sindical - envolve a interpretação de norma genérica, notadamente do art. 577 da CLT.

      C - Incorreta. OJ 16 SDC, TST: A comprovação da legitimidade ad processum da entidade sindical, se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988.

      D. correta. OJ 32 SDC, TST: É pressuposto indispensável à constituição válida e regular da ação a apresentação em forma clausulada e fundamentada das reivindicações da categoria, conforme orientação do item VI, 'e', da IN 4/93.

      E. correta. OJ 34 SDC, TST: É desnecessária a homologação, por Tribunal Trabalhista, do acordo extrajudicialmente celebrado, sendo suficiente, para que surta efeitos, sua formalização perante o Ministério do Trabalho (art. 614 da CLT e 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal).

        
    • LETRA C - O 15 DA SDC E NÃO 16 COMO CONSTOU NO COMENTÁRIO ACIMA

      OJ-SDC-15 SINDICATO. LEGITIMIDADE "AD PROCESSUM". IMPRESCINDIBILIDADE DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO.
      A comprovação da legitimidade "ad processum" da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988.



    ID
    612775
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    No que se refere ao dissídio coletivo e à ação de cumprimento, assinale a alternativa que contém uma afirmação FALSA de acordo com a legislação e a jurisprudência do TST:

    Alternativas
    Comentários
    • E) ERRADA. Lei 7701, art. 7º, § 5º - Formalizado o acordo pelas partes e homologado pelo Tribunal, não caberá qualquer recurso, salvo por parte do Ministério Público.
    • Assertiva A – CORRETA

      SUM-350    PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SENTENÇA NORMATIVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
      O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado.

      Assertiva B – CORRETA

      Lei nº 7.701/88

              Art. 7º - Das decisões proferidas pelo Grupo Normativo dos Tribunais Regionais do Trabalho, caberá recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho.

      (…)

      § 6º - A sentença normativa poderá ser objeto de ação de cumprimento a partir do 20º (vigésimo) dia subseqüente ao do julgamento, fundada no acórdão ou na certidão de julgamento, salvo se concedido efeito suspensivo pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.


      Assertiva C – CORRETA

      CLT - Art. 873 - Decorrido mais de 1 (um) ano de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis.


      Assertiva D – CORRETA

      OJ-SDI2-116    AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, IV, DO CPC. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA EMANADA DE SENTENÇA NORMATIVA MODIFICADA EM GRAU DE RECURSO. INVIABILIDADE. DJ 11.08.03 - (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 397 - DJ 22.08.2005)
      Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais, aptos a atacarem a execução da cláusula reformada, são a exceção da pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 572 do CPC.

    • Somente para complementar os ótimos comentários dos colegas, a assertiva B encontra embasamento, além da lei citada, na seguinte sumula:

      Súmula nº 246do TST

      AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
      É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento. 
    • Comentando a letra C.
      Segundo Renato Saraiva "esta parece ser a corrente adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada na Súmula 397 do TST: sustenta que sentença normativa somente faz coisa julgada formal, não havendo que falar em coisa julgada material, visto que: a sentença normativa pode ser objeto de cumprimento mesmo antes do seu trânsito em julgado; após um ano de sua vigência, a sentença poderá ser objeto de revisão, estando submetida, portanto, à cláusula rebus sic stantibus; a sentença normativa não comporta execução, e sim ação de cumprimento; a sentença normativa tem eficácia temporário (4 anos)". 
    • GABARITO : E

      A : VERDADEIRO

      TST. Súmula nº 350. O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado.

      B : VERDADEIRO

      Lei nº 7.701/88. Art. 7.º § 6.º A sentença normativa poderá ser objeto de ação de cumprimento a partir do 20º (vigésimo) dia subseqüente ao do julgamento, fundada no acórdão ou na certidão de julgamento, salvo se concedido efeito suspensivo pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

      C : VERDADEIRO

      CLT. Art. 873. Decorrido mais de 1 (um) ano de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis.

      D : VERDADEIRO

      TST. Súmula nº 397. Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 514 do CPC de 2015 (art. 572 do CPC de 1973).

      E : FALSO

      Lei nº 7.701/88. Art. 7.º § 5.º Formalizado o acordo pelas partes e homologado pelo Tribunal, não caberá qualquer recurso, salvo por parte do Ministério Público.


    ID
    612778
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Quanto ao regramento legal da ação civil pública, assinale a alternativa FALSA:

    Alternativas
    Comentários
    • a) CERTO. Art. 5º e incisos da Lei 7347

      b) CERTO. Lei 7347,  art. 5º § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

      c) ERRADO. Não são todos os legitimados; são apenas os legitimados que forem ÓRGÃOS PÚBLICOS.

      L. 7347, art.5º § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

      d) CERTO. Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados

      e) CERTO. Conjugação dos incisos do art. 103, Lei 8078. Recomendo a leitura desse artigo do jurista Hugo Nigro Mazzilli http://www.prr5.mpf.gov.br/nid/0nid0492.htm
    • Embora muito bom comentário da colega supra, importante deixar expresso o art. 5º da Lei 7437, tendo em vista que atualmente a legitimidade pra ACP não é só mais do MP e da DP:

        Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
              I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
              II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
              III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
              IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
              V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
              a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
              b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
    • e) Na ação coletiva em que se deduza pretensão referente a direitos ou interesses individuais homogêneos haverá a formação de coisa julgada erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, sendo que, em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.

      É o que a doutrina chama de "coisa julgada secundum eventum litis" ou "in utilibus".

    • A alternatica "C" está errada pois  somente os ORGÃOS PÚBLICOS LEGITIMADOS poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    ID
    612781
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A respeito da classificação das constituições e dos elementos que são revelados pela estrutura normativa da Constituição (teoria da categoria dos elementos constitucionais), de acordo com a doutrina, assinale qual das alternativas abaixo contém uma afirmação FALSA:

    Alternativas
    Comentários
    • A  Constituição  pode  segundo  José  Affonso  da  Silva  ser  dividida  em elementos.  Baseado  nas  suas  definições  temos  os  seguintes
      elementos na Constituição:
      1-  Orgânicos:  Normas  que  regulam  a  estrutura  do  Estado  e  do Poder.  Organizam  a  estruturação  do  Estado.  Ex.  Título  III  –  Da
      Organização do Estado; Título  IV – Da organização do poderes e do Sistema  de  Governo;  Forças  Armadas;  Segurança  pública; Tributação, Orçamento;
      2-  Limitativos:  Limitam  a  atuação  do  poder  do  Estado,  como  os direitos  e  gatantias  fundamentais  (exceto  os  direitos  sociais =  eles
      são sócio-ideológicos);
      3-  Sócio-ideológicos:  Tratam  do  compromisso  entre  o  Estado individualista, que protege a autonomia das vontades, com o Estado
      Social,  onde  as  pessoas  fazem  parte  de  uma  coletividade  a  ser respeitada como um todo. Ex. Direitos Sociais, Título VII – Da ordem
      econômica e financeira; Título VIII – Da Ordem Social;
      4-De Estabilização Constitucional: São  os  elementos  que  tratam da solução de conflitos constitucionais, defesa do Estado, Constituição
      e  instituições democrátitcas como o Controle de Constitucionalidade, os procedimentos de reforma, o estado de sítio, estado de defesa e a
      intervenção federal;
      5- Formais de aplicabilidade: Regras de aplicação da Constituição, como o ADCT e normas como o art. 5º §1º - “As normas definidoras dos Direitos e Garantias Fundamentais têm aplicação imediata”.  
    • Já vi questão cobrar detalhe do detalhe, mas essa ganhou.

      Transcrevo abaixo trechos da obra Direito Constitucional Esquematizado, do Pedro Lenza, para justificar cada uma das alternativas para perceberem as minúcias da questão:
      a) "Elementos orgânicos: normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder. Exemplos: Títulos III, IV, Capítulos II e III do Título V e Título VI".
      b) "Elementos de estabilização constitucional: consubstanciados nas normas constitucionais destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição do Estado e das instituições democráticas. Constituem instrumentos de defesa do Estado e buscam garantir a paz social". Obs.: Pedro Lenza considera preâmbulo e disposições constitucionais transitórias na categoria "elemento formal de aplicabilidade".
      c) "Elementos limitativos: manifestam-se nas normas que compõem o elenco dos direitos e garantias fundamentais (direitos individuais e suas garantias, direitos de nacionalidade e direitos políticios e democráticos), limtiando a atuação dos poderes estatais".
      d) Critérios classificatórios:
      - "Quanto à origem: outorgada, promulgada, cesarista (bonapartista) ou pactuada (dualista);
      - Quanto à forma: escrita (instrumental) ou costumeira (consuetudinária, não escrita);
      - Quanto à extensão: sintética (concisa, breve, sumária, sucinta, básica) ou analítica (ampla, extensa, larga, prolixa, longa, desenvolvida, volumosa, inchada);
      - Quanto ao conteúdo: formal ou material (tendência para um critério misto - EC n. 45/2004);
      - Quanto ao modo de elaboração: dogmática (sistemática) ou histórica;
      - Quanto à alterabilidade: rígida, flexível, semirrígida (semiflexível), fixa (silenciosa), transitoriamente flexível, imutável (permanente, granítica, intocável), "superrígida";
      - Quanto à sistemática (Pinto Ferreira): reduzida (unitária) ou variada;
      - Quanto à dogmática (Paulino Jacques): ortodoxa ou eclética (destaque para o caráter compromissório do teto de 1988);
      - Quanto à correspondência com a realidade (critério ontológico - essência - Karl Loewenstein): normativa (pretende ser0, nominalista ou semântica;
      - Quanto ao sistema: principiológica ou preceitual".
      e) "Elementos socioideológicos: revelam o compromisso da Constituição entre o Estado individualista e o Estaso social, intervencionista".
       
    • Altenativa FALSA: LETRA B
       Elementos de estabilização constitucional: são normas destinadas  e direcionadas  a assegurar a resolução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição,  do Estado e das Instituições Democráticas. Temos como exemplo na CF/88. a)  a Intervenção Federal nos Estados e no DF e dos estados nos Municipios nos art. 34/36. b) Processo de emenda à Constituição  no art. 60; c) a defesa da Constituição,  do Estado e das Instituições Democráticas especifcamente no Capitulo I  do Título V (Estado de sítio e de Defesa); d) Ação Direta de Inconstitucionalidade do art. 102, I, a.

      Fonte:
      Fernandes, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional- 3 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

       

    • Para lembrar dos elementos da constituição é fácil, basta memorizar esse esquema:
      • ELEMENTOS ORGÂNICOS - organiza o estados e os poderes;
      • ELEMENTOS LIMITATIVOS - limitam o poder (direitos e garantias fundamentais);
      • ELEMENTOS SÓCIOIDEOLÓGICO - princípios da ordem econômica e social;
      • ELEMENTOS DE ESTABILIZAÇÃO CONSTITUCIONAL - supremacia da CF (controle de constitucionalidade, intervenção, emendas à CF, entre outros);
      • ELEMENTOS FORMAIS DE APLICABILIDADE - cuida de regras de aplicação (preâmbulo e ADCT).

      QUESTÃO A (verdadeira)
      Elementos orgânico regulam a estrutura e organização de Estado.

      QUESTÃO B (falsa) 
      Elementos de Estabilização Constitucional cuida da supremacia da CF e não das regras de aplicação.

      QUESTÃO C (verdadeira)
      O elenco dos direitos democráticos e dos direitos fundamentais do homem e respectivas garantias constitucionais, são limitação do Estado em face da homem.

      QUESTÃO D (verdadeira)
      Já comentei sobre a classificação da constituição veja no link abaixo
      http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/0715cea4-11
       
      QUESTÃO E (verdadeira)
      Elementos sócio-ideológicos regulam a ordem econômica e social, gerando o compromisso das constituição entre o Estado individualista e o Estado Social.
    • O que me fez marcar a letra B como a errada foi o fato de seu enunciado mencionar o preâmbulo como norma de aplicação. O preâmbulo não tem força normativa, apenas orienta na interpretação e integração das normas constitucionais. Posso considerar válido esse raciocínio que tive?
    • Daniel, eu fiz o mesmo raciocínio!!
    • O raciocínio de vcs não é confiável para acertar outras questões, pois o preâmbulo enquadra-se como um elemento formal de aplicabilidade, ou seja, ele se encontra entre as normas que estabelecem regras de aplicação das constituições.

    • Para o STF, o Preâmbulo não é norma jurídica, não é norma constitucional, mas um enunciado de princípios políticos, sem força jurídica para obrigar, proibir ou permitir com uma eventual sanção por seu descumprimento. Segundo o STF, conclui-se, o descumprimento ao contido no Preâmbulo não enseja a aplicação de uma sanção jurídica, porquanto o Preâmbulo não seja norma jurídica.

      Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/10823/o-preambulo-da-constituicao-brasileira-de-1988#ixzz1rE4qPAd5
    • Falsa a alternativa B – o conceito dado é de “elementos formais de aplicabilidade".
      Elementos de estabilização constitucional: consubstanciados nas normas constitucionais destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da constituição, do Estado e das instituições democráticas. Constituem instrumentos de defesa do Estado e buscam garantir a paz social.
      * ação de inconstitucionalidade, intervenção nos Estados e municípios, processos de emendas à Constituição.
       


       

    • Elementos constitucionais é como são denominadas as categorias em que se classificam as normas constitucionais, que podem ser diferenciadas ou separadas levando-se em conta a sua estrutura normativa e conteúdo. São eles:
      a) elementos orgânicos: regulam a estrutura do Estado e do Poder; concentrados, predominantemente, nos Títulos II (Da organização do Estado), IV (Da organização dos Poderes e Sistemas de Governo), Capítulos II e III do Título V (Das Forças Armadas e da Segurança Pública) e VI ( Da Tributação e do Orçamento);
      b) elementos limitativos: normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais. Regulam e limitam, freiam a atividade do Estado. Estabelecem linhas que dividem o âmbito de atuação do Estado e dos indivíduos. Basicamente podem ser encontradas no art. 5º da Constituição da República (Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais), exceto os Direitos Sociais, que entram na categoria seguinte;
      c) elementos sócio-ideológicos: revelam o caráter de compromisso das Constituições modernas entre o Estado individualista e o Estado Social, intervencionista. São exemplos a ordem econômica e os direitos sociais (arts. 6º, 7º, 170 e segs. da Constituição de 1988), o Capítulo II do Título II (Direitos Sociais) e os Títulos VII (Da Ordem Econômica e Financeira) e VIII (Da Ordem Social);
      d) elementos de estabilização constitucional: destinados a garantir a paz social e recompor o Estado à sua normalidade. São instrumentos de defesa do Estado. Dispositivos constitucionais que tratam da intervenção federal, do controle direto da constitucionalidade e dos estados de defesa e de sítio. Exemplos são os arts. 34 a 36, CF, os arts. 59, I e 60 (processo de emendas à Constituição), art. 102, I. "a" (controle de constitucionalidade);
      e) elementos formais de aplicabilidade: normas que estabelecem regras de aplicação das normas constitucionais: o preâmbulo, o dispositivo que contém as cláusulas de promulgação, as disposições constitucionais transitórias e o § 1°, art. 5°, que determina que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata. Fonte: SAVI

    • É medonha a estatística de erros da questão. Bastava saber que o preâmbulo da CF não tem força normativa como as demais normas constitucionais. Dentre outros detalhes, vale dizer também que o preâmbulo não serve de parâmetro para declaração de inconstitucionalidade de lei; não constitui limites a atuação do poder constituinte reformador; não é de observância obrigatória pelos estados-membros etc. Portanto, o preâmbulo não pode ser um elemento de estabilização constitucional. Simples assim.
    • 1.  Elementos Orgânicos – Organização político administrativa.

      2.  Elementos Limitativos – Limitar os poderes do Estado. Garantias e direitos.

      3.  Elementos Sócio ideológicos – caráter prestacional, intervencionismos Estado.

      4.  Elementos de Estabilização Constitucional – Estados de intervenção, defesa, sitio.

      5.  Elementos Formais de Aplicabilidade – Estudo da Interpretação e aplicação das Normas.

    • B- Errada, pois o preâmbulo não tem força normativa e dentro das classificações da constituição o preâmbulo consta dentro dos elementos formais de aplicabilidade.

      Elementos orgânicos: Regulam a estrutura do Estado e do Poder- Organização, órgão, Organismo- ( Organização do Estado, Dos poderes, Organização do sistema de governo, Das forças armadas e segurança Pública, Tributação e Orçamento, pois para se organizar e estruturar algo é necessário $$$

      Elementos limitativos: Limita a atuação dos poderes estatais.(Direitos e Grantias Fundamentais). Aqui não entra direitos Sociais, pois esses se encaixam em outra classificação

      Elementos Socioideológicos: Compromisso das constituições modernas entre o Estado socialista e o Estado social intervencionista (Direito Sociais, Ordem Econômica e Financeira, Ordem Social

      Elementos Estabilização Constitucional: Defesa da Constituição Defesa do Estado, das instituições democráticas, Solução de conflitos ( Da intervenção, Processo de emenda a constituição, Ação Direta DE INCONSTITUCIONALIDADE e AÇÃO DECLATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE, Defesa do Estado)

      Elementos Formais de Aplicabilidade: Estabelecem regras de aplicação das normas constitucionais ( Preâmbulo, Cláusulas de Promulgação, Disposiçoes constitucionais transitórias, e as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais de aplicabilidade imediata

       

       

    • Elementos das Constituições: 

      a) Elementos orgânicos: São os dispositivos que organizam a estrutura do Estado. Toda constituição possui esses elementos. Ex.: Artigo 2º da CF (Tripartição de poderes); artigo 18 da CF (Federação); artigo 92 da CF (Judiciário); e artigo 144 da CF (Segurança pública). 

      b) Elementos limitativos: São os dispositivos que limitam o poder do Estado, fixando direitos à população (direitos e garantias fundamentais). Ex.: artigo 5º da CF (direitos, vida, intimidade).

       c) Elementos socioideológico: São aqueles que fixam uma ideologia estatal (são dispositivos de caráter principiológico). Ex.: artigo 1º da CF (Fundamentos da República); artigo 4º da CF (Princípios que regem as relações internacionais); artigo 170 da CF (Princípios que regem a ordem econômica).

       d) Elementos formais de aplicabilidade: São os dispositivos que auxiliam a aplicação de outras normas constitucionais. Parte da doutrina entende que o preâmbulo é um elemento formal de aplicabilidade, pois auxilia na interpretação da constituição. Ex.: artigo 5º, § 1º da CF; ADCT.

       e) Elementos de estabilização constitucional: São dispositivos que buscam a estabilidade em caso de tumulto institucional. Ex.: artigo 34 da CF (Intervenção Federal); artigo 136 da CF (Estado de defesa); artigo 137 da CF (Estado de sítio).

    • A questão pede ao candidato que assinale a opção falsa e portanto é a letra B.

      Os elementos de estabilização constitucional compreendem as normas destinadas a promover a solução de conflitos constitucionais, bem como a defesa da constituição, do estado e das instituições democráticas. São instrumentos de defesa do Estado, com vistas a promover a paz social.


    ID
    612784
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Quanto ao tema controle de constitucionalidade, assinale a alternativa que corresponde a uma afirmação VERDADEIRA:

    Alternativas
    Comentários
    • C está incorreta. O preâmbulo não possui força normativa.

      Sobre a letra B, creio que está correta também. Infelizmente as provas de concurso insistem em dizer que leis de efeitos concretos não podem ser alvo de ADIn. Elas podem sim! O STF vem afirmando que basta ser lei formal, não precisa ter conteúdo de lei.

      Insisto no meu exemplo de que uma LOA, aprovada em desacordo com as normas procedimentais, pode muito bem ser alvo de ADIn. Vamos supor que em determinado ano um parlamentar apresenta uma LOA. Ora, vício claro de iniciativa, afinal é um projeto que deve ser encaminhado pelo Executivo. Pois quer dizer que essa lei está imune? Pode ser feita de qualquer jeito (pois sendo de efeitos concretos não estaria submetida ao controle abstrato!)? CLARO QUE NÃO! Ela deve se submeter à CF.

      Ultimamente, o STF tem reconsiderado essa posição. Não é algo pacífico em hipótese alguma (fora que temos esse e outros exemplos). Felizmente a letra C está MUITO certa...

      Além do mais, uma lei vigente e não eficaz não poderia ser alvo de ADIn (como uma lei tributária sujeita à anterioridade) pois ainda não há prejuízo... creio que nesse caso não seja possível ADIn, mas desconheço tal jurisprudência (e não foi isso que o examinador pensou, aposto)
    • Colega Alexandre,

      Acredito que o erro da alternativa "B" esteja no fato de que pode existir determinada lei federal, eivada de algum vício, com vigência anterior a CF/88, embora recepcionada pelo ordenamento atual.
      Neste caso não caberia ADIn e sim ADPF.
      Espero ter contribuido.

      Bons estudos!
    • Acredito ainda, quanto à letra B, que é possível que uma lei federal anterior a Constituição vigente seja com esta incompatível, nesse caso, ocorreria o fenômeno da não recepção, que impede a análise da constitucionalidade por meio das ações de controle concentrado.
    • Para complementar:

      Questões A e E

      Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: o Presidente da República;  a Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federalo Governador de Estado ou do Distrito Federal; o Procurador-Geral da República; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político com representação no Congresso Nacional; confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

      § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

      Questão C
       

      Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

      I - o Presidente da República;

      II - a Mesa do Senado Federal;

      III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

      IV – o Procurador-Geral da República;

      V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

      VI - o Defensor Público-Geral da União;

      VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

      VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

      IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

      X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

      XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

      § 1o  O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

      § 2o  No procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado da súmula vinculante, o relator poderá admitir, por decisão irrecorrível, a manifestação de terceiros na questão, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.





       Ccccc 

       

      IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

      V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

      VI - o Procurador-Geral da República;

      VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

      VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

      IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

      § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. 

       

       
    • Não entendi quando o colega acima disse que a C estaria incorreta. Está correta, ué.

      De acordo com a jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal, o preâmbulo constitucional não pode ser considerado parâmetro para aferição da constitucionalidade de leis ou atos normativos em ação direta de inconstitucionalidade.

      A) Mesa do Congresso Nacional não é legitimada,
      B) Anterior a 88 pode não ser recepcionada, e não há que se falar e inconstitucionalidade.
      C) Correta. O preâmbulo realmente ñ tem força normativa para ser paradigma em Adin.
      D) Além dos legitimados do 103
      E) PGR tem de ser ouvido em todos os processos de competência do STF.
    • Concentrée,

      sem dúvida o preâmbulo pode ser utlizado como parâmetro para interpretação. Porém, carece de força normativa. Ato contínuo, não pode ser parâmetro para ADIN. 

      Em outras palavras, não há como propor uma ADIN sob o fundamento de que uma lei violou o preâmbulo. Por isso a C está correta, quando diz que o preâmbulo não pode ser parâmetro para ADIN.
    • Caros,

      sobre a letra "d", cabe esclarecer que a reclamação pode ser proposta por todos aqueles que sejam prejudicados por atos contrários às decisões que possuam eficácia erga omnes e vinculante.

      A condição que determina o legitimado a propositura de reclamação está relacionada ao alcance da decisão. Segue abaixo ementa do STF para complementar.

      Rcl 6078 AgR / SC - SANTA CATARINA
      AG.REG. NA RECLAMAÇÃO
      Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA
      Julgamento: 08/04/2010 Órgão Julgador: Tribunal PlenoEMENTA: RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DE AUTORIDADE DE PRECEDENTE DO PLENO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ARESTO FIRMADO EM JULGAMENTO DE ALCANCE SUBJETIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE PARA PROPOR A RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INDEFERE DE PLANO O SEGUIMENTO DA RECLAMAÇÃO. 1. Agravo regimental interposto de decisão com a qual se negou seguimento à reclamação, destinada a assegurar a autoridade de precedente da Corte. 2. A reclamação não é instrumento de uniformização jurisprudencial. Tampouco serve de sucedâneo de recurso ou medida judicial cabível para fazer valer o efeito devolutivo pretendido pelo jurisdicionado. 3. Nos termos da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, são legitimados à propositura de reclamação todos aqueles que sejam prejudicados por atos contrários às decisões que possuam eficácia vinculante e geral (erga omnes). Se o precedente tido por violado foi tomado em julgamento de alcance subjetivo, como se dá no controle difuso e incidental de constitucionalidade, somente é legitimado ao manejo da reclamação as partes que compuseram a relação processual do aresto. 4. No caso em exame, o reclamante não fez parte da relação processual em que formado o precedente tido por violado (agravo de instrumento julgado pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal). Agravo regimental conhecido, mas ao qual se nega provimento.

      Bons estudos!

    • Correta:"C"

      A)O erro está em dizer que a Mesa do Congresso Nacional é legitimado para Adin e Adc.
      Para retificar a questão, basta trocar Mesa do Congressso Nacional , por Mesado do Senado Federal ou Mesa da Câmara dos Deputados.

      B)Qualquer "Não", pois normas anteriores a constituição federal não poderão ser objeto de Adin genérica.
      O intrumento adequado para se questionar normas anteriores a Carta Magna de 88 é a ADPF

      D)Qualquer pessoa que perceber um ato administrativo ou judicial que contrie as súmulas do Supremo, pois a CF visa proteger o bem jurídico lesado, portanto não tacha quem é legitimado ou não, abrindo margem a todos que presenciem tal desrespeito.

      § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso."

      E)O erro está em dizer "mas não em todos os processo de competência do Supremo Tribunal Federal
    • Sobre a alternativa B: está INCORRETA, pois as leis possuem presunção relativa de constitucionalidade, podendo através de Ação Declaratória de Constitucionalidade adquirir a presunção absoluta. Neste caso, uma lei federal que passou por este processo NÃO PODERÁ mais ser contestada por ADI. Portanto, É ERRADO AFIRMAR QUE QUALQUER LEI FEDERAL PODE SOFRER ADI.... somente aquelas que não passaram por deferimento em ADC.

      Abraços.
    • O preâmbulo não tem conteúdo normativo, por isso não serve de parâmetro para o controle de constitucionalidade. Já que o preâmbulo não é norma, não pode ser objeto de ADI.


      Fonte: http://videos.verbojuridico2.com/Juiz_Direito_Direito_Constitucional_Vania_Hack_Aula1.pdf

    • Discordando ,em parte, do posicionamento do colega Marcelo Ferreira e complementando , essa decisão tem natureza ambivalente, isto é,se uma ADIN for julgada procedente, o STF estará proclamando a inconstitucionalidade da lei; se a ADIN for julgada improcedente, a Corte Suprema estará declarando a constitucionalidade da lei.No entanto colegas, não significa dizer que o Pretório Excelso não poderá mais rever a matéria , uma vez que ele não se encontra vinculado a causa de pedir, mas sim o pedido da ação de controle.

      "Segundo a jurisprudência do STF, o Tribunal, ao julgar ação direta de inconstitucionalidade, está limitado em relação ao pedido, mas não à causa de pedir, que é aberta. É dizer, o STF pode considerar a lei impugnada inconstitucional por motivos diversos daqueles apresentados pelo proponente da ADI.
      Entendimento diverso implicaria reconhecer que uma ADI mal formulada, com argumentos frágeis ou equivocados pela inconstitucionalidade da lei, levando à improcedência da ação e à conseqüente declaração de constitucionalidade da le
      i"
      Fonte: FGV-OAB-2 fase-correção.

      Portanto, não podemos dizer que caso o STf tenha julgado uma ADI procedente, jamais se poderá propor outra ADI com novo fundamento mais robusto.
       

    • Com todo respeito a opinião dos colegas, mas penso que o erro da assertiva "B" está no fato de que a lei só poderá ser objeto de ADi se violar a Constituição de forma direta.

      Se a violação for reflexa, não cabe ADI.
    • A Alternativa B não fala, em momento algum, se a lei é formal, material ou se ataca direta ou indiretamente a CF, vejamos:
      b) À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, qualquer lei federal em vigor pode ser declarada inconstitucional em ação direta de inconstitucionalidade.
      Segundo livro de MA e VP (pág827):

      Nem todas as leis e atos normativos federais e estaduais podem ser objeto de ADI perante o STF, em decorrência das restrições impostas pela jurisprudência do Tribunal Maior. É que, segundo orientação dessa Corte, para que uma norma possa ser objeto de ADI, deverá ela satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

      a) ter sido editada na vigência da atual Constituição (não pode ser editada sobre constituições pretéritas);
      b) ser dotada de abstração, generalidade ou normatividade (ou seja, ataque um número indefinido de pessoas e não somente a uma pessoa);
      c) possuir natureza autônoma (não meramente regulamentar); e
      d) estar em vigor.

      Cabe ressaltar que as leis editadas anteriormente à CF/88 foram recepcionadas ou revogadas, sendo assim, não cabe ADI sobre as leis pretéritas a CF/88.  Portanto, NÃO PODE SER QUALQUER LEI FEDERAL.

       

    ID
    612787
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Marque a alternativa que corresponde a uma afirmação VERDADEIRA

    Alternativas
    Comentários
    • A - CORRETO. Lei 9868, art. 28 Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.

      B- ERRADO. Art. 11. § 1 A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

      C- ERRADO. CF1988. Art. 52 Compete privativamente ao Senado Federal (...) X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

      D- ERRADO. CF1988. Art. 102 Compete, precipualmente, ao STF: I- Processar e julgar (...) n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

      E - ERRADO. Lei 9868. Art. 5 Proposta a ação direta, não se admitirá desistência. (...) Art. 16. Proposta a ação declaratória, não se admitirá desistência.
    • Correta a letra "A".

      Decisão da Presidência nº 5442 de STF. Supremo Tribunal Federal, 31 de Agosto de 2007 - RECLAMAÇÃO. PRETENDIDA SUBMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO AO EFEITO VINCULANTE QUE RESULTA DO JULGAMENTO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DOS PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO ABSTRATA DE CONSTITUCIONALIDADE. INADMISSIBILIDADE. CONSEQÜENTE POSSIBILIDADE DE O LEGISLADOR EDITAR LEI DE CONTEÚDO IDÊNTICO AO DE OUTRO DIPLOMA LEGISLATIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL, EM SEDE DE CONTROLE ABSTRATO, PELA SUPREMA CORTE. INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO, NESSE CONTEXTO, DO INSTRUMENTO PROCESSUAL DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSOS E AÇÕES JUDICIAIS EM GERAL. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.



    • Errei a questão por entender que mediante Reclamação pode o STF realizar o controle de constitucionalidade da lei em razão do efeito transcendentes dos motivos determinantes. O STF adotou essa teoria no INFORMATIVO Nº 379 DO STF que consta a RECLAMAÇÃO Nº 2.986:

      Efeito vinculante da ADI (e ADC): o efeito erga omnes tem cunho processual (a parte dispositiva da decisão atinge todos se tornando válida para todos – coisa julgada). Ex. lei X de MG é declarada inconstitucional, essa decisão obriga todos de forma que a lei é extirpada do ordenamento. Outro efeito que a decisão em ADI tem é o efeito vinculante: pelo efeito vinculante os fundamentos determinantes da decisão (o porquê da lei ser inconstitucional) irão vincular e não a decisão em si.  Ex. lei X de MG e lei Y de SP são idênticas. A lei X é declarada inconstitucional pelo efeito erga omnes tal decisão extirpa do ordenamento a lei X, mas não atinge lei Y, porém, pelo efeito vinculante (fundamentos determinantes da decisão de inconstitucionalidade da lei X de MG) a decisão da ADI vai além para alcançar a lei Y de SP (efeito vinculante é eminentemente transcendente). Dessa forma não precisaríamos de uma nova ADI para declarar lei y de SP inconstitucional, bastaria uma reclamação constitucional perante o STF contra a lei y de SP (art. 102, I, 1 da CRFB - por qualquer interessado – ex. servidor público de SP).
      Assim a reclamação constitucional (processo subjetivo) passa a ser hoje um controle de constitucionalidade e passa a ganhar ares objetivos (inf. 379 – recl. Nº 2.986 – em ADI lei do Piauí foi declarada constitucional e lei idêntica do Sergipe tinha sido declarada inconstitucional pelo TJSE, pela reclamação foi declarada constitucional a lei do SE pois os motivos da decisão do STF deve ser seguida pelos demais órgãos do judiciário).
    • Muito bem lembrado pelo colega aí de cima. Todavia, conforme noticia MA e VP (pág. 873), a utilização da transcendência dos fundamentos determinantes tem sido negada em julgados recentes (Recl. 3.014/SP, 08.08.2007), mormente em face da questão ter voltado a ser debatida a partir da Recl 4.219 QO/SP, onde 4 ministros se posicionaram contrariamente à adoção de tal teoria.

    ID
    612790
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Em relação às regras constitucionais pertinentes às prerrogativas da Fazenda Pública nas execuções em seu desfavor, marque a alternativa que corresponde a uma afirmação FALSA:

    Alternativas
    Comentários
    • CF
      Art. 100, § 10. Antes da expedição dos precatórios, o Tribunal solicitará à Fazenda Pública devedora, para resposta em até 30 (trinta) dias, sob pena de perda do direito de abatimento, informação sobre os débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º, para os fins nele previstos
    • Em relação às regras constitucionais pertinentes às prerrogativas da Fazenda Pública nas execuções em seu desfavor, marque a alternativa que corresponde a uma afirmação FALSA:
      a) Os DÉBITOS DE NATUREZA ALIMENTÍCIA cujos titulares tenham 60 (sessenta) ANOS DE IDADE OU MAIS na data de expedição do precatório, ou sejam PORTADORES DE DOENÇA GRAVE, definidos na forma da lei, serão pagos com PREFERÊNCIA SOBRE TODOS OS DEMAIS DÉBITOS, ATÉ o valor equivalente ao TRIPLO do fixado em lei para obrigações definidas como de pequeno valor, ADMITIDO O FRACIONAMENTO para essa finalidade, sendo que o RESTANTE será pago na ORDEM CRONOLÓGICA DE APRESENTAÇÃO DO PRECATÓRIO. CERTO

      Art. 100, § 2º, CF. Os DÉBITOS DE NATUREZA ALIMENTÍCIA cujos titulares tenham 60 (sessenta) ANOS DE IDADE OU MAIS na data de expedição do precatório, ou sejam PORTADORES DE DOENÇA GRAVE, definidos na forma da lei, serão PAGOS COM PREFERÊNCIA SOBRE TODOS OS DEMAIS DÉBITOSATÉ o valor equivalente ao TRIPLO do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, ADMITIDO O FRACIONAMENTO para essa finalidade, sendo que o RESTANTE será pago na ORDEM CRONOLÓGICA DE APRESENTAÇÃO DO PRECATÓRIO.
      b) Quanto aos valores das OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR, às quais não se aplica o regime de expedição de precatórios, poderão ser fixados, por LEIS PRÓPRIAS, VALORES DISTINTOS às ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o MÍNIMO IGUAL AO VALOR DO MAIOR BENEFÍCIO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.CERTO
      Art. 100, § 4º, CF. Para os fins do disposto no § 3º (OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR), poderão ser fixados, por LEIS PRÓPRIAS, VALORES DISTINTOS às ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o MÍNIMO IGUAL AO VALOR DO MAIOR BENEFÍCIO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
      c) As DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS e os CRÉDITOS ABERTOS serão CONSIGNADOS DIRETAMENTE AO PODER JUDICIÁRIO, cabendo ao PRESIDENTE DO TRIBUNAL que proferir a decisão exequenda DETERMINAR O PAGAMENTO INTEGRAL e AUTORIZAR, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o SEQUESTRO DA QUANTIA respectiva.CERTO
      Art. 100, § 6º, CF. As DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS e os CRÉDITOS ABERTOS serão CONSIGNADOS DIRETAMENTE AO PODER JUDICIÁRIO, cabendo ao PRESIDENTE DO TRIBUNAL que proferir a decisão exequenda DETERMINAR O PAGAMENTO INTEGRAL e AUTORIZAR, a requerimento do credor e EXCLUSIVAMENTE PARA os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o SEQUESTRO DA QUANTIA respectiva.
    • d) Caso tenha havido o regular contraditório na fase de execução, NÃO há regra que determine, antes da expedição dos precatórios, oportunizar à Fazenda Pública devedora manifestar-se para informar sobre os débitos que preencham as condições estabelecidas na Constituição Federal para fins de compensação sob pena de perda de direito do abatimento, eis que já terá tido oportunidade de informar a respeito no prazo para opor embargos à execução. ERRADO
      Art. 100, § 10, CF. Antes da expedição dos precatórios, o Tribunal solicitará à Fazenda Pública devedora, para resposta em até 30 (trinta) dias, sob pena de perda do direito de abatimento, informação sobre os débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º, para os fins nele previstos.
      e) É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1° de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente. CERTO
      Art. 100, § 5º, CF. É OBRIGATÓRIA a INCLUSÃO, no ORÇAMENTO das entidades de direito público, de VERBA necessária ao PAGAMENTO de seus DÉBITOS, oriundos de SENTENÇAS TRANSITADAS EM JULGADO, constantes de PRECATÓRIOS judiciários APRESENTADOS ATÉ 1º DE JULHO, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
    • Apenas p/ contribuição acerca da matéria, vale a leitura deste artigo, que indica quais partes/artigos do art. 100 da CF foram declarados inconstitucionais pelo STF, bem como os motivos. (obs.: em data posterior à essa prova)

      http://www.dizerodireito.com.br/2013/04/entenda-decisao-do-stf-que-declarou.html

      Força p/ nós!

    • O STF declarou a inconstitucionalidade dos §§ 9° e 10° do art 100 da CF, que dava a opção a fazenda pública de compensar os débitos.

      A compensação forçada, passou a ser FACULTATIVA ao credor, até 25.03.2015, após essa data fica vedada a quitação de precatórios por compensação.

    • QUESTÃO DESATUALIZADA NA LETRA E. Logo, atualmente se essa questão cair em uma prova e colocar 1º de julho está ERRADA.

      EC N. 114/2021 MUDOU A DATA DA APRESENTAÇÃO DOS PRECATÓRIOS PARA ATÉ 2 DE ABRIL.

        § 5º É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.               


    ID
    612793
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    De acordo com a Constituição da República de 1988, a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. Assinale o item que NÃO corresponde a um princípio consagrado expressamente na Constituição quanto à ordem econômica:

    Alternativas
    Comentários
    • A resposta é a LETRA C, por nao estar prevista no art. 170, CF.

         Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

            (...)

              III - função social da propriedade; (correta a LETRA A)

              (...)

              VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (correta a LETRA B)
              VII - redução das desigualdades regionais e sociais; (correta a LETRA D)

              VIII - busca do pleno emprego; (correta a LETRA E)

       

    • Embora não seja princípio da ordem econômica, pois não está no rol do Art. 170 da CF o cooperativismo e o associativismo também estão previstos no capítulo I do Título VII da CF.

      Art. 174, § 2º - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.

    ID
    612796
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    À Iuz do rol dos direitos fundamentais previstos na Constituição de 1988, assinale a alternativa que corresponde a uma afirmação VERDADEIRA:

    Alternativas
    Comentários
    • A - ERRADO
      Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro (nestes casos, durante o dia ou a noite), ou, durante o dia, por determinação judicial;

      B - ERRADO
      Art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

      C - ERRADO
      Art. 5º,  LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

      D - ERRADO
      Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
      a) partido político com representação no Congresso Nacional;
      b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

      E - CORRETO
      Art. 8º, VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
    • Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
      a) partido político com representação no Congresso Nacional;
       
      a resposta está incorreta em razão de não mencional, que o partido politico deve ter representação no congresso nacional, para poder impretar Mandado de Segurança coletivo.
    • Correta "E"
      A)erro está em dizer "salvo, durante o dia em caso de flagrante delito, desastre, ou prestar socorro, em qualquer caso, por determinação judicial
      Correção:Salvo durante o dia por determinação judicial, e em qualquer hora do dia em caso de flagrante, para prestar socorro ou desastre.

      B)Correção:dependendo de autorização, essa matéria (autorização), tem que está prevista no estatuto da associação.

      C)Correção:Inclusive, quem fica preso alem do preso fixado em sentença.

      D)Correção:Partido político não precisa estar constiuído há pelo menos  um ano, ou seja, criou-se um partido político "HOJE",esse ente já estará legitimado para propositura de MS coletivo, mas os demais ,que a questão cita, precisão estar em funcionamento há pelo menos um ano.

      Abração colegas!
       

    • Direitos coletivos dos trabalhadores, art. 8º a 11:

      - direito de associação profissional ou sindical;
      - direito de greve;
      - direito de substituição processual;
      - direito de participação; e
      - direito de representação classista.

      Em sendo assim, o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.
    • Grande exemplo, se não estiver enganado: Luiz Inácio "Lula" da Silva.
    • Gabarito E

      a) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo, durante o dia em caso de flagrante delito, ou desastre, ou para prestar socorro, ou, em qualquer caso, por determinação judicial. 

      Errado
      Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro , ou, durante o dia, por determinação judicial;

      Em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro pode-se entrar na casa do indivíduo a qualquer horário.


      b) As entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, independentemente de expressa autorização. 

      Errado.
      Art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;


      c) O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, ou seja, apenas quando a condenação fizer com que alguém fique preso além do tempo fixado na sentença. 

      Errado
      Art. 5º,  LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;


      d) o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político, organização sindical, entidade de classe ou associação, exigindo-se de todos estes que estejam legalmente constituídos e em funcionamento há pelo menos um ano.

      Errado

      Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
      a) partido político com representação no Congresso Nacional;
      b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

      O texto constitucional NÃO exige que o partido político tenha 1 ano para que impetre mandado de segurança coletivo.


      e) O aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.

      Correto
      Art. 8º, VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;


      Obs. todos os incisos dos artigos acima são da CF

    • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos fundamentais. Vejamos:

      A. ERRADO.

      Art. 5º, XI, CF. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

      B. ERRADO.

      Art. 5º, XXI, CF. As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

      C. ERRADO.

      Art. 5º, LXXV, CF. O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.

      D. ERRADO.

      Art. 5º, LXX, CF. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

      a) partido político com representação no Congresso Nacional;

      b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

      E. CERTO.

      Art. 8º, CF. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

      VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.

      GABARITO: ALTERNATIVA E.


    ID
    612799
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A respeito do regime constitucional das medidas provisórias, a Constituição de 1988 traz um rol das matérias que não podem ser objeto destas. Assinale a opção que NÃO corresponde a uma matéria prevista no rol de vedações constitucionais a respeito da edição de medidas provisórias:

    Alternativas
    Comentários
    • Conforme a CF, art. 62, §1º:

      É vedada a edição de MEDIDAS PROVISÓRIAS sobre matéria:
       I - relativa a:

        a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; DIREITOS INDIVIDUAIS PODEM SER MATÉRIA DE MP!
       
        b) direito penal, processual penal e processual civil;

        c) org. do Poder Jud. e do MP, a carreira e a garantia dos seus membros;

        d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares;

        II - que vise a detenção ou sequestro de bens, poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

        III - reservada a lei complementar;

        IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo CN e pendente de sanção ou veto do Pres. da República.

      Abraços!
    • Perceba que a questão fala de uma matéria, que não está no rol do art. 62,§1º, da CF/88; entenda, apenas uma...

      A respeito do regime constitucional das medidas provisórias, a Constituição de 1988 traz um rol das matérias que não podem ser objeto destas. Assinale a opção que NÃO corresponde a uma matéria prevista no rol de vedações constitucionais a respeito da edição de medidas provisórias:

      a) Matéria relativa a nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais.

      Nunca vi isso. Pedir uma entre as outras que estão certas.
    • Primeiramente, questão 100% passível de anulação. Agora vejamos a fundamentação:

      A EC nº 32/2001 trouxe algumas novidades em relação aos limites materiais de edição das medidas provisórias, notadamente na redação dada aos §§ 1º e 2º do art. 62.

      Assim, é expressamente vedada a edição de medidas provisórias sobre matérias relativas:

      - à nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (PERCEBA QUE OS DIREITOS INDIVIDUAIS, NÃO ESTÃO PREVISTOS NO ROL DE VEDAÇÕES CONSTITUCIONAIS. PORTANTO, ESTA É A RESPOSTA QUE A QUESTÃO PROCURA)
      - a direito penal, processual penal e processual civil;
      - à organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, à carreira e à garantia de seus membros;
      - a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, §3º.


      CUIDADO: Medida Provisória pode ser editada para a abertura de crédito extraordinário?

      R: A regra é que a MP não pode tratar de matérias orçamentária. Contudo, como se verifica na parte final do art. 62, §1º, I, ´´d``, ressalva-se a utilização de MP para a abertura de crédito extraordinário, mas desde que se observe o art. 167, §3º.

      Trata-se daquilo que vem sendo chamado pela jurisprudência do STF de limites constitucionais à atividade legislativa excepcional do Poder Executivo na edição de MP para a abertura de crédito extraordinário.

      Portanto, de acordo com o art. 167, §3º, a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.


      Diante do exposto, percebe-se que a resposta mais cabível é a letra "A"
    • O erro da assertiva "a" está em afirmar que direitos individuais não podem ser objeto de MP. A CF não veda MP versando sobre direitos individuais.
    • Questão péssimamente formulada...
      o enunciado da questão traz uma pergunta com uma dupla negativa, dificultando a própria compreensão do enunciado, e depois, maldosamente, restringe a resposta à possibilidade da edição de MP à apenas uma única matéria, dentre as várias matérias proibidas...
      Trocando em miúdos, o que na verdade o examinador queria era a ALTERNARTIVA ERRADA, mas se atrapalhou todo na elaboração da questão...
      Enfim, esse tipo de questão é apenas mais um dos vários obstáculos que temos que transpor para alcançar nossos objetivos...
      Pois, além do extenso programa de conteúdo a ser estudado pelo concursando, ainda temos que conviver com péssimos examinadores...
    • prestem muita atenção nesses 2 casos:

      1º DIREITOS INDIVIDUAIS  não podem ser objeto de lei Delegada, porém pode ser objeto de medida provisória.

      2º pode haver lei delegada sobre PARTIDOS POLÍTICOS, mas não pode haver medida provisória.

      espero ter ajudado, ótimo estudo a todos.

    • Agregando ao que os amigos disseram, indispensável explanar que, além dos direitos e garantias individuais e coletivas, a regulamentação de direitos sociais é possível mediante Medida Provisória.
      Somando-se a isso, a Lei Delegada, em que pese não poder regulamentar direitos e garantias individuais e coletivas (CRFB, art. 68, pg. 1, I), é instrumento jurídico idôneo para regulamentar direitos sociais.

      Essas conclusões foram extraídas das aulas do Professor Marcelo Novelino no curso LFG.
      Questões que podem ser cobradas em concurso.

      Bons estudos!
    • Questão bizonha!
    • Fundamentando na CF/88 os comentários dos colegas Felipe e Carlos Eduardo - cuidado para NÃO CONFUNDIR o que não pode ser objeto de MEDIDA PROVISÓRIA e o que não pode ser objeto de LEI DELEGADA (os arts. são bem parecidos, recomendo olhar esse comentário confrontando com o art. 62,§ 1º da CF para perceber bem as diferenças):
      Art. 68, § 1º da CF - Não serão objeto de DELEGAÇÃO os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, (TAMBÉM NÃO PODE SER OBJETO DE MEDIDA PROVISÓRIA) ,nem a legislação sobre:
      I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (TAMBÉM NÃO PODE SER OBJETO DE MEDIDA PROVISÓRIA)
      II - nacionalidade, cidadania, direitos políticos, eleitorais  (TAMBÉM NÃO PODE SER OBJETO DE MEDIDA PROVISÓRIA) e direitos individuais (PODE SER OBJETO DE MEDIDA PROVISÓRIA ) 
      III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos(TAMBÉM NÃO PODE SER OBJETO DE MEDIDA PROVISÓRIA) 
    • Gabarito: A.

      Direitos individuais não constam no rol das vedações da MP.

      #vemsenado2020


    ID
    612802
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    No que tange aos princípios constitucionais e à interpretação constitucional, marque a opção CORRETA à luz da doutrina constitucional contemporânea:

    Alternativas
    Comentários
    • a) ERRADO. Os princípios constitucionais têm função informadora, interpretativa e normativa. Por sua função normativa, os princípios atuam nas lacunas e omissões da lei.

      b) CERTO

      c) ERRADO. A citada classificação caiu por terra, porquanto as normas de eficácia limitada, apesar de não produzirem efeitos em sua plenitude, têm aplicabilidade minima, porque estabelecem um dever para o legislador; condicionam a legislação futura; informam a concepcao do Estado e da sociedade e inspiram sua ordenação jurídica. Essas normas possuem um sentido teleológico para a hermenêutica das normas jurpidicas e condicionam a atividade discricionária da Administração Pública (Pedro Lenza).

      d) ERRADO. Não há prevalência de princípios, em caso de colisão. Segundo o princípio da concordância prática ou da harmonização, os princípios devem coexitr em harmoniza, não havendo hierarquização entre eles (Pedro Lenza).

      e) ERRADO. O princípio da razoabilidade não foi consagrado expressamente na CF88.
    • Só acrescentando ao excelente comentário da colega acima, o princípio da razoabilidade foi consagrado de maneira expressa na Lei 9784/99:
      Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.   
    • Correta: B

      Acrescentando que as normas constitucionais serão sempre dotadas de eficácia jurisdicional. Não há norma constitucional desprovida de eficácia. Mesmo que não seja de aplicabilidade imediata, como normas de eficácia limitada ou programáticas, será sempre dotada de eficácia jurisdicional, a qual condiciona o ordenamento jurídico.
    • PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE:

      Está ligado diretamente aos direitos fundamentais. Invocado no âmbito dos direitos fundamentais, impõe lhe seja conferido o sentido que lhes dê a
      maior efetividade possível. Ao interpretá-los é preciso que seja dada a maior eficácia possível para atingir sua função social. Para alguns autores
      este princípio é encontrado no art. 5º, § 1º, da CF.

      O conceito desse princípio é basicamente o mesmo do principio da força normativa, mas neste, o apelo é feito em toda CF e o da máxima efetividade tem apelo apenas aos direitos fundamentais.

      FONTE: ANOTAÇÕES AULA PROF. MARCELO NOVELINO.
    • Artigo 5
      § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
    • Segundo a professora M. Helena Diniz, " Há um escalonamento na intangibilidade e nos efeitos dos preceitos constitucionais... Todas têm juridicidde, mas seria uma utopia considerar que tem a mesma eficácia, pois o seu grau eficacial é variável. Logo, não há norma legal destituída de eficácia. Todas as disposições constitucionais têm a possibilidade de produzir, a sua maneira, concretamente, os efeitos jurídicos por ela visados"

      Livro: Direito Constitucional Esquematizado, 13 ed.; pag. 143.
      Autor: Pedro Lenza

    • ...
      ....Há uma GRANDE distinção entre "princípio da EFETIVIDADE" e "Princípio da MÁXIMA efetividade"...
      ..
      ....CRUELDADE DO EXAMINADOR

    ID
    612805
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Analisando se os itens abaixo (I a III) contêm proposições verdadeiras ou falsas, indique qual alternativa corresponde, em ordem sequencial, ao CORRETO resultado de tal análise:

    (I) O Supremo Tribunal Federal vem reconhecendo a existência do fenômeno da transcendência dos motivos determinantes que embasaram a decisão proferida por aquela Corte em processo de fiscalização normativa abstrata, em ordem a proclamar que o efeito vinculante refere-se, também, à própria ratio decidendi, projetando-se, em conseqüência, para além da parte dispositiva do julgamento, in abstracto, de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade daquela norma.
    (ll) Aplicando a norma segundo a qual é vedada a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, o Supremo Tribunal Federal recentemente vem decidindo que não pode ele ser utilizado como base de cálculo de vantagem de servidor público ou empregado, de modo que, ainda de acordo com aquela Corte, não poderá o Judiciário determinar o cálculo de vantagem remuneratória sobre o salário mínimo quando a lei assim o preveja, devendo o juiz, ainda de acordo com aquela Corte, valer-se da analogia, equidade ou dos princípios gerais do direito para substituir a base de cálculo prevista na lei inconstitucional por outra.
    (III) Dentre as modalidades de eficácia dos princípios constitucionais, a eficácia vedativa do retrocesso (ou vedação do retrocesso) consiste na possiblidade de se reconhecer a invalidade da revogação de normas que concedam ou ampliem direitos fundamentais quando a revogação em questão não seja acompanhada de uma política substitutiva e deixe um vazio normativo em seu lugar.

    Alternativas
    Comentários
    • II - ERRADO: Súm. Vinc. 4 STF: Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
    • Em algumas oportunidades, a jurisprudência do STF tem-se firmado no sentido de que os fundamentos ou os motivos determinantes adotados em decisões proferidas  em processos de controle concentrado de constitucionalidade são dotados de eficácia vinculante, e, portanto, capazes de ensejar o ajuizamento de Reclamação, na hipótese de serem desrespeitados por outros órgãos do Poder Judiciário ou da Administração Pública. Nesse sentido, os seguintes precedentes: Rcl 2.363, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJ 12 .4.2005; Rcl 4.692-MC, Rel. Min. Cezar Peluso, decisão monocrática, DJ 14.11.2006; Rcl 4.387-MC, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, DJ 2.10.2006; Rcl 4.416-MC, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, DJ 29.9.2006; Rcl 1.987, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 21.5.2004; e Rcl 2.291-MC, Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática, DJ 01.04.2003.

    • III) Verdadeira

      O que a vedação do retrocesso propõe se possa exigir do Judiciário é a invalidade da revogação de normas que, regulamentando o princípio, concedam ou ampliem direitos fundamentais, sem que a revogação em questão seja acompanhada de uma política substitutiva ou equivalente. Isto é: a invalidade, por inconstitucionalidade, ocorre quando se revoga uma norma infraconstitucional concessiva de um direito, deixando um vazio em seu lugar . Não se trata, é bom observar, da substituição de uma forma de atingir o fim constitucional por outra, que se entenda mais apropriada. A questão que se põe é a da revogação pura e simples da norma infraconstitucional, pela qual o legislador esvazia o comando constitucional, exatamente como se dispusesse contra ele diretamente.
       
    • Olá, pessoal!

      Essa questão foi anulada pela organizadora.


      Bons estudos!

    ID
    612808
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    No que concerne à teoria dos direitos fundamentais, assinale a alternativa CORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: D

      a) os direitos fundamentais têm aplicação nas relações jurídicas entre particulares

      b) é lícito reconhecer outros direitos, mesmo q ñ expressos na CF, inclusive de tratados q a Rep Federativa do Brasil seja parte (vide a prisão do depositário infiel, q ñ é mais cabível)

      c) o catálogo ñ é restrito

      e) Princípio da Inafastabilidade do Poder Judiciário. É possível intervenção desse poder assegurando direitos.

      Bons estudos! Não desanimem!
    • A) INCORRETA.
      Os direitos fundamentais são, sim, aplicados às relações jurídicas entre particulares. Trata-se da chamada eficácia horizontal dos direitos fundamentais.
      Sobre esse tema, importante ressaltar que está cresce cada vez mais a teoria da aplicação direta dos direitos fundamentais às relações privadas, ou seja, tais direitos são aplicados sem que haja a necessidade de "intermediação legislativa"para a sua concretização.

      B) INCORRETA.
      Os direitos e garantias não se restringem ao art. 5o. da CF, podendo ser encontrados ao longo do texto constitucional, expressos ou decorrentes do regime e dos princípios adotados pela Constituição, ou, ainda, decorrentes dos tratados e convenções internacionais de que o Brasil seja parte (art. 5o., parágrafo 2o.).

      C) INCORRETA.
      O catálogo não se cinge aos arts. 5o. a 8o. da CF. Tratam-se de rols exemplificativos, e não taxativos. A resposta também é prevista no (art. 5o., parágrafo 2o., CF).

      D) CORRETA.
      A importante consequência da dimensão objetiva dos direitos fundamentais é a sua "eficácia irradiante", seja para o Legislativo ao elaborar a lei, seja para a Administração Pública ao "governar", seja para o Judiciário ao resolver eventuai conflitos.

      E) INCORRETA.
      O legislador, ao regulamentar os direitos, deve respeitar o seu núcleo essencial, dando as condições para a implementação dos direitos constitucionalmente assegurados. Assim, o administrador, dentro da ideia da reserva do possível, deve implementar as políticas públicas. Contudo, deve-se destacar a impossibilidade de invocação, pelo Poder Público, da cláusula da reserva do possível sempre que puder resultar, de sua aplicação, comprometimento do núcleo básico que qualifica o mínimo existêncial (RTJ 200/191-197).  

    • SOBRE A LETRA C)

      Na Constituição Federal, os direitos e garantias fundamentais estão disciplinados no Título II (arts. 5º a 17), por isso denominado “catálogo dos direitos fundamentais”. Nesse Título II, os direitos e garantias fundamentais foram divididos em cinco grupos, a saber:
      a) direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º);
      b) direitos sociais (arts. 6º a 11);
      c) direitos de nacionalidade (arts. 12 e 13);
      d) direitos políticos (arts. 14 a 16);
      e) direitos de existência dos partidos políticos (art. 17).
       
      Mas, nem todos os direitos e garantias fundamentais presentes na nossa Constituição estão enumerados nesse catálogo próprio. Há, também,
      diversos direitos fundamentais presentes em outros dispositivos da nossa Constituição, que são, por esse motivo, denominados “direitos fundamentais não-catalogados” (fora do catálogo próprio). O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, por exemplo, é um direito fundamental de terceira geração não-catalogado, pois está previsto no art. 225 da Constituição Federal.
    • Eficácia “irradiante” dos direitos fundamentais

            Podemos afirmar que importante consequência da dimensão objetiva dos direitos fundamentais é a sua “eficácia irradiante” (Daniel Sarmento), seja para o Legislativo ao elaborar a lei, seja para a Administração Pública ao “governar”, seja para o Judiciário ao resolver eventuais conflitos.

      Alguns precedentes

            Abaixo, brevemente, trazemos alguns precedentes em relação aos quais o Judiciário entendeu razoável a aplicação dos direitos fundamentais às relações privadas.

             RE 160.222-8 — entendeu-se constituir “constrangimento ilegal” a revista íntima em mulheres em fábrica de lingerie;
       
             RE 158.215-4 — entendeu-se violado o princípio do devido processo legal e ampla defesa na hipótese de exclusão de associado de cooperativa sem direito à defesa;

            RE 161.243-6 — discriminação de empregado brasileiro em relação ao francês na empresa “Air France”, mesmo realizando atividades idênticas. Determinação de observância do princípio da isonomia;

            RE 175.161-4 — contrato de consórcio que prevê devolução nominal de valor já pago em caso de desistência — violação ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade (devido processo legal substantivo);

            HC 12.547/STJ — prisão civil em contrato de alienação fiduciária em razão de aumento absurdo do valor contratado de R$ 18.700,00 para R$ 86.858,24. Violação ao princípio da dignidade da pessoa humana (alertamos que o STF editou a SV n. 25/2009: “é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”);

      FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO - PEDRO LENZA
    • Só a título de sugestão, leiam a obra Curso de Direitos Fundamentais do Juiz Federal George Marmelstein. É uma obra completa e bem direta, excelente para os concursos!!

      Força a todos, porque estudar não é fácil!!!
    • Gabarito D

       

      Vejam outra:

       

      Em relação aos direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a opção correta.

       

       a) Na dimensão objetiva, os direitos fundamentais são qualificados como princípios estruturantes do Estado democrático de direito, de modo que sua eficácia irradia para todo o ordenamento jurídico. (GABARITO)

       b) O direito fundamental à escusa de consciência restringe-se ao serviço militar obrigatório.

       c) A CF proíbe a irretroatividade da lei penal, inclusive nos casos em que haja benefício para o réu.

       d) O estabelecimento de limite de idade para a inscrição em concurso público viola o princípio da igualdade, independentemente da justificativa apresentada.

       e) A CF proibiu terminantemente a prática de tortura, ressalvados os casos de legítima defesa e estado de necessidade.


    ID
    612811
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Em relação ao Poder Judiciário, marque a alternativa que contém uma afirmação FALSA.

    Alternativas
    Comentários
    • Conforme CF, gabarito: letra E


      a) Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta. Verdadeiro

      Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
      I - processar e julgar, originariamente:
      f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

      b) As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros. Verdadeiro

      Art. 93, X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

      c) O Conselho Nacional de Justiça poderá receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa. Verdadeiro

      Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

      III – receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
    • d) Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos, salvo os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal, os quais serão julgados pelo Supremo Tribunal Federal. Verdadeiro

      Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
      I - processar e julgar, originariamente:
      d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

      Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
      I - processar e julgar, originariamente:
      o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

      e) Compete ao Supremo Tribunal Federal a homologação de sentenças estrangeiras. Falso

      Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
      I - processar e julgar, originariamente:
      i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
      (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    • Conforme abaixo a resposta da questão é a letra “e”.

      a) verdadeira – art.102, I, alínea f da CRFB/1988.

      b) verdadeira – art.93, X da CRFB/1988

      c) III – (...), inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo (...).  verdadeira, porém, incompleta – art.103-B, §4º, III da CRFB/1988

      d) Verdadeira – art.105, I, d da CRFB/1988

      e) Falsa – Antes da EC 45/2004 a competência era STF. Após a referida EC a competência passou a ser do STJ – art.105, I, alínea i da CRFB/1988.
       
       
    • A alternativa C está desatualizada diante das alterações promovidas pela EC 103/2019, que alterou o inciso III, não mais permitindo a aposentadoria com subsídios como forma de sanção administrativa. A redação anterior era bastante criticada por grande parcela dos juristas que entendia que a aposentadoria com subsídios, ao invés de punir, beneficiava o infrator. Vide nova redação:

      § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:         

      III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;        


    ID
    612814
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Assinale a alternativa FALSA:

    Alternativas
    Comentários
    • a - ERRADO.

      A CF tem previsão quanto à proteção do meio ambiente do trabalho, a qual se encontra no capítulo destinado aos direitos sociais:

      Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)
      XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

      B- CERTO. São os subprincípios defendidos por Robert Alexy. 

      A proporcionalidade é, segundo Alexy, informada por três máximas: (A) Adequação: a solução de uma colisão de princípios é adequada quando realiza o mandamento de pelo menos um dos princípios envolvidos. (B) Necessidade: a solução de uma colisão de princípios é necessária se realiza o mandamento de um dos princípios envolvidos com o menor sacrifício possível dos outros princípios envolvidos. (C) Proporcionalidade em sentido estrito: uma solução é proporcional se dá precedência ao princípio que, em vista das circunstâncias do caso concreto, tem de fato mais peso. (TEORIA DOS DIEITOS FUNDAMENTAIS, 1996)
      C - CERTO
      CF Art. 61. § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
      e
      Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
      I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
      II - do Presidente da República;
      III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

      D - CERTO. 
      Pela corrente não-concretista, até então majoritária no STF, o Judiciário, reconhecendo a existência da mora legislativa, comunicaria essa omissão, para que o Poder Legislativo elaborasse a lei, sem que, acaso não elaborada a norma, houvesse a resolução do caso para a parte impetrante. 
      Entretanto, em agosto de 2007 (MI 721), o STF voltou a apreciar a questão e, por maioria, decidiu que cabe ao Poder Judiciário dar solução a omissão legislativa, numa tendência a se adotar a posição concretista. (http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=34253837)

      E - CERTO

      CF Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
      I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
      Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    • A assertiva 'a' encontra-se correta, inclusive, pois:

      Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

             (...)

              VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

    •  

      CAPÍTULO III
      DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA
      (...)

      Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

      I - aproveitamento racional e adequado;

      II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

      III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

      IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.


    ID
    612817
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    A respeito da obrigação de dar coisa certa, assinale a alternativa INCORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • Consoante nosso Código Civil, a única alternativa falsa é a letra “e”.
       
      a) a obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso; Verdadeiro

      Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

       
      b) se a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; Verdadeiro
      c) se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos; Verdadeiro

      Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

       
      d) se deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu; Verdadeiro

      Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

       
      e) se deteriorada a coisa, sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, porém, neste último caso sem direito de exigir indenização das perdas e danos. Falso

      Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

    • Art 236 CC - o credor podera exigir o equivalente ou aceitar a coisa no estado em que se acha, COM DIREITO a reclamar em um ou em outro caso, indenizacao das perdas e danos
    • ALTERNATIVA B - EXEMPLO: 


      "A" deveria entregar um determinado boi a "B". Antes da entrega, "A" recebeu o dinheiro. Mas, na noite anterior a da entrega, durante uma tempestade, caiu um raio na cabeça do boi e ele morreu. Neste caso, "A" deverá devolver o dinheiro a "B" e a obrigação estará resolvida, sem pagamento de indenização a título de perdas e danos.



    ID
    612820
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Constitui uma característica da cláusula rebus sic stantibus, ou teoria da imprevisão:

    Alternativas
    Comentários
    • RESPOSTA: LETRA D

      REBUS SIC STANTIBUS representa a Teoria da Imprevisão e constitui uma exceção à regra do Princípio da Força Obrigatória. que pode ser traduzido por “enquanto as coisas permanecerem como estão”, “se as coisas permanecerem assim”. significando a cláusula contratual, implícita nos contratos, indicando que o devedor somente é obrigado a cumprir o contrato quando permanecem inalteradas as condições econômicas existentes ao tempo da celebração do mesmo. A teoria da imprevisão no atual Código Civil está prevista nos artigos 478, 479 e 480.

      Teoria da Imprevisão encontra-se submetida à existência de três requisitos, quais sejam: a) que o prejuízo resulte de evento alheio ao comportamento das partes; b) que o evento determinante do prejuízo não seja apenas imprevisto, mas também imprevisível; c) que o prejuízo resultante para o onerado seja significativo, gravemente convulsionador da economia do contrato.
       

    ID
    612823
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    A impenhorabilidade do bem de família é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciário, trabalhista ou de qualquer outra natureza, salvo se movido:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: letra C, em conformidade com o inciso I, art. 3º, da lei 8.009/93.

       

      Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

      I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;

      II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

      III -- pelo credor de pensão alimentícia;

      IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

      V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

      VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

      VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. (Incluído pela Lei nº 8.245, de 1991)

    • A lei foi alterada. Atualmente a impenhorabilidade é oponível inclusive quando a dívida resultar de créditos de trabalhadores da própria residência. 

    • Atenção, o inciso I, art 3º da lei 8009/90 foi revogado pela lei complementar N 150 de 01/06/ 2015. Logo, a letra C está errada. Questão desatualizada.


    ID
    612826
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Nos contratos de execução continuada ou diferida, a onerosidade excessiva prevista no art. 478 do Código Civil, altera essencialmente a característica contratual da:

    Alternativas
    Comentários
    • Correta B. Contratos comutativos-  São os contratos de prestações certas e determinadas. As partes podem antever as vantagens e os sacrifícios, que geralmente se equivalem, decorrentes de sua celebração, porque não envolvem nenhum risco.

      A compra e venda, onde o vendedor sabe que irá receber o preço que atende aos seus interesses, e o comprador, que lhe será transferida a propriedade do bem que desejava adquirir. 

    • A bilateralidade (caráter sinalagmático) consiste no conceito da reciprocidade, ou seja, em um contrato as partes se obrigam a cumprir os direitos e deveres estabelecidos.
      A característica da comutatividade se refere ao entendimento mutuo dos termos, obrigações e vantagens, constantes no contrato, vale dizer, cada contratante, além de receber do outro prestação relativamente equivalente à sua, pode verificar de imediato essa equivalência subjetiva.
      Entretanto nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, restará mitigada a comutatividade, pois poderá o devedor pedir a resolução do contrato.
    • Ou seja, significa que há uma equivalência perfeita nas obrigações.
      Ex:contrato de compra e venda, onde o aderente se compromete a pagar e o alienante entregar a coisa.
    • Só pra lembrar!
      Quanto ao conhecimento prévio das prestações, o contrato pode ser:
      1. Comutativo: é aquele em que as partes, de antemão, conhecem as prestações que deverão cumprir. Exemplos: compra e venda, prestação de serviços, mútuo, locação, empreitada etc. A maior parte dos contratos tem essa natureza.
      2. Aleatório: é aquele em que pelo menos a prestação de uma das partes não é conhecida de antemão. Ex: contrato de seguro.



       

    • NÃO NECESSARIAMENTE! De acordo com o Enunciado n. 439 do Conselho de Justiça Federal, "É possível a revisão ou resolução por excessiva onerosidade em contratos aleatórios, desde que o evento superveniente, extraordinário e imprevisível não se relacione com a álea assumida no contrato"

    • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das previsões contidas no Código Civil e no ordenamento jurídico brasileiro, referentes à resolução contratual por onerosidade excessiva. Senão vejamos:

      Nos contratos de execução continuada ou diferida, a onerosidade excessiva prevista no art. 478 do Código Civil, altera essencialmente a característica contratual da: 

      A) bilateralidade; 

      B) comutatividade. 

      Estabelece o artigo 478 do Código Civil:

      Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação. 

      E para Álvaro Villaça Azevedo: 

      "Salvo melhor juízo, o entendimento Justiniano de não permitir a onerosidade excessiva de reprimir cláusulas abusivas, leoninas, que quebram o princípio da comutatividade dos contratos no momento de sua formação, pois a consideração quanto ao desequilíbrio após a contratação está prevista no art. 478 do Código Civil Brasileiro”.

      Assim, diante do que aqui foi exposto, e tendo em vista que contrato comutativo é aquele que as partes, de antemão, conhecem as prestações que deverão cumprir, afirma-se que nos contratos de execução continuada ou diferida, a onerosidade excessiva prevista no art. 478 do Código Civil, altera essencialmente a característica contratual da comutatividade.

      C) unilaterabilidade; 

      D) onerosidade; 

      E) gratuidade. 

      Gabarito do Professor: B 

      Bibliografia: 


      AZEVEDO, Álvaro Villaça. Contratos: disposições gerais, princípios e extinção.

    ID
    612829
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Constitui prazo decadencial:

    Alternativas
    Comentários
    • Data vênia, o colega acima não comentou sequer 1% da questão.

      Lógico que após a resolução, todos sabem que a questão E se trata de decadência, e as demais são prescrição.

      O que se quer saber é o "porquê" da resposta.

      Com efeito, o Código Civil leciona em seu Art. 189 que violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição.

      As hipóteses de prescrição estão previstas no art. 205 e 206 do Código Civil.

      No caso da decadência, o prazo começa a correr não a partir de um direito violado, como na prescrição, mas de um fato que, por si só, originou aquele direito. Ou seja, antes daquele fato, não existia direito nenhum. Em suma, a decadência é a perda do direito em si por não ter sido exercido num período de tempo razoável.

      Com base nessas premissas, resolvamos a questão:


      Constitui prazo decadencial:

      a) O prazo de um ano para ação de pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;
      Prescrição.
      Direito violado: inadimplemento no pagamento de emolumentos, custas e honorários (é isso que se cobrará na ação).
      Fundamentação Legal: Art. 206, §3º, III do Código Civil.

      b) o prazo de dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o empregado ingressar com ação trabalhista contra seu ex-empregador;
      Prescrição.
      Direito violado: crédito ou direito trabalhista.
      Fundamentação Legal: Art. 7º, XXIX da Constituição Federal.

      c) o prazo de um ano para ajuizamento de ação envolvendo pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele;
      Prescrição.
      Direito violado: indenização de seguradora em favor do segurado, ou inadimplemento deste último em relação ao primeiro.
      Fundamentação Legal: Art. 206, §1º, II do Código Civil.

      d) o prazo de três anos para ajuizamento de ação versando sobre a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
      Prescrição.
      Direito violado: descumprimento de um contrato de aluguel.
      Fundamentação Legal: Art. 206, §3º, I do Código Civil.

      e) o prazo de dois anos para propositura de ação rescisória.
      Decadência.
      Direito violado: nenhum. A ação rescisória é proposta contra sentença válida e eficaz, onde durante a instrução processual tenha ocorrido um dos motivos de rescindibilidade dos julgados taxativamente previstos no CPC em seu art.485 . Não se exigirá o cumprimento de nenhum direito violado. Como dito, não há violação de direito. Pelo contrário. A Ação Rescisória é o próprio direito, que surge a partir de um fato (trânsito em julgado da sentença).
      Pergunta-se: antes do trânsito em julgado da sentença existia direito a ser violado? Não. Então o prazo é decadencial.
      Fundamentação Legal: Art. 495 do Código de Processo Civil



      Acrescento que, apesar da diferença entre os dois institutos, em alguns momentos elas não são bem claras, sendo recomendável, para fixação, a leitura dos artigos 178, 197 a 199, do Código Civil, dentre outros.
    • Acrescentando os colegas, também é possível resolver a questão adotando como premissa que prescrição diz respeito a ações condenatórias, nas quais se pede a condenação a uma obrigação de dar, fazer ou não-fazer (quatro primeiras alternativas) e decadência diz respeito a ações constitutivas ou desconstitutivas (alternativa E)
    • Perfeito Estela.

      E adicionando que as ações declaratórias são imprescritíveis.

    ID
    612832
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    A respeito do contrato de aprendizagem, assinale a alternativa CORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    •  

      Assertiva A – ERRADA

              Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005)

              § 5o A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência. (Incluído pela Lei nº 11.180, de 2005)

       

      Assertiva B – CORRETA

      Art. 428 -  § 3o  O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. (Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008)

       

      Assertiva C – ERRADA

      Art. 428 -   § 6o Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz portador de deficiência mental deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização. (Incluído pela Lei nº 11.180, de 2005)

      Assertiva D – ERRADA

      Art. 428 -   § 7o  Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1o deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental. (Incluído pela Lei nº 11.788, de 2008)

      Assertiva E – ERRADA

       

      Art. 428 – Caput

    • A QUESTÃO ESTÁ BEM FORMULADA DANDO PARA O ESTUDANTE PREPARADO RESPONDER TRANQUILAMENTE.

    ID
    612835
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    A respeito dos direitos do empregado aprendiz, assinale a alternativa CORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • Assertiva A – CORRETA
      Art. 432. Aduração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)
              § 1o O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)
       
      Assertiva B – ERRADA
       
      A alíquota do FGTS é de 2%, devendo ser recolhida pelo Código nº 7 da Caixa Econômica Federal (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 5.598/05).
       
       
      Assertiva C – ERRADA
      Art. 428 -          § 2o Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)
       
      Assertiva D – ERRADA
      Art. 440 -Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.

      É a norma específica e mais favorável.
       
      Assertiva E – ERRADA
      Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

      Caso seja menor de 18 anos, a quitação das verbas rescisórias pelo aprendiz deverá ser assistida pelo seu representante legal. Se for emancipado, nos termos do Código Civil, poderá ele próprio dar quitação dos valores pagos. 
    • Com relação à alternativa "E", cabe citar:

      EMENTA Nº 1 da SRT (secretaria de relações do trabalho)
      HOMOLOGAÇÃO. EMPREGADO EMANCIPADO. 
      Não é necessária a assistência por responsável legal, na homologação da rescisão contratual, ao 
      empregado adolescente que comprove ter sido emancipado. 
      Ref.: art. 439 da CLT e art. 5º do Código Civil

    ID
    612838
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A respeito dos efeitos da revelia, assinale a alternativa INCORRETA

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a assertiva D, pois não há qualquer impedimento para que ocorra a revelia contra a Administração Pública, conforme pode ser visto Capítulo específico que trata a matéria no CPC.
      Os demais itens, todos corretos, encontram respaldo nos mesmos dispositivos:


      CAPÍTULO III
      DA REVELIA

              Art. 319.  Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

              Art. 320.  A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

              I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

              II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

              III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

              Art. 321.  Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.

              Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)

              Parágrafo único O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. (Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)

    • gabarito D!!

      Percebe-se que FCC, emmconformidade com posição do STJ e a melhor, admite a incidência dos EFEITOS DA REVELIA contra a Fazenda Pública.
      Esse ponto desperta calorosos debates na doutrina.
    • TST – Orientação Jurisprudencial nº 152
      REVELIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. APLICÁVEL. (ART. 844 DA CLT). Inserida em 27.11.98 (inserido dispositivo, DJ 20.04.2005) 
      Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT.

    • Li a Fazenda Pública em Juizo e me dei mau ao responder a essa questão. Segundo o autor desse livro, como a Fazenda Pública defende direitos indisponíveis, não está sujeita aos efeitos materiais da revelia. Como o colega afirmou, boa questão para a discursiva em virtude da celeuma doutrinária sobre a questão!
    • A questão poderia ser resolvida da seguinte forma:

      A) Correta: Art. 322: Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.

      B) Correta: Art. 321: Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.
       
      C) Correta: Art. 322, parágrafo único: O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
       
      E) Correta: Art. 324: se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando que não ocorreu o efeito da revelia, mandará que o autor especifique as provas que pretenda produzir na audiência.
      No caso da aplicação do Art. 302, parágrafo único: Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo: [...] parágrafo único: Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.
      Nesse caso é possível a resposta através de “negação geral” afastando os efeitos da revelia. Diante disso, continuará o autor com a incumbência de provar em audiência os fatos constitutivos de seu direito, conforme art. 333, I: O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito.
       
      D) Errada: Conforme explicado acima ou por eliminação.
    • Olá colegas.
      No meu entendimento a questão é, no mínimo, passível de anulação.
       
      O STJ  tem posicionamento no sentido de que os efeitos da revelia não se operam contra Fazenda Pública.


      TRIBUTÁRIO, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – FAZENDA PÚBLICA – DIREITOS INDISPONÍVEIS – INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA – ART. 320, INCISO II, DO CPC – IPTU – LANÇAMENTO – ATO ADMINISTRATIVO – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE – MODIFICAÇÃO POR LAUDO TÉCNICO UNILATERAL – IMPOSSIBILIDADE – PROVA INEQUÍVOCA.
      1. Não se aplicam os efeitos da revelia contra a Fazenda Pública uma vez que indisponíveis os interesses em jogo.
      2. O ato administrativo goza da presunção de legalidade que, para ser afastada, requer a produção de prova inequívoca cujo valor probatório não pode ter sido produzido unilateralmente - pelo interessado.
      Agravo regimental improvido.
      (AgRg no REsp 1137177/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2010, DJe 02/03/2010)


      Não obstante, o TRT 23 (executor da prova ora discutida) possui diversas decisões defendo a aplicação da revelia contra a Fazenda Pública:

      "MÉRITO REVELIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. É plenamente aplicável a revelia e os efeitos da confissão à Fazenda Pública, com base no princípio da igualdade entre as partes litigantes diante da lei processual. (processo RO - 00886.2010.026.23.00-9)

      Abraços,
    • Creio que esse posicionamento só deve ser adotado em concursos na área trabalhista, uma vez que para o STJ não corre os efeitos da revelia contra a Fazenda Pública por se tratar de direitos indisponíveis.
    • GENTE, ATENÇÃO PRA ESSA QUESTÃO!!

      É PRECISO DIFERENCIAR SE A QUESTÃO VERSA SOBRE DIREITO PROCESSUAL CIVIL OU SOBRE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. ISTO PORQUE OS ENTENDIMENTOS SÃO DIFERENTES. 

      PARA O PROCESSO CIVIL NÃO HÁ REVELIA PARA O ENTE PUBLICO. JÁ PARA O DIREITO TRABALHISTA, SE APLICA A REVELIA P/ A FAZENDA PÚBLICA (EM VIRTUDE DO PROCEDIMENTO SER + CÉLERE, ETC.) ESSE ENTENDIMENTO JÁ FOI PACIFICADO. VEJAMOS:

      OJ 152 SDI1 TST
      REVELIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. APLICÁVEL. (ART. 844 DA CLT). Inserida em 27.11.98 (inserido dispositivo, DJ 20.04.2005)
      Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT.

       A QUESTÃO FOI RETIRADA DE UMA PROVA PARA JUIZ DO TRABALHO, RAZÃO PELA QUAL A QUESTÃO ESTÁ CORRETA. JÁ SE A QUESTÃO FOSSE DE PROCESSO CIVIL, ESTARIA ERRADA.

      BONS ESTUDOS!!
    • Apesar de já ter visto decisão do STJ de 2013 que reconhece o efeito material da revelia contra a Fazenda Pública quando a causa diz respeito a direito privado (ex. contrato privado), eu acredito que o erro da alternativo "d" consiste em colocar como única exceção quanto à não incidência do efeito material da revelia a hipótese da "[...] ação for movida contra órgão da administração pública". 

      Basta olhar o art. 320 - transcrito abaixo - para perceber que existem outras hipóteses em que os efeitos materiais da revelia não se verificam.

      Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

        I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

        II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

        III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.


      Se a ação versar sobre direitos indisponíveis - por exemplo, contrato administrativo - e a Fazenda Pública não contestar a ação, não se presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial.

      Espero ter ajudado!



    • Enriquecendo o debate sobre a revelia e a Fazenda Pública


      A revelia é um estado de fato gerado pela ausência jurídica de contestação. Ela gera três efeitos: a) os fatos alegados pelo autor são reputados verdadeiros; b) desnecessidade de intimação do réu revel; c) julgamento antecipado do mérito.


      Se a Fazenda Pública for ré e não apresentar contestação, haverá revelia. Porém, em relação ao efeito da presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, em regra, ele não se aplicará.


      Os direitos e interesses da Fazenda Pública são, em regra, indisponíveis, o que inviabiliza a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 320, II, CPC).


      Porém, nem sempre os direitos da Fazenda Pública serão indisponíveis. Nos casos em que a Administração Pública litiga em torno de obrigações tipicamente privadas (como é o caso do contrato de locação), não há que se falar em direitos indisponíveis. Em outras palavras, se for identificado, no caso concreto, que a demanda envolvendo a Fazenda Pública diz respeito a direitos disponíveis, será possível aplicar o efeito material da revelia, ou seja, haverá presunção de que os fatos alegados pelo autor contra o Poder Público são verdadeiros.


      O direito defendido pela Fazenda Pública em juízo somente será considerado indisponível quando refira-se ao interesse público primário; ao revés, se estiver relacionado apenas com o interesse público secundário, há de ser reputado disponível. Na doutrina, um dos poucos a tratar do tema é Marinoni e Mitidiero:


      “Direito indisponível é aquele que não se pode renunciar ou alienar. Os direitos da personalidade (art. 11, CPC) e aqueles ligados ao estado da pessoa são indisponíveis. O direito da Fazenda Pública, quando arrimado em interesse público primário, também o é. O direito da Fazenda Pública com esteio no interesse público secundário não é indisponível.” (Código de Processo Civil comentado artigo por artigo. São Paulo: RT, 2008, p. 326).


      http://atualidadesdodireito.com.br/marciocavalcante/2013/01/14/revelia-e-fazenda-publica/

    • Esta questão foi impugnada, mas a banca indeferiu o recurso. Segue a justificativa.


      A questão 81 foi impugnada pelo candidato identificado através do número 34. Sustentou o recorrente que a questão pede para apontar a alternativa “incorreta” e que resposta contida no gabarito oficial, ou seja, a letra “d”, na verdade estaria correta, não existindo, pois, alternativa a ser assinalada na questão em análise. Sem razão, contudo. A questão versa sobre os efeitos da revelia e a alternativa está assim vazada: d) reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor se o réu não contestar a ação, salvo se a ação for movida contra órgão da administração pública. Não existe previsão legal de que os órgãos da administração pública estejam isentos dos efeitos da revelia. O próprio recorrente transcreveu a O.J. n. 152 da SBDI-1, do C. TST, na qual se verifica claramente estar a administração pública sujeita aos efeitos da revelia. Com efeito, consta da referida Orientação Jurisprudencial:


      OJ-SDI1-152 REVELIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. APLICÁVEL. (ART. 844 DA CLT).

      Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT.


      Por seu turno, os arts. 319 e 320 do CPC assim dispõem:


      Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

      Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

      I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

      II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

      III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.


      Como se vê, inexiste qualquer previsão legal de que a revelia deixe de produzir seus efeitos quando a ação for movida contra órgão da administração pública. Diante do exposto, nego provimento ao recurso.


    ID
    612841
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    André moveu contra Maria Alice ação de reconhecimento de domínio (reivindicatória) em face de um imóvel situado no centro de Cuiabá, a qual se encontra na fase de instrução processual. No entanto, acreditando que o imóvel, na verdade, lhe pertence, por ter o registro anterior aos demais, João Antonio pretende intervir na lide na condição de terceiro interessado, reivindicando para si o direito de propriedade que recai sobre o referido imóvel. Neste caso, deverá fazê-lo através do instituto da:

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a assertiva B, tratando-se de forma de intervenção denominada Oposição, nos termos do artigo 56 do CPC:

              Art. 56.  Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

    • Se o terceiro quiser adentrar na relação processual antes da fase de instrução, os autos são apensados na ação principal para que o juiz julgue de uma só vez a ação principal e a oposição.Caso ocorra após a fase d instrução, o juiz suspende a ação aprincipal até que se julgue a oposição , para que não corra o risco de haver julgados diferentes.
    • COMPLEMENTANDO COM COSTA MACHADO EM CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

              Art. 56.  Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

      O pedido mediado (ou bem da vida) deduzido por meio de OPOSIÇÃO tem de ser obrigatoriamente a coisa ou o direito discutido pelas partes; se não for, há carência da ação por falta de interesse de agir. Com a oposição, o opoente visa a destruir a pretensão tanto do autor como do réu, no que concerne à coisa ou ao direito, como se daria, por exemplo, na hipótese de alguém (o opoente) deduzir pedido possessório contra o autor e réu de uma possessória, tendo por objeto o mesmo imóvel, ou um pedido reivindicatório, incidentemente numa demanda reivindicatória, um pedido de adjudicação compulsória, alegando o opoente ser o real titular do direito ou, ainda, um pedido de reconhecimento de crédito em consignação de pagamento por dúvida. 

      OPOSIÇÃO é uma ação incidental proposta por alguém que está fora do processo em face das duas partes, assumindo estas, então, a condição de litisconsortes no polo passivo. Deduzida a oposição, nasce um segundo processo, ou seja, uma outra relação processual - envolvendo o opoente, de um lado, e os opostos, do outro - e, também, um procedimento autônomo, já que a atuação é separada (em apenso aos autos principais).
    • INTERVENÇÃO DE TERCEIROS - OPOSIÇÃO

       
      A oposição é uma verdadeira ação em que alguém ingressa em processo alheiro pretendendo, no todo ou em parte, a coisa ou o dirito sobre o qual discutem autor e réu.

      A oposição é uma ação, de regra, declaratória contra o autor primitivo, e condenatória contra o réu. O opoente passa a ser autor de uma ação em que o autor e o réu originários são réus.

      Trata-se, pois, de uma ação prejudicial à demanda primitiva porque se a oposição for julgada procedente, quer dizer que a coisa ou o direito controvertido pertence ao opoente, prejudicando, assim, a ação original em que o autor pleiteava a mesma coisa ou direito.

      É a oposição uma figura que se classifica como de intervenção voluntária principal, porque o opoente exerce o direito de ação própria. Na verdade, a oposição poderia ser proposta como ação autônoma, apesar de conexa à ação original. Existe, no entanto, a figura, em virtude da economia processual e do interesse de que não existam sentenças contraditórias, fenômeno que poderia ocorrer se não existisse a possibilidade da oposição e as duas ações fossem propostas separadamente.
    • Dica mencionada em outra questão por um colega:

      Basta gravarmos as frases que os terceiros irão proferir ao ingressar no feito.
      Denunciação à lide - "Se eu perder você me paga"
      Chamamento ao Processo - É o dedo duro ""Foi ele também"
      Oposição - "Não é seu nem dele, é meu"".
      Assistência - "Eu venho ajudar"
      Nomeação à autoria - "não é meu, é dele"

    ID
    612844
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Leandro, pintor, empregado de uma empresa de construção civil, foi designado por esta para realizar a pintura da fachada da loja Armarinhos São Benedito. Ocorre que, como o material fornecido pela empregadora foi de má qualidade, a pintura acabou provocando prejuízos à loja contratante. Inconformada, esta ingressou com ação de indenização contra Leandro. Admitindo-se esta hipótese, poderá o réu:

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a assertiva A, tratando-se de caso de necessária nomeação à autoria, nos termos do artigo 63 do CPC:

      Da Nomeação à Autoria

              Art. 63.  Aplica-se também o disposto no artigo antecedente à ação de indenização, intentada pelo proprietário ou pelo titular de um direito sobre a coisa, toda vez que o responsável pelos prejuízos alegar que praticou o ato por ordem, ou em cumprimento de instruções de terceiro.

    • COMPLEMENTANDO COM COSTA MACHADO EM CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

      Da Nomeação à Autoria (AJUSTE DO POVO PASSIVO-MODIFICAÇÃO SUBJETIVA DO PROCESSO)

       
              Art. 62.  Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.
       
              Art63.  Aplica-se também o disposto no artigo antecedente à ação de indenização,intentada pelo proprietário ou pelo titular de um direito sobre a coisa, toda vez que o responsável pelos prejuízos alegar que praticou o ato por ordem, ou em cumprimento de instruções de terceiro.

      A nomeação à autoria (autoria no sentido de responsabilidade) é uma modalidade de resposta do réu que tem por escopo corrigir o polo passivo da ação mediante a saída do processo da parte ilegítima (nomeante) e o ingresso daquele que verdadeiramente detém legitimidade (nomeado). Trata-se de um meio único e excepcional de correção da legitimação passiva ad causam, porquanto a normal solução para a hipótese de ilegitimidade é a extinção do processo sem julgamento do mérito (Art. 267, VI). 

      O artigo 63 tem por fundamento a existência de contrato de mandato, lembrando que este tanto pode ser expresso como tácito, verbal ou escrito.
      Cabe a nomeação se o réu de ação indenizatória alegar que foi na qualidade de mandatário que praticou o ato causador de prejuízos. Assim, como é claro, além de alegar tal circunstância, deve o mandatário nomear a autoria o mandante. 
    • A nomeação à autoria é o procedimento pelo qual se corrige a postulação de uma das partes no processo – especificamente o réu. (CORREÇÃO DE POSTULAÇÃO)
    • Cabimento

      A nomeação à autoria constitui-se em dever do réu, sendo duas as hipóteses de seu cabimento.

      Conforme o art. 62 do CPC, o réu que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.
      Trata-se do exemplo clássico e originário do instituto, destinado a facilitar os casos em que o autor ajuizava erroneamente a demanda contra o mero detentor da coisa.

      Com a nomeação do sujeito legitimado a responder a ação, superava-se a provável extinção do processo sem julgamento de mérito em face da ilegitimidade passiva do demandado.

      A segunda hipótese da nomeação, prevista no art. 63 do CPC, relaciona-se com os casos em que o réu, tendo praticado o ato em virtude de uma ordem ou cumprimento de instruções, indica o terceiro responsável pela obrigação. Cita-se, como exemplo, a hipótese do empregado que age em cumprimento de ordem do patrão e comete ato de que resulte em prejuízo.

      A nomeação à autoria tem lugar tanto nas causas de cunho real (possessórias e reivindicatórias) como nas de natureza pessoal (comodato e locação, por exemplo). [2]

      O instituto é vedado tanto no procedimento sumário (art. 280, I do CPC), como nas causas submetidas aos Juizados Especiais (art. 10 da Lei 9.099/95).

    • A única forma de acertar a questão é atentando para o local em que ela está inserida, no caso, na parte de PROCESSO CIVIL.
      Explico:
      Tanto a assertiva "A" quanto a "C" estão corretas.
      A alternativa "A" segue exatamente a literalidade do CPC
      A alternativa "C" é a correta segundo o CC.

      Lamentável
      Ahh, explico melhor: A responsabilidade entre empregado e empregador é solidária  (lembram?). Portanto, caberia chamamento ao processo.


       

    • Discordo da colocação do colega Bruno.

      Dica de questão anterior:

      Basta gravarmos as frases que os terceiros irão proferir ao ingressar no feito.
      Denunciação à lide - "Se eu perder você me paga"
      Chamamento ao Processo - É o dedo duro ""Foi ele também"
      Oposição - "Não é seu nem dele, é meu"".
      Assistência - "Eu venho ajudar"
      Nomeação à autoria - "não é meu, é dele" "a ordem de pintar com esta tita foi dele e não minha"
    • GABARITO : A (Questão desatualizada – Exclusão da figura da nomeação à autoria no CPC/2015)

      CPC/1973. Art. 63. Aplica-se também o disposto no artigo antecedente à ação de indenização, intentada pelo proprietário ou pelo titular de um direito sobre a coisa, toda vez que o responsável pelos prejuízos alegar que praticou o ato por ordem, ou em cumprimento de instruções de terceiro.

      O CPC/2015 excluiu a nomeação à autoria como figura de intervenção de terceiros, mas preservou a função a que atendia, de correção do polo passivo, nos arts. 338 e 339:

      CPC/2015. Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu. Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8º .

      CPC/2015. Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação. § 1.º O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do art. 338. § 2.º No prazo de 15 dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu.


    ID
    612847
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Dependem de prova os fatos:

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a assertiva C, não dependendo de prova os fatos constantes nas demais assertivas, nos termos do artigo 334 do CPC:

       Art. 334.  Não dependem de prova os fatos:

              I - notórios;

              II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

              III - admitidos, no processo, como incontroversos;

              IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

    • COMPLEMENTANDO COM COSTA MACHADO EM CÓDIGO CIVIL INTERPRETADO

              Art. 334.  Não dependem de prova os fatos:
              I - notórios;
              II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
              III - admitidos, no processo, como incontroversos;
              IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

              Art. 334.  Não dependem de prova os fatos:
      É preciso provar por qualquer meio os fatos elencados a seguir. Além desses, também os fatos impertinentes, bem como os irrelevantes para a causa, não dependem de prova.

              I - notórios;
      Fatos notórios são os fatos de conhecimento geral. A notoriedade de um fato, no entanto, comporta gradações e vai desde o conhecimentod e que e~so possuidoras todas as pessoas do planeta, passando pelo conhecimento dos habitantes de um país, de uma região, de um Estado, de uma cidade ou mesmo de uma localidade. O fato notório não prexisa ser provado e, observe-se, nada tem que ver com presunção.

              II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
      Confessados são os fatos alegados por uma das partes e reconhecidos explicitamente como verdadeiros pela outra - na contestação, na réplica ou em outra manifestação constante dos autos. Também a confissão judicial formal a que aludem os arts. 348 a 350 enquadra-se na previsão enfocada. Os fatos confessados não dependem de prova porque se as partes os reputam ocorridos, não é lógico que a lei e o juiz os considerem de maneira diferente. 

              III - admitidos, no processo, como incontroversos;
      Incontroversos são os fatos não contestados especificamente, ex vi do disposto no art. 302, in fine, que prescreve: "...presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados ...
      Distinguem-se os fatos inconctroversos dos confessados porque esses são reconhecidos explicitamente, enquanto aqueles são tidos pela lei como existentes dada a atitude omissiva do réu ou do autor. 


              IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
      Presunção é uma forma de raciocínio lógico por meio da qual se conlui pela ocorrência de um fato não provado ante a comprovação de um outro que recebe o nome de fato básico. Não se trata, assim, de meio de prova, mas apenas de uma forma legal de raciocínio utilizável na apreciação da prova. Se a lei testabelece presunção absoluta, não é possível prova contrária se o fato básico está provado. Já se a presunção é relativa, lícita se revela tal prova. 
    • Meu raciocínio foi na necessidade de se apresente o contrato e se o mesmo não está vicíado de alguma forma.
    • O que consta em contrato não significa que é verídico, pois ao comprarmos um campo e no contrato constar que existem x hectares, n significa que o campo tem x hectares.


    ID
    612850
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A respeito do recurso adesivo assinale a alternativa INCORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • Assertiva E, pois o recurso adesivo não será conhecido se o recurso principal for declarado inadmissível, nos termos do artigo 500, II, do CPC:

      Art. 500.  Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

              III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

    • Na verdade, como no art. colocado pela colega, a resposta é letra C.
    • COMPLEMENTANDO COM COSTA MACHADO EM CÓDIGO DE  PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

              Art. 500.  Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:

      Seu pressuposto único é a SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA expressa pelo não atendimento total do pedido formulado pelo autor, o que significa não atendimento integral do pedido do réu. Havendo dois ou mais pedidos, a sucumbência recíproca deve ser verifica a partir do todo pedido e não isoladamente à luz de cada um deles (há simultânea sucumbência se o autor é atendido totalmente quanto a um e não atendido totalmente quanto ao outro, quer por improcedência, quer por carência). 
           


              I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder; 


      Falando em recurso principal, dá a lei a entender, com razão, que o adesivo nada mais é, em sua essência, do que um recurso subordinado. A parte dispóe do prazo de resposta para recorrer adesivamente e não apenas de parte dele. Assim, intimado o litigante do recebimento do recurso principal e da abertura de vista à parte contrária, daí fluirá o prazo de 15 dias para responder e também para interpor o adesivo em petições distintas, evidentemente. 

              II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;

      Além da sucumbência recíproca, evidentemente, é necessário que os requisitos específicos de cada um deles estejam presentes. Assim, em relação aos embargos infringentes é que preciso que a parte vá recorrer adesivamente haja sucumbido por decisão não unânime que hja reformado sentença de mérito; quanto ao recurso extraordinário ou especial, é absolutamente indispensável que tenha havido na decisão contrária ao recorrente adesivo afronta á Constituição ou à lei federal além do prequestionamento.



              III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto

      Este inciso estabelece de forma explícita a subordinação do recurso adesivo ao principal: o conhecimento daquele depende inexoravelmente do conhecimento - isto é, do julgamento no mérito - deste. A regra se explica pelo fato de que o recurso adesivo só existe em virtude da interposição do principal - para que o litigante parcialmente sucumbente não recorra, com visto, apenas por causa do temor de que o outro o faça -, de sorte que, se por qualquer motivo (a falta de um dos requisitos intrínsecos, ou extrínsecos, ou desistência) o principal não for conhecido, automaticamente deixa de ser conhecido o adesivo. 

    • Sobre a Letra d) -  O Agravo na forma de Instrumento ocorre entre outros casos na “inadmissão da Apelação". Nesse caso o Recurso Adesivo não tem como ficar subordinado ao Recurso Principal como acentua o Art. 500 do CPC - Art. 500. O Recurso Adesivo fica subordinado ao Recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:
    • Mas o Recurso Adesivo é cabível no Agravo de Instrumento?
    • CPC, 500, II - (o recurso adesivo) será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;
      Também tenho essa dúvida.
    •  a) será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder;LETRA A CORRETA Inciso I do art. 500 do CPC:I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder;(Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)

      b) será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;LETRA B CORRETA  Inciso II do art. 500 do CPC: II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;(Redação dada pela Lei nº 8.038, de 1990)

      c) não será conhecido se houver desistência do recurso principal;  LETRA C CORRETA Inciso III do art. 500 do CPC:III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

      d) não será admissível no agravo de instrumento; LETRA D CORRETA Parágrafo único (do art. 500 do CPC).  Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

      e) será conhecido ainda que o recurso principal seja declarado inadmissível. LETRA E INCORRETA  Caput do art. 500.  Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

       
    • Gabarito E

      NCPC:

      III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.


    ID
    612853
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Segundo o art. 5° , inciso XXXV, da Constituição Federal, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Esta regra consagra o princípio:

    Alternativas
    Comentários
    • Este inciso traduz o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (ou da jurisdição) que assegura a possibilidade de acesso ao Poder Judiciário sempre que, por alguma razão, não for possível obter, espontaneamente, a satisfação de um interesse.
                  Portanto, a assertiva B encontra-se correta.

    • Art. 5º, da CF/88 - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

      XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
    • Alternativa B

      Cuida-se da INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO ou do PRINCÍPIO DO AMPLO ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO, que demonstra a intenção do constituinte de submeter ao Poder Judiciário toda lesão ou ameaça de lesão a direito, afastando, assim, o modelo francês de contencioso administrativo, ou seja, de submissão de questões administrativas a tribunais específicos. Sendo assim, seria inconstitucional, por exemplo, a estipulação de taxas judiciárias elevadas ou fixadas em percentuais sobre o valor da causa, sem limite, pois impedem o amplo acesso da população ao Poder Judiciário.

      Em certos casos é possível transacionar acerca do direito de acesso à máquina judiciária, por exemplo, nas hipóteses de convenção de arbitragem livremente acordada em um negócio jurídico. É possível também que a Fazenda Pública venha condicionar um parcelamento tributário à renúncia do direito de discutir o débito perante o Poder Judiciário. 

      Em alguns casos à via recursal administrativa se mostra necessário para a configuração do interesse de agir, condição para o ajuizamento de uma ação. Para a impetração de habeas data, por exemplo, é necessário que o interessado em obter acesso ou a retificação de seus dados pessoais comprove a existência de prévia negativa do detentor do banco de dados.

      A justição desportiva possui uma precedência sobre o sistema judicial no que se refere às causas relativas à disciplina e às competições desportivas. Nesse caso, a justiça desportiva terá o prazo de 60 dias, a partir da instauração do precesso, para proferir sua decisão final. Somente após o esgotamento da instância desportiva é que será possível submeter a causa ao Poder Judiciário. 
    • Segundo o princípio da Inafastabilidade do controle jurisdicional que está consagrado no art. 5º, XXXV, da CF, que assegura a todo aquele que se sentir lesado ou ameaçado em seus dirietos o acesso aos órgãos judiciais, não podendo a lei vedar esse acesso.
    • Tal regra consagra o princípio da inafastabilidade da jurisdição, que impede que lei infra-constitucional obste o exercício da função típica do juiz de Direito, esbelece também que o próprio juiz não poderá deixar de exercê-la sob o argumento de que não há lei material específica que legitime sua atuação no caso concreto.

    • Alguém me ajuda??? a alternativa B nao é a mesma que a alternativa E???? eu tenho nas minhas anotaçoes de curso:

      Os princípios da JURISDIÇÃO CONTENCIOSA são:
       
      ? Princípio do juiz natural (ou da investidura): a jurisdição só pode ser exercida por juízes ou órgãos colegiados previstos na Constituição Federal. O juiz natural é aquele regularmente investido e a quem a causa foi distribuída. Nem mesmo os órgãos hierárquicos superiores podem, em princípio, suprimir a competência do juiz natural.
       
      ? Princípio da improrrogabilidade: os limites do poder jurisdicional são os traçados pela Constituição,não sendo permitido ao legislador ordinário alterá-los, nem para ampliá-los, nem para reduzi-los.
       
      ? Princípio da indeclinabilidade (ou da inafastabilidade da jurisdição): o órgão investido no poder de jurisdição tem a obrigação de prestar a tutela jurisdicional, e não a mera faculdade; não pode recusar-se a ela, quando legitimamente provocado, nem pode delegar a outros órgãos o seu exercício.
    • Como bem observado pela colega Tatiana o princípio da inafastabilidade da jurisdição é também conhecido como princípio da indeclinabilidade, segundo a doutrina de Elpídio Donizetti, in Curso Didático de Direito Processual Civil, 17ª ed, p. 88.
    • O comentário do colega Hugo sobre questão semelhante é esclarecedor quanto à distinção entre inafastabilidade e indeclinabilidade.
      Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: DPE-ES Prova: Defensor Público - Acerca dos princípios da jurisdição, julgue o item abaixo.
      O princípio da inafastabilidade diz respeito à vinculação obrigatória das partes ao processo, que passam a integrar a relação processual em um estado de sujeição aos efeitos da decisão jurisdicional. 
      Resposta: errado. "Não se confundem a inafastabilidade, inevitabilidade e indeclinabilidade. *** Princípio da Indeclinabilidade da Jurisdição (non liquet) – direcionado ao juiz: o juiz não pode deixar de apreciar as lides que lhe são submetidas, sob a alegação de não existir lei expressa. *** Principio da inevitabilidade: direcionado ao jurisdicionado - não precisa de sua anuência para se submeter a jurisdição (ex. o réu não precisa aceitar para ser réu). *** Princípio da inafastabilidade: direcionado ao legislador - o acesso ao judiciário é amplo, não podendo ser negado. *** Outro principio é o da improrrogabilidade da jurisdição - os limites da jurisdição são constituídos pela Constituição, não havendo possibilidade do legislador ordinário restringi-los ou ampliá-los. Por isso o TJMG não pode suprimir a competência de um juiz de família de uma comarca, pelo simples fato de entender que a sua decisão será a mais acatada para determinado caso concreto". (grifei)
    • ART 3º NCPC


    ID
    612856
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Em relação à prova testemunhal, a lei considera impedido:

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a assertiva D, pois são impedidos aqueles que são parte na causa.

       Art. 405.  Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

              § 2o  São impedidos:  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

              II - o que é parte na causa; (Incluído pela Lei nº 5.925, de 1973)

    •    
       
      Alternativas a, b, c, e (suspeitas)


      Art. 405.  Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.


      § 3o  São suspeitos: 

              I - o condenado por crime de falso testemunho, havendo transitado em julgado a sentença;

              II - o que, por seus costumes, não for digno de fé; 
              III - o inimigo capital da parte, ou o seu amigo íntimo;

              IV - o que tiver interesse no litígio.

    •  Art. 405.  Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

              § 1o  São incapazes:  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

              I - o interdito por demência; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

              II - o que, acometido por enfermidade, ou debilidade mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los; ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

              III - o menor de 16 (dezesseis) anos; (Incluído pela Lei nº 5.925, de 1973)

              IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que Ihes faltam. (Incluído pela Lei nº 5.925, de 1973)

              § 2o  São impedidos:  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

              I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da     pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

              II - o que é parte na causa; (Incluído pela Lei nº 5.925, de 1973)

              III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor na causa do menor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros, que assistam ou tenham assistido as partes. (Incluído pela Lei nº 5.925, de 1973)

              § 3o  São suspeitos:  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

              I - o condenado por crime de falso testemunho, havendo transitado em julgado a sentença; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

              II - o que, por seus costumes, não for digno de fé; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

              III - o inimigo capital da parte, ou o seu amigo íntimo; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

              IV - o que tiver interesse no litígio. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

              § 4o  Sendo estritamente necessário, o juiz ouvirá testemunhas impedidas ou suspeitas; mas os seus depoimentos serão prestados independentemente de compromisso (art. 415) e o juiz Ihes atribuirá o valor que possam merecer.  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

    • Art. 405.  Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
      Com relação à prova testemunhal, a regra é a adminissiblidade em juízo do testemunho de quaisquer pessoas; a exceção, a inadmissibilidade nas hipóteses expressa e casuisticamente elencadas nos três parágrafos deste artigo, que não comportam interpretação extensiva ou ampliativa. Se a testemunha se enquadrar em qualquer das situações a seguir previstas, assegura-se à parte contrária o exercício do direito de contraditá-la em audiência. 

          § 1o  São incapazes: 
              I - o interdito por demência; 
             II - o que, acometido por enfermidade, ou debilidade mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los; ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções; 
              III - o menor de 16 (dezesseis) anos; 
              IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam. 
       
          § 2o  São impedidos:  
      IMPEDIMENTO é a incompatibilidade com a função de testemunhar, isto é, com a função de transmitir ao órgão jurisdicional o conhecimento a respeito do fato controvertido. Todas as razões de impedimento previstas nos incisos que se seguem estão ligadas ao fato de a testemunha ter vínculo jurídico com alguém ligado direta ou indiretamente à relação processual. 

              I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da     pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;

           II - o que é parte na causa; 
      Quem é parte não pode, em hipótese alguma, ser admitido a prestar depoimento como testemunha. Testemunha, conceitualmente, é sempre um estranho ao feito que vai a juízo dizer o que sabe sobre o fato litigioso. 

             III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor na causa do menor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros, que assistam ou tenham assistido as partes. 
       
           § 3o  São suspeitos:  
      SUSPEIÇÃO é sinônimo de falta de credibilidade. Suspeita é a testemunha cujo interesse ou cuja vida pregressa ou presente desautoriza a Justiça a confiar no seu depoimento.

              I - o condenado por crime de falso testemunho, havendo transitado em julgado a sentença; 
              II - o que, por seus costumes, não for digno de fé; 
              III - o inimigo capital da parte, ou o seu amigo íntimo; 
              IV - o que tiver interesse no litígio. 

      COSTA MACHADO em CPC INTERPRETADO
    • ALTERNATIVA  D -  CORRETA

      Art. 405.  Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

              § 2o  São impedidos:

              I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da     pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; 

              II - o que é parte na causa; 

             III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor na causa do menor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros, que assistam ou tenham assistido as partes.


       § 3o  São suspeitos:  

              I - o condenado por crime de falso testemunho, havendo transitado em julgado a sentença.
              II - o que, por seus costumes, não for digno de fé;
              III - o inimigo capital da parte, ou o seu amigo íntimo; 
              IV - o que tiver interesse no litígio. 

    • Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

      § 1o São incapazes:

      I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental;

      II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;

      III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;

      IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.

      § 2o São impedidos:

      I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;

      II - o que é parte na causa;

      III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.

      § 3o São suspeitos:

      I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo;

      II - o que tiver interesse no litígio.

      § 4o Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.

      § 5o Os depoimentos referidos no § 4o serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.

       


    ID
    612859
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Kleber adquiriu de Epifânio, por intermédio de um contrato particular de compra e venda, um bem móvel que sabia ser objeto de litígio judicial entre o alienante e José Antonio. Requereu, então, seu ingresso na lide em substituição a Epifânio, o que este, depois de ouvido, recusou-se. Neste caso:

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a assertiva C, podendo Kleber intervir no processo da condição de assistente do alienante, nos termos do artigo 50 do CPC:

              Art. 50.  Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.

    • Correta com fulcro no § 2º do Art. 42 do CPC:
      " O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente." 
    •      COMPLEMENTANDO COM COSTA MACHADO EM CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO  

       Art42.  A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.
              § 1o  O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.
              § 2o  O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.

      Caso o adquirente ou o cessionário não seja admitido a assumir a condição de parte no lugar do alienante ou cedente, por falta de concordância deste ou por ausência de consentimento da parte contrária, resta ao novo titular da coisa ou do direito intervir no processo como assistente litisconsorcial (art.54), uma vez que o direito em jogo é o seu próprio.

              Art. 50.  Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.

      O interesse que legitima a intervenção do assistente não é interesse moral nem econômico, mas somente o jurídico, decorrente da potencialidade da sentença a ser proferida em repercutir sobre a sua esfera jurídica, afetando, assim, uma relação material que não foi deduzida em juízo, a do terceiro, pela modificação ou extinção dos direitos dela resultantes. Se, da relação posta em juízo, o assistente também é titular, exclusivamente ou não, dá-se a assistência qualificada (Art. 54).

      (ASSISTÊNCIA QUALIFICADA) (ASSISTENTE=LITISCONSORTE)
              Art. 54.  Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente, toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.
              Parágrafo único.  Aplica-se ao assistente litisconsorcial, quanto ao pedido de intervenção, sua impugnação e julgamento do incidente, o disposto no art. 51.

      O dispositivo institui a assistência litisconsorcial, também chamada de qualificada. Considera-se o assistente como litisconcosrte porque a sentença define a relação jurídica que envolve o assistente e o adversário do assistido. Da relação discutida no processo o assistente também é titular, daí a sua condição de litisconsorte, aplicando-se-lhe o art. 48. 
      O assistente litisconsorcial tem poderes mais amplos do que o simples: pode recorrer, mesmo que oa ssistido tenha renunciado ou desistido do recurso; pode prosseguir no comando do processo caso o assistido tenha desistido da ação. 

    ID
    612862
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Quando o autor formular mais de um pedido, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior, diz-se que formulou pedido:

    Alternativas
    Comentários
    • Trata-se de pedido sucessivo, nos termos do artigo 289 do CPC:

              Art. 289.  É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.

    • PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 289 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDOS SUCESSIVOS. EVENTUALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL E ACOLHIMENTO DO PEDIDO SUCESSIVO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PRECEDENTES.
      1. O pedido alternativo é aquele que, pela natureza da obrigação, pode ser cumprido por mais de um modo, o que, inclusive, consta expressamente do art. 288 do CPC. O art. 289, por sua vez, traz a possibilidade de formulação de pedidos sucessivos para que o juiz conheça do posterior caso não possa acolher o anterior.
      2. Verifica-se que, in casu, os pedidos formulados nos embargos à execução contra a Fazenda Pública não são alternativos, pois não trazem opção de cumprimento ao embargado, antes, são sucessivos, haja vista a eventualidade que os justifica, pois a rejeição do pedido principal  - que buscou o reconhecimento da ilegalidade dos juros moratórios sobre o valor executado - possibilitou a acolhida do pedido sucessivo para que os juros somente incidissem a partir do trânsito em julgado da decisão. Assim, é nítida a sucumbência parcial do embargante, ora recorrente, o qual deverá arcar com a verba honorária na proporção estabelecida na sentença.
      3. Sucumbência recíproca na improcedência de pedido principal com acolhimento de pedido sucessivo (CPC, Art. 289). Precedentes: REsp 844.428/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 05/05/2008, REsp 618.637/SP, Rel. Ministro Humberto Gomes de Barros, Terceira Turma, DJ 27/08/2007).
      4. Recurso especial não provido. (REsp 1139856/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/08/2010, DJe 28/09/2010)
    • Letra B
      Os pedidos podem ser:
      1- Certo e determinado - juiz e réu devem ter a certeza ea clareza quanto à pretenção do autor
      2- Cumulativos - formulados em adição contra o réu, em decorrência de um mesmo fato constitutivo do diretio do autor.
      3- Alternativo - o devedor se exonera pelo cumprimento de uma das opçoes existentes.
      4- sucessivos - o juiz conhece do posterior, em não podendo acolher o anterior.

      OBS: O autor pode formular, tembém, um pedido genérico (Art. 286, CPC)
    •         Art. 289.  É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.
      A CUMULAÇÃO SUBSIDIÁRIA é também chamada em doutrina de cúmulo alternativo, sucessivo ou eventual (daí a confusão terminológica com o pedido alternativo previsto no art. 288). 
      Na cumulação subsidiária dois ou mais pedidos são formulados, podendo cada um deles corresponder a uma espécie diferente de sentença (pedido imediato) e correspondendo sempre a uma particularização da prestação (pedido mediato ou bem da vida). 

      No pedido alternativo, o pedido é único. O pedido imediato corresponde a uma sentença mandamental ou condenatória e o pedido mediato a uma prestação do réu que pode assumir mais de uma forma: prestação de fazer ou prestação de dar; pretação de dar dinheiro ou prestação de dar alguma coisa.


      Entre os pedidos cumulados existe uma relação de subsidiariedade que revela a maior e a menor vontade do autor: o segundo só é apreciado se o primeiro não puder ser acolhido. 
      Exemplos: o autor pede o complemento da área alienada na venda ad mensuram como pedido principal e, se não puder ser atendido, a rescição do contrato (como subsidiário); pede-se o complemento da área ou o abatimento do preço (ambos os exemplos do art. 500 do CC); o autor pede mandamento para que o réu cumpra determinada obrigação de fazer (como pedido principal) e, se isso não for possível, que haja condenação em perdas e danos (pedido subsidiário); pede-se a declaração de que a sociedade está dissolvida e, se assim não for reconhecido, que se decrete a dissolução; pede-se a declaração de nulidade do contrato e, se isso não for possível, que se decrete a sua anulação. 

    • Resposta encontrada claramente no CPC:

       Art. 289.  É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.

      JESUS te Ama!!!
    • Pedido alternativo é aquele pedido que versa sobre obrigação alternativa do réu, quando este poderá satisfazer a obrigação de mais de um modo. Esta escolha cabe ao réu, seja por força da lei ou do contrato.
      Exemplo: Norma coletiva, que concede, alternativamente, o fornecimento de cesta alimentação ou seu pagamento em dinheiro.
      No pedido sucessivo, o juiz só deve conhecer do segundo pedido, caso não seja possível conhecer do primeiro pedido (principal).
      Não cabe ao réu qualquer escolha, nem se admitiria, obviamente, previsão contratual a tanto.
    • Sobre cumulação de pedidos: cumulação própria = o autor formula vários pedidos e almeja que todos sejam atendidos.cumulação imprópria = há a formulação de mais de um pedido, mas somente um deles será acolhido. A cumulação imprópria se divide em subsidiária (eventual) e alternativa.Subsidiária (eventual) = o requerente estabelece uma ordem de preferência entre os pedidos. Exemplificando: pedidos "A" e "B" e, o autor deixa evidente que o "B" somente deverá ser acolhido diante da rejeição do "A".alternativa = há vários pedidos formulados alternativamente, mas, sem ordem de preferência entre eles. É indiferente para o autor qual será atendido.
    • O problema é que, não obstante ser o texto literal do CPC, há divergências sobre o nome correto. 

      A cumulação de pedidos pode ser própria (cada um dos pedidos poderia ser objeto de ação independente) ou imprópria (cada pedido não poderia ser conhecido em ações independentes). 

      A cumulação própria pode ser:

      - simples ( quero A + B + C + D);

      - SUCESSIVA (quero A; e se me der A, também quero B; e se me der B, também quero C; e se me der C, também quero D).

      A cumulação imprópria pode ser:

      - alternativa (quero apenas A, ou apenas B, ou apenas C, ou apenas D); 

      - Subsidiária ou SUCESSIVA: (quero A; e, se não me der A, quero B; e se não me der B, quero C; e se não me der C, quero D). 

      Por isso, a denominação "pedido sucessivo" é confusa, pois pode signficar tanto a cumulação própria sucessiva quanto a cumulação imprópria sucessiva. Aliás, no meio jurídico, é mais comum chamar de pedido sucessivo quando a acumulação é própria; e subsidiário, quando a acumulação é imprópria. 

      Questão anulável, pois há divergência na doutrina sobre a nomenclatura e o enunciado não expressou que a resposta se daria "nos termos do CPC", tampouco diferenciou cumulação própria e imprópria. 

      Não obstante, felizmente, a prova não colocou "pedido subsidiário" entre as alternativas. Por isso, "pedido sucessivo" seria a melhor resposta. 


    ID
    612865
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A respeito da apelação e seus efeitos, assinale a alternativa INCORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • Incorreta a assertiva A, pois o Tribunal pode, estando o processo em condições para julgamento, de pronto julgar, não necessitando o retorno dos autos à origem para novo julgamento.
    • Segundo o princípio da adstrição ou da congruência, deve haver necessária correlação entre o pedido/causa de pedir e o provimento judicial (artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil), sob pena de nulidade por julgamento citra, extra ou ultra petita.
      A sentença extra petita - incide em nulidade porque soluciona causa diversa da que for proposta através do pedido. Sentença extra petita quer dizer decisão fora do que foi pedido. Em relação a sentença ultra petita - o juiz decide o pedido, mas vai além dele, dando ao autor mais do que fora pleiteado. A nulidade, então, é parcial, não indo além do excesso praticado, de sorte que, ao julgar o recurso da parte prejudicada, o Tribunal não anulará todo o decisório, mas apenas decotará aquilo que ultrapassou o pedido. A sentença é citra petita quando não examina todas as questões propostas pelas partes.

      CPC


      Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.

      Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.

       


       

    • Uma sentença extra petita não respeita a certeza do pedido do autor.  A sentença ou dar uma tutela diferente daquela que foi pedida ou dar outro gênero de bem da vida diferente daquele que foi pedido.
      • Embora o juiz está adstrito a causa pedir, pode se falar em sentença causa petendi. Vai conceder um pedido com fundamento em causa de pedir diversa da narrada pelo autor.
      Quando tiver uma sentença extra petita cabe apelação com pedido de anulação da sentença. Há um erro in procedendo intrínseco. Há um vício formal contido na própria sentença. O Tribunal vai anular a sentença e vai devolver o processo ao primeiro grau para realização de novo julgamento ou poderá aplicar por analogia o artigo 515, §3°do CPC. (teoria da causa madura).
    • A sentença que decide “ultra petita”, atribuindo ao promovente mais do que o formulado na inicial não é nula, devendo apenas ser reduzida.

    • EMENTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COBRANÇA - SENTENÇA ULTRA PETITA - RECONHECIMENTO - REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS LIMITES DO PEDIDO INICIAL - RECURSO DO RÉU PROVIDO.

      A sentença ultra petita não conduz à sua nulidade, impondo-se, apenas, que seja reduzida aos limites do pedido inicial.

      (TJSP - Apelação: APL 992080726649 SP. Relator: Des. Mendes Gomes Julgamento: 09/08/2010, Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado, Publicação: 17/08/2010.)

       

    •  

      a)  Ocorrendo julgamento ultra petita, o Tribunal que conhecer da apelação não poderá reformar a sentença, mas sim declarar sua nulidade e retorno dos autos à origem para que seja proferida nova decisão adstrita aos limites do pedido;

      Errado. O Art. 460 CPC dispõe sobre a sentença ultra petita e o art. 128 CPC dispõe que o juiz deve decidir a lide nos limites em que foi proposta.

      Já o art. 515 CPC dispõe que a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento de toda a matéria impugnada. Sendo assim, em caso de sentença ultra petita, pode o Tribunal reformar a sentença, sem a necessidade de nulidade e devolução ao primeiro grau.

      Ademais, as situações que admitem a declaração de nulidade de sentença estão previstas no art. 485 do CPC. Entretanto, aplica-se nos casos em que houve trânsito em julgado da decisão e utilização da ação rescisória para tanto. Não há no rol das nulidades a sentença ultra petita, razão pela qual também não seria hipótese de aplicar ação rescisória neste caso para devolver o processo ao primeiro grau para nova decisão.

      b) quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais;

      Certo. Art. 515 § 2º CPC. Literal.

      c) nos casos de extinção do processo sem resolução do mérito, o tribunal pode julgar desde logo a lide, desde que estejam presentes os requisitos da causa madura previstos no art. 515, § 3° , do CPC;

      Certo. Art. 515 §3º CPC. Literal.

      d) ocorrendo nulidade sanável, o tribunal poderá determinar a realização ou renovação do ato processual, intimadas as partes; cumprida a diligência, sempre que possível prosseguirá o julgamento da apelação;

      Certo. Art. 515 §4º CPC. Literal.

      e) as questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.


      Certo. Art. 517 CPC. Literal.
      Certo.  

    •  
              Art. 460.  É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
              Parágrafo único.  A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional. 

      Este artigo consagra o PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO DA SENTENÇA AO PEDIDO estabelecido de forma genérica pelo art. 128 e cuja ratio se encontra vinculada a outro grande fundamento do direito processual civil que é o PRINCÍPIO DISPOSITIVO ou DA INICIATIVA DA PARTE instituído pelos arts. 2º e 262 do CPC. Segundo ele, o decisum do juiz fica limitado inexoravelmente ao petitum do autor, sem nenhuma possibilidade de extrapolação. O magistrado só pode dizer sim ou não àquilo que foi expressamente deduzido como exigência do autor, dela não se podendo afastar em absoluto. 

      EXTRA PETITA = fora do pedido, quanto ao pedido imediato - sentença de natureza diversa - v.g., condena-se quando foi pedida a declaração ou vice versa; quanto ao pedido mediato ou bem da vida - condenação em objeto diverso - por exemplo, condena-se em dinheiro quando se pediu coisa ou vice versa. 

      ULTRA PETITA - além do pedido, sempre quanto ao pedido mediato ou bem da vida - condenação em quantidade superior -, o que sói acontecer se o juiz condena a pagar valor acima do pedido ou manda entregar quantidade de coisas além do que for pedido, etc. 

      A sentença EXTRA PETITA é nula e assim deve ser declarada; a ULTRA PETITA deve ser apenas reduzida pelo tribunal. 


      (PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA, CORRELAÇÃO, ADSTRIÇÃO, CORRESPONDÊNCIA OU SIMETRIA)
              Art. 128.  O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.

      Os limites da lide são determiando pelo pedido formulado pelo autor e pela causa de pedir apresentada. A petição inicial é um projeto de sentença, uma vez que o juiz está balizado pela pretensão deduzida e pelos fatos e fundamentos jurídicos do pedido que a escoaram. O magistrado não pode reconhecer direitos no processo que dependam de propositura de ação, isto é, que não façam parte da lide. 

      COSTA MACHADO em CPC INTERPRETADO
    • Não se declara a nulidade de sentença ULTRA petita, embora a literalidade do ordenamento jurídico e a doutrina clássica assim imponham. Deve-se homenagear o princípio da utilidade dos atos processuais e da celeridade do feito, e apenas eliminar da decisão a parte que excedeu os limites do pedido.

      "SENTENÇA ULTRA PETITA. Aduz a Recorrente que a sentença seria ultra petita, pois não haveria pedido de adoção do divisor 191, de modo que eventual condenação deveria levar em conta o divisor 220. Com razão a Recorrente. Deveras, não há na petição inicial pedido sobre a adoção do divisor 191, logo, a Recorrente dele não pode se defender. Assim, a r. sentença é ultra petita. Malgrado tratar-­se de hipótese de nulidade do julgado, cujo reconhecimento se admite até de ofício, orienta a moderna processualística o aproveitamento, quando possível, da eficácia decisória, com a extirpação, naturalmente, da dimensão condenatória dela excedente. Trata­-se, portanto, de caso de reforma da sentença, em obediência ao princípio da adstrição. (PROC.TRT/SP nº 0001364­70.2012.5.02.0045)"



    ID
    612868
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    De acordo com a Convenção n° 182 da OIT, indique qual das seguintes alternativas NÃO está abrangida na expressão "piores formas de trabalho infantil", dentre as já definidas como tais por aquela Convenção:

    Alternativas
    Comentários
    • Em conformidade com o artigo 3 do Convenção n° 182 da OIT, todas as alternativas são abrangidas pela expressão "piores formas de trabalho infantil", com a exceção da letra E.

      Artigo 3

      Para efeitos da presente Convenção, a expressão “as piores formas de trabalho infantil” abrange:

      a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, tais como a venda e tráfico de crianças, a servidão por dívidas e a condição de servo, e o trabalho forçado ou obrigatório (letra A), inclusive o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados (letra D);

      b) a utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a prostuição, a produção de pornografia ou atuações pornagráficas (letra B);

      c) a utilização, recrutamento ou a oferta de crianças para a realização para a realização de atividades ilícitas, em particular a produção e o tráfico de entorpencentes, tais com definidos nos tratados internacionais pertinentes (letra C); e,

      d) o trabalho que, por sua natureza ou pelas condições em que é realizado, é suscetível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças.

    • Sem base jurídico-teórico, é possível responder essa questão!!! Se utilizando do senso comum, você consegue enxergar as "piores formas de trabalho infantil" nas cinco alternativas.

      Grande abraço para aqueles que sofrem do mesmo mal, conhecidos por CONCURSEIROS, vulgo "desocupados" (segundo opinião das pessoas que não compartilham desse mal)!!!!!!!!!
    • Conforme o colega Henrique bem citou, não há a necessidade de conhecimento para responder a esta questão. Senso comum já é o bastante!  Ao meu ver, questão dada!!!
    • a letra D tbm não está errada? a alternativa menciona adolescente a convenção criança... "inclusive o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados "...
    • Pela literalidade do art.3º da convenção 182, as alternativas C e D também estão erradas, não constando a palavra adolescente e sim criança:

      Para os fins desta Convenção, a expressão as piores formas de trabalho infantil compreende:

      (a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, como venda e tráfico de crianças, sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou compulsório, inclusive recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;

      (c) utilização, recrutamento e oferta de criança para atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de entorpecentes conforme definidos nos tratados internacionais pertinentes;


    • O art. 2 da Convenção estabelece:

      Artigo 2

      Para efeitos da presente Convenção, o termo "criança" designa toda pessoa menor de 18 anos.

      Assim, não seria errado, de acordo com a nossa legislação, falar em adolescente. É por isso que, ao meu ver, as letras "c" e "d" não estão incorretas.

    • Apenas de forma complementar, acredito ser interessante lembrar que, embora não conste de rol da Convenção 182, o trabalho em "construção civil e pesada, incluindo construção, restauração, reforma e demolição" consta da Lista TIP (item 58).

    • são consideradas piores formas de trabalho doméstico nos termos da convenção 182 OIT:

      - doméstico

      - office boy

      Fica o registro:)

    • Metalurgia não está na Convenção 182 da OIT.

      Att.


    ID
    612871
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    À luz da Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, assinale a alternativa que NÃO corresponde a um direito fundamental previsto como tal na referida declaração:

    Alternativas
    Comentários
    • DECLARAÇÃO DA OIT SOBRE OS PRINCÍPIOS E DIREITOS

      FUNDAMENTAIS NO TRABALHO

       
      2. Declara que todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções

      aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencer à Organização de respeitar,

      promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os

      princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções, isto é:

      a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de

      negociação coletiva;

      b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório;

      c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e

      d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.

       
    • Pessoal, O que são direitos Fundamentais? são aqueles que todas as pessoas precisam para que tenham uma vida digna. Ex.                          Trabalho forçado X Direito de Liberdade
                   Igualdade X Discriminação
                   Liberdade X Escravidão
       Trabalho Infantil  X  Dignidade da Criança
    • Gabarito: Letra B

      Fundamento:

      DECLARAÇÃO DA OIT SOBRE OS PRINCÍPIOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS NO TRABALHO

      os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções são:

      a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva;
      a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório;
      a abolição efetiva do trabalho infantil; e
      a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.

      não há previsão do seguinte princípio/direito fundamental nessas convenções:

      a eliminação das fraudes na formalização das relações de trabalho.

    • resposta correta letra B) a eliminação das fraudes... não corresponde a um direito fundamental da oit


    ID
    612874
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    A respeito da aposentadoria especial, assinale a alternativa CORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • quanto ao item C:
      SUM-47 TST
      O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.


      Creio que o erro seja pelo ocasional.
    • Não confundir direito ao adicional de insalubridade com o direito à aposentadoria especial. Esta última requer que as condições adversas sejam permanentes durante todo o período.
    • Lei 8.213/91

       Art. 57. 
      § 1º A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício. 

        Art. 33. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição, ressalvado o disposto no art. 45 desta Lei.

      Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

              Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

              a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

              b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

              c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

    • Entendi, resposta B,


      mas porque a C está errada.... me ajudem.
    • Rogério Mendes Batista
      mas porque a C está errada.... me ajudem
      resposta
      porque nao pode ser em condicoes ocasionais ,nem intermitentes.

      Art. 64.  A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

              § 1º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado no caput.

    • Art. 39, inciso "V" do Dec. 3.048-99

      aposentadoria especial - cem por cento do salário-de-benefício.
    • Essa questão deveria ser anulada, porque na aposentadoria por invalidez há previsão de aumento de 25% , podendo inclusive extrapolar o teto de pagamento dos benefícios do RGPS

      ecreto 3048  
      Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de vinte e cinco por cento, observada a relação constante do Anexo I, e:

              I - devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; e

              II - recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado.

              Parágrafo único.  O acréscimo de que trata o caput cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporado ao valor da pensão por morte.

    • Dan mais a questão não se referiu a aposentadoria por invalidez, mas sim aposentadoria especial.
    • Dan,

      É importante prestar bastante atenção ao enunciado:

      "A respeito da Aposentadoria Especial"

      Ou seja, a questão somente desejar saber as particularidades referente à esse tipo de aposentadoria.....a Especial.
      Bons estudos.
    • a resposta C está errada, pois só será concedida a aposentadoria especial no caso de atividade, CONTÍNUA, exposta a agentes nocivos à saúde, não de forma ocasionai e intermitente como diz na alternativa!
    • a ) a aposentadoria especial será devida ao segurado a partir do desligamento do emprego, independentemente da data do requerimento; A partir da data do desligamento do emprego, quando requerido no prazo de 90 dias, contados da data do desligamento

      c ) a concessão da aposentadoria especial depende de prova de trabalho em condições especais que prejudiquem a saúde e a integridade física, ainda que ocasionais e intermitentes; A concessão da aposentadoria especial depnderá de comprovação pelo segurado, perante o INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional, nem intermitente, exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade fisica, durante o período mínimo de 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso.
      d )  o tempo de trabalho exercido em condições especiais não poderá ser somado ao tempo de trabalho exercido em atividade comum; As regras de conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período.

      e ) a aposentadoria especial será devida ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 35 (trinta e cinco) anos. 15, 20 ou 25 anos.

       

       

       



    • Muitas questões são erradas porque usam o termo "salário de benefício" no lugar de "salário de contribuição". Mas isso não aconteceu nesta questão: salário de benefício e salário de contribuição aqui foram considerados sinônimos. Mas não são!!!
      Salário de contribuição é sobre qual valor você contribui mensalmente ao RGPS.
      Salário de benefício é o valor que você recebe do INSS. Por exemplo, Auxílio doença: 91% do salário de contribuição. Ou seja, se você contribui sobre o salário de 1000, quando se afastar, receberá 910.
      Isso me deixa doida!!! rsrs






    • Letícia,

      A porcentagem é aplicada sobre o salário de benefício e não sobre o salário de contribuição

      os 91% do Salário de Benefício no caso de Auxílio Doença levará a Renda mensal inicial, que é o valor que o segurado vai receber após todos os cálculos, é o valor da prestação continuada, aquilo que todo mês ele ganha

      O conceito de Salário de Benfício é média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, podendo haver aplicação de fator previdenciário ou não, obrigatório esse na aposentadoria por tempo de contribuição.

      Bons estudos
    • Pessoal, me expliquem, por favor, a resposta "d", pois eu pensava que ela estava correta. Pois, julgo eu, não poder somar tempo de atividade especial com tempo de atividade comum. Favor, me ajudem!!!!
    • José Almeida a questão fala em relação ao tempo da atividade insalubre que não pode ser somado com o tempo de atividade normal.
      Para a aposentadoria especial os dois tempos não se soma, porém para o tempo de contribuição pode ser somado.
      A questão que realmente que entendemos que o tempo da atividade insalubre em hipótese alguma, se converterá com outro tipo de atividade.
    • Concordo com o colega JOEL que o tempo de trabalho exercido em condições especiais só poderá ser somado ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, para o caso de uma Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

      Não vale, portanto, para a Aposentadoria Especial (aquela que a pessoa fica exposta a agentes nocivos por 15, 20 ou 25 anos).

      Agora vejam, pode-se CONVERTER tempo de trabalho exercido em condições especiais PARA tempo de atividade exercido em atividade comum.

      pfalves

    • A Aposentadoria Especial é um dos benefícios previdenciários que possuem a limitação ao piso e teto da previdência, e sua RMI é de 100% do S.B.
    • Ao colega que questionou a letra D, 


      "d) o tempo de trabalho exercido em condições especiais não poderá ser somado ao tempo de trabalho exercido em atividade comum;"

      Essa assertiva está errada, pois nos casos em que o segurado trabalhou em atividade especial por um período e em outro trabalhou em atividade comum, não caberá aposentadoria especial, no entanto, esse tempo de atividade especial poderá ser convertido em comum e somado ao tempo de trabalho nas atividades não especiais.
    • quanto ao item C:
      SUM-47 TST
      O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.


      Creio que o erro seja pelo ocasional.



      O erro Thiago não é a palavra a "ocasional", vc citou uma súmula que trata do adicional de insalubridade, do direito trabalhista, e não do benefício de aposentadoria especial.
    • Significado de Intermitente: Que vai e vem.
      É como o médico diz: Seu filho tem febre intermitente, ela vai e volta.

      Resumindo, a letra C está ERRADA, por que não pode ser ocasional nem intermitente.

      Fiquem ligados na prova, não confundam!!!

      Espero que fique claro.


      Bons estudos!
    • Vide art. 57, § 1º: "A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995).".

      Relembrando: Salário de benefício pode ser compreendido como a média aritmética simples dos 80 % maiores salários de contribuição, todos atualizados monetariamente. Salário de contribuição é o salário de remuneração até o teto máximo da previdência social. Vide, infra, tabela do INSS com os tetos máximo e mínimo para segurados empregados, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso:

      TABELA VIGENTE
      Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração 
      a partir de 1º de Janeiro de 2012
      Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento 
      ao INSS (%)
      até 1.174,86 8,00
      de 1.174,87 até 1.958,10 9,00
      de 1.958,11 até 3.916,20 11,00

      Portaria  nº 02, de 06 de janeiro de 2012



      Após calculado supra - 80 % maiores salários de contribuição -, aplicar-se-á uma alíquota, que será: 50 %, para auxílio-acidente; 91 %, para auxílio-doença; 70% + 1% para cada ano de contribuição à aposentadoria por idade; demais benefícios, 100 %.
    • Comentando a letra C:

      A concessão  de aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o INSS, do tempo de trabalho permanente,  não ocasional nem intermitente, exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde  ou  a integridade fisica.

      Considera-se trabalho permanente aquele que é exercido de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição do empregado, do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja indissociavel da produção do bem ou da prestação do serviço. 


      Fonte: Direito Previdenciario -  Ivan Kertzman
    • Com relação a letra D...para uma aposentadoria especial é necessário que a passoa tenha trabalhado todo período em condições especiais, portanto não poderá ser somado (para a aposentadoria especial) o tempo de contribuição ref a atividade comum (que não é especial). realmente pensei que esta fosse a correta.
    • d)

      aposentadoria especial pode :   * conversão de tempos especial em comum (EC) (vide artigo 70 do decreto 3048) * e conversão de tempo especial em especial (vide arte 66 decreto 30 48)   NÃO PODE conversão de tempo comum em especial (CE), pois a legislação não prevê este dispositivo.

      bons estudos!
    • O tempo de trabalho, para conseguir a aposentadoria especial, não pode ser ocasional nem intermitente, conforme parágrafo 1º do art. 64 do decreto 3048/99.


      § 1º  A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado no caput.

      Abraço e bons estudos!!



    • Aposentadoria Especial

      Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

      A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. Além disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente.

    • Acredito que a letra D, a mais polêmica de todas, está incorreta em face do parágrafo quinto do artigo 57 da lei de benefícios (L. 8213/91), in verbis:

      § 5º O tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para efeito de concessão de qualquer benefício. (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995)

      O
       período será somado, segundo a lei, enquanto que a afirmação nega essa possibilidade.
      abraços,


    • Boa tarde gente!

      Faço um link com o direito do trabalho para agregar um pouco de conhecimento ao camarote do QC. :)

       

      DIREITO DO TRABALHO (ADICIONAL DE INSALUBRIDADE)   X   APOSENTADORIA ESPECIAL

      I) APLICAÇÃO DA SÚMULA 364, I , TST         I) APLICAÇÃO DO DECRETO 3048/99  - ART 64, I

      (PODE - PERMANENTE E INTERMITENTE)   (PODE - PERMANENTE)

      (NÃO PODE - OCASIONAL)                             (NÃO PODE - INTERMITENTE E OCASIONAL)

       

      Pegadinha que anda caindo muito, para um estudo um pouco mais elaborado.

       

      Sucesso a todos.

    • a) a aposentadoria especial será devida ao segurado a partir do desligamento do emprego, independentemente da data do requerimento;


      Errada. Será devida a partir do desligamento, desde de que tenha requerido em período anterior ao desligamento ou dentro de 90 dias, contados a partir do requerimento. Passados os 90 dias, será devida a partir da data do requerimento.
      b) o valor da renda mensal corresponderá a 100% (cem por cento) do salário- de-benefício, não podendo ser inferior ao salário mínimo, nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição;
      Certa. Parágrafo 1º do art. 57 da lei 8.213
      c) a concessão da aposentadoria especial depende de prova de trabalho em condições especais que prejudiquem a saúde e a integridade física, ainda que ocasionais e intermitentes;
      Errada. A concessão não depende de provas de que trabalha em condições especiais. Depende apenas da comprovação do tempo de trabalho permanente ( não é ocasional nem intermitente, como diz a questão) nas condições prejudiciais à saúde e a integridade física, contemplando o período de 15, 20 ou 25 anos.
      d) o tempo de trabalho exercido em condições especiais não poderá ser somado ao tempo de trabalho exercido em atividade comum;
      Errada. o tempo de trabalho pode ser somado.
      e) a aposentadoria especial será devida ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 35 (trinta e cinco) anos.
      Errada. Os períodos contemplados são de 15, 20 e 25 anos, não de 35.
    • Alguém poderia me ajudar com essa questão:


      Ana trabalhou em condições prejudiciais a saúde em atividade que lhe garantiria a aposentadoria especial em apenas 20 anos de contribuição, contudo Ana decidiu por desligar-se da empresa ao completar 15 anos de exercício da mesma atividade, tendo, posteriormente, contribuindo por mais 8 anos em emprego de zeladora de um colégio particular, nessas condições, Ana poderá pleitear aposentadoria integral por tempo de contribuição perante o INSS.

      A - Correto

      B - Errado


      O multiplicador de conversão de 1,5 ainda é utilizado atualmente? Ou seja, 

      15 [especial] x 1,5 [tabela] = 22,5 [normal convertido]  + 8 [normal] = 30,5. Resultando como certa a alternativa A?



    • Conversão de período de atividade especial: será permitida a conversão de tempo especial em comum, sendo vedada a conversão de tempo comum em especial. O tempo de trabalho exercido sob condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador, conforme a legislação vigente à época da prestação do serviço, será somado após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, qualquer que seja o período trabalhado, aplicando-se para efeito de concessão de qualquer benefício, a tabela de conversão

    • A - ERRADO - SERÁ DA MESMA FORMA QUE A APOSENTADORIA POR IDADE: (art.57,§2º, 8213)
      -->  PARA O EMPREGADO, DA DATA  DO DESLIGAMENTO DA EMPRESA, QUANDO REQUERIDA ATÉ ESSA DATA OU ATÉ 90 DIAS.... OU DA DATA DO REQUERIMENTO QUANDO NÃO HOUVER DESLIGAMENTO DA EMPRESA OU QUANDO REQUERIDA APÓS 90 DIAS.
      -->  PARA O AVULSO E O COOPERADO FILIADO À COOPERATIVA DE PRODUÇÃO OU TRABALHO, DA DATA DA ENTRADA DO REQUERIMENTO.

      B - GABARITO (art.57,§1º, 8213)

      C - ERRADO - DESDE QUE NÃÃÃO OCASIONAL NEM INTERMITENTE. (art.57,§3º, 8213)

      D - ERRADO - ATIVIDADE ESPECIAL ------> ATIVIDADE ESPECIAL  =  LEGAL

       

       

            ATIVIDADE ESPECIAL ------> ATIVIDADE COMUM  =  LEGAL
            ATIVIDADE COMUM ------> ATIVIDADE ESPECIAL  =  PROIBIDO 

      E - ERRADO - DURANTE 15, 20 ou 25 ANOS, CONFORME DISPUSER A LEI (art.57, 8213)

       

    • LEI Nº 8.213 - Art. 57.     § 1º A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.

       Bons estudos!

    • Aposentadoria especial.

      Quem tem direito?

      EMPREGADO/ TRABALHADOR AVULSO/ COOPERADO

      * Contato com agentes nocivos que prejudiquem a saúde ou a integridade física, por: 15, 20 ou 25 anos
      * Média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.
      * 100% do salário de benefício.
      * 180 contribuições mensais (15 anos)



    • Lembrando que a TNU entende que o contribuinte individual não precisa ser cooperado para fazer jus à aposentadoria especial:
      "Súmula 62 da TNU: O segurado contribuinte individual pode obter reconhecimento de atividade especial para fins previdenciários, desde que consiga comprovar exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física."


      Embora o D.3048 tenha estabelecido essa restrição à figura do contribuinte individual, não há tal previsão na Lei 8.213/91. Vejam o que Frederico Amado (2014, p. 379) diz sobre o tópico:
      "Porém, inexiste esta restrição na Lei 8.213/91, razão pela qual é discutível a validade da referida restrição regulamentar, já tendo

      sido pronunciada a sua ilegalidade pelo TRF da 2• Região, ao afirmar que, "no que concerne ao fato de ser o proprietário do estabelecimento comercial, ressalte-se que o Plano de Benefícios não distinguiu espécies de segurado, para efeito da concessão de aposentadoria especial, pelo que se infere ser esta devida tanto ao trabalhador que ostenta a condição de empregado quanto àquele que se insere na categoria de contribuinte individual" (AC 309.759, de 04.02.2004).

      Qual o entendimento da TNU sobre o assunto?

      A TNU acolheu a tese da ilegalidade do artigo 64, do RPS, ao admitir que contribuinte individual não cooperado possa ter direito à aposentadoria especial (...)."



    • Com a EC de 2019 temos:

      15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição e efetiva exposição para homens e mulher.

      55 anos de idade ‣ 15 anos de tempo de contribuição.

      58 anos de idade ‣ 20 anos de tempo de contribuição.

      60 anos de idade ‣ 25 anos de tempo de contribuição.

      Valor do benefício: Média aritmética dos 100% salários de contribuição. O percentual é de 60% + 2% cada ano que supera o tempo mínimo (H 20 anos de contribuição e M 15 anos de contribuição).

       

      Art. 67 do Decreto 3048/99. O valor da aposentadoria especial corresponderá a sessenta por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de vinte anos de contribuição exceto no caso da aposentadoria a que se refere o inciso I do caput do art. 64 e das mulheres, cujo acréscimo será aplicado para cada ano de contribuição que exceder quinze anos de contribuição. 

    • Questão desatualizada em função da reforma da previdência!


    ID
    612877
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Se houver necessidade de assistência permanente de outra pessoa ao aposentado por invalidez, este:

    Alternativas
    Comentários
    • Decreto 3048  
      Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de vinte e cinco por cento, observada a relação constante do Anexo I, e:

              I - devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; e

              II - recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado.

              Parágrafo único.  O acréscimo de que trata o caput cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporado ao valor da pensão por morte.

    • INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45, DE 6 DE AGOSTO DE 2010 - DOU DE 11/08/2010 - Alterada Art. 204.
      O aposentado por invalidez a partir de 5 de abril de 1991, que necessitar da assistência permanente de outra pessoa, terá direito ao acréscimo de vinte e cinco por cento sobre o valor da renda mensal de seu benefício, a partir da data do pedido do acréscimo, ainda que a soma ultrapasse o limite máximo do salário-de-contribuição, independentemente da data do início da aposentadoria.
      § 1º Constatado por ocasião da perícia médica que o segurado faz jus à aposentadoria por invalidez deverá, de imediato, verificar se este necessita da assistência permanente de outra pessoa, fixando-se, se for o caso, o início do pagamento na data do início da aposentadoria por invalidez.
      § 2° Reconhecido o direito ao acréscimo de vinte e cinco por cento sobre a renda mensal, após a cessação da aposentadoria por invalidez, o valor será pago ao segurado e, no caso de óbito, na forma prevista no art. 417.
      § 3º O acréscimo de que trata o caput cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporado ao valor da pensão por morte.
    • Art. 45 da Lei nº 8.213-91

      O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar de assitência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%, e será devida ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal (teto salarial).
    • O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%, podendo chegar assim a 125% do salário de benefício. O acréscimo será devido ainda que o valor da aposentadoria ultrapasse o limite máximo do salário de contribuição. Esse acréscimo cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporado ao valor da pensão por morte.
    • O segurado que se aposenta por invalidez e não tem condições de se manter sozinho, precisando de alguém para cuidar dele, tem o direito de receber um acréscimo de 25% mesmo quando o valor total ficar acima do teto (conhecido como Grande Invalidez). 
    • Seção V
      Dos Benefícios

      Subseção I

      Da Aposentadoria por Invalidez

      Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

       

              Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

              a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

              b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

              c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

    • Para esta aposentadoria há precisão de um acrescimo de 25% sobre a renda mensal da aposentadoria, quando houver a necessidade de assistência permanente de outra pessoa. Este acréscimo é reajustável quando aumenta a aposentadoria e não será incorporado à pensão. E será devido mesmo que a somatória da renda mensal com o acréscimo dos 25% ultrapasse o teto previdenciário;
    • Pelamor de Deus.
      Pra quê 9 comentários idênticos? Fala sério...
      Tropa....
    • Jonas, pior que 9 comentários idênticos só o seu e, agora, o meu.
    • questao vaga resposta tbm vaga poderia ser tbm a alternativa c ja que no enunciado nao deixou expresso o que realmente quis!!!
    • Acho jóia várias respostas ainda que iguais, eu leio todoosss, me ajuda a fixar! Obrigadaaaa galera!!!
    • É isso aí, Cintia!! A leitura dos comentários repetidos fica a critério de cada um!!
      Valeu!!
    • A questão D também está correta, e nenhuma fundamentação dos comentários foi a respeito da aposentadoria especial, mas sim ao tempo de contribuição. Continuo com sérias dúvidas. Alguém poderia realmente me explicar porque a D está errada?
    • Cinthia

      questão D está errada

      é só vc analisar o que está pendindo op enunciado

    • Correta a Letra A, O ACRESCIMO DE 25% PODE ATÉ SUPERAR O TETO E APENAS NO CASO DO SEGURADO EMPREGADO E AVULSO DO RGPS.

    • Quanto a alternativa d, a aposentadoria por invalidez não está elencada nas hipóteses de abono anual:

      O art.120 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº. 3.048/99, dispõe que será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

      Contudo, algumas decisões já sinalizaram o cabimento do abono para os beneficiários de aposentadoria por invalidez.
    • Gente agora fiquei com uma duvida quanto ao abono anual.
      La no art 120 diz que quem tem direito é : O art.120 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº. 3.048/99, dispõe que será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
      Nao fala qual aposentadoria é?
      Alguem ajuda
      Obrigada!!!!

    • QUANDO A LEI DIZ ''APOSENTADORIA'' ELA ESTÁ GENERALIZANDO TODAS AS APOSENTADORIAS NATÁLIA.


      GABARITO ''A''
    • Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

      Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

      a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal

    • Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

      Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

      a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

    • LETRA A CORRETA 

      LEI 8213/91

            Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

              Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

              a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

              b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

              c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.


    ID
    612880
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Independe de carência a concessão da seguinte prestação:

    Alternativas
    Comentários
    • Correta c

      Independe de carência a concessão da seguinte prestação:
      a) auxílio-doença, em qualquer hipótese;
      Errada pois em regra exige 12 contribuições mensais.
      b) aposentadoria por idade; Errada, são 180 contribuições mensais.
      c) pensão por morte; CORRETA
      d) salário maternidade para a contribuinte individual; 
      Para esta segurada são 10 contribuições mensais.
      e) aposentadoria por invalidez, em qualquer hipótese. Em regra são 12 contribuições mensais.
       
    • Os benefícios que não precisam de carência , é o conjunto de benefécios denominado FARM:


      F  - SALÁRIO FAMÍLIA
       - AUXILIO ACIDENTE
      R  - AUXÍLIO RECLUSÃO
      M  - PENSÃO POR MORTE


      Logo, letra C.
    • L 8213
              Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

              I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
    • Auxílio doença: 12 Contribuições mensais,  salvo acidente ou doença especificada.
      Aposentadoria por idade: 180 contribuições mensais.
      Pensão por morte: Não tem carência
      Salário maternidade p/ contr. individual: 10 contribuições
      Aposentadoria por invalidez: 12 contribuições mensais ou nenhuma p/ acidentes ou algumas doenças.
    • Resposta correta questão C.

      Os benefíos concedidos aos dependentes dos segurados independem de contribuição. São eles:

      Pensão por morte e auxílio reclusão (no caso de dependente de baixa renda). Outros benefícios também independem de contribuição: Salário maternidade (a segurada empregada e avulsa) e salário família.
    • Pedro E.S.,
      cara, os benefícios que não precisam de carência que vc listou, FARM, foi simplesmente, show de bola.
      valeu cara.
      sucesso a todos.
      abs
    • Mais fácil ainda de decorar: Todos os benefícios de que tem direito os dependentes do segurado independe de carência.
    • Os benefícios concedidos aos dependentes do segurado não possuem carência, sendo necessário apenas que seja feito o requerimento.
    • Sid, embora os benefícios concedidos aos dependentes  (Pensão por Morte e Auxílio-Reclusão) não exijam carência mínima, não basta apenas o requerimento para a concessão. O segurado deve ter qualidade de segurado na data do evento ensejador do benefício (morte ou prisão).

      Só para fixar: CARÊNCIA E QUALIDADE DE SEGURADO NÃO SÃO SINÔNIMOS!!!
    • Pessoal,
      Li mais de uma vez nos comentários acima que os benefícios destinados aos dependentes dispensam carência.
      Discordo, contudo. Tudo bem que auxílio-reclusão e pensão por morte seriam exemplos, mas o que os colegas disseram não pode ser tido com o uma regra (é só ver que salário família e auxílio acidente são benefícios destinados aos segurados e não aos dependentes).
      É só um alerta de estudo...
    • Cara Fernanda, ninguém disse que todos os benefícios q não possuem carência são destinados aos dependentes, mas sim q todos os beneficios de q têm direito os dependentes não carece de carência. Acho q vc entendeu mal.

      A propósito, só para completar: Os benefícios concedidos aos dependentes e aqueles decorridos de acidente não têm carencia! Ex.: auxilio-acidente, auxilio-doença e aposentadoria por invalidez (estes dois ultimos somente se decorrer de acidente de qualquer causa ou de doença profissional ou do trabalho).

      Depois disso fica mais fácil lembrar dos outros:
      Salário-maternidade (para as empregadas, as domésticas e trab avulsa)
      Reabilitação profissional (eu considero q geralmente decorre de acidente, então...)
      Salário-familia (q para fins de carência eu considero como benefício de dependente, pois é necessário q o mesmo cumpra alguns requisitos)

       
       

    • Concordo com o DIEGO. Realmente meu comentário foi bastante sucinto e do jeito que coloquei poderia confundir alguém.
      Valeu ...
    • Questão desatualizada, segundo as novas MPs de dezembro de 2014. 

    • Agora apenas salário família não necessita de período de carência porque auxílio-reclusão e pensão por morte necessitam de 24 meses, salvo, para o segundo, nas seguintes hipóteses:

      a) quando o segurado morreu de acidente de trabalho ou de doença do trabalho ou de doença profissional

      b) quando o segurado morreu ele estava em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. 


      Bons estudos! Rumo ao sucesso!

    • Nova regra com a MP 664/14!!!! Atenção e cuidado

    • ATENÇÃO PESSOAL!!

      REDAÇÃO DADA PELA MP 664 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014, O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE PASSAR A TER CARÊNCIA DE 24 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS.


      QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!

    • LETRA "C".

      Atenção pessoal......

      Essa questão estava desatualizada mas voltou a ficar atualizada pois não passou a regra de 24 contribuições da MP 664. A pensão por morte voltou a independer de carência - "0" contribuições. A nova regra dada pela LEI 13.135 tabelou o periodo de percepção do beneficio de pensão por morte, citamos dois deles: o segurado verteu menos de 18 contribuições e o segurado verteu de 18 ou mais contribuições:

      Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

        I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;  

      ...

       Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.    

       § 2o O direito à percepção de cada cota individual cessará: (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

      ...

      V - para cônjuge ou companheiro: (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

      a) se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas “b” e “c”; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

      b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

      c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável: (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

      1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

      2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

      3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

      4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

      5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

      6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

      ...

      Me corrijam se eu estiver errada. Espero poder colaborar !!!

      Obrigada.


    • Gabarito C, conforme a Lei 8.213/91, art. 26, I.

      MNEMÔNICO para melhorar a situação

      .AA é PAR no SoFá. -> lê-se, (2 a é par no sofá).

      AA - Auxílio-Acidente. ( colocando só um A, dar pra confundir com o auxílio-doença)

      P - Pensão por morte.

      AR - Auxílio-Reclusão.

      SF - Salário-Família.
    • GABARITO: LETRA C.


      ATENÇÃO: QUESTÃO ATUALIZADAAAA!!!!!


      8213/91 Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

      I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) 

      II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

      III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

      IV - serviço social;

      V - reabilitação profissional.

      VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.


      Bons estudos!


    • Pensão por morte não tem carência ! ! ! Nós tivemos a medida provisória 664 que já está revogada ( tentou colocar carência no benefício da pensão por morte mas não foi aprovada pelo congresso )

    • Questão está atualizada. Notificar Erro ao QC

      Gabarito: C


    ID
    612883
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Integra o salário de contribuição:

    Alternativas
    Comentários
    • item (a) correto:
      Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

      § 12. O valor pago à empregada gestante, inclusive à doméstica, em função do disposto na alínea "b" do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, integra o salário-de-contribuição, excluídos os casos de conversão em indenização previstos nos arts. 496 e 497 da Consolidação das Leis do Trabalho.

      Itens (e), (c) e (d):


      Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
      § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente: 


      V - as importâncias recebidas a título de:

      c) indenização por despedida sem justa causa do empregado nos contratos por prazo determinado, conforme estabelecido no art. 479 da Consolidação das Leis do Trabalho;


      i) abono de férias na forma dos arts. 143 e 144 da Consolidação das Leis do Trabalho;

      XXI - os valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais;

    • Entre os 10 benefícios previdenciários o único que integra o salário de contribuição é o salário-maternidade.


      Portanto a resposta certa é A

    • É O ÚNICO BENEFÍCIO QUE INTEGRA O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO!!!
    • Letra A, correta.


      Só lembrando que o Abono de Férias excedendo 20 dias intrega ao salário de contribuição.

      As férias gozadas integram ao salário de contribuição bem como o adicional de férias (acréscimo de 1/3 sobre o valor da remuneração mensal). O abono de férias (valor que o segurado obtém com a venda de parte de seu período de férias) não é computado no salário de contribuição, a não ser quando ultrapassar 20 dias. 
    • Para resolver esta questão precisamos compreender primeiro o que seja o salário de contribuição. Segundo oregulamento da previdencia temos no Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:I - para o empregado e o trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira Profissional e-ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observados os limites mínimo e máximo previstos nos §§ 3º e 5º; - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites a que se referem os §§ 3º e 5º; (Alterado pelo D-003.265-1999)IV - para o dirigente sindical na qualidade de empregado: a remuneração paga, devida ou creditada pela entidade sindical, pela empresa ou por ambas; e V - para o dirigente sindical na qualidade de trabalhador avulso: a remuneração paga, devida ou creditada pela entidade sindical;VI - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observados os limites a que se referem os §§ 3º e 5º. (Acrescentado pelo D-003.265-1999) depois devemos saber o que integra e o que não integra
    • Ainda com base no mesmo artigo temos as parcelas que integram. São elas:
      § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.
      § 4ºA remuneração adicional de férias de que trata o inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal integra o salário-de-contribuição.
      § 6º A gratificação natalina - décimo terceiro salário - integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo do salário-de-benefício, sendo devida a contribuição quando do pagamento ou crédito da última parcela ou na rescisão do contrato de trabalho.
      § 7ºA contribuição de que trata o § 6º incidirá sobre o valor bruto da gratificação, sem compensação dos adiantamentos pagos, mediante aplicação, em separado, da tabela de que trata o art. 198 e observadas as normas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
      § 8º O valor das diárias para viagens, quando excedente a cinqüenta por cento da remuneração mensal do empregado, integra o salário-de-contribuição pelo seu valor total.
      § 9º VIII - as diárias para viagens, desde que excedam a cinqüenta por cento da remuneração mensal do empregado;(grifo meu)
      § 10. As parcelas referidas no parágrafo anterior( ou seja as parcelas não integrantes), quando pagas ou creditadas em desacordo com a legislação pertinente, integram o salário-de-contribuição para todos os fins e efeitos, sem prejuízo da aplicação das cominações legais cabíveis.(grifo meu)

       

      § 15 O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria, observado, no que couber, o disposto no art. 32.obs.dji.grau.1Art. 32, Salário-de-Benefício - RPS
       

    • O Salário Maternidade é o único benefício que integra Salário de Contribuição.




      Letra A.
    • a) o salário-maternidade...
       nada mais!
    • PARCELAS NÃO INTEGRANTES: benefícios previdenciários (exceto
      salário-maternidade); indenizações – férias indenizadas, dobra das férias,
      incentivo à demissão (PDV), abono de férias (venda de 1/3 das férias);
      alimentação (se estiver de acordo com o Programa de Alimentação do
      Trabalhador e não pode ser em dinheiro); transporte (se estiver de acordo com
      a lei e não pode ser em dinheiro); vestuário (uniforme para o trabalho); ajuda
      de custo (em caso de mudança, em parcela única); diárias (não superiores a
      50% da remuneração); reembolsos comprovados (reembolso creche, para
      crianças até 6 anos; reembolso babá; e despesas com veículo próprio);
      transporte, alimentação e habitação, quando distante (canteiro de obra);
      direitos autorais; remuneração de estagiário (de acordo com a lei). Além disso,
      quando disponível para todos os empregados e dirigentes, não integram o SC:
      seguro de vida, assistência médica, educação (capacitação), previdência
      privada e complementação do auxílio-doença.

      O RESTO é INTEGRANTE
    • Resumindo, integram o salário de contribuição:

      Gorjetas
      Ganhos habituais sob a forma de utilidades
      Adiantamentos decorrentes de reajuste salarial
      Abono de Férias excedendo 20 dias 
      Remuneração adicional de férias
      Gratificação natalina - valor bruto - (décimo terceiro salário), exceto para o cálculo do salário-de-benefício
      Diárias para viagens, quando excedente a cinqüenta por cento da remuneração mensal do empregado
      Salário-maternidade
      Auxílio-acidente
      : fiquei em dúvida aqui, pois foi dito pelos colegas que o único benefício que integra é o salário-maternidade, mas de acordo com o parágrafo 15 transcrito pelo colega acima o auxílio-acidente tb integra, se alguém souber esclarecer agradeço!
    • Olá a todos...


      Colega Mariana, O AUXÍLIO-ACIDENTE também integra o salário-de-contribuição, mas, somente para fins de calculo de salário de benefício para APOSENTADORIA. Quer dizer, os benefícios que não são considerados aposentadorias, você elimina o auxílio-acidente na integração com o salário-de-contribuição.


      Decreto 3048, art. 214 §15

      Valeu bons estudos....
    • Galera,

      O decreto 6.727/09 revogou o art. 214, do inciso I, alínea f do Regulamento da Previdência Social, o que fez com que o aviso prévio indenizado entrasse no rol das parcelas integrantes do salário de contribuição.
      Se eu estiver errado, alguém me corrija.

      Abraço e boa sorte a todos!
    • Integram o sc TODAS as parcelas de natureza remuneratória, ou seja, aquelas pagas em retribuição aos serviços prestados pelo trabalhador. As parcelas relativas á indenização e ao ressarcimento em geral, não estão incluídas nos conceitos de sc e de remuneração.

         
      • a) o salário-maternidade; 
      • É o único benefício do RGPS que sofre a incidência da contribuição previdenciária.

      • b) a parcela "in natura" concedida pelo empregador de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo órgão competente, segundo as normas de regência; 
      • Mas, para o STJ o valor concedido pelo empregador a título de vale alimentação não se sujeita á contribuição previdenciária, mesmo nas hipóteses em que o benefício é pago em dinheiro
      • c) a importância recebida pelo empregado a título de abono de férias;
      • A lei permite a conversão de 1/3 das férias em pagamento em dinheiro. Esse procedimento é conhecido como " venda de 10 dias de férias " Estes abonos, desde que não excedam a 20 dias de salário, não integram a remuneração do empregado.
      • d) o valor recebido em decorrência da cessão de direitos autorais;
      • Não há incidência de contrbuição previdenciária sobre o valor recebido pelo autor em retribuição aos seus direitos autorais.
      • e) a importância recebida pelo empregado a título da indenização pela rescisão antecipada do contrato a termo de que trata o art. 479 da CLT.
      • As parcelas relativas á indenização e ao ressarcimento não estão incluídas nos conceitos de salário de contribuição.
      Alternativa A
      •  
      •  
        •  
          •  
          • A regra é que os benefícios e as parcelas indenizatórias não integrem o salário de contribuição.
            O salário-maternidade é a exceção quanto aos benefícios. O auxílio-acidente também, mas apenas para fins de calculo de benefícios de aposentadoria.
            Quanto as parcelas indenizatórias, tomem cuidado. Existem exceções também, tal qual o 13º proporcional pago na recissão contratual e, pior ainda, no caso do 13° indenizatório (caso do aviso prévio não pago) que também incluirá.

            Ressalte-se, contudo, que após a emenda 41/03 as aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social podem ser alvo de contribuição..
          • MONICA CORRIGINDO, data venia, duas de suas colocações:

            Primeiro, a aposentadoria por invalidez não tem carência de 180 contribuições e sim 12. Vide tabela colacionada pelo colega Sidnei.
            Segundo, a segurada especial não tem que cumprir carência de 10 contribuições pra poder gozar do benefício do salário-maternidade. Ela precisa é comprovar tão somente 10 meses de trabalho rural, senão vejamos:

            A segurada especial que não paga contribuições receberá o salário-maternidade se comprovar no mínimo dez meses de trabalho rural imediatamente anteriores à data do parto, mesmo que de forma descontínua. Se o nascimento for prematuro, a carência será reduzida no mesmo total de meses em que o parto foi antecipado.

            fonte:

            http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=24


            Adorei o FARM!!!!!!!!!!!!!!! Valeu Pedro!!


            ValeriValeu!
             
          • Retificando meu comentário acima: atualmente, sendo o transporte pago em dinheiro ou não, não integra o SC.
          • Ola colegas, ao meu entendimento.

            Vale trasporte pago juntamente ao salario, em dinheiro,  integrará SIM o SC.
            Desde q nao seja descontado 6% da sua remuneração. Ou ainda,se for descontado menos desse percentual, integra tbm.





            Por favor me corrijam se estiver errada.
          • Galera, STF decidiu ano passado que vale tranporte não integra o S de C.......Jurisprudência nova!
          • RE 478.410: "Pago o benefício de que se cuida neste recurso extraordinário em vale-transporte ou em moeda, isso não afeta o caráter não salarial do benefício"
          • Colegas, chamo a atenção para a mudança de entendimento do STJ.

            “Tanto no salário-maternidade quanto nas férias gozadas, independentemente do título que lhes é conferido legalmente, não há efetiva prestação de serviço pelo empregado, razão pela qual não é possível caracterizá-los como contraprestação de um serviço a ser remunerado, mas sim, como compensação ou indenização legalmente previstas com o fim de proteger e auxiliar o trabalhador”.

            A inovação principal diz respeito ao afastamento do salário-maternidade, considerando que, em outubro de 2009, a 1ª Seção do STJ já havia modificado sua orientação para excluir o terço de férias da incidência da contribuição previdenciária, em pedido de uniformização de jurisprudência de processo oriundo de Juizado Especial Federal:

            “TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS - NATUREZA JURÍDICA - NÃO-INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO - ADEQUAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ AO ENTENDIMENTO FIRMADO NO PRETÓRIO EXCELSO.

            1. A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais firmou entendimento, com base em precedentes do Pretório Excelso, de que não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.

            2. A Primeira Seção do STJ considera legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.

            3. Realinhamento da jurisprudência do STJ à posição sedimentada no Pretório Excelso de que a contribuição previdenciária não incide sobre o terço constitucional de férias, verba que detém natureza indenizatória e que não se incorpora à remuneração do servidor para fins de aposentadoria.

            4. Incidente de uniformização acolhido, para manter o entendimento da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos termos acima explicitados” (Pet 7296/PE, 1ª Seção, rel. Min. Eliana Calmon, j. 28/10/2009, DJe 10/11/2009).

            Esse entendimento foi mantido em acórdãos posteriores: Pet 7522/SE, 1ª Seção, rel. Min. Hamilton Carvalhido, j. 28/04/2010, DJe 12/05/2010; EAg 1200208/RS, 1ª Seção, rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 13/10/2010, DJe 20/10/2010; AgRg nos EREsp 957719/SC, 1ª Seção, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. 27/10/2010, DJe 16/11/2010; AgRg na Pet 7207/PE, 1ª Seção, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 25/08/2010, DJe 15/09/2010.

            Portanto, a 1ª Seção do STJ deixou de considerar o salário-maternidade e as férias como verbas remuneratórias e passou a entender que têm conteúdo indenizatório (visto que não retribuem o trabalho), razão pela qual não integram o salário-de-contribuição e não deve incidir contribuição previdenciária sobre elas.

          • Resumo das parcelas que integram e não integram o SC de acordo com a lei e a jurisprudência (na data de setembro de 2013):

            Parcela Lei Jurisprudência Salário maternidade SIM NÃO Férias gozadas SIM NÃO 1/3 de férias gozadas SIM NÃO Pagto relativo aos 15 primeiros dias      de afastamento do empregado por SIM NÃO motivo de doença ou acidente de     trabalho     Aviso préviso SIM: tanto indenizado quanto trabalhado NÃO: somente indenizado

            Fonte: Direito Previdenciário, Hugo Góes.
          • § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição

          •  a) CORRETO: Art. 28, § 2º da Lei 8.212 "O salário maternidade é considerado salário de contribuição"

             b) ERRADO: Art. 26 da Lei 8.212, § 9º, Não integram o salário de contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

            alínea "c" :  "A parcela “in natura” recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da Lei n.º 6.321/1976"; 

             c)  ERRADO: Art. 26 da Lei 8.212, § 9º, Não integram o salário de contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

            alínea "e" : As importâncias:

            item 6:  "Recebidas a título de abono de férias na forma dos Arts. 143 e 144 da CLT";  

             d) ERRADO: Art. 26 da Lei 8.212, § 9º, Não integram o salário de contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

            alínea "v" :  "Os valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais"

             e) ERRADO: Art. 26 da Lei 8.212, § 9º, Não integram o salário de contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

            alínea "e" : As importâncias:

            9. "Recebidas a título da indenização de que trata o Art. 9º da Lei n.º 7.238/1984";

             

          • LETRA A CORRETA 

            LEI 8212/91

            ART. 28 

            § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

            a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade

          •        

          • Gabarito: a

            --

            Para nunca mais errar as parcelas integrantes e não integrantes:

            Não integra o salário-de-contribuição: parcelas indenizatórias e repositórias do patrimônio. Não tem o fim direto de enriquecer o trabalhador.

            Integra o salário-de-contribuição: as parcelas que enriquecem o trabalhador.

            *** Basta seguir essa lógica :)

          • Gab. A

            De acordo com o STF: É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade. O entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento de recurso que se encerrou nesta terça-feira (4/8), no Plenário Virtual. 

            Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-ago-05/stf-afasta-incidencia-previdenciaria-salario-maternidade


          ID
          612886
          Banca
          TRT 23R (MT)
          Órgão
          TRT - 23ª REGIÃO (MT)
          Ano
          2011
          Provas
          Disciplina
          Direito Empresarial (Comercial)
          Assuntos

          A respeito da capacidade para exercer atividade de empresário e das sociedades que envolvam sócio incapaz, assinale a alternativa CORRETA:

          Alternativas
          Comentários
          • Correta a assertiva C, nos termos do artigo 974 do CC:

            Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

            § 3o  O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

            I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

            II – o capital social deve ser totalmente integralizado; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

            III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais. (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)


          • Letra E:

            Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

            • a) a pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, não responde pelas obrigações contraídas, pois a ausência de capacidade acarreta a nulidade dos atos praticados; ERRADA

            • Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

            • b) a incapacidade superveniente de pessoa que antes exercia normalmente atividade própria de empresário acarreta a extinção da empresa; ERRADA

            • Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz (incapacidade superveniente), por seus pais ou pelo autor de herança.

            • c) o Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais não poderá registrar o contrato ou alterações contratuais das sociedades que envolvam sócio incapaz se, ainda que presentes todos os demais pressupostos legais, o capital social não estiver totalmente integralizado; CORRETA

            • Art. 974. § 3o  O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: 

            • I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;

            • II – o capital social deve ser totalmente integralizado;

            • III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.

            • d) o sócio incapaz pode exercer a administração da sociedade; ERRADA

            • Conforme artigo exposto acima inciso I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;

            • e) o empresário casado não pode, sem outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real. ERRADA

            • Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

            •  

          ID
          612889
          Banca
          TRT 23R (MT)
          Órgão
          TRT - 23ª REGIÃO (MT)
          Ano
          2011
          Provas
          Disciplina
          Direito Empresarial (Comercial)
          Assuntos

          A respeito da sociedade em comum assinale a alternativa CORRETA:

          Alternativas
          Comentários
          • Correta a assertiva B, nos termos do artigo 988 do CC:

            Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

          • A) ERRADA:  CC. Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

            B) CERTA. CC. Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

                       C) ERRADA CC. Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.

                      D e E) ERRADAS CC. Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

          • ENTRE OS SÓCIOS - A regra da responsabilidade SOLIDÁRIA significa que o credor pode cobrar a totalidade a dívida de qualquer dos sócios, com isso entre os SÓCIOS a regra é da responsabilidade SOLIDÁRIA. 


            ENTRE SÓCIO E SOCIEDADE - a regra é da responsabiliade SUBSIDIÁRIA, primeiro os bens da sociedade e depois os bens do sócio.

            EXCEÇÃO: Sócio que contrata pela Sociedade - este não pode alegar benefício de ordem, portanto responde SOLIDARIAMENTE.  

             
          • a) Errado. Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo. (CC)


            b) Certo. Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum. (CC)


            c) Errado. Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer. (CC)


            d) Errado. Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade. (CC)


            e) Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade. (CC)

          • Peço para que me corijam caso eu estiver errado

            Patrimônio social é o patrimônio que pertence a empresa

             

            Agora pq o código fala que os sócios sao titulares em comum deste patrimônio especial? Isso acontece pq na sociedade em comum, o ato constitutivo NÃO foi registrado. Isso faz com que os bens dos próprios sócios sejam atingidos (por isso diz-se que respondem subsidiramente). ai você se pergunta "atingidos?? como assim?? o que isso quer dizer??" Calma amigo. Por exemplo, se vc for um sócio de uma sociedade em comum e vc comprar um carro, este seu carro pode ser utilizado para pagar alguém que a empresa está devendo caso a empresa por si só não puder pagar.

             

            Além disso, como não há uma determinação de quanto cada um responde  ( como por exemplo na sociedade anônima onde cada um só responde pelo tanto que investiu ),  eles acabam respondendo solidariamente (juntos) pelas obrigações, dívidas e bens da sociedade. Por isso diz-se que eles são "titulares em comum"

             

            Se vc leu até o final, descobriu que a sociedade em comum não tem um patrimônio especificado justamente devido À falta de registro. Logo, os bens que são comprados em fazer da empresa serão considerados como bens dela., mesmo que ainda o contrato não tenha sido registrado, por isso fala que o patrimônio é especial. Ai vc fala " só trabalho com exemplos" kkk, pois aqui vai um meu amigo(a):

             

            "Mario e Sérgio constituem uma sociedade chamada Mario Sérgio LTDA, que não foi levada a registro. Assim sendo, os sócios investiram R$250.000,00 cada, sendo que Mário colocou R$100.000,00 comprando material de escritório, computadores, etc., e Sérgio, por sua vez, colocou R$100.000,00 em forma de dois veículos.

            Enquanto o ato constitutivo não for levado a registro, caso a sociedade venha a contratar com alguém, o material de escritório e os veículos constituem patrimônio especial, por se tratar de um patrimônio que pertence à empresa e, assim sendo, devem ser executados primeiro em caso de inadimplemento." ( site jus brasil )

             

            Desse modo, se a empresa Mario Sérgio LTDA estiver devendo a alguém, primeiro irá tentar pagar com os bens que eles compraram para a empresa, os PCs  e os carros. Caso não seja suficiente, os bens do Mário e Sérgio serão atingidos.

             

            Espero que eu tenha facilitado a compreensão de vcs.

             


          ID
          612892
          Banca
          TRT 23R (MT)
          Órgão
          TRT - 23ª REGIÃO (MT)
          Ano
          2011
          Provas
          Disciplina
          Direito Empresarial (Comercial)
          Assuntos

          Sobre a letra de câmbio é CORRETO afirmar que:

          Alternativas
          Comentários
          • Letra A - dentre os requisitos da LU, não está previsto o tipo de papel;
            Letra C - conforme o artigo 24 da LU, o prazo de respiro é de um dia: "o sacado pode pedir que a letra lhe seja apresentada uma segunda vez no dia seguinte ao da primeira apresentação."


          • letra B
            Art. 25. A letra de câmbio deve ser paga na moeda indicada. Designada moeda estrangeira, o pagamento, salvo determinação em contrário, expressa na letra, deve ser efetuado em moeda nacional, ao câmbio à vista do dia do vencimento e do lugar do pagamento; não havendo no lugar curso de câmbio, pelo da praça mais próxima.

            letra D
            Art. 52. A ação cambial, contra o sacador, aceitante e respectivos avalistas, prescreve em cinco anos.
          • Completando...

            Prazo de Respiro: é um prazo pedido pelo sacado visando a conveniência ou não do aceite. É um prazo máximo de 24 horas.
          • Corrigindo o comentário do colega, a alternativa B está incorreta pelos seguintes motivos:

            O artigo 41 da LUG não foi ratificado pelo Brasil, logo ele não se aplica a nós, devendo ser aplicado o artigo 318 do Código Civil que considera nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira. Essa é a regra que admite a exceção nos casos elencados pelo Decreto Lei 857/69.

            Assim, é admissível a emissão de letra de câmbio em moeda estrangeira se ela estiver dentro das exceções determinadas pelo mencionado decreto.
          • Prezados, o comentário do colega tiagoc2 em relação a letra "d" está equivocado. O Prazo de prescrição é regulado no art. 70 da Lei Uniforme: 
            Artigo 70:

            Todas as ações contra o aceitante relativas a letras prescrevem em 3 (três) anos a contar do seu vencimento.

            As ações do portador contra os endossantes e contra o sacador prescrevem num ano, a contar da data do protesto feito em tempo útil, ou da data do vencimento, se se trata de letra que contenha cláusula "sem despesas".

            As ações dos endossantes uns contra os outros e contra o sacador prescrevem em 6 (seis) meses a contar do dia em que o endossante pagou a letra ou em que ele próprio foi acionado.      

          • GABARITO LETRA E

             

            DICAS

            a) Sacador (quem dá origem ao título) que manda ao Sacado (devedor) pagar determinada quantia a terceiro, chamado de Tomador. Os nomes das pessoas envolvidas são comuns em nota promissória (tem que saber);

            b) O aceite é necessário. Se não ocorrer, deve suprir com o Protesto; 

            c) Prazo para execução: 3 (três) anos do vencimento;

            d) Protestar: 1) por falta de aceite; 2) por falta de pagamento; 3) por falta de devolução (manda-se o devedor a original e ele reteve, e emite-se uma 2a Via de letra de câmbio). 

          • LETRA E: Súmula 387 STF - A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.

             


          ID
          612895
          Banca
          TRT 23R (MT)
          Órgão
          TRT - 23ª REGIÃO (MT)
          Ano
          2011
          Provas
          Disciplina
          Direito Empresarial (Comercial)
          Assuntos

          Sobre a recuperação extrajudicial, assinale a alternativa CORRETA:

          Alternativas
          Comentários
          •   Art. 161. O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial.

             § 3o O devedor não poderá requerer a homologação de plano extrajudicial, se estiver pendente pedido de recuperação judicial ou se houver obtido recuperação judicial ou homologação de outro plano de recuperação extrajudicial há menos de 2 (dois) anos.
          • a) CERTO

            b) ERRADO. Lei 11101, Art. 3. É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, ....

            c) ERRADO. Lei. 11101. art. 161 § 4º O pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não acarretará suspensão de direitos, ações ou execuções, nem a impossibilidade do pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial.

            d) ERRADO. art. 161, § 5º Após a distribuição do pedido de homologação, os credores não poderão desistir da adesão ao plano, salvo com a anuência expressa dos demais signatários

            e) ERRADO. Art. 161, §4º O pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não acarretará suspensão de direitos, ações ou execuções, nem a impossibilidade do pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial.
          • a)    A) o devedor não poderá requerer a homologação de plano extrajudicial, se estiver pendente pedido de recuperação judicial ou se houver obtido recuperação judicial ou homologação de outro plano de recuperação extrajudicial há menos de 2 (dois) anos; CORRETO. Art. 161, §3º, L11.1101/05.

            b)    B) constitui um procedimento exclusivamente extrajudicial, não sujeito à apreciação ou homologação judicial; ERRADO. Art. 161, §4º e ss, L11.1101/05.

            c)    C) o pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial acarreta suspensão de direitos, ações ou execuções; ERRADO. Art. 161, §4º, L11.1101/05. “O pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não acarretará suspensão de direitos, ações ou execuções, nem a impossibilidade do pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial.”

            d)    D) após a distribuição do pedido de homologação, os credores poderão desistir da adesão ao plano, independentemente da anuência expressa dos demais signatários; ERRADA. Art. 161, §5º, L11.1101/05. § 5o Após a distribuição do pedido de homologação, os credores não poderão desistir da adesão ao plano, salvo com a anuência expressa dos demais signatários.

            e)    E) o pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial acarreta na impossibilidade do pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial. ERRADO. Art. 161, §4º, L11.1101/05. “O pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não acarretará suspensão de direitos, ações ou execuções, nem a impossibilidade do pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial.”