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Prova UEG - 2018 - PC-GO - Delegado de Polícia


ID
2770555
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“Com efeito, é sabido que a prescrição é um instituto vocacionado a realizar a estabilização das situações jurídicas em razão do decurso do tempo, com a finalidade de proporcionar a paz social mediante a promoção da segurança jurídica, sendo certo que, embora possua um fundamento comum, suas características diferem em cada ramo do Direito em que se faça presente.” (STJ, RMS 043771, DJe 03/05/2018, Rel. Min. Assusete Magalhães).


No Código Penal brasileiro, verifica-se que a prescrição,

Alternativas
Comentários
  • A letra A está errada, vez que o art. 119do Código Penal dispõe: "No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente", diferentemente do que está disposto, de que haverá o somatório das respectivas penas.

    A letra B está correta, consoante o art. 113 do Código Penal: "No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena".

    A letra C está errada. O art. 114 do Código Penal dispõe que: "A prescrição da pena de multa ocorrerá: I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada".

    A "D" está errada, uma vez que a idade é setenta anos e não sessenta, vide art. Art. 115 do Código Penal: "São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos".

    A "E" está errada. Veja o que dispõe o art. 111 do Código Penal: "A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:  I - do dia em que o crime se consumou; II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa; III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido; V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal".   

  • Sempre é bom se atentar para uma boa leitura da parte geral do código penal, esta questao mostra isso.

    artigo. 113 CP-No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena

  • Detração penal e prescrição penal: 1ª posição DPE não prevalece, a detração penal deve ser levada em conta para fins de prescrição penal (fundamento, fato de que é o tempo de pena que o Estado ainda tem a pretensão de executar); 2ª posição prevalece, art. 113 do CP em caso de evasão a prescrição conta-se da pena restante a ser cumprida, ao passo que a detração penal não é computada para fins de prescrição executória, justamente por não estar no texto legal. Pelo que se entende, na fuga pega a pena abatida, mas na detração não pega a pena abatida.

    Abraços

  • ALTERNATIVA "B"

     

    CÓDIGO PENAL

     

    Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

  • No Código Penal brasileiro, verifica-se que a prescrição,

     a) no caso de concurso de crimes, incidirá sobre o somatório das respectivas penas.

     Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

     b) no caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, é regulada pelo tempo que resta da pena.

     Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena. 

     c) no caso de pena de multa, ocorrerá em três anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada.

     Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

            I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

     d) quando o criminoso era, na data da sentença, maior de sessenta anos, tem seu prazo reduzido pela metade.

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     e) antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr, nos crimes permanentes, a partir do dia em que se iniciou a permanência.

    III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; 

  • Base legal:

    CP: Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

     

     

    Ou seja ,suponhamos que o réu A, condenado a 5 (cinco) anos pelo crime de tráfico de droga, após ter cumprido 3 (três) anos de pena ininterruptos, consiga escapar do presídio, e permanece na condição de fugitivo por mais de 4 (quatro) anos.

     

    Nesse caso, falta-lhe 2 (dois) anos de cumprimento da pena. Segundo a regra do art. 113, do Código Penal, a prescrição ocorrerá levando-se em consideração a pena remanescente, ou seja, esses 2 (dois) anos restantes, contados a partir do dia da fuga ou da revogação do livramento condicional

     

    Fonte: JusBrasil

     

    GAB: B

  • Não vamos confundir:

    a) Prescrição: Se dá sobre a pena de cada crime isoladamente.

    b) Aplicação dos institutos da lei 9099 (suspensão do processo): Se dá sobre o somatório total da penas com o aumento devido se houver concurso fomal, ou soma no material.

  • A resposta do Luiz Melo está quase perfeita, não fosse o erro na redação da justificativa da letra "d" (leia-se: ao tempo do crime)

  • Letra de Lei, art. 113 do CP. Basta ler bastante a lei seca gente, decorar!!!

  •  

    Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

  • a) no caso de concurso de crimes, incidirá sobre o somatório das respectivas penas. ERRADO

    - Artigo 119 do CP: no caso de CONCURSO DE CRIMES, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

     

    b) no caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, é regulada pelo tempo que resta da pena. CERTO

    - Artigo 113 do CP: no caso de EVADIR-SE O CONDENADO ou de REVOGAR-SE O LIVRAMENTO CONDICIONAL, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

     

    c) no caso de pena de multa, ocorrerá em três anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada. ERRADO

    - Existem duas regras para a prescrição nos casos da imposição de MULTA.

    - Artigo 114 do CP: a prescrição da pena de multa ocorrerá.

       I- em 02 anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

       II- no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada;

     

    d) quando o criminoso era, na data da sentença, maior de sessenta anos, tem seu prazo reduzido pela metade. ERRADO

    - Artigo 115 do CP: SÃO REDUZIDOS DE METADE os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos, ou, na data da sentença, maior de maior de 70 anos.

     

    e) antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr, nos crimes permanentes, a partir do dia em que se iniciou a permanência. ERRADO

    - Artigo 111 do CP: a PRESCRIÇÃO, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr.

       I- do dia em que o crime se consumou;

       II- no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;

       III- nos CRIMES PERMANENTES, do dia em que cessou a permanência;

       IV- nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração no assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido;

       V- nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação específica, da data em que a vítima completar 18 anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.

  • ENTENDENDO O GABARITO B - art. 113, CP

     

    REGRA DE OURO: pena cumprida é pena extinta (resolve inumeras questões)

     

    No caso de fuga, o condenado ja cumpriu uma parte da pena. deste modo não poderia a prescrição ser contada com base na pena cumprida, pois estar-se-ia utilizando como base pena ja extinta.

     

    No caso de livramento condicional, mesmo o condenado estanto "livre" ele continua cumpriundo a pena (sua liberdade esta restringida por condições), deste modo se cometer algo que venha revogar o livramento também deverá haver o desconto pois como dito acima, não poderia a prescrição ser contada com base na pena cumprida, pois estar-se-ia utilizando como base pena ja extinta.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    COMPLEMENTAÇÃO:

     

    A fuga, e a revogação do livramento condicional são causas de interrupção da prescrição, ou seja, no dia da fuga ou da revogação do livramento a prescrição é zerada e deve reiniciar sua contagem, contudo, esta nova contagem apenas deve levar em consideração a pena restante pois como dito, pena cumprida é pena extinta.

     

    EXEMPLO: réu "A", condenado a 5 (cinco) anos pelo crime de tráfico, após ter cumprido 3 anos de pena ininterruptos, consegue escapar do presídio, e permanece na condição de fugitivo por mais de 4 (quatro) anos. Nesse caso, falta-lhe 2 (dois) anos de cumprimento da pena. Segundo a regra do art. 113, do CP, a prescrição ocorrerá levando-se em consideração a pena remanescente, ou seja, esses 2 (dois) anos restantes, contados a partir do dia da fuga (ou se fosse o caso da revogação do livramento condicional). Ao transportar os 2 (dois) anos de pena remanescentes para a regra geral da prescrição do art. 109 do Código Penal, em seu inciso V, o prazo prescricional desse caso seria 4 (quatro anos), estando prescrita, portanto, a pretensão executória do Estado em relação a A.

  • Excelente a explicação de Katra Concurseiro.

  • Querido, Katra Concurseiro, faço das suas as minhas palavras, entretando é sabido que é, Letra de Lei, art. 113 do CP. Roim é decorar.

  • Há um tempo atrás vi um colega aqui fazendo essa observação, comecei adotá-la e muitas vezes ajuda.

    Quando não souber a resposta, em direito penal, procure sempre a alternativa que beneficie o "vítima da sociedade".

  • cabe ressaltar que 3 anos é a prescrição pro art. 28 da lei de drogas....a letra c tente confundir o candidato.

  • A) INCORRETA - a prescrição incide sobre a pena de cada um, isoladamente (Art. 119)

    B) CORRETA - Art. 113

    C) INCORRETA - Art. 114, I - prescrição em 2 anos

    D) INCORRETA - redução do prazo é para os maiores de 70 anos (Art. 115)

    E) INCORRETA - a prescrição inicia-se do dia em que CESSOU a permanência (Art. 111, III)

  •  a) no caso de concurso de crimes, incidirá sobre o somatório das respectivas penas.

    FALSO

    Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

     

     b) no caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, é regulada pelo tempo que resta da pena.

    CERTO

    Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

     

     c) no caso de pena de multa, ocorrerá em três anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada.

    FALSO

    Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

     

     d) quando o criminoso era, na data da sentença, maior de sessenta anos, tem seu prazo reduzido pela metade.

    FALSO

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

     

     e) antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr, nos crimes permanentes, a partir do dia em que se iniciou a permanência.

    FALSO

    Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;

  • Não há resposta possível, pois a redação

    "no caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, é regulada pelo tempo que resta da pena."

    não observa o caso da revogação de livramento condicional em razão do cometimento de novo crime

      Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.

     

    Ou seja, não se aplica o brocardo "pena cumprida é pena extinta". O tempo de pena cumprido durante o livramento condicional revogado em razão de cometimento de crime não é descontado, e é regulada pela pena integral quando da concessão do benefício, e não pelo que resta da pena.

  • Silvio Carvalho equivocou-se, o prazo prescricional do art. 28 da Lei de Drogas também é 02 anos:


    CP = Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)       I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)


    Lei 11.343/06 = Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

  • Silvio Carvalho equivocou-se, o prazo prescricional do art. 28 da Lei de Drogas também é 02 anos:


    CP = Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)       I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)


    Lei 11.343/06 = Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

  • letra B - Art. 113 CP --- REGRA DE OURO - PENA CUMPRIDA É PENA EXTINTA!

  • GABARITO: B

    REGRA DE OURO: pena cumprida é pena extinta.

    Só conta o que resta!

  • Artigo 119, do CP= " No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, ISOLADAMENTE"

  • ASSERTIVA ''B'' ESTÁ CORRETA!

    Às vezes nosso inimigo é preguiçoso, por isso devemos não apenas nos aprofundar nos ensinamentos doutrinários, mas também, como é o caso acima, estudar a letra fria da lei.

    Na questão supra houve a transcrição ipsi litteris do enunciado do Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

    MASSETE PARA LEMBRAR: PENA CUMPRIDA É PENA EXTINTA!!!!!

  • Porque a letra D nao está correta?

  • Ana Livia Brum, o erro do item D está em trocar setenta por sessenta.

     Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

           

  • Art. 113 do Código Penal: "No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena".

  • RESPOSTA LETRA B

    Art. 113 do CP. No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

  • Queria ter feito essa prova kkk

  • A) no caso de concurso de crimes, incidirá sobre o somatório das respectivas penas. ERRADO

    No concurso de crimes, o cálculo da prescrição da pretensão punitiva é feito considerando cada crime isoladamente, não se computando o acréscimo decorrente do concurso formal, material ou da continuidade delitiva.

    CP, art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

    PARA COMPLEMENTO: Súmula 497 do STF: “Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação”.

    B) no caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, é regulada pelo tempo que resta da pena. CERTO

    Prescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional

    CP, art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena. 

    C) no caso de pena de multa, ocorrerá em três anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada. ERRADO

    Prescrição da multa

    CP, art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    I - em 2 anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    D) quando o criminoso era, na data da sentença, maior de sessenta anos, tem seu prazo reduzido pela metade. ERRADO

    Redução dos prazos de prescrição

    CP, art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    E) antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr, nos crimes permanentes, a partir do dia em que se iniciou a permanência. ERRADO

    Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final

    CP, art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:

    [...]

    III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; 

  • GABARITO LETRA : B

    A) no caso de concurso de crimes, incidirá sobre o somatório das respectivas penas.

     Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

    B) CERTO, Artigo 113 do CP: no caso de EVADIR-SE O CONDENADO ou de REVOGAR-SE O LIVRAMENTO CONDICIONAL, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

    C) Art. 114 do CP: Em 02 anos

    D) Art. 115 do CP: Maior de 70 anos

    E) Art. 111 INCISO III do CP: Do dia em que cessou a permanência

  • Gabarito "B" para os não assinantes.

    Meu Deus, eu perdi essa linda prova!!!;/

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Pena cumprida é pena extinta.

  • Já que ninguém colocou aqui, segue tabela para efeitos de refrescar a memória no quantum das prescrições no CP

    Artigo 109 do Código Penal 

    PENA MÁXIMA COMINADA PRAZO PRESCRICIONAL

    + de 12 anos 20 anos

    + de 8 anos e até 12 anos 16 anos

    + de 4 anos e até 8 anos 12 anos

    + de 2 anos e até 4 anos 8 anos

    = de 1 ano e até 2 anos 4 anos

    – de 1 ano 3 anos

    "O único dia fácil foi ontem". Seals

    A dificuldade é para todos.

    Bora pra cima, Deltão PCPA 2021

  • "Pena cumprida é pena extinta!" Esse brocardo já me fez acertar muitas questões.

  •  a) no caso de concurso de crimes, incidirá sobre o somatório das respectivas penas.

     Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

     b) no caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, é regulada pelo tempo que resta da pena.

     Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena. 

     c) no caso de pena de multa, ocorrerá em três anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada.

     Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

           I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

     d) quando o criminoso era, na data da sentença, maior de sessenta anos, tem seu prazo reduzido pela metade.

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     e) antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr, nos crimes permanentes, a partir do dia em que se iniciou a permanência.

    Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:

    III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;

  • GAB: B

    A) Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

    B) Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

    C) Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

    D)  Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    E) Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; 

     

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  • GABARITO B

    A - errada.

     Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente. 

    B - correta.

        Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.   

    C - errada.

      Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá:

           I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

    D - errada.

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    E - errada.

      Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:  

           III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;


ID
2770558
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime de furto, previsto no artigo 155 do Código Penal, tem-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra A tendo em vista que em pelo menos duas situações é cabível a representação no furto, como no caso do art. 156 do CP, onde se dispõe que: "Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. § 1º - Somente se procede mediante representação. § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente". E no caso das escusas absolutórias. Art. Art. 181 - "É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural. Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado; II - de irmão, legítimo ou ilegítimo; III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    A "B" está errada. Súmula 442 do STJ: "É inadmissível aplicar, no furto qualificado pelo concurso de agentes, a majorante do roubo".

    A "C" também está errada. Súmula 567 do STJ: "Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto".

    A "D", igualmente está errada. Pequeno valor e valor insignificante são conceitos diferentes no que tange à aplicação do princípio da insignificância, principalmente quanto a seus efeitos. Entendimento jurisprudencial do STF: " IV � Convém distinguir, ainda, a figura do furto insignificante daquele de pequeno valor. O primeiro, como é cediço, autoriza o reconhecimento da atipicidade da conduta, ante a aplicação do princípio da insignificância. Já no que tange à coisa de pequeno valor, criou o legislador a causa de diminuição referente ao furto privilegiado, prevista no art. 155 , § 2º , do Código Penal". Supremo Tribunal Federal HABEAS CORPUS : HC 108528 MG.

    A "E" está errada. Vide Súmula 511 do STJ "É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva". 

      

  • Complementando o comentário a respeito da alternativa "a)": além da hipótese prevista no artigo 156, do Código Penal, somente se procede mediante representação os crimes contra o patrimônio cometidos em prejuízo do cônjuge desquitado ou judicialmente separado; de irmão, legítimo ou ilegítimo; e de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita, nos termos do artigo 182.

    Atenção: 

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.    

  • Furto de coisa comum: MEDIANTE REPRESENTAÇÃO

  • – As ESCUSAS ABSOLUTAS extinguem a punibilidade (art. 181, CP).

    – As ESCUSAS RELATIVAS apenas condicionam a ação penal (art. 182, CP).

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    – Do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    – De ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se PROCEDE MEDIANTE REPRESENTAÇÃO, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

  • O Superior Tribunal de Justiça entende que a existência de sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico torna impossível a configuração do crime de furto.

    Abraços

  • Povo está equivocado quanto ao furto do artigo 156. Na questão fala em relação ao furto do artigo 155 e não o artigo 156. O comentário mais correto é do Alan Hawat. São as ESCUSAS RELATIVAS. 

  • TÍTULO II
    DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
     

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

            II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

            III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

            II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.    

  • Errei na prova e agora. 

     

    Letra A

  • A expressão  "em certas hipóteses" dá idéia de exceção, logo o gabarito da questão deveria ter sido dado como incorreto na minha opinião, visto que a regra é que seja processando mediante represenção, nos termos do art.156 § 1° do CP.

  • Complementando....

    Letra B. 

    Súmula 442 do STJ " É inadissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo."

    Letra C.

    Súmula 567 STJ " Sistema de vigilância realizado por monitoriamento eletrônico ou por existência de segurança no interior do estabelecimento comercial, por si só, nao torna impossível a configuração do crime de furto." para o entendimento do exposto nesta súmula o stj adotou a teoria objetiva temperada. ( STJ HC351,194/SP. Rel Min, Ribeiro Dantas, julgado em 02/06/2016.

    Letra D. Trechos do jurisprudência STJ  Resp 1688086/SP RE 2017/0195403-8 !"....O princípio da insignificância jamais pode surgir como elemento gerador de impunidade, mormente em se tratando de crime contra o patrimônio, pouco importando se o valor da res furtiva seja de pequena monta, até porque não se pode confundir bem de pequeno valor com o de valor insignificante ou irrisório, já que para aquela primeira situação existe o privilégio insculpido no § 2º do artigo 155 do Código Penal...."

     

    Forte abraço.

     

  • A - Sim, na hipótese de furto furto praticado contra irmão, cônjuge desquitado ou separado, tio e sobrinho, desde que não tenham mais de 60 anos de idade (arts. 182 e 183, CP).

     

    O furto de coisa comum (art. 156, § 1º, CP), embora também se condicione à representação, não é objeto da questão.

     

    B - Não. Súmula 442 do STJ. Além disso, a analogia in malam partem é vedada no Direito Penal brasileiro.

     

    C - Não. Súmula 567, STJ. A possibilidade de consumação do delito ainda existe, apenas é dificultada.

     

    D - Não. Valor insignificante implica atipicidade, pequeno valor implica redução da pena.

     

    E - Não. Súmula 511, STJ.

     

    A exigência de qualificadora objetiva é praticamente irrelevante, pois a jurisprudência dominante considera objetivas todas as qualificadoras do furto.

  • Letra de lei, novamente, art. 156, §1º e art. 182, ambos do CP. DECOREBA!

  • O PROBLEMA DESSA QUESTÃO É QUE O ENUNCIADO É CLARO EM DIZER QUE É EM RELAÇÃO AO FURTO ART. 155.

    QUESTÃO É PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.

  • artigo 182, CP. Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    I- do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II- do irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III- de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

  • gab-A.

     

     

            Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título [“Dos Crimes contra o Patrimônio”], em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    EX -QUE JA CAIU--(MPSC-2014): É correto afirmar que é isento de pena a esposa que pratica crime de furto qualificado com emprego de chave falsa contra seu marido na constância do casamento, gozando esta de imunidade penal absoluta.

     

    Explicação: As imunidades penais absolutas (ou materiais)  importam na total isenção de pena ao responsável pelo delito patrimonial. O crime permanece íntegro, e subsiste a culpabilidade do agente. Não há, contudo, possibilidade de imposição de pena, pois a isenção de pena é obrigatória. O fato é típico e ilícito, e o agente possui culpabilidade. Subsiste o crime, operando-se exclusivamente a impossibilidade de imposição de pena.

     

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural. (TJPB-2015)

    OBS: O art. 181 do CP trata da chamada imunidade penal absoluta ou escusa absolutória. O crime permanece intacto, mas haverá extinção da punibilidade. As hipóteses legais são taxativas.

            Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

     

            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    COMO JA CAIU--(DPEBA-2016-FCC): No crime de furto, no caso de a vítima, com 19 anos, ser separada judicialmente do autor do delito, a ação penal depende de representação da ofendida. BL: art. 182, I do CP.

     

            II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    EX- QUE JA CAIU--(TJRJ-2014-VUNESP): Caio (21 anos) furta seu irmão Mévio (19 anos). É correto afirmar que a ação penal é pública condicionada a representação e incidirá agravante pelo parentesco. BL: art. 182, II c/c art. 61, II, “e” do CP.

     

     

    EX- QUE JA CAIU--(MPPA-2014-FCC): Antonio, de 25 anos, está sendo processado pelo delito de furto praticado contra João, seu irmão gêmeo. Diante disso, o Ministério Público não pode oferecer denúncia sem representação de João. BL: art. 182, II do CP.

     

            III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

     

    OBS: O art. 182 do CP dispõe que somente se procede mediante representação se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo do cônjuge judicialmente separado, de irmão ou de tio ou sobrinho com quem o agente coabita. Aqui é prevista a imunidade penal relativa. Não extingue a punibilidade, mas transforma a ação penal pública incondicionada em condicionada à representação.

     

    FONTE/QC/EDUARDO T/ CF/CP/EU..

  • COMPLEMENTAÇÃO DO ASSUNTO------

     

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

     

            I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa; (MPSC-2013)

            II - ao estranho que participa do crime. (MPSC-2013)

     

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003) (TJSP-2017) (TJRS-2016) (MPSC-2013)

     

    OBS: O art. 183 do CP prevê hipóteses de exclusão das imunidades.

     

    EX- JA CAIU-(Agente de Polícia-PA-2017-FCC): Nilson, na companhia de sua namorada, Ana Paula, ambos maiores e capazes, subtraem a quantia de R$ 200,00 da carteira do avô de Nilson que, na data do furto, contava 62 anos de idade. Diante da situação hipotética apresentada, Nilson e Ana Paula responderão pelo crime de furto qualificado, não incidindo a isenção de pena para nenhum dos agentes.  BL: art. 155, §4º, incisos II e IV c/c art. 181, II e art. 183, III do CP.

     

     

    EX- JA CAIU-(PCBA-2013-CESPE): Considere que Marcos, penalmente imputável, subtraia de seu genitor de sessenta e oito anos de idade, um relógio de alto valor. Nessa situação, o autor não pode beneficiar-se da escusa penal absolutória, em razão da idade da vítima. BL: art. 183, III do CP.

     

     

    EX- JA CAIU (DPERS-2011-FCC): Carlos, com dezoito anos à época do fato, na companhia do amigo Paulo, com vinte e dois anos por ocasião do fato, furtaram RS 300,00 da carteira do avô de Carlos, seu Romeu, o qual contava, no dia do furto, em 07/08/07, com 61 anos de idade. Sobre a responsabilização penal dos autores do fato, é correto afirmar: Carlos responderá pelo delito de furto qualificado, assim como seu amigo Paulo, sendo que não haverá isenção de pena para qualquer um dos agentes. BL: art. 183, III, CP.

     

     

  •  

     Ao meu ver ótima a questão, exige conhecimento da lei e raciocínio

  • LETRA A - A lei penal admite, em certas hipóteses, ação penal pública condicionada à representação para o crime de furto.

     

    A ação passa a ser condicionada nos crimes contra o patrimônio quando o fato se enquadrar em uma das hipóteses do art. 182, CP

     

    Art. 182 - Somente se PROCEDE MEDIANTE REPRESENTAÇÃO, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

  • a) A lei penal admite, em certas hipóteses, ação penal pública condicionada à representação para o crime de furto. CERTO

    - O furto de coisa comum é crime de ação penal pública condicionada à representação.

    - Art. 156, § 1º do CP: somente se procede mediante REPRESENTAÇÃO (furto de coisa comum).

     

    b) O Superior Tribunal de Justiça admite a aplicação, no furto qualificado pelo concurso de agentes, da majorante do roubo. ERRADO

    - Súmula 442 do STJ: é INADMISSÍVEL aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.

     

    c) O Superior Tribunal de Justiça entende que a existência de sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico torna impossível a configuração do crime de furto. ERRADO

    - Súmula 567 do STJ: SISTEMA DE VIGILÂNCIA realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

     

    d) A expressão “pequeno valor”, requisito para o reconhecimento do furto privilegiado, equivale, na jurisprudência, a “valor insignificante”. ERRADO

    - Nas lições de Cleber Masson:

        - coisa de pequeno valor -> se também presente a primariedade do agente, enseja a incidência do privilégio. Acrescenta ainda que a jurisprudência convencionou estipular a coisa de pequeno valor como aquela que não ultrapassa 01 salário mínimo, levando-se em conta o tempo do crime e não a data da sentença.

        - coisa de valor insignificante -> conduz à atipicidade do fato em decorrência do princípio da insignificância.

     

    e) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o reconhecimento do privilégio nas hipóteses de furto qualificado. ERRADO

    - Súmula 511 do STJ: É POSSÍVEL o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

  • Questão A

     

    É possível no caso de furto comum (art. 156 do CP):

        Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

        § 1º - Somente se procede mediante representação.

  • O enunciado é claro quando fala do art. 155. tem gente comentando sobre o art. 156 (furto de coisa comum). 

     

    No mais, não se confunde a “coisa de pequeno valor” com a “coisa de valor insignificante”. Segue jurisprudência do STF e do STJ a esse respeito:

     

    No crime de furto, há que se distinguir entre infração de ínfimo e de pequeno valor, para efeito de aplicação da insignificância. Não se discute a incidência do princípio no tocante às infrações ínfimas, devendo-se, entretanto, aplicar-se a figura do furto privilegiado em relação às de pequeno valor.

    STF. HC 84.424/SP, rel. Min. Carlos Britto, 1ª Turma, j. 07.12.04

     

    Não se deve confundir bem de pequeno valor com o de valor insignificante, o qual, necessariamente, exclui o crime ante a ausência de ofensa ao bem jurídico tutelado, qual seja, o patrimônio. O bem de pequeno valor pode caracterizar o furto privilegiado previsto no §2º do art. 155 do CP, apenado de forma mais branda, compatível com lesividade da conduta.

    STJ. REsp 1.239.797/RS, rel. Min. Laurita Vaz, 5ª Turma, j. 16.10.02, info 506.

     

    Segundo a jurisprudência, para os fins do § 2o do art. 155, coisa de pequeno valor é aquela cujo preço, no momento do crime, não seja superior a 1 salário-mínimo. Disponível em <http://www.dizerodireito.com.br/2014/06/sumulas-511-513-do-stj-comentadas.html>.

     

     

  • R: Gabarito A

    a) A lei penal admite, em certas hipóteses, ação penal pública condicionada à representação para o crime de furto. CORRETO 

     Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título (CRIMES CONTRA O PATRIMONIO) é cometido em prejuízo:          (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

            II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

            III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

  • DO FURTO

     

    FURTO

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

     

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas

     

    § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.         

    § 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.                 (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 6o  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração                (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)

    § 7º  A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.                 (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

  • Alternativa letra A, Furto de Coisa Comum: somente se procede mediante representação, ação penal pública condicionada a representação.

  •  A existência de sistema de vigilância ou monitoramento eletrônico caracteriza crime impossível? Não. O STF e o STJ possuem entendimento pacífico no sentido de que, neste caso, há possibilidade de consumação do furto, logo, não há que se falar em crime impossível. O STJ, inclusive, editou o enunciado de súmula nº 567 nesse sentido. 


    Repouso noturno – Se o crime for praticado durante o repouso noturno, a pena é aumentada em 1/3. Disposições importantes sobre o repouso noturno:

    • Aplica-se tanto ao furto simples quanto ao furto qualificado

    • Aplica-se ainda que se trate de casa desabitada ou estabelecimento comercial


    Furto privilegiado – O Juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1/3 a 2/3 ou aplicar somente a pena de multa, desde que:

    • O réu seja primário

    • Seja de pequeno valor a coisa furtada (menor que salário min)


    É possível a aplicação do privilégio ao furto qualificado? Sim, desde que (súmula 511 do STJ):

    • Estejam presentes os requisitos que autorizam o reconhecimento do privilégio

    • A qualificadora seja de ordem objetiva 


    A) CORRETO

    AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO – Se o crime ( furto) é cometido contra:

    § Cônjuge desquitado ou judicialmente separado

    § Irmão, legítimo ou ilegítimo

    § Tio ou sobrinho, com quem o agente coabita 

  • pessoal na questão ai eh furto de coisa comum


     Furto de coisa comum

           Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

           § 1º - Somente se procede mediante representação.

           § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.


  • Tem muita gente falando do 156, §1º mas é bom lembrar também do 182, conforme alguns colegas falaram. Portanto, a questão pode ser respondida com base nos dois artigos. Eu lembrei logo do 182.


    Furto de coisa comum   Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

           § 1º - Somente se procede mediante representação.


    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:         (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

  • GABARITO ''A''

    Imunidade penal relativa.

    O Art. 182 do CP prevê que somente se procede mediante representação se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo do cônjuge judicialmente separado, de irmão ou de tio ou sobrinho com quem o agente coabita.

    Não extingue a punibilidade, mas transforma a ação penal pública incondicionada em condicionada à representação.

  • Raul Barreto, a questão fala sobre o art 155, portanto, não se refere ao art 156 como você disse. E sim ao art 182.
  • Furto de coisa comum

    Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    § 1º - Somente se procede mediante representação.

    GABARITO A

  • Acredito que a questão tenha se referido à imunidade relativa, no qual só se procede mediante representação os crimes contra o patrimônio praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa quando a vítima é cônjuge separado ou tio ou sobrinho com quem o agente coabite (disposições gerais dos crimes contra o patrimônio).

  • LETRA A

    Em regra, os delitos contra o patrimônio são de ação pública e incondicionada, porém serão mediante representação nos seguintes casos:

    a) contra conjuge desquitado ou separado judicialmente;

    b) contra irmão, legítimo ou ilegítimo;

    c) tio ou sobrinho, com quem o agente coabita;

  • A A lei penal admite, em certas hipóteses, ação penal pública condicionada à representação para o crime de furto. CORRETA

    ART 182 CP.

    B O Superior Tribunal de Justiça admite a aplicação, no furto qualificado pelo concurso de agentes, da majorante do roubo.ERRADA.

    Súmula 442 - stj

    É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.

    C O Superior Tribunal de Justiça entende que a existência de sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico torna impossível a configuração do crime de furto.ERRADA.

    SUM 567STJ

    D A expressão “pequeno valor”, requisito para o reconhecimento do furto privilegiado, equivale, na jurisprudência, a “valor insignificante”.ERRADA.

    Pequeno valor: Até 1 Salário mínimo/ Bem não essencial -não admite insignificância

    Valor insignificante: igual a esmola/ bem essencial - admite insignificância

    E A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o reconhecimento do privilégio nas hipóteses de furto qualificado.ERRADA.

    SUM 511 STJ

  • Que pergunta inteligente !! Admirado como essa banca...

  • Em relação aos crimes contra o patrimônio, a regra é acção penal pública INCONDICIONADA.

    Todavia, temos hipóteses de ação penal pública condicionada a representação:

    As principais dizem respeito ao artigo 155 CP ( crime de furto) cumulado com artigo 182 CP( I- do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;  II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;  III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita).

    Como também no artigo 156 CP ( furto de coisa comum).

    Agradecimento ao professor SIFFERMAN , monstrooo!

  • GAB: A - as escusas dos crimes contra o patrimônio.

    Sobre a letra B: No roubo o concurso de pessoas é menos grave do que o furto qualificado pelo concurso de pessoas.

    Assim, para se tornar mais proporcional e coerente, o argumento era de que aplicasse a pena da majorante do roubo ao furto, onde não seria mais qualificadora. Isso se sustentou por muito tempo.

    MAS: Jurisprudência não aceita essa tese, já que não há como o judiciário fazer as vezes do legislador.

    Súmula 442 STJ: é INADMISSÍVEL aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.

  •  Furto de coisa comum

           Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

           § 1º - Somente se procede mediante representação.

           § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

  • Muita gente fazendo alusão ao art. 156 CP, contudo o enunciado restringe-se ao art. 155 CP, e se porventura a questão fosse aberta tal justificativa estaria equivocada. Portanto, a resposta correta esta ligada ao instituto chamado Escusa Relativa ( art. 182 CP ) .

    ART. 182 CP. Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Ou seja o crime de Furto é de ação publica incondicionada, porém será mediante representação nos casos:

    -do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

  • Simples a questão, só cobra o seu conhecimento do Artigo 182, Escusa Relativa. Há!!! não ache que quando eu disse "simples" é que a questão é fácil, pois, pelo contrário, te cobra um conhecimento específico, mas o simples que eu digo é a resposta em si.

    Vamo que vamo...

  • E) O § 2º do art. 155 do CP prevê a diminuição da pena de um a dois terços para os casos de furto de pequeno valor. É o chamado “furto privilegiado”. É possível aplicar a redução do § 2º do art. 155 para o condenado pelo furto qualificado de semoventes (§ 6º)?

    SIM. É possível desde que estejam preenchidos os requisitos do § 2º (primariedade e pequeno valor da coisa). Isso porque a qualificadora do § 6º é de natureza objetiva. Logo, não há incompatibilidade em se reconhecer, neste caso, o chamado “furto privilegiado-qualificado”, também conhecido como “furto híbrido”. Aplica-se à presente situação o seguinte enunciado do STJ: Súmula 511-STJ: É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

  • O Superior Tribunal de Justiça entende que a existência de sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico NÃO torna impossível a configuração do crime de furto.

    Súmula 567 do STJ - Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

    A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ADMITE o reconhecimento do privilégio nas hipóteses de furto qualificado.

    Súmula 511: "É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2o do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva."

  • Letra a

    Art. 182 - Somente se PROCEDE MEDIANTE REPRESENTAÇÃO, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

  • R: Gabarito A

    REGRA: AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA

    EXCEÇÃO: Art. 182 CP, Se procede mediante representação, se o crime previsto neste titulo (crimes contra o patrimonio) é cometido em prejuízo:

    I- cônjuge desquitado ou jud. separado

    II- irmão, legítimo ou ilegítimo

    III- tio ou sobrinho (coabitação)

    au revoir''

  • Letra A-

    Deve-se lembrar que dentro do TÍTULO II- DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, o CAPÍTULO I- DO FURTO, as ações são públicas incondicionadas. No entanto, CAPÍTULO VIII- DISPOSIÇÕES GERAIS, no artigo 182, informa as escusas/imunidades relativas, com rol taxativo.

     Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:      

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Letra B-

    É inadmissível aplicar ao furto qualificado pelo concurso de pessoas a majorante do roubo. Parcela da doutrina entende que não teria condições de aplicar o dobro da pena para o furto qualificado. - Súmula 442 do STJ: é INADMISSÍVEL aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.

    Letra C-

    Antes da edição da Súmula 567 do STJ tinha-se o entendimento de que o furto ocorrido em estabelecimento com sistema de vigilância tratava-se de crime impossível, uma vez que a qualquer momento seria possível interromper o iter criminis e, consequentemente, o crime jamais restaria consumado.

    Tendo em vista que o STJ e STF adotam a teoria da Amotio, basta a inversão da posse do bem; o indivíduo, além de apreender a coisa, deve tirar o bem da esfera de disponibilidade da vítima, ainda que por um brevíssimo espaço de tempo.

    Letra D-

    Pequeno valor: não excede a um salário mínimo vigente na data do fato; necessidade de auto de avaliação econômica.

    - Pequeno valor é diferente de pequeno prejuízo.

    - Pequeno valor é diferente de insignificante.

    Letra E-

    Furto Hibrido- Devem conter três requisitos cumulativos: primariedade do agente (não reincidente), pequeno valor da coisa furtada e qualificadora for de ordem objetiva para ser furto qualificado privilegiado.

    Súmula 511 do STJÉ POSSÍVEL o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agenteo pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

    Todas as qualificadoras são de ordem objetiva, exceto a qualificadora abuso de confiança.

  • gab a

    a  lei penal admite, em certas hipóteses, ação penal pública condicionada à representação para o crime de furto.

     Furto de coisa comum

           Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

           § 1º - Somente se procede mediante representação.

  • Em relação ao silêncio como meio fraudulento caracterizador do estelionato, soma-se a própria exposição dos motivos da Parte Especial do CP, em seu item 61: "[...]Com a fórmula do projeto, já não haverá dúvida que o próprio silêncio, quando malicioso ou intencional, acerca do preexistente erro da vítima, constitui meio fraudulento característico do estelionato [...]"

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA 'A'

    Via de regra o crime de furto é de ação penal pública incondicionada à representação, ocorre que há exceção quando se operar a escusa absolutória, fundamento:

     Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: 

        I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Nessas hipóteses a ação e o IP necessitam de tal circunstância de procedibilidade.

  • Basta lembrar-se das escusas absolutórias

  • Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Ação penal publica condicionada

  • O crime de furto em regra é de ação penal publica incondicionada,a exceção quando estiver diante das escusas absolutórias.

  • O furto de coisa comum é crime de ação penal pública condicionada à representação.- Art. 156, § 1º do CP: somente se procede mediante REPRESENTAÇÃO (furto de coisa comum).

  • As exceções da Ação Penal Publica incondicionada, estão prevista no art.181, 182, CP são as chamadas imunidades.

  • A - CORRETA. Hipóteses previstas nas disposições gerais, Art. 181, 182 e 183 do CP.

    B - INCORRETA. Súmula 442: É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.

    C - INCORRETA. Súmula 567/STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

    D - INCORRETA. Coisa de pequeno valor é a que não ultrapassa um salário mínimo. A coisa de valor insignificante, por sua vez, é aquela que por ser tão inexpressiva sequer merece a proteção do direito penal.

    E- INCORRETA. As hipóteses de furto qualificado não impedem a aplicação do privilégio. Entretanto, impede a aplicação do princípio da insignificância.

  • GABARITO: LETRA A é a correta. O artigo 182 do CP admite que, em determinadas hipóteses, a persecução penal se dê através da ação penal condicionada à representação, quando o furto é praticado em prejuízo do conjuge desquitado ou judicialmente separado, de irmão, tio ou sobrinho.

    GABARITO: LETRA B é errada, na medida em que a Súmula 442 do STJ afirma que é inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo

    GABARITO: LETRA C é errada, considerando o teor da Súmula 567 do STJ, que assim está disposto: Sistema de vigilânca realizado por monitoramento eletrônico ou por existencia de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

    GABARITO: LETRA D está errado, na medida em que expressão pequeno valor não se equipara a valor insignificante, na medida em que a primeira expressão está relacionada a causa de privilégio no furto, previsto no §2o, já a segunda expressão está relacionada ao principio da bagatela.

    GABARITO: LETRA E está errada porque, a teor da Súmula 511 do STJ.

  • Para efeito da aplicação do princípio da bagatela, é imprescindível a distinção entre valor insignificante e pequeno valor, uma vez que o primeiro exclui o crime e o segundo pode caracterizar o furto privilegiado (STJ).

  • – As ESCUSAS ABSOLUTAS extinguem a punibilidade (art. 181, CP).

    – As ESCUSAS RELATIVAS apenas condicionam a ação penal (art. 182, CP).

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    – Do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    – De ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se PROCEDE MEDIANTE REPRESENTAÇÃO, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

  • Sobre a letra E:

    Somente não poderá aplicar o privilégio ao crime de furto se esse foi cometido com a qualificadora de abuso de confiança, única qualificadora subjetiva do crime de furto.

    Por outro lado, por exemplo, um crime de furto cometido mediante concurso de duas ou mais pessoas (qualificadora objetiva) e o objeto furtado era de pequeno valor e o agente era primário, o furto privilegiado será possível.

    Ou seja,

    -> Qualificadora objetiva + privilégio = Furto qualificado-privilegiado

    -> Qualificadora SUBJETIVA por abuso de confiança + privilégio = Furto qualificado

    Fundamento na Súmula 511 do STJ – É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

  • Erro da B - O Superior Tribunal de Justiça admite a aplicação, no furto qualificado pelo concurso de agentes, da majorante do roubo.

    No roubo o concurso de agentes é apenas majorante, não qualificadora. Tentaram aplica-la ao furto, aduzindo ser mais benéfica. Contudo, tal posicionamento não foi aceito pelo STJ, já que não existe lacuna. 

     

    STJ Súmula: 442 É INADMISSÍVEL aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo. 

  • Letra A.

    a) Certo. O crime de furto é de ação penal pública incondicionada. Mas há situações em que o crime de furto poderá ser de ação penal pública condicionada à representação (art. 182, do código penal).

    b) Errado. Súmula n. 442 do STJ: ao crime de furto, o concurso de pessoas será uma qualificadora. No crime de roubo, o concurso de pessoas será uma majorante.

    c) Errado. Súmula n. 567 do STJ: a existência de sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico não torna impossível a configuração do crime de furto.

    d) Errado. Pequeno valor é aquele considerado até um salário mínimo. O valor insignificante irá variar, mas em regra não ultrapassa 10% do salário mínimo.

    e) Errado. É possível a existência do furto híbrido, desde que haja a primariedade do agente, desde que a coisa furtada seja de pequeno valor e desde que a qualificadora do furto seja uma qualificadora de natureza objetiva (Súmula n. 511 do STJ).

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • OBS: O crime de furto tem 5 qualificadoras, e a única que é de ordem subjetiva é o abuso de confiança. Assim, para que se reconheça o furto privilegiado-qualificado é imprescindível que a qualificadora seja de ordem objetiva.

    @estudaforrestestuda

  • Súmula 442 do STJ: é INADMISSÍVELaplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.

  • Ação penal pública condicionada à representação da vitima ocorre na modalidade do furto da coisa comum.

  • A) A lei penal admite, em certas hipóteses, ação penal pública condicionada à representação para o crime de furto. CERTO. Como ocorre nas escusas absolutórias do Art. 181 e também no caso de furto de coisa comum do Art. 156.

    B) O Superior Tribunal de Justiça admite a aplicação, no furto qualificado pelo concurso de agentes, da majorante do roubo.

    Súmula 442 do STJ: É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.

    C) O Superior Tribunal de Justiça entende que a existência de sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico torna impossível a configuração do crime de furto.

    Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

    D) A expressão “pequeno valor”, requisito para o reconhecimento do furto privilegiado, equivale, na jurisprudência, a “valor insignificante”.

    O Furto privilegiado tem como requisitos a primariedade do agente e o pequeno valor da coisa (menos que um salário mínimo), por mais pequeno que seja esse valor, a conduta do agente tem potencialidade lesiva suficiente para causar dano ou perigo de dano ao bem jurídico penalmente tutelado. Dito isso o valor do furto privilegiado não é insignificante.

    E) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o reconhecimento do privilégio nas hipóteses de furto qualificado.

    Súmula 511 STJ: É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

    Dito isso, a única forma qualificada que é INCOMPATÍVEL como furto privilegiado é a qualificadora do ABUSO DE CONFIANÇA (qualificadora de ordem SUBJETIVA).

  • 16) A lesão jurídica resultante do crime de furto não pode ser considerada insignificante quando o valor dos bens subtraídos perfaz mais de 10% do salário-mínimo vigente à época dos fatos.

               --Furto privilegiado = até 1 salário mínimo

               --Insignificância = até 10% do salário mínimo. 

  • Errei a questão por desconhecer o teor da súmula.

    Súmula 511 STJ: É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

  • Ação penal pública condicionada à representação da vítima ocorre na modalidade do furto da coisa comum.

  • Gabarito. Letra A. (Art 156, § 1º do CP)

  • Quanto a letra E, a única qualificadora que é de ordem subjetiva, é quando o crime é praticado com abuso de confiança. Nesse caso, a jurisprudência não admite a aplicação do privilégio.

  • Alguns justificando a resposta no ''furto de coisa comum'', previsto no artigo 156 do CP. Todavia, o enunciado é claro ao se referir ao tipo furto (artigo 155). Portanto, a justificativa encontra resposta apenas em relação às imunidades relativas, conforme o art. 182.

  • Não houve uma alteração na Lei, anos atrás, pelo qual o furto simples passou a ser APP Condicionada à Representação?

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra A

    Fundamentação:  Escusas nos Crimes contra o patrimônio

     

    Escusas absolutórias (Art. 181 CP):

     

    Conceito: as escusas absolutórias são causas excludentes da punibilidade previstas no Código Penal brasileiro.

     

    Qual a natureza jurídica da escusa absolutória do Art. 181 do Código Penal?

     

    R= é uma causa equivalente a extinção de punibilidade, ou mais precisamente, causa de isenção de pena. Apesar de o delito restar configurado, ser o fato, típico, antijurídico e culpável, por questões de política criminal é inviável a pretensão punitiva. Inexiste interesse de agir, não se delineando justa causa para ação penal.

     

    C.A.D

     

    Cônjuge

    Ascendente

    Descendente

     

    Consequência jurídica: Isenção de pena.

     

    Escusas Relativas (Art. 182 CP):

     

    C-I-TIO

     

    Cônjuge separado

    Irmão legítimo ou ilegítimo

    Tio ou sobrinho com quem o agente coabita

     

    Consequência jurídica: Torna a ação do crime condicionada à representação.

     

    Quebra da escusa (Art. 183 CP):

     

    Crimes com Violência ou grave ameaça;

     

    Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

     

    Ao estranho que participa do crime.

     

    Consequência jurídica: Torna a ação do crime incondicionada.

     

    ATENÇÃO! O STJ é favorável a aplicação da escusa absolutória nos crimes patrimoniais cometidos contra a mulher no ambiente doméstico e familiar (STJ. RHC 42.918/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 05/08/14, DJe 14/08/14). Fundamento: Não podemos criar restrições não previstas em lei. Obs. A maioria da doutrina concorda com o STJ.

    “Quem Não Lê Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020

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    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

    Qualquer erro, só acusar!

  • Furto de coisa comum somente se procede mediante representação.

  • O furto não passou a ser APPC? Então a letra A não está totalmente correta.

  • São 2 hipóteses possíveis em que a ação passa a ser condicionada

    1. Furto de coisa comum;
    2. Cometido em prejuízo do cônjuge desquitado ou separado jud.; do irmão, do tio ou sobrinho com quem coabite (182).
  • Em 21/07/21 às 16:29, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 11/07/19 às 16:23, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    deus me ajude

  • Comentando a B - Discussão doutrinária

    A aplicação da súmula 442 do STJ deu-se para coibir a prática de alguns tribunais que na época aplicavam a majorante do crime de roubo art,157 § 2º, II ( A pena aumenta-se de 1/3 até metade:  se há o concurso de duas ou mais pessoas) por esta ser mais branda, apesar de o crime de roubo ser mais gravoso que o crime de Furto. No crime de furto, portanto, a qualificadora resta por ser aplicada aumentando-se a pena a metade!

    Dura lex sed lex

    Fonte: Curso de Direito Penal - Rogério Greco - 14ª Ed, pg 595

  • Com relação a letra B:

    Súmula 442 STJ: É inadmissivel aplicar,no furto qualificado,pelo concurso de agentes a majorante do roubo.

    Resumos do pessoal aqui do QC.

  • Gabarito A!!!

    Acredito que a maior dúvida do pessoal seja acerca da letra A e da D.

    Acerca da A:

    Disposições Gerais dos Crimes contra o Patrimônio (Art. 181, 182, 183 do CP):

    É isento de pena quem comete o crime contra:

    • Cônjuge, na constância da sociedade conjugal
    • Ascendente ou Descendente, legítimo ou ilegítimo, civil ou natural

    Ação Mediante Representação:

    • Cônjuge desquitado ou judicialmente separado
    • Irmão, legítimo ou ilegítimo
    • Tio ou sobrinho, com quem o agente coabita

    Não se aplica a Isenção, nem a ação mediante representação:

    • Roubo ou Extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de violência ou grave ameaça
    • Estranha que participa do Crime
    • Praticado contra >60 anos de idade

    Acerca da D:

    Jurisprudência vem entendendo coisa de pequeno valor o que não ultrapassa 1 salário-mínimo (juiz pode analisar caso concreto) → Ex.: Furtar 1 pão de 1 mendigo

    Ou seja, tais expressões não são equivalentes!!!

    @policia_nada_mais

  • a.O crime de furto é de ação penal pública incondicionada. Mas há situações em que o crime de furto poderá ser de ação penal pública condicionada à representação (art. 182, do código penal).

    b..Súmula n. 442 do STJ: ao crime de furto, o concurso de pessoas será uma qualificadora. No crime de roubo, o concurso de crimes será uma majorante.

    c..Súmula n. 567 do STJ: a existência de sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico não torna impossível a configuração do crime de furto.

    d.Pequeno valor é aquele considerado até um salário mínimo. O valor insignificante irá variar, mas em regra não ultrapassa 10% do salário mínimo.

    e.É possível a existência do furto híbrido, desde que haja a primariedade do agente, desde que a coisa furtada seja de pequeno valor e desde que a qualificadora do furto seja uma qualificadora de natureza objetiva (Súmula n. 511 do STJ).

  •  expressão “pequeno valor”, não equivale, na jurisprudência, a “valor insignificante”.

  • A) CORRETA. Escusas Relativas - Art. 182.

  • GABARITO A

    A - correta.

      Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    B - errada.

    Súmula 442 - É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.

    C - errada.

    Súmula 567 - STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

    D - errada.

    TESE 9 - STJ: Para efeito da aplicação do princípio da bagatela, é imprescindível a distinção entre valor insignificante e pequeno valor, uma vez que o primeiro exclui o crime e o segundo pode caracterizar o furto privilegiado.

    E - errada.

    Súmula 511 – É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.


ID
2770561
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre as contravenções penais previstas no Decreto-Lei n. 3.688, de 3 de outubro de 1941, verifica-se que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "E"

    A "A" está errada. Art. 17 da Lei das Contravenções Penais dispõe que "A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício".

    A "B" está errada. Há reincidência sim, no caso. Art. 7º da Lei das Contravenções Penais: "Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção".

    A "C" está errada. Art. 4º "Não é punível a tentativa de contravenção".

    A "D" também está errada. Art. 109 do CF: "Aos juízes federais compete processar e julgar:...IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral".

    A "E" está correta, uma vez não ser possível a conversão da prisão simples para o regime fechado, mesmo em caso de regressão de regime. Art. 6º - "A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto". 

  • a) Admitem ação penal privada. (Errada)

    DEL 3688: Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

    b) Não há reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil, por motivo de contravenção. (Errada)

    DEL 3688: Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

    c) A tentativa de contravenção é punida na forma prevista pelo Código Penal. (Errada)

    DEL 3688: Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    d) Segundo a Constituição, as contravenções praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas são de competência da Justiça comum Federal. (Errada)

    CRFB: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    e) A pena de prisão simples não pode ser cumprida em regime fechado, mesmo em caso de regressão de regime. (Correta)

     DEL 3688: Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto. 

  • o regime fechado se aplica as penas de reclusâo e dentenção, não se aplicando a pena de prisão simples aplicada as contravenções penais.

    Art. 6º - A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto.

    § 1º - O condenado à pena de prisão simples fica sempre separado dos condenados à pena de reclusão ou de detenção.

    § 2º - O trabalho é facultativo, se a pena aplicada não excede a 15 (quinze) dias.

  • Gabarito:  E

     

    a) Errada

     Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

     

    b) Errada

    Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

     

    c) Errada

     Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

     

    d) Errada

    CRFB: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

     

    e) Correta

    Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto. 

     

    Breve resumo sobre contravenção penal:

     

    Quanto à aplicação da lei penal: A lei brasileira somente incide no tocante as contravenções penais praticadas no território nacional. (LCP, art. 2º)

    Quanto ao elemento subjetivo e culpabilidade: Basta para as contravenções penais, ação ou omissão voluntária. (LCP, art. 3º). As contravenções penais admitem unicamente a ignorância ou a errada compreensão da lei se escusáveis.

    Quanto ao tempo do cumprimento das penas: Na contravenção penal as penas de prisão simples não podem em caso algum ser superior a cinco anos.

    Quanto à ação penal: Pública incondicionada.

  • – A pena de PRISÃO SIMPLES não pode ser cumprida em regime fechado, mesmo em caso de regressão de regime.

    PRISÃO SIMPLES – Aberto + semiaberto e nunca no regime fechado.

    Nem mesmo em regressão de regime.

  • Em razão do "chopp", não cabe tentativa de contravenção

    Abraços

  • Complementando


    Letra D - Súmula 38 STJ


    Por favor, corrijam-me se estiver errada!

  • LETRA DE LEI, DECOREBA!

  • QUANTO A LETRA B:

     

    CRIME + CRIME = REINCIDENTE

     

    CONTRAVENÇÃO + CONTRAVENÇÃO = REINCIDENTE

     

    CRIME + CONTRAVENÇÃO = REINCIDENTE

     

    CONTRAVENÇÃO + CRIME = PRIMÁRIO

     

     

    Art. 63, CP: Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

     

    Art. 7º, DEL 3688/41:  Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

  • LETRA E CORRETA 

     

    RESUMO - CONTRAVENÇÃO:

    - Ação penal pública INCONDICIONADA

    - Não é punida CULPOSAMENTE (somente DOLOSAMENTE)

    - PENA: prisão simples e multa

    - A tentativa de contravenção, mesmo que factível, não é punida

    - lei penal brasileira só se aplica a contravenção praticada em território brasileiro ( não existe extraterritorialidade para contravenção)

    - o condenado à prisão simples deverá ficar separado dos apenados com reclusão ou detenção

    - admite as regras dos Juizados especiais Criminais nas contravenções penais

    - admite a aplicação de medida de segurança para as contravenções penais.

  • a) Admitem ação penal privada. ERRADO

    - Art. 17 da LCP: a AÇÃO PENAL É PÚBLICA, devendo a autoridade proceder de ofício.

     

    b) Não há reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil, por motivo de contravenção. ERRADO

    - Art. 63 do CP: verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

    - Art. 7º da LCP: verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

    OBS: A contravenção cometida no estrangeiro não gera reincidência, uma vez que não existe extraterritorialidade da lei penal brasileira quando se trata de contravenção

     

    c) A tentativa de contravenção é punida na forma prevista pelo Código Penal. ERRADO

    - Art. 4º da LCP: NÃO É PUNÍVEL a tentativa de contravenção.

     

    d) Segundo a Constituição, as contravenções praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas são de competência da Justiça comum Federal. ERRADO

    - Art. 109, IV da CF: aos juízes federais compete processar e julgar ... os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, EXCLUÍDAS AS CONTRAVENÇÕES e ressalvada a competência da justiça militar e da justiça eleitoral.

     

    e) A pena de prisão simples não pode ser cumprida em regime fechado, mesmo em caso de regressão de regime.

    - Art. 6º da LCP: a pena de PRISÃO SIMPLES deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semiaberto ou aberto.

  • GABARITO CORRETO: LETRA E

     

    .

    .

    VERMELHO: ERRADO

    VERDE: CORREÇÃO

    .

    .

    a) Admitem ação penal privada. (ALTERNATIVA ERRADA)

    Art. 17 da LCP: a AÇÃO PENAL É PÚBLICA, devendo a autoridade proceder de ofício.

    .

    .

    b) Não há reincidência (VERIFICA-SE A REINCIDÊNCIA) quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil, por motivo de contravenção.(ALTERNATIVA ERRADA)

     

    Art. 63 do CPverifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

    Art. 7º da LCPVERIFICA-SE A REINCIDÊNCIA QUANDO O AGENTE PRATICA UMA CONTRAVENÇÃO DEPOIS DE PASSAR EM JULGADO A SENTENÇA QUE O TENHA CONDENADO, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, NO BRASIL, POR MOTIVO DE CONTRAVENÇÃO.

    OBS: A contravenção cometida no estrangeiro não gera reincidência, uma vez que não existe extraterritorialidade da lei penal brasileira quando se trata de contravenção

    .

    .

    c) A tentativa de contravenção É PUNIDA (NÃO É PUNÍVEL)  na forma prevista pelo Código Penal.(ALTERNATIVA ERRADA)

    -Art. 4º da LCP: NÃO É PUNÍVEL a tentativa de contravenção.

    .

    .

    d) Segundo a Constituição, as contravenções praticadas em detrimento de bens (OS CRIMES POLÍTICOS E AS INFRAÇÕES PENAIS PRATICADOS EM DETRIMENTO DE BENS), serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas SÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM FEDERAL.(ALTERNATIVA ERRADA)

    Art. 109, IV da CFAOS JUÍZES FEDERAIS (JUSTIÇA COMUM FEDERAL) COMPETE PROCESSAR E JULGAR ... OS CRIMES POLÍTICOS E AS INFRAÇÕES PENAIS praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, EXCLUÍDAS AS CONTRAVENÇÕES e RESSALVADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR E DA JUSTIÇA ELEITORAL.

    .

    .

    e) A pena de prisão simples NÃO PODE SER CUMPRIDA EM REGIME FECHADO, mesmo em caso de regressão de regime.(ALTERNATIVA ERRADA)

    Art. 6º da LCP: a pena de PRISÃO SIMPLES deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em REGIME SEMIABERTO OU ABERTO.

    .

    .

    Bons estudos!

  • Correta, E

    A - Errada - As Contravenções penais são processadas meidiante Ação Penal Pública Indoncidionada.

    B - Errada - Lei de Contravenções -> Reicindência: Crime no exterior + Contravenção no Brasil.
                                                                                      Contravenção no Brasil + Contravenção no Brasil.
                                                                                       Crime no Brasil + Contravenção no Brasil.

    C - Errada - A Tentativa de Contravenção, ainda que possa existir, não é passivel de punição.

    D - Errada - Súmula 38 SJT: Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da CF/88, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

  • Gab E

     

    Art 6°-  A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto. 

  • Resuminho:

    1) As contravenções penais estão tipificadas, em regra, na LCP,

    Exceção: contravenções penais em leis especiais (ex.: Decreto-lei n. 6.259/44);

    2) Territorialidade exclusiva: a lei brasileira somente é aplicável às contravenções praticadas no território nacional (art. 2º);

    3) Reincidência (art. 7): Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

    4) Erro de Direito (art. 8º): No caso de ignorância ou de errada compreensão da lei, quando escusáveis, a pena pode deixar de ser aplicada. ♣ A doutrina entende que o presente artigo está revogado pelo art. 21 do CP, que trata do erro de proibição.

    5) Suspensão condicional da Pena (art. 11): ♣ Requisitos são os mesmos do CP (art. 77). ♣ Período de prova: 1 a 3 anos (obs.: para os crimes é de 2 a 4 anos). ♣ Revogação: aplicar art. 81 do CP.

    6) Medidas de Segurança ♣ Aplicam-se as medidas de segurança previstas no CP: o Internação (detentiva): inimputáveis - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial (art. 97). - Prazo mínimo da internação: 6 meses a 3 anos (obs.: para crimes é 1 a 3 anos).

    7) Ação Penal: pública incondicionada. Obs.: apesar de o art. 17 da LCP estabelecer que todas as contravenções se apuram mediante iniciativa pública incondicionada, a jurisprudência é no sentido de que na contravenção de Vias de Fato (art. 21) depende de representação. Isso porque a Lei n. 9.099/95 exige representação para as lesões corporais leves, devendo-se aplicar essa norma por analogia in bonam partem.

    8) Infrações de menor potencial ofensivo: todas as contravenções são infrações de menor potencial (art. 61, Lei 9.099/95).

    9) Competência: a justiça federal NÃO julga contravenções penais (art. 109, VI, 2a Parte, CF). Todas as contravenções são de competência da justiça estadual, MESMO que conexa com crime federal. Súmula 38 do STJ: “compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades.”

    10) Princípio da Insignificância: Súmula 589 (STJ): “É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito da relações domésticas.”

    Fonte: Lúcio Valente: Youtube.

  • OBS: A Justiça Federal julga CONTRAVENCAO PENAL somente quando for praticado por agente que goza de prerrogativa de foro.

  • Artigo 6º da lei de contravenção penal= "a pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigo penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semiaberto ou aberto"

  • CONTRAVENÇÃO PENAL: decorre da teoria dicotômica, sendo todas de Ação Pública Incondicionada, não punindo as tentativas (mas é possível sua configuração), sendo vedado a extraterritorialidade, comportando apenas a pena de Prisão Simples, sendo o cumprimento máximo de pena de 5 anos. A pena de prisão simples não pode ser cumprida em regime fechado, mesmo em caso de regressão de regime. Todas as contravenções são deduzidas por meio de TCO.

  • A questão parece simples, mas acredito passível de discussão. Veja bem, a LCP diz expressamente que as ações penais são pública incondicionadas. Porém, a ação penal privada subsidiária da pública é um direito fundamental, sendo assim, a alternativa "A" (Admitem ação penal privada) também está certa.... Não é a regra, mas dizer que admite tbm não está errado. Daí, temos duas alternativas para questão.

  • A pena de PRISÃO SIMPLES não pode ser cumprida em regime fechado, mesmo em caso de regressão de regime.

    PRISÃO SIMPLES só comporta regime Aberto e regime semiaberto, nunca o regime fechado.

    Nem mesmo em caso de regressão de regime

  • Gabarito: E

    a) São todas de ação penal pública incondicionada;

    b) Há reincidência sim!

    > Crime BR/Estrang. + Contravenção = Reincidente

    > Crime BR/Estrang. + Crime BR/Estrang. = Reincidente

    > Contravenção Brasil + Crime = Primário

    > Contravenção Brasil + Contravenção = Reincidente

    c) Não é punível a tentativa de contravenção.

    d) A únicas contravenções julgadas pela JF, são as cometidas por quem tem foro por prerrogativa da função.

    e) Art. 6º da LCP: A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semiaberto ou aberto.

  • Davison --- bla, bla, bla

  • Prisão simples : semiaberto ou aberto

    Detenção : semiaberto ou aberto

    Reclusão : fechado , semiaberto ou aberto

  • Gabarito Letra E

    Súmula 38 - STJ: Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

    #emfrente

  • A) Admitem ação penal privada. ERRADO

    Lei 3.688/41, art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

    B) Não há reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil, por motivo de contravenção. ERRADO

    Lei 3.688/41, art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

    Apenas não haverá reincidência quando o agente pratica crime depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil, por contravenção.

    C) A tentativa de contravenção é punida na forma prevista pelo Código Penal. ERRADO

    Não é punível a tentativa de contravenção. Seria punir o minus do minus.

    Lei 3.688/41, art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    D) Segundo a Constituição, as contravenções praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas são de competência da Justiça comum Federal. ERRADO

    Justiça Federal não julga contravenções, via de regra.

    CF, art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    [...]

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

    E) A pena de prisão simples não pode ser cumprida em regime fechado, mesmo em caso de regressão de regime. CERTO

    O regime de cumprimento de pena das contravenções penais nunca será o fechado, admite-se apenas o aberto ou semi-aberto.

  • Além exceção já comentada em razão da pessoa (por motivo de foro por prerrogativa de função), outra hipótese que atrai a competência da JF é a prática de contravenção com ofensa a direitos e interesses indígenas.

    Fonte: SILVA, Rodrigo Soares da. . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, , ,   . Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21629. Acesso em: 5 set. 2020.

  • A pena de prisão simples não pode ser cumprida em regime fechado, mesmo em caso de regressão de regime.

  • OBS: faticamente é possível a tentativa da contravenção (é possível se vislumbrar, no plano concreto, uma tentativa de contravenção ocorrer). no entanto, ela não é punida. Ainda que no campo fático seja possível vislumbrar uma tentativa de contravenção, ela não é alcançada pelo Direito Penal.

    DEMAIS CONSIDERAÇOES:

    • prisão simples SEMPRE será cumprida em regime semi aberto ou aberto sem rigor penitenciário.

    prisão simples # detenção

    detenção cumprida inicialmente regime semi aberto ou aberto, mas admite regressão de regime para o fechado, já na prisão simples, JAMAIS.

    crime # contravenção

    se tem no preceito secundário da norma penal penas de detençao ou reclusao é crime; se não tem - tem somente pena de multa ou prisão simples - é contravenção [ diferencia-se pelo preceito secundário previsto em lei]

  • A pena de prisão simples não pode ser cumprida em regime fechado, mesmo em caso de regressão de regime.

    O regime de cumprimento de pena das contravenções penais nunca será o fechado!!!

  • Súmula 38 - STJ: Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

    OU SEJA, CONTRAVENÇÃO PENAL SEMPRE SERÁ DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.

    Bons estudos!

  • GAB E

    Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto. 

  • Só para complementar :

    A Justiça Federal compete julgar crime praticado em detrimento de bens, serviços e interesses da União, excluídas as contravenções (art. 109, inciso IV, da CF). Sobre o assunto, há a súmula nº 38 do STJ, segundo a qual “Compete à Justiça Estadual comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades”. Mesmo que a contravenção penal seja conexa com crime cometido em detrimento de bens, serviços e interesses da União, o STJ já decidiu que a competência é da Justiça Estadual: “1. Apesar da existência de conexão entre o crime de contrabando e contravenção penal, mostra-se inviável a reunião de julgamentos das infrações penais perante o mesmo Juízo, uma vez que a Constituição Federal expressamente excluiu, em seu art. 109, IV, a competência da Justiça Federal para o julgamento das contravenções penais, ainda que praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União. Súmula nº 38/STJ. Precedentes. 2. Firmando-se a competência do Juízo Federal para processar e julgar o crime de contrabando conexo à contravenção penal, impõe-se o desmembramento do feito, de sorte que a contravenção penal seja julgada perante o Juízo estadual” (CC 120.406/RJ, j. 12/12/2012).

    • Tentativa de contravenção NÃO é punida

    • NÃO cabe extraterritorialidade

    • Pena: Prisão simples ou multa. *A prisão simples não pode passar de 5 anos.

    • Competência: Justiça Estadual

    • Ação Penal: Pública Incondicionada

    • Prisão simples SEMPRE será cumprida em regime semi aberto ou aberto sem rigor penitenciário.

    • CONTRAVENÇÃO SÓ DOLOSA

    Súmula 38 - STJ: Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

  • GABARITO - E

    A- ERRADA.

         Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

    B- ERRADA.

    Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

    C- ERRADA.

       Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção. (LCP)

    D- ERRADA.

      Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; (CF)

    E- CORRETA.

         Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto.             


ID
2770564
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o dolo e a culpa, verifica-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

     

    Em regra, TODO crime culposo integra o rol dos crimes materiais, isso porque, a o resultado típico, como um dos elementos intergrantes do tipo culposo, é elementar do tipo.

     

    Exceção: Lei 11.343/06, art. 38: Prescrever drogas desnecessárias a pacientes ( independente de ingerir ou não a droga, já houve a consumação do crime )

     

    Letra B: 

     

    Dolo de 2º grau, ou dolo de consequência necessária, o erro da alternativa é dizer que "há vontade consciente do agente em relação aos efeitos colaterais possíveis de sua ação". 
    Nesse tipo de dolo, o agente atua sem a intenção de gerar certa consequências, entretanto, prevê concretamente sua ocorrência, e sabe, tem a certeza, de que o resultado se produzirão a partir de sua ação. Quanto a esses resultados secundários e reconhecidos como certos, ele responderá a título de dolo direto de 2º grau.

     

    Letra C:

     

    Somente o crime omissivos PRÓPRIOS/ PUROS que não admitem a tentativa, porque ingressam no grupo dos crimes unissubsistentes, na qual não é possível o fracionamento do intercrimes.

     

    Letra D:

     

    Teoria positiva do conhecimento de Frank:  " há dolo eventual quando o agente diz a si mesmo: seja assim, ou de outra maneira, suceda isto ou aquilo, em qualquer caso, agirei."

     

    Letra E: 

     

    Na culpa  inconsciente, ocorre quando o agente atua por falta de cuidado, possuindo apenas a previsibilidade do resultado, gerando assim, um resultado típico.

    Diferente da culpa consciente, que é a culpa com previsão concreta do resultado, em que o agente não aceita, repudia o resultado previsto.

    Obs: culpa  inconsciente e culpa consciente é apenas uma classificação doutrinária, na prática, o agente responderá por crime culposo, seja consciente ou incosciente.

     

  • A- CERTO - em regra, todo crime culposo é material por exigir um efeito naturalístico para ser caracterizada a tipicidade.

    Exceção: lei 11.343/06 Art. 38 - Prescrever drogas desnecessárias a pacientes... Independente de tomar ou não a droga já configura-se o crime.

     

    B - ERRADO - Dolo de segundo grau é quando precisa cometer um crime para alcançar o objetivo necessário e o faz.

    ex: precisa matar o segurança pra roubar a loja, vai lá e faz.

     

    C - ERRADO - Crime culposo impróprio admite tentativa por esse ter um dolo inerente ao ato, apesar do agente acreditar estar agindo em cláusula de afastabilidade da ilícitude.

     

    D - ERRADO - Dolo eventual: Quer agir não se importando com o resultado possível. Ex: vou jogar uma faca do alto do prédio e se cair em alguém caiu.

     

    E - ERRADO - Culpa Inconsciente: resultado previsível | Culpa Consciente: resultado previsto.

     

  • E) Pode até NÃO ANULAR, mas não tem nada de errado.
    Assertiva: 
    Há culpa inconsciente quando o resultado ilícito é imprevisível pelo agente, nas circunstâncias do fato.
     

    Culpa: Acontece quando o agente quebra um dever objetivo de cuidado. Na culpa além de outros requisitos deve haver previsibilidade OBJETIVA. O que é isso? Deve ser previsível, não pode ser totalmente imprevisível (como o lugar em que um raio vai cair), ai que devemos entrar na diferenciação sobre:
     

    Culpa consciente: Aqui o agente prevê o resultado (previsibilidade SUBJETIVA) mas por confiar nas suas habilidades, acredita sinceramente que o mesmo não ocorrerá.
     

    Culpa inconsciente: Nesse caso, o agente NÃO prevê o resultado, (faltou previsão - que não é requisito do crime culposo), embora o mesmo seja previsível nas circunstâncias do caso concreto. Veja que a questão foi enfática ao dizer que era imprevisível pelo agente, e não por todo mundo.
     

    Dolo eventual: O agente prevê o resultado, e não se importa que o mesmo ocorra.

     

    Elementos do crime culposo:
    Conduta humana voluntária
    Resultado (naturalistico) involutário
    Tipicidade
    Nexo causal
    Quebra de um dever objetivo de cuidado
    Previsibilidade

     

    B) Há dolo direto de segundo grau quando há vontade consciente do agente em relação aos efeitos colaterais possíveis de sua ação.
    De fato o dolo de segundo grau é espécie de dolo direto, mas no caso, os efeitos colaterais não serão possíveis, e sim certos. Eles certamente irão ocorrer. 

  • Errei a questão. Ela poderá não ser anulada. Todavia, achei a letra "A" difícil de ser correta, não que haja outras corretas nos outros enunciados. Isso porque entendi ser muito generalizado afirmar, categoricamente, que "todo crime culposo é, necessariamente, um crime material". Ainda vou pesquisar para ver se é isso mesmo. Em direito penal há que se desconfiar em regras absolutas      

  • Se fosse assim, o delito de Tráfico de Drogas admite a modalidade culposa, e não é um crime material...

  • A questão tratou do crime culposo, e como assertiva correta considerou a alternativa "A", vou tecer breves comentários baseados na doutrina majoritára do nosso ordenamento, espero poder contribuir para nosso estudo, vamos estudar juntos :

     

    a) Em regra, todo crime culposo é, necessariamente, um crime material.

     

    Correto, haja vista que a própria assertiva trabalhou com a REGRA, e em regra teremos resultado naturalístico no crime culposo. (efeitos materiais da conduta).

     

     b) Há dolo direto de segundo grau quando há vontade consciente do agente em relação aos efeitos colaterais possíveis de sua ação.

     

    Errado, para que haja dolo direto de segundo grau os efeitos colaterais devem ser certos, não basta que sejam previsíveis, o agente precisa saber que está pondo em risco/sacrificando diversos bens jurídicos com a sua conduta. (por uma bomba em um avião para matar um desafeto por exemplo: dolo de 1º grau em relação ao desafeto e de 2º grau aos demais passageiros a bordo)

     

    c) O crime culposo, seja ele próprio ou impróprio, não admite tentativa.

     

    Errado, art 20 §1º do CP, a culpa imprópria admite tentativa, por exemplo: Tiago ao encontrar um desafeto em uma rua escura e este ao levar a mão no bolso, fazendo Tiago pensar que seria vítima de Homicídio, Tiago se arma e dispara contra seu desafeto que na verdade tirava do bolso a chave de seu carro, felizmente o desafeto de Tiago não morre, neste caso Tiago ira responder por tentativa de homicídio culposo. 

     

     d) O dolo eventual se caracteriza pela previsão de um resultado penalmente relevante, todavia com a expectativa da sua inocorrência.

     

    Errado, neste caso teremos culpa consciente, para que haja dolo eventual é obrigatório que o agente preveja o resultado e não se importe com a sua ocorrência, pouco importa para o agente que o resultado ocorra, o agente não tem nenhuma preocupação com o efetivo resultado naturalístico.

     

    Outra assetiva que pode gerar confusão é a letra "E"

    e) Há culpa inconsciente quando o resultado ilícito é imprevisível pelo agente, nas circunstâncias do fato.

     

    Errado, a assertiva trabalha com Culpa inconsciente, nesta modalidade de culpa apesar do agente não ter previsto (ex ignorantia), o resultado era previsível nas circunstâncias fáticas, ou seja, qualquer outra pessoa poderia prever o resultado. Logo se o resultado é imprevisível não teremos crime! Lembrem-se: A previsibilidade objetiva do resultado é alicerce do crime culposo, sem ela teremos fato atípico. Ainda temos a possibilidade de previsibilidade subjetiva (Zaffaroni e Pierangeli). (citei para aprofundamento de quem tiver interesse).

     

    Podemos estudar os elementos do crime culposo se trabalharmos com a regra:

     

    1º Conduta Humana Voluntária : Ação ou Omissão orientada pelo querer, causando um resultado involuntário.

    2º Violação de um dever objetivo de cuidado: Imprudência, Negligência ou Imperícia.

    3º Resultado Naturalístico involuntário (se foi voluntário teremos crime doloso).

    4º Resultado Previsível, ainda que involuntário.

    5º Tipicidade.

  • RESULTADO NATURALÍSTICO INVOLUNTÁRIO -

    – No crime culposo, o resultado naturalístico – modificação do mundo exterior provocada pela conduta do agente – funciona como elementar do tipo penal.

    – Em consequência, todo crime culposo integra o grupo dos crimes materiais;

    – O SISTEMA PENAL BRASILEIRO não admite crimes culposos de mera conduta, ao contrário do que ocorre em outros países, como na Itália.

    – O resultado naturalístico é, obrigatoriamente, involuntário, salvo na CULPA IMPRÓPRIA.

    – Conclui-se, assim, ser o CRIME CULPOSO INCOMPATÍVEL COM A TENTATIVA.

    – É óbvio que não se pode aceitar o início da execução de um crime, que não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, na hipótese em que o resultado não é desejado.

    – Portanto, ou o resultado se produz, E O CRIME ESTÁ CONSUMADO, ou da conduta perigosa não sobrevém o resultado, e o fato é um irrelevante penal, AO MENOS PARA A TIPIFICAÇÃO DO CRIME CULPOSO.

     

    Gabriel A

    O crime culposo da lei de drogas é uma exceção e a questão usou o termo "em regra".

    CRIME CULPOSO SEM RESULTADO NATURALÍSTICO

    – Há PREVISÃO DE CONDUTAS CULPOSAS na Lei n° 11.343, de 2006 –-

    Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa.

  • Previsível

    Previu

    Aceitou

    Quis

    Abraços

  • Acrescentando. Crimes que não Admitem Tentativa:

    1. Culposos - Em razão da falta de vontade livre e consciente. Não se pode tentar aquilo que não se tem vontade!

     

    2. Omissivos Próprios ou Puros - O Crime se consuma no momento da omissão, no momento que devia agir e não age se consuma o crime, impossibilitando a tentativa.

     

    3. Crimes de Atentado - São aqueles em que a própria tentativa já é punida como crime consumado, a exemplo do Art. 352, CP: Evadir-se ou tentar se evadir.

     

    4. Crimes Unissubisistêntes - São crimes em que não é possível o fracionamento da conduta.

     

    5. Contravenções Penais - Por expressa previsão legal.

     

    6. Crimes Preterdolosos - Formado pelo dolo no antecedente e culpa no consequente e, como já afirmamos, os crimes culposos não admitem tentativa.

     

    7. Crimes Habituais - Exigem reiteração de conduta para sua consideração sendo os crimes analisados isoladamente como indiferentes penais.

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2062080/quais-sao-as-infracoes-penais-que-nao-admitem-tentativa-marcelo-alonso

  • A regra é de que crimes culposos não admitem a tentativa. Contudo, uma ressalva (que me fez errar a questão) há de ser feita com relação aos crimes culposos impróprios: quando o sujeito prevê e quer o resultado, mas atua em erro vencível. Exemplificando: o agente, à noite, ao ouvir barulho em casa, supôs tratar-se de ladrão, dispara contra o vulto, quando descobre ser um guarda noturno; o guarda não morre. Nesta hipótese, o agente responde por tentativa em crime culposo e isto é possível porque, na verdade, o agente atua com dolo, mas por questões de política criminal ele é punido a título de culpa. O juiz nesse caso deve aplicar a pena do crime culposo diminuída de 1/3 a 2/3.

  • sou só eu ou alguem também notou que essa banca adora colocar a letra A como alternativa correta? fiz algumas questões e coincidentemente sempre dava letra A em várias delas!

  • gB A   

    sobre a letra B- Dolo direto de segundo grau (dolo de consequências
    necessárias)
    : previsão dos efeitos colaterais (resultado
    típico) como consequência necessária do meio escolhido.
    A prática dos elementos objetivos do tipo não é a
    intenção do agente, mas este representa a sua realização
    como um efeito colateral inevitável, vale dizer,
    como consequência necessária do meio escolhido para
    atingir um resultado proposto. Ou seja, o sujeito prevê
    o delito como consequência inevitável
    para atingir um
    fim proposto.


    sobre a letra E-   Culpa inconsciente (culpa ex ignorantia): o agente, ao praticar a
    conduta, não prevê o resultado, nem mesmo representa a sua possibilidade,
    i.e., não tem consciência do perigo gerado. Embora não
    tenha sido previsto pelo agente, o resultado deve ser previsível
    para o homem médio.


    Culpa consciente (culpa ex lascívia): o agente representa a
    possibilidade de ocorrer o resultado, mas não assume o risco de
    produzi-lo, pois confia sinceramente que não ocorrerá. Ou seja, o
    resultado causado foi previsto pelo sujeito, mas este esperava leviana
    e sinceramente que não iria ocorrer ou que poderia evitá-lo.
    Ressalte-se que, no dolo eventual, o resultado também é previsto,
    mas o agente assume o risco de sua produção.

  • O necessariamente na letra 'a' causa polêmica e divergência numa prova objetiva. E a letra 'e' não demonstra nenhum erro pois de fato a culpa incosnciente é imprevisível PELO AGENTE como afirma a questão embora seja previsível nas circusntâncias fáticas. Merece alterar o gabarito ou anular.

     

  • LETRA A CORRETA 

     

    São elementos do crime culposo:

    a) Conduta humana voluntária . A voluntariedade está relacionada à ação, e não ao resultado.

    b) Violação de um dever de cuidado objetivo . O agente atua em desacordo com o que é esperado pela lei e pela sociedade. São formas de violação do dever de cuidado, ou mais conhecidas como modalidades de culpa, a imprudência, a negligência e a imperícia.

    c) Resultado naturalístico . Não haverá crime culposo se, mesmo havendo falta de cuidado por parte do agente, não ocorrer o resultado lesivo a um bem jurídico tutelado. Assim, em regra, todo crime culposo é um crime material.

    d) Nexo causal .

    e) Previsibilidade . É a possibilidade de conhecer o perigo. Na culpa consciente, mais do que a previsibilidade, o agente tem a previsão (efetivo conhecimento do perigo).

    f) Tipicidade . CP, Art. 18 - Diz-se o crime: Parágrafo unicoo - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

  •  

     É AMIGUINHO, QUESTÃO GIGANTE. 

     

    Se errou não se essuste, esta era difícil. Juntou toda a teoria do delito numa só questão. 

     

    Só a letra E que poderia geral uma discordia, vejamos:

     

    Sabemos que a previsibilidade objetiva do resultado é alicerce do crime culposo, sem ela teremos fato atípico, contudo, a questão fala que o resultado ilícito é imprevisível pelo agente.  Da a entender que a imprevisão que fala a questão é a subjetiva, e não a previsibilidade objetiva, exigida no crime culposo.

     

    Em outras palavras, a questão conduz ao entendimento de que o sujeito, no caso concreto, não tinha previsibilidade do resultado, é claro, se ele tivesse previsibilidade seria dolo eventual ou culpa consciente. A previsibilidade é a possibilidade de conhecer o perigo (presibilidade objetiva - aquela que vc coloca um homem de inteligência mediana)

     

    Ao meu ver falha a questão, quanto a letra ``E´´. Más, na dúvida, a letra ``A´´ esta certíssima. Questão foi até cuidadosa em falar: em regra (porque tem exceção).

     

    Vamos adiante. 

  • Há culpa INCONSIENTE quando o agente NÃO PREVÊ um resultado que lhe era prevísivel. Se o fato é IMPREVISÍVEL a conduta será atipica, pois, não se pune caso fortuito ou força maior.

    Culpa CONSIENTE é quando o agente prevê o resultado, mas acredita que este não ocorrerá, por sua habilidade ao conduzir a ação, ou mesmo por sorte. Ocorrendo o resultado danoso, o agente não o aceita de forma alguma (Diferenciando, assim, do DOLO EVENTUAL).

  • A)     Uma das características dos crimes culposos é o fato deles serem crimes materiais: a consumação depende da ocorrência do resultado naturalístico. Exceção: a prescrição culposa de drogas é um crime formal.

     

    B)      No dolo direto de segundo grau o agente quer um resultado, mas sabe que a sua produção NECESSARIAMENTE dará causa a outros resultados. Também é chamado de dolo de consequências necessárias.

     

    C)      Outra característica do crime culposo é a impossibilidade de tentativa, com exceção dos crimes cometidos com culpa imprópria.

    Culpa imprópria é quando o agente, em virtude de erro evitável quanto à ilicitude do fato, prevê um resultado e deseja sua produção porque supõe estar agindo acobertado por uma excludente de ilicitude. Considerando que a conduta é, na verdade, dolosa, a culpa imprópria admite tentativa.

     

    D)     O dolo eventual é uma espécie do dolo indireto, onde o agente não dirige sua vontade a um resultado determinado. Nele tipo de dolo, o agente quer um resultado, mas assume o risco de realizar o outro.

    A diferença entre o dolo eventual e o dolo de segundo grau é que no primeiro o resultado pode não ocorrer, enquanto que no segundo o resultado CERTAMENTE ocorrerá.

     

    E)      Na culpa inconsciente o agente não prevê o resultado que era previsível de acordo com o parâmetro do homem médio.

     

    FONTE: Direito Penal em tabelas de Martina Correia

  • Alguém poderia explicar o porquê da alternativa E estar errada?

     

    " O pulso de Chuck Norris é medido na Escala Richter"

  • e) Há culpa inconsciente quando o resultado ilícito é imprevisível pelo agente, nas circunstâncias do fato.

     

    acredito que a resposta é baseada no informativo 557 do STJ:

    (...) segundo a doutrina, “no momento de se determinar se a conduta do autor se ajusta ao tipo de injusto culposo é necessário indagar, sob a perspectiva ex ante [e não nas circunstâncias do fato], se no momento da ação ou da omissão era possível, para qualquer pessoa no lugar do autor, identificar o risco proibido e ajustar a conduta ao cuidado devido (cognoscibilidade ou conhecimento do risco proibido e previsibilidade da produção do resultado típico)” ( REsp 1.388.440-ES, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 5/3/2015, DJe 17/3/2015.)

     

     

     

  • A E está errada pq "previsível" é diferente de previsto. No crime culposo, de qualquer espécie, o resultado é sempre previsível, mas se o agente prevê e acha que consiguirá evitar o resultado previsto, não aceitando sua ocorrência, será culpa consciente (pois prevista); se o agente NÃO prevê, será a culpa inconsciente.

     

    Agora, tenho uma dúvida com relação à alternativa B: ao ter ciência que ocorrerão necessariamente os efeitos colaterais, o agente não teria vontade consciente em relação a eles?

  • QUESTÃO ANULADA!!! FONTE: http://www.nucleodeselecao.ueg.br/pdfs/processos/235/GAB_OFICIAL_DEFINITIVO_PROVA_A_DELEGADO.pdf

  • Alguém tem a motivação da banca? Uma das poucas vezes que gabarito penal em concurso e a banca anula 3, misericórdia

  • Chuck Norris, sobre a alternativa "E":



    Na culpa inconsciente (culpa propriamente dita), o resultado era PREVISÍVEL, porém não foi previsto pelo agente.

  • São elementos do crime culposo:

    a) Conduta humana voluntária . A voluntariedade está relacionada à ação, e não ao resultado.

    b) Violação de um dever de cuidado objetivo . O agente atua em desacordo com o que é esperado pela lei e pela sociedade. São formas de violação do dever de cuidado, ou mais conhecidas como modalidades de culpa, a imprudência, a negligência e a imperícia.

    c) Resultado naturalístico Não haverá crime culposo se, mesmo havendo falta de cuidado por parte do agente, não ocorrer o resultado lesivo a um bem jurídico tutelado. Assim, em regra, todo crime culposo é um crime material.

    d) Nexo causal .

    e) Previsibilidade . É a possibilidade de conhecer o perigo. Na culpa consciente, mais do que a previsibilidade, o agente tem a previsão (efetivo conhecimento do perigo).

    f) Tipicidade . CP, Art. 18 - Diz-se o crime: Parágrafo unicoo - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

  • Entendo que a Letra E está correta.

    Cuidado com uma coisa! Na culpa consciente existe previsão do resultado, enquanto na culpa inconsciente não existe essa previsão. Mas, PREVISÃO é diferente de PREVISIBILIDADE.

    PREVISIBILIDADE: Potencial para prever

    PREVISÃO: A efetiva visualização do resultado futuro. Requer previsibilidade.

    Todo crime exige previsibilidade (a capacidade ou possibilidade de previsão). Se não há previsibilidade de ocorrer um crime não haverá culpa.

    Note que o agente pode PREVER ou não como possível o resultado. Se não previu o que era previsível, não houve PREVISÃO, mas ainda existe a previsibilidade (possibilidade de ter previsto), é o que ocorre na culpa inconsciente e o que ocorreu no exemplo da letra E, pois deixou bem claro que o resultado não foi previsto PELO AGENTE, logo esta alternativa também está correta.

    Fonte: Material "Vouserdelegado"

    OBS: Não vi qual foi a fundamentação dada pela banca para a anulação, quem puder/ e quiser me informar, pode chamar no privado =)

  • Acredito que a ANULAÇÃO da questão se deu por duas alternativas corretas. (A e B)

    a) Em regra, todo crime culposo é, necessariamente, um crime material. ( CORRETO)

    b) Há dolo direto de segundo grau quando há vontade consciente do agente em relação aos efeitos colaterais possíveis de sua ação.( correto)

    c) O crime culposo, seja ele próprio ou impróprio, não admite tentativa. (impróprio admite)

    d) O dolo eventual se caracteriza pela previsão de um resultado penalmente relevante, todavia com a expectativa da sua inocorrência. (definição de culpa consciente)

    e) Há culpa inconsciente quando o resultado ilícito é imprevisível pelo agente, nas circunstâncias do fato. ( O resultado é previsivel, o agente que não previu)

  • Há dolo direto de segundo grau quando há vontade consciente do agente em relação aos efeitos colaterais possíveis (praticamente certos) de sua ação.

  • letra E esta certa sim, super concordo com a Maria G.

    culpa inconsciente ocorre justamente quando o AGENTE nao prevê o resultado que era OBJETIVAMENTE PREVISÍVEL POR QUALQUER PESSOA.

    fonte: cleber masson

    letra B erradissima.

    "dolo de segundo grau é o que abrange os efeitos certos ou necessários do meio de execução escolhido pelo agente, sendo indiferente sua vontade em relação a eles." Michael Procopio

    "o agente não deseja imediatamente os efeitos colaterais" cleber masson.

    abraços, boa noite.

  • ERRO DA ALTERNATIVA A:

    Em regra os crimes culposos são materiais, mas há exceções, como ocorre com o art. 38 da Lei nº 11.343/06, que pune a conduta de prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Trata-se, neste caso, de crime formal. 

    Dessa forma, "em regra, os crimes culposos são materiais", porém, NÃO necessariamente.

  • BOA QUESTÃO PARA REVISAR

  • Culpa inconsciente, ou culpa própria, quando o fato era imprevisível ao agente (previsibilidade subjetiva), porém era previsível pela maioria da sociedade (previsibilidade objetiva), teoria do home médio. Lembrando que se houver previsibilidade subjetiva, poderá caracterizar culpa consciente ou dolo eventual, a depender do caso concreto.


ID
2770567
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crimes contra a honra, previstos no Código Penal, tem-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Injuriar pessoa idosa ou com deficiência faz parte da injúria qualificada, por isso, não é caso de aumentativo.

  • a) ERRADA - Não constitui calúnia, difamação ou injúria punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.

        Art. 142, I CP > Não abrange a calúnia.

    b) ERRADA - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia, difamação ou injúria, fica isento de pena. 

        Art. 143 CP > o querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnica ou da difamação, fica isento de pena. (não abrange a INJÚRIA)

    c) ERRADA - As penas aos crimes de calúnia, difamação ou injúria aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência.

    Art. 141, IV - ...exceto no caso de INJÚRIA

    d) CORRETA - Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo.

    Art. 144 do CP.

    e) ERRADA - Nos crimes de calúnia, difamação ou injúria, admite-se a exceção da verdade.

    Só é admitida na calúnia e, excpecionalmente, na difamação (contra funcionário públio no exercício das funções) - CP Art. 138, §3º cc  Art. 139, Parágrafo único

    GABARITO - D

  • A - ERRADA - Não cabe para Calúnia.

    B - ERRADA - Não cabe para Injúria.

    C - ERRADA - Não cabe para Injúria.

    D - CORRETA

    E - ERRADA - Não cabe para Injúria.

  • Precisamos estar muito atentos à letra seca da lei. A exemplo, os pequenos detalhes desta questão, que versam sobre os crimes contra a honra. Estes detalhes despejam em concursos, seja para que cargo for, como neste caso. E a gente costuma errar estas questões, trazendo prejuízos incalculáveis.  

            Art. 142 - "Não constituem injúria ou difamação punível:

            I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

            II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

            III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.

            Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.

            Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

            Parágrafo único.  Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.     

            Art. 144 - Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.

            Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

            Parágrafo único.  Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código".    

    Insta esclarecer ser incabível a exceção da verdade nos delitos de injúria, uma vez tal delito ofender a honra subjetiva da vítima; ao passo que nos delitos de calúnia e de difamação a ofensa fere a honra objetiva do sujeito passivo.

    O erro da letra C foi incluir a injúria.  Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

            I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

            II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

            III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

            IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.   

     

     

  • O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia, difamação ou injúria, fica isento de pena. 

    Abraços

  • Sobre o crimes contra a honra, previstos no Código Penal, tem-se o seguinte:

     a) Não constitui calúnia, difamação ou injúria punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.

    Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível: ( não insere a calúnia).

            I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador

     b) O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia, difamação ou injúria, fica isento de pena. 

     Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena. (não tem injúria que atinge a honra subjetiva, de sorte a não se cabível retratação).

     c) As penas aos crimes de calúnia, difamação ou injúria aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência.

    Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

            I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

            II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

            III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

            IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. 

     d) Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo.

    Art. 144 - Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.

     e) Nos crimes de calúnia, difamação ou injúria, admite-se a exceção da verdade.

    Não cabe exceção da verdade na injúria.

  • Complementando


    Letra E - erro: NÃO cabe para Injúria.


    EXCEÇÃO DA VERDADE - ADMITE - CALÚNIA (exclui tipicidade) E DIFAMAÇÃO (exclui ilicitude)


    3 EXCEÇÕES - ART. 138 § 3º


    “No crime de calúnia, provando o agente a veracidade do alegado (pelo instituto da exceção da verdade), faz-se desaparecer o elemento da calúnia...”


    SALVO:


    I - Se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

    II - Se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

    III - Se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.


    NA DIFAMAÇÃO - REGRA: NÃO SE ADMITE, SALVO: art. 139, parágrafo único:


    Será admitida a exceção da verdade se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa a função.


    Por favor, corrijam-me se estiver errada!






  • Injúria ofende a honra subjetiva (íntima), daí não caber a retratação. Já calunia e difamação violam a honra objetiva (perante a sociedade). 

    Injúria foi introduzida por último, daí não caber exceção da verdade. 

  • O pedido de explicações ao juiz deve ocorrer anteriormente à queixa-crime. O juiz analisa as explicações posteriormente (se proposta a queixa-crime) para receber ou não a queixa.

  • LETRA D CORRETA 

    CP

    Art. 144 - Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.

  • A colocação do colega Rubens é muito importante, de modo que, conhecer a letra da lei  seca se tornou questão se sobrevivência em concurso. Vejam o item C dessa questão, a banca colocou o item praticamente certo apenas trocou o final.  vejamos:

    Art. 141. As penas cominadas neste capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
    I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;
    II - contra funcionário público, em razão de suas funções;
    III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
    IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria

    Conversava eu com um colega que tomou posse recentemente no concurso de Juiz Federal do TRF 2, e ele me disse que: se tivesse que dar uma dica de estudo para alguém que está se preparando para concurso, diria - estude lei seca, jurisprudência (informativo e súmulas) e resolva questões. Em relação ao estudo da doutrina, apenas se houver tempo, do contrario esqueça!

  • Gab.: D

     

    No art. 141, IV, é feito exceção ao crime de injúria, pois iria configurar bis in idem, visto que se for cometido contra maior de sessenta (idoso) ou portador de deficiência, é causa de qualificação do próprio crime, conforme o art. 140, II, §3: Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

    Pena: reclusão de um a três anos e multa

     

    Abraços!

  • Exceção da verdade: Calúnia e na difamação.

    Retratação: Calúnia ou na difamação.

    Exclusão do crime: Difamação e na injúria.

     

  • A) Incorreta: Não constituem INJÚRIA ou DIFAMAÇÃO punível a ofensa irrogada em juízo ( Art. 142)

    B) Incorreta: Retratação do querelado apenas em relação à difamação e calúnia ( Art. 143 )


    C) Incorreta: EXCETO no caso de injúria ( art. 141, inciso IV)

    D) Correta: Art. 144

    E) Incorreta: Não há previsão à exceção da verdade no crime de injúria.




  • A) Não constitui calúnia, difamação ou injúria punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador. Errada, não constitui injúria ou difamação punível ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.


    B) O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia, difamação ou injúria, fica isento de pena. Errada:  O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.


    C) As penas aos crimes de calúnia, difamação ou injúria aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência. Errada: contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria


    D) Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Certa: Art. 144 - Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.


    E) Nos crimes de calúnia, difamação ou injúria, admite-se a exceção da verdade. Errada: Não cabe exceção da verdade na injúria


  • Art. 142 - "Não constituem injúria ou difamação punível:     

      I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador; (NESTE CASO NÃO ENTRA A CALUNIA, AÍ ESTÁ O ERRO DA LETRA A)

         

      II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

           III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.

           Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.

           Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena. (NESTE CASO NÃO ENTRA A INJÚRIA AÍ ESTÁ O ERRO DA LETRA B)

            Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.     

           Art. 144 - Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa. (ESTA É A ALTERNATIVA CORRETA, LETRA D)

        .  Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

           I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

           II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

           III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

           IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria (AQUI ESTA O ERRO DA LETRA C)

    Só é admitida na calúnia e, excpecionalmente, na difamação (contra funcionário públio no exercício das funções) - CP Art. 138, §3º cc Art. 139, Parágrafo único (ERRO DA LETRA E)

  • GAB LETRA D

    Sobre o crimes contra a honra, previstos no Código Penal, tem-se o seguinte:

    A) Não constitui calúnia, difamação ou injúria punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador. (ERRADA. A calúnia não está abrangida).

    B) O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia, difamação ou injúria, fica isento de pena. (ERRADA. Não cabe retratação na injúria).

    C) As penas aos crimes de calúnia, difamação ou injúria aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência. (ERRADA. Na injúria não há essa causa de aumento de pena).

    D) Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. (correta).

    E) Nos crimes de calúnia, difamação ou injúria, admite-se a exceção da verdade.(ERRADA. Na injúria não se admite. Outrossim, na difamação é restrita aos funcionários públicos no exercício da função).

  • CAUSA DE AUMENTO DE PENA (CP, art. 141): calúnia, difamação e injúria. Exceção à injúria quando praticada contra pessoa maior de 60 anos ou portadora de deficiência.

     

     

    EXCLUSÃO DO CRIME (CP, art. 142): difamação e injúria. Não há calúnia.

     

     

    RETRATAÇÃO (CP, art. 143): calúnia e difamação. Não há injúria.

     

     

    EXCEÇÃO DA VERDADE: calúnia e difamação. Não há injúria.

  • É importante observar que não se tem a causa de aumento de pena do artigo 141 inciso IV (contra pessoa maior de 60 anos ou portadora de deficiência) na injuria pelo falto do § 3º do artigo 140 (denominada injuria racial ou preconceituosa) já conter tais qualidades do sujeito passivo do crime. O que restaria caracterizado o bis in idem.

    1% Chance. 99% Fé em Deus.

  • A - Não constitui calúnia, difamação ou injúria punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.

    Incorreta. Não envolve a calúnia.

     Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

    I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

     B - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia, difamação ou injúria, fica isento de pena. 

    Incorreta. Não envolve a injúria.

    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    C - As penas aos crimes de calúnia, difamação ou injúria aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência.

    Incorreta.

    Art. 141, IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.  

     

    D - Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo.

    Correta.

    Art. 144 - Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.

    E - Nos crimes de calúnia, difamação ou injúria, admite-se a exceção da verdade.

    Incorreta. Não é admitida exceção da verdade na injúria.

     

  • A. Somente Difamação ou Injúria (art. 142, I, CP)

    B. Somente Calúnia e Difamação (art. 143, CP)

    C. Na injúria não aumenta, diante a qualificadora do §3º que já trata da pessoa maior de 60 anos ou portadora de deficiência (art. 140, §3º c/c art. 141,

    D. CERTA (art. 144, CP)

    E. Somente se admite exceção da verdade, nos crimes de:

    1. Calúnia - exceto quando o fato imputado se tratar de crime de ação penal PRIVADA e o ofendido NÃO tenha sido CONDENADO por sentença IRRECORRÍVEL; Quando o fato, ainda que de ação penal PÚBLICA, o ofendido tenha sido ABSOLVIDO por sentença irrecorrível (art. 138, §3º, I e II);

    2. Difamação - Somente quando o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções (art. 139, § único, CP)

    OBS: Na Injúria não se admite exceção da verdade.

  • Em 15/01/19 às 00:09, você respondeu a opção A. !Você errou!

    Em 26/04/19 às 10:51, você respondeu a opção C.!Você errou!

  • A- Não constitui calúnia, difamação ou injúria punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador. FALSO - a exclusão da punibilidade é só relativa à difamação e à injuria.

    Exclusão do crime

           Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

           I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

           II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

           III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.

    Lembrando que o nº II e III admite a punição de quem propaga a injúria ou difamação.

    B- O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia, difamação ou injúria, fica isento de pena. FALSO - a exceção da verdade tem cabimento para os crimes de calúnia e para a difamação se contra funcionário público.

    Exceção da verdade na difamação

           Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

           

    C- As penas aos crimes de calúnia, difamação ou injúria aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência. FALSO - na injúria qualifica (§ 3º, art.140)

    D - Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo.

     Art. 144 - Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa

    E- Nos crimes de calúnia, difamação ou injúria, admite-se a exceção da verdade. FALSO - Injúria atinge a honra subjetiva, não cabendo a exceção.

  • Se a pessoa não estiver atenta, ela vai marcar a alternativa "C". As penas aos crimes de calúnia, difamação ou injúria aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência.

    O erro aqui do Art. 141, IV - ...exceto no caso de INJÚRIA

  • c) ERRADA - As penas aos crimes de calúnia, difamação ou injúria aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência.

    Art. 141, IV - ...exceto no caso de INJÚRIA, pois neste caso entra na injúria qualificada a qual prever esse tipo.

  • https://ibb.co/52gfHHr esquematização !

  • RETCADI = RETRATAÇÃO NA CALUNIA E DIFAMAÇÃO

  • DISPOSIÇÕES GERAIS – CRIMES CONTRA A HONRA

    AUMENTO DE 1/3: funcionário em razão da sua função, presidente da república; na presença de várias pessoas; meio que facilite a divulgação; idoso ou deficiente (exceto no crime de injúria à bis in idem na injúria preconceituosa)

    - Todos os crimes contra a honra são de Ação Penal Privadas, excetuado o crime de Injúria Real, Qualifica e Presidente.

    - Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo

    - O querelado que, antes da sentença (de 1º grau), se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena (não se aplica para a Injúria).

    ·        Honra Subjetiva: Injúria (opinião sobre nós mesmo) – não é necessário que terceira pessoa saiba do fato

    ·        Honra Objetiva: Difamação e Calúnia (opinião das pessoas) – Consuma quando terceira pessoa saiba do fato

     

    AÇÃO PENAL: como regra será privada (queixa). A ação será Pública Condicionada a Representação no caso de Injúria Qualificada/Racial. A ação será Penal Pública Condicionada a Requisição do Ministro da Justiça no caso de Injúria contra o Presidente. Será concorrente a ação de Crime contra a Honra contra funcionário Público (MP faz Denúncia e o Agente faz queixa)

  • Ecadi

    Excessão da verdade= calúnia e difamação

    Recadi

    Retratação=calúnia e difamação

    Edi

    Exclusão do crime = difamação e injúria

  • R: Gabarito D

  • GABARITO D

    A - Não constitui calúnia, difamação ou injúria punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.

    Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

    I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

    B - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia, difamação ou injúria, fica isento de pena.

    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    C - As penas aos crimes de calúnia, difamação ou injúria aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência.

    Art. 141 - IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, EXCETO no caso de injúria.

    D - Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. GABARITO

    E - Nos crimes de calúnia, difamação ou injúria, admite-se a exceção da verdade.

    INJURIA NÃO ADMITE A EXCEÇÃO DA VERDADE, APENAS CALUNIA E DIFAMAÇÃO.

  • A) ERRADA

    Exclusão do crime

           Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

           I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

           II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

           III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.

           Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.

    B) ERRADA

     Retratação

           Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

            Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.      

    C) ERRADA

    Disposições comuns

           Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

           I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

           II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

           III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

            IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.       

           Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.

    D) CERTA

     Art. 144 - Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.

    E) ERRADA

    Só na calúnia e difamação.

  • Letra D.

    a) e b) Erradas. A lei dispõe apenas sobre a difamação ou injúria, não menciona a calúnia.

    c) Errada. A injúria praticada contra pessoa maior de 60 anos ou portadora de deficiência, em razão de sua situação/condição, trata de injúria racial, injúria qualificada, de acordo com o art. 140, § 3º.

    d) Certa. De acordo com o art. 144 a explicação em juízo pode ser solicitada nos casos de calúnia, difamação e injúria.

    e) Errada. Na injúria não admite-se exceção da verdade, na difamação existe somente uma hipótese e na calúnia admite-se com 3 exceções previstas no art. 38.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Gabarito "D"

    É vergonhoso que ainda se admita tal artigo no VOVÔ, CP.

    Vejas a incongruência, perdoem-me Drs e Dras, mas só os fortes entenderão.

    Art: 143 CP > o querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena. (não abrange a INJÚRIA) <~~~ Pegou? Sigamos!!!

    Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria? <~~~ Pegou? quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo.

  • Não constitui calúnia, difamação ou injúria punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador. (Errado: não dispõe sobre calúnia)

    O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia, difamação ou injúria, fica isento de pena. (Errado: Somente calúnia e difamação)

    As penas aos crimes de calúnia, difamação ou injúria aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência. (Errado: não na injúria)

    Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo.

    Nos crimes de calúnia, difamação ou injúria, admite-se a exceção da verdade. (Errado: na injúria não se admite exceção da verdade, até porque ele pode ser consumado com fatos verdadeiros também)

  • a) Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

           I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

    b)   Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    c)    Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

                IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.  

    d)  Art. 144 - Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.

    e) Só na calúnia e difamação.

  • Ofensa irrogada em juízo na discussão da causa, pela parte ou seu procurador, só é cabível na injúria e difamação.

    A retratação só é cabível na calúnia e difamação.

    Aumenta-se de 1/3 se a calúnia ou a difamação, seja contra maior de 60 anos ou pessoa portadora de deficiência, ficando assim de fora o aumento para o caso de injúria.

    Não admite-se exceção da verdade na injúria.

    Já o pedido de explicação pode ser feito, nas três hipóteses: calúnia, injúria, difamação.

  • Somente admite exceção da verdade e retratação nos crimes contra a honra de calúnia e difamação.

  • O querelado que,antes da sentença,se retrata cabalmente da calúnia e difamação,fica isento de pena.Não cabe retratação na injúria.

  • Não constitui crime a injúria e a difamação punível a ofensa irrogada em juízo,na discussão da causa,pela parte ou por seu procurador.O crime de calúnia está fora.

  • Nos crimes contra a honra a pena é aumentada de um terço quando for cometido contra o presidente da república,chefe de governo estrangeiro,contra funcionário público,contra pessoa maior de 60 anos ou portadora de deficiência,exceto no caso de injúria.

  • Assertiva D

    Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo.

  • Concurso agora tem que ler umas 10 vezes o código; ta fogo; só cai lei seca

  • CPB. Art. 144 - Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.

  • art. 141, caput NÃO CONSTITUIRÁ OS TRÊS CRIMES: INJÚRIA, DIFAMAÇÃO E CALÚNIA. NAS TRÊS HIPÓTESES (...)

    EXCEÇÃO DA VERDADE SÓ CABERÁ PARA OS CRIMES DE CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. ENTRETANTO, NO QUE TANGE A DIFAMAÇÃO É AINDA MAIS LIMITADA NO SENTIDO DE SÓ CABER A EXCEÇÃO PARA FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUEM EM RAZÃO DA FUNÇÃO SOFREU AS OFENSAS (LEI: "OFENSA RELATIVA AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES").

    A PENA REALMENTE SERÁ AUMENTADA DE 1/3 PARA OS TRÊS CRIMES, ENTRETANTO NADA SE REFERE A LEI EM RELAÇÃO AO DEFICIENTE. PORTANTO, AUMENTARÁ NO CASO DE MAIOR DE 60 ANOS, MAS NÃO AUMENTARÁ EM RELAÇÃO AO DEFICIENTE.

    GABARITO LETRA "D"

  • Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

    IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.

  • Questão cheio de pegadinhas maliciosas. 1) As hipóteses que não caracterizam crime contra a honra só se aplicam a difamação e a injúria. 2) A causa de aumento de pena pela idade ou deficiência não se aplica a injúria. 3) Calúnia e difamação admitem exceção da verdade (com restrições em ambas), já na injúria não cabe.
  • Questão Sensacional, GAB D

    Lembrando que a Letra C está errada porque se a injúria for contra idoso ou PCD, será previsto o crime pela injúria Racial.

  • Essa aqui é uma questão top, mesmo com anos de estudo, você ainda pode cair na pegadinha das exceções

  • A. A calúnia não entra. (art. 142, CP).

    B. Não há retratação da injúria (art. 143, CP): pois ofende honra subjetiva

    C. A injúria contra maior de 60 ou PNE é qualificada e, portanto, não incide essas causas de aumento (seria bis in idem).

    D. Certo. Art. 144, CP

    E. Não admite-se exceção da verdade (nem de notoriedade) na injúria, por ser honra subjetiva, mesmo se o fato for falso, vai ser punível.

  • C + D = RETRATAÇÃO CABAL até SENTENÇA = ISENTO de PENA

    C + I =EXCLUSÃO do CRIME:

    *ADV/PARTE-> discussão da causa

    *opinião CLA

    *FP -> dever do ofício 

    C + I = MAJORANTE -> SP + de 60 EPD

    C + D + I = PEDIDO de EXPLICAÇÃO

  • Letra de lei.

    LETRA A. INCORRETA: Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível: I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

    LETRA B. INCORRETA: Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    LETRA C. INCORRETA: Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido: IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.

    LETRA D. CORRETA: Art. 144 - Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.

    LETRA E. INCORRETA: Calúnia: Art. 138, §3º; Difamação: Art. 139, parágrafo único. Injúria: Não admite exceção da verdade.

  • a) Não constitui calúnia, difamação ou injúria punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.

    b) O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia, difamação ou injúria, fica isento de pena.

    c) As penas aos crimes de calúnia, difamação ou injúria aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência.

    e) Nos crimes de calúnia, difamação ou injúria, admite-se a exceção da verdade.

  • Gabarito letra D.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Em relação à letra C, a injúria praticada contra pessoa maior de 60 anos ou portadora de deficiência configura a modalidade qualificada do crime, a chamada injúria racial, prevista no §3º, art. 140, CP:

    "§ 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: pena - reclusão de um a três anos e multa."

    Isso explica o fato de não incidir o aumento de 1/3 previsto no art. 141, CP.

    Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

    IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.

    Caso contrário, se a circunstância "pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência" servisse para qualificar o crime e ainda majorá-lo em 1/3, configurar-se-ia bis in idem.

  • O querelado... Retratar Calúnia e difamação. O crime de injúria não admite exceção da verdade.

  • A) Só injúria e difamacao;

    B) Só da calúnia ou difamação;

    C) Exceto no caso de injúria.

    D) Correta.

    E) Só se admite na calunia e difamação.

  • Questão boa para revisar a matéria.

  • ART. 144 do CP.

  • A

    Exclusão do crime

           Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

           I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

           II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

           III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.

           Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.

    B

    Retratação

           Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    C

    140  § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:        

           Pena - reclusão de um a três anos e multa. 

    Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

           I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

           II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

           III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

            IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria

    D

    Art. 144 - Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.

    E

    Exceção da verdade é admitida na calúnia e na difamação se o ofendido for funcionário público e for relativa as suas funções.

  • A)  Não constitui calúnia, difamação ou injúria punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.

    Errada – art. 142, I CP – NÃO ABRANGE CALÚNIA

    B)  O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia, difamação ou injúria, fica isento de pena.

    Errada – art. 143 CP – NÃO ABRANGE INJURIA

    C)  As penas aos crimes de calúnia, difamação ou injúria aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência.

    Errada – art. 141 IV CP - todas abrangem, exceto o caso da Injuria.

    D)  Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo.

    Correta – art. 144 do CP.

    E)   Nos crimes de calúnia, difamação ou injúria, admite-se a exceção da verdade.

    Errada – art. 138 §3° CC art. 139 P. Único – Só é admitida na calunia e, excepcionalmente na difamação - contra funcionário público no exercício das suas funções. 

  • Complementando sobre a letra A:

    "(...) pelo princípio da imunidade judiciária, não constituem crime contra a honra as ofensas irrogadas em juízo pela parte ou por seu procurador, desde que guardem iniludível vinculação com o objeto da causa, seja na narrativa dos fatos, seja igualmente no exercício do direito de defesa". Dizendo de outra forma, são pertinentes à "discussão da causa" as "(...) afirmações necessárias, fundamentais e que, se recusadas, podem ditar o insucesso do litigante (...)".

    RHC 7864/SP - Relator Ministro LUIZ VICENTE CERNICCHIARO - SEXTA TURMA - DJ 09.11.1998 p. 173(...) O art. 142, I do Código Penal, coerente com o sistema, deixa expresso não constituir injúria, ou difamação. I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador. "Causa", aqui, guarda os limites da divergência levada a juízo, ou seja, da divergência entre a causa de pedir e a contestação. Não se confunde, por isso, com oportunidade consentida para agressões pessoais. "Na discussão da causa", normativamente exterioriza o limite: desde que necessário para evidenciar as teses opostas. Não enseja, por isso, ocasião para ofensas pessoais, desnecessárias para a decisão judicial.

    Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

    I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

     

    Partes são o autor e o réu, bem como seus assistentes e as demais pessoas admitidas de qualquer modo na relação processual, tais como o chamado à autoria e o terceiro prejudicado que recorre. Procuradores, por sua vez, são os advogados, constituídos ou dativos.

     

    Subsiste a excludente da ilicitude, contudo, quando a ofensa for proferida contra terceiro (exemplo: uma testemunha), e não necessariamente contra uma das partes ou seus procuradores, desde que relacionada à discussão da causa.

     

    Prevalece o entendimento de que não se aplica a excludente da ilicitude àquele que ofende o magistrado. O julgador não é parte, e sua imparcialidade exclui qualquer interesse no resultado da demanda. Qualquer ato contra sua honra, portanto, deve ser punido.

    Em juízo, a imunidade é uma prerrogativa do "DIvogado" para os atos de:

     

    Difamação;

     

    Injúria;

  • Questão excelente para treino e revisão.

  • INJURIA NÃO ADMITE EXCEÇÃO DA VERDADE NEM RETRATAÇÃO

    INJURIA NÃO ADMITE EXCEÇÃO DA VERDADE NEM RETRATAÇÃO

    INJURIA NÃO ADMITE EXCEÇÃO DA VERDADE NEM RETRATAÇÃO

    INJURIA NÃO ADMITE EXCEÇÃO DA VERDADE NEM RETRATAÇÃO

    INJURIA NÃO ADMITE EXCEÇÃO DA VERDADE NEM RETRATAÇÃO

    INJURIA NÃO ADMITE EXCEÇÃO DA VERDADE NEM RETRATAÇÃO

    INJURIA NÃO ADMITE EXCEÇÃO DA VERDADE NEM RETRATAÇÃO

    INJURIA NÃO ADMITE EXCEÇÃO DA VERDADE NEM RETRATAÇÃO

    INJURIA NÃO ADMITE EXCEÇÃO DA VERDADE NEM RETRATAÇÃO

    INJURIA NÃO ADMITE EXCEÇÃO DA VERDADE NEM RETRATAÇÃO

  • A)  Não constitui calúnia, difamação ou injúria punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.

    Errada – art. 142, I CP – NÃO ABRANGE CALÚNIA

    B)  O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia, difamação ou injúria, fica isento de pena.

    Errada – art. 143 CP – NÃO ABRANGE INJURIA

    C)  As penas aos crimes de calúnia, difamação ou injúria aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência.

    Errada – art. 141 IV CP - todas abrangem, exceto o caso da Injuria.

    D)  Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo.

    Correta – art. 144 do CP.

    E)   Nos crimes de calúnia, difamação ou injúria, admite-se a exceção da verdade.

    Errada – art. 138 §3° CC art. 139 P. Único – Só é admitida na calunia e, excepcionalmente na difamação - contra funcionário público no exercício das suas funções

  • EM RESUMO:

    EXCEÇÃO DA VERDADE: verde cabe, vermelho não cabe.

    CALUNIA (REGRA)

    DIFAMAÇÃO (EXCEÇÃO – FUNCIONÁRIO PUBLICO)

    INJURIA

    RETRATAÇÃO:

    CALUNIA

    DIFAMAÇÃO

    *FALSO TESTEMUNHO

    INJURIA

    EXCLUSÃO DO CRIME (IRROGADA EM JUÍZO POR PROCURADOR) ART.142:

    INJURIA

    DIFAMAÇÃO

    CALUNIA

    Simbora, minha gente...!! A vitória está logo ali..

  • A ÚNICA COISA QUE É MAIS LINDA QUE ESSA QUESTÃO SOU EU.

    • A - Não constitui calúnia, difamação ou injúria punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador. (Calunia não esta inserida)
    • B - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia, difamação ou injúria, fica isento de pena. (Injuria não está inserida)
    • C - As penas aos crimes de calúnia, difamação ou injúria aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência. (injuria não está inserida)
    • D - CORRETA -
    • Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo.
    • E - Nos crimes de calúnia, difamação ou injúria, admite-se a exceção da verdade. (Injuria não admite exceção da verdade nem retratação)
  • GABA: D

    a) ERRADO: Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação (calúnia não!) punível: I- ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.

    b) ERRADO: Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    c) ERRADO: Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de 1/3, se qualquer dos crimes é cometido: IV- contra pessoa maior de 60 anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.

    d) CERTO: Art. 144 - Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa

    e) ERRADO: Não se admite a exceção da verdade na injúria, primeiro porque não há previsão legal, segundo porque pouco importa se o fato imputado é verdadeiro ou não.

  • questão de lógica. Calúnia não se admite quando irrogada em juízo. Não dá pra se retratar da injúria pois ela fere a honra subjetiva e não objetiva. E por fim não há que se falar em aumento de pena no caso de injúria contra o idoso em razão dessa condição pois constitui "injúria racial" que não configura majorante.
  • Aline Borges, gatona!!!!

  • C- ERRADO- MAJORANTES (CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA)

    AUMENTO DE 1/3:

    - CONTRA PRESIDENTE DA REP.

    - CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    - NA PRESENÇA DE VÁRIAS PESSOAS.

    - POR MEIO QUE FACILITE A DIVULGAÇÃO.

    - CONTRAS MAIORES DE 60 OU DEFICIENTE, EXCETO NA INJÚRIA.

    PENA EM DOBRO:

    - OFENSA MERCENÁRIA (PAGAMENTO OU PROMESSA)

    .

    .

    B- ERRADO - A EXCEÇÃO DA VERDADE SOMENTE SE APLICA NA CALÚNIA OU DIFAMAÇÃO!!!

    NA INJÚRIA, COMO NÃO HÁ IMPUTAÇÃO DE FATO, MAS SIM DE OPINIÃO, DE APARÊNCIA EM QUE O AGENTE EMITE SOBRE O OFENDIDO, A EXCEÇÃO DA VERDADE NUNCA É PERMITIDA. 

    RETRATAÇÃO SÓ VAI NA DICA

    DIFAMAÇÃO

    CALÚNIA

    .

    GABARITO ''D''

  • A. Não abrange a calúnia

    B. Retratação apenas para calúnia e difamação

    C. Este aumento de pena não se aplica à injúria, eis que levaria ao bis in idem com o 140, §3º

    D. Letra de lei

    E. na difamação e na calúnia (aqui a exceção é só para p FP.

  • a.Nessa situação, conforme o art. 142 do CP, será considerada crime a calúnia praticada em juízo.

    b.Na injúria não é cabível a retratação.

    c. A injúria praticada contra pessoa maior de 60 anos ou portadora de deficiência configura o crime de injúria racial (preconceituosa ou qualificada), logo não se aplica o aumento de pena.

    d.Nesse caso é possível pedir explicações em juízo (vide art. 144 do CP).

    e.Na injúria jamais se admite a exceção da verdade.

  • A. Não abrange a calúnia, a calúnia será punida.

      Exclusão do crime

        Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

        I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

       

      

    B. Retratação apenas para calúnia e difamação, já que temos a imputação de um FATO, podemos nos retratar. 

    Como na injúria não há imputação de um fato, mas sim uma atribuição de QUALIDADE NEGATIVA, não há como se retratar.

        Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    C. Este aumento de pena não se aplica à injúria, pois levaria ao bis in idem com o 140, §3º do CP.

     Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

       IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.   

    Injúria

        Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

        § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:    

        Pena - reclusão de um a três anos e multa.  

    D. Letra de lei.     Art. 144 - Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.

    E. Apenas na difamação e na calúnia (na difamação só admite a exceção se o ofendido é FP e a ofensa é relativa ao exercício das funções).

     Calúnia

        Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime

        Exceção da verdade

        § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

     Difamação

        Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

        Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

        Exceção da verdade

        Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

  • Doutores(as), cuidado, se a questão se referir a entendimento jurisprudencial a terceira seção do STJ no informativo 539, entendeu que se exclui o crime de calunia também:

    DIREITO PENAL. ELEMENTO SUBJETIVO DO CRIME DE CALÚNIA. A manifestação do advogado em juízo para defender seu cliente não configura crime de calúnia se emitida sem a intenção de ofender a honra. Isso porque, nessa situação, não se verifica o elemento subjetivo do tipo penal. Com efeito, embora a imunidade do advogado no exercício de suas funções incida somente sobre os delitos de injúria e de difamação (art. 142, I, do CP), para a configuração de quaisquer das figuras típicas dos crimes contra a honra - entre eles, a calúnia - faz-se necessária a intenção de ofender o bem jurídico tutelado. Nesse contexto, ausente a intenção de caluniar (animus caluniandi), não pode ser imputado ao advogado a prática de calúnia. Rcl 15.574-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 9/4/2014.

  • A) Não constituem injúria ou difamação punível:

    • a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador

    B) Nos crimes de calúnia e difamação, se o querelado se retratar antes da sentença: será isento de pena.

    C) Na injúria não há aumento de pena se for contra maior de 60 anos ou deficiente

    D) GABARITO!

    E) Na injúria:

    • não cabe exceção de verdade

    Na difamação:

    • é cabível exceção de verdade ( funcionário público no exercício de suas funções )

    Na calúnia:

    • é possível exceção de verdade ( regra )
  • Sobre a alternativa C

    (...) exceto nos casos de injúria.

  • Alteração nas causas de aumento de pena:

    Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

    I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

    II - contra funcionário público, em razão de suas funções, ou contra os Presidentes do Senado Federal, da Câmara

    dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Lei nº 14.197, de 2021)

    III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

    IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria

  • GABARITO D

    A - ERRADA.

    Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

           I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

    B - ERRADA.

    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    C- ERRADA.

       IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.

    D- CORRETA.

        Art. 144 - Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.

    E - ERRADA.

    INJÚRIA - não cabe exceção da verdade.

    DIFAMAÇÃO -    Art. 139, Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    CALÚNIA - sempre cabível, exceto:

    Art. 138 ,§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

           I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

           II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

           III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

  • Dica rápida e simples sobre injúria, calúnia e difamação!

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  • Exceção e Retratação é na CAMA c/ Objetiva


ID
2770570
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É crime inafiançável, segundo a Constituição da República Federativa do Brasil:

Alternativas
Comentários
  • c) Tentativa de estupro - crime hediondo, inafiançável.

  • GABARITO: letra C: tentativa de estupro é crime hediondo

     

    CF, Art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

     

    ALTERNATIVA A - Crime previsto na Lei 10.826/2003 (Inconstitucional)

    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. (Vide Adin 3.112-1)

     

    ALTERNATIVA B - Lei de Drogas, Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal. Art. 5º, XLII, CF: somente o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins é inafiançável.

     

    ALTERNATIVA D

    Extorsão

    CP, Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

     

    ALTERNATIVA E

    CP, Art. 140, § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. (Injúria Racial).

  • Tentativa de estupro = crime hediondo. De acordo com a CF, art. 5º, XLIII: a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. GABARITO C.

  • Nas questões e na vida, temos que escolher sempre a alternativa mais protetiva às mulheres

    Simone de Beauvoir: "o opressor não seria tão forte se não tivesse cúmplices entre os próprios oprimidos"

    Abraços

  • ALTERNATIVA "C"

     

    INAFIANÇÁVEIS ------>> 3 T H e RAÇÃO

     

    T - TRÁFICO

    T - TORTURA

    T - TERRORISMO

    H - HEDIONDOS

     

    -------------------------------------------------------------

     

    RA - RACISMO

    ÇÃO - AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS

  • Necessário atentar para recente posição do STJ, em decisão unânime, que considerou o crime de injúria racial como crime imprescritível, embasando o acórdão no posicionamento já defendido há anos pelo Mestre Guilherme Nucci de que a Injúria Racial seria mais um delito no cenário do Racismo.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/66929/a-injuria-racial-e-crime-imprescritivel

  • Para as hipóteses de inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia: TTTH ou 3TH (*)

    Tortura;

    Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins,

    Terrorismo e;

    Hediondos, e equiparados, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem

     

     

    Para as hipóteses de de inafiançáveis e imprescritíveis: RG

    Racismo, constitui crime, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    ação de Grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

     

    (*) uma vez eu vi um cara que fez um 'mnemônico' que associou o 3TH a imagem de um perfume, como se 3th fosse um perfume. Aí ficou: 3TH - perfume - é sem graça! kkkk achei engraçado, mas servia para ele! Fica a sugestão para quem gosta de mapas mentais;

     

    (**) lembrem-se que todos os citados acima são inafiançáveis! Assim, o que muda é o não cabimento de graça ou anistia (3TH) ou ser imprescritível (RG);

     

     

     

    Abraços

  • Tentativa de estupro é crime hediondo.

    art. 5º, XLIII: a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

  • São crimes HEDIONDOS, tentados ou consumados (...)

     

    - 3TH e RAÇÃO - inafiançáveis.

     

     

    #PERTENCEREMOS.

  • Considero que a alternativa "e" também está correta, pois, segundo o STJ, a injúria racial é considerada racismo no AgRg no AResp 686.965, verbis:

    2. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, com o advento da Lei nº 9.459/97, introduzindo a denominada injúria racial, criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão (AgRg no AREsp 686.965/DF, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 18.08.2015, DJe 31.08.2015).

    Já racismo é crime inafiançável segundo o art. 5º, XLII da CF.

    Favor informar equívoco.

     

  • LETRA C CORRETA 

     

     

    Crimes Inafiançáveis:
    a) Racismo;
    b) Tortura;
    c) Tráfico Ilícito de Entorpecentes e drogas afins;
    d) Terrorismo;
    e) Crimes Hediondos;
    f) Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.


     Crimes Imprescritíveis:
    a) Racismo;
    b) Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;


    Crimes Insuscetíveis de Graça ou Anistia:
    a) Tortura;
    b) Tráfico Ilícito de Entorpecentes e drogas afins;
    c) Terrorismo;
    d) Crimes Hediondos;

  •  c)

    Tentar constranger alguém, mediante grave ameaça, a ter conjunção carnal.  estupro .

  • Concordo com o colega Silvio Fiamoncini.

     

    "...a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem,..."

    Fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/79571-conheca-a-diferenca-entre-racismo-e-injuria-racial

     

    Antes que digam que a questão pede 'de acordo com a CFB', os crimes hediondos também não estão elencados diretamente na CF. Então o mesmo raciocínio da letra C vale para a letra E.

  • Gabarito: C

    A questão quer do candidato o conhecimento da Lei de Crimes Hediondos.

    Segundo a CF: " Art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;"

     

     a) Transportar arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal.  ERRADO

    Segundo a nova redação do Lei 8.072, é hediondo a posse ou o porte ilegal de arma de foto de USO RESTRITO. Alteração de 2017!

     

     b)Ter em depósito, para consumo pessoal, drogas sem autorização e em desacordo com determinação legal. ERRADO

    Cuida de tráfico privilegiado (art. 33, §4º da Lei n. 11.343) e, segundo o STF e o STJ, não é equiparado a crime hediondo.

     

     c)Tentar constranger alguém, mediante grave ameaça, a ter conjunção carnal. GABARITO

    Trata a hipótese de tentativa de estupro. O estupro é crime hediondo, sendo certo que os crimes hediondos assim são considerados quando consumados e quando tentados.

     

     d) Constranger alguém, mediante violência com o emprego de arma, e com o intuito de obter para si indevida vantagem econômica, a fazer alguma coisa. ERRADO

    A extorsão só é crime hediondo quando qualificada pela morte e extorsão mediante sequestro e na forma qualificada. Não é o caso

     

     e)Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade, com a utilização de elementos referentes à raça, cor ou etnia. ERRADO

    A CF estabelece como inafiançável o RACISMO e não a Injúria Racial, todavia, vale ressaltar a jurisprudência do STJ citada pelos colegas no sentido de que a Injúria Racial também seria inafiançável.

  • Extorsão na sua forma simples não é hediondo, apenas mediante sequestro, na forma qualificada ou com resultado morte.

     

    Alô você!

  • GERVÁSIO SEGUNDO,

     

    Sua explanação está corretíssima e didática. Vislumbro apenas um pequeno equívoco: Na alternativa B o erro não está na expressão "TIVER EM DEPÓSITO", mas sim na "PARA CONSUMO PESSOAL".  O ato de "ter em depósito" pode sim ser considerado como tráfico, uma vez que é um dos verbos constantes no art. 33 da lei de regência e, nesses casos, é crime hediondo. A diferença está na motivação do acondicionamento da droga, se para a venda ou para o consumo pessoal.

     

    Abraços

  • Gaga C. 

    Resumidamente: Estupro na sua forma tentada -> Hediondo -> Inafiançável

     

    ADSUMUS

     

  • GABARITO C.

     

    ESTUPRO EM QUALQUER DE SUAS FORMAS É HEDIONDO  E COM ISSSO INAFIANÇAVEL.

     

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

  • Estupro é um crime hediondo e os crimes hediondos são inafiançáveis.




    "Grandes caminhadas começam com a decisão do primeiro passo". Lao-tsé

  • INAFIANÇÁVEIS - RAÇÃO + 3TH

    IMPRESCRITÍVEIS - RAÇÃO

    INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA - 3TH

    RAÇÃO (Racismo e ação de grupo armado contra estado democrático)

    3TH (Tráfico, terrorismo, tortura e hediondos).

  • PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA RACIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE CERTIDÃO EMITIDA POR SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA ABRINDO PRAZO PARA A RESPOSTA AO REFERIDO RECURSO. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO AFERIDA EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA N.448 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. DECISÃO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DE ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVIABILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. IMPRESCRITIBILIDADE DO DELITO DE INJÚRIA RACIAL. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA, IN CASU. RECURSO DESPROVIDO.

    [...]

    3. O recurso da parte adversa traz tópico específico acerca da prescrição, não havendo que se falar em decisão extra petita, no ponto.

    4. Não cabe, na via do recurso especial, a análise de suposta violação de artigos da Constituição Federal. De acordo com o magistério de Guilherme de Souza Nucci, com o advento da Lei n.9.459/97, introduzindo a denominada injúria racial, criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão.

    5. A injúria racial é crime instantâneo, que se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento do teor da ofensa. No presente caso a matéria ofensivo foi postada e permaneceu disponível na internet por largo tempo, não sendo possível descartar a veracidade do que alegou a vítima, vale dizer, que dela se inteirou tempos após a postagem (elidindo-se a decadência). O ônus de provar o contrário é do ofensor.

    6. A dúvida sobre o termo inicial da contagem do prazo decadencial, na hipótese, deve ser resolvida em favor do processo.

    Agravo Regimental desprovido.

    STJ, 6ª Turma, AgRg no AREsp 686.965/DF, Ministro Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), decidido por unanimidade, j. em 18/08/2015, DJe 31/08/2015.

  • I.V.N você está equivocado porquanto a conduta descrita na letra "B". Não se trata de tráfico privilegiado, e sim de consumo pessoal previsto no art. 28 da mesma lei.

    abs do gargamel

  • "CHEGOU O PERFUME 3TCHE ... SEM GRAÇA (-_-) SUA FÓRMULA AGARRA DE MANEIRA IMPRESSIONANTE!"

    Mneumonizando...

    3TCHE... SEM GRAÇA

    Terrorismo, Tráfico de Drogas e Tortura insuscetíveis de graça e anistia.

    AGARRA... IMPRESSIONANTE!

    Ações de Grupos Armados e Racismo são imprescritíveis.

    .:. TODOS ESTES SÃO INAFIANÇÁVEIS!

  •  b) Ter em depósito, para consumo pessoal, drogas sem autorização e em desacordo com determinação legal.

    O 28 não é positivado no 44.

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Parágrafo único.  Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.

     c) Tentar constranger alguém, mediante grave ameaça, a ter conjunção carnal.

    Art. 273, "caput", CP > Art. 1º, V, cc, art. 2, II, LEI Nº 8.072/1990, n/f, art.5º, XLIII, CRFB/88.

  • Crimes Inafiançáveis:

    a) Racismo;

    b) Tortura;

    c) Tráfico Ilícito de Entorpecentes e drogas afins;

    d) Terrorismo;

    e) Crimes Hediondos;

    f) Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

     Crimes Imprescritíveis:

    a) Racismo;

    b) Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    Crimes Insuscetíveis de Graça ou Anistia:

    a) Tortura;

    b) Tráfico Ilícito de Entorpecentes e drogas afins;

    c) Terrorismo;

    d) Crimes Hediondos

  • GABARITO: C

    CF. Art. 5º. XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

  • Segundo a CF.

  • Como menciona expressamente segundo a CF fica certa a letra C, mas senão tivesse mencionado "segundo a CF", teríamos duas respostas corretas, pois o STF em 2018 equiparou a injúria racial ao crime de racismo, tornando a conduta tb imprescritível e inafiançável. A letra E neste caso tb estaria correta.

  • GAB LETRA C

    ART. 5, INCISO XLIII, SÃO INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA A PRATICA DA TORTURA, O TRÁFICO ILICITO, O TERRORISMO E OS DEFINIDOS COMO HEDIONDOS.

    NA LEI 8.072/1990 EM SEU ARTIGO 1º, TEMOS O ROL DOS CRIMES HEDIONDOS, ENTRE ELES ESTÁ O CRIME DE ESTUPRO, INCISO V.

    LEMBRANDO QUE O PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 1º RESSALTA QUE SERÃO HEDIONDOS TODOS OS CRIMES SEJA TENTADO OU CONSUMADO.

    PORTANTO, ALTERNATIVA CORRETA É C.

  • BIZU QUE NÃO ME DEIXA ESQUECER:

    INAFIANÇÁVEIS: TODOS

    IMPRESCRITÍVEIS: RAÇÃO = R-AÇÃO --> RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS.

    INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA/INDULTO OU ANISTIA: 3TH --> TRAFICO, TERRORISMO, TORTURA E CRIMES HEDIONDOS (TENTADOS OU CONSUMADOS).

    QUALQUER ERRO, ME AVISEM.

    VLW!!

  • Pois é , julgado do ´STF da conta de que a Injuria Racial tb é inafiansavel , apoderando portanto, a questão 'E" de uma intima distorção !

  • Gabarito: Letra "C"

    O estupro é crime hediondo, seja ele consumados ou tentados.

    Em 12/11/19 às 13:17, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 23/09/19 às 09:58, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Em 25/06/19 às 12:04, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Em 03/05/19 às 23:54, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Em 29/04/19 às 23:58, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Em 26/04/19 às 12:10, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    A persistência é o caminho do êxito.

  • Gab C Estupro (hediondo)

    Injuria é afiançável, já o Racismo não.

  • Segundo recente entendimento do STF, reconheceu a equiparação dos crimes de injúria racial e racismo. Assim, hoje o crime de injuria racial ou preconceituosa é imprescritível e inafiançável da injúria, mas ainda continua condicionada a representação.

  • Questão desatualizada, pois letra E tbm seria considerado um gabarito correto.

  • desatualizada

  • Leiam o enunciado "segundo a Constituição Federal" e não segundo a jurisprudência. Correta: letra C.

  • O/A colega Thayspc está equivocado.

    Pois, na alternativa A não se torna inafiançável o crime porque não é crime hediondo. Segundo o Pacote Anti-crime é considerado hediondo quando se tratar de posse/porte de arma de uso restrito/uso proibido.


ID
2770573
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a lei penal, tem-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    A) Súmula 501, do STJ, é cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.

    No julgamento do HC 95435/RS, STF, a conclusão foi pela não possibilidade da combinação de leis penais, sob pena de se criar uma terceira lei a ser aplicada ao caso.

    B) Ultra-atividade – ocorre quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os  fatos ocorridos durante a sua vigência;

    O Princípio tempus regit actum prescreve que em regra a lei rege os fatos praticados durante sua vigência.

    C)  Súmula 711, do STF, a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    D)  Artigo 9.CADH  Princípio da legalidade e da retroatividade

                Ninguém pode ser condenado por ações ou omissões que, no momento em que forem cometidas, não sejam delituosas, de acordo com o direito aplicável.  Tampouco se pode impor pena mais grave que a aplicável no momento da perpetração do delito.  Se depois da perpetração do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve, o delinqüente será por isso beneficiado.

    E) Não se admite analogia in malam partem no Direito Penal

  • ULTRATIVIDADE: Ocorre quando a lei é revogada e continua a regular fatos que ocorreram enquanto estava vigente. Pressupõe sucessão de leis no tempo e só podem agir em benefício do réu, salvo no caso da lei temporária ou expecional (Diz repeito ao art. 3º do CP).

     

    PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM (aplicação imediata): a lei genuinamente processual tem aplicação imediata; a vigência dessa nova lei não invalida os atos processuais anteriores já praticados (Diz respeito ao art. 2º do CPP).

  • Complementando


    LETRA A – SÚMULA 501 STJ - vedada a combinação de leis.


    OBS: Viola também a separação dos três poderes.


    LETRA E – NÃO admite ANALOGIA in malam partem no D. Penal


    Interpretação da Lei Penal – quanto ao resultado:


    *Declarativa

    *Restritiva

    *Extensiva

    *Analógica - (interpretação analógica – significado é extraído do próprio sentido + leva em consideração expressões genéricas e abertas) PERMITIDA ..............questão cobrada na prova DPC/MG 2018 Fumarc.


    ≠ Aplicar analogia (integração = não existe norma) VEDADA


    Por favor, corrijam-me se estiver errada!

  •  

     CErtinho 

     

  • Fiquei muito confusa na alternativa B dessa questão. Me corrijam, por favor, se estiver errada:


    B - A ultratividade da lei penal temporária, prevista no artigo 3º do Código Penal, constitui exceção legal à regra do tempus regit actum.


    A ultratividade é uma exceção à regra do tempus regit actum, não? o que está errado é o fato de ser lei temporária, que no caso, é exceção à irretroatividade penal?


  • Letícia Astolfi,

     

    A ultra-atividade é exemplo de aplicação do tempus regit actum, e não exceção.Tanto é que a lei penal temporária/excepcional é aplicada ao fato praticado sob sua vigência, ainda que seja mais gravosa ao réu. Na verdade, as leis temporárias/excepcionais são exceção à regra da retroatividade da lei penal benéfica.

  • Complementando:

     

    Sobre alternativa E, vejam essa bem recente:

     

    (CESPE)

     

    A analogia constitui meio para suprir lacuna do direito positivado, mas, em direito penal, só é possível a aplicação analógica da lei penal in bonam partem, em atenção ao princípio da reserva legal, expresso no artigo primeiro do Código Penal. (CERTO)

  • Não entendi o erro da letra B. Alguém poderia explicar?

  • Débora A., o tempus regit actum dita que a lei vigente na prática do ato é a que será aplicada, essa é a regra. Sua exceção seria a retroatividade da lei penal mais benéfica, pois, nesse caso, teríamos lei diversa da vigente na época do fato o regendo. A ultratividade da lei temporária é a aplicação da regra em sua forma mais rígida possível, já que, mesmo que uma lei mais benéfica esteja em vigor, esta não poderá retroagir em benefício do réu, pois a lei temporária prevalecerá. Ou seja, não constitui exceção à regra, mas sim sua mais fiel aplicação.

  • Tchau, Antônio Souza. 

  • Sobre a letra B...

    A ultra-atividade da lei penal temporária é exceção à retroatividade da lei penal mais benéfica ao réu. Assim, ainda que advenha uma norma mais favorável ao réu, o fato praticado na vigência da lei temporária será por esta regido.

     

     

    Não se trata de exceção ao "tempus regit actum", mas sua afirmação. 

  • letra a: lex tertia

    Súmula 501, STJ: “é cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/06, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei 6.368/76, sendo vedada a combinação de leis”.

     

  • LETRA A - ERRADO: De acordo com a Súmula 501 do STJ é vedado a combinação de leis.

    LETRA B - ERRADO: Em regra, aplica-se a lei penal vigente no momento em que o fato criminoso foi praticado (Tempus Regit Actum), resguardando a anterioridade da lei penal. Assim, a ultratividade da lei TEMPORÁRIA NÃO constitui exceção à regra do tempus regit actum. Pois, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência, mesmo que ainda não tenha sido instaurada a ação penal.

    LETRA C - ERRADO: Súmula 711, do STF: a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    LETRA D- CERTO: Está prevista no artigo 9.CADH Princípio da legalidade e da retroatividade > Ninguém pode ser condenado por ações ou omissões que, no momento em que forem cometidas, não sejam delituosas, de acordo com o direito aplicável. Tampouco se pode impor pena mais grave que a aplicável no momento da perpetração do delito. Se depois da perpetração do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve, o delinqüente será por isso beneficiado.

    LETRA E - ERRADO: Analogia no Direito Penal: aplicação in bonam partem. Interpretação analógica: aplicação in bonam partem e in malam partem.

     

     

     

  • Faço parte da galera que não consegue enxergar o erro na alternativa B.


    Alguém pode ´´ desenhar para mim´´?

  • Sobre a letra B

    Aplica-se a lei penal vigente no momento em que o fato criminoso foi praticado (Tempus Regit Actum)


    CP
    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.


    Veja que não há exceção

  • Thiado Coimbra, vou tentar te explicar:

    Pelo brocárdio "tempus regit actum" infere-se que a lei a ser aplicada a determinado caso será aquela que vigorava à época em que esse fato aconteceu. 

    Quando se fala em ultratividade de uma lei temporária significa que essa lei, que estava em vigor quando determinado fato aconteceu, deixou de existir mas que, mesmo assim, ou seja, mesmo não estando mais em vigor, servirá como lei de regência dele.

    Viu só o ponto de ligação?

    A ultratividade não é exceção ao "tempus regit actum", ela é o próprio exemplo da aplicação dele.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  •  a) A jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal admite a aplicação combinada das partes benéficas de leis penais distintas (lex tertia). 

    ERRADA: STF: fala da impossibilidade (info 727) e o STJ veda (s. 501)

     b) A ultratividade da lei penal temporária, prevista no artigo 3º do Código Penal, constitui exceção legal à regra do tempus regit actum.

    ERRADA: não sei se o meu pensamento esta correto, mas não se trata de uma exceção e sim a regra da própria lei penal temporária ter sua aplicabilidade ao fato de sua vigência. 

     c) Não se aplica a lex gravior ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da permanência. 

    ERRADA: leis expecionais e temporárias  se aplicam, ainda que sejam maléficas, aos fatos praticados durante sua vigencia

     d) A retroatividade de lei penal benéfica ao réu é expressamente prevista na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

    CORRETA!!

     e) Admite-se a aplicação da analogia in malam partem no Direito Penal.

    ERRADA: somente para beneficiar

  • Lucio weber se vc não sabe, Não se admite analogia in malam partem no Direito Penal. No nosso sistema penal é admitida apenas a analogia in bonam partem, ou seja, somente se pode recorrer à analogia, para suprir lacuna da lei, quando for para beneficiar o réu; nunca para prejudica-lo.

    Sei que a concorrência é pesada, mas alguém dar uma resposta errada visando prejudicar pessoas. Acho que quem sabe de verdade não deve temer a concorrência pois ela fica pra traz quando vc Realmente sabe.

  • Francisco Chagas, o colega Lúcio sublinhou a palavra admite-se justamente para dizer que a assertiva está errada (por isso o grifo vermelho). ;) 

    GABARITO: D

    A ultratividade da lei penal temporária, prevista no artigo 3º do Código Penal, constitui exceção legal à regra do tempus regit actum. ERRADO
    O tempus regit actum preceitua que os fatos, atos ou relações jurídicas serão regidos pela lei vigente no momento em que são praticados ou constituidos, dessa forma, a ultratividade da lei penal temporária (destinada a reger certos comportamentos por um período determinado) não constitui exceção, pois, mesmo após o encerramento da sua vigência, ela continua a ser aplicada aos crimes praticados durante o período em que era vigente. 

  • Convenção Americana de Direitos Humanos


    Artigo 9. Princípio da legalidade e da retroatividade

     

     Ninguém pode ser condenado por ações ou omissões que, no momento em que forem cometidas, não sejam delituosas, de acordo com o direito aplicável. Tampouco se pode impor pena mais grave que a aplicável no momento da perpetração do delito. Se depois da perpetração do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve, o delinqüente será por isso beneficiado.

  • Bom dia, galera.

     

    Percebi que muitos colegas fizeram uma pequena confusão na alternativa B, deste modo vou tentar explicar e complementar os demais comentário: 

     

    A ultratividade da lei penal temporária, prevista no artigo 3º do Código Penal, constitui exceção legal à regra do tempus regit actum.  ( A lei penal temporária não constitui exceção a nada. Ela tem efeito ultrativo, isso quer dizer que mesmo depois de encerrada sua vigência ela continuará a viger para amparar os fatos que foram praticados durante seu tempo de vigência. Ora, isso significa que a pessoa irá responder pela lei vigente à época dos fatos ( tempus regit actum ), por isso não se tem aqui exceção alguma. Exceção a esse princípio do Tempus regit actum seria a nova norma penal mais benéfica ao réu, que teria efeito retroativo, estendendo seus efeitos à época dos fatos para o beneficiar.)

     

    Espero ter ajudado. 

     

  • Será que veda a lex tertia mesmo? O que dizer sobre o delito previsto no art. 273 do CP (Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais) cuja a pena aplicada é a da Lei de Drogas no art. 33?? Se entendeu que a pena prevista no preceito secundário do art. 273 violava o princípio da proporcionalidade, portanto a pena aplicada deveria ser a do art. 33 da Lei 11.343/06.


    Se isso não é lex tertia, não sei o que é mais.


    Não é a regra, mas em algumas hipóteses há aceitação da Lex Tertia sim.

  • julio cesar souza salles isso não se enquadra como lex tertia, uma vez que você deixa de aplicar integralmente o art. 273 e aplica o de drogas. Lex tertia é quando você literalmente mistura leis, dando um exemplo hipótetico seria pegar a pena do tráfico de drogas (que é menor) e utilizar alguma atenuante do 273 (supondo que existisse e fosse mais benéfica). A ideia é justamente você fazer uma terceira lei utilizando parte de outras duas. O ordenamento é bem claro nesse sentido, você aplica ou uma ou outra na sua integralidade.

  • Caiu e vai cair novamente.

  • Excelente comentário de Helber Efraim.

  • Acho que o motivo de confusão da letra B se dê pelo seguinte motivo.

    Conforme expõe os professores Alexandre Salim e Marcelo Andre de Azevedo:

    "Em regra, os fatos praticados na vigência de uma lei devem ser por ela regidos (tempus regit actum). Como exceção à regra, é prevista a extra-atividade da lei penal mais benéfica (CF, art. 5°, XL, e CP, art. 2°), possibilitando a sua retroatividade (aplicação da lei penal a fato ocorrido antes de sua vigência) ou a ultra-atividade (aplicação da lei após a sua revogação, mas a fato ocorrido durante a sua vigência), desde que ainda não esgotadas as consequências jurídicas do fato."

    No entanto: "Nos termos do art. 3° do CP, "a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência". Assim, o dispositivo permite que em relação a essas leis seja aplicada a ultra-atividade gravosa, devido à sua finalidade."

    Dessa forma a alternativa B se encontra incorreta pois fala que a ultratividade da lei penal temporária constitui exceção legal à regra do tempus regit actum. Caso a alternativa dissesse: A ultratividade (benéfica) da lei penal constitui exceção ao tempus regit actum, estaria correta.

    Pelo que entendo, ficaria desta maneira:

    Regra: tempus regit actum (incluindo a ultratividade lei temporária e excepcional).

    Exceção: Extra-atividade da lei penal mais benéfica (retroatividade benéfica e ultra-atividade benéfica).

  • Acho que o motivo de confusão da letra B se dê pelo seguinte motivo.

    Conforme expõe os professores Alexandre Salim e Marcelo Andre de Azevedo:

    "Em regra, os fatos praticados na vigência de uma lei devem ser por ela regidos (tempus regit actum). Como exceção à regra, é prevista a extra-atividade da lei penal mais benéfica (CF, art. 5°, XL, e CP, art. 2°), possibilitando a sua retroatividade (aplicação da lei penal a fato ocorrido antes de sua vigência) ou a ultra-atividade (aplicação da lei após a sua revogação, mas a fato ocorrido durante a sua vigência), desde que ainda não esgotadas as consequências jurídicas do fato."

    No entanto: "Nos termos do art. 3° do CP, "a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência". Assim, o dispositivo permite que em relação a essas leis seja aplicada a ultra-atividade gravosa, devido à sua finalidade."

    Dessa forma a alternativa B se encontra incorreta pois fala que a ultratividade da lei penal temporária constitui exceção legal à regra do tempus regit actum. Caso a alternativa dissesse: A ultratividade (benéfica) da lei penal constitui exceção ao tempus regit actum, estaria correta.

    Pelo que entendo, ficaria desta maneira:

    Regra: tempus regit actum (incluindo a ultratividade lei temporária e excepcional).

    Exceção: Extra-atividade da lei penal mais benéfica (retroatividade benéfica e ultra-atividade benéfica).

  • Acertei! Rumo a PMBA...

  • Minha opinião sobre a letra B.

     

    => A ultratividade da lei penal temporária NÃO constitui exceção legal à regra do tempus regit actum, porque o fato para ser punido tem que ser praticado durante o período de vigência da lei temporária (ou seja, cai na regra "tempus regit actum").

     

    => A ultratividade da lei penal temporária constitui exceção legal à regra do abolition criminis, QUANDO OS FATOS FOREM PRÁTICADOS DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA.

     

    Gab.: D.

  • A ultratividade da lei penal temporária, prevista no artigo 3º do Código Penal, constitui exceção legal à regra do tempus regit actum.

    A ultratividade da lei penal temporária (ultratividade gravosa), prevista no artigo 3º do Código Penal, constitui exceção legal ao princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica!

  • Alfartano hu hu hu.

  • Em complementação:

    Alternativa (A): ERRADA. Tanto o STF (info. 727) como o STJ (súm. 501) são contrários à combinação de leis penais. Ou seja, é vedado ao Poder Judiciário a criação de uma terceira lei (proibição da lex tertia ou lei híbrida). Assim, os tribunais superiores adotam a teoria da ponderação unitária ou global, segundo a qual, a lei na sua totalidade (na globalidade de suas disposições) deve ser aplicada.

    Alternativa (E): ERRADA. Um dos fundamentos do princípio da reserva legal é o jurídico (taxatividade dos tipos penais e das penas), cujo desdobramento lógico é a vedação à analogia in malam partem, no Direito Penal. 

    FONTE: Direito Penal - parte geral - 2018 (Cleber Masson).

  • A ultra-atividade da lei penal temporária não é exceção ao princípio do tempus regit actum, mas, sim, exceção ao princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica.

    A lei penas temporária rege aquele fato/ato que foi praticado enquanto ela estava em vigor. Dessa forma, houve a aplicação do "tempus regit actum".

  • INFORMATIVO 727 STF: VEDADA COMBINAÇÃO DE LEIS. É vedada a incidência da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 (“§ 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa”), combinada com as penas previstas na Lei 6.368/76, no tocante a crimes praticados durante a vigência desta norma. Essa a conclusão do Plenário que, por maioria, proveu parcialmente recurso extraordinário para determinar o retorno dos autos à origem, instância na qual deverá ser realizada a dosimetria de acordo com cada uma das leis, para aplicar-se, na íntegra, a legislação mais favorável ao réu. Prevaleceu o voto do Ministro Ricardo Lewandowski, relator. Inicialmente, o relator frisou que o núcleo teleológico do princípio da retroatividade da lei penal mais benigna consistiria na estrita prevalência da lex mitior, de observância obrigatória, para aplicação em casos pretéritos. Afirmou que se trataria de garantia fundamental, prevista no art. 5º, XL, da CF e que estaria albergada pelo Pacto de São José da Costa Rica (art. 9º). Frisou que a Constituição disporia apenas que a lei penal deveria retroagir para beneficiar o réu, mas não faria menção sobre a incidência do postulado para autorizar que algumas partes de diversas leis pudessem ser aplicadas separadamente para favorecer o acusado.

    Súmula 501 STJ É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis..

  • Gabarito "D" para os não assinantes.

    Sobre o item (A)

    Segundo STJ é vedado o MIX, ou seja, combinação de leis.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS

    ARTIGO 9. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA RETROATIVIDADE

    Ninguém pode ser condenado por ações ou omissões que, no momento em que forem cometidas, não sejam delituosas, de acordo com o direito aplicável. Tampouco se pode impor pena mais grave que a aplicável no momento da perpetração do delito. Se depois da perpetração do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve, o delinqüente será por isso beneficiado.

  • Em 01/10/19 às 09:30, você respondeu a opção B.

    Em 17/04/19 às 00:48, você respondeu a opção B.

    Em 18/02/19 às 22:21, você respondeu a opção B.

    Senhor!!! Uma hora vai...

  • COMENTÁRIOS: Realmente, como falado na parte da teoria, a retroatividade da lei benéfica ao réu é prevista na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

    LETRA A: Errado, pois a posição majoritária é no sentido de que não é admissível a combinação de leis.

    Súmula 501 do STJ: É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.

    LETRA B: Incorreto. É exatamente o contrário. A Lei penal Temporária continuará sendo aplicada aos fatos ocorridos na sua vigência, mesmo que já tinha sido revogada. Portanto, é a pura aplicação do tempus regit actum (lei vigente ao tempo do crime), não uma exceção.

    Art. 3º CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência

    LETRA C: Errado. Na verdade, a lei mais grave (lex gravior) será sim aplicada ao crime continuado ou permanente, se sua vigência foi anterior à cessação da continuidade ou permanência. É o que diz a Súmula 711 do STF.

    Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    O que isso quer dizer?

    Digamos que uma pessoa esteja cometendo um crime continuado ou um crime permanente (veremos os dois mais adiante). No começo dos delitos, há a Lei A. Durante o cometimento das infrações, surge a Lei B (mais gravosa – lex gravior). Qual será aplicada?

    A Lei B, ainda que mais gravosa.

    LETRA E: Errado, pois tal analogia prejudica o réu. Em Direito Penal só é admissível a analogia para beneficiar o réu (bonam partem).

  • Só eu que não perco tempo com esses vídeos da área direito ? afs , coisa extensa. Os comentários são muitooooooooo mais produtivos , tu faz seus resumos com eles .

  • GABARITO: D

    O princípio da retroatividade da lei penal benéfica consiste no benefício Constitucional concedido a aquele que está sofrendo persecução criminal, por meio do qual encerra exceção ao princípio da irretroatividade da lei penal, ao passo que a edição de nova lei material sempre retroagirá quando beneficiar o réu, total ou parcialmente.

  • PARABENIZAR TDS OS COLEGAS QUE FAZEM SEUS COMENTÁRIOS. Valeu.

  • Não é admitido a aplicação da analogia in malam partem no Direito Penal.

  • ARTIGO 9

        Princípio da Legalidade e da Retroatividade

        Ninguém pode ser condenado por ações ou omissões que, no momento em que forem cometidas, não sejam delituosas, de acordo com o direito aplicável. Tampouco se pode impor pena mais grave que a aplicável no momento da perpetração do delito. Se depois da perpetração do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve, o delinqüente será por isso beneficiado.

  • A ultra-atividade da lei penal temporária não é exceção ao princípio do tempus regit actum, mas, sim, exceção ao princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica.

  • Sobre a letra B) Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Tempo do crime - constitui exceção legal ao princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica.

  • A repeito da Lex Tertia

    Trata-se de assunto relacionado ao tema lei penal no tempo, indicado pelo STF como sendo a combinação de leis penais.

    A expressão foi utilizada pela Ministra Ellen Gracie, no julgamento do HC 95435/RS , tendo sido alvo de informativo de jurisprudência. Na oportunidade, a conclusão foi pela não possibilidade da combinação de leis penais, sob pena de se criar uma terceira lei a ser aplicada ao caso.

    De acordo com Rogério Sanches, há três posicionamentos a respeito da matéria, sendo que os clássicos estão com o posicionamento adotado no mencionado informativo de nº 523 , da Suprema Corte. Entretanto, a doutrina moderna exemplificada por Luiz Flávio Gomes, entende ser possível que se faça combinação de leis. Uma terceira corrente, por outro lado, entende que não é possível a combinação, devendo o réu optar pela lei que deseja que lhe seja aplicada.

    A questão se acirrou com o advento da . Há casos consumados durante a vigência da Lei /76 que ainda estavam em julgamento quando a nova lei entrou em vigor; esta lei prevê um benefício para o traficante primário. Algumas defesas, então, impetraram HC nos tribunais para que o benefício da nova lei fosse aplicado aos réus cujas condutas regiam-se pela antiga lei.

    Por ocasião do mencionado HC que deu origem ao informativo 523, a louvável Ministra (...) lembrou que o STF tem orientação consolidada no sentido de que não é possível a combinação de leis no tempo, uma vez que, agindo assim, estaria criando uma terceira lei ( lex tertia )

    Fonte: Site LFG

  • Alternativa A - "A jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal admite a aplicação combinada das partes benéficas de leis penais distintas (lex tertia)."

    ERRADO. 

    Preliminarmente, é de se destacar que tal matéria é controversa na jurisprudência dos Tribunais Superiores, STJ e STF. 

    Sobre a possibilidade de combinação de leis penais, existem duas correntes doutrinárias versando sobre o tema. 

    1° Corrente (CONTRA) - Para a primeira corrente, encabeçada por Nelson Hungria, Fragoso e Aníbal Bruno - "O juiz, membro do Poder Judiciário, ao conjugar critério de uma ou outra lei, se arvora à condição de legislador criando um terceiro tipo penal (lex tertia), o que acabaria por violar a separação de poderes." Logo, não admite esta possibilidade. 

    2°Corrente (A FAVOR) - De outro lado, Damásio de Jesus, Basileu Garcia e Celso Delmanto opinam favoravelmente à conjugação das leis penais. Damásio de Jesus defende que se o juiz pode aplicar o "todo" de uma ou de outra lei para favorecer o sujeito, não vemos o porquê não possa escolher parte de uma ou de outra para o mesmo fim. 

    Rogério Sanches - Manual de Direito Penal - Parte Geral.

  • Alternativa A - "A jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal admite a aplicação combinada das partes benéficas de leis penais distintas (lex tertia)."

    ERRADO. 

    Preliminarmente, é de se destacar que tal matéria é controversa na jurisprudência dos Tribunais Superiores, STJ e STF. 

    Sobre a possibilidade de combinação de leis penais, existem duas correntes doutrinárias versando sobre o tema. 

    1° Corrente (CONTRA) - Para a primeira corrente, encabeçada por Nelson Hungria, Fragoso e Aníbal Bruno - "O juiz, membro do Poder Judiciário, ao conjugar critério de uma ou outra lei, se arvora à condição de legislador criando um terceiro tipo penal (lex tertia), o que acabaria por violar a separação de poderes." Logo, não admite esta possibilidade. 

    2°Corrente (A FAVOR) - De outro lado, Damásio de Jesus, Basileu Garcia e Celso Delmanto opinam favoravelmente à conjugação das leis penais. Damásio de Jesus defende que se o juiz pode aplicar o "todo" de uma ou de outra lei para favorecer o sujeito, não vemos o porquê não possa escolher parte de uma ou de outra para o mesmo fim. 

    Rogério Sanches - Manual de Direito Penal - Parte Geral.

  • a) A jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal admite a aplicação combinada das partes benéficas de leis penais distintas (lex tertia).

    Errada

    o Plenário do STF (RE nº 600.817 – Informativo nº 727) não admite a combinação de leis penais. O

    argumento central é o princípio da sSeparação dos Poderes.

    O STJ, por sua vez, sumulou a matéria (Súmula nº 501):

    Súmula 501 do STJ: “É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.”.

    b) A ultratividade da lei penal temporária, prevista no artigo 3º do Código Penal, constitui exceção legal à regra do tempus regit actum.

    Errada

    -Não constitui exceção. Pelo contrário, confirma a regra do tempus regit actum.

    tempus regit actum significa que o ato será regido pela vigente ao tempo de sua prática. Ou seja, se o ato foi praticado durante a vigência de uma lei temporária, é esta que será aplicada.

    Cuidado! a exceção a esta regra é a aplicação da lei penal mais benigna, já que será possível tanto a retroatividade quanto a ultratividade.

    Em resumo: Lei temporária ou excepcional confirma a regra do tempus regit actum, e não excepciona.

    c) Não se aplica a lex gravior ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da permanência

    Errada -

    Súmula 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.”

    d) A retroatividade de lei penal benéfica ao réu é expressamente prevista na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

    Correta

    -  ARTIGO 9 - CADH

        Princípio da Legalidade e da Retroatividade

        Ninguém pode ser condenado por ações ou omissões que, no momento em que forem cometidas, não sejam delituosas, de acordo com o direito aplicável. Tampouco se pode impor pena mais grave que a aplicável no momento da perpetração do delito. Se depois da perpetração do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve, o delinqüente será por isso beneficiado.

    e) Admite-se a aplicação da analogia in malam partem no Direito Penal.

    Errada

    -A analogia em direito penal, em regra, é vedada somente sendo admitida excepcionalmente em favor do réu.

    Já a analogia em malam partem é vedada sempre, não se admite sua aplicação.

  • a)Súmula 501 do STJ: “É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.”.

    b) Não constitui exceção. Pelo contrário, confirma a regra do tempus regit actum. SÃO EXCEÇÕES DO PRINCIPIO DA CONTINUIDADE DA LEI, ONDE UMA LEI SÓ SERÁ REVOGADA POR OUTRA LEI.

    c) Súmula 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.”

    d) CORRETA- ARTIGO 9 - CADH

    Princípio da Legalidade e da Retroatividade

    Ninguém pode ser condenado por ações ou omissões que, no momento em que forem cometidas, não sejam delituosas, de acordo com o direito aplicável. Tampouco se pode impor pena mais grave que a aplicável no momento da perpetração do delito. Se depois da perpetração do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve, o delinqüente será por isso beneficiado.

    e) Admite-se a aplicação da analogia in bonam partem no Direito Penal. Não admite-se in malam partem.

  • Cuidado!

    As Leis Temporárias e Leis Excepcionais (chamadas também de Intermitentes e Especiais) NÃO são exceções!

    Todavia, são hipóteses EXCEPCIONAIS de ULTRATIVIDADE MALÉFICA.

  • Essas expressões em latim atrapalham a minha vida. rs

    Lex gravior, literalmente "lei mais grave"

    Tempus regit actum é uma expressão jurídica latina que significa literalmente o tempo rege o ato

  • A súmula 501 do STJ, fala sobre aplicação retroativa da lei de tóxicos.

     

    Enunciado da Súmula: "É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis."

    Entende-se também o STF que a combinação de leis penais é inconstitucional, haja vista que é criada uma lex tertia (terceira lei), que viola a separação dos poderes. Além disso, viola também o artigo 5º, XL, CF.

  • A pegadinha da questão é dizer que dizer no caso das leis temporária e excepcional a ULTRATIVIDADE, constitui exceção, sendo que na verdade se trata da regra geral, tanto é que são aplicadas ao fato praticado sob a vigência delas (tempus regit actum), mesmo que mais gravosas ao réu. Sendo assim elas são apenas exemplos do tempos regit acutum.

  • Apenas a titulo de curiosidade, apesar de STJ ter sumula vedando a combinação de leis, no caso da lei de drogas e sua antecessora, há um interessante julgado, proveniente da mesma Corte, declarando inconstitucional o preceito secundário do Art. 273-A do CP e autorizando, nos casos em que incidir tal especie delitiva, a incidência do preceito secundário previsto na Lei de Drogas.

    1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade no Habeas Corpus n. 239.363/PR, declarou a inconstitucionalidade do preceito secundário do art. 273, § 1º-B, do Código Penal, autorizando a aplicação analógica das penas previstas para o crime de tráfico de drogas. 2. Analisando o referido julgado, esta colenda Quinta Turma firmou o entendimento de que, diante da ausência de ressalva em sentido contrário, é possível a aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 no cálculo da pena dos condenados pelo delito previsto no art. 273, § 1º-B, do Estatuto Repressivo. Precedentes. MINORANTE DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06. PRETENDIDA APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE DE MEDICAMENTOS ALIADA ÀS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DEDICAÇÃO Á ATIVIDADE CRIMINOSA. REEXAME DE PROVAS. 1. Para a incidência do redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, é necessário o preenchimento dos requisitos legais: a) o agente seja primário; b) com bons antecedentes; c) não se dedique às atividades delituosas; e d) não integre organização criminosa. 2. Na hipótese, as instâncias de origem entenderam que o agravante se dedica a atividades criminosas, em razão da quantidade de substâncias apreendidas aliada a outros elementos do caso concreto, especialmente o fato de ter sido flagrado após denúncias de moradores das proximidades do local onde as drogas estavam sendo armazenadas e comercializadas. 3. Para afastar a conclusão das instâncias ordinárias no sentido de que o réu não se dedicava a atividades criminosas, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, providência vedada na via especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ANÁLISE PREJUDICADA, DIANTE DA MANUTENÇÃO DA REPRIMENDA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. Mantida a pena em patamar superior a 4 anos de reclusão, incabível a substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos, já que não preenchido o requisito objetivo previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no AREsp 1610153/PE, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2020, DJe 04/05/2020)

  • o comentário da professora é muito longo....

  • GABARITO LETRA D

    a)Súmula 501 do STJ: “É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.”

    b) Ultra-atividade – ocorre quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência;

    O Princípio tempus regit actum prescreve que em regra a lei rege os fatos praticados durante sua vigência.

    c) Súmula 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.”

    d) CORRETA- ARTIGO 9 - CADH

    Princípio da Legalidade e da Retroatividade

    Ninguém pode ser condenado por ações ou omissões que, no momento em que forem cometidas, não sejam delituosas, de acordo com o direito aplicável. Tampouco se pode impor pena mais grave que a aplicável no momento da perpetração do delito. Se depois da perpetração do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve, o delinqüente será por isso beneficiado.

    e) Admite-se a aplicação da analogia in bonam partem no Direito Penal. Não admite-se in malam partem.

  • Pois bem, creio que todo mundo agora já sabe o que significa "tempus regit actum", assim como que a ultra-atividade nada mais é que uma CONFIRMAÇÃO deste princípio, pautas estas por demais bem explicadas e exauridas pelos colegas...

    Então vou pular essa parte e conjecturar outra que possivelmente também foi o motivo de confusão:

    Acredito que a confusão maior se deu por confundirem inconscientemente a aplicação DO "tempus regit actum" com sua aplicação no PROCESSO PENAL.

    Veja, o ATO PROCESSUAL em si, por este princípio, será aquele do MOMENTO em que este ato é realizado, logo, mesmo que um crime tenha acontecido em 2015, se a pessoa só foi processada em 2020, pelo tempus regit actum, as regras processuais que valerão (leis do CPP), serão as de 2020, mas pelo MESMO PRINCÍPIO, as regras PENAIS serão as de 2015.

    Notem que foram aplicados as regras do MOMENTO de cada ato.

    Bons estudos!

  • A lex tertia é vedada, já que o judiciário estaria legislando.

  • Alternativa B - Trata-se de uma exceção ao princípio da retroatividade benéfica.

    Leis temporária e excepcional, aplicam-se mesmo que se tratem de medidas mais gravosas quando no momento da sentença.

  • Errei por falta de atenção!! Ler direito os itens, sabe o conceito de ultratividade!

  • Tanto a lei temporária quanto a lei excepcional são autorrevogaveis, são uma exceção ao princípio da continuidade da lei (lei só se revoga por outra lei)
  • Quanto à letra b, a ultratividade da lei penal penal temporária não consiste em exceção à regra do tempus regit actum, mas sim uma de suas manifestações, uma vez que a lei, mesmo após revogada, se aplica ao fato praticado ao tempo em que ela estava em vigor.

  • CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS

    Artigo 9. Princípio da legalidade e da retroatividade: Ninguém pode ser condenado por ações ou omissões que, no momento em que forem cometidas, não sejam delituosas, de acordo com o direito aplicável. Tampouco se pode impor pena mais grave que a aplicável no momento da perpetração do delito. Se depois da perpetração do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve, o delinquente será por isso beneficiado.

  • a) A jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal admite a aplicação combinada das partes benéficas de leis penais distintas (lex tertia). FALSO

    =====

    Combinação de Leis Penais (lex tertia)

    ◙ A combinação de leis consiste na situação na qual o Juiz pega parte de uma lei, parte de outra e combina para beneficiar o réu;

    ◙ Sobre o assunto, há divergência:

    1ª Corrente: Parte da Doutrina ==> É possível, pois se o juiz pode aplicar a lei mais benéfica em sua totalidade, ele pode aplicar a lei de forma parcial (quem pode o "mais", pode o "menos" ==> Teoria dos poderes implícitos);

    2ª Corrente: Majoritária ==> STF e STJ: não é possível, pois ao combinar as leis, o Juiz está criando uma nova lei e não cabe ao Juiz a função legislativa;

    ◙ Súmula 501 do STJ:

    É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.

    • Lei n. 6.368/76: antiga Lei de Drogas; Lei n. 11.343/06: nova Lei de Drogas;

    =====

    Bernardo Bustani, DIREÇÃO;

  • b) A ultratividade da lei penal temporária, prevista no artigo 3º do Código Penal, constitui exceção legal à regra do tempus regit actum. FALSO. É exatamente o contrário. A Lei Penal Temporária continuará sendo aplicada aos fatos ocorridos na sua vigência, mesmo que já tenha sido revogada. Logo, é a pura aplicação do tempus regit actum (lei vigente ao tempo do crime), não uma exceção.

    =====

    Princípio da Legalidade e da Retroatividade

    ■ Art. 3º CP: • A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração, ou cessada as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    ■ Previsão da Convenção Americana sobre Direitos Humanos: → Art. 9. Princípio da legalidade e da retroatividade: • Ninguém pode ser condenado por ações ou omissões que, no momento em que forem cometidas, não sejam delituosas, de acordo com o direito aplicável; • Tampouco se pode impor pena mais gravosa que a aplicável no momento da perpetração do delito; • Se depois da perpetração do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve, o deliquente será por isso beneficiado;

    ■ Aplicação do "tempus regit actum" no PROCESSO PENAL:

    • O Ato Processual em si, por este princípio, será aquele do MOMENTO em que este ato é realizado, logo, mesmo que um crime tenha acontecido em 2015, se a pessoa só foi processada em 2020, pelo tempus regit actum, as regras processuais que valerão (lei do CPP), serão as de 2020, mas pelo MOESMO PRINCÍPIO, as regras PENAIS serão as de 2015;

    ■ A ultratividade da lei penal temporária NÃO constitui exceção legal à regra do tempus regit actum, pois o fato, para ser punido, tem que ser praticado durante o período de vigência da lei temporária (ou seja, cai na regra "tempus regit actum");

    A ultratividade da lei penal temporária constitui exceção à regra do abolitio criminis, quando os fatos forem praticados durante o período de vigência;

    ■ Pelo brocárdio "tempus regit actum" infere-se que a lei a ser aplicada a determinado caso será aquela que vigorava à época em que o fato ocorreu;

    → Quando se fala em ultratividade de uma lei temporária significa que, essa lei, que estava em vigor quando determinado fato aconteceu, deixou de existir, mas que, mesmo assim, ou seja, mesmo não estando mais em vigor, será como lei de regência dele;

    → Note que ultratividade não é exceção ao "tempus regit actum", ela é o próprio exemplo da aplicação dele;

    ■ A ultratividade da lei temporária é a aplicação da regra em sua forma mais rígida possível, já que, mesmo que uma lei benéfica esteja em vigor, esta não poderá retroagir em benefício do réu, pois a lei temporária prevalecerá; ou seja, não constiui exceção à regra, mas sim sua mais fiel aplicação;

    =====

    Bernardo Bustani, DIRECAO; Comentários QC;

  • c) Não se aplica a lex gravior ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da permanência. FALSO. Na verdade, a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. É o que diz a Súmula 711.

    =====

    Lex gravior: literalmente "lei mais grave";

    ■ Quando considera-se ocorrido um crime? No momento da ação, ou seja, quando alguém "dá um tiro para matar"? No momento do resultado, ou seja, quanto a vítima "morre"?

    • O Art. 4º do CP responde:

    Art. 4º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    → No Brasil, portanto, quanto ao tempo do crime, aplica-se a TEORIA DA ATIVIDADE, ou seja, considera-se ocorrido no momento da ação ou da omissão;

    → Ilustrando o tempo do crime seria quando alguém "dá um tiro para matar";

    → Assim, aplica-se a lei vigente no momento da açao ou omissão;

    ■ Casos de crimes continuados ou permanentes:

    Crime permanente: é aquele cuja consumação se prolonga, perpetua-se no tempo;

    Crime continuado: CP. Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espéce e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havido como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços;

    → Exemplo:

    DIA 1: Rosa foi sequestrada por Carlos, a lei vigente previa pena de 5 anos;

    DIA 2: O sequestro continua, mas a lei aumenta a pena para 10 anos;

    DIA 3: Rosa é liberada;

    Carlos terá pena de 5 ou 10 anos?

    • A resposta pode ser dada pelo STF, em sua Súmula 711:

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.

    • O sequestro é um claro crime permanente. Grosso modo, é como se Carlos, a cada dia do sequestro, cometesse um novo crime; asim, aplica-se a lex gravior ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da permanência;

    Exemplo: suponha que uma pessoa esteja cometendo um crime continuado ou um crime permanente; no começo dos delitos, há a Lei A. Durante o cometimento das infrações, surge a Lei B (mais gravosa - lex gravior). Qual será aplicada? A Lei B, ainda que mais gravosa!

    =====

    Bernardo Bustani, DIREÇÃO; Comentários QC; Rafael Albino, TEC;

  • d) A retroatividade de lei penal benéfica ao réu é expressamente prevista na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. VERDADEIRO. Realmente, a retroatividade da lei benéfica ao réu é prevista na Convenção Americada sobre Direitos Humanos.

    =====

    ■ Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH):

    Art. 9. Princípio da legalidade e da retroatividade

    • Ninguém pode ser condenado por ações ou omissões que, no momento em que forem cometidas, não seja, delituosas, de acordo com o direito aplicável;

    • Tampouco se pode impor pena mais grave que a aplicável no momento da perpretação do delito;

    • Se depois da perpretação do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve, o delinquente será por isso beneficiado;

    ■ O princípio da retroatividade da lei penal benéfica consiste no benefício Constitucional concedido a aquele que está sofrendo persecução criminal, por meio do qual encerra exceção ao princípio da irretroatividade da lei penal, ao passo que a edição de nova lei material sempre retroagirá quando beneficiar o réu, total ou parcialmente;

    =====

    Bernardo Bustani, DIRECAO; Rafael Albino, TEC; Comentários QC;

  • LETRA E) Admite-se a aplicação da analogia in malam partem no Direito Penal.FALSO

    =====

    In malam partem = mal para a parte;

    ■ Apenas lei pode criar crime ou pena; é o princípio da LEGALIDADE PENAL, ou, que no Direito Penal, coincide com o Princípio da Reserva Legal;

    • Reserva Legal porque esse assunto (criar crimes e penas) está reservado para as leis;

    • É um assunto pertencente (reservado) à Lei;

    ■ Lei incriminadora deve ser sempre ESCRITA;

    ■ Um dos fundamentos do princípio da reserva legal é o jurídico (taxatividade dos tipos penais e das penas), cujo desdobramento lógico é a vedação à analogia in malam partem, no Direito Penal;

    ■ Analogia não pode criar crimes (ou aumentar pena);

    • O que se proíbe no direito penal é a ANALOGIA que prejudique, que cause um MAL PARA A PARTE (in malam parte);

    • admite-se a aplicação da analogia in bonam partem no Direito Penal;

    • A analogia em Direito Penal, em regra, é vedada, somente sendo admitida excepcionalmente em favor do réu;

    Analogia no Direito Penal: aplicação in bonam partem; Interpretação analógica: aplicação in bonam partem e in malam partem;

    ■ A analogia constitui meio para suprir lacuna no direito positivado, mas, em direito penal, só é possível a aplicação analógica da lei penal in bonam partem, em atenção ao princípio da reserva legal, expresso no artigo 1º do Código Penal;

    =====

    Fonte: Rafael Albino, TEC; Comentários QC;

  • Comentário da Questão:

    a) Errado. A Súmula 501 STJ traz que: É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.

    Com isso, não cabe a aplicação conjugada das leis 6.368/76 e 11.343/06 para a individualização da pena, devendo a legislação mais benéfica ao réu ser aplicada integralmente.

    A discussão originária versava sobre o benefício previsto no §4º do art. 33 da legislação vigente, Lei 11.343/06, nos crimes de tráfico de drogas ser aplicado sobre a pena mínima prevista pelo art. 12 da Lei 6.368/76, sob manto da retroatividade da lei mais benéfica ao réu. Tal manobra para chegar à menor pena ao acusado, na prática, criava uma nova legislação com a combinação de leis, sendo, portanto, vedada a prática pela Súmula em questão.

    b) Errado. Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    Lei temporária: Possui prazo de vigência predeterminado.

    Lei Excepcional: É uma lei com características emergenciais. Sua duração tem prazo indeterminado, mas condicionado a algum tipo de situação transitória. Quando a situação cessa a vigência da lei também o faz.

    Geralmente, a lei penal não pode retroagir nem ultragir em prejuízo. Sempre se aplica a lei mais benéfica. Entretanto, no caso das leis temporárias e excepcionais, isso não ocorre. As leis temporárias ou excepcionais, mesmo após revogadas continuarão a alcançar os fatos praticados durante sua vigência, portanto não constitui exceção legal à regra do tempus regit actum.

    Resumindo: no caso das leis temporárias e excepcionais, é possível a ocorrência da ultratividade em prejuízo, ao contrário da regra geral estabelecida para as leis penais.

    Uma última observação: em ambos os casos (tanto nas leis temporárias quanto nas leis excepcionais) é a própria lei que causa sua revogação. Por esse motivo, são chamadas pela doutrina de autorrevogáveis.

    c) Errado. Súmula 711 STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.

    d) Correto. Este princípio está previsto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos no Artigo 9. Princípio da legalidade e da retroatividade: “Ninguém pode ser condenado por ações ou omissões que, no momento em que forem cometidas, não sejam delituosas, de acordo com o direito aplicável. Tampouco se pode impor pena mais grave que a aplicável no momento da perpetração do delito. Se depois da perpetração do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve, o delinquente será por isso beneficiado”.

    e) Errado. É vedada a analogia in malam partem no Direito Penal.

    Gabarito: [Letra D]

  • Vale lembra que as únicas hipóteses de ultratividade maléfica são encontradas nas aplicações da Lei temporária ou excepcionais.

  • A retroatividade de lei penal benéfica ao réu é expressamente prevista na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

  • Em 18/03/21 às 22:30, você respondeu a opção B.

    Em 05/02/21 às 14:39, você respondeu a opção C.

    TÁ difícil.

  • a) Errado. A jurisprudência atual do STJ e STF não admitem a aplicação da Lex Tertia, caracterizada pela junção de duas normas distintas com o fito de beneficiar o réu. Cabe ressaltar que esse procedimento é aceito por uma parcela mínima da doutrina.

     

    b) Errado. Não há o que se falar em exceção à regra do tempus regit actum no que se refere às leis temporárias. Isso pois elas serão justamente aplicadas aos delitos cometidos no momento da sua vigência. Na verdade, as leis temporárias excepcionam a regra da retroatividade da lei penal mais benéfica, afinal, mesmo que, após sua cessação, sobrevenha a lex mellius ou até a abolicio criminis sem continuidade típico normativa, ela será aplicada.

     

    c) Errado. Aplica-se a lex gravior ao crime permanente desde que sua vigência seja anterior à cessação da conduta delinquente.

     

    d) Correto. A CIDH prevê expressamente o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa, assim como o princípio da legalidade no que se refere ao princípio da Anterioridade e Estrita Legalidade.

     

    e) Errado. Não se admite a analogia in malam parte no direito penal. Cabe ressaltar que a  analogia não confunde-se com interpretação analógica, essa última é método de interpretação legalmente aceito no direito penal e será utilizado quando a norma penal assim o orientar, vide a exemplo, as expressões “outro meio insidioso ou cruel”, “Outro motivo Torpe” etc. 

  • Em 19/04/21 às 10:29, você respondeu a opção B.

    Em 16/11/20 às 20:31, você respondeu a opção B.

  • Em 17/05/21 às 20:29, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 03/05/21 às 21:25, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 09/02/21 às 18:49, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • só lembrar que os pila são os protegido desse pessoal todo aí! kk acertei \o/

  • GABARITO D

    Para LEMBRAR:

    Analogia: aplicação in bonam partem(não pode prejudicar o réu).

    Interpretação analógicaaplicação in bonam partem e in malam partem (pode prejudicar o réu).

  • Não pode haver combinação de leis penais. No caso concreto, o juiz precisará decidir se melhor é a lei nova na íntegra ou a antiga na íntegra. Ressalta o STF, de forma não sumulada, que o juiz, ao combinar leis, criaria um terceiro tipo penal e atuaria como legislador positivo, violando, assim, a separação de poderes.

  • Em 11/07/21 às 00:31, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 26/08/19 às 16:56, você respondeu a opção D. Você acertou!

    ai fod& cmg!

  • Art. XI (XL) DUDH = "A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu"

    ALT. D

  • Vamos estudar Direitos Humanos tbm né...

  • a) Errado. A jurisprudência atual do STJ e STF não admitem a aplicação da Lex Tertia, caracterizada pela junção de duas normas distintas com o fito de beneficiar o réu. Cabe ressaltar que esse procedimento é aceito por uma parcela mínima da doutrina.

    b) Errado. Não há o que se falar em exceção à regra do tempus regit actum no que se refere às leis temporárias. Isso pois elas serão justamente aplicadas aos delitos cometidos no momento da sua vigência. Na verdade, as leis temporárias excepcionam a regra da retroatividade da lei penal mais benéfica, afinal, mesmo que, após sua cessação, sobrevenha a lex mellius ou até a abolicio criminis sem continuidade típico normativa, ela será aplicada.

     

    c) Errado. Aplica-se a lex gravior ao crime permanente desde que sua vigência seja anterior à cessação da conduta delinquente. 

     

    d) Correto. A CIDH prevê expressamente o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa, assim como o princípio da legalidade no que se refere ao princípio da Anterioridade e Estrita Legalidade. 

     

    e) Errado. Não se admite a analogia in malam parte no direito penal. Cabe ressaltar que a analogia não confunde-se com interpretação analógica, essa última é método de interpretação legalmente aceito no direito penal e será utilizado quando a norma penal assim o orientar, vide a exemplo, as expressões “outro meio insidioso ou cruel”, “Outro motivo Torpe” etc. 

  • Na verdade, o fenômeno da ULTRATIVIDADE da LEI PENAL TEMPORÁRIA constitui A REGRA DO TEMPUS REGIT ACTUM, não a exceção.

  • "A jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal admite a aplicação combinada das partes benéficas de leis penais distintas (lex tertia)."

    ERRADO, em virtude da Teoria da Ponderação Unitária.

  • A lei temporária continua regendo os fatos praticados durante a sua vigência. É por esse motivo que ela se adequa ao TEMPUS REGIT ACTUM. Ora, embora temporária, um fato praticado durante a vigência dela é por ela regido. Logo, obedece ao tempus regit actum e não o excepciona como diz a alternativa!

  • Segundo o art. 9º, da Convenção Americana dos Direitos Humanos:

    "Ninguém pode ser condenado por ações ou omissões que, no momento em que forem cometidas, não sejam delituosas, de acordo com o direito aplicável. Tampouco se pode impor pena mais grave que a aplicável no momento da perpetração do delito. Se depois da perpetração do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve, o delinqüente será por isso beneficiado."

  • GABARITO D

    A - ERRADA

    INFO 523 STF

    A Turma iniciou julgamento de habeas corpus em que condenado por tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 6.368/76, art. 12, c/c art. 29 do CP) propugna pela aplicação da causa de diminuição de pena prevista pelo art. 33, § 4º, da nova Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), lei esta já em vigor à época da prolação da sentença condenatória. Alega que o STJ concedera parcialmente a ordem, mas equivocara-se ao determinar que a redução pretendida fosse efetivada sobre o caput do art. 33 da Lei 11.343/2006, cuja pena mínima é de 5 anos, uma vez que o réu fora condenado à pena mínima prevista no caput do art. 12 da antiga Lei de Drogas (Lei 6.368/76), que é de 3 anos, portanto mais benéfica. A Min. Ellen Gracie, relatora, indeferiu a ordem, afirmando que a questão de direito central no writ diz respeito à possibilidade de combinação de normas incriminadoras relativas ao tráfico ilícito de entorpecentes. Lembrou que o STF tem orientação consolidada no sentido de que não é possível a combinação de leis no tempo, uma vez que, agindo assim, estaria criando uma terceira lei (lex tertia). Nesse diapasão, a relatora assentou entendimento de que extrair alguns dispositivos, de forma isolada, de um diploma legal, e outro preceito de outro diploma legal, implica alterar por completo o seu espírito normativo, criando um conteúdo diverso do previamente estabelecido pelo legislador. Destarte, concluiu não haver razão para consideração de terceira regra (diferente dos sistemas jurídicos das Leis 6.368/76 e 11.343/2006) relativamente à situação individual do paciente. Após, o julgamento foi suspenso em virtude de pedido de vista formulado pelo Ministro Cezar Peluso. Precedente citado: HC 68416/DF (DJU de 30.10.92). HC 95435/RS, rel. Min. Ellen Gracie, 7.10.2008. (HC-95435).

    B - ERRADA

    A aplicação da Lei Temporária é justamente um exemplo de tempus regit actum, pois a ultratividade da lei temporária se refere a um ato praticado durante a sua vigência, ou seja, no tempo do ato, aquela era a lei em vigor.

    C - ERRADA

    SÚMULA 711- A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

    D - CORRETA

    Artigo 9. Princípio da legalidade e da retroatividade

                Ninguém pode ser condenado por ações ou omissões que, no momento em que forem cometidas, não sejam delituosas, de acordo com o direito aplicável. Tampouco se pode impor pena mais grave que a aplicável no momento da perpetração do delito. Se depois da perpetração do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve, o delinqüente será por isso beneficiado.

     

    E - ERRADA

    Trata-se de medida com aplicação impossível no Direito Penal moderno, pois este é defensor do Princípio da Reserva Legal, e ademais, lei que restringe direitos não admite-se analogia.

    (https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1064639/o-que-se-entende-por-analogia-in-malam-partem-danilo-fernandes-christofaro)


ID
2770576
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a teoria do erro segundo o finalismo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

     

    o ERRO DE TIPO ESSENCIAL ( que recai sobre dados principais do tipo ) , seja ele INEVITÁVEL ou EVITÁVEL, SEMPRE irá excluir o DOLO, somente no EVITÁVEL que irá ser punido a titulo de CULPA, se previsto em lei.

     

    Já no ERRO DE PROIBIÇÃO, se INEVITÁVEL, NÃO haverá crime, exclução da CULPABILIDADE, por falta de potencial conhecimento da ilicitude do fato. Agora, se for EVITÁVEL, haverá crime, porém, com a redução da pena em 1/6 a 1/3.

    No erro de proibição NUNCA afasta o dolo da conduta do agente.

     

    Letra E: 

    Para a teoria extrema da culpabilidade, TODO erro sobre a presença de uma descriminante, quer pela equivocada apreciação dos fatos, ou pela errada concepção sobre a existência de uma causa de justificação, é considerado como ERRO DE PROIBIÇÃO

     

  • a) o erro de tipo superável torna, necessariamente, o fato atípico.
    O erro de tipo superável é aquele que o agente se tivesse empregado a diligência correta poderia ter superado. Dessa forma, exclui dolo, porém, permite a punição a título de culpa, se previsto como crime culposo. 
     

    b) se inevitável, o erro de proibição elide a imputabilidade do agente.
    Inevitável é o erro de proibição sobre o qual o agente não podia fazer nada. Nesse caso haverá isenção de pena, e não imputabilidade. A imputabilidade é o terceiro substrato do crime, e para que a pena possa ser aplicada, de fato o agente deve ser imputável, porem os institutos não se confundem. A imputabilidade é, portanto, pressuposto de aplicação da pena.
     

    c) o erro de proibição evitável não diminui a reprovabilidade da conduta.
    O erro de proibição que se podia evitar é causa de diminuição de pena, ou seja, atenua a reprovabilidade da conduta.
     

    d) a hipótese de erro de tipo inescusável permite a punição a título de culpa.
    O erro de tipo inescusável é aquele a que não se pode perdoar, desta forma, o agente responderá a título de culpa, se previsto em lei.
     

    e) a teoria extrema da culpabilidade trata o erro sobre os pressupostos fáticos da causa de justificação como erro de tipo.

    As teorias acerca da culpabilidade se dividem em quatro:
     

    a) Teoria psicológica - Dolo e culpa são espécies de culpabilidade.
     

    b) Teoria psicológica normativa - A culpabilidade (além de dolo e culpa - elementos subjetivos) passa a ter elementos normativos quais sejam: atual consciência da iliitude e exigibilidade de conduta diversa, além da imputabilidade.
     

    c)  Teoria pura da culpabilidade (É pura porque é finalista isso quer dizer que dolo e culpa vão para a conduta, dentro do fato típico, e a culpabilidade passa a ter apenas elementos normativos).
    Culpabilidade passa a ser: IMputabilidade, POtencial consciência da ilicitude, INexigibilidde de conduta diversa. Se diferenciam em pura e extremada, apenas quanto à natureza jurídica sobre o erro de proibição nas descriminantes putativas:
    c1) Limitada (CP): O erro pode ser tanto de proibição quanto erro de tipo
    c2) Extremada: Aqui tudo quanto é erro, é erro de proibição.

  • 1. Quando diante de erro escusável ou inevitável, exclui-se o dolo e também a culpa, configurando, por via de consequência, exclusão da tipicidade.

     2. Se estivermos diante de um erro inescusável ou evitável aplica-se o art. 20, caput, ou seja, exclui-se o dolo e se permite a punição a título de culpa, caso haja previsão do delito na modalidade culposa. 
     
    Conclui-se que o erro de tipo sempre excluirá o dolo devido à consciência equivocada e/ou vontade viciada. No entanto, poderá o indivíduo ser punido a título de culpa, se houver previsão legal. 

  • Inescusável = evitável

    Abraços

  • Escusavel / Desculpavel / Inevitável / Invencível

    Erro de Tipo: exclui dolo e culpa

    Erro de Proibição: Isenta de Pena

     

    INescusavel / INdesculpavel / Evitável / vencível / superavel

    Erro de tipo: responde por culpa

    Erro de proibição: diminui de 1/6 a 1/3

    Fiz essa tabelinha (com base em muitos erros em questões), colei na minha parede e não errei mais.

     

  • TEORIA EXTREMADA DA CULPABILIDADE

    1) Erro sobre os pressupostos fáticos;

    2) Erro sobre a existência da excludente de ilicitude;

    3)Erro sobre os limites da excludente de ilicitude 

    = ERRO DE PROIBIÇÃO (Para a teoria, todas as descriminantes putativas analisadas são hipóteses de erro de proibição

     

     

    TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE ( Adotada pelo CP )

    1) Erro sobre os pressupostos fáticos = ERRO DE TIPO ( Erro de tipo permissivo)

    -------------------------------------------------------------------

    2) Erro sobre a existência da excludente de ilicitude;

    3)Erro sobre os limites da excludente de ilicitude 

    = ERRO DE PROIBIÇÃO (erro de proibição indireto

     

     

  • Rayssa você errou de site, esse é o QConcursos e não a OLX.

     

     

  • Vá direto pro comentário do Tadeu. 

  • Equivoquei-me na letra b, pois o erro de proibição inevitável elide a potencial consciencia da ilicitude.....

  • Propagando no Qc só o que faltava agora!!!   

    Vamos reportar esse abuso pessoal !! 

  • QUESTÃO ANULADA!!! FONTE: http://www.nucleodeselecao.ueg.br/pdfs/processos/235/GAB_OFICIAL_DEFINITIVO_PROVA_A_DELEGADO.pdf

  • Alguem sabe o motivo da anulação?

  • Acredito que a anulação se deu em razão de a alternativa D estar incompleta. Isso porque o erro de tipo inescusável, ou evitável, ou imperdoável, permite sim a punição da culpa se prevista em lei. Ou seja, não é todo o caso em que será permitido a punição a título de culpa.

    Ex: João dirige caminhão de transportadora acreditando estar conduzindo uma carga de sal ENO. Abordado pela PRF é constatado se tratar de cocaína. João não tinha qualquer possibilidade de saber que era droga. Apenas recebeu o caminhão da empresa e dirigiu. No entanto, como não existe tráfico ilícito de drogas culposo, João não responderá por nenhum crime.

    Acho que foi por isso...

  • Sobre a letra "E", o CP adotou a teoria limitada da culpabilidade, conforme Item 19 da Exposição de Motivos da Nova Parte Geral do CP: Repete o Projeto as normas do Código de 1940, pertinentes às denominadas “descriminantes putativas”. Ajusta-se, assim, o Projeto à teoria limitada da culpabilidade, que distingue o erro incidente sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação do que incide sobre a norma permissiva (MASSON, 2014, p. 320). 

  • De acordo com a teoria do erro segundo o finalismo.

    a)      o erro de tipo superável torna, necessariamente, o fato atípico. Errado – o erro superável (evitável ou inescusável) é punido a título de culpa, caso haja previsão em lei (art. 20 , do CP).

    b)     se inevitável, o erro de proibição elide a imputabilidade do agente. Errado – o erro de proibição inevitável elide a culpabilidade pelo afastamento da potencial consciência da ilicitude do fato, e não a imputabilidade.

    c)      o erro de proibição evitável não diminui a reprovabilidade da conduta. Errado – a reprovabilidade da conduta é amenizada, uma vez que a pena é diminuída de 1/6 a 1/3 (art. 21, do CP).

    d)     a hipótese de erro de tipo inescusável permite a punição a título de culpa. Certo – Não vejo motivo para anulação da questão. A omissão quanto à expressão “se previsto em lei” não torna o item errado.

    e)     a teoria extrema da culpabilidade trata o erro sobre os pressupostos fáticos da causa de justificação como erro de tipo. Errado – a teoria extremada não faz diferenciação entre descriminantes putativas de fato ou de direito, considerando ambas como erro de proibição. 

  • Tiziano Ferro - Imbranato

    Escute essa música e nunca mais esqueça o conceito de escusável.

    "Scusa se ti amo" :)

    Escusa = Desculpa

  • GABARITO D

    A o erro de tipo superável torna, necessariamente, o fato atípico.

    Errado, o erro de tipo quando superável, vencível, imperdoável, afasta o dolo, mas permite sua punição a título de culpa, quando possível. (art. 20 CP)

    B se inevitável, o erro de proibição elide a imputabilidade do agente.

    Errado, quando inevitável o erro de proibição, o agente é isento de pena por afastar-se a potencial consciência da ilicitude e não a imputabilidade, ambos elementos da culpabilidade (imputabilidade - potencial consciência da ilicitude - exigibilidade de conduta diversa).

    C o erro de proibição evitável não diminui a reprovabilidade da conduta.

    Errado, o erro de proibição quando evitável reduz a culpabilidade do agente, prevendo-se uma redução de 1/6 a 1/3 na pena (art. 21 CP).

    D a hipótese de erro de tipo inescusável permite a punição a título de culpa.

    Certo. O erro de tipo quando indesculpável, imperdoável, evitável, vencível, afasta o dolo, mas permite sua punição por culpa caso haja previsão legal. (art.20 CP)

    E a teoria extrema da culpabilidade trata o erro sobre os pressupostos fáticos da causa de justificação como erro de tipo.

    Errada, diferentemente da teoria limitada adotada pelo CP, a teoria extremada não faz diferenciação sobre o erro de fato e o erro de direito, dando tratamento de erro de proibição para todos os casos.

    (OBS: não entendi porque foi anulada.)


ID
2770579
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quando o agente, em crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, repara voluntariamente o dano até o recebimento da denúncia, ocorre:

Alternativas
Comentários
  • Codigo Penal 

    Arrependimento posterior 

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  •  

     

    "Art. 16 do CP: Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, Reparado o dano ou Restituída a coisa, até o Recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços." : ARREPENDIMENTO POSTERIOR .

  • Desistência Voluntária

    1- O agente já INICIOU OS FATOS;

    2 - Interrompe esses fatos por VONTADE PRÓPRIA;

    3 - IMPEDE A CONSUMAÇÃO dos fatos;

    4 - Responde pelos crimes JÁ PRATICADOS.

     

    Arrependimento eficaz

    1 - O agente já FINDOU OS FATOS;

    2 - Interrompe por VONTADE PRÓPRIA;

    3 - IMPEDE A CONSUMAÇÃO dos fatos;

    4 - Responde pelos crimes JÁ PRATICADOS.

     

    Arrependimeto posterior:

    1 - O agente já CONSUMOU O CRIME;

    2 - REPAROU O DANO OU RESTITUIU A COISA antes da DENUNCIA OU QUEIXA;

    3 - restituir a coisa de FORMA INTEGRAL;

    4 - Não existir VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA para a consumação do delito;

  • ALT.B.

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) (TJPR)

    (TJSP-2015-VUNESP): No arrependimento posterior, o agente busca atenuar os efeitos da sua conduta, sendo, portanto, causa geral de diminuição de pena. Sobre esse instituto, assinale a alternativa correta. Deve operar-se até o recebimento da denúncia ou queixa. BL: art. 16 do CP.


    (AGU-2015-CESPE) João, empregado de uma empresa terceirizada que presta serviço de vigilância a órgão da administração pública direta, subtraiu aparelho celular de propriedade de José, servidor público que trabalha nesse órgão. Se devolver voluntariamente o celular antes do recebimento de eventual denúncia pelo crime, João poderá ser beneficiado com redução de pena justificada por arrependimento posterior. BL: art. 16 do CP.

    (TJPE-2013-FCC): O arrependimento posterior pode reduzir a pena abaixo do mínimo previsto para o crime.

    Explicação: O arrependimento posterior é uma causa de diminuição de pena, incidente na terceira fase de aplicação, que pode conduzir a reprimenda a patamar abaixo do mínimo abstratamente cominado ao delito.


    (TJPI-2012-CESPE): Para a aplicação do arrependimento posterior não se exige do agente espontaneidade na devolução da coisa subtraída.


    Explicação: A lei se contenta com a voluntariedade, atitude livre de coação física ou moral, independentemente da existência de interferências externas subjetivas, ou da ausência de motivos nobres na condução do arrependimento. Não é necessário, portanto, que o ato seja espontâneo.

    FONTE/QC/EDUARDO/CF/EU..

  • Ponte de ouro: voluntária não produção do resultado.

    Ponte de Prata: após a consumação da infração.

    Ponte de Diamante: depois da consumação, podendo chegar até a eliminar a responsabilidade do agente.

    Abraços

  • Letra de lei, art. 16 CP

  • Estava demorando para ter anuncio  aqui.

    Vem com esse papinho de ótima oportunidade,lógico que é venda 

    Vamos denunciar galera!!!

  • Macete aqui do QC:

    arRECEBIMENTO posterior.

  • Arrependimento eficaz e Desistência  voluntária devem ocorrer antes do crimes se consumar.

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR !

  • GABARITO: B

     

    Arrependimento posterior 

            Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • ALÔ, QCONCURSOS! NÃO COLOQUEM A RESPOSTA DA QUESTÃO NOS MARCADORES!

  • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA:

    - Natureza jurídica: causa de exclusão de tipicidade;

    - Peculiaridades: inicia a execução, mas desiste de prosseguir e impede que o resultado aconteça;

     

    ARREPENDIMENTO EFICAZ:

    - Natureza jurídica: causa de exclusão de tipicidade;

    - Peculiaridades: inicia e termina execução, mas impede que o resultado aconteça;

     

    Obs:

    1. Diferenças entre estas duas e a tentativa: 

    Tentativa: o agente quer prosseguir, mas não pode;

    desistência voluntária e arrependimento eficaz: pode prosseguir, mas não quer.

    2. São circunstâncias comunicáveis, ou seja, se houver mais de um agente e apenas um deles adota a conduta prevista pelos institutos, todos os demais são beneficiados;

     

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR:

    - Natureza jurídica: causa obrigatória de diminuição de pena;

    - Peculiaridades: o resultado acontece, mas o autor repara o dano ou restitui a coisa, antes do recebimento da denúncia ou queixa;

    Obs:

    1. Diferenças entre este e a tentativa: 

    Tentativa: o resultado não acontece por circunstâncias alheias à vontade do agente;

    Arrependimento posterior: há a ocorrência do resultado;

    2. Também é uma circunstância comunicável, ou seja, se houver mais de um agente e apenas um deles adota a conduta prevista pelo instituto do arrependimento posterior, todos os demais são beneficiados;

  • Alternativa B Correta.

    Arrependimento posterior.

    CP. Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixapor ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    -- Geram a diminuição de pena (1/3 a 2/3, de acordo com a presteza na restituição ou reparação do dano).

    -- É uma circunstância objetiva comunicável, beneficiando os demais concorrentes do crime.

    -- A recusa da vítima em aceitar a restituição ou reparação NÃO IMPEDE AS CONSEQUENCIAS DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR.

    - SITUAÇÕES ESPECIAIS DE REPARAÇÃO DO DANO OU RESTITUIÇÃO DA COISA QUE NÃO SE APLICA  AS CONSEQUENCIAS DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR (pois há condição mais BENÉFICA – Extinção da punibilidade):

                * Peculato culposo (art. 312, §3º CP);

                * Estelionato mediante a emissão de cheque sem fundos (art. 171, §2º, VI do CP);

                * Crimes contra a ordem tributária, o pagamento integral do débito tributário;

                * Crimes de menor potencial ofensivo.

    -- Ponte de prata em sentido estrito refere-se aos institutos que atuam após a consumação da infração penal, trazendo um tratamento penal mais benéfico ao agente.

    -- Ponte de prata qualificada (ponte de diamante), segundo o professor Luiz Flávio Gomes, refere-se a institutos penais que, depois da consumação do crime, podem chegar até a eliminar a responsabilidade penal do agente. É o que ocorre, por exemplo, na delação premiada na Lei 12.850/2013, que poderá conduzir até o perdão judicial.

  • estamos diante do arrependimento posterior de um crime que não houve a prática de violencia ou grave ameaça a pessoa e o bem foi restituido de forma voluntaria antes do oferecimento da denúncia, ensejando uma causa de diminuição da pena.

  • tipo de questão que certamente não vai cair na prova hahahahah

    avante !!!!

  • Crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, se reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia (após o recebimento: atenuante genérica do art. 65, III, b, CP), a pena será reduzida de 1/3 a 2/3.

    EXCEÇÃO: tal regra não se aplica ao peculato culposo (art. 312, § 3º, do CP), em que o agente terá extinta sua punibilidade em caso de reparação do dano até a sentença irrecorrível, pois se for posterior, reduzirá de metade a pena imposta. Contudo, no peculato doloso há a incidência do art. 16 do CP. 

  • Ou ponte de prata.

  • Gabarito B

    ARREPENDIMENTO EFICAZ:

    - Natureza jurídica: causa de exclusão de tipicidade;

    - Peculiaridades: inicia e termina execução, mas impede que o resultado aconteça;

     

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR:

    - Natureza jurídica: causa obrigatória de diminuição de pena;

    - Peculiaridades: Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Alguns outros detalhes do arrependimento posterior (causa de diminuição de pena de 1/6 a 1/3):

    O arrependimento posterior vale para todos os crimes, desde que compatíveis com os seus requisitos, inclusive contra a Administração Pública, crimes culposos e nos casos de violência imprópria. Entretanto, não incide em homícidio culposo no trânsito, eis que é necessário que o crime praticado seja patrimonial ou com efeitos patrimoniais. 

    OBS: A reparação do dano deve ser integral e é uma circunstância objetiva, devendo se estender a todos os corréus. Entretanto, segundo o INFO 531 do STJ, o juiz poderá aplicar frações de redução diferentes para cada coautor ou partícipe, graduada conforme a atuação de cada agente em relação à reparação efetivada. 

  • #--------EXECUÇÃO-----------#-------APÓS EXECUÇÃO---------#-----------CONSUMAÇÃO-----------*

    Desistência Voluntária # Arrependimento Eficaz # Arrependimento Posterior

    Desistência Voluntária (durante execução)

    1- O agente já INICIOU OS FATOS;

    2 - Interrompe esses fatos por VONTADE PRÓPRIA;

    3 - IMPEDE A CONSUMAÇÃO dos fatos;

    4 - Responde pelos crimes JÁ PRATICADOS.

     

    Arrependimento eficaz (após execução)

    1 - O agente já FINDOU OS FATOS;

    2 - Interrompe por VONTADE PRÓPRIA;

    3 - IMPEDE A CONSUMAÇÃO dos fatos;

    4 - Responde pelos crimes JÁ PRATICADOS.

     

    Arrependimeto posterior: (consumou)

    1 - O agente já CONSUMOU O CRIME;

    2 - REPAROU O DANO OU RESTITUIU A COISA antes da DENUNCIA OU QUEIXA;

    3 - restituir a coisa de FORMA INTEGRAL;

    4 - Não existir VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA para a consumação do delito

  • Arrependimento posterior - já ocorreu o resultado; a pena será reduzida.

    Arrependimento eficaz - o agente impede que ocorra/agrave o resultado; o agente responderá pelos atos praticados.

  • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: causa de exclusão adequação típica da tentativa. Tanto a desistência quanto o arrependimento devem ser eficazes. Não é necessário que o ato seja espontâneo (Ex: terceiro pode influir na desistência). Basta uma conduta omissiva (evitar a consumação) à Tentativa Qualificada/Abandonada

    ARREPENDIMENTO EFICAZ (RESIPISCÊNCIA): dá-se após a execução, mas antes da consumação do crime. Não diminui a pena, apenas responderá o agente pelos resultados que já produziu. Caso a consumação venha a ocorrer não haverá o arrependimento eficaz. Exige uma conduta positiva (prestar socorro).

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR: causa obrigatória de diminuição de pena (1/3 a 2/3 = mesma diminuição da tentativa). Não previsto no CPM. Deverá ocorrer antes do RECEBIMENTO (e não oferecimento) da denúncia, ocorrendo na 3ª fase da dosimetria da pena. Somente irá operar caso não ocorra violência ou grave ameaça à PESSOA (poderá haver violência contra o patrimônio) + Reparação Integral + não é necessário que o ato seja espontâneo (Ex: caso o advogado instrua)

    Obs: não cabe arrependimento posterior em Homicídio Culposo (somente em crimes patrimoniais)

    PONTE DE OURO: exclui a imputação do crime (arrependimento eficaz + desistência voluntária) – Tent. Abandonada

    PONTE DE PRATA: há uma diminuição de pena de 1/3 a 2/3 (arrependimento posterior)

    PONTE DE DIAMANTE (Ponte de Prata Qualificada): benefício concedido pelo legislador para o indivíduo infrator que já consumou o delito e que de alguma maneira contribuiu com a Justiça Pública (Ex: colaboração premiada).

  • Gab: B

    O arrependimento posterior (art. 16 do CP) exige 04 requisitos:

    (a) crime sem violência ou grave ameaça à pessoa;

    (b) reparação do dano ou restituição da coisa;

    (c) até o recebimento da denúncia;

    (d) ato voluntário.

    Se a reparação ou restituição se der após o recebimento da denúncia, temos mera atenuante genérica de pena.

    Vale lembrar que o arrependimento posterior é causa de diminuição de pena de 1/3 a 2/3.

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    Art.16,cp- Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparando o dano ou restituindo a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • A QUESTÃO CORRETA É A QUE FAZ REFERÊNCIA AO ARREPENDIMENTO POSTERIOR - PONTE DE PRATA DO DIREITO PENAL.

  • Arrependimento Posterior - rePara os danos

    Arrependimento Eficaz - Esgota os atos

  • Desistência voluntária

    A desistência voluntária ocorre quando o agente não dá prosseguimento à execução da infração penal por sua própria vontade, ou seja, o agente inicia a prática do delito, que somente não se consuma, porque ele desistiu da ação, que poderia ter continuado com os atos executórios, mas não o fez. Na desistência voluntária o agente, embora tenha iniciado a execução, não a leva adiante, desistindo da realização típica.

    Ex.: sujeito que ingressa na casa da vítima e desiste da subtração que pretendia efetuar; sujeito que efetua apenas um disparo, havendo mais munição, e desiste na ação criminosa.

    Arrependimento Eficaz

    O agente, após ter esgotado todos os meios de que dispunha, necessários e suficientes para a obtenção do resultado, arrepende-se e evita que o mesmo aconteça. Assim, o agente pratica nova atividade para evitar que o resultado ocorra. Também não é necessário que o arrependimento seja espontâneo, bastando que seja voluntário (atuação livre). O êxito da atividade impeditiva do resultado é indispensável. Caso contrário, não será eficaz.

    Ex.: sujeito ministra antídoto à pessoa envenenada e esta se salva.

    Arrependimento Posterior

    O arrependimento posterior ocorre depois da consumação do delito, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, hipótese em que a pena será reduzida de um a dois terços (art. 16 do CP).

    Ex: sujeito furta a bicicleta deixada em frente a loja enquanto a vitima faz as compras, todavia sendo descoberto, antes de o juíz receber a denúncia ou a queixa crime, este se antecipa e restituiu a bicicleta que ele furtou ou outra bicicleta, igual a furtada, a vítima.

    https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/149/Desistencia-voluntaria-arrependimento-posterior-arrependimento-eficaz-e-crimeimpossivel#:~:text=Assim%2C%20segundo%20o%20art.,responde%20pelos%20atos%20j%C3%A1%20praticados%22.

  • GABARITO: LETRA B

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR: aplicada como minorante na 3º fase da dosimetria da pena.

    Requisitos: sem violência ou grave ameaça; reparação do dano ou devolução da coisa; ato voluntário; deve ocorrer antes do recebimento da denúncia ou da queixa.

  • "Arrecebimento" Posterior

  • Recado: Galera que COPIA e COLA o comentário do colega. Vcs não ajudam em nada!!!

  • A questão é tão fácil que eu fiquei pensando em mil e uma possibilidades de pegadinha kkk

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR (ponte de prata):

    Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • GAB: B

    Arrependimento posterior é a causa pessoal e obrigatória de diminuição da pena que ocorre quando o responsável pelo crime praticado sem violência à pessoa ou grave ameaça, voluntariamente e até o recebimento da denúncia ou queixa, restitui a coisa ou repara o dano provocado por sua conduta.

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    Redução de 1/3 a 2/3, antes do recebimento da denúncia

    Causa obrigatória de redução de pena

    Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.

    O ato deve ser voluntário

    Reparado o dano ou restituído a coisa

    Até o RECEBIMENTO da denúncia ou queixa)

    Art. 16 – Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • O famoso "Arrecebimento Posterior"

  • ARREPENDIMENTO EFICAZ = O AGENTE DESISTE LOGO APÓS ENCERRAR OS ATOS EXECUTÓRIOS

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR = O AGENTE DESISTE DEPOIS DE CONSUMADO O CRIME (REPARAÇÃO DE DANO)

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA = O AGENTE DESISTE ANTES DOS ATOS EXECUTÓRIOS

  • Gabarito: letra B

    A título de complementação...

    O arrependimento posterior é a causa obrigatória de diminuição da pena que ocorre quando o responsável pelo crime praticado sem violência à pessoa ou grave ameaça, voluntariamente e até o recebimento da denúncia ou queixa, restitui a coisa ou repara o dano provocado por sua conduta. Encontra descrito no art. 16 do CP.

    É cabível nos crimes patrimoniais e também em delitos diversos, desde que apresentem efeitos de índole patrimonial.

    Fundamentos - Raízes em questões de política criminal, fundadas em duplo aspecto: 1) proteção da vítima, que deve ser amparada em relação aos danos sofridos; e 2) fomento do arrependimento por parte do agente, que se mostra mais preocupado com as consequências de seu ato, reduzindo as chances de reincidência.

    Fonte: Direito Penal - Parte Geral - Cleber Masson

  • INFO 590/STJ. Para a incidência do arrependimento posterior, é indispensável que o crime praticado seja patrimonial ou possua efeitos patrimoniais.

  • GABARITO B

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    CP, art. 16. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    REQUISITOS

    1º – crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa;

    2º – reparado o dano ou restituída a coisa;

    3º – até o recebimento da denúncia ou da queixa;

    4º – por ato voluntário do agente.

  • Faltou a alternativa: f) Atenuante

  • Lembrando que no ARREPENDIMENTO POSTERIOR, a reparação do dano deve ser INTEGRAL.

    Não prevalece para a jurisprudência que a reparação parcial acarreta o arrependimento posterior.

    "A aplicação do art. 16 do CP exige a comprovação da integral reparação do dano ou da restituição da coisa até o recebimento da denúncia, devendo o ato ser voluntário. Na espécie, os mencionados requisitos não foram comprovados. (, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/05/2019, DJe 30/05/2019)"

  • Arrependimento posterior:

    1 - O agente já CONSUMOU O CRIME;

    2 - REPAROU O DANO OU RESTITUIU A COISA antes da DENUNCIA OU QUEIXA;

    3 - restituir a coisa de FORMA INTEGRAL;

    4 - Não existir VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA para a consumação do delito;

  • GABARITO B

    Quando o agente, em crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, repara voluntariamente o dano até o recebimento da denúncia, ocorre:

    A arrependimento eficaz.

    Errada, o arrependimento eficaz ocorre no momento imediatamente anterior à consumação, oportunidade em que o agente toma atitudes visando a não ocorrência do resultado, o que não condiz com a conduta descrita no enunciado. Art.15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    B arrependimento posterior.

    Certo, arrependimento posterior ocorre após a consumação do delito e antes do recebimento da denúncia.

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    C crime impossível.

    Errada, conforme art. 17 CP, o crime impossível se refere à impropriedade do objeto ou absoluta ineficácia dos meios, o que nada tem a ver com o enunciado.

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    D desistência voluntária.

    Errada, a desistência voluntária ocorre durante a execução e antes da consumação do crime.

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    E tentativa.

    Errada, a tentativa refere-se a circunstâncias alheias à vontade do agente que o impede de consumar o delito, situação oposta ao enunciado.

    Art. 14 II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.


ID
2770582
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, há homicídio qualificado quando for cometido

Alternativas
Comentários
  • Art. 121. Matar alguem:

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

  • Homicídio qualificado. 121,CP,§2º

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo futil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:

    a) grupo de extermínio é crime hediondo, porém homicídio simples.

    c) Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

    d) §4º. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

    e)   § 6o  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.   

     

  • Qualificadora subjetiva!!!!!! Motivo, conexão teleologica e consequêncial, feminicídio e homicidio funcional....  conexão Teleológica: execução de um crime para assegurar a execução de outro.... consequêncial: execução de um crime para assegurar impunidade ou vantagem de outro crime...

  • Lembrando que pode homicídio qualificado-privilegiado quando a qualificadora for de ordem objetiva

    Abraços

  • por grupo de extermínio. (art. 121, §6º)

     para assegurar a impunidade de outro crime (art. 121, §2º, V);

    estando o ofendido sob a imediata proteção da autoridade (art. 61, I)

    contra pessoa menor de quatorze ou maior de sessenta anos (art. 121, §4º)

    por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança. (art. 121, §6º)

  • Grupo de extermínio - CRIME HEDIONDO

    Milícia - Homicidio com aumento de pena

  • A) Por grupo de Extermínio (Apesar de crime hediondo, é hipótese de homicídio majorado e não qualificado) = ERRADA

    B) Para assegurar a impunidade de poutro crime (CORRETO, conforme art 121,V,CP)

    C) Estando o ofendido sob imediata ptoteção da autoridade (Circunstância agravante, nos termos do art. 61, II, CP) = ERRADA

    D) Contra pessoa menor de quatorze ou maior de sessenta anos (Homíciodio majorado, art. 121, §4º, CP) = ERRADA

    E) Por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança (Homicidío majorado, art. 121, §6º)= ERRADA

     

  • Só um detalhe que está passando despercebido. Grupo de extermínio é hipótese de homicídio majorado. Crime hediondo é aquele realizado em "atividade típica" de grupo de extermínio. Em outras palavras, para ser majorado necessariamente deve haver mais de um agente. Para ser hediondo, pode ou não ser praticado em mais de um agente. Quando for só um (chamado de lobo solitário) poderá ser crime hediondo e não sofrer a majorante do 121, € 6°)
  • Gab:B

    Art. 121. Matar alguem:(...)

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

     

     

    Obs:A banca poderia afirmar que  o "Homicídio por Conexão Teleológica" é qualificado?

    Certo.

     

     

  • Acrescentando:

    Grupo de extermínio= Grupo civil que busca eliminar determinadas pessoas da sociedade. Ex: "Justiceiros" que matam supostos estupradores. HEDIONDO. 

    Obs: Para ser majorado exige GRUPO; para ser hediondo basta que seja em ATIVIDADE TÍPICA de grupo de extermínio.

     

    Milícia privada= Grupo civil que busca manter o controle de determinada região, ignorando o aparato estatal, sob regras e "leis" próprias. É, na prática, o que ocorre em grande parte das favelas brasileiras por meio de grupos que detêm o controle da comunidade sob regras alheias ao ordenamento jurídico. NÃO É HEDIONDO.

    Ex: Recente caso no qual foi pendurada uma faixa na favela impondo a sanção de morte a quem roubasse naquela localidade. Caso essa morte ocorra, fica evidenciada a majorante nesse homicídio. Observe, entretanto, que para a lei se trata de homicídio simples e não considerado hediondo, apesar de ser praticamente improvável que não faça jus a alguma das qualificadoras no caso concreto (o que o transformaria em qualificado e, portanto, hediondo).

  • Homícidio qualificado ≠ homicído com aumento de pena. 

  • LETRA B CORRETA 

    CP

    ART 121 

      Homicídio qualificado

            § 2° Se o homicídio é cometido:

            I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

            II - por motivo futil;

            III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

            IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

            V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

  • Para assegurar a execução = Conexão Teleológica;

    Para assegurar a ocultação = Conexão Consequencial;

  • Tão fácil... tão besta uma pergunta dessas... errei na prova e errei aqui!!

  • ART 121 § 2º , V, - HOMICÍDIO QUALIFICADO-  V-  " PARA ASSEGURAR A EXECUÇÃO, A OCULTAÇÃO , A IMPUNIDADE  OU VANTAGEM DE OUTRO CRIME."

  • Pegando o comentário da colega Thaís Andrade, o Homícidio qualificado ≠ homicído com aumento de pena. 

     

    a)por grupo de extermínio. Aumento de pena

     

    b)para assegurar a impunidade de outro crime. Qualificadora
    Certo 
    (Conexão, agente tem em mente uma segunda conduta criminosa)

     

    c)estando o ofendido sob a imediata proteção da autoridade. Circunstância agravante
    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime.

     

    d)contra pessoa menor de quatorze ou maior de sessenta anos. Aumento de pena
     

    e)por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança.  Aumento de pena
    CUIDADO! Aqui é diferente de genocídio

  • Poxa, Luísa Sousa. É o medo de errar por achar que a questão tem alguma pegadinha. kkkk 

  • Lei 8072

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);                (Redação dada pela Lei nº 13.142, de 2015)

    Não estou entendo pq a letra foi considerada errada, no art 121 realmente ele está como aumento de pena....

    Mas a matança por milicia não é hedindo ok.

    alguem pode me ajudar?

  • Conexão consequêncial. . 

  • Simplificando o artigo que descreve as qualificadoras:
     

    Qualificadoras do Homicídio: • Paga/promessa de recompensa; Motivo torpe; Motivo fútil; • Emprego de veneno/ fogo/ explosivo/ asfixia/ tortura/ meio insidioso ou cruel/ possa resultar perigo comum; • À traição/ emboscada/ dissimulação/ recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido; • Para assegurar a execução/ ocultação/ impunidade/ vantagem de outro crime; • Contra a mulher por razões da condição de sexo feminino; • Contra autoridades (arts. 142 e 144 CF), integrantes do sistema prisional/Força Nacional, no exercício/em decorrência da função, ou conta seu CADI 3º, em decorrência desta condnição.

    Fonte: meus resumos

  • resposta LETRA C

    A) (Homicidío majorado, art. 121, §6º)= ERRADA

    B)  (CORRETO, conforme art 121,V,CP)

    C) Circunstância agravante, nos termos do art. 61, II, CP = ERRADA

    D) Homíciodio majorado, art. 121, §4º, CP = ERRADA

    E) Homicidío majorado, art. 121, §6º= ERRADA

    HOMICÍDIO MAJORADO (§4º e 6º§)

     

    Crime majorado previsto no §4 e no novel §6º do artigo 121 são causas especiais de aumento de pena, portanto são aplicados na terceira fase na dosimetria da pena.

  •  

    Causas de aumento de Pena no Crime de Homicidio :

     

     Aumento de pena no Feminicidio  ( aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado)

     

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;          

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;              

    III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

     

    Aumento de pena no Homicidio Culposo

     

    No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de :

     -inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício,

    -se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima  ou não procura diminuir as conseqüências do seu ato

    -foge para evitar prisão em flagrante.

     

    Aumento de pena no Homicidio Doloso

     

    -Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

    - A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.     

     

  • É o chamado homicídio conexivo.

  • GABARITO: B

    Art. 121. Matar alguem:

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

  • Bom quando erramos e fixamos o certo. GLORIA

    Em 26/10/18 às 16:14, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 17/10/18 às 12:04, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 03/10/18 às 16:17, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

  • a) aumento de pena

    b) correta

    c) agravante

    d) aumento de pena

    e) aumento de pena

  • A, D e E são causas de aumento.


    Extermínio caracteriza hediondez.


    A qualificadora da questão caracteriza conexão objetiva consequencial.

  • A doutrina subdivide a conexão em:

    a) teleológica, em que o homicídio é praticado para assegurar a execução de outro crime, futuroÉ o caso, por exemplo, de quem mata a babá para sequestrar a criança.

    b) consequencial, em que o homicídio visa a assegurar a ocultaçãoa impunidade ou a vantagem de outro crime, passado.

    Exemplos: 1) para assegurar a ocultação de uma fraude financeira cometida na empresa em que trabalha, o agente mata um funcionário que havia descoberto a conduta criminosa; 2) para garantir a impunidade do crime de estupro, o agente mata a vítima, que o havia reconhecido; 3) buscando assegurar a vantagem obtida num roubo cometido em conluio, o agente mata seu comparsa.

    A conexão meramente ocasional (por ocasião de outro crime), sem vínculo finalístico, não qualifica o homicídio.

  • Utilizo para lembrar qualificadoras:

    Qualificado (V-E-M PA-C-A MULHER)

    V -eneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    E - mboscada (inclusive traição e dissimulação) ;

    M - otivo futil;

    PA - ga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    C - ontra autoridades;

    A - ssegurar execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime;

    Contra a -MULHER-

  • GB/B

    PMGO

  • gab : b

  • Nao confundir

    majorante dolosa: milicia, exterminio, 14 anos, 60 anos.

    majorante culposa: inob. de regra tecnica, fugir do flagrante, e negar socorro.

  • O item "A", na minha opinião exclui o item "E", "C" e "D" são autoexplicativas.

  • CP - Art.121: Matar alguém:

    [...]

        Homicídio qualificado

           § 2° Se o homicídio é cometido:

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

           II - por motivo futil;

           III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

           IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

           V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • Qualificadoras teleológica e consequencial!

  • A) por grupo de extermínio. Aumento de pena art. 121 §6º.

    B) para assegurar a impunidade de outro crime. CORRETA. Art. 121 §2º.

    C) estando o ofendido sob a imediata proteção da autoridade. Agravante - Art. 61, inciso II, alínea i.

    D) contra pessoa menor de quatorze ou maior de sessenta anos. Aumento de pena do Feminicídio. Art. 121 §7º, inciso II.

    E) por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança. Aumento de pena art. 121 §6º.

  • A) por grupo de extermínio. 

    Aumento de pena art. 121 §6º.

    B) para assegurar a impunidade de outro crime.

     CORRETA. Art. 121 §2º.

    C) estando o ofendido sob a imediata proteção da autoridade.

     Agravante - Art. 61, inciso II, alínea i.

    D) contra pessoa menor de quatorze ou maior de sessenta anos.

      Aumento de pena do Feminicídio. Art. 121 §7º, inciso II.

    E) por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança. 

    Aumento de pena art. 121 §6º.

  • A) INCORRETA – de acordo com o § 6º do art. 121, CP, o homicídio praticado por grupo de extermínio é uma causa de aumento de pena;

    B) CORRETA – de acordo com o art. 121, § 2º, V, CP, o homicídio para assegurar outro crime é uma qualificadora do delito;

    C) INCORRETA - de acordo com o art. 61, II, "i" CP, o crime cometido contra ofendido que está sob imediata proteção da autoridade é uma agravante genérica;

    D) INCORRETA - de acordo com o § 4º, segunda parte do art. 121, CP, o homicídio praticado contra menor de 14 anos e maior de 60 anos é uma causa de aumento de pena;

    E) INCORRETA - de acordo com o § 6º do art. 121, CP, o homicídio praticado por milícia privada, sob pretexto de prestação de serviço de segurança é uma causa de aumento de pena.

  • B) CORRETA – de acordo com o art. 121, § 2º, V, CP, o homicídio para assegurar outro crime é uma qualificadora do delito;

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA '' B''

    NÃO SE PODE CONFUNDIR AS CAUSAS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO COM AS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA;

    As hipóteses de homicídio qualificado estão elencados no Art. 121, §2, vejamos:

    I - MEDIANTE PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA;

    II - POR MOTIVO FÚTIL;

    III - COM EMPREGO DE VENENO, FOGO, EXPLOSIVO, ASFIXIA, TORTURA, OU OUTRO MEIO INSIDIOSO OU CRUEL, OU DE QUE POSSA RESULTAR PERIGO COMUM;

    IV - À TRAIÇÃO, DE EMBOSCADA, OU MEDIANTE DISSIMULAÇÃO, OU OUTRO RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO;

    V - PARA ASSEGURAR A EXECUÇÃO, A OCULTAÇÃO, A IMPUNIDADE, OU VANTAGEM DE OUTRO CRIME.

  • O candidato tem que ter o cuidado para não confundir causa de aumento de pena, atenuante genérica e qualificadora. a única qualificadora nas alternativas é a morte para assegurar outro crime (trata-se de conexão teleológica ou consequencial).

  • Homicídio com grupo de extermínio - Hediondo

    Homicídio contra menor de 14 ou maior de 60 - Majorado

  • Letra B

    b) Certa. Cometer um homicídio para assegurar a impunidade de outro crime é uma qualificadora (art. 121, § 2º, V).

    c) Errada. Estar ofendido sob a imediata proteção da autoridade não é uma qualificadora, e, sim, uma agravante genérica (CP, art. 61, II).

    d) Errada. Homicídios cometidos contra menor de quatorze anos ou maior de sessenta é uma majorante, descrita no § 4º, do art. 121.

    e) Errada. Milícia privada também é uma majorante do § 6º.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • MET FAMC

    Mediante paga ou promessa de recompensa.

    Emprego de veneno, fogo, asfixia, tortura o outro meio insidioso ou cruel

    Traição ou emboscada

    Feminicídio

    Assegura ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime

    Motivo fútil 

    Contra agende de segurança e seus familiares por motivo do trabalho

  • Homicídio Qualificado

    Motivo: torpe,, fútil, paga de recompensa, entre outros;

    Modo: traição, emboscada;

    Meio: tortura, fogo, asfixia, veneno;

    Finalidade: impunidade, ocultação.

    Diferenciando alguns pontos, pois errei uma questão que pedia essa diferenciação e eu não sabia.

  • BIZU:

    PARA ASSEGURAR A EXECUÇÃO: CONEXÃO TELEOLÓGICA

    PARA ASSEGURAR A OCULTAÇÃO: CONEXÃO CONSEQUENCIAL

  • De acordo com o Código Penal, há homicídio qualificado quando for cometido

  •  Homicídio qualificado

           § 2° Se o homicídio é cometido:

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

           II - por motivo futil;

           III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

           IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

           V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • A) Por grupo de Extermínio (Apesar de crime hediondo, é hipótese de homicídio majorado e não qualificado) = ERRADA

    B) Para assegurar a impunidade de poutro crime (CORRETO, conforme art 121,V,CP)

    C) Estando o ofendido sob imediata ptoteção da autoridade (Circunstância agravante, nos termos do art. 61, II, CP) = ERRADA

    D) Contra pessoa menor de quatorze ou maior de sessenta anos (Homíciodio majorado, art. 121, §4º, CP) = ERRADA

    E) Por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança (Homicidío majorado, art. 121, §6º)= ERRADA

    Utilizo para lembrar qualificadoras:

    MET FAMC

    Mediante paga ou promessa de recompensa.

    Emprego de veneno, fogo, asfixia, tortura o outro meio insidioso ou cruel

    Traição ou emboscada

    Feminicídio

    Assegura ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime

    Motivo fútil 

    Contra agende de segurança e seus familiares por motivo do trabalho

    Para assegurar a execução = Conexão Teleológica;

    Para assegurar a ocultação = Conexão Consequencial;

  • a) por grupo de extermínio --> aumento de pena de 1/3 a metade

    e) por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança --> aumento de 1/3 a metade

    d) contra pessoa menor de 14 ou maior de 60 anos --> aumento de 1/3, sendo o homicídio doloso [ATENÇÃO: se a vítima do homícidio é maior de 14 anos – entre 14 e 18 – é possível o aumento da pena-base (art. 59, CP, "consequências do crime") – STJ, 2020] [ATENÇÃO2: é MAIOR de 60; então o vocábulo "idoso" está errado (eis este englobar idade igual a 60)] [ATENÇÃO3: a idade do ofendido deve ingressar na esfera do conhecimento do agente, sob pena de responsabilizá-lo objetivamente]

    b) para assegurar a impunidade de outro crime --> certo. Qualificadora do inciso V. Para assegurar a "impunidade" é a famosa conexão consequencial (subespécie da objetiva / material / lógica)

  • cai legal.

    Homicidio simples praticado por grupo de extermino é HEDIONDO e tem aumento de pena.

    Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:    

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);    .

    cp, art. 121.   § 6  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio      

    Pra ser ser qualificado tem que praticar de acordo com o  § 2° do art. 121

  • Gabarito B.

    Art. 121, § 2º, V, CP.

    Apresenta hipóteses de conexão entre o crime de homicídio e outros delitos.

    Pode ser subdivida em teleológica - assegurar a execução de outro crime, futuro; e consequencial - buscando assegurar a ocultação, a impunidade ou a vantagem de um crime anterior.

    Importante ressaltar que a presente qualificadora não será aplicada no caso de se tratar da prática do crime visando assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de uma contravenção penal.

    bons estudos

  • Resolução: A- nesse caso o homicídio é majorado, conforme o artigo 121, §6º, CP.

    B – nesse caso o homicídio é qualificado, conforme o art. 121, §2º, V, CP.

    C – não está elencada como qualificadora do art. 121, §2º, do CP.

    D – nesse caso, o homicídio é majorado, conforme o art. 121, §4º, CP.

    E – nesse caso, o homicídio é majorado, conforme o art. 121, §6º, CP.

    Gabarito: Letra B. 

  • Letra B.

    a) Errado. Não é homicídio qualificado. A ação de grupo de extermínio é uma causa de aumento de pena e configura crime hediondo.

    b) Certo.Trata-se de uma hipótese de homicídio qualificado, conforme art. 121, § 2º, V do CP.

    c) Errado. Não se trata de homicídio qualificado.

    d) Errado. A alternativa dispõe sobre uma causa de aumento de pena (1/3), vide art. 121, § 4º do CP.

    e) Errado. Nesse caso, haverá um aumento de pena, vide art. 121, § 6º.

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo.

  • A assertiva A nos confunde, já que a realização de homicídio por grupo de extermínio tem as seguintes consequências: i) aumenta a pena de 1/3 até a metade, conforme §6º,art. 121, CP; ii) torna o crime hediondo, conforme art. 1º, I, 1ª parte, da Lei 8.072/90. Todavia, o homicídio perpetrado por grupo de extermínio não é qualificado por esta circunstância isoladamente. Na prática, certamente, será qualificado por alguns dos incisos do § 2º, art. 121, CP.

  • Homicídio cometido por grupo de extermínio além de aumentar a pena é também crime hediondo, porém não é fator qualificador.

  • De acordo com o Código Penal, há homicídio qualificado quando for cometido

    ART 121- HOMICÍDIO QUALIFICADO

    V - Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

  • difícil é diferençar do latrocínio, na prática.
  • A, D e E - apresentam-se como majorantes do crime de homicídio.

    B - qualificadora do inciso V, Art. 121.

    C - agravante.

  •     Homicídio qualificado 

           § 2° Se o homicídio é cometido: 

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; 

           II - por motivo futil; 

           III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; 

           IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido; 

           V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos. 

    Feminicídio   

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: 

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:  

    VIII - (VETADO):       

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • Questão mais fácil que encontrei até agora dessa tal banca UEG. Tenho percebido que parece ser até mais difícil que a CESPE. Rapaiz..

  • "Todo homicídio qualificado é Hediondo, mas nem todo Hediondo é qualificado"

  • Resolução:

    A- nesse caso o homicídio é majorado, conforme o artigo 121, §6º, CP.

    B – nesse caso o homicídio é qualificado, conforme o art. 121, §2º, V, CP.

    C – não está elencada como qualificadora do art. 121, §2º, do CP.

    D – nesse caso, o homicídio é majorado, conforme o art. 121, §4º, CP.

    E – nesse caso, o homicídio é majorado, conforme o art. 121, §6º, CP.

  •  Homicídio qualificado 

           § 2° Se o homicídio é cometido: 

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; 

           II - por motivo fútil; 

           III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; 

           IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; 

           V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos. 

  • Grupo de extermínio = aumento de 1/3 até a metade

    Assegurar a impunidade de outro crime = qualificadora subjetiva

    Contra pessoa menor de quatorze ou maior de sessenta anos = aumento de 1/3

    Por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança = aumento de 1/3 até a metade

  • De acordo com o Código Penal, há homicídio qualificado quando for cometido

    A por grupo de extermínio.

    Errada, é causa de aumento de pena.

     Art. 121 § 6  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.  

    B para assegurar a impunidade de outro crime.

    Correta. Chamado homicídio com conexão consequencial.

    Homicídio qualificado

           § 2° Se o homicídio é cometido:

           V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    C estando o ofendido sob a imediata proteção da autoridade.

    Errada, é circunstância agravante genérica.

        Circunstâncias agravantes

           Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

           II - ter o agente cometido o crime: 

           i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

    D contra pessoa menor de quatorze ou maior de sessenta anos.

    Errada, é causa de aumento de pena.

     Art. 121 § 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

    E por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança.

    Errada, é causa de aumento de pena.

     Art. 121 § 6o  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.  

  • De acordo com o Código Penal, há homicídio qualificado quando for cometido

    B) para assegurar a impunidade de outro crime.

    CORRETO. Trata-se do homicídio qualificado pela conexão consequencial, que ocorre quando se pratica um crime e se comete homicídio para garantir a ocultação, impunidade, ou vantagem daquele.


ID
2770585
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Código Penal, a lesão corporal

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

     

     

    Diminuição de pena ( figura privilegiada )

    "Artigo 129, § 4° do CP: Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço."

     

    Letra A:

     

    Não existe essa qualificadora para os crimes de lesão corporal.

     

    Letra B:

     

    Admite substituição da pena de detenção pela de multa, SE A LESÃO FOR LEVE -  modalidade privilegiada( art. 129, § 5 do CP )

     

    Letra C:

     

    Qualificada pela violência doméstica o sujeito passivo pode ser do sexo feminino e MASCULINO. ( art. 129, § 9 do CP )

     Violência Doméstica 

            § 9o  Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade

     

    Letra E:

     

    Admite perdão judicial, se de natureza CULPOSA.

    Art. 129, § 8º - Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121. (perdão judicial)

     

     

     

     

  • "qualificada pela violência doméstica exige sujeito passivo feminino."

    Uma coisa é a violência doméstica da maria da penha, outra coisa é a lesão corporal doméstica do CP

    Abraços

  • só complementando o comentário da colega:

    A) É CAUSA DE AUMENTO,  NÃO QUALIFICADORA, nos termos do §12, do  CP

     

  • Questão nula por conter duas alternativas corretas.

    A alternativa B também está correta, conforme art. 44, § 2º, do CP.

  • Não cabe a substituição do art. 44, §2º não Murilo. A lesão corporal não preenche os requisitos para a substituição do 44, já que é cometido com violênca contra a pessoa

     

  • Pedro Brahim, olhe o final do inciso I do art. 44 " ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo".

  • Em relação a alternativa B.

     

    Segundo o Código Penal, a lesão corporal b) admite substituição da pena de detenção pela de multa, se culposa.

     

    O §5º do art. 129 faz referência à lesão corporal na modalidade DOLOSA. A lesão corporal CULPOSA está no §6º do art. 129, e não há graduação da lesão em leve, grave e gravíssima. Assim, o grau das lesões sofridas não interfere no tipo, mas apenas na fixação da reprimenda-base (art. 59 do CP).

     

    Diminuição de pena

            § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

     

    Substituição da pena

            § 5° O juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis:

            I - se ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior;

            II - se as lesões são recíprocas.

     

    Lesão corporal culposa

            § 6° Se a lesão é culposa:

            Pena - detenção, de dois meses a um ano.

     

    "E, ao reverso do que se dá nas lesões corporais dolosas, na lesão culposa não há distinção com base na gravidade dos ferimentos. A lesão culposa é única e exclusivamente lesão culposa, ou seja, não se fala em lesão culposa "leve", "grave" ou "gravíssima". Ainda que a vítima tenha restado incapacitada para as ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias, ou então tenha resultado aborto, em qualquer caso a lesão será culposa, com pena de detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano. De fato, a gravidade da lesão não interfere na tipicidade do fato, mas, por se tratar de circunstância judicial desfavorável (consequências do crime), deve ser sopesada pelo juiz na dosimetria da pena-base (CP, art. 59, caput)" Direito Penal Esquematizado - Parte Especial - Volume 2, Cleber Masson, ed. 2016, página 130. É o posicionamento de Rogério Sanches Cunha (pág. 127, Manual de Direito Penal - Parte Especial, ed. 2017) e Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo (pág. 114, Direito Penal - Parte Especial, ed. 2017).

  • Somando aos colegas:

     

    Lesão Gravissíma ou seguida de morte contra militares da união, agentes de segurança pública, Agentes prisionais, guardas municipais e seus familiares até terceiro grau desde que relacionado com a função pública = Hediondo

    art 1º, inciso I-A, da lei 8072/90

    #CAVERNADAAPROVAÇÃO

    #DETONANDO!

  • No caderno esquematizado tem o seguinte:

    O art. 129, §4º prevê uma causa especial de diminuição de pena (figura do privilegio) aplicável a TODAS as figuras típicas anteriores."

    Ou seja, aplicavel ate mesmo na lesao corporal seguida de morte. Vale lembrar que a lesao corporal seguida de morte, a morte seria por culpa, por isso aplicaria as benesses do paragrafo quarto. 

  • b) admite substituição da pena de detenção pela de multa, se culposa.

    ERRADA. Art. 129, § 5°O juiz, NÃO sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detençãopela de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis:

    I -se ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior(lesão corporal privilegiada)

    II -se as lesões são recíprocas.

     

    Esse dispositivo, que consagra uma genuína manifestação do privilégio, somente é aplicável à lesão corporal leve. As graves e gravíssimas foram expressamente excluídas (“não sendo graves as lesões”), e a lesão corporal culposa foi tacitamente afastada, seja pela posição geográfica do dispositivo legal (interpretação topográfica), seja pela própria essência do instituto, pois a culpa é incompatível tanto com a figura do privilégio (inciso I) quanto com a reciprocidade das lesões (inciso II).

    Fonte: Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado Vol. 2 - Parte Especial, pág 128 - 2016

  • Sobre a alternativa B: Certo que o examinador estava querendo te cobrar o conhecimento do §5º do art. 129, MASSSSS, se pensar que a lesão corporal culposa tem pena máxima de 1 ano, o juiz poderá muito bem aplicar uma pena restritiva de direito consistente no pagamento de multa, nos termos do art. 44, I (parte final) e §2º.

     

    Eu fiz esse raciocínio e errei por desconhecimento mesmo do §5º, mas ainda acredito que a afirmativa: "lesão corporal admite substituição da pena de detenção pela de multa, se culposa" está correto!

     

    O que acham?

  • Forma correta!

     

    Lesão corporal é majorado se praticada contra delegado de polícia civil no exercício da função.

    Morte é qualificado se praticado contra delegado de políca civil no exercío da função

     

    Assim teremos um homicídio qualificado e uma lesão corporal majorada. 

     

    Anote essa dica, pois pode cair novamente. 

     

    Bons estudos!

  •  

     Muito difícil esta questão. 

     

     

  • QUESTÃO ANULADA!!! FONTE: http://www.nucleodeselecao.ueg.br/pdfs/processos/235/GAB_OFICIAL_DEFINITIVO_PROVA_A_DELEGADO.pdf

  • Agora caiu por terra quem falava que não caberia o art. 44, cabe sim, sendo culposa, a violência não é considerada

     

    DELEGADO MG, PROVA 2018

    Tício, capaz e devidamente habilitado, após ingerir substância entorpecente, assustou-se ao desviar o veículo que dirigia de um buraco na pista, perdendo o controle do automóvel e vindo a causar a morte de uma criança. Pelo resultado praticado, foi condenado por homicídio culposo, com as penas alteradas pela Lei nº 13.546/17, a seis anos de reclusão. Nessa situação, Tício tem direito à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.

    Gabarito: CERTO

     

    Art. 44 - As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a 4 (quatro) anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo.

     

    O pior dessa história é o examinador fazer besteira e tem gente tentando justificar a besteira e caindo na pilha do examinador.

     

     

  • Acho que o examinador quis dizer que o privilégio (de ordem subjetiva) é aplicável em qualquer espécie de lesão.

  • Simplificando todos os comentários, pode-se chegar a conclusão que a questão foi ANULADA, porque as alternativas B e D estão corretas, conforme segue:

    a)ERRADA, Diferentemente do que ocorre no homicídio que a pena é QUALIFICADA contra integrantes do art. 144 e outros, na LESÃO CORPORAL é causa de aumento de pena.

    b) CORRETA. No art. 129, § 5º que trata da substituição das lesões corporais, é admitida a substituição em Lesões Leves. O art. 44, inciso I, admite a substituição em crimes culposos ( LESÃO CULPOSA INCLUÍDA). Lembrando que ao analisar a lesão culposa, não há que se analisar se é Gravíssima, Grave ou Leve.

    c) ERRADA. O sexo na lesão doméstica é irrelevante, o que interessa é o ambiente doméstico.

    d) CORRETA.

    e) ERRADA. perdão se for culposa.

  • Multa não é pena restritiva de direito. Prestação pecuniária que é.

  • GABARITO B E D

    Segundo o Código Penal, a lesão corporal

    A é qualificada se praticada contra delegado de polícia civil no exercício da função.

    Errada, é causa de aumento de pena.

    Art. 129, § 12. Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos   e  ,  integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços.

    B admite substituição da pena de detenção pela de multa, se culposa.

    Certa, muito embora no tipo de lesão corporal a previsão de substituição é para lesões leves e não culposa, o art. 44 do CP, o qual prevê a substituição de PPL por PRD, viabiliza a substituição da pena de privação de liberdade (no caso detenção), por uma restritiva de direitos (que pode ser multa), deixando a alternativa correta.

    Art. 129  § 5° O juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis:

           I - se ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior;

           II - se as lesões são recíprocas.

     Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

           I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

    C qualificada pela violência doméstica exige sujeito passivo feminino.

    Errada, pode ser homem ou mulher.

    Art. 129,§ 9 Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: 

    D seguida de morte admite a figura privilegiada.

    Certa, não há empecilho pra aplicação do privilégio na lesão corporal seguida de morte.

    Art. 129 § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    E admite perdão judicial, se de natureza leve.

    Errada, o perdão judicial pode ser dado no caso de lesão corporal culposa e não leve.

     Art 129 § 8º - Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121:

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.


ID
2770588
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Código Penal, a reincidência

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    A - suspende o curso da prescrição. ERRADO

       Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:   VI - pela reincidência. 

     

    B- impede a concessão de livramento condicional. ERRADO

      Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;  

            III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto;          IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;   

            V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.       

           Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir. 

    Lei de Drogas. Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Parágrafo único.  Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.

     

    C- impõe regime inicial fechado para cumprimento de pena. ERRADO. 

    S.269/STJ. É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

     

    D - impede a suspensão condicional da pena, se em crime doloso.  GABARITO

     

       Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:   I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;

     

    E- impossibilita a substituição das penas privativas de liberdade pelas restritivas de direito. ERRADO

     Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:   § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime

     

    Em caso de erro, me envie uma msg no privado, por favor.

  • Na era das doutrinas, vídeo-aulas com os melhores professores, vários materiais, sinopses, informativos e cursos preparatórios, muitas vezes nos esquecemos de fazer o mais básico: Ler a lei seca!

  • EFEITOS PENAIS DA REINCIDÊNCIA

    1. Agrava a pena privativa de liberdade;

    2. Impede a substituição da privativa por restritiva de direitos se reincidente em crime doloso

    3. Impede a substituiçao da privativa por pena de multa;

    4. Impede a concessão de sursis, quando por crime doloso

    5. Aumenta o prazo para obter o livramento condicional;

    6. Impede o livramento condicional quando reincidência específica nos hediondos

    7. Interrompe a prescrição da pretensão executória;

    8. Aumenta o prazo da prescição da pretensão executória

    9. Revogação obrigatória do sursis, se condenado por crime doloso;

    10. Revoga o livramento em caso de condenação a pena privativa

    11. Revoga a reabilitação quando o agente é condenado a pena diversa de multa;

    12. Impede o privilégio no furto e estelionato

    13. Obriga o agente a iniciar no regime fechado (reclusão) e semiaberto (detenção).

     

    Fonte: https://ivanluismarques2.jusbrasil.com.br/artigos/121815571/revisao-sobre-reincidencia-do-professor-ivan

  • De acordo com o artigo 77 §1º do CPB, "a condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício" (suspensão condicional da pena). Portanto, acredito que essa questão não possui assertiva correta visto que a pena de multa apesar de gerar reicidência, não impede a concessão da suspensão condicional da pena. Sendo assim se o réu é reincidente em crime doloso, contudo condenado à pena de multa, esse fato não irá impedir a concessão da suspensão condicional da pena, dado o disposto no parágrafo supramencionado. A questão embora esteja em consonância com o caput do artigo 77 do CPB, desconsiderou a ressalva feita no parágrafo 1º.

  • MAIS UMA LETRA DE LEI, SABER O CÓDIGO, DECORAR É MUITO IMPORTANTE!

  • Fico me perguntando pra que o enunciado diz "Segundo o Código Penal", se fundamenta a sua resposta em uma Súmula.

     

    A letra C, segundo o Código Penal, está correta. A reincidência faria, segundo o CP, incidir o regime inicial fechado. Contudo, a JURISPRUDÊNCIA SUMULADA do STJ entende que, caso seja estabelecida uma pena igual ou menor a 4 anos ao reincidente, o regime inicial será semi-aberto.

     

    Assim fica difícil, porque a banca não sabe formular perguntas. Aí vc tem que ficar imaginando que o examinador está considerando também a jurisprudência, apesar de ter colocado expressamente que é pra considerar o texto legal.

  • Para o Código Penal, a pena de reclusão do reincidente deve ser iniciada no regime fechado. Pouco importa a quantidade de pena aplicada. O Código Penal releva a incompatibilidade entre a reincidência e qualquer outro regime que não o fechado.

     

     

    No entanto, a jurisprudência mitigou o rigor do Código Penal. Nos termos da Súmula 269 do STJ: “É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais”.

     

     

    Portanto, há, claramente, duas alternativas corretas na questão, quais sejam: C e D. Isso, porque o encunciado fez questão de usar a expressão "Segundo o Código Penal...", restringindo o gabarito ao que está previsto no codex, quando poderia ter usado "Sobre a reincidência é correto afirmar que:", quando estaria exigindo do candidato avaliação do ordenamento jurídico como um todo. 

  • Cobra segundo o código penal e considera a letra do CP errada

  • A reincidência é a única agravante da parte geral do CP que é aplicável aos crimes culposos. 

  • Livramento condicional:

     

    + 1/3: não for reincidente em crime doloso + bons antecedentes;

     

    + 1/2: reincidente em crime doloso;

     

    + 2/3: hediondos + TTT [equiparados] (se o apenado não for reincidente em crimes dessa natureza);

     

     

  • Livramento condicional

    > Crimes comuns:

    + 1/3: agente primário;

    + 1/2: reincidente em crime doloso.

     

    > Crimes Hediondos ou Equiparados:

    + 2/3: agente primário
    - reincidente específico não tem direito.

  • GABARITO: D

     

     Requisitos da suspensão da pena

            Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: 

            I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; 

  • Se for socialmente recomendável o reincidente pode sim ter a pena substituida por restritiva de direito.

  • Efeitos da reincidência:

    a)       Agrava a pena privativa de liberdade (art. 61, I, CP)

    b)       Constitui circunstância preponderante no concurso de agravantes (art. 67, CP)

    c)       Impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito quando houver reincidência em crime doloso (art. 44, II, CP)

    d)       Impede a substituição da pena privativa de liberdade opor pena de multa (art. 60, §2º do CP)

    e)       Impedi a concessão de SURSIS quando por crime doloso (art. 77, I, CP)

    f)        Aumenta o prazo de cumprimento de pena para obtenção do livramento condicional (art. 83, II, CP)

    g)       Impede o livramento condicional nos crime previsto na Lei de Crimes Hediondos, quando se tratar de reincidência específica (art. 5º da L. 8072/90)

    h)       Interrompe a prescrição da pretensão executória (art. 117, CP)

    i)         Aumenta o prazo da prescrição da pretensão executória (art. 110, CP)

    j)        Revoga o SURSIS, obrigatoriamente em caso de condenação em crime doloso (art. 81, I, CP)

    k)       Revoga o SURSIS, facultativamente em caso de condenação, por crime culposo ou contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos (art. 81, §1º, CP)

    l)         Revoga o livramento condicional, obrigatoriamente em caso de condenação em crime doloso (art. 86, I, CP)

    m)     Revoga o livramento condicional, facultativamente, no caso de condenação por crime ou contravenção a pena que não seja privativa de liberdade (art. 87, CP)

    n)       Revoga a reabilitação quando o agente for condenado a pena que não seja de multa (art. 95, CP)

    o)       Impede a incidência de algumas causas de diminuição de pena (art. 155, §2º CP e 171, §1º CP)

    p)       Obriga o agente iniciar o cumprimento da pena de reclusão em regime fechado (art. 33, §2º b e c CP)

    q)       Obriga o agente iniciar o cumprimento da pena de detenção em regime semiaberto (art. 33, §2º c CP)

    r)        Impedia a liberdade provisória para apelar (art. 594, do CPP). A L. 11719/2008 – revogou o art. 594 do CPP – muito embora na prática, a jurisprudência já viesse exigindo os requisitos da prisão preventiva para ser o réu preso ou conservado na prisão quando da prolação da sentença condenatória, não se baseando tão somente na reincidência e na ausência de bons antecedentes. De acordo com a redação do art. 387, §1º do CPP, “o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta”. Da mesma forma, dispõe o art. 492, I, e, do CPP no sentido de que ao juiz, na sentença condenatória proferida no procedimento do júri, mandará o acusado recolher-se ou recomendá-lo-á à prisão em que se encontra, se presentes os requisitos da prisão preventiva.

    s)        Autoriza a prisão preventiva, se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no art. 64, CP (CPP, 313, II).

  • Ótimo comentários sobre os efeitos da reincidência.

    Comentários: @profdiegohenrique

  • Apesar dos comentários dos colegas a cerca da alternativa C, esta realmente não está correta a luz do Código Penal, haja vista que as penas de reclusao devem ser iniciadas no regime fechado quando o agente for reincidente independente do quantum de pena, mas a pena privativa de liberdade de detenção jamais poderá ser iniciada no regime fechado. Assim, como a alternativa não especificou qual era a pena, se detenção ou reclusão, não podemos adotar como regra o início da pena no regime fechado.

  • PROGRESSÃO de Regime para os Crimes COMUNS:

    a.       Primário – de 1/6 da pena (art. 112 da LEP);

    b.      Reincidente – de 1/6 da pena (art. 112 da LEP).

    PROGRESSÃO de Regime nos Crimes HEDIONDOS:

    a.       Primário – de 2/5 da pena (art. 2, § 2o da 8.072/90);

    b.       Reincidente – de 3/5 da pena (art. 2, § 2o da 8.072/90).

    LIVRAMENTO CONDICIONAL para os Crimes COMUNS:

    a.       Primário – mais de 1/3 da pena (art. 83, I do Código Penal);

    b.       Reincidente –  mais de ½ da pena (art. 83, I do Código Penal).

    LIVRAMENTO CONDICIONAL para os Crimes HEDIONDOS e Tráfico de Pessoas:

    a.       Primário – mais de 2/3 da pena (art. 83, V do Código Penal);

    b.       Reincidente específico – vedado (art. 83, V do Código Penal).

    LIVRAMENTO CONDICIONAL para os Tráfico de DROGAS – arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37:

    a.       Primário – de 2/3 da pena (art. 44, parágrafo único da Lei 11.343/2006);

    b.       Reincidente específico – vedado (art. 44, parágrafo único da Lei 11.343/2006).

     

    Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir.

  • Não concordo com o gabarito. Isso porque o enunciado fala "conforme o CÓDIGO PENAL", e sim, conforme o CP a reincidência impõe o cumprimento no fechado, porquanto não caberia o aberto ou semiaberto (GABARITO C e D).

    CP, Art. 33, § 2º a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

    Esse é o estabelecido no nosso CÓDIGO PENAL. Outra coisa é o entendimento da jurisprudência, que aduz na Súmula 269/STJ -> É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

    Uma coisa é uma coisa outra coisa é outra coisa.... Mas segue o baile.


    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

  • Prezadas (os), peço licença abordar um aspecto não relatado nos demais comentários. Tenho a opinião de que essa questão deveria ter sido anulada, por não conter alternativa totalmente correta. Concordo que as alternativas "a", "b", "c" e "e" estão, de fato incorretas, porém a alternativa apontada como gabarito também merece ressalvas, conforme explico a seguir.


    Em regra, é vedado o benefício da suspensão condicional da pena ao réu reincidente em crime doloso (art. 77, I). Entretanto, mesmo que o réu seja reincidente em crime doloso, poderá ser concedido esse benefício se a condenação anterior tiver sido por pena de multa (art. 77, § 1º)

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Nesses termos, entendo que a alternativa apontada como gabarito somente estaria correta se tivesse trazido essa ressalva.


    Bons estudos.

  • Concordo com Valdirene e Tatianne,

    o §1º do art. 77 do CP deixa claro que a condenação anterior a pena de multa não obsta a concessão do Sursis.

  • Art. 77, I, CP

  • 1- suspende o curso da prescrição - é causa de interrupção da prescrição (art.107, CP)

    2- impede a concessão de livramento condicional - não impede, só impõe patamar maior de cumprimento.

    3- impõe regime inicial fechado para cumprimento de pena - de acordo com o CP sim. E a questão pede isso. É a súmula do STJ nº 269 que admite regime inicial semi-aberto ao reincidente...

    4 - impede a suspensão condicional da pena, se em crime doloso - é a literalidade do CP.

    5- impossibilita a substituição das penas privativas de liberdade pelas restritivas de direito - só se reincidente em crime doloso.

  • Pegadinha na REINCIDÊNCIAPARA NÃO ERRAR MAIS...

    Cabe a SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS ao REINCIDENTE em crime doloso? SIM, DESDE QUE NÃO SEJA REINCIDENTE ESPECÍFICO E A MEDIDA SEJA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL.

    Cabe SURSIS PENAL ao REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO? EM REGRA NÃO, EXCEÇÃO: condenação anterior foi exclusivamente a pena de MULTA (SÚMULA 499 - STF).

    Bons estudos!

  • Art. 44. CP

    § 3 Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

  • REINCIDÊNCIA: novo crime após o transito em julgado de crime anterior de sentenças nacionais ou estrangeiras (caso seja estrangeira não é preciso homologação pelo STJ). Sua aplicação é constitucional com vista ao princípio da isonomia.

    *EFEITOS: 1 – circunstancia agravante; 2 – piora o regime de cumprimento de pena; 3 – Impede a pena alternativa ou sursi; 4 – interrompe o prazo para a prescrição; 5 - Impede a suspensão condicional da pena, se em crime doloso

    CRIME x CRIME = reincidência

    Contravenção x Contravenção = Reincidência

    Contravenção x CRIME = Reincidência

    CRIME x Contravenção = não há reincidência (primário com maus antecedentes)

    *Período Depurador: prazo de 5 anos, contados a partir do cumprimento da pena (e não da sentença). O prazo de 5 anos é contado a partir do cumprimento da pena, incluindo nesse lapso eventual período de prova do Sursis ou livramento condicional, desde que não sejam revogados.

    Obs: É admissível a adoção do regime prisional

    semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos (<4 anos) se favoráveis as circunstâncias judiciais

    Obs: A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.

    Obs: condenação anteriores por Crimes Políticos ou Crimes Militares Não Geram reincidência.

  • Bushido Vieira

    contravenção + crime, NÃO GERA REINCIDÊNCIA.

    ME FEZ PERDER MAIOR TEMPÃO, ME CONFUNDIU. MAS PELO MENOS APRENDI DEFINITIVAMENTE. OBRIGADO

  • Esse concurso foi polêmico, com várias questões polêmicas, e esta é uma dessas. O enunciado fez referência apenas ao CP e, dentro dessa lógica, as assertivas C e D estão corretas. A Alternativa C não se impõe por jurisprudência sumulada do STJ, mas se impõe se formos analisar apenas o texto da lei, que foi o que pediu o enunciado. Enfim...

  • Excelente comentário do colega Felippe Almeida.

    Eu nem havia percebido. Passei reto.

    Pra ver como é importante ler todas as alternativas (se der tempo kkkk).

  • Código Penal. Alteração legislativa de 2019:

    Requisitos do livramento condicional

           Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:    

           I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;   

           II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;  

            III - comprovado:             (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

           a) bom comportamento durante a execução da pena;             (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

           b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;             (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

           c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; e             (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

           d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto;             (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

           IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;     

            V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.  

           Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir.  

  • Creio que seja caso de anulação!

    O art. 77, I, do CP proíbe a concessão de suspensão condicional para reincidente em crime doloso.

    Contudo o §1º do mesmo artigo diz que a condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.

    Dessa forma, ainda que reincidente em crime doloso, caso fosse condenado apenas a pena de multa, isto não obstaria a concessão da suspensão condicional da pena.

  • Quanto à letra C, a questão não está errada em razão da existência do entendimento sumulado pelo STJ, pois o enunciado realmente pede a inteligência do Código Penal.

    O erro reside em considerar que em todos os tipos de penas o reincidente seria obrigado a cumprir em regime fechado. O art. 33 do CP fala das penas de RECLUSÃO! Para estas, sim, o CP impõe a obrigatoriedade de o cumprimento iniciar em regime fechado aos reincidentes. No entanto, não podemos esquecer que há penas de DETENÇÃO, as quais têm início no regime semi-aberto para os reincidentes, somente indo para o fechado em casos de regressão.

  • C) impõe regime inicial fechado para cumprimento de pena. ERRADO

    A reincidência não necessariamente impõe regime inicial fechado de cumprimento de pena. Por exemplo, no caso do agente condenado a pena de detenção, aplicada pena superior a 4 anos, o juiz sentenciante fixará o regime inicial semiaberto, seja o condenado primário ou reincidente. Quando imposta pena não superior a 4 anos, o regime inicial poderá ser o aberto, desde que primário o condenado. Na hipótese de réu reincidente, o regime inaugural deve ser o semiaberto (o mais para o tipo de pena). A posição majoritária sustenta que somente é possível aplicar, no máximo, o regime semiaberto, mesmo que o réu seja reincidente, pois o caput do art. 33 prevalece sobre o § 2º.

    D) impede a suspensão condicional da pena, se em crime doloso. CERTO

           CP, art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código. 

    ATENÇÃO! Há de se fazer um destaque quanto ao §1º do mesmo artigo, que diz que “a condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício”. Ou seja, mesmo que o agente tenha sido condenado anteriormente pela prática de crime doloso, se a ele tiver sido aplicada pena de multa, isolada ou em substituição à pena privativa de liberdade, tal condenação não impedirá a concessão do benefício.

        

    E) impossibilita a substituição das penas privativas de liberdade pelas restritivas de direito. ERRADO

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

           I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

           II – o réu não for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

           III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

    [...]

    § 3º Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 

  • GABARITO: D

    A) suspende o curso da prescrição. ERRADO

    A reincidência interrompe o curso da prescrição.

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    [...]

    VI - pela reincidência. (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    B) impede a concessão de livramento condicional. ERRADO

    CP, art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           III - comprovado: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

           a) bom comportamento durante a execução da pena; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

           b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019))

           c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; e (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

           d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

           IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

          Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir.

  • A posição do do STJ é que nem sempre a reincidência em crime doloso impede o SURSIS, impedindo, apenas, se for reincidente no mesmo crime doloso..

  • Efeitos penais da reincidência

    1. Agrava a pena privativa de liberdade;

    2. Impede a substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos se reincidente em crime doloso

    3. Impede a substituição da privativa por pena de multa;

    4. Impede a concessão de sursis, quando por crime doloso - se for culposo, não impede

    5. Aumenta o prazo para obter o livramento condicional;

    6. Impede o livramento condicional quando reincidência específica nos hediondos

    7. Interrompe a prescrição da pretensão executória;

    8. Aumenta o prazo da prescrição da pretensão executória

    9. Revogação obrigatória do sursis, se condenado por crime doloso;

    10. Revoga o livramento em caso de condenação a pena privativa de liberdade

    11. Revoga a reabilitação quando o agente é condenado a pena diversa de multa;

    12. Impede o privilégio no furto e estelionato

    13. Obriga o agente a iniciar no regime fechado (reclusão) e semiaberto (detenção).

  • EFEITOS PENAIS DA REINCIDÊNCIA.

    1. Agrava a pena privativa de liberdade;

    2. Impede a substituição da privativa por restritiva de direitos se reincidente em crime doloso;

    3. Impede a substituição da privativa por pena de multa;

    4. Impede a concessão de sursis, quando por crime doloso;

    5. Aumenta o prazo para obter o livramento condicional;

    6. Impede o livramento condicional quando reincidência específica nos hediondos;

    7. Interrompe a prescrição da pretensão executória;

    8. Aumenta o prazo da prescrição da pretensão executória;

    9. Revogação obrigatória do sursis, se condenado por crime doloso;

    10. Revoga o livramento em caso de condenação a pena privativa;

    11. Revoga a reabilitação quando o agente é condenado a pena diversa de multa;

    12. Impede o privilégio no furto e estelionato;

    13. Obriga o agente a iniciar no regime fechado (reclusão) e semiaberto (detenção).


ID
2770591
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime de peculato, previsto no Código Penal, verifica-se que,

Alternativas
Comentários
  • Prescindível tem por sinônimo dispensável, ou seja, não precisa.

      Certo da letra "e" seria :E)na modalidade furto, é imprescindível que o agente se valha da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • A)  CORRETA. De acordo com o caput do art. 312, CP: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

     

    B) INCORRETA. É justamente o contrário, vide súmula 599, STJ:  “O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”

     

    C) INCORRETA. Não há essa vedação.

     

    D) INCORRETA. De acordo com o §3º, do art. 312, CP: (...) a reparação do dano, se precede (ou seja, se é ANTES) à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é POSTERIOR (ou seja, se é DEPOIS) reduz de metade a pena imposta.  

     

    E) INCORRETA. Como dito pelo colega Leonardo Fernandes, o caso é de imprescindibilidade, pois diz o §1º, do art. 321, CP: Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário

     

  • Está tudo na lei!

  • O STJ tem entendimento sumulado no sentido da impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública--  *O Crime de peculado é crime próprio, por isso, admite coautoria e participação

      * A reparação do dano antes da sentença, no peculato culposo, é causa de extinção da punibilidade

      * No peculato furto é imprescindível que o agente se beneficie da condição de funcionário público

     

  • ALT.A.

    Peculato


           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


    COMPLEMENTAÇÃO----



    (TJSP-2015-VUNESP): Profissional nomeado pela assistência judiciária para atuar como defensor dativo ingressa com ação contra o INSS, em favor da parte para a qual foi constituído, e posteriormente faz o levantamento do valor devido. Contudo, não repassou o dinheiro à parte, cometendo o delito de peculato, tendo em vista apropriar-se de dinheiro ou valor de que tem a posse em razão do cargo.

    Explicação: Apesar da divergência doutrinária e jurisprudencial acerca de o defensor dativo ser ou não funcionário público para fins penais, a banca filiou-se ao entendimento recente do STJ de que tendo sido o defensor dativo nomeado para o exercício de um múnus público, estaria ele exercendo uma função pública, encaixando-se no conceito de funcionário público descrito no artigo 327 do Código Penal. Assim, ao não repassar o dinheiro, tendo dele se apropriado em razão do cargo, o defensor dativo praticou o crime de peculato, previsto no artigo 312, CP.

    FONTE/QC/CF/EDUARDO .T./EU

  • "na modalidade furto, é prescindível que o agente se valha da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário."

    Abraços

  • SÚMULA 599 STJ - O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

    – Para a posição majoritária, o PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA É UMA CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DA TIPICIDADE MATERIAL.

    – Se o fato for penalmente insignificante, significa que não lesou nem causou perigo de lesão ao bem jurídico.

    – Logo, aplica-se o PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA e o réu é absolvido por ATIPICIDADE MATERIAL (art. 386, III CPP).

    – O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA atua, então, como um INSTRUMENTO DE INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO TIPO PENAL.

    O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PODE SER APLICADO AOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA?

    – Para o STJ, não.

    – Não se aplica o princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública, ainda que o valor da lesão possa ser considerado ínfimo.

    – Segundo o STJ, mesmo que o valor do prejuízo seja insignificante, deverá haver a sanção penal considerando que houve uma afronta à moralidade administrativa, que é insuscetível de valoração econômica.

    EXCEÇĀO

    – A jurisprudência é pacífica em admitir a aplicação do PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO CRIME DE DESCAMINHO (art. 334 do CP), que, topograficamente, está inserido no Título XI do Código Penal, que trata sobre os crimes contra a Administração Pública.

    – De acordo com o STJ, “a insignificância nos crimes de descaminho tem colorido próprio, diante das disposições trazidas na Lei n. 10.522/2002”, o que não ocorre com outros delitos, como o peculato etc. (AgRg no REsp 1346879/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/11/2013)

    O STF CONCORDA COM A SÚMULA 599 DO STJ?

    – NÃO.

    – No STF, há julgados admitindo a aplicação do princípio mesmo em outras hipóteses além do descaminho, como foi o caso do HC 107370, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 26/04/2011 e do HC 112388, Rel. p/ Acórdão Min. Cezar Peluso, julgado em 21/08/2012.

    – Segundo o entendimento que prevalece no STF, a prática de crime contra a Administração Pública, por si só, não inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, devendo haver uma análise do caso concreto para se examinar se incide ou não o referido postulado.

  • Há alguns julgados que o principio da insiginificância foi utilizado em crimes contra Administração Pública, mas como REGRA GERAL não se admite o supracitado principio.

    A)  CORRETA.  art. 312, CP "... desviá-lo, em proveito próprio ou alheio...."

    D) INCORRETA. De acordo com o §3º, do art. 312, CP: (...) a reparação do dano, se precede (ou seja, se é ANTES) à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é POSTERIOR (ou seja, se é DEPOIS) reduz de metade a pena imposta.  

     

  • QUANTO A LETRA B:

     

    PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EM CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

     

    1) STJ:


    De forma majoritária entende que o princípio da insignificância é inaplicável em tais crimes.
    Pois nesses casos sempre existiria ofensa a moralidade administrativa. O que descaracteriza o requisito do reduzíssimo grau de reprovabilidade.
    (Súm 599, STJ)

     

    PORÉM:

     

    - STJ já entendeu ser aplicável o princípio da insignificância em um caso de peculato de vale-alimentação no valor de R$ 15,00.
    - STJ entende ser aplicável o princípio da insignificância ao crime de descaminho quando não ultrapassado o valor de R$ 20 mil reais.

     


    2) STF:

     

    Possui posicionamento consolidado de que o princípio da insignificância é aplicável aos crimes contra a administração pública.

     

    PORÉM:

     

    - STF entende que não se aplica tal princípio quando a conduta é praticada por militar contra o patrimônio público.
    Independentemente da ínfima lesão provocada, uma vez que existe reprovabilidade da conduta praticada pelo agente.

  • Dúvida:

    art. 312, CP: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    Essa parte final não se refere apenas ao peculato desvio??

    Não achei na doutrina e jurisprudência que o peculato apropriação possa se dar em proveito alheio.

  • PECULATO CULPOSO:

     

    - REPARAÇÃO DO DANO: ANTES DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL - extingue a punibilidade;

     

    - REPARAÇÃO DO DANO: APÓS SENTENÇA IRRECORRÍVEL - reduz a pena pela metade.

     

    #PERTENCEREMOS!

     

  • Questão de interpretação

     

    A modalidade DESVIO pode sim ser na modalidade própria ou alheia.

    Na modalidade APROPRIAÇÃO nada impede que o agente repasse a terceiro, beneficiando-o.

     

    Alô você!

  • GABARITO: A

     

    Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

  • CONFORME ART. 312 DO CP, " APROPRIAR-SE A FUNCIONÁRIO ´PÚBLICO DE DINHEIRO , VALOR OU QUALQUER OUTRO BEM MÓVEL , PÚBLICO OU PARTICULAR, DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO, OU DESVIÁ-LO , EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO :

    PENA : RECLUSÃO DE 2 A 12 ANOS E MULTA."

     

  • O crime de Peculato é a apropriação de dinheiro ou outro bem móvel de valor , seja particular ou público, que detenha em razão do cargo, aproriando-se para si ou para outrem, ou desviando.

  • IMPRESCINDÍVEL!

  • Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    Consegui resolver me recordando justamente deste alheio ao fim.

  • GABARITO: A


    a) CORRETA!

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:


    b) Errada.

    Súmula 599, STJ: “O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.


    c) Errada.

    Nos delitos contra a Administração Pública é possível coautoria tanto com outro funcionário, quanto com um PARTICULAR (desde que este saiba da condição de funcionário público do agente).


    d) Errada.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


    e) Errada.

    Na modalidade furto, é imprescindível que o agente se valha da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.




  • Em relação ao peculato culposo

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • a letra D você não precisaria saber de nada da lei para concluir que está errada. Se é ANTES da sentença como vai diminuir a pena IMPOSTA, já que sequer há pena imposta nesse momento?

  • Prescinde ... (não precisa )

    Muito cuidado com essa palavra na hora da prova!

  • Quanto ao teor da Súmula 599 do STJ (O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública), é preciso fazer uma ressalva. Os tribunais superiores têm entendido que o crime de descaminho aplica-se o princípio da insignificância (STF e STJ).

  • gb a

    pmgoo

  • gb a

    pmgoo

  • R: Gabarito A

    A) na modalidade apropriação, pode se dar em favor de terceira pessoa.

    B)como regra, admite a aplicação do princípio da insignificância, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ERRADO, NÃO ADMITE, SUM. VINC.=599 STJ

    C)na modalidade desvio, não admite coautoria. ERRADO, CABE COAUTORIA.

    D) na modalidade culposa, a reparação do dano antes de sentença irrecorrível reduz à metade a pena imposta. ERRADO, EXTINGUE A PUNIBILIDADE.

    E) na modalidade furto, é prescindível que o agente se valha da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    PRESCINDIVEL= DISPENSÁVEL--> ERRADO

    IMPRESCINDÍVEL = INDISPENSÁVEL---> CORRETO

    au revoir

  • Leandro Finotti, Súmula Vinculante do STJ????
  • Código Penal:

        Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

           Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

           Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • De fato o peculato apropriação pode se dar em proveito de terceiro:

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

  • "... ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    Não seria Peculato-Desvio ?? Fiquei na dúvida.

  • essa palavra é muito recorrente em questões de concurso, prescindível que significa dispensável, nunca deixe ela te prejudicar.

  • Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3o

    PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO Concorre culposamente

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro

    CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função 

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória 

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o

    PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal 

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público 

    CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida

    DESCAMINHO Não paga o imposto devido

    CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente

    FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro

    FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato. FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência 

    @créditos: facilitador qc; Q1132150

  • Assertiva A

    na modalidade apropriação, pode se dar em favor de terceira pessoa.

  • Em 28/08/20 às 16:49, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 22/06/20 às 18:34, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 29/01/20 às 15:54, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 12/01/20 às 23:23, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 01/02/19 às 00:53, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 14/01/19 às 21:36, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 13/01/19 às 15:39, você respondeu a opção C. Você errou!

  • A) na modalidade apropriação, pode se dar em favor de terceira pessoa. CORRETA

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

  • Apropriação não é desvio, o desvio pode ser tipificado quando o for em relação a terceiro que será beneficiado, já o apropriar-se não, é para si..... Enfim.. Questão mal feita.

    A) na modalidade apropriação, pode se dar em favor de terceira pessoaCORRETA

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    Gostei

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  • em proveito próprio ou alheio. (terceira pessoa).

  • GAB:A

    Peculato-apropriação: Tem a posse de forma lícita, em virtude do cargo, passa a agir como dono e o dolo é posterior. (apropriação indébita na ausência da condição de servidor público).

    Peculato-desvio: Tem a posse de forma lícita, em virtude do cargo, DESVIA a destinação prevista em lei.

    EX: Servidor público que utiliza o carro oficial (caso a instituição forneça, para que ele exerca a atividade pública) para fins pessoais

    Ex: Viajar, levar a família para passeios e etc.

  • B) Em regra, o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

    C) Admite concurso de agentes.

    D) A reparação do dano, no peculato culposo, antes do trânsito em julgado, extingue a punibilidade.

    E) O agente deve se valer da qualidade de agente público.

  • Art. 312 -

    APROPRIAR-SE

    • o funcionário público
    • de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel,
    • público ou particular,
    • de que tem a posse em razão do cargo, ou DESVIÁ-LO,
    • em proveito próprio ou alheio:

    Súmula 599 - STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes

    contra a administração pública.

    Peculato culposo

    § 2o - Se o funcionário concorre CULPOSAMENTE para o crime de outrem:

    § 3o - No caso do parágrafo anterior,

    • a reparação do dano,
    • se PRECEDE à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade;
    • se lhe é POSTERIOR, reduz de metade a pena imposta.
  • putz sei esse assunto e errei, não posso errar por bobeira.

  • GRAVEM : PRESCINDIVEL É A MESMA COISA DE "NÃO PRECISA"

  • ⚡BIZU⚡

    ➡Em regra, NÃO se aplica princípio da Insignificância aos Crimes:

    -Contra Adm Pública

  • A - CORRETO - EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIRO. OU SEJA, EM FAVOR DE TERCEIRA PESSOA.

    B - ERRADO - O STJ AFASTA A SUA SÚMULA, MAS NÃÃÃO COM RELAÇÃO AO CRIME DE PECULATO. ''INCIDE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AOS CRIMES DE NATUREZA FISCAIS E TRIBUTÁRIOS,... O QUE NÃO OCORRE COM OUTROS DELITOS, COMO O PECULATO'' (recortes de decisões)

    C - ERRADO - ADMITE-SE QUE O PARTICULAR CONCORRA SIM! EM GERAL O PARTICULAR PODERÁ CONCORRER (COMO PARTÍCIPE OU COATOR) PARA A PRÁTICA DELITUOSA, DESDE QUE CONHECEDOR DA CIRCUNSTÂNCIA SUBJETIVA ELEMENTAR DO TIPO, OU SEJA, DESDE QUE ELE ESTEJA CIENTE DE ESTAR COLABORANDO COM A AÇÃO CRIMINOSA DE AUTOR FUNCIONÁRIO PÚBLICO (ART.30 DO CP).

    D - ERRADO - SE ANTES, EXTINGUE A PUNIBILIDADE. SE DEPOIS, REDUZ À METADE.

    E - ERRADO - IMPRESCINDÍVEL, OU SEJA, NÃO SE AFASTA, É NECESSÁRIO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''


ID
2770594
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes contra a liberdade sexual e os crimes sexuais contra vulnerável, previstos no Código Penal, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - ERRADA: Em matéria de crimes hediondos, adota-se o critério da legalidade, ou seja, só são rotuladas assim aquelas infrações penais que o legislador expressamente especificou. Nesse sentido, infere-se que o crime de corrupção de menores não consta do rol do art. 1° da Lei nº 8.072/90, por isso não é hediondo. 

     

    LETRA B - ERRADA: segundo o art. 225 do CP, nos crimes definidos nos Capítulos I e II que tutelam os crimes contra a Dignidade Sexual, dentre os quais consta o estupro (art. 213), somente se processa mediante ação penal pública condicionada à representação. 

     

    LETRA C - ERRADA: É justamente o contrário. Como qualificadora de índole preterdolosa, só haverá esta modalidade de estupro se o evento morte for produzido de forma involuntária (culpa), visto que, se o resultado morte for previsto e querido pelo agente, responderá ele pela infringência da norma penal prevista no art. 213 do CP e, ainda, pelo cometimento do crime de homicídio doloso. Ademais, o Tribunal do Júri será o competente para julgar ambos os delitos, porquanto conexos. 

     

    LETRA D - CORRETA: De fato, por força do parágrafo único do art. 225 do CP, extrai-se que o crime de estupro se processa mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável. Destaca-se, ademais, que o STJ entende que a ação também é incondicionada nos crimes de estupro praticados contra vítima que, por estar desacordada em razão de ter sido anteriormente agredida, era incapaz de oferecer resistência apenas na ocasião da ocorrência dos atos libidinosos. HC 276.510-RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/11/2014, DJe 1º/12/2014 (Info 553)

     

    LETRA E - ERRADA: Consolidando a já pacífica orientação do STJ, editou-se, recentemente, o enunciado sumular nº 593, segundo o qual “o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.

  • Lembrando que poder haver ação penal privada subsidiária da pública no estupro

    Abraços

  • ALTERNATIVA "D"

     

    CÓDIGO PENAL

     

    Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.           

     

    Parágrafo único.  Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável

  • Acrescentando: Não confundir o crime de corupção de menores constante no art. 218, CP com a Corrupcão de menores do Art. 244-B, da lei 8.069/90 (ECA).

     

    218, CP: Corrupção de menores - Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem

     

    244- B, lei 8.069 - ECA -  Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la

     

     

  • Rol dos crimes hediondos:

    a) Homicídio qualificado e praticado por grupo de extermínio; 

    b) Lesão corporal gravíssima e qualificada pelo resultado morte, quando contra agente segurança, conjuge, companheiro, parente até 3º grau;

    c) Latrocínio;

    d) Extorção qualificada por morte;

    e) Extorção mediante sequestro;

    f) Estupro e Estupro de vulneráveis;

    g) Epidemia com resultado morte;

    h) Falsificação, adulteração, corrupção, alteração de produto com fim terapeutico e equiparados (§1º e 2º) 

    i) Favoreciment e exploração sexual de crianç, adolescente e vulnerável; 

    j) Genocídio

  • A alternativa “a” o examinador quis confundir com o artigo 1o da lei 8072: VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º). (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014) Lembrando que há julgados quanto a VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA levar a ação penal para APPub CONDICIONADA. A 6a turma do STJ diz: A “pessoa vulnerável” de que trata o parágrafo único do art. 225 do CP é somente aquela que possui uma incapacidade permanente de oferecer resistência à prática dos atos libidinosos. Se a pessoa é incapaz de oferecer resistência apenas na ocasião da ocorrência dos atos libidinosos, ela não pode ser considerada vulnerável para os fins do parágrafo único do art. 225, de forma que a ação penal permanece sendo condicionada à representação da vítima. Obs: a doutrina amplamente majoritária defende a posição adotada pela 5ª Turma do STJ, ou seja, pouco importa a natureza da incapacidade (permanente ou transitória). A vulnerabilidade deve ser aferida no momento da conduta criminosa. Se a vítima estava vulnerável no momento do ato, deve-se considerar a ação penal como pública incondicionada. Nesse sentido: MASSON, Cleber. Direito Penal. São Paulo: Método, 2017, p. 74). (fonte: dizer o direito https://www.dizerodireito.com.br/2017/11/estupro-de-vulneravel-vulnerabilidade.html?m=1 )
  • Excelênte comentário do nosso amigo Lucas Dias!

  • Atentem-se às disposições gerais dos crimes contra a dignidade sexual. 
    Regra: Ação Penal PÚBLICA CONDICIONADA
    Exceção: Ação Penal PÚBLICA INCONDICIONADA, quando vítima < 18 anos ou vulnerável.

    Aumento de Pena
    I - Aumento 1/4 -> concurso de >= 2 pessoas;
    II - Aumento 1/2 -> se o agente é ascendente, padastro ou madastra, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela.

  • "Alô você"!!.. muito cuidado com as alterações do art. 225 do CP pela Lei 13.718/18 puplicada no dia 25 de setembro de 2018 ... agora os crimes contra a liberdade sexual e os crimes sexuais contra vulnerável (arts. 213 a 218-C) são crimes de ação penal pública incondicionada!! 

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-13-718-18-alteracoes-nos-crimes-contra-a-dignidade-sexual-importunacao-sexual-vinganca-pornografica-e-mais/

    Falow!!

  • ATENÇÃOO----------;

    NOVA LEI NA PRAÇA....

     

    LEI Nº 13.718, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.

     

     

    Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelecer causas de aumento de pena para esses crimes e definir como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo; e revoga dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).

     

     

    O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     

    Art. 1o  Esta Lei tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, torna pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelece causas de aumento de pena para esses crimes e define como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo.

     

    Art. 2º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações: 

     

    Importunação sexual 

     

    Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.”

     

    “Art. 217-A.  .............................................................

    ......................................................................................... 

    § 5º  As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.” (NR) 

  • CONTINUAÇÃO...........

     

    “Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia 

     

    Art. 218-C.  Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:

     

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave. 

    Aumento de pena 

     

    § 1º  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação. 

     

    Exclusão de ilicitude 

    § 2º  Não há crime quando o agente pratica as condutas descritas no caputdeste artigo em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de 18 (dezoito) anos.”

     

    “Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.(PARTE MAIS IMPORTANTE)

     

    Parágrafo único. (Revogado).” (NR)

    “Art. 226.  ..............................................................

    ....................................................................................... 

     

    II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;

  • QUESTÃO DESATUALIZADA..

     

     

    CONTINUAÇÃO..........

     

    IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado: 

    Estupro coletivo 

    a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes; 

    Estupro corretivo 

     

    b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.” (NR)

    “Art. 234-A.  ...........................................................

    ........................................................................................

    III - de metade a 2/3 (dois terços), se do crime resulta gravidez;

     

    IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador, ou se a vítima é idosa ou pessoa com deficiência.” (NR)

     

    Art. 3º  Revogam-se:

    I - o parágrafo único do art. 225 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);

     

    II - o art. 61 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).

     

     

    Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

     

    Brasília, 24 de  setembro  de 2018; 197o da Independência e 130o da República. 

    JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI

     

    Gustavo do Vale Rocha

    Grace Maria Fernandes Mendonça

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2018

  • Atualização  recentíssima:  Agora é tudo com ação pública incondicionada.

     

     

    Com nova lei, denúncia de crime sexual não precisa de consentimento da vítima

     

    Agora, crimes como estupro e assédio sexual serão denunciados mediante ação penal pública incondicionada

     

     

    https://www.jota.info/justica/lei-denuncia-estupro-consentimento-vitima-02102018

  • Uma dúvida, com essa atualização meu edital saiu antes dessa atualização então tenho que levar o que estava antes na lei certo ?

  • NOVA LEI 13.718 de 2018 = agora tudo é ação penal pública incondicionada (crimes contra dignidade sexual)

  • A lei pode ter mudado, mas a questão não ficou desatualizada. A alternativa D continua correta, pois a ação não deixou de ser pública incondicionada, e todas as demais continuam erradas.

  • CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL E OS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEIS, A AÇÃO É PÚBLICA INCONDICIONADA

    #PMBA2019

  • A questão requer conhecimento sobre os crimes contra a liberdade sexual.

    A alternativa A esta incorreta porque segundo o Artigo 1º,VIII, da Lei 8072/90, crime hediondo é o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º). 

    A alternativa B está incorreta porque segunda a Lei 13.718/18, os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, passou a ser pública incondicionada a natureza da ação penal.
    A alternativa C também está incorreta porque cabe também a figura preterdolosa, em que o agente agente de forma dolosa mas o resultado é culposo.

    A alternativa E está incorreta porque é pacífico no STJ que o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

    A alternativa D está correta por força do parágrafo único do Artigo 225, do Código Penal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.





  • Pela nova lei que entro em vigência no ano de 2018. - todos agora são APPI .
  • LETRA A - ERRADA: O crime de corrupção de menores não consta do rol do art. 1° da Lei nº 8.072/90.

    LETRA B - ERRADA: (CP, art. 225). A ação penal pública INCONDICIONADA. Motivo da desatualização: Lei nº 13.718/18 - alterou o dispositivo de Ação Condicionada à Representação para Incondicionada.

    LETRA C - ERRADA: Não há essa previsão. 

    LETRA D - CORRETA. (CP, art. 225). A ação penal pública INCONDICIONADA.

    LETRA E - ERRADA: Não pode descaracterizar. STJ, Sumula nº 593: “o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo IRRELEVANTE eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.

  • Com relação ao item C, embora não altere a resposta da questão, existe uma divergência na doutrina e é bom sabê-la

    "E se o sujeito atuar dolosamente, querendo ou assumindo o risco de matar a vítima, ou lesioná-la gravemente, terão incidência as qualificadoras?

    Guilherme de Souza Nucci responde afirmativamente, no sentido de não se tratar de crimes exclusivamente preterdolosos. Em síntese, o estupro é doloso, e a lesão grave e a morte podem ser igualmente dolosas, ou então culposas. 

    (...)

    Em sentido diverso, Luiz Regis Prado defende a natureza estritamente preterdolosa das formas qualificadas do estupro. 

    (...)

    Concordamos com esta última posição. O estupro qualificado pela lesão corporal de natureza grave ou pela morte é crime exclusivamente preterdoloso. Há dolo no estupro e culpa no resultado agravador. A presença do dolo, direto ou eventual, no tocante à lesão grave ou morte, afasta a incidência dos §§ 1.º e 2.º do art. 213 do Código Penal. Na verdade, estará caracterizado o concurso material entre os crimes de estupro (simples ou qualificado pela idade da vítima) e homicídio.

    MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 3. p. 108/109."

  • alternativa D - não desatualizou

ID
2770597
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“Ciência ou a arte de selecionar os bens (ou direitos), que devem ser tutelados jurídica e penalmente, e escolher os caminhos para efetivar tal tutela, o que iniludivelmente implica a crítica dos valores e caminhos já eleitos.” (ZAFFARONI, E. R.; PIERANGELI, J. H. Manual de Direito Penal Brasileiro. 12. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2018. p. 128)


A descrição apresentada acima se refere a um conceito de

Alternativas
Comentários
  • GABRITO: LETRA C

     

    Claramente aborta a questão da política criminal, sendo um conjunto de medidas e critérios de caráter jurídico, social e econônico adotados pelo Poder Público para prevenir e reagir ao delito, visando o controle da criminialidade. 

     

    Letra A:

     

    A Criminologia é a ciência autônoma, empírica e interdisciplinar, que tem por objeto o estudo do crime, do criminoso, da vítima e do controle social da conduta criminosa, com escopo de prevenção e controle do fenômeno criminal. 

    (FONTE: Criminologia, JusPodivm )

  • Política Criminal compreende o “conjunto de procedimentos através dos quais o corpo social organiza as respostas ao fenômeno criminal”, o que em outras palavras significa que Política Criminal nada mais é do que uma forma de resposta ao crime, criada pela sociedade com o intuito de punir de maneira adequada o individuo que infringe as leis. Ela se caracteriza como “a teoria e prática das diferentes formas do controle social”, o que significa que a Política Criminal estuda inúmeras maneiras de controlar esse fenômeno criminal que ocorre em nossa sociedade, o que faz dela uma disciplina independente, que difere da Criminologia e da Sociologia Criminal, pois a Política Criminal é sim uma pesquisa principalmente jurídica, voltada para encontrar a fórmula de erradicação do crime na sociedade, porém ela não se limita apenas do Direito Penal, e seus estudos abrangem muitas outras formas de controle social.

    Já a criminologia é um conjunto de conhecimentos que estudam o fenômeno e as causas da criminalidade, a personalidade do delinqüente, sua conduta delituosa e a maneira de ressocializá-lo.

    O abolicionismo penal é uma teoria criminológica relacionada à descriminalização, ou seja, a retirada de determinadas condutas de leis penais; e a despenalização, extinção da pena quando da prática de determinadas condutas.

    Direito penal do inimigo. Teoria do doutrinador alemão Günter Jakobs. Vem há mais de 20 anos tomando forma e sendo disseminada pelo mundo, conseguindo fazer adeptos e chamando a atenção de muitos. De uma forma sintética, essa Teoria tem como objetivo a prática de um Direito Penal que separaria os delinquentes e criminosos em duas categorias: os primeiros continuariam a ter o status de cidadão e, uma vez que infringissem a lei, teriam ainda o direito ao julgamento dentro do ordenamento jurídico estabelecido e a voltar a ajustar-se à sociedade; os outros, no entanto, seriam chamados de inimigos do Estado e seriam adversários, inimigos do estado cabendo a estes um tratamento rígido e diferenciado. O direito penal do inimigo se encaixa na terceira velocidade.

    A teoria do delito ordenou e sistematizou todas as regras jurídicas que condicionam a responsabilidade penal e tem como finalidade básica e principal o estudo dos elementos do conceito de delito. A teoria do delito vincula o juiz penal a uma ordem que tem que seguir na hora de comprovar a punibilidade de um comportamento humano, pois, ao contrário do leigo, inclinado a julgar o comportamento como um todo ou a dirigir a sua atenção rapidamente ao essencial, o penalista está obrigado a contrapor relações e analisá-las separadamente antes de julgar sua totalidade.

  • GABARITO:C

     

    A Política criminal é vista como “conjunto sistemático de princípios e regras através dos quais o Estado promove a luta de prevenção e repressão das infrações penais.” Para Claus Roxin “a questão pertinente a como devemos proceder quando há infringência das regras básicas de convivência social, causando danos ou pondo em perigo os indivíduos ou a sociedade, conforma o objeto criminal”. [GABARITO]


    A capacidade de o sistema sancionatório resolver os problemas que lhe são destinados depende muito das investigações empíricas sobre os instrumentos e a forma de utilizá-los. É a Criminologia que, fundamentalmente, fornece base para as investigações acerca da melhor forma de resguardar a sociedade contra a violência, sendo, portanto, de capital importância as suas conclusões. Como “ciência empírica do delito, [a Criminologia] traz os imprescindíveis dados acerca do fenômeno criminal e das suas diversas instâncias (delinquente, vítima, aparatos do controle social)”.


    Também é com base nos estudos criminológicos que se poderá concluir pela redução, ou não, dos efeitos danosos do Direito penal, ou seja, de seu quantun de violência, sem que isso implique perda de efeito integrador, com incremento da violência social, aumentando a taxa de delitos ou de fenômenos de vingança privada.


    A Política criminal, dentro desse contexto, depende do conhecimento empírico da criminalidade, dos seus níveis e das suas causas (JORGE DE FIGUEIREDO DIAS), objetos que são da Criminologia. É sua a tarefa de transformação das teorizações da Criminologia em opções e estratégias de controle da criminalidade a serem utilizadas pelo Estado.
     

    A moderna Política criminal (de base criminológica), “opera mediante a valoração (desde concretas perspectivas jurídico-políticas) dos dados empíricos recolhidos pela Criminologia”. É com fundamento em tais valorações que se deve construir, aplicar, elaborar e criticar o Direito penal. A Política criminal deve operar tanto no plano do direito a constituir como no do direito constituído.

  • Caso prático

    A política criminal tem a função de propor medidas para a redução das condições que facilitaram o cometimento do crime por João, como a urbanização e a iluminação de ruas.

    Abraços

  • Complementando

     

    Princípio Penal Constitucional da Adequação Social: Não deve punir condutas que não ofendem a ordem social historicamente condicionada.


    → Política Criminal: Legislador – criminalização/descriminalização

    → Dogmática Interpretativa: Juiz – atipicidade material


    Ver artigos: 184, 334-A e 229 todos do CP.

     

    Por favor, corrijam-me se estiver errada!

  • CRIMINOLOGIA

    Ciência empírica do Direito Penal (fato)

    Estuda intrinsecamente o fenômeno criminal, bem como seu entorno, constatando sua gênese e propondo métodos para seu enfrentamento.

     

     

    DOGMÁTICA PENAL

    Ciência normativa do Direito Penal (norma)

    Propõe módulos estratificados que decompõe o delito e organizam a forma da persecução penal a ser levada a efeito pelo Estado.

     

     

    POLÍTICA CRIMINAL

    Ciência política do Direito Penal (valor)

    A partir dos estudos da criminologia e com base no instrumental da dogmática decide quais as melhores estratégias para contenção do fenômeno criminal.

     

     

    *A evolução dos critérios da função seletiva do tipo é a tarefa primacional da Politica Criminal, com vistas a selecionar as melhores estratégias para contenção do fenômeno criminal.

     

     

    CORRETA: LETRA C

     

     

    FONTE: grancursosonline

  • LETRA "C".

    Complementando: 

     

    O que se entende por Política Criminal Atuarial? “Indica que os presos devem ser organizados de acordo com seu nível de risco”. Política criminal atuarial é uma forma de abordagem da política criminal a partir da utilização da lógica e do cálculo atuarial, sobretudo através da utilização de dados matemáticos e estatísticos. A rigor, implica a compreensão da realidade criminológica pelo uso de formulações matemáticas específicas - intimamente associadas ao conceito de gerencialismo e à teoria do risco - de maneira a definir, através de um projeto governamental, as condutas que devem ser consideradas crimes e traçar políticas públicas para preveni-las e lidar com suas consequências.

     

    (Q800681/DPE-PR)

  • desaprendi tudo, só pode

  • Falar que política criminal é ciência é uma grande forçação de barra. Aliás, colocar na mesma frase ciência e arte parece ser bem contraditório. Aliás, segundo Popper, o que não é falseável ou refutável não pode ser considerado científico. Como  refutar a escolha de um bem jurídico como bem a ser tutelado?

     

  • Alternativa correta: "C"

    Finalidade da Política Criminal: trabalha as estratégias e meios de controle social da criminalidade.

    Objeto da Política Criminal: o crime enquanto valor.  (Obs: o enunciado da questão fala sobre valores).

    Exemplo de Política Criminal: a política criminal estuda formas de diminuir o homicídio. 

    Manual de Direito Penal - Rogério Sanches Cunha, Pág. 34, 4ª Edição.  

  • CRIMINOLOGIA: Ciência que estuda o fenômeno criminal, a vítima, as determinantes endógenas e exógenas, que isolada ou cumulativamente atuam sobre a pessoa e a conduta do delinquente, e os meios laborterapêuticos ou pedagógicos de reintegrá-lo ao agrupamento social.

    POLÍTICA CRIMINAL: Ciência ou a arte de selecionar os bens (ou direitos), que devem ser tutelados jurídica e penalmente, e escolher os caminhos para efetivar tal tutela, o que iniludivelmente implica a crítica dos valores e caminhos já eleitos.

    TEORIA DO DELITO: Na lição de Zaffaroni, chame-se teoria do delito "a parte da ciência do direito penal que se ocupa de explicar o que é delito em geral, quer dizer, quais são as características que devem ter qualquer delito. Esta explicação não é um mero discorrer sobre o delito com interesse puramente especulativo, senão que atende à função essencialmente prática, consistente na facilitação da averiguação da presença ou ausência de delito em cada caso concreto".

    ABOLICIONISMO PENAL: É um movimento relacionado à descriminalização, que é a retirada de determinadas condutas de leis penais incriminadoras e à despenalização, entendida como a extinção de pena quando da prática de determinadas condutas.

    DIREITO PENAL DO INIMIGO: Günter Jakobs, por meio dessa denominação, procura traçar uma distinção entre um Direito Penal do Cidadão e um Direito Penal do Inimigo. O primeiro, em uma visão tradicional, garantista, com observância de todos os princípios fundamentais que lhe são pertinentes; o segundo, intitulado Direito Penal do Inimigo, seria um Direito Penal despreocupado com seus princípios fundamentais, pois que não estaríamos diante de cidadãos, mas sim de inimigos do Estado.
     

  • FATO - Criminologia (Ciência Empírica)

    VALOR - Política Criminal (Normal Penal)

    NORMA - Direito Penal (Norma Penal)

  • “Ciência ou a arte de selecionar os bens (ou direitos) [ATÉ AQUI PARECIA QUE ESTAVA CONCEITUANDO O DIREITO PENAL], que devem ser tutelados jurídica e penalmente, e escolher os caminhos para efetivar tal tutela [NESSE PONTO A QUESTÃO ENTREGA QUE A RESPOSTA É POLÍTICA CRIMINAL], o que iniludivelmente implica a crítica dos valores e caminhos já eleitos.”


    Vejamos os conceitos:


    Direito Penal: Analisando fatos humanos indesejados, define quais devem ser rotulados como infrações penais, anunciando as respectivas sanções.


    Política Criminal: Trabalha estratégias e meios de controle social da criminalidade.

  • O QUE GEROU CONFUSÃO E ME FEZ ERRAR? Política criminal não é considerada como ciência.


    ·        Política Criminal funciona como uma verdadeira ponte eficaz entre Criminologia e Direito Penal, sugerindo medidas concretas na interação entre o saber experimental (próprio da Criminologia) e sua eventual transformação em preceitos normativos (atuação do Direito Penal).

    Para a doutrina majoritária, a Política Criminal não tem autonomia de ciência, já que não possui metodologia própria (Direito Penal e Criminologia, por sua vez, são ciências). 


  • Dizer que política criminal é ciência...kkkk
  • GABARITO: LETRA C


    POLÍTICA CRIMINAL: Trabalha as estratégias e os meios de controle social da criminalidade. Ocupa-se do crime enquanto valor.

  • Aos que acham que política criminal não é ciência:


    Basileu Garcia define-a como a ciência e a arte dos meios preventivos e repressivos que o Estado dispõe para atingir o fim da luta contra o crime. Examina o Direito em vigor e, em resultado da apreciação de sua idoneidade na proteção contra os criminosos, trata de aperfeiçoar a defesa jurídico-penal contra a delinqüência, sendo o seu meio de ação, portanto, a legislação penal.[1]


    Jímenez de Asúa sustenta que a política criminal é um conjunto de princípios fundados na investigação científica do direito e da eficácia da pena, por meio dos quais se luta contra o crime, valendo-se não apenas dos meios penais, mas também dos de caráter assegurativo.[2]


    Zaffaroni e Pierangeli, por sua vez, afirmam que a política criminal é a ciência ou a arte de selecionar os bens jurídicos que devem ser tutelados penalmente e os caminhos para tal tutela, o que implica a crítica dos valores e caminhos já eleitos [3]

    (destaquei)


    No próprio texto, o autor (juiz de direito) discorda que seja ciência, mas vários outros assim consideram.


    fonte: https://jus.com.br/artigos/43624/conceito-de-politica-criminal

  • Super anulável!!! Nunca vi chamar política criminal de Ciência. Devem ter passado um autor como bibliografia ( que entende que seja uma ciência).

  • Prensa o seguinte: Criminologia estuda basicamente os crimes e sua origem (sendo bem básico). Direito penal elege as condutas que devem ser criminalizadas. Política criminal é a ponte que liga a criminologia ao direito penal.
  • O Direito Penal estuda não só a figura do crime, mas também as figuras do criminoso, da sanção penal e da vítima. Neste sentido, é preciso que ele realize um constante diálogo com outras ciências. Isso compõe a chamada Enciclopédia de Ciências Penais.

    Dentre as Ciências Penais, temos:

    Dogmática Penal → objeto de estudo é a norma jurídica, que é o ponto de partida do DP. E assim diz-se que o estudo operado pela dogmática não se resume a estudar o sistema normativo, mas também deve estudar os valores jurídicos e sociais. A dogmática auxilia na construção dos sentidos e significados que estão por trás de uma norma. 

    Política Criminal → é o filtro entre a letra fria da lei os valores e interesses de uma determinada sociedade. É por ela que se consegue garantir a eficácia social das normas penais; evolui a interpretação das normas (CP de 1940) por meio das novas demandas sociais. 

    Criminologia → ciência empírica [provada no caso concreto] e interdisciplinar [dialoga com outras áreas do saber]. Estuda as causas do crime.

    Vitimologia → papel da vítima no crime e formas de proteção e recuperação dela. CP tradicionalmente preocupa-se mais com o agente (Teoria do Delito).

  • POLÍTICA CRIMINAL: Ciência ou a arte de selecionar os bens (ou direitos), que devem ser tutelados jurídica e penalmente, e escolher os caminhos para efetivar tal tutela, o que iniludivelmente implica a crítica dos valores e caminhos já eleitos.

  • Concordo com aqueles que entendem que a politica criminal NÃO é ciência, acho anulável a questão.

    Ciências criminais entendo o Direito Penal, a Criminologia, a Vitimologia e a Dogmática Penal.

  • DICA: Falou em VALOR, Política Criminal. Falou em FATO, Criminologia.

    POLÍTICA CRIMINAL: Ciência Penal que Trabalha as estratégias e meios de controle social da criminalidade.

    Foco do Crime como Valor.

    Ex.: estuda como diminuir a violência doméstica e familiar.

    CRIMINOLOGIA: Ciência Penal. Ciência empírica que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o comportamento da sociedade.

    Foco do Crime como FATO

    Ex.: quais fatores contribuem para violência doméstica e familiar.

    Fonte: CURSO DE DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL – cers-2015

    Direito Penal

    Rogério Sanches

  • LETRA C- POLÍTICA CRIMINAL: Ciência ou a arte de selecionar os bens (ou direitos), que devem ser tutelados jurídica e penalmente, e escolher os caminhos para efetivar tal tutela, o que iniludivelmente implica a crítica dos valores e caminhos já eleitos.

  • Filtrar a lei com os interesses da sociedade.

  • CRIMINOLOGIA: A Criminologia é a ciência autônoma, empírica e interdisciplinar, que tem por objeto o estudo do crime, do criminoso, da vítima e do controle social da conduta criminosa, com escopo de prevenção e controle do fenômeno criminal. Fonte: Sinopse Juspodvim - Criminologia

    RESPOSTA: C

    POLÍTICA CRIMINAL: Ciência ou a arte de selecionar os bens (ou direitos), que devem ser tutelados jurídica e penalmente, e escolher os caminhos para efetivar tal tutela, o que iniludivelmente implica a crítica dos valores e caminhos já eleitos. (ZAFFARONI, E. R.; PIERANGELI, J. H. Manual de Direito Penal Brasileiro. 12. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2018. p. 128)

  • A Política Criminal é sempre uma crítica à Dogmática Penal.

  • EM OUTRAS PALAVRAS:

    Política criminal: é a ciência que busca a aplicação prática dos estudos da criminologia, valorando-os, para a criação e reelaboração de estratégias de intervenção estatal na atividade da repressão dos delitos.

    Michael Procopio

  • (A) criminologia. ERRADO

    - A criminologia é uma ciência autônoma que estuda o criminoso, o crime, a vítima, os controles sociais formais e informais que atuam na sociedade, bem como a forma de prevenção da criminalidade (Christiano Gonzaga, Manual de Criminologia - Editora Saraiva)

    (B) teoria do delito. ERRADO

    A teoria geral possibilita a compreensão dos elementos necessários à configuração do crime, bem como dos pressupostos para imposição da sanção penal. Trata-se do estudo dos contornos que devem estar presentes no fato jurídico (provindos da vontade humana) para que possa concretizar, com justiça, o direito de o Estado punir seu autor (Rogério Sanches)

    (C) política criminal. CORRETO

    - A política criminal é como se fosse um filtro das soluções apresentadas pela criminologia, de forma a escolher a solução mais viável em dado momento histórico e implementá-las legalmente no combate à criminalidade. Por meio da Política Criminal é que os legisladores escolhem as soluções ofertadas pelos criminólogos e votam as leis penais (Christiano Gonzaga, Manual de Criminologia - Editora Saraiva)

    (D) abolicionismo penal. ERRADO

    - Principal defensor da escola abolicionista: Louk Hulsman, com o livro penas perdidas. Para ele as sanções criminais não servem para ressocializar ninguém, mas apenas para impor um castigo inútil. Ele via as penas como uma vingança do Estado. Outro motivo do abolicionismo penal é com base nas cifras negras, onde o Direito Penal apenas puniria as cifras de ouro (crimes conhecidos) e as cifras negras (crimes desconhecidos) seriam a maioria mas ficariam impunes, e diante dessa infinidade de crimes não descobertos surge a ideia de que o Direito Penal estaria sendo totalmente falho e dispensável, o que demandaria sua abolição. (Christiano Gonzaga, Manual de Criminologia - Editora Saraiva)

    (E) direito penal do inimigo. ERRADO

    - O direito penal do inimigo é trazido por Günther Jokbs e busca punir o sujeito que viola as expectativas sociais e põe em risco toda a coletividade, dai já que esse sujeito não respeita o ordenamento jurídico, não aplica as normas para ele. É basicamente pensar que por ser criminoso ele não é considerado como cidadão, não tem os mesmos direitos que os cidadãos, é um inimigo do Estado, por exemplo: os terroristas. (Christiano Gonzaga, Manual de Criminologia - Editora Saraiva)

  • kkkkk questão nivel alto mesmo.

  • cespe mais uma vez fudedo com o concurseiro!

  • POLÍTICA CRIMINAL: Ciência ou a arte de selecionar os bens (ou direitos), que devem ser tutelados e escolher os caminhos para efetivar tal tutela, o que implica a crítica dos valores e caminhos já eleitos.

  • É a disciplina que oferece aos poderes públicos as opções científicos mais adequadas para o controle da criminalidade, servindo de ponte entre a CRIMINOLOGIA e o DIREITO PENAL. Sendo assim a Criminologia juntamente com o direito penal seriam consideradas ciências e a politica criminal não seria ciência, contudo uma ponte entre elas.

  • Alternativa correta letra C

    "A política criminal adotada por um Estado é reflexo e termômetro de diversos aspectos socioculturais deste. Através das diretrizes adotadas é possível perceber qual o patamar civilizatório que aquele Estado alcançou. É também possível verificar o grau de efetividade que os direitos humanos obtiveram em sua atuação.

    .....

    Quando se fala em política criminal está em pauta, conforme leciona ZAFFARONI (2015, p. 126), a “ciência ou a arte de selecionar os bens (ou direitos) que devem ser tutelados jurídica e penalmente e escolher os caminhos para efetivar tal tutela, o que iniludivelmente implica a crítica dos valores e caminhos já eleitos”

    Fonte: site canalcienciascriminais.com.br

  • e a Criminologia do MIlhomem.

    Gabarito C

  • O que fazer quando a gente marca a correta, apaga e marca a errada?? Complicadoo!!

  • ''...e escolher os caminhos para efetivar tal tutela...'' -> Política Criminal

  • Saber o óbvio de Zaffaroni pra pontuar questão. Só é já é demais!

  • “Ciência ou a arte de selecionar os bens (ou direitos), que devem ser tutelados jurídica e penalmente....Politica Criminal.

  • Gab. C) Quando pensamos no gênero ciências criminais, temos que fazer uma distinção entre Direito penal, Criminologia e Política criminal. Nessa divisão, o Direito penal analisará os fatos humanos indesejáveis e definirá quais fatos deverão ser rotulados como crime ou contravenção, além de anunciar as penas. E nesse sentido, podemos dizer que o Direito penal ocupa-se do crime enquanto NORMA. Em outra via, a Criminologia, por ser uma ciência empírica, pautada no ser, estuda o FATO criminoso, ocupando-se do crime, criminoso, vítima, e sociedade. Por fim, a Política criminal trabalhará as estratégias e os meios de controle social, ocupando-se do crime enquanto VALOR.

    (fonte: legislação destacada e anotações pessoais)

  • Meu sonho é passar num concurso público e poder ler um livro de Zaffaroni de boas nas horas vagas

  • Pior que quando eu li Zaffaroni, já penso logo em abolicionismo penal. pqp.

  • quando leio na questão Zaffaroni --> automaticamente - Abolicionismo Penal / Tipicidade conglobante, kkkkkkkk enfim a limitação do concurseiro

  • tem divergência sobre a política criminal ser propriamente ciencia.
  • Gabarito: C

    A assertiva trata Política Criminal, que tem no seu âmago a específica finalidade de trabalhar as estratégias e meios de controle social da criminalidade (caráter teleológico). "É característica da Política Criminal a posição de vanguarda em relação ao direito vigente, vez que, enquanto ciência de fins e meios, sugere e orienta reformas à legislação positivada"(Bruno, Anibal. Direito Penal – Parte Geral. Tomo 1º. Rio de Janeiro: Forense, 1967, p. 41).

  • Criminologia > Ciência do "Ser" Empírica e indutiva, estuda o delito, deliquente, vítima e controle social.

    Política Criminal > Ramo que vai pegar a experiência obtida pela criminologia e orientar a produção de normas e medidas eficazes ao combate a criminalidade, p.ex.

    Direito Penal > Ciência do" Dever ser", orientada pela política criminal, NORMATIVA, trabalha a subsunção do fato Típico, Ilícito e Culpável perpetrado por um agente as normas vigentes e sua respectiva sanção.

  • GABARITO: C

    A Política Criminal tem no seu amago a específica finalidade de trabalhar as estratégias e meios de controle social da criminalidade (caráter teleológico). É característica da Política Criminal a posição de vanguarda em relação ao direito vigente, vez que, enquanto ciência de fins e meios, sugere e orienta reformas a legislação positivada.

    NUCCI ensina que política criminal é uma maneira de raciocinar e estudar o Direito Penal, fazendo-o de modo crítico, voltado ao direito posto, expondo seus defeitos, sugerindo reformas e aperfeiçoamentos, bem como com vistas à criação de novos institutos jurídicos que possam satisfazer as finalidades primordiais de controle social desse ramo do ordenamento.

    Estabelecendo a diferença entre política criminal e criminologia, Sérgio Salomão Shecaira (apud NUCCI) diz que “aquela implica as estratégias a adotarem-se dentro do Estado no que concerne à criminalidade e a seu controle; já a criminologia converte-se, em face da política criminal, em uma ciência de referências, na base material, no substrato teórico dessa estratégia. A política criminal, pois, não pode ser considerada uma ciência igual à criminologia e ao direito penal. É uma disciplina que não tem um método próprio e que está disseminada pelos diversos poderes da União, bem como pelas diferentes esferas de atuação do próprio Estado”.

    Para MASSON, política criminal é ciência independente que tem por objeto a apresentação de críticas e propostas para a reforma do Direito Penal em vigor. Visa a análise crítica e metajurídica do direito positivo, no sentido de ajustá-lo aos ideais jurídico-penais e de justiça. Encontra-se intimamente relacionada com a dogmática, uma vez que na interpretação e aplicação da lei penal interferem critérios de política criminal. Baseia-se em considerações filosóficas, sociológicas e políticas, e também de oportunidade, em sintonia com a realidade social, para propor modificações no sistema penal vigente. As leis penais são frutos de uma determinada vontade política manifestada pelos cidadãos por intermédio de seus representantes junto aos Poderes do Estado. Na instituição ou adoção de princípios e regras refletidas pelo sistema penal de um povo estão as marcas sensíveis de sua civilização e cultura, razão pela qual se pode falar em leis que pegam e leis que não pegam como demonstração da afinidade ou do divórcio entre os interesses dos indivíduos e a vontade do Estado. A política criminal é o filtro para revelar esses fenômenos. Essa ciência analisa de forma crítica a dinâmica dos fatos sociais e, comparando-a com o sistema penal vigente, propõe inclusões, exclusões ou mudanças, visando atender o ideal de justiça, colaborando, pois, com a Dogmática Penal.

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • Da primeira vez eu errei por relacionar friamente Zaffaroni e Abolicionismo Penal.

    Da segunda vez consegui acertar por conta do seguinte trecho "e escolher os caminhos para efetivar tal tutela", que é exatamente a função da política criminal e sua relação com a criminologia e o Direito Penal.

    GABARITO - C.

  • esse questão devia estar em criminologia e não em direito penal

  • Errei porque achei que política criminal não fosse considerada ciência.

  • A título de complementação...

    POLÍTICA CRIMINAL => essa ciência visa analisar de forma crítica a dinâmica dos fatos sociais e, comparando-a com o sistema penal vigente, propõe inclusões, exclusões ou mudanças, visando atender o ideal de justiça, colaborando, pois, com a Dogmática Penal.

    Fonte: Direito Penal - Parte Geral - Cleber Masson

  • Politica Criminal - é a ciência que procura escolher novos caminhos, uma melhor aplicação e adequação da lei penal ao caso concreto. Defende o aperfeiçoamento da dogmática penal através dos meios filosóficos.

    Gabarito - C

  • sacanage

  • 53 respostas para uma questão que é um conceito da resposta certa.

    1. criminologia não poderia ser: pois ela estudo o crime, a pessoa do infrator, a vítima e o controle social do comportamento delitivo;
    2. teoria do delito - busca definir o que é crime, mais ligado ao Direito Penal em si.

    1. política criminal.

    1. abolicionismo pena - não tem a mínima relação com o conceito.
    2. direito penal do inimigo - Jakobs, 1985, jurista alemão. Ganhou bastante força após o atentado de 11 de setembro no EUA, divide a aplicação do direito penal levando em consideração o indivíduo e o perigo representado para a sociedade, com aplicação prospectiva - para o potencial dano que o indivíduo poderá causar. Há uma divisão do direito penal em uma aplicação mais garantista para o criminoso comum; e uma maior supressão de garantias e direitos fundamentais para indivíduo que representam alto risco para a sociedade, e portanto, pela natureza de seus crimes e ações, é considerado inimigo do Estado. (grosso modo dizendo)
  • Realmente para mim, gerou confusão, pois a a doutrina majoritária considera que a Política Criminal não tem autonomia de ciência, já que não possui metodologia própria.

    Funciona como uma verdadeira ponte eficaz entre Criminologia e Direito Penal, sugerindo medidas concretas na interação entre o saber experimental (próprio da Criminologia) e sua eventual transformação em preceitos normativos (atuação do Direito Penal). Estudo das soluções: filosóficas, jurídicas e administrativas. “Política Criminal seria uma disciplina que oferece aos poderes públicos as opções científicas concretas mais adequadas para o controle do crime. ”

     

  • A política criminal preocupa-se com diretrizes e soluções práticas para o enfrentamento do crime.

    Ex: Implementação de iluminação pública em local de alta incidência de crimes praticados no período noturno.

    Ademais, há divergência na doutrina quanto seu status de ciência ou disciplina. A corrente majoritária entende que as políticas criminais não tem autonomia de ciência, já que não possuem método próprio. Contudo, o tema é bastante controverso, visto que diversos concursos já admitiram sua cientificidade.

    O ideal é analisar qual o sentido da questão. Neste caso, por exemplo, por eliminação das assertivas, a "mais correta" seria letra C.


ID
2770600
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Esse é o teor do artigo 144 da Constituição que, dentre outras coisas, dispõe que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

     

    Art. 144, § 9º da CF: A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.

     

    Art. 39, § 4º da CF: O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. 

  • São instituições organizadas com base na hierarquia e na disciplina: Forças armadas(aeronáutica,exército e marinha) e militares(policia militar e corpo de bombeiros militar).

    Ou seja, PC,PF,PRF,PFF não.

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA SEGURANÇA PÚBLICA


    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

     

    I - polícia federal;


    II - polícia rodoviária federal;


    III - polícia ferroviária federal;


    IV - polícias civis;


    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.


    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; 


    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

     

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

     

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.


    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.


    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.


    § 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.


    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.


    § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • GABARITO C

     

    De acordo com a CF:

     

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;
    II - polícia rodoviária federal;
    III - polícia ferroviária federal;
    IV - polícias civis;
    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    (...)

     

    § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.

     

    Art. 39. § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. 

  • Faltou a unidade na E

    Abraços

  • GABARITO: C

     

    a) às polícias civis incumbem a apuração de infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas nas localidades onde não exista delegacia de Polícia Federal. (ERRADO)

     

    Art. 144, §1º, I da CF: A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.

     

     b) incumbem às polícias civis, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, inclusive as militares. (ERRADO)

     

    Art. 144, §4º da CF: Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

     

    c) os servidores policiais integrantes dos órgãos de segurança pública serão remunerados exclusivamente por subsídio. (CERTO)

     

    Arts. 144, §9º e 39, §4º da CF: A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39. O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.   

     

    d) os municípios com mais de duzentos mil habitantes deverão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações. (ERRADO)

     

    Art. 144, §8º da CF: Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

     

    e) as polícias civis dos estados e do Distrito Federal são instituições organizadas com base na hierarquia e na disciplina. (ERRADO).

     

    Art. 42, “caput” da CF: Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

     

    Avante!

     

  • Questão fácil, mas somente para quem tem o material bizurado. 

    C) Art. 39, § 4º da CF: .......serão remunerados exclusivamente por subsídio - CORRETO

    D) PODERÃO e não deverÃO

     

  • Sou PM é não recebe nada de subsídio e sim soldo!!!

  • "parcela única" nunca consegui entender isso, se é "ÚNICA" não tem parcela. Parcela é parte de um todo, se vai receber de uma vez, ou sem acréscimo, não há que se falar em "PARCELA ÚNICA"

  • Júlio César o erro da D não é somente ''DEVERÃO" mas sim também o ''mais de 200.000'' ;)

  • SEGURANÇA PÚBLICA

    SEGURANÇA PÚBLICA: dever do Estado, Direito e Responsabilidade de todos com a finalidade da preservação da ordem e incolumidade das pessoas e dos patrimônios. (PF/PRF/PFF/PC/PM/BM)

     

    PM: policia ostensiva e preservação da ordem pública.

    Ø  (PM/BM são forças auxiliares & Reserva do exército (não complementares)

    Ø  PC/BM/PC subordinam-se ao Governado do Estado.

    BM: execução de atividades de defesa civil e atribuições definidas em lei.

    PC: dirigidas por Delegados de Carreira, incumbe a Polícia Judiciária (salvo da União) e apuram infrações (salvo militar)

    Obs: a PC não apura todas as infrações penais, pois as infrações militares são apuradas pela própria PM/BM

    GM: poderão ser constituídos pelos municípios para proteção de seus bens, serviços e instalações. A constituição não estipula qualquer quantidade populacional para estabelecimento da GM.

    PFF: órgão permanente, estruturado em carreira, mantido pela União, Patrulhamento Ostensivo das Ferrovias Federais

    PRF: órgão permanente, estruturado em carreira, mantido pela União, faz o patrulhamento ostensivo nas RO Federais

    PF: órgão permanente, estruturado em carreira, sendo mantido pela União.

    Ø  Apurar infrações contra a ordem POLÍTICA e SOCIAL (ou em detrimentos de bens e serviços da União)

    Ø  Apurar práticas de repercussão interestadual ou internacional (não se aplica a intermunicipal)

    Ø  Combater o Tráfico de drogas, Contrabando, Descaminho sem prejuízo dos demais órgãos.

    Ø  Ser a polícia Marítima, Aeroportuária e Fronteira

    Ø  Exclusividade como Polícia Judiciária da União.

    AGENTES DE TRÂNSITO: faz a Segurança Viária, de competência dos Estados, DF e Município, sendo estruturados em Carreira fazem parte da Segurança Viária, com vistas a incolumidade pública e preservação da ordem (FISCALIZAÇÃO, EDUCAÇÃO, ENGENHARIA) Somente poderão ser contratados por meio de Concurso Público (vedada contratação temporária) – A segurança Viária não constitui um direito fundamental (não é de competência da União – Rodoviária).

    Obs: estabelecida pela EC nº 82 em 2014, não estando no texto original da CF

     

    IMPERATIVO DE CONSCIÊNCIA: compete às FA, na forma da lei, atribuir serviço alternativo em tempo de paz aos que alegarem: Crença Religiosa, Convicção Filosófica ou Política para se eximirem (não existe em tempo de guerra)

  • C) os servidores policiais integrantes dos órgãos de segurança pública serão remunerados exclusivamente por subsídio.

    Discordo pois, quem entrou na PC antes de 2009 ainda recebem por vencimentos.

    Com tudo, sem choro, vida que segue. A nomeação é nossa.

  • Prezado Leonardo Fernandes, toda função policial baseia-se na hierarquia e disciplina. O erro da questão é que ela pede conforme a CF, e a CF elenca apenas as Forças Armadas.

    A lei nº 4.878/65 que trata do Regime Jurídico peculiar dos funcionários Policiais Civis da União e do Distrito Federal traz essa disposição:

    Art. 4º ▻  A função policial, fundada na hierarquia e na disciplina, é incompatível com qualquer outra atividade.

  • A CF APRESENTA A NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA AO SUBSÍDIO NO QUE TANGE A REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PUBLICA, DENTRO OUTROS, CONFORME Art. 39, § 4º da CF. PORÉM, EM RAZÃO DE ALGUNS ESTADOS NÃO OBEDECEREM ESTA NORMA, OS COLEGAS DA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA SÃO INDUZIDOS A ERRO. PURA LETRA DE LEI.

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998);

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Sobre a letra C!

    os municípios com mais de duzentos mil habitantes deverão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações.

    PODERÃO!

  • NÃO EXIGE QUANTIDADE PARA CRIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL!

    ESSE CRITÉRIO DE QUANTIDADE É PARA O PORTE OU POSSE DE ARMA!

  • A CF elenca apenas as Forças Armadas ---> HIERARQUIA E DISCIPLINA

  • Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações.

    OBS: Não exige quantidade específica de habitantes.

  • Letra E

    Regra: a Polícia Civil não segue princípios de Hierarquia e Disciplina como as Polícias Militares e Bombeiros

    Exceção: A Polícia Civil do DF segue os princípios de Hierarquia e Disciplina.

  • GABARITO: C

     

    Arts. 144, §9º e 39, §4º da CF: A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39. O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.   

     

  • "os servidores policiais integrantes dos órgãos de segurança pública serão remunerados exclusivamente por subsídio."

    Só ocorre na teoria, na prática pouquíssimos Estados remuneram por subsídio, os Governadores não obedecem a CF e compõem o salário desses integrantes de 50% de gratificações, o que é perdido quando se aposentam.

  • Vivendo e aprendendo

    Regra: a Polícia Civil não segue princípios de Hierarquia e Disciplina como as Polícias Militares e Bombeiros

    Exceção: A Polícia Civil do DF segue os princípios de Hierarquia e Disciplina.

    Que @Loucura

  • CF88. Art. 39 § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.  

  • A) às polícias civis incumbem a apuração de infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas nas localidades onde não exista delegacia de Polícia Federal. ERRADO

    B) incumbem às polícias civis, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, inclusive as militares. ERRADO

    C) os servidores policiais integrantes dos órgãos de segurança pública serão remunerados exclusivamente por subsídio. GABARITO

    D) os municípios com mais de duzentos mil habitantes deverão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações. ERRADO

    E) as polícias civis dos estados e do Distrito Federal são instituições organizadas com base na hierarquia e na disciplina. ERRADO

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - PF;

    II - PRF;

    III - PFF;

    IV - PC ;

    V - PM e CBM.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.  

  • ATENÇÃO!

    Pronuncia-se "subssídio" e não "subzídio".

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998);

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    vou passar!!!

  • Só lembrando que o estatuto da PCPR prevê a Hierarquia e disciplina para a polícia civil!

  • Só lembrando que o estatuto da PCDF prevê a Hierarquia e disciplina para a polícia civil!

  • GABARITO: C

  • A Guarda Municipal não é remunerada por subsídio!!!! Aqui recebem HORAS EXTRAS, ADICIONAL NOTURNO, entre outros benefícios....

  • Regra: a Polícia Civil não segue princípios de Hierarquia e Disciplina como as Polícias Militares e Bombeiros

    Exceção: A Polícia Civil do DF segue os princípios de Hierarquia e Disciplina.

  • Regra: a Polícia Civil não segue princípios de Hierarquia e Disciplina como as Polícias Militares e Bombeiros

    Exceção: A Polícia Civil do DF segue os princípios de Hierarquia e Disciplina.

  • Só lembrando que o estatuto da PCRS prevê a Hierarquia e disciplina para a polícia civil!

  • a pratica faz errar a questão - em minas os policiais civis não recebem subsidio, e é baseado na hierarquia e disciplina.

  • Letra E

    Regra: a Polícia Civil não segue princípios de Hierarquia e Disciplina como as Polícias Militares e Bombeiros

    Exceção: A Polícia Civil do DF segue os princípios de Hierarquia e Disciplina.

  • Se for levar ao pé da letra, na CF consta: § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39. (que é o subsídio)

    Deveria ser tida por errada, eis que, o termo não faz parte do art. 144, conforme a questão requer.

    Mas...

  • Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

    A Assembléia Legislativa do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

    ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ

    (...)Art. 3º. A função policial, por suas características e finalidades, fundamenta-se nos princípios da hierarquia e da disciplina.

  • Aberração , quem acerta essa precisa estudar mais

  • o exclusivamente é que lasca.

  • letra C (correta) - art. 144, § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do §4º do art. 39. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

    art. 39, §4º "serão remunerados exclusivamente por subsídio"

  • achei tranquilo. Vai uma dica: quando coloca o artigo da constituição, eles querem saber da regra explícita. Muitos erraram por irem nas exceções. Por isso, é importante sempre estar lendo a letra de lei.


ID
2770603
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o inquérito policial, segundo o Código de Processo Penal, tem-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

     

     Art. 39 do CPP:  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

     

    LETRA B:

     

    Segundo o STF e o STJ, os vícios do I.P. NÃO contaminam o processo, afinal, a investigação é meramente dispensável. Os vícios do I.P. são ENDOPROCEDIMENTAIS ( dentro do próprio inquérito ).

     

    LETRA C:

     

    Art. 25 do CPP:  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     

    Lembrando que se a questão tivesse abordado a Lei Maria da Penha, a questão estaria correta, porque lá a " A representação da ofendida é irretratável depois de recebida a denúncia."

     

    LETRA D:

     

    Art. 5º § 2o do CPP: Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

     

    LETRA E:

     

    Se o investigado estiver preso em flagrante, o extrapolamento do prazo de conclusão NÃO tem o condão de gera a nulidade da investigação.

     

     

  • GABARITO: A

     

    A- A representação, no caso de ação penal pública condicionada, pode ser apresentada por procurador. 

     

    CPP. Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

     CPP.   Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

     

    B - Em regra, irregularidade em ato praticado no inquérito policial gera a nulidade do processo penal dele decorrente. ERRADO

    É inviável a anulação do processo penal por alegada irregularidade no inquérito, pois, segundo jurisprudência firmada no STF, as nulidades processuais estão relacionadas apenas a defeitos de ordem jurídica pelos quais são afetados os atos praticados ao longo da ação penal condenatória.STF. 2a Turma. RHC 131450/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 3/5/2016 (Info 824).

     

    C- A representação do ofendido é irretratável depois de recebida a denúncia. ERRADO

      Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     

    D- Da decisão que indefere o requerimento de abertura de inquérito policial formulado pelo ofendido cabe recurso ao Ministério Público. ERRADO

      Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: 

    [...]

        § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

     

    ESe o investigado estiver preso em flagrante, o extrapolamento do prazo de conclusão gera nulidade da investigação. ERRADO

  • ALT.A.


         Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial. (DPEMT-2009) (MPMS-2015)


    (TJAM-2013-FGV): O STF entende que a representação é peça sem rigor formal, que pode ser apresentada oralmente ou por escrito, tanto na delegacia, quanto perante o magistrado ou membro do Ministério Público.


    (Técnico Judiciário/TRF4-2004-FCC): O direito de representação SOMENTE poderá ser exercido pessoalmente ou por procurador com poderes especiais. BL: art. 39, CPP.


    ALT-

    C-------OBS: A representação, em regra, é retratável somente até o oferecimento da denúncia, nos termos do art. 25 do CPP. Mas há uma exceção. O art. 16 da Lei 11340/06 (Lei da Maria da Penha) possibilita a retratação feita pela ofendida, em audiência especialmente designada para tal fim, ainda que a denúncia já tenha sido oferecida, mas antes de seu recebimento pelo juiz.



    FONTE/CPP/ EDUARDO T./EU E QC...

  • GABARITO A

     

    CPP, Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

     

    CUIDADO COM A LETRA C. Segundo o art. 25, a representação será irretratável depois de oferecida (e não recebida) a denúncia (exceção: Lei Maria da Penha). Falando isso porque eu mesma passei muito tempo errando esse negócio de oferecida/recebida, haha. Ainda tenho que tomar cuidado pra não ler rápido e já querer clicar nessa daí. Força, companheiros!

  • Irretratável depois de oferecida a denúncia, e não depois de recebida

    Abraços

  • Quanto à letra C, o CPP realmente prevê que a representação será irretratável depois de "oferecida" a denúncia (art. 25).

    No entanto, considerando que o recebimento é um ato posterior ao oferecimento da denúncia, por óbvio a alternativa não está errada, visto que, para todos os atos posteriores ao oferecimento (aqui, incluindo o recebimento), não haverá mais a possibilidade de retratação do ofendido!

    Merece anulação!

  • a) A representação, no caso de ação penal pública condicionada, pode ser apresentada por procurador. CERTO

    - Art. 24 do CPP: nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido OU de quem tiver qualidade para representá-lo.

    - Art. 44 do CPP: o DIREITO DE REPRESENTAÇÃO poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

     

    b) Em regra, irregularidade em ato praticado no inquérito policial gera a nulidade do processo penal dele decorrente. ERRADO

    - Tanto o STJ quanto o STF possuem jurisprudência no sentido de afirmar que eventuais vícios do inquérito policial, em regra, não contaminam a ação penal.

     

    c) A representação do ofendido é irretratável depois de recebida a denúncia. ERRADO

    - Art. 25 do CPP: a representação será IRRETRATÁVEL, depois de OFERECIDA a denúncia.

     

    d) Da decisão que indefere o requerimento de abertura de inquérito policial formulado pelo ofendido cabe recurso ao Ministério Público. ERRADO

    - Art. 5º, § 2º do CPP: do despacho que INDEFERIR o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o Chefe de Polícia.

     

    e) Se o investigado estiver preso em flagrante, o extrapolamento do prazo de conclusão gera nulidade da investigação. ERRADO

    - A não observância do prazo estipulado no artigo 10 do CPP, para réu preso, na conclusão da investigação não gera nulidade desse procedimento. Entretanto, pode restar configurado constrangimento ilegal apto a ensejar a liberdade do acusado.

  • PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.

    letra C - 

    A representação do ofendido é irretratável depois de recebida a denúncia. 

    - Art. 25 do CPP: a representação será IRRETRATÁVEL, depois de OFERECIDA a denúncia.

    LOGO, se foi RECEBIDA, foi OFERECIDA.

  • O item C não está errado.

    A representação do ofendido É IRRETRATÁVEL depois de recebida a denúncia. 

    Ainda que o art. 25 do CPP afirme que a representação será IRRETRATÁVEL, depois de OFERECIDA a denúncia, devemos lembrar que o recebimento ocorre depois do oferecimento (por óbvio). Em sentença lógica, se a representação é irretratável depois de oferecida a denúncia, ela continuará irretratável depois do recebimento.

    Colocando isso em datas em um processo, para facilitar o entedimento:

    Se a denúncia é oferecida dia 5, a partir dessa data a retratação já não é possível. Se o recebimento ocorrer no dia 8, a retratação continuará não sendo possível. Portanto, a representação do ofendido é irretratável depois de recebida a denúncia (afirmativa da leta C).

    Cabe aqui mencionar que essa afirmativa é até mais completa que a exposta no art. 25 do CPP, pois abarca a impossibilidade de retratação nos crimes cometidos com violência doméstica, cuja data para a retratação, conforme art. 16 da Lei 11.340/06, é até antes do recebimento da denúncia (que pode ocorrer depois do oferecimento).

  • oferecido é uma coisa, recebido é outra! Pare de querer achar pentelho em ovo. 

    Bom estudo. 

  • Discordo dos colegas que afirmam ser passível de anulação, pois o enunciado expressamente menciona "segundo o CPP".

    Assim, assevera o art 25 cpp. 

  • A representação será irretrataveOOO, depois de OOOferecida a denúncia. 

    Artigo 25 do CPP.

  • Retratação até o Oferecimento...
    Retratação na M.da Penha até o recebimento

  • A denúncia é uma mulher. E esta mulher é muito oferecida.

     

    "A representação é irretratável depois de oferecida a denúncia"

  • Se essa fosse uma prova de raciocínio lógico, a "C" também deveria ser considerada correta.
  • Se levarmos em consideração o enunciado da questão: "segundo o Código de Processo Penal" resta claro que o examinador quis a letra da lei, portanto, a alternativa C não está correta "segundo o CPP". 

     

    Art. 25: A representação será irretratável, depois de OFERECIDA a denúncia.

     

    TUDO, mas, absolutamente TUDO que vier no enunciado da questão deve ser levado em consideração no momento de respondermos. 

    "Segundo o STJ" - não importa o que a ONU pensa a respeito da questão...é o que o STJ entende e segue o jogo! Então, o mesmo raciocínio vale para o que vimos no enunciado da questão. 

     

     

  • Evertom begalda to vendo aqui que voce só resolveu 9 mil questões e foi aprovado apenas em concursos de pequena envergadura em. To fora!

  • LETRA A CORRETA 

    CPP

           Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

  • Que questão mal formulada pelo amor de Deus!!!!

     

  • Apesar do Gab C ter sido maldoso, a questão está perfeita! 

     

    GAB A

    Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial. 

    Quanto ao Gab E: 
    A não observância do prazo estipulado no artigo 10 do CPP, para réu preso, na conclusão da investigação não gera nulidade desse procedimento. Entretanto, pode restar configurado constrangimento ilegal apto a ensejar a liberdade do acusado. 

    Quanto ao Gab C: 
    c) A representação do ofendido é irretratável depois de RECEBIDA a denúncia. 
    Art. 25. A representação será irretratável, depois de OFERECIDA a denúncia.

     

  • A alternativa "c" tem um problema de redação. Tudo bem que é possível acertar por eliminação, já que a alternativa "a" está totalmente correta. Mas percebam: a representação é irretratável após o OFERECIMENTO da denúncia, isso siginifica dizer que ela é irretratável também após o RECEBIMENTO da denúncia. A melhor forma de redigir a alternativa "c" seria dizendo que a representação é irretratável SOMENTE após o RECEBIMENTO da denúncia, o que estaria equivocado. Lembrando que no caso da Lei Maria da Penha a representação é irretratável somente após o RECEBIMENTO da denúncia.

    Bons estudos!

  • Aline,

            Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     

    ------1-------- Oferecimento da Denúncia -----2------ Recebimento da Denuncia---------3----------

     

    "Mas percebam: a representação é irretratável após o OFERECIMENTO da denúncia, isso siginifica dizer que ela é irretratável também após o RECEBIMENTO da denúncia." Correto, mas o contrário não se presume.

     

    Se a questão diz que a representação será irretratável depois de recebida a denúncia (3), isso implica dizer que ela seria retratável ainda após o oferecimento da denúncia (2), o que está errado. Se eu digo que será irretratável depois do recebimento da denúncia, eu autorizo a retratação em todas as etapas anteriores desta.

  • GAB: A

    a) A representação, no caso de ação penal pública condicionada, pode ser apresentada por procurador. (CORRETO)

     

     b)Em regra, irregularidade em ato praticado no inquérito policial gera a nulidade do processo penal dele decorrente. ERRADO (vícios existentes no inquérito não contaminam o processo)

     

     c) A representação do ofendido é irretratável depois de recebida a denúncia. ERRADO (É irretratável depois de oferecido a denuncia)

     

     d) Da decisão que indefere o requerimento de abertura de inquérito policial formulado pelo ofendido cabe recurso ao Ministério Público.. ERRADO (O recurso é endereçado ao superior hierarquico, chefe imediato)

     

     e) Se o investigado estiver preso em flagrante, o extrapolamento do prazo de conclusão gera nulidade da investigação. ERRADO (O que pode acontecer é a ocorrência de abuso de autoridade)

  • A letra A está errada em razão de não ser qualquer procurador, mas sim o procurador com poderes  especiais, e quando a denúncia foi recebida, por óbvio foi oferecida anteriormente, e nos dois casos a representação é irretratável.

  • D - caberá recurso ao CHEFE DE POLICIA - e não Ministério Público 

    (Paragráfo 2º artigo 5ª CPP)

  • Resolve-se somente por exclusão, ou seja, aquela que está menos errada ou se encontra incompleta.

    Apesar de a alternativa correta ser a "a", vê-se que se encontra incompleta, uma vez que pode a representação ser feita por procurador, mas tão somente se ele possuir poderes especiais, o que a questão não pontua. 

     

    Avante!!

  • questão passível de anulação, pois preceitua o artigo 25 do CPP:  "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia". Assim se ela é irretratavel após o oferecimento lógico que também não cabera retratação depois que o juiz receber a denuncia. Peço que me digam se eu estiver viajando kkk

  • Lucas, você acabou caindo em uma pegadinha meu amigo, 

    observe que o textos são diferentes: artigo 25 do CPP:  "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia"

    é bem diferente de: "A representação do ofendido é irretratável depois de recebida a denúncia. "

    oferecer é deixar na mesa do juíz a denúncia, ele ACEITAR essa denúncia ou NÃO, aí já é outra história, são momentos processuais totalmente distintos, lógico que explicando a grosso modo né!

    Questão muito bem elaborada e alternativas bem confusas, para pegar mesmo o candidato.

    espero ter ajudado.

  • hahahaha a alternativa A é aquela que por estar incompleta não necessariamente estará errada e a C foi trocado Oferecimento por Recebimento (letra do artigo 25 do CPP). Simples assim !!!! Gaba A

    Avante...

     

    ADSUMUS

  • Art. 39. O Direito de REPRESENTAÇÃO poderá ser exercido pessoalmente ou por PROCURADOR com poderes especiais, mediante declaração escrita ou oral, feita ao JUIZ,MP ou Autoridade Policial.

    Alternativa Correta LETRA A

  • Se o indivíduo estiver solto, o prazo de 30 dias para a conclusão do inquérito policial é impróprio, já que de sua inobservância não advém qualquer consequência para o indivíduo investigado. Já no caso de investigado preso, eventual atraso de poucos dias não gera ilegalidade, já que tem prevalecido a tese de que a contagem do prazo para a conclusão do processo é global, e não individualizado (é dizer: eventual atraso de poucos dias pode ser compensado durante o processo). Todavia, se restar caracterizado um excesso abusivo, não respaldado pelas circunstâncias do caso concreto (complexidade das investigações e pluralidade de investigados), impõe-se o relaxamento da prisão (sem prejuízo do prosseguimento das investigações) e eventual responsabilização da autoridade policial pelos crimes de prevaricação ou abuso de autoridade (caso haja dolo no retardamento da conclusão do inquérito).

  • Por isso que eu digo. Se você treina CESPE, fica no CESPE. Essa alternativa C é a famosa questão que o CESPE consideraria correta, pois não restringiu somente ao recebimento  da denúncia. Podemos dizer que a retratação não é cabível após o interrogatório, no curso da ação penal? Sim, podemos. Somente? Não, aí não.

     

    se fosse Maria da Penha, aí sim, mesmo sem a restrição “somente”, realmente dizer que é irretratável após o oferecimento (invertendo) seria considerada incorreta.

     

    obs digitando pelo celular perdoe erros de português 

  • data venia, mas nao me entra como correta a letra "a"

    a banca simplesmente diz que pode ser apresentada por procurador, sem especificar que são só aqueles com poderes especiais.
    procurador com poderes especiais e apenas procurador, no meu entender, são diferentes.

  •  c) A representação do ofendido é irretratável depois de recebida a denúnciaERRADO (É irretratável depois de oferecido a denuncia)

    Mas se foi recebida, presume-se que foi oferecida. Não pode ser recebida sem ser oferecida.

    Essa é minha dúvida.

  • procurador com poderes especiais pode representar a vítima em ação condicionada a representação.

  • GABARITO A

    PMGO.

  • GABARITO A

    PMGO.

  • GAB. ''A''

    OBS:

    A representação, em regra, é retratável somente até o oferecimento da denúncia, nos termos do art. 25 do CPP. Mas há uma exceção. O art. 16 da Lei 11340/06 (Lei da Maria da Penha) possibilita a retratação feita pela ofendida, em audiência especialmente designada para tal fim, ainda que a denúncia já tenha sido oferecida, mas antes de seu recebimento pelo juiz.

  • Não deveria ser procuração COM PODERES ESPECIAIS?

  • Letra A. Pode? Pode! Certo. Letra C. Todas? Não, tem exceção. Errado.
  • Letra A por eliminação pois achei a mesma incompleta!!

    Agora sobre a letra C, pegadinha no oferecida x recebida denúncia.

  • LEMBRANDO QUE:

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    não é, necessariamente, o advogado, podendo ser qualquer pessoa apta a

    representar outra, por procuração ou por força de lei. Assim, o pai do menor vítima de um crime pode encaminhar

    o requerimento à polícia, bem como o mandatário em nome do mandante

    Nucci, Guilherme de Souza

  • Ao meu ver a letra A esta incompleta mesmo pois, caso a pessoa faleça, o procurador não pode representa-lo em crimes de ação penal pública personalíssimos condicionados a representação do ofendido.

  • Letra A, incompleta, mas foi a única que salvou a lavoura.

  • Se você marcou a "C", parabéns, está no caminho certo. Caso você tenha marcado a "A", não fique triste e continue estudando. 

  • ....o RECEBIMENTO é um ato posterior ao OFERECIMENTO. Visto isso, em ambos os casos não cabe retratação!

    Caso prático: O juiz RECEBEU a denúncia do MP. Nesse caso, cabe retratação? Não!

    Questão passível de anulação!!

  • GAB "A"

    PEGADINHA TÍPICA NA LETRA "C"

  • A C está certa também..

  • Tirando os casos de agressão psicológica e moral, quando houver a violência física, o STF já decidiu que se antes era admitida a retratação perante o juiz, atualmente não é mais, mesmo que haja reconciliação entre o casal e mudanças de comportamento que beneficie o agressor, em casos de lesão corporal referente à violência doméstica, a ação penal deixa de ser pública condicionada à representação e passa a ser pública incondicionada. 

  • Conforme CPP (literalidade).......

  • resposta:

     representação, no caso de ação penal pública condicionada, pode ser apresentada por procurador.

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    Minha opinião, é isso q a questão quer,

    nada alem disso

    -> aprendendo q menos interpretação é mais acertos!

  • Caro Rogério Lopes, a letra C está incorreta uma vez que "a representação do ofendido é irretratável depois de OFERECIDA a denúncia" e não recebida!.

  • 1 ano atrás, quando eu tinha estudado pouco, e tinha uma lembrança superficial do artigo relacionado à letra A, eu tinha acertado a questão.

    Depois de estudar mais e fixar melhor os detalhes e saber que não é qualquer procurador e sim "procurador com poderes especiais... errei a questão rs.

  • Caro colega Geovano e demais que compartilham da mesma opinião. Muito embora seja lógico que com o RECEBIMENTO da denúncia também não possa mais acontecer a retratação, por ser o RECEBIMENTO um ato posterior ao OFERECIMENTO, a questão traz no enunciado "segundo o CPP", ou seja, não encontramos na norma a referência ao RECEBIMENTO, apenas quanto ao OFERECIMENTO, nos termos do art 25 do CPP. Não acredito que a banca fosse anular essa questão, vez que é razoável do candidato interpretar pela literalidade do CPP, ainda mais quando existe outra alternativa que está certo. Bons estudos.
  • GB A

    PMGO

  • Representação do Ofendido (delatio criminis postulatória) – obrigatório para a instauração. Poderá ser feita de modo Escrito ou Verbal podendo ser direcionado ao Juiz, MP ou Delegado.

    Obs: poderá ocorrer por Procurador com poderes especiais.

    Obs: a vítima tem 6 meses para oferecer representação, sob pena de Decadência (extingue a punibilidade). O prazo inicia-se a partir do conhecimento da autoria.

    Obs: vítima menor de 18 quem deve fazer será o representante legal. Caso não o faça, prazo somente começará a correr a partir da vítima completar 18 anos.

  • @Daniel Daniel, eles qrem saber a letra de lei .
  • Segundo o cpp...

  • Caro colega Diego Duarte e demais que compartilham da mesma opinião.

    Acredito que pela lógica apresentada pelo enunciado a questão seria passível de ser anulada, já que em ambas as alternativas:

    a) A representação, no caso de ação penal pública condicionada, pode ser apresentada por procurador;

    c) A representação do ofendido é irretratável depois de recebida a denúncia;

    exigem do candidato desdobramentos lógicos, e dessa forma, pela literalidade de ambos os itens estariam incorretas, de acordo com o CPP.

    Bons estudos.

    Sejam mais fortes que suas desculpas.

    Rumo ao sucesso.

  • Gabarito: Letra A

    Todavia, entendo ser passível de anulação, tendo em vista o conteúdo da alternativa C. Ao realizar uma interpretação lógica do CPP, infere-se que, se a representação torna-se irretratável após o oferecimento da denúncia, também o será após o seu recebimento. Errado seria se acrescentasse: "SOMENTE após o recebimento". Enfim, faz parte!

    SEMPRE FIEL

  • a) Correta;

    b) A irregularidade no inquérito NÃO gera nulidade na ação penal;

    c) Irretratável depois do OFERECIMENTO da denúncia;

    d) Cabe recurso ao CHEFE DE POLÍCIA;

    e) Não gera nulidade nenhuma, apenas ocorre o relaxamento da prisão.

    Bons estudos.

  •  Art. 39 do CPP:  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

  • Esta questão deveria ser anulada, tendo em vista que o PROCURADOR DEVE TER PODERES ESPECIAIS para proceder à representação na ação penal públca condicionada. A não inclusão dos PODERES ESPECIAIS, nesta questão, faz toda a diferença, pois a autoridade policial não pode iniciar o IP sem que haja a devida representação do ofendido.

  • a) A representação, no caso de ação penal pública condicionada, pode ser apresentada por procurador. CERTA

    b) Em regra, irregularidade em ato praticado no inquérito policial gera a nulidade do processo penal dele decorrente. DESDE QUE APRESENTE PREJUÍZO.

    c) A representação do ofendido é irretratável depois de recebida a denúncia. DEPOIS DE OFERECIDA

    d) Da decisão que indefere o requerimento de abertura de inquérito policial formulado pelo ofendido cabe recurso ao Ministério Público. RECURSO AO CHEFE DA POLÍCIA

    e) Se o investigado estiver preso em flagrante, o extrapolamento do prazo de conclusão gera nulidade da investigação. PODE GERAR CONSTRANGIMENTO ILEGAL APTO A CONSIDERAR A SOLTURA

  • LETRA A

    REQUERIMENTO --->> PEDIDO PARA INSTAURAR A.P. PUBLICA INCONCIONADA.

                             --->> PEDIDO PARA INSTAURAR A.P. PRIVADA.

    REPRESENTAÇÃO --->>> PEDIDO PARA INSTAURAR A.P. PUBLICA CONDICIONADA OU PARA ACOMPANHAR A REQUISIÇAÕ DO JUIZ/MP.

  •  Art. 39 do CPP: O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

  • Na minha humilde opinião, o gabarito desta questão está incorreto.

    Em que pese haver a possibilidade de a representação ser apresentada por procurador, este tem que te “PODERES ESPECIAIS”, ou seja, não é qualquer procuração que serve para tal fim, mas, tão somente as que forem com poderes especiais.

    Por sua vez, a item C afirma que a representação é irretratável após o RECEBIMENTO da denúncia. Ora, se a representação é irretratável após o oferecimento da denúncia (CPP, art. 25) e ATÉ o recebimento da denúncia (lei 11.340), obviamente que, após ter sido recebida pelo juiz, ela será irretratável. Portanto, não há razão para o item C está incorreto.

    Em em que pese a questão pedir a resposta conforme o CPP, não temos como afirmar que o item certo é a letra A.

  • Victor Gabriel Durães, desculpe, mas você está equivocado. A questão deve mencionar sim se a procuração contém poderes especiais ou não. Essa menção faz toda a diferença, principalmente na prática forense e nos concursos públicos. Está na lei e não é tempestade em copo d'água ou invenção minha.

  • LETRA C. Pressuposto para que haja o recebimento da denúncia é, obviamente, que tenha sido oferecida. Logo, se já foi recebida a denúncia (consequentemente oferecida) não cabe retratação. Sendo assim, não deixa de ser verdadeiro que a denúncia já tendo sido recebida não há como retratar.

    Desconheço que seja possível retratar após o recebimento da denúncia.

    Entretanto, a questão não cobrou a capacidade de raciocínio jurídico. Ela exigia apenas a limitação ao texto EXPRESSO da lei na assertiva C. Já na A, a banca demonstrou que o incompleto não é errado, desta vez não se atendo completamente ao texto da lei. Sendo assim, exigiu que o candidato presumisse que se trata de procurador com poderes especiais.

    Vai entender...

  • No CPP, há ao menos quatro situações passíveis se fazer mediante procuração com poderes especiais:

    1) Representar;

    2) Oferecer queixa;

    3) Renunciar à queixa;

    4) Aceitar o perdão do ofendido.

  • A) A representação, no caso de ação penal pública condicionada, pode ser apresentada por procurador.

    Correto. art. 39 do CPP - "O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente, OU POR PROCURADOR COM PODERES ESPECIAIS, mediante declaração escrita ou oral, feita ao juiz, ao MP ou à autoridade policial".

    A representação não é muito formal, basta que seja cristalina a vontade do ofendido em dar início à persecução penal, inclusive o próprio boletim de ocorrência pode ser nesse sentido.

    B) Em regra, irregularidade em ato praticado no inquérito policial gera a nulidade do processo penal dele decorrente.

    Errado, não podemos falar em nulidade no processo penal pelo IP. Um não vai contaminar o outro (em regra, salvo prova ilícita).

    C) A representação do ofendido é irretratável depois de recebida a denúncia.

    Errado. Típica pegadinha:

    representação no CPP: retratável até o oferecimento da denúncia.

    representação na Maria da Penha: retratável até o recebimento da denúncia.

    D) Da decisão que indefere o requerimento de abertura de inquérito policial formulado pelo ofendido cabe recurso ao Ministério Público.

    Errado, da decisão que indefere o requerimento de abertura do IP formulado pelo ofendido cabe recurso para o CHEFE DE POLÍCIA - Trata-se de um recurso administrativo.

    E) Se o investigado estiver preso em flagrante, o extrapolamento do prazo de conclusão gera nulidade da investigação.

    Errado. O extrapolamento do prazo de conclusão não gera nulidade da investigação, mas a prisão deve ser relaxada.

  • A letra C não está incorreta. que isso

  • Concordo com seu ótimo comentário mas vou além, percebi que em concursos do nível de delegado não existe ingenuidade, o examinador não tem menos conhecimento do que nós... se ocorrem esses tipos de absurdos nas questões isso tem explicação que se resume em uma palavra : FRAUDE.

  • acertei, mas é uma péssima questão.A alternativa C não está errada, pois por ser irretratável após o oferecimento da denúnicia, continua sendo irretratável nos atos seguintes, incluíndo o recebimento da denúncia, se a questão tivesse restringido seria errada, mas não restringiu...enfim, péssima questão, mas não adianta ficar choramingando com a banca.

  • Assertiva A

    A representação, no caso de ação penal pública condicionada, pode ser apresentada por procurador.

  • GABARITO: LETRA A

    De acordo com o artigo 5º do CPP, a abertura do inquérito policial dar-se-a: de ofício; mediante requisição da autoridade judiciária; mediante requisição do Ministério Público; mediante requerimento do ofendido ou quem tiver qualidade para representá-lo.

    Representação pelo advogado é permitida, DESDE QUE tenha procuração com poderes especiais.

  • A representação, como condição de procedibilidade, é irretratável após o OFERECIMENTO da denúncia.

  • hahahah questão estúpida. Acerta pela obviedade da A. Mas, se é irretratável após o oferecimento, óbvio que continua sendo após o recebimento.

  • Questão c

    É irretratável ate o oferecimento da denuncia, já nos casos da lei Maria da Penha é irretratável ate o recebimento da denuncia.

  • A - CORRETA. Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    B- ERRADA. O inquérito é peça informativa e DISPENSÁVEL, logo, nos termos do enunciado da letra "b", não tem o condão de gerar nulidade no processo penal.

    C- ERRADA. PELA EXATA LETRA DA LEI O TERMO EMPREGADO É "OFERECIDA", MAS PELA LÓGICA ...

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    D-ERRADA. Na verdade cabe recurso para o CHEFE DE POLÍCIA. (CPP, ART. 5°, §2°)

    E - ERRADA. Extrapolamento no prazo da conclusão de inquérito não gera nulidade da investigação.

  • Faltou só o complemento de procurador com poderes especiais (específicos)

  • Enunciado incompleto não é errado no universo Cespe. Difícil esse exame, meu.

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.


    O prazo para o término do inquérito policial, regra geral, é o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver solto.


    Com relação aos prazos para o término do inquérito policial é necessário ter atenção e estudar os prazos previstos na legislação extravagente, como exemplos: a) lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias para o indiciado solto; b) os inquéritos policiais militares, que deverão terminar no prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto; c) 15 dias, prorrogável por igual período, mediante autorização judicial, estando o indiciado preso, artigo 66 da lei 5.010/66 (organiza a Justiça Federal de primeira instância, e dá outras providências).


    Neste ponto ainda é preciso o estudo com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum", ou seja, começa a contar do dia da prisão. Já no caso do indiciado solto o prazo será contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento"         


    A) CORRETA: A possibilidade de a representação ser apresentada por procurador com poderes especiais está prevista no artigo 39 do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial."

    B) INCORRETA: Em regra as nulidades do inquérito policial NÃO ATINGEM ação penal, vejamos que o STJ já publicou a tese de que:

    As nulidades surgidas no curso da investigação preliminar não atingem a ação penal dela decorrente". (edição número 69 da Jurisprudência em Teses do STJ).


    C) INCORRETA: A representação do ofendido é irretratável após o OFERECIMENTO da denúncia, artigo 25 do Código de Processo Penal:

    “Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia."

    D) INCORRETA: Segundo o artigo 5º, §2º, do Código de Processo Penal, o recurso será dirigido ao Chefe de Polícia: “Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    (...)
    § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia."

    E) INCORRETA: o extrapolamento do prazo de conclusão quando o investigado estiver preso em flagrante poderá ensejar o relaxamento da prisão e não a nulidade do ato.

    Resposta: A


    DICA: Atenção com relação ao cargo para o qual está prestando o certamente, faça a leitura da legislação correspondente e que organiza a carreira.






  • Art. 25 do CPP: A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • LETRA C

    Art25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Em 10/12/20 às 21:34, você respondeu a opção A.Você acertou!

    Em 03/12/20 às 22:35, você respondeu a opção D Você errou!

    OBRIGADA @DEUS

  • Mas que diabos! Se não pode se retratar no ato do oferecimento, é obvio que não poderá se retratar no recebimento!
  • Em 14/12/20 às 17:40, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 07/12/20 às 20:55, você respondeu a opção A. Você acertou!

    Affs,,

  • Se a representação é irretratável após o oferecimento da denúncia, por que também não o será (irretratável) depois do recebimento da denúncia ?

    Marquei letra C

  • Questão mais que anulável.

  • Eu teria entrado com recurso p/ anulação.

  • Marquei a letra C, tendo por base o seguinte argumento:

    Art. 25, CPP. " A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia."

    O art. 39 Dispõe o seguinte: "O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade Policial."

    O alternativa A fala apenas de procurador, não fala que esse procurador tem poderes especiais. Em razão disso, entende-se que o procurador não tem poderes especiais. Se a legislação exigiu expressamente o requisito do representado conferir poderes especiais esse fato deve estar expresso na alternativa, visto que conferir poderes especiais é um plus na procuração e deve estar expressa no instrumento que confere poder de representação.

    Assim, entendo não ser a resposta mais adequada.

    Sendo, dentre as alternativas, a alternativa C.

  • O ofendido queixa-se, nao representa.

  • A questão deixou explicito que se tratava da letra da lei, além disso, essa pegadinha de trocar "oferecida" por "recebida" é muito recorrente nas questões.

  • Letras B e E:

    Não há nulidades no IP, apenas na fase processual.

  • A representação, no caso de ação penal pública condicionada, pode ser apresentada por procurador.

  • Legitimidade e capacidade para oferecimento: A representação pode ser feita pessoalmente ou por procurador (não precisa ser advogado, basta que seja maior de 18 anos), desde que possua poderes especiais para tanto, nos termos do art.39, caput, CPP.

    Leonardo Barreto, 2020.

    'A arquibancada era mais confortável e segura que a arena, talvez por isso ela sempre esteve lotada.''

    Vai dar certo!

  • Resposta absurda.

    Caros amigos, quem respondeu A ou C, está no caminho certo. Explico:

    A alternativa "A" está, no mínimo, incompleta. Somente procurador "COM PODERES ESPECIAIS" poderá oferecer a representação, em Ação Penal Pública Condicionada à Representação.

    Com isso, é possível interpretar que a alternativa está errada, pois, procurador (puro e simples), não pode oferecer a representação.

    A alternativa C, necessário lembrar que a retratação da representação é POSSÍVEL até o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA (CPP) e até o RECEBIMENTO da denúncia (LMP ).

    Pois bem, percebam que NÃO ESTÁ ERRADA A ALTERNATIVA, uma vez que APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA (seja no CPP, seja na LMP), de fato, é impossível a retratação.

    Isso significa dizer que, em qualquer momento processual, após o oferecimento da denúncia, a retratação é vedada. Seja após o oferecimento, após o recebimento, após audiência, após a sentença, após recurso......

    Por isso, entendo que a alternativa C está correta. E mais, entendo que esteja mais certa do que a alternativa A, que está incompleta.

    Forte abraço aos Amigos;

  • Quem errou, acertou hahahaha

    Se fosse pela letra fria de lei, A estava errada por exigir procuração com poderes especiais

    Se pode até o oferecimento da denúncia, é lógico que não pode após o recebimento.

  • Com poderes especiais (art. 39, CPP)

  • Diletos(as) colegas, existem duas assertivas corretas na questão. Estou me referindo as assertivas A e C. Vejamos.

    ALTERNATIVA A: O disposto no art. 39 do CPP dispõe que  "O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais [...]", portanto, não restam dúvidas acerca da possibilidade da representação ser ofertada por procurador. Não obstante a questão silencie quanto a necessidade de poderes especiais, sabemos que a ausência do complemento não torna essa regra uma exceção.

    ALTERNATIVA C: Noutro giro, o disposto no art. 25 do CPP dispõe que  "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.". Ora, se a retratação se mostra possível até o OFERECIMENTO da denúncia, é óbvio que após o RECEBIMENTO será irretratável. O examinador se complicou na transformação das palavras e acabou por nada alterar o sentido do que é expressado pela lei. Se quisesse tornar a questão errada, teria que expressar da seguinte forma: A representação do ofendido é irretratável somente/apenas depois de recebida a denúncia. Como pode observar, faltou o elemento vicioso.

  • Se a denúncia foi recebida, então, por óbvio que ela foi oferecida, tornando-se irretratável. Ademais, a procuração necessita de poderes especiais, questão incompleta não é necessariamente errada, porém, como a alternativa C tem um erro claro de lógica, seria uma questão passível de recurso.

  • o certo é errado, o certo é o certo, e o errado tbm é certo. kkkk quem entendeu, entendeu kkkkk

  • Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial. 


ID
2770606
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É instituto exclusivo da fase processual (i. e., judicial) da persecução penal:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

     

    " Art. 269 do CPP:  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar."

     

    Assim, conclui-se que NÃO cabe o assistente de acusação na fase do Inquérito Policial e nem no processo de Execução Penal.

    Admitindo a sua intervenção a qualquer momento do PROCESSO PENAL, antes do trânsito em julgado da sentença penal.

       

  • A - Sequestro de bens imóveis. ERRADO

    Art. 127.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

     

    B - Quebra de sigilo telemático.  ERRADO

    Art. 13-B.  Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.

     

    C- Incidente de insanidade mental.ERRADO

      Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

      § 1o  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

     

    D- Habilitação de assistente de acusação.

      Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

     

    E - Medida cautelar de proibição de ausentar-se da comarca.​ ERRADO

        Art. 282.  As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:     

    I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;    

    Art. 319.São medidas cautelares diversas da prisão: 

    IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;  

     

    OBS: Em caso de erro, por favor, me envie msg no privado.

  • Pessoal confundiu o assistente de acusação com o assistente técnico!!

    De fato, o assistente de acusação só pode atuar quando a ação penal já estiver instaurada.

    Art. 268 do CPP.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

     Art. 269 do CPP.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    Art. 273.  Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

  • O colega Jorge Fonseca tem razão, a figura do assistente técnico não se confunde com a do assistente de acusação.

     

    Aliás, vale lembrar que enquanto o assistente de acusação atua apenas na fase processual da ação penal de iniciativa pública, o assistente técnico pode ser nomeado tanto na fase investigativa como na processual.

  • Verdade Jorge, obrigada, já editei o comentário!! =)

  • alt-d.

    Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar. (TJSP-2017) (DPEES-2016) (TJCE-2014) (MPES-2013) (MPAP-2012) (MPPE-2008) (MPRR-2008) (MPMG-2005)

     

    Art. 268.  Em todos os termos da ação pública [condicionada ou incondicionada], poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31 [CADI: cônjuge, ascendentes, descendente e irmão]. (MPSP-2015) (MPES-2013) (DPU-2010/2015) (MPRR-2008) (MPMG-2005)

    DICAS IMPORTANTES:

     

    1. No inquérito policial não cabe assistente de acusação, porque não há contraditório e ampla defesa (informação cobrada 2x na prova da DPU).

    2. Não cabe recurso, todavia cabe impugnação via mandado de segurança (conclusão que se extrai do art. 273, CPP).

     

    (TJDFT-2016-CESPE): O ofendido ou seu representante legal ou, na falta de um deles, o cônjuge, os ascendentes, os descendentes ou irmãos, poderão intervir como assistentes do MP em ações penais públicas condicionada ou incondicionada. BL: art. 268, CPP.

    (DPEES-2016-FCC): Com relação ao assistente de acusação no processo penal o assistente de acusação somente poderá se habilitar na ação penal pública, condicionada ou incondicionada. BL: art. 268, CPP.

    (TJAP-2009-FCC): Os Presidentes dos Conselhos e das Subseções da OAB têm legitimidade para intervir como assistentes do Ministério Público em processos em que sejam ofendidos os inscritos na OAB. BL: art. 49 do Estatuto da OAB.

     

    FONTE- QC/ EDUARDO/CPP/ EU ...

  • CPP: não pode assistente de acusação na fase policial

    Doutrina: pode

    Abraços

  • Art. 268 do CPP.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

     Art. 269 do CPP.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

  • GABARITO D

    ·        No Inquérito Policial não há o que se falar em assistente de acusação porque não há ampla defesa e contraditório. Assistente é a partir da ação penal e não no inquérito.

    ·        Segundo a jurisprudência do STJ, o assistente de acusação não detém legitimidade para RECORRER de decisão judicial que conceda a suspensão condicional do processo.

    ·        A interveniência do assistente de acusação não é permitida no curso do inquérito policial ou da execução penal.

    ·        Em conformidade com o que estabelece o CPP, do despacho que admitir ou não o assistente do MP jamais caberá recurso – art. 273 CPP.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

  • O período de requerer a habilitação começa a partir da formação do processo, isto é, do recebimento da denúncia e citação válida do réu, e enquanto não passar em julgado a sentença.

  • IMPORTANTE - INTERVENÇÃO DE ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO NA FASE INQUISITORIAL - EXCEPCIONALIDADE

    A Câmara concedeu mandado de segurança interposto por assistente de acusação contra decisão de Juiz de Vara Criminal que indeferiu pedido de declinação de competência para uma das Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Segundo a Relatoria, foi instaurado inquérito policial para apurar o crime de satisfação de lascívia, pois os acusados, pai e madrasta, teriam praticado atos sexuais na presença de seus filhos menores. Conforme informações, o juiz da Vara Criminal indeferiu o pedido de declinação de competência sob o fundamento de que o art. 268 do é taxativo ao permitir a assistência da acusação somente após a instauração da ação penal e, por essa razão, considerou ausente o interesse de agir da vítima na fase inquisitorial. Em relação a essa preliminar, o Desembargador reconheceu tratar-se de matéria de ordem pública, pois a alegação versa sobre a competência absoluta do Juízo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, fato que permite vislumbrar o interesse da vítima em atuar como assistente de acusação, ainda na fase de inquérito. Nesse ponto, o Desembargador filiou-se ao entendimento do STJ, esposado no HC , que excepciona a regra constante do art. 268 do  para prestigiar as garantias constitucionais de acesso à justiça e do duplo grau de jurisdição. Em relação ao mérito, o Julgador esclareceu que uma das vítimas é criança do sexo feminino e perpetrado o suposto crime por genitor e madrasta, configurada está a situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, circunstância suficiente para atrair a competência do juízo especializado. Ao enfrentar a alegação de que o tipo penal do art. 218-A do  não contemplaria nenhum tipo de violência, a Câmara asseverou que o art. 7º, III da  enumera como forma de violência doméstica a conduta de constranger a mulher a presenciar relação sexual. Dessa forma, o Colegiado concedeu a ordem para que os autos sejam remetidos para uma das Varas do Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher. (Vide Informativo nº  - 1ª Turma Criminal).

    20110020152667MSG, Rel. Des. ROBERVAL CASEMIRO BELINATI. Data do Julgamento 12/12/2011.

  • Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no .

    Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    O titular e, portanto, autor da ação penal pública, é o Ministério Público (art. 129, I, CF/88). Contudo, o ofendido (vítima) do crime poderá pedir para intervir no processo penal a fim de auxiliar o Ministério Público. A essa figura, dá-se o nome de “assistente da acusação

  • GABARITO: LETRA D

    Outra:

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: PGE-BA Prova: Procurador do Estado

    A interveniência do assistente de acusação não é permitida no curso do inquérito policial ou da execução penal.(C)

  • CORRETA, D

    Sobre o Assistente de Acusação:

    Somente existe assistente da acusação no caso de ação penal pública.

    Não cabe assistente da acusação no inquérito policial.

    Não cabe assistente da acusação no processo de execução penal.

    Caso a vítima tenha morrido, poderá intervir como assistente:

    O cônjuge; O companheiro; O ascendente; O descendente ou O irmão do ofendido.

    O corréu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público

    A intervenção como assistente da acusação poderá ocorrer em qualquer momento da ação penal, desde que ainda não tenha havido o trânsito em julgado.

  • GABARITO = D

    PM/SC

  • ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: a figura do assistente é admitida no processo somente após o recebimento da denúncia e antes do trânsito em julgado da sentença. Não poderá interpor recurso, apenas arrazoar. Não é possível sua entrada na fase pré-processual. Não cabe assistente da acusação no processo de execução penal.

    Obs: MP não pode ampliar os fatos contidos na representação, de modo que tipifique outras condutas não previstas.

    Obs: a Denúncia é Irretratável após o seu Oferecimento (I.O)

  • Assistente de acusação no inquérito não né...

  • gb d

    pmgooo

  • gb d

    pmgooo

  • D- Habilitação de assistente de acusação.

     Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    pmgo

  • GAB - LETRA D

    Conforme regula o art. 269 do CPP - O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    OBS: Não será aceito/admitido o assistente de acusação na fase investigativa (inquérito policial), visto que ainda não há processo efetivamente formado!

  • SEQUESTRO

    Possui interesse de natureza pública, pois têm por objeto os proventos do crime. Vale informar que entende-se por provento o bem que for adquirido com o proveito da infração penal, ou seja, após cometer um furto de R$ 1.000,00 (mil reais) o sujeito compra uma televisão, por exemplo.

    Com o sequestro do bem móvel ou imóvel, o poder judiciário visa desfazer ou mitigar a vantagem econômica adquirida pelo acusado com a prática do crime. Em alguns crimes, o sequestro também pode ter o caráter probatório.

    Essa medida pode ser determinada em qualquer fase da persecução penal, bem como pode ser decretada pelo juiz ex officio, por representação da autoridade policial ou por requerimento do ofendido ou do Ministério Público. No primeiro caso (juiz ex officio), todavia, deve estar instaurada a ação penal. Por fim, os bens sequestrados são inseridos em leilão realizado pelo próprio juízo penal.

    ARRESTO

    Incide sobre o patrimônio lícito do agente, isto é, aquilo que não é produto da prática delituosa. Pela disciplina do art. do , o arresto de bens móveis possui caráter residual, pois só poderão ser arrestados aqueles que forem suscetíveis de penhora e se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente.

    Ele tem por objetivo garantir a satisfação de indenização futura, por isso, pois como lastro o interesse privado, tendo como destinatários finais o ofendido ou os seus sucessores.

    O arresto de bens imóveis é medida assecuratória que recai sobre imóveis de origem lícita, a serem submetidos, em momento ulterior, à hipoteca legal. Possui, então, caráter preparatório a uma hipoteca legal superveniente.

    HIPOTECA LEGAL

    Assim como o arresto, a hipoteca legal tem interesse de natureza privada, pois o valor restituído será destinado à vítima e apenas o excedente ao poder público. É feito por meio de uma inscrição do registro público de um gravame de intransferibilidade, a fim de que o terceiro de boa fé não adquira o bem arrestado. Não se confunde com hipoteca judicial, que se dá por sentença, nem com hipoteca contratual, a qual nasce do acordo entre as partes.

    BIBLIOGRAFIA

    TÁVORA, Nestor. Curso de Direito Penal. Salvador: Juspodivm, 2016.

  • Desatualizada:

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

    XVI - deferir pedido de admissão de assistente técnico para acompanhar a produção da perícia;    

  • ATENÇÃO: Diferentemente do descrito no comentário abaixo deste, ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO É UMA COISA, ASSISTENTE TÉCNICO É OUTRA BEM DIFERENTE. A questão não está desatualizada, pois o assistente de acusação continua atuando exclusivamente na fase processual.

  • José é réu em determinado processo criminal instaurado por meio de denúncia do MP, pela suposta prática do crime de lesão corporal seguida de morte, em tese praticado contra Pedro. José foi condenado em primeira instância, estando o processo em fase recursal. Ronaldo, irmão de Pedro, requereu ao Juiz sua habilitação como assistente de acusação, tendo sido indeferido o pedido.

    Nesse caso, é correto afirmar que:

     

    Não agiu corretamente o Juiz, de forma que Ronaldo poderá impetrar mandado de segurança caso queira impugnar a decisão, uma vez que NÃO há recurso cabível.

     

    O assistente do Ministério Público somente poderá ser habilitado após o início da ação penal pública e antes do trânsito em julgado.

    A figura do assistente é admitida no processo somente após:

    - o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA;

    - ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.

     

    - Não cabe assistente da acusação no IP.

     

    - Não cabe assistente da acusação no processo de execução penal.

     

    -  Não cabe assistente da acusação na Ação Penal Privada

    -   o assistente da acusação não poderá aditar a denúncia formulada pelo MP.

    Obs: somente existe assistente da acusação no caso de ação penal pública, pois na Ação Penal PRIVADA o ofendido ou seu representante legal atuam como PARTE, visto que são titulares da ação penal.

     

    Súmula 210

    O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598 do Cód. de Proc. Penal.

    Súmula 448-STF: O prazo para o assistente recorrer supletivamente começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do MP.

     

    Qual é o prazo para o ofendido (ou sucessores) apelar contra a sentença?

    • Se já estava HABILITADO como assistente: 5 dias (art. 593 do CPP);

    • Se ainda NÃO estava habilitado: 15 dias (art. 598, parágrafo único, do CPP).

     

    Obs: o prazo só tem início depois que o prazo do MP se encerra.

    Quem pode ser assistente da acusação?

    Poderá intervir, como assistente do Ministério Público o ofendido (pessoalmente ou por meio de seu representante legal, caso seja incapaz).

    Caso a vítima tenha morrido, poderá intervir como assistente o cônjuge, o companheiro, o ascendente, o descendente ou o irmão do ofendido.

    Corréu

    O corréu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público (art. 270 do CPP). Ex: Pedro e Paulo foram denunciados por lesões corporais recíprocas. Pedro não pode ser aceito como assistente de acusação do MP porque é corréu no processo.

     

  • O titular da ação é o Ministério Público, podendo o ofendido ou seu representante legal solicitar sua participação no processo para auxiliar o MP. Nesse caso restará configurado o assistente da acusação, igualmente nomeado como: parte contingente, adesiva ou adjunta. Artigos 268 a 237 do CPP.

    O assistente pode intervir na ação penal pública, ou seja, ele não pode intervir durante a fase investigativa (pré-processual), posto que ainda não há processo, não pode haver sua habilitação, a qual poderá ocorrer enquanto não passar em julgado a sentença. art. 268 e 269 CPP

    Ressalta-se que o assistente somente será admitido se sua habilitação for realizada em até 05 (cinco) dias anteriores a data da sessão na qual ele pretende atuar. art. 430 CPP

  • Uma das matérias cobradas na presente questão é sobre a instauração do incidente de sanidade mental do acusado, que é realizado quando houver dúvida sobre a integridade mental deste, o qual pode ser instaurado pelo Juiz de ofício ou mediante requerimento Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado.


    Também poderá ser instaurado na fase do inquérito policial mediante representação do Delegado de Polícia.


    O incidente de sanidade mental será processado em autos apartados e só será apenso a ação 

    principal após a apresentação do laudo.


    A presente questão também requer o estudo com relação a figura do assistente da acusação, visto que na ação pública poderá intervir como assistente do Ministério Público o ofendido ou seu representante legal e na falta destes, o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, artigo 268 do Código de Processo Penal, com atuação exclusiva na fase processual. Parte da doutrina entende que este (assistente) atua junto ao Ministério Público na busca da aplicação da pena e parte entende que essa atuação visa a reparação do dano. A assistência da acusação somente é possível nos crimes de ação pena pública, já que nos crimes de ação penal privada os sujeitos acima atuam como parte.


    Há também uma questão sobre o seqüestro, que é uma medida assecuratória incidente sobre os bens móveis e imóveis do indiciado ou acusado, ainda que em poder de terceiros, quando adquiridos com proveito da infração penal. As medidas assecuratórias são o arresto, o seqüestro e a hipoteca legal e visam garantir o ressarcimento pecuniário da vítima, evitar o enriquecimento ilícito do autor, o pagamento das custas e multa.       


    A) INCORRETA: Segundo o artigo 125 do Código de Processo Penal, caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiros. O seqüestro poderá ser determinado pelo Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da Autoridade Policial, podendo o seqüestro ser ordenado em qualquer fase do processo ou antes mesmo de oferecida a denúncia ou a queixa.


    B) INCORRETA: Aqui tem-se a aplicação do artigo 5º, XII, da Constituição Federal e da lei 9.296/96 que regula referido artigo da Carta Magna. O parágrafo único do artigo 1º da lei 9.296 dispõe que: “O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática". Assim, podemos ver que o sigilo telemático poderá ser quebrado tanto da na investigação criminal quanto na instrução processual penal.

    C) INCORRETA: O incidente de sanidade mental pode ser instaurado ainda na fase do inquérito policial, vejamos o artigo 149, §1º, do Código de Processo Penal:
    “Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
    § 1o  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente."

    D) CORRETA: A habilitação do assistente de acusação será exclusiva da fase processual, artigo 268 do Código de Processo Penal. Nesse sentido já decidiu o STJ nos autos do HC 123.365: “É verdade ser inadmissível a intervenção do assistente de acusação na fase inquisitorial, o que somente poderá ocorrer após o recebimento da denúncia, quando então se instaura a ação penal, conforme dispõe o art. 268 do CPP. Entretanto, não se pode privar a vítima, que efetivamente sofreu, como sujeito passivo do crime, o gravame causado pelo ato típico e antijurídico, de qualquer tutela jurisdicional, sob pena de ofensa às garantias constitucionais do acesso à justiça e do duplo grau de jurisdição."

    E) INCORRETA: As medidas cautelares poderão ser aplicadas na fase processual e da investigação criminal, vejamos o artigo    282, I, do Código de Processo Penal: “necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais."

    Resposta: D


    DICA
    : Atenção com relação ao prazo da medida de segurança, questão muito importante e cobrada, principalmente a divergência entre os prazos,  como a aplicação da pena máxima aplicada ao crime em abstrato ou trinta anos.




  • Lembrem-se de que medida cautelar não é pena antecipada.

  • Gab: D

    RESUMINDO:

    A) Sequestro de bens imóveis: O seqüestro poderá ser determinado pelo Juiz, de ofício, a requerimento do M P ou do ofendido, ou mediante representação da Autoridade Policial.

    Ou seja, não é instituto exclusivo da fase processual.

    B) Quebra de sigilo telemático. Poderá ser quebrado tanto na investigação criminal quanto na instrução processual penal.

    Não é instituto exclusivo da fase processual.

    C) Incidente de insanidade mental. Pode ser instaurado ainda na fase do inquérito policial, vejamos o artigo 149, §1º, do Código de Processo Penal:

    “Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

    § 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente."

    Não é instituto exclusivo da fase processual.

    D) Habilitação de assistente de acusação. Será exclusiva da fase processual, artigo 268 do CPP. O STJ no HC 123.365: “É verdade ser inadmissível a intervenção do assistente de acusação na fase inquisitorial, o que somente poderá ocorrer após o recebimento da denúncia, quando então se instaura a ação penal, conforme dispõe o art. 268 do CPP. Entretanto, não se pode privar a vítima, que efetivamente sofreu, como sujeito passivo do crime, o gravame causado pelo ato típico e antijurídico, de qualquer tutela jurisdicional, sob pena de ofensa às garantias constitucionais do acesso à justiça e do duplo grau de jurisdição."

    É instituto exclusivo da fase processual

    E) Medida cautelar de proibição de ausentar-se da comarca.Poderão ser aplicadas na fase processual e da investigação criminal, vide art. 282, I, do CPP.

    Não é instituto exclusivo da fase processual.

  • do recebimento da denúncia até a sentença

  • Alguém sabe me informar qual a nota de corte deste concurso ? Na minha imaginação deve ter sido altíssima (em decorrência dos níveis de questão) Porém, fonte? vozes da minha cabeça.

    Se alguém souber, informe a garotinha aqui. Obrigada

  • NÃO CABE ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO NA FASE DE INQUÉRITO

  • OBSERVAÇÃO:

    O Pacote Anticrime criou a figura do juiz das garantias, responsável pelo controle da investigação criminal. O art. 3º-B, XVI, do CPP, passou a ter a seguinte redação:

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente: 

    XVI - deferir pedido de admissão de assistente técnico para acompanhar a produção da perícia;

    Logo, com as alterações realizadas pelo Pacote Anticrime, é plenamente possível a participação de assistente técnico do ofendido na fase de inquérito.

    Contudo, o dispositivo está suspenso por decisão do STF.

  • Sobre a B:

    Lei 9296/96

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

  • OUTRAS JURISPRUDÊNCIAS - ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO

    1.Pode manejar recurso de apelação que objetive o aumento da pena do sentenciado:

    "A legitimidade do assistente de acusação para apelar, quando inexistente recurso do Ministério Público, é ampla, podendo impugnar tanto a sentença absolutória quanto a condenatória, visando ao aumento da pena imposta, já que a sua atuação justifica-se pelo desejo legítimo de buscar justiça, e não apenas eventual reparação cível. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. (...)"(HC 137.339/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 09/11/2010)

    2.assistente de acusação NÃO detém legitimidade para recorrer de decisão judicial que conceda a suspensão condicional do processo.

    Contudo, o acórdão impugnado não contém manifesta ilegalidade tampouco teratologia, estando amparado na jurisprudência do STJ que é pacífica no no sentido de que o assistente de acusação não tem legitimidade para recorrer, em nome próprio, de decisão que concedeu a suspensão do processo, porque o rol do art. 271 do CPP é taxativo.( AgRg no Ag n. 880.214/RJ, relatado pelo Ministro Nilson Naves, e o REsp n. 604.379/SP, relatado pelo Ministro Gilson Dipp)

    3.A interveniência do assistente de acusação NÃO é permitida no curso do inquérito policial ou da execução penal.


ID
2770609
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quando o inquérito policial é instaurado a partir de um auto de prisão em flagrante delito, diz-se haver:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

     

    Notitia criminis de cognição coercitiva, é aquela que noticia o crime e já apresenta o criminoso preso. Sendo que a peça inaugural do I.P. já é o próprio APF ( auto de prisão em flagrante )

    ( Art. 301 do CPP: Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. )

     

    LETRA A:

     

    Notitia criminis inqualificada, vulgarmente conhecida como denúncia anônima, mas também recebe o nome de delação apócrifa. ( aquela " sem assinatura" " sem rosto" ). Quando recebida a denúncia anônima, deve a autoridade realizar diligências para apurar sua veracidade, e só então instaurar o inquérito.

     

    LETRA B:

     

    Delatio criminis postulatória é aquela em que a vítima ou qualquer do povo comunica o fato a autoridade policial e pede a instauração do inquérito.

     

    LETRA C:

     

    Notitia criminis de cognição imediata, ocorre de forma espontânea. A autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras, comunicação informal, imprensa, delação de qualquer do povo, etc.

     

    LETRA D:

     

    Notitia criminis de cognição mediata, ocorre de forma provocada. A autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de comunicação oficial escrita. Requisição do juiz ou do Ministério público; requerimento da vítima; representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça.

     

     

  • GABARITO:E

     

    NOTITIA CRIMINIS 
     

    Ocorre quando a autoridade policial tem conhecimento, espontâneo ou provocado, sobre um fato delituoso. Será espontânea (notitia criminis de cognição imediata) quando este conhecimento ocorre através das atividades policiais rotineiras. Será provocada (notitia criminis de cognição mediata) quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de um expediente escrito. Por sua vez, a notitia criminis de cognição coercitiva ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso mediante a apresentação do indivíduo preso em flagrante. Temos, por fim, a notitia criminis inqualificada, que é vulgarmente conhecida como denúncia anônima.

     

    Fundamentação:

     

    Artigos 5º, § 3º, e 6º, do Código de Processo Penal

     

    Artigo 340 do Código Penal
     


    LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 4. ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.

  • Vale frisar que há entendimento no sentido de que a notitia é da vítima (espontânea jornal, provocada escrito e coercitiva flagrante) e a delatio é de não-vítima (espontânea ou provocada – sem a coercitiva)

    Abraços

  • Correta, E

    Show de bola essa questão:

    Notitia Criminis -> é a autoridade policial tomando conhecimento dos fatos.
    Delatio Criminis ->  é a comunicação de um fato feita pela vítima ou qualquer do povo com identificação. Tem como espécies a delatio criminis postulatória e a delatio criminis simples.

    Notitia Criminis pode ser:

    Cognção Mediata: ocorre por meio de uma provocação judicial, por exemplo, requisição por parte do juiz, requisição do ministério publico, representação do ofendido, etc. 

    Cognção Imediata: conhecimentos direto dos fatos pela autoridade policial através de suas atividades rotineiras, ou através de comunicação informal.

    Cognação Coercitiva: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso mediante a apresentação do indivíduo preso em flagrante.

    Inqualificada: aquela decorrente de denúncia anônima, também conhecida como "delação apócrifa". 

  • *NOTITIA CRIMINIS – Lições de Renato Brasileiro

     

    - Notitia criminis de cognição IMEDIATA (ESPONTÂNEA): a autoridade policial toma conhecimento da infração penal por meio de suas atividades rotineiras. Ex: delegado de polícia, por meio da imprensa, soube do acontecimento de um crime.

     

    - Notitia criminis de cognição MEDIATA (PROVOCADA): a autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de um expediente escrito. Ex: requisição do MP, representação do ofendido...

     

    - Notitia criminis de cognição COERCITIVA: a autoridade policial toma conhecimento da infração penal por meio do flagrante.

     

    - Delatio criminis: uma espécie de notitia criminis consubstanciada na comunicação de uma infração penal feita por qualquer do povo à autoridade policial, e não pela vítima ou seu representante legal.

     

    - Notitia criminis INQUALIFICADA: é a chamada denúncia anônima, muitas vezes realizadas por “disque denúncia”.

  • Gabarito: E

    Notícia crime revestida de forma coercitiva: é aquela apresentada jutamente com o infrator preso em flagrante. Pode representar hipótese de notícia crime espontânea, quando quem realiza a prisão é a própria autoridade policial ou seus agentes, ou provocada, quando quem realiza a prisão é um particular (art. 301 do CPP). 

  • R: Gabarito E

     

     a) notitia criminis inqualificada. ERRADA

     b) delatio criminis postulatória. ERRADA

     c) notitia criminis de cognição imediata. QUANDO O DELEGADO VE O CRIME

     d) notitia criminis de cognição mediata. QUANDO ALGUEM ENVOLVIDO COM A PERSECUSAO PENAL(OFENDIDO, MP, JUIZ) "CONTA'' O CRIME AO DELEGADO

     e) notitia criminis de cognição coercitiva.  CORRETO - QUANDO TEM-SE O APF (Auto de Prisao em Flagrante)

  • A notitia criminis (conhecimento de um fato aparentemente criminoso), desdobra-se em:


    inqualificada: quando o conhecimento do fato ocorre por meio apócrifo (denuncia anônima);
    postulatória: quando toma conhecimento do fato por meio de representação (da vítima ou do representante);
    de cognição imediata: quando toma conhecimento do fato por meios corriqueiros (jornais, denúncia anônima, polícia preventiva "PM");
    de cognição mediata: quanto toma conhecimento do fato por meio de um terceiro identificado (MP, Juiz);
    de cognição coercitiva: quando o conhecimento do fato ocorre por meio de prisão em flagrante, realizada pela polícia ou qualquer pessoa do povo.

  • GABARITO: LETRA E

    Notitia Criminis (GÊNERO)

    É com base na notitia criminis (notícia do crime) que se dá o inicio das investigações.

    Dá-se o nome de notitia criminis ao conhecimento espontâneo ou provocada por parte da autoridade policial de um fato aparentemente criminoso.

     

    ESPÉCIES:

    1 – Notitia Criminis de cognição direta, imediata, espontânea

    A autoridade toma conhecimento do fato através de sua atividade rotineira, de jornais, investigações pela descoberta ocasional.

    2 – Notitia Criminis de cognição indireta ou mediata, provocada

    A autoridade toma conhecimento através de um ato formal, qual seja, a delatio criminis  (artigo 5º, II, CPP e §§ 1º e 5º), requisição de autoridade judiciária do Ministério Público (artigo 5º, II ,CPP) e requisição do Ministro da Justiça (artigo 7º, § 3º, b, CP e artigo 141º , I c/c § único do artigo 145) e representação do ofendido (artigo 5º, § 4º do CPP).

    =============================================================================

    3 – Notitia Criminis de cognição coercitiva

    Trata-se dos casos de prisão em flagrante (artigo 322º CPP), em que a notícia do crime se dá com a apresentação do autor. Importante frisar que se o modo de instauração é comum a qualquer espécie de infração seja qual for o tipo de ação, pública incondicionada, pública condicionada a representação ou, até mesmo, privada.

    https://juniorcampos2.wordpress.com/2016/09/06/inquerito-policial-notitia-criminis/

  • NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO COERCITIVA:
    IP é instaurado a partir de uma auto de prisão em flagrante (APF). Noticia o crime e já apresenta o criminoso preso.
     

    NOTITIA CRIMINIS INQUALIFICADA:
    (Denúncia anônima)/(Delação apócrifa)
    Recebida a denúncia, a autoridade deve realizar deligências para apurar sua veracidade.
     

    DELATIO CRIMINIS POSTULATÓRIA:
    Vítima ou qualquer pessoa comunica o fato à autoridade e pede instauração do IP.

     

    NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO IMEDIATA:
    Ocorre de forma espontânea. Autoridade toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras, comunicação informal, imprensa...


    NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO MEDIATA:
    Autoridade policia toma conhecimento através de uma comunicação oficial escrita. Requisição do juiz, MP

  • Há quem entenda que a prisão em flagrante não é uma notitia criminis, mas sim um corpus criminis. Mas neste caso, não vamos discutir com a banca kkkk

  • São comentários como o da Thalita e da Wiula que nos enriquecem, especialmente a mim que não sou da área do direito.

  • Em relação ao comentário mais curtido (muito bom por sinal), há, na explicação sobre a assertiva B, uma inconsistência, à luz da doutrina de RB, para o qual notícia crime postulatória é o nome dado à situação em que a vítima ou o seu representante legal leva ao conhecimento da autoridade policial o crime. A vítima ou o seu representante legal, não qualquer do povo.

  • CHUTEI E CHUTEI CORRETAMENTE! IEUEIYE

    GABARITO E

  • 3 – Notitia Criminis de cognição coercitiva

    Trata-se dos casos de prisão em flagrante (artigo 322º CPP), em que a notícia do crime se dá com a apresentação do autor. Importante frisar que se o modo de instauração é comum a qualquer espécie de infração seja qual for o tipo de ação, pública incondicionada, pública condicionada a representação ou, até mesmo, privada.

  • Só uma correção no comentário da LARYSSA NEVES onde ela menciona que Notitia criminis inqualificada é "vulgarmente conhecida como denúncia anônima".

    Creio que a nobre colega se equivocou com a DELATIO CRIMINIS INQUALIFICADA, DELAÇÃO APÓCRIFA OU NOTÍCIA ANONIMA. Essa sim é a famosa e mais conhecida denúncia anônima.

    A alternativa "A" traz a notitia criminis de cognição direta, imediata, espontânea ou inqualificada, quando a Autoridade toma conhecimento dos fatos por meio de suas atividades rotineiras (art. 5º, I, CPP). O IP é iniciado de ofício. 

  • Vale acrescentar que a notitia criminis de cognição coercitiva pode ser direta ou indireta.

    Pois se a prisão é feita pela polícia é direta, mas se por algum do povo será indireta.

    Art.301,CPP

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • CORRETA E) cognição coercitiva, pois a cognição mediata/provocada é quando a autoridade toma conhecimento do crime através de expediente escrito e a cognição imediata/espontânea toma conhecimento a partir de atividades rotineiras.

  • esse comentário foi de Talita show de bola

    NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO COERCITIVA:

    IP é instaurado a partir de uma auto de prisão em flagrante (APF). Noticia o crime e já apresenta o criminoso preso.

     

    NOTITIA CRIMINIS INQUALIFICADA:

    (Denúncia anônima)/(Delação apócrifa)

    Recebida a denúncia, a autoridade deve realizar deligências para apurar sua veracidade.

     

    DELATIO CRIMINIS POSTULATÓRIA:

    Vítima ou qualquer pessoa comunica o fato à autoridade e pede instauração do IP.

     

    NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO IMEDIATA:

    Ocorre de forma espontânea. Autoridade toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras, comunicação informal, imprensa...

    NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO MEDIATA:

    Autoridade policia toma conhecimento através de uma comunicação oficial escrita. Requisição do juiz, MP

  • GB/ E

    PMGO

  • Notitia Criminis: dá-se o nome de notitia criminis (notícia do crime) ao conhecimento espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, de um fato aparentemente criminoso.            

    Notitia criminis de cognição direta (cognição imediata ou espontânea):  Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento direto do ilícito por meio de suas atividades de rotina, de jornais, pela descoberta do corpo do delito, por comunicação da polícia preventiva, por investigações da polícia judiciária.

    Notitia criminis de cognição indireta (cognição mediata ou provocada): Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do ilícito por meio da comunicação de um terceiro identificado.

    Notitia criminis coercitiva: ocorre no caso de prisão em flagrante.

    Delatio criminis inqualificada (denúncia anônima). O Delta, quando tomar ciência de fato definido como crime, através de denúncia anônima, não deverá instaurar o IP de imediato, mas determinar que seja verificada a procedência da denúncia e, caso realmente se tenha notícia do crime, instaurar o IP.

    GABARITO: LETRA E

  • Resumo sobre o tema (aula gratuita) https://www.youtube.com/watch?v=smlsxs-Anyw

    Notitia Criminis: conhecimento dado a polícia do cometimento de um crime.

    Suas modalidades são:

    DIRETA: a própria polícia diretamente tem conhecimento do fato criminoso pelas suas próprias atividades rotineiras. A polícia descobre pelos "próprios meios"

    Até mesmo quando a notícia foi dada pela imprensa.

    INDIRETA: terceiros identificados.

    Queixa-Crime: Ação penal privada(titularidade da vítima e não do MP)

    **** A INDIRETA se subdivide em:

    1) Requerimento: própria vítima ou representante legal.

    2) Requisição: Juiz; MP ; Ministro da Justiça *condição de procedibilidade(não tem natureza de ordem)

    3) Representação: Ação Penal Pública Condicionada

    5) Delação:Ação Penal Pública INcondicionada (Delatio Criminis)

    Obs: Delação postulatória: noticiamento da ação feita pela própria vítima = Representação.

  • Gabarito - E

    Notitia Criminis Coercitiva - Ao Delegado não há qualquer literalidade quanto ao ato praticado, devendo vincular-se ao que dispõe a lei.

  • gabarito: E

    notitia criminis inqualificada: é o conhecimento através de denúncia anônima. Para o STF trata-se de uma forma de notitia criminis direta. O STF+STJ não admitem a instauração de um inquérito diretamente com base em uma delação apócrifa.

    delatio criminis postulatória: aquela que só pode ser feita pela vítima ou pelo seu representante legal

    notitia criminis de cognição imediata/espontânea/ direta / não qualificada: a autoridade toma conhecimento do crime informalmente (por conta própria por meio de ações rotineiras). Ex: O policial está indo almoçar e vê 2 agentes tentando arrombar um carro

    notitia criminis de cognição mediata/ indireta/ provocada/ qualificada: a autoridade é formalmente informada do crime (requisição do juiz, requisição do MP ou representação do ofendido.

    notitia criminis de cognição coercitiva/ obrigatória: ocorre nos casos de flagrante.

  • "Delatio Criminis" de Cognição Coercitiva, nos termos do artigo 304 do CPP.

  • Itens A e C:

    Notitia criminis de cognição direta (ou imediata, ou espontânea, ou inqualificada):

    A autoridade policial toma conhecimento da ocorrência de um crime de forma direta por meio de suas atividades funcionais rotineiras, podendo ser por meio de investigações por ela mesma realizadas, por notícia veiculada na imprensa, por meio de serviços de Disque-Denúncia (denúncias anônimas ou não) etc.

    Item B:

    Delatio criminis postulatória:

    É a comunicação da ocorrência da infração penal ou de seu autor, feita pela vítima à autoridade competente,

    solicitando providências, como a instauração do inquérito. Pode ser, ainda, a comunicação da vítima, nos

    mesmos termos, fornecendo a representação para que o Ministério Público possa agir nos crimes de ação

    pública condicionada. (Nucci)

    Item D:

    Notitia criminis de cognição indireta (ou mediata, ou provocada, ou qualificada):

    A autoridade policial toma conhecimento da ocorrência do crime por meio de algum ato jurídico de comunicação formal do delito dentre os previstos na legislação processual.

    Item E:

    Notitia criminis de cognição coercitiva:

    Ocorre na hipótese de prisão em flagrante delito, em que a autoridade policial lavra o respectivo auto. Veja-se que o auto de prisão em flagrante é forma de início do inquérito policial, independentemente da natureza da ação penal.

    Resposta correta item E!

    Processo Penal; Norberto Avena 2018: Itens: A, C, D, E.

    Manual de Processo Penal e Execução Penal; Guilherme Nucci: Item B.

  • GABARITO LETRA E

    BIZU

    >>>  NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO IMEDIATA

    Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal através das suas atividades rotineiras.

    >>> NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO MEDIATA

    Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato criminoso por meio de um expediente formal.

    >>> NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO COERCITIVA

    Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão da prisão em flagrante do suspeito.

  • GABARITO: LETRA E

     

    Notitia criminis de cognição coercitiva, é aquela que noticia o crime e já apresenta o criminoso preso. Sendo que a peça inaugural do I.P. já é o próprio APF ( auto de prisão em flagrante )

    Art. 301 do CPP: Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. )

     

    LETRA A:

     

    Notitia criminis inqualificada, vulgarmente conhecida como denúncia anônima, mas também recebe o nome de delação apócrifa. ( aquela " sem assinatura" " sem rosto" ). Quando recebida a denúncia anônima, deve a autoridade realizar diligências para apurar sua veracidade, e só então instaurar o inquérito.

     

    LETRA B:

     

    Delatio criminis postulatória é aquela em que a vítima ou qualquer do povo comunica o fato a autoridade policial e pede a instauração do inquérito.

     

    LETRA C:

     

    Notitia criminis de cognição imediata, ocorre de forma espontânea. A autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras, comunicação informal, imprensa, delação de qualquer do povo, etc.

     

    LETRA D:

     

    Notitia criminis de cognição mediata, ocorre de forma provocada. A autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de comunicação oficial escrita. Requisição do juiz ou do Ministério público; requerimento da vítima; representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça.

    A notitia criminis (conhecimento de um fato aparentemente criminoso), desdobra-se em:

    inqualificada: quando o conhecimento do fato ocorre por meio apócrifo (denuncia anônima);

    postulatória: quando toma conhecimento do fato por meio de representação (da vítima ou do representante);

    de cognição imediata: quando toma conhecimento do fato por meios corriqueiros (jornais, denúncia anônima, polícia preventiva "PM");

    de cognição mediata: quanto toma conhecimento do fato por meio de um terceiro identificado (MP, Juiz);

    de cognição coercitiva: quando o conhecimento do fato ocorre por meio de prisão em flagrante, realizada pela polícia ou qualquer pessoa do povo.

    NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO COERCITIVA:

    IP é instaurado a partir de uma auto de prisão em flagrante (APF). Noticia o crime e já apresenta o criminoso preso.

     

    NOTITIA CRIMINIS INQUALIFICADA:

    (Denúncia anônima)/(Delação apócrifa)

    Recebida a denúncia, a autoridade deve realizar deligências para apurar sua veracidade.

     

    DELATIO CRIMINIS POSTULATÓRIA:

    Vítima ou qualquer pessoa comunica o fato à autoridade e pede instauração do IP.

     

    NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO IMEDIATA:

    Ocorre de forma espontânea. Autoridade toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras, comunicação informal, imprensa...

    NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO MEDIATA:

    Autoridade policia toma conhecimento através de uma comunicação oficial escrita. Requisição do juiz, MP

  • Tema recorrente em questões

    Notitia Criminis de cognição direta/imediata/inqualificada/espontânea: Quando o delegado toma conhecimento do crime de forma DIRETA, por suas atividades rotineiras. ex.: investigação, noticiários, denúncia anônima* (que devera ser precedida de VPI)

    Notitia Criminis de cognição indireta/mediata/qualificada/provocada: Quando o delegado toma conhecimento por ATO FORMAL. ex.: requerimento da vítima, requisição do juiz ou do MP, do Min. da Justiça ou representação do ofendido

    Notitia Criminis de cognição coercitiva: Nos casos de PRISÃO EM FLAGRANTE em que o delegado lavra o APF. Independe da natureza da ação penal. Se for privada ou pública condicionada à representação, a representação deve ser feita em 24 horas.

  • O INÍCIO DO INQUÉRITO POLICIAL 

     

     

     Notitia criminis de cognição direta (ou imediata, ou espontânea, ou inqualificada): A autoridade policial toma conhecimento da ocorrência de um crime de forma direta por meio de suas atividades funcionais rotineiras, podendo ser por meio de investigações por ela mesma realizadas, por notícia veiculada na imprensa, por meio de serviços de Disque-Denúncia (denúncias anônimas ou não) etc. A propósito, é interessante anotar que a Lei 13.608/2018 dispôs sobre o serviço telefônico de recebimento de denúncias e sobre recompensa por informações que auxiliem nas investigações policiais, disciplinando que “o informante que se identificar terá assegurado, pelo órgão que receber a denúncia, o sigilo dos seus dados” (art. 3.º) e que “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no âmbito de suas competências, poderão estabelecer formas de recompensa pelo oferecimento de informações que sejam úteis para a prevenção, a repressão ou a apuração de crimes ou ilícitos administrativos”, inclusive o “pagamento de valores em espécie”. Esta modalidade de notitia criminis apenas pode conduzir à instauração de inquérito nos crimes de ação penal pública incondicionada. 

     

    Notitia criminis de cognição indireta (ou mediata, ou provocada, ou qualificada): A autoridade policial toma conhecimento da ocorrência do crime por meio de algum ato jurídico de comunicação formal do delito dentre os previstos na legislação processual. Este ato pode ser o requerimento da vítima ou de qualquer pessoa do povo, a requisição do juiz ou do Ministério Público, a requisição do Ministro da Justiça e a representação do ofendido. Nesta hipótese, dependendo da forma como se revestir a notitia criminis, poderá ela dar ensejo a instauração de inquérito nos crimes de ação penal pública incondicionada, de ação penal pública condicionada e de ação penal privada.

     

     Notitia criminis de cognição coercitiva: Ocorre na hipótese de prisão em flagrante delito, em que a autoridade policial lavra o respectivo auto. Veja-se que o auto de prisão em flagrante é forma de início do inquérito policial, independentemente da natureza da ação penal. Entretanto, nos crimes de ação penal pública condicionada e de ação penal privada sua lavratura apenas poderá ocorrer se for acompanhado, respectivamente, da representação ou do requerimento do ofendido (art. 5.º, §§ 4.º e 5.º, do CPP).

     

    FONTE: Avena, Norberto Processo penal / Norberto Avena. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • Espécies de notitia criminis

    Notitia Criminis de cognição direta, imediata, espontânea ou inqualificada - ocorre quando o delegado de polícia toma conhecimento direto do ilícito penal por meio do exercício de suas atribuições. Dentre outras hipóteses, se destacam o conhecimento por intermédio do policiamento repressivo realizado pela Polícia Judiciária, com a localização do corpo de delito; de matéria publicada pelos órgãos de comunicação; e da denominada denúncia anônima ou apócrifa. Só cabe na ação pública incondicionada.

    Notitia Criminis de cognição indireta, mediata, provocada ou qualificada: acontece quando o delegado de polícia fica sabendo do crime por intermédio de comunicação oficial ou formal. Se subdivide em:

    REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA - nos crimes de ação penal pública condicionada, funciona como condição de procedibilidade e, sem ela, o IP não poderá ser instaurado. Também chamada de delatio criminis postulatória.

    REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA - a instauração do IP, para alguns crimes, depende de autorização do Ministro da Justiça. Não é ordem, é mera autorização.

    Notitia Criminis de cognição coercitiva: Ocorre com a prisão em flagrante, hipótese em que o delegado de polícia toma conhecimento do crime no momento da prisão ou apresentação do autor do crime.

  • A notícia criminis ( notícia do crime/fato) é dividida em espécies:

    Espontânea (cognição imediata): quando a autoridade compete fica sabendo da infração penal através de fontes informais;

    Provocada (cognição mediata): quando o fato delituoso é informado à autoridade, pode ser pelo MP ou Juiz, requerimento da vítima, delação, requerimento do ministro de justiça.

    Coercitiva: quando o agente for preso em flagrante delito.

    Fiz bem resumido pra vcs galera.

  • Gab: LETRA E

    Para acrescentar:

    Notitia Criminis Coercitiva é aquela em que há o uso da força legítima (uso do poder legal), não se confunde com coação (abuso do poder).

    Coercitivo acontece através da Prisão em Flagrante APF- Auto de Prisão em Flagrante.

    Coerção difere-se de Coação.

  • notitia criminis é espontânea (cognição imediata,direta ou informal) quando a autoridade policial tem ciência da ocorrência da infração penal em virtude de sua atividade funcional. Assim, por exemplo, quando se sabe da ocorrência do fato em razão do noticiário da imprensa, ou quando um investigador de polícia leva o fato ao Delegado ou mesmo através de uma denúncia anônima.

    - Cognição direta ou imediata: conhecimento dos fatos diretamente pela autoridade policial, através de suas atividades rotineiras. Nas palavras de Nucci:

    Essa espécie de noticia do crime ocorre quando "o próprio delegado, investigando, por qualquer meio, descobre o acontecimento

    notitia criminis é provocada (mediata,indireta ou formal) quando alguém do povo, a vítima, o juiz ou o Ministério Público levam à autoridade policial a notícia da existência de uma infração penal.

    - Cognição indireta ou mediata: quando a vítima (delatio criminis) provoca a atuação da autoridade policial, comunicando-lhe a ocorrência, bem como quando o promotor ou o juiz requisitam a atuação da autoridade.

    cognição coercitiva quando o conhecimento do fato decorre da prisão em flagrante de seu autor.

    - Cognição coercitiva: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso mediante a apresentação do indivíduo preso em flagrante.

     

    Por fim:

     Notitia criminis inqualíficada: quando a autoridade policial toma conhecimento dos fatos por meio da vulgarmente conhecida denúncia anônima ou então delação apócrifa ou, ainda, notitia criminis inqualificada. Nessa esteira, e de acordo com o STF:

    A denúncia anônima, sozinha, não serve para embasar a abertura de inquérito, mas tem força suficiente para justificar diligências preliminares com o objetivo de apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente. Feito esse processo, é possível instaurar uma investigação (...).

  • GABARITO: LETRA E

     

    Notitia criminis de cognição coercitiva, é aquela que noticia o crime e já apresenta o criminoso preso. Sendo que a peça inaugural do I.P. já é o próprio APF ( auto de prisão em flagrante )

    Art. 301 do CPP: Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. )

     

    LETRA A:

     

    Notitia criminis inqualificada, vulgarmente conhecida como denúncia anônima, mas também recebe o nome de delação apócrifa. ( aquela " sem assinatura" " sem rosto" ). Quando recebida a denúncia anônima, deve a autoridade realizar diligências para apurar sua veracidade, e só então instaurar o inquérito.

     

    LETRA B:

     

    Delatio criminis postulatória é aquela em que a vítima ou qualquer do povo comunica o fato a autoridade policial e pede a instauração do inquérito.

     

    LETRA C:

     

    Notitia criminis de cognição imediata, ocorre de forma espontânea. A autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras, comunicação informal, imprensa, delação de qualquer do povo, etc.

     

    LETRA D:

     

    Notitia criminis de cognição mediata, ocorre de forma provocada. A autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de comunicação oficial escrita. Requisição do juiz ou do Ministério público; requerimento da vítima; representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça.

  • GABARITO: LETRA E

     

    Notitia criminis de cognição coercitiva, é aquela que noticia o crime e já apresenta o criminoso preso. Sendo que a peça inaugural do I.P. já é o próprio APF ( auto de prisão em flagrante )

    Art. 301 do CPP: Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. )

     

    LETRA A:

     

    Notitia criminis inqualificada, vulgarmente conhecida como denúncia anônima, mas também recebe o nome de delação apócrifa. ( aquela " sem assinatura" " sem rosto" ). Quando recebida a denúncia anônima, deve a autoridade realizar diligências para apurar sua veracidade, e só então instaurar o inquérito.

     

    LETRA B:

     

    Delatio criminis postulatória é aquela em que a vítima ou qualquer do povo comunica o fato a autoridade policial e pede a instauração do inquérito.

     

    LETRA C:

     

    Notitia criminis de cognição imediata, ocorre de forma espontânea. A autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras, comunicação informal, imprensa, delação de qualquer do povo, etc.

     

    LETRA D:

     

    Notitia criminis de cognição mediata, ocorre de forma provocada. A autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de comunicação oficial escrita. Requisição do juiz ou do Ministério público; requerimento da vítima; representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça.

  • Notitia Criminis Coerticitiva: Quando o agente for preso em flagrante delito.

    Se preso por autoridade (prisão obrigatória): diz-se coercitiva espontânea.

    Se preso por qualquer do povo (prisão facultativa): diz-se coercitiva provocada.

  • Notitia Criminis Coerticitiva: Quando o agente for preso em flagrante delito.

    Se preso por autoridade (prisão obrigatória): diz-se coercitiva espontânea.

    Se preso por qualquer do povo (prisão facultativa): diz-se coercitiva provocada.

  • Gabarito E.

    Autoridade policial toma conhecimento:

    Notitia criminis de cognição imediata: próprias atividades.

    Notitia criminis de cognição mediata: requisição do MP.

    Notitia criminis de cognição coercitiva: prisão em flagrante.

  • GABARITO LETRA E

    COERCITIVA , FOCO PM AL 2020

  • Passível de anulação, pois a doutrina diverge. Alguns autores indicam que o auto de prisão em flagrante não é notitia criminis.

    Por isso, cuidado e atenção na banca que pergunta:

    a) anônima;

    b) povo, vítima/ofendido (para alguns autores seria sinônimo da cognição mediata)

    c) de ofício (delegado);

    d) requisição MP/Ministro de Justiça ou por escrito da vítima/ofendido (para alguns autores seriam todas as formas da delatio)

    e) auto de prisão em flagrante (para alguns autores) é a requisição.

  • Notitia criminis de cognição coercitiva ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso mediante a apresentação do indivíduo preso em flagrante. 

  • - notitia criminis inqualificada = denúncia apócrifa

    - delatio criminis postulatória = representação/privada

    - notitia criminis de cognição imediata = atividades rotineiras

    - notitia criminis de cognição mediata = expediente jurídico formal de comunicação

    - notitia criminis de cognição coercitiva = APF

  • Segundo o professor Noberto Avena (in processo penal esquematizado. 9 Ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. p.127):

     

     

    “Notitia criminis de cognição direta (ou imediata, ou espontânea, ou inqualificada): A autoridade policial toma conhecimento da ocorrência de um crime de forma direta por meio de suas atividades funcionais rotineiras, podendo ser por meio de investigações por ela mesma realizadas, por notícia veiculada na imprensa, por meio de denúncias anônimas etc. Esta modalidade de notitia criminis apenas pode conduzir à instauração de inquérito nos crimes de ação penal pública incondicionada.

     

     

     Notitia criminis de cognição indireta (ou mediata, ou provocada, ou qualificada): A autoridade policial toma conhecimento da ocorrência do crime por meio de algum ato jurídico de comunicação formal do delito dentre os previstos na legislação processual. Este ato pode ser o requerimento da vítima ou de qualquer pessoa do povo, a requisição do juiz ou do Ministério Público, a requisição do Ministro da Justiça e a representação do ofendido. Nesta hipótese, dependendo da forma como se revestir a notitia criminis, poderá ela dar ensejo a instauração de inquérito nos crimes de ação penal pública incondicionada, de ação penal pública condicionada e de ação penal privada.

     

     

    Notitia criminis de cognição coercitiva: Ocorre na hipótese de prisão em flagrante delito, em que a autoridade policial lavra o respectivo auto. Veja-se que o auto de prisão em flagrante é forma de início do inquérito policial, independentemente da natureza da ação penal. Entretanto, nos crimes de ação penal pública condicionada e de ação penal privada sua lavratura apenas poderá ocorrer se for acompanhado, respectivamente, da representação ou do requerimento do ofendido (art. 5.º, §§ 4.º e 5.º, do CPP).” (Grifamos)

  • LETRA E

    Notitia criminis de cognição coercitiva, Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato criminoso por meio de uma prisão em flagrante.

  • Notitia Criminis:

    Cognição Imediata ou espontanêa: Própria autoridade policial toma conhecimento da infração penal, através de atividades rotineiras. (Ex: leitura de jornal ou por meio da imprensa).

    Cognição Mediata ou provocada : Autoridade policial toma conhecimento por comunicado escrito. (Ex: Requisição do MP, Juiz ou representação do ofendido).

    Cognição Coercitiva: Autoridade policial toma conhecimento da infração penal, através de alguém preso em flagrante.

    Medite.....com o machado na mão !!!

  • Notitia criminis de cognição coercitiva, é aquela que noticia o crime e já apresenta o indivíduo preso.

  • NOTITIA CRIMINIS

    FORMAS DE NOTITIA CRIMINIS: - Meio que policia toma conhecimento. 

    Podendo ser Espontâneo ou provocado.

    Cognição imediata: em razão de suas atividades rotineiras.

    Cognição mediata: expediente formal (ex. requisição do MP)

    Cognição coercitiva: em razão da prisão flagrante do suspeito.

     

    FORMAS DE DELATIO CRIMINIS – (comunicação feita à autoridade)

    Simples: por qualquer do povo.

    Postulatória: feita pelo ofendido. (APC, APP).

    Inqualificada: denuncia anônima. (verificara a procedência da denuncia antes de instaurar IP). OBS: a denuncia anônima só pode ensejar a instauração do IP quando se constituir como o próprio corpo de delito (ex. carta na qual há materialização do crime de ameaça)

     

    OBSERVAÇÃODireta: a própria autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso sem que alguém tenha levado ao seu conhecimento. Indireta: quando o fato é comunicado a autoridade policial.

  • A notitia criminis pode ser:

    inqualificada: quando o conhecimento do fato ocorre por meio apócrifo (denuncia anônima);

    postulatória: quando toma conhecimento do fato por meio de representação (da vítima ou do representante);

    de cognição imediata: quando toma conhecimento do fato por meios corriqueiros (jornais, denúncia anônima, polícia preventiva "PM");

    de cognição mediata: quanto toma conhecimento do fato por meio de um terceiro identificado (MP, Juiz);

    de cognição coercitiva: quando o conhecimento do fato ocorre por meio de prisão em flagrante, realizada pela polícia ou qualquer pessoa do povo. o APF será a peça inaugural do inquérito.

  • "NOTICIA CRIMINI" é P.I.M.I.

    (P) ostulatória (P) ovo ou vítima comunica

    (I) nqualificada (I) ndeterminado quem comunica, anônima, apócrifa

    (M) ediata co(M)unicação oficial escrita

    (I) mediata pr(I)são em flagrante - APF

  • Assertiva E

    Quando o inquérito policial é instaurado a partir de um auto de prisão em flagrante delito = notitia criminis de cognição coercitiva.

    notitia criminis de cognição coercitiva.= toma conhecimento do fato delituoso por meio da apresentação do indivíduo preso em flagrante

    delatio criminis postulatória. = Delatio criminis é a comunicação de um fato feita pela vítima ou qualquer do povo com identificação. Tem como espécies a delatio criminis postulatória e a delatio criminis simples

    notitia criminis de cognição imediata. = Ocorre de forma espontânea. A autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras, comunicação informal, imprensa, delação de qualquer do povo, etc.

    notitia criminis de cognição mediata.= Ocorre de forma provocada. A autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de comunicação oficial escrita. Requisição do juiz ou do Ministério público; requerimento da vítima; representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça.

    notitia criminis inqualificada.= Vulgarmente conhecida como denúncia anônima, mas também recebe o nome de delação apócrifa. Quando recebida a denúncia anônima, deve a autoridade realizar diligências para apurar sua veracidade, e só então instaurar o inquérito.

  • A notitia criminis, ou seja, a notícia do crime, é o conhecimento da infração pela autoridade policial, que pode ocorrer das seguintes formas:


    1) Espontânea: conhecimento direto pela autoridade policial;


    2) Provocada: conhecimento através da provocação de terceiros;

    2.1) requisição do Ministério Público ou do Juiz;

    2.2) requerimento da vítima;

    2.3) delação de qualquer do povo;

    2.4) representação da vítima;

    2.5) requisição do Ministro da Justiça;


    3) coercitiva: conhecimento através da prisão em flagrante.

    A) INCORRETA: A notitia criminis inqualificada é a conhecida denúncia anônima.


    B) INCORRETA: Está ocorre nos casos de ação penal pública condicionada a representação, quando a vítima notícia o fato a autoridade policial.


    C) INCORRETA: também conhecida como espontânea, se dá quando o conhecimento é direto pela autoridade policial através de suas atividades.


    D) INCORRETA: Aqui é o conhecimento da infração penal através de terceiros, como na requisição do Ministério Público e do Juiz.


    E) CORRETA: A notitia criminis de cognição coercitiva é justamente aquela em que a autoridade policial toma conhecimento do crime através da prisão em flagrante.


    Resposta: E


    DICA: No momento em que estiver estudando as questões faça sempre a leitura da lei e anote as partes que achar mais importantes e que chamarem sua atenção.





  • Formas de comunicação:

    Direta, espontânea, ou de cognição imediata: quando o próprio delegado toma conhecimento da ocorrência da infração penal (inclusive por notícia de jornal);

    Indireta, provocada, ou de cognição mediata: quando a vítima ou qualquer do povo comunica a ocorrência de crime à polícia (delatio criminis – postulatória e simples);

    Coercitiva: pode redundar na prisão em flagrante delito;

    Inqualificada: quando a comunicação é apócrifa (anônima). Não é vedado iniciar inquérito calcado em notícia de crime anônima, o que é exigido é cautela do delegado para determinar que as informações sejam levantadas com o objetivo de confirmar se procedem (vide artigo 5º, § 3º, do CPP);

  • GAB: E

    Notitia criminis (notícia do crime) é o conhecimento espontâneo ou provocado, pela autoridade policial, de um fato aparentemente criminoso.

    Tipos e notitia criminis:

    -> cognição direta / imediata / espontânea / INQUALIFICADA: autoridade policial toma conhecimento do fato por meio de suas atividades rotineiras, jornais e denuncia anônima

    -> cognição indireta / mediata / provocada / QUALIFICADA: autoridade policial toma conhecimento do fato por meio de algum ato jurídico de comunicação formal do delito, como por exemplo a delatio criminis (comunicação de uma infração penal feita por qualquer pessoa do povo à autoridade policial)

    -> cognição COERCITIVA: o corre no caso de prisão em flagrante (notícia se dá com a apresentação do autor)

    Persevere!

  • Essa é o tipo de questão que não em uma prova minha

  • Notitia Criminis: conhecimento dos fatos pela autoridade policial. Pode ser:

    1. Cognição direta ou imediata: conhecimento dos fatos diretamente pela autoridade policial, através de suas atividades rotineiras. Nas palavras de Nucci:

    Essa espécie de notícia do crime ocorre quando "o próprio delegado, investigando, por qualquer meio, descobre o acontecimento.

    2. Cognição indireta ou mediata: quando a vítima (delatio criminis) provoca a atuação da autoridade policial, comunicando-lhe a ocorrência, bem como quando o promotor ou o juiz requisitam a atuação da autoridade.

    3. Cognição coercitiva: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso mediante a apresentação do indivíduo preso em flagrante.

    4. Notitia criminis inqualificada: quando a autoridade policial toma conhecimento dos fatos por meio da vulgarmente conhecida denúncia anônima ou então delação apócrifa ou, ainda, notitia criminis inqualificada.

    Nessa esteira, e de acordo com o STF:

    A denúncia anônima, sozinha, não serve para embasar a abertura de inquérito, mas tem força suficiente para justificar diligências preliminares com o objetivo de apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente. Feito esse processo, é possível instaurar uma investigação (...).

  • Assertiva E

    notitia criminis de cognição coercitiva. = Apf

  • Notitia criminis de cognição imediata ou espontâneo: aqui a autoridade policial tem conhecimento de uma infração por meio de suas atividades rotineiras; Notitia criminis de cognição coercitiva: o conhecimento do crime se dá no momento da apresentação do suspeito a autoridade policial.

  • Notitia Criminis: conhecimento dos fatos pela autoridade policial. Pode ser:

    1. Cognição direta ou imediata: conhecimento dos fatos diretamente pela autoridade policial, através de suas atividades rotineiras. Nas palavras de Nucci:

    Essa espécie de notícia do crime ocorre quando "o próprio delegado, investigando, por qualquer meio, descobre o acontecimento.

    2. Cognição indireta ou mediata: quando a vítima (delatio criminis) provoca a atuação da autoridade policial, comunicando-lhe a ocorrência, bem como quando o promotor ou o juiz requisitam a atuação da autoridade.

    3. Cognição coercitiva: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso mediante a apresentação do indivíduo preso em flagrante.

    4. Notitia criminis inqualificada: quando a autoridade policial toma conhecimento dos fatos por meio da vulgarmente conhecida denúncia anônima ou então delação apócrifa ou, ainda, notitia criminis inqualificada.

    Nessa esteira, e de acordo com o STF:

    A denúncia anônima, sozinha, não serve para embasar a abertura de inquérito, mas tem força suficiente para justificar diligências preliminares com o objetivo de apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente. Feito esse processo, é possível instaurar uma investigação (...).

    FONTE: JULIANA LUCENA

  • a. Errada! Notitia criminis inqualificada é a denúncia anônima, também chamada de delação

    apócrifa. Lembre-se de que a denúncia anônima não pode, por si só, deflagrar o inquérito

    penal. Antes, a autoridade policial deve realizar diligências para apurar a idoneidade da

    acusação.

    b. Errada! A delatio criminis postulatória é a comunicação da ocorrência de infração penal

    ou de sua autoria feita pela vítima à autoridade competente, solicitando providências como

    a instauração do inquérito. A representação também é uma espécie de delatio criminis

    postulatória.

    c. Errada! Notitia criminis de cognição imediata é o conhecimento de uma infração penal por

    meio das atividades rotineiras (atuação funcional) da autoridade policial.

    d. Errada! Notitia criminis de cognição mediata ocorre quando alguém do povo, a vítima,

    o Juiz ou o Ministério Público levam à autoridade policial a notícia da existência de uma

    infração penal.

    e. CERTA! Notitia criminis de cognição coercitiva ocorre quando a autoridade policial toma

    conhecimento do fato delituoso mediante a apresentação do indivíduo preso em flagrante.

  • ➥ NOTITIA CRIMINIS

    DIRETA ou IMEDIATA (Atividades Rotineiras)

    O IP se inicia por PORTARIA.

    INDIRETA ou MEDIATA (Expediente Formal, ex.: requisição do MP)

    O IP se inicia com a Requisição do Juiz

    COERCITIVA (Prisão em Flagrante)

    O IP se inicia com o APF.

  • Pessoal copiando erraddo sobre notitia criminis mediata! O certo é que ela se dar através portaria!!!

  • GAB. E

    notitia criminis de cognição coercitiva

     Cognição coercitiva: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso mediante a apresentação do indivíduo preso em flagrante.

  • Vale lembrar que notícia criminis é GÊNERO que tem como espécie a DELATIO CRIMINIS. Assim, são espécies de NOTÍCIA CRIMINIS: Notícia criminis de cognição imediata (a própria autoridade tomou conhecimento); mediata (requerimento ou requisição de terceiros -juiz, MP, Ofendido); coercitiva (prisão em flagrante); inqualificada/anônima (denuncia anônima) e DELATIO CRIMINIS que, por sua vez, pode ser simples (qualquer do povo) ou postulatória (vítima que além de noticiar, oferece representação para instauração do IP).

    Simboraa.. a vitória está logo ali !

  • Assertiva E

    Quando o inquérito policial é instaurado a partir de um auto de prisão em flagrante = notitia criminis de cognição coercitiva.

  • Gab E

    Notitia criminis

    ▸De cognição imediata / direta / espontânea: autoridade policial toma conhecimento por meios corriqueiros.

    ▸De cognição mediata / indireta / provocada / qualificada: ocorre por meio de provocação judicial: requisição por parte do juiz, requisição do Ministério Público ou representação do ofendido.

    ▸De cognição coercitiva: quando ocorre a comunicação através de flagrante delito.

    Delatio criminis

    Quando a autoridade recebe uma denúncia de terceiros, fala-se em delatio criminis;

    Ocorre somente em caso de ação penal pública incondicionada;

    O delatio criminis é sujeito à verificação de procedência das informações;

    Também é considerada uma espécie de notitia criminis mediata.

    ▸Delatio criminis simples: a vítima ou qualquer do povo somente comunica o fato.

    ▸Delatio criminis postulatória: a vítima ou qualquer do povo comunica o fato à autoridade policial e pede a instauração de inquérito policial.

    ▸Delatio criminis inqualificada / apócrifa: refere-se à denúncia anônima.

    Notitia criminis e delatio criminis:

    Podem ser tratados como sinônimos, ou ainda estabelecerem uma relação de gênero e espécie. (a notitia criminis é gênero e a delatio criminis é espécie)

    Qualquer erro, notifiquem-me. Tentei fazer esse resumo com base no que eu pesquisei.

  • Notícia Crime com Força Coercitiva ou Notícia Crime por Apresentação

    • É a comunicação de um crime decorrente de uma prisão em Flagrante, porque a notícia crime se manifesta com a simples apresentação do autor do delito à autoridade policial.

    Direta: prisão em flagrante realizada por policiais.

    Indireta: prisão em flagrante feita por qualquer pessoa do povo.


ID
2770612
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

“Os fatos são simples. [...] ambos foram presos em suas casas no início da manhã de 25 de fevereiro, e permaneceram em custódia por várias horas. Enquanto encontravam-se detidos, representantes do Departamento de Justiça [...], sem qualquer autoridade, foram até o escritório de sua companhia e fizeram uma varredura completa de todos os livros, papéis e documentos encontrados ali. Todos os funcionários foram levados para o escritório do Procurador Distrital, o que também foi feito com os livros, etc. apreendidos. Um pedido foi feito o mais depressa possível para o Tribunal Distrital para a devolução do que teria sido apreendido ilegalmente. [...]


A proposição em questão não pode ser mais clara. [...] A essência de uma disposição que proíbe a aquisição de provas de certa forma é que não apenas as provas assim adquiridas não serão usadas perante a Corte, mas que não serão usadas de forma alguma.”


O excerto acima, retirado de um julgamento realizado pela Suprema Corte dos Estados Unidos da América, traça as ideias fundamentais da teoria

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    De acordo com a teoria dos frutos da árvore envenenada: A prova ilícita originária contamina todas as demais provas obtidas a partir dela , ou seja , um prova "licita" advinda de outra "ilicita" não poderá fazer parte do processo.

     

    Q287555 São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. Elas são : e) nulas e contaminam as demais provas delas decorrentes, de acordo com a teoria dos frutos da árvore envenenada, não tendo, porém, o condão de anular o processo, permanecendo válidas as demais provas lícitas e autônomas.

     

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  • Só apenas um lembrete acerca da teoria dos frutos da árvore envenada. A CF dispõe no art. 5º, LVI: "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos", numa mostra da aceitação de tal teoria no nosso ordenamento jurídico. Todavia, de convir a também aceitação da teoria da fonte independente, em relação às provas ilícitas. O art. 157 do Código de Processo Penal dispõe que "São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                

            § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.         

            § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.                

            § 3o  Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente".         

  • GABARITO:C
     

    A doutrina dos frutos da árvore envenenada (em inglês, “fruits of the poisonous tree”)  é uma metáfora legal que faz comunicar o vício da ilicitude da prova obtida com violação a regra de direito material a todas as demais provas produzidas a partir daquela. Aqui tais provas são tidas como ilícitas por derivação. É o caso, por exemplo, da obtenção do local onde se encontra o produto do crime através da confissão do suspeito submetido à tortura ou realização de escutas telefônicas sem mandado judicial. [GABARITO]

     

    A Teoria da Árvore Envenenada surgiu no direito norte-americano estabelecendo o entendimento de que toda prova produzida em consequência de uma descoberta obtida por meios ilícitos estará contaminada pela ilicitude desta.


    Portanto, segundo esta teoria, as provas obtidas por meio de uma primeira prova que foi descoberta por meios ilícitos, deverão ser descartadas do processo na persecução penal, uma vez que se considerarão ilícita por derivação.


    Nas palavras de Eugênio Pacelli, a referida teoria é conceituada da seguinte forma:


    “A teoria The fruits of the poisonous tree, ou teoria dos frutos da árvore envenenada, cuja origem é atribuída à jurisprudência norte-americana, nada mais é que simples consequência lógica da aplicação do princípio da inadmissibilidade das provas ilícitas.”


    Neste sentido Guilherme Madeira Dezem alega que a Teoria da Árvore Envenenada corresponde ao dizer que: “as provas ilícitas acabam por contaminar todas as demais provas que dela sejam consequências”. Informando ainda que esta teoria surgiu no caso Silverthorne lumber & Co v. United States de 1920.


    No caso em comento, a Suprema Corte Americana considerou inválida uma intimação que tinha sido expedida com base em uma informação obtida por meio de uma busca ilegal. Desta forma, a acusação não poderia usar no processo a prova obtida diretamente da busca ilegal, nem a obtida indiretamente por meio da intimação baseada nesta busca e apreensão.


    Contudo, apesar da teoria ter surgido no caso Silverthorne lumber & Co v. United States de 1920, a expressão “fruits of the poisonous tree” somente foi utilizada pela primeira vez no julgamento do caso Nardone v. United States de 1937, pelo Min. Franckfurter.

  • Lembrando: a árvore é envenenada, e não os frutos (conceitualmente)

    Abraços

  • A) Lembrar do "assalto ao Banco Central do Brasil". Os assaltantes foram em uma loja que vende carros e compraram quase a loja toda pagando em dinheiro vivo. Como esse fato não é comum, o vendedor deveria agir com mais cautela, imaginando a possível origem ilícita do dinheiro, e não vender e se importar só com o dinheiro, ou seja, fechar os olhos para a possivel origem ilicita do dinheiro (cegueira), porque aquela é uma oportunidade única em sua vida(deliberada). - É APLICADA NO BRASIL - LEI DE LAVAGEM DE CAPITAIS - VENDEDOR TAMBÉM RESPONDE

    B) GABA

    C) Nas palavras de Guilherme Madeira “quando a ligação entre a prova ilícita e a que dela deriva for de tal maneira tênue, não há que se falar em derivação da prova ilícita”

    D)A teoria do domínio do fato afirma que é autor - e não mero partícipe - a pessoa que, mesmo não tendo praticado diretamente a infração penal, decidiu e ordenou sua prática a subordinado seu, o qual foi o agente que diretamente a praticou em obediência ao primeiro. O mentor da infração não é mero partícipe, pois seu ato não se restringe a induzir ou instigar o agente infrator, pois havia relação de hierarquia e subordinação entre ambos, não de mera influência resistível.

    E)  Negação plausível (em inglês: plausible deniability) é um termo criado pela CIA durante o governo de John F. Kennedy para descrever o poder que a instituição tem para negar qualquer envolvimento com escândalos durante a sua administração. Em uma negação plausível, todo escândalo ocorre por conta do agente, livrando os superiores da culpa pelo incidente

     

    FONTE

    https://mandi2005.jusbrasil.com.br/artigos/327703369/prova-ilicita-teoria-do-nexo-causal-atenuado

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Teoria_do_dom%C3%ADnio_do_fato

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Nega%C3%A7%C3%A3o_plaus%C3%ADvel

  • Exemplo para não confundir "NEXO CAUSAL ATENUADO - DAS PROVAS ENVENENADAS".
    Ao entrar no domicílio, foi feita a pressão em flagrante de um indivíduo a (prisão esta ilegal, uma vez que, a entrada dos policias na residência não era autorizada e não tinha motivo de existir). Este indivíduo rapidamente implicou uma segunda pessoa, b, que teria vendido a droga, que implicou uma terceira pessoa c que também estaria envolvida.
    Todos estes três foram presos, e todos de forma ilegal. Dias mais tarde o indivíduo c, que já havia sido liberado, espontaneamente confessou aos policiais a autoria dos fatos investigados. Diante desse quadro, a Suprema Corte considerou que as prisões de a e b foram ilícitas, pois se deram em razão da violabilidade do domicílio sem autorização judicial e sem motivo aparente.

    Já a confissão de c, apesar de ter decorrido após a referida prisão ilegal dos demais indivíduos, não foi considerada derivada desta, pois sua ação de confessar foi voluntária e não estava totalmente ligada a invasão domiciliar ilícita e as prisões ilegais realizadas pela autoridade policial.

  • GABARITO B

     

    A doutrina dos frutos da árvore envenenada (em inglês, “fruits of the poisonous tree”) é uma metáfora legal que faz comunicar o vício da ilicitude da prova obtida com violação a regra de direito material a todas as demais provas produzidas a partir daquela. Aqui tais provas são tidas como ilícitas por derivação.

     

    Bons estudos

  • Esta questão não é da prova de Delegado GO 2018. 

  • TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA (willful blindness), também conhecida como teoria das instruções de avestruz ou da evitação da consciência, a ser aplicada nas hipóteses em que o agente tem consciência da possível origem ilícita dos bens por ele ocultados ou dissimulados, mas mesmo assim, deliberadamente cria mecanismos que o impedem de aperfeiçoar sua representação acerca dos fatos.

    Por força dessa teoria, aquele que renuncia a adquirir um conhecimento hábil a subsidiar a imputação dolosa de um crime responde por ele como se tivesse tal conhecimento.

    Basta pensar no exemplo do comerciante de joias, que suspeita que alguns clientes possam estar lhe entregando dinheiro sujo para a compra de peças preciosas com o objetivo de ocultar a origem espúria do numerário, optando, mesmo assim, por criar barreiras para não tomar ciência de informações mais preciosas acerca dos usuários de seus serviços.

    TEORIA DO NEXO CAUSAL ATENUADO (teoria da contaminação expurgada / teoria da conexão atenuada / teoria do vício diluído).

    É um mecanismo de atenuação da inadmissibilidade de provas derivadas de provas ilícitas que segundo a teoria quando houver uma conexão relativa entre a prova derivada e a prova obtida por meio ilícito, não existe verdadeiramente a contaminação daquela, que poderá ser utilizada no processo penal.

    Nas palavras de Guilherme Madeira “quando a ligação entre a prova ilícita e a que dela deriva for de tal maneira tênue, não há que se falar em derivação da prova ilícita”

    TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA (fruits of the poisonous tree):

    Os efeitos da ilicitude da prova podem transcender a prova viciada, contaminando todo o material dela decorrente. Em um juízo de causa e efeito, tudo que é originário de uma prova ilícita seria imprestável, devendo ser desentranhada dos autos.

    Artigo 157 § 1º, do CPP São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

     

    Fonte: (https://mandi2005.jusbrasil.com.br/artigos/327703369/prova-ilicita-teoria-do-nexo-causal-atenuado / https://saulomateus.jusbrasil.com.br/artigos/296291857/teorias-atenuantes-das-provas-ilicitas-por-derivacao / http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110523180210456).

  • A) A Teoria da CEGUEIRA DELIBERADA, é uma doutrina criada pela Suprema Corte dos Estados Unidos e também é conhecida no meio jurídico com muitos nomes, tais como “Willful Blindness Doctrine” (Doutrina da cegueira intencional), “Ostrich Instructions” (instruções de avestruz), “Conscious Avoidance Doctrine” (doutrina do ato de ignorância consciente), “Teoria das Instruções da Avestruz”, entre outros. Essa doutrina foi criada para as situações em que um agente finge não enxergar a ilicitude da procedência de bens, direitos e valores com o intuito de auferir vantagens. Dessa forma, o agente comporta-se como uma avestruz, que enterra sua cabeça na terra para não tomar conhecimento da natureza ou extensão do seu ilícito praticado.

    B) CORRETA: A Teoria do FRUTO DA ÁRVORE ENVENENADA (em inglês, “fruits of the poisonous tree”) é uma etáfora legal, que faz comunicar o vício da ilicitude da prova obtida com violação a regra de direito material a todas as demais provas produzidas a partir daquela. Aqui tais provas são tidas como ilícitas por derivação. É o caso, por exemplo, da obtenção do local onde se encontra o produto do crime através da confissão do suspeito submetido à tortura ou realização de escutas telefônicas sem mandado judicial.

    C) A Teoria do NEXO DE CAUSALIDADE ATENUADO: se não houver entre as provas nexo de causalidade, não haverá a contaminação da prova derivada pela ilícita.

    D) Teoria do DOMÍNIO DO FATO: Tem vertentes e contruiçoes nos autores como Hans Welzel e Claus Roxin, além da influência do julgamento da ação penal 470. Significa que o autor é quem tem domínio do fato, o controle pleno da situação, com poder de decisão. Por esta teoria, o mandante pode ser considerado autor. EX: Mensalão.

    E) Teoria da NEGAÇÃO PLAUSÍVEL: Criado pela CIA para descrever o poder que a instituição tem para negar qualquer envolvimento com escândalos durante sua administração.

  • Desde quando prova é objeto da criminologia?
  • ENUNCIADO:

    “Os fatos são simples. [...] ambos foram presos em suas casas no início da manhã de 25 de fevereiro, e permaneceram em custódia por várias horas. Enquanto encontravam-se detidos, representantes do Departamento de Justiça [...], sem qualquer autoridade, foram até o escritório de sua companhia e fizeram uma varredura completa de todos os livros, papéis e documentos encontrados ali. Todos os funcionários foram levados para o escritório do Procurador Distrital, o que também foi feito com os livros, etc. apreendidos. Um pedido foi feito o mais depressa possível para o Tribunal Distrital para a devolução do que teria sido apreendido ilegalmente. [...]

    A proposição em questão não pode ser mais clara. [...] A essência de uma disposição que proíbe a aquisição de provas de certa forma (provas ilícitas) é que não apenas as provas assim adquiridas não serão usadas perante a Corte, mas que não serão usadas de forma alguma (provas derivadas das ilícitas).”

    Em síntese, está se afirmando que, tanto a prova ilícita, quanto as provas decorrentes da ilícita, não poderão ser utilizadas de qualquer forma.

  • Gabarito questionável. A narrativa trata da proibição de USO DE PROVAS ILÍCITAS, e não das provas decorrentes delas (frutos da árvore venenosa (ou envenenada)).

    A "mais certa" seria de fato a letra B. Mas conceitualmente o gabarito é suspeito.

  • Com relação a inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos, a própria Constituição Federal em seu artigo 5º, LVI, traz referida vedação: “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos"


    Já no que tange ao alcance da prova ilícita, segundo o artigo 157 do Código de Processo Penal, as provas ilícitas e as derivadas destas (teoria dos frutos da árvore envenenada), devem ser desentranhadas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre uma e outra ou quando puderem ser obtidas por fonte independente.


    A citada teoria dos FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA sofre limitações, como:


    a) PROVA ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE: ausência de nexo de causalidade com a prova ilícita;
    b) DESCOBERTA INEVITÁVEL: como o próprio nome diz, os fatos seriam apurados de qualquer forma por meios válidos;
    c) CONTAMINAÇÃO EXPURGADA OU CONEXÃO ATENUADA: o vínculo com a prova ilícita é tão tênue que não há de ser considerado;
    d) BOA-FÉ: os responsáveis pela colheita da prova agiram de boa-fé e sem a intenção de infringir a lei.


    A) INCORRETA: a teoria da cegueira deliberada ou instruções do avestruz, tem origem do direito norte-americano e é quando o autor finge desconhecer a origem ilícita de valores, bens, etc... para auferir vantagem, vejamos a teoria citada em julgado do Superior Tribunal de Justiça:


    "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES. ABSOLVIÇÃO. TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA. INAPLICABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
    1. Para que ocorra a aplicação da teoria da cegueira deliberada, deve restar demonstrado no quadro fático apresentado na lide que oagente finge não perceber determinada situação de ilicitude para, a partir daí, alcançar a vantagem pretendida . Óbice da Súmula 7/STJ. O Tribunal de origem baseou seu entendimento no contexto fático-probatório da demanda para firmar seu posicionamento no sentido de absolver o réu quanto à prática do delito previsto no art. 313-A, do Código Penal - CP. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1565832 / RJ)."

    B) CORRETA: A própria Constituição Federal em seu artigo 5º, LVI, traz a vedação da utilização das provas ilícitas: “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos"


    Já no que tange ao alcance da prova ilícita, segundo o artigo 157 do Código de Processo Penal, as provas ilícitas e as derivadas destas, TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA, devem ser desentranhadas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre uma e outra ou quando puderem ser obtidas por fonte independente.


    C) INCORRETA: A teoria dos frutos da árvore envenenada, aplicável a presente questão, sofre limitações, como a CONTAMINAÇÃO EXPURGADA OU CONEXÃO ATENUADA: quando o vínculo com a prova ilícita é tão tênue que não há de ser considerado.

    D) INCORRETA: A doutrina do domínio do fato traz que também é autor aquele que tem o domínio da conduta final da ação.

    Vejamos a referida teoria em julgados dos Tribunais Superiores:


    “A narrativa que adota a teoria do domínio do fato “com vistas a solucionar problemas de debilidade probatória ou a fim de arrefecer os rigores para a caracterização do dolo delitivo" não é admitida pela jurisprudência desta Suprema Corte" (HC 1695535 -  STF) 


    “1. A teoria do domínio do fato funciona como uma ratio, a qual é insuficiente, por si mesma para aferir a existência do nexo de causalidade entre o crime e o agente. É equivocado afirmar que um indivíduo é autor porque detém o domínio do fato se, no plano intermediário ligado à realidade, não há nenhuma circunstância que estabeleça o nexo entre sua conduta e o resultado lesivo." (REsp 1854893 / SP)


    E) INCORRETA: a presente teoria não tem aplicação a presente questão, significa a negação de uma ação pela instituição, culpando um agente e livrando os superiores.


    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.



    Gabarito do professor: B.

  • Sinceramente, o enunciado não tem p*** a ver com a alternativa.

  • A Teoria do Nexo Causal atenuado, também originada do direito norte-americano com o nome de PURGED TAINT DOCTRINE (TEORIA DA TINTA DILUÍDA ou MANCHA PURGADA), foi aplicada nos EUA no caso de Wonh Sun contra USA (1963): cidadão A é preso ilegalmente (não havia causa provável para sua prisão). A confessa e delata B. B compareceu perante a autoridade competente e confessou a prática do delito. A Suprema Corte Americana entendeu que, num primeiro momento, a prisão de B seria ilícita, mas depois com a sua confissão, circunstância superveniente, a prova torna-se lícita.

    A Suprema Corte Americana entendeu que, num primeiro momento, a prisão de B seria ilícita, mas depois com a sua confissão, circunstância superveniente, a prova torna-se lícita.

    Não se aplica tal teoria se o nexo causal entre a prova primária e secundária for atenuado em virtude do decurso do tempo de circunstâncias supervenientes na cadeia probatória ou da vontade de um dos envolvidos em colabora com a persecução criminal. Não há julgados do STF e STJ adotando esta teoria. Contudo, para muitos doutrinadores que entendem que esta teoria teria sido colocada no art. 157, § 1º.

    O artigo 157, parágrafo 1º diz que “são também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras (Teoria do Nexo Causal Atenuado), ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras”.

  • Essa teoria da cegueira deliberada é um absurdo

  • Teoria cegueira deliberada (willful blindness ou Nelsonian knowledge).

    teoria criada pela Suprema Corte dos Estados Unidos e também é conhecida no meio jurídico com muitos nomes, tais como “Willful Blindness Doctrine” (Doutrina da cegueira intencional), “Ostrich Instructions” (instruções de avestruz), “Conscious Avoidance Doctrine” (doutrina do ato de ignorância consciente), “Teoria das Instruções da Avestruz”, entre outros. Essa doutrina foi criada para as situações em que um agente finge não enxergar a ilicitude da procedência de bens, direitos e valores com o intuito de auferir vantagens. Dessa forma, o agente comporta-se como uma avestruz, que enterra sua cabeça na terra para não tomar conhecimento da natureza ou extensão do seu ilícito praticado.

    A Teoria do FRUTO DA ÁRVORE ENVENENADA (em inglês, “fruits of the poisonous tree”) 

    É uma metáfora legal, que faz comunicar o vício da ilicitude da prova obtida com violação a regra de direito material a todas as demais provas produzidas a partir daquela. Aqui tais provas são tidas como ilícitas por derivação. É o caso, por exemplo, da obtenção do local onde se encontra o produto do crime através da confissão do suspeito submetido à tortura ou realização de escutas telefônicas sem mandado judicial.

    Artigo 157 § 1º, do CPP São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

     A Teoria do NEXO DE CAUSALIDADE ATENUADO (teoria da contaminação expurgada / teoria da conexão atenuada / teoria do vício diluído).

     se não houver entre as provas nexo de causalidade, não haverá a contaminação da prova derivada pela ilícita.

    É um mecanismo de atenuação da inadmissibilidade de provas derivadas de provas ilícitas que segundo a teoria quando houver uma conexão relativa entre a prova derivada e a prova obtida por meio ilícito, não existe verdadeiramente a contaminação daquela, que poderá ser utilizada no processo penal.

    Nas palavras de Guilherme Madeira “quando a ligação entre a prova ilícita e a que dela deriva for de tal maneira tênue, não há que se falar em derivação da prova ilícita”.

    Teoria do DOMÍNIO DO FATO

    Tem vertentes e contruiçoes nos autores como Hans Welzel e Claus Roxin, além da influência do julgamento da ação penal 470. Significa que o autor é quem tem domínio do fato, o controle pleno da situação, com poder de decisão. Por esta teoria, o mandante pode ser considerado autor. EX: Mensalão.

    TEORIA DA NEGAÇÃO PLAUSIVEL - plausible deniability

    É um termo criado pela  durante o governo de  para descrever o poder que a instituição tem para negar qualquer envolvimento com escândalos durante a sua administração.

    Em uma negação plausível, todo escândalo ocorre por conta do agente, livrando os superiores da culpa pelo incidente


ID
2770615
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, verifica-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

     

    SÚMULA N. 122 Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unifi cado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal.

     

    LETRA A:

     

    SÚMULA N. 96: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

     

    LETRA B:

     

    SÚMULA N. 140: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena fi gure como autor ou vítima.

     

    LETRA C:

     

    SÚMULA N. 438: É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal. 

     

    LETRA D:

     

    SÚMULA N. 546: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

     

  • GABARITO: E

     

    A-  O crime de extorsão consuma-se com a obtenção da vantagem indevida. ERRADO

    S. 96/STJ. O CRIME DE EXTORSÃO CONSUMA-SE INDEPENDENTEMENTE DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM INDEVIDA.

     

    B - Compete à justiça comum federal processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima. ERRADO

    S/ 140/STJ. COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME EM QUE O INDIGENA FIGURE COMO AUTOR OU VITIMA.

     

    C- Admite-se a extinção da punibilidade pela prescrição virtual ou em perspectiva. ERRADO

    S. 438/STJ. É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.

     

    D-A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da qualificação do respectivo órgão expedidor.  ERRADO

    S. 546/TJ. A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

     

    E- Havendo conexão entre um crime federal e um crime estadual, prevalece a competência da justiça federal. 

    S. 122/STJ. COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL O PROCESSO E JULGAMENTO UNIFICADO DOS CRIMES CONEXOS DE COMPETENCIA FEDERAL E ESTADUAL, NÃO SE APLICANDO A REGRA DO ART. 78, II, "A", DO CODIGO DE PROCESSO PENAL.

     

  • https://www.paginasdedireito.com.br/index.php/artigos/331-artigos-mai-2016/7576-cinco-temas-controvertidos-na-cinco-temas-controvertidos-na-competencia-processual-penal

    Abraços

  • A prescrição da pretensão punitiva virtual (subespécie da PPP) é, como dissemos, construção doutrinária e jurisprudencial (jurisprudência da primeira instância), de acordo com a qual, tendo-se conhecimento do fato, bem como das circunstâncias que seriam levadas em conta quando o juiz fosse graduar a pena e chegando-se a uma provável condenação, tomar-se-ia por base essa pena virtualmente considerada e far-se-ia a averiguação de possível prescrição, quando então não haveria interesse em dar-se andamento em ação penal que de antemão pudesse encerrar com a extinção da punibilidade.

    O Tribunal da Cidadania, no entanto, entendeu, e fixou este entendimento por meio da nova súmula, que é inviável o reconhecimento de prescrição antecipada por ausência de previsão legal e porque viola o princípio da presunção de inocência e da individualização da pena, a ser eventualmente aplicada.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2190486/artigo-do-dia-prescricao-virtual-ou-antecipada-sumula-438-do-stj

  • Decoreba de Súmulas, tá aí, decoreba de lei seca e decoreba de súmulas foi essa prova da PCGO.

  • nossa q falta de criatividade, questão quase identica à da  pcsp

  • a) O crime de extorsão consuma-se com a obtenção da vantagem indevida. ERRADO

    - Súmula 96 do STJ: o crime de extorsão CONSUMA-SE INDEPENDENTEMENTE da obtenção da vantagem indevida.

     

    b) Compete à justiça comum federal processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima. ERRADO

    - A competência da JUSTIÇA FEDERAL está relacionada à disputa sobre direitos indígenas, nos termos do artigo 109, XI da CF.

    - Súmula 140 do STJ: compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

     

    c) Admite-se a extinção da punibilidade pela prescrição virtual ou em perspectiva. ERRADO

    - Súmula 438 do STJ: é INADMISSÍVEL a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em PENA HIPOTÉTICA, independentemente da existência ou sorte do processo penal.

     

    d) A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da qualificação do respectivo órgão expedidor. ERRADO

    - Uso de documento falso é crime previsto no artigo 304 do CP.

    - Súmula 546 do STJ: a competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

     

    e) Havendo conexão entre um crime federal e um crime estadual, prevalece a competência da justiça federal. CERTO

    - A conexão é prevista no artigo 76 do CPP, ocorrendo quando dois ou mais crimes possuírem uma relação entre si sendo recomendo o seu julgamento pelo mesmo órgão.

    - São fundamentos da conexão: economia processual, melhor julgamento da causa e para evitar decisões contraditórias.

    - Súmula 122 do STJ: COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do artigo 78, II, a, do Código de Processo Penal.

  • Só para não sair zerado!

  • Apenas um adendo quanto a letra B

    Crimes que envolvam indígena como autor ou vítima = COMPETÊNCIA ESTADUAL

    Crimes que envolvam direito indígena: COMPETÊNCIA FEDERAL

    Desculpe-me a repetição. Mas é a porta de entrada do aprendizado.

  • Quando a questão versas sobre direito indígena, a competência é da justiça federal.

    Se o crime for praticado contra indígena, justiça estadual.

  • essa s. cai bastante

    SÚMULA N. 546: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

  • LETRA B.

    Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o índio figure como autor ou vítima, desde que não haja ofensa a direitos e a cultura indígenas, o que atrai a competência da Justiça Federal.

  • GABARITO LETRA E

  • Sobre a LETRA D:

    SÚMULA N. 546: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

    É necessário esclarecer que quando um agente paga para que alguém lhe dê um documento falso e usa esse documento o crime em que incorre é o de USO DE DOC. FALSO (art. 304 do CP).

    Já o agente que facilitou o processo, conseguindo o documento falso, forjando a cédula etc, esse sim é considerado o "falsificador". O crime que incorre é o de falsificação de documento público (art. 297 do CP).

    Para o falsificador a competência irá variar conforme qual o ente foi lesado, EX: CNH - DETRAN - COMP. JUST. ESTADUAL.

    Se fosse um passaporte, por exemplo, seria de competência da Just. Federal.

    Já para o usuário do documento, o uso do documento falso tem o intuito de iludir o serviço de segurança, logo o interessado é o servidor a quem o documento é apresentado. EX: Blitz da PM (JUST. EST); Blitz da PRF (JUST. FED.)

    Fonte: Dizer o Direito.

  • A) ERRADA - o crime de extorsão é um crime formal, não exigindo-se resultado para a consumação.

    B) ERRADA - quando o indígena for abordado como apenas um indivíduo, a competência será da Justiça Estadual. Caso seja abordado em coletividade, será competência da Justiça Federal.

    C) ERRADA - Súmula 438 do STJ - É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.

    D) ERRADA -  Súmula 546 do STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

    E) CORRETA - Súmula 122 do STJ: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do artigo 78, II, a, do Código de Processo Penal.

  • Se o sujeito aponta arma e pede pra eu abrir o cofre e eu abro = extorsão consumada.

    Agora, se tem dinheiro e ele leva o dinheiro embora, exaurimento.

    Se não tiver dinheiro no cofre que eu abri, ele não obteve a vantagem, mas a extorsão aconteceu.

  • Súmula 122 do STJ- Compete a justiça federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal.  

  • ART. 78, III DO CPP:

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;

    No caso em tela, a de maior graduação é a JF.

    GAB: LETRA E.

    AVANTE, GUERREIROS (A), NÃO DESISTAM NUNCA....

  • Sobre o Gabarito:

    SÚMULA N. 122 Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal.

  • Copiando...

    A) ERRADA - o crime de extorsão é um crime formal, não exigindo-se resultado para a consumação.

    B) ERRADA - quando o indígena for tratado como apenas um indivíduo, a competência será da Justiça Estadual. Caso seja tratado em coletividade ou em relação aos seus direitos, será competência da Justiça Federal.

    C) ERRADA - Súmula 438 do STJ - É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.

    D) ERRADA -  Súmula 546 do STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

    E) CORRETA - Súmula 122 do STJ: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do artigo 78, II, a, do Código de Processo Penal.

  • SÓ PARA COMPLEMENTAR, AO CONTRÁRIO DA EXTORSÃO, É O CRIME DE ESTELIONATO QUE RESTA CONSUMADO COM A OBTENÇÃO DA VANTAGEM INDEVIDA, POR EXPRESSA PREVISÃO NO TIPO PENAL.

    Estelionato

            Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento

  • Na presente questão é importante mencionar e destacar o estudo da competência, que é a delimitação da jurisdição, tendo o Código de Processo Penal adotado em seu artigo 70 a teria do resultado, vejamos:


    “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução".


    Já nos CRIMES A DISTÂNCIA, nos quais o último ato de execução é praticado em território nacional ou o último ato de execução é praticado fora do território nacional e no território nacional ele produza, ainda que parcialmente, o resultado, se aplica a TEORIA DA UBIQÜIDADE, sendo competente tanto o local da ação quanto o do resultado, vejamos os parágrafos segundo e terceiro do artigo 70 do Código de Processo Penal:


    “§ 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado".

    Com relação a questão de distribuição de competência é muito importante a leitura da Constituição Federal e também dos julgados do Tribunais Superiores, principalmente do STJ e do STF, como se pode observar pela presente questão.


    A) INCORRETA: Segundo a súmula 96 do STJ: “O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida"

    B) INCORRETA: Tanto o crime praticado contra o indígena quanto o crime por este praticado serão de competência da Justiça Estadual, conforme súmula 140 do STJ, vejamos: “compete a justiça comum estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vitima".

    Atenção que será da competência da Justiça Federal quando o crime tiver motivação étnica ou envolva interesses da comunidade indígena (artigo 109, XI, da Constituição Federal).


    C) INCORRETA: O STJ também já editou súmula sobre este tema: Súmula 438 - É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal."


    D) INCORRETA: O STJ possui súmula (546) sobre o tema, vejamos: “A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor". Um exemplo do aqui descrito é a competência da Justiça Federal para julgar o crime de uso de documento falso quando a carteira nacional de habilitação falsa é apresentada ao Policial Rodoviário Federal.


    E) CORRETA: O Superior Tribunal de Justiça tem até súmula nesse sentido: “Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal." (súmula 122 STJ).


    Resposta: E

     

    DICA: Leia sempre os comentários e os artigos de lei citados, mesmo que você tenha entendido a questão vá até o artigo citado e faça a leitura, visto que ajuda na memorização da matéria.






  • sobre a letra D SÚMULA N. 546: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

  • GAB: E

    Outra questão que ratifica o gabarito:

    Q987320 - Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-SC Prova: CESPE - 2019 - TJ-SC - Juiz Substituto

    Caso seja verificada conexão probatória entre fatos concernentes a crimes de competência da justiça estadual e a crimes de competência da justiça federal, é correto afirmar que o juízo federal é o competente para o processamento e o julgamento dos crimes conexos, independentemente da pena prevista para cada um dos delitos. (C)

  • GABARITO: LETRA E

     

    SÚMULA N. 122: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal.

  • CORRETA: E

    Súmula 122 STJ "Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do artigo 78, II, a, do Código de Processo Penal". Portanto, mesmo que haja crimes conexos de competência da JE e JF, independente da gravidade da pena a competência sempre será da JF, isso ocorre pois a Justiça Federal tem sede constitucional exercendo portando a vis atrativa.

  • >>> ÍNDIOS – COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO

    Sumula 140, STJ Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

    Atenção! O simples fato de o crime ser cometido por ou contra índio não leva a competência para a Justiça Federal.

    >>> Será julgado na Justiça Federal quando envolver contextos de disputa sobre direitos indígenas. 

    Esses direitos estão previstos no artigo 231 da CF (exemplos: costumes, línguas, crenças e tradições...)

    DICA:

    *Crimes que envolvam indígena como autor ou vítima – competência ESTADUAL

    *Crimes que envolvam direito indígena: competência FEDERAL.

  • Conexão(concurso de crimes) entre Justiça Federal e Estadual, prevalecerá aquela.

  • A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.


ID
2770618
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o tratamento dado à competência pelo Código de Processo Penal, tem-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

     

     A súmula 33 do STJ: "a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício", NÃO se aplica aos processos de natureza PENAL. Assim, no processo penal, seja nulidade relativa ou absoluta, o juiz poderá declara-lá de ofício.

     

    LETRA B:

     

     Art. 73 do CPP: Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

     

    LETRA C:

     

     Art. 77. do CPP: A competência será determinada pela continência quando:

            I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

            II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 70, 73 e 74 do Código Penal. ( CONCURSO FORMAL )

     

    Concurso formal

            Art. 70  do CP:  Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

     

    LETRA D:

     

    TEORIA DO RESULTADO

     Art. 70 do CPP:  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. 

     

    LETRA E:

     

     Art. 77. do CPP: A competência será determinada pela continência quando:

            I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

     

     

     

     

  • Competência relativa de ofício

    Processo civil, não

    Processo penal, sim

    Abraços

  •  CPP: Art. 109.  Se em qualquer fase do processo o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, declará-lo-á nos autos, haja ou não alegação da parte, prosseguindo-se na forma do artigo anterior.

    O artigo acima não distingue qual competência. Logo, pode ser ela relativa ou absoluta. Não se aplica a súmula 33 do STJ ao Processo Penal.

  • Lembrando que o Art. 6º do CP adota a Teoria da Ubiquidade.

  • GAB A-  STJ: Súmula 33. – NÃO se aplica ao processo penal. (A INCOMPETENCIA RELATIVA NÃO PODE SER DECLARADA DE OFICIO)
    Exceção de incompetência relativa. Deve ser arguida por meio de petição específica no primeiro momento (seguindo a tese de que não pode ser declarada de ofício...).

  • a) O juiz pode reconhecer, de ofício, incompetência relativa. CERTO

    - Art. 109 do CPP: se em qualquer fase do processo o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, declará-lo-á nos autos, haja ou não alegação da parte, prosseguindo-se na forma do artigo anterior.

    - Impende registrar que a Súmula 33 do STJ (a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício) não se aplica ao processo penal.

     

    b) No caso de ação penal pública condicionada à representação, o ofendido pode preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. ERRADO

    - Regra de competência: art. 70 do CPPlugar em que consumar a infração ou, no caso de tentativa, lugar em que foi praticado o último ato de execução.

    - Art. 73 do CPP: nos casos de EXCLUSIVA AÇÃO PRIVADA, o querelante PODERÁ PREFERIR o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

     

    c) O concurso formal de crimes não configura hipótese de continência. ERRADO

    - Continência: ocorre quando uma demanda, em face dos seus elementos (partes, pedido e causa de pedir), está contida na outra.

    - O art. 77 do CPP elenca as HIPÓTESES DE CONTINÊNCIA que podem ser por cumulação subjetiva (inciso I) ou por cumulação objetiva (inciso II).

        Inciso I – quando duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração penal

        Inciso II – ocorre nas hipóteses de concurso formal de crimes (art. 70 do CP), aberratio ictus ou erro na execução (art. 73, segunda parte do CP) e aberratio delicti ou resultado diverso do pretendido (art. 74, segunda parte de CP).

     

    d) A legislação processual adota a teoria da ubiquidade para determinação do juízo competente pelo lugar da infração. ERRADO

    - Renato Brasileiro: enquanto o dispositivo do art. 70 do CPP tem como destinatário os crimes praticados, integralmente, dentro do território brasileiro, o art. 6º do CP funciona como regra para a aplicação da norma penal no espaço, ou seja, quando o crime atingir mais de uma nação.

    - Art. 70 do CPPTEORIA DO RESULTADO – crimes dentro do território brasileiro: a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    - Art. 6 º do CPTEORIA DA UBIQUIDADE – crimes à distância (crime começa em um país e termina em outro): considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

     

    e) A competência será determinada pela conexão quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração. ERRADO

    - Trata-se de caso de continência por cumulação subjetiva (art. 77, inciso I do CPP).

    - Art. 77, I do CPP: a competência será determinada pela CONTINÊNCIA quando ... duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.

  • CONEXÃO - ART. 76, CPP: duas ou mais condutas com dois ou mais crimes

     

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras (interssubjetiva);

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar (teleológica) ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas (consequencial);

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração (instrumental ou probatória).

     

    CONTINÊNCIA - ART. 77, CPP: cada pessoa realiza uma única conduta podendo haver dois ou mais crimes

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    II - no caso de infração cometida nas condições de:

    ***concurso formal

    ***erro na execução (aberratio ictus)

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  • d) A legislação processual adota a teoria da ubiquidade para determinação do juízo competente pelo lugar da infração.

    Art. 70 do CPP - adotou a Teoria do Resultado para o lugar da infração.

    Art 6º do CP - adotou a Teoria da Ubiquidade para o lugar da infração.

  • Em relação a assertiva A, o STJ já decidiu que a declaração de incompetência relativa de ofício deve ser feita em momento oportuno. Caso a instrução processual penal esteja concluída, o juiz não poderá declinar e deverá sentenciar o feito:

     

     

    "1. A previsão do Código de Processo Penal de que o magistrado pode declarar-se incompetente, de ofício, a qualquer tempo e sem distinguir hipóteses de competência absoluta ou relativa, deve ser interpretada de forma coerente com o principio da identidade física do juiz. 2. A Segunda Seção desta Corte já decidiu que, no processo penal, nas hipóteses de competência relativa, em respeito aos princípios da perpetuação da jurisdição e da identidade física do juiz, concluída a instrução processual em determinada vara federal, ali deve o feito ser sentenciado. Precedente."

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 649.075 - PA (2015⁄0021836-2)

  • CORRETA: LETRA A

     

    A questão trouxe a posição doutrinaria sobre a possibilidade de o juiz arguir a incompetencia relativa em qualquer fase. Posição essa que não vem em consonancia com o entendimento dos Tribunais Superiores.  Desta forma passamos a expor as duas posições

     

    Se estamos falando de incompetência absoluta, estamos falando da possibilidade do juiz conhecer ela de oficio, nos termos do art. 109 do CPP, podendo o juiz declarar-se incompetente ate a entrega da prestação jurisdicional, porque uma vez entregue ele exauriu a sua competência, tendo agora que arguir em sede recursal e neste caso, ou a acusação arguiu essa incompetência ao tribunal, ou o tribunal a reconhece por provocação da defesa ou o tribunal a reconhece de oficio, mas nesse caso só se a solução final for benéfica ao réu.

     

    1ª Posição - Autores como GERALDO PRADO, AFRANIO SILVA JARDIM, AURY LOPES, NICOLITT (DPC/RJ), ponderam que em apreço a garantia do Juiz Natural, a competência territorial que é relativa para os Tribunais Superiores também é cognoscível de oficio, porque o art. 109 do CPP não a ressalvou.

     

    Art. 109. Se em qualquer fase do processo o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, declará-lo-á nos autos, haja ou não alegação da parte, prosseguindo-se na forma do artigo anterior.

     

    Ou seja, como o art. 109 do CPP não ressalvou expressamente, poderia o juiz em qualquer fase arguir a nulidade absoluta ou relativa.

     

    2ª Posição - Orientação que não é partilhada pelos Tribunais Superiores que se mostra evidente na Sumula 706 STF, que diz que a competência por prevenção é relativa.

     

    Súmula 706 - é relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

  • O juiz também pode reconhecer de ofício a incompetência relativa, mas somente até o início da instrução (art. 109 do CPP).

  • ATENÇÃO: Atualmente é preciso cuidado, não podemos afirmar mais que no Processo Civil o Juiz não pode declarar a incompetência relativa de ofício. Porquanto o novo CPC traz uma exceção no art. 63, § 3º, que diz que "Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu."

    Logo, o correto é dizer que sim, em regra no CPC a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício pelo juiz, isto é, a própria parte prejudicada deve arguir a nulidade (provocar a manifestação do magistrado). Entretanto, existe exceção, qual seja, o foro de eleição é uma regra de incompetência RELATIVA. Mesmo assim, ela pode ser reconhecida de ofício pelo magistrado.

    Fonte: Livro de súmulas do Márcio Cavalcante - 2018.


    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

  • Art. 109.  Se em qualquer fase do processo o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, declará-lo-á nos autos, haja ou não alegação da parte, prosseguindo-se na forma do artigo anterior.

  • No processo penal:


    -incompetência RELATIVA: pode ser arguida de ofício até o início da instrução;


    - incompetência ABSOLUTA: pode ser arguida de ofício até a sentença.

  • Teoria da ubiquidade (CP) x Teoria do resultado (CPP) - LUGAR DO CRIME

    Art. 6 do CP: Considera-se praticado o crime no momento da ação, ou da omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. TEORIA DA UBIQUIDADE

    Já o art. 70 do CPP: " A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução" TEORIA DO RESULTADO

    Aparentemente há uma antinomia na área penal acerca do lugar do crime. Mas não há.

    O art. 6º do CP somente se aplica aos chamados crimes à distância, isto é, aqueles em que a conduta criminosa é praticada em um país e o resultado é produzido em outro.

    O artigo70 do CPP adota a Teoria do Resultado, porém não há conflito com a regra do CP. O critério do CP é somente para os crimes à distância. Nos demais, a regra geral é a de que o local do crime será onde ocorreu o resultado ou onde deveria ter ocorrido (teoria do resultado, art. 70 do CPP)

    Regra geral é a Teoria do Resultado, mas há exceções. Exemplificando (há outros casos):

    Crime plurilocal de homicídio: Teoria da atividade

    JECRIM: Teoria da atividade.

    Crime à distância: Teoria da ubiquidade

    Espero ter ajudado! Bons estudos

  • "No Processo Penal, o juiz pode reconhecer de ofício tanto a sua incompetência relativa como a sua incompetência absoluta (trata-se do princípio kompetenz-kompetenz), cf. o art. 109, CPP. Assim, consoante já estudado, não se aplica a súmula nº 33 do STJ ao Processo Penal (“a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício”), que é exclusiva do Direito Processual Civil".

    COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático, Ed. JusPodivm, 2019, 2ª ed., p. 390.

  • JOGO RÁPIDO:

    A - CORRETA. Tenta confundir com o processo civil, onde a competência relativa não pode ser reconhecida de ofício.

    B - ERRADA. Só pode ESCOLHER domicílio do réu quando for ação PRIVADA.

    C - ERRADA. Só há duas hipóteses de continência: 1 concurso formal de crimes; 2 concurso de pessoas respondendo por ÚNICO crime.

    D - ERRADA. CPP adota como regra geral a teoria do RESULTADO, mas há exceções.

    E - ERRADA. Ele fala exatamente de uma das hipóteses de continência.

  • CONE-XÃO..... SÃO varios crimes a varias pessoas.

    Continencia..... UM crime e varias pessoas (ou concurso formal ou aberratio)

  • Letra E está errada por se tratar de hipótese de continência, nos termos do artigo 77, do código de processo penal.
  • Continência (Art. 77) aplicabilidade:

    1-Duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    2-Concurso formal;

    3-Erro na execução (aberratio ictus);

    4-Resultado diverso do pretendido (aberratio criminis/delict).

    OBS: Continênciaduas ou mais pessoas pela mesma infração”; Conexãoduas ou mais infrações”.

  • B=ERRADA> No caso de ação penal pública condicionada à representação, o ofendido pode preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    B= CERTA>No caso de ação penal pública EXCLUSIVAMENTE PRIVADA, o ofendido pode preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    EXCLUSIVAMENTE PRIVADA

    EXCLUSIVAMENTE PRIVADA

    EXCLUSIVAMENTE PRIVADA

    EXCLUSIVAMENTE PRIVADA

  • Quem foi pelo LUTA e errou a questão: é nois.

  • PENAL: Nulidade relativa: NÃO PODE SER DECLARADA DE OFÍCIO. Nulidade absoluta: Pode ser declarada de ofício.

    PROCESSO PENAL: Tanto nulidade absoluta quanto relativa pode ser declarada de ofício.

  • Material do MEGE pra Delegado que trata do assunto diz que incompetência relativa não pode ser declarada de ofício, fundamentando, inclusive, na Súmula 33 do STJ. Hoje, estava relendo esse material e achei estranho porque lembrei dessa questão que já tinha feito e, inclusive, errei. Voltei hoje pra procurar essa questão, pesquisei sobre o assunto e, definitivamente, concordo com o gabarito A. O MEGE que errou e eu que lute com um material com um erro escabroso desse que, inclusive, já caiu nesse concurso em 2018 e eles não perceberam o erro no material, que está atualizado até 2019.

  • Gente, cuidado, a súmula 33 do STJ só vale para o processo civil. Não vale para o processo penal. Logo, o juiz pode sim, reconhecer de ofício a incompetência relativa.

    Sinopse juspodim de processo penal, Leonardo Barreto, Ed 8ª pag 269.

  • Nos casos de exclusiva ação penal privada, faculta-se ao querelante propor a queixa-crime no foro do domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração ( CPP, art. 73)

    ESSA DERRUA UNS 100

  • NO CEPP ESQUEÇA A LUTA DO DIREITO PENAL!

    Art. 70 do CPP: A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Súmula 33 do STJ: "a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício", NÃO se aplica aos processos de natureza PENAL. Assim, no processo penal, seja nulidade relativa ou absoluta, o juiz poderá declará-la de ofício.

  • O juiz pode reconhecer, de ofício, incompetência relativa. VERDADEIRA

    CPP: Art. 109.  Se em qualquer fase do processo o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, declará-lo-á nos autos, haja ou não alegação da parte, prosseguindo-se na forma do artigo anterior.

    No caso de ação penal pública condicionada à representação, o ofendido pode preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. FALSA

    Na verdade, a alternativa trocou a modalidade de ação, sendo que o correto seria:  

    “Art. 73 CPP: No caso de exclusiva ação privada..”

    O concurso formal de crimes não configura hipótese de continência. FALSO

    Pelo contrário, o artigo 77 do CPP prevê justamente que a competência será determinada pela continência quando:

    DUAS ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração – caso clássico de concurso de pessoas cujo conceito está contido no artigo 106 do CP, senão vejamos:

    TÍTULO IV

    DO CONCURSO DE PESSOAS

            Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    A legislação processual adota a teoria da ubiquidade para determinação do juízo competente pelo lugar da infração.

    O código penal adota, em seu art. 6º a teoria da ubiquidade, que considera praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria ter se produzido seu resultado. O CPP, por sua vez, adotou a teoria do resultado, prevista no artigo 70 do Códex processual penal, que prevê que a competência será, de regra, fixada pelo lugar em que se consumar a infração (..)

    A competência será determinada pela conexão quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração. FALSA

    Conforme explicado na assertiva C, a competência será determinada pela CONTINÊNCIA, de acordo com o artigo 77, I, quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.

  • Gabarito Letra A:

    A súmula 33 do STJ, que diz que a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício, NÃO se aplica ao processo penal. Neste, o juiz pode declarar nulidade relativa ou absoluta de ofício.

  • Interessante ressaltar que a letra D não está errada.

    Veja que o CPP no art. 70 adota, como regra, a teoria do resultado.

    No entanto, seus parágrafos preveem as exceções, sendo adotada a teoria da ubiquidade.

    Assim, a assertiva, ao afirmar que a legislação processual adota a teoria da ubiquidade para determinar o lugar da infração, não está errada, mas incompleta.

  • a) O juiz pode reconhecer, de ofício, incompetência relativa.

    R: CORRETA.

    Lembrar que a súmula 33 STJ "A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício" não se aplica ao Código de Processo Penal.

    b) No caso de ação penal pública condicionada à representação, o ofendido pode preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    R:ERRADO.

    Nos casos de exclusiva AÇÃO PRIVADA, o querelante poderá preferir o foro do domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. Art. 73 CPP

    c) O concurso formal de crimes não configura hipótese de continência.

    R: ERRADO.

    Concurso formal configura hipótese de continência por cumulação objetiva

    aberratio ictus

    aberratio delicti

    resultado diverso do pretendido

    d) A legislação processual adota a teoria da ubiquidade para determinação do juízo competente pelo lugar da infração.

    R: ERRADO.

    CP: Teoria da Ubiquidade

    CPP: Teoria do Resultado

    Juizado Especial: Teoria da Atividade

    e) A competência será determinada pela conexão quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.

    R: ERRADO.

    Seria continência por cumulação subjetiva (Art. 77, I CPP) e não conexão.

  • Súmula n. 33 do STJ: "A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício".

    Antigamente havia o entendimento de que a súmula acima só era válida para o processo civil. No entanto, hoje prevalece o entendimento de que ela também se aplica ao processo penal.

    Questão desatualizada!

  • Huann, por favor informe de onde voce tirou essa atualização sobre a súmula 33 STJ, obrigada

  • Questão desatualizada mesmo. A Incompetência relativa só pode ser arguida pela parte interessada, tendo em vista que é matéria de interesse particular (Súmula 33 do STJ). Deve ser arguida no primeiro momento em que couber à parte se manifestar no processo, através de petição específica (exceção de incompetência relativa), sob pena de preclusão e prorrogação da competência (STJ REsp 512248). Neste caso, será autuada em autos apartados, e o juiz decidirá após a oitiva do MP.

  • Súmula 33-STJ: A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.

    • Aprovada em 24/10/1991, DJ 29/10/1991.

    • Superada, em parte.

    • O CPC/2015 prevê uma exceção a essa súmula no § 3º do art. 63, que tem a seguinte redação: “§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.”

    • Assim, em regra, a incompetência relativa não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, ou seja, a própria parte prejudicada é quem deverá alegar. Exceção: o foro de eleição é uma regra de incompetência relativa. Mesmo assim, ela pode ser reconhecida de ofício pelo magistrado se o foro de eleição for abusivo.

    Fonte: Dizer o Direito

  • SUMULA 33 STJ - PARA PROC. CIVIL.

  • Há divergência em relação a aplicação da súmula 33 do STJ na seara penal, alguns doutrinádores preceituam que ela tem incidência, por outro lado, outros dizem que ela não tem incidência, porqunato as exceções no âmbito penal são questões de ordem pública. bizu: eliminar a erradas.  

  • A) O juiz pode reconhecer, de ofício, incompetência relativa. CERTO

    No processo penal o juiz pode declarar de ofício tanto a incompetência absoluta quanto a relativa. O magistrado possui competência para delimitar sua própria competência (Kompetenz-Kompetenz). Como o art. 109, CPP não fez qualquer distinção quanto à espécie de competência (absoluta ou relativa), não cabe ao intérprete fazê-lo (ubi lex non distinguit, nec nos distinguere debemus).

    A Súmula 33 do STJ “a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício” NÃO se aplica ao Processo Penal.

    B) No caso de ação penal pública condicionada à representação, o ofendido pode preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. ERRADO

    Art. 73, CPP. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    O art. 73 refere-se ao chamado foro de eleição, na medida em que o querelante pode preferir o foro de domicilio ou da residência do réu, mesmo sendo conhecido o lugar onde foi cometida a infração penal.

    Pela própria dicção do artigo se extrai que não há possibilidade da preferência pelo foro de domicílio o réu nos casos de ação penal privada subsidiária da pública, nem tampouco nas hipóteses de ação penal pública incondicionada ou condicionada.

    C) O concurso formal de crimes não configura hipótese de continência. ERRADO

    Quando tratar-se de concurso formal de crimes haverá continência por cumulação objetiva.

    LEMBRANDO QUE:

    Concurso formal = prática de uma única ação ou omissão pelo agente, provocando a realização de dois ou mais crimes.

    Continência = ocorre quando uma demanda, em face de seus elementos (partes, pedido e causa de pedir), estiver contida em outra.

    D) A legislação processual adota a teoria da ubiquidade para determinação do juízo competente pelo lugar da infração. ERRADO

    O CPP adota a teoria do resultado para determinar a competência pelo lugar da infração.

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração (locus comissi delicti), ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    E) A competência será determinada pela conexão quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração. ERRADO

    Na hipótese de duas ou mais pessoas sendo acusadas pela mesma infração há continência por cumulação subjetiva ou continência subjetiva.

    Não será hipótese de conexão pois nessa há vários crimes e várias pessoas. Já, na continência, há várias pessoas e um único crime.

    Exemplo da continência por cumulação subjetiva: um crime de homicídio praticado por dois agentes.

    Art. 77, CPP. A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

  • com relação a letra A, complementando:

    "Adoutrina majoritária entende que a competência relativa no cpp, qual seja, a territorial, pode ser declarada de ofício pelo juiz até a absolvição sumária (art. 397 cpp), ao passo que a defesa deverá alegar a matéria até o prazo final de apresentação da resposta escrita à acusação, que é de dez dias (art. 396 cpp)"

    Livro sinopses para concursos, parte geal cpp, professor Leonardo Barreto, p. 268

  • Conexão

    a) Conexão intersubjetiva por concurso: duas ou mais infrações penais praticadas por várias pessoas em concurso;

    b) Conexão intersubjetiva por reciprocidade: duas ou mais infrações penais cometidas por duas ou mais pessoas, umas contra as outras;

    c) Conexão intersubjetiva por simultaneidade: duas ou mais infrações penais praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, sem qualquer ajusto prévio, sem uma saber da outra. Falas-se em conexão intersubjetiva ocasional.

    Por conseguinte, a conexão objetiva (lógica ou material) se revela quando o crime é praticado para facilitar a execução de outro, ocultar-lhe ou garantir a manutenção da sua vantagem. E, por derradeiro, a conexão instrumental (probatória ou processual), que se concretiza quando a prova de um crime influencia na existência de outro.

    É exatamente o que se extrai do artigo  do  (), in verbis :

    Art. 76 - A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra a outra - conexão intersubjetiva;

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas - conexão objetiva;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração - conexão instrumental.

    Assim, a conexão se revela como instrumento de unificação de processos que guardam, entre, si algum vínculo.

    Continência

    Já a continência, como o próprio nome indica, ocorre quando um fato criminoso contém outros, o que impõe que o julgamento de todos seja realizado em conjunto. É nesse sentido a determinação do artigo  do  .

    Partindo dessa premissa, estudiosos do tema classificam a continência em objetiva e subjetiva.

    a) Subjetiva: quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração penal.

    b) Objetiva: quando os crimes são cometidos na forma dos artigos  ,  e  do  , ou seja, em concurso formal, na aberratio ictus ou aberratio criminis.

    Art. 77 - A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração - continência subjetiva II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts.  ,  e  do  - continência objetiva.

    https://duduhvanin.jusbrasil.com.br/artigos/187563642/conexao-e-continencia-no-codigo-de-processo-penal#:~:text=Artigo%2077%20do%20CPP%20%2D%20A,e%2054%20do%20C%C3%B3digo%20Penal.

  • a) O juiz pode reconhecer, de ofício, incompetência relativa. CERTO

    Art. 109 do CPP: se em qualquer fase do processo o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, declará-lo-á nos autoshaja ou não alegação da parte, prosseguindo-se na forma do artigo anterior.

    - Impende registrar que a Súmula 33 do STJ (a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício) não se aplica ao processo penal

  • ABARITO: LETRA A 

     A súmula 33 do STJ: "a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício", NÃO se aplica aos processos de natureza PENAL. Assim, no processo penal, seja nulidade relativa ou absoluta, o juiz poderá declara-lá de ofício.

     

  • A questão requer conhecimento do candidato com relação a competência, que é a delimitação da jurisdição, tendo o Código de Processo Penal adotado em seu artigo 70 a teria do resultado, vejamos:


    “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução".


    Já nos CRIMES A DISTÂNCIA, nos quais o último ato de execução é praticado em território nacional ou o último ato de execução é praticado fora do território nacional e no território nacional ele produza, ainda que parcialmente, o resultado, se aplica a TEORIA DA UBIQÜIDADE, sendo competente tanto o local da ação quanto o do resultado, vejamos os parágrafos segundo e terceiro do artigo 70 do Código de Processo Penal:


    “§ 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado".

    A questão também trata da conexão e a da continência que estão previstas, respectivamente, nos artigos 76 e 77 do Código de Processo Penal, sendo estas causas de modificação de competência, com a atração de crimes e réus que poderiam ser julgados separados.


    Vejamos as hipóteses de CONEXÃO:

    a) CONEXÃO INTERSUBJETIVA: se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (SIMULTANEIDADE), ou por várias pessoas em concurso (CONCURSAL), embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras (RECIPROCIDADE);

    b) OBJETIVA ou TELEOLÓGICA: se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    c) PROBATÓRIA: quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração

    Agora as hipóteses de CONTINÊNCIA:

    “Art. 77.  A competência será determinada pela CONTINÊNCIA quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal" (CONCURSO FORMAL de crimes - “Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não")".


    A) CORRETA: No processo penal o juiz pode reconhecer de ofício a incompetência relativa, conforme artigo 109 do CPP, vejamos:


    “Art. 109.  Se em qualquer fase do processo o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, declará-lo-á nos autos, haja ou não alegação da parte, prosseguindo-se na forma do artigo anterior".


    B) INCORRETA: O chamado foro de eleição, como descrito na presente alternativa, é exclusivo da ação penal privada, conforme artigo 73 do Código de Processo Penal:


    "Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração."


    C) INCORRETA: O concurso formal de crimes é uma das hipóteses em que a competência será determinada pela continência, conforme artigo 77, II, do Código de Processo Penal:

    "Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:
    (...)
    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal."

    D) INCORRETA: O artigo 70 do Código de Processo Penal adota a TEORIA DO RESULTADO, pois a competência será, em regra, determinada pelo lugar onde se consumar a infração, ou, no caso de tentativa será do lugar em que for praticado o último ato de execução, artigo 70 do Código de Processo Penal.


    E) INCORRETA: A presente afirmativa traz um das hipóteses em que a competência será determinada pela CONTINÊNCIA, segundo artigo 77 do Código de Processo Penal:


    “Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:
    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;"

    Resposta: A


    DICA: sempre faça a leitura dos artigos citados nos comentários das questões, seja do Código de Processo Penal, da Constituição Federal, etc. Mesmo que você tenha entendido a questão, vá até o artigo citado e faça a leitura, visto que ajuda na memorização da matéria.

  • ATENÇÃO!!!

    Embora o entendimento jurisprudencial e doutrinário dominante seja no sentido da não aplicação da Súmula 33 do STJ no processo penal, há julgado desse mesmo tribunal, de 2015, firmando entendimento contrário.

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS FEDERAIS LIGADOS A TRFs DIFERENTES. AÇÃO PENAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO EM PROVEITO PRÓPRIO.

    COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO, SEM PRÉVIA PROVOCAÇÃO DO MP E ANTES DO OFERECIMENTO DE DEFESA PRÉVIA PELO RÉU: IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO DA SÚMULA 33 DO STJ.

    1. Embora o Código de Processo Penal seja omisso no tocante à competência relativa, seu art. 3º admite a utilização de “interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito”. Como decorrência, mostra-se perfeitamente possível aplicar o Código de Processo Civil, para, de forma subsidiária, reconhecer a possibilidade de modificação de competência em razão do território (art. 102 do CPC), assim como a perpetuação da jurisdição (art. 87 do CPC), caso a competência relativa não seja arguida a tempo e modo.

    2. O questionamento sobre o Juízo Federal competente para julgar ação penal em que o réu é acusado de ter cometido estelionato previdenciário em proveito próprio envolve apenas competência territorial relativa, já que a competência absoluta da Justiça Federal para o julgamento da ação penal não é posta em dúvida.

    3. A competência em razão do local é relativa, não podendo ser decretada de ofício. Enunciado 33 da Súmula do STJ. Precedentes desta Corte.

    4. Conflito negativo conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 4ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ, o suscitado.

    (CC 134.272/RO, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO,

    julgado em 14/10/2015, DJe 02/12/2015)

  • Questão capciosaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa! Teoria da Ubiquidade é o CP que adota!

  • SÚMULA 33 - A INCOMPETENCIA RELATIVA NÃO PODE SER DECLARADA DE OFICIO. Aplica-se no âmbito penal , no processo penal tanto a nulidade relativa quanto a absoluta poderá ser declarada de ofício pelo juiz
  • A SÚMULA 33 DA COMPETÊNCIA NÃO SE APLICA AO PROCESSO PENAL.

  • correta: letra A

    a) O juiz pode reconhecer de ofício tanto a incompetência relativa como absoluta, pois a Súmula 33 do STJ não se aplica ao processo penal.

    b) Art. 73 do CPP "Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração".

    C) O concurso formal de crimes é uma das hipóteses em que a competência será determinada por continência, art. 77, II do CPP.

    d) A legislação processual adota a teoria do resultado para determinação do juízo competente pelo lugar da infração, art. 70 do CPP.

    e) A competência será determinada pela continência quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração, art. 77, I do CPP.

  • Saudades do tempo em que a correção das questões pelos professores do QC eram só por texto (dinâmicas)...

    Concurseiro, não tem mais tanto tempo para vídeo aulas.... O tempo urge!

  • INCOMPETÊNCIA RELATIVA NO PROCESSO PENAL PODE SER APLICADA DE OFICIO PELO JUIZ, NAO SENDO IGUAL AO CPC EM QUE OCORRE A PERCUSSÃO , NAO APLICANDO A SUMULA 33 DO STJ

  • gabarito letra A

    - A súmula 33 do STJ: "a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício", NÃO se aplica aos processos de natureza PENAL. Assim, no processo penal, seja nulidade relativa ou absoluta, o juiz poderá declará-la de ofício.

    - MACETE- Suspeição e Impedimento:

    a)     IMPEDIMENTO – Dentro do processo (Observar que sempre começa com TIVER FUNCIONADO ou ELE PRÓPRIO);

    b)     SUSPEIÇÃO – fora do processo. (Observar que sempre começa com SE FOR, SE ELE ou SE TIVER)

    - A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa. Art. 108. 

    - Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais. Art. 98. 

    - As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal. Art. 111. 

    - ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO: precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

    - NÃO SE PODERÁ OPOR SUSPEIÇÃO ÀS AUTORIDADES POLICIAIS NOS ATOS DO INQUÉRITO, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal (Art. 107), sujeitando-se, em caso de inobservância dessa diretriz, às sanções disciplinares. O interessado poderá, em caso de desrespeito ao dever de abster-se de oficiar em investigação para a qual é suspeita, provocar a atuação do superior hierárquico da autoridade policial.

  • No Processo Penal, a incompetência relativa territorial pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.

    A Súmula 33 do STJ somente tem aplicabilidade no processo civil:

    Súmula 33-STJ: A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.

    Porém, isso somente pode ser feito até o início da instrução processual.

  • TÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração

    II - o domicílio ou residência do réu

    III - a natureza da infração

    IV - a distribuição

    V - a conexão ou continência

    VI - a prevenção

    VII - a prerrogativa de função

    CAPÍTULO I

    COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Teoria do resultado

    Art. 70.  A competência será de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    CAPÍTULO II

    COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    Ação penal privada exclusiva

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    CAPÍTULO V

    COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

    Competência por conexão

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Competência por continência   

    Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts 70, 73 e 74

    concurso formal de crime, erro na execução e resultado diverso do pretendido

  • Art. 109, CPP.  Se em qualquer fase do processo o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, declará-lo-á nos autos, haja ou não alegação da parte, prosseguindo-se na forma do artigo anterior.

    No processo penal, a questão da competência tem regulação diversa do processo civil, onde se invoca a sumula 33 do STJ.

  • Gabarito LETRA A.

    A grande confusão está no fato da súmula 33 STJ dispor que a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício, mas esse entendimento não é aplicado ao CPP.

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ID
2770621
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Impor-se-á prisão em flagrante:

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa A INCORRETA: CF/88: Art. 53, § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

     

    Alternativa B INCORRETA: Lei 11.343/06, art. 48 § 2º:  "Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários." (Obg, Karen)

     

    Alternativa C INCORRETA: Lei 9.099/95, art. 69, parágrafo único:  "Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima".

     

    Alternativa D CORRETA: A questão traz a hipótese da questão da aplicação do princípio da insignificância. É preciso de atentar que o reconhecimento da insignificância deverá ser feito pelo magistrado, à luz do caso concreto. O delegado de polícia não pode deixar de aplicar a prisão em flagrante por entender que a conduta seja materialmente atípica.

     

    Alternativa E INCORRETA: Lei 9.506/97 (CTB) art. 301: "Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela".

     

     

     

     

     

     

  • Helder, estou de acordo com sua resposta, inclusive quanto ao seu argumento pela correção da letra D. De fato, a aplicação do princípio da insignificância deve ficar restrito apenas ao magistrado. Todavia, de asseverar que há entendimento, minoritário, diga-se, de que é aplicável tal princípio quando do flagrante delito, isso para coibir falhas do sistema. Aliás, o princípio da insignifância é tido por muitos como causa da exclusão da tipicidade material. Desta forma, poderia ser aplicado pelo delelegado por ocasião do flagrante. Sobre tal possibilidade, pontua Alexandre Cesar dos Santos: "A partir da analise contextualizada, fundamentamos que a autoridade policial pode aplicar, de oficio, o princípio da insignificância na fase pré-processual da persecução penal. Isto foi exposto pela doutrina e em julgados, quando o delegado tem a discricionariedade de lavrar ou não o flagrante, observando se que o fato é atípico, pois há tipicidade material. De fato, a determinação da lavratura do auto de prisão em flagrante pelo delegado de polícia não se constitui em um ato automático, a ser por ele praticado diante da simples notícia do ilícito penal pelo condutor. Em face do sistema processual vigente, o delegado de polícia tem o poder de decidir da oportunidade ou não de lavrar o flagrante". 

  • Entendo, Rubens.

     

    Mas veja bem: Para que seja caracterizada a insignificância da conduta em um crime de furto, não é suficiente a análise superficial do valor subtraído. Para restar a atipicidade material da conduta, é necessário que sejam preenchidos os famosos requisitos propostos por Celso de Mello:

    (a) mínima ofensividade da conduta do agente.

     

    (b) nenhuma periculosidade social da ação.

     

     (c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento

     

     (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada

     

    O próprio STF, em recentíssimo julgado, asseverou não aplicar o princípio da insignificância na hipótese de um furto de poucos reais de uma instituição de apoio a crianças com câncer, por está ausente o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento.

     

    Como se trata de uma questão de flagrante delito, não é possível o delegado fazer a análise de todos os requisitos para então decidir se decreta ou não a prisão. Por isso, entendo que ele deve efetuar a prisão em flagrante nesses casos, sem prejuízo da análise a posteriori feita pelo magistrado.

  • Não confundir: prisão-captura com prisão-lavratura

    Abraços

  • DELEGADO x PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

    – Apesar de doutrina tradicional enfatizar que o Delegado de Polícia somente faz análise da tipicidade formal, não restam dúvidas de que, hoje, é plenamente cabível que a AUTORIDADE POLICIAL FAÇA O JUÍZO DE TIPICIDADE MATERIAL SOBRE OS FATOS QUE CHEGAM ÀS DELEGACIAS.

    – Ao contrário do que muitos pensam, o Delegado de Polícia integra a carreira jurídica e, por essa razão, não se pode dizer que a ele cabe apenas a aplicação cega da lei.

    – O Delegado é operador do Direito e realize valoração interpretativa em seus atos, sempre levando em consideração a Constituição Federal e os Tratados Internacionais de Direitos Humanos com força supralegal.

    – Como todos sabem, o Delegado deve analisar o crime em seu conceito analítico, considerando o fato típico, ilícito e culpável.

    – Nessa análise, a tipicidade, que é a ofensividade ao bem jurídico tutelado, passa pelo crivo do Delegado, que deverá deixar de instaurar o procedimento, caso não visualize esse elemento.

    – Do contrário, estaria prendendo alguém pela prática de um fato atípico.

    – O Professor e Doutor Cleber Masson já se posicionou no sentido de que :

    – O princípio da insignificância afasta a tipicidade do fato.

    – Logo, se o fato é atípico para a autoridade judiciária, também apresenta igual natureza para a autoridade policial".

    – É claro que o Delegado de Polícia deve agir com zelo, sob pena de crime de prevaricação, a depender do caso concreto.

     

    – Existe o CONTROLE EXTERNO EXERCIDO PELO MP, que - entendendo como materialmente típica a conduta - pode requisitar a instauração de IP ou mesmo oferecer denúncia.

    – Aplicar o PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA não quer dizer que ali é o fim do procedimento.

    – O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA é aplicado em situações de flagrante, evitando a ratificação da prisão efetuado pelo condutor, em seguida abre-se portaria para apurar os fatos.

    – No fim de tudo, o IP é remetido normalmente para o poder judiciário.

     

    Fonte: algum instagram de delta, acho que foi do @destinopolicial ou @jurisplanner

     

    Tendo em vista ser um concurso de Delta, o posicionamento da banca impressiona pois deveria defender o alargamento da competência policial. Este posicionamento adotado na questão poderia ser em um concurso do MP ou DP, por exemplo. 

  • Helder Teixeira,

     

    Sua resposta está correta, mas o fundamento da letra B é o art. 48, §2º da Lei de Drogas (Lei 11.343/06), e não artigo 28.

     

     

    Alternativa B INCORRETA: Lei 11.343/06, art. 48 § 2º:  "Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários."

  • Acertei a questão, mas também entendo que o delegado, por ter formação jurídica, pode perfeitamente fazer análise técnico-jurídica do princípio da insignificância. No mesmo sentido: Masson e Estefam, que entendem que a autoridade policial, desde que guardada certa cautela, pode aplicar o referido princípio. 

  • Não vejo óbice à aplicação do princípio da insignificância pelo Delegado de Polícia. Inclusive, acho que a corrente que defende a hipótese é até majoritária atualmente.

    Entretanto, a questão não forneceu dados suficientes que preenchem os requisitos de aplicação do instituto da Bagatela. Só forneceu o valor (R$ 50,00). 50 reais pode ser ínfimo para mim ou para você, mas não é reduzido para um mendigo, ou para uma instituição de caridade. Portanto, com os dados que a questão apresentou, deve-se lavrar o APF.

  • GABARITO D

     

    Será preso em flagrante o agente que furtar coisa de qualquer valor, contudo, poderá ser beneficiado pelo princípio da insignificância, ou da bagatela própria (excludente de tipicidade). Podendo a avaliação da aplicação da excludente ser realizada pelo delegado de polícia. 

  • Questão B

    Não se imporá prisão em flagrante, no entanto o agente será encaminhado à delegacia para elaboração do Termo Circunstanciado. (Art. 48 §2º da Lei 11343/06)

  • a) a Deputado Federal flagrado na prática de crime de estelionato. {Deputado Federal só pode ser preso em flagrante por crimes inafiançáveis}

     

    b) à pessoa que for flagrada transportando, para consumo pessoal, drogas, em desacordo com determinação legal. {O usuário de drogas não pode ser preso em flagrante caso ele compareça ao juizados ou se comprometa a comparecer}

     

    c) à pessoa que, flagrada na prática de crime de menor potencial ofensivo, tiver termo circunstanciado de ocorrência lavrado e assumir compromisso de comparecer ao juizado especial criminal. {Por previsão na lei 9099, será lavrado TCO em caso de pessoas que praticarem crimes de menor potencial ofensivo. Nesse caso, serão encaminhadas ao juizados. Não se lavra APF. O TCO o substitui}

     

    d) à pessoa flagrada na prática de crime de furto simples de coisa avaliada em R$ 50,00 (cinquenta reais). [GABARITO - O crime em tela é o de FURTO. Não cabe a autoridade ou agentes de polícia julgar se é ou não insignificante o valor. Isso será analisado durante o processo]

     

    e) ao condutor de veículo, no caso de homicídio culposo na direção de veículo automotor, que prestar à vítima pronto e integral socorro. {Por expressa determinação do CTB, aquele que prestar integral e imediato socorro à vítima de acidente de trânsito não pode ser preso em flagrante}

  • Essa o examinador pensou assim: vou pegar os que forem pela lógica e pela justiça ! hahaha

  • STJ, 5a Turma, HC 154.949/MG, Rel. Min Felix Fischer

    PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. IRRELEVÂNCIA PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RESISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE RESISTÊNCIA ANTE A ATIPICIDADE DA CONDUTA DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. ATO LEGAL DE AUTORIDADE. I - No caso de furto, a verificação da relevância penal da conduta requer se faça distinção entre ínfimo (ninharia) e pequeno valor. Este, ex vi legis, implica eventualmente, em furto privilegiado; aquele, na atipia conglobante (dada a mínima gravidade). II - A interpretação deve considerar o bem jurídico tutelado e o tipo de injusto. III - In casu, imputa-se ao paciente o furto de dois sacos de cimento de 50 Kg, avaliados em R$ 45,00 (quarenta e cinco reais). Assim, é de se reconhecer, na espécie, a irrelevância penal da conduta. IV - Ademais, a absolvição quanto ao crime de furto, tendo em vista a aplicação do princípio da insignificância, não tem o condão de descaracterizar a legalidade da prisão em flagrante contra o paciente. Na hipótese, encontra-se configurada a conduta típica do crime de resistência pela repulsão contra o ato de prisão, já que o paciente, por duas vezes após a captura e mediante violência, conseguiu escapar do domínio dos policiais, danificando, neste interregno, a viatura policial, fato este que o levou posteriormente a ser algemado e amarrado. Habeas corpus parcialmente concedido.

    (STJ - HC: 154949 MG 2009/0231526-6, Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 03/08/2010, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/08/2010)


    O professor Renato Brasileiro em seu livro Manual de Processo Penal, ao tratar do Flagrante Próprio leciona que o agente surpreendido no momento da prática do crime, poderá ser preso em flagrante, "ainda que, posteriormente, seja reconhecida a atipicidade material de sua conduta(v.g., por força do princípio da insignificância) isso não tem o condão de afastar a legalidade da ordem de prisão em flagrante, pois a análise que se faz, no momento da captura do agente, restringe-se à análise da tipicidade formal.

  • Podemos acertar a questão por exclusão. Mas insta enfatizar o poder/dever do Delegado de Polícia de aplicar o princípio da insignificância na seara policial, NÃO lavrando o APF. Ante o que foi exposto, ao encontro do excelente comentário do nosso colega Alan Hawat, verificamos que cabe ao Delegado de Polícia a análise completa da existência (ou não) da infração penal, analisando todos os elementos do tipo, porque a lei exige sua análise acerca do “crime” e não do meio crime, ou de alguns elementos do crime. O Delegado não deve e não pode analisar o crime de forma rasa/superficial apenas constatando a tipicidade formal (subsunção do fato à lei). Porquanto, diverso entendimento resultaria dizer que estamos diante de um protótipo da robótica e não de uma autoridade com conhecimentos jurídicos.

    O Delegado não deve fazer uma análise completa do crime? não deve interpretar/valorar o caso concreto? [...] se assim o fosse, nem haveria necessidade da existência da figura do delegado, bastar-se-ia instalar nos portões dos fóruns "caixas eletrônicos penais", os quais contivessem todas as opções criminosas possíveis e, acompanhados pelo policial/condutor, obter o suspeito seu 'e-ticket' de encaminhamento à prisão provisória, aguardando-se a acusação e devido julgamento.

    André Nicolitt afirma: "A função do delegado de polícia não pode resumir-se a um juízo de tipicidade legal ou formal, tendo que ser alargada ao juízo de tipicidade material e, mesmo, conglobante. Entendimento diverso retira o significado e a importância que a Constituição deu à atividade de polícia judiciária, cujas atribuições foram definidas por ela, que exigiu, inclusive, a estruturação em carreira do cargo de Delegado de Polícia."

    A partir dessa visão conglobante, o Delegado de Polícia - pode e deve – aplicar de ofício, em sede policial, o princípio da insignificância. Supedâneo em diversos autores renomados, não integrantes apenas dos quadros policiais (Nicolitt é juiz). Assim sendo, o Delegado possui a discricionariedade (vigiada) de lavrar ou não o flagrante, sopesando todas as circunstâncias e elementos informativos, sendo o fato atípico por faltar a tipicidade material, não temos crime, logo não se prende em flagrante. 


    KHALED JR., Salah; ROSA, Alexandre Morais da. Delegados relevantes e lesões insignificantes: a legitimidade do reconhecimento da falta de tipicidade material pela autoridade policial.

    NICOLITT, André. Manual de Processo Penal. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. 

    https://delegados.com.br/noticia/delegado-e-o-senhor-da-tipicidade-penal>


  • FELIPPE ALMEIDA DA UMA BOA RESPOSTA A ESTA QUESTÃO POLEMICA!


    FORTE ABRAÇO!

  • se o delegado pudesse aplicar a insignificância o Policial Também poderia , ele nem levaria o cara para DP, liberaria ali mesmo, pois o pm também sabe que é crime de bagatela e sabe mais ainda, que o delegado sabe e até o que ele vai fazer. E ai como ficaria?

  • Não consegui entender essa questão. Se o deputado federal só pode ser preso por crime inafiançável e o furto a pena é de 1 a 4 anos. Porque ele não poderia ser preso em flagrante em delito pela crime de estelionato se a pena é de 1 a 5 anos?

  • foro por prerrogativa de função tem que acabar no brasil!

  • Essa questão fala do entendimento dos tribunais com relação da não lavratura do APFD pelo delegado de polícia aplicando o princípio da insignificância, informativo STJ 441, em corrente contraria o enunciado 10 do congresso de delegados no RJ diz que o delegado de polícia como a primeira autoridade jurídica no ato do APFD e como também garantidora de direitos fundamentais do conduzido pode aplicar o princípio da insignificância..... mas para prova fiquemos com STF/STJ...... e vamos prosperar!!!!!

  • ANÁLISE DA PRISÃO EM FLAGRANTE RESTRINGE-SE À TIPICIDADE FORMAL.

    Gab. Letra D.

  • Lucas Reis... mais uma demonstração de que o Direito Penal é seletivo e "pensado" para as classes menos favorecidas!

  • Gab D - A prisão em flagrante é pré-cautelar, não é momento de análise de excludentes de ilicitude, tipicidade, etc.

  • Onde está o erro da letra b)???

    eu vi algumas pessoas aqui comentando que {O usuário de drogas não pode ser preso em flagrante caso ele compareça ao juizados ou se comprometa a comparecer} , mas a questão não específica isso (apenas especifica na letra c)).

  • -> Sujeitos da prisão em flagrante

    1) Sujeito ativo: Pode ser facultativo (qualquer do povo) ou obrigatório (autoridade policial e seus agentes).

    2) Sujeito passivo:

    - Menor de 18 anos: Maior de 12 anos e menor de 18 anos podem ser apreendidos, mas NÃO presos. Menor de 12 anos não pode sofrer privação da liberdade.

    - Presidente da República: Não está sujeito a prisão em flagrante.

    - Juiz e membros do MP: Só podem ser presos em flagrante pela pratica de crime inafiançável.

    - Parlamentares do CN: Só na pratica de crimes inafiançáveis.

    - Diplomatas e chefes de estados estrangeiros: Não podem ser presos em flagrante.

    - Infrator que espontaneamente se apresente: Não cabe prisão em flagrante.

    - JECRIM: Em regra, não cabe flagrante, salvo se recusar a comparecer em juízo após assinatura do TCO ou recusa de comparecer a juizado.

    - Posse de entorpecente para uso próprio: Não cabe flagrante, comprometendo-se OU NÃO a comparecer em juízo.

    But in the end, it doesn't even matter.

  • questão de direito penal que, no fundo, trata de criminologia (seletividade penal), rs.

  • Nosso congresso é uma "maravilha" né o Deputado não vai preso por estelionato mas um outro vai preso por 50 reais

    Dois pesos, duas medidas. Tinha que tomar 50 anos em regime fechado tanto quem rouba muito como quem rouba pouco

  • Excelente observação do Lucas Reis. Na mesma questão. 1% Chance 99% Fé em Deus.
  • Um delegado plantonista tem muito tempo pra fazer a análise do princípio da insignificância...

  • Prisões

    Não pode ser preso em nenhuma hipótese

    I - Presidente da República

    II - Diplomatas

    III - > 18 anos

    Pode ser preso apenas por crimes Inafiançáveis

    I - Deputados e Senadores

    II - Juízes e Membros do Ministério Público

    III - Advogados por crimes cometidos no exercício da profissão

    Apenas em flagrante em época de eleição por crimes eleitorais

    I - Eleitores 5 dias antes e 5 dias depois da eleição

    II - Candidatos 15 dias antes do pleito

    III - Mesários

    Fonte: Meus resumos

  • Quando a banca deixa sua opinião " sutilmente " sobre a legislação.

  • Não se discute o mérito do principio da bagatela (insignificância) quando da situacão flagrancial delitiva.

    Para se afastar a tipicidade material da infração penal, esta deverá ser feita em sede policial. O executor da prisão não é obrigado a valorar tal incidência, podendo ainda utilizar algemas se presentes os requisitos da súmula 11 do STF.

    conclui-se, portanto, que poderá não caber prisão preventiva mas sim em flagrante.

  • Deputados e senadores serão presos somente se em flagrante delito de crime inafiançável.

  • Essa questão é mais uma prova de que esse país é uma piada!

  • Que questão estranha. Furto é crime inafiançável????

  • A questão aqui é saber se o delega pode ou não pode aplicar o princípio da insignificância. Como se trata de uma prova para delega eu logo pensei: vou prestigiar a carreira, puxar a brasa pro nosso lado e dizer que "nóis tá podeno". Ferro!. Só o juiz pode aplicar o princípio da insignificância.

  • Alternativa E INCORRETA: Lei 9.506/97 (CTB) art. 301: "Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela".

  • Melhor comentário é o do Lucas Reis. Podem ir direto nele.

  • Direito penal é a Constituição dos pobres

  • É preciso verificar o posicionamento da banca, algumas entendem que a Autoridade Policial possui conhecimento técnico jurídico para aplicar o principio da Insignificância!

  • GABA: D

    O crime em tela é o de FURTO.

    Não cabe a autoridade ou agentes de polícia julgar se é ou não insignificante o valor.

    Isso será analisado durante o processo

  • Independente de caber ou não o princípio da insignificância, isso não é visto na hora do delito. Caso deva abordar, aborde e depois a autoridade vê o que é cabível ou não. GAB D

  • A questão trata, em verdade, do furto privilegiado (art. 155, § 2º, do CP).

  • CERTA É A ALTERNATIVA D , MAS COMO QUERIA QUE FOSSE A.

  • Sobre a letra b)

    Em se tratando do delito previsto no artigo 28 da Lei de Drogas, jamais poderá ser imposta a prisão em flagrante, ainda que o conduzido se recuse a assinar o compromisso de comparecer ao Juizado Especial, uma vez que nessas situações o legislador não estipulou uma pena privativa de liberdade para esta conduta.

    Bons estudos.

  • Sobre a letra b)

    Em se tratando do delito previsto no artigo 28 da Lei de Drogas, jamais poderá ser imposta a prisão em flagrante, ainda que o conduzido se recuse a assinar o compromisso de comparecer ao Juizado Especial, uma vez que nessas situações o legislador não estipulou uma pena privativa de liberdade para esta conduta.

    Bons estudos.

  • R: Gabarito D

    D) à pessoa flagrada na prática de crime de furto simples de coisa avaliada em R$ 50,00 (cinquenta reais).

    OBS: Muitos pensaram no princípio da insignificância, contudo, não cabe ao policial aplicá-la ao caso concreto. Apenas atente-se à conduta do agente, neste caso, furto simples.

    au revoir

  • depende do posicionamento, a autoridade policial poderia sim aplicar principio da insignificancia segundo parte da doutrina, porém acredito que esteja certa porque na alternativa não citou requisitos da insignificancia.

  • Gabarito D)

    Não deixem o princípio da insignificância afetarem a resposta.

  • a- a Deputado Federal flagrado na prática de crime de estelionato.

    Essa afirmativa está errada, pois nos termos do artigo 53, § 2º da CF: "Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão." Sendo assim, estelionato não é um crime inafiançável, não há a possibilidade de prisão em flagrante.

    b- à pessoa que for flagrada transportando, para consumo pessoal, drogas, em desacordo com determinação legal.

    Nos termos do Art. 48, § 2º: "Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários."

    c- à pessoa que, flagrada na prática de crime de menor potencial ofensivo, tiver termo circunstanciado de ocorrência lavrado e assumir compromisso de comparecer ao juizado especial criminal.

    No Juizado especial cível não será imposta prisão em flagrante de quem assumir o compromisso de comparacer ao juizado especial.

    d- à pessoa flagrada na prática de crime de furto simples de coisa avaliada em R$ 50,00 (cinquenta reais).

    A tipicidade material não será analisada ao ser realizada a prisão. Será analisada apenas a tipicidade formal.

    e- ao condutor de veículo, no caso de homicídio culposo na direção de veículo automotor, que prestar à vítima pronto e integral socorro.

    Nos termos do artigo 301 do CTB, ao condutor que prestar pronto e integral socorro à vítima do acidente, não será preso em flagrante, nem lhe será exigida fiança.

    Boa sorte pessoal !!!

  • A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição

  • Ainda que, posteriormente, seja reconhecida a atipicidade material de sua conduta (por força do princípio da insignificância), isso não tem o condão de afastar a legalidade da ordem de prisão em flagrante, porquanto a análise que se faz, no momento da captura do agente, restringe-se à análise da tipicidade formal.

  • O Delegado de polícia pode, tanto efetuar o APF, quanto fazer a análise de pronto da tipicidade material da conduta, promovendo os registros necessários de sua atuação.
  • Não sei porque ainda fiquei na dúvida...

  • Eu marquei a letra A, pois tenho esperança na "ordem e progresso".

  • Com a nova lei, o crime de estelionato, antes processado mediante ação penal pública incondicionada, passará a ter o seu processamento mediante ação pública condicionada à representação, salvo nos casos em que o ofendido for a Administração Pública, criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental ou maior de 70 anos de idade ou incapaz.

    Na prática, isso significa que o Ministério Público só poderá oferecer denúncia em face do investigado se o ofendido requerer a apuração dos fatos às autoridades (delegado de polícia, promotor ou juiz), ou se o ofendido ocupar alguma das exceções destacadas. Além disso, de acordo com o art. 38 do , a representação deverá ser feita no prazo decadencial de 6 meses, contados a partir da data em que o ofendido tomar conhecimento do(s) autor(es) dos fatos.

  • GABARITO= D

    FURTO SIMPLES= CABE PRISÃO EM FLAGRANTE.

    LEMBRE-SE DEVIDO AO VALOR PODE SER APLICADO O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.

    AVANTE GUERREIROS.

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ''D''

    Nessa assertiva o indivíduo foi 'pego' durante a prática do crime de furto, durante os atos executórios, logo opera-se o FLAGRANTE PRÓPRIO ou REAL.

    Com relação ao valor, é possível a aplicação do princípio da insignificância para afastar a tipicidade material, porém tal análise meritória não foi pedida na questão.

    GOSTARIA MUITO, MAS MUITO DE PODER VOLTAR À ESSA QUESTÃO E MARCAR A LETRA ''A'', ACREDITO NO PROGRESSO!

  • Fui de A...

    Esperança que um dia seja assim mesmo!

  • Como muitos aqui, fui de A...rs. Na verdade, a assertiva nos leva a confusão à recente jurisprudência do STF em relação ao foro por prerrogativa. Se o crime não tem relação com a função parlamentar, inexiste foro, e o acusado será processado no juízo de primeira instância. Entretanto, a regra de sua imunidade, notadamente art. 53 §2º, CR, esta não sofreu qualquer restrição. No caso, admitindo que o crime de estelionato não tenha qualquer relação á função pública, os autos vão à CD que decidirá sobre a prisão. Como o estelionato não é crime inafiançável, o parlamentar não pode ficar preso em flagrante.

  • NOS DIAS DE HOJE, já existe uma doutrina minoritária AINDA, que defende a possibilidade de avaliação e aplicação, pelo delegado, do princípio da insignificância (tipicidade material), com os seguintes fundamentos: - delegado é o primeiro garantidor dos direitos fundamentais do cidadão e deve analisar a conduta de modo analítico (tipica, ilicita e culpável), e também a análise do princípio da insignificância, respeitados os pressupostos objetivos e subjetivos exigidos.

  • Malgrado exista respeitável doutrina (minoritária) que sustenta a aplicação do princípio da insignificância pela autoridade policial, devemos levar em consideração que a regra (doutrina majoritária) é a lavratura do flagrante (com exceção dos casos previstos em lei - Art. 69 da Lei nº 9.099/95) e consequente prosseguimento da ação penal.

  • "Deputado Federal só pode ser preso em flagrante por crimes inafiançáveis" .... OK

    AONDE QUE FURTO É CRIME INAFIANÇÁVEL ?

  • Deve-se levar em conta que a princípio da insignificância, observa-se o nível de lesão ao patrimônio da vítima, desta forma acredito na impossibilidade de aplicação imediata pela autoridade policial.

  • Importante informação no caso de consumo pessoal de drogas artigo 28 da lei 11.343/06 NÃO caberá prisão em flagrante, mas sim condução coercitiva até a delegacia.

  • Se a pena máxima do estelionato são 5 anos, e segundo o artigo 322 do CPP a fiança somente será concedida nos casos de infração cuja pena máxima não seja superior a 4 anos. Como caberia fiança para o deputado? Não entendi...

  • Thaís Pavão, Dep. só serão presos se o crime for inafiançável!

  • Gabartito D

  • A- Art 53, parágrafo 2º da CF.

    B-Art 48, paragrafo 2º, L 11343/06

    C-Art 69, parágrafo Unico, L 9099/95

    D- CABERÁ A PRISÃO EM FLAGRANTE E, APÓS A LAVRATURA, A ANALISE DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS PARA APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA;

    E- Art 301, CTB.

  • Essa questão deveria ser discursiva, pois há divergências doutrinárias. Vamos la:

    A- o gabarito considerou que o deputado federal não pode ser autuado em flagrante pela prática de crime de estelionato, já que a prisão em flagrante só caberia para os casos de cometimento de crime inafiançável, por força do §2º, do art. 53, da CRFB. Ou seja, aplicou-se a literalidade do dispositivo constitucional. Entendo que é preciso levar em conta a mutação constitucional, admitida pela STF, em relação à prerrogativa de foro do parlamentar, que só incide se a infração penal tiver relação ao mandato. É verdade que a jurisprudência se debruçou sobre a prerrogativa de foro, mas me parece que o espírito dessa mutação se irradiaria à prerrogativa esculpida no art. 53,§2º, já que é, também, atinente à função parlamentar. Assim, entendo que há a possibilidade de o parlamentar sofrer prisão em flagrante pelo cometimento de crime de estelionato.

    D- Estranho esta gabarito em uma prova de delegado de polícia. A banca, ao que me parece, entende que a avaliação do fato empreendida pelo delegado deve se restringir à tipicidade formal, de forma que não seria possível a aplicação do princípio da insignificância (tipicidade material). A questão é polêmica, de fato. Há uma corrente que defende a possibilidade de o delegado de polícia avaliar a ocorrência de atipicidade material, bem como excludentes de ilicitude, não se restringindo, assim, a mera avaliação de autoria e materialidade do crime (esta reduzida à tipicidade formal). Argumentos: i) delegado de polícia exerce função de natureza jurídica, conforme lei 13.850/2013; ii) o delegado tem atribuição de avaliar os flagrantes que chegam ao seu conhecimento, assim, no exercício da atividade de polícia judiciária, incumbe ao mesmo analisar se o fato constituiu crime, e neste campo, deve avaliar, também, a ocorrência de tipicidade material; iii) fomento à proteção dos direitos fundamentais do cidadão, especialmente à sua liberdade. Em sentido contrário, aduzindo que não cabe tal papel às autoridade policiais, doutrinadores vão sustentar que a matéria estaria sob o pálio da reserva de jurisdição, nos termos do art. 397, CPP, já que encerraria o mérito da demanda.

  • Quem vai decidir se há ou não princípio da insignificância é o Juiz, não o Agente ou Delegado!

    Obs: há divergência se o Delegado pode ou não, mas em regra.. ele é apenas "doutor da tipicidade formal"

  • O Código de Processo Penal traz em seu artigo 302 as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; 3) FLAGRANTE PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.         


    A doutrina classifica outras hipóteses de prisão em flagrante, como 1) ESPERADO: em que a autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os atos executórios são iniciados; 

    2) PREPARADO: quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal, SÚMULA 145 do STF (“não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação"); e 3) FORJADO: realizado para incriminar um inocente e no qual quem prática ato ilícito é aquele que forja a ação.


    No que tange a lavratura do auto de prisão em flagrante, atenção para o fato de que:


    1) na falta ou impedimento do escrivão qualquer pessoa poderá ser designada para lavrar o auto, após prestar compromisso legal;

    2) a inexistência de testemunhas não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, nesse caso deverão assinar duas testemunhas que tenham presenciado a apresentação do preso a autoridade policial (testemunhas de apresentação);

    3) no caso de o acusado se recusar a assinar o auto de prisão em flagrante, não souber assinar ou não puder assinar no momento, duas testemunhas, que tenham ouvido a leitura do auto na presença do conduzido, assinarão o auto.


    A) INCORRETA: Primeiramente não há vedação para fiança com relação a prática do crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal) e a Constituição Federal traz que, desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não serão presos, salvo em flagrante delito de crime inafiançável, artigo 53, §2º, da CF/88.


    “Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.       
    (...)
    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão."  

    B) INCORRETA: A conduta narrada se amolda ao crime previsto no artigo 28 da lei 11.343/2006 e o artigo 48, §2º, da citada lei prevê que:


    “Art. 48. O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.

    (...)

    § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários."


    C) INCORRETA: A lei 9.099/95 que trata dos crimes de menor potencial ofensivo traz em seu artigo 69, parágrafo único, a não imposição da prisão em flagrante na hipótese da presente alternativa:


    “Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima."


    D) CORRETA: Tendo em vista que se trata da prática do crime previsto no artigo 155, caput, do Código Penal, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa. Aqui é importante destacar julgado do Superior Tribunal de Justiça sobre a questão de que o Princípio da Insignificância deverá ser apreciado pelo Juiz (atenção a dica no final):


    “A Turma concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus a paciente condenado pelos delitos de furto e de resistência, reconhecendo a aplicabilidade do princípio da insignificância somente em relação à conduta enquadrada no art. 155, caput, do CP (subtração de dois sacos de cimento de 50 kg, avaliados em R$ 45). Asseverou-se, no entanto, ser impossível acolher o argumento de que a referida declaração de atipicidade teria o condão de descaracterizar a legalidade da ordem de prisão em flagrante, ato a cuja execução o apenado se opôs de forma violenta. Segundo o Min. Relator, no momento em que toma conhecimento de um delito, surge para a autoridade policial o dever legal de agir e efetuar o ato prisional. O juízo acerca da incidência do princípio da insignificância é realizado apenas em momento posterior pelo Poder Judiciário, de acordo com as circunstâncias atinentes ao caso concreto. Logo, configurada a conduta típica descrita no art. 329 do CP, não há de se falar em consequente absolvição nesse ponto, mormente pelo fato de que ambos os delitos imputados ao paciente são autônomos e tutelam bens jurídicos diversos." HC 154.949-MG, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 3/8/2010.

    E) INCORRETA: A não imposição da prisão em flagrante nesses casos está prevista na lei 9.503/97 em seu artigo 301:

    “Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela."


    Resposta: D


    DICA: Tenha sempre muita atenção com relação ao edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso e o entendimento dos membros da banca, principalmente em questões em que há entendimentos contrários na doutrina e na jurisprudência.





  • Cuidado não confundir inafiançabilidade com impossibilidade de arbitrar fiança pelo delegado.

    Cuidado: crimes inafiançáveis - estabelecido legalmente - (3T + Hediondos + Racismo e Ação de Grupos Armados).

    Delegado: arbitra com pena máxima até 4 anos - demais o juiz, conforme condições do CPP.

    Estelionato - caput - delegado não arbitra (1 a 5 anos) - contudo, possível juiz fazê-lo.

    Parlamentar = somente prisão em flagrante somente por crimes inafiançáveis (3T + Hediondos + Racismo e Ação de Grupos Armados).

  • Este é o Brasil

  • Deputado em Crime de Estelionato = Segue o jogo...

    Agente que furta 50,00 reais = APF nele...

  • Letra D

    O próprio Ministro do STF, Marcos Aurélio afirmou no julgamento do HC 84.548/SP que o Delegado é o primeiro garantidor da legalidade e da justiça, ou seja, tem a obrigação ética, de acordo com o Estado Democrático de Direito, garantir os direitos fundamentais ao cidadão, e ao aplicar, diante do valor insignificante do caso concreto, o instituto do princípio da insignificância.

  • Se Flordelis não foi presa, imagine...

  • Brasil,o pais da impunidade. Não tem mais jeito. Câncer do Brasil são os políticos

  • A alternativa B está errada pelo motivo que para o usuário de drogas (art. 28 da Lei da drogas) lavra-se TCO (Termo circunstanciado de ocorrência) e não APF (auto de prisão em flagrante).

    TCO distinto de APF.

    TCO é para infrações penais (crimes e contravenções penais ) que são de competência da Lei 9.099/95 (JECRIM - Juizado Especial Criminal).

    APF é para infrações penais (crime e contravenções penais ) que não são de competência da Lei 9.099/95 (JECRIM).

    Na PMMG, assim como várias outras PMs do país, por exemplo, lavramos muitos TCO`s de usuário de drogas sem precisar levar esse a DP de plantão para a autoridade policial ( delegado de polícia judiciária civil) lavrar o TCO, como era há alguns anos. O próprio policial militar (independente do posto ou graduação) redige e lavra o TCO e encaminha esse para o JECRIM (Juizado Especial Criminal) da respectiva Comarca, e posteriormente via carta registrada com aviso de recebimento ou Oficial de justiça, o acusado será notificado/intimado a comparecer ao JECRIM.

  • A título de estudos:

    Info 441 - STJ sobre a aplicação da insignificância pelo DELTA:

    "Segundo o Min. Relator, no momento em que toma conhecimento de um delito, surge para a autoridade policial o dever legal de agir e efetuar o ato prisionalO juízo acerca da incidência do princípio da insignificância é realizado apenas em momento posterior pelo Poder Judiciário, de acordo com as circunstâncias atinentes ao caso concreto. Logo, configurada a conduta típica descrita no art. 329 do CP, não há de se falar em consequente absolvição nesse ponto, mormente pelo fato de que ambos os delitos imputados ao paciente são autônomos e tutelam bens jurídicos diversos.

    HC 154.949-MG, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 3/8/2010."

  • Apesar de concordar, bem como diversos doutrinadores renomados afirmarem que a autoridade policial poderá aplicar o princípio da bagatela, esse não é o pensamento do STF e nem do STJ e são esses pensamentos que devemos observar, em uma questão discursiva podemos citar os posicionamentos diversos e se pedir para se posicionar, devemos nos posicionarmos conforme o cargo que estamos correndo, mas em prova objetiva, a melhor opção é aplicar o entendimento dos tribunais superiores.

  • A) INCORRETA: Primeiramente não há vedação para fiança com relação a prática do crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal) e a Constituição Federal traz que, desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não serão presos, salvo em flagrante delito de crime inafiançável, artigo 53, §2º, da CF/88.

    Art. 53, § 2º CF/88 - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão."  

    B) INCORRETA: A conduta narrada se amolda ao crime previsto no artigo 28 da lei 11.343/2006 e o artigo 48, §2º, da citada lei prevê que:

    “Art. 48. O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.

    (...)

    § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários."

    C) INCORRETA: A lei 9.099/95 que trata dos crimes de menor potencial ofensivo.

    “Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima."

    D) CORRETA: Tendo em vista que se trata da prática do crime previsto no artigo 155, caput, do Código Penal, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa. Aqui é importante destacar julgado do Superior Tribunal de Justiça sobre a questão de que o Princípio da Insignificância deverá ser apreciado pelo Juiz (atenção a dica no final):

    E) INCORRETA: A não imposição da prisão em flagrante nesses casos está prevista na lei 9.503/97 em seu artigo 301:

    “Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela."

    Resposta: D

  • Vale lembrar que após a lei 13.964/2019 o crime de estelionato passou a ser de ação Penal condicionada à representação.

  • Por eliminação descartei a B, C e E, aí lembrei que moro no Brasil e marquei corretamente a letra D!!!

  • 1º O delegado PODE sim aplicar o princípio da insignificância

    2º A análise da aplicação deste princípio é feita pela análise dos requisitos OBJETIVOS (a) mínima ofensividade da conduta do agente. (b) nenhuma periculosidade social da ação.  (c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento  (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada, e tbm por requisitos SUBJETIVOS: condições pessoais do agente (reincidente, se é militar, se é criminoso habitual) e condições pessoais da vítima (valor sentimental do objeto; se utilizava o bem para trabalhar etc)..

    Em que pese o crime de furto de coisa de 50 reais, aparentemente, preencher alguns requisitos objetivos, a questão não traz elementos concretos para se afirmar que caberia o princípio da insignificância.

    Isso porque, podemos imaginar diversas ocasiões que, em que pese o ínfimo valor do objeto, não caberia a aplicação deste princípio, como por exemplo no caso concreto em que uma mãe colocava seu filho de tenra idade para furtar as moedinhas doadas para a igreja. Logo, poderia ser apenas 10 reais furtados (requisito objetivo de inexpressiva lesão jurídica OK), mas não há como falar em reduzido grau de reprovabilidade do comportamento.

  • PALAVRA CHAVE:

    Instituto da prisão em flagrante.

  • Situações excepcionais ao flagrante no Brasil:

    MENORES DE 18 ANOS

    Menores de 12 anos (crianças) não podem sofrer privação da liberdade, devendo ser encaminhadas ao Conselho Tutelar. Maiores de 12 e menores de 18 anos (adolescentes) podem ser apreendidos, mas nos presos (arts. 101, 105 e 171 do ECA). 

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    Não está sujeito à prisão em flagrante, pois só pode ser preso pela prática de crime comum após sentença condenatória, nos termos do art. 86, § 3° da Constituição.

    JUÍZES E MEMBROS DO MP

    Só podem ser presos em flagrante pela prática de crime Inafiançável

     PARLAMENTARES DO CONGRESSO NACIONAL

    Só podem ser presos em flagrante de crime Inafiançável (art. 53, § 2° da CF/88). Aplica-se o mesmo aos Deputados Estaduais e Distritais (art. 27, § 1° da CF).

    DIPLOMATAS ESTRANGEIROS E CHEFES DE ESTADOS ESTRANGEIROS

    Não podem ser presos em flagrante (art. 1°, I do CPP)

    INFRATOR QUE ESPONTANEAMENTE SE APRESENTA

    Não pode ser preso em flagrante, pois a sua apresentação espontânea a autoridade impede a caracterização do flagrante (nos termos do art. 304 do CPP). 

    AUTOR DE INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (JECRIM)

    Em regra, não está sujeito a determinação de prisão em flagrante. No entanto, o art. 69,§ Único da Lei 9.099/95 estabelece que se aquele que pratica infração de menor potencial ofensivo (IMPO) se recusar ‡ comparecer ao Juizado ou se negar a assumir compromisso de comparecer ao Juizado após a lavratura do Termo Circunstanciado (TC), pode ser decretada sua prisão em flagrante.

    PESSOA FLAGRADA NA POSSE DE ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO (ART. 28 DA LEI DE DROGAS)

    NÃO cabe a decretação de sua prisão em flagrante (art. 48, § 2° da Lei 11.343/06), comprometendo-se o infrator, OU NÃO, a comparecer ao Juizado

    Fonte: Qconcursos

  • Imagina o PM presenciando um flagrante e deixando de prender por entender ser aplicável o princípio da insignificância... ia virar uma zona né


ID
2770624
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a fase investigatória criminal, verifica-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

     

    "Art. 159, § 4o do CPP: O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão."

     

    A figura do assistente técnico só é possível já na fase processual ( existência do processo crimininal ), NÃO é admissível na fase do I.P e nem na fase da Execução Penal.

     

    LETRA A:

     

    Não acarreta nulidade o fato de realizar o interrogatório do acusado na fase inquisitorial, sem a presença de advogado, pois não há exigência legal neste sentido. 

     

    LETRA B:

     

    O inquérito policial é dispensável para a propositura, pelo titular, da ação penal. Para que o processo começe, não é preciso a prévia realização do I.P. 

    Basta a JUSTA CAUSA = identificação de autoria e materialidade

     

    LETRA C:

     

    "Art. 159, § 1o:  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame."       

     

    LETRA E:

     

    O ato de DESARQUIVAMENTO do I.P. é ato do PROMOTOR DE JUSTIÇA, e não do Delegado de Polícia.

     

    "Art. 17 do CPP: A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito".

     

     

     

  • Essa questão pode ser anulada!

    Divergência a respeito do assistente

    Abraços

  • HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESENTRANHAMENTO DE PARECER TÉCNICO-CIENTÍFICO. ALEGAÇÃO DE PROVA ILÍCITA. INOCORRÊNCIA. PODER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO E BUSCA DA VERDADE REAL. PERÍCIA REALIZADA NA FASE INQUISITORIAL COM PARTICIPAÇÃO DE ASSISTENTES TÉCNICOS E MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. PROVA DE NATUREZA CAUTELAR CUJO CONTRADITÓRIO FICA POSTERGADO PARA FASE JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. ORDEM NÃO CONHECIDA. (...) 2. O art. 6º, VII, e o art. 156, I, ambos do Código de Processo Penal, com base no poder geral de cautela e na busca da verdade real, autorizam, mesmo antes do início da ação penal, que o Magistrado determine a produção antecipada de provas que entender urgentes e relevantes. 3. Atendendo a requisição da autoridade policial, o Juiz de primeiro grau, na busca da verdade real e por entender que a perícia era necessária e relevante para afastar as dúvidas existentes sobre as causas do óbito e a eventual ocorrência de crime, determinou a exumação do corpo e a realização da perícia, nomeando posteriormente os assistentes técnicos da família da vítima para acompanhar o procedimento, tudo sob a mais rigorosa supervisão judicial, não havendo que se falar em ilegalidade. ( STJ - HC 413104 / PA, Relator(a) Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, DJe 15/02/2018)

  • QUANTO A LETRA A:

     

    A doutrina majoritária e a jurisprudência sempre entenderam que não é obrigatória a presença de advogado ou Defensor Público durante o interrogatório realizado no inquérito policial ou em qualquer outro procedimento de investigação pré-processual.

     

    (...) É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o inquérito policial é procedimento inquisitivo e não sujeito ao contraditório, razão pela qual a realização de interrogatório sem a presença de advogado não é causa de nulidade. (...)

    STJ. 6ª Turma. HC 139.412/SC, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 09/02/2010.

     

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2016/01/comentarios-lei-132452016-que-assegura.html

     

     

    - Mas, no curso do processo penal, a presença de defensor constituído ou nomeado é obrigatória.

     

    Art. 185, CPP: O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. 

  • LETRA C CORRETA 

    CPP

    ART 159  § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.  

  • qual o erro da d?

  • O delegado de polícia pode desarquivar I.P de ofício se de novas provas tiver conhecimento. O arquivamento que é ato requerido pelo MP e determinado pelo magistrado.

  • Por favor, alguém comente a letra e): "Diante de novas provas, o delegado pode, de ofício, desarquivar inquérito já encerrado." Exceto no caso de atipicidade, o delegado não poderia desarquivar o inquérito diante de novas provas?

  • GABARITO C

     

    Só será admitida a figura do assistente de acusação durante a ação penal, não sendo possível antes (inquérito policial) nem depois (execução da pena).

  • Colega "Seguindo Deus '', entendo o seguinte quanto a letra E.

     

     Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

    Para que ocorra o desarquivamento de inquérito, basta que haja notícia de novas provas, nos termos do art. 18 do Código de Processo Penal, enquanto não se extinguir a punibilidade pela prescrição. De fato, diante da notícia de novos elementos de convicção, afigura-se admissível a reabertura das investigações nos termos da parte final do citado dispositivo do CPP, mesmo porque o arquivamento de inquérito policial não faz coisa julgada nem acarreta a preclusão, por cuidar-se de decisão tomada rebus sic stantibus(Teoria da Imprevisão).

     

    Creio que o ponto desta assertiva esta errada, é a afirmaçao de "inquérito encerrado". Assim, encerrado inquérito e feito o relatório, os autos serão remetidos ao juiz competente, acompanhados dos instrumentos do crime dos objetos que interessam à prova. O inquérito policial encerra-se com o relatório da autoridade policial. Nele o delgado deve descrever as providências adotadas durante o curso do procedimento, declarando formalmente o fim da fase investigatória.

    Como foi encerrado, não há que se falar em desarquivamento.

  • nao precisa de advogado blz!!!!!

    mas é proibido????

  • Excelente resposta e comentário, RICARDO CARON! Realmente, o "x" da questão está no conceito de "encerramento". Muito obrigada!

  • Ceifa dor...

    Acredito que o erro da D seja o fato dela dizer que "Na falta de perito oficial, o exame de corpo de delito poderá ser realizado por duas pessoas idôneas e com notório saber na área relacionada com a natureza do exame.", pois quando o crime é não transeunte o exame é obrigatório.

    O 159 § 1o diz que "Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame."

  • Letra C:

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.        

    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    Logo, com análise do artigo acima, o item está errado por afirmar que PODERÁ ser realizado...., asim como, por afirmar que as pessoas DEVEM TER NOTÓRIO SABER NA ÁREA RELACIONADA.

    Eentretanto, basta apenas habilitação técnica com a natureza do exame.

  • O Delegado de Polícia não pode desarquivar o inquérito, o que ele pode é proceder a novas diligências se de outras provas tiver notícia, é a letra da lei. Ele poderá requerer o desarquivamento, se julgar conveniente. 

  • não basta errar na hora da prova. tenho que errar aqui também

  • Os comentários estão repletos de propagandas, estava demorando! 

  • a) A ausência de defensor, nomeado ou constituído, gera nulidade do interrogatório do
    investigado pela autoridade policial. ERRADO
    RESPOSTA: Na fase do processo, o réu será necessariamente interrogado com a presença do
    advogado, sob pena de nulidade absoluta. Durante o inquérito, caso o advogado não esteja
    presente, o suspeito será ouvido normalmente.

    b) O inquérito policial é indispensável para a propositura, pelo titular, da ação penal. ERRADO
    RESPOSTA: Uma das características do inquérito policial é a sua dispensabilidade para a
    propositura da ação penal.

    c) Não é admitida a figura do assistente técnico. CERTO
    RESPOSTA: Quanto à apresentação de quesitos para perícias em inquéritos policiais, o art. 184
    do CPP permite sua elaboração e quando os quesitos se referem a exame de corpo de delito
    não podem sequer ser indeferidos pela autoridade investigante. Já a possibilidade de
    apresentação de quesitos na fase investigatória não quer dizer que o advogado (ou o
    Ministério Público) possa indicar assistente técnico. Os §§ 3º e 4º do art. 159 do CPP e o inc. II
    de seu §5º, não alterados nem derrogados pela nova lei, somente permitem essa figura, com
    toda a clareza, na fase judicial da persecução penal.

    d) Na falta de perito oficial, o exame de corpo de delito poderá ser realizado por duas pessoas
    idôneas e com notório saber na área relacionada com a natureza do exame. ERRADO
    RESPOSTA: Além de serem idôneas, as pessoas devem ser portadoras de diploma superior,
    preferencialmente na área especifica. Inteligência do §1º do art. 259 do CPP: “Na falta de
    perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de
    curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica
    relacionada com a natureza do exame”.

    e) Diante de novas provas, o delegado pode, de ofício, desarquivar inquérito já encerrado.
    ERRADO
    RESPOSTA: O delegado não detém legitimidade para desarquivar o inquérito de ofício. O CPP
    não traz de forma expressa a legitimidade para desarquivar o inquérito policial. Todavia, há
    doutrinadores que entende que o desarquivamento é ato privativo do Ministério Público, sem
    a necessidade de intervenção judicial, ocorrendo quando o promotor, convencido da
    existência de novas provas (súmula nº 524, STF), oferece denúncia, exercendo a ação penal. O
    ato jurídico do desarquivamento ocorreria com o oferecimento da denúncia, que está
    condicionada ao surgimento de novas provas, segundo a jurisprudência sumulada do Pretório
    Excelso, sempre que em momento anterior tenha ocorrido o arquivamento.

  • Diante de novas provas, o delegado de polícia pode desarquivar autos de inquérito,pois não há menção na lei restringindo. Ademais, a súmula 524 do STF não diz respeito ao desarquivamento, mas sim ao arquivamento por despacho do juiz diante de requerimento do MP. Entendo que, por essa razão, a letra E não está incorreta. 

    Questão passível de anulação !

  • De início, tive a mesma dúvida do Lúcio Weber (Assistente Técnico X Assistente de Acusação).

     

    Complementando o comentário do Filipe Oliveira.

     

    "Art. 159, § 5º. Durante o curso do PROCESSO JUDICIAL, é permitido às partes, quanto à perícia:

    II – indicar ASSISTENTES TÉCNICOS que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência."

  • Acredito que segue a regra geral, a questão não esta pedindo entendimento do STF.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Sobre esse comentario da colega:

    Diante de novas provas, o delegado de polícia pode desarquivar autos de inquérito,pois não há menção na lei restringindo. Ademais, a súmula 524 do STF não diz respeito ao desarquivamento, mas sim ao arquivamento por despacho do juiz diante de requerimento do MP. Entendo que, por essa razão, a letra E não está incorreta. 

    Questão passível de anulação !

  • SOBRE A QUESTAO DA LETRA E - VEJAMOS O QUE DIZ NESTOR TÁVORA:

    DESARQUIVAMENTO

    Se o arquivamento é afeto ao magistrado, pressupondo requerimento fundamentado do Ministério Público, sendo vedado ao delegado sua promoção (art. 17 CP), restaria a indagação: A QUEM CABE O DESARQUIVAMENTO?

    A nosso sentir, o desarquivamento é ato privativo do Ministério Público, sem a necessidade de intervenção judicial, ocorrendo quando o promotor,  convencido da existência de novas provas (súmula 524 STF), oferece denúncia, exercendo a ação penal. O ato jurídico de desarquivamento ocorreria com o oferecimento da denúncia, que está condicionada ao surgimento de novas provas, segundo a jurisprudência sumulada do Pretório Excelso, sempre que em momento anterior tenha ocorrido o arquivamento.

    Concluímos que, enquanto os autos do inquérito estiverem arquivados, pode o delegado de policia validamente colher qualquer elemento que possa simbolizar a existência de prova nova, remetendo-os prontamente ao magistrado. Uma vez entregue o inquérito policial ao Ministério Público e caso se convença o promotor de que se trata realmente de prova nova, oferecerá a denúncia, operando assim o desarquivamento.

  • ALTERNATIVA "A"


    O art. 7º do Estatuto da OAB, modificado em 2016, expõe: XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente.


    -> Portanto, quando as pessoas colocam nos comentários que não há lei, penso q elas não estudaram o suficiente.

    -> A banca adotou o entendimento jurisprudencial, ignorando, solenemente, a lei federal 8.906.

    -> O inciso diz "investigado", não "acusado", referindo-se, portanto, ao inquérito, seja policial seja ministerial.

    Creio q alguns colegas impetraram MS e ganharam..

  • Meus caros, a LETRA A está INCORRETA pelo fato de que não há obrigatoriedade de que o "investigado", em sede policial, seja acompanhado por defensor ou advogado. Bastando que a ele seja oportunizado tal direito. Não o desejando, não há óbice para que a autoridade policial prossiga no feito. Sendo assim, não é correto afirmar que a ausência de defensor, invariavelmente, como dá a entender a assertiva, irá tornar nulo o feito.


  • D) Na falta de perito oficial, o exame de corpo de delito poderá ser realizado por duas pessoas idôneas e com notório saber na área relacionada com a natureza do exame. (ERRADA)

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • Se o Delegado de Polícia não pode arquivar IP, também não poderá desarquivar. O que ele pode e deve é proceder a novas pesquisas, se tiver notícia de outros elementos informativos (o que não é desarquivar IP).

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • É na prova antecipada não caberia assistente?

  • Os assistentes técnicos, de acordo com o inciso II, do § 5º, do art. 159, do CPP, somente atuarão na fase judicial, após admissão pelo juiz.

  • Atenção ao comando da questão que fala INVESTIGAÇÃO CRIMINAL.

    O assistente técnico só irá atuar em FASE JUDICIAL.

    Conforme Art. 159, § 5º CPP

  • erro da letra d) não é necessário notório saber, basta diploma curso superior...

  • Creio que a letra A é passível de anulação, uma vez que menciona o defensor constituído pelo investigado.

    De acordo com a nova redação do Estatuto da OAB, alterado pela LEI Nº 13.245, DE 12 DE JANEIRO DE 2016, a ausência do defensor constituído, uma vez que solicitada a sua presença, acarreta em nulidade absoluta do interrogatório.

    A alteração ocorreu em 2016, portanto, já em vigor na época da prova (2018)

    Art. 7º, assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:

  • GABARITO - ART 159, § 4º CPP - O ASSISTENTE TECNICO ATUARÁ A PARTIR DE SUA ADMISSÃO PELO JUIZ

  • ASSISTENTE TÉCNICO: contra ele não caberá exceção de suspeição (parcial da parte). Elaborará um PARECER TÉCNICO (e não Laudo pericial). Será admitido APÓS a entrega do laudo pericial (não é admitido na fase de Inquérito Policial, somente no processo). Não acompanha o trabalho do perito [ Assistente Técnico = Laudo Técnico]. 

  • Não é necessária a intimação prévia da defesa técnica do investigado para a tomada de depoimentos orais na fase de inquérito policial. Não haverá nulidade dos atos processuais caso essa intimação não ocorra.

    O inquérito policial é um procedimento informativo, de natureza inquisitorial, destinado precipuamente à formação da opinio delicti do órgão acusatório.

    Logo, no inquérito há uma regular mitigação das garantias do contraditório e da ampla defesa.

    Esse entendimento justifica-se porque os elementos de informação colhidos no inquérito não se prestam, por si sós, a fundamentar uma condenação criminal.

    A Lei nº 13.245/2016 implicou um reforço das prerrogativas da defesa técnica, sem, contudo, conferir ao advogado o direito subjetivo de intimação prévia e tempestiva do calendário de inquirições a ser definido pela autoridade policial.

    STF. 2ª Turma. Pet 7612/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 12/03/2019 (Info 933).

    Fonte: dizer o direito.

  • Pessoal, a ausência do advogado só tornará nulo o interrogatório, no inquérito policial, caso o investigado solicite a sua presença e seja negada pela autoridade policial. Caso não, segue o interrogatório normalmente, mesmo sem advogado.

  • Art. 159, § 4o do CPP: O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.

    Assistente técnico e assistente de acusação só no processo.

  • Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.    

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior PREFERENCIALMENTE na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.                      

    § 5 Durante o curso DO PROCESSO JUDICIAL, é permitido às partes, quanto à perícia:                                     

    II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.       

  • GABARITO: CERTO

    O assistente técnico não é admitido no IP.

  • questão desatualizada com o pacote anticrime.

    abraços.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, CUIDADO:

    Com o Advento da Nova Lei Anticrime de Nº 13.964/2019, o Assistente Técnico será admitido na fase de Investigação criminal, seja instaurada por meio de Inquérito Policial (Delegado de Polícia) ou Procedimento Investigatório Criminal (Ministério Público) ou outro equivalente. Sendo o Juiz das Garantias responsável por sua admissão, conforme estatuído no artigo 3º, inciso XVI, da Lei 13.964/2019 que diz o seguinte- deferir pedido de admissão de assistente técnico para acompanhar a produção da perícia;

  • Para os caríssimos que estão comentado que a questão está desatualizada: não, tecnicamente AINDA não. Esse artigo está suspenso vide decisão cautelar proferida nas ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305.

    Se a lei teve sua entrada em vigência suspensa é óbvio que continua valendo as normas anteriores com o fim de evitar uma lacuna jurídica.

  • Com a nova alteração pelo Pacote Anticrime não há alternativa correta

  • Atualização de acordo com o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019)

    Acrescentando o Art. 3º- B (Código de Processo Penal)

    [...]

    XVI - deferir pedido de admissão de assistente técnico para acompanhar a produção da perícia;   

    Logo, incorreta estaria a alternativa "C" (gabarito), já que a lei agora permite a participação do assistente técnico, com o deferimento do juiz de garantias.

    (o artigo vige, porém está suspenso no STF por decisão do min. Fux)

  • "D" está incorreta por que não citou que as duas pessoas "tem curso superior"?


ID
2770627
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dispensa-se a reserva de jurisdição:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

     

    Na reprodução simulada dos fatos NÃO é necessária autorização judicial para a sua realização. ( reserva de jurisdição é a prática de determinados atos cuja realização somente pode emanar do juiz )

     

     "Art. 7o do CPP: Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública."

  • Lembrando que há duas hipóteses (organizações e lavagem) de requisição de informações pelo MP e Polícia sem autorização judicial

    Abraços

  • – Se, na fase policial, foi o delito tipificado como afiançável e, o Ministério Público denuncia como inafiançável, fica o Magistrado obrigado a efetuar a CASSAÇÃO DA FIANÇA ANTERIORMENTE CONCEDIDA (art. 322, CPP)

     

    – Sobre o regime jurídico da LIBERDADE PROVISÓRIA:

    – A CASSAÇÃO DA FIANÇA poderá ocorrer com a inovação da CLASSIFICAÇÃO DO DELITO tido, inicialmente, como afiançável.

    Art. 339, CPP: “Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito”.

     

  • Para complementar, sobre a alternativa "D"...

    Trata-se da hipótese de reserva de jurisdição temporária, visto que se o juiz não autorizar no prazo de 12hs, a autoridade competente [MP ou delegado] poderá requisitar diretamente.

    Art. 13-B.  Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.             (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)         (Vigência) [...]      

    § 4o  Não havendo manifestação judicial no prazo de 12horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.        

  • "Art. 7° do CPP: Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública."

    INDEPENDE DE MANIFESTAÇÃO DO JUIZ.

    PROVA DE DELEGADO DEVERIA CAIR ESSA MESMO, MOSTRA MAIS INDEPENDÊNCIA DO DELEGADO DE POLÍCIA.

  • Gab. D

    Atenção para a diferença!

    No art. 13-A do Cpp, não precisa de autorização judicial. Já o art. 13-B do Cpp precisa da autorização do juiz.

    O art 13-A do Código de processo penal e a lei 12.850(organização criminosa) permite ao MP e o Delegado de Polícia, requisitarem dados cadastrais, independentemente de autorização judicial, da vítima ou de suspeitos. 

    ....................................................................................................................................................................

    Art. 13-A CPP

    Quem pode requerer DADOS CADASTRAIS? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? NÃO.

    Para quem pode ser solicitado? Quaisquer órgãos públicos ou empresa de iniciativa privada.

    Qual o prazo para atendimento? 24 horas.

    Quais crimes? 

    1) Sequestro e cárcere privado;

    2) Redução à condição análoga à de escravo; 

    3) Tráfico de pessoas; 

    4) Extorsão;

    5) Extorsão mediante sequestro;

    6) Envio de criança ao exterior.

    ........................................................................................................................................................

    Art. 13-B CPP

    Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? SIM.

    Para quem pode ser solicitado? Empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática.

    Qual o prazo para atendimento? Imediatamente!

    Quais crimes? Tráfico de pessoas!

    O que é sinal? Sinal significa posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência.

    A autoridade pode acessar ao conteúdo da comunicação? NÃO, pois dependerá de autorização judicial prevista em LEI.

    Período de fornecimento do sinal? 30 dias renovável, UMA ÚNICA VEZ, por + 30 dias. Para períodos superiores a esse, somente com autorização judicial.

    Como proceder com o Inquérito Policial? Ele deverá ser instaurado no prazo 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial (data em que autoridade tomou conhecimento do crime de tráfico de pessoas).

    Juiz possui prazo para se manifestar a respeito da autorização? Sim: 12 horas. Ultrapassado tal prazo, a autoridade requisitará o sinal de localização diretamente à empresa de telecomunicação e comunicará o fato imediatamente ao juiz.

     

     

  • RESERVA DE JURISDIÇÃO é um princípio constitucional, pelo qual, num brevíssimo resumo, é reservado ao Poder Judiciário a primeira e última palavra sobre determinados assuntos, como a quebra de sigilo bancário, fiscal ou profissional, por exemplo, que é prerrogativa absoluta (e única) do juiz determiná-la.

  • Letra E - Errada.

            Art. 13-A.  Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da VÍTIMA OU DE SUSPEITOS.            (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)          

  • reserva de jurisdição é a prática de determinados atos cuja realização somente pode emanar do juiz )

     

  • SOBRE A LETRA E

    CPP, Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.

  • gabarito LETRA D

     "Art. 7o do CPP: Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública."

  • Precisa se valer de reserva da jurisdição para a decretação da prescrição e para declarar a cassação da fiança prestada?

  • reserva de jurisdição===autorização-manifestação do juiz!

  • GAbarito d

    PMGO

     "Art. 7o do CPP: Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública."

  • Segundo o Min. Celso de Mello no julgamento do MS 23452/RJ , "o postulado de reserva constitucional de jurisdição importa em submeter, à esfera única de decisão dos magistrados, a prática de determinados atos cuja realização, por efeito de explícita determinação constante do próprio texto da  , somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles a quem haja eventualmente atribuído o exercício de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais".

    fonte:https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/97918/o-que-se-entende-por-postulado-da-reserva-constitucional-de-jurisdicao-elisa-fernandes

    GAB - D

  • Extorsão simples não está no Art. 13-A CPP. Somente o parágrafo 3°, sequestro relâmpago.

  • PEGA O BIZU: o investigado/indiciado é obrigado a se fazer presente na reprodução simulado dos fatos (comportamento passivo) mas n pode ser impelido a dela participar pois isso demanda comportamento ativo).

  • Na reprodução simulada dos fatos NÃO é necessária autorização judicial para a sua realização.

     "Art. 7o do CPP: Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública."

  • reserva de jurisdição=autorização-manifestação judicial.

     "Art. 7o do CPP: Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública."

  • "Art. 7º do CPP: para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública."

  • CPP. Art. 7º. Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública."

  • Apenas acrescentando à questão tema que sempre vem em concursos sobre o tema "reprodução simulada dos fatos", o investigado/indiciado poderá se negar a participar de tal procedimento em atenção ao princípio nemo tenetur se detegiere ou right to silence que veda a autoincriminação.

  • Reserva de jurisdição = ordem judicial

  • CPP. Art. 7º. Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública."

    É melhor ficar e lutar. Se você correr, você só vai morrer cansado.

  • GABARITO D.

    Reserva de Jurisdição - Ordem judicial.

    Art. 7 "Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública."

  • Assertiva D

    Dispensa-se a reserva de jurisdição para a realização de reprodução simulada dos fatos.

  • O que é reserva de jurisdição?

    A ideia de reserva de jurisdição implica a reserva de juiz relativamente a determinados assuntos. Em sentido rigoroso, reserva de juiz significa que em determinadas matérias cabe ao juiz não apenas a última palavra mas também a primeira palavra.

  • Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso. 

  • Resolução: de todos os atos elencados nas assertivas acima, meu amigo(a), a única que não está sujeita à cláusula de reserva de jurisdição é a reprodução simulada dos fatos, nos termos do art. 7º, do CPP - Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    Gabarito: Letra D. 

  • Para a realização simulada dos fatos não é preciso apreciação prévia de um juiz, pois é uma das modalidades de investigação presente no Inquérito Policial.

    Vale lembrar que o Inquérito Policial não observa o contraditório, é procedimento inquisitorial, administrativo, escrito, oficioso, oficial, sigiloso, indisponível e temporário.

    Alternativa D se mostra correta com o raciocínio.

    Fazer o bem te faz bem.

  • A presente questão trata da reserva de jurisdição, ou seja, de ato que somente pode ser determinado pela autoridade judiciária.


    São exemplos de atos que somente podem ser determinados pelo Juiz:


    a) a busca e apreensão domiciliar, artigo 5º, XI, da Constituição Federal: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;"

    b) a interceptação das comunicações telefônicas, artigo 5º, XII, da Constituição Federal: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;"

    c) a determinação da prisão, excetuada os casos da prisão em flagrante: “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;" 

    A) INCORRETA:O Código de Processo Penal é expresso em que a prescrição será reconhecida pelo JUIZ, vejamos: “Art. 61.  Em qualquer fase do processo, O JUIZ, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício."
    Aqui é importante destacar a súmula 438 do STJ que veda a prescrição da pena em perspectiva/hipotética/virtual: “É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal."

    B) INCORRETA: A própria Constituição Federal traz a reserva de jurisdição para decretação da prisão, vejamos o artigo 5º, LXI, da Constituição Federal:

    “LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;"

    C) INCORRETA: A cassação da fiança, artigos 338 e 339 do Código de Processo Penal, somente poderá ser determinada pela autoridade judiciária:
    “Art. 338.  A fiança que se reconheça não ser cabível na espécie será cassada em qualquer fase do processo."

    “Art. 339.  Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito."

    D) CORRETA: A reprodução simulada dos fatos poderá ser determinada pela Autoridade Policial, ou seja, não há reserva de jurisdição, artigo 7º, do Código de Processo Penal:
    “Art. 7o - Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública."

    E) INCORRETA (atenção a DICA no final): a presente questão tem entendimentos diferentes com relação a necessidade ou não de autorização judicial, principalmente após a inclusão do artigo 13-B no Código de Processo Penal, que em seu caput menciona a autorização judicial e em seu parágrafo quarto traz que após o prazo de 12 (doze) horas, sem autorização judicial, a autoridade poderá requisitar diretamente as empresas prestadoras dos serviços de telefonia móvel:


    “Art. 13-B.  Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.   

    (...)

    § 4o  Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.


    Segunda Ronaldo Batista Pinto e Rogério Sanches Cunha: “ou bem se entende que a ordem judicial é necessária e pouco importa que o juiz demorará para proferir a decisão, ou bem se entende que a diligência em estudo prescinde do filtro judicial e, por consequência, não será o atraso de 12 horas que impedirá sua efetivação".


    O Superior Tribunal já se manifestou com relação a desnecessidade de autorização judicial com relação aos números que utilizaram certa Estação Rádio-Base:


    “3. Não se constata ilegalidade no proceder policial, que requereu à operadora de telefonia móvel responsável pela Estação Rádio-Base o registro dos telefones que utilizaram o serviço na localidade, em dia e hora da prática do crime.
    4. A autoridade policial atuou no exercício do seu misterconstitucional, figurando a diligência dentre outras realizadas ao longo de quase 7 (sete) anos de investigação." (HC 247331 / RS).

    DICA: Tenha sempre muita atenção com relação ao edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso e o entendimento dos membros da banca, principalmente em questões em que há entendimentos contrários na doutrina e na jurisprudência.





    Gabarito do professor: D

  • GAB D.

     Não há reserva de jurisdição.

    “Art. 7o - Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública."

  • Sobre a letra E:

    O art. 13-B do CPP, incluído pela Lei nº 13.344/2016 (Lei do Tráfico de Pessoas), prevê o seguinte:

    Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.

    Mas o § 4º prevê que, se em 12 horas o Juiz não decidir sobre o pedido, o MP ou o delegado poderão requisitar essas informações diretamente às empresas de telecomunicações:

    § 4 Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.

    Ou seja, a alternativa E está errada, mas é importante lembrar que existe hipótese de requisição de informações a empresas de telecomunicação diretamente pela autoridade policial, qual seja: para prevenir ou reprimir crime de tráfico de pessoas em curso, quando o Juiz não se manifestar sobre o pedido no prazo de 12 horas, devendo comunicar imediatamente ao Juiz.

  • Gab. D

    Atenção para a diferença!

    No art. 13-A do Cpp, não precisa de autorização judicial. Já o art. 13-B do Cpp precisa da autorização do juiz.

    O art 13-A do Código de processo penal e a lei 12.850(organização criminosa) permite ao MP e o Delegado de Polícia, requisitarem dados cadastrais, independentemente de autorização judicial, da vítima ou de suspeitos. 

    ....................................................................................................................................................................

    Art. 13-A CPP

    Quem pode requerer DADOS CADASTRAIS? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? NÃO.

    Para quem pode ser solicitado? Quaisquer órgãos públicos ou empresa de iniciativa privada.

    Qual o prazo para atendimento? 24 horas.

    Quais crimes? 

    1) Sequestro e cárcere privado;

    2) Redução à condição análoga à de escravo; 

    3) Tráfico de pessoas; 

    4) Extorsão;

    5) Extorsão mediante sequestro;

    6) Envio de criança ao exterior.

    ........................................................................................................................................................

    Art. 13-B CPP

    Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? SIM.

    Para quem pode ser solicitado? Empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática.

    Qual o prazo para atendimento? Imediatamente!

    Quais crimes? Tráfico de pessoas!

    O que é sinal? Sinal significa posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência.

    A autoridade pode acessar ao conteúdo da comunicação? NÃO, pois dependerá de autorização judicial prevista em LEI.

    Período de fornecimento do sinal? 30 dias renovável, UMA ÚNICA VEZ, por + 30 dias. Para períodos superiores a esse, somente com autorização judicial.

    Como proceder com o Inquérito Policial? Ele deverá ser instaurado no prazo 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial (data em que autoridade tomou conhecimento do crime de tráfico de pessoas).

    Juiz possui prazo para se manifestar a respeito da autorização? Sim: 12 horas. Ultrapassado tal prazo, a autoridade requisitará o sinal de localização diretamente à empresa de telecomunicação e comunicará o fato imediatamente ao juiz.

     

     

  • Reserva de jurisdição - se tu não sabe o que quer dizer algum termo, tenta analisar o radical da palavra que nesse caso é jur.

    Nota-se que Jur já é algo mais compreensivo, não é mesmo? lembra juri > juiz...

    Portanto ao analisar as alternativas, e com um pouco de base, da pra saber que a questão fala sobre dispensa da autorização do imaculado Juiz para realizar tais diligências.

  • Na reprodução simulada dos fatos NÃO é necessária autorização judicial para a sua realização.

  • Para a reprodução simulada dos fatos não se faz necessário autorização judicial

  • Reserva de jurisdição = autorização judicial

    O juridiquês nos confunde as vezes, mas a questão apenas pede qual alternativa não necessita de autorização judicial, sendo que somente a reprodução simulada dos fatos não necessita.

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  • LETRA D

    Respondi essa questão com base nas competências, tanto do juiz quanto da autoridade policial.

    A reserva de jurisdição tem relação com o juiz, com as funções do juiz, quais sejam: 1 - Decretação da prescrição. 2 - Prisão temporária do investigado. 3 - Declarar a cassação da fiança prestada e 4 - Para requisição, a empresas concessionárias de telecomunicações, de disponibilização de meios técnicos adequados que permitam a localização dos suspeitos de delito em curso.

    A única responsabilidade da autoridade policial nessa questão: . Então será dispensada a reserva de jurisdição (juiz) na realização da reprodução simulada dos fatos.

  • ARTIGO 7 do CPP

  • Art. 7º Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

  • GABARITO: ALTERNATIVA D!

    O Código de Processo Penal estabelece que:

    Art. 7º Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    Vislumbra-se, portanto, que a reprodução simulada dos fatos não está submetida à reserva de jurisdição, cabendo ao delegado de polícia, de forma discricionária, decidir sobre a referida medida.


ID
2770630
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a prisão, tem-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta, letra C. 

     

    Lei 8072/90 (lei de crimes hediondos)

     

    Art. 2º, §4°: A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

    Alternativa A: "A prisão temporária, presentes os seus requisitos, poderá ser decretada no curso da ação penal" ERRADO. 

    A prisão temporária somente será admitida no inquérito policial, conforme art. 1°, I da lei 7.960/89 (lei de prisão temporária)

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

     

    Alternativa B: "A Constituição da República Federativa do Brasil prevê a incomunicabilidade do preso durante o estado de defesa" ERRADA.

    A incomunicabilidade do preso é vedada pelo art. 136, §3°, IV da CF/88.

    Art. 136, § 3º Na vigência do estado de defesa:

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

     

    Alternativa D: "Após a alteração legislativa promovida pela Lei n. 12.403, de 2011, é possível a decretação de prisão preventiva pelo juiz, de ofício, durante a investigação penal". ERRADO.

    A decretação de prisão preventiva pelo juiz durante a investigação dependerá de requerimento do Ministério Público, querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. O juiz poderá, entretanto, decretar a prisão preventiva de ofício, mas somente durante o curso da ação penal.

     Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

     

    Alternativa E: É causa de revogação da prisão preventiva o extrapolamento, pela autoridade policial, do prazo de conclusão do inquérito policial. ERRADO.

    Não há dispositivo legal ou jurisprudencial que embase a revogação da prisão preventiva pelo extrapolamento do prazo para conclusão do inquérito policial. A prisão preventiva será revogada no caso de não estarem preenchidos os requisitos do art. 312 do CPP.

    Todavia, penso ser possível o relaxamento da prisão preventiva pelo extrapolamento do prazo para conclusão do inquérito, tendo em vista tratar-se de uma ilegalidade.

    Art. 5º, LXV, CF/88 - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

  • A prisão temporária, presentes os seus requisitos, poderá ser decretada no curso da ação penal.

    Abraços

  • GABARITO C.

     

    PRISÃO TEMPORÁRIA O PRAZO É DE 5 DIAS ( PODENDO SER PRORROGADA POR + 5), EM CASO DE CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS O PRAZO É DE 30 DIAS (PODENDO SER PRORROGADO POR + 30).

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Gabarito: C

    PRISÃO TEMPORÁRIA:

    1. decretação: a requerimento ou por representação (NUNCA DE OFÍCIO)
    2. momento: em sede de inquérito policial ou investigação preliminar (NUNCA DURANTE O PROCESSO)
    3. prazo: 5 dias, podendo ser prorrogado por + 5 / em crimes hediondos e assemelhados: 30 dias, podendo ser prorrogado por +30 (NÃO CABE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO

    Lei que disciplina os crimes em que é cabível a prisão temporária: 7.960/89 

  • GABARITO CORRETO C

    A) PRISÃO TEMPORÁRIA PODE SER DECRETADA APENAS NA FASE DE INQUÉRITO POLICIAL.

    B) O PRESO NÃO FICA INCOMUNICÁVEL.

    C) CRIMES COMUM 5 DIAS E CRIMES HEDIONDOS OU EQUIPARADOS 30 DIAS (AMBOS PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO).

    D) DURANTE A INVESTICAÇÃO PENAL EXIGE PROVOCAÇÃO (EX OFFICIO).

    E) NÃO CAUSA REVOGAÇÃO.

  • Luan, voce é chato demais.... pqp

  • Acredito que o melhor a fazer é denunciar o perfil tanto esse Luan Pacceli quanto de outro (s) que ficam postando materiais e links que podem ser vírus. Desse modo, podemos o auxiliar o Qconcurso para exterminar tais perfis inúteis

  • Prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, na fase de inquérito policial é possível? SIM! Onde? (art. 20 Lei 11340/06)

  • Senhores, toda vez que verem anúncios reportem abuso. Não custa 1min, pois em quase todas as questões estão aparecendo anúncios desse Luan e outros, com certeza eles não estão aqui pra estudar! Reportem para o bem de todos nós!

  • Questão C

     

    Art. 2, § 4º da Lei 8072/90 -  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

     Bons estudos

  • a) A prisão temporária, presentes os seus requisitos, poderá ser decretada no curso da ação penal. ERRADO
    RESPOSTA: Divergência doutrinária acerca da decretação da prisão temporária, no sentido da cumulação ou não dos requisitos. Com o advento da Lei nº 12.403/2011, o CPP passou a fazer menção ao instituto da prisão temporária quando tratou das espécies de prisão possíveis no sistema pátrio, dispondo, em seu art. 283, que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”. De tal maneira, a restrição da decretação da prisão temporária à existência de inquérito policial em sentido estrito cede diante do texto vigente do CPP, bastando haver investigação criminal instaurada, tal como pode ocorrer no âmbito do Ministério Público, pelo que se infere a possibilidade de sua decretação a requerimento da autoridade que estiver conduzindo a respectiva investigação. É o que se depreende não só do art. 283, CPP, como, também, do art. 282, CPP, que cuida dos pressupostos gerais para a decretação de toda e qualquer medida cautelar, 
    estudados anteriormente. De qualquer maneira, a prisão temporária é medida cautelar inerente a fase investigativa.
    b) A Constituição da República Federativa do Brasil prevê a incomunicabilidade do preso durante o estado de defesa. ERRADO
    RESPOSTA: A CF é taxativa no art. 136, §3º, IV ao dispor que na vigência do estado de defesa é vedada a incomunicabilidade do preso.
    c) Nos crimes hediondos, a prisão temporária tem, em regra, a duração de trinta dias. CERTO
    RESPOSTA: Nos crimes hediondos e assemelhados, quais sejam, tráfico de drogas, terrorismo e tortura (§4º, art. 2º, da Lei nº 8.072/1990), o prazo da prisão temporária é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, em caso de comprovada e extrema necessidade, atendidas as mesmas formalidades acima destacadas
    d) Após a alteração legislativa promovida pela Lei n. 12.403, de 2011, é possível a decretação de prisão preventiva pelo juiz, de ofício, durante a investigação penal. ERRADO
    RESPOSTA: A prisão temporária está adstrita à cláusula de reserva jurisdicional, e, em face do disposto no art. 2º da Lei nº 7.960/1989, somente pode ser decretada pela autoridade judiciária, mediante representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público. Ressalte-se que a temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz, pressupondo provocação, afinal, trata-se de medida cautelar inerente a fase investigativa.
    e) É causa de revogação da prisão preventiva o extrapolamento, pela autoridade policial, do prazo de conclusão do inquérito policial. ERRADO
    RESPOSTA: Em caso da prisão preventiva ser temporalmente excessiva, ela se transforme em medida ilegal, impondo-se o relaxamento da prisão.

  • Crimes hediondos - 30 + 30 dias 

    Demais crimes - 5 + 5

  • Crimes comuns - prisão temporária - prazo 5 dias, prorrogáveis por mais 5 dias

    Crimes hediondos - prisão temporária - prazo 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.

  • Prisão Temporária somente pode ser decretada na investigação preliminar (Inquérito policial), a requerimento do MP ou autoridade policial. NUNCA de ofício pelo Juiz. Juiz só pode decretar prisão no curso da AÇÃO PENAL, seja na preventiva (art. 311\cpp) ou temporária (lei 7.960\89).

  • a )A prisão temporária, presentes os seus requisitos, poderá ser decretada no curso da ação penal.

    Somente no Inquérito Policial


    b)A Constituição da República Federativa do Brasil prevê a incomunicabilidade do preso durante o estado de defesa.

    A incomunicabilidade do preso é vedada, inclusive, no estado de sítio (art. 136, § 3º, IV /CF).


    c)Nos crimes hediondos, a prisão temporária tem, em regra, a duração de trinta dias.

    Oxe! certo demais podendo ser prorrogado por mais 30.


    d)Após a alteração legislativa promovida pela Lei n. 12.403, de 2011, é possível a decretação de prisão preventiva pelo juiz, de ofício, durante a investigação penal.

    Somente no Inquérito Policial


    e)É causa de revogação da prisão preventiva o extrapolamento, pela autoridade policial, do prazo de conclusão do inquérito policial. 

    Anulação


  • APENAS PARA COMPLEMENTAR A COLEGA MANU, QUANTO A RESPOSTA DA LETRA "D":


    NÃO É POSSÍVEL O JUIZ DE OFICIO DETERMINAR A PRISÃO PREVENTIVA NA FASE DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, OU PRÉ-PROCESSUAL. NESTA FASE OU A AUTORIDADE POLICIAL REPRESENTA OU O MINISTÉRIO PUBLICO REQUER.


    O JUIZ PODE DECRETAR A PRISAO PREVENTIVA DE OFICIO APENAS NA FASE PROCESSSUAL, ISTO É, EM FASE DE AÇÃO PENAL.


    RESUMINDO (art. 311, CPP):


    FASE PRE PROCESSUAL (INVESTIGAÇÃO):


    Representação AUT. POLICIAL

    Requerimento MP


    FASE PROCESSUAL (AÇÃO PENAL):


    Oficio juiz

    Representação AUT. POLICIAL

    Requerimento MP




    FORTE ABRAÇO!

  • Gab C

     

    Prazo da prisão temporária:

     

    Lei: 5 dias prorrogados por mais 5 sendo funamentado

     

    Crimes Hediondos e equiparados: 30 dias prorrogados por mais 30 sendo fundamentado. 

  • A- ERRDA, pois a prisão temporária só pode ser decretada durante a investigação policial, não podendo ser decretada depois de instaurada a ação penal. Pois ela tem o objetivo de facilitar uma eficaz investigação.


    B- ERRADA, pois a CF diz em seu artigo 136 §3º,IV, o oposto, diz de forma fatia que é vedada a incomunicabilidade do preso.


    C- CORRETA, o prazo da prisão temporária é de 05 dias prorrogáveis por mais 05 dias- caso comprovada e de extrema necessidade. Já quando falamos de crimes hediondos e equiparados, estamos diante de uma exceção, pois o prazo será de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias, também comprovada e de extrema necessidade.


    D- ERRADA, com o advento da Lei 12.403/11 o juiz não pode mais decretar a prisão preventiva no curso das investigações. Mas no curso da ação penal, o juiz poderá decretar a prisão preventiva de oficio.


    E- ERRADA, se houver extrapolamento do prazo para o termino das investigaçōes a prisão será RELAXADA. Porem temos que entender que esse prazo não é rígido e peremptório, porque muitas vezes estamos diante de casos complexos, que necessitam de mais tempo para sua elucidação.

  • a) somente na INVESTIGAÇÃO CRIMINAL (seja inquérito policial ou não)


    b) incomunicabilidade do preso é INCONSTITUCIONAL


    c) GABARITO


    d) juiz não pode decretar DE OFÍCIO enquanto não iniciada a fase processual, ficando a concessão condicionada a requerimento do MP ou representação da autoridade policial


    e) é causa de RELAXAMENTO, pois o extrapolamento do prazo configura ilegalidade; revogação se dá quando cessados os motivos ensejantes da manutenção da custódia, ou seja, a prisão tornou-se desnecessária ou inadequada.

     

    (havendo erro, perdão e me corrijam)

  • Sobre a questão "D", na fase de inquérito policial a autoridade judicial não pode decretar, de ofício, a prisão. A medida visa o princípio da imparcialidade.
  • Creio que o erro da alternativa A) , esteja no "poderá" uma vez presente os requisitos, ela deverá ser decretada. Se eu estiver errado não hesitem em sinalizar.

  • Tavi Filho, o erro da alternativa A, como os colegas já disseram, é afirmar que a prisão temporária pode ser decretada no curso da ação penal. O correto seria afirmar que é somente durante a Investigação Criminal (IP).

  • ALTERNATIVA E : INFORMATIVO 912 TESE DO RENATO BRASILEIRO "TEMPORARIEDADE DO IP"

  • PRISÃO TEMPORÁRIA -> SOMENTE NA FASE PRÉ PROCESSUAL

  • A prisão temporária somente será admitida no inquérito policial, conforme art. 1°, I da lei 7.960/89 (lei de prisão temporária)

  • Sobre a alternativa D, há o entendimento MAJORITÁRIO que a decretação de prisão preventiva de ofício pelo juiz, só pode se dar na fase processual

    Contudo, há corrente minoriária, que reza ser possível a decretação de preventiva de ofício pelo Juiz na Audiência de Custódia, na conversão de prisão em Flagrante em Preventiva

  •  Incomunicabilidade do preso, nem em estado de exceção!

    jamais!!!

  • Nos crimes hediondos, a prisão temporária tem, em regra, a duração de trinta dias.

    eu errei por causa da palavra regra....!

    segue o barco !!

  • A prisão temporária somente será admitida no I.P

  • GABARITO: C

    Art. 2º, §4°: A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • a) Prisão temporária somente em fase de inquérito policial;

    b) Não prevê a incomunicabilidade do réu.

    c) Correto.

    d) Juiz não decreta prisão preventiva de ofício em fase inquisitorial;

    e) É causa de relaxamento não revogação.

  • Prazo da prisão temporária:

     

    Lei: 5 dias prorrogados por mais 5, sendo fundamentado.

     

    Crimes Hediondos e equiparados: 30 dias prorrogados por mais 30 dias, sendo fundamentado. 

    @dr.douglasalexperfer

  • Não tenho medo de questões difíceis e sim de questões fáceis!

  • Para complementar os estudos...

    Parte da doutrina diz que o juiz pode, de ofício, decretar prisão preventiva na fase do inquérito policial, quando a infração se enquadrar na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06):

    Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    Fiquemos atentos ao comando da questão.

    Bons estudos!

  • Questão desatualizada pela vigência da Lei 13.964/19. A decretação ex oficio da prisão preventiva tornou-se proibida tanta na fase inquisitiva, quanto na fase processual, da persecução penal.

  • Atenção para alteração do art. 311 do CPP (Lei n. 13.964/2019)

    NÃO CABE DECRETAÇÃO DE OFÍCIO nem mesmo na ação penal.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • ATENÇÃO!!!

    Lembrando que após a Lei Anticrime do ministro Sérgio Moro, passou a NÃO ser mais possível a decretação da prisão preventiva de ofício pelo juiz! Além do mais, a prisão preventiva deve ser revisada a cada 90 dias, se não o fizer pode tornar a prisão ilegal.

  • Sobre a assertiva D:

    O Pacote Anticrime retirou a expressão “de ofício” do artigo 311 do Código de Processo Penal. Ficou,então, a seguinte redação: “Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial”. A lei 13.964/19 (Pacote Anticrime), prestigiando o sistema acusatório, acabou por proibir o juiz agir de ofício em qualquer das fases da persecução. No atual cenário, a prisão preventiva, a exemplo da temporária, também depende de provocação.

    Diante do exposto, temos que em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a PRISÃO PREVENTIVA decretada pelo juiz, a requerimento do ministério público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial – DE OFÍCIO O JUIZ SÓ PODE REVOGAR OU SUBSTITUIR A PREVENTIVA, estando vedada a decretação.

  • A Lei 13.964/2019 alterou o art 311 do CPP retirando de seu texto a expressão "de ofício", evidenciando que a PP, de regra, deve ser requerida ou representada, tanto na fase da investigação quanto do processo.

    No entanto, conforme o art 316 do mesmo código, o juiz, "de ofício", no decorrer da investigação ou do processo, verificando a falta de motivo para que a PP subsista, poderá revogá-la, ou novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    De todo modo, na audiência de custódia, trazida ao CPP pela mesma Lei 13.964/2019, o juiz, ao receber o auto de prisão em flagrante, deverá:

    I - relaxar a prisão ilegal;

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva;

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

    Só uma leve atualizada...

    Valeu!!!

  • A questão não está desatualizada. Embora o juiz não possa mais decretar prisão de ofício na Ação processual também, não é sobre isso que a questão versa.

    GABARITO C.

  • Extorsão simples não está no Art. 13-A CPP. Somente o parágrafo 3°, sequestro relâmpago.

  • Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo

    juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade

    policial. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019). Ou seja, questão desatualizada, o juiz não pode mais decretar de ofício.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA !

      CAPÍTULO III

    DA PRISÃO PREVENTIVA

    CPP, Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.      - PACOTE ANTICRIME

    O Juiz não poderá mais decretar a prisão preventiva de ofício , mas quando faltar motivo para que subsista ou quando sobrevierem motivos que a justifique , o Juiz poderá, de ofício , revogá-la ou substituí-la, respectivamente.

  • Com a nova redação (Pacote Anticrime), ao JUIZ NÃO CABE MAIS A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO, ou seja, depende de REQUERIMENTO ou REPRESENTAÇÃO.

    Vejamos:

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

       A alteração é bem-vinda, comenta o professor da PUC do Rio Grande do Sul Aury Lopes Jr, doutor em Processo Penal. Segundo ele, é uma reforma em direção ao sistema acusatório descrito na Constituição Federal de 1988, em oposição ao sistema inquisitorial da redação original do Código Penal, de 1941.

  • L8072/90. Art. 2º, §4°: A prisão temporária, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Alternativa "E": causa de relaxamento não revogação.

  • A questão não está desatualizada, mesmo antes do pacote anti crime o juiz no podia decretar a prisão preventiva de ofício durante as investigações.

  • Alguém poderia me explicar o motivo de estar desatualizada?

  • Questão desatualizada. Com o advento do pacote anti-crime, não é possível decretar a preventiva de ofício.

  • Lembrando que a incomunicabilidade do indiciado é prevista no Código de Processo Penal, que prevê, em eu artigo 121:

    Artigo 121: A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

    Parágrafo Único: A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

    Observação: esse artigo é criticado pela doutrina tendo em vista a ausência de incomunicabilidade na Constituição Federal, dentre outros relevantes argumentos.

  • A) A prisão temporária, presentes os seus requisitos, poderá ser decretada no curso da ação penal.

    R= TEMPORÁRIA - Somente durante o Inquérito Policial.

    B) A Constituição da República Federativa do Brasil prevê a incomunicabilidade do preso durante o estado de defesa.

    R= A prisão deverá ser comunicada IMEDIATAMENTE ao (i) Juiz, (ii) MP e a (iii) Família ou pessoa que o preso indicar.

    CPP - Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.   

    D) Após a alteração legislativa promovida pela Lei n. 12.403, de 2011, é possível a decretação de prisão preventiva pelo juiz, de ofício, durante a investigação penal.

    R= O juiz não pode decretar de ofício medidas cautelares.

    E) É causa de revogação da prisão preventiva o extrapolamento, pela autoridade policial, do prazo de conclusão do inqR= uérito policial.

    R= O extrapolamento da conclusão do inquérito policial gera ilegalidade e a ilegalidade da prisão tem como consequência o RELAXAMENTO.

  • PRISÃO EM FLAGRANTE

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Flagrante obrigatório

    Autoridades policiais e seus agentes deverão

    Flagrante facultativo   

    Qualquer do povo poderá

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    Flagrante próprio, perfeito ou real

    I - está cometendo a infração penal

    II - acaba de cometê-la

    Flagrante impróprio, imperfeito ou irreal

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração

    Flagrante presumido ou ficto

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Infrações permanentes

    Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

    Flagrante esperado

    Válido / lícito

    A autoridade sabendo que a conduta criminosa irá ocorrer apenas aguarda a possível pratica delituosa. Iniciada esta, ocorre a pronta intervenção, prendendo o autor e configurando o flagrante.

    Flagrante provocado ou preparado

    Não é válido

    É aquela prisão em flagrante que ocorre indução ou instigação para que alguém pratique o crime, tudo com o objetivo de efetuar a prisão

    Súmula 145 STF

    Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    Flagrante prorrogado, diferido, postergado ou ação controlada

    A prisão em flagrante é adiada com o objetivo de conseguir maiores informações sobre uma organização criminosa

    Flagrante forjado

    Não é válido

    É aquele armado, realizado para incriminar pessoa inocente. É uma modalidade ilícita de flagrante, onde o infrator é o agente que forja o delito.

    Falta de testemunhas

    Art. 304. § 2   A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    Comunicação da prisão

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

    Audiência de custódia

    Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: 

    I - relaxar a prisão ilegal

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.   

  • Prisão temporária

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso

    b) sequestro ou cárcere privado

    c) roubo

    d) extorsão

    e) extorsão mediante sequestro 

    f) estupro 

    g) atentado violento ao pudor

    h) rapto violento

    i) epidemia com resultado de morte 

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte

    l) quadrilha ou bando 

    m) genocídio

    n) tráfico de drogas 

    o) crimes contra o sistema financeiro

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.  

    Prazo da prisão temporária nos crimes não hediondos e não equiparados a hediondos

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Prazo da prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados a hediondo

    § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em 2 vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

    § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.  

    § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    § 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal.

    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.  

    Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

  • Trata-se de questão que traz à baila o relevante assunto sobre prisões, especificamente prisão preventiva e prisão temporária. Analisemos as assertivas.

    A) Incorreta. A assertiva concebe que, presentes os seus requisitos, a prisão temporária poderá ser decretada no curso da ação penal. Contudo, referida afirmação se mostra equivocada, uma vez que o art. 1º da Lei 7.060/89 admite a prisão temporária no curso da investigação penal quando for imprescindível, não havendo que se falar em decretação desta medida no curso da ação penal.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:
    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    B) Incorreta. A assertiva aduz que a Constituição da República Federativa do Brasil prevê a incomunicabilidade do preso durante o estado de defesa, no entanto, trata-se de vedação expressa, segundo se verifica no art. 136, §3º da CR/88.

    Art. 136, § 3º Na vigência do estado de defesa:
    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    C) Correta. Ao dispor que a prisão temporária tem, em regra, a duração de trinta dias, a assertiva se mostra acertada. Isso porque boa parte dos crimes que admitem a prisão temporária são classificados como hediondos. Assim, em se tratando de crime hediondo ou equiparado, a prisão temporária poderá durar até 30 dias, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 2º, §4º da Lei n. 8.072/90.

    Art. 2º, § 4º. A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

    D) Incorreta. A assertiva aduz que é possível a decretação de prisão preventiva pelo juiz, de ofício, durante a investigação penal, o que divergia da legislação processual em vigor, quando da publicação do edital deste concurso. A norma processual estabelecia:

    Art. 311 do CPP. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Neste sentido, era dado ao magistrado decretar a prisão preventiva de ofício apenas no curso da ação penal, durante a fase investigativa só seria cabível a decretação da cautelar se esta fosse precedida de requerimento do titular da ação penal (Ministério Público e querelante), ou do assistente da acusação, ou, ainda, da autoridade policial, nunca de ofício.

    Por esta razão, a assertiva é considerada errada, pois no momento de realização da prova, estava em dissonância com a regra processual penal.

    Todavia, importa mencionar que, ainda continua sendo vedada a decretação de ofício da prisão preventiva na fase investigativa. Ocorre que a alteração do art. 311 do CPP, trazida pela Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime), tornou impossível a decretação da preventiva de ofício em qualquer momento que seja, tanto na fase de investigação quanto no curso da ação penal. Passou a ser imprescindível o seu requerimento. Assim determina o art. 311:

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)   

    E) Incorreta. A assertiva estabelece que seria causa de revogação da prisão preventiva o extrapolamento, pela autoridade policial, do prazo de conclusão do inquérito policial, o que se mostra equivocado, haja vista que o art. 316 do CPP dispõe sobre a possibilidade de revogação da preventiva na hipótese em que for verificada a falta de motivos para que a cautelar subsista.

    Todavia, é importante que se diga, embora não haja previsão legal de revogação da prisão preventiva para extrapolamento do prazo de conclusão do inquérito, é possível questionar o excesso de prazo por meio de habeas corpus, pois estaria configurado o constrangimento ilegal, conduzindo assim para o relaxamento da medida cautelar, por se tratar de prisão ilegal.

    HABEAS CORPUS. Roubo majorado tentado e resistência. Excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial e oferecimento de denúncia. Ocorrência. Paciente preso há quatro meses, sem que tenha sido relatado o inquérito policial. Constrangimento ilegal caracterizado. Pretensão de desentranhamento de documento. Ilegalidade não verificada. Ordem parcialmente concedida.

    (TJ-SP - HC: 22757104720198260000 SP 2275710-47.2019.8.26.0000, Relator: Leme Garcia, Data de Julgamento: 23/01/2020, 16ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 23/01/2020)

    HABEAS CORPUS. Artigo 24-A da Lei 11.340/06. Revogação da prisão preventiva por ausência dos requisitos legais. Inadmissibilidade. Necessidade da custódia para garantia da ordem pública e segurança da ofendida. Excesso de prazo da prisão injustificado. Paciente que está preso cautelarmente há quase três meses, sem conclusão do inquérito policial. Constrangimento ilegal. Ocorrência. Ofensa ao disposto no artigo 10 do CPP. Ordem concedida, expedindo-se alvará de soltura clausulado em favor do paciente, se por outro motivo não estiver preso, mediante condições.

    (TJ-SP - HC: 20053471920198260000 SP 2005347-19.2019.8.26.0000, Relator: Sérgio Coelho, Data de Julgamento: 14/02/2019, 9ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 15/02/2019)

    PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o excesso de prazo para a conclusão do inquérito, em caso de réu preso, não confere, por si só, direito à liberdade, porquanto deve ser visto em meio à razoabilidade e em conjunto com as demais fases da persecução penal. 2. A hipótese dos autos, contudo, ultrapassa os limites do razoável, porquanto passados quase nove meses da prisão dos acusados, a persecução encontra-se em fase de investigação e a autoridade policial ainda não concluiu as diligências para o término do inquérito. 3. Recurso a que se dá provimento, para relaxar a prisão dos recorrentes, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo.

    (STJ - RHC: 64445 MA 2015/0249797-3, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 27/10/2015, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/11/2015)

    Gabarito do professor: alternativa C.
  • Questão desatualizada.

    Com o advento do pacote anti-crime, não é possível decretar a preventiva de ofício.

    Mas se vamos responder conforme a data da questão, o erro da "D" é: "investigação penal", o juiz somente poderia 'de ofício' decretar 'se no curso da ação penal'.

  • Sobre a alternativa E.

    O Excesso de prazo decorrente de demora em concluir o IP é causa de RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA, uma vez que caracteriza CONSTRANGIMENTO ILEGAL pela mora Estatal.

    EMENTA AÇÃO CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO (ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PRETENSÃO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. PEDIDO ALTERNATIVO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOA AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA ANTECIPADA. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 5 MESES SEM QUE TENHA SIDO REALIZADA A SESSÃO DE RECONHECIMENTO PARA QUE A VÍTIMA DIGA SE INDICIADOS FORAM OS AUTORES DO ROUBO DO VEÍCULO REGISTRADO NO PROCEDIMENTO Nº 059-03930/2017 E SEM QUE TENHA SE INICIADO A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO DESIGNADA. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO SEM QUE A DEFESA TENHA CONTRIBUÍDO PARA TAL DELONGA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. CONCESSÃO DA ORDEM.

    (TJ-RJ - HC: 00446235720178190000 RIO DE JANEIRO SAO JOAO DE MERITI 1 VARA CRIMINAL, Relator: JOSÉ MUIÑOS PIÑEIRO FILHO, Data de Julgamento: 17/10/2017, SEXTA CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 16/03/2018)


ID
2770633
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo o Código de Processo Penal, é cabível a prisão domiciliar, em substituição à prisão preventiva, quando o agente for:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

     

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;         

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;              

    IV - gestante;        

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;        

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           

  • Domiciliar

    Preventiva, 80

    Pena, 70

    Abraços

  • Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;            (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;                (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.

  • ACRESCENTANDO - Não confundir a substituição da preventiva por prisão docimiciliar contante no art. 318, CPP, com o recolhimento do beneficiário de Regime Aberto em residência particular constante no Art. 177 da Lei 7.210 - LEP.

     

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

     

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

     

    II - condenado acometido de doença grave;

     

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

     

    IV - condenada gestante.

     

    OBS: A idade é menor (70 anos e não os 80 do CPP), basta ter filho menor, não importando a idade; não possui critérios diferentes para homens e mulheres. 

  • Odeio mnemonico, mas acabei decorando assim:
    LEP - Letenta - 70
    CPP - Coitenta - 80

    Desculpem a idiotice.

    Uma observação pra não confundir quando colocarem 60 anos:
    60 anos está relacionado a causas de aumento de pena, agravante genérica ou qualificadora (quando o idoso é vítima).
    70 anos está relacionado a Domiciliar da LEP, Redução do prazo prescricional e atenuante genérica (quando o idoso é o autor). (só positividade).

    80 anos para domiciliar em prisão preventiva - CPP. (lembrar que preventiva é mais grave, pois está mitigando a presunção de inocencia, logo, nesse caso, lembrar que mais idade -80- mais garantias)

  • LETRA DE LEI, ART. 318, VI, do CPP. 

    obs: ATÉ AGORA A PROVA DE PCGO EXIGIU DO CANDIDATO CONHECIMENTO DE LEI SECA. NÃO SEI A SEGUNDA FASE, MAS A PRIMEIRA FASE, SÓ LEI SECA E SÚMULAS. GALERA, DICA DO TIO THIAGO: DECORAR!!!

  • 80 =

    substitui PRL por PD;

    abrevia o prazo para sucessão definitiva do ausente (cai de 10 para cinco anos);

    super/especial prioridade pelo estatuto do idosos (aqui, mais de 80 anos).

    #antesdeles

     

  • LETRA E CORRETA 

    CPP

    Art. 317.  A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.          

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:          

    I - maior de 80 (oitenta) anos;        

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;          

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;               

    IV - gestante;         

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;          

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. 

  • PESSOA MAIOR DE 80 ANOS.

  • Essa aí foi cota

  • Código Proceessual Penal

    Art. 317.  A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.          

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:          

    I - maior de 80 (oitenta) anos;        

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;          

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;               

    IV - gestante;         

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;          

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. 

    Gabarito E

  • LETRA E

     

    Código Processo Penal 

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:          

    I - maior de 80 (oitenta) anos;         

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;                

    IV - gestante;          

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.             

  • Atenção pessoal! Tem comentários marcados como mais úteis, mas colocou o artigo desatualizado! Agora é gestante de modo geral.

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;            (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;                (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Resposta da questão

     

  • a) magistrado. ERRADO
    RESPOSTA: Não se encontra no rol taxativo do art. 318 do CPP.
    b) Ministro de Estado. ERRADO
    RESPOSTA: Não se encontra no rol taxativo do art. 318 do CPP.
    c) pessoa maior de setenta anos. ERRRADO
    RESPOSTA: Pessoa maior de oitenta anos (art. 318, I do CPP).
    d) pessoa portadora de diploma de ensino superior. ERRRADO
    RESPOSTA: Não se encontra no rol taxativo do art. 318 do CPP.
    e) homem, caos seja o único responsável pelos cuidados do filho de até doze anos de idade incompletos. CERTO
    RESPOSTA: Previsão expressa no inciso VI do art. 318 do CPP.

  • Substituição – preventiva / domiciliar (80-6-gestante-12)

    80612 + DOENTE

  • Eu fui seco na "C" no entanto, 70 anos trata do tempo da LEP    

  • Dica daqui do QC: Prisão domiciliar - 70 ou 80 anos, depende da lei.

    -> Lei 7210/84 (LEP) - 70 anos

    -> CPP - 80 anos

  • As bancas adoraram esse inciso -> VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. 

    Já caiu exatamente essa redação na DPE/CESPE/2017 e DELEGADO/RS/FUNDATEC/2018.

  • Só caberá a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, se no caso concreto os requisitos da substituição estiverem presentes, atuando assim a prisão domiciliar como uma alternativa para aqueles que preencherem as condições necessárias que são e estão presentes no artigo 318 do CPP que diz:


    Maior de 80 anos de idade Extremamente debilitado por motivo de doença grave Imprescindível aos cuidados especiais de pessoas de 6 anos de idade ou com deficiência Gestante Mulher com filho até 12 anos incompletos Homens caso seja o único responsável pelos cuidados dos filhos ate 12 anos de idade incompletos

    Não podemos esquecer que esse rol é taxativo, ou seja, não caberá a decretação da prisão domiciliar fora dos casos elencados no artigo 318 do CPP.

    Também não podemos esquecer que a substituição prisão preventiva pela domiciliar é uma faculdade do Juiz, conforme diz o artigo 318, PODERÁ.

  • VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos

  • 318 - Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;             (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.            (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos

  • MUDANÇA LEGISLATIVA EM DEZEMBRO DE 2018!!!!!!



    Além dos fundamentos já abordados, temos a seguinte inclusão dos artigos :



    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:                 (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                 (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.                 (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).

    Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código. 



  • 70 ANOS É NA LEP!

    :)

  • Os sujeitos indicados nas letras A, B e D referem-se àqueles que têm direito à prisão especial de que trata o artigo 295 do CPP.

  • a) magistrado. ERRADO. CPP, art. 295, VI e art. 33, II, da LC º 75/79:

    Art. 295.  Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva: VI - os magistrados;

    Art. 33. são prerrogativas do Magistrado: III – ser recolhido a prisão especial, ou a sala especial de Estado Maior, por ordem e à disposição do Tribunal ou do Órgão Especial competente, quando sujeito a prisão antes do julgamento final;

    Obs.: os magistrados, membros do MP, da Defensoria e da advocacia têm direito à prisão cautelar em sala de Estado-Maior. Caso não exista, devem ficar em prisão domiciliar.

    b) Ministro de Estado. ERRADO. CPP, art. 295, I:

    Art. 295.  Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva: I - os ministros de Estado;

    c) pessoa maior de setenta anos. ERRADO. CPP, art. 318, I:

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: I - maior de 80 (oitenta) anos;  

    d) pessoa portadora de diploma de ensino superior. ERRADO. CPP, art. 295, VII.

    Art. 295.  Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva: VII - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República;

    e) homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até doze anos de idade incompletos. CORRETA.

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

  • PRISÃO DOMICILIAR: poderá o juiz substituir a preventiva por prisão domiciliar (não poderá Cumular Prisão Domiciliar com outra Medida Cautelar, pois ela é substitutiva da Prisão Preventiva), devendo o juiz exigir prova idônea dos requisitos estabelecidos. Somente poderá ausentar-se da residência com autorização judicial (e não do delegado). Não poderá ter Prisão Domiciliar substitutiva da Prisão Temporária.

    1-     Maior de 80 anos (não se aplica ao Lula) – não é aplicável pelo simples fato de ser idos (60 a anos de idade)

    2-     Extremamente debilitado por Doença Grave (Ex: Maluff) – Ter a doença grave + estar debilitado

    3-     Gestante (do 1º ao 7º mês, não havendo restrições)

    4-     Mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos & Homem caso seja único responsável (até 12 anos)

    5-     Imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos OU com deficiência (qualquer idade)

    Obs: Pessoa Deficiente não tem direito a prisão domiciliar.

    Obs: para concessão da substituição da preventiva por domiciliar o juiz exigirá prova idônea (Ex: Cert. De Nascimento)

  • Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

    gb e

    pmgooo

  • Prisão domiciliar

    Recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial;

    Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    1. Maior de 80 anos;

    2. Extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    3. Imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência;

    4. Gestante;

    5. Mulher com filho até 12 anos de idade incompletos;

    6. Homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 nos de idade incompletos.

    Além disso, temos a decisão do STF do HC 143641/SP julgado em 20/2/2018 (Info 891) que diz o seguinte:

    Em regra, deve ser concedida prisão domiciliar para todas as mulheres presas que sejam:

    - gestantes

    - puérperas (que deu à luz há pouco tempo)

    - mães de crianças (isto é, mães de menores até 12 anos incompletos) ou

    - mães de pessoas com deficiência.

    Exceções:

    Não deve ser autorizada a prisão domiciliar se:

    1) a mulher tiver praticado crime mediante violência ou grave ameaça;

    2) a mulher tiver praticado crime contra seus descendentes (filhos e/ou netos);

    3) em outras situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício.

    Prisão domiciliar na LEP

    Trata-se de prisão pena, ou seja, já há uma decisão condenatória com trânsito em julgado ou ao menos com decisão de segunda instância (execução provisória). Enquanto que a prisão do art. 318 do CPP trata-se de medida cautelar, via de regra substitutiva da prisão preventiva, ou seja, não há decisão transitada em julgado, nem decisão condenatória de segunda instância.

    O juiz pode determinar o uso de monitoração eletrônica em ambos os casos.

     

    LEP, art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de REGIME ABERTO em residência particular quando se tratar de:

    Requisitos:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave; (Aqui a lei não exige que  esteja extremamente debilitado)

    III- condenada com filho MENOR ou DEFICIENTE físico ou mental; (Basta que seja menor, sem limite de idade/ SEM ressalvas quanto aos pais)

    IV - condenada gestante.

  • Se tu errou essa ou ficou em dúvida, quer dizer que o negócio não tá muito bem pro teu lado...

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  • CORRETA e) homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até doze anos de idade incompletos. 

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

    @dr.douglasalexperfer

  • Prisão domiciliar no CPP===maior de 80 anos

    Prisão domiciliar na LEP===maior de 70 anos

  • DA PRISÃO DOMICILIAR Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial. Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: I - maior de 80 (oitenta) anos; II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; IV - gestante; (2016) V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (2016) VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (2016) Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que: (2018) I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; (2018) II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente. (2018)

  • CPP. Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:        

    I - maior de 80 (oitenta) anos;         

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;              

    IV - REVOGADO      

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;        

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.          

    OBSERVAÇÕES IMPORTANTES NO TOCANTE AO ART. 318, V:

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que: (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.

    Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código. (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).

  • Queria ter feito essa prova ♥

  • CPP = > 80 anos

    LEP = > 70 anos

  • CPP, Art. 318, VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

  • A um ponto polêmico na doutrina acerca da prisão domiciliar, notadamente quanto à sua concessão ao indiciado maior de 80 anos. É que na LEP, em seu art. 117, I, permite o recolhimento domiciliar do apenado maior de 70 anos, que cumpre pena em regime aberto.

    Assim, há uma corrente doutrinária que questiona o limite temporal de 80 anos para prisão domiciliar. Argui que, no caso da LEP, a pessoa já tem um juízo de censura definido, enquanto na previsão do CPP (prisão domiciliar) temos um indiciado, ao qual não há juízo de culpa formado. Neste sentido, invocam a aplicação analógica do art. 117, I, LEP aos indiciados maiores de 70 anos, de forma que estes tenham o direito subjetivo de terem sua prisão preventiva substituídas pela domiciliar. Defendem ainda que a lei dá um tratamento mais benéfico a um condenado definitivo, e impõe tratamento mais severo a quem é, ainda, indiciado ou réu.

    Em sentido contrário, defendendo o tratamento diferente, vozes doutrinárias vão arguir que os condenados, que cumprem pena em regime aberto, cometeram crimes menos graves ou, então, estão em processo de ressocialização, sendo esta benesse uma etapa deste processo. Ademais, aduzem que, em geral, as prisões preventivas decorrem de crimes mais graves, além do que, se teve tal cautelar imposta, é porque as outras diversas da prisão são insuficientes ou não foram respeitadas, revelando maior peliculosidade do agente.

  • GABARITO: E

    JUSTIFICATIVA:

    Art. 318

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;         

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;              

    IV - gestante;        

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;        

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           

    ATENÇÃO: As outras opções, na verdade, tratam de hipóteses da famosa "PRISÃO ESPECIAL". Vejamos:

    Art. 295.  Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:

    I - os ministros de Estado;

    II - os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de Polícia;          

    III - os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembléias Legislativas dos Estados;

    IV - os cidadãos inscritos no "Livro de Mérito";

    V – os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;           

    VI - os magistrados;

    VII - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República;

    VIII - os ministros de confissão religiosa;

    IX - os ministros do Tribunal de Contas;

    X - os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;

    XI - os delegados de polícia e os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos. 

  • GABARITO: E

    JUSTIFICATIVA:

    Art. 318

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;         

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;              

    IV - gestante;        

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;        

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           

    ATENÇÃO: As outras opções, na verdade, tratam de hipóteses da famosa "PRISÃO ESPECIAL". Vejamos:

    Art. 295.  Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:

    I - os ministros de Estado;

    II - os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de Polícia;          

    III - os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembléias Legislativas dos Estados;

    IV - os cidadãos inscritos no "Livro de Mérito";

    V – os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;           

    VI - os magistrados;

    VII - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República;

    VIII - os ministros de confissão religiosa;

    IX - os ministros do Tribunal de Contas;

    X - os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;

    XI - os delegados de polícia e os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos. 

  • A questão requer conhecimento sobre a prisão domiciliar, que tem natureza de medida cautelar de caráter pessoal, sendo prisão cautelar substitutiva da prisão preventiva, conforme previsto no artigo 317 e seguintes do CPP.

    As hipóteses da substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar estão no artigo 318 do Código de Processo Penal, quando o agente for:

    a)
    maior de 80 (oitenta) anos;

    b) extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    c) imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

    d) gestante;

    e) mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

    f) homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. 

    Já o artigo 318-A traz que a prisão domiciliar a mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será concedida, DESDE QUE:

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                 

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.  


    A) INCORRETA: Aqui não se está diante de uma hipótese de prisão domiciliar, mas de prisão especial nos termos do artigo 295, VI, do Código de Processo Penal:

    “Art. 295.  Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:

    (...)

    VI - os magistrados;"

    B) INCORRETA: Aqui não se está diante de uma hipótese de prisão domiciliar, mas de prisão especial nos termos do artigo 295, I, do Código de Processo Penal:

    “Art. 295.  Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:

    I - os ministros de Estado;"


    C) INCORRETA: Nos termos do artigo 318, I, do Código de Processo Penal, caberá prisão domiciliar quando o agente for MAIOR DE 80 (OITENTA) ANOS:


    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:        
    I - maior de 80 (oitenta) anos"

    D) INCORRETA: Aqui não se está diante de uma hipótese de prisão domiciliar, mas de prisão especial nos termos do artigo 295, VII, do Código de Processo Penal:


    “Art. 295.  Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:

    (...)

    VII - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República;"


    E) CORRETA: A presente hipótese de prisão domiciliar está prevista no artigo 318, VI, do Código de Processo Penal:

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    (...)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.


    Resposta: E


    DICA
    : Faça sempre a leitura dos julgados, informativos e súmulas, principalmente do STF e do STJ, na presente questão cito o HC Coletivo 143.641 do STF, que determinou: “a substituição da prisão preventiva pela domiciliar - sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 do CPP - de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes, nos termos do art. 2º do ECA e da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiências (Decreto Legislativo 186/2008 e Lei 13.146/2015), relacionadas neste processo pelo DEPEN e outras autoridades estaduais, enquanto perdurar tal condição, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício."






  • Prisão domiciliar 

    Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residênciasó podendo dela ausentar-se com autorização judicial.                  

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:        

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;           

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.          

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:              

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                 

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.      

    Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.     

  • PARA ACERTAR:

    LEP - Letenta – 70 (e o L parece mais um 7)

    CPP - Coitenta – 80 (e o P parece mais um 8)

  • Prisão domiciliar

    CPP = > 80 anos (as duas bolas das letras P formam um 8 deitado)

    LEP = > 70 anos ( o L é um 7 de cabeça pra baixo)

    Na Lep, o homem nunca tem direito à domiciliar para cuidar do filho.

    Desce a chibata no homem: LEP, LEP (som da chibata)

  • CPP (Antes da condenação):

    - Agente maior de 80 anos;

    - Agente extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    - Agente imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência;

    - Gestante;

    - mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos;

    - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos.

    LEP (Após a condenação)

    - Condenado maior de 70 anos(SETENTA rima com SENTENÇA);

    - Condenado acometido de doença grave;

    - Condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    - Condenada gestante.

  • GAB. E)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

  • Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.                

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:       

    I - Maior de 80 anos;         

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (não basta a doença grave)  

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante; (basta estar gestante - não exige tempo de gravidez)     

    V - mulher com filho de até 12 anos incompletos;        

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos incompletos.      

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.         

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:                

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;               

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.      

  • PRISÃO DOMICILIAR: poderá o juiz substituir a preventiva por prisão domiciliar (não poderá Cumular Prisão Domiciliar com outra Medida Cautelar, pois ela é substitutiva da Prisão Preventiva), devendo o juiz exigir prova idônea dos requisitos estabelecidos. Somente poderá ausentar-se da residência com autorização judicial (e não do delegado). Não poderá ter Prisão Domiciliar substitutiva da Prisão Temporária.

    1-     Maior de 80 anos (não se aplica ao Lula) – não é aplicável pelo simples fato de ser idos (60 a anos de idade)

    2-     Extremamente debilitado por Doença Grave (Ex: Maluff) – Ter a doença grave + estar debilitado

    3-     Gestante (do 1º ao 7º mês, não havendo restrições)

    4-     Mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos & Homem caso seja único responsável (até 12 anos)

    5-     Imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos OU com deficiência (qualquer idade)

    Obs: Pessoa Deficiente não tem direito a prisão domiciliar.

    Obs: para concessão da substituição da preventiva por domiciliar o juiz exigirá prova idônea (Ex: Cert. De Nascimento)

  • ai vem uma prova de agente com um nível lá no céu. esses concursos precisam ser regulamentado e fiscalizados de algum modo.isso é brincar com os candidatos

  • Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I - maior de 80 anos;

    II - extremamente debilitado

    • por motivo de doença grave;

    III - imprescindível aos cuidados especiais

    • de pessoa menor de 6 anos de idade
    • ou com deficiência;

    IV - gestante; (2016)

    V - mulher

    • com filho de até 12 anos de idade incompletos; (2016)

    VI - homem,

    • caso seja o único responsável pelos cuidados
    • do filho de até 12 anos de idade incompletos. (2016)
  • LETRA A (CORRETA)

     os magistrados, membros do MP, da Defensoria e da advocacia têm direito à prisão cautelar em sala de Estado-Maior. Caso não exista, devem ficar em prisão domiciliar.

  • PRISÃO DOMICILIAR

    Art. 318

    Poderá o JUIZ substituir

    PRISÃO PREVENTIVA pela DOMICILIAR:

    QUANDO o AGENTE :

    GEMI 80 vez

    Maior de 80 anos;

    Extremamente debilitado

    -Por motivo de doença grave;

    IMPRESCINDÍVEL aos cuidados especiais de pessoa

    -MENOR de 6 anos de idade

    -Ou deficiência;

    Gestante;

    ATENÇÃO

    MULHER --> BASTA ter filho

                    --> Até 12 incompletos;

    HOMEM -->Ser ÚNICO RESPONSÁVEL--> FILHO

                 --> Até 12 incompletos.

    Art.318-A

    A Prisão Preventiva De:

    MULHER, Gestante, Mãe RESPONSÁVEL por:

    -De Criança ou Deficiente

    Será convertida em Prisão Domiciliar

    Desde Que NÃO tenha cometido crime:

    Com Violência ou Grave Ameaça

    Contra seu Filho ou Dependente


ID
2770636
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o procedimento processual penal, verifica-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

     

    "Art. 362 do CPP: Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.  "

     

    LETRA A:

     

    "O Ministério Público não tem prazo em dobro quando quer a subida de recurso especial sobre processo criminal, pois esse benefício legal vale  apenas quanto à atuação nos processos de natureza civil.

    O entendimento foi aplicado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao diminuir a pena de dois homens acusados por tráfico de drogas e associação para o tráfico. - HC 120.275 

     

    LETRA B:

     

    O instituto da REVELIA no processo CIVIL é diferente no processo PENAL. Naquele, revel, os fatos alegados serão tidos como verdadeiros, ante a ausência de contestação (art. 341 do CPCP). No processo penal, ao contrário, não se cogita da imposição da pena de confissão ao réu revel ou, em outras palavras, a revelia do acusado não libera a acusação de fazer prova sobre o que alega, nos termos do disposto no art. 156 do CPP.

     

    LETRA D:

     

    emendatio libelli, o juiz, quando da sentença, verificando que a tipificação não corresponde aos fatos narrados na petição inicial, poderá de ofício apontar sua correta definição jurídica. Na “emendatio” os fatos provados são exatamente os fatos narrados.

     

    "Art. 383 do CPP: O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave."

     

    LETRA E:

     

    "Art. 399, § 2o do CPP: O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença."  ( princípio da identidade física do juiz )

     

  • GABARITO C

     

    CPP, Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

  • Em caso de revelia do acusado regularmente citado, presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na denúncia.

    Abraços

  • Complementando:

     

    É constitucional a citação com hora certa no âmbito do processo penal.

    STF. Plenário. RE 635145/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 1o/8/2016 (Info 833).

     

    FONTE: Dizer o Direito

  • Gab. C

    No processo CIVIL, o MP e a Defensoria Pública possuem algum benefício de prazo?

    MP: sim

    Defensoria Pública: sim

    No processo PENAL, o MP e a Defensoria Pública possuem algum benefício de prazo?

    MP: não

    Defensoria Pública: sim

    Em matéria penal, o MP não possui prazo recursal em dobro 

     

    Dizer o Direito.

  • LETRA C CORRETA 

     

    Espécies de citação

    Existem duas espécies de citação:

    1) Citação real (pessoal)

    2) Citação ficta (presumida)

    Citação REAL (PESSOAL)

    É aquela na qual o acusado é citado pessoalmente, ou seja, ele mesmo recebe a comunicação.

    A citação pessoal pode ser dividida em subespécies:

    a) Citação por mandado (art. 351);

    b) Citação por carta precatória (art. 353);

    c) Citação do militar (art. 358);

    d) Citação do funcionário público (art. 359);

    e) Citação do acusado que estiver preso (art. 360);

    f) Citação do acusado no estrangeiro (art. 368);

    g) Citação em legações estrangeiras (art. 369).

    Citação FICTA (PRESUMIDA)

    Ocorre quando o acusado não é encontrado para ser comunicado pessoalmente da instauração do processo. Apesar disso, se forem cumpridos determinados requisitos legais, a lei presume que ele soube da existência do processo e, por isso, autoriza que a marcha processual siga em frente.

    Existem duas subespécies de citação ficta:

    a) Citação por edital (art. 361);

    b) Citação por hora certa (art. 362).

    O que é a citação por hora certa e quando ela ocorre?

    A citação por hora certa ocorre quando o oficial de justiça vai tentar citar o réu, mas nunca o localiza no endereço onde ele normalmente deveria estar. Diante disso, o meirinho percebe que réu está, na verdade, praticando manobras para não ser encontrado, buscando, com isso, evitar o início dos atos processuais.

    Se o oficial de justiça constatar realmente essa situação, a lei autoriza que ele marque determinado dia e horário para voltar no endereço do réu e, nesta data designada, tentar novamente citar o indivíduo. Caso ele não esteja mais uma vez presente, a citação considera-se realizada e presume-se que o réu tomou conhecimento da ação penal que irá seguir o seu curso normal.

    CPP - Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719/2008).

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. (Incluído pela Lei nº 11.719/2008).

    O que acontece se o acusado, citado por hora certa, não integrar o processo?

    Se o acusado, mesmo citado por hora certa, não constituir advogado nem apresentar resposta à acusação, o juiz deverá encaminhar os autos à Defensoria Pública ou, não havendo órgão na localidade, nomear defensor dativo (art. 362, parágrafo único, do CPP) para que faça a defesa do réu.

    Vale ressaltar que o processo segue seu curso normal, sendo produzidas todas as provas necessárias e, ao final, o acusado será julgado (absolvido ou condenado).

    A citação por hora certa, prevista no art. 362 do CPP, é constitucional.

  • Existe revelia no processo penal, entretanto não são com os mesmos efeitos do Processo Civil! Revelia quer dizer inércia, mais especificamente do réu (contumácia é gênero, que abrange também a inércia do "autor"). No Processo Penal o réu deixa de ser intimado para os próximos atos processuais,que é o efeito processual, entretanto não há o efeito material, qual seja o reconhecimento da veracidade dos fatos narrados pelo autor.

    Fonte: qc

  • GABARITO: C

     

    Sobre a "d":

    Diferença entre "mutatio libelli" e "emendatio libelli"

     

    De acordo com a emendatio libelli, o juiz, quando da sentença, verificando que a tipificação não corresponde aos fatos narrados na petição inicial, poderá de ofício apontar sua correta definição jurídica. Na "emendatio" os fatos provados são exatamente os fatos narrados.

    Assim, dispõe o CPP sobre a matéria: Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

    Por outro lado, verifica-se a mutatio libelli, quando o juiz concluir que o fato narrado na inicial não corresponde aos fatos provados na instrução processual; nesse caso, deve o juiz remeter o processo ao Ministério Público que deverá aditar a peça inaugural. Os fatos provados são distintos dos fatos narrados.

     

    - FONTE: Prof. Luiz Flávio Gomes, JusBrasil.

  • a) O Ministério Público possui prazo em dobro para interpor apelação criminal. ERRADO
    RESPOSTA: No processo penal o Ministério Público não goza do prazo em dobro, inclusive não há qualquer ressalva no art. 593, caput do CPP que dispõe que caberá apelação no prazo de cinco dias. Entendimento do STJ, como se vê no julgado: “O Ministério Público não goza de prazo em dobro no âmbito penal, sendo intempestivo o recurso de agravo regimental interposto fora do quinquídio previsto no art. 258 do Regimento Interno do STJ.” (AgRg no HC 392.868/MT, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 6/2/2018, DJe 15/2/2018)” (AgInt no REsp 1.658.578/MT, 5ª Turma, DJe 02/05/2018).
    b) Em caso de revelia do acusado regularmente citado, presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na denúncia. ERRADO
    RESPOSTA: Não há que se falar em “revelia” no processo penal, no sentido próprio do termo, pois a inatividade do réu não conduz a nenhum tipo de sanção processual. A grosso modo, seria como chamar de “revel”, mas sem poder dar eficácia a qualquer das consequências de ser “revel”. Não existe, no processo penal, revelia em sentido próprio. A inatividade processual (incluindo a omissão e a ausência) não encontra qualquer tipo de reprovação jurídica. Não conduz a nenhuma presunção, exceto a de inocência. A presença da defesa técnica, ainda que o acusado tenha sido devidamente intimado mas esteja ausente, é suficiente, pois o advogado constituído (ou nomeado) é o réu em juízo, é a defesa efetiva no ato. Ademais, conforme dispõe o art. 366 do CPP: “Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312”.
    c) Admite-se a citação por hora certa no processo penal. CERTO
    RESPOSTA: Citação prevista no art. 362 do CPP.
    d) Ocorre emendatio libelli quando o juiz entende cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação. ERRADO
    RESPOSTA: Emendatio libelli ocorre quando o juiz, na sentença, verificando que a tipificação não corresponde aos fatos narrados na petição inicial, poderá de ofício apontar sua correta definição jurídica. Assim, dispõe o art. 383 do CPP: “o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave”.
    e) No processo penal não se aplica o princípio da identidade física do juiz. ERRADO
    RESPOSTA: A Lei nº. 11.719/2008 incluiu no Direito criminal o princípio da identidade física do juiz. Assim consta no § 2º do art. 399 do CPP: “o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença”.

  • Antônio Souza, vá com Deus! Mas tenho uma dúvida, você está ganhando quanto pela propaganda? Caso ganhe algo eu quero também. rs 

  • Deixa eu ver se entendi.

     

    Ocorre emendatio libelli quando o juiz entende cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação.
     

    Art. 383 do CPP: “o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave”.

     

    O erro é que a parte em vermelho contradiz a em azul acima, é isso?

     

    Para mim não ficou muito claro o erro.

  • Colega Gaso Queiroz,

     

    A alternativa D, na primeira parte, define o instituto mutatio libelli, porém, na segunda parte, o correlaciona com o instuto da emendatio libelli. Aí está o erro.

     

    Perceba que  a "emendatio" é justamente quando o juiz verifica, durante a persecução penal, que ficou provado elementos e/ou circunstâncias que não constavam da inicial acusatória. Neste caso, o magistrado remete os autos ao MP para que adite a peça acusatória.

     

    Ao passo que a "mutatio" ocorre quando, muito embora os fatos narrados na inicial sejam exatamente os fatos comprovados durante a persecução penal, o juiz percebe que a capitulação jurídica dada ao crime está equivocada, podendo este, dar-lhe a tipificação jurídica correta.

     

    Ademais, quanto à revelia (alternativa B), o erro não está em dizer que tal instuto não se aplica no CPP (é aplicável, embora não com as mesmas consequencias do CPC) mas sim em dizer que no caso de revelia presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados pela acusação, como bem comentou o colega Lúcio Weber.

     

    Tudo isso, smj...

     

    Avante!

     

     

     

  • MINISTÉRIO PÚBLICO não tem a prerrogativa dos prazos recursais em dobro. 

    DEFENSORIA PÚBLICA goza de prazo em  dobro (Lei Complementar nº 80/94, art. 44, I, art. 89, I, e art. 128, I)

    DEFENSOR DATIVO não tem a prerrogativa dos prazos recursais em dobro, pois não integra o serviço estatal de assistência judiciária.

  • A alternativa C vai de encontro com o princípio da economia processual... (o que for possível para acelerar uma decisão, economizando-se tempo)

     

  • Na verdade, Antonio Gabriel, VAI AO ENCONTRO DE..... pq ir de encontro a significa "que bate de frente"

  • Cuidado com a resposta dada pelo colega Renan, pois houve confusão!!


    só corrigindo sua resposta, uma vez houve confusão na hora de conceituar os dois institutos.


    A alternativa D, na primeira parte, define o instituto emendatio libelli, porém, na segunda parte, o correlaciona com o instuto da mutatio libelli . Aí está o erro.

     

    Perceba que a "mutatio libelli" é justamente quando o juiz verifica, durante a persecução penal, que ficou provado elementos e/ou circunstâncias que não constavam da inicial acusatória. Neste caso, o magistrado remete os autos ao MP para que adite a peça acusatória.

     

    Ao passo que a "emendatio libelli" ocorre quando, muito embora os fatos narrados na inicial sejam exatamente os fatos comprovados durante a persecução penal, o juiz percebe que a capitulação jurídica dada ao crime está equivocada, podendo este, dar-lhe a tipificação jurídica correta.


    Bons estudos!


  • Art. 362, CPP: Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - CPC.


    (correspondem aos Arts. 252 a 254 do NCPC)

  •               CITAÇÃO :

    REGRA --->> PESSOAL

     

    EXCEÇÃO -->> HORA CERTA(ARTIGO 362 cpp),SE OCULTA

    EDITAL(ARTIGO 361cpp)L.I.N.S. lugar incerto não sabido

     

    gaba  C

  • Correta,


    Diferente do Código de Processo Penal MIlitar, é constitucional a citação com hora certa no âmbito do processo penal.

  • Art. 362, CPP: Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida

    PCGO\PMGO

  • Para complementar


    Desenvolvimento da citação por hora certa:


    1 - Oficial comparece duas vezes no endereço indicado e verifica que há suspeita de ocultação

    2 - Diante disso, intima qualquer pessoa da família ou vizinho de que voltará no dia útil seguinte no horário designado

    3 - Não encontrando o citando, dará por realizada a citação (salvo justo motivo) e deixará a contra-fé com pessoa da família, porteiro, vizinho...

    4 - 10 dias depois da juntada do mandado, o Escrivão enviará telegrama ao citado, dando-lhe ciência.

  • letra "c" correta - um breve esclarecimento sobre a assertiva D

    art. 383 cpp - "emendatio libelli" ocorre nova interpretação jurídica dos fatos, podendo ser até mesmo prejudicial ao réu, porém não há alteração dos fatos.

    art. 384 cpp - "mutatio libelli" ocorre alteração de fatos, o ministério público adita a denúncia ou queixa no prazo de 5 dias, só é cabível em ação penal pública e na subsidiária da pública

  • Emendatio libelli - juiz de ofício muda o artigo (fatos narrados = fatos provados) Mutatio libelli - juiz - mp - adita denúncia (fatos narrados # fatos provados) 1% Chance. 99% fé em Deus.
  • A citação por hora certa no Processo Penal é uma das matérias que encontra direta integração com o Processo Civil. De acordo com o art. 362, CPP, "verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida pelo Código de Processo Civil" (grifo nosso). Assim, a partir da análise dos arts. 252 e ss. do CPC, é possível que esta forma de citação ocorra também diante de um processo criminal.

    Alternativa correta: letra C.

  • De acordo com a emendatio libelli, o juiz, quando da sentença, verificando que a tipificação não corresponde aos fatos narrados na petição inicial, poderá de ofício apontar sua correta definição jurídica. Na “emendatio” os fatos provados são exatamente os fatos narrados.

    Assim, dispõe o  sobre a matéria: Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

    Por outro lado, verifica-se a mutatio libelli, quando o juiz concluir que o fato narrado na inicial não corresponde aos fatos provados na instrução processual; nesse caso, deve o juiz remeter o processo ao Ministério Público que deverá aditar a peça inaugural. Os fatos provados são distintos dos fatos narrados.

    Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

  • Emendatio Libeli = Excelência JUIZ

    Mutatio Libeli =MP

  • No processo penal, o MP perde a prerrogativa do prazo em dobro, mas mantém a de ser intimado pessoalmente, mediante entrega dos autos.

  • Art. 399, § 2o do CPP: O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.

  • A citação por hora certa no âmbito do processo penal é plenamente possível !

    "Art. 362 do CPP - Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil."

  • 383 = Emendatio - E3

  • A)   O Ministério Público possui prazo em dobro para interpor apelação criminal. ERRADO

    O STJ, por meio de ambas as turmas com competência criminal, tem decidido que o prazo dobrado concedido aos defensores não se estende ao Ministério Público:

    O Ministério Público não goza de prazo em dobro no âmbito penal, sendo intempestivo o recurso de agravo regimental interposto fora do quinquídio previsto no art. 258 do Regimento Interno do STJ.” (AgRg no HC 392.868/MT, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 6/2/2018, DJe 15/2/2018)” (AgInt no REsp 1.658.578/MT, 5ª Turma, DJe 02/05/2018).

    B)   Em caso de revelia do acusado regularmente citado, presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na denúncia. ERRADO

    “No processo penal, os efeitos da revelia não são semelhantes aos do Processo Civil. No âmbito do processo penal, por força do princípio da presunção de inocência, mesmo que o acusado venha a confessar o delito, subsiste o ônus da acusação de comprovar a imputação constante na peça acusatória. (...). Portanto, mesmo que seja decretada a revelia do acusado, não há que se falar em confissão ficta ou presumida no processo penal, com a consequente presunção da veracidade dos fatos narrados na peça acusatória (MANUAL DE PROCESSO PENAL, Renato Brasileiro, 2019)

    C)   Admite-se a citação por hora certa no processo penal. CERTO

    O STF já decidiu que é CONSTITUCIONAL a citação por hora certa no âmbito do processo penal.

    D)   Ocorre emendatio libelli quando o juiz entende cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação. ERRADO

    A assertiva trouxe o conceito de mutatio libelli

    EMENDATIO: Definição jurídica diversa – MUDANÇA NA CAPITULAÇÃO LEGAL – ART. 383 CPP – AQUI, TODOS OS FATOS CONSTAM NA DENÚNCIA, O ERRO É ENCONTRADO APENAS NA TIPIFICAÇÃO.

    MUTATIO: Nova definição jurídica DO FATO – MUDANÇA NOS FATOS – ART. 384 CPP

    E)   No processo penal não se aplica o princípio da identidade física do juiz. ERRADO

    A Lei n. 11.719/08 incluiu no Direito criminal o princípio da identidade física do juiz. A novidade está expressa no  §2º do artigo 399 do CPP, que dispõe: O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.

  • CORRETO: C

    Comentários sobre a D:

    EMENDATIO LIBELLI: Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do FATO contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

    Na Emendatio, os fatos narrados pelo MP na denúncia não mudam com a colheita das provas, ou seja, os fatos são os mesmos, o que muda é a definição jurídica desse fato. Ex: Narrou furto, denunciou furto, mas o juiz entendeu que era caso de Roubo. Aqui o juiz pode de ofício atribuir a definição jurídica que entende.

    MUTATIO LIBELLI: Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do FATO, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

    Na Mutatio, os fatos narrados pelo MP na denúncia MUDAM (mutatio muda) com a colheita das provas, ou seja, após a denúncia, a instrução probatória demonstra que os fatos narrados na inicial não correspondem às provas existentes nos autos, de modo que, neste caso, o juiz remeterá os autos ao MP e este DEVERÁ aditar a denúncia ou queixa. Ex: Narrou furto, denunciou furto, mas após a instrução probatória o percebe-se que era caso de Roubo. Aqui o MP deverá aditar a denúncia, visto que os fatos iniciais modificaram-se.

  • "CPP. Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa.

  • A quem possa interessar, tradução literal do Latim.

    EMENDATIO = CORREÇÃO

    MUTATIO = MUDANÇA

  • Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial da justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa.

  • Sobre o procedimento processual penal, verifica-se o seguinte: Admite-se a citação por hora certa no processo penal.

  • Segundo o artigo 394 do Código de Processo Penal, o procedimento será comum ou especial, sendo que o comum será ORDINÁRIO; SUMÁRIO ou SUMARÍSSIMO.


    O PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO é aplicado para o crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.


    O PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO é aplicado para crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.


    E o PROCEDIMENTO COMUM SUMARÍSSIMO é aplicado para as infrações penais de menor potencial ofensivo, nos termos da lei 9.099/95.


    No procedimento comum ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou a queixa e esta sendo recebida, o Juiz ordenará a citação do acusado para a resposta a acusação no prazo de 10 (dez) dias.


    Após a resposta a acusação o juiz irá absolver SUMARIAMENTE o réu, quando verificar:


    “I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;           

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime;

    IV - extinta a punibilidade do agente."


    Na audiência de instrução e julgamento, que deverá ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, (no caso do procedimento comum sumário o prazo para a realização da A.I.J. é de 30 dias) serão ouvidos, na seguinte ordem:


    1) O ofendido;

    2) As testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem;

    3) Esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas;

    4) O interrogatório do acusado.


    No procedimento comum ordinário poderão ser arroladas até 8 (oito) testemunhas, pela acusação e pela defesa, e no procedimento comum sumário poderão ser arroladas até 5 (cinco) testemunhas.


    As partes dispõem de 20 (vinte) minutos, acusação e defesa, nesta ordem, prorrogáveis por mais 10 (dez), para as alegações finais, proferindo o juiz, em seguida, a sentença. Devido ao número de acusados ou a complexidade do caso, o juiz poderá conceder o prazo de 5 (cinco) dias, sucessivos, para memoriais e terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.

    A) INCORRETA: O Ministério Público, ao contrário da Defensoria Pública, não dispõe de prazo em dobro para manejar recurso na seara criminal, o prazo em dobro também não é estendido ao defensor dativo, conforme julgados do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1797986/GO AgRg no AREsp 319.939/SP).

    B) INCORRETA: A revelia no processo penal em hipótese nenhuma implica em confissão ficta, sendo esta (revelia) a continuidade do processo penal sem a intimação do réu para os atos futuros.


    C) CORRETA: A citação por hora certa é prevista no artigo 362 do Código de Processo Penal:


    “Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil."


    Com a reforma do Código de Processo Civil passou a ser aplicado os artigos 252 a 254 do citado Código (artigo 1046, §4º, do NCPC: “As remissões a disposições do Código de Processo Civil revogado, existentes em outras leis, passam a referir-se às que lhes são correspondentes neste Código"):


    “Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

    "Art. 253. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.

    § 1º Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.

    § 2º A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.

    § 3º Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.

    § 4º O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia.

    "Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência."

    D) INCORRETA: A presente questão faz menção a emendatio libelli mas traz a descrição da mutatio libelli. A emendatio libelli está prevista no artigo 383 do Código de Processo Penal:


    “Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave".


    E) INCORRETA: O Princípio da identidade física do juiz deriva do artigo 5, LIII, do texto constitucional e se encontra expresso no Código de Processo Penal em seu artigo 399, §2º: “O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença."


    Resposta: C


    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo professor.



     




  • Sobre a letra "D":

    Ocorre emendatio libelli quando o juiz entende cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação.

    O correto seria “Mutatio libelli”: a mutatio libelli possui ocorrência durante a instrução, quando há o acréscimo de um novo fato relevante ao processo, que pode vir a condicionar, especializar ou até mesmo a alterar o tipo de delito cometido pelo acusado.

  • A)   O Ministério Público possui prazo em dobro para interpor apelação criminal. ERRADO

    O STJ, por meio de ambas as turmas com competência criminal, tem decidido que o prazo dobrado concedido aos defensores não se estende ao Ministério Público:

    O Ministério Público não goza de prazo em dobro no âmbito penal, sendo intempestivo o recurso de agravo regimental interposto fora do quinquídio previsto no art. 258 do Regimento Interno do STJ.” (AgRg no HC 392.868/MT, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 6/2/2018, DJe 15/2/2018)” (AgInt no REsp 1.658.578/MT, 5ª Turma, DJe 02/05/2018).

    B)   Em caso de revelia do acusado regularmente citado, presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na denúncia. ERRADO

    “No processo penal, os efeitos da revelia não são semelhantes aos do Processo Civil. No âmbito do processo penal, por força do princípio da presunção de inocência, mesmo que o acusado venha a confessar o delito, subsiste o ônus da acusação de comprovar a imputação constante na peça acusatória. (...). Portanto, mesmo que seja decretada a revelia do acusado, não há que se falar em confissão ficta ou presumida no processo penal, com a consequente presunção da veracidade dos fatos narrados na peça acusatória (MANUAL DE PROCESSO PENAL, Renato Brasileiro, 2019)

    C)   Admite-se a citação por hora certa no processo penal. CERTO

    O STF já decidiu que é CONSTITUCIONAL a citação por hora certa no âmbito do processo penal.

    D)   Ocorre emendatio libelli quando o juiz entende cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação. ERRADO

    A assertiva trouxe o conceito de mutatio libelli

    EMENDATIO: Definição jurídica diversa – MUDANÇA NA CAPITULAÇÃO LEGAL – ART. 383 CPP – AQUI, TODOS OS FATOS CONSTAM NA DENÚNCIA, O ERRO É ENCONTRADO APENAS NA TIPIFICAÇÃO.

    MUTATIO: Nova definição jurídica DO FATO – MUDANÇA NOS FATOS – ART. 384 CPP

    E)   No processo penal não se aplica o princípio da identidade física do juiz. ERRADO

    A Lei n. 11.719/08 incluiu no Direito criminal o princípio da identidade física do juiz. A novidade está expressa no  §2º do artigo 399 do CPP, que dispõe: O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.

    FONTE: MARCOS SOARES

  • O Ministério Público possui prazo em dobro para interpor apelação criminal.

    Negativo. Somente a Defensoria pública.

    Em caso de revelia do acusado regularmente citado, presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na denúncia.

    Negativo. Você é inocente até que se prove o contrário.

    No processo penal não se aplica o princípio da identidade física do juiz.

    Aplica-se. O mesmo juiz proferirá a sentença.

  • #RESUMÃOPISTOLEIRO

    Réu na jurisdição do juiz - MANDADO

    Réu fora da jurisdição do juiz - PRECATÓRIA

    Se for militar - CHEFE DO SERVIÇO

    Funcionário público - CHEFE DA REPARIÇÃO

    Réu preso - PESSOALMENTE

    Réu não encontrado - EDITAL

    Réu oculto - HORA CERTA

    Réu no estrangeiro - ROGATÓRIA

    As que já tratei acima serve para todas as partes, salvo defensor: PUBLICAÇÃO

  • Eu sempre confundia emendatio e mutatio libelli... resolvi assim: na emendatio não se emenda.
  • Artº 362 do CPP


ID
2770639
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o processamento dos crimes de menor potencial ofensivo, verifica-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    A - A intimação das partes pode ser feita por qualquer meio idôneo de comunicação, inclusive eletrônico.

       Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

     

    B- A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei n. 9.099 de 1995 faz coisa julgada material. ERRADO

    Súmula Vinculante 35. A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

     

    C -  Não é admitida, nos crimes de menor potencial ofensivo, a realização de perícia criminal. ERRADO

      Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

     

    D- A suspensão condicional do processo será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser indiciado por outro crime. ERRADO

    Art. 89, § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

     

    E- Sendo caso de denúncia, é imprescindível o retorno dos autos à autoridade policial para instauração do respectivo inquérito. ERRADO

    Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

            § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

     

    Cuidado: nao cabe TCO em Lei 11.340/2006, mesmo em caso de contravenção.

  • GABARITO A

     

    Lei 9099/95, Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

  • Transação não faz coisa julgada material e permite a ação penal em caso de descumprimento

    Abraços

  • O fundamento para o gabarito (LETRA A), acredito, seja o 67 da Lei 9099/95, que compõe o Capítulo III - Dos Juizados Especiais Criminais

    [...]

    . "Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação."

  • A justificativa da letra C da colega está smj equivocado, até porque perícia técnica apresentada pelas partes é diferente de perícia criminal.

     

    É possível a realização de perícia criminal nos crimes de menor potencial ofensivo, com base na aplicação do art. 77, §2º da Lei 9.099, encaminhando-se os autos à Justiça Comum (procedimento comum sumário).

     

    “Art. 77, § 2º - Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do artigo 66 desta Lei.” (grifos nossos). 

     

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.” (grifos nossos).

     

  • A melhor fundamentação para a letra A é o art. 67, e não o art. 19, pois o primeiro trata dos juizados especiais criminais.

  • GABARITO A

     

    Hoje, alguns tribunais e juízes têm permitido que o ato de intimação seja realizado pelo Whatsapp, por exemplo. É a evolução digital, ampliação do princípio da eficiência (minimização de custos), informalidade e celeridade processual. 

     

    * Imagine quanto material (verba pública) é economizado com o ato de intimação e outros atos judiciais sendo realizados por meios eletrônicos.

     

    MATERAIS ECONOMIZADOS

    Documento para a intimação (folhas e impressora)

    Realização do ato (manutenção de veículo, combustível do estado, oficial de justiça) entre outros...

  • Acerca do tema, segue entendimento do Fórum Nacional de Juizados Especiais -FONAJE, in verbis:

    ENUNCIADO 129 - Serão válidas as intimações por telefone, e-mail, whatsapp ou outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas, sem prejuízo das formas convencionais estabelecidas em lei, sempre quando precedida de adesão expressa ao sistema por parte do interessado, em qualquer fase da investigação ou mesmo do procedimento (43.° Encontro - Macapá-AP).

    Ademais, na esteira dos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º da Lei n.º 9.099/1995), o mencionado Fórum vaza a seguinte disposição:

    ENUNCIADO 127 - A fundamentação da sentença ou do acórdão criminal poderá ser feita oralmente, em sessão, audiência ou gabinete, com gravação por qualquer meio eletrônico ou digital, consignando-se por escrito apenas a dosimetria da pena e o dispositivo’ (XL Encontro - Brasília-DF).

  • Pessoas estão violando os Termos de uso.

     

    [...]

     

    O Participante é legalmente responsável por todas as atividades e interações que desempenhe dentro do site qconcursos.com, sendo expressamente proibida a veiculação de conteúdo que:

     

    [...]

     

    Contenha propaganda para captação de recursos, desvio de clientela, concorrência desleal ou oferta de bens ou serviços;

     

    Contenha texto escrito ou visual com propaganda comercial, política, religiosa ou ideológica;

     

    Divulgue quaisquer links externos;

     

    [...]

     

    https://blog.qconcursos.com/termos-de-uso/?_ga=2.21330171.1978578791.1535832596-613854096.1524934781

  • a) A intimação das partes pode ser feita por qualquer meio idôneo de comunicação, inclusive eletrônico. CERTO
    RESPOSTA: Em que pese não haver previsão expressa, no caso do Juizado Especial Criminal, da intimação por meio eletrônico, conforme art. 67 da Lei nº. 9.099/1995, “a intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação”, o CNJ tem admitido a uso extensivo da interpretação, principalmente após o advento da Lei nº. 11.419/2006.

    b) A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei n. 9.099 de 1995 faz coisa julgada material. ERRADO
    RESPOSTA: Referente homologação não faz coisa julgada material conforme Súmula Vinculante 35: “a homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial”.
    c) Não é admitida, nos crimes de menor potencial ofensivo, a realização de perícia criminal. ERRADO
    RESPOSTA: Admite-se exame pericial, conforme art. 69 da Lei nº. 9.099/1995: “a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários”.
    d) A suspensão condicional do processo será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser indiciado por outro crime. ERRADO
    RESPOSTA: Só haverá a revogação da suspensão condicional do processo se o beneficiário “vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta” – art. 89, §4º da Lei nº. 9.099/1995.

    e) Sendo caso de denúncia, é imprescindível o retorno dos autos à autoridade policial para instauração do respectivo inquérito. ERRADO

    RESPOSTA: Não é imprescindível. Mesmo em caso de denúncia, poderá haver a dispensa do inquérito policial, conforme se depreende da leitura do art. 77, §1º da Lei nº. 9.099/1995. Todavia, havendo complexidade ou circunstâncias que não permitam a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer o encaminhamento dos autos ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei, conforme §2º do mencionado artigo.

  • b) A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei n. 9.099 de 1995 faz coisa julgada material. [Apenas FORMAL]

  • Sobre a letra D da questão:

    Art. 89

    Parágrafo 3º : A suspensão SERÁ revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado a reparação de dano.

    Parágrafo 4º A suspensão PODERÁ ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

     

    CUIDADO pessoal, e bons estudos!!

  • Súmula Vinculante n. 35 (não faz coisa julgada material)

  • Lembrando...




    ...Abraços

  • Suspensão condicional do processo:

    -será revogada: no curso do prazo, é PROCESSADO por CRIME ou não efetua, sem motivo, a reparação do dano.

    -poderá ser revogada: no curso do prazo é PROCESSADO por CONTRAVENÇÃO ou descumpre qualquer outra condição imposta.

  • No meu humilde entender, o EDITAL está contido na definição de "qualquer meio idôneo de comunicação", e, no entanto, não se permite a intimação por edital no âmbito dos JEC.

  • Fábio, tbm pensei isso! Porém ele se refere à intimação e não citação!

  • É INCRÍVEL O QUANTO APRENDEMOS COM A COLABORAÇÃO DOS COLEGAS AQUI... MUITO OBRIGADO!!

  • Sobre o processamento dos crimes de menor potencial ofensivo, verifica-se o seguinte:


    A intimação das partes pode ser feita por qualquer meio idôneo de comunicação, inclusive eletrônico.(Correta)

    L 9099

    Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.


    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei n. 9.099 de 1995 faz coisa julgada material.

    súmula vinculante 35 - STF

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.


    Não é admitida, nos crimes de menor potencial ofensivo, a realização de perícia criminal.

    L 9099

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    A suspensão condicional do processo será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser indiciado por outro crime. 

    L 9099 - art. 89

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.


    Sendo caso de denúncia, é imprescindível o retorno dos autos à autoridade policial para instauração do respectivo inquérito.

    L 9099 - art. 77

    § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.


  • De fato a intimação eletrônica (não estou falando de citação) não pode ser realizada por edital, caso contrário remete-se os autos. Também não entendi como a questão A passou batida, pois para mim ela está errada.

  • Retificando, já encontrei jurisprudência permitindo a intimação por edital e vedando apenas a citação por edital no JECRIM.


    EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - INTIMAÇÃO EDITALÍCIA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - POSSIBILIDADE. É competente o Juizado Especial Criminal para proceder à intimação por edital de atos ulteriores à citação pessoal, ante a inexistência de vedação legal.

    (TJ-MG - CJ: 10000180160624000 MG, Relator: Flávio Leite, Data de Julgamento: 10/04/2018, Data de Publicação: 18/04/2018)

  • Errei essa pois sabia que criminalmente a citação deverá ser pessoal (mesmo no Jecrim), porém, a questão trouxe INTIMAÇÃO.

    Lei 9099:

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado. (grifei)

    Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

    Vacilei

  • I 26/02/19

  • Quanto à intimação, ela será por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação (art. 67, Lei nº 9.099/95), inclusive eletrônico, cf. Lei nº 11.419/06.

  • Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o

    encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos

    exames periciais necessários.

  • Sobre a Letra D)

    Art.89      § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

    b) ERRADO: Súmula Vinculante 35: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    c) ERRADO: Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

    d) ERRADO: Art. 89, § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    e) ERRADO: Art. 77. § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

  • KNC, excelente!

  • letra D - condenado por outro crime, não indiciado

  • Gabarito: Letra A!

    (A) Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

     

    (B) Súmula Vinculante 35. A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • Minha contribuição.

    Lei 9.099/95

     Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

    (...)

    Abraço!!!

  • a questão se refere ao artigo 67 da lei 9099/95 - A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

  • Só lembrando que JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL não tem citação por edital ! Se não achar o sujeito o procedimento será alterado para o SUMÁRIO !

  • Minha contribuição.

    9099/95

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

            Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

            Parágrafo único. Dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados e defensores.

    Abraço!!!

  • §3. A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    §4. A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • Sobre a alternativa A

    LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

    Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei.

    § 1º Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.

    Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.

    § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.

    § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

    § 6º As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

  • GABARITO A

     Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

  • intimação = qualquer meio, inclusive eletronico

    citação = pessoalmente

         Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

         Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

  • Sobre a Letra D)

    Existe TESE DO STJ sobre o tema:

    7) A existência de inquérito policial em curso não é circunstância idônea a obstar o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo.

    , Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, julgado em 18/04/2017, DJe 26/04/2017

    , Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2005, DJ 29/08/2005

  • Gab A

    Resumo sobre o art 76

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    ·        Transação penal: em se tratando de infrações penais de menor potencial ofensivo, ainda que haja lastro probatório suficiente para o oferecimento de denúncia, desde que o autor do fato delituoso preencha os requisitos objetivos e subjetivos do art. 76 da Lei nº 9.099/95, ao invés de o Ministério Público oferecer denúncia, deve propor a transação penal, com a aplicação imediata de penas restritivas de direitos e multa. Nessa hipótese, há uma mitigação do princípio da obrigatoriedade, comumente chamada pela doutrina de princípio da discricionariedade regrada ou princípio da obrigatoriedade mitigada;"

    ·        Sumula 696 do STF: Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.

    ·        Súmula Vinculante 35: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    Bons Estudos galerinha!!!!

    #Rumo_a_PCPR.

    #Fica_em_casa.

  • INTIMAÇÃO pode ser feita por:

    Correspondência com AR

    Se PJ ou firma individual, entrega na recepção e identifica quem recebeu

    Oficial de justiça (com ou sem mandado ou precatória)

    Qualquer meio idôneo de comunicação

    ------------------------------------------------------------------

    CITAÇÃO pode ser feita:

    no próprio juizado

    por mandado

    por hora certa

    por precatória ou rogatória

    JAMAIS por edital

  • Revogação OBRIGATÓRIA: "SERÁ"

    > O beneficiário vier a ser processado por outro crime;

    > O beneficiário não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano;

    Revogação FACULTATIVA: "PODERÁ"

    > O beneficiário vier a ser processado por contravenção;

    > O beneficiário descumprir qualquer outra condição imposta.

  • Gente, achei que a correta seria a LETRA C, pois o STJ entende que quando necessita de grande complexidade como a necessidade de PROVA PERICIAL. Mostra-se incompatível a TRAMITAÇÃO DO FEITO SOB O RITO SUMARÍSSIMO.

    Alguém me explica isso???

  • Aquela generalização de doer os olhos, que quem estuda despreza (JECRIM admite comunicação telepática também, desde que seja idôneo).

    "A intimação das partes pode ser feita por qualquer meio idôneo de comunicação, inclusive eletrônico."

  • Cuidado!!

    INDICIADO ≠ PROCESSADO

    INDICIADO: é na fase do Inquérito Policial, quando o Delegado de Polícia indicia o acusado.

    PROCESSADO: quando já houve o recebimento da denúncia pelo juiz; o denunciado passa para a condição de réu e começa a responder a processo judicial.

  • Suspensão condicional do processo:

    revogação obrigatória=

    revogação facultativa =.

  • GAB: A

     

    A) Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

     

    B) Súmula V 35. A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

     

    C) Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

     

    D) Art. 89, § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

     

    E) Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

           § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

  • A intimação (via de regra) não deve ser pessoal?

  • A lei 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e tem como objeto infrações penais de menor potencial ofensivo, que para os efeitos da lei são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada o não com pena de multa.


    O artigo 2º da lei 9.099/95 traz os critérios que orientam o procedimento no âmbito dos Juizados Especiais, sendo estes: a) oralidade; b) simplicidade; c) informalidade; d) economia processual e celeridade; e) busca, sempre que possível, da conciliação ou da transação.


    A lei dos Juizados Especiais trouxe ainda institutos conhecidos como despenalizadores, como a composição civil dos danos, a transação penal e a suspensão condicional do processo.


    A transação penal tem aplicabilidade de acordo com o artigo 76 da lei 9.099/95, onde o Ministério Público irá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a concordância não importa em reincidência e não consta na certidão de antecedentes criminais, salvo para impedir o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos.


    A sentença que homologa a transação penal não faz coisa julgada material e não sendo cumpridas as cláusulas se retorna a situação anterior, súmula vinculante 35 do STF: “A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial".


    A suspensão condicional do processo será cabível nas infrações penais em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano. Nestes casos o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, que sendo aceita pela parte, o juiz, ao receber a denúncia, poderá suspender o processo mediante condições


    As condições estão previstas no parágrafo primeiro do artigo 89 da lei 9.099 (descritas a seguir), além de outras especificadas pelo Juiz, desde que adequadas ao fato e a situação pessoal do acusado (parágrafo segundo do artigo 89):


    1) reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;


    2) proibição de freqüentar determinados lugares;

    3) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    4) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.


    A) CORRETA: A lei 9.099 traz a previsão de intimação por qualquer meio idôneo de comunicação em seu artigo 67:

    “Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação."


    B) INCORRETA: A sentença que homologa a transação penal não faz coisa julgada material e não sendo cumpridas as cláusulas se retorna a situação anterior, súmula vinculantes 35 do STF: “A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial".


    C) INCORRETA: A presente afirmativa está incorreta, vejamos o que traz o artigo 69 da lei 9.099: “Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários."


    D) INCORRETA: Tanto a revogação obrigatória quanto a revogação facultativa se dão nos casos em que o agente vier a ser processado e não indiciado por crime (obrigatória) ou contravenção (facultativa):


    1) revogação obrigatória - artigo 89, §4º, da lei 9.099/95, vejamos: “A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano."

    2)
    revogação facultativa - artigo 89, §4º, da lei 9.099, vejamos: “A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta"

    E) INCORRETA: A denúncia poderá ser realizada de imediato, salvo se houver necessidade de outras diligências, sendo dispensado o inquérito policial, vejamos:


    “Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

    § 1º - Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente."

    Resposta: A


    DICA: Quando a lei 9.099/95 estiver prevista no edital do certame faça o estudo dos ENUNCIADOS do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais).






  • Considerar Perícia criminal = parecer técnico é o mesmo que chamar papagaio de corvo, Deus me livre.

  • Cuidado para não confundir. Não cabe citação no CPP:

    Citação por via postal(correios);

    Citação eletrônica;

    Citação por e-mail;

    Citação por telefone.

    Na Lei 9099, cabe intimação por qualquer outro meio, inclusive eletrônico.

  • Cuidado:

    Citação é uma coisa, intimação é outra coisa.

    No juizado criminal a citação é somente pessoal. Ou por mandado (oficial de justiça cita pessoalmente) ou no próprio juizado, pessoal.

    Art. 66

  • no ambito dos juizados especiais a citação em regra é pessoal, mas a intimação pode ser feito por qualquer outro meio idôneo.

  • D) está errada pois fala em indiciamento. O correto seria processado.
  • A suspensão condicional do processo será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser PROCESSADOOOOOO por outro crime

  • GAB: A

     

    A) Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

  • VERDE > JUSTIFICATIVA VERMELHO > ERRADO AZUL > CORRETO

    A) A intimação das partes pode ser feita por qualquer meio idôneo de comunicação, inclusive eletrônico. CERTO

    Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação."

    B)A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei n. 9.099 de 1995 faz coisa julgada material. ERRADO

    Súmula Vinculante 35: A homologação da transação penal prevista no art. 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulasretoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    C)Não é admitida, nos crimes de menor potencial ofensivo, a realização de perícia criminal. ERRADO

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    D)A suspensão condicional do processo será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser indiciado por outro crime. ERRADO

    Art. 89. § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    E)Sendo caso de denúncia, é imprescindível o retorno dos autos à autoridade policial para instauração do respectivo inquérito. ERRADO

    Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

  • Cuidado!

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • No JECRIM-> A CITAÇÃO DEVE SER POR EDITAL.

    Já a INTIMAÇÃO se dá POR QUALQUER MEIO.


ID
2770642
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Código de Processo Penal dispõe que, nos casos de busca e apreensão:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    A -  A busca pessoal independe de mandado, no caso de prisão.

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

     

    B - Caso o morador se recuse a colaborar com a diligência, será permitido o emprego de força contra sua pessoa para o descobrimento do que se procura. ERRADO

     Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

            § 3o  Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura

     

    C- Não sendo encontrada a pessoa ou coisa procurada, dispensa-se a lavratura do auto circunstanciado. ERRADO

    Art. 247.  Não sendo encontrada a pessoa ou coisa procurada, os motivos da diligência serão comunicados a quem tiver sofrido a busca, se o requerer.

     

    D- Quando ausentes os moradores da casa objeto de busca, devem ser intimadas a assistir a diligência duas pessoas idôneas. ERRADO

       Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

            § 4o  Observar-se-á o disposto nos §§ 2o e 3o, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.

     

    E- Na impossibilidade de indicação precisa do local em que será realizada a diligência, admite-se a expedição de mandado de busca e apreensão genérico. ERRADO

     Art. 243.  O mandado de busca deverá:

            I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

  • Acredito que essa questão pode ser anulada...

    Em regra, independe de mandado a busca pessoal!

    Não é só "no caso de prisão"

    Abraços

  • A -  A busca pessoal independe de mandado, no caso de prisão.

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

  • GABARITO: A) art. 244 do CPP.

    B - Caso o morador se recuse a colaborar com a diligência, será permitido o emprego de força contra sua pessoa para o descobrimento do que se procura. ERRADO

     Art. 245, § 3o  "emprego de força contra coisas"  NÃO CONTRA PESSOA.

    C- Não sendo encontrada a pessoa ou coisa procurada, dispensa-se a lavratura do auto circunstanciado. ERRADO

    Art. 247.  "motivos da diligência serão comunicados" a quem tiver sofrido a busca, se o requerer.

    D- Quando ausentes os moradores da casa objeto de busca, devem ser intimadas a assistir a diligência duas pessoas idôneas. ERRADO

       Art. 245, § 4o  , "intimado a assistir à diligência qualquer vizinho", se houver e estiver presente.

    E- Na impossibilidade de indicação precisa do local em que será realizada a diligência, admite-se a expedição de mandado de busca e apreensão genérico. ERRADO

     Art. 243, I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

     

  • b. "Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

            § 1o  Se a própria autoridade der a busca, declarará previamente sua qualidade e o objeto da diligência.

            § 2o  Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.

            § 3o  Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura."

     

    Recalcitrando é sinônimo de: postergando, infringindo, violando, transgredindo, desobedecendo.

     

    Fonte: https://www.dicio.com.br/recalcitrando/

  • Copiaram parte do artigo na alternativa A mas esqueceram que no artigo havia mais texto depois da vírgula. Da forma como está a questão está errada porque a vírgula limita a alternativa dizendo que a busca pessoal SÓ independe de mandado em caso de prisao. Quando sabemos que não é assim que a lei prescreve.
  • GABARITO A.

     

    LETRA DE LEI.

     

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • LETRA A CORRETA 

    CPP

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

  • Cara chato da porra, esculhambando o qconcursos com essas propagandas
  • a) A busca pessoal independe de mandado, no caso de prisão. CERTO
    RESPOSTA: Conforme parte inicial do art. 244 do CPP “a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar”.
    b) Caso o morador se recuse a colaborar com a diligência, será permitido o emprego de força contra sua pessoa para o descobrimento do que se procura. ERRADO
    RESPOSTA: O empresa de força dar-se-á contra coisas existentes no interior da casa, conforme dispõe o §3º do art. 245 do CPP, “recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura”.
    c) Não sendo encontrada a pessoa ou coisa procurada, dispensa-se a lavratura do termo circunstanciado. ERRADO
    RESPOSTA: A rigor dispõe o art. 247 do CPP “não sendo encontrada a pessoa ou coisa procurada, os motivos da diligência serão comunicados a quem tiver sofrido a busca, se o requerer”.
    d) Quando ausentes os moradores da casa objeto de busca, devem ser intimadas a assistir a diligência duas pessoas idôneas. ERRADO
    RESPOSTA: Não estando presente o morador, a porta poderá ser arrombada, assim como serão utilizados os meios necessários para a pronta localização. Neste caso, sendo possível, deve ser intimado um vizinho para acompanhar a diligência, conforme disposto no art. 245, §4º do CPP. 
    e) Na impossibilidade de indicação precisa do local em que será realizada a diligência, admite-se a expedição de mandado de busca e apreensão genérico. ERRADO
    RESPOSTA: Não se admite mandado de busca e apreensão genérico.

  • A letra dada como gabarito também está errada, não adianta recortar um pedaço do texto legal e desconsiderar o resto. 

    a) A busca pessoal independe de mandado, no caso de prisão. NÃO SÓ NESSE CASO.

    Art. 244 do CPP: A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

  • A importância de fazer questões é aprender quão inescrupuloso pode ser o elaborador.

  • CORRETO- I- "A busca pessoal independe de mandado, no caso de prisão"- art.244, CPP


    ERRADO- II- "Caso o morador se recuse a colaborar com a diligência, será permitido o emprego de força contra sua pessoa para o descobrimento do que se procura"- art.245, parágrafo 3º- "recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra COISAS EXISTENTES NO INTERIOR DA CASA, PARA O DESCOBRIMENTO DO QUE SE PROCURA".


    ERRADO- III-"Não sendo encontrada a pessoa ou coisa procurada, dispensa-se a lavratura do auto circunstanciado"- ART.247- NÃO SENDO ENCONTRADA A PESSOA OU COISA PROCURADA, OS MOTIVOS DA DILIGÊNCIA SERÃO COMUNICADOS A QUEM TIVER SOFRIDO A BUSCA, SE REQUERER.


    ERRADO- IV- "Quando ausentes os moradores da casa objeto de busca, devem ser intimadas a assistir a diligência duas pessoas idôneas. " - ART. 245, PARÁGRAFO 4º- QUANDO AUSENTES OS MORADORES DEVENDO, NESTE CASO, SER INTIMADO A ASSISTIR À DILIGÊNCIA QUALQUER VIZINHO, SE HOUVER E ESTIVER PRESENTE.


    ERRADO- V- "Na impossibilidade de indicação precisa do local em que será realizada a diligência, admite-se a expedição de mandado de busca e apreensão genérico"- não pode ser expedido mandado de busca e apreensão genérico


  • A letra A estaria certa se não tivesse a virgula, pois esta limitou a busca pessoal, a qual pode ocorrer em vários casos sem mandado.

  • art: 244

    A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisao ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

     

  • Para complementar

    EM REGRA, A BUSCA EM VEÍCULO É EQUIPARADA À BUSCA PESSOAL, NÃO PRECISANDO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA A SUA REALIZAÇÃO.

    Em regra, a busca em veículo é equiparada à busca pessoal e não precisa de mandado judicial para a sua realização. A apreensão de documentos no interior de veículo automotor constitui uma espécie de "busca pessoal" e, portanto, não necessita de autorização judicial quando houver fundada suspeita de que em seu interior estão escondidos elementos necessários à elucidação dos fatos investigados. Exceção: será necessária autorização judicial quando o veículo é destinado à habitação do indivíduo, como no caso de trailers, cabines de caminhão, barcos, entre outros, quando, então, se inserem no conceito jurídico de domicílio. STF. 2ª Turma. RHC 117767/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 11/10/2016 (Info 843). STJ. 6ª Turma. HC 216.437-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 20/9/2012.

  • Busca e apreensão – 240 CPP:

    Busca domiciliar: fundadas razoes (juízo de probabilidade)

    Busca pessoal: fundadas suspeitas   (juízo de possibilidade)

    Pode fazer a busca domiciliar sem mandado?

    Sim, em caso de flagrante, desastre, socorro, mandado judicial de dia.

    Pode fazer busca domiciliar sem mandado judicial baseada em fundadas suspeitas de flagrante?

    Não! Deve haver fundadas razoes, devidamente justificadas a posteriori, que no local ocorre situação de flagrante – STF - RE 603.616.

    Se a autoridade policial não encontrar nada no local, mesmo havendo fundadas razoes, que não se confirmaram na pratica, responde por violação de domicilio,vida privada, intimidade, abuso de autoridade, dano moral, patrimonial.

    Vale a autorização de conduzido preso para a entrada em sua casa?

    Válido somente se lhe foi informado o direito ao silencio.

    Caso nao tenha sido informado , a prova é ilicita por derivação, por ofender o principio nemo tenetur se detegere - ( o flagrante será relaxado, a prova colhida será nula) - Autos n. 0036054-28.2015.8.24.0023/ SC - ação procedimental especial da lei antitoxicos.

    Delegado pessoalmente pode fazer busca e apreensão domiciliar sem mandado?

    Não. Apesar do art. 242 do CPP permitir, o art. 5º, XI da CF proíbe. Norma não recepcionada.

  • O item a está apenas incompleto, e não errado. Ser incompleto não necessariamente indica que esteja incorreto.

  • Também não concordo com a alternativa A, pois a vírgula está limitando que a busca pessoal só pode ocorrer na ocasião de prisão.

  • Cabimento da busca pessoal:

    a) fundadas suspeitas;

    b) cumprimento de prisão;

    c) cumprimento de mandado de busca e apreensão

    Previsão legal art. 244 CPP:

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

  • anulada é meu ovo... não tem nem a palavra apenas na pergunta.

  • Essa questão não tem alternativa correta, mas lamentavelmente não foi anulada. A alternativa "a", da forma incompleta como foi redigida, torna a questão incorreta também.

  • Incompleto não é errado.

    Já valia para CESPE, agora para UEG, aguardando a próxima banca...

  • Ao meu ver, apesar que a alternativa A está certa, mas impôs restrição, quando fala "no caso de prisão" . Para mim, deveria ser anulada.

  • GB\A

    PMGO

    PCGO

  • alternativa A também é incorreta, não é somente no caso de prisão, mas em qualquer busca pessoal independerá de mandado.

  • GABARITO: LETRA A

    Outra:

    Ano: 2014 Banca: ACAFE Órgão: PC-SC Prova: AGENTE DE POLÍCIA

    De acordo com o Código de Processo Penal, e relativamente à Busca e Apreensão, assinale a alternativa correta.

    a) A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada sus­peita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    Bons estudos!

  • CUIDADO. TEM MUITOS COMENTÁRIOS EQUIVOCADOS. PROCUREM AQUELES COM MAIS DE 500 CURTIDAS.

  • Artigo 244 do CPP

  • gb a

    pmgooo

  • gb a

    pmgooo

  • CORRETO- I- "A busca pessoal independe de mandado, no caso de prisão"-

    art: 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    ERRADO- II- "Caso o morador se recuse a colaborar com a diligência, será permitido o emprego de força contra sua pessoa para o descobrimento do que se procura"-

    art. 245, parágrafo 3º- "recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra COISAS EXISTENTES NO INTERIOR DA CASA, PARA O DESCOBRIMENTO DO QUE SE PROCURA".

    ERRADO- III-"Não sendo encontrada a pessoa ou coisa procurada, dispensa-se a lavratura do auto circunstanciado"- ART.247- NÃO SENDO ENCONTRADA A PESSOA OU COISA PROCURADA, OS MOTIVOS DA DILIGÊNCIA SERÃO COMUNICADOS A QUEM TIVER SOFRIDO A BUSCA, SE REQUERER.

    ERRADO- IV- "Quando ausentes os moradores da casa objeto de busca, devem ser intimadas a assistir a diligência duas pessoas idôneas. " - ART. 245, PARÁGRAFO 4º- QUANDO AUSENTES OS MORADORES DEVENDO, NESTE CASO, SER INTIMADO A ASSISTIR À DILIGÊNCIA QUALQUER VIZINHO, SE HOUVER E ESTIVER PRESENTE.

    ERRADO- V- "Na impossibilidade de indicação precisa do local em que será realizada a diligência, admite-se a expedição de mandado de busca e apreensão genérico"- não pode ser expedido mandado de busca e apreensão genérico

  • Art. 244 do CPP: A busca pessoal independerá de mandado:

    1-No caso de prisão;

    2-Quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito;

    3-Quando a medida for determinada no curso da busca domiciliar.

  • Só achei estranho o que foi dito : no caso de prisão, a busca pessoal pode ser feita sem ordem judicial, e podendo não ocorrer a prisão.
  • O certo seria: "No caso de prisão, a busca pessoal independe de mandado. Na alternativa A, a virgula após, restringe a busca pessoal apenas no caso de prisão, não existe isso de questão incompleta está certa, redação errada pra mim faz a questão se tornar errada tbm. Mas OK, bora pra frente.

  • A - CORRETO.

    B - ERRADA. A violência será utilizada contra coisas (art. 245, §3 do CPP). Ex: o morador e recusa a abrir uma porta de um dos cômodos para a entrada dos policiais, estes poderão usar da força para entrar no local.

    C - ERRADA. Não dispensa o relatório (art. 245, §7 do CPP). Neste constará que não foi encontrado o que se procurava.

    D - ERRADA. O policial não ficará perguntando se a pessoa é ou não idônea. Qualquer um que tiver o azar de ser vizinho, será intimado para tal finalidade (art. 245, §4 do CPP).

    E - ERRADA. O mandado genérico é aquele que não consta o endereço específico do local onde será realizada a operação. Talvez conste apenas a rua ou bairro ou distrito ou nenhuma informação. Pode parecer estranho a expedição de mandado sem endereço, porém, um dos motivos, é evitar o vazamento da operação. O mandado genérico não é permitido.

  • A busca pessoal independe de mandado:

    1 - no caso de prisão

    2 - quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito;

    3 - quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

  • Assertiva A

    A busca pessoal independe de mandado, no caso de prisão.

  • Art 245

    § 4 Observar-se-á o disposto nos §§ 2 e 3, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.

    Não precisa ser PESSOA IDÔNEA

  • Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

  • A alternativa "A" está incompleta, levando a uma interpretação erronea, fazendo, inclusive, pessoas que estão iniciando os estudos a aprender errado caso não pesquisem, pois fica parecendo que só nesse caso, apesar de não ter uma palavra restritiva, acho esse tipo de questão uma palhaçada ....pois vejam:

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

  • A BUSCA PESSOAL será realizada pela autoridade policial, independentemente de mandado, no caso de prisão, quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida, no decorrer da busca domiciliar nas pessoas que se encontrem no interior da casa.

    Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

    Art. 243. § 2 Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

    FUNDADAS RAZÕES: Busca Domiciliar

    FUNDADAS SUSPEITAS: Busca Pessoal

    A BUSCA PESSOAL ENVOLVE A BUSCA NAS VESTES E DEMAIS OBJETOS EM PODER DO REVISTADO, como MALAS, MOCHILAS, AUTOMÓVEIS, etc, sendo dispensável a expedição de mandado.

    Poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

    Quando da realização da prisão

    Havendo FUNDADAS SUSPEITAS de o indivíduo portar arma, objetos ou papeis que componham o corpo de delito

    No transcurso da busca domiciliar, desde que o ingresso no domicílio se dê no cumprimento lícito de mandado judicial

    Mas atenção! A busca pessoal NÃO SE ESTENDE ao conteúdo de celulares, smartphones, computadores e/ou cartas!!

    Gabarito A

  • Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

  • A) CERTA. Nos termos do art. 244 do CPP, a busca pessoal independerá de mandado, no caso de: i) prisão; ii) quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito; iii) quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    B) ERRADA. Nos termos do art. 245, § 3º, do CPP, recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra COISAS existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.

    C) ERRADA. Nos termos do art. 247 do CPP, não sendo encontrada a pessoa ou coisa procurada, os motivos da diligência serão comunicados a quem tiver sofrido a busca, se o requerer.

    D) ERRADA. Nos termos do art. 245, § 4º, do CPP, quando ausentes os moradores, deve ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.

    E) ERRADA. NÃO se admite mandado de busca e apreensão genéricos. Deverá seguir o que aduz o art. 243, inciso I, do CPP, indicando, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem. Ademais, deverá mencionar o motivo e os fins da diligência (art. 243, II, do CPP).

  • Sobre a alternativa A,

    Estou com o colega "Na luta".

    Da forma como está escrito limita-se ao caso de prisão, o que não é verdade, conforme comentários dos demais colegas.

    Smj,

    Avante!

  • art. 244 do CPP

    a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar”.

    gab. A

  • Engraçado que pela redação, as duas pessoas idôneas iam ajudar na diligência

    Vamos melhorar essa crase UEG :þ

  • Pessoal, o comentário da Verena é impecável.

    A título de curiosidade na Letra B, assim diz a lei de tortura (9.455/97):

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    (...)

    Um abraço. Bons estudos.

  • A) A busca pessoal independe de mandado, no caso de prisão. CERTO

    CPP, art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

                

    B) Caso o morador se recuse a colaborar com a diligência, será permitido o emprego de força contra sua pessoa para o descobrimento do que se procura. ERRADO

    CPP, art. 245, § 3º.  Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.

                

    C) Não sendo encontrada a pessoa ou coisa procurada, dispensa-se a lavratura do auto circunstanciado. ERRADO

    Não dispensa o auto, neste constará que não foi encontrado o que se procurava.

    CPP, art. 245, § 7º. Finda a diligência, os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais, sem prejuízo do disposto no § 4.

    CPP, art. 247.  Não sendo encontrada a pessoa ou coisa procurada, os motivos da diligência serão comunicados a quem tiver sofrido a busca, se o requerer

                

    D) Quando ausentes os moradores da casa objeto de busca, devem ser intimadas a assistir a diligência duas pessoas idôneas. ERRADO

    CPP, art. 245, § 4º. Observar-se-á o disposto nos §§ 2 e 3, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.

                

    E) Na impossibilidade de indicação precisa do local em que será realizada a diligência, admite-se a expedição de mandado de busca e apreensão genérico. ERRADO

    Mandados de busca domiciliar não podem se revestir de conteúdo genérico, nem podem se mostrar omissos quanto à indicação, o mais precisamente possível, do local objeto dessa medida extraordinária, tal qual dispões o art. 243, CPP.

    Art. 243.  O mandado de busca deverá:

    I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

    II - mencionar o motivo e os fins da diligência;

    III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

  • O artigo 5º, XI, da Constituição Federal de 1988 traz que: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial."


    O artigo 243 do Código de Processo Penal traz que o mandado de busca e apreensão deverá:

    1) indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

    2)
     mencionar o motivo e os fins da diligência;

    3)
     ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

    A) CORRETA: A presente alternativa está de acordo com uma das hipóteses em que o artigo 244 do CPP traz que a busca pessoal independerá de mandado:

    “Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar."

    B) INCORRETA: O emprego da força é permitido contra coisas existentes no interior da residência, para descobrimento do que se procura, artigo 245, §3º, do Código de Processo Penal.


    C) INCORRETA: Ao fim da diligência será lavrado auto circunstanciado mesmo que não encontrada a pessoa ou a coisa procurada, artigo 245, §7º, do Código de Processo Penal.


    D) INCORRETA: Será realizado o cumprimento da busca e apreensão e neste caso será intimado um vizinho para acompanhar, se tiver e estiver presente, artigo 245, §4º, do Código de Processo Penal.


    E) INCORRETA: O mandado de busca deve indicar mais precisamente o possível a casa em que será realizada a diligência, artigo 243, I, do Código de Processo Penal. O STJ também já decidiu com relação a esse tema no HC 435934: “(...) 2.  Indispensável  que o mandado de busca e apreensão tenha objetivo certo e pessoa determinada, não se admitindo ordem judicial genérica e  indiscriminada  de busca e apreensão para a entrada da polícia em qualquer residência. Constrangimento ilegal evidenciado. (...)"

    Resposta: A


    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.





  • Pra mim a letra A também está errada. Da maneira que está a resposta a vírgula restringe a dispensabilidade do mandado apenas para os casos de pisão, o que não é verdade.

  • Gabarito, letra A: A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão.

    A quem acha estranho o gabarito, veja bem que o art. 224 CPP traz DUAS hipóteses, colocar só uma não anula a outra. Vou destacar de cores diferentes:

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

     

  • No mandado de busca e apreensão, a busca pessoal independe de mandado. Nos demais casos, exige fundada suspeita.

  • APROFUNDANDO

    TAL FATO É CHAMADO DE FISHING EXPEDITION> São os mandados de busca e apreensão genéricos. Onde a autoridade Policial não sabe o que vai encontrar. Ex: Mandado de busca e apreensão por toda uma favela por saber que ali há pontos de tráfico de drogas.

    NÃO É ADMITIDO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO E VIOLA FRONTALMENTE A CF.

    E) Na impossibilidade de indicação precisa do local em que será realizada a diligência, admite-se a expedição de mandado de busca e apreensão genérico. ERRADO

  • ELEMENTOS CONTIDO NO MANDADO DE BUSCA

    Art. 243.  O mandado de busca deverá:

    I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem

    (É proibido mandado de busca e apreensão genérico)

    II - mencionar o motivo e os fins da diligência

    III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

    BUSCA PESSOAL

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    BUSCAS DOMICILIARES

    Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    § 2  Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.

    § 3  Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.

    § 4   Observar-se-á o disposto nos §§ 2  e 3 , quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.

    FINAL DAS DILIGÊNCIAS

    § 7   Finda a diligência, os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com 2 testemunhas presenciais, sem prejuízo do disposto no § 4

    Não encontrou a pessoa ou a coisa procurada

    Art. 247.  Não sendo encontrada a pessoa ou coisa procurada, os motivos da diligência serão comunicados a quem tiver sofrido a busca, se o requerer.

  • GAB:A

    Sobre a letra A:

    (CESPE/PC-RN/2009) A medida de busca e apreensão pode ser : Pessoal, mesmo sem mandado, quando houver fundada suspeita de que pessoa possua objeto que constitua corpo de delito. CERTA

    (CESPE/PC-RN/2009) A medida de busca e apreensão pode ser: domiciliar ou pessoal, desde que por ordem fundamentada da autoridade policial ou judicial. ERRADA

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na POSSE DE ARMA PROIBIDA ou de OBJETOS OU PAPÉIS QUE CONSTITUAM CORPO DE DELITO, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. 

    LETRA B: a FORÇA é sobre as COISAS e ñ sobre a PESSOA.

    LETRA D : É QUALQUER VIZINHO E Ñ PESSOA IDÔNEA. " quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente."

    Letra E: Não se admite mandado de busca e apreensão genérico.

  • Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na POSSE DE ARMA PROIBIDA ou de OBJETOS OU PAPÉIS QUE CONSTITUAM CORPO DE DELITO, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. 

  • A prisão da alternativa "A" é a prisão em flagrante, né? Ou seria também uma prisão preventiva ou temporária, já decretada pelo juiz, mas que não foi cumprida logo após a decretação pois o investigado estava em local incerto e, quando o acharam, já o prenderam, sem precisarem de um novo mandado? Obrigada!

  • Sobre a letra A:

    (CESPE/PC-RN/2009) A medida de busca e apreensão pode ser : Pessoal, mesmo sem mandado, quando houver fundada suspeita de que pessoa possua objeto que constitua corpo de delito. CERTA

    (CESPE/PC-RN/2009) A medida de busca e apreensão pode ser: domiciliar ou pessoal, desde que por ordem fundamentada da autoridade policial ou judicial. ERRADA

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na POSSE DE ARMA PROIBIDA ou de OBJETOS OU PAPÉIS QUE CONSTITUAM CORPO DE DELITO, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. 

    LETRA B: a FORÇA é sobre as COISAS e ñ sobre a PESSOA.

    LETRA D : É QUALQUER VIZINHO E Ñ PESSOA IDÔNEA. " quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente."

    Letra E: Não se admite mandado de busca e apreensão genérico.

    FONTE: ALINE ALBUQUERQUE

  • § 4   Observar-se-á o disposto nos §§ 2  e 3 , quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.

  • Isto vai cair muito em provas futuras:

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

  • Também considero que poderia ser anulada, visto que restringe a busca pessoal aos casos de prisão, o que não é verdadeiro.


ID
2770645
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos do Decreto-Lei n. 3.688/1941, tipifica-se como contravenção relativa à organização do trabalho a seguinte conduta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO 

    Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: 

            Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.

  • D: CAPÍTULO IV - DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À PAZ PÚBLICA

    Abraços

  • DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO 

    Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: 

            Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.

     

    Lembrando que a mendicância deixou de ser punida pelo nosso ordenamento jurídico, visando preservar a dignidade da pessoa humana (art. 60, da LCP revogado pela Lei 11.983/09).

    O Direito Penal do autor - aquele que analisa o que o indivíduo é e não o que ele fez - deve ser descaracterizado, ou seja, não se deve marginalizar as pessoas por uma inércia do Estado.

    Apesar de se encontrar no mesmo sentido, a vadiagem ainda é punida em nosso ordenamento jurídico (art. 59, LCP).

  • Errei, pq marquei a E...

    Só lembrei da contravenção de "entregar-se alguém habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita."

    E) errada - pq é a contravenção penal da VADIAGEM, relativa à polícia de costumes, cap VII, art. 59 do Dec 3688,

    e a questão pediu relativa à organização do trabalho :(

    Foda...

  • LETRA DE LEI, LEI 3688/41, ESSE CAPÍTULO SÓ POSSUI TRÊS ARTIGOS: 47, 48 e 49. LEITURA DE LEI SECA, MAIS UMA VEZ O EXAMINADOR QUERENDO COBRAR CONHECIMENTOS DE LEI SECA. OBSERVE QUE QUASE A PROVA TODA FOI NESSE SENTIDO, LEI SECA!

  •  

    CAPÍTULO V

    DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À FÉ PÚBLICA

    a) recusar-se a receber, pelo seu valor, moeda de curso legal no país.

     

    CAPÍTULO VI

    DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

     b) exercer profissão ou atividade econômica, ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício. correta

     

    CAPÍTULO III

    DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À INCOLUMIDADE PÚBLICA

     c) provocar, abusivamente, emissão de fumaça, vapor ou gás, que possa ofender ou molestar alguém.

     

    CAPÍTULO IV

    DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À PAZ PÚBLICA

     d) perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios, exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais.

     

    CAPÍTULO VII

    DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À POLÍCIA DE COSTUMES

    e) entregar-se alguém habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita.

  • Crime de impressão é o que desperta na vítima determinado estado anímico. 

     

    Dividem-se em:

    a) Delitos de inteligência: os que se realizam com o engano, como o estelionato.

    b) Delitos de sentimento: incidem sobre as faculdades emocionais, como a injúria.

    c) Delitos de vontade: incidem sobre a vontade, como o constrangimento ilegal.

  • DELITO PUTATIVO POR ERRO DE TIPO: ocorre quando, pressupondo estar presente algum objeto material do delito almejado, o agente realiza condutas voltadas para a prática do delito, mas, na verdade, o objeto inexiste. Ex.: Gleicilene, achando estar grávida, quando, de fato, não está, ingere remédio abortivo. Fato atípico

     

    DELITO PUTATIVO POR ERRO DE PROIBIÇÃO: "o agente atua acreditando que seu comportamento constitui crime ou contravenção penal, mas, na realidade, é penalmente irrelevante. Exemplo: o pai mantém relações sexuais consentidas com a filha maior de 18 anos de idade e plenamente capaz, acreditando cometer o crime de incesto, fato atípico no Direito Penal pátrio." (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado).

     

    ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO: "o agente conhece  o caráter ilícito do fato, mas, no caso concreto, acredita erroneamente estar presente uma causa de exclusão da ilicitude, ou se equivoca quanto aos limites de uma causa de exclusão da ilicitude efetivamente presente. Exemplo: “A”,  voltando antecipadamente de viagem, e sem prévio aviso, encontra a esposa em flagrante adultério. Saca seu revólver e mata a mulher, acreditando estar autorizado a assim agir pela 'legítima defesa da honra'." (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado).

     

    ERRO DE TIPO INVENCÍVEL: "é a modalidade de erro que não deriva de culpa do agente, ou seja, mesmo que ele tivesse agido com a cautela e a prudência de um homem médio, ainda assim não poderia evitar a falsa percepção da realidade sobre os elementos constitutivos do tipo penal." (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado).

  • Gabarito letra B

     

                                                                                                    CAPÍTULO VI

                                                          DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

           
            Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:


    Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.



            Art. 48. Exercer, sem observância das prescrições legais, comércio de antiguidades, de obras de arte, ou de manuscritos e livros antigos ou raros:


    Pena – prisão simples de um a seis meses, ou multa, de um a dez contos de réis.

     

           Art. 49. Infringir determinação legal relativa à matrícula ou à escrituração de indústria, de comércio, ou de outra atividade:


    Pena – multa, de duzentos mil réis a cinco contos de réis.

  • Gab B

     

    Capítulo VI 

     

    Das Constravenções Relativas à Organização do Trabalho

     

    Art 47°- Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que exerce, sem preencher as condições a que a lei está subordinado o seu exercício. 

     

    Art 48°- Exercer, sem observância das prescrições legais, comércio de antiguidades, de obras de arte, ou de manuscritos e livros antigos ou raros. 

  • Os melhores comentários do QC são os da Verena
  • Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: 

           Pena ? prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.

    GABARITO B

    PMGO

    2020

    GO GO

  • GABARITO: B

     

    DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO 

    Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: 

           Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.

  • Correta: B

    Lei das Contravenções Penais

    a)     Art. 43

    b)     Art. 47

    c)      Art. 38

    d)     Art. 42

    e)     Art. 59

  • CAPÍTULO V

    DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À FÉ PÚBLICA

    a) recusar-se a receber, pelo seu valor, moeda de curso legal no país.

    CAPÍTULO VI

    DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

     b) exercer profissão ou atividade econômica, ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício. correta

    CAPÍTULO III

    DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À INCOLUMIDADE PÚBLICA

     c) provocar, abusivamente, emissão de fumaça, vapor ou gás, que possa ofender ou molestar alguém.

    CAPÍTULO IV

    DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À PAZ PÚBLICA

     d) perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios, exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais.

    CAPÍTULO VII

    DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À POLÍCIA DE COSTUMES

    e) entregar-se alguém habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita.

  •  

    GABARITO: B

    DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

     b) exercer profissão ou atividade econômica, ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício.

    Não confundir, pois pelo critério da especialidade, quando se tratar da norma abaixo não havéra contravenção e sim CRIME.

     Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

           Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

           Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO 

    Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: 

    Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.

  • Artigo 47 da lei de contravenção==="Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício"

  • Das contravenções referentes à pessoa

    1. Fabrico, comércio ou detenção de arma ou munição.

    Só continua tendo aplicação para armas brancas: faca, punhal, soco inglês, espada, etc.

    2. Porte de arma.

    A jurisprudência tem se mostrado condescende perante o porte de canivete, de faca de pequeno tamanho ou de faca trazida como meio de trabalho no meio rural.

    Se carrega duas armas ao mesmo tempo responde por uma só contravenção.

    A pena é aumentada de 1/3 até a ½ se o agente já foi condenado, em sentença irrecorrível, por violência contra a pessoa.

    3. Vias de fato.

    Sem a intenção de provocar dano à integridade corporal da vítima.

    A agressão praticada sem a intenção de lesionar.

    A pena será aumentada de 1/3 até a metade se a vítima é maior de 60 anos.

    Das contravenções referentes ao patrimônio:

    1. Instrumento de emprego usual na prática de furto.

    2. Posse não justificada de instrumento de emprego usual na prática do furto.

    Contravenção própria. Só pode ser praticada por pessoa que já foi anteriormente condenada por crime de furto ou roubo.

    A condenação já deve ter transitado em julgado na data do fato.

    Se o agente já foi reabilitado não configura a contravenção.

    STF. Não recepcionado pela CF.

    3. Exploração da credulidade pública.

    Revogada.

    Das contravenções referentes à incolumidade pública

    1. Disparo de arma de fogo.

    Atualmente constitui crime previsto no Estatuto do Desarmamento.

    2. Deflagração perigosa de fogo de artifício.

    Detonação de fogos de artifícios como rojões, bombas de São João, busca-pés, etc.

    Se consuma no momento da deflagração perigosa.

    Se atingir alguém é 129 do CP.

    3. Omissão de cautela na guarda ou condução de animais.

    Contravenção de perigo abstrato.

    Incorre na mesma pena quem:

    a) na via pública abandona animal de tiro, carga ou corrida, ou confia a pessoa inexperiente.

    b) excita ou irrita animal, expondo a perigo a segurança alheia.

    c) conduz animal, na via pública, pondo em perigo a segurança alheia.

    4. Falta de habilitação para dirigir veículo

    Só continua tendo aplicação em caso de condução de embarcação motorizada.

    5. Direção perigosa de veículo na via pública

    Não se exige que o veículo seja motorizado

    Das contravenções penais referentes à paz publica

    1. Provocação de tumulto e conduta inconveniente

    Apenas se não constituir infração mais grave

    2. Perturbação do trabalho ou do sossego alheios

    Das contravenções referentes a fé pública

    1. Simulação da qualidade de funcionário publico

    Das contravenções relativas a organização do trabalho

    1. Exercício ilegal de profissão ou atividade

    Norma penal em branco

    Atinge também o profissional suspenso ou impedido de exercer a profissão por determinação de sua entidade.

  • Das contravenções relativas às políticas de costumes

    1. Jogo de azar

    Se o agente emprega alguma fraude que impossibilite a vitória do apostador, responderá por crime de estelionato e não pela contravenção.

    2. Jogo do bicho

    Revogada pelo art. 58 do Dec Lei nº 3.688/41.

    STJ. 51. A punição do intermediário no jogo do bicho independe de identificação do apostador ou do banqueiro.

    3. Vadiagem

    4. Importunação ofensiva ao pudor

    Apenas se ocorrer em local publico ou acessível ao publico

    5. Embriaguez

    Exige a coexistência de 3 elementos:

    a) Que o sujeito esteja embriagado: na impossibilidade de realização de perícia, a jurisprudência tem admitido prova testemunhal.

    b) Que se apresente neste estado publicamente.

    c) Exposição própria ou alheia à situação de perigo ou escândalo

    6. Bebidas alcoólicas

    Servir bebidas alcoólicas;

    a) a menor de 18 anos

    b) a quem se acha em estado de embriaguez

    c) a pessoa que o agente sabe sofrer das faculdade mentais

    d) a pessoa que o agente sabe estar juridicamente proibida de frequentar lugares onde se consome bebida de tal natureza

    7. Perturbação da tranquilidade

    Das contravenções referentes a administração publica

    1. Omissão de comunicação de crime por funcionário publico

    Própria.

    Só haverá a contravenção se tiver tomado conhecimento do crime de ação pública, no exercício de suas funções.

    2. Omissão de comunicação de crime por médico ou profissional da área de saúde

    3. Recusa de dados sobre a própria identidade ou qualificação

    Pena de multa

    Incorre na pena de prisão simples, de 1 a 6 meses + multa, se o fato não constitui infração penal mais grave quem faz declarações inverídicas a respeito de sua identidade pessoal, estado, domicílio e residência.

  • A) recusar-se a receber, pelo seu valor, moeda de curso legal no país. ERRADO

    Das contravenções referentes à fé pública.

    B) exercer profissão ou atividade econômica, ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício. CERTO

    Das contravenções relativas à organização do trabalho.

    São contravenções relativas à organização do trabalho:

    Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:

           Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.

    Art. 48. Exercer, sem observância das prescrições legais, comércio de antiguidades, de obras de arte, ou de manuscritos e livros antigos ou raros:

           Pena – prisão simples de um a seis meses, ou multa, de um a dez contos de réis.

    Art. 49. Infringir determinação legal relativa à matrícula ou à escrituração de indústria, de comércio, ou de outra atividade:

           Pena – multa, de duzentos mil réis a cinco contos de réis.

    C) provocar, abusivamente, emissão de fumaça, vapor ou gás, que possa ofender ou molestar alguém. ERRADO

    Das contravenções referentes à incolumidade pública.

    D) perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios, exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais. ERRADO

    Das contravenções referentes à paz pública.

    E) entregar-se alguém habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita. ERRADO

    Das contravenções relativas à polícia de costumes.

  • Art. 47: Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício.

  • A contravenção penal: PERTUBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO, TRABALHO ALHEIO é contra a paz e não contra a organização do trabalho tal qual a letra B.

  • Seria maravilhoso se a FGV fizesse questões assim!

  • Art. 282 – Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

    Pena – detenção, de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único – Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    Esse tipo penal somente se aplica à médico, dentista ou farmacêutico

    QUANDO SE TRATAR DE OUTRO PROFISSIONAL É BASEADO NA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS.

  • Gabarito letra (B)

    A)Errada: DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À FÉ PÚBLICA  

    C) Errada: DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À INCOLUMIDADE PÚBLICA

    D)Errada: DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À PAZ PÚBLICA

    E) Errada: DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À POLÍCIA DE COSTUMES

  • Quando se tratar de Contravenção Relacionada a trabalho, as palavras chaves são: Exercer ou Infringir.


ID
2770648
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Configura hipótese legal de recurso de ofício (reexame necessário), a absolvição do acusado em processo por crime

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Lei 1.521/5: Art. 7º. Os juízes recorrerão de ofício sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial.

     

    S. 498/STF. Compete à Justiça dos Estados, em ambas as instancias, o processo e julgamento dos crimes contra economia popular.

  • Outras causas de reexame necessário no processo penal.

    a) concessão de habeas corpus (art. 574 , I , do CPP);

    b) absolvição sumária no Júri (art. 574 , II , do CPP);

    c) concessão de reabilitação penal;

  • Reexame necessário (recurso de ofício): I. sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial – Art. 7º da Lei 1.521/51; II. sentença que conceder HC; III. Absolvição sumário no Júri – Art. 574 CPP; IV. conceder reabilitação penal - Art. 746 CPP; V. do indeferimento liminar pelo relator, no tribunal, da ação de revisão criminal, quando o pedido não estiver suficientemente instruído - Art. 625, § 3º, do CPP

  • Art. 7º da Lei 1.521/51.

    Lei de crimes contra a economia popular.

    Lembrando: art. 574, CPP, "vidi", outras causas de recurso de ofício: concessão de HC, absolvição sumária JÚRI.

    E, vale lembrar, concessão de reabilitação penal.

     

    DECORAR!!!

    SEJAM PRIMEIROS BONS DECORADORES, DEPOIS SEJAM BONS OPERADORES DO DIREITO. MAS PRIMEIRO, SEJAM DECORADORES! UM PASSO DE CADA VEZ!

     

  • CUIDADO! A doutrina majoritária defende que a hipótese prevista no art. 574, II, do CPP, relativa ao recurso de ofício contra a absolvição sumária no procedimento do júri, encontra-se tacitamente revogada pela reforma de 2008.

  • Só complementando o comentário da Verena

     

    Tráfico de drogas é crime contra saúde pública, todavia, não admite o recurso de ofício, por estar previsto por lei especifica que não prevê tal possibilidade.

     

    Ademais, as decisões que arquivam inquérito policial são, a priori, irrecorríveis, sendo essa hipótese de recurso de ofício uma exceção.

  • GABARITO: C

    Lei 1.521: Art. 7º. Os juízes recorrerão de ofício sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial.

  • IMPORTANTE! Via de regra os recursos são voluntários, salvo os seguintes casos:

    São hipóteses de recurso de ofício Art. 574. e art. 746:

    > Sentença concessiva de HC

    > Sentença concessiva de MS

    > Sentença concessiva de reabilitação criminal

    > Sentença absolutória em crime contra economia popular ou saúde pública

    > Decisão de arquivamento de IP em crime contra economia popular ou saúde pública

    CPIURIS

    #Jesus

  • nem sei oque se pediu

  • Acerteiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii

  • > Decisão de arquivamento de IP em crime contra economia popular ou saúde pública

    PAC REVOGOU

  • REEXAME NECESSÁRIO NO PROCESSO PENAL

    – O reexame necessário ocorre nas hipóteses em que ainda que não haja o recurso voluntário, obrigatoriamente deverá a decisão ser encaminhada pelo juiz prolator ao tribunal competente para a reanálise.

    – Citando-se como exemplo:

    – No art. 574 (DECISÃO CONCESSIVA DE HABEAS CORPUS E ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA) e 746, do CPP (DECISÃO QUE DEFERE REABILITAÇÃO CRIMINAL), bem como em leis especiais:

    – Decisão judicial que ordena, a pedido do Ministério Público, o ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL QUE TENHA INVESTIGADO CRIMES CONTRA ECONOMIA POPULAR OU SAÚDE PÚBLICA (art. 7.ºda Lei 1.521/1951);

    SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM PROCESSO CRIMINAL QUE TENHA APURADO CRIMES CONTRA ECONOMIA POPULAR OU SAÚDE PÚBLICA (art. 7.º da Lei 1.521/1951);

    – Sentença que CONCEDER A SEGURANÇA (art. 14, § 1.º, da Lei 12.016/2009): Trata-se de hipótese prevista na Lei 12.016/2009, reproduzindo a regra existente no art. 12, parágrafo único, da revogada Lei 1.533/1951.

    -------------------

    Reforçando:

    – Via de regra os RECURSOS SÃO VOLUNTÁRIOS, salvo os seguintes casos:

    São hipóteses de recurso de ofício Art. 574. E art. 746.

    Sentença concessiva de HC;

    Sentença concessiva de MS;

    Sentença concessiva de reabilitação criminal;

    Sentença absolutória em crime contra economia popular ou saúde pública;

    Decisão de arquivamento de IP em crime contra economia popular ou saúde pública;

    Gabarito C

  • Previsão específica na lei.

  • OBS: Com a Lei /2008, considera-se revogado tacitamente o art. , , , pois incompatível com a nova absolvição sumária no tribunal do júri. Assim, na hipótese de absolvição sumária no tribunal do júri, não é mais cabível o recurso de ofício.

    Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • Segundo a doutrina, o art. 7º da Lei nº 1.521/51 foi recepcionado pela Constituição Federal e, portanto, é exceção ao princípio da voluntariedade dos recursos, previsto no artigo 574 do Código de Processo Penal.

  • RECURSO DE OFÍCIO (REEXAME NECESSÁRIO ou DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO)

    - da sentença que CONCEDER habeas corpus (art. 574, I, CPP);

    - da decisão que CONCEDER reabilitação (art. 746, CPP);

    -do indeferimento liminar do relator, no Tribunal, da ação de revisão criminal, quando o pedido não estiver suficientemente instruído (art. 625, § 3º, CPP);

    - da absolvição ou do arquivamento do inquérito policial nos crimes contra a saúde pública e contra a economia popular (art. 7º, Lei nº 1.521/51).

  • Vou passar!

  • Lei 1.521/51

    Art. 7º. Os juízes recorrerão de ofício sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial.

  • Quando é cabível recursos de oficio (reexame necessário)?

    1) Setenta que conceder habeas-corpus

    2) Decisão que conceder reabilitação

    3) Absolvição de acusado em processo por crime contra economia popular

    4) Sentença que conhecer mandado de segurança

    5) Da decisao que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstâncias que exclua o crime ou insente o réu de pena

    Art. 574 do cpp.

    O reexame necessario é uma mitigação ao princípio da voluntariedade, pois segundo este, a existência de um recurso esta condicionada à manifestação da vontade das partes. Contudo, no reexame necessario o juiz age de ofício, ainda que não haja interposição de recursos, deverá o juiz prolator da decisão submeter sua decisão á revisão pelo tribunal competente.

  • Recurso de oficio (ou reexame necessário): embora previsto na lei como recurso, doutrina e jurisprudência entendem que se trata condição de eficácia da sentença. A lei nº 1.521/51 entende ser cabível na hipótese de absolvição por crime contra economia popular ou contra a saúde pública, além do caso de arquivamento do inquérito policial. 

  • Gabarito C    

    crimes contra a economia popular.

     Art. 7º. Os juízes recorrerão de ofício sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial.

    Resistência , Persistência e não desistência = APROVAÇÃO !

  • RECURSO DE OFÍCIO PELO JUIZ

    • absorverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública
    • ou ainda, no caso de arquivamento do inquérito policial.

ID
2770651
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a Lei n. 4.898/1965, as penas cominadas aos crimes de abuso de autoridade poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente, e consistirão, além da multa, em

Alternativas
Comentários
  • GABARTO: E

     

    Lei 4.898/65. Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  •                    RELEMBRANDO:

     

    Para os CRIMES DE TORTURA, ao contrário dos previsto dos efeitos do CP (Art. 92, I, CP), este efeito é automático, não necessitando de fundamentação concreta para a sua aplicação. (STJ. 6ª Turma. Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura – 20/06/2013).

     

    Porém, se o servidor já estiver aposentado, tendo em vista o princípio da legalidade, não se pode cassar a aposentadoria com fundamento neste artigo.

  • ABUSO DE AUTORIDADE

     

    *SANÇÕES PENAIS

    -Multa

    -Detenção (10 dias - 6 meses)

    -Perda do cargo

    -Inabilitação (até 3 anos)

     

    *SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    -Advertência

    -Repreensão

    -Suspensão (5 - 180 dias)

    -Demissão

    -Destituição

     

    *SANÇÃO CIVIL

    -Indenização

    -Valor do dano

     

     

    °GAB: E

  • GABARITO: E)

    ART. 6º, §§ 3º e 4º, da referida lei de abuso de autoridade.

    MAIS UMA VEZ, LETRA DE LEI, SEM MAIS DELONGAS.

  • GABARTO: E

     

    Lei 4.898/65. Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  •  

     É ...

     

    Não adiante os amigos colarem o artigo no comentário. Encontrar agora é bem fácil.

    Tipo de questão que só acerta quem deu aquela última olhada na lei dias próximo da prova (e com muito detalhe). 

     

    No meu caso tive sorte por lembrar que ``em como perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos´´ (sorte aqui no simulado, não fiz a prova).

     

    Já caiu várias vezes: (até três anos)

     

    1- As sanções de natureza penal impostas expressamente pela Lei n.º 4.898/1965 (Lei de Abuso de Autoridade) incluem o(a): d) perda do cargo e inabilitação para o exercício de outra função pública por até três anos.

     

    2- Assinale a opção correta acerca da tipificação de condutas e das sanções penais constantes da Lei n.o 4.898/1965 (abuso de autoridade).  a) As sanções penais previstas no citado diploma para os crimes de abuso de autoridade limitam-se a detenção, perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de até três anos.

     

  • Os comentários do Lúcio Weber são sempre vagos e inúteis.

  • Gabarito: letra E.

     

    De acordo com a Lei 4.898/65 em seu art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses (conceito de menor potencial ofensivo);

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

     

    =====================================================================

    Outras questões ajudam a responder.

     

     

    Ano: 2016 Banca: CS-UFG Órgão: Prefeitura de Goiânia - GO Prova: Auditor de Tributos

    O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal. A sanção penal poderá consistir em pena de:

    a) detenção por dez dias a seis meses. (certo)

     

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PR Prova: Auditor

    Assinale a opção correta acerca da tipificação de condutas e das sanções penais constantes da Lei n.o 4.898/1965 (abuso de autoridade).

     a) As sanções penais previstas no citado diploma para os crimes de abuso de autoridade limitam-se a detenção, perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de até três anos. (errado, pois o art. 6º, §3º da Lei prevê como sanção penal, ainda, a pena de multa).

     

     

     

     

  • R: Gabarito E

     

    a) detenção por cinco a trinta dias, bem como perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até um ano. (10 dias a 6 meses; ate 3 anos)

     

     b) detenção por um a nove meses, bem como perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até dois anos. (10 dias a 6 meses; ate 3 anos)

     

     c) detenção por três meses a um ano, bem como perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até quatro anos. (10 dias a 6 meses; ate 3 anos)

     

     d) detenção por um a três anos, bem como perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até cinco anos. (10 dias a 6 meses; ate 3 anos)

     

     e) detenção por dez dias a seis meses, bem como perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • ABUSO DE AUTORIDADE

    SANÇÕES PENAIS

    -Multa

    -Detenção (10 dias - 6 meses)

    -Perda do cargo

    -Inabilitação (até 3 anos)

  • O QUE CONSTITUI ABUSO DE AUTORIDADE? 

    Qualquer atentado a: 

    Liberdade de locomoção; 

    Inviolabilidade de Domicílio e de correspondência; 

    Liberdade de consciência e crença; 

    Livre culto religioso; 

    Liberdade de associação; 

    exercício do voto; 

    Dereito a reunião; 

    Incolumidade física; 

    exercício proficional. 

    Prisões ilegais ou com abuso; 

    Vexame ou constrangimento; 

    não comunicar ao juiz a prisão ou dentenção; 

    Juiz não relaxar prisão; 

    Deixar preso quem quer e pode dar fiança; 

     

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 

    Advertência; 

    Repreensão; 

    Suspensão do cargo com perda de vencimentos e vantagens pelo prazo de 5 a 180 dias; 

    Destituição de função; 

    demissão; 

    demissão, a bem do serviço público; 

     

    SANÇÕES CIVIS: 

    Valor do dano, se possível identificar; 

    Indenização, se não for possível identificar o valor do dano; 

     

    SANÇÕES PENAIS(Cumuláveis): 

    Multa(Baseada no CP); 

    Detenção de 10 dias a 6 meses; 

    Perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por até 3 anos; 

     

    OBS: As esferas Administrativa, Civil e Penal são autônomas, não devendo uma aguardar decisão de outra; 

     

    PENA AUTÔNOMA OU ACESSÓRIA PARA POLICIAIS: 

    Não poder exercer função policial ou militar no município da culpa por 5 anos; 

     

    PROCEDIMENTO CRIMINAL: 

    A lei cita representação, mas ação é pública incondicionada; A representação citada na lei é uma forma de Notitia criminis; 

    Admite-se Ação Subsidiária; 

    A competência depende do agente, Se for Agentes Estadual, compete a justiça estadual, se for Militar ou PM, compete à justiça comum, pois não existe abuso de autoridade no C.P. Militar. 

    Compete á Justiça comum Federal processar integrante das Forças Armadas; 

    Se um crime militar tiver conexão com o de abuso de autoridade, deverá ocorrer a separação; 

    O prazo de 48 H para denuncia não é decadencial; 

    São possíveis a transação penal e a suspensão condicional do processo; 

    A prisão preventiva é possível; 

     

    OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES: 

    Autoridade é o funcionário público com poder de determinar algum tipo de sujeição do particular; 

    O Concurso de pessoas é possível, inclusive entre autoridade e particular que saiba da condição de autoridade; 

    Não existe forma culposa; 

    Forma Comissiva, mas haverá omissão caso o agente tenha o dever de atuar diante do abuso de terceiro; 

    A lei é subsidiária em relação ao CP e Leis Especiais, por isso, autores entendem não ser possível o concurso de crimes; 

    Há julgados no STF que considera a possibilidade de Concurso material entre LAA e Lesão corporal; 

    STJ: Agente que, no exercício da função, Ofende honra alheia responde em concurso formal por Abuso de Autoridade e Crime contra Honra; 

    Delitos do Art. 3º São crimes de Atentado, logo não admitem tentativa, Mas no Art. 4º é possível a tentativa; 

  • Inabilitação: 

    Cargos comuns: 1 a 3 anos

    Impedimento no município da culpa:

     ( PM ou PC) 1 a 5 anos

  • Sanções criminais

     

    - Multa

    - Detenção 10 dias a 6 meses

    - Perda de cargo

    - Inabilitação por até 3 anos

  • Lei n. 4.898/1965-Lei de Abuso de Autoridade:

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • lei 4.898/65 (Abuso de Autoridade)

    1.    É de ação pública incondicionada.

    2.    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

    3.    possibilidade de ação penal privada subsidiária da pública.

    4.    Cabe: 

    Suspensão Condicional do Processo

    Suspensão Condicional da Pena e 

    Transação Penal.

    5.    é julgado pelo JECRIM (juizado especial criminal - L. 9099);

    6.    O crime de tortura não absorve o crime de abuso de autoridade.

    7.    Responde nas esferas : civil, penal e administrativa;

    8.    NÃO HÁ modalidade culposa na Lei de Abuso de Autoridade

    9.    pode conter condutas COMISSIVAS ou OMISSIVAS, desde que dolosa

    10.  O particular sozinho jamais pode responder por abuso de autoridade

    Entretanto,é admitido se ele praticar o fato em concurso com agente público e souber dessa elementar.

    11.  Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em: ( ad  re su de de de )

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A sanção civilcaso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A SANÇÃO PENAL será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em: (Mul  Dei PERdi)

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

     

    12. Os crimes previstos no art. 3º da lei são classificados como crimes de atentado, esgotando a figura típica na conduta do agente, o delito já está consumado. 

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional

     

    Resumo de alguns comentários dos colegas do Qc

  • GABARITO: E

     

    LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

    Art. 6º. § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • Boa noite, questão como essa não mede conhecimento de niguem. Eu tinha era vergonha de um examinador colocar uma questão desse tipo para decorar tipo de pena.

    .  

  • Essa pena é uma piada

  • Gab E

     

    Art 6°- §3°- A sansão penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em : 

     

    a) Multa de cem a cinco mil cruzeiros

     

    b) Detenção por dez dias a seis meses. 

  • b) detenção por dez dias a seis meses; 

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos

  • Letra E

    Art 6°- §3°- A sansão penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em : 

    a) Multa de cem a cinco mil cruzeiros

    b) Detenção por dez dias a seis meses

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

     

     

  • Macete pra não esquecer mais as Sanções Penais da Lei de Abuso de Autoridade.

    I-M-PE-DE

     

     

    NA3ILITAÇÃO - até 3 anos.
    M ULTA
    PRDA DO CARGO
    DE TENÇÃO  ===>  DEZ TEN SEIS   -- Dez dias a Seis Meses

     

  • DEZ TEN SEIS .... Mais fácil aprender a lei do lembrar desse macete aí

  • apenas uma ressalva que cai bastante:


    os efeitos da perda do cargo (sanção) não são automáticos, deve o Juiz fundamentar.


    bons estudos

  • Observação: A perda do cargo exige motivação, não é automático!

    A tortura é automático e não precisa de motivação.

  • Detenção de 10 dias a 6 meses – Até três anos inapto para exercício público!

  • Detenção de 10 dias a 6 meses – Até três anos inapto para exercício público!

  • Lembrando que há uma pena ACESSÓRIA ou AUTÔNOMA quando o agente público exerce função policial ou atividade policial. Neste caso, ele poderá acumular uma proibição de não poder exercer a função/atividade policial, de qualquer categoria, no MUNICÍPIO da culpa, por prazo de 1 a 5 anos.( veja que a pena mínima é 1 ano).


    Portanto, não confunda quando vier falando algo "até 5 anos" e você misturar os parágrafos e errar uma questão simples, mas traiçoeira. Logo, CUI-DA-DO!



    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Nunca vi uma banca cobrar tanto quantificação de Penas, meu Deus!!

  • Pra lembrar do quantum da Detenção:

    art. 5º; §3º; b) "DEZTENSEIS" por DEZ dias a SEIS meses;

  • Boa tarde!

    Só lembrando que a sanção Civil é:fixação do valor do dano OU idenização

    Vedado acumular as duas.

  • Mds.. bancas que cobram a quantidade das penas são dignas de pena (perdoem o trocadilho).

    Típicas bancas que testam decoreba e não inteligência/conhecimento, o que reflete em mediocridade de servidores.

  • ART. 6 DA LEI, B) DETENÇÃO POR DEZ DIAS A SEIS MESES.

  • Lembrando que, como o crime de abuso de autoridade tem pena máxima inferior a 2 anos, cabe lavratura de TC e NÃO instauração de IP.

    (CESPE 2018 - DELTA PF) Delegado da PF não poderá instaurar, de ofício, IP para apurar crime de abuso de autoridade supostamente praticado por gestor público federal que age no exercício da função. 

    Gabarito: Errado

    Comentários: Conforme dito anteriormente, cabe lavratura de TC e não IP.

  • Lúcio Weber segue firme na luta para se tornar o cara mais lixo do QC

  • GABARITO: E

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • Conforme dito pelo professor Gleidson Oliveira - GranCursos - Brasília:

    INDENIZAÇÃO:

    A) CIVIL E ADMINISTRATIVA

    SRA3D (SENHORA 3D)

    Suspensão - sem $ - de 5 a 180 dias

    Repreensão

    Advertência

    3D - Demissão / Demissão a bem do serv. público / Destituição

    B) PENAL/CRIMIMAL

    IMPEDE

    Impedimento de exercer cargo público (até 3 anos)

    Multa

    PErda de cargo

    DEtenção - de 10 dias a 6 meses

    C) AUTÔNOMA OU ACESSÓRIA

    Deixar de exercer atividade policial no município da culpa pelo prazo de 1 a 5 anos.

  • BUSO DE AUTORIDADE

     

    *SANÇÕES PENAIS

    -Multa

    -Detenção (10 dias - 6 meses)

    -Perda do cargo

    -Inabilitação (até 3 anos)

     

    *SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    -Advertência

    -Repreensão

    -Suspensão (5 - 180 dias)

    -Demissão

    -Destituição

     

    *SANÇÃO CIVIL

    -Indenização

    -Valor do dano

     

  • Gabarito letra E para os não assinantes:

    ABUSO DE AUTORIDADE (bizu: IMPEDE)

     *SANÇÕES PENAIS

    -Inabilitação (até 3 anos)

    -Multa

    -PErda do cargo

    -DEtenção (10 dias - 6 meses) DEZtenção = DEZ dias

     

    *SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (bizu: Sra DDD)

    -Suspensão (5 - 180 dias)

    -Repreensão

    -Advertência

    -Demissão

    -Destituição

    -Demissão, a bem do serviço público; 

    CUIDADO AS BANCAS GOSTAM DE INVERTER:

    Sanção Penal = Perda do Cargo

    Sanção adminiStrativa = Suspensão do Cargo

  • GAB= E

  • Deltas, deixem o Lucio Weber se expressar, senao vocês infringem Art. 3º (d)

  • Vocês podem falar qualquer coisa mas precisam dessa banca "lixo" para ter o cargo, ficar revoltadinho no QC não muda nada, estuda, passa e esquece bebês

  • SANÇÃO PENAL

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses; (TCO)

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos (PARA TODOS).

    Obs: 1- Até 5 anos no município da culpa --> Especifico para o policial.

    2- Não automática a perda do cargo.

    ####################Se eu estiver errado nas observações me corrijam.########################

  • SANÇÃO ADMINISTRATIVA no crime de abuso de autoridade

    >>> advertência (apenas verbal)

    >>> repreensão (por escrito)

    >>> suspensão de cargo ou função por prazo de 05 a 180 dias (com perda de vencimentos e vantagens)

    >>> Destituição da função

    >>> Demissão

    >>> Demissão a bem do serviço público

     

    No crime de abuso de autoridade, pode haver como SANÇÃO PENALde aplicação autônoma ou cumulativamente

    >>> multa

    >>> detenção

    >>> perda do cargo

    >>> inabilitação do serviço público por até 03 anos

    Se o abuso vier de natureza policial ou militar, esse agente poderá ficar inabilitado no município da culpa por até 05 anos.

  • VOTE EM ABUSOU 1063

    DEZ SEIS TRÊS

    10 MEIA 3

  • A Lei mencionada na questão foi revogada pela Lei 13.869/19. Questão desatualizada.

  • Dê-m.pi3✓

    Detenção por dez dias a seis meses

    Multa

    Perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • Lembrar que a antiga Lei de abuso de autoridade foi revogada pela L13869. Agora as penas de detenção são 2:

    1 a 4 anos e multa

    6 meses a 2 anos e multa

  • Questão desatualizada... CUIDADO!

  • Bora atualizar ai né QC

  • Lei 13869/19

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;


ID
2770654
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dispõe a Lei n. 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, que ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Lei 7.716/89. Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos. 

    [...]

    § 2o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências. 

  • "impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica."

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    Abraços

  • ACRESCENTANDO - Constitui efeito da condenação constante na lei 7.716/89, a perda do cargo ou função pública pelo servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular pelo prazo não superior há 3 meses - Art. 16

     

    Os efeitos não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • Mais uma acertiva de resposta baseada na decoreba de letra de lei, Lei 7.716/89, art. 4º, §2º.

    .

    Dica: Faça uma leitura da CRFB, do CP, do CPP, das Legislações Extravagantes que são mais cobradas em concursos públicos. Após, passe a leitura de sua sinopse ou doutrina que mais se familiarizar, resolva questões exaustivamente. E tire um final de semana para leitura de lei seca,  sempre pontuada e progressivamente, você acabará decorando, ou "recordando" o texto de lei na hora da prova, vai valer a pena!

  •  

     Quero dar uma dica: Não precisa decorar.

     

    O artigo 5º e 8º ao 12 é tudo igual, até a pena é a mesma: 1 a 3 anos (impedir / recusar qualquer coisa). Para não criar um artigo extenso, com vários núcleos, fizeram varios dispositivos. 

    Se é tudo igual vc elimina a B, C, D e E. (por lógica, daria para visualizar que a gravidade das ações são iguais) Olha os verbos - negar a servir, impedir a inscrição,  recusar atendimento, impedir a ascensão funcional etc. -(tirei  um de cada alternativa), então não daria para ter uma pena diferente. 

    Sobra só uma conduta - Letra A (conduta completamente diferente)que a pená é atividades de promoção da igualdade racial, 

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 7.716 

    ART 4 § 2o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências

  • R: Gabarito A

     

    Art 4, § 2o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

     

  • Resumo sobre a Lei de crimes raciais: 

     

     1. São crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA;

     
    2. NÃO há pena de DETENÇÃO na lei de Crimes raciais;

     

    3. Todos os crimes são puníveis com pena de RECLUSÃO;

     

    4. Os crimes de racismo são inafiançaveis e imprescrítiveis.

     

    CF – Art.5 - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

     

    5. A lei NÃO se aplica por motivos de: IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL;

     

    6. Os efeitos da condenação NÃO são automáticos, e devem ser motivadamente declarados na sentença penal condenatória.

    Crime de Tortura e Organização Criminosa -> São os únicos com efeito automático de perda do cargo, emprego ou função pública que dispensam motivação.

     

    7.O prazo da suspensão de funcionamento de estabelecimento particular NÃO PODE ULTRAPASSAR O PRAZO DE 3 MESES. Já para o Servidor Público, constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública.

     

    8. INJÚRIA RACIAL (ou injúria qualificada – código penal, art.140 § 3o)diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!), enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);

     
    - os crimes de racismo sempre impedem o exercício de um direito, ofendem uma coletividade.
    - os crimes de injuria racial ofendem a honra subjetiva do individuo.
     

    9. As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).


    10. STJ - Cuidando-se de crime de racismo por meio da rede mundial de computadores, a consumação do delito ocorre no local de onde foram enviadas as manifestações racistas.

    11. Cuidado com o crime tipificado no Art.20, parágrafo 1º - pois tem o dolo específico de divulgar o nazismo !!!

    12. Todos os crimes previstos nesta lei, sem exceções, são praticados mediante dolo, ou seja, são punidos somente na forma dolosa. 

               - não admite a forma culposa.

               - não admite a forma culposa.

               - não admite a forma culposa.

               - não admite a forma culposa.

     

    OBSERVAÇÃO: ESSE RESUMO NÃO É MEU, ALIÁS, NÃO SEI NEM QUEM INVENTOU. POIS JÁ TEVE MUITO CTRL + C, CTRL + V DELE. ENFIM, SEGUE ELE, JÁ QUE É MUITO BOM. ;)

  • Resumo sobre a Lei de crimes raciais: 

     

     1. São crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA;

     
    2. NÃO há pena de DETENÇÃO na lei de Crimes raciais;

     

    3. Todos os crimes são puníveis com pena de RECLUSÃO;

     

    4. Os crimes de racismo são inafiançaveis e imprescrítiveis.

     

    CF – Art.5 - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

     

    5. A lei NÃO se aplica por motivos de: IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL;

     

    6. Os efeitos da condenação NÃO são automáticos, e devem ser motivadamente declarados na sentença penal condenatória.

    Crime de Tortura e Organização Criminosa -> São os únicos com efeito automático de perda do cargo, emprego ou função pública que dispensam motivação.

     

    7.O prazo da suspensão de funcionamento de estabelecimento particular NÃO PODE ULTRAPASSAR O PRAZO DE 3 MESES. Já para o Servidor Público, constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública.

     

    8. INJÚRIA RACIAL (ou injúria qualificada – código penal, art.140 § 3o)diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!), enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);

     
    - os crimes de racismo sempre impedem o exercício de um direito, ofendem uma coletividade.
    - os crimes de injuria racial ofendem a honra subjetiva do individuo.
     

    9. As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).


    10. STJ - Cuidando-se de crime de racismo por meio da rede mundial de computadores, a consumação do delito ocorre no local de onde foram enviadas as manifestações racistas.

    11. Cuidado com o crime tipificado no Art.20, parágrafo 1º - pois tem o dolo específico de divulgar o nazismo !!!

    12. Todos os crimes previstos nesta lei, sem exceções, são praticados mediante dolo, ou seja, são punidos somente na forma dolosa. 

               - não admite a forma culposa.

               - não admite a forma culposa.

               - não admite a forma culposa.

               - não admite a forma culposa.

  • Gabarito Letra A

    Dispõe a Lei n. 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, que ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem:

    a) exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores

    Art. 4º, § 2o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.  
     

  • A)  Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.     GABARITO 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    § 2o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.    

     

     

    B) Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    Pena: reclusão de um a três anos.

     

     

    C)  Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

     

     

    D)  Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

    Pena: reclusão de um a três anos.

     

     

    E)  Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    § 1o  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:    

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;

     

  • Imagino o candidato, num universo de matérias as serem estudadas conseguir lembrar o detalhe tão sutil cobrado na questão. Somamos isso a uma nota de corte próxima de 80%. É sério mesmo?

  • DICA:

    Multa, prestação de serviços, atividades de promoção da igualdade racial - Só tem um artigo e está relacionado com exigência de aparência específica. 

    1 a 3 - Tudo que estiver relacionado com impedir acesso a algum lugar (exceto hospedagem e Forças Armadas) + Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito (Lembrar que é de 2 a 5 se for por meio de comunicação). 

    2 a 4 - Impedir acesso ao serviço das Forças Armadas + Obstar casamento, convivência. 

    2 a 5 - Nazismo + Tudo que estiver relacionado ao trabalho (emprego, função, cargo, promoção e ascensão funcional, equipamento de trabalho)

    3 a 5 - Matrícula de aluno em estabelecimento de ensino (lembrar do 1/3 se -18) + Hospedagem

    Se esqueci de alguma coisa, só falar. ;D

     

     

  • A grande peculiaridade desse tipo penal é que, para ele, não existe a previsão de pena privativa de liberdade. Trata-se, pois, de uma exceção, assim como também é o crime de porte de drogas para consumo pessoal (art. 28 da Lei n.º 11.343/06). As consequências disso são que as seguintes: (a) não é possível prisão de qualquer natureza; (b) não é cabível o habeas corpus; (c) trata-se de infração penal de menor potencial ofensivo. 

  • Gab A

     

    LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    § 2o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

     

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • Uma dica quando não souber a letra da lei de cabeça: analise as assertivas e os crimes. Nesse caso, há duas opções com o verbo IMPEDIR e duas com o RECUSAR. Por eliminação ficou o "menos" grave que seria exigir. Um pouco de lógica às vezes ajuda.

  • § 2 o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

  • ARTIGO 4

    § 2 o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

    PCGO\PMGO

  • Dava para matar escolhendo a conduta mais branda.

  • Artigo 4º da lei 7.716/89

    § 2  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências. 

  • GAB: A

  • Lei 7.716/89. Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos. 

    [...]

    § 2o Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências. 

  • No julgamento da ADO 26 (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão), dia 16/06/19, o Pleno do STF por maioria, entendeu que que deve ser aplicada a Lei 7716/89 para atos de homofobia e transfobia, enquanto não houver edição de lei por parte do Congresso, e fixou a seguinte tese:

    1. Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08/01/1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”);

    2. A repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada, a cujos fiéis e ministros (sacerdotes, pastores, rabinos, mulás ou clérigos muçulmanos e líderes ou celebrantes das religiões afro-brasileiras, entre outros) é assegurado o direito de pregar e de divulgar, livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento e de externar suas convicções de acordo com o que se contiver em seus livros e códigos sagrados, bem assim o de ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teológica, podendo buscar e conquistar prosélitos e praticar os atos de culto e respectiva liturgia, independentemente do espaço, público ou privado, de sua atuação individual ou coletiva, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero;

    3. O conceito de racismo, compreendido em sua dimensão social, projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos, pois resulta, enquanto manifestação de poder, de uma construção de índole histórico-cultural motivada pelo objetivo de justificar a desigualdade e destinada ao controle ideológico, à dominação política, à subjugação social e à negação da alteridade, da dignidade e da humanidade daqueles que, por integrarem grupo vulnerável (LGBTI+) e por não pertencerem ao estamento que detém posição de hegemonia em uma dada estrutura social, são considerados estranhos e diferentes, degradados à condição de marginais do ordenamento jurídico, expostos, em consequência de odiosa inferiorização e de perversa estigmatização, a uma injusta e lesiva situação de exclusão do sistema geral de proteção do direito.

  • Quinta-feira, 13 de junho de 2019

    STF enquadra homofobia e transfobia como crimes de racismo ao reconhecer omissão legislativa

    Conclusão

    Por maioria, o Plenário aprovou a tese proposta pelo relator da ADO, ministro Celso de Mello, formulada em três pontos. O primeiro prevê que, até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes previstos na Lei 7.716/2018 e, no caso de homicídio doloso, constitui circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe. No segundo ponto, a tese prevê que a repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio. Finalmente, a tese estabelece que o conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos e alcança a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

  • § 2° lei 7.716 Ficará sujeito as penas de multa e de prestação de serviços á comunidade , incluindo atividades de promoção da igualdade racial , quem em anúncios ........

  • eu procurei a palavra EXCETO no enunciado

  • BIZU para a lei de racismo (me ajuda bastante): Observar os verbos!

    Impedir, obstar, recusar, negar (os crimes, em sua grande maioria, são usados esses verbos): Pena de reclusão [E as penas terão um intervalo de 2 a 3 anos]

    Exigir: Pena de multa (Única exceção a pena de reclusão)

  • Gabarito: A

    Lei federal nº 7.716

    → Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

  • GAB: A

    #PMBA2020

    #AVAGAÉMINHA

    #DEUSÈBOM

  • Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    § 1 Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:  

    I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;     

    II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;        

    III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.      

     

    § 2 Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

  • Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadoresexigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

  • A) PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE + MULTA

    B) RECLUSÃO DE 1 - 3 A

    C) RECLUSÃO DE 3 - 5 A

    D) RECLUSÃO DE 1 - 3 A

    E)RECLUSÃO DE 2 - 5 A

  • GAB: A

    § 2  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências. 

  • uai,todas parecem certas. nao entendi

  • Ei, Goiânia!

    Não deu pra segurar a barra, então eu voltei

    Ei, Goiânia!

  • ATENÇÃO, MUDANÇA JURISPRUDENCIAL!

    Colegas, apenas uma retificação importante para quem for utilizar os resumos postados pelos colegas.

    Antigamente, realmente não existia a possibilidade de utilizar a lei 7.716 para as condutas discriminatórias contra homossexuais.

    Todavia, EM 13/06/2019 foi publicado o INFORMATIVO 944, dizendo estendendo o conceito de racismo para alcançar os homossexuais.

    Portanto, ela passou a ser aplicada também a tais grupos.

    "A lei 7.716/89 (racismo) pode ser aplicada para punir as condutas homofóbicas e transfóbicas. (info 944)"

  • Lei 7.716/89.

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos. 

    (...)

    § 2o Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

  • Lembrando que injúria racial NÃO está na Lei 7.716/89, mas sim no CP, art. 140.

  • O único crime que é apenado com pena de multa e prestação de serviços, referindo-se a Lei 7.716/89.

    art. 4º, § 2 Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências. 

    gabarito letra A

  • Gabarito: A

    Lei 7.716/89.

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos. 

    § 2o Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

    Bons Estudos!

  • Apenas a letra A comporta as penas (multa e prestação de serviços à comunidade) trazidas no enunciado da questão, as demais crimes, não.

    Vide art. 4º, §2º, da referida lei.

  • Letra A.

    Lei 7.716/89. Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos. 

    [...]

    § 2o Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências

    - ESQUEMA DAS PENAS NA LEI 7.16/89 (Crimes de Racismo e Preconceito):

    I - Reclusão de 1 a 3 anos

    (i) Negar acesso/atendimento em estabelecimentos comerciais e afins (art. 5º), como restaurantes (art. 8º), estabelecimentos esportivos (art. 9º), salão de cabeleireiro etc. (art. 10).

    (ii) Negar entrada social em prédios, residências, elevadores (art. 11). 

    (iii) Negar entrada em transporte público (avião, barco, trem, ônibus etc) (art. 12). 

    (iv) e multa - Praticar, induzir ou incitar preconceito (art. 20).

    II - Reclusão de 2 a 4 anos:

    (i) Negar acesso às Forças Armadas (art. 13).

    (ii) Negar casamento ou convivência familiar (art. 14).

    III - Reclusão de 2 a 5 anos:

    (i) Negar acesso a cargo/promoção na Administração Pública (art. 3º).

    (ii) Negar acesso, crescimento, equipamento, dar tratamento diferente em Empresa Privada (art. 4º). 

    (iii) e multa - Envolvendo a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo (§ 1º do art. 20).

    (iv) e multa - Praticar, induzir ou incitar preconceito por intermédio dos meios de comunicação social (§ 2º do art. 20). 

    IV - Reclusão de 3 a 5 anos:

    (i) Negar acesso a estabelecimento de ensino público ou particular → aumento de 1/3 se menor de 18 anos (art. 6º e § único).

    (ii) Negar hospedagem em hotel ou similar (art. 7º).

    V - Pena de multa, Serviço à comunidade e Atividade de promoção da igualdade social:

    (i) Quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

  • Assertiva A

    exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores.

  • Sempre que questão trouxer segregação, exclusão, impedimento e demais nomenclaturas será racismo.

  • "O STF reconhece a aplicabilidade da Lei n. 7.716/1989 a situações de preconceito e

    discriminação relacionadas a orientação sexual e identidade de gênero (homofobia e

    transfobia). Ainda que esses fatores não sejam expressamente previstos na lei, o STF

    entendeu que a lei será aplicável até que o Congresso Nacional criminalize a homofobia."

    Lembrem, 2019/2020 :)

  • ERREI EM 02.01.2020

    GABARITO: A

     

    Lei 7.716/89. Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos. 

    [...]

    § 2o Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências. 

  • TODOS SÁO CRIMES PREVISTOS COM PENA DE RECLUSAO (PROPRIO COMANDO CONSTITUCIONAL ASSIM O EXIGIU). O UNICO QUE PREVE PENA DE DETENÇAO É ESSA MODALIDADE PRIVILEGIADA

  • gab A

    único crime da lei de racismo que não é reclusão

  • LEI Nº 7.716/89

    Art. 4º§ 2 Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

  • Em questões desse tipo, basta procurar o verbo "menos pesado". Não é uma regra, afinal, o CP não é perfeito, mas dá pra matar algumas questões pela lógica.

  • PC-PR 2021

  • Art. 4º, §2º: Prevê pena de multa e prestação de serviços à sociedade, logo contradiz o mandado constitucional da pena de reclusão. É uma pena inconstitucional, mas em vigor. Inclusive, juntamente ao art. 28 da Lei de Drogas, é um dos dois únicos crimes que não preveem pena privativa de liberdade.

    Art. 4º § 2º Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

  • Art. 4º § 2 Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.  

  • GAB LERTA A

    Art.4º. § 2o Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo

    atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de

    recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para

    emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

  •       - não admite a forma culposa.

          - não admite a forma culposa.

          - não admite a forma culposa

  • ALTERNATIVA A - única PENA de multa e de prestação de serviços à comunidade, se não me engano. As demais são de RECLUSÃO!

    Diogo França

  • LEI Nº 7.716/89

    Art. 4º§ 2 Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

    GABARITO: A.

  • gab a!

    o único diferente d reclusão

  • Única exceção q cabe multa + serviços à comunidade > aspecto de aparência.

    O resto caberá reclusão.

  • Art. 4º  § 2° Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

  • Art. 4º§ 2 Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

    GABARITO: A.


ID
2770657
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990) dispõe expressamente que a internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    ECA. Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

  • "Esse lapso temporal de 45 (quarenta e cinco dias) para a conclusão do procedimento estando o adolescente internado provisoriamente vai até a prolação de sentença. Atingindo o procedimento nível recursal, o art. 183, ?caput?, da Lei 8.069/90 é inaplicável e resta prejudicada a alegação de excesso de prazo pelos termos do Informativo 589 do Supremo Tribunal Federal.275 "

    Abraços

  • ECA. Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

  • Essa eu tinha obrigação de saber, art. 108 do ECA.

  • - Menor só pode ter internação máxima de até 3 anos.
    - Menor só pode ter internação provisória de até 45 dias.
    - Menor só pode ficar apreendido na delegacia até 5 dias.

     

    Gabarito: E

  • QUESTÃO CORRENTE EM PROVAS

     

    Q886802 -> VUNESP -> 2018

     No que diz respeito à internação do adolescente infrator prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que, antes da sentença,

    b) a internação do adolescente infrator poderá ser determinada pelo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, desde que demonstrada a necessidade imperiosa da medida, sendo imprescindível a fundamentação da decisão com base em indícios suficientes de autoria e materialidade. GABARITO

     

    Q643957 -> CONSULPLAN -> 2016

    Segundo a Lei nº 8.069/1990, o prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento de apuração de ato infracional atribuído a adolescente, estando este internado provisoriamente, será de 

    d) 45 (quarenta e cinco dias).  GABARITO

  • Prazos de restrição de liberdade para o menor infrator:

    Na delegacia: 5 dias;

    Internação Provisória: 45 dias;

    Internação-Sanção (quando há o descumprimento de sanção mais branda): 3 meses;

    Internação: 3 anos (no máximo).

  • Internação antes da sentença

    máximo: 45 dias, sem prorrogação


    Internação como medida socioeducativa 

    estabelecimento educacional

    máximo: 3 anos 

    medida será reavaliada no máximo a cada seis meses

    21 anos completos, liberdade compulsória 


    Internação por descumprimento de medida anteriormente imposta (sanção)

    máximo:3 meses


  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 108 – A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias;

    internação provisória: máximo 45 dias;

    internação sanção: máximo 3 meses;

    internação MSE: máximo 3 anos;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: E

  • Completando a resposta do colega Tiago Gil, Vejamos:

    - Menor só pode ter internação máxima de até 3 anos (art. 121, §3º, L. 8.069/90).

    - Menor só pode ter internação provisória de até 45 dias (art. 108, §2, L. 8.069/90).

    - Menor só pode ficar apreendido na delegacia até 5 dias (art. 185, §2, L. 8.069/90).

  • 45 dias

  • O examinador quis saber se o candidato estudou a literalidade do artigo 108 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), reproduzido a seguir: “a internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de QUARENTA E CINCO DIAS.”

    Resposta: Letra E

  • Internação antes da sentença pelo prazo máximo de 45 dias e sem prorrogação.Internação medida sócio-educativa não excederá ao prazo de 3 anos e internação por descumprimento de medida(sanção) pelo prazo máximo de 3 meses.

  • Internação Provisória (ocorre antes da sentença): prazo 45 dias;

    Internação-sanção (quando há o descumprimento de sanção mais branda): 3 meses;

    Internação: 3 anos (no máximo).

  • Autoridade Policial "Requisitará" à Autoridade Judicial destrói qualquer pai de família.

  • Copiando...

    - Menor só pode ter internação máxima de até 3 anos (art. 121, §3º, L. 8.069/90).

    - Menor só pode ter internação provisória de até 45 dias (art. 108, §2, L. 8.069/90).

    - Menor só pode ficar apreendido na delegacia até 5 dias (art. 185, §2, L. 8.069/90).

  • - internação máxima de até 3 anos (art. 121, §3º, L. 8.069/90).

    - internação provisória de até 45 dias (art. 108, §2, L. 8.069/90).

    - apreendido na delegacia até 5 dias (art. 185, §2, L. 8.069/90).

  • Internação PROVISÓRIA: 45 dias

    Internação-SANÇÃO: 3 meses

    Internação: 3 anos

  • INTERNAÇÃO PROVISÓRIA - ANTES DA SENTENÇA - 45 DIAS

  •   Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

  • A questão exige o conhecimento do prazo máximo em que o adolescente poderá permanecer internado provisoriamente. A resposta encontra-se no art. 108 da lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Veja:

    Art. 108 ECA: a internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias.

    Essa internação prevista no art. 108 é a provisória, que ocorre antes do trânsito em julgado da sentença que irá julgar o cometimento de um ato infracional, e só pode ocorrer na hipótese de assegurar a garantia da segurança pessoal do adolescente ou manutenção da ordem pública.

    Além disso, a decisão que decretar a internação provisória deve fundar-se em indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva.

    STJ: configura-se o constrangimento ilegal se verificado que, através de sucessivas prorrogações do período de internação provisória, este excede o prazo máximo permitido pela legislação especial.

    Por fim, destaco que a autoridade que descumprir o prazo de 45 dias para a internação, e deixar o adolescente privado de sua liberdade por tempo superior, incorrerá no crime previsto no art. 245, com pena de detenção de 6 meses a 2 anos.

    Gabarito: E

  • Art 108 ECA - A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias.

  • ECA. Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

  • Alguns prazos importantes do ECA (Lei 8.069/90):

     Prestação de Serviço à Comunidade (art. 117) = não excederá a 6 meses;

    "Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho."

    ✔ Liberdade Assistida (art. 118, § 2°) = no mínimo de 6 meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida.

    ✔ Internação (art. 121, § 3°) = não excederá a 3 anos e será compulsória a liberação aos 21 anos.

    ✔ Internação antes da Sentença (art. 108) = pelo prazo máximo de 45 dias.

    ✔ Internação pela Reiteração de Infrações Graves (art. 122, § 1°) = não poderá ser superior a 3 meses.

  • Provisória - 45 dias

    Sanção - 90 dias

    Máxima - 3 anos


ID
2770660
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Conforme a Lei n. 8.137/1990, constitui crime contra as relações de consumo, que pode ser punido na modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte, a seguinte conduta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Lei 8.137/90, Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;

    III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;

    IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.

  • Crimes contra as relações deconsumo não se esgotam no CDC, podendo ser encontradosem outros diplomas normativos, como a Lei 8.137/1990 (Leidos crimes contra a ordem tributária, econômica e relações deconsumo).

    Abraços

  • De olho no núcleo do tipo dos delitos da 8.137 de 90 que são puníveis a título de culpa:

    vender, misturar e vender.

  • favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores. (IMPOSSÍVEL FAVORECER CULPOSAMENTE)

     

    elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais. (IMPOSSÍVEL EXIGIR CULPOSAMENTE)

     

    induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária. (IMPOSSÍVEL INDUZIR ALGUEM EM ERRO CULPOSAMENTE)

     

    destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros. (COM O FIM DE PROVOCAR ALTA DE PREÇO EM PROVEITO PRÓPRIO OU DE TERCEIROS INDICA A NECESSIDADE DO DOLO-FIM)

     

     

     

  • Art. 7º, IX da Lei 8.137/90.

     

    Vale frisar: LEITURA DE LEI SECA!!!

  •  

     CLARO:

     d) ``vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo´´.

     

    Vou lá no mercado tem produtos estragados na pratileira (vencidos), não dá para o vendedor falar que não sabia. Faz parte da atividade comercial manter os produtos adequados para o consumo. 

     

    Já vi, várias vezes,  no Mercado os funcionários retirando produtos, da estante de frios, que irão vencer. 

  • senhores, denunciem sempre essas propagandas... pessoas sem um pingo de ética!

  • Galera super dica:

    Basta analisar qual tipificação caberia agir de forma culposa, veja que as outras alternativas não têm como agir de outra forma se não dolosamente.

  • Lucas Reis disse tudo

  • GABARITO D

     

    Tem sido recorrente, pelas bancas de concursos, o questionar sobre quais são as condutas típicas que aceitam a modalidade culposa na Lei 8.137/90 e na 8.078/90. Dessa forma exponho aos senhores:

     

    1.       CDC:

    a.       Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

    b.       Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

     

    2.       Relações de Consumo da 8.137/90:

    a.       Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    b.       II - Vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;

    c.       III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais altos custos;

    d.       IX - Vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

    e.       Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Admite a modalidade culposa no artigo 07º:

    II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;

    III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;

    IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.


    GABARITO D

  • Se liga no bizu: A lei 8.137/90 traz três grupos de crimes contra: (ordem tributária; ordem econômica e relações de consumo - art. 7º). 

     

    O que as bancas cobram desse art.7º é exatamente quais são os culposos, pq é o que tá expresso na lei. São 9 incisos, mas para identificar os culposos, procure os verbos VENDER OU EXPOR À VENDA, os quais estão nos incisos II, III e IX.

     

    Lei 8.137/90, Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;

    III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;

    IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.

     

    Cuidado!!!! em outros incisos vc encontra: VENDAS, VENDÊ-LOS, mas qual a nossa dica?????

     

    Resposta: VENDER OU EXPOR À VENDA, os quais estão nos incisos II, III e IX.

     

    Entendeu? Agora volte, releia a questão e aplique a dica, aí fica mais fácil.

     

    Até a próxima!

  • Eu gravei decorando os verbos principais dos inciso II, III e IX:

    II - Vender ou expor à venda...;

    III - Misturar para vender ou expor à venda...;

    IX - Vender ou expor à venda...;

  • Dica pra resolver questão assim: qual assertiva demonstra que o sujeito não age dolosamente? Qual conduta representa uma falta de dever de cuidado objetivo (e não uma ação direta)?

    Só sobra a assertiva D que é o gabarito.

  • Para resolver essa questão é necessário apenas ficar de olho no requisito subjetivo, ou seja, o único que poderia ter sido feito de forma despropositada é a alternativa D.

  • Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 ou a de multa à quinta parte.

    II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;

    III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;

    IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

  • Não sabia, mas a única opção que dava para agir de formar culposa era a D.

  • Gabarito da questão ficou sendo letra "D".

    Com base na Lei 8.137/90, o art. 7º, parágrafo único estabelece a hipótese de diminuição da pena 1/3 ou da multa até a quinta parte, no caso de:

    a) I - favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;

    b) III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;

    c) IX (último inciso do art. 7º) vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

    :)

  • Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    I - favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;

    II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial; (pune-se a modalidade culposa)

    III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo; (pune-se a modalidade culposa)

    IV - fraudar preços por meio de:

    a) alteração, sem modificação essencial ou de qualidade, de elementos tais como denominação, sinal externo, marca, embalagem, especificação técnica, descrição, volume, peso, pintura ou acabamento de bem ou serviço;

    b) divisão em partes de bem ou serviço, habitualmente oferecido à venda em conjunto;

    c) junção de bens ou serviços, comumente oferecidos à venda em separado;

    d) aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços;

    V - elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais;

    VI - sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas, ou retê-los para o fim de especulação;

    VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária;

    VIII - DESTRUIR, INUTILIZAR ou DANIFICAR matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros;

    IX - VENDER, TER EM DEPÓSITO PARA VENDER ou EXPOR À VENDA ou, de qualquer forma, ENTREGAR matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo; (pune-se a modalidade culposa)

  • 4 crimes com a palavra 'mercadoria'

    - 3 punidos a título de 'culpa'

    - 1 não: 'destruir, inutilizar ou danificar'

  • a questão só precisa do conhecimento da letra fria da lei, pois a lei 8137 estabelece diversos crimes contra as relações de consumo, porém só admite 3 infrações que podem ser cometidas na forma culposa, conforme o art. 7º em seu paragrafo único:

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.

    (ADMITE FORMA CULPOSA) Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;

    III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;

    IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

  • Comentário muito que eu vi aqui é só eliminar as condutas dolosas ou seja as intencionais, que você acha a que poderia ser realizada por imprudência,negligência e imperícia, eu testei deu certo

  • Dica: impossível haver modalidade culposa no crime onde o tipo penal traz um dolo específico, ou seja, um resultado visado na prática da conduta.


ID
2770663
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Na hipótese de um servidor público ser condenado pelo crime de tortura qualificada pelo resultado morte a uma pena de doze anos de reclusão, referida condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício por

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Lei 9455/99. Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Lembrando

    Formas de tortura: a) Tortura-prova (para fazer prova); b) Tortura-crime (para cometer crime); c) Tortura-racismo; d) Tortura-maus-tratos (este precisa de efetiva lesão, enquanto os maus-tratos não); e) Tortura do preso ou de pessoa sujeita a medida de segurança; f) Tortura imprópria (omissão de outra tortura); g) Tortura qualificada (§ 3º); h) Tortura majorada (§ 4º).

    Abraços

  • Aumentativas de pena: 1/6 a 1/3 se o crime for cometido: por agente público

    Obs: Para o agente público, a condenação acarretará a perda do cargo, finção ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro ( não esqueça) do prazo da pena aplicada.

    Obs: O STF e STJ já desidiram que esse efeito decorre automaticamente da condenação.

    Obs: Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência (pessoa com deficiência de acordo com a Lei 13.146/2015), adolescente e maior de 60 anos.

    Obs: Se o crime é mediante sequestro.

    As causas aumentativas de pena também se aplicam aos casos de omissão de crime de tortura e aos de tortura qualificada. BONS ESTUDOS.

  • Estabelece o artigo 1º, §5º que "A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício de nova função pelo dobro do prazo da pena aplicada"

     

    Por se tratar de uma consequência prevista expressamente no texto legal, não é necessária motivação específica quanto a esse aspecto (efeito automático). É preciso, contudo, que conste da sentença a perda do cargo, incumbindo ao Ministério Público interpor embargos de declaração em caso de omissão por parte do juiz (para evitar eventuais pegadinhas).

     

    ______________________________________________

    Fonte: Legislação Penal Especial Esquematizada - 3ª edição - Obra coordenada pelo Prof. Pedro Lenza (pg. 179)

  • Lei 9455/97. Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 5º  dobro do prazo da pena aplicada.

    Se a pena de 12 anos x2 = 24 anos.

  • pegou os decorebas kk

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 9.455

    ART 1 § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Será o DOBRO da pena.

  • GABARITO D

     

    ...pelo dobro do prazo da pena aplicada (delito de tortura).

  • Letra D. 

    12 anos 

  • Antônio está revoltado. 

    kkkkk

    Coitado...

  • Pelo dobro da pena imposta

    12 anos = 24 anos.

  • GABARITO D.

     

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     

    OBS :  A PERDA DO CARGO É AUTOMÁTICA NA TORTURA E NA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • caramba para delegado :P

  • Esse é o tipo de questão que 90% dos candidatos acerta ou seja precisamos ser o diferencial e estudar o que a maioria não estuda...

    Gabarito D

  • § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • R: Gabarito D

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Ou seja, 24 anos.

  • 40% das pessoas erraram aqui no qcconcursos ... por isso que cai em concurso ......

  • Complica um pouco pois tem

    Org. Criminosa - 8 anos (Automatico)

    Abuso de autoridade - 3 ano Papa 1 a 5 (Motivado)

    Tortura - dobro da pena(Automatico)

  • Para ninguem zerar a prova !!

     

  • bastava lembrar a pena por TORTURA QUALIFICADA e multiplicar por 2, eu sabia que era o dobro da pena, só não sabia o tempo da pena a ser aplicada kkkkk traduzindo, eu também errei!

  • Art 1 - § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
  • DOBRO da pena.

  • Tortura interdita pelo dobro da pena aplicada.

  • Chamado de efeito da condenação, e conforme o artigo 1º §5º da lei 9455/97 que diz: A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.


  • § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     

    obs:  A PERDA DO CARGO É AUTOMÁTICA NA TORTURA E NA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.



    obs: não confundir com o prazo de proibição de contratar em casos de improbidade

     




    estamos entendidos?!

  • § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • LETRA - D

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício
    pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     

    A condenação por delito, previsto na Lei de Tortura, acarreta, como efeito extrapenal automático
    da sentença condenatória, a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu
    exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada – Precedentes do STJ e do STF. Em resumo, a perda
    do cargo é automática, segundo os Tribunais.

    - ALFACON

  • INTERDIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA

    TORTURA - PELO DOBRO DO TEMPO DA CONDENAÇÃO

    LAVAGEM DE CAPITAIS - PELO DOBRO DO TEMPO DA CONDENAÇÃO

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PELO PRAZO DE 8 ANOS

    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DEPENDE DO ATO DE IMPROBIDADE COMETIDO.

    A) ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - 8 A 10 ANOS

    B) PREJUÍZO AO ERÁRIO - 5 A 8 ANOS

    C) OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ADM. - 3 A 5 ANOS.

  • Dobro da pena.

  • Gab. "D"

    O condenado acarretará a perda do cargo e interdição para o exercício pelo dobro da pena.

    Obs: A questão fala em uma pena de 12 anos, logo, a interdição será de 24 anos.

  • #MODOLÚCIOWEBER

    É agente público, foi condenado? Perda automática da função e cargo. E sobre a pena? dobra ela.

  • A PENA É 12 ANOS, SE FOR AGENTE PÚBLICO ELA É AUMENTADA EM DOBRO, OU SEJA, 12+12=24

  • Meu celebro deu prego nesta questão

  • Dobro da pena
  • Dobro da Pena

  • - Lei de Tortura (Art. 1, § 5º, da Lei 9.455/97): A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada. A perda é automática.

     OBS. 

    - Lei Organização Criminosa (ART. 2º, § 6º, da Lei 12.850/13): A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (OITO) ANOS subsequentes ao cumprimento da pena. A perda tbm é automática.

    - Lei Racismo (ART. 16 da Lei 7.716/89) - constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior  3 (TRÊS) MESES. Não é automática, devendo ser motivadamente declarada na sentença.

    - Lei de Abuso de Autoridade (ART. 6º, § 3º, "c" da Lei 4.498/65) - perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até 3 (TRÊS) ANOS.Não é automática, devendo ser motivadamente declarada na sentença.

  • --> lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, reclusão de 4 a 10 anos

    --> se resulta morte, reclusão de 8 a 16 anos.

    A condenação acarretará:

    1) perda do cargo, função ou emprego público.

    2) interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Gabarito: D

    §5. A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da plena aplicada.

    Abraços

  • Dobro da pena. Gab D

  • Minha contribuição.

    Lei 9.455/1997 (Lei de Tortura)

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    GABARITO D.

    Perda AUTOMÁTICA

    => Tortura

    => Organizações Criminosas

    Abraço!!!

     

  • Gab: D! Asp, Go!

  • A CONDENAÇÃO ACARRETARÁ A PERDA DO CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO PÚBLICO E A INTERDIÇÃO PARA O SEU EXERCÍCIO PELO DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA. (ART. 1º, § 5º DA LEI 9.455/97).

    COMO A PENA APLICADA FOI DE 12 ANOS, A INTERDIÇÃO SERÁ DE 24 ANOS. GAB. LETRA "D".

  • § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    gb d

    pmgo

  • Gabarito: D

     

    A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da plena aplicada.

  • 12 + 12 = 24 , ou seja , o dobro da pena .

  • GABARITO= D

    SERVIDOR PÚBLICO= DOBRO DO PRAZO

    24 ANOS.

    AVANTE DEUS PERMITIRÁ

  • § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

  • § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

  • UNI DUNI TÊ

  • 13/10/2018 VOCÊ ERROU!!

    15/01/2019 PARABÉNS! VOCÊ ACERTOU!!

  • LEI DE TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    TORTURA PROVA

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    TORTURA CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa

    TORTURA DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa 

    Cuidado!! Não envolve discriminação sexual

    TORTURA CASTIGO

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    TORTURA PELA TORTURA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    TORTURA OMISSIVA ou IMPRÓPRIA

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

    Cuidado!! Muito cobrado o preceito secundário

    Não é equiparado a hediondo

    TORTURA QUALIFICADA / QUALIFICADORAS

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos; se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.

    (pena máxima prevista na lei de tortura)

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos      

    III - se o crime é cometido mediante sequestro

    EFEITOS DA CONDENAÇAO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. 

    São efeitos automáticos

    Vedações

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Insuscetível de indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe os mesmos tratamentos dos crimes hediondos

    Regime inicialmente fechado

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos

    EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Gabarito D

    O artigo 1º, § 5º, afirma que a condenação pelo crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. Então como o examinador nos afirmou que a pena do servidor público foi de doze anos, a nossa resposta é vinte e quatro anos.

  • Lei 9455/99.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    ...

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Artigo 1º, parágrafo 5º, da Lei 9.455/97 (Lei de Tortura): "a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO DO PRAZO DAPENA APLICADA".

    Gabarito: D - 24 ANOS.

  • PERDA DO CARGO COMO EFEITO AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO (SÓ NOS CRIMES DE):

    --> TORTURA: DOBRO DA PENA ["T" – "T" --> dobro]

    --> ORCRIM: 8 ANOS [8RCRIM]

  • COM ISSO AQUI TU RESPONDE BOA PARTE DAS QUESTÕES

    PENAS:

    SEGUNDO A LEI: INICIAL FECHADO ($7 art 1)

    SEGUNDO STJ: INICIAL FECHADO

    SEGUNDO STF: NÃO PODE IMPUTAR INICIAL FECHADO

    HAVERÁ AUMENTO DE 1/6 ATÉ 1/3

    PERDA DO CARGO, FUNÇÃO PÚBLICA OU EMPREGO PÚBLICO PELO DOBRO DA PENA APLICADA

    OMISSÃO DE QUEM DEVERIA EVITAR OU APURAR

    -> PENA DE DET. 1 A 4 ANOS

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO SÃO AUTOMÁTICOS

    BEM JURÍDICO PROTEGIDO

    O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça, anisita e indulto. É crime equiparado a hediondo. Se cometido po agente público acarreta a perda automática do cargo e a inablitação para exercer qualquer função pública pelo dobro do prazo da pena aplicada. 

    PERTENCELEMOS!

    "A procrastinação é como um cartão de crédito. Uma delícia! O problema é quando vem a conta"

  • CARGO, FUNÇÃO PÚBLICA ou MANDATO ELETIVO

    1)cp

    1.1. PRD de interdição temporária-> proibição do exercício por PRAZO = ppl substituída -> crime cometido no exercício + violação dos deveres inerentes

    1.2. efeito da condenação (NÃO AUTOMÁTICO)->perda

    *PPL APLICADA > 4 ANO OU = 1 ano + abuso de poder ou violação de dever para com a Administração

    2)CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITOS

    EFEITO da CONDENAÇÃO DEFINITIVA -> perda + inabilitação por 5 anos:para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação

    3)CRIME de RACISMO

    efeito da condenação -> perda do cargo ou função pública

    4)CRIMES da LEI DE LICITAÇÕES

    Art. 83.  Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda-> ocupado à época do crime.

    5) LEI DE TORTURA

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada

    6) LEI de LAVAGEM

    Art. 7º São efeitos da condenação, além dos previstos no Código Penal: II - a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.

    7)NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

    Art. 4º São efeitos da condenação-> SÓ REINCIDENTE + NÃO AUTOMÁTICO: PERDA + inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos;

    8) LO(ito)RCRIM (APÓS TCP)

    º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena.

  • essa questão cobra o conhecimento matemático ou seja dobro da pena 2 x 12 = 24

  • Lei 9455/99. Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • EFEITOS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA

    Perda do cargo, função ou emprego público;

    Interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Consoante entendimento adotado pelo STJ, conclui-se que o efeito da condenação por crime de tortura é automático, sem necessidade de fundamentação, bastando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    §5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu cargo pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I – CONSTRANGER alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a)   Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (tortura-prova)

    b)  Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; (tortura-crime)

    c)   Em razão de discriminação racial ou religiosa; (tortura-discriminação)

    II – SUBMETER alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (tortura-castigo)

    PENA DE RECLUSÃO.

    §1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    OMISSÃO QUANTO À TORTURA

    §2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção. (tortura-omissão)

    PENA DE DETENÇÃO;

    Regime inicial, nesse caso, aberto ou semiaberto

  • GABARITO: D

    Lei 9.455/97, art. 1º, § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • isso é que eu chamo de loby, tortura com resultado morte só pega de 8 a 16 anos,

  • Lembrar do dobro. Obrigada Senhor e ômega 3 =)

  • Gab: d

    O artigo 1º, § 5º, afirma que a condenação pelo crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Então, como o examinador nos afirmou que a pena do servidor público foi de doze anos, a resposta é vinte e quatro anos.

  • Se é funcionário publica. Dobra a pena -> 12 x 2 = 24

  • Na hipótese de um servidor público ser condenado pelo crime de tortura qualificada pelo resultado morte a uma pena de doze anos de reclusão, referida condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício por:

    • => SERÁ INABILITADO PELO DOBRO DA PENA
    • 12X 2
  • GABARITO LETRA "D"

    Lei 9.455/97: Art. 1º, § 5º - A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Logo, doze anos de reclusão x 2 = vinte e quatro anos.

    "A persistência é o caminho do êxito" -Chaplin

  • GAB D

    NÃO confunda!

    • LEI DE TORTURA= Art. 1º, § 5º - A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
    • ABUSO DE AUTORIDADE= Art 4º, III Inabilitação para o exercício do cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos
    • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA= Art 2º § 6º A condenação com transito em julgado acarreta ao funcionário público a perda do cargo, função ou emprego e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena.
  • Art. 1°, parágrafo 5° - A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA. No caso concreto, a pena foi de 12 anos, logo a interdição para o exercício do cargo será de 24 anos.
  • Se o autor for servidor público, o mesmo será inabilitado de exercer seu cargo pelo dobro da pena por ele cumprida.

    Ou seja, se ele pegou 12 anos, basta somar com o mesmo tempo tempo da pena por ele cumprida.

    12 + 12 = 24.

    insta: gabriel021pc

  • boa questao

    • LEI DE TORTURAArt. 1º, § 5º - A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
    • ABUSO DE AUTORIDADEArt 4º, III Inabilitação para o exercício do cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos
    • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA= Art 2º § 6º A condenação com transito em julgado acarreta ao funcionário público a perda do cargo, função ou emprego e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena.

  • Gabarito D

    Pelo dobro da pena aplicada

    pena aplicada 12 anos

    dobro 24

    Nunca desista dos seus sonhos !

  • Dobro da pena.

  • gab d

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    efeito de condenação para servidor:

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • A condenação em tortura acarretará:

    • perda do cargo,
    • função ou
    • emprego público
    • interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
  • Tortura Qualificada: e

    A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Os crimes da lei de tortura e lavagem de dinheiro a interdição do cargo é o dobro do prazo da pena aplicada!

  • Dobro da pena!

  • Lei de abuso de autoridade

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença

  • Além de ter que decorar durações de penas, tem que ser bom de matemática.

  • Nunca mais trabalha no serviço público...

  • e so multiplicar 12x2=24


ID
2770666
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Nos termos da Lei n. 9.503/1997, a conduta de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, será constatada por sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora, ou por concentração igual ou superior a:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra B.

     

    Conforme disposição do art. 306 do CTB (código de trânsito brasileiro)

     

    Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:  

    § 1o  As condutas previstas no caput serão constatadas por:

     concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou 

  • Lembrando

    De acordo com o STF, embriaguez ao volante com o resultado morte caracteriza, em princípio, culpa consciente (fodeu). O mesmo tribunal, no entanto,no caso de ?racha? de veículos automotores com resultado morte, entende caracterizar dolo eventual (foda-se).

    Abraços

  • RESOLUÇÃO Nº 432/2013

    Art. 7º O crime previsto no art. 306 do CTB será caracterizado por qualquer um dos procedimentos abaixo:

     

    I – exame de sangue que apresente resultado igual ou superior a 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue (6 dg/L);

     

    II - teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,34 mg/L), descontado o erro máximo admissível nos termos da “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro” constante no Anexo I;

  • Art. 306, do CTB, §1º, I

    6 decigramas = sangue

    0,3 miligrama = ar

     

    Obs: como todas as demais, letra de lei, decoreba! Sei que muitos odeiam isso, mas o importante é passar no concurso, depois você crítica quem decora, mas o mais importante é a aprovação! Vamos juntos!

  • Literalidade do art. 306, §1º, I do CTB.

     

    - Alcoolemia: 6 dg/L (sangue)

    - Etilômetro: 0,3 mg/L (Ar alveolar)

     

    Alo você!

  •   Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:         

            Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1o  As condutas previstas no caput serão constatadas por:          

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou           

    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.          

    § 2o  A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.         

    § 3o  O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo. 

  • 6DECSAN/0,3MILIAR
  • (B)

    Para não repetir os demais comentários; minha dica para essa questão: perceber que a substância é o Art. 306. ao contrário, ou seja 603

    6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.


    *FAVOR MANTER A VERSÃO ANTIGA DO QC*

  • Quando a banca vier perguntando de decigramas de álcool/ar alveolar, basta lembrar do famoso 6/3. Ou como o próprio colega disse abaixo, o próprio número do artigo traz a resposta. Artigo 306, invertendo, 6/3. Bons estudos a todos!

  • Pelas alternativas, deu para perceber o que o examinador queria, mas a questão deveria ter especificado se ela queria a concentração para a infração ou crime de trânsito, pois são diferentes.

  • Seis -> Sangue 

    TRês -> AR

     

    (Q388885) Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: PC-SP Prova: Médico Legista

    O Código de Trânsito Brasileiro, com suas alterações posteriores, dispõe que é crime “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. ” Assim, considerando o que estabelece essa lei a respeito do referido crime, é correto afirmar que a conduta delituosa será feita pela constatação de concentração igual ou superior a

     

    d) 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.

  • não aprendi... decorei isso...


    seis desce sangue três mili ar

  • + de 03 mineiros sem ar (igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar)

  • concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou

  • Lembrar que é o artigo 306, as concentrações são a inversão do número do artigo: 6 decigramas por litro de sangue e 0,3 miligramas por litro de ar alveolar.

  • 6 = vocês

    6 são sangue bom;

    6 "deci" até o chão quando bebe álcool.

  • EXAME DE SANGUE

    Qualquer Concentração de álcool ~> Infração administrativa

    Igual ou maior que 0,6 ~> Crime de Trânsito


    ETILÔMETRO (Ou Bafômetro)

    Maior ou igual a 0,1 ~> Infração Administrativa

    Maior ou igual a 0,30 (Valor considerado) ou 0,34 (Valor medido) ~> Crime de trânsito

  • Gabarito: B

    Para que seja considerado CRIME: 0,6 g/l álcool no sangue ou 0,3 mg/l no etilômetro.

    Penalidade de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão do direito de dirigir

    Para que seja considerada INFRAÇÃO: qualquer concentração no sangue ou 0,1 mg/l no etilômetro (medida considerada)

    Penalidade de multa x10 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses

  • ◄ Exame de Sangue (Alcoolemia):

    • Qualquer concentração ► INFRAÇÃO;

    • A partir de 6dg/L --------- ► INFRAÇÃO + CRIME;

    ◄ Etilômetro (Bafômetro):

    • Até 0,049 mg/L ---------- ►[MARGEM DE TOLERÂNCIA] → NÃO HÁ INFRAÇÃO / CRIME

    • 0,05~0,33 mg/L --------- ►INFRAÇÃO;

    • A partir de 0,34 mg/L ---►INFRAÇÃO + CRIME;

    (!) Far-se-á um arredondamento matemático no cálculo, salvo se já calculado no equipamento de aferição de álcool sobre o ar alveolar (etilômetro) por já exibir seu valor considerado (descontado sobre a margem de tolerância → 0,049 mg/L → 0,04mg/L).

  • Gabarito letra d para os não assinantes.


    Vamos relembrar algumas coisinhas:


     -O estado de embriaguez poder ser constatado por prova testemunhal, imagem, vídeo ou qualquer outro meio de prova em direito admitido; Porém o etilômetro(bafômetro) deve ser usado PREFERENCIALMENTE;

    -Embriaguez ao volante é um delito de perigo abstrato.

    - No exame de sangue QUALQUER concentração de álcool é infração de trânsito, já no bafômetro só será infração a partir de 0,05 mg/l (até 0,049 não é nada)

    -Quando no exame de sangue que apresentar resultado igual ou superior a 6 (seis) decigramas de Álcool por litro de sangue (6 dg/L)será infração de trânsito E crime;

    -No bafômetro de 0,05 a 0,33 é considerado infração de trânsito,igual ou acima de 0,34 é infração E crime.

  • Alguém pode me responder qual parâmetro devo seguir, uma vez que o CTB fala em 0,3mg/l (USANDO UMA CASA DECIMAL) e a Resolução fala em 0,34mg/l (usando DUAS CASAS DECIMAIS) ?

    Pq usei o padrão de duas casas decimais em uma questão que era 0,32mg/l e ERREI A QUESTÃO.


  • Essa questão deveria ser anulada. Observem o comando da questão, sob influência, a tolerância é zero, ou seja, precisa de apenas 0,01 no etilômetro (respeitado a margem de erro do equipamento). Não fala em crime em nenhum momento. Desta forma, temos:


    a) para infração de trânsito 0,01;

    b) para crime 0,30.

  • Na verdade, qualquer concentração de álcool no sangue caracteriza a conduta de dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, com excessão do etilômetro, que precisa de pelo menos 0,05 mg de álcool por litro de ar alveolar, considerando o erro de 0,04 mg, conforme a Resolução 432/13.

    Se a questão estivesse falando de crime, tudo bem. Também julgo ser passível de anulação.

  • Sangue = SEIS = 6dg/l.

    Gabarito: B

  • MACETE: Foi assim assim que acertei a questão no dia da prova e hoje também.

    SANGUE:

    6 (Seis) decigramas de álcool por litro de Sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar

  • § 1o  As condutas previstas no caput serão constatadas por:           

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; 

    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora

  • a Famosa questão dada de graça

  • LETRA B,

    Patético uma questão dessa pra delegado. Decoreba pura, que não acrescenta nada ao conhecimento.

    DELTA - PC-RJ

  • Lixo de pergunta.
  • Art. 306, §1º, I, CTB.

    =)

  • QUANTO À CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA

    Art. 306 Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão de influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.

    Pena de detenção e suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.

    §1º As condutas previstas no caput serão constatadas por:

    >>> Concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue;

    >>> Concentração igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar;

    >>> Sinais que indiquem, como disciplina o Contran, alteração da capacidade psicomotora;

    ·      Alcoolemia: igual ou superior a 6 dg/litro de sangue;

    ·      Etilômetro (aparelho): igual ou superior 0,3 mg/litro de ar;

    ·      Sinais que indiquem.

    O valor considerado para a autuação será sempre 0,04 mg/L menor que a realizada.

    Exemplos:

    >>> Motorista A: 0,29 mg/L – 0,04 = 0,25 mg/L.

    >>> Motorista B: 0,31 mg/L – 0,04 = 0,27 mg/L.

    >>> Motorista C: 0,35 mg/L – 0,04 = 0,31 mg/L.

  • Para os concurseiros que estão reclamando: por mais ruim que seja a cobrança de questão assim pela banca, é esse tipo de cobrança que separa o joio do trigo, pois, enquanto você briga com a banca, o outro candidato está decorando até as penas.

  • Essa eu só acertei porque trabalho no IML e tem uma tabela de conversão colada no armário ao meu lado.

  • Essas questões para quem estudou para PRF não é nada.

    Não foram poucos hehe

  • O Código de Trânsito de Brasileiro tipifica algumas condutas na condução de veículos  com crimes. O Capítulo XIX além de apresentar os crimes em espécie, traz regras acerca de aspectos processuais aplicáveis aos crimes de trânsito. Não é preciso dizer que crimes de trânsito é assunto fundamental em provas de concurso.
     
    O art. 306 do CTB diz que é crime de trânsito a conduta de Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
     
    O §1º determina que as condutas previstas no caput serão constatadas por:           
     
    I - CONCENTRAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 6 DECIGRAMAS DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE OU IGUAL OU SUPERIOR A 0,3 MILIGRAMA DE ÁLCOOL POR LITRO DE AR ALVEOLAR; ou           
     
    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.  


    Gabarito da questão - Letra B


ID
2770669
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos, nos crimes previstos na Lei n.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Lei 9.605/98. Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

  • Lembrando

    Suspensão condicional da pena ?sursis penal?: existem 4 espécies de sursis: sursis especial e sursis simples (pena máxima até 2 anos, período de prova varia entre 2 até 4 anos), sursis etário e humanitário (pena de até 4 anos, período de prova varia entre 4 e 6 anos).

    Abraços

  • ACRESCENTANDO - O Sursis da pena constante na lei de crimes ambientais, lei 9.605/98, art. 16,  prevê um prazo diferente do constante no Art. 77, CP.

     

    Art. 77 CP - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 anos, poderá ser suspensa, por 2 a 4 anos.

     

    Art. 16, Lei 9.605/98 - Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

  • BOM TEXTO SOBRE SURSIS (recomendação): http://www.sccb.adv.br/port/views/artigo.php?id=16

  • GABARITO: A

     

    LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

    Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

  • Na lei de crimes ambientais aceita o sursis penal em crimes de pena máxima não supeior a 3 anos !

    lembrando que normalmente para confirgurar I.M.P.O.  a pena máxima não pode ser superior a 2 anos !

  • Sei que é muito aprofundado e pouco importa para questão, mas alguém sabe o motivo que levou o legislador a estabelecer essa diferença, entre o SURSIS do art. 77 do CP e o SURSIS do art. 16 da LCA?

  • Com relação ao comentário mais curtido (Mário Monteiro), me permita uma correção.


    O chamado "sursis etário" de nada tem a ver com o Estatuto do Idoso, uma vez que ele vem previsto no próprio CP (art. 77, §2), cuja redação foi dada pela lei LEI Nº 9.714 de 1998, muito anterior ao Estatuto do idoso (Lei de 2003). mesmo porque, para fins do Estatuto, idoso é pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, enquanto o benefício do sursis etário é para condenados acima de 70 anos.

  • ESTATUTO DO TORCEDOR

    § 3 O juiz deve comunicar às entidades de que trata o  caput  decisão judicial ou aceitação de proposta de transação penal ou suspensão do processo que implique o impedimento do torcedor de frequentar estádios desportivos.          

    LCA

    Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

  • ***SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA: não se estende as penas restritivas de direito nem a pena de multa, somente para as Penas Privativas de Liberdade. Aplicável para pena mínima de 02 ANOS no CP, suspende de 2 a 4 anos. Condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.

    ATENÇÃO: crimes não superiores a 4 anos suspende de 4 a 6 anos caso seja maior de 70 ou razões de saúde.

    1 – Estatuto do Idoso: pena mínima de 4 anos.

    2 – Crimes Ambientais: pena mínima de 3 anos.

    3 – Cod. Penal Militar: até 2 anos (suspende de 4 a 6 anos)

    REVOGAÇÃO FACULTATIVA: descumprir condições / crimes culposos ou contravenções (irrecorrivelmente)

  • Atenção ao comentário do colega Daniel M.

    Com precisão ele informa que o comentário mais curtido está equivocado. Sursis etário não tem nada a ver com o Estatuto do Idoso.

    No Estatuto do Idoso o procedimento (e somente isso - não os benefícios) da Lei 9.099/95 é aplicado aos crimes com pena até 04 anos.

  • O sursis relativo aos crimes contra o meio ambiente tem requisito de pena igual ou inferior a 3 anos.

  • GABARITO: A

    CP: 02 anos

    Crimes Ambientais: 03 anos

    Estatuto do Idoso: 04 anos

    Fonte: Comentário do colega Mário Monteiro

  • GABARITO: A

    Lei 9.605/98, art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

    As demais hipóteses não possuem regra especial em relação ao sursis.

  • Requisitos OBJETIVOS para a Suspensão Condicional da Pena:

    - Deve tratar-se de PPL que NÃO preenche os requisitos para ser substituída por PRD

    - Quantidade de pena:

    REGRA: PPL ≤ 2 anos

    EXCEÇÕES:

    Sursis etário (>70 anos) ou humanitário (pessoa enferma): PPL ≤ 4 anos ~> período de prova: 4 a 6 anos

    Crimes ambientais: PPL ≤ 3 anos

  • - Quantidade de pena:

    REGRA: PPL ≤ 2 anos

    EXCEÇÕES:

    Sursis etário (>70 anos) ou humanitário (pessoa enferma): PPL ≤ 4 anos

    Estatuto do Idoso: PPL ≤ 4 anos

    Crimes ambientais: PPL ≤ 3 anos

  • Art. 16 da Lei 9.605/98:

    Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

  • 629 pessoas curtiram um comentário equivocado!

  • Requisitos OBJETIVOS para a Suspensão Condicional da Pena:

    - Deve tratar-se de PPL que NÃO preenche os requisitos para ser substituída por PRD

    - Quantidade de pena:

    REGRA: PPL ≤ 2 anos

    EXCEÇÕES:

    Sursis etário (>70 anos) ou humanitário (pessoa enferma): PPL ≤ 4 anos ~> período de prova: 4 a 6 anos

    Crimes ambientais: PPL ≤ 3 anos

    Estatuto do Idoso: PPL ≤ 4 anos

  • Dentre as leis citadas, a única que prevê a aplicação da suspensão condicional da pena em condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos é a Lei nº 9.605/1998, que define os crimes ambientais.

    Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

    Resposta: A

  • Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.


ID
2770672
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O sujeito “A”, primário e de bons antecedentes, foi condenado a quinze anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado. Neste caso, preenchidos os demais requisitos, o sujeito “A” terá direito a progredir para o regime semiaberto após o cumprimento de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    A, primário,  foi condenado a 15anos por homicídio qualificado, portanto crime hediondo. Logo a progressão observará o quantum de 2/5, nos termos da  Lei 8.072/90, que prevê:

    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

    Logo 2/5 de 15= 06anos.

  • 1/6, 2/5, 3/5

    Abraços

  • GABARITO: LETRA C

    A progressão de regime, quanto ao pressuposto objetivo, exige que o preso por crime comum cumpra 1/6 da pena imposta. Enquanto o preso por crime hediondo deverá cumprir 2/5 da pena se primário e 3/5 se reincidente.

     

    Na questão, o sujeito "A", primário e de bons antecedentes, foi condenado a uma pena de 15 anos de reclusão em regime fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado.

     

    Lei 8.072/90 - Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: 

     

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII)

     

    Agora basta fazer o cálculo. Divide-se a pena imposta pelo crime de homicídio qualificado (15 anos) por 2/5. 

     

    15/5*2 = 6 anos 

  • GABARITO: LETRA C

     

    A progressão de regime: 1/6 Regra

    Progressão de regime

    em crime hediondo:          2/5 primário

                                             3/5 reincidente.

     

    Decorar: 1/6, 2/5 e 3/5.

  • 2/5 Primário

    3/5 Reincidente Crime Hediondo 

    15/5*2 = 6 anos 

  • Progressão de regime > 1/6 regra/ crime hediondo - 2/5 primário / 3/5 reicidente
  • LETRA C CORRETA 

     

    Progressão de regime : 

    ➡ Penal Comum - 1/6 da pena reincidente ou não.  
    ➡ crimes hediondos - 2/5 para o primário e 3/5 para o reincidente. 
    ➡ Penal Militar - regime inteiramente fechado de acordo com o CPM, mas o entende-se inconstitucional e deve ser aplicado o quantum do CP Comum (1/6) 

     

  • É pra infartar mesmo... na hora da prova fiz todas as considerações certinhas... só troquei 2/5 por 2/3!!

     

    Nem merece ser delegada a pessoa que faz uma coisa dessas!!

  • Matemática? Passo.

  • o QC tem que começar a bloquear esses usuários que ficam com propagandas nos comentários...

  • Complementando...

    Não confundir progressão de regime com livramento condicional:

     

    Progressão de Regime (cumpre menos pena): (com1/6); (hedi2ou3/5);

    → regra 1/6 (crime comum, primário ou reincidente);

    → Crime hediondo 2/5 se for gente boa; 3/5 se for teimoso;

     

    Livramento Condicional (pra isso tem que cumprir uma pena maior): (com1/3ou1/2); (hedi2/3)

    → Regra 1/3 se for gente boa; 1/2 se for teimoso, folgado;

    → Crime hediondo 2/3 da pena (primário e reincidente).

  • galera só erra por causa da bendita matemática kakakaka

  • A pessoa escolhe a área do Direito pra fugir de matemática e se depara com uma questão dessa. kkkkkkkkkkkkkk

  • Homicidio qualificado (hediondo)

    progressão em 2/5 se primário

    15 (anos) x 2/5 (progressão)

    (15x2/5)

    15x2 = 30

    30/5 = 6 anos progride de regime !

  • Fernando Rosa

    Creio que você não confundiu, mas se equivocou com a fração do LIVRAMENTO CONDICIONAL.

    O artigo que trata do assunto é o 83 do CPB, vamos a ele:

           Requisitos do livramento condicional

            Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;    (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.             (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)          (Vigência)

           Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Com quase 50% de respostas erradas é fácil perceber que matemática não é o forte de quem se forma em direito. rsrsrsrs

  • 2       15          30
    --  x   --    --->  --      ---> 6 anos
    5       1            5


    PROGRESSÃO DE REGIME

    - CRIMES COMUNS: 1/6

    - CRIMES HEDIONDOS(RÉU PRIMÁRIO): 2/5

    - CRIMES HEDIONDOS (RÉU REINCIDENTE): 3/5

  • Sacanagem, eu sabia fração.. mas tive que fazer as contas "no dedo" rsrsrsrs

  • Fiz a conta certinha n hora de marcar, marco errado afffff.

  • depois que vi um comentario aqui no Q. concurso me ajudou a fazer o calculo de pena.

    pra quem quiser:

    15 x 2

    _ _ = multiplica pelo de cima e divide pelo debaixo - 15x2 / 5 = 6

    1 5

  • Errei essa questão na prova porque não sei fazer calculo, se colocassem a literalidade do artigo aí sim dava para acertar

  • Mulher gestante/mãe/responsável por deficiente: 1/8 + não cometer crime com violência ou grave ameaça + não cometer o crime contra seu filho ou dependente + ser primária e ter bom comportamento + não integrar organização criminosa. (2018)

  • eu fiz direito tentando fugir da matemática... kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Poxammmmm....as bancas estão ficando sem criatividade e lançando uma matemática....

    Enfim, homicídio qualificado é crime hediondo, logo, progride com 2/5 se primário ou 3/5 se reincidente.

    Lembrando que o exame criminológico não é mais condição para a progressão mas pode ser determinado mediante ato judicial motivado.

    LEP - ART. 112: No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:

    I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;

    II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;

    III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;

    IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;

    V - não ter integrado organização criminosa.

    § 4º O cometimento de novo crime doloso ou falta grave implicará a revogação do benefício previsto no § 3º deste artigo

  • Gente pelo amor de Deus, pega 15 anos divide por 5 partes você vai ter o número 3 como resposta e depois é só multiplicar por 2.

    E como o homicídio qualificado é crime hediondo e o rapaz é primário a progressão de regime é 2/5

    3x2 = 6

  • Cálculo de pena.

    Que ótimo rsrsrsr

  • PROGRESSÃO DE REGIME

    1. CRIMES COMUNS (primário/reincidente): 1/6 da pena aplicada

    2. CRIMES HEDIONDOS ou EQUIPARADOS (após a lei 11.464/2007):

    Requisito Objetivo:

    -Réu Primário: 2/5

    -Réu Reincidente: 3/5

    ATENÇÃO! Súmula vinculante 26: Para efeito de progressão de regime no cumprimento da pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

    ATENÇÃO! Súmula 471 STJ: Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei 11464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei 7210/1984 (lei de Execução Penal)33 para a progressão de regime prisional. Leia-se 1/6!!!!!!!

    --- Art. 112, caput, da Lei de Execução Penal: A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinado pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

  • 10 minutos pra fazer uma conta ne, pq tem que decorar e depois faze-la . pra q isso sem or

  • Questão complicada, pois não dá data do cometimento do crime... E se foi praticado antes do vigor da lei 11.464/2007??

  • 15 * 2 =

    5

    15 * 2= 30

    30/5 = 6 ANOS

    Primeiro multiplica por 2 e depois dividi por 5

  • PRIMÁRIO 2/5 DA PENA

    15*2/5= 6 ANOS

    GABARITO= C

    LEMBRANDO REINCIDENTE É 3/5 DA PENA.

    AVANTE GUERREIROS.

  • questão desatualizada pela lei 13.964/19 (pacote anticrime), resultando em nova redação na lei de execuções penais 

    “Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

    § 1º Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

    Assim, "A" teria que cumpir 7 anos e seis meses de prisão para a progressão (50% de 15 anos)

  • LEP. Inovação legislativa de 2019:

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;   

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;   

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;     

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;  

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;  

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:   

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;    

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou   

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;  

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;   

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

    § 1º Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão. 

    § 2º A decisão do juiz que determinar a progressão de regime será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor, procedimento que também será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes.

  • ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA

    Art. 112 - da nova lei 13.964 - pacote anticrime:

    ..........

    V - 40% da pena, se o apenado for primário e condenado a crime hediondo ou equiparado;

    VI - 50% da pena:

    a) se o apenado for primário e condenado a crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, vedado o livramento condicional;

    b) se o apenado for o "chefe" de organização criminosa estruturada que cometeu crime hediondo ou equiparado;

    c) se o apenado for condenado por constituir milícia privada.

    VII - 60% da pena - se o apenado for condenado e reincidente em crime hediondo ou equiparado;

    VIII - 70% da pena - se o apenado for condenado e reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

    OBS>

    (§5º, art. 112 - lei 13964/2019) - não se considera hediondo ou equiparado para os efeitos deste artigo, o crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, §4º DA LEI 11.343/06.

  • Mesmo com a alteração do Pacote Anticrime continua sendo 6 anos rsrs

    40% de 15 = 6

  • Dica para memorização dos novos percentuais mínimos para a progressão de regime, que funciona perfeitamente até as frações de 40%.

    A lei prevê (e preste atenção ao que eu destaquei!)

    16% - apenado PRIMÁRIO e o crime cometido SEM violência à pessoa ou grave ameaça

    Em seguida, segundo melhor cenário:

    20% - apenado REINCIDENTE em crime cometido SEM violência à pessoa ou grave ameaça

    Vamos aumentando a gravidade:

    25% - apenado PRIMÁRIO e o crime tiver sido cometido COM violência à pessoa ou grave ameaça

    Já sabe a próxima?

    30% - REINCIDENTE em crime cometido COM violência à pessoa ou grave ameaça

    40% - apenado PRIMÁRIO condenado pela prática de crime HEDIONDO ou EQUIPARADO

    E quanto é 40%? 2/5. Então, em relação à fração anteriormente usada, de 2/5 para quem praticasse crime hediondo e fosse primário, ficamos na mesma.

    Hora da continha: 2/5 (ou 40%) de 15? Quanto dá? Não vale usar a calculadora kkkkk, na hora da prova não tem calculadora! Dá 6. Alternativa C!

    "Professora, foge não, fala das outras frações!"

    Beleza. Mas não dá para usar simplesmente o raciocínio que eu trouxe antes:

    - 50%, temos 3 hipóteses:

    a) PRIMÁRIO, condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, COM resultado MORTE (nesse caso, fica vedado o livramento condicional)

    b) condenado por exercer o comando (que pode ser um comando individual ou coletivo), de ORCRIM voltada para a prática de hediondo ou equiparado; - atenção, esse crime se tornou hediondo com o pacote anticrime.

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada (art. 288-A, CP) - não é hediondo!

    E a hipótese que eram 3/5 (reincidência+hediondez)?

    60% - REINCIDENTE NA prática de crime hediondo ou equiparado; (ou seja, além de ser reincidente, reincidiu em crime h/e)

    70% - REINCIDENTE NA prática de crime hediondo ou equiparado com resultado MORTE (vedado o livramento condicional)

    Pronto para fechar as questões de prova? Bons estudos.

    @professoramarinaresende

  • Registra-se que a lei anticrime (lei 13.964/19), revogou expressamente o §2º da lei 8.072, passando a tratar de toda matéria relativa a progressão de regime, em seu novel art. 112 da lei 7.210/84.

    No caso em tela apesar da resposta está correta, o fundamento jurídico atualmente utilizado é o do art. 112, V da lei 7.210/84, ou seja, para que progrida de regime, sendo apenado primário, condenado pela prática de crime hediondo, deverá ter cumprido ao menos 40% da pena.

    40% de 15 anos é igual a 6 anos.

    obs. A progressão de regime não trabalha mais com frações, mas com porcentagens.

  • É homicídio qualificado, portanto, é hediondo com resultado morte. Desta forma, aplica-se o quantum de 50% o que daria 7 anos e 6 meses.

  • Esquematizando assim facilita:

    - Requisitos da progressão (LEP, art 112)

     

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

    Sem violência:

    Primário: 16%

    Reincidente: 20%

    Com violência

    primário: 25%

    reincidente: 30%

    Hediondo:

    Primário: 40%

    Primário c/ morte, comando de OC p/ prática de crime hediondo; milícia privada: 50%

    Reincidente: 60%

    Reincidente c/ morte: 70%

    OBS: Crimes hediondos c/ morte e reincidente específico em crime hediondo é vedado livramento condicional

    Obs1: Crimes contra Adm. Pública ficam condicionados à reparação do dano que causou ou à devolução do produto ilícito

    Obs2: lembrar dos tipos de crimes hediondos!! Ex: homicídio qualificado, roubo c/ morte ou restrição da liberdade ou lesão grave, estupro

    Obs 3: falta grave interrompe o prazo para progressão de regime

    Obs 4: Organização criminosa: O condenado expressamente em sentença por integrar organização criminosa ou por crime praticado por meio de organização criminosa não poderá progredir de regime de cumprimento de pena ou obter livramento condicional ou outros benefícios prisionais se houver elementos probatórios que indiquem a manutenção do vínculo associativo.    

    § 1º Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

  • Crime de homicídio (primário + hediondo + morte), 50%, vedado o livramento condicional.

  • A alternativa E é o gabarito da questão. 

    PROGRESSÃO DE REGIME

    NÃO SENDO HEDIONDO

    16%⇾ primário + sem violência ou g. ameaça

    20% ⇾ Reincidente + sem violência ou g. ameaça

    25% ⇾ Primário + com violência ou g. ameaça

    30% ⇾ Reincidente + com v. ou g. ameaça

    HEDIONDOS/EQUIPARADO

    40% ⇾ Primário

    50% ⇾ Primário com resultado morte ( sem liv. condicional ) / comando de Organização criminosa p/prática de crimes hediondos ou equiparados

    60% ⇾ Reincidente em Hediondo ou equiparado

    70%⇾ Reincidente em Hediondo ou equiparado com resultado morte ( sem liv. condicional )

    REQUSITOS

    • 1/8 da pena
    • Gestante ou mãe responsável por criança ou pessoa com deficiência
    • Não ter crime com violência ou grave ameaça a pessoa
    • Não ter cometido o crime contra filho ou dependente
    • Primária + Bom comportamento carcerário atestado pelo diretor.
    • Não integrar organização criminosa.

    Súmula STF: "Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória"


ID
2770675
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Preenchidos os requisitos legais para concessão da benesse, é possível aplicar ao crime de lesão corporal de natureza leve praticado em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher a

Alternativas
Comentários
  • GAB: Suspensão condicional da pena.

     

    Nos crimes cometidos no âmbito da lei Maria da Penha são expressamente proibidos os institutos despenalizadores previstos na lei 9099. 
    Tal lei trata da suspensão condicional do PROCESSO, que não deve ser confundida com a suspensão condicional da PENA (esta prevista no CP).
     

    Tem mais: STF e STJ divergem quanto à substituição da pena restritiva de direitos no âmbito da Maria da Penha
    STJ SUM 588,  1ª turma do STF: Não pode, em nenhuma hipótese.

    STF, 2ª Turma: Crime não pode, mas se for CONTRAVENÇÃO pode sim. Eles dizem que o art. 44, do CP fala apenas em crime, então não se poderia fazer uma  ampliação e piorar a situação do réu. 
     

    Complementação: Crimes cometidos com violência ou grave ameaça (exceto Maria da Penha, discussão acima), podem ser substituídas por penas restritivas de direitos desde que sejam crimes de menor potencial ofensivo. 
     

    Crime de menor potencial ofensivo: Aqueles aos quais a lei comine pena máxima de dois anos cumulados ou não com multa (em caso de concurso material, formal, e continuidade delitiva, deve-se contabilizar o aumento).
    Crime de médio potencial ofensivo: Aqueles, os quais, a lei aceite a suspensão condicional do processo, que são os que a lei comine pena mínima não superior a um nao.
    Art. 89, Lei 9099 -  Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

  • Nas questões e na vida, temos que escolher sempre a alternativa mais protetiva às mulheres

    Simone de Beauvoir: "o opressor não seria tão forte se não tivesse cúmplices entre os próprios oprimidos"

    Abraços

  • – A SÚMULA 536 é clara ao afirmar que “a suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha”.

    – Percebe-se que nada se diz a respeito da SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, sendo esta plenamente cabível nas hipóteses de crimes cometidos com violência doméstica ou familiar.

    – Nem poderia ser o outro o entendimento.

    – Ora, a LEI MARIA DA PENHA, veda, em seu ART. 41, a aplicação dos institutos despenalizadores da Lei dos Juizados Especiais:

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    – A suspensão condicional da pena, contudo, não se encontra prevista na Lei dos Juizados Especiais, e sim no ART. 77 E SEGUINTES DO CÓDIGO PENAL.

    – Dessa forma, não existe vedação legal para incidência do sursis aos delitos cometidos com violência doméstica ou familiar. Somente há óbice à sua aplicação caso não estejam presentes os requisitos previstos no próprio Código Penal.

    – Por fim, importante destacar que o sursis da pena se aplica aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça, e que a sua maior aplicabilidade prática recai sobre os crimes de ameaça e lesão leve cometidos no contexto de violência doméstica, já que não admitem a substituição por penas restritivas de direitos!

  • Súmula 589 do STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

  • Complementando as respostas.

    Alternativa E = Súmula 588/STJ ( A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos).

  • Súmula 536 do STJ, Súm 588 e 589, todas do STJ.

    Reforça o objetivo de leitura de lei e súmulas.

    Gabarito: B)

  • A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha (Súmula 536/STJ), porém, a suspensão condicional da pena é possível.

     

    Tema já cobrado por outras bancas, vejam:

     

    (FCC, TJ-PI, 2015 - adaptada). Sobre a violência doméstica familiar contra a mulher, é correto afirmar que é vedada a aplicação de penas alternativas e de suspensão condicional da pena. (Errado).

     

    (CESPE, DPE-DF, 2013). Em se tratando de crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, é possível a concessão da suspensão condicional da pena. (Certo).

  • Macete: Lei Maria da PENA (aplica-se a suspensão condicional da PENA)

  • Lei maria da Penha > aplica-se suspensão condicional da pena/ não se aplica transação e suspro. Não se aplica princípio da insignificância e nem os benefícios da lei do JECRIM.
  • gb B-  COMENTANDO O ASSUNTO DE MANEIRA GERAL:

    1- O art. 41 da Lei Maria da Penha afirma que a Lei 9.099/95 não é aplicada, vejamos: Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
    O STF entende que abrange crimes e contravenções penais.


    2-Não se aplica o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.
    Os delitos praticados com violência contra a mulher, devido à expressiva ofensividade, periculosidade social, reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica causada, perdem a característica da bagatela e devem submeter-se ao direito penal.
    Assim, o STJ e o STF não admitem a aplicação dos princípios da insignificância aos crimes e contravenções praticados com violência ou grave ameaça contra a mulher, no âmbito das relações domésticas, dada a relevância penal da conduta.

    Súmula 589-STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações doméstica

    3-  Súmula 536-STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. ( VEJA QUE NÃO SE FALA NADA SOBRE NÃO PODER APLICAR A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA)

    Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    Súmula 588-STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    A exegese relativa ao art. 24-A deve seguir a mesma linha.
    Vale ressaltar, ainda, que a intenção do legislador, ainda que não expressa, parece ter sido a de não considerar o crime do art. 24-A como sendo infração de menor potencial ofensivo e de exclui-la do âmbito de incidência da Lei nº 9.099/95.

     

     

     

  •  

    Lei maria da penha: 

    Não é possível aplicar na Lei Maria da Penha: 

    transação penal, 
    suspensão condicional do PROCESSO, 
    princípio da insignificância e 
    substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 

    OBS: SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PODE. 


    Súmula 536-STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.


    Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. 

    Súmula 588-STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos

    Súmula 589-STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações doméstica.

  • Em regra, na lei Maria da Penha, o processo vai seguir até o final, não sendo possível qualquer benefício, porém quando a pena for determinada esta poderá ser suspensa se os requisitos legais forem preenchidos.

  • Complementando os colegas:

    Suspensão Condicional da Penal - Código Penal, Art.77 - de 2 a 4 anos, em crimes cuja pena não seja SUPERIOR a 2 anos = APÓS A SENTENÇA

    A suspensão condicional do processo se baseia no nolo contendere: o acusado não admite culpa e nem proclama sua inocência, apenas se abstém de discutir o mérito.

     Súmula 723 do STF – todas as hipóteses de cúmulo material ou majoração da pena são levadas em consideração para fins da suspensão

    Súmula 337 STJ = É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva

    SÚMULA N. 243 do STJ - O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

  •  

    Súmula 536 - STJ: Nos delitos que envolvem a Lei Maria da Penha não é possível aplicar suspensão condicional do processo e transação penal. 

  • Aplica-se a lei maria da penha a suspensão condicional da PENHA.



    Macete que vi aqui no QC e nunca mais esqueci.

  • A suspensão condicional do processo é a da Lei 9099 e não pode aplica-la por expressa vedação legal. Já a suspensão condicional da penHa, pode, pois é com base no Código Penal

  • VOU ESCREVER PARA NUNCA MAIS ERRAR ESSA P@#@#$

     

    MARIA DA PENAAAAAAAAAAAAAAA

    MARIA DA PENAAAAAAAAAAAAAAA

    MARIA DA PENAAAAAAAAAAAAAAA

     

    ANTAAA!

  • BRUNO P  kkkkk adorei!!

  • lei maria da PENHA suspensão condicional da PENA

  • ERREI ESTA HOJE, PORÉM OS ERROS SÃO A MELHOR COISA PARA CONTINUARMOS COM MUITA HUMILDADE E DEDICAÇÃO !!!


    Suspensão Condicional da Penha PODE !!!!!!!!

  • Gabarito: B.

    Essa eu acertei graças aos estudos no Q concurso, a melhor sala de aula dos concurseiros!

  • SURSIS E TRANSAÇÃO EU SABIA. Acertei por eliminação.

  • A lei maria da Penha veda a aplicação da 9099. A suspensão condicional da pena está prevista no código penal e não há nenhuma vedação quanto à sua aplicação.

    DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

            Requisitos da suspensão da pena

           Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: 

            I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; 

           II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

           III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código. 

           § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.

            § 2 A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão. 

  • Súmula 588 do STJ – “A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.”

    Súmula 589 do STJ – “É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.”

    Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha):

    “Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995.”

    Lei 9.099/95, arts. 76 (transação penal) e 89 (suspensão condicional do processo):

    “Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    [...]

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    [...]”

  • Não se aplica a lei 9099 por expressa previsão na Maria da Penha.

    A suspensão condicional da pena está prevista no CP.

    Logo, gabarito letra B.

    PS: O pessoal inventa uns macetes mais difíceis que guardar a lei.

  • Na lei Maria da Penha:

    Pode-se aplicar:

    suspensão condicional da PENA.

    NÃO pode aplicar:

    Suspensão condicional do processo

    Princípio da insignificância

    Transação penal

    A lei 9.099 ( jecrim)

  • A meu ver, a questão é nula, uma vez que a LMP veda apenas a substituição por pena de "cesta básica" (se é que isso existe), por "outras de prestação pecuniária", ou por "pagamento isolado de multa".

    Fora dessas hipóteses, parece que não houve vedação legal à substituição da PPL por, por exemplo, prestação de serviços à comunidade.

  • a substituição de PPL por restritiva de direitos requer que não tenha o crime sido praticado com violencia ou ameaça a pessoa, a questão trata de uma lesão corporal.

    por isso que só cabe a suspensão condiciona da pena.

  • A + C) Erradas. Art. 41, Lei 11.340/06.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995.

     

    Súmula 536, STJ - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. (Súmula 536, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015).

    -

    B) Correta. Art, 129, CP: § 9o  Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.

    +

    Requisitos da suspensão da pena

     

    Art. 77, CP - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:

    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;

     

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

     

    III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.

    -

    D) Errada. Súmula 589, STJ - É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas. (Súmula 589, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017).

    -

    E) Errada. Súmula 588, STJ - A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. (Súmula 588, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017).


    Art. 17, Lei 11.340/06.  É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
     

  • NOS DELITOS SUJEITOS AO RITO DA LEI MARIA DA PENHA, NÃO SE APLICA:

    ✓ Suspensão condicional do processo

    ✓ Transação penal

    ✓ Substituição da PPL por PRD

    ✓ Princípio da insignificância

    ✓ Penas de cesta básica

    ✓ Pena de prestação pecuniária

    ✓ Pena que implique o pagamento isolado de multa

    Bons estudos!!! 

  • NÃO APLICA À LMP: suspensão condicional do processo, transação penal, princípio da insignificância e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    *A prática de Contravenção ou Crime com violência ou ameaça impossibilita a aplicação da substituição de pena

    *É inaplicável o princípio da insignificância para os Crimes e Contravenções no âmbito da Maria da Penha.

    *O crime de Ameaça em ambiente doméstico e familiar será de Ação Penal Pública Condicionada a Representação.

  • Sobre a alternativa E

     Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando

           I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;.

    .

    Ou seja, não se aplica à lesão corporal leve.

  • A Teoria Franco-belga é a a dotada pelo Art. 77. (Necessário o que a doutrina chama de audiência admoenitória).

  •  Art, 129, CP§ 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.

    +

    Requisitos da suspensão da pena

    art 77

    gb b

    pmgo

  • PENA SUSPENDE , PROCESSO NÃO .

  • Gabarito: letra B

    Lei 11.340/06, art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099/95.

    Súmula 536-STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    É cabível suspensão condicional da pena no caso de aplicação da Lei Maria da Penha?

    A suspensão condicional da pena, contudo, não se encontra prevista na Lei dos Juizados Especiais, e sim no art. 77 e seguintes do Código Penal. Dessa forma, não existe vedação legal para incidência do sursis aos delitos cometidos com violência doméstica ou familiar. Somente há óbice à sua aplicação caso não estejam presentes os requisitos previstos no próprio Código Penal.

  •  É VEDADA a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher:

    1) de penas de cesta básica ou de outras de prestação pecuniária;

    2) substituição de pena que implique o pagamento ISOLADO de multa. 

    3) Transação penal

    4) Composição civil dos danos

    5) Suspensão condicional do processo

    6)JECRIM

     

    Bons estudos, foco, força e fé :)

     

  • GABARITO: LETRA B.

    De acordo com a súmula 536 do STJ, nos delitos que envolvem a Lei Maria da Penha não é possível aplicar suspensão condicional do processo e transação penal.

    Entretanto, em se tratando de crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, é possível a concessão da suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

  • Sabe-se que a Lei Maria da Penha veda a aplicação dos institutos despenalizadores da lei dos juizados especiais, conforme consta no artigo abaixo:

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    O BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO está previsto na lei 9.099/95, logo, ele não se aplica aos casos da Lei Maria da Penha.

    Contudo, a questão menciona a concessão da Suspensão Condicional DA PENA (SURSIS), que de fato não há óbice para sua aplicação.

    NÃO CONFUNDA:

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO -- Art. 89 da Lei 9.099/95.

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (SURSIS) -- Art. 77 e seguintes do CP.

    Gabarito:B

  • Embora a Súmula 588-STJ: dispõe que "A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos." Importante consignar o entendimento do STF quanto a essa súmula.

    É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos casos de crimes ou contravenções praticadas contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico?

    1) Crime: NÃO. Posição tanto do STJ como do STF.

    2) Contravenção penal:

    • 2ª Turma do STF: entende que é possível a substituição.

    • 1ª Turma do STF e STJ: afirmam que também não é permitida a substituição.

    Em concursos, se o enunciado não estiver fazendo qualquer distinção, fiquem com a posição exposta na súmula e que também é adotada pela 1ª Turma do STF.

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Súmula 536-STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

  • A) transação penal. (ERRADO)

    Súmula 536-STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    B) suspensão condicional da pena.

    C) suspensão condicional do processo. (ERRADO)

    Súmula 536-STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    D) absolvição, com base no princípio da insignificância. (ERRADO)

    Súmula 589-STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações doméstica.

    E) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. (ERRADO)

    Súmula 588-STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

  • Esse é o tipo de questão que me dá muito orgulho de acertar e perceber que o estudo compensa.

  • A questão traz à baila a temática do crime de lesão corporal leve praticado em situação de violência doméstica e familiar contra mulher, previsto no art. 129, §9 do CP, que possui pena máxima de 03 anos.

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano.
    (...) 
    Violência Doméstica: § 9o  Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. 

    A) Assertiva INCORRETA. A transação penal é um instituto despenalizador pré-processual que está previsto no art. 76 da Lei 9.099/95. Aplica-se aos crimes de menor potencial ofensivo, que são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa, nos termos do art. 60 e 61 da Lei 9.099/95. No caso, o instituto da transação penal NÃO SE APLICA aos delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha, consoante o art. 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e a súmula 536 do STJ:

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    Súmula 536-STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.



    B) Assertiva CORRETA. A suspensão condicional da pena é instituto de política criminal, previsto no art. 77 do Código Penal. É um sursis PENAL. No caso, há condenação e a pena é suspensa, se preenchidos os requisitos. Assim, é plenamente aplicável aos crimes sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha, desde que preenchidos os requisitos do art. 77 do CP, tendo em vista que não há restrições legais para tanto. ATENÇÃO: o que não é aplicável no caso é a suspensão condicional do processo, que será explicado no item abaixo.

    C) Assertiva INCORRETA. A suspensão condicional do processo é um sursis PROCESSUAL. No caso, não há condenação e suspende a ação penal naqueles crimes cuja pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 ano, nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95.

    Assim, como é instituto previsto na Lei 9.0995/95, NÃO SE APLICA aos delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha, consoante o art. 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e a súmula 536 do STJ, ambos colacionados acima.

    D) Assertiva INCORRETA. Consoante entendimento jurisprudencial consolidado na súmula 589 do STJ, o princípio da insignificância é INAPLICÁVEL aos CRIMES ou CONTRAVENÇÕES penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas:

    Súmula 589: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    E) Assertiva INCORRETA. Consoante entendimento jurisprudencial consolidado na súmula 588 do STJ, NÃO É POSSÍVEL a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando existe a prática de CRIME ou CONTRAVENÇÃO penal praticados contra a mulher com VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, no âmbito das relações domésticas, como no caso em questão, vejamos:

    Súmula 588: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    Por fim, ressalta-se que é de extrema importância a leitura das súmulas correlatas a temática da Lei Maria da Penha (quando prevista no edital, naturalmente), posto que é uma temática relevante nos concursos públicos em geral.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa B.
  • caderno dpe ma
  • GAB: Suspensão condicional da pena.

  • Suspensão condicional da pena é direito subjetivo do réu. O entendimento dominante da sexta turma do STJ, precedente: HC 158.846 – Rel. Min. Og Fernandes – Dje 02/08/2010, é no sentido de que o instituto deve, efetivamente, ser compreendido como direito publico subjetivo do réu: “Em compasso com o princípio da individualização da pena, bem assim, com o Direito Penal propugnador da pena de prisão como ultima ratio, destinada as infrações de maior gravidade, tem-se por apropriada a concessão da substituição de pena, a qual, mais que beneficio, consubstancia-se direito publico subjetivo do apenado, se presentes os requisitos para o seu deferimento, como na hipótese dos autos.”
  • Na lei Maria da Penha não se aplicam os institutos despenalizadores da Lei 9099/90!

  • Tem questões de EPC e IPC mais difíceis que esta rsrs é pra não zerar!

    Que Deus nos abençoe!

  • A) transação penal. Sumula 536 STJ - Não se aplica aos delitos sujeito ao rito Lei Maria da penha.

    B) suspensão condicional da pena. GABARITO

    C) suspensão condicional do processo. Mesma sumula 536 STJ, não se aplica o Sursis Processual tão pouco a transação penal.

    D) absolvição, com base no princípio da insignificância. - Súmula 589-STJ: Não faz sentido né, editar uma lei pra proteger a mulher e aplicar o principio da insignificância. Sei que muita coisa não faz sentido, mas nesse caso ta errado.

    E) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. - Súmula 588-STJ: Crime ou contravenção penal com violência ou grave ameaça a mulher não se aplica a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos na Maria da penha.

  • Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    Súmula 536-STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

  • Súmula 588-STJ: Crime ou contravenção penal com violência ou grave ameaça a mulher não se aplica a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos na Maria da penha.

  • SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA É UM DIREITO SUBJETIVO DO RÉU.

  • Não se aplica TP, TCO, suspensão condicional do processo, Justiça Consensual, admite-se suspensão condicional da pena.

    Fonte: Aulas Rogério Sanches.

  •  suspensão condicional da pena

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:

    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

    III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.

    § 1.o - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.

    § 2.o - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta ( 70 ) anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.

  • A) transação penal;

    Errado. Nos termos da súmula 536 do STJ, “a suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha"

    B) suspensão condicional da pena;

    Certo. Não há nenhum tipo de vedação à aplicação da suspensão condicional da pena (art. 77 e seguintes do CP) aos delitos cometidos em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que atendidos todos os requisitos legais.

     Requisitos da suspensão da pena

           Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:         

            I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;         

           II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;        

           III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.         

           § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.        

            § 2 A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.         

    C) suspensão condicional do processo;

    Errado. Nos termos da súmula 536 do STJ, “a suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    D) absolvição, com base no princípio da insignificância;

    Errado. Conforme dispõe a súmula 589 do STJ, “é inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas”.

    E) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    Errado. Nos termos da súmula 588 do STJ, “ a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.”

    Fonte: CP IURIS

  • Os crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher não admitem transação penal, mesmo que a pena máxima cominada não ultrapasse os dois anos.

    Suspensão condicional do processoNÃO PODE

    •Suspensão condicional da pena PODE

    ►Súmula 536 do STJ - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    GAB B


ID
2770678
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A natureza da ação penal no crime de ameaça praticado em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher é

Alternativas
Comentários
  • Correta letra "e".

    A Súmula 542 do STJ apenas se aplica aos crimes de lesão corporal: (Súmula 542/STJ – A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada (DJE: 31/08/2015).

    No demais crimes, a ação penal aplicável é a disposta no CP. Tratando-se do crime de ameaça: 

            "Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.

    (...)   Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

  • Vamos entender para não esquecer: 
     

    Crime de lesão corporal leve e culposa: Tais crimes eram de ação penal pública incondicionada, nos moldes do CP. Acontece que por uma alteração legislativa trazida pela lei 9099, os crimes de lesão corporal leve e culposa se tornaram em condicionados à representação. Até ai tudo bem... ENTRETANTO por expressa disposição da lei Maria da Penha (posterior à lei 9099), as medidas despenalizadoras da lei 9099, não se aplicam a Maria da Penha. Dessa forma, o crime de lesão corporal leve e culposa, não pode ser condicionado à representação (como manda a lei 9099), já que isso está previsto em uma lei que tem sua aplicação proibida no âmbito da lei Maria da Penha. 
     

    No mais: Todos os outros crimes no âmbito da Maria da Penha, inclusive suas respectivas ações penais são regidos normalmente pelo contido no código penal, ou em outras leis. A ameaça está no CP, bem como estupro, e ambos mesmo que praticados no contexto da Maria da Penha serão regidos tal qual disposto no CP, porque a lei 9099 só alterou a ação penal do crime de lesão corporal leve e culposa.

  • A natureza pública condicionada da ameaça não está na 9.099; por isso que não é pública incondicionada

    Abraços

  • Lucio Weber , melhor comentario..rrss.. 

  • Art. 16 da Lei 11.340.

    Gabarito: E)

    OBS: Súmula 542/STJ – A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    No demais crimes, a ação penal aplicável é a do CP.  

            "Art. 147 - Ameaçar alguém. Somente se procede mediante representação.

  • Galera, lei Maria da Penha somente alterou a natureza da ação penal no crime de lesão corporal leve, por impedir a aplicação de TODAS as disposições da lei 9.099. 

  • Ação Penal Púb INCONDICIONADA = TODAS as lesões corporais (culposa, leve, grave e gravíssima)

     

    Ação Penal Púb CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO = ameaça e estupro (este com vítima maior de 18 anos)

  • Lucio é um monstro do QC, matou a questão

  • GALERA perde tempo dando cartaz para o rapaz

  • Conforme o rito da Lei Maria da Penha a AÇÃO PENAL é pública condicionada à representação. 

    Portanto se houver LESÃO CORPORAL  a Ação será publica INCONDICIONADA a representaçã.

     

  • Súmula 542, STJ:

    A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. 

  • Em relação aos crimes praticados com violência doméstica 

    Lesão corporal (leve, grave ou gravíssima) -> PÚBLICA INCONDICIONADA

    Ameaça e contra dignidade sexual -> PÚBLICA CONDICIONADA

  • Ameaça é ação penal pública condicionada à representação. 

  • Ação Pública Incondicionada em qualquer caso de lesão corporal.

  • Gabarito: letra E

     

    Súmula 542 do STJA ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    Quanto ao delito de ameaça, ainda que se em âmbito de violência doméstica contra a mulher, trata-se de ação penal pública condicionada à representação (art. 147, parágrafo único, do CP).

     

    Ano: 2016 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: Juiz Substituto

    A, casada com B, durante uma discussão de casal, levou um soco, sendo ameaçada de morte. Diante dos gritos e ameaças, os vizinhos acionaram a Polícia que, ao chegar ao local, conduziu todos à Delegacia. A, inicialmente, prestou depoimento na Delegacia e manifestou o desejo de que o marido fosse processado criminalmente pelos crimes de lesão corporal leve e ameaça. Entretanto, encerradas as investigações policiais e remetidos os autos ao Fórum, em sede de audiência preliminar, A informou o Juízo que havia se reconciliado com B, não desejando que o marido fosse processado por ambos os crimes. Diante da nova manifestação de vontade de A, é correto afirmar que o procedimento:

     

    Terá seguimento quanto ao crime de lesão corporal, visto que a ação penal é pública incondicionada, por ter se dado em âmbito doméstico. Já quanto ao crime de ameaça, a retratação de A obsta o prosseguimento, visto que a ação penal continua condicionada à representação, ainda que praticada em âmbito doméstico. CERTO

     

     

  • Antes: estupro cometido no âmbito doméstico (Vítima maior e não vulnerável): ação penal pública condicionada à representação.


    Agora: estupro cometido no âmbito doméstico (independentemente da qualidade da vítima) : Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.              (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018).


    Pra ficar craque, siga os mestres: https://www.youtube.com/watch?v=JpU7ev_sz6w


  •  A violência seja cometida contra a mulher. 

          

    ++++++++++++++++++++++++++++++++++ (mais)

               2 - O crime envolva:

                                               - violência física ou;

                                               - violência psicológica ou;

                                               - violência sexual ou;

                                               - crime patrimonial ou;

                                               - crime contra a honra.

              +++++++++++++++++++++++++++++++++++(mais)

              - âmbito:

                                              - domiciliar (mesmo lugar, espaço): nesse caso não precisa morar na mesma casa, basta permanência esporádica com ou sem vínculo familiar (ex.: empregada) ou;

                                               - familiar: parente sanguíneo, sogra, cunhado ou;

                                               - afetivo: ex.: ex-namorada de 20 anos que não esqueci;


    5 - Quem julga esses crimes é a Justiça especializada no combate a violência doméstica e familiar contra a mulher e na sua falta a Justiça Criminal.

    6 - Não é competência do JECRIM (juizado especial criminal)  e nem da Justiça Civil cuidar desses crimes.

    8 - A retratação da Ação Penal Pública Condicionada poderá ser feita pela ofendida antes do recebimento da denúncia e dependerá de:

                                          - audiência em juízo;

                                          - ouvido do MP.

    9 - O juiz não pode substituir a pena por : cesta básica, prestação pecuniária ou multa isolada;


    10 - Medidas protetivas dessa lei 11340/2006:

    - prestação de alimentos provisório;

    - suspensão de posse e restrição do porte de arma;

    - suspensão ou restrição de visitas aos dependentes;


    11 -   A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos


    12-  Ação Penal Púb INCONDICIONADA = TODAS as lesões corporais (culposa, leve, grave e gravíssima)




    13 - Ação Penal Púb CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO = ameaça e estupro (este com vítima maior de 18 anos)

  • Atualização  recentíssima: 

     

    Com nova lei, denúncia de crime sexual não precisa de consentimento da vítima

     

     

    Agora, crimes como estupro e assédio sexual serão denunciados mediante ação penal pública incondicionada

     

     

    https://www.jota.info/justica/lei-denuncia-estupro-consentimento-vitima-02102018

  • Atualizando:

    Ameaça - ação pública condicionada à representação, mesmo no contexto da violência doméstica;

    Lesões corporais leve c/violência doméstica: ação INCONDICIONADA;

    Lesões corporais grave e gravíssima: sempre incondicionada, independe de ser violência doméstica.

    Vias de fato contexto da violência doméstica - não há consenso, para alguns a ação é pública condicionada à representação; para outros, é incondicionada

    Crimes sexuais - com a mudança ocorrida recentemente que inclui a importunação sexual, passou a ser pública INCONDICIONADA. Antes era condicionada à representação.

  • https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2020827/stf-se-manifesta-sobre-a-acao-penal-em-crimes-contra-a-dignidade-sexual


    "As ações são em regra públicas condicionadas à representação. Excepcionalmente são públicas incondicionadas: vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável. E não mais existe a figura da ação penal privada para crimes contra a dignidade sexual."

  • Não entendi, alguém poderia me explicar pra que serve o Art. 41. da lei 11.340 Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a  Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995 . Se não se aplica a lei 9099 porque ação é pública condicionada?

  • SÉRGIO, o que ocorre é seguinte.. Na lei 11.340/06 traz a regra da ação penal ser públca incondicionada como vc relatou. Mas pra toda regra cabe exceção, como por exemplo ameça,difamação,etc... Como o caso da questão é das lesões houve mudança na lei da lesão corporal leve e lesão corporal culposa que são de ação penal publica incondicionada não seguindo as previsões da lei 9.099/95.

  • Não to entendendo pq estão colocando essa questão como desatualizada. A ameaça continua como pública condicionada a representação. As outras alterações não influenciam a resolução da questão.

  • Violência doméstica: o art. 16 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) autoriza que a vítima se retrate (renuncie) a representação em audiência específica e com a presença obrigatória do juiz e do Ministério Público.


    O entendimento prevalente é que a renúncia apontada no art. 16 deve ser interpretada como mera retratação. Em que pese a lesão leve ser de ação pública incondicionada, pela inaplicabilidade do art. 88, da Lei 9.099/95, precisa-se concluir que existem outros delitos, mesmo na violência doméstica, que são de ação pública condicionada,como a ameaça e eventualmente o estupro

  • Estranho!!

    Não cabe a Maria da penha nos crimes de violencia domestica contra a mulher ??

    Cabendo, a ação penal não é pública incondicionada?

    Sumula 542 do STJ - A ao penal relativa ao crime de leso corporal resultante de violncia domstica contra a mulher pblica incondicionada. 

  • SUMULA 524 

    PUBLICA E INCONDICIONADA ....

  • Muito cuidado com os comentários que se reportam à súmula 542 do STJ.

    De acordo com a explanação do Dr. Márcio Andre Lopes Cavalcante acerca da mencionada súmula, temos que:

    É errado dizer que todos os crimes praticados contra a mulher, em sede de violência doméstica, serão de ação penal incondicionada. Continuam existindo crimes praticados contra a mulher (em violência doméstica) que são de ação penal condicionada, desde que a exigência de representação esteja prevista no Código Penal ou em outras leis, que não a Lei n. 9.099/95. Assim, por exemplo, a ameaça praticada pelo marido contra a mulher continua sendo de AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA porque tal exigência consta do parágrafo único do art. 147 do CP. O que a Súmula nº 542-STJ afirma é que o delito de LESÃO CORPORAL praticado com violência doméstica contra a mulher, é sempre de ação penal incondicionada porque o art. 88 da Lei n. 9.099/95 não pode ser aplicado aos casos da Lei Maria da Penha.

    Grande abraço e bons estudos!

  • Súmula 542/STJ – A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada

    No demais crimes, a ação penal aplicável é a disposta no Código Penal.. Tratando-se do crime de ameaça: 

        "Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.

     Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

  • A partir da Lei nº 13.718/2018, todos os crimes contra a dignidade sexual são crimes de ação pública incondicionada (art. 225 do CP), ou seja, ESTUPRO VOLTOU A SER AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. 

    DIREITO É FODA, MUDA TODA HORA!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Acho que o qconcursos fez bagunça nas alternativas...

  • Única situação de crime no contexto de violência contra a mulher cuja ação não é pública incondicionada.

  • VÃO DIRETO AO COMENTÁRIO DO LINHARES, FABRICIO, SUFICIENTE PARA ENTENDER A QUESTÃO. TEM MUITO COMENTÁRIO QUE ESTÃO "CONFUNDINDO" TIPO PENAL E CONSEQUENTEMENTE O INSTITUTO DA REPRESENTAÇÃO EM SEDE DA LEI ESPECIAL EM TELA.

    (COPIADO DO LINHARES, FABRÍCIO)

    Atualizando:

    Ameaça - ação pública condicionada à representação, mesmo no contexto da violência doméstica;

    Lesões corporais leve c/violência doméstica: ação INCONDICIONADA;

    Lesões corporais grave e gravíssima: sempre incondicionada, independe de ser violência doméstica.

    Vias de fato contexto da violência doméstica - não há consenso, para alguns a ação é pública condicionada à representação; para outros, é incondicionada

    Crimes sexuais - com a mudança ocorrida recentemente que inclui a importunação sexual, passou a ser pública INCONDICIONADA. Antes era condicionada à representação.

    ESPERO TER AJUDADO !

  • PETIÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM. RECURSOS REPETITIVOS. TEMA N. 177. CRIME DE LESÕES CORPORAIS COMETIDOS CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. NATUREZA DA AÇÃO PENAL. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DAS TERCEIRA SEÇÃO DO STJ. ADEQUAÇÃO AO JULGAMENTO DA ADI N. 4.424/DF PELO STF E À SÚMULA N. 542 DO STJ. AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA.

    1. Considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia, deve ser revisto o entendimento firmado pelo julgamento, sob o rito dos repetitivos, do REsp n.

    1.097.042/DF, cuja quaestio iuris, acerca da natureza da ação penal nos crimes de lesão corporal cometidos contra a mulher no âmbito doméstico e familiar, foi apreciada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em sentido oposto, já incorporado à jurisprudência mais recente deste STJ. 2. Assim, a tese fixada passa a ser a seguinte: a ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada.

    3. Questão de ordem acolhida a fim de proceder à revisão do entendimento consolidado por ocasião do julgamento do REsp n.

    1.097.042/DF - Tema 177.

    (Pet 11.805/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/05/2017, DJe 17/05/2017)

  • Ameaça: deverá ameaçar por mal injusto e grave e verossímil (pode acontecer). Ameaça espirituais podem caracterizar o crime, desde que haja desassossego. Não se aplica ao animus jocandi. É possível a tentativa. O crime se consuma quando a vítima toma conhecimento do fato.

    Obs: Ameaça - ação pública condicionada à representação, mesmo no contexto da violência doméstica

  • Muitos pensam que o artigo 16 da Lei Maria da Penha está sem aplicação pela interpretação dos Tribunais Superiores de que a ação é incondicionada para os delitos de agressões contra as mulheres. Porém, se o próprio tipo disse que a ação depende de representação esta será necessária.

  • GABARITO = E

    PM/SC

    DEUS

  • comentário de linhares fabrício.

    Atualizando:

    Ameaça - ação pública condicionada à representação, mesmo no contexto da violência doméstica;

    Lesões corporais leve c/violência doméstica: ação INCONDICIONADA;

    Lesões corporais grave e gravíssima: sempre incondicionada, independe de ser violência doméstica.

    Vias de fato contexto da violência doméstica - não há consenso, para alguns a ação é pública condicionada à representação; para outros, é incondicionada

    Crimes sexuais - com a mudança ocorrida recentemente que inclui a importunação sexual, passou a ser pública INCONDICIONADA. Antes era condicionada à representação.

  • Lei nº 9.099/95:

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    Enunciado 542 da Súmula do STJ: "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada".

    Atenção: a natureza da ação penal no crime de ameaça praticado em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher continua sendo pública condicionada à representação, de modo que ao crime de ameaça não se aplica o disposto no referido verbete sumular.

  • Contra a mulher é pública condicionada a representação.

  • li RÁPIDO e me lasquei, não vi a AMEAÇA.

  • Questão desatualizada sumula 542 STJ A Ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência domestica contra a mulher é publica incondicionada.

  • Rosania Pesqueira não existe lesão corporal no bojo da questão, se olhar com atenção está AMEAÇA, questão correta.

  • Súmula 542 do STJA ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    Quanto ao delito de ameaça, ainda que se em âmbito de violência doméstica contra a mulher, trata-se de ação penal pública condicionada à representação (art. 147, parágrafo único, do CP).

    gb e

    pmgo

  • É errado dizer que todos os crimes praticados contra a mulher, em sede de violência

    doméstica, serão de ação penal incondicionada. Continuam existindo crimes praticados

    contra a mulher (em violência doméstica) que são de ação penal condicionada, desde

    que a exigência de representação esteja prevista no Código Penal ou em outras leis, que

    não a Lei n. 9.099/95. Assim, por exemplo, a ameaça praticada pelo marido contra a

    mulher continua sendo de ação pública condicionada porque tal exigência consta do

    parágrafo único do art. 147 do CP. O que a Súmula nº 542-STJ afirma é que o delito de

    LESÃO CORPORAL praticado com violência doméstica contra a mulher, é sempre de

    ação penal incondicionada porque o art. 88 da Lei n° 9.099/95 não pode ser aplicado aos

    casos da Lei Maria da Penha

  • Rosania, a questao pede o crime de AMEAÇA e nao o de Lesão corporal

  • LETRA E.

    Alguém sabe me dizer porque está constando como questão desatualizada???

  • Por que a questão está desatualizada? Não entendi, já que a questão fala do Crime de AMEAÇA contra a mulher.

    Ameaça continua condicionada à representação. É que diz a letra 'E'

  • Outra questão:

    – Acerca das disposições da Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha):

    – O crime de AMEAÇA (art. 147CP) somente se procede MEDIANTE REPRESENTAÇÃO, JÁ A LESÃO CORPORAL LEVE, segundo entendimento do STF, INDEPENDE DE REPRESENTAÇÃO UMA VEZ QUE NÃO SE APLICA O ART. 89 DA LEI 9.099/90.

    --------------

    Se ocorrer lesão leve ou culposa no âmbito da violência doméstica contra homem, a ação será pública condicionada à representação.

    Se ocorrer lesão grave, gravíssima, ou seguida de morte no âmbito da violência doméstica contra homem, a ação será pública incondicionada.

    Se ocorrer lesão corporal contra mulher, no cenário de violência doméstica (culposa, leve, grave, gravíssima ou seguida de morte), a ação penal será incondicionada, conforme indica a SÚMULA 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    Gabarito E

  • Súmula 542 do STJ

  • Nos casos de crime, por exemplo, em que o CPP indique se tratar de ação penal condicionada à representação ( ameaça, art. 147 CPB ), ainda que seja praticado no contexto da Lei 11.340 /2006, permanecerá sendo exigível a condição de procedibilidade da representação da vítima, visto que a referida l ei especial não afastou a incidência dessa regra.

  • Não está desatualizada.

    "É errado dizer que todos os crimes praticados contra a mulher, em sede de violência doméstica, serão de ação penal incondicionada. Continuam existindo crimes praticados contra a mulher (em violência doméstica) que são de ação penal condicionada, desde que a exigência de representação esteja prevista no Código Penal ou em outras leis, que não a Lei nº 9.099/95.

    Assim, por exemplo, a ameaça praticada pelo marido contra a mulher continua sendo de ação pública condicionada porque tal exigência consta do parágrafo único do art. 147 do CP.

    O que a Súmula nº 542 do STJ afirma é que o delito de LESÃO CORPORAL praticado com violência doméstica contra a mulher é sempre de ação penal incondicionada porque o art. 88 da Lei nº 9.099/95 não pode ser aplicado aos casos da Lei Maria da Penha". (Fonte: Dizer o Direito)

  • A LESÃO CORPORAL NO AMBITO DA LEI MARIA DA PENHA É INCONDICIONADA, AGORA A AMEAÇA É CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO.

  • Não está desatualizada, bola que segue.

  • Ameaça contra mulher em contexto de violência doméstica -------> pública condicionada

    Qualquer tipo de lesão corporal contra mulher no contexto de violência doméstica --------> pública incondicionada

  • GABARITO LETRA E. ******

    STJ-SÚMULA-N°542. A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra mulher é pública incondicionada.

  • STJ-SÚMULA-N°542. A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra mulher é pública incondicionada.

  • Segue-se a regra geral do crime de ameaça (art. 147, p. único do Código Penal):

    Ameaça - Art. 147 (...)Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

    Gabarito: letra E.

    O examinador quis explorar a confusão que se faz com o crime de lesão corporal leve praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Esse crime específico desafia a ação penal pública incondicionada, já que a regra da ação penal pública condicionada à representação para o crime de lesão corporal leve foi previsto na Lei 9.099/95, lei esta que não se aplica nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Vide: art. 88 da Lei 9.099 c/c art. 41 da Lei 11.340/06. Nesse sentido: súmula 542/STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra mulher é pública incondicionada.

  • LESÃO CORPORAL ~> INCONDICIONADA

    AMEAÇAS ~> CONDICIONADA

  • GAB: E

    SÚMULA 542 (STJ)

    "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada."

    LESÃO CORPORAL - INCONDICIONADA

    AMEAÇA - CONDICIONADA

    #AVANTE PM-PA 2021

  • As ações penais podem classificadas como públicas, que têm como titular o Ministério Público, as quais podem ser públicas incondicionadas e públicas condicionadas, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 do Código Penal.


    Nas ações penais públicas condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação uma condição de procedibilidade.


    Já nas ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da ação e a discussão do fato em juízo.    


    Nas ações penais privadas a peça inicial é a queixa-crime, pode ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).    


    O prazo para a oferta da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal).


    O Ministério Público atua na ação penal privada como custos legis, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.


    A) INCORRETA: Tenha atenção que o STF julgou a ADI 4424 no sentido de que “a ação penal relativa a lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada


    B) INCORRETA: A ação penal privada exclusiva ou ação penal privada propriamente dita é a que deve ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (sucessão processual).


    C) INCORRETA: A lei poderá exigir na ação penal pública a representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça. Como exemplos de hipóteses que dependem de requisição do Ministro da Justiça podemos citar os crimes contra a honra do Presidente da República ou Chefe de governo estrangeiro, artigo 141, I e 145, parágrafo único, do Código Penal e o crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, artigo 7º, §3º, “b”, do Código Penal.


    D) INCORRETA: Na ação penal privada personalíssima não é possível a sucessão processual (único exemplo é o artigo 236 do Código Penal – crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento).


    E) CORRETA: O crime de ameaça, mesmo que praticado em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, é de ação penal pública condicionada a representação, artigo 147, parágrafo único, do Código Penal:


    “Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.”


    Resposta: E


    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.





  • Agressão doméstica leve ou grave > ação incondicionada

    Ameaça doméstica > ação condicionada


ID
2770681
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dispõe a Lei n. 11.343/2006, em seu art. 28, que quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Referida lei dispõe ainda que as penas previstas nos incisos II e III do caput do referido artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de

Alternativas
Comentários
  • Correta letra "b".

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    (...)

    § 3o  As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    § 4o  Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

  • 28 11.343: descriminalização, despenalização, descarcerização

    Abraços

  • Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    (...)

    § 3o  As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    § 4o  Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

  • ACRESCENTANDO

     

    Multa do Direito Penal  - 10 a 360 Dias-Multa - Sendo o Valor entre 1/30 até 5 vezes o valor do salário Mínimo - Art. 49, CP

     

    Multa da Lei de Drogas 40 a 100 Dias-Multa - Sendo o Valor entre 1/30 até 3 vezes o valor do salário Mínimo - Art 29. 11.343/06

     

    Multa da do Código Eleitoral - 1 a 300 Dias-Multa - Sendo o Valor fixado segundo o prudente arbítrio do juiz, devendo êste ter em conta as condições pessoais e econômicas do condenado, mas não pode ser inferior ao salário-mínimo diário da região, nem superior ao valor de um salário-mínimo mensal- Art. 286, 4.737.

  • COMPLEMENTAÇÃO DOS COMENTÁRIOS DOS NOBRES COLEGAS REFERENTE AO ART.28, 11343/2006.

     

     

    (PCAC-2017-IBADE): Quanto à natureza jurídica do art. 28, que trata do porte de drogas para consumo pessoal, prevalece no STF o entendimento de que houve uma despenalização e manutenção do status de crime

     

    OBS: Descriminalizar é abolir a criminalização (tipificação), tornando a ação jurídico-penalmente irrelevante. Já a despenalização é a substituição (legislativa ou judicial) da pena de prisão por penas de outra natureza (restritiva de direito etc.). Portanto, se com a descriminalização o fato deixa de ser infração penal (crime ou contravenção); com a despenalização a conduta permanece criminosa.

     

    (QUEIROZ, 2008). Isto posto, não se encontra mais a penalização da conduta de compra e porte de drogas para consumo próprio com pena privativa de liberdade. O artigo 28, da referida lei, afirma que o uso pessoal de substâncias entorpecentes será penalizado com: I- advertência sobre os efeitos das drogas; II- prestação de serviços à comunidade; III- Medida educativa de comparecimento a Programa ou curso educativo (ARAÚJO PORTELA, 2008).  Portanto, o art. 28, que trata do porte de drogas para consumo pessoal, passa a ser despenalizado, mas ainda assim configura o status de crime.

     

    (TJSE-2015-FCC): Ocorrendo a prática de ato infracional, análogo ao delito do artigo 28 da Lei de Drogas, e concluindo o juiz pela aplicação de medida socioeducativa. Não poderá aplicar a restritiva de liberdade.

     

     

    Explicação: O STF entendeu que não  é possível aplicar nenhuma medida socioeducativa que prive a liberdade do adolescente (internação ou semiliberdade) caso ele tenha praticado um ato infracional análogo ao delito do art. 28 da Lei de Drogas. Isso porque o art. 28 da Lei 11.343/2006 não prevê a possibilidade de penas privativas de liberdade caso um adulto cometa esse crime. Ora, se nem mesmo a pessoa maior de idade poderá ser presa por conta da prática do art. 28 da LD, com maior razão não se pode impor a restrição da liberdade para o adolescente que incidir nessa conduta. STF. 1ª Turma. HC 119160/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 9/4/2014 (Info 742).

    FONTE/QC/CF/STF/EDUARDO T/LEI DE DROGAS/EU...

     

     

  • Pessoas estão violando os Termos de uso.

     

    [...]

     

    O Participante é legalmente responsável por todas as atividades e interações que desempenhe dentro do site qconcursos.com, sendo expressamente proibida a veiculação de conteúdo que:

     

    [...]

     

    Contenha propaganda para captação de recursos, desvio de clientela, concorrência desleal ou oferta de bens ou serviços;

     

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    Divulgue quaisquer links externos;

     

    [...]

     

    https://blog.qconcursos.com/termos-de-uso/?_ga=2.21330171.1978578791.1535832596-613854096.1524934781

  • DIRETO AO PONTO:

    LEI 11343 (LEI DE DROGAS)
    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1o  ...

    § 2o  ...

    § 3o  As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    § 4o  Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

  • GAB: B

     

    Art. 28 (...)

    § 3o  As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    § 4o  Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

  • ADRIANO SOMBRA,

     

    Cuidado ao generalizar quanto à aplicação da pena de multa na Lei de Drogas! A previsão do art. 29 diz repeito apenas ao crime previsto no art. 28 (posse de drogas para consumo pessoal). Trata-se de uma espécie de garantia ao cumprimento das medidas educativas previstas nos incisos do art. 28.

     

    Os demais crimes previstos na sobredita lei possuem diferentes penas de multa: a do art. 33, por exemplo, varia entre 500 a 1.500 dias-multa!

     

    O art. 42 ainda prevê que, para os delitos previstos nos artigos 33 a 39 o valor do dia-multa não pode ser inferior a um trinta avos, nem superior a 5 vezes o maior salário mínimo. 

     

    Portanto, a quantidade de 40 a 100 dias-multa, bem como o parâmetro de 1/30 a 3x o valor do salário mínimo aplica-se apenas ao crime do art. 28.

     

  • errei por falha da memoria msm hahah

  • Gabarito: letra B

     

    RESUMO DO ART. 28 DA LEI 11.343/06 

     

    --> define o crime de porte de drogas para consumo próprio. Não houve abolitio criminis, mas tão somente despenalização

    --> é IMPO - infração de menor potencial ofensivo (art. 61 da Lei 9.099/95)

    --> não cabe prisão em flagrante, confecciona Termo Circunstanciado (TC)

    --> penas: advertência sobre os efeitos do uso; prestação de serviços a comunidade (até 5 meses se PRIM/  até 10 meses se REINC); medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo (até 5 meses se PRIM./ até 10 meses se REINC). Podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, substituídas a qualquer tempo, ouvidos o MP e o defensor

    --> caso o autor se recuse a cumprir injustificadamente: admoestação verbal e multa

    --> condutas equiparadas: "semeia, cultiva, ou colhe"

    --> existem critérios para determinar se a droga se destinava ao consumo pessoal? SIM,  "natureza e quantidade, loca da apreensão, conduta e antecedentes"

    --> sobre a multa, saber o prazo prescricional: 2 anos

     

    Bons Estudos! #PCPR

  • lei 11.343

    rt. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    § 3o  As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    § 4o  Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

  • Lúcio Weber, melhor tirar o "descriminalização" daí, não?

    A expressão que o STF e o STJ usam é DESPENALIZAÇÃO (que a doutrina critica afirmando que o correto seria "descarcerização" ou "desprisionalização", já que ainda há penalização, só não de prisão, mas enfim...).

    A tese de descriminalização foi afastada e o porte de drogas pra consumo continua sendo crime na lei "nova" (de 2006).

    Abraços pra você também.

  • ACHEI ATÉ QUE ESTIVESSE NO PROJAC


    KKK

  • Boa noite,família!

    >prestação de serviços à comunidade;

    >medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Máx. 5 meses

    Reincidir--->10 meses

  • § 3o As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco)
    meses.
    § 4o Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo
    prazo máximo de 10 (dez) meses

  • Letra B

    No máximo de 5 meses e no caso de reincidência de 10 meses

  • típica questão que não vai cair no concurso que vou prestar

  • Gabarito letra B para os não assinantes

    As penalidades estão previstas no artigo 28. É só lembrar do PAM:

    II - Prestação de serviços à comunidade;

    I - Advertência sobre os efeitos das drogas;

    III - Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 3º e 4º: o prazo máximo para aplicação das penalidades é de meses para réus primários e 10 meses para reincidentes

  • GABARITO LETRA B

    Lei de Drogas:

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    lII - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 3 As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    § 4 Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

  • Esqueçam o 4 e 20, pro concurseiro é 5 e 10.

  • Delpol caindo questão assim ? Tbm quero no meu concurso rsrs

  • Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1 Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    § 2 Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    § 3 As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 meses. E em caso de reincidência, as penas serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 meses. Tanto a imposição quanto a execução da pena prescrevem em 2 anos.

    GAB - B

  • Tenha humildade, pra ser delegado, também deve estudar os mínimos da lei, visto que há um grande número de erros nesse enunciado.

  • Lei de Drogas:

    DOS CRIMES E DAS PENAS

    Art. 27. As penas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo, ouvidos o Ministério Público e o defensor.

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    § 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    § 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    § 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

    § 5º A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

    § 6º Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

    I - admoestação verbal;

    II - multa.

    § 7º O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.

  • No artigo 28 da lei de drogas que trata do posse ou porte de drogas para consumo pessoal a pena de prestação de serviço a comunidade e medida educativa terá o prazo máximo de 5 meses se for primário,e de 10 meses se for reincidente.

  • O prazo máximo para consumo pessoal será de 5 meses e em caso de reincidência serão aplicadas no prazo máximo de 10 meses.

  • ATENÇÃO:

    Lembrando que essa reincidência de que trata o paragrafo 4 é a reincidência especifica, ou seja, tem que ter praticado duas vezes o artigo 28.

    Assim, se um indivíduo já condenado definitivamente por roubo, pratica o crime do art. 28, ele não se enquadra no § 4º. Isso porque se trata de reincidente genérico. 

  • Um dos principais artigos cobrados da Lei de Tóxicos, vale sempre a pena ler na íntegra vez ou outra, assim como o Art.33, dentre outros, não obstante vou postar as partes tão somente pertinentes à questão

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    [...]

    § 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    § 4º Em caso de reincidência (esta deve ser específica), as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

    ALTERNATIVA - B

    cinco meses e, em caso de reincidência, serão aplicadas pelo prazo máximo de dez meses.

  • INOBSTANTE NÃO HAVER PREVISÃO DE PENA NO ART. 28 LA LEI ANTIDROGAS, ASSIM PRECONIZA A LEI 11343/2006:

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    § 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    § 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

  • Vale lembrar que, conforme recente entendimento do STJ, a reincidência do presente tipo penal deve ser específica.

    A reincidência de que trata o § 4º do art. 28 da Lei nº 11.343/2006 é a específica.

    Segundo a interpretação topográfica (que leva em consideração à posição dos artigos, parágrafos, incisos), os parágrafos não são unidades autônomas, estando vinculadas ao caput do artigo a que se referem. Logo, quando o § 4º fala em reincidência, quer se referir à nova prática do mesmo crime previsto no caput do art. 28.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1.771.304-ES, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 10/12/2019 (Info 662).

  • Decorar isso é uma boxxxxxta!

  • Para o STJ essa reincidência aí tem que ser específica NÃO pode ser reincidência genérica (em outras infrações penais). Tudo no tempo de Deus.
  • Macetezinho para lembrar as penas do Art. 28. (Porte de drogas para consumo pessoal). Falou em usuário: A PM educa!

    A PM educa!

    Advertência sobre os efeitos das drogas.

    Prestação de serviços à comunidade.

    Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • Artigo 28, parágrafo terceiro da lei 11.343==="as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 meses"

    parágrafo quarto==="em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 meses"

  • I "Advertência sobre os efeitos da droga", não deveria ser considerado uma pena e sim um favor ao criminoso.

  • 5 ou R10 - aquele bizú

  • PRAZO MÁXIMO PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE EM CASO DE CONSUMO PESSOAL

    5 no mínimo

    10 no máximo (Dez tem D de Droga)

    bobinho, mas ajuda.

  • Art. 28, §3º §4º LEI 11.343/2006 LEI DE DROGAS.

  • Assertiva B

    . Referida lei dispõe ainda que as penas previstas nos incisos II e III do caput do referido artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de cinco meses e, em caso de reincidência, serão aplicadas pelo prazo máximo de dez meses.

  • Art. 28 § 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    § 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

  • Vale ressaltar que em entendimento recente, o STJ diz que para que o prazo máximo seja de 10 meses é necessário que a reincidência seja específica do art.28 da Lei de drogas, conforme o Informativo 662.

  • Bora inventar um bizu para não esquecer esse prazo. Se for pego usando droga uma vez, merece 5 dedos na cara. Se for pego novamente, merece 10. Pronto.

  • LEI. 11.343/2006, Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    (...)

    § 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    § 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

    R: Letra B

  • São as penas mais estranhas do direito penal

  • em regra no máximo 5 meses

    se reincidente no máximo 10 meses

  • #QUEMDECORAPENAEBANDIDO
  • As penas de prestação de serviços à comunidade e de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, relativas ao crime de posse de drogas ilícitas para consumo pessoal, terão a duração máxima de CINCO meses, podendo ser aplicadas pelo prazo máximo de DEZ meses, se o agente for REINCIDENTE:

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    § 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

    Resposta: B

  • A alternativa B é o gabarito da questão. Analisando o art. 28 

    -> Serão submetidos as seguintes medidas educativas:

    • Advertência
    • Prestação de serviço à comunidade
    • Medida educativo de comparecimento a programa ou curso educativo

    -> Para garantir o cumprimento das medidas educativas, o JUIZ, pode:

    • Admoestação Verbal
    • Multa

    -> Aplicação de no máximo 5 meses, se reincidente 10 meses.

    -> Crime de usuário não gera reincidência

    -> PRESCRIÇÃO: 2 anos a imposição e a execução das penas

  • - A reincidência de que trata o § 4º do art. 28 da Lei nº 11.343/2006 é a específica.

    O art. 28 da Lei nº 11.343/2006 prevê o crime de porte de drogas para consumo pessoal.

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Em regra, as penas dos incisos II e III só podem ser aplicadas pelo prazo máximo de 5 meses. O § 4º prevê que: “em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.” A reincidência de que trata o § 4º é a reincidência específica. Assim, se um indivíduo já condenado definitivamente por roubo, pratica o crime do art. 28, ele não se enquadra no § 4º. Isso porque se trata de reincidente genérico. O § 4º ao falar de reincidente, está se referindo ao crime do caput do art. 28. STJ. 6ª Turma. REsp 1.771.304-ES, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 10/12/2019 (Info 662). 

  • uma mão (uma única vez) --> 5 dedos (5 meses)

    duas mãos (duas vezes) --> 10 dedos (10 meses)

    Autor: Eduardo Carioca kkk.


ID
2770684
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O juiz, na fixação das penas previstas na Lei n. 11.343/2006, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e

Alternativas
Comentários
  • Correta letra "d".

    Lei 11.343/06: Art. 42.  O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

  • ?princípios básicos de direito penal? do Francisco de Assis Toledo, que diz ?o direito penal moderno é o direito penal do fato, mas que permita que se levem em conta as características pessoais do autor do fato, sob pena de violar o princípio da isonomia ou igualdade?.

    Abraços

  • Lei 11.343/06: Art. 42.  O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

  • GENTE, art. 42 da Lei de Drogas!!!

    NÃO É POSSÍVEL, LETRA DE LEI PURINHA, DE NOVO, COPIANDO ATÉ A VÍRGULA IGUAL.

    ATENÇÃO A LEITURA DE LEI SECA!

  • GAB- C-

    COMPLEMENTAÇÃO DOS COMENTÁRIOS DOS NOBRES COLEGAS:

     

    (PCMT-2017-CESPE): Com referência aos parâmetros legais da dosimetria da pena para os crimes elencados na Lei 11.343/06 — Lei Antidrogas — e ao entendimento dos tribunais superiores sobre essa matéria, assinale a opção correta: A natureza e a quantidade da droga apreendida não podem ser utilizadas, concomitantemente, na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena, sob pena de bis in idem. BL: art. 42 da LD e Info 759 do STF.

     

    Explicação:

    STF: Natureza e quantidade da droga: o mesmo fato só pode ser utilizado para aumentar a pena base ou para analisar o benefício do tráfico privilegiado - A natureza e a quantidade da droga NÃO podem ser utilizadas para aumentar a pena-base do réu e também para afastar o tráfico privilegiado (art. 33, § 4º) ou para, reconhecendo-se o direito ao benefício, conceder ao réu uma menor redução de pena. Haveria, nesse caso, bis in idem. STF. 2ª Turma. RHC 122684/MG, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 16/9/14 (Info 759).

     

     

    STJ: HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. [...] ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. [...] 2. Esta Corte Superior, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (ARE 666.334/MG, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJ 6/5/2014), pacificou entendimento de que a natureza e a quantidade da droga não podem ser utilizadas, concomitantemente, na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena, sob pena de bis in idem. 3. No caso dos autos, o acórdão atacado diverge do atual entendimento da Suprema Corte sobre a matéria, pois considerou a quantidade da droga na primeira e na terceira fases da dosimetria. [...] 7. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida ex officio para determinar que o Juízo das Execuções proceda à nova dosimetria da pena, afastando o bis in idem identificado e reduzindo a pena, em razão da atenuante da menoridade, de forma fundamentada e proporcional, (HC nº 305.627 - SC, Relator: Min. Reynaldo Soares da Fonseca - Julg. 10 de dezembro de 2015) (DPEAM-2018)

    FONTE--STF/LEI DE DROGAS/EDUARDO T/ QC/EU..

     

     

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 11.343

    Art. 42.  O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente

  • Art. 42.  O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

     

    JUIZ: 3 preponderantes

    1.natureza e a quantidade

    2.personalidade

    3.conduta social

     

     

    Art. 52.  Findos os prazos a que se refere o art. 51 desta Lei, a autoridade de polícia judiciária, remetendo os autos do inquérito ao juízo:

    I - relatará sumariamente as circunstâncias do fato, justificando as razões que a levaram à classificação do delito, indicando a quantidade e natureza da substância ou do produto apreendido, o local e as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, as circunstâncias da prisão, a conduta, a qualificação e os antecedentes do agente

     

    DELEGADO: 6 PREPONDERANTES

    1.quantidade e natureza

    2.local

    3.condições

    4.circunstâncias da prisão

    5.conduta

    6.qualificação e os antecedentes

     

     

    A questão tenta misturar o vocabulário que deve ser memorizado. Melhor prova do ano de 2018 para DELTA.

     

  • GABARITO D

     

    A conduta social do agente: verificar se o agente possui antecedentes criminais, se é reincidente, se o agente está ligado a outras atividades criminosas, em geral, ou se é integrante de organização criminosa. 

  • A circunstância judicial conduta social, prevista no art. 59 do Código Penal, compreende o comportamento do agente no meio familiar, no ambiente de trabalho e no relacionamento com outros indivíduos. Vale dizer, os antecedentes sociais do réu não se confundem com os seus antecedentes criminais. São vetores diversos, com regramentos próprios. Doutrina e jurisprudência. 2. Assim, revela-se inidônea a invocação de condenações anteriores transitadas em julgado para considerar a conduta social desfavorável, sobretudo se verificado que as ocorrências criminais foram utilizadas para exasperar a sanção em outros momentos da dosimetria. 3. Recurso ordinário em habeas corpus provido. 

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Condenações anteriores transitadas em julgado não podem ser utilizadas como conduta social desfavorável. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 31/08/2018

  • Vá com Deus!

  • Tomar cuidado com a previsão do §2º do artigo 28 da lei 11343 que prevê:

    § 2o  Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

  • Thiago Hespanhol....em todas as questões delta/GO tem um comentário seu que em nada acrescenta aos estudos...TODOS QUE RESPONDEM AS QUESTÕES DA PC/GO JÁ PERCEBERAM  QUE A PROVA FOI BASEADA NA LETRA DE LEI! não precisa você fazer o mesmo comentário!! 

  • Quatro são os critérios preponderantes:

    a) natureza da droga – que tipo de droga está em questão;
    b) quantidade da substância – uma coisa é 100g outra coisa é 1 tonelada;
    c) personalidade do agente – existem pessoas que possuem uma personalidade altamente reprovável;
    d) conduta social do agente – como era a convivência do criminoso na sociedade.

     

    Gab. D

  • VER Lei nº 11.343 de 2006, Art. "O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente".

    D

  • Art. 42 da Lei nº 11.343/2006

    Mais uma vez letra de lei...

    força, foco e fé!

  • Gabarito: letra D

     

    CÓDIGO PENAL

    Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    LEI 11.343/06

    Art. 42.  O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

     

    Bons estudos! #PCPR

     

  • Observação o juiz pode considerar os IPs em andamento como prova que o agente se dedica a atividades criminosas.

  • fiz um novo poema para a fixação da pena base na Lei de Tóxicos:

     

    O juiz na fixação da pena diz a verdade;

    consdera  a natureza e quantidade; 

    a conduta social e a personalidade.

  •  Fixação da pena

            Art. 59 CP- O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.

     

    Art 42, Lei de Drogas: Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

  • JUIZ considerará, com preponderância:

    natureza

    quantidade da substância ou do produto

    a personalidade

    conduta social do agente

  • Não confundir com o art. 28,§2º da lei 11.342 que define: Para determinar se a droga destina-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstância sociais e pessoais, bem como à conduta e os antecedentes do agente.


    desabafo: rico será usuário e pobre traficante.

  • Letra D

    Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.

    Art. 59. Nos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei, o réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, salvo se for primário e de bons antecedentes, assim reconhecido na sentença condenatória

  • GABARITO LETRA D

    LEI DE DROGAS

    Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

  • RICO= USUÁRIO

    POBRE=TRAFICANTE

  • kkkkkk eu sempre achei meio estranho esse termo "conduta social" mas lendo o comentário da Ana Paula fez todo sentido

    O comentário da Alquimista também ajuda bastante

  • Lei 11.343/06: Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

  • vai direto no OZZY RUNDSTIVIGA.

  • GB D

    PMGOOO

    JUIZ: 3 preponderantes

    1.natureza e a quantidade

    2.personalidade

    3.conduta social

  • GB D

    PMGOOO

    JUIZ: 3 preponderantes

    1.natureza e a quantidade

    2.personalidade

    3.conduta social

  • Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

    O Juiz Para Fixação da Pena Observará:

    i - a natureza e a quantidade da substância ou produto

    ii- personalidade e conduta social do agente.

    GAB - D

  • Só lembrar que é um dos artigos que dão margem para a interpretação classista (conduta social do agente) e de cor por parte dos magistrados.

  • Bizu! NA QUA LO CO CI CO NAtureza (da droga) QUAntidade (apreendida) LOcal COndições (em que se deu a prisão) CIrcunstâncias Conduta (do agente) Bons Estudos!
  • A questão tenta confundir o candidato acerca dos critérios da fixação da pena previstos no art. 59 do CP e art. 43 da Lei 11.343/2006, senão vejamos:

    Lei 11.343/2006

    Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

        Fixação da pena - CÓDIGO PENAL

        Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        I - as penas aplicáveis dentre as cominadas;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível. 

    ALTERNATIVA - D

  • Art. 42 da Lei n 11.343/2006

    O Juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

    Art. 59 do Código Penal

    O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstância e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:

    ....

  • Art. 42, da lei de Drogas: O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

  • Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade a conduta social do agente.

    JUIZ considerará, com preponderância:

    LEMBRE --> 2 FATOS PARA CADA

    2 FATOS SOBRE O PRODUTO --> 1 - NATUREZA , 2 - QUANTIDADE

    2 FATOS SOBRE O AGENTE --> 1 - PERSONALIDADE , 2 - CONDUTA SOCIAL

  • Correta letra "d".

    Lei 11.343/06: Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal:

    - a natureza

    -a quantidade da substância ou do produto

    -a personalidade

    -a conduta social do agente.

  • Dica para Decorar: NaQuan PerCon (= Natureza, Quantidade, Personalidade e Conduta Social).

  • Natureza e Quantidade; 

    A conduta social e a Personalidade.

  • Artigo 42 da lei 11.343==="O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no artigo 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a CONDUTA SOCIAL DO AGENTE"

  • #JUIZ-pena base: 4 PREPONDERANTES:

    NA-tureza

    QUA-ntidade

    PE-rsonalidade

    CO-nduta social

  • Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

    -NATUREZA

    -QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA

    -PERSONALIDADE

    -CONDUTA SOCIAL

  • Notícias STF

    Terça-feira, 12 de novembro de 20192ª Turma anula condenação de mulher flagrada com 1g de maconha

    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, anulou a condenação por tráfico de drogas imposta a uma mulher flagrada com 1g de maconha. Por maioria, o colegiado concedeu o Habeas Corpus (HC) 127573, seguindo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que entendeu aplicável ao caso o princípio da insignificância, pois a conduta descrita nos autos não é capaz de lesionar ou colocar em perigo a paz social, a segurança ou a saúde pública.

    O juízo da 1º Vara de Bariri (SP) condenou a mulher à pena de seis anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de tráfico, previsto no artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). A Defensoria Pública paulista então impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegando a desproporção da pena aplicada e buscando a incidência do princípio da insignificância. Negado o pedido por decisão monocrática daquela corte, a defensoria impetrou o habeas corpus no Supremo.

    Desproporcionalidade

    Em seu voto, o relator destacou que a resposta do Estado não foi adequada nem necessária para repelir o tráfico de 1g de maconha. Segundo Gilmar Mendes, esse é um exemplo emblemático de flagrante desproporcionalidade na aplicação da pena em hipóteses de quantidade irrisória de entorpecentes, e não houve indícios de que a mulher teria anteriormente comercializado quantidade maior de droga. De acordo com o ministro, no âmbito dos crimes de tráfico de drogas, a solução para a desproporcionalidade entre a lesividade da conduta e a reprimenda estatal é a adoção do princípio da insignificância.

    O relator observou que o STF tem entendido que o princípio da insignificância não se aplica ao delito de tráfico, ainda que a quantidade de droga apreendida seja ínfima. Porém, considerou que a jurisprudência deve avançar na criação de critérios objetivos para separar o traficante de grande porte do traficante de pequenas quantidades, que vende drogas apenas em razão de seu próprio vício.

    Para ele, se não houver uma clara comprovação da possibilidade de risco de dano da conduta, o comportamento não deverá constituir crime, ainda que o ato praticado se adeque à definição legal. “Em verdade, não haverá crime quando o comportamento não for suficiente para causar um dano ou um perigo efetivo de dano ao bem jurídico, diante da mínima ofensividade da conduta”, explicou.

    Seu voto foi seguido pelos ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.

    EC/AD//CF

     

    Processos relacionados

  • CON duta social do agente

    PE rsonalidade

    QU antidade

    NA tureza

    Mnemônico. Vagal fumava um CON a PE QUe NA

    "ajuda a vencer a minha dislexia na hora da prova"

    Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

    GAB D

  • Fiz confusão entre:

    Art. 28, par. 2

    Art. 42 e

    Art. 52

    Mas a questão deu a "deixa"... O juiz, na fixação das penas...

  • São consideradas quatro preponderâncias:

    1) A natureza da droga (qual é a droga em questão);

    2) A quantidade;

    3) A personalidade do agente;

    4) A conduta social do agente (como era a sua convivência na sociedade)

  • Em 06/01/21 às 14:23, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 03/12/20 às 17:27, você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 23/06/20 às 16:39, você respondeu a opção C. Você errou!

  • Art. 42 A conduta social do agente.

    É decoreba de letra de lei, não existe outra alternativa.

  • MNEMÔNICO:

    CON PE.NA de QUe?

    CONduta social

    PErsonalidade

    NAtureza

    QUantidade

  • Juiz na fixação da pena considerará a quantidade, natureza, conduta social e personalidade do agente.

  • NQPC

    Natureza

    Quantidade

    Personalidade

    Conduta social

  • Rapaz, essa tal de "UEG" tá mais difícil que a CESPE. Ixi.

  • A condição financeira do agente normalmente é em momentos que envolvem dinheiro (fiança, pena de multa, prazo para pagamento, etc.

    No art. 6º, CPP, a autoridade policial também vai averiguar a condição econômica do indiciado.

  • CÓDIGO PENAL, Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: (...)

    LEI 11.343/2006, Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

    R: Letra D

  • Art. 42 da Lei nº 11.343/2006

    Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

    Letra "D"

  • Tem que ter memória robótica

  • Na fixação das penas previstas na Lei de Drogas, o juiz deve dar mais peso, mais importância às seguintes circunstâncias:

    (1)     A natureza e a quantidade da substância ou do produto

    (2)    À personalidade e à conduta social do agente

    Releia o seguinte dispositivo várias vezes:

    Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

    Dessa forma, nosso gabarito é a letra “d”.

    Resposta: D

  • gab d

    não confundir com a análise q o juiz faz para ver se a droga é pra consumo pessoal:

    ANÁLISE PARA VER SE CABE O 28:

    art 28: § 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    ANÁLISE PARA FIXAR PENA

    Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

  • D - a conduta social do agente

  • Gabarito D

    Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente. 

  • A CONDUTA SOCIAL é precípua na fase de execução da pena, pois, ela avalia as amizades, local onde trabalh, reside, família etc.

    Como o intuito da pena e a ressocialização, essa, por sua vez, poderia ser decretada com restrições na CONDUTA SOCIAL, a fim de evitar transgressões.

  • Em 04/12/21 às 21:23, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 11/11/21 às 20:59, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 23/09/21 às 22:10, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 01/08/21 às 22:16, você respondeu a opção C.

    ta bom,acho que ja entendi

  • A PENA é voltada ao AGENTE, com dualidade de princípios, quais sejam - RESPONSABILIDADE+READEQUAÇÃO SOCIAL. Isto posto, a pena tem que levar em conta : NATUREZA DA DROA + QUANTIDADE (grau lesivo a sociedade)

    2 : PERSONALIDADE + CONDUTA SOCIAL (como o agente agia em sociedade)

  • .1 natureza e a quantidade

    2.personalidade

    3.conduta social

     


ID
2770687
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos da Lei n. 12.850/2013, a ação controlada consiste em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações. Acerca desse instituto, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • Correta letra "b".

    Lei 12.850/13 (Organizações criminosas):

    DA AÇÃO CONTROLADA:

    Art. 8º

    (...)

    § 2o  A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

    § 3o  Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.

  • GABARITO: B 

     

    Lei 12.850/2013, Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

     

    A- no início da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada. ERRADO

    § 4o  Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.

     

     b)a comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada. 

    § 2o  A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

     

     c)até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e à defesa técnica, como forma de garantir o êxito das investigações. ERRADO

    § 3o  Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações. (defesa técnica nao)

     

     d)o retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao Ministério Público que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao juiz competente. ERRADO

    § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

     

     e)se envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa poderá ocorrer sem a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime. ERRADO

    Art. 9o  Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

     

     

     

     

     

  • Lembrando que a ação controlada da lei de organizações criminosas é denominada de ação descontrolada, pois independe de autorização judicial

    Abraços

  • A AÇÃO CONTROLADA envolvendo organizações criminosas está regulada na Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013), em seu artigo 8º e prevê método de investigação e obtenção de provas.

    – Na ação controlada, em vez de prender o suspeito, o agente público passa a monitorá-lo, de modo a obter uma prova mais robusta.

    – A ação controlada não se confunde com o flagrante preparado: no primeiro, o agente apenas acompanha o suspeito e espera a consumação do crime, sem qualquer instigação a prática do delito;

    -- NO SEGUNDO, o agente ativamente induz o suspeito, prática vedada pela Súmula nº 145 do STF.

    A ação controlada no âmbito das organizações criminosas DISPENSA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL;

    – Já no âmbito da LEI DE DROGAS (Lei nº 11.343/06) e da LEI DE LAVAGEM DE CAPITAIS (Lei nº 9.613/98), faz-se necessária a autorização judicial.

     

    DA AÇÃO CONTROLADA

    Art. 8o Consiste a AÇÃO CONTROLADA em RETARDAR A INTERVENÇÃO POLICIAL OU ADMINISTRATIVA RELATIVA À AÇÃO PRATICADA POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA OU A ELA VINCULADA, DESDE QUE MANTIDA SOB OBSERVAÇÃO e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1o O RETARDAMENTO DA INTERVENÇÃO POLICIAL OU ADMINISTRATIVA SERÁ PREVIAMENTE COMUNICADO AO JUIZ COMPETENTE que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    § 2o A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

    § 3o Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.

    § 4o Ao término da diligência, ELABORAR-SE-Á AUTO CIRCUNSTANCIADO ACERCA DA AÇÃO CONTROLADA.

    Art. 9o Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

  • Allan Hawwat, quais artigo na Lei de lavagem de dinheiro e na lei de drogas está previsto que precisa de autorização judicial para ação controlada?

    Dei uma procurada e não achei

  • Guilherme Pereira, a ação controlada na Lei de Drogras está prevista no Art. 53, II, e na Lavagem de Capitais está no Art. 4º-B.

     

    Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas): "Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    (...) II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores."

     

    Lei nº 9.613/98 (Lei de Lavagem de Capitais): "Art. 4º-B. A ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores poderão ser suspensas pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações. (Incluído pela Lei nº 12.683/2012)"

  • "Vidi" §2º, art. 8º da Lei de Organizações Criminosas (12.850/2013).

     

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 12.850

    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    § 2o  A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

  •  a) no início da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada. ERRADO. § 4o  Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.

    ______________________________________________________________________________________

     b) a comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada. GABARITO § 2o  A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

    ______________________________________________________________________________________

     c) até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e à defesa técnica, como forma de garantir o êxito das investigações.ERRADO  § 3o  Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações. (defesa técnica nao)

    ______________________________________________________________________________________

     d) o retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao Ministério Público que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao juiz competenteERRADO § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    ______________________________________________________________________________________

     e) se envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa poderá ocorrer sem a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime. ERRADO Art. 9o  Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

  • a) no início da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.

     

    b) a comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

     

    c) até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e à defesa técnica, como forma de garantir o êxito das investigações.

     

    d) o retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao Ministério Público que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao juiz competente.

     

    e) se envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa poderá ocorrer sem a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

  • Boa noite!

    outra nomenclatura para "ação controlada"--->ação retardada.(Cespe cobrou com esse nome)

    Bons estudos a todos!

  • Verena, parabéns pelos comentários
  • Gab B

     

    Art 8°- §2°- A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada. 

  • AÇÃO CONTROLADA:

     

    Lei 12.850/2013 (Org. Criminosas): requer mera comunicação ao juiz.

    Lei 11.343/2006(Lei de Drogas): requer autorização judicial.

    Lei 9.613/98 (Lavagem de dinheiro): requer autorização judicial.

  • Não é exigido autorização judicial, apenas mera comunicação. Para Nucci, imprescindível então que os agentes envolvidos atuem com razoabilidade sob pena de nulidade do ato e prevaricação.

  • Prevaleceu o que está previsto na lei de combate a organizações criminosas, que desde 2013 permite que polícias Federal e Civil façam os acordos.

    ·        As policias não precisam do aval do Ministério Público para fechar o acordo de delação.

    ·        Os delegados podem, inclusive, sugerir punições para decisão do Juiz.

    ·        As polícias não poderão oferecer denúncia. Só o Ministério Público.

    ·        O juiz vai ouvir o Ministério Público sobre o acordo, mas será um parecer opinativo.

    ·        A palavra final continua sendo do Judiciário: As delações só serão validas após a homologação.

  • O conteúdo eu tinha, só me faltou a atenção. KKKKKKKKKKKKK

  • AÇÃO CONTROLADA: consiste em uma técnica especial de investigação realizada mediante uma medida cautelar incidental ao inquérito, de caráter instrutório, no sentido de retardar a intervenção policial, desde que mantida sob observação e acompanhamento telefônico ou telemático, para que a medida se concretize no momento mais eficaz a formação de provas. A ação controlada será previamente comunicada ao juiz (depende de autorização judicial). Ao término (e não no início) da diligência, elaborar-se-á Auto Circunstanciado acerca da ação controlada.

  • Lei 12.850/2013 (Organização Criminosa): requer comunicação ao juiz.

    Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    § 2º A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

    Lei 11.343/2006(Lei de Drogas): requer autorização judicial.

    Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.

    Lei 9.613/98 (Lavagem de dinheiro): o juiz suspende a prisão.

    Art. 4 -B. A ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores poderão ser suspensas pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações.   

    Só para descontrair. Na alternativa "A" eu fico imaginando o delegado/agente fazendo um auto circunstanciado no início da operação, ou seja, daquilo que ainda não aconteceu. Tipo, "o caminhão com as armas (foi, aliás, vai) pela pela rua x até o galpão localizado na rua y, onde havia uma quadrilha de políticos, dentre os quais..., sendo que o chefe (aquele) retirou de dentro de um furgão uma mala cheia de verdinhas - que mais parecia um aquário...". Aí, depois que ele terminou o auto (antes da operação acontecer) ele diz: - Uai!, se sei tudo o que vai acontecer para que mesmo que estou fazendo uma ação controlada? (só se forem distribuídas bolas de cristal quando o delta toma posse).

  • (A) no inicio da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.

    ✎ §4º, art. 8 da Lei 12.850: Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada

    (B) a comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

    ✎ §2º, art.8 da Lei 12.850: A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada

    (C) até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e à defesa técnica, como forma de garantir o êxito das investigações.

    ✎ §3º, art. 8 da Lei 12.850: até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir êxito das investigações

    (D) o retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao Ministério Público que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao juiz competente.

    ✎ §1º, art. 8 da Lei 12.850: o retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao Juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público

    (E) se envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa poderá ocorrer sem a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

    ✎ art. 9 da Lei 12.850: Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

  • Nova Redação (a partir de 24/01/20)

    “Art. 2º Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    (...)

    § 8º As lideranças de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos penais de segurança máxima.

    § 9º O condenado expressamente em sentença por integrar organização criminosa ou por crime praticado por meio de organização criminosa não poderá progredir de regime de cumprimento de pena ou obter livramento condicional ou outros benefícios prisionais se houver elementos probatórios que indiquem a manutenção do vínculo associativo.

    DEUS É FIEL!

  • Erros sublinhados!

    -no início da diligência , elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada. Ao término da diligência.

    -a comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada. CERTA

    -até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e à defesa técnica , como forma de garantir o êxito das investigações. Ao juiz, ao MP e ao DELEGADO DE POLÍCIA

    -o retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao Ministério Público que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao juiz competente. Ao juiz e o juiz comunica o MP

    -se envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa poderá ocorrer sem a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime. SOMENTE poderá ocorrer com a cooperação dessas autoridades.

  • L12850

    Art 8ª, §2ª. A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

  • Meu resumo implementado:

    AÇÃO CONTROLADA: art 8 a 9

    – Na ação controlada, em vez de prender o suspeito, o agente público passa a monitorá-lo, de modo a obter uma prova mais robusta.

    – A ação controlada não se confunde com o flagrante preparado: no primeiro, o agente apenas acompanha o suspeito e espera a consumação do crime, sem qualquer instigação a prática do delito;

    – NO SEGUNDO, o agente ativamente induz o suspeito, prática vedada pela Súmula nº 145 do STF.

    – A ação controlada no âmbito das organizações criminosas DISPENSA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL; CABENDO apenas comunicação prévia ao juiz

    – A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

    – Até o término, o acesso aos autos restringe-se ao:

    -->MP

    -->Delegado

    -->Juiz

    – Ao término da diligência- elabora auto circunstanciada acerca da ação.

    – Se houver tranposição de fronteiras, precisará da cooperação das autoridades dos países.

  • Art. 8º § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    § 2º A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

    § 3º Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.

    § 4º Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.

    Art. 9º Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

  • Lei 12.850

    Art. 8º § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    § 2º A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

    § 3º Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.

    § 4º Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.

    Art. 9º Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

  • Lei de organização criminosa:

    infiltração de agentes policiais - precisa de autorização judicial.

    acao controlada - precisa de comunicação judicial. Ela consiste em retardar a prisão em flagrante com a finalidade de descobrir novas provas.

  • A) no início da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.

    Ao término

    B) a comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

    C) até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e à defesa técnica, como forma de garantir o êxito das investigações.

    E ao delegado

    D)o retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao Ministério Público que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao juiz competente.

    Ao juiz

    E) se envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa poderá ocorrer sem a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

    Com

  • Trata-se de questão que traz à baila assuntos inerentes a Lei nº 12.850/2013, que define organização criminosa e dispões sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas de o procedimento criminal, tratando especificamente sobre AÇÃO CONTROLADA; instituto previsto no art. 8° da referida lei, que consiste em:

    Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público. [ITEM D]
    § 2º A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.
    [ITEM B]
    § 3º Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações. [ITEM C]
    § 4º Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada. [ITEM A]


    A) no início da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.

    Assertiva INCORRETA. É ao TÉRMINO da diligência que elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada, consoante o art. 8°, §4° da Lei 12.850/2013:
    § 4º Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.

    B) a comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

    Assertiva CORRETA. O enunciado traz a redação literal do §2°, do art. 8° da Lei 12.850/2013, vejamos:
    § 2º A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

    C) até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e à defesa técnica, como forma de garantir o êxito das investigações.

    Assertiva INCORRETA. Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao DELEGADO DE POLÍCIA, como forma de garantir o êxito das investigações, consoante o §3°, do art. 8° da Lei 12.850/2013:
    § 3º Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.

    D) o retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao Ministério Público que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao juiz competente.

    Assertiva INCORRETA. Nos termos do art. 8°, §1° da Lei 12.850/2013:
     §1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao JUIZ COMPETENTE que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e COMUNICARÁ AO MINISTÉRIO PÚBLICO.

    E) se envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa poderá ocorrer sem a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

    Assertiva INCORRETA. Nesta, o fundamento consta no art. 9° da Lei 12.850/2013:
    Art. 9º Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa SOMENTE PODERÁ OCORRER COM a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa B.
  • Lei 12.850/2013 (Org. Criminosas): requer mera comunicação ao juiz (primeiro ao juiz, depois ao MP). Na lei não há menção alguma, em nenhum momento, de ordem judicial que a autorize. A rapidez que é peculiar da ação policial controlada, não se coaduna com com a exigência de prévia autorização judicial (art.8º e incisos).

    Lei 11.343/2006(Lei de Drogas): requer autorização judicial.

    Lei 9.613/98 (Lavagem de dinheiro): requer autorização judicial.

    obs.: IMPRESCINDIBILIDADE DA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL NO CASO DO ART.10 DA LEI 12.850/13, a infiltração de agentes somente é possível se precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    (Livros: Crime Organizado - Rogério Sanches Cunha, Ronaldo Batista Pinto, Renne de Ó Souza - 2020)

    Bons estudos!

  • Ação Controlada

    Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    § 2º A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

    § 3º Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.

    § 4º Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.

    Art. 9º Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

  • a) No início da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada (ERRADA) Elabora-se atuo circunstanciado ao FINAL da diligência da ação controlada; (Art. 8º, §4º)

    b) A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.(CORRETA) (Art. 8º, §2º)

    c) Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e à defesa técnica, como forma de garantir o êxito das investigações. (ERRADA) Será restrito ao juiz, MP e ao delegado de polícia (Art.8º, §3º)

    d) O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao Ministério Público que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao juiz competente. (ERRADA) Será previamente comunicada ao JUIZ, que se for o caso, estabelecerá os limites e comunicará ao MP (Art. 8º, §1º)

    e) Se envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa poderá ocorrer sem a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime. (ERRADA) Deverá ocorrer a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado. (Art. 8º, §9º)

  • O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público OBS. ACAO CONTROLADA NA LEI ORCRIM NAO exige AUTORIZACAO do juiz, mas deve ser comunicada a ele. já na lei de drogas EXIGE AUTORIZACAO

    AÇÃO CONTROLADA:

     

    Lei 12.850/2013 (Org. Criminosas): requer mera comunicação ao juiz.

    Lei 11.343/2006(Lei de Drogas): requer autorização judicial.

    Lei 9.613/98 (Lavagem de dinheiro): requer autorização judicial.

  • Lei 12.850/2013, Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

     

    A- no início da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada. ERRADO

    § 4o  Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.

     

     b)a comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada. 

    § 2o  A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

     

     c)até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e à defesa técnica, como forma de garantir o êxito das investigações. ERRADO

    § 3o  Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações. (defesa técnica nao)

     

     d)o retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao Ministério Público que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao juiz competente. ERRADO

    § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

     

     e)se envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa poderá ocorrer sem a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime. ERRADO

    Art. 9o  Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

     

  • Lei 12.850/2013, Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

     

    A- no início da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada. ERRADO

    § 4o  Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.

     

     b)a comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada. 

    § 2o  A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

     

     c)até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e à defesa técnica, como forma de garantir o êxito das investigações. ERRADO

    § 3o  Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações. (defesa técnica nao)

     

     d)o retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao Ministério Público que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao juiz competente. ERRADO

    § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

     

     e)se envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa poderá ocorrer sem a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime. ERRADO

    Art. 9o  Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

     

    O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público OBS. ACAO CONTROLADA NA LEI ORCRIM NAO exige AUTORIZACAO do juiz, mas deve ser comunicada a ele. já na lei de drogas EXIGE AUTORIZACAO

    AÇÃO CONTROLADA:

     

    Lei 12.850/2013 (Org. Criminosas): requer mera comunicação ao juiz.

    Lei 11.343/2006(Lei de Drogas): requer autorização judicial.

    Lei 9.613/98 (Lavagem de dinheiro): requer autorização judicial.

    FONTE: RAISSA V

  • § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    O juiz estabelece seus limites e comunica o MP

    § 2º A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

  • Procedimento no caso da comunicação da ação controlada (art. 8º da Lei nº 12.850/2013)

     

    1) A autoridade policial ou administrativa comunica o juiz sobre a realização da ação controlada, demonstrando a conveniência da medida e o planejamento de atuação;

    2) No setor de protocolo da Justiça, a comunicação deverá ser sigilosamente distribuída, de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada;

    3) O juiz comunicará o Ministério Público acerca do procedimento e poderá estabelecer limites à ação controlada;

    4) Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações;

    5) Ao término da diligência, a autoridade policial ou administrativa deverá elaborar um auto circunstanciado acerca da ação controlada.

    Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime (art. 9º da Lei nº 12.850/2013).

     A ação controlada prevista no § 1º do art. 8º da Lei nº 12.850/2013 independe de autorização, bastando sua comunicação prévia à autoridade judicial. A comunicação prévia ao Poder Judiciário tem por objetivo proteger o trabalho investigativo, de forma a afastar eventual crime de prevaricação ou infração administrativa por parte do agente público, o qual responderá por eventuais abusos que venha a cometer. STJ. 6ª Turma. HC 512.290-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/08/2020 (Info 677).

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • Somente o juiz, o MP e o delegado terão ciência da ação

  • A) § 4º Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.

    B) § 2º A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

    C) § 3º Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.

    D) § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    E) Art. 9º Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer COm a COoperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do (POPI) produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

  • Nenhum dessas disposições caem no TJ SP Escrevente.

  • Entendi o objetivo, mais na minha visão essa parte tem duplo sentido:

    a comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

    Qual a ideia de comunicar ao juiz uma informação que não pode "indicar a operação realizada"?, como o juiz ira decidir se continua ou não com a operação?............ fico louco com isso........

  • Lei 12.850/2013, Art. 8o 

    Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    a) Errada.

    §4o Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.

    b) Certa.

    §2o A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

    c) Errada.

    §3o Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.

    d) Errada.

    §1o O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    e) Errada.

    Art.9o Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

    Gabarito: B

  • Gabarito: B

    A) Art. 8º, p.4º: Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.

    B) Art. 8º, p.2º: A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

    C) Art. 8º, p.3º: Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.

    D) Art. 8º, p.1º:O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    E) Art. 9º: Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

  • JÁ POSSO SER DELEGADA KKK

  • Qual a diferença entre a ação controlada e o flagrante esperado?


ID
2770690
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A polícia pode entrar em domicílio à noite sem o consentimento do morador, segundo a Constituição (CRFB), o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), se

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    O ingresso regular da polícia no domicílio, sem autorização judicial, em caso de flagrante delito, para que seja válido, necessita que haja fundadas razões (justa causa) que sinalizem a ocorrência de crime no interior da residência.
    A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse autorizar abordagem policial, em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial. STJ. 6a Turma. REsp 1574681-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 20/4/2017 (Info 606).

  • Mera intuição não permite a entrada, configurando-se abuso de autoridade

    Abraços

  • STF:

    Recurso extraordinário representativo da controvérsia. Repercussão geral. 2. Inviolabilidade de domicílio – art. 5º, XI, da CF. Busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial em caso de crime permanente. Possibilidade. A Constituição dispensa o mandado judicial para ingresso forçado em residência em caso de flagrante delito. No crime permanente, a situação de flagrância se protrai no tempo. 3. Período noturno. A cláusula que limita o ingresso ao período do dia é aplicável apenas aos casos em que a busca é determinada por ordem judicial. Nos demais casos – flagrante delito, desastre ou para prestar socorro – a Constituição não faz exigência quanto ao período do dia. 4. Controle judicial a posteriori. Necessidade de preservação da inviolabilidade domiciliar. Interpretação da Constituição. Proteção contra ingerências arbitrárias no domicílio. Muito embora o flagrante delito legitime o ingresso forçado em casa sem determinação judicial, a medida deve ser controlada judicialmente. A inexistência de controle judicial, ainda que posterior à execução da medida, esvaziaria o núcleo fundamental da garantia contra a inviolabilidade da casa (art. 5, XI, da CF) e deixaria de proteger contra ingerências arbitrárias no domicílio (Pacto de São José da Costa Rica, artigo 11, 2, e Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, artigo 17, 1). O controle judicial a posteriori decorre tanto da interpretação da Constituição, quanto da aplicação da proteção consagrada em tratados internacionais sobre direitos humanos incorporados ao ordenamento jurídico. Normas internacionais de caráter judicial que se incorporam à cláusula do devido processo legal. 5. Justa causa. A entrada forçada em domicílio, sem uma justificativa prévia conforme o direito, é arbitrária. Não será a constatação de situação de flagrância, posterior ao ingresso, que justificará a medida. Os agentes estatais devem demonstrar que havia elementos mínimos a caracterizar fundadas razões (justa causa) para a medida. 6. Fixada a interpretação de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados. 7. Caso concreto. Existência de fundadas razões para suspeitar de flagrante de tráfico de drogas. Negativa de provimento ao recurso.

    (RE 603616, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 05/11/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-093 DIVULG 09-05-2016 PUBLIC 10-05-2016)

     

    Ainda: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=303364

     

    Abraços!

  • Gabarito: Letra A.

     

    STF:

    A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral) (Info 806).

     

    STJ:

    O ingresso regular da polícia no domicílio, sem autorização judicial, em caso de flagrante delito, para que seja válido, necessita que haja fundadas razões (justa causa) que sinalizem a ocorrência de crime no interior da residência. A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse autorizar abordagem policial em via pública para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial. STJ. 6ª Turma. REsp 1.574.681-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 20/4/2017 (Info 606).

     

    Crime instantâneo: a consumação é imediata (ex.: art. 121 - homicídio).

    Crime permanente: a consumação se protrai no tempo (ex.: art. 148 - sequestro e cárcere privado). 

    Crime instantâneo de efeitos permanentes: a consumação é imediata, mas o resultado se prolonga no tempo independente da vontade do agente (ex.: art. 235 - bigamia). 

     

    Avante!

     

  • A alternativa E chega a ser engraçada hahaha

  • "STJ julga válida busca sem mandado após policiais sentirem cheiro de maconha"

     

    Complicada a questão.

  • a) fundadas razões, formalmente justificadas a posteriori, indicarem a ocorrência de crime permanente. 

    CORRETO.

     

    Inviolabilidade de domicílio – art. 5º, XI, da CF. Busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial em caso de crime permanente. (...) Fixada a interpretação de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.

    [RE 603.616, rel. min. Gilmar Mendes, j. 5-11-2015, P, DJE de 10-5-2016, Tema 280.]

     

    b) houver determinação judicial de prisão do morador. 

    ERRADO. Se for por determinação judical tem que ser de dia, e não à noite como trouxe o enunciado da questão.

     

    CF/88. Art. 5º inciso XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

     

    c) passadas as 18 horas, o crepúsculo ainda não tiver acontecido, em virtude do horário de verão.

    ERRADO. Assertiva non sense. O enunciado pediu pra responder com base no entendimento do STF e do STJ, e não da doutrina.

     

    d) o morador não reivindicar verbalmente a inviolabilidade do domicílio ou estiver em um quarto de hotel.

    ERRADO. A proteção dada pelo art. 5º inciso XI da CF/88 alcança o quarto de hotel.

     

    "Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da CF, o conceito normativo de "casa" revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer aposento de habitação coletiva, desde que ocupado (CP, art. 150, § 4º, II), compreende, observada essa específica limitação espacial, os quartos de hotel."

    [RHC 90.376, rel. min. Celso de Mello, j. 3-4-2007, 2ª T, DJ de 18-5-2007.]

     

    e) a intuição da autoridade policial apontar para possível ocorrência de tráfico de drogas no interior da residência, o que configura flagrante delito. 

    ERRADO. Não basta a mera intuição, é necessária a presença de fundadas razões que justifiquem a medida.

     

    (...) "A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse autorizar abordagem policial em via pública para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial." STJ. 6ª Turma. REsp 1.574.681-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 20/4/2017 (Info 606).

  • Gostaria de saber onde foi fixado o limite das 18 horas...

  • A QUESTAO FALA DE CRIME PERMANENTE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!  ENTAO, SERÁ FLAGRANTE DELITO.

  • GABARITO: A

     

    O ingresso regular da polícia no domicílio, sem autorização judicial, em caso de flagrante delito, para que seja válido, necessita que haja fundadas razões (justa causa) que sinalizem a ocorrência de crime no interior da residência.
    A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse autorizar abordagem policial, em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial.

  •  a)fundadas razões(Palavra Chave), formalmente justificadas a posteriori, indicarem a ocorrência de crime permanente. 

     b)houver determinação judicial de prisão do morador. Errado, deve ser cumprida apenas durante o dia determinação judicial.

     c)passadas as 18 horas, o crepúsculo ainda não tiver acontecido, em virtude do horário de verão.Errado.

     d)o morador não reivindicar verbalmente a inviolabilidade do domicílio ou estiver em um quarto de hotel.Errado, um quarto de hotel é considerado "casa" também, alem disso nao precisa reinvindicar nada, é ilegal e pronto, salvo se o morador consentir.

     e)a intuição da autoridade policial apontar para possível ocorrência de tráfico de drogas no interior da residência, o que configura flagrante delito. Errado, tem nada de INTUIÇÃO não, o policial deve se basear em fatos não em eu "acho"

     

    espero ter ajudado

  • “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=303364

  • Lógica, além de informativos do STJ e STF já trazerem a resposta da questão.

    É bem notado que "Fundadas Razões" são bem mais garantidas que "Intuição Policial". Adentrar uma residência, no tocante ao princípio da inviolabilidade, privacidade, etc., garantias constitucionais, para encarar os limites dessas garantias parece ser mais razoável ter "fundadas razões" do que uma simples "intuição".

    Gabarito A)

  • Crime permanente está em constante estado de flagrância!

  • ESCLARECIMENTO DA ALTERNATIVA C:

     

    Ao contrário do que alguns colegas afirmam, a alternativa C não é esdrúxula e é uma tese defendida por doutrinadores.

     

    Qual o critério utilizado para determinar-se o que vem a ser dia ou noite para fins de inviolabilidade do domícilio? Para responder a esta questão tem-se de observar dois posicionamentos doutrinários:


    (a) O primeiro, ao qual adere José Afonso da Silva , defende que dia é o horário compreendido entre as 06h (seis horas) e as 18h (dezoito horas)
    (b) O segundo, defendido por Celso de Mello e outros constitucionalistas de renome, entende ser válido o critério físico-astronômico, compreendo-se por dia o intervalo de tempo entre a aurora e o crepúsculo.

     

  • Informativo 806 STF

    A Corte asseverou que o texto constitucional trata da inviolabilidade domiciliar e de suas exceções no art. 5º, XI (“a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”). Seriam estabelecidas, portanto, quatro exceções à inviolabilidade: a) flagrante delito; b) desastre; c) prestação de socorro; e d) determinação judicial. A interpretação adotada pelo STF seria no sentido de que, se dentro da casa estivesse ocorrendo um crime permanente, seria viável o ingresso forçado pelas forças policiais, independentemente de determinação judicial. Isso se daria porque, por definição, nos crimes permanentes, haveria um interregno entre a consumação e o exaurimento. Nesse interregno, o crime estaria em curso. Assim, se dentro do local protegido o crime permanente estivesse ocorrendo, o perpetrador estaria cometendo o delito. Caracterizada a situação de flagrante, seria viável o ingresso forçado no domicílio. Desse modo, por exemplo, no crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33), estando a droga depositada em uma determinada casa, o morador estaria em situação de flagrante delito, sendo passível de prisão em flagrante. Um policial, em razão disso, poderia ingressar na residência, sem autorização judicial, e realizar a prisão. Entretanto, seria necessário estabelecer uma interpretação que afirmasse a garantia da inviolabilidade da casa e, por outro lado, protegesse os agentes da segurança pública, oferecendo orientação mais segura sobre suas formas de atuação. Nessa medida, a entrada forçada em domicílio, sem uma justificativa conforme o direito, seria arbitrária. Por outro lado, não seria a constatação de situação de flagrância, posterior ao ingresso, que justificaria a medida. Ante o que consignado, seria necessário fortalecer o controle “a posteriori”, exigindo dos policiais a demonstração de que a medida fora adotada mediante justa causa, ou seja, que haveria elementos para caracterizar a suspeita de que uma situação a autorizar o ingresso forçado em domicílio estaria presente. O modelo probatório, portanto, deveria ser o mesmo da busca e apreensão domiciliar — apresentação de “fundadas razões”, na forma do art. 240, §1º, do CPP —, tratando-se de exigência modesta, compatível com a fase de obtenção de provas. Vencido o Ministro Marco Aurélio, que provia o recurso por entender que não estaria configurado, na espécie, o crime permanente.
    RE 603616/RO, rel. Min. Gilmar Mendes, 4 e 5.11.2015. (RE-603616)

  • "...enquanto a fé nos leva a crer no "impossível"...

    AVANTE

  • TZ

     

  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quinta-feira (5), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603616, com repercussão geral reconhecida, e, por maioria de votos, firmou a tese de que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”. (STF - RG RE: 603616 RO - RONDÔNIA, Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 27/05/2010, Data de Publicação: DJe-190 08-10-2010)

  • Em outras palavras: Se estiver em "Flagrante Delito".

     

    GAB.: Letra "A".

  • constitucional em direito administrativo??

  • Contribuindo:

     

    A licitude da entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial, depende de haver fundadas razões, que devem ser posteriormente informadas, de que ocorre situação de flagrante delito dentro da casa, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.

     

    FONTE: CESPE/2016 Q595839

     

    bons estudos

  • CF/88 - art.5°, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; decisão tomada pela 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “policial só pode entrar na casa de alguém se tiver mandado judicial de busca e apreensão ou se houver fundadas razões de que ocorre flagrante delito no local.” A decisão ocorreu quando do julgamento do Habeas Corpus nº. 138.565, relator Ministro Ricardo Lewandowski. GABARITO: A Deixando um desabafo, infelizmente esse campo de comentários tá se tornando um mecanismo de comércio, é um tanto chato isso, ao meu ver aqui deveria ser direcionado apenas a comentários esclarecedores das questões, confesso que sou muito leigo, e uso muito esse campo como uma bússola para pesquisa. Uns não vão concordar comigo, outros talvez sim, no entanto só foi um desabafo.
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  • Gabarito: A.

    Segundo a Constituição Federal:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

    Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal:

    No caso concreto, "um homem que teve sua residência em Americana (SP) vasculhada por policiais civis sem ordem da Justiça. A polícia relatou ter encontrado 8 gramas de crack e 0,3 gramas de cocaína, e determinou a prisão em flagrante do sujeito pela acusação de tráfico de drogas. Em julho de 2016, policiais civis que executavam operação contra o tráfico em Americana (SP) suspeitaram que o réu estaria filmando a ação policial. Com esse argumento, abordaram o homem e, na sequência, sem a existência de mandado judicial, fizeram busca na sua residência, ocasião em que encontraram a droga.

    "policial só pode entrar na casa de alguém se tiver mandado judicial de busca e apreensão ou se houver fundadas razões de que ocorre flagrante delito no local". A decisão ocorreu quando do julgamento do Habeas Corpus 138.565, relator ministro Ricardo Lewandowski.

    Vejamos, agora, o entendimento do STJ sobre o assunto:

    Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve absolvição de um homem acusado de tráfico de entorpecentes ao reconhecer a ilicitude de prova colhida em busca realizada no interior de sua residência sem autorização judicial.

    (...)

    “A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo recorrido, embora pudesse autorizar abordagem policial em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o consentimento do morador – que deve ser mínima e seguramente comprovado – e sem determinação judicial”, disse o ministro Rogerio Schietti Cruz.

     

    Bons estudos!

     

     

     

     

  • Realmente eu não entendo a razão que faz que uma pessoa ao contrário de estudar respondendo as questões, coisa que prepara o aluno, à fazer comentários irrelevantes.

  • AQUI É SITE DE ESTUDOS E NÃO MERCADO LIVRE.

  • Pessoal, além de reportar, é só entrar no perfil desse pessoal e bloquear. Eu fiz isso e agora não aparece mais nenhum comentários deles.

  • Para acabar com os comentários SPAM o QC deveria somente permitir os comentários dos assinantes.

    É uma situação absurda que mancha a imagem do site.

     
  • Crime Permanente – uma conduta criminosa (ação ou omissão) que se protrai no tempo. Ex.: art. 148 CP sequestro e cárcere privado. Leva-se em consideração o tempo que cessou a permanência.

    Frisa-se que mera intuiçao do policial não autoriza entrada em domicilio.

  • Eu vou parar de assinar o QC por causa dessas propagandas. Acabaram com uma ferramenta importante para quem estuda para concursos. 

  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quinta-feira (5), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603616, com repercussão geral reconhecida, e, por maioria de votos, firmou a tese de que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”. (STF - RG RE: 603616 RO - RONDÔNIA, Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 27/05/2010, Data de Publicação: DJe-190 08-10-2010)

  • Lembrando que recentemente foi criada a Lei 13.301 que trata sobre o mosquito da dengue e assemelhados e nela tem-se mais um motivo para adentrar na residência, hein!

     

     

    Art. 1o  Na situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika, a autoridade máxima do Sistema Único de Saúde - SUS de âmbito federal, estadual, distrital e municipal fica autorizada a determinar e executar as medidas necessárias ao controle das doenças causadas pelos referidos vírus, nos termos da Lei no8.080, de 19 de setembro de 1990, e demais normas aplicáveis, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN.

     

    § 1o  Entre as medidas que podem ser determinadas e executadas para a contenção das doenças causadas pelos vírus de que trata o caput, destacam-se:

     

    IV - ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono, ausência ou recusa de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identificado, quando se mostre essencial para a contenção das doenças.

  • Em 03/10/18 às 17:50, você respondeu a opção B! Você errou!


    Em 28/08/18 às 14:47, você respondeu a opção E! Você errou!


    Um dia eu chego lá.

  • CF a casa é asilo inviolável do indivíduo ninguém nela podendo penetrar sem consentimento morador, salvo flagrante delito, socorro, desastre, ou determinação judicial durante dia.
  • Em 20/10/2018, às 15:29:11, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 24/08/2018, às 22:30:58, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 24/08/2018, às 22:30:21, você respondeu a opção E.Errada!

    legal estou de parabéns!

  • Gabarito A

     

    a) fundadas razões, formalmente justificadas a posteriori, indicarem a ocorrência de crime permanente. CERTO

    STF:

    A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral) (Info 806).

     

     

    CF  Art. 5  XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador,

                SALVO:

                      - em caso de flagrante delito ou desastre,

                      - ou para prestar socorro,

                      - ou, durante o dia, por determinação judicial;  

     

     

     

    e) a intuição da autoridade policial apontar para possível ocorrência de tráfico de drogas no interior da residência, o que configura flagrante delito. ERRADA

    Não basta a mera possibiliddae, pois é necessária as razões que justifiquem a ação.

     

     

    .   

  • Assertiva A, pois não há direito absoluto.

  • SÉRIO OLHANDO PARECE SER ALTERNATIVA (E)

    MÁS O GABARITO LETRA >>>>>> A FOCO DETERMINAÇÃO PERSISTÊNCIA!!!

    PMGO!!!

  • Em 02/02/19 às 09:18, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 29/11/18 às 21:54, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 25/08/18 às 01:22, você respondeu a opção E.

    !

  • Informativo nº 0606

    Publicação: 2 de agosto de 2017.

    RAMO DO DIREITO

    Direito Processual Penal

    TEMA

    Tráfico de drogas. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo Inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Invasão de domicílio pela polícia. Necessidade de justa causa.

    DESTAQUE

    Não configura justa causa apta a autorizar invasão domiciliar a mera intuição da autoridade policial de eventual traficância praticada por indivíduo, fundada unicamente em sua fuga de local supostamente conhecido como ponto de venda de drogas ante iminente abordagem policial.

    INFORMAÇÃO DO INTEIRO TEOR

    [...] Aliás, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n. 603.616/RO, com repercussão geral previamente reconhecida, assentou que "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados" (Rel. Ministro Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010). No entanto, embora a jurisprudência tenha caminhado no sentido de que as autoridades podem ingressar em domicílio, sem o consentimento do morador, em hipóteses de flagrante-delito de crime permanente – de que é exemplo o tráfico de drogas –, o entendimento merece ser aperfeiçoado, dentro, obviamente, dos limites definidos pela Carta Magna e pelo Supremo Tribunal Federal, para que se possa perquirir em qual medida a entrada forçada em domicílio é tolerável. O crime de tráfico de drogas, por seu tipo plurinuclear, enseja diversas situações de flagrante que não devem ser confundidas. Nem sempre o agente traz consigo drogas ou age ostensivamente de modo a ser possível antever que sua conduta se insere em alguma das dezoito alternativas típicas que justificam o flagrante, com a mitigação de um direito fundamental. Nesses casos, espera-se que a autoridade policial proceda a investigações preliminares que a levem a descobrir, v. g., que a residência de determinado indivíduo serve de depósito ou de comercialização de substâncias entorpecentes, de modo a autorizar o ingresso na casa, a qualquer hora do dia ou da noite, dada a natureza permanente do tráfico de drogas.

    https://ww2.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisar&livre=CASA+NOITE&operador=e&b=INFJ&thesaurus=JURIDICO&p=true

  • GB/ A

    PMGO

  • INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO Mera intuição de que está havendo tráfico de drogas na casa não autoriza o ingresso sem mandado judicial ou consentimento do morador

    O ingresso regular da polícia no domicílio, sem autorização judicial, em caso de flagrante delito, para que seja válido, necessita que haja fundadas razões (justa causa) que sinalizem a ocorrência de crime no interior da residência. A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse autorizar abordagem policial, em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial. STJ. 6ª Turma. REsp 1.574.681-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 20/4/2017 (Info 606).

    FONTE: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Mera intuição de que está havendo tráfico de drogas na casa não autoriza o ingresso sem mandado judicial ou consentimento do morador. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 12/03/2019

  • A pessoa não ler direito ai marca a alternativa E

  • to com a galera que erroue  colocou a letra E

  • Quase errei por ler rápido, fundadas razões X intuição = GAb A

  • Intuição é pra Homem-Aranha, policial tem fundada razão ou sundada suspeita.

  • SERENDIPIDADE: sai em busca de uma coisa e descobre outra (descobre coisa por acaso) – encontro fortuito de provas. As provas serão lícitas desde que haja conexão entre a prova procurada e a prova achada, sob responsabilidade do mesmo sujeito passivo (não será possível sobre outra pessoa), mas permite que seja utilizada como notitia criminis.

    *Serendipidade Objetiva: quando aparece fato novo, inicialmente não investigado (FATO)

    *Serendipidade Subjetiva: quando aparece uma pessoa nova, ainda que com foro de prerrogativa (PESSOA)

  • MERA INTUIÇÃO, TER SENTIMENTOS DE QUE LEVEM A CRER QUE HAJA ATIVIDADES ILÍCITAS EM UM DETERMINADO DOMICÍLIO NÃO SERÁ CONFIGURADO COMO SENDO RAZÕES FUNDADAS E FUNDAMENTADAS A PONTO DE HAVER A ENTRADA EM DOMICÍLIO SEM CONSENTIMENTO DO MORADOR.

  • A prova mais fácil que um candidato ao cargo de delegado pode fazer é dessa banca.

  • GAB.: A

    O ingresso regular da polícia no domicílio, sem autorização judicial, em caso de flagrante delito, para que seja válido, necessita que haja fundadas razões (justa causa) que sinalizem a ocorrência de crime no interior da residência.

    A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse autorizar abordagem policial, em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial. STJ. 6ª Turma. REsp 1574681-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 20/4/2017 (Info 606).

    A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

    STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral) (Info 806).

  • Acredito que a Letra C também está correta. O inc. XI do art. 5 da CF fala que a casa é asilo inviolável, salvo durante o dia, por determinação judicial. Em nenhum momento expressa hora exata, expressa o dia que é compreendido entre os primeiros raios de sol até antes do crepúsculo. E uma vez iniciado as buscas durante o dia, esta poderá se estender durante a noite.

    Também não encontrei nada sobre o STF e STJ falando sobre hora fixa, essa questão é muito interessante as outras alternativas, mas acredito ser passível de anulação por causa da alternativa C.

  • Atentar ao fato de que a nova Lei de Abuso de Autoridade agora determina o horário noturno no qual não se dever cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar:

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    II - (VETADO);

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

  • No crime permanente á consumação se prolonga no tempo,sendo adotado a teoria da atividade.

  • A mera intuição sobre tráfico de drogas no interior de residência não possibilita a violabilidade do domicílio, isto é, deve haver fundadas razões.

  • LETRA A

    A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

  • Ingresso na residência forçado sem mandado judicial:

    Só será lícito, mesmo em período noturno, quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorreu situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal e nulidade dos atos praticados.

  • Informativo 806 do STF==="A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é LÍCITA, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas "a posteriori", que indiquem que dentro da casa ocorre flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade. e de nulidade dos atos praticados"

  • Lembrei do "As Visões da Raven" com essa intuição policial kkk

  • GABARITO: Letra A

    A letra E está errada porque deve haver fundadas razões, e não apenas intuição do agente.

  • GABARITO: A

    O crime permanente é aquele em que a execução se protrai no tempo, dessa forma, constitui-se o flagrante de delito enquanto não cessar a permanência;

    Informativo 806 do STF:

    A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é LÍCITA, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas "a posteriori", que indiquem que dentro da casa ocorre flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade. e de nulidade dos atos praticados.

  • Simples e objetivo

    Gabarito Letra A

    INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO Art. 5º, XI

    CF, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    BIZU: são 05 as exceções à inviolabilidade do domicílio - "Com CONsentimento no FDS (fim de semana), sou DJ durante o dia."

    CONsentimento

    Flagrante delito(durante o dia ou de noite)

    Desastre(durante o dia ou de noite)

    Socorro(durante o dia ou de noite)

    Determinação Judicial (durante o dia)

    ATENÇÃO! A inviolabilidade do domicílio abrange qualquer compartimento habitado onde alguém exerce profissão ou atividades pessoais, podendo, por exemplo, ser um trailer, um barco ou um aposento de habitação coletiva. (CESP);

    ATENÇÃO! A falta de mandado não invalida busca e apreensão em apartamento desabitado, decide Quinta Turma do STJ.

    ATENÇÃO! De regra a inviolabilidade de domicilio é de matéria constitucional, no entanto a Lei 13.301/16 (Lei do Mosquito) em seu art. 1°, §°1, IV trouxe mais uma exceção à regra da inviolabilidade de domicílio. 

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

    “Quem Não LÊ Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • QUE QUESTÃO BIZARRA kkkk crepúsculo???

  • O inciso XI do art. 5º da CF estabelece que " XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;"

    Ocorre que estabeleceram-se dois critérios que procuram explicar a expressão "durante o dia":

    1) Critério cronológico: dia = 6h às 18h;

    2) Critério físico-astronômico: dia = de quando o sol nasce (aurora) até quando o sol se põe (crepúsculo).

    OBS.: O critério nº 1 é uma construção doutrinária, já o critério nº 2 é a posição adotada pelo STF e STJ.

    Atenção: leia também o art. 22, III, da Lei de Abuso de Autoridade.

  • Sobre essa questão, importante destacar atual decisão do STJ.

    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os agentes policiais, caso precisem entrar em uma residência para investigar a ocorrência de crime e não tenham mandado judicial, devem registrar a autorização do morador em vídeo e áudio, como forma de não deixar dúvidas sobre o seu consentimento. A permissão para o ingresso dos policiais no imóvel também deve ser registrada, sempre que possível, por escrito.

    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE. DOMICÍLIO COMO EXPRESSÃO DO DIREITO À INTIMIDADE. ASILO INVIOLÁVEL. EXCEÇÕES CONSTITUCIONAIS. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. INGRESSO NO DOMICÍLIO. EXIGÊNCIA DE JUSTA CAUSA (FUNDADA SUSPEITA). CONSENTIMENTO DO MORADOR. REQUISITOS DE VALIDADE. ÔNUS ESTATAL DE COMPROVAR A VOLUNTARIEDADE DO CONSENTIMENTO. NECESSIDADE DE DOCUMENTAÇÃO E REGISTRO AUDIOVISUAL DA DILIGÊNCIA. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. PROVA NULA. ABSOLVIÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.

    [...]

    7.2. Por isso, avulta de importância que, além da documentação escrita da diligência policial (relatório circunstanciado), seja ela totalmente registrada em vídeo e áudio, de maneira a não deixar dúvidas quanto à legalidade da ação estatal como um todo e, particularmente, quanto ao livre consentimento do morador para o ingresso domiciliar. Semelhante providência resultará na diminuição da criminalidade em geral – pela maior eficácia probatória, bem como pela intimidação a abusos, de um lado, e falsas acusações contra policiais, por outro – e permitirá avaliar se houve, efetivamente, justa causa para o ingresso e, quando indicado ter havido consentimento do morador, se foi ele livremente prestado.

    (HABEAS CORPUS Nº 598.051 - SP (2020/0176244-9)

    Fonte: Site do STJ.

    https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/02032021-Policiais-devem-gravar-autorizacao-de-morador-para-entrada-na-residencia--decide-Sexta-Turma.aspx

  • Fixada a interpretação de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.

  • Muitas vezes, para responder uma questão é preciso que observe o cargo do concurso. O poder público não quer Delegado pensador não! O negócio é praticidade. A autoridade policial deve estar em sintonia com a jurisprudência e, em razão disso, não adianta discutir O CREPÚSCULO da alternativa C não! Isso porque, evidentemente, a questão está claramente lhe cobrando conhecimento específico acerca dos julgados : STJ. 6ª turma. REsp 1.574.681-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 20/4/2017. e STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015. Deixa o crepúsculo, aurora, lua nova e o jacob pra doutrina.

  • A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. Em todo caso, a operação deve ser registrada em áudio-vídeo e preservada a prova enquanto durar o processo.

    STJ. 6ª Turma. HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 02/03/2021 (Info 687).

    Principais conclusões do STJ:

    1) Na hipótese de suspeita de crime em flagrante, exige-se, em termos de standard probatório para ingresso no domicílio do suspeito sem mandado judicial, a existência de fundadas razões (justa causa), aferidas de modo objetivo e devidamente justificadas, de maneira a indicar que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito.

    2) O tráfico ilícito de entorpecentes, em que pese ser classificado como crime de natureza permanente, nem sempre autoriza a entrada sem mandado no domicílio onde supostamente se encontra a droga. Apenas será permitido o ingresso em situações de urgência, quando se concluir que do atraso decorrente da obtenção de mandado judicial se possa objetiva e concretamente inferir que a prova do crime (ou a própria droga) será destruída ou ocultada.

    3) O consentimento do morador, para validar o ingresso de agentes estatais em sua casa e a busca e apreensão de objetos relacionados ao crime, precisa ser voluntário e livre de qualquer tipo de constrangimento ou coação.

    4) A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. Em todo caso, a operação deve ser registrada em áudio-vídeo e preservada tal prova enquanto durar o processo.

    5) A violação a essas regras e condições legais e constitucionais para o ingresso no domicílio alheio resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida, bem como das demais provas que dela decorrerem em relação de causalidade, sem prejuízo de eventual responsabilização penal do(s) agente(s) público(s) que tenha(m) realizado a diligência

  • "A existência de denúncia anônima da prática de tráfico de drogas somada à fuga do acusado ao avistar a polícia, por si sós, não configuram fundadas razões a autorizar o ingresso policial no domicílio do acusado sem o seu consentimento ou sem determinação judicial".

    STJ. 5ª Turma. RHC 89.853-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 18/02/2020 (Info 666).

    STJ. 6ª Turma. RHC 83.501-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 06/03/2018 (Info 623).

  • FUNDADAS RAZÕES

    FUNDADAS RAZÕES

    FUNDADAS RAZÕES

    FUNDADAS RAZÕES

  • Só por Deus esses comentários em vídeo. Ainda bem que tem vocês para dar uma força. Obrigado
  • só para salvar

    "A existência de denúncia anônima da prática de tráfico de drogas somada à fuga do acusado ao avistar a polícia, por si sós, não configuram fundadas razões a autorizar o ingresso policial no domicílio do acusado sem o seu consentimento ou sem determinação judicial".

    STJ. 5ª Turma. RHC 89.853-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 18/02/2020 (Info 666).

    STJ. 6ª Turma. RHC 83.501-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 06/03/2018 (Info 623).

  • O entendimento do STF é que dia existe do nascer ao por do sol. Agora o STJ eu não sei...

  • Só lembrado que a Busca e apreensão pode ser feita, Conforme o artigo 172 do Código de Processo Civil, podem ser cumpridos no período que vai das 6 horas da manhã até as 8 horas da noite, de segunda a sábado.


ID
2770693
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O racismo e os crimes hediondos constituem, segundo a Constituição (CRFB),

Alternativas
Comentários
  • XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

     XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

     

    GABARITO: LETRA D

  • Só racismo é imprescritível nessa questão

    Abraços

  • Para as hipóteses de inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia: TTTH ou 3TH (*)

    Tortura;

    Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins,

    Terrorismo e;

    Hediondos, e equiparados, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem

     

     

    Para as hipóteses de de inafiançáveis e imprescritíveis: RG

    Racismo, constitui crime, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    ação de Grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

     

    (*) uma vez eu vi um cara que fez um 'mnemônico' que associou o 3TH a imagem de um perfume, como se 3th fosse um perfume. Aí ficou: 3TH - perfume - é sem graça! kkkk achei engraçado, mas servia para ele! Fica a sugestão para quem gosta de mapas mentais;

     

    (**) lembrem-se que todos os citados acima são inafiançáveis! Assim, o que muda é o não cabimento de graça ou anistia (3TH) ou ser imprescritível (RG);

     

     

     

    Abraços

  • XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

     XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

  • 3TH não tem graça nem fiança:

     

    Tortura

    Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins

    Terrorismo

    Hediondos

     

    RA-ÇÃO não tem fiança nem prescreve:

     

    RAcismo

    aÇÃO de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

  • Gabarito Letra D

     

    Todos são crimes inafiançáveis, quanto a imprescritíveis temos apenas  Racismo e ação de grupos armados. Com isso consequentemente os outros são insuscetíveis de graça ou anistia, logo o hediondo entra nessa categoria portanto. letra D

     

    Art. 5º XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. O terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

  • Gabarito: D)

     

    Decorem:

     

    TTTH inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia:

     

    Tortura

    Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins

    Terrorismo

    Hediondos

     

    RA-ÇÃO inafiançáveis e imprescritíveis:

     

    RAcismo

    AÇÃO de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

  • Ajuda-me até hoje ! Colou como chiclete !
     

    - 3TH = INSINA ----------------- - [Tráfico, Tortura, Terrorismo e Hediondos - Insuscetíveis de graça ou anistia e Inafiançáveis] 

    - RAGA = IMPINA --------------- - [Racismo e Ação de Grupos Armados - Imprescritível e Inafiançável] 
     

     

  • Não sei se os colegas concordam, mas na minha humilde opinião, esta banca foi muito bem na parte de Direito Constitucional (única matéria que resolvi até o momento, não fiz a prova), inclusive cobrando temas relacionados ao Direito Penal e Processual Penal (o que acredito que deva ocorrer em uma prova para Delegado), bem diferente da prova de Delta/SP (a qual eu fiz), cuja parte de constitucional achei ruim.

  • LETRA D

     

    03T + HEDIONDOS = INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA.

    TORTURA

    TRÁFICO

    TERRORISMO

     

    RACISMO + AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS = IMPRESCRITÍVEIS E INAFIANÇÁVEIS.

     

  • GABARITO D

    Imprescritiveis : R.AGA

    Inafiançaveis: Todos ( R.AGA.3T.CH)

    Insuscetíveis de Graça ou Anistia: 3T.CH

    bons estudos

  • 3TH - Tortura, Tráfico, Terrorismo e os definidos como crimes Hediondos (Inafiançáveis e Insuscetíveis de graça ou anistia)

    RAÇÃO - Racismo e Ação de Grupos Armados (Imprescritíveis e inafiançáveis)

  • Isso dai cai mais que o Neymar

  • GABARITO ''D''

     

    Somente a título de complementação:

     

    Q671174 -> Nos termos da Constituição Federal de 1988, são considerados crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia:

     a) a ação de grupos armados contra a ordem constitucional

     b) os definidos como crimes hediondos. GABARITO 

     c) a ação de militares contra o Estado Democrático de Direito

     d) a prática de atos de improbidade administrativa

     e) o racismo e os crimes políticos

  • GABARITO LETRA "D".

    CRIMES HEDIONDOS-  Art. 5º, inciso XLIII, da CF/88 - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;               (Regulamento)

    RACISMO- Art. 5º, inciso  XLII, da CF/88 - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • LETRA D CORRETA 

     

    --> TODOS são inafiançáveis 

    --> Somente a RAÇÃO é imprescritível (RAcismo e AÇÃO de grupos armados)

    --> O  3TH é  insuscetíveis de graça e anistia ( Tortura, Tráfico e Terrorismo, Hediondos) 

  • Imprescritíveis= Ração ( Racismo - Ação de grupos armados)

     

    Inafiançáveis= Racismo, ação de grupos armados, Tráfico, terrorismo, tortura e crimes hediondos.

     

    Insuscetíveis de graça e anistia= HT3 ( Crimes Hediondos - Tráfico, tortura e terrorismo)

  • Gab D

     

    Art 5°- XLII- A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. 

     

    XLII- A lei considerará crimes inafiançáveis e inscuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los , se omitirem. 

     

    XLIV- Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos de armados civis ou militares, contra a ordem constitucional e o estado democrático. 

     

     

     

    Inafiançável = Todos

    Imprescritível = Racismo e Ação de grupos armados

    Insuscetível = Tortura, tráfico e terrorismo

  • BIZU DOS COLEGAS DO QC COM O QUAL NUNCA MAIS ERREI QUESTÕES DESSE TIPO

     

    RAGA ==> IMPINA (RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS ==> IMPRESCRITÍVEL E INAFIANÇÁVEL)

     

    3TH ==> INSINA (TERRORISMO TRÁFICO E TORTURA ==> INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA E INAFIANÇÁVEIS)

  • CONFORME ART 5º XLII DA CF, " A PRÁTICA DO RACISMO CONSTITUI CRIME INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL, SUJEITO À PENA DE RECLUSÃO NOS TERMOS DA LEI."

    CONFORME RT 5º XLIII- " A LEI CONSIDERARÁ CRIMES INAFIANÇÁVEIS E INSULSETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA A PRÁTICA DE TORTURA, O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, O TERRORISMO E OS DEFINIDOS COMO CRIMES HEDIONDOS , POR ELES RESPONDENDO OS MANDANTES, OS EXECUTORES E OS QUE PODENDO EVITÁ-LOS SE OMITEM." 

  • Não encontrei erro na letra A. Alguém pode dizer?

  • Qual é o erro da alternativa A?

  • O erro da letra A:

    " ambos insuscetíveis de graça e anistia "  ERRADO  ( somente os Hediondos )

     

     

    - IMPRESCRITÍVEISRacismo, Ação de grupos armados

    - INAFIANÇÁVEIS - Racismo, Ação de grupos armados, Terrorismo, Tortura, Tráfico de entorpecentes, Hediondos

    - INSUSCETÍVEIS de graça e anistia - Terrorismo, Tortura, Tráfico de entorpecentes, Hediondos 

     

  • errei lá e errei aqui. :(

     

  • IMPRESCRITÍVEIS                     INAFIANÇÁVEIS                INSUSETÍVEIS DE GRAÇA\ANISTIA

    RAÇÃO                                 RAÇÃO + 3TH                                 3TH

    RACISMO                               RACISMO                                TERRORRISMO

    AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS    AÇÃO                                 TORTURA

                                            TERRORRISMO                              TRÁFICO

                                           TORTURA                                    HEDIONDOS

                                           TRÁFICO 

                                           CRIMES HEDIONDOS

    FONTE : ESQUEMA ALFACON.

  • Letra D

     

    Art 5°- XLII- A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. 

    XLII- A lei considerará crimes inafiançáveis e inscuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los , se omitirem. 

    XLIV- Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos de armados civis ou militares, contra a ordem constitucional e o estado democrático. 

     

    Inafiançável = Todos

    Imprescritível = Racismo e Ação de grupos armados

    Insuscetível = Tortura, tráfico e terrorismo

  • GABARITO D ESSA FOI BOA

    TEXTO DE LEI !!

    RUMO A POSSE PMGO.

  • Qual o erro da letra "a)"? Não ler todas as alternativas para marcar a mais certa? tá de onda!

  • Fábio Saraiva, RACISMO não é inssuscetível de graça/anistia.

  • 3T+H não tem graça.

  • Tentando simplificar, apenas para somar:

    Imprescritíveis e inafiançáveis = Racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    Todo o restante = inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.

    #Força.

  •  

                                                                                                                 insuscetível de

    crimes                                        inafiançável      imprescritivel         graça            anistia

    racismo                                               x                         x                     

    ação de grupos paramilitares             x                         x                     

    tortura                                                 x                                                x                     x

    trafico                                                  x                                                x                     x

    terrorismo                                           x                                                x                      x

    hediondos                                           x                                                x                      x

  • GAB. D

    RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS ( INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL)

    HEDIONDOS (INAFIANÇÁVEL, INSUSCETÍVEL )

  • Racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    "Negão armado" = Imprescritíveis e inafiançáveis.

  • Mnemônico maroto p criançada não errar mais nunca esse tipo de questão.

    R-Ação(racismo e ação de grupos armados) = impina [imprescritível & inafiançável ]

    t3hed(trafico,tortura,terrorismo) = insina gina [insuscetível de graça,indulto e anistia & inafiançáveis ]

  • Isso é um balaio de gato danado!

    O Racismo é imprescritível e inafiançável, mas não é hediondo. Pode haver anistia e graça;

     XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    Grupos armados:

    É inafiançável e imprescritível . Mas pode haver anistia e graça. Em regra não é Hediondo.

    Porém, se for grupo armado para extermínio, aí será hediondo e não será imprescritível (porque não é contra a ordem Const. ou Est. democrático), não poderá haver a anistia e graça e indulto, porque é aplicado o artigo 2º da lei 8072/90.

    5º, CF, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;          

    5º, CF,  XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    L 8072/90 Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no consumados ou tentados:

                I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);                

  • É tranquilo, mas se não prestar atenção, toma no c* mesmo.

  • Lembrando que o Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a omissão legislativa, decidiu, provisoriamente, que homofobia e transfobia serão tratadas como crime de racismo.

    Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, de relatoria do ministro Celso de Mello, e do Mandado de Injunção (MI) 4733, relatado pelo ministro Edson Fachin. Em 13 de junho de 2019.

  • Gabarito: letra D

    complementando

    a) ambos crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.

    b) crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, o primeiro, e crimes inafiançáveis e imprescritíveis, os segundos.

    c) ambos crimes inafiançáveis e imprescritíveis.

    d) crime inafiançável e imprescritível, o primeiro, e crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, os segundos.

    e) ambos crimes inafiançáveis, mas prescritíveis, pois o ordenamento constitucional não admite a ideia de imprescritibilidade.

  • gb d

    pmgoo

  • gb d

    pmgoo

  • EXCELENTE GB D esse tipo de questão estraga o psicológico kkkkk...

    ´pmgooooo

  • EXCELENTE GB D esse tipo de questão estraga o psicológico kkkkk...

    ´pmgooooo

  • Pura decoreba

  • BANCA ORDEM: crime inafiançável e imprescritível, o primeiro, e crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, os segundos.

    COMO O CANDIDATO TEM QUE LER:

    O primeiro: crime inafiançável e imprescritível. (RACISMO)

    O segundo: crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia (HEDIONDOS)

    GABARITO= D

    AVANTE

  • 3TH - Tortura

    Terrorismo

    Tráfico Ilícito

    Hediondos

    São inafiançáveis e Ins. de graça e anistia

    Racismo e ação de grupos armados

    São inafiançáveis e imprescritíveis

    Bons estudos!!

  • Redação confusa do tipo que faz errar a questão mesmo conhecendo o conteúdo. PQP,.
  • Conforme a LCH, art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

    e ainda inafiançáveis.

  • Eu gravei com um macete mnemônico:

    RAGA - IMPINA

    3TH - INSINA

    RAcismo

    Grupos Armados

    IMPrescritíveis

    INAfiancáveis

    3 TH

    Tortura

    Tráfico

    Terrorismo

    Hediondos

    INSuscetíveis de anistia, graça ou indulto

    INAfiançáveis

  • Art 5°- XLII- A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. 

     

    XLII- A lei considerará crimes inafiançáveis e inscuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los , se omitirem. 

     

    XLIV- Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos de armados civis ou militares, contra a ordem constitucional e o estado democrático. 

     

    Inafiançável = Todos

    Imprescritível = Racismo e Ação de grupos armados

    Insuscetível = Tortura, tráfico e terrorismo

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre racismo e crimes hediondos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa D - Correta! Os crimes hediondos não são imprescritíveis, apenas o racismo e os crimes de ação armada contra a ordem constitucional e Estado Democrático. Art. 5º, CRFB/88: "XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;"

    Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • 3TH = TORTURA, TRAFICO, TERRORISMO E CRIMES HEDIONDOS.

    INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA + INAFIANÇÁVEIS

    RAGAIM = RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS

    IMPRESCRITÍVEIS + INAFIANÇÁVEIS

    lembrar que ambos são inafiançáveis. Porém o RAGAIM é imprescritível.

  • Esse questão merece anulação haja vista que a letra A, apesar de não estar completa, também está correta.

  • errei por falta de atenção

  •  3TH = INSINA ----------------- - [Tráfico, Tortura, Terrorismo e Hediondos - Insuscetíveis de graça ou anistia e Inafiançáveis] 

    RAGA = IMPINA --------------- - [Racismo e Ação de Grupos Armados - Imprescritível e Inafiançável] 

  • Favor desconsiderar essa questão. Absurdamente equivocada, salvo melhor juízo. LETRA A também está correta.

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

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  • Copiei de algum guerreiro aqui do QC:

    Crimes insuscetíveis de graça ou anistia: tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo, crimes hediondos (TTT + hediondos)

    Crimes imprescritíveis: ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o estado democrático e racismo.

    Crimes inafiançáveis: todos os citados.

  • PM PB BORAH


ID
2770696
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição (CRFB) admite como possível a pena de

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    CF

     

    Art. 5

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • Art. 5º XLVII, CF/88 - não haverá penas:

     

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; (alternativa C correta) - A título de curiosidade, conforme dispõe o art. 56 do Código Penal militar, a execução da pena de morte será por fuzilamento.

     

    b) de caráter perpétuo (alternativa A errada)

     

    c) de trabalhos forçados; (alternativa B errada)

     

    d) de banimento; (alternativa D errada)

     

    Art. 5º, XLIX, CF/88 - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; (alternativa E errada)

  • A velha e boa pena de morte em guerra ainda se faz presente em concursos.

  • GABARITO C

     

    CF, Art. 5º XLVII - não haverá penas:

     

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

  • lucio weber achou as ritalina onde msm? ta nos 220v rsrs

  • Para as hipóteses de penas permitidas no Brasil: PM PPS (ou 3PMS):

     

    Prestação social alternativa;

    Multa;

     

    Perda de bens;

    Privação ou restrição da liberdade;

    Suspensão ou interdição de direitos;

     

    Quanto à ordem, sobretudo em hipóteses que possuem letras repetidas, como o é neste caso com a letra P, busco deixar no início as hipóteses mais diferentes, ou mais difíceis de se lembrar, em detrimento daquelas mais fáceis.

     

    Abraços!

  • Esse Lúcio Weber é uma onda. Acho que ventilou-se muito.

  • Precisando relaxar Lúcio Weber ! 

    pena de morte é proibida no Brasil, exceto em tempos deguerra, conforme a Constituição Federal, que no artigo 5, inciso XLVII, aboliu apena de morte, "salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX"

  • Realmente! Essa foi mamão com açúcar.. bom pra motivação kkkk

  • Gab C

     

    Art 5°- XLVI- A lei regulará a individualização da pena e adotará entre outrs, as seguintes:

     

    a) Privação ou restrição da liberdade

    b) Perda de bens

    c) multa

    d) Prestação social alternativa

    e) Suspensão ou interdição de direitos

     

    XLVII- Não haverá penas:

     

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada

    b) de caráter perpétuo

    c) de trabalhos forçados

    d) de banimento

    e) cruéis

  • CONFORME ART 5º XLVII DA CF, " NÃO HAVERÁ PENA DE MORTE, EXCETO NOS CASOS DE GUERRA DECLARADA."

  • Art 5°- XLVI- A lei regulará a individualização da pena e adotará entre outrs, as seguintes:

     

    -Privação ou restrição da liberdade

    -Perda de bens

    -multa

    -Prestação social alternativa

    -Suspensão ou interdição de direitos

     

    XLVII- Não haverá penas:

     

    -De morte, salvo em caso de guerra declarada

    -Caráter perpétuo

    -Trabalhos forçados

    -Banimento

    -Cruéis

     

  • errei por ser idiota mesmo puta falta de atenção

  • PMGOOOOOOOOO

  • essa é para candidato tomar um ar,para terminar a prova =D

  • A) A CF não admite penas de caráter perpétuo.

    B) A CF não admite penas de trabalho forçado.

    D) A CF não admite penas de banimento.

    E) Na privação de liberdade, deve assegurar-se ao preso o respeito à sua integridade física e moral.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • POr fuzilamento conforme CPM.

  • Quanto a pena de morte, essa é prevista no Código Penal Militar Brasileiro e é executada mediante fuzilamento. Cumpre destacar que somente em caso de guerra declarada seja possível (ou seja, guerras civis, intervenções e estado de defesa não autorizam sua prática).

  • Questão passível de anulação, pois a CRFB admite casos de banimento para estrangeiros, e a questão não generalizou nenhuma nacionalidade!

  • Gabarito''C''.

    Art 5° XLVII- Não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada

    b) de caráter perpétuo

    c) de trabalhos forçados

    d) de banimento

    e) cruéis

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • A relatividade dos direitos fundamentais se torna evidente quando lembramos que até mesmo o direito à vida é passível e restrição. Nossa CF, no art. 5º, inciso XLVII, alínea ‘a’, permite a pena de morte em caso de guerra formalmente declarada. A letra ‘c’ é a nossa resposta.

    Gabarito: C

  • Principio da humanidade das penas,não haverá pena de morte,salvo guerra declarada,banimento,trabalho forçado,cruéis e de caráter perpétuo.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    FONTE: CF 1988

  • ta maluco, questão pra delegadoo isso??

  • Gente pelo amor de Deus vamos parar de postar besteiras, vamos agregar valor...

  • Letra : C

    Em caso de guerra é permitido pena de MORTE, logo., nenhum direito é absoluto, nem mesmo a vida.

  • Questão honey in the chupeta

  • XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • O inciso 47 do artigo quinto da , diz que "não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada".

    Os crimes que podem levar a essa punição estão descritos no , de 1969. Ele prevê ainda que a pena deve ser executada por fuzilamento. 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre penas.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Ainda que a interdição de direito seja sanção permitida, são vedadas as penas perpétuas. Art. 5º, CRFB/88: "XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos; XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis".

    Alternativa B - Incorreta. Ainda que a prestação social alternativa seja sanção permitida, são vedadas as penas de trabalhos forçados. Art. 5º, CRFB/88: "XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos; XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis".

    Alternativa C - Correta! Art. 5º, XLVII, CRFB/88: "XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis".

    Alternativa D - Incorreta. Ainda que a suspensão ou interdição de direitos seja sanção permitida, são vedadas as penas de banimento. Art. 5º, CRFB/88: "XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos; XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis".

    Alternativa E - Incorreta. A privação de liberdade é sanção permitida, mas é direito do preso ter respeitada sua integridade física e moral. Art. 5º, CRFB/88: "XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos; (...) XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • A famosa questão que vem de ''brinde'' haahahah

  • Art. 5° CF, inc. XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    Gabarito letra C

  • XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

  • que moleza

  • fico pensando nessa questão e sobreveio a mim uma questão. Em tese não existe restrição de direitos de carater perpétuo, mas, por exemplo, quando um candidato é excluído em investigação social por mau conduta, pra mim tem carater perpetuo

  • Acertei uma questão para delegado, kkkk.

  • muito fácil essa

  • muito fácil essa


ID
2770699
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É possível, segundo a Constituição (CRFB) e o Supremo Tribunal Federal (STF),

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    A -  SÚMULA VINCULANTE 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

     

    B e E -  Art. 5 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Crime comum → antes da naturalização

    Tráfico ilícito → antes ou depois

     

    C- Conforme a Súmula Vinculante nº 11, do STF: só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade de prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

    Só é licito o uso de algemas nos casos PRF

    Perigo

    Resistência

    Fuga

     

    D-   Segundo o STF,  a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso;

    https://www.jota.info/justica/por-falta-de-vaga-em-presidio-preso-nao-pode-ficar-em-regime-mais-gravoso-11052016

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • se nao me engano o brazuca nato pode ser entregue ao TPI PARA JULGAMENTO!!!! 4 VELOCIDADE DO DIREITO PENAL! E TA CF 88 ART 5 PARAGRAFO 4

  • Entregar é diferente de extraditar.

  • Alternativa correta letra B.

     

    Em relação à questão da diferença entre entrega e extradição, de fato são institutos diferentes. O brasileiro nato poderá ser entregue, mas somente ao TPI. Veja que a questão faz menção à entrega para outro país. O STF entende que não é possível a entrega de brasileiro nato a outro país.

     

    O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a Constituição da República, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega extradicional daquele que é titular, seja pelo critério do jus soli, seja pelo critério do jus sanguinis, de nacionalidade brasileira primária ou originária. Esse privilégio constitucional, que beneficia, sem exceção, o brasileiro nato (CF, art. 5º, LI), não se descaracteriza pelo fato de o Estado estrangeiro, por lei própria, haver-lhe reconhecido a condição de titular de nacionalidade originária pertinente a esse mesmo Estado (CF, art. 12, § 4º, II, a).

    [HC 83.113 QO, rel. min. Celso de Mello, j. 26-6-2003, P, DJE de 29-8-2003.]

  • Lembrando que a prisão civil do depositário infiel é permitida pela CF, mas não pelos Textos Internacionais

    A respeito: http://www.youtube.com/watch?v=Esx207szz5Y

    Abraços

  • Complementando:

     

    Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norte-americana, ele irá perder a nacionalidade brasileira.
    Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do inciso II do § 4o do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis.
    O estrangeiro titular de green card já pode morar e trabalhar livremente nos EUA.
    Dessa forma, conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade. Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5o, LI, da CF/88.
    STF. 1a Turma. MS 33864/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 19/4/2016 (Info 822).
    STF. 1a Turma. Ext 1462/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 28/3/2017 (Info 859).

     

    FONTE: Dizer o Direito

  • Art. 5 LI, CRFB - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Crime comum → antes da naturalização

    Tráfico ilícito → antes ou depois

  • Uso de Algemas, Súmula Vinculante n.º 25, "vidi".

  • GAB: B

     

    Direto ao ponto

    a) ERRADO - A única forma de prisão civil é a do devedor de alimentos.

    b) CERTO - O brasileiro nato não pode ser extraditado. Somente pode ser extraditado os naturalizados por crimes praticados antes da naturalização ou comprovado envolvimento em tráfico de drogas ou substâncias afins a qualquer tempo.

    c) ERRADO - O regra é a não utilização. Usa-se apenas em caso de excessão na qual possa oferecer risco de fuga ou à sua própria integridade ou de outrem (Súmula vinculante nº 11)

    d) ERRADO - A súmula 56 do STF proíbe tal prática.

    e) ERRADO - O naturalizado só poderá ser estraditado por crime comum praticado ANTES da naturalização.

     

    Alô você!

  • GABARITO: B

     

    Para quem não sabe "TPI" é Tribunal Penal Internacional.

    E no caso ele é entregue, não extraditado.

    Então, não confundam.

     

    E sobre o complemento da colega Verana:

    Bom, a pessoa vai lá e pega a cidadania estadunidense por espontânea vontade, perde a brasileira, mata alguém nos EUA e volta pro Brasil.

    Daí os EUA pedem a extradição dessa pessoa, que, um dia foi brasileira, então é concedido. O Brasil tá extraditando uma estadunidense e não uma brasileira, pois lá atrás ela abriu mão da cidadania daqui. Então, não, o Brasil NÃO EXTRADITA seus filhos natos.

     

    Aliás, há um caso assim no real, eis o link:

    https://www.conjur.com.br/2018-jan-18/governo-extradita-brasileira-nata-acusada-homicidio-eua

     

     

  • Gabarito letra b porque era a alternativa menos errada, apesar da redação.

    De fato, o Brasil pode entregar brasileiro nato para ser julgado pelo TPI. Entretanto, o que a doutrina entende (para compatibilizar isso com a vedação constitucional) é que nesse caso, o Brasil não estaria entregando o nacional para que fosse julgado pela jurisdição de outro país. A justificativa é que a jurisdição  do TPI (e outros tribunais internacionais) seria composta pela soma da jurisdição dos seus países membros. ou seja, não estaria entregando para outro país, mas para tribunal que engloba também a jurisdição brasileira. Seriam verdadeiras cortes supra nacionais. Obviamente NÃO se trataria de outro país.

  • Gabarito: letra B

    brasileiro NATO nunca será extraditado

  • LETRA B CORRRETA 

    CF/88

    ART 5 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Gab B

     

    Art 5°- LI- Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. 

  • ERRO DA LETRA E

    a extradição de brasileiro naturalizado em caso de crime comum, praticado depois da naturalização, mas o estrangeiro não será extraditado por crime político ou de opinião.

     

    ANTESSSS

     

     

  • A ALTERNATIVA "A" NÃO ESTARIA CERTA TAMBÉM?

  • Não Diogo, apenas no caso da Pensão Alimentícia vencida.

    Sumula Vinculante 25 - STF

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

  • GABARITO B

     

    Brasileiro nato não pode ser extraditado.

     

    Brasileiro naturalizado pode ser extraditado, caso cometa:

     

    Antes da naturalização: crime comum ou tráfico ilícito de entorpecentes e drogas.

     

    Depois da naturalização: tráfico de ilícito de entorpecentes e drogas.

  • não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

  • A) Súmula Vinculante 25 – É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

     

    B) ART. 5, LI DA CF - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

    C) Súmula Vinculante 11 Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

    D) Súmula Vinculante 56 – A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

  • CONFORME ART 5º LI, DA CF , " NENHUM BRASILEIRO SERÁ EXTRADITADO, SALVO O NATURALIZADO, EM CASO DE CRIME COMUM, PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO , OU DE COMPROVADO ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, NA FORMA DA LEI."

  • Só para fins de conhecimento, houve recentemente um caso em que a extradição de uma brasileira nata foi permitida. O caso foi o da brasileira Cláudia Sobral, acusada de cometer o homícidio do seu marido nos Estados Unidos. Para maiores informações a respeito, deem uma pesquisada no Google, muito interessante!

  •  Segundo a Constituição (CRFB) e o Supremo Tribunal Federal (STF),

     

    O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a Constituição da República, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega extradicional daquele que é titular, seja pelo critério do jus soli, seja pelo critério do jus sanguinis, de nacionalidade brasileira primária ou originária.

    [HC 83.113 QO, rel. min. Celso de Mello, j. 26-6-2003, P, DJ de 29-8-2003.

     

    Gab''b''

  • BRASILEIRO NATO PODE SER EXTRADITADO?

    ·         Em regra, não.

    ·         Salvo no caso de o brasileiro nato perder a sua nacionalidade pela aquisição voluntária de outra nacionalidade, ele estará sujeito à extradição (19/04/2016 – INFO 822).

     

     

    ESSE BRASILEIRO NATO, QUE PERDEU A NACIONALIDADE ORIGINÁRIA POR NATURALIZAÇÃO VOLUNTÁRIA, AO READQUIRIR NACIONALIDADE BRASILEIRA, SERÁ BRASILEIRO NATO OU NATURALIZADO?

     

    Na verdade, existem duas correntes:

     

    ·         1ª – JOSÉ AFONSO DA SILVA: Acredita que um brasileiro nato, ao readquirir a nacionalidade, volta a ser brasileiro nato;

    ·         2ª – ALEXANDRE DE MORAES: Considera que o brasileiro nato, ao readquirir a nacionalidade, passa a ser brasileiro naturalizado.

     

    ·         Entre os INTERNACIONALISTAS (Rezek e Mazzuoli), consideram que o brasileiro nato, ao readquirir a nacionalidade, passa a ser brasileiro naturalizado.

     

    STF possui uma decisão adotando o entendimento do Professor José Afonso da Silva (EXTRADIÇÃO Nº 441-7 - DJU 10.06.88)

  • Complementando pois já escorreguei em uma por falta de atenção:


    Súmula Vinculante 25

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.


    Logo, a prisão é ILÍCITA, mas não INCONSTITUCIONAL, porquanto prevista expressamente na CF.


  • PMGOOOOOOOOO

    GAB/ B

  • No item "b", eu pensei que a palavra "entregue" estivesse fazendo referência ao ato de entrega feito pelo T P I  - Tribunal Penal Internacional. - (...) mas o brasileiro nato nunca poderá ser entregue pelo Brasil a outro país. 

    O ato de entrega é feito de país para tribunal. Ao passo que, a extradição é de país para país. 

     

  • Seria correto dizer que o Direito a não extradição, para o brasileiro nato, é um direito fundamental absoluto?

  • Comentário não é meu mas compartilho porque acho bem pertinente:


    "De fato, o Brasil pode entregar brasileiro nato para ser julgado pelo TPI. Entretanto, o que a doutrina entende (para compatibilizar isso com a vedação constitucional) é que nesse caso, o Brasil não estaria entregando o nacional para que fosse julgado pela jurisdição de outro país. A justificativa é que a jurisdição do TPI (e outros tribunais internacionais) seria composta pela soma da jurisdição dos seus países membros. ou seja, não estaria entregando para outro país, mas para tribunal que engloba também a jurisdição brasileira. Seriam verdadeiras cortes supra nacionais. Obviamente NÃO se trataria de outro país."

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


     LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;




  • Art. 5 LI, CRFB - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Crime comum → antes da naturalização

    Tráfico ilícito → antes ou depois

  • Questão desatualizada, porque é possível sim extraditar brasileiro nato, desde que este abra mão da nacionalidade brasileira: https://www.conjur.com.br/2018-jan-18/governo-extradita-brasileira-nata-acusada-homicidio-eua

  • Em relação a letra C, a correta redação seria: o uso de algemas como exceção, com vistas à proteção dos agentes envolvidos e da autoridade policial.


    Súmula Vinculante n° 11.

  • desatualizada

  • A questão está desatualizada, vide julgamento STF Extradição 1.462 (https://www.conjur.com.br/2017-mar-28/turma-stf-autoriza-extradicao-brasileira-acusada-homicidio).

    Além disso, é possível entregar brasileiro ao TPI.

    Questão mal elaborada, pois o instituto da entrega é diferente da extradição.

    Concordo com o colega Silvio Uchoa.

  • Desatualizada e muito mal elaborada!

    Vide comentário abaixo da colega Lidia D.

  • Se o Brasileiro abriu mão de seu status de NATO, não é mais nato né galera, então logo pode ser extraditado.

    Boa questão não vejo problema algum.

  • Lídia, extradição e entrega não são a mesma coisa.

  • Ser entregue é totalmente diferente de ser extraditado...

  • o Gabarito da questão é letra B No entanto a questão esta desatualizada, existe uma decisão em que uma brasileira nata adquiriu a nacionalidade americana e devido a isso foi extraditada.

    https://www.conjur.com.br/2018-set-09/ex-brasileira-recusa-acordo-promotoria-julgamento

  • Quem ta falando do caso que a extradição de uma brasileira nata foi permitido está muito equivocado. É bom ler o julgado.

  • GABARITO: B

     Art. 5º. LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Colegas, a moça do julgado STF Extradição 1.462 (https://www.conjur.com.br/2017-mar-28/turma-stf-autoriza-extradicao-brasileira-acusada-homicidio) abdicou do status de brasileira quando adquiriu a nacionalidade americana. Logo, o STF entendeu que ela não se enquadrava nas hipóteses de exceção à perda da nacionalidade do artigo 12, § 4º, II, b da CF/88. Ela foi extraditada pois não era mais brasileira. Não existe, portanto, exceção à regra: brasileiro nato jamais será extraditado.

  • De fato brasileiro nato não pode ser entregue ou extraditado para outro país, mas pode ser entregue a um organismo internacional como o TPI, por exemplo. A entrega é diferente de extradição. A extradição se dá entre Estados soberanos, enquanto a entrega se dá a um organismo internacional como TPI, (Tribunal Penal Internacional).

  • Desejo saber sobre o emprego de algemas , qual a decisão pacífica hoje ? Sei que existe o "instituto da fundada suspeita" para que com isso justifique a utilização das algemas
  • Súmula Vinculante 11 - Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Precedentes Representativos

    Em primeiro lugar, levem em conta o princípio da não culpabilidade. É certo que foi submetida ao veredicto dos jurados pessoa acusada da prática de crime doloso contra a vida, mas que merecia tratamento devido aos humanos, aos que vivem em um Estado Democrático de Direito. (...) Ora, estes preceitos — a configurarem garantias dos brasileiros e dos estrangeiros residentes no País — repousam no inafastável tratamento humanitário do cidadão, na necessidade de lhe ser preservada a dignidade. Manter o acusado em audiência, com algema, sem que demonstrada, ante práticas anteriores, a periculosidade, significa colocar a defesa, antecipadamente, em patamar inferior, não bastasse a situação de todo degradante. O julgamento no Júri é procedido por pessoas leigas, que tiram as mais variadas ilações do quadro verificado. A permanência do réu algemado indica, à primeira visão, cuidar-se de criminoso da mais alta periculosidade, desequilibrando o julgamento a ocorrer, ficando os jurados sugestionados.

    [, voto do rel. min. Marco Aurélio, P, j. 7-8-2008, DJE 241 de 19-12-2008.]

    O uso legítimo de algemas não é arbitrário, sendo de natureza excepcional, a ser adotado nos casos e com as finalidades de impedir, prevenir ou dificultar a fuga ou reação indevida do preso, desde que haja fundada suspeita ou justificado receio de que tanto venha a ocorrer, e para evitar agressão do preso contra os próprios policiais, contra terceiros ou contra si mesmo.

    [, rel. min. Cármen Lúcia, 1ª T, j. 22-8-2006, DJ de 2-2-2007.]

    Jurisprudência selecionada

    ● Necessidade de justificativa por escrito pelo magistrado para o uso de algema em réu preso

    O parâmetro invocado é a (...). Por fim, o fundado receio de perigo à integridade física alheia, ocasionado pelo alto número de réus e pelo número reduzido de policiais para garantir a segurança dos presentes durante a realização de ato judicial, é argumento legítimo para autorizar o excepcional uso de algemas, conforme entendimento deste SUPREMO (, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 28/06/2018; , Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 18/06/2018; , Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 13/06/2018; , Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, DJe de 14/03/2018 e , Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe de 13/4/2016) (...).

    [, rel. min. Alexandre de Moraes, dec. monocrática, j. 8-8-2018, DJE 164 de 14-8-2018.]

  • Errei por desatenção

  • Lidia, ela naturalizou-se em outro país, então ela não é mais nata, Flor.

    "A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal autorizou, nesta terça-feira (28/3), a primeira extradição de uma brasileira nata de sua história. Por quatro votos a um, o tribunal definiu que, como ela havia se naturalizado norte-americana, automaticamente renunciou à naturalidade brasileira. E por isso pode ser extraditada para responder por crimes cometidos em outro país"

  • Quanto a letra D

    Súmula Vinculante 56

    " A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS".

  • Apesar da B estar certa para a Banca. Tenho uma dúvida, pois acho que banca utilizou a terminologia errada ao dizer nunca "entregue". deveria ser nunca ser extraditado, pois a "entrega" de brasileiro nato do Brasil ao TPI (tribunal penal internacional) é possível sim. Me corrijam se eu estiver errado. Bons estudos pessoal

  • Sobre a alternativa B:

    https://www.conjur.com.br/2017-mar-28/turma-stf-autoriza-extradicao-brasileira-acusada-homicidio

    AVANTE!

  • O comentário dos colegas sobre a questão estar desatualizada de acordo com a matéria (https://www.conjur.com.br/2017-mar-28/turma-stf-autoriza-extradicao-brasileira-acusada-homicidio) ao meu ver esta equivocada visto que na própria matéria informa que a pessoa em questão já havia perdido o "titulo" de nato antes da prática do crime quando jurou a bandeira dos EUA.

    Lembrando que brasileiro nato perde este titulo se adquirir outra nacionalidade salvo em casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização pela norma estrangeira, no BR residente em estado estrangeiro, como condição para permanencia em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    Sendo assim a questão não esta desatualizada.

  • Só uma obs na Alternativa "B".

    "o brasileiro NATO não pode ser extraditado se não tiver optado livremente por outra nacionalidade". Se voluntariamente optou por outra nacionalidade poderá ser extraditado sim.

    Por exemplo: O sujeito vai para os EUA e torna-se Americano, renunciando a nacionalidade brasileira. Mata alguém lá e vem para o Brasil. Neste caso ele poderá ser extraditado, embora seja brasileiro nato, pois renunciou a nacionalidade brasileira.

    Logo esse "NUNCA" descrito na alternativa deixou-a duvidosa!!!!!!!

  • GB B

    PMGOO

  • GB B

    PMGOO

  • A) Prisão civil só em caso de pensão alimentícia.

    C) O uso de algemas é exceção, visto que viola a dignidade da pessoa humana.

    D) Não pode manter o preso em condição mais gravosa.

    E) Crime comum antes da naturalização.

  • Se ele optou por outra nacionalidade, já não será mais brasileiro.... e isso já aconteceu na PRÁTICA! A questão está certíssima, vocês ficam procurando chifre em cabeça de cavalo dá nisso

  • muito interessante o posicionamento do greco sobre o uso de algema: "No dia em que a pulseira de ouro foi transformada em pulseira de aço, aí a casa caiu. O dia em que a Polícia Federal começou, brilhantemente, a meter o grampo em todo mundo de classe média e média alta, isto é novidade, não acontecia”

    https://www.conjur.com.br/2012-abr-26/procurador-critica-sumula-algemas-vibrava-espetaculo-pf

  • GABARITO B

    CRFB, ART. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

  • A banca mudou a literalidade do texto constitucional, de ser extraditado para nunca poderá ser entregue, justamente pra confundir.

  • extraditado> outro país

    entregue> um tribunal internacional

    O que a banca fez? misturou os significados ! *Sem falar do "nunca" que nos deixa assustados kk

    PASSÍVEL DE ANULAÇÃO

  • ART. 5, LI DA CF - nenhum brasileiro será extraditadosalvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

  • A única prisão civil por dívidas é a do inadimplemento voluntário de obrigação alimentícia.O STF julgou inconstitucional a prisão civil por dívidas do depositário infiel.

  • Gab B

    #papi#pcpr

  • Acertei por exclusão, mas é um absurdo misturarem institutos desta forma, "entregar" para "país"?

    Entrega nunca está relacionada com país, mas sim com Tribunal Internacional, e não existe impeditivo para que o nato seja entregue ao TPI.

  • questão nível easy café com leite

  • Tecnicamente a alternativa "a" está certa, explico, a Constituição e o STF entendem SIM que pode haver a prisão civil do depositário infiel.

    No entanto, com a introdução do pacto de san jose da costa rica, com força de lei ordinária o legislador optou por não permitir a prisão civil nesse caso!

    A interpretação do STF é a seguinte a CF permite caso o legislador queira.

    Tanto o é que a Súmula Vinculante 25 fala que é ILÍCITA e não INCONSTITUCIONAL a prisão civil do depositário infiel.

  • A questão é um tanto duvidosa (Passível de anulação), pois o gabarito indicado na questão é letra B, indicando que não há possibilidade de extradição de brasileiro nato.

    Porém, existe SIM a possibilidade de extradição do brasileiro NATO diante da perda da nacionalidade.

    A CF/88, ao cuidar da perda da nacionalidade brasileira, estabelece duas hipóteses:

    (i) o cancelamento judicial da naturalização, em virtude da prática de ato nocivo ao interesse nacional, o que, por óbvio, só alcança brasileiros naturalizados (art. 12, § 4º, I); e

    (ii) a aquisição de outra nacionalidade (o que alcança, indistintamente, brasileiros natos e naturalizados).

    Diante da perda de nacionalidade do brasileiro que, voluntariamente, adquiriu outra nacionalidade, o pedido de extradição por Estado estrangeiro deste “cidadão”, agora com status de estrangeiro em solo brasileiro, pode ser atendido.

    Dessa forma, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, conclui-se que a aquisição de outra nacionalidade por livre e espontânea vontade, causa perda da nacionalidade, bem como a perda dos direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime no país que adquiriu nacionalidade e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88. STF. 1ª Turma. MS 33864/DF e STF. 1ª Turma. Ext 1462/DF

    Informativo 859-STF

  • Extradição:

    Brasileiro Nato: nunca pode ser extraditado.

    Brasileiro Naturalizado: pode ser extraditado em duas circunstâncias: crime cometido antes da naturalização, ou envolvimento comprovado com o tráfico de drogas.

    Estrangeiros: podem ser extraditados, mas há exceções: não poderão ser extraditados em caso de crimes políticos ou crimes de opinião.

  • Brasileiro nato não pode ser entregue a outro país (somente pode ser entregue ao TPI)

  • Ao meu ver, está questão é passível de anulação, tendo em vista que  veda a extradição de brasileiros natos. Não obstante, o Brasil é signatário do Estatuto de Roma que prevê a possibilidade de entrega de indivíduos que tenham cometido crimes contra a humanidade, independentemente de sua nacionalidade. Por conseguinte, o brasileiro nato a depender das circunstâncias poderá ser entregue à jurisdição do Tribunal Penal Internacional.

  • Bruno Viana, não confunda TPI com país. São coisas distintas.

  • O Brasileiro Nato pode ser extraditado em caso de perda da nacionalidade, segundo stf. Aí a questão traz o gabarito desse jeito, tá de sacanagem!

  • QUESTÃO CORRETA. B) a extradição de brasileiro naturalizado em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, mas o brasileiro nato nunca poderá ser entregue pelo Brasil a outro país.

    OBS: O Brasil respeitando a constituição não extradita brasileiro NATO, porém, pode entregar ao TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL PARA JULGAMENTO DE CRIMES CONTRA A HUMANIDADE.

  • Está desatualizado pois brasileiro nato com dupla nacionalidade pode ser extraditado.
  • confundi a literatura, quando li "entregue", imaginei o conceito do Direito internacional - que poderá entregar brasileiro nato para o TPI.

  • Brasileiro nato pode ser entregue ao Tribunal Penal Internacional? Sim, a doutrina denomina tal situação de ENTREGA e não extradição. A questão fala que o brasileiro nato nunca será ENTREGUE, deixando a questão equivocada. Infelizmente a banca não levou em consideração a diferença técnico-jurídica entre entrega e extradição

  • BRASILEIRO NATO: NUNCA poderá ser extraditado

    BRASILEIRO NATURALIZADO: Pode ser extraditado por crime comum (se praticado ANTES da naturalização) e por tráfico ilícito de entorpecentes e afins.

    ESTRANGEIRO: Pode ser extraditado, salvo crime político ou de opinião.

  • A Letra B está INCORRETA, apesar de ser o gabarito.

    O brasileiro naturalizado NÃO pode ser extraditado, mas pode SIM ser entregue à Tribunal Penal Internacional (art. 5º, §4º, CF).

    A Letra E, por sua vez, está completamente CERTA, porque o brasileiro naturalizado pode SIM ser extraditado por crime cometido após a naturalização, desde que este crime seja de tráfico de drogas. É a exegese da Constituição Federal:

    ART. 5, LI DA CF - nenhum brasileiro será extraditadosalvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei

  • Em 2018, pela primeira vez na história, o Brasil extraditou uma brasileira nata, por ter cometido o crime de homicídio nos EUA, contra o seu companheiro. Portanto a alternativa B, está desatualizada. (julgamento do MS 33864)

  • Não se extradita brasileiro nato conforme a constituição.

    Mas é possível extraditar brasileiro que um dia foi brasileiro nato? Sim, caso ele voluntariamente adquira outra nacionalidade. Sendo assim, haverá cancelamento da nacionalidade brasileira.

    Não haverá cancelamento da nacionalidade brasileira em caso de:

    a) reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira

    b) imposição pelo estado estrangeiro, como condição de trabalho ou permanência, à naturalização.

  • Complementando...

    Brasileiro nato PODE SER ENTREGUE sim à país estrangeiro, mas não a título de extradição.

    É possível que haja entrega ao tribunal penal internacional (Convenção de Haia), em casos de crimes de genocídio, guerra, crimes contra a humanidade e crimes de "agressão".

    att

  • Em relação a alguns comentários que falam da possibilidade de extradição de brasileiro nato que perdeu a nacionalidade, lembrando que, se perdeu, não é mais brasileiro, portanto não há se falar em hipótese de exceção à extradição de brasileiro nato.

  • Alternativa Correta: B

    Art. 5º, LI, CF/88 – nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

  • As bancas usam todos os artifícios para induzir o candidato ao erro. O instituto da ENTREGA é diferente da extradição. Quem acertou a questão fica forçando o entendimento da banca. Em direitos humanos a diferença entre os institutos é óbvia.
  • Houve um pouco de falta de técnica da questão, mas dava para acertar por eliminação.

    Há a possibilidade da entrega de brasileiro nato, que não se confunde com a extradição. A entrega consiste em entregar brasileiro, nato ou naturalizado, ao TPI.

  • questão bem tranquila

  • A entrega é feita ao TPI, e não a outro país. Por isso, apesar de misturar extradição com entrega, a letra B está correta.

  • A banca não deveria ter utilizado a terminologia “entregue” pq a “Entrega” é um instituto autônomo de entregar o brasileiro a jurisdição do TPI, podendo ser entregue inclusive os brasileiros natos, não se confundindo com a extradição.

ID
2770702
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É constitucionalmente possível, apesar das limitações constitucionais ao poder constituinte derivado, segundo a doutrina nacional predominante,

Alternativas
Comentários
  • Essa questão pode ser anulada, pois os constitucionalistas brigam muito sobre essa possibilidade ou não de redução da maioridade penal

    Abraços

  • Sobre a letra "C" - PEC e Iniciativa Popular.

     

    O que diz o festejado Professor Pedro Lenza?

     

    "Como responder nas provas de Concursos Públicos? Tratando-se de prova escrita, tranquilo: cada um vai desenvolver a linha de raciocínio pela admissibilidade (interpretação sistemática) ou não (interpretação literal). E na prova preambular? Com todo respeito, espero que esse tipo de pergunta não apareça em nenhum concurso em prova preambular de múltipla escolha".

    Direito Constitucional Esquematizado 2015, p. 681.

  • Rsrs, curioso verificar que a Banca entende como "doutrina nacional predominante".


    A resposta, pelo menos, é a mais plausível dentre as demais.

     

    Abraços!

  • Direitos individuias podem ser reduzidos, mas jamais abolidos, no caso da redução da menoridade penal, é possível, pois haverá dimininuição e não extinção desta garantia.

  • a) a alteração na titularidade dos poderes constituintes originário e derivado reformador. ERRADA

     

    b) a edição, ainda este ano, da centésima Emenda Constitucional, pois a intervenção federal no Rio de Janeiro, prevista para durar até 31 de dezembro de 2018, não configura nenhuma limitação temporal ao poder de reforma. ERRADA

    Art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     

    c) a Constituição ser emendada mediante proposta de iniciativa popular. ERRADA

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    d) a dupla revisão, com a revogação da cláusula pétrea num primeiro momento e a posterior abolição do direito por ela protegido. ERRADA

    Cláusula pétrea só pode ser alterada pelo poder constituinte originário.

     

    e) a hipotética redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. CORRETA

    Correta de acordo com a banca, porém, há divergência doutrinária a respeito do assunto.

  • Questão passível de anulação. Não há doutrina predominante nem com relação à menoridade nem com relação à iniciativa popular.

  • Ressalto que essa questão é bastante discutível e, se a Banca for coerente, deve ser anulada. Em primeiro lugar a alternativa "b" foi muito mal elaborada. Embora a Constituição não possa ser emendada durante a intervenção federal (art. 60) não  se trata de uma limitação temporal, mas CIRCUNSTANCIAL do Poder Constituinte Derivado Reformador. A alternativa "c", consoante o comentário do colega "Motta V" é bastante discutível na doutrina, assim como a questão "e" dada como gabarito. Neste caso em específico o Prof. Fábio Roque é enfático ao dizer que: "a menoridade penal é questão bastante controvertida, não havendo condições de afirmar que existe um entendimento dominante sobre essa possibilidade". Arremata dizendo não ser coerente que uma BANCA EXAMINADORA cobre tal alternativa em uma questão de prova preambular objeta. ( Curso carreira jurídica, CERS, 2014, aula 1.3, Teoria da Culpabilidade).

  • Art. 60 da CRFB, decoreba!!!

  • Realmente, na alternativa "b" os limites são CIRCUNSTÂNCIAS e não temporais. Alternativa mal elaborada, infelizmente para essa questão valeu a máxima "Marcar a mais certa /menos errada".

    Nesse mundo de concursos não há espaços para lamentações. Segue o jogo.

  • Acho que esse site precisa urgentemente de um moderador para apagar as propagandas feitas nos comentários das questões. Seria muito útil!

  • Favor, pessoal, reportar abuso desses vermes que ficam atrapalhando os estudos!!

  • Para deixar de visualizar os comentários dos SPAMzeiros, basta entrar no perfil deles e bloqueá-los.

     
  • Para mim, essa questão deveria ser anulada. 

  • Alternativa correta: Letra E

    Não vejo motivos para anulação da questão visto que já há um projeto aprovado na câmara dos deputados que diminue a maioridade penal para 16 anos ainda faltando a votação no senado federal. Lembrando qua apesar deste projeto não ter completado sua votação em ambas as casas, não houve por parte do STF nenhuma manifestação contrária a esta alteração legislativo. Além de tudo, as outras alternativas estão nitidamente erradas.

    a)a alteração na titularidade dos poderes constituintes originário e derivado reformador.

    Errado. É clausula petrea expressa, visto que o poder emana do povo, conforme art. 60 § 4, IV, da CF. Ou seja, não serão alteradas matérias que tendem a abolir direitos e garantias fundamentais.

    Art. 1, Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     b)a edição, ainda este ano, da centésima Emenda Constitucional, pois a intervenção federal no Rio de Janeiro, prevista para durar até 31 de dezembro de 2018, não configura nenhuma limitação temporal ao poder de reforma.

    Errado. Durante a intervenção federal, não cabe a alteração do texto constitucional

     c)a Constituição ser emendada mediante proposta de iniciativa popular. 

    Errada. A iniciativa popular não é legitimado, apenas são legitimados o (PR, 1/3 da CD ou 1/3 do SF, e + de 50% das Assembleias Legislativas)

     d)a dupla revisão, com a revogação da cláusula pétrea num primeiro momento e a posterior abolição do direito por ela protegido.

    Errada. Absurdo. Não cabe abolição/revogação de clausulas petreas.

     e)a hipotética redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.

    Correta. conforme já explicado na introdução.

  • Dá pra acertar a questão eliminando os absurdos, mas o tema é tão polêmico que não imagino uma decisão unânime do STF sobre a constitucionalidade da matéria em eventual análise posterior.

  • Letra E - CORRETA

     

    A questão é até simples, mas o examinador fez a afirmação na letra C de propósito para implicar com o Pedro Lenza, que disse que não poderia vir uma questão dessa numa prova objetiva. 

    Na verdade, a doutrina minoritária (apesar de ser capitaneada por José Afonso da Silva) é que diz ser possível EC por iniciativa popular. Mas objetivamente falando, de acordo com a Constituição, a hipótese não está prevista; inclusive, essa possibilidade foi rechaçada nos debates da constituinte. 

  • Por certo, a questão deveria ser anulada. Há comentários absurdos dizendo que a letra C está errada pelo fato da iniciativa popular não estar no rol de legitimados. O comando da questão fala em "ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO". Aliás, José Afonso da Silva DEFENDE essa tese e sua viabilidade constitucional.

    A assertiva dada como correta possui inúmeras manifestações jurídicas contrárias. Basta inserir no google a expressão: "Non Cliquet direitos humanos redução maioridade" que vocês verão.

  • A) alteração na titularidade dos poderes constituintes originário e derivado reformador (O titular do poder é sempre o povo - não pode haver essa alteração).


    B) A edição, ainda este ano, da centésima Emenda Constitucional, pois a intervenção federal no Rio de Janeiro, prevista para durar até 31 de dezembro de 2018, não configura nenhuma limitação temporal ao poder de reforma (intervenção Federal é limitação circunstancial à reforma).


    C) A Constituição ser emendada mediante proposta de iniciativa popular (Há entendimento dessa possibilidade sim, mas questão fala em doutrina nacional DOMINANTE - QUEM DISSER QUE isso é dominante, viajou).


    D) A dupla revisão, com a revogação da cláusula pétrea num primeiro momento e a posterior abolição do direito por ela protegido (A revisão constitucional já se exauriu, não pode mais ocorrer).


    E) A hipotética redução da maioridade penal de 18 para 16 anos (Hipoteticamente falando, isso está certíssimo).


  • ORIGINÁRIO:  é aquele responsável pela criação integral de uma nova Constituição, inaugurando uma nova ordem jurídica (possui várias características: Inicial, Ilimitado, Autônomo, Incondicionado e Permanente).

    →DERIVADOque se subdivide em:

        -Reformador: é o processo criado pelo constituinte originário para modificar, por meio de EMENDAS CONSTITUCIONAIS (aqui se insere a EC n°82/2014, que inclui a Segurança Viária na CF) às normas da constituição. Por exemplo,  a hipotética redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.

       -Revisor: previa que a revisão da CF seria feita após 5 anos, contados da sua promulgação, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

    DECORRENTE: é o poder conferido aos Estados-membros para se auto-organizarem por meio da elaboração de suas Constituições Estaduais.

    Poder constituinte ORIGINÁRIO= Constituição Federal

    Poder constituinte DERIVADO/REFORMADOR = Emendas Constitucionais 

    Poder constituinte DECORRENTE = Constituição dos Estados. 

  • Eu fiz essa prova e errei essa questão. O gabarito correto deveria ser C. É a posição predominante em doutrina, inclusive algumas Constituições Estaduais admitem proposta de PEC de iniciativa popular, como é o caso do RJ. Sinceramente, só na cabeça do examinador que a letra E atende a assertiva.

  • HIPOTETICAMENTE FALANDO, é mais fácil dar ao povo o poder de encaminhar uma proposta de EC. O titular do poder constituinte originário é o povo, se podemos fazer uma constituinte, como não podemos propor uma Emenda na nossa própria constituição?! somente o poder constituído (ou constituinte derivado reformador) que pode? É o famoso paradoxo da democracia! Agora, reduzir a maioridade penal, infringindo uma clausula pétrea implícita pode? Todos nós sabemos que não pode ser objeto de deliberação emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais. E não responder criminalmente é direito individual do menor.

  • André Benevides, o seu comentário salvou a pátria de muita gente aqui!!

  • não entendi. Quem modifica texto constitucional não é o P.C REFORMADOR, e o DECORRENTE cria C.E?

  • A constitucionalidade de EC que reduza a maioridade penal é matéria altamente polêmica, sem qualquer corrente doutrinária predominante. A questão é absurda.

  • GABARITO ABSURDO...!!!!!! O TEMA NÃO É PACÍFICO, NÃO ANULARAM...FICAR ESPERTO COM ESSA BANCA, PODE CAIR NOVAMENTE

  • Passível de anulação

  • É muito importante ressaltar que a forma como a questão fora formulada abre espaço para que hajam duas respostas. Isso porque, no momento que o enunciado não dispõe se é com base na Constituição Federal, possibilita a interpretação atual de que, sim, é possível emenda constitucional de iniciativa popular, não na Constituição Federal, mas na Constituição Estadual, conforme tese firmada pelo STF na  ADI 825/AP., que abaixo se colaciona:

     

    A iniciativa popular de emenda à Constituição Estadual é compatível com a Constituição Federal, encontrando fundamento no art. 1º, parágrafo único, no art. 14, II e III e no art. 49, VI, da CF/88.Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal.STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921). (fonte: dizer o direito)

     

     

    Obs: De fato, em relação a emenda à Constituição Federal, não há espaço para possibilidade de iniciativa popular, embora José Afonso da Silva entenda ser possível tal emenda, conforme se observa:

     

    “A Constituição não introduziu inovação de realce no sistema de sua modificação. Até a votação no Plenário, anteprojetos e projetos admitiam, expressa e especificamente, a iniciativa e o referendo populares em matéria de emenda constitucional. No plenário, contudo, os conservadores derrubaram essa possibilidade clara que constava do §2º do art. 74 do Projeto aprovado na Comissão de Sistematização. Não está, porém, excluída a aplicação desses institutos de participação popular nessa matéria. Está expressamente estabelecido que o poder que emana do povo será exercido por meio de representantes ou diretamente (art. 1º, parágrafo único), que a soberania popular será exercida também por referendo e iniciativa populares (art. 14, I, II, III) e que cabe ao Congresso Nacional autorizar referendo sem especificação (art. 49, XV), o que permite o referendo facultativo constitucional. Vale dizer, pois, que o uso desses institutos em matéria de emenda constitucional vai depender do desenvolvimento e da prática da democracia participativa que a Constituição alberga como um de seus princípios fundamentais.SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 35ª Edição, Malheiros Editores, 2012, p.63-64

     

     

     

  • gb e

    PMGOO

  • TEORIA DA DUPLA REVISÃO (também chamada de “teoria da dupla reforma” ou da “reforma em dois tempos”) é uma teoria minoritária acerca do poder de reforma da Constituição (adotada, por exemplo, por Jorge Miranda e, no Brasil, por Manoel Gonçalves Ferreira Filho). Essa teoria possibilita que sejam modificados os limites constitucionais de reforma constitucional, através de uma “dupla revisão”. Por exemplo, já que não é possível abolir um direito fundamental, por se tratar de uma cláusula pétrea (art. 60, § 4o, IV, CF), revoga-se o artigo 6o, § 4o, IV, CF. Segundo essa teoria, é possível fazer uma nova Revisão Constitucional no Brasil. Para tanto, bastaria modificar o artigo 3o, do ADCT (que prevê apenas uma revisão constitucional). Feita essa “primeira etapa”, as portas estariam abertas para novas revisões.

    Essa posição é minoritária, pois extremamente perigosa e violadora da “força normativa da Constituição”, defendida por Konrad Hesse. Admitida essa posição, a rigidez constitucional seria extremamente relativizada e o poder constituinte originário (que estabeleceu os procedimentos de mudança) será mortalmente desrespeitado pelo poder constituinte derivado reformador.

  • Mas André Pelizzaro, o artigo 60 tem limite material, não pode ser abolido.... Estou enganada?

  • Mas André Pelizzaro, o artigo 60 tem limite material, não pode ser abolido.... Estou enganada?

  • Mas André Pelizzaro, o artigo 60 tem limite material, não pode ser abolido.... Estou enganada?

  • Mas André Pelizzaro, o artigo 60 tem limite material, não pode ser abolido.... Estou enganada?

  • Guilherme Patuzzi, segui este mesmo raciocínio

  • É possível PEC por iniciativa popular? Não há previsão na Constituição. Alguns doutrinadores entendem que seria cabível com base na soberania popular. Algumas constituições estaduais possuem previsão de iniciativa popular para PEC, sendo válidas em tais situações

    Obs: José Afonso da Silva, talvez um dos maiores constitucionalistas do Brasil, defende que a Constituição Federal poderia ser emendada por proposta de iniciativa popular. Isso com base em uma interpretação sistemática e com fulcro na soberania popular (SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional positivo. 33ª ed. São Paulo. Malheiros, 2010, p. 64). Trata-se, contudo, de posição francamente minoritária ( o enunciado pede posição MAJORITÁRIA)

  • A CF de 88 não previu limitação temporal. No caso de intervenção federal, estado de sitio e estado de defesa são casos de limitação circunstancial.

  • a teoria da dupla revisão admite a existência de cláusulas pétreas instituídas pelo poder constituinte originário, contudo se há essa limitação material, a teoria defende que seria possível alterar/excluir o dispositivo que a institui, no caso, o artigo 60, §4º da Constituição. Por outro lado, essa teoria encontra crítica no primado da existência das cláusulas pétreas implícitas; argumento que defende que também as artigos que instituem limitações materiais, não são passíveis de modificação/mitigação.

  • O professor Guilherme Peña de Moraes anotou nas suas aulas, Curso CERS, que a inimputabilidade do artigo 228, CF, é cláusula pétrea, para o concurso da PF.

  • A discussão existe, mas está longe de haver posição majoritária.

  • A QUESTÃO PEDE DOUTRINA E NÃO LEI SECA...

    PEDRO LENZA ENTENDE SER CABÍVEL A INICIATIVA POPULAR. NO DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO.

    EU ACREDITO QUE NO LIVRO, SE ELE FOSSE POSIÇÃO MINORITÁRIA, ELE DEIXARIA A POSIÇÃO BEM EXPLÍCITA...

  • Alternativa ''C''

    Vale ressaltar que os Municípios não possuem legitimidade para apresentar proposta de emenda constitucional, não havendo, também, qualquer previsão de iniciativa popular para esta espécie normativa.

    Convém, no entanto, apontar o posicionamento doutrinário minoritário que entende haver legitimidade popular implícita (por analogia ao previsto no are. 61, § 2°, CF/88, que prevê iniciativa popular para apresentação de projetos de lei), baseando-se na ponderação de que o povo, sendo o titular do poder constituinte originário, pode se dar uma nova Constituição, podendo, da mesma maneira, deflagrar a atuação do poder de reforma por meio da apresentação de uma proposta de modificação ao texto constitucional.

    Fonte: Nathalia Masson.

  • Pessoal, com todo o respeito: para as bancas, PEDRO LENZA não é doutrina, rsrs.

  • Questão deveria ser anulada, pois o tema é divergente.

    Além disso, o próprio Congresso admitiu o ingresso de um Tratado Internacional acerca de direitos humanos durante essa intervenção (status de emenda), o que presumi que seria possível.

  • ERRADO

    A) alteração na titularidade dos poderes constituintes originário e derivado reformador (O titular do poder é sempre o povo - não pode haver essa alteração).

    ERRADO

    B) A edição, ainda este ano, da centésima Emenda Constitucional, pois a intervenção federal no Rio de Janeiro, prevista para durar até 31 de dezembro de 2018, não configura nenhuma limitação temporal ao poder de reforma (intervenção Federal é limitação circunstancial à reforma).

    ERRADO

    C) A Constituição ser emendada mediante proposta de iniciativa popular (Há entendimento dessa possibilidade sim, mas questão fala em doutrina nacional DOMINANTE - QUEM DISSER QUE isso é dominante, viajou).

    ERRADO

    D) A dupla revisão, com a revogação da cláusula pétrea num primeiro momento e a posterior abolição do direito por ela protegido (A revisão constitucional já se exauriu, não pode mais ocorrer).

    CORRETO

    E) A hipotética redução da maioridade penal de 18 para 16 anos (Hipoteticamente falando, isso está certíssimo).

  • A) O cidadão não dispõe de legitimidade para propor uma EC, como prevê o art 60, I,II e III da CF; são apontadas pela Doutrina majoritaria 03 importantes limitações materiais implícitas ao poder de reforma, dentre elas está justamente a mudança de titularidade do poder constituinte originário e derivado. Modificar a titularidade implicaria em flagrante inconstitucionalidade. Fonte: Direito Constitucional Descomplicado.

    B) intervenção Federal, assim como estado de sitio e estado de defesa são limitações circunstanciais à reforma e não temporal como a alternativa menciona.

    C) O cidadão não dispõe de legitimidade para propor uma EC, como prevê o art 60, I,II e III da CF e são apontadas pela Doutrina majoritária 03 importantes limitações materiais implícitas ao poder de reforma, dentre elas está justamente a mudança de titularidade do poder constituinte originário e derivado. Modificar a titularidade implicaria em flagrante inconstitucionalidade. Fonte: Direito Constitucional Descomplicado.

    D)Apesar de alguns Doutrinadores de renome defenderem a tese de dupla revisão, por considerarem absurda a ideia de clausulas pétreas não poderem ser alteradas de forma alguma (Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Jorge Miranda), esta tese NÃO é aceita pela Doutrina Majoritaria.

    CORRETO

    E) A hipotética redução da maioridade penal de 18 para 16 anos (Hipoteticamente falando, isso está certíssimo).

  •  Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    IV - os direitos e garantias individuais.

    O art.60, §4º, IV, costuma ser utilizado como argumento para dizer que não é constitucional a redução da maioridade penal, no entanto, conforme se verifica na Constituição no artigo acima, o que não se pode fazer é abolir os direitos individuais. O que se observa na questão é apenas uma alteração e não abolição de direitos fundamentais, com a devida vênia dos colegas que pensam diferente, mas a questão está correta, apesar da divergência doutrinária.

  • Tipo de questão que só acerta quem não estudou.

  • TENHO COMO JUSTO QUE QUANDO O CRIME FOR COMETIDO POR VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, INDEPENDENTE DA IDADE, DEVE O AGENTE SER PENALMENTE PUNIDO.

    QUANDO HÁ MALDADE NO SER HUMANO A PONTO DE TIRAR A VIDA DE UM OUTRO, OU COMETER ATOS DE TORTURA, DEGRADANTES, DE VIOLÊNCIA AO PRÓXIMO, AO MEU VER, A ALMA É DOENTE E PORTANTO, INDEPENDENTEMENTE DE IDADE, ESSE SER HUMANO ESTÁ CORROMPIDO, DEVENDO SER, PORTANTO, EFICAZMENTE PUNIDO!

    É ABSURDA A QUANTIDADE DE CRIMES PRATICADOS, NO BRASIL, POR MENORES DE 18 ANOS, COM A CIÊNCIA DE QUE NÃO HAVERÁ PUNIÇÃO.

    P.S. SE A QUESTÃO DEVE SER ANULADA OU NÃO, A OPÇÃO CORRETA É MAIS VIÁVEL!

  • Gabarito: E

    "Redução da maioridade penal de 18 para 16 anos (art. 228 da CF/88)

    Esse tema foi enfrentado neste estudo no item 19.9.15 e concluímos ser possível, sim, a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, uma vez que o texto apenas não admite a proposta de emenda (PEC) que tenda a abolir o direito e garantia individual. Isso não significa, como já interpretou o STF, que a matéria não possa ser modificada. O que não se admite é reforma que tenda a abolir, repita-se, tais direitos, dentro de um parâmetro de razoabilidade.

    Reduzindo de 18 para 16 anos o direito à inimputabilidade, tido como garantia fundamental, ele não deixará de existir, e eventual modificação encontrará, inclusive, coerência com a responsabilidade política de poder exercer a capacidade eleitoral ativa (direito de eleger) a partir dos 16 anos".

    PEDRO LENZA

  • Infelizmente, temos que ir na assertiva "menos errada".

    Para aprodundar, a assertiva B fala em edição de emenda, termo muito amplo e vago. O STF, no MS 35535, mesmo que em decisão monocrática do Min. Dias Toffoli, decidiu que a CF veda a promulgação das emendas, ou seja, a tramitação é permitida. Veja-se:

    O dispositivo contem clara vedação à aprovação de emenda na vigência de intervenção federal, mas não proíbe expressamente a tramitação de PEC no mesmo período. Não vislumbro de que modo se possa interpretar a Constituição Federal no sentido de restringir a atuação de um dos Poderes da República sob óptica ampliada de proibições constitucionais. [...] Nessa concepção, ficam suspensos – é certo – todos os atos deliberativos do processo legislativo da emenda constitucional, mas não a tramitação das propostas de emendas.

  • O Pedro Lenza e corrente minoritária defendem emenda constitucional por iniciativa popular sim! Essa questão deveria ser anulada.

  • Podem ser objeto de iniciativa popular tanto as leis ordinárias quanto as leis complementares. ( artigo 61, CF)

    Ao contrario da PEC que não pode ser objeto de iniciativa popular.

  • e) correta? Embora haja corrente que entenda que é possível a redução da menoridade penal (art. 228 CF\88), que estabelece a inimputabilidade penal ao menor de 18 anos, sou favorável ao posicionamento da corrente contrária, que entende que isso se trata de uma garantia constitucional que configura cláusula pétrea, que não poderia ser modificada por emenda constitucional, por se tratar de uma limitação material ao poder constituinte derivado reformador (art. 60, § 4º, IV, CF\88). Ademais, se fosse possível a referida redução, haveria violação ao princípio da vedação do retrocesso, isto é, um direito ou garantia fundamental, uma vez implementado ou conquistado, não poderia ser alterado ou extinto, nem mesmo por emenda constitucional.

    Portanto, essa assertiva deveria ser anulada, por se tratar de matéria extremamente controversa na doutrina.

      Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    Art. 60 (...).

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Maiores informações:

    Instagram: fernando.lobaorosacruz

    Canal you tube: Fernando Rodrigo Garcia Felipe

  • Questão muito polêmica. Merece ser anulada. Tema não pacificado na doutrina. Além disso, a leitura do texto constitucional infere-se que a maioridade penal é uma cláusula pétrea.

  • RESPOSTA: JURISPRUDÊNCIA DA BANCA E ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO DAQUELES QUE A COMPÕEM.

    SINCERAMENTE, ESTA QUESTÃO NÃO TEM RESPOSTA!

  • Eu prestei esse concurso. A prova de Constitucional foi muito polêmica. Essa questão foi uma das mais debatidas nos fóruns pós-prova. Na ocasião, eu assinalei a letra C, e recorri com veemência. Em vão. Absurdo o gabarito. Primeiro, porque os temas são polêmicos e muito controversos na doutrina e jurisprudência. Segundo, porque ao pedir a doutrina majoritária, não poderiam considerar a letra E como correta, pois, salvo melhor juízo, prevalece que não seria cabível a redução da maioridade penal.

    A assertiva C, sim, parece gozar de maior prestígio doutrinário, inclusive é adotada em muitas constituições estaduais, a despeito da Fluminense (CE/RJ).

  • Pedro Lenza defende a possibilidade da redução da maioridade penal.

    Atenção, a prova é para delegado.

  • Gab. E

    Errei na prova e...

    Em 02/09/20 às 09:41, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 25/02/20 às 13:37, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 12/09/19 às 13:30, você respondeu a opção C. Você errou!

    Eu sou uma piada pra você, UEG?

  • quem errou quer anular, sempre assim

    a assertiva E é a menos errada

    não quero ser doutor em direito, quero passar na prova

    valeu

  • Quanto a alternativa "b", é necessario atentar-se que intervenção federal é hipótese de limitação circunstancial e não temporal como exposto.

  • A constituição nao veda a redução da maioridade penal.

  • Pessoal,

    Lenza + Novelino, que entendo serem os principais em estudo para Delegado, expõem que é possível a diminuição da maioridade, por uma questão simples: O que se protege é o núcleo dos direitos fundamentais. Nesse caso, a inimputabilidade daquele biologicamente incapaz de responder por seus atos, é o fundamento. A idade uma matéria que pode ser alterada conforme o momento democrático. Mais que isso, é ideologia.

  • d) a dupla revisão, com a revogação da cláusula pétrea num primeiro momento e a posterior abolição do direito por ela protegido. ERRADA. NÃO É ACEITA A DUPLA REVISÃO.

    O PROCEDIMENTO DE DUPLA REVISÃO É VEDADO NO BRASIL POIS A REFORMA DA CONSTITUIÇÃO É CLÁUSULA PÉTREA ÍMPLICITA. LOGO, NÃO PODERIA UMA EMENDA VIR A RETIRAR A FORMA FEDERATIVA DO ESTADO PARA QUE UMA SEGUNDA EMENDA VENHA A CRIAR UM ESTADO UNITÁRIO, POIS O PROCEDIMENTO DE REFORMA DA CONSTITUIÇÃO- O QUE ENGLOBA OBEDIÊNCIA A CLAUSULA PETREA, NÃO PODE SER SUPRIMIDO PELO PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR

  • A) a alteração na titularidade dos poderes constituintes originário e derivado reformador.

    Mesmo nas constituições outorgadas, a titularidade continua sendo do povo, apenas o exercício fora autocrático. Portanto, não tem como mudar a titularidade do poder constituinte, apenas o exercício é que pode ser alterado.

    B) a edição, ainda este ano, da centésima Emenda Constitucional, pois a intervenção federal no Rio de Janeiro, prevista para durar até 31 de dezembro de 2018, não configura nenhuma limitação temporal ao poder de reforma.

    Art. 60, § 1º, da CF - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    C) a Constituição ser emendada mediante proposta de iniciativa popular.

    CF - Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    D) a dupla revisão, com a revogação da cláusula pétrea num primeiro momento e a posterior abolição do direito por ela protegido.

    Apesar de haver doutrinadores a favor desta corrente, não é aceita pela maioria, visto que o próprio Art. 60, da CF constitui Cláusula Pétrea, além de ir contra o fim que o PCO destinou à norma, o qual é de proteger os direitos ali elencados.

    E) a hipotética redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.

    Por exclusão, o gabarito é este, apesar de haver posicionamentos doutrinários em contrário.

  • essa eu não erro mais

  • Questão polêmica, a doutrina não é uníssona quanto a questão da possibilidade de alteração/redução da idade para alcance a maioridade penal.

    Por exclusão seria correto assinalar a Letra "E".

  • Entende-se por dupla revisão a modificação ou revogação, via Emenda à Constituição, das normas constitucionais que estabelecem limites materiais ao poder reformador (cláusulas pétreas), ficando, assim, aberto o caminho para que, em um momento posterior, os dispositivos anteriormente sujeitos à limitação material possam ser removidos (MIRANDA, 1988, p. 165).

    @territorio.do.concurseiro - instagram

  • QUESTÃO MAL ELABORADA, POIS INTERVENÇÃO FEDERAL VERDADEIRAMENTE NÃO CONFIGURA LIMITAÇÃO TEMPORAL E, SIM, CIRCUNSTANCIAL. LOGO, PENSO QUE DEVERIA SER ANULADA, AFINAL O EXAMINADOR DEVERIA TER MAIS CUIDADO TÉCNICO NO USO DAS EXPRESSÕES, OU SEJA, ESTAMOS DIANTE DE UMA QUESTÃO DE CONCURSO, QUE, A PRINCÍPIO, AFERIRÁ O CONHECIMENTO TÉCNICO DO CANDIDATO.

    BONS ESTUDOS!

  • b) Não existem limitações temporais na Constituição atual sobre as ECs. Elas já existiram, na Constituição de 1824. Aliás, a Constituição de 1824 era ao mesmo tempo imutável e semirrígida.

    Era imutável nos primeiros quatro anos. Depois disso, poderia ser modificada, passando a ser semirrígida. Isso porque para alterar matérias realmente constitucionais se exigia procedimento mais rigoroso.

    A questão deveria ter mencionado limitação circunstancial. Em determinadas circunstâncias, relacionadas à instabilidade política, não poderá haver emenda à Constituição. São elas: a) intervenção federal; b) estado de defesa; e c) estado de sítio. 

    d) Não é permitido a chamada dupla revisão, instituto constituído da seguinte forma: num primeiro momento, seriam extraídas as regras constitucionais nas quais constam as proibições.

    A título de exemplo, seria revogada a norma prevista no art. 60, § 4º, I, ‘e’ – prevê a forma federativa de Estado; num segundo momento, outra emenda constitucional diria que o estado unitário seria adotado no Brasil.

    Ou seja: seria uma forma de disfarçar a retirada de uma cláusula pétrea.

  • O erro está na palavra " PREDOMINANTE". O que é doutrina predominante? Quem é doutrina?

    A doutrina diz, por exemplo, que há possibilidade de PEC de iniciativa popular. E ai? O que é predominante?

  • Sobre a alternativa "E"

    Há divergência doutrinária em relação a esta questão, além de já ter encontrado outra questão pela qual a banca adotou posicionamento diverso deste, afirmando em que não há limitação constitucional a hipotética redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, entretanto, a banca em questão adotou o posicionamento em relação a possibilidade de limitação. Sendo assim, deve-se observar o posicionamento adotado pela banca pretendida a fim de se adequar ao seu posicionamento para garantir a questão. Salvo engano, foi em uma questão para magistratura ou delegado de polícia onde encontrei posicionamento diferente. Enfim, devemos estudar posicionamento da banca também para algumas questões

  • QUESTÃO FULERAGEEEE

  • ORIGINÁRIO:  é aquele responsável pela criação integral de uma nova Constituição, inaugurando uma nova ordem jurídica (possui várias características: Inicial, Ilimitado, Autônomo, Incondicionado e Permanente).

    →DERIVADO: que se subdivide em:

        -Reformador: é o processo criado pelo constituinte originário para modificar, por meio de EMENDAS CONSTITUCIONAIS (aqui se insere a EC n°82/2014, que inclui a Segurança Viária na CF) às normas da constituição. Por exemplo,  a hipotética redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.

       -Revisor: previa que a revisão da CF seria feita após 5 anos, contados da sua promulgação, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

    DECORRENTE: é o poder conferido aos Estados-membros para se auto-organizarem por meio da elaboração de suas Constituições Estaduais.

    Poder constituinte ORIGINÁRIO= Constituição Federal

    Poder constituinte DERIVADO/REFORMADOR = Emendas Constitucionais 

    Poder constituinte DECORRENTE = Constituição dos Estados.

    Fonte: Alexsander Carrara

  • A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo e do poder constituinte. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. O titular do Poder Constituinte é o povo, sendo por ele exercido diretamente (art. 14, I, II, III, CF) ou através de seus representantes (art. 14, caput, CF).

    “Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.”

    b) Incorreta. Não é possível emendar a constituição durante intervenção federal. (art. 60, §1°, CF).

    “Art. 60. [...] § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.”

    c) Incorreta. Não há disposição constitucional neste sentido.

    d) Incorreta. A constituição não permite emenda constitucional que pretenda abolir pontos específicos, chamados de cláusulas pétreas. (art. 60, §4°, CF)

    “Art. 60. [...] § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.”

    e) Correta. A redução da maioridade penal de 18 para 16 anos esbarra nos direitos individuais constitucionais. Contudo, perceba que não é permitido a abolição dos direitos individuais (art. 60, §4°, IV, CF), mas sua alteração é possível, ao menos teoricamente.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA “E”

  • Aiai, só em concurso de polícia mesmo kkkkkkk

  • QUE? redação esquisita, não entendi nada

  • Oq querem colocar na cabeça dos Deltas... ai ai

  • Questão de fácil resolução se você agir racionalmente utilizando os seus conhecimentos, até porque é difícil assinalar essa da menoridade penal, da um nó na garganta... mas não tem o que fazer, é o entendimento da banca, então só vai... mas da pra fazer essa questão por eliminação sim, o que não dá é prazer kkkk

    Jamais será modificado a titularidade do poder constituinte originário, porque ele é do POVO!

    Alternativa B e C com base no art 60 da CF (Aliás, tem que estar mais que decorado), não é permitido EC durante intervenção federal e não há previsão de EC de iniciativa popular!

    Da Cláusula Pétrea não precisa nem se estender no assunto...

  • Em resumo, esse é um tipo de questão que não fico chateado de errar, pois é uma questão incoerente de ser cobrada em prova objetiva de múltipla escolha.

  • A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo e do poder constituinte. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. O titular do Poder Constituinte é o povo, sendo por ele exercido diretamente (art. 14, I, II, III, CF) ou através de seus representantes (art. 14, caput, CF).“Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.”

    b) Incorreta. Não é possível emendar a constituição durante intervenção federal. (art. 60, §1°, CF). “Art. 60. [...] § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.”

    c) Incorreta. Não há disposição constitucional neste sentido.

    d) Incorreta. A constituição não permite emenda constitucional que pretenda abolir pontos específicos, chamados de cláusulas pétreas. (art. 60, §4°, CF)

    “Art. 60. [...] § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.”

    e) Correta. A redução da maioridade penal de 18 para 16 anos esbarra nos direitos individuais constitucionais. Contudo, perceba que não é permitido a abolição dos direitos individuais (art. 60, §4°, IV, CF), mas sua alteração é possível, ao menos teoricamente.

  • Em relação a letra C, podemos ressaltar as condições relacionadas ao poder reformador.

    O poder reformador deve observar os seguintes limites formais:

    - limitação formal subjetiva: a iniciativa para apresentação de uma PEC está organizada trazendo os legitimados no rol apontado no art. 60 da CF. São eles: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Dessa forma, não há o que se falar em iniciativa popular para emendas à Constituição, mas não há impedimento para que as constituições estaduais prevejam a possibilidade de iniciativa popular para mudanças em seus textos constitucionais.

    - limitação formal objetiva: esse procedimento está previsto no §2º do art. 60, que traz a exigência: “A proposta será discutida e votada em cada Casa

    do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros”.

    Assim, a emenda constitucional é um ato nitidamente complexo.

  • Lembrando que no julgamento da ADI 825 o STF entendeu que não há impedimento para que as constituições Estaduais prevejam a possibilidade de proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto. A Ação foi ajuizada pelo Governo do Amapá.

  • NÃO HÁ NA PEC:

    INICATIVA POPULAR;

    ASSUNTO PRIVATIVO;

    SANÇÃO OU VETO.

  • Nenhum direito fundamental é absoluto! Característica da limitabilidade dos direitos fundamentais!

    A mudança de idade é perfeitamente possível..

  • A alternativa B está mal feita.

    A limitação para emendar a CF em razão de intervenção federal é circunstancial e não temporal.


ID
2770705
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O foro por prerrogativa de função, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF),

Alternativas
Comentários
  • Correta letra "e"

    As normas da Constituição de 1988 que estabelecem as hipóteses de foro por prerrogativa de função devem ser interpretadas restritivamente, aplicando-se apenas aos crimes que tenham sido praticados durante o exercício do cargo e em razão dele.

    Assim, por exemplo, se o crime foi praticado antes de o indivíduo ser diplomado como Deputado Federal, não se justifica a competência do STF, devendo ele ser julgado pela 1ª instância mesmo ocupando o cargo de parlamentar federal.

    Além disso, mesmo que o crime tenha sido cometido após a investidura no mandato, se o delito não apresentar relação direta com as funções exercidas, também não haverá foro privilegiado.

    Foi fixada, portanto, a seguinte tese:

    O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. (STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018). Fonte: Dizer o direito.

  • Letra A

     

    Somente a Constituição Federal pode prever casos de foro por prerrogativa de função. Quando a Constituição Estadual cria foro por prerrogativa de função em seu texto, deve ela respeito ao princípio da Simetria. Nesse sentido, não seria possível às Constituições estaduais criarem foro por prerrogativa de função de delegados estaduais por não ter sido dado o mesmo tratamento aos Delegados da Polícia Federal (STF ADI 2587).

     

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/06/foro-por-prerrogativa-de-funcao.html

     

     

  • Alternativa A:

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    obs: só poderão adotar o foro se houver simetria com a CF. No caso da questão não existe foro pro delta federal, logo........

     

    Alternativa B:

    Nem mamis marcaria essa.

     

    Alternativa C:

    Dependendo do momento processual, estabiliza-se a competência, vide abaixo.

     

    Alternativa D:

    Depois da intimação para alegações finais, já não se muda mais a competência, para se evitar a PPP. 

     

    Alternativa E:

    Barroso curtiu isso.

  • O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

  • Esse "por mutação constitucional" da letra E, está correto? Houve mesmo mutação constitucional? Ou só uma interpretação do texto constitucional pelo STF? Grata desde já a quem puder me tirar essa dúvida. Obrigada!

  • Houve mutação constitucional. O STF, sem alterar o texto normativo, reduziu a sua aplicabilidade, com base na técnica da redução teleológica.

  • Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.

    STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018.


  • O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. (STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018). Fonte: Dizer o direito.

  • Na boa... os comentários de vocês ajudam demais ! Deus abençoe a inteligência de todos !

  • por mutação constitucional, passou a aplicar-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e diretamente relacionados às suas funções, de modo que o crime cometido por parlamentar após a diplomação, mas sem relação direta com o cargo, será processado e julgado em primeiro grau.

    O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. (STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018). Fonte: Dizer o direito.

    pós o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.

    STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018.

  • INFORMATIVO 931 STF: DIREITO PROCESSUAL PENAL

    FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

    Se os fatos criminosos que teriam sido supostamente cometidos pelo Deputado Federal não se relacionam ao exercício do mandato a competência para julgá-los não é do STF.

  • A LETRA C está incorreta porque não é "inicia-se com a diplomação do parlamentar federal e encerra-se com o término do mandato, qualquer que seja o estágio do processo." E sim só continuará o processo no STF se a fase de produção de provas (instrução) tiver sido fechada. Antes disso o processo vai descer pra primeira instancia se o mandato terminar antes de ser fechada as fase de instrução.

    GAB. LETRA E

  • Complementando as respostas dos colegas, ressalta-se o recente entendimento firmado pelo STF no sentido de que as hipóteses de foro privilegiado já foram excepcionadas na constituição federal, não sendo possível que os Estados ampliem o rol de beneficiários do foro por prerrogativa de função.

  • *FORO DE COMPETÊNCIA DO STF PARA DEPUTADOS E SENADORES: somente terão competência no STF no exercício do cargo que tenham pertinência temática com as justiças que ele exerce (ex: 11.340 o deputado será julgado na Justiça Comum ou STF). Quem irá fazer a pertinência temática será o STF. Tal julgamento não se aplica ao Presidente. Deverá haver Pertinência Temática com a matéria. Haverá prorrogação do foro no caso não seja declarada até as alegações finais. Se na investigação da Justiça Comum encontrar pessoa com foro de prerrogativa de função, todos os autos deverão subir para o órgão que possui o foro (o foro de prerrogativa que irá decidir o que é ou não abarcado pelo foro)

  • GAB.: E

    O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

    Marco para o fim do foro: término da instrução

    Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.

    STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018 (Info 900).

  • Gabarito E.

    STF restringiu o foro privilegiado, tendo relação com as funções de parlamentar e cometido durante o exercício:

    -crime cometido antes da diplomação - julgado em 1o instância do Judiciário.

    -crime cometido após - julgado no STF.

    -crime cometido após mas sem relação com as funções de parlamentar - julgado em 1o instância.

  • Foro no STF: Depois da diplomação e deve ser a infração referente a função parlamentar.

    Foro de 1ª Instância: Antes da diplomação e durante esta, quando não há ligação com sua função parlamentar.

  • : Marco para o fim do foro, ou seja, o momento para a fixação definitiva da competência do STF: fim da instrução processual. Ou seja: com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais. Assim, se a instrução processual penal acabou no STF, o processo irá ter o seu desfecho no STF; caso não tenha terminado, irá ser trasladado para a instância originária.

  • Sobre a letra B

     Os motivos que determinaram a exclusão do foro por prerrogativa de função em prol das autoridades públicas nos Estados-Unidos e na Inglaterra estão relacionados ao processo histórico que emanou da admissão da Common Law entre os mesmos.

    Por outro lado, a exclusão do privilège de juridiction – o foro por prerrogativa – do constitucionalismo francês teve fundamento no processo revolucionário, contudo, situações de ordem práticas impulsionaram o estabelecimento do processo de responsabilização dos membros do Gabinete a partir de 1993.

    A prerrogativa de função existente na Constituição Austríaca se assemelha ao modelo inserido na atual Constituição brasileira, uma vez que a Carta Austríaca de 1º. de outubro de 1920 já estabelecia a presença de diversas autoridades detentoras da referida prerrogativa.

    É possível constatar que a idéia de privilégio esteve associada às Ordenações e aplicada no direito do Brasil Colônia. Entretanto, a concepção reservada para o privilégio não se confunde com a prerrogativa de função. 

    Belém, Orlando Carlos Neves. . Do Foro Privilegiado à Prerrogativa de Função / Orlando Carlos Neves Belém; orientadora: Ana Lúcia de Lyra Tavares. – Rio de Janeiro: PUC, Departamento de Direito, 2008. 

  • Quanto a alternativa B...

    O erro da questão esta em afirmar que o rol de beneficiados foi reduzido, quando o que foi reduzido foi a extensão de incidência da prerrogativa.

  • A) pode ser previsto, pela Constituição Estadual, em favor dos Delegados de Polícia, em respeito à autonomia dos estados-membros e ao princípio federativo. ERRADO

    Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2553

    STF declarou inconstitucional o inciso IV do artigo 81 da Constituição do Maranhão, na parte em que incluiu dentre as autoridades com foro criminal originário perante o Tribunal de Justiça (TJ-MA) os procuradores do estado, procuradores da Assembleia Legislativa, defensores públicos e delegados de polícia.

    O foro por prerrogativa de função está previsto na Constituição Federal na forma de exceção. Portanto, não pode ser alargada pelas constituições estaduais. Aliás, deve-se observar o princípio da simetria.

    B) teve seu rol de beneficiários reduzido recentemente pelo STF, a exemplo do que já acontece em outros países, como Alemanha, Itália e Portugal. ERRADO

    Não houve redução de rol dos beneficiários.

    C) inicia-se com a diplomação do parlamentar federal e encerra-se com o término do mandato, qualquer que seja o estágio do processo. ERRADO

    Depende, se ao término do mandato já tiver sido encerrada a instrução processual, o processo continuará na instância do foro por prerrogativa (Info. 900).

    D) cessa, e o processo segue para a primeira instância se o parlamentar renunciar ou perder o cargo durante o prazo para apresentação de alegações finais. ERRADO

    AP 937/2018 – Info. 900 do STF.

    Tudo irá depender da fase da instrução processual em obediência ao princípio da identidade física do juiz.

    Se após o fim do mandato já ocorreu o término da instrução processual (despacho para alegações finais) o processo continua no foro por prerrogativa.

    Se após o fim do mandato ainda não ocorreu o término da instrução processual o processo irá para a 1ª instância.

    E) por mutação constitucional, passou a aplicar-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e diretamente relacionados às suas funções, de modo que o crime cometido por parlamentar após a diplomação, mas sem relação direta com o cargo, será processado e julgado em primeiro grau. CORRETO

    AP 937/2018 – Info. 900 STF – faz interpretação restritiva do art. 102, I, “b” e art. 53, §1º – redução teleológica de Karl Lorenz – técnica de dissociação de Riccardo Guastini – de 1988 até 2018 o foro de prerrogativa do parlamentar era extensa.

     Após maio de 2018 STF passa a entender que o foro por prerrogativa de função do parlamentar só será o STF se o parlamentar praticar crime no mandato (após a diplomação) e guardar relação com o mesmo.

    Entendimento do STF foi adotado por outros Tribunais.

     STJ adotou o mesmo entendimento para Governadores do Estados e membros dos Tribunais de Contas dos Estados. Única exceção do STJ é para Desembargador do TJ que pratica crime comum que não guarda relação com a função, ele será julgado pelo STJ pois há relação funcional do Desembargador com o juiz de 1º grau.

  • INFORMATIVO 900, STF

    Restrição ao foro por prerrogativa de função As normas da Constituição de 1988 que estabelecem as hipóteses de foro por prerrogativa de função devem ser interpretadas restritivamente, aplicando-se apenas aos crimes que tenham sido praticados durante o exercício do cargo e em razão dele. Assim, por exemplo, se o crime foi praticado antes de o indivíduo ser diplomado como Deputado Federal, não se justifica a competência do STF, devendo ele ser julgado pela 1ª instância mesmo ocupando o cargo de parlamentar federal. Além disso, mesmo que o crime tenha sido cometido após a investidura no mandato, se o delito não apresentar relação direta com as funções exercidas, também não haverá foro privilegiado. Foi fixada, portanto, a seguinte tese: O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

  • Alô qconcurso, a aba de comentários está virando uma propaganda de cursinhos, ajuda a gente ai

  • Apoio a Herta!

    Essas propagandas ai tão uma p0RR@!

  • Sobre a letra A:

    Vale ressaltar que a CF consagra, em seu art. 27, § 1º, que se aplicam aos Deputados Estaduais as mesmas regras previstas na Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

  • LETRA E.

    Ação Penal 937 Questão de Ordem (Maio de 2018): foro por prerrogativa de função de deputados e senadores no caso de crime comum. O STF adota uma nova interpretação sobre o art. 102, I "b", CF e art. 53, parágrafo 1°, CF (interpretação restritiva ou redução teleológica - Karl Larenz). STF: o foro por exercício/prerrogativa de função só vai existir para crimes praticados após a diplomação e que guardem relação com o mandato. Ex: corrupção passiva.

    Após o fim do mandato haverá deslocamento de competência? Depende! Em qual momento a ação penal se encontra?

    Marco temporal: fim da instrução processual (despacho de intimação para alegações finais).

    1) Antes do fim da instrução? Desloca para a instância de 1° grau (via de regra), a depender da infração.

    2) Após o fim da instrução? Continua a ser processada no STF e lá será julgada, mesmo não sendo mais parlamentar.

  • O informativo 900 do STF restringe o foro por prerrogativa de função:

    "O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados ás funções desempenhadas".

    Esse entendimento vale para outras hipóteses de foro privilegiado ou apenas para os deputados federias e senadores?

    o STF entendeu que esse entendimento vale também para os ministros de estado.

    o STJ entendeu também que esse entendimento vale para os governadores e conselheiros dos tribunais de contas dos Estados.

    Esse entendimento vale para os desembargadores?

    O STJ entendeu que não. Mesmo que o crime não esteja relacionado com a função os desembargadores serão julgados pelo STJ. trata-se de uma exceção. O STJ entendeu que haveria um risco a imparcialidade caso o juiz de 1ª instancia julgasse um desembargador (autoridade que, sob o aspecto administrativo, está em uma posição hierarquicamente superior ao juiz).

    fonte: Dizer o Direito

  • O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. (STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018).

  • Quanto à Letra A, segue novidade jurisprudencial!

    É inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função, no Tribunal de Justiça, para Procuradores do Estado, Procuradores da ALE, Defensores Públicos e Delegados de Polícia. A CF/88, apenas excepcionalmente, conferiu prerrogativa de foro para as autoridades federais, estaduais e municipais. Assim, não se pode permitir que os Estados possam, livremente, criar novas hipóteses de foro por prerrogativa de função. STF. Plenário. ADI 2553/MA, Rel. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 15/5/2019 (Info 940)

  • veéi, a assertiva tá incompleta

  • ERRADA

    C - inicia-se com a diplomação do parlamentar federal e encerra-se com o término do mandato, qualquer que seja o estágio do processo.

    Com o término do mandato - Caso tenha ultrapassado a instrução processual continua competente o foro por prerrogativa.

  • Gabarito: letra E.

    A questão exigiu a jurisprudência firmada na QO na AP 937, rel. Min. Roberto Barroso: "(i) O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas; e (ii) Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo."

    Gustavo Adrião Gomes da Silva França

  • Consoante o disposto no §4 do art. 55 da CF/88, a renúncia do parlamentar submetido a processo que pode resultar na perda do mandato, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§2º e 3º do mesmo artigo.

    Os parágrafos 2 e 3 tratam do procedimento de perda do cargo do parlamentar que depende de decisão da casa ao que o parlamentar é vinculada e dos casos que apenas deve declarar a perda.

    E a adoção desses procedimentos quando referentes a processo criminal, só ocorre depois da sentença, logo, depois das alegações finais, então, mesmo que ele renuncie antes das alegações finais, os efeitos dessa renuncia estarão suspensos nos casos que podem resultar na perda do mandato.

  • O informativo 900 do STF restringe o foro por prerrogativa de função:

    "O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados ás funções desempenhadas".

    Esse entendimento vale para outras hipóteses de foro privilegiado ou apenas para os deputados federias e senadores?

    o STF entendeu que esse entendimento vale também para os ministros de estado.

    o STJ entendeu também que esse entendimento vale para os governadores e conselheiros dos tribunais de contas dos Estados.

    Esse entendimento vale para os desembargadores?

    O STJ entendeu que não. Mesmo que o crime não esteja relacionado com a função os desembargadores serão julgados pelo STJ. trata-se de uma exceção. O STJ entendeu que haveria um risco a imparcialidade caso o juiz de 1ª instancia julgasse um desembargador (autoridade que, sob o aspecto administrativo, está em uma posição hierarquicamente superior ao juiz).

    fonte: Dizer o Direito

  • GAB: E

    MOMENTO DA FIXAÇÃO DEFINITIVA DA COMPETÊNCIA DO STF: Se o parlamentar federal (Deputado Federal ou Senador) está respondendo a uma ação penal no STF e, antes de ser julgado, ele deixe de ocupar o cargo (exs: renunciou, não se reelegeu etc.) cessa o foro por prerrogativa de função e o processo deverá ser remetido para julgamento em 1ª instância?

    O STF decidiu estabelecer uma regra para situações como essa:

    • Se o réu deixou de ocupar o cargo antes de a instrução terminar: cessa a competência do STF e o processo deve ser remetido para a 1ª instância.

    • Se o réu deixou de ocupar o cargo depois de a instrução se encerrar: o STF permanece sendo competente para julgar a ação penal.

    Assim, o STF estabeleceu um marco temporal a partir do qual a competência para processar e julgar ações penais – seja do STF ou de qualquer outro órgão jurisdicional – não será mais afetada em razão de o agente deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo (exs: renúncia, não reeleição, eleição para cargo diverso).

    Quando se considera encerrada a instrução, para os fins acima explicados? Considera-se encerrada a instrução processual com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais. Nesse momento fica prorrogada a competência do juízo para julgar a ação penal mesmo que ocorra alguma mudança no cargo ocupado pelo réu. Desse modo, mesmo que o agente público venha a ocupar outro cargo ou deixe o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo, isso não acarretará modificação de competência.

     

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  • IMUNIDADES PARLAMENTARES

    Art. 53 da CF.  Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    A imunidade material (ou inviolabilidade) é uma prerrogativa relativa do parlamentar que o protege em suas opiniões, votos e palavras desde que ligadas as suas funções.

    Quando incidir a imunidade material não haverá processo civil ou criminal contra o parlamentar. Além disso, pode incidir fora do Congresso quando houver relação com a função (Inq 2.915).

    O STF reconhece pacificamente a existência da imunidade: "A imunidade material prevista no art. 53, caput, da Constituição não é absoluta, pois somente se verifica nos casos em que a conduta possa ter alguma relação com o exercício do mandato parlamentar." (Inq 2.134)

    RESUMO:

    • DENTRO DO PARLAMENTO: presunção absoluta de conexão com o exercício do mandato;
    • FORA DO PARLAMENTO: deve-se demonstrar a conexão com a função parlamentar.
    • ABUSOS DENTRO DO PARLAMENTO: eventuais abusos devem ser coibidos pelo próprio parlamento, não podendo ser levados ao Judiciário (STF, Inq 2.295).
    • NÃO HAVENDO NEXO entre a conduta e a função, NÃO HAVERÁ INCIDÊNCIA DA IMUNIDADE, independente de ser dentro ou fora do recinto parlamentar.
    • Não importa o local, mas sim a motivação!
    • Deputado Estadual também gozam, nos termos do art. 27, § 1º, da CF/88

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando-se-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

    • Os Vereadores não gozam de imunidade nem de inviolabilidade da mesma forma  que os Deputados e Senadores possuem, a não ser que a Constituição Estadual os dê, nos termos do art. 29, VIII da CF/88, no caso deles ela é restrita à circunscrição. 

    Art. 29, VIII da CF/88- inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

  • Mudança no tocante às imunidades por foro de prerrogativa de função

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    § 3º da CF Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    OBS: Segundo entendimento do STF, o Foro de Prerrogativa de Função se dá em razão do exercício do mandato e em razão dele. Caso o crime aconteça antes da diplomação, ou crime não relacionado ao exercício parlamentar, é julgado conforme a regra comum, num juízo de primeiro grau.

  • Não houve redução do rol de beneficiários, e sim da redução da extensão da incidência da prerrogativa. A partir da Questão de Ordem na Ação Penal 937, o foro por prerrogativa de função foi reduzido às infrações que tenham sido cometidas no cargo e em razão do cargo. Nos demais casos, a persecução criminal ocorrerá no juízo de origem. Segundo o STF, "o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas". (STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018).


ID
2770708
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal brasileira de 1988 classifica-se quanto à origem, ao modo de elaboração, à alterabilidade, à dogmática e ao critério ontológico de Karl Loewenstein, respectivamente, em

Alternativas
Comentários
  • KARL diz q a cf de 88 e nominal ...... ! alguem sabe me dizer na visao de karl como seria a cf de 88???

  • Apenas para complementar:

    Classificação da CF qto à realidade (critério ontológico de Karl Lowenstei)

     

    -Normativas/Efetivas/Reais - CF/88

    são aquelas que conseguem estar em plena consonancia com a realidade social. O processo de poder efetivamente  se adapta e se submete às suas normas. "a CF e a sociedade tem que passar por uma simbiose"

     

    -Nominativas

    apesar de válida do ponto de vista jurídico, nao conseguem conformar o processo político às suas normas, carecendo de força normativa. Suas normas nao tem realidade existencial. Geralmente sao CF`s prospectivas

     

    -Semantica

    é aquela elaborada para beneficiar os detentores de poder. Seria um mero simulacro de Constituição, pois figuram como instrumento para estabilizar  e eternizar a intervernção dos dominadores do poder.

     

    FONTE: NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional

  • GABARITO: LETRA C

     

    Porém, não é a posição majoritária quanto a clássificação ontológica de Karl Loewenstein.

    Para UADI BULOS, o Brasil NUNCA possuiu uma constituição normativa. As Constituições de 1891, 1934 e 1946 foram NOMINAIS, como é também a Constituição de 1988; e as Constituições de 1937, 1967/69 foram meramente semânticas.

     

    Fonte: Direito Constitucional, JusPodivm

  • Para Bernardo Gonçalves Fernandes e a doutrina majoritária a CF/88 é classificada como NOMINALISTA,  e não como NORMATIVA, tendo em vista que seu texto não possui plena efetividade social, ou seja, "só vale de NOME".

    Logo, a questão é passível de RECURSO.

  • Dificil a possibilidade recursal porque esse posicionamento é defendido por algunas autores. Ademais, a opção "d" fala em ortodoxa e semirigida (esse conceito até defendido por alguns autores). 

  • Além do Novelino, mais um doutrinador de peso:

    "Constituições normativas são as que efetivamente conformam o processo político e as relações sociais, sendo objeto de plena observância pela sociedade. As relações de poder, de fato, se desenvolvem em conformidade com as regras e os princípios fixados no texto constitucional. A Constituição normativa é uma Constituição "para valer". Evidentemente, ela é violada algumas vezes, mas geralmente as ofensas a ela são combatidas e sancionadas. A CF/88 é a primeira Constituição brasileira que, pelo menos em parte, pode-se considerar relativamente normativa. Se comparadas às nossas anteriores, a Carta de 88 é a que tem sido capaz de dirigir com maior intensidade a realidade política e social brasileira. Apesar de muitos de seus preceitos ainda estarem longe da realidade, a luta pela efetividade constitucional é uma marca importante do constitucionalismo pós-88".

     

    FONTE: Daniel Sarmento: Direito Constitucional - Teoria, história e métodos de trabalho, pág 65. 

  • Mopa Mopa, ele morreu antes de 1988. 

  • Promulgada -> Origem

    Escrita -> Forma

    Dogmática -> Elaboração

    Rígida -> Estabilidade

    Analítica -> Extensão

    FORMAL -> Conteúdo

    PEDRA FORMAL

  • AMIGOS CASSIANO CORREA E ROGÉRIO LEÃO, ADOREI OS MNEMÔNICOS!

    VAMOS DECORAR E ESTUDAR GALERA!!!

     

    PRA/FODER

     

    Origem---> PRomulgada

    EXtensao---> Analítica

    COnteúdo----Formal

    Modo---> Dogmatica

    Ideologia---> Eclética

    Alterabilidade /Estabilidade/Mutabilidade---> Rigida 

     

    PEDRA FORMAL

    Promulgada -> Origem

    Escrita -> Forma

    Dogmática -> Elaboração

    Rígida -> Estabilidade

    Analítica -> Extensão

    FORMAL -> Conteúdo

     

  • Primeira vez que discordo de algo que o Daniel Sarmento escreve.

     

    Na minha humilde opinião, não existe esse negócio de "relativamente normativa". A classificação só comporta 3 alternativas. NORMATIVA, NOMINALISTA ou SEMÂNTICA.

     

    A CRFB/88 está longe de ser normativa. Acabei marcando a letra C por eliminação, mas a doutrina majoritária entende que a nossa Constituição é nominal.

  • Questão controvertida se a CF/88 trata-se de constituição Normativa ou Nominalista.

    A maioria da doutrina afirma ser nominalista. Questão passível de recurso.

    Forte abraço e Vai Corinthians.

  •  

     

     

    A Constituição Federal de 1988 classifica-se como:

     

     

     

    a)      Promulgada: É aquela que conta com a participação popular para que seja elaborada.

     

    b)      Formal: Nessa classificação, leva-se em conta apenas o modo de elaboração da norma. Se ela passou por um processo mais solene, mais dificultoso de formação (constituição rígida), será formalmente constitucional, não importando de que matéria venha tratar. (Se está na constituição é formalmente constitucional).

     

    c)       Analítica: De conteúdo extenso, a constituição analítica (prolixa, desenvolvida) trata de temas estranhos ao funcionamento do Estado, trazendo minúcias que encontrariam maior adequação fora da constituição, em normas infraconstitucionais.

     

    d)      Dogmática: Elaboradas em um momento determinado, refletem os valores (dogmas) daquela época. Podendo ser classificadas em sua ideologia como ecléticas ou ortodoxas. São sempre escritas.

     

    e)      Eclética (pragmática): Também chamadas de compromissórias, são Constituições dogmáticas que se fundam em várias ideologias.

     

    f)       Dirigente: Caracterizada pela existência, em seu texto, de normas programáticas (de cunho eminentemente social), dirigindo a atuação futura dos órgãos governamentais.

     

    g)      Normativa: Estão em plena consonância com a realidade social, conseguindo regular os fatos da vida política do Estado.

     

    h)      Rígida:  Prevê um procedimento solene, mais dificultoso do que o previsto para alteração das leis ordinárias. Fundamenta-se no princípio da Supremacia Formal da Constituição.

     

    i)        Escrita: Formadas por um conjunto de regras formalizadas por um órgão constituinte, em documentos escritos solenes. Podem ser: a) codificadas, quando sistematizadas em um único texto, ou b) legais, quando se apresentam esparsas ou fragmentadas

  • Pra mim o mais difícil é o critério ontológico, pq os nomes não ajudam. Segue um lembrete que fiz em minha cabeça que talvez te ajude também:

     

    Hugo Chavez/ Maduro = Sao pessoas semânticas

     

    Nosso salário mínimo é nominativo = salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;   TÁ ME ENGANA QUE EU GOSTO

     

    Lá na Suiça a Constituição é normativa, a norma funciona direitinho!

     

     

  • Gabarito: C

     

    Para não esquecer o modo de elaboraCÃO : DOGmática ou histórica (imaginar um dog lendo um livro de histórias)

  • LETRA C CORRETA 

     

    CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

    C = Quanto ao conteúdo: Material (ou substancial) ou Formal
    O = Quanto à origem: Promulgada (popular ou democrática ou votada) ou Outorgada
    S = Quanto à supremacia: Constituição Material ou Constituição Formal
    M= Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou Histórica
    E= Quanto à estabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): Rígida, Flexível (ou plástica) ou Semi-Rígida
    F= Quanto à forma: Escrita (ou positiva) ou Não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária)
    É= Quanto à extensão: Concisa (ou sintética) ou Prolixa (ou analítica)

  • Passível de recurso qto ao critério ontológico, grande parte da doutrina entende ser a constituição de 88 nominalista
  • QUANTO À ONTOLOGIA
    É uma classificação proposta por Karl Loewenstein, possui como critério a correspondência entre o texto constitucional e a realidade do processo de poder.

     Normativa

    É a CT que possui normas capazes de efetivamente dominar o processo político. Ou seja, a CT é capaz de conformar a realidade social, fazendo com que os poderes se submetam a ela.

    Nominal

    É a CT incapaz de conformar o processo político as suas normas, sobretudo em matéria de direitos econômicos e sociais.

     Semântica
    É uma CT de fachada, utilizada pelos dominadores de fato visando, unicamente, sua perpetuação no poder. Ou seja, seu objetivo não é limitar o poder, mas sim legitimar aqueles que já se encontram no poder.
    Exemplos: CTs Napoleônicas.


    OBS: Quanto à ontologia: há divergência. Para Pedro Lenza, trata-se de CT normativa. Para Bernardo Gonçalves, trata-se de CT nominal, pois, embora seja válida juridicamente e consiga conformar o processo político na maioria de suas normas, na parte da ordem econômica e social, ainda não possui força normativa suficiente para conformar a realidade da maneira desejável.
    Assinale a opção correta acerca do conceito, da classificação e dos elementos da constituição. 

     

    Ano: 2010 Banca: CESPEÓrgão: AGUProva: Agente Administrativo
     

    A CF sofreu, ao longo de sua existência, enorme quantidade de emendas; apesar disso, ela é classificada pela doutrina como rígida, escrita, democrática, dogmática, eclética, formal, analítica, dirigente, normativa, codificada, social e expansiva.

    GAB CORRETO

  • NUNCA que a Constituição Federal de 1988 é Normativa.

    Uma Constituição prolixa, idealista, que não consegue se adequar à realidade do que ocorre, não é capaz de alcançar aquilo que propõe.

    Somente uma minoria da doutrina classifica a CF/88 como normativa, pois a grande maoria a considera NOMINALISTA.

  • MACETE!

    Dizem que a CF é CAT, mas ELA é DOG (Elaboração=Dogmática)
    A CF é DIReção FINAL (Finalidade=Dirigente)
    A CF CONtém IDEias SOCIAListas (Conteúdo Ideológico=Social)
    A CF FORMA CONTENTES (Conteúdo=Formal)
    A CF ORIGINOU um DEMO PRO (Origem=Democrática/Promulgada)
    A CF ESTÁ RÍGIDA (Estabilidade=Rígida)
    A CF FOCOESCRITA (Forma=Codificada/Escrita)
    A CF fEX ANAL (Extensão=Analítica)
    A CF REAL ONTem foi NORMAL (Correspondência com a Realidade/Ontologia=Normativa)
    A CF é AUTamente LOCA (Local de decretação=Autoconstituição) *mas altamente é com "L", gente! rsrs
    A CF PRAGIDEias de HETEROECa! ( Ideologia=Eclética/Pragmática/Heterodoxa)

    :)

  • A Constituição brasileira é nominalista (maioria) mas ainda está mais para semântica, mas jamais normativa. Quando que ela atende a todos os seus comandos: igualdade, diminuição desigualdades, salário mínimo, direitos sociais, prioridade absoluta da criança. Nunca e creio que dificilmente vai chegar a este status.

  • "A Constituição Brasileira de 1988, diante dos desmandos de poder ainda presentes na política nacional, é classificada por alguns doutrinadores como nominalista. Por outros, como uma constituição que “pretende ser” normativa, já que não por vezes ainda falha na concretização dos limites ao poder político."

    De toda forma, para provas de concursos públicos, a CF 88, segundo a classificação ontológica de Karl Loewenstein, é normativa. Sem mimimi!!!!

  • Bateu até saudade do preparatório para delta aqui do Rio de Janeiro. Quem fez sabe como é...valeu! rsrs

  • GABARITO: C

     

    Pega esse bizu aí galera! A CF pode ser classificada como: VADES-DA-PROFE-PPNE (variada, autônoma, dirigente, eclética, sistemática, dogmática, analítica, promulgada, rígida, orgânica, formal, escrita, plástica, principiológica, normativa e expansiva).

     

    Abraços e Avante nos estudos!

     

    Prof. Wellmory Nazário.

    Supremo Rondon - Concursos e OAB (Curte a nossa página lá no Facebook!)

  • O Examinador apenas se equivoca na classificação dada por Karl Loewenstein. Pois ele considera a Constituição do 1988, como nominal. A constituição nominal, segundo Karl Loewenstein, é aquela em que seu texto não reflete a realidade social. Apesar disso possui um conteúdo pedagógico, uma vez que se o texto existe ele pode ser o "fio condutor" a ser observado pelo país, que, apesar de distante do texto, pode um dia alcaçá-lo. O equivoco da classificação é visto no livro do Prof. Pedro Lenza, que, ao interpretar karl Loewenstein, acredita que ele considera a CRFB/88 como uma constituição normativa. (Fonte: Bernardo Gonçalves, Curso de Direito Constitucional, 10ª Ed., pág. 49/51.)

  • Eu fiz essa prova, acertei a questão, mas de fato a nossa CF é nominalista. A questão, portanto, deveria ser anulada, já que apenas um corrente minoritária diz ser normativa. Enfim, coisas de concurso público, anulam quando querem. Mas no geral, gostei muito dessa banca e prova.

  • Até parece que nossa Constituição é normativa, bom seria se fosse

  • A doutrina majoritária entende que a CF/88 é NOMINALISTA, ou seja, não há uma completa correspondência entre o que prevê o texto constitucional e o que é aplicado na realidade fática.

  • Só digo uma coisa, se a nossa constituição fosse normativa, muitos nem estariam aqui estudando para concursos!

  • CF/88

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analitica

    Formal

    Autônoma

    Normativa

    Dirigente e garantia

     

    Espero ter ajudado, qualquer erro por favor informa no Pv.

    Bons estudos!!

  • Normativa?

    Bom amigos, de fato, por exclusão é possível chegar nessa resposta, contudo, a banca adotou a corrente minoritária. Entende-se em grande maioria que nossa CF é nominalista (disparidade entre o previsto e o aplicado).

  • Segundo KARL LOEWENSTEIN

    Constituição Normativa é "aquela cujas normas dominam o processo político, pois são lealmente observadas por todos os interessados, fazendo com que o poder se adapte ao texto constitucional. A constituição é efetivamente aplicada" (op. cit., p. 79).

  • QUANTO AO CRITERIO ONTOLOGICO:

    NORMATIVAS- EFETIVA, OBRIGA A TODOS SUA SUBMISSÃO.

    NOMINATIVAS- NÃO CUMPRE O QUE ESTA NA CONSTIUIÇÃO

    SEMÂNTTICA- DOMINAÇÃO DOS QUE EXERCEM O PODER POLÍTICO

  • CF É PRAFODER

  • A única questão que deve ser colocada é que de acordo com a maioria da doutrina ela pretende ser normativa, sendo portanto nominalista. Ademais, dizer que a CF/88 é normativa é A ilusão da vida né.

  • Cuidado!

    Sem dúvidas, dava pra acertar a questão por eliminação, apesar da resposta "correta" conter erro grave quanto a concepção ontológica de Karl Löewenstein.

    Segundo o professor Bernardo Gonçalves (entendimento este correlato com a doutrina majoritária), alguns autores entendem ser a nossa Constituição de 1988 normativa ou, como na última edição do livro de Lenza, uma constituição que se "pretende normativa".

    Afirma o professor Bernardo: "Sobre a atual Constituição de 1988, temos a informar que alguns doutrinadores, infelizmente, a classificam de forma equivocada pela classificação ontológica. (...) Ora, esse entendimento, com todo respeito, é inteiramente equivocado. Aqui, não se trata de corrente divergente ( de opiniões diferentes), mas, sim, de erro explícito quanto a obra de Karl Löewenstein. (...) Reiteramos que Löewenstein busca o que a Constituição realmente é em um momento histórico (aliás, por isso, a classificação chama-se ontológica). E a nossa é, pela lógica loewensteineana (pelo menos por enquanto, visto que que sua classificação é dinâmica) nominal! (...)"

    Bernardo ainda argumenta que a classificação ontológica não suporta uma "quarta via", eis que, para Löewenstein, as Constituições são: normativas, nominais ou semânticas. Assim, assevera o professor Bernardo: "Portanto, simplesmente não existe a classificação: "se pretende normativa". Essa afirmação denota dois problemas: desconhecimento da obra de Löewenstein e de sua construção teórica, e desconhecimento (por um déficit sociológico) da realidade brasileira (...)."

    Fiz essa prova e "acertei" a questão. Contudo, pelas razões acima, creio que a questão deveria ter sido anulada...

    (FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 10. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2018, p. 51.)

  • Um comentário breve: Sabendo que nossa Constituição não é Outorgada e nem Histórica, dá pra acertar várias questões.

    GABARITO: LETRA C

  • Quanto a classificação ontológica, a questão ainda não se encontra pacificada na doutrina. Para PEDRO LENZA é normativa, enquanto para BERNARDO GONÇALVES seria NOMINALISTA, sobretudo no que tange aos CAPÍTULOS DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL.

  • Quanto a Essência (Ontológica) – Karl Loewenstein

    1 – Semântica: esconde a dura realidade de um país, comum em regimes ditatoriais (Ex: Constituição da Venezuela)

    2 – Nominal: não reflete a realidade do país, pois se preocupa com o futuro (programática)

    3 – Normativa: reflete a realidade atual do país (camisa de veste bem) – CF 88.

    Quanto a Sistematização:

    1 – Unitária: constituição formada por um único documento.

    2 – Variada: formada por mais de um documento (atualmente nossa CF é variada – Tratados Inter. Dir. Humanos)

    Quanto ao Conteúdo Ideológico

    1 - Liberal: prevê apenas direitos individuais (Não Fazer) – CF 1824 e 1891.

    2 - Social: o Estado tem o dever de fazer, prevê direitos liberais e sociais – CF 1988

    Quanto ao Sistema:

    1 – Principiológica: possui mais princípios do que regras (segundo o STF nossa constituição é principiológica)

    2 – Preceitual: possui mais regras do que princípios.

  • A CF/88 é:

    ORIGEM -------------------------------> PROMULGADA.

    EXTENSAO ---------------------------> ANALÍTICA.

    CONTEÚDO --------------------------> FORMAL.

    FORMA ---------------------------------> ESCRITA

    O PROMotor Expulsou ANA CONFORMe inFORMA por ESCRITo.

    MODO DE ELABORAÇÂO --------> DOGMÁTICA.

    ALTERABILIDADE ------------------> RÍGIDA.

    MOrDia ELA hot-DOG da ALTEza pRoteGIDA,

    IDEOLOGIA ---------------------------> ECLÉTICA

    ONTOLOGIA (REALIDADE).-------> NOMINAL (NORMA E REALIDADE NÃO SE ALINHAM)

    mas no VÍDEO foi chiCLETe! Bem, CONTO OU REALIDADE FOI INCAPAZ DE ALINHÁ-LAS

    SISTEMA --------------------------------> PRINCIPIOLÓGICO (ABERTA)

    DECRETAÇÃO -------------------------> AUTOCONSTITUIÇÃO (REDIGIDA E APLICADA NO MESMO PAÍS)

    FINALIDADE -----------------------------> DIRIGENTE

    POIS, asSISTiu o PRÍNCIpe sABER da DECisão que AUTOrizava o FINAL da DIverGENTE

  • Gente, tomem cuidado ao estudar por livros de doutrinadores. Nem sempre doutrinas majoritárias são aquelas consideradas pelas bancas. Estudem mais por questões que por doutrina em geral, doutrina diverge em muitos pontos! A Constituição é considerada NORMATIVA pela maior parte das bancas, inclusive as grandes (CESPE, FCC, FGV).

    E, além disso, essa questão não é passível de recurso. Quase não há discussão doutrinária sobre os outros 4 pontos citados (promulgada, dogmática, rígida e eclética). Se há divergência doutrinária em um ponto, mas é possível responder pelo resto, não há discussão. No caso desta, já dava pra matar sabendo as duas primeiras classificações. Se ela quisesse adotar a visão de Alexandre de Moraes de que a CF é superrígida, ainda poderia, só pelo fato de que ela ser PROMULGADA e DOGMÁTICA ser indiscutível e já ser possível responder com apenas essas duas opções.

    Tem que ter estratégia pra fazer questões.

  • A Constituição Federal brasileira de 1988 classifica-se quanto à origem, ao modo de elaboração, à alterabilidade, à dogmática e ao critério ontológico de Karl Loewenstein, respectivamente, em

     

    Quanto à origem: Promulgada (popular ou democrática ou votada) - São elaboradas por um órgão constituinte, composto por representantes do povo eleitos para elaborar uma Constituição

     

    Quanto ao modo de elaboração: Dogmática - Criadas pelo trabalho de um órgão Constituinte que sistematiza as ideias e princípios fundamentais da teoria política e do direito dominante no momento.

    Quanto à estabilidade: Rígida - Só podem ser modificadas por procedimentos mais solenes e complexos que os do processo legislativo ordinário.

     

    Quanto à dogmática: Ecléticas - (compromissórias, compósitas ou heterogêneas) - Concilia ideologias opostas

     

     Quanto à Legitimidade do Conteúdo: Normativa - Contém normas dotadas de “bondade material” garantindo direitos, liberdades, impondo limites ao poder.

  • dizer que a cf 88 é normativa é uma piada de mau gosto.

  • Não acho que caiba recurso da questão, alguns autores entendem que é nominalista outros que é normativa. Mas as outras são tão óbvias, que você pode optar pela corrente que entende que é normativa.

  • letra c

    PESDRA

    Promulgada

    escrita

    social

    dogmática

    rígida

    analítica

  • Promulgada: Origem

    Escrita -> Forma

    Dogmática -> Elaboração

    Dirigente -> Finalidade ou Funcional

    Rígida -> Estabilidade ou Alterabilidade

    Analítica -> Extensão

    FORMAL -> Conteúdo

    PEDDRA FORMAL

  • Questão fácil de resolver por exclusão, visto que a nossa Constituição de 1988 foi Promulgada (contou com a participação popular). Restariam, portanto, apenas duas alternativas: "c" e "d". Dessa forma, bastaria lembrar que a nossa Constituição se originou de um trabalho legislativo específico de um determinado órgão constituinte, sistematizando os dogmas fundamentais da política e do direito dominantes naquele momento histórico (Dogmática); ou que ela possui um procedimento de difícil modificação do seu texto (Rígida); ou, ainda, que seu conteúdo funda em várias ideologias (Eclética). Lembrando qualquer dessas classificações já daria para responder, sem precisar lembrar da última, proposta pelo  alemão Karl Loewenstein, segunda a qual  é aquela criada com o propósito de conduzir a vida política do Estado e consegue tal desiderato, por estar em plena consonância com a realidade social. Em um Estado que possui uma Constituição normativa, os agentes políticos obedecem as diretrizes impostas pelo texto constitucional (Normativa)

    Bons estudos!

  • P romulgada

    E scrita

    D ogmática

    R ígida

    A nalítica

    FORMAL

  • P romulgada

    E scrita

    D ogmática

    R ígida

    A nalítica

    FORMAL

  • Acertei a questão, mas vale o adendo para os colegas:a doutrina majoritária brasileira diz que CF 88 é NOMINALISTA. Uadi Bulos afirma que o Brasil nunca sequer teve um exemplo de normativa. O critério ontológico de Loweinstein faz um paralelo em a constituição e a realidade política. Nominalista segundo o Uadi, é a "roupa que vai cair bem.", ou seja, a constituição foi elaborada para regular a vida do estado, mas ainda não consegue. Normativa é a que diz que a CF consegue perfeitamente regular a vida política do Estado" a roupa que cai bem".

    É válido considerar que Emerson Garcia entende que nos direitos de 1ª geração, a CF é normativa. Já nos de 2ª, é nominalista.

  • Dava pra acertar a questão de boa. Mas não é normativa, é nominalista

  • Há divergências quanto à adoção da classificação normativa de Constituição...

    Na realidade, nossa Constituição até pretende ser normativa, mas na atualidade, está bem longe disso. rss

  • Caros amigos, quanto ao critério Ontológico de Karl Loewenstein, busca-se analisar a constituição não só pelo seu texto escrito, como também pela realidade social vivenciada pelo texto. Assim, podem ser normativas, nominais semânticas quanto ao texto e à sua realidade social.

    Obs: CF/88 - Constituição Normativa.

  • Questão está equivocada, para a doutrina majoritária, conforme a ontologia, segundo Karl Loewestein, a CF88 é nominal, pois a conexão entre a norma e a realidade ainda não foi alcançada.

  • Questão passível de ser anula:

    Para Karl Loewenstein "A função primária da constituição nominal é educativa,seu objetivo é, em um futuro mais ou menos distante converte-se em uma constituição normativa e determinar realmente a dinâmina do processo de poder no lugar de se submeter a ele".

    Assim, segundo Kar Loewensteis a classificação mais adequada à constituição de 1988 é a constituição nominal e não normativa como colocou a questão.

    Ressalta-se porém, que seu pensamento é isolado e segundo a doutrina majoritária a Constituição de 1988 quanto à ontologia (correspondência do texto constitucional com a realidade e o poder político) é classificada como normativa.

  • Gabarito: C

    Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5

  • Basta olhar o nível dos serviços públicos prestados no Brasil que fica claro que nossa CF é nominal.

    Quem diz que é normativa nunca pegou uma fila no SUS ou estudou em uma instituição pública de ensino.

  • Quanto à correspondência com a realidade ou classificação ontológica: trata-se de importante classificação, que despenca em concursos públicos, desenvolvida por Karl Lowenstein:

    - Normativas: são aquelas constituições que conseguem regular a vida política de um Estado, por estarem em consonância com a realidade social.

    - Nominativas: são aquelas constituições que não conseguem regular a vida política de um Estado, pelo descompasso com a realidade.

    - Semânticas: é a constituição elaborada como mera formalização do Poder Político dominante. É exemplo a constituição nazista. Constitucionalmente, todas as medidas adotadas durante o Reich foram legítimas.

    A Constituição de 1988 é rígida, dogmática, programática, normativa, social, promulgada, escrita, heterodoxa e analítica.

    A CF/88 é PEDRA FORMAL:

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

    FORMAL

  • com a devida venia, mas a CF/88 não é normativa!!

  • Pedro Lenza diz que a CF.88 é normativa ou pretende ser.

  • Gab C, mas há discordância quanto à correspondência com realidade para Loewenstein:

    Quanto à correspondência da realidade, é NOMINATIVA.

    Nominativa: Quando a Constituição não corresponde à realidade, entretanto, anseia chegar a esseestágio. É o caso da nossa Constituição/88.

    Diferentemente, Normativa, é quando a Constituição guarda correspondência com a realidade, como exemplo a Constituição Americana de 1787.

    MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL, NATHALIA MASSON, 2020.

  • A banco foi pelo entendimento minoritário acerca da classificação ontológica.

  • Quanto ao critério ontológico (grau de correspondência com a realidade), a doutrina majoritária entende a CRFB como NOMINALISTA,a exemplo do Bernardo Gonçalves Fernandes e Nathalia Masson. Mas não é a primeira vez que vejo questões de primeira fase considerando como correta a posição de que é NORMATIVA.

    Logo, prevalece nas primeiras fases que é NORMATIVA, mas se for uma questão aberta, façamos essa diferenciação.

  • Ainda não há um consenso quanto a classificação ontológica, mas, a fim de memorizar, fiz um novo mnemônico que serve para os dois casos:

    "FORNO DE PEDRA LAICO"

    FOR - Formal

    NO - Normativa (ou Nominalista)

    D - Dogmática

    E - Eclética

    P - Promulgada

    E - Eclética

    D - Dirigente

    R - Rígida

    A - Analítica

    LAI - Laica

    CO - Codificada

    Nas minhas páginas tem a ilustração desse mnemônico.

    ——— Minhas páginas de resumos e mapas mentais:

    -https://m.facebook.com/reviseaqui.oficial

    -instagram.com/reviseaqui

    Bons Estudos!!

  • Logo de cara o concurseiro tem que analisar que nossa atual constituição é promulgada, afinal ela não foi imposta(outorgada), nisso só nos restariam duas alternativas. Analisemos o que diz nas alternativas, você poderia marcar sem pestanejar o fato dela ser eclética, por está no nosso texto constitucional o fato de sermos um País Laico, portanto letra C!!!

  • MNÊMONICO BIZURADO ACERCA DAS CARACTERISTICAS DA CONSTITUIÇÃO: É PRA FODER

    Escrita

    PRomulgada

    Analitica

    FOrmal

    Dogmatica

    Ecletica

    Rigida

  • Afirmar que a CF/88 é normativa é um tanto quanto arriscado em uma questão objetiva, já que há grande controvérsia doutrinária a respeito do tema.

  • CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO 1988:

    Dica: PEDRA FORMAL

    PROMULGADA -> Origem

    ESCRITA -> Forma

    DOGMÁTICA -> Elaboração

    RÍGIDA -> Estabilidade

    ANALÍTICA -> Extensão

    FORMAL -> Conteúdo

  • A Constituição de 1988 é: PEDRA FORMAL PEND

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

    FORMAL

    Programática

    Eclética

    Nominativa (Nossa CF nasceu com esse ideal, mas não conseguiu

    concretizá-lo) Masson, 2016)

    Dirigente

  • Constituição Federal É A NERD FDP

    Escrita (quanto à forma)

    Analítica (quanto à extensão)

    Normativa (quanto ao critério ontológico)

    Eclética (quanto à dogmática)

    Rígida (quanto à alteração)

    Dogmática (quanto ao modo elaboração)

    Formal (quanto ao conteúdo)

    Dirigente (quanto à finalidade)

    Promulgada (quanto à origem)

    " Não é sobre as cartas que você tem, mas como você as joga.''

  • A nossa CF/88 até nasceu com o ideal de ser uma Constituição Normativa, no entanto, não conseguiu chegar a esse ideal, se atendo somente à Nominativa (Masson 2020). Mas para fins de prova, temos uma Constituição Normativa.

  • Promulgada (democrática ou popular) ->Fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo. Ex.: Constituições brasileiras de 1891, 1934 e de 1946.

    Dogmática-> Sempre escrita, é elaborada em um dado momento, por um órgão constituinte, segundo dogmas ou ideias. Ex.: CF/1988.

    Rígida-> Exige, em relação às normas infraconstitucionais, um processo legislativo mais complexo para serem alteradas. É exatamente o que acontece com a nossa Constituição atual. Para ela ser modificada, são necessários dois turnos de votação em cada Casa do Congresso Nacional, exigindo-se 3/5 (ou 60%) dos votos – maioria qualificada. A título de comparação, uma lei complementar passa em cada Casa apenas uma vez, sendo que se exige 50% + 1 dos componentes (maioria absoluta) votando em seu favor.

    Eclética-> Também chamada de compromissória, é fruto da conjunção entre as diferentes ideologias de um Estado. Ex.: brasileira

    Normativa-> É aquela na qual há correspondência entre a teoria e prática. Haveria o respeito do texto pelos detentores do poder. Seria, em razão disso, o modelo ideal de Constituição. Seriam exemplos de Constituição normativa, segundo Bernardo Gonçalves Fernandes, a Constituição Americana de 1787, a Constituição Alemã de 1949 e a Constituição Francesa de 1958.

  • Sempre confundo a definicao de constituicao outorgada e promulgada. Já que na definição das palavras promulgada que é imposta e outorgada é consentida. Não entendi pq invenrteram a definição na classificação das contistuições.

  • Gabarito: Letra C

    A CF/88 É PEDRA + FORNO

    Promulgada

    Eclética

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

    +

    FORmal

    NOrmativa

  • A CF/88 não é Normativa pois não há correspondência entre a teoria e prática. Exemplo é o o artigo 7º, inciso VI que fala sobre o salário mínimo. É óbvio que o poder de compra do salário mínimo proposto pela constituição nunca foi atendido na realidade.

  • GABARITO: letra C

    mas não entendi pq " dogmático" tá ligado à "eclético"

  • Para quem confunde Outorgada e Promulgada.

    Esse é um mnemônico fácil: A NERD FDP

    A de ANALÍTICA

    N de NOMINAL

    E de ESCRITA

    R de RÍGIDA

    D de DIRIGENTE

    F de FORMAL

    D de DOGMÁTICA

    P de PROMULGADA

    Portanto, se não aparece Outorgada (dada), ela será Promulgada (conquistada);

    Veja que só há um P no mnemônico, que é de promulgada.

    Quanto à classificação Nominal ou Normativa, há quem defenda ser a cf/88 nominal e pretendendo ser normativa e há quem defenda já ser normativa. Ai vai da banca mesmo.

    Espero ter ajudado

  • LETRA C

    Classificação ontológica de Loweinsten:

    • Constituição nominal: é a ignorada pelo poder, sem valor jurídico, apenas social;
    • Constituição normativa: há adequação entre o texto e a realidade social, sendo cumprida e limitando o poder efetivamente. Boa parte das bancas e da doutrina consideram que a constituição brasileira está nessa classificação.
    • Constituição semântica: é a elaborada para beneficiar os detentores do poder, ilegítima, de modo a ser instrumento para o domínio do poder
  • A Constituição Federal de 1988 classifica-se como:

     

     

     

    a)     Promulgada: É aquela que conta com a participação popular para que seja elaborada.

     

    b)     Formal: Nessa classificação, leva-se em conta apenas o modo de elaboração da norma. Se ela passou por um processo mais solene, mais dificultoso de formação (constituição rígida), será formalmente constitucional, não importando de que matéria venha tratar. (Se está na constituição é formalmente constitucional).

     

    c)      Analítica: De conteúdo extenso, a constituição analítica (prolixa, desenvolvida) trata de temas estranhos ao funcionamento do Estado, trazendo minúcias que encontrariam maior adequação fora da constituição, em normas infraconstitucionais.

     

    d)     Dogmática: Elaboradas em um momento determinado, refletem os valores (dogmas) daquela época. Podendo ser classificadas em sua ideologia como ecléticas ou ortodoxas. São sempre escritas.

     

    e)     Eclética (pragmática): Também chamadas de compromissórias, são Constituições dogmáticas que se fundam em várias ideologias.

     

    f)      Dirigente: Caracterizada pela existência, em seu texto, de normas programáticas (de cunho eminentemente social), dirigindo a atuação futura dos órgãos governamentais.

     

    g)     Normativa: Estão em plena consonância com a realidade social, conseguindo regular os fatos da vida política do Estado.

     

    h)      Rígida:  Prevê um procedimento solene, mais dificultoso do que o previsto para alteração das leis ordinárias. Fundamenta-se no princípio da Supremacia Formal da Constituição.

     

    i)       Escrita: Formadas por um conjunto de regras formalizadas por um órgão constituinte, em documentos escritos solenes. Podem ser: a) codificadas, quando sistematizadas em um único texto, ou b) legais, quando se apresentam esparsas ou fragmentadas

    FONTE: RICARDO CAMPOS

  • GAB: C

    A partir de algumas das classificações supramencionadas, a atual Constituição brasileira se caracteriza por ser: escrita; codificada; democrática; dogmática; rígida (ou super-rígida); formal; prolixa; dirigente; eclética; autoconstituição; definitiva.

     

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  • Karl Loewenstein distinguiu as Constituições normativas, nominalistas e semânticas. Trata-se do critério ontológico, que busca identificar a correspondência entre a realidade política do Estado e o texto constitucional.

  • Em um país, onde a desigualdade social, a fome e miséria é gritante se falar em constituição normativa (adequação da constituição à realidade) é, no mínimo, ingenuidade. Porém, como a banca considerou essa classificação, cabe a nós candidatos apenas atentar para essa posição nas provas futuras.

  • GABARITO: C

    ATENÇÃO:divergência doutrinária em relação à classificação da CF/88 quanto ao o critério ontológico de Karl Loewenstein.

    A classificação que KARL LOENWENSTEIN propõe está relacionada com as mudanças que sofre ou que sofreu a Constituição escrita perante a realidade social. Desta forma, o jurista alemão classifica uma Constituição quanto à essência ou modo de ser da seguinte forma:

    (a) Normativa (com valor jurídico): Seria aquela perfeitamente adaptada ao fato social. Além de juridicamente válida, ela estaria em total consonância com o processo político.

    (b) Nominalista, nominativas ou nominais (com valor jurídico): É aquela na qual o texto constitucional não domina a realidade político-social. Não há uma adequação entre o que está no texto e a realidade social. Contudo, há uma boa vontade, desejando-se que o texto concretize-se, mas não há essa adequação.

    (c) Semântica (utilizada apenas para justificar juridicamente o exercício autoritário do poder): Não há adequação entre texto e realidade. Está a Constituição a serviço das classes dominantes.

    >> Boa parte da doutrina classifica a Constituição Federal Brasileira como NORMATIVA, entretanto para alguns autores contemporâneos, como Pedro Lenza, nossa CF se pretende normativa, porém pela lógica loewensteiana, é nominalista. 

  • Sentido Ontológico (correspondência com a realidade)

    *SEMÂNTICA = não tem valor jurídico, mera folha de papel

    *NOMINAL= tem valor jurídico mas ainda não corresponde a realidade fática do Estado (analogia :é a roupa que você guarda no roupeiro esperando o momento que ela irá servir)

    *NORMATIVA= tem valor jurídico e é o ideal de Constituição pois retrata a realidade e o momento do Estado

    VALIDADE JURÍDICA

    . criada por representantes do povo

    . democrática

    . apresenta separação de poderes

    . resguarda direitos fundamentais

  • QUANTO À CORRESPONDÊNCIA COM A REALIDADE (CRITÉRIO ONTOLÓGICO DE KARL LOEWENSTEIN) * Normativas (CF 88 ) São aquelas que estão em consonância com a realidade social e política do Estado e são utilizadas pela população. Exs.: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e a 1988

    * Nominativas ou Nominais São aquelas que não conseguiram ficar em consonância com a realidade social, mas que anseiam chegar a este estágio e alcançar a simetria entre a Constituição e a realidade. São constituições prospectivas. 

    * Semânticas São aquelas que além de não estarem em consonância com a realidade social, são feitas para beneficiar os detentores do poder, sendo os interesses sociais relegados a segundo plano. Exs.: CF’s brasileiras de 1937, 1967 e 1969

  •  PALAVRAS CHAVES:

    Classificação da Constituição Federal Brasileira de 1998, de acordo com Karl Loewenstein.


ID
2770711
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O fenômeno jurídico da

Alternativas
Comentários
  • derrotabilidade e derrogabilidade constitucional sao a mesma coisa?  admitada amplamente? sei q derrogabilidade e adimitada! mas amplamente?alguem pode dar uma luz

     

  • GABARITO: A

     

    A - transcendência dos motivos determinantes não é admitido pelo STF em sede de reclamação.

    Segundo a teoria da transcendência dos motivos determinantes, além do dispositivo, os motivos determinantes (ratio decidendi) da decisão também seriam vinculantes. STF chega mais próximo à teoria da transcendência dos motivos determinantes, mas não se pode afirmar categoricamente que esta passou a ser adotada pelo Tribunal​

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2017/12/stf-muda-sua-jurisprudencia-e-adota.html

     

    B- mutação constitucional consiste na mudança da Constituição, mediante o acréscimo, a modificação ou a supressão de artigos.ERRADO

    Mutação Constitucional consiste em processo informaL de modificação do contéudo da constituição sem alteração de seu texto. Ex: o STF mudou sua jurisprudencia e assentou a competencia dos TJ`s para julgar HC contra ato de Turmas Recursais dos Juizados Especiais.

     

    C- reforma constitucional é o processo informal de mudança da Constituição, mediante a alteração de significados ou a reconstrução interpretativa da norma. ERRADO

    A reforma da CF é um processo formal e solene que deve seguir o procedimento estabelecido pela CF, sobretudo do Art. 60.

     

    D- derrotabilidade, amplamente admitido pelo STF, pode levar o intérprete a afastar regra geral sem necessariamente declarar a inconstitucionalidade da norma. ERRADO

     

    E- desconstitucionalização impõe que as normas da Constituição anterior, se materialmente compatíveis com a nova, sejam recepcionadas pela ordem constitucional superveniente, embora com status infraconstitucional. ERRADO

    Nos termos da Teoria da Descontitucionalização,  qdo do surgimento de uma nova CF, duas situações distintas podem ocorrer: normas materialmente constitucionais ( direitos e garantias fundamentais, estrutura do Estado e organização dos Poderes) são revogadas, mas as normas apenas formalmente constitucionais (d+ dispositivos da CF), cujo contéudo seja compatível com o da nova CF, sao por ela recepcionadas como normas infraconstitucionais.

     

    FONTE: NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional

     

    Em caso de errro, por favor, me envie msg no privado.

  • D - ERRADA. A derrotabilidade da norma jurídica (Hart) significa a possibilidade, no caso concreto, de uma norma ser afastada ou ter sua aplicação negada, sempre que uma exceção relevante se apresente, ainda que a norma tenha preenchido seus requisitos necessários e suficientes para que seja válida e aplicável. 

    Em razão dessa teoria, toda norma, seja ela qualificada como regra ou princípio, está sujeita a exceções que não são previstas de forma exaustiva, podendo, em face da incidência da exceção, ser superada ou derrotada de acordo com o caso concreto e a argumentação desenvolvida.

    Hart percebeu que em razão da impossibilidade de as normas preverem as diversas situações fáticas, ainda que presentes seus requisitos, elas contém, de forma implícita, uma cláusula de exceção (tipo: a menos que), de modo a ensejar, diante do caso concreto, a derrota/superação da norma. Porém, embora possa uma norma jurídica ser derrotada/afastada diante do caso concreto, ela continua sendo aplicada a casos normais, pois, como advertiu Hart, uma norma que é excepcionada diante de um hard case, é ainda uma norma.

    Cite-se, como exemplo de derrotabilidade, o reconhecimento pelo STF da possibilidade de interrupção da gravidez em razão da anencefalia, pois, com a decisão, o Supremo superou/derrotou uma norma jurídica de Direito Penal proibitiva do aborto (salvo nos casos de gravidez decorrente de estupro ou para salvar a vida da gestante). Entretanto, o crime de aborto continua a existir e incidir normalmente nos casos tipificados no Código Penal. (Fonte: Prof. Dirley da Cunha)

  • "reforma constitucional é o processo informal de mudança da Constituição, mediante a alteração de significados ou a reconstrução interpretativa da norma."

    Abraços

  • Sobre a letra E:

     

    Esta teoria se refere apenas às normas formalmente constitucionais (leis constitucionais), não abrangendo as que decorrem de uma decisão política fundamental (Constituição propriamente dita). É o que ocorreria, por exemplo, caso a próxima Constituição brasileira não fizesse referência ao Colégio Pedro II. De acordo com a teoria da desconstitucionalização, o dispositivo da atual Constituição (CF, art. 242, 2º) seria recepcionado como uma lei ordinária . CF, Art. 242, 2º - O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.

     

    Inexistindo previsão constitucional expressa, esta teoria não deve ser aceita, por não haver qualquer fundamento lógico para tal. Estes são os ensinamentos do professor Marcelo Novelino.

     

    Vale dizer que o tema em estudo foi objeto de questionamento no concurso da Defensoria/RN em 2006 e a assertiva incorreta propunha: Admite-se que normas constitucionais da ordem anterior que não entrem em conflito com a carta de 1988 sejam recebidas pela nova ordem como lei complementar . (Sublinhamos)

     

    Fonte:

    NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Método, 2009, 3º ed., p. 144/145.

  • Quanto à letra D:

    O erro está ao falar que ela é amplamente admitida pelo STF. Na realidade, o STF ainda NÃO utilizou tal expressão em seus julgados, apesar de já ter utilizado essa ideia para fundamentar algumas decisões. 

     

    Fonte: Pedro Lenza

     

  • Derrotabilidade da norma (defeasibility) é quando a norma (regra ou princípio) deixa de ser aplicada no caso concreto. Ela é vencida, superada, excepcionada, relativizada, diante de casos que apresentem alta especificidade (hard cases). Não obstante, mesmo quando não incidir em determinado caso, a norma continuará existindo para regular os demais casos.

    Vejam a explicação do Professor Dirley da Cunha https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/207200076/o-que-e-derrotabilidade-das-normas-juridicas

    Alternativa B é reforma constitucional, letra C é mutação. O sacana do examinador invertou os nomes.

  • DERROTABILIDADE ou SUPERABILIDADE: É A CAPACIDADE DE ACOMODAR EXCEÇÕES, SEGUNDO CARSTEN BÄCKER. 

    SEU FUNDAMENTO RESIDE NA IMPOSSIBILIDADE DO LEGISLADOR SE ANTECIPAR-SE CASUISTICAMENTE, PARA APONTAR TODAS AS POSSIBILIDADES QUE JUSTIFICARIAM O AFASTAMENTO DA NORMA. 

     

    A DERROTABILIDADE (ou SUPERABILIDADE) DE UMA REGRA IMPLICA A NÃO INCIDÊNCIA DE UMA NORMA EXISTENTE, VÁLIDA E EFICAZ, OU SEJA, EMBORA TENHA PERCORRIDO TODOS OS DEGRAUS DA ESCADA PONTEANA, NÃO SE SAGRA VITORIOSA NO CASO QUE NORMATIZOU. NISSO SE DISTINGUE DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, AFINAL, ENQUANTO A SINDICÂNCIA DE CONSTITUCIONALIDADE AQUILATA A VALIDADE DAS NORMAS, A DERROTABILIDADE TRABALHA COM UMA NORMA VÁLIDA , MAS EPISODICAMENTE AFASTADA EM NOME DO QUE É (OU PARECE SER) JUSTO. É COMO SE A NORMA PARAMÉTRICA MIGRASSE DA CONSTITUIÇÃO PARA A JUSTIÇA OU MESMO PARA ASSEGURAR OS FINS QUE A NORMA SE PROPÕE A RESGUARDAR. 

     

    O MAIOR OBSTÁCULO A DERROTABILIDADE DAS REGRAS É A DIFICULDADE DE DISCERNIR O QUE É UMA EXCEÇÃO IMPLICÍTA E AQUILO QUE DEVE SER CONSIDERADO COMO UM SILÊNCIO POR PARTE DO LESGISLADOR. O ERRO POR PARTE DO JULGAR IMPLICA UMA FERIDA A DEMOCRACIA. 

     

    QUANDO O ASSUNTO É DERROTABILIDADE DAS REGRAS, NÃO SE PODE CONHECER AQUÉM DISTO.

     

    STF E STJ JÁ DERROTARAM REGRAS SOB TODOS OS PRETEXTOS, MAS NÃO EMPREGARAM A TERMINOLOGIA DA DERROTABILIDADE (DEFEASIBILITY)

  • CUIDADO! O advento da desconstitucionalização (ou seja, recepção, pelo novo ordenamento jurídico constitucional, do texto constitucional anterior, mas com rebaixamento para o patamar de legislação infraconstitucional) NÃO possui ocorrência no direito brasileiro. Há um caso (ver ADI 2.110/DF-MC) em que o Min. Néri da Silveira mencionou que houve desconstitucionalização (sic) de regras da aposentadoria pela EC n.º 20/98, relegando matéria antes constitucional para tratamento pelo legislador infra. Fonte: comentários do QC. 

  • A E também está certa, em nenhum momento a questão pede se é ou não aceita no Brasil, só explica o que é este fenômeno, e explica corretamente.

     

    Desconstitucionalização É a admissão da ordem constitucional anterior como norma infraconstitucional naquilo que for materialmente compatível. Isto é, a Constituição anterior continua valendo, total ou parcialmente, porém com status hierárquico menor, passando a ter hierarquia de lei ordinária.

    Padilha, Rodrigo. Direito Constitucional (Locais do Kindle 2403-2407). Editora Método. Edição do Kindle. 

     

     

  •  

    A letra "E" tbm está correta!

    De acordo com Pedro Lenza, 22ª ed, 2018, pg 230, DESCONTITUCIONALIZAÇÃO trata-se de fenômeno pelo qual normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor, mas com status de lei infraconstitucional. Não se questiona se é ou não aceita no BR, apenas qual é o seu conceito.

  • Quando se fala de Desconstitucionalização, não deve haver norma na nova CF especificando tal acontecido?

  • Eu já estou cansado de abrir os comentários e dar de cara com esse tal de Luan Pacceli fazendo propaganda em todas as questões. Eu gostaria muito de pedir que todos que encontrarem essa propaganda, para ir ali no cantinho e reportar abuso. 

  • Pessoal, novamente, cuidado!!!!!!!!

     

    Comentários, asseverando a correção da alternativa E, devem ser descartados.

     

    Prestem atenção: o fenômeno da desconstitucionalização incide sobre NORMAS FORMAIS & não Materiais.

     

    Logo, não se verifica a compatibilidade material da norma, mas sim a FORMAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAL.

  • Verdade, Thiago RFB! Marcelo Novelino explica que, quando do surgimento de uma nova constituição, ocorrem duas situações distintas com as normas constitucionais anteriores: as normas materialmente constitucionais são revogadas, mas as normas apenas formalmente constitucionais, cujo conteúdo for compatível com o da nova constituição, são por ela recepcionadas como normas infraconstitucionais. O fenômeno da desconstitucionalização, portanto, incide apenas sobre normas formalmente constitucionais, uma vez que as normas materialmente constitucionais serão revogadas quando do surgimento de uma nova constituição. Não podemos confundir!

  • Questão que separa meninos de homens e meninas de mulheres. Muito bem feita, assim como a maioria das questões dessa prova. Realmente mede conhecimento. Dá um banho em justeza na VUNESP. 

  • Pense numa questão difícil. Prova para Delegado, alto nível. Eu fiz esta prova, errei pois cai na "pegadinha" das normas materialmente constitucionais x formalmente constitucionais no fenômeno da desconstitucionalização. Outros dois conceitos constitucionais eram bastantes, digamos, razos pra mim (alternativas A e D), porém, com os comentários aprendi bastante. Vlw amigos. Vamos firmes, sempre aprendendo!

  • QUESTÃO ANULADA!!! FONTE: http://www.nucleodeselecao.ueg.br/pdfs/processos/235/GAB_OFICIAL_DEFINITIVO_PROVA_A_DELEGADO.pdf

  • Segundo Pedro Lenza há autores como Manoel Gonçalves Ferreira, Pontes de Miranda e José Afonso da Silva, que afirmam que o fenômeno da desconstitucionalizaçao é a possibilidade de sobrevivência de certos dispositivos da Constituição que perde a validade, não, porém, com o caráter de normas constitucionais, e sim como normas ordinárias. Trata-se do fenômeno pelo qual as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor, mas com status de lei infraconstitucional.

     O autor em momento algum distingue normas materialmente de formalmente constitucionais, acredito que o erro da questão esteja neste ponto.

    Embora a questão fale de desconstitucionalizaçao, vale lembrar que o fenômeno da  recepção material de normas constitucionais não é aceito em regra, pois, excepcionalmente fora admitido com o art. 34, caput e §1º do ADCT, onde a referida norma foi recebida por prazo certo em razão de seu caráter precário.

    Pedro Lenza, 21ª edição.

    OBS. Se acharem algum erro peço a gentileza de me sinalizarem

  • resposta seria a \E, acho q foi anulada pq nao e aceito no brasil esse fenomeno....

  • E. A desconstitucionalização tem relação com o conceito de constituição política de Carl Schmitt. Para ele, há diferença entre a constituição propriamente dita (formal e material) e as leis constitucionais (apenas formalmente constitucionais. Essas últimas seriam dispositivos constantes na constituição que não disciplinassem matérias constitucionais. Para ele, a constituição propriamente dita apenas disciplinada sobre decisões políticas fundamentais.


    Assim, com o surgimento de uma nova constituição, a constituição propriamente dita seria "revogada" pela nova decisão política fundamental escolhida; porém as leis constitucionais, que seriam apenas formalmente constitucionais, seriam recepcionadas com status inferior.

  • Segundo o Informativo 808 do Supremo Tribunal Federal, o STF NÃO admite a “teoria da transcendência dos motivos determinantes”.

    Isso porque, de acordo com a teoria restritiva, adotada pelo Supremo, apenas o dispositivo da decisão produz efeito vinculante. Assim, os motivos invocados na decisão (fundamentação) não são vinculantes.

    Desse modo, considerando que o instituto da reclamação no STF é uma ação na qual se alega que determinada decisão ou ato usurpou competência do STF ou desrespeitou decisão proferida pelo Supremo, não é cabível reclamação sob o argumento de que a decisão impugnada violou os motivos (fundamentos) expostos no acórdão do STF, mesmo tendo caráter vinculante, pois somente o dispositivo do acórdão é vinculante.

    Portanto, é possível dizer que a jurisprudência do STF entende que não cabe reclamação fundada na transcendência dos motivos determinantes do acórdão com efeito vinculante.


  • Por que anulou ?

  • Sobre Mutação Constitucional (letra B)

    Ao julgar o RE nº 251.445/GO, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o termo “casa”, resguardado pela inviolabilidade conferida pelo art. 5º , inciso XI, da Constituição Federal e antes restrito a domicílio e residência, revela-se abrangente, devendo, portanto, se estender também a qualquer compartimento privado onde alguém exerça profissão ou atividade. Essa fixação de novo entendimento pelo Supremo Tribunal Federal que acarretou num processo de alteração do sentido da norma constitucional, sem alteração do texto, é denominada pela hermenêutica constitucional de mutação constitucional informal. 

    Mutação constitucional também caiu na prova de Delegado SP 2018 (Vunesp)

    Quanto ao motivo da anulação da questão, a UEG apenas disponibilizou para os recorrentes, quem participou do concurso, compartilha aqui com agt!

    :)

  • Esse "materialmente" da alternativa "E" se refere à compatibilidade com a nova Constituição, não tem nada a ver com a classificação de Constituição em sentido formal ou material (por regular elementos estruturais da sociedade).

    Para que haja a desconstitucionalização, são necessários os seguintes requisitos:

    1) congruência MATERIAL com a nova CF

    2) sejam convertidas em normas infraconstitucionais

    3) previsão expressa na nova CF, não pode ser pressuposta

    Fonte: Manual de DC - Nathalia Masson

    Sendo assim, acredito estarem corretas as assertivas "A" e "E", motivo pelo qual tenha sido anulada a questão.

  • a) A Transcendência dos Motivos Determinantes consiste no reconhecimento de que a eficácia vinculante não só diz respeito à parte dispositiva da decisão, mas também aos próprios fundamentos determinantes do julgado nas ações de controle abstrato (especialmente quando consubstancia declaração de inconstitucionalidade). Se o STF declarasse a inconstitucionalidade de uma lei de determinado Estado, a fundamentação utilizada nessa ação como razão de decidir (ratio decidendi) teria eficácia vinculante erga omnes e atingiria TODAS as leis materialmente iguais de outros Estados, sem a necessidade de se propor novas ações diretas.

    O Supremo havia de fato reconhecido tal teoria (2005), porém, nos julgados mais recentes passou a rejeitá-la (2011) (Dirley da Cunha Jr.).

    b) A Mutação Constitucional é o processo informal de alteração constitucional, ou seja, é a mudança de contexto, sem a mudança do texto. Essa alteração de significado do texto é adaptada conforme a nova realidade social na qual a constituição está inserida (vale lembrar que não é feita apenas pelo STF).

    c) A Reforma Constitucional é a alteração (leia-se supressão, alteração ou acréscimo) formal do texto constitucional, que pode ocorrer por meio das emendas constitucionais (Art. 60, CF) ou revisão (Art. 3º, ADCT).

  • d) A Derrotabilidade significa a possibilidade de uma norma ser afastada ou ter sua aplicação negada, sempre que uma exceção relevante se apresente, ainda que a norma tenha preenchido seus requisitos necessários e suficientes para que seja válida e aplicável. Toda norma, seja ela qualificada como regra ou princípio, estaria sujeita a exceções que não são previstas de forma exaustiva, podendo, em face da incidência da exceção, ser superada ou derrotada de acordo com o caso concreto e a argumentação desenvolvida.

    Um famoso exemplo no Brasil foi o reconhecimento, pelo STF, da possibilidade de interrupção da gravidez em razão da anencefalia, com essa decisão, o Supremo superou/derrotou uma norma jurídica de Direito Penal proibitiva do aborto (salvo nos casos de gravidez decorrente de estupro ou para salvar a vida da gestante). Entretanto, o crime de aborto continua a existir e incidir normalmente nos casos tipificados no CP.

    Em suma, trata-se de uma técnica contra legem, não encontra amparo explícito no Direito Brasileiro, mesmo que o STF e STJ já tenham "derrotado" algumas normas sob certos pretextos, se quer utilizam essa denominação.

    e) A desconstitucionalização ocorre quando as normas da Constituição anterior são recepcionadas com o status de norma infraconstitucional pela nova ordem (se fosse admitida, a promulgação de uma nova Constituição não revogaria todas as normas constitucionais anteriores). Pode ser descrita como uma "queda de hierarquia" da norma que passa de FORMALMENTE constitucional a norma MATERIALMENTE constitucional, veiculada por ato normativo infraconstitucional. Inexistindo previsão constitucional expressa, esta teoria não deve ser aceita, por não haver qualquer fundamento lógico para tal (Marcelo Novelino).

    Gabarito seria A e E corretas.

  • Isabel Trindade, grato.

  • O dispositivo é uma parte da ratio decidendi?

    Estudei em Lenza e n me ajudou.

  • LETRA ESTA ERRADA:

    A nova Constituição revoga as normas da Constituição anterior com ela incompatíveis e as que digam respeito a

    matéria por ela inteiramente regulada (normas materialmente constitucionais). Quanto às demais normas inseridas na Constituição pretérita (normas apenas formalmente constitucionais, compatíveis com a nova Constituição), entende-se que continuam a vigorar, porém

    em nível ordinário, dando ensejo ao fenômeno:

    (FCC / PGE-SP - 2009)

    b) da desconstitucionalização.

  • A letra E também estaria correta, uma vez que a DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO é quando os dispositivos da Constituição pretérita, compatíveis com a nova, ao serem recepcionados, ingressariam e se comportariam no novo ordenamento como se fossem meras normas infraconstitucionais (isto é, seriam "desconstitucionalizados", perderiam a roupagem/dignidade de normas constitucionais).


ID
2770714
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O sigilo bancário pode ser levantado independentemente de autorização judicial, mas de forma devidamente regulamentada,

Alternativas
Comentários
  • SIGILO BANCÁRIO:
    Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

    Polícia? NÃO. É necessário autorização judicial.

     

    MP? NÃO. É necessário autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje19/09/2011). Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5a Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).

     

    TCU? NÃO. É necessário autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012). Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).

     

    RECEITA FEDERAL? SIM, com base no art. 6o da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário".

     

    FISCO E/DF/M? SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6o da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001.

     

    CPI ? SIM (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4o, § 1o da LC 105/2001). Obs: Prevalece que CPI municipal não pode.

     

    FONTE: Dizer o Direito

  • QUESTÃO A 

    O sigilo bancário pode ser levantado independentemente de autorização judicial, mas de forma devidamente regulamentada,

     a) pela Receita Federal, pelo Fisco Estadual e pela CPI federal, estadual ou distrital.

     

    ATENÇÃO!

    1. Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras? 

     

    1.1 POLÍCIA, MP, TCU -> NÃO poderão requerer informações bancárias diretamente, é necessário autorização judicial.

    OBS:

    O sigilo de informações necessário à preservação da intimidade é relativizado quando há interesse da sociedade em conhecer o destino dos recursos públicos, vejamos:

    MP-> EXCEÇÃO: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário.

    TCU-> EXCEÇÃO: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário .

     

    1.2 RECEITA FEDERAL, FISCO (Estadual, DF, Municipal,), CPI (Federal,DF, Estadual)-> SIM, poderão requerer informações bancárias diretamente, não sendo necessário autorização judicial.

    OBS:  Prevalece que CPI municipal NÃO PODE !!!

  • Lúcio Weber, eu entendo que deve ser bom pra sua profissão ter mais visibilidade. Mas o problema é que na necessidade de comentar muitas questões, você tem sacrificado a qualidade dos seus comentários. Tem alguns comentários seus que são primorosos(e por estes eu te sigo), porém outros totalmente desconexos do contexto da questão comentada. De modo que eu espero que você veja este meu comentário e leve como uma crítica constrautiva. De qualquer forma, muito obrigado pela iniciativa de compartilhar seus conhecimentos.

     

  • Colega Lúcio Weber,

     

    Com todo o respeito, mas seus comentários não somam absolutamente nada às questões e só fazem 'floodar' a página de quem procura comentários sérios.

  • Galera, vale lembrar que o TCU é apenas um órgão de "verificação de contas" e não um tribunal propriamente dito, logo deduz-se que não tem tal poder para decretar quebra de sigilo bancário.

    Quanto as alternativas B, C e D você já exclui elas de cara, só pelo fato de ter o DELEGADO em primeiro ali, sendo que delegado não decreta nada!


    espero ter ajudado.

  • Breve síntese dos requisitos para a transferência de sigilo pelo Fisco:


    Pertinência temática entre informação e tributo objeto da cobrança.

    Cientificação (notificação) que viabiliza o direito à manifestação daquele que tem o seu sigilo transferido.

    Autorização / ciência de superior hierárquico da autoridade que determina a transferência.

    Procedimento de transferência previamente definido e existência de sistemas eletrônicos de segurança.

    Previsão de mecanismos de controle interno (apuração e correção de desvios) na decretação e execução da medida

  • Para que possamos compreender melhor o conteúdo dessa decisão, é necessário fazer uma rápida revisão sobre o sigilo bancário.

    O sigilo bancário decorre do direito fundamental à privacidade, o qual pode ser relativizado em alguns casos. O entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante é o de que a quebra do sigilo bancário pode ser decretada pelo Poder Judiciário e pelas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI`s).

    Há, entretanto, algumas polêmicas a respeito:

    1) As autoridades fiscais podem determinar a quebra do sigilo bancário, independentemente de ordem judicial?

    2) O Ministério Público pode determinar a quebra do sigilo bancário, independentemente de ordem judicial?

    Vamos buscar a resposta para essas 2 (duas) perguntas na jurisprudência do STF.

    1) No RE 389.808/PR, o STF decidiu que é inconstitucional a requisição administrativa de dados protegidos por sigilo bancário. Assim, a Receita Federal não poderia ter acesso direto aos dados bancários do contribuinte. Para isso, haveria a necessidade de ordem judicial.

    Cabe destacar que essa decisão do STF, embora seja uma jurisprudência relevante, a embasar decisões de inúmeros Tribunais Brasil afora, só tem validade para o caso concreto. Assim, a Lei Complementar nº 105/2001, que versa sobre a possibilidade de requisição de dados protegidos por sigilo bancário continua em pleno vigor. Existem várias Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI`s) pendentes de julgamento no STF a respeito dessa temática.

    2) O STF também considera que o Ministério Público não pode, como regra geral, determinar a quebra do sigilo bancário.

    Existe, todavia, um precedente antigo no STF versando sobre a possibilidade excepcionalíssima de quebra de sigilo bancário pelo Ministério Público. No MS 21.729-4/DF, o STF decidiu que a quebra de sigilo bancário pelo Ministério Público é possível no âmbito de procedimento administrativo que vise à defesa do patrimônio público, quando houver envolvimento de dinheiros ou verbas públicas.

  • GABARITO A

    PMGOOOOO

  • Delegado de policia não pode quebrar sigilo bancário SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    MP também não pode ( exceto qdo requisita diretamente às entidades financeiras, informações relativas ás contas titularizadas por entidades públicas, com fito de proteger o interesse público)

    TCU também não pode: exceto qdo solicita informações relativas às operações de crédito originárias de recurso público)

    CPI municipal ; não pode

    RFB; PODE, sem autorização judicial

    FISCOS ESTADUAIS/ MUNIC; PODEM TAMBÉM, desde que regulamentem de forma análoga ao decreto federal 3724/2001

    CPI FED/EST/DIST; PODEM

  • A s CPIs no âmbito municipal não podem quebrar o sigilo bancário.

    A Câmara dos Vereadores apesar de pode instaurar CPI, seguindo o modelo  federal, não terá, por si, o poder de quebrar o sigilo bancário, tem que haver autorização  judicial. Os Municípios não elegem Senador e, assim, não tem uma representação direta. Ainda, o Município, dentro da ideia de autogoverno, não tem judiciário  próprio, apesar de existir a prestação jurisdicional nas Comarcas e sessões judiciarias. Assim, por esse motivo, apesar de o Município poder instaurar CPI, não pode determinar a quebra do sigilo bancário.

    No julgamento da ACO 730/RS (STF), como questões obter dicta, foram  discutidos certos pontos sobre a CPI municipal. Foram tiradas as seguintes conclusões:

    - Pode ser criada com base no princípio da simetria.

    - Terá poderes mais restritos do que as outras CPI’s. 

    O principal argumento é: em razão da inexistência de poder judiciário no âmbito municipal, a CPI municipal não poderá ter poderes próprios de  autoridade  judiciária, pois isto seria atribuir ao município uma competência que não lhe foi dada  pela constituição.

    Fonte: Mege

  • GABARITO A

    SIGILO BANCÁRIO:

    Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

    Polícia? NÃO

    . É necessário autorização judicial.

     

    MP? NÃO

    . É necessário autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje19/09/2011). Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5a Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).

     

    TCU? NÃO

    . É necessário autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012). 

    Exceção:

    O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).

     

    RECEITA FEDERAL? SIM,

    com base no art. 6o da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário".

     

    FISCO E/DF/M? SIM,

    desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6o da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001.

     

    CPI ? SIM

    (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4o, § 1o da LC 105/2001). Obs: Prevalece que

    CPI municipal não pode.

     

    FONTE: Dizer o Direito

  • SIGILO BANCÁRIO

    Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

    POLÍCIA

    NÃO. É necessária autorização judicial.

    MP

    NÃO. É necessária autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).

    Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).

    TCU

    NÃO. É necessária autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012).

    Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).

    Receita Federal

    SIM, com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário".

    Fisco estadual, distrital, municipal

    SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001.

    CPI

    SIM (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4º, § 1º da LC 105/2001).

    Prevalece que CPI municipal não pode.

  • NOVIDADE JURISPRUDENCIAL

    INFO 962/STF: É possível o compartilhamento, sem autorização judicial, dos relatórios da UIF e do procedimento fiscalizatório da Receita Federal com a Polícia e o Ministério Público (STF. Plenário. RE 1055941/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, j. em 4/12/2019).

    O raciocínio extraído do informativo não permite inferir, todavia, que o MP e a Polícia possam quebrar sigilo bancário sem prévia ordem judicial. Na realidade, poderão receber dados oriundos da Receita Federal, assim como da UIF (antigo Coaf), os quais estarão autorizados a compartilhá-los com tais instituições sem que isso implique quebra ilegal do sigilo.

  • Quem pode determinar a quebra do sigilo bancário?

    1- Poder Judiciário;

    2- CPI federal, estadual e distrital (CPI municipal não pode);

    3- Autoridades fiscais (fisco, receita): nesse caso, há apenas uma transferência de sigilo, do banco para o fisco, segundo decisão do STF em Fevereiro de 2016;

  • Quebra de Sigilo Bancário

    CPI - Pode quebrar, exceto CPI Municipal

    Delegado / Policial - Não pode

    Poder Judiciário - Pode Quebrar

  • Órgãos que poderão requerer informação bancária diretamente das instituições financeiras===

    -receita federal

    -CPI (CPI municipal não pode)

    -fisco estadual, distrital e municipal

  • Podemos assinalar a letra ‘a’ como correta. Consoante as informações passadas no texto (e sintetizadas no quadro esquemático), todos os órgãos listados na referida assertiva estão autorizados a determinar a quebra do sigilo bancário.

    Gabarito: A

  • Para complementar os comentários dos colegas.

    O MINISTÉRIO PÚBLICO pode requisitar informações bancárias sem autorização judicial, DESDE que sejam referentes a empréstimos e financiamentos concedidos com dinheiro público (casos em que não estariam protegidos pelo direito à privacidade - uma vez que a Administração Pública é regida pelo princípio da publicidade).

    MS 21.729. Fonte: Manual de Direito Constitucional, 2020, Natália Masson.

  • Resumo dos órgãos que podem requisitar informações bancárias diretamente (sem autorização judicial):

    NÃO. É necessária autorização judicial.

    NÃO. É necessária autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).

    Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. Em 20/10/2015).

    NÃO. É necessária autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012).

    Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. Em 26/5/2015).

    SIM, com base no art.  da LC /2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário".

    SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art.  da LC /2001, de forma análoga ao Decreto Federal /2001.

    SIM (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. ,  da LC /2001).

    OBS: Prevalece que CPI municipal não pode.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Polícia, MP e TCU dependem de autorização judicial.

    CPI MUNICIPAL não pode quebra de sigilo bancário.

    obs: EXCEÇÃO MP: é lícita a requisição pelo MP de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas , com o fim de proteger o patrimônio público , não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo

    repasse de informações para o FISCO, nos termos do precedente do STF, caracteriza TRANSFERÊNCIA DE SIGILO e NÃO quebra. (TENHO QUE tatuar essa frase)

  • O Plenário do STF, no MS 21.729, determinou que o MP está apto a requisitar a quebra desse sigilo quando as informações bancárias forem referentes a empréstimos e financiamentos concedidos com dinheiro público, pois neste caso os dados não estão protegidos pelo direito a privacidade - afinal, não se pode alegar sigilo diante do princípio da publicidade que rege a Administração pública.

    Tal entendimento foi reforçado em decisão de Setembro de 2017, quando a 2ª Turma confirmou, no julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 133.118, que o Ministério Público tem legitimidade para requisitar, diretamente às instituições financeiras, informações bancárias de Município.

    Fonte: Autora: Natália Masson MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL (2020)

    De acordo com a Reforma da Previdência e com a EC 105/2019 | 8ª edição revista, atualizada e ampliada

  • SIGILO BANCÁRIO:

    Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

    Polícia? NÃO

    . É necessário autorização judicial.

     

    MP? NÃO

    . É necessário autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje19/09/2011). Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5a Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).

     

    TCU? NÃO

    . É necessário autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012). 

    Exceção:

     O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).

     

    RECEITA FEDERAL? SIM,

     com base no art. 6o da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário".

     

    FISCO E/DF/M? SIM,

     desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6o da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001.

     

    CPI ? SIM

     (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4o, § 1o da LC 105/2001). Obs: Prevalece que 

    CPI municipal não pode.

     

    FONTE: Dizer o Direito

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    Podemos assinalar a letra ‘a’ como correta. Consoante as informações passadas no texto (e sintetizadas no quadro esquemático), todos os órgãos listados na referida assertiva estão autorizados a determinar a quebra do sigilo bancário.

    Gabarito: A

  • A título de complementação, entende o STF:

    ''Os estados e municípios somente poderão obter as informações previstas no artigo 6º da LC 105/2001, uma vez regulamentada a matéria, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001, tal regulamentação deve conter as seguintes garantias: pertinência temática entre a obtenção das informações bancárias e o tributo objeto de cobrança no procedimento administrativo instaurado; a prévia notificação do contribuinte quanto a instauração do processo e a todos os demais atos; sujeição do pedido de acesso a um superior hierárquico; existência de sistemas eletrônicos de segurança que sejam certificados e com registro de acesso; estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de desvios.”

     ADIs 2390, 2386 e 2397.

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra A

    JÁ DECIDIU O STF, AS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO (CPIS) FEDERAIS, PODEM, POR AUTORIDADE PRÓPRIA, OU SEJA, SEM A NECESSIDADE DE QUALQUER INTERVENÇÃO JUDICIAL, SEMPRE POR DECISÃO FUNDAMENTADA E MOTIVADA, OBSERVADAS TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS, DETERMINAR:

    · QUEBRA DO SIGILO FISCAL;

    · QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO;

    · QUEBRA DO SIGILO DE DADOS; NESTE ÚLTIMO CASO, DESTAQUE-SE O SIGILO DOS DADOS TELEFÔNICOS.

    DICA MINHA: A CPI pode QUEBRAR o SIGILO FISCAL DO BANCO DE DADOS.

    ATENÇÃO! As CPIs Estaduais e Distritais, por força do Princípio da Simetria, também possuem poderes para quebrar esses três sigilos, no entanto, a CPI municipal não tem o poder, em decorrência de sua posição peculiar na federação brasileira.

    O que as CPI´S Não Podem fazer:

    - condenar;

    - determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    - determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    - impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;

    - expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    - impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; Falar para esclarecer equívoco ou dúvida; Opor a ato arbitrário ou abusivo; Ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

    “Quem Não LÊ Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • GABARITO A

    SIGILO BANCÁRIO

    Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

    POLÍCIA NÃO. É necessária autorização judicial.

    MP NÃO. É necessária autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).

    Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).

    TCU NÃO. É necessária autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012).

    Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).

    Receita Federal SIM, com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário".

    Fisco estadual, distrital, municipal SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001.

    CPI SIM (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4º, § 1º da LC 105/2001). Prevalece que CPI municipal não pode

  • SIGILO BANCÁRIO:

    Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

    Polícia

    ? NA

    ̃O

    . É necessário autorização judicial.

     

    MP? NÃO

    . É necessário autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje19/09/2011). Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5a Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).

     

    TCU? NÃO

    . É necessário autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012). 

    Exceção:

     O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).

     

    RECEITA FEDERAL? SIM,

     com base no art. 6o da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário".

     

    FISCO E/DF/M? SIM,

     desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6o da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001.

     

    CPI ? SIM

     (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4o, § 1o da LC 105/2001). Obs: Prevalece que 

    CPI municipal não pode.

     

    FONTE: Dizer o Direito

  • Quem pode determinar a quebra do sigilo bancário?

    1- Poder Judiciário;

    2- CPI federal, estadual e distrital (CPI municipal não pode);

    3- Autoridades fiscais (fisco, receita): nesse caso, há apenas uma transferência de sigilo, do banco para o fisco, segundo decisão do STF em Fevereiro de 2016;

    Polícia?

     NÃO

    . É necessário autorização judicial.

  • GAB: A

    A Receita Federal pode requisitar, sem autorização judicial, informações bancárias das instituições financeiras?

    SIM. Essa possibilidade está prevista no art. 6º da LC 105/2001. O art. 6º afirma que as autoridades e os agentes fiscais tributários podem ter acesso às movimentações bancárias, mesmo sem autorização judicial, desde que exista um processo administrativo instaurado ou um procedimento fiscal em curso e essas informações sejam indispensáveis. Confira:

    Art. 6º As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.

    Parágrafo único. O resultado dos exames, as informações e os documentos a que se refere este artigo serão conservados em sigilo, observada a legislação tributária.

    Logo, a lei autoriza que a Receita Federal requisite diretamente das instituições financeiras informações sobre as movimentações bancárias dos contribuintes.

     

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  • QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL

    QUEM PODE? JUIZ, CPI (federal/estadual), e FISCO

    QUEM NÃO PODE? MP, CPI (municipal), e a POLÍCIA

    EXCEÇÃO: O MINISTÉRIO PÚBLICO E O TCU PODEM QUANDO FOR QUEBRA DE SIGILO DE CONTAS PÚBLICAS

     

    --------------------------------------------------------------------------------

    Comentário tirado do Qconcursos

  • GAB A

    QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL

    QUEM PODE? JUIZ, CPI (federal/estadual), e FISCO, RECEITA FEDERAL

    QUEM NÃO PODE? MP, CPI (municipal), e a POLÍCIA

    EXCEÇÃO: O MINISTÉRIO PÚBLICO E O TCU PODEM QUANDO FOR QUEBRA DE SIGILO DE CONTAS PÚBLICAS OU VERBAS PÚBLICAS

  • *CPI: Quebra de sigilos bancários, fiscais e dados (incluindo telefônicos, listas de ligações feitas e/ou recebidas).

    Devem respeitar a necessidade de fundamentações e o princípio do colegiado.

    CPI MUNICIPAL NÃO PODE QUEBRAR SIGILO.

    *MP: Em regra não quebra sigilo. Porém, segundo o STF, o Ministério Público pode requisitar diretamente, ou seja, sem intervenção judicial, informações revestidas de sigilo bancário ou fiscal quando se tratar de verbas públicas.

    *Tribunal de Conta: Em regra não.

    *Receita Federal: Quebra de sigilo de dados bancários para evitar a sonegação fiscal.

    (Fonte: Anotações pessoais com base no PDF Gran Cursos)

  • Sigilo Bancário

    Polícia

    X

    MP

    X*

    Tribunal de Contas

    X

    Receita Federal

    S2

    Receita Est./Mun.

    S2

    CPI Fed. /Est.

    S2

    CPI Municipal

    X

  • O sigilo bancário pode ser levantado independentemente de autorização judicial, mas de forma devidamente regulamentada, pela Receita Federal, pelo Fisco Estadual e pela CPI federal, estadual ou distrital. (STF)
  • CPI MUNICIPAL NÃO, PORQUE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO NÃO HÁ PODER JUDICIÁRIO.


ID
2770717
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Os Tratados Internacionais de Direitos Humanos ocupam, no ordenamento jurídico brasileiro, o status de

Alternativas
Comentários
  • Se o tratado internacional não for de direitos humanos, será incorporado ao nosso ordenamento jurídico com status de lei ordinária.

     

    Se o tratado internacional for de direitos humanos, o status que terá no nosso ordenamento jurídico irá depender do quórum de aprovação:

     

    Se forem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (art. 5º, §3º, CF/88)

     

    Se forem aprovados, mas com quórum diverso do previsto no art. 5º, §3º, CF/88, terão status de norma supralegal (acima das leis) e infraconstitucional (abaixo da Constituição). Este é o caso, por exemplo, do Pacto de São José da Costa Rica, que o STF entendeu ter status supra legal.

     

    (...) diante do inequívoco caráter especial dos tratados internacionais que cuidam da proteção dos direitos humanos, não é difícil entender que a sua internalização no ordenamento jurídico, por meio do procedimento de ratificação previsto na CF/1988, tem o condão de paralisar a eficácia jurídica de toda e qualquer disciplina normativa infraconstitucional com ela conflitante. Nesse sentido, é possível concluir que, diante da supremacia da CF/1988 sobre os atos normativos internacionais, a previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel (art. 5º, LXVII) não foi revogada (...), mas deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria (...). Tendo em vista o caráter supralegal desses diplomas normativos internacionais, a legislação infraconstitucional posterior que com eles seja conflitante também tem sua eficácia paralisada. (...) Enfim, desde a adesão do Brasil, no ano de 1992, ao PIDCP (art. 11) e à CADH — Pacto de São José da Costa Rica (art. 7º, 7), não há base legal para aplicação da parte final do art. 5º, LXVII, da CF/1988, ou seja, para a prisão civil do depositário infiel.
    [RE 466.343, voto do rel. min. Cezar Peluso, P, j. 3-12-2008, DJE 104 de 5-6-2009, Tema 60.]

  • Recebido na forma da constituição: denominado de Cláusula Holandesa pela doutrina

    Abraços

  • TRATADOS INTERNACIONAIS

     

    *Se for sobre Direitos Humanos e aprovado pelo congresso em 2 turnos com 3/5 dos votos:

    Status de Emenda Constitucional

     

    *Outros tratados internacionais sobre Direitos Humanos:

    Status de Normas Supralegais

     

    *Tratados que não sejam de Direitos Humanos:

    Status de Lei Ordinária

     

     

    GAB: B

  • Complementando...

     

    Tratados de Direitos Humanos votados em dois turnos, nas duas casa, por 3/5 dos seus membros, são materialmente e formalmente constitucionais

     

    Já os tratados de direitos humanos aprovados por qualquer quórum são apenas materialmente constitucionais.

     

    Q83830 A sistemática concernente ao exercício do poder de celebrar tratados é deixada a critério de cada Estado. Em matéria de direitos humanos, são estabelecidas, na CF, duas categorias de tratados internacionais: a dos materialmente constitucionais e a dos materialmente e formalmente constitucionais. CE 

    Gab: C

  • Que respeitável doutrina seria essa? Dê nome aos bois, rapah

  • Outos autores = Valério de Oliveira Mazzuoli, Flávia Piovesan e Flávia Bahia, com base em:

    Art. 5°, CF/88

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Se não exclui, é por que inclui. Quem inclui, chama pra si, logo, mesma hierarquia. 

  •  b) norma supralegal, segundo o STF, se aprovados com quórum inferior a três quintos, embora haja respeitável doutrina no sentido de que, ainda assim, possuiriam estatura constitucional. 

    Será que nossa querida banca examinadora queria dizer que possuiriam estatura constitucional na forma de NORMA SUPRALEGAI, visto sua incorporação mediante tratados internacionais de direitos humanos??

  • A questão está correta ao mencionar "corrente respeitável" da área de Direitos Humanos em sentido contrário ao posicionamento do STF, isto porque:



    Se o tratado ou convenção tiver por objeto os direitos humanos, passa a se equivaler às emendas constitucionais, nos termos do art.5º, §3º da Constituição, com a alteração implantada pela EC nº 45/2004. É o entendimento de Valério Mazzuoli, segundo o qual:


    "Com base nesse dispositivo, que segue a tendência do constitucionalismo contemporâneo, sempre defendemos que os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil têm índole e nível constitucionais, além de aplicação imediata, não podendo ser revogados por lei ordinária posterior" (Curso de Direito Internacional Público. 2ed., atual, p.302).



    Ainda nesse sentido Flávia Piovesan (Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. SP: Max Limonad, 1997, p.82).

    ___________________________________________________________________________


    Fonte para consultar: Leis Penas Especiais comentadas artigo por artigo, Rogério Sanches Cunha, Ed. 2018 (pg. 1783). Bons estudos!

  • Respeitável doutrina = Flávia Piovesan.


  • TRATADOS INTERNACIONAIS

     

    *Se for sobre Direitos Humanos e aprovado pelo congresso em 2 turnos com 3/5 dos votos:

    Status de Emenda Constitucional

     

    *Outros tratados internacionais sobre Direitos Humanos:

    Status de Normas Supralegais

     

    *Tratados que não sejam de Direitos Humanos:

    Status de Lei Ordinária

  • É o presidente que negocia e assina os tratados internacionais ao quais o Brasil será signatário, ele pode delegar essa função a qualquer pessoa que será chamado de plenipotenciário, essa delegação se dá através da carta de plenos poderes.

    Natureza Jurídica dos tratados:

    Depende do seu processo de aprovação, se for:

    Tratados sobre matérias que não versem sobre direitos humanos, não tem natureza jurídica supralegal, é equiparado a lei ordinária.

    No entendimento da doutrina majoritária, os tratados de direitos humanos têm status constitucional, mesmo os que não foram aprovados com o quórum qualificado.

    Se for tratado de direitos humanos aprovado de acordo com o §2 do artigo 5º da CF: § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Será de natureza supralegal, abaixo da CF, acima da legislação ordinária, entendimento do STF, inclusive decidindo que a prisão civil do depositário infiel era uma previsão que não estava contemplada nos pactos internacionais sobre direitos humanos que o brasil era signatário. Somente era prevista nos pactos a prisão civil no caso de insolvência de pensão alimentícia.

    Se o tratado sobre DH for aprovado com o quórum qualificado previsto no parágrafo 3º do artigo quinto: § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.                    (Atos aprovados na forma deste parágrafo: )   aí sim tem equiparação a emenda constitucional.

    Para o STF todos os tratados assinados sobre DH antes da emenda 45 que acrescentou o parágrafo 3 do artigo 5 da CF, tem natureza jurídica supralegal, assim como os assinados após o advento da emenda e que não passaram pelo crivo do quórum qualificado. 

  • GABARITO B

    Esclarecendo: "haja respeitável doutrina no sentido de que, ainda assim, possuiriam estatura constitucional" - Flávia Piovesan e Mazzuoli . São contrários ao STF

  • Tratados de DH ----------aprovados 3/5 votos, 2 turnos, nas 2 casas CN -------------------EC

    Tratados de DH ----------aprovados SEM esse quórum -------------------SUPRALEGAL

    Tratados NÃO de DH----------aprovados 3/5 votos, 2 turnos, nas 2 casas CN-------------SUPRALEGAL

    Tratados NÃO de DH ---------aprovados SEM esse quórum------------LO

  • Gabarito B.

    Vamos à explicação:

    -Vigora no Brasil a denominada Teoria do Duplo Estatuto, pela qual os tratados de direitos humanos aprovados anteriormente à EC 45, que incluiu o §3º ao art. 5º da CF, terão status supralegal, assim como os aprovados por maioria simples em um único turno no Congresso.

    - Por outro lado, os tratados de direito humanos aprovados posteriormente à EC 45, e aprovados na forma do art. 5º, §3º da CF, ou seja, pelo quórum de 3/5, em dois turnos nas duas casas do Congresso Nacional, serão equivalentes à Emendas à Constituição. Nesta hipótese, tais tratados farão parte do bloco de constitucionalidade.

    É preciso destacar que para Flávia Piovesan e Cançado Trindade os tratados de direitos humanos têm natureza constitucional, independentemente do rito de aprovação, formando o bloco de constitucionalidade. Isso porque o §2º da CRFB é claro ao preceituar que "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte". Contudo, trata-se de entendimento minoritário, apesar de consagrado por importantes Doutrinadores.

  • segundo o STF, a natureza jurídica dos tratados internacionais sobre direitos humanos anteriores a Emenda nº45 (que acrescentou o §3º do art. 5º da CF/88), e também os que não passaram pelo processo de quórum qualificado descrito neste parágrafo, terão status de norma supralegal (abaixo da CF, acima de lei ordinária). [, voto do rel. min. Luiz Fux, P, j. 20-8-2015, DJE 18 de 1º-2-2016.]

    E para entendimento de alguns doutrinadores, todos os tratados que versem sobre Direitos Humanos, mesmo que não tenham passado pelo quórum qualificado descrito no §3º, do art. 5º da CF/88, terão natureza jurídica de norma constitucional,

    Dessa forma, há divergência doutrinária e jurisprudencial no que diz respeito à natureza jurídica dos tratados internacionais que versem sobre Direitos Humanos.

  • Assertiva b

    norma supralegal, segundo o STF, se aprovados com quórum inferior a três quintos, embora haja respeitável doutrina no sentido de que, ainda assim, possuiriam estatura constitucional.

    Podemos listar quatro teorias acerca da posição que ocupam os TIDH no ordenamento jurídico brasileiro (isso, quando não incorporados com base no rito do art. 5o, § 3o): (i) supraconstitucionalidade (Celso Albuquerque Mello); (ii) constitucionalidade (Flávia Piovesan e Cançado Trindade); (iii) supralegalidade (STF - RE 466.343/SP); e (iv) legislação ordinária (posição antiga do STF - RE 80.004/SE). Dito isso, para responder à questão devemos eleger a teoria dominante (STF), que considera os TIDH como norma supralegal, se aprovados com quórum inferior ao previsto no art. 5o, § 3o, da CRFB, qual seja, o de três quintos em cada uma das casas do Congresso, por duas vezes. Ela, contudo, de forma muito respeitosa, ressalva a existência de doutrina no sentido de que, ainda que o quórum seja inferior, esses Tratados poderiam envergar o status de normas constitucionais. 

  • CELEBRAÇÃO DE NOVOS TRATADOS.

    1) Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88: EMENDA CONSTITUCIONAL (2 TURNOS + 3/5).

    2) Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88: STATUS SUPRALEGAL.

    3) Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA.

    Gab.: letra "D"

  • Consurseiro Metaleiro, respeitável doutrina são os professores Valério Mazzuoli e Flávia Piovesan... São eles que defendem essa posição.

  • TDh(2T+3/5)=CF

    TDh(2T+valor<3/5)=Supralegal

    ÑTDh( ] )= Lei ordinária

  • GAB LETRA B

  • Redação porca viu!
  • Os tratados internacionais de direitos humanos, podem entrar no ordenamento jurídico brasileiro de duas formas: NORMA CONSTITUCIONAL (art. 5º §3 CF/88) OU caso não seja aprovado pelo quorum das emendas, terá status SUPRALEGAL, ou seja, abaixo da Constituição federal, porém acima da leis infraconstitucionais - Corrente adotada pelo STF.

    Já os tratados internacionais que são sejam de direitos humanos, entrará no ordenamento jurídico brasileiro com status infraconstitucional (lei ordinária).

  • Sobre a letra C: toda vez que a alternativa afirmar que alguma coisa é unanime na doutrina ta errado... Nada é unanime na doutrina...

    Tudo no tempo de Deus, não no nosso.

  • Gabarito B

    Se forem aprovados, mas com quórum diverso do previsto no art. 5º, §3º, CF/88, terão status de norma supralegal (acima das leis) e infraconstitucional (abaixo da Constituição). Este é o caso, por exemplo, do Pacto de São José da Costa Rica, que o STF entendeu ter status supra legal.

    Tudo no tempo de Deus, não no nosso.

  • Aprovado fora do quórum -----> norma supra legal ou infraconstitucional

    Aprovado pelo quórum (por 2 turnos e 3/5 dos votos) -------> Emenda Constitucional

  • TEORIA DO DUPLO ESTATUTO DOS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS

    Até 2007, os tratados de direitos humanos eram equiparados a LEI ORDINÁRIA, isso mudou quando GILMAR MENDES começou a entender que os tratados que versem sobre direitos humanos terão, no mínimo, SUPRALEGAL quando não aprovados sob o rito da emenda constitucional (3/5 dos votos em 2 turnos em cada casa), pois se assim fossem teriam STATUS CONSTITUCIONAL, passando a integrar o bloco de constitucionalidade.

    Leading case: prisão civil do depositário infiel (inclusão do §3 ao artigo 5). Todas as normas anteriores e posteriores que tratam de direitos humanos (sem o rito especial de aprovação) recebem o status SUPRALEGAL.

  • A respeitável doutrina no sentido de que, ainda assim, possuiriam estatura constitucional, mesmo não sendo aprovado pelo quórum qualificado do art. 5º, §3º, CF/88 é carreada por autores como Piovesan, Cansado Trindade e o ex Ministro do STF, Celso de Melo.

  • c) norma supralegal, segundo o STF, qualquer que seja o quórum de aprovação, o que é acatado de maneira unânime pela doutrina.

    Não existe unanimidade na doutrina.

    Estratégia de prova oral

    se em uma avaliação oral a banca perguntar sobre qualquer situação sobre a existência de posicionamento contrario na doutrina, diga que sim, mesmo que não sai e depois diga que não recorda, pois sempre existirá um posicionamento contrario, ainda que seja minoritário e você não conheça rsrsrs

    Bons Estudos!

    Força e Honra futuros Deltas

  • Cançado Trindade e eu Cansado de cair em pegadinhas

  • Em regra os tratados em geral possuem paridade com as leis ordinárias, com exceção dos tratados sobre DIREITOS HUMANOS, que podem assumir status de emenda constitucional( 2 casas, 2 turnos e 3/5 dos membros), Já os tratados que não passem por 2 casas, 2 turnos e 3/5 dos membros serão normas supra legais(abaixo da CF)

    PORTANTO A RESPOSTA É A LETRA B

  • Por que não é a letra D?

  • qual o gabarito msm ? pq uns dizem uma coisa.....

  • Podemos listar quatro teorias acerca da posição que ocupam os TIDH no ordenamento jurídico brasileiro

    (isso, quando não incorporados com base no rito do art. 5o, § 3o):

    (i) supraconstitucionalidade (Celso Albuquerque Mello);

    (ii) constitucionalidade (Flávia Piovesan e Cançado Trindade);

    (iii) supralegalidade (STF - RE 466.343/SP); e

    (iv) legislação ordinária (posição antiga do STF - RE 80.004/SE).

    Dito isso, para responder à questão devemos eleger a teoria dominante (STF), que considera os TIDH como

    norma supralegal, se aprovados com quórum inferior ao previsto no art. 5o, § 3o, da CRFB, qual seja, o de três quintos em cada uma das casas do Congresso, por duas vezes. Ela, contudo, de forma muito respeitosa,

    ressalva a existência de doutrina no sentido de que, ainda que o quórum seja inferior, esses Tratados

    poderiam envergar o status de normas constitucionais.

    A alternativa B, portanto, é o gabarito da questão.

    A alternativa D está incorreta, pois apresenta a visão antiga do Supremo, que já foi superada.

    E a alternativa E está incorreta, porque expressa a teoria não dominante da doutrina de Flávia Piovesan e

    Cançado Trindade, que se apoiam no art. 5o, § 2o.

  • ERRO DA LETRA A:

    norma constitucional se aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos ou menos dos votos dos respectivos membros.

    Erro da Letra A, para quem não percebeu igual eu que li rápido.

    Obs.: Emenda Constitucional → norma constitucional.

  • Outra afirmativa que pode aparecer e deve-se marcar como correta: todas as normas de direitos humanos internalizadas possui status de norma constitucional material.

  • Art. 5º da CF/88, § 3º. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Os Tratados Internacionais de Direitos Humanos ocupam, no ordenamento jurídico brasileiro, o status de

    A ( ) norma constitucional se aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos ou menos dos votos dos respectivos membros. ❌

    B ( ✅ ) norma supralegal, segundo o STF, se aprovados com quórum inferior a três quintos, embora haja respeitável doutrina no sentido de que, ainda assim, possuiriam estatura constitucional.

    Se o tratado é anterior a EC/2004 e posteriormente a essa emenda seja submetido ao rito do art. 5º, 3§ ele terá status constitucional.

    C ( ) norma supralegal, segundo o STF, qualquer que seja o quórum de aprovação, o que é acatado de maneira unânime pela doutrina. ❌

    Não é supralegal quando o quórum é de 3/5 e os demais requisitos são preenchidos. Nesse caso tem status constitucional.

    D ( ) lei ordinária, ❌ pois a República Federativa do Brasil prima por sua soberania, pela independência nacional e pela autodeterminação dos povos.

    O status pode ser:

    a) Supralegal: quando não passa pelo rito do art. 5º, §3º. Legislação Infraconstitucional < Supralegal < Constitucional

    b) Constitucional: quando a aprovação ocorre nas duas casas (CD +SF), em 2 turnos e por 3/5 dos membros.

    E ( ) norma constitucional, pois os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. ❌

    A justificativa é descabida.

    Gabarito letra B. ✅

  • que redação ruim

  • Os Tratados Internacionais de Direitos Humanos ocupam, no ordenamento jurídico brasileiro, o status de norma supralegal, segundo o STF, se aprovados com quórum inferior a três quintos, embora haja respeitável doutrina no sentido de que, ainda assim, possuiriam estatura constitucional. CERTO
  • EQUIVALEM AS NORMAS CONSTITUCIONAIS ORIGINÁRIAS - NO

    EQUIVALEM AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS - YES

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • GAB. B

    Norma supralegal, segundo o STF, se aprovados com quórum inferior a três quintos, embora haja respeitável doutrina no sentido de que, ainda assim, possuiriam estatura constitucional.

    Os Tratados Internacionais de Direitos Humanos ocupam, no ordenamento jurídico brasileiro, o status de norma supralegal, segundo o STF, se aprovados com quórum inferior a três quintos, embora haja respeitável doutrina no sentido de que, ainda assim, possuiriam estatura constitucional.

  • Aquela questão em que quem decora erra! hahaha

  • Quanto a letra "c)", lembrem-se que a única coisa que a doutrina é unânime é que não há unanimidade.

    Ademais, conforme o Lenza, parte da doutrina entende que, quando tratado de DH é aprovado em quórum diferenciado àquele do art. 5º, §3º da CF, tem status de norma supralegal.

  • Tratados internacionais de direitos humanos podem ser incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro sob diferentes status, a depender do quórum alcançado no momento de sua apreciação pelo Congresso Nacional. 
    Se o tratado em questão tiver sido aprovado conforme o rito previsto no art. 5º, §3º da CF/88, o seu status será o de equivalente às normas constitucionais. Observe:

    "§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".

    Se o tratado não tiver sido aprovado desta forma - ou seja, o seu quórum de aprovação em cada uma das Casas do Congresso Nacional foi por maioria simples, em votação de turno único, o seu status será o de norma infraconstitucional e supralegal, conforme estabelecido pelo STF quando do julgamento do RE n. 466.343.

    Assim, considerando as alternativas, a resposta correta é a letra B. Por fim, vamos analisar as opções:

    - alternativa A: errada. Não é possível que um tratado tenha status de norma constitucional, podendo apenas ser considerado equivalente a elas. Note, também, que o quórum mínimo de aprovação para que este status seja alcançado é de 3/5 (e não "três quintos ou menos").

    - alternativa B: correta. Nesta situação, o tratado será recepcionado como uma norma infraconstitucional e supralegal, como indicado acima. Além disso, é importante destacar que uma parcela considerável da doutrina (inclusive parte do STF) considera que estes tratados compõem o bloco de constitucionalidade e são normas materialmente constitucionais, mesmo que formalmente não o sejam.

    - alternativa C: errada. Apesar de os tratados de direitos humanos serem considerados hierarquicamente superiores à legislação ordinária, é importante ressaltar que, se forem aprovados de acordo com o procedimento previsto no art. 5º, §3º da CF/88, serão considerados equivalentes às emendas constitucionais. Vale fazer uma ressalva: normas constitucionais, equivalentes às emendas constitucionais e as supralegais e infraconstitucionais são todas hierarquicamente superiores à legislação ordinária e, portanto, são normas supralegais - isso poderia levar à anulação da questão, já que, gramaticalmente, esta alternativa também poderia ser considerada correta.

    - alternativa D: errada. Outros tratados são recebidos pelo ordenamento como sendo equivalentes às leis ordinárias, mas não os tratados de direitos humanos - estes, ou são equivalentes às emendas constitucionais ou são considerados normas infraconstitucionais e supralegais.

    - alternativa E: errada. Tratados de direitos humanos, se analisados em termos formais, ou são equivalentes às emendas constitucionais (se votados de acordo com o previsto no art. 5º, §3º da CF/88) ou são considerados normas infraconstitucionais e supralegais. Não são, portanto, considerados normas constitucionais, ainda que possam ser entendidos como parte do bloco de constitucionalidade e reconhecidos como normas materialmente constitucionais.

    Gabarito: a resposta é a LETRA B.

  • SO PODE RECEBER DOIS STATUS: STATUS DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO OU STATUS INFRACONSTITUCIONAL OU SUPRALEGAL, A DEPENDER DO QUORUM DE APROVAÇÃO


ID
2770720
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Poder Executivo, segundo a Constituição (CRFB) e o Supremo Tribunal Federal (STF),

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    Macete estranho que vi no QC : DEI PRO PAM


     

    O que pode ser delegado?


     

    -DEcreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS) 

    -Indulto e comutar penas

    -PROver e DESPROVER (STF) cargos públicos federais (extinguir não , já que somente extingue-se por LEI)


     

    Pra QUEM será delegado?


     

    -Procurador Geral da República

    -Advogado Geral da União

    -Ministros do Estado


     

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  • GABARITO: LETRA D

     

    "Art. 84 da CF: Compete privativamente ao Presidente da República: (...)

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    LETRA E:

     

    Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum.

    Vale ressaltar que se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional.

    Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa.

    Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele não ficará automaticamente suspenso de suas funções. Cabe ao STJ dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.

     

    STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863).

     

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2017/06/nao-ha-necessidade-de-previa.html

     

  • GABARITO: D

     

    A- o Presidente da República pode decretar guerra e delegar aos Ministros de Estado a atribuição de decretar e executar intervenção federal. ERRADO

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    X - decretar e executar a intervenção federal;

     

    B- os Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal perdem a Chefia de Poder tão logo se tornem réus criminais perante o STF, em virtude da potencial assunção da Presidência da República. ERRADO

    Os substitutos eventuais do Presidente da República a que se refere o art. 80 da CF/88, caso ostentem a posição de réus criminais perante o STF, ficarão impossibilitados de exercer o ofício de Presidente da República. No entanto, mesmo sendo réus, podem continuar na chefia do Poder por eles titularizados. [STF.  ADPF 402 MC-REF/DF, Info 850).

     

    C- o Presidente da Câmara dos Deputados, por estar na linha sucessória da Presidência da República, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.  ERRADO

    Art.86. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    Essa prerrogativa nao se estende aos d+ Chefes do Poder Executivo pelas Consituições Estaduais e Leis Organicas (mesma questao caiu na DPRS 2018)

     

    D- o Presidente da República pode expedir “decretos autônomos” e delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União a atribuição de conceder indulto e comutar penas. CORRETO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...]

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;  b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    E-  o Governador do Estado só pode ser processado criminalmente pelo Superior Tribunal de Justiça após prévia autorização da Assembleia Legislativa local nos casos em que a Constituição Estadual assim o exigir. ERRADO

    Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum.  STF. Plenário. ADI 5540/MG, 03/5/2017 (Info 863 e Info 863).

     

  • Benefícios do Poder Executivo: 1) graça, perdão individual do Presidente da República, devendo ser provocado pelo condenado, Ministério Público, Conselho Penitenciário ou Autoridade Administrativa; e 2) indulto, perdão coletivo do Presidente da República, podendo ser concedido anualmente, normalmente perto do final do período, através de Decreto. Presidente dá a graça com indulto, anistiado pelo legislativo!

    Abraços

  • Alternativa b) lembra o recente e famoso caso do senador Renan Calheiros.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     XII -  conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

  • GABARITO D.

     

    PRESIDENTE PODE DELEGAR:

     

    - EDIÇÃO DE DECRETOS AUTÔNOMOS.

    - CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENAS.

    - PROVER CARGOS PÚBLICOS.

     

    QUEM PODE RECEBER POR DELEGAÇÃO ?

     

    - MINISTRO DE ESTADO.

    - PGR

    - AGU.

     

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

     

     

  • a) O Presidente da República pode decretar guerra e delegar aos Ministros de Estado a atribuição de decretar e executar intervenção federal.

    Errado.

    CF

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    X - decretar e executar a intervenção federal;

    No parágrafo único do artigo 84 consta que o Presidente da República poderá delegar ao PGR, ao AGU e aos Ministros de Estado as seguintes atribuições:
    VI – dispor, mediante decreto sobre: a) a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; e b) a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; XII – conceder indulto e comutar penas; XXV – prover os cargos públicos federais, na forma da lei.

    A decretação e execução da intervenção federal não está entre as atribuições do PR passíveis de delegação.
     

    b) Os Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal perdem a Chefia de Poder tão logo se tornem réus criminais perante o STF, em virtude da potencial assunção da Presidência da República.

    Errado.

    O Plenário do STF entendeu que a autoridade da linha sucessória que tenha uma denúncia recebida contra si poderia permanecer em seu cargo, mas ficaria impedida de assumir a Presidência da República (STF, ADPF 402).

    c) O Presidente da Câmara dos Deputados, por estar na linha sucessória da Presidência da República, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    Errado.

    A regra da imunidade relativa, segundo a qual o Presidente não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções, não se estende às outras autoridades, pois ela abrange unicamente o Chefe de Estado.

    d) O Presidente da República pode expedir “decretos autônomos” e delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União a atribuição de conceder indulto e comutar penas.

    CERTO!!!!!!!

    e) O Governador do Estado só pode ser processado criminalmente pelo Superior Tribunal de Justiça após prévia autorização da Assembleia Legislativa local nos casos em que a Constituição Estadual assim o exigir.

    Errado.

    O STF firmou a compreensão pela desnecessidade de autorização da Assembleia para a abertura de processo contra o Governador (STF, ADI 5.540). E mais, entendeu-se pela inconstitucionalidade das normas que prevejam expressamente a necessidade de autorização do Legislativo. Prevaleceu a ideia de que a prerrogativa seria unicamente do Presidente da República (STF, ADI 4.797). 

    Fonte: Material de Direito Constitucional do professor Aragonê Fernandes, do Gran Cursos.

  • Rayssa Silva e Luan Paccili ja deu esses comercias repeite os outros , vão divulgar seus comercias em suas redes socias.

  • Despenca em prova:

     

    Em regra, as atribuições privativas enumeradas no art. 84 da Constituição são indelegáveis, isto é, só poderão ser exercidas pelo Presidente da República ou, durante seus impedimentos, por aquele que o substituir na Presidência. Entretanto, o paragráfo único do mesmo art. 84 permite que o Presidente da República delegue aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da  República e ao Advogado-Geral da União as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, a saber:

     

    a) dispor, mediante decreto, sobre: organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; e extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos (inciso VI);

     

    b) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei (inciso XII);

     

    c) prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei (inciso XXV).

     

    (...)

     

    FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.598

     

    bons estudos

     

  • LETRA D CORRETA 

     

    Art. 84, p. único, CF/88:  “O PRESIDENTE poderá delegar o DIP para o PAM
    explico:

    DIP =
    Decreto autônomo (inciso VI)
    Conceder Indulto, comutar penas (inciso XII)
    Prover e desprover cargos públicos (inciso XXV + entendimento do STF RE 536973/GO) 

    PAM = PGR, AGU, MINISTRO DE ESTADO

  •  

    Franciane Oliveira - comentário perfeito

  • GABARITO LETRA D

    Art. 84. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    VI- dispor, mediante decreto, sobre:

                a)  organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

                b)  extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     XII -  conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     XXV -  prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    DELEGAR -  conceder poderes ou obrigações a uma outra pessoa.

    BONS ESTUDOS!!

  • Presidente expede Decretos Autonomos e pode delegar esta competência a:

    Advogado Geral da União

    Procurado Feral da Republica

    Ministro de Estados 

    As competencias do Art. 84 VI, XII e XXV primeira parte

  •  E) o Governador do Estado só pode ser processado criminalmente pelo Superior Tribunal de Justiça após prévia autorização da Assembleia Legislativa local nos casos em que a Constituição Estadual assim o exigir.

    Serão julgados

    Governadores:

    CRIME COMUM, STJ

    Crime de responsabilidade, Câmara Municipal

  •  

                Competências delegáveis do presidente da república:

    - editar decretos autônomos

    - conceder indultos e comutar penas

    - prover e desprover cargos públicos

     

    Quem pode receber a delegação?

     

    (a) Ministros de Estado

    (b) PGR

    (c) AGU

  • d)Correto, conforme dispõe Art. 84, Inciso VI combinado com o parágrafo único.

  • GABARITO LETRA D

    Art. 84. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    VI- dispor, mediante decreto, sobre:

                a)  organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

                b)  extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    DELEGAR -  conceder poderes ou obrigações a uma outra pessoa.

    BONS ESTUDOS!!

    Gostei (

    10

    )


  • -Procurador Geral da República

    -Advogado Geral da União

    -Ministros do Estado

     

  • Reprovo mil vezes... mas não decoro o macete do @qciano!

  • SOBRE A LETRA (E):

             Durante muito tempo, entendeu-se que essa imunidade era a única que poderia ser estendida pelas Constituições Estaduais aos Governadores. Em outras palavras, era possível que a Constituição Estadual estabelecesse que o Governador somente poderia ser processado e julgado após juízo de admissibilidade da Assembleia Legislativa. Em 2017, o STF alterou o seu entendimento anterior, reconhecendo a existência de uma mutação constitucional. Para a Corte, condicionar a instauração de ações penais contra Governadores ao prévio juízo de admissibilidade da Assembleia Legislativa resultava, na prática, em consequências nefastas. Desse modo, o entendimento atual é o de que os Estados não têm competência para editar normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador, por crime comum, à prévia autorização da Assembleia Legislativa. O STJ poderá receber a denúncia contra o Governador, instaurando a ação penal, independentemente de qualquer autorização do Poder Legislativo Estadual.

              Cabe destacar, ainda, que o recebimento da denúncia pelo STJ não implica em afastamento automático do Governador. O afastamento até pode acontecer, mas caso assim entenda necessário o STJ, que tem competência para decidir fundamentadamente quanto à aplicação de medidas cautelares.

     

    Profa Nádia / Prof. Ricardo Vale - Estratégia Cursos

  • B - os Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal perdem a Chefia de Poder tão logo se tornem réus criminais perante o STF, em virtude da potencial assunção da Presidência da República. ERRADO

    Os substitutos eventuais do Presidente da República a que se refere o art. 80 da CF/88, caso ostentem a posição de réus criminais perante o STF, ficarão impossibilitados de exercer o ofício de Presidente da República. No entanto, mesmo sendo réus, podem continuar na chefia do Poder por eles titularizados. [STF.  ADPF 402 MC-REF/DF, Info 850).

     

    - o Presidente da Câmara dos Deputados, por estar na linha sucessória da Presidência da República, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.  ERRADO

    Art.86. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    Essa prerrogativa nao se estende aos demais Chefes do Poder Executivo pelas Consituições Estaduais e Leis Orgânicas (mesma questao caiu na DPRS 2018). Apenas o PRESIDENTE DA REPÚBLICA é quem não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções durante a vigência do seu mandato!

     

    D- o Presidente da República pode expedir “decretos autônomos” e delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União a atribuição de conceder indulto e comutar penas. CORRETO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...]

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;  b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    E-  o Governador do Estado só pode ser processado criminalmente pelo Superior Tribunal de Justiça após prévia autorização da Assembleia Legislativa local nos casos em que a Constituição Estadual assim o exigir. ERRADO

    Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum.  STF. Plenário. ADI 5540/MG, 03/5/2017 (Info 863 e Info 863).

  • Aqueles que figuram na linha sucessória da Presidência da República, caso seja processados criminalmente perante o STF, não poderão permanecer na linha sucessória. Todavia, não deixaram de ocupar a chefia do cargo público a que pertençam.

  • DEI PRO PAM

    O que pode ser delegado?

    -DEcreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS) 

    -Indulto e comutar penas

    -PROver e DESPROVER (STF) cargos públicos federais (extinguir não , já que somente extingue-se por LEI)

     

    Pra QUEM será delegado?

    -Procurador Geral da República

    -Advogado Geral da União

    -Ministros do Estado

  • ERRADO

    A- o Presidente da República pode decretar guerra e delegar aos Ministros de Estado a atribuição de decretar e executar intervenção federal.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    X - decretar e executar a intervenção federal;

     

    ERRADO

    B- os Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal perdem a Chefia de Poder tão logo se tornem réus criminais perante o STF, em virtude da potencial assunção da Presidência da República. 

    Os substitutos eventuais do Presidente da República a que se refere o art. 80 da CF/88, caso ostentem a posição de réus criminais perante o STF, ficarão impossibilitados de exercer o ofício de Presidente da República. No entanto, mesmo sendo réus, podem continuar na chefia do Poder por eles titularizados. [STF. ADPF 402 MC-REF/DF, Info 850).

     ERRADO

    C- o Presidente da Câmara dos Deputados, por estar na linha sucessória da Presidência da República, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. 

    Art.86. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    CERTO

    D- o Presidente da República pode expedir “decretos autônomos” e delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União a atribuição de conceder indulto e comutar penas.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...]

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    ERRADO

    E-  o Governador do Estado só pode ser processado criminalmente pelo Superior Tribunal de Justiça após prévia autorização da Assembleia Legislativa local nos casos em que a Constituição Estadual assim o exigir. 

    Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum. STF. Plenário. ADI 5540/MG, 03/5/2017 (Info 863 e Info 863).

  • CF88. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

  • DEI PRO PAM

    O que pode ser delegado?

    -DEcreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública

    federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS) 

    -Indulto e comutar penas

    -PROver e DESPROVER (STF) cargos públicos federais (extinguir não , já que somente extingue-se por LEI)

    Pra QUEM será delegado?

    -Procurador Geral da República

    -Advogado Geral da União

    -Ministros do Estado

  • CF88. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...]

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • são três as competências privativas do Presidente da República que podem ser delegas.

    O que pode ser delegado: 

     conceder indulto e comutar penas,

    prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

     conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

    A quem pode ser delegadoPAM

    P -> Procurador Geral da República

    A -> Advogado Geral da União

    M -> Ministro de Estado

  • Funções Típicas e Atípicas 

    Executivo:

    Típica: Administrar e executar leis 

    Atípica: Jurisdição em processo administrativo e legislativo ( medida provisória OU lei delegada)

    Legislativo:

    Típica: legislar e fiscalizar

    Atípica: Julgar autoridades por crimes de responsabilidade OU licitação 

    Judiciário 

    Típica: Julgar 

    Atípica: legislar sobre regimento interno 

  • Os substitutos eventuais do Presidente da República a que se refere o art. 80 da CF/88, caso ostentem a posição de réus criminais perante o STF, ficarão impossibilitados de exercer o ofício de Presidente da República. No entanto, mesmo sendo réus, podem continuar na chefia do Poder por eles titularizados. [STF. ADPF 402 MC-REF/DF, Info 850).

    O STF firmou a compreensão pela desnecessidade de autorização da Assembleia para a abertura de processo contra o Governador (STF, ADI 5.540). E mais, entendeu-se pela inconstitucionalidade das normas que prevejam expressamente a necessidade de autorização do Legislativo. Prevaleceu a ideia de que a prerrogativa seria unicamente do Presidente da República (STF, ADI 4.797). 

  • Essa prova foi demais, cabeça frita. hahahahahaha

  • Por eliminação o candidato termina, de fato, assinalando o item D como correto, porém essa expressão "decretos autônomos" levanta divergência na doutrina. Isso se dá pelo fato de que como regra, o Presidente materializa as competências do art. 84 por meio de Decretos presidenciais. Especificamente o inciso IV do respectivo artigo prevê que é competência privativa do Presidente sancionar, promulgar e fazer publicar leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua execução. Trata-se do Poder regulamentar, que se perfaz mediante Decretos regulamentares. Assim, não existem decretos regulamentares autônomos (que independem de lei preexistente), vez que o conteúdo e a amplitude do regulamento devem sempre estar definidos em lei, subordinando-se aos preceitos desta. Quando o regulamento extrapolar tais limites, padecerá de vício de legalidade, podendo o CN sustar os efeitos do ato normativo extrapolador (art. 49, V).

    Para acertar essa questão, o candidato deve se agarrar à definição stricto senso trazida com o Prof. e doutrinador Hely Lopes: "Decretos, em sentido próprio e restrito, são atos administrativos da competência exclusiva dos chefes do Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas de modo expresso, explícito ou implícito pela legislação.” (Hely Lopes Meirelles – Direito Administrativo Brasileiro). Todavia, outros doutrinadores, como o Pedro Lenza, chama a atenção do estudante quanto à impossibilidade do Decreto nos moldes tratados no parágrafo anterior.

    Enfim, bom estudos a todos!

  • Gabarito: D

    A) ERRADA. 

    Não cabe delegação em relação à decretação de guerra. 

    Matérias que admitem delegação: 

    1- Decretos autônomos: 

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  

    2- Concessão de indulto 

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    3 - PROVER cargos públicos 

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    B) ERRADA. Ainda que réus, podem continuar na chefia do Poder. 

    Os substitutos eventuais do Presidente da República a que se refere o art. 80 da CF/88, caso ostentem a posição de réus criminais perante o STF, ficarão impossibilitados de exercer o ofício de Presidente da República. No entanto, mesmo sendo réus, podem continuar na chefia do Poder por eles titularizados. 

    (Info 850).

    C) ERRADA. Prerrogativa de Chefe de Estado, apenas ao Presidente da República. 

    Não é possível aplicar o art. 86, § 4º, da CF/88 para o Presidente da Câmara dos Deputados, considerando que a garantia prevista neste dispositivo é destinada expressamente ao chefe do Poder Executivo da União (Presidente da República). Desse modo, por se tratar de um dispositivo de natureza restritiva, não é possível qualquer interpretação que amplie a sua incidência a outras autoridades, notadamente do Poder Legislativo. STF. Plenário. Inq 3983/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 02 e 03/03/2016 (Info 816).

    D) CORRETA. 

    Art. 84

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    E) ERRADA

    Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum. Em outras palavras, não há necessidade de prévia autorização da ALE para que o Governador do Estado seja processado por crime comum. Se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional

    STF. Plenário. ADI 4764/AC, ADI 4797/MT e ADI 4798/PI, Rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgados em 4/5/2017 (Info 863).

    Fonte: CF88 e Dizer o Direito.

  • Gabarito D

    Dica:

    Anistia = CN / sanção do PR

    Graça = PR

    Indulto = PR (extingue efeitos primários da pretensão executória)

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra D

    ATENÇÃO! Nos casos dos Incisos, VI (DEcreto), XII (Indulto) e XXV (primeira parte = PROver) do art. 84, o PR pode Delegar para o P A M = PGR, AGU e Ministros de Estado.

    DICA QC: DE I PRO PAM

    Decreto (VI)

    Indulto (XII)

    PROver (XXV)

    Procurador Geral da República

    Advogado Geral da União

    Ministros de Estado.

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

    “Quem Não LÊ Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • B) Os substitutos eventuais do Presidente da República a que se refere o art. 80 da CF/88, caso ostentem a posição de réus criminais perante o STF, ficarão impossibilitados de exercer o ofício de Presidente da República. No entanto, mesmo sendo réus, podem continuar na chefia do Poder por eles titularizados.

    C) O benefício disposto no art 86, parágrado 4º, não se estende aos da linha Sucessória do PR, posto que o dispositivo menciona apenas o PR e deve ser interpretado restritivamente.

    A e D) funções delegáveis ao PGR, AGU e Ministro de Estado:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:         

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;         

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;         

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    E) Não há necessidade de prévia autorização da ALE para que o STJ receba denúncia criminal contra o Governador do Estado.Se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional. STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863). STF. Plenário. ADI 4764/AC, ADI 4797/MT e ADI 4798/PI, Rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgados em 4/5/2017 (Info 863). 

  • Os substitutos eventuais do Presidente da República a que se refere o art. 80 da CF/88, caso ostentem a posição de réus criminais perante o STF, ficarão impossibilitados de exercer o ofício de Presidente da República. No entanto, mesmo sendo réus, podem continuar na chefia do Poder por eles titularizados. [STF. ADPF 402 MC-REF/DF, Info 850).

    Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum. STF. Plenário. ADI 5540/MG, 03/5/2017 (Info 863).

  • Mmnemônico: DEI PRO: PAM

    DECRETO

    INDULTO

    PROVER CARGOS

    PGR

    AGU

    Ministros de Estado

  • A letra B também deveria estar correta, caso fosse este um país sério.


ID
2770723
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Delegado de Polícia, segundo a Constituição (CRFB) e o Supremo Tribunal Federal (STF),

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:  B

     

    É inconstitucional dispositivo de CE que exija que o Superintendente da Polícia Civil seja um delegado de polícia integrante da classe final da carreira.
    STF. Plenário. ADI 3077/SE, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/11/2016 (Info 847)

     

    FONTE: Dizer o Direito

  • pode exercer regularmente o direito de greve, pois a vedação constitucional restringe-se aos militares. 

    Abraços

  • GABARITO B

     

    A CF/88, ao tratar sobre a Polícia Civil, estabelece o seguinte: Art. 144 (...) § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

     

    Consoante dispõe o artigo 144, § 4º, da Constituição Federal, as polícias civis são dirigidas por delegados de carreira, não cabendo a inobservância da citada qualificação, nem a exigência de que se encontrem no último nível da organização policial. STF. Plenário. ADI 3038, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 11/12/2014.

     

    É inconstitucional dispositivo de CE que exija que o Superintendente da Polícia Civil seja um delegado de polícia integrante da classe final da carreira. STF. Plenário. ADI 3077/SE, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/11/2016 (Info 847).

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • Sobre a alternativa C

    "Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento no sentido de que é inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. A decisão foi tomada na manhã desta quarta-feira (5), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 654432, com repercussão geral reconhecida"

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=340096

  • Sobre a alternativa A, é uma função institucional do Ministério Público (art. 129, VII da CF/88)

  •  a) tem a função institucional de exercer o controle externo da atividade policial.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

     

     b) ainda que figure na primeira classe da carreira, pode chefiar a Polícia Civil do Estado, se escolhido pelo governador.

     

     c) pode exercer regularmente o direito de greve, pois a vedação constitucional restringe-se aos militares. 

      É inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. STF Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 654432.

     

     d) pode ser substituído por subtenente ou sargento da polícia militar nos municípios em que não houver servidor de carreira para o desempenho das funções de polícia.

    Sem previsão.

     

     e)exerce as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, inclusive as militares.

     Art. 144 (...) § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • sobre a alternativa D

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional lei do Paraná que permitia exercício do cargo de delegado pela Polícia Militar. A decisão foi tomada em Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 1º, do Decreto 1.557/03. ADI 3.614

  • QUESTÃO MAL ELABORADA.

  • Sobre a alternativa "C"

     É inconstitucional o exercício do direito de greve por parte dos servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. STF Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 654432.

  • "POLÍCIA" não tem direito de greve!

    Bons estudos.

  • A alternativa deveria dizer que o Delegado deve ser integrante de classe Especial e não primeira classe. Ficou muito confuso!

  • não entendi a parte de; se escolhido pelo governador .

  • Vale ressaltar que a questão é do ano de 2018, com isto, vai de acordo com a decisão da ADI de nº 3077, a qual afirma que para ser diretor geral (cada estado pode possuir uma denominação para o cargo), precisa seguir os requisitos do art 144, §4°, ou seja, necessitando apenas ser delegado de carreira. Vale ressaltar que, apesar de ser a decisão mais recente, o posicionamento da ADI de nº 3062/GO é mais adequado para o efetivo cargo.

  • Não é pacífico o assunto mas no geral, as questões tem aceitado mais que não é necessário que seja, o delegado, integrante de classe especial para ser diretor geral, bastando ser delegado de carreira.

  • Edimar, o chefe de polícia é escolhido pelo Governador.

  • Exercer o controle externo da atividade policial é função do Ministério Público, conforme dispõe o Art. 144, VII, da CF/88.

  • O Depol é subordinado ao Governador.

    CRFB,

    144:

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação da EC 104/2019)

  • "pode ser substituído por subtenente ou sargento da polícia militar" eu ri disso kkkkkkkkkk.

  • Na carreira de Delta não tem esse papinho de que antiguidade é posto não kkkkkkkk´s

  • C) Pode exercer regularmente o direito de greve, pois a vedação constitucional restringe-se aos militares.  ERRADO

    Q932900.

    Informativo 860 STF.

    No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 654.432, que teve repercussão geral reconhecida, o Plenário do STF reafirmou entendimento no sentido de que é inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. A Corte afirmou que o exercício do direito de greve é vedado a todos os integrantes das carreiras policiais do art. 144, CF.

    Segundo o Ministro Alexandre de Moraes a interpretação conjunta dos arts. 9º, §1º c/c 37, VII e 144 da CF possibilita, por si só, a vedação absoluta ao direito de greve pelas carreiras policiais, tidas como carreiras diferenciadas (daí a aplicação do princípio da isonomia: tratar os desiguais desigualmente na medida de sua desigualdade) - afinal, a atividade de segurança pública não encontra paralelo na atividade privada; enquanto um paralelismo pode ser traçado entre as áreas públicas e privadas nas áreas da saúde, educação, não existe uma segurança pública privada, nos mesmos moldes da segurança estatal, que dispõe de porte de armas 24 horas, por exemplo.

    D) pode ser substituído por subtenente ou sargento da polícia militar nos municípios em que não houver servidor de carreira para o desempenho das funções de polícia. ERRADO

    ADI 3614.

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, declarou inconstitucional o Decreto 1.557/2003, do estado do Paraná, que em seu artigo 1º determinava que “nos municípios em que o Departamento de Polícia Civil não contar com servidor de carreira para o desempenho das funções de delegado de Polícia de carreira, o atendimento nas delegacias de Polícia será realizado por subtenente ou sargento da Polícia Militar”.

    A ADI foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sob o argumento de que a Polícia Militar não teria habilitação adequada para atender em delegacias, investigando crimes ou lavrando termos circunstanciados. A ação afirmava assim a competência exclusiva da Polícia Civil para realização das atividades inerentes às delegacias, nos termos do artigo 144, caput, incisos IV e V e parágrafos 4º e 5º da Constituição Federal que definem claramente a competência da Polícia Civil e da Polícia Militar. Para a OAB, ao fixar indenização vinculada ao soldo para os subtenentes ou sargentos da Polícia Militar que exercerem a função de delegado da Polícia Civil, o decreto estadual ofenderia ainda os artigos 2º e 84 da Constituição Federal.

    E) exerce as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, inclusive as militares. ERRADO

    CF, art. 144, § 4º. Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • A) tem a função institucional de exercer o controle externo da atividade policial. ERRADO

    Quem exerce o controle externo da atividade policial é o Ministério Público.

     Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    [...]

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    B) ainda que figure na primeira classe da carreira, pode chefiar a Polícia Civil do Estado, se escolhido pelo governador. CERTO

    Informativo 847 STF .

    É inconstitucional dispositivo de CE que exija que o Superintendente da Polícia Civil seja um delegado de polícia integrante da classe final da carreira. (STF. Plenário. ADI 3077/SE, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/11/2016).

    A CF/88, ao tratar sobre a Polícia Civil, estabelece o seguinte: Art. 144 (...) § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    Esse parâmetro estabelecido pela CF/88 deverá ser seguido pelas Constituições Estaduais por força do princípio da simetria. Em outras palavras, se as Cartas estaduais forem tratar sobre a Polícia Civil e seu chefe, não poderão prever regra diferente do que preconiza o § 4º acima.

    A Constituição Estadual poderá prever que o chefe da Polícia Civil será alguém que não é Delegado? NÃO. É inconstitucional dispositivo de Constituição estadual que preveja que o chefe da Polícia Civil seja alguém que não integre a carreira. Isso porque, como vimos, essa pessoa deverá ser obrigatoriamente um Delegado de Polícia de carreira.

    A Constituição Estadual poderá exigir que o chefe da Polícia Civil seja um Delegado de Polícia integrante da classe final da carreira? Também NÃO, pois se a CF não dispôs sobre isso, não será a CE que fará.

  • Correta letra B

    É inconstitucional dispositivo de CE que exija que o Superintendente da Polícia Civil seja um delegado de polícia integrante da classe final da carreira. STF. Plenário. ADI 3077/SE, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/11/2016 (Info 847).

  • É função do MP exercer o controle externo da atividade policial.

  • É inconstitucional dispositivo de CE que exija que o Superintendente da Polícia Civil seja um delegado de polícia integrante da classe final da carreira.

    STF. Plenário. ADI 3077/SE, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/11/2016 (Info 847).

    Cuidado. Existe julgado em sentido contrário:

    Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL. ESCOLHA DO DELEGADO-CHEFE DA POLÍCIA CIVIL. VÍCIO DE INICIATIVA. 1. Não é materialmente inconstitucional a exigência de que o Chefe da Polícia Civil seja delegado de carreira da classe mais elevada, conforme nova orientação do STF. Precedente: ADI 3.062, Rel. Min. Gilmar Mendes. 2. Todavia, a instituição de requisitos para a nomeação do Delegado-Chefe da Polícia Civil é matéria de iniciativa privativa do Poder Executivo (CRFB/1988, art. 61, § 1º, II, c e e), e, desta forma, não pode ser tratada por Emenda Constitucional de iniciativa parlamentar. Precedentes. 3. Pedido julgado procedente, para declarar a inconstitucionalidade formal da EC nº 86/2013, do Estado de Rondônia, por vício de iniciativa.

    (ADI 5075, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 19/08/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 04-09-2015 PUBLIC 08-09-2015)

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • A questão do gabarito é controvertida, tendo em vista que durante um tempo, o STF entendia que poderia sim a CE estabelecer esse requisito a mais, eis que razoável com a função que será exercida. Mas realmente o entendimento mais recente é o contemplado na ADI 3077

  • STF: Chefe da Polícia Civil tem que ser um Delegado de carreira, mas não se pode limitar aos que integram a última classe.

    Assim, é inconstitucional dispositivo de Constituição Estadual que exija que o Superintendente da Polícia Civil seja um delegado de polícia integrante da classe final de carreira.

    ADI 3077/SE, Rel. Cármen Lúcia, julgado em 16/11/2016 - Info 847.

  • Pessoal que vai prestar para a PCRN: a LC 270/1994, assim como a LC 22/1994 do Pará possuem previsão dessa exigência de forma expressa, entretanto, tal exigência foi declarada inconstitucional pelo STF.


ID
2770726
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Delegado de Polícia, ainda segundo a Constituição (CRFB) e o Supremo Tribunal Federal (STF),

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "c":

    Essa seria a opção "menos errada", haja vista que o Delegado da Polícia Federal é subordinado ao Poder Executivo da União.

  • Ué, e pode pedir altura mínima?? Qual é o fundamento??

  • Possível erro de português: "não pode possuir nenhuma tatuagem no corpo nem alegar-se adventista do sétimo dia, para recusar o plantão de sexta para sábado, pois no Brasil o Estado é laico."

    Abraços

  • típica questão polêmica. Essa afirmativa acerca da altura mínima possui julgados em sentido contrário. 

  • Sobre altura mínima > Admissível desde que previsto em lei formal, bem como no edital.

     

    Cumpre destacar que e exigência de altura deve ser proporcional e razoável às exigências do cargo.

     

    Ex. Pessoa que trabalha em área administrativa não necessita ter determinada altura. Por outro lado, um Delegado de Polícia necessita por exercer atividade operacional (em que pese muitos desejarem ficar somente na Delegacia hehe).

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE ALTURA MÍNIMA. LIMITAÇÃO IMPOSTA APENAS POR EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal possui o entendimento de que a exigência de altura mínima para o cargo de policial militar é válida, desde que prevista em lei em sentido formal e material, bem como no edital que regulamente o concurso. 2. Na hipótese, apenas o edital do concurso estabelecia a exigência, de modo que tal limitação se mostra ilegítima. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 906295 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 24/11/2015, DJe 15-12-2015); 

     

    Obs> Apesar de se tratar de julgado referente à Polícia Militar, a Ratio decidendi é a mesma para o presente caso, ou seja, ambos se referem à atividade policial. Caso os colegas queiram, há vários precedentes disponíveis no mesmo sentido.


  • Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais. 

    STF. Plenário. RE 898450/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/8/2016 (repercussão geral) (Info 835).

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • INFORMATIVO Nº 191

    TÍTULO
    Concurso Público: Exigência de Altura Mínima

    PROCESSO

    RE - 140889

    ARTIGO
    Não é desarrazoada a exigência de altura mínima de 1,60m para o preenchimento de cargo de delegado de polícia do Estado do Mato Grosso do Sul, prevista na Lei Complementar 38/89, do mesmo Estado. A Turma entendeu que, no caso, a exigência mostrou-se própria à função a ser exercida, não ofendendo, portanto, o princípio da igualdade (CF, art. 5º, caput). Vencido o Min. Marco Aurélio, relator, por considerar que a referida exigência seria incompatível com o cargo de delegado de polícia, já que este quase sempre exerce funções de natureza interna, não se fazendo necessário o porte intimidador. RE 140.889-MS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Maurício Corrêa, 30.5.2000. (RE-140889)

  • GABARITO: C

     

    Art. 144, § 6º, CF: As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • PONTO A PONTO

     

    INCORRETA - A) delegado pode possuir tatuagens (até militares) salvo situações excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais. (STF - RE 898450)

     

    INCORRETA - B) STF reconheceu a legitimidade para o MP investigar, o poder não é exclusivo da polícia. (STF - RE 593727)

     

    CORRETA - C) polêmica, o Delegado é subordinado ao Governador + é possível a limitação da altura mediante Lei (STF- RE 898450/SP -Info 835)

     

    INCORRETA - D) Delegado pode iniciar uma investigação com a deleção anônima ou apócrifa, desde que haja uma inicial investigação sumária (a questão cobrou se era independente da investigação - errada, ou seja - depende da investigação sumária (STF -  HC 100042
                              [..]provocado por delação anônima (disque-denúncia), adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em

                              averiguação sumária, 'com prudência e discrição'a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal,

                              desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em ordem a promover,

                              então, em caso positivo, a formal instauração da 'persecutio criminis', mantendo-se, assim, completa desvinculação

                              desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas".

     

    INCORRETA - E) STF declarou legíima a Marcha da Maconha - não é apologia ao uso das drogas - barrar a marcha é censura (STF - ADPF 187)

  • Alguém sabe dizer sobre a legalidade do exame toxicológico?

  • Danilo B. Orben na verdade é totalmente ilogico voce aceitar para ser da policia, ou outro concurso que tenha contato com drogas, armas, etc, uma pessoa que use drogas, pois ela tem acesso facilmente a esse tipo de substancia podendo causar dependencia ou até mesmo perigo de vida por trabalhar armada fazendo uso de entorpecentes. nao conheco lei que regulamenta, mas é no mínimo um bom senso. voce nao contraria alguem que matou uma criança pra tomar conta de seus filhos, irmaos, sobrinhos, nao é verdade?! segue a mesma logica.


    ademais um dos principais objetivos da segurança publica mundial é acabar com as drogas, o trafico, pois em virtude disso diversos outros crimes sao comentidos. estao ter alguem dentro do sistema que combate as drogas usando droga é no mínimo contraditório.

  • Sobre altura mínima > Admissível desde que previsto em lei formal, bem como no edital.

     

    Cumpre destacar que e exigência de altura deve ser proporcional e razoável às exigências do cargo.

     

    Ex. Pessoa que trabalha em área administrativa não necessita ter determinada altura. Por outro lado, um Delegado de Polícia necessita por exercer atividade operacional (em que pese muitos desejarem ficar somente na Delegacia hehe).

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE ALTURA MÍNIMA. LIMITAÇÃO IMPOSTA APENAS POR EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal possui o entendimento de que a exigência de altura mínima para o cargo de policial militar é válida, desde que prevista em lei em sentido formal e material, bem como no edital que regulamente o concurso. 2. Na hipótese, apenas o edital do concurso estabelecia a exigência, de modo que tal limitação se mostra ilegítima. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 906295 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 24/11/2015, DJe 15-12-2015); 

     

     

  • a) Errado! poderá sim ter tatuagem, exceto aquelas que atentem contra a ordem moral óbvio, como uma folha de maconha, algo assim...

    b) Errado, quem conduz investigação é DELTA! e além do mais a atribuição não se limita à propositura da ação penal pública, o MP age também na privada como "custos legis e custos iuris".

    c) Correto, lembrando que o edital pode exigir se estar previsto na lei ou estatuto da corporação, caso contrário, não poderá, por exemplo, para fazer o concurso da PMSC deve ter nascido em SC, seria inconstitucional.

    d) Errado, nenhum inquérito é instaurado sem averiguação prévia, NUNCA se instaura mediante apenas denúncia apócrifa.

    e) Errado, só lembrar que marcha da mac0nha NÃO é inconstitucional, pode fazer a marcha sim, DESDE QUE não use a dr0ga no momento. Além disso mencionamos o direito a reunião previsto na CF que credibiliza o exposto acima onde consta - parafraseando - , "que o direito da reunião é possível desde que sem $rmas, sem ter caráter paramilitar, sendo feito de modo pacífico não exige autorização, exige apenas aviso prévio à autoridade, para fins de organização do evento e para não frustar outra reunião concomitante

  • Salvo engano, no ES tem um delegado que, inclusive, alegou o nanismo como deficiência para fazer uso da vaga destinada aos deficientes.

  • "famosa clausula de barreira"

  • Eu errei porque pensei que o edital DEVERIA EXIGIR ALTURA MÍNIMA

  • Absurdo essa questão da altura... Tenho 1.53, faço 5km em 21 minutos, Nado 50m em 41". Quem é baixo entra então nas vagas de deficientes, então?! Ridícula e preconceituosa essa posição do STF!!!

  • Não sabia desse entendimento do STF sobre a altura
  • Restrições a cargos públicos somente podem estar relacionadas com o exercício das funções

    Qualquer obstáculo a acesso a cargo público deve estar relacionado unicamente ao exercício das funções como, por exemplo, idade ou altura que impossibilitem o exercício de funções específicas. A criação de barreiras arbitrárias para impedir o acesso de candidatos a cargos públicos fere os princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade.

    Informativo 835-STF (26/08/2016) – Esquematizado por Márcio André Lopes Cavalcante 

  • Meu Deus, altura mínima? Isso eu não sabia... #MEDO HAHAHA

  • Carla, se formos entrar nessa linha de pensamento também vou me sentir injustiçado, pois sou praticante de musculação, tenho 1m92cm de altura e mais de 100kg, e como educador físico questiono corrida de 2.400km em 12 minutos para todos, como é em muitos TAFs de concursos policiais. Isso porque em geral pessoas de porte físico maior levam desvantagem em comparação com indivíduos de compleição física menor. Infelizmente a questão da isonomia é relativa.

    GABARITO C

  • Discordo do gabarito: a autoridade policial tem a autonomia funcional para, uma vez constatados suficientes indícios de autoria e materialidade no bojo de noticia criminis, instaurar inquérito policial, mesmo em se tratando de denúncia anônima. Até porque, dependendo da gravidade do crime sob a qual se suspeita, apenas após a instauração do inquérito que se viabilizam algumas diligências na praxe cartorária de polícia judiciária, como requisição de informações e representação por medidas cautelares perante o juiz.

  • Questão de altura estar em todo concurso (na lei da própria instituição) de área policial e forças armadas.

  • Gabarito: C

    É razoável, dada a natureza e as peculiaridades do cargo, exigir-se altura mínima para o ingresso em carreira militar, devendo esse requisito, contudo, encontrar previsão legal e não apenas editalícia.

    A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que é constitucional a exigência de altura mínima para o ingresso em carreiras militares, desde que haja previsão legal específica.

    Somente lei formal pode impor condições para o preenchimento de cargos, empregos ou funções públicas.

    STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1590450/PE, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 19/10/2017.

    STF. 2ª Turma. ARE 1073375 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/03/2018.

    Não fere direitos dos candidatos a disposição do edital do certame que prevê limites mínimo e máximo de idade para o ingresso na carreira militar, em razão da atividade peculiar nela exercida, desde que tal limitação esteja prevista em legislação específica.

    STJ. 1ª Turma. AgInt no RMS 51864/SE, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 21/03/2017.

    Dizer o Direito.

  • Gostaria de saber a natureza cientifica da exigencia da altura minima. tipo: no Piaui o homem tem que ter no minimo 1,63 e a mulher 1,55. ai eu pergunto? o que uma mulher de 1,55 pode fazer que o homem de 155 não faz na atividade policial. Gostaria muito um dia de ver alguém explicar de maneira cientifica o criterio da altura. O criterio da idade se justifica pelo fato de aparti de determinada idade o ser humano vai perdendo os reflexo mas, na altura, não vejo uma explicação.

  • GAB: C

    A) RE 898450 - Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais

     

    B) O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a legitimidade do Ministério Público (MP) para promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal e fixou os parâmetros da atuação do MP. Por maioria, o Plenário negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 593727, com repercussão geral reconhecida. Com isso, a decisão tomada pela Corte será aplicada nos processos sobrestados nas demais instâncias, sobre o mesmo tema.

     

    C) Polêmica e absurda, o Delegado é subordinado ao Governador + é possível a limitação da altura mediante Lei (STF- RE 898450/SP -Info 835)

     

    D) As autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou disciplinar), apoiando-se, unicamente, para tal fim, em peças apócrifas ou em escritos anônimos. É por essa razão que o escrito anônimo não autoriza, desde que isoladamente considerado, a imediata instauração de “persecutio criminis”. - Peças apócrifas não podem ser formalmente incorporadas a procedimentos instaurados pelo Estado, salvo quando forem produzidas pelo acusado ou, ainda, quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito (STF -  HC 100042

    E) STF declarou legíima a Marcha da Maconha - não é apologia ao uso das drogas - barrar a marcha é censura (STF - ADPF 187)

  • EXAMINADOR QUERIA A MENOS ERRADA: ENTÃO TOMA AÍ A LETRA C

  • E se for Delegado Federal???????????????????

  • se fosse carreira militar.. mas é policia civil

  • A questão é de 2018, e como fundamentação da resposta correta estão trazendo a baila o inf. 835 que versa sobre tatuagem, não logrei êxito em localizar sobre altura.

    Isso realmente procede? É constitucional?

  • Apesar de não estar incorreta a questão, bom lembrar que nem sempre a subordinação é ao governador, havendo Estados em que a subordinação é à secretaria de segurança pública. Nesse sentido, as questões abaixo, que versavam sobre a classificação dos órgãos (administrativo):

    Q! A PCMG é órgão autônomo do Poder Público, subordinada diretamente ao Governador do Estado.

    Q! Na maioria dos Estados (conforme cada CE), a PC é órgão superior subordinado à Secretaria de Segurança Pública (órgão autônomo).

  • Para ser delegado tem que ter altura, da mesma forma que para ser piloto de formula 1 não pode ser alto ou para ser lenhador não pode ser fraco.

    O que eu não entendo é que exigem tal tal tal, e depois param de exigir. Já vi cada policial que não aguenta sair do carro rapidamente, totalmente fora de forma (com todo respeito).

  • Nada contra um anã(o) ser Delegado(a). Qual problema?

  • Aonde tem limite de altura pra delegado? Em qual estado? Eu sei que na PF, PCERJ, PCESP e PCESC não existe essa exigência.

  • Eu dei risada com a alternativa A. kkkkk

  • Fui na menos errada, mais podia explicar qual delegado seria ne civil, ou federal

  • Amigo Fabio Henrique, nesse tipo de situação você deve presumir que o delegado é do Estado pois, o concurso é para delegado do Estado de Goiás.


ID
2770729
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Senado Federal, segundo a Constituição (CRFB) e o Supremo Tribunal Federal (STF), é certo que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A 

     

    INFO 787/STF.A perda do mandato em razão de mudança de partido não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário, sob pena de violação da soberania popular e das escolhas feitas pelo eleitor.

  • GABARITO: LETRA A 

     

    O STF decidiu que a regra da fidelidade partidária NÃO se aplica a senadores, prefeitos, governadores e presidentes da República.

    Os políticos eleitos para esses cargos estão autorizados a trocar de partido sem ter o mandato cassado. O plenário da Corte entendeu que cassar o mandato de políticos eleitos pelo sistema majoritário, no qual o mais votado é eleito, apenas por terem trocado de partido, viola a “soberania popular”.

    A regra da fidelidade partidária continua em vigor para cargos disputados pelo sistema proporcional: vereadores, deputados estaduais e deputados federais.

    Nesses casos, o político precisa justificar a mudança do partido por uma razão substantiva.

     

    LETRA B:

     

    O único erro da alternativa é dizer que esse ano (2018) elegeremos apenas 1 Senador, quando o correto será 2 Senadores para cada Estado e o DF.

     

    LETRA C:

     

    Art. 14 da CF, § 3º, VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

     

    LETRA D:

     

    NÃO abrange o Senador o instituto da desincompatibilização.

     

    Art. 14, § 6º da CF: Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

     

    LETRA E:

     

    Senador representa o ESTADO ( e o DF ) e não o povo, sendo tal função da Câmara dos Deputados.

  • Deputado, povo

    Senador, estados

    Abraços

  • Letra B, prova de atualidades.

  • No dia da prova tava mal em atualidades. Examinador maldoso

  • Se o titular do mandato eletivo, sem justa causa, decidir sair do partido político no qual foi eleito, ele perderá o cargo que ocupa? a) Se for um cargo eletivo MAJORITÁRIO: NÃO A perda do mandato em razão de mudança de partido não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário, sob pena de violação da soberania popular e das escolhas feitas pelo eleitor. No sistema majoritário, o candidato escolhido é aquele que obteve mais votos, não importando o quociente eleitoral nem o quociente partidário. Nos pleitos dessa natureza, os eleitores votam no candidato e não no seu partido político. Desse modo, no sistema majoritário, a imposição da perda do mandato por infidelidade partidária é antagônica (contrária) à soberania popular.

    b) Se for um cargo eletivo PROPORCIONAL: SIM O mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido político. Assim, se o parlamentar eleito decidir mudar de partido político, ele sofrerá um processo na Justiça Eleitoral que poderá resultar na perda do seu mandato. Neste processo, com contraditório e ampla defesa, será analisado se havia justa causa para essa mudança. O assunto está disciplinado na Resolução 22.610/2007 do TSE, que elenca, inclusive, as hipóteses consideradas como “justa causa”.

  • Perda do mandato por infidelidade partidária não se aplica a cargos eletivos majoritários

    Se o titular do mandato eletivo, sem justa causa, decidir sair do partido político no qual foi eleito, ele perderá o cargo que ocupa?

    a) Se for um cargo eletivo MAJORITÁRIO: NÃO A perda do mandato em razão de mudança de partido não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário, sob pena de violação da soberania popular e das escolhas feitas pelo eleitor. No sistema majoritário, o candidato escolhido é aquele que obteve mais votos, não importando o quociente eleitoral nem o quociente partidário. Nos pleitos dessa natureza, os eleitores votam no candidato e não no seu partido político. Desse modo, no sistema majoritário, a imposição da perda do mandato por infidelidade partidária é antagônica (contrária) à soberania popular.

    b) Se for um cargo eletivo PROPORCIONAL: SIM O mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido político. Assim, se o parlamentar eleito decidir mudar de partido político, ele sofrerá um processo na Justiça Eleitoral que poderá resultar na perda do seu mandato. Neste processo, com contraditório e ampla defesa, será analisado se havia justa causa para essa mudança. STF. Plenário. ADI 5081/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/5/2015 (Info 787). Quais as hipóteses que atualmente podem ser consideradas como justa causa para a mudança de partido? As situações estão elencadas no art. 22-A da Lei nº 9.096/95 (Incluído pela Lei nº 13.165/2015). Importante citar também a exceção prevista no § 5º do art. 17 da CF/88 (Incluído pela EC 97/2017).

    No Brasil, o SISTEMA MAJORITÁRIO é o sistema adotado para a eleição de Prefeito, Governador, Senador e Presidente. Por outro lado, o SISTEMA PROPORCIONAL é o sistema adotado para a escolha de Vereador, Deputado Estadual e Deputado Federal.

     

     

  • a) o senador infiel não perde o mandato por mudar de partido, pois, segundo o princípio majoritário, o mandato pertence ao candidato, e não ao partido.  (Assim como o prefeito, governador e presidente)

     

    b)cada Estado e o Distrito Federal elegerão três senadores, com mandato de oito anos, e a representação no Senado será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços, razão pela qual cada Estado e o Distrito Federal elegerão em 2018 um senador.  (Esse ano serão eleitos DOIS senadores)

     

    c)o candidato a senador, assim como o governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal, precisa contar com a idade mínima de trinta anos.  (A idade mínima para senador é de 35 anos, igual o presidente e vice).

     

    d)o senador precisa renunciar ao respectivo mandato até seis meses antes do pleito caso queira concorrer a outro cargo, como o de Presidente da República, o de governador de Estado ou do Distrito Federal e o de prefeito.  (Errado. Quem precisa Renunciar são os prefeitos, gov e o presidente)

     

    e)o senador representa o povo pelo qual foi majoritariamente eleito.  (Quem representa o povo é a câmara dos Deputados, Senadores representam o Estado)

  • Putz, acertei na sorte....lembrei da Senadora Marta Suplicy que mudou de partido e não perdeu o mandato...

  • Fiquei em dúvida entre a A e D.

    Mas lembrei que quando o Aécio concorreu, ele não saiu do cargo de senador. rsrs

  • Que questão linda!!!! 

  • Se o titular do mandato eletivo, sem justa causa, decidir sair do partido político no qual foi eleito, ele perderá o cargo que ocupa?

    Depende. O STF faz a seguinte diferença:

    a) Se for um cargo eletivo MAJORITÁRIO:

    NÃO: A perda do mandato em razão de mudança de partido não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário, sob pena de violação da soberania popular e das escolhas feitas pelo eleitor.

    No sistema majoritário, o candidato escolhido é aquele que obteve mais votos, não importando o quociente eleitoral nem o quociente partidário.

    Nos pleitos dessa natureza, os eleitores votam no candidato e não no seu partido político. Desse modo, no sistema majoritário, a imposição da perda do mandato por infidelidade partidária é antagônica (contrária) à soberania popular.

    b) Se for um cargo eletivo PROPORCIONAL:

    SIM: O mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido político.

    Assim, se o parlamentar eleito decidir mudar de partido político, ele sofrerá um processo na Justiça Eleitoral que poderá resultar na perda do seu mandato. Neste processo, com contraditório e ampla defesa, será analisado se havia justa causa para essa mudança.

    O assunto está disciplinado na Resolução n.°22.610/2007 do TSE, que elenca, inclusive, as hipóteses consideradas como “justa causa”.

    Foi o que decidiu o STF no julgamento da ADI 5081/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/5/2015 (Info 787).

    A decisão do STF foi inovadora?

    SIM. Isso porque o TSE entendia que a infidelidade partidária, ou seja, a mudança de partido político após a diplomação acarretava a perda do mandato tanto para cargos proporcionais como majoritários. Essa conclusão estava expressa na Resolução 22.610/2007 do TSE (Infidelidade partidária).

    Dessa forma, o STF julga parcialmente inconstitucional a Resolução 22.610/2007 do TSE nos trechos em que ela fala sobre cargos majoritários.

    Em suma, a perda do mandato por infidelidade partidária não se aplica a cargos eletivos majoritários.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2015/06/a-perda-do-mandato-por-infidelidade.html

  • Essa questão tem cheiro de prova oral !

  • A) CORRETA - RESPOSTA: A perda do mandato em razão de mudança de partido não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário, sob pena de violação da soberania popular e das escolhas feitas pelo eleitor. Informativo 787 do STF.

    B) ERRADA - RESPOSTA: Serão eleitos DOIS SENADORES. De acordo com o art. 46, da CF/88:

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

    C) ERRADA - RESPOSTA: De acordo com o art. 14, §3º, VI:

    (...) VI - a idade mínima de:

    a) TRINTA E CINCO anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) TRINTA ANOS para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    D) ERRADA - RESPOSTA: Quanto ao instituto da desincompatibilização, foca nos Chefes do Executivo. De acordo com o art. 14, §6º:

    (...)§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    E) ERRADA - RESPOSTA: Câmara dos Deputados representa o POVO e o Senado Federal os Estado e o DF. Segue os arts. 45 e 46 da CF/88:

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    Grande abraço!

  • QUEM FOI NA LETRA B IGUAL UM PATO, DÁ UM SALVE AÊ

  • GABARITO: "A".

    "O art. 22-A da Lei n. 9.096/95, introduzido pela Lei n. 13.165/2015 (minirreforma eleitoral), na linha da jurisprudência tanto do TSE como do STF, consagrou a regra da “fidelidade partidária” ao estabelecer que perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

    (...)

    Devemos alertar, segundo o entendimento firmado, que essa hipótese vale apenas para o sistema proporcional (eleição de deputados federais, estaduais, distritais e vereadores), não se aplicando aos que foram eleitos pelo sistema majoritário (Chefes de Executivo e Senadores), entendimento esse, inclusive, consagrado na S. 67/TSE, de 10.05.2016."

    (LENZA, 2019)

  • Só acertei porque lembrei que em 2018 votei em 2 Senadores, logo, alternativa B errada!

  • poxa não lembro nem o que comi ontem quanto mais se votei em 1 ou 2 senadores...mas dava pra ir eliminando

  • SENADOR= representa é o Estado!!

  • a letra B é uma questão de atualidade e não apenas de direito. kkkkk

  • A questão me ajudou a responder, pois ao meu ver, haviam somente duas questões passiveis de deliberação por parte do STF, e a mais plausível foi a (A)

  • GABARITO: A

    Se o titular do mandato eletivo, sem justa causa, decidir sair do partido político no qual foi eleito, ele perderá o cargo que ocupa?

    a) Se for um cargo eletivo MAJORITÁRIO: NÃO

    A perda do mandato em razão de mudança de partido não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário, sob pena de violação da soberania popular e das escolhas feitas pelo eleitor. No sistema majoritário, o candidato escolhido é aquele que obteve mais votos, não importando o quociente eleitoral nem o quociente partidário. Nos pleitos dessa natureza, os eleitores votam no candidato e não no seu partido político. Desse modo, no sistema majoritário, a imposição da perda do mandato por infidelidade partidária é antagônica (contrária) à soberania popular.

    b) Se for um cargo eletivo PROPORCIONAL: SIM

    O mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido político. Assim, se o parlamentar eleito decidir mudar de partido político, ele sofrerá um processo na Justiça Eleitoral que poderá resultar na perda do seu mandato. Neste processo, com contraditório e ampla defesa, será analisado se havia justa causa para essa mudança. O assunto está disciplinado na Resolução 22.610/2007 do TSE, que elenca, inclusive, as hipóteses consideradas como “justa causa”. STF. Plenário. ADI 5081/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/5/2015 (Info 787). 

  • GAB.: A

    A perda do mandato em razão de mudança de partido não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário, sob pena de violação da soberania popular e das escolhas feitas pelo eleitor.

    No sistema majoritário, o candidato escolhido é aquele que obteve mais votos, não importando o quociente eleitoral nem o quociente partidário.

    Nos pleitos dessa natureza, os eleitores votam no candidato e não no seu partido político. Desse modo, no sistema majoritário, a imposição da perda do mandato por infidelidade partidária é antagônica (contrária) à soberania popular.

    SISTEMA MAJORITÁRIO: No Brasil, é o sistema adotado para a eleição de Prefeito, Governador, Senador e Presidente.

    INFO 787-STF

  • questão idiotíssima.

  • Gabarito "A" para os não assinantes.

    Drs e Dras, permitam-me trazer a luz o conhecimento.

    Não há o que se falar em perda do mandato, visto que a mudança de partido NÃO se aplica aos CANDIDATOS ELEITOS PELO SISTEMA MAJORIDARIO e o que é isso ?

    É dado a candidatos no sistema de eleição majoritária, no qual o vencedor é o que obtém a maioria dos votos. É por esse sistema que se elege, no Brasil, o presidente da República, governadores, prefeitos e senadores.

    Os senadores são eleitos para representar os estados e somam 81 ao todo, ou seja, três por cada estado.

    Os governadores, prefeitos e o Presidente da República são eleitos quando obtêm a metade mais um dos votos válidos (descontados os brancos e nulos). Dito isso. No Princípio majoritário, o mandato pertence ao candidato, e não ao partido.

    INFO 787-STF:

    SISTEMA MAJORITÁRIO no Brasil, é o sistema adotado para a eleição de Prefeito, Governador, Senador e Presidente.

    Sobre a letra "E"? Os Senadores não são representantes do povo, mas sim, do Estado.

  • Só lembrar do Cid "Trator" Gomes no Ceará. Ele é Senador da República sem partido.

  • Letra B

    Dúvida minha - provavelmente não muito inteligente, mas não dá pra deixar passar. Segundo o art. 46, §§ 1o e 3o:

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1o Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2o A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    DÚVIDA: se "elegerão três Senadores" (§ 1o) e a renovação ocorrerá de quatro em quatro anos ; e ela ocorre alternadamente por 1/3 e 2/3; então dos dois um:

    1o) a eleição de três senadores se dilui nessa alternância de 1/3 e 2/3;

    2o) em algum momento, após essas renovações parciais, o eleitorado elege TRÊS senadores.

    Então essa é a dúvida: em algum momento após essas renovações parciais, o eleitorado elege TRÊS senadores?

  • O Senador "Infiel" não perde o mandato, pois o mandato pertence aquele parlamentar e não ao partido político.

    Diferente seria se a questão se referisse ao Deputado Federal, pois como é eleito pelo sistema proporcional, o mandato pertenceria ao partido e não ao Deputado.

  • Cadê aquelas lindas almas que comentam todas as alternativas?

  • Acredito que a alternativa B esteja errada porque no ano de 2018 elegemos 2 Senadores...

  • dúvida CRUEL:

    Se um deputado não só se elegeu sozinho como puxou com ele e elegeu vários outros candidatos do mesmo partido com os votos angariados, esse deputado se for expulso do partido ao qual está filiado terá o mandato cassado?

    Caso concreto: Arthur do Val, deputado da Alesp

  • A o senador infiel não perde o mandato por mudar de partido, pois, segundo o princípio majoritário, o mandato pertence ao candidato, e não ao partido.

    Não se aplica aos cargos do sistema majoritário de eleição (prefeito, governador, senador e presidente da República) a regra de perda do mandato em favor do partido, por infidelidade partidária, referente aos cargos do sistema proporcional (vereadores, deputados estaduais, distritais e federais). ADI 5081

    B cada Estado e o Distrito Federal elegerão três senadores, com mandato de oito anos, e a representação no Senado será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços, razão pela qual cada Estado e o Distrito Federal elegerão em 2018 um senador.

    Nas eleições de 2018, foram duas vagas de senador (https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/10/01/eleitor-votara-em-dois-candidatos-ao-senado-e-voto-repetido-sera-anulado)

    C o candidato a senador, assim como o governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal, precisa contar com a idade mínima de trinta anos.

    35 anos= senador, presidente e vice-presidente

    30= governador e vice-governador

    D o senador precisa renunciar ao respectivo mandato até seis meses antes do pleito caso queira concorrer a outro cargo, como o de Presidente da República, o de governador de Estado ou do Distrito Federal e o de prefeito.

    Essa regra somente se aplica aos chefes do executivos, ou seja, Presidente da República, Governadores de Estado e do DF e Prefeitos (art. 14, §6º)

    E o senador representa o povo pelo qual foi majoritariamente eleito.

    Os senadores são representantes dos Estados e do DF (art. 46), representantes do povo são os deputados

  • achei esse julgado no site do DIZER O DIREITO:

    Se o titular do mandato eletivo, sem justa causa, decidir sair do partido político no qual foi eleito, ele perderá o cargo que ocupa?

    Se for um cargo eletivo MAJORITÁRIO: NÃO

    A perda do mandato em razão de mudança de partido não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário, sob pena de violação da soberania popular e das escolhas feitas pelo eleitor. No sistema majoritário, o candidato escolhido é aquele que obteve mais votos não importando o quociente eleitoral nem o quociente partidário. Nos pleitos dessa natureza, os eleitores votam no candidato e não no seu partido político. Desse modo, no sistema majoritário, a imposição da perda do mandato por infidelidade partidária é antagônica (contrária) à soberania popular.

    Se for um cargo eletivo PROPORCIONAL: SIM

    O mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido político. Assim se o parlamentar eleito decidir mudar de partido político, ele sofrerá um processo na Justiça Eleitoral que poderá resultar na perda do seu mandato. Neste processo, com contraditório e ampla defesa, será analisado se havia justa causa para essa mudança. STF. Plenário. ADI 5081/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/5/2015 (Info 787). 

  • atualidades

  • Gabarito "A" para os não assinantes.

    Drs e Dras, senão vejamos;

    Não há o que se falar em perda do mandato, visto que a mudança de partido NÃO se aplica aos CANDIDATOS ELEITOS PELO SISTEMA MAJORIDARIO e o que é isso ?

    É dado a candidatos no sistema de eleição majoritária, no qual o vencedor é o que obtém a maioria dos votos. É por esse sistema que se elege, no Brasil, o presidente da República, governadores, prefeitos e senadores.

    Os senadores são eleitos para representar os estados e somam 81 ao todo, ou seja, três por cada estado.

    Os governadores, prefeitos e o Presidente da República são eleitos quando obtêm a metade mais um dos votos válidos (descontados os brancos e nulos). Dito isso. No Princípio majoritário, o mandato pertence ao candidato, e não ao partido.

    INFO 787-STF:

    SISTEMA MAJORITÁRIO no Brasil, é o sistema adotado para a eleição de Prefeito, Governador, Senador e Presidente.

    Sobre a letra "E" ? Os Senadores não são representantes do povo, mas sim, do Estado.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Gabarito consta no Informativo 787- STF (08/06/2015), páginas 6 e 7.

  • A) CORRETO

     “A perda do mandato em razão da mudança de partido não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário, sob pena de violação da soberania popular e das escolhas feitas pelo eleitor”.

    “Se a soberania popular integra o núcleo essencial do princípio democrático, não se afigura legítimo estender a regra da fidelidade partidária ao sistema majoritário, por implicar desvirtuamento da vontade popular vocalizada nas eleições. Tal medida, sob a justificativa de contribuir para o fortalecimento dos partidos brasileiros, além de não ser necessariamente idônea a esse fim, viola a soberania popular ao retirar os mandatos de candidatos escolhidos legitimamente por votação majoritária dos eleitores”.

    Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5081.

    Info 787 STF.

    B) ERRADO

    Art. 46, CF. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    O erro da questão se refere a votação de apenas um senador em 2018. No ano de 2014 foi feita a eleição de 1 Senador (1/3). Como o art. 46, §2º diz que, de 4 em 4 anos, a representação de cada Estado e do DF será renovada, ALTERNADAMENTE, por 1/3 e 2/3, em 2018 haveriam de ser eleitos 2 Senadores (2/3).

    C) ERRADO

    CF, art. 14, §3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    [...]

    IV - a idade mínima de:

    a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    D) ERRADO

    CF, art. 14, § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.

    Instituto da desincompatibilização não alcança os Senadores.

    E) ERRADO

    Senadores representam Estados e DF.

    Deputados representam o povo.

  • Questão excelente, cobra conhecimento sem inventar moda e decoreba...!!!

  • Gabarito A.

    Mandato dos Partidos (sistema proporcional): Deputado Federal (STF, 2015); Deputado Estadual, Dep. Distrital e Vereador. Nesses casos o parlamentar somente pode mudar de partido quando houver justa causa, sob pena de infidelidade partidária, conforme art. 22-A, Lei 9.096/99.

    Mandato do Indivíduo Eleito (sistema majoritário - simples/abs.): Pres. da Rep.; Gov; Prefeitos e Senadores (STF 2015).

    bons estudos

  • Correta letra A - O STF decidiu que a regra da fidelidade partidária NÃO se aplica a senadores, prefeitos, governadores e presidentes da República.

  • Tá de sacanagem!!! Vou lembrar da eleição de 2018 kkk

  • Eleitos pelo sistema Majoritário - Chefes do Executivo e Senador - o cargo pertence ao parlamentar e não ao partido (comum aos cargos submetidos ao sistema proporcional).

    Senadores Representam os Estados e não o povo (Deputados é que representam)

    Senador tem que ter 35 anos no mínimo

    Ocupantes de Cargo do Legislativo não precisa desincompatibilizar seja para o mesmo cargo ou não.

  • A) CORRETO

     “A perda do mandato em razão da mudança de partido não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário, sob pena de violação da soberania popular e das escolhas feitas pelo eleitor”.

    “Se a soberania popular integra o núcleo essencial do princípio democrático, não se afigura legítimo estender a regra da fidelidade partidária ao sistema majoritário, por implicar desvirtuamento da vontade popular vocalizada nas eleições. Tal medida, sob a justificativa de contribuir para o fortalecimento dos partidos brasileiros, além de não ser necessariamente idônea a esse fim, viola a soberania popular ao retirar os mandatos de candidatos escolhidos legitimamente por votação majoritária dos eleitores”.

    Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5081.

    Info 787 STF.

    B) ERRADO

    Art. 46, CF. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    O erro da questão se refere a votação de apenas um senador em 2018. No ano de 2014 foi feita a eleição de 1 Senador (1/3). Como o art. 46, §2º diz que, de 4 em 4 anos, a representação de cada Estado e do DF será renovada, ALTERNADAMENTE, por 1/3 e 2/3, em 2018 haveriam de ser eleitos 2 Senadores (2/3).

    C) ERRADO

    CF, art. 14, §3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    [...]

    IV - a idade mínima de:

    a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    D) ERRADO

    CF, art. 14, § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.

    Instituto da desincompatibilização não alcança os Senadores.

    E) ERRADO

    Senadores representam Estados e DF.

    Deputados representam o povo.

  • palhaçada essa questão "B"

  • Beeem complicada !!! Forçou a tal lembrança. Mas provavelmente por querer um entendimento de "atualidade" do candidato já que a prova foi aplicada no ano de 2018, então na época, acho que seria mais fácil.

  • O sistema majoritário leva em conta o número de votos válidos ofertados ao candidato registrado por partido político. Dá-se importância ao candidato e não ao partido político pelo qual é registrado.

    *informações retiradas do site htt://lfg.jusbrasil.com

    Gabarito: A

  • Quanto a letra D. A descompatibilização não se aplica ao Legislativo, apenas ao Executivo.

  • Em setembro de 2021, foi incluída a EC 111 no artigo 17 da CF:

    "§ 6º Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.    "


ID
2770732
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos fundamentais garantidos na Constituição (CRFB), segundo o Supremo Tribunal Federal (STF),

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil.
    STF. Plenário. ADI 4275/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28/2 e 1o/3/2018 (Info 892).

     

    A interrupção da gravidez no primeiro trimestre da gestação provocada pela própria gestante (art. 124) ou com o seu consentimento (art. 126) não é crime.
    É preciso conferir interpretação conforme a Constituição aos arts. 124 a 126 do Código Penal –que tipificam o crime de aborto – para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre.

    A criminalização, nessa hipótese, viola diversos direitos fundamentais da mulher, bem como o princípio da proporcionalidade.
    STF. 1a Turma. HC 124306/RJ, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 29/11/2016 (Info 849).

     

    FONTE: Dizer o Direito

  • Racismo consiste no preconceito e na discriminação com base em percepções sociais baseadas em diferenças biológicas entre os povos.

    ?Não ficaremos satisfeitos enquanto um só negro do Mississipi não puder votar ou um negro de Nova York acreditar que não tem razão para votar.? Martin Luther King

    Abraços

  • A decisão dos três meses do aborto foi isolada, não pra dizer que é a posição atual do STF.

  • Para contribuir...

    STF

    Brasília, 13 a 17 de agosto de 2018 - Nº 911.

    Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, ao apreciar o Tema 761 da repercussão geral, deu provimento a recurso extraordinário em que se discutia a possibilidade de alteração de gênero no assento de registro civil de transexual — como masculino ou feminino — independentemente da realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo (Informativo885).

    Prevaleceu o voto do ministro Dias Toffoli (relator). Este reajustou o voto proferido na assentada anterior para se adequar ao que decidido na ADI 4.275/DF (Informativo 892), no sentido de conceder aos transgêneros, e não só aos transexuais, o direito a referidas alterações, na via administrativa ou judicial, em procedimento de jurisdição voluntária.

  • GAB - E

     

    Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil.
    STF. Plenário. ADI 4275/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28/2 e 1o/3/2018 (Info 892).

     

    A interrupção da gravidez no primeiro trimestre da gestação provocada pela própria gestante (art. 124) ou com o seu consentimento (art. 126) não é crime.
    É preciso conferir interpretação conforme a Constituição aos arts. 124 a 126 do Código Penal –que tipificam o crime de aborto – para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre.

    A criminalização, nessa hipótese, viola diversos direitos fundamentais da mulher, bem como o princípio da proporcionalidade.
    STF. 1a Turma. HC 124306/RJ, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 29/11/2016 (Info 849).

  • "..julgou procedente a ação para dar interpretação conforme a Constituição e o Pacto de São José da Costa Rica ao art. 58 da Lei 6.015/73, de modo a reconhecer aos transgêneros que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, o direito à substituição de prenome e sexo diretamente no registro civil";

     

    http://www.stf.jus.br/portal/geral/verPdfPaginado.asp?id=400211&tipo=TP&descricao=ADI%2F4275

  •  a) Não se relaciona com o princípio da eficiência, ações afirmativas estão correlacionadas com equidade.

     b) o direito à liberdade é compatível com a produção de biografias não autorizadas(...)

     c) A interrupção da gravidez no primeiro trimestre da gestação provocada pela própria gestante (art. 124) ou com o seu consentimento (art. 126) não é crime.

     d) Não cede, o preso não pode ser submetido a tratamento desumano ou degradante.

     e) CORRETO: o transgênero, pessoa que não se identifica psiquicamente com seu gênero biológico, se assim o desejar, pode, independentemente da cirurgia de redesignação sexual ou da realização de tratamentos hormonais, solicitar a alteração de seu prenome e de seu gênero (sexo) diretamente no registro civil.

  • ATENCAO !!!!!!!!! segundo trimestre é diferente de três meses. 

     

  • Luan Pacelli, lugar inapropriado para divulgação de métodos. Respeite os colegas

  • Boa noite!

    A questão falou "segundo o STF", gabarito letra E. Entendimento trazido no Informativo 892 do STF.

    ADI 4275/DF, julgado em 28/02 e 01/03 de 2018

  • Agora os SPAMzeiros estão guerreando?

    Triste situação.

     

     
  • Pra essa galera do SPAM, só clicar no nome deles, ir em "bloquear" e pronto! Os comentários deles nunca mais aparecerão pra vocês! Ferramentas úteis do QC! :)

    Quanto à questão - Gabarito: E

    Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil.
    STF. Plenário. ADI 4275/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28/2 e 1o/3/2018 (Info 892).

  • Transgénero ou Transgênero são pessoas que têm uma identidade de gênero, ou expressão de gênero diferente de seu sexo atribuído. Pessoas transgêneros às vezes são chamadas de transexuais se desejam assistência médica para a transição de um sexo para outro.

     

  • Gab E

     

    ATUALIZAÇÃO:

    Recentemente, o STF deu seu posicionamento sobre o tema, e, pelo julgamento da ADI 4275, reconheceu aos transgêneros a possibilidade de alteração de registro civil sem mudança de sexo!

     

    O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ser possível a alteração de nome e gênero no assento de registro civil mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo. A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, encerrado na sessão plenária realizada na tarde desta quinta-feira (1º).

    A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) a fim de que fosse dada interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 58 da Lei 6.015/1973, que dispõe sobre os registros públicos, no sentido de ser possível a alteração de prenome e gênero no registro civil mediante averbação no registro original, independentemente de cirurgia de transgenitalização.

  • Pra ser sincero o que é descrito na alternativa A acaba de certa forma acontecendo.

  • GABARITO: LETRA E

     

    Sobre letra A

    AÇÕES AFIRMATIVAS: são medidas de discriminação reversa que, com o objetivo de proteger grupos historicamente discriminados ou vulneráveis, promovem políticas compensatórias focais. -CESPE 2018.

    UMA ação afirmativa deve ser vista como uma política social para redução das desigualdades. - CESPE 2018 

    ENVOLVEM o processo de formação social do País e preocupam-se com a representatividade atual das minorias. - FCC2018


     As políticas nacionais para a educação das relações étnico-raciais implicam em medidas de ações afirmativas, tais como: reparação, reconhecimento e valorização da cultura afrodescendente. - CSUFG-2018 

    As ações afirmativas podem ser definidas como políticas públicas (e privadas) voltadas à concretização do princípio constitucional da igualdade material e à neutralização dos efeitos da discriminação racial, de gênero, de idade, de origem nacional e de compleição física. - FADESP2018 

    A partir dos anos 1960, políticas sociais específicas para estes grupos e segmentos, denominadas “ações afirmativas”, foram sendo implementadas, com o objetivo de equalizar as oportunidades para os grupos discriminados. - FGV2018

     

    Pablo Cordeiro, nesse caso isso não é culpa da política e sim dos SERES. 

  • A interrupção da gravidez no primeiro trimestre da gestação provocada pela própria gestante (art. 124) ou com o seu consentimento (art. 126) não é crime. É preciso conferir interpretação conforme a Constituição aos arts. 124 a 126 do Código Penal – que tipificam o crime de aborto – para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre. A criminalização, nessa hipótese, viola diversos direitos fundamentais da mulher, bem como o princípio da proporcionalidade. STF. 1ª Turma. HC 124306/RJ, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 29/11/2016 (Info 849).


    ESSA DECISÃO NÃO POSSUI EFEITO ERGA OMNES, APLICA-SE UNICAMENTE PARA O CASO EM TELA.


    DEUS É FIEL!


  • Se os julgados desses ministros viessem na sumula tudo que eles falam na hora do voto estavamos ferrados

  • fomentar: comissivo

  • PROPAGANDA ELEITORAL

    São inconstitucionais dispositivos da Lei das Eleições que vedavam sátira a candidatos  

    O art. 45, II e III da Lei nº 9.504/97 prevê que, depois do prazo para a realização das convenções no ano das eleições, as emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário, não podem:

    a) usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito (inciso II) e

    b) difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes (segunda parte do inciso III).

    Os §§ 4º e 5º explicam o que se entende por trucagem e por montagem.

    O STF decidiu que tais dispositivos são INCONSTITUCIONAIS porque representam censura prévia.

    A liberdade de expressão autoriza que os meios de comunicação optem por determinados posicionamentos e exteriorizem seu juízo de valor, bem como autoriza programas humorísticos, “charges” e sátiras realizados a partir de trucagem, montagem ou outro recurso de áudio e vídeo, como costumeiramente se realiza, não havendo nenhuma justificativa constitucional razoável para a interrupção durante o período eleitoral. 

    Vale ressaltar que, posteriormente, é possível a responsabilização dos meios de comunicação e de seus agentes por eventuais informações mentirosas, injuriosas, difamantes. O que não se pode é fazer uma censura prévia.

    São inconstitucionais quaisquer leis ou atos normativos tendentes a constranger ou inibir a liberdade de expressão a partir de mecanismos de censura prévia.

    STF. Plenário. ADI 4451/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20 e 21/6/2018 (Info 907).

     

    Fonte: Dizer o Direito.

  • O STF reconheceu que o sistema penitenciário brasileiro vive um "Estado de Coisas Inconstitucional", com uma violação generalizada de direitos fundamentais dos presos. As penas privativas de liberdade aplicadas nos presídios acabam sendo penas cruéis e desumanas. Vale ressaltar que a responsabilidade por essa situação deve ser atribuída aos três Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), tanto da União como dos Estados-Membros e do Distrito Federal. A ausência de medidas legislativas, administrativas e orçamentárias eficazes representa uma verdadeira "falha estrutural" que gera ofensa aos direitos dos presos, além da perpetuação e do agravamento da situação. Assim, cabe ao STF o papel de retirar os demais poderes da inércia, coordenar ações visando a resolver o problema e monitorar os resultados alcançados. Diante disso, o STF, em ADPF, concedeu parcialmente medida cautelar determinando que: • juízes e Tribunais de todo o país implementem, no prazo máximo de 90 dias, a audiência de custódia; • a União libere, sem qualquer tipo de limitação, o saldo acumulado do Fundo Penitenciário Nacional para utilização na finalidade para a qual foi criado, proibindo a realização de novos contingenciamentos. Na ADPF havia outros pedidos, mas estes foram indeferidos, pelo menos na análise da medida cautelar. STF. Plenário. ADPF 347 MC/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 9/9/2015 (Info 798).

  • Cuidado! A tese que afasta o crime de aborto na interrupção da gravidez pela gestante no primeiro trimestre da gestação foi enfretada e aplicada de maneira incidental em HC de ofício concedido pelo STF para afastar a prisão preventiva. Portanto, a decisão NÃO tem efeito erga  omnes, nem vinculante. Inclusive, o IP que investiga o fato não foi trancado por atipicidade e a ação penal pôde ser proposta. Para produzir efeito vinculante, a tese deve ser enfrentada em ADPF, que ainda aguarda julgamento pela Suprema Corte.

    Portanto, o crime de aborto continua em vigor e a interrupção voluntária da gravidez é crime. 

  • a) Incorreta - STF = constitucionalidade das cotas raciais.

    b) Incorreta - STF = desnecessidade de autorização para a produção de biografias e sátiras humorísticas durante as eleições.

    c) Incorreta - STF = interrupção da gravidez tem que ser até o PRIMEIRO trimestre.

    d) Incorreta - STF = já decidiu pelo estado de coisas inconstitucional nos presídios brasileiros.

    e) CORRETA

  • Em relação a alternativa C >>> A interrupção voluntária da gestação não deve ser criminalizada, pelo menos, durante o primeiro trimestre da gestação. Durante esse período, o córtex cerebral – que permite que o feto desenvolva sentimentos e racionalidade – ainda não foi formado, nem há qualquer potencialidade de vida fora do útero materno.

  • Cuidado. Decisão sobre aborto, na visão de Gilmar Mendes, é invenção do abortista Barroso. O erro não está no primeiro ou segundo semestre. O erro está no fato que a decisão não é jurisprudência do Supremo.

  • GABARITO: E

    Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Dias Toffoli, relator da ação. Segundo ele, para o desenvolvimento da personalidade humana, deve-se afastar qualquer óbice jurídico que represente limitação ao exercício pleno pelo ser humano da liberdade de escolha de identidade, orientação e vida sexual. Para o ministro, qualquer tratamento jurídico discriminatório sem justificativa constitucional razoável e proporcional “importa em limitação à liberdade do indivíduo e ao reconhecimento de seus direitos como ser humano e como cidadão”.

  • Muito confusa. Mas em provas, o mais prudente é assinalar como certa a alternativa que diz que "segundo o STF, a interrupção voluntária pela própria gestante até o 1º (primeiro) trimestre da gravidez" não é crime. Apesar de não se poder afirmar, contudo, que é um posicionamento consolidado.

  • Assertiva E

    o transgênero, pessoa que não se identifica psiquicamente com seu gênero biológico, se assim o desejar, pode, independentemente da cirurgia de redesignação sexual ou da realização de tratamentos hormonais, solicitar a alteração de seu prenome e de seu gênero (sexo) diretamente no registro civil.

  • EXCEÇÕES EM QUE O ABORTO NÃO É CRIME:

    I. Se não há outro meio de salvar a vida da gestante. É o chamado aborto “necessário” ou “terapêutico”, previsto no inciso I.

    II. No caso de gravidez resultante de estupro. Trata-se do aborto “humanitário”, “sentimental”, “ético” ou “piedoso”, elencado no inciso II.

    III. Interrupção da gravidez de feto anencéfalo.

    IV. Interrupção da gravidez no primeiro trimestre da gestação (Esta decisão foi tomada pela 1ª Turma do STF(não se sabe como o Plenário decidiria)

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Interrupção da gravidez no primeiro trimestre da gestação. Buscador Dizer o Direito, Manaus.

  • CORRETA LETRA E

    Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil.

    STF. Plenário. ADI 4275/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28/2 e 1º/3/2018 (Info 892).

  • A) COTAS RACIAIS EM CONCURSOS PÚBLICOS - Constitucionalidade do sistema de cotas raciais em concursos públicos

    "É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa". STF. Plenário. ADC 41/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/6/2017 (Info 868).

    B) LIBERDADE DE EXPRESSÃO Biografias: autorização prévia e liberdade de expressão

    (...)

    É inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária a autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes”.

    (...)

    STF. Plenário. ADI 4815/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/6/2015 (Info 789).

    C) ABORTO - Interrupção da gravidez no primeiro trimestre da gestação

    A interrupção da gravidez no primeiro trimestre da gestação provocada pela própria gestante (art. 124) ou com o seu consentimento (art. 126) não é crime.

    (...)

    STF. 1ª Turma. HC 124306/RJ, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 29/11/2016 (Info 849).

    D) DIREITOS FUNDAMENTAIS Sistema carcerário e Estado de Coisas Inconstitucional

    (...)

    Vale ressaltar que a responsabilidade por essa situação deve ser atribuída aos três Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), tanto da União como dos Estados-Membros e do Distrito Federal. 

    (...)

    STF. Plenário. ADPF 347 MC/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 9/9/2015 (Info 798).

    E) TRANSGÊNERO Transgênero pode alterar seu prenome e gênero no registro civil mesmo sem fazer cirurgia de transgenitalização e mesmo sem autorização judicial 

    Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil.

    STF. Plenário. ADI 4275/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28/2 e 1º/3/2018 (Info 892).

    O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa.

    (...) STF. Plenário. RE 670422/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/8/2018 (repercussão geral) (Info 911).

    FONTE: DIZER O DIREITO

    GAB.: E.

  • o transgênero, pessoa que não se identifica psiquicamente com seu gênero biológico, se assim o desejar, pode, independentemente da cirurgia de redesignação sexual ou da realização de tratamentos hormonais, solicitar a alteração de seu prenome e de seu gênero (sexo) diretamente no registro civil.

  • Lançar mão = fazer uso, utilizar.

  • Essa sinceramente acertei pelo conhecimento de mundo. hehe

    GABARITO LETRA E

    SUCESSO A TODES

    :)

  • ESSA CAIU NA PRF 2021

  • Quando houver trans sempre vai ser favorável


ID
2770735
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Tendo a obra O Homem Deliquente, de Cesare Lombroso (1836-1909), como fundante da Criminologia surgida a partir da segunda metade do século XIX, verifica-se que, segundo a sistematização realizada por Enrico Ferri (1856-1929), o pensamento criminológico positivista assenta-se, dentre outras, na tese de que

Alternativas
Comentários
  • (A) A Escola Clássica centra o seu estudo na concepção de que a responsabilidade criminal do indivíduo está fundamentada no livre-arbítrio. A Escola parte da premissa de que o ser humano é livre e racional, sendo apto a tomar suas decisões e a aceitar as consequências decorrentes dela. Dessa forma, o indivíduo deveria ser punido porque escolheu praticar o crime. Tem como expoentes Cesare Beccaria (dos delitos e das penas) e Francesco Carrara. Teve com um de seus pontos positivos o desenvolvimento da fase científica do direito penal, contribuindo para a construção do conceito jurídico de crime. Dessa forma, correto dizer que a Escola Clássica teve como alvo principal o delito.

     

     

    (B) Enrico Ferri classificou os delinquentes em cinco tipos: natos, loucos, ocasionais, habituais e passionais. Não há a classificação de "morais".

     

     

    (C) Para os Clássicos a pena tinha um caráter retributivo, já para os positivistas, a pena assume a função de defesa da sociedade, guiada por um sistema de medidas e tratamentos de readaptação do criminoso. Ora, como os positivistas viam o criminoso como um ser doente e perigoso para a sociedade, a única saída para resguardar a coletividade seria o seu encarceramento, enquanto se busca a sua recuperação para torná-lo “não perigoso”. Assim, a pena era orientada justamente para a recuperação desse ser doente. O positivismo criminológico eleva a defesa social como fator essencial de fundamentação da pena e prioriza a prevenção especial. (GABARITO)

     

     

    (D) Os positivistas criminológicos entendem que a essência do crime não se esgota com a violação da norma jurídica, havendo a necessidade de elaborar um conceito natural (ou abstrato) de delito, de base sociológica, como sinônimo de comportamento antissocial. A responsabilidade social está ligada ao pensamento criminológico positivista de Ferri.

     

     

    (E) Ferri entendia que a pena não deveria ser fixada somente na gravidade objetiva do crime, mas principalmente, em relação a personalidade do delinquente.

     

    DH IN LOCO - @DHINLOCO - Facebook e Instagram - Estudos sobre Direitos Humanos. 

     

  • Lombroso: Criminoso por paixão: aquele que utiliza de violência para resolver problemas passionais, geralmente é nervoso, irritado e leviano.

    Abraços

  • RESUMINDO OS POSTULADOS DA ESCOLA POSITIVA

    a) Direito Penal é obra humana;

    b) A responsabilidade social decorre do determinismo social;

    c) O delito é um fenômeno natural e social;

    d) Pena é instrumento de DEFESA SOCIAL (PREVENÇÃO GERAL);

    e) Método INDUTIVO- EXPERIMENTAL;

    f) Os objetos de estudo da ciência penal são crime, criminoso, pena e processo.

    – É uma escola criminológica ultrapassada e que já influenciou a legislação penal brasileira, mas que após a Constituição Federal de 1988 não conta mais com institutos penais influenciados por esta corrente.

    – O erro esta em dizer que não conta mais com institutos penais no nosso ordenamento juridico.

    – O nosso CP é de 1940 e conta com muitos exemplos de influência deste pensamento. – Reincidência é uma delas.

     

    Fonte: comentários QC

  • Escola Positiva ou Positivista => entende o delinqüente enquanto ser humano não normal, prisioneiro de sua própria patologia ou de processos causais alheios. É marcada pela influência de três nomes:


     Lombroso: cometimento de crime se deve aos fatores biológicos; o criminoso já nasce criminoso;
     Ferri: acrescenta fatores físicos e sociais ao delinquente;

    Garofalo: há uma anomalia psíquica ou moral no delinquente;

    FONTE: Murillo Ribeiro -  SupremoTV
     

  • SObre a letra B- ERRADO

    Classificação de Enrico Ferri

    Criminoso nato: degenerado, com os estigmas de Lombroso, atrofia do senso moral

    (Macbeth, de Shakespeare); aliás, a expressão “criminoso nato” seria de autoria de Ferri e não

    de Lombroso, como erroneamente se pensava

    .

    Criminoso louco: além dos alienados, também os semiloucos ou fronteiriços

    (Hamlet, de Shakespeare).

    Criminoso ocasional: eventualmente comete crimes; “o delito procura o indivíduo”.

    93/203

    Criminoso habitual: reincidente na ação criminosa, faz do crime sua profissão; seria

    a grande maioria, a transição entre os demais tipos; começaria ocasionalmente até degenerar-se.

    Criminoso passional: age pelo ímpeto, comete o crime na mocidade; próximo do

    louco, tempestade psíquica (Otelo, de Shakespeare).

    Classificou os criminosos em natos, loucos, habituais, de ocasião e por paixão

  • sobre a letra C- CORRETO

    Enrico Ferri (1856-1929), genro e discípulo de Lombroso, foi o criador da chamada

    “sociologia criminal”.

    Para ele, a criminalidade derivava de fenômenos antropológicos, físicos e culturais.

    Ferri negou com veemência o livre-arbítrio (mera ficção) como base da imputabilidade;

    entendeu que a responsabilidade moral deveria ser substituída pela responsabilidade social

    e que a razão de punir é a defesa social (a prevenção geral é mais eficaz que a repressão).

    Classificou os criminosos em natos, loucos, habituais, de ocasião e por paixão

    Enrico Ferri (1856-1929) foi defensor do determinismo social, apontava os fatores antropológicos, sociais e físicos ou telúricos (fatores advindos do solo e da natureza, como clima, temperatura, estações do ano etc.) como as causas do delito. Argumenta que 0 homem só comete crimes porque vive em sociedade, d aí falar em responsabilidade social. 0 autor faz uma co paração com um organismo biológico, aduzindo que,

    assim como as células, os tecidos e os órgãos não têm existência biológica no corpo do animal, a não ser como partes de um conjunto, 0 homem não tem existência sociológica senão como membro de uma sociedade. Além disso, defende a tese de negativa do livre-arbítrio, pela qual não se admite 0 crime como um produto da liberdade de escolha do delinquente, mas como um fenômeno social, determinado por causas naturais, afastando-se a responsabilidade moral do criminoso por sua conduta.

  • A - errada

    o livre-arbítrio é postulado da responsabilidade moral que é norteadora da punibilidade (Escola clássica);


    B - errada

    classificação dos delinquentes:

    segundo Lombroso: natos, loucos, por paixão e de ocasião;

    segundo Ferri: natos, loucos, de ocasião, por paixão e habituais;

    segundo Garófalo (no livro há 2 classificações): assassinos, enérgicos ou violentos, ladroes ou neurastênicos. Ou em natos, fortuitos ou pelo defeito moral especial.

    *Garófalo propôs pena de morte ou de expulsao aos criminosos natos


    C - certa

    Para a escola positiva, a pena é instrumento de defesa social (prevenção geral)


    D - errada

    é o inverso, Ferri entendia que a responsabilidade moral deveria ser substituída pela resp. social.


    E - errada

    a defesa social é fator essencial de fundamentaçao da pena.


  • De forma simples e esdrúxula.... a Escola Clássica... põe pano quente no criminoso

    a Escola positiva ...empurra o "mamão" no criminoso


  • A prova mais difícil que eu já vi sobre criminologia.

  • O crime passa a ser reconhecido como um fenômeno natural e social, sujeito as influencias do meio e de múltiplos fatores exigindo o estudo da criminalidade a adoção do método experimental.

    A pena será uma medida de defesa social, para recuperação do criminoso, por tempo indeterminado (até que se obtenha a recuperação). O criminoso será sempre psicologicamente um anormal, temporária ou permanentemente.

    A pena como meio de defesa social, não age de modo exclusivamente repressivo, segregando o delinquente e dissuadindo com sua ameaça os possíveis autores do delito, mas, também, sobretudo, de modo curativo e reeducativo.

    Critério de medição de pena não está ligado abstratamente ao fato delituoso singular, ou seja, a violação do direito e ao dano social produzido, mas as condições do sujeito tratado. A duração deve ser medida em relação aos seus efeitos (melhoria e reeducação)

    Ofereceu uma reação contra as hipóteses racionalista de entidades abstratas. O delito é, também, para a escola positivista, um ente jurídico (menos para lombroso, que era um ente de fato), mas o direito que quantifica este fato humano não deve isolar a ação do indivíduo da totalidade natural e social.

    Procura encontrar todo o complexo das causas na totalidade biológica e psicológica do indivíduo e na totalidade social que determina sua vida.

    Buscava a explicação da criminalidade na diversidade ou anomalia dos autores de comportamentos criminalizados.

  • GABARITO: C.

    Em Ferri, a razão e o fundamento da reação punitiva deixa de ser mera retribuição para fundar-se numa exigência de DEFESA SOCIAL, que é promovida principalmente pela prevenção, ajustando o criminoso às condições da convivência em sociedade. São heranças desse modelo as medidas de segurança.

    Obs.: sobre a D, Ferri é o expoente da fase sociológica da Escola Positiva, de modo que em sua teorização, no âmbito penal, a responsabilidade é SOCIAL.

  • Essa letra B foi bem maldosa. Está errada por questão de detalhes: Criminoso Louco, e moral.

    Ocorre que, a classificação de Lombroso não traz apenas Criminoso LOUCO, ou Criminoso MORAL, a classificação certa é:

    Criminosos louco propriamente dito: Alienados mentais que devem permanecer no hospício;

    Criminoso Louco Moral: Inteligência intacta, mas perversos, egoístas, falta de senso moral, influências hereditárias e genéticas (biológico), mas o meio pode fazer aflorar a predisposição

    Aparentemente esse é o erro para justificar o erro da letra B.

  • Gab C

    Enrico Ferri (1856-1929), por sua vez, criador da chamada “sociologia criminal” defendia que a criminalidade derivava de fenômenos antropológicos, físicos e culturais.

    Ele negou o livre-arbítrio como base da imputabilidade, entendendo que a responsabilidade moral deveria ser substituída pela responsabilidade social e que a razão de punir é a defesa social (a prevenção geral é mais eficaz que a repressão).

    Classificou os criminosos em natos, loucos, habituais, de ocasião e por paixão.

  • QUESTÃO B - ERRADA.

    ENRICO FERRI:

    O fenômeno da criminalidade decorre de fatores antropológicos (constituição orgânica e psíquica do indivíduo, raça, idade, sexo, estado civil, etc.), físicos (clima, estações, temperatura, etc.) e sociais (densidade da população, opinião pública, família, moral, religião, educação, etc.).

    Para ele há 5 tipos de criminosos: CRIMINOSO NATO, LOUCO, HABITUAL, OCASIONAL e PASSIONAL.

    NATO à é o animal selvagem, ser atávico, predisposto ao crime. É o criminoso de Lombroso.

    LOUCO à ou aquele que é deficiente mental ou que tem atrofia do senso moral (não sabe distinguir o que é certo e errado).

    HABITUAL à aquele indivíduo em que o crime sempre fez parte de sua realidade. Condições de miséria e de pobreza. Criminoso de alta periculosidade e baixa readaptabilidade.

    OCASIONAL à aquele impelido por circunstâncias emergenciais. Ex: perdeu o emprego e realiza crimes patrimoniais. Tem baixa periculosidade e alta readaptabilidade.

    PASSIONAL à é aquele impelido por paixões pessoais (ideológicas, religiosas, políticas).  

  • Galera, em questões desse tipo, temos de nos unir e pedir comentários do professor!

  • Se a questão trouxe uma junção de Lombrosso e Ferri, a letra B está errada vez que para Ferri temos como criminoso: Passional, ocasional, habitual, nato e os loucos. A letra B não trouxe os habituais que estão inseridos na definição de Ferri

  • a) o livre arbítrio é um conceito chave para o direito penal. ERRADA, pois o livre arbítrio como conceito-chave é uma característica da escola CLÁSSICA, não da escola positivista.

    b) os chamados delinquentes poderiam ser classificados como loucos, natos, morais, passionais e de ocasião. ERRADA. Os expoentes do positivismo foram Lombroso, Ferri e Garófalo (LFG). A seguir as classificações que eles fizeram (Fonte: FUC ciclos de criminologia):

    Lombroso classificou os criminosos em natos, loucos, por paixão e de ocasião.

    Ferri classificou os criminosos em natos, loucos, habituais, de ocasião e por paixão.

    Garófalo classificou os criminosos em natos (instintivos), fortuitos (de ocasião) ou pelo defeito MORAL especial (assassinos, violentos, ímprobos e cínicos), propugnando pela pena de morte aos primeiros 

    Deste modo, na classificação de Ferri, não havia criminosos "morais", como diz a assertiva. A inovação de Ferri foi para inserir a classificação "criminosos HABITUAIS". A classificação relacionada a criminosos morais só surgiu com Garófalo, também positivista, mas não mencionado no enunciado, motivo pelo qual a assertiva está errada.

    c) a defesa social é tomada como o principal objetivo da justiça criminal. CORRETA.

    d) a responsabilidade social, tida como clássica, deveria ser substituída pela categoria da responsabilidade moral para a imputação do delito. ERRADA. Na verdade é o contrário do afirmado na assertiva: a escola clássica é que defendia mais a ideia de uma "responsabilidade moral" da pessoa, que teria livre-arbítrio diante do crime e, mediante escolha própria, livre e racional, teria optado pelo cometimento.

  • MARQUEI A LETRA B DE NOVO

  • Meu amigo, essa prova PC-GO de Criminologia foi feita por que despachante do inferno?

  • (A) A Escola Clássica centra o seu estudo na concepção de que a responsabilidade criminal do indivíduo está fundamentada no livre-arbítrio. A Escola parte da premissa de que o ser humano é livre e racional, sendo apto a tomar suas decisões e a aceitar as consequências decorrentes dela. Dessa forma, o indivíduo deveria ser punido porque escolheu praticar o crime. Tem como expoentes Cesare Beccaria (dos delitos e das penas) e Francesco Carrara. Teve com um de seus pontos positivos o desenvolvimento da fase científica do direito penal, contribuindo para a construção do conceito jurídico de crime. Dessa forma, correto dizer que a Escola Clássica teve como alvo principal o delito.

    (B) Enrico Ferri classificou os delinquentes em cinco tipos: natos, loucos, ocasionais, habituais e passionais. Não há a classificação de "morais".

    (C) Para os Clássicos a pena tinha um caráter retributivo, já para os positivistas, a pena assume a função de defesa da sociedade, guiada por um sistema de medidas e tratamentos de readaptação do criminoso. Ora, como os positivistas viam o criminoso como um ser doente e perigoso para a sociedade, a única saída para resguardar a coletividade seria o seu encarceramento, enquanto se busca a sua recuperação para torná-lo “não perigoso”. Assim, a pena era orientada justamente para a recuperação desse ser doente. O positivismo criminológico eleva a defesa social como fator essencial de fundamentação da pena e prioriza a prevenção especial.

    (D) Os positivistas criminológicos entendem que a essência do crime não se esgota com a violação da norma jurídica, havendo a necessidade de elaborar um conceito natural (ou abstrato) de delito, de base sociológica, como sinônimo de comportamento antissocial. A responsabilidade social está ligada ao pensamento criminológico positivista de Ferri.

    (E) Ferri entendia que a pena não deveria ser fixada somente na gravidade objetiva do crime, mas principalmente, em relação a personalidade do delinquente. 

    FONTE: Ad Verum suporte educacional.

  • ENRICO FERRI

    Criador da “sociologia criminal”. Para ele, a criminalidade derivava de fenômenos antropológicos, físicos e sociais. Negou o livre-arbítrio (mera ficção) como base da imputabilidade, entendeu que a responsabilidade moral deveria ser substituída pela responsabilidade social (o homem só comete crime porque vive na sociedade) e a razão de punir é a defesa social (a prevenção geral é mais eficaz) e é necessária a segregação do delinquente como meio de defesa da sociedade.

    OBS: lei da saturação criminal: assim como o líquido evapora em certas temperaturas, certos delitos também seriam produzidos por determinadas circunstâncias sociais.

    1)     Criminosos natos: degenerado, com os estigmas de Lombroso, atrofia do senso moral;

    2)     Criminosos loucos: os alienados, semiloucos ou fronteiriços;

    3)     Criminosos ocasionais: eventualmente comete crimes;

    4)     Criminosos passionais: age pelo ímpeto, comete o crime na mocidade; próximo do louco, tempestade psíquica.

    5)     Criminosos habituais: reincidente na ação criminosa, fazendo do crime a sua profissão; grande maioria começaria ocasionalmente até degenerar-se

  • Enrico Ferri (1856-1929) – Sociologia Criminal (1914)

    Determinismo social (ao contrário do livre arbítrio da escola clássica)

    Delito é fenômeno social determinado por causas naturais.

    Prática dos crimes decorre de fatores antropológicos, físico-naturais e sociais.

    "Ferri se preocupava com a personalidade do infrator e os efeitos da sanção exercida sobre ele, deixava em segundo plano o efeito das sanções penais sobre a sociedade em geral. Fazendo um comparativo com a escola clássica, que se preocupava estritamente com a função retributiva da pena, a escola positiva pensava demasiadamente na função ressocializadora. A pena, segundo Ferri, é ineficaz se atua isoladamente, segundo o autor a sanção deve ser precedida ou acompanhada de reformas sociais, econômicas e orientadas por uma análise científica e etimológica da infração."

  • Gabarito: letra C

    "a defesa social é tomada como o principal objetivo da justiça criminal." Discordo, pois a defesa social funciona como fundamento da pena para os Positivistas, e não como objetivo principal. De fato, a tipologia criminal criada por Lombroso, Ferri e Garófalo é diferente, porém tais diferenças são pequenas, cobrar isso numa prova objetiva me pareceu um pouco de excesso da banca.

    O objetivo principal da corrente Positivista, portanto do sistema de justiça criminal à época, era encontrar uma SISTEMA CAUSAL para explicar o fenômeno do crime, isso sim!

    Bons estudos!

  • Gabarito: C

     

    Complementando: Fonte - PDF - Vou ser delegado.

     

    Principais características da Escola Positiva - Estuda a Criminologia como ciência autônoma;

    Autores de destaque: Gabriel Tarde, Franz Von Liszt, Lombroso, Ferri e Raffaele Garofalo

    Século XIX início do Século XX;
    ✓ Adoção do método empírico;
    ✓ Delinquente é ser anormal;
    ✓ Pena: cura e recuperação;
    ✓ Pena como medida de defesa social, para a recuperação do criminoso, por tempo indeterminado (até obtida a sua recuperação “cura”);
    ✓ Como a recuperação é considerada como “cura” enquanto o criminoso não estiver curado podemos manter essa pena;
    ✓ Critério de mediação de pena não está ligado ao fato, mas ao indivíduo;
    ✓ A duração deve ser medida em relação aos efeitos (melhoria e reeducação), enquanto o indivíduo não estiver, melhor, curado, reeducado, os positivistas defendem de forma legítima a continuidade de aplicação dessa pena ainda que tenha prazo indeterminado.

  • Finalmente, consegui acertar 1 questão de Criminologia desta prova! kkkkkkk

  • Questão difícil!

    A letra “c” é a mais correta. Para o positivismo, é papel da sociedade se defender das ameaças que são os criminosos, por meio de medidas de defesa social (que viriam a dar origem às atuais medidas de segurança). Era fundamental que os delinquentes fossem colocados em isolamento por tempo indeterminado, para que só saíssem quando estivessem curados ou corrigidos.

    Na letra “a”, para o pensamento positivista o livre-arbítrio é uma ficção.

    Na letra “b”, Ferri não fala de delinquente moral, e fala em delinquente habitual.

    Na letra “d”, não se trata, para Ferri, de definir a quantidade de punição de alguém de acordo com a imoralidade do seu ato (responsabilidade moral, típica da Escola Clássica), mas sim de definir a quantidade de punição de alguém de acordo com a necessidade de proteger a sociedade desse tipo de mal (responsabilidade social).

    Na letra “e”, a cura do delinquente deve ser a medida da pena, e não a natureza objetiva do crime.

    Fonte: Gran Cursos

  • Foi de c de chute e coragem.

  • Diz a alternativa C: Para o pensamento criminológico positivista, a defesa social é tomada como o principal objetivo da justiça criminal.

    A Defesa Social na Escola Positiva visava a proteção da sociedade contra os criminosos mediante uma repressão vigorosa dos indivíduos taxados de perigosos. É interessante notar a diferença que parece sutil, mas que implica em profundas mudanças no sistema do direito penal. Enquanto o direito penal da Escola Clássica visava a punição do crime (direito penal do fato), a Escola Positiva queria a repressão e punição do criminoso (direito penal do autor), visto como a causa do delito. Enquanto a primeira se preocupava em limitar o poder punitivo, a segunda visava a consolidação do direito de punir, mitigando o direito penal como conjunto de regras em nome de uma necessária defesa social, que, para ser eficaz, não poderia ter limites fixados em lei. Assim, ao invés de servir de limite ao poder de punir, as teorias da Escola Positiva justificam a expansão do sistema punitivo, visando a defesa social. Nessa nova ordem, o direito penal deveria ser um instrumento de defesa social, que forneceria os meios repressivos e sobretudo, preventivos, pelo quais a sociedade se defenderia dos delinquentes, dos degenerados, dos anormais e dos indesejados em geral.

  • Contribuição alternativa D:

    "A responsabilidade é social, ou seja, como o homem vive em sociedade ele é responsável pelos seus atos. Durkheim, anos mais tarde, agrega `a noção de responsabilidade social a ideia de coesão, ou seja, a responsabilidade do sujeito decorre da coesão social e é isso que fundamenta a responsabilidade social."

  • Em 12/03/21 às 08:17, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 11/03/21 às 19:38, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 14/12/20 às 09:25, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 07/12/20 às 12:00, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 26/11/20 às 17:47, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 25/11/20 às 10:00, você respondeu a opção B. Você errou!

  • Questão boa para concurso da área de sociologia.

  • Dei um chuto lindo. DUES, abençoe meus chutos. Na prova, amém.

  • SOBRE A LETRA D: a escola positivista, notadamente no que tange ao determinismo sociológico encampado por Enrico Ferri, atrelou o crime ao condicionamento pelos fatores sociais, afastando, assim, a tese do livre arbítrio defendida pela escola clássica. Diante disso, conclui-se que a escola em comento afastou a responsabilização moral do individuo que comete um crime, vez que, como dito, ele foi condicionado por fatores sociais.

  • Letra c.

    A letra “c” é a mais correta. Para o positivismo, é papel da sociedade se defender das ameaças que são os criminosos, por meio de medidas de defesa social (que viriam a dar origem às atuais medidas de segurança). Era fundamental que os delinquentes fossem colocados em isolamento por tempo indeterminado, para que só saíssem quando estivessem curados ou corrigidos. Na letra “a”, para o pensamento positivista o livre-arbítrio é uma ficção. Na letra “b”, Ferri não fala de delinquente moral, e fala em delinquente habitual. Na letra “d”, não se trata, para Ferri, de definir a quantidade de punição de alguém de acordo com a imoralidade do seu ato (responsabilidade moral, típica da Escola Clássica), mas sim de definir a quantidade de punição de alguém de acordo com a necessidade de proteger a sociedade desse tipo de mal (responsabilidade social). Na letra “e”, a cura do delinquente deve ser a medida da pena, e não a natureza objetiva do crime.

  • OBSERVE QUE A QUESTÃO INICIA FALANDO DE LOMBROSO, PORÉM AO FIM, PERGUNTA-SE SOBRE Enrico Ferri.

  • Que prova foi essa gente ! O jeito é estudar doutrina msm

  • A letra B é a exata classificação dos criminosos proposta por Ferri:

    A classificação dos criminosos, feita por Enrico Ferri, considerada em 1885 como a melhor no Congresso Internacional de Criminologia, em Roma, são as seguintes:

    • Criminoso louco – os clássicos não concebiam, era, entretanto, classificado pelos positivistas, que entendiam que não há uma responsabilidade moral e sim responsabilidade social. Hoje, ao invés de loucos, são doentes mentais.

    • Criminoso nato – é o tipo instintivo do criminoso, com os seus estigmas de degeneração indicativos de forte inclinação ao delito, com o seu traço característico essencial e dominante, a completa atrofia do senso moral.

    • Criminoso habitual – é aquele que faz do crime uma profissão. Vive para o delito. Sai da prisão para voltar a delinquir, vive constantemente cumprindo pena.

    • Criminoso passional – é um homem de sensibilidade exagerada, que o leva a cometer delito. O criminoso passional confessa amplamente o delito praticado, sinceramente se arrepende, razão pela qual quase sempre se suicida ou tenta seriamente fazê-lo.

    • Criminoso ocasional ou acidental – é aquele que delinque porque surgiu a ocasião propícia. Débil é o seu temperamento, o seu caráter, e ele facilmente se conduz ao crime, impedido por transitórias sugestões do ambiente.

    ()

  • O positivismo eleva a defesa social como fato essencial de fundamentação da pena e deixa de lado a prevenção em favor da prevenção especial guiada por um sistema de medidas e tratamentos de readaptação do criminoso. Se para os clássicos a pena se volta para o passado, as teorias defendidas para os positivistas se orientam para o futuro: trata-se de utilizar a pena com um instrumento que permita evitar o delito. VIANA, Eduardo. Criminologia.7a.ed. Juspodivm. 2019. p. 64.


ID
2770738
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Para a criminologia positivista, a criminalidade é uma realidade ontológica, pré-constituída ao direito penal, ao qual cabe tão somente reconhecê-la e positivá-la. Neste sentido, tem-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • "A questão também exigiu o conhecimento acerca da Escola Positivista. Lamentavelmente, o examinador cobrou “frases pontuais” de determinados autores, prejudicando a análise real do conhecimento da ciência. Vamos às alternativas:


    a) INCORRETA. Lombroso chamou de criminalidade nata, e não habitual, a explicação acerca do atavismo.


    b) INCORRETA. O conceito de periculosidade (temibilidade) é de Raffaele Garofalo.


    c) CORRETA. Para o autor, “a defesa social era a luta contra os inimigos naturais, praticado pelos delinquentes naturais. O delito natural variava de uma sociedade para a outra, identificando como delito tudo aquilo que viola os sentimentos valorizados por essa sociedade; como sentimentos altruísticos fundamentais, estão a probidade e a piedade” (ANITUA, 2008, p. 314).


    d) INCORRETA. Apesar de Ferri considerar a existência de três causas ligadas à etiologia do crime (individuais, físicas e sociais), não ocorre o “abandono” da noção lombrosiana da criminalidade, mas sim sua ampliação (para as três causas já citadas).


    e) INCORRETA. A ideia de deportação ou expulsão da comunidade, com até mesmo a eliminação (pena de morte), foi construída por Garofalo: “Garofalo não defende a possibilidade de medidas ressocializadoras aos delinquentes naturais, mas falava em deportação ou expulsão, pena de morte, esterilização e castração de delinquentes e outros perigosos. (ZAFFARONI; BATISTA, 2006, p. 580)”."

     

    FONTE: Instagram do professor/delegado @murilloribeirodelta

  • Raffaele Garofalo está ligado à Escola Criminal Positiva. Lombroso, Garofalo e Ferri

    Abraços

  • a) se Lombroso chamou de atavismo como ela pode ser habitual.

     

  • Cheguei a conclusão que preciso aprofundar (e muito) os estudos em Criminologia. As questões estão cada vez mais detalhistas. 

  • Pessoal, essa prova foi atípica em Criminologia, pois adentrou em aspectos INTERNOS às escolas penais, tendo em vista a exigência de excertos distintivos de períodos da escola positiva, os quais não são detidamente abordados em nenhum livro de criminologia voltado aconcurso ( Li diversas vezes EDUARDO VIANA e SUMARIVA, nenhum me deu segurança para efrentar esta prova), sendo assim, constatou-se uma cobrança altamente acadêmica e de difícil digestão para uma prova preambular. 

     

    Então, se você teve dificuldade na resolução, faz parte de um ANARGRAMA DE 21 MIL PESSOAS que fizeram a prova .. sem contar os professores que não conseguiam comentar as questões. 

     

    Bons estudos! 

  • a) Lombroso chamou de criminalidade nata, e não habitual, a explicação acerca do atavismo.

    b) O conceito de periculosidade (temibilidade) é de Raffaele Garofalo.

    c) Para o autor, Raffaele Garofalo > a defesa social era a luta contra os inimigos naturais, praticado pelos deliquentes naturais. O delito natural variava de delito tutdo aquilo que viola os sentimentos valorizados por essa sociedade, como sentimentos altruísticos fundamentais, estão a probidade e a piedade. 

    d) Apesar de FERRI considerar a existência de trÊs causas ligadas à etiologia do crime (individuais, físicas e sociais), não ocorre o abandono da noção lambrosiana da criminalidade, mas sim sua amplicação (para as três causas já citadas).

    e) A ideia de deportação ou expulsão da comunidade, com até mesmo a eliminação (pena de morte), foi construída por GAROFALO " Ele não defende a possibilidade de medidas ressocializadoras aos deliquentes naturais, mas falava em deportação ou expulsão, pena de morte, esterilização e castração de deliquentes e outros perigosos. 

  • Fase Jurídica: Raffaele Garofalo (1852-1934)

     

    1. Primeiro a empregar o termo Criminologia; (Livro "Criminologia" 1885)

     

    2.Temibilidade (temibilitá);  b

     

    3. Prevenção especial;

     

    4. Piedade: sentimento geral violado nos crimes contra as pessoas; c

     

    5. Probidade: sentimento violado nos crimes contra o patrimônio; c

     

    6. Importância da indenização ao prejuízo moral e material;

     

    7. Normatizou as ideias da Escola Positiva;

     

     

     

    As provas realizadas por Universidades/Faculdades fora do eixo das bancas tradicionais sempre me desapontaram. Mas nesse caso a Universidade de Goiás supreendeu de forma positiva. Melhor prova de DELTA do ano de 2018.

  • sobre a letra A- ERRADO
     

    Postulados Lombrosianos (“a”, “b” e “c” é chamado de Tríptico Lombrosiano):

     

    a) Atavismo – Retorno a uma etapa anterior e primitiva da evolução humana;

     

    b) Delinquência NataVariedade especial de homo sapiens caracterizada por estigmas físicos e psíquicos (estigma de degeneração);

     

    c) Epilepsia Atrelada a Insanidade Moral – Eplético é doido, ou seja, a epilepsia estava atrelada ao ser dotado de uma doença mental;

     

    d) Fatores Sociais* – Como influenciadores das taxas de criminalidade, reconhecida somente em 1906, três anos antes de morrer;

    Os estudos científicos de Lombroso assumiram feição multidisciplinar, pois emprestaram
    informes da psiquiatria, com a análise da degeneração dos loucos morais, bem como
    lançaram mão de dados antropológicos para retirar o conceito de atavismo e de não evolução,
    desenvolvendo o conceito de criminoso nato
    . Para ele, não havia delito que não deitasse raiz
    em múltiplas causas, incluindo-se aí variáveis ambientais e sociais, por exemplo, o clima, o
    abuso de álcool, a educação, o trabalho etc.

  • sbre a letra D- ERRADO-  

    Enrico Ferri: 1856-1929 – Itália - Milão.

     

    Era advogado e Professor, responsável pela fase sociológica da criminologia;

     

    A sua obra foi a “Sociologia Criminal” publicação em 1884, onde dizia que devíamos ter menos justiça penal, e mais justiça social, objetivando ressocializar o delinquante. Foi um verdadeiro visionário, no sentido de que enxergou coisas, tal qual o Beccaria, que trouxe muitos institutos interessantes para o estudo da criminologia;

     

    Trouxe como postulados, Fatores criminógenos biológicos/sociais; autor da lei da Saturação criminal (atribuindo ao meio ambiente, os entornos físicos, aos fatores mesológicos as causas da criminalidade).

     

    Assim como também trouxe fatores criminógenos de ordem física, fatores advindos do solo e da natureza, como o clima, a temperatura, as condições meteorológicas, as estações do ano à Fatores Telúricos ou Fìsicos que influenciam a criminalidade.

     

    Estudou também fatores antropológicos, como sexo, a idade e a raça do indivíduo como condicionantes à prática criminal.

     

    Teoria dos Substitutivos Penais de Ferri à Refere-se às providências de caráter educativo, econômico, político e jurídico a serem aplicadas aos delinquentes inofensivos – que não oferecem perigo. Para Ferri, são estes os primeiros e principais meios de prevenção da criminalidade.

     

    Ainda classificou os delinquentes em categorias: natos, Habituais, Ocasionais, Passionais, Louco.

  • sobre a letra C- GABARITO

     

    . Rafael Garófalo: Magistrado nascido em 1852 - 1934 - Itália., autor da obra Criminologia (1885), foi considerado o responsável pela criação do termo "criminologia", que, em sua concepção, significava a ciência da criminalidade, do delito e da pena. Defendeu que o crime se situa na natureza degenerada do indivíduo, sendo

    sintoma de uma anomalia moral ou psíquica. Enfatiza, assim, 0 elemento psicoló­gico, criando o conceito de temibilidade ou periculosidade. (veja que aqui já achamos o erro da letra B)

    Dessa forma, apresenta a medida de segurança como nova m odalidade de intervenção penal, a se justificar ante a necessidade de tratamento do criminoso. É a vertente jurídica do positivismo jurídico. Foi um Juiz de Direito, que colaborou com a obra “Criminologia”;

     

    A primeira obra com essa terminologia, foi do Rafael Garófalo, no ano de 1885, sendo o grande difusor da ciência criminológica; mas dizem que quem usou a expressão pela primeira vez foi PAUL TOPINARD.

     

    A criminologia nasceu com o Beccaria, foi consagrada cientificamente com o Lombroso, e foi divulgada e reconhecida internacionalmente com o Garófalo;

     

    Trouxe como legado, que o “Crime é sintoma de uma anomalia moral ou psíquica do indivíduo”;

     

    Ele defendia a Pena de Morte, que deveria ser aplicada para os delinquentes irrecuperáveis. Defendia também o instituto do Delito Natural (falha moral de caráter que compromete os sentimentos altruístas de um determinado indivíduo: o delinquente nato).

     

    Rechaçava o Estudo do direito penal apenas por juristas. O direito deveria abrir precedentes para outras carreiras, como a psicologia, a medicina, etc

    todos os meus comentários foram retirados das aulas e livro da prof Mônica gamboa

  • Para a corrente positivista, convém destacar a pena como defesa social, na medida que segrega o infrator (uma pessoa doente, um ser anormal) do seio da sociedade.

  • sobre a letra E_ infelizmente não tenho como copiar aqui mas no livro da juspodivm páginas 74 a 76 explica que essa é a posição de GAROFALO na fase jurídica do positivismo

  • Esse é o grande desafio de fazer provas quando as bancas são universidades, pois exigem uma doutrina muito especializada, compatível com mestrados e doutorados, diferente da maior parte das bancas especializadas em concursos públicos. Cada dia, mais difícil.

  • ESCOLA POSITIVISTA.

    O foco era o homem delinquente, considerado como indivíduo diferente, e, como tal, clinicamente observável.

    Preocupou-se com o estudo das causas ou fatores da criminalidade, chamado de paradigma etiológico, a fim de individualizar as medidas adequadas de intervenção no criminoso.

    Criminologista Italiano, Ferri é considerado o maior vulto da escola Positiva, criador da Sociologia Criminal, 1884. Acreditava que fenômenos econômicos e sociais influíam na condição. Foi o criador da lei de saturação criminal que realizava a seguinte associação: da mesma forma que um líquido em determinada temperatura diluia, assim também ocorre com o fenômeno criminal, pois em determinadas condições sociais seriam produzidos determinados delitos.

    Garofalo: em suas obras, preocupava-se com a definição psicológica do crime, eis que defendia a teoria do crime natural, para definir os comportamentos que afrontam os sentimentos básicos e universais de piedade e probidade em uma sociedade. A ausência dos sentimentos no delinquente conduziria ao crime.

  • Que prova!

  • Prova complicada

  • Garófalo lembra meu pai, italiano bravo kkk! Bandido bom é bandido morto, pena de morte, banimento, expulsão, bandido nato não se recupera!
  • Prova boa pra um Doutorado e não pra um concurso... A examinadora que elaborou a prova de Criminologia é Pós-Doutora nessa área, deve ser por isso que a prova está tão aprofundada... Ainda assim, acho que desvirtuou bastante do que vem sendo cobrado, não pelos assuntos, mas pelo modo que foi interpelado as questões.

  • Considerações iniciais para situar o debate:

    Escola Positiva: crê no determinismo (ao contrário da Escola Clássica, que traz a noção de livre-arbítrio). Divide-se em: (1) Antropobiológica (ou apenas Antropológica): Lombroso; (2) Sociológica: Ferri; e (3) Jurídica: Garofalo.

    a) De fato, Lombroso, em seus primeiros estudos, concebe o criminoso como uma variante da espécie humana (um ser ATÁVICO). Mas ele denomina esse sujeito de CRIMINOSO NATO. Ademais, a noção de delinquente habitual é de Ferri.

    b) A expressão italiana "temeritá" = periculosidade é tributada a Garofalo. Basta lembrarmos de que é a ele que se deve a acentuação da importância dos fatores psicológicos (em que pese se lhe atribua à sua teoria a denominação de fase jurídica da Escola Positiva).

    c) GABARITO. Garofalo considerada o delito natural como aquilo que existe na sociedade humana, independentemente de circunstâncias ou exigências de uma dada época ou das particularidades do legislador. O crime, nessa perspectiva, corresponderia a uma violação aos sentimentos altruístas fundamentais: PIEDADE e PROBIDADE.

    d) Não faz sentido afirmar que Ferri abandonou a noção de criminalidade centrada em causas de ordem biológica, pois ele entende que os fatores criminógenos seriam: (a) de ordem antropológica, o que inclui aqueles fatores relativos à constituição orgânica, psíquica e, portanto, biológica do sujeito; b) de ordem física; e (c) de ordem social.

    e) A deportação e a própria expulsão da comunidade, inclusive com eliminação (pena de morte) do indivíduo, são ideias presentes em Garofalo, até mesmo porque ele foca na repressão ao delito, de modo que se afigura extremamente legítima, em sua teorização, a pena de morte.

    Fonte: Sinopse do Eduardo Viana, da Juspodivm.

  • As respostas para as assertivas encontram-se, basicamente, no livro Criminologia, da autoria de Sérgio Salomão Shecaira. Vejamos cada uma delas.

    A) Em seus primeiros estudos, Cesare Lombroso encontrou no atavismo uma explicação para relacionar a estrutura corporal ao que chamou de criminalidade habitual.

    "Ferri visualiza cinco principais categorias de delinquentes: o nato, o louco, o habitual, o ocasional e o passional". (Criminologia. Sérgio Salomão Shecaira. p. 98).

    B) A periculosidade, ou temeritá, tal como conceituada por Enrico Ferri, foi definida como a perversidade constante e ativa a recomendar que esta, e não o dano causado, a medida de proporcionalidade de aplicação da pena.

    "Rafaele Garofalo (...) foi o terceiro grande nome do positivismo. (...) Introduz o conceito de temibilidade que sustenta ser a perversidade constante e ativa do delinquente e a quantidade do mal previsto que se deve temer por parte do mesmo delinquente. Tal conceito foi decisivo para as formulações posteriores concernentes à intervenção penal (...)". (Criminologia. Sérgio Salomão Shecaira. p. 99).

    C) Para Raffaele Garófalo (1851-1934), a defesa social era a luta contra seus inimigos naturais carecedores dos sentimentos de piedade e probidade.

    "afirmou existir delitos naturais, que seriam práticas rejeitadas pela sociedade, em todo tempo e em todo lugar, por violar os sentimentos altruístas fundamentais gênero humano: piedade e probidade. Garafalo cita como exemplo homicídio por mera brutalidade".(Criminologia. Sérgio Salomão Shecaira).

    D) Nos marcos do pensamento criminológico positivista, Enrico Ferri, embora discípulo de Lombroso, abandonou a noção de criminalidade centrada em causas de ordem biológica, passando a considerar como centrais as causas ligadas à etiologia do crime, sendo estas: as individuais, as físicas e as sociais.

    "Os fatores biológicos só poderiam ser admitidos se compatibilizados com os sociais. Foi o que Ferri fez, na defesa de seu mestre" [mestre esse, Cesare Lombroso]. (Criminologia. Sérgio Salomão Shecaira. p. 96).

    E) Enrico Ferri e Cesare Lombroso, recorrendo à metáfora da guerra contra o delito, sustentaram a possibilidade de aplicação das penas de deportação ou expulsão da comunidade para aqueles que carecessem do sentido de justiça ou o tivessem aviltado.

    "Homens atacados de loucura, em diferentes graus, que em teoria não poderiam ser encarcerados por lhe faltarem a capacidade de discernir, nem por isso poderiam deixar de ser mandados para regimes intitucionais (...)" (Criminologia. Sérgio Salomão Shecaira. p. 101).

  • Nossa, essa parte da prova estava de lascar. Não consigo acertar uma!

  • Aparentemente, a resposta para letra E está em Zafaroni.

    Precisamente, um artigo () o citou, in verbis:

    Garófalo não defende a possibilidade de medidas ressocializadoras aos delinquentes naturais, mas falava em deportação ou expulsão, pena de morte, esterilização e castração de delinquentes e outros perigosos. (ZAFFARONI; BATISTA, 2006, p. 580) Foi, ainda, o precursor da noção de periculosidade (temeritá) nas teorias positivistas. Além disso, ao abordar a defesa social, fazia o uso da expressão “guerra contra o delito” (SHECAIRA, 2011, p. 314-315).

    Avante.

  • Para Raffaele Garófalo (1851-1934), a defesa social era a luta contra seus inimigos naturais carecedores dos sentimentos de piedade e probidade.

  • O erro de maioria foi não lembrar que Temibilidade e Delito Natural são criaçoes de GAROFALLO

  • a) INCORRETA. Lombroso chamou de criminalidade nata, e não habitual, a explicação acerca do atavismo.

    b) INCORRETA. O conceito de periculosidade (temibilidade) é de Raffaele Garofalo.

    c) CORRETA. Para o autor, “a defesa social era a luta contra os inimigos naturais, praticado pelos delinquentes naturais. O delito natural variava de uma sociedade para a outra, identificando como delito tudo aquilo que viola os sentimentos valorizados por essa sociedade; como sentimentos altruísticos fundamentais, estão a probidade e a piedade” (ANITUA, 2008, p. 314).

    d) INCORRETA. Apesar de Ferri considerar a existência de três causas ligadas à etiologia do crime (individuais, físicas e sociais), não ocorre o “abandono” da noção lombrosiana da criminalidade, mas sim sua ampliação (para as três causas já citadas).

    e) INCORRETA. A ideia de deportação ou expulsão da comunidade, com até mesmo a eliminação (pena de morte), foi construída por Garofalo: “Garofalo não defende a possibilidade de medidas ressocializadoras aos delinquentes naturais, mas falava em deportação ou expulsão, pena de morte, esterilização e castração de delinquentes e outros perigosos. (ZAFFARONI; BATISTA, 2006, p. 580)”."

    Defesa social = luta contra os inimigos naturais

  • Dependendo da prova, criminologia fica f*da mesmo. Marquei a B porque no meu livro o autor cita Zaffaroni que, no estudo do pensamento de Ferri, cita que a periculosidade era uma característica do agente. Enfim, às vezes só apostando na sorte mesmo.

  • Pelo menos para mim, essa prova da UEG de criminologia estava muito difícil.

  • A - Erro da questão é relacionar o Atavismo a criminalidade habitual, sendo que o certo é criminalidade nata (lembrar que foi Lombroso que cunhou o termo criminoso Nato; a classificação: habitual, louco, ocasional, passional é uma classificação de seu sucessor Enrico Ferri)

    B- Periculosidade e Temibilidade são termos utilizados pelo Rafaelle Garofalo. O autor define Temibilidade como sendo perversidade constante e ativa do delinquente e a quantidade do mal presente no criminoso é o que se deve temer (grau de periculosidade). Sendo a temibilidade o fundamento para a medida de segurança.

    C- Resposta Correta. Para o autor do livro Criminologia (1885) o delito não está uma anomalia patológica (como acreditava Lombroso), mas sim uma anomalia psíquica e moral. Criou o conceito de delito natural, como sendo a violação dos sentimentos altruísticos de piedade e probidade, segundo um padrão médio em que se encontram as "raças humanas superiores". Sendo assim, a defesa social (principal justificativa para a pena) entra contra os inimigos carecedores da probidade e piedade, ou seja, aqueles que tinham ausência do sentimento moral.

    D- Enrico Ferri, sucessor de Lombroso, ao contrário do que afirma a questão, não abandonou de forma definitiva a concepção dos fatores biológicos, mas sim incrementa a teoria de seu antecessor. Ferri dá ênfase às ciências sociais (por isso sua fase é chamada de Sociologia Criminal), com uma compreensão mais alargada da criminalidade, evitando o reducionismo antropológico (Lombroso). A causa do delito não é apenas patologias individuais, conta também os fatores físicos e sociais.

    E- Quem defendia a deportação, pena de morte e penas severas em geral é Rafaelle Garofalo, inclusive o autor tem influência da teoria Evolucionista de Darwin, pois assim como na natureza os seres animais "eliminam" o mais fraco, deveria a sociedade agir da mesma forma com o criminoso. O Estado deve eliminar o delinquente que não se adapta à sociedade e às exigências de convivência, com pena privativa de liberdade e em casos de absoluta incapacidade de adequação aplicação de pena de morte, castração química, deportação.

    Espero que esse comentário auxilie alguém. Se houver algum erro, gentileza avisar. Bons estudos!

  • Linda a questão!! Essa é pra quem estudou de verdade!

  • Única coisa que entendi desta questão é que:

    A) Escola positivista só tinha gente do mal.

    B) Entre os malvados Rafael Garofalo, era jurista (guardei isso porque eu tinha um colega na faculdade de direito que chamava Rafael) e o mais malvado.

  • Mano, provas de carreira policial elaboradas por bancas de faculdades em temas dessa natureza (criminologia) resultam nesse aprofundamento.

  • a gente paga essa plataforma p nao ter uma explicação de professor.

  • Letra c.

    Para Garófalo, a finalidade da medida de segurança, meio de defesa social, era tratar o criminoso e proteger a sociedade de pessoas desprovidas dos sentimentos de piedade e probidade. Na letra “a”, Lombroso associa o atavismo ao criminoso nato. Na letra “b”, o conceito de temeridade é de Garófalo. Na letra ‘d”, Ferri não chegou a abandonar as causas biológicas da criminalidade. O que ele fez, em realidade, foi associá-las a outros tipos de explicações para o crime, como as sociais. Na letra “e”, estão descritas penas previstas no Código Penal Internacional de Garófalo.

  • As características principais da Escola Positivista são:

    i) o determinismo, em oposição ao livre-arbítrio pregado pela Escola Clássica, ou seja, para a Escola Positivista, o indivíduo criminoso não goza de livre-arbítrio escolhendo se pratica um ilícito penal ou não, apenas segue sua natureza, previamente determinada por sua genética;

    ii) ausência de responsabilidade moral, visto que o homem criminoso carece de liberdade ao agir guiado por

    fatores que determinam sua conduta. Logo, a função primordial da pena é a defesa da sociedade, e não a ressocialização ou a punição do criminoso, ocorrendo esta última de forma reflexa. O que importa não é a responsabilidade do agente, e sim sua temibilidade, sua periculosidade (Rafaele Garofalo). A pena tem função de higiene social;

    iii) a medida da pena é dada pelo delinquente, significando que os delitos não devem tem penas fixas, estas devem variar de acordo com as condições pessoais de cada delinquente

  • Essa prova veio nível da NASA.


ID
2770741
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Sobre o labelling approach e sua influência sobre o pensamento criminológico do século XX, constata-se que

Alternativas
Comentários
  • "Teoria do Labelling Approach. Era questão certa de prova. A examinadora extraiu boa parte das afirmações de sua obra “Criminologia Feminista – Novos Paradigmas”. Vamos às alternativas:


    a) INCORRETA: a Criminalidade, para o Labelling Approach, se revela como um status atribuído a determinados indivíduos mediante um duplo processo: a definição legal de crime e a “seleção”, que etiqueta e estigmatiza (Shecaira). Assim, não é um processo de “anteposição” entre ação e reação social.


    b) INCORRETA: os interacionistas negavam a realidade fenomênica do desvio, como também toda a realidade estrutural (social, econômica e política) na explicação do comportamento desviante (ANDRADE, 2003).


    c) CORRETA: citando Vera Andrade em sua obra Criminologia Feminista, a Examinadora revela que o sistema penal não se reduz ao complexo estático das normas penais, mas é concebido como um processo articulado e dinâmico de criminalização ao qual concorrem todas as agências de controle social formal e informal.


    d) INCORRETA: a “conduta desviada” e “reação social” são termos reciprocamente interdependentes e não independentes. O final da assertiva está correto: para o Labelling Approach, o desvio e a criminalidade não são uma qualidade intrínseca da conduta.


    e) INCORRETA: “O labeling conduziu ao reconhecimento de que, do ponto de vista do processo de criminalização seletiva, a investigação das agências formais de controle não pode considerá-las como agências isoladas umas das outras, autossuficientes e autorreguladas mas requer, no mais alto grau, um approach integrado que permita apreender o funcionamento do sistema como um todo (ANDRADE, 1995)”."

     

    FONTE: Instagram do professor/delegado @murilloribeirodelta

  • Palavras: relações conflitivas; controle social; LABELLING; ROTULAÇÃO; ETIQUETAMENTO; processos de interação; ADOÇÃO DE ESTERIÓTIPO; PROCESSO SELETIVO DISCRIMINATÓRIO; demonstrações de rejeição e discriminação; humilhação; CATALOGAÇÃO

    Abraços

  • Relações conflitivas, controle social, Labelling, rotulação, etiquetamento, processos de interação, adoção de esteriótipo, processo seletivo discriminatório, demonstrações de rejeição e discriminação, humilhação, catalogação.
  • - Tanto o crime quanto a reação social, expressões independentes, são manifestações de PROCESSOS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL, SELETIVOS E DISCRIMINATÓRIOS. O status de delinquente pressupõe a atuação das instâncias oficiais de controle social, não de forma autossuficiente, mas sim integrada. 
    - A etiqueta ou reação social de delinquente produzida pela criminalização primária (1ª prática delitiva) sujeita o condenado à uma reação social, dando ensejo a um PROCESSO de estigmatização com sua consequente marginalização nos meios sociais. 
    - Tal teoria, desloca o foco do fenômeno delitivo para a reação social, buscando compreender os processos de criminalização a partir de comportamentos definidos com crime, da seletividade penal e dos meios de reação social ao delito.

  • Teoria do "Labelling Aproach" 

    Howard Becker – Eving Goffman

    Teoria que aponta o sistema prisional como quem rotula, estigmatiza o criminoso.

    (Rotulação/Etiquetagem/Interacionista/Reação Social) criada na década de 60

    Visão do sistema preconceituoso entre o POBRE / RICO criminoso, rotulações diferentes, enquanto um é marginalizado o outro é visto mais como um herói.

    Separacionista onde o pobre é mais rotulado pelo próprio sistema criminal – Evita o encarceramento do individuo, a fim de evitar que a pena privativa de liberdade não piore seu papel e imagem social. 

  • Boa noite amigos concurseiros, gostaria de saber se alguém aqui sabe de alguma apostila de criminologia para o concurso de escrivão de polícia de MG! Estou com dificuldades na matéria e de encontrar bons materiais. Meu whatsapp é 037998423794 e desde já agradeço pela atenção!

  • "Para Zaffaroni, a criminalização secundária possui duas características: seletividade e vulnerabilidade, pois há forte tendência de ser o poder punitivo exercido precipuamente sobre pessoas previamente escolhidas em face de suas fraquezas, a exemplo de moradores de rua, prostitutas e usuários de drogas.


    Este fenômeno guarda íntima relação com o movimento criminológico conhecido como labeling approach (teoria da reação social, da rotulação social ou do etiquetamento social): aqueles que integram a população criminosa são estigmatizados, rotulados ou etiquetados como sujeitos contra quem normalmente se dirige o poder punitivo estatal."


    Fonte: Direito Penal Parte Geral - Cleber Masson (p. 7).

  • A teoria da reação social/ rotulação social/ etiquetamento/ Labelling Aproach, parte do pressuposto da explicação para o crime é concentrado nas respostas formais do Estado para o comportamento.

    O que está em causa para o comporatmento é o modo como as agencias formais de controle social filtram e reagem a este comportamento.

    Para a reação social, não é o comportamento por si só que condiciona a resposta oficial, mas as caracteristicas fisicas e o comportamento do individuo.

    Para o ''labelling'', o interesse da investigação se desloca daquele que é controlado ( o desviante) para aqueles que o controlam.

    A resposta formal do sistema penal que assume o papel de agente criminalizador, à medida que ela tem o poder-dever de definir quem será criminoso.

    O que há de comum entre todos os criminosos é a resposta das instâncias formais de controle.

     

    Livro Criminologia, Eduardo Viana. Editora Juspodivm.

  • O Estado faz uso de cerimonias degradantes, por exemplo, os presos passam a ser chamados por números e não mais pelos seus nomes, o ambiente do cárcere é insalubre, retira a dignidade da pessoa.

    O indivíduo fica estigmatizado.

    O labelling approach aponta que as instancias de controle social definem o que será punido e o que será tolerado - Seletividade do sistema penal. Dá enfoque aos processos de criminalização.

    Edwin M. Lemert, destaca que são dois os tipos de desvio existentes:

    Primário: fatores sociais, culturais ou psicológicos.

    Secundário: estigmatização e da reação social negativa do outsider.

    O desviante é aquele a quem é aplicada com sucesso a etiqueta, o comportamento desviante é aquele que as pessoas definem como desviante.

  • B) Incorreta: em relação ao interacionalismo simbólico está correta, posto que sustenta que a criminalidade é o resultado de um processo social de interação, seletivo e discriminatório, que atribui a qualidade de conduta desviada a determinado comportamento e etiqueta seu autor como delinquente no interesse de um sistema social.

    Todavia, a teoria Behaviorista não influenciou o labelling aproach, tendo em vista que esta surgiu na década de 60 e aquela já no século XX.

  • Resposta extraída da pag. 59 da TESE DE DOUTURADO da examinadora da banca do concurso PC/GO 2018, SORAIA DA ROSA MENDES: lá ela faz referência ao doutrinador Andrade (1995, p. 28) que faz a seguinte explanação: "(...)o sistema penal não se reduz ao complexo estático das normas penais, mas é concebido como um processo articulado e dinâmico de criminalização ao qual concorrem todas as agências do controle social formal, desde o Legislador (criminalização primária), passando pela Polícia e a Justiça (criminalização secundária) até o sistema penitenciário e os mecanismos do controle social informal.(...)

    Crítica construtiva: com todo respeito à examinadora da banca, mas cobrar em um concurso posicionamentos ideológicos específicos como tal, é brincar dos os sonho das pessoas e querer impor suas preferências ideológicas sobre tais pessoas. Acorda! O mundo gira na sua órbita.

    RIDICULOUS...

  • A) Errado: A teoria do ‘Labelling Approach’ afirma exatamente o contrário: a criminalidade é um produto criado pela ação e reação social.

    B) Errado: Na verdade, tal teoria está vinculada ao que se convencionou chamar de criminologia de reação social, responsável pelos estudos dos processos de criação de normas penais e sociais relacionadas ao comportamento desviante.

    C) Correto: O sistema penal é visto por essa teoria como instrumento de estigmatização pelo qual passa o sujeito que comete uma infração penal.

    D) Errado: A conduta desviada, segundo a teoria, seria produto da reação social, concretizada por meio do sistema penal.

    E) Errado: Em contra partida, a teoria em estudo faz uma crítica às agências de controle formal, asseverando se tratarem de tendenciosas e insuficientes.

    Resposta: C

  • Gabarito: alternativa C.

    Para complementar:

    Segundo os autores Eduardo Fontes e Henrique Hoffmann, o comportamento rotulado como criminoso pelo estado (etiquetamento) produz mudanças na identidade social do sujeito, introduzindo o etiquetado em uma carreira desviante, ou seja, o próprio sistema criminal produz a criminalidade e o criminoso e se retroalimenta a partir disso.

    A partir de sua estigmatização, o indivíduo passa a ter a tendência a permanecer no papel social a que foi introduzido. A intervenção do sistema penal em sua vida, ao invés de reeducar, acaba consolidando a identidade desviante do sujeito (estigma) e o seu ingresso na carreira criminosa.

  • GABARITO: C

    A teoria do "Labelling aproach" é uma teoria macrossociológica do conflito. Por sua vez, as teorias do conflito partem do paradigma etiológico da "dominação". Em outras palavras, uma classe social utiliza da produção criminal legislativa para "dominar", manter-se no comando.

    O "Labelling", em resumo, traduz as ideias de ETIQUETAMENTO, ou seja, a produção legislativa criminal direcionada a um grupo social específico.

  • GABARITO: C

    A teoria do "Labelling aproach" é uma teoria macrossociológica do conflito. Por sua vez, as teorias do conflito partem do paradigma etiológico da "dominação". Em outras palavras, uma classe social utiliza da produção criminal legislativa para "dominar", manter-se no comando.

    O "Labelling", em resumo, traduz as ideias de ETIQUETAMENTO, ou seja, a produção legislativa criminal direcionada a um grupo social específico.

  • Um fato só é considerado criminoso a partir do momento em que adquire esse status por meio de uma norma seletiva que o qualifica como desviante. Mais do que um comportamento desviante, o crime também é uma definição, um rótulo que a comunidade coloca no indivíduo.

  • Labelling Approach é conhecido também como: Teoria da Rotulagem/Etiquetagem/Internacionalista/Reação Social.

  • kkkkkkkkk

    fala, fala, fala mas ninguém liga a fala com a questão.

  • Na minha opinião é a letra C pois a teoria do etiquetamento entende que o sistema penal é o causador dos rótulos que estigmatizam o deliquente .

  • Letra c.

    O labelling approach, ou teoria da reação social, reconhece o caráter constitutivo do controle social formal, considerado instrumento seletivo e discriminatório. Assim o sistema penal cria a criminalidade, que não existe ontologicamente. O sistema penal é um processo de criminalização.

    Na letra a, a criminalidade não se antepõe à ação e à reação social, mas delas decorre.

    Na letra b, o labelling recebeu influência do interacionismo simbólico, que possui ligações com a fenomenologia (estudo descritivo dos fenômenos, de tudo o que se pode observar na natureza a partir dos sentidos individuais) social. Mas ele não recebeu influência decisiva do behaviorismo, teoria e método de investigação psicológica que procura examinar do modo mais objetivo o comportamento humano e dos animais, com ênfase nos fatos objetivos (estímulos e reações), sem fazer recurso à introspecção.

    Na letra d, os conceitos de conduta desviada e reação social não são independentes, já que, para o labelling, é a reação que cria o desvio.

    Na letra e, o funcionamento das agências formais de controle é seletivo, discriminatório, estigmatizante, e, portanto, não está autorregulado.

  • UM POUCO SOBRE INTERACIONISMO SIMBÓLICO

    "O interacionismo simbólico é uma perspectiva da sociologia que influenciou a teoria criminológica do etiquetamento criminal (labeling approach), assim como a fenomenologia influenciou o desenvolvimento da etnometodologia e o marxismo foi base para o desenvolvimento da criminologia radical.

    Diferente do que acreditavam os sociólogos baseados no positivismo, o interacionismo pôs em evidência que o homem, ou seja, a natureza humana ou a sociedade não poderiam ser consideradas como dados estanques ou estruturas imutáveis”. A identidade pessoal, diziam os interacionistas, deveria ser entendida como o resultado dinâmico do processo de envolvimento, comunicação e interação social. "

  • Labeling Approach Theory ou Teoria do Etiquetamento Social, é uma teoria criminológica marcada pela ideia de que as noções de  e  são construídas socialmente a partir da definição legal e das ações de instâncias oficiais de controle social a respeito do comportamento de determinados indivíduos.

    Segundo esse entendimento, a criminalidade não é uma propriedade inerente a um sujeito, mas uma “etiqueta” atribuída a certos indivíduos que a sociedade entende como delinquentes. Em outras palavras, o te é aquele rotulado como tal.

    ...

    Fonte: < https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/322548543/teoria-do-etiquetamento-social >

  • Questão com alto grau de SUBJETIVISMO do examinador. Veja que todos os comentários explicam o sentido daquilo que foi colocado nas questões, mas ninguém consegue encaixar exatamente o que pede a própria questão.

  • WTF (?)


ID
2770744
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Em Vigiar e Punir, Michel Foucault (1926-1984) aborda a transformação dos métodos punitivos a partir de uma tecnologia do corpo, dentre cujos aspectos fundamentais destaca-se

Alternativas
Comentários
  • MICHEL FOUCAULT converge mais para as teorias do CONFLITO (ver também Escola de Frankfurt no pós guerra). 

    Abraços

  •  e) o cárcere como dispositivo preponderante sobre o qual se ergue a sociedade disciplinar.

     

    – O conceito de DISCIPLINA de FOUCAULT, definido pelas técnicas de controle e sujeição do corpo com o objetivo de tornar o indivíduo dócil e útil, capaz de fazer o que queremos e de operar como queremos, representa uma TEORIA MATERIALISTA DA IDEOLOGIA NAS SOCIEDADES CAPITALISTAS, implementada com o objetivo de separar o poder do sujeito sobre a capacidade produtiva do corpo, necessário para a subordinação do trabalho assalariado ao capital.

     

    Eu li isso na minha revisão antes da prova, tinha como não marcar a  E?? 

    O que tem de errado aí?? a palavra preponderante?

  • E) O CÁRCERE COMO DISPOSITIVO PREPONDERANTE SOBRE O QUAL SE ERGUE A SOCIEDADE DISCIPLINAR. ERRADA. A alteração ocorrida a partir do Iluminismo do século XVIII que se extendeu pelo século XIX, para a sociedade disciplinar, não foi apenas no cárcere. A estrutura social de transformou em disciplinar, a fim de docilizar os corpos em ambientes fechados como: Escolas, Família, Fabrica, Universidade e eventualmente Prisão ou Hospital. Assim, o cárcere é apenas mais um meio de disciplinar, não o "dispositivo preponderante sobre o qual se ergue a sociedade disciplinar". 

  • Está um saco essa invasão de spam aqui no QConcursos. Por favor administradores resolvam o problema, afinal pagamos caro por isso!

  • A "e" tá muito certa também.

  • PATÍBULO: palanque onde ocorrem execuções de pessoas.

    A letra A não pode estar correta. Foucault argumenta que as sociedades foram deixando de lado as punições baseadas no suplício, na execução p/ adotar as prisões.

  • No caso da escola clássica, a análise foucaultiana afirma que não houve uma humanização nas formas de punir na Europa novecentista e sim uma sofisticação do controle social que emergiu com o surgimento da prisão como pena par excellence, sustentada por relações de poder. Sobre a escola positivista de influência lombrosiana, tivemos um redirecionamento do crime do ato para o criminoso, o que acabou por consolidar processos de “normalização” que passaram a categorizar indivíduos considerados anormais. Por fim, concluímos ao mostrar que ambas as escolas sustentaram teorias que historicamente deram origem a uma “codificação da suspeita”, a partir da qual os códigos normativos constroem um sistema penal orientado por um saber científico-criminológico em nome do ideal da “defesa social”.

    http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/sistemapenaleviolencia/article/view/18518. Acesso em 04 de maio de 2020.

  • GAB B - Foucault, em sua obra Vigiar e Punir, enfrentou dois níveis de intervenção crítica sob as penas. No primeiro, foi a possibilidade de enxergar que a criminologia tradicional nada mais era do que uma forma de legitimação científica do sistema punitivo, servindo ao longo da história, para justificar as práticas punitivas e sempre sob uma suposta e falsa ideia humanista de ressocialização. e o segundo foi a ideia de romper com a ideia do sistema punitivo, chegando próximo ao abolicionismo penal, conhecido como estruturalista.

  • Correto, não é só o cárcere, porém o examinador não mencionou "é apenas o cárcere", ou seja, trouxe um dos motivos, dentre vários, assim ela está correta. Essa prova da UEG foi mal elaborada, meus pêsames aos que fizeram.

  • Segundo Foucault, a forma-prisão se constituiu fora do aparelho judiciário, quando se elaboraram, por todo o corpo social, os diversos processos para repartir os indivíduos, fixá-los, distribuí-los espacialmente e classificá-los, visando tirar deles o máximo de tempo e de forças, treinando seus corpos, codificando seu comportamento continuamente, mantendo-os sob uma visibilidade sem lacunas, formando em torno deles um aparelho completo de observação, registro e anotações, produzindo sobre eles um saber que se acumula e se centraliza. A forma geral de uma aparelhagem para tornar os indivíduos dóceis e úteis, mediante um trabalho preciso sobre seu corpo, criou a instituição prisão antes que a lei a definisse como pena por excelência.

  • PERSPECTIVA ESTRUTURALISTA. Critica o sistema penal, afirmando que há um falso discurso humanista ressocializador. Para ele, as prisões falham em prevenir/reduzir crimes e criam uma parcela de pessoa estigmatizadas. A partir de sua obra Vigiar e Punir, demonstra o controle dos indivíduos por uma espécie de poder através de instituições como: hospitais, escolas e prisões (que vigia e pune as pessoas, como uma forma de controle da vida social). O cárcere é apenas mais um meio de disciplinar/controle, não um dispositivo preponderante. 

  • ja li vigiar e punir 2 vezes e ainda errei a questão.

    para mim estavam todas erradas

  • Eu tava como um aproveitamento de 60/69 nessa prova, fazendo ela aqui como "simulado", até me deparar com essa prova de criminologia. Errei as 5.

  • Para variar outra questão complexa sem comentário de Professor. O QC tá de parabéns em se manter como um dos piores sites de questões...

  • Conhecimento importantíssimo ao exercício das atividades de um delegado.

  • Gabarito: letra B

    Nesse discurso de humanização do sistema penal, a figura do carrasco é substituída por outros profissionais, como 0 carcereiro, 0 médico, 0 psicólogo, 0 psiquiatra e educadores, e a pena de morte passa a ser executada com celeridade. Além disso, 0 sistema penitenciário passa a ser regido por princípios fundamentais, como a recuperação do condenado, a classificação dos presos de acordo 0 sexo, a personalidade e periculosidade, e 0 sistema progressivo de cumprimento de penas (LIMA JÚNIOR, 2017, p. 47).

    Assim, visa-se conferir à pena não apenas um caráter retribucionista, mas também de controle do comportamento desviante, de neutralização da periculosidade e promoção da socialização.

    Fonte: sinopse criminologia - Nathalia Alves de Oliveira - Juspodivm 2020

  • Pra ser Delta o cara tem que se submeter a estudar essa Teoria do Conflito, (Laneling Aproach, Barata, Foucault e etc...) isso a globo não mostra!!!

  • GABARITO: b

    A obra “Vigiar e Punir- Nascimento da Prisão”, de Michel Foucault retrata uma análise histórica sobre a pena como meio de coerção, de obediência e de aprisionamento do ser humano.  A prisão é peça essencial no conjunto de mecanismos disciplinares que o poder de classe nascente em finais do século XVIII estava desenvolvendo, e que perdura até nossos dias. 

  • Prova bem difícil, mas é irrelevante discutir e alegar que esse tipo de questão não mede conhecimento na vida prática de um Delegado de Polícia, Pra isso, teremos a Academia de Polícia. Questões de prova objetiva são feitas para serem erradas a fim de eliminar candidatos. É ISSO! Respirar, estudar mais e ir pra cima.


ID
2770747
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Sobre a Criminologia, desde a perspectiva de seu conceito, métodos e objetos, tem-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Minhas palavras-chave sobre a Labelling approach:

     

    Howard Becker, EUA.

    Labelling Approach - interacionalista; Microssociológica;

    Camada marginalizada pela própria sociedade;

    Processo de reação social arbitrário;

    Discriminação do comportamento desviado;

    Rotulação de comportamento e culturas;

    Análise empírica e ruptura aos modes de consenso.

    Qualidade negativa, rompimento com o "padrão", recaindo no processo de criminalização.


    atualizando com esta questão: movimento punk, outsiders, consumidores de maconha e músicos de jazz.

  • Reação é labelling e labelling é etiquetamento!

    Abraços

  • OUTSIDERS em português significa: Indivíduo que não pertence a um grupo determinado

    – Livro escrito por Howard Becker, Dá uma nova interpretação sobre o "COMPORTAMENTO SOCIAL PATOLÓGICO".

    – Uma pesquisa feita entre usuários de maconha e músico de jazz, o autor introduz a noção de OUTSIDERS para abranger uma série de grupos, cujo o comportamento é considerado desviante pela sociedade "normal".

     

    – Escrito com paixão e habilidade, THE OUTSIDERS propunha a existência, entre nós, de um determinado tipo de indivíduo, cuja principal característica seria o fato de possuir a sensação íntima de que seus valores não correspondiam aos de nossa sociedade, de que se encontrava desconectado do mundo moderno e de que a vida era muito mais fascinante do que seus contemporâneos demonstravam perceber.

    – Descontentes com os caminhos tradicionais estabelecidos pela sociedade, tais pessoas tentariam, não sem riscos, construir seus próprios caminhos de forma criativa, produzindo arte e ideias pouco usuais durante sua trajetória pessoal.

     

    Fonte: internet, pois em nenhum livro/resumo eu li sobre isso.

     

  • Que prova de criminologia foi essa da UEG!

  • Boa noite! Alguém sugere um livro ou material que teria as respostas dessa prova da UEG?

  • Letra E
     

    Howard Becker, EUA.

    Labelling Approach - interacionalista; Microssociológica;

    Camada marginalizada pela própria sociedade;

    Processo de reação social arbitrário;

    Discriminação do comportamento desviado;

    Rotulação de comportamento e culturas;

    Análise empírica e ruptura aos modes de consenso.

    Qualidade negativa, rompimento com o "padrão", recaindo no processo de criminalização.

  • gb E - 

    Propor uma teoria interacionista do  desvio: é este o principal objetivo de Howard S. Becker no livro Outsiders. A 

    a ideia essencializada de “crime” para o termo desvio, que supõe uma relação social; do foco no

    indivíduo para o foco nas relações, que produzem regras e exigem seu cumpri-mento; da naturalização das regras para a

    produção social das mesmas e os processos de imposição de rótulos sobre os que são designados como desviantes. Ao longo dos dez capítulos do livro, Becker nos leva a conhecer usuários de maconha, músicos de casas noturnas, “quadrados” e empreendedores morais,

    todos esses “tipos” sendo agentes em processos que produzem carreiras, estilos de vida e visões de mundo que não dei-

    xam de ser reais por serem socialmente construídos. O mundo social, ou melhor, os mundos sociais concebidos por Becker

    são compostos por pessoas que, agindo juntas, com diferentes graus de comprometimento, produzem realidades que também as definem. Assim, Becker cita a máxima de W. Thomas de que “Se os  homens definem situações como reais,elas são reais em suas consequências

    Desvio não é uma qualidade que reside no próprio comportamento, mas na interação entre a pessoa que comete um ato e aquelas que

    reagem a ele” . Como as sociedadescomplexas são sempre compostas por diversos grupos, imposições de regras e rotulações de atos e pessoas, elas envolvem também conflitos e divergências acerca de definições: “aquele que infringe a regra pode pensar que seus juízes são outsiders” 

     

  • Alan, excelente!
  • c) As vertentes criminológicas abarcadas sob a terminologia de saber criminológico pós-crítico, ainda que assim possam ser denominadas enquanto legatárias da criminologia crítica, mantêm-se atreladas ao projeto científico de um sistema universal de compreensão do crime.

     

    O erro encontra-se na parte final, pois a criminologia-pós crítica tem um olhar microcriminológico, ou seja, focado na compreensão de uma área específica. Ex: criminologia queer, criminologia feminista. 

    Vale destacar, ainda, que, em que pese haver pontos de convergência entre essas áreas de estudos, o objetivo da criminologia pós-crítica não é trazer uma solução para todos os tipos de crimes e suas problemáticas.

     

     

  • Nunca vi uma prova de criminologia mais difícil! Socorro!

  • Artigo sobre o assunto.


    https://canalcienciascriminais.com.br/a-sociologia-do-desvio-e-o-crime/


  • Mariana Moreira citou um link de correção da prova no GranCursos, detalhe é que os professores erraram as duas primeira (as que acompanhei até agora).

    Criminologia é isso :OOOO

  • O examinador que deve curtir maconha pra colocar uma questão dessas nessa prova. Minha nossa.

  • Letra A (errada)

    A criminologia clínica NÃO busca resgatar os estudos do labelling approach. A criminologia clínica é voltada para o indivíduo, valendo-se dos conceitos, princípios e métodos de investigação médico-psicológicos, investigando o indivíduo, sua personalidade, a sua periculosidade enquanto ser desviante. Lembrar que seu objeto primordial é o exame criminológico. A labelling approach, como uma das teorias do conflito, está voltada para o controle social e as formas de reação da sociedade à presença desse criminoso em seu meio.

    Letra B (errada)

    A classificação pormenorizada dos grupos desviantes, tais como punks ou grafiteiros é trabalhada na Teoria do Etiquetamento.

    Letra C (errada)

    A criminologia pós-crítica tem uma análise micro e não macro (não analisa o crime de uma forma ampla, mas a sua incidência em razão de uma compreensão de determinado paradigma). Me corrijam se eu estiver errado, por favor.

    Letra D (errada)

    Tentou relacionar Howard Becker à criminologia clínica. Tá errado.

    Letra E (correta)

    Fonte: com base no que eu li do livro do Nestor Sampaio Penteado Filho. No entanto, como na Letra C, não vi nada de forma objetiva com afirmações perfeitas que negue as assertivas. Então, pelo que eu percebi, a criminologia não tem “macetes” (salvo nas partes decorebas sobre modelos, funções, parte inicial). Entrou na Sociologia Criminal, é pegar e ler muito. Não dou certeza de nada que eu escrevi aqui, assim como não tiro por certo nenhum comentário, e aconselho a quem ler isso ir tirar a prova por conta própria nos livros.

  • Tomei uma surra dessa prova!

  • Gabarito LETRA E

    MAAAAASSSSS....

    Se você marcou a B está indo pelo caminho certo. Li um estudo completo sobre criminologia cultural e não achei o erro da B. Nem devia ter me dado esse trabalho. Tem a correção do professor do GRANCURSOS (deu a letra B como correta):

    A letra a está errada, porque a criminologia cultural adota a concepção em que, através da mídia (mass mídia), a sociedade é formatada sobre o que seria o crime e suas formas de punição (criminologia popular), enquanto a teoria do labelling approach adota a concepção em que o processo de criminalização ocorre em decorrência da reação social do controle social formal; dessa forma, a criminalidade tem concepções diferentes quantos aos fatores e formas de explicação do seu surgimento. Da mesma forma, a criminologia clínica consiste na aplicação dos conhecimentos teóricos da criminologia teórica para tratamento dos criminosos.

    A letra b está correta, pois a criminologia cultural, segundo sua concepção, mediante a mass media, definindo o que seria o crime e quais suas formas de castigo (criminologia popular), estabelece para a sociedade, por outro lado, quais seriam as condutas desviantes, começa a se identificar as posturas desviantes dentro da sociedade, de forma autônoma, sendo considerado outsiders, como os punks e os grafiteiros.

    A letra c está incorreta, porque o movimento pós-crítico da criminologia, no qual estão inseridos a criminologia cultural, a criminologia queer e a criminologia feminista, contrapõe à idéia de verdade absoluta, pré-determinada ou de conceitos universais, uma visão aberta dos problemas da criminalidade, buscando aprofundar as pesquisas, visando à extensão das visões que informam a problemática criminal.

    A letra d está incorreta, pois os estudos de Howard Becker deram origem à teoria do labelling approach e, não à criminologia cultural, bem assim, os estudos de Howard Becker partiram do pressuposto da existência do interacionismo simbólico dentro da sociedade que faz exsurgir a identidade de perfis entre as pessoas, as quais, geralmente, formam as minorias que são marginalizadas pelo sistema punitivo estatal.

    Da mesma forma, a letra e está incorreta, pois os estudos de Howard Becker demonstraram a identidade de grupos em decorrência da interação de seus participantes no grupo, o que faz exsurgir a homogeneidade de identidades. Já quanto aos outsiders, como os punks, sua identidade é fruto de uma consolidação cultural, imputada à sociedade, como grupos resistentes à ordem estabelecida culturalmente.

    Resposta correta para o professor Márcio Rocha (GRANCURSOS): letra B

  • Relatos do dia da prova...

    Fazia sol, dia claro, tudo parecia normal. Eu ia bem na prova. Já passava de 50% da prova e eu tirando onda: vou pra segunda fase. Quando cheguei na prova de criminologia o mundo escureceu, a chuva turvou meu caminho, eu não sabia mais onde estava, fui ao banheiro sem acreditar que ERA UMA PROVA DE CRIMINOLOGIA. Voltei, respirei, dali pra frente já não era mais eu. Saí da sala desnorteado, sem chão. Esqueci minha identidade na carteira escolar, documento que eu carregava há mais de 18 anos. Acertei 72 questões, fiquei de fora. Essa questão marcou minha vida, minha história.

  • Lúcio Weber, vem, dá o show e ''Abraços'', a estrela se vai :D

  • Questão difícil! Nunca tinha visto nada relacionado a resposta (Letra E)

  • Nossa ainda bem que não fiz essa prova...com certeza não passaria e aí mais uma frustração....achei essa banca bem complicada...mas pelo jeito não sou a única....marquei a B e continuo sem entender o gabarito.

    Vida que segue...

  • Respondi por lógica. Percebam: duas assertivas mencionam Howard Becker e estudos relativos a grupos de consumidores de maconha da década de 50; uma delas relaciona isso à Criminologia Cultural (não tem nada a ver); logo, dentre as duas, aquela que ão contém um erro crasso pode ser a correta.

    Geralmente, quando o examinador colaciona dois conceitos diversos sobre um mesmo assunto/instituto jurídico, em uma mesma questão, a opção correta pode estar ali, em uma das duas opções. Daí, após uma análise detida acerca de cada menção realizada nas assertivas é possível apontar aquela que, apesar de o candidato não saber com plena certeza, conhece alguns pontos relacionados, citados na assertiva.

    Ou seja, até pra "chutar" em concurso tem que ter estratégia, não vale par ou ímpar.

    Ps. Prova cobra conhecimento em matéria de criminologia desproporcional ao cargo de DELTA.

    Como diria Lúcio Weber: "Abraços"...

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk...

  • Acertei com base no Netflix . akakkakakakakka

  • Complementando sobre a doutrina do Howard S. Becker:

    (...) É Becker, contudo, o responsável pela função das teorias criminológicas do interacionismo e, mais precisamente, do labeling approach. Na obra Outsiders: Estudo da sociologia do desvio (1963), Howard S. Becker delineou vários elementos-chave da rotulagem e desenvolveu, com base nesse modelo, a sua explicação para o nascimento da delinquência e da criminalidade. Entre aqueles elementos está a firmação de que a desviação é produto de um processo exitoso de aplicação de etiqueta: alguns são rotulados; outros, embora tenham cometido desvios, nunca são descobertos. Desse ponto de vista, a desviação não é um predicado do comportamento da pessoa, mas uma consequência da aplicação (por outros) das normas e sanções a um ofensor.

    Comportamento desviante é, de acordo com Becker, o comportamento que viola a norma. Para ele, dois são os momentos fundamentais para a análise desse desvio: o momento de criação das normas e om omento de sua aplicação. (...)

    (Viana, Eduardo. Criminologia - 7. ed. Salvador: JusPODIVM, 2019. fl. 348/349).

  • a) errado. criminologia clínica não tem nada a ver com estudos culturais, pois o foco é a análise do comportamento criminoso na pessoa, buscando fatores que o levaram a delinquir, o que não é o foco dos estudos culturais.

    b) errado. não é a criminologia cultural que faz essa classificação de grupos desviantes, e sim o labelling aproach.

    c) errado. a criminologia crítica não busca um projeto científico de um sistema universal de compreensão do crime, o enfoque passa a ser o controle social do crime (instâncias de controle, crítica ao sistema penal etc)

    d) errado. os estudos de becker (''outsiders'') não tinham como objetivo compreender a dimensão patológica do uso de drogas, e sim criticar a forma com que as agências estatais agem sobre o "desviante", rotulando como criminoso, como por exemplo o usuário de drogas.

    e) certo. "os anos 60 marcam um sucessivo período de relações críticas que abrem uma fissura no aparente monolitismo cultural e social americano. Sucedeu um período de intensas e extensas áreas de conflito, com repercussão notada em todas as áreas do conhecimento, no plano das ideologias, na esfera da cultura, no alcance das relações humanas. (...) Em todas as épocas, sempre se ouviu falar em desajuste, delinquência e rebeldia. Nos anos 60 isso não poderia ser diferente. Entretanto, de braços dados com essa rebeldia, surge um potencial crítico e criativo, um idealismo marcante e abrangente, uma força transformadora como nunca na história da humanidade os jovens haviam experimentado. Essa década é marcada por um culto "científico" às drogas, pelo psicodelismo do rock and roll (...)" e segue comentando sobre a insatisfação nos jovens que surgira na década de 50 (CRIMINOLOGIA, Sérgio Salomão Shecaira, 6 ed, pag 242). Esse é o contexto histórico. Agora em outro trecho um pouco mais à frente, especificamente sobre Becker e a obra Outsiders: "É Howard Becker, no entanto, o primeiro autor a aprofundar a problemática das condutas desviadas,em seu livro Outsiders. Em tradução livre pode-se dizer que um outsider é a pessoa que não é aceita como membro de uma sociedade, de um grupo, de um clube etc." (CRIMINOLOGIA, Sérgio Salomão Shecaira, 6 ed, pag 257)

    As alternativas erradas são interpretativas, comparando diferentes vertentes. Se está correto não sei mas esse foi o raciocínio que eu usei.

  • Eu como todo bom rockeiro li Punk e 1950 e pensei "nessa epoca nem existia musica punk ainda"....

  • Laranja Mecânica!

  • Socorro, que prova foi essa?

  • Será que foi devido esse estudioso que surgiu o Jargão "FUMAR UM BECK".

    Bizu mnemónico.

  • Só sei que o Becker é do etiquetamento (Reação Social); escola do conflito - ``progressistas´´

  • a) errado. criminologia clínica não tem nada a ver com estudos culturais, pois o foco é a análise do comportamento criminoso na pessoa, buscando fatores que o levaram a delinquir, o que não é o foco dos estudos culturais.

    b) errado. não é a criminologia cultural que faz essa classificação de grupos desviantes, e sim o labelling aproach.

    c) errado. a criminologia crítica não busca um projeto científico de um sistema universal de compreensão do crime, o enfoque passa a ser o controle social do crime (instâncias de controle, crítica ao sistema penal etc)

    d) errado. os estudos de becker (''outsiders'') não tinham como objetivo compreender a dimensão patológica do uso de drogas, e sim criticar a forma com que as agências estatais agem sobre o "desviante", rotulando como criminoso, como por exemplo o usuário de drogas.

    e) certo. "os anos 60 marcam um sucessivo período de relações críticas que abrem uma fissura no aparente monolitismo cultural e social americano. Sucedeu um período de intensas e extensas áreas de conflito, com repercussão notada em todas as áreas do conhecimento, no plano das ideologias, na esfera da cultura, no alcance das relações humanas. (...) Em todas as épocas, sempre se ouviu falar em desajuste, delinquência e rebeldia. Nos anos 60 isso não poderia ser diferente. Entretanto, de braços dados com essa rebeldia, surge um potencial crítico e criativo, um idealismo marcante e abrangente, uma força transformadora como nunca na história da humanidade os jovens haviam experimentado. Essa década é marcada por um culto "científico" às drogas, pelo psicodelismo do rock and roll (...)" e segue comentando sobre a insatisfação nos jovens que surgira na década de 50 (CRIMINOLOGIA, Sérgio Salomão Shecaira, 6 ed, pag 242). Esse é o contexto histórico. Agora em outro trecho um pouco mais à frente, especificamente sobre Becker e a obra Outsiders: "É Howard Becker, no entanto, o primeiro autor a aprofundar a problemática das condutas desviadas,em seu livro Outsiders. Em tradução livre pode-se dizer que um outsider é a pessoa que não é aceita como membro de uma sociedade, de um grupo, de um clube etc." (CRIMINOLOGIA, Sérgio Salomão Shecaira, 6 ed, pag 257)

    As alternativas erradas são interpretativas, comparando diferentes vertentes. Se está correto não sei mas esse foi o raciocínio que eu usei.

  • Que atropelo!!!!

  • – O quê quer dizer “Outsiders” segundo Howard S. Becker?

    O conceito de “outsiders” se refere a uma transgressão de norma social. Uma norma social é um modelo de se comportar relativo a um grupo social. Se o individuo transgressa a norma social do seu grupo social, o mesmo se considera como um estrangeiro no seu grupo social. Ou, o indivíduo pode ser estrangeiro no seu próprio universo se ele pensa de maneira diferente. Howard S. Becker explica que existem diferentes níveis de estrangeiros.

     

    Por exemplo, se você tem um grupo de amigos, imagino que você respeita, mais ou menos, os mesmos valores e normas sociais deles. Porém, se amanha você rouba um acessório (seja ele qual for), de um deles, pode ser que você venha a ser considerado o “outsider” da turma, porque você não respeita mais as mesmas normas e valores que eles respeitam.

    – O quê é o comportamento divergente para este sociólogo?

    Segundo Howard S. Becker, o comportamento divergente é uma situação que ocorre quando os indivíduos são alheios à coletividade porque não respeitam mais as normas sociais. Para ele, os comportamentos divergentes podem ser comportamentos que não estão longe da norma social. Por exemplo, segundo ele, o fato de escrever com a mão esquerda é um comportamento divergente.

    Quando o indivíduo tem um comportamento divergente, ele é visto como estrangeiro pelo grupo social e gera reações. A coletividade põe uma etiqueta sobre o indivíduo. As reações dependem da natureza do ato.

     

    – Existe a situação de “acusado injustamente”, quando o indivíduo parece com um indivíduo que fez uma ação irregular mas, na verdade, ele não fez nada de irregular.

    – Existe o comportamento divergente quando o indivíduo não respeita a norma e é visto como um indivíduo que teve um comportamento divergente.

    – Existe a situação de “se conformar” quando o indivíduo respeita a norma e é visto como um indivíduo que não tem um comportamento divergente.

    – Existe a situação de ter um comportamento secretamente divergente quando o indivíduo não respeita a norma, porém ele não é visto com um comportamento divergente.

    – Qual exemplo usa Howard S. Becker?

    Para explicar como os indivíduos podem ter um comportamento divergente, ele usa o exemplo dos indivíduos que fumam maconha. Howard S. Becker descreve as etapas no processo de ter um comportamento divergente. Ele explica que, primeiro, o indivíduo aprende a técnica, depois ele aprende a percepção dos efeitos e, por último, ele aprende o gosto dos efeitos.

  • A teoria do Labelling Approach/reação social/interacionista aponta que as instâncias de controle social definem o que será punido e o que será tolerado – Seletividade do Sistema Penal. Dá enfoque aos processos de criminalização.

    Edwin M. Lemert, autor relevante para o tema, destaca que são dois os tipos de desvio existentes.

    Primário: ocorre devido a fatores sociais, culturais ou psicológicos. O indivíduo delinque em razão de circunstâncias sociais.

    • Secundário: decorre da incriminação, da estigmatização e da reação social negativa do outsider (oprimido, compelido a adentrar a carreira criminosa).

    Trata a criminalidade não só como uma qualidade de uma determinada conduta, mas sim como resultado de um processo de estigmatização da conduta – carimbo”/rótulo fruto do Direito Penal Seletivo.

  • Caros amigos, cliquem em pedir comentário do professor nas questões de criminologia dessa prova.

  • Para lembrar:

    Howard Becker - Maconha - Beck.

    Não erro mais!

  • Essa prova da PCGO na parte de criminologia foi o cão pelo jeito... kkkkkkkk

  • Letra e.

    A Criminologia cultural tem um grande referencial teórico e metodológico no labelling approach, mais especificamente no livro Outsiders, do Howard Becker, que analisou os grupos de usuários de maconha e músicos de jazz. O livro foi publicado em 1963, mas grande parte dos seus capítulos já haviam sido publicados na década de 1950.

    Na letra a, a Criminologia Clínica é uma ciência interdisciplinar que se ocupa do indivíduo condenado para investigar a dinâmica da conduta criminosa, sua personalidade (diagnóstico) e perspectivas de desdobramentos futuros (prognóstico), para propor estratégias de intervenção e evitar a reincidência. Logo, não se relaciona com os estudos culturais a partir de um resgate do labelling approach.

    Na letra b, a Criminologia Cultural não se dedica a realizar classificação pormenorizada de grupos desviantes.

    Na letra c, as teorias críticas não procuram criar um sistema universal de compreensão do crime, já que, em realidade, querem entender a criminalidade de cada grupo social de acordo com as características da organização social daquele grupo.

    Na letra d, o estudo de Becker não aborda o uso de drogas a partir de sua dimensão patológica.

  • A A partir dos estudos culturais (cultural studies), a criminologia clínica resgata os estudos do labelling approach.

    ERRADA: Criminologia cultural é a também chamada Teoria da Subcultura Criminal, e não labelling approach.

    B Os estudos culturais (cultural studies) permitiram o desenvolvimento da chamada criminologia cultural, responsável pela classificação pormenorizada de grupos desviantes, tais como punks ou grafiteiros.

    ERRADA: pelo que estudei, a Criminologia cultural não se dedica a uma "classificação pormenorizada" dos grupos desviantes, mas ao reconhecimento de sua influência, no sentido de que impõem comportamentos desviantes aos indivíduos, punindo-os com ostracismo ou desdém caso não o façam.

    C As vertentes criminológicas abarcadas sob a terminologia de saber criminológico pós-crítico, ainda que assim possam ser denominadas enquanto legatárias da criminologia crítica, mantêm-se atreladas ao projeto científico de um sistema universal de compreensão do crime.

    ERRADA: na criminologia crítica, há a escola pós-moderna: muda o foco do marxismo (opressão econômico-social) e traz a ideia da exclusão linguística (ex.: juridiquês) como institucionalização da dominação do indivíduo. O discurso do direito penal é dominante, exclusivo e rejeitador, não pluralista, exagerando regras estreitamente definidas para a exclusão de outros. A criminalidade é quase completamente construída pelas instituições controladoras que estabelecem normas e atribuem significados determinados a certos atos; A criminalidade é, portanto, uma construção social e lingüística.

    O pós-modernismo é uma crítica do Iluminismo e do positivismo científico, que trazem a aplicação do princípio linear universal da razão. Os pós-modernistas argumentam que essa afirmação da universalidade da razão era etnocêntrica na medida em que privilegiava uma visão ocidental do mundo, ao mesmo tempo em que desconsiderava outras visões,e as reivindicações da verdade faziam parte de um relacionamento de dominação, uma reivindicação de poder. Cada cultura tem seu próprio padrão para julgar a verdade que não é inerentemente superior a qualquer outra.

    Fonte: https://www.hisour.com/pt

    Minha interpretação: as vertentes pós-modernas, chamadas de "saber criminológico pós-crítico" fazem exatamente o contrário do que anuncia o enunciado, pois criticam a ideia de compreensão universal, por entender que esta suposta universalidade estaria "contaminada" em razão da dominação de poder. A universalidade é uma falácia, defende a ideia dos dominantes.

  • A) Errada - Criminologia Clínica. Clínica é individualizada, voltada ao criminoso. Ex. Exame criminológico.

    B) Errada - CRIMINOLOGIA CULTURAL: vertente da criminologia crítica que se preocupa com a análise dos processos de mercantilização do desvio e da violência, transformados, pelas agências configuradoras do sistema penal (notadamente a grande mídia) em ícones e símbolos da cultura contemporânea. Não tem relação com classificação pormenorizada de grupos desviantes, tais como punks ou grafiteiros. (quem vai classificar é Teoria do Etiquetamento).

    C) Quase Certo: As vertentes criminológicas abarcadas sob a terminologia de saber criminológico pós-crítico, ainda que assim possam ser denominadas enquanto legatárias da criminologia crítica (certo)mantêm-se atreladas ao projeto científico de um sistema universal de compreensão do crime.

    Obs. CRIMINOLOGIA CULTURAL busca compreender a convergência entre cultura e crime na vida contemporânea (Ferrell e Sanders), conceituando o comportamento do homem como o reflexo das dinâmicas individuais e de grupo, das tramas e traumas sociais e de suas representações culturais (Becker).

     

    É considerada uma das vertentes da Criminologia Crítica a partir da década de 90. Há um enfoque nas qualidades emocionais e interpretativas do crime e do delito (desvio). Um exemplo é a violência vendida como entretenimento, como experiência de consumo pelo jornalismo policial (sensacionalista).

     

    Erro: mantêm-se atreladas ao projeto científico de um sistema universal de compreensão do crime.

    D) Errada - Os estudos realizados por Howard Becker sobre grupos consumidores de maconha, na década de 50, (anos 90) nos Estados Unidos, deram origem à perspectiva criminológica cultural, por meio da qual é possível compreender a dimensão patológica do uso de drogas para os fins da intervenção estatal preventiva e também repressiva sobre tráfico de entorpecentes.

    criminológica cultural é dos anos 90. Expansão da TV. ualidades emocionais e interpretativas do crime e do delito (desvio). Um exemplo é a violência vendida como entretenimento, como experiência de consumo pelo jornalismo policial (sensacionalista).

  • Isso foi crucial para eu entender a resolução da questão!

    CRIMINOLOGIA CULTURAL (ou PÓS-CRÍTICA) sucedeu as ideias de Howard Becker idealizador da teoria do "Labelling Approach"

    Vertentes da CRIMINOLOGIA CULTURAL (ou PÓS-CRÍTICA):

    • criminologia queer,
    • criminologia feminista
    • e etc
  • Diacho de questão kkkkkk

  • Acertei mas não me orgulho: foi no chute!

  • A. ERRADO.

    ERRADA. A criminologia clínica investiga as questões que circundam o delinquente como a sua personalidade, seu estado mental, seu nível de agressividade, bem como suas perspectivas. Já o Labelling Approach analisa o indivíduo como ser social marcado pelo rótulo punitivo, independente de suas próprias perspectivas, mas de sua posição social de pessoa "etiquetada". A criminologia cultural, embora dialogue com o labelling approach, não enseja sua reflexão pela criminologia clínica. 

    B. ERRADO.

    ERRADO. Embora a primeira parte da assertiva esteja correta, ela erra ao afirmar que a classificação dos grupos desviantes foi feita pela criminologia cultural. De fato, como argumentado por alguns, a criminologia cultural discorre sobre alguns grupos, tais como os punks e os grafiteiros, mas não os categoriza em “grupos desviantes", esse é um trabalho da teoria da SUBCULTURA.

    A subcultura diz respeito a grupos que aceitam certos valores sociais, mas também expressam sentimentos e crenças exclusivas de seus próprios grupo, tais como as gangues de periferia, os punks, os pixadores, grafiteiros. Já a Criminologia Cultural analisa o delito como produto da grande mídia, da cultura das massas, como um espetáculo vendido pela sociedade e para a sociedade.

    Fonte: Manual esquemático de criminologia de Nestor Sampaio Penteado Filho. – 10. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020. pg 186. 

    C. ERRADO.

    ERRADO. A criminologia crítica aponta com veemência as distinções sociais e o crime como um produto dessa distinção. Segundo a criminologia crítica, o delito é um fenômeno ligado ao modo de produção capitalista, não um fenômeno universal, mas próprio dos grupos sem poder de consumo. 

    D. ERRADO.

    ERRADO. Howard Becker é um dos principais expoentes do Labelling Approach - da década de 60. A perspectiva cultural da criminologia surge só em 1990 nos EUA e se desenvolve em Kent (uma universidade do Reino Unido). As teorias dialogam entre si, mas não se confundem.

    E. CORRETA. GABARITO. Vide comentário do colega Gustavo (que foi copiado por alguns sem a devida referência)

    Espero ter ajudado! Abraço!


ID
2770750
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A lei estadual 10.460 veda, em qualquer caso, o anonimato. Em consonância com a jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça, a respeito do processo administrativo disciplinar, verifica-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    Súmula 611/STJ. Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

  • CF veda o anonimato, mas este Direito, como quase todos, não é absoluto

    Abraços

  • Denúncia acéfala...kkk. 

  • CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – A denúncia anônima é apta a deflagrar processo administrativo disciplinar, não havendo, portanto, qualquer ilegalidade na instauração deste com fundamento naquela, tendo em vista o poder-dever de autotutela imposto à Administração e, por conseguinte, o dever da autoridade de apurar a veracidade dos fatos que lhe são comunicados.

     

    CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – O PODER-DEVER DE AUTOTUTELA imposto à administração é princípio que não só PERMITE, como também OBRIGA, a apuração das irregularidades que chegam ao conhecimento da autoridade competente, sob pena de procedimento desidioso do gestor público, de modo que a instauração do processo disciplinar na hipótese de existência de indícios suficientes para tal - ainda que fundados em denúncia anônima - não é, só por si, causa de nulidade.

    – O rigor formal que o impetrante deseja imprimir ao processo administrativo, com a interpretação restritiva e parcial do art. 144 da Lei n. 8.112/1990, não se harmoniza com a necessária integração sistêmica de dispositivos legais que regem a matéria, tais como o art. 143 da Lei n. 8.112/1990 e os art. 2º, 5º e 29 da Lei n. 9.784/1999.

    – A instauração de ofício de processo administrativo disciplinar, AINDA QUANDO ORIGINADA DE DENÚNCIA ANÔNIMA, mas desde que devidamente motivada em elementos indiciários outros, encontra amparo nos artigos 143 da Lei n. 8.112/1990 e 2º, 5º e 29 da Lei n. 9.784/1999. Precedentes. [...]” (STJ, Primeira Seção, MS 20.053/DF, Rel. Ministro Sérgio Kukina, DJe de 03/11/2015)

  • O artigo 144, da Lei 8.112/90, está em consonância com o inciso IV do artigo 5° da Constituição Federal, o qual veda o anonimato: 

     

     IV -  é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

     

     

    Por outro lado, constitui poder-dever da autoridade administrativa o de apurar eventuais irregularidades que cheguem ao seu conhecimento e que noticiem suposta irregularidade envolvendo agente público, conforme dispõe o artigo 143, da Lei 8.112/90:

     

    Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

     

    O Supremo Tribunal Federal tem adotado o entendimento de que é possível a abertura de processo administrativo decorrente de denúncia anônima, entretanto com a realização de apuração prévia, no mesmo sentido o STJ , desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância.

     

     

     

     

     

    CORRETA: LETRA E 

  • Muito bom os comentários

  • O que é denúncia acéfala ?

  • Cópia da resposta da colega Verena, pra subir o comentário:

     

    Súmula 611/STJ. Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

  • kkkkkkk O povo agora deu pra vender bagulho no QC

     

  • POVO SEM NOÇÃO. PENSEI QUE SÓ TINHA NOS GRUPOS DO WHATSAPP. AGORA NO QC. POVO NEM ESTUDO E FICA PERTUBANDO QUEM QUER ESTUDAR. VÃO ESTUDAR. VÃO VENDER ESSES CURSOS EM OUTRO LOCAL.

  • Autoridade competente pode instaurar PAD sem denúncia e sem provocação, então? Não entendi pq a d) tá errada. Alguém pode me explicar?

  • Carlos Teixeira, devido ao princípio implícito da oficialidade, o processo administrativo pode ser instaurado de ofício pela Administração Pública. Ou seja, independe de provocação.

  • Rafaela Lima, rachei também com esse "denuncia acéfala"..kkkkkk

    juro que parei de olhar o resto da questão e vim ver os comentários pra ver se era só eu..rs

  • Significado de Acéfala:

    1. Que não tem cérebro
    2. Que sofre de acefalia
    3. Sem inteligência
    4. Sem chefe

  • acéfalo é o examinador que tenta usasr um termo desse pra pegar candidato, que falta de criatividade


ID
2770753
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da transferência ou divisão de atribuições na Administração Pública de Goiás, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • Autarquia, criada por Lei

    Demais, autorizadas por Lei

    Abraços

  • Segundo Di Pietro, "autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei , com capacoadae de auto-administração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei"

    Definimos autarquias como pessoas jurídicas de direito público da Administração Pública Indireta, instituídas diretamente por lei específica, exclusivamente com capacidade de autoadministração, para o desempenho das atividades típicas de Estado, gozando de todas as prerrogativas e sujeitando-se a todas as restrições estabelecidas para a Administrção Pública Direta. BONS ESTUDOS.

  • A) INCORRETA. Órgãos públicos NÃO possuem personalidade jurídica própria. Eles integram o âmbito de uma pessoa jurídica da administração direta ou indireta.

     

    B) INCORRETA. A descentralização administrativa é uma técnica administrativa em que a Administração Direta transfere a atividade administrativa, serviço ou obra pública para outras pessoas (Administração Indireta ou para um particular). Na descentralização, não existe subordinação ou hierarquia. O ente da Administração Indireta apenas fica vinculado aos fins para o qual foi criado (supervisão ministerial ou controle finalístico).

     

    C) INCORRETO. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas (art. 39, CF).

     

    D) INCORRETO. Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes (...) (art. 37, XXI, CF).

     

    E) CORRETA. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação (art. 37, XIX, CF).


     

  • Gabarito Letra E

     

    De acordo com a CF88°

     

    Art. 37. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada à instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    ART 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • QC tá pior que MercadoLivre, OLX... Cheio de perfil fake fazendo propaganda enchendo o saco! Cadê o controle do site? Tá bizarro essa palhaçada!

  • Gab E

     

    Art 37°- XIX - Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. 

     

    A) órgãos públicos são unidades de atuação administrativa, com personalidade jurídica, ordenados para a consecução de uma predeterminada atribuição no âmbito da Administração Pública. ( Errada ) - Órgão Público não possui personalidade Jurídica. 

     

    B) os entes descentralizados estão hierarquicamente vinculados às entidades centrais que decidiram pela descentralização.( Errada ) - Não existe hierarquia entre a Administração direta e Indireta. 

     

    C) servidores efetivos detentores de cargos públicos lotados nas autarquias não se submetem ao regime jurídico de servidores com as mesmas características citadas lotados na Administração Direta de Goiás. ( Errada ) - Se são as mesmas características, estão submetidos ao mesmo regime jurídico. Estatuto. 

     

    D) as autarquias estaduais estão desobrigadas de licitar a contratação de obras, serviços, compras e alienações.( Errada ) - Muito pelo contrário, elas são obrigadas a licitar. 

  • Ewerton bregalda já comprei este material e achei um dos piores materiais de estudo, pois não recomendo a ninguém .

  • Uma das características das autarquias é sua criação/extinção diretamente por lei específica, de iniciativa do chefe do poder.

  • a) órgãos públicos NÃO possuem personalidade jurídica,conforme Direito Adm Descomplicado; Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

    b) Descentralização:NÃO há hierarquia, "Em NENHUMA forma de descentralização há hierarquia, conforme Direito Adm Descomplicado; Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 

    c) Servidores efetivos de autarquias também se submetem ao Regime Jurídico.

    d) Autarquias precisam licitar.

    e) A criação de autarquias se dá por lei específica.

  • a) Conforme livro de Direito Administrativo do Alexandre Mazza, "Orgão público é um núcleo de competencias do Estado, sem personalidade jurídica própria.

    b) Na descentralização não há hierarquia

    c)Nas autarquias o rgime normal de contratação é estatutário.

    d) autarquias devem realizar licitação

    e) As autarquias são criadas e extintas por lei específica.

  •  a)

    órgãos públicos são unidades de atuação administrativa, com personalidade jurídica, ordenados para a consecução de uma predeterminada atribuição no âmbito da Administração Pública. (ERRADA, orgãos públicos não possuem personalidade jurídica). 

     b)

    os entes descentralizados estão hierarquicamente vinculados às entidades centrais que decidiram pela descentralização. (ERRADA, não existe hierarquia em nenhuma forma de descentralização).

     c)

    servidores efetivos detentores de cargos públicos lotados nas autarquias não se submetem ao regime jurídico de servidores com as mesmas características citadas lotados na Administração Direta de Goiás. (ERRADA, o regime jurídico adotado pela administração direta e estendido para as autarquias e fundações públicas). 

     d)

    as autarquias estaduais estão desobrigadas de licitar a contratação de obras, serviços, compras e alienações. (ERRADA, a exigência de licitação abarca também as autarquias estaduais.)

     e)

    é imprescindível, para a criação de autarquia, no estado de Goiás, a edição de lei específica. (Certo)

  • a) órgãos públicos são unidades de atuação administrativa, com personalidade jurídica, ordenados para a consecução de uma predeterminada atribuição no âmbito da Administração Pública.(ERRADO, não há o que se falar em personalidade jurídica)

    b) os entes descentralizados estão hierarquicamente vinculados às entidades centrais que decidiram pela descentralização.(ERRADO, pois não há hierarquia na direta com a indireta).

    c) servidores efetivos detentores de cargos públicos lotados nas autarquias não se submetem ao regime jurídico de servidores com as mesmas características citadas lotados na Administração Direta de Goiás.( ERRADO, pois se submetem sim).

    d) as autarquias estaduais estão desobrigadas de licitar a contratação de obras, serviços, compras e alienações.(ERRADO, pelo contrário, são obrigadas a licitar).

    e) é imprescindível, para a criação de autarquia, no estado de Goiás, a edição de lei específica. (CORRETA, autarquia somente é CRIADA por lei específica. Cuidado com as palavras:"IMPRESCINDÍVEL" e "prescindível". Aquela quer dizer que precisa e esta diz que não precisa).

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à aprovação!

  • Teoria do Órgão de Otto Guerke - órgãos são unidades administrativas despersonalizadas. Assim:

    NÃO POSSUEM PATRIMÔNIO PRÓPRIO;

    NÃO ASSUMEM EM NOME PRÓPRIO DIREITOS E OBRIGAÇÕES;

    NÃO POSSUEM CAPACIDADE PROCESSUAL, NEM POSTULATÓRIA. EXCEÇÃO: ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL PODERÁ IMPETRAR SOZINHO MS CONTRA OUTRO ÓRGÃO PARA DEFENDER SUAS PRERROGATIVAS.

  • Na verdade, tem muita gente colocando a C como correta, mas eles nã se submetem obrigatoriamente, como diz a assertiva... cada lei que criar a autarquia vai dizer se ela obedece ao regime estatutário ou ao celetista... eu fico desconfiado ao ver questões como essa, mas a E está correta de uma forma muito nítida, mas cabe anulação. #perguntasacana

  • Vamos lá galera,

     

    A) órgãos públicos são unidades de atuação administrativa, com personalidade jurídica, ordenados para a consecução de uma predeterminada atribuição no âmbito da Administração Pública.

    Órgãos públicos não possuem personalidade jurídica.

     

     

    B) os entes descentralizados estão hierarquicamente vinculados às entidades centrais que decidiram pela descentralização.

    Não existe essa vinculação hierarquicamente, os entes possuem autonomia.

     

     

    C) servidores efetivos detentores de cargos públicos lotados nas autarquias não se submetem ao regime jurídico de servidores com as mesmas características citadas lotados na Administração Direta de Goiás.

    As autarquias adotam o mesmo regime jurídico da Administração Direta.

     

     

    D) as autarquias estaduais estão desobrigadas de licitar a contratação de obras, serviços, compras e alienações.

    Consoante eu havia mencionado no ítem anterior, as autarquias adotam o mesmo regime jurídico da Administração Direta. Portanto, devem licitar.

     

     

    E) GABARITO

     

    "Chuck Norris contou até o infinito, duas vezes."

  • ·         ÓRGÃOS PÚBLICOS:  Integram a estrutura de uma pessoa política (Uniao,estado,DF,municipio),no caso dos órgãos da administração direta,ou de uma pessoa jurídica administrativas (autarquia,fundação publica,empresa publica,ou sociedade de economia mista),no caso dos órgãos da administração indireta

    ·         São centros de competências instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem

     

    >não possuem personalidade jurídica

     

    >são resultados de desconcentração

     

    >alguns possuem autonomia gerencial,orçamentário,e financeiro

     

    >nao têm capacidade processual em juízo a pessoa jurídica que integram

     

    >alguns tem capacidade processual para defesa em juizo de suas prerrogativas                            funcionais

     

    >nao possuem patrimônio próprio

    >podem firmar por meios de seus administradores, contratos de gestao com                             outros orgaos ou com pessoas jurídicas

  • Entidade - criação - natureza jurídica - finalidade


    Autarquia - criação por lei - direito público - atividades típicas de Estado


    Fundação pública - autorização por lei - direito privadoou pública - fins sociais


    →Empresa pública e sociedade de economia mista - autorização por lei - direito privado - atividades gerais de caráter econômico (atividade econômica e serviço público).


    → FUNDAÇÕES GOVERNAMENTAIS > Pessoas jurídicas de direito privado / criada por autorização de lei *


    →EMPRESA ESTATAL = EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.

  • Art. 37 XIX CF  – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

  • IMPRESCINDÍVEL = ALGO QUE PRESCINDE.

    PRESCINDÍVEL = NÃO PRESCINDE

    CREIO QUE SEJA MAIS OU MENOS ESSE O RACIOCÍNIO

  •  imprescindível: INDISPENSÁVEL

  • A) Órgãos públicos não possuem personalidade jurídica.

    B) Não há hierarquia entre entidades e órgãos. Há vinculação.

    C) Servidores de autarquias são, em regra, estatutários.

    D) Toda a administração pública deve licitar, ressalvados os casos previstos em lei.

  • Para criação de autarquia é necessário lei específica

    Para criação de fundação, economia mista e Empresa publica, é necessário lei especifica autorizando a instauração, e uma lei complementar para definição de área de atuação.

  • AUTARQUIA = LEI ESPECIFICA

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Rapaz, acertei por exclusão

  • Gabarito LETRA E-

    Art. 37 XIX CF – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • Autarquia= Lei especifica

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    FONTE: CF 1988

  • A) Órgãos públicos não possuem personalidade jurídica. É unidade de atuação (Lei 9.784/99, art. 1º, §2º, I) 

    B) A Administração Indireta ou Descentralizada compõe-se de Autarquia, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista - e para particulares concessionários e permissionários de serviços públicos. Art. 37, XIX, CF/88 e art. 4º, II, DL 200/67.

    Não há que se falar em hierarquia na descentralização administrativa, apenas existem instrumentos de vinculação (controle ou tutela). A hierarquia existirá apenas entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica. Por isso, a hierarquia existem em toda e qualquer desconcentração administrativa, seja entre órgãos da Administração Direta, seja no interior de determinada entidade da Administração Indireta.

    C) Art. 39, caput, CF/88 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

    D) São obrigadas a licitar (Serviço Alienação Compra Obra).

    E) CORRETO

  • A respeito da transferência ou divisão de atribuições na Administração Pública de Goiás, verifica-se que

    A) órgãos públicos são unidades de atuação administrativa, com personalidade jurídica, ordenados para a consecução de uma predeterminada atribuição no âmbito da Administração Pública.

    Errado, órgão público não possui personalidade jurídica e seus atos devem ser imputados ao ente que pertencem.

    B) os entes descentralizados estão hierarquicamente vinculados às entidades centrais que decidiram pela descentralização.

    Errado, na descentralização não há que se falar em hierarquia, mas apenas controle finalístico/supervisão ministerial/tutela.

    C) servidores efetivos detentores de cargos públicos lotados nas autarquias não se submetem ao regime jurídico de servidores com as mesmas características citadas lotados na Administração Direta de Goiás.

    Errada, tanto os servidores efetivos das autarquias quanto os da administração direta estão submetidos ao regime jurídico único atualmente.

    Art. 39, caput, CF/88 ->  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

    D) as autarquias estaduais estão desobrigadas de licitar a contratação de obras, serviços, compras e alienações.

    Errado, todos os entes da administração indireta também estão obrigados a licitar e realizar concurso público.

    E) é imprescindível, para a criação de autarquia, no estado de Goiás, a edição de lei específica.

    Correto; Criação de autarquia: lei específica cria, não é necessário nenhum ato secundário como o registro na junta comercial ou no registro de empresas.

  • Não só em Goiás mas no Brasil inteiro.

  • GAB E.

    Autarquia

    -Personalidade jurídica de direito público.

    -Autonomia administrativa, financeira e patrimonial que integra a Administração Indireta.

    - Serviço descentralizado.

    - Criada diretamente por lei. (SEM REGISTRO)

    - Patrimônio e receita própria, que persegue finalidades públicas.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!

    RUMO PCPR.

    EQUIVOCO CHAMA NO DIRECT

    FONTE MEUS RESUMOS E QUEM QUISER CHAMA NO INBOX É DE GRAÇA, QUERO SÓ AJUDAR VOCÊS.

  •   Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.         

      Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.         

  • EDIÇÃO: tirar, publicar, imprimir, edicionar, dar à luz, emitir, editorar, lançar, formatar, montar, organizar, prepara, redigir, traçar.

  • É o seguinte:

    Na desconcentração, são criados órgãos DENTRO da própria administração direta. Logo, há uma hierarquização e uma consequente subordinação.

    Na descentralização, são criados ENTES fora dessa administração direta. Esses entes acabam se tornando a administração INDIRETA, pois eles foram criados pra executar INDIRETAMENTE atividades administrativas típicas do ESTADO. Nesse caso, NÃO HÁ hierarquização entre a adm DIRETA e a adm INDIRETA. O que pode haver é um controle e fiscalização pra ver se esses entes estão fazendo tudo certo conforme a lei por qual eles foram criados.

    A autarquia de direito público(que é um ente da administração indireta) é obrigada sim a licitar e seus servidores públicos são abarcados por um regime jurídico único (ou seja, são estatutários).

    É um mini resumo.

    Espero ter ajudado! Bons estudos" =) #nãoareformaadministrativa #estabilidadesim #estabilidadeégarantia #nãoprivilégio

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    É IMPRESCINDÍVEL = INDIPENSÁVEL, ou seja, é obrigado!!!

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • gabarito:E

    imprescindível, para a criação de autarquia, no estado de Goiás, a edição de lei específica."

    de fato a alternativa "E" é inquestionável, dado que a autarquia so pode ser criada por lei.

  • Gabarito: E

    A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, diretamente criada por lei ordinária específica, através do instituto da descentralização para exercer atividade típica de Estado (art. 37, XIX da CF/88 e art. 5º, I do decreto lei 200/67).

  • A) Órgão não possui pessoa jurídica. (possui hierarquia e subordinação - a PJ é da adm).

    B) Entes decentralizados não possuem hierarquia ou subordinação (possui pessoa jurídica).

    C) O regime das autarquias é ESTATUTARIO. (Pessoa jurídica de Direito Público).

    D) Autarquias são obrigadas a licitar (possui finalidade em atividades típicas do estado).

    E) AUTARQUIAS SÃO CRIADAS APENAS POR LEI ESPECIFICA.

  • Administração pública direta

    União

    Estatutário

    Estados

    Estatutário

    DF

    Estatutário

    Municípios

    Estatutário

    Administração pública indireta

    Autarquia

    Criada e extinta por lei específica

    Aplica-se as mesmas regra da administração pública direta

    Estatutário

    Fundação pública

    Direito público

    Estatutário

    Direito privado

    Celetista CLT

    Empresa pública

    Celetista CLT

    Sociedade de economia mista

    Celetista CLT

    Centralização administrativa

    Ocorre quando a própria administração pública direta executa as atividades administrativas típica do estado

    Descentralização administrativa

    Ocorre quando a administração pública direta transfere para a administração pública indireta a execução das atividades administrativas típica do estado

    Administração pública indireta

    descentralização por serviço

    descentralização por outorga legal

    Particular

    descentralização por delegação

    descentralização por colaboração

    Desconcentração administrativa

    Criação de órgãos público dentro da pessoa jurídica

    Divisão ou distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica

    Existe hierarquia e subordinação a pessoa jurídica a qual o órgão pertence

    Órgão público

    Não possui personalidade jurídica

    Não possui patrimônio próprio

    Não possui capacidade política

    Tutela administrativa / Controle finalístico / Supervisão ministerial

    Ocorre quando a administração pública direta controla e fiscaliza a administração pública indireta na execução das atividades administrativa típica do estado para analisar se está de acordo com as finalidades para qual foi criada

    Não existe hierarquia e nem subordinação entre a administração pública direta e indireta

  • A) órgãos públicos são unidades de atuação administrativa, com personalidade jurídica, ordenados para a consecução de uma predeterminada atribuição no âmbito da Administração Pública. - Não tem personalidade jurídica

    B) os entes descentralizados estão hierarquicamente vinculados às entidades centrais que decidiram pela descentralização. - Não há subordinação/Hierarquia/Controle na descentralização

    C) servidores efetivos detentores de cargos públicos lotados nas autarquias não se submetem ao regime jurídico de servidores com as mesmas características citadas lotados na Administração Direta de Goiás. - Se submetem sim.

    D) as autarquias estaduais estão desobrigadas de licitar a contratação de obras, serviços, compras e alienações. - Estão obrigadas a licitar, salvo os casos previstos em eli.

    E) é imprescindível, para a criação de autarquia, no estado de Goiás, a edição de lei específica. - Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação (art. 37, XIX, CF).

    Entre no nosso grupo de estudos no telegram: t.me/dicasdaritmo

  • A) órgãos públicos são unidades de atuação administrativa, com personalidade jurídica, ordenados para a consecução de uma predeterminada atribuição no âmbito da Administração Pública. - Não tem personalidade jurídica, quem tem personalidade é a pessoa que criou o órgão.

    B) os entes descentralizados estão hierarquicamente vinculados às entidades centrais que decidiram pela descentralização. - Não há subordinação/Hierarquia/Controle na descentralização. HÁ TUTELA > Controle Finalístico.

    C) servidores efetivos detentores de cargos públicos lotados nas autarquias não se submetem ao regime jurídico de servidores com as mesmas características citadas lotados na Administração Direta de Goiás. - São servidores públicos estatutários, sujeitam-se a concurso público, e todas as regras Constitucionais relativas ao teto e a cumulação de funções.

    D) as autarquias estaduais estão desobrigadas de licitar a contratação de obras, serviços, compras e alienações. - Autarquias são Pessoas Jurídicas de Direito Público, se submetem as regras de licitação.

    E) é imprescindível, para a criação de autarquia, no estado de Goiás, a edição de lei específica. - Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação (art. 37, XIX, CF).

    > CARACTERÍSTICAS DAS AUTARQUIAS

    • Exercem atividades típicas da Adm. Pública.

    Ex: Segurança Pública.

    • Lei Específica cria a autarquia.
    • Ingresso feito mediante Concurso Público.
    • Sujeitam-se ao ditame da lei de licitações .
    • Responsabilidade Civil Objetiva.

  • ORGÃOS PÚBLICOS NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA!!!

  • MACETE

    DIREITO PÚBLICO -> CRIADA POR LEI

    DIREITO PRIVADO -> AUTORIZADA POR LEI

    1) QUAIS SÃO DE DIREITO PÚBLICO

    -> AUTARQUIAS

    -> AUTARQUIAS FUNDACIONAIS (uma das espécies de fundação pública)

    2) QUAIS SÃO AS DE DIREITO PRIVADO

    -> EMPRESA PÚBLICA

    -> FUNDAÇÃO PÚBLICA (QUANDO AUTORIZADA POR LEI)

    -> SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

  • Vejamos cada afirmativa, uma a uma:

    a) Errado:

    Não é verdadeiro sustentar que órgãos públicos sejam dotados de personalidade própria. Na realidade, cuida-se de meros centros de competência, unidades despersonalizadas. Não constituem pessoas, portanto.

    b) Errado:

    Somente existe genuína relação hierárquica no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Assim sendo, considerando que as entidades administrativas possuem personalidade própria, distinta do ente central, é incorreto aduzir que estariam subordinadas hierarquicamente aos entes federados. Em rigor, a resolução que aí se estabelece é de mera vinculação, denominada como tutela ou supervisão ministerial.

    c) Errado:

    O regime jurídico dos servidores públicos abrange, sim, aqueles lotados na administração direta, bem assim em autarquias e fundações públicas. Neste sentido, a regra do art. 1º da Lei 20.756/2020 do Estado de Goiás:

    "Art. 1º Esta Lei institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional do Estado de Goiás."

    d) Errado:

    Autarquias são expressamente abrangidas pelo dever de licitar, seja por expressa aplicação do art. 37, XXI, que abrange toda a Administração Pública, direta e indireta, de todos os entes federativos, no que se incluem as autarquias estaduais, seja em razão da norma vazada no art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.666/93, que assim enuncia:

    "Art. 1º (...)
    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."

    e) Certo:

    A edição de lei específica, para a criação de autarquias, constitui exigência diretamente extraída do texto constitucional, a teor do art. 37, XIX, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"   

    Logo, correta esta última proposição.


    Gabarito do professor: E

  • Gab: E

    Autarquias - Lei CRIA

    Sociedade de Economia Mista - Lei AUTORIZA

    Empresas Públicas - Lei AUTORIZA

    Fundações - Se de Dir. Público lei CRIA, se de Dir. Privado lei AUTORIZA.

  • DECONCENTRAÇÃO - "CON" HIERARQUIA

    DESCENTRATLIZAÇÃO - "CEN" HIERARQUIA

  • LEI ESPECÍFICA

    CRIA

    Autarquia

    Fundação autárquica

    AUTORIZA

    Empresa pública

    Sociedade de Economia Mista

    Fundação

    LEI COMPLEMENTAR

    DEFINE

    Área de atuação da Fundação.

  • Lei específica autoriza criação: Fundações, Sociedade de Economia Mista e Empresa Publica

    Lei específica cria (já cria diretamente pela lei): Autarquia


ID
2770756
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o poder de polícia, tem-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • "o poder de polícia baseia-se no princípio da supremacia do interesse público sobre o particular e, por esse motivo, é incompatível com as liberdades individuais."

    Abraços

  • a) o poder de polícia baseia-se no princípio da supremacia do interesse público sobre o particular e, por esse motivo, é incompatível com as liberdades individuais. (ERRADO, o poder de polícia visa justamente limitar as liberdades particulares em prol do interesse público, sendo, portanto, o móvel que legitima a restrição das liberdades individuais.)

     

    b) a polícia administrativa é privativa de corporações especializadas, assim entendidas a polícia civil e a polícia militar. (ERRADO. os orgãos citados  realmente possuem competências administrativas, no entanto, este não é exclusivo dessas entidades, uma vez que se estendem às demais entidades integrantes da administração pública em sentido formal.

     

    c) a executoriedade do poder de polícia está condicionada à sua exigibilidade e esta, por sua vez, à prévia autorização judicial. (ERRADA.  A principal característica do poder de polícia é a sua autoexecutoriedade, isto é, a possibilidade de sua imediata execução sem a necessidade de autorização anterior do P. Judiciário, desde que previsto em lei ou diante de uma situação de urgência.

     

    d) a decretação do estado de sítio permite a extensão excepcional do poder de polícia, com possibilidade de restrições aos direitos de reunião, à liberdade de imprensa e à própria inviolabilidade de domicílio. (CORRETA, o poder de polícia se consubstancia em limitações aos direitos individuais em prol do interesse público, desse modo, situações excepcionais ensejadoras do estado de sítio contam com a previsão constitucional expressa das garantias fundamentais que ficarão passíveis de maior limitação, visando ao restabelecimento da ordem pública).

     

    e) a coercibilidade inerente ao poder de polícia não exime a Administração de buscar, em juízo, autorização para restringir direitos dos administrados (ERRADA, conform anteriormente, o poder de polícia é, em regra, autoexecutável. Desta forma, caberá ao particular provocar o P. Judiciário o controle posterior.)

  • d) a decretação do estado de sítio permite a extensão excepcional do poder de polícia, com possibilidade de restrições aos direitos de reunião, à liberdade de imprensa e à própria inviolabilidade de domicílio.

     

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio; (inviolabilidade de domicílio)

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

     

     

    Vale lembrar que:

    O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de 30 dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; 

    (Art. 137, I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa);

     

    no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

  • O que restringe o direito de reunião não é o estado de defesa, ao passo que o estado de sítio o suspende?

  • GABARITO D

     

     

     

    Com relação à letra "B", está claro que o poder de polícia administrativa as duas instituições possuem (polícia militar e polícia civil). 

    Mas numa questão parecida, "DI PIETRO" afirma que a polícia judiciária é privativa de corporações especializadas, assim entendidas a polícia civil e a polícia militar.

     

    Gostaria, sinceramente, de saber de onde essa velha doida, que não entende nada sobre segurança pública tirou isso. É só para confundir a mente mesmo, não serve para mais nada esses conceitos criados por quem não entende nada sbre segurança pública.

     

    Questão: Q867347

  • "fonte: Manual caseiro." HAHAHA

  • LETRA D CORRETA 

     

    ESTADO DE SÍTIO: 

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

  • Reportando tudo esses comentários sem noção. Pow velho, os cara não se tocam. Só poluindo a plataforma.

  • Gabarito: D. 

    Diferença entre polícia administrativa x polícia judiciária 

    ''A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.''

    ''A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar.''

  • Letra E pega ratão! KKK se trocassem coercibilidade por autoexecutoriedade tornaria a assertiva correta!!!

  • Gabarito: D

     

    - Atributos do poder de polícia: CAD

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

    Discricionariedade

  • Boa noite,família!

    pega a visão dessa questão cespePC\MA-2018

    > A polícia judiciária é privativa de corporações especializadas - PC e PM -,enquanto a polícia administrativa se distribui entre os diversos órgãos da administração. CERTO!

  •  a)

    o poder de polícia baseia-se no princípio da supremacia do interesse público sobre o particular e, por esse motivo, é incompatível com as liberdades individuais. (Errada, é compatível SIM, devendo existir equilíbrio entre os dois).

     b)

    a polícia administrativa é privativa de corporações especializadas, assim entendidas a polícia civil e a polícia militar. (Errada, essa definição se aplica a polícia judiciária). 

     c)

    a executoriedade do poder de polícia está condicionada à sua exigibilidade e esta, por sua vez, à prévia autorização judicial. (Errada, um dos atributos do poder de polícia é a executoriedade, essa é a prerrogativa que possui a administração de colocar suas ações em práticas em determinadas situações sem prévia autorização do poder judiciário).

     d)

    a decretação do estado de sítio permite a extensão excepcional do poder de polícia, com possibilidade de restrições aos direitos de reunião, à liberdade de imprensa e à própria inviolabilidade de domicílio. (Certo, perfeito)

     e)

    a coercibilidade inerente ao poder de polícia não exime a Administração de buscar, em juízo, autorização para restringir direitos dos administrados. (Errada, o poder de polícia é dotado de autoexecutoriedade, não precisando de autorização do poder judiciário sempre que for agir.)

  • Concordo com Beatriz F.

     

    Marquei a D porque era a mais correta, mas a depender da prova poderia ter sido considerado uma pegadinha a questão de restrição de direito à reunião no Estado de Sítio.

     

    Estado de Defesa --> RESTRIÇÃO do direito de Reunião

    Estado de Sítio --> SUSPENSAO do direito de Reunião

  • d) a executoriedade do poder de polícia está condicionada à sua exigibilidade e esta, por sua vez, à prévia autorização judicial

    Segundo a prof. Maria Sylvia de Pietro:

    Exigibilidade= Está ligada ao uso de meios coercitivos INDIRETOS. Ou seja, pode ou não ser cumprida.

    Executoriedade= Meios coercitivos DIRETOS autorizando o uso da força pública se necessário.



    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo citam um exemplo de ato não executorio: cobrança de multa quando resistida pelo particular, nesse caso, a imposição(exibilidade) da multa decorrente do exercicio do poder de polica é efetuada pela administração publica sem necessidade de qualquer participação do Poder Judiciario, entretanto, a cobrança forçada(executoriedade) dessa multa não paga pelo administrado somente pode ser efetivada por meio de uma ação judicial de execução.(nesse caso especifico.)


    A Regra da executoriedade é não precisar de autorização judicial, como nos casos de apreensão de mercadorias, na remoção forçada de veiculo estacionado em local proibido etc

    Porém acredito que: alguns atos de executoriedade podem precisar de autorização judicial, como o caso de cobrança de multa, visto que o poder publico não poderia ir la na conta do devedor e descontar o "debito".


    Se estiver errada me corrijam galera.

    Fonte parcial do comentário: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO 19 Edição.

  • Apenas a título de complementação em relação ao item E):


    “A autoexecutoriedade não retira da Administração Pública a possibilidade de valer-se de decisão judicial que lhe assegure a providência fáticas que almeja, pois nem sempre as medidas tomadas pelo poder público no exercício do poder de polícia são suficiente.”

    STJ

  • Gabarito D

    Poder de Polícia: Poder sobre os direitos fundamentais individuais. Limita direitos, atividades, liberdades e propriedade das pessoas. Pode ser atos concretos ou normativos. Quem possui poder de polícia? PJ de direito público, seus orgãos e agentes. É um poder indelegável.




    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Em relação a alternativa E, como forma de colaboração aos amigos de luta, há precedentes jurisprudenciais da desnecessidade de a Administração recorrer ao judiciário, buscando autorização para cometer ato inerente á autoexecutoriedade que o poder de polícia traz.

    REsp 696.993- 2ªT, DJ19.12.05

    Ap 2002.002.22687- TJ/RJ

  • Gabarito D

    Estado de Sítio é um instrumento burocrático e político sobre o qual o chefe de Estado – que, no Brasil, é o(a)  Presidente da República – suspende por um período temporário a atuação dos poderes legislativo (deputados e senadores) e judiciário. Trata-se de um recurso emergencial que não pode ser utilizado para fins pessoais ou de disputa pelo poder, mas apenas para agilizar as ações governamentais em períodos de grande urgência e necessidade de eficiência do Estado.

    A forma como o Estado de Sítio funciona depende muito da legislação constitucional que cada país possui. No Brasil e na maioria dos países, o Estado de Sítio possui uma duração muito limitada – aqui, de 30 dias – e só pode ser estendido em casos de guerra, tendo duração enquanto essa perdurar ou manter-se plenamente ativa. Na Constituição Federal (CF), o funcionamento do Estado de Sítio está fundamentado nos artigos 137 a 141.

    Para entender melhor como se realiza o Estado de Sítio no Brasil, acompanhemos um trecho da CF em um dos artigos acima citados:

    Art. 137 – O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Não concordo com o gabarito! Não dando como incorreta a Alternativa "D" porém acredito ser uma questão com teor de ambiguidade, deixando margem para dúvidas quanto a perfeita clareza da alternativa "E".

    Quando falamos em elementos, características e atributos do Poder de Polícia, destrinchamos em 3 pontos específicos que, a saber:

    *Discricionariedade

    *Auto Executoriedade (Que ainda está intrínseca a exigibilidade para tornar o ato válido)

    *Coercibilidade

    Especificamente o que aborda na Alternativa "E" tratando de a coercibilidade inerente ao poder de polícia não eximir a Administração de buscar, em juízo, autorização para restringir direitos dos administrados, afirmo está correta essa afirmação.

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ensinam que nem todos os atos de polícia ostentam o atributo de autoexecutoriedade.

    A Coercibilidade pode imputar uma multa por uma infração, mas somente o Juiz poderá Obrigar o pagamento da mesma.

    Passível de Anulação. A assertiva estaria incorreta se afirmasse o inverso.

  • O estado de sítio é muito mais grave que o estado de defesa, e ambos só podem ser decretados pelo presidente da República. 

    Já nas esferas estadual e municipal existem ‘estado de calamidade pública’ e situação de emergência.

    A situação de emergência é muito menos grave do que o estado de calamidade pública. O , que rege o Conselho e o Sistema Nacional de Defesa Civil (Condec e Sindec), estabelece a diferença entre eles:

    Eles podem ser decretados tanto pelo prefeito quanto pelo governador. Mas se for decretado pelo prefeito, precisa ser homologados pelo governador e reconhecido pelo Ministro da Integração Social, para ter validade estadual e federal, respectivamente.

  • A autoexecutoriedade do Poder de Polícia não retira da Administração Pública a possibilidade de ingressar em juízo requerendo medida contra particular

    STJ A Administração Pública possui interesse de agir para ingressar com ação judicial requerendo providência que poderia executar em desfavor do particular

  • Sobre a LETRA A: o poder de polícia não é incompatível com as liberdades individuais. Nenhum princípio ou direito constitucional é absoluto, devendo o intérprete das normas (juiz ou, como no caso, o agente público), no caso concreto, ponderar os princípios em conflito, para que a prevalência de um não anule o outro. Tanto assim que o agente público ao limitar liberdade individual usando o poder de polícia deve fazê-lo com proporcionalidade e razoabilidade. Por outro lado, o cidadão não pode abusar da sua liberdade individual, prejudicando a sociedade e o interesse público:

    "Verifica-se, pois, que a restrição ao exercício do direito individual constitui expressão assente na supremacia do interesse público em detrimento do particular, resultando limites ao exercício de liberdade e propriedade geralmente deferidas ao particular.

    A razão é, indubitavelmente, a garantia do interesse social, considerando que, o regime em que vivenciamos das ditas “liberdades públicas” assegura o uso normal dos direitos individuais, mas não garante, por necessário, o abuso que advém do exercício irregular assegurado, muito menos o exercício anti-social desses direitos.

    No ensinamento de CRETELLA JUNIOR (1968, p. 52),

    como toda ação da administração, o exercício do poder de policia é submetido ao principio da legalidade e ao controle jurisdicional, porque, se por um lado, cabe mesmo à administração o papel de regulamentar as atividades dos particulares, não há dúvida que tal regulamentação não admite um pode absoluto sobre os administrados.

    Cabe, nesse contexto, a lúcida observação de CRETELLA JUNIOR (1968, p. 52):

    Do mesmo modo que os direitos individuais são relativos, assim também acontece com o poder de polícia, que, longe de ser onipotente, incontrolável, é circunscrito, jamais podendo pôr em perigo a liberdade e a propriedade. Importando, via de regra, o poder de polícia em restrições a direitos individuais, a sua utilização não deve ser excessiva ou desnecessária, de modo a não configurar um abuso de poder. Não basta que a lei possibilite a ação coercitiva da autoridade para justificação do ato de policia. È necessário, ainda, que se objetivem condições materiais que solicitem ou recomendem a sua inovação. A coexistência da liberdade individual e do poder de polícia repousa na conciliação entre a necessidade de respeitar essa liberdade e a de assegurar a ordem social. O requisito de conveniência ou de interesse públicos é, assim, um pressuposto necessário à limitação dos direitos dos indivíduos.

    Outra regra a ser observada trata da “proporcionalidade” e “razoabilidade” que deve haver entre o interesse público preservado com o objetivo que se busca atingir frente a restrição do direito individual, ou, melhor assinalando, deve existir íntima adequação entre os meios utilizados e os fins que se pretende atingir, mediante critérios objetivos e impessoais."

    Fonte:

  • Tá mais pra uma questão de Direito Constitucional

  • A decretação de estado de sitio pode importar na restrição dos direitos fundamentais: de reunião, propriedade e de inviolabilidade de correspondência.= Gabarito D!!!

  • CUIDADO COM ESTE JULGADO DO STJ:

    A administração pública possui interesse de agir para tutelar em juízo atos em que ela poderia atuar com base em seu poder de polícia

    Um dos atributos do poder de polícia é a autoxecutoriedade. Isso significa que a Administração Pública pode, com os seus próprios meios, executar seus atos e decisões, sem precisar de prévia autorização judicial.

    A Administração, contudo, pode, em vez de executar o próprio ato, ingressar com ação judicial pedindo que o Poder Judiciário determine essa providência ao particular.

    Ex: diante de uma irregularidade grave, a Administração Pública poderia, em tese, interditar o estabelecimento. Se ela, em vez de executar esta ordem diretamente, ajuíza ação pedindo que o Poder Judiciário determine essa providência, tal ação não pode ser julgada extinta por falta de interesse de agir.

    A autoexecutoriedade não retira da Administração Pública a possibilidade de valer-se de decisão judicial que lhe assegure a providência fática que almeja, pois nem sempre as medidas tomadas pelo Poder Público no exercício do poder de polícia são suficientes.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1651622/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 28/03/2017

    Penso que se o item E falasse em autoexecutoriedade, estaria correto de acordo com o entendimento acima.

  • Questão "A" infeliz , entendo que a incompatibilidade do Poder Policia com as liberdades individuais exista, haja visto que a prisão, por exemplo sempre será a exceção e não a regra por ser um ato incompativel com as liberdades individuais mas que se (ai sim concordo), "legitima" frente ao interesse coletivo sob o individual   !

  • Data vênia ao nobre examinador, mas não poderei concordar com o raciocínio exposto nessa questão. Ora, se há vínculo jurídico anterior que deu azo à situação emergencial, não há falar em SUPREMACIA GERAL, mas sim, da SUPREMACIA ESPECIAL. Aquela, é imposta a todos, em geral, fato que enseja a limitação de direitos fundamentais em prol da coletividade - PODER DE POLÍCIA. Já esta, a supremacia especial, o próprio nome já diz, em situação especial, o Estado intervirá nos direitos fundamentais em prol da situação emergencial ao qual vivencia-se naquele momento. Haverá o vínculo jurídico anterior que deu causa ao Estado de Sítio. Exemplo: o Estado Sítio. O comando advém diretamente da Constituição Federal. Já o poder de polícia, imposta a todos, em geral, não há vínculo jurídico anterior e, advém do art. 78 do CTN.

    Fundamento do Poder de Polícia

    SUPREMACIA GERAL – aquela atuação do poder público que independe de vínculo anterior.

    SUPREMACIA ESPECIAL – há vínculo anterior.

    Poder de polícia tem seu fundamento na supremacia geral do estado, SUPREMACIA GERAL significa atuação do poder público, independentemente de vínculo jurídico anterior. Exemplo: controle alfandegário, controle de pesos e medidas, controle de velocidade, regras para edificação. Este é fundamento do Poder de Polícia.

    NÃO se caracteriza a atuação do poder de polícia, atuação do poder público no exercício de supremacia especial, isto é, aquela atuação que depende de vínculo jurídico anterior, exemplo: sanção aplicada em razão de infração funcional (poder disciplinar), sanção decorrente de contrato de concessão e aplicada em aluno matriculado na escola pública. Tendo vínculo, a atuação do estado decorre do vínculo.

    É ISSO! DEUS ABENÇÕE A TODOS!

  • Questão mal formulada...."No estado de sítio não há a restrição do direito de reunião e, sim, a suspensão do direito do reunião".

  • A) o poder de polícia baseia-se no princípio da supremacia do interesse público sobre o particular e, por esse motivo, é incompatível com as liberdades individuais. ERRADO

    Dos 5 grandes direitos individuais do art. 5º, CF (vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade) o poder de polícia pode restringir a liberdade e propriedade. Não os aniquila, exerce com limites, com base no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    Importante destacar que Celso Antônio Bandeira de Mello diz que os direitos individuais não são limitados pelo Poder de Polícia, apenas possuem suas “estéticas” redefinidas.

    B) a polícia administrativa é privativa de corporações especializadas, assim entendidas a polícia civil e a polícia militar. ERRADO

    Poder DE polícia ≠ Poder DA polícia.

    Poder de polícia refere-se à polícia administrativa, e não se consubstancia unicamente às polícias judiciárias, mas a qualquer órgão, desde que subordinado a uma pessoa jurídica de direito público.

    Diferentemente ocorre no poder da polícia que refere-se apenas às polícias judiciárias (órgãos de segurança pública + polícia do Senado e polícia da Câmara dos Deputados).

    C) a executoriedade do poder de polícia está condicionada à sua exigibilidade e esta, por sua vez, à prévia autorização judicial. ERRADO

    A executoriedade é atributo dos atos administrativos, que possui por definição justamente a desnecessidade de o ato ser condicionado a manifestação prévia do Poder Judiciário para que produza seus efeitos.

    Vale lembrar que segundo a doutrina majoritária, para que esteja presente o atributo da autoexecutoriedade é necessário que haja previsão do ato em lei ou situação emergencial.

    D) a decretação do estado de sítio permite a extensão excepcional do poder de polícia, com possibilidade de restrições aos direitos de reunião, à liberdade de imprensa e à própria inviolabilidade de domicílio. CERTO

    Art. 139, CF.

    E) a coercibilidade inerente ao poder de polícia não exime a Administração de buscar, em juízo, autorização para restringir direitos dos administrados. ERRADO

    Pessoal, encontrei divergência sobre essa questão em outras questões aqui do QC e ao ler doutrinas.

    De um lado sobre a autoexecutoriedade ser a regra.

    De outro, que coercibilidade, de fato, não exime a Administração Pública de buscar, no Poder Judiciário, autorização para restringir direitos dos administrados, uma vez que, segundo a doutrina majoritária a autoexecutoriedade não é a regra, aplicando-se apenas nos casos em que houver previsão em lei ou situação de urgência.

    Concordo mais com o segundo posicionamento.

    Peço encarecidamente ao colega que tiver uma visão sobre o assunto para que me retorne nas mensagens.

    Bons estudos!

  • Um dos atributos do poder de polícia é a AUTOEXECUTORIEDADE. Isso significa que a Administração Pública pode, com os seus próprios meios, executar seus atos e decisões, sem precisar de prévia autorização judicial. A Administração, contudo, pode, em vez de executar o próprio ato, ingressar com ação judicial pedindo que o Poder Judiciário determine essa providência ao particular. Ex: diante de uma irregularidade grave, a Administração Pública poderia, em tese, interditar o estabelecimento. Se ela, em vez de executar esta ordem diretamente, ajuíza ação pedindo que o Poder Judiciário determine essa providência, tal ação não pode ser julgada extinta por falta de interesse de agir. A AUTOEXECUTORIEDADE não retira da Administração Pública a possibilidade de valer-se de decisão judicial que lhe assegure a providência fática que almeja, pois nem sempre as medidas tomadas pelo Poder Público no exercício do poder de polícia são suficientes. STJ. 2ª Turma. REsp 1651622/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 28/03/2017.

  • Artigo 139 da CF==="Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I,só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I-obrigação de permanência em localidade determinada;

    II-detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III-restrições relativas à inviolabilidade da correspondência , ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV-suspensão da liberdade de reunião

    V-busca e apreensão em domicílio

    VI-intervenção nas empresas de serviços públicos

    VII-requisição de bens"

  • E AGORA JOSÉ, SE RESPONDO A QUESTÃO CORRETA ERRO NO CONSTITUCIONAL... KKK RESTRIÇÃO É NO ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SITIO É SUSPENSÃO E NÃO HA RESTRIÇÃO A INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO.

  • Erro da E:

    NÃO EXIME = NÃO DISPENSA, NÃO ISENTA.

  • QUESTÃO MAL FORMULADA...

    QUANTO A DUVIDA DA ALTERNATIVA "E" O ERRO ESTÁ NO FATO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TER POSSIBILIDADE DE RECORRER AO PODER JUDICIÁRIO (OU SEJA, "NÃO EXIMIR") NÃO ESTÁ ALENCADO AO ATRIBUTO "COERCIBILIDADE", MAS SIM DA "AUTOEXECUTORIEDADE".

    ENTÃO SE NO INICIO DA ALTERNATIVA EM VEZ DE "COERCIBILIDAE" ESTIVESSE "AUTOEXECUTORIEDADE" A ALTERNATIVA ESTAVA CORRETA.

    a AUTOEXECUTORIEDADE inerente ao poder de polícia não exime a Administração de buscar, em juízo, autorização para restringir direitos dos administrados.

  • Se levar ao "pé da letra" a questão seria nula.

    1- Estado de defesa = restrição ao direito de reunião

    2- Estado de sítio = suspensão do direito de reunião

    Isso quer dizer, que ao afirmar que no estado de sítio é permitido "restringir" o direito de reunião, estar-se-ia fazendo uma afirmação falsa, pois, como visto, a "restrição" refere-se ao estado de defesa.

  • A gente se preocupa em memorizar a letra da lei:

    Se é Estado de Sítio - Suspende o direito de reunião.

    Se é Estado de Defesa - Restringe.

    ... Daí me vem uma questão dessa, desconsiderando completamente a diferenciação que a própria lei traz, restringir não é sinônimo de suspender. A questão deveria ser anulada.

    Lá vou eu memorizar mais uma coisa para não ser induzida a erro em questões como essa:

    Estado de Sítio - Suspende a LIBERDADE de reunião.

    Estado de Defesa - Restringe o próprio DIREITO de reunião.

    Ocorre que, mesmo depois desse raciocínio, no meu entender, o enunciado permanece errado.

  • O cabeçalho da questão não diz se é pra marcar a certa ou a errada. É assim mesmo? kkkkk

  • Acrescentando a alternativa E:

    "Um dos atributos do poder de polícia é a autoxecutoriedade. Isso significa que a Administração Pública pode, com os seus próprios meios, executar seus atos e decisões, sem precisar de prévia autorização judicial. A Administração, contudo, pode (é uma faculdade), em vez de executar o próprio ato, ingressar com ação judicial pedindo que o Poder Judiciário determine essa providência ao particular. Ex: diante de uma irregularidade grave, a Administração Pública poderia, em tese, interditar o estabelecimento. Se ela, em vez de executar esta ordem diretamente, ajuíza ação pedindo que o Poder Judiciário determine essa providência, tal ação não pode ser julgada extinta por falta de interesse de agir. A autoexecutoriedade não retira da Administração Pública a possibilidade de valer-se de decisão judicial que lhe assegure a providência fática que almeja, pois nem sempre as medidas tomadas pelo Poder Público no exercício do poder de polícia são suficientes. STJ. 2ª Turma. REsp 1651622/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 28/03/2017."

  • PODERES ADMINISTRATIVOS

    1 - Poder vinculado

    2 - Poder discricionário

    3 - Poder hierárquico

    4 - Poder regulamentar ou normativo

    5 - Poder disciplinar

    6 - Poder de polícia

    Poder vinculado

    *O administrador não possui margem de liberdade na sua atuação

    *Atuação conforme a lei

    Poder discricionário

    *Atribui ao administrador margem de liberdade na sua atuação

    *Mérito administrativo

    *Juízo de conveniência e oportunidade

    Poder hierárquico

    *Escalonar, avocação e delegação competências

    *Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos

    *Âmbito interno

    *Relação de subordinação entre agentes e órgãos

    Poder regulamentar ou normativo

    *Editar atos gerais

    *Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução

    *Atos secundários

    *Não pode inovar no ordenamento jurídico

    *Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações

    Poder disciplinar

    *Aplicar sanções ou penalidades

    *Servidores e Particulares com vínculo com a administração

    Poder de polícia

    *Condicionar, Restringir ou Limitar

    *Direitos, bens e atividades

    *Preventivo, repreensivo e fiscalizatório

    *Aplicado a particulares em geral

    *Proteger o interesse público

    *Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc

    Poder de polícia administrativa

    *Ilícitos administrativos

    *Caráter eminentemente preventivo

    *Não incide sobre o indivíduo

    *Realizado por vários órgãos

    Poder de polícia judiciária

    *Ilícitos penais

    *Caráter eminentemente repressivo

    *Incide sobre o indivíduo

    *Realizado pela PF / PC

    Atributos do poder de polícia:

    Discricionariedade

    *Margem de liberdade

    Autoexecutoridade

    *Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial

    Coercibilidade

    *Imposição unilateral de vontade do estado

    Fases do poder de polícia:

    Fase de ordem / normativa

    *Normas gerais

    Fase de consentimento

    *Anuência prévia

    Fase de fiscalização

    *Atividade de controle

    Fase de sanção

    *Aplicação de penalidade administrativa

    ABUSO DE PODER (Gênero)

    *Praticado na forma comissiva ou omissiva

    2 Espécies:

    Excesso de poder

    *Vício na competência

    *Ocorre quando o servidor atua fora dos limites de sua competência

    Desvio de poder / finalidade

    *Vicio na finalidade

    *Ocorre quando o servidor atua dentro dos limites de sua competência mas com finalidade contrária ou diversa a lei e o interesse público

  • Cuidado com comentários desvirtuados da proposta da questão, pessoal!

    Sobre a alternativa "A": O poder de polícia é a restrição da liberdade individual em prol da supremacia do interesse público. Contudo, essa restrição apenas se consubstancia em casos de violação do interesse público, razão pela qual é possível afirmar que o poder de polícia é compatível com as liberdades individuais, desde que estas não firam o interesse da coletividade.

  • A característica de autoexecutoriedade do poder de polícia não existe à toa! É por meio dela que a Adm Pública NÃO precisa de autorização judicial para exercer tal poder!

  • A coercibilidade significa que a Administração poderá utilizar de força para remover os obstáculos à efetivação de suas decisões.

    Na verdade, esse atributo é inerente à autoexecutoriedade, vez que seria impensável que a administração detivesse o poder de executar suas decisões, sem prévia anuência do poder judiciário, despida de força, seria como atribuir uma arma sem munição.

    Neto, Fernando Ferreira Baltar, Direito administrativo, sinopses para concursos, ed. Juspodvm, 2018.

    _________________________________________________________________________________

    NÃO FAÇA COMO EU e não confunda coercibilidade com exigibilidade.

    Exigibilidade é a possibilidade de a adm. pública se valer de meio indiretos de coerção - astreintes - (ex.: multa) para que o administrado acate sua manifestação de vontade, que não se confunde com coercibilidade, como visto acima.

    "23, o senhor está confundindo Coercibilidade com Exigibilidade, amigo? A essa altura do campeonato o senhor ta com essa dúvida 23? Você não acerta as questões de informática e ainda erra isso, vai fazer o que? Vai se jogar no chão? vai enfiar a prova no c*? Então bota essa diferença na cabeça! 20 anos de curso poha!"

    É mais ou menos isso. kkkkkkkkkkk

    Abraço.

  • GABARITO: LETRA D

    VALE APROFUNDAR

    LEI Nº 13.301, DE 27 DE JUNHO DE 2016.

    Dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika 

    art. 1º § 1º Entre as medidas que podem ser determinadas e executadas para a contenção das doenças causadas pelos vírus de que trata o caput , destacam-se:

    IV - ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono, ausência ou recusa de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identificado, quando se mostre essencial para a contenção das doenças.

    COMENTÁRIOS DO SITE GEN: (por José dos Santos Carvalho Filho 07.jun.2016)

    Cuida-se de visível exercício do poder de polícia em que ressalta a prerrogativa da coercitividade, vale dizer, aquela que independe da vontade do administrado e até mesmo a contraria em determinadas situações. O ingresso forçado traduz atuação manu militari por parte dos agentes da Administração, plenamente justificada pelo interesse coletivo de preservar a vida e a saúde da população e prevenir a transmissão de doenças causadas pelos mosquitos infectados.

    9. O elemento coerção vai ainda mais longe. Caso haja algum obstáculo para o agente desempenhar sua atividade de polícia, poderá recorrer à polícia. É como dita o art. 2º, § 1º, ainda da MP 712: “Sempre que se mostrar necessário, o agente público competente poderá requerer o auxilio à autoridade policial”.

    FONTE:http://genjuridico.com.br/2016/06/07/coercitividade-no-exercicio-do-poder-de-policia/- ACESSADO EM 26/05/2021.

  • Analisemos cada proposição, à procura da correta:

    a) Errado:

    O poder de polícia, na realidade, condiciona e restringe o exercício de direitos e liberdades individuais. Todavia, não há que se falar em incompatibilidade de tal poder administrativo com as liberdades dos cidadãos, mas sim, tão somente, em limitação proporcional destas últimas, em prol do atendimento do interesse público.

    b) Errado:

    Em verdade, é a polícia judiciária que se caracteriza por ser privativa de corporações especializadas, ao passo que a polícia administrativa é exercida pro diversos órgãos e entidades componentes da Administração Pública.

    c) Errado:

    A executoriedade do poder de polícia refere-se à possibilidade de colocação em prática dos atos de polícia, inclusive por meio do uso moderado da força pública, em ordem a compelir diretamente os particulares a adotarem um dado comportamento. Ex: dissolução forçada de manifestação que descambe para violência. A exigibilidade, de seu turno, consiste na adoção de mecanismos indiretos de coerção, como a aplicação de uma multa. Não vejo, portanto, a executoriedade como estando condicionada à exigibilidade, tratando-se, na verdade, de manifestações distintas do poder de polícia estatal. Ademais, o manejo da exigibilidade não depende de prévia autorização judicial. No exemplo acima, a aplicação da multa pode ser efetivada pela Administração sem a necessidade de obter prévia anuência do Poder Judiciário. Acaso não paga no vencimento, aí sim a cobrança deverá se dar pelas vias judiciais cabíveis. Mas, insista-se, a imposição da multa, em si, constitui medida dotada de exigibilidade.

    d) Certo:

    Assertiva que possui fundamento no teor do art. 139 da CRFB, que abaixo colaciono:

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens."

    e) Errado:

    A coercibilidade está lidada à ideia de que os atos de polícia impõem condições ou restrições a serem obrigatoriamente cumpridas pelos cidadãos, o que independe de autorização jurisdicional, de modo que está errado aduzir que a Administração precisaria postular, em juízo, autorização para assim proceder.


    Gabarito do professor: D

  • Polícia Administrativa tem caráter predominante preventivo, atuando antes de o crime ocorrer, para evitá-lo, submentendo-se as regras do direito administrativo, é associada ao chamado policiamente ostensivo. PM, PRF

    Polícia Judiciária tem natureza repressiva agindo após a ocorrência do crime para apuração da autoria e materialidade. Sujeitando-se aos princípios e normas do direito processual penal. polícia civil e polícia federal.

    Mazza

  • Sobre a questão, alternativa E, meu erro foi na expressão.

    E) a coercibilidade inerente ao poder de polícia não exime a Administração de buscar, em juízo, autorização para restringir direitos dos administrados.

    NÃO EXIME = NÃO DESOBRIGA. Ou seja, diz que a Administração estaria obrigada a recorrer ao Poder Judiciário.

    Um dos atributos do poder de polícia é a autoxecutoriedade. Isso significa que a Administração Pública pode, com os seus próprios meios, executar seus atos e decisões, sem precisar de prévia autorização judicial. 

    CONTUDO, a Administração Publica, pode, em vez de executar o próprio ato, ingressar com ação judicial pedindo que o Poder Judiciário determine essa providência ao particular.

    A administração pública possui interesse de agir para tutelar em juízo atos em que ela poderia atuar com base em seu poder de polícia 

  • OBS:::: O estado de sítio não RESTRINGE o direito de reunião, mas o SUSPENDE, a restrição é apenas no estado de defesa!
  • A questão tinha que ser anulada por impropriedade nos termos utilizados:

    Estado de Defesa --> RESTRIÇÃO do direito de Reunião

    Estado de Sítio --> SUSPENSAO do direito de Reunião

  • Vale destacar que a Administração Pública pode, caso entenda conveniente, buscar autorização judicial para a prática do ato. Todavia, trata-se de uma faculdade do poder público, para conferir maior segurança jurídica ao ato, sendo que poderia tomar providências sem intervenção judicial.

    ESTRATÉGIA


ID
2770759
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição da República prevê que, em caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular. Sobre o instituto da requisição, verifica-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...]

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Complementando o comentário da colega:

     

    LETRA D:

     

    O STF  entendeu que para a União requisite bens públicos dos Estados e Municípios para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, na área da saúde, depende da decretação de estado de defesa ou estado de sítio. Vejamos:

     

    "não admitida pela Constituição Federal, com apossamento de bens, serviços, servidores e recursos públicos municipais, pela União, fora dos parâmetros do estado de defesa e do estado de sítio (CF, arts. 136 e 137 e ss., respectivamente). "

     

    FONTE: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo384.htm

  • "a requisição civil, diferentemente da requisição militar, gera obrigação de indenizar, independentemente da ocorrência de dano."

    Abraços

  • - A requisição administrativa pode ser civil ou militar. A requisição militar objetiva o resguardo da segurança interna e a manutenção da soberania nacional, diante de conflito armado, comoção etc. A requisição civil visa a evitar danos à vida, à saúde e aos bens da coletividade, diante de inundação, incêndio, sonegação de gêneros de primeira necessidade, epidemias, entre outros.

  • GB A- a instituição da servidão administrativa não se faz por ato administrativo autoexecutável,
    pois depende do consentimento do proprietário ou de autorização judicial.

    Por fim, as servidões administrativas também podem decorrer diretamente de lei,
    independendo a sua constituição de qualquer ato jurídico, unilateral ou bilateral. Orno
    exemplo, citam-se os casos da servidão sobre as margens dos rios navegáveis e a servidão
    ao redor dos aeroportos.

    JÁ A  REQUISIÇÃO constitui ato autoexecutório, e, portanto,
    independe do consentimento do proprietário.


    sobre a letra B - Principais características da Requisição administrativa
    1) É direito PESSOAL, e não real (como a servidão);
    2) Tem como pressuposto o perigo público iminente;
    3) Incide sobre bens móveis, imóveis ou serviços;
    4) Caracteriza-se pela transitoriedade;
    5) A indenização é POSTERIOR à limitação do direito e depende de PREJUÍZO.

    SERVIDÃO: É um ônus real (direito de natureza real) de uso imposto pela Administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras ou serviços públicos ou de utilidades públicas, mediante indenização dos prejuízos suportados pelo proprietário (HLM).
    Sendo um direito real, essa servidão tem detalhes inerentes a essa condição, sendo uma delas o caráter perpétuo, entretanto, essa característica não é absoluta. Ver abaixo no item “extinção”.
    Tem finalidade específica, proprietários determinados. A limitação aqui é no CARÁTER EXCLUSIVO da propriedade, o Estado e o proprietário usarão a propriedade.
    Exemplos: Torres com cabos de alta tensão são fixadas na propriedade. Gasoduto que passa por baixo do imóvel. Cabos de telefonia. Placas de nome de rua fixada em casa.


    sobre a letra E-  Nos termos do art. 519 do Código Civil, se a coisa expropriada para fins de necessidade
    ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou,
    ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de
    preferência, pelo preço atual da coisa.

    Trata-se do instituto da retrocessão do procedimento expropriatório, que devolve
    o bem ao antigo proprietário, pelo preço atual, se não lhe for dada destinação pública

    (tredestinação ilícita).


    fonte cyonil borges

  • Reportem esse Luan, Antonio e o Ewerton! Só olhar o perfil deles pra ver que estão spamando propaganda em todas as questôes! Ja fiz a minha parte.

  • A) ERRADA - A requisição administrativa pode ser civil ou militar. A requisição militar objetiva o resguardo da segurança interna e a manutenção da soberania nacional, diante de conflito armado, comoção etc. A requisição civil visa a evitar danos à vida, à saúde e aos bens da coletividade, diante de inundação, incêndio, sonegação de gêneros de primeira necessidade, epidemias, entre outros. A REQUISIÇÃO constitui ato autoexecutório, e, portanto, independe do consentimento do proprietário, COM a possibilidade de devolução ou não.

     

    B) CORRETA -  Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra. Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

    C) ERRADA - A REQUISIÇÃO constitui ato autoexecutório, e, portanto, independe do consentimento do proprietário. Tem como pressuposto o perigo público iminente, NÃO necessáriamente exercitável SÓ em tempos de guerra.

     

    D)  ERRADA - O STF  entendeu que para a União requisite bens públicos dos Estados e Municípios para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, na área da saúde, depende da decretação de estado de defesa ou estado de sítio. 

     

    E) ERRADA -  ART. 5, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, SE houver dano;

     

     

     

  • STF. INFO 384. MS 25295/DF, rel. Min. Joaquim Barbosa, 20.4.2005. (MS-25295)

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. UNIÃO FEDERAL. DECRETAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. REQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS MUNICIPAIS. DECRETO 5.392/2005 DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. MANDADO DE SEGURANÇA DEFERIDO. Mandado de segurança, impetrado pelo município, em que se impugna o art. 2º, V e VI (requisição dos hospitais municipais Souza Aguiar e Miguel Couto) e § 1º e § 2º (delegação ao ministro de Estado da Saúde da competência para requisição de outros serviços de saúde e recursos financeiros afetos à gestão de serviços e ações relacionados aos hospitais requisitados) do Decreto 5.392/2005, do presidente da República. Ordem deferida, por unanimidade. Fundamentos predominantes: (i) a requisição de bens e serviços do município do Rio de Janeiro, já afetados à prestação de serviços de saúde, não tem amparo no inciso XIII do art. 15 da Lei 8.080/1990, a despeito da invocação desse dispositivo no ato atacado; (ii) nesse sentido, as determinações impugnadas do decreto presidencial configuram-se efetiva intervenção da União no município, vedada pela Constituição; (iii) inadmissibilidade da requisição de bens municipais pela União em situação de normalidade institucional, sem a decretação de Estado de Defesa ou Estado de Sítio. Suscitada também a ofensa à autonomia municipal e ao pacto federativo. Ressalva do ministro presidente e do relator quanto à admissibilidade, em tese, da requisição, pela União, de bens e serviços municipais para o atendimento a situações de comprovada calamidade e perigo públicos. Ressalvas do relator quanto ao fundamento do deferimento da ordem: (i) ato sem expressa motivação e fixação de prazo para as medidas adotadas pelo governo federal; (ii) reajuste, nesse último ponto, do voto do relator, que inicialmente indicava a possibilidade de saneamento excepcional do vício, em consideração à gravidade dos fatos demonstrados relativos ao estado da prestação de serviços de saúde no município do Rio de Janeiro e das controvérsias entre União e município sobre o cumprimento de convênios de municipalização de hospitais federais; (iii) nulidade do § 1º do art. 2º do decreto atacado, por inconstitucionalidade da delegação, pelo presidente da República ao ministro da Saúde, das atribuições ali fixadas; (iv) nulidade do § 2º do art. 2º do decreto impugnado, por ofensa à autonomia municipal e em virtude da impossibilidade de delegação.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...]

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • REQUISIÇÃO: No caso de iminente perigo público, a autoridade poderá fazer o uso da propriedade particular, assegurado indenização posterior caso houver dano. Possui fundamentação constitucional (remonta o Direito Militar Romano). Utilização transitória, onerosa (se houver dano), pessoal (e não real), discricionária e autoexecutável no caso de iminente perigo público (instrumento de exceção). Poderá recair sobre bem SEMOVENTE, MÓVEL ou IMÓVEL.

    Ex: escalada para combater incêndio; veículo para perseguição; barco para salvamento; terreno para socorrer vítima.

    Obs: Requisição de Serviços: admitida no país nos casos de mesário para eleição, tribunal do júri; conscritos militares.

    Obs: a indenização somente será devida posteriormente caso haja dano, como regra não haverá dano.

    Obs: a União detém competência privativa para legislar sobre requisições civis e militares (Estado pode legislar específico)

  • Leonardo, ser auto executório não significa ser independente da concordância do particular. Isso que tu falou é atributo da Imperatividade. Auto executoriedade significa que o ato administrativo poderá ocorrer pela própria administração sem a necessidade de prévia autorização judicial apenas nos casos de necessidade urgente e expressa previsão legal!

  • Conforme inciso II e parágrafo único do art. 22 da CF.

  • A) a requisição civil, ao contrário da requisição militar, só pode recair sobre bens que permitam sua posterior devolução ao particular, não podendo recair sobre bens irrecuperáveis. ERRADO

    Ambas podem recair sobre bens irrecuperáveis, uma vez que se visam atender a necessidades coletivas.

           

    B) a União detém competência privativa para legislar sobre requisições civis e militares, mas lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas relacionadas ao instituto. CERTO

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...]

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    [...]

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

      

    C) a requisição administrativa é ato unilateral e autoexecutório, independendo, por isso, da aquiescência do particular e de autorização judicial, mas só é licitamente exercitável em tempos de guerra. ERRADO

    A requisição administrativa tem fundamento constitucional, sendo expressamente prevista no artigo 5º, XXV da Constituição Federal “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

    Requisição administrativa é um ato administrativo unilateral e autoexecutório (requisição se dá independentemente de definição do Poder Judiciário) que consiste na utilização de bens ou de serviços particulares pela Administração, para atender necessidades coletivas em tempo de guerra ou em caso de perigo público iminente, mediante pagamento de indenização a posteriori, se houver dano.

         

    D) de acordo com o Supremo Tribunal Federal, a Lei 8.080, de 1990, permite que a União requisite bens públicos dos Estados e Municípios para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, na área da saúde, independentemente da decretação de estado de defesa ou estado de sítio. ERRADO

    O STF, no MS 25.295-DF, decidiu pela "inadmissibilidade da requisição de bens municipais pela União em situação de normalidade institucional, sem a decretação de Estado de Defesa ou Estado de Sítio". Foi suscitada a existência de ofensa à autonomia municipal e ao pacto federativo, havendo a ressalva do ministro presidente e do relator quanto à admissibilidade, em tese, da requisição, pela União, de bens e serviços municipais para o atendimento a situações de comprovada calamidade e perigo públicos.

         

    E) a requisição civil, diferentemente da requisição militar, gera obrigação de indenizar, independentemente da ocorrência de dano. ERRADO

    A indenização pelo uso dos bens alcançados pela requisição é condicionada: o proprietário só fará jus à indenização se houver dano; inexistindo danos, não há que se falar em indenização; existindo indenização, será ela sempre ulterior, como expressa o texto constitucional, independentemente se a requisição for civil ou militar;

  • requisição civil visa a evitar danos à vida, à saúde e aos bens da coletividade; a requisição militar objetiva o resguardo da segurança interna e a manutenção da Soberania Nacional. No entanto, em ambos os casos, é necessária a verificação do perigo público iminente, que coloque em risco a coletividade.

  • NOVIDADE:

    O art. 3º, caput, VII e § 7º, III, da Lei nº 13.979/2020 autoriza que os gestores locais de saúde (secretarias estaduais e municipais, p. ex.), mesmo sem autorização do Ministério da Saúde, façam a requisição de bens e serviços. O STF afirmou que esses dispositivos são constitucionais. Não se exige autorização do Ministério da Saúde para que os Estados-membros, Distrito Federal e Municípios decretem a requisição administrativa prevista no art. 3º, caput, VII e § 7º, III, da Lei nº 13.979/2020, no exercício de suas competências constitucionais. STF. Plenário. ADI 6362/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 2/9/2020 (Info 989).

  • A) a requisição civil, ao contrário da requisição militar, só pode recair sobre bens que permitam sua posterior devolução ao particular, não podendo recair sobre bens irrecuperáveis. ERRADO

    Ambas podem recair sobre bens irrecuperáveis, uma vez que se visam atender a necessidades coletivas.

    B) a União detém competência privativa para legislar sobre requisições civis e militares, mas lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas relacionadas ao instituto. CERTO

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...]

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    [...]

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    C) a requisição administrativa é ato unilateral e autoexecutório, independendo, por isso, da aquiescência do particular e de autorização judicial, mas só é licitamente exercitável em tempos de guerra. ERRADO

    A requisição administrativa tem fundamento constitucional, sendo expressamente prevista no artigo 5º, XXV da Constituição Federal “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

    Requisição administrativa é um ato administrativo unilateral e autoexecutório (requisição se dá independentemente de definição do Poder Judiciário) que consiste na utilização de bens ou de serviços particulares pela Administração, para atender necessidades coletivas em tempo de guerra ou em caso de perigo público iminente, mediante pagamento de indenização a posteriori, se houver dano.

    D) de acordo com o Supremo Tribunal Federal, a Lei 8.080, de 1990, permite que a União requisite bens públicos dos Estados e Municípios para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, na área da saúde, independentemente da decretação de estado de defesa ou estado de sítio. ERRADO

    O STF, no MS 25.295-DF, decidiu pela "inadmissibilidade da requisição de bens municipais pela União em situação de normalidade institucional, sem a decretação de Estado de Defesa ou Estado de Sítio". Foi suscitada a existência de ofensa à autonomia municipal e ao pacto federativo, havendo a ressalva do ministro presidente e do relator quanto à admissibilidade, em tese, da requisição, pela União, de bens e serviços municipais para o atendimento a situações de comprovada calamidade e perigo públicos.

    E) a requisição civil, diferentemente da requisição militar, gera obrigação de indenizar, independentemente da ocorrência de dano. ERRADO

    A indenização pelo uso dos bens alcançados pela requisição é condicionada: o proprietário só fará jus à indenização se houver dano; inexistindo danos, não há que se falar em indenização; existindo indenização, será ela sempre ulterior, como expressa o texto constitucional, independentemente se a requisição for civil ou militar;

    FONTE: Carolina Marcelli Bogler

  • VALE LEMBRAR:-08/03/2021 

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a medida liminar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski que impede a União de requisitar insumos (agulhas e seringas) contratados pelo Estado de São Paulo e destinados à execução do plano estadual de imunização contra a Covid-19. 

    (...) nos termos da "histórica jurisprudência do STF", a requisição administrativa não pode se voltar contra bem ou serviço de outro ente federativo, com a indevida interferência na autonomia de um sobre outro.

    FONTE:https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=461879&ori=1

  • Sobre a letra b:

    STF (Info 1008/21): A requisição administrativa não pode se voltar contra bem ou serviço de outro ente federativo sob pena de configurar indevida interferência na autonomia de um sobre outro (exceção CF: estado de defesa e estado de sítio). É incabível a requisição administrativa, pela União, de bens insumos contratados por unidade federativa e destinados à execução do plano local de imunização, cujos pagamentos já foram empenhados

  • Analisemos as proposições, em busca da correta:

    a) Errado:

    Inexiste restrição, a priori, quanto à incidência da requisição administrativa sobre bens irrecuperáveis. Em havendo completa destruição ou perda do bem requisitado, a providência adequada consistirá no pagamento da indenização devida, como assevera o art. 5º, XXV, da CRFB, em sua parte final.

    b) Certo:

    Trata-se de assertiva em perfeita sintonia com o teor do art. 22, III, combinado com o parágrafo único, do mesmo dispositivo constitucional, que ora transcrevo:

    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    (...)

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."

    c) Errado:

    Inexiste, com condição para a requisição administrativa de bens e serviços, a necessidade de que se esteja em tempos de guerra, tal como sustentado neste item da questão. Cuida-se de requisito de todo inexistente no texto constitucional (CRFB, art. 5º, XXV).

    d) Errado:

    A requisição de bens públicos, isto é, empreendida por um ente federativo em relação a bens de outro ente federativo, não pode ser efetivada em situação de normalidade institucional, vale dizer, pressupõe a decretação prévia de Estado de Sítio ou de Defesa. Na linha do exposto, confira-se o precedente a seguir do STF:

    "CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. UNIÃO FEDERAL. DECRETAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. REQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS MUNICIPAIS. DECRETO 5.392/2005 DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. MANDADO DE SEGURANÇA DEFERIDO. Mandado de segurança, impetrado pelo município, em que se impugna o art. 2º, V e VI (requisição dos hospitais municipais Souza Aguiar e Miguel Couto) e § 1º e § 2º (delegação ao ministro de Estado da Saúde da competência para requisição de outros serviços de saúde e recursos financeiros afetos à gestão de serviços e ações relacionados aos hospitais requisitados) do Decreto 5.392/2005, do presidente da República. Ordem deferida, por unanimidade. Fundamentos predominantes: (i) a requisição de bens e serviços do município do Rio de Janeiro, já afetados à prestação de serviços de saúde, não tem amparo no inciso XIII do art. 15 da Lei 8.080/1990, a despeito da invocação desse dispositivo no ato atacado; (ii) nesse sentido, as determinações impugnadas do decreto presidencial configuram-se efetiva intervenção da União no município, vedada pela Constituição; (iii) inadmissibilidade da requisição de bens municipais pela União em situação de normalidade institucional, sem a decretação de Estado de Defesa ou Estado de Sítio. Suscitada também a ofensa à autonomia municipal e ao pacto federativo. Ressalva do ministro presidente e do relator quanto à admissibilidade, em tese, da requisição, pela União, de bens e serviços municipais para o atendimento a situações de comprovada calamidade e perigo públicos. Ressalvas do relator quanto ao fundamento do deferimento da ordem: (i) ato sem expressa motivação e fixação de prazo para as medidas adotadas pelo governo federal; (ii) reajuste, nesse último ponto, do voto do relator, que inicialmente indicava a possibilidade de saneamento excepcional do vício, em consideração à gravidade dos fatos demonstrados relativos ao estado da prestação de serviços de saúde no município do Rio de Janeiro e das controvérsias entre União e município sobre o cumprimento de convênios de municipalização de hospitais federais; (iii) nulidade do § 1º do art. 2º do decreto atacado, por inconstitucionalidade da delegação, pelo presidente da República ao ministro da Saúde, das atribuições ali fixadas; (iv) nulidade do § 2º do art. 2º do decreto impugnado, por ofensa à autonomia municipal e em virtude da impossibilidade de delegação.
    (MS 25.295, rel. Ministro JOAQUIM BARBOSA, Plenário, DJ 5.10.2007)

    e) Errado:

    A requisição, seja ela de natureza cível ou militar, somente é indenizável acaso haja danos em razão do uso do bem requisitado. É o que se infere da aplicabilidade direta do art. 5º, XXV, da CRFB:

    "Art. 5º (...)
    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;"

    Equivocado, portanto, afirmar que a requisição civil geraria obrigação de indenizar, mesmo sem haver danos.


    Gabarito do professor: B



ID
2770762
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para efeito de responsabilização do servidor público, tem-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Funcionário público - Código Penal, Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública

     

    Súmula Vinculante 05. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

     

     Código Civil.Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

     

     

     

  • PAD administrativo, não precisa de Advogado

    PAD penal, precisa

    Abraços

  • Eu entraria com recurso nessa, servidor é diferente de funcionário público

  • Qual é a diferença entre servidor e funcionário público Silvia Rocha?

  •  a)considera-se servidor público, para fins criminais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

            § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.      (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)

     b) em caso de dano causado pelo servidor ao Estado, a apuração de responsabilidade ocorrerá exclusivamente pelo Poder Judiciário.

    Errado: Administração Pública poderá apurar tbm.

     c) segundo a jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal, a ausência de acompanhamento por advogado no processo administrativo disciplinar é motivo de nulidade.

    Súmula Vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

     d)a responsabilidade penal do servidor pode ser apurada tanto pela própria Administração Pública quanto pelo Poder Judiciário.

    Errado: só Poder Judiciário 

     e)a decisão criminal que declara a existência do fato ou seu autor não vincula a decisão na órbita administrativa.

    CPP

    Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

            Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

            Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

            I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

            II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

            III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

  • De acordo com Matheus Carvalho (e, aliás, de conhecimento notório), existem as seguintes espécies de agentes públicos: agentes políticos; particulares em colaboração com o Poder Público; servidores estatais, sendo estes últimos divididos em servidores temporários, estatutários e empregados regidos pela CLT.

     

    A toda evidência, a expressão "funcionário público" no Código Penal equivale a "agente público", não a "servidor público".

     

    Agente público engloba, por ex., particulares em colaboração com o poder público, como é o caso dos mesários nas eleições, que, "embora transitoriamente ou sem remuneração, exercem [...] função pública".

     

    Logo, smj, a questão merece anualção, haja vista confundir os conceitos acima analisados.

     

     

     

  • Cargo x emprego x função pública

    * Cargo: É um “local”, ocupado por um servidor estatutário.

    * Emprego público: “local” ocupado por um servidor celetista;

    * Função pública: É a atividade a ser exercida.

    Obs: Não existe cargo público ou emprego público sem função pública. Mas, é possível exercer função pública sem ocupar cargo ou emprego público.
    O servidor temporário exerce função pública, mas não ocupa cargo nem emprego.

  • A fundamentação legal da alternativa "e" encontra-se no art. 126, da Lei nº 8.112/90:

     " Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."

  • Questão que infelizmente não foi anulada pela banca, o que deveria ter ocorrido, pois a alternativa E também se mostra correta.

    Sobre a letra E: O que vincula é a decisão criminal pela inexistência do fato ou do seu autor.

  • Mesmo em meio às controvérsias a letra A, era a alternativa menos errada.

  • Isso não é uma questão, é loteria. Não havendo resposta certa você tem que adivinhar qual resposta a banca resolveu designar como correta.

  • Sobre a alternativa (E) é só pensar pela lógica, se foi comprovado, na esfera penal, a existência do fato ou seu autor é conhecido, também terá consequências nas outras esferas ao servidor público que praticou a conduta.

  • Essa é tipo de questão que separa os delegados dos agentes.

  • Sobre a letra A: Considera-se servidor público, para fins criminais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.


    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.


    Uma coisa é servidor público, outra coisa é funcionário público.


    Na minha opinião questão sem respostas.



  • Essa é do tipo que só ferra quem estuda.

  • GABARITO: A

    CP, Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública

  • LETRA D: INCORRETA

    "a responsabilidade penal do servidor pode ser apurada tanto pela própria Administração Pública quanto pelo Poder Judiciário".

    Se levarmos ao pé da letra o termo "apuração", temos que é mais correto dizer que a apuração da responsabilidade criminal de servidores é realizada, em regra, pela própria Administração Pública, e não pelo Poder Judiciário. Isso porque a investigação criminal, no Brasil, é feita pela exclusivamente pela polícia federal, em caso de prática de crimes de interesse da União, privativamente pela polícia judiciária estadual (nos demais crimes), membros do Ministério Público (em casos específicos, conforme decisões relativamente recentes do STF, e nos crimes praticados por Promotores de Justiça), órgãos militares (em casos de crimes militares) e no âmbito do próprio Poder Judiciário, para o caso de crimes praticados por magistrados. A isso se deve ao fato de que a atividade judiciária é orientada pelos princípios da inércia, da imparcialidade, do ne procedat iudex ex officio, não podendo realizar apuração de infrações penais e sua autoria. Nesse sentido, vale a leitura do art. 144 e seguintes da Constituição da República.

    No entanto, acredito que a questão quis perguntar sobre a competência para o processo e julgamento de infrações penais, que vão, após seu trânsito em julgado, atribuir a responsabilidade penal aos servidores. Nesse caso, esta competência é exclusiva do Poder Judiciário, em razão do princípio da necessidade do processo e do juiz natural, do devido processo legal, da ampla defesa e contraditório, presunção de inocência, entre outros (art. 5º, incs. LIII, LIV, LV e LVII da CRFB).

  • COMENTÁRIO MAIS SENSATO ATÉ AQUI FOI ESSE:

    Sobre a letra A: Considera-se servidor público, para fins criminais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    Art. 327 Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    Uma coisa é servidor público, outra coisa é funcionário público.

    Na minha opinião questão sem respostas.

    A MENOS ERRADA SERIA A LETRA "A", MAS A QUESTÃO NÃO PEDE A MENOS ERRADA, PEDE A CORRETA. AO MEU VER, A QUESTÃO DEVERIA SER NULA.

  • RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR

    1 – PENAL: Abrange os crimes e contravenções. A absolvição criminal por ausência de fato ou ausência de autoria surte efeito no âmbito administrativo e civil, no qual os servidor não poderá ser penalizado. Porém se a absolvição ocorrer por ausência de provas, poderá ser processado administrativamente.

    Obs: o servidor poderá ser responsabilizado apenas Penalmente (não é preciso correr nas 3 esferas)

    2 – CIVIL: decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízos ao erário ou a terceiros.

    3 – ADMINISTRATIVA: ato comissivo ou omissivo praticado no exercício das funções. Irá decorrer de um processo administrativo disciplinar.

    Obs: tais responsabilidades poderão ser independentes ou cumuladas entre si (não é obrigado cumular).

    4 – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: considerada a quarta esfera de penalização. Ilícito Civil e Político de natureza não penal, no qual deverá ser apurada mediante processo judicial.

  • a decisão criminal que declara a existência do fato ou seu autor não vincula a decisão na órbita administrativa. Por quê está errada?

  • Vamos entender a alternativa...

    Inicialmente, é importante mencionar que a expressão "funcionário público", utilizada por constituições passadas, foi substituída na Carta de 1988 pela locução "servidor público", sendo tecnicamente inadequado referir-se a esta categoria de agentes do Estado como funcionário públicos. Todavia, por inaptidão do legislador a expressão funcionário público não foi completamente abolida do ordenamento jurídico brasileiro, sendo ainda utilizada no âmbito criminal, tendo em vista que o CP entrou em vigor em janeiro de 1942 a qual emprega no texto da lei, artigo 327 a expressão "funcionário público". Logo, em que pese a expressão ter sido modificada pela CF/88 para "servidor público" respectiva alteração não foi realizada no Código Penal. Assim, quando for ler o termo"funcionário público" no CP, entenda-a pela expressão correta (servidor público), pois o que há no Código Penal é mera incorreção (não alteração do texto da lei) e não uma referencia distinta de servidor público.

    Assim, no Código Penal o termo Funcionário público = Servidor Público. Desta maneira, a alternativa "a" não passa de mera letra da lei (art. 327 do CP).

  • Questão mal elaborada, servidor público é diferente de funcionário público.

  • Pessoal, sei que às vezes é revoltante e dá vontade de quebrar tudo, mas devemos procurar entender a banca, e não ficar brigando com ela, pois de nada adianta. Esta questão, por exemplo, prezou pela literalidade da lei, conforme prevê o Código Penal, verbis:

      "Funcionário público

      Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.".

  • Brigar com a banca não vai ajudar a passar na prova.

  • A alternativa A estar certa eu entendo, mas nao me conformo da E estar errada kkk

  • qual o erro da E?

  • julia slompo, sobre a letra E, acredito que esteja se referindo ao fato que, uma vez declarada autoria e materialidade na decisão criminal, o processo administrativo não pode decidir diferente ( ou seja, que não houve o fato ou o autor)

  • Embora entenda que a letra E está correta, não a marquei por achar ela está mal formulada e a Letra A está mais certinha e sem dúvidas.

  • Gab A, sem ressalvas!

    Tudo tem hora, inclusive, para decorar e, por outro lado, para raciocinar.

    Me parece que o momento é de raciocinar.

    Quanto às polêmicas letras A e E, sugiro irem direto para o comentário dos colegas Eduardo Botelho e Foco no Objetivo.

    Smj,

    Avante!

  • A) considera-se servidor público, para fins criminais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    Correta.

    B) em caso de dano causado pelo servidor ao Estado, a apuração de responsabilidade ocorrerá exclusivamente pelo Poder Judiciário.

    Errado, ADM também poderá apurar.

    C) segundo a jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal, a ausência de acompanhamento por advogado no processo administrativo disciplinar é motivo de nulidade.

    Errado, a ausência de acompanhamento por advogado no PAD não é motivo de nulidade.

    D) a responsabilidade penal do servidor pode ser apurada tanto pela própria Administração Pública quanto pelo Poder Judiciário.

    Errado, responsabilidade penal é apurada nesse caso pelo PJ.

    E) a decisão criminal que declara a existência do fato ou seu autor não vincula a decisão na órbita administrativa.

    Errado.

    Decisão penal que declara a inexistência do fato ou negatória de autoria vincula na órbita administrativa.

  •  " Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."

    Ou seja:

    E) a decisão criminal que declara a existência do fato ou seu autor não vincula a decisão na órbita administrativa.

    Me parece certa, pois se declarar a existência do fato ou sua autoria não vincula a orbita administrativa e não será afastada.

  • Fui de E alegre e satisfeita rsrsrs

  • A) considera-se servidor público, para fins criminais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. CERTO

          CP, art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

                

    B) em caso de dano causado pelo servidor ao Estado, a apuração de responsabilidade ocorrerá exclusivamente pelo Poder Judiciário. ERRADO

    A responsabilidade do servidor perante a Administração pode ser civil, penal e/ou administrativa.

    Apuração da responsabilidade civil – feita pela Administração Pública por meio de PAD.

    Apuração da responsabilidade penal – feita pelo Poder Judiciário.

    Apuração da responsabilidade administrativa – feita pela Administração Pública por meio de PAD.

                

    C) segundo a jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal, a ausência de acompanhamento por advogado no processo administrativo disciplinar é motivo de nulidade. ERRADO

    Súmula Vinculante nº 5 STF “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.

                

    D) a responsabilidade penal do servidor pode ser apurada tanto pela própria Administração Pública quanto pelo Poder Judiciário. ERRADO

    Responsabilidade penal é apurada apenas pelo Poder Judiciário.

                

    E) a decisão criminal que declara a existência do fato ou seu autor não vincula a decisão na órbita administrativa. ERRADO

    Em se tratando de decisão penal condenatória por crime funcional, terá que haver sempre reflexo na esfera da Administração. Se o juiz reconheceu que o servidor praticou crime e este é conexo à função pública, a Administração não tem alternativa senão a de considerar a conduta como ilícito também administrativo. Exemplo: se o servidor é condenado pelo crime de corrupção passiva (art. 317, CP), terá implicitamente praticado um ilícito administrativo. No caso da Lei n o 8.112/1990, o servidor terá violado o art. 117, XII, que o proíbe de receber propina ou vantagem de qualquer espécie em razão de suas atribuições. A instância penal, então, obriga a instância administrativa

  • Fui pela letra de lei e me ferrei rsrsr.

  • Os alunos estão colocando Gabarito A, mas estão escrevendo Funcionário Público como se a expressão fosse a mesma coisa que servidor público. Francamente! Está certa porque é a menos errada, e não pelo fato de Funcionário ser o mesmo que servidor.

  • a responsabilidade penal do servidor pode ser apurada tanto pela própria Administração Pública quanto pelo Poder Judiciário.

    acredito que pode! ao ser aberto um PAD, para se apurar a conduta de um servidor, a administração pode e depara com uma conduta que exija responsabilização penal, e pelo certo não poderá simplesmente jogar para debaixo do tapete fingindo que não viu nada, senão promover as medidas legais adequadas. Nas corregedorias dos órgãos policiais ocorre com frequência..

  • Quanto a letra E (já que tem colegas dizendo que está correta)

    Se a responsabilidade administrativa é afastada se houver absolvição criminal, então tem vínculo uma com a outra! A questão está incorreta pq diz que não vincula, mas vincula sim, de acordo com o art. 126 da Lei 8112.

    " Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."

    Ou seja,

    Se houver absolvição criminal por inexistência de fato ou autoria, haverá o afastamento da responsabilidade do servidor e não se fala mais nisso!

    • Considera-se funcionário Público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    • Falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.

    • A decisão criminal que declara a existência do fato ou seu autor não vincula a decisão na órbita administrativa.
  • Analisemos cada afirmativa, separadamente:

    a) Certo:

    O conteúdo desta proposição se mostra consentâneo com a norma do art. 327 do Código Penal, que assim define o funcionário público, para fins penais:

    "Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública."

    Logo, correta a opção.

    b) Errado:

    Nada impede que a apuração de responsabilidade civil do servidor, por danos a que tenha dado causa, seja efetivada na órbita administrativa, desde que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa no bojo de regular processo administrativo para tanto instaurado.

    c) Errado:

    Esta afirmativa agride a norma vazada na Súmula Vinculante 5 do STF, que assim preconiza: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."

    d) Errado:

    A responsabilidade penal deve ser apurada e estabelecida no âmbito de regular processo judicial, sendo totalmente descabido que se pretenda atribuir penalidades de natureza criminal por meio de simples processo administrativo.

    e) Errado:

    Em regra, as instâncias penal, civil e administrativa são independentes. Nada obstante, existem exceções. Com efeito, quando a esfera penal firmar coisa julgada que afaste a existência do fato ou sua autoria, esta decisão repercutirá efeitos na órbita administrativa. Neste sentido, o art. 126 da Lei 8.112/90:

    "Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."

    A contrário senso, e pela mesma razão fundamental, se o juízo criminal formar coisa julgada no sentido da existência do fato ou de sua autoria, esta decisão também produzirá efeitos na seara administrativa (e cível), podendo-se citar, neste sentido, a regra do art. 935 do CC/2002:

    "Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal."


    Gabarito do professor: A

  • fiz uma questão em que o gabarito disse que decisão criminal sobre autor não vincula decisão administrativa, agora faço essa, coloco a mesma resposta e erro....

ID
2770765
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a pessoa jurídica de direito privado, dispõe o Código Civil que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    A- as disposições acerca das associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades empresárias e às sociedades simples.

    Art. 44, CC.§ 2o As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código.   LIVRO II - Do Direito de Empresa

     

    B- começa sua existência legal com o pedido de inscrição de seus atos constitutivos perante o registro respectivo.  ERRADO

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

     

    C- se extingue sua existência legal com a dissolução ou com a cassação, se for o caso, da autorização para seu funcionamento. ERRADO

    Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

    § 1o Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução.

    § 2o As disposições para a liquidação das sociedades aplicam-se, no que couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado.
    § 3o Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica. 

     

    D- tem proteção dos direitos de personalidade apenas quanto ao nome, desde o respectivo registro até a dissolução. ERRADO

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    Súmula 227/STJ.A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

     

    E-   As organizações religiosas serão regidas por lei própria, que poderá dispor sobre a organização e a estrutura interna. ERRADO

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    IV - as organizações religiosas;  § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. 

     

     

  • GABARITO: LETRA A

     

    "Art. 44, § 2º do CC:  As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código."

     

    LETRA B:

     

    "Art. 45 do CC: Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo."

     

    LETRA C:

     

    "Art. 51 do CC: Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua."

     

    LETRA D:

     

    "Art. 52 do CC: Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade."

     

    LETRA E:

     

    "Art. 44, § 1º do CC: São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.    " 

     

     

     

     

  • Lembrando

    As normas de regência supletiva quando houver omissão legislativa sobre algum aspecto da vida de uma sociedade limitada e quando não houver disposição específica em contrato social nesse sentido são as normas da sociedade simples.

    Abraços

  • Amanda, tô contigo.

    Dica do que ando fazendo com esses caras...

    Primeiro denuncio a mensagem, para que o QConcursos saiba que eles estão atrapalhando quem quer estudar.

    Depois eu bloqueio a pessoa, para que os comentários dela não me incomodem mais.

     

    Fica a dica =)

  • a) CORRETA - Art. 44, §2º, CC

    b) INCORRETA - começa sua existência legal com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, e não com o pedido de inscrição, conforme Art. 45, CC.

    c) INCORRETA - no caso de dissolução ou cassação, a PJ subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua, conforme Art. 51, CC.

    d) INCORRETA - o Art. 52 dispõe que aplica-se às PJ, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade, não restringindo apenas quanto ao nome e por certo período, conforme afirmou a alternativa.

    e) INCORRETA - o Art. 44, §1º do CC, não diz que as organizações religiosas serão regidas por lei própria, mas que será livre sua criação, organização, estruturação interna e funcionamento.

    Qualquer erro, me notifiquem!

  • Melhor coments Verana direto ao ponto

  • A) A assertiva está em consonância com o que dispõe o § 2º do art. 44 do CC. Correta;

    B) De acordo com o art. 45 do CC “Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo". Portanto, começa a existência legal com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, atentando-se para o fato de que, em algumas situações, a lei exige a previa autorização ou aprovação do Executivo, como acontece, por exemplo, com as sociedades seguradoras. Incorreta;

    C) Conforme o art. Art. 51 do CC “Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua". Logo, diante da dissolução ou cassação da autorização, a pessoa jurídica não se extinguirá, mas subsistirá para fins de liquidação. Interessante é a observação da doutrina, no sentido de que, ao contrário do que acontece com a pessoa natural, a extinção da pessoa jurídica não ocorre de forma instantânea, fazendo-se necessária a fase da liquidação para a realização do ativo e pagamento das passivo. Incorreta;

    D) O art. 52 do CC prevê que “Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade". Vale a pena lembrar da Súmula 227 do STJ: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral". Incorreta;

    E) Segundo o § 1º do art. 44 do CC “São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento". Esse dispositivo legal dá um tratamento diferenciado às organizações religiosas, bem como aos partidos políticos, que deixaram de ser considerados espécies de associações, vistas como complexas e burocráticas. Assim, não mais se exige que se adaptem às regras previstas no CC. Incorreta.


    Resposta: A 
  • ASSOCIAÇÕES:


    1 Fins não econômicos


    2 não há direitos e obrigações recíprocos


    3 iguais direitos + o estatuto pode instituir categorias especiais


    4 não transmissível + o estatuto pode prever trasmissão


    5 Exclusão = tem direito a defesa e recurso


    6 as disposições aplicam-se subsidiariamente as sociedades


    7 competência assembléia

    (i) destituir adm

    (ii) alterar estatuto

  • A - CERTA. Letra de Lei art. 44, §2º do CC - § 2  As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código.

    São elas as sociedades empresarias (LTDA, S.A., EIRELI etc) e as sociedades simples (não-empresaria).

    B - ERRADA. Começa a existência com a inscrição.

    C - ERRADA. Não será, necessariamente, extinta com a dissolução ou a cassação.

    D - ERRADA. Não é somente o nome que será protegida. Honra objetiva também é protegida, a imagem da pessoa jurídica.

    E- ERRADA. Alternativa 'troca' partidos políticos por organizações religiosas.

  • Você errou!Em 03/05/19 às 11:45, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 25/04/19 às 15:37, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 21/03/19 às 00:34, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 09/03/19 às 00:48, você respondeu a opção B.

    !

  • PARABÉNS Jailson Holanda , mostre a seus familiares, seus resultados, não a nós!

  • GABARITO LETRA A

    a) art. . 44, §2º do cc. As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código.

    b) Art. 45 cc-Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    c) Art. 51 do CC: Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

    d) Art. 52 do CC: Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    e) Art. 44, § 1º do CC: São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.  

  • Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição (não com o pedido) do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Bons papiros!

  • Ainda sobre a letra D:

    Enunciado n. 286 da IV Jornada de Direito Civil - Art. 52. Os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrente de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos.

  • Você errou!Em 19/12/19 às 14:15 você respondeu a opção D!!

  • De acordo com o doutrinador Cristiano Chaves, "a personalidade jurídica é o atributo reconhecido a toda pessoa (natural ou jurídica) para que possa atuar no plano jurídico (titularizando as mais diversas relações) e reclamar uma proteção jurídica, mínima, básica, reconhecida pelos direitos da personalidade".

    Assim, tem-se que a pessoa jurídica é detentora de personalidade jurídica,mas não é titular de direitos da personalidade, o que não impede que seja alcançada por eles, naquilo que couber e que sua falta de estrutura biopsicológica lhe permitir.

    Nesse diapasão, o art. 53 do CC/02 dispõe: "Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade".

    Não há óbice algum para a PJ exercer direitos potestativos e subjetivos de cunho patrimonicial ou extrapatrimonial, podendo, inclusive, sofrer dano moral. Assim, apesar de não ser possível aplicar à PJ as disposições relativas ao corpo, integridade física e etc, esta faz jus à proteção relativa ao nome, imagem, honra objetiva e direito ao segredo.

    Nesse sentido, a súmula 227 do STJ traz a seguinte redação:

    "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral".

    Conclui-se que a PJ, apesar de não ser titular de direitos da personalidade, pode ter a proteção dos direitos da personalidade, naquilo que lhe couber e for compatível.

  • A - E

    44 § 1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

    § 2º As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código.

    B

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    C

    Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

    D

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • Sobre a letra B - "Pedido de Inscrição" é diferente de "inscrição", até porque só com o pedido, que pode ser indeferido por alguma formalidade, a PJ ainda não terá a personalidade jurídica almejada. É tosco, mas é verdade, essa foi a pegadinha da alternativa.

  • Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

    § 3º Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.

  • A

  • CAI NA PEGADINHA DO PEDIDO PELA QUARTA VEZ.....

    É DEMAIS.... SR AJUDA...

  • Ô banca miserável!

  • Ar. 44 § 2- CC As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código.

  • § 1o Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução. § 2oAs disposições para a liquidação das sociedades aplicam-se, no que couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado. § 3o Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.

  • "Art. 51 do CC: Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua."

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    IV - as organizações religiosas;  § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. 

    os partidos políticos serão regidos por lei própria, que poderá dispor sobre a organização e a estrutura interna.

  • Até agora não consegui entender o erro da letra E

  • GABARITO: A

     

    A- as disposições acerca das associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades empresárias e às sociedades simples.

    Art. 44, CC.§ 2o As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código.  LIVRO II - Do Direito de Empresa

     

    B- começa sua existência legal com o pedido de inscrição de seus atos constitutivos perante o registro respectivo.  ERRADO

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

     

    C- se extingue sua existência legal com a dissolução ou com a cassação, se for o caso, da autorização para seu funcionamento. ERRADO

    Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

    § 1o Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução.

    § 2o As disposições para a liquidação das sociedades aplicam-se, no que couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado.

    § 3o Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica. 

     

    D- tem proteção dos direitos de personalidade apenas quanto ao nome, desde o respectivo registro até a dissolução. ERRADO

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    Súmula 227/STJ.

    A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

     

    E

     As organizações religiosas serão regidas por lei própria, que poderá dispor sobre a organização e a estrutura interna. ERRADO

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    IV - as organizações religiosas;  § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

  • E

    Falsa, a existência de lei significa presença do poder pública regulando assunto de interesse acerca daquela atividade, o que é vedado pelo CC qdo se trata de organizações religiosas.

    "Art. 44, § 1º do CC: São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.  " 


ID
2770768
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A Xpto Supermercados Ltda. é sediada na cidade de Itaberaí e alienou sua única filial, que era estabelecida na cidade de Faina. Nesse caso, dispõe o direito brasileiro que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    D- esse ato poderá fundamentar pedido de falência contra a Xpto Ltda., se com esta não restarem bens suficientes para solver seu passivo e ela não obtiver o consentimento de todos os credores.

    Código Civil.Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

           +

    Lei 11.101/2005.  Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:   c) transfere estabelecimento a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo, EXCETO se fizer parte do plano de recuperação judicial

     

    A-  Xpto Ltda. não poderá se restabelecer em Faina nos próximos 10 anos, salvo autorização da adquirente. ERRADO

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

     

    B - o adquirente responderá pelo passivo cível contabilizado pela filial, mas a Xpto Ltda. continuará solidariamente responsável pelo prazo de um ano a contar da data alienação. ERRADO

    C - os contratos celebrados para a exploração da filial fainense serão considerados resolvidos com a alienação. ERRADO

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

     

    E-  a cessão dos créditos referentes à filial de Faina produzirá efeito em relação a seus devedores desde o momento da alienação. ERRADO

    Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.

  • C) os contratos celebrados para a exploração da filial fainense serão considerados resolvidos com a alienação. (ERRADA)

     

    CC, Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

  • Complementando


    B) o adquirente responderá pelo passivo cível contabilizado pela filial, mas a Xpto Ltda. continuará solidariamente responsável pelo prazo de um ano a contar da data alienação.


    CC


    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

  • A questão tem por objeto tratar da alienação do estabelecimento empresarial (trespasse) que não se confunde com a cessão de cotas. No primeiro caso, temos a alienação do estabelecimento empresarial com a transferência de sua titularidade e de todos os seus bens, enquanto naquele há transferência das cotas (não há mudança da titularidade do estabelecimento, mas da figura do sócio).

    O CC/02 adotou a expressão “estabelecimento", mas, podemos encontrar as expressões “fundo de empresa" ou “azienda". Estabelecimento não se confunde com o local físico onde o empresário ou a sociedade empresária encontra-se situado (ponto empresarial).

    O titular do estabelecimento empresarial é o empresário. O estabelecimento empresarial não é o sujeito de direitos, sendo sujeito de direitos o empresário ou a sociedade empresária. O estabelecimento empresarial pode ser objeto de direitos quando ocorrer a sua alienação.             

    O estabelecimento empresarial pode ser objeto unitário de direitos e negócios jurídicos, translativos (transferência da propriedade, como por exemplo: doação, dação em pagamento, alienação do estabelecimento) ou constitutivos (não implica a transferência da propriedade, como por exemplo: arrendamento mercantil, contrato de locação, contrato de usufruto), desde que sejam compatíveis com a sua natureza (art.1.143, CC).

    Letra A) Alternativa Incorreta. O legislador estabeleceu, no art. 1.147, CC, a dispensa da livre concorrência, inserindo no Código Civil a cláusula de não concorrência, em que o alienante do estabelecimento empresarial não poderá fazer concorrência com adquirente pelo prazo de 5 (cinco) anos subsequentes à transferência, exceto se houver previsão expressa no contrato (quando a atividade constitutiva do objeto for idêntica).

    O STJ já firmou entendimento no sentido ser abusiva a vigência por prazo indeterminado de cláusula de “não restabelecimento", também denominada de “cláusula de não concorrência". Assim, deve ser afastada a limitação por prazo indeterminado, fixando-se o limite temporal de vigência por 5 (cinco) anos contado do contrato.

    Em se tratando de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, o prazo da cláusula de não concorrência irá perdurar durante o prazo do contrato (art. 1.147, §único, CC).


    Letra B) Alternativa Incorreta. O art. 1.146, CC, dispõe que o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir da publicação, quanto aos créditos vencidos, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Ou seja, o adquirente (aquele que está comprando o estabelecimento) somente responderá pelas obrigações que forem contabilizadas. Eventuais “caixas 2" não serão de responsabilidade do adquirente, e serão suportadas exclusivamente pelo alienante.

    Ainda no tocante às obrigações regularmente contabilizadas, é importante ressalvar que o alienante (Xpto Ltda) continuará solidariamente responsável com o adquirente pelo prazo de 1 ano, contados: a) das obrigações que já venceram da publicação; b) quanto as obrigações vincendas, um ano contados do seu vencimento;


    Letra C) Alternativa Incorreta. Se o contrato entre as partes não dispuser de forma diversa, a transferência do estabelecimento importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, como por exemplo: a) os contratos de trabalho, b) fornecimento de energia elétrica, c) contratos com a clientela, como narrado na questão.

    Não haverá sub-rogação apenas em relação aos contratos de caráter pessoal, ou seja, personalíssimos. Podemos citar como contratos personalíssimos: a) o contrato de locação (art. 13, Lei n°8.245/91 - não pode haver cessão da sub-locação sem autorização do proprietário); dentre outros.

    É permitido ao terceiro, no prazo de 90 dias contados da publicação da transferência, a rescisão do contrato na hipótese de ocorrer justa causa, ressalvado nesse caso a responsabilidade do alienante (quando ele mesmo ensejar a justa causa).


    Letra D) Alternativa Correta. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, será imprescindível nesta situação a notificação (judicial ou extrajudicial) aos credores para se manifestarem, expressa ou tacitamente (quando não se manifestar no prazo legal), no prazo de 30 dias.

    Havendo impugnação dos credores quanto à alienação, esta somente poderá ocorrer após o pagamento dos credores que a impugnaram.

    Ou seja, o trespasse depende de:

          a) havendo bens suficientes para saldar o seu passivo – apenas a publicação nos órgãos competentes;

          b) quando não há bens suficientes - consentimento de todos os credores;

          c) havendo impugnação dos credores – a alienação dependerá do pagamento de todos os credores que impugnarem; (Art. 1.145, CC). Lembrando que se ao alienante restarem bens suficientes para solver o seu passivo, essa notificação será dispensável.

    Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

    Se ao alienante restarem bens suficiente para solver o passivo a eficácia da alienação não dependerá da notificação dos credores.


    Letra E) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 1.149, CC, a cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeitos em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.

    Ora, a intenção do legislador não foi outra se não buscar tutelar a boa-fé do terceiro que, que desconhecendo o contrato de trespasse, acaba efetuando o pagamento ao cedente, quando, na verdade, deveria pagar ao cessionário. Nesses casos, restando comprovada a boa-fé de terceiro, este será desonerado da obrigação, devendo o cedente repassar ao cessionário os valores que recebeu.     

    Resposta: D


    Dica: Para que o contrato de TRESPASSE, o arrendamento ou usufruto produzam efeitos perante terceiros, é necessária sua averbação no Registro Público de Empresa Mercantil da respectiva sede, bem como a publicação na Imprensa Oficial. Do contrário, não será oponível à terceiros. A publicação ocorre para que os credores possam tomar ciência da alienação.

    Art. 1.144, CC - “o contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial". Estarão dispensados de realizar a publicação de qualquer ato societário, nos termos do art. 71, LC n°123/06 as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais.   


ID
2770771
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Cheque é título de crédito sacado contra instituição financeira e que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ALTERNATIVA A: para a execução contra o emitente, tem prazo prescricional de 6 meses a contar de sua emissão. INCORRETO

    Lei 7.357/1985, Art . 59 Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 (ação de execução) desta Lei assegura ao portador.

     

    ALTERNATIVA Bpara execução contra o emitente, depende de prévio protesto por falta de pagamento. INCORRETO

    Art . 47 Pode o portador promover a execução do cheque:

    I - contra o emitente e seu avalista; (neste caso a lei não exige prévio protesto)

    II - contra os endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação.

     

    ALTERNATIVA C: depois de prescrito, não pode estribar ação monitória relativa ao respectivo crédito. INCORRETO

    Súmula 299, STJ: É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.

     

    ALTERNATIVA D: depois de prescrito, pode ser objeto de ação de locupletamento contra o emitente. CERTO

    Lei 7.357/1985, Art . 61 A ação de enriquecimento contra o emitente ou outros obrigados, que se locupletaram injustamente com o não-pagamento do cheque, prescreve em 2 (dois) anos, contados do dia em que se consumar a prescrição prevista no art. 59 e seu parágrafo desta Lei.

     

    ALTERNATIVA E: pode ter o pagamento pelo banco sacado sujeito a termo, mas não a condição. INCORRETO

    O cheque é uma ordem de pagamento à vista, válida para o dia de sua apresentação ao banco. O cheque constitui uma ordem INCONDICIONAL de pagar quantia determinada (art. 1º, inc. II, da Lei nº 7.357/85).

     

     

     

  • Cheque é título nãocausal, podendo ser emitido em qualquer hipótese e comcompleta autonomia sobre a relação jurídica obrigacional que oembasa, e de forma vinculada, devendo sua impressão seguiras diretrizes colocadas na Resolução 885/83 do Banco Central.É por isso que todos os cheques que conhecemos, não importade qual banco ele seja, têm todos o mesmo tamanho, formatoe informações impressas. Diferentemente da letra de câmbioe da nota promissória, que podem ser emitidas em qualquerpapel, digitadas ou manuscritas, desde que contenham osrequisitos essenciais estudados, só vale como cheque o documentocom as características materiais e formais elencadaspelo Banco Central.

    Abraços

  • Com a prescrição do cheque, ele não mais poderá ser executado. Nesse caso, restam ainda três opções de cobrança contra o emitente: (i) a ação de locupletamento (enriquecimento ilícito); (ii) a ação de cobrança; (iii) a ação monitória.

  • Sobre a Letra D:

    Ação de enriquecimento ilícito ou de locupletamento: prevista no art. 61 da LC. Ajuizada contra o emitente ou demais co‐obrigados. Essa ação prescreve em 2 anos, contados do fim do prazo prescricional (do fim do prazo de 6 meses para propositura da execução).

    A ação de locupletamento é ação cambial, ou seja, nela o cheque conserva suas características intrínsecas de título de crédito, como a autonomia e a conseqüente inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-‐fé. Segue, todavia, o rito ordinário de uma ação de conhecimento.

    Obs: como, em regra, o aval perde a sua eficácia com a prescrição do título, o avalista não figura no polo passivo da ação de enriquecimento nem da ação monitória (salvo se o avalista houver se beneficiado do aval, conforme jurisprudência do STJ).

    Lordelo.

  • Com a prescrição do cheque, ele não mais poderá ser executado. Nesse caso, restam ainda três opções de cobrança contra o emitente:

    ação de locupletamento (enriquecimento ilícito);

    ação de cobrança;

    ação monitória.

  • ATENÇÃO!

    COMENTÁRIOS A ALTERNATIVA "B" - O cheque sem fundos deverá ser protestado dentro do prazo de apresentação. Isso porque, somente assim, conservar-se-á o direito contra os coobrigados do título. Ou seja, é necessário o protesto, salvo quando o cheque tiver cláusula sem despesas. Se o cheque possui cláusula sem despesas significa que, para executar o coobrigado, não precisará protestar o título.

    O protesto do cheque poderá ser substituído por uma declaração do banco, informando que seriam indisponíveis os recursos do emitente para pagar aquele cheque. Ex.: alínea 11 – cheque sem fundos. Isto já faz às vezes do protesto, visto que já há uma declaração do banco dizendo que não havia fundos para o pagamento.

    Fonte: Cp Iuris.

  • GABARITO: LETRA D

    Vale lembrar:

    Jurisprudência em TESE STJ - EDIÇÃO N. 62: CHEQUE

    A ação de locupletamento ilícito (art. 61 da Lei n. 7.357/1985) não exige comprovação da causa debendi e deve ser proposta no prazo de até dois anos contados do fim do prazo prescricional da execução do cheque.

  • A questão tem por objeto tratar do cheque. No tocante à estrutura dos títulos, o cheque representa uma ordem de pagamento à vista. Na ordem de pagamento, o sacador ordena ao sacado que este pague a um determinado credor.

    Na ordem de pagamento, temos três figuras distintas:

    a)       O sacador (aquele que emite o título) dando a ordem de pagamento;

    b)      O sacado (contra quem o título é sacado), recebendo a ordem de pagamento;

    c)       O tomador (também chamado de beneficiário) em favor de quem o título é emitido, ou seja, aquele que irá receber o valor estipulado no título.

    Letra A) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 59, LC, que prescreve em 6 meses, contados do término da apresentação, o prazo para ajuizamento da ação de execução. O mesmo prazo será aplicado para ação de regresso de um obrigado contra outro, contado o prazo da data de pagamento do cheque ou da data em que for demandado.


    Letra B) Alternativa Incorreta. Para cobrar do devedor direito do título (emite/sacador) o protesto é ato facultativo.

    Na hipótese de não pagamento, o portador do cheque poderá promover a sua execução contra o emitente e seus avalistas, bem como contra seus endossantes e avalistas, se o cheque for apresentado em tempo hábil (durante o prazo de apresentação previsto no art. 33, LC) e se a recusa de pagamento for comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com a indicação do dia da apresentação ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação.

    O portador ficará dispensado de realizar o protesto  quando a recusa de pagamento for comprovada: a) pela declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com a indicação do dia da apresentação; ou b) declaração escrita e datada sobre a câmara de compensação.

    Letra C) Alternativa Incorreta. Alternativamente à ação de enriquecimento ilícito, poderá o portador ajuizar ação monitória. A ação monitória é cabível para cobrança de documento escrito que perdeu a força executiva. O STJ já sumulou entendimento no verbete nº299, dispondo que é possível o ajuizamento da ação monitória para a cobrança de cheque prescrito.

    A ação monitória somente poderá ser proposta em face do emitente. Nos termos da Súmula nº 503 do STJ, o prazo para ajuizamento da ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.  

    Letra D) Alternativa Correta. Depois de expirado o prazo para ajuizamento da ação de execução, poderá o portador ajuizar ação de enriquecimento ilícito contra o emitente ou outros obrigados que tiverem se locupletado pelo não pagamento do cheque. A ação de locupletamento ilícito é subsidiaria à ação de execução. O prazo para ajuizamento da ação de enriquecimento ilícito é de 2 anos, contados do dia em que for consumada a prescrição. A ação de locupletamento ilícito somente poderá ser proposta em face do emitente ou daqueles cuja quem o locupletamento reste comprovado.

    Letra E) Alternativa Incorreta. O Banco não pode escolher se aceita ou não a ordem de pagamento. O cheque mesmo sendo uma ordem de pagamento não está sujeito ao aceite do sacado.         

    Gabarito da Banca e do Professor: D


    Dica: O prazo de apresentação do cheque depende da praça de emissão. Nos termos do art. 33, LC, o cheque deverá ser apresentado para pagamento no prazo de 30 dias quando for de mesma praça (emitido no lugar onde houver sido pago) e 60 dias se for de praça diversa (quando emitido em outro lugar do País ou do exterior). O prazo começa a correr a contar do dia seguinte à emissão estampada na cártula.

    Se o cheque for emitido em lugares que tenham calendários diversos, será considerado como de emissão o dia do calendário do lugar do pagamento (art.33, §único, LC).

  • Questão de conhecimentos bancários, detalhe, eu sou bancário e errei! kkk


ID
2770774
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto à sociedade limitada:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    ALTERNATIVA A: A responsabilidade de cada sócio é limitada à integralização das quotas sociais por ele subscritas ou adquiridas. INCORRETO

    CC, Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

     

    ALTERNATIVA B: Apenas pode ter conselho fiscal se o contrato social previr a regência supletiva pelas normas da sociedade anônima. INCORRETO

    CC, Art. 1.066. Sem prejuízo dos poderes da assembléia dos sócios, pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembléia anual prevista no art. 1.078. Mesmo que o contrato não preveja a regência supletiva pelas normas da sociedades anônimas, poderá constituir conselho fiscal.

     

    ALTERNATIVA C: Seus atos constitutivos podem ser registrados em junta comercial ou em registro civil de pessoas jurídicas, a depender do objeto social. CERTO

    Para abertura, registro e legalização da sociedade empresária limitada, é necessário registro na Junta Comercial

    Já no caso da Sociedade Simples Limitada será feito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

     

    ALTERNATIVA DPode nomear pessoa jurídica como administrador, desde que a designação seja feita pelo contrato social. INCORRETO

    Pela conjugação do art. 997, VI c/c art. 1.060 do CC, a maioria da doutrina entende que a administração de sociedades cabe somente à pessoa natural.

    Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

    VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;

    Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

    Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

    Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

     

    ALTERNATIVA EA omissão do termo “limitada” no nome empresarial não acarreta a responsabilidade ilimitada dos sócios se a cláusula de limitação de responsabilidade constar do contrato social. INCORRETO

    A omissão da palavra "limitada" gera a responsabilidade SOLIDÁRIA  e ILIMITADA dos sócios por quebra de expectativa dos terceiros, que não sabiam que a responsabilidade da empresa seria limitada.

    CC, art. 1.1158, § 3o , CC - A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.

     

  • Subscrição = ato de comprometimento do sócio a colocar determinado valor na sociedade.

    Abraços

  • poha, esse examinador de civil só ser professor de empresarial, mas que vá cobrar matéria sobre direito da personalidade..

     

  • Eu errei esta questão, mas vou fazer, aqui, apenas alguns comentários à assertiva tida por correta pela banca UEG, a de letra "c": "Seus atos constitutivos [duma sociedade limitada qualquer] podem ser registrados em junta comercial ou em registro civil de pessoas jurídicas, a depender do objeto social.".  Comentários: Se a sociedade limitada, um dos vários tipos societários admitidos no Direito Empresarial brasileiro, explorar e desenvolver uma "atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços", então ela não simplesmente "poderá registrar" (no sentido de ter uma faculdade, um poder) "[s]eus atos constitutivos em junta comercial ou em registro civil de pessoas jurídicas, a depender do objeto social", porque, caso ela explore e desenvolva, nos termos do artigo 966, caput, do CC/02, uma "atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços", não sendo hipótese de exercício de profissão intelectual, salvo se houver a constituição de elemento de empresa, em verdade, será "obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.", isso na esteira do que dispõe o artigo 967 do CC/02. Levar em conta o objeto social, isto é, aquilo que a sociedade faz, na vida real, na vida prática, para se saber onde registrar os seus atos constitutivos, se na junta comercial ou se em cartório de registro civil de pessoas jurídicas, é, a meu ver, atitude temerária. O critério definidor, norteador, a meu ver, é a "empresarialidade", e não o objeto social. Ao Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais dos Estados e do Distrito Federal, devem estar vinculados os empresários e as sociedades empresárias. É o que diz o artigo 1.150 do CC/02, abaixo transcrito:

     

    "Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária."

     

    O que é feito, o que é realizado, em si, pela sociedade limitada, não tem praticamente relevância, pois o mais importante, com a adoção da Teoria da Empresa pelo CC/02, é a maneira como é exercida a atividade econômica, isto é, se de modo profissional ou não, se com intuito lucrativo ou não, se de modo organizado (articulação dos fatores de produção: capital, trabalho, insumos e tecnologia) ou não e, ainda, se para a criação de riquezas por meio da produção ou da circulação de bens ou de serviços ou não. Antes do "tipo societário", vem a "espécie societária", se empresária ou não (simples). E é a espécie societária, se empresária ou não (simples), que vai determinar se o registro dos atos constitutivos se dará num orgão ou noutro. A simples tem a faculdade; a empresária, não. 

  • Pergunta extremamente sacana, pois não existe sociedade limitada não empresarial. O que existe é sociedade SIMPLES limitada, que ai sim explora atividade não empresarial.

     

    Ou seja, se o objeto social da sociedade limitada for uma atividade não empresarial ela NÃO SERÁ sociedade limitda, mas sim sociedade SIMPLES que poderá se constituir sob a forma de sociedade limitada.

  • Achei estranho o gabarito, fui na correta por eliminação.

     

    Quanto a letra D, a instrução normativa 38/2017 do DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração), veda a possibilidade da PJ administrar Sociedade LTDA. 

  • OLÁ, PESSOAL

     

    ACREDITO QUE O JEITO MAIS FÁCIL DE CHEGAR AO GABARITO SEJA PENSANDO DA SEGUINTE FORMA:

    ONDE É FEITO O REGISTRO DE EMPRESÁRIO E DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA ? REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS (JUNTA COMERCIAL)

     

    ONDE É FEITO O REGISTRO DOS OUTROS TIPOS SOCIETÁRIOS ?? REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS

    PARTINDO DESSE PRESSUPOSTO, É PRECISO LEMBRAR QUE EXISTE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA E SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA, A SOCIEDADE SIMPLES NÃO EXERCE ATIVIDADE EMPRESÁRIA, LOGO SEU REGISTRO DEVERÁ SER FEITO NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS

     

    QUALQUER ENGANO, FAVOR COMENTAR COM EDUCAÇÃO

     

  • GABARITO: C

    ALTERNATIVA A: A responsabilidade de cada sócio é limitada à integralização das quotas sociais por ele subscritas ou adquiridas. INCORRETO

    CC, Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

     

    ALTERNATIVA B: Apenas pode ter conselho fiscal se o contrato social previr a regência supletiva pelas normas da sociedade anônima. INCORRETO

    CC, Art. 1.066. Sem prejuízo dos poderes da assembléia dos sócios, pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembléia anual prevista no art. 1.078. Mesmo que o contrato não preveja a regência supletiva pelas normas da sociedades anônimas, poderá constituir conselho fiscal.

     

    ALTERNATIVA C: Seus atos constitutivos podem ser registrados em junta comercial ou em registro civil de pessoas jurídicas, a depender do objeto social. CERTO

    Para abertura, registro e legalização da sociedade empresária limitada, é necessário registro na Junta Comercial

    Já no caso da Sociedade Simples Limitada será feito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

     

    ALTERNATIVA DPode nomear pessoa jurídica como administrador, desde que a designação seja feita pelo contrato social. INCORRETO

    Pela conjugação do art. 997, VI c/c art. 1.060 do CC, a maioria da doutrina entende que a administração de sociedades cabe somente à pessoa natural.

    Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes,mencionará:

    VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;

    Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

    Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

    Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

     

    ALTERNATIVA EA omissão do termo “limitada” no nome empresarial não acarreta a responsabilidade ilimitada dos sócios se a cláusula de limitação de responsabilidade constar do contrato social. INCORRETO

    A omissão da palavra "limitada" gera a responsabilidade SOLIDÁRIA  e ILIMITADA dos sócios por quebra de expectativa dos terceiros, que não sabiam que a responsabilidade da empresa seria limitada.

    CC, art. 1.1158, § 3o , CC - A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.

  • Antônio Klécio, para fugir dessa IN do DREI a questão deveria dizer "segundo o Código Civil...". Concordo que ficou estranho.

  • ERREI a questão, pela simples falta de atenção. De fato o enunciado refere-se apenas ao gênero SOCIEDADE LIMITADA, que poderá ser EMPRESARIAL ou SIMPLES.

    EMPRESARIAL = Registro em Juntas Comerciais (Registro Público de Empresas Mercantis)

    SIMPLES = Registro em Cartórios (Registro Público Civil de Pessoas Jurídicas).

  • Tem uma galera que escreve uma novela para explicar questões de índole objetiva e para as quais nem mesmo há grandes controvérsias. Para uma segunda fase isso pode custar a perda de tempo precioso.

  • A questão tem por objeto tratar da sociedade limitada. A sociedade limitada encontra-se regulada no Código Civil art. 1.052 ao 1.087.

    A responsabilidade dos sócios não pode ser confundida com a responsabilidade da sociedade. Toda sociedade responde perante os seus credores de forma ilimitada, ou seja, com todo o seu patrimônio independentemente do tipo societário. Já os sócios, podem responder de forma limitada, ilimitada ou mista.   

    É um dos tipos societários mais utilizados no nosso ordenamento. Pode ser de natureza simples (por exemplo, formada por profissionais intelectuais) ou de natureza empresária.   Em razão da alteração legislativa de 2019 é possível a constituição de sociedade unipessoal limitada (formada por apenas um único sócio – que pode ser pessoa física ou jurídica. 

    Letra A) alternativa Incorreta. A responsabilidade do sócio é limitada ao valor da cota e não integralização ao valor da cota. Na sociedade limitada cada sócio tem a sua responsabilidade restrita ao valor de sua cota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 

    Nesse sentido art. 1.052, Caput, CC: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social".

    Sendo quando não integralização do capital - solidariedade entre os sócios pela integralização.


    Letra B) Alternativa Incorreta. O conselho fiscal é órgão de atuação facultativa nas sociedades limitadas. Se existir, sua composição será de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País.

    É assegurado aos sócios minoritários, que representarem pelo menos 1/5 (um quinto) do capital social, o direito de eleger, separadamente, um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente.

    A eleição dos membros do conselho fiscal será realizada em assembleia anual (art. 1.066, CC c/c art. 1.078, CC). O código civil dispõe sobre o conselho fiscal nos artigos 1.066 ao 1.070.

    Letra C) Alternativa Correta. Como a sociedade limitada pode ser de natureza simples ou empresária, o local de registro dependerá da natureza da sociedade.

    Se a sociedade limitada for de natureza simples (não exerce empresa) o local de registro será o Registro Civil de Pessoa Jurídica (RCPJ). Por exemplo, uma sociedade formada por dois profissionais intelectuais. 

    Se a sociedade limitada for de natureza empresária (exerce empresa – art. 966, caput, CC) o local do registro será o Registro Público de Empresa Mercantil (RPEM).

    Letra D) Alternativa Incorreta. O administrador pode ser ou não sócio da sociedade, desde que seja pessoa física (natural) , uma vez que aplicamos subsidiariamente, nas omissões do capítulo das limitadas, as normas do capítulo de sociedade simples (art. 997, VI, CC e art. 1.061, §2º, CC). José Edwaldo Tavares Borba discorda desse entendimento e sustenta que a sociedade limitada pode ser administrada por pessoa jurídica (1)       

    Letra E) Alternativa Incorreta. Os administradores que empregarem a firma ou denominação sem o vocábulo 'limitada', respondem solidária e ilimitadamente perante terceiros. O uso da firma social ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes (art. 1.064, CC).


    Gabarito da banca e do Professor: C


    Dica: A sociedade limitada pode adotar como nome empresarial o uso da firma social ou denominação integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura (LTDA).

    Se adotar como nome empresarial a firma social, esta será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que sejam pessoas físicas, de modo indicativo da relação social. Já a denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.


    (1)  Borba, J. E. (2015). Direito Societário. São Paulo: Atlas. p. 125

  • Pessoal ainda não entendi porque a alternativa "a)" está incorreta. Meu curso de empresarial na faculdade foi sofrível. Alguma boa alma pode explicar mais detalhadamente? Especificamente não entendi porque está errado, o sócio não vai efetivamente responder pela integralização das quotas? Não consigo compreender essa "dupla face" entre a responsabilização das quotas e da sociedade.

  • Uma sociedade limitada pode ser empresária ou não. Caso seja empresária, os seus atos constitutivos serão registrados em junta comercial . Na hipótese de se tratar de uma sociedade não-empresária, o registro ocorrerá no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.


ID
2770777
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Dispõe a Lei n. 11.101/2005, sobre a recuperação judicial, que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

     a)o plano de recuperação judicial aprovado e homologado implica novação de todos os créditos constituídos até a data da homologação.

    Art. 59. O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1o do art. 50 desta Lei.

     

     b)o deferimento da recuperação judicial não afasta o devedor ou seu administrador da posse e da gestão da empresa.

    Art. 64. Durante o procedimento de recuperação judicial, o devedor ou seus administradores serão mantidos na condução da atividade empresarial, sob fiscalização do Comitê, se houver, e do administrador judicial, salvo se qualquer deles: [...]

     

     c)a alienação pelo devedor em recuperação de bem objeto de garantia real, a supressão da garantia ou sua substituição serão admitidas mesmo sem expressa concordância do respectivo credor.

      Art. 50. Constituem meios de recuperação judicial, observada a legislação pertinente a cada caso, dentre outros:

    [...]

     § 1o Na alienação de bem objeto de garantia real, a supressão da garantia ou sua substituição somente serão admitidas mediante aprovação expressa do credor titular da respectiva garantia.

     

     d)distribuindo o pedido de recuperação judicial, o devedor não pode alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo permanente, salvo evidente utilidade reconhecida pelo administrador judicial.

      Art. 66. Após a distribuição do pedido de recuperação judicial, o devedor não poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo permanente, salvo evidente utilidade reconhecida pelo juiz, depois de ouvido o Comitê, com exceção daqueles previamente relacionados no plano de recuperação judicial.

     

     e)o devedor em recuperação deve ostentar em seu nome empresarial a expressão “em recuperação judicial” desde a propositura da ação até a homologação do plano de recuperação aprovado pelos credores.

     Art. 69. Em todos os atos, contratos e documentos firmados pelo devedor sujeito ao procedimento de recuperação judicial deverá ser acrescida, após o nome empresarial, a expressão "em Recuperação Judicial".

  • c)a alienação pelo devedor em recuperação de bem objeto de garantia real, a supressão da garantia ou sua substituição serão admitidas mesmo sem expressa concordância do respectivo credor.

     

    Art. 50. Constituem meios de recuperação judicial, observada a legislação pertinente a cada caso, dentre outros:

    § 1o Na alienação de bem objeto de garantia real, a supressão da garantia ou sua substituição somente serão admitidas mediante aprovação expressa do credor titular da respectiva garantia.

  • Que questão maldita

  • NÃO CONFUNDIR

     

     

    b) o deferimento da recuperação judicial não afasta o devedor ou seu administrador da posse e da gestão da empresa.

     

            Art. 64. Durante o procedimento de recuperação judicial, o devedor ou seus administradores serão mantidos na condução da atividade empresarial, sob fiscalização do Comitê, se houver, e do administrador judicial, salvo se qualquer deles:

    [...]

          Art. 75. A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa.

     

    Ou seja: Recuperação Judicial --> O devedor é MANTIDO na condução da atividade empresarial

                  Falencia --> O devedor é AFASTADO de suas atividades.

  • a) o plano de recuperação judicial aprovado e homologado implica novação de todos os créditos constituídos até a data da homologação. → ERRADA

    Há créditos que não se sujeitam à recuperação judicial, como os créditos com garantia fiduciária.

    Art. 49. § 3º Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4o do art. 6o desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.

    b) o deferimento da recuperação judicial não afasta o devedor ou seu administrador da posse e da gestão da empresa. → CORRETA

    Art. 64. Durante o procedimento de recuperação judicial, o devedor ou seus administradores serão mantidos na condução da atividade empresarial, sob fiscalização do Comitê, se houver, e do administrador judicial, salvo se qualquer deles: (...)

    c) a alienação pelo devedor em recuperação de bem objeto de garantia real, a supressão da garantia ou sua substituição serão admitidas mesmo sem expressa concordância do respectivo credor. → ERRADA

    Art. 50, § 1º Na alienação de bem objeto de garantia real, a supressão da garantia ou sua substituição somente serão admitidas mediante aprovação expressa do credor titular da respectiva garantia.

    d) distribuindo o pedido de recuperação judicial, o devedor não pode alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo permanente, salvo evidente utilidade reconhecida pelo administrador judicial. → ERRADA

    Art. 66. Após a distribuição do pedido de recuperação judicial, o devedor não poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo permanente, salvo evidente utilidade reconhecida pelo juiz, depois de ouvido o Comitê, com exceção daqueles previamente relacionados no plano de recuperação judicial.

    e) o devedor em recuperação deve ostentar em seu nome empresarial a expressão “em recuperação judicial” desde a propositura da ação até a homologação do plano de recuperação aprovado pelos credores. → ERRADA

    Art. 61. Proferida a decisão prevista no art. 58 desta Lei, o devedor permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial.

    Art. 63. Cumpridas as obrigações vencidas no prazo previsto no caput do art. 61 desta Lei, o juiz decretará por sentença o encerramento da recuperação judicial e determinará:

    V – a comunicação ao Registro Público de Empresas para as providências cabíveis.

  • Essas questões de Empresarial me enojam, literalmente. Dor de cabeça, nas vistas, embrulho no estômago. Votz!

  • Por isso que odeio empresarial.

  • A questão tem por objeto tratar da Recuperação judicial. A recuperação judicial surge com o objetivo de viabilizar a superação da crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

    Quando o devedor está enfrentando uma crise econômica e quer evitar a sua falência ele pode utilizar o instituto da recuperação judicial.


    Letra A) Alternativa Incorreta. O plano de Recuperação Judicial implica a novação dos créditos anteriores ao pedido. Nesse sentindo dispõe o art. 59, LRF que o plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1º do art. 50, que na alienação de bem objeto de garantia real, a supressão da garantia ou sua substituição somente serão admitidas mediante aprovação expressa do credor titular da respectiva garantia.

    Nos termos da tese firmada no julgamento do Tema 885/STJ: “A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005".


    Letra B) Alternativa correta. Durante o procedimento de recuperação judicial, o devedor ou seus administradores serão mantidos na condução da atividade empresarial, sob fiscalização do Comitê, se houver, e do administrador judicial, ressalvada as hipóteses do art. 64, LRF.     

    Letra C) Alternativa Incorreta. É necessário a aprovação expressa do credor. Dispõe o art. 50, § 1º, LRF que na alienação de bem objeto de garantia real, a supressão da garantia ou sua substituição somente serão admitidas mediante aprovação expressa do credor titular da respectiva garantia. 

    Nesse sentido Súmula 61, TJSP determina que Na recuperação judicial, a supressão da garantia ou substituição somente será admitida mediante aprovação expressa do titular.

    Letra D) Alternativa Incorreta. Os atos de alienação somente poderão ser praticados quando for verificado a   utilidade reconhecida pelo juiz, e após comitê ser ouvido. Dispõe o Art. 66, LRF que após a distribuição do pedido de recuperação judicial, o devedor não poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo permanente, salvo evidente utilidade reconhecida pelo juiz, depois de ouvido o Comitê, com exceção daqueles previamente relacionados no plano de recuperação judicial.


    Letra E) Alternativa Incorreta. O nome “em recuperação judicial" somente será acrescido na fase executiva, após a decisão de concessão da recuperação judicial. Isso ocorre para que os credores tomem ciência que a empresa está em recuperação judicial. Nesse sentido dispõe o art. 69, LRF que em todos os atos, contratos e documentos firmados pelo devedor sujeito ao procedimento de recuperação judicial deverá ser acrescida, após o nome empresarial, a expressão "em Recuperação Judicial". Caberá aojuiz determinará ao Registro Público de Empresas a anotação da recuperação judicial no registro correspondente.

    A omissão da expressão “em recuperação judicial" pelo administrador acarreta a sua responsabilidade civil direta e pessoal.


    Gabarito da Banca e do Professor: B


    Dica: Na hipótese de afastamento do devedor o juiz convocará a assembleia-geral de credores para deliberar sobre o nome do gestor judicial que assumirá a administração das atividades do devedor, aplicando-se-lhe, no que couber, todas as normas sobre deveres, impedimentos e remuneração do administrador judicial.


ID
2770780
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais apurar os resultados finais e expedir os respectivos diplomas nas eleições para:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: alternativa E

     

    Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)

     

    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

    (...)

    VII - apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos.

     

     

     

     

  • Gabarito: E

    CÓDIGO ELEITORAL ------> EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS:

     

    *Presidente e Vice-Presidente da República --------> TSE

    **Governador / Vice-governador / membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) ----> TRE

    ***Prefeito e Vereador -----> ?/.?

     

    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

      VII – apurar, com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de governador e vice-governador, de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;

     

     

    ***DICA: E os cargos municipais? De quem é a competência para expedir os respectivos diplomas? 

    Amigos Qconcurseiros.....esse ponto é extremamente relevante, haja vista que é uma pegadinha clássica e imortal utilizada pelas bancas!!

    Nos termos do art.40, IV do Código Eleitoral é das JUNTAS ELEITORAIS a competência para expedir diplomas aos eleitos para os cargos de prefeito e vereador.

    PORTANTO, EM QUE PESE OS JUÍZES ELEITORAIS ORDENAREM O REGISTRO E A CASSAÇÃO DO REGISTRO DOS CANDIDATOS AOS CARGOS MUNICIPAIS, A COMPETÊNCIA PARA EXPEDIR OS RESPECTIVOS DIPLOMAS É DA JUNTA ELEITORAL....!   

    Caso haja mais de uma junta eleitoral no Município, a competência para a expedição dos diplomas será da junta que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, conforme previsto no art.40, parágrafo único do Código Eleitoral.

    Vejamos:

    Art. 40. Compete à junta eleitoral:

    IV – expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

     

     

    -> Analisemos as alternativas:

    a) Vereadores. ERRADO, competência das Juntas Eleitorais;

    b) Prefeito Municipal. ERRADO, competência das Juntas Eleitorais;

    c) Presidente da República.  ERRADO, competência do TSE;

    d) Vice-Presidente da República. ERRADO, competência do TSE;

    e) Membros do Congresso Nacional. CERTO-----> competência do TRE

    #Avante

     

  • Lembrando

    TRE?s: presidente e vice, desembargadores TJ; corregedor, próprio membro ao TRE.

    Abraços

  • a) Vereadores (Juntas Eleitorais)

     

    b) Prefeito Municipal (Juntas Eleitorais)

     

    c) Presidente da República (TSE)

     

    d) Vice-Presidente da República (TSE)

     

    e) Membros do Congresso Nacional (TRE)

    O Congresso é bicameral (composto por duas Casas):

    o Senado Federal (integrado por 81 senadores, que representam as 27 unidades federativas) e

    a Câmara dos Deputados (integrada por 513 deputados federais, que representam o povo).

     

    ~

    EXPEDIR DIPLOMA:

    TSE: Presidente e Vice-presidente da República (art. 22, I, "g", CE)

     

    TRE: Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional (art. 30, VII, CE)

     

    JUNTAS ELEITORAIS: cargos municipais (art. 40, IV, CE)

  • ) Vereadores (Juntas Eleitorais) 

    b) Prefeito Municipal (Juntas Eleitorais)

     

    c) Presidente da República (TSE)

     

    d) Vice-Presidente da República (TSE)

     

    e) Membros do Congresso Nacional (TRE)

    O Congresso é bicameral (composto por duas Casas):

    o Senado Federal (integrado por 81 senadores, que representam as 27 unidades federativas) e

    a Câmara dos Deputados (integrada por 513 deputados federais, que representam o povo).

     

    ~

    EXPEDIR DIPLOMA:

    TSE: Presidente e Vice-presidente da República (art. 22, I, "g", CE)

     

    TRE: Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional (art. 30, VII, CE)

     

    JUNTAS ELEITORAIS: cargos municipais (art. 40, IV, CE)

    Lembrando

    TRE’s: presidente e vice, desembargadores TJ; corregedor, próprio membro ao TRE.

    Abraços

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

     

    VII - apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;

  •  membros do Congresso Nacional 

  • Comentários:

    Apuração e totalização dos votos será realizada pelos seguintes órgãos da Justiça Eleitoral: prefeito, vice-prefeito e vereador pela Junta Eleitoral. As letras A e B estão erradas. Presidente e vice-presidente pelo TSE. As letras C e D estão erradas. Membros do Congresso, membros dos legislativos estaduais, governadores e vices pelos TRE’s.  A letra E está correta.

    Resposta: E

  • ''Vez que o Tribunal Regional Eleitoral é o responsável pelas eleições estaduais, a diplomação das autoridades que nelas sejam eleitas ficará a cargo do TRE.

    [...]

    No que se refere às competências dos Tribunais Regionais Eleitorais, elas serão as de:  

    (I) Organizar, fiscalizar e prestar jurisdição nas eleições estaduais, ou seja, nas eleições que tenham por objetivo escolhas o Governador e seu Vice, os Senadores, os Deputados Federais e os Deputados Estaduais; 

    Obs.: Importante salientar que, embora o cargo de senador seja um cargo federal, trata-se de um cargo que tem por objetivo a representação do ente da federação no Congresso Nacional. Sendo assim, suas eleições se darão em âmbito estadual.  ''

    .  

  • Copiando...

    a) Vereadores (Juntas Eleitorais) 

    b) Prefeito Municipal (Juntas Eleitorais)

     

    c) Presidente da República (TSE)

     

    d) Vice-Presidente da República (TSE)

     

    e) Membros do Congresso Nacional (TRE)

    O Congresso é bicameral (composto por duas Casas):

    o Senado Federal (integrado por 81 senadores, que representam as 27 unidades federativas) e

    a Câmara dos Deputados (integrada por 513 deputados federais, que representam o povo).

     

    ~

    EXPEDIR DIPLOMA:

    TSE: Presidente e Vice-presidente da República (art. 22, I, "g", CE)

     

    TRE: Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional (art. 30, VII, CE)

     

    JUNTAS ELEITORAIS: cargos municipais (art. 40, IV, CE)

    Lembrando

    TRE’s: presidente e vice, desembargadores TJ; corregedor, próprio membro ao TRE.

    Abraços

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre competência dos órgãos integrantes da Justiça Eleitoral.

    2) Base legal [Lei n.º 4.737/65 (Código Eleitoral)]

    Art. 22. Compete ao Tribunal Superior Eleitoral:

    I) Processar e julgar originariamente:

    g) as impugnações à apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República;

    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

    VII) apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos.

    Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

    I) apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

    IV) expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. Não compete aos Tribunais Regionais Eleitorais (mas às Juntas Eleitorais) apurar os resultados finais e expedir os respectivos diplomas nas eleições para Vereadores, nos termos do art. 40, incs. I e IV do Código Eleitoral.

    b) Errado. Não compete aos Tribunais Regionais Eleitorais (mas às Juntas Eleitorais) apurar os resultados finais e expedir os respectivos diplomas nas eleições para Prefeito Municipal, nos termos do art. 40, incs. I e IV do Código Eleitoral.

    c) Errado. Não compete aos Tribunais Regionais Eleitorais (mas ao Tribunal Superior Eleitoral) apurar os resultados finais e expedir os respectivos diplomas nas eleições para Presidente da República, nos termos do art. 22, inc. I, alínea “g", do Código Eleitoral.

    d) Errado. Não compete aos Tribunais Regionais Eleitorais (mas ao Tribunal Superior Eleitoral) apurar os resultados finais e expedir os respectivos diplomas nas eleições para Vice-Presidente da República, nos termos do art. 22, inc. I, alínea “g", do Código Eleitoral.

    e) Certo. Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais apurar os resultados finais e expedir os respectivos diplomas nas eleições para Membros do Congresso Nacional, que são os deputados federais e senadores, nos termos do art. 30, inc. VII, do Código Eleitoral.

    Resposta: E.

  • LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

     

    VII - apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;

  • TODO PROCESSO DE APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES COMEÇA PERANTE AS JUNTAS ELEITORAIS, MESMO EM SE TRATANDO DE ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS. EM SUMA, AS JUNTAS FAZEM RESULTADOS PARCIAIS, EM TODAS AS ELEIÇÕES.

  • "Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais apurar os resultados finais e expedir os respectivos diplomas nas eleições para:"

    CE - Art. 30, inciso VII

    • GOVERNADORES
    • VICE-GOVERNADORES
    • MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL

ID
2770783
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No nosso sistema legal, o partido político

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    LEI 9096

           

    Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

     

            Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • O direito de requerer a anulação do registro de patido decai em três anos, contados da publicaçãode sua inscrição no registro; aplica-se o CC/02, por ser pessoa jurídica de direito privado.

    Abraços

  •  

    Código Civil

     

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

     

     

    Constituição Federal

    Capítulo V    
    Dos Partidos Políticos

     

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos.

     

     

     

    CORRETA: LETRA A

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 9096/1995 

     


    ARTIGO 1º. O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.


    Parágrafo único. O partido político não se equipara às entidades paraestatais. (incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)

            
    ARTIGO 2º. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

  • GABARITO - A.

    A DESPEITO DE SEREM, TAMBÉM, PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, AS ENTIDADES PARAESTATAIS NÃO SE EQUIPARAM AOS PARTIDOS.

  • Se tá na dúvida se é público ou privado!Lembra da Privada,na qual se fazem as necessidades!

  •        Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

  • Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (artigo 44, V, CC) (letras B, C e E estão erradas); A criação de partidos políticos não exige qualquer participação do Congresso Nacional (letra D está errada). Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito provado, sendo livre sua criação, fusão, incorporação e extinção (artigo 2º, LOPP) (letra A está correta). 

    Resposta: A

  • Sob a ótica da CF/88, em seu art. 17, os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, sendo livre a sua criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana.

    O texto constitucional de 1988, já em seu art. 1º, inciso V, insculpiu o pluralismo político como um de seus fundamentos mais caros, junto com a cidadania, a soberania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre direito partidário, mais especificamente sobre a natureza jurídica dos partidos políticos.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I) caráter nacional;

    II) proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III) prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV) funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 2º. Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    3) Base legal [Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95)]

    Art. 1º. O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

    Parágrafo único. O partido político não se equipara às entidades paraestatais (incluído pela Lei nº 13.488/17).

    4) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Certo. Partido político é pessoa jurídica de direito privado (Lei n.º 9.096/95, art. 1.º, caput), sendo livre a sua criação, fusão, incorporação e extinção (CF, art. 17, caput).

    b) Errado. Partido político não é pessoa jurídica de direito público (mas pessoa jurídica de direito privado, nos termos do art. 1.º, caput, da Lei n.º 9.096/95), sua criação não depende de prévia autorização do Tribunal Superior Eleitoral (mas livre), nos termos do art. 17, caput, da Lei Maior.

    c) Errado. Partido político não é pessoa jurídica de direito público (mas pessoa jurídica de direito privado, nos termos do art. 1.º, caput, da Lei n.º 9.096/95), sendo livre a sua criação, fusão, incorporação e extinção, em conformidade com o art. 17, caput, da Constituição Federal.

    d) Errado. Partido político é pessoa jurídica de direito privado, mas sua criação não depende de prévia autorização do Congresso Nacional (mas livre), nos termos do art. 17, caput, da Lei Maior.

    e) Errado. Partido político não é entidade paraestatal nem a esta se equipara (Lei n.º 9.096/95, art. 1.º, parágrafo único) e não deve prestar contas ao Tribunal de Contas da União, mas à Justiça Eleitoral (CF, art. 17, inc. III).

    Resposta: A.

  • Segundo o art. 44, CC, “são pessoas jurídicas de direito privado: V - os partidos políticos”. Além disso, conforme o art. 17, caput, da Constituição de 1988, “é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos (...)”


ID
2770786
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Os crimes eleitorais cometidos por juízes eleitorais serão processados e julgados

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra C

     

    CÓDIGO ELEITORAL - Lei 4.737/1965

     

    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

    I - processar e julgar originariamente:

    (...)

    d) os crimes eleitorais cometidos pelos juizes eleitorais;

  • Foro por prerrogativa de função do TJ

    Competência é do TJ, salvo federal (TRF) ou eleitoral (TRE)

    Abraços

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

     

    CÓDIGO ELEITORAL

    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

    I - processar e julgar originariamente:

    (...)

    d) os crimes eleitorais cometidos pelos juizes eleitorais;

  • Lembre que o TRE tem competência originária criminal (que é exatamente a resposta da questão - julgar crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais), mas o TSE (embora diga o contrário art. 22, I, d do Código Eleitoral), não tem essa competência originária penal, uma vez que compete ao STF julgar os ministros do TSE e ao STJ julgar os ministros do TRE;

  • GABARITO C

     

    Juízes Federais, caso cometam crime comum, serão processados e julgados pelo TRF do local onde exercem suas atividades. Quando se tratar de crime eleitoral, o TRE, também do local onde exercem suas atividades, será competente para o processo e julgamento. 

     

    * Lembrando que as "bases", a estrutura física, dos tribunas regionais federais, apesar de estarem localizadas nos estados e no DF, pertecem à União.  

  • Assim, se sabemos que para fins de competência a jurisprudência está pacificada em igualar crime eleitoral a crime comum e um dispositivo que está em confronto com a CF/88 é considerado não recepcionado por esta, temos as seguintes conclusões:

    a) O STF é competente para julgar as infrações penais comuns (inclusive os crimes eleitorais) e os crimes de responsabilidade dos membros dos Tribunais Superiores (inclusive os do TSE);

    b) Ao STJ cabe julgar nos crimes comuns (inclusive os crimes eleitorais) cometidos por membros dos Tribunais Regionais Eleitorais.

    Por outro lado, permanece a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais para julgar crimes eleitorais cometidos por juízes eleitorais, nos termos do art. 29 do Código Eleitoral:

    Art. 29 do Código Eleitoral

    Compete aos Tribunais Regionais:

    I – processar e julgar originariamente: 

    d) os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais;

    Repare que essa competência do Código Eleitoral, ao contrário da competência para julgar os crimes dos ministros do TSE e dos juízes dos TREs, foi ressalvada pela Constituição, em seu art. 96, III, parte final:

    Art. 96. Compete privativamente:

    III – aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Assim, os TREss de cada respectivo estado julgam os crimes eleitorais cometidos por seus juízes.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/competencia-para-julgar-crimes-eleitorais-4/

  • Os crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais serão julgados pelo TRE do estado em que ele exerce a sua jurisdição (letra C está correta).

    Resposta: C

  • Pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado em que o magistrado processado exerce a sua jurisdição.

    GABARITO: C

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre processo penal eleitoral, mais especificamente sobre a competência para processar e julgar crimes eleitorais praticados por juízes eleitorais.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 96. Compete privativamente:

    III) aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    3) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.734/65)]

    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

    I) processar e julgar originariamente:

    d) os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais.

    4) Exame da questão e identificação da resposta

    Os crimes eleitorais cometidos por juízes eleitorais, nos termos do art. 96, inc. III, da Constituição Federal c/c o art. 29, inc. I, alínea “d", do Código Eleitoral, serão processados e julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado em que o magistrado processado exerce a sua jurisdição.

    Resposta: C.

  • Comentários:

    Os crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais serão julgados pelo TRE do estado em que ele exerce a sua jurisdição (letra C está correta).

    Resposta: C

  • Ministros do TSE -------------------- STF (art. 102, I, c, CF)

    Membros do TRE ------------------- STJ (art. 105, I, a)

    Juizes Eleitorais ---------------------TRE (art. 29, I, d, Lei nº 4.737/65) 


ID
2770789
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito das juntas eleitorais, as autoridades e agentes policiais

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO ELEITORAL - Lei 4.737/1965

     

    Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

    (...)

    § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

    (...)

    III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

  • Veda-se o controle eleitoral pelo executivo

    Abraços

  •  Art. 36, § 3º, do CÓDIGO ELEITORAL:

     

    § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares: LETRA A e B

     

    I – os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

    II – os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

    III – as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

    IV – os que pertencerem ao serviço eleitoral.

     

     

    LETRAS C, D e E - não existe essas  alternativas no Código Eleitoral.

     

     

    CORRETA: LETRA A

  • GABARITO A

     

    A justificativa é simples: autoridades policiais (delegados de polícia), agentes policiais e funcionários que desempenham cargos de confiança no Poder Executivo exercem atividade de dedicação exclusiva e devem estar "prontos' sempre que forem requisitados pela administração pública. 

     

    É o caso dos agente públicos armados, que têm armas acauteladas pelo estado. O fato do estado permitir que seus agentes permaneçam por tempo integral, mesmo fora de serviço, com armamento do estado não é porquê é bonzinho ou está preocupado com o a segurança de seus agentes, e sim pelo fato de terem o dever de se mostrarem prontos para agir quando forem requisitados (geralmente em casos excepcionais, de emergência, perturbação da ordem pública ou calamidades). 

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre quem pode ser nomeado integrante das juntas eleitorais.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    § 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

    3) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.734/65)]

    Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

    § 3º. Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

    I) os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

    II) os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

    III) as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

    IV) os que pertencerem ao serviço eleitoral.

    4) Exame da questão e identificação da resposta

    As autoridades e agentes policiais, nos termos do art. 36, § 3.º, inc. III, do Código Eleitoral, não podem ser nomeados como membros, escrutinadores ou auxiliares da Juntas Eleitorais.

    Resposta: A.


ID
2770792
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Segundo o Código Eleitoral, havendo a suspensão dos direitos políticos, o título eleitoral

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA D. No caso de cancelamento ou suspensão dos direitos políticos, o título eleitoral será cancelado a partir do trânsito em julgado d sentença.

     

    TÍTULO II

    DO CANCELAMENTO

    CÓDIGO ELEITORAL :

    Art. 71. São causas de cancelamento:

    I – a infração dos arts. 5º e 42;

    II – SUSPENSÃO OU PERDA dos direitos políticos;

    III – a pluralidade de inscrição;

    IV – o falecimento do eleitor;

    V – deixar de votar em 3  eleições consecutivas.

     

    Art. 72. Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente.

  • Lembrando

    Há entendimento do TSE de que a absolvição imprópria, em que há aplicação de medida de segurança, também causa a suspensão dos direitos políticos.

    Abraços

  • GABARITO LETRA D 

     

    CF/1988

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

  • Importante súmula no tocante à suspensão dos direitos políticos: 

    Súmula 09 TSE: A suspensão de direitos políticos decorrentes de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos. 

  • Onde é dito isso no Código Eleitoral ?

  • Complementando:

     

     

    A expressão condenação criminal, constante do dispositivo constitucional, é genérica, abrangendo crimes de qualquer natureza, inclusive a contravenção penal. Nesse diapasão, assentou-se na jurisprudência o entendimento de que: “A disposição constitucional, prevendo a suspensão dos direitos políticos, ao referir-se à condenação criminal transitada em julgado, abrange não só aquela decorrente da prática de crime, mas também a de contravenção penal” (TSE – REspe n o 13.293/MG – PSS 7-11-1996). Não importa a natureza da pena aplicada, pois, em qualquer caso, ficarão suspensos os direitos políticos. Logo, é irrelevante: (1) que a pena aplicada seja restritiva de direitos; (2) que seja somente pecuniária; (3) que o réu seja beneficiado com sursis (CP, art. 77); (4) que tenha logrado livramento condicional (CP, art. 83); (5) que a pena seja cumprida no regime de prisão aberto, albergue ou domiciliar. Igualmente irrelevante é perquirir quanto ao elemento subjetivo do tipo penal, havendo a suspensão de direitos políticos na condenação tanto por ilícito doloso quanto por culposo.

     

     

    E se houver transação penal, conforme previsão constante do artigo 76 da Lei n o 9.099/95? Embora possa haver a aplicação de pena restritiva de direito ou multa, a homologação judicial da transação não significa condenação criminal. Não havendo condenação judicial transitada em julgado, os direitos políticos de quem aceita a transação penal não são atingidos, e, pois, não se suspendem.

     

     

    E quanto ao sursis processual? Impõe-se, nesse caso, a mesma solução dada à transação penal. Previsto no artigo 89 da Lei n o 9.099/95, essa medida susta o curso do processo, e, expirado o prazo sem revogação, deve ser decretada sua extinção. Extinto o processo, impossível se torna a condenação

     

     

    E quanto à sentença penal absolutória imprópria? Nesse caso, a despeito da absolvição, há aplicação de medida de segurança, a qual ostenta natureza condenatória. Por isso, também nessa hipótese haverá suspensão de direitos políticos.

     

     

     

    Fonte: José Jairo Gomes

  •  

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

  • Art. 71, inciso II do CE.

    São causas de cancelamento:

    II - a suspensão ou perda dos direitos políticos.


    Art.15, inciso III, CF.

    É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;


    Alternativa: D

  • rtante súmula no tocante à suspensão dos direitos políticos: 

    Súmula 09 TSE: A suspensão de direitos políticos decorrentes de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos. 

  • Alguém pode me tirar uma dúvida: os direitos políticos suspensos ou cancelados são ativo e passivo, ou apenas passivo?! Obrigada

  • Aillin Lima Lessa, a pessoa respondeu abaixo, artigo 71 do Código Eleitoral

  • Sei que a questão se refere ao Código Eleitoral, porém para a Res. 21538/03, suspensão e cancelamento se dão de formas diferentes. No Cód., o cancelamento abrange a suspensão; já na Res., eles estão no mesmo patamar.

    Resolução

    DA NOMENCLATURA UTILIZADA

    Art. 83. Para efeito desta resolução, consideram-se:

    V – Situação – condição atribuída à inscrição que define sua disponibilidade para o exercício do voto e condiciona a possibilidade de sua movimentação no cadastro:

    a) regular – a inscrição não envolvida em duplicidade ou pluralidade, que está disponível para o exercício do voto e habilitada a transferência, revisão e segunda via;

    b) suspensa – a inscrição que está indisponível, temporariamente (até que cesse o impedimento), em virtude de restrição de direitos políticos, para o exercício do voto e não poderá ser objeto de transferência, revisão e segunda via;

    c) cancelada – a inscrição atribuída a eleitor que incidiu em uma das causas de cancelamento previstas na legislação eleitoral, que não poderá ser utilizada para o exercício do voto e somente poderá ser objeto de transferência ou revisão nos casos previstos nesta resolução;

    d) coincidente – a inscrição agrupada pelo batimento, nos termos do inciso I, sujeita a exame e decisão de autoridade judiciária e que não poderá ser objeto de transferência, revisão e segunda via:

    – não liberada – inscrição coincidente que não está disponível para o exercício do voto;

    – liberada – inscrição coincidente que está disponível para o exercício do voto.

    CÓDIGO ELEITORAL :

    Art. 71. São causas de cancelamento:

    I – a infração dos arts. 5º e 42;

    II – a SUSPENSÃO OU PERDA dos direitos políticos;

    III – a pluralidade de inscrição;

    IV – o falecimento do eleitor;

    V – deixar de votar em 3  eleições consecutivas.

  • CÓDIGO ELEITORAL :

    Art. 71. São causas de cancelamento:

    I – a infração dos arts. 5º e 42;

    II – a SUSPENSÃO OU PERDA dos direitos políticos;

    III – a pluralidade de inscrição;

    IV – o falecimento do eleitor;

    V – deixar de votar em 3  eleições consecutivas.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre quais os efeitos sobre o título eleitoral em caso de suspensão dos direitos políticos do eleitor.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III) condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    3) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.734/65)]

    Art. 71. São causas de cancelamento:

    I) a infração dos arts. 5º e 42;

    II) a suspensão ou perda dos direitos políticos;

    III) a pluralidade de inscrição;

    IV) o falecimento do eleitor;

    V) deixar de votar em três eleições consecutivas.

    4) Base jurisprudencial (Súmula do TSE)

    Súmula TSE n.º 09. A suspensão de direitos políticos decorrentes de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

    5) Exame da questão e identificação da resposta

    Segundo o art. 71, inc. II do Código Eleitoral c/c o art. 15, inc. III, da CF e a Súmula TSE n.º 09, havendo a suspensão dos direitos políticos, o título eleitoral fica cancelado a partir da condenação criminal transitada em julgado e enquanto duraram os seus efeitos.

    Resposta: D.

  • Gabarito - Letra D.

    Art. 71 do Código Eleitoral : são causas de cancelamento: II - a suspensão ou perda dos direitos políticos.

    CF : Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

  • Só um complemento:

    Além de impedir o exercício da democracia por meio do voto, o cancelamento do documento pode trazer uma série de outras consequências para quem deixou de prestar contas à Justiça Eleitoral, como a proibição da obtenção da carteira de identidade e passaporte, a impossibilidade de inscrição em concurso público, a não renovação de matrícula em instituições oficiais ou fiscalizadas pelo governo, entre outras situações.


ID
2770795
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Tendo em vista a relevância da determinação da distância de um disparo com arma de fogo, bem como a necessidade de conhecimento acerca dos elementos do disparo na saída da arma, para a verificação de um tiro a curta distância (queima-roupa), quando observados os sinais na pele da vítima, também deverá ser levado em consideração o seguinte aspecto:

Alternativas
Comentários
  •  De acordo com Genival Veloso de França em seu livro, Medicina legal ( décima primeira ediçao ):

    O halo ou zona de tatuagem varia de cor, forma, extensão e intensidade conforme a pólvora. É resultante da impregnação de grãos de pólvora incombustos que alcançam o corpo. Pela análise desse halo, a perícia pode determinar a distância exata do tiro, usando-se a mesma arma e a mesma munição em vários tiros de prova, até alcançar um halo de mesmo diâmetro que o original. Serve para orientar a perícia quanto à posição da vítima e do agressor.

     

  • GABARITO: C

     

    Lesão de Entrada por PAF (instrumento: perfurocontudente, lesão perfurocontusa)

     

    A) Disparo à longa distancia

    -diametro de entrada é menor que o o projétil;

    -forma arrendondada/elíptica

    -orla de escoriação/orla de enxugo/orla de equimose

    -bordas viradas para dentro (invertidas)

     

    B)Disparo à Curta Distancia (Queima Roupa - até 10cm)

    -orla de enxugo/orla de escoriação/orla de equimose

    -orka de esfuçamento/tisnado (falsa tatuagem)

    -zona de tatuagem

    -orla de queimadura/chamuscamento

     

    C)Tiro Encostado/Apoiado

    -Sinal de Hoffman (boca de mina): forma estrelada, fica entre a pele e osso

    -Sinal de Benassi: tiros dado no cranio. É constituido de fuligem, tende a desaparecer c/ a lavagem ou c/ a putrefação

    -Sinal de Puppe-Wekgartener: desenho da boca da massa da mira do cano

    -Rosa de Tiro de Cevidalli: disparo de projéteis múltiplos

    -Sinal de Schuskanoll: esfumaçamento das paredes do conduto produzido pelo projétil entre laminas internase externas de um osso chato. Ex: cranio

    -Sinal de Richter: fragmentos próximos ao orífico de passagem

    -Sinal de Tovo e Lattes: presença de pele no interior do corpo

    -Sinal calcado de Boneet: disparo à queima roupa imprime o desenho das vestes

    Sinal de Rasgao de Nerio Rojas: as roupas, nos tiros à curta distancia, rasgam-se

     

    Lesao de Saída:

    -forma irregular

    -bordas para fora

    -maior sangramento

    -nao tem orla de escoriação/enxugo

     

    FONTE: PALERMO, Wilson. Medicina Legal Sinopses JusPovium

     

     

  • Tchê, acredito que essa questão possa ser anulada...

    A E está correta; muito clara e genérica!

    Sinal de Werkgaertner está presente nos tiros encostados, quando ocorre uma queimadura ao redor do orifício de entrada, causada pelo cano e pela mira da arma aquecidas pelo disparo.

    Abraços

  • A questão fala sobre os sinais que permitem identificar tiros a curta distância, especialmente a modalidade "a queima roupa". O que diferencia os tiros a queima roupa dos tiros a curta distância no geral? A zona de chamuscamento!


    Precisamos lembrar que nos tiros a distancia temos apenas os efeitos primários do disparo, ou seja, aqueles produzidos diretamente pelo projétil de arma de fogo: orla de escoriação, orla de contusão e zona de enxugo.


    Nos tiros a curta distância, os efeitos primários do disparo são somados aos secundários, que são causados pelos elementos do cone de explosão do disparo, o conjunto dos gases superaquecidos (chama), dos grãos de pólvora incombusta e dos resíduos de combustão. Tudo isso gera a orla de esfumaçamento, orla de tatuagem e a orla de queimadura. À medida que se aumenta a distância, os efeitos secundários vão desaparecendo. Segundo livro do Hygino, pág 266, 2ª edição, o que tem menor alcance é a orla de queimadura, seguida pela orla de esfumaçamento (tisnado) e pela zona de tatuagem.


    Os tiros enconstados, por sua vez, têm forma aberrante, pois os tecidos são dilacerados pela penetração dos gases de combustão.


    Dessa forma, a letra C diz que a zona de tatuagem será o marcador limite dessa distância, o que condiz com o que está no Hygino. O ponto controverso, ao meu ver, está na letra A, pois a zona de chamuscamento realmente é um sinal de tiro à queima roupa, que é apenas uma modalidade dos tiros a curta distância. Por que? Porque é justamente ela que é utilizada para se determinar se um tiro foi realizado à queima roupa ou se foi apenas a curta distância.



  • o sinal de Werkgartner é um parâmetro que NÃO PODE ser levado em conta, pois está presente em tiros encostados.

    Tiro encostado é diferente de tiro a curta distancia que no livro varia a 10 cm.

    Portanto há diferença entre eles e a questão pede tiro a curta distancia e ainda coloca queima roupa entre parenteses.

    Nao vejo motivo para anulacao, pelo menos nao por este motivo.

    PS: concordo que a redacao das alternativas ficou um travada e estranha.

  • Difícil é entender o que o examinador quer. Saber quais são os sinais é até menos complicado.

  • – O respectivo SINAL DE BALÍSTICA resulta da impregnação de grãos de pólvora incombusta que alcançam o corpo e se incrustam na pele, orientando a perícia quanto à posição da vítima e do agressor. Trata-se do sinal de:

    ZONA DE TATUAGEM.

     

    2.1.3 ZONA DE TATUAGEM

    – Tocchetto explica que

    – A zona de tatuagem é formada pelos resíduos maiores (sólidos) de pólvora incombusta ou parcialmente comburida e pequenos fragmentos que se desprendem do projétil que, ao atingirem o alvo, nele se incrustam ao redor do orifício de entrada.

    – Devido à maior massa e à maior força viva, vencem maior distância e penetram no material do alvo como microprojéteis, incrustrando-se neste de forma mais ou menos profunda, não sendo removíveis, em sua maioria, por lavagem.

    – Se o anteparo atingido for a pele, nela poderão ser produzidos ferimentos puntiformes (pequenas feridas), ferimentos esses que persistem até após serem submetidos a uma lavagem.

    – No caso dos resíduos da combustão de pólvora (esfumaçamento), estes efeitos ainda podem ser observados a pequenas distâncias da boca do cano da arma, em tiros produzidos por armas curtas.

    – Os resíduos do projétil (de chumbo ou de latão) vão bastante além, podendo se manifestar no alvo a uma distância de até um metro, dificilmente indo além.

    – Acima de 50 cm, diminui de forma progressiva e rápida a quantidade de partícula que formam a zona de tatuagem, podendo, em alguns casos, cessar em distância menor (TOCHETTO, 2011, p. 256).

    – A forma e a extensão da zona de tatuagem dependem da natureza da pólvora, da composição do projétil, do ar ambiente e da direção do tiro.

    – A tatuagem, nos tiros perpendiculares, se localiza de maneira aproximadamente uniforme ao redor do orifício de entrada, apresentando-se com forma circular.

    – Nos tiros inclinados (oblíquos), a tatuagem apresenta-se com a forma de elipse, e será mais intensa e menos extensa do lado do ângulo de menor inclinação da arma, e mais extensa e menos intensa do lado oposto.

     

     

  • Gab C

     

    Nos tiros a queima roupa ocorre a zona de tatuagem que não sai quando é lavado, a zona de esfumaçamento sai com a lavagem. 

     

    O Sinal de Wergathner : É o desenho da boca do revólver  na pele. Ocorre em tiro encostado. 

  • Alguém me explica porque não pode ser o item B? Afinal, a zona de chamuscamento está presente no tiros a queima roupa!

  • Quanto mais se aproxima ou se distancia o disparo da pele deixam certos efeitos secundários do tiro. O cone de dispersão deixa evidente essa diferença. o efeito secundário limite é a zona tatuagem. Após se distanciar mais não será possível observar os efeitos secundários do PAF, por isso esse efeito seria o limite. Pela ordem de distancia -  Zona de chamuscamento, Zona de esfumaçamento, Zona de tatuagem. Caso eu esteja equivocado podem me corrigir.

  • SOBRE A LETRA A "a zona de chamuscamento é um sinal indispensável nesse caso."


    O erro ocorre porque não se trata de um sinal indispensável, podendo ocorrer o tiro à queima- roupa, por exemplo, ser efetuado com um anteparo, como um travesseiro, não existindo zona de chamuscamento. Por isso, esse sinal apesar de ser comum, não é indispensável.


  • Sinal de Wergathner é o desenho (WERGÃO) da boca do revólver na pele. Ocorre em tiro encostado.

  • Obviamente o sinal de Werkgartner deve ser considerado, pois a sua presença automaticamente desnatura o tiro de curta distância.

  • Melhor comentários Júnior Pereira
  • Se o indivíduo estiver de roupa não haverá zona de taruagem.

  • Letra C: é o gabarito - A zona de tatuagem ocorre nos disparos de até 50 cm de distância do alvo. Para os disparos cuja distância supere 50 cm (tiros à distância) somente percebem-se as orlas. A tatuagem é produzida pelos grãos de pólvora e partículas metálicas. Constituem projéteis secundários, incrustando-se na pele. Ela é arredondada nos tiros perpendiculares, ou em forma de crescente, nos oblíquos. Ela não pode ser removida. Essa tatuagem varia de cor, forma, extensão e intensidade conforme a pólvora. É resultante da impregnação de grãos de pólvora incombustos que alcançam o corpo. Serve para orientar a perícia quanto à posição da vítima e do agressor.

  • A zona de chamuscasmento, em que os gases superaquecidos do fogo que sai da boca do cano queimam a pele e os pelos, ocorre apenas em alvos muitos próximos, até 5 cm de distância. A zona de esfumaçamento, oriunda da polvora queimada, por ser mais leve, apenas deposita sobre a pele, podendo ser removida com água e sabao, atinge cerca de 15 a 20 cm de distância. Já a zona de tatuagem, é a pólvora nao queimada, ou em combustão, por ser mais pesada, penetra na pele deixando marca definitiva, chega até aproximadamente 25 a 30 cm de distância, ou seja, por esse motivo, será o marcador de limite da distância do tiro a curta distância.

  • Gab C

     

    Tiro a curta distância ( Queima roupa)

     

    - Bordas invertidas

    - Há os efeitos secundários

    - Zona de queimadura: Ação superaquecida dos gases ( chamuscamento)

    - Zona de tatuagem: Impregnação dos grãos de pólvora ( Não sai com a lavagem )

    - Zona de enxugo: Limpeza das impurezas do projétil na pele

    - Aréola equimótica: Roptura dos vasos sanguíneos

    - Escoriação: Arrancamento da epiderme pela rotação do projétil.

     

    Obs: O esfumaçamento sai com a lavagem. 

  • A) INCORRETO- sinal dispensável
    B) INCORRETO- depende da distância, veja explicação abaixo
    C) CORRETO- veja explicação abaixo
    D) INCORRETO- não é possível ser feita essa afirmação. Qual foi o ângulo do disparo? Em que região do corpo ocorreu?
    E) INCORRETO- o sinal de Werkgartner ocorre nos tiros encostados e apoiados. Não podemos considerá-lo, pois a questão fala "tiro a curta distância" e não encostado, apoiado.

    TIRO À CURTA DISTÂNCIA ou À QUEIMA-ROUPA- CONE DE EXPLOSÃO (CONE DE DISPERSÃO)-gases superaquecidos (chama)- grãos de pólvora incombusta e dos resíduos da combustão. CONE com vértice na boca da arma e base voltada para o alvo.

    1- CHAMA- produz ORLA ou ZONA DE QUEIMADURA/ CHAMUSCAMENTO (determina queimaduras de 1º e 2º graus).

    2- ORLA DE ESFUMAÇAMENTO ou de TISNADO- orla cor acinzentada, pode ser removida com água- CRIA A ZONA DE FALSA TATUAGEM

    3-ORLA DE TATUAGEM- grãos de pólvora são de maior alcance e podem constituir-se na única prova de que o disparo foi à curta distância- atravessam a epiderme e se incrustam na derme, formando uma tatuagem que só pode ser removida por meio de cirurgia plástica.

    Pode aparecer nesta ordem, do tiro mais próximo para o mais distante: 1. ORLA DE QUEIMADURA/CHAMUSCAMENTO 2. ORLA DE ESFUMAÇAMENTO/TISNADO 3. ORLA DE TATUAGEM.

    Fonte: HÉRCULES, Hygino de Carvalho. Medicina Legal, Texto e Atlas. Ed. Atheneu, 2005

    Gabarito do professor: LETRA C

  • a)Zona de chamuscamento é um sinal indispensável nesse caso.

    Errado. A Zona de Chamuscamento é dispensável. Fala-se em Zona de Chamuscamento, quando o disparo é muito próximo (média de até 5 cm) e, os gases super aquecidos que saem da boca do cano, acabam por queimar os pelos e a pele.


    b)O orifício de entrada PAF apresentará bordas nitidamente chamuscadas.

    Errado.  Quase nunca esse fenômeno acontece.


    c)A zona de tatuagem será o marcador do limite dessa distância.

    A alternativa está extremamente confusa, porém, dentre todas as opções analisada, parece-nos a mais próxima de um gabarito. Vale lembrar que a Zona de Tatuagem, ocorre quando a pólvora não queimada (em combustão), penetra na pele deixando marca definitiva, gerando a chamada Zona de Tatuagem.


    d)A orla de escoriação será simétrica em relação ao orifício de entrada do PAF.

    A alternativa gera várias interpretações. Contudo, entendemos estar errada, uma vez que a Orla de escoriação poderá ser assimétrica. Anote-se que, o projétil ao penetrar a pele, faz um movimento giratório esfolando-a, dando origem à Orla de Escoriação, também conhecida como Orla de Fish.


    e)O sinal de Werkgartner é um parâmetro levado em conta.

    ErradoTrata-se de característica do disparo encostado e não a curta distancia. Nos tiros encontados, pode haver uma queimadura ao redor do orifício de entrada, causada pelo cano e pela mira da arma, ambos aquecidos pelo disparo. Por vezes, o desenho da mira grafado na pele, permite identificar se a arma foi pistola ou revolvér. Fala-se neste caso em Sinal de Werkgartner.

    Gabarito: C


    Fonte: Estratégia Concursos.




  • a zona de chamuscamento é um sinal indispensável nesse caso. (O Que acontece se houver um tiro a curta distância com um travesseiro entrepondo bico da arma e a vitima por ex?)


    o orifício de entrada do PAF apresentará bordas nitidamente chamuscadas.(A nitidez depende de uma série de fatores, podendo variar).


    a zona de tatuagem será o marcador do limite dessa distância.


    a orla de escoriação será simétrica em relação ao orifício de entrada do PAF. (Negativo, pois esse fator dependerá da angulação de entrada do projetil)


    o sinal de Werkgartner é um parâmetro a ser levado em conta. (Aquela marca causada pelo calor do bico da arma em contato direto com a pele).



  • Achei um pouco confuso mas entendi que a questão quis se referir a qual zona sempre estará presente nos tiros à queima -roupa.

    Assim, a zona de tatuagem, de acordo com as regras do cone de dispersão, é a única que sempre existirá em se tratando de tipos a curta distância.

  • gB C ( embora meio confuso)- ZONA DE TATUAGEM ( EFEITO SECUNDÁRIO DO TIRO)

    Produzida pela pólvora incombusta (NÃO QUEIMADA) ou parcialmente comburida.

    Acima de 50 cm a quantidade de partículas sólidas diminui progressiva e rapidamente

    Incrustam-se no alvo, NÃO REMOVÍVEIS POR LAVAGEM

    Nos tiros perpendiculares apresenta-se sob a forma circular. Nos inclinados tem forma elíptica.

    Traço característico do orifício de entrada

    HYGINO: os grãos de pólvora em combustão ou ainda não queimados são de maior alcance e podem constituir-se na única prova de que o disparo foi à curta distância. Atravessam a epiderme e se incrustam na derme, formando uma ORLA DE TATUAGEM, que só pode ser removida por meio de cirurgia plástica.

    FRANÇA: Nos tiros a curta distância, podem mostrar: forma arredondada e ovalar, orla de escoriação, bordas invertidas, halo de enxugo ou Chavigny, halo de tatuagem, orla de esfumaçamento, zona de queimadura, aréola equimótica e zona de compressão de gases. São considerados tiros à queima-roupa. A determinação da distância do tiro é feita pela analise do residuograma, que se constitui no estudo da origem e dos efeitos das partículas metálicas e não metálicas expelidas juntamente com o projétil, além do estudo das características físicas e químicas destas partículas de cada unidade de munição.

    TIRO A CURTA DISTÂNCIA- chamado de queima- roupa

    Ocorre quando o alvo se encontra dentro do alcance do cone de dispersão

    (elementos secundários), podendo estar presente as seguintes zonas:

     ZONA DE TATUAGEM

     Trata-se da impregnação de micro resíduos do cone de dispersão na pele

    (derme) nos tiros de curta distância.

     Mesmo com limpeza, os micros resíduos não saem.

     Ligada ao cone de dispersão.

     ZONA DE CHAMUSCAMENTO ou ORLA DE QUEIMADURA

     Trata-se da queimadura produzida pelos gases nos tiros de curta distância.

     É ligada ao cone de dispersão.

     Pode levar a queimaduras de 1º e 2º graus.

     ZONA DE ESFUMAÇAMENTO ou TISNADO (SUJO)

     Trata-se da sujeira formada pela fumaça nos tiros de curta distância.

     Ligada ao cone de dispersão.

     Também conhecida como zona de falsa tatuagem.

    ZONA DE TATUAGEM

    ZONA DE TATUAGEM

  • Essa questão foi feita baseando-se na literatura Médico-Legal do Hygino. Ele é um dos únicos autores que considera Tiro a curta distância como sendo sinônimo de tiro à queima-roupa. O Genival Veloso de França diferencia os tiros em: curtíssima distância, curta distância, média distância e longa distância, sendo que para ele, o tiro a curtíssima distância seria sinônimo de tiro a queima-roupa.

    Alternativa A – As orlas características dos tiros a curta distância (chamuscamento, esfumaçamento e tatuagem) podem estar presentes apenas na roupa, não sendo percebidas ao redor do orifício de entrada (INCORRETA)

    Alternativa B –  mesmo raciocínio da alternativa anterior: As orlas características dos tiros a curta distância (chamuscamento, esfumaçamento e tatuagem) podem estar presentes apenas na roupa, não sendo percebidas ao redor do orifício de entrada (INCORRETA)

    Alternativa C – Os grãos de pólvora são de maior alcance e podem constituir a única prova de que o disparo foi a curta distância (a queima roupa), formando a zona de tatuagem.  (CORRETA)

    Alternativa D – A orla de escoriação pode ser irregular, dependendo de alguns fatores, entre eles: orifício de entrada em região de pregas naturais, incidência oblíqua ou até mesmo roupa de textura grossa, que pode modificar o aspecto da ferida de entrada ( o pano pode ser empurrado e ampliar a orla de escoriação, tornando-a irregular ) INCORRETA

    Alternativa E – dispensa comentários. O Sinal de Werkgartner é um parâmetro para tiros encostados pois mostra a impressão do cano da arma sobre a pele da vítima. INCORRETA

    Marcelo Rocha Campos

    IG: wimarcelo

    Email: wimarcelo@hotmail.com

  • Lesão de CURTA DISTANCIA= lembre-se terá a ZONA DE TATUAGEM!!

  • Continuo sem entender o erro na letra B??? zona de chamuscamento ou queimadura pode ocorrer nos tiros a queima-roupa, os quais estão em uma curta distância.

  • * Se o tiro foi dado de muito perto = Queimadura, esfumaçamento e tatuagem.

    *Se a distância foi um pouquinho maior = A queimadura já não aparece, mas o esfumaçamento e a tatuagem aparecem.

    *Se a distância foi um pouco maior, mas ainda dentro dos elementos do cone de dispersão = O esfumaçamento já não aparece, mas a tatuagem ainda aparece.

    Ou seja, no tiro a curta distância ou a queima-roupa não é obrigatório que você encontre as 3 orlas. Basta encontrar 1 ou 2. Agora, se eu só encontro uma, é a de tatuagem. Se eu encontro duas, é a de tatuagem e de esfumaçamento. Se eu encontro 3, é a de tatuagem, de esfumaçamento e a queimadura. 

  • O item A diz: a zona de chamuscamento é um sinal indispensável nesse caso.

    O gabarito da questão tem o item C como gabarito, qual seja: a zona de tatuagem será o marcador do limite dessa distância.

    Acontece que, após ler e reler os itens, bem como alguns comentários dos colegas, muitos falaram sobre o erro do item A ao tratar da zona de chamuscamento como indispensável, haja vista que pode ser colocado um anteparo entre a vítima e o atirador, o que faz da acertava errada. Porém, ainda refletindo sobre o item C, dado como gabarito, penso, que, seguindo a mesma linha de raciocínio da existência ou não de um anteparo, se esse se fizer presente penso que também não teremos de tatuagem, uma vez que os elementos secundários tendem a se fixar nele.

    Tendo em vista que a questão trata da relevância dos elementos para determinar a distância do disparo de arma de fogo, neto que os itens A e C estão errados pelo mesmo fundamento, a existência ou não de um anteparo.

    Se eu estiver errado me falem, por favor !!!

  • Em 15/04/20 às 01:53, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 05/04/20 às 13:07, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 25/08/19 às 23:56, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 06/12/18 às 00:02, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 01/12/18 às 22:54, você respondeu a opção E. Você errou!

  • EM 13/05/2020 VOCÊ MARCOU "C" E VOCÊ ACERTOU.

  • a) a zona de chamuscamento é um sinal indispensável nesse caso. Não é indispensável, nada na medicina é absoluto, se tiver questão afirmando 100% algo, estará errada.

    b)o orifício de entrada do PAF apresentará bordas nitidamente chamuscadas. Mais uma vez tentando cravar uma certeza, errado, pode ter um anteparo.

    c) a zona de tatuagem será o marcador do limite dessa distância. Gabarito. Zona de tatuagem é sim um marcador, que pode ou não aparecer.

    d) a orla de escoriação será simétrica em relação ao orifício de entrada do PAF. Não é simétrica, pode até ser em algum caso raro, mas normalmente não é,

    e) o sinal de Werkgartner é um parâmetro a ser levado em conta. Não, é um sinal que pode ser notado em tiros ENCOSTADOS.

  • Se é possível a chama ser bloqueada pelo anteparo, não é possível a pólvora incombustível ficar no anteparo? Não entendi.

  • Fiz esse concurso para Delegado de Polícia em Goiás. Uma das provas mais mal elaboradas que já fiz. A UEG definitivamente não sabe elaborar uma prova de concurso.

  • ERROS EM VERMELHO:

    a) a zona de chamuscamento é um sinal indispensável nesse caso.

    b)o orifício de entrada do PAF apresentará bordas nitidamente chamuscadas. Errado, pois pode ter um anteparo que impeça o chamuscamento.

    c) a zona de tatuagem será o marcador do limite dessa distância. Gabarito. Zona de tatuagem é sim um marcador, que pode ou não aparecer.

    d) a orla de escoriação será simétrica em relação ao orifício de entrada do PAF.  Pode ser em algum caso raro, mas normalmente não é.

    e) o sinal de Werkgartner é um parâmetro a ser levado em conta. Não, é um sinal que pode ser notado em tiros ENCOSTADOS.

  • Necessariamente não pode haver zona de chamuscamento, levando em consideração os ante-paro

    ex : blusão

  • A questão é forçada, pois o argumento que invalida a alternativa "A", (existência de antemparo, roupas, travesseiro, etc..) também invalida a alternativa "C", uma vez que os grânulos de pólvora incombusta também ficariam depositados no anteparo.

  • Questão bem complicada, já que nenhuma alternativa se adequaria sempre à situação. A possibilidade de existência de anteparo afastaria às alternativa A, B e C. A letra D me parece não ter relação ao caso. Já a alternativa E, para a doutrina majoritária, é sinal de tiro encostado, que seria diferente de queima à roupa/ curta distância.

    Em todas as vezes que fiz a questão, assinalei a alternativa E, que seria, ao meu juízo, a "menos errada". Enfim.

  • gab c- novo comentário:

    ferimentos de entrada nos tiros a curta distância

    Características- forma arredondada ou elíptica;

    - bordas invertidas;

    - orla de escoriação;

    - halo de enxugo;

    - halo ou zona de tatuagem;

    - orla ou zona de esfumaçamento;

    - zona de queimadura;

    - aréola equimótica; e

    - zona de compressão de gases.Diz-se que um tiro é a curta distância quando, desferido contra um alvo, além da lesão de

    entrada produzida pelo impacto do projétil (efeito primário) são encontradas manifestações

    provocadas pela ação dos resíduos de combustão ou semicombustão da pólvora e das partículas

    sólidas do próprio projétil expelido pelo cano da arma (efeitos secundários). Quando além das

    zonas de tatuagens e de esfumaçamento há alterações produzidas pela elevada temperatura

    dos gases, como crestação de pelos e cabelos (entortilhados e quebradiços), manifestações de

    queimadura sobre a pele (apergaminhada e escura ou amarelada) e zona de compressão de gases

    (no vivo), considera-se essa forma de tiro a curta distância como à queima-roupa.

    O halo ou zona de tatuagem é mais ou menos arredondado nos tiros perpendiculares, ou em

    forma de crescente, nos oblíquos. Essa tatuagem varia de cor e intensidade conforme a pólvora.

    É resultante da impregnação de grãos de pólvora incombustos que alcançam o corpo. Pela análise

    desse halo, a perícia pode determinar a distância exata do tiro, usando-se a mesma arma e a

    mesma munição em vários tiros de prova, até alcançar um halo de mesmo diâmetro que o original.

    Serve para orientar a perícia quanto à posição da vítima e do agressor. Nos tiros oblíquos, a

    tatuagem é mais intensa e menos extensa do lado do ângulo menor de inclinação da arma. A

    tatuagem é um sinal indiscutível de orifício de entrada em tiros a curta distância. Nas armas com

    compensador de recuo, tanto o halo de tatuagem como a orla de esfumaçamento e a zona

    de queimadura sofrem alterações;

  • A zona de chamuscasmento, em que os gases superaquecidos do fogo que sai da boca do cano queimam a pele e os pelos, ocorre apenas em alvos muitos próximos, até 5 cm de distância. A zona de esfumaçamento, oriunda da polvora queimada, por ser mais leve, apenas deposita sobre a pele, podendo ser removida com água e sabao, atinge cerca de 15 a 20 cm de distância. Já a zona de tatuagem, é a pólvora nao queimada, ou em combustão, por ser mais pesada, penetra na pele deixando marca definitiva, chega até aproximadamente 25 a 30 cm de distância, ou seja, por esse motivo, será o marcador de limite da distância do tiro a curta distância.

  • Sobre a D:

    Se o tiro for oblíquo, isto é, inclinado, a orla de escoriação não será simétrica em relação ao orifício de entrada do PAF.

  • Uma dica: Sempre que forem estudar Medicinal Legal façam seus resumos incluindo bastante fotografia, pra quem é leigo na área da saúde, ler a explicação olhando pra foto facilita muito o aprendizado!

  • Resposta:

    c) a zona de tatuagem será o marcador do limite dessa distância. (tiro a curta distancia 10 a 45 cm)

    Porque, se aproximar mais que essa distância, os sinais da Zona de esfumaçamento e Zona de tatuagem, irão desaparecer e darão ensejo a outros sinais, típicos do tiro encostado, tais como Câmara de mina de hoffmann (estrelado), sinal de Benassi(fuligem nos ossos) e sinal de Bonnet.(funil).

  • TIRO A CURTA DE DISTÂNCIA

    EFEITOS SECUNDÁRIOS 

    HALO DE ENXUGO OU ORLA DE CHAVIGNY

    ZONA DE TATUAGEM – PÓLVORA INCOMBUSTA

    ZONA DE ESFUMAÇAMENTO (TISNADO) FULIGEM – PÓLVORA COMBUSTA.

    AREÓLA EQUIMÓTICA – LESÃO DE VASOS SANGUÍNEOS

    ORLA DE ESCORIAÇÃO OU CONTUSÃO – ARRANCAMENTO DA 

  • Pode aparecer nesta ordem, do tiro mais próximo para o mais distante: 1. ORLA DE QUEIMADURA/CHAMUSCAMENTO 2. ORLA DE ESFUMAÇAMENTO/TISNADO 3. ORLA DE TATUAGEM.

  • Os sinais primários no ferimento de entrada por PAF: Halo de enxugo, Orla de Escoriação e Orla Equimótica.

    Somente com os sinais secundários (gases, grãos de pólvora incombusta, fuligem..) poderá determinar a distância do tiro (PAF). A zona de tatuagem resulta da impregnação de grãos de pólvora incombusta na pele, podendo orientar a perícia quanto a posição da vítima e distância do tiro.

  • comentario da VERENA!

    GABARITO: C

     

    Lesão de Entrada por PAF (instrumento: perfurocontudente, lesão perfurocontusa)

     

    A) Disparo à longa distancia

    -diametro de entrada é menor que o o projétil;

    -forma arrendondada/elíptica

    -orla de escoriação/orla de enxugo/orla de equimose

    -bordas viradas para dentro (invertidas)

     

    B)Disparo à Curta Distancia (Queima Roupa - até 10cm)

    -orla de enxugo/orla de escoriação/orla de equimose

    -orka de esfuçamento/tisnado (falsa tatuagem)

    -zona de tatuagem

    -orla de queimadura/chamuscamento

     

    C)Tiro Encostado/Apoiado

    -Sinal de Hoffman (boca de mina): forma estrelada, fica entre a pele e osso

    -Sinal de Benassi: tiros dado no cranio. É constituido de fuligem, tende a desaparecer c/ a lavagem ou c/ a putrefação

    -Sinal de Puppe-Wekgartener: desenho da boca da massa da mira do cano

    -Rosa de Tiro de Cevidalli: disparo de projéteis múltiplos

    -Sinal de Schuskanoll: esfumaçamento das paredes do conduto produzido pelo projétil entre laminas internase externas de um osso chato. Ex: cranio

    -Sinal de Richter: fragmentos próximos ao orífico de passagem

    -Sinal de Tovo e Lattes: presença de pele no interior do corpo

    -Sinal calcado de Boneet: disparo à queima roupa imprime o desenho das vestes

    Sinal de Rasgao de Nerio Rojas: as roupas, nos tiros à curta distancia, rasgam-se

     

    Lesao de Saída:

    -forma irregular

    -bordas para fora

    -maior sangramento

    -nao tem orla de escoriação/enxugo

     

  • Q414585 FCC - 2014 Medicina Legal Agentes Vulnerantes Físicos Mecânicos MPE-PE Promotor de Justiça

    Os ferimentos por projétil de arma de fogo apresentam

    A

    orlas e halos que determinam com exatidão a distância do tiro. Desta forma, os tiros de prova com a arma suspeita e a munição idêntica à utilizada originalmente não precisam ser realizados.

    B

    orla de escoriação e orla de enxugo no orifício de entrada de projétil de arma de fogo, mesmo em tiros dados com a boca da arma encostada à pele.

    C) zona de queimadura nos orifícios de entrada de projétil de arma de fogo disparado à queima-roupa.

    D

    orla de tatuagem nos orifícios de entrada de projétil de arma de fogo quando ocorre pressão da boca da arma na pele.

    E

    os elementos necessários à averiguação criminal, pois mesmo o uso de roupa de textura grossa não é capaz de modificar o aspecto da ferida de entrada de projétil de arma de fogo na pele.

  • Confundi letra A com Letra C

    Realmente a correta é a letra A

    Zona de chamuscamento/queimadura>>DISPENSÁVEL>>pois nem sempre aparece dependendo da distância

    Zona de tatuagem>>quase sempre aparece dependendo da distÂncia, é um indicador de distância mais confiável

    Exemplo: Imagem a seguinte situação X atira em Y: \o/y=== ----o ..\o/

    Muito perto(mas não encostado): \o/y=== ----o ...\o/

    -Pode aparecer zona de tatuagem, zona de chamuscamento/queimadura e zona de esfumaçamento(sujeira polvora na pele)

    X afasta um pouco: \o/y=== ----o .......................\o/

    --Pode aparecer zona de tatuagem, zona de esfumaçamento(sujeira polvora na pele)

    -Queimadura/chamuscamento não aparece, pois imagine que o fogo que sai da arma não atinge a pele por causa da distancia maior

    X afasta MAIS um pouco: \o/y=== ----o ................................................\o/

    -Pode aparecer zona de tatuagem

    -zona de esfumaçamento já não pode aparecer>>pois a sujeira da polvora fica no meio do caminho(vento leva...)

    ZONA DE TATUAGEM É INDICADOR MAIS IMPORTANTE NESSES CASOS DE TIROS A CURTA DISTÂNCIA

    Obs>>>TIRO A LONGA DISTANCIA:

    X afasta MUIIITOOOO: \o/y=== ----o ..................................................................................\o/

    -Nem aparece zona de tatuagem(polvora incombusta se dissipa no ar..)-os fragmentos não atingem o corpo da vítima.

    -ou seja>> elementos secundários não são presentes

    E para tiro encostado zezinho ??

    \o/y=== ----o \o/

    Imagine que as zonas de tatuagem, esfumaçamento e chamuscamento>>>>>>TODAS ENTRARAM DENTRO DA VÍTIMA>> elementos não estão presente> tá tudo dentro>> mas temos outros:

    -Sinal de Be, Sinal de Bon, Sinal de W, e etc...

    ASSIM QUE ENTENDI.

  • Para ocorrer o tiro a curta distância não exige a presença das três zonas (chama, esfumaçamento e tatuagem), basta a presença de uma delas para se afirmar o tiro à queima roupa, se existir as três zonas significa que o tiro foi de muito perto, mas pode aparecer só a zona de tatuagem, ainda assim o tiro é a curta distância, de modo que a zona da chamuscamento é indispensável e a zona de tatuagem é o limite. Zona de chama > Zona de esfumaçamento > Zona de tatuagem.

  • e se houver anteparo?

  • Levando em consideração apenas as informações que a questão nos trouxe, não entendi o gabarito ser letra C e não a letra A. "...para a verificação de um tiro a curta distância (queima roupa)".


ID
2770798
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Para o conhecimento estimado do tempo de morte são utilizados os critérios preconizados pela cronotanatognose. Segundo o que dita o artigo 162, do Código Penal Brasileiro, a autópsia deverá ser iniciada pelo menos seis horas após a constatação da veracidade do óbito, ou antes, caso existam sinais de certeza da morte, o que deverá ser anotado pelo perito no laudo. Segundo os conhecimentos da cronotanatognose e atendendo ao preceito legal exposto, tem-se que:

Alternativas
Comentários
  • Qual o horário da mancha verde abdominal: entre 16 (ou 20 dependendo do autor) e 24.

    Abraços

  • A - ERRADOnem sempre a mancha verde ocorrerá na fossa ilíaca (direita). Pode ocorrer na cabeça, por exemplo (caso dos afogados) e nos orifícios naturais (caso da maceração fetal).

    B - ERRADOa midríase paralítica bilateral é sinal de morte cerebral. Trata-se de fenômeno que retrata a ausência de função cerebral (fenômeno abiótico IMEDIATO).

    C - ERRADO - a rigidez cadáverica segue a lei de NYSTEN.

    D - ERRADOEm geral surge na mandíbula e nuca da 1a a 2a h depois do óbito

    E - CERTOem regra, as manchas de hipóstase podem identificar a posição do cadáver. Quando fixas, elas não se desprendem das malhas do tecido, indicando inclusive se a posição do cadáver foi alterada posteriormente.

  • LIVORES DE HIPÓSTASE são manchas decorrentes do depósito de sangue pela ação da gravidade nas partes mais baixas do corpo de acordo com a POSIÇÃO DO CADÁVER.

    – O surgimento desse fenômeno sofre a influência de fatores como o tipo de morte(hemorragias, enforcamento) e as condições sistêmicas no momento do óbito(anemia aguda, desnutrição).

    – Em geral essas manchas surgem em média de 1 a 3 horas após a morte, fixando-se definitivamente em torno de 8 a 12 horas após o óbito.

    – Nesse espaço de tempo, com a mudança de posição do cadáver essas manchas podem mudar de posição.

  • sobre a letra A -


    sobre a letra C- ALGOR é resfriamento cadavérico, e a lei de NYSTEN tem a ver com RIGIDEZ (RIGOR)




    sobre a letra D- RIGIDEZ CADAVÉRICA (RIGOR MORTIS)

    Os músculos, inicialmente flácidos, contraem-se pela última vez à custa de células que ainda não morreram. A rigidez é uma variante da contração muscular normal, provocada pela escassez de oxigênio e acúmulo de ácido lático. É um fenômeno químico (cai em prova!). Quando a pessoa morre, para de respirar; logo, o corpo vai ficando ácido e essa acidez começa a atacar a musculatura, que vai endurecendo.

    LEI DE NYSTEM SOMMER – Diz que a rigidez eem início na cabeça (mandíbula e nuca), evoluindo de forma descendente (da cabeça para os pés). A sequência é: MANDÍBULAàTÓRAXàBRAÇOSàABDOMENàPERNAS


  • a) a mancha verde, dependente de ação bacteriana, ocorre na fossa ilíaca e revela o início da putrefação.

     

    ação bacteriana: errado / sulfoxi-hemoglobina

     

    ocorre na fossa ilíaca: restringiu a uma única região - errado / quase sempre se localiza na fossa ilíaca. Mas pode ocorrer na parte superior do torax dos afogados. Também na parte superior do torax, pescoço e face nos fetos.

  • Engraçada essa banca, usa a exceção para justificar a alternativa A como errada, mas para julgar a altertiva E correta não usa a exceção.

  • Encontrei um pelo no ovo, o enunciado da questão cita o Código Penal, sendo que na verdade é Código de Processo Penal, questão anuladaaaaaa
  • Exatamente o q pensei tbm, VL CM..

  • Não seria anotada pelo perito no auto?

  • Acrescentando sobre a mancha verde de Brouardel:
    Mais comum é o aparecimento no abdomen(fossa iliaca direitia)

    Em fetos e nos nascidos mortos elas aparecem ao redor do orificios naturais, canais que permitem a entrada de bacterias.

    Afogamentos verdadeiros(Azul) - Parte alta torax, pescoço e cabeça

  • Cuidado tem comentário falando coisa errada ai 

    Trata-se de ação bacteriana SIM pois é a ação bacteriana que produz o gás sulfidrico que ao encontrar a hemoglobina forma a sulfoxiemoglobina,  o erro da alternativa A é restringir o local à fossa iliaca direita sendo que nos afogados e nos fetos ocorre de forma diversa.

    Minhas anotações:

    Fase da Coloração/cromática – inicia-se com a modificação da cor do cadáver em decorrência da junção da hemoglobina mais gás sulfídrico = Sulfoxiemoglobina que tem coloração esverdeada. Gás sulfídrico formado pelas bactérias. Inicia-se em 24 a 36 horas da morte. O cadáver começa a ficar verde na fossa ilíaca direita (próximo ao intestino, perto das fezes) – Mancha verde abdominal de Bordeau (marca o início da putrefação).

    O abdome é o local mais comum de se encontrar a Mancha verde abdominal de Bordeau, mas existem 02 exceções:

    Nos afogados a mancha se inicia na cabeça - Cabeça de negro dos afogados.

    Nos fetos que morreram e ficaram retidos por um tempo. O feto fica em um líquido amniótico que é asséptico, ou seja sem bactérias, quando ele é expelido as bactérias entram no natimorto pelos anus, vagina, nariz e boca, por isso a  mancha verde vai se dar nos orifícios naturais.

  • Com todo respeito Thaineiros Concurseiros o erro da alternativa A não se justifica conforme o que você argumetou. 

     

    "Trata-se de ação bacteriana SIM pois é a ação bacteriana que produz o gás sulfidrico que ao encontrar a hemoglobina forma a sulfoxiemoglobina,  o erro da alternativa A é restringir o local à fossa iliaca direita sendo que nos afogados e nos fetos ocorre de forma diversa." 

     

    A alternativa não restringe que a mancha verde abdominal se inicia na fossa iliaca direita, muito pelo contrário, a alternatica não fala em lado direito, acredito que o erro da alternativa se deu em razão da omissão em especificar o lado direito.

     

    a) a mancha verde, dependente de ação bacteriana, ocorre na fossa ilíaca e revela o início da putrefação.

  • A) INCORRETO- Hércules esclarece que a “fase da coloração começa com a chamada mancha verde abdominal, que se forma primeiro na fossa ilíaca direita por causa da proximidade do ceco com a pele. O gás sulfídrico produzido pelas bactérias difunde-se pelos tecidos e se combina com a hemoglobina, formando-se a sulfoemoglobina.” HÉRCULES, Hygino de Carvalho. Medicina Legal, Texto e Atlas. Ed. Atheneu, 2005, P. 153

    Deve-se ter em mente que o início da mancha verde em regra, acontece no abdômen, no entanto, em casos de afogamento e em casos de fetos e recém-nascidos. Vejamos: Veloso assevera que ‘O cadáver retirado da água sofre, com o ar atmosférico, uma aceleração do fenômeno putrefativo. Isto se deve também à posição do corpo submerso com a cabeça mais baixa que os pés. Essa posição contribui para uma congestão acentuada do segmento cefálico, iniciando a putrefação com o aparecimento da mancha verde na face ou nas proximidades da região esternal”. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, P. 354

    Além disso, temos que “É o intestino o ponto de partida da putrefação, com exceção dos recém-nascidos e dos fetos. O aparecimento dos primeiros sinais de putrefação se dá no abdome, correspondendo a mancha verde abdominal. Nos recém-nascidos, a putrefação invade o cadáver por todas as cavidades do corpo por via externa, principalmente pelas vias respiratórias”. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, P. 1032

    B) INCORRETO- midríase paralítica bilateral não consiste em um sinal abiótico.

    C) INCORRETO- O correto seria rigidez, e não algidez. “A rigidez cadavérica é um fenômeno cujo aparecimento pode ser tardio ou extremamente precoce. Em geral surge na mandíbula e nuca da 1a a 2a h depois do óbito; da 2a a 4a h nos membros superiores; da 4a a 6a h nos músculos torácicos e abdominais e, finalmente, entre a 6a e a 8a h post mortem nos membros inferiores.

    A flacidez muscular, pelo desaparecimento do rigor mortis, aparece progressivamente na mesma sequência, iniciando-se, portanto, pela mandíbula e pela nuca (lei de Nysten), surgindo em torno de 36 a 48 h depois da morte. Nos recém-nascidos, a flacidez se verifica mais precocemente. Esse fenômeno sempre existe. Antes daquele tempo, a rigidez pode ser desfeita pela manipulação dos segmentos do cadáver, e daí em diante ela não se refaz.” FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p.1052

    D) INCORRETO- vide letra C

    E) INCORRETO- Durante as 12 primeiras horas após a morte, os livores podem mudar de posição conforme a situação do cadáver, antes da fixação definitiva no corpo. Destaca-se que tanto a letra A como a letra E geraram um grande embate na resolução da questão, pois trouxeram afirmativas absolutas sem exceções. Destaca-se que tanto na letra A quanto na letra E há exceções. Dessa forma, entendo que a banca não teve muito êxito na elaboração e escolha dessa questão. O gabarito da banca foi a letra E, no entanto, entendo que a mesma deve ser anulada.

    GABARITO DO PROFESSOR: QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA

  • Gaba: D


    Rigor mortis: rigidez cadavérica


    Algor mortis: resfriamento cadavérico


    Livor mortis: livores / hipostases

  • mancha verde abdominal inicia na fossa iliaca. diferente dizer que ocorre na fossa iliaca... ela contece no corpo todo.

    o erro da questao é o ocorre.... se fosse inicia estaria certo apesar da ausencia do termo direita.

  • Questão muito ruim.

    Tanto a letra A quanto a letra E constituem duas premissas que não são absolutas. Eles tornaram a A errada por conta da exceção, mas consideraram a E correta por conta da regra, sem considerar a exceção.

    Difícil.....

  • Concordo com você, Giuliano Amaduro Cucco. Os livores cadavéricos nem sempre são sinais indicadores da posição em que o cadáver se encontrava na hora da morte, uma vez que podem se deslocar (exceto após o período de aproximadamente 8 a 12 que é o momento em que se fixam e não mais se deslocam). O problema da letra A é que geralmente as manchas aparecem na fossa ilíaca direita, porém, não é sempre. Questão dificílima.

  • caramba. To fazendo medicina?

  • Questão mal feita por essa banca!

  • ALGIDEZ É RESFRIAMENTO!!!!

    ALGIDEZ É RESFRIAMENTO!!!!

    ALGIDEZ É RESFRIAMENTO!!!!

    ALGIDEZ É RESFRIAMENTO!!!!

  • FENÔMENOS ABIOTICOS CONSECUTIVOS

    1 - evaporação / desidratação cadavérico - perda de peso, pergaminhamento pele, dissecamento das mucosas, fenômenos oculares.

    2- esfriamento cadavérico (algo mortis) algidez

    3- manchas de hipostase (livor mortis)

    4 - rigidez cadavérica (rigor mortis) -- progressão

    lei de nystem é uma progressão cranio caudal, dos menores para os maiores

  • FENÔMENOS ABIOTICOS CONSECUTIVOS

    1 - evaporação / desidratação cadavérico - perda de peso, pergaminhamento pele, dissecamento das mucosas, fenômenos oculares.

    2- esfriamento cadavérico (algo mortis) algidez

    3- manchas de hipostase (livor mortis)

    4 - rigidez cadavérica (rigor mortis) -- progressão

    lei de nystem é uma progressão cranio caudal, dos menores para os maiores

  • Tanto a "A" como a "E" estão corretas (no meu entendimento).

    No entanto, em uma utilizou a exceção e na outra a regra (sendo a "E", a qual empegou a exceção, considerada correta).

    "A" a regra é que a mancha verde abdominal apareça na região inferior direita do abdômen, ou seja, fossa ilíaca direita. Ocasionada pelos gases resultantes da ação bacteriana.

    Exceção: afogados e fetos mortos= inicia-se no tórax.

    "E" foi empregada a exceção. Vejamos. Realmente os livores permitem a identificação primitiva da posição do cadáver, após 8/12 hrs do óbito, vez que tornam-se fixos. Antes disso, o sangue ainda se movimenta, e qualquer modificação no corpo altera a posição dos livores. (Atente-se que não se pode utilizar como regra geral a posição das hipóstases quando fixas, uma vez que pode o corpo ter sido modificado para influenciar na investigação).

    Entendimento retirado do livro "Medicina Legal e Noção de Criminalística", Neusa Bittar.

    Caso eu tenho falado besteira, por favor, corrija-me.

  • Alternativa A: A mancha verde abdominal faz parte do processo de putrefação em sua primeira fase (coloração ou cromática), surgindo geralmente na fossa ilíaca direita em decorrência da ação bacteríana e concentração de gases, principalmente o sulfídrico. Mas, em afogados e fetos mortos, a macha verde tem início no torax.

    Alternativa B: Midríase é a dilatação das pupilas. Paralítica é aquela em que a dilatação é permanete (a pupila não reage a estímulos) e bilateral porque nos dois olhos. É um sinal imediato da morte.

    Alternativa C: Algidez não é sinônimo de rigidez. A algidez é o esfriamento do corpo, já a rigidez é o endurecimento dos músculos em decorrÊncia do acúmulo de ácido lático. A rigidez é que seuqe a lei de Nysten.

    Alternativa D: A rigidez não se inicia nos músculos mais volumosos (como quadriceps e dorsais) mas sim na mandibula e na nuca, e vai descendo...

    Alternativa E: Correta.

  • Eu tenho boas lembranças dessa prova, mas ela foi muito, muito polêmica. Questões, como esta, que geraram embates por semanas nos fóruns de concurso.

  • Horrível questão.

    Esse tipo de questão demonstra falta de preparo da banca para aferir o conhecimento do candidato. Vamos criticar e exigir questões melhores.

    Muitos examinadores estão coletando informações aqui.

  • Pessoal, to vendo que tem muita gente comentando que, no caso da letra A, uma das exceções é no caso dos fetos. Porém, como muitos aqui disseram, a mancha verde nos fetos NÃO SE INICIA NO TORAX, E SIM NOS ORIFICIOS NATURAIS (ânus, nariz, ouvidos e etc) POR SEREM NESSES LOCAIS QUE AS BACTERIAS ENTRAM NO CORPO DELE.

  • – LIVORES DE HIPÓSTASE são manchas decorrentes do depósito de sangue pela ação da gravidade nas partes mais baixas do corpo de acordo com a POSIÇÃO DO CADÁVER. Isso significa que: Os livores de hipóstase podem sim auxiliar na posição do cadáver, mas esses livores carecem de um tempo para fixar-se.

    Já na alternativa A, a resposta estar perfeita, pois a mesma estaria errada, se a alternativa constasse a palavra SEMPRE, Pois, pode ocorrer na cabeça, por exemplo (caso dos afogados) e nos orifícios naturais (caso da maceração fetal).

    Esse é i tipo de questão que as pessoas que dominam a matéria tende a errar.....

  • A questão relaciona a resposta ao preceito legal exposto, isto é, dá ênfase nas "06 horas após a constatação da veracidade do óbito". Desse modo não é possível verificar a mancha verde que corresponde à primeira fase da putrefação, uma vez que ela só aparece, em regra, depois das 24 hrs.

  • GABARITO: ALTERNATIVA E

    Pessoal, a afirmação: "os livores cadavéricos ou manchas de hipostase permitem o conhecimento da posição do cadáver" está correta!

    A banca utiliza o verbo permitir no sentido de possibilitar.

    Dessa forma, as manchas de hipóstases cutâneas que surgem nos cadáveres e são encontradas preferencialmente na parte de declive dos corpos, POSSIBILITAM o conhecimento da posição do cadáver.

    Acerca da alternativa A, a mancha verde pode ser encontrada em outras posições, como no afogado, que ocorre no esterno ou na parte inferior do pescoço, e não na fossa ilíaca direta, como classicamente se conhece noutras situações. Ou seja, a alternativa A determina que a mancha verde OCORRE, impondo ao invés de possibilitar.

    Penso que a interpretação da questão seja fundamental para o êxito. Errei num primeiro momento, pois fui seco na alternativa A, nem li o restante das questões.

  • O PIOR É CONHECER AS TERMINOLOGIAS (PALAVRAS, SINÔNIMOS, NOMES).

    Algidez = resfriamento

    fossa ilíaca = bucho, barriga

    putrefação = apodrecimento

    abiótico = sem vida

    livores = mudança de cor

    etc. etc .etc

  • A) a mancha verde, dependente de ação bacteriana, ocorre na fossa ilíaca e revela o início da putrefação. ERRADO

    A mancha verde nem sempre ocorrerá na fossa ilíaca.

    Nos fetos – início pela parte superior do tórax, face e pescoço. Conteúdo intestinal estéril. Bactérias nas vias aéreas.

    Nos afogados – cabeça e parte superior do tórax.

    B) a midríase paralítica bilateral é um sinal abiótico consecutivo que servirá para a confirmação da morte. ERRADO

    Trata-se de sinal abiótico imediato, de probabilidade ou de diagnóstico de morte, indicando probabilidade da morte.

    C) a algidez cadavérica segue os princípios da Lei de Nysten, tendo sentido de ocorrência craniocaudal. ERRADO

    A Lei de Nysten trata da rigidez cadavérica, não algidez.

    D) a rigidez cadavérica é um fenômeno abiótico mediato que se inicia pelos músculos mais volumosos. ERRADO

    Trata-se de sinal abiótico consecutivo, mediato, de certeza ou tardio, indicando certeza da morte.

    E) os livores cadavéricos ou manchas de hipostase permitem o conhecimento da posição do cadáver. CORRETO

    Livor mortis ou livor hipostático é um fenômeno físico que ocorre por influência da gravidade. O sangue tende a migrar para as regiões baixas do corpo, gerando marcas vinhosas.

    Início do livor – entre 2 e 3 horas após a morte.

    Fixação do livor – entre 8 e 12 horas após a morte. Permanece na mesma posição caso se vire o cadáver e permite diagnóstico de alteração da cena do crime

  • A-) ERRADA. Mancha Verde? Tá... Abdominal ou Torácica ou a torcida do palmeiras. Fossa ilíaca? tá... Direita ou esquerda... Só para perder tempo.

    B) ERRADA. É Abiótico IMEDIATO...

    C) ERRADA. Céfalo caudal é a RIGIDEZ cadavérica.

    D)ERRADA. Rigidez é consecutivo ou mediato.

    E) GABARITO. Ação gravitacional. Livor Hipostático. os livores cadavéricos ou manchas de hipóstase permitem o conhecimento da posição do cadáver.

  • Na boa, a "A" não restringiu nada. Em regra a mancha verde abdominal ocorre na fossa ilíaca direita. A questão não disse que ela ocorre necessariamente nessa parte do corpo.

    Sendo assim, poderíamos argumentar, na alternativa "E", que as manchas de hipóstase nem sempre poderão determinar a posição do cadáver. Basta pensar nas manchas que ainda não se fixaram, e o corpo é mudado de lugar.

  • Em regra, a mancha verde ocorre primeiro na fossa ilíaca. Em regra, as manchas de hipostase permitem conhecer a posição que a pessoa morreu. Para ambas as regras existem exceções. No entanto, ambas estão corretas.

  • Segundo o que dita o artigo 162, do Código Penal Brasileiro - Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade:

    o que dita o artigo 162, do Código Penal Brasileiro

    Agora o que dita o artigo 162, do Código de Processo Penal -  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

  • sobre a letra DRIGIDEZ CADAVÉRICA (RIGOR MORTIS)

    Os músculos, inicialmente flácidos, contraem-se pela última vez à custa de células que ainda não morreram. A rigidez é uma variante da contração muscular normal, provocada pela escassez de oxigênio e acúmulo de ácido lático. É um fenômeno químico (cai em prova!). Quando a pessoa morre, para de respirar; logo, o corpo vai ficando ácido e essa acidez começa a atacar a musculatura, que vai endurecendo.

    LEI DE NYSTEM SOMMER – Diz que a rigidez eem início na cabeça (mandíbula e nuca), evoluindo de forma descendente (da cabeça para os pés)A sequência é: MANDÍBULAàTÓRAXàBRAÇOSàABDOMENàPERNAS

  • Três alternativas corretas, que beleza!

  • Algidez é resfriamento.

  • Cronologia da rigidez cadavérica: craniopodálica (pés) ou CÉFALOCAUDAL

  • Alternativa "a": Nem sempre, pode iniciar em outro lugar como exceção.

    Alternativa "e": Nem sempre os livores irão permitir atestar a posição do corpo.

    Probabilidade de acertar a questão: 50%. Impossível ler a mente do examinador pra saber em qual das duas ele quer a exceção no lugar da regra.

  • Bora, Bora

  • errando novamente essa questão!! não acredito

  • A - sim, mas nem sempre E - sim, mas nem sempre
  • A) a mancha verde abdominal é característica da 1ª fase da putrefação (fase da coloração). Em regra, ela aparece na fossa ilíaca, no abdômen, mas, há exceções: nos casos dos afogados e recém-nascidos a mancha verde aparece no tórax;

    B) a midríase não é sinal abiótico;

    C) a rigidez cadavérica é que segue as Leis de Nysten; o algor mortis é o esfriamento;

    D) a rigidez cadavérica inicia-se pelo músculos menos volumosos, passando aos mais volumosos;

  • Midríase paralítica bilateral: pupilas dilatadas que não reagem à luz

    Fossa ilíaca: região abdominal abaixo do umbigo

    Essas terminologias matam quem é do Direito kkk

  • MNEMÔNICO PARA OS SINAIS ABIÓTICOS CONSECUTIVOS OU OU MEDIATOS:

    EVA, ALGOZ DO LAR RICO:

    EVAporação cadavérica: perda de água corporal aparecendo entre 1 e 3 h após a morte, com isso temos perda de peso, apergaminhamento da pele, dessecamento das mucosas e modificações nos bulbos oculares. Sinal de Sommer e Lacher ( olhos negros com cerca de 6h após a morte).

    ALGOr Mortis ou Algidez: esfriamento corporal, a temperatura do corpo tende a igualar com a do ambiente. Média de 1,5º C por hora.

    Livor Mortis ou Manchas de hipóstase: começam de 2 a 3 horas após a morte generalizando com cerca de 6 horas e se fixam completamente com cerca de 12 h e permanecem até a putrefação. Através da mancha hipostática é possível determina a posição do cadárver.

    RIgor Mortis ou rigidez cadavérica: segundo a lei de Nysten segue uma progressão crânio-caudal, inicia com cerca de 1 a 2h de morte com o músculo masséter, seguindo para os músculos superiores em torno de 2 a 4h e entre 4 a 6h alcança tórax e abdômen, finalizando nos membros inferiores por volta de 6 a 8h quando a rigidez está totalmente generalizada e só desaparecerá com o início da putrefação, dando espaço à flacidez na mesma ordem da rigidez.

  • GABA: E

    a) ERRADO: A mancha verde marca o início do período cromático da putrefação e, em regra, começa na fossa ilíaca (lado direito do abdômen) . Excepcionalmente, surge na cabeça e na parte superior do tórax, nos afogados, ou na apenas na parte superior do tórax, nos fetos.

    b) ERRADO: A midríase paralítica bilateral é um sinal abiótico imediato.

    c) ERRADO: A rigidez segue a lei de Nyster. A algidez, ou algor mortis, é o resfriamento cadavérico.

    d) ERRADO: A rigidez é um fenômeno abiótico consecutivo que, segundo a Lei de Nyster, começa na face, passa para a mandíbula, pescoço, membros superiores (braços), tronco e membros inferiores (pernas).

    e) CERTO: Os livores cadavéricos são "manchas de sangue" que se formam em razão da ausência de circulação e pela força da gravidade. Assim, elas se fixam na parte inferior do cadáver, possibilitando identificar a posição em que este estava (ex: se os livores se fixaram nas costas, o cadáver estava deitado em decúbito dorsal, ou "de barriga pra cima").

  • Em 19/05/21 às 15:02, você respondeu a opção A.! Você errou!

    Em 19/02/21 às 11:13, você respondeu a opção A.! Você errou!

    Em 07/07/20 às 09:52, você respondeu a opção A.! Você errou!

    Segue o jogo...

  • A letra "A" não está errada, só não é a mais certa pq tem exceções. A mancha verde pode aparecer primeiro em outros lugares, como alguns colegas já mencionaram.

    Por isso amores, não façam como eu, leiam todas as alternativas :)

  • Mancha verde abdominal - mais de 8 e menos de 36 horas

  • Poxa, mas a letra "A" tb está certa. a mancha verde realmente dependente de ação bacteriana, ocorre na fossa ilíaca em regra e revela o início da putrefação. Tudo bem que excepcionalmente ela pode aparecer em outros pontos do corpo como no pescoço e tórax no caso de afogados, mas isso se dá em condições específicas e excepcionalmente. Já na questão "E" os livores cadavéricos realmente podem determinar a posição de um cadáver, porém somente após sua fixação que ocorre em torno de 12h após a morte, detalhe não apontado na questão.

  • A) Acredito que o erro da alternativa está me dizer que a mancha verde marca o início da putrefação, não acredito que o erro esteja em dizer que se dá na fossa ilíaca, até porque ele não disse "apenas"

    O início da putrefação se dá com a autólise, que é o fenômeno mais precoce, acontece a nível celular pela presença de enzimas.

    Na autólise não há interferência bacterina; ela se dá pelas enzimas da própria célula. É um fenômeno microscópico.

    As outras alternativas foram comentadas aqui.

    • Sinais imediatos da morte: sinais de probabilidade;
    • Sinais mediatos da morte: sinais de certeza.

  • """ALGIDEZ"""

  • Fiquei em dúvida entre a letra C

    Esfriamento cadavérico (algidez ou algor mortis)

    .....Resfriamento extremamente variável – como toda Cronotanatognose porque depende de condições do meio ambiente. Tendência ao equilíbrio com o meio ambiente progressivo e não uniforme – ou seja, a tendência é que com o tempo o cadáver atinja a mesma temperatura em equilíbrio com o meio ambiente. 

    Rigidez cadavérica (rigor mortis) – (progressão)

    É o endurecimento cadavérico;

    -> Lei de Nysten: lei que trata da progressão da rigidez. Temos que saber quais são as principais causas de rigidez e como se dá essa progressão. De acordo com a Lei de Nysten a rigidez cadavérica segue uma progressão crânio-caudal, ou seja, de cima para baixo.

  • Livor = Coloração

    Rigor = Rigidez

    Algor = Temperatura

  • O erro da A: nem sempre começa na fossa iliaca. Nos fetos e recem- nascidos nao se procede como o descrito na opção A, portanto, proposição errada.

  • Fenômenos cadavéricos abióticos tardios, mediatos ou consecutivos. Indicam certeza de morte, são LARD:

    Livor mortis ou livores cadavéricos ou manchas de hipóstase (difere de mancha verde abdominal da putrefação):

    • nas regiões de declive, devido ao acúmulo sanguíneo por atração gravitacional. Apresentam-se na forma de placas geralmente de cor violácea.
    • Surgem 2/3h post mortem, se generalizam após 6h, fixam 12h post mortem
    • 3h: manchas esparsas, 6/8h: há a difusão, 8/12h: as manchas ficam fixas e são visíveis; desaparecendo com o início da putrefação depois de 24 horas;
    • Técnica de Bonnet: corta-se a pele e o sangue pinga, diferente nas equimoses, em que o sangue fica dentro dos tecidos e não pinga. 
    • Questão. A presença de livores de hipóstase em regiões opostas àquelas em que seria de se esperar pela posição do corpo mostra que ele foi mudado de posição. (pois se fixam após 12 horas)
    • Questão. A doutrina médico-legal aponta que os livores podem aparecer um pouco antes da morte, no caso de mortes agônicas ou de coma prolongados. 

    Algor mortis ou resfriamento do corpo ou Frigor Mortis:

    • resfriamento cadavérico decorrente da cessação da atividade metabólica e do esgotamento gradual das fontes energéticas.
    • 0,5ºC por até 3 horas após a morte. 
    • 1ºC por hora após a 4ª hora de morte.
    • Após 12ª horas a temperatura do corpo iguala-se à do ambiente". 
    • quanto maior o tecido adiposo (gordura), mais resistência oferece a baixa da temperatura. Ou seja, o gordinho conversa mais a temperatura quente.

    Rigor mortis ou Rigidez cadavérica

    • A rigidez começa entre 1 e 2 h depois da morte, chegando ao máximo após 8 h e desaparecendo com o início da putrefação depois de 24 h, seguindo a mesma ordem como se propagou,
    • Pela lei de Nysten, a rigidez se manifesta em primeiro lugar na face, na mandíbula e no pescoço (1-2h), seguindo-se dos membros superiores (2-4h), do tronco (4-6h) e, finalmente, dos membros inferiores (6-8h)
    • a rigidez passa por três fases: período de instalação, período de estabilização e período de dissolução.
    • A rigidez cadavérica varia de acordo com a idade, a constituição individual e a causa da morte.
    • Na variação do tempo da rigidez cadavérica deve-se observar a idade, massa muscular, estrutura corporal.

    Desidratação dos tecidos

    • Quando morremos, paramos de beber água, consequentemente o peso reduz pela desidratação. – Método extremamente difícil de ser aplicado.
    • 1) O apergaminhamento da pele, 2) a modificação dos globos oculares (sinal de sommer e Larcher – lembrar de scott summers do X-men) 3) e o decréscimo do peso são fenômenos consecutivos de morte causados pela desidratação.

    Fonte: meus resumos do França e questões.

  • ALGIDEZ= Algor/ Resfriamento cadavérico

    HIGIDEZ= Estado de boa saúde.

    Palavras que as bancas costumam utilizar para confundir com RIGIDEZ.

  • Cronologia dos livores:

    Para Flamínio Fávero, começa com 10 min. Para Hilário Veiga de Carvalho, com 30 min.

    • Formam manchas esparsas com 3 horas;
    • Generalizam ou ficam difusos com 6 - 8 horas;
    • Fixam entre 6 - 8 - 12 horas e são visíveis até a putrefação.

    Tourdes verificou que durante as primeiras 12 horas após a morte os livores cadavéricos podem mudar de posição conforme a situação do cadáver, antes de se fixarem de forma definitiva. Isso explica a importância do estudo dos livores para determinar se houve ou não manipulação do cadáver.

    Após, estas 12 horas, já tendo havido a fixação definitiva do livor, mesmo que haja deslocamento do cadáver de sua posição inicial, as manchas permanecerão no mesmo local inicial.

    Fonte: Wilson Luiz Palermo Ferreira


ID
2770801
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

As asfixias mecânicas se enquadram na categoria dos traumas de natureza fisicoquímica. Nos casos das constrições cervicais – enforcamento, estrangulamento e esganadura – as asfixias demonstram sinais característicos que as diferenciam entre si. Nesse sentido, verifica-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Constrição do pescoço: enforcamento laço, peso corpo - suicida; estrangulamento, laço - homicida; esmagadura (esganadura, creio que seria o correto), não laço, mãos do agressos - sempre homicida. Então, estrangulamento é o meio termo do enforcamento e da esganadura, pois não é suicida e também não é com a mãos...

    Abraços

  • FRANÇA: Esganadura é um tipo de asfixia mecânica que se verifica pela constrição do pescoço pelas mãos, ao obstruir a passagem do ar atmosférico pelas vias respiratórias até os pulmões. É sempre homicida, sendo impossível a forma suicida ou acidental.

     

    OBS: Acredito que seja possível esganadura acidental ou culposa. Basta pensar em uma pessoa que esgana a outra no momento do ato sexual, e acaba por matar sua companheira com a prática da esganadura (de maneira culposa ou por acidente). Entretanto, parece que a banca adota o livro do França. A suicida, obviamente, seria impossível.

  • TIPOS DE ASFIXIAS

    ESGANADURA:

    – Apertar o pescoço com as mãos.

    – Não se aplica quando ocorre o “mata-leão”, pois o antebraço funciona como laço.

    – Portanto é estrangulamento.

    ESTRANGULAMENTO:

    – Apertar o pescoço através de um laço.

    – OBS: pode ser com um braço (mata leão)

    ENFORCAMENTO:

    – O laço aperta o pescoço em virtude do peso do corpo da vítima.

    – Pode ser:

    TÍPICO – nó situação a trás do pescoço

    ATÍPICO – nó ao lado ou à frente do pescoço.

    AFOGAMENTO:

    – A troca do meio gasoso por meio líquido durante a respiração.

    SOTERRAMENTO:

    – A troca do meio gasoso por meio sólido (poeira) durante a respiração.

    CONFINAMENTO:

    – É a troca de um ambiente gasoso respirável por outro, porém não respirável.

     

    – Outro exemplo da ESGANADURA ACIDENTAL é a que ocorre na chamada asfixia erótica, em que um dos parceiros faz a constrição do pescoço, o que diminuirá a emissão de oxigênio para o cérebro e, consequentemente diminuirá o fluxo de sangue no cérebro, aumentando o prazer sexual.

    – Algumas vezes, por acidente, pode haver a morte. 

  • A mesma banca (UEG), considerou correta na prova de 2013 para Delegado a seguinte afirmativa "esganadura tem origem homicida, sendo rara sua forma acidental", e agora apresenta uma questão sobre o mesmo tema com entendimento diferente, versando que esganadura só ocorre na forma dolosa. Quem teve o cuidado de estudar as próprias questões da banca em sua preparação foi claramente induzido ao erro. Um absurdo.

  • As asfixias mecânicas se enquadram na categoria dos traumas de natureza fisicoquímica. Nos casos das constrições cervicaisenforcamento, estrangulamento e esganadura – as asfixias demonstram sinais característicos que as diferenciam entre si. Nesse sentido, verifica-se o seguinte:

     

    a) num enforcamento, diferentemente de um estrangulamento, é possível reconhecer o material empregado no laço, a partir da marca deixada na pele. Errada, pois tanto no enforcamento como estrangulamento, será possível identificar os materiais utilizados nas constrições cervicais;

     

    b) a esganadura só ocorre na forma dolosa, uma vez que as formas acidental e culposa são afastadas pelo mecanismo de ação empregado. Correta, pois na lição do autor Genival Veloso de França a esganadura é sempre homicída, ou seja, o agente agressor quer o resultado;

     

    c) nos estrangulamentos, os sinais são constituídos de equimose facial associada a marcas ungueais, os quais permitem a identificação do agressor. Errada, pois na esganadura que as lesões da pele do pescoço que apresentam equimoses e marcas ungueais. No entanto, no estrangulamento algumas vezes são encontradas marcas ungueais;

     

    d) uma suspensão incompleta, num caso de enforcamento, aponta, direta e inquestionavelmente, para um homicídio por execução da vítima. Errada, pois poderá ser também um suicídio;

     

    e) dentre as asfixias por constrição cervical, a mais rápida delas em termos de ocorrência da morte é representada pelo estrangulamento. Errada, não necessariamente será o estrangulamento, pois qual espécie de asfixia por constrição cervical é mais célere e o tempo de morte da vítima vai sofrer inúmeras variações. Na lição de Macedo Júnior (12), ao tratar do tempo de morte por enforcamentos, nos informa que isto “Varia de acordo com certos aspectos pessoais e circunstanciais. A morte poderá ser rápida, por inibição, ou demorar cerca de 5 a 10 minutos, conforme observações em enforcamento judiciais”.

  • Isso mesmo Oliver Rocha, essa UEG está de sacanagem. Na prova de 2013 ela considerou que a Esganadura, apesar de rara, poderia ocorrer de forma acidental agora nega totalmente essa exceção que ela criou. Um absudo.

  • Gabarito: B

    •  A esganadura é um tipo de asfixia mecânica provocada pela constrição do pescoço COM O USO DAS MÃOS que obstrui a passagem de ar pelas vias respiratórias até os pulmões.
    •  A diferença fundamental em relação ao enforcamento e ao estrangulamento é que na esganadura a asfixia é implementada pelo utilização das mãos no pescoço da vítima.
    •  É sempre de natureza homicida.
    •  Outro detalhe importante é que a esganadura vem quase sempre acompanhada de outras lesões traumáticas externas como equimoses ao redor da boca e escoriações no corpo da vítima decorrentes da luta para tentar se libertar (lesões de defesa) do agressor.
    •  Dos sinais externos locais os mais importantes são os deixados pelas unhas do agente denominados de ESTIGMAS UNGUEAIS que podem aparecer em ambos os lados do pescoço ou somente em um dependendo da mão utilizada pelo algoz.
    •  Já quanto aos sinais locais profundos podemos encontrar infiltrações hemorrágicas das estruturas profundas do pescoço e lesões do aparelho laríngeo por fraturas de cartilagens como a tireoide e cricoide e também do famoso osso hioide.
    • Obviamente a esganadura vai apresentar também os mesmos sinais externos e internos da asfixias em geral.
  • A) INCORRETO- Na esganadura utilizam-se as mãos, ou seja, não se utiliza um laço para a prática do ato material para a prática do ato.
    No enforcamento é possível saber se o laço utilizado era mole, mais firme, se foi utilizado mais de um laço, por exemplo. 

    B)CORRETO- Esganadura é um tipo de asfixia mecânica que se verifica pela constrição do pescoço pelas mãos, ao obstruir a passagem do ar atmosférico pelas vias respiratórias até os pulmões. É sempre homicida, sendo impossível a forma suicida ou acidental. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 370

    C)INCORRETO- trata-se da ESGANADURA- “escoriações produzidas pelas unhas do agressor, teoricamente de forma semilunar, apergaminhadas, de tonalidade pardo-amarelada, conhecidas como estigmas ou marcas ungueais. Podem também ter a forma de rastros escoriativos. Se o criminoso usou a mão direita, aparecem essas marcas em maior quantidade no lado esquerdo do pescoço da vítima. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 370

    D) INCORRETO- “Chama-se de suspensão típica ou completa aquela em que o corpo fica totalmente sem tocar em qualquer ponto de apoio: e suspensão atípica ou incompleta, se é apoiado pelos pés, joelhos ou outra parte qualquer do corpo. Antigamente, não se admitia o enforcamento por suspensão incompleta; somente após o suicídio do Príncipe Condé, passou-se a aceitar tal possibilidade. Esta forma de enforcamento não é tão rara quanto se imagina”. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 356

    E) INCORRETA- não é possível ser feita essa informação. Há inúmeros fatores que interferem na prática do crime, tais como circunstanciais, pessoais, dentre outros.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • A - Tanto no enforcamento quanto no estrangulamento será utilizado um laço em volta do pescoço da vítima. A diferença entre elas é que no enforcamento, o peso que traciona o laço é o próprio corpo da vítima; já no estrangulamento o peso que traciona o laço é qualquer outro que não o corpo da vítima.


    B - CERTA! Não há chances da própria vítima conseguir ficar apertando o seu pescoço até a morte, uma vez que ela desmaiara nesse meio tempo pela falta de circulação de sangue e consequentemente o oxigênio. Assim, não conseguirá concluir a ação.


    C - É na esganadura que são encontrados estigmas ungueais (unha) e também digitais (ponta dos dedos) do agressor.


    D - Também pode ocorrer nos casos de suicídio.


    E - Não necessariamente.

  • Asfixias complexas

    Constrição das vias respiratórias


    1. Enforcamento

    A força atuante é o próprio peso da vítima

    Aspectos:

    Sulco - profundo na região do pescoço oposta ao nó e superficial próximo ao nó

    Direção do sulco: oblíqua ascendente, acima da laringe

    É mais comum nos casos de suicídio, mas pode ocorrer por acindente, homicídio ou execução judicial (nos países que a aceitam)

    a) Enforcamento típico: o nó se encontra atrás do pescoço

    b) Enforcamento atípico: mais raro, nó se encontra na parte frontal ou lateral.

    c) Enforcamento completo: o corpo está totalmente suspenso

    d) Enforcamento incompleto: parte do corpo toca o solo.


    2. Estrangulamento

    Aspectos:

    Sulco - contínuo , de profundidade uniforme, abrange todo o pescoço, não se apergaminha

    Direção do sulco: horizontal, abaixo da laringe

    Predominantemente homicida. São raros os casos acidentais ou suicídio.


    Asfixia mista


    1. Esganadura

    Sempre homicida  

    Não há sulcos

    Há estigmas ungueais (causadas pelas unhas), escoriações, equimoses e hematomas 

  • REALMENTE O LIVRO DO GENIVAL AO TRATAR DE ESGANADURA AFIRMA SER ELA SEMPRE HOMICIDA, SENDO IMPOSSÍVEL A FORMA SUICIDA OU ACIDENTAL. MAS SABEMOS DA CHAMADA HIPOXIFILIA, UMA PARAFILIA QUE BUSCA PRAZER SEXUAL OU FETICHE, ATRAVÉS DA ESGANADURA DO SEU PARCEIRO SEXUAL, QUE POR VEZ PODE ACIDENTALMENTE OCASIONAR A MORTE.

    NA PROVA PC/GO - DELTA, FOI CONSIDERADA CORRETA A AFIRMATIVA QUE A ESGANADURA TEM ORIGEM HOMICIDA, SENDO RARA SUA FORMA ACIDENTAL.

  • Para quem tem dúvida sobre esganadura poder ser acidental. Em minha opinião é só homicida mesmo, pois suicídio é impossível e acidental, se for o caso de jogos em busca de emoção, quem faz assume o risco de matar, pois sabe-se que pode ocorrer, e, sendo assim, seria homicídio com dolo eventual e não seria um acidente. Eu acho que o doutrinador pensou desta forma.

  • Alínea B: esganadura é a constrição do pescoço que vai ocorrer quando a força que apertar o pescoço for à força das mãos do agressor. A esganadura é SEMPRE é homicida, pois não é possível haver esganadura acidental nem suicida. É preciso que haja grande superioridade de forças do agressor com relação à vítima, sendo normalmente vítimas crianças ou idosas.

    Fonte: minhas anotações aula André Uchoa

  • Questão polêmica!!!!

    Alternativa A: Tanto no enforcamento como no estrangulamento é possível identificar a RESISTÊNCIA do material que foi empregado na ação criminosa (duro ou mole).

    Alternativa B: A maioria dos doutrinadoras considera que a esganadura somente ocorre de forma dolosa (homicida). MAS em alguns casos é possível a esganadura com resultado morte de forma culposa ou acidental, como ocorre na prática erótica.

    Alternativa C: No estrangulamento não há marcas ungueais, que são marcas deixadas pelas unhas do agressor (presentes na esganadura).

    Alternativa D: Não necessariamente. Apesar de mais difícil a configuração, é possível a ocorrência de um suicídio no enforcamento incompleto.

    Alternativa E: Há inúmeras variáveis que podem influenciar no tempo da morte, não havendo um tempo correto de qual é mais rápida.

  • Juridicamente a esganadura é sempre homicida. Porém os professores de medicina legal afirmam que pode haver morte por esganadura acidental, como nos casos dos jogos sexuais. Neste caso, o homicídio seria culposo e não doloso. Se eu tivesse errado faria meu recurso nesse sentido

  • ESGANADURA:

    É a constrição da região anterior do pescoço pelas mãos, em que impede a passagem de ar atmosferico pelas vias respiratorias até os pulmões. É sempre HOMICIDA, È impossivel a forma suicida ou acidental...

    LETRA B

  • Consiste na asfixia mecânica por constrição anterolateral do pescoço, impeditiva da passagem do ar atmosférico pelas vias aéreas, promovida diretamente pela mão do agente ou outra parte do corpo.

    Forma homicida de asfixia, exige, para sua execução, superioridade de forças, ou que a vítima não possa, por qualquer motivo, opor resistência...

  • Correta: C

    Esganadura é basicamente aquilo que o HOMMER fazia com o BART (no seriado "os Simpsons")

  • Discordo do gabarito. A esganadura pode ser causa de um homicídio culposo. Em jogos sexuais isso pode ocorrer com aquelas pessoas que sentem prazer em uma esganadura, assim como a esganadura pode ser no sentido apenas de causar lesão e, por conseguinte a morte, ou seja, um homicídio preterdoloso. Questão passível de anulação.

  • A) num enforcamento, diferentemente de um estrangulamento, é possível reconhecer o material empregado no laço, a partir da marca deixada na pele. ERRADO

    Tanto no enforcamento, quanto no estrangulamento, é possível reconhecer o material empregado.

    B) a esganadura só ocorre na forma dolosa, uma vez que as formas acidental e culposa são afastadas pelo mecanismo de ação empregado. CERTO

    A esganadura é classificada como asfixia mista, uma vez que atinge o sistema respiratório, circulatório e nervoso.

    O agressor utiliza as partes de seu próprio corpo para comprimir o pescoço.

    Segundo França "esganadura é um tipo de asfixia mecânica que se verifica pela constrição do pescoço pelas mãos, ao obstruir a passagem do ar atmosférico pelas vias respiratórias até os pulmões. É sempre homicida, sendo impossível a forma suicida ou acidental."

    C) nos estrangulamentos, os sinais são constituídos de equimose facial associada a marcas ungueais, os quais permitem a identificação do agressor. ERRADO

    Marca ungueal é característica de esganadura.

    Equimose na face é caraterística de enforcamento.

    D) uma suspensão incompleta, num caso de enforcamento, aponta, direta e inquestionavelmente, para um homicídio por execução da vítima. ERRADO

    O enforcamento se dá com a suspensão completa (corpo não toca o chão) ou incompleta (pés tocam o chão, de joelhos, sentada, parcialmente deitada) do corpo.

    Suspensão incompleta não significa que o fato foi decorrente de um homicídio.

    E) dentre as asfixias por constrição cervical, a mais rápida delas em termos de ocorrência da morte é representada pelo estrangulamento. ERRADO

    Não há como precisar qual tipo de morte por asfixia ocorre mais rápido, pelos inúmeros fatores que intervém em cada caso.

  • Discordo do gabarito. A esganadura pode ser causa de um homicídio culposo. Em jogos sexuais isso pode ocorrer com aquelas pessoas que sentem prazer em uma esganadura, assim como a esganadura pode ser no sentido apenas de causar lesão e, por conseguinte a morte, ou seja, um homicídio preterdoloso. Questão passível de anulação. (Dartagnan Ferreira)

    FAÇO MINHA AS PALAVRAS DO NOSSO COLEGA DE ESTUDO.

  • Questão sem resposta, serve apenas como revisão do tópico asfixia, segue o jogo.

  • A alternativa B está correta, pois a morte por esganadura só ocorre na forma dolosa, uma vez que as formas acidental e culposa são afastadas pelo mecanismo de ação empregado.

    O agente, responderá por dolo, ainda que seja na modalidade eventual.

    O examinador apenas não completou a assertiva.

  • Atenção, não confundir esganadura com homicídio. Esganadura é um ato que só pode ser realizado se o agente de fato tem a consciência e a vontade de apertar o pescoço da vítima com as mãos, não há como fazer isso de forma acidental. Homicídio é um conceito jurídico que se refere ao ato de matar alguém e aqui sim podemos entrar na teoria do crime e falar em dolo ou culpa.

  • Nessa vida nada é impossível, mas a esganadura acidental é!

    Avante!

  • TIPOS DE ASFIXIAS

    – ESGANADURA:

    – Apertar o pescoço com as mãos.

    – Não se aplica quando ocorre o “mata-leão”, pois o antebraço funciona como laço. Portanto é estrangulamento.

    – ESTRANGULAMENTO:

    – Apertar o pescoço através de um laço.

    – OBS: pode ser com um braço (mata leão)

    – ENFORCAMENTO:

    – O laço aperta o pescoço em virtude do peso do corpo da vítima.

    – Pode ser:

    – TÍPICO – nó situação a trás do pescoço

    – ATÍPICO – nó ao lado ou à frente do pescoço.

    – AFOGAMENTO:

    – A troca do meio gasoso por meio líquido durante a respiração.

    – SOTERRAMENTO:

    – A troca do meio gasoso por meio sólido (poeira) durante a respiração.

    – CONFINAMENTO:

    – É a troca de um ambiente gasoso respirável por outro, porém não respirável.

     

    – Outro exemplo da ESGANADURA ACIDENTAL é a que ocorre na chamada asfixia erótica, em que um dos parceiros faz a constrição do pescoço, o que diminuirá a emissão de oxigênio para o cérebro e, consequentemente diminuirá o fluxo de sangue no cérebro, aumentando o prazer sexual.

    – Algumas vezes, por acidente, pode haver a morte. 

  • questão deveria ser anulada.. abanca adota um autor e o resto que se exploda..aff!!

  • Asfixia - 4 modalidades básicas:

    1) Por Impedimento da Circulação do Ar:

    • Orifícios: sufocação (ex: travesseiro)

    • Tubo: i) engasgamento; (ex: pipoca)

    ii) aspiração. (ex: vômito)

    2) Constrições Cervicais:

    • Com Laço: i) enforcamento; + laço + peso

    ii) estrangulamento. + laço - peso

    • Sem Laço: esganadura. - peso - laço

    3) Impedimento das excursões respiratórias:

    • Compressão Torácica (indireta ou passiva)

    4) Modificação do Ambiente:

    • Afogamento
    • Monóxido de Carbono
    • Confinamento
    • Gases irrespiráveis
  • Complementando os comentários sobre a letra A....

    no o enforcamento e no estrangulamento pode haver no fundo do sulco o decalque do material do qual é produzido o instrumento que o agente utilizou, por ex corda. Isso se chama SINAL DE BONNET NO ESTRANGULAMENTO OU ENFORCAMENTO

    Revisando as diferenças nos dois tipos de sulco:

    Enforcamento:

    • acima do osso hióide
    • ascendente
    • profundidade heterogênea
    • descontínuo no nó

    Estrangulamento

    • abaixo do osso hióide
    • profundidade homogênea
    • horizontal

  • GABARITO: B

    Esganadura é um tipo de asfixia mecânica que se verifica pela constrição do pescoço pelas mãos, ao obstruir a passagem do ar atmosférico pelas vias respiratórias até os pulmões. É sempre homicida, sendo impossível a forma suicida ou acidental. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 370

  • Ué, fiz o seguinte raciocínio: Caso a pessoa esteja em uma situação de sonambulismo, excluiria a conduta, afinal exclui a tipicidade. A exclusão da conduta enseja em exclusão de dolo e culpa, portanto haveria esganadura sem dolo, caso o agressor estivesse sonâmbulo.

    Outrossim, o dolo é consciência e vontade, claramente o que uma situação de sonambulismo não comporta.

    Inclusive, como bem lembrado pelo colega Oliver, a banca já considerou certa questão que traz a esganadura sem dolo na Q302471

  • IMPOSSIVEL ALGUEM SE ESGANAR

  • GAB B????

    Esganadura

    É um tipo de asfixia mecânica que se verifica pela constrição do pescoço pelas mãos ao obstruir a passagem do ar pelas vias respiratórias até os pulmões. É sempre homicida, sendo impossível a forma suicida ou acidental.

    FRANÇA

    ESGANADURA

     

    É a forma menos comum de constrição cervical, mas pode vir associada aos estrangulamentos.

    Não é possível haver esganadura suicida nem acidental. Mesmo que alguém ente apertar o próprio pescoço com as mãos e o faça, no momento em que houver asfixia suficiente para causar perda da consciência e a constrição cessará.

     

    ALTERAÇÕES EXTERNAS

     

    GERAIS

    Como se trata de um tipo de constrição essencialmente homicida,haverá reação da vitima e luta, desde que ela esteja consciente. 

    A face costuma apresentar CIANOSE e PETÉQUIAS, que estão presentes também nas CONJUNTIVAS OCULARES.

     

    LOCAIS

    O pescoço apresenta marcas deixadas pelas mãos do agressor, traduzida por equimoses, escoriações e eventuais manchas.

    As EQUIMOSES costumam ser pequenas, pouco numerosas e distribuídas principalmente na face anterior e nas faces laterais. 

    São mais concentradas na topografia da laringe, mas também podem ser observadas nas regiões supra hióideas e carotídeas.

    A posição das marcas ungueais nem sempre são capazes de dizer se o agressor era destro ou canhoto.

    Tanto podemos encontrar estigmas típicos, que imitam a forma das unhas, côncavo-convexas, como escoriações lineares ou em forma de faixa, pelo deslizamento dos dedos do agressor. Na verdade, as escoriações de forma irregular são mais freqüentes do que os estigmas tópicos.

    A orientação da concavidade indica a posição da palma da mão do agressor, mas é possível que seja o contrário.

    HYGINO

  • GAB B????

    Esganadura

    É um tipo de asfixia mecânica que se verifica pela constrição do pescoço pelas mãos ao obstruir a passagem do ar pelas vias respiratórias até os pulmões. É sempre homicida, sendo impossível a forma suicida ou acidental.

    FRANÇA

    ESGANADURA

     

    É a forma menos comum de constrição cervical, mas pode vir associada aos estrangulamentos.

    Não é possível haver esganadura suicida nem acidental. Mesmo que alguém ente apertar o próprio pescoço com as mãos e o faça, no momento em que houver asfixia suficiente para causar perda da consciência e a constrição cessará.

     

    ALTERAÇÕES EXTERNAS

     

    GERAIS

    Como se trata de um tipo de constrição essencialmente homicida,haverá reação da vitima e luta, desde que ela esteja consciente. 

    A face costuma apresentar CIANOSE e PETÉQUIAS, que estão presentes também nas CONJUNTIVAS OCULARES.

     

    LOCAIS

    O pescoço apresenta marcas deixadas pelas mãos do agressor, traduzida por equimoses, escoriações e eventuais manchas.

    As EQUIMOSES costumam ser pequenas, pouco numerosas e distribuídas principalmente na face anterior e nas faces laterais. 

    São mais concentradas na topografia da laringe, mas também podem ser observadas nas regiões supra hióideas e carotídeas.

    A posição das marcas ungueais nem sempre são capazes de dizer se o agressor era destro ou canhoto.

    Tanto podemos encontrar estigmas típicos, que imitam a forma das unhas, côncavo-convexas, como escoriações lineares ou em forma de faixa, pelo deslizamento dos dedos do agressor. Na verdade, as escoriações de forma irregular são mais freqüentes do que os estigmas tópicos.

    A orientação da concavidade indica a posição da palma da mão do agressor, mas é possível que seja o contrário.

    SGANADURA

    Como regra, a literatura médico-legais, diz que a esganadura pode se dar

    pelo emprego das mãos, antebraço ou pernas, diretamente no pescoço.

     Segundo o Professor Hygino de C. Hercules, a esganadura só se dá

    por meio da ação das mãos diretamente no pescoço.

     ATENÇÃO

    A MORTE SEMPRE SERÁ POR HOMICÍDIO.

     Não há laço, alça e sulco.

     Na parte interna há equimoses, lesões no osso hioide, laringe, etc.

     Pode causar equimoses subconjuntivais (não é patognomonico).

    HYGINO

  • B) Em que pese a esganadura ter origem homicida, não podemos deixar de lado que algumas bancas, tendo como sustentáculo o posicionamento de alguns autores, entendem que é possível a esganadura na modalidade acidental, como no caso de masoquismo, por exemplo. Nesse caso haverá atipicidade, por falta de dolo (animus necandi) e culpa, ou, no máximo, será classificado como homicídio culposo.

    Fonte: anotações pessoais

  • Questão divergente de acordo com a doutrina - Esganadura:

    Regra: homicídio

    Raro: acidental/culposa: ex. casal durante o relacionamento - conhecida como "asfixia erótica"

    Impossível por suicídio (só no Didi dos trapalhões, rsrs)

  • Uma Banca que em diversos conteúdos, nem tão complexos assim, mas pela colocação das palavras, possui a mágica de torná-los difíceis.

  • De fato, a esganadura é dolosa, daí o resultado pode ser culposo/acidental

  • Acho o gabarito bem questionável. Se grande parte da doutrina afirma que a esganadura ocorre com a compressão do pescoço da vítima por qualquer parte do corpo humano, podemos imaginar a situação de uma mãe que desmaia e cai com a perna ou braço sobre o pescoço de um recém nascido, causando assim a esganadura. Nesse caso, não haverá marcas ungueais (das unhas), e a conduta poderá ser culposa. (Ou sequer haverá conduta, dependendo das circunstâncias, o que também afasta o argumento de que a esganadura é sempre fato criminoso.)


ID
2770804
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

O Manual Diagnóstico e Estatístico de Doenças Mentais da Associação Americana de Psiquiatria (DSM-V) é um guia de critérios adotado pericialmente para a verificação das doenças e dos transtornos mentais. O artigo 26 do Código Penal Brasileiro é aquele que trata das questões voltadas para a imputabilidade e a responsabilidade penal dos agentes agressores. Levando-se em conta os conhecimentos da Psiquiatria Forense, deve-se entender que:

Alternativas
Comentários
  • c) portadores de Transtorno de Personalidade Borderline apresentam instabilidade comportamental.

     

    Esta síndrome é confundida com doenças como esquizofrenia ou doença bipolar, mas a duração e intensidade das emoções é diferente.

    É caracterizada pelas mudanças súbitas de humor, medo de ser abandonado pelos amigos e comportamentos impulsivos, como gastar dinheiro descontroladamente ou comer compulsivamente, por exemplo.

     

    Alterações do humor ao longo do dia, variando entre momentos de euforia e de profunda tristeza;
    Sentimentos de raiva, desespero e pânico;
    Irritabilidade e ansiedade que pode provocar agressividade;
    Dificuldade em controlar as emoções, podendo variar de tristeza extrema a episódios de euforia;
    Medo de ser abandonado por amigos e familiares;
    Instabilidade nas relações, podendo causar distanciamento;
    Impulsividade e dependência por jogos, gasto de dinheiro descontrolado, consumo exagerado de comida, uso de substâncias e, em alguns casos, não cumprindo regras ou leis;
    Baixa autoestima;
    Insegurança em si próprio e nos outros;
    Dificuldade em aceitar críticas;
    Sensação de solidão e de vazio interior.

  • Borderline

    Por estarem na "borda da linha"

    Abraços

  • A) INCORRETO- O Serial killer não corresponde ao transtorno de personalidade antissocial, mas sim ao transtorno de personalidade esquizoide.

    B) INCORRETO- não são o mesmo tipo de transtorno.

    C) CORRETO- A instabilidade comportamental é apresentada.

    D) INCORRETO- Cometimento de atos ílicitos é INCOMUM entre os portadores de transtorno Bipolar do Humor.

    E) INCORRETO- Sociopatia e psicopatia são transtornos diferentes.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • os comentarios dos alunos sao melhores do que do professor...

  • Por estarem na borda da Pizza HAHAHAHAHA

  • Alternativa A: O Transtorno de personalidade antissocial é a denominada sociopatia (mais modernamente com a denominação de condutopatia), enquanto os assassinos em série são uma espécie de sociopatas (podem haver sociopatas sexuais, por exemplo, que não sejam assassinos em série).

    Alternativa B: O Transtorno de personalidade histriônico é aquele em que a pessoa age em conformidade com o que os outros pensam, sob influência que não chega a ser uma determinação, como no Trasntorno de dependência.

    Alternativa C: Correta.

    Alternativa D: A bipolaridade causa uma mudança drástica e repentina no estado psíquico da pessoa, mas nem sempre acarretam em atos ilícitos.

    Alternativa E: Psicopatia e sociopatia são conceitos distintos, como explicado pelos colegas.

  • Roberto Blanco entende que sociopatia e psicopatia são conceitos idênticos: " Insisto: psicopatas não são classificados como doentes mentais! São doentes sociais! São sociopatas! São desviados sociais!" (Fascículo 1, pg. 62).

    Acredito que o erro da assertiva esteja no fato de afirmar que estes cometem homicídios e agressões físicas. Nem sempre isso ocorre.

  • diogo ribeiro pode colocar a fonte?

  • Gabarito: C

    -Pessoas com "borderline" são basicamente explosivas, por isso a questão falou de "instabilidade emocional".

    -É uma doença onde a pessoa primeiro age e depois pensa no que fez.

    -São pessoas que tem forte intolerância contra a frustração. (seja por maus tratos na infância, bullying, etc.)

    Uma pessoa com borderline tem mais chances de praticar crimes passionais (movidos pelo sentimento) quando comparadas com pessoas que não têm a patologia.

    ex.: João (borderline), encontra sua esposa Maria conversando com um colega de trabalho, Marcos. Motivado por intenso ciúmes, João mata Marcos a facadas. Logo após o crime, João senta na calçada e fica lá chorando até a chegada da polícia.

  • A) INCORRETO- O Serial killer não corresponde ao transtorno de personalidade antissocial, mas sim ao transtorno de personalidade esquizoide.

    B) INCORRETO- não são o mesmo tipo de transtorno.

    C) CORRETO- A instabilidade comportamental é apresentada.

    D) INCORRETO- Cometimento de atos ílicitos é INCOMUM entre os portadores de transtorno Bipolar do Humor.

    E) INCORRETO- Sociopatia e psicopatia são transtornos diferentes.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  •  portadores de Transtorno de Personalidade Borderline apresentam instabilidade comportamental.

     

    Esta síndrome é confundida com doenças como esquizofrenia ou doença bipolar, mas a duração e intensidade das emoções é diferente.

    É caracterizada pelas mudanças súbitas de humor, medo de ser abandonado pelos amigos e comportamentos impulsivos, como gastar dinheiro descontroladamente ou comer compulsivamente, por exemplo.

     

    Alterações do humor ao longo do dia, variando entre momentos de euforia e de profunda tristeza;

    Sentimentos de raiva, desespero e pânico;

    Irritabilidade e ansiedade que pode provocar agressividade;

    Dificuldade em controlar as emoções, podendo variar de tristeza extrema a episódios de euforia;

    Medo de ser abandonado por amigos e familiares;

    Instabilidade nas relações, podendo causar distanciamento;

    Impulsividade e dependência por jogos, gasto de dinheiro descontrolado, consumo exagerado de comida, uso de substâncias e, em alguns casos, não cumprindo regras ou leis;

    Baixa autoestima;

    Insegurança em si próprio e nos outros;

    Dificuldade em aceitar críticas;

    Sensação de solidão e de vazio interior.

  • Síndrome de Borderline ou transtorno de personalidade borderline é um transtorno mental grave caracterizado por um padrão de instabilidade contínua no humor, no comportamento, auto-imagem e funcionamento.

    Os sintomas mais comuns da síndrome de borderline englobam instabilidade emocional, sensação de inutilidade, insegurança, impulsividade e relações sociais prejudicadas.

    Essas experiências geralmente resultam em ações impulsivas e relacionamentos instáveis. Uma pessoa com Síndrome de Borderline pode experimentar episódios intensos de raiva, depressão e ansiedade que podem durar de apenas algumas horas a dias.

    Algumas indivíduos com Transtorno de Personalidade Borderline também apresentam altas taxas de ocorrência em conjunto de outros transtornos mentais, como distúrbios do humor,  e , além de abuso de substâncias, automutilação, além de pensamentos e comportamentos suicidas. Indivíduos com Síndrome de Borderline podem alternar momentos em que estão estáveis com surtos psicóticos, manifestando comportamentos descontrolados.

    A Síndrome de Borderline também pode ser chamada de Transtorno de Personalidade Limítrofe.

  • GAB C - Transtorno de Personalidade Borderline

    Este tipo de transtorno caracteriza-se por um padrão de relacionamento emocional intenso,

    confuso e desorganizado. Seu traço mais forte é a instabilidade das emoções que se apresenta

    de maneira variada e injustificada de humor. Os indivíduos portadores dele procuram explicar

    seus impulsos com argumentos e justificativas não convincentes. Trata-se de uma patologia muito

    complexa.

    São chamados de “fronteiriços”, pois eles estão entre um estado normal e um quadro psicótico

    ou de instabilidade do humor, ou seja, entre a demência e a normalidade. Hugues, criador dessa

    expressão, dizia: “o estado fronteiriço da loucura compreende um grande número de pessoas que

    passam a vida toda próximos desta linha, tanto de um lado como de outro.”

    Os portadores desse transtorno têm dificuldade de compreender e aceitar as necessidades das

    outras pessoas. Ficam agressivos e reagem de modo explosivo quando não têm o apoio dos

    demais, assumindo comportamento grosseiro e violento.

    Sentem-se rejeitados, sem apoio e esquecidos. Têm uma labilidade muito rápida do humor,

    podendo passar da depressão para um estado de exaltação e aparente bem-estar. Alguns

    apresentam comportamento autodestrutivo, tentativas de suicídio, paixões repentinas e

    desencanto imediato, depressão, bulimia e transtornos de ansiedade.

    SOBRE A B Carentes de afeto. O registro fundamental desses anormais é revelar “mais do que são”. Fazem

    o grupo dos petulantes, fanfarrões, exagerados, histriônicos, hiperemotivos, exibicionistas e

    presunçosos, com extrema labilidade afetiva, teatralidade e exaltação. Tendem à mitomania e

    chegam a acreditar em suas próprias mentiras. São egocêntricos, de afetividade superficial e

    indiferentes às outras pessoas.

    Fazem parte do hoje chamado “transtorno de personalidade histriônica”.

    SOBRE A E- ·        PSICOPATIAS

    As psicopatias diferem das doenças mentais porque os seus sintomas são mais leves, não levando o paciente à perda do juízo de realidade.

    Os psicopatas diferem dos psicóticos porque esses apresentam sintomas graves, como delírios e alucinações, que nunca aparecem em uma pessoa sadia, enquanto os psicopatas mostram deformações de aspectos presentes nas personalidades normais, principalmente no caráter, temperamento, instintos e afetividade, em função da desarmonia do seu desenvolvimento.

    As personalidades psicóticas resultam de imaturidade ou anomalia dos instintos e não são capazes de assimilar, pela experiência, as regras da convivência social. As psicopatias também são chamadas de TRANSTORNO DA PERSONALIDADE.

    É um padrão duradouro de comportamento e experiência inferior que difere bastante das expectativas do ambiente cultural do individuo, que é denominador e inflexível, que tem início na adolescência ou na juventude, que se mantém estável ao longo do tempo e que causa sofrimento e dificuldades.

  • E eu q acertei por causa da mulher da Fazenda kkkk

  • acertei por causa da série brasileira na Amazon: crimes complexos a perita explicou a boderline kkkkk

  • 1. Os psicopatas não têm uma consciência

    Esta é sem dúvida a principal diferença entre psicopatas e sociopatas. Enquanto os sociopatas são capazes de sentir remorso e culpa, traços psicopáticos incluem a falta de empatia e falta de culpa e remorso.

    2. Os psicopatas são manipuladores e calculistas

    Com seu charme e carisma, psicopatas podem ser extremamente manipuladores e calculistas. Eles são muito bons em manter o controle emocional e físico, de modo a organizar o seu comportamento (criminoso). Sociopatas, por outro lado, são menos organizados e são mais propensos a cometer crimes espontaneamente. Neste sentido, sociopatas são mais “normais” em comparação com psicopatas.

    3. Os sociopatas são capazes de formar relacionamentos com os outros

    Já que sociopatas são capazes de sentir remorso, eles também são capazes de formar ligações emocionais profundas, como com amigos e familiares. Psicopatas não são capazes de fazer isso por causa de sua falta de empatia.

    4. O cérebro de um psicopata é diferente do cérebro de outras pessoas

    Curiosamente, o cérebro de um psicopata é diferente do de outras pessoas (Robinson, 2014). Como você pode ver na foto da tomografia do cérebro, o córtex pré-frontal (a parte frontal do cérebro), que é responsável pela tomada de decisão, comportamento social e expressão da personalidade, e a amígdala (pequena área no meio), que é responsável pelas emoções, não se acendem na varredura do cérebro de um psicopata, o que significa que há pouca ou nenhuma atividade nessas regiões.

    Isto significa que quando as pessoas “normais” encontram a violência, a frequência cardíaca aumenta e suas mãos começam a suar. Um psicopata tem uma reação oposta em que ele fica mais calmo. Isso ajuda psicopatas a se envolverem em comportamentos de risco, e às vezes criminosos, já que eles não temem consequências.

    5. A psicopatia é uma forma mais grave da sociopatia

    Em suma, a psicopatia é uma forma muito mais severa da sociopatia. Assim, pode-se dizer que todos os psicopatas são sociopatas, mas sociopatas não são necessariamente psicopatas.

  • Obrigada Rayssa (Participante de ''A Fazenda 2020''), todo mundo aprendeu sobre borderline.

  • aí vc tá de boas estudando e de repente uma questão de lembra do ex... ¬¬'

  • SEGUNDO FRANÇA:

    B) ERRADA

    transtorno de personalidade histriônica

    Carentes de afeto 

    Revelar “mais do que são"

    Petulantes, fanfarrões, exagerados, histriônicos, hiperemotivos

    Exibicionistas e presunçosos

    transtorno de personalidade dependente

    Instintividade débil

    Falta de iniciativa

    Submissos à vontade alheia

    Sentem-se desamparados quando estão sozinhos e com medo de serem abandonados

    Frívolo, ligeiro e inquieto, não sabe o que quer

    Superficial e intransigente

    Pendente à vagabundagem, ao alcoolismo, aos tóxicos, à mendicidade e ao homossexualismo

    C) CORRETA

    Transtorno de personalidade borderline

    INSTABILIDADE das emoções que se apresenta de maneira variada e injustificada de humor

    “fronteiriços”

    Entre um estado normal e um quadro psicótico/ instabilidade do humor

    Entre a demência e a normalidade


ID
2770807
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Quanto às perícias de local, são levados em conta os diversos vestígios encontrados. A análise desses elementos deverá constituir a materialidade dos fatos, provendo a Justiça com provas suficientes para o alcance da dinâmica dos fatos, das motivações de um crime porventura cometido e, preferencialmente, para o apontamento da autoria do mesmo. Nesse sentido, tem-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    CORPO DE DELITO É O CONJUNTO DE VÉSTIGIOS MATERIAIS PRODUZIDOS PELO CRIME, OU SEJA, É A SUA MATERIALIDADE, É AQUILO QUE É PALPÁVEL, QUE SE VÊ, SE OUVE OU SE SENTE, ISTO É, QUE E PERPCEPTÍVEL PELOS SENTIDOS. SÃO OS VESTIGIOS DO CRIME, MARCAS, PEGADAS, IMPRESSÕES, RASTROS, RESÍDUOS, RESQUÍCIOS E FRAGMENTOS DE MATERIAIS DEIXADOS NO LOCAL, SENDO INSTRUMENTOS OU PRODUTOS DO CRIME.

    FONTE: JUSBRASIL.

  • a) a prova testemunhal substitui o exame de corpo de delito mesmo quando vestígios forem encontrados. (errado)

    Prova testemunhal não supre a ausência de exame de corpo de delito .

     Se há vestígios, o exame de corpo de delito é ato vinculado e, portanto, indispensável não podendo ser suprida pela prova testemunhal.

     

    b) a análise dos vestígios é dispensável quando o culpado confessar o crime ou for pego em flagrante. (errado)

     

    c) vestígio são provas do cometimento de um crime, sobretudo se são encontrados no local dos fatos. (errado)

    Vestígio e provas não se confundem. 

     

    d) o corpo da vítima é parte do corpo de delito e os vestígios nele encontrados. (errado)

    Não podemos confundir o corpo de delito com o corpo da vítima.

     

    e) corpo de delito é o conjunto de vestígios encontrados no local dos fatos ou a estes relacionados. (correta)

     

    Vestígio é tudo o que encontramos no local do crime que, após estudado e interpretado pelos peritos, possa vir a se transformar – individualmente ou associado a outros - em prova.

  • A confissão não dispensa a produção de outras provas

    Abraços

  • Item A e B

    Resposta: Se há vestígios, o exame de corpo de delito é ato vinculado e, portanto, indispensável não podendo ser suprida pela prova testemunhal.

    Item (C) vestígio são provas do cometimento de um crime, sobretudo se são encontrados no local dos fatos.

    Resposta: Errado. Vestígio e provas não se confundem.

    A questão apresenta, contudo, duas alternativas corretas, já que a contida na letra D e E também se afiguram verdadeiras.

    Na letra D, afirma-se que “o corpo da vítima é parte do corpo de delito e os vestígios nele encontrados”.

    Efetivamente, não se pode confundir o “corpo da vítima” com o conceito de corpo de delito. O corpo da vítima faz parte do chamado “corpus criminis”, a coisa ou pessoa sobre a qual recai a conduta delitiva. Já o corpo de delito é o “conjunto de elementos sensíveis denunciadores do fato criminoso; os elementos materiais, perceptíveis pelos nossos sentidos, resultantes da infração penal” (HÉRCULES, Hygino de Carvalho. Medicina Legal Texto e Atlas. 2a ed. São Paulo: Atheneu, 2014. p. 18).

    Ocorre que, uma vez que o corpo de delito é a base residual do crime, o corpo da vítima dele faz parte, indubitavelmente. 

    O Prof. Leonardo Mendes Cardoso, integrante da banca examinadora do presente certame, afirma que “nunca devemos confundir o corpo de delito com o corpo da vítima, o qual é uma das partes integrantes daquele”. Prossegue mencionando caber ao médico legista “se ocupar com o corpo da vítima e os vestígios nele deixados”.

    A assertiva contida na letra D apresenta leve impropriedade em sua forma de redação, mas não está incorreta. Efetivamente, o corpo da vítima e os vestígios nele encontrados não se confundem com o corpo de delito, mas são uma das partes integrantes dele, como menciona o próprio autor.

    Também Genival Veloso de França concorda com o ora se propõe, ao afirmar que “o corpo da vítima não é o corpo de delito, senão um elemento no qual podem existir os componentes capazes de caracterizar o corpus delicti”. (FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal. 11a ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2017. p. 17).

    Dessa forma, há duas assertivas corretas na questão: a D e a E.

    Para mais dicas: www.Instagram.com/yassermyassine

     

     

  • Essa questão DEVE SER ANULADA!

    Penso que o examinador quis criar um "pega" e acabou se atrapalhando, pois há previsão expressa em sua obra "MEDICINA LEGAL PARA O ACADÊMICO DE DIREITO" no sentido de estarem corretas as assertivas "D" e "E". 

  • ÓTIMA QUESTÃO.

  • Nem sempre o corpo da vítima será parte de um corpo de delito. Por exemplo, no crime de calúnia, cometido por escrito, o corpo da vítima não fará parte do corpo de delito. Nos crimes em que são cometidos contra o corpo da vítima, aí sim poder-se-ia falar que o corpo da vítima faria parte do corpo de delito como em um local de homicídio , p.e.

  • Até onde eu sei, corpo da vítima e corpo de delito não são sinônimos, mas o corpo da vítima pode ser parte de um corpo de delito sim, ao meu ver, D e E estão corretas.

  • A pegadinha da questão está no seu início, quando começa com a expressão "Quanto às perícias de local,".

     

    De acordo com essa condição, a única resposta correta é a letra E.

     

    Errei a questão na prova por falta de atenção.

  • Essa questão estava no bloco de Medicina Legal. 

  • Correta, E

    Corpo de Delito é o conjunto de vestígios encontrados no local dos fatos ou a estes relacionados.

    Exame de Corpo de Delito é aquele exame realizado sobre os vestígios, ou seja, sobre os instrumentos do corpo de delito.

    Dito de outro modo: Corpo de delito é a materialidade do crime. Exame de corpo de delito é a perícia que se faz para apontar a referida materialidade. Logo, não são sinônimos.

  • a letra D está correta tbm, o corpo da vítima FAZ PARTE do corpo de delito.

  • SOBRE A LETRA D - ERRADO

    d) - o corpo da vítima é parte do corpo de delito e os vestígios nele encontrados.

    Observar a resposta do colega Josiel Bento - Nem sempre o corpo da vítima será parte de um corpo de delito. Por exemplo, no crime de calúnia, cometido por escrito, o corpo da vítima não fará parte do corpo de delito. Nos crimes em que são cometidos contra o corpo da vítima, aí sim poder-se-ia falar que o corpo da vítima faria parte do corpo de delito como em um local de homicídio , p.e.

     

    Temos a mania, quando se fala em Exame e Corpo de Delito, imaginar um cenário de crime contra a vida. Isso nos faz achar que sempre o corpo da vítima fará parte do corpo de delito, o que não é verdade. Vamos ter cuidado!

  • A) ART. 167 CPP - Não sendo possível o exame de corpo de delito, POR HAVEREM DESAPARECIDO OS VESTÍGIOS, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

     

    B) ART. 158 CPP - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, NÃO podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

    C) ERRADA - Vestígio e provas não se confundem.

     

    D) ERRADA - Nem sempre o corpo da vítima será parte de um corpo de delito. Por exemplo, no crime de calúnia, cometido por escrito, o corpo da vítima não fará parte do corpo de delito. Nos crimes em que são cometidos contra o corpo da vítima, aí sim poder-se-ia falar que o corpo da vítima faria parte do corpo de delito como em um local de homicídio​.

     

    E) Corpo de delito: é expressão usada quase exclusivamente para os casos em que há no local da infração vestígios do delito, bem como em outros locais que deixam marcas do evento infracional, tais como o estupro, aborto, etc. O corpo de delito, porém, pode ser o objeto num cadáver, mediante autópsia, quando trata-se de lesão corporal seguida de morte. Aplica-se a expressão, contudo, para os exames cadavéricos, e para outros como de constatação da materialidade e verificação da autoria de fatos delituosos.

  • Gabarito: letra E

    O corpo de delito é o conjunto de vestígios materiais produzidos pelo crime, ou seja, é a sua materialidade, é aquilo que é palpável, que se vê, se ouve ou se sente, isto é, que é perceptível pelos sentidos. São os vestígios do crime, marcas, pegadas, impressões, rastros, resíduos, resquícios e fragmentos de materiais deixados no local, sendo instrumentos ou produtos do crime.

     Exame de corpo de delito é a perícia que se faz para apontar a referida materialidade.

    Logo, não são sinônimos.

  • Para diferenciar o EXAME DE CORPO DE DELITO X CORPO DE DELITO sempre penso em um QUEBRA CABEÇA.




    OU SEJA: O QUEBRA CABEÇA É O CORPO DE DELITO - APÓS A FORMAÇÃO DE DIVERSAS PEÇAS QUE FORMARAM A MOLDURA, O CRIME!!



    E, SE FALTAR UMA PEÇA (EXAME DE CORPO DE DELITO) NÃO HÁ PROBLEMAS, PORQUE UMA PEÇA NÃO IRÁ IMPEDIR DE OBSERVAR O CRIME SOB O CASO CONCRETO, AO VERIFICAR O CONJUNTO (CORPO DE DELITO).

  • Eu classificaria como uma pista.


    Vestígios ou corpo de delito são pistas que ajudam na investigação

  • Ao meu ver nem todo corpo de delito é corpo da vítima, mas todo corpo da vítima é corpo de delito. Mesmo sabendo que os conceitos não se confundem, fui levado pela lógica. Mas a MINHA lógica errou.

  • Gab. E

     

    Corpo delito é o conjunto de vestígios materiais que são produzidos pelo crimes.

    Exame de corpo delito é o exame pericial desses vestígios. 

     

    Espero ter ajudado.

  • Correta, E

    Corpo de Delito é o conjunto de vestígios encontrados no local dos fatos ou a estes relacionados. ( Q QUE SE ACHA NO LOCAL) EX; FACA

    Exame de Corpo de Delito é aquele exame realizado sobre os vestígios, ou seja, sobre os instrumentos do corpo de delito.
    ( O QUE SE PENSA) SERA QUE FOI COM ESSA FACA QUE ACONTECEU O CRIME ( PERICIA) 

  • Segunda vez que erro essa questão...corpo de delito é o conjunto encontrado no local ou a estes relacionados.

  • D e E estão corretas.

    Ora, se corpo da vítima não se confunde com corpo de delito (para quem defende o erro da D), o corpo de delito não tem relação apenas com os vestígios do local dos fatos (para quem defende o acerto da E).

    O fato é que as duas assertivas foram pessimamente redigidas.

    Corpo de delito é o conjunto de elementos físicos deixados pela infração penal. É, então, o corpo da vítima de estupro, o carro que foi furtado, a droga que foi apreendida etc. Tendo isso em mente, é correto dizer que:

    a) o corpo da vítima é, sim, parte da corpo de delito e os vestígios nele encontrados. Obviamente que se está a referir aos crimes praticados contra a pessoa (lesões, homicídio, estupro etc.). Em nenhum momento se diz que corpo de delito é sinônimo de corpo da vítima; veja que a assertiva fala que o corpo da vítima é "parte" do corpo de delito.

    b) o corpo de delito é, sim, o conjunto de vestígios encontrados no local dos fatos ou a estes relacionados. Obviamente que se está a referir aos crimes que deixaram marcas em algum local (marcas de sangue, estojos de projétil etc.).

  • Apenas para me lembrar do comentário resumido e objetivo do nosso amigo Patrulheiro Ostensivo. Thanks!

    Corpo de Delito é o conjunto de vestígios encontrados no local dos fatos ou a estes relacionados.

    Exame de Corpo de Delito é aquele exame realizado sobre os vestígios, ou seja, sobre os instrumentos do corpo de delito.

    Dito de outro modo: Corpo de delito é a materialidade do crime. Exame de corpo de delito é a perícia que se faz para apontar a referida materialidade. Logo, não são sinônimos.

  • Klaus Negri Costa

    Respeitosamente, discordo

    cito um exemplo: o crime de furto, o corpo da vítima não será corpo de delito.

    por isso acho que nem sempre o corpo da vítima será corpo de delito.

    acho que foi pq vc focou apenas nos crimes contra a pessoa.

    acho assim

  • Essa é a famosa questão " uma mais certa que a outra".

    Apesar de que, se você analisar o conceito de corpo de delito, você verá que corpo de delito nada mais é do que tudo o que está relacionado ao crime. Quando falo tudo, é tudo mesmo! a letra D deixa entender de forma mais restrita.

  • Essa é a famosa questão " uma mais certa que a outra".

    Apesar de que, se você analisar o conceito de corpo de delito, você verá que corpo de delito nada mais é do que tudo o que está relacionado ao crime. Quando falo tudo, é tudo mesmo! a letra D deixa entender de forma mais restrita.

  • INDÍCIO - circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existencia de outra ou outras circunstâncias - prova indireta. (CPP)

    PODEM ser utilizados como PROVA para condenação, pois é meio de prova lícito.

    PROVA - meio de se demonstrar uma verdade. Dado objetivo que confirma ou nega afirmação sobre fato. Ex. declaração de testemunha; conteúdo de documento.

    VESTÍGIO - qualquer marca, objeto ou sinal, que tenha relação com o fato investigado.

    Fontes: Ricardo Silvares (Revisaço MPE Juspodivm ); Leonardo Barreto (Sinopses Juspodivm de Processo Penal) e

    “A grandeza não consiste em receber honras, mas em merecê-las”.  Aristóteles

  • Nessa questão quem confundiu Exame de Corpo de Delito com Corpo de Delito/Corpo da Vítima errou com muita convicção. Fica o aprendizado.

    Vai Corinthians.

  • Vamos analisar as alternativas.

    A) INCORRETO. Segundo Genival, “Diz ainda o citado dispositivo que “no exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo"; que “se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no artigo 129, § 1o, no I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorrer o prazo de 30 dias, contados da data do crime" ; e, finalmente, que “a falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal". Em determinadas circunstâncias, os peritos podem não ter condições, no primeiro exame, de precisar com mais exatidão a quantidade ou a qualidade da lesão examinada e, por isso, é fundamental a realização do exame complementar ou da sanidade."FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 475

    B) INCORRETO- O flagrante não dispensa a análise dos vestígios encontrados.

    C) INCORRETO- vestígio não se confunde com provas.

    D) INCORRETO- “O corpo da vítima não é o corpo de delito, senão um elemento no qual podem existir os componentes capazes de caracterizar o corpus delicti" (FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, p. 17)

    E) CORRETO. Segundo Genival, “corpo de delito, como uma metáfora, supõe o conjunto de elementos materiais interligados, dos quais se compõem as provas ou vestígios do fato ilícito."FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1357


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
  • Qual o erro na alternativa "D"?

  • LETRA E

    LEONARDO FREITAS, eu acredito que seja mais por uma questão de interpretação. PODE SER parte do corpo de delito OU NÃO, pois depende do tipo de crime, isto é, qual o o bem jurídico que foi lesado.

  • Creio que existem duas respostas corretas: D e E.

    Conceito de Corpo de delito: "É o conjunto de vestígios, interligados entre si, denunciadores da infração" (Neusa Bittar). Tornando, assim, a E correta.

    e) corpo de delito é o conjunto de vestígios encontrados no local dos fatos ou a estes relacionados. (correta)

    Entretanto, a mesma autora diz que "Dessa forma, envolve profissionais de diferentes áreas. Enquanto o perito médico busca estabelecer a materialidade do delito, os peritos criminais e os papiloscopistas, entre outros, objetivam identificar, também, indícios de autoria. O corpo de da vítima é, portanto, apenas um dos elementos do corpo de delito".

    d) o corpo da vítima é parte do corpo de delito e os vestígios nele encontrados. (correta, também). Ora, o corpo da vítima integra como parte do corpo de delito, bem como seus vestígios.

    "Ha! mas nem sempre o corpo da vítima integra o corpo de delito!"

    Sim! mas nem sempre, também, o conjunto de vestígios encontrados apenas no "local dos fatos" são partes integrantes do corpo de delito. O que tornaria tanto a D, quanto a E incorretas.

  • Letra A: Incorreta. Sempre que possível o exame de corpo de delito será realizado sobre os vestígios do crime. A prova testemunhal apenas será usada para complementação ou em substituição QUANDO desaparecerem os vestígios (art. 167 CPP: Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta).

    Letra B: Incorreta. A análise dos vestígios é imprescindível se os vestígios ainda existirem, não podendo ser suprida nem pelo flagrante e nem pela confissão (158 CPP Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado).

    Letra C: Incorreta. Os vestígios não são a prova do cometimento de um crime. São achados relacionados a um fato ou acontecimento relevante. A prova deve ser produzida em contraditório judicial, sob o crivo da ampla defesa.

    Letra D: incorreta. O corpo da vítima não se confunde com o corpo de delito. Mas, há polêmica sobre o seu enquadramento como parte do corpo de delito, já que este último pode ou não abrangê-lo.

    Letra E: Correta.

  • Essa Questão deveria ser anulada. Letra D não esta errada.

    O corpo da vitima se não faz parte do corpo de delito seria o que ? A banca quer confundir o candidato e acaba se confundindo.

  • Realmente é fato que as alternativas D e E são afirmativas verdadeiras. Contudo, acredito que a letra E é mais completa e atende melhor ao pleno entendimento do que seja CORPO DE DELITO.

  • Essa prova, Del Pol GO, teve inúmeras questões polêmicas, sobretudo em direito constitucional. Tanto é que teve 6 questões anuladas, salvo engano. Podia, tranquilamente, ter mais. Contudo, acredito que a banca "não bancou".

  • CPP

    Art. 158-A § 3o Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.     

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • corpo da vítima é (pode ser) parte do corpo de delito e os vestígios nele encontrados. 

    corpo de delito é o conjunto de vestígios (que pode estar presente no corpo da vitima) encontrados no local dos fatos ou a estes relacionados.

  • Mesmo lendo os comentários, inclusive o do professor ainda assim marcaria a letra D.

  • Questão deve ser anulada, pois existem duas respostas certas. O Corpo de delito não é necessariamente o corpo da vítima, mas ele pode muito bem ser parte integrante do corpo de delito, assim como os vestígios nele encontrado. EX: Se o objeto do corpo de delito for um Homicídio e houver um corpo, ele necessariamente fará PARTE do corpo de delito.

  • CPP: Art. 158-A (...)

    § 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.  (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Sem dúvida alguma a banca comeu bola, haja vista que na MAIORIA dos crimes contra a pessoa e contra a dignidade sexual o corpo da vítima é um dos elementos que compõe o corpo de delito junto com os vestígios + objetos encontrados no local que estão relacionados com o fato criminoso + marcas ou sinais, etc. Como a alternativa não fez menção que estava se referindo que o corpo da vítima SEMPRE será parte integrante do corpo de delito (o que não acontecerá por exemplo nos crimes contra a honra ou contra a administração pública), torna a assertiva correta pois errada não está.

  • Gente, não é que a D esteja errada e sim que a E esteja mais completa. Eu exergo assim.

  • Corpo da vítima é o objeto do delito, não corpo de delito, ou seja, objeto sobre o qual incidiu o crime. Corpo de delito são os demais vestígios que compõem a materialidade do crime.

  • A meu ver, a letra D também está correta. Corpo de delito não se confunde com o corpo da pessoa sobre a qual recai a conduta criminosa, como já explicado por vários colegas. Mas todos os escritores de medicina legal vão ensinar que o corpo da vítima faz parte do corpo de delito. Quanto aos vestígios, estes também fazem parte do corpo de delito, por se traduzirem em elementos perceptíveis pelos sentidos. O art. 158-A, §3 CPP conceitua vestígios. Suponhamos que um estojo de munição de arma de fogo seja encontrado no local do crime. Este estojo constitui um vestígio, porque é um objeto visível recolhido e que se relaciona à infração penal. E, além do mais, faz parte do corpo de delito, por ser um elemento material perceptível pelos sentidos que denuncia a prática do crime.

    Logo a seguinte afirmativa só pode estar correta (claro, na minha quase que insignificante opinião): D) o corpo da vítima é parte do corpo de delito e os vestígios nele encontrados.

    § 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    O que talvez pode ter acontecido é o examinador entender que os vestígios fazem parte do corpo da vítima e que o corpo da vítima é que faz parte do corpo de delito. Sei lá, deixa quieto, melhor passar pra próxima.... Adeus.

  • Comentário pertinente parabéns Yasser Yassine a questão passivo de anulação é de uma clareza as citações dos autores. (Hygino de Carvalho e Genival Veloso de França)

    Ambas corretas D e E

  • Correta letra E.

    Sobre a D, entendo que a ela está errada, pq o corpo da vítima NÃO é parte do corpo de delito, mas sim o próprio corpo de delito.

  • A) a prova testemunhal substitui o exame de corpo de delito mesmo quando vestígios forem encontrados.

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    B) a análise dos vestígios é dispensável quando o culpado confessar o crime ou for pego em flagrante.

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    C) vestígios são provas do cometimento de um crime, sobretudo se são encontrados no local dos fatos.

    Art. 158-A.

    [...]

    § 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal. 

    D) o corpo da vítima é parte do corpo de delito e os vestígios nele encontrados.

    "O corpo da vitima ou coisa sobre a qual recai a conduta criminosa é apenas um dos elementos que constituem o Corpo de Delito". (Wilson Luiz P. Ferreira Sinopses M.L.)

    E) corpo de delito é o conjunto de vestígios encontrados no local dos fatos ou a estes relacionados. (Correta)

    "Conjunto de elementos sensíveis, denunciadores do fato criminoso." (Wilson Luiz P. Ferreira Sinopses M.L.)

  • Para quem ficou em dúvida: "Corroborando ao evidenciado, Díaz, citado por Bonnet (in Medicina Legal. 2ª edição, Buenos Aires: Libreros Editores, 1990), afirma que no corpo de delito devem ser considerados:

    1. Corpus criminis – a pessoa ou a coisa sobre a qual se tenha cometido uma infração e em quem se procura revelar o corpo de delito. No entanto, sua presença isolada não configura a existência do elemento palpável da antijuridicidade. Ou melhor, o corpo da vítima não é o corpo de delito, senão um elemento no qual poderiam existir os componentes capazes de caracterizar o corpus delicti. 2. Corpus instrumentorum – a coisa material com a qual se perpetrou o fato criminoso e na qual serão apreciadas sua natureza e sua eficiência. 3. Corpus probatorum – o elemento de convicção: provas, vestígios, resultados ou manifestações produzidos pelo fato delituoso. Ou seja, o conjunto de todas as provas materiais de um crime."

    O SOMATÓRIO de tudo isso consideramos com CORPO DE DELITO

  • Para quem ficou em dúvida: "Corroborando ao evidenciado, Díaz, citado por Bonnet (in Medicina Legal. 2ª edição, Buenos Aires: Libreros Editores, 1990), afirma que no corpo de delito devem ser considerados:

    1. Corpus criminis – a pessoa ou a coisa sobre a qual se tenha cometido uma infração e em quem se procura revelar o corpo de delito. No entanto, sua presença isolada não configura a existência do elemento palpável da antijuridicidade. Ou melhor, o corpo da vítima não é o corpo de delito, senão um elemento no qual poderiam existir os componentes capazes de caracterizar o corpus delicti. 2. Corpus instrumentorum – a coisa material com a qual se perpetrou o fato criminoso e na qual serão apreciadas sua natureza e sua eficiência. 3. Corpus probatorum – o elemento de convicção: provas, vestígios, resultados ou manifestações produzidos pelo fato delituoso. Ou seja, o conjunto de todas as provas materiais de um crime."

    O SOMATÓRIO de tudo isso consideramos com CORPO DE DELITO

  • Segundo o Livro de Med. Legal de Paulo Furtado e Pedro Henrique Neves " o corpo de delito é o conjunto de vestígios materiais sensíveis ou perceptíveis deixados pelo fato criminoso." Logo, o corpo humano pode ser apenas parte desse conjunto, não se limitando a este para solução e desfecho do caso.

    Para alargamento das ideias podemos pensar nos crimes em que não há encontro do corpo humano, mas ainda assim são elucidados. Ex: Caso Eliza Samudio

  • Gabarito E

    Sobre a alternativa D: "O corpo da vítima é parte do corpo de delito...".

    O corpo da vítima não necessariamente será parte do corpo de delito. Ex. corpo não encontrado.

  • Não entendi porque a D está incorreta! O corpo da vítima é sim parte do corpo de delito, em determinados crimes, pois nele podem estar contidos vestígios da infração penal. Isso não quer dizer que o corpo da vítima sempre será parte do corpo de delito! A questão não deixa isso claro e pela redação também poderia estar correta!

  • Corpus criminis= pessoa ou coisa afetada pelo crime Corpus instrumentorum= objetos ou acessório utilizado no crime Corpus probatorum= demais elementos a exemplo de testemunha. Tudo isso constitui o corpo de delito. Questão com duas respostas ferra o candidato!
  • Corpus Cornium = homem traido.

  • SEMPRE VOU MARCAR A LETRA D

  • Em 13/02/21 às 11:07, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 14/12/20 às 11:12, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Acertei antes e errei agora porque estudei mais de lá pra cá.

    A letra D também está certa.

    Gabarito letra E.

  • complementando

    Existe o exame de corpo de delito cautelar realizado pelo médico legista em presos sob custódia do Estado, que é um exame de integridade física realizado no IML antes do preso, ser efetivamente encarcerado. É aquele comumente noticiado pela imprensa nas grandes operações policiais tão comuns atualmente no Brasil.

  • A alternativa D me olha de um jeito diferente!

    Você errou! Em 27/03/21 às 23:20, você respondeu a opção D.

    Você errou! Em 10/03/21 às 21:50, você respondeu a opção D.

  • Corpo de Delito

     O conjunto de vestígios materiais oriundos da prática de uma infração penal.

    o Formas: o exame de corpo de delito pode ser direto ou indireto:

     O perito examinará diretamente os vestígios relacionados com a infração. Exemplo: Pessoas e objetos.

     O perito não tem como analisar os vestígios, porém poderá realizar o exame com base em prova

    documental e testemunhal, como por exemplo, com base em prontuário médico.

    o Obs. exame de corpo de delito indireto requer lavratura de auto.

  • Você errou!Em 12/04/21 às 22:57, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 30/03/21 às 21:49, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 12/03/21 às 15:45, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 01/03/21 às 16:52, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 28/02/21 às 18:18, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 31/12/20 às 18:37, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    Quanto mais eu estudo mais eu penso que a alternativa correta é a letra D.

  • Corpo de delito é o conjunto de vestígios interligados entre si, denunciadores da infração.

  • Marquei a alternativa D pelo seguinte entendimento:

    [...]de igual modo, não confundir "corpo de delito" com o "corpo da vítima" ou corpus criminis já que este último se constitui na pessoa ou coisa sobre a qual a conduta criminosa se dirige e é apenas um dos elementos que integram o primeiro.

    Wilson Luiz Palermo Ferreira, Sinopse da Juspodivm. pag. 59

  • Se o corpo de delito é o conjunto de vestígios deixados por um crime, pode se dizer que o corpo humano faz parte do corpo de delito ?

    Questão dúbia ao meu ver

  • O corpo da vítima PODE ser parte do corpo de delito. Não se pode afirmar categoricamente que sempre é. Se o crime não for contra o corpo da pessoa, porque que o corpo dela será corpo de delito? crimes contra a honra, um estelionato, etc etc. Não é porque estamos estudando medicina legal que temos que focar só em morte e lesões.
  • Questão com duas respostas certas, haja vista que o corpo encontrado no local do crime também se caracteriza como corpo de delito, acertei porque busquei assinalar a alternativa mais completa.

    DELTA PCPR, AQUI VOU EU!

    Instagram com dicas para concursos @direitando_se.

  • Questão com duas respostas, letras D e E estão corretas. Corpo de delito '' é o conjunto de vestígios materiais ou sensíveis, deixados pela infração penal, ou seja, é a materialidade delitiva''. Se o corpo da vítima não for corpo de delito eu não sei o que é mais.

  • Corpo de delito =corpus criminis + corpus instrumentorum + corpus probatorum

  • Nesta questão não tem duas alternativas certas, cuidado!

    Observe que na letra D) ele deixa bem claro: "O corpo da vítima é parte do corpo de delito e os vestígios nele encontrados." Não se trata somente de vestígios encontrados NO CORPO da vítima, mas sim, tudo o que envolve o cenário do crime em se tratando de corpo de delito. Diante disso, a letra E) se torna a mais coerente em relação ao caso.

  • Corpo de delito:

    Exame do elemento material, ou seja vestígio de algum crime. Para os crimes que deixam vestígios `e fundamental o exame de corpo de delito.

    • Direto – Aquele realizado pelos peritos sobre vestígios de infração existente.
    • Indireto – Não existindo vestígios materiais a prova se supre com a informação testemunhal.
    • O art. 158 do CPP, denota prioridade na realização do exame de corpo de delito, nos casos que envolvam violência domestica e familiar contra a mulher, bem como violência contra criança, adolescente, idoso, ou pessoa com deficiência.
    • O exame de corpo de delito e outras perícias oficiais serão realizadas por PERITO OFICIAL portador de diploma de curso superior.
    • Na falta de perito oficial sera realizado por 2 duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área especifica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. Os peritos não oficiais prestam o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

    Vestígio: Elemento material que tenha relação com o crime, coletado no local dos fatos ou no corpo da vitima, para constatar a materialidade, autoria e a dinâmica do crime.

    Evidência: vestígio processado, prova técnica, algo que foi extraído por meio de um vestígio.

    Indício : Considera-se ind`icio a circunstancia conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstancias. Art. 239 do CPP.

  • GABARITO: LETRA E

    O corpo de delito é o conjunto de elementos materialmente sensíveis (perceptíveis pelo sentido) do dano, causados pelo fato criminoso, inclusive meios e instrumentos de que se sirva o criminoso. É a base residual do crime que abarca pessoas, coisas, instrumentos, objetos e quaisquer vestígios da infração.

     O corpo de delito abrange:

    • Corpus criminis: toda coisa ou pessoa sobre a qual recai a conduta delitiva;
    • Corpus instrumentorum: instrumentos, objetos, meios utilizados pelo agressor para cometer o delito e produzir a lesão;
    • Corpus probatorum: todos os demais elementos de convicção, consistentes em provas, vestígios; é o conjunto de todos os elementos materiais do crime.
  • Pra mim a alternativa D está mal escrita, pois dá a entender que o corpo é parte do CD assim como os demais vestígios, o que não torna a alternativa incorreta. A E somente é mais completa.

  • A a prova testemunhal substitui o exame de corpo de delito mesmo quando vestígios forem encontrados.

    CPP, Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    B a análise dos vestígios é dispensável quando o culpado confessar o crime ou for pego em flagrante.

    CPP, Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    C vestígios são provas do cometimento de um crime, sobretudo se são encontrados no local dos fatos.

    CPP, Art. 158, §3° Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.  

    CPP, Art. 158, § 1º O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio. 

    Os vestígios apresentam-se como elementos sobre os quais incide exame de natureza técnico-científica, cuja conclusão corresponde verdadeiramente à prova, apta, portanto, a fornecer os elementos necessários para embasar a convicção do julgador sobre a existência do crime. (fonte:https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/441/edicao-1/exame-de-corpo-de-delito)

    Assim, com base nesses elementos, é possível afirmar que a alternativa se mostra integralmente incorreta, posto que os vestígios não são provas, mas tão somente elementos sobre os quais incide exame pericial, sendo a conclusão deste possível prova que pode eventualmente basear a decisão do julgador. Ademais, os vestígios não necessariamente precisam ser encontrados no local dos fatos, pois, como nos aponta o §1° do art. 158 do CPP, podem ser encontrados através de procedimentos policiais ou periciais.

    D o corpo da vítima é parte do corpo de delito e os vestígios nele encontrados.

    Conforme aponta Renato Brasileiro de Lima em seu Manual de Processo Penal, corpo de delito é o conjunto de vestígios materiais ou sensíveis deixados pela infração penal. A palavra corpo não significa necessariamente o corpo de uma pessoa, mas sim o conjunto de vestígios sensíveis que o crime deixa para trás, estando seu conceito ligado à própria materialidade do crime. Nesse sentido, o autor traz como exemplo a cena de um crime de latrocínio cometido dentro de um apartamento, no qual o corpo de delito não se resume ao cadáver, abrangendo também outros vestígios perceptíveis pelos sentidos humanos, como manchas de sangue e a arma de fogo utilizada para a prática delitousa. Assim, conquanto mal redigida, entendo que a alternativa está incorreta, pois leva à compreensão de que o corpo de delito é composto tão somente pelo corpo da vítima e pelos vestígios encontrados nele, excluindo os demais vestígios que podem compô-lo.

    E corpo de delito é o conjunto de vestígios encontrados no local dos fatos ou a estes relacionados.

    Correta, conforme recém explanado.

  • > CORPO DE DELITO: o conjunto de vestígios materiais oriundos da prática de uma infração penal.  

    > EXAME DE CORPO DE DELITO: 

    Direto: o perito examinará diretamente os vestígios relacionados com a infração. Exemplo: 

    pessoas e objetos. 

    Indireto: o perito não tem como analisar os vestígios, porém poderá realizar o exame com base em prova documental e testemunhal, como por exemplo, com base em prontuário médico. Por isso diz ser atécnico falar em exame de corpo de delito indireto já que não se tem mais vestígios. (requer lavratura de auto). 


ID
2770810
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O princípio da legalidade, que está a indicar no direito penal que não há sanção criminal sem a devida tipificação penal, se manifesta também nas relações jurídicas tributárias. Acerca da aplicação do princípio da legalidade tributária, tem-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    CTN. Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    [...]

    § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

  • Diferença: correção monetária é atualização em razão do fenômeno inflação; juro é o preço pelo uso do dinheiro alheio; multa de mora é a sanção pelo atraso no adimplemento da obrigação.

    Abraços

  • Súmula 160-STJ: É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante DECRETO, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

  • A) INCORRETA. Tributo não é sanção!

    B) INCORRETA. Em tese, não há palavras inúteis na Constituição. Caso não houvesse a previsão do art. 150, I, CF, poder-se-ia instituir ou aumentar tributos por mera legislação tributária.

    C) INCORRETA. A obrigação tributária acessória pode decorrer de legislação tributária, não necessariamente de lei.

    D) CORRETA.

    E) INCORRETA. Há mitigação na ordem tributária brasileira, uma vez que há exceções ao princípio da legalidade. 

  • GAB D, O princípio da legalidade tributária comporta exceções, sobretudo nos impostos regulatórios.

  • d) CORRETA.

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    IV - A fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65. (Quanto à base de cálculo, como já dito, não há exceções, mas o próprio CTN diz que não constitui majoração de tributo a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo. Tal dispositivo é utilizado especialmente nos casos do IPVA e do IPTU, cujas tabelas são alteradas anualmente)

     

    Além da correção monetária da base de cálculo, já referida acima no item IV, o STF entende que não estão sujeitas à reserva legal as seguintes matérias: a) obrigações acessórias; b) prazos para pagamento de tributos, logo, há mitigação ao princípio da legalidade.

    Fonte: Aulas Dir. Tributário. Prof. Carlos Alberto Ramos Filho.

  • GABARITO: D

    A) ERRADA. É direito fundamental do contribuinte que a exação tributária,
    como sanção pecuniária de ato ilícito tributário, encontre-se prevista em lei específica.

    O tributo é uma prestação pecuniária compulsória que não constitui sanção de ato ilícito, conforme previsto no CTN. 


    C) ERRADA. A obrigação tributária acessória, melhor denominada como dever instrumental, demanda fixação em lei na medida em que corresponde a ônus ao contribuinte. 

    As obrigações acessórias são deveres instrumentais do contribuinte de cunho não patrimonial, consiste em prestações positivas e negativas, por não trazer uma onerosidade para o contribuinte, podem ser previstas em atos infralegais. 

    E) ERRADA. Com origem na Magna Carta de 1215, quando desde então vigorava “no taxation without representation”, é direito fundamental do contribuinte, previsto no art.150, I, da Constituição de 1988, que não encontra mitigação na ordem tributária brasileira.

    Um dos exemplos que mitigam o princípio da legalidade tributária é a faculdade dada pela CF ao Poder Executivo para alterar alíquotas de impostos federais (II, IE. IPI, IOF), podendo fazê-lo por meio de decreto ou portaria. 

    (desculpa comentar o mesmo que os colegas, é que estou iniciando essa matéria, digitar o que estou aprendendo é uma forma de fixar, bons estudos!!!) 

  • Gab. letra D


    Resumidamente, são exceções ao princípio da legalidade:


    1. ALTERAÇÃO de ALÍQUOTAS do II, IE, IPI, IOF, ICMS-COMBUSTÍVEIS;

    2. ATUALIZAÇÃO da BASE DE CÁLCULO do tributo;

    3. ALTERAÇÃO do PRAZO para RECOLHIMENTO dos tributos.


  • SOBRE A LETRA "C"



    A redação da alternativa é lamentável porque a expressão é ambígua; "demanda fixação em lei " pode significar que cada obrigação acessória deve ser prevista em Lei (o que de fato é ERRADO), mas pode significar perfeitamente que a obrigação acessória deve ser CRIADA por lei (o que está absolutamente correto);


    a obrigação acessória é CRIADA por lei, mas DETALHADA por decreto e similares (a famosa "legislação tributária" do art.96 do CTN")


    então, smj, quando a colega fala que  "são deveres instrumentais do contribuinte de cunho não patrimonial" isso não tem nada a ver com o fato de ser obrigação acessória e de obrigar o contribuinte independente de lei formal; a obrigação acessória É EXIGÍVEL PORQUE PREVISTA EM LEI, ainda que DETALHADA por decreto = é a chamada RESERVA LEGAL RELATIVA, jovens mancebos!! Tá no art. 5º, II, do Livrinho.


  • Gabarito C ) - O Código Tributário Nacional, ao dispor sobre a aplicação do princípio da legalidade tributária, prescinde sua observância na atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo. 




    Cabe observar que apesar de exceção ao princípio da legalidade, a atualização com índice superior ao oficial requer lei também ....

  • Sobre a letra B:

    Convém salientar, que não se deve confundir o Princípio da Legalidade com o da Reserva Legal, não obstante tal fenômeno ocorra com freqüência entre nossos doutrinadores, eis que “o primeiro significa a submissão e o respeito à lei, ou a atuação dentro da esfera estabelecida pelo legislador. O segundo consiste em estatuir que a regulamentação de determinadas matérias há de fazer-se necessariamente por lei.

    Como se pode constatar, o Princípio da Legalidade açambarca muito mais casos que o da Reserva Legal, em razão deste último somente incidir em determinados campos estabelecidos pela Constituição, ou, conforme ensina Alexandre de Moraes, “se todos os comportamentos humanos estão sujeitos ao Princípio da Legalidade, somente alguns estão submetidos ao da reserva da lei." 

    CORDEIRO, Rodrigo Aiache. O princípio da legalidade tributária. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, IX, n. 30, jun 2006. Disponível em: <

    http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1176


  • eu concordo com o Johnny Herrera, a letra C não limita o bastante p ser errada, embora a letra D esteja totalmnete correta

  • De todas as provas de Delegado essas foram as questões de tributário mais difíceis. Porque estão bem escorregadias.

  • GABARITO: D

    Art. 97. § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

  • RCM SANTOS, Acredito que o erro da alternativa "C" tenha sido limitar à lei a obrigação acessória, vez que essa pode ser determinada pela "legislação tributária".

  • Alternativa certa é a letra "D" : . De acordo com o Art. 97, § 2º, do Código Tributário Nacional, "não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo". Além da correção monetária da base de cálculo, entende o STF entende que não estão sujeitas à reserva legal as seguintes matérias: a) obrigações acessórias; b) prazos para pagamento de tributos, logo, há mitigação ao princípio da legalidade.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre os temas: Simples Nacional 

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:  

    A) É direito fundamental do contribuinte que a exação tributária, como sanção pecuniária de ato ilícito tributário, encontre-se prevista em lei específica.

    Falso, pois tributo não é sanção, de acordo com o CTN:

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

     

    B) A Constituição Federal, ao tratar da legalidade em matéria tributária no art.150, I, é redundante, dado que já é prevista a legalidade no art.5º, II, no capítulo dos Direitos Fundamentais.

    Falso, por total falta de correlação entre e princípio da legalidade tributária (uma garantia a mais para o cidadão) e aquele direito fundamental:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;


    C) A obrigação tributária acessória, melhor denominada como dever instrumental, demanda fixação em lei na medida em que corresponde a ônus ao contribuinte. 

    Falso, pois não necessariamente deriva da lei em sentido estrito:

    Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.


    D) O Código Tributário Nacional, ao dispor sobre a aplicação do princípio da legalidade tributária, prescinde sua observância na atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo. 

    Correto, pois está de acordo com o CTN:

    Art. 97. §2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

     

    E) Com origem na Magna Carta de 1215, quando desde então vigorava “no taxation without representation”, é direito fundamental do contribuinte, previsto no art.150, I, da Constituição de 1988, que não encontra mitigação na ordem tributária brasileira.

    Falso, pois existem exceções, como por exemplo:

    Súmula 160 - STJ: É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

     

    Gabarito do Professor: Letra D.

  • SOBRE A OPÇAO C

    Não precisa ser veiculada por lei obrigações acessórias, alteração de vencimento do pagamento e atualização monetária.

  • CTN. Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    [...]

    § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

    Ou seja, se não configura majoração de tributo, logo não necessita observar o princípio da legalidade.

  • Quanto à alternativa C, segundo o artigo 113 par. 2º do CTN:

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    c/c art. 96 CTN:

        Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.


ID
2770813
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Fato gerador é a situação definida em lei como necessária e suficiente à ocorrência da obrigação tributária principal. Entre diferentes aspectos do fato gerador, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A 

     

    Princípio do non olet: quer dizer o dinheiro não tem cheiro !

     

    Significa que embora o tributo só decorra de atividade lícita, não quer dizer que atividade tida por ilícita não possa ser tributada. Ocorre que auferir renda não é ilícito e sim a forma como ela é auferida. Portanto, quem auferir renda deverá pagar imposto de renda, tornando-se irrelevante para o surgimento da obrigação tributária a forma como tal renda foi auferida.

     

    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2062498/em-que-consiste-o-principio-do-non-olet-flavia-adine-feitosa-coelho

  • Discordo da redação da assertiva correta.

     

    O que se tributa com base no "Princípio do non olet" é a renda auferida com a atividade ilícita e não o produto do crime em si.

     

    Não se Tributa simplesmente o "produto do crime", fosse assim, peço aos colegas que mencionem qual a alíquota de ICMS com a venda de maconha? Teria a cocaína uma alíquota maior?

     

    Percebe-se que houve equívoco na redação da questão.

  • Vespasiano, em Roma, criou o Princípio do “penuia non olet”, justamente quando seu filho reclamou da incidência tributária nas latrinas, sendo que olet é “cheiro” a respeito de uma moeda de ouro.

    Abraços

  • A) Regra ou Princípio????

     

    B) Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

            I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

            II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

    abstrair

    ***não considerar, não levar em conta; alhear-se.

    Assim, "abstrai qualquer aspecto de licitude penal" na verdade estaria correta se fosse ILICITUDE PENAL.

    Complicada a redação, mas acho que é isso!!

  • A isonomia tributária e a cláusula pecunia non olet:

    "Segundo o princípio tributário do 'non olet', a hipótese tributária deve ser entendida de forma que o intérprete se abstraia da licitude ou ilicitude da atividade exercida".

    Conforme leciona Ricardo Lobo Torres, o tributo deve incidir sobre as atividades lícitas e, de igual modo, sobre aquelas consideradas ilícitas ou imorais. Gabarito A

     

    Eduardo Sabbag. Manual de direito tributário - 8.ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 142.

     

    Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

    II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos

     

    Q304795 - Juiz Federal - CESPE
    CORRETO: 

    O CTN adota expressamente o princípio do non olet, cuja aplicação implica tributação do produto da atividade ilícita, bastando, para tanto, que a hipótese de incidência da obrigação tributária se realize no mundo dos fatos.

     

  • Questão cheia de impropriedades técnicas: fala em fato gerador quando seria hipótese de incidência (a lei também o faz, então poderia até ser aceitável, embora não recomendável); chama um princípio de regra; na letra "B", pode-se dizer que está correta porque não se consideram aspectos da licitude ou ilicitude do fato gerador. Enfim, questão estranha.

  • BANCA HORRÍVEL!! Uma prova nitidamente atípica, com várias questões de dupla interpretação, etc. 

    TRISTE vc sair do seu Estado, gastar com passagem, hospedagem, alimentação, transporte, entre outros, e ter uma prova como essa.

  • Existe um erro fundamental na opção B. O Estado não abstrai da licitude/ilicitude na definição da hipótese de incidência, mas sim quando há a aplicação da norma. No meu entender, só para ilustrar, a lei não poderia criar um regime de substituição tributária para o tráfico de drogas por exemplo, mas poderia tributar o lucro  porque ele se encaixa numa hipótese de incidência independente. Entendi desse modo

  • A e B estariam corretas segundo o CTN:

     

    Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se [não levando-se em consideração]:

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

    II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

     

    Portanto, estaria correto tanto dizer que o CTN adota o princípio do non olet (letra A), como dizer que o Estado abstrai (ignora) a licitude penal no exercício de sua competência (letra B). 

     

    Gab. banca: A. 

  • Letra D: ( incorreta)

    São considerados sujeitos passivos da obrigação tributária tanto o contribuinte quanto o responsável tributário. 

    Letra E: (incorreta)

    A capacidade tributária passiva independe de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócio (Art. 126, II, CTN)

  • Princípio do pecunia non olet

    Para o direito tributário não existe relevância se a situação que teve como consequência a ocorrência do fato gerador configure ilícito, mesmo que criminal.Nesses casos, apesar de o fato que deu origem aos rendimentos ser criminoso ("não cheirar bem"), a renda dele decorrente é sujeita ao imposto de renda (dinheiro não cheira).

    Seguindo a mesma linha de raciocínio, o Código Tributário Nacional prevê que a "definição liegal do fato gerador é interpretada abstraindo-se a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como a natureza de seu objeto ou efeitos ou dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos" (CTN, art. 118).

    Assim, por exemplo, os requisitos para que se considere válido um negócio jurídico sob a ótica do direito civil (agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; forma prescrita ou não defesa em lei - CC, art. 104) são irrelevantes para se interpretar a definição legal de fato gerador.

  • A Alt. A não tem salvação. Exatamente qual seria o imposto a ser extraído do produto do crime?

    Nenhum!

    É possível tributar a renda obtida com o crime, IR, a posse de veículo automotor, IPVA, Etc etc, mas nunca tributar "produto de crime"

     

     

  • Sobre a alternativa A: o produto do crime se encontra sujeito à tributação na medida em que, conforme o Código Tributário Nacional, vigora para exação tributária a regra do non olet.

    A expressão "produto do crime" diz respeito ao resultado da atividade, este se encontra sujeito a tributação.

    Exemplo, Sujeito, industrialize cocaína em sua residencia, venda-a em loja própria e distribua para todo o estado, tendo uma grande renda..

    IR sobre a renda obtida = Correta, o IR tributa a renda e não o entorpecente. Daí o principio penuia non olet

    ISS sobre o serviço vender entorpecente = Errado, não há possibilidade do estado colocar como hipótese de incidência uma atitvidade ilicita

    IPI sobre a industrilização e ICMS sobre a circulação desta mercadoria = Errado, mesmo raciocinio acima.

    O produto do crime é diferente do hipotese de incidência ilícita.

    Espero ter ajudado.



     

     

  • Comentários sobre o absurdo que o examinador da UEG cometeu, o qual foi criticado por praticamente TODOS os professores de direito tributário:

    O que se tributa são os PROVENTOS do crime. O lucro obtido, a renda adquirida, o patrimônio adquirido com a prática criminosa. Nunca o PRODUTO, em HIPÓTESE ALGUMA O PRODUTO! É o dinheiro obtido com o tráfico de drogas, por exemplo.

    Quando se afirma "o produto do crime se encontra sujeito à tributação na medida em que, conforme o Código Tributário Nacional, vigora para exação tributária a regra do non olet." está se possibilitando a criação de ICMS Cocaína, ISS de matador de aluguel, IPI de tráfico de órgãos humanos. O que o examinador da banca disse é que no tráfico de crianças vai haver um fiscal na alfândega para avaliar a criança e calcular o IPI. Isso chegou ao limite do ridículo extremo. Por uma monstruosidade destas é que se questiona a competência de alguns examinadores. Não foi dado sequer resposta aos recursos interpostos. Enfim, vergonhoso.

  • Comentários sobre o absurdo que o examinador da UEG cometeu, o qual foi criticado por praticamente TODOS os professores de direito tributário:

    O que se tributa são os PROVENTOS do crime. O lucro obtido, a renda adquirida, o patrimônio adquirido com a prática criminosa. Nunca o PRODUTO, em HIPÓTESE ALGUMA O PRODUTO! É o dinheiro obtido com o tráfico de drogas, por exemplo.

    Quando se afirma "o produto do crime se encontra sujeito à tributação na medida em que, conforme o Código Tributário Nacional, vigora para exação tributária a regra do non olet." está se possibilitando a criação de ICMS Cocaína, ISS de matador de aluguel, IPI de tráfico de órgãos humanos. O que o examinador da banca disse é que no tráfico de crianças vai haver um fiscal na alfândega para avaliar a criança e calcular o IPI. Isso chegou ao limite do ridículo extremo. Por uma monstruosidade destas é que se questiona a competência de alguns examinadores. Não foi dado sequer resposta aos recursos interpostos. Enfim, vergonhoso.

  • Não estou entendendo a celeuma dos colegas. O produto do crime pode sim ser tributado. Produto do crime pode ser direto (ex: o carro no caso de um furto de um carro) ou indireto (ex: a renda obtida com o tráfico de drogas).


    O produto do crime pode ser sim tributado, em face a aplicação do aludido princípio pecunia non olet, derivação do princípio da isonomia, em que seria injusto tributar a renda obtida com atividades lícitas e não tributar a renda obtida com as ilícitas. Seria o mesmo que beneficiar o infrator.


    O que não se pode ter é um crime como fato gerador ou hipótese de incidência. Ex: Tráfico de drogas ou homicídio ser fato gerador.

  • O produto do crime é sujeito à tributação em homenagem à regra: pecunia non olet (dinheiro não cheira).



  • "PRODUTO DO CRIME: é o objeto conseguido diretamente com a atividade criminosa. Para constringir o produto do crime, vale-se da busca e apreensão, que é um meio de prova e pode ser feito de ofício pela polícia.


    Exemplo:quando um carro é furtado ou roubado, o carro deverá ser buscado e apreendido, pois constitui objeto direto do crime.


    PROVEITO (OU PROVENTO) DO CRIME: é a especialização do produto, ou seja, o bem conseguido com a utilização do produto criminoso. Para sua constrição, vale-se de sequestro (medida assecuratória), que será determinado apenas pelo juiz (sequestro não pode ser feito de ofício pela polícia).


    Exemplo: quando um traficante, após obter lucro com o tráfico, compra um carro. O carro comprado com o dinheiro obtido pelo tráfico de substâncias entorpecentes deverá ser sequestrado, e não apreendido."


    Fonte: https://renangs.jusbrasil.com.br/artigos/428322462/produto-do-crime-e-proveito-do-crime-sao-as-mesmas-coisas



    Eu entendi o seguinte: no caso do tráfico de drogas: O dinheiro obtido diretamente pelo traficante, em decorrência da venda de droga é PRODUTO DO CRIME. Agora, se ele pega parte desse dinheiro e compra um carro, este será PROVEITO DO CRIME. Destarte, questão correta.



    "Este artigo, trás o consagrado princípio pecunia non olet (dinheiro não tem cheiro), segundo o qual o produto (ou proveito) decorrente da prática de uma atividade ilícita deve ser tributado, desde que realizado, no mundo dos fatos, a hipótese de incidência da obrigação tributária. Em outras palavras, a validade, invalidade, nulidade, anulabilidade ou mesmo a anulação já decretada do ato jurídico são irrelevantes para o Direito Tributário, eis que, para o Estado, não importa a origem do dinheiro. Praticado o ato jurídico ou celebrado o negócio que a lei tributária prescreve como fato gerador, está nascido a obrigação para com o fisco."


    Fonte: http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistas/curso-de-especializacao-em-direito-tributario/edicoes/2_2015/pdf/SamuelRibeirodaSilva.pdf



  • Para eliminar a letra E, basta lembrar do Lula!
  • LETRA A) O dinheiro não tem cheiro - pecunia non olet.

  • Dinheiro não tem cheiro

  • GABARITO LETRA A. PECUNIA NON OLET.

  • qual o erro da C?

  •  

    Cobrança com exatidão pelo Estado ao cidadão, já o "excesso de exação" é ultrapassar o limite de exatidão.

  • CTN, Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos. (Princípio da interpretação objetiva do FG ou princípio da cláusula Non Olet)

  • Apesar do gabarito, na época da prova foi pacífico entre TODOS os professores de direito tributário que está errado!

    o que se tributa são os PROVENTOS e não o PRODUTO.

    Provento do tráfico de drogas: dinheiro auferido com a venda da droga.

    Produto do tráfico de drogas: a droga em si. NÃO SE TRIBUTA DROGA!!!!!

    O examinador inventou o ICMS-cocaína, ISSQN-matador de aluguel, e por aí vai.

    Está errada, quem não gostou só senta e lamenta, o examinador não mudou o gabarito, a banca engoliu um mandado de segurança e uma pá de gente foi fazer as demais fases normalmente, é vida que segue.

  • Sobre a alternativa "B", a licitude penal é sim importante para o exercício do poder de tributar, já que, a teor do art. 3º do CTN, tributo é prestação que não constitua sanção de ato ilícito.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre fato gerador e sujeito passivo da obrigação tributária.



    2) Base legal (Código Tributário Nacional – CTN)

    Art. 3º. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

    I) da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

    II) dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
    I) contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
    II) responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
    Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.


    3) Dicas didáticas (princípio tributário do pecúnia non olet)
    3.1. Definição: o princípio tributário do pecúnia non olet (não tem cheiro) dispõe que o poder público pode tributar rendimentos tributários oriundos de fontes lícitas, ilícitas ou imorais. Exemplo: cobrar imposto de renda sobre atividade empresarial decorrente de prostituição ou venda de drogas.
    3.2. Origem: comenta-se que o Imperador Vespasiano passou a exigir uma taxa para a utilização de banheiros públicos em Roma. Tito veio a reclamar de seu pai da natureza imoral do tributo. Vespasiano pegou uma moeda de ouro e disse “non olet" (não tem cheiro).
    3.3. Doutrina: "Quando o cidadão pratica atividades ilícitas com consistência econômica, deve pagar o tributo sobre o lucro obtido, para não ser agraciado com tratamento desigual frente às pessoas que sofrem a incidência tributária sobre os ganhos provenientes do trabalho honesto ou da propriedade legítima" (Ricardo Lobo Torres,Tratado de direito constitucional, financeiro e tributário. Rio de Janeiro: Renovar, 2005, p. 372).
    3.4. Jurisprudência: o Supremo Tribunal Federal, ao se debruçar sobre a legalidade ou não da cobrança de imposto de renda sobre a atividade de jogo do bicho, assim se manifestou: “É possível a incidência de tributação sobre valores arrecadados em virtude de atividade ilícita, consoante o art. 118 do CTN [...] seria contraditório o não-pagamento do imposto proveniente de ato ilegal, pois haveria locupletamento da própria torpeza em detrimento do interesse público da satisfação das necessidades coletivas, a qual se daria por meio da exação tributária" (STF, Informativo n.º 637).


    4) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Certo. O produto do crime se encontra sujeito à tributação na medida em que, conforme o Código Tributário Nacional, vigora para exação tributária a regra do non olet. De fato, o princípio tributário do pecúnia non olet (não tem cheiro) dispõe que o poder público pode tributar rendimentos tributários oriundos de fontes lícitas, ilícitas ou imorais.


    b) Errado. A própria definição legal de tributo contida no art. 3.º do CTN é expresso ao asseverar que ele não constitui sanção por ato ilícito. Destarte, é incorreto dizer que “o Estado, no exercício do seu poder de tributar, ao prever como fato gerador determinado ato, abstrai qualquer aspecto de licitude penal".


    c) Errado. Nos termos do art. 118 do CTN, a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos; e dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos. Portanto, é equivocado afirmar que “a definição do fato gerador demanda não só ato jurídico válido, mas também natureza lícita do seu objeto e efeitos conforme o ordenamento jurídico".


    d) Errado. Sujeito passivo da obrigação tributária não é apenas o contribuinte, mas também o responsável tributário, nos termos dos arts. 121 e 122 do CTN.


    e) Errado. O cidadão que se encontre sob a custódia do Estado, quando condenado simultaneamente à vedação de contratação com Poder Público, pode ser sujeito passivo de obrigação tributária. De fato, se um presidiário aufere renda, ele será regularmente tributado e constará como sujeito passivo (contribuinte) do imposto de renda (IRPF).




    Resposta: A.


ID
2770816
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O lançamento da obrigação tributária, como ato privativo da Administração Tributária, constitui o crédito tributário. Quanto ao Crédito Tributário e seus consectários, constata-se que

Alternativas
Comentários
  • Crimes tributários não são todos materiais.

    https://www.paginasdedireito.com.br/index.php/artigos/284-artigos-ago-2014/6667-infracao-penal-tributaria-e-a-extincao-da-punibilidade

    Abraços

  • Apenas para agregar...

     

    Súmula Vinculante 24

     

    Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

  •  a) no lançamento tributário praticado no âmbito de operação de fiscalização, a Administração Tributária tem prerrogativa de requisição de força policial.

     b) a investigação por crime contra ordem tributária tem como pressuposto para atuação da autoridade policial lançamento tributário válido. 

    resposta: nem todas as infracoes contra ordem tributaria precisa de lancamento tributario valido. Por exemplo descaminho. Omissao de nota fiscal na lei 8137 entre outros.

     c) os crimes contra ordem tributária são todos materiais, na medida em que demandam efetiva supressão da arrecadação tributária.

    resposta: vide sumula vinculante 24. Portanto nem todos sao materiais.

     d) entre as causas de extinção do crédito tributário, o parcelamento do tributo, quando já instaurada persecução penal, constitui causa de extintiva da punibilidade.

    resposta: o candidato deve saber que parcelamento é causa de SUSPENSAO e nao extincao.

     e) a isenção tributária como causa de extinção do crédito tributário corresponde à perda do ius puniendi do Estado em matéria de crimes contra ordem tributária. 

    resposta: o candidato deve saber que a isencao tributaria é causa de EXCLUSAO e naa extincao.

    Parece bobeira mas há diferenca entre extincao e exclusao do credito tributario, caso queiram aprender olhem no CTN de cabeça nao lembro os artigos, mas la explica.

  • Para somar aos estudos:


    CRÉDITO TRIBUTÁRIO


    A) EXCLUSÃO (art. 175 a 182, CTN)

    - Anistia;
    - Isenção.

     

    B) SUSPENSÃO (art. 151, CTN)

    - Moratória;

    - Recursos;

    - Depósito Integral;

    - Reclamação Administrativa;

    - Liminar/Tutela;

    - Parcelamento.

    #DICA: MO.R.DE.R. LIM.PAR. (Josiane Minardi)

     

    C) EXTINÇÃO (art. 156 a 174, CTN)

    - Pagamento;

    - Compensação;

    - Transação;

    - Remissão;

    - Prescrição e Decadência;

    - Conversão de depósito em renda;

    - Pagamento antecipado e a homologação do lançamento;

    - Consignação de pagamento;

    - Decisão administrativa irreformável;

    - Decisão judicial passada em julgado;

    - Dação em pagamento.

     

    #DICAEXTRA: gravar as hipóteses de Exclusão (são só duas) e de Suspensão (usando o mneumônico), o que for diferente é Extinção (apesar de tbm ser fácil de assimilar).

     

  • GABARITO: A

    CTN - Art. 200. As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da FORÇA pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação dê medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.  

     

  • EXTREMO CUIDADO: Embora o gabarito tenha apontado a Letra A como a correta é passível de reflexão:

    "o STF tem entendido que, inobstante a prerrogativa do Fisco de solicitar e analisar documentos, os agentes fiscais só podem ingressar em escritório de empresa quando autorizados (pelo proprietário, gerente ou preposto). Em caso de recusa, não podem os agentes simplesmente requerer auxílio de força policial, eis que, forte na garantia de inviolabilidade do domicílio, oponível também ao Fisco, a medida dependerá de autorização judicial "(2006, p. 1352). A respeito do tema, veja-se o acórdão exarado em 2005 pela 2ª turma do STF nos autos do HC nº 82788 .

    Esse Artigo foi muito utilizado pela Adm Tributária que invadia empresas para investigar "fraudes". Das diligências sempre resultava em multas sem a presença de alguma falta no lançamento dos livros tributários (sonegação ou qualquer ilícito).

    Depois disso o STF conferiu intepretacao limitando essa prerrogativa. Inclusive, porque a ADM Tributária pode se valer do lançamento por arbitramento. Lembrem tb que nesse meio tempo veio a CMPF, instrumento que substituiu essa referida forma de fiscalização.

  • Letra B

    Informativo nº 819 STF

    Nos crimes de sonegação tributária, apesar de a jurisprudência do STF condicionar a persecução penal à existência do lançamento tributário definitivo, o mesmo não ocorre quanto à investigação preliminar. Em outras palavras, mesmo não tendo havido ainda a constituição definitiva do crédito tributário, já é possível o início da investigação criminal para apurar o fato.

  • Letra A:  Art. 200. As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação dê medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.

     

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

     

    Letra B e C: Os crimes contra a ordem tributária nao sao todos materiais. O inciso V do art. 1 da Lei 8.137 é crime formal, de modo que não exige o lançamento definitivo do tributo.

     

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:       (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. --> CRIME FORMAL, ou seja, tipifica-se, nos termos da SV 24, ainda que não tenha havido o lançamento definitivo do tributo.

     

    Súmula Vinculante 24

    Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

     

    Letra D: Parcelamento é hipótese de SUSPENSÃO da exigilibidade do crédito tributário, e não extinção.

     

    Letra E: A Isenção é hipótese de EXCLUSÃO do crédito tributário, e não de extinção.

  • Referente ao erro da letra B:


    A exigência do lançamento definitivo do tributo, nos termos da SV 24, não é aplicável ao inquérito policial.


    Ou seja, o inquérito pode ter início independentemente da instância administrativa, mesmo que não haja o lançamento definitivo.


    Leis penais especiais - Gabriel Habib

  • Ref. ao erro da letra C


    Segundo o prof. Gabriel Habib em Leis penais especiais para concursos


    os crimes previstos no art. 1º da Lei 8.137 são materiais.

    são formais os crimes previstos no art. 2º.


    obs:


    1. parte da doutrina entende que o inc. V do art. 1º é crime material. O STJ entende ser formal, por não estar abrangido pela SV. 24.


    2. STF e STJ entendem que ocorre a consumação e o início da prescrição dos crimes elencados na SV.24 com o lançamento definitivo do tributo.





  • GAB: A

  • Mnemônicos:

     

    Excluem o crédito tributário: ISA

    ISenção

    Anistia

     

    Suspendem o crédito tributário: MORDER e LIMPAR

    MORatória

    DEpósito integral

    Reclamações e Recursos

    LIMinar em mandado de segurança ou de tutela antecipada

    PARcelamento

     

    Bons estudos.

  • A. CORRETO.

    B. ERRADO. Nos casos de evasão fiscal, por exemplo, não há lançamento tributário.

    C. ERRADO. Também existem crimes formais

    D. ERRADO. Não extingue a punibilidade, somente suspende a prescrição.

    E. ERRADO. Isenção exclui o crédito e não extingue

  • A. CORRETA. Art. 200. As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação dê medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.

    B. Nos crimes de sonegação tributária, apesar de a jurisprudência do STF condicionar a persecução penal à existência do lançamento tributário definitivo, o mesmo não ocorre quanto à investigação preliminar. Os crimes contra a ordem tributária ou de outra modalidade delitiva podem ser tentados e consumados e jamais se entendeu pela impossibilidade da investigação preliminar durante a execução de um crime e mesmo antes da consumação. (Informativo 819 STF).

    C. Há crimes contra a ordem tributária que são formais. Ex.: art. 1º, V, Lei 8.137:

    Art. 1º, V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    D. Parcelamento é hipótese de suspensão do crédito tributário

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    VI. o parcelamento.

    E. Isenção é hipótese de exclusão do crédito tributário.

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;


ID
2770819
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O sistema tributário nacional é integrado por um conjunto de princípios e regras que limitam o exercício do poder de tributar do Estado. Acerca do exercício da competência tributária verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

     a) a anterioridade aplicável ao direito penal tem igual aplicação na seara tributária, sendo vedada qualquer alteração na legislação tributária, ainda que não corresponda a aumento do tributo.

    Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

     

    CTN. Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados

     

     b) é vedada a cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada lei que os instituiu, aumentou ou reduziu.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; 

     

     c)a imunidade religiosa é consectária da garantia fundamental da liberdade religiosa, que tem alcance além do templo religioso. CORRETO

     

     d)a vedação do não-confisco ao Estado, no exercício de seu poder de tributar, limita a perda de bens no âmbito criminal.

     

     e)as regras de imunidade tributária devem ser interpretadas restritivamente, na medida em que correspondem a benefícios fiscais aos contribuintes.

    CTN. Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: II - outorga de isenção;

     

  • Imunidade, na constituição

    Isenção, fora da constituição

    Abraços

  • Alternatica D: a vedação do não-confisco ao Estado, no exercício de seu poder de tributar, limita a perda de bens no âmbito criminal.

     

    A alternativa D acredito que o erro seja porque o principio do nao-confisco aplicavel ao direito tributario nao limita a perda de bens no ambito criminal, como por exemplo no caso de trafico de drgoas que o condenado pode perder seus bens produtos do trafico, inclusive automoveis que nao eram utilizados para traficancia, conforme recentes julgados dos tribunais superiores e tambem nos crimes de lavagem de dinheiro que a lei preve o sequestro dos bens do acusado ainda na persecucao penal. Portanto interpretei dessa maneira na hora de resolver, pois acredito que o nao confisco do direito tributario nao limita o ambito criminal.

     

    ___

    sobre a alternativa E sabe-se que a imunidade tributaria nao deve ser interpretada restritivamente, pois em agosto de 2017 o STF estendeu a imunidade do papel aos e-books privilegiando a cultura e informacao literaria independente de ser em papel ou nao, portanto um otimo exemplo de que as regras de imunidade tributaria (constituicao) nao devem ser interpretadas restritivamente.

  • Existem diversos exemplos na doutrina e na jurisprudência do alcance amplo da imunidade religiosa.

    * cobrança de estacionamento da igreja, aluguel de terreno, aluguel da estrutura, venda de santinhos ou de outros artefatos religiosos.

    Nesse rumo, qualquer que seja a forma que a igreja utilize para gerar renda, se for reinvestido no seu templo ou em sua entidade , estará abarcada pela imunidade religiosa. 

    Também tem o exemplo do cemitério de uma religião específica que obteve imunidade de iptu sobre seu terreno.

  • GABARITO C

    Breve comentário sobre a alternativa A

     

    a) a anterioridade aplicável ao direito penal tem igual aplicação na seara tributária, sendo vedada qualquer alteração na legislação tributária, ainda que não corresponda a aumento do tributo. 

     

    CTN: Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

     

    CTN: Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

     

    RESUMINDO: o lançamento (alíquota) reporta-se à época do FG e não retroage nem para mais e nem para menos (144, CTN). Já a PENALIDADE (multas) é abarcada por lei que lhe aplique penalidade menos severa, ou seja, retroage para beneficiar. 

     

    AVANTE!!

  • c) correta.

    Recurso extraordinário. 2. Imunidade tributária de templos de qualquer culto. Vedação de instituição de impostos sobre o patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades. Artigo 150, VI, b e § 4º, da Constituição. 3. Instituição religiosa. IPTU sobre imóveis de sua propriedade que se encontram alugados. 4. A imunidade prevista no art. 150, VI, b, CF, deve abranger não somente os prédios destinados ao culto, mas, também, o patrimônio, a renda e os serviços "relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas". 5. O § 4º do dispositivo constitucional serve de vetor interpretativo das alíneas b e c do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal. Equiparação entre as hipóteses das alíneas referidas. 6. Recurso extraordinário provido (STF - RE: 325822 SP, Relator: ILMAR GALVÃO, Data de Julgamento: 18/12/2002, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 14-05-2004 PP-00033 EMENT VOL-02151-02 PP-00246)

  • Observações importantes:

    a) Se a entidade religiosa estiver estruturada como uma instituição de assistência social (STF, RE:237.718) haverá imunidade relativa à alínea "c" e não "b"

     

    b) Sobre casa do Pastor, haverá tributação - se não fizer parte do patrimônio da igreja.

  • Aí ta ajudando a aumentar os spans, parabéns! Cada uma que a gente vê aqui...

  • a alínea b) está certa: 

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos: c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;   

  • Gabarito: C

     

    Nas palavras do professor Ricardo Alexandre: " É interessante perceber que o legislador constituinte originário, ao proibir os entes federados de instituir impostos sobre os templos de qualquer culto ( CF, art. 150 , VI, b), disse menos do que efetivamente queria dizer (...)  Se a imunidade fosse tão somente do templo, estaria impedida apenas a cobrança de impostos que incidissem sobre a propriedade do imóvel em que está instalado o templo (IPTU ou ITR). Entretanto, nada impediria a cobrança, por exemplo, do imposto de renda sobre as oferendas ou do imposto sobre serviços relativo à celebração de casamentos. De modo que, o entendimento do STF é pacífico no sentido da imunidade religiosa abranger não somente os prédios destinados ao culto, mas, também, o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades religiosas".

     

    Bons estudos!

  • Sobre a alternativa E, leiam o comentário de Tiger Girl, pois foi quem fundamentou corretamente.

    Acrescento, ainda, que não se deve confundir imunidade tributária, que é uma limitação ao poder de tributar, com benefício fiscal, que é um regime especial de tributação que envolve uma vantagem ou simplesmente um desagravamento fiscal perante o regime normal, assumindo-se como uma forma de isenção, redução de taxas, deduções à matéria coletável, amortizações e/ou outras medidas fiscais

     

    Quanto à alternativa D, penso que ela misturou os conceitos de limitação ao poder de tributar com pena de perdimento.

    A Constituição Federal de 1988 recepcionou a pena de perdimento de bens (art. 5º, XLVI, b). Contudo, não é válido confundir a pena de perdimento de bens com o tributo confiscatório. É que o tributo não é sanção por ato ilícito (art. 3º, CTN), ao passo que pena de perdimento de bens tem nítido caráter punitivo. No entanto, conforme ressalvado por Ricardo Alexandre: “Nada impede [...] que, em casos de comprovação de graves infrações tributárias, a legislação específica preveja como punição o perdimento de bens”.

  • LETRA D – ERRADO

    CF. Art. 150. [...] é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

    A pena de perdimento de bens foi recepcionada pela CF, notadamente pelo art. 5º, XLVI, b. Portanto, não há que se confundir possibilidade de aplicação de pena de perdimento com tributo confiscatório. O tributo não é sanção por ato ilícito (CTN, art. 3º). A pena de perdimento tem, como a própria designação demonstra, caráter punitivo (Ricardo Alexandre).

     

    LETRA E – ERRADO

    Não se aplica o art. 111 do CTN as imunidades, porquanto elas não se confundem com isenções ou benefícios fiscais. As imunidades são limitações constitucionais ao poder de tributar consistentes na delimitação da competência tributária constitucionalmente conferida aos entes políticos, podendo ser ontológicas ou políticas, por exemplo. No caso das imunidades nem sequer ocorre o fato gerador. Por essa razão, existem diversos julgados do STF dando interpretação extensiva a determinadas imunidades tributárias, tal como por exemplo:

    Súmula 724/STF: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.

    Informativo 856/STF: A imunidade tributária constante do art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal (CF), aplica-se ao livro eletrônico (“e-book”), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo. STF. Plenário. RE 330817/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 8/3/2017 (repercussão geral) (Info 856). A imunidade da alínea “d” do inciso VI do art. 150 da CF/88 alcança componentes eletrônicos destinados, exclusivamente, a integrar unidade didática com fascículos. STF. Plenário. RE 595676/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 8/3/2017 (repercussão geral) (Info 856).

  • LETRA A – ERRADO

    Na seara tributária o princípio da anterioridade visa proteger o contribuinte, proporcionando-lhe segurança jurídica e previsibilidade em relação aos encargos tributários que deverá arcar em relação as suas atividades e seus bens. Em razão disso, conforme leitura do art. 150, III, “b”, CF, veda-se a exigência do tributo instituído ou majorado no mesmo exercício financeiro e, ainda, antes de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que instituiu ou aumentou o tributo (art. 150, III, “c”, CF).

    Existem exceções que não dizem respeito a instituição ou majoração dos tributos, tal como por exemplo:

    - Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    - Da mesma forma que é exceção ao princípio da legalidade, a mera atualização monetária do valor do tributo ou da sua base de cálculo, por não significar majoração do mesmo, não se sujeita à anterioridade (STF).

    - STF entende que não configura aumento de tributo a mera redução ou extinção de desconto legalmente previsto, portanto, não sendo o caso de incidência do princípio da anterioridade.

     

    LETRA B – ERRADO (não existe a previsão quanto a “redução”, até porque ela é mais benéfica ao contribuinte)

    CF. Art. 150. [...] é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    [...]

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

     

    LETRA C – CERTO (CF, art. 150, VI, “b”)

  • Complementação dos comentários:

    A a anterioridade aplicável ao direito penal tem igual aplicação na seara tributária, sendo vedada qualquer alteração na legislação tributária, ainda que não corresponda a aumento do tributo.

    Tem aplicações diferentes, conforme:

    CP, Art. 1°- Da aplicação da lei penal

    CF, Art. 150, III, b e c - Das limitações do poder de tributar

    B é vedada a cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada lei que os instituiu, aumentou ou reduziu. CF, Art. 150, III, c

    Não há na literalidade da lei termo reduziu.

    C a imunidade religiosa é consectária( resultado) da garantia fundamental da liberdade religiosa, que tem alcance além do templo religioso. CF, 150, VI, b e c

    Princípio da imunidade tributária recíproca: o patrimônio, a renda e os serviços um dos outros (relacionados com as finalidades essenciais das entidades previstas).

    D a vedação do não-confisco ao Estado, no exercício de seu poder de tributar, limita a perda de bens no âmbito criminal. CF, Art. 150, IV

    Princípio do não confisco do direito tributário não limita o âmbito criminal.

    E as regras de imunidade tributária devem ser interpretadas restritivamente, na medida em que correspondem a benefícios fiscais aos contribuintes.

    As imunidades tributárias não são interpretadas restritivamente.

  • Corretíssimo,até mesmo cemitérios,se forem utilizados como extensão das atividades religiosas,serão imunes.

  • Imunidade = advém da constituição - não interpretada restritivamente

    Isenção = advém de fora da constituição (leis infraconstitucionais) - deve ser interpretada restritivamente

  • A sutileza da alternativa "B" está no final do enunciado quando diz "reduziu".

    Ora, o princípio da anterioridade nonagesimal é voltada para a criação ou majoração de tributos, mas não para quando ocorrer a redução de um tributo.

    Isto é, havendo redução de um tributo, aplica-se imediatamente.


ID
2770822
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O estado de Goiás possui competência para instituir ICMS, IPVA, ITCMD, Contribuições do Regime Próprio Servidor Público (RPSP) e taxas de serviço público e poder de polícia. Considerando-se essa afirmação, constata-se que

Alternativas
Comentários
  • Atividade policial não pode ser remunerada por taxa

    Abraços

  • TRIBUTOS INDIRETOS: são tributos nos quais o contribuinte de direito não é o mesmo que paga o tributo (contribuinte de fato), nessa classificação, o encargo financeiro do tributo indireto é transferido para um terceiro, que arca com todo ônus tributário.

    – Representam essa classificação, via de regra, os tributos incidentes sobre o consumo e os IVAs. Ex: ISS, IPI, ICMS, PIS, COFINS.

    TRIBUTOS DIRETOS: são tributos em que o contribuinte de fato coincide com o contribuinte de direito.

    – Aquele que paga o tributo é o mesmo que a lei estipulou como sujeito passivo da obrigação tributária. Ex: IR, ITCMD, ITBI, etc.

     

    – O ICMS É UM TRIBUTO INDIRETO, pois o consumidor final é que, de fato, acaba por suportar a carga tributária, embora não seja designado pela lei como contribuinte.

     

    – Ainda que um tributo indireto seja pago indevidamente, não caberá a sua restituição, salvo se o contribuinte de direito comprovar que não transferiu o encargo financeiro ao contribuinte de fato ou que está expressamente autorizado pelo contribuinte de fato a receber a restituição.

     

     

  • Sobre a possibilidade de progressividade no ITCMD:

    O STF decidiu que todos os impostos, independentemente de sua classificação como de caráter real ou pessoal, podem e devem guardar relação com a capacidade contributiva do sujeito passivo (RE 562045/RS).

    Obs: a Resolução n.° 9/1992 do Senado prevê, em seu art. 2º, que as alíquotas do ITCMD, fixadas em lei estadual, poderão ser progressivas em função do quinhão que cada herdeiro efetivamente receber.

     

    A mencionada decisão do STF foi proferida pelo Plenário no julgamento do RE 562045/RS, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Cármen Lúcia, 6/2/2013.

     

    fonte: Dizer o Direito (https://www.dizerodireito.com.br/2013/03/as-aliquotas-do-itcmd-podem-ser.html)

  • Boa tade, a letra A traz uma questão bem controversa na doutrina e jurisprudência, qual seja, a incidência do IPVA sobre o veículo apreendido por ente federado, uma vez que, a partir do momento da retenção, o particular não mais gozaria dos poderes da propriedade. Nesse sentido, encontrei decisões para todos os lados nos TJ's, mas nada nos tribunais superiores. Vocês sabem de algum julgado do STJ recente sobre o tema? 

     

  • Gab E.

  • Explorando a decisão do STF, cobrada na alternativa b):

     

    A lei pode prever a técnica da progressividade tanto para os impostos pessoais como também para os reais. O § 1º do art. 145 da CF/88 não proíbe que os impostos reais sejam progressivos. O ITCMD (que é um imposto real) pode ser progressivo mesmo sem que esta progressividade esteja expressamente prevista na CF/88. Ao contrário do que ocorria com o IPTU (Súmula 668-STF), não é necessária a edição de uma EC para que o ITCMD seja progressivo. (RE 562045/RS)

  • PROGRESSIVIDADE DO ITCMD


    Resolução n.° 9/1992 do Senado prevê, em seu art. 2º, que as alíquotas do ITCMD, fixadas em lei estadual, poderão ser progressivas em função do quinhão que cada herdeiro efetivamente receber.

  • Gabarito: E

    a) a apreensão de um veículo em operação policial corresponde a supressão da posse de seu proprietário, o que implica dispensa legal do pagamento do tributo, dado que suprida sua posse por autoridade do próprio poder estatal.

    O fato gerador do IPVA é a PROPRIEDADE de veículo, de modo que a perda da posse direta em razão de apreensão policial não implica na dispensa de pagamento do tributo.

    CF, art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: III - propriedade de veículos automotores.

    b) considerando que ausente previsão expressa na Constituição, é inconstitucional a fixação de alíquotas progressivas no ITCMD.

    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. LEI ESTADUAL: PROGRESSIVIDADE DE ALÍQUOTA DE IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE BENS E DIREITOS. CONSTITUCIONALIDADE. ART. 145, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRINCÍPIO DA IGUALDADE MATERIAL TRIBUTÁRIA. OBSERVÂNCIA DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. (RE 562045, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO PUBLIC 27-11-2013)

    c) a emissão de certidões no âmbito do inquérito policial se sujeita à cobrança de taxas de polícia previstas em lei.

    CF, art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    d) a atividade policial extraordinária pode ser remunerada mediante taxa de serviço público, dado que se trata de atividade divisível e não universal.

    A atividade policial, mesmo extraordinária, é serviço público indivisível e uti universi, pois insuscetível de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários, e não tem caráter contraprestacional.

    Vale ressaltar que a Taxa (espécie tributária) é cobrada em razão do exercício do Poder Polícia Administrativa (CTN, art. 77; CF, art. 145, II), que não se confunde com a Polícia Judiciária (Polícia Civil) e nem com a Polícia de manutenção da ordem pública (Polícia Militar).

    e) o ICMS é imposto indireto na medida em que, presente o fenômeno da repercussão financeira do tributo, incorre com seu ônus econômico o consumidor, que não integra a relação jurídica tributária.

    "O imposto direto é aquele que não repercute, uma vez que a carga econômica é suportada pelo contribuinte, ou seja, por aquele que deu ensejo ao fato imponível (Exemplos: IR, IPTU, IPVA, ITBI, ITCMD etc.)

    Por outro lado, o imposto indireto é aquele cujo ônus tributário repercute em terceira pessoa, não sendo assumido pelo realizador do fato gerador. Vale dizer que, no âmbito do imposto indireto, transfere​-se o ônus para o contribuinte de fato, não se onerando o contribuinte de direito (Exemplos: ICMS e IPI)" (Eduardo Sabbag, Manual de Direito Tributário, 2017)

  • O imposto indireto é aquele que o contribuinte de fato é diverso do contribuinte de direito, porque uma pessoa repassa a outra o imposto.

    O imposto direto é aquele que o contribuinte de fato é o mesmo contribuinte de direito.

    Portanto, é o consumidor que arca com o pagamento da obrigação tributária relativa a outra pessoa (imposto indireto), bem como que este destinatário (de direito) não coincide com o destinatário de fato, o ICMS é um imposto indireto.

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "E". Sobre a letra "D", jurisprudência pacífica do STF:

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se consolidou no sentido de que a atividade de segurança pública é serviço público geral e indivisível, logo deve ser remunerada mediante IMPOSTO, isto é, viola o art. 145, II, do Texto Constitucional, a exigência de taxa para sua fruição. [...] [ADI 1.942, rel. min. Edson Fachin, P, j. 18-12-2015, DJE 27 de 15-2-2016.]

  • QCONCURSOS, faz-se necessário o comentário dos professores.


ID
2770825
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao asseverar sobre a proteção do meio ambiente, a Constituição Federal de 1988

Alternativas
Comentários
  • Toda atividade nuclear desenvolvida é centralizada na União, exceto os radioisótopos (pode ser por permissão).

    Abraços

  • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

     

     

    – O princípio do DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL baseia-se em um tripé – justiça social, conservação do meio ambiente, e desenvolvimento econômico.

     

     

    – O princípio do desenvolvimento sustentável é considerado o “prima principium” do Direito Ambiental, tendo como pilar a harmonização das seguintes vertentes:

    CRESCIMENTO ECONÔMICO

    PRESERVAÇÃO AMBIENTAL

    EQUIDADE SOCIAL

    ​– O desenvolvimento somente será considerado sustentável caso as três vertentes acima relacionadas sejam efetivamente respeitas de forma simultânea.

    – Ausente qualquer um desses elementos, não tratar-se-á de desenvolvimento sustentável.

     

     

    Art. 6º São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos:

    IV - o desenvolvimento sustentável;

     

     

    QUANDO O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL GANHOU FORÇA?

    – Excelência, embora as relações entre preservação ambiental e desenvolvimento econômico já fossem tema central desde a década de 70, quando da DECLARAÇÃO DE ESTOCOLMO, o tema ganhou força e notoriedade com o Relatório Nosso Futuro Comum (1987), também conhecido como Relatório Brundtland (homenagem à líder da comissão, primeira-ministra da Noruega).

    – O Relatório não inventou o conceito de desenvolvimento sustentável, mas foi o responsável pela sua popularização.

    – Outro importante documento quanto ao tema foi a Agenda 21, aprovado pela comunidade internacional em 1992.

    – Trata-se de um plano de ação a ser implementado nos diversos níveis de governo: do internacional ao local.

    – A moldura do desenvolvimento sustentável hoje está nos princípios que constam das Declarações de Estocolmo e do Rio de Janeiro, no Relatório Nosso Futuro Comum e na Agenda 21.

  • LETRA B - CORRETA

     

     a)Errada. A visão do artigo 225 refere-se ao meio ambiente natural, artificial, do trabalho etc

     

     b) Correta. Desenvolvimento sustentável não está expresso na CF.

     

     c) Errada, para atividades nucleares exige-se lei federal para definir a sua localização.

     

     d) A CF não fala em relatório ambiental preliminar e sim, ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA)

     

     e) A modificação, supressão etc de unidades de conservação só pode ser feita por LEI strictu sensu.

     

  • questão sem mãe

     

  • Objetivamente:

    GABARITO B

    Aludirverbo transitivo indireto Fazer alusão ou referência a; referir ou mencionar

    b) Correta. Desenvolvimento sustentável não está expresso na CF

    bons estudos

  • Correta - B.

    O Desenvolvimento Sustentável não está expresso na CF.

    A Lei 8666/93 menciona esse princóío em seu art. 3o:  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação

  • Eita que essas propagandas, pelamor...

  • aludir =  fazer referência

  • E) Ao asseverar sobre a proteção do meio ambiente, a Constituição Federal de 1988, ensejou uma maior flexibilidade para a definição, a manutenção e a modificação dos limites de unidades de conservação da natureza, o que pode ser feito por ato do Poder Executivo.

     

    Não achei essa alternativa errada...

     

    A CF/88 admite a criação ou a ampliação das unidades de conservação pode ser feita por meio de LEI ou DECRETO do chefe do Poder Executivo federal, estadual ou municipal.

     

    É certo que a extinção ou redução de uma unidade de conservação somente pode ser feita por meio de LEI ESPECÍFICA, entretanto, a questão menciona expressamente extinção ou redução.

     

    A questão apenas afirmou que a definição, a manutenção e a modificação dos limites de unidades de conservação da natureza, que podem ser realizadas por ato do Poder Executivo sofreram uma maior flexibilização da CF/88. 

     

    Entendo que ao se permitir a criação e ampliação por meio de decreto do Chefe do Executivo há uma flexibilização da "definição, manutenção e modificação" das UC.

     

    Creio que o erro pode estar no fato de a CF passada ter previsão normativa semelhante, o que não daria à CF/88 essa caracteristica de ensejar maior flexibilidade, mas a priori nao achei a alternativa errada

     

     

  • Gabarito letra B. No entanto, marquei D. Assim, compartilho minhas observações aqui quanto a alternativa D.

    A PNMA vem disciplinada pela Lei Nº 6938 DE 1981, e foi RECEPCIONADA pela CF/88. É a referência mais importante na proteção ambiental, ela da efetividade ao Artigo 225.

    Destarte, o erro encontra-se na nomenclatura do documento exigido. Não se trata de um relatório preliminar, mas ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL- EIA (como outro colega expôs)

    A intenção foi confundir com algo similar no sentido, mas bem diferente tecnicamente falando.

    Espero ter acrescentado.

    Sigamos com fé.

  • Art. 21. Compete à União:

    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;

    b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais;

    c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas;

    d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;  

  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; 

  • Errei no dia da prova e errei de novo agora.

  • Essa eu vou errar a vida toda.

  • Eu acertei porque o termo "desenvolvimento sustentável" é mais recente que a CF, e sabia que a parte ambiental deve ser levada em consideração. logo, me pareceu correta.

  • questão sem mãe e sem pai. puts...

  • e) errada. Quanto aos limites da unidade de conservação, se for para aumentar a proteção ambiental, majorando os limites da área de proteção ambiental, o poder executivo poderá fazê-lo por decreto. No entanto, se for para reduzir os limites de proteção ambiental, só pode ocorrer por meio de lei, sob pena de violação ao princípio da vedação do retrocesso, ou seja, um direito fundamental, uma vez conquistado, não pode ser extinto ou reduzido.Nesse sentido, entendimento do STF que veda a redução dos limites de unidade de conservação por meio de medida provisória:

    "É inconstitucional a redução ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, como é o caso das unidades de conservação, por meio de medida provisória. Isso viola o art. 225, § 1º, III, da CF/88.

    Assim, a redução ou supressão de unidade de conservação somente é permitida mediante lei em sentido formal.

    A medida provisória possui força de lei, mas o art. 225, § 1º, III, da CF/88 exige lei em sentido estrito. STF. Plenário. ADI 4717/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/4/2018 (Info 896)".

    Art. 225. (...)

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    (...)

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; (grifos feitos).

    No mesmo sentido é o art. 22, § 7º da Lei nº 9.985/2000:

    Art. 22 (...)

    § 7º A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

    Maiores informações:

    Instagram: fernando.lobaorosacruz

    Canal you tube: Fernando Rodrigo Garcia Felipe

  • Em 04/08/20 às 18:27, você respondeu a opção D.

    Em 02/06/20 às 20:00, você respondeu a opção D.

    Um dia eu entendo essa joça!!!

  • Em 22/08/20 às 10:29, você respondeu a opção D.

    Em 07/05/20 às 09:41, você respondeu a opção D.

    Em 06/01/20 às 20:35, você respondeu a opção D.

  • A) adotou uma visão estrita para o vocábulo “meio ambiente”, pois reconhece a proteção do patrimônio natural em seu artigo 225. ERRADO

    O meio ambiente natural é constituído pela atmosfera, pelos elementos da biosfera, pelas águas, pelo solo, pelo subsolo, pela fauna e flora, sendo tutelado pelo caput do artigo 225 da Constituição e pelo seu § 1º, incisos I, III e VII.

    B) deixou de aludir expressamente ao desenvolvimento sustentável, apesar de ele poder ser inferido do artigo 170, VI, quando se refere ao meio ambiente como princípio que rege a ordem econômica. CERTO

    De fato, não há a menção expressa sobre o desenvolvimento sustentável na CF.

    C) buscou limitar as atividades nucleares, ao exigir que o licenciamento ambiental de novas usinas dependa de lei estadual específica, por meio da qual se defina sua localização. ERRADO

    CF, art. 225, §6º “As usinas que operem com relatório nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas”.

    Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão editar atos normativos acerca das atividades nucleares, tema reservado ao ente central. Nesse sentido, o posicionamento do STF, no julgamento da ADI 1.575, de 07.04.2010.

    D) recepcionou a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, ao exigir o relatório ambiental preliminar de todos os empreendimentos potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente. ERRADO

    O que se exige, na verdade, é o estudo prévio de impacto ambiental (EIA), conforme o art. 225, §1º, IV e não o relatório ambiental preliminar (RAP).

    O Relatório Ambiental Preliminar é solicitado a fim de obter a Licença Ambiental Prévia. É o estudo mais simples que pode ser requerido pelo órgão ambiental para subsidiar a emissão de uma licença prévia. 

    E) ensejou uma maior flexibilidade para a definição, a manutenção e a modificação dos limites de unidades de conservação da natureza, o que pode ser feito por ato do Poder Executivo. ERRADO

    CF, art. 225, §1º, III.

    Informativo 896 STF

    É inconstitucional a redução ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, como é o caso das unidades de conservação, por meio de medida provisória. Isso viola o art. 225, § 1º, III, da CF/88. Assim, a redução ou supressão de unidade de conservação somente é permitida mediante lei em sentido formal. A medida provisória possui força de lei, mas o art. 225, § 1º, III, da CF/88 exige lei em sentido estrito. A proteção ao meio ambiente é um limite material implícito à edição de medida provisória, ainda que não conste expressamente do elenco das limitações previstas no art. 62, § 1º, da CF/88. STF. Plenário. ADI 4717/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/4/2018.

  • Vão direto pro comentário da Carolina Bogler.
  • § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;         

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;          

  • Em 27/12/20 às 17:35, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 04/08/20 às 18:27, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 02/06/20 às 20:00, você respondeu a opção D. Você errou!

    Mais alguém???

  • Discordo do gabarito. A meu ver, o art. 225 é quase literal: "preservá- lo para as presentes e futuras gerações". Mais claro que isso não tem como.

  • Letra A: Incorreta: A CF/88 adotou uma visão ampla no que se refere não tão somente ao meio ambiente natural, mas adotou-se também uma visão sobre o ambiente artificial, do trabalho e cultural.

    Letra B: Correta:  A CF/88 de fato não aludi expressamente ao desenvolvimento sustentável, mas ao ler o art. 170, VI da CF/88, verifica-se descrito a defesa do meio ambiente, LOGO pode inferir neste artigo o termo desenvolvimento sustentável.

    Letra C: Incorreta: De acordo com o art. 225, VI da CF/88 as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    Letra D: Incorreta: A Lei de Política Nacional do Meio Ambiente não exige o relatório ambiental e sim, o estudo prévio de impacto ambiental (Art. 225, IV da CF).

    Letra E: Incorreta: A manutenção e modificação dos limites de unidades de conservação da natureza, não pode ser feita por ato do Poder Executivo e sim, por lei específica (Art. 225, III da CF). 

  • Desenvolvimento sustentável não está expresso na CF.

    Desenvolvimento sustentável não está expresso na CF.

    Desenvolvimento sustentável não está expresso na CF.

    Desenvolvimento sustentável não está expresso na CF.

  • Sobre a alternativa D: A CRFB/88 não exige o Relatório Prévio de Impacto Ambiental (RIMA), exige somente o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA). Assim, quando a assertiva fala que a CF recepcionou a PNMA porque exigiu o RIMA, está errado. No entanto, o RIMA também é uma exigência para atividades potencialmente degradantes ao meio ambiente, mas uma exigência legal prevista na PNMA.

  • 8 meses de estudo após o primeira vez que fiz essa questão, ainda marco a D. pqp....


ID
2770828
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Diante de comunicação apresentada perante a Delegacia de Polícia Civil, denunciando a realização de rinha de galos em propriedade rural do município de Cromínia, se está diante de fato

Alternativas
Comentários
  • Supremo Tribunal Federal - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1856 RJ. "A promoção de briga de galos, além de caracterizar prática criminosa tipificada na legislação ambiental, configura conduta atentatória à Constituição da República, que veda a submissão de animais a atos de crueldade, cuja natureza perversa, à semelhança da �farra do boi� (RE 153.531 /SC), não permite sejam eles qualificados como inocente manifestação cultural, de caráter meramente folclórico. Precedentes . - A proteção jurídico-constitucional dispensada à fauna abrange tanto os animais silvestres quanto os domésticos ou domesticados, nesta classe incluídos os galos utilizados em rinhas, pois o texto da Lei Fundamental vedou, em cláusula genérica, qualquer forma de submissão de animais a atos de crueldade . - Essa especial tutela, que tem por fundamento legitimador a autoridade da Constituição da República, é motivada pela necessidade de impedir a ocorrência de situações de risco que ameacem ou que façam periclitar todas as formas de vida, não só a do gênero humano"...

  • Doutrina constitucionalista denominada de ?efeito blacklash?: reação conservadora de parcela da sociedade ou das forças políticas (em geral, do parlamento) diante de uma decisão liberal do Poder Judiciário em um tema polêmico (exemplo, EC de 2017 da Vaquejada).

    Abraços

  • GABARITO: E

     

    "Briga de galo": O STF já declarou inconstitucionais algumas leis estaduais que buscavam regulamentar o costume popular denominado “briga de galos”. STF. ADI 1856, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 26/05/2011.

     

    Lei 9.605/98. Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

  • Verena, acho que seu comentário esta desatualizado em relação à VAQUEJADA, pois depois dessa decisão do STF que vc postou houve uma REAÇÃO LEGISLATIVA, a qual culminou numa emenda à CF que, genericamente, inclui a vaquejada como manifestação cultural:

     

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.                     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017)

     

    Atenção: Reação legislativa também pode ser chamada de ATIVISMO CONGRESSUAL/REVERSÃO JURISPRUDENCIAL/BACKLASH :D

     

     

  • Errei essa questão por ter me mente a EC 96/2007.

    Uma reação do Legislativo ante a vedação reconhecida pelo Judiciário. 

    Sigamos em frente. 

    Estudar até passar. 

  •  

    Presidência da República
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 96, DE 6 DE JUNHO DE 2017

     Acrescenta § 7º ao art. 225 da Constituição Federal para determinar que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis, nas condições que especifica.

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Art. 1º O art. 225 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:

    "Art. 225. .................................................................................

    ..........................................................................................................

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos."(NR)

    Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, em 6 de junho de 2017.

  • Art. 32. Praticar;

    ato de abuso;

    maus-tratos;

    ferir ou mutilar animais silvestres;

    domésticos ou domesticados

    nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Art. 32. Praticar;

    ato de abuso;

    maus-tratos;

    ferir ou mutilar animais silvestres;

    domésticos ou domesticados

    nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Art. 32. Praticar;

    ato de abuso;

    maus-tratos;

    ferir ou mutilar animais silvestres;

    domésticos ou domesticados

    nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Art. 32. Praticar;

    ato de abuso;

    maus-tratos;

    ferir ou mutilar animais silvestres;

    domésticos ou domesticados

    nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • em Cromínia tem muita rinha?


  • A EC nao se aplica a briga de galo.

  • A EC nao se aplica a briga de galo.

  • A EC nao se aplica a briga de galo.

  • Uma verdadeira vergonha essa Emenda!

  • Alguém sabe dizer pq não é aplicado a EC nº 96/2017 à rinha de galo?? (é absurda mas existe)

  • EC nº 96/201. (...) que assegure o bem-estar dos animais envolvidos (...)

  • Infelizmente, em pleno século XXI ainda tem gente que defende uma cultura/tradição tão retrograda/ultrapassada/covarde como rinhas, rodeios, vaquejadas etc...

    onde há exploração, maus-tratos e crueldade não há diversão, chama-se covardia!

  • Para os ñ assinantes, Gab:

    E) típico e antijurídico, segundo os ditames da Lei de Crimes Ambientais.

  • Letra E.

    Informativo 628, STF:

    Por entender caracterizada ofensa ao art. 225, § 1º, VII, da CF, que veda práticas que submetam os animais a crueldade, o Plenário julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade da Lei fluminense 2.895/98. A norma impugnada autoriza a criação e a realização de exposições e competições entre aves das raças combatentes (fauna não silvestre). Rejeitaram-se as preliminares de inépcia da petição inicial e de necessidade de se refutar, artigo por artigo, o diploma legislativo invocado. Aduziu-se que o requerente questionara a validade constitucional da integridade da norma adversada, citara o parâmetro por ela alegadamente transgredido, estabelecera a situação de antagonismo entre a lei e a Constituição, bem como expusera as razões que fundamentariam sua pretensão. Ademais, destacou-se que a impugnação dirigir-se-ia a todo o complexo normativo com que disciplinadas as “rinhas de galo” naquela unidade federativa, qualificando-as como competições. Assim, despicienda a indicação de cada um dos seus vários artigos. No mérito, enfatizou-se que o constituinte objetivara assegurar a efetividade do direito fundamental à preservação da integridade do meio ambiente, que traduziria conceito amplo e abrangente das noções de meio ambiente natural, cultural, artificial (espaço urbano) e laboral. Salientou-se, de um lado, a íntima conexão entre o dever ético-jurídico de preservação da fauna e o de não-incidência em práticas de crueldade e, de outro, a subsistência do gênero humano em um meio ambiente ecologicamente equilibrado (direito de terceira geração). Assinalou-se que a proteção conferida aos animais pela parte final do art. 225, § 1º, VII, da CF teria, na Lei 9.605/98 (art. 32), o seu preceito incriminador, o qual pune, a título de crime ambiental, a inflição de maus-tratos contra animais. Frisou-se que tanto os animais silvestres, quanto os domésticos ou domesticados — aqui incluídos os galos utilizados em rinhas — estariam ao abrigo constitucional. Por fim, rejeitou-se o argumento de que a “briga de galos” qualificar-se-ia como atividade desportiva, prática cultural ou expressão folclórica, em tentativa de fraude à aplicação da regra constitucional de proteção à fauna. Os Ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli assentaram apenas a inconstitucionalidade formal da norma. Precedentes citados: RE 153531/SC (DJU de 13.3.98); ADI 2514/SC (DJU de 3.8.2005); ADI 3776/RN (DJe de 29.6.2007).

  • A promoção de briga de galos, além de caracterizar prática criminosa tipificada na legislação ambiental, configura conduta atentatória à Constituição da República, que veda a submissão de animais a atos de crueldade, cuja natureza perversa, à semelhança da “farra do boi” (RE 153.531/SC), não permite sejam eles qualificados como inocente manifestação cultural, de caráter meramente folclórico. Precedentes.

    - A proteção jurídico-constitucional dispensada à fauna abrange tanto os animais silvestres quanto os domésticos ou domesticados, nesta classe incluídos os galos utilizados em rinhas, pois o texto da Lei Fundamental vedou, em cláusula genérica, qualquer forma de submissão de animais a atos de crueldade. (...)

    STF. ADI 1856, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 26/05/2011.

  • Detenção de três meses a um ano e multa. O crime aqui é do legislador, quando o tipo penal "matar alguém", que por capricho maltrata os animais for reconhecido como legítima defesa de terceiros, teremos uma legislação ambiental de vanguarda.

  • Respondendo aos colegas, a briga de galo permanece proibida porque não foi regulamentada por lei específica. A EC 96/17 estabelece que as práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis desde que sejam manifestações culturais, registradas como bem de natureza imaterial, e regulamentadas por lei específica (art. 225, § 7º da CF).

    Sobre a vaquejada atualmente é permitida, porquanto o art. 1º da Lei 13.364/16 a reconhece como manifestação manifestação cultural nacional.

    A seguir os dispositivos:

    CF

    Art. 225, § 7º - para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

    Lei 13.364/16

    Art. 1º - esta Lei reconhece o rodeio, a vaquejada e o laço, bem como as respectivas expressões artísticas e esportivas, como manifestações culturais nacionais, eleva essas atividades à condição de bens de natureza imaterial integrantes do patrimônio cultural brasileiro e dispõe sobre as modalidades esportivas equestres tradicionais e sobre a proteção ao bem-estar animal.

    É importante destacar que mesmo se houvesse lei específica regulamentando a rinha de galo poderia ser cogitada a inconstitucionalidade material da norma, na medida em que o art. 225, § 7º da CF exige que a utilização desportiva de animais deve resguardar o respectivo bem-estar.

    Portanto, a rinha de galo permanece como fato típico e ilícito por força do art. 32 da Lei 9.605/98.

  • Lei 9.605/98. Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

  • O efeito vinculante ocorre apenas em relação ao Poder Executivo e aos demais órgãos do Poder Judiciário.  

    Assim sendo o poder legislativo na sua função legiferante pode decidir de maneira contrária ao preceito do STF, evitando assim a FOSSILIZAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO.

    Foi o que aconteceu com o art. 215 § 7º  que contrariou decisão anterior exarada pelo STF.

  • QUESTÃO DADA. GABARITO LETRA "E". ART. 32 DA LEI 9605/1998.

  • Libera a rinha de galo já!!!!!

  • A rinha de galo permanece como fato típico e ilícito por força do art. 32 da Lei 9.605/98.

  • "Briga de galo":

    O STF já declarou inconstitucionais algumas leis estaduais que buscavam regulamentar o costume popular denominado “briga de galos”.

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 11.366/00 DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ATO NORMATIVO QUE AUTORIZA E REGULAMENTA A CRIAÇÃO E A EXPOSIÇÃO DE AVES DE RAÇA E A REALIZAÇÃO DE "BRIGAS DE GALO".

    A sujeição da vida animal a experiências de crueldade não é compatível com a Constituição do Brasil. Precedentes da Corte. Pedido de declaração de inconstitucionalidade julgado procedente.

    STF. Plenário. ADI 2514, Rel. Min. Eros Grau, julgado em 29/06/2005.

    A promoção de briga de galos, além de caracterizar prática criminosa tipificada na legislação ambiental, configura conduta atentatória à Constituição da República, que veda a submissão de animais a atos de crueldade, cuja natureza perversa, à semelhança da “farra do boi” (RE 153.531/SC), não permite sejam eles qualificados como inocente manifestação cultural, de caráter meramente folclórico. Precedentes.

    - A proteção jurídico-constitucional dispensada à fauna abrange tanto os animais silvestres quanto os domésticos ou domesticados, nesta classe incluídos os galos utilizados em rinhas, pois o texto da Lei Fundamental vedou, em cláusula genérica, qualquer forma de submissão de animais a atos de crueldade. (...)

    STF. ADI 1856, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 26/05/2011.

    https://www.dizerodireito.com.br/2016/10/e-inconstitucional-pratica-da-vaquejada.html

  • Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    - Crime de menor potencial Ofensivo.

    § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

    *******§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.    

    § 2º A pena é aumentada de (1/6 a 1/3) um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

  • Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.|

    § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

    § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. 

  • Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

    § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.     

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

    _________________________________ _____________________________________________________

    ---> Rinha de galo se subsumi na figura de "praticar ato de abuso".

    ---> Conforme as lições de PRADO, 2005. pág. 249 e FREITAS, 2006.pág 110. Que diz: "usar mal ou inconvenientemente, como exigir trabalho excessivo do animal, ou lançar galo em rinha sabendo que, mesmo vencedor, ele saíra ferido, apenas para satisfazer o desejo dos apostadores".

    ---> E se ocorrer a morte do animal ??? A pena será majorada em 1/6 a 1/3.

    "Agora, cá entre nós, o ser humano, realmente, é mal. Se querem brigar que arrumem um local e briguem, mas não coloquem os animais para fazer isso !!! E, ainda dizem que somos racionais".

  • Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

    § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.     

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

  • Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.   
  • “O backlash é uma reação adversa não-desejada à atuação judicial. Para ser mais preciso, é, literalmente, um contra-ataque político ao resultado de uma deliberação judicial.

    GEORGE MARMELSTEIN

  • Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

    § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.     

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

  • E rinha de estagiário, pode?

  • "A promoção de briga de galos, além de caracterizar prática criminosa tipificada na legislação ambiental, configura conduta atentatória à Constituição da República, que veda a submissão de animais a atos de crueldade, cuja natureza perversa, à semelhança da “farra do boi” (RE 153.531/SC), não permite sejam eles qualificados como inocente manifestação cultural, de caráter meramente folclórico. Precedentes.

    - A proteção jurídico-constitucional dispensada à fauna abrange tanto os animais silvestres quanto os domésticos ou domesticados, nesta classe incluídos os galos utilizados em rinhas, pois o texto da Lei Fundamental vedou, em cláusula genérica, qualquer forma de submissão de animais a atos de crueldade. (...)

    STF. ADI 1856, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 26/05/2011.

  • ☠️ GABARITO LETRA E ☠️

    "Briga de galo": O STF já declarou inconstitucionais algumas leis estaduais que buscavam regulamentar o costume popular denominado “briga de galos”. STF. ADI 1856, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 26/05/2011.

  • defende-se tanto o direito dos animais... e o direito à saúde, educação e segurança de HUMANOS? parece até q vivemos em país de primeiro mundo pra termos o luxo de despender tanta tutela legal a animais


ID
2770831
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A empresa “BC Industrial” funciona regularmente licenciada há dez anos e está com sua licença de operação vencida desde 31 de janeiro de 2017. Munido dos documentos técnicos legalmente exigidos, o empreendedor requereu, em 1º de outubro de 2016, a renovação da licença perante o órgão estadual de meio ambiente. Não houve, entretanto, resposta sobre esse pleito. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    LC 140/2011

    Art. 14.  Os órgãos licenciadores devem observar os prazos estabelecidos para tramitação dos processos de licenciamento. 

    [...]

    § 4o  A renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.

  • Renovação da licença: 120 dias antes, ficando prorrogado até a manifestação.

    Abraços

  • Para complementar, a contrario sensu não há EMISSÃO TÁCITA de licença ambiental nos termos do Art. 14 §3º  da LC 2011.

     

  • O difícil dessa questão foi contar os 120 dias. Rsrs...
  • A banca foi bem capciosa pois realmente o prazo foi respeitado. Foi requerida a renovação da L.O com a antecedência de 122 dias! Conforme Legislação da LC 140/2011, Art. 14, § 4º.

    Portanto a omissão do órgão ambiental não configura ônus efetivo a empresa quanto ao seu funcionamento.

  • Um dos poucos casos em que o silêncio adm importa em assunção de posição pelo administrado.

  • A alternativa B, afirma que o prazo seria de 120 dias úteis, quando na verdade, a lei não menciona que o prazo se conta em dias úteis:

    B- o pleito de renovação deverá ser negado pelo órgão ambiental, pois deveria haver sido requerido com a antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias úteis do vencimento da licença.

    LC 140/2011

    Art. 14. Os órgãos licenciadores devem observar os prazos estabelecidos para tramitação dos processos de licenciamento. 

    [...] § 4o A renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.

  • Gabarito: letra C.

    Resolução Conama 237/1997

    Art. 18

    § 4º A renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.

  • LC 140/2011

    Art. 14. Os órgãos licenciadores devem observar os prazos estabelecidos para tramitação dos processos de licenciamento. 

    § 1 As exigências de complementação oriundas da análise do empreendimento ou atividade devem ser comunicadas pela autoridade licenciadora de uma única vez ao empreendedor, ressalvadas aquelas decorrentes de fatos novos. 

    § 2 As exigências de complementação de informações, documentos ou estudos feitas pela autoridade licenciadora suspendem o prazo de aprovação, que continua a fluir após o seu atendimento integral pelo empreendedor. 

    § 3 O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, mas instaura a competência supletiva referida no art. 15. 

    § 4 A renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente. 


ID
2770834
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O proprietário de um sítio localizado em município do Norte Goiano, com área equivalente a 4 (quatro) módulos fiscais, decidiu estender sua área de pastagem. Para tanto, nos idos de 2007, suprimiu a vegetação de parte de sua área de reserva legal, que desde então se resume a 5% do total da área da propriedade, o que já foi, inclusive, mencionado em seu Cadastro Ambiental Rural. Neste caso, aplica-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Novo Código Florestal: principal ponto negativo foi as áreas consolidadas, já que, como espécie de anistia, houve o reconhecimento de fatos consumados sem medidas de recuperação.

    Abraços

  • 22 de julho de 2008

  • – A ÁREA RURAL CONSOLIDADA É UMA ÁREA DE IMÓVEL RURAL com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio.

     

    Art. 67.  Nos imóveis rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, área de até 4 (quatro) módulos fiscais e que possuam remanescente de vegetação nativa em percentuais inferiores ao previsto no art. 12, a Reserva Legal será constituída com a área ocupada com a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008, vedadas novas conversões para uso alternativo do solo.                 (Vide ADC Nº 42)         (Vide ADIN Nº 4.902)        (Vide ADIN Nº 4.901)

     

    Art. 68.  Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que realizaram supressão de vegetação nativa respeitando os percentuais de Reserva Legal previstos pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão são dispensados de promover a recomposição, compensação ou regeneração para os percentuais exigidos nesta Lei.            (Vide ADC Nº 42)              (Vide ADIN Nº 4.901)

    Artigos declarados constitucionais.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=370937

     

    AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIS) 4901, 4902, 4903 E 4937.

    – Um dos pontos mais discutidos sobre a lei foi a questão da “ANISTIA” conferida aos proprietários que aderirem ao PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL (PRA).

    – Segundo a lei, quem adere a programa não fica sujeito a sanções referentes a infrações cometidas antes do marco temporal de 22 de junho de 2008.

    – O entendimento da Corte foi de que o caso não configura anistia, uma vez que os proprietários continuam sujeitos a punição na hipótese de descumprimento dos ajustes firmados nos termos de compromisso.

    – A regra prevista na norma teria, na verdade, a finalidade de estimular a recuperação de áreas degradadas.

    – O ponto recebeu interpretação conforme do STF a fim de afastar o risco de prescrição ou decadência da punibilidade no decurso do termo de compromisso assumido pelo proprietário.

     

  • RESPOSTA: B

    Código Florestal: lei 12.651/2012

    Art. 67.  Nos imóveis rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, área de até 4 (quatro) módulos fiscais e que possuam remanescente de vegetação nativa em percentuais inferiores ao previsto no art. 12, a Reserva Legal será constituída com a área ocupada com a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008, vedadas novas conversões para uso alternativo do solo. 

    Art. 68.  Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que realizaram supressão de vegetação nativa respeitando os percentuais de Reserva Legal previstos pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão SÃO DISPENSADOS DE PROMOVER A RECOMPOSIÇÃO, compensação ou regeneração para os percentuais exigidos nesta Lei. 

  • Pessoal, 5% equivale a menos do que ele deveria reservar à época não?

  • Trata-se de área rural consolidada já que possui 4 módulos fiscais na qual houve supressão da reserva legal antes de 22.07.2008 (artigo 67 do Código Florestal). Portanto, a RL será a área ocupada com vegetação nativa em 22.07.2008, vedadas novas conversões para uso alternativo do solo. 

  • Em relação à letra "C".

     

    Decreto 6514/08

     

    Art. 113.  O autuado poderá, no prazo de vinte dias, contados da data da ciência da autuação, oferecer defesa contra o auto de infração. 

  • NCflorestal; Art. 67. Nos imóveis rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, área de até 4 (quatro) módulos fiscais e que possuam remanescente de vegetação nativa em percentuais inferiores ao previsto no art. 12, a Reserva Legal será constituída com a área ocupada com a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008, vedadas novas conversões para uso alternativo do solo. (Vide ADC Nº 42) (Vide ADIN Nº 4.901)

     

    O STF decidiu:

    1) declarar a inconstitucionalidade das expressões “gestão de resíduos” e “instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais”, contidas no art. 3º, VIII, b, do novo Código Florestal;

    2) dar interpretação conforme a Constituição ao art. 3º, VIII e IX, de modo a se condicionar a intervenção excepcional em APP, por interesse social ou utilidade pública, à inexistência de alternativa técnica e/ou locacional à atividade proposta;

    3) dar interpretação conforme a Constituição ao art. 3º, XVII e ao art. 4º, IV, para fixar a interpretação de que os entornos das nascentes e dos olhos d´água intermitentes configuram área de preservação permanente;

    4) declarar a inconstitucionalidade das expressões “demarcadas” e “tituladas”, contidas no art. 3º, parágrafo único;

    5) dar interpretação conforme a Constituição ao art. 48, § 2º, para permitir compensação apenas entre áreas com identidade ecológica;

    6) dar interpretação conforme a Constituição ao art. 59, §§ 4º e 5º, de modo a afastar, no decurso da execução dos termos de compromissos subscritos nos programas de regularização ambiental, o risco de decadência ou prescrição, seja dos ilícitos ambientais praticados antes de 22.7.2008, seja das sanções deles decorrentes, aplicando-se extensivamente o disposto no § 1º do art. 60 da Lei 12.651/2012, segundo o qual “a prescrição ficará interrompida durante o período de suspensão da pretensão punitiva”;

    7) que todos os demais dispositivos do novo Código Florestal são constitucionais.https://www.dizerodireito.com.br/2018/03/constitucionalidade-do-novo-codigo.html

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • A) Errada: por ser área rural consolidada inexiste a obrigação de recomposição (art. 67 do Cflo.)

    B) CORRETA VIDE LETRA A.

    C) errado. Prazo p/ defesa é 20 dias. ( art. 71, I L. 9605)

    D) Errado. Deverá embargar a obra ou atividade p/ impedir a continuidade do dano ambiental. Ademais o embargo irá se restringir aos locais onde efetivamente ocorreu o desmatamento ilegal, não alcançando as atividades de subsistência ou as demais realizadas no imóvel não relacionado com a infração (p. 558, Direito ambiental esquematizado, Frederico Amado

    E) Errado. Veda-se a conversão da multa quando não houver dano direto ao meio ambiente ou quando a recuperação da área degradada puder ser realizada por simples regeneração natural. (Art. 141, Dec. 6514/08l

  • Porque a B estaria correta? Ela diz que inexiste a obrigatoriedade, mas isso é incorreto. Existe a obrigatoriedade e ela é de natureza real e transmitida ao sucessor...

    Das Áreas Consolidadas em Áreas de Reserva Legal

    Art. 66. O proprietário ou possuidor de imóvel rural que detinha, em 22 de julho de 2008, área de Reserva Legal em extensão inferior ao estabelecido no art. 12, poderá regularizar sua situação, independentemente da adesão ao PRA, adotando as seguintes alternativas, isolada ou conjuntamente:

    I - recompor a Reserva Legal;

    II - permitir a regeneração natural da vegetação na área de Reserva Legal;

    III - compensar a Reserva Legal.

    § 1º A obrigação prevista no caput tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

  • Vale salientar que o fato mencionado na questão ocorreu em 2007,

    1- De acordo com o art. 12, do Código Florestal, estabelece que todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente. Ademais, TODO o imóvel rural deve apresentar Reserva Legal; além de TODO o imóvel rural apresentar Reserva Legal, o imóvel pode ser público ou privado.

    2 - Apenas a propriedade ou posse rural terá reserva legal. Conforme o artigo 3ª, III, do Código Florestal, reserva legal é uma área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.

    3 - Conforme Art. 68, do Código Florestal, os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que realizaram supressão de vegetação nativa respeitando os percentuais de Reserva Legal previstos pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão são dispensados de promover a recomposição, compensação ou regeneração para os percentuais exigidos nesta Lei.   

    4 - Art. 12, do Código Florestal, Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei: 

    I - localizado na Amazônia Legal:

    a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;

    b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;

    c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;

    II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).

          

  • Famosa e discutida anistia dada a proprietários rurais que desmataram até 22 de julho de 2008. A questão inclui também o sítio, no norte do estado de Goiás, como pequena propriedade rural (até 4 módulos fiscais), ou seja, não tem a obrigação de recompor a Reserva Legal (35% para o bioma Cerrado na Amazônia Legal ou 20% para Cerrado fora da Amazônia Legal a depender da localização do município, pois a Amazônia Legal incluem alguns municípios do norte de Goiás acima do paralelo 13º S).

  • Gabarito: B

    Por ser área rural consolidada, o proprietário não tem a obrigação de recompor a reserva. Vide artigo 68 do novo código florestal.

  • A) Errada: por ser área rural consolidada inexiste a obrigação de recomposição (art. 67 do Cflo.)

    B) CORRETA VIDE LETRA A.

    C) errado. Prazo p/ defesa é 20 dias. ( art. 71, I L. 9605)

    D) Errado. Deverá embargar a obra ou atividade p/ impedir a continuidade do dano ambiental. Ademais o embargo irá se restringir aos locais onde efetivamente ocorreu o desmatamento ilegal, não alcançando as atividades de subsistência ou as demais realizadas no imóvel não relacionado com a infração (p. 558, Direito ambiental esquematizado, Frederico Amado

    E) Errado. Veda-se a conversão da multa quando não houver dano direto ao meio ambiente ou quando a recuperação da área degradada puder ser realizada por simples regeneração natural. (Art. 141, Dec. 6514/08l

  • Art. 68. Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que realizaram supressão de vegetação nativa respeitando os percentuais de Reserva Legal previstos pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão são dispensados de promover a recomposição, compensação ou regeneração para os percentuais exigidos nesta Lei. 

  • artigo 68 do código florestal==="os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que realizaram supressão de vegetação nativa respeitando os percentuais de reserva legal previstos pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão são dispensados de promover a recomposição, compensação ou regeneração para os percentuais exigidos nesta lei".

  • LETRA B

    a) Errada. Por ser área rural consolidada inexiste a obrigação de recomposição (art. 67 do Cflo.)

    b) Certa.

    • Art. 68. Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que realizaram supressão de vegetação nativa respeitando os percentuais de Reserva Legal previstos pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão são dispensados de promover a recomposição, compensação ou regeneração para os percentuais exigidos nesta Lei.

    c) Errada. Prazo p/ defesa é 20 dias. (art. 71, I, L. 9.605)

    d) Errada. Deverá embargar a obra ou atividade p/ impedir a continuidade do dano ambiental. Ademais o embargo irá se restringir aos locais onde efetivamente ocorreu o desmatamento ilegal, não alcançando as atividades de subsistência ou as demais realizadas no imóvel não relacionado com a infração (p. 558, Direito ambiental esquematizado, Frederico Amado).

    e) Errada. Veda-se a conversão da multa quando não houver dano direto ao meio ambiente ou quando a recuperação da área degradada puder ser realizada por simples regeneração natural. (Art. 141, Dec. 6.514/2008)


ID
2770837
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a proteção penal do meio ambiente no Brasil, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

     a) a pessoa jurídica não pode ser responsabilizada pelo crime de poluição, se as atividades exercidas estiverem amparadas por licença ambiental. ERRADO

    Errado. O licenciamento ambiental nao constitui direito a poluir,

     

     b) a lei de crimes ambientais admite concurso de pessoas, tanto entre pessoas físicas, como entre estas e pessoas jurídicas.

    Lei 9605/98. Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

     

     

    OBS: É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação".

    STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566).

    STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).

     

     c) o crime de poluição, que é doloso, contempla condutas comissivas ou omissivas, causem ou não danos à saúde humana ou ao meio ambiente. ERRADO

    Lei 9605/98. Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

     

     d)os atos, culposos ou dolosos, de pichar e grafitar constituem crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural. ERRADO

    Art. 65.  Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:   Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. 

    (Nao tem previsão deste crime na forma culposa)

     

     e)a competência para julgar os crimes ambientais é da Justiça Federal. ERRADO

    Em regra, cabe à Justiça Estadual processar e julgar os crimes contra o meio ambiente, excetuando- se apenas os casos em que se demonstre interesse jurídico direto e específico da União, suas autarquias e fundações.
    STJ. 3a Seção. AgRg no CC 115.159-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 13/6/2012.

  •  A Lei nº 9.605/1998 realmente inovou ao responsabilizá-las (pessoas jurídicas) penalmente, sem prejuízo da responsabilidade das pessoas naturais que tomaram as  decisões que resultaram na lesão ao meio ambiente.

     

    Os Tribunais Superiores já decidiram de forma reiterada que é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização da pessoa física que agia em seu nome.
     

    Estratégia - Prof. Paulo Guimarães

  • Colega Verena, poderia me ensinar como pesquisar jurisprudência no site do STF? No site do STJ eu me viro bem, mas no do STF eu me bato. 

    Abs,

    Bruno

  • Segundo o site Dizer o Direito, compete à JUSTIÇA FEDERAL julgar crime ambiental que envolva (...)

    - animais silvestres;

    - animais ameaçados de extinção;

    - espécimes exóticas; ou

    - animais protegidos por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

    (...) DESDE QUE HAJA CARÁTER TRANSNACIONAL.

     

    STF RE 835558-SP, Min. Luiz Fux. j. 09/02/2017 (repercussão geral).

  • ITEM A ERRADO? E A TEORIA DA TIPICIDADE CONGLOBANTE?

  • B

  • Tenho dificuldade em aceitar o concurso de pessoa entre a pessoa jurídica com a física, tendo como requisito para tal concurso o liame subjetivo entre esses agentes.

  • O erro da "A" está na possibilidade de EXTRAPOLAR a execução do ato licenciado causando degradação ambiental, ou seja, mesmo estando na licença, a conduta seria poluidora.

  • A- INCORRETA: A pessoa Jurídica PODE ser responsabilizada pelo crime de poluição porque o licenciamento ambiental não dá a ela o direito em lei de poluir. Há entendimento dos superiores de forma pacifica que a PJ pode ser punida PENALMENTE por crimes ambientais AINDA que NÃO haja a responsabilização de pessoas físicas, é o que dispõe o art. 225 paragrafo 3º da CF e art. 3 da Lei 9.605/98. Vejamos posicionamento do STF:

    Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de ANTONIO CARLOS DA SILVA, contra decisão proferida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça nos autos do, que lhe foi denegado:”HABEAS CORPUS . CRIMES AMBIENTAIS. INÉPCIA DA DENÚNCIA: INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. EXAME DE PROVAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.RESPONSABILIZAÇÃO PENAL DA PESSOA JURÍDICA. CABIMENTO. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO” SOCIETAS DELINQUERE NON POTEST “. RESPONSABILIDADE SOCIAL.VIOLAÇÃO DO ART. , DA  E DO ART.  DA LEI /98. POSSIBILIDADE DO AJUSTAMENTO DAS SANÇÕES PENAIS A SEREM APLICADAS À PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE MAIOR PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE....Assim, a ação penal não foi instaurada contra o paciente, mas, sim, contra a pessoa jurídica de que ele é presentante legal e que, nos termos dos incs. do art. da Lei nº /98, somente poderá ser punida com multa, pena restritiva de direitos e/ou prestação de serviços à comunidade.Dessa forma, não vislumbro interesse que legitime o paciente ao uso de habeas corpus, pois inexiste risco de constrangimento ilegal à sua liberdade de locomoção em razão da Ação Penal nº 049.03.000109-0, em trâmite na 2a. Vara Criminal da Comarca de Venda Nova do Imigrante/ES.3. Isto posto, não conheço deste habeas corpus, nos termos dos arts. da Lei nº , de 28.05.1990, e 21, § 1º, do RISTF.Publique-se. Int.Brasília, 12 de maio de 2006. HC 88747 ES – Relator Ministro CEZAR PELUSO – Julgamento 12/05/2006, Publicado no DJ em 22/05/2006 – PP – 00022. (grifo Nosso).

     

     

    B- CORRETA: Lei 9605/98. Art. 2º .

    C-INCORRETA: A conduta é apenas comissiva. Lei 9605/98. Art. 54. ''Causar poluição'' ...

    D-INCORRETA: Não tem previsão deste crime na modalidade culposa, é só DOLOSA.

    E-INCORRETA: A competência para crimes ambientais em regra é da JUSTIÇA ESTADUAL, somente será federal quando envolver animais em extinção ou interesses da UNIÃO.

  • quanto a alternativa "D" duas informações a tornam ERRADA:

    1ª - GRAFITE não é crime §2ª do art. 65 da Lei 9605/1998

    2º - não há previsão de modalidade culposa

  • Sem TexTão gente, pfv

  • GABARITO: B

    Complementando sobre a assertiva A, atentar que a licença ambiental expedida de forma equivocada não afasta a responsabilidade integral do causador do dano ambiental:

    • Info 671, STJ: (...) Os danos ambientais são regidos pela teoria do risco integral. A pessoa que explora a atividade econômica ocupa a posição de garantidor da preservação ambiental, sendo sempre considerado responsável pelos danos vinculados à atividade. Logo, não se pode admitir a exclusão da responsabilidade pelo fato exclusivo de terceiro ou força maior. No caso concreto, a construção de um posto de gasolina causou danos em área ambiental protegida. Mesmo tendo havido a concessão de licença ambiental – que se mostrou equivocada – isso não é causa excludente da responsabilidade do proprietário do estabelecimento. Mesmo que se considere que a instalação do posto de combustível somente tenha ocorrido em razão de erro na concessão da licença ambiental, é o exercício dessa atividade, de responsabilidade do empreendedor, que gera o risco concretizado no dano ambiental, razão pela qual não há possibilidade de eximir-se da obrigação de reparar a lesão verificada. (...) (STJ. 3ª Turma. REsp 1612887-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 28/04/2020)

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O erro na concessão de licença ambiental não configura fato de terceiro capaz de interromper o nexo causal na reparação por lesão ao meio ambiente. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Acesso em: 28/05/2021.

  • Gab B

    Lei de crimes ambientais - Concurso de pessoas:

    Adota-se igual ao código penal: quem concorre para o crime, incide nas penas a essa cominada na medida de sua culpabilidade. (Autor co-autor e partícipe).

    Pessoas especiais: Em razão de algum cargo. Diretor, administrador, gerente, preposto, mandatário.Que podendo agir, se omite.

    Teoria da dupla imputação: Pessoa física e jurídica podem ser responsabilizadas pelo mesmo crime.

    Empresa sozinha: É possível que a empresa responda sozinha (STF) Não sendo obrigatória a responsabilidade da Pessoa física.

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    ou seja, em crimes ambientais, podem responder:

    • o autor (pessoas física qualquer)
    • a pessoa jurídica nos crimes que o representante cometeu
    • o próprio representante da empresa
    • o diretor, o administrador...que se omitir quando podia agir (omissão)
    • os coautores e partícipes

    Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente

    (sim, isso ocorre se: para pagar a pena, a empresa precisa continuar fazendo besteira, podem desconsiderar ela e pular direto para a pessoa física.)


ID
2770840
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Não definido

Leia o texto a seguir.


[...] e porque deste descobrimento de minas podiam resultar grandes interesses à minha fazenda, [Bartolomeu Bueno da Silva, João Leite da Silva Ortiz e Domingos de Prado] ofereciam a me irem fazer este serviço tão particular, à sua custa, não só conquistando com guerra aos gentios bárbaros que se lhes opuserem, mas também procurando descobrir os haveres que nas ditas terras esperavam achar, fiando da minha grandeza e benignidade, os honre e lhes agradeça o exporem-se a uma empresa de tanto trabalho, despesa e perigo, pedindo-me por ora, somente lhe fizesse mercê das passagens que dependerem de canoas, para eles suplicantes e para gente que levarem consigo e mandarem [...].

Resposta do Rei D. João V ao pedido de licença dos bandeirantes para organizar uma bandeira ao sertão dos Goyazes. In. PALACIN, L; GARCIA, L. F; AMADO, J. História de Goiás em documentos: I. Colônia. Goiânia: Editora da UFG, 1995. p. 22.


Dentre as honras e recompensas oferecidas pela Coroa Portuguesa pela descoberta das minas de ouro, Bartolomeu Bueno da Silva foi agraciado com

Alternativas
Comentários
  • Goiás (pronúncia em português: [goj'as]) é uma das 27 unidades federativas do Brasil. Situa-se a leste da Região Centro-Oeste, no Planalto Central brasileiro. O seu território é de 340.257 km², sendo delimitado pelos estados do Mato Grosso do Sul a sudoeste, Mato Grosso a oeste, Tocantins a norte, Bahia a nordeste, Minas Gerais a leste, sudeste e sul e pelo Distrito Federal a leste.

    Goiânia é a capital e maior cidade do estado, assim como sede da Região Metropolitana de Goiânia, a única no estado. Outras cidades importantes, fora da região metropolitana de Goiânia, são: Aparecida de Goiânia, Anápolis, Goianésia, Trindade (Goiás), Rio Verde, Itumbiara, Catalão, Luziânia, Águas Lindas de Goiás, Valparaíso de Goiás, Formosa, Jataí, Porangatu, Caldas Novas e Niquelândia, que também são as maiores cidades em população do interior do estado, além das cidades que compõem o Entorno do Distrito Federal. Ao todo são 246 municípios [7].

    Com 6,6 milhões de habitantes, é o estado mais populoso da Região Centro-Oeste e o 12º mais populoso do país. Possui, ainda, a nona maior economia entre as unidades federativas brasileiras. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em junho de 2011 registram-se 4 406 920 eleitores.[8]

    A história de Goiás remonta ao início do século XVIII, com a chegada dos bandeirantes vindos de São Paulo, atraídos pela descoberta de minas de ouro. Bartolomeu Bueno da Silva, o Anhanguera, liderou a primeira bandeira com a intenção de se fixar no território, que saiu de São Paulo em 3 de julho de 1722. A região do Rio Vermelho foi a primeira a ser ocupada, onde fundou-se Vila Boa (mais tarde renomeada para Cidade de Goiás), que serviu como capital do território durante 200 anos. O processo de independência de Goiás se deu gradativamente, impulsionado pela formação de juntas administrativas. O desenvolvimento e povoamento do estado deu-se, de forma mais intensificada, a partir da mudança da capital para Goiânia, na década de 1930, e com a construção de Brasília, em 1960.[9]

    Abraços


ID
2770843
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Leia o texto a seguir.


Os movimentos messiânicos e milenaristas atuam tanto no campo religioso como no político e social, trazendo uma importante visão multidimensional.

GOMES FILHO, Robson R. Carisma, Legitimidade e Dominação Religiosa. Curitiba: Prismas, 2017. p. 50.


Um movimento social, ocorrido em Goiás, com características messiânicas e milenaristas com impacto religioso, político e social foi o organizado em torno

Alternativas
Comentários
  • Santa Dica de Lagolândia

    Benedita Cipriano Gomes nasceu em 17 de janeiro de 1903 na Fazenda Mozondó a 40 km de Pirenópolis. Por volta de 7 anos de idade, Benedita, ou melhor Dica como era chamada, caiu enferma culminando com a perda total de seus sinais vitais. Durante o banho do defunto, notou os familiares que Dica suava frio e muito. Com receio de enterrá-la, mantiveram o velório e após três dias, Dica ressurgiu viva da morte eminente.

    a fama de Dica espalhou-se pelos sertãos atraindo mais e mais fiéis. Jornais goianos e mineiros denunciavam como um embuste a romaria fervorosa e pediam providências ao governo contra os fanáticos diqueiros, desertores de suas escravagistas fazendas. Até o clero suplicou, em vão.

    O que era Rio do Peixe foi nominado Rio Jordão e Dica reforçou sua força popular e política editando um jornal manuscrito: "A Estrela do Jordão Órgão dos Anjos, da Corte de Santa Dica".

     

    site: http://pirenopolis.tur.br/cultura/historia/santa-dica

  • "O “movimento de santa Dica” tenha sido o mais importante de caráter messiânico-milenarista de Goiás, cujas características em muito contribuem para avanços no conhecimento científico acerca do messianismo e seus desdobramentos em geral, as produções acadêmicas acerca do que se passou entre 1923 e 1925 em Lagolândia (GO) permanecem há 20 anos sem significativos avanços, releituras ou aprofundamento de pesquisa. Não obstante a presença de pequenos relatos e produções independentes (jornalísticas, artísticas e literárias) desde a década de 1930 sobre o “movimento dos anjos”, somente na transição da década de 1980 para 1990 é que “santa Dica” entrou para o índice de assuntos a serem tratados na história regional (especialmente religiosa) de Goiás" 

     

    http://www.historia.ufg.br/up/114/o/ARTIGO_6__MONTEIRO.pdf

  • Jurei que estava resolvendo uma prova para Professor de Historia.

  • errei essa no dia

  • esse termo ´desbaratada´ nunca ouvi falar kk

  • Rapaz, quanto mais eu estudo essa matéria, mais aparece coisa nova pra estudar.

  • GAB;D

  • Saaaanta dica!

    Benedita Cypriano Gomes..

    CURRUTELA DE LAGOLÂNDIA, PRÓXIMO A PIRINÓPOLIS!

  • Só acertei a questão porque em Pirinópolis tem uma cervejaria artesenal que tem esse nome "Santa Dica".  

    Obrigada pela contribuição cultural e histórica dos nobres colegas, não conhecia a história de Benedita "Santa Dica".

  • A manifestação de caráter messiânico mais importante de Goiás foi o “movimento de Santa Dica”, que se desenrolou entre 1923 e 1925, em Lagolândia (GO), um distrito de Pirenópolis.

    O movimento era liderado por Santa Dica de Goiás, que era tida inicialmente como curandeira e, posteriormente, como profetisa.

    O movimento também tinha caráter militarista, tendo em vista que, das 15.000 pessoas que chegou a reunir em torno de si, 1.500 eram homens capacitados para o uso das armas. Por este e outros motivos, Santa Dica  incomodava  os  coronéis  da  região, que  viam  nela  semelhanças  com  Antônio  Conselheiro, líder do movimento messiânico de Canudos.

    Resposta: D

  • errei porque achei que santa dica nao tinha sido desbaratada pela policia kkkk

  • acertada pelo mesmo motivo da colega Gigliany de Matos Chaves

  • Consegui resolver sabendo as cidades goianas que tiveram seu início relacionado à religiosidade, são elas Anápolis, Pirenópolis e Lagolândia (distrito de Pirenópolis).

    Calha ressaltar que o conhecimento dessas cidades é útil na resolução de diversas questões de história e geografia de Goiás.

  • Pessoal, alguém sabe o porquê das outras alternativas estarem erradas?

  • No chutômetro todos vão na alternativa A kkkkk

  • Benedicta Cypriano Gomes foi a líder de um movimento social religioso iniciado na década de 1920 no distrito de Lagolândia, município de Pirenópolis, no estado de Goiás. Santa Dica é assim chamada porque ainda na adolescência se tornou curandeira e logo depois profetisa.


ID
2770846
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Leia o texto a seguir.


Goiás entrará nos anais da Inquisição: em 1776 é preso o único goiano desta história: José Ricardo de Morais. Era natural de freguesia de Meia Ponte, sendo morador do Arraial de Santa Cruz, distante 52 léguas de Vila Boa. [...] Em seu processo catalogado na Torre do Tombo sob o nº 2779, encontramos inclusive a descrição de seu tipo físico, uma espécie de retrato falado: “homem bastardo, estatura ordinária, cara redonda, cabelos pretos, compridos e crespos”.

MOTT, L. A Inquisição em Goiás: fontes e pistas. In: ARRAIS, C. P. A.; SANDES, N. F. (Org.). A História Escrita: percursos da historiografia goiana. Vitória, ES: GM Editora, 2017. p. 69 – 85. p. 72.


O termo “bastardo”, no século XVIII, além de filho natural ilegítimo, também designava indivíduo

Alternativas
Comentários
  • Sendo descrição do tipo físico, pela lógica, só poderia ser a alternativa "E".

  • O termo “bastardo”, era usa no século XVIII, além de se referir a filho natural ilegítimo,também referia a pessoa mestiço de caucasiano com indígena ou negroide.

    Resposta; E

    Obs; caso aja erros me avisem no inbox!

  • Corrigindo o comentário do caro Lúcio weber. A cidade de Anapolis não faz parte da região metropolitana
  • caucasiano = homem branco

  • Caucasiano = homem branco

  • Só lembrar de Game of Trones kkk

  • mestiço de caucasiano com indígena ou negroide. caucasiano = BRANCO!!!!!!

  • gb = E

    Responder Parabéns! Você acertou!

  • se o cara não tiver estudado esse conteúdo ele erra mesmo

  • Após "homem bastardo", haviam apenas características físicas, somado ao fato de que a cor da pele não foi mencionada... n foi difícil deduzir. Basta ter atenção.

  • Nada haver esse tipo de pergunta. Não acrescenta em nada!!

  • AGORA PRONTO, TEM QUE SABER BIOLOGIA TAMBEM!!!


ID
2770849
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Leia o texto a seguir.


Art. 20º O Conselho Superior da Polícia Civil do Estado de Goiás, órgão colegiado consultivo, normativo e deliberativo da Polícia Civil tem por finalidade propor, opinar e deliberar sobre matérias relacionadas com a administração superior da Polícia Civil.

Lei n. 16.901, de 26 de janeiro de 2010. Disponível em: <www.gabinetecivil.goias.gov.br/leis_ordinarias/2010/lei_16901.htm> . Acesso em: 8 jun. 2018.


Como componente da estrutura organizacional da Polícia Civil, o Conselho Superior tem a competência de

Alternativas
Comentários
  •  Art. 21, 5 da LOPc-GO; Cabe ao Conselho Superior, declarar o impedimento à promoção dos servidores que estiverem cumprindo pena disciplinar ou criminal, bem como daqueles que estiverem sendo processados disciplinar ou criminalmente pela prática de infração contra a Administração Pública ou o patrimônio, mas, nestes casos, depois de decisão fundamentada de 2/3 (dois terços) de seus membros.

  • Recomendo fazerem as suas próprias questões, trocando as competências, atribuições e finalidade.

  • Lei 16.901 LOPc-GO

    Art. 19. São atribuições do Delegado-Geral da Polícia Civil:

    a) III – indicar ou prover, mediante delegação expressa do Chefe do Poder Executivo, os cargos em comissão dos quadros de pessoal da Polícia Civil, observada a legislação em vigor;

    Art. 21. Compete ao Conselho Superior da Polícia Civil:

    b)V – declarar o impedimento à promoção dos servidores que estiverem cumprindo pena disciplinar ou criminal, bem como daqueles que estiverem sendo processados disciplinar ou criminalmente pela prática de

    infração contra a Administração Pública ou o patrimônio, mas, nestes casos, depois de decisão fundamentada de 2/3 (dois terços) de seus membros;

    Art. 34. São atribuições do Delegado-Geral Adjunto:

    c) V – coordenar a elaboração dos expedientes e das correspondências a serem assinados e encaminhados pelo Delegado-Geral;

    Art. 36. São atribuições do Gerente de Administração e Finanças:

    d) VII – promover a administração e o controle do pessoal ativo e inativo e de pensionistas, referentes aos serviços de assistência social, inclusão e exclusão de pessoal e responsabilizar-se pela confecção de

    folha de pagamento de pessoal;

    Art. 44. São atribuições do Gerente de Planejamento Operacional:

    e) I – elaborar diretrizes para o planejamento operacional, no âmbito da Polícia Civil, respeitando as competências específicas e as regras estabelecidas para o sistema de segurança do Estado de Goiás;

    Gabarito B


ID
2770852
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Leia o texto a seguir.


Capítulo V. Das responsabilidades.

Art. 305 – Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responde civil, penal e administrativamente.

Lei n. 10.460, de 22 de fevereiro de 1988. Disponível em: <www.gabinetecivil.goias.gov.br/pagina_leis.php?id=4221> . Acesso em: 12 jun. 2018.


A absolvição criminal só afasta a responsabilidade civil e administrativa se

Alternativas
Comentários
  • Em regra, o penal manda no civil e no administrativo, mesmo que haja independência entre as matérias

    Abraços

  • As esferas civil, administrativa e penal são independentes. No entanto, a absolvição criminal pela negativa da autoria ou da existência material do fato afasta a responsabilidade civil e administrativa, por questões lógicas: se não foi aquela pessoa quem praticou o fato ou se o fato não existiu (é diferente de ter havido o fato e ele ser penalmente atípico), não há razão para que ela seja responsabilizada. Ainda, há a seguinte previsão no código Civil:

     

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

     

    A Lei 8.112/90 dispõe que:

     

     Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • "prejuízo eminente"... tá bem de português essa banca!

  • Para que a absolvição Penal repercuta em outras esferas é necessário que o indivíduo seja gente "F.I.N.A."

    FATO INEXISTENTE

    OU

    NEGATIVA DE AUTORIA

  • Alternativa "c"

  • ·        SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA SEMPRE VINCULA O CÍVEL

    ·        SENTENÇA PENAL ABSOLVITÓRIA VINCULA O CÍVEL APENAS:

    1) negativa de autoria

    2) fato comprovadamente inexistente

    3) excludente de ilicitude.


  • Gabarito letra C para os não assinantes.


    O que seria um prejuízo eminente ao Estado???????? hahahhaha


    cuidado! não confundir:

    Eminente: Excelente; que se sobressai pela excelência ou pela superioridade, Elevado; sinônimos: altoelevadosuperiorinsigneilustrenotávelexcelente


     Iminente: Imediato; que pode acontecer num momento muito próximo; que está prestes a ocorrer; que se pode realizar a qualquer momento; Sinônimos:imediatoinstantependenteprestesurgentepertoimpendente

  • DA AÇÃO CIVIL

    - A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    - Natureza jurídica da transação penal: instituto pré-processual, oferecido antes da apresentação da inicial acusatória pelo Parquet, que impede a própria instauração da ação penal, não gera efeitos para fins de reincidência e maus antecedentes, por se tratar de "submissão voluntária à sanção penal, não significando reconhecimento da culpabilidade penal, nem de responsabilidade civil". Doutrina e precedentes do STJ." (STJ. 2ª Turma. REsp 844.941/DF, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 02.12.2010)

    - A transação penal não acarreta reconhecimento de responsabilidade penal pelo fato delituoso. Assim, não há que se falar em eficácia preclusiva da coisa julgada penal na esfera civil - de sorte que o demandado poderá discutir a autoria e a existência do fato em seara civil.

    - STJ tem sólida jurisprudência no sentido de que a fixação mínima depende de pedido expresso do MP, que deve ocorrer até instrução, e que o juiz só deve aplicar o dispositivo se tiver elementos mínimos para tanto.

    - Ilegitimidade do MP e necessidade de prévia intimação da Defensoria Pública. O reconhecimento da ilegitimidade ativa do Ministério Público para, na qualidade de substituto processual de menores carentes, propor ação civil pública ex delicto, sem a anterior intimação da Defensoria Pública para tomar ciência da ação e, sendo o caso, assumir o polo ativo da demanda, configura violação ao art. 68 do CPP. Antes de o magistrado reconhecer a ilegitimidade ativa do Ministério Público para propor ação civil ex delicto, é indispensável que a Defensoria Pública seja intimada para tomar ciência da demanda e, sendo o caso, assumir o polo ativo da ação. STJ. 4ª Turma. REsp 888.081-MG, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 15/9/2016 (Info 592).

    Excluem a responsabilidade civil, quando provada:

    1. inexistência do fato

    2. provado que o acusado agiu sob o manto de alguma das excludentes de ilicitude do art. 23

     NÃO excluem a responsabilidade civil:

    1. arquivamento de inquérito

    2. decisão que julgar extinta a punibilidade

    3. sentença que reconhece a atipicidade penal do fato

  • COMUNICAÇÃO ENTRE AS INSTÂNCIAS

    Condenação do servidor na esfera criminal = vinculação das esferas cível e administrativa;

    Absolvição na esfera criminal sob negativa de fato ou autoria = vinculação nas esferas cível e administrativa;

    Absolvição criminal sob outros fundamentos = as esferas cível e administrativa não sofrerão qualquer vinculação;

  • decisão de arquivamento do inquérito ou das peças de informação.

    INCORRETO: (Art. 67, I CPP). Se não houve indícios suficientes de autoria e materialidade para oferecer a denúncia, não quer dizer que o fato inexistiu

    decisão que julgar extinta a punibilidade do agente.

    INCORRETO: (Art. 67, II CPP). O fato típico, ilícito e culpável (crime), mas não foi aplicada pena, o fato gerador de reparação em sede civil existiu.

    sentença absolutória que reconheça a inexistência material do fato.

    CORRETO: (art. 66 CPP). Se não houve fato, não houve dano, se não houve dano, não há o que reparar.

     

    sentença condenatória por infração de menor potencial ofensivo.

    INCORRETO: Gerou dano, sendo cabível a propositura da ação civil ex delicto.

  • RESPOSTA C

    c) negar a existência do fato ou afastar do acusado a respectiva autoria.

  • A RESPONSABILIDADE CIVIL é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA (RECONHECE A EXISTÊNCIA DO FATO E DE SUA AUTORIA):

    VINCULA: julga-se a ação cível procedente (condena-se o autor do dano).

    Discute-se apenas o valor (quantum) da indenização.

    SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA NEGATÓRIA DO FATO E/OU AUTORIA:

    VINCULA: julga-se improcedente a ação cível.

    SENTENÇA QUE RECONHECE EXCLUDENTES DE ILICITUDES (legítima defesa, estado de necessidade, etc.):

    VINCULA: No entanto se o lesado não foi o culpado pelo evento condena-se a pessoa que praticou a conduta, tendo esta direito de regresso contra o verdadeiro culpado.

    SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA POR FALTA DE PROVAS:

    NÃO VINCULA: o Juiz do cível pode condenar ou absolver, dependendo do que foi apurado no processo civil (verdade formal).

    Gabarito C

  • A regra é a INDEPENDÊNCIA entre as esferas penal, cível e administrativa. Contudo, um fato, sendo analisado nas esferas simultaneamente, sendo julgado no processo criminal e reconhecida o FiNA (Fato inexistente ou Negativa de autoria) vinculará as demais esferas, conforme se assevera no art. 66 do Código de Processo Penal.

  • Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

     

    A Lei 8.112/90 dispõe que:

     

     Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Nesta questão é importante destacar a ação civil ex delicto, tendo o artigo 91, I, do Código Penal, sido expresso no que tange a um dos efeitos da condenação ser “tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime".


    Ocorre que não há a necessidade de se aguardar a decisão da ação penal para o ajuizamento da ação civil ex delicto para a reparação dos danos que foram causados. O artigo 935 do Código de Processo Civil traz que “A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal."  


    O artigo 64 do Código de Processo Penal também traz que: “Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil".      


    O Juiz da ação cível poderá suspender o curso desta até o julgamento da ação penal, conforme parágrafo único do artigo 64 do Código de Processo Penal.


    Por fim, uma questão muito cobrada e que faz parte da presente questão é que a sentença penal condenatória torna certa a obrigação de reparar o dano, artigo 63 do Código de Processo Penal, mas a responsabilidade civil só não poderá ser discutida diante de uma sentença absolutória fundada na existência do fato ou estar provado que o réu não concorreu para a infração.     




    A) INCORRETA: A presente hipótese não importa em afastamento de responsabilidade civil e administrativa, como, por exemplo, em hipóteses de previsão de infração administrativa mesmo sem qualquer tipo de prejuízo para o Estado.


    B) INCORRETA: A presente afirmativa não traz hipótese de absolvição criminal em que se afasta a responsabilidade civil e administrativa. Aqui destaco que a decisão que reconhece ter o agente agido em legítima defesa exclui a responsabilidade no caso de o ofendido ter iniciado a agressão injusta.


    C) CORRETA: Tanto a decisão que reconhece que o fato não existiu, como aquela que reconhece que o acusado não concorreu para a infração penal, são baseadas em juízo de certeza e afastam a responsabilidade civil e administrativa, artigos 66 e 386, I e IV do Código de Processo Penal.


    D) INCORRETA: A sentença condenatória torna certa a obrigação de reparar o dano, mas a vítima pode demandar o fato também na esfera cível, podendo ocorrer a suspensão da ação cível até o julgamento da ação penal, artigo 64, parágrafo único, do Código de Processo Penal, não havendo afastamento da responsabilidade civil e administrativa com relação a data de abertura de processos:


    "Parágrafo único.  Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela."


    E) INCORRETA: Há motivos de sentenças absolutórias proferidas no processo penal que afastam a responsabilidade administrativa, mas a decisão administrativa não vincula a decisão do Judiciário.




    Resposta: C


    DICAS: Atenção para o fato de que o réu pode recorrer de uma sentença absolutória, por exemplo, quando for absolvido por insuficiência de provas e recorre para que a absolvição seja reconhecida pelo Tribunal em face da prova da inexistência do fato, visando não ser responsabilizado civilmente neste último caso.