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Prova CESPE - 2009 - PGE-PE - Procurador do Estado


ID
138049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Chega de ação. Queremos promessas. Assim protestava o grafite, ainda em tinta fresca, inscrito no muro de uma cidade, no coração do mundo ocidental. A espirituosa inversão da lógica natural dá conta de uma das marcas dessa geração: a velocidade da transformação, a profusão de ideias, a multiplicação das novidades. Vivemos a perplexidade e a angústia da aceleração da vida. Os tempos não andam propícios para doutrinas, mas para mensagens de consumo rápido. Para jingles, e não para sinfonias. O direito vive uma grave crise existencial. Não consegue entregar os dois produtos que fizeram sua reputação ao longo dos séculos. De fato, a injustiça passeia pelas ruas com passos firmes e a insegurança é a característica da nossa era.
Na aflição dessa hora, imerso nos acontecimentos, não pode o intérprete beneficiar-se do distanciamento crítico em relação ao fenômeno que lhe cabe analisar. Ao contrário, precisa operar em meio à fumaça e à espuma. Talvez esta seja uma boa explicação para o recurso recorrente aos prefixos pós e neo: pós-modernidade, pós-positivismo, neoliberalismo, neoconstitucionalismo. Sabe-se que veio depois e que tem a pretensão de ser novo. Mas ainda não se sabe bem o que é. Tudo é ainda incerto. Pode ser avanço. Pode ser uma volta ao passado. Pode ser apenas um movimento circular, uma dessas guinadas de 360 graus.

L. R. Barroso. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito. O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil. In: Internet: (com adaptações).

Tendo o texto acima como motivação, assinale a opção correta a respeito do constitucionalismo e do neoconstitucionalismo.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. O Constitucionalismo contemporâneo ouneoconstitucionalismo surge com o fim da Segunda Guerra mundial e dá origem àterceira geração de direitos fundamentais (direitos de fraternidade). Temcomo marco filosófico o pós-positivismo, que afirma que o conteúdo do direitodeve ser compatível com a moral (Ronald Dworkin).

    B) ERRADA.De fato, a democracia é essencial na moderna teoria constitucional, no entanto, as decisões judiciais não dependem de respaldo da população.

    C) ERRADA.Com o neoconstitucionalismo, a Constituição passa a ser considerada como umdocumento jurídico, pois até então, em alguns países, ela era considerada umdocumento meramente político (“Força normativa da Constituição”, de KonradHesse).

    D) CORRETA. O constitucionalismo tem como ideias principais a separação dos poderes, a garantia dos direitos e o princípio do governo limitado. Para Karl Loewenstein, "a história do constitucionalismo não é senão a luta do homem políticopela limitação do poder absoluto".

    E) ERRADA. Uma dascaracterísticas do neoconstitucionalismo é o fortalecimento do poder judiciário, que setornou o principal protagonista dos três poderes, por ser o guardião daconstituição.

    Fonte: aulas do prof. Marcelo Novelino, no curso LFG.


  • Moça, você está errada. O neoconstitucionalismo ou pós-positivismo não deu origem a nenhuma nova geração de direitos. É, na verdade, nova concepção jus-filosófica. Segundo ela, a Constituição passa ao centro do ordenamento jurídico. Não há mais nada, em termos de direito, que não passe, ao menos indiretamente, pela Constituição. Dessa forma, vários princípios antes considerados dogmas (autonomia da vontade, separação dos poderes, intangibilidade do mérito administrativo, supremacia do interesse público) são relativizados. Todos eles passam a se conformar pelos princípios da vedação ao excesso, proporcionalidade, razoabilidade.
  • O neoconstitucionalismo ou novo direito constitucional identifica um conjunto amplo de transformações ocorridas no Estado e no direito constitucional, em meio às quais podem ser assinalados:

    (i) como marco histórico, a formação do Estado constitucional de direito, cuja consolidação se deu ao longo das décadas finais do século XX;

    (ii) como marco filosófico, o pós-positivismo, com a centralidade dos direitos fundamentais e a reaproximação entre Direito e ética; e

    (iii) como marco teórico, o conjunto de mudanças que incluem a força normativa da Constituição, a expansão da jurisdição constitucional e o desenvolvimento de uma nova dogmática da interpretação constitucional. Desse conjunto de fenômenos resultou um processo extenso e profundo de constitucionalização do Direito.

    Fonte: Prof. Luis Roberto Barroso, 2005.

  • O que é o neoconstitucionalismo?

    Após a Segunda Guerra Mundial, ficou evidente que o velho constitucionalismo europeu caracterizado pelo culto ao legislador e pelo fetiche à lei mostrou-se incapaz de evitar o surgimento de regimes totalitários responsáveis por sistemáticas violações a direitos fundamentais. Assim, sob as ruínas do velho continente, nasce um movimento, denominado “neoconstitucionalismo”, que procura reconstruir as bases do Direito Constitucional.

    Em grande parte, foi essencial para o desenvolvimento do neoconstitucionalismo, a promulgação de constituições de caráter social e democrático, marcadas pela positivação de princípios jurídicos, pela previsão de amplos catálogos de direitos fundamentais e pela contemplação de normas programáticas. Inicialmente, na Itália (1947) e na Alemanha (1949) e, depois, em Portugal (1976) e na Espanha (1978), essas constituições marcam a ruptura com o autoritarismo e  sacramentam o compromisso  desses povos com a paz, o desenvolvimento e o respeito aos direitos humanos.

    Esses novos marcos normativos somados à necessidade de superação de um passado recente de horrores exigiram uma nova postura na aplicação e interpretação do direito constitucional.

    Assim, o neoconstitucionalismo proclama a primazia do princípio da dignidade da pessoa humana, a qual deve ser protegida e promovida pelos Poderes Públicos e pela sociedade. Da mesma forma, esse movimento enaltece a força normativa da constituição, a qual deixa de ser um mero catálogo de competências e de recomendações políticas e morais, para se tornar um sistema de preceitos vinculantes, capazes de conformar a realidade. No Brasil, os grandes marcos do neoconstitucionalismo são a abertura democrática vivida em meados da década de 1980 e a Constituição de 1988.

    Em feliz síntese, Inocêncio Mártires Coelho ensina que esse novo constitucionalismo marca-se pelos seguintes aspectos:
    “a) mais Constituição do que leis;
    b) mais juízes do que legisladores;
    c) mais princípios do que regras;
    d) mais ponderação do que subsunção;
    e) mais concretização do que interpretação”.[1]

    Para Luís Roberto Barroso, são características do neoconstitucionalismo a redescoberta dos princípios jurídicos, (em especial a dignidade da pessoa humana), a expansão da jurisdição constitucional com ênfase no surgimento de tribunais constitucionais e o desenvolvimento de novos métodos e princípios na hermenêutica constitucional.

    Observe-se que as leituras desses autores em pouco se diferem. Na realidade, mais do que decorar teorias ou pontos de vista, o que interessa é que os intérpretes e aplicadores do direito busquem tornar a Constituição viva e eficaz.

    [1] MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 127.
  • Gabarito CTRL C + CTRL V da definição de Constitucionalismo por Canotilho, sem mudar uma única vírgula...

    Banca preguiçosa...rss
  • A pessoa acaba acertando a questão porque sabe que tem que fazê-la tomando os devidos cuidados com a leviandade da banca..

    Vá numa prova oral e afirme que "O neoconstitucionalismo autoriza a participação ativa do magistrado na condução das políticas públicas, sob pena de violação do princípio da separação dos poderes" (contrário sensu, excluindo o NÃO da alternativa E) pra você ver a TIJOLADA que você vai tomar..

  • João Ricardo,

    Nem sempre o fato de uma assertiva ser falsa nos autoriza a dizer que a sua negativa é verdadeira.
  • Professor Marcelo Novelino, essa aqui hein?! pegadinha do malandro da banca.


  • J. J. Gomes Canotilho, este festejado autor português identifica a existência de vários “movimentos constitucionais”, como o inglês, o americano e o francês, definindo o constitucionalismo como uma “...teoria (ou ideologia) que ergue o princípio do governo limitado indispensável à garantia dos direitos em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade.”

  • Constitucionalismo é como se denomina o movimento social, político e jurídico e até mesmo ideológico, a partir do qual emergem asconstituições nacionais. Em termos genéricos e supranacionais, constitui-se parte do estabelecimento de normas fundamentais de um ordenamento jurídico de um Estado, localizadas no topo da pirâmide normativa, ou seja, sua constituição. Seu estudo implica, deste modo, uma análise concomitante do que seja constituição com suas formas e objetivos. O constitucionalismo moderno, na magistral síntese de Canotilho "é uma técnica específica de limitação do poder com fins garantísticos" (CANOTILHO)....

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Constitucionalismo

  • A respeito de constitucionalismo, interpretação, eficácia e hierarquia das normas constitucionais é certo afirmar que no constitucionalismo moderno, a Constituição deixa de ser concebida como simples manifesto político para ser compreendida como norma jurídica fundamental e suprema, que consiste em técnica específica de limitação do poder com fins garantísticos.

  • Alternativa correta: letra "d": o constitucionalismo pode ser definido como uma teoria (ou ideologia) que ergue o princípio do governo limitado indispensável à garantia dos direitos em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade. Nesse sentido, o  onstitucionalismo moderno representa uma técnica de limitação do poder com fins garantísticos, pois teve como marcos a materialização e a afirmação das Constituições Formais Liberais, que representavam garantias sérias de limitação dos Poderes Soberanos, e eram dotadas de legitimidade democrática popular.

     

    Alternativa "a": o neoconstitucionalismo tem como marco filosófico o pós - positivismo, com a centralidade dos direitos fundamentais, e prima por uma aproximação entre direito e ética.


    Alternativa "b": a democracia, como vontade da maioria, é essencial na moderna teoria constitucional, mas isso não significa que as decisões judiciais devem ter o respaldo da maioria da população, sem o qual não possuiriam legitimidade. Isso porque, o Poder Judiciário tem como missão fiscalizar o cumprimento do ordenamento jurídico, ainda que, em determinado caso ou circunstância, isso não signifique respeito à vontade da
    maioria popular.

     


    Alternativa "c": no neoconstitucionalismo, a Constituição é vista como um documento jurídico e com força normativa, não como um mero convite à atuação dos poderes públicos, ressaltando que a concretização de suas propostas não pode ficar condicionada à liberdade de conformação do legislador ou à discricionariedade do administrador.

     


    Alternativa "e": o neoconstitucionalismo tem como premissa a participação ativa do magistrado na condução das políticas públicas quando houver
    descumprimento das prioridades constitucionais, não representando qualquer violação do princípio da separação dos poderes.

  • É importante saber que o neoconstitucionalismo propugna por uma maior aproximação entre o direito e a moral/ética (usadas aqui com o mesmo sentido), e também por uma constituição dirigente, que impõe aos administradores e legisladores prestações, inclusive de conteúdo axiológico.

  • a) Incorreto. O neoconstitucionalismo, como marco filosófico do póspositivismo, permite e viabiliza a aproximação entre direito e ética, o que não era viabilizado pelo positivismo.
    b) Incorreto. A demeocracia de fato é essencial na moderna teoria constitucional, todavia, as decisões judiciais não precisam ter respaldo da maioria da população para se legitimarem, uma vez que a atuação do poder judiciário se dá de forma independente, visando as garantias do Direito Social e a proteção da minoria.
    c) Incorreto. A Constituição no neoconstitucionalismo passa a ser o centro normativo-axiológico do ordenamento jurídico, passando a ter força normativa e soberana. Assim, a concretização de suas normas não depende da vontade do legislador ou do administrador, devendo o texto normativo ser obedecido por todos os cidadãos e membros dos poderes.
    d) Correto. O constitucionalismo moderno surgiu dos movimentos do iluminismo e revolução francesa, no fim do Século XVIII, visando o fim do Absolutismo estatal através da representação do povo e da limitação do poder do governante.
    e) Incorreto. O neoconstitucionalismo deu maior liberdade à atuação jurisdicional, permitindo ao magistrado, inclusive, a condução de políticas públicas quando descumpridos os preceitos legais ou constitucionais. Logo, a atuação ativa do magistrado nas políticas públicas não necessáriamente violará a separação de poderes.

  • Niguém se sentiu tentado a marcar a letra "c"? Eu acertei, mas deu uma vontade de errar...

  • CONSTITUCIONALISMO -

    SEPARAÇÃO DE PODERES

    GOVERNO LIMITADO

    GARANTIA DE DIREITOS

  • Cespe 2016

    O neoconstitucionalismo influenciou a atual CF e promoveu o fortalecimento dos direitos fundamentais, notadamente, dos direitos sociais.

  • Sobre a Letra D:

    O Constitucionalismo = em poucas palavras, é um movimento político e social que visa limitar o poder estatal em prol das liberdades públicas e garantias individuais e coletivas.

    Períodos do constitucionalismo:

    Const. Antigo: marcado pela ausência de constituições escritas;

    Const. Moderno: existência de constituições escritas, surgimento do estado liberal de direito, e limitação da interferência estatal na vida privada, seguindo de um estado social de prestacionismo positivo, sem, no entanto, intervir na vida priva;

    Neoconstitucionalismo: Pós-positivismo (marco filosófico), de origem no constitucionalismo Europeu do Pós segunda guerra (marco histórico), constituição não apenas como texto de organização politica e de limitação do poder estatal, mas também, com forte conteúdo valorativo, de preservação da dignidade da pessoa humana, coma centralização dos direitos fundamentais.

  • O constitucionalismo tem como ideias principais a separação dos poderes, a garantia dos direitos e o princípio do governo limitado. Para Karl Loewenstein, "a história do constitucionalismo não é senão a luta do homem políticopela limitação do poder absoluto"

  • neoconstitucionalismo busca a reaproximação da ética e da moral no direito, sobretudo no âmbito constitucional.

    isso se deve ao ocorrido na 2ª guerra mundial, marcada pelo positivismo radical e uma obediência à lei cega, separada às claras da moral. O nazismo, por exemplo, pautou quase toda sua legitimidade no fato de estar amparado nas leis alemãs. Questionar a lei era algo impensável aos alemães com seu jeito pragmático de ser. Resultado disso foi uma das maiores tragédias da humanidade: o holocausto.

    como resultado, surge o neoconstitucionalismo. Sabe uma coisa prática no neoconstitucionalismo?? a importância dada aos princípios, que na maioria das vezes podem ser considerados à normatização da ética


ID
138052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle de constitucionalidade no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CA modulação dos efeitos da pronúncia de inscontitucionalidade está prevista no art. 27 da Lei 9868/99, sendo aplicada a lei ou ato normativo, desde que existam razões de segurança jurídica ou excpcional interesse social.A competência para a modulação é do STF,sendo o quorum necessário da maioria de 2/3 dos membros e pode restringir os efeitos da declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha ser fixado.
  • O controle concentrado de constitucionalidade surgiu no Brasil com a Emenda Constitucional nº 16, de 6 de dezembro de 1965, ao tornar a representação de inconstitucionalidade do Procurador-Geral da República aplicável para questionamento da norma em si, inclusive normas federais, com o objetivo de permitir a eliminação de normas jurídicas inconstitucionais, não mais apenas para fins de intervenção.Outra inovação, por parte da Emenda Constitucional nº 16/65, quanto ao controle concentrado de constitucionalidade, foi quanto à declaração de inconstitucionalidade, por parte do respectivo Tribunal de Justiça, de lei ou ato de Município em conflito com a Constituição do respectivo Estado.FONTE: http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/?action=doutrina&iddoutrina=2475
  • Pela doutrina de Dirley da Cunha, a letra E estaria correta, pelo que segue transcrito:

    "De feito, se se tratar de norma de reprodução, isto é, aquela que repete na Constituição Estadual norma da Constituição Federal que o Estado está obrigado a observar, independente de sua previsão ou não na Constituição Estadual (Ex: arts. 34, VII;35; 145 e 150 da Cf/88), a solução adequada seria aquela que apontasse para a competência do STF para julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato estadual que a violasse, porquanto se trata de genuína norma constitucional federal"

    Se alguém tiver outro posicionamento, por favor compartilhe.
  • Em relação à assertiva E, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo explicam que o TJ poderá avaliar a constitucionalidade da lei em face da Constituição Estadual. Se durante tal avaliação o STF vier também analisar o caso, o processo perante o TJ será suspenso, podendo ocorrer duas hipóteses a depender do posicionamento do STF. Caso este decida que a norma fere a CF/88, o processo perante o TJ estará prejudicado. Caso o STF entenda que a lei está em consonância com a CF/88, poderá o TJ avaliar se essa lei fere ou não a Constituição Estadual.
  • Esse personagem encontra fundamento no artigo 7°., parágrafo 2°., da Lei n° 9.868 de 10 de novembro de 1999, que dispõe sobre a ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. O amicus curiae é uma figura no processo objetivo do controle concentrado de constitucionalidade, e diz-se objetivo, pois ao contrário do controle difuso, o controle de constitucionalidade de ato normativo é marcado pelos traços da abstração, generalidade e impessoalidade, portanto, não é possível no processo objetivo defender ou tentar proteger interesses subjetivos.Estabeleceu-se assim, a regra que não se admite no controle concentrado a participação de terceiros, pois assim dispõe a clara redação do artigo 7°., “caput”, da supracitada lei. Porém, o parágrafo 2°. do mesmo artigo permitiu que o relator do processo, tendo em vista a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo de 30 dias contado do recebimento do pedido de informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado, a manifestação de outros órgãos ou entidades.Portanto a regra é a inadmissibilidade da intervenção de terceiros no controle concentrado, entretanto, cumpridas as exigências do artigo citado, poderá o relator do processo admitir a participação de órgão ou entidades no processo objetivo, permitindo assim a presença do amicus curiae na demanda.
  • Quanto à alternativa correta: A possibilidade de outorga de efeitos prospectivos só é prevista textualmente para as decisões do STF nas ações de controle abstrato (ADI, ADC e ADPF) que declarem a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Todavia, o STF firmou o entendimento de que também é possível a adoção da técnica da manipulação dos efeitos temporais das decisões em recurso extraordinário quando a corte atua como instância revisora de lides concernentes a casos concretos instaurados nas instâncias inferiores.

    Só para constar, quanto à alternativa "b", para alguns ministros do STF (Celso de Mello, Marco Aurélio, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie) o “Amicus Curiae” é hipótese de intervenção de terceiros. Seria exceção à regra de impossibilidade de intervenção.
  • Pessoal, o erro da alternativa C está em chamar a participação do amicus curiae de intervenção de terceiro. Como disse o colega Osmar, no controle concentrado temos processo objetivo, isto é, sem partes. Se não há partes, não pode haver terceiros.

    Além disso, a própria lei proíbe a intervenção de terceiros no art 7º, permitindo a participação do amicus curiae no parágrafo 2º, o que, por si só, já diferencia as duas figuras.

    Art. 7o Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

               § 2o O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

     

  • Alguém poderia explicar o que é esse principio da nulidade????

  • Lia Mara,

    O controle de constitucionalidade no direito comparado compreende duas principais teorias que são contrapostas, a teoria da nulidade do ato inconstitucional e a teoria da anulabilidade, sendo a primeira notadamente do sistema norte-americano e a segunda influência do sistema forjado por Hans Kelsen na Áustria. A idéia é basicamente aquela que se aprende quando do estudo de Direito Civil e a teoria das invalidades do ato jurídico, com a distinção entre nulidade relativa/anulabilidade e nulidade absoluta.

    O Brasil foi bastante influenciado pelo sistema norte-americano, tanto o é que desde a Constituição de 1891 temos o sistema difuso de controle, e por essa influência acabou-se por adotar a teoria da nulidade, em que se tem o ato/norma inconstitucional como nulo desde a sua origem, "ab initio", um vício que contamina a norma desde o seu nascimento e que, portanto, é apenas declarado para se ter a norma como inválida desde sempre, não tendo o condão de produzir nenhum dos seus regulares efeitos, sequer a revogação da norma que porventura ela possa ter vindo a revogar.

    Ocorre que essa teoria apresenta alguns defeitos do ponto de vista prático, pois é inevitável que uma norma que estava em vigor e se presumia constitucional produza efeitos, razão porque quando da sua declaração é muito difícil desconstituir todos os seus efeitos, por razões principalmente de segurança jurídica. Daí o instituto da modulação de efeitos(art.27 da Lei 9868/99), criado para o controle abstrato-concentrado, ter ganhado aplicação inclusive no seio do controle difuso de constitucionalidade, permitindo que o STF, em suas decisões "in concreto", possa "declarar" a constitucionalidade da norma e tal declaração passar a produzir efeitos apenas a partir de um certo termo, seja adotando o efeito ex nunc, seja ainda um termo futuro.

  • Lorena,

    A doutrina do Dirley da Cunha que você apontou não torna a assertiva E correta, pois veja bem que ele trata nessa passagem da possibilidade de simultaneidade de controle de um mesmo ato normativo no âmbito do TJ e do STF, envolvendo Lei ESTADUAL que violar norma da CE que é de reprodução obrigatória e, portanto, violar consequentemente também a CF/88. A assertiva E fala da hipótese de uma lei MUNICIPAL, razão porque não há que se falar em "usurpação" de competência, tendo em vista que essa não é uma competência do STF, a quem não cabe controlar a constitucionalidade de lei ou ano normativo Municipal em controle abstrato, salvo na hipótese de ADPF, que tem natureza subsidiária.

  •  O "amicus curiae" não seria um terceiro interessado, mas alguém chamado ao processo a fim de esclarecer um ponto específico. Por exemplo, um especialista em direito comercial, visto que os ministros do STF não teriam afinidade com a matéria. Acho que é isso!!!

  • Cuidado!

    O "amicus curiae" tem natureza jurídica no direito pátrio conturbada. Na doutrina o "amicus curiae" não é tido com terceiro, todavia o STF o têm como terceiro.

    As bancas não se decidem, a cada prova as bancas mudam a posição. O Cespe possui questões neste site na qual o "amicus curiae" é tido com terceiro.

    Se cair nas suas provas, desejo-lhes sorte, pois vão vão precisar...rs

  • Só complementando a ótima observação feita pelo colega Arlan, diz o art. 131,  §3° do Regimento Interno do STF.
    Art. 131.
    §3° Admitida a intervenção de terceiros no processo de controle concentrado de constitucionalidade, fica-lhes facultado produzir sustentação oral,aplicando-se, quando for o caso, a regra do § 2º do art. 132 deste Regimento.

    E ai, como fica a vida do concurseiro?
  • Bruno, perfeito seu comentário!
  • A grande diferença entre esta assistência especial e os casos de intervenção de terceiros, tipificados no capítulo 6º do Código de Processo Civil, é exatamente a falta do interesse jurídico do assistente, fator presente nas hipóteses mencionadas no CPC. Pressupõe um ambiente de interesse público, da sociedade.

  • Agora  o NCPC trata o Amicus Curie como intervenção de terceiros... e ai??? como ficou?

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    Atualmente, com o NCPC, a letra b está correta também, ou seja, a intervenção de terceiros é admitida no controle concentrado de constitucionalidade, por meio do instituto do amicus curiae, o qual, inclusive, pode interpôr recurso de Embargos de Declaração e de decisão de IRDR.


ID
138055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda a respeito do controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA CESPE

    Parecer: ANULAR
    Justificativa: não há resposta correta, tendo em vista que a opção apontada como gabarito oficial preliminar (LETRA A)
    não afirmou tratar-se de situação excepcional, ou seja, somente será cabível o recurso extraordinário  para o 
    STF quando o objeto da ADIn for uma norma estadual de reprodução obrigatória da CF, razão suficiente para 
  • A respeito da letra d): Considere que tenha sido proposta uma ação civil pública pelo MPT, por meio da qual fora reconhecida a inconstitucionalidade de uma lei. Nesse caso, conforme entendimento do STF, mesmo havendo o trânsito em julgado, caberá reclamação perante o STF, diante da possível usurpação de sua competência.
    O entendimento do STF é o de que não caberia reclamação se a decisão reclamada declarar, “incidenter tantum”, a inconstitucionalidade, sob o fundamento de que não faz coisa julgada material a questão prejudicial decidida incidentalmente no processo (CPC , art. 469, III- atentar para o fato de que o novo CPC excluiu esse inciso do dispositivo respectivo, levando a crer que haveria coisa julgada SE a questão prejudicial fosse usada como fundamento essencial para o que previsto no dispositivo). Se a inconstitucionalidade foi objeto de pedido e assim decidida, há usurpação de competência.
    E M E N T A: RECLAMAÇÃO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE – QUESTÃO PREJUDICIAL – POSSIBILIDADE – INOCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – PRECEDENTES – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO (Reclamação 1.898)
  • ERRADA - e) Se juiz de direito decidir de forma contrária a uma súmula vinculante anteriormente expedida pelo STF, então, conforme consta no texto constitucional, caberá reclamação ao STF, e a decisão deste substituirá a decisão reclamada.

    Fonte:

    CF, Art. 103-A, § 3° Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.


ID
138058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da teoria geral da Constituição e do poder constituinte, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão foi anulada pois não há alternativa correta:a) Quanto à origem, as constituições podem ser classificadas em:- Promulgadas / democrática / popular- Outorgadas: elaborada sem a participação popular e imposta pelo detentor do poder.- Pactuada: pacto entre forças rivais, geralmente realizado durante guerras.- Cesarista / napoleônica: elaborada unilateralmente pelo monarca ou déspota, submetida a uma ratificação popular. Depois passa por uma homologação. Depende de plebiscito ou referendo. Ex.: Pinochet – Chile.b) Os limites para a manifestação do Poder Derivado Decorrente são os princípios sensíveis, os princípios constitucionais estabelecidos (organizatórios) e os princípios constitucionais extensíveis. De acordo com Pedro Lenza, o art. 37 CF é princípio estabelecido explícito mandatório.c)Na declaração de constitucionalidade de norma em trânsito para a inconstitucionalidade o STF não vê ainda na norma uma inconstitucionalidade evidente, porque ela mantém parte de sua significância ainda em contato harmônico com a CF, mas o STF a sinaliza com a expressão em "trânsito para a inconstitucionalidade", ou seja, ela está a um passo da inconstitucionalidade, bastando para tanto apenas alguma alteração fática. Esta técnica de interpretação pode ser admitida desde que a norma em questão não seja integralmente inconstitucional, ou seja, inconstitucional em todas as hipóteses interpretativas que admitir. d) O STF não admite a inconstitucionalidade nem a constitucionalidade superveniente.e) A vedação constitucional consiste em proibição de sua votação na mesma sessão, e não na mesma legislatura. Até porque, se este posse o caso, um parlamentar não poderia prosseguir em sua PEC até que fosse reeleito, ou outro assumisse seu lugar.
  • Questão: 4 Parecer: ANULAR Justificativa: há mais de uma resposta correta, motivo suficiente para a anulação da questão. 

    A) errado. cesarista é diferente de promulgada

    B)

    C)

    D) errado. STF não admite

    E) errado. não pode na mesma sessão legislativa (legislatura: 4 anos)


ID
138061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à interpretação e à aplicação das normas constitucionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.As premissas básicas do chamado método científico-espiritual baseiam-se na necessidade de interpretação da constituição dever ter em conta: (i) as bases de valoração (= ordem de valores, sistema de valores) subjacentes ao texto constitucional; (ii) o sentido e a realidade da constituição como elemento do processo de integração. O recurso à ordem de valores obriga a uma “captação espiritual” do conteúdo axiológico último da ordem constitucional. A idéia de que a interpretação visa não tanto dar resposta ao sentido dos conceitos do texto constitucional, mas fundamentalmente compreender o sentido e realidade de uma lei constitucional, conduz à articulação desta lei com a integração espiritual real da comunidade (com os seus valores, com a realidade existencial do Estado).
  • Letra A (ERRADA) - A opção se refere ao artigo 208, IV da CF cujo entendimento do STF é o seguinte:

    “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido da existência de direito subjetivo público de crianças até cinco anos de idade ao atendimento em creches e pré-escolas. (...) também consolidou o entendimento de que é possível a intervenção do Poder Judiciário visando à efetivação daquele direito constitucional.” (RE 554.075-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 30-6-09, 1ª Turma, DJE de 21-8-09). No mesmo sentido: AI 592.075-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 19-5-09, 1ª Turma, DJE de 5-6-09; RE 384.201-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 26-4-07, 2ª Turma, DJ de 3-8-07.

    O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo (Artigo 208, § 1º).
    A opção erra em se referir ao artigo 208, IV como norma de eficácia limitada e piora ainda mais acrescentando o termo "prestação discricionária" do Estado.

    Letra B (ERRADA) - De acordo com o STF  o Preâmbulo da Constituição não constitui norma central, não possui força normativa e nem é de reprodução obrigatória na Constituição estadual. (ADI 2.076, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 15-8-02, Plenário, DJ de 8-8-03.)

    Letra C (ERRADA) - É justamente o contrário. Será admitido o controle concentrado, mesmo que a norma contrariada esteja no ADCT.

    Letra D (CORRETA)

    Letra E (ERRADA) - O fato é que não se dá em razão do princípio da eficácia integradora e sim da teoria dos poderes implícitos .
  • Método científico-espiritual: Analisa-se os valores sociais,integrando o texto constitucional com a realidade a qual a sociedade está vivendo.
  • Letra E - Errada

    Acho que o erro na letra E está em afirmar que trata-se do Princípio da Eficácia Integradora (ou Efeito Integrador), quando na realidade fala-se do Princípio da Conformidade Funcional ou Justeza.

     

    PRINCÍPIO DA CONFORMIDADE FUNCIONAL OU DA JUSTEZA

    O princípio da conformidade funcional estabelece que o intérprete da Constituição não pode chegar a um resultado que subverta ou pertube o esquema organizatório-funcional de repartição de funções estabelecido pelo legislador constituinte, haja vista ser o sistema constitucional coerente.

     

    Abraços...

  • Complementando o comentário referente à alternativa B:

    O preâmbulo  da Constituição tem como objetivo assegurar a resolução de conflitos entre as normas constitucionais, possuindo finalidade hermenêutica. Não possui a mesma força normativa das demais normas constitucionais, não podendo ser utilizado para fins de controle de constitucionalidade.
    Para o STF, o preâmbulo não possui relevância jurídica.

    Bons estudos.

  • O método científico-espiritual é um método de cunho sociológico, que analisa as normas constitucionais não tanto pelo seu sentido textual, mas precipuamente a partir da ordem de valores subjacentes ao texto constitucional, a fim de alcançar a integração da Constituição com a realidade espiritual da comunidade.
  • A letra D me parece mais a descrição do princípio do efeito integrador. Acho complicado fazerem questões de múltipla escolha sobre esses conceitos que não são muito objetivos e nem sempre têm uma distinção muito clara entre um e outro.
  • O erro da "E" é que ela não trata do princípio da eficácia integradora, mas, sim, do princípio da correção funcional.

  • ainda com relação à alternativa E acrescento que o princípio da eficácia integradora aduz que o intérprete da constituição "deve preferir os critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração social e a unidade política, pois segundo esta teoria toda constituição precisa manter a coesão sociopolítica, como pré requisito ou condição de viabilidade de qualquer sistema jurídico"  murilo ricardo alves silva - âmbito jurídico

  • Alternativa D

    Método Científico-espiritual, Valorativo ou Sociológico: (Rudolf Smend) tem como norte o espírito constitucional, ou seja, valore consagrados nas normas constitucionais. Além dos valores, levam-se em conta também outros fatores extraconstitucionais, como a realidade social e cultural do povo, exigindo-se uma interpretação elástica do texto constitucional, alcançando a Constituição instrumento de interpretação e solução de conflitos em busca da construção e da preservação da unidade social.

  • Obs: A letra E trata do princípio da justeza ou correção funcional: "Pelo princípio da justeza, também denominado princípio da conformidade, exatidão ou correção funcional), a interpretação constitucional não pode chegar a um resultado que subverta ou pertube o esquema organizatório funcional estabelecido pela Constituição".

  • marquei a letra c) pois não admite controle concentrado, só o difuso.

    em relação a letra d), está errada porque não é perspectiva política e socilógica; é cultural e sociológica.

  • GABARITO D

    Presidência da República
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Vide Emenda Constitucional nº 91, de 2016

    Emendas Constitucionais

    Emendas Constitucionais de Revisão

    Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

    Atos decorrentes do disposto no § 3º do art. 5º

    ÍNDICE TEMÁTICO

                                                                                                                          PREÂMBULO

    Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

  • a) Conforme entendimento do STF, o dispositivo constitucional que afirma que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até cinco anos de idade, é um exemplo de norma de eficácia limitada, na medida em que exige do Estado uma prestação discricionária e objetiva no sentido de construção de creches ou aumento das vagas nas creches públicas já existentes.

    LETRA A - ERRADA - Trecho do julgado do STF

    Deveras, a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de considerar como norma de eficácia plena o direito à educação previsto no inciso IV do art. 208 do Magno Texto.

  • Segundo o princípio do efeito integrador, na resolução de problemas jurídico-constitucionais, deverá ser dada maior primazia aos critérios favorecedores da integração política e social, bem como o reforço da unidade política. fonte: Cespe. a letra "e" refere-se ao princípio da justeza.

  • GABARITO: D

    Convém esclarecer, a princípio, que, ao contrário do que o nome pode sugerir, o termo “espiritual” utilizado para designar este método interpretativo da Constituição não traz consigno o valor de abstração, vagueza, generalidade, ou mesmo uma contraposição à idéia daquilo que é “material”. Muito pelo contrário, o sentido é o oposto. Com efeito, o método científico-espiritual de interpretação da Constituição, também conhecido como “método integrativo”, foi concebido pela doutrina constitucionalista alemã do início do Século XX, à qual estava á frente Rudolf Smend, com o objetivo de aproximar a hermenêutica constitucional da realidade fática à qual se destinava a aplicação das normas da Constituição. A referência ao “espiritual” tem o objetivo apenas de enfatizar que o sentido da Lei Maior deve ser apreendido de forma global, unitária, sistêmica, pois só assim se lograria alcançar o “espírito da Constituição”. O significado jurídico desta, assim, não poderia ser buscado através da simples interpretação pontual ou segmentária de seus diversos dispositivos ou preceitos. Segundo afirmavam seus defensores, a atividade interpretativa da Constituição não poderia ser realizada desconectada da concretude dos fatos, já que o sentido verdadeiro da norma não seria estático, absoluto, dependendo, ao revés, da realidade vigorante em determinado tempo e lugar. Atacavam, assim, a postura excessivamente formalista, mecânica, fechada, defendida pelos positivistas dos Séculos XIX, para os quais a tarefa interpretativa deveria pautar-se por critérios puramente jurídicos. Para os partidários do método científico-espiritual, o hermeneuta, no desempenho de seu mister, não poderia desconsiderar fatores metajurídicos, tais como a cultura vigente, o modo de vida das pessoas, o estágio econômico da sociedade, etc, pois justamente por meio da interação das normas constitucionais com essas realidades fáticas é que se procederia à integração, gradativa e contínua, da própria Constituição. Daí o nome pelo qual o método também é conhecido: “método integrativo”. Pelo que até aqui foi exposto, já se percebe que esta corrente hermenêutica se amolda melhor a um mundo cuja realidade, por assim dizer, é efêmera, já que sujeita a rápidas mudanças, como é o caso de nossa sociedade pós-moderna. É que, graças à relevância dada à conectividade do texto constitucional com mundo empírico, como instrumento necessário à definição do sentido das normas e princípios insertos na Constituição, esta assume uma feição muito mais dinâmica, plástica, podendo então atingir um grau maior de eficiência e eficácia jurídicas.

  • A letra D me parece mais a descrição do princípio do efeito integrador...

    Alguém sabe como não confundir?

  • LETRA E - Está errada.

    O conceito trata-se do princípio da justeza ou conformidade funcional.

  • Sobre a E:

    Princípio da eficácia integradora:

    Ao construir soluções para questões e problemas jurídico-constitucionais deve preferir aqueles critérios que favoreçam a integração social e a unidade política.


ID
138064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.É certo que não se inclui, ordinariamente, no âmbito das funções institucionais do Poder Judiciário a atribuição de formular e de implementar políticas públicas, pois, nesse domínio, o encargo reside, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo. Tal incumbência, no entanto, embora em bases excepcionais, poderá atribuir-se ao Poder Judiciário, se e quando os órgãos estatais competentes, por descumprirem os encargos político-jurídicos que sobre eles incidem, vierem a comprometer, com tal comportamento, a eficácia e a integridade de direitos individuais e/ou coletivos impregnados de estatura constitucional, ainda que derivados de cláusulas revestidas de conteúdo programático.Não obstante a formulação e a execução de políticas públicas dependam de opções políticas a cargo daqueles que, por delegação popular, receberam investidura em mandato eletivo, cumpre reconhecer que não se revela absoluta, nesse domínio, a liberdade de conformação do legislador, nem a de atuação do Poder Executivo. É que, se tais Poderes do Estado agirem de modo irrazoável ou procederem com a clara intenção de neutralizar, comprometendo-a, a eficácia dos direitos sociais, econômicos e culturais, afetando, como decorrência causal de uma injustificável inércia estatal ou de um abusivo comportamento governamental, aquele núcleo intangível consubstanciador de um conjunto irredutível de condições mínimas necessárias a uma existência digna e essenciais à própria sobrevivência do indivíduo, aí, então, justificar-se-á, como precedentemente já enfatizado - e até mesmo por razões fundadas em um imperativo ético-jurídico -, a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário, em ordem a viabilizar, a todos, o acesso aos bens cuja fruição lhes haja sido injustamente recusada pelo Estado.
  • Todos esses aspectos concernentes à concretização dos direitos sociais – alcance do conteúdo programático dos direitos sociais, reserva do financeiramente possível, omissão dos Poderes Públicos e implementação de políticas públicas pelo Poder Judiciário - têm sido reiteradamente enfrentados pelo Supremo Tribunal Federal, diante de controvérsias a ele submetidas. Com efeito, ao examinar a omissão do Poder Público no tocante à obrigação constitucional de implementação de direitos sociais – tais como o direito à distribuição gratuita de medicamentos a pacientes com AIDS (RE 271.286/RS, rel. Min. Celso de Mello, 12.09.2000); o direito à educação infantil (ADPF 45, rel. Min. Celso de Mello, 29.04.2004); o direito à vida e à saúde (RE 393.175/RS, rel. Min. Celso de Mello, 01.02.2006) -, a jurisprudência do Tribunal tem assentado importantes entendimentos, por mim resumidos nos parágrafos seguintes (a partir de transcrições de trechos dos julgados acima indicados, todos de lavra do Ministro Celso de Mello):

    Modalidades de inconstitucionalidade por omissão

    O desrespeito à Constituição tanto pode ocorrer mediante ação estatal quanto mediante inércia governamental. A situação de inconstitucionalidade pode derivar de um comportamento ativo do Poder Público, que age ou edita normas em desacordo com o que dispõe a Constituição, ofendendo-lhe, assim, os preceitos e os princípios que nela se acham consignados. Essa conduta estatal, que importa em um facere (atuação positiva), gera a inconstitucionalidade por ação. Se o Estado deixar de adotar as medidas necessárias à realização concreta dos preceitos da Constituição, em ordem a torná-los efetivos, operantes e exeqüíveis, abstendo-se, em conseqüência, de cumprir o dever de prestação que a Constituição lhe impôs, incidirá em violação negativa do texto constitucional. Desse non facere ou non praestare, resultará a inconstitucionalidade por omissão, que pode ser total, quando é nenhuma a providência adotada, ou parcial, quando é insuficiente a medida efetivada pelo Poder Público.

    A omissão do Estado - que deixa de cumprir, em maior ou em menor extensão, a imposição ditada pelo texto constitucional - qualifica-se como comportamento revestido da maior gravidade político-jurídica, eis que, mediante inércia, o Poder Público também desrespeita a Constituição, também ofende direitos que nela se fundam e também impede, por ausência de medidas concretizadoras, a própria aplicabilidade dos postulados e princípios da Lei Fundamental.


    Fonte: Ponto dos concursos


  • Podemos constatar a correção da assertiva "A" quando nos deparamos com inúmeros mandados de injunção concedendo a ordem ou direito OMITIDOS pelo Legislativo....EX. direito de greve dos servidores públicos...
  • Os direitos fundamentais podem ser implementados em caso de inércia. Esse é o entendimento que vem sendo adotado pelos Tribunais Superiores( vide informativo nº 582 do STF)

    Utiliza-se, nesse caso, o instituto denominado  ATIVISMO JUDICIAL, que significa a atitude pró ativa do Poder Judiciário de implementar direitos emcaso de inércia dos outros poderes.

    A atribuição de formular e implementar políticas públicas compete, primariamente, aos poderes legislativo e executivo.Contudo, poderá atribuir-se, excepcionalmente,  ao Judiciário tal competência , se os órgãos estatais competentes descumprirem os encargos politicos, vindo a comprometer a eficácia.

    A inércia  do Executivo e do Legislativo dá ao Poder Judiciário o direito  em começar a implementar políticas públicas.

  • Alternativa C:"No final do século passado, Jellinek desenvolveu a doutrina dos quatro status em que o indivíduo pode achar-se diante do Estado.Segundo a doutrina o indivíduo pode encontrar-se em posição de subordinação aos poderes públicos, caracterizando-se como detentor de deveres para com o Estado, tendo competência para vincular o indivíduo, através de mandamentos e proibições. Classifica-se aqui o status passivo.Noutras circunstâncias, faz-se necessário que o Estado não se intrometa na autodeterminação do indivíduo. Dotado de personalidade, impõe-se que os homens gozem de um espaço de liberdade de atuação, sem ingerências dos poderes públicos. Nesse caso, cogita-se do status negativo.Outra posição coloca o indivíduo em situação de exigir do Estado que atue positivamente em seu favor, através da oferta de bens e serviços, principalmente os essenciais à sobrevivência e sadia qualidade de vida da própria comunidade. Tem-se o status positivo.Por fim, tem-se o status ativo, em que o indivíduo desfruta de competências para influir sobre a formação da vontade estatal, correspondendo essa posição ao exercício dos direitos políticos, manifestados principalmente através do voto."Fonte:Texto de Luiz Antônio Araújo de Souza - Promotor de justiça
  • TEORIA DOS 4 STATUS DE JELLINEK

    1) STATUS PASSIVO: O indivíduo se encontra em posição de subordinação aos poderes públicos; o indivíduo aparece como detentor de deveres.

    2) STATUS NEGATIVO: O indivíduo goza de um espaço de liberdade; a autoridade do Estado se exerce sobre homens livres.

    3) STATUS POSITIVO: O indivíduo tem o direito de exigir que o Estado atue positivamente, realizando uma prestação a seu favor.

    4) STATUS ATIVO: O indivíduo possui competências para influenciar a formação da vontade do Estado, por exemplo, pelo exercício do direito de voto (exercício de direitos políticos).
     

  • A resposta correta é a letra A

    A: CORRETA  É possível sim. Pra entender a questão é preciso compreender que as normas fundamentais que impõem políticas públicas estão sujeitas a chamada reserva do possível. Por isso é parte das decisões políticas do Executivo e do Legislativo, dentro das possibilidades fáticas (fianceiras, de pessoal...) do Estado. Há, porém, com alguma reserva, possibilidade de intervenção do Estado, como dispõe  a questão.

    B: ERRADA Os Direitos fundamentais são sim concretizações da Dignidade da Pessoa Humana. São, porém em graus diversos. O direito a vida e o direito a propriedade, por exemplo, têm fundamendação na DIgnidade, mas em graus diversos.

    c: ERRADA O nome do Status é que está errado. Nós temos aí Status Subjetivo.

    d: ERRADA Existe sim a eficácia dos direitos fundamentais de forma direta, sem necessidade de uma lei, dos direitos fundamentais entre os particulares. Porém, em casos específicos, sempre levando em conta o Princípio da Autonomia da vontade.

    e: ERRADA Podem sim. Gilmar Mendes até estabelece os tipos de restrições: as legais e as resultantes de conflitos entre particulares.
  • Alternativa A.

    Importantes decisões do Judiciário brasileiro vem sendo proferidas no sentido de controle e intervenção nas políticas públicas, especialmente em razão de inércia estatal injustificável ou da abusividade governamental. Nesse sentido, vale destacar o voto do Min. Celso de Mello na ADPF 45 MC/DF:
    Arguição de descumprimento de preceito fundamental. A questão da legitimidade constitucional do controle e da intervenção do Poder Judiciário em tema de implementação de políticas públicas, quando configurada hipóteses de abusividade governamental. Dimensão política da jurisdição constitucional atribuída ao Supremo Tribunal Federal. Inoponibilidade do arbítrio estatal à efetivação dos direitos sociais, econômicos e culturais. Caráter relativo da liberdade de conformção do legislador. Considerações em torno da cláusula de 'reserva do possível'. Necessidade de preservação em favor dos indivíduos, da integridade e da intangibilidade do núcleo consubstanciador do 'mínimo existencial'. Viabilidade instrumental da arguição de descumprimento no processo de concretização das liberdades positivas (direitos constitucionais de segunda geração).
  • Letra A - Assertiva Correta. (Parte I)

    O tema trata da judicialização das políticas públicas. Em regra, é o Poder Legislativo e Executivo que possuem a atribuição de implementar políticas públicas. De modo excepcional, passou-se a atribuir tal missão ao Poder Judiciário quando for constatado omissão no tratamento do assunto pelo Poderes originariamente competentes. Dessa forma, o Poder Judiciário pôde se manifestar e impor a obrigação de prestar serviços públicos no caso da ausência ou insuficiência de serviços, como educação ou saúde, pelos Poderes Legislativo e Executivo. Em suma, passou-se a legitimar a atuação do Poder Judiciário no campo da efetivação dos direitos fundamentais quando houver ineficácia de sua prestação pelos demais poderes.

    Diante desse tema, importante destacar duas teorias que se contrapõem: a teoria da reserva do possível e a teoria do mínimo existencial.

    Teoria da Reserva do Possível:  O princípio da reserva do possível deve ser entendido como um limite fático e jurídico que poderá ser oposto pelo Estado à realização de direito fundamental, mormente aqueles que possuam cunho prestacional. Portanto, a reserva do possível é matéria de defesa processual que o Estado poderá se valer. Quando um administrado requerer a prestação de direitos fundamentais, pode o aparelho estatal alegar que inexistem recursos financeiros suficientes para atender às demandas sociais em sua plenitude. Essa tese defensiva, muitas vezes acolhida pela jurisprudência, impede que o Estado implemente o direito fundamental pleiteado, implicando na improcedência da ação. Em resumo, tal teoria tem intrínseca relação com a alegação de falta de recursos para a concretização do direito requerido em juízo.

    Teoria do Mínimo Existencial: O referido princípio pressupõe a existência de condições mínimas que o Estado deve prover ao indivíduo de modo que o cânone da dignidade da pessoa humana reste preservado. Há determinados direitos fundamentais que se enquadram nesse grupo, fazendo com que o Estado se obrigue a prestá-lo sob a pena de se violar a própria sobrevivência digna da pessoa. Nesse contexto, quando houver o ajuizamento de uma ação buscando a implementação de uma política pública, trará em seu benefício o requerente a alegação da teoria do mínimo existencial, apontando que o direito requerido é necessário para que sua dignidade como pessoa humana seja mantido íntegra. Em resumo, tal teoria tem intrínseca relação com a proteção ao princípio da dignidade da pessoa humana.
  • Letra A - Assertiva Incorreta (Parte II)

    Há posicionamento remansoso no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça de que no caso do fornecimento de medicamentos a pessoas carentes a teoria do mínimo existencial deve prevalecer sobre a tese da reserva do possível. Diante disso, é permitido ao Poder Judiciário, em virtude de omissão dos demais Poderes, a implementação de políticas públicas. Senão, vejamos:

    ADMINISTRATIVO – CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS – POSSIBILIDADE EM CASOS EXCEPCIONAIS – DIREITO À SAÚDE – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – MANIFESTA NECESSIDADE – OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES – NÃO OPONIBILIDADE DA RESERVA DO POSSÍVEL AO MÍNIMO EXISTENCIAL.
    1. Não podem os direitos sociais ficar condicionados à boa vontade do Administrador, sendo de fundamental importância que o Judiciário atue como órgão controlador da atividade administrativa. Seria uma distorção pensar que o princípio da separação dos poderes, originalmente concebido com o escopo de garantia dos direitos fundamentais, pudesse ser utilizado justamente como óbice à realização dos direitos sociais, igualmente fundamentais.
    2. Tratando-se de direito fundamental, incluso no conceito de mínimo existencial, inexistirá empecilho jurídico para que o Judiciário estabeleça a inclusão de determinada política pública nos planos orçamentários do ente político, mormente quando não houver comprovação objetiva da incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal.
    3. In casu, não há empecilho jurídico para que a ação, que visa a assegurar o fornecimento de medicamentos, seja dirigida contra o município, tendo em vista a consolidada jurisprudência desta Corte, no sentido de que "o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades têm legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros" (REsp 771.537/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 3.10.2005).
    Agravo regimental improvido.
    (AgRg no REsp 1136549/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/06/2010, DJe 21/06/2010)
  • Letra A - Assertiva Incorreta (Parte III)

    Há também posicionamento remansoso no âmbito do Supremo Tribunal Federal  de que no caso de prestação de serviços de educação, como a disponibilização de vagas na educação infantil, a teoria do mínimo existencial deve prevalecer sobre a tese da reserva do possível. Diante disso, é permitido ao Poder Judiciário, em virtude de omissão dos demais Poderes, a implementação de políticas públicas, sem que isso venha a configurar violação a separação de Poderes. Senão, vejamos:

    E M E N T A: CRIANÇA DE ATÉ CINCO ANOS DE IDADE - ATENDIMENTO EM CRECHE E EM PRÉ-ESCOLA - SENTENÇA QUE OBRIGA O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO A MATRICULAR CRIANÇAS EM UNIDADES DE ENSINO INFANTIL PRÓXIMAS DE SUA RESIDÊNCIA OU DO ENDEREÇO DE TRABALHO DE SEUS RESPONSÁVEIS LEGAIS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA POR CRIANÇA NÃO ATENDIDA - LEGITIMIDADE JURÍDICA DA UTILIZAÇÃO DAS “ASTREINTES” CONTRA O PODER PÚBLICO - DOUTRINA - JURISPRUDÊNCIA - OBRIGAÇÃO ESTATAL DE RESPEITAR OS DIREITOS DAS CRIANÇAS - EDUCAÇÃO INFANTIL - DIREITO ASSEGURADO PELO PRÓPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 208, IV, NA REDAÇÃO DADA PELA EC Nº 53/2006) - COMPREENSÃO GLOBAL DO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - DEVER JURÍDICO CUJA EXECUÇÃO SE IMPÕE AO PODER PÚBLICO, NOTADAMENTE AO MUNICÍPIO (CF, ART. 211, § 2º) - LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DA INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO EM CASO DE OMISSÃO ESTATAL NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO - INOCORRÊNCIA DE TRANSGRESSÃO AO POSTULADO DA SEPARAÇÃO DE PODERES - PROTEÇÃO JUDICIAL DE DIREITOS SOCIAIS, ESCASSEZ DE RECURSOS E A QUESTÃO DAS “ESCOLHAS TRÁGICAS” - RESERVA DO POSSÍVEL, MÍNIMO EXISTENCIAL, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E VEDAÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL - PRETENDIDA EXONERAÇÃO DO ENCARGO CONSTITUCIONAL POR EFEITO DE SUPERVENIÊNCIA DE NOVA REALIDADE FÁTICA - QUESTÃO QUE SEQUER FOI SUSCITADA NAS RAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO -PRINCÍPIO “JURA NOVIT CURIA” - INVOCAÇÃO EM SEDE DE APELO EXTREMO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. POLÍTICAS PÚBLICAS, OMISSÃO ESTATAL INJUSTIFICÁVEL E INTERVENÇÃO CONCRETIZADORA DO PODER JUDICIÁRIO EM TEMA DE EDUCAÇÃO INFANTIL: POSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL. - (...) (ARE 639337 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 23/08/2011, DJe-177 DIVULG 14-09-2011 PUBLIC 15-09-2011 EMENT VOL-02587-01 PP-00125)
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    Os direitos fundamentais são concretizações das exigências do princípio da dignidade humana, independente de seu âmbito de incidência atingir pessoas físicas, jurídicas ou entes despersonalizados. Para que se analise essa questão, basta verificar a definição de direitos fundamentais.

    São as lições de Gustavo Barchet sobre o tema:

    "Reunindo estas duas acepções, podemos definir direitos fundamentais como o conjunto de direitos que, em determinado período histórico e em 
    certa sociedade, são reputados essenciais para seus membros, e assim são tratados pela Constituição, com o que se tornam passíveis 
    de serem exigidos e exercitados, singular ou coletivamente. 

    Com melhor técnica, trazemos o conceito de Perez Luño, apresentado por André Ramos Tavares. Segundo aquele autor, os direitos fundamentais são:

     
    "Um conjunto de faculdades e instituições que, em cada momento histórico, concretizam as exigências de dignidade, liberdade e igualdade 
    humanas, as quais devem ser reconhecidas positivamente pelos ordenamentos jurídicos em nível nacional e internacional.""
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    A eficácia dos direitos fundamentais pode ser entendida em sua dimensão vertical bem como horizontal.

    a) Eficácia Vertical dos Direitos Fundamentais - É a oposição de um direito fundamental em relação ao Estado. Nota-se uma relação de verticalidade. Ex: exigência do particular de serviços de saúde ou educação, direitos fundamentais de segunda geração, ao Estado

    b) Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais - É a oposição de um direito fundamental em relação ao particular. Nota-se uma relação de igualdade. Ex: particular promove a defesa de sua propriedade, direito fundamental de 1ª geração, em face de outro particular.

    O STF mantém o entendimento de que os direitos fundamentais podem ser opostos aos particulares. Senão, vejamos:

    EMENTA: SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. UNIÃO BRASILEIRA DE COMPOSITORES. EXCLUSÃO DE SÓCIO SEM GARANTIA DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES PRIVADAS. RECURSO DESPROVIDO. I. EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES PRIVADAS. As violações a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Assim, os direitos fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos poderes privados. (...) (RE 201819, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11/10/2005, DJ 27-10-2006 PP-00064 EMENT VOL-02253-04 PP-00577 RTJ VOL-00209-02 PP-00821)
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    1° Erro: Os direitos fundamentais podem sofrer limitações do legislador infraconstitucional. São as lições de Vicente Paulo:

    "Se os direitos fundamentais não possuem natureza absoluta, podem ter o seu exercício restringido por meio da expedição de atos legais (lei  ordinária, lei complementar, lei delegada, medida provisória – de acordo com as exigências do texto constitucional).
      Porém, esse poder da lei de restringir direito fundamental não é, por sua vez, um poder ilimitado. Ora, não é difícil perceber a  razão para esse  entendimento, para a existência dessa limitação: se a lei pudesse, de maneira ilimitada, impor restrições ao exercício de direitos previstos na  Constituição, o legislador ordinário teria como afastar, fraudar a vontade do legislador constituinte (por meio da imposição de excessivas  restrições por lei ao exercício de direito previsto na Constituição). 
      Nesse ponto – o poder da lei de impor restrições ao exercício de direitos previstos na Constituição não é um poder ilimitado – é que assume  relevância o chamado princípio da razoabilidade/proporcionalidade."

    2° Erro: Os direitos e garantias fundamentais não estão incluídos no rol das cláusulas pétreas.

    Cláusulas pétreas são os direitos e garantias individuais, conforme texto expresso do art. 60, §4°, IV da CF/88. Estes são apenas uma espécie do gênero "Direitos e garantias fundamentais". No grupo dos direitos e garantias fundamentais estão compreendidos: direitos e garantias individuais e coletivos, direitos sociais, direitos políticos, direito da nacionalidade e direitos dos partidos políticos. Ademais, além do Capítulo "Dos Direitos e Garantias Fundamentais", previsto do art. 5° até o art. 17° da CF/88, há outros direitos fundamentais espalhados pelo texto consticuional, como o princípio da anterioridade tributária.

    Portanto, "direitos e garantias fundamentais" e "direitos e garantias individuais" mantém uma relação de gênero e espécie, sendo apenas a espécie "direitos e garantias individuais" classificada pelo texto constitucional como cláusula pétrea.
  • AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INSTALAÇÕES DE INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE ENSINO EM CONDIÇÕES PRECÁRIAS. DETERMINAÇÃO DE REFORMA PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO E À SEGURANÇA. PRECEDENTES. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que, em casos emergenciais, é possível a implementação de políticas públicas pelo Judiciário, ante a inércia ou morosidade da Administração, como medida assecuratória de direitos fundamentais. Precedentes. Para dissentir da conclusão firmada pelo Tribunal de origem no sentido de que houve, ou não, inércia do Poder Público estadual em relação à manutenção de instituto de educação, seria necessário nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos. Incidência da Súmula 279/STF. Precedentes. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (STF - ARE: 845392 RS , Relator: Min. ROBERTO BARROSO, Data de Julgamento: 09/12/2014, Primeira Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 30-01-2015 PUBLIC 02-02-2015)


    EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Constitucional. Poder Judiciário. Determinação para implementação de políticas públicas. Segurança pública. Atendimento de policiais em regime de plantão. Violação do princípio da separação dos poderes. Não ocorrência. Precedentes. 1. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes. 2. Agravo regimental não provido.

    (STF - ARE: 654823 RS , Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 12/11/2013, Primeira Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 04-12-2013 PUBLIC 05-12-2013)




  • LETRA A - CORRETA

    ATIVISMO JUDICIAL - IMPLEMENTAÇÕES EXCEPCIONAIS DE POLITICAS PUBLICAS PELO PODER JUDICIARIO.

     

    QUANDO O ESTADO CARECE DO DEVER DE MANUTENÇÃO DO PRINCIPIO DO MINIMO EXISTENCIAL (PELO EXECUTIVO OU LEGISLATIVO), O JUDICIARIO DEVE DETRMINAR A IMPLEMENTAÇÃO DAS POLITICAS PUBLICAS OMITIDAS, JUSTAMENTE PARA FAZER VALER O QUE A CF ESTABELECE. 

     

    EX: QUANDO UM INDIVIDUO, A BEIRA DA MORTE, VAI A UM HOSPITAL E ESSE O NEGA LEITO, PODERÁ O INDIVIDUO ATRAVES DO ATIVISMO JUDICIAL, IMPETRAR PERANTE O JUDICIARIO.

    REQUERENDO SEU DIREITO.

     

     

    .

  • Complementando...

     

    C) ERRADA. Subordinação do indivíduo aos poderes públicos > status passivo.

     

    D) ERRADA. A eficácia pode ser vertical - regulando as relações entre o Estado e o particular ; e também, horizontal, quando dos direito fundamentais celebrados pelos particulares.

     

    E) ERRADA. Os direitos fundamentais não são absolutos e, por isso, podem ser relativizados. 

  • Diversas teorias tentam explicar o papel desempenhado pelos direitos fundamentais. Dentre outros estudos, destaca-se a teoria dos quatro status de Jellinek, que, apesar de elaborada no final do século XIX, ainda se mostra muito atual.
    Segundo essa teoria, no status passivo o indivíduo encontra-se em posição de subordinação aos poderes públicos, vinculando-se ao Estado por mandamentos e proibições. O indivíduo aparece como detentor de deveres perante o Estado. No status negativo o indivíduo, por possuir personalidade, goza de um espaço de liberdade diante das ingerências do Poder Público. Pode-se dizer, aqui, que a autoridade do Estado é exercida sobre homens livres. O status positivo ou status civitatis concebe um indivíduo que tem o direito de exigir que o Estado atue positivamente, realizando uma prestação a seu favor e, finalmente, o status ativo, em que o indivíduo possui competências para influenciar a formação da vontade do Estado, por exemplo, pelo exercício do direito ao voto.
     

  • Não seria a Administração (strictu sensu) a encarregada de executar as políticas públicas ? Buguei.

  • Os quatro status de Jellinek:

    Passiva (status subjectionis), é uma posição em que o indivíduo se encontra subordinado aos Poderes Públicos, sendo detentor de deveres com o mesmo. Isso quer dizer que o Estado pode submeter o indivíduo às suas ordens. Exemplo: as leis que indicam determinada proibição.

    Ativa (status activus civitatis), em que o cidadão exerce seus direitos políticos. Assim, existe a possibilidade do indivíduo interferir na vontade do Estado. Exemplo: o direito ao voto.

     

    Negativa (status libertatis), indica a liberdade do indivíduo em relação ao Estado, podendo agir, em algumas situações, livre da atuação do Poder Público. Exemplo: a liberdade de expressão 

    Positiva (status civitatis), é a possibilidade do indivíduo exigir do Estado alguma prestação, devendo o Poder Público agir de forma positiva em favor desse indivíduo. Exemplo: a possibilidade do indivíduo exigir, por exemplo, direito à saúde.

  • A) CORRETA - eu tinha errado porque fiquei em duvida quanto a palavra PRERROGATIVA - mas ela quis se referir a prerrogativa no poder de gestao/administração. O LEG e o EXEC em regra sao quem poe a mao na massa quando se trata de politicas publicas. MAS, uma vez que há omissao por parte destas, isso abre portas pro JUDICIARIO vir fazer meio que uma intervenção, porque direitos > all.

    Assim, excepcionalmente, havendo omissao por parte de orgaos inadimplentes quando da prestação de açoes para com esses direitos sociais, se a eficacia deles restar comprometida, o JUDICIARIO poderá sim intervir e mandar que implementem. que ajam.

    B) ERRADA! - Direitos fundamentais sao sim aplicados à Pessoas Juridicas.!!!

    C) ERRADA! - A subordinação tá no status PASSIVO! a Teoria do Jellinek vai falar sobre o papel dos direitos fundamentais e relacionar os indivíduos envolvidos em 04 status:
                                        

    1. Passivo: o indivíduo é SUBORDINADO aos poderes públicos, porque este impõe obrigações e limitações àquele, que só tem deveres.

    2. Negativo:  não é que o indivíduo seja NECESSARIAMENTE SUBORDINADO, é apenas que o Estado goza de uma autoridade perante ele, o que não exclui a liberdade do indivíduo em questão

    3. Positivo/Civitatis: o indivíduo agora tem DIREITOS! INCLUSIVE o de exigir do Estado uma prestação eficiente a seu favor.

    4. Ativo: há o Estado com seu nível de autoridade, há o indivíduo com sua liberdade e com seus Direitos e há o poder do indivíduo de influenciar o Estado quando das suas prestações como Administrador.

     

    D) ERRADA! - a eficácia horizontal começou a ser aceita depois do século XX, e com ela a aplicação dos direitos fundamentais foi estendida Às relações de cunho particular, como que, um efeito externo. 

    AH! Sobre o principio da autonomia das vontades > isso é nos contratos particulares

     

    E) ERRADA! - direitos fundamentais podem SIM ser restringidos e limitados, a depender do caso. 

  • Sobre a letra C

    Correspondência com a TEORIA DOS QUATRO STATUS

    a) direitos de defesa = o indivíduo goza de um espaço de liberdade diante das ingerências dos poderes públicos.

    * direitos e garantias individuais: status negativo ? requer-se uma abstenção estatal

    b) direitos prestacionais = o indivíduo tem o direito de exigir prestações materiais (ex: saúde pública e moradias populares) e jurídicas (ex: leis protetivas ao trabalhador e ao consumidor) do Estado.

    * direitos sociais: status positivo ? requer-se uma atuação estatal.

    c) direitos de participação = o indivíduo possui competências para influenciar na formação da vontade do Estado.

    * direitos políticos: status ativo.

    ____________________________________________________________

    Jellinek ainda trata do status passivo, segundo o qual o indivíduo se encontra submetido ao Estado na esfera das obrigações individuais (traça deveres - ex: alistamento eleitoral).

  • TEORIA DOS STATUS (Georg Jellinek)

    Status passivo (ou status subjectionis)

    O indivíduo é detentor de deveres perante o Estado. O indivíduo não está em uma posição de ter direitos exigíveis perante o Estado, mas pelo contrário, está em uma posição de subordinação perante ele (por exemplo, alistamento eleitoral e voto).

    Trata-se de um status de sujeição do indivíduo perante o Estado.

    Status ativo (ou status da cidadania ativa)

    O indivíduo possui competências para influenciar a formação da vontade estatal.

    Status em que o indivíduo tem de participar, influenciar nas escolhas políticas do Estado incluindo, sobretudo, os direitos políticos.

    Status negativo (ou status libertatis)

    O indivíduo goza de um espaço de liberdade diante das ingerências do Estado. Não pode haver influência estatal na liberdade do indivíduo.

    Estão localizados principalmente no art. 5º da Constituição.

    Status positivo (ou status civitatis)

    O indivíduo tem o direito de exigir do Estado determinadas prestações materiais ou jurídicas.

  • b) simulado ebeji: "Os direitos fundamentais são considerados como concretizações das exigências do princípio da dignidade pessoa humana, na medida em que não há direitos assegurados a pessoas coletivas ou jurídicas que não possuem fundamento nesse princípio. A dignidade da pessoa humana é o epicentro dos direitos fundamentais."

    copiando:

    c) TEORIA DOS 4 STATUS DE JELLINEK

    1) STATUS PASSIVO: O indivíduo se encontra em posição de subordinação aos poderes públicos; o indivíduo aparece como detentor de deveres.

    2) STATUS NEGATIVO: O indivíduo goza de um espaço de liberdade; a autoridade do Estado se exerce sobre homens livres.

    3) STATUS POSITIVO: O indivíduo tem o direito de exigir que o Estado atue positivamente, realizando uma prestação a seu favor.

    4) STATUS ATIVO: O indivíduo possui competências para influenciar a formação da vontade do Estado, por exemplo, pelo exercício do direito de voto (exercício de direitos políticos).

    e) direitos fundamentais  podem SIM ser restringidos e limitados, a depender do caso. Gilmar Mendes até estabelece os tipos de restrições: as legais e as resultantes de conflitos entre particulares.

  • Jellineck resumindo os 4 status

    ATIVO -------> INFLUIR vontade estatal

    PASSIVO --------> SUBORDINAÇÃO do indivíduo ao estado

    POSITIVO --------> Exigir PRESTAÇÕES estatais

    NEGATIVO ---------> Exigir ABSTENÇÕES do estado

  • Quanto aos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: Embora a formulação e a execução das políticas públicas seja uma prerrogativa dos Poderes Legislativo e Executivo, é possível ao Poder Judiciário determinar, excepcionalmente, a sua implementação, quando a omissão da administração pública comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais impregnados de estatura constitucional.

  • Vale lembrar:

    São Clausulas Pétreas:

    • Forma federativa do Estado
    • Direitos e garantias individuais
    • Voto direto, secreto, universal e periódico.
    • Separação dos poderes
  • O que me ajudou a chegar na resposta correta foi a teoria do Estado de Coisas Inconstitucional. O EIC é uma espécie de ativismo judicial, no qual da ocorrência de violações reiteradas de direitos fundamentais pelos poderes Executivos e Legislativo, atuará o Judiciário para exigir uma ação positiva a fim de sanar a situação.


ID
138067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • STF - SÚMULA VINCULANTE Nº 14:
    É direito do defensor, no interesse dorepresentado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, jádocumentados em procedimento investigatório realizado por órgão comcompetência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício dodireito de defesa.

    Quanto à alternativa correta (C), não há dúvida de que seu fundamento é o princípio da igualdade constante no caput do art. 5º (Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, semdistinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeirosresidentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, àsegurança e à propriedade, ...).
  • Em realação à alternativa e) :

    Os requisitos de elegibilidade não se confundem, no plano jurídico-conceitual, com as hipóteses de inelegibilidade, cuja definição - além das situações já previstas diretamente pelo próprio texto constitucional (CF, art. 14, §§ 5º a 8º) - só pode derivar de norma inscrita em lei complementar (CF, art. 14, § 9º).

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=ADI-MC.SCLA.+E+1063.NUME.&base=baseAcordaos
  • LETRA E.

      A própria Constituição Federal estabelece certas hipóteses de inelegibilidade(CF,art.14,par.4º ao 7º.) Pórem,essas hipóteses de inelegibilidade constitucionalidade previstas não são exaustivas(numeros clausus),porquea constituição expresamente permite que lei lei complementar venha a estabelecer outras hipóteses de inelegibilidade(CF,art. 14,par. 9º.).

    A respeito da elegibilidade o texto constitucional não enfatiza que as condições de elegibilidade devem ser tratados por meio de lei completar,ou seja, para o cumprimento das condições de elegibilidade,para que o cidadão possa ser eleito é indispensável que ele não se enquadre em nenhuma hipóteses de inelegibilidade comentadas no art. 14,par. 4º.ao 7.º

  • C

    CPP

     

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Art. 313. Em qualquer das circunstâncias, previstas no artigo anterior, será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos:

    I - punidos com reclusão;

    II - punidos com detenção, quando se apurar que o indiciado é vadio ou, havendo dúvida sobre a sua identidade, não fornecer ou não indicar elementos para esclarecê-la

    III - se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 46 do Código Penal.

    IV - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

    Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

  • a) ERRADA. EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE IDOSO CONDENADO POR ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRETENSÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA PRISÃO DOMICILIAR EM RAZÃO DO PRECÁRIO ESTADO DE SAÚDE DO DETENTO. O fato de o paciente estar condenado por delito tipificado como hediondo não enseja, por si só, uma proibição objetiva incondicional à concessão de prisão domiciliar, pois a dignidade da pessoa humana, especialmente a dos idosos, sempre será preponderante, dada a sua condição de princípio fundamental da República (art. 1º, inciso III, da CF/88). Por outro lado, incontroverso que essa mesma dignidade se encontrará ameaçada nas hipóteses excepcionalíssimas em que o apenado idoso estiver acometido de doença grave que exija cuidados especiais, os quais não podem ser fornecidos no local da custódia ou em estabelecimento hospitalar adequado. No caso, deixou de haver demonstração satisfatória da situação extraordinária autorizadora da custódia domiciliar. Habeas corpus indeferido. (HC 83358 / SP - SÃO PAULO. Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO. Julgamento:  04/05/2004)

    b) ERRADA. EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACESSO DOS ACUSADOS A PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO SIGILOSO. POSSIBILIDADE SOB PENA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRERROGATIVA QUE SE RESTRINGE AOS ELEMENTOS JÁ DOCUMENTADOS REFERENTES AOS INVESTIGADOS. I - O direito assegurado ao indiciado (bem como ao seu defensor) de acesso aos elementos constantes em procedimento investigatório que lhe digam respeito e que já se encontrem documentados nos autos, não abrange, por óbvio, as informações concernentes à decretação e à realização das diligências investigatórias, mormente as que digam respeito a terceiros eventualmente envolvidos. II - Enunciado da Súmula Vinculante 14 desta Corte. III - Embargos de declaração rejeitados, com concessão da ordem de ofício. (HC 94387 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL. Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI. Julgamento:  06/04/2010 )

    c) CORRETA. EMENTA: (...) II) GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL, FUNDADA NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO PACIENTE. A prisão cautelar, tendo em conta a capacidade econômica do paciente e contatos seus no exterior não encontra ressonância na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pena de estabelecer-se, mediante quebra da igualdade (artigo 5º, caput e inciso I da Constituição do Brasil) distinção entre ricos e pobres, para o bem e para o mal. Precedentes. (HC 95009 / SP - SÃO PAULO. Relator(a):  Min. EROS GRAU. Julgamento:  06/11/2008)

  • Continuando...

    d) ERRADA. EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 3.º DA MP N.º 1.596-14/97 (CONVERTIDA NA LEI N.º 9.528/97), NA PARTE EM QUE INCLUIU § 2.º NO ART. 453 DA CLT. ALEGADA OFENSA À CONSTITUIÇÃO. O direito à estabilidade no emprego cedeu lugar, com a Constituição de 1988 (art. 7.º, I), a uma proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa, consistente em uma indenização compensatória, entre outros direitos, a serem estipulados em lei complementar. A eficácia do dispositivo não ficou condicionada à edição da referida lei, posto haver sido estabelecida, no art. 10 do ADCT, uma multa a ser aplicada de pronto até a promulgação do referido diploma normativo (art. 10 do ADCT), havendo-se de considerar arbitrária e sem justa causa, para tal efeito, toda despedida que não se fundar em falta grave ou em motivos técnicos ou de ordem econômico-financeira, a teor do disposto nos arts. 482 e 165 da CLT. O diploma normativo impugnado, todavia, ao dispor que a aposentadoria concedida a empregado que não tiver completado 35 anos de serviço (aposentadoria proporcional por tempo de serviço) importa extinção do vínculo empregatício -- efeito que o instituto até então não produzia --, na verdade, outra coisa não fez senão criar modalidade de despedida arbitrária ou sem justa causa, sem indenização, o que não poderia ter feito sem ofensa ao dispositivo constitucional sob enfoque. Presença dos requisitos de relevância do fundamento do pedido e da conveniência de pronta suspensão da eficácia do dispositivo impugnado. Cautelar deferida. ADI 1721 MC / DF - DISTRITO FEDERAL . Relator(a):  Min. ILMAR GALVÃO. Julgamento:  19/12/1997 )

    e) ERRADA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI Nº 8.713/93 (ART. 8º, § 1º, E ART. 9º) (…) PRESSUPOSTOS DE ELEGIBILIDADE: O domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária, constituindo condições de elegibilidade (CF, art. 14, § 3º), revelam-se passíveis de válida disciplinação mediante simples lei ordinária. Os requisitos de elegibilidade não se confundem, no plano jurídico-conceitual, com as hipóteses de inelegibilidade, cuja definição - além das situações já previstas diretamente pelo próprio texto constitucional (CF, art. 14, §§ 5º a 8º) - só pode derivar de norma inscrita em lei complementar (CF, art. 14, § 9º). (ADI 1063 MC / DF - DISTRITO FEDERAL. Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO. Julgamento:  18/05/1994 )


    Bons estudos! :-)

  • b) De acordo com entendimento de súmula vinculante do STF, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova QUE, JÁ DOCUMENTADOS em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. (Súmula Vinculante nº 14)
  • Meus amigos(as) raciocinem comigo... essa questão foi uma pegadinha para aqueles que estão estudando. Pois vejam bem. Não seria ofensa ao principio da LEGALIDADE, uma vez que para a prisão preventiva é preciso análisar os requisitos expressos na lei... e ser pobre ou não não é um dos requisitos que viabilizam a segregação preventiva (ordem pú. Ordem Econ. instrução penal etc).

    É claro que fere a igualdade, mas num primeiro momento fere a LEGALIDADE pois a LEI estabelece as situações proprias para concessão da prisão preventiva.

    É aquela coisa, pegadinha ou não... na hora da prova vem uma série de questionamentos.

    Abçs
  • Sobre a alternativa d:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 3º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.596-14/97, CONVERTIDA NA LEI Nº 9.528/97, QUE ADICIONOU AO ARTIGO 453 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO UM SEGUNDO PARÁGRAFO PARA EXTINGUIR O VÍNCULO EMPREGATÍCIO QUANDO DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. A conversão da medida provisória em lei prejudica o debate jurisdicional acerca da "relevância e urgência" dessa espécie de ato normativo. 2. Os valores sociais do trabalho constituem: a) fundamento da República Federativa do Brasil (inciso IV do artigo 1º da CF); b) alicerce da Ordem Econômica, que tem por finalidade assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, e, por um dos seus princípios, a busca do pleno emprego (artigo 170, caput e inciso VIII); c) base de toda a Ordem Social (artigo 193). Esse arcabouço principiológico, densificado em regras como a do inciso I do artigo 7º da Magna Carta e as do artigo 10 do ADCT/88, desvela um mandamento constitucional que perpassa toda relação de emprego, no sentido de sua desejada continuidade. 3. A Constituição Federal versa a aposentadoria como um benefício que se dá mediante o exercício regular de um direito. E o certo é que o regular exercício de um direito não é de colocar o seu titular numa situação jurídico-passiva de efeitos ainda mais drásticos do que aqueles que resultariam do cometimento de uma falta grave (sabido que, nesse caso, a ruptura do vínculo empregatício não opera automaticamente). 4. O direito à aposentadoria previdenciária, uma vez objetivamente constituído, se dá no âmago de uma relação jurídica entre o segurado do Sistema Geral de Previdência e o Instituto Nacional de Seguro Social. Às expensas, portanto, de um sistema atuarial-financeiro que é gerido por esse Instituto mesmo, e não às custas desse ou daquele empregador. 5. O Ordenamento Constitucional não autoriza o legislador ordinário a criar modalidade de rompimento automático do vínculo de emprego, em desfavor do trabalhador, na situação em que este apenas exercita o seu direito de aposentadoria espontânea, sem cometer deslize algum. 6. A mera concessão da aposentadoria voluntária ao trabalhador não tem por efeito extinguir, instantânea e automaticamente, o seu vínculo de emprego. 7. Inconstitucionalidade do § 2º do artigo 453 da Consolidação das Leis do Trabalho, introduzido pela Lei nº 9.528/97.

    (ADI 1721, Relator(a): Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 11/10/2006, DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00020 EMENT VOL-02282-01 PP-00084 RTJ VOL-00201-03 PP-00885 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 35-52 RLTR v. 71, n. 9, 2007, p. 1130-1134)
  • Da forma como foi redigida, a alternativa c, expressa, a meu ver, a ideia de que o "critério pobre/rico" poderia servir de fundamento à prisão preventiva quando aliado a outras circunstâncias, o que, obviamente é incorreto. 

    Cheguei a essa conclusão analisando o seguinte trecho da assertiva:" já que o critério pobre/rico não é determinante, por si só, para se decretar a prisão cautelar, sob pena de violação do princípio da igualdade."

  • CONCEITOS DIFERENTES : INELEGIBILIDADE E ELEGIBILIDADE.

     

     

    ELEGIBILIDADE : direito eleitoral positivo, classificado como capacidade eleitoral passiva. ( direito de poder ser votado, se eleger)

    INELEGIBILIDADE : direito eleitoral negativo.  ( uma barreira para não se candidatar determinada pessoa.) 

     

     

    OBS : as hipoteses de inelegibilidade podem ser :  tanto absolutas ( prevista so na CF ), quanto as relativas ( CF + Lei complementar ).

    Erros, avise-me.

     

     

    GABARITO "C"

  • Labeling Approach Theory, ou Teoria do Etiquetamento Social, é uma teoria criminológica marcada pela ideia de que as noções de crime e criminoso são construídas socialmente a partir da definição legal e das ações de instâncias oficiais de controle social a respeito do comportamento de determinados indivíduos. Segundo esse entendimento, a criminalidade não é uma propriedade inerente a um sujeito, mas uma “etiqueta” atribuída a certos indivíduos que a sociedade entende como delinquentes. Em outras palavras, o comportamento desviante é aquele rotulado como tal.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Labeling_approach

    Se, por força de decisão judicial, for decretada a prisão preventiva de um réu, sob o fundamento exclusivo da sua significativa capacidade econômica, nesse caso, o referido fundamento será insuficiente para se manter a segregação do réu, já que o critério pobre/rico não é determinante, por si só, para se decretar a prisão cautelar, sob pena de violação do princípio da igualdade.

  • creio q atualmente a D está Desatual!!

  • Alternativa É

     

    Erra ao falar "entendimento do STF" já que via lei complementar poderão ser criadas outras hipóteses de inelegibilidade. 

    Artigo 14 CF

    § 9º  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994)

     

    Exemplo: Lei da ficha limpa é lei complementar (LC 135/2010)

  • Sobre a letra E.....

    Inelegibilidade pode ser:

    Absoluta - Prevista na CF, só muda com emenda Constitucional

    Relativa - pode se alterada por meio de Lei complementar

    Erro da questão: generalizou dizendo que ambos os casos podem ser tratados por Lei Complementar

  • As inelegibilidades relativas estão previstas na CF e podem ser expandidas por Lei complementar.

  • Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: Se, por força de decisão judicial, for decretada a prisão preventiva de um réu, sob o fundamento exclusivo da sua significativa capacidade econômica, nesse caso, o referido fundamento será insuficiente para se manter a segregação do réu, já que o critério pobre/rico não é determinante, por si só, para se decretar a prisão cautelar, sob pena de violação do princípio da igualdade.


ID
138070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e garantias fundamentais previstos na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.De acordo com a nova lei de mandado de segurança (Lei 12016/2009):Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. § 2º Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.
  • LETRA C. ACP não pode ser usada como forma de controle concentrado de constitucionalidade, mas como forma de controle difuso, é permitido.

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA VISANDO A ANULAR ATOS ADMINISTRATIVOS CONCESSIVOS DE BENEFÍCIO FISCAL A DETERMINADA EMPRESA. TUTELA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SÚMULA 329/STJ. CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE. CABIMENTO. 1. A restrição estabelecida no art. 1º, parágrafo único da Lei 7.347/85 ("Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos (...) cujos beneficiários podem ser individualmente determinados") diz respeito a demandas propostas em favor desses beneficiários. A restrição não alcança ação visando a anulação de atos administrativos concessivos de benefícios fiscais, alegadamente ilegítimos e prejudiciais ao patrimônio público, cujo ajuizamento pelo Ministério Público decorre da sua função institucional estabelecida pelo art. 129, III da Constituição e no art. 5º, III, b da LC 75/93, de que trata a Súmula 329/STJ. 2. A ação civil pública não pode ter por objeto a declaração de inconstitucionalidade de atos normativos. Todavia, se o objeto da demanda é a declaração de nulidade de ato administrativo concreto, nada impede que, como fundamento para a decisão, o juiz exerça o controle incidental de constitucionalidade. 3. Recurso especial provido. REsp 760034 / DF RECURSO ESPECIAL 2005/0099568-4 DJe 18/03/2009 RSTJ vol. 214 p. 80
  • LETRA 'D': A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, inclusive contra o Presidente da República, é, em via de regra, do juízo de primeiro grau. Já a definição de qual Justiça será competente dependerá da natureza do ato a ser impugnado, se será de interesse de Município, Estado ou da União. Podendo, assim ser julgado pelo juízo de primeiro grau da Justiça Estadual, Federal ou Eleitoral, conforme o caso.
  • Erro da letra "B": Os sindicatos têm legitimidade extraordinária para defesa dos interesses individuais homogêneos dos integrantes da categoria, havendo a necessidade, conforme entendimento do STF, da expressa autorização dos substituídos. (INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL)

    art. 21 da lei 12.016/09 :

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.


  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    A Lei Complementar 135/2010 instituiu novas espécies de inelegibilidade, dentre elas, situações que impediriam a candidatura de cidadãos com decisão condenatória prolatada por órgão colegiado, mesmo que não tenha ocorrido o trânsito em julgado. Desse modo, o cerne da discussão seria verificar se essas hipóteses de inelegibilidade ofenderiam ou não o princípio da presunção de inocência. O STF, por ora, não formou entendimento acerca da matéria, o que torna a afirmativa da questão incorreta, já que é inexistente posicionamento da Suprema Corte sobre esse assunto.

    Sobre a LC 135/2010, apenas foi tomada a decisão pelo Plenário do STF de que a referida lei, em observância ao princípio da anterioridade eleitoral, não poderia ser aplicada ao pleito de 2010, uma vez que a publicação da lei ocorreu em lapso temporal inferior a um ano da eleição. In verbis: 

    “A Lei Complementar 135/2010 – que altera a LC 64/1990, que estabelece, de acordo com o § 9º do art. 14 da CF, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato – não se aplica às eleições gerais de 2010. (...) Preliminarmente, reconheceu-se a repercussão geral da questão constitucional relativa à incidência da norma vergastada às eleições de 2010, em face do princípio da anterioridade eleitoral (CF, art. 16). (...) No mérito, prevaleceu o voto do Min. Gilmar Mendes, relator. Após fazer breve retrospecto histórico sobre o princípio da anterioridade eleitoral na jurisprudência do STF, reafirmou que tal postulado constituiria uma garantia fundamental do cidadão eleitor, do cidadão candidato e dos partidos políticos e, qualificada como cláusula pétrea, seria oponível, inclusive, em relação ao exercício do poder constituinte derivado. No tocante à LC 135/2010, asseverou a sua interferência em fase específica do processo eleitoral – fase pré-eleitoral –, a qual se iniciaria com a escolha e a apresentação de candidaturas pelos partidos políticos e encerrar-se-ia até o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral. (...) O relator acrescentou que a escolha de candidatos para as eleições seria resultado de um longo e complexo processo em que mescladas diversas forças políticas. Rejeitou, assim, o argumento de que a lei impugnada seria aplicável às eleições de 2010 porque publicada antes das convenções partidárias, data em que se iniciaria o processo eleitoral. Nesse sentido, ressaltou que o princípio da anterioridade eleitoral funcionaria como garantia constitucional do devido processo legal eleitoral.” (RE 633.703, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 23-3-2011, Plenário, Informativo 620, com repercussão geral.) VideRE 631.102, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 27-10-2010, Plenário, DJE de 20-6-2011.
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    O sindicatos possuem legitimidade extraordinária, pois podem atuar, de forma individual ou coletiva, na defesa de quaisquer integrantes da entidade. Por ser caso de substituição processual, não é necessária a autorização dos substituídos. É o que decidiu o STF:

    "O Plenário do STF deu interpretação ao art. 8º, III, da Constituição e decidiu que os sindicatos têm legitimidade processual para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada. A falta de publicação do precedente mencionado não impede o julgamento imediato de causas que versem sobre a mesma controvérsia, em especial quando o entendimento adotado é confirmado por decisões posteriores. A nova composição do Tribunal não ensejou a mudança da orientação seguida. Agravo improvido." (RE 197.029-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 13-12-06, Primeira Turma, DJ de 16-2-2007.) No mesmo sentidoRE 217.566-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 8-2-2011, Primeira Turma, DJE de 3-3-2011; RE 189.264-AgRRE 208.970-AgRRE 216.808-AgRRE 219.816-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 18-12-2006, Primeira Turma, DJ de 23-2-2007.

    “Esta Corte firmou o entendimento segundo o qual o sindicato tem legitimidade para atuar como substituto processual na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria que representa. (...) Quanto à violação ao art. 5º, LXX e XXI, da Carta Magna, esta Corte firmou entendimento de que é desnecessária a expressa autorização dos sindicalizados para a substituição processual.” (RE 555.720-AgR, voto do Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 30-9-2008, Segunda Turma, DJE de 21-11-2008.) No mesmo sentidoRE 217.566-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 8-2-2011, Primeira Turma, DJE de 3-3-2011.
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    Não existe no texto constitucional previsão expressa de competência originária para a apreciação e julgamento de ações populares. Desse modo, conclui-se que as ações populares serão proocessadas nos juízos de primeira instância, seja federal ou estadual.

    No caso de ação popular aforada contra o Presidente da  República, a ação deverá ser submetia ao juízo de primeira instância. É o entendimento do STF:

    "O Supremo Tribunal Federal – por ausência de previsão constitucional – não dispõe de competência originária para processar e julgar ação popular promovida contra qualquer órgão ou autoridade da República, mesmo que o ato cuja invalidação se pleiteie tenha emanado do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ou, ainda, de qualquer dos Tribunais Superiores da União. (...) Os atos de conteúdo jurisdicional – precisamente por não se revestirem de caráter administrativo – estão excluídos do âmbito de incidência da ação popular, notadamente porque se acham sujeitos a um sistema específico de impugnação, quer por via recursal, quer mediante utilização de ação rescisória. (...) Tratando-se de ato de índole jurisdicional, cumpre considerar que este, ou ainda não se tornou definitivo – podendo, em tal situação, ser contestado mediante utilização dos recursos previstos na legislação processual –, ou, então, já transitou em julgado, hipótese em que, havendo decisão sobre o mérito da causa, expor-se-á à possibilidade de rescisão." (Pet 2.018-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 22-8-2000, Segunda Turma, DJ de 16-2-2001.) No mesmo sentido: Rcl 2.769-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 23-9-2009, Plenário, DJE de 16-10-2009.
  • Alternativa gabaritada como correta: letra E, de acordo com o art. 14 da Lei 12016/09.

    Porém, alternativa também correta segundo o entendimento STF a partir de 2012 (lembrar que essa questão foi de 2009): letra A, pois após análise conjunta das ADC 29 e 30 e ADI 4578 que tratam sobre da LC 135/2010, por maioria dos votos, prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade da lei, assim os candidatos a cargo eletivo que tenham sido condenados, mesmo por sentença não transitada em julgado, são conforme entendimento do STF, inelegíveis, desde que assim esteja previsto em Lei Complementar.

  • Comentários sobre a letra C: a utilização da Ação Civil Pública no controle difuso de constitucionalidade.

     

    "Evoluiu, a jurisprudência do STF, para admitir o manejo da ação civil pública no controle difuso de constitucionalidade, desde que o objeto central da ação seja a tutela de uma pretensão concreta, jamais a declaração de inconstitucionalidade em tese de uma lei, sendo a controvérsia constitucional suscitada como mera questão prejudicial, cuja análise seja imprescindível à solução do litígio posto no pedido principal". (Manual de Direito Constitucional, Nathalia Masson, Ed. Juspodivm, 2016, p.1159)


ID
138073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em um distrito pertencente ao município X, foi realizada pesquisa de opinião pública, seguida de abaixo-assinado, no qual sua população optou por desmembrar o distrito do município X, criando um novo município. Sendo assim, a assembleia legislativa do estado aprovou lei estadual em que criou o novo município e delimitou os novos limites deste e do município X.

Nessa situação hipotética, a lei estadual que criou o novo município é

Alternativas
Comentários
  • LETRA D. Art.18, § 4º, CF. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei
  • § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação da EC 15/96) “EC 15/1996. Criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, nos termos da lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar e após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal. Inexistência da lei complementar exigida pela CF. Desmembramento de Município com base somente em lei estadual. Impossibilidade.” (ADI 2.702, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 5-11-2003, Plenário, DJ de 6-2-2004.)
  • A redação pretende confundir os candidatos que leem muito rápido, pois alguns passam despercebidos no momento em que se fala de pesquisa de opinião pública, seguida de abaixo assinado, o candidato que memorizou a forma de criação pode confundir tal pesquisa com o plebiscito hehe. Porém há outros erros fáceis de detecção na questão: o plebiscito deve ser realizado com toda a população interessada, isto é, no município inteiro. Na questão fica subentendido que a pesquisa e o abaixo assinado foram realizados apenas no distrito, o outro erro da questão está no fato de que é necessário lei complementar dispondo sobre a criação, fusão ou desmembramento e um estudo de viabilidade anterior.Art.18, § 4º, CF. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei
  •   A assertiva CORRETA é a "D" conforme os termos do § 4º do Art. 18 da CF. 

  • No julgamento da ADI 2240, o STF declarou a inconstutucionalidade, sem, contudo, pronunciar a nulidade, da lei estadual que criou o Município Luis Eduardo Magalhães, na Bahia, em razão da inexistência da lei complementar federal prévia, prevista no art. 18, § 4º, da CF. Confiram:


    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 7.619/00, DO ESTADO DA BAHIA, QUE CRIOU O MUNICÍPIO DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL POSTERIOR À EC 15/96. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR FEDERAL PREVISTA NO TEXTO CONSTITUCIONAL. AFRONTA AO DISPOSTO NO ARTIGO 18, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. OMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO. EXISTÊNCIA DE FATO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA DA JURÍDICA. SITUAÇÃO DE EXCEÇÃO, ESTADO DE EXCEÇÃO. A EXCEÇÃO NÃO SE SUBTRAI À NORMA, MAS ESTA, SUSPENDENDO-SE, DÁ LUGAR À EXCEÇÃO --- APENAS ASSIM ELA SE CONSTITUI COMO REGRA, MANTENDO-SE EM RELAÇÃO COM A EXCEÇÃO. 1. O Município foi efetivamente criado e assumiu existência de fato, há mais de seis anos, como ente federativo. 2. Existência de fato do Município, decorrente da decisão política que importou na sua instalação como ente federativo dotado de autonomia. Situação excepcional consolidada, de caráter institucional, político. Hipótese que consubstancia reconhecimento e acolhimento da força normativa dos fatos. 3. (...) 5. Omissão do Congresso Nacional que inviabiliza o que a Constituição autoriza: a criação de Município. A não edição da lei complementar dentro de um prazo razoável consubstancia autêntica violação da ordem constitucional. 6. A criação do Município de Luís Eduardo Magalhães importa, tal como se deu, uma situação excepcional não prevista pelo direito positivo. 7. (...) . 9. Cumpre verificar o que menos compromete a força normativa futura da Constituição e sua função de estabilização. No aparente conflito de inconstitucionalidades impor-se-ia o reconhecimento da existência válida do Município, a fim de que se afaste a agressão à federação. 10. O princípio da segurança jurídica prospera em benefício da preservação do Município. 11. Princípio da continuidade do Estado. 12. Julgamento no qual foi considerada a decisão desta Corte no MI n. 725, quando determinado que o Congresso Nacional, no prazo de dezoito meses, ao editar a lei complementar federal referida no § 4º do artigo 18 da Constituição do Brasil, considere, reconhecendo-a, a existência consolidada do Município de Luís Eduardo Magalhães. Declaração de inconstitucionalidade da lei estadual sem pronúncia de sua nulidade 13. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade, mas não pronunciar a nulidade pelo prazo de 24 meses, da Lei n. 7.619, de 30 de março de 2000, do Estado da Bahia.




  • AINDA QUE TIVESSE HAVIDO O PLEBISCITO A REFERIDA LEI SERIA INCONSTITUCIONAL POIS NÃO HOUVE LEI COMPLEMENTAR FEDERAL DETERMINANDO O PERÍODO .... QUESTÃO SEM RESPOSTA CORRETA.

  • Concordo com o Marcellino. A referida lei é inconstitucional por mais de um motivo. Mas enfim... 

  • A menos errada é a letra D

  • GABARITO: D

     Art.18, § 4º. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Em um distrito pertencente ao município X, foi realizada pesquisa de opinião pública, seguida de abaixo-assinado, no qual sua população optou por desmembrar o distrito do município X, criando um novo município. Sendo assim, a assembleia legislativa do estado aprovou lei estadual em que criou o novo município e delimitou os novos limites deste e do município X.

    Nessa situação hipotética, a lei estadual que criou o novo município é inconstitucional, pois não foi realizada prévia consulta, mediante plebiscito, das populações de ambas as localidades.

  • Gabarito: D

    (...) Pesquisas de opinião, abaixo-assinados e declarações de organizações comunitárias, favoráveis à criação, à incorporação ou ao desmembramento de Município, não são capazes de suprir o rigor e a legitimidade do plebiscito exigido pelo § 4º do art. 18 da Carta Magna. Precedente: ADI 2.994, rel. min. Ellen Gracie, DJ de 4-6-2004. A esse rol de instrumentos ineficazes que buscam driblar a exigência de plebiscito expressa no art. 18, § 4º, da CF, soma-se, agora, este de emenda popular ao projeto de Constituição estadual. Ação direta cujo pedido se julga procedente, com a aplicação de efeitos ex nunc, nos termos do art. 27 da Lei 9.868/1999.[, rel. min. Ellen Gracie, j. 30-8-2006, P, DJ de 9-3-2007.]

  • A exigência da realização de plebiscito, conforme se determina no § 4º do art. 18 da Constituição da República, não foi afastada pelo art. 96, inserido no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República pela Emenda Constitucional n. 57/2008, sendo ilegítimo o município ocupante para cobrar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU nos territórios indevidamente incorporados. (STF – 2019)


ID
138076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

José, candidato a deputado federal pelo estado de Pernambuco, registrou sua candidatura no dia 2 de julho. A eleição ocorreu no dia 3 de outubro, e o resultado que o declarou eleito foi divulgado no dia 6 de outubro. José foi diplomado pelo TRE do Estado de Pernambuco no dia 17 de dezembro e tomou posse no cargo de deputado federal no dia 2 de fevereiro do ano seguinte.

No caso hipotético apresentado acima, a imunidade formal de José deve ser contada a partir

Alternativas
Comentários
  • A imunidade formal ocorre com a diplomação. É o que está disciplinado na CF/88, art. 53, § 1º:- "Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. "
  • TRATA-SE DA IMUNIDADE FORMAL, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 53 DA CF


    "Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados e Senadores, DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. "

    Portanto, letra "D"

  • Pessoal, isso aí que vocês postaram é a imunidade material e o foro por prerrogativa de função.

    A imunidade formal protege o parlamentar contra a prisão e, nos crimes praticados após a diplomação, torna possível a sustação do andamento do processo penal instaurado pelo STF.

    Art. 53:

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
  • pessoal esse assunto cai pouco mesmo em concursos ou é uma deficiencia na coleta de questões pelo QC? Pois procurei na parte de constitucional e eleitoral e achei esta questão apenas

  • LETRA d

    Imunidades parlamentares, nas palavras de ALEXANDRE MORAIS(2001, p.388), são:

      " garantias funcionais, normalmente divididas em material e formal, são admitidas nas Constituições para o livre desempenho do ofício dos membros do Poder Legislativo e para evitar desfalques na integração do respectivo quorum necessário para deliberação."

    A imunidade material é aquela que garante ao parlamentar a não responsabilização nas esferas penal, civil, disciplinar ou política por suas opiniões, votos e palavras. ART. 53 caput CF/88

    A imunidade formal ou relativa é concedida apenas a Deputados Federais e Estaduais e Senadores. Compreende duas vertentes, quais sejam: a prisão e o processo de parlamentares. §1º e §2º, art. 53, CF/88

    Fonte: https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=5&cad=rja&uact=8&ved=0CDcQFjAE&url=http%3A%2F%2Fwww.jfrn.jus.br%2Finstitucional%2Fbiblioteca%2Fdoutrina%2Fdoutrina189.doc&ei=JMU-VMGdJI3bsATPvoCgCQ&usg=AFQjCNEXsQTN2kFp-O-3OEb_uz1uXkdjFw&bvm=bv.77412846,d.cWc



  • GABARITO: D

    IMUNIDADE MATERIAL:

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil epenalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.


    IMUNIDADE FORMAL

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do CongressoNacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso,os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que,pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 


    IMUNIDADE PROCESSUAL

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição,enquanto durar o mandato.

  • Macete que aprendi aqui no QC: Lembrar da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF)

    Data da Posse ---> Imunidade Material

    Data da Diplomação ---> Imunidade Formal

  • A imunidade formal protege os parlamentares federais contra a prisão e o processo penal, conforme se infere da leitura do art.53,§2º, da Constituição Federal. Essa garantia será assegura que desde a expedição do diploma os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante crime inafiançável:

    Portanto, no caso hipotético apresentado acima, a imunidade formal de José deve ser contada a partira da diplomação, no dia 17 de dezembro.

    Dicas no Instagram: 

    @eric_concursos 

    • Servidor do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
    • Bacharel em Direito 
    • Pós-graduando em Direito Constitucional


ID
138079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às funções essenciais da justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA: As funções eleitorais são exercidas pelo MP Estadual, embora na minha opinião particular deveria ser exercida pelo MPF.b) ERRADA: O MPM compõe a estrutura do MP da União (juntamente com o MPF, MPT e o MPDFT)c) CORRETA: Art. 7º, § 2º, EAOAB. O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (Vide ADIN 1.127-8)d) Os defensores públicos não podem exercer a advocacia privada já decidido pelo STF, nos termos dos arts. 46, 91, 130 e 137 da LC 80/94.e) Advogados públicos será assegurada estabilidade após 3 (três) anos de efetivo exercício.
  • Caro Daniel, seu comentário da alternativa "a" não está correto:Cód. Eleitoral:Art. 18. Exercerá as funções de Procurador-Geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurador-Geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal.Parágrafo único. O Procurador-Geral poderá designar outros membros do Ministério Público da União, com exercício no Distrito Federal, e sem prejuízo das respectivas funções, para auxiliá-lo junto ao Tribunal Superior Eleitoral, onde não poderão ter assento.Art. 27. Servirá como Procurador Regional junto a cada Tribunal Regional Eleitoral o Procurador da República no respectivo Estado, e, onde houver mais de um, aquele que for designado pelo Procurador-Geral da República.E ainda.LC 75:Art. 72. Compete ao Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral.:)
  • O Advogado-Geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, aprovou o Despacho nº 131/09, da Consultoria-Geral da União (CGU/AGU), que determina aos advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional o cumprimento de estágio probatório de três anos. O Despacho também aprovou o Parecer AGU/AV-02/08 e a Nota AGU/AV-17/08, que tratam do mesmo tema.

  • O Ministério Público Eleitoral tem como chefe o PGR, porém não possui quadro de servidores próprio, seus membros desfruntam das mesmas prerrogativas dos membros do MPU.

  • Só corrigindo o amigo Daniel na alternativa C:

    Art. 7º,EOAB:
    § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (Vide ADIN 1.127-8)
    Imunidade material do advogado - O Plenário do STF declarou, por unanimidade, constitucional o parágrafo 3º do artigo 2º, do Estatuto da OAB. Já no julgamento do § 2º do artigo 7º, da Lei 8906/94, o Plenário declarou a inconstitucionalidade da expressão “ou desacato”, contida no mesmo dispositivo
  • ​Assim, antes de tudo é importante situar o exame sob a ótica da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que dispõe, em seu art. 7º, § 2º: "O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer."
    Logo se verifica que o crime de calúnia (Código Penal, art. 138), foi excluído da imunidade prevista no Estatuto da Advocacia, conforme examinado pela doutrina: 

    "Excluem-se da imunidade profissional as ofensas que possam configurar crime de calúnia (...). A tanto não poderia chegar a inviolabilidade, sob pena de esmaecer sua justificação ética, legalizando os excessos, que, mesmo em situações de tensão, o advogado nunca deve atingir. Nestes casos, responde não apenas disciplinarmente mas também no plano criminal. Contudo, mesmo na hipótese de calúnia, é admissível a exceptio veritas". [Lobo, Paulo. Comentários ao Estatuto da Advocacia e da OAB. 4ª ed. 2007. Saraiva. pg. 63]​

    http://www.espacovital.com.br/noticia-29467-os-limites-das-afirmacoes-realizadas-pelo-advogado-em-juizo-artigo-sergio-eduardo-martinez

  • Gabarito: C.

    a) Errada. Ministério Público Eleitoral é o Ministério Público Federal no exercício das funções eleitorais (Lcp 75/93, art 72).

  • aDIvogado --->  Difamação e Injúria.

    ---> Não é imune a calúnia.

     

    o "aDIvogado" foi forçado, mas ajuda a memorizar.

  • Não existe o Ministério Público Eleitoral como instituição; existem, na verdade, funções eleitorais, que serão realizadas pelo Ministério Público Federal.

     

    by neto..

  • A - O Ministério Público Eleitoral é um componente do MP da União.

     

    Correto.

     

    O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF. Fonte: http://www.mpf.mp.br/pge/institucional

     

    B - Os membros do Ministério Público Militar que atuam na Justiça Militar de 1.ª instância compõem a estrutura do MP estadual.

     

    Errado. Conforme disposto pela Constituição (Art. 128), o Ministério Público Militar faz parte do Ministério Público da União. Para aprofundar: Como são identificados os membros do MPM? Aqueles que atuam na 1ª Instância, nas Procuradorias de Justiça Militar, perante as Auditorias Militares, são os procuradores de Justiça Militar, os chefes das unidades regionais do MPM, e os promotores de Justiça Militar. Na 2ª Instância, na Procuradoria-Geral de Justiça Militar, com atuação perante o Superior Tribunal Militar, oficiam os subprocuradores-gerais de Justiça Militar.

     

    C - A imunidade processual conferida aos advogados não abrange o delito de calúnia.

     

    Errada. Em regra, o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria ou difamação puníveis a sua manifestação, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, ainda que contra o magistrado.

    STJ. 5ª Turma. HC 202059-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 16/2/2012 (Info 491).

     

    Portanto, não está abrangida na imunidade o crime de Calúnia. Vide art. 142, I do CP e art. 7º § 1º Estatuto.

     

    D - Os defensores públicos estaduais podem exercer a advocacia privada, desde que fora das suas atribuições institucionais, e em horário em que não esteja no exercício do cargo de defensor público.

     

    Errado. É vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais (Art. 134 §1º).

     

    E - Aos advogados públicos será assegurada a estabilidade após dois anos de efetivo exercício, certificados por avaliação de desempenho.

     

    Errada. A estabilidade se confere após 3 anos. Vide art. 132, parágrafo único da CF.

     

    L u m u s

     

  • Nossa! Eu jurava que os membros do MP militar eram emprestados do Estado, como é feito para atuar no direito eleitora. Chocada! Aprendi.

  • No que se refere às funções essenciais da justiça, é correto afirmar que: A imunidade processual conferida aos advogados não abrange o delito de calúnia.

  • Está na Estatuto da OAB:

    O advogado é imune a difamação e injúria (calúnia não), respondendo pelos excessos.

  • Resposta C

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem adotando a orientação de que a imunidade em favor do advogado, no exercício da sua atividade profissional, insculpida no art. 7º, § 2º, do Estatuto da OAB (Lei n. /1994), não abrange o crime de calúnia, restringindo-se aos delitos de injúria e difamação. 

    <https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/771834415/stj-a-imunidade-em-favor-do-advogado-no-exercicio-da-atividade-nao-abrange-a-calunia>


ID
138082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Abdul, nascido na Síria, conseguiu sua naturalização no Brasil em 1.º de maio de 2004. Por ser jornalista profissional, pretende adquirir uma empresa de radiodifusão na cidade onde reside, no interior do estado de Pernambuco.

Considerando a situação hipotética apresentada, é correto afirmar, de acordo com a CF, que, em 2009,

Alternativas
Comentários
  • Segundo o artigo 222 da CF Abdul deveria possir mais de 10 anos na condição de brasileiro naturalizado:Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
  •        De acordo com a nova redação conferida ao art. 222 caput da CF/88 pela EC n. 36/2002, a propriedade de      empresa jornalística e de radiofusão sonora e de sons e imagens é privativa:

    de brasileiros natos; ou de brasileiros naturalizados há mais de dez anos; ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    O artigo 222 §1º, inovando, dispôs que pelo menos 70% do capital total e do capital votante das empresas jornalíticas e de radiofusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente (por intermédio de pessoa jurídica constituída pelas leis brasileiras e com sede no País), a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatóriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.

              Na presente questão,  Abdul, jornalista, nascido na Síria, naturalizado no Brasil desde 1.º de maio de 2004, ainda não possue o requisito de 10 anos de naturazação, porém nada o impede de participar como sócio de empresa de radiodifusão. O artigo 2º, caput, da Lei n.10.610/2002 disciplina essa questão, in verbis: 

    Art. 2o A participação de estrangeiros ou de brasileiros naturalizados há menos de dez anos no capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão não poderá exceder a trinta por cento do capital total e do capital votante dessas empresas e somente se dará de forma indireta, por intermédio de pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede no País.

    Contudo, sua participação será restrita, nos termos do §1º do artigo 6º da referida lei, in verbis:

     1o Será também nulo qualquer acordo, ato, contrato ou outra forma de avença que, direta ou indiretamente, de direito ou de fato, confira ou objetive conferir aos sócios estrangeiros ou brasileiros naturalizados há menos de dez anos a responsabilidade editorial, a seleção e direção da programação veiculada e a gestão das atividades das empresas referidas neste artigo.

     

  • Segundo o artigo 222 da CF os brasileiros naturalizados só poderão ser proprietários de Órgãos de Comunicação se estiverem naturalizados há mais de dez anos
  • De acordo com ensinamento  de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:
    "O brasileiro naturalizado há menos de dez anos não pode ser  proprietário de empresa jornalística e de radiofusão sonora de sons e imagens, tampouco ser sócio com mais de 30% (trinta por cento) do capital total e do capital votante e participar da gestão dessas empresas (CF, art. 222)."

  • Letra B é a correta

    As únicas DIFERENÇAS ENTRE BRASILEIROS NATOS E NATURALIZADOS, nos termos da Lei Maior são:

    1) Cargos privativos de brasileiro nato: Presidente da República, Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ministro do Estado de Defesa, Oficial das Forças Armadas, Carreira Diplomática (art.12, § 3º).

    2) Função: os seis cidadãos que integram do Conselho da Republica, órgão consultivo do Presidente da República, deverão ser brasileiros natos (art. 89, VII).

    3) Extradição: o brasileiro nato jamais será extraditado. O naturalizado por ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou por envolvimento em tráfico ilícito de entorpecente e drogas afins, na forma da lei (art. 5º, LI).

    4) Propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão de sons e imagens: é privativa de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos (art. 222).
  • Sobre a questão do direito a propriedade, o brasileiro naturalizado há menos de dez anos não pode ser proprietário de empresa jornalística e de radiodifusão sonora de sons e imagens, tampouco ser sócio com mais de 30% do capital total e do capital votante e participar da gestão dessas empresas.
    Desse modo, é proibido a Abdul adquirir a empresa de radiodifusão, pois não possui mais de dez anos na condição de naturalizado brasileiro.
    Alternativa A.
  • O art. 106 da lei 6.815 então está revogado? por que ele diz que é vedado ao estrangeiro possuir empresa jornalística. Grato.

  • Farles já se passou um ano mas vou responder assim mesmo rsrs, na verdade como a lei citada é de 1980 e a CF de 88, pode-se dizer que esse artigo não foi RECEPCIONADO pela nova Constituição.

  • Questão sem necessidade de escrever um livro nos comentários.

    Gabarito A) Princípio da igualdade (isonomia), a CF vedou a qualquer possibilidade de estabelecer por lei distinção entre brasileiros natos e naturalizados, ressalvados os casos previstos pela própria CF. Exceções:

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.


  • Farles, a questão não trata de estrangeiro e sim de brasileiro naturalizado ;)

  • Aonde fala que ele é naturalizado há mais de dez anos?

  • kkkk Allain só se fosse contado de 2004 até o ano em que a prova foi lançada. Mas, observando pode ser isso, já que a banca é puro raciocínio rs

  • Gabarito A) Princípio da igualdade (isonomia),

    a CF vedou a qualquer possibilidade de estabelecer por lei distinção entre

    brasileiros natos e naturalizados, ressalvados os casos previstos pela própria

    CF. Exceções:

    Art. 222. A

    propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e

    imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as

    leis brasileiras e que tenham sede no País.

  • Abdul, nascido na Síria, conseguiu sua naturalização no Brasil em 1.º de maio de 2004. Por ser jornalista profissional, pretende adquirir uma empresa de radiodifusão na cidade onde reside, no interior do estado de Pernambuco.

    Considerando a situação hipotética apresentada, é correto afirmar, de acordo com a CF, que, em 2009, é proibido a Abdul adquirir a empresa de radiodifusão, pois não possui mais de dez anos na condição de naturalizado brasileiro.


ID
138085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em razão da decretação do estado de calamidade pública no sistema de saúde de um município do estado de Pernambuco, o presidente da República efetuou a requisição de bens e serviços municipais do único hospital municipal existente.

Nessa situação hipotética, a requisição de bens e serviços municipais efetuada pela União é

Alternativas
Comentários
  • Resposta: EA mera constatação de calamidade pública não é suficiente para restringir direitos. A ORDEM PÚBLICA e a PAZ SOCIAL devem ser atingidas também (ex. em razão de enchentes, estão sendo realizados saques em estabelecimentos e residências).Preenchidos os requisitos o Presidente da República deverá decretar o estado de defesa, previsto no art. 136 da CF, sendo que de seu decreto deve constar o tempo da duração da intervenção, as áreas a serem abrangidas e as medidas coercitivas elencadas na lei, entre elas a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos eventuais danos causados.
  • Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. "Constitucional. Administrativo. Mandado de segurança. Município do Rio de Janeiro. União Federal. Decretação de estado de calamidade pública no sistema único de saúde no Município do Rio de Janeiro. Requisição de bens e serviços municipais. Decreto 5.392/2005 do Presidente da República. Mandado de segurança deferido. Mandado de segurança, impetrado pelo Município, em que se impugna o art. 2º, V e VI (requisição dos hospitais municipais Souza Aguiar e Miguel Couto) e § 1º e § 2º (delegação ao Ministro de Estado da Saúde da competência para requisição de outros serviços de saúde e recursos financeiros afetos à gestão de serviços e ações relacionados aos hospitais requisitados) do Decreto 5.392/2005, do Presidente da República. Ordem deferida, por unanimidade. Fundamentos predominantes: (...) (iii) inadmissibilidade da requisição de bens municipais pela União em situação de normalidade institucional, sem a decretação de Estado de Defesa ou Estado de Sítio." (MS 25.295, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 20-4-2005, Plenário, DJ de 5-10-2007.)
  • Estado de Calamidade Pública e Sistema Único de Saúde - 1
    O Tribunal concedeu mandado de segurança impetrado contra o Decreto Presidencial 5.392/2005, que declara estado de calamidade pública do setor hospitalar do Sistema Único de Saúde - SUS no Município do Rio de Janeiro, e, dentre outras determinações, autoriza, nos termos do inciso XIII do art. 15 da Lei 8.080/90, a requisição, pelo Ministro da Saúde, dos bens, serviços e servidores afetos a hospitais daquele Município ou sob sua gestão (Lei 8.080/90: "Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:... XIII - para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização;"). O Min. Joaquim Barbosa, relator, entendeu ser nulo o ato presidencial impugnado ante a insuficiência de motivação expressa, porquanto ausente qualquer alusão aos motivos de fato ou de direito determinantes de sua prática. Ressaltou, ainda, a possibilidade de a requisição incidir sobre bens públicos, sem a necessidade da decretação do estado de defesa, por ser ela instituto que visa fornecer alternativas à administração para solução de problemas em casos de eminente perigo público.
    MS 25295/DF, rel. Min. Joaquim Barbosa, 20.4.2005. (MS-25295)

  • Gostaria de saber porque a assertiva "c" está incorreta.

    Se alguém puder me explicar, obrigado!

    Bons estudos!
  • >>> OBJETIVIDADE <<<
    Pedrita,
    A alternativa "C" encontra-se errada, pois, há a possibilidade de a União requisitar bens e serviços municipais (única possibilidade: apenas nos municípios localizados em Territórios Tederais) - Vide: Art. 35 da CF
    No entanto, a questão, em sentido contrário, limitou essa possibilidade apenas ao Estado.
    Portanto, "C" = Errado.
    Espero ter ajudado!!!
    Bons estudos 
  • Na realidade, ao contrario do que o colega Flavio explicou abaixo, a alternativa "C" está incorreta porque ela nós leva a confundir os art. 34 e 35 que versam sobre intervenção federal e estadual com o art.136 do Estado de Defesa. 


    A União é impedida de decretar "Intervenção Federal" em município localizado em estado membro, mas nada a impede de decretar "Estado de Defesa" em aérea restita e determinada que abranja município localizado em estado membro.

    O texto que versa sobre a "ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos" pertence ao inciso II do parágrafo primeiro do art.136: "Estado de Defesa", e não aos art. 34 ou 35.


    Portanto, nada impede a União de ocupar e utilizar temporariamente bens e serviços públicos municipais, desde que ela decrete Estado de Defesa. (na hipótese de calamidade pública apenas)


    Obs: Tambem errei a questão marcando a letra "C" por ter feito exatamente a mesma confusão dos colegas abaixo...

  • Alguma santa alma poderia me explicar a parte final do julgado trazido pela colega Monique Bastos, por favor? Neste trecho: "O Min. Joaquim Barbosa, relator, entendeu ser nulo o ato presidencial impugnado ante a insuficiência de motivação expressa, porquanto ausente qualquer alusão aos motivos de fato ou de direito determinantes de sua prática. Ressaltou, ainda, a possibilidade de a requisição incidir sobre bens públicos, sem a necessidade da decretação do estado de defesa, por ser ela instituto que visa fornecer alternativas à administração para solução de problemas em casos de eminente perigo público."

    ele não diz exatamente o contrário do julgado trazido pelo Marcus, qual seja: " inadmissibilidade da requisição de bens municipais pela União em situação de normalidade institucional, sem a decretação de Estado de Defesa ou Estado de Sítio."

    heeeeeeeelp!!! :D

  • Bom dia!

    Alguém pode me ajudar!!!

    Ao meu ver a questão deveria ser anulada! pois de acordo com o Artigo 139 a requisisição de bens é medida exclusiva do Estado de Sítio e não cabe ao Estado de Defesa

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I,
    só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
    I – obrigação de permanência em localidade determinada;
    II – detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes
    comuns;
    III – restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das
    comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão
    e
    televisão, na forma da lei;
    IV – suspensão da liberdade de reunião;
    V – busca e apreensão em domicílio;
    VI – intervenção nas empresas de serviços públicos;
    VII – requisição de bens.

  • Cara Nair Gomes,

     

    A alternativa (e) está correta mesmo, pois esse foi o entendimento que prevaleceu no julgamento do MS 25295/DF. Segue a ementa, com destaques na parte que interessa a essa discussão:

     

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. UNIÃO FEDERAL. DECRETAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. REQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS MUNICIPAIS. DECRETO 5.392/2005 DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. MANDADO DE SEGURANÇA DEFERIDO. Mandado de segurança, impetrado pelo município, em que se impugna o art. 2º, V e VI (requisição dos hospitais municipais Souza Aguiar e Miguel Couto) e § 1º e § 2º (delegação ao ministro de Estado da Saúde da competência para requisição de outros serviços de saúde e recursos financeiros afetos à gestão de serviços e ações relacionados aos hospitais requisitados) do Decreto 5.392/2005, do presidente da República. Ordem deferida, por unanimidade. Fundamentos predominantes: (i) a requisição de bens e serviços do município do Rio de Janeiro, já afetados à prestação de serviços de saúde, não tem amparo no inciso XIII do art. 15 da Lei 8.080/1990, a despeito da invocação desse dispositivo no ato atacado; (ii) nesse sentido, as determinações impugnadas do decreto presidencial configuram-se efetiva intervenção da União no município, vedada pela Constituição; (iii) inadmissibilidade da requisição de bens municipais pela União em situação de normalidade institucional, sem a decretação de Estado de Defesa ou Estado de Sítio. Suscitada também a ofensa à autonomia municipal e ao pacto federativo. Ressalva do ministro presidente e do relator quanto à admissibilidade, em tese, da requisição, pela União, de bens e serviços municipais para o atendimento a situações de comprovada calamidade e perigo públicos. Ressalvas do relator quanto ao fundamento do deferimento da ordem: (i) ato sem expressa motivação e fixação de prazo para as medidas adotadas pelo governo federal; (ii) reajuste, nesse último ponto, do voto do relator, que inicialmente indicava a possibilidade de saneamento excepcional do vício, em consideração à gravidade dos fatos demonstrados relativos ao estado da prestação de serviços de saúde no município do Rio de Janeiro e das controvérsias entre União e município sobre o cumprimento de convênios de municipalização de hospitais federais; (iii) nulidade do § 1º do art. 2º do decreto atacado, por inconstitucionalidade da delegação, pelo presidente da República ao ministro da Saúde, das atribuições ali fixadas; (iv) nulidade do § 2º do art. 2º do decreto impugnado, por ofensa à autonomia municipal e em virtude da impossibilidade de delegação.

    (MS 25295, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 20/04/2005, DJe-117 DIVULG 04-10-2007 PUBLIC 05-10-2007 DJ 05-10-2007 PP-00022 EMENT VOL-02292-01 PP-00172)

  • Art. 136. Estado de Defesa Nacional... blábláblá...

    § 1º (...) especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    ---------------

    Mesmo em caso de calamidade públlica, só é possível a requisição de bens (ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos) se decretado Estado de Defesa. O estado de calamidade pública está dentre as possibilidades de decratação de Estado de Defesa:

    Art. 136. (...) decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer (...) a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

     

     

  • Pessoal, esse vídeo pode ajudar a fixar bem os artigos que falam sobre ESTADO DE DEFESA e ESTADO DE SÍTIO:

    https://youtu.be/Medcdjoz-Ms

    Está em forma de esquema, acredito que possa ajudar :D

  • Gab: E

    Calamidade Pública é instrumento de Direito Financeiro (Art. 65, LRF) e não de Sistema Constitucional de Crises (Art. 136 e ss, CF/88).

  • União deve entregar a Mato Grosso ventiladores pulmonares requisitados do fabricante

    O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à Magnamed Tecnologia Médica S.A. que entregue ao Estado de Mato Grosso, no prazo de 48 horas, os 50 ventiladores pulmonares adquiridos pela Secretaria de Estado de Saúde, sob pena de multa diária de R$ 100 mil reais. O ministro concedeu pedido de tutela de urgência na Ação Cível Originária (ACO) 3393.

    Requisição

    Na ACO, o estado explica que, entre as medidas adotadas para estruturar os serviços de saúde pública a fim de suprir a demanda decorrente da pandemia associada ao coronavírus, adquiriu 50 ventiladores pulmonares da Magnamed. No entanto, a União, por intermédio do Departamento de Logística em Saúde do Ministério da Saúde, requisitou em caráter compulsório todos os ventiladores produzidos pela empresa, inclusive os adquiridos por Mato Grosso, e toda a produção dos próximos 180 dias.

    Ao pedir a invalidação do ato da União, o estado alega que o recebimento dos ventiladores pulmonares é imprescindível para que consiga combater a pandemia e reduzir a mortalidade decorrente da Covid-19. Argumenta que a autonomia reconhecida pela Constituição aos entes federativos impede que um delas assuma, mediante simples tentativa de requisição administrativa, o patrimônio, o quadro de pessoal e os serviços de outro.

    Comprometimento da autonomia

    O ministro Roberto Barroso reconheceu a plausibilidade jurídica na tese de que os ventiladores pulmonares adquiridos pelo estado constituem bens públicos, que não podem ser objeto de requisição administrativa, salvo na vigência de estado de defesa ou de sítio (artigo 5º, inciso XXV, da Constituição Federal), situações que não se estão presentes no momento.

    Urgência

    Também está configurado, para Barroso, o requisito da urgência. Segundo o ministro, a indisponibilidade dos ventiladores adquiridos põe em risco a efetividade das estratégias de mitigação dos efeitos da pandemia traçadas pelo Estado de Mato Grosso, pois a ampliação do número de leitos de UTI terá utilidade reduzida sem os equipamentos necessários para o tratamento da insuficiência respiratória aguda

    SP/AS//CF

    Leia mais

  • Aos que podem ter se enrolado com a Lei do SUS:

    REQUISIÇÃO: BENS MÓVEIS, IMÓVEIS e SERVIÇOS PARTICULARES

    ART. 15, XIII da LEI DO SUS: para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços particulares, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização;

    #QUESTÃO: Como fica a requisição de bens PÚBLICOS? É inadmissível em situação de normalidade institucional, sem a decretação de Estado de Defesa ou Estado de Sítio.

  • Sobre o tema e sua infeliz atualidade:

    "É incabível a requisição administrativa, pela União, de bens insumos contratados por unidade federativa e destinados à execução do plano local de imunização, cujos pagamentos já foram empenhados.

    requisição administrativa não pode se voltar contra bem ou serviço de outro ente federativo. Isso para que não haja indevida interferência na autonomia de um sobre outro.

    STF. Plenário. ACO 3463 MC-Ref/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 8/3/2021 (Info 1008)."

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. União não pode requisitar seringas e agulhas que já foram contratadas pelo Estado-membro para o plano estadual de imunização e que ainda estão na indústria, apesar de já terem sido empenhados. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 29/04/2021

  • acredito que a questão seja referente a letra de lei, pois menciona sobre decretação de estado de calamidade que é decretada pelo CN art 49, XVIII.

    a questão estaria correta, se após decretado o estado de defesa pelo presidente na hipótese de calamidade e não a de instabilidade das instituições, poderia a união, fazer a requisição dos bens públicos.


ID
138088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das limitações do poder de tributar previstas na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CTNArt. 97. Somente a lei pode estabelecer: I - a instituição de tributos, ou a sua extinção; II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65; III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo; IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65; V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas; VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades. § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso. § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.
  •      A alternativa CORRETA é a letra " B".

       Visto que seus termos estão de acordo com o preceito do art. 97, § 2 º do CTN. 

       § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.  

       Bons Estudos!

  • Letra C - Assertiva Errada - Julgado do STF:

    "A instituição dos emolumentos cartorários pelo Tribunal de Justiça afronta o princípio da reserva legal. Somente a lei pode criar, majorar ou reduzir os valores das taxas judiciárias. Precedentes." (ADI 1.709, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 10-2-2000, Plenário, DJ de 31-3-2000.)
  • Letra d -  Assertiva Errada - Julgado do STF:

    "A lei complementar estadual que isenta os membros do Ministério Público do pagamento de custas judiciais, notariais, cartorárias e quaisquer taxas ou emolumentos fere o disposto no art. 150, II, da Constituição do Brasil. O texto constitucional consagra o princípio da igualdade de tratamento aos contribuintes. Precedentes. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art.  271 da Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte – LC 141/1996." (ADI 3.260, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 29-3-2007, Plenário, DJ de 29-6-2007.)
  • Letra a - Assertiva Errada - Julgado do STF:

    "A criação de imunidade tributária é matéria típica do texto constitucional enquanto a de isenção é versada na lei ordinária; não há, pois, invasão da área reservada à emenda constitucional quando a lei ordinária cria isenção. O Poder Público tem legitimidade para isentar contribuições por ele instituídas, nos limites das suas atribuições (art. 149 da Constituição)." (ADI 2.006-MC, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 1-7-1999, Plenário, DJ de 24-9-1999.)
  • Letra e - Assertiva Errada - Julgado do STF:

    "Não há ofensa ao princípio da isonomia tributária se a lei, por motivos extrafiscais, imprime tratamento desigual a microempresas e empresas de pequeno porte de capacidade contributiva distinta, afastando do regime do simples aquelas cujos sócios têm condição de disputar o mercado de trabalho sem assistência do Estado." (ADI 1.643, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 5-12-2002, Plenário, DJ de 14-3-2003.) No mesmo sentidoRE 559.222-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 17-8-2010, Segunda Turma, DJE de 3-9-2010.
  • Mto obrigado ao colega duliomc...pelas jurisprudências, todas relevantes...
  • GAB: LETRA B

    Fonte: Fábio Dutra - Estratégia

    → Cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar (art. 146, II, CF/88).

    → As limitações constitucionais ao poder de tributar são constituídas por princípios e imunidades tributárias, em seus artigos 150, 151 e 152.

    → A lei complementar apenas regula as limitações constitucionais ao poder de tributar, não tendo autonomia para instituir novas limitações.

    → É permitido que uma emenda constitucional venha acrescentar novos direitos aos contribuintes, instituindo outras limitações ao poder de tributar. Não é possível, portanto, que uma emenda constitucional venha reduzir, criar exceções ou mesmo suprimir uma limitação ao poder de tributar.

    → Foram consideradas pelo STF como cláusulas pétreas: 

    • Princípio da anterioridade (previsto no art. 150, III, b, da CF/88); 
    • Princípio da anterioridade nonagesimal (previsto no art. 195, § 6°, da CF/88) 
    • Princípio da imunidade tributária recíproca (previsto no art. 150, VI, a, da CF/88); 
    • Imunidade dos templos de qualquer culto (prevista no art, 150, VI, b, da CF/88); 
    • Imunidade do patrimônio, renda e serviços dos partidos políticos, entidades sindicais e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos (prevista no art, 150, VI, c, da CF/88); 
    • Imunidade dos livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão (prevista no art. 150, VI, d, da CF/88).

    → “A instituição dos emolumentos cartorários pelo Tribunal de Justiça afronta o princípio da reserva legal”. (STF, ADI 1.709). Obs.: Os emolumentos cartorários são taxas judiciárias

    → O STF também já considerou inconstitucional lei complementar estadual que isenta os membros do Ministério Público do pagamento de custas judiciais, notariais, cartorárias e quaisquer taxas ou emolumentos (ADI 3.260). 

    → Princípio da Isonomia e a Jurisprudência

    • Não fere o princípio da isonomia o tratamento desigual a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) cujos sócios têm condição de disputar o mercado de trabalho sem assistência do Estado (ADI 1.643, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 5-12-2002, Plenário, DJ de 14-3-2003.) 
    • Fere o princípio da isonomia a discriminação com base na função ou ocupação exercida (STF, AI 157.871-AgR) 
    • Não fere o princípio da isonomia quando a lei estimula a contratação de empregados com determinadas características (por exemplo, idade mais elevada), por meio de incentivos fiscais (ADI 1.276, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 28-8-2002.) 
    • Não fere o princípio da isonomia a sobrecarga imposta aos bancos comerciais e às entidades financeiras, no que se refere à contribuição previdenciária sobre a folha de salários. (AC 1.109-MC, Rel. p/ o ac. Min. Ayres Britto, julgamento em 31-5-2007, Plenário, DJ de 9-10-2007.) 

    =-=-=

    PRA AJUDAR!

    Q95677 - Q69499


ID
138091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco, os órgãos que compõem a estrutura do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco incluem

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

    Art. 44 - São órgãos do Poder Judiciário do Estado:

    I - o Tribunal de Justiça do Estado;

    II - os Tribunais do Júri;

    III - o Conselho de Justiça Militar;

    IV - os Juízes de Direito;

    V - outros Juízos e Tribunais instituídos por Lei.


  • kkk, essa questao batava usar a lógica. 

  • Gente, fui por exclusão, vou explicar o meu raciocínio:

    A- Juiz de trabalho é vinculado a justiça federal, então não pode ser;

    B- TRE é um tribunal federal, então não pode ser;

    D - juiz federal é vinculado a justiça federal, então não pode ser;

    E - MP e DP são órgãos autônomos ao Poder Judiciário, sendo, na verdade, funções essenciais à justiça.

    C - Somente sobra então a letra C, que apesar de falar de militares, é CONSELHO. Tipo, a justiça militar não é estadual, mas os policiais militares são, então o que impede do conselho militar ser estadual também?

    Tribunal do júri é justiça estadual.

    Esse foi meu raciocínio, espero que esteja correto e ajude alguém ^^.


ID
138094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos princípios e poderes da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da impessoalidade pode ser visto sobre dois prismas:No primeiro sentido, o princípio estaria relacionado com a FINALIDADE PÚBLICA que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinasdas, uma vez que é sempre o interesse público que deve nortear o seu comportamento; o dispositivo proíbe também a designação de pessos ou de casos nas dotações orcamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.Em um segundo sentido, o princípio significa, segndo José Afonso da Silva (2003:647), baseado na lição de Gordillo que "os atoas e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionario que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa da Administração pública, de sorte que ele é o autor institucinal do ato. Ele é apenas o órgão que formalmente manifesta a vontade estatal. Acrescenta o autor que "as realizações governamentais não são do funcionário ou autoridade, mas da entidade pública no nome de quem as produzira.Portato, sempre que lembrarmos do Princípio d impessoalidade, vejamos sobre estes dois sentidos o seu realsinificado:Princípio da impessoalidade: FINALIDADEPrincípio da impessoalidade: FUNÇÃO DE FATO
  • a) De acordo com o princípio da impessoalidade, é possível reconhecer a validade de atos praticados por funcionário público irregularmente investido no cargo ou função, sob o fundamento de que tais atos configuram atuação do órgão e não do agente público. (C) O Principio da IMPESSOALIDADE analisado nesse enfoque, e respaldado pelo principio da INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO.b) O princípio da hierarquia é aplicável quando o Estado cria pessoas jurídicas públicas administrativas, como forma de descentralizar a prestação de serviços públicos. (E) Não existe hierarquia alguma entre as entidades da Admin. Direta e Indireta, o que pode existir é um controle mas não uma hierarquia.c) O princípio da boa-fé está previsto expressamente na CF e, em seu aspecto subjetivo, corresponde à conduta leal e honesta do administrado. (E) Esse princípio NÃO ESTÁ EXPRESSO na CF, está implícito, mas pode ser encontrado expresso em leis infra-constitucionais.d) O poder disciplinar, que confere à administração pública a tarefa de apurar a prática de infrações e de aplicar penalidades aos servidores públicos, não tem aplicação no âmbito do Poder Judiciário e do MP, por não haver hierarquia quanto ao exercício das funções institucionais de seus membros e quanto ao aspecto funcional da relação de trabalho. (E) Não é por que não existe hierarquia que os funcionários não possam sofrer punições por faltas cometidas.e) Na administração pública, a hierarquia constitui elemento essencial, razão pela qual não é possível a distribuição de competências dentro da organização administrativa mediante a exclusão da relação hierárquica quanto a determinadas atividades. (E) No caso especifico da delegação, somente delegação, pode o um Órgão delegar uma ramificação de uma competência para um outro órgão que não seja hierarquicamente inferior
  • Complementando o exposto no comentário abaixo, na alternativa C, o princípio explícito na CF que tráz alusão à boa fé, à conduta leal e honesta do administrado é o princípio da MORALIDADE. Entretanto, esse princípio não é só para o administrado, mas princpipalmente para administração como aspecto objetivo.
  • Tal entendimento do CESPE, é a cópia do que afirma DI PIETRO (edição 2008, p. 66): "Outra aplicação desse princípio encontra-se em matéria de exercício de fato quando se reconhece validade aos atos praticados por funcionários irregularmente investido no cargo ou função, sob fundamente de que os atos são do órgão e não do agente público".

    Para entender melhor, basta lembrar da teoria do órgão, que afirma que para justificar a validade dos atos praticados por funcionários de fato (irregularmente investido), pois considera que o ato por ele praticado é ato do órgão, imputável à administração.
  • Letra C - errada

    O princ. da boa fé não está previsto expressamente na CF. Está consagrado no art. 37, caput, da CF, o princ. da moralidade.

    Letra D - errada

    O poder disciplinar está previsto em todos os órgãos do PJ e do MP, pois quandos estes exercem função administrativa está presente a hierarquia.

    Somente para provar o que estou falando, basta olhar o art. 93, X, da CF (as decisões administrativas disciplinares serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros).

    Letra E - errada

    Na administração pública, a hierarquia é elemento essencial, porém é possível a distribuição de competência dentro da organização administrativa mediante a exclusão da relação hierárquica quanto a determinas atividades. Prova disso está no art. 12 da lei 9784/99. Confira:

    "Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outro órgão ou titular, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados (...)".

     

  • Letra A - certa

    Na relação Estado x Agente, o nosso ordenamento jurídico administrativo adotou a teoria do Órgão ou da Imputação, preconizada por Otto GierKe. Segundo esta teoria, presume-se que a PJ manifesta sua vontade por meio de seus órgãos, que são partes integrantes da própria estrutura da PJ, de tal modo que quando os agentes que atuam nestes órgãos manifestam sua vontade, considera-se  que esa foi manifestada pelo próprio Estado. Fala-se em imputação (e não representação) da atuação do agente, pessoa natural, à PJ.

    Consoante os ensinamentos de MSZDP, essa teoria explica a validade dos atos praticados por funcionários de fato, pois considera que o ato por ele praticado é ato do órgão, imputável, portanto, à AP. E, ainda, o princ. da impessoalidade explica a validade dos atos praticados por funcionários de fato, pois os atos são imputados a entidade a que se vincula o agente público.

    Letra B - errada

    A hierarquia só existe no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, ou seja, existe relação hierárquica entre os órgãos de uma mesma PJ. A relação entre a AP Direta e a AP Indireta é de vinculação (controle finalístico) e não de subordinação.

  • A alternativa correta é a letra A.

    De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, em seu Manual de Direito Administrativo, José Afonso da Silva possui o entendimento de "que os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário  que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o funcionário".
    Ademais, o jurista Carvalho Filho entende que os atos praticados por agentes putativos (espécie de agente de fato que desempenha uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido), em sua maioria, devem ser convalidados, para evitar que terceiros de boa-fé sejam prejudicados pela falta de investidura legítima. Nesse caso, o doutrinador se posiciona no sentido de aplicar a teoria da aparência, "significando que para o terceiro há uma fundada suposição de que o agente é de direito".
    Referência bibliográfica: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 19ª ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris. 2008. P. 18 e 535.
  • Penso que a alternativa "e" também está correta. Um colega afirmou que "Na administração pública, a hierarquia é elemento essencial, porém é possível a distribuição de competência dentro da organização administrativa mediante a exclusão da relação hierárquica quanto a determinas atividades". Cabe ressaltar que esse pensamento não contradiz a afirmação, porquanto se em algumas atividades determinadas pode-se excluir a relação de hierarquia, temos que em outras isso não é possível. Em outras palavras, afirmar que as vezes é possível é o mesmo que dizer que as vezes não é possível, porque uma é resultado lógica da outra. Resta a pergunta: É possível excluir a hierarquia em toda e qualquer atividade?
  • Também marquei letra "e"... não sou da área, mas minha convicção veio da 9784:

    As restrições à possibilidade de delegação de competência encontram-se estabelecidas no artigo 13 da lei 9.784/99 que dispõe sobre o processo administrativo federal:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Nessas competência não existe sempre hierarquia?
    Se alguém puder me dar uma luz desde já agradeço.


  • Com relação à letra C, se não tivesse falando que era um principio expresso, o restante estaria correto? (quanto ao aspecto subjetivo...)

  • GABARITO ''A''

     


    A - CORRETO - APLICA-SE NOS CASOS DE ATOS PRATICADOS A TERCEIROS DE BOA-FÉ, POIS NÃO ESTÃO SUBMETIDOS AOS EFEITOS RETROATIVOS DO ATO (EX-TUNC).

    B - ERRADO - NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE ENTES POLÍTICOS E ENTES ADMINISTRATIVOS.


    C - ERRADO - PRINCÍPIO IMPLÍCITO.


    D - ERRADO - JUDICIÁRIO, LEGISLATIVO EXERCEM O PODER QUANDO ATUAM EM FUNÇÃO ATÍPICA DE ADMINISTRAR.


    E - ERRADO - HIERARQUIA NÃO É ESSENCIAL UMA VEZ HAVENDO VINCULAÇÃO OU TUTELA...

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) CERTO - Assim leciona Matheus Carvalho:

                       "a impessoalidade deve ser enxergada também sob a ótica do agente. Nesse sentido, quando o agente público atua, não é a

                        pessoa do agente quem pratica o ato, mas o Estado - órgão que ele representa. Corresponde, portanto, à já conhecida teoria do

                        órgão (Manual de Direito Administrativo, 2015, p. 66).

     

    B) ERRADO - . DESCENTRALIZAÇÃO: criação de novas PJ em que a administração pulveriza o poder central. Há uma EXPANSÃO da AP.

                           Ex.: Palácio do Planalto / Ministério da Aviação Civil / ANAC.

                         . DESCONCENTRAÇÃO: ocorre a nível de órgão em que este divide o poder INTERNAMENTE.

                           Ex.: PETROBRAS / Diretoria da PETROBRAS / Departamento de Compras Superfaturas e Caixa 2 (kkk).

                           → A questão associou o Poder Hierárquico ao conceito de descentralização, tornando a alternativa errada, já que hierarquia

                                ocorre a nível de órgão. Desconcentração, portanto.

     

    C) ERRADO - Os princípios expressos estão elencados no art. 37 da CF (LIMPE). Boa-fé não é princípio expresso.

     

    D) ERRADO - De fato, o Poder Disciplinar decorre do Poder Hierárquico, mas não é cabível a afirmação de que nos referidos órgãos não existe a

                         aplicação de penalidades pela inexistência do Poder Hierárquico. Os servidores lotados em órgãos como o TRT, TRE etc

                         (Poder Judiciário) são regidos pela Lei 8.112/90, o qual estabelece as formas de penalidades em seu art. 127.

     

    E) ERRADO - É possível, sim, a distribuição de competências dentro da organização administrativa sem que haja relação hierárquica. Tal

                         entendimento tem fundamento na Lei 9.784/99, art. 12.

                         Ex.: particular contratado não está sujeito às ações decorrentes do Poder Hierárquico.

                         Lembrando que órgão e organização administrativa são coisas diferentes. Os órgão apenas compõem a organização                                          administrativa, uma vez que o conceito de "Organização administrativa é a estruturação do Estado" e corresponde ao conjunto

                         de pessoas + entidades + órgãos que irão desempenhas as funções administrativas do Estado (CAVALHO, 2015, p. 149).

     

     

    * GABARITO: LETRA "A".

     

    Abçs.

  • De acordo com os ensinamentos da Prof. Maria Sylvia Di Pietro, o princípio da impessoalidade é fundamento para o reconhecimento da validade dos atos praticados pelo "funcionário de fato", que é o agente público cuja investidura no cargo ou função pública esteja maculada por vício insanável, sob fundamento de que os atos são do órgão e não do agente público.

  • Letra "A" correta.

    Só lembrar que dentro do tema impessoalidade, tem:

    -teoria da aparência

    - Agente de fato e usurpador de função

    - Teoria da imputação volitiva ou do órgão

  • No que se refere aos princípios e poderes da administração pública, é correto afirmar que: De acordo com o princípio da impessoalidade, é possível reconhecer a validade de atos praticados por funcionário público irregularmente investido no cargo ou função, sob o fundamento de que tais atos configuram atuação do órgão e não do agente público.

  • não seria o principio derradeiro, mas é bom q derruba muita gente

  • até onde entendi aplica-se o principio da proteção a confiança e a segurança jurídica na letra A


ID
138097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante à competência legislativa em matéria administrativa e à competência administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Incorreto A competência administrativa pode ser objeto de delegação, exceto: -a edição de atos de caráter normativo; -a decisão de recursos administrativos; -As MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DE ÓRGÃO OU AUTORIDADE.B) incorreta Lei 9.784/99 Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.d) Incorreta. O erro da questão está em afirmar que a distribuição de competência é fixada EXCLUSIVAMENTE mediante a adoção de critérios relacionados à matéria e ao território.e)Incorreta Lei 9.784/99 Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
  • Apenas complementando o comentário da colega Gabi com relação à opção D:

    Lei 9.784/99 - art.12

    Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Fundamentação legal do item C:
    Lei 9.784/99 - Processo ADM Federal

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Bons estudos!!
  • B) Errada: L. 9.784, Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
  • Sou obrigado a dar uma reclamada de leve!

    Como foi dito, o item B estaria errado por essa justificativa:

    B) incorreta
    Lei 9.784/99
    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

    Pois bem... vamos à exegese:
    O item afirma "Na hipótese de omissão do legislador quanto à fixação de competência para a prática de determinados atos, a atuação administrativa não é viável, já que nenhuma autoridade pode exercer competência que não lhe tenha sido atribuída expressamente por lei".

    O artigo da lei, ele próprio, expressamente, define que, caso alguma outra lei não defina competência legal específica, ele próprio, art 17 da lei 9.784/99 define essa competência. Assim, o legislador não se omitiu!!!

    Ou seja, pra mim, utilizar esse argumento para invalidar a alternativa B não vale. O art. 17 da 9.784/99 é uma lei, editada por um legislador, que define uma regra de competência subsidiária. Caso não existisse esse art. 17 da 9.784/99, até hj não haveria solução para a inexistência de competência desse caso, sendo impossibilitada a atuação administrativa.

    A CESPE olhou o conteúdo da lei, mas esqueceu que ela própria é uma, e que ela própria definiu uma regra de competência.

    É assim que eu entendo. Questão mau feita!

    Abrass!
  • O item B pede que o candidato saiba o que é a Teoria dos poderes implícitos. Esta teoria diz que a competência administrativa não se limita apenas o que está expressamente escrito em lei, mas também o que está implícito nela para que a administração pública tenha o necessário para consecução dos seus fins.

    fonte: https://www.nota11.com.br/blog-de-direito-constitucional/69-teoria-dos-poderes-implicitos-e-os-recentes-concursos 

  • A - ERRADO - MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA É INDELEGÁVEL. 

    B - ERRADO - INEXISTINDO A COMPETÊNCIA, O PROCESSO DEVERÁ SER INICIADO PERANTE A AUTORIDADE DE MENOR GRAU HIERÁRQUICO.

    C - GABARITO.

    D - ERRADO - EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS DE ÍNDOLE TÉCNICA, ECONÔMICA, SOCIAL, TERRITORIAL OU JURÍDICA.

    E - ERRADO - A COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL, INTRANSFERÍVEL, IMODIFICÁVEL, IMPRESCRITÍVEL, IMPRORROGÁVEL, INDERROGÁVEL; MAS DELEGÁVEL, AVOCÁVEL, DECORRENTE DE LEI E DE EXERCÍCIO OBRIGATÓRIO.
  • C - GABARITO. Para Matheus Carvalho a avocação é a possibilidade conferida ao agente público de, em situações excepcionais, devidamente justificadas,  tomar para si, temporariamente, a competência de agente subordinado. Saliente-se que o poder de avocação se sujeita às mesmas vedações da delegação.

  • No tocante à competência legislativa em matéria administrativa e à competência administrativa, é correto afirmar que: De acordo com a legislação de regência, a avocação de competência é admitida apenas em caráter temporário e por motivos relevantes devidamente justificados.


ID
138100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à atividade administrativa do Estado e à administração pública direta e indireta, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Quanto ao item b:AINDA que a legislação federal considere a fundação como pessoa jurídica de direito privado, nada impede que a lei instituidora adote regime jurídico-publicístico, derrogando, no caso concreto, as normas gerais estabelecidas pelo Decreto 200/67... (Di Pietro), DIREITO ADMINISTRATIVO 21 EDIÇÃO, pág. 413.Quanto ao item e: A AUTARQUIA SÓ PODE EXERCER ATIVIDADES PARA A QUAL FOI CRIADA. NUNCA poderão explorar atividades econômicas. Vja o que diz o Decreto-Lei 200/67 a respeito disso, art. 5, I: Autarquia é o serviço autônomo, criado por lei, co personalidade jurídica, patrimõnio e receita próprios, para executar atividades TÍPICAS da Administração Pública, que requeiram, pra seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.Quanto ao Princípio da ESPECIALIZAÇÃO, de que trata o item :Decorre dos princípios da legaliade e da indisponibilidade do interesse público. TEM TOTAL LIGAÇÃO COM AS AUTARQUIAS. FALOU EM PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE, LEMBRE LOGO DE AUTARQUIA. Significa que quando o Estado cria pessoas jurídicas públicas administr.- as autarquias- como forma de descentralizar a prestação de serviços públicos, com vistas à especialização de função, a lei que cria a entidade estabelce com precisão as finalidades ue lhe incumbe atender, de tal modo que não cabe aos seus administradores afastar-se dos objetivos definidos na lei; ito pelo fato de não terem a livre disponibilidade dos interesses públicos.IMPORTANTE SALIENTAR QUE EMBORA esse princípio seja normalmente referido às autarquias, não há razão para negar a sua aplicação quanto às demais pessoas jurídicas, instituídas por lei, para integrarem a Administração Pública Indireta.PORTANTO: SE A PROVA TROUXER AFIRMAÇÃO DIZENDO QUE O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE ESTÁ LIGADO SOMENTE A CRIAÇÃO DAS AUTARQUIAS, considere sempre errado...lucasneto07@yahoo.com.brQuixadá-Ce
  • a) ERRADA.Na descentralização por serviço, o poder público cria o ente descentralizado e a ele atribui a TITULARIDADE E A EXECUÇÃO do serviço público.b) ERRADA.Na desconcentração, a distribuição de competências se dá dentro da mesma pessoa jurídica.c) ERRADA.A fundação instituída pelo Estado com personalidade jurídica de direito privado se sujeita a esse ramo do direito, BEM COMO A NORMAS DE DIREITO PÚBLICO.d) ERRADA.As empresas públicas e as sociedades de economia mista NÃO possuem a mesma forma de organização ou estruturação. Enquanto se admite qualquer forma para a EP, para a SEM só se admite a forma de Sociedade Anônima.e) CORRETA.

  • Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas por meio dos órgãos e agentes integrantes da Administração Direta. Nesse caso, os serviços são prestados pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, DF, estados ou municípios), sem outra pessoa jurídica interposta. Portanto, quando falamos que determinada função é exercida pela Administração Centralizada Federal, sabemos que é a pessoa jurídica União quem a exerce, por meio de seus órgãos; quando se diz que um serviço é prestado pela Administração Centralizada do Distrito Federal, significa que é a pessoa jurídica Distrito Federal quem presta o serviço, por meio de seus órgãos, e assim por diante.
  • izado.Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado (União, DF, estados ou municípios) desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. A descentralização pressupõe duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição. A descentralização administrativa acarreta a especialização na prestação do serviço descentralizado, o que é desejável em termos de técnica administrativa. Por esse motivo, já em 1967, ao disciplinar a denominada “Reforma Administrativa Federal”, o Decreto-Lei nº 200, em seu art. 6º, inciso III, elegeu a “descentralização administrativa” como um dos princípios fundamentais da Administração Federal.A doutrina aponta duas formas mediante as quais o Estado pode efetivar a chamada descentralização administrativa: outorga e delegação.A descentralização será efetivada por meio de outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei, determinado serviço público. A outorga normalmente é conferida por prazo indeterminado. É o que ocorre relativamente às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos: o Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os a outras entidades (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas), que são criadas para o fim de prestá-los
  • Para acrescentar...


    Quando há outorga (descentralização) do serviço público tanto a titularidade como a execução do serviço são transferidos para a nova entidade criada. Já quando há delegação a transferência se restringe à execução do serviço, permanecendo a titularidade com a Administraçao Pública.


    Dirley da Cunha Jr - Curso de direito administrativo, 9ª ed. 2010. pag. 250.
     

  •  

    CORRETA: E
     
    LETRA A: ERRADA, POIS Há duas modalidades de descentralização: a  outorga (também chamada descentralização por serviços, funcional ou técnica) e a  delegação (também chamada de descentralização por colaboração). Bastante atenção nas questões, a descentralização é gênero, o qual subdivide-se nas duas espécies acima apontadas. OU SEJA A QUESTÃO REFERE-SE MODALIDADE DE DELEGAÇÃO OU DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO.
    LETRA B: ERRADA. POIS A DESCONTRAÇÃO  mera divisão de competências efetivada no  INTERIO de uma mesma pessoa jurídica.
  • Erro da letra C:

    c) A fundação instituída pelo Estado com personalidade jurídica de direito privado se sujeita inteiramente a esse ramo do direito. 

    A situação das fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado não é bem definida, havendo incontornáveis divergências doutrinárias e muito pouca jurisprudência conclusiva sobre os pontos mais polêmicos. Num plano puramente teórico, conceitual, é fácil afirmar que essas entidades sujeitam-se a um regime híbrido, isto é, são em parte reguladas por normas de direito privado e em parte reguladas por normas de direito público.

    Fonte: Direito Adm. Desc. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

     

    1. Não. A situação das fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado não é bem definida, havendo incontornáveis divergências doutrinárias e muito pouca jurisprudência conclusiva sobre os pontos mais polêmicos. Num plano puramente teórico, conceitual, é fácil afirmar que essas entidades sujeitam-se a um regime híbrido, isto é, são em parte reguladas por normas de direito privado e em parte reguladas por normas de direito público.

     

  • Exposição dos erros*:

    Letra A: Segundo a doutrina, na descentralização por serviço, o poder público mantém a titularidade do serviço e o ente descentralizado passa a deter apenas a sua execução.

    Explicação: A descentralização POR SERVIÇO (também denominado POR OUTORGA ou DELEGAÇÃO LEGAL)  implica a transferência à entidade da titularidade e da execução do serviço descentralizado. (p.24)

    Letra B: A desconcentração consiste na distribuição de competência de uma para outra pessoa física ou jurídica.

    Explicação: "A desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica" (p.25)

    Letra C: A fundação instituída pelo Estado com personalidade jurídica de direito privado se sujeita inteiramente a esse ramo do direito.

    Explicação: "As fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado (...) sujeitam-se elas a um regime híbrido, isto é, são em parte reguladas por normas de direito privado e em parte reguladas por normas de direito público, como, aliás, ocorre com todas as entidades da administração indireta que ostentam personalidade jurídica de direito privado". (p.45)

    Letra D: As empresas públicas e as sociedades de economia mista são criadas e extintas mediante autorização legal, têm personalidade jurídica de direito privado, possuem a mesma forma de organização ou estruturação e, ambas, desempenham atividade de natureza econômica.

    Explicação: As empresas públicas atuam sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público. Por outro lado, as sociedades de economia mista atuam sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público. (p.46)

    Letra E: QUESTÃO CORRETA!


    * Com base em Alexandrino, M. Paulo, V. Resumo de Direito Administrativo descomplicado. São Paulo: Método, 2010.

  • Letra "A" - Descentralização POR SERVIÇOS [Funcional, técnica ou por OUTORGA]: transfere a Titularidade + Execução + Depende de lei = O Poder Público cria uma pessoa jurídica e a ela atribui a TITULARIDADE E A EXECUÇÃO de serviços públicos.

           Atenção! Prazo INdeterminado + Controle finalístico [ex: criação de entidades da Adm. Indireta].

           BIZU! Desconcentração por Delegação [ou POR COLABORAÇÃO] = Transfere apenas a EXECUÇÃO. Ocorre mdiante CONTRATO            ou ATO UNILATERAL.

    Letra "B" -  Desconcentração: a entidade se desmembra em órgãos, organizados em hierarquia. É técnica administrativa para melhorar o desempenho. Só uma pessoa jurídica. Ocorre na Adm. Direta e na Indireta.

    Letra "C"FUNDAÇÕES:
     Criação e extinção: diretamente por lei [se de dir. público]; autorizada por lei + registro (se de dir. privado)
     Objeto: atividades que beneficiam a coletividade, sem fins lucrativos. 
    Regime jurídico: direito público ou privado.
     Prerrogativas: mesmas que as autarquias (se de dir. público); imunidade tributária (dir. público ou privado).
     Patrimônio: bens públicos (se de dir. público); bens privados, sendo que os bens empregados na prestação de
    serviços públicos possuem prerrogativas de bens públicos (se de dir. privado).
     Pessoal: regime jurídico único (se de dir. público); regime jurídico único ou celetista divergência doutrinária (se
    de dir. privado).
     Controle do Ministério Público: MP Federal, independentemente de sede (fundações públicas federais);
    MP dos Estados ou MPDFT, de acordo com a sede (fundações públicas e privadas).
     Foro judicial: igual às autarquias (se de dir. público); p/ doutrina, Justiça Estadual (se de dir. privado); p/
    jurisprudência, Justiça Federal (se de dir. privado federal).
     Outras: contratos das fundações de dir. privado são regidos pela Lei de Licitações.

    Letra "D" - Forma jurídica: SEM = sociedades anônimas; EP = qualquer forma admitida em direito.
    Composição do capital: SEM = público (majoritário) e privado; EP = exclusivo público, podendoComposição do capital: SEM = público (majoritário) e privado; EP = exclusivo público, podendo participar mais
    de uma entidade pública.

  • A - ERRADO - Segundo a doutrina, na descentralização por serviço, o poder público mantém a titularidade do serviço e o ente descentralizado passa a deter apenas a sua execução. NA DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO A TITULARIDADE É TRANSFERIDA, ASSIM COMO A EXECUÇÃO DO SERVIÇO. A QUESTÃO FAZ REFERÊNCIA À DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO.

     

     

    B - ERRADO - A desconcentração consiste na distribuição de competência de uma para outra pessoa física ou jurídica. DESCONCENTRAÇÃO É DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE COMPETÊNCIA (DENTRO DE UMA MESMA PESSOA). A QUESTÃO FAZ REFERÊNCIA À DESCENTRALIZAÇÃO. AÍ SURGE A DÚVIDA... A DESCENTRALIZAÇÃO PODE SER PARA UMA PESSOA FÍSICA? SIM! DESDE QUE SEJA A DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO (DELEGAÇÃO).

     

     

    C - ERRADO - A fundação instituída pelo Estado com personalidade jurídica de direito privado se sujeita inteiramente a esse ramo do direito. DENTRO DA ADMINISTRAÇÃO NÃO EXISTE NEHUM TIPO DE ENTIDADE QUE ESTEJA SUBMETIDA - INTEIRAMENTE - AO RAMO DO DIREITO PRIVADO. O QUE EXISTE É O REGIME HÍBRIDO. 

     

    D - ERRADO - As empresas públicas e as sociedades de economia mista são criadas e extintas mediante autorização legal, têm personalidade jurídica de direito privado, possuem a mesma forma de organização ou estruturação e, ambas, desempenham atividade de natureza econômica. EXISTE DIFERENÇA QUANTO À FORMA, QUANTO AO CAPITAL E PODEM DESEMPENHAR TANTO ATIVIDADE DE NATUREZA ECONÔMICA QUANTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.

     

     

    E - CORRETO - A autarquia configura pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, sujeita ao princípio da especialização, o qual a impede de exercer atividades diversas daquelas para as quais foi constituída. EX.: UNIVERSIDADES PÚBLICAS.

     

     

     

     

     

    GABARITO ''E''

  • Pessoal, cuidado com certos comentários. A descentralização por serviço (ou outorga legal) acontece quando a administração direta ,por intermédio de lei, trasfere a titularidade do serviço à entidade da Administração Indireta. Sendo essa estidade uma autarquia, a qual recebe a titularidade do serviço.

    Bons estudos.

  • Quanto à atividade administrativa do Estado e à administração pública direta e indireta, é correto afirmar que: A autarquia configura pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, sujeita ao princípio da especialização, o qual a impede de exercer atividades diversas daquelas para as quais foi constituída

  • Gabarito letra "E".

    A. ERRADA. Na descentralização por serviço, o poder público transfere a titularidade do serviço e a execução para o ente descentralizado.

    B. ERRADA. Na desconcentração há a distribuição de competência interna, ou seja, um determinado Município cria uma determinada secretaria para tratar sobre algum assunto específico.

    C. ERRADA. Regime Híbrido ou Misto.

    D. ERRADA. A empresa pública pode ser constituída por qualquer capital social. Já a sociedade de economia mista apenas pode ser constituída como sociedade anônima. Ambas podem desempenhar tanto atividades econômicas, em regime concorrencial com o setor privado, bem como atividades públicas.

    E. CERTO.


ID
138103
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Acerca da intervenção do Estado no domínio econômico e dos princípios constitucionais da ordem econômica, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - o art. 170, IX da CF aduz que as empresas de pequeno porte para terem tratamento privilegiado devem estar constituídas pelas leis brasileiras, e ter administração e sede no país. Assim o item está errado ao afirmar que com administração em outro país a empresa terá tratamento diferenciado."Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País"
  • Letra D - é reprodução do art. 170, paragrafo unico, da CF. Vide: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
  • Letras B e E - erradaS, pois vão de encontro com o disposto no art. 174 da CF:Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.Ou seja, o estado exerce a função de fiscalização do setor privado, ficando restrita sua atuação somente ao planejamento deste setor, por isso a letra E está errada.A letra B está errada pois como disposto no art. 174, o Estado também atua em caráter fiscalizador.
  • só organizando e somando:

    a) ERRADA Assim o item está errado ao afirmar que com administração em outro país a empresa terá tratamento diferenciado.
    "Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País"

    b) ERRADA Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    c) ERRADA. A contribuição de intervenção no domínio econômico é tributo que não possui um fato gerador predefinido, bastando que a sua hipótese de incidência esteja relacionada com a área econômica em que se pretende intervir, através de sua cobrança ou aplicação dos recursos arrecadados.
    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.


    d) CERTA
    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.


    e) ERRADA Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
     

  • Comentário ao item "b" feito pelo Prof. Daniel Mesquita, do curso Estratégia: o item estava certo até quase o final. O ordenamento jurídico realmente consagra uma economia descentralizada, de mercado. E essa economia é sujeita à atuação excepcional do Estado. O problema do item surge quando diz que a atuação do Estado ocorre "apenas" em caráter normativo e regulador. Como se sabe, o Estado atua não só como agente normativo e regulador, mas também pode intervir por meio da exploração direta da atividade econômica.


ID
138106
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao instituto do serviço público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C.Lei 11.079 de 2004 Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
  • Letra D - errada. Art. 8º, IV, da Lei 11.079/04 Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante: IV – garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público;Letra E - errada. Art. 10 da Lei 11.079/04: Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência (...)
  • B) [errado]

    4.8. Classificação
     
    Próprios: atendem necessidades coletivas. O Estado executa direta ou indiretamente.

    Impróprios: atendem necessidade coletivas também. O Estado não executa direta ou indiretamente mas AUTORIZA, REGULA e FISCALIZA. Não são serviços públicos no rigor científico da expressão. São atividades privadas sujeitas a regime especial. Exmplos: atividade financeira, seguros, pevidência privada. Neste sentido, o serviço público impróprio seria o serviço público autorizado. Hely Lopes Meirelles utiliza o termo com sentido muito particular. Para ele, o serviço público próprio seria típico do Estado e só por ele executado. Já o impróprio admitiria delegação (ao particular).

    Administrativos: atendem necesidade internas e preparam a realização de outros atos. Exemplo: imprensa oficial.

    Comercial ou industrial
    : atendem necessidades coletiva de ordem econômica. Exemplos: transporte, energia elétrica, telecomunicações.
     
    Social: convivem com a iniciativa privada. Exemplos: saúde, educação, cultura.

    Uti singuli: ocorre a satisfação individual e direta de uma necessidade. Exemplos: fornecimento de energia elétrica, transporte, gás, ensino, saúde.

    Uti universi: são prestados à coletividade. Exemplos: policiamento ostensivo, iluminação pública, saneamento.
  • Alternativa A - ERRADA

    Art. 13 da Lei 8.987/95

    "As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários."

  • Letra E errada.
    Lei 11.079  Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:...
  • b) De acordo com a classificação da doutrina, os serviços públicos impróprios são aqueles que o Estado executa indiretamente, por meio de concessionários ou permissionários. (ERRADO)

    O erro da questão está em dizer que esses serviços (impróprios) somente poderão ser prestados por terceiros.

    Serviços impróprios do Estado - são os que não afetam substancialmente as necessidades da comunidade, mas satisfazem interesses comuns de seus membros, e, por isso, a Administração os presta remuneradamente, por seus órgãos ou entidades descentralizadas (Ex.: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais), ou delega sua prestação.

    Veja que a administração pode tanto prestá-los diretamente, como delegá-los.
  • A - ERRADO - AS TARIFAS PODERÃO SER DIFERENCIADAS EM FUNÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E DOS CUSTOS ESPECÍFICOS PROVENIENTES DO ATENDIMENTO AO DISTINTOS SEGMENTOS DE USUÁRIOS.

    B - ERRADO - OS SERVIÇOS PÚBLICOS IMPRÓPRIOS PODER SEM PRESTADOS TANTO PELO ESTADO QUANTO POR TERCEIROS MEDIANTE CONCESSÃO, PERMISSÃO OU AUTORIZAÇÃO.

    C -  CORRETO - PROIBIÇÃO NA CONTRATAÇÃO DE PARCEIRAS PÚBLICO-PRIVADAS:

      - CONTRATOS MENORES QUE 20 MILHÕES DE REAIS.
      - CONTRATOS MENORES QUE 5 ANOS E MAIORES QUE 35 ANOS DE DURAÇÃO.
      - CONTRATOS CUJOS OBJETIVOS SEJAM SÓ DE FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA.
      - CONTRATOS CUJOS OBJETIVOS SEJAM SÓ DE FORNECIMENTO DE INSTALAÇÃO / EQUIPAMENTOS.
      - CONTRATOS CUJOS OBJETIVOS SEJAM SÓ DE EXECUÇÃO DE OBRA.


    D - ERRADO - A GARANTIA PRESTADA POR ORGANISMOS INTERNACIONAIS OU INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE NÃO SEJAM CONTROLADAS PELO PODER PÚBLICO É POSSÍVEL EM UMA PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA.

    E - ERRADO - A PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA DEVE SER PRECEDIDA DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRENTE.


    GABARITO ''C''
  • ....

    b) De acordo com a classificação da doutrina, os serviços públicos impróprios são aqueles que o Estado executa indiretamente, por meio de concessionários ou permissionários.

     

     

    LETRA B – ERRADO – Essa assertiva é uma casca de banana! Serviço público próprio abarca as atividades da Administração Direta, Indireta e dos permissionários e delegatários. Nesse sentido, Di Pietro (in Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014. P. 114 E 115):

     

     

    “Para esses autores, serviços públicos próprios são aqueles que, atendendo a necessidades coletivas, o Estado assume como seus e os executa diretamente (por meio de seus agentes) ou indiretamente (por meio de concessionários e permissionários). E serviços públicos impróprios são os que, embora atendendo também a necessidades coletivas, como os anteriores, não são assumidos nem executados pelo Estado, seja direta ou indiretamente, mas apenas por ele autorizados, regulamentados e fiscalizados; eles correspondem a atividades privadas e recebem impropriamente o nome de serviços públicos, porque atendem a necessidades de interesse geral; vale dizer que, por serem atividades privadas, são exercidas por particulares, mas, por atenderem a necessidades coletivas, dependem de autorização do Poder Público, sendo por ele regulamentadas e fiscalizadas; ou seja, estão sujeitas a maior ingerência do poder de polícia do Estado. Na realidade, essa categoria de atividade denominada de serviço público impróprio não é serviço público em sentido jurídico, porque a lei não a atribui ao Estado como incumbência sua ou, pelo menos, não a atribui com exclusividade; deixou-a nas mãos do particular, apenas submetendo-a a especial regime jurídico, tendo em conta a sua relevância. São atividades privadas que dependem de autorização do Poder Público; são impropriamente chamadas, por alguns autores, de serviços públicos autorizados. Hely Lopes Meirelles (2003:385) dá o exemplo dos serviços de táxi, de despachantes, de pavimentação de ruas por conta dos moradores, de guarda particular de estabelecimentos e de residências. Ele diz que não constituem atividades públicas típicas, mas os denomina de serviços públicos autorizados. ” (Grifamos)

     

  • ....

     a) O usuário do serviço público tem direito à respectiva prestação sem qualquer distinção de caráter pessoal, razão pela qual na concessão de serviços públicos é vedado o estabelecimento de tarifas diferenciadas em função das características técnicas ou de custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos do usuário.

     

     

    LETRA A – ERRADA – Existe a possibilidade de instituição de tarifas diferenciadas. Nesse sentido, Di Pietro (in Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014. P. 118):

     

     

     

    “Pelo princípio da igualdade dos usuários perante o serviço público, desde que a pessoa satisfaça às condições legais, ela faz jus à prestação do serviço, sem qualquer distinção de caráter pessoal. A Lei de concessões de serviços públicos (Lei nº 8.987, de 13-2-95) prevê a possibilidade de serem estabelecidas tarifas diferenciadas "em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuário"; é o que permite, por exemplo, isenção de tarifa para idosos ou tarifas reduzidas para os usuários de menor poder aquisitivo; trata-se de aplicação do princípio da razoabilidade, tratado no item 3.3.12.” (Grifamos)

  • [CORRETA: LETRA C]

     

    L11079

     

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    ***I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (Inciso com redação dada pela Lei nº 13.529, de 4/12/2017)

    II - cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III - que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.


ID
138109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos consórcios públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA BÉ o que afirma o art. 2º, §1º da Lei 11.107:" § 1o - Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo".
  • a) Errada.
    Art. 1º, §1º da Lei n.º 11.107/05 - O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    b) Correta.
    Art. 2º, §1º, I da Lei - Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;

    c) Errada.
    Art. 11, §2º da Lei - A retirada ou a extinção do consórcio público não prejudicará as obrigações já constituídas, inclusive os contratos de programa, cuja extinção dependerá do prévio pagamento das indenizações eventualmente devidas.

    d) Errada.
    Art. 5º da Lei - O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

    e) Errada.
    Art. 8º, caput - Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.
    Art. 8º, §2º - É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
  • Acrescentando:Na alternativa "A" também existe outro erro além daquele muito bem identificao pelo nosso amigo Lana. A questão erra quando afirma ser necessário autorização legislativa para a criação de consórcios públicos.Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), é inconstitucional a exigência de autorização legislativa para a celebração de convênio ou consórcio.
  • Thomazini , pelo q percebi, a CESP segue a linha de Di Pietro, que na definição de consórcio publico afirma ser criado SIM mediante autorização legislativa:

    Consórcio Público: associaçoes formadas por pessoas jurídicas políticas, com personalidade de direito público ou privado, criadas mediante autorização legislativa, para gestão associada de serviços públicos.


  • Pessoal, quando se fala que a associação será pública (e não civil), sua natureza será autárquica e esta entidade fará parte da administração indireta dos entes consorciados. Só se criam autarquias através de lei ("autorização legislativa"). Neste caso, a lei é a ratificação do protocolo de intenções.

  • Alternativa E (errada). HÁ DUAS FORMAS DE OS ENTES CONSORCIADOS ENTREGAREM RECURSOS AOS CONSORCIOS PUBLICOS:

    1. POR MEIO DE CONTRATAÇÃO, NA QUAL HÁ LICITAÇÃO DISPENSADA. ESTE MODO  É PREFERENCIAL, POIS FAZ COM QUE O CONSORCIO RECEBA PELOS BENS QUE FORNECEU OU PELO SERVIÇO QUE PRESTOU.
    2. POR MEIO DE CONTRATO DE RATEIO SOBRE ESSE LANCE DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS EM DESPESAS GENÉRICAS, TEM-SE QUE O CONTRATO DE RATEIO DEVE SER ELABORADO DE FORMA A ESPECIFICAR A FINALIDADE DOS RECURSOS REPASSADOS, SOB VIGILANCIA DA LEI DE IMPROBIDADE
  • Principais pontos acerca dos CONSÓRCIOS PÚBLICOS:


     Pessoa jurídica formada exclusivamente por entes federados (U, E, DF e M), com a finalidade de cooperação federativa (realização de objetivos de interesse comum).
     Diferem-se dos convênios, pois estes são despersonificados.
    Não pode haver consórcio constituído unicamente pela União e Municípios. Deve haver participação do Estado.
    Também não pode haver consórcio público celebrado entre um Estado e Município de outro Estado.
     Requisitos formais: (i) subscrição prévia do protocolo de intenções; (ii) ratificação do protocolo por lei.
     Personalidade jurídica:
    de direito público: Associação Pública - > integra a Adm. Indireta dos entes consorciados.
     de direito privado: Associação Civil (pessoal regido pela CLT, mas deve realizar concurso público)
     Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    a) firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza;
    b) receber auxílios, contribuições e subvenções;
    c) promover desapropriações e instituir servidões administrativas [SOMENTE consórcios de direito público e desde que haja previsão no contrato].
    d) arrecadar tarifas.
    e) ser contratado mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO pela Adm. direta ou indireta dos entes consorciados.


    Contrato DE RATEIO: instrumento pelo qual os entes se comprometem a fornecer recursos financeiros ao consórcio.
    Contrato DE PROGRAMA: firmado com um dos consorciados, para que este assuma a obrigação de prestar serviços por meio de seus próprios órgãos.
    Representante legal: eleito dentre os Chefes do Poder Executivo dos entes consorciados.
     O consórcio público está sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio.

  • Art. 5o O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação,

    mediante lei, do protocolo de intenções.

  • No que se refere aos consórcios públicos, é correto afirmar que: Para cumprir seus objetivos, o consórcio público poderá receber contribuições e subvenções sociais de outras entidades e órgãos do governo.


ID
138112
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às organizações sociais e às organizações da sociedade civil de interesse público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNARIVA DÉ o que afirma o art. 7º da Lei 9.790:"Art. 7o - Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório".
  • a) Errada. A qualificação da OS é concedida por decreto do chefe do Executivo. Art. 1º da Lei n.º 9.637/98 - O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
    b) Errada. Na OS, o órgão superior deve ter representante do Poder Público. Na OSCIP é que não pode ter. Art. 2º, inciso I, alínea "d" da Lei n.º 9.637/98 - São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social: comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre: previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral;
    c) Errada. Ambas exercem serviços sociais não exclusivos do Estado, logo, independem de delegação.
    d) CORRETA. Art. 7º da Lei n.º 9.790/99 - Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.
    e) Errada. Podem perfeitamente celebrar termo de parceria com a OSCIP, não há óbice legal.
  • Só gostaria de corrigir um comentário feito pelo Rafael na letra B, para não gerar confusões. Está errado dizer que na OSCIP não há participação do poder público no Conselho da instituição. A Lei 9790/99, que regula a OSCIP, afirma em seu art. 4º, parágrafo único, que "É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, vedada a percepção de remuneração ou subsídio, a qualquer título".
  • Só uma ponderação em complemento ao comentário acima:

    c) A grande diferença está em que a OS recebe ou pode receber delegação para a gestão de serviço público, enquanto a Oscip exerce atividade de natureza privada, com ajuda do Estado.
  • Lembrem-se que a OS é sempre "mais Estado" que a OSCIP.

    A OSCIP não possui obrigatoriamente representante do poder público no seu órgão de deliberação superior, por exemplo.

  • Informações relevantes acerca das ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO:

     Pessoa privada, NÃO integrante da Administração Pública, que recebe uma qualificação do Poder Público.
     Algumas entidades não podem ser qualificadas como OSCIP, dentre elas: sociedades comerciais, organizações sociais, cooperativas, fundações públicas, hospitais e escolas privadas não gratuitos etc.
    Não foram idealizadas para substituir órgãos e entidades da Administração Pública.
     Formalizam parceria com o Poder Público mediante TERMO DE PARCERIA.
    É possível a vigência simultânea de dois ou mais termos de parceria, ainda que com o mesmo órgão estatal, desde que a Oscip tenha capacidade operacional para executar seus objetos.
    Qualificação é ATO VINCULADO, concedida pelo Ministério da Justiça.
     A lei exige que a Oscip tenha um Conselho FISCAL; não exige que a Oscip tenha um Conselho de Administração.

    = Não há exigência de que existam representantes do Poder Público em algum órgão da entidade.
     Contratações com recursos públicos:
     Podem observar regulamentos próprios, conduzindo os certames de forma pública, objetiva e impessoal,
    com observância aos princípios da Administração Pública;
    NÃO existe hipótese de licitação dispensável para a contratação de Oscip pelo Poder Público.
     A desqualificação como Oscip pode ser feita a pedido da própria entidade, por iniciativa de qualquer cidadão ou do Ministério Público, em processo administrativo ou judicial, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • Informações relevantes acerca das ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO:

     Pessoa privada, NÃO integrante da Administração Pública, que recebe uma qualificação do Poder Público.

     Algumas entidades não podem ser qualificadas como OSCIP, dentre elas: sociedades comerciais, organizações sociais, cooperativas, fundações públicas, hospitais e escolas privadas não gratuitos etc.

     Não foram idealizadas para substituir órgãos e entidades da Administração Pública.

     Formalizam parceria com o Poder Público mediante TERMO DE PARCERIA.

     É possível a vigência simultânea de dois ou mais termos de parceria, ainda que com o mesmo órgão estatal, desde que a Oscip tenha capacidade operacional para executar seus objetos.

     Qualificação é ATO VINCULADO, concedida pelo Ministério da Justiça.

     A lei exige que a Oscip tenha um Conselho FISCALnão exige que a Oscip tenha um Conselho de Administração.

    = Não há exigência de que existam representantes do Poder Público em algum órgão da entidade.

     Contratações com recursos públicos:

     Podem observar regulamentos próprios, conduzindo os certames de forma pública, objetiva e impessoal,

    com observância aos princípios da Administração Pública;

     NÃO existe hipótese de licitação dispensável para a contratação de Oscip pelo Poder Público.

     A desqualificação como Oscip pode ser feita a pedido da própria entidade, por iniciativa de qualquer cidadão ou do Ministério Público, em processo administrativo ou judicial, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • grande diferença está em que a OS recebe ou pode receber delegação para a gestão de serviço público, enquanto a Oscip exerce atividade de natureza privada, com ajuda do Estado.

  • Quanto às organizações sociais e às organizações da sociedade civil de interesse público, é correto afirmar que: A organização civil de interesse público pode perder a qualificação a pedido ou mediante decisão em processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • Gabarito letra "D"

    A. ERRADA. A qualificação se dá por ato do Chefe do Poder Executivo com aprovação do Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social e do Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado.

    B. ERRADA. Previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral;

    C. ERRADA. não encontrei a resposta

    D. CERTA.

    E. ERRADA. podem sim, não há impedimento.


ID
138115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.Atos declaratórios são os que afirmam a existência de uma situação de fato ou de direito. Por exemplo, admissão, licença, homologação, anulação, isenção.
  • é o ato administrativo cuja prática declara a existência de uma relação jurídica entre o estado e o particular. chama-se declaratório ou enunciativos.
  • É importante ressaltar que:Atos Enunciativos – Na sua acepção RESTRITA seriam tão-somente os atos que contêm um juízo de valor, uma opinião, uma sugestão ou uma recomendação de atuação administrativa. Ex: Pareceres.O que se diferencia deles dos atos declaratórios é que os atos enunciativos não produzem, por si só, efeitos jurídicos quaisquer, dependendo sempre de um outro ato de conteúdo decisório. (trecho do livro Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo).Logo, poderá haver diferença entre atos enunciativos e declaratórios. A letra C traz exemplos de atos declaratórios.
  • Olá Paulo! O erro da letra E estaria em afirmar que o vício do ato está no motivo. Neste caso se entende que o ato foi ilegítimo por causa de seu objeto se encontrar em desconformidade com a aplicação, já que o seu conteúdo foi inapropriado perante o fato exposto, isto é, tivemos uma punição de prática diversa daquela efetivamente cometida. Espero ter ajudado!
  • Para mim o erro da E está em afirmar que a situação configura "motivo inexistente". Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo conceituam:

    "Motivo inexistente; melhor seria dizer fato inexistente. Nesses casos, a norma prevê: presente o fato "X", deve-se praticar o ato "Y". Se o ato "Y" é praticado sem que tenha ocorrido o fato "X", o ato é viciado por inexistência material do motivo."

    Por exemplo, se um servidor público federal procede de forma desidiosa, a 8.112 determina que a pena dele será a demissão (depois do PAD e aquela coisa toda...). A demissão é o ato (aliás, é também o objeto do ato, porque é o que o ato busca), e o fato de ele ter procedido de forma desidiosa é o motivo. Mas se ele for demitido sob esse pretexto, SEM realmente ter procedido de forma desidiosa, o motivo será inexistente.

    No entanto, a alternativa deu a entender que há um motivo ("infração diversa da efetivamente cometida"), ele cometeu uma infração, mas o ato foi praticado usando outro motivo sob pretexto. Por exemplo, ele é um servidor que age de forma desidiosa; mas, no ato, o motivo alegado foi que ele aceitou comissão de estado estrangeiro (elencado também na 8.112 como causa de demissão). Acho que isso seria um erro de fato; mas o vício é no motivo sim.

  • Existem duas variantes do vício de motivo, a saber:

    Motivo inexistente: quando o ato é praticado sem a existência do fato, motivo. Seria o caso do servidor ser reprovado no estágio probatório por inassiduidade e depois restar demonstrado que o servidor não faltava ao serviço nem se atrasava.

    Motivo ilegítimo: é quando existe um fato, mas tal fato não se enquadra corretamente na norma que determina ou autoriza a prática do ato.

  • Atos Administrativos Declaratórios : A Administração reconhece um direito que já existe. Ratifica-o.Atos Enunciativos: A Administração Pública atesta ou apenas reconhece determinada situação de direito ou de fato. São por sua natureza, juízos de conhecimento ou de opinião, não constituindo uma manifestação da vontade propriamente dita.http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2380
  • licença não seria exemplo de ato negocial?e qual o erro da alternativa B?
  • O erro da alternativa B é que atos administrativos que dependem de aprovação não são atos complexos, são atos compostos.
  • Os atos administrativos quanto ao seus efeitos podem ser:

    Ato constitutivo - È aquele em que a Administração cria, modifica ou extingue direito ou situação jurídica do administrado. Ex: permissão, penalidade, revogação, autorização.

    Ato declaratório - È aquele em que a Administração reconhece um direito que já existia. Ex: Admissão, licença, homologação, isenção, anulação.

    Ato enunciativo - È aquele em que a Administração apenas atesta dada situação de fato ou de direito. Não produz efeitos jurídicos diretos. São juízos de conhecimento ou de opinião. Ex: Certidões, atestados, informações, pareceres.

  • QUESTÃO "C"

    Quanto aos efeitos dos ATOS ADMINISTRATIVOS:

    • Constitutivo: gera uma nova situação jurídica aos destinatários. Pode ser outorgado um novo direito, como permissão de uso de bem público, ou impondo uma obrigação, como cumprir um período de suspensão.

    • Declaratório: simplesmente afirma ou declara uma situação já existente, seja de fato ou de direito. Não cria, transfere ou extingue a situação existente, apenas a reconhece. Também é dito enunciativo. É o caso da expedição de uma certidão de tempo de serviço e/ou ainda, licença, homologação, isenção, como afirma a questão.

    • Modificativo: altera a situação já existente, sem que seja extinta, não retirando direitos ou obrigações. A alteração do horário de atendimento da repartição é exemplo desse tipo de ato.

    • Extintivo: pode também ser chamado desconstitutivo, que é o ato que põe termo a um direito ou dever existentes. Cite-se a demissão do servidor público. 

  • Pessoal, a Letra "c" está errada. Homologação nunca foi ato administrativo declaratório. Eis a explicação:

    "Ato administrativo negocial é aquele que contém uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado.Assim, conforme Hely Lopes Meirelles, "Direito Administrativo Brasileiro", 32ª Ed, p. 86: "Esses atos, embora unilaterais, encerram um conteúdo tipicamente negocial, de interesse recíproco da Administração e do administrado, mas não adentram a esfera contratual. São e continuam sendo atos administrativos (e não contratos administrativos), mas de uma categoria diferenciada dos demais, porque geram direitos e obrigações para as partes e as sujeitam aos pressupostos conceituais do ato, a que o particular se subordina incondicionalmente.".


    O ato negocial é geralmente consubstanciado num alvará, num termo ou num simples despacho da autoridade competente, no qual a Administração defere a pretensão do administrado e fixa as condições de sua fruição.

    Pode ser vinculado ou discricionário, definitivo ou precário, sendo exemplos, os atos administrativos de licenças, autorização, permissão, admissão, visto, aprovação, homologação, dispensa, renúncia e, até mesmo, o protocolo administrativo".

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/93385/o-que-e-um-ato-administrativo-negocial-ariane-fucci-wady

    No mais, a letra "e" está correta, conforme o art. 2º, parágrafo único, d, da Lei nº. 4.717/65

    "a inexistência dos motivos se verifca quando a matéria de fato ou de direito, em se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido (o que é o caso da questão)". 

  • A) o motivo pode ser discriconario; D) depende do tipo de vicio.

  • A - ERRADO - MOTIVO PODE SER DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO.


    B - ERRADO - PARECER É UM ATO ENUNCIATIVA CLASSIFICADO COMO MEROS ATOS ADMINISTRATIVOS.

    C - CORRETO - ATOS DECLARATÓRIOS SÃO AQUELES EM QUE A ADMINISTRAÇÃO APENAS RECONHECE UM DIREITO JÁ EXISTENTE ANTE DO ATO, OU SEJA, AFIRMAM A PREEXISTÊNCIA DE UMA SITUAÇÃO DE FATO E DE DIREITO.

    D - ERRADO - A CONVALIDAÇÃO RECAI SOMENTE SOBRE O ELEMENTO COMPETÊNCIA (desde que não seja exclusiva) E SOBRE O ELEMENTO FORMA (desde que não não seja essencial para a prática do ato).

    E - ERRADA - VÍCIO DE OBJETO (conteúdo do ato) ATO NULO. 




    GABARITO ''C''
  • Apenas retificando o comentário do colega abaixo, a letra E se trata de erro no MOTIVO, mas não porque o motivo é inexistente, e sim porque o motivo é ilegítimo.

    Haveria erro quanto ao objeto se o enquadramento do motivo estivesse correto e apenas na aplicação da punição houvesse erro.


  • a)O motivo, considerado o pressuposto de fato que antecede a prática do ato, somente pode ser vinculado.

     

    Incorreto: sobre o motivo e objeto recaem o mérito administrativo, elementos discricionários.

     

    b)Os atos administrativos que dependem de aprovação, tais como o parecer e o laudo técnico, são classificados pela doutrina como atos administrativos complexos.

     

    Errado: atos adm. complexos são aqueles que dependem de 2 vontades de 'entes' independentes para sua concretização. Parecer, laudos são atos enunciativos meramente declaratórios que dependem, geralmente de manisfestção de 1 'ente'.

     

    c)Quanto aos efeitos do ato administrativo, a licença, a homologação e a isenção são exemplos de atos administrativos declaratórios.

    OK. Declaratórios são atos negociais, ou seja, é uma coincidência de interesses entre a adm. púb e o particular, incumbindo àquela o dever(vinculado) de prestação mediante o preenchimento dos requisitos legais. 

     

    d)Independentemente do tipo de vício em que incorra o ato administrativo, a convalidação será sempre possível, desde que assegurados os efeitos retroativos à data em que o mesmo foi praticado. Errado.

    Tanto à luz da teoria quadripartite, quantos da doutrina( minoritária) de Hely Lopes, há possibilidade de anulação do ato adm. eivado de vício.

     

    e)Se a administração pública pune um funcionário pela prática de infração diversa da efetivamente cometida, ela incorre em vício quanto ao motivo, razão pela qual, segundo a doutrina, a situação configura hipótese de inexistência dos motivos.

     

    Errado. Certo seria falso motivo, conforme maria sylvia "Se a Administração pune um funcionário, mas este não praticou qualquer infração, o motivo é inexistente; se ele praticou infração diversa, o motivo é falso”

     

    Obs: falso motivo = motivo ilegítimo

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADO - Elementos vinculados: FOCO no FI (FOrma / COmpetência / FInalidade);

     

    B) ERRADO - 2 erros: atos que necessitam aprovação são, sempre, atos principais que buscam uma confirmação por meio de um ato acessório.

                         Por aí já dá para peceber os erros:

                         1) se o parecer e o laudo funcionam como instrumento de fundamentação, são atos acessórios. Nessa condição, jamais

                             configurarão como dependentes de aprovação, pois a eles se recorrem para fins de aprovação.

                         2) Note que falei de ato principal que busca fundamentação em ato acessório. Então estamos falando de ato composto, que

                             nada mais é que 2 atos (ato principal + ato acessório) que se juntam para compor um único ato. Cuidado com o termo

                             "composto", que etimologicamente contém a ideia de mais de um. O conjunto da obra não são 2 atos, visto que o ato

                             acessório não é independente do ato principal, mas a ele se "vincula". O que não ocorre com o ato complexo, que se trata de

                             2 atos independentes.

     

    C) CERTO - Ato declaratório é aquele que reconhece um direito do administrato. Assim, se a pessoa requerer um direito e apresenta à

                        administração os requisitos legais exigidos, ela tem esse direito. A concessão da licença, da isenção e a própria homologação é a

                        maneira de que a administração dispõe para reconhecer, oficialmente, o direito do requerente.

                        No caso da homologação e da licença, tratam-se de atos declaratórios quanto aos seus efeitos; negociais, quanto a sua espécie.

     

    D) ERRADO - De fato, a convalidação retroage ao momento em que o ato fora praticado. No entanto, a convalidação SÓ É POSSÍVEL

                         quando os vicíos de legalidade recaírem sobre os elementos FOCO: FOrma COnteúdo.

     

    E) ERRADO - No exemplo dado, não há que se falar em "hipótese de inexistência dos motivos", até porque a própria alternativa coloca que

                         houve "prática de infração". Porém, se o motivo é um e for apresentado outro, ou seja, se não houver "motivação devida",

                         então estaremos diante de "um vício no elemento forma" (Matheus Carvalho, Manual de Direito Constitucional, 2015, p. 257).

     

     

    * GABARITO: LETRA "C".

     

    Abçs.

  • Marcelo Alexandrino afirma que licença é ato declaratório.

    Se existe uma confusão na doutrina, uma banca não pode exigir que adivinhemos.

  • Questão deve ser anulada.

    Alternativa E está correta. O agente foi punido por fato que não existiu. Ele não cometeu a infração pela qual ele foi punido, ele cometeu outra infração. Como a primeira infração não ocorreu, temos um caso de inexistência de motivo. Não pode ser vício de objeto porque o objeto de um ato administrativo punitivo é a própria punição.

  • Gabarito: Letra C

    Ato Declaratório é um termo do campo do Direito Administrativo. Ele se refere a uma das classes de atos administrativos determinadas por seus possíveis efeitos; se o efeito de um ato administrativo é apenas declarar uma situação que já existe, ele é considerado um ato declaratório.

    Existem vários tipos de atos administrativos, que produzem diferentes efeitos. Alguns criam uma situação, outros extinguem, outros transferem direitos e deveres. No entanto, também existem atos que não mudam nada no mundo concreto; eles apenas declaram – reconhecem, afirmam – uma situação que já existe. Esses são os atos declaratórios.


ID
138118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do exercício do poder de polícia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.Conforme ensina o prof. Hely Lopes Meirelles “o poder de polícia é a faculdade discricionária que reconhece à Administração Pública de restringir e condicionar o uso e gozo dos bens e direitos individuais, especialmente os de propriedade, em benefício do bem-estar geral”.Quanto à competência para o exercício desse poder, Meirelles destaca que “tem competência para policiar o bem público a entidade que dispõe do poder de regular a matéria. Assim sendo, os assuntos de interesse nacional ficam sujeitos à regulamentação e policiamento da União; as matérias de interesse regional sujeitam-se às normas e à polícia estadual; e os assuntos de interesse local subordinam-se aos regulamentos edilícios e ao policiamento administrativo municipal. Todavia, como certas atividades interessam simultaneamente às três entidades estatais (v.g. saúde pública, trânsito, transportes..) o poder de regular e de policiar se difunde entre todas as Administrações interessadas, provendo cada qual nos limites de sua competência territorial.”Assim, no sistema federativo brasileiro o município possui um interesse nãoapenas primário, mas também subsidiário que o autoriza ao exercício dopoder de polícia, nos limites de seu território.
  • Quanto a letra b:STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1717 DF DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 58 E SEUS PARAGRAFOS DA LEI FEDERAL Nº 9.649, DE 27.05.1998, QUE TRATAM DOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÕES REGULAMENTADAS.1. Estando prejudicada a Ação, quanto ao § 3º do art. 58 da Lei nº 9.649, de 27.05.1998, como já decidiu o Plenário, quando apreciou o pedido de medida cautelar, a Ação Direta é julgada procedente, quanto ao mais, declarando-se a inconstitucionalidade do "caput" e dos § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do mesmo art. 58. 2. Isso porque a interpretação conjugada dos artigos 5º, XIII, 22, XVI, 21, XXIV, 70, parágrafo único, 149 e 175 da Constituição Federal, leva à conclusão, no sentido da indelegabilidade, a uma entidade privada, de atividade típica de Estado, que abrange até poder de polícia, de tributar e de punir, no que concerne ao exercício de atividades profissionais regulamentadas, como ocorre com os dispositivos impugnados. 3. Decisão unânime.
  • Quanto a letra c:ANO MORAL. INDENIZAÇÃO. OAB. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO. ANUIDADE. NATUREZA JURIDICA. PROCEDIMENTO ADMINSTRATIVO. NOTIFICAÇÃO. NULIDADE. SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO.1. As contribuições de interesse das categorias profissionais, tal qual a anuidade devida à OAB, têm natureza tributária, sujeitando-se ao regime de lançamento de ofício.2. Enquanto não regularmente notificado, sem, portanto, ter conhecimento do vencimento do tributo, o profissional não está obrigado ao pagamento da anuidade devida ao respectivo conselho profissional.3. A irregularidade de notificação – envio para endereço diverso – nulifica o procedimento administrativo.4. Constitui dano moral, passível de indenização, a suspensão do exercício profissional de advogado que, sem ter recebido a notificação do lançamento do tributo, teve aplicada aquela medida disciplinar em procedimento administrativo no qual não foi intimado para apresentar defesa.5. Considerando-se a publicidade dada ao fato, atribui-se à indenização correspondente o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (AC n.º 2000.04.01.036672-6/RS, Rel. Juíza Luciane Amaral Correa, DJ-II de 22-11-00, p. 308).
  •                 Correta, pois a União e os Estados não tem imunidades ao cumprimento das normas que estão no contexto da competência municipal. Assim, quando a União, por exemplo, construir um imóvel, terá de obedecer as regras do Código de Obras e das Leis de Zoneamento e de uso e ocupação do solo todas municipais.
  • Uai, mas tem um problema na decisão citada pela colega acima.
    A anuidade da OAB não tem natureza tributária.. rs. Tanto é que a ela não se aplica a lei de execução fiscal.
  • Questão E:
    e) O exercício do poder de polícia prescinde de lei específica. ERRADO!!!


    PRESCINDIR significa “NÃO PRECISA DE” ou “DISPENSA”
     Assim, a assertiva estabelece que “O exercício do poder de polícia prescinde (NÃO PRECISA DE) de lei específica”.
    Como se sabe o princípio da legalidade é de aplicação inerente à atividade administrativa. José dos S. C. Filho (Manual de Dri. Admvo, 2007, Lumenjuris, p. 68) conceitua poder de polícia como “a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”. Portanto, o exercício deste poder limitante, depende de respaldo legal.
  • Só eu achei essa questão bizarra?
    Ela dá a entender que a finalidade do exercício do poder de polícia municipal é restringir direitos dos estados e da União ("... são aplicadas para restringir os direitos dos estados e da União, (...)).
    A finalidade do poder de polícia não seria, tão somente, a restrição e condicionamento de bens e direitos individuais para a promoção do bem coletivo?
  • Caro Lucas eu tive o mesmo entendimento em relação a questão.

  • Ainda que não seja a regra geral, há casos em que o poder de polícia vai prescindir a existência de lei específica, a exemplo dos casos de calamidade e de emergências, situações essas em que o particular poderá agir como, assim denominado pela doutrina, "gestor de negócios públicos". 
  • Questão horrível! A letra C só pode estar correta, caso contrário seria permitir que exercessem profissão sem jamais pagar a anuidade do respectivo conselho! 

  • Em relação ao item C, o STF reconheceu, recentemente, a existência de repercussão geral sobre o tema:

    Ementa: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SANÇÃO DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR INADIMPLEMENTO JUNTO AO RESPECTIVO CONSELHO FISCALIZADOR. LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL. RELEVÂNCIA SOCIAL E JURÍDICA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. I - Possui repercussão geral a controvérsia referente ao exame da constitucionalidade de dispositivos legais que permitam às entidades de classe suspender o direito ao exercício de ofício àqueles profissionais que estejam inadimplentes com as respectivas anuidades. II – Repercussão geral reconhecida. (RE 647885 RG, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 29/05/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 09-06-2014 PUBLIC 10-06-2014 )

  • MAIS UMA QUESTÃO DESATUALIZADA, SEGUNDO O STF!!!

    ESSAS QUESÕES ANTIGAS AÕ UM PROBLEMA!!

  • Questão desatualizada!

     

    Segundo o art. 8º da Lei nº 12.514/2011, para que os Conselhos Profissionais ajuízem execução fiscal cobrando anuidades em atraso, é necessário que o total da quantia executada seja de, no mínimo, quatro vezes o valor da anuidade.
    Mesmo sem poder executar a dívida, o Conselho Profissional poderá adotar uma outra sanção contra o inadimplente: poderá suspender ou cancelar seu registro profissional. 
    Assim, o fato de os conselhos não poderem executar dívidas inferiores a quatro vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente, não impede que seja feita a suspensão ou o cancelamento do registro do profissional que deixar de efetuar o pagamento das anuidades. Isso está previsto no art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 12.514/2011.
    No caso específico dos Engenheiros e Arquitetos, o cancelamento do registro somente pode acontecer desde que o atraso seja de, no mínimo, duas anuidades consecutivas (art. 64 da Lei nº 5.194/66).
    STJ. 2ª Turma. REsp 1659989-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 25/4/2017 (Info 603).

  • Letra C: Questão desatualizada! (Atualmente também estaria correta).

     

    Segundo o art. 8º da Lei nº 12.514/2011, para que os Conselhos Profissionais ajuízem execução fiscal cobrando anuidades em atraso, é necessário que o total da quantia executada seja de, no mínimo, quatro vezes o valor da anuidade.
    Mesmo sem poder executar a dívida, o Conselho Profissional poderá adotar uma outra sanção contra o inadimplente: poderá suspender ou cancelar seu registro profissional. 
    Assim, o fato de os conselhos não poderem executar dívidas inferiores a quatro vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente, não impede que seja feita a suspensão ou o cancelamento do registro do profissional que deixar de efetuar o pagamento das anuidades. Isso está previsto no art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 12.514/2011.
    No caso específico dos Engenheiros e Arquitetos, o cancelamento do registro somente pode acontecer desde que o atraso seja de, no mínimo, duas anuidades consecutivas (art. 64 da Lei nº 5.194/66). STJ. 2ª Turma. REsp 1659989-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 25/4/2017 (Info 603). (Repercussão Geral). 

     

    Letra D: O exercício do poder de polícia pela União NÃO exclui a atuação dos estados, NEM dos municípios, em razão do interesse local.

    Vide letra A

     

    Letra E: O exercício do poder de polícia NÃO prescinde de lei específica.

    PRESCINDIR significa “NÃO PRECISA DE” ou “DISPENSA”
    Assim, a assertiva estabelece que “O exercício do poder de polícia prescinde (NÃO PRECISA DE) de lei específica”.


    Como se sabe o princípio da legalidade é de aplicação inerente à atividade administrativa. José dos S. C. Filho (Manual de Dri. Admvo, 2007, Lumenjuris, p. 68) conceitua poder de polícia como “a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”. Portanto, o exercício deste poder limitante, depende de respaldo legal.

     

  •  

    Condensando os comentários dos colegas para facilitar.

     

    Letra A: As normas decorrentes do exercício do poder de polícia municipal são aplicadas para restringir direitos dos estados e da União, desde que a atuação esteja dentro dos limites de sua competência. (CORRETA)

     

    Assim sendo, os assuntos de interesse nacional ficam sujeitos à regulamentação e policiamento da União; as matérias de interesse regional sujeitam-se às normas e à polícia estadual; e os assuntos de interesse local subordinam-se aos regulamentos edilícios e ao policiamento administrativo municipal. Todavia, como certas atividades interessam simultaneamente às três entidades estatais (v.g. saúde pública, trânsito, transportes..) o poder de regular e de policiar se difunde entre todas as Administrações interessadas, provendo cada qual nos limites de sua competência territorial.

     

    Letra B: A jurisprudência do STF, de modo geral, NÃO admite a delegação de poder de polícia a uma entidade particular, desde que atendido o interesse público.

     

    STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1717 DF DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 58 E SEUS PARAGRAFOS DA LEI FEDERAL Nº 9.649, DE 27.05.1998, QUE TRATAM DOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÕES REGULAMENTADAS.1. Estando prejudicada a Ação, quanto ao § 3º do art. 58 da Lei nº 9.649, de 27.05.1998, como já decidiu o Plenário, quando apreciou o pedido de medida cautelar, a Ação Direta é julgada procedente, quanto ao mais, declarando-se a inconstitucionalidade do "caput" e dos § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do mesmo art. 58. 2. Isso porque a interpretação conjugada dos artigos 5º, XIII, 22, XVI, 21, XXIV, 70, parágrafo único, 149 e 175 da Constituição Federal, leva à conclusão, no sentido da indelegabilidade, a uma entidade privada, de atividade típica de Estado, que abrange até poder de polícia, de tributar e de punir, no que concerne ao exercício de atividades profissionais regulamentadas, como ocorre com os dispositivos impugnados. 3. Decisão unânime.

     

  • A. L., você brilhou!


ID
138121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao regime jurídico do domínio público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativas de alteração de gabarito(com base no modelo de prova disponível na página do CESPE/UnB)Questão: 25Parecer: ANULARJustificativa: não há resposta correta, o que enseja a anulação da questão, porque há erro na opção apontada como gabarito oficial preliminar, especialmente no que se refere à obrigatoriedade da realização de licitação, dado que esta é dispensada nos casos previstos nas alíneas de a a h do art. 17 da Lei n.º 8.666/1993, sendo, portanto, exceções à regra geral.
  • Acrescento ainda o fato de que a CF nos arts. 20, II e 26, IV, nos leva a afirmar que como regra, as terras devolutas pertencem à União e somente as que não forem dela pertencerão os Estados.

  • Com a devida vênia ao comentário acima, a regra na CF é que as terras devolutas pertençam aos Estados, somente pertencendo à União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação (via de acesso a uma invasão, conflito) e à preservação ambiental, definidas em lei.

ID
138124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos dispositivos constantes da Lei n.º 8.666/1993, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA DÉ o que afirma o art. 111 da lei 8.666:"ART.111 - A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração.Parágrafo único. Quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra".
  • Posição do STJ quanto a letra "a" (errada)CRIMINAL. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. JULGAMENTO DAS CONTAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS. REGULARIDADE. ELEMENTO SUBJETIVO. DENÚNCIA.REJEIÇÃO.1 - O entendimento pretoriano é no sentido de que a falta de observância das formalidades à dispensa ou à inexigibilidade do procedimento licitatório de que trata o art. 89 da Lei 8.666/93, apenas será punível "quando acarretar contratação indevida e retratar o intento reprovável do agente". "Se os pressupostos da contratação direta estavam presentes, mas o agente deixou de atender à formalidade legal, a conduta é penalmente irrelevante".2 - O julgamento pelo Tribunal de Contas, atestando a regularidade do procedimento do administrador, em relação ao orçamento da entidade por ele dirigida, ou seja, a adequação à lei das contas prestadas, sob o exclusivo prisma do art. 89 da Lei 8.666, é, em princípio, excludente da justa causa para a ação penal, quando nada pela ausência do elemento mínimo da culpabilidade que viabiliza seja alguém submetido a um processo criminal, dada a falta de probabilidade ainda que potencial de uma condenação. Somente a intenção dolosa tem relevância para efeito de punição. O dolo no caso é genérico, mas uma consciência jurídica mais apurada não pode e nem deve reconhecer, quando da dispensa da licitação, como no caso, movida pelo justificado açodamento na conclusão e inauguração das obras, motivação ilegítima que a acusação não aponta e cifrada em vantagem pecuniária ou funcional imprópria.3 - Denúncia rejeitada.(Apn .323/CE, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/10/2005, DJ 13/02/2006 p. 642)
  • Apesar de a D ser a correta por ser letra da Lei, a letra "a" tem fundamento.Não apenas em 2010, mas antes mesmo da prova (2009).Coisas da CESPE...RECURSO ESPECIAL. PENAL. DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS (ART. 89, CAPUT DA LEI 8.663/93).EX-PREFEITO MUNICIPAL. DOLO COMPROVADO. DESNECESSIDADE DO EFETIVO PREJUÍZO AO ERÁRIO PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO. PRECEDENTES DA 3A.SEÇÃO. PARECER DO MPF PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. RECURSO CONHECIDO PELA DIVERGÊNCIA, MAS DESPROVIDO.1. Pelo que restou expresso na sentença e no acórdão, não há como afastar o dolo da conduta do ora recorrente, porquanto foi procurar a empresa de transportes oferecendo solução para a contratação sem licitação com o objetivo de não deixar de atender a população durante período eleitoral. A revisão desse entendimento somente poderia ser feita com o amplo reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.2. O tipo penal descrito no art. 89 da Lei de Licitações busca proteger uma série variada de bens jurídicos além do patrimônio público, tais como a moralidade administrativa, a legalidade, a impessoalidade e, também, o respeito ao direito subjetivo dos licitantes ao procedimento formal previsto em lei.3. Já decidiu a 3a. Seção desta Corte que o crime se perfaz com a mera dispensa ou afirmação de que a licitação é inexigível fora das hipóteses previstas em lei, tendo o agente a consciência dessa circunstância; isto é não se exige qualquer resultado naturalístico para a sua consumação (efetivo prejuízo ao erário, por exemplo) (HC 94.720/PE, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJ 18.08.2008 e 113.067/PE, Rel.Min. OG FERNANDES, Dje 10.11.2008).4. Recurso conhecido pela divergência, mas desprovido.(REsp 1073676/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 23/02/2010, DJe 12/04/2010)
  • O erro da letra A foi afirmar que é o posicionamento majoritário do STJ.

  • B - Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação. - Pena - 2 a 4 anos e multa

     

    C e E - Cabem recurso no sentido estrito, no prazo de 5 dias úteis a contar da intimação ou da lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação dos licitantes; julgamento das propostas; anulação ou revogação da licitação; indeferimento do pedido de inscrição no regime cadastral, sua alteração ou cancelamento; rescisão do contrato; aplicação das penas de suspensão temporária, advertência e multa. O recurso contra a habilitação ou julgamento das propostas têm necessariamente efeito suspensivo. Nos demais casos a autoridade poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso. O pedido de reconsideração é ato cabível com relação a Ministro de Estado, secretário estadual ou municipal para aplicação de pena de declaraçao de inindoneidade para licitar com a administração pública e o prazo para interpor o pedido de reconsideração é de 10 dia a contar da lavratura da ata.

  • Rafael, acho que você se confundiu a respeito da letra C



    • O pedidos que contam prazo a partir da lavratura da ata são somente os elencados no inciso I

    Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

    c) anulação ou revogação da licitação;

    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;  (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa

     

    • O prazo dos pedidos de reconsideração contam a partir da intimação do ato e não consideram a lavratura da ata como você falou no seu comentário.

    art 109 III - pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do § 4o do art. 87 desta Lei, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.



    •  
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    A penalidade de declaração de inidoneidade pode ser aplicada pelo Ministro de Estado, Secretário Estadual ou Secretário Municipal.

    Lei n° 8.666/93 - Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    (...)

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    (...)

    § 3o  A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. (Vide art 109 inciso III)

  • Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Para a responsabilização penal do administrador público com base no art. 89 da Lei de Licitações – norma penal em branco –, cumpre aferir se foram violados os pressupostos de dispensa ou inexigibilidade de licitação previstos nos artigos 24 e 25 do mesmo diploma legal, bem como se houve vontade livre e consciente de violar a competição e de produzir resultado lesivo ao patrimônio público. Tal compreensão busca distinguir o administrador probo que, sem má-fé, agindo com culpa, aplica equivocadamente a norma de dispensa ou inexigibilidade de licitação, daquele que afasta a concorrência de forma deliberada, sabendo-a imperiosa, com finalidade ilícita. STF AP 946 Informativo 913 

  • A - Para os agentes que frustram o caráter competitivo do procedimento licitatório, mediante combinação, com o intuito de obter vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, a pena prevista é de reclusão, de quatro a seis anos, e multa.

    ART. 90, LEI 8.666/93 (a pena é de 2 a 4 anos).

    C - O recurso administrativo previsto na lei em questão possui prazo de dez dias, enquanto o pedido de reconsideração, cinco, ambos contados da intimação do ato.

    ART. 109, LEI 8.666/93 (a questão inverteu os prazos).

    D - A administração pública somente pode contratar serviço técnico especializado se o autor ceder os direitos patrimoniais a ele relativos, tais como direito de propriedade intelectual e direitos autorais, dependendo do caso.

    ART. 111, LEI 8.666/93

    E - No âmbito estadual, somente o governador pode aplicar a sanção de declaração de inidoneidade para determinada empresa licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.

    ART. 87, §3º, LEI 8.666/93 (é de competência exclusiva do Ministro de Estado e do Secretário Estadual ou Municipal).

  • A) O ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO É O DO STF


ID
138127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à modalidade de compra denominada pregão no âmbito da administração pública estadual, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.Art.4º, XII, Lei 10520/2002 - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
  • a)Errada.(Lei 10.520/02, Art.3° §2°"No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares").b)Errada! Art.2 §1° não há especificação ao objeto que poderaá ser licitado;c)Errada! Art.2 § 2º "Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação".d) Errada! Conforme Art.6° O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.e) Correta! Art. 4, XII - "encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital";
  • Letra B
    Decreto 3555/2000 - Regulamento para a modalidade denominada pregão

    Art 5 A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliarias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.

     

  • A "E" não me parece certa.

    Lei 10.520

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
  •   Thiago, o comando da questão diz “no âmbito da adm pública estadual” e a prova é para Procurador de Estado do Pernambuco.

    Neste caso deve ser observado o que diz o decreto DECRETO Nº 32.539, DE 24 DE OUTUBRO DE 2008 do estado do Pernambuco.

     

    Dispõe sobre a modalidade de licitação, denominada pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

    CONSIDERANDO o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e a Lei Estadual nº 12.986, de 17 de março de 2006,

     

     

    Art. 25. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 

     

    § 4º Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do seu lance e do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

     

    Art. 26. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do objeto e aceitabilidade do preço, e verificará a habilitação do licitante conforme documentação exigida na forma e prazos estabelecidos no edital.

    Também errei essa questão e fui pesquisar sobre. Me fez mais uma vez relembrar da importância de ler toda a questão antes de resolver.A falta de preocupação com o comando da questão me atrapalha muito, ainda bem que dessa vez foi estudando e não na hora da prova.

    Abraço.

  • A questao poderia ser anulada, pois nao especifica no enunciado que se trata pregao eletronico, pois é no pregão eletronico que há a vedação de identificação. O pregao presencial todo os presentes enxergam a execução e no eletronico não. No pregao eletronico, o sistema nao identifica ao pregoeiro quem é o licitante, ele gera um apelido pro fornecedor dar o lance.

  • a) ERRADA (art 3o - No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares)

    b) ERRADA (a Modalidade PREGÃO se restringe a AQUISIÇÃO de BENS E SERVIÇOS COMUNS) Aquisição é diferente de LOCAÇÃO E ALIENAÇÃO

    c) ERRADA (art 2o - Será facultado a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade pregão, uttlizando-se de recursos de tecnologia da informação. As bolsas deverão estar organizadas sob a forma  de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretora que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões. (Notem que em nenhum momento é citada a secretaria de planejamento e gestão)

    d) ERRADA (O prazo da validade das propostas é de 60 dias)

    e)CORRETA

  •  

    A) Errada. 

    Dec. 3555, art.10º par. único: prevê a possibilidade de pregoeiro militar;

    B)Errada.

    Dec. 3555, art. 5º: proíbe o Pregão em locação de imóveis.

    C) Errada.

    Dec. 5450, art 2º par.4º: afirma que o Pregão será conduzido pelo órgão ou entidade promotora da licitação com apoio técnico da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

    D) Errado:

    L. 10520 art. 6º: O prazo de validade das propostas será de 60 dias, se outro não estiver fixado no edital.

    E) Correta.

    L. 10.520, Art. 4º, XII: afirma que só será aberto o o invólucro cotendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta (portanto, primeiro lugar). 

  • O artigo 4º inciso XII embasa a resposta correta (letra E):

    encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

  • GABARITO: E

     

    A) Errada. Lei 10520, Art. 3º, § 2º: No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.

     

    B) Errada. Dec. 3555, art. 5º: A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.

     

    C) Errada. Dec. 5450, art 2º § 4º: O Pregão será conduzido pelo órgão ou entidade promotora da licitação com apoio técnico da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

     

    D) Errada: Lei 10520 - Art. 6º: O prazo de validade das propostas será de 60 dias, se outro não estiver fixado no edital.

     

    E) CORRETA. Lei 10.520 - Art. 4º, XII: encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta (portanto, primeiro lugar). 

     

  • INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR LETRA D 

    Lembrando não ser possível à feitura de pregão com o objetivo de locações imobiliárias. E que há regulamentação, § 1 .º do art. 2º da Lei 10.520/2002, para o pregão pelo meio eletrônico, com especificações no âmbito federal por meio do decreto 5.450/2005.

  • Questão desatualizada!

    O novo decreto10.024/2019 traz a seguinte previsão:

    Art. 1º Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

  • ATUALIZAÇÃO - NOVA LEI DE LICITAÇÕES 14.133/2021

    Passa a ser obrigatório no caso de bens e serviços comuns, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado. 

    • Critério de julgamento: menor preço e maior desconto. 

    No pregão também pode ser utilizado o sistema de registro de preços, que ganhou um capítulo inteiro na Nova Lei para sua regulamentação.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/nova-lei-de-licitacoes-2/


ID
138130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da celebração de convênios e das disposições constantes da Lei n.º 8.666/1993 e da Instrução Normativa n.o 01/1997, da Secretaria de Tesouro Nacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • c) ERRADA - Portaria 127/2008 interministerial – art 1º XVII - termo aditivo - instrumento que tenha por objetivo a modificação do convênio já celebrado, vedada a alteração do objeto aprovado;
     
    e) ERRADA - CONVÊNIOS – IN STN nº 1, de 15 de dezembro de 1997
    Art. 20. Os recursos serão mantidos em conta bancária específica somente permitidos saques para pagamento de despesas constantes do Programa de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou nesta Instrução Normativa, devendo sua movimentação realizar-se, exclusivamente, mediante cheque nominativo, ordem bancária, transferência eletrônica disponível ou outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil, em que fiquem identificados sua destinação e, no caso de pagamento, o credor. Redação alterada p/ IN STN nº 1/2004.

    § 3º As receitas oriundas dos rendimentos da aplicação no mercado financeiro não poderão ser computadas como contrapartida, devida pelo convenente.

  • Gab. D

    a) INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 1997 _ Celebração de Convênios: "É nulo e de nenhum efeito, o convênio verbal com a União ou com entidade da Administração Pública Federal."

    b) Convênio: acordo de transferência de recursos da administração federal para a administração estadual, distrital ou municipal ou entidades privadas sem fins lucrativos para a realização de atividade de interesse recíproco, com mútua cooperação.
  • letra a - errada:

    IN 01/1997

     Art. 8º É vedada a inclusão, tolerância ou admissão, nos convênios, sob pena de nulidade do 
    ato e responsabilidade do agente, de cláusulas ou condições que prevejam ou permitam:

    (..)
    VI - atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos;

    art. 9º
    (..)
     § 2º É nulo e de nenhum efeito, o convênio verbal com a União ou com entidade da 
    Administração Pública Federal. 

     
  • Letra a) Art 9 § 2º É nulo e de nenhum efeito, o convênio verbal com a União ou com entidade da Administração Pública Federal.

    Letra b) Art. 5º É vedado : 

    II - destinar recursos públicos como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.


    Letra c)  Art. 8º É vedada a inclusão, tolerância ou admissão, nos convênios, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente, de cláusulas ou condições que prevejam ou permitam: III - aditamento com alteração do objeto

    Letra d) gabarito

    Letra e) Art. 20§ 3º As receitas oriundas dos rendimentos da aplicação no mercado financeiro não poderão ser computadas como contrapartida, devida pelo convenente.

  • Nessa oportunidade, vale colacionar o julgado que trata da instranscedencia das sanções. O caso foi, inclusive, de PE, no sentido da inscrição no CAUC. Vejamos: 

     

    (...) O postulado da intranscendência impede que sanções e restrições de ordem jurídica superem a dimensão estritamente pessoal do infrator. Em virtude desse princípio, as limitações jurídicas que derivam da inscrição, em cadastros públicos de inadimplentes, das autarquias, das empresas governamentais ou das entidades paraestatais não podem atingir os Estados-membros, projetando, sobre estes, consequências jurídicas desfavoráveis e gravosas, pois o inadimplemento obrigacional – por revelar-se unicamente imputável aos entes menores integrantes da administração descentralizada – só a estes pode afetar. 

    Os Estados-membros e o Distrito Federal, em consequência, não podem sofrer limitações em sua esfera jurídica, motivadas pelo só fato de se acharem administrativamente vinculadas a eles as autarquias, as entidades paraestatais, as sociedades sujeitas a seu poder de controle e as empresas governamentais alegadamente inadimplentes e que, por tal motivo, hajam sido incluídas em cadastros federais (CAUC, SIAFI, CADIN, v.g.). (...)

    (STF. Plenário. ACO 1848 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 06/11/2014)

     

     

    melhor explicado: http://www.dizerodireito.com.br/2015/08/principio-da-intranscendencia-subjetiva.html

  • Súmula 615-STJ: Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos. • Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018. 

    _________

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. FINANCEIRO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. INSCRIÇÃO DE ESTADO-MEMBRO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ATOS DECORRENTES DE GESTÕES ANTERIORES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA SUBJETIVA DAS SANÇÕES. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO COLEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 

    1. O princípio da intranscendência subjetiva das sanções, consagrado pela Corte Suprema, inibe a aplicação de severas sanções às administrações por ato de gestão anterior à assunção dos deveres Públicos. Precedentes: ACO 1.848-AgR, rel. Min. Celso Mello, Tribunal Pleno, DJe de 6/11/2014; ACO 1.612-AgR, rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJe de 12/02/2015. 2. É que, em casos como o presente, o propósito é de neutralizar a ocorrência de risco que possa comprometer, de modo grave e/ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade. 3. A tomada de contas especial é medida de rigor com o ensejo de alcançar-se o reconhecimento definitivo de irregularidades, permitindo-se, só então, a inscrição do ente nos cadastros de restrição ao crédito organizados e mantidos pela União. Precedentes: ACO 1.848-AgR, rel. Min. Celso Mello, Tribunal Pleno, DJe de 6/11/2014; AC 2.032, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJe de 20/03/2009. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (ACO 1393 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 09/06/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 29-06-2015 PUBLIC 30-06-2015)

  • D) Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

  • A respeito da celebração de convênios e das disposições constantes da Lei n.º 8.666/1993 e da Instrução Normativa n.o 01/1997, da Secretaria de Tesouro Nacional, é correto afirmar que: Na hipótese de prestação de contas irregular de responsabilidade de ex-gestor público, desde que realizadas as providências para a abertura da tomada de contas especial devida, o ente público não pode ficar impossibilitado de receber transferências voluntárias.


ID
138133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ato unilateral, precário e discricionário quanto à decisão de outorga, pelo qual se faculta a alguém o uso de um bem público. Sempre que possível, será outorgada mediante licitação ou, no mínimo, com obediência a procedimento em que se assegure tratamento isonômico aos administrados.

Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de direito administrativo. 19.ª ed., São Paulo: Malheiros, 2005, p. 859 (com adaptações).

O texto acima traduz o conceito de

Alternativas
Comentários
  • ALTERNARTIVA BEm regra, a permissão de uso é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, o que possibilita a retomada do bem a qualquer tempo, por mera conveniência administrativa. Na permissão de uso de bem público prepondera o interesse público, tratando-se de instituto de natureza precária, podendo ser a qualquer tempo alterada e revogada, em regra sem qualquer ônus para a Administração Pública, de acordo com sua conveniência, salvo expressa disposição em contrário e desde que desde que não esteja agindo na revogação ou modificação por mero arbítrio ou por abuso de poder.
  • Atualmente podemos falar em PERMISSÃO como ato administrativo unilateral no caso de PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. Entretanto, para a delegação da prestação de serviço público mediante PERMISSÃO a lei exige celebração de um contrato de adesão. Portanto, se fosse prestação de serviço este conceito acima mencionado estaria relacionado a AUTORIZAÇÃO e cabe informar também que para este não exige licitação. Bom, espero ter ajudado!!!!
  • LETRA B.Apenas complementando...Autorização de uso: é o ato administrativo unilateral, discricionário e precaríssimo através do qual transfere-se o uso do bem público para particulares por um período.* Ex.: Empreiteira que esta construindo uma obra pede para usar uma área publica, em que irá instalar provisoriamente o seu canteiro de obra.Permissão de uso: é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário através do qual transfere-se o uso do bem público para particulares por um período maior que o previsto para a autorização. * Ex.:Instalação de barracas em feiras livres.Concessão de uso:é o contrato por meio do qual delega-se o uso de um bem público ao concessionário por prazo determinado.* Ex.:Área para restaurantes em Aeroportos.Cessão de uso: é o contrato administrativo através do qual transfere-se o uso de bem público de um órgão da Administração para outro na mesma esfera de governo ou em outra.Concessão de direito real de uso: é o contrato por meio do qual delega-se se o uso em imóvel não edificado para fins de edificação; urbanização; industrialização; cultivo da terra. Delega-se o direito real de uso do bem.;)
  • A doutrina costumava classificar a permissão como um ato administrativo precário, unilateral e discricionário do Estado, por meio do qual o particular presta serviço público (permissão de serviço público) ou utiliza um bem público (permissão de uso de bem público). Nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello, permissão ?É o ato unilateral pelo qual a Administração faculta precariamente a alguém a prestação de um serviço público ou defere a utilização especial de um bem público?.Observe-se que a característica de precariedade significa um não estabelecimento de prazo para a permissão, ou seja, a Administração Pública, com fundamento no interesse público, pode concedê-la e retirá-la discricionariamente, sem que, para isso, tenha de indenizar o permissionário.Sendo assim: a permissão de uso de bem público de natureza contratual, semelhante à concessão de uso, é regida pelas normas da lei n.º 8666/93, atentando-se à aplicação da hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 17, I, ?f?, da lei n. 8.883/94; enquanto a permissão de uso cuja natureza é de ato unilateral e precário, semelhante à autorização de uso público, não está sujeita á Lei de Licitações, o que não significa que a licitação não deva ser feita pelo Estado sempre que possível, uma vez que é uma forma justa de eleição.
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    Autorização de Uso de Bem Público - É ato administrativo discricionário e  precário pelo qual a Administração,  gratuita ou onerosamente, consente que o administrado se utilize  privativamente de um bem público atendendo sobretudo a seu próprio interesse.

    Como é ato discricionário, pode ser negada a autorização mesmo que o administrado preencha os requisitos legais; como é ato precário, é passível de revogação a qualquer tempo, independentemente de indenização. O descabimento de indenização aplica-se às autorizações concedidas por prazo indeterminado (simples), mas não às concedidas por prazo certo (qualificadas), pois estas, se revogadas antes do final do prazo fixado,geram dever de indenizar para a administração. 

    A autorização independe de licitação e, segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, gera para o particular somente faculdade, não dever de utilização do bem.

    Embora sejam institutos semelhantes, a autorização e a permissão de uso de bem público se distinguem pelas seguintes características:

    a) na autorização, o uso de bem público ocorre para satisfazer interesse do utente; já na permissão, prepondera o interesse público;

    b) na autorização, não é exigido procedimento licitatório; já na permissão, exige-se procedimento licitatório;

    c) na autorização, há uma faculdade de uso; na permissão, há uma obrigatoriedade no uso.

    Portanto, como o enunciado prescreve que o instituto em questão exige o manejo de licitação, não há que se falar em autorização nesse caso.
  • Letra B - Assertiva Correta.

    Permissão de uso - É ato administrativo discricionário e precário pelo qual a administração, gratuita ou onerosamente, consente que o administrado se utilize  privativamente de um bem público com vistas à satisfação de um interesse  preponderantemente público. Há interesse, logicamente, do administrado, mas este cede passo ante o interesse coletivo.

    Quanto concedidas sem prazo (simples), são revogáveis independentemente de qualquer indenização; se com prazo (qualificadas), sua revogação antes do termo final fixado implica obrigação de indenizar para a Administração.

    É ato intuitu personae, de forma que a transferência da sua titularidade requer manifestação prévia da Administração. Para Carvalho Filho, em regra é necessário licitação para a escolha do permissionário do uso do bem público, salvo quando o procedimento for inviável em um  caso concreto (por exemplo, permissão para colocar mesas de bar em uma calçada, que só pode ter por titular o dono do bar).

    Maria Sylvia Z. di Pietro entende que, quando a permissão adquirir forma contratual, deve ser precedida de licitação, nos termos do art. 2º da Lei de Licitações. Quando for concedida por ato unilateral, dispensa a observância do procedimento. Bandeira de Mello entende que a licitação é procedimento obrigatório sempre que sua realização for possível, ou, pelo, menos, um procedimento que assegure tratamento isonômico aos administrados, como, por exemplo, outorga da permissão na ordem de inscrição dos interessados.

    Portanto, a descrição do instituto mostrado na questão se coaduna com o modelo da permissão de uso, sendo correta a alternativa.
  • Letra C  - Assertiva Incorreta.

    Concessão de uso - para Maria Sylvia Z. di Pietro, concessão de uso é o “contrato administrativo pelo qual a Administração faculta ao particular a utilização  privativa de bem público, para que o exerça  conforme sua destinação”.

    A decisão acerca da celebração ou não do contrato é discricionária para a Administração, mas, uma vez celebrado o contrato, na concessão não há precariedade. Ademais é celebrada por prazo determinado.

    A concessão de uso é contrato administrativo, logo, sobre ela incidem as cláusulas exorbitantes, dentre as quais o seu desfazimento por ato unilateral da Administração (se o beneficiário não atuou com dolo ou culpa, contudo, tem direito à indenização). Ademais, segundo Carvalho Filho, ela exige, regra geral, prévia licitação, a não ser quando o procedimento for inviável. A Professora Di Pietro esposa o mesmo entendimento.

    Desse modo, como a descrição acima relata a precariedade e a outorga do uso por meio de ato unilateral, não há que se falar em concessão de uso de bem público, pois este ocorre por meio de contrato administrativo e existe um prazo já previamente fixado para que ocorra a interrupção do uso, sendo que a extinção precoce do contrato acarreta o direito de indenização ao particular. 
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    A cessão de uso "é a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por tempo certo ou indeterminado. É ato de colaboração entre repartições públicas, em que aquela que tem bens desnecessários aos seus serviços cede o uso a outra que deles está precisando" (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 34ª edição. São Paulo: Malheiros, 2008, p. 534/535).

    Por mais uma vez, a definição esposada na questão não se compatibiliza com a definição de cessão de uso aqui destacada.
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    A concessão de uso de direito real solúvel, por seu turno, "é o contrato pelo qual a Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular, como direito real resolúvel, para que dele se utilize em fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse social" (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 34ª edição. São Paulo: Malheiros, 2008, p. 538).

    Novamente, não há compatibilidade entre a definição indicada no texto e o conceito aqui demonstrado.
  • Achei que somente pelas informações da questão não dá para distinguir se trata-se de autorização ou permissão, uma vez que ambas são ato unilateral, precário e discricionário, distinguindo-se , precipuamente pelo fato da exclusividade quanto ao interesse, informação esta que não fora dada na questão.

  • Gente, alguém pode me responder o seguinte: nessa questão eu fiquei com dúvida. Vejam, a questão fala em ato administrativo, logo ou é autorização ou é permissão de uso de bem público. A questão continua e fala em "faculdade de uso do bem público", logo, é autorização porque na permissão não há faculdade e sim obrigatoriedade. A questão continua e fala em licitação, logo, seria permissão, porque na autorização não há que se falar em licitação.

    Do exposto, concluo que ou eu estou deixando passar algo ou a questão está dubia mesmo. Alguém poderia me ajudar?

  • GABARITO: B

    PERMISSÃO

    Assim como a autorização, é um ato unilateral, cabendo à Administração a elaboração do termo de permissão de uso, no qual não há espaço para a vontade do particular.

    Também é ato discricionário. Porém, afirma a doutrina que a outorga da permissão se torna vinculada ao ato, caso o Poder Público se depare com pedido idêntico feito por particular que possua as mesmas condições de outro para o qual já foi cedida a autorização.

    A permissão é ato precário, assim como a autorização. Esta característica decorre do princípio da supremacia do interesse público.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/62622/uso-privativo-de-bens-publicos-por-particulares-autorizacao-permissao-e-concessao

  • O que diferencia a autorização e a permissão na respectiva questão já que não cita a finalidade se é de interesse público ou não, é que a PERMISSÃO é antecedida de licitação ou, no mínimo, com obediência a procedimento em que se assegure tratamento isonômico aos administrados, em razão da sua finalidade primordial que é de interesse público, diferente da autorização que não carece de licitação.


ID
138136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do processo administrativo e das disposições constantes da Lei n.º 11.781/2000, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O princípio do informalismo moderado significa, no processo administrativo, a adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados (art. 2º, par. único, IX, Lei federal n. 9.784/99), de maneira que o conteúdo deve prevalecer sobre o formalismo extremo, respeitadas as formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados (art. 2º, par. único, VIII, Lei Federal 9.784/99).

    No processo administrativo, não deve imperar a sacralidade das formas, mas sim a instrumentalidade delas, de sorte que os atos processuais produzem efeitos jurídicos regulares se, apesar de não observada certa procedimentalidade, a finalidade a que destinados tenha sido alcançada.

    FILHO, José dos Santos Carvalho. Processo administrativo federal: comentários à Lei 9.784 de 29/1/1999.

  • A) - Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    B) - Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    D) - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo;

            II - a decisão de recursos administrativos;

            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    E) - Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.
    Art. 34. Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado.

  • Comentário Letra A)

    Art. 2º A Administração Pública Estadual obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade ,finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, impessoalidade e interesse público.

    Veja que não consta expressamente o princípio da publicidade no caput do artigo. Note também não consta o princípio da eficiência.

  • JOÃO PESSOA está certoooooooo dissooooooo??

     

  • JOAO PESSOA

    a lei que se referiu a questão Lei n.º 11.781/2000 nela consta PUBLICIDADE SIM

    Art. 70. A publicidade dos atos deverá ser feita de forma a deixar bem clara a decisão ou a manifestação, não produzindo nenhum efeito a publicação que não expresse literalmente o fato e a decisão. 

    ALTERNATIVA DA QUESTÃO LETRA C


ID
138139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O governador de determinado estado da Federação enviou projeto de lei ao legislativo local estabelecendo acréscimo de 10% no valor do IPTU, a título de multa tributária, sempre que o adquirente deixar de registrar o contrato de compra e venda de um imóvel. O governador também enviou projeto relativo ao IPVA, prevendo desconto ao condutor de veículo automotor e embarcação que, no exercício anterior, não tiver cometido infração de trânsito ou na via marítima; além do aumento no valor do referido imposto, proporcional ao número de infrações cometidas, e multa tributária por cada ano em que não houver registro da transferência de propriedade do veiculo, autorizando o secretário de fazenda a atualizar anualmente o valor venal dos automóveis.

A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CTN, art. 97, § 2º:

    NÃOconstitui majoração de tributo,para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualizaçãodo valor monetário darespectiva basede cálculo

  • Letra E - Assertiva Correta.

    O art. 97, inciso II, do CTN torna obrigatória a aplicação do princípio da legalidade aos casos de majoração de tributos, seja por meio da alteração da alíquota, seja por meio da alteração da base de cálculo.

    No entanto, em seu §2°, descarta a atualização da base de cálculo como forma de majoração do tributo para fins de aplicação do princípio da legalidade. Sendo assim, a atualização da base de cálculo pode ser feita por mero decreto do Chefe do Poder Executivo. 

    CTN - Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    (...)

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    (...)

    § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso. 

    § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    As questões referentes ao IPVA tratam de matéria tributária e, portanto, é competência concorrente da União, Estados e DF dispor sobre o assunto.

    CF/88 -  Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    Dessa forma, pode o Governador do Estado dispor sobre normas específicas sobre a questão, exercendo com isso sua competência suplementar.

    Além disso, caso a União se omita no tratamento do tema, ao não editar normas gerais, o Estado pode editar normas gerais, exercendo competência legislativa plena.

    Portanto, conclui-se que na competência legislativa concorrente, pode o GOvernador do estado dispor sobre matéria tributária por meio de competência legislativa complementar, editando normas específicas, ou por meio de competência legislativa plena, ao produzir normais gerais sobre a temática. É o que prescreve os parágrafos do art. 24 da CF/88.


     § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.


    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    Conforme já dito em comentário anterior, o Estado pode editar normas gerais sobre matéria tributária caso a União se omita em sua competência legislativa. Com isso, poderia o Estado dispor por meio de lei complementar sobre fato gerador, base de cálculo e contribuinte.

    O erro da questão reside na circunstância de colocar a propriedade sobre embarcação como fato gerador do IPVA. Confome decisões do Plenário do STF, não deve ser cobrado IPVA de proprietários de embarcações nem de aeronaves. É o que se observa a seguir:

    EMENTA: IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (CF, art. 155, III; CF 69, art. 23, III e § 13, cf. EC 27/85): campo de incidência que não inclui embarcações e aeronaves.(RE 255111, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 29/05/2002, DJ 13-12-2002 PP-00060 EMENT VOL-02095-02 PP-00343)

    EMENTA: Recurso Extraordinário. Tributário. 2. Não incide Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre embarcações (Art. 155, III, CF/88 e Art. 23, III e § 13, CF/67 conforme EC 01/69 e EC 27/85). Precedentes. 3. Recurso extraordinário conhecido e provido.(RE 379572, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 11/04/2007, DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-04 PP-00870)
  • Qual o erro da letra b?
    O Estado pode legislar sobre IPTU?
  • Acredito q o erro está no finalzinho!
    b) Ao estado é vedado legislar acerca de multa incidente sobre o IPTU, por ser esta de competência do município em razão de ter natureza tributária. Não é em razão da sua natureza q o IPTU é de competência municipal, mas sim, por expressa previsão constitucional.
    A alternativa E está mesmo correta, pois a atualização do valor venal do imóvel (base de cálculo) não caracteriza majoração de tributo, logo, não há necessidade de respeitar a anterioridade tributária.
  • O erro da 'B" está em afirmar que multa tributaria tem natureza tributaria!
    Multa tem natureza de penalidade!!!!!!!
     b) Ao estado é vedado legislar acerca de multa incidente sobre o IPTU, por ser esta de competência do município em razão de ter natureza tributária.

  • Alguem saberia me dizer qual seria o erro da alternativa A?

    obrigado.

  • Antônio 123, o IPVA é um tributo com finalidade fiscal, pois tributa uma manifestação de riqueza do contribuinte com o objetivo de carrear recursos para os cofres públicos estaduais

  • Sim, André Pedrosa, esta é a classificação tradicional. Mas nada impede que ele adquira caráter extrafiscal, como a alíquota diferentes em razão do tipo e uso. Ou como no caso da questão, pois ela visa uma finalidade que não é essencialmente arrecadatória, mas combater a sonegação.


  • Também não entendi o porquê de a alternativa A estar incorreta. Exceto pela parte sobre embarcações, que realmente não incide IPVA, tal imposto pode assumir caráter extrafiscal, um exemplo é a tributação diferenciada quanto ao tipo de combustível usado no automóvel. No caso da questão, parece haver uma indução ao comportamento de não cometer infrações, ao efetuar desconto na tributação para quem não infringiu a lesgislação tributária. 

  • Sobre a assertiva B: Lembre que o DF acumula os tributos estaduais e municipais, portanto tem a competência para legislar sobre IPTU.

  • Letra (A). O projeto referente ao IPVA não trata de extrafiscalidade tributária, pois, segundo corrente doutrinária amplamente majoritária, a extrafiscalidade não se aplica a multa, que é espécie de sanção pecuniária em decorrência de violação à norma jurídica. Em outros termos, a extrafiscalidade tributária doutrinariamente não condiz com a realização de função ou objetivo sancionatória, mas sim de objetivo econômico e social por via do aumento ou redução de 

    alíquotas dos tributos, o que não é o caso. Logo, incorreta. 

    Letra (B). A multa incidente sobre o IPTU não tem natureza tributária, pois tributo não constitui sanção de ato ilícito, de acordo com o art. 3°, do CTN. Logo, incorreta. 

    Letra (C). Por falta de legislação complementar federal relativa ao IPVA, o estado pode estabelecer normas específicas acerca de tal tributo, para atender as suas peculiaridades (art. 24, §3°, CF). Logo, incorreta. 

    Letra (D). As questões referentes ao IPVA são de competência estadual, por se tratar de legislação tributária, podendo ser exercidas pelo governador, desde observadas as restrições constitucionais e legais. Logo, incorreta. 

    Letra (E). O valor venal do automóvel, em regra, é a base de cálculo do IPVA. Contudo, a sua atualização não está sujeita ao princípio da legalidade estrita estabelecida para as normas tributárias, pois, segundo o § 2°, do art. 98, do CTN, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo não constitui majoração de tributo. Por conseguinte, pode ser feita a partir de norma infralegal (Decreto, Portaria, Instrução Normativa etc.). Logo, correta. 

    Fonte: Ponto dos Concursos

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
     

     

    ARTIGO 97. Somente a lei pode estabelecer:

     

    I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

    IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

    VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

     

    § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.

     

    § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.


ID
138142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto ao ICMS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    CF/88,

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
    IX - incidirá também:
            a)sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço
  • O ICMS incide antes de circular em território, quando se refere a mercadoria ou bem importado do exterior, pois no momento da entrada da mercadoria ou bem o contribuinte importador deverá comprovar o recolhimento do imposto para obter o desembaraço aduaneiro, após a verificação da exatidão das informações prestadas na Declaração de Importação em procedimento denominado despacho aduaneiro.

    O fundamento legal da assertiva A está na Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir), que dispõe normas gerais sobre ICMS:

    Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

    (...)

    IX – do desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior;

    § 2º Na hipótese do inciso IX, após o desembaraço aduaneiro, a entrega, pelo depositário, de mercadoria ou bem importados do exterior deverá ser autorizada pelo órgão responsável pelo seu desembaraço, que somente se fará mediante a exibição do comprovante de pagamento do imposto incidente no ato do despacho aduaneiro, salvo disposição em contrário.

    § 3o Na hipótese de entrega de mercadoria ou bem importados do exterior antes do desembaraço aduaneiro, considera-se ocorrido o fato gerador neste momento, devendo a autoridade responsável, salvo disposição em contrário, exigir a comprovação do pagamento do imposto.
  • Penso o seguinte:

    b) O ICMS incide nas operações de exportação de mercadorias, cabendo o tributo ao estado de origem da mercadoria, sendo indiferente o estado de saída da mesma.
    Não incide nas operações de exportação: art. 155, § 2º, X, a, CF/1988.

    c) A concessão de isenção do ICMS pelo estado está condicionada apenas à edição de lei complementar.
    Em primeiro lugar, é necessário que o Convênio dos estados (CONFAZ) autrize a concessão (art. 155, § 2º, XII, g, CF/1988).
    Depois, é preciso que cada Estado, por lei estadual, conceda a isenção.

    d) A incidência ou não do ICMS sobre o serviço de transporte interno é de competência dos estados e independente de celebração de convênio.
    O ICMS incide sobre o transporte interestadual e intermunicipal (art. 155, II, CF). Não incide, por exemplo, sobre o intermunicipal.

    e) O estado pode efetuar o diferimento da incidência do ICMS da primeira para a próxima alienação, situação em que terá direito o adquirente original ao crédito do imposto de acordo com o princípio da não cumulatividade.
    Diferimento é sinônimo de "substituição tributária para trás". O contribuinte seguinte (B) da cadeia produtiva/comercial paga o tributo devido por ele e pelo anterior (A).
    Se o produto do contribuinte A (adquirente original) não teve a saída tributada, o crédito que ele eventualmente tinha por ocasião da entrada do produto se anulou (art. 155, § 2º, II, b, CF).

    Abs
  • Interessante observar que o FG do ICMS na importação ocorre com o desembaraço aduaneiro. Entretanto, o pagamento ocorre, geralmente, no momento do registro da Declaração de Importação quando é debitado da conta do importador, ou seja, antes da ocorrência do FG. 

  • Alguém pode explicar a letra E?

  • Correta: Letra A

     

    Súmula vinculante 48. Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

  • Não compreendi o porquê de o gabarito ser a letra A.

    A impressão que fica é de que há faculdade na incidência do imposto quando diz: a) O ICMS pode incidir sobre a importação de produto do exterior...

    A Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) diz:

     Art. 2° O imposto incide sobre:

    ...

     § 1º O imposto incide também:

    I – sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade;       (Redação dada pela Lcp 114, de 16.12.2002).

    À época da questão considero que não deveria ser gabarito de letra A tendo em vista que a lei não deixa margem para uma faculdade de cobrança ou não, mas sim uma imposição no sentido de dever ser efetuada a cobrança em todas as operações de importação.

  • Comentário - Letra E:

     

    Para o IPI e o ICMS vale a tese da dupla incidência (ou dupla oneração), de forma que o direito a crédito decorrente da não cumulatividade destes tributos somente decorre diretamente da Constituição Federal (independendo de previsão legal) quando houver entrada onerada e saída onerada.

    Se a entrada é desonerada, não há direito a crédito; se a saída é desonerada, devem ser cancelados (estornados) os créditos relativos às operações ou prestações anteriores.

    Tudo, obviamente, salvo disposição legal em sentido contrário.

     

    STF: Não é possível a compensação de créditos de IPI relativos à aquisição de matéria-prima não tributada ou sujeita à alíquota zero.

     

    RE 370.682/SC-2007:

    2. IPI. Crédito Presumido. Insumos sujeitos à alíquota zero ou não tributados. Inexistência.

    3. Os princípios da não cumulatividade e da seletividade não ensejam direito de crédito presumido de IPI para o contribuinte adquirente de insumos não tributados ou sujeitos à alíquota zero.

     

     

    RE 372005/2008: A expressão utilizada pelo constituinte originário - montante ‘cobrado’ na operação anterior - afasta a possibilidade de admitir-se o crédito de IPI nas operações de que se trata, visto que nada teria sido ‘cobrado’ na operação de entrada de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero.

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 87/1996 (DISPÕE SOBRE O IMPOSTO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LEI KANDIR))

     

    ARTIGO 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

     

    IX – do desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior;  

     

    § 2º Na hipótese do inciso IX, após o desembaraço aduaneiro, a entrega, pelo depositário, de mercadoria ou bem importados do exterior deverá ser autorizada pelo órgão responsável pelo seu desembaraço, que somente se fará mediante a exibição do comprovante de pagamento do imposto incidente no ato do despacho aduaneiro, salvo disposição em contrário.

     

    § 3o Na hipótese de entrega de mercadoria ou bem importados do exterior antes do desembaraço aduaneiro, considera-se ocorrido o fato gerador neste momento, devendo a autoridade responsável, salvo disposição em contrário, exigir a comprovação do pagamento do imposto.   


ID
138148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Fiscais da fazenda estadual compareceram à sede de uma distribuidora de gêneros alimentícios, onde lavraram termo de início de fiscalização, arrecadaram documentos que estavam espalhados no departamento de contabilidade e notificaram o sócio-gerente para apresentar os livros e os documentos fiscais da empresa.
Ao examinar a documentação encontrada na empresa, os auditores constataram a existência de livros com a descrição de vendas à vista, vendas a prazo, vendas por cheque e vendas por cartão de crédito, seguida da discriminação de datas e de números semelhantes a valores monetários.
A empresa mostrou os livros de registro de entrada e saída de mercadoria e de apuração do ICMS. No entanto, ao verificar que os valores lançados nos livros fiscais diferenciavam-se dos encontrados nos livros arrecadados, os fiscais notificaram a sociedade comercial para apresentar seus livros diário e razão analítico, pedido que não foi atendido.
Em razão disso, os fiscais lavraram termo de verificação e responsabilidade tributária apontando atos ilícitos de responsabilidade dos sócios, dando-lhes de tudo ciência, e auto de infração pela diferença do ICMS, acrescida de multa por sonegação fiscal e correção monetária, notificando a sociedade comercial e indicando-a como devedora do tributo para apresentar defesa, ou pagar o valor apurado.
O fisco verificou os documentos dos últimos cinco anos da empresa, demorando cinco meses para lavrar o auto de infração e dois meses para notificar a empresa, que apresentou defesa administrativa, cujo procedimento encerrou-se passados seis anos da defesa apresentada. O executivo fiscal foi ajuizado quatro anos após o julgamento definitivo na esfera administrativa.
Findo o procedimento fiscal, os sócios alienaram o fundo de comércio e alugaram o imóvel a terceiro, que constituiu nova empresa no mesmo ramo de comércio anteriormente desenvolvido no local.

A respeito da situação hipotética descrita no texto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Assertiva Incorreta - Não é a lavratura do auto de infração que interrompe o prazo decadencial conferido à Fazenda Pública para realizar o lançamento e sim a notificação do sujeito passivo da existência desse procedimento administrativo.

    Logo: a causa de interrupção do prazo decadencial é a notificação do sujeito passivo.

    Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

     I - impugnação do sujeito passivo;

     II - recurso de ofício;

     III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

  • Letra B - Assertiva Incorreta - O crédito tributário, independente de sua origem, se tributo ou penalidade pecuniária, pode ser objeto de revisão tanto pelo sujeito passivo como pela Fazenda Pública após a regular notificação. Não é feita qualquer distinção no CTN.

    CTN - Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

    I - impugnação do sujeito passivo;

    II - recurso de ofício;

    III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

  • Letra C - Assertiva Incorreta - O Lançamento por arbitramento só ocorrerá na impossibilidade de se aferir os valores almejados por meio dos documentos fiscais disponíveis. No caso em tela, o lançamento dos tributos ocorreu mediante análise dos livros fiscais da empresa, não tendo sido necessário o procedimento de arbitramento para o alcance desse valor. Sendo assim, com base nos livros fiscais disponíveis, a autoridade fiscal procedeu ao lançamento de ofício dos tributos e das penalidades pecuniárias.

    Portanto, o lançamento por arbitramento é expediente de caráter subsidiário, que deve ser usado somente quando impossível se chegar ao valor buscado diante de um certo contexto fático, não sendo a mera irregularidade dos livros motivo por si só suficiente a deflagrar esse procedimento.

    São os ensinamentos de Ricardo Alexandre:

    "Ressalte-se que a simples ausência de escrita fiscal regular não é 
    motivo para que a autoridade fiscal promova ao lançamento por arbitramento.  Se for possível chegar ao valor exato do  tributo, isto deve ser feito, sem  prejuízo da aplicação de penalidades pela ausência ou desqualificação da  escrita. Não se pode arbitrar um valor que pode ser obtido com previsão."
  • Cuidado!!!

    Letra a) A lavratura do auto de infração dá início ao lançamento fiscal, impedindo o transcurso do prazo de decadência.

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

      I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

      II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.


    Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

    Em resumo, o que dá início ao lançamento fiscal é "qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento", e não a lavratura do AI, e, além disso, o prazo decadencial foi interrompido pela notificação do termo de início de fiscalização, e não pela lavratura do AI.



  • bfm123, mas prazo decadencial se sujeita a interrupação? creio que não.

  • É a notificação que confere efeitos ao lançamento realizado, pois antes daquela não se conta
    prazo para pagamento ou impugnação. Entretanto, não se deve confundir o lançamento com a
    notificação do lançamento, pois esta é apenas a comunicação oficial da realização daquele.

    Ricardo Alexandre 2016

     

  • DÚVIDA E (alguém?); B, C: duiliomc sobrenome

    A) A lavratura do auto de infração dá início ao lançamento fiscal, impedindo o transcurso do prazo de decadência.

    ERRADA: 173 pú, CTN: NOTIFICAÇÃO da lavratura ANTECIPA prazo decadencial que ainda não foi iniciado

    B) Por tratar-se de tributo apurado como sonegação fiscal, o valor não será objeto de revisão.

    ERRADA: 145. CTN: qualquer tributo pode ser objeto de revisão

    C) O lançamento fiscal foi realizado por arbitramento.

    ERRADA: 148, CTN: Lançamento por arbitramento só ocorrerá na impossibilidade de se aferir os valores almejados por meio dos documentos fiscais disponíveis.

    D) correta

  • Entendo que a alternativa correta se refere à condição de eficácia que o lançamento do ICMS esteja sujeito. Por se tratar de um lançamento por homologação, o ato do contribuinte está sujeito a uma condição resolutória para atingir sua eficácia. Esta condição é a homologação expressa ou tácita (decurso do prazo) pela autoridade fazendária.

    CTN - Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    § 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito sob condição resolutória da ulterior homologação do lançamento.

  • Sabrina, vi que questionasse a "E".

    O STJ sumulou que a própria entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo o débito fiscal constitui o crédito tributário, sendo dispensada qualquer providência outra por parte do fisco (Súmula quatrocentos e trinta e seis).

    Isso significa dizer que a parte final da alternativa (deve integrar o cálculo do tributo devido no auto de infração, sem o qual não é possível sua cobrança por meio de executivo fiscal.) encontra-se errada, já que o anterior reconhecimento do débito pelo contribuinte pode ser tido como constitutivo do crédito - não necessitando que o Fisco faça um novo lançamento deste valor (ou sua integração ao saldo devedor apurado) para posterior inscrição em dívida ativa e execução fiscal.

  • Notificação de medida preparatório só serve para antecipar o marco inicial da decadência. (AgRg no AREsp 339.019/RJ e (EREsp 1143534/PR). O erro da alternativa "A" é dizer que a mera lavratura impede o prazo, quando na verdade é a notificação ao sujeito passivo"

    A notificação ao sujeito passivo do lançamento provisório - concessão de prazo para a parte impugnar - impede a decadência.

    O prazo prescricional se inicia com o lançamento definitivo.

    Lembrando ainda que: "Frise-se que, caso já tenhamos iniciado o prazo decadencial por força do inciso I do art. 173 do CTN, a medida preparatória em análise não será hábil a interromper ou suspender o prazo decadencial já iniciado" (Sabbag, 2016)


ID
138151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Fiscais da fazenda estadual compareceram à sede de uma distribuidora de gêneros alimentícios, onde lavraram termo de início de fiscalização, arrecadaram documentos que estavam espalhados no departamento de contabilidade e notificaram o sócio-gerente para apresentar os livros e os documentos fiscais da empresa.
Ao examinar a documentação encontrada na empresa, os auditores constataram a existência de livros com a descrição de vendas à vista, vendas a prazo, vendas por cheque e vendas por cartão de crédito, seguida da discriminação de datas e de números semelhantes a valores monetários.
A empresa mostrou os livros de registro de entrada e saída de mercadoria e de apuração do ICMS. No entanto, ao verificar que os valores lançados nos livros fiscais diferenciavam-se dos encontrados nos livros arrecadados, os fiscais notificaram a sociedade comercial para apresentar seus livros diário e razão analítico, pedido que não foi atendido.
Em razão disso, os fiscais lavraram termo de verificação e responsabilidade tributária apontando atos ilícitos de responsabilidade dos sócios, dando-lhes de tudo ciência, e auto de infração pela diferença do ICMS, acrescida de multa por sonegação fiscal e correção monetária, notificando a sociedade comercial e indicando-a como devedora do tributo para apresentar defesa, ou pagar o valor apurado.
O fisco verificou os documentos dos últimos cinco anos da empresa, demorando cinco meses para lavrar o auto de infração e dois meses para notificar a empresa, que apresentou defesa administrativa, cujo procedimento encerrou-se passados seis anos da defesa apresentada. O executivo fiscal foi ajuizado quatro anos após o julgamento definitivo na esfera administrativa.
Findo o procedimento fiscal, os sócios alienaram o fundo de comércio e alugaram o imóvel a terceiro, que constituiu nova empresa no mesmo ramo de comércio anteriormente desenvolvido no local.

Considerando a situação hipotética descrita no texto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Para melhor entendimento das fases referentes aos prazos de decadencia e prescrição aos créditos tributários, encontra-se a brilhante orientação transcrita abaixo (o Acórdão em questão é muito grande para ser totalmente copiado p/ este comentário):

    Superior Tribunal de Justiça - STJ  RECURSO ESPECIAL Nº 1.107.339 - SP (2008/0277558-8)
    RELATOR: MINISTRO LUIZ FUX
    Superior Tribunal de Justiça - STJ 

    (....)
    É cediço que o Código Tributário Nacional estabelece três fases acerca da fruição dos prazos prescricional e decadencial referentes aos créditos tributários.

    A primeira fase estende-se até a notificação do auto de infração ou do lançamento ao sujeito passivo - período em que há o decurso do prazo decadencial (art. 173 do CTN); a segunda fase flui dessa notificação até a decisão final no processo administrativo - em tal período encontra-se suspensa a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, III, do CTN) e, por conseguinte, não há o transcurso do prazo decadencial, nem do prescricional; por fim, na terceira fase, com a decisão final do processo administrativo, constitui-se definitivamente o crédito tributário, dando-se início ao prazo prescricional de cinco (5) anos para que a Fazenda Pública proceda à devida cobrança, a teor do que dispõe o art. 174 do CTN, a saber: "A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva."

    (...)

  • Contribuindo, o período de discussão administrativa acerca do crédito tribuário corre em desfavor do contribuinte, pois o prazo para a constituição do CT  se renova após a solução da questão nessa esfera extrajudicial:

     

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.



  • Alguma pessoa priveligiada com mais massa cinzenta do que a minha, pode comentar as outras questões?

  • Karla,

    b) O erro está em perempção, quando deveria ser decadência;

    c) A lavratura do termo de início da fiscalização não interrompe o prazo prescricional, conforme os incisos do art. 174, p. único;

    d) decadência não se interrompe;

    e) Pode ser discutida a perda do direito da fazenda como no absurdo caso de uma ADI que torna o tributo que originou aquele crédito inconstitucional e com efeitos ex tunc.
  • O tempo que decorre entre a notificação do lançamento tributário e a decisão final da impugnação ou do recurso administrativo corre contra o contribuinte que, mantida a exigência fazendária, responderá pelo débito original acrescido dos juros e correção monetária.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/20435/a-decadencia-no-direito-tributario-brasileiro#ixzz1pIAqLW9R
  • Caros,

    espero contribuir:

    c) A lavratura do termo de início da fiscalização interrompeu o curso do prazo prescricional.

    Essa assertiva não tem relação com prescrição, mas com DECADÊNCIA, nos termos do parágrafo único do art. 173 do CTN:

    "Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário [PRAZO DE DECADÊNCIA PARA LANÇAR] extingue-se após cinco anos, contados.

    Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento" [NOTIFICAÇÃO DO INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO.

    A lavratura do termo de início da fiscalização pode causar dois efeitos distintos, a depender do momento em que ocorra:
    - se ainda não havia iniciado o prazo de DECADÊNCIA --> antecipa a fluência da decadência;
    - se já havia iniciado o pprazo de DECADÊNCIA --> interrompe o prazo de decadência, que passa a fluir de novo por inteiro.

    Essas conclusões partem do entendimento do STJ, de que "a notificação quanto ao início da fiscalização é o dies a quo da decadência, independentemente do momento em que seja efetivada" (REsp 766.050/PR, PRIMEIRA SEÇÃO, Relator Ministro Luiz FUX, DJ 25.02.2008).

    CONCLUSÃO: a assertiva está incorreta pela menção à interrupção da "PRESCRIÇÃO". A matéria envolve prazo de decadência.


    Vale lembrar que o Direito Tributário difere do Direito Civil:No Direito Tributário, pode haver interrupção da decadência!!

    d) Uma vez proposta a execução fiscal, e tendo sido determinada a citação do executado, o prazo decadencial foi interrompido.

    É caso de interrupção da PRESCRIÇÃO, e não da decadência.

    CTN, Art. 174, parágrafo único. A PRESCRIÇÃO SE INTERROMPE:
    I - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.


    Bons Estudos!
  • As duas maiores dúvidas são nas assertativas "A"  e "E", vamos lá.

    A) CORRETA.  Pois o crédito tributário é corrigido e acrescido de juros até a data do efetivo recolhimento. Art. 161 do CTN

    E) INCORRETA. Mesmo após o lançamento(que se conclui com a notificação de autuação) é possível a extinção do direito da FP por decurso de prazo, ou seja, pode ocorrer a prescrição do direito da FP de cobrar o crédito.

  • Temos que na presente questão, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, qual seja ICMS, mas que foi apurado pela administração fazendária dolo, fraude ou simulação, quando do lançamento nos livros da empresa. A regra geral para lançamentos por homologação está no art. 150,§4º do CTN que estipula prazo de 5 anos contados do fato gerador para qua a fazenda se pronuncie, salvo no caso de dolo, fraude ou simulação. No caso da quastão, havia diferença nos lançamentos de ICMS que não foram lançados nos livros, ou seja, sonegação fiscal, não foram declarados(não foram constituídos), nem pagos.  A homologação seria sobre o pagamento, como não houve a declaração do debito, não havia o que homologar, devendo para essa diferença, ser utilizada a técnica do lançamento de oficio, ou seja, conta-se os 5 anos para lançar essa diferença, do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, porém o fisco notificou a sociedade empresária em 7 meses, ou seja, houve a constituição do credito tributário, em prazo inferior a 5 anos, não havendo que se falar em DECADENCIA, estando errada a LETRA B. 

    Quando temos procedimento de fiscalização, este normalmente é deflagrado por meio de lavratura de termo de inicio e segundo o Profº Ricardo Alexandre, a data em que o sujeito passivo toma ciência do termo,  ou seja, quando é notificado, inicia-se a contagem do prazo decadencial de 5 anos. Por isso estaria errada a LETRA E, pois o credito tributário não passa a existir da lavratura do auto, mas da NOTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO.

    Quanto a LETRA C e D deve ficar claro que em direito tributário, a decadência está relacionada a constituição do credito e só depois que este é constituído é que se fala em prazo prescricional de execução fiscal. Então a notificação da lavratura do termo de fiscalização não interrompe a prescrição, mas sim a decadência, pois só se fala em prescrição, depois que o credito é definitivamente constituído e este ainda não estava. AGORA SIM, após a notificação, estando constituído o crédito, não se fala mais em decadência. O contribuinte deve efetuar o pagamento e se não o faz e nem entra com impugnação, aí o CREDITO ESTARIA DEFINITIVAMENTE CONSTITUÍDO, iniciando-se o prazo prescricional de 5 anos, que se interrompe com a citação-( art.174, I,CTN).

  • Essa questão é bem relacionada ao concurso prestado.

    Existe três correntes acerca da constituição definitiva do CT:

    1C: O CT se constitui com a notificação definitiva do lançamento. --> O Cespe já adotou essa corrente em outras provas.

    2C: O CT encontra-se definitivamente constituído quando não couber mais recurso na esfera Administrativa -> Foi o caso da questão: Durante a notificação até a decisão definitiva no Processo Administrativo Fiscal a exigibilidade do CT estava suspensa.

    3C: O CT constitui-se mediante a sua inscrição em Dívida Ativa.

    Obs.: Se a prova não fosse de procuradoria, compensa seguir a primeira corrente.

  • Questão bem elaborada. O texto leva a crer que irá tratar sobre decadência e prescrição, mas no fim das contas bastava compreender o ônus dos juros e da correção monetária.


ID
138154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Fiscais da fazenda estadual compareceram à sede de uma distribuidora de gêneros alimentícios, onde lavraram termo de início de fiscalização, arrecadaram documentos que estavam espalhados no departamento de contabilidade e notificaram o sócio-gerente para apresentar os livros e os documentos fiscais da empresa.
Ao examinar a documentação encontrada na empresa, os auditores constataram a existência de livros com a descrição de vendas à vista, vendas a prazo, vendas por cheque e vendas por cartão de crédito, seguida da discriminação de datas e de números semelhantes a valores monetários.
A empresa mostrou os livros de registro de entrada e saída de mercadoria e de apuração do ICMS. No entanto, ao verificar que os valores lançados nos livros fiscais diferenciavam-se dos encontrados nos livros arrecadados, os fiscais notificaram a sociedade comercial para apresentar seus livros diário e razão analítico, pedido que não foi atendido.
Em razão disso, os fiscais lavraram termo de verificação e responsabilidade tributária apontando atos ilícitos de responsabilidade dos sócios, dando-lhes de tudo ciência, e auto de infração pela diferença do ICMS, acrescida de multa por sonegação fiscal e correção monetária, notificando a sociedade comercial e indicando-a como devedora do tributo para apresentar defesa, ou pagar o valor apurado.
O fisco verificou os documentos dos últimos cinco anos da empresa, demorando cinco meses para lavrar o auto de infração e dois meses para notificar a empresa, que apresentou defesa administrativa, cujo procedimento encerrou-se passados seis anos da defesa apresentada. O executivo fiscal foi ajuizado quatro anos após o julgamento definitivo na esfera administrativa.
Findo o procedimento fiscal, os sócios alienaram o fundo de comércio e alugaram o imóvel a terceiro, que constituiu nova empresa no mesmo ramo de comércio anteriormente desenvolvido no local.

Ainda considerando a situação hipotética descrita no texto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta alternativa D.

    Fundamento: Art. 124, I, CTN.

    Art. 124. São solidariamente obrigadas:

    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

  • Não entendi o porque de a alternativa B estar incorreta, pois nos termos do art 133 do CTN:

     

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.


    Alguem pode me esclarecer?
  • A assertiva B esta errada pois quem responderia seria a empresa que adquirir fundo de comercio ou estabeleciemnto comercial.

    O texto em seu último parágrafo narra que a empresa aliena o fundo de comercio a uma empresa e outra empresa, uma terceira, aluga o imóvel e incia as atividades, no mesmo ramo, no local. Para esta empresa que é locatária não existe a responsabilidade, é uma nova empresa, pode existir se  para que adquiriu o fundo de comércio.

    No caso não houve uma continuidade da exploração, mas sim uma nova empresa.

    Claro que poderiamos perquerir sobre uma possível fraude mas não é disto que se trata nesta questão.

     CTN
    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

  • b) A pessoa jurídica que continuar as atividades no local responderá pelas dívidas tributárias contraídas anteriormente.

    O enunciado: "Findo o procedimento fiscal, os sócios alienaram o fundo de comércio e alugaram o imóvel a terceiro, que constituiu nova empresa no mesmo ramo de comércio anteriormente desenvolvido no local."

    Entendo que houve continuidade da exploração da atividade anteriormente desenvolvida, o que determinaria a responsabilidade tributária do adquirente, nos termos do art. 133, I, do CTN, e tornaria correta a questão b.


    d) Os sócios da empresa são pessoalmente responsáveis pelos débitos tributários, por terem interesse comum na situação que constitui o fato gerador.

    O enunciado: "Em razão disso, os fiscais lavraram termo de verificação e responsabilidade tributária apontando atos ilícitos de responsabilidade dos sócios, dando-lhes de tudo ciência, e auto de infração pela diferença do ICMS, acrescida de multa por sonegação fiscal e correção monetária, notificando a sociedade comercial e indicando-a como devedora do tributo para apresentar defesa, ou pagar o valor apurado."

    Penso que os sócios são pessoalmente responsáveis, por terem agido com excesso de poder, infração à lei ou ao contrato social (art. 135, III, CTN); não por terem 
    interesse comum na situação que constitui o fato gerador.

    Conclusão: gostaria de saber o fundamento da resposta.

    Abs,

    Marcus
  • Amigos, a resposta B está errada simplesmente por se tratar de LOCAÇÃO e não de ALIENAÇÃO. Vide REsp. 1.140.655/PR.

    No entanto ainda acho que o gabarito é dúbio. Entendo que a responsabilidade seria pessoal, mas não pelo "interesse comum na situação que constitui o fato gerador". O texto da questão diz:

    "os fiscais lavraram termo de verificação e responsabilidade tributária apontando atos ilícitos de responsabilidade dos sócios"

    Desta forma, a fundamentação para a responsabilização dos sócios seria, na minha opinião, baseada nos artigos 135 e 137 do CTN. Trata-se de ato ilícito, e não de interesse comum na situação que constitui o fato gerador.


    Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

    I - as pessoas referidas no artigo anterior;

    II - os mandatários, prepostos e empregados;

    III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.



    Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

    I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;


    Fica a dúvida...

  • Que bagunça de gabarito e mistureba de conceitos sobre responsabilidade.


    Não tomem essa questão para base de estudos, pelo amor de Deus.
  • Faço coro ao Arthur Rodrigues e faço questão de repetir o que ele disse: "Que bagunça de gabarito e mistureba de conceitos sobre responsabilidade. Não tomem essa questão para base de estudos, pelo amor de Deus."


  • Reitero o argumentos dos colegas: "Que bagunça de gabarito e mistureba de conceitos sobre responsabilidade. Não tomem essa questão para base de estudos, pelo amor de Deus."


    Desconsiderem essa questão da CESPE, pois quem seguir tal posicionamento errará questoes futuras...

  • Qual o erro da B?

     

  • Como disse o colega Tiago Rocha, a B está errada!

    Ricardo Alexandre: "Quando se fala em fundo de comércio, não se pode adotar o posicionamento radical de que quem porventura veio a se instalar no mesmo prédio em que anteriormente funcionava a empresa devedora passa a ser sucessor tributário, simplesmente por ter eventuais benefícios decorrentes do ponto. Não se tratando de efetiva alienação do fundo de comércio, não haverá responsabilidade do adquirente. O entendimento é pacífico no âmbito do Superior Tribunal de Justiça: ----  A responsabilidade do art. 133 do CTN só se manifesta quando uma pessoa natural ou jurídica adquire de outra o fundo de comércio ou o estabelecimento comercial, industrial ou profissional; a circustância de que tenha se instalado em prédio antes alugado à devedora, não transforma quem veio a ocupá-lo posteriormente, também por força de locação, em sucessor para efeitos tributários".

  • Muito ministro. Poucos concurseiros.

  • A justificativa da "D" está errada, pois os sócios são pessoalmente responsáveis por terem praticado atos em infração à lei.

  • Questão bem estranha.

    A meu ver, a responsabilidade dos sócios é pessoal por terem praticado atos que correspondem à infração de lei, na forma do artigo 135, do CTN.

    Desse modo, o final da letra "d" está com justificativa incorreta e só a primeira parte da assertiva é verdadeira.

    Quanto à letra "b", entendo que está bem errada pelo fato de dizer que "a pessoa jurídica que continuar as atividades no local" será responsável tributária, o que não encontra amparo legal, na medida em que o artigo 133, do CTN, exige que a pessoa natural ou jurídica adquira a empresa anterior.

    Desse modo, apenas continuar as atividades no mesmo local da empresa anterior não é suficiente para responder pelos tributos da empresa anterior, fundamento que revela o erro da alternativa "b".

  • Ter interesse em comum na atividade não é suficiente para indicar responsabilidade pessoal aos sócios gerentes.

  • Sim, a responsabilidade é pessoa, mas não em virtude do interesse comum, e sim em virtude dos atos ilícitos perpetrados pelos sócios, nos termos do artigo 135 e incisos do CTN. Portanto, a primeira afirmação está correta, mas a justificativa dela está errada.

    Discordo do gabarito. Questão sem resposta correta.


ID
138157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação aos fatos, atos e negócios jurídicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    CTN,

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

            I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

            II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

            a) quando deixe de defini-lo como infração;

            b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

            c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

  • Letra E - Assertiva Errada - O CTN não contempla a interpretação analógica e a interpretação como meios de integração do Direito Tributário.

    Como a própria terminologia expressa, trata-se de formas de interpretação e não integração.

    Os meios de integração admitidos estão descritos no art. 108 do CTN, o qual transcrevo abaixo:

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

  • Letra D - Assertiva Incorreta. Conforme o STJ, a retroatividade da lei mais benéfica ocorre tanto no caso de multa punitiva quanto de multa moratória, já que ambas possuem natureza de penalidade. Nesses termos, é o art. 106, inciso II, alínea C, do CTN, "quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática" haverá a aplicação retroativa da lei posterior mais benéfica.

    EXECUÇÃO FISCAL – MULTA PUNITIVA – ARTIGO 92, DA LEI N. 8.212/91 – MESMA REDAÇÃO ATUAL – INEXISTÊNCIA DE LEI MAIS BENÉFICA. 1.  Foi aplicada ao agravante a multa do art. 92, da Lei n. 8.212/91 - multa punitiva -, que permanece com a redação original até hoje, não existindo lei nova mais benéfica a aplicar neste caso. 2. A multa moratória, conquanto seja sanção imposta ao inadimplente, não se confunde com a multa punitiva. Esta Corte tem jurisprudência pacífica no sentido de que o princípio da retroatividade da lei mais benéfica, do artigo 106 do CTN, aplica-se a multas de natureza moratória. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no REsp 724.572/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/10/2009, DJe 21/10/2009)
  • Letra C - Assertiva Incorreta - Conforme texto abaixo transcrito do CTN, a retroatividade da lei tributária mais benéfica vai ocorrer quando existir tratamento mais benéfico ao contribuinte em relação a infrações e penalidades, desde que o processo administrativo esteja em curso. Não há que se falar em retroatividade quando ocorrer lei mais benéfica no tocante ao pagamento dos tributos.

    CTN - Art. 106:

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

  • Letra B - Assertiva Correta - Nos casos de lei meramente interpretativas, admite-se a retroatividade da lei tributária, desde que essa movimentação não acarrete a aplicação de penalidades ao contribuinte

     Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

     I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

  • A alternativa B está errada. Ela não diz que PODERÁ e sim TERÁ. Não explicita que só será retroativa se for mais benéfica ao contribuinte.
  • Sobre a letra c, conforme doutrina de Ricardo Alexandre: 

     

    "Em segundo lugar, atente-se para o fato de que as três alíneas do transcrito art. 106, II, tratam exclusivamente de infrações e suas respectivas punições, de forma que não haverá retroatividade de lei que verse sobre tributo, seja a lei melhor ou pior.


    Assim, a título de exemplo, se alguém deixou de pagar imposto de renda enquanto a alíquota era de 27,5%, não será beneficiado por uma posterior redução da alíquota para 25%, pois, em se tratando das regras materiais sobre tributos (alíquotas, bases de cálculo, contribuintes, fatos geradores), a legislação a ser aplicada será sempre a vigente na data do fato gerador."

     

  • Concordo com o felipe, pois não informa ou sinaliza que será mais benéfica, por isso não marquei.

  • O que esse Felipe falou está muito errado.

  • Acertei a questão, mas ela tem um erro de português, pois o "essa lei" esta se referindo a "uma norma impositiva". Deveria ser "esta lei", para se referir a lei com sentindo explicativo, o que mudaria tudo. Mas ainda bem que lembrei que a questão e de tributário kkkkk!


ID
138160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito dos bens e da posse, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 331 - STF 

    É LEGÍTIMA A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" NOINVENTÁRIO POR MORTE PRESUMIDA
  • Questão polêmica a C.
     
    c) O ITCMD é imposto de natureza pessoal, em razão do que a legislação pernambucana estabeleceu validamente a progressividade do tributo, observando o princípio da capacidade contributiva.
     
    Como trata da legislação de PE esta errada.
     
     LEI Nº 13.974, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009 de PE
    CAPÍTULO VI
    DA ALÍQUOTA
    Art. 8º As alíquotas do imposto são as indicadas a seguir, relativamente aos fatos geradores ocorridos:
    I - na hipótese de transmissão "causa mortis", 5% (cinco por cento);
    II – nas demais hipóteses, 2% (dois por cento).
     
    Porém.
     
    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
     
    § 1.º O imposto previsto no inciso I: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal
    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;
    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:
    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;
    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;
    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;
     
    Res. SENADO FEDERAL 9/92 - Res. - Resolução SENADO FEDERAL nº 9 de 05.05.1992
    Art. 1º A alíquota máxima do imposto de que trata a alínea a, inciso I, do art. 155 da Constituição Federalserá de oito por cento, a partir de 1º de janeiro de 1992.
    Art. 2º As alíquotas dos impostos, fixadas em lei estadual, poderão ser progressivas em função do quinhão que cada herdeiro efetivamente receber, nos termos da Constituição Federal.
    Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
     
    Para alguns esta previsão, de alíquotas progressivas, é inconstitucional, por ter extrapolado a previsão constitucional, mas alguns estados a aplica, o que não é o caso de PE.
     

  • Flávio, sobre a letra "C", o ITCMD é imposto de natureza real, e não pessoal.

ID
138163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do ICMS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • e) CORRETA - Súmula n. 166 do STJ. Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento da mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.
  • Parabéns ao casal.
  • Novamente, essa pergunta carece de paradigma...

    Segundo a lei, o ICMS incidiria em qualquer saída voluntária do estabelecimento, mesmo que para outro de mesmo titular.

    Segundo a jurisprudência, o ICMS incide só com a transferência jurídica de propriedade. É por isso que não incide ICMS sobre leasing até que seja feita a opção de compra ou sobre o comodato (empréstimo de coisas infungíveis).

    Enfim, por falta de alternativa melhor, E.
  • Felicidades ao casal.
  • Parabéns...quando foi o casório? Pow...nem convidaram.
  • Gab. E

  • Sobre a letra A: A Constituição Federal, no seu art. 155, II, atribui aos Estados e ao Distrito Federal competência para instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

     

    Letra C, CF, art. 155, § 2º, IX, a: 

    "IX - incidirá também:

    sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;"

  • Gab. Letra E

     

    ARE 1063312 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL 
    AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
    Relator(a):  Min. EDSON FACHIN
    Julgamento:  11/12/2017           Órgão Julgador:  Segunda Turma

     

     

    A jurisprudência do STF é firme no sentido de que não constitui fato gerador idôneo a atrair a incidência de ICMS a transferência de mercadorias entre estabelecimentos distintos do mesmo titular, ainda que situados em unidades federativas diversas

  • No que se refere a alternativa B: "IV - A transformação em qualquer de suas facetas das sociedades não é fato gerador de ICMS. (STJ, REsp 242.721/SC, Primeira Turma, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, Julgamento em 19/06/2001)"

     

     

  • a) INCORRETA: Incide ICMS sobre operações de importação, ex vi art. 155, § 2º, IX, a, da Constituição da República;

    b) INCORRETA: Segundo o art. 3º, VI, da LC federal 87/1996, não incide ICMS sobre operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;

    c) INCORRETA: Incide ICMS sobre operações de importação (vide comentário da letra "a") e seu fato gerador é o desembaraço aduaneiro, conforme o enunciado da súmula n.º 48 do STF;

    d) INCORRETA: Incide ICMS sobre operações de importação, seja por pessoa física ou jurídica, contribuinte ou não do imposto, ex vi art. 155, § 2º, IX, a, da Constituição da República;

    e) CORRETA: Segundo o enunciado da súmula n.º 166 do STJ, o ICMS não incide sobre operações de mero deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, porquanto não há, em tese, circulação no seu sentido precípuo, o de transferência de propriedade do bem envolvido.


ID
138166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Ainda no que se refere ao ICMS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Respostas com fundamento na Lei Kandir (LCp87/96).
    A) INCORRETA – Art. 10. É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto [não há limitação de 50%] pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.
    B) INCORRETA – Art. 13. A base de cálculo do imposto é: [...] II - na hipótese do inciso II do art. 12 [fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento;], o valor da operação, compreendendo mercadoria e serviço;
    C) INCORRETA – Ao contrário do que ocorre em relação aos descontos incondicionais, o valor do desconto condicional integra a base de cálculo do ICMS:
    Art. 13. A base de cálculo do imposto é: [...] § 1o Integra a base de cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V do caput deste artigo: [...] II - o valor correspondente a: a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição.
    D) CORRETA – Art. 21. O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento: [...] IV - vier a perecer, deteriorar-se ou extraviar-se.
    E) INCORRETA - Art. 16. Nas prestações sem preço determinado, a base de cálculo do imposto é o valor corrente do serviço, no local da prestação.
  • Complementando o raciocício la letra c:

    Súmula 457 do STJ: Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS.
  • A Opção D da questão está mal formulada quando diz que "É garantido ao Sujeito passivo..." quando na verdade o Art 21 da LC 87/96 diz que o Sujeito Passivo "Deve". Quando fala em "garantia" dá a entender um 'Direito' do sujeito passivo, mas não é isso, é um dever que ele tem de extornar o crédito que lançou em Impostos a Recuperar. Por isso, em função desta dicotomia, eu acho que essa questão deveria ter sido cancelada.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 87/1996 (DISPÕE SOBRE O IMPOSTO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LEI KANDIR))

     

    ARTIGO 21. O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento:

     

    I - for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço;

     

    II - for integrada ou consumida em processo de industrialização, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto;

     

    III - vier a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento;

     

    IV - vier a perecer, deteriorar-se ou extraviar-se.

  • Exatamente, Reinaldo, interpretei da mesma forma.

    Não se trata de uma garantia, mas sim de um dever.

    Agora imaginem uma questão da mesma banca (Cespe) no modelo Certo/Errado:

    É uma garantia do sujeito passivo efetuar o estorno do ICMS que se tiver creditado na hipótese de a mercadoria que tiver entrado no estabelecimento extraviar-se. (C/E?)

    Parece óbvio que está errada, mas nessa questão aqui de múltipla escolha a banca considerou correta...

    Dois pesos, duas medidas...


ID
138169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da concessão de isenções do ICMS.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A - a questão é toda letra da lei complementar 24-75. A resposta é o texto do seu Art. 3.

    Alternativa B: errada - Art. 12 - São mantidos os benefícios fiscais decorrentes de convênios regionais e nacionais vigentes à data desta Lei, até que revogados ou alterados por outro.

    Alternativa C: errada - Art. 5º - Até 10 (dez) dias depois de findo o prazo de ratificação dos convênios, promover-se-á, segundo o disposto em Regimento, a publicação relativa à ratificação ou à rejeição no Diário Oficial da União. Art. 6º - Os convênios entrarão em vigor no trigésimo dia após a publicação a que se refere o art. 5º, salvo disposição em contrário.

    Alternativa D: errada - Art. 7º - Os convênios ratificados obrigam todas as Unidades da Federação inclusive as que, regularmente convocadas, não se tenham feito representar na reunião. 

    Alternativa E: errada - Art. 9º - É vedado aos Municípios, sob pena das sanções previstas no artigo anterior, concederem qualquer dos benefícios relacionados no art. 1º no que se refere à sua parcela na receita do imposto de circulação de mercadorias.

    Uma boa lei para ser cobrada em concursos, eu, pelo menos, nem sabia de sua existência... bons estudos.

  • GABARITO LETRA A 


    LEI COMPLEMENTAR Nº 24/1975 (DISPÕE SOBRE OS CONVÊNIOS PARA A CONCESSÃO DE ISENÇÕES DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 3º - Os convênios podem dispor que a aplicação de qualquer de suas cláusulas seja limitada a uma ou a algumas Unidades da Federação.


ID
138172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito do ICMS e das obrigações tributárias a ele relativas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

    CTN: Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

            § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

            § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

            § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    Alternativa A: errada - emitir nota fiscal é obrigação acessória (§ 2º).

    Alternativa C: errada - o § 2º fala em "legislação tributária", isso é lei em sentido amplo, e não em sentido estrito.

    Alternativa D: errada - CTN Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º (isenções) é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas: (...) III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

    Alternativa E: errada - converte-se em obrigação tributária principal.

  • Alternativa B:
    Apesar de o CTN não mencionar expressamente a palavra "tolerar", ela certamente representa, juntamento com as ações "fazer" e "não fazer", a obrigação tributária acessória. Essa é alição de Hugo de Brito Machado, verbis
    "A obrigação acessória tem como objetivo, um 'fazer', um 'não fazer' ou um 'tolerar' que se faça alguma coisa, diferente, obviamente, da conduta de levar dinheiro aos cofres públicos".
    MACHADO, Hugo de Brito. Comentário ao Código Tributário Nacional. São Paulo: Atlas, 2004. v. 2. p.301-302.
    Destaquei esse ponto, pois essa expressão tolerar me deixou na dúvida, sempre tinha ouvido e lido apenas sobre o fazer e não fazer. Parece besteira, mas fez a diferença para eu errar a questão.


    Espero ter ajudado.
  • Tolerar o fisco? hahaha ok.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

     

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

     

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

     

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

  • Colegas,

    Complementando a alternativa D, segue o art. 175, I e Parágrafo único, do CTN:

    "Art. 175. Excluem o crédito tributário: I - a isenção; [...] Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente".

    Grande abraço!


ID
138175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta quanto ao processo administrativo tributário previsto na legislação estadual de Pernambuco.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. Os prazos serão de:

    I – 30 (trinta) dias para apresentação de defesa e de pedido de revisão dos lançamentos relativos à Notificação de Débito e à Notificação de Débito sem Penalidade; (Lei 12.970/2005)  


ID
138178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ainda acerca do processo administrativo tributário estadual, no âmbito de Pernambuco, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A letra C está errada, pois o CTN prega que:
    Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

            III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

  • Lei 10.654 de 91:
     Art. 56. É assegurado ao sujeito passivo da obrigação tributária o direito de consulta sobre a interpretação e a aplicação da legislação relativa aos tributos estaduais.

    § 3º A consulta deverá referir-se a uma só matéria, indicando-se o caso concreto objeto de dúvida, admitindo-se a acumulação, em uma mesma petição, apenas quando se tratar de questões conexas, sob pena de arquivamento “in limine” por inépcia da inicial.


ID
138181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Por dois exercícios consecutivos, a empresa Alfa e Ômega Ltda. deixou de recolher o ICMS declarado nos respectivos documentos de informação econômico-fiscal, além de tê-los preenchido com diversas irregularidades.

Nessa situação, considerando a legislação estadual vigente em Pernambuco, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E...

    Inadimplência reiterada decorrente do ICMS declarado nos documentos de informação econômico-fiscal e não recolhido não configura reincidência ou repetição pura e simples.


ID
138184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O julgamento de ação ordinária, com pedido de tutela antecipada, para ver declarada a nulidade de ato normativo praticado pelo ministro da Justiça, proibindo o gozo de férias no mês de janeiro, é de competência

Alternativas
Comentários
  • Questão: 46

    Parecer: ANULAR

    Justificativa: há mais de uma resposta correta, tendo em vista que também está correta a opção que refere a

    competência de vara da justiça comum.

  • Não deveria ter sido anulada:

    MS = STJ

    Ação ordinária = Justiça comum

    ompetência originária do Superior Tribunal de Justiça. Numerus clausus. Extravasamento. Descabimento. Ações populares, ações civis públicas, ações cautelares, ações ordinárias, medidas cautelares ainda que nelas figure autoridade jurisdicionada, originariamente, em sede de mandado de segurança, do Superior Tribunal de Justiça, devem ser processadas e julgadas pela instância comum, visto que, "o regime de direito estrito, a que se submete a definição dessa competência institucional... por efeito da Taxatividade do rol constante da Carta Política" , autoriza que se afaste, "do âmbito de suas atribuições jurisdicionais originárias, o processo e o julgamento de causas de natureza civil que não se acham inscritas no texto constitucional" (STF, Pleno, Agravo Reg. em Petição 1.738-2, rel. Min. Celso de Mello - DJ 1-10-99, p. 42). Não conhecimento da causa com remessa dos autos à Justiça Federal de 1º grau.

    A ação revelada na espécie vai impugnar um ato praticado pelo Ministro da Justiça, que é um agente da União. Fosse a espécie um mandado de segurança, e a competência seria do STJ, por força do art. 105, I, da CF. Mas o enunciado revela uma ação ordinária, a ser ajuizada, então, contra a União, o que atria o art. 109, I, da CF, ficando a competência mesmo na Justiça Federal de 1º grau.


ID
138187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos atos processuais transmitidos por fax e do processo eletrônico, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Não encontrei todas as respostas, mas algumas alternativas estão na Lei 11.419/06:

    b) CORRETA. Art. 3º, Parágrafo único. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

    c) ERRADA. Art. 9o  No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.

    d) ERRADA. Art. 3o  Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.

  • As Letras A e E dizem respeito a lei 9.800/1999. A lei é pequena vale a pena dá uma lida:
       Art. 1o É permitida às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita.

       Art. 2o A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término.
     

       Parágrafo único. Nos atos não sujeitos a prazo, os originais deverão ser entregues, necessariamente, até cinco dias da data da recepção do material.

       Art. 3o Os juízes poderão praticar atos de sua competência à vista de transmissões efetuadas na forma desta Lei, sem prejuízo do disposto no artigo anterior.

       Art. 4o Quem fizer uso de sistema de transmissão torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, e por sua entrega ao órgão judiciário.

       Parágrafo único. Sem prejuízo de outras sanções, o usuário do sistema será considerado litigante de má-fé se não houver perfeita concordância entre o original remetido pelo fac-símile e o original entregue em juízo.

       Art. 5o O disposto nesta Lei não obriga a que os órgãos judiciários disponham de equipamentos para recepção.
  • Vixe galera, a alternativa a) expressa a posição do STJ. Se, no curso do prazo, há a apresentação da petição via fax, a patir da apresentação, conta-se o quinquídio. Mas a b) está corretíssima também.
  • A alternativa A está errada, com fulcro na a lei 9.800/1999. Art. 2o A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término. Parágrafo único. Nos atos não sujeitos a prazo, os originais deverão ser entregues, necessariamente, até cinco dias da data da recepção do materialOra a Apelação é sujeita a prazo, então os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término. (Art. 2º)
  •  O agravo regimental interposto via fax no último dia do prazo recursal (5 dias) e após o expediente forense é considerado intempestivo porquanto só registrado no dia seguinte. AgRg no Ag 742.801-SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 3/6/2008.

     

    Gente, está superado?

  • Lei 11.419/06 - Lei que regula sobre a informatização do processo judicial:

    Art.9  No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, INCLUSIVE DA FAZENDA PÚBLICA, serão feitas por meio eletrônico, na forma da lei, desde que a integra dos autos seja acessível ao  citando.

    Art. 6 exetuadas as do DIREITOS PROCESSUAIS PENAL E INFRACIONAL.
  • Acredito que a alternativa "c" também se encontra correta já que de acordo com o art. 237, parágrafo único do CPC, as intimações podem ser feitas de forma eletrônica, não havendo ressalta quanto à Fazenda Pública.

    Contudo, no que se refere à citação, a Fazenda Pública, pessoa de direito público, só pode ser citada através de oficial de justiça (art. 222, "c" c/c art. 224, todos do CPC).


  • A - ERRADA. "Interposta petição de apelação por fax, no curso do prazo, inicia-se, nessa data, a contagem do quinquídio para entrega do original em juízo".

    R: Lei 9.800/99  - Art. 2o A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término.

    O prazo de 5 dias para juntada dos originais inicia ao final do prazo. Ex: Apelação 15 dias, envia-se o Fax ao 3º dia do prazo, não é no 4º dia dos 15 que inicia, mas sim ao final dos 15 dias. Ou seja, quando acabar o prazo de 15 dias, se iniciam os 5 dias. Pois o artigo é claro, que o prazo da juntada do original começa da data do término  do prazo, e não do envio do fax.


    B- CORRETA: " Deve ser considerada tempestiva apelação transmitida por meio eletrônico, se a transmissão ocorrer até o último minuto do último dia do prazo, ainda que se tenha encerrado o expediente forense".

    R: Lei 11.419/06 - Art. 3º, Parágrafo único. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia


    C -ERRADO - " No âmbito do processo civil, ao contrário das intimações, a citação da fazenda pública não pode ser efetuada por meio eletrônico, sob pena de nulidade" R: LEI 11.419/06 - Art. 6o  Observadas as formas e as cautelas do art. 5o desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando.


    D- ERRADA - "Considera-se praticado o ato processual eletrônico no dia seguinte ao do seu envio ao sistema do Poder Judiciário".

    R: LEI 11.419/06 - Art. 3o  Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.


    E- ERRADA "Se a petição com pedido de tutela antecipada for transmitida por fax, o juiz somente deverá apreciar o pedido após a entrega do original, haja vista a efetividade de tal provimento"

    R: Em razão da urgência, o juiz pode sim apreciar sim, e no mais o § único do art 2 da lei 9.800/99 dispõe que nos atos não sujeitos a prazo, os originais deverão ser entregues, necessariamente, até cinco dias da data da recepção do material. Ou seja, o juiz pode apreciar, e a parte tem 5 dias pra juntar a petição com pedido de tutela antecipada.


    ;) 


  • Vão direto ao comentário de Alex Anhaia.

  • Camila, existe diferença entre petição enviada por fax e por meio eletrônico (processo eletrônico/virtal).

    Para fax (lei 9800), acredito que após o expediente o recurso será intempestivo, com base na jurisprudencia citada.

    Já para processo eletrônico (lei 11419) considera-se válido o interposto dentro das 24h do último dia.


ID
138190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao indeferimento da inicial e à cumulação de pedidos, julgue os itens a seguir.

I Em caso de cumulação de pedidos, pode haver o indeferimento parcial da inicial.
II O indeferimento da inicial deve ter como fundamento a inépcia.
III Na cumulação simples de pedido, as pretensões não têm entre si relação de precedência lógica.
IV Não haverá error in procedendo se o juiz examinar o pedido sucessivo sem ter examinado o principal.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I) CORRETO - Neste caso caberá agravo de instrumento.II) ERRADO - São hipóteses de indeferimento:I) Inépcia = é vício de pedido. Falta pedido ou causa de pedir, falta lógica, existe incompatibilidade ou impossibilidade jurídica.II) Ilegitimidade manifestaIII) Falta de interesse processualIV) quando o juiz decreta decadência ou prescriçãoV) quando o procedimento estiver errado.O único indeferimento da inicial com mérito é o do art. 295, IV, do CPC. A doutrina sugere que o réu seja intimado do trânsito em julgado para que, se a ação for repetida, possa alegar coisa julgada material.III) CORRETO - Cumulação própria simples – quando os pedidos são independentes, e o resultado de um não influi nos demais. Ex: danos emergentes + lucros cessantes, ou dano moral + dano material.Como são interdependentes entre si, é possível, que o autor obtenha êxito em um, mas não nos outros, caso em que haverá procedência parcial da demanda.IV) ERRADO - Cumulação própria sucessiva – quando há relação de prejudicialidade: o pedido posterior só será analisado se o anterior for acolhido (Obs: mas o acolhimento do primeiro pedido nem sempre implicará o do segundo). Ex: investigação de paternidade + alimentos; rescisão do contrato por culpa + multa.Prof. Eduardo -FMB
  • Art. 295. A petição inicial será indeferida: I - quando for inepta; II - quando a parte for manifestamente ilegítima; III - quando o autor carecer de interesse processual; IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição (art. 219, § 5o); V - quando o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, ou ao valor da ação; caso em que só não será indeferida, se puder adaptar-se ao tipo de procedimento legal; Vl - quando não atendidas as prescrições dos arts. 39, parágrafo único, primeira parte, e 284. Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial quando: I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir; II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; III - o pedido for juridicamente impossível; IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
  • Pedido sucessivo:Dispõe o artigo 289 do Código de Processo Civil: Art. 289. É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.Claríssima a lei. Requisitos básicos: 1) Devem ter a mesma causa de pedir; 2) Devem ser compatíveis entre si (considerando a previsão do art. 292, § 1º, I, do CPC); 3) O juiz só deve conhecer do segundo pedido, caso não seja possível conhecer do primeiro.
  • Marquei "d" por achar que a assertiva IV se tratava de error in judicando.
    Error in procedendo X Error in judicando

    Error in procedendo (erro no proceder) – é um vício de forma, extrínseco, de uma decisão judicial. Está sempre ligado a questões processuais, como quando o juiz se omite ou emite declaração obscura , v.g., fundamentação insuficiente. Sua constatação conduz a invalidação da decisão judicial.
    Error in judiciando (erro no julgar) – é um vício de conteúdo da decisão, que pode ser processual ou material, ou seja, erro de julgamento de uma decisão judicial recorrida, e.g., má aplicação do direito material. Se verificado error in judicando, dever-se-á pleitear a reforma da decisão judicial.
    Realmente o gabarito da questão está correto. Não se trata de erro de direito material pelo juiz, mas sim de erro no julgamento por deixar de analisar pedido principal. Nesse caso deve-se invalidar a decião e não reformá-la, sob pena de supresão de instância quando reformada por tribunal.

    Lanço a questão: Seria cabível Emb. Dcl. da decisão que julga com erro in procedendo (como no caso apresentado, em que o juiz foi omisso no pedido principal) no sentido de reformá-la, já que tal erro deveria acarretar na invalidação da decisão e não em sua reforma?

    Não encontrei resposta para isso. Quem responder favor mandar mensagem no meu peril.
    Abradecido!

  • COMENTANDO OS ITENS ERRADOS

    II - ERRADA. PECA POR GENERALIZAÇÃO E AO MESMO TEMPO REDUZ AS HIPÓTESES DE INDEFERIMENTO DA PEÇA VESTIBULAR A UMA SÓ. ORA, É CONSABIDO QUE ALÉM DA INÉPCIA DA INICIAL, TAMBÉM É CASO DE SEU INDEFERIMENTO: ILEGITIMIDADE DE PARTE, FALTA DE INTERESSE, INOBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES DOS ARTS. 106 E 321 E POR INCOMPATIBILIDADE DE PEDIDOS.

    IV - ERRADA. É CONDIÇÃO DE POSSIBILIDADE PARA A ANÁLISE DO PEDIDO SUCESSIVO QUE O JUIZ CONHEÇA DO PEDIDO PRINCIPAL E MAIS: QUE ALÉM DE CONHECER, DÊ PROVIMENTO AO PEDIDO. POR EXEMPLO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C.C ALIMENTOS. NESTE CASO, SE NEGADO O PRIMEIRO, RESTA PREJUDICADO O SEGUNDO

    GAB.: B


ID
138193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à suspensão do processo, julgue os itens seguintes.

I A morte do representante legal da pessoa jurídica não acarreta a suspensão do processo.
II A morte do único advogado constituído acarreta a suspensão imediata do processo.
III Falecido o único advogado do réu, a inércia em nomear outro patrono no prazo estabelecido acarreta a extinção do processo.
IV Por convenção das partes, o processo pode ser suspenso por qualquer prazo, desde que não exceda um ano.
V A suspensão do processo com base na prejudicialidade ocorre quando se tratar de prejudicial externa.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Justificando os itens errados:III - A extinção do processo ocorre se houver inércia DO AUTOR em nomear outro advogado. No caso de inércia do réu, é decretada a REVELIA. (art. 265, parágrafo 2°)IV - A convenção das partes pode suspender o processo por ATÉ 6 MESES. O prazo de suspensão de até um ano é para causas que dependem de atos de outro tribunal. (art. 265, parágrafos 3° e 5°)
  • CORRETO O GABARITO....CODIGO DE PROCESSO CIVILArt. 265. Suspende-se o processo:I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;II - pela convenção das partes; (Vide Lei nº 11.481, de 2007)III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;IV - quando a sentença de mérito:a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente;V - por motivo de força maior;VI - nos demais casos, que este Código regula.§ 1o No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que:a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência;b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.§ 2o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste.§ 3o A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o no Il, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.§ 4o No caso do no III, a exceção, em primeiro grau da jurisdição, será processada na forma do disposto neste Livro, Título VIII, Capítulo II, Seção III; e, no tribunal, consoante Ihe estabelecer o regimento interno.§ 5o Nos casos enumerados nas letras a, b e c do no IV, o período de suspensão nunca poderá exceder 1 (um) ano. Findo este prazo, o juiz mandará prosseguir no processo.
  • I - CERTO - já que a morte ou a perda da capacidade do representante da empresa não acarretaria a suspensão, em razão de o representante ser o órgão da empresa, e sua posição será ocupada por outrem. Assim se posiciona a doutrina majoritária, vide Alexandre Freitas Câmara, Lições de Direito Processual Civil, pag 289.II -

    CERTO-  Alexandre Câmara também afirma que a suspensão em razão de morte ou perda da capacidade do advogado é imediata, ainda que tenha se iniciado a audiência de instrução e julgamento. Mas também ressalva que isso se o evento tiver ocorrido com o único advogado constituído pela parte.

    III - ERRADO - A questão está errada porque se falecido o advogado do réu  o processo seguirá à sua revelia segundo a literalidade do art. 265, § 2º

    IV- ERRADO, pois  a suspensão por conveção das partes nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo. (art 265, §3º)

    V- CERTO - Segundo a doutrina dominante, baseada na tese de Frederico Marques, só se revela possível a suspensão se for  por prejudicialidade externa. Isso porque a prejudicial interna deve ser apreciada unicamente pelo mesmo juízo em que se tivesse pedido a declaração incidente, e seria um caminho natural o juízo da causa principal julgar a causa incider tantum, não poderia assim supender o processo ( como o juiz poderia julgar a questão incidente , se o processo estivesse suspenso? Não é lógico?!). Já na prejudicialidade externa, haverá julgamento por juízo distinto, sendo razoável exigir a suspensão (Alexandre Freitas Câmara, Lições de D. Processual Civil, pag 294)

  • Grande peguinha no item III,

    A inércia em outro patrono no prazo estabelecido acarreta a extinção do processo sem julgamento do mérito OU o juiz mandará prosseguir no processo à revelia do réu. Nao é apenas a extinção. Tem que ficar muito atento a essas questões do Cespe, pois se tivesse dito que era possível a extinção do processo a questão já se tornaria verdadeira. Cai bonito...
  • Natália Lacerda, sua explicação foi boa, mas continuo não me conformando com o fato de a alternativa I ser considerada falsa (vc disse ser verdadeira, mas sua explicação foi justificando a falsidade, assim como o gabarito). Quer dizer que a doutrina diverge da letra expressa da lei ( vide 265, I, CPC)? Vc saberia me explicar se estou lendo a letra da lei de forma errada?


  • questão técnica. a pessoa jurídica tem presentação, se faz presente pela pessoa, e não representação.


ID
138196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca de procedimentos dos juizados especiais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.Art. 9o Nas causas de valor até vinte salários?mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogados; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.§ 2o O juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.
  • Tudo conforme a Lei 9.099/95:a) INCORRETA - o incapaz não pode ser parte, art. 8o.;b) INCORRETA - não podem ser parte as pj de direito público e empresas públicas da União, art. 8o.;c) INCORRETA - não há vedação ao pedido contraposto e sim a qualquer espécie de intervenção de terceiro e assistência, art.10;d) INCORRETA - não podem ser parte os cessionários de pessoas jurídicas, art. 8o. $1o;e) CORRETA - art. 9o, $1o e $2o.
  • CORRETO O GABARITO...O juiz não poderá determinar a postulação por intermédio do advogado, quando a causa versar até 20 S.M., entrementes, poderá fazer uma recomendação para a contratação....
  • Resposta letra E

    A parte poderá demandar nos Juizados Especiais Cíveis, sem a assistência de advogado, nas causas de valor igual ou inferior a 20 salários mínimos. Digamos que o autor ajuíze a ação de até 20 salários mínimos, sem estar acompanhado por advogado, e que o réu esteja assistido por seu patrono. Mesmo que seja facultado ao autor permanecer litigando sem advogado (dado o valor da causa) a lei estabelece - art. 9ª, § 1º -  que será possibilitado ao autor um advogado gratuito , devendo o juiz alertá-lo das conveniências de ter advogado, considerando a complexidade da causa e a situação do particular em questão.

    FONAJE

    Enunciado 36 - A assitência obrigatória prevista no art. 9º da lei 9.099/95 tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação.

    Fonte: Juizados Especiais Cíveis e Criminais - Rita Borges Leão Monteiro

  • O motivo pelo qual a letra e) está correta é porque se a causa for de alta complexidade o juiz deve extinguir o pocesso.
  • De acordo com a Lei 9.099/95 podemos responder às questões:

    a) Falsos - por vedação expressa, o incapaz não pode ser parte, art. 8º, caput; 
    b) Falso - não podem ser partes as Pessoas Jurídicas de Direito Público e Empresas Públicas da União, art. 8º, caput; 
    c) Falso - a vedação às Pessoas Jurídicas é excetuada para a Microempresa, art. 8º, §1º, II. Além disso, há também a possibilidade de pedido contraposto, a qual não é vedada à Microempresa na condição de Ré, art. 17, parágrafo único; 
    d) Falso - não podem ser parte os cessionários de pessoas jurídicas, art. 8o. $1o; 
    e) CORRETA - O juiz não pode determinar à parte que seja acompanhada de advogado, trata-se apenas de uma faculdad, art. 9º.

  • A alternativa (B) não pode ser considerada incorreta, diante do art. 2, da Lei 10.259/2001. A demanda poderá ser proposta contra a CEF no Juizado Especial Cível Federal.

  • A B não está incorreta. A Caixa pode ser prossessada no Juizado Especial Federal. A questão não diz que é no juizado estadual


ID
138199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Durante depoimento prestado no curso de ação movida por José para obter condenação de João a reparar determinados danos, uma testemunha acabou declarando que havia sido firmado um contrato posterior entre as partes. Mais tarde, José ajuizou outra ação contra João, exigindo o cumprimento de cláusula daquele contrato cuja existência foi informada no depoimento.

A respeito da situação hipotética acima, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Dentre as provas atípicas, ou seja, não prevista no rol do Código de Processo Civil, temos a prova emprestada, que consiste no transporte de produção probatória de um processo para outro. É o aproveitamento de atividade probatória anteriormente desenvolvida, mediante traslado dos elementos que a documentaram, excepcionando-se, assim, a regra geral de que a prova é criada para formar convencimento dentro de determinado processo.A admissão da prova emprestada decorre da aplicação dos princípios da economia processual e da unidade da jurisdição, almejando máxima efetividade do direito material com mínimo emprego de atividades processuais, aproveitando-se as provas colhidas perante outro juízo. Terá a potencialidade de assumir exatamente a eficácia probatória que obteria no processo em que foi originariamente produzida. Ficou superada a concepção de que a prova emprestada receberia, quando muito, valor de documento, “prova inferior” ou “ato extrajudicial”. O juiz, ao apreciar as provas, poderá conferir à emprestada precisamente o mesmo peso que esta teria se houvesse sido originariamente produzida no segundo processo. Eis o aspecto essencial da prova trasladada: apresentar-se sob a forma documental, mas poder manter seu valor originário. De resto, basta voltarmos os olhos para o que dispõe os artigos abaixo:Art. 401. A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados.Art. 402. Qualquer que seja o valor do contrato, é admissível a prova testemunhal, quando:I - houver começo de prova por escrito, reputando-se tal o documento emanado da parte contra quem se pretende utilizar o documento como prova;II - o credor não pode ou não podia, moral ou materialmente, obter a prova escrita da obrigação, em casos como o de parentesco, depósito necessário ou hospedagem em hotel.Art. 403. As normas estabelecidas nos dois artigos antecedentes aplicam-se ao pagamento e à remissão da dívida.Art. 404. É lícito à parte inocente provar com testemunhas:I - nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada;II - nos contratos em geral, os vícios do consentimento.
  • CORRETO O GABARITO...A prova emprestada é aquele material probatório produzido num processo e conduzido a outro, situação que gera infindáveis discussões no âmbito jurídico, eis que, segundo alguns doutrinadores, a utilização vulneraria os princípios do contraditório, devido processo legal, bem como feriria os princípios do juiz natural, da oralidade e imediação (do magistrado que examinará a prova e do que colheu).Assim leciona Fredie Didier Jr: "Prova emprestada é a prova de um fato, produzida em um processo, seja por documentos, testemunhas, confissão, depoimento pessoal ou exame pericial, que é trasladada para outro processo, por meio de certidão extraída daquele".Neste sentido Câmara: "A prova emprestada consiste no transporte de produção probatória de um processo para outro. É o aproveitamento da atividade probatória anteriormente desenvolvida, através do traslado dos documentos que a documentaram".
  •  Alexandre Freitas Câmara (Lições de direito processual civil, vol I, 17ª ed, pag. 388), por outro lado, diz que "a prova emprestada terá de ser valorada como se fosse uma prova documental". Para ele, a prova emprestada não seria, portanto, prova atípica, mas sim prova típica documental. Porém, o autor salienta que existe posicionamentos discordantes do seu. A jurisprudência caminha no mesmo sentido deste autor, vejam:

     "A prova pericial trasladada para outros autos, como prova emprestada, passa à categoria de prova documental” (REsp 683187/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 08.11.2005, DJ 15.05.2006 p. 203).
     

    Em arremate, parece que o CESPE adota o primeiro posicionamento: de que a prova emprestada preserva o valor que teve quando de sua produção (se foi prova testemunhal no processo originário, também será assim valorada no processou que a tomou emprestada, embora tenha FORMA de prova documental).

  • A questão da prova emprestada ainda é controvertida. Alguns entendem que a prova emprestada mantém as mesmas características que tinha quando foi produzida (se testemunhal no processo original, continuará sendo no processo para o qual foi emprestada), e outros entendem que terá natureza documental (ou seja, no processo original foi produzida de forma oral pelo depoimento de testemunha, ao ser transladada pra outro processo perderia essa característica e assumiria condição de prova documental). Vejam os entendimentos doutrinários colidentes:

    "O juiz, ao apreciar as provas, poderá conferir à prova emprestada precisamente o mesmo peso que esta teria se houvesse sido originariamente produzida no segundo processo. Eis o aspecto essencial da prova trasladada: apresenta-se sob a forma documental, mas poder manter seu valor originário. É tal diversidade que confere à prova emprestada regime jurídico específico – o qual não se identifica com o da prova documental nem com o da prova que se emprestou, em sua essência de origem." Talamini, Eduardo. (Prova emprestada no processo civil e penal. p. 147).

  • Pessoal, a letra C, que eu havia marcado, está errada pelo seguinte: em contratos que ultrapassem 10 salários mínimos, de fato, a prova deverá ser através de um documento (art. 401/CPC), contudo, admitir-se-á sim a prova testemunhal a título de complemento da prova escrita (par. ún. do art. 227 do CC).

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!

  • Quanto à letra "e", ela está errada, pois nos termos do art. 402 do CPC, qualquer que seja o valor do contrato, é admissível a prova testemunhal em duas situações:

     
    I - houver começo de prova por escrito, reputando-se tal o documento emanado da parte contra quem se pretende utilizar o documento como prova;

     II - o credor não pode ou não podia, moral ou materialmente, obter a prova escrita da obrigação, em casos como o de parentesco, depósito necessário ou hospedagem em hotel.

  • Alguém me ajuda a entender o erro da letra D?
    Sabem o posicionamento da FCC em relação a prova emprestada ser oral ou documental?
    Obrigada... A luta continua...
  • a letra "D" está correta para parte da doutrina, todavia, conforme vê-se nessa questão a banca adotou o posicionamento diverso e, pode-se dizer duvidoso, uma vez que, na minha humilde opinião a prova após passar pelo crivo judicial transmuda-se para documental.
  • Didier, vol2, página 52:

    ..as regras de utilização da prova emprestada: a) a prova emprestada guarda eficácia do processo em que foi colhida, na conformidade do poder de convencimento que trouxer consigo, b) a eficácia e a proveitabilidade da prova emprestada estão na razão inversa da possibilidade de sua reprodução; c) a eficácia da prova emprestada equivale à da produzida mediante precatória; d) no processo para qual for transportada, terão de ser observadas as normas atinentes à prova documental; e) é imprescindível que a parte contra qual vai ser usada esta prova tenha sido parte no primeiro processo. 

    Importação de prova que fora produzida entre as mesmas partes: guarda a prova, em princípio, a sua eficácia inicial, a prova emprestada ingressa no processo sob  FORMA DOCUMENTAL, mas a sua eficácia é a original..
  • Alguém explica?? Qual posição deveremos tomar para o CESPE??
    Q101435
    Quanto aos meios de prova no processo civil, assinale a opção correta. 
    a) Cabe ao autor o ônus da prova, exceto quando as partes, no curso do processo, convencionarem de modo diverso. Se o ônus da prova do fato, em determinado processo, cabe ao autor, somente ele tem legitimidade para requerer a produção de tal prova.
    b) Caso seja deferida a realização da prova pericial e posteriormente seja julgada antecipadamente a lide, a sentença proferida nesse processo padecerá de nulidade absoluta por cerceamento de defesa.
    c) Os fatos negativos são suscetíveis de prova por meio de documentos e testemunhas, cabendo o ônus probatório àquele que tiver melhores condições de dele desincumbir-se.
    d) A falsidade material consiste na ofensa à verdade devido à formação de documento falso ou a alterações introduzidas em documentos verdadeiros. Há falsidade ideológica quando, em um documento materialmente verdadeiro, são expostos fatos ou declarações inverídicas.
    e) A prova oral produzida em determinado processo entre terceiros pode ser validamente aproveitada em outro processo, na mesma forma em que foi produzida no processo originário, ou seja, como prova oral.
    RESPOSTA: letra D
  • Gabriela,

    A questão fala em prova emprestada entre terceiros. Por isso oerro da questão.

    Abs
  • O erro apresentado na questão apresentada pela colega acima, vem muito bem explicitado no comentário de Ana Carolina, veja-se:

    Conforme observa-se nas lições do mestre Didier, a prova emprestada deverá ser arguida por aquele que foi parte integrante da lide, original, ou seja, a parte que suscita a prova emprestada, deve ter sido parte também no processo original, a qual tal prova foi produzida. 

    Logo, a questão mencionada aduz que a prova emprestada foi ventilada por TERCEIROS, deve-se entender por terceiros, partes estranhas ao processo originador da prova emprestada, fatalmente causando a impossibilidade de tal pretensão. Dessa feita à de residir nesse detalhe o erro.

    No mais até o momento, eu creio, que o posicionamento da Cespe continua o de que a prova emprestada guarda valoração tal qual a do processo principal, no entando devendo ser recebida formalmente como documental.
  • Acho que a questão está desatualizada. Vejam extrato retirado http://www.dizerodireito.com.br/2014/09/prova-emprestada-oriunda-de-processo-no.html

    A prova emprestada ingressa no processo com que natureza?

    A prova que veio de outro processo entra no processo atual como “prova documental”, independentemente da natureza que ela tinha no processo originário.


  • Com o NCPC creio que a questão esteja desatualizada:

    ATENÇÃO NCPC: Art. 372.  O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

  • GAB OFICIAL: B

    LETRAS B, D

    NATUREZA DA PROVA EMPRESTADA NO PROCESSO ONDE VAI SER USADA

    -jurisprudência: natureza documental, SALVO processo originário msm partes e há contraditório

    -52 EFPP: mesma natureza do processo originário

    LETRAS, A, C, E (DESATUALIZADAS)

    -444 NCPC revoga 277 caput CC


ID
138202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta quanto à intervenção de terceiros.

Alternativas
Comentários
  • A) O chamamento ao processo é realizado pelo réu, que requererá a citação do chamado no prazo para contestar, a fim de que este seja abarcado pela sentença.B) O chamamento ao processo é um instituto que serve para amparar o devedor, permitindo que este busque, em um mesmo processo, a responsabilidade dos demais coobrigados.C) D) Certo. Há entre o chamado e o autor da demanda uma relação jurídica direta. É a lógica, já que o chamado poderia ter sido parte no feito como réu, caso o credor o houvesse citado na inicial. Como não o foi, coube exclusivamente ao réu realizar sua vinda ao processo por meio do chamamento.E) O item inverteu a ordem. O devedor principal que é chamado pelo fiador, que figura no polo da demanda como réu. Ou o fiador pode chamar os outro fiadores; ou em último caso o devedor chama os demais devedores solidários.Essa questão eu matei por eliminação, mas por qual motivo a C está errada?
  • C) Segundo Carlyle:"Esse é um caso de litisconsórcio comum (simples) ou unitário?O entendimento majoritário é no sentido de que o litisconsórcio é comum ou simples, porque, na verdade, um destes co-obrigados pode possuir uma defesa de natureza pessoal, o que pode eximi-lo do pagamento da dívida. Dessa forma, o pedido de condenação do autor será julgado procedente com relação a alguns e improcedente com relaão àquele que alegou a defesa de natureza pessoal."
  • A alternativa C está errada porque no chamamento ao processo o litisconsórcio poderá ser unitário ou simples, conforme a divisibilidade do bem discutido em juízo, já que nem sempre, solidariedade implica indivisibilidade (se o objeto for divisível, haverá um litisconsórcio simples; se for indivisível será unitário). 
  • A) ERRADA  O chamamento ao processo somente é cabível no processo de conhecimento

    B) ERRADA  Protege o devedor solidário, na medida que demandado sozinho para responder pela totalidade da dívida, ele chama os demais devedores para que, se julgada procedente a ação principal, fique todos os devedores abrangidos pela coisa julgada material.  A sentença valerá como título executivo judicial.

    C) ERRADA  Forma-se litisconsórcio passivo facultativo, podendo ser simples ou unitário, conforme a divisibilidade do bem discutido e juízo.  Se for divisível, será simples; se for indivisível, será unitário.

    D) CORRETA

    E) ERRADA  É o contrário.  O fiador é quem pode chamar ao processo o devedor principal.

  • Confesso que interpretando literalmente a alternativa B não consigo visualizar o erro. Partindo do princípio que a norma deve proteger mais o credor do que devedor, seria perfeitamente possível afirmar que o chamamento ao processo existe para proteger o credor de dívida solidária, permitindo que este busque a satisfação de seu crédito de mais de um devedor, exatamente como afirma a questão.

    Ou caso se interprete que o objetivo da norma é proteger o devedor, e não o credor, isso não impede que o chamamento também proteja o credor, à medida que o devedor irá dividir com outros a responsabilidade do pagamento, o que facilitaria o ressarcimento do credor.

    Gostaria que alguém comentasse.

  • Thiago, o chamamento ao processo serve à proteção do réu, e não à do autor, mesmo que, em alguns casos, possa vir a beneficiá-lo.

    Veja bem este exemplo, no qual o autor seria prejudicado: o autor optou por mover a ação apenas contra o fiador, que é um banco, por exemplo (cheio da grana, portanto, o que facilita e torna célere e proveitosa a futura execução); mas aí o banco promove o chamamento ao processo do devedor principal (um sujeito cheio de bens, mas todos gravados com ônus real (hipoteca, etc.), alguns até já vendidos em fraude contra credores, etc.), com vistas à utilização do benefício de ordem. O autor, aqui, vai ser prejudicado, pois primeiro precisará tentar executar o devedor principal (numa execução que será permeada de "rolos" e recursos), para, só depois, vir a executar o fiador.

  • No chamamento ao processo há solidariedade ou co-devedores. A letra E) afirma existir um devedor principal, então ele não pode chamar o fiador pois existe o benefício de ordem. Para haver esta modalidade de intervenção, é preciso que todos estejam no "mesmo patamar".
  • Sobre o chamamento ao processo, leciona Fredie Didier Jr. (Curso de direito processual civil, v.1):

    "Trata-se de intervenção de terceiro provocada pelo réu, cabível apenas no processo de conhecimento, que se funda na existência de um vínculo de solidariedade entre o chamante e o chamado. É instituto criado em benefício do réu. Neste sentido, revela uma desarmonia entre o direito material e o direito processual: é que, conforme regra antiga, havendo solidariedade passiva, pode o credor exigir toda a dívida de qualquer um dos co-devedores (art. 275, CC). Este benefício é retirado, na medida em que pode o devedor solidário demandado trazer ao processo o outro devedor, que por opção do autor-credor não havia sido colocado como parte ré, impondo ao demandante prosseguir no processo em face de quem, a princípio, não demandaria". 
  • ·  No chamamento ao processo não se forma uma nova relação jurídica, pois os chamados entram no processo na mesma relação jurídica (intervenção de terceiro por inserção).

    ·  No chamamento ao processo há relação jurídica entre os chamados e os adversários do chamante.


ID
138205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O servidor público Renato, maior, casado, foi citado pessoalmente para responder a ação proposta contra si pelo comerciário André, maior, solteiro.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • POR QUE NAO PODE SER A LETRA D?
  • Paulo, acredito que o erro da letra D ocorre pelo fato da revelia acontecer quando não houver CONTESTAÇÃO e não RESPOSTA como está escrito na questão.
  • a revelia não quer dizer automaticamente o reconhecimento da procedência do pedido do autor.
  • o erro da opção D é que não é apenas quando se tratar de direitos indisponíveis que teremos exceção à presunçao da verdade; quando, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; e se a petição inicial não estiver acompanhada do documento público, que a lei considere indispensável à prova do ato; também!

  • POR QUE NÃO PODE SER A LETRA D?Se a letra D fosse verdade, na Justiça do Trabalho não se aplicaria a revelia do réu contumaz, visto que as questões trabalhistas tratam, ou seja, dizem respeito a direitos indisponíveis.
  •  Pessoal, entendo que a alternativa "d" está errada porque diz que a consequência da revelia será a procedência do pedido, o que não é de todo verdade, pois se da prova dos autos não restar demonstrado o direito do autor, poderá seu pedido ser julgado improcedente, uma vez que nos casos de REVELIA a presenção de veracidade é relativa, isto é, iuris tantum.

     Nesse sentido é a decisão abaixo transcrita:

    ACÓRDÃO Direito Processual Civil. Sentença nula. Efeitos da revelia. Nula é a sentença que deixa de se pronunciar sobre as questões preliminares que exsurgem da causa e que a ordem jurídica impõe ao julgador conhecer independentemente de requerimento do interessado.
    É relativa a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em face da revelia do réu, podendo ceder às circunstâncias constantes dos autos, de acordo com o princípio do livre convencimento do juiz.  Provimento do recurso.  (http://www.nagib.net/sentencas_texto.asp?tipo=7&area=2&id=168)
     
    Espero ter contribuído para sanar as dúvidas.

  • A "D" esta errada pelo fato de que a revelia não implica a procedencia do pedido, mas apenas a configuração de verdade quanto aos fatos alegados na inicial, entretanto, o juiz poderá julgar a ação improcedente, caso verifique que existem motivos para tal. por essa razão o erro no item "D"
  • Alguém pode me ajudar? Qual é o erro da letra "a"?
  • O erro da letra A acredito que seja o fato do item afirmar que as defesas diretas e indiretas serem feitas em sede de contestação, no entanto defesa indiretas são defesas de indole processual, e como é sabido nem toda defesa processual é feita como preliminar na contestação, como é o caso da incopetência relativa que é feita através de incidente processual.
  • PESSOAL,  o erro da letra (A) é que o réu deve alegar todas as defesas AINDA que sejam incompatíveis entre si.
    VIDE DOUTRINA.
  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA C

    A) ERRADA - Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. Observe-se que o dispositivo ora em comento não faz qualquer restrição à defesa, logo, Renato deve alegar até mesmo as defesas que sejam contraditórias entre si.

    B) ERRADA - Art. 302, p.u. Esta regra, quando ao ônus da impunação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao MP. Portanto, a regra da negativa geral trazida neste dispositivo se aplica somente às pessoas nele citadas (advogado dativo, curador especial e MP).

    D) ERRADA - Art. 319 - Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

    E) ERRADA - A reconvençao deve ser apresentasa NA CONTESTAÇÃO, logo, é errada a afirmação que diz independer o oferecimento da reconvenção do momento de apresentação da contestação.

    BONS ESTUDOS!

  •  A alternativa E está errada pois a reconvenção deve ser apresentada no mesmo momento da contestação, e não dentro do prazo. Neste sentido, Fredie Didier:

     

    "A reconvenção deve ser apresentada no mesmo prazo da contestação e junto com ela, sob pena de preclusão consumativa. Os prazos especiais de defesa, já vistos, se estendem à reconvenção".

    (Curso de processo civil, Vol. 1, p. 455)

  • Oi, gostaria de saber onde posso encontrar no CPC o artigo que corresponde à alternativa C, pois da leitura do artigo 273 do referido Código entendi que para antecipar os efeitos da tutela antecipada é necessária a existência de prova inequívoca.

    Alguém poderia esclarecer?

  •  A possibilidade de concessão de tutela antecipada quando um ou mais pedidos são incontroversos está no § 6o  do art. 273:

    § 6o A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso.

     
  •  Quanto à letra A:

    Princípio da Eventualidade.

    A cumulação de todas as matérias de defesa na contestação, sob pena de preclusão consumativa, pode gerar certa incompatibilidade lógica entre as defesas. Porém, essa incompatibilidade, apesar de aceita, deve respeitar limites. Esses limites são os princípios da lealdade e da boa-fé. Ou seja, não se pode adaptar a verdade para cada defesa, pois o réu estará, em algum momento, mentindo. Porém, é possível haver certa contradição.

     

    Ex.:

    Defesa n.º 1: não devo.

    Defesa n.º 2: caso o juiz decida que devo, não devo tanto quanto o autor está pedindo.

     

    São contraditórias mas admitidas.

  • LETRA E: A RECONVENÇÃO DEVE SER APRESENTADA SIMULTANEAMENTE COM A CONTESTAÇÃO. LER ART. 299 DO CPC.

  • Ainda nao entendi a "C". Nao poderia o juiz, de ofício, deferir antecipaçao de tutela. Nao há aqui o "poder geral de cautela", pois os requisitos da tutela antecipada sao mais rigorosos. O simples fato de nao contestar um dos pedidos do autor nao faz com que o juiz possa deferir antecipaçao de tutela, mas sim julgar o processo conforme seu estado.
  • Qunato à letra A, acrescente-se que, segundo Didier, nem todas as defesas devem ser alegadas na contestação, pois há defesas que a lei impõem que sejam alegadas fora da contestação (impedimento, suspeição e incompetência relativa) e há defesas que podem ser formuladas depois da contestação (direito superveniente, as defesas que podem ser conhecidas de ofício e as que são permitidas expressamnete pela lei, como a decadencia convencional).

  • Fabiana Coutinho muito bom seu comentário, mas  a alternativa "C" ´aquela t´pica questão que vc tem que analisar o que a pessoa que elaborou a questão quer.

    Que no caso ali é: o autor pediu a tutela, o réu não se pronunciou, não houve prova inequívoca, mas o juiz decidiu conceder a tutela pelo seu critério.

    Esspero ter ajudado

    Deus abençoe todos nos.
  • A opcao C esta correta em razao do paragrafo 6 do art.273. "A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso". 

    Um Pedido nao contestado pelo reu é  considerado um pedido incontroverso, presumindo-se verdadeiro.

    ROLF HANSSEN MADALENO leciona que,

    “inexistindo impugnação direta, dado que o réu silencia diante de questões pontuais da petição inicial, sua omissão na defesa faz presumir como verdadeiros os fatos que não foram textualmente contestados, ficando o autor dispensado de prová-los e o demandado impedido de endereçar a prova naquela direção já vencida pelo tácito silêncio.”

    Acho que o Juiz nao deferiu ex officio o pedido de antecipacao de tutela, a questao nao diz nada a respeito.


  • Ainda que não haja prova inequívoca, pode o juiz deferir a antecipação dos efeitos da tutela quanto a um dos pedidos formulados por André, caso Renato não se insurja quanto a esse pedido.

    Esta assertiva está correta, uma vez que diante de um pedido incontroverso - caso Renato não insurja quanto a um pedido -, o juiz pode conceder a tutela antecipada tão somente com cerne na incontrovérsia do pedido, prescindindos os demais, tais como:

    • prova inequívoca;
    • verossimilhança da alegação;
    • reversibilidade; 
    • periculum in mora;
    • abuso de defesa ou manifesto propósito protelatório do reú;
    • pedido incontroverso.
    Destarte, os três primeiros são obrigatório, devendo ser cumulado com algum dos seguintes. Mas, no caso do pedido incontroverso, o juiz pode concedê-lo, prescindindo os demais.

    fonte: Elpídio Donizete
    Espero ter contribuído!!!


  • Galera, o erro do item "D" está no fato de a revelia ser instituto ligado à contestação, e essa é, apenas, uma das formas de resposta do réu, que comporta, ainda, a reconvenção e a exceção. Sacaram? A questão estaria correta, ao meu ver, se nela viesse, ao invés de "resposta", "contestação".
  • Galera, acredito que a questão não tem resposta. Irei falar apenas da assetiva mais polêmica.
    c) Ainda que não haja prova inequívoca, pode o juiz deferir a antecipação dos efeitos da tutela quanto a um dos pedidos formulados por André, caso Renato não se insurja quanto a esse pedido.
    Acredito ser errada essa resposta.
    Como já mencionado acima, a prova inequívoca da verossimilhança é requisito obrigatório para a antecipação da tutela; esse é o primeiro erro da questão, que afirma ser possível o provimento antecipatório mesmo diande da equivocidade da prova. Em segundo lugar, não é porque o pedido tornou-se incontroverso que o juiz deferirá medida antecipatória, isso significa que "entendendo o juiz que o autor não tem o direito que alega ter, natualmente não haverá antecipação de tutela, mesmo que parcela do pedido do autor não tenha sido impugnado pelo réu.".

    Fonte: ZAVASCKI, antecipação, p. 108.
  • e) Se Renato pretender oferecer reconvenção ao pedido, deve fazê-lo no mesmo prazo fixado para a contestação, independentemente do momento de apresentação desta, sob pena de preclusão. ERRADO

    "Ainda que o réu possa somente apresentar a reconvenção, na maioria dos casos também contesta - no mínimo - e, seguindo a previsão expressa do art. 299 do CPC, essas duas espécies de resposta devem apresentadas no mesmo momento (mesmo dia), 'sob pena de preclusão mista (consumativa - temporal)."
    MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL - VOLUME ÚNICO - DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES, pag. 378, 4a edição
  • Segundo Fredie Didier:

    Para que a tutela antecipada seja concedida é preciso preencher todos os pressupostos gerais e um dos pressupostos específicos.
     

    Pressupostos gerais (tem que preencher todos):

    1) Prova inequívoca das alegações: é preciso que haja lastro probatório produzido de maneira regular, em contraditório, para que se autorize a antecipação de tutela. Prova aqui é meio de prova. É preciso que esta prova convença o juiz quanto à verossimilhança das alegações. É a plausibilidade;

    2) Verossimilhança das alegações (juízo de probabilidade de a parte ter razão) – pressuposto subjetivo (grau de convicção do juiz);

    3) Reversibilidade dos efeitos do provimento – p. 2º, art. 273. Esse pressuposto costuma ser afastado na prática após um juízo de ponderação (há diversas situações que, ainda que irreversíveis, deverão ter TA concedida ou a negação gera irreversibilidade). 
     

    Alternativos (tem que preencher pelo menos 1)

    1) Perigo da demora: perigo de dano, a urgência. É nessa hipótese que se torna possível a concessão de tutela antecipada liminar(antes de ouvir o réu).

    2) Abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório: a antecipação de tutela aqui é a forma de punir o ilícito processual, que é o abuso do direito de defesa. É uma TA de evidência. Por isso, essa tutela antecipada não é de urgência, é de evidência. Não pode ter sido dada liminarmente, porque tem que ter havido, pelo menos, a defesa. 

    Ora, não há como ter como certa a questão C. A existência de prova inequívoca é obrigatória para a concessão da tutela antecipada. 

  • CORRETA: C- FUNDAMENTAÇÃO: ART. 273, §6º C/C 334, INCISO III, AMBOS DO CPC!

  • REVISAÇO - 2015 - Processo Civil - Juspdvum

    Alternativa "a": incorreta, uma vez que, pelo princípio da eventualidade, incumbe ao réu alegar todas as defesas cabíveis, mesmo que contraditórias, sob pena de preclusào, por força do art. 300, CPC. Alerta, contudo, Fredie Didier Jr.'” que 'a regra da eventualidade autoriza, pois, que o réu deduza defesas logicamente incompatíveis. Mas o princípio da boa-fé processual impõe que essa cumulação de defesas incompatíveis tenha limites. Nem toda ilogicidade é superada pela aplicação da regra da concentração da defesa. Luiz Guilherme Marinoni fornece interessante exemplo de incompatibilidade insuperável pela regra da eventualidade: se o réu afirma que a mercadoria entregue possui vícios, 'é impossível negar a sua entrega, pois o juiz, para verificar a existência de vícios, deve necessariamente admitir a entrega da mercadoria'. De fato, não se aceita a cumulação das defesas nada devo' com a exceção de contrato não cumprido', defesa que pressupõe a existência do direito afirmado pelo demandante. Do mesmo modo, não pode o réu alegar, simultaneamente, que jamais contratara com o autor e, se rejeitada essa alegação, já pagará a dívida'.

    Alternativa "b": incorreta, porque a regra da impugnação especificada, disposta no art. 302, CPC, impõe ao réu que se manifeste precisamente sobre os fatos narrados na petição iniciai, sendo vedada a defesa por negativa geral, ressalvados o advogado dativo, o órgão do Ministério Público e o curador especial, que estão dispensados do ónus da impugnação especificada (art. 302, parágrafo único, CPC).

    Alternativa "c": correta. De fato. o art. 273, § 6o, CPC, que disciplina a tutela antecipada, autoriza que o magistrado defira tutela antecipada quando se mostrar incontroverso o pedido, ainda que parcialmente. Tratando-se de tutela de evidência (e não de urgência), a concessão de tutela antecipada quando se mostrar incontroverso o pedido ou parcela dele independe da demonstração de qualquer situação de perigo.

    Alternativa "d" incorreta. Com efeito, a ausência de resposta do réu não importa, por si só, em procedência do pedido. Em verdade, configurada a revelia, incumbe ao magistrado avaliar o conjunto probatório para proferir sentença, mesmo porque se está diante do instituto da presunção relativa.

    Alternativa "e": incorreta, tendo em vista que contestação e reconvenção devem ser apresentadas simultaneamente, em peças autônomas a teor do art. 299, CPC.


ID
138208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos princípios fundamentais dos recursos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • itens "b", "c" são resolvidos com conhecimento sobre o efeito devolutivo dos recursos.

    b) prescrição é uma questão incidente, assim, cai na regra do efeito devolutivo em seu aspecto vertical, que diz que as questões incidentes não decididas durante o tramite do processo na origem acompanham as questoes de mérito na instancia recursal se relacionadas a estas, ou seja, o capitulo do dispositivo que tiver sido objeto do recurso interposto deve ter relação com a questao incidente para que esta possa ser analisada em grau recursal. Logo, pode ser conhecida de oficio desde que a questão incidente, ainda que nao alegada no tramite original, relacione-se com o capitulo do dispositivo que se tornou objeto do recurso interposto.

    c) o merito do recurso nesse caso é o dispositivo (que julgou sem resolução de merito a lide). Como o pedido da PI se vincula ao objeto do recurso, segue o pedido da petição incial - sob a influencia do efeito devolutivo, no aspecto vertical - com a questão de merito do recurso para o tribunal.
  •  A) ERRADO. Sofre limitações e exceções sim. É o caso daqueles que têm foro especial por prerrogativa de função. Basta lembrar, por exemplo, do Presidente da República quando comete crime comum: será processado e julgado pelo STF. Se for condenado, vai recorrer a quem? Por isso, o duplo grau de jurisdição não é regra ilimitada.

    B) ERRADO. A prescrição é matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício pelos tribunais independentemente de pronunciamento do réu, através do chamado efeito translativo do recurso. Vale lembrar que é preciso que antes o recurso passe pelo juízo de admissibilidade.

    C) CERTA. Na verdade, não houve reformatio in pejus simplesmente porque não tinha ocorrido sequer a análise do mérito. Então não havia uma primeira garantia benéfica ao autor que fora piorada em sede de recurso. O que ocorreu em sede de recurso foi a primeira decisão definitiva.

    D) ERRADO. O recurso a ser manejado tanto para rever decisão incidente como decisão definitiva da lide quando analisadas na sentença é o recurso de apelação. A lei veda a interposição de duas espécies diversas de recurso contra a mesma decisão, não por força da enumeração taxativa dos recursos, mas, sim, por força do princípio da unirrecorribilidade ou singularidade.

    E) ERRADO. Pelo princípio da taxatividade são recursos apenas aqueles listados no art. 496 do CPC.

  • Para fundamentar a letra C:
    “Na hipótese dos autos, a sentença de primeiro grau de jurisdição julgou extinto o processo sem resolução de mérito, não adentrando, portanto, na análise do mérito da causa. Apresentado recurso de apelação pelos ora agravantes, não ocorreu o alegado reformatio in pejus, tendo em vista que o novo julgamento proferido pelo Tribunal de origem foi uma consequência lógica da decretação da nulidade da sentença e do fato de que a matéria sub judice era exclusivamente de direito, o que autorizaria a aplicação da regra contida no art. 515, § 3º, do CPC.” (STJ, AgRg no REsp 704.218/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, jul. 15.03.2011,DJe18.03.2011).


ID
138211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao instituto da tutela antecipada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão confunde a antecipação de tutela com  a medida cautelar.

    ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (art. 273, CPC)
    - consiste em incidente processual pelo qual o juiz pode antecipar, provisoriamente, a própria solução definitiva esperada no processo principal.
    - é feito na própria petição inicial da ação principal
    - objeto de liminar deferida no curso da ação principal ( de conhecimento)
    - a decisão do juiz que antecipa a tutela tem natureza de decisão interlocutório, logo, como recurso, cabe o Agravo de Instrumento.
    - tem caráter satisfativo provisório
    - realiza de imediato a pretensão

    MEDIDA CAUTELAR
    - consiste em ação cautelar pela qual busca-se assegurar a efetividade do resultado final do processo principal
    - é formalizado em peça autônoma
    - objeto de ação cautelar
    - a decisão do juiz tem natureza de sentença, cabendo, portanto, apelação
    - caráter conservativo e não satisfativo
    - apenas assegura a efetividade da pretensão
  • LETRA D. 

    CPC ART. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será , no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:[...]  

    VII - confirmar os efeitos da antecipação de tutela.
  • Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

    I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou

    II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

  • Discordo desse gabarito. A letra D) não diz se a sentença manteve ou não os efeitos da tutela. Sabemos que só quando a sentença mantém é que eventual recurso contra ela não suspenderá os efeitos da tutela. Para mim, a resposta menos errada é a letra C), que fala em "viabilidade do direito", diferente da medida cautelar que protege a "viabilidade do processo". 
  • "A" (incorreta) - O provimento que concede ou nega a tutela antecipada possui feição de decisão interlocutória, sujeitando-se ao recurso de agravo.
    "B" e "C" (incorretas) - As 2 alternativas trazem características da tutela cautelar. A finalidade da tutela antecipada é adiantar os efeitos práticos da sentença de mérito.
    "D" (correta):
    Art. 520.  A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:
    VII – confirmar a antecipação dos efeitos da tutela;
    "E" (incorreta) - a concessão de tutela antecipada depende, além de outros requisitos, do requerimento da parte.
    Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: (...)

ID
138214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da ação rescisória, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 485. A sentença DE MÉRITO, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: NÃO SÓ A SETENÇA, O ACÓRDÃO, DECISÃO INTELOCUTORIA DE MÉRITO. I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente; III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; IV - ofender a coisa julgada; V - violar literal disposição de lei; Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória; Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável; VIII - houver fundamento para invalidar CONFISSÃO (269 INC II, RECONHECIMENTO DO PEDIDO), desistência (ART. 269,V) ou transação, em que se baseou a sentença; IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa; § 1o Há erro, quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido. § 2o É indispensável, num como noutro caso, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato.
  • O ERRO DA ALTERNATIVA “D” A ação rescisória visa obter a anulação da coisa julgada material ou formal constituída sobre decisão judicial (sentença ou acórdão) transitada em julgado, permitindo, assim, a revisão(ERRADO) do julgamento
    Art. 488. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 282, devendo o autor: I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento da causa .

    “ A Ação rescisória tem como finalidade a alteração de um estado jurídico existente, alcançado com a autoridade da coisa julgada que pesa contra a sentença firme. O autor da rescisória pretende somente anulá-la (juízo rescindendo) quando, por exemplo, proferida em processo onde houve  colusão das partes para fraudar a lei (CPC 485 III 2ª parte), ou REVOGÁ-LA proferindo-se outra em seu lugar (juízo rescisório) quando, por exemplo, proferida por juiz impedido (CPC 485 II).”

    Comentário no livro Código de Processo Civil comentado de Nelson Nery Júnior, p.678
  • O ERRO DA ALTERNATIVA “A”

    A sentença transitada em julgado, resultante de colusão entre as partes, com o escopo de fraudar a lei não(ERRO) pode ser objeto de rescisória, haja vista a ausência do dolo específico

    Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei

     

  • O ERRO DA ALTERNATIVA “B”

    A ação rescisória por violação de súmula do STJ exige que esta tenha sido mencionada na decisão que se pretende rescindir.(ERRADO)

         Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

         V - violar literal disposição de lei;

       PORÉM, SEGUNDO COMENTÁRIO NO LIVRO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO DE NELSON NERY JUNIOR, P.687:

    VIOLAÇÃO DE SÚMULA DE TRIBUNAL- DESCISÃO CONTRÁRIA À SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DE TRIBUNAL, NÃO CONSTITUI VIOLAÇÃO À LEI FEDERAL (CPC 485 V), NÃO AUTORIZANDO A RESCISÃO DA SENTENÇA OU ACÓRDÃO (RTJ 123/10). NO MESMO SENTIDO:RTJ 117/41, 107/19

  • O ERRO DA ALTERNATIVA “C”

     

    É admissível a ação rescisória quando um documento não utilizado, por ser desconhecido ou por não ter sido utilizado anteriormente, for relevante para alterar a concepção dos fatos envolvidos no litígio, ainda que não possua(ERRO) o condão de gerar resultado favorável ao autor da ação rescisória.

     

    “DOCUMENTO NOVO- Por documento novo deve entender-se aquele que já existia quando da prolação da sentença, mas cuja existência era ignorada pelo autor da rescisória, ou que dele não pode fazer uso. O documento novo deve ser de tal ordem que, sozinho, seja capaz de alterar o resultado da sentença rescindenda, favorecendo o autor da rescisória, sob pena de não ser idôneo para o decreto de rescisão”.

    Comentário no livro Código de Processo Civil comentado de Nelson Nery Júnior, p.681
  • ALTERNATIVA CORRETA - E

    A) ERRADA - Art. 485, III, CPC. A sentença de mérito transitada em julgado, pode ser rescindida quando resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusao entre as partes, a fim de fraudar a lei.

    B) ERRADA - Art. 485, parágrafo segundo: É indispensável, num como noutro caso, que nao tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato.

    C) ERRADA - Art. 485,VII, CPC: A sentença de mérito transitada em julgado, pode ser rescindida quando depois da sentença, o autor tiver documento novo, cuja existencia ignorava, ou de que nao pode fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável.

    Justificativa dos itens D e E:

     Primeiramente é importante discorrer um pouco acerca das características da jurisdiçao, quais sejam: a) unidade; b) definitividade (coisa julgada material); c) substitutividade; d) secudariedade; e) inércia. Tais requisitos estão claramente presentes na jurisdição chamada conteciosa (pressupoe lide), contudo, nao se pode dizer o mesmo com relaçao à jurisdiçao voluntária, uma vez que esta útilma profere decisoes tao-somente integrativas da vontade das partes e, principalmente, faz coisa julgada transitória e nao definitiva, ou seja, faz coisa julgada formal apenas.

    Em razao disso, nao podemos afirmar que a coisa julgada formal pode ser impugnada por açao rescisória, porque na jurisdiçao voluntária a coisa julgada é transitória, podendo ser impugnada somente por açao anulatória, e nao rescisória.

    BONS ESTUDOS!!!

  • RE 86348 / CE - CEARÁ 
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. CUNHA PEIXOTO
    Julgamento:  06/06/1978           Órgão Julgador:  PRIMEIRA TURMA

    Ementa 


    - AÇÃO RESCISÓRIA - PRESSUPOSTO. A AÇÃO RESCISÓRIA, TENDO POR FINALIDADE ELIDIR A COISA JULGADA, NÃO E MEIO IDONEO PARA DESFAZER DECISÕES PROFERIDAS EM PROCESSOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTARIA E GRACIOSA, NÃO SUSCETIVEIS DE TRÂNSITO EM JULGADO, MORMENTE QUANDO A PRETENSAO E FORMULADA POR QUE NÃO FOI PARTE DO FEITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO, PARA JULGAR A AUTORA CARECEDORA DA AÇÃO.

  • Pessoal, só pra lembra que o STJ, no informativo 509, deixou claro a possibilidade de se manejar rescisória contra decisão que gerou COISA JULGADA FORMAL!


    Informativo 509 do STJ:

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA TERMINATIVA.
    É cabível o ajuizamento de ação rescisória para desconstituir tanto o provimento judicial que resolve o mérito quanto aquele que apenas extingue o feito sem resolução de mérito. A redação do art. 485, caput, do CPC, ao mencionar "sentença de mérito" o fez com impropriedade técnica, referindo-se, na verdade, a "sentença definitiva", não excluindo os casos onde se extingue o processo sem resolução de mérito. De toda sentença terminativa, ainda que não seja de mérito, irradiam-se efeitos declaratórios, constitutivos, condenatórios, mandamentais e executivos. Se o interesse do autor reside em atacar um desses efeitos, sendo impossível renovar a ação e não havendo mais recurso cabível em razão do trânsito em julgado (coisa julgada formal), o caso é de ação rescisória, havendo que ser verificado o enquadramento nas hipóteses descritas nos incisos do art. 485, do CPC. O equívoco cometido na redação do referido artigo, o foi na compreensão de que os processos extintos sem resolução do mérito (à exceção daqueles em que se acolheu a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada, art. 267, V) poderiam ser renovados, na forma do art. 268, do CPC, daí que não haveria interesse de agir em ação rescisória movida contra sentença ou acórdão que não fosse de mérito. No entanto, sabe-se que a renovação da ação não permite rediscutir todos os efeitos produzidos pela ação anteriormente extinta. Exemplo disso está no próprio art. 268, do CPC, que condiciona o despacho da nova inicial à prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado. Para estes casos, onde não houve sentença ou acórdão de mérito, o único remédio é a ação rescisória. REsp 1.217.321-SC, Rel. originário Min. Herman Benjamin, Rel. para acórdão Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 18/10/2012

  • Muito estranha a afirmativa de que a decisao em jurisdicao voluntaria "nao transita em julgado".  O fato de uma decisao transitar em julgado significa que dela nao cabe mais recurso. Nao implica necessariamente a formacao de coisa julgada material. 

  • ALTERNATIVA (B)

     

    Didier:

    Contrariamente ao que sucede com os recursos extraordinário e especial, a propositura da ação rescisória com base no inciso V do art. 966 do CPC não exige o chamado pré-questionamento, ou seja, não é necessário que a norma tenha sido expressa ou implicitamente referida na decisão rescindenda.

    (...)

    Quando há violação a súmula ou a súmula vinculante, o que há, na verdade, é violação ao precedente que lhe deu origem ou à norma jurídica construída a partir de um texto normativo.

    Isso porque o enunciado da súmula divulga, resume e consolida uma interpretação dada a um dispositivo legal ou constitucional. E é essa interpretação que constitui a norma jurídica, e não o texto constante da letra do dispositivo. Se, por exemplo, um enunciado da súmula vinculante do STF confere determinada interpretação ao dispositivo contido no art. x da Constituição Federal, o julgado que tenha decidido diferente terá violado a norma extraída do art. x da Constituição Federal.
    O que restou violado foi a norma daí extraída. Na ação rescisória, indica-se que a violação foi ao art. x da Constituição Federal.

    AÇÃO RESCISÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIQUIDAÇÃO. LEGITIMIDADE.

    Prosseguindo o julgamento, a Turma, por maioria, proveu o recurso, considerando não haver ofensa ao art. 485, V, do CPC quanto ao cabimento da ação rescisória extinta pelo Tribunal a quo prematuramente (art. 490, I, do CPC) com base na Súm. n. 343-STF, referente aos arts. 21, 128 e 460 do CPC e art. 5º, LV, da CF/1988 e, para sua admissibilidade, é desnecessário o prequestionamento no acórdão rescindendo quanto à violação do art. 5º, XXXVI, da CF/1988 e dos arts. 6º e 20 do CPC. Tal requisito é inexigível, já que a ação rescisória é uma ação para desconstituir decisão trânsita em julgado e não recurso. Também, afastado o novo Estatuto da OAB (Lei n. 8.906/1994), a ofensa aos arts. 6º e 20 do CPC referentes aos honorários é solucionável com base no antigo Estatuto da OAB (art. 99, § 1º, da Lei n.4.215/1963), segundo o qual os honorários fixados na condenação por arbitramento ou sucumbência pertencem ao advogado que, nessa parte, pode executar a sentença. Precedentes citados: REsp 290.141-RS, DJ 31/3/2003; REsp 69.142-SP, DJ 30/10/1995; REsp 160.707-RS, DJ 16/11/1998; EREsp 28.565-RJ, DJ 8/3/1999, REsp 227.458-CE, DJ 5/6/2000, e REsp 204.358-CE, DJ 14/6/2004. REsp 741.753-RS, Rel. Min. Jorge Scartezzini, julgado em 9/5/2006.

     

     


ID
138217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à execução, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges onde o prazo conta-se da juntada aos autos do último mandado, art. 738, $ 1o., CPC;b) CORRETA - art. 585, IV e V, CPC;c) INCORRETA - a liquidação de sentença pode ser feita na pendência de recurso, art. 475-A, $ $ 1o. e 2o., CPC;d) INCORRETA - impenhorável, art. 649, X, CPC;e) INCORRETA - não depende de homologação do STJ e nem do STF, art. 585, $ 2o., CPC.
  • Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 TELHA (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. § 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a PARTIR DA JUNTADA DO RESPECTIVO MANDADO CITATÓRIO, salvo tratando-se de cônjuges. . § 2o Nas execuções por carta precatória, a citação do executado será imediatamente comunicada pelo juiz deprecado ao juiz deprecante, inclusive por meios eletrônicos, contando-se o prazo para embargos a partir da juntada aos autos de tal comunicação. . § 3o Aos embargos do executado não se aplica o disposto no art. 191 desta Lei. . PRAZO EM DOBRO PARA PROCURADORES DIVERSOS.ART. 585, IV - o crédito decorrente de foro e laudêmio; . V - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio; .ART. 475-A § 2o A liquidação poderá ser requerida na pendência de recurso, processando-se em autos apartados, no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes. Art. 649. São absolutamente impenhoráveis: X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. HÁ EXCEÇOES A PENHORA DO SALÁRIO.ART. 585 § 2o Não dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro. O título, para ter eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação.
  • Retificando o comentário do colega abaixo em relação a alternativa “E”, é bom lembrarmos que a competência para homologar sentença estrangeira é do STJ com base no art. 105, I, i da CF/88. No CPC, temos: ART. 585 § 2o Não dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro. O título, para ter eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação. Na CF/88 temos Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; Então, com isso percebemos que o único erro da questão foi quando ela disse que depende de homologação, pois o restante está correto , ou seja, é o STJ a competência para a homologação e não mais do STF.
  • Caros Colegas,

    Humildemente falando, creio que o comentário abaixo esta equivocado. A questão fala de homolagação de título executivo extrajudicial. O artigo 585, §2º diz não ser necessário a homolagação. Ele relatou o "STF" pois antigamente era deste a competência para sentenças estrangeiras, e agora é do STJ. Portanto, independe de homologação de qualquer tribunal, e não do STJ para esse caso específico.

     

  • a) Na execução de título extrajudicial, o prazo para oposição de embargos inicia-se com a juntada aos autos do mandado de citação, de cada um dos executados, incluindo de seus cônjuges. ERRADA.

    Art. 738.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    § 1o  Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges


    b) Constituem títulos executivos extrajudiciais o crédito documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio, e os créditos decorrentes de foro e laudêmio. CORRETA

    Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    IV - o crédito decorrente de foro e laudêmio; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    V - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;



  • c) Quando há requerimento de liquidação de sentença, que não pode ser feito na pendência de recurso, a parte deve ser intimada na pessoa de seu advogado. ERRADA

    Embora a segunda parte esteja correta (realmente tem que haver intimação na pessoa do advogado), a primeira parte está equivocada, conforme parágrafos do art. 475 do CPC.

    § 1o Do requerimento de liquidação de sentença será a parte intimada, na pessoa de seu advogado. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    § 2o A liquidação poderá ser requerida na pendência de recurso, processando-se em autos apartados, no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.


    d) É penhorável um saldo de R$ 10.000 depositado em caderneta de poupança. ERRADA

    Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:

    X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.

    O salário mínimo em 2009 era 465,00. Portanto, só podia se penhorar o que excedesse o valor aproximado de R$ 18.000,00.

    CONTINUANDO..

    e) Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro dependem de homologação pelo STJ para serem aqui executados, devendo satisfazer os requisitos de formação pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como lugar de cumprimento da obrigação. ERRADA

    Art. 585, § 2o Não dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal (rectius: STJ), para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro. O título, para ter eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação.

  • GAB: B

    NCPC

    a) 915 parag1

    b) 784 incisos

    c) 512

    d) 833

    e) 784 parag


ID
138220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos embargos de devedor, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - art. 739-A, $ 6o., CPC;b) INCORRETA - desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito OU cauçao suficientes, art. 739-A, $ 1o., CPC;c) INCORRETA - a requerimento das partes, art. 739-A, $ 2o., CPC;d) INCORRETA - somente das peças relevantes, art. 736, parag. único, CPC;e) INCORRETA - quando o efeito suspensivo atribuído aos embargos disser respeito apenas a parte do objeto da execução, essa prosseguirá quanto a parte restante, art. 739-A, $ 3o., CPC.
  • CPC - Art. 739-A. Os embargos do executado não terão efeito suspensivo.§ 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.§ 2º A decisão relativa aos efeitos dos embargos poderá, a requerimento da parte, ser modificada ou revogada a qualquer tempo, em decisão fundamentada, cessando as circunstâncias que a motivaram.§ 3º Quando o efeito suspensivo atribuído aos embargos disser respeito apenas a parte do objeto da execução, essa prosseguirá quanto à parte restante.§ 4º A concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não embargaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante.§ 5º Quando o excesso de execução for fundamento dos embargos, o embargante deverá declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando memória do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento.§ 6º A concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de penhora e de avaliação dos bens.
  • A suspensão atinge apenas os atos EXPROPRIATÓRIOS, ou seja, são impedidos, por ora, apenas atos que importem em alienação, por assim dizer. Por outro lado, os atos que importem apenas em garantir o sucesso da execução (penhora, sequestro, arresto), são permitidos e denominados de atos CONSTRITIVOS.
  • Alternativa A: Art. 919, NCPC: § 5º A concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens.

    Alternativa B: Art. 919, NCPC: § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

    Alternativa C: Art. 919, NCPC: § 2º Cessando as circunstâncias que a motivaram, a decisão relativa aos efeitos dos embargos poderá, a requerimento da parte, ser modificada ou revogada a qualquer tempo, em decisão fundamentada.

    Alternativa D: Art. 914, NCPC: §1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

    Alternativa E: Art. 919, NCPC: § 3º Quando o efeito suspensivo atribuído aos embargos disser respeito apenas a parte do objeto da execução, esta prosseguirá quanto à parte restante.


ID
138223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que tange aos procedimentos especiais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe dizer qual é o erro da letra (D)
  • o erro da alternativa 'd' encontra explicação na inteligência do art. 1.052 do CPC: Quando os embargos versarem sobre todos os bens, determinará o juiz a suspensão do curso do processo principal; versando sobre alguns deles, prosseguirá o processo principal somente quanto aos bens não embargados.

  • LETRA C: ERRADA. Não se exige a comprovação do periculum in mora.

    "O juiz concede liminarmente mandado de manutenção ou de reintegração, se instruída a inicial com prova suficiente da posse e da turbação ou do esbulho. Não se trata de medida cautelar, não se exigindo alegação de “periculum in mora”. Basta a prova da posse e da turbação ou do esbulho. Insuficientes as provas, o juiz designa audiência de justificação, com citação do réu (art. 928)." Disponível em http://www.tex.pro.br/wwwroot/curso/procedimentosespeciais/acoespossesorias.htm

  • Letra B - Como forma de incentivar o cumprimento do mandado pelo réu, a lei autoriza a isenção do pagamento de custas e honorários.

    Código de Processo Civil:

    Art. 1.102-C. No prazo previsto no art. 1.102-B, poderá o réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X, desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    § 1o  Cumprindo o réu o mandado, ficará isento de custas e honorários advocatícios. (Incluído pela Lei nº 9.079, de 14.7.1995)

  • Letra E - Assertiva Errada - Código de Processo Civil:

     Art. 1.035.  A existência de credores do espólio não impedirá a homologação da partilha ou da adjudicação, se forem reservados bens suficientes para o pagamento da dívida.
  • Trata o art. 915 da ação de tomar ou exigir contas, cuja natureza é predominantemente mandamental (mas a sentença também pode ter eficácia declaratória e condenatória), que normalmente apresenta duas fases: a) na primeira, se decide a respeito da obrigação de prestar contas; b) na segunda, caso realmente exista a obrigação, as contas são analisadas, podendo ocorrer condenação ao pagamento do saldo credor. 
    Se o réu prestar contas, obviamente não precisará o juiz decidir acerca desta obrigação.

  • Explicação conforme NCPC:

    https://jus.com.br/artigos/49837/acao-de-exigir-contas-no-novo-codigo-de-processo-civil#:~:text=4.-,PROCEDIMENTO,prestar%C3%A1%20contas%20e%20ser%C3%A1%20avaliado.


ID
138226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do mandado de segurança, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12.  Findo o prazo a que se refere o inciso I do caput do art. 7o desta Lei, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias. 

    Parágrafo único.  Com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em 30 (trinta) dias. 

    A remessa ao MP deverá sempre ocorrer, devendo o magistrado dar vista a ele.

    Entretando, não é obrigatória a manifestação do parquet.

  • Art. 19 da Lei 12.016 de 2009

    Art. 19.  A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

    Quanto a letra C: a lei não tem nenhum artigo falando sobre a não remessa ao MP. (deve ser peguinha da CESPE, tentando confundir com atribuição de relator de tribunal)

  • LETRA  (A) ERRADA = pois em MS não cabe todos os tipos de prova, já que por exemplo não se pode pedir uma prova pericial, pois o MS exige prova pré-constituida.
  • Lei nº. 12.016/09

    Letra a) - Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    (A liquidez e certeza é, justamente, essa existência de prova pré-constituída, sem a qual o mandado de segurança não é a via adequada para defender o direito invocado)

    Letra b) - Art. 7º. Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:  III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica. 

    Letra c) - Art. 12.  Findo o prazo a que se refere o inciso I do caput do art. 7o desta Lei, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias. 

    Letra d) - Art. 19.  A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

    Letra e) - Art. 6º. § 6o  O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito. 

  • Discordo do colega. Pode sim ser utilizada prova pericial em MS, desde que seja pré-constituida.

  • Não encontrei o erro da Letra A, alguém poderia explicar ?

  • Omar, o Mandado de Segurança é remédio constitucional voltado a proteger direito LÍQUIDO e CERTO, onde já existe prova constituída. Caso contrário, terá que se valer por via judicial ou administrativa, se for o caso. Utilizam-se os remédios constitucionais, normalmente, 'em último caso", em casos de urgência, a fim de que não se pereça o direito. Por isso é comum pedido liminar em sede de remédios constitucionais.

     

    Ex: não é possível ingressar com MS como suposta substituição por ação de cobrança, tampouco produz efeitos patrimonais de natureza pretérita, segundo súmulas 269 e 271 (salvo engano), respectivamente, do STF. Caso queira cobrar débitos pretéritos, terá que se valer de ação judicial, onde terá que realizar colheita de provas, ou até mesmo vias administrativas, se for o caso. Agora há pouco li um acórdão, onde o Excelentíssimo Desembargador adotou a referida fundamentação, "aconselhando" a Câmara Municipal utilizar via judicial, apropriada a produção de provas, bem como por ter exigido cobrança de natureza pretérita dos repasses dos duodécimos que, supostamente foram atrasados pelo Poder Executivo Municipal.

     

    Posso ter alongado um pouco a explanação, mas acho que foi eficaz para sua compreensão.

  • Atualmente, a letra "C" estaria correta.

    Em regra, é indispensável a intimação do Ministério Público para opinar nos processos de mandado de segurança, conforme previsto no art. 12 da Lei nº 12.016/2009. No entanto, a oitiva do Ministério Público é desnecessária quando se tratar de controvérsia acerca da qual o tribunal já tenha firmado jurisprudência. Assim, não há qualquer vício na ausência de remessa dos autos ao Parquet que enseje nulidade processual se já houver posicionamento sólido do Tribunal. Nesses casos, é legítima a apreciação de pronto pelo relator. STF. 2ª Turma. RMS 32.482/DF, rel. orig. Min. Teori Zavaski, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 21/8/2018 (Info 912).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É desnecessária a oitiva do MP se o tribunal já tiver jurisprudência consolidada sobre o tema discutido. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em. Acesso em: 30/03/2020


ID
138229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Alberto e Tânia contraíram matrimônio pelo regime legal de bens. Anos mais tarde, resolveram contratar entre si uma sociedade limitada para exploração de atividade empresária. A sociedade deu início às suas atividades após o registro dos atos constitutivos na junta comercial, em que se estabeleceu que a administração da sociedade seria exercida pelo cônjuge varão e que o capital social da referida sociedade seria integralizado mediante a incorporação de um bem imóvel de propriedade do casal.

A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Não sei o motivo da anulação. Não obstante isso, encontrei a seguinte análise, postada no sítio euvoupassar.com.br, de autoria do professor André Ramos:

    A letra A está errada porque a proibição à contratação de sociedade entre cônjuges, de acordo com o art. 977 do Código Civil, restringe-se aos casos em que forem casados no regime de comunhão universal ou no regime de separação obrigatória. A letra B está errada porque de acordo com o art. 978 do Código Civil o empresário casado pode, independentemente do regime de bens, onerar os bens usados no exercício da empresa sem necessidade de outorga conjugal. A letra D está errada porque na sociedade limitada a responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, respondendo todos eles, solidariamente, pela integralização do capital social (art. 1.052 do Código Civil); portanto, a mera insolvência da pessoa jurídica não acarreta a responsabilidade ilimitada do administrador da Ltda. A letra E está errada porque, conforme já exposto na justificativa da letra A, a vedação se aplica apenas para os casos de comunhão universal ou separação obrigatória. Portanto, a única alternativa correta é a letra C, que corresponde ao disposto no art. 1.647, III, do Código Civil.

  • Ao colega Medeiros gostaria de dizer a causa da anulação :
    a B também está certa, porque no caso em tela a esposa é sócia.
    Pelo 978,CC  não precisa ourtorga do conjuge , mas precisa da decisão da sócia pelo 1015 ,CC.

ID
138232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando os aspectos jurídicos atinentes à falência de sociedades empresárias e à recuperação judicial de empresas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursaise serão pagos com precedência sobre os mencionados no art.83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:V – obrigações resultantes de atos jurídicosválidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art.67 desta Lei, ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretaçãoda falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.
  • Segundo o Prof André Ramos no site euvoupassar, a letra A está errada porque, embora o art. 49 da Lei nº 11.101/05 afirme que se submetem à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, sabe-se que há exceções a essa regra, algumas dispostas nos próprios parágrafos do art. 49. Quanto aos créditos tributários, basta lembrar que a execução fiscal sequer se suspende com o deferimento do processamento da recuperação judicial (art. 6º, §7º), e a concessão desta fica condicionada à apresentação de CND (art. 57). A letra B está errada porque a ordem de preferência entre os entes políticos está invertida: primeiro recebe a União, depois os Estados e depois os municípios (art. 187, p. ún., do CTN). A letra C está errada porque de acordo com o art. 83, I, da Lei nº 11.101/05, os créditos trabalhistas só preferem os demais créditos até o montante de 150 salários mínimos; assim, caso o crédito trabalhista supere esse montante, o valor excedente é classificado como crédito quirografário, que na ordem dos créditos fica bem abaixo dos créditos tributários. A letra D está errada porque de acordo com o art. 60, p. ún., da Lei n 11.101/05 o adquirente do bem alienado conforme previsão do plano o assume livre de quaisquer ônus. Portanto, a única alternativa correta é a letra E, que corresponde ao disposto no art. 84, V, da Lei nº 11.101/05.

     

    Letra 'a' errada: os créditos tributários não se sujeitam 
  •  a) Os créditos tributários da fazenda pública estadual sujeitam se aos efeitos da recuperação judicial de empresas.

     

    F. Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento. (CTN)

     

     b) O recebimento do crédito tributário em falência de sociedade empresária é deferido, em caso de concurso entre as entidades fazendárias, sucessivamente, aos municípios, aos estados federados e, por último, à União.

     

    F. Art, 187. Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:

    I - União;

    II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata;

    III - Municípios, conjuntamente e pró rata. (CTN)

     

     c) Os créditos trabalhistas de qualquer valor preferem os créditos das fazendas públicas.

     

    F. Apenas os trabalhistas limitados a 150 salários mínimos. 

     

     d) Na hipótese de o plano de recuperação judicial de determinada sociedade empresária prever a venda de bens imóveis, o adquirente, dado o caráter propter rem da obrigação tributária, responderá pelos débitos incidentes sobre o imóvel.

     

    F. CTN: Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    § 1o O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial:              

    I – em processo de falência;             

    II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.       

      

     e) Os débitos tributários cujos fatos geradores ocorreram após a declaração da falência são classificados como créditos extraconcursais.

     

    V.  Fundamento: Art. 84, V da Lei 11.101.

     

    Lumos!

  • Importante decisão do STF sobre a letra B:

    O concurso de preferência entre entes federados na cobrança judicial dos créditos tributários e não tributários, previsto no parágrafo único do art. 187 da lei nº 5.172/66 (CTN) e no parágrafo único do art. 29 da Lei nº 6.830 (lei de execuções fiscais), não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.

    A súmula 563 do STF ("concurso de preferência a que se refere o parágrafo único, do art. 187, do Código Tributário Nacional, é compatível com o disposto no art. 9º, inciso I, da Constituição Federal.") foi cancelada.

    STF. Plenário. ADPF 357/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 24/6/2021 (Info 1023).


ID
138235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da disciplina jurídica do condomínio em geral e edilício, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CODIGO CIVILArt. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.Parágrafo único. Sendo muitos os condôminos, preferirá o que tiver benfeitorias de maior valor e, na falta de benfeitorias, o de quinhão maior. Se as partes forem iguais, haverão a parte vendida os comproprietários, que a quiserem, depositando previamente o preço.
  • Letra E - Assertiva Errada - As benfeitorias úteis e voluptuárias dependem de anuência de outros condôminos. Enquanto isso, as benfeitorias necessárias, devido ao seu caráter de urgência, podem ser realizadas diretamente pelo condômino, sem que o autorização dos demais condôminos seja necessária. É o que prescreve o Código Civil:

    Art. 1.341. A realização de obras no condomínio depende:

    I - se voluptuárias, de voto de dois terços dos condôminos;

    II - se úteis, de voto da maioria dos condôminos.

    § 1o As obras ou reparações necessárias podem ser realizadas, independentemente de autorização, pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer condômino.

  • Letra D - Assertiva errada - A convenção de condomínio é a lei que rege os condôminos. Após sua aprovação, passa a regrar o comportamento de todos os condôminos daquele condomínio edilício. NO entanto, para produzir efeitos perante terceiros, necessita de ser registrada em cartório. É o que determina o art. 1333 do Código Civil:

    Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.

    Parágrafo único. Para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

  • Letra C - Assertiva Errada. Qualquer condômino tem legitimidade para defender a coisa indivisa. Não é necessário que os outros condôminos venham a anuir com a vontade dele. Ex: em um condomínio com quatro co-proprietários, quaisquer deles podem ajuizar ação reivindicatória ou possessória em face do sujeito que ameaçar, turbar ou esbulhar a posse deles sobre a coisa. É  o que prescreve o art. 1.314 do CC:

    Art. 1.314. Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.
  • Letra B - Assertiva Errada. Para o entendimento da afirmativa, é necessária a conjugação dos dois dispositivos legais abaixo. Conclui-se, assim, que a qualidade de indivisão do condomínio pode ser a qualquer momento desfeita pela vontade dos condôminos, os quais podem individualizar a coisa por meio da retirada de sua fração ideal da situação de condomínio. Eis os artigos do Código Civil:


    Art. 1.321. Aplicam-se à divisão do condomínio, no que couber, as regras de partilha de herança (arts. 2.013 a 2.022).

    Art. 2.013. O herdeiro pode sempre requerer a partilha, ainda que o testador o proíba, cabendo igual faculdade aos seus cessionários e credores.
  • Letra A - Assertiva Correta - Segue o dispositivo legal relacionado ao instituto do condomínio que é aplicável ao caso:

    Art. 1.322. Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.
  • Não que eu ligue a mínima para as notas, mas é impressionante a quantidade de más avaliações em bons comentários de pessoas que  tiveram trabalho em pesquisar.
    Que tal termos um pouco mais de boa vontade com quem TRABALHA ?
  • Pesquisei a Letra B, que eu havia marcado... Realmente está errada..


    Extinção de condomínio comum – Ações judiciais. Priscilla Ribeiro C. Sandri.

    O condomínio tradicional (propriedade comum) é considerada uma situação anômala , na medida em que o exercício da propriedade tende à exclusividade. 
    Por isso, o condomínio é considerado uma situação transitória da propriedade, conf. os ensinamentos de Caio Mario, que afirma: 
    A comunhão não é modalidade natural da propriedade. É um estado anormal, muito frequentemente gerador de rixas e desavenças, e formador de discórdia e litígios. Por isso mesmo, considera-se um estado transitório, destinado a cessar a todo tempo. A propósito vige então a ideia central que reconhece aos condôminos o direito de lhe pôr termo 
    Abarcando essa ideia o CCB facilita a extinção da situação condominial, ao disciplinar que pode, qualquer condômino, a todo tempo, exigir a divisão da coisa comum. 
    Art. 1.320 CC. A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.
    § 1o Podem os condôminos acordar que fique indivisa a coisa comum por prazo não maior de cinco anos, suscetível de prorrogação ulterior.
    § 2o Não poderá exceder de cinco anos a indivisão estabelecida pelo doador ou pelo testador.
    § 3o A requerimento de qualquer interessado e se graves razões o aconselharem, pode o juiz determinar a divisão da coisa comum antes do prazo.
  • Letra B ERRADA.



    ARTIGO 1.341 DO CÓDIGO CIVIL : § 1oAs obras ou reparações necessárias podem ser realizadas, independentemente de autorização, pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer condômino.


  • Esse item A está super mal redigido!


ID
138238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da disciplina jurídica da sucessão legítima e testamentária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: ERRADA. O concubino do testador casado, que não esteja separado de fato do cônjuge há mais de cinco anos, não pode ser legatário. Ou seja, a questão só poderia ser considerada certa, se houvesse a ressalva legal, quanto à separação de fato do testador, há mais de cinco anos.

    Art. 1.801. Não podem ser nomeados herdeiros nem legatários:

    I - a pessoa que, a rogo, escreveu o testamento, nem o seu cônjuge ou companheiro, ou os seus ascendentes e irmãos;

    II - as testemunhas do testamento;

    III - o concubino do testador casado, salvo se este, sem culpa sua, estiver separado de fato do cônjuge há mais de cinco anos;

    IV - o tabelião, civil ou militar, ou o comandante ou escrivão, perante quem se fizer, assim como o que fizer ou aprovar o testamento.

  • LETRA B: CERTA

    Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:

    I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão.

  • LETRA C: ERRADA. A renúncia à herança há de ser expressa.

    Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial. 

    LETRA D: ERRADA. A herança vacante não será incorporada ao domínio do estado federado, mas sim ao do município ou DF, ou, ainda, da União, a depender da sua localização.

    Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.

  • LETRA E: ERRADA. Na ausência de descendentes ou ascendentes, caberá ao cônjuge a totalidade da herança.

    Art. 1.838. Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente.

    Art. 1.839. Se não houver cônjuge sobrevivente, nas condições estabelecidas no art. 1.830, serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau.

  • questão macabra


ID
138241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Tendo em vista o instituto da recuperação judicial da empresa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Incorreta, pois o prazo MÁXIMO (e não mínimo) de suspensão é de 180 dias, por força do art. 6º, §4º, da Lei 11.101/05, "in verbis":"Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.(...)§ 4o Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial."-------------------------------------------------------------------------------------B)Incorreta, pois o administrador judicial é nomeado pelo despacho que defere o PROCESSAMENTO da recuperação judicial, e não pelo despacho que concede a recuperação judicial, conforme dispõe o art. 52, I, da Lei 11.101/05, "ex vi":"Art. 52. Estando em termos a documentação exigida no art. 51 desta Lei, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial e, no mesmo ato:I – nomeará o administrador judicial, observado o disposto no art. 21 desta Lei;"-------------------------------------------------------------------------------------C) Incorreta. O devedor só não poderá desistir do pedido de recuperação judicial após o deferimento após o deferimento de seu processamento, salvo autorização da assembléia-geral de credores. Como a decisão mencionada na alternativa ainda não foi publicada, ela não gerou efeitos, razão pela qual seria possível a desistência mesmo sem a aprovação. Art. 52, §4º, Lei 11101/05:"Art. 52. (...)"§ 4o O devedor não poderá desistir do pedido de recuperação judicial após o deferimento de seu processamento, salvo se obtiver aprovação da desistência na assembléia-geral de credores."-------------------------------------------------------------------------------------CONTINUA...
  • CONTINUAÇÃO DO COMENTÁRIO ANTERIOR:D) Incorreta, pois o voto dos credores trabalhistas têm o mesmo peso, conforme art. 38, "caput", c/c art. 45, §2º e art. 41, I, todos da Lei 11.101/05, "in verbis":"Art. 38. O voto do credor será proporcional ao valor de seu crédito, ressalvado, nas deliberações sobre o plano de recuperação judicial, o disposto no § 2o do art. 45 desta Lei.""Art. 45. Nas deliberações sobre o plano de recuperação judicial, todas as classes de credores referidas no art. 41 desta Lei deverão aprovar a proposta.(...)§ 2o Na classe prevista no inciso I do art. 41 desta Lei, a proposta deverá ser aprovada pela maioria simples dos credores presentes, independentemente do valor de seu crédito.""Art. 41. A assembléia-geral será composta pelas seguintes classes de credores:I – titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho;"-------------------------------------------------------------------------------------E) Correta, por força da previsão contida no art. 59, §2º, da Lei 11.101/05, "ex vi":"Art. 59. O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1o do art. 50 desta Lei.§ 1o A decisão judicial que conceder a recuperação judicial constituirá título executivo judicial, nos termos do art. 584, inciso III, do caput da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.§ 2o Contra a decisão que conceder a recuperação judicial caberá agravo, que poderá ser interposto por qualquer credor e pelo Ministério Público."
  • Interessante essa questão porque o artigo 59, §2º da Lei 11.101/05 afirma que contra a decisão que concede a recuperação judicial cabe agravo, sem mencionar se este será por instrumento.
    Claro que pela necessidade de apreciação imediata da matéria (concessão de recuperação judicial), naturalmente se pensa que o melhor recurso é o agravo de instrumento e não o retido, que atualmente é a regra do processo civil.
    Mas, foi o suficiente para causar meu erro na questão.

    bons estudos a todos!!
  • A) Art. 52. Estando em termos a documentação exigida no art. 51 desta Lei, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial e, no mesmo ato:

            III – ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor, na forma do art. 6o desta Lei, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1o, 2o e 7o do art. 6o desta Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3o e 4o do art. 49 desta Lei;

    B) Art. 52. Estando em termos a documentação exigida no art. 51 desta Lei, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial e, no mesmo ato:

            I – nomeará o administrador judicial, observado o disposto no art. 21 desta Lei;

     

    C) Art. 52. Estando em termos a documentação exigida no art. 51 desta Lei, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial e, no mesmo ato:

            § 4o O devedor não poderá desistir do pedido de recuperação judicial após o deferimento de seu processamento, salvo se obtiver aprovação da desistência na assembléia-geral de credores.

     

    D) Art. 45. Nas deliberações sobre o plano de recuperação judicial, todas as classes de credores referidas no art. 41 desta Lei deverão aprovar a proposta.

            § 1o Em cada uma das classes referidas nos incisos II (GARANTIA REAL) e III (CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS) do art. 41 desta Lei, a proposta deverá ser aprovada por credores que representem mais da metade do valor total dos créditos presentes à assembléia e, cumulativamente, pela maioria simples dos credores presentes.

            § 2o Na classe prevista no inciso I do art. 41 desta Lei, a proposta deverá ser aprovada pela maioria simples dos credores presentes, independentemente do valor de seu crédito.

            § 2o  Nas classes previstas nos incisos I e IV do art. 41 desta Lei, a proposta deverá ser aprovada pela maioria simples dos credores presentes, independentemente do valor de seu crédito.        (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

     

    E) art. 59 =    § 2o Contra a decisão que conceder a recuperação judicial caberá agravo, que poderá ser interposto por qualquer credor e pelo Ministério Público.

     


ID
138244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da prescrição no processo trabalhista, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra E.De acordo com a OJ-359 SDI-1, TST.Nº 359 SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO (DJ 14.03.2008) A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima “ad causam”.
  • Corrigindo as erradas...

    a) SUM- 206/TST: "FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS PRESCRITAS. A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS."
    b) SUM-268/TST: "PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA ARQUIVADA. A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.
    c) SUM-294/TST: "PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. TRABALHADOR URBANO.Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
    d) SUM-326/TST: COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO TO-TAL (nova redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho.

  • ATENÇÃO: A ALTERNATIVA "D" (QUE ESTÁ ERRADA DE ACORDO COM A REDAÇÃO ANTIGA, CONFORME O JÁ ANTERIORMENTE COMENTADO) PASSOU A SER REGIDA POR SÚMULA COM NOVA REDAÇÃO A PARTIR DE MAIO DE 2011!

    SUM-326 COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO TOTAL (nova redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 - "A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 anos contados da cessação do contrato de trabalho".

    Ou seja, não há interferência na resolução da questão, mas é sempre bom saber que o conteúdo já não é mais esse...

  • Não confundir a súmula 326, TST com a súmula 327, TST:

    A pretensão à complementação de aposentadoria  sujeita-se à prescrição total, conforme teor já apresentado pelos colegas. Por outro lado, nos termos da súmula 327, a pretensão a diferenças de complementação sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal. 


ID
138247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação ao MPT, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D
    LC n.º 75/93
    Art. 86. (...)
    Parágrafo único. O cargo inicial da carreira é o de Procurador do Trabalho e o doúltimo nível o de Subprocurador-Geral do Trabalho.

    Bons estudos!
  • LC 75/93

    Opções INCORRETAS

    A) Compete ao MPT recorrer das decisões da Justiça do Trabalho, quando entender necessário, TANTO NOS PROCESSOS EM QUE FOR PARTE, QUANTO NAQUELES EM QUE OFICIAR COMO FISCAL DA LEI, bem como pedir revisão dos Enunciados da Súmula de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. ( Art. 83,VI).

    B) COMPETE AO MPT ATUAR COMO ÁRBITRO, se assim for solicitado pelas partes, nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho. ( Art.83,XI).

    C) Compete ao MPT INTERVIR OBRIGATORIAMENTE em todos os feitos nos segundo e terceiro de jurisdição da Justiça do Trabalho, quando a parte for pessoa jurídica de Direito Público, Estado estrangeiro ou organismo internacional. ( Art.83,XIII).

    E) As atribuições do Procurador-Geral do Trabalho que poderão ser delegadas aos Chefes das Procuradorias Regionais do Trabalho nos Estados e no Distrito Federal são as dos incisos I,XIV,alínea c, XXI e XXIII do artigo 91. Portanto, não consta no rol a determinação de instauração de inquérito e processo administrativo contra servidores dos servições auxiliares ( inciso IX). [Art.92,II].

     

     

     


ID
138250
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com referência ao inquérito para apuração de falta grave, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguem sabe por qual motivo o item E está errado?
  • 30 dias depois do abandono de suas atividades. Antes disso, não dá abandono.
  • SÚMULA Nº 62 ABANDONO DE EMPREGOO prazo de decadência [30 DIAS] do direito do empregador de ajuizar inquérito [para apuração de falta grave] em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço. [Crítica: Deveria se a partir do momento em que o obreiro abandonou o serviço] mas não é o que diz a súmula nº 62!? Regra: O prazo de 30 dias para INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO é contado da data da SUSPENSÃO do empregado;? Exceção:Abandono de emprego;
  • O item E está errado, Pois a Súmula 62 do TST expressa o seguinte: "ABANDONO DE EMPREGO - INQUÉRITO - PRAZO DECADENCIAL. O prazo de decadência para o empregador ajuizar inquerito em face do empregado que incorre em  abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço."

    Destarte, resta claro o entendimento do TST que o referido prazo começa a partir do momento em que o empregado pretende retorna ao emprego.

     
  • ALTERNATIVA A

    É o que afirma expressamente a OJ 137 da SDI-2 do TST:

    "OJ-SDI2-137  MANDADO DE SEGURANÇA. DIRIGENTE  SINDICAL ART. 494 DA CLT. APLICÁVEL Constitui direito líquido e certo do empregador a suspensão do empregado, ainda que detentor de estabilidade sindical, até a decisão final do inquérito em que se apure a falta grave a ele imputada, na forma do art. 494, “caput” e parágrafo único, da CLT. "
  • e o item d qual o erro alguem sabe

  • Letra D

    Não é qualquer representante sindical, mas representante sindical que tenha cargo de direção no sindicato, é o que se pode extrair da seguinte OJ:

    Orientações Jurisprudenciais da SDI-1 v369. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DELEGADO SINDICAL. INAPLICÁVEL.O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.

    Espero ter ajudado!


     

  • Letra A – CORRETAOJ 137 da SDI2: MANDADO DE SEGURANÇA. DIRIGENTE SINDICAL. ART. 494 DA CLT. APLICÁVEL (DJ 04.05.2004). Constitui direito líquido e certo do empregador a suspensão do empregado, ainda que detentor de estabilidade sindical, até a decisão final do inquérito em que se apure a falta grave a ele imputada, na forma do art. 494, “caput” e parágrafo único, da CLT.
     
    Letra B –
    INCORRETA - Artigo 821 da CLT: Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 855: Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Junta ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.
     
    Letra D –
    INCORRETASúmula 379 do TST: DIRIGENTE SINDICAL. DESPEDIDA. FALTA GRAVE. INQUÉRI-TO JUDICIAL. NECESSIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos artigos 494 e 543, §3º, da CLT. (ex-OJ nº 114 da SBDI-1 - inserida em 20.11.1997).
     
    Letra E –
    INCORRETA – Súmula 62 do TST: ABANDONO DE EMPREGO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.
  • A estabilidade provisória é uma garantia ao empregado que luta em defesa dos interesses da categoria. Desse modo, caso o empregado sindicalizado exerça apenas, por exemplo, a função de contador do sindicato, não haverá necessidade de ser protegido pela estabilidade.
  • Quanto à letra "d", o membro do conselho fiscal também não possui estabilidade.
    OJ 365 da SDI-1, TST: Estabilidade provisória. Membro de Conselho Fiscal de Sindicato. Inexistência. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL DE SINDICATO NÃO TEM DIREITO À ESTABILIDADE prevista nos arts. 543, §3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, §2º, da CLT).

  • GABARITO : A


ID
138253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da estabilidade decenal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A estabilidade decenal é reconhecida, porém ela será renunciada caso o empregado opte pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Resposta correta letra B
  • Alguem sabe por que a letra D está incorreta?
  • o tribunal "PODE" converter em indenização e não "DEVE" converter em indenização.esse detalhes!!
  • ALTERNATIVA BVeja-se o que afirma a Súmula 98 do TST:"SUM-98 FGTS. INDENIZAÇÃO. EQUIVALÊNCIA. COMPATIBILIDADE I - A equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CLT é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos valores a título de reposição de diferenças. II - A estabilidade contratual ou a derivada de regulamento de empresa são compatíveis com o regime do FGTS. Diversamente ocorre com a estabilidade legal(decenal, art. 492 da CLT), que é renunciada com a opção pelo FGTS."
  •  alguém sabe porque a letra A ESTÁ ERRADA???

     

  • Lilian, a "A" está errada, porque se o empregado completou 10 anos no trabalho em 2009, ele entrou no serviço em 1999, logo, depois da promulgação da Constituição da República de 1988.

    Após a CR, os trabalhadores que não reuniam, à época da promulgação, os requisitos da estabilidade previstos no art. 492 da CLT, passaram a ser regidos pelas regras do FGTS.

    A estabilidade é incompatível com o FGTS., este substitui aquele para os que não tenham direito adquirido.

  • A)O empregado em questão não tem direito a estabilidade decenal, posto que foi contratado em 1999, já sob o regime do FGTS, podendo ser despedido ainda que sem justa causa. E mesmo que esse empregado fosse estável ele poderia ser demitido por falta grave, entretanto seria necessário a instauração do inquérito judicial para apuração da falta grave.

    B)S. 98,TST
     

    II - A estabilidade contratual ou a derivada de regulamento de empresa são compatíveis com o regime do FGTS. Diversamente ocorre com a estabilidade legal (decenal, art. 492 da CLT), que é renunciada com a opção pelo FGTS.

    C)S. 98,TST

    I - A equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CLT é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos valores a título de reposição de diferenças.

    D) Art. 496,CLT - Quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte.

    Trata-se de mera faculdade.

    E)L. 8.036/90, art. 14, §2º O tempo de serviço anterior à atual Constituição poderá ser transacionado entre empregador e empregado, respeitado o limite mínimo de 60 (sessenta) por cento da indenização prevista.

  • So acertei essa questão porque sabia de co a D e logo vi o erro dela.

    d) Quando a reintegração do empregado estável é desaconselhável, considerando o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando é o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho deve poderá converter aquela obrigação em indenização.

    Ela e a B devem ter fritado a mente de muitos candidatos.
  • alguém poderia explicar a letra E me enviando um RECADO?

    Sei que está fundamentada na lei n. 8.036, todavia, não entendi seu teor.

    DEsde já agradeço.
  • Cespe e seu eterno jogo PODE/DEVE! Aff


ID
138256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito dos depósitos fundiários, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta letra D

    Os débitos trabalhistas constantes de condenação pela Justiça do Trabalho ou decorrentes dos acordos feitos em reclamatória trabalhista, quando não cumpridos nas condições homologadas ou constantes do termo de conciliação, serão acrescidos, nos juros de mora previstos, de 1% ao mês, contados do ajuizamento da reclamatória e aplicados pro rata die, ainda que não explicitados na sentença ou no termo de conciliação.
  • OJ Nº 302 FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO. DÉBITOS TRABALHISTAS. DJ 11.08.03Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas.
  • A) OJ-SDI1-195 FÉRIAS INDENIZADAS. FGTS. NÃO-INCIDÊNCIA (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005
    Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas.

    B) OJ-SDI1-341 FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DECORRENTES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESPONSABILIDADE PELO PA-GAMENTO (DJ 22.06.2004)
    É de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários.

    C) OJ-SDI1-232 FGTS. INCIDÊNCIA. EMPREGADO TRANSFERIDO PARA O EXTERIOR. REMUNERAÇÃO (inserida em 20.06.2001)
    O FGTS incide sobre todas as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado em virtude de prestação de serviços no exterior.

    D) OJ-SDI1-302 FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO. DÉBITOS TRABALHISTAS (DJ 11.08.2003)
    Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas.

    E) OJ-SDI1-301 FGTS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. LEI Nº 8.036/90, ART. 17 (DJ 11.08.2003)
    Definido pelo reclamante o período no qual não houve depósito do FGTS, ou houve em valor inferior, alegada pela reclamada a inexistência de diferença nos recolhimentos de FGTS, atrai para si o ônus da prova, incumbindo-lhe, portanto, apresentar as guias respectivas, a fim de demonstrar o fato extintivo do direi-to do autor (art. 818 da CLT c/c art. 333, II, do CPC).
     

  • Embora a letra "e" continue errada, é importante adicionar que em junho de 2011 a OJ 301 da SDI-1, TST, foi cancelada. Agora o ônus da prova não é mais presumido e - sim - analisado casuisticamente.

    Abraços e bons estudos!
  • Na verdade a presunção não depende de cada caso.
    A responsabilidade é do empregador de demonstrar que efetuou os depósitos do FGTS, com o cancelamento da OJ, só não será mais necessário que o empregado aponte o período em que não houve o depósito,ou que foi feito a menor. vejam Ementa:

    Processo:RO 1295201000123002 MT 01295.2010.001.23.00-2

    Relator(a):

    DESEMBARGADOR EDSON BUENO

    Julgamento:

    24/04/2012

    Órgão Julgador:

    1ª Turma

    Publicação:

    25/04/2012



    DIFERENÇAS NO RECOLHIMENTO DO FGTS. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA RECLAMADA.
    Com o cancelamento da OJ n.º 301 da SBDI-1 do TST, esse órgão superior da justiça do trabalho firmou o entendimento de que, ainda que não apontado pelo empregado o período no qual não houve depósito do FGTS ou se deu em valor inferior, o encargo probatório de comprovar a regularidade é do empregador, pois tratando-se de obrigação legal a cargo deste, compete a ele o ônus de provar a regularidade dos depósitos por ele efetuado. No caso concreto, tendo o reclamante sustentado que a reclamada não depositou corretamente o FGTS durante o período em que lhe prestou labor, caberia ao empregador o ônus de comprovar a regularidade dos depósitos, ônus do qual não se desincumbiu.
  • Prezados, segue atual entendimento do TST:

    A OJ 301 da SDI 1 foi cancelada em 24/05/2011. Tal orientação asseverava que o ônus de provar recolhimentos era do mepregadoR. Contudo, o ônus foi novamente transferido ao empregadO, visto que a este é possível obter extrato analítico junto à CEF, mediante simples requerimento.
    CHAVE: ÔNUS DA PROVA = EmpregadO
  • Pelo STJ n. 459 não estaria a alternativa também D incorreta?

    "A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção
    monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador mas
    não repassados ao fundo"

    Se alguém souber por favor me mande um RECADO. 

    obrigado e bons estudos. 
  • Não confundamos:

       Art. 13. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança

    e capitalização juros de 3% A.A¹ por cento ao ano.

    OJ-SDI1-302   FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO. DÉBITOS TRABALHISTAS

    Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas1.


  • Revisão FGTS

    *  A equivalência entre FGTS e o regime de estabilidade é jurídica, não econômica.[Súmula nº 98 do TST]

    *  O FGTS é incompatível com a estabilidade decenal do art. 492 da CLT, sendo que a opção pelo primeiro regime importa a renúncia ao segundo. Contudo, o FGTS é compatível com outras estabilidades provisórias criadas por normas internas, contratos de trabalho, negociações coletivas, etc. [CESPE].

    *  De acordo com o STF, não tem natureza tributária, sendo um direito do trabalhador;

    *  Quem tem direito: trabalhador urbano, rural, doméstico e avulso:

      a) Alíquota: 8% 

      b) P/ os Aprendizes: 2%

    *  Base de Cálculo: Todas as parcelas remuneratórias, independentemente de habitualidade [Não incide sobre parcelas indenizatórias [OJ 195 SBDI-I].

    *  Deve ser recolhido até o dia 7 de cada mês;

    Não pode ser pago diretamente ao empregado [CESPE];

    Via de regra, não é devido recolhimento do FGTS nas hipóteses de suspensão contratual, SALVO no caso de serviço militar obrigatório e licença por acidente de trabalho. No entanto, o FGTS para de ser devido quando a licença por acidente de trabalho se transforma em aposentadoria por invalidez [Info 10, TST].

    *  Os depósitos são atualizados conforme a caderneta de poupança e com juros de 3% ao ano;

    *  Os créditos do FGTS decorrentes de condenação judicial são corrigidos como os débitos trabalhistas (OJ 302, SDI-1);

    *  Prazo prescricional de 5 anos, conforme decisão recente do STF;

    *  A Caixa Econômica Federal - CEF é o agente operador;

    *  A fiscalização fica por conta do Ministério do trabalho;

     


ID
138259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca do repouso semanal remunerado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADAO adicional de insalubridade já remunera o repouso semanal em seus cálculos, conforme a OJ 103 da SDI-1 do TST:"OJ-SDI1-103 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REPOUSO SEMANAL E FERIADOS O adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados."B) CERTAÉ o que afirma a Súmula 351 do TST:"SUM-351 PROFESSOR. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ART. 7º, § 2ºDA LEI Nº 605, DE 05.01.1949 E ART. 320 DA CLT O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia. "C) ERRADATais gratificações não repercutem no repouso, de acordo com a Súmula 225 do TST:"SUM-225 REPOUSO SEMANAL. CÁLCULO. GRATIFICAÇÕES POR TEMPO DE SERVIÇO E PRODUTIVIDADE As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado."D) ERRADANesta situação também deve ser pago os valores referentes ao repouso semanal nao efetivamente gozados, conforme a Súmula 146 do TST:"SUM-146 TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. "E) ERRADATais horas devem ser remuneradas com extraordinárias de acordo com a Súmula 110 do TST:"SUM-110 JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional. "
  •     Art. 320 - A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários.

            § 1º - O pagamento far-se-á mensalmente, considerando-se para este efeito cada mês constituído de quatro semanas e meia.

  • não se trata de FONTES E PRINCÍPIOS DE DIREITO DO TRABALHO. Vamos desclassificá-la desse assunto.
  • ORGANIZANDO O COMENTÁRIO

    A) O adicional de insalubridade já remunera o repouso semanal em seus cálculos, conforme a OJ 103 da SDI-1 do TST:"OJ-SDI1-103 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REPOUSO SEMANAL E FERIADOS O adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados."
    ERRADA




    B) É o que afirma a Súmula 351 do TST:"SUM-351 PROFESSOR. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ART. 7º, § 2ºDA LEI Nº 605, DE 05.01.1949 E ART. 320 DA CLT O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia. "
    CERTA




    C) Tais gratificações não repercutem no repouso, de acordo com a Súmula 225 do TST:"SUM-225 REPOUSO SEMANAL. CÁLCULO. GRATIFICAÇÕES POR TEMPO DE SERVIÇO E PRODUTIVIDADE As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado."
    ERRADA




    D) Nesta situação também deve ser pago os valores referentes ao repouso semanal nao efetivamente gozados, conforme a Súmula 146 do TST:"SUM-146 TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. "
    ERRADA




    E) Tais horas devem ser remuneradas com extraordinárias de acordo com a Súmula 110 do TST:"SUM-110 JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional. "
    ERRADA
  • Não sabia a resposta, mas sei que os PGEs representam judicialmente os colégios Estaduais, universidades Estaduais ex UERJ. Portanto, havendo reclamação trabalhista de professores, os PGEs estarao presentes, na defesa estatal.

  • GORdo GRANdioso TEM PROblema ADIposo


ID
138262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação aos princípios processuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Com relação aos princípios processuais, pode-se afirmar que o recurso ordinário interposto contra despacho monocrático indeferitório da petição inicial de ação rescisória ou de mandado de segurança pode, pelo princípio da fungibilidade recursal, ser recebido como agravo regimental.

    Alternativa correta letra "A".
  • OJ-SDI2-69 FUNGIBILIDADE RECURSAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DE AÇÃO RESCISÓRIA OU MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO PARA O TST. RECEBIMENTO COMOAGRAVO REGIMENTAL E DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRT.Inserida em 20.09.00. Recurso ordinário interposto contra despacho monocrático indeferitório dapetição inicial de ação rescisória ou de mandado de segurança pode, pelo princípio de fungibilidade recursal, ser recebido como agravo regimental. Hipótese de não conhecimento do recurso pelo TST edevolução dos autos ao TRT, para que aprecie oapelo como agravo regimental.
  • Corrigindo as erradas....

    b) A questão se baseou na OJ-SDI2-73, cancelada em 2012 em razão de sua conversão na súmula 435, cujo teor é o seguinte:
    SÚM-435 ART. 557 DO CPC. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA AO PROCESSO DO TRABALHO (conversão da Orientação Jurisprudencial n.º 73 da SBDI-2 com nova redação) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. Aplica-se subsidiariamente ao processo do trabalho o art. 557 do Código de Pro-cesso Civil.
    c) OJ-SDI2-97 "AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. Os princípios da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa não servem de fundamento para a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado, quando se apresentam sob a forma de pedido genérico e desfundamentado, acompanhando dispositivos legais que tratam especificamente da matéria debatida, estes sim, passíveis de fundamentarem a análise do pleito rescisório.
    d) SUM-100, VII - Não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. (ex-OJ nº 79 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002)
    e) Alternativa com base na SUM-136/TST, cancelada em 2012, cuja redação era a seguinte: "JUIZ. IDENTIDADE FÍSICA. Não se aplica às Varas do Trabalho o princípio da identidade física do juiz."
     

  • A alternativa "A" não está, a meu ver, tecnicamente correta, na medida em que da decisão que indefere a petição inicial de MS originário, o recurso cabível será o agravo. É o que dispõe o §1º do art. 10 da lei 12.016:

    Art. 10.  A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. 

    § 1o  Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.

    A questão diz que caberia RO. 

    Meu forte não é direito do trabalho, então me corrigam seu eu estiver errado.

  • Gustavo, a própria assertiva fala em aplicação do princípio da fungibilidade recursal, por isso que pode ser interposto o RO para ser aceito como Agravo Regimental, desde que atenda aos requisitos deste último recurso e não reste comprovado erro grosseiro quanto à escolha do recurso.
  • ATENÇÃO - A Súmula 136 do TST foi CANCELADA.
    SUM-136/TST: "JUIZ. IDENTIDADE FÍSICA. Não se aplica às Varas do Trabalho o princípio da identidade física do juiz.
  • Apenas para fins de atualização:
    Súmula. 136 TST. JUIZ. IDENTIDADE FÍSICA. Não se aplica às Varas do Trabalho o princípio da identidade física do juiz.
    Comentário de Patrícia Cenciareli Pinheiro
    Com o cancelamento da Súmula 136 houve fim ao entendimento de não aplicação ao Processo do Trabalho do Princípio da Identidade Física do juiz. Este princípio espelha a vinculação do juiz ao processo, notadamente com a instrução que haja realizado.
    Isso significa que o juízo que colher as provas deverá ser o mesmo que irá julgar o processo. No nosso sentir a aplicação do princípio da identidade física do juiz ao processo do trabalho trará benefícios, tendo em vista que o contato do magistrado com a prova, principalmente com testemunhas, principal prova utilizada nas ações trabalhistas, permite uma decisão mais próxima da realidade dos fatos, pois nem sempre, através do frio papel, é possível conseguir se extrair a maior proximidade da verdade.
    A exceção a regra estabelecida pelo princípio encontra-se no artigo 132 do CPC, segundo o qual: “O juiz titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado , licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor”.
    Retirado do site: http://www.amaurimascaronascimento.com.br


  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 19257020095100015 (TST)

    Data de publicação: 07/08/2015

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA R. SENTENÇA POR INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ.

    Mesmo após o cancelamento da Súmula nº 136 desta Corte, o princípio da identidade física do juiz continua incompatível com o processo do trabalho, pois os princípios da simplicidade, celeridade e efetividade da prestação jurisdicional ficariam comprometidos pela adoção de tal critério. Precedentes. Incólume o art. 132 do CPC . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEQUENA EMPREITADA. O entendimento desta Corte é no sentido de que em se tratando de contrato de pequena empreitada, na qual a prestação de serviços se dá de forma pessoal, pelo próprio contratado, e sem a colaboração de auxiliares, essa Justiça Especializada detém a competência para apreciar e julgar o feito, pois se trata de uma relação de trabalho inserida na competência material da Justiça do Trabalho. Precedentes. Incólume o art. 114 , I , da CF . SERVIÇOS PRESTADOS. VALOR AJUSTADO. ÔNUS DA PROVA. O e. TRT assentou que a contratação de serviços de pintura se deu pelo preço de R$ 4,00 o metro quadrado, e que foram pintados 1.650,5957 metros quadrados, totalizando o importe de R$ 6.602,38. Consigna que foram pagos ao autor R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), pelo que faz jus à diferença de R$ 1.102,38 (hum mil e cento e dois reais e trinta e oito centavos). Não há falar em violação dos artigos 818 da CLT e 333 , I , do CPC , pois o e. TRT ao asseverar a existência de diferenças de pagamento a favor do autor baseou-se na valoração da prova produzida e não na mera distribuição do ônus probatório. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.


  • "Não obstante o Tribunal Pleno tenha decidido cancelar a Súmula 136 do TST, continua incompatível com o processo do trabalho, regra geral, o vetusto princípio da identidade física do Juiz, brandido pelo art. 132 do CPC.

    É que a simplicidade, a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional, hoje expressamente determinadas pela Constituição, na qualidade de princípio cardeal (art. 5º, LXXVIII, CF) - e que são características clássicas do processo trabalhista - ficariam gravemente comprometidas pela importação de critério tão burocrático, artificial, subjetivista e ineficiente quanto o derivado do rigor da identidade física judicial (art. 132, CPC).

    O Magistrado é autoridade pública com significativo e profundo preparo técnico e seriedade profissional, podendo - e devendo – conduzir o processo com esmero, objetividade e eficiência, carreando-lhe as provas colhidas durante a instrução, que ficam objetivamente disponíveis no processo, aptas a serem avaliadas e sopesadas pelo Julgador - mesmo que outro Magistrado.

    Ainda que se possa, por absoluta exceção, considerar válido o princípio no processo penal, ele é dispensável e inadequado no processo do trabalho, em vista da pletora de desvantagens e prejuízos que acarreta, em contraponto com a isolada e suposta vantagem que, em tese, propicia. Se a ausência da identidade física do Juiz gera disfunções estatísticas e correicionais, estas têm de ser enfrentadas no campo próprio, sem comprometimento e piora na exemplar prestação jurisdicional que tanto caracteriza a Justiça do Trabalho.

    Não quer a Constituição que se importem mecanismos de retardo e burocratização do processo, em detrimento de sua celeridade e da melhor efetividade na prestação jurisdicional. Incidência dos princípios constitucionais da efetividade da jurisdição (art. 5º, LXXVIII, CF) e da eficiência na prestação do serviço público (art. 37, caput, CF). Mantida, pois, a decisão agravada proferida em estrita observância aos artigos 896, § 5º, da CLT e 557, caput, do CPC, razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Ag-AIRR - 322-81.2011.5.06.0021 Data de Julgamento: 18/12/2013, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 31/1/2014)."

     

    "Toca o Barco"..

    fonte: http://www.cartaforense.com.br/conteudo/colunas/identidade-fisica-do-juiz-e-sua-aplicacao-no-processo-do-trabalho/14976


ID
138265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca do recurso de embargos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Creio q a alternativa C quis esboçar de uma outra maneira o seguinte dispositivo:

    "Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:

         II - das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal".

  • A alternativa C é a correta, na medida em que praticamente repete o enunciado da Súmula nº 192, II do TST:

    SUM-192  AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA E POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 17.11.2008) - Res. 153/2008, DJe divulgado em 20, 21 e  24.11.2008
    I - Se não houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho, ressalvado o disposto no item II. (ex-Súmula nº 192 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
    II - Acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece de recurso de embargos ou de revista, analisando argüição de violação de dispositivo de lei material ou decidindo em consonância com súmula de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da Seção de Dissídios Individuais (Súmula nº 333), examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho. (ex-Súmula nº 192 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
    III - Em face do disposto no art. 512 do CPC, é juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença quando substituída por acórdão de Tribunal Regional ou superveniente sentença homologatória de acordo que puser fim ao litígio. 
    IV - É manifesta a impossibilidade jurídica do pedido de rescisão de julgado proferido em agravo de instrumento que, limitando-se a aferir o eventual desacerto do juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista, não substitui o acórdão regional, na forma do art. 512 do CPC. (ex-OJ nº 105 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)
    V - A decisão proferida pela SBDI, em sede de agravo regimental, calcada na Súmula nº 333, substitui acórdão de Turma do TST, porque emite juízo de mérito, comportando, em tese, o corte rescisório. (ex-OJ nº 133 da SBDI-2 - DJ 04.05.2004).


  • A) ERRADA. Súmula 126 do TST - RECURSO. CABIMENTO. Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, letra b, da CLT) para reexame de fatos e provas.

    B) ERRADA. Súmula 23 - RECURSO. Não se conhece da resvista ou dos embargos, quando a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos, e a jurisprudência transcrita não abranger a todos. 

    C) CORRETA. Súmula 192, II 

    D) ERRADA. Em regra, não cabe embargos para o pleno de decisão de turma do TST, prolatada em agravo, somente nas hipóteses da súmula 353 do TST - EMBARGOS. AGRAVO. CABIMENTO. Não cabem embargos para a SDI de decisão de Turma proferida em agravo, SALVO: (...)

    E) ERRADA. Súmula 221 do TST - RECURSOS DE REVISTA OU DE EMBARGOS. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL. (...) II - interpretação razoável de preceito de lei, AINDA QUE NÃO SEJA A MELHOR, NÃO DÁ ENSEJO À ADMINISSIBILIDADE OU AO CONHECIMENTO DE RECURSO DE REVISTA OU DE EMBARGOS, com base, respectivamente, na alínea "c" do art. 896 e na alínea "b" do art. 894 da CLT. A violação há de estar ligada à literalidade do preceito. 
  • Apenas uma observação com relação à alternativa D, cujo conteúdo encontrava-se ipsis literis na súmula 195 do TST:

    SUM-195 EMBARGOS. AGRAVO REGIMENTAL. CABIMENTO - Não cabem embargos para o Pleno de decisão de Turma do Tribunal Superior do Trabalho, prolatada em agravo regimental.

    A súmula 195, no entanto, foi CANCELADA.

    Assim, o comentário da colega Michele Souza com relação à súmula 353 é CORRETO e tem, além da súmula n° 353, respaldo NA LEI N° 7.701/88. É o que diz o seu artigo 3°, III, "c": "cabe à Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho julgar, em última instância, os agravos regimentais de despachos denegatórios dos Presidentes das Turmas, em matéria de embargos, na forma estabelecida no Regimento Interno"

  • Olá colegas! Vocês poderiam me esclarecer uma dúvida??


    De acordo com a redaçao da súmula 353 do TST:

    "Não cabem embargos para a SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS de decisão de Turma proferida em agravo, salvo..."


    A súmula fala em seção de dissídios individuais e não para o PLENO... Estou enganada??? Que eu saiba, o PLENO e a SDI são órgãos diferentes do TST. Sendo assim, os comentários acima não estariam equivocados?

  • ALTERNATIVA "E" - ATUALIZAÇÃO DA SÚMULA

    QUESTÃO TINHA COMO BASE O ITEM II QUE FOI CANCELADO.


    Súmula nº 221 do TST. RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO.  (cancelado o item II e conferida nova redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.


  • DÚVIDA LETRA E:

    Alguém sabe porque foi cancelado o item II da S 221 TST?

    E se com o cancelamento a letra E pode ser considerada correta?

    A justificativa que eu achei para o cancelamento não me esclareceu em nada...

    Súmula alterada – (alterada em decorrência da redação do inciso II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei nº 11.496/2007) – Res. 181/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012


ID
138268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos embargos de declaração.

Alternativas
Comentários
  • A) SUM-278 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO.A natureza da omissão suprida pelo julgamento de embargos declaratórios pode ocasionar efeito modificativo no julgado.B, C e D) SUM-297 PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. CONFIGURAÇÃO.I. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.II. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.III. Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.E) SUM-421 EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR CALCADA NO ART. 557 DO CPC. CABIMENTO.I - Tendo a decisão monocrática de provimento ou denegação de recurso, prevista no art. 557 do CPC, conteúdo decisório definitivo e conclusivo da lide, comporta ser esclarecida pela via dos embargos de declaração, em decisão aclaratória, também monocrática, quando se pretende tão-somente suprir omissão e não, modificação do julgado.II - Postulando o embargante efeito modificativo, os embargos declaratórios deverão ser submetidos ao pronunciamento do Colegiado, convertidos em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual.
  • Daniel, o erro da letra A está no termo CONTRADIÇÃO, pois a Súmula 278 do TST refere-se à OMISSÃO.

    a) Para o TST, a natureza da contradição suprida pelo julgamento de embargos declaratórios pode ocasionar efeito modificativo no julgado.



    SUM 278 TST - A natureza da OMISSÃO suprida pelo julgamento de embargos declaratórios pode ocasionar efeito modificativo no julgado.



    ;)
  • a resposta na verdade está no comecinho do item "para o TST" já q a CLT prevê expressamente:

    Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 

    pegadinha do malandro!
  • GABARITO: E

    CESPE/Unb reuniu os dois incisos da Súmula nº 421 do TST sobre o tema na letra “E”, razão pela qual está correta. Veja abaixo:

    I - Tendo a decisão monocrática de provimento ou denegação de recurso, prevista no art. 557 do CPC, conteúdo decisório definitivo e conclusivo da lide, comporta ser esclarecida pela via dos embargos de declaração, em decisão aclaratória, também monocrática, quando se pretende tão-somente suprir omissão e não, modificação do julgado.
    II - Postulando o embargante efeito modificativo, os embargos declaratórios deverão ser submetidos ao pronunciamento do Colegiado, convertidos em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual. (ex-OJ nº 74 da SBDI-2 -inserida em 08.11.2000).


    Se os embargos de declaração foram opostos de decisão monocrática, que é aquele em que o relator, nos termos do art. 557 do CPC, julga o recurso sozinho (admissibilidade ou mérito), serão eles julgados monocraticamente também. Se houver pedido de modificação da decisão – efeitos infringentes ou modificativos – entende o TST que o recurso de embargos de declaração serão convertido em agravo interno, que está previsto no §1º do art. 557 do CPC, em nome do princípio da fungibilidade recursal.
  • Para mim atualmente desatualizada!

    Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

    § 2o Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias.    

  • Súmula 421/TST - 08/03/2017. Recurso. Embargos de declaração contra decisão monocrática do relator calcada no CPC/2015, art. 932. CPC, art. 557. Cabimento. CPC, art. 535. CPC/2015, art. 1.021, § 1º.

    «I – Cabem embargos de declaração da decisão monocrática do relator prevista no art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de 1973), se a parte pretende tão somente juízo integrativo retificador da decisão e, não, modificação do julgado.

    Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a súmula. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).

    II – Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática, cumpre ao relator converter os embargos de declaração em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual, submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015.»

  • EMBARGOS DECLARATÓRIOS.

    Efeitos Modificativos: O juiz pode reformar sua sentença, todavia, para que tenhamos o efeito modificativo, nos embargos de declaração, é imprescindível que seja ouvida a parte contrária.

    Súmula n. 278 do TST: A natureza da OMISSÃO suprida pelo julgamento de embargos declaratórios pode ocasionar efeito modificativo no julgado.

    OJ n. 142 da SDI-1 do TST.

       I - É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.

       II - Em decorrência do Efeito Devolutivo AMPLO conferido ao Recurso Ordinário, o item I NÃO se aplica às hipóteses em que não se concede vista à parte contrária para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos contra SENTENÇA.

    Súmula n. 421 do TST.

       I – Cabem Embargos De Declaração da decisão monocrática do relator prevista no art. 932 do CPC de 2015, se a parte pretende tão somente juízo integrativo retificador da decisão e, não, modificação do julgado [Nova redação à súmula].

       II – Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática, cumpre ao relator CONVERTER os Embargos De Declaração em AGRAVO, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual, submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação do recorrente para, no prazo de 5 dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015.

    Prequestionamento do Recurso de Revista e do Rec. Extraordinário.

    Súmula n. 297 do TST.

       I. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.

       II. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.

       III. Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.[1]

    Súmula n. 98 do TST. Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento NÃO tem caráter protelatório.

    ! O TST adota o prequestionamento IMPLÍCITO, sendo desnecessária a exposição do artigo de lei na decisão, e sim, a análise e julgamento da matéria [TESE].  

    ! O TST também adota o prequestionamento FICTO, dispensando a interposição de novo recurso quando a matéria não é analisada, criando-se uma ficção jurídica acerca do julgamento.

    Prequestionamento FICTO: se dá na hipótese de interposição de embargos de declaração e continuidade da omissão, não havendo necessidade de se interpor novos embargos, sendo que, por ficção legal, o prequestionamento está realizado.

     

     

  • Questão desatualizada, pois a súmula 421do TST foi atualizada em decorrência do CPC de 2015.

    O enunciado da alternativa E é igual o antigo teor original da súmula 421. Segue a súmula atualizada:

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR CALCADA NO ART. 932 DO CPC DE 2015. ART. 557 DO CPC DE 1973.  (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    I – Cabem embargos de declaração da decisão monocrática do relator prevista no art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de 1973), se a parte pretende tão somente juízo integrativo retificador da decisão e, não, modificação do julgado.

    II – Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática, cumpre ao relator converter os embargos de declaração em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual, submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015. 


ID
138271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da segurança, higiene e medicina do trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Nº 4 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. II - A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho. (ex-OJ nº 170 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) Histórico Redação original - LETRA "B"- INCORRETA4. Adicional de insalubridade. Necessidade de classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, não bastando a constatação por laudo pericial. CLT, art. 190. Aplicável. Inserida em 25.11.1996. LETRA "A" - INCORRETA:Súmula nº 364 - TST - Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 5, 258 e 280 da SDI-1Adicional de Periculosidade - Exposição Eventual, Permanente e IntermitenteLETRA "C"- CORRETA:LETRA "D"- INCORRETAI - Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-OJs nº 05 - Inserida em 14.03.1994 e nº 280 - DJ 11.08.2003)II - A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos. (ex-OJ nº 258 - Inserida em 27.09.2002)
  • a) ERRADA
    OJ-SDI1-4 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO.
    I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

    b) ERRADA
    OJ-SDI1-4 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO.
    (...)
    II - A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho.

    c) CORRETA
    SUM-364    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE
    (...)
    II - A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos.

    d) ERRADA
    SUM-364    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE
    I - Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

    e) ERRADA
    SUM-293    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAUSA DE PEDIR. AGENTE NOCIVO DIVERSO DO APONTADO NA INICIAL
    A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade.

    Que legal!! Agora dá para marcar o texto!! :)
  • ATENÇÃO!
    Questão desatualizada. A OJ 4 da SDI1 foi cancelada pela Resolução 175 de maio de 2011.
    A sumúla 364 foi alterada e seu inciso II cancelado pela Resolução 174 de maio de 2011.

    Desta forma, hoje, é devido o adicional de periculosidade AINDA QUE o empregado seja exposto de forma intermitente ou eventual ao perigo. E não há mais orientação que impeça a incidência do adicional em limpeza de residências e escritórios!!!!!

    364. Adicional de periculosidade. Exposição eventual, permanente e intermitente.
    (cancelado o item II e dada nova redação ao item I)
    Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendohabitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI1 n. 5 - inserida em 14-3-1994 - e 280 - DJ 1-8-2003);
    •• Redação determinada pela Resolução n. 174, de 24 de maio de 2011.
  • Gente, quero pedir mil desculpas a todos, mas me equivoquei nessa questão. A OJ 4 da SDI 1 continua valendo. Confundi-me com o cancelamento da OJ transitória 4 da SDI1... Mil perdões!! 
    Já a Sumula foi realmente alterada.
  • Acho que a colega se equivocou.....
    Pela nova redação da súmula verifica-se que quando o contato for eventual o adicional é indevido.

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 5, 258 e 280 da SBDI?1) ? Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido
  • Questão Não atual:

    Súmula nº 364 do TST

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (inserido o item II) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
    I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003)
    II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).

     

     

    "Toca o Barco"..

  • DESATUALIZADA. TODOS ITENS "ERRADOS"


    A) 448 I TST. Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.


    B) 448 II TST. A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.


    C) 364 II TST Não é válida a cláusula de AC ou CC fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º XXII e XXIII da CF e 193 §1º da CLT).


    D) 364 I TST. Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. 


    E) 293 TST. A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade.





ID
138274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos princípios constitucionais penais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a. é competência privativa da Uniao legislar sobre direito penal, o que torna tal matéria reserva legal, sendo que a criação de crimes e penas por Med. Prov. fere o Princípio da Legalidade.(questão correta)b. A lei penal mais favorável, via de regra, aplica-se aos crimes ocorridos antes e durante sua vigência;c. Pode ser estendida SIM aos herdeiros, porém até o limite do patrimônio tranferido;d. Existem as chamadas prisões cautelares, bem como a prisão por sentença penal condenatória recorrível;e. princípio relativo, admite-se a pena de morte no caso de guerra externa declarada, na forma do Cod. Penal Militar.
  • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE = "Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal." Portanto, não é permitida a criação de crimes e penas por meio de MPs.ALTERNATIVA (A)
  • O princípio da Reserva Legal (Lex Scripta) é um sub-princípio do Princípio da Legalidade - Apenas a lei em sentido estrito, ou seja, aquela elaborada pelo congresso nacional pode criar direito Penal. MP não pode tratar de matéria penal(Art. 62 CF)
  • Johnmark, o erro da alternativa E tem, também, base constitucional:

    CRFB/88

    Art. 5°
    XLVII - não haverá penas:
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos doart. 84, XIX;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    (...)
    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira,autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalodas sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, amobilização nacional;
  • COMPLEMENTANDO AS DEMAIS INFORMAÇÕES:
    FORAM ADOTADAS AS SEGUITES TEORIA PARA OS EVENTOS DISCRIMINADOS ABAIXO:

    DA ATIVIDADE
    - Tempo do crime;
    - Lugar para crime de menor potencial ofensivo;
    - Competência ato infracional.

    DA UBIGUIDADE
    - Lugar do crime.

    DO RESULTADO
    - Competência CPP;
    - Prescrição
  • Nos termos do artigo 62, §1º, I, b, da CF/1988, é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria de direito penal, processual penal e processual civil.

    O princípio da reserva legal considera que a lei que deve estar em vigor antes da prática do ato é a lei em sentido formal, não incluindo, portanto, a medida provisória, entretanto, considera-se na prática vedada medida provisória em matéria penal para incriminar ou agravar penalidades. Ex: A MP 417/2008, alterou o Estatuto do Desarmamento realizando um abolitio criminis:

    " Os prazos a que se referem os artigos 30, 31 e 32, da Lei nº 10.826/2003, só beneficiam os possuidores de arma de fogo, I.e., quem a possui em sua residência ou emprego. Ademais, cumpre asseverar que o mencionado prazo teve seu termo inicial em 23 de dezembro de 2003, e possui termo final previsto para 31 de dezembro de 2008 (nos termos do art. 1º da Medida Provisória nº 417, de 31 de janeiro de 2008, que conferiu nova redação aos arts. 30 e 32 da Lei nº 10.826/03). Desta maneira, nas hipóteses ocorridas dentro de tal prazo, ninguém poderá ser preso ou processado por possuir (em casa ou no trabalho) uma arma de fogo. (Precedente)", asseverando, ao final, que a " conduta nas hipóteses excepcionais dos artigos 30, 31 e 32 do Estatuto do Desarmamento, restando, portanto, extinta a punibilidade, ex vi do art. 5º, XL, da CF c/c art. 107, III, do Código Penal..." (STJ; HC 92.369; Proc. 2007/0239909-3; SP; Quinta Turma; Rel. Min. Felix Fischer; Julg. 26/02/2008; DJE 07/04/2008). 

  • Alguns comentários que complementam os já postados.

    a. correta. Criação de crimes é matéria reservada à lei, e não pode ser editada por MP.

    c. a responsabilidade vai até o limite da herança.

    d. entre inquérito e prisão provisória uma pessoa pode passar até 80 dias preso.

    e. a exceção é aplicada por exemplo aos militares, no crime de traição, durante a guerra. 

     

  • A medida provisória não pode criar leis penais incriminadoras e não incriminadoras, de acordo com o art.62, § 1º, da CF, que restrige quando diz direitos individuais.

  • Galera, tenho algumas observações e críticas quanto às alternativas "A" e "D", concluindo pela má formulação da questão.

    A - O princípio da legalidade não é sinônimo de reserva legal. A reserva legal é subprincípio do princípio da legalidade, juntamente com o princípio da taxatividade.

    D - Essa alternativa dá a entender que não poderá haver prisão cujo caráter seja de pena antes do trânsito em julgado da sentença. Isto é correto, pois viola o princípio da presunção da inocência. Nosso ordenamento jurídico somente autoriza prisões cautelares antes do tj da sentença.

    Claro que, por exclusão e coerência, é possível chegar à alternativa "A" como resposta, porém, não creio que seja a correta.

  • a) Certo – Há questionamento sobre a distinção entre “reserva legal” e “legalidade”. O CESPE entendeu como sinônimas na questão. Também conhecida como princípio da estrita legalidade, significa que não se pode criar infrações penais ou cominar sanções penais a não ser por meio de lei federal ordinária ou complementar, proibindo-se a criação por meio de leis estaduais, municipais ou distritais, por atos administrativos, leis delegadas, costumes ou analogia, medidas provisórias etc.
    b) Errado – Efeito extrativo significa a aplicação da lei fora do seu período de vigência. Ela aplica-se, portanto, tanto antes do seu período de vigência (retroatividade), como posteriormente (ultratividade), ainda que seja revogada.
    c) Errado – O princípio da pessoalidade da pena (personalidade, intranscendência ou incomunicabilidade da pena) está previsto no art. 5º da CF, onde diz que a pena não passará da pessoa do condenado.

       Art. 5º (...)

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;   

    d) Errado – As prisões processuais não são incompatíveis com o princípio da presunção de inocência, desde que tenham o requisito da cautelaridade, ou seja, desde que sejam prisões necessárias. Prisões desnecessárias ou por mera conveniência violam a presunção de inocência.
    e) Errado – A Constituição admite a pena de morte para os crimes militares em caso de guerra declarada.
  • Somente lei em sentido estrito poderá fazer surgir um crime, a medida provisória não pode fazer isso por expressa previsão constitucional: CF, art.62, §1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: b) direito penal, processual penal e processual civil.
  • Apenas lembrando que o perdimento de bens nao eh pena mas sim efeito da condenaçao; 

  • A assertiva "A" está correta, porém ressaltando alguns pontos controversos em relação a medida provisória:

    Existem divergências sobre o assunto de medidas provisórias no direito penal, possuindo duas posições: 

    1) STF: sim, as medidas provisórias podem ser utilizadas no direito penal desde que favoráveis ao réu. 

    2) não, art. 62, parágrafo 1, I, b da CF: É vedada a edição de medidas provisórias sobre a matéria: 

    I - relativa á:

    b) direito penal, processual penal, e processual civil;

  • ALTERNATIVA “A” – CORRETA – é inconstitucional a MP que define tipo penal, conforme dispõe o artigo 62, §1º, b, da CF. vigora na seara penal o princípio da reserva legal, segundo o qual a expressão “lei” é compreendida no seu sentido estrito, abarcando tão somente a lei ordinária e a complementar. Há quem sustente, no entanto, que a MP pode dispor sobre matéria penal não incriminadora


    ALTERNATIVA “B” – incorretaa lei penal maisbenéfica tem efeito ultra-ativo, aplicando-se a fatos cometidos durante sua vigência, mesmo após a sua revogação


    ALTERNATIVA “C” – incorretaembora o art. 5º, XLV da CF disponha que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, o mesmo dispositivo estabelece que certos efeitos da condenação podem ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do patrimônio transferido


    ALTERNATIVA “D” – incorreta– presunção de inocência não é absoluta, e diante de circunstancias que indiquem a necessidade de encarceramento cautelar, é possível a prisão ante dos trânsito em julgado

  • D)STF admite execução da pena após condenação em segunda instância

     

    Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP)* não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância e indeferiu liminares pleiteadas nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44.

    O Partido Nacional Ecológico (PEN) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autores das ações, pediam a concessão da medida cautelar para suspender a execução antecipada da pena de todos os acórdãos prolatados em segunda instância. Alegaram que o julgamento do Habeas Corpus (HC) 126292, em fevereiro deste ano, no qual o STF entendeu possível a execução provisória da pena, vem gerando grande controvérsia jurisprudencial acerca do princípio constitucional da presunção de inocência, porque, mesmo sem força vinculante, tribunais de todo o país “passaram a adotar idêntico posicionamento, produzindo uma série de decisões que, deliberadamente, ignoram o disposto no artigo 283 do CPP”.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=326754

  • nem acabei de ler a A por ser obiamente errada... ai me vem essa, paga se por estudar demais

  • Lembrando ao Rafael S. que palavras oxítonas terminadas em "u" não levam acento agudo...

  • Entendo que a referida questão deveria ser anulada, pois o princípio da legalidade não é a mesma coisa do principio da reserva legal. VEJAMOS

    O Principio da Legalidade está estampado no art.5º, II da CF e se refere à lei em sentido amplo;

    O princípio da reserva legal está no art.5º,XXIX da CF e se refere à lei em sentido estrito.

    Sendo assim, os dois princípios não são sinônimos.

  • Principio da Legalidade e Reserva Legal são destintas. Agora criar crimes e penas atraves de medidas provisorias é zuação. hahaha

  • ·          Princípio da Reserva Legal:

    ·         Estabelece que somente a lei, em sentido estrito pode definir condutas criminosas e estabelecer sanções penais. Sendo assim, medidas provisórias, decretos, e demais diplomas legislativos não podem estabelecer condutas criminosas nem determinar sanções.

  •  a) CORRETA. As únicas formas admissiveis para prescrição de conduta penal são leis em sentido formal. Portanto, não é permitida a criação de crimes por meio de medidas provisórias. 

     b) ERRADA. A incidência da lei refletirá sobre crimes ocorridos antes de sua vigência e a crimes ocorridos durante a sua vigência caso seja posteriormente revogada. 

    c) ERRADA. Será estendida aos herdeiros no limite da herança. 

     d) ERRADA. Tendo em vista às prisões cautelares. 

     e) ERRADA. Há exceções em caso de guerra declarada. 

  • Tecnicamente não são sinônimos, mas olhando as demais alternativas a letra A é a menos errada.

    configurando que a banca entende possui o entendimento de que o Princípio da reserva legal e princípio da legalidade são sinônimos.

  • Alternativa de Letra

    D) Em razão do princípio da presunção de inocência, não é possível haver prisão antes da sentença condenatória transitada em julgado.

    Hoje, o STF entende esse posicionamento, sendo que, na data da prova, esse entendimento estaria equivocado.

  • Embora o gabarito da questão seja a letra A, o cespe atualmente considera o principio da legalidade como mais amplo do que o principio da reserva legal.

  • A letra D está correta de acordo com o atual entendimento do STF "decide que cumprimento da pena deve começar após esgotamento de recursos. A decisão não afasta a possibilidade de prisão antes do trânsito em julgado, desde que sejam preenchidos os requisitos do Código de Processo Penal para a prisão preventiva.

  • GAB.: A - entretanto, é possível a edição de matéria penal através de MP, se esta for favorável ao réu.

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o PR poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional -- Requisitos: Matéria e Urgência

     

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, dir. políticos, dos partidos políticos e eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do MP, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) PPA, LDO, LOA e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, §3º;

    Art.167 §3º -- Créditos Extraordinários pode

    II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III - reservada a Lei Complementar; -- Pode tratar de temas de Lei Ordinária

    IV - já disciplinada em PL aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do PR.

        + Art 25° §2° - Regulamentação de gás canalizado

        + Art 246° – Os dispositivos até a emenda 32/2001

        + Art 73° ADCT – Regulamentação do fundo social de emergência  


ID
138277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da aplicação da lei penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Esquema para não errar Lugar e Tempo, palavra LUTAL - LugarU - UbiquidadeT - TempoA - Atividade
  • CPART. 7. FICAM SUJEITO À LEI BRASILEIRA, EMBORA COMETIDOS NO ESTRANGEIRO:I-OS CRIMES:A- CONTRA A VIDA OU A LIBERDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
  • As letras a) e b) estão incorretas pois nosso Código Penal adotou a teoria da ubiquidade em relação ao lugar do crime, conforme se verifica no art. 6º: "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado". Para essa Teoria, também chamada de mista, o lugar do crime será o da ação ou da omissão, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
  • a)ERRADA. A lei penal brasileira adota a teoria da atividade quanto ao momento do crime. (art 4, CPB)

    b)ERRADA. A lei penal brasileira adota a teoria da ubiguidade quanto ao local do crime. (art 6,CPB)

    c)CERTA.

    d)ERRADA. Ao diplomata que pratique um crime no Brasil não serão aplicadas a lei penal nem a jurisdição brasileiras, mas sim a lei penal e processual estrangeiras, pois subordinado à jurisdição do país ao qual representa, lá será processado e julgado.  http://www.clubjus.com.br/?artigos&ver=2.20425

    e)ERRADA. "A imunidade material protege o parlamentar da incriminação civil, penal ou disciplinar em relação aos chamados "crimes de opinião" ou "crimes da palavra", tais como a calúnia, a difamação e a injúria. A imunidade material exclui a própria natureza delituosa do fato, que, de outro modo, tratando-se do cidadão comum, qualificar-se-ia como CRIME CONTRA A HONRA. Opiniões e palabras que, ditas por qualquer pessoa, caracterizariam atitude delituosa, ASSIM NÃO SE CONFIGURAM QUANDO PRONUNCIADAS POR PARLAMENTAR."
    (Direito Constitucional Descomplicado – Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino – 4.edição, página 432)

     


  • ANALISANDO OS ITENS

    A) Quanto ao momento em que o crime é praticado o CP adotou a TEORIA DA ATIVIDADE, o que se comprova pela leitura do art. 4º do CP.

    B) Quanto ao lugar em que o crime é considerado praticado  o CO adotou a TEORIA DA UBIQUIDADE, o que se comprova pela leitura do art. 6º do CP.

    C) ALTERNATIVA CORRETA - O item retrata o esposado pelo art. 7º, I, "a", do CP.

    D) Fazendo uso das palavras de C. Masson temos que "As imunidades se fundam no princípio da reciprocidade, ou seja, o Brasil concede imunidade aos agentes dos países que também conferem iguais privilégios aos nossos representantes.

    Não há violação ao princípio da isonomia, eis que a imunidade não é pessoal, mas funcional. Leva-se em conta a relevância da função pública exercida pelo representante estrangeiro (teoria do interesse da função).

    A Conveção de Viena sobre Relações Diplomáticas, incorporada no direito pátrio pelo Decreto 56.435/1965, assegura ao diplomata imunidade de jurisdição penal, sujeitando-o à jurisdição do Estado que representa. Abrange toda e qualquer espécie de delito.

    E) Os parlamentares não podem ser processados penalmente pelas opiniões que emitem no exercício de seus mandatos, por expressa determinação Constituicional, Art. 53.

  • Resposta correta é a C, pois trata-se da extraterritorialidade INCONDICIONADA, tipificada no Art. 7º,I, do Código Penal.

    Letra d: aqui trata-se da intraterritoarialidade,  os agentes diplomáticos são imunes ao direito penal brasileiro, porém devem obdiência ao preceito primário (generalidade da lei) da lei penal e ficam sujeitos ao preceito secundário ( consequências jurídicas), do seu país de origem.
    Apesar de todos deverem obdiência ao preceito primário da lei penal em que se encontram, os diplomatas escapam a sua consequência jurídica permanecendo sob a eficácia da lei penal do Estado a que pertencem.


  • CF

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.


  • Quanto as alternativas 'a' e 'b' estão erradas porque invertem as teorias adotadas pelo nosso CP: quanto ao momento do crime aplica-se a teoria da atividades e quanto ao lugar a teoria da ubiquidade!

  • Uma dessa não cai na minha prova :/

  • Calma, gnt! procuradoria do estado ngm estuda penal rsrs

  • Verdade, Futuro PGE! Mas alguém precisa avisar isso pra banca da PGE-RS, que elabora umas questões bem intrincadas em Direito Penal! hahaha

  • c)CERTA.
     

  • Essa questão me deixou intrigada quanto aos crimes contra a honra. Especificamente, a injúria. Os parlamentares não podem ser processados penalmente pelas opiniões que emitem no exercício de seus mandatos, por expressa determinação Constituicional.

    Contudo, o ato de "cuspir" no rosto de alguém, configura-se como injúria, não é opinião, palavra, tampouco voto, ou seja, não se aplica este Art!!!!

  • GABARITO = C

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

    AVANTE 10 ANOS

  • Gabarito: C

    Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5

  • LETRA C

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº

  • Minha contribuição.

    CP

    Extraterritorialidade 

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: (Extraterritorialidade incondicionada)

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    (...)

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Abraço!!!

  • Art 7 do CP, hipótese de extraterritorialidade incondicionada.

  • CF/88 Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    O STF acaba de mudar esse artigo.

  • CPB. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: (Extraterritorialidade incondicionada)

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    (...)

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.


ID
138280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tarso, embriagado, colidiu o veículo que dirigia, vindo a lesionar gravemente uma pessoa.

Nessa situação hipotética, a respeito da imputabilidade penal de Tarso, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o código Penal:Não exclui a imputabilidade penal:II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dadapela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de casofortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº7.209, de 11.7.1984.Caso fortuito é quando a pessoa não tem consciência de que ficará embriagada, não possui idéia de que está ingerindo um entorpecente. Ex: quando a pessoa mistura medicamentos sem saber que não pode fazê-lo ou então quando alguém coloca alguma droga em sua bebida.Força maior é quando a pessoa não tem outra alternativa a não ser a ingestão da substância, como, por exemplo, um calouro que é amarrado e obrigado, durante um trote, a ingerir a bebida à força.No caso de Tarso, se ele foi forçado por alguém a ingerir álcool sob ameaça e risco de vida, o caso é classificado como embriaguez por força maior, o que exclui a imputabilidade penal. Caso ele tivesse ingerido a bebida sabendo que ela era alcóolica e por vontade própria, essa classificação já não poderia ser aplicada e Tarso responderia pelo crime.
  • ALTERNATIVA E - CORRETA

    A) ERRATA - Denomina-se actio libera in causa a ação de se deixar ficar num esta de inconsciência. Segundo o STJ, pela adoção da teoria da actio libera in causa (embriaguez preordenada), somente nas hipóteses de ebriez decorrente de "caso fortuito" ou "forma maior" é que haverá a possibilidade de redução da responsabilidade penal do agente (culpabilidade), nos termos do §§ 1º e 2º do art. 28 do Código Penal.

    B) ERRADA. Segundo o art. 28, II, CP, a responsabilidade de Tarso depende de sua capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Caso Tarso reste inteiramente incapaz de entender será isento de pena, contudo, caso não possua a plena capacidade, a pena erá apenas reduzida de uma a dois terços.

    C) ERRADA. Considera-se a embriaguez como preordenada quando o indivíduo embriaga-se com um fim de cometer determinado crime. Assim, é claro que o fato do agente ter se embriagado para cometer o crime não é causa que justifique aplicação de circunstância atenuante.

    D) ERRADA. “... caso o exame de dependência alcoólica constatar que o agente sofre de embriaguez patológica, o dispositivo a ser aplicado não mais seria o art. 28, mas o art. 26, caput, ou seu parágrafo único, do Código Penal, como bem salientou o representante do parquet a quo em suas contra-razões, vez que a embriaguez patológica é caso de alcoolismo crônico, equiparado a doença ou perturbação mental, que pode chegar à inimputabilidade ou à responsabilidade diminuída”. (Recurso criminal n. 00.001127-4, TJ-SC).

    BONS ESTUDOS!!!

  • Apesar de ter acertado, não sei se concordo com essa questão. Ora, o indivíduo é obrigado a beber até ficar completamente embriagado e depois, mesmo ciente de sua total incapacidade, ainda pega um veículo para dirigir?

  • Loli, se ele foi obrigado a beber e "perdeu" a consciência e acabou praticando coisas sem saber do que realmente se tratava, como que ele ia saber que foi dirigir um carro por exemplo?

    Podemos ver que na letra "e" a banca fala "completamente embrigado" por tanto o cara estava dirigindo o carro sem sua plena consciência.

    Quando uma pessoa está completamente embriagada ela sai de si e faz coisas que não lembra.


  • ATENÇÃO : a banca criou nova decisão sobre o mais novo caso envolvendo imputabilidade penal . Na letra E , a questão não diz se Tarso era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. O parágrafo 1 , art 28 , CP , diz que ainda que a embriaguez seja completa e decorrente de força maior , o agente é isento de pena se era ao tempo da ação inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato . Como a questão fala " NESSE CASO " , ou seja , restringindo a essa situação , bastam a embriaguez completa e a força maior para que o indivíduo seja isento de pena , afinal o código é de 1940 e não se adequa mais a realidade
    pátria para que se precise respeitar o que a lei diz e dando a fórmula mágica pra ningém responder por esse tipo de crime . Ironia a parte , o pior de tudo é que não se pode fazer nada  pois eles dizem que é isso e acabou, o concurseiro estuda para escolher a resposta menos errada e não a correta 
  • A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.

    Essa teoria esboçada por Bartolo veio solucionar os casos em que há a culpabilidade de agentes que seriam considerados inimputáveis, especialmente nos casos de embriaguez. 

  • Bem simples: embriagado por causa fortuita ou força maior. 

  • A)errada, "ação livre na causa" dita que se voluntaria a ação de beber, essa não impede a responsabilidade do resultado de outra ação(colidir) ou seja, a ação de colidir independe da ação de beber, para que essa possa impedir a responsabilização, logo vai sofrer sim a pena.

    B)errada, sempre será responsabilizado quando voluntária ou culposa.

    C)errada, embriaguez preordenada aumenta a pena

    d)errada,será o de tratamento(medida de segurança), se inteiramente incapaz de enteder o ilícito de sua conduta no momento da ação;mesmo os doentes mentais(nessa se incluem a embriaguez patológica), os mental retardados e os mentais incompletos, só sofrem Medida de Segurança, ou seja, só são inimputáveis, quando no momento da ação são inteiramente incapazes de entender a ilicitude do fato, combinação da teoria da ATIVIDADE com BIOPSICOLÓGICAS.

    E)correta

  • Hipótese de caso fortuito ou força maior, isentam o agente de pena.

  • força maior

  • GABARITO - E

    É um caso de Força Maior

    Na força maior, o sujeito é obrigado a beber, ou então, por questões profissionais, necessita permanecer em recinto cercado pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    Exemplos:

    (1) o agente é amarrado e injetam em seu sangue elevada quantidade de álcool;

    (2) o indivíduo trabalha na manutenção de uma destilaria de aguardente e, em determinado dia, cai em um tonel cheio da bebida.

    Masson.

    Bons estudos!


ID
138283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação a concurso de pessoas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Ser coautor de um crime significa ter sido um agente de menor participação na empreitada criminosa. ERRADO. Na coautoria o núcleo do tipo penal é executado por duas ou mais pessoas, portanto o coautor não é um agente de menor participação na empreitada criminosa.c) A participação maior ou menor do agente no crime não influencia na pena.ERRADO. Influencia sim na pena. É o que dispõe o art.29, §1º do CP: " Se a participação for de menor importancia, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.Tb o §2º: " Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave."d) Não existe a possibilidade de coautoria em crime culposo. ERRADO. Para Cleber Masson (Direito penal esquematizado) a doutrina nacional é tranquila ao admitir coautoria em crimes culposos quando duas ou mais pessoas conjuntamente, agindo por imprudencia, negligencia ou imperícia, violam o dever objetivo de cuidado a todos imposto, produzindo um resultado naturalístico.e) O autor intelectual é assim chamado por ter sido quem planejou o crime, não é necessariamente aquele que tem controle sobre a consumação do crime. ERRADO.Autor intelectual é aquele que planeja o crime e também tem poderes para controlar a prática do fato punível. Portanto, a 2ª parte do enunciado que contém erro.
  • e) O autor intelectual é assim chamado por ter sido quem planejou o crime, não é necessariamente aquele que tem controle sobre a consumação do crime. NÃO CONCORDO. ENTTENDO QUE P AUTOR INTELECTUAL NÃO TEM SEMPTE O CONTROLE (CONTROLE) DA CONSUMAÇÃO FINAL.ONDE ESTÁ ESCRITO ISSO? QUAL A TEORIA QUE DIZ SER O AUTOR INTELECTUAL A PESSOA QUE TEM O CONTROLE/CONTROLE DO FATO CONSUMATIVO. A PESSOA PODE SER A AUTORA INTELECTUAL E AO SE OCNSUMAR O DELITO NO FINAL NÃO CORRER EXTAMENTE COMO ELE PLANEJOU E SIM UM POUCO DIVERSO QUE QUE PLANEJOU MAS COM O MESMO RESULTADO. LOGO ELE NÃO TEM O CONTROLE.berodriguess@yahoo.com.br
  • d) Segundo Luiz Flávio Gomes não se fala em coautoria em crime culposo e sim concorrência de culpa.Exemplo e explicação do autor: "dois obreiros, do décimo andar de um prédio em construção, jogam uma viga de concreto ao solo, atingindo um transeunte. Solução penal: respondem ambos por homicídio culposo, isto é, cada qual pelo seu homicídio culposo. Porque a culpa é personalíssima. E cada agente responde pela sua parcela de culpa. De acordo com a jurisprudência brasileira, essa seria uma situação de co-autoria. Para nós, o mais correto é falar em concorrência de culpas (que ocorre quando duas ou mais pessoas concorrem para a prática de crimes culposos paralelos, recíprocos ou sucessivos)". Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20051107161348907
  • A teoria aplicável ao conceito de autor, majoritariamente aceita pela doutrina, é a teoria restritiva na vertente, critério objetivo-formal. Ela faz diferença entre autor e partícipe.Essa teoria comporta três vertentes: teoria ou critério objetivo-formal; teoria ou critério objetivo material e teoria do domínio do fato.Segundo a primeira vertente (teoria ou critério objetivo-formal), somente é considerado autor aquele que pratica o verbo, isto é, o núcleo do tipo legal. Logo, o chamado autor intelectual, aquele que planeja toda a empreitada delituosa, não é autor, mas partícipe.Para a segunda vertente (teoria ou critério objetivo material), autor não é aquele que realiza o verbo do tipo, mas a contribuição mais importante. Esse critério está fadado ao insucesso porque não é possível saber com segurança o que é contribuição objetiva mais importante.Para a teoria do domínimo do fato, autor é aquele que detém o controle final do fato. Não importa se ele pratica ou não o verbo. O autor intelectual é considerado autor, pois não realiza o verbo, mas é considerado autor porque planeja tudo.Diante disso, confesso que tenho dúvidas acerca do erro na alternativa E.
  • Colega Darly,

    O erro do item E está no termo NÃO, pois, na verdade, o autor intelectual é quem planejou E necessariamente tem controle sobre a consumação do crime.

    OK?.

  • LETRA D

    A rigor, a concorrência de mais de uma pessoa num crime culposo deveria resultar:

    1. -na consideração de cada um como autor único, quando um autor tem consciência da conduta culposa do outro;
    2. -numa hipótese de autoria colateral culposa, quando os autores não têm consciência da conduta culposa do outro; ou
    3. -numa forma heteróloga de autoria colateral, quando há um "instrumento" culposo em erro vencível (responsável como autor) e um autor direto agindo com dolo. 

     ENTRETANTO, prevalece na doutrina e na jurisprudência pátrias a admissão de concurso em crime culposo, sob argumentos da proximidade física de condutas desatentas ao dever objetivo de cuidado e da concausalidade das mesmas, numa interpretação puramente causalista (art. 18, II, CP - Teoria Objetivo-formal).

  • Caros colegas, data máxima vênia, a resposta correta é a letra B.

    De fato, para o partícipe ser denominado como tal, não pode realizar ato do procedimento típico, pois, assim, será autor/coautor, também não poderá ter o domínio final a conduta, pois, desta forma, seria autor mediato, assim, coautor.

    Quanto a letra D, está errada. Ora quem estuda pra concurso já deveria saber que expressões tipo "Não existe possibilidade", "Sempre", "Nunca" etc, são expressões que devemos ter bastante cuidado. Adentrando no mérito digo que o tema é batante controvertido, tendo quem aceite e quem não aceita a coautoria em crime culposo. Ademais, imaginar que no mundo fático é impossível a coautoria seria menosprezar a diversidade de ações que o mundo real pode nos trazer.

  • Como seria classificado o seguinte fato: dois trabalhadores de uma obra resolvem limpar um andar que acabaram de concluir. Pegam uma tábua, cada um em uma extremidade, e atiram do 3º andar, crentes que não há ninguém embaixo. Contudo, um incauto colega de trabalho (que não deveria estar ali naquele momento) é atingido e morre? É um clássico exemplo de coautoria em crime culposo, pois os trabalhadores não teriam o dolo de matar a pessoa que foi atingida.
  • seguindo a linha da DARLY, que apresentou as teorias do concurso de pessoas:
    Analisemos a alternativa b) O partícipe, para ser considerado como tal, não pode realizar diretamente ato do procedimento típico, tampouco ter o domínio final da conduta.
    Segundo o Cleber Masson, no Brasil, a teoria adotada pela maioria é a objetivo-formal
    Assim, segundo o referido autor, no Brasil, pune-se o autor intelectual como partícipe, uma vez que ele não executou qualquer verbo do tipo. O partícipe pode receber uma pena maior do que o autor.
    Agora pergunto: Não existe a possibilidade de o partícipe ter o domínio do fato, em se adotando a teoria objetivo-formal?
    O cleber, na pg 488 diz "um autor intelectual (partícipe) normalmente deve ser punido de forma mais severa do que o autor do delito"
    Comprova a sua posição de que o partícipe pode ser o autor intelectual com o art 62, I do CP.
    Se a resposta for positiva em minha opinião a assertiva poderia estar errada.
    Se alguém quiser comentar agradeço.
  • Banca quer utilizar a teoria do domínio do fato, enquanto a teoria adotada pelo CP é a teoria RESTRITIVA.

    MANDANTE DO CRIME é PARTÍCIPE, e tem o domínio final da conduta, pois pagou pra matar.
  • O gabarito é com certeza é a alternativa b. O participe diferencia-se do autor do delito porque não realizou o fato tipico, ou porque não tem o dominio do fato, pois se enquadrado em uma dessas situações seria autor imediato ou mediato conforme o caso, ou autor pelo dominio do fato, conforme entendimento já sedimentado na doutrina e na jurisprudencia.
  • Como foi comentado anteriormente, a teoria adotada pelo CPB quanto ao autor é a restritiva, na sua vertente objetiva-formal. Porém a doutrina moderna vem admitindo a aplicação da Teoria do domínio do fato para definição de autores e partícipes. Exemplo interessante para visualização da aplicação prática desta teoria é o julgamento do Mensalão, especificamente com relação ao José Dirceu que foi classificado como o Chefe do referido esquema, sendo condenado com base em sua determinação para a ação delituosa dos outros denunciados. 

    Força galera!
  • A corrente majoritária no Brasil afirma que não cabe coautoria em crime culposo. Segundo o professor Gabriel Habib, o dever objetivo de cuidado é indecomponível. Haverá tantos culposos quantos forem as pessoas que violarem o dever objetivo de cuidado. Nesse mesmo pensar: Nilo Baptista, Juarez Tavarez e Juarez Cirino.

    A Coautoria se baseia na teoria do domínio funcional do fato, que não existe nos crimes culposos.

    Assim, temos duas alternativas corretas... Cespando... 

  • Duas pessoas aliadas subjetivamente sem observar o dever de cuidado arremessam uma tábua causando lesão culposa em alguém. Pronto tá aí a coautoria. 

  • A - Ser coautor significa ser o autor principal fazendo parte do conjunto de autores que praticam a conduta mais importante, portanto afirmativa errada.

    B - Correto, o participe não pratica a conduta mais importante do delito, apenas auxilia em procedimentos que acarretaram na conduta, um exemplo seria um indivíduo que empresta uma arma para que autor pratique o crime, sabendo do ato que o amigo praticará, ele não realiza a conduta principal junto ao amigo, matando terceiro, mas auxiliou emprestando objeto, portanto tendo uma participação de menor importância.

    C - Errado. Art. 29 CP § 1° - Se a participação for de menor importância a pena poderá ser diminuída de 1/6 a 1/3.

    D - Errado. É possível sim, exemplo dois pedreiros imprudentes atiram um bloco de concreto do telhado e esse atinge transeunte, praticaram em conjunto homicídio culposo.

    E - Errado. O autor intelectual tem necessariamente o controle sobre o desenrolar do crime, portanto tem controle sobre a sua consumação.

    Caso cometi algum erro me avisem por mensagem para que eu corrija. Valeuu.

  • GABARITO -B

    A) Coautoria nada mais é do que a própria autoria, mas com mais de uma pessoa participando

    C) A participação de menor importância

    Reduz a pena de 1/6 até 1/3

    D) o que não se admite em crime culposo é a participação.

    E) O autor intelectual é o cara que detém o controle de toda a empreitada criminosa.


ID
138286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a administração pública, meio ambiente, ordem tributária, licitações e abuso de autoridade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Aplicação do art. 30, CP aos crimes funcionais: "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime". Ser funcionário público é condição de caráter pessoal elementar dos crimes funcionais, transmissível portanto.
  • Resposta letra C.Cito Damásio de Jesus que esclarece bem a COAUTORIA EM CRIMES FUNCIONAIS:Do princípio da unidade do crime, previsto no art. 29, caput ("quem,de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas"),segundo o qual, havendo participação, todos os participantes (autores, coautorese partÍcipes) respondem pelo mesmo crime, segue-se outro: se ofato delituoso muda a sua qualificação legal para um dos concorrentes, adesclassificação se opera em relação a todos. É a conseqüência determinadapelo art. 30, por meio do qual as elementares se comunicam entre osagentes, sejam de caráter objetivo ou subjetivo. Isso ocorre principalmentenos crimes denominados próprios, que exigem do agente uma qualidadenatural particular (sexo), social (cônjuge) ou jurídica (funcionário público).Assim, contribuindo CONSCIENTEMENTE(tem que saber da qualificação de funcionário público do autor) um estranho para a prática deum crime de peculato (art. 312), responde por este delito e não por apropriaçãoindébita (art. 180, caput).
  • CORRETA - ALTERNATIVA CA) ERRADA - Lei 9605/98, aplica a Teoria da DUPLA IMPUTAÇÃO aos crimes ambientais, senão vejamos:"Art. 3o. as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício de sua entidade.p.u. - a responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato."B) ERRADA - Lei 8137/90Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;C) CORRETA - na hipítese de concurso de pessoas a elementar funcionário público é comunicável desde que cumprido o requisito essencial: é necessário que o terceiro (particular) tenha conhecimento de que pratica o delito juntamente com um funcionário público.D) ERRADA - art. 83 da Lei 8.666/93:"Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato."
  • Somente complementando:

    A letra E está ERRADA pois atentado contra o direito de reunião, nos termos da Lei n.º 4.898/1965, constitui abuso de autoridade.

    de acordo com o art. 3º , h,  in verbis:

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
    (...)

    h) ao direito de reunião;

     

  • Eu estava em dúvida se a letra C não estaria errada por falar em coautoria, em vez de participação. Pois eu pensava que crimes próprio não admitiam coautoria. Mas encontrei o seguinte no meu material:

    1) crime comum – não exige condição especial do agente. Admite coautoria e participação.
    2) crime próprio – exige condição especial do agente. Admite coautoria e participação (ex. peculato).
    3) crime de mão própria – exige condição especial do agente. Só admite participação. Não admite divisão de tarefas (crime de conduta infungível).
  • LETRA  "a" - ERRADA

    Art. 3º.  As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente
    conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu
    representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício de sua
    entidade.

    Parágrafo único.  A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas
    físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    Art.  4º.  Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for
    obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
  • Segundo o entendimento atual da jurisprudência, é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação".


    STJ. 6º Turma. RMS 39.173-BA, Rei. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015. (lnfo 566}.
    STF. 1º Turma. RE 548181/PR, Rei. Min. Rosa Weber,julgado em 6/8/2013 (lnfo 714).

  • C) CERTA

    1) crime comum – não exige condição especial do agente. Admite coautoria e participação.

    2) crime próprio – exige condição especial do agente. Admite coautoria e participação (ex. peculato).

    3) crime de mão própria – exige condição especial do agente. Só admite participação. Não admite divisão de tarefas (crime de conduta infungível).

    Aplicação do art. 30, CP aos crimes funcionais: "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime". Ser funcionário público é condição de caráter pessoal elementar dos crimes funcionais, transmissível portanto.

    D) ERRADA

    Art. 83 da Lei 8.666/93:"Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato."

  • C) CERTA

    1) crime comum – não exige condição especial do agente. Admite coautoria e participação.

    2) crime próprio – exige condição especial do agente. Admite coautoria e participação (ex. peculato).

    3) crime de mão própria – exige condição especial do agente. Só admite participação. Não admite divisão de tarefas (crime de conduta infungível).

    Aplicação do art. 30, CP aos crimes funcionais: "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime". Ser funcionário público é condição de caráter pessoal elementar dos crimes funcionais, transmissível portanto.

    D) ERRADA

    Art. 83 da Lei 8.666/93:"Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato."

  • C) CERTA

    1) crime comum – não exige condição especial do agente. Admite coautoria e participação.

    2) crime próprio – exige condição especial do agente. Admite coautoria e participação (ex. peculato).

    3) crime de mão própria – exige condição especial do agente. Só admite participação. Não admite divisão de tarefas (crime de conduta infungível).

    Aplicação do art. 30, CP aos crimes funcionais: "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime". Ser funcionário público é condição de caráter pessoal elementar dos crimes funcionais, transmissível portanto.

    D) ERRADA

    Art. 83 da Lei 8.666/93:"Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato."


ID
138289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos princípios do direito processual penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a letra "C" também esteja correta. Vejamos:

    O § 3º do art 5º do CPP diz: "Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento daexistência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou porescrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência dasinformações, mandará instaurar inquérito."

    Ora, percebe-se que somente após verificada a procedência das informações é que se mandará dar início ao inquérito. A autoridade policial, logo, não estará obrigada a instaurar o inquérito caso as informações não tenham procedência, ainda que se trate de crime cuja apuração se dê mediante ação penal pública.

  • Também acredito que a letra "c" está correta.

    O inquérito policial não é fase obrigatória da persecução penal, podendo ser dispensado, caso haja outros meios suficientes para a propositura da ação penal. A Lei 9.099/95 expressamente dispensa o inquérito. A presidência das diligências apuratórias fica a cargo do juiz de direito.

  • Sobre a letra E: erradaNo Brasil, a Constituição Federal de 1988, assegura o sistema acusatório no processo penal. Estabelece o contraditório e a ampla defesa , como meios e recursos a eles inerentes, como se verifica do art. 5º LV, da Carta Magna. A ação penal pública é promovida pelo Ministério Público (art. 129, I), havendo possibilidade do ofendido promover a ação privada subsidiária ( art. 5º LIX) ; a autoridade julgadora é a autoridade competente é o juiz constitucionalmente constituído, ou seja , o juiz natural. Há a prevalência da publicidade dos atos processuais, em regra. Pois, pode a Lei restringir, quando houver interesse social, ou defesa da intimidade ( art. 5º, LV).
  • Alternativa correta: letra B.

    O princípio da verdade real, também conhecido como princípio da verdade material ou da verdade substancial, determina que o fato investigado no processo deve corresponder ao que está fora dele, em toda sua plenitude, sem quaisquer artifícios, sem presunções, sem ficções. 

    A verdade material no processo penal não mais pode ser considerado absoluta porque existem medidas adotadas nessa espécie de processo as quais afiguram-se compatíveis com o princípio da verdade formal, a exemplo do perdão do ofendido nas ações penais privadas, bem como a transação penal, introduzida em nosso ordenamento jurídico pela Lei n.º 9.099/1995.

  • Caros colegas que acreditam que a letra C está correta, transcreverei um trecho da Sinopse de Processo Penal da Saraiva, pg. 18:

    "... A lei determina que a autoridade é obrigada a instaurar o inquérito sempre que tomar conhecimento da ocorrência de crime... (Art. 5o., I, CPP)..." E essa "notitia criminis" pode chegar ao conhecimento do delegado de diversas formas, e uma delas, denominada de cognição medita, é quando toma conhecimento por intermédio de terceiros"

     

    Bons estudos

  • Segundo o Professor Norberto Avena:

    O Princípio da Legalidade ou Obrigatoriedade informa que os órgãos aos quais é atribuída a persecução penal não possuem poderes discricionários para agir ou deixar de agir em determinadas situações segundo critérios de conveniência e oportunidade. Destarte, tratando-se de crimes de ação penal pública incondicionada ou condicionada (neste último caso, desde que presentes a representação do ofendido ou requisição do ministro da justiça, conforme a hipótese), a autoridade policial possui a obrigação de instaurar o inquérito policial sempre que tomar conhecimento acerca da ocorrência de um crime. Também o MP está obrigado ao ajuizamento da ação pública quando dispuser dos elementos necessários a essa finalidade. O princípio evidentemente, não se aplica aos crimes de ação penal privada, pois quanto a estes vigora o princípio da oportunidade, cabendo aos legitimados decidirem sobre a conveniência ou não do ajuizamento da ação penal.

  • Transitada em julgado a sentença absolutória, não poderá mais ser rescindida, ainda que surjam provas novas. Não se admite revisão criminal para a acusação. Inclusive, a título de curiosidade, após passada em julgado a sentença absolutória, nada impediria o acusado absolvido confessar o cometimento do crime. Esta confissão, após o trânsito em julgado, não surtiria efeito algum.

  • Caros colegas,

    a despeito das citações d livros que foram postadas aqui, entendo sim, haver discricionariedade na decisão do delegado em instaurar ou naum instaurar o inquerito, pois a parte final do artº 5, § 3º, diz "verificada a procedênciadas informações,mandará intaurar inquerito"

    ou seja, mesmo após alguém informar a ocorrência de determinado crime, se o delagado ACHAR(discricionariedade) que tal informação naum procede, ele não está obrigado a instaurar o IP !!!

  • A questão "c" requer interpretação de texto. Perceba que a autoridade policial, sempre que for informado da ocorrência de crime, tem que instaurar IP sendo o caso de crime cuja ação seja pública incondicionada. O texto da questão afirma que HOUVE UM CRIME e o delegado foi informado. Nesse caso, deve, obrigatoriamente, instaurar o IP. Diferentemente seria o caso de o delegado receber uma notícia de uma possível ocorrência de um crime. Nesta hipótese, ele teria que apurar a veracidade das alegações e sendo pertinente a notícia ele deve, também obrigatoriamente, instaurar o IP.
  • Princípio da verdade real
    É o princípio segundo o qual o juiz não pode exercer a função de mero condutor da atividade probatória desenvolvida pelas partes, podendo em determinadas situações agir de ofício para complementar o conjunto probatório e dirimir dúvidas. Obviamente, em regra, a iniciativa da perquirição probatória cabe às partes. Contudo, em face da necessidade de se aproximar da verdade dos fatos, reconstruindo os acontecimentos, o juiz não estará obrigado a esperar a iniciativa das partes, como frequentemente procede no direito processual civil. No processo penal, o juiz faz a história do processo. 

    Algumas decorrências do princípio da verdade real, de acordo com o STJ:
    1.ª. O órgão do Ministério Público, assim como a Autoridade Policial, indubitavelmente, podem realizar diligências investigatórias a fim de elucidar a materialidade de crime e indícios de autoria, mediante a colheita de elementos de convicção, na busca da verdade real, observados os limites legais e constitucionais.
    2.ª Com base no princípio da verdade real, o juiz poderá indeferir as diligências manifestamente procrastinatórias: ?Caracterizado o intuito procrastinatório da defesa, eis que a oitiva das testemunhasdomiciliadas em outros países em nada influenciaria na busca da verdade real, pois inexiste referência de que, à época dos supostos delitos, as referidas testemunhas estivessem no local dos fatos, ou sequer no Brasil.
    3.ª A necessidade de oitiva extemporânea de testemunha no processo penal tem como base o princípio da verdade real.
    4.ª A readequação da denúncia à realidade dos fatos tem como fundamento o princípio da verdade real, não havendo de se falar em lesão ao princípio da ampla defesa se foi concedido ao acusado a oportunidade de produzir provas em relação ao fato novo, bem como contraditá-lo amplamente.
    Em busca da verdade real, o juiz pode determinar, inclusive de ofício, a realização de um novo interrogatório do acusado, nos termos do art. 196, do CPP: ?A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.


    CONTINUA...
  • CONTINUAÇÃO...
    NOTE! Se uma testemunha não for elencada pela parte, o juiz poderá ouvi-la? Sim. Guiado pelo princípio da verdade real, buscando dirimir alguma dúvida, o juiz pode determinar de ofício a ouvida da testemunha, conforme dispõe o art. 209, do CPP: ?O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.
    NOTE! O juiz pode requisitar de ofício documentos? Em outras palavras, poderá determinar apresentação de documentos, ainda que as partes não demonstrem interesse? Sim. Está autorizado, sob a égide do princípio da verdade real, pelo art. 234, do CPP: ?Se o juiz tiver notíciada existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível. Mesmo raciocínio aplica-se em relação à busca e apreensão, conforme dispõe o art. 242, do CPP: ?A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.
    No âmbito do processo civil, prevalece a verdade formal. Por isso mesmo, se uma parte não contesta o alegado pela outra, o fato não contestado é tido como verdadeiro. No processo penal, isso é inadmissível, justamente por causa do princípio da verdade real, corolário do estado de inocência. Nem mesmo o princípio da verdade real é considerado absoluto. Assim, não se admite prova ilícita, salvo para provar a inocência do acusado. Também não se admite, nos termos do art. 479, do CPP, no Tribunal do Júri, a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis. Outro exemplo é a revisão criminal, exclusiva da defesa, não podendo ser proposta contra o réu, nem mesmo diante de novas provas.
  • Acho que a colega Thaiane partiu de uma premissa verdadeira mas errou na conclusão do raciocínio !!
    Realmente estamos diante de uma questão uqe buscou do candidato poder de interpretação, além de conhecimento da matéria !!
    Porque eu acho que a assertiva realmente esta errada, pois o delegado realmente PODE ter certa discricionariedade, e isso vai depender exclusivamente de como e quem deu essa informação ou congnição da ocorrência do crime.
    Vejamos então:
    Se a ocorrência do crime se deu sob a forma de Cognição Imediata ou espontânea, o delegado tem total discricionariedade em instaurar ou não o inquérito, é o que ocorre com a chamada "denúncia Anônima", na qual esta inserida
    Contudo, se a congnição é MEDIATA ou provocada, e esta foi feita mediante requisição do juiz ou MP, ai simmmmmm havera vinculação do delegado em instaurar o inquérito. Lembrando que se foi requerimento da vítima, não há essa vinculação !!

    P.S. - O fato de ser crime de ação penal pública ou privada não interfere na discricionariedade ou vinculação do inquérito

    Essa é minha mera opinião, Espero ter ajudado

  • Letras A, D e E são absurdas.

    Letra B (gabarito) eu marcaria por ser a regra. Não se permite revisão pro societate no ordenamento jurídico brasileiro. A base legal pra isso se encontra na Constituição da República: art. 5º , § 2º , c/c. o art. 8.4 do Pacto de San José da Costa Rica. Cabe aqui ressaltar que o STF tem posição no sentido de não reconhecer a coisa julgada material em casos como o da extinção de punibilidade do agente, baseada em certidão de óbito falsa (aplicação da teoria da existência jurídica: só tem incidência jurídica aquilo que existe de fato).

    Na letra C, penso que uma leitura mais atenta resolveria: o delegado não é obrigado a instaurar inquérito em ação penal pública (art.5°, § § 3° e 4° do CPP), mas isso nada tem a ver com o princípio da obrigatoriedade da ação penal, que se destina ao órgão acusador e não à autoridade policial.

    O delegado não é subalterno do membro do Ministério Público; ele não é obrigado a instaurar inquérito manifestamente ilegal, por exemplo, tendo de primeiramente verificar a procedência das informações trazidas até ele (§ 3°). Não é obrigado a instaurar inquérito em ação condicionada a representação sem que tenha havido representação (§ 4°).

    Polícia judiciária e órgão acusador trabalham juntos durante a persecução penal, no estrito cumprimento dos ditames Constitucionais.

    Assim como pode haver um abuso por parte da autoridade policial, ao se negar a instaurar inquérito por requisição do MP, também pode haver condutas manifestamente ilegais por parte do Ministério Público; condutas estas que o delegado de polícia não é obrigado a aceitar.

  • QUAL O ERRO DA C ???

  • Letra C: a autoridade policial não tem discricionariedade para instaurar inquérito policial. Uma vez presente os requisitos o inquérito DEVE ser instaurado, cabendo posteriormente, caso viável, o arquivamento pelo MP. ART. 6, CPP: " Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal, a autoridade policial DEVERÁ..." 

  • Acredito que a letra C está correta. Renato Brasieiro diz que o Inquérito policial é PROCEDIMENTO DISCRICIONÁRIO, VIA DE REGRA, consoante o disposto no art. 14 do CPP. Digo via de regra porque o próprio doutrinador revela que tal característica não pode ser encarada de forma absoluta, ASSIM COMO PRATICAMENTE TUDO NO DIREITO.

  • Embora tenha marcado a letra C, e não concorde com o gabarito, ainda consta aqui como gabarito: B

    Alguém sabe informar se houve alteração ou anulação ?

    Jesus Abençoe! Bons Estudos!

  • Caros, o inquérito policial é dispensável, como forma de exceção. Via de regra, deve ser instaurado. Marquei o gabarito B.

    Ao meu ver, a letra C estaria correta caso fizesse menção da exceção.

  • quando é ação penal pública a autoridade policial TEM O DEVER de instaurar o IP de acordo com tal princípio.

  • Acredito que a C esteja correta, pois o IP é ato DISCRICIONÁRIO, não sendo obrigatório para o MP iniciar a Ação Penal, nem mesmo, quando qualquer pessoa tiver conhecimento de infração penal, objeto de ação penal pública, e levar tal fato ao conhecimento da Autoridade Policial.

    O Delegado de Polícia deverá realizar diligências para depois, decidir se instaura ou não o IP.

  • A C não está correta pq não há obrigatoriedade em instaurar IP.

  • Alternativa C

    Vejo alguns equívocos em comentários de colegas acerca da alternativa C, elencando características como a Discricionariedade e Dispensabilidade do inquérito (por hora doutrina majoritária).

    *Já há doutrina moderna defendendo que o inquérito deve ser considerado indispensável (A título de informação).

    C) Mesmo em face do princípio da obrigatoriedade, vigente no ordenamento processual penal, a autoridade policial não tem o dever de instaurar inquérito policial quando é informada da ocorrência de crime que se apure mediante ação penal pública.

    Pois bem o princípio da obrigatoriedade de fato é aplicável a a atuação do membro do MP. Porém a expressão não descarta aplicação de outros princípios.

    É importante frisar que o Delegado (Autoridade Policial) Diante de Crime de Ação Penal Pública Incondicionada DEVERÁ atuar de ofício. A questão quando fala de Ação Penal Pública engloba: Condicionada e Incondicionada.

    Quando falamos em discricionariedade é quanto a condução das investigações, a forma que melhor aprouver, buscando a eficiência na elucidação dos fatos investigados.

    Informações obtidas no Livro Código de Processo Penal para Concursos 9ª edição de Nestor Távora e Fábio Roque.

  • A respeito dos princípios do direito processual penal, é correto afirmar que:

    A legislação brasileira alberga o princípio da verdade real de forma relativa, tanto que não é permitida a rescisão de uma absolvição já transitada em julgado quando surjam provas concludentes contra o agente.

  • Letra C está correta, se é pessoa do povo que informa, a Autoridade Policial primeiro deve realizar diligências antes de instaurar o IP: Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. § 3  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

  • QUESTIONÁVEL, LETRA C ESTÁ CORRETA TAMBÉM.

    Vejam só, caso o delegado tome conhecimento de um CRIME, porém, sendo este de menor potencial ofensivo, ele não está obrigado a iniciar um IP, mas sim um TC, conforme lei 9099/95 !!

    Ex.: Sujeitos que participaram do CRIME de rixa (ação penal pública) são conduzidos até a DP, posteriormente se lavra um TC, e não necessariamente um IP.


ID
138292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de inquérito policial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • NÃO CONCORDO COM O GABARITO, POIS PARA MIM O I.P É PRESCINDÍVEL, PODE SER DISPENSÁVEL EM CASOS DE CRIMES DE MENOR POTENCIALIDADE, ONDE OUTRAS PEÇAS PODEM SER USADAS COMO CONVENCIMENTO DO I.P. UM DOS PRINCIPIOS DO I.P É A DISPENSABILIDADE.
  • A QUESTÃO ESTÁ CORRETA PELO O PRINCIPIO DA DISPENSABILIDADE DO IP....PODE SER SUBSTITUIDO POR DOSSIES, TERMOS CIRCUNSTANCIADOS, ETC. PORTANDO ELE NÃO É INDISPENSÁVEL, É DISPENSÁVEL.
  • Resposta: 'e'a) erradaA polícia judiciária não tem automica em relação ao MP.O Delegado é obrigado a atender a requisição feita pelo Promotor de JustiçaPrincípio da Obrigatoriedadeb) erradaA autoridade policial pode indeferir pedido do ofendido ou indiciado.Princípio da Discricionariedadec) erradaO inquérito policial é, via de regra, sigiloso.O sigilo não é pleno, pois tanto o Juiz quanto o Promotor de Justiça terão acesso ilimitado.Princípio da Publicidaded) erradaA decisão judicial pode se fundamentar no inquérito policial, desde que a decisão não seja com base exclusiva no inquérito.e) certaCuidado: a)Inquérito Policial é indisponível - Princípio da Indisponibilidade- O Delegado não pode arquivar o inquérito, sem autorização judicial.b)Inquérito Policial é dispensável:- O Processo poderá ser iniciado sem a existência do inquéritoBons estudos.
  • Na verdade a questão está mal formulada. O item E quer dizer: O IP é dispensável = O IP não é indispensável.CORRETA LETRA E
  • concordo com o colega abaixo. o IP é dispensável quando o Ministério Público já reuniu elementos suficientes para o oferecimento da ação. nesse sentido é o art. 39, § 5o, CPP: O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
  • O inquérito policial não é indispensável.(= é dispensável)

    A pegadinha é a seguinte:

    Não é indispensável = é dispensável (negação da negação)

    O "não" anula o "in", por isso é dispensável.

  • Alternativa (E) é a correta, pois:

    O INQUÉRITO POLICIAL É INDISPENSÁVEL?
    O inquérito policial é peça meramente informativa, onde se apura a existência da infração penal e sua autoria. Sua finalidade é permitir que seu titular (MP e ofendido), possa exercer o jus persequendi in judicio, isto é, possa iniciar a ação penal.
    Se essa é a finalidade do inquérito, desde que o titular da ação penal tenha em mãos informações suficientes, isto é, os elementos indispensáveis ao oferecimento de denúncia queixa, é evidente que o inquérito será perfeitamente dispensável.
     

  • CORRETA LETRA "'E" - "INQUÉRITO. DISPENSABILDIADE (STJ). "O inquérito policial, procedimento administrativo de natureza puramente informativa, não é peça indispensável à promoção da ação penal, exigindo-se tão-somente que a denúncia seja embasada em elementos demonstrativos da existência do fato criminoso e de indícios de sua autoria". (6ª Turma, RHC 5.094 – RS. Rel. Min. Vicente Leal. DJU 20/05/1996, p. 16742)".
     

  • Não creio estar correto, como foi dito acima, que o delegado "está obrigado" a atender a requisição do MP, muito embora este termo expresse o sentido de ordem, na doutrinária, e que se descumprido pode ensejar a uma sanção disciplinar adiminstrativa. 
    O delegado então estaria instaurando o IP, mesmo que diante da requisição, em razão de sua obrigatóriedade, até por que não há hieraquia entres eles.


    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20101021132505942&mode=print


  • Para a prova que vocês estão estudando cai Raciocíonio Lógico? Pelo Pai do céu...

    Como sempre digo, o que mais vejo é: "a banca é uma merda", "questão pode ser anulada", "questão mal formulada", "mais uma pegadinha do CESPE", "não concordo com o gabarito" 

    Nestor Tavora e Rosmar Rodrigues Alencar, Curso de Direito Processual Penal, pág. 100

    "Se os elementos que venham lastrear a inicial acusatória forem colhidos de outra forma, não se exige a instauração do inquérito." - característica da dispensabilidade.

    Conclusão: o IP é dispensável. Qual é a "negação" da palavra dispensável? Indispensável não!?

    Se a questão fala: "O inquérito policial não é indispensável.", então negação + negação = ? (Pensa que você consegue). 

    LOGO, O INQUÉRITO POLICIAL É DISPENSÁVEL!

    Obs.: não estou chamando ninguém de burro e nem nada do tipo. Ter dúvidas é normal - aproveito para parabenizar todos aqueles que pedem ajuda. Só que eu fico muito incomodado com a capacidade que muitos têm de criticar antes mesmo de PENSAR. E SIM, eu poderia passar sem ler os comentários, mas não quero!
  • Essa questão tem um pouco de Raciocínio Lógico, que devemos ficar atentos.
    um dos princípios da Lógica é que ao negarmos a mesma coisa duas vezes, na verdade estamos afirmando.
    Neste caso bastaria saber que o IP é dispensável.(quem estuda minimamente sabe disso)
    Quando a questão nega através do "não" e através do prefixo de negação "in" ela está na verdade, 
    afirmando que o IP é dispensável.
    Isso é só uma dica para que fiquemos atentos às "pegadinhas de prova".

    Bons estudos!!!

  • a) A polícia judiciária tem total autonomia em relação ao MP. Errado. O delegado tem obrigação de atender uma requisição do MP. (pesquise diferença entre requerimento e requisição) Isso faz com que a polícia não tenha total autonomia, muito embora não haja hierarquia entre o MP e a Polícia. Se o delegado se negar a cumprir a ordem do MP, enseja somente em sanção administrativa e não crime de desobediência. b) A autoridade policial não pode indeferir um pedido de realização de prova feito pelo indiciado ou ofendido. Errado. O delegado pode indefirir se achar não ser relevante tal prova para o inquérito, devendo este fundamentar a decisão. Em indeferindo, a pessoa pode recorrer ao chefe de polícia. Pode também recorrer ao judiciário, se for capaz de provar que o indeferimento foi ilegal. c) O caráter sigiloso do inquérito policial pode ser estendido até mesmo ao MP e ao Poder Judiciário. Errado. Não pode se estender ao MP, nem ao Juiz nem ao advogado do investigado. d) A decisão judicial não se pode fundamentar, no inquérito policial, mesmo que não exclusivamente. Errado. Para quem teve dificuldade de interpretar essa questão, sugiro ler assim:       A decisão judicial não se pode fundamentar, no inquérito policial, exclusivamente.
           Nesse caso estaria Correto, pois a decisão judicial não pode mesmo se fundamentar só no Inquérito pois este não foi colhido sob o direito de contraditório e ampla defesa. Mas como a questão adicionou "não exclusivamente", ela negou a frase, então vira Errado. Ele quer dizer que a decisão judicial não pode fundamentar com base no inquérito nem em outras.
     

    e) O inquérito policial não é indispensável. Certo. O inquérito policial é dispensável. (em casos que não há necessidade de investigação para se determinar os elementos do crime.)
  • Gabarito: E

    Cespe negou a assertiva duas vezes, o que a tornou verdadeira.

  • a) A polícia judiciária tem total autonomia em relação ao MP.

     

    LETRA A - ERRADA - A meu ver, quando me deparo com questões desse jaez, questionando a automina do delegado em relação ao MP e ao Juiz, faço a seguinte indagação. A prova que é pra Delegado? Se for, tem autonomia, podendo o delegado deixar de cumprir caso entenda ser ilegal.

     

     

    Nesse sentido, o professor Guilherme de Souza Nucci (in Código de processo penal comentado. 13 Ed. rev. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2014. P. 111):  

     

    “77. Requisição de diligências: como se disse anteriormente, requisitar tem o sentido de exigir legalmente e não simplesmente dar uma ordem. A autoridade policial está obrigada a cumprir as requisições tanto do juiz quanto do promotor, competentes – é óbvio – para fiscalizarem investigações criminais, porque, assim fazendo, em última análise, segue o determinado em lei e não a vontade ou o capricho de uma autoridade qualquer. Entretanto, tendo em vista que a requisição há de ter um fundamento legal, não está obrigado o delegado a cumpri-la caso desrespeite o ordenamento vigente.” (Grifamos)

     

    Agora, em questões de outros concursos como este de Procuradoria, entende-se que a autoridade policial não cabe questionar as requisições feitas pelo MP ou pelo juiz.


  •   a) A polícia judiciária tem total autonomia em relação ao MP.   INCORRETA - Alguns colegas ao meu ver se equivocaram quanto ao motivo da incorreção. Não existe obrigação nenhuma do delegado atender a requisição do MP ou do Magistrado, na realidade o delegado às atende em virtude do principio da obrigatoriedade da ação penal publica, podendo deixar de atende-las quando manifestamente ilegais. Entretanto, acredito que não se pode falar em autonomia TOTAL , tendo em vista que conforme estabelece a Constituição Federal (art. 129, VII) o MP deve exercer o controle externo da atividade policial.


      b) A autoridade policial não pode indeferir um pedido de realização de prova feito pelo indiciado ou ofendido. INCORRETA - ART. 17 CPP


      c) O caráter sigiloso do inquérito policial pode ser estendido até mesmo ao MP e ao Poder Judiciário. INCORRETA - 


      d) A decisão judicial não se pode fundamentar, no inquérito policial, mesmo que não exclusivamente. INCORRETA - (Art. 155 do Código de Processo Penal) Na realidade o magistrado não pode fundamentear sua decisão somente em elementos obitidos no IP, nada o impede de fundamentar tal decisão em provas judiciais + elementos do ip.


      e) O inquérito policial não é indispensável. CORRETA - O inquérito policial é mero elemento informativo e pode ser dispensado sempre que o MP entender que existem outros elementos que possam substituir o inquerito. (art. 39, § 5 do CPP)

  • Capciosa essa a ...

  • Negação de "IP é indispensável": "IP não é indispensável". Letra E.

  • Hora de descansar... kkkkkkkk 

  • Questão de Raciocínio Lógico... NÃO INDISPENSÁVEL = DISPENSÁVEL

  • essas jogas de palvras dão um nó no meu tico e teco..kkk nao é indispensavel ...oxiii

  • Fica fácil se fizermos a pergunta assim! O INQUERITO POLICIAL NÃO É INDISPENSÁVEL??? ( CERTO) ELE É DISPENSÁVEL.

  • Ôo caceta, se não é INDISPENSÁVEL entao quer dizer que é DISPENSÁVEL!  

  • CESPE QUANDO NÃO PEGA NO JURIDIQUÊS, PEGA FORTE NO PORTUGUÊS KKKKKKKKKKK 

  • GABARITO: E

     

    CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO:

     

    1) Escrito / Formal: Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

     

    2) Dispensável: O inquérito é instrumento que visa o recolhimento de provas, se já existirem provas suficientes o inquérito é dispensável.

     

    3) Sigiloso: Sigilo moderado (advogado deve ter acesso às investigações já concluidas e passadas a termo.

     

    4) Indisponível: Significa que a autoridade policial não pode arquivar o inquérito policial ex officio, depois que iniciou as investigações

     

    5) Inquisitivo: A regra é a não existência da aplicação dos princípios do contraditório e da ampla defesa no inquérito, princípios que surgem com o efetivo inicio da ação penal.

     

    6) Discricionário: A autoridade policial possui amplos poderes para realizar diligências de acordo com a conveniência e necessidade das investigações, buscando atingir o melhor resultado direcionado para a finalidade do inquérito

     

    7) Oficial: A investigação com apoio do aparato estatal é feita por órgãos oficiais

  • Questão tosca hein..o Delegado tem total autonomia em relação ao MP! O delegado deve cumprir as requisições ministeriais pois este é seu papel constitucional e legal. Ora, o Juiz é obrigado a promover o arquivamento em caso de pedido do MP! Isto quer dizer que o Juiz não possui autonomia em relação ao MP????

  • banca cobra firulas, q viiiaaadageee..

  • gb e

    lei seca;;;

  • Correta, E

    A - Errada - pois em alguns casos, a autoridade deve - obrigatoriamente - atender requisições do MP, como por exemplo a requisição para a instauração de IP. Além disso, o controle externo da atividade policial fica a cargo do MP.

    B - Errada - o delegado não é obrigado a atender requerimentos do ofendido ou seu representante legal.

    C - Errada - o sigilo do IP não se estende ao MP, JUIZ e ao Advogado. Lembrando que o advogado não tem direito de acesso em relação as diligências que estão em andamento. Ou seja: ele só pode ter acesso as provas já documentadas, que digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    D - Errada - A decisão judicial amparada em IP pode ensejar uma condenação, desde que o IP não seja apreciado de maneira isolada. Ou seja: o IP, por ter natureza relativa e inquisitorial, em que são mitigados os princípios do contraditório e da ampla defesa, deve ser analisado em conjunto com outras provas.

  • GABARITO: E

  • Não é indispensável = é dispensável (negação da negação)

    O "não" anula o "in", por isso é dispensável.

  • HEHE,QUASE ESCORREGUEI NA CASCA DE BANANA.

    DESSA VEZ NÃO,CESPE!

  • Trocadálho do Carilho.

  • Acerca de inquérito policial, é correto afirmar que: O inquérito policial não é indispensável.

  • sentei na graxa

  • Raciocínio Lógico, cespe gosta de querer bugar os candidatos..

    Outro exemplo:

    Não é imprescindível = certo

    É prescindível = certo

  • Isso é uma questão de Raciocínio Lógico ou de Direito Processual Penal?

    Eu hemm.... >-<

  • Não é indispensável = é dispensável

  • Inquérito policial é dispensável.

  • Nao caio mais nessa hahahah
  • Indispensável = necessário, obrigatório...

  •  é dispensável

  • isso buga a mente

  • Qdo tu sabe e marca errada é pq tu não tá sabendo kkkkkkkk. Gp de Delta BR msg in box

  • não é indispensável -> leia-se: É DISPENSÁVEL.


ID
138295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da ação penal no caso de estupro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA DA BANCA: não há resposta correta para a questão, dado que a inovação legislativa em dispositivos do Código Penal eivou de vício a assertiva tida como gabarito oficial preliminar.

    Alteração dada pela Lei 12.015/2009:
    Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II [contra liberdade sexual e crimes sexuais contra vulnerável] deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. 
    Parágrafo único.  Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.”


ID
138298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Mário, que sustenta sozinho e com o seu salário a esposa e dois filhos menores, foi morto por Oscar.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta acerca da responsabilidade civil decorrente da responsabilidade penal de Oscar.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da banca para a anulação:

    a redação da assertiva apontada como gabarito oficial permite julgar que a ação civil poderia ser promovida pelo MP em qualquer caso, e não a requerimento do titular do direito à reparação do dano, conforme o dispositivo legal a que corresponde (art. 68 do CPP). Além disso, embora seja reprodução de dispositivo ainda vigente, não se conforma com a jurisprudência pacífica do STF, que considera que aquela norma está a ponto de se tornar inconstitucional, dependendo apenas da instalação da Defensoria Pública em todos os estados da Federação, de maneira que onde já houver DP não caberá ao MP ajuizar a ação civil ex delicto.

  • Letra "D". Não discordando de que a questão deveria ser anulada, vale destacar que a assertiva "D" encontra amparo no art. 68 do CPP , e mesmo que o  STF tenha declarado a inconstitucionalidade progressiva do referido dispositivo legal, a tese da plena aplicabilidade do mencionado artigo ainda é aceita por alguns doutrinadores,  sem fazer qualquer ressalva acerca da instituição de defensoria pública. Apenas para ilustrar o mestre Guillherme de Souza Nucci assim pontua o tema " ...seja para ingressar com execução de título judicial, valendo-se de sentença condenatória definitiva, seja para ajuizar ação de conhecimento, buscando o ressarcimento, legitima-se o Ministério Público a fazê-lo...."(Manual de Processo Penal e Execução Penal, Editora Revista dos Tribunais, 2008, pag. 243).

     

  • Bizarro essa questão ter sido anulada. As outras questões são extremamente erradas, sendo esta viável. O CESPE inventou dessa vez, sinceramente.
  • Será que anularam a questão por que a letra D também encontra-se correta?
  • a)  Art. 64.  Sem prejuízo do disposto no artigo anterior [Transitada em julgado a sentença condenatória], a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil.

    b) Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    c)  Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: (...) II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

    d) Art. 68.  Quando o titular do direito à reparação do dano for pobre (art. 32, §§ 1o e 2o), a execução da sentença condenatória (art. 63) ou a ação civil (art. 64) será promovida, a seu requerimento, pelo Ministério Público. Vide RE 341717 AgR (STF).

    e) XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;


ID
138301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto ao procedimento aplicado aos crimes falimentares, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA: A regra é que a ação penal seja pública incondicionada, nos termos do art. 184 da lei.Art. 184. Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.Excepcionalmente, a ação penal poderá ser privada subsidiária da pública em caso de não oferecimento no prazo legal eplo MP sendo oferecida por qualquer credor habilitado ou pelo administrador judicial.Art. 184, Parágrafo único. Decorrido o prazo a que se refere o art. 187, § 1o, sem que o representante do Ministério Público ofereça denúncia, qualquer credor habilitado ou o administrador judicial poderá oferecer ação penal privada subsidiária da pública, observado o prazo decadencial de 6 (seis) meses.
  • L. 11101/2005

    a) CORRETA.

    Art. 184. Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.Parágrafo único. Decorrido o prazo a que se refere o art. 187, §1º, sem que o representante do MP ofereça denúncia, qualquer credor habilitado ou o administrador judicial poderá oferecer ação penal privada subsidiária da pública, observado o prazo de 6 meses.

    b) ERRADA.

    Art. 180. A sentença que decreta a falência, concede recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei.

    c) ERRADA.

    Art. 183. Compete ao juiz criminal da jurisdição onde tenha sido decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial, conhecer da ação penal pelos crimes previstos nesta Lei.

    d) ERRADA.

    Art. 187, §1º. O prazo para oferecimento da denúncia regula-se pelo art. 46, CPP, salvo se o MP, estando o réu solto ou afiançado, decidir aguardar a apresentação da exposição circunstanciada de que trata o art. 186 desta Lei, devendo, em seguida, oferecer denúncia em 15 dias.

    e) ERRADA.

    Art. 184. Parágrafo único. (transcrito acima).

  • a) CORRETA e e) INCORRETA. A regra é a de que os crimes falimentares serão apurados mediante ação penal pública incondicionada.

    Art. 184. Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    Parágrafo único. Decorrido o prazo a que se refere o art. 187, § 1º , sem que o representante do Ministério Público ofereça denúncia, qualquer credor habilitado ou o administrador judicial poderá oferecer ação penal privada subsidiária da pública, observado o prazo decadencial de 6 (seis) meses.

    b) INCORRETA. O crime falimentar necessita, como condição objetiva de punibilidade, da prévia sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial.

    Art. 180. A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei.

    Assim, deve a ação penal iniciar após a sentença que decretar a falência.

    c) INCORRETA. As ações penais relativas aos crimes previstos na lei em apreço são de competência do juízo criminal da jurisdição onde tenha sido decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial.

    Art. 183. Compete ao juiz criminal da jurisdição onde tenha sido decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial, conhecer da ação penal pelos crimes previstos nesta Lei. A competência é do juiz criminal da jurisdição onde o crime tenha ocorrido.

    d) INCORRETA. O órgão do MP poderá aguardar a apresentação da exposição circunstanciada do administrador judicial para oferecer a denúncia.

    Art. 187. Intimado da sentença que decreta a falência ou concede a recuperação judicial, o Ministério Público, verificando a ocorrência de qualquer crime previsto nesta Lei, promoverá imediatamente a competente ação penal ou, se entender necessário, requisitará a abertura de inquérito policial.

    § 1º O prazo para oferecimento da denúncia regula-se pelo art. 46 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, salvo se o Ministério Público, estando o réu solto ou afiançado, decidir aguardar a apresentação da exposição circunstanciada de que trata o art. 186 desta Lei, devendo, em seguida, oferecer a denúncia em 15 (quinze) dias.

    Art. 186. No relatório previsto na alínea e do inciso III do caput do art. 22 desta Lei, o administrador judicial apresentará ao juiz da falência exposição circunstanciada, considerando as causas da falência, o procedimento do devedor, antes e depois da sentença, e outras informações detalhadas a respeito da conduta do devedor e de outros responsáveis, se houver, por atos que possam constituir crime relacionado com a recuperação judicial ou com a falência, ou outro delito conexo a estes.

    Parágrafo único. A exposição circunstanciada será instruída com laudo do contador encarregado do exame da escrituração do devedor.

    Resposta: A


ID
138304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a opção correta quanto às normas vigentes relativas aos orçamentos públicos.

Alternativas
Comentários
  • art 11 § 3° dalei 4.320/64
  • O superávit do orçamento corrente é receita de capital extraorçamentária.

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    a) ERRADA. Pelo princípio do orçamento bruto, as receitas e despesas devem constar da LOA pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    b) ERRADA. (Alguém poderia argumentar o porquê desta afirmativa estar errada? Obrigada.)

    c) CORRETA.

    d) ERRADA. Mantém-se a proibição das caudas orçamentárias ou orçamentos rabilongos, que era perniciosa prática na República Velha, quando os parlamentares emendavam as leis orçamentárias, com dispositivos a elas estranhos, geralmente provimento em cargos públicos ou aumentos de vencimentos para determinadas carreiras funcionais – o Executivo se via forçado a aceitar tais emendas, eis que a Constituição de 1891 não previa o veto parcial.

    Hoje, o princípio da exclusividade está declarado no art. 165, § 8º, dispondo que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, excluindo-se da proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    e) ERRADA. Art. 167. São vedados: (…) IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa. (CF/88)

  • Vou tentar complementar a "deixa" da colega sobre a opção (B).

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
     

    Portanto, no primeiro momento a questão parece correta. Porém, creio que a opção está errada pelo único fato de que o orçamento brasileiro é misto. Ou seja, a proposta e abertura  é exclusividade do executivo, o TJ não poderia propor diretamente ao legislativo.
    Se alguém entende algo diferente, por favor, pode me corrigir.
     

  •  Lei 4.320/64
    art. 11
    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária



  • O erro da letra B é que usualmente, o crédito adicional é iniciativa do Executivo. No entanto, a cada ano, mesmo que com pequenas variações em seu texto, as LDOs prevêem situações em que o crédito adicional pode ser aberto no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público por atos, respectivamente, dos Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União; dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e do Procurador-Geral da República e do Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público. Nesses casos, são ainda maiores as restrições: deve ser aberto pelas autoridades citadas, ser do tipo suplementar, autorizado na respectiva LOA, com indicação de recursos compensatórios (anulação total ou parcial de dotações) e observar as normas da SOF.

    Fonte: Professor Sérgio Mendes
  • Letra a -Assertiva Incorreta.

    A definição de receita corrente líquida é trazida expressamente pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Trata-se do montante das receitas correntes, definição essa que engloba as receitas decorrentes da atuação do próprio ente, tanto as receitas originárias quanto derivadas, diminuída de despesas como a repartição de receitas tributárias e receitas provenientes de contribuições previdenciárias do RGPS e do regime próprio. In verbis:

    LRF - Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
     
    (....)
     
    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
     
    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
     
    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
     
    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

    Ocorre que se aplica no Direito Financeiro o princípio do orçamento bruto, segundo o qual não se pode indicar nas leis orçamentárias valores líquidos, mas somente os montantes brutos. Desse modo, está vedada a utilização das receitas correntes líquidas em eventual LOA. Em substituição, deveriam ser colocadas os valores totais das receitas correntes (originárias e derivadas) e depois indicado como despesas a repartição de receitas tributárias, assim como receitas aquelas provenientes de contribuições para o regime previdenciário. Somente dessa forma estaria observado o postulado do orçamento bruto estatuído no art. 6° da Lei n° 4.320/64:

    Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
     
    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    O superávit do orçamento corrente é considerado receita de capital. Ademais, não é tido como receita orçamentária.

    É o que prescreve a Lei n° 4320/64:

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
     
     § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
     
    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
     
    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
  • Erro no item "b":


    Art. 165, CF. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.


  • DEFINIÇÕES DE HARRISON LEITE:

     

    Receita Orçamentária - é a receita que, via de regra, consta no orçamento e o gestor pode contar com ela para fazer face às despesas públicas e demandas da sociedade. Diz-se via de regra por força do princípio da universalidade, tendo em vista que todas as receitas devem constar da LOA. No entanto, a inexistência da previsão e a previsão a menor não impedem o seu ingresso, por força do art. 57 da Lei nº. 4.320/64.

    São as receitas não restituídas no futuro em espécie, pois pertencem ao Estado, fazem parte do seu patrimônio e estão disponíveis para a sua conversão em bens e serviços. Assim, de modo simples, receita orçamentária é a receita que ingressa durante o exercício orçamentário, tal como a receita advinda da cobrança de tributos, da exploração do patrimônio do Estado, dentre outras.

     

    Receita Extraorçamentária - é a receita que não faz parte do orçamento, tampouco nele está prevista. Pela regra, o Executivo não pode contar com essa receita para fazer face às despesas públicas. É contabilizada como receita porque deve ser lançada nos cofres públicos, já que toda entrada de recursos carece do lançamento, ainda que esse recurso não se incorpore ao patrimônio público. No entanto, não é uma receita que poderá ser convertida em bens ou serviços pelo ente.

    São exemplos os valores a título de caução, fiança, depósito para garantia, consignações em folha de pagamento, retenções na fonte, salários não reclamados, operações de crédito por antecipação de receita (ARO) e outras operações assemelhadas. A sua arrecadação não depende de autorização legislativa e sua realização não se vincula à execução do orçamento.

     

    Bons estudos! ;)

  • Eis o famigerado Superávit do Orçamento corrente que - por MAIS incrível que pareça - é receita de capital do tipo extraorçamentária!

     

    Lumus!!!

  • GAB: C

    Esses artigos respondem a questão.

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit (diferença, para mais, entre uma receita e uma despesa )do Orçamento Corrente. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
     
    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

  • Letra C só para você não ficar perdido nesse Tsunami de achismos dos "adevogados" do Qconcursos.

  • A Lei n. 4.320/1964 considera o superávit corrente (indicador contábil formado por receita corrente menos despesa correntes) como item da receita de capital.

    G: C

  • Alguém sabe explicar o erro da alternativa B?

  • A) Para fins de estimativa e de registro na LOA, prevalece a noção de receita corrente líquida, conforme definida na LRF. ERRADO - RCL permite deduções, já a LOA respeita o princípio do orçamento bruto, sendo vedado quaisquer deduções.

    B) O presidente do TJPE tem legitimidade para enviar à Assembleia Legislativa projeto de lei autorizando a abertura de crédito especial, para atender a despesas do Poder Judiciário estadual, que ainda não tenham dotação orçamentária específica. EERADO - A competência é do Chefe do Poder Executivo, neste caso deve o Presidente do TJ enviar ao Chefe do Poder Executivo e este ao Poder Legislativo.

    C) Se o estado de Pernambuco apresentou receitas correntes de R$ 11,6 bilhões e despesas correntes de R$ 10 bilhões, em 2008, então a diferença deve ser considerada receita de capital, mas não integra o rol das chamadas receitas orçamentárias. CORRETO - Superávit do orçamento corrente é considerado receita de Capital Extraordinária.

    D) Não há, na CF, vedação aos chamados orçamentos rabilongos. ERRADA - Princípio da Exclusividade, veda que a LOA trate de matérias alheias à matéria orçamentária.

    E) O estado de Pernambuco pode constituir, por decreto do governador, o fundo especial da pobreza, para destinar recursos a programas de atendimento a pessoas desempregadas ou de baixa renda. ERRADO - O Estado do Pernambuco pode constituir fundo, mas somente por LEI não pode decreto.


ID
138307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca das normas que regem a despesa pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ANULADA.

    Justificativa da banca: há duas opções corretas: a opção apontada como gabarito oficial preliminar (a) e a opção segundo a qual “As despesas públicas para a constituição ou o aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro são classificadas como inversões financeiras.”, tendo em vista estar em conformidade com as LDOs vigentes nos últimos oito anos, que impuseram a classificação das despesas para constituição ou aumento do capital de qualquer empresa como inversões financeiras, embora não esteja correta nos termos da Lei n.º 4.320/1964.

  • E - ERRADA

    CF. Art. 100

    § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.           

    § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva.

  • Subvenção é transferência corrente, segundo a lei 4320.


ID
138310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto às normas relativas à receita pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    As receitas e despesas obedecem ao princípio da unidade de Caixa, o qual apregoa que todos os montantes que ingressam e saem dos cofres públicos devem ser manejados em uma única conta. São os ensinamentos que se colhem adiante:

    Princípio da Unidade de Tesouraria (ou de Caixa):    É o princípio  que respalda a  Conta única do Tesouro. Todas as receitas  devem ser recolhidas em uma única conta. O objetivo é apresentar todas as  receitas e despesas numa só conta, a fim de confrontar os totais e apurar o  resultado: equilíbrio, déficit ou superávit.     Está consagrado na Lei 4320/64: 

    Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao  princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para  criação de caixas especiais.    O art. 164 da CF/88 determina o destino das disponibilidades: 
      § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão  depositadas no banco  central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou  entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em  instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.    Relembro que a Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, conhecida  como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é a lei que estabelece normas  de finanças públicas voltadas para a gestão fiscal. Ela traz uma observação  importante ao princípio da unidade de caixa, pois em seu artigo 43  estabelece que as disponibilidades de caixa relativas à Previdência Social  deverão ser separadas das demais disponibilidades do ente público:    § 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral  e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a  que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição,  ficarão depositadas em  conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas  condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e  prudência financeira. 
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    O Poder Legislativo pode sim fazer uma reestimativa da receira prevista na Lei Orçamentária Anual, desde que comprovado erro ou omissão de natureza técnica ou legal. É o que prescreve o art. 12, §1° da Lei de Responsabilidade Fiscal:

    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os doisseguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.§ 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    Apesar de ser um dos objetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias dispor sobre as alterações na legislação tributária, de acordo com a decisão do STF abaixo colacionada, as alterações na legislação tributária não dependem de sua inclusão na LDO, uma vez que essas mudanças devem se basear nos projetos legislativos em tramitação no Congresso Nacional. Independente de presença na LDO, se houver algum projeto de lei que altere a legislação tributário, isso irá normalmente ocorrer.

    CF/88 - Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    (...)

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    "O art. 100 da Lei 11.514/2007 possui conteúdo normativo comum a qualquer programa orçamentário, que deve conter, obrigatoriamente, a estimativa das receitas, a qual, por sua vez, deve levar em conta as alterações na legislação tributária. A expressão ‘legislação tributária’, contida no § 2º do art. 165, da CF, tem sentido lato, abrangendo em seu conteúdo semântico não só a lei em sentido formal, mas qualquer ato normativo autorizado pelo princípio da legalidade a criar, majorar, alterar alíquota ou base de cálculo, extinguir tributo ou em relação a ele fixar isenções, anistia ou remissão. A previsão das alterações na legislação tributária deve se basear nos projetos legislativos em tramitação no Congresso Nacional." (ADI 3.949-MC, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 14-8-2008, Plenário, DJE de 7-8-2009.)

  • Letra D - Assertiva Incorreta

    A Lei de Responsabilidade Fiscal exige, em regra, que, diante de renúncia de receita, o Estado adote medidas de compensação a fim de que não comprometa uma gestão fiscal responsável, sendo que a renúncia só produzirá efeitos após a adoção dessas medidas.

    No entanto, nos casos em que a cobrança de um débito cause despesas superiores à própria dívida, o Estado poderá proceder à renúncia sem a necessidade de que se tome essas medidas.

    LRF - Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

    § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

  • Letra E - Assertiva Correta.

    É a aplicação do princípio da universalidade, o qual preleciona que todas as despesas e receitas devem estar contidos na Lei Orçamentária Anual. Já que as tarifas ou preços públicos constituem receitas originárias e não-tributárias, deve estar contidas na peça orçamentária anual.

    Princípio da Universalidade    O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes  da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.   Está também na Lei 4320/64: 
      Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de  forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do  Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. 
    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de  operações de crédito autorizadas em lei.
      Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos  órgãos do Governo e da administração  centralizada, ou que, por intermédio  deles se devam realizar, observado o disposto no art. 2°.  
  • Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.


ID
138313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca da disciplina legal do endividamento e do crédito público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  Resolução 48/2007 do senado federal:

     

    (...)

    "Art. 9o O montante das garantias concedidas pela União não poderá exceder a 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida.

    (...)

    § 4o O limite poderá ser elevado temporariamente, em caráter excepcional, a pedido do Poder Executivo, com base em justificativa apresentada pelo Ministério da Fazenda.

  • A) Errada
    Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo. 
    Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.

    B) correta conforme comentário acima

    C) Errada
    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
            I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
            [...]
            § 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil

    D) Errado
    Lei 4.32061:
    DESPESAS CORRENTES: Despesas de Custeio
      Pessoa Civil
    Pessoal Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos Transferências Correntes
      Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.

    DESPESAS DE CAPITAL
     Investimentos
      Obras Públicas
    Serviços em Regime de Programação Especial
    Equipamentos e Instalações
    Material Permanente
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas Inversões Financeiras
      Aquisição de Imóveis
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
    Constituição de Fundos Rotativos
    Concessão de Empréstimos
    Diversas Inversões Financeiras  Transferências de Capital
      Amortização da Dívida Pública
    Auxílios para Obras Públicas
    Auxílios para Equipamentos e Instalações
    Auxílios para Inversões Financeiras
    Outras Contribuições.

    E) Errado
    Art. 92. A dívida flutuante compreende:
            I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
            II - os serviços da dívida a pagar;
            III - os depósitos;
            IV - os débitos de tesouraria.
            Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas
  • A. ERRADO. Admite-se a operação entre instituição financeira estatal e Ente Federado, existindo apenas duas vedações: (1) Se for para financiar despesa corrente ou (2) para refinanciar dívida não contraída com a instituição financeira (art. 35 LRF)

    B. CORRETO.

    C. ERRADO. (art. 29, §2º, LRF)

    D. ERRADO. Amortização da dívida pública é despesa de capital) e Juros da dívida pública é despesa corrente

    E. ERRADO. Compõe a dívida flutuante: (a) restos a pagar salvo serviço da dívida; (b) serviços da dívida a pagar; (c) depósitos; (d) débitos de tesouraria (art. 92 Lei 4.320/64) 


ID
138316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Poder Legislativo tem papel relevante na fiscalização da gestão fiscal. Assim, por exemplo, entre as competências exclusivas da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, destacam-se as de julgar as contas do governador e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. De fato, cabe ao Poder Legislativo, aos tribunais de contas, ao MP e ao sistema de controle interno de cada poder fiscalizar o cumprimento das normas da LRF, com ênfase em aspectos como as metas estabelecidas na LDO e os limites e as condições para realização de operações de crédito. Quanto a esse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  a) O governador do estado de Pernambuco dispõe de até trinta dias, após o final de cada quadrimestre, para publicar o relatório de gestão fiscal. O descumprimento desse prazo impede o estado de receber transferências constitucionais e contratar operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária estadual. O relatório de gestão fiscal deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre (art. 55, § 2º, LC 101/2001). O descumprimento do prazo impede o estado de receber transferências voluntárias (art. 55, § 3º e art. 51, § 2º).
  • O TCE APRECIA AS CONTAS DO GOVERNADOR

    É JULGA AS CONTAS DOS ADMINISTRADORES.


  • B) RE 729744 - O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo. Essa mesma lógica se aplica ao caso do julgamento das contas do governador.


ID
138319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao sistema de aposentadoria do servidor público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra B- artigo 40 paragrafo 6° . “Magistério. Acumulação de proventos de uma aposentadoria com duas remunerações. Retorno ao serviço público por concurso público antes do advento da EC 20/1998. Possibilidade. É possível a acumulação de proventos oriundos de uma aposentadoria com duas remunerações quando o servidor foi aprovado em concurso público antes do advento da EC 20. O art. 11 da EC 20 convalidou o reingresso – até a data da sua publicação – do inativo no serviço público, por meio de concurso. A convalidação alcança os vencimentos em duplicidade se os cargos são acumuláveis na forma do disposto no art. 37, XVI, da Constituição do Brasil, vedada, todavia, a percepção de mais de uma aposentadoria.” (RE 489.776-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 17-6-2008, Segunda Turma, DJE de 1º-8-2008.)

      
     

  • Letra A – INCORRETA Para o regime geral incide o artigo 55, § 2º da Lei 8213/91 que estabelece: O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta Lei, será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência, conforme dispuser o Regulamento. No entanto se quiser utilizar da contagem recíproca incide o artigo 45-A da Lei 8213/91 que dispõe: O contribuinte individual que pretenda contar como tempo de contribuição, para fins de obtenção de benefício no Regime Geral de Previdência Social ou de contagem recíproca do tempo de contribuição, período de atividade remunerada alcançada pela decadência deverá indenizar o INSS.
     
    Letra  B –
    CORRETA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MAGISTÉRIO. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE UMA APOSENTADORIA COM DUAS REMUNERAÇÕES. RETORNO AO SERVIÇO PÚBLICO POR CONCURSO PÚBLICO ANTES DO ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/98. POSSIBILIDADE. 1. É possível a acumulação de proventos oriundos de uma aposentadoria com duas remunerações quando o servidor foi aprovado em concurso público antes do advento da Emenda Constitucional n. 20. 2. O artigo 11 da EC n. 20 convalidou o reingresso --- até a data da sua publicação --- do inativo no serviço público, por meio de concurso. 3. A convalidação alcança os vencimentos em duplicidade se os cargos são acumuláveis na forma do disposto no artigo 37, XVI, da Constituição do Brasil, vedada, todavia, a percepção de mais de uma aposentadoria. Agravo regimental a que se nega provimento (RE 489776 MG).
     
    Letra C –
    INCORRETA – Súmula 680 do STF:   O DIREITO AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NÃO SE ESTENDE AOS SERVIDORES INATIVOS  .
     
    Letra D –
    INCORRETA CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXTENSÃO A SERVIDOR INATIVO DE REPOSICIONAMENTO FUNCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. I - A jurisprudência da Corte é no sentido de que é inviável estender a servidores inativos as vantagens pecuniárias decorrentes de reposicionamento, na carreira, de servidores ativos, com fundamento no art. 40, § 8º da Constituição. Precedentes. II - Agravo regimental improvido (RE 522570 RJ).
     
    Letra E –
    INCORRETA – Artigo 40, § 20 da Constituição Federal: Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.
  • Súmula nº 680 STF: " o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos" 
    Fundamento: o auxílio-alimentação (assim como o auxílio-combustível, diárias, ajuda de custo, etc.) tem natureza indenizatória, prestado aos servidores da ativa, daí ser descabida a pretensão de recebimento desse tipo de verba pelos inativos. 
  • Pessoal tá pecando na argumentação do erro da alternativa C. Estão justificando com base na súmula 680, mas essa súmula diz exatamente a primeira parte da letra C, que está CORRETA.

    O erro da alternativa está em sua parte final, ao afirmar que incide contribuição previdenciária sobre o terço de férias. O que é incostitucional, segundo o Supremo.

    http://www.conjur.com.br/2008-ago-29/nao_incide_contribuicao_previdenciaria_ferias
  • ec 20/98:

     

    Art. 11 - A vedação prevista no art. 37,  § 10, da Constituição Federal, não se aplica aos membros de poder e aos inativos, servidores e militares, que, até a publicação desta Emenda, tenham ingressado novamente no serviço público por concurso público de provas ou de provas e títulos, e pelas demais formas previstas na Constituição Federal, sendo-lhes proibida a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime de previdência a que se refere o art. 40 da Constituição Federal, aplicando-se-lhes, em qualquer hipótese, o limite de que trata o  § 11 deste mesmo artigo.

  • Sobre a letra "C"': A jurisprudência do STF pacificou-se no sentido de que o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos, e de que é devida a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. ERRADA

     

    Contribuição previdenciária e férias

     

    Incide contribuição previdenciária sobre o pagamento das FÉRIAS e sobre o pagamento do TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS?

     

    * FÉRIAS GOZADAS: INCIDE. É verba salarial.

     

    * TERÇO DE FÉRIAS GOZADAS: NÃO INCIDE. É verba indenizatória.

     

    * FÉRIAS INDENIZADAS: NÃO INCIDE (art. 28, § 9º, “d”, Lei 8.212/91).

     

    * TERÇO DE FÉRIAS INDENIZADAS: NÃO INCIDE (art. 28, § 9º, “d”, Lei 8.212/91). STJ. 1ª Turma. AgRg no REsp 1.240.038-PR, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 8/4/2014 (Info 541). STJ. 1ª Seção. REsp 1.230.957-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 26/2/2014 (Info 536).

     

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/5ef99d16d1954578b0df2f38b866449b?categoria=15&subcategoria=204

  • Alternativa C desatualizada

     Por meio do plenário virtual, a maioria dos ministros da Corte proveu parcialmente o Recurso Extraordinário (RE) 1072485, com repercussão geral (Tema 985) e aprovou a tese: “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”.

    Entretanto, cabe diferenciar o seguinte:

    • se o terço for gozado, considera salário de contribuição
    • se o terço for indenizado, não considera salário de contribuição

ID
138322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da organização e do funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos estados, do DF e dos municípios, dos militares dos estados e do DF.

Alternativas
Comentários
  • Prezados,

    A questão é letra de lei.

    A  Lei 10.887/2007 prevê: Art. 4o A contribuição social do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, será de 11% (onze por cento), incidente sobre a totalidade da base de contribuição. (Vide Emenda Constitucional nº 47, de 2005).

    Já a Lei 9717/98 prvê: Art. 2o A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição (22%)

  • Prezado, o erro da alternativa é justamente excepcionar os militares. Tanto os servidores civis quanto os militares, quando cedidos, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerão vinculados ao regime de origem.

    A fundamentação está na Lei 9717:

    Art. 1o-A. O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem.
  • Letra A – INCORRETAArtigo 3o: As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal.
     
    Letra  B – INCORRETAArtigo 2º, § 1o: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.
     
    Letra C – INCORRETAArtigo 1o-A: O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem.
     
    Letra D – INCORRETA – Artigo 2º, § 2o: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios publicarão, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, demonstrativo financeiro e orçamentário da receita e despesa previdenciárias acumuladas no exercício financeiro em curso.
     
    Letra E – CORRETAArtigo 2o: A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.
     
    Todos os artigos são da Lei 9.717/98.

ID
138325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à Lei Complementar n.º 28/2000 do estado de Pernambuco, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
    • a) Art. 7 Competira? a? Secretaria de Administrac?a?o e Reforma do Estado - SARE, em relac?a?o a? FUNAPE: I - promover os atos necessa?rios a? implantac?a?o da FUNAPE, na forma determinada por esta Lei Complementar e em decreto do Poder Executivo; (Correto - Art. 7, I)
    • b) A FUNAPE é entidade fundacional com personalidade jurídica de direito privado, integrante da administração direta do estado com autonomia administrativa e financeira, e tem por finalidade gerir o Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco pelo prazo de dez anos a partir de sua criação. (FUNAPE possui personalidade jurídica de direito público e foi criada para gerir o Sistema Previdenciário dos Servidores Estaduais por tempo indeterminado - Art. 3, e §1, art. 3)
    • c) O conselho de administração da FUNAPE atua como órgão superior consultivo, fiscalizador e de controle interno, com poderes de revisão das contas e da administração dos recursos financeiros dos fundos e demais ativos das operações financeiras, dos contratos, das contratações de pessoal e dos editais de licitação. (Conselho Fiscal - Art. 8, III)
    • d) Os presidentes dos conselhos da FUNAPE e seus membros são nomeados pelo secretário de fazenda estadual, para um mandato de cinco anos, respeitadas as indicações feitas pelos órgãos e entidades competentes quanto às nomeações dos membros representativos. (A nomeação será sempre feita pelo Governador do Estado - Art. 9)
    • e) Ainda que não seja requisito de investidura, como diretor ou conselheiro, a condição de segurado inscrito na FUNAPE, a perda da mesma acarreta a extinção do mandato ou função. (Quando for requisito... - §1, art. 9)
  • O conselho FISCAL da FUNAPE é o que atua como órgão superior consultivo, fiscalizador e de controle interno.


ID
138328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A respeito do conselho de administração da FUNAPE, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
138331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação aos segurados e dependentes e aos benefícios do sistema de previdência social dos servidores do estado de Pernambuco, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
138334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O direito ambiental constrói-se sobre princípios que informam a aplicação da legislação ambiental. Muitos deles estão colocados no texto da legislação, outros são frutos de tratados e convenções internacionais.
Considere que uma empresa de telefonia celular deseje implantar uma antena única em uma área de relevante interesse ecológico de um município, concentrando nela toda a transmissão da energia eletromagnética não ionizante e a certeza científica de que as ondas dos celulares e estações radiobase causam aquecimento no corpo dos seres que se encontram próximos a eles na razão do inverso do quadrado da distância.

A respeito da situação hipotética acima e da incerteza de que há outros efeitos possíveis ainda não comprovados, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A meu ver, a opção b também está correta. Porque, como o enunciado leva o leitor a considerar a premissa da certeza científica dos efeitos de aquecimento das ondas e estações radiobase nos seres que se encontram próximos como VERDADEIRA; bem como também a considerar a premissa da POSSIBILIDADE DE EXISTÊNCIA DE OUTROS EFEITOS AINDA NÃO COMPROVADOS, no mínimo, teríamos para o caso, a aplicação do Princípio da Prevenção pela existência de uma certeza científica, para a qual seria necessária a elaboração de EIA/RIMA; e a aplicação do Princípio da PRECAUÇÃO, onde se considera a inversão do ônus da prova da legalidade é padrão para impôr aos maiores interessados nas atividades potencialmente prejudiciais ao meio ambiente a obrigação de provar que seus atos serão inofensivos aos direitos fundamentais dos cidadãos. E, para tanto, Não se faz necessário o EIA/RIMA.
  • CORRETO O GABARITO..
             No Direito Ambiental a meta é exatamente a difusão da informação, o que está posto de forma cristalina no artigo 225, § 1º, VI, da C.F./88. A educação ambiental e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente densificam a meta de difusão da informação.

              Do Princípio da Informação decorre o dever de gerar e prestar a informação, conforme, v.g., artigo 1º - D, XVIII, da Lei 8.974/95, artigos 25/27 da Lei 9.433/97 e artigo 53 da Lei 9.985/2000.
    Princípio da Informação(elementos estruturantes):
              O Princípio da Informação tem nítida função instrumental do Princípio da Participação, mas tais Princípios são perfeitamente separáveis.
              A educação ambiental, por mais relevante que seja, é apenas instrumento do Princípio da Informação. Entendendo diversamente, Luís Roberto Gomes, que contempla o “Princípio da Educação Ambiental.
              Não se pode deixar sem referência o fato de que os Princípios da Participação e da Informação são encontrados sob a denominação de Princípio Democrático, designação que parece pecar pela imprecisão, pois o conceito de Princípio Democrático, tomado por empréstimo ao Direito Constitucional, parece demasiadamente amplo.
  • Resposta letra E

    Princípio da informação ambiental

    É característica do estado democrático de direito previsto no art. 5º, XXXIII, que trata do direito à informação, que foi regulamentado pela lei 11.105/05 - art. 40.
    No licenciamento ambiental as licenças devem ser publicadas no diário oficial para dar conhecimento à população que determinada empresa está requerendo uma licença.
    Ao EIA/RIMA também deve ser dada publicidade, o que também é decorrência do princípio da informação.



  • Fiquei na dúvida entre as alternativas "B" e '"E", pois na última, a expressão "cidadãos interessados" me confundiu. Qualquer um pode obter informações (não só aqueles "interessados"), de acordo com princípio da informação.
  • Gabarito correto: letra "E".
    Também marquei a letra "b". Porém, é indiscutível a necessidade do EIA/RIMA para o caso exposto.
  • Pegadinha. A questão, no enunciado é tão forçada na prevenção e certeza científica que busca ofuscar a percepção do candidato para outras coisas. Mas a letra E é inegavelmente correta.

  • Essa questão "E" poderia ser considerada errada também, visto que fala cidadão interessado. QUALQUER cidadão, com interesse ou sem interesse algum, pode obter informação. É o princípio da informação.

  • Gente , o que sigifica " EIA" ??? O.o 

  • Queria eu ter feito provas em 2010 e até 2013, olha o nível das questões!!! Fala sério!!! 

  • Cidadão interessado é diferente de cidadão demonstrar interesse.

    Uma pessoa pode ter interesse em informação e não precisar demonstrar por escrito a necessidade, assim como pode haver cidadão interessado que precise demonstrar interesse.

  • Talita não reclame, rs, depois que você passar, os novos vão dizer o mesmo, então a tendência é piorar, mas em todo caso questões fáceis sempre vão exisitir em qualquer concurso, pegue essa prova e faça o calculo da sua pontuação para ver se teria passado.

  • O princípio da precaução não impede o desevolvimento da atividade  econômica, por ele se deve adotar medidas de precaução para que possíveis danos ambientais  deconhecidos não venham a ocorrer, assim, ele não dispensa EIA/RIMA. 

  • Para quem ficou na dúvida, a alternativa B é manifestamente incorreta.

     

    O princípio da precaução é utilizado quando o dano é incerto.


    A questão fala em "certeza científica de que as ondas dos celulares e estações radiobase causam aquecimento no corpo dos seres". Por se tratar de dano CERTO, o princípio aqui aplicável seria a prevenção, e não precaução.

  • O Princípio da Informação foi previsto expressam ente no artigo 6.°, inciso X, da Lei 12.305/2010, que aprovou a Política Nacional de Resí­duos Sólidos.

    O acesso às informações ambientais é imprescindível à formação do bom convencimento da população, que precisa inicialmente conhecer para participar da decisão política ambiental, a exemplo das consultas e audiências públicas.

    Neste mesmo sentido, Q38553


ID
138337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Brasil, como República Federativa, possui forma de Estado que prevê a descentralização do poder. Essa configuração constitucional reflete nas competências legislativas e administrativas ambientais. Com relação a essas informações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Creio que  questão se resolve com o cotejo dos seguinte dispositivos constitucionais:

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    ...

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

  • CORRETO O GABARITO....

    O município poderá legislar em matéria de interesse local ou ainda suplementando legislação federal.

    CF/88

    Art. 30. Compete aos Municípios:

            I - legislar sobre assuntos de interesse local;
            II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
  • o Município pode legislar sobre meio ambiente (VI, art. 23), suplementando a legislação federal e estadual em âmbito estritamente local.

  • O item C refere-se ao artigo 34 da CF in verbis: "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:".

    Observem que este artigo não cita os Municípios, embora estes possam legislar sobre Direito Ambiental.

  • Complementando o comentário de Natércia.

    Embora não esteja previsto no art. 23 da CF a competência dos Municípios de legislar concorrentemente, tal motivo se explica pela possibilidade de legislar sobre solo urbano e interesses locais, visto que as cidades estão incluídos como "meio ambiente artificial".

    "Por meio ambiente artificial entende-se aquele constituído pelo espaço urbano construído, consubstanciado no conjunto de edificações (espaço urbano fechado) e dos equipamentos públicos (espaço urbano aberto). Assim, vê-se que tal "tipo" de meio ambiente está intimamente ligado ao próprio conceito de cidade, vez que o vocábulo "urbano", do latim urbs, urbis significa cidade e, por extensão, os habitantes da cidade. Destarte, há de se salientar que o termo urbano neste sede não está posto em contraste com o termo "campo" ou "rural", já que qualifica algo que se refere a todos os espaços habitáveis, "não se opondo a rural, conceito que nele se contém: possui, pois, uma natureza ligada ao conceito de território".

  • Correto o gabarito de letra C, pois realmente o Muncípio não entra na legislação concorrente, mas tem competência para legislar suplementarmente.
  • e) Os estados podem legislar concorrentemente sobre jazidas e minas encontradas em seus territórios.
    INCORRETA. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
  • a) Com fulcro no princípio da predominância do interesse, compete privativamente à União legislar sobre florestas, caça e pesca.
    ERRADA. É preciso, primeiro, perceber que a assertiva cobrou COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR (E NÃO ADMINISTRATIVA, chamada pela Constituição de "comum"). Em seguida, observa-se que a competência para legislar sobre florestas, caça e pesca é CONCORRENTE (E NÃO PRIVATIVA).

    A experiência mostra que, em provas de Direito Ambiental, pelo menos 1 ou 2 questões é sobre "competência".

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

  • b) Mesmo que exista atuação normativa por parte da União, o estado-membro pode tratar das normas gerais.
    ERRADA. O Estado-membro só pode editar normas gerais quando isso não fizer a União. Em havendo normas gerais pela União, a competência dos Estados é suplementar.

    Os parágrafos do art. 24, CF, são fundamentais! Caem direto! Memorização obrigatória!

    Art. 24, CF:
    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Gabarito letra "C"

     

    O município é competente para legislar sobre meio ambiente com a União e o estado no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.

    Esta foi a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 586224, com repercussão geral reconhecida.

  • >>> a) Com fulcro no princípio da predominância do interesse, compete privativamente à União legislar sobre florestas, caça e pesca. ERRADO

     

    Competência em matéria ambiental:

    1) Legislativa - CONCORRENTE entre UNIÃO, ESTADOS e DF.

    obs.: MUNICÍPIOS não possuem competência concorrente para legislar sobre meio ambiente, contudo poderão suplementar a legislação federal e estadual no que couber, referente a assuntos de interesse local. 

     

    "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; 

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;" 

     

    2) Administrativa - COMUM entre UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS. 

     

    "Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;"

     

     

    >>>b) Mesmo que exista atuação normativa por parte da União, o estado-membro pode tratar das normas gerais. ERRADO

     

    A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE pode ser:

    1) Complementar: quando o Estado ou o DF editam normas específicas para complementar as normas gerais já editadas pela União;

     

    2) Suplementar: inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    obs.: a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

     >>>c) O município não está elencado no artigo constitucional que trata da competência concorrente, mas pode legislar acerca do tema meio ambiente. CERTO (justificativa na letra a)

     

    >>> d) O DF não pode legislar concorrentemente com a União na matéria ambiental, por ser a sede da República brasileira. ERRADO (justificativa na letra a)

     

    >>> e) Os estados podem legislar concorrentemente sobre jazidas e minas encontradas em seus territórios. ERRADO

     

    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;"

     

  • LETRA C.

    Comentário da letra c:

    Perfeito. Segundo o art. 24 da CF/88, apenas U, E e DF possuem competência
    concorrente. O que não impede que os municípios legislem sobre matéria ambiental de
    interesse local, conforme dispõe o artigo 30.
    Gabarito: Certo
     

     


    Comentário da letra A)

     

    Art. 24, VI, da CF/88.
    Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
    florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos
    naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
     


ID
138340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O licenciamento ambiental, instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, é procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais. Acerca da configuração jurídica do licenciamento nos termos da Resolução nº 237/1997 do CONAMA, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:

    I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.

    II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.

    III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.

    Art. 19 – O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:

    I - Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais.

    II - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença.

    III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.

  • Eu fiquei em dúvida na letra C yendo em vista o disposto no art. 12 da Resolução CONAMA nº 237, de1997, que inclusive já foi objeto de outra questão de concurso público:

    Art. 12 - O órgão ambiental competente definirá, se necessário, procedimentos específicos para as licenças ambientais, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação.

    § 1º - Poderão ser estabelecidos procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente.

    § 2º - Poderá ser admitido um único processo de licenciamento ambiental para pequenos empreendimentos e atividades similares e vizinhos ou para aqueles integrantes de planos de desenvolvimento aprovados, previamente, pelo órgão governamental competente, desde que definida a responsabilidade legal pelo conjunto de empreendimentos ou atividades.

    § 3º - Deverão ser estabelecidos critérios para agilizar e simplificar os procedimentos de licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos que implementem planos e programas voluntários de gestão ambiental, visando a melhoria contínua e o aprimoramento do desempenho ambiental.

  • O Licenciamento significa poder de polícia preventivo.
  • é, eu também fiquei na dúvida com a letra c.
  • A dúvida quanto à letra C pode ser sanada com o seguinte ponto de vista:
    letra C: "o licenciamento pode ser realizado por meio de uma única licença que agregue a concepção, instalação e operação do empreendimento."

    definição de licença ambiental: Resolução CONAMA nº 237, de1997 - II - Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

    Resolução CONAMA nº 237, de1997 - Art 8 - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
    I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade(...)
    II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade(...)
    III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores(...)
    Parágrafo único. As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente(...)

    Ou seja, não está prevista a emissão de licença única, somente as três licenças acima.

    Agora vejamos que o licenciamento, esse sim, pode ser único, englobando mais de um empreendimento ao mesmo tempo (com suas respectivas três licenças dentro desse licenciamento único)

    Resolução CONAMA nº 237, de1997 - Art 12 - § 2º - Poderá ser admitido um único processo de licenciamento ambiental para pequenos empreendimentos e atividades similares e vizinhos ou para aqueles integrantes de planos de desenvolvimento aprovados, previamente, pelo órgão governamental competente, desde que definida a responsabilidade legal pelo conjunto de empreendimentos ou atividades.

    definição de licenciamento: Resolução CONAMA nº 237, de1997 Art. 1 - I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente  poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
  • o licenciamento ambiental e PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO(concatenacao de atos), portanto a soma das licencas obrigatorias LP, LI, LO.

  • o licenciamento ambiental e PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO(concatenacao de atos), portanto a soma das licencas obrigatorias LP, LI, LO.

  • JÁ QUE NINGUÉM FOI DIRETO AO PONTO RSRSR.

    GAB D


  • A) - Errada - As atividades elencadas no anexo da resolução são meramente exemplificativas, tanto que a própria resolução permite ao órgão ambiental competente fixar a necessidade do licenciamento à outras atividades semelhantes.

    B) - Errada - O licenciamento é fruto do poder de polícia administrativa.

    C) - Errada - Para cada fase haverá uma licença específica. 

    D) - Correta - Licença Prévia = 5 anos; Licença de Instalação = 6 anos; Licença de Operação = 4 a 10 anos.

    E) - Errada - O art. 19 garante que o órgão fiscalizador pode modificar as licenças. 

  • Qual a resposta certa preciso saber e a D mesmo


ID
138343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O EIA e o seu respectivo RIMA são uma radiografia do empreendimento que está em vias de ser submetido ao processo de licenciamento. O EIA/RIMA é feito antes da concessão da licença prévia, a partir de um termo de referência fornecido pelo órgão ambiental. Não é diretriz mínima do termo de referência consoante o disposto na Resolução n.º 1/1986 do CONAMA

Alternativas
Comentários
  • A letra "b" é a que deve ser marcada, na medida em que está errada ao afirmar que o estudo de impacto ambiental deve identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de "CONCEPÇÃO" e implantação da atividade, quando, em verdade, essa análise só atinge os efeitos da fase de IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO da atividade, tal como contido no art. 5º da RES. 1\96, pois a fase de concepção consiste apenas nos projetos e ideias que ainda devem ser submetidas à aprovação do órgão ambiental competente, integrando, em verdade, a própria fase de estudos de impacto ambiental, não gerando, em tese, danos ambientais.
  • Artigo 5º - O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais:

    I - Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto;

    II - Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade ;

    III - Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza;

    lV - Considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade.

    Parágrafo Único - Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental o órgão estadual competente, ou o IBAMA ou, quando couber, o Município, fixará as diretrizes adicionais que, pelas peculiaridades do projeto e características ambientais da área, forem julgadas necessárias, inclusive os prazos para conclusão e análise dos estudos.
    • a) contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto.
    • CORRETA. Art. 5º, I - Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto;
    • b) identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de concepção e implantação da atividade.
    • INCORRETA. Art. 5º II - Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade ;
    •  c) definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos.
    • CORRETA. Art. 5º, III - Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza;
    •  d) considerar os planos e programas governamentais propostos e em implantação na área de influência do projeto.
    • CORRETA. Art. 5º, lV - Considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade.
    •  e) considerar a bacia hidrográfica na qual se localiza a área de influência do projeto.
    • CORRETA. Art. 5º, III - Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza;
  • O item B deveria ser colocado da seguinte forma: 

    Resolução Conama 01/1986

    II - Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de IMPLANTAÇÃO e OPERAÇÃO da atividade ;

  • Resolução Conama 01/1986

    Artigo 5º - O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais:

    II - Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de IMPLANTAÇÃO e OPERAÇÃO da atividade ;

  • O Cebraspe copiou a FCC nessa questão. rsrs

  • Vamos pensar um pouco:

    A fase de concepção é a etapa de elaboração do projeto, na qual, realizamos estudos, definições de alternativas, análise dos dados obtidos.

    Ou seja, são atividades que não interferem diretamente no meio físico, logo, não geram impacto.


ID
138346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No âmbito da responsabilidade civil ambiental, o bem jurídico objeto de proteção é o meio ambiente, como bem de uso comum do povo, indisponível e indivisível, suscetível de ser reparado, independentemente de reparação de danos individuais imposto aos titulares do objeto material do dano. Acerca do regime da responsabilidade civil ambiental brasileira, segundo a legislação e jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 14§1º da Lei nº 6.938/81, que instituiu a Politica Nacional do Meio Ambiente, a responsabilidade do poluidor pela reparação do dano ambiental causado independe de culpa.art. 14, § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.
  • Apenas complementando o comentário do colega, dispõe a Lei 9.605/98 em seu art. 6º, III que a capacidade econômica do infrator será levada em conta para os casos de imposição e gradação da penalidade e não para a reparação do dano.

    Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;
    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
     

  •  e) A reparação do dano deve ser feita tendo em vista a capacidade econômica do agente poluidor.
    comentário: aqui, somente em caso de multa ou de sua aplicação no que tange ao valor, observará a situação ou capacidade econômica do infrator. 
  • Gabarito : A

    JESUS abençoe! Bons estudos!!

  • FALSO. A reparação do dano deve ser INTEGRAL, sendo legítimo falar em um primeiro momento em uma tutela específica a fim de retornar ao status quo ante. É possível cumular obrigações de fazer e o pagamento de indenização, segundo o STJ.


    Já a multa, por sua vez, deve levar em conta a capacidade econômica do agente.

  • A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1374284/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 27/08/2014.