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Prova CESPE / CEBRASPE - 2016 - TCE-PR - Analista de Controle - Jurídica


ID
2079952
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto CB1A1AAA
O processo de investigação e combate à corrupção que o Brasil experimenta hoje tem sido acompanhado da circulação de toda sorte de discursos sobre o tema, elaborados por diversos agentes sociais que disputam a atenção e o convencimento dos participantes da esfera pública. A maior parte desses discursos não está preocupada em refletir sobre as causas e as consequências da corrupção, mas sim em apresentar uma série de afirmações fortes sobre seu combate.
O nosso debate público parece marcado por um excesso de certezas e muito poucas dúvidas sobre a corrupção, exatamente o oposto da situação imperante no campo dos estudos acadêmicos sobre esse assunto. Dizem especialistas em corrupção que a pesquisa sobre o tema é muito recente e ainda não produziu resultados conclusivos. Não há receitas prontas para combater a corrupção nos diversos países; tampouco há uma definição clara sobre que tipo de ação se deve considerar corrupção.
Para ficar apenas em um exemplo, o conceito de corrupção como abuso da função pública para obter fins privados tem sido questionado, com a proposta de que o termo “corrupção” passe a incluir práticas que não se refiram ao Estado e não envolvam funcionários públicos — por exemplo, práticas consideradas lícitas que buscam influenciar o mercado, como o lobby, e o financiamento de campanha. Alguns autores questionam se a legalização dessas práticas não produziu uma situação na qual interesses econômicos terminam simplesmente reconhecidos pelas leis, em uma verdadeira legalização de práticas antes consideradas corruptas por permitirem a influência privada sobre os agentes públicos.
Além disso, o suposto sucesso de receitas de boa governança contra a corrupção, hoje indicadas por organizações internacionais como o Banco Mundial, tem sido relativizado por análises qualitativas que apontam para a necessidade de se conhecer cada contexto social antes de se pensar nas medidas anticorrupção e estratégias destinadas a implementá-las.

José Rodrigo Rodriguez. Contra o fanatismo textualista: corrupção,
jeitinho brasileiro e estado de direito. In: Novos Estudos CEBRAP,
edição 104, mar./2016, p. 61-2 (com adaptações).

No que se refere às ideias expressas no texto CB1A1AAA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    a) Gabarito. Correto, pode ser confirmado no seguinte trecho do texto

    "O nosso debate público parece marcado por um excesso de certezas e muito poucas dúvidas sobre a corrupção, exatamente o oposto da situação imperante no campo dos estudos acadêmicos sobre esse assunto. Dizem especialistas em corrupção que a pesquisa sobre o tema é muito recente e ainda não produziu resultados conclusivos."

     

    b) Errado. Não tem desprezado, mas sim relativizado.

     

    c) Errado. Não é A CAUSA, e sim uma das causas.

     

    d) Errado. Ao meu ver, o texto em nenhum momento fala em proposta de modalidade, mas na sua tipificação quanto aos agentes. ( meu ponto de vista)

     

    e) Errado. Não surgiu por causa do atual processo de combate, ele se intensificou com os atuais acontecimentos.

  •  a) CORRETO

    O campo dos estudos acadêmicos sobre a corrupção é caracterizado por questionamentos, dado o fato de a investigação sobre o tema ser muito recente e ainda não ter trazido resultados conclusivos à discussão, contrapondo-se ao debate público sobre a corrupção.

     b)

    A pesquisa qualitativa sobre o tema da corrupção tem desprezado receitas prontas de combate a esse mal, ressaltando que o caminho para vencê-lo não se deve basear na simples replicação de uma ideia que logrou resultados positivos, mas na observação atenta da realidade sociopolítica de cada lugar.

     c)

    A legalização de práticas como o lobby e o financiamento privado de campanhas eleitorais é a causa da corrupção velada, que se caracteriza por ser uma situação em que interesses econômicos privados exercem influência sobre os agentes públicos.

     d)

    O questionamento do conceito amplo de corrupção levou à proposta de que existem duas modalidades de corrupção: a corrupção que é praticada por agentes do Estado e a que não se refere ao Estado, tampouco envolve agentes públicos. 

     e)

    Discursos sobre a corrupção surgiram e se disseminaram a partir do atual processo de combate à corrupção, sendo veiculados por agentes sociais que, por meio de afirmações contundentes sobre como combater esse mal, buscam, na realidade, a atenção da opinião pública e o seu convencimento.

  • Alternativa A:

     

    "Compreensão de texto – consiste em analisar o que realmente está escrito, ou seja, coletar dados do texto. Os comandos de compreensão (está no texto) são:

    Segundo o texto...

    O autor/narrador do texto diz que...

    O texto informa que...

    No texto...

    Tendo em vista o texto...

    De acordo com o texto...

    O autor sugere ainda...

    O autor afirma que...

    Na opinião do autor do texto..."

    Fonte: http://www.gramaticaparaconcursos.com/2014/03/diferenca-entre-compreensao-de-texto-e.html

     

    Alternativa B:

     

    A pesquisa qualitativa sobre o tema da corrupção tem RELATIVIZADO (E NÃO desprezado) receitas prontas de combate a esse mal, ressaltando que o caminho para vencê-lo não se deve basear na simples replicação de uma ideia que logrou resultados positivos, mas na observação atenta da realidade sociopolítica de cada lugar.

     

    Texto: "Além disso, o suposto sucesso de receitas de boa governança contra a corrupção, hoje indicadas por organizações internacionais como o Banco Mundial, tem sido relativizado por análises qualitativas que apontam para a necessidade de se conhecer cada contexto social antes de se pensar nas medidas anticorrupção e estratégias destinadas a implementá-las”.

     

    Houve um erro de extrapolação na interpretação do texto.

     

    Assunto cobrado:

    Erros de Interpretação de texto: Extrapolação.

     

    “Extrapolação 

    O erro de extrapolação, como o próprio nome indica, acontece quando saímos do contexto, quando acrescentamos idéias que não estão presentes no texto. Ao extrapolar, vamos além dos limites do texto, viajamos além de suas margens, fazemos outras associações, evocamos outros elementos, criamos a partir do que foi lido, deflagramos nossa imaginação e nossa memória, abandonando o texto que era o nosso objeto de interpretação". 

    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/concursos/%C3%81rea-fiscal/receita-federal/auditor-fiscal-aa/11930-erros-cl%C3%81ssicos-na-interpreta%C3%87%C3%83o-de-textos

     

     

    Alternativa C:

     

    ALGUNS AUTORES QUESTIONAM SE A legalização de práticas como o lobby e o financiamento privado de campanhas eleitorais SÃO UMA VERDADEIRA LEGALIZAÇÃO DE PRÁTICAS  ANTES CONSIDERADAS CORRUPTAS, que se caracteriza por ser uma situação em que interesses econômicos privados exercem influência sobre os agentes públicos ( E NÃO QUE  é a causa da corrupção velada).

     

    Texto:

    (...) Alguns autores questionam se a legalização dessas práticas não produziu uma situação na qual interesses econômicos terminam simplesmente reconhecidos pelas leis, em uma verdadeira legalização de práticas antes consideradas corruptas por permitirem a influência privada sobre os agentes públicos".

     

    Assuntos cobrados:

    Erros de interpretação de texto: Extrapolação.


  • Alternativa D:

     

    O questionamento do conceito amplo de corrupção NÃO levou à proposta de que existem duas modalidades de corrupção: a corrupção que é praticada por agentes do Estado e a que não se refere ao Estado, tampouco envolve agentes públicos. 

     

    Texto: "Para ficar apenas em um exemplo, o conceito de corrupção como abuso da função pública para obter fins privados tem sido questionado, com a proposta de que o termo “corrupção” passe a incluir práticas que não se refiram ao Estado e não envolvam funcionários públicos"

     

    Houve um erro de extrapolação do texto.

     

    Em relação a afirmação da alternativa, a proposta poderá incluir, como corrupção, práticas que não se refiram ao Estado ou agentes públicos. Contudo, isso não significa que existirá, com essa proposta, apenas duas modalidades de corrupção.

     

    Assuntos cobrados:

    Erros de interpretação de texto: extrapolação

     

    Alternativa E:

     

    Discursos sobre a corrupção NÃO surgiram e se disseminaram APENAS a partir do atual processo de combate à corrupção, sendo veiculados por agentes sociais que, por meio de afirmações contundentes sobre como combater esse mal, buscam, na realidade, a atenção da opinião pública e o seu convencimento.

     

    Texto: "O processo de investigação e combate à corrupção que o Brasil experimenta hoje tem sido acompanhado da circulação de toda sorte de discursos sobre o tema, elaborados por diversos agentes sociais que disputam a atenção e o convencimento dos participantes da esfera pública".

     

    Acredito que o erro esteja em afirmar que os discursos sobre a corrupção surgiram e se disseminaram apenas por causa do atual processo de combate à corrupção. Não se pode afirmar isso, pois essa informação não se encontra no texto. E acredito que, mesmo se fosse uma questão de interpretação de texto, estaria errada, pois não se pode concluir que apenas agora os discursos sobre a corrupção se disseminaram. Poderia-se concluir que, atualmente, esses discursos são mais contantes. Ou seja, de acordo com essa afirmação, as críticas sobre a corrupção só aconteceram nesse atual processo de combate a corrupção. E os outros processos que ocorreram no Brasil, como o mensalão, que teve bastante disseminação e critícas sobre a corrupção.

     

     

    Com isso, houve um erro de extrapolação.

     

    Assuntos cobrados:

    Erros de interpretação de texto: extrapolação

     

    “Extrapolação 

    O erro de extrapolação, como o próprio nome indica, acontece quando saímos do contexto, quando acrescentamos idéias que não estão presentes no texto. Ao extrapolar, vamos além dos limites do texto, viajamos além de suas margens, fazemos outras associações, evocamos outros elementos, criamos a partir do que foi lido, deflagramos nossa imaginação e nossa memória, abandonando o texto que era o nosso objeto de interpretação". 

    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/concursos/%C3%81rea-fiscal/receita-federal/auditor-fiscal-aa/11930-erros-cl%C3%81ssicos-na-interpreta%C3%87%C3%83o-de-textos

  • Ola!

    Questao bem simples, basta prestar atenção no segundo paragrafo. Nao tem nem necessidade de criar esses textos gigantescos para analisar o assunto. 

    "O nosso debate público parece marcado por um excesso de certezas e muito poucas dúvidas sobre a corrupção, exatamente o oposto da situação imperante no campo dos estudos acadêmicos sobre esse assunto. Dizem especialistas em corrupção que a pesquisa sobre o tema é muito recente e ainda não produziu resultados conclusivos. Não há receitas prontas para combater a corrupção nos diversos países; tampouco há uma definição clara sobre que tipo de ação se deve considerar corrupção."

    A)  O campo dos estudos acadêmicos sobre a corrupção é caracterizado por questionamentos, dado o fato de a investigação sobre o tema ser muito recente e ainda não ter trazido resultados conclusivos à discussão, contrapondo-se ao debate público sobre a corrupção.

     

     

  • No item A, a alternativa inicia com: O campo dos estudos acadêmicos sobre a corrupção é caracterizado por questionamentos.

    Qual o trecho do texto que fala que os estudos acadêmicos são caracterizados por questionamentos?

     

  • Questão grande e cansativa. 

  • FAZENDO UM TESTE (essa página tá doida hoje). Comento na próxima postagem.

  • Vamos lá! Errei essa p...
    Atenção para o enunciado. Não pede análise de gramática. Logo, por mais que a CESPE tenha viajado na correção, deixa prá lá.
    b) INCORRETA. A pesquisa não despreza, mas apenas relativiza o conceito. Houve troca de conceitos
    c) INCORRETA. Primeiro: não é corrupção velada, porque, inclusive, foi legalizada. É na cara dura mesmo. Em segundo, não é para influenciar os agentes públicos, mas o MERCADO.
    d) INCORRETA. Não podemos dizer que levou a duas proposta, porque a locução "por exemplo" enseja a existência de outras. Ex. Uso drogas, como por exemplo, maconha. (melhor nem falar o resto).
    e) INCORRETA. Esses dircursos não surgiram e se dissemiram a partir do processo de investigação, mas tao somente ACOMPANHAM. (eu marquei essa! Que raiva)

    Por que a letra A? Dúvidas X Certezas
    O raciocinio usado parece ter sido esse: O meio acadêmico tem dúvidas, logo, questionam. Já esses discursos tem certezas, portanto ditam receitas. 

  • Eu errei essa questão, mas eu fiquei uns 4 min focado na letra A e no final marquei outra! =/

    Mas o que me chama a atenção é neste detalhe "O nosso debate público parece marcado por um excesso de certezas e muito poucas dúvidas sobre a corrupção, exatamente o oposto da situação imperante no campo dos estudos acadêmicos sobre esse assunto. Dizem especialistas em corrupção que a pesquisa sobre o tema é muito recente e ainda não produziu resultados conclusivos. 

     

    Na assertiva diz que nos campos acadêmicos os debates são marcados por questionamentos e no texto diz bem isso: "debate público parece ser marcado de excesso e tal".. já nos estudos acadêmicos é "exatamente o oposto da situação.."..

    Foi assim que cheguei a conclusão, não sei se viajei na maionese, mas depois de ter errado me fez ter mais certeza que a letra A realmente é o gabarito! =/

  • a)

    O campo dos estudos acadêmicos sobre a corrupção é caracterizado por questionamentos, dado o fato de a investigação sobre o tema ser muito recente e ainda não ter trazido resultados conclusivos à discussão, contrapondo-se ao debate público sobre a corrupção.

  • Gabarito A

    No texto: O nosso debate público parece marcado por um excesso de certezas e muito poucas dúvidas sobre a corrupção, exatamente o oposto da situação imperante no campo dos estudos acadêmicos sobre esse assunto. Dizem especialistas em corrupção que a pesquisa sobre o tema é muito recente e ainda não produziu resultados conclusivos.

  • Adoro quando vejo comentários do tipo "questão muito simples" ou "questão muito fácil". Só observo.

  • Prova enjoada e cansativa.

  • Letra A, a resposta está no começo do texto: O processo de investigação e combate à corrupção que o Brasil experimenta hoje tem sido acompanhado da circulação de toda sorte de discursos sobre o tema, elaborados por diversos agentes sociais que disputam a atenção e o convencimento dos participantes da esfera pública

  • Que prova é essa meu povo?

    Exausta


  • O nosso debate público parece marcado por um excesso de certezas e muito poucas dúvidas sobre a corrupção, exatamente o oposto da situação imperante no campo dos estudos acadêmicos sobre esse assunto. Dizem especialistas em corrupção que a pesquisa sobre o tema é muito recente e ainda não produziu resultados conclusivos. Não há receitas prontas para combater a corrupção nos diversos países; tampouco há uma definição clara sobre que tipo de ação se deve considerar corrupção.

    A) O campo dos estudos acadêmicos sobre a corrupção é caracterizado por questionamentos,(JUSTIFICATIVA NO TEXTO: O nosso debate público parece marcado por um excesso de certezas e muito poucas dúvidas sobre a corrupção, exatamente o oposto da situação imperante no campo dos estudos acadêmicos sobre esse assunto) dado o fato de a investigação sobre o tema ser muito recente e ainda não ter trazido resultados conclusivos à discussão(JUSTIFICATIVA NO TEXTO: Dizem especialistas em corrupção que a pesquisa sobre o tema é muito recente e ainda não produziu resultados conclusivos), contrapondo-se ao debate público sobre a corrupção.

  • Vi que a primeira estava bastante coerente com o texto e marquei logo, talvez se tivesse lido o resto das alternativas, eu erraria

  • a) A mensagem passada no texto coaduna perfeitamente com o trecho em tela, tratando-se apenas de uma junção de passagens do texto

    b) relativizar possui sentido mais brando que desprezar

    c) não está expresso no texto a ideia de corrupção velada, nao se tratando de questões de inferência tome cuidado com expressões inovadoras nas questões.

    d) Não se tem no texto essa divisão clara em duas modalidades somente

    e) No texto não se verifica essa relação entre os discursos e o processo de combate.


ID
2079955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto CB1A1AAA
O processo de investigação e combate à corrupção que o Brasil experimenta hoje tem sido acompanhado da circulação de toda sorte de discursos sobre o tema, elaborados por diversos agentes sociais que disputam a atenção e o convencimento dos participantes da esfera pública. A maior parte desses discursos não está preocupada em refletir sobre as causas e as consequências da corrupção, mas sim em apresentar uma série de afirmações fortes sobre seu combate.
O nosso debate público parece marcado por um excesso de certezas e muito poucas dúvidas sobre a corrupção, exatamente o oposto da situação imperante no campo dos estudos acadêmicos sobre esse assunto. Dizem especialistas em corrupção que a pesquisa sobre o tema é muito recente e ainda não produziu resultados conclusivos. Não há receitas prontas para combater a corrupção nos diversos países; tampouco há uma definição clara sobre que tipo de ação se deve considerar corrupção.
Para ficar apenas em um exemplo, o conceito de corrupção como abuso da função pública para obter fins privados tem sido questionado, com a proposta de que o termo “corrupção” passe a incluir práticas que não se refiram ao Estado e não envolvam funcionários públicos — por exemplo, práticas consideradas lícitas que buscam influenciar o mercado, como o lobby, e o financiamento de campanha. Alguns autores questionam se a legalização dessas práticas não produziu uma situação na qual interesses econômicos terminam simplesmente reconhecidos pelas leis, em uma verdadeira legalização de práticas antes consideradas corruptas por permitirem a influência privada sobre os agentes públicos.
Além disso, o suposto sucesso de receitas de boa governança contra a corrupção, hoje indicadas por organizações internacionais como o Banco Mundial, tem sido relativizado por análises qualitativas que apontam para a necessidade de se conhecer cada contexto social antes de se pensar nas medidas anticorrupção e estratégias destinadas a implementá-las.

José Rodrigo Rodriguez. Contra o fanatismo textualista: corrupção,
jeitinho brasileiro e estado de direito. In: Novos Estudos CEBRAP,
edição 104, mar./2016, p. 61-2 (com adaptações).

Em cada uma das opções a seguir é apresentada uma proposta de reescrita para o seguinte período do texto CB1A1AAA: “Não há receitas prontas para combater a corrupção nos diversos países; tampouco há uma definição clara sobre que tipo de ação se deve considerar corrupção.” Assinale a opção em que a reescrita apresentada mantém a correção gramatical e o sentido original do período.

Alternativas
Comentários
  • sobre a letra B: Não existeM receitas prontas para enfrentar a corrupção nos diversos países, e também não há uma definição clara sobre que tipo de ação devemos considerar como corrupção.

     

    sobre a C: Nos diversos países, não se têm receitas prontas para se combater a corrupção; tampouco tem-se uma definição clara acerca do tipo de ação que deve-se pensar como corrupção.

     

    sobre a letra D: assinalei ela, mas depois fiquei achando que o sentido do texto é alterado.

     

    sobre a letra E: Não há receitas prontas para lutar com a corrupção nos diversos países, e não há também uma noção explícita sobre que tipo de ação a corrupção deve ser considerada. (quanto vi o COM parei logo... não há receitas para lutar CONTRA a corrupção)

     

    Espero ter colaborado!

  • Alguem sabe dizer o motido do termo " combate à corrupção" ser craseado? Marquei da D tb....

  • gabarito: letra A

  • Letra D: ACHO que falta uma vírgula após "países". O certo seria: "Para combater a corrupção nos diversos países, não há receitas prontas; (...)". 

    Mas tô na dúvida.

  • Em dúvidas..

  •  Complementando:

    Na D, faltou a vírgula obrigatória depois de "países", por ser uma oração deslocada: Para combater a corrupção nos diversos paísesnão há receitas prontas; tampouco há uma fórmula clara sobre que tipo de ação devemos considerar como corrupção. 

     Na E, o sentido do período é alterado na última oração.

  • Júlio, nesse sentido o verbo ''combater'' pede a preposição. Seria no mesmo sentido, por exemplo, de ''combate ao câncer''. Na dúvida, troque a palavra por uma masculina, se o ''a'' virar ''ao'', será craseado.

  • Letra (a)

     

    Só complementando o excelente comentário da CO Mascarenhas:

     

    Vejamos:

     

    A cerca de, escrito assim, separado, significa “perto de”, “aproximadamente”, “próximo de”:

    a) Brasília fica a cerca de 208 km de Goiânia.
    b) O rapaz foi encontrado a cerca de 10 metros do local.
    c) Vamos, ela está a cerca de dois passos daqui.

    Acerca de tem significado de “a respeito de” ou “sobre”:

    a) Estávamos conversando acerca da viagem.
    b) Ninguém disse nada acerca do que aconteceu com aquela família.
    c) Elas jogam conversas fora acerca de muitas coisas.

    Há cerca de por apresentar o verbo “haver” tem sentido de tempo decorrido, logo, significa “desde aproximadamente”, “faz aproximadamente”:

    a) O curso foi lançado há cerca de dois anos.
    b) Há cerca de duas semanas que não vejo Maria.
    c) Não faço ginástica há cerca de 5 anos.

     

    Seguinte período do texto CB1A1AAA: “Não há receitas prontas para combater a corrupção nos diversos países; tampouco há uma definição clara sobre que tipo de ação se deve considerar corrupção.”

     

    Opção em que a reescrita apresentada mantém a correção gramatical e o sentido original do período: Não há receitas prontas para o combate à corrupção nos diversos países; tampouco há uma definição precisa acerca do tipo de ação que se deve considerar corrupção.

  • Sobre a crase...

     

    A palavra combate requer a preposição “a”. Desse modo, quando numa construção frasal, esse termo for seguido de um substantivo feminino, haverá crase; pois a crase é justamente a fusão de duas vogais idênticas.

    Sendo assim, ocorre crase em todos os casos abaixo:

    O aumento nos esforços globais de combate à corrupção irá reduzir os custos econômicos.

    Com objetivo de discutir ações de combate à dengue, uma reunião é realizada nesta terça-feira.

    combate às drogas não pode parar.

     

    Fonte: http://dicasdiariasdeportugues.com.br/a-palavra-combate-e-a-crase/

  • Erro da alternativa E: 

    lutar ( VTI ) contra algo/alguém = brigar - Ex.: Henrique luta contra a fome no mundo.

    lutar ( VTI ) por = esforçar-se - Ex.: Roberta luta por notas melhores na escola.

    lutar ( VTD ) Ø algo = praticar - Ex.: Cristiano luta Judô.

     

  • (A) CORRETA

    (B) NAO EXISTEM RECEITAS PRONTAS [VERBO EXISTIR É PESSOAL, DEVENDO CONCORDAR COM O SUJEITO 'RECEITAS']

    (C) NÃO SE TÊM RECEITAS ['NÃO' É FATOR PROCLÍTICO]

    (D) PARA COMBATER A CORRUPÇÃO NOS DIVERSOS PAISES [ORAÇÃO SUB ADV FINAL DESLOCADA VIRGULA OBRIGATÓRIA]

    (E) LUTAR CONTRA A CORRUPÇÃO

  • Gabarito letra A.

     

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  • Observações:

    O ponto nesta questão foi a banca transformar o verbo “combater” em um verbo substantivado “o combate”, assim, nós temos uma concordância não mais verbal, mas sim nominal, porque o combate tem que ser feito a algo ou a alguma coisas.

    Ex.: O combate à corrupção é diferente de combater a corrupção.

    O combate aos corruptos é diferente de combater os corruptos.

    Obs1: A preposição aqui é o "para", assim temos (para - "preposição" o - "artigo que substantiva o verbo" combate - "verbo substantivado" à corrupção.

    Gabarito: A

  • Começando pelo enunciado: devemos analisar a CORREÇÃO GRAMATICAL e o SENTIDO.

    b) Não existe receitas prontas. Essa frase está errada. O verbo existir deve concordar com seu sujeito "receitas". Logo, Receitas prontas não existem. A ordem poderá ficará como estava antes. Só inverti para visualizar melhor.
    c) Nos diversos países, não têm-se receitas prontas. Cobrança de colocação pronominal. O adverbio de negação "não" é responsável por atrair o pronome oblíquo "se". Assim, mantê-lo após o verbo "ter" torna incorreta a questão.
    d) Para combater a corrupção nos diversos países não ha receitas prontas. Bom, pelo que aprendi, quando invertemos a ordem da frase (sujeito + verbo + predicado/complento), devemos colocar uma vírgula. Assim: "Para comabater a corrupação nos diversos países, não há receitas prontas". Para veirificar essa ocorrência, temos ue ficar de olho no sujeito da frase. No caso em tela é "receitas prontas".
    e) Não há receitas prontas para lutar com a corrupção. Heim? E quem aqui quer ter como companheira a corrupção? com = companhia (nesse caso).

  • Ótima explicação da Adriana!

  • Muito obrigado Adriana!!!

  • Adriana  Gonçalves tirou onda ! Nem havia percebido o adverbio de finalidade anteposto ao sujeito na "D"... Obrigado \0/ 

  • Errei justamente por desconsiderar que o verbo "combater" é tanto verbo transitivo direto como indireto. Achei que não tivesse crase logo após ele.

  • Alguns políticos consideram a alternativa E correta "Lutar COM a corrupção" 

  • Para quem ficou com dúvidas a respeito da transitividade do verbo combater:

    Quem combate, combate alguma coisa. Neste caso é Transitivo Direito

    "O combate". Se há um combate, então há um combate a alguma coisa. Perceba que neste caso realmente a palavra é regida pela preposição "a".

  • Combate Ao tráfico

    Combate Ao crime organizado

    Combate Ao nepotismo

    Combate À corrupção

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Pensei que mudaria o sentido!


ID
2079958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

No mundo, cada vez mais se cristaliza a ideia de que, no que concerne à gestão das finanças públicas, é necessário compromisso de médio e longo prazo com a disciplina fiscal. Diversos países passaram a adotar leis como instrumento institucional para sinalizar e diminuir a interferência política sobre tal compromisso, chamado genericamente de lei de responsabilidade fiscal (LRF). De maneira geral, as LRFs trazem princípios, objetivos e regras de conduta, que refletem também, em grande parte, nas leis que tratam do processo orçamentário.


No Brasil, a consolidação dessa cultura acontece a cada dia, mas ganhou um marco institucional importantíssimo com a promulgação da Lei Complementar n.º 101/2000. Assim, às vésperas de um novo século, o país recebeu a sua LRF.


O Brasil pode se orgulhar de ter construído sua própria LRF, uma lei made in Brazil e que incorpora os aspectos bons e ruins da cultura brasileira, a partir de um aprendizado internacional. Não o fez por imposição internacional, mas por uma necessidade premente e legítima da sociedade.


Hoje, o país se apresenta ao mundo como uma nação diferenciada, e isso se deve ao progresso institucional realizado nos últimos vinte anos, iniciado a partir da crença na necessidade de reforma e de institucionalização dos processos, de padronização de determinadas condutas, de direcionamento para novos rumos e correções de eventuais desvios, embora ainda seja necessário avançar na consolidação dos marcos regulatórios que existem e construir outros tantos mais.


Paulo Henrique Feijó e Pedro Jucá Maciel. O nascimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e as perspectivas de aprimoramento institucional. In: Revista Digital do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, n.º 13, jul. - set./2015 (com adaptações).

Tomando como base as ideias expressas no texto antecedente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Certa. Justificativa no texto: "O Brasil pode se orgulhar de ter construído sua própria LRF, uma lei made in Brazil e que incorpora os aspectos bons e ruins da cultura brasileira."

    b) Errada. Extrapolação - o texto não fala em"resultados positivos das LRFs de outros países", apenas afirma que sua LFR foi construída "a partir de um aprendizado internacional".

    c) Errada. Justificativa no texto: "Não o fez por imposição internacional, mas por uma necessidade premente e legítima da sociedade."

    d) Errada. Na verdade é o progresso institucional do país que reflete-se no diferencial do Brasil no mercado internacional. Conforme o texto: o  progresso institucional do país apresenta ao mundo o Brasil como uma nação diferenciada. Trecho do texto: " ... o país se apresenta ao mundo como uma nação diferenciada, e isso se deve ao progresso institucional realizado nos últimos vinte anos, iniciado a partir da crença na necessidade de reforma e de institucionalização dos processos..."

    e) Errada. Extrapolação - o texto não fala que " LRF do Brasil ainda não está plenamente consolidada como marco regulatório". Diz apenas que "ainda que seja necessário avançar na consolidação dos marcos regulatórios que existem e construir outros tantos mais."

     

  • gabarito: letra A

  • Linda questão

  • Bom galera, ou eu sou CEGO, ou o texto diz "O Brasil pode se orgulhar de ter construído sua própria LRF, uma lei made in Brazil e que incorpora os aspectos bons e ruins da cultura brasileira". Vejamos o gabarito:

     

    a) A LRF do Brasil tem as características positivas de ser uma lei made in Brazil e de incorporar aspectos da sociedade brasileira.

     

    O gabarito é genérico. Sim, a LRF do Brasil tem, de fato, características de ser uma lei brasileira, estas características são positivas, não porque o texto diz expressamente que são, mas porque isto está implícito na ideia geral apresentada pelo autor. 

     

    Na segunda parte do gabarito "incorporar aspectos da siciedade brasileira", também está correto porque o texto fala que incorpora aspectos positivos e negativos da sociedade brasileira, a questão, porém, não é tão específica quanto o texto. Ela fala de forma genérica dizendo "aspectos da sociedade brasileira" e isso abrangem tanto os positivos quanto os negativos. 

     

    Errei esta maldita questão. Sim! É uma questão grande e cansativa. Espero ter ajudado como comentário, agora vou engolir o choro e seguir em frente.

     

  • Em questões de interpretação de texto - pelo menos nas bem elaboradas - é importante tomar cuidado com a diferença entre o que o texto diz e o que parece fazer sentido, mas não está no texto em nenhum momento. Esta questão é insidiosa porque a opção certa é bem óbvia em contraste com as outras, que parecem coerentes mas não estão no texto.

  • Posso soltar o veneno? rsrs

    Alternativa a).

    A frase "A LRF do Brasil tem as características positivas de ser uma lei made in Brazil e de incorporar aspectos da sociedade brasileira." pode ser divida em duas sendo a 2ª "A LRF do Brasil tem a característica positiva de incorporar aspectos da sociedade brasileira".

    No texto fala-se que "O Brasil pode se orgulhar de ter construído sua própria LRF, uma lei made in Brazil e que incorpora os aspectos bons e ruins da cultura brasileira".

    Desde quando uma característica positiva pode incluir incorporar aspectos ruins?! Se positivo for para afundar o país e aprofundar as desigualdades, tudo bem!

    Alternativa E)

    Quando o texto afirma "embora ainda seja necessário avançar na consolidação dos marcos regulatórios que existem e construir outros tantos mais." não está o autor a referi-se a todos os marcos regulatórios que existem? Não podemos incluir nesse grupo a LRF? Não está o autor a dizer que todos os marcos regulatórios precisam de avançar na sua consolidação? Qual a diferença disso para a alinha e) "Embora seja um marco constitucional importantíssimo para o país, a LRF do Brasil ainda não está plenamente consolidada como marco regulatório."

     

     

  • Qual o erro da alternativa D? Achei tão parecida com o texto =(

  • Com relação à alternativa D, além do que a Fabiana comentou, o texto não fala em nenhum momento em diferencial do Brasil no MERCADO internacional, há uma extrapolação. Quanto à alternativa A, o que eu entendi no texto é que a LRF incorporou os aspectos positivos e também os NEGATIVOS, para que sejam evitados, tentar combater o "jeitinho brasileiro"

  • Questão anulada.

     

    Justificativa da banca: "Com base nas ideias expressas no texto antecedente, não é possível afirmar que a LRF incorpora aspectos da sociedade brasileira".

     

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_PR_16_ANALISTA/arquivos/TCE_PR_16_ANALISTA_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  •    Foi anulada, mas sempre vale uma obsevação: 

     

       Embora a assertiva (D) tenha alguns pontos citados no texto, ela não diz TODOS OS PONTOS. Do modo como foi redigida, dá a entender que apenas aqueles citados na assertiva refletiram no diferencial do Brasil no mercado internacional.

       Uma lida no último parágrafo confirma o comentário.

     

    Anulada.

    At.te, CW.

  • O Brasil pode se orgulhar de ter construído sua própria LRF, uma lei made in Brazil e que incorpora os aspectos bons e ruins da cultura brasileira, a partir de um aprendizado internacional.

    Anulada: "Com base nas ideias expressas no texto antecedente, não é possível afirmar que a LRF incorpora aspectos da sociedade brasileira".


ID
2079964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um agente de determinada autarquia estadual, em fiscalização de rotina, autuou estabelecimento comercial em razão de infração administrativa verificada. Procedeu ainda, naquela mesma ocasião, à interdição cautelar do estabelecimento em questão.

Acerca dessa situação hipotética, do poder de polícia e da disciplina dos atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    a) Errado. Os atos administrativos são dotados de presunção de veracidade e legitimidade, razão pela qual é vedado ao Poder Judiciário apreciar de ofício a validade de tais atos. A presunção de direito absoluta e não admite prova em contrário.

     

    b) Abuso de poder - é a conduta ilegal do administrador público;

        Excesso de poder - é espécie do gênero abuso de poder, o qual consiste na atuação do agente público sem competência ou ultrapassa seu limite de competência.

     

    c) A multa é exemplo de ato não autoexecutório.

     

    d) Certo. vale a pena recordarmos a célebre lição do saudoso Hely Lopes Meirelles, segundo a qual “na administração pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto no âmbito particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na administração pública só é permitido fazer o que a lei
    autoriza”.

     

    e) L9784, Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

     

    Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

     

    Art. 5.º, LIV, da CF: “Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. Segundo a moderna doutrina, em uma acepção adjetiva (formal),o princípio impõe o dever de respeito às normas legais que regulam o processo administrativo; na sua acepção substantiva (material) o princípio é a própria sede material dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade

  • GABARITO C 

     

     

     

    (a) os atos administrativos são dotados de presunção de legalidade e veracidade. Contudo, trata-se de presunção relativa, pois admite prova em contrário – ERRADA.

     

    (b) de fato, houve abuso de poder. Contudo, a modalidade foi de desvio de finalidade, uma vez que o ato foi praticado com o fim diverso do que previsto em lei – ERRADA;

     

    (c) a multa é exemplo de ato não autoexecutório, uma vez que a Administração depende do Poder Judiciário para exigir o valor, isto é, se o particular recusar-se a pagar, o poder público poderá se utilizar de meios indiretos de coação (exigibilidade), porém não poderá coagir por meios diretos (execuToriedade), dependendo então do Judiciário – ERRADA;

     

    (d) exato! A imposição de sanções administrativas depende de previsão legal, em respeito ao princípio da legalidade – CORRETA;

     

    (e) em regra, o direito de defesa deverá ser prévio. Contudo, é possível que em situações de risco iminente a Administração adote medidas cautelares, em que a defesa será exercida após a medida. As medidas cautelares caracterizam-se justamente pelo diferimento do direito de defesa, que será exercido a posteriori – ERRADA;

     

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-administrativo-tce-pr-gabarito-extraoficial-e-prova-resolvida/ 

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA D)

     

    LETRA A - ERRADA - Os atos administrativos são dotados de presunção de legalidade, mas tal presunção é RELATIVA (=JURIS TANTUM) e não  ABSOLUTA (=JURIS ET JURE). Cabe ao particular o ônus probatório.

    -------------------------------------------------------------------

    LETRA B - ERRADA- Se o administrador público agisse com vingança pessoal, ocorreria NULIDADE por VÍCIO INCONVALIDÁVEL  DE DESVIO DE FINALIDADE ( uma das vertentes do excesso de poder)

    ---------------------------------------------------------------------

    LETRA C - ERRADA - A multa goza da EXIGIBILIDADE ( = MEIOS INDIRETOS DE COERÇÃO= umas das vertentes da AUTOEXECUTORIEDADE( = EXECUTORIEDADE= MEIOS DIRETOS COERÇÃO( Ex: demolição) +EXIGIBILIDADE, segundo DI PIETRO).

    Ex: Se o particular não pagar a multa, o Poder Público precisará do Poder Judiciário para EXIGIR o PG.

    -----------------------------------------------------------------

    LETRA D - CORRETA - Todos estão submetidos ao PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, em que " ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de LEI (= LEI EM SENTIDO AMPLO);

    ---------------------------------------------------------------

    LETRA E - ERRADA -  Os atos concretos relacionados ao PODER DE POLÍCIA são AUTOEXECUTÓRIOS,  ou seja, PRESCINDEM DA INTERVENÇÃO DO PJ.  Sendo assim, o Poder Público deve agir dentro dos estritos limites legais, ou seja, a INTERDIÇÃO deve ser plenamente cabível no caso concreto. Se não for, poderá configurar ABUSO DE AUTORIDADE. ( Ex: Fiscal interdita um estabelecimento por achar apenas um produto fora do prazo de validade(= fere a PROPORCIONALIDADE)

    .

    Fonte: Resumos aulas Erick Alves ( Estratégia Concursos), Rodrigo Motta ( CEGM) e Fabiano Pereira ( Ponto dos Concursos)

     

    "Façam das suas derrotas os degraus para o seu sucesso! Jamais desistam dos seus sonhos!!! Tudo no tempo de Deus, não no nosso!"

     

     

  • A) Errada, as presunções de legalidade e veracidade nunca são absolutas, são relativas.

    B) Errada, é abuso de poder do tipo desvio de finalidade, onde o agente está dentro de sua competência mas desvia o foco que é o interesse público.

    C) Errada, a Administração Pública pode aplicar a multa (autoexecutoriedade) mas não pode fazer a cobrança diretamente, aí precisa do Poder Judiciário.

    D) Certa.

    E) Errada, a interdição cautelar contradiz a alternativa, uma vez que foi feita antes de exercer o direito de defesa.

  • O ABUSO DE PODER

     

    Pode ser definido, em sentido amplo, como o vício do ato administrativo que ocorre quando o agente público exorbita de suas atribuições (excesso de poder) , ou pratica o ato com finalidade diversa da que decorre implícita ou explicitamente da lei (desvio de poder) .

    Fonte: Di Pietro

     

    Hely Lopes Meirelles aduz que: "O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo."

     

    CESPE - 2012 - PC-AL - Escrivão de PolíciaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Abuso de Poder;

    O excesso de poder relaciona-se à competência, uma vez que resta configurado quando o agente público extrapola os limites de sua atuação ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa. (Certa) 

     

    (CESPE/STJ/ANALISTA JUDICIÁRIO/ADMINISTRATIVA/2015) O desvio de finalidade é uma espécie de abuso de poder em que o agente público, apesar de agir dentro dos limites de sua competência, pratica determinado ato com objetivo diverso daquele pautado pelo interesse público. (Certa)

     

     

    Os atos praticados com DESVIO DE PODER ou DESVIO DE FINALIDADE SÃO SEMPRE NULOS

  • APENAS PARA MELHOR VISUALIZAÇÃO:

    LETRA A - ERRADA - Os atos administrativos são dotados de presunção de legalidade, mas tal presunção é RELATIVA (=JURIS TANTUM) e não  ABSOLUTA (=JURIS ET JURE). Cabe ao particular o ônus probatório.

    -------------------------------------------------------------------

    LETRA B - ERRADA- Se o administrador público agisse com vingança pessoal, ocorreria NULIDADE por VÍCIO INCONVALIDÁVEL  DE DESVIO DE FINALIDADE ( uma das vertentes do excesso de poder)

    ---------------------------------------------------------------------

    LETRA C - ERRADA - A multa goza da EXIGIBILIDADE ( = MEIOS INDIRETOS DE COERÇÃO= umas das vertentes daAUTOEXECUTORIEDADE( = EXECUTORIEDADE= MEIOS DIRETOS COERÇÃO( Ex: demolição) +EXIGIBILIDADE, segundo DI PIETRO).

    Ex: Se o particular não pagar a multa, o Poder Público precisará do Poder Judiciário para EXIGIR o PG.

    -----------------------------------------------------------------

    LETRA D - CORRETA - Todos estão submetidos ao PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, em que " ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de LEI (= LEI EM SENTIDO AMPLO);

    ---------------------------------------------------------------

    LETRA E - ERRADA -  Os atos concretos relacionados ao PODER DE POLÍCIA são AUTOEXECUTÓRIOS,  ou seja, PRESCINDEM DA INTERVENÇÃO DO PJ.  Sendo assim, o Poder Público deve agir dentro dos estritos limites legais, ou seja, a INTERDIÇÃO deve ser plenamente cabível no caso concreto. Se não for, poderá configurar ABUSO DE AUTORIDADE. ( Ex: Fiscal interdita um estabelecimento por achar apenas um produto fora do prazo de validade(= fere a PROPORCIONALIDADE)

  • Bom , fiquem atentos para alguns aspectos relevantes :

    * Atos JAMAIS serão ABSOLUTOS / TODOS SÃO DOTADOS DE PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE , MAS NEM TODOS TÊM AUTOEXECUTORIEDADE ou IMPERATIVIDADE ;

    * Agir DENTRO da sua COMPETÊNCIA sempre será DESVIO DE FINALIDADE / Agindo FORA de sua COMPETÊNCIA sempre será EXCESSO DE PODER ;

    * ADM NÃO EXECUTA DIRETAMENTE , TERIA QUE RECORRER AO JUDICIÁRIO ;

     

    Força , Guerreiro !

  • Colega Rodrigo,

    Compreendo sua forma de resumir os tópicos relevantes. No entanto a afirmativa de que "Agir DENTRO da sua COMPETÊNCIA sempre será DESVIO DE FINALIDADE", não pode ser generalizada assim. 

    Caracteriza-se abuso de poder na modalidade desvio de finalidade quando, mesmo agindo dentro da competência, o administrador teve outra finalidade. 

     

    Sem querer ser chato; mas Larissa,no seu comentário da letra B, "DESVIO DE FINALIDADE ( uma das vertentes do excesso de poder)", na verdade, desvio de finalidade é uma das vertentes do abuso de poder; a outra é o excesso de poder(desvio de competência).

    Mas mereceu meu joinha - excelente comentário!

  • Caro Cleyton , Quando eu digo ''sempre'' quis dizer que  , com essa dica , da pra resolver 99% das questões :) . O intuito aqui não é ser um mestre guru das galaxias ... Todo concurseiro busca o caminho mais rápido , não queremos ser grandes dominadores das matérias , JAMAIS ! Você busca isso ? Desculpe-me , mas você estã no lugar errado , aqui apenas nos atentamos para acertar questões , e , por sinal , acho que meu comentário foi bem útil PARA CONCURSEIROS .

    Enfim , se achar uma questão que alguém não consiga responder com essas dicas , avise-me ( nível médio ) .

     

    Força , Guerreiro !

  • OBRIGADA   Rodrigo Campos ,,, SEU RESUMO ESTÁ ÓTIMO.

  • Abuso de Poder = ou dentro da competência ou fora da competência.

    Dentro = Desvio de finalidade. ex: policial prende um ladrão que não reaje, algema e espanca o ladrão. Neste cado esta dentro da sua competência e ele excede espancando.

    fora = excesso de finalidade. ex: policial municipal que investiga um crime. Neste caso está fora da sua competência que é de previnir o crime, cabendo a polícia civil e federal investigar entre outras atribuições.

    what sap (48) 9640 7698 para mulheres esforçadas. :)

  • LETRA A - ERRADA - Os atos administrativos são dotados de presunção de legalidade, mas tal presunção é RELATIVA (=JURIS TANTUM) e não  ABSOLUTA (=JURIS ET JURE). Cabe ao particular o ônus probatório.

    -------------------------------------------------------------------

    LETRA B - ERRADA- Se o administrador público agisse com vingança pessoal, ocorreria NULIDADE por VÍCIO INCONVALIDÁVEL  DE DESVIO DE FINALIDADE ( uma das vertentes do excesso de poder)

    ---------------------------------------------------------------------

    LETRA C - ERRADA - A multa goza da EXIGIBILIDADE ( = MEIOS INDIRETOS DE COERÇÃO= umas das vertentes daAUTOEXECUTORIEDADE( = EXECUTORIEDADE= MEIOS DIRETOS COERÇÃO( Ex: demolição) +EXIGIBILIDADE, segundo DI PIETRO).

    Ex: Se o particular não pagar a multa, o Poder Público precisará do Poder Judiciário para EXIGIR o PG.

    -----------------------------------------------------------------

    LETRA D - CORRETA - Todos estão submetidos ao PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, em que " ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de LEI (= LEI EM SENTIDO AMPLO);

    ---------------------------------------------------------------

    LETRA E - ERRADA -  Os atos concretos relacionados ao PODER DE POLÍCIA são AUTOEXECUTÓRIOS,  ou seja, PRESCINDEM DA INTERVENÇÃO DO PJ.  Sendo assim, o Poder Público deve agir dentro dos estritos limites legais, ou seja, a INTERDIÇÃO deve ser plenamente cabível no caso concreto. Se não for, poderá configurar ABUSO DE AUTORIDADE. ( Ex: Fiscal interdita um estabelecimento por achar apenas um produto fora do prazo de validade(= fere a PROPORCIONALIDADE)

  • LETRA D - CORRETA - 

    Na hipótese apresentada, a aplicação de punição administrativa ao estabelecimento comercial submete-se ao princípio da legalidade, uma vez que somente lei pode instituir sanções administrativas.

     

     

     

     

     

  • Meus amigos muito cuidado ao postar os comentários, tem gente falando que desvio de finalidade é consequencia do excesso de poder...cuidado podem induzir outros a erro!!! 

     

    GÊNERO - Abuso de poder - é a conduta ilegal do administrador público, seja:

    a) pela ausência de competência legal;

    b) pela ofensa ao interesse público; ou,

    c) pela omissão.

    De acordo com a doutrina é gênero das espécies excesso de poder e desvio de poder.

     

    Excesso de poder - é espécie do gênero abuso de poder, o qual consiste na atuação do agente público sem competência ou ultrapassa seu limite de competência. O ato será ilegal em razão de vício de competência.

     

    Desvio de poder (ou desvio de finalidade) - outra espécie do gênero abuso de poder, corresponde ao ato exercido por agente público competente, mas que não atende ao interesse público. Há no caso um vício ideológico, subjetivo; um desvio na vontade. O ato será ilegal por ofença à finalidade (mas há posição no sentido de ser vício no motivo).

    http://www.fbertoldi.com/2010/08/distincao-entre-abuso-excesso-e-desvio.html

  • Nada é fácil, tudo se conquista!

  • LIMPE

    Legalidade; Impessoalidade; Publicidade; Moralidade; Eficiencia

  • A discricionariedade no exercício do poder de polícia significa que, em regra, a adminsitração dispõe de uma razoável liberdade de atuaçãoi, podendo decidir sobre a oportunidade e a conveniência de praticar os atos correspondentes.

     

    Pode determinar quais atividades irá fiscalizar emum determinado momento e, dentro dos limites estabelecidos em lei, quais sanções deverão ser aplicadas e como deverá ser feita a graduação dessas sanções.

     

    De qualquer forma, a sanção SEMPRE deverá estar prevista em lei e deverá guardar correspondência e proporcionalidade coma  infração verificada.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Poder de polícia é a atividade da Administração Pública, baseada na lei e na supremacia geral,
    consistente no estabelecimento de limitações à liberdade e propriedade dos particulares, regulando a
    prática de ato ou a abstenção de fato, manifestando-se por meio de atos normativos ou concretos, em
    benefício do interesse público.

     

  • LETRA D CORRETA  

     Artigo 5 inciso II

    Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de LEI

  • Vale a pena destacar que no chamado ciclo de polícia ou fases de polícia a  chamada ordem de polícia (legislação) está presente em qualquer tipo de ciclo de polícia.

  • a -  os atos administrativos são dotados de presunção de legitimidade e conformidade com a lei, porém não tem como tal presunção ser absoluta, pois o administrador não está livre de cometer erros. errado

    b- se o administrador público agir motivado por vingança pessoal, estaria configurada a nulidade do ato por abuso de poder na modalidade desvio de poder. errado

    d - Vivemos sobre o império da legalidade, então somente a lei pode criar direitos e obrigações.  "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei" Art 5º CF/88. Certo

  • LETRA A - ERRADA - Os atos administrativos são dotados de presunção de legalidade, mas tal presunção é RELATIVA e não ABSOLUTA . Cabe ao particular o ônus probatório. E TAMBÉM DE AUTOEXECUTORIEDADE, IMPERATIVIDADE.

    -------------------------------------------------------------------

    LETRA B - ERRADA - Se o administrador público agisse com vingança pessoal, ocorreria NULIDADE por VÍCIO DE FINALIDADE = DESVIO DE FINALIDADE (que também é denominado de desvio de poder) LEMBRANDO QUE: E VICIO NA COMPETENCIA É (excesso de poder, função de fato e usurpação de função).

    ---------------------------------------------------------------------

    LETRA C - ERRADA - A multa goza da EXIGIBILIDADE (=MEIOS INDIRETOS DE COERÇÃO) = umas das vertentes da AUTOEXECUTORIEDADE (=EXECUTORIEDADE= MEIOS DIRETOS COERÇÃO (Ex: demolição) +EXIGIBILIDADE, segundo DI PIETRO).

    Ex: Se o particular não pagar a multa, o Poder Público precisará do Poder Judiciário para EXIGIR o Pagamento.

    -----------------------------------------------------------------

    LETRA D - CORRETA - Todos estão submetidos ao PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, em que " ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de LEI.

    ---------------------------------------------------------------

    LETRA E - ERRADA -  O erro aparece logo ao dizer (não poderia prescindir da observância do devido processo legal) QUÊ??? ¬¬ Os atos concretos relacionados ao PODER DE POLÍCIA são AUTOEXECUTÓRIOS. Sendo assim, o Poder Público deve agir dentro dos estritos limites legais, ou seja, a INTERDIÇÃO em regra é plenamente cabível. Relembrando: prescindindo da observância do devido processo legal.

  • a) ERRADO. A presunção é relativa, e não absoluta; ou seja, a presunção pode ser desfeita por meio de provas em contrário. 

     

    b) ERRADO. Percebe-se fim diverso do interesse público. Seria abuso de poder na modalidade desvio de poder (ou de finalidade).

     

    c) ERRADO. A multa não possui autoexecutoriedade; logo sua cobrança, caso o indivíduo se recuse a pagar, se dá por meio de ação judicial de execução, e não diretamente pela Administração.

     

    d) CORRETO. Segundo o STJ, a aplicação de sanções administrativas, decorrente do exercício do poder de polícia, somente se torna legítima quando o ato praticado pelo administrado estiver previamente definido pela lei como infração administrativa.

     

    e) ERRADO. Prescindir = dispensar. O poder de polícia possui autoexecutoriedade (suas ações independem de autorização judicial) dentro dos limites e dos fins legais. Logo, não há que se falar em observância do devido processo legal para a execução de interdições comerciais e demais atos decorrentes desse poder.

     

  • C. Imagine voce tomando uma multa, a Administração pagasse para você, depois te mandasse a conta, ou viesse descontando do seu pagamento. É o que ela propõe. kkkk

  • Referente a letra b:

    Excesso de poder, pode ser conceituado como a atuação do agente público fora dos limites legais de sua competência. É o caso em que o agente público atua sem possuir poder para tanto, sem possuir a funão para o qual  o ato necessita ser praticado.

    O correto seria desvio de poder.

    O desvio de poder ocorre toda vez que o agente público atua visando finalidade diversa para o qual o ato foi criado, mesmo que dentro dos limites de sua competência. 

    Este é caso, ele está dentro de sua competência, porém, visando finalidade diversa.

  • Nao é a toa que os servidores dos tribunais de contas sao bons pra karamba

  • Me pergunto, o que leva  três pessoas copiar e colar o mesmo comentário no QC? Falta do q fazer, ou achar q está contribuindo por comentar algo copiado?

  • o pessoal fica inventado situações, a questão não fala SE A PESSOA SE RECUSAR, mas sim, que poderia executar a pena de multa, pode executar sim, no caso não se configura ato ablativo, pois em momento nenhum a assertiva fala que a pessoa se recusou.

     

  • Gabarito (D)

    A administração pública só pode fazer o  que a lei prevê/dispõe/ autoriza.

    Obs.: Não confundir com "legalidade" para os particulares.

  • resposta letra e)

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Analista de Administração Pública - Sistemas de TI

    Considere que, durante uma fiscalização, fiscais do DF tenham encontrado alimentos com prazo de validade expirado na geladeira de um restaurante. Diante da ocorrência, lavraram auto de infração, aplicaram multa e apreenderam esses alimentos. Com base na situação hipotética apresentada, julgue os itens subsecutivos.

    Diante do risco à saúde da população, as mercadorias com prazo de validade expirado poderão ser imediatamente apreendidas, mesmo antes da abertura de processo administrativo e sem prévio contraditório do proprietário do estabelecimento.
    Certo.

     

    Contraditório diferido ou postergado traduz-se no reconhecimento da atuação do contraditório após a formação da prova. Em outras palavras, a observância do contraditório é feita posteriormente, dando-se oportunidade ao acusado e a seu defensor de, no curso do processo, contestar a providência cautelar.

  • prescindir

    Significado de Prescindir

    Não precisar de; dispensar: prescindia de conselhos; prescindiam do auxílio dos mais experientes.
    Não ter em consideração, em conta; abstrair: prescindia das críticas do marido.
     

    Sinônimos de Prescindir

    Prescindir é sinônimo de: dispensar, recusar, abstrair, desobrigar, desonerar, exonerar, isentar

    Prescindir é o contrário de: incluir

    FONTE: DICIO ONLINE

     

  • Que chato essas postagens copiadas poluindo aqui... Qual o motivo, se não acrescenta em nada?

    Ganhar "like" aqui não ajuda a passar em concurso.

  • valha kk todo mundo copiando os comentarios... nem sei quem ta mais errado, ENFIM...a intenção é boa ne ^^

  • Excelente questão, aborda vários temas !!

     

    VIDE     Q631769   A assertiva da questão queria saber sobre o princípio da LEGALIDADE; o USO do poder está correlacionado a tipicidade em decorrência do LIMITE  das prerrogativas conferidas à Administração Pública que ESTÃO NA LEI.       

     

     

     

    Com essa lógica, vejam o que acham da interessante      Q631769          (Ato inválido ou desvio de poder?)

     

     

     

     

    VIDE  Q694297

     

    CUIDADO: CESPE utilizando os CONECTIVOS e elementos de coesão: embora, mas, por si só, apenas...

     

    PRESCINDÍVEL = DISPENSÁVEL

     

    IMPRESCINDÍVEL. NÃO É PRESCINDÍVEL  =    OBRIGATÓRIO  

     

     

    O abuso de poder é GÊNERO que se desdobra em duas ESPÉCIES, a saber:

     

    -    Desvio de poder:       VÍCIO DE FINALIDADE

     

    -    Excesso de poder:       VÍCIO DE COMPETÊNCIA ou atuação desproporcional

     

     

                                                   ABUSO DE PODER

     

    Ocorre quando a autoridade embora competente para a prática do ato ULTRAPASSA os LIMITES (FORA DOS LIMITES – EXCESSO DE PODER); OU se DESVIA DAS FINALIDADES administrativas ( FOGE O INTERESSE).

     

    Abuso de poder pode se expressar tanto na conduta COMISSIVA (no fazer) quanto na conduta OMISSIVA (deixar de fazer)

     

         TOTAL:          DESVIO de FINALIDADE ou PODER:        FOGE O INTERESSE PÚBLICO.  

     

    ..............................................

     

     

    Q777924        Q493939

     

    ATRIBUTOS    =   CARACTERÍSTICAS

    P – A  - T – I

     

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (RELATIVA AO DIREITO): Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)       A inversão do ônus da prova nada mais é do que a necessidade de o particular demonstrar que o ato é inválido.  VIDE  Q513405

     

     

    PRESUNÇÃO VERACIDADE   (VERDADE DOS FATOS)



    AUTOEXECUTORIEDADE: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário



    TIPICIDADE: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.



    IMPERATIVIDADE: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância

     

     

    Ex.     REMOÇÃO POR DESAVENÇA, VINGANÇA, ofende o princípio da IMPESSOALIDADE.

     

    O ato administrativo é ILEGAL, portanto nulo.    

    Pratica o ato por MOTIVOS ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou INTERESSE PÚBLICO,

    EMBORA atuando nos LIMITES de sua competência (DESVIO DE FINALIDADE)  NÃO HÁ COMO APROVEITÁ-LO.

    Quando o agente, embora competente e atuando dentro dos limites da lei, busca FIM diverso daquele que NÃO seja interesse público, ele estará atuando com desvio de finalidade.

    O desvio de poder se refere ao elemento da FINALIDADE.

  • Puuts.. os comentários servem pra complementar ou abrir discussão a respeito de respostas anteriores, não pra CTRL+C E CTRL+V..
    Vamos um ajudar o outro, meu povo!!

  • Gostei dos comentários da professora do QC!

    Complementando...

    O exercício do poder de polícia encontra limites no próprio princípio da legalidade, uma vez que o setor encarregado de exercer o poder deve ter regulamentação legal, embora os atos materiais e administrativos em sua maioria guardem boa dose de discricionariedade.

  • Só pra complementar com relação a letra E, em casos de urgência, como a que enseja a interdição de um estabelecimento comercial, o direito ao contraditório é feito de forma diferida, ou seja, posterior ao ato da Administração. Primeiro, a administração age e somente depois é liberado ao interessado a possibilidade do exercício da defesa, no âmbito administrativo mesmo. Isso não implica em supressão do contraditório nem agressão ao devido processo legal. Todavia, ao interessado é assegurado o direito de, caso se sinta lesado de alguma forma, acionar o Judiciário por força do princípio da inafastabilidade da jurisdição. Portanto, a letra E é incorreta.

     

     

  • Excelente o comentário da professora Thamiris!

     

  • Gente pra que copiar exatamente o mesmo comentário do colega? Isso não acrescenta em NADA, só atrapalha na leitura de comentários válidos! Vamos ser práticos!

  • a) Os atos administrativos praticados são dotados de presunção de veracidade e legitimidade, bem como de presunção absoluta de conformidade à lei.

    b) Se, na situação hipotética em questão, o administrador público tivesse agido motivado por vingança pessoal contra o proprietário do estabelecimento comercial, estaria configurada a nulidade do ato por abuso de poder na modalidade excesso de poder.

    c) Se, na situação hipotética em apreço, fosse aplicada pena de multa ao estabelecimento comercial, sua cobrança poderia ser executada diretamente pela administração pública.

    d) Na hipótese apresentada, a aplicação de punição administrativa ao estabelecimento comercial submete-se ao princípio da legalidade, uma vez que somente lei pode instituir sanções administrativas.

    e) Na hipótese em apreço, a interdição cautelar do estabelecimento comercial não poderia prescindir da observância do devido processo legal e somente poderia ser efetivada após o exercício do direito de defesa por parte do interessado.

     

     

    ANALISANDO A LETRA C...

     

    A letra C, na minha opinião, é a mais importante e muita gente confundi. A multa é uma exceção ao atributo da autoexecutoriedade. Isso ocorre porque a APLICAÇÃO da multa é feito pela administração, porém a EXECUÇÃO requer decisão judicial.

  • C) Se, na situação hipotética em apreço, fosse aplicada pena de multa ao estabelecimento comercial, sua cobrança poderia ser executada diretamente pela administração pública.

     

    a cobrança poderia ser executada diretamente pelo JUDICIÁRIO, desde que provocado.

  • LETRA D

  • Um copia o comentário do outro, a outra comenta pra dizer que não tem o que comentar. E quem vem nos comentários pra estudar, com base nos comentários do colega, só perde tempo lendo coisas inúteis/repetidas.

     

    Se não vão ajudar, não atrapalhem!

  • Um copia o comentário do outro, a outra comenta pra dizer que não tem o que comentar. E quem vem nos comentários pra estudar, com base nos comentários do colega, só perde tempo lendo coisas inúteis/repetidas.

     

    Se não vão ajudar, não atrapalhem!

  • Na assertiva E se vislumbra hipótese em que o contraditório é diferido (adiado). 

  •  

    A - Os atos administrativos praticados são dotados de presunção de veracidade e legitimidade, bem como de presunção absoluta de conformidade à lei.

    ERRADO: OS ATOS POSSUEM SIM PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE, MAS RELATIVAS E NÃO ABSOLUTAS.

     

    B - Se, na situação hipotética em questão, o administrador público tivesse agido motivado por vingança pessoal contra o proprietário do estabelecimento comercial, estaria configurada a nulidade do ato por abuso de poder na modalidade excesso de poder.

    ERRADO: RESPONDE NA MODALIDADE DESVIO DE PODER COM VÍCIO NA FINALIDADE.

     

    C - Se, na situação hipotética em apreço, fosse aplicada pena de multa ao estabelecimento comercial, sua cobrança poderia ser executada diretamente pela administração pública.

    ERRADO: SE DIVIDIRMOS A AUTOEXUCUTORIEDADE EM EXIGIBILIDADE+EXECUTORIEDADE, A MULTA POSSUI A EXIGIBILIDADE (A ADM EXIGE A COBRANÇA DA MULTA) MAS NÃO A EXECUTORIEDADE, CASO NO QUAL, PARA COBRAR A MULTA NÃO PAGA, A ADM DEVERÁ INVOCAR O PODER JUDICIÁRIO.

     

    D - Na hipótese apresentada, a aplicação de punição administrativa ao estabelecimento comercial submete-se ao princípio da legalidade, uma vez que somente lei pode instituir sanções administrativas.

    CORRETO.

     

    E - Na hipótese em apreço, a interdição cautelar do estabelecimento comercial não poderia prescindir da observância do devido processo legal e somente poderia ser efetivada após o exercício do direito de defesa por parte do interessado.

    ERRADO: AQUI A  ADM PODERÁ INTERDITAR ESTABELECIMENTO, SE CONSTATADO IRREGULARIDADE, SEM SE IMPORTAR COM O DEVIDO PROCESSO LEGAL, DE ACORDO COM O ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE.

  • ao meu ver a pegadinha da questão está em AUTARQUIA...pois a doutrina e jurisprudencia se dividem em relação a delegação do poder de policia para entidades administrativas de direito publico e privado,sendo autarquia uma entidade de direito público...

    STF diz que não pode delegar nenhuma função do ciclo de polícia para entidades públicas de direito privado

    STJ diz que as funçoes de legislação e sanção são indelegáveis sendo consentimento e fiscalização delegáveis...

  • SÓ UMA DICA

     

    MULTA

    APLICAÇÃO= autoexecutória

    COBRANÇA=depende de autorização judicial.

     

    GABARITO ''D''

  • alternativa E é de difícil compreensão " não poderia prescindir "

    GAb.: D

  • Tenho percebido que a CESPE gosta muito de usar o verbo prescindir. E não sei porque o nosso cérebro, no contexto do enunciado, faz com que achemos que significa qualquer outra coisa...menos o que realmente significa. Portanto...não custa nada lembrar que: Sinônimos de prescindir Dispensar, pondo de parte: dispensar, renunciar, abster-se, recusar, renegar, escusar, rejeitar, privar-se, coibir-se. Não levar em consideração: abstrair, desconsiderar, desprezar, alhear-se, apartar-se, deixar, preterir, excluir.
  •  a) Os atos administrativos praticados são dotados de presunção de veracidade e legitimidade, bem como de presunção absoluta de conformidade à lei. → Presunção é de legalidade é relativa, ou seja, é real até que se prove o contrário.

     

     b) Se, na situação hipotética em questão, o administrador público tivesse agido motivado por vingança pessoal contra o proprietário do estabelecimento comercial, estaria configurada a nulidade do ato por abuso de poder na modalidade excesso de poder. → Configuraria desvio de poder (finalidade).

     

     c) Se, na situação hipotética em apreço, fosse aplicada pena de multa ao estabelecimento comercial, sua cobrança poderia ser executada diretamente pela administração pública. Cobrança é feita apenas na esfera judicial.

     

    d) Na hipótese apresentada, a aplicação de punição administrativa ao estabelecimento comercial submete-se ao princípio da legalidade, uma vez que somente lei pode instituir sanções administrativas. → OK

     

    e) Na hipótese em apreço, a interdição cautelar do estabelecimento comercial não poderia prescindir da observância do devido processo legal e somente poderia ser efetivada após o exercício do direito de defesa por parte do interessado. → Medidas cautelares têm como caracteristica direito de defesa à posteriori.

  • Multa:

              aplicar                                               VS                          Cobrar 

     

              Autoexecutoriedade                                                        Não Autoexecutório

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • a) Os atos administrativos praticados são dotados de presunção de veracidade e legitimidade, bem como de presunção absoluta de conformidade à lei. → Presunção é de legalidade é relativa, ou seja, é real até que se prove o contrário.

     

     b) Se, na situação hipotética em questão, o administrador público tivesse agido motivado por vingança pessoal contra o proprietário do estabelecimento comercial, estaria configurada a nulidade do ato por abuso de poder na modalidade excesso de poder. → Configuraria desvio de poder (finalidade).

     

     c) Se, na situação hipotética em apreço, fosse aplicada pena de multa ao estabelecimento comercial, sua cobrança poderia ser executada diretamente pela administração pública. → Cobrança é feita apenas na esfera judicial.

     

    d) Na hipótese apresentada, a aplicação de punição administrativa ao estabelecimento comercial submete-se ao princípio da legalidade, uma vez que somente lei pode instituir sanções administrativas. → OK

     

    e) Na hipótese em apreço, a interdição cautelar do estabelecimento comercial não poderia prescindir da observância do devido processo legal e somente poderia ser efetivada após o exercício do direito de defesa por parte do interessado. → Medidas cautelares têm como caracteristica direito de defesa à posteriori.

    Gostei (

    0

    )


  • Tudo bem, letra D correta, por eliminação às outras. Todavia, esse "somente" forçou muito a barra. Já que há exceções quanto ao estado de defesa e sítio.

  • GABARITO: D

    Algumas observações acerca das questões:

    1) No direito nada é absoluto.

    2) Desvio de poder ocorre quando há desvio de finalidade do ato praticado. Excesso de poder é quando o agente público atua fora dos limites legais de suas competência.

    3) A Administração Pública faz a aplicação da multa, mas apenas o Poder Judiciário detêm competência para cobrá-la.

    4) Prescindir = DISPENSAR (lembrando galera que o CESPE tem o costume de cobrar essa palavra em suas provas).

  • Excelente comentário da Prof.ª Thamires Felizardo

  • acertei por que lembrei que multa é exceção da EXECUTORIEDADE

  • Um agente de determinada autarquia estadual, em fiscalização de rotina, autuou estabelecimento comercial em razão de infração administrativa verificada. Procedeu ainda, naquela mesma ocasião, à interdição cautelar do estabelecimento em questão. Acerca dessa situação hipotética, do poder de polícia e da disciplina dos atos administrativos, é correto afirmar que: Na hipótese apresentada, a aplicação de punição administrativa ao estabelecimento comercial submete-se ao princípio da legalidade, uma vez que somente lei pode instituir sanções administrativas.

  • Que professora sensacional!

  • A) A presunção é relativa, ao administrado cabendo o ônus da prova em contrário.

    B) A modalidade seria desvio de poder também chamado desvio de finalidade na medida em que o agente contrariou o interesse público.

    C) Os atos administrativos têm como um de seus atributos a autoexecutoriedade - a administração pública poderá impor aos particulares, diretamente, o conteúdo do ato administrativo, sem necessidade de prévia autorização judicial. A multa, todavia, é exceção a esse atributo visto que para ser cobrada, de modo forçado, e retirado do seu patrimônio, a Administração deverá acionar o Poder Judiciário, por meio de uma ação judicial de execução, ou seja, indiretamente.

    D) Gabarito. Toda a Administração Pública submete-se ao princípio da legalidade.

    E) No poder de polícia, admite-se a adoção de imediata medida acautelatória (interdição cautelar do estabelecimento em questão), autorizando-se que o particular se manifeste posteriormente à prática do ato, o que se denomina de contraditório diferido (adiado).


ID
2079967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado município pretende contratar empresa para a prestação de serviço de conservação e limpeza do prédio da prefeitura. Nessa hipótese, a licitação

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    a) L10520, Art. 2º, § 2º  Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.

     

    b) L8666, Art. 23, I - para obras e serviços de engenharia:

                              a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

                              II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

                              a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

     

    Logo, tem fixação de valor.

     

    c) Vera Lúcia Machado D’Avila que a dispensa é a figura que isenta a administração do regular procedimento licitatório, apesar de no campo fático ser viável a competição pela existência de vários particulares que poderiam ofertar o bem ou serviço. Continuando o raciocínio da autora, o legislador ao regular o instituto da dispensa da licitação, permitiu que nos casos elencados a Administração Pública poderá contratar de forma direta com particular sem abrir o campo de competição entre aqueles que poderiam fornecer os mesmos bens ou serviços.

     

    d) Certo. Art. 24.  É dispensável a licitação:

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

     

                    Ilustrativamente, o Prof. Marçal Justen Filho elenca os quatro requisitos legitimadores para esta contratação direta (art. 24, V), os quais coincidem com aqueles arrolados no Manual do Tribunal de Contas da União:

     

    a.      Realização de licitação anterior, concluída infrutiferamente;

     

    b.      Ausência de interessados em participar da licitação anterior, o que provocou a frustração da disputa;

     

    c.      Risco de prejuízos para a Administração, se o processo licitatório vier a ser repetido;

     

    d.      Manutenção das condições idênticas àquelas da licitação anterior.

     

    e)  O  limite de 10% do valor da modalidade convite constitui hipótese do Art. 24.  É dispensável a licitação

     

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;  

     

     II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

  • GABARITO D 

     

     

    (a) o pregão se aplica a todos os entes da Federação, desde que se trate de um bem ou serviço comum (inclusive poderia ser aplicado no caso em questão) – ERRADA;

     

    (b) o convite é modalidade licitatória aplicada até o limite de R$ 150 mil para obras e serviços de engenharia e R$ 80 mil para compras e demais serviços. Logo, o valor é um dos seus pressupostos de aplicação – ERRADA;

     

    (c) tratando-se de um serviço comum, poderá ser adotado o pregão, não se constituindo, no caso, hipótese de licitação dispensável – ERRADA.

     

    (d) de acordo com a Lei 8.666/93: “quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas” (art. 24, V). Trata-se da denominada licitação deserta, que constitui, de fato, motivo para licitação dispensável. Faltou especificar que deverão ser mantidas as mesmas condições preestabelecidas, mas creio que isso não seja motivo para incorreção, pois a questão abordou que a licitação anterior foi “para o mesmo fim” – CORRETA;

     

    (e) o limite de 10% do valor da modalidade convite constitui hipótese de licitação dispensável (e não inexigível) – ERRADA;

     

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-administrativo-tce-pr-gabarito-extraoficial-e-prova-resolvida/ 

  • Art. 24. É dispensável a licitação: Vide Lei nº 12.188, de 2.010

     

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta,
    justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração,
    mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

     Trata-se da chamada licitação deserta, caracterizada quando não comparecem
    interessados.
     Se a licitação não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, a
    Administração poderá contratar diretamente uma empresa, desde que nas
    mesmas condições estabelecidas no edital da licitação.

     

    Um tijolo a cada dia.

     

    A paz de DEUS esteja convosco.

  • A FAMOSA LICITAÇÃO DESERTA!

    NÃO CONFUNDIR DESERTA COM FRACASSADA.

    A LICITAÇÃO DESERTA É DISPENSÁVEL.

    A FRACASSADA SOMENTE PODERÁ SER DISPENSÁVEL, SE E SOMENTE SE, OS LICITANTES FOREM "CAINDO" DURANTE O PROCEDIMENTO, SEJA NA HABILITAÇÃO OU CLASSIFICAÇÃO. TODAVIA, PARA ACONTECER A POSSIBILIDADE, LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, É NECESSÁRIO QUE SEJA DESCLASSIFICADO EM RELAÇÃO AO VALOR. SE A DESCLASSIFICAÇÃO FOR EM RELAÇÃO À PROPOSTA, NÃO EXISTE A POSSIBILIDADE DE LICITAÇÃO DISPENSÁVEL.

  • Cuidado com o comentários dos colegas. Sobre a licitação fracassada, vejamos o Manual de Direito Administrativo, do professor Matheus Carvalho, senão vejamos:

     

    "Com efeito, a licitação fracassada ocorre sempre que os licitantes comparecem à realização do procedimento licitatório, todavia, todos os participantes são inabilitados, por não se adequarem às normas legais, ou são todos desclassificados, em suas propostas. Normalmente, licitação fracassada enseja a necessidade de uma nova licitação."

     

    Forte abraço e bons estudos.

    Instagram: @deltayassine

    Facebook: Delegado Yasser Yassine

     

     

  • A alternativa D trata da hipótese de licitação deserta, em que não apareceram licitantes em uma licitação anterior, e esta não pode ser repetida sem prejuízo para a Adminstração.  

    Não se deve confundir licitação deserta com licitação fracassada, na fracassada TODOS os licitantes foram inabilitados ou TODAS as propostas foram desclassificadas, sendo que em tais não é necessário dispensar a licitação. Porém, a única hipótese em que a licitação fracassada é dispensável é a do artigo 24, inciso VII.

  • A) Errada, o pregão também é feito no âmbito municipal.

    B) Errada, seria modalidade convite caso o custo fosse até R$ 80000, pela Lei 8666/93, pois é um serviço geral, sem ser de engenharia.

    C) Errada, precisa de licitação e do processo licitatório.

    D) Certa.

    E) Errada, será dispensável nessa hipótese.

  • Como já visto a correta é a letra [ D ]

    Com base na Lei 8.666/1993, artigo 24. É DISPENSÁVEL a licitação

    V - Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a adminstração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; 

    Licitação DESERTA - Caracteriza-se quando não comparecem interessados, assim, se o processo licitatório não puder ser repetido sem prejuízos para a Administração, esta poderá desde que com fundamentos devidamente justificados, contratar diretamente uma empresa, observando-se as mesmas condições contidas no edital.

     

  • ALTERNATIVA: D 

     

    Trata-se da chamada LICITAÇÃO DESERTA, na qual não aparecem interessados. Nesse caso, torna-se dispensável a licitação e a Administração pode contratar DIRETAMENTE, contanto que, motivadamente, demonstre existir prejuízo na realização de uma nova licitação, e desde que sejam mantidas as condições constantes no instrumento convocatório.

  • pessoal dispensável é uma coisa e dispensada é outra. Errei pq a questão falou dispensada que é obrigatória e não discricionária como na dispensável.

  • O gabarito trata a letra "d" como a correta, mas penso que essa questão deveria ter sido anulada.

    Vejamos a assertiva:

    "poderá ser dispensaDA no caso de ter ocorrido frustração de procedimento licitatório anterior para o mesmo fim pela falta de interessados, e se for verificado, justificadamente, que a repetição do procedimento redundará em prejuízo para a administração pública."

    O item menciona o artigo 24 da 8.666:

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    Licitação dispensada é diferente de licitação dispensável! Para mim, caberia recurso! 

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8.666

    ART. 24 V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

  • Gente, acho que está faltando um pouco de interpretação. Dispensável significa que a licitação PODERÁ ser dispensada, mas não obrigatoriamente será. É exatamente o que diz a questão: "poderá ser dispensada no caso de ter ocorrido frustração de procedimento licitatório anterior..."

  • Não pode ser a letra D. Pois ela fala de licitação dispensada, no qual está trata de alienações de bens móveis e imóveis. E o caso acima está falando de contratação de serviços. Não está dando para entender isso!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • contratações diretas:

    LICITAÇÃO DISPENSADA- TAXATIVO

           -art. 17- licitação dispensada

           -art. 24- licitação dispensável

    LICITAÇÃO INEXIGÍVEL- NÃO TAXATIVO

    ART. 25

  • LICITAÇÃO DISPENSÁVEL . OQUE HOUVE , CESPE ? ! ? !

  • Concurdo com a Lisis. No meu ponto de vista, se é É DISPENSÁVEL, é pq PODERÁ ser DISPENSADO. Se a questão tivesse dito "é dispensada", no sentido de obrigatoriedade, acho que seria caso de anulação. Mas, ao usar o "poderá ser dispensada", ou seja, há discricionariedade, é o caso de licitação dispensável e não vejo erro algum.
  • acertei por exclusão das outras que estavam 'mais erradas', mas a questão deveria ser anulada.

    dispensada ≠ dispensável 

  • dispensada ≠ dispensável 

    poderá ser dispensada = dispensavel

     

  • O pessoa tá citando a Lei. Mas de acordo com a Lei é "dispensável a licitação" quando: 

    Não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas. 

    Mas a alternativa "D" está dizendo que é "dispensada". Situações diferentes. 

    Vai entender. 

  • LETRA "D". Aí ele dita o conselho de Licitação Deserta!!!

  • Gente, a questão diz que PODERÁ ser dispensada... Não diz que deverá!! Questão certa. Maldosa, porém certa.

  • Dispensada pra mim tem a ver apenas com alienação de bens. Não tem nada haver com contratação de serviços.

  • Licitação DESERTA ( Falta de interessados ) 

     

    A solução está no Art. 24 ( Licitação Dispensável ) inciso V

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

     

    Ou seja, a Administração poderá optar por dois caminhos:

    1 - Nova Licitação;

    2 - Contrata quem ela quiser.

     

    GABARITO LETRA ( D )

  • O site está muito lento para verificação de gabarito, comentários e estatísticas. Ou será somente cmg?

  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas,

     

     

    GABARITO LETRA D.

  • a) O pregão se aplica a todos os entes da Federação. 

     

    Art. 1º, § 2º  Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.

     

    b) A modalidade convite, para obras e serviços que não são de engenharia, tem o limite de até 80 mil reais. Sendo assim, a assertiva erra ao dizer que a obra deve ser contratada na modalidade convite independente do valor estimado. 

     

    Art. 23, I - para obras e serviços de engenharia:

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

     

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

     

    c) É um serviço comum, podendo ser realizado o pregão. 

     

    Lei 10.520/2002 - Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

     

    d) correto.

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

     

    e) O limite de 10% constitui hipótese de licitação dispensável na modalidade convite. 

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a" (...);

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior (...). 

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • GABARITO ITEM D

     

    LEI 8.666/93

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

  • A questão fala: poderá ser dispensada.. Achei que fosse um peguinha porque esse caso seria a dispenSÁVEL e não dispensada!

  • Também tive o mesmo pensamento Jefferson.

  • Se fosse uma questão de CERTO ou ERRADO para julgar o item C , eu marcaria errado, pois de acordo com o Art. 24, V, a licitação nesse caso é DISPENSÁVEL  e não DISPENSADA, como propõe a questão. 

  • Quando frusta licitação precisamos lembrar também da condição dos 8 dias de prazo...

    Nesse exemplo os 8 dias não são necessários por falta de interessados.

  • pode ser dispensada = dispensável

     

  • Resposta: Alternativa "D".

    "Temos licitação  deserta quando a licitação  é convocada e não aparece nenhum interessado. Nesse caso, torna-se dispensável a licitação, e a  administração pode contratar diretamente, contanto que motivadamente demonstre existir  prejuízo  na realização de uma nova licitaçãi, e desde que sejam mantidas as condições constantes do itrumento convocatório." (VPMA, pág 711-712. Ano 2016)

  • Temos licitação deserta quando a licitação é convocada e não aparece nenhum interessado. Nesse caso, torna-se dispensável a licitação, e a administração pode contratar diretamente, contanto que motivadamente demonstre prejuízo na realização de uma nova licitação e desde que mantidas as condições constantes no instrumento convocatório.

  • Analisemos cada opção, em busca da única correta:  

    a) Errado: a Lei 10.520/2002, que disciplina a modalidade de licitação denominada pregão, é um diploma que veicula essencialmente normas gerais, isto é, foi editada com apoio na competência legislativa da União prevista no art. 22, XXVII, CF/88. Trata-se, pois, de lei nacional, ou seja, aplicável a todos os entes federativos, o que inclui os municípios. A própria ementa da Lei deixa isso bem claro: "Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências."  

    b) Errado: a modalidade convite submete-se a limites de contratação, de acordo com o valor, nos termos do art. 23, I, "a" e II, "a", Lei 8.666/93. No caso dos serviços de limpeza e conservação, aplica-se o limite previsto no inciso II, vale dizer, de até oitenta mil reais. Está incorreto aduzir, portanto, que o convite poderia ser utilizado independentemente do valor da contratação.  

    c) Errado: o fato de o serviço ser comum não autoriza a dispensa de licitação, mas sim a possibilidade de utilização da modalidade pregão (Lei 10.520/2002, art. 1º, caput e parágrafo único).  

    d) Certo: a dispensa, nesse caso, está prevista no art. 24, V, Lei 8.666/93 ("Art. 24.  É dispensável a licitação: ...V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;")  

    e) Errado: a hipótese aqui não seria de inexigibilidade, mas sim de dispensa, nos termos do art. 24, II, Lei 8.666 (II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;")  

    Resposta: D
  • Não poderá ser realizada por meio de pregão, modalidade de licitação restrita ao âmbito da União, dos estados e do Distrito Federal. Errado. A Lei 10.520/2002 é Nacional, aplica-se a todos os entes federados.

    Deverá ser realizada na modalidade convite independentemente do valor estimado da contratação. Errado. A modalidade de convite depende do valor estimado da contratação e, como no caso o serviço não é de engenharia, não poderá ultrapassar R$80.000,00.

     

    Será desnecessária, por se tratar de serviço comum, que pode ser contratado de forma direta pela administração pública. Errado. Desconheço que exista licitação desnecessária. O fato de ser serviço comum viabiliza a licitação na modalidade pregão.

     

    Poderá ser dispensada no caso de ter ocorrido frustração de procedimento licitatório anterior para o mesmo fim pela falta de interessados, e se for verificado, justificadamente, que a repetição do procedimento redundará em prejuízo para a administração pública. Certo. Descreve a hipótese de licitação deserta em que a licitação embora possível, torna-se dispensável por que não acudiram interessados e repetir o procedimento pode gerar prejuízos. Importante não esquecer que há necessidade de motivação do ato. Dispensada, no caso, é apenas a forma de conjugação da forma verbal (poderá ser feita, ser realizada, ser anulada) não quer significar que a licitação é dispensada. Com certeza foi com maldade rs


     

    Será inexigível caso o valor da contratação não exceda o percentual de 10% sobre a importância limitadora da modalidade convite. Errado. Licitação desse porte seria dispensável e não inexigível. Maldade rs

     

  • Eu não concordo com a letra D estar correta, me corrijam se eu estiver errada, mas quando a licitação é fracassada ou deserta ela é considerada DISPENSÁVEL e Licitação DispenSÁVEL é totalmente diferente de DispenSADA, tanto que cada uma tem suas particularidades, então o correto da letra D deveria ser: 

    poderá ser dispensável no caso de ter ocorrido frustração de procedimento.......

    alguém me ajude.

  • A licitação deserta não se confunde com a licitação fracassada, em que aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência da inabilitação ou da desclassificaçãoNeste caso, a dispensa de licitação não é possível.” (Maria Sylvia Zanella Di Pietro in Direito Administrativo, 12ª edição, São Paulo: Atlas, 2000, pág. 306, citada por Joel de Menezes Niebuhr in Licitação Pública e Contrato Administrativo, Curitiba: Zênite, 2008, pág. 83)

     

    “Estabelece o inciso V do art. 24 do Estatuto federal Licitatório que licitação é dispensável a um dado negócio se ao processo licitatório correspondente, antes realizado, não acudirem interessados. Essa situação é chamada pela doutrina de licitação deserta, que, de modo algum, confunde-se, como logo será visto, com a licitação fracassada. A contratação desejada, nos termos e condições do ato de abertura, por certo, não foi motivo de interesse para ninguém. Caracteriza-se esse desinteresse pela não participação de qualquer licitante no procedimento licitatório quando ninguém apresenta os envelopes contendo, separadamente, os documentos de habilitação e a proposta. Ainda será assim se houver compra ou retirada do instrumento convocatório e seus anexos. Em sendo assim, deve-se renovar a licitação. (...)

     

    Observe-se, por um lado, que a participação de um proponente já é o bastante para demonstrar que há, por parte dos particulares, interesse na licitação e que ela não pode ser caracterizada como deserta, ainda que no evoluir do procedimento ele venha a ser eliminado.(...)

     

    Essa hipótese de dispensa de licitação não serve para justificar a contratação direta quando já há interessados no certame, mas todos por uma ou outra razão são dele alijados, situação que configura a denominada licitação fracassada. Em assim ocorrendo, a repetição da licitação é, ao menos em tese, obrigatória”. (Diógenes Gasparini in Direito Administrativo, 15ª edição, atualizada por Fabrício Motta, São Paulo: Saraiva, 2010, págs. 580/581)

     

    A licitação deserta difere da licitação fracassada e com esta não se confundeNo primeiro caso não acorrem participantes,no segundo, por motivos de inabilitação, desclassificação ou desistência, a licitação fica sem disputantes, tornando impossível ao gestor, a escolha de qualquer proposta. Na ocorrência de licitação fracassada deverá a Administração repetir o procedimento licitatório, não podendo se socorrer das condições previstas no item V deste artigo para a contratação direta (...)

  • quando não acudirem interessados à licitação anterior

     

                 I

                 I

                 I

     

    A licitação não puder ser repetida SEM prejuízo para a administração

     

                 I

                 I

                 I

     

    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL

     

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     (✖)  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞  ☆♪

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:


    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 
    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

     

  • DISPENSADA

  • DISPENSAVEL e não "ADA" como consta gabarito, passivél de um belo recurso já que induz o canditado ao erro. 

  • Só uma obs: o pregão não tem limite de valor e o TCU admite que sejam comprados até mesmo helicópteros via pregão, desde que possam ser objetivamente considerados.

  •  apesar que eu errei,porém a questão diz que PODERÁ ser dispensada... Não diz que deverá!! Questão certa. 

    letra D

  • Só para lembrar que o Decreto 9412 alterou os limites:

    Decreto nº 9.412 de 18 de Junho de 2018

    Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

    Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

  • Henry TRT, errei por conta do termo DISPENSADA, pois a letra da lei diz DISPENSÁVEL, que não são sinônimos.

  • Letra D

    a) Errado: a Lei 10.520/2002, que disciplina a modalidade de licitação denominada pregão, é um diploma que veicula essencialmente normas gerais, isto é, foi editada com apoio na competência legislativa da União prevista no art. 22, XXVII, CF/88. Trata-se, pois, de lei nacional, ou seja, aplicável a todos os entes federativos, o que inclui os municípios. A própria ementa da Lei deixa isso bem claro: "Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências."  

    b) Errado: a modalidade convite submete-se a limites de contratação, de acordo com o valor, nos termos do art. 23, I, "a" e II, "a", Lei 8.666/93. No caso dos serviços de limpeza e conservação, aplica-se o limite previsto no inciso II, vale dizer, de até oitenta mil reais. Está incorreto aduzir, portanto, que o convite poderia ser utilizado independentemente do valor da contratação.  

    c) Errado: o fato de o serviço ser comum não autoriza a dispensa de licitação, mas sim a possibilidade de utilização da modalidade pregão (Lei 10.520/2002, art. 1º, caput e parágrafo único).  

    d) Certo: a dispensa, nesse caso, está prevista no art. 24, V, Lei 8.666/93 ("Art. 24.  É dispensável a licitação: ...V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;")  

    e) Errado: a hipótese aqui não seria de inexigibilidade, mas sim de dispensa, nos termos do art. 24, II, Lei 8.666 (II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;")  

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Determinado município pretende contratar empresa para a prestação de serviço de conservação e limpeza do prédio da prefeitura. Nessa hipótese, a licitação poderá ser dispensada no caso de ter ocorrido frustração de procedimento licitatório anterior para o mesmo fim pela falta de interessados, e se for verificado, justificadamente, que a repetição do procedimento redundará em prejuízo para a administração pública.

  • Dispensada não é dispensável.

    Poderá não é deverá.

    Se eu fosse vidente não precisava fazer concurso, já teria outra profissão.Enfim, Tipo de questão que beneficia o financiador do gabarito. Siga em Frente....

  • licitação dispensada = não pode haver licitação

    poderá ser dispensada = pode haver licitação (dispensável)

    #vapo


ID
2079970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base em lei específica estadual, foi autorizada a instituição da empresa X, pessoa jurídica sob a forma de sociedade anônima, com controle acionário pertencente ao ente federativo estadual, para fins de exploração de determinada atividade econômica de interesse coletivo.

Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    a) A empresa possuíra a sua própria personalidade jurídica, responsável pelos seus direitos e obrigações.

     

    b) As entidades de direito privado não podem receber a titularidade de atividade típica do Estado.

     

    c) CF.88, Art. 173, II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

     

    d) Certo. CF.88, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

    e) L8666, Art. 1º Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • GABARITO D 

     

    (a) a empresa possuíra a sua própria personalidade jurídica, sendo, então, responsável pelos seus direitos e obrigações. Dessa forma, a pessoa política que instituiu a empresa somente será responsável de forma subsidiária, isto é, quando se esgotar a capacidade financeira da empresa X para quitar os seus débitos – ERRADA;

     

    (b) o enunciado não nos traz informações suficientes para afirmar que será uma sociedade de economia mista, uma vez que as empresas públicas também podem ser constituídas como sociedade anônima, desde que o capital seja 100% público. Por exemplo, o estado poderia ter criado a empresa, como empresa pública, possuindo 51% do capital, enquanto a União possuiria os outros 49%. Portanto, ser sociedade anônima é um requisito das sociedades de economia mista, mas isso não é informação suficiente para afirmar categoricamente que é este tipo de entidade. Porém, o erro principal não foi esse! O erro “maior” é que as entidades de direito privado não podem receber a titularidade de atividade típica do Estado – ERRADA.

     

    (c) alguns alunos podem se questionar dizendo que a alternativa cobrou o regime jurídico das estatais (Lei 13.303/16) publicado após a data do edital. Contudo, não foi isso que ocorreu! A questão está cobrando o conhecimento do art. 173 da Constituição Federal, que dispõe que:

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
    I – sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;
    II – a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
    III – licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;
    IV – a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;
    V – os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.

    Portanto, em relação às obrigações trabalhistas e tributárias, a empresa X também deverá seguir o regime próprio das empresas privadas – ERRADA;

     

    (d) a empresa X submete-se ao controle do Tribunal de Contas, conforme já decidiu o STF no MS 25.092 (julgamento em 10/11/2005) – CORRETA;

     

    (e) a Constituição Federal prevê que deverá ser instituído um regime específico de licitações e contratos para as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. Lembro novamente: a questão está cobrando o art. 173 da Constituição Federal – ERRADA;

     

     

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br

  • Achei a letra D meio confusa, pois o controle do Tribunal de Contas recairá sobre todos os valores geridos pela empresa, não apenas em relação ao montante repassado pelo Poder Público.

     

  • A) Errada, o ente federativo terá responsabilidade SUBSIDIÁRIA, já que ele está vinculado à empresa X.

    B) Errada, a situação hipotética sugere que a empresa X seja uma empresa pública, pois o ente federativo estadual possui o controle acionário (capital 100% público), se fosse uma SEM, aí teria que ter o controle majoritário.

    C) Errada, obrigações trabalhistas e tributárias seguem também o regime privado.

    D) Certa.

    E) Errada, está correto sobre as licitações, mas as contratações podem ser feitas seguindo o regime privado (CLT) ou o público (estatutário) com concurso público.

  • A alternativa B não está errada por conta do controle acionário (que em sociedades de economia mista fica com o ente público), mas sim no que tange à afirmativa de que ela pertence à administração indireta. Ela pertence ao poder público, mas também ao privado. Está errada também quando afirma que a sociedade de economia mista teria a delegação da titularidade. Por ser espécie de descentralização por serviços, delega-se apenas a atividade, nunca a titularidade.

    Somente a sociedade de economia mista pode se constituir como sociedade anônima. A empresa pública tem forma livre.

  • Rafael Fachinello, me corrrija se necessário, por favor: por ser possível à empresa pública a forma livre, poderia ela também adotar a forma de sociedade anônima.

  • Quanta informação equivocada nesses comentários ! Tanto empresa pública quanto sociedade de economia mista integram sim a administração indireta. Empresa pública também pode assumir a forma de sociedade anônima .

  • GENTE, A ALTERNATIVA "B" ESTÁ ERRADA POIS DIZ QUE É UMA ATIVIDADE "TÍPICA" DO ESTADO....E A EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA PELA ADM PÚBLICA É RESTRITA À 1) SEGURANÇA NACIONAL 2) INTERESSE COLETIVO 3) MONOPÓLIO.

     

    oU SEJA...ATIVIDADE ECONÔMICA NÃO É ATIVIDADE TÍPICA DO ESTADO...QUANTA BESTEIRA NESSES COMENTÁRIOS!

  • Caramba ! É SIMPLES : 

     

    SEM = SOCIEDADE ANÔNIMA ;

    EP = QUALQUER FORMA DE SOCIEDADE ;

     

    Logo : A alternativa B está errada , pois é equivoco falar que seria uma SEM , sendo que também poderia ser uma EP .

     

    Força , Guerreiro !

  • Letra B:
    Na DELEGAÇÃO NÃO HÁ TITULARIDADE!

    Só lembrando...
    A descentralização ocorre de duas formas: 
    Por OUTORGA LEGAL onde há titularidade + execução do serviço.
    Por DELEGAÇÃO onde há APENAS execução do serviço.

  • LETRA D - CORRETÍSSIMA.

     

    Na letra B estava tudo bom demais, até chegar na delegação da titularidade.

     

    Na DELEGAÇÃO não se transfere a titularidade, somente a execução.

    Na OUTORGA LEGAL transfere-se a titularidade e a execução.

  • Lembrando que para doutrina majoritária, a outorga somete ocorrerá para Pessoa jurídica de Direito Público integrante da administração indireta. 

  • Creio que o Erro da Assertiva B não está no termo " delegação da titularidade", haja vista que como ocorreu por Outorga Legal, realmente a SEM é titular da atividade. O erro, a meu ver, está centrado no termo " atividades típicas de Estado", porquanto estas só podem ser prestadas diretamente ou através de entidades administrativas de Direito Público como Autarquias e Fundações Autárquicas.

  • Kristian MPF, muito cuidado!

    Segundo a doutrina majoritária, somente as pessoas da Adm Pública indireta de Direto Público podem receber outorga, que é a transferência da titularidade e execução. Logo, SEM, por terem natureza jurídica de direito privado, não possuem titularidade, apenas podem executar determinado serviço de interesse público, sendo que a titularidade permanece com o ente federativo criador.

  • Kristin MPF, o erro da B é que ele fala que a SEM vai exercer atividade típica de Estado. Quem exerce atividade típica de Estado é a autarquia.

  • Letra "D"

    Apesar de ter ficado entre "B" e "D", acabei marcando a alternativa "B". Apesar de ter achado as dua questões estranhas.

    A Letra "D" funda-se em decisão tomada pelo STF em 2005.

    http://www.stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDecisao.asp?numDj=216&dataPublicacao=10/11/2005&incidente=3700678&capitulo=6&codigoMateria=2&numeroMateria=170&texto=1833876

    Tinha achado estranho, e ainda acho, o controle por parte da corte de contas limitar-se no que concerne aos bens, valores e dinheiros públicos provenientes diretamente do ente público controlador.

    No entanto é o entendimento da Suprema Corte.

  • Alternativa A:

    Nessa situação hipotética, a pessoa federativa a que estará vinculada a empresa X será SUBSIDIARIAMENTE ( E NÃO solidariamente ) responsável pela solvência dos débitos dessa empresa.

     

    "RESPONSABILIDADE CIVIL

    Se o objeto da atividade for a exploração de atividade econômica em sentido estrito (tipicamente mercantil e empresarial), a norma constitucional não incidirá; em conseqüência, a responsabilidade será a subjetiva, regulada pela lei civil. Se, ao contrário, executarem serviços públicos típicos, tais entidades passam a ficar sob a égide da responsabilidade objetiva prevista na Constituição.

    Seja qual for a natureza da sociedade de economia mista ou da empresa pública, o Estado, vale dizer, a pessoa federativa a que estão vinculadas a entidade, é sempre responsável subsidiário (não solidário!)".

    Fonte: http://www.espacojuridico.com/blog/pra-fechar-empresas-publicas-e-sociedades-de-economia-mista/

     

    Alternativa B:

     

    Nessa situação hipotética, a empresa X deverá ser constituída como sociedade de economia mista, com personalidade jurídica de direito privado, pertencente à administração indireta,  PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA ( E NÃO “à qual é delegada a titularidade de atividade típica do Estado” ).

     

    Decreto-lei nº 200 de 1967:

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)


    Alternativa D:

    Nessa situação hipotética, a empresa X submeter-se-á ao controle do tribunal de contas no que concerne aos bens, valores e dinheiros públicos provenientes diretamente do ente público controlador.

     

    "Incidem as normas de direito público naqueles aspectos ligados ao controle administrativo resultante de sua vinculação à pessoa federativa:

    Controle pelo Tribunal de Contas;"

    Fonte: http://www.espacojuridico.com/blog/pra-fechar-empresas-publicas-e-sociedades-de-economia-mista/

  • Alternativa E:

     

    Nessa situação hipotética, a empresa X PODERÁ realizar contratações e licitações em regime diverso daquele previsto para a administração direta.

     

    CF/88. Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Na alternativa "B" há entendimento de que se trata de transferência da titularidade, SIM!! Mesmo porque a criação da Sociedade de Economia Mista se dá por lei (outorga) e não por contrato ou ato adm (delegação). O erro está em dizer que ela exerce atividades típicas do Estado, o que não é verdade (exemplo: Banco do Brasil não exerce atividade típicamente do Estado).

  • A EMPRESA X COMO SOCIEDADE ANONIMA PO SER TAMBÉM UMA EMPRESA PÚBLICA, JÁ QUE AS EMPRESAS PÚBLICAS PODEM ASSUMIR QUALQUER FORMA EMPRESARIAL 

  • Rafael, o erro está em dizer que é sociedade de economia mista. Nem precisa ler o resto da questão :)

  • O erro da alternativa "B" não está em se referir à outorga da titularidade, mas, sim, quando faz referência à atividade típica do Estado, haja vista que a exploração de atividade econômica, a teor do Art. 173 da CF, será feita de modo excepcional, não se encaixando como atividade eminentemente estatal!

  •  

     a) a pessoa federativa a que estará vinculada a empresa X será solidariamente responsável pela solvência dos débitos dessa empresa.

     

    Seguindo a lógica, por ser de Pessoa Jurídica de direito privado, a SEM será ou Exploradora de Atividades Econômicas - EAE ou uma PSP - Prestadora de Serviço Público, caso seja uma EAE a mesma terá responsabilidade civil subjetiva, ou seja, não terá imunidade tributária alguma, será em tese uma "empresa privada", sendo que assim o ente federativo a que ela está vinculada não será responsável pelos débitos da empresa.

     

     

     b) a empresa X deverá ser constituída como sociedade de economia mista, com personalidade jurídica de direito privado, pertencente à administração indireta, à qual é delegada a titularidade de atividade típica do Estado.

     

    Para a Adm Indireta é delegado a Titularidade + Execução do serviço típico do Estado.

     

     

     c) por se tratar de pessoa jurídica que exercerá atividade econômica, a empresa X submeter-se-á ao regime jurídico próprio das empresas privadas, salvo em relação a obrigações trabalhistas e tributárias. 

     

    No caso da assertiva estar dissertando sobre uma Sociedade de Economia Mista, em regra, para direitos trabalhistas o vínculo é celetista, já tornando assim a alternativa errada.

    Já para as obrigações tributárias, a SEM pode responder tanto de forma objetiva no caso dela ser uma PSP - Prestadora de Serviços Públicos respondendo tributariamente como se fosse um ente da administração direta não percebendo tributos. Ou sendo uma EAE - Exploradora de Atividades Econômicas respondendo de forma subjetiva,  percebndo tributos normalmente aos órgãos responsáveis como se assim fossem uma "empresa privada"

     

     

     d) a empresa X submeter-se-á ao controle do tribunal de contas no que concerne aos bens, valores e dinheiros públicos provenientes diretamente do ente público controlador. GABARITO

    Independentemente da forma que for constituída a SEM, ela ainda será 50% + 1 ação de domínio público. 

     

     

     e) a empresa X não poderá realizar contratações e licitações em regime diverso daquele previsto para a administração direta.

     

    Reger-se-á regime jurídico próprio da SEM, respeitando á supervisão ministerial  ou á tutela administrativa.

  • Quanto à "E", predomina na doutrina o entendimento de que, malgrado sejam alcançadas pela regra que impõe a observância da licitação (art. 1º, parágrafo único da Lei nº 8.666/93), as estatais econômicas podem contratar diretamente quando relacionado com sua atividade fim. Confira-se:

    "Por esse motivo, tem prevalecido o entendimento de que a licitação nas estatais econômicas é necessária apenas para contratações que tenham por objeto as atividades instrumentais, sendo desnecessária, por outro lado, para contratações relacionadas às atividades finalísticas das estatais econômicas (ex.: a Petrobras Distribuidora S.A. – BR não precisa realizar licitação para o transporte de combustíveis, tendo em vista tratar-se de desempenho de atividade-fim, mas a licitação é necessária para aquisição de material de almoxarifado." (Curso de Direito Administrativo. Rafael Oliveira).

  • Letra D

     

     

    Segundo vicente paulo e marcelo alexandrino:

     

    No caso de criar entes da adm indireta, havera a descentralizacao por outorga, entao é  sim  transferida a titularidade do serviço 

  • Letra D -> O controle financeiro das empresas públicas/sociedades de economia mista é feito pelo Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas da União (arts. 70 e 71 da CF).

  • Letra "E"

     

    ADVERSO =

    1.que se encontra ou se apresenta em oposição; contrário.

    2.que traz desgraça; que provoca infortúnio; prejudicial.

    "causas a."

    DIVERSO =

    1.que não é igual; dessemelhante, diferente, distinto.

    2.que apresenta variedade; diversificado, diferente, variado.

    3.alterado, mudado.

    4.que diverge; discordante.

  • O Rodrigo campos mostrou um erro que passou despercebido pela professora, o fato que a empresa em questao poderia ser um SEM e não deveria, como aparece, além do erro maior da alternativa ao citas atividade típica do estado.

     

  • Gab. "D"

     

    Onde há dinheiro público tem de haver prestação de contas.

    Então sem sombra de dúvidas a assertiva nos deixa marcar letra D com tranquilidade. 

     

    #DeusnoComando 

     

  •  a) a pessoa federativa a que estará vinculada a empresa X será solidariamente responsável pela solvência dos débitos dessa empresa (ERRADA)

    Resp.: Como as entidades administrativas de direito privado (EP e SDEM) são exploradoras de atividade econômica , logo o ente não se responsabiliza por prejuízos por elas causados;

     b) a empresa X deverá ser constituída como sociedade de economia mista, com personalidade jurídica de direito privado, pertencente à administração indireta, à qual é delegada a titularidade de atividade típica do Estado.  (ERRADA)

    Resp.:Pessoas jurídicas de direito privado (SDEM e EMP) nunca titularizam serviços públicos

    c) por se tratar de pessoa jurídica que exercerá atividade econômica, a empresa X submeter-se-á ao regime jurídico próprio das empresas privadas, salvo em relação a obrigações trabalhistas e tributárias. ERRADA

    Resp.:SUBMENTE-SE AO regime jurídico próprio das empresas privadas

    d)a empresa X submeter-se-á ao controle do tribunal de contas no que concerne aos bens, valores e dinheiros públicos provenientes diretamente do ente público controlador. (CERTA)

    Resp.: Sim, SDEM devem submeter-se a esse controle dos tribunais de contas

    e) a empresa X não poderá realizar contratações e licitações em regime diverso daquele previsto para a administração direta. (ERRADA)

    Resp.: Devem realizar licitação,salvo em outro caso.

     

  • Comentários por alternativa:

    a) uma vez que é uma entidade com personalidade jurídica própria, não haverá responsabilização solidária de quem a criou. É como dizer que ela já "crescidinha" e responde pelos próprios atos.

    b) fazendo uma interpretação bem forçada: a situação não é de delegação, mas de descentralização por outorga. Ademais, a exploração de atividade econômica é atividade atípica do Estado e não típica.

    c) no que diz respeito às obrigações tributárias e trabalhistas também, pois senão seria prejudicada a concorrência justa com as demais atuantes do setor privado em questão.

    d) correta.

    e) poderá sim. Para as empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica é assegurada a possibilidade de não realizar licitações para suas atividades-fim sem que incorra em uma ilegalidade.

  • PROF EXPLICOU MUITO BEM.

  • Apenas com fito de complementar a explicação da professora e dos demais colegas, a alternativa E está errada, também e principalmente, em razão da Lei 13303/2016 que passou a regular e dispor sobre TODAS as EP e SEM, determinando em seu art. 28 o regime de licitação próprio dessas pessoas jurídicas.

    Avante.

  • o erro da B está também no verbo "deverá", porque sendo sociedade anônima, deverá sim ser sociedade de economia mista, mas PODERÁ ser também empresa pública, já que nessa, a forma societária é qualquer uma admitida em direito, S/A inclusive.

  • EMPRESAS PUBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, NÃO EXERCEM ATIVIDADES TIPICAS DO ESTADO!

  • Quem exerce uma atividade típica do Estado é a Autarquia!


ID
2079973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle judicial dos atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    a) Certo. O controle exercido pelo Poder Judiciário será sempre um controle de legalidade ou legitimidade do ato administrativo. Conceitua Di Pietro (2011), pois para a autora: “(...) pela autotutela o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário” (idem, p. 70). Ressalte-se por oportuno que o conceito da autora não procura excluir o Poder Judiciário de qualquer apreciação sobre os atos administrativos. É que no caso, a revisão dos atos administrativos por aquele quem os produziu independe de análise prévia sobre aquele poder responsável pela função jurisdicional.

     

    b) Há necessidade de acesso ou esgotamento para acessar ao Judiciário, como por exemplo:

     

    -> CF.88, Art. 217, § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei; 

     

    -> Reclamação para coibir a violação de súmula vinculante editada pelo o STF, por meio da edição de ato administrativo ou de omissão pela a Administração Pública somente poderá ser proposta após o esgotamento das vias administrativas;

     

    -> O habeas data, para ser admitido, depende de prova anterior indeferimento do pedido de acesso às informações de dados pessoais ou da omissão de atende-lô.

     

    Fonte: https://books.google.com.br/

     

    c)  Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    Perda ad função pública

    Ação penal cabivel

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    Suspensão dos direitos políticos

     

    d) No sistema francês convivem duas ordens jurisdicionais, a justiça comum e o contencioso administrativo.

    Já no sistema inglês, adotado no Brasil, todas as demandas podem ser submetidas ao Poder Judiciário, de forma que a decisão administrativa não faz coisa julgada em sentido estrito.

     

    e) Princípio da inafastabilidade da prestação jurisdicional garante que o particular que considere que algum direito seu foi lesionado ou ameaçado pode livremente levar a questão ao Poder Judiciário.

  • GABARITO A 

     

     

    (a)  os atos administrativos gozam dos atributos da presunção de veracidade e legitimidade, da autoexecutoriedade, da imperatividade e da tipicidade. A presunção de legitimidade significa que os atos administrativos presumem-se lícitos; ao passo que a autoexecutoriedade permite que determinados atos sejam executados de forma direta e imediata pela Administração, sem precisar recorrer ao Judiciário. No entanto, isso não significa que o Judiciário não poderá exercer o controle sobre esses atos, inclusive por meio de medidas preventivas, que venham a impedir a atuação administrativa. Dessa forma, o Judiciário realizar, como regra, um controle a posteriori, mas existem situações em que o particular poderá pleitear um controle prévio, a exemplo do mandado de segurança preventivo – CORRETA;

     

    (b) em regra, o particular poderá ir ao Judiciário recorrer contra lesão ou ameaça de lesão de direito a qualquer momento, independentemente do fim das instâncias administrativas. No entanto, existem exceções, isto é, existem casos em que, primeiro, deve-se esgotar a análise administrativa: (i) habeas data; (ii) controvérsias desportivas (CF, art. 217, § 1º); (iii) reclamação contra o descumprimento de súmula vinculante – ERRADA;

     

    (c) as ações de improbidade administrativa poderão ensejar, entre outras, as seguintes sanções (CF, art. 37, § 4º): “suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário” – ERRADA;

     

    (d) existem dois sistemas de controle que costumam ser adotados em um país. O sistema francês (ou docontencioso administrativo, ou da dualidade de jurisdição), e os sistema inglês (ou de jurisdição única). No primeiro caso, as causas administrativas encerram-se no próprio âmbito administrativo; ao passo que, no segundo sistema, somente o Judiciário terá capacidade de decidir com força de coisa julgada. O sistema adotado no Brasil é o sistema inglês (jurisdição única) e não o contencioso administrativo. Logo, as causas julgadas na última instância administrativa, podem ser reapreciadas no Poder Judiciário – ERRADA. 

     

    (e) o Poder Judiciário realiza um controle de legalidade dos atos administrativos, podendo analisar até mesmo atos discricionários. No entanto, a análise do Judiciário não adentra no mérito, isto é, nos critérios de conveniência e oportunidade, cuja análise é prerrogativa da Administração – ERRADA; 

     

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-administrativo-tce-pr-gabarito-extraoficial-e-prova-resolvida/ 

  • Em regra, é INDISPENSÁVEL o prévio requerimento administrativo para que o segurado/dependente possa ajuizar a ação pleiteando o benefício previdenciário.

      Se o interessado propõe a ação sem que tenha havido prévio requerimento administrativo, não há, em regra, interesse de agir (uma das condições da ação) já que havia a possibilidade de seu pedido ter sido atendido pelo INSS na via administrativa.

      Em situações excepcionais, seria permitida a ação judicial mesmo sem prévio requerimento administrativo: o benefício pleiteado trata de matéria sobre a qual o INSS tem posição manifestamente contrária ao pedido feito pelo segurado.  
  • a) A doutrina costuma classificar o controle judicial sobre a Administração Pública como uma espécie de controle a posteriori, eis que geralmente ocorre depois de o ato ter sido consumado. Porém, é possível encontrar exemplos de controle prévio, como os mandados de segurança preventivos. 


    b) Há necessidade de acesso ou esgotamento para acessar ao Judiciário em casos de:
    - habeas data;
    - justiça desportiva;
    - reclamação com relação à violação de súmula vinculante editada pelo o STF.


    c) A cassação dos direitos políticos não se confunde com a perda dos direitos políticos. A cassação é expressamente vedada pela Constituição Federal, proibição estampada em seu Art. 15.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: [...]


    d)Na lição de Hely Lopes Meirelles: “No nosso sistema de jurisdição judicial única, consagrado pelo preceito constitucional de que não se pode excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito, individual ou coletivo (art. 5o, XXXV), a Justiça ordinária tem a faculdade de julgar todo ato de administração praticado por agente de qualquer dos órgãos ou Poderes do Estado.” 

     

    e) O ponto mais importante a respeito do controle de mérito reside na competência para exercê-lo. Com efeito, o controle de mérito é privativo
    da Administração Pública, não se submetendo à sindicabilidade do Poder Judiciário
    . O controle judicial restringe-se à aferição da legalidade e da legitimidade das condutas administrativas, mas não adentra o mérito do ato. Em outras palavras, o Judiciário, no exercício da função jurisdicional, pode anular atos ilegais, mas não pode revogar atos administrativos por razões de conveniência e oportunidade. 

     

    Fonte: Prof. Erick Alves

  • Achei a questão bastante inteligente, decorem assim:

     

    Para praticar ato que envolva o atributo da autoexecutoriedade o agente não precisa recorrer ao judiciário.

    O poder judiciário poderá exercer controle judicial sobre a autoexecutoriedade a posteriori em regra, e a priori para evitar lesão à direito.

     

    Gabarito Letra A

     

  •  Gabarito letra (A).

     

    A) Correto, é isso mesmo.

     

    B) errado! Existem três casos, quiais sejam:

     -Justiça Desportiva;

     -Reclamção à súmula vinculante editada pela Suprema Corte; e

    -Ação de Habeas Data.

     

    C) Errado! Nos termos do art.37, §4° da CF/88, "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação prevista em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".

     

    D) Errado! No Brasil, somente o Poder Judiciário pode dizer o direito, desde que provocado. É sua função precípua.

     

    E) Errado! Quais são os elementos do ato administrativo?

          -Competência;

          -Finalidade;

          -Forma

          -Motivo; e

         -Objeto.

     Observe que os três primeiros são sempre vinculados, ou seja, a lei diz como será a atuação do administrador, sem qualquer margem de conveniência e oportunidade.

      Os dois últimos - Motivo e Objeto -, quando existentes, serão sempre discricionários, portanto o juíz não poderá invadir o mérito de conveniência e oportunidade do administrador, ou melhor, dizer como ele terá que tomar determinada decisão.

     

     

  • Direitos Políticos não são cassados.

  • Caramba, uma palavra, nem reparei bicho, o louco !

    Cassação kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

  • A autoexecutoriedade nunca afasta a apreciação judicial do ato, apenas dispensa a administração de obter ordem judicial prévia para praticá-lo. Aliás, nada impede até mesmo o controle judicial prévio de um ato autoexecutório, desde que provicado pelo particular que seria o destinatário do ato.

     

    Se o particular com antecedência, souber que a administração praticará determinado ato autoexecutório, pode conseguir no Judiciário uma liminar impedindo sua prática, desde que demonstre a potencial ilegalidade do ato que seria praticado. O que nunca é necessário no auto autoexecutório é que a administração, previamente, procute o Poder Judicário para ser autorizada a praticá-lo.

     

     

     

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Atenção, o habeas data exige o prévio requerimento administrativo, e não prévio esgotamento, como disse o colega Einsten Concurseiro, citando a epxlicação do professor do Estratégia. 

  • detalhe sútil...é vedado a CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS...

  • Os comentários mais completos são de Tiago Costa e Einsten concurseiros. Caso estejam com pouco tempo, bastam ler os comentários deles.

  • Analisemos cada opção, separadamente:  

    a) Certo: de fato, ao menos como regra geral, a atuação do Poder Judiciário opera-se a posteriori, isto é, depois que o ato já se encontra produzindo seus regulares efeitos. Isto se deve à possibilidade de que dispõe a Administração Pública de colocá-lo em prática de imediato, sem a necessidade de prévia anuência do Judiciário, atributo este que se denomina de autoexecutoriedade. Em complemento, a presunção de legitimidade também aí se insere, ao permitir que o ato continue produzindo efeitos, mesmo depois de impugnado, cabendo a quem alega eventual nulidade o ônus de comprová-la.  

    b) Errado: existem, sim, exceções, inclusive previstas na Constituição. A mais conhecida delas encontra-se no art. 217, §1º, que assim dispõe: "§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei."



    c) Errado: não há previsão de cassação dos direitos políticos, como penalidade na Lei de Improbidade Administrativa, mas sim de mera suspensão dos direitos políticos (Lei 8.429/92, art. 12).  

    d) Errado: o Brasil não adota o sistema de contencioso administrativo, e sim o sistema de jurisdição una, de modo que todas as decisões provenientes da esfera administrativa, ainda que em última instância, podem ser revistas pelo Poder Judiciário, para fins de prevenir lesão ou ameaça a direito (CF, art. 5º, XXV).  

    e) Errado: não é dado ao Poder Judiciário imiscuir-se no mérito de atos administrativos, a pretexto de controlá-los, eis que compete tão somente à Administração Pública valorar oportunidade e conveniência, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes (CF/88, art. 2º). O controle a ser realizado pelo Judiciário deve se limitar a aspectos de legalidade do ato, e não de mérito.  

    Resposta: A 
  • Concordo. O resto é maioria ladainha
  •  a) Em razão da presunção de legitimidade e autoexecutoriedade do ato administrativo[...] 


    Não seria possível entender que nem todos os atos administrativos possuem autoexecutoriedade? 

  • questão muito bem elaborada!

  • Gente, cuidado! Comentários ERRADOS!!

     

    Habeas data não é uma exceção ao princípio da inafastabilidade de jurisdição!!! A inexistência da negativa da administração, no caso do habeas data, indica falta de interesse de agir! A negativa da administração é requisito para a ação!

     

    Não há configuração, nesse caso, de necessidade de esgotamento da via administrativa!!!

     

    CUIDADO!

    ISSO JÁ CAIU EM PROVA!!!

  • Complementando: 

     

    Quanto à letra C, lembrar que a CF/88 proíbe a cassação de direitos políticos, senão vejamos:

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

    Bons estudos. 

  • Um questão para fins de exemplo...


    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Provas: CESPE - 2017 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa 

    Com relação ao controle e à responsabilização da administração, julgue o item seguinte.

    Não existe na Constituição Federal hipótese expressa que determine o necessário esgotamento da via administrativa para se recorrer ao Poder Judiciário, devido ao princípio da inafastabilidade da jurisdição e à determinação de que a lei não excluirá a apreciação pelo Poder Judiciário de lesão ou ameaça de direito.

    R: Errada



    Exceções ao princípio da inafastabilidade:


    - Habeas data; 5º, LXXII, CF.

    - Controvérsias desportivas; Art. 217, 1º, CF (conforme citado acima como hipótese expressa na Constituição Federal que determina o necessário esgotamento da via administrativa para se recorrer ao Judiciário).

    - Reclamação contra o descumprimento de Súmula Vinculante pela Administração Pública: (Art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.417/2006).

    - Requerimento judicial de benefício previdenciário.


    Fonte: comentários do QC.

  • a) Certo: de fato, ao menos como regra geral, a atuação do Poder Judiciário opera-se a posteriori, isto é, depois que o ato já se encontra produzindo seus regulares efeitos. Isto se deve à possibilidade de que dispõe a Administração Pública de colocá-lo em prática de imediato, sem a necessidade de prévia anuência do Judiciário, atributo este que se denomina de autoexecutoriedade. Em complemento, a presunção de legitimidade também aí se insere, ao permitir que o ato continue produzindo efeitos, mesmo depois de impugnado, cabendo a quem alega eventual nulidade o ônus de comprová-la. 

    b) Errado: existem, sim, exceções, inclusive previstas na Constituição. A mais conhecida delas encontra-se no art. 217, §1º, que assim dispõe: "§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei."

    c) Errado: não há previsão de cassação dos direitos políticos, como penalidade na Lei de Improbidade Administrativa, mas sim de mera suspensão dos direitos políticos (Lei 8.429/92, art. 12). 

    d) Errado: o Brasil não adota o sistema de contencioso administrativo, e sim o sistema de jurisdição una, de modo que todas as decisões provenientes da esfera administrativa, ainda que em última instância, podem ser revistas pelo Poder Judiciário, para fins de prevenir lesão ou ameaça a direito (CF, art. 5º, XXV). 

    e) Errado: não é dado ao Poder Judiciário imiscuir-se no mérito de atos administrativos, a pretexto de controlá-los, eis que compete tão somente à Administração Pública valorar oportunidade e conveniência, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes (CF/88, art. 2º). O controle a ser realizado pelo Judiciário deve se limitar a aspectos de legalidade do ato, e não de mérito. 

    Resposta: A 

  • inexiste, jamais, nunca, somente.... tudo pegadinha cespe. e no preventivo temos MS.

    #caininmimposse!

  • A respeito do controle judicial dos atos administrativos, é correto afirmar que: Em razão da presunção de legitimidade e autoexecutoriedade do ato administrativo, o controle judicial deste se dá, em regra, posteriormente à sua edição, podendo, todavia, ocorrer de forma prévia, a fim de evitar ameaça de lesão a direito.

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Controle prévio: exercido antes da conclusão do ato.

    Ex.: mandado de segurança impetrado para impedir a prática de ato ilegal.

    Controle concomitante: realizado no momento da execução da atividade.

    Ex.: fiscalização durante a execução de obra.

    Controle posterior: realizado após a prática do ato.

    Ex.: anulação de licitação.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Gabatito: A

    A - o momento do controle judicial, em regra, sempre será posterior, em decorrência da divisão dos poderes, no entanto, em alguns casos, poderá ser prévio, como na caso de habeas corpus preventivo;

    B - existe o caso da justiça desportiva, onde o judiciário só analisará a questão quando esgotadas as vias administrativas; lembrando que a justiça desportiva tem natureza administrativa;

    C - o único erro é que não são cassados os direitos políticos, mas apenas suspensos;

    D - em decorrência do princípio da inafastabilidade da jurisdição, o poder judiciário poderá reapreciar as decisões administrativas em qualquer das instâncias, a qualquer momento; a única hipótese que só se pode recorrer ao judiciário quando esgotadas as vias administrativas, é no caso da justiça desportiva;

    E - o poder judiciário não poderá invadir o mérito dos atos administrativos (juízo de conveniência e oportunidade do administrador a respeito de um ato administrativo), exceção quando o mérito for contra as leis e os princípios.


ID
2079976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta, com referência ao tratamento constitucional conferido à responsabilidade civil do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    a) Sílvio Rodrigues (2002, pag. 165) afirma que na culpa exclusiva da vítima “desaparece a relação de causa e efeito entre o ato do agente causador do dano e o prejuízo experimentado pela vítima”, na culpa concorrente, “sua responsabilidade se atenua, pois o evento danoso deflui tanto de sua culpa, quanto da culpa da vítima.”

     

    Ou seja, a responsabilidade é objetiva, mas o Estado pode deixa de responder ou ter a responsabilidade diminuída se estiverem presentes as excludentes ou atenuente da responsabilidade: Força maior , caso fortuito, culpa do terceiro ou da vitima.

     

    b) Certo. Vide letra (a) + A Constituição Federal de 1988 prevê a responsabilidade civil objetiva, ao estabelecer no seu artigo 37, § 6º, que: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

     

    c) É subjetiva a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado: exploradora de atividade economica.

        É objetiva a responsabilidade de pessoas jurídicas de direito privado e público: prestadoras de serviço público.

     

    d)

     

    e) Provado que o condenado foi preso por força de sentença penal eivada de erro judiciário, fará ele jus à reparação do prejuízo sofrido. Aqui, restringe-se a responsabilidade civil à área criminal, não alcançando a esfera cível, sendo objetiva a responsabilidade do Estado.

     

    CF.88, art. 5º, inciso LXXV, que: “Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença”.

  • GABARITO B 

     

     

    (a) a teoria dos risco administrativo admite causas excludentes da responsabilidade, são elas: (i) caso fortuito ou força maior; (ii) culpa exclusiva da vítima; e (iii) fato exclusivo de terceiro. No caso, se a culpa do dano decorrer da vítima, não há responsabilidade civil do Estado – ERRADA. 

     

    (b) na responsabilidade civil objetivo, não é preciso demonstrar o elemento subjetivo (dolo ou culpa), mas tão somente o dano e a relação de causa e efeito entre a conduta estatal e o dano (nexo de causalidade). Com efeito, vimos em nosso curso que a responsabilidade civil do Estado poderá surgir até mesmo com ações lícitas, já que a atividade estatal, por si só, poderá ter riscos (por isso que a teoria adotada no Brasil chama-se risco administrativo) – CORRETA;

     

    (c) com base no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a responsabilidade civil será objetiva para as entidades de direito público e para as de direito privado, desde que estas últimas sejam prestadoras de serviços públicos. Ademais, o STF já decidiu que a responsabilidade civil objetiva aplica-se em relação aos usuários e não usuários do serviço (RE 591.874/MS) – ERRADA;

     

    (d) há divergência em relação à responsabilidade do Estado pelos atos de notários (tabeliães) e dos oficiais de registro. Para o STF, a responsabilidade é objetiva do Estado, aplicando-se a ação de regresso contra o tabelião/oficial; já para o STJ, a responsabilidade é objetiva do tabelião/oficial, sendo o Estado responsável subsidiário. Em qualquer caso, contudo, é viável que o Estado seja responsabilizado (de forma direta, ou subsidiária) – ERRADA;

     

    (e) em regra, não há responsabilidade do Estado por ato jurisdicional. Entretanto, existem exceções: (i) erro judiciário; (ii) prisão além do tempo fixado na sentença; e (iii) condutas dolosas praticadas pelo juiz que causem prejuízos à parte ou a terceiros. Nos dois primeiros casos, não é preciso demonstrar a conduta dolosa por parte do juiz – ERRADA; 

     

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-administrativo-tce-pr-gabarito-extraoficial-e-prova-resolvida/

  • Cuidado!

    Lei 13.286/2016: responsabilidade civil dos notários e registradores passa a ser subjetiva

    Resumo das alterações promovidas pela Lei nº 13.286/2016:

    Antes da Lei 13.286/2016 - A responsabilidade civil dos notários e registradores era OBJETIVA (vítima não precisava provar dolo ou culpa).O prazo prescricional para a vítima ingressar com a ação judicial contra o notário/registrador era de 5 anos.

    Depois da Lei 13.286/2016 - A responsabilidade civil dos notários e registradores passou a ser SUBJETIVA (vítima terá que provar dolo ou culpa). O prazo prescricional foi reduzido para 3 anos.

    fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/05/lei-132862016-responsabilidade-civil.html

  •  

    Acertei, mas, na verdade, a B é a menos errada.

     

    Esse "poderá" deixa a duvidar a questão.

     

    Se o príncipe causa o dano, ele DEVERÁ indenizar.

     

    Parágrafo único do art. 927 do CC - Cláusula Geral de Responsabilidade Civil Objetiva

  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA:   CONDUTA + NEXO CAUSAL + DANO

     

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA:   CONDUTA + NEXO CAUSAL + DANO + DOLO OU CULPTA

  • Há uma incongruência com essa letra B, porque a teoria do risco administrativo não permite indenizaão por atos lícitos estatais, porque ai é exercício regular de um direito. Diferentemente, se fossa teoria do risco integral, excepcionalmente adotada, ai sim o estado pode responder por atos lícitos. Mas a questão não fala disso.

  • não há incongruêcia na lebra B, a licitude ou ilicitude do ato não é elemento para a caracterização da responsabilidade civil. 

    "A responsabilidade objetiva estatal independe do caráter lícito ou ilícito da ação ou da omissão estatal, tendo em vista que o foco da ordem jurídica moderna não é sancionar a conduta, mas, sim, reparar o dano causado."

    https://jus.com.br/artigos/23840/responsabilidade-civil-do-estado-por-ato-licito

  • Espero ajudar com alguma considerações a cerca dessa questão 

     

     

    a) ERRADO : A Constituição Federal de 1988 adota como regra a teoria do risco administrativo, segundo a qual o Estado deve arcar com o risco inerente às numerosas atividades que desempenha, inclusive quando a culpa do dano decorrer de conduta da própria vítima.

    (O Estado não e obrigado a indenizar particulares que causaram o exclusivamente o dano contra sí mesmo, salvo se o agente no exercio da função pública concorreu para o acontecimeno lesivo (moral ou partimonial) podendo o Estado de formar atenuante indenizar o particular.) 

     

     

    b) CORRETO: A aplicação da responsabilidade objetiva independe da verificação do elemento culpa, de modo que, demonstrados o prejuízo pelo lesado e a relação de causalidade entre a conduta estatal e a lesão sofrida, o dever de indenizar poderá ser reconhecido mesmo que decorra de atos lícitos estatais.

     

     

    c) ERRADO: Diferentemente das pessoas jurídicas de direito público, as quais respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, é subjetiva a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, em se tratando de danos causados a terceiros não usuários do serviço.

    Tanto as pessoas juridicas de direito público quanto as de direito privando, quando na prestação de serviço público ficam sujeitas as responsabilidade objetiva.

     

     

    d) ERRADO: Por se tratar de atividade exercida em caráter privado, por delegação do poder público, o Estado não responde por danos causados a terceiros por notários (tabeliães) e oficiais de registro.

    Concecionarias de serviços público e permicionairas quando exercendo função pública, delegavel pleo poder público. O Estado responderá pela dano lesivo causado contra terceiros por aquelas. 

     

     

    e) ERRADO: Segundo a Constituição Federal de 1988, o indivíduo que for condenado criminalmente em virtude de sentença que contenha erro judiciário terá direito a reparação cível, desde que seja demonstrada a conduta dolosa por parte do juiz da causa.

    Não e necessário o particular demostra a conduta dolosa do juiz quanto ao erro judicial.

  • Sobre a letra B: 

     

    Para a configuração da responsabilidade objetiva do Estado não se exige culpa ou dolo, mas apenas uma relação de causa e efeito entre o ato praticado pelo agente e o dano sofrido por terceiro.

     

    Também não é necessário que o ato praticado seja ilícito, muito embora deva ser antijurídico.

     

    Ato ilícito é o ato praticado por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, que viola direito e causa dano a outrem. O ato antijurídico viola o direito, mas não necessariamente causa dano a outrem.  Temos como exemplo a situação envolvendo a construção de viaduto que provoca poluição sonora, visual e ambiental, com a consequente desvalorização de imóvel residencial, embora seja um ato licito, violou direitos dos moradores (STF RE 113.587).

     

     

    Sobre a letra D:

    Em matéria de serviços notariais, o Estado responde, objetivamente, pelos atos que causem dano a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa. O tabelionato não detém personalidade jurídica ou judiciária, sendo a responsabilidade pessoal do titular da serventia. Somente o tabelião e o Estado possuem legitimidade passiva. A propósito do tema, existem julgados relacionados a escrituras passadas com base em procuração falsa (STF RE 209.354 AgR); à anulação de compra e venda, efetivada com base em instrumento de mandato falso, lavrado em tabelionato de notas (STF AI 522.832 AgR); ao reconhecimento de firma falsa por serventuário de cartório (STF RE 201.595); à confecção, ainda que por tabelionato não oficializado de substabelecimento falso que veio a respaldar escritura de compra e venda (STF RE 175.739); e à alienação de terminais telefônicos por meio de firmas falsas reconhecidas indevidamente por cartório (STJ REsp 545.613).

     

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-abr-17/toda-prova-responsabilidade-estado-stf-stj

     

     

  • TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO (OBJETIVO)

    *COMPROVAR : CONDUTA , DANO E NEXO CAUSAL;

    *NÃO PRECISA COMPROVAR : DOLO OU CULPA;

    *ATENUANTE : CULPA CONCORRENTE;

    *EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE : CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA;

    *AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O AGENTE : DOLO OU CULPA (SUBJETIVO) . '' O agente público, ao responder perante a Administração com relação à quantia que esta foi condenada a pagar ao particular, submete-se à responsabilidade subjetiva, sendo necessário comprovar o dolo ou culpa.''

     

    Força , Guerreiro !

  • Resumo das alterações promovidas pela Lei nº 13.286/2016:

     

    Antes da Lei 13.286/2016

    A responsabilidade civil dos notários e registradores era OBJETIVA (vítima não precisava provar dolo ou culpa).

    O prazo prescricional para a vítima ingressar com a ação judicial contra o notário/registrador era de 5 anos.

     

    Depois da Lei 13.286/2016

    A responsabilidade civil dos notários e registradores passou a ser SUBJETIVA (vítima terá que provar dolo ou culpa).

    O prazo prescricional foi reduzido para 3 anos.

  • Nesse caso, independe de ilicitude =)

  • Discordo do posicionamento do STF com relação a assertiva D diante da seguinte argumentação

    Agentes Delegas: são particulares (pessoas físicas ou jurídicas) que colaboram com o Poder Público. Recebem a incubência da execução de determinada ativdade, obra ou serviço público. Nessa categoria, econtram-se os cencessionários e permissionários de obras e serviços públicos, os serventuários de ofícios ou cartórios não estatizados, os leiloeiros, os tradutores e interprétes públicos, as demais pessoas que recebem delegação para a prática de alguma atividade estatal ou serviço de interesse coletivo.

    Sujeitam-se, porém, no exercício da atividade delegada, à responsabilidade civil objetiva (CF, art. 37 , $6), ao mandado de segurança (CF, art. 5, LXIX) e responsabilidade nos crimes contra a Administração Pública (CP, art. 327).

     

    O que eu tenho anotado sobre a matéria, creio que seja de valia.

     

    Responsabilidade do Estado é objetiva: basta ser comprovado a existência do ato e o nexo (lícito ou ilícito);

    Risco Integral: nos casos de acidentes nucleares, ao meio ambiente e terrorismo;

    Risco Administrativo: caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vitiva e ato de terceiro, funcionam como causa excludente do dever de indenizar;

    Omissão Estatal: sbjetiva, há a necessidade de comprovação de dolo ou culpa;

    Responsabilidade de Concessionárias: objetiva ao usuário do serviço e ao Estado;

    Prescrição: tanto para empresas privadas prestadoras de serviçoes como ao poder público é de 5 anos;

    Teoria do Orgão: toda a atuação do agente público deve ser imputada ao orgão que ele representa e não à sua pessoa, cabendo ao estado o regresso nos casos de dolo ou culpa (imputação volitiva).

    OBS: presos, estudantes, que estejam sobre custodia do Estado, qualquer mal que venha a acontece-los a responsabilidade é objetiva para com o Estado.

  • Comentários à alternativa D.

    Posição do STF: a responsabilidade é objetiva do Estado, respondendo o notário regressivamente;

    Posição do STJ: a responsabilidade é objetiva do notário, respondendo o Estado subsidiariamente.

    Com o advento da Lei 13.286/2016 a responsabilidade civil dos notários e registradores passou a ser subjetiva (vítima terá que provar dolo ou culpa) e o prazo prescricional foi reduzido para 3 anos. Contudo, a Lei ainda não foi discutida perante os Tribunais Superiores para aferir sua constitucionalidade, pois vai contra os entedimentos jurisprudenciais. Nesse caso, o ideal é observar o que pede a questão (se lei, ou entendimento de algum Tribunal Superior).

  • Com relação à alternativa "e", não vi nenhum dos colegas falando sobre a ação regressiva contra o magistrado, então deixarei aqui uma breve observação:

     

    De fato não é necessária a comprovação de dolo ou culpa do magistrado por parte de quem foi lesado, porém caso o Estado queira formular AÇÃO REGRESSIVA contra o magistrado, aí sim o Estado deverá comprovar que a conduta do magistrado foi DOLOSA ou decorreu de ERRO GROSSEIRO no momento de prolatar decisão que causou os danos.

     

    Isso ocorre em respeito ao princípio do livre convencimento motivado, bem como da garantia de independência do juiz.

     

    Bons estudos.

     

  • Importante destacar no tocante à alternativa "E" que o Novo Código de Processo Civil dispõe:

    Art. 143.  O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

  • Muito boa a observação do colega Leonardo Monteiro.

  • Sempre atentar: responsabilidade do estado --> basta o fato e o dano, independente de culpa. Mas é cabível ação regressiva contra aquele que causou o dano, desde que provada a sua culpa. 

  • Art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos
    quando:
    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;
    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva
    ordenar de ofício ou a requerimento da parte.
    Parágrafo único. As hipóteses previstas no inciso II somente serão
    verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência
    e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 (dez) dias

    Dessa forma, quando o magistrado, dolosamente ou mediante
    fraude, causar prejuízos à parte ou a terceiros, ou ainda quando recusar,
    omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício
    ou a requerimento da parte, será o Estado responsabilizado de forma
    objetiva, cabendo a ação de regresso contra juiz. ( Herbert Almeida - estratégia concursos)

  • Muito bom ,einstein

  • Comentário em relação a assertiva D:

    A responsabilidade civil dos notários e registradores passou a ser SUBJETIVA (vítima terá que provar dolo ou culpa). O prazo prescricional foi reduzido para 3 anos. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem assentado que o exercício de atividade notarial delegada (art. 236, § 1º, da CF/88) deve se dar por conta e risco do delegatário, de modo que é do notário a responsabilidade objetiva por danos resultantes dessa atividade delegada (art. 22 da Lei 8.935/1994), cabendo ao Estado apenas a responsabilidade subsidiária. Precedentes do STJ e do STF.STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 474.524/PE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 06/05/2014.

  • A) ERRADA!

    Excludentes de Responsabilidade;

    -> Caso Fortuito Externo (Deve ser externo, nem todo fortuito é excludente -> o interno gera responsabilidade objetiva)

    -> Força Maior (Pode ser considerado Especie do Genero Fortuiro Externo)

    -> Culpa de Terceiro

    -> Culpa Exclusiva da Vitima

     

    B) CORRETA!

    Responsabilidade Objetiva;

    -> Independe de Dolo ou Culpa

    -> Atos Ilicitos ou Ilicitos

    -> Comissão ou Omissão do agente

     

    C) ERRADA!

    Pessoas Prestadoras de S. Público (D. Público ou Privado) -> Responsabilidade Objetiva

    Res. objetiva dos concessionários de S. Público -> Somente atos decorrentes da prestação do S. Público

     

    D) ERRADA!

    Notoriais e Oficiais de Registro;

    -> Responsabilidade Subjetiva

    -> Pretenção de reparação civil -> Prescrição em 5 anos

    -> Estado responde Diretamente e Subsidiariamente

     

    E) ERRADA!

    Responsabilidade por Atos Jurisdicionais;

    -> Não responde por Culpa

    -> Responde por Dolo

    -> Responde por Fraude

    -> Responde por Omissão (A omissão propria)

    -> Responde por retardamento Injustificado

    -> Erro Judicial (Res. Objetiva)

    -> Prisão além do tempo (Res. Objetiva)

  • GAB : B

    Disciplina: Direito Administrativo
    Professor: Celso Spitzcovsky

     

    natureza de serviço público: a vítima irá propor ação contra o Estado (Art. 37, §6º). Em face da pessoa jurídica de direito publico ou privado prestadora de serviço público. Responsabilidade objetiva, ou seja, só prova o nexo de causalidade ou causal, não precisando demostrar dolo ou culpa. Ou seja, o dano causado teve consequência de um serviço público.

     

    Art. 37, § 6º, CF: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    Querido Deus, Tu és minha proteção, a minha fortaleza. Tu és o meu Deus, eu confio em Ti. (Salmo 91:2)

  • Examinemos cada alternativa, à procura da única correta:  

    a) Errado: embora a Constituição, de fato, adote a teoria do risco administrativo (CF/88, art. 37, §6º), no âmbito da qual não se faz necessário, como regra, demonstrar o elemento culpa, existem hipóteses excludentes de responsabilidade do Estado, dentre as quais encontra-se a denominada culpa exclusiva da vítima. Entende-se que, nestes casos, opera-se um rompimento do nexo de causalidade, de modo que não se revela possível atribuir ao ente público o dever de indenizar por um dano que, em síntese, não foi por ele ocasionado.  

    b) Certo: realmente, havendo conduta estatal e um dano, daí decorrente, em desfavor de um particular, configurada estará a responsabilidade do Estado, mesmo que se esteja diante de atos lícitos. Um exemplo seria a realização de uma obra pública (ato lícito), porém que vier a causar sensível desvalorização dos imóveis situados em seu entorno. Pelo princípio da repartição dos ônus e encargos sociais, não é justo e razoável que toda a coletividade se aproveite da obra, desfrute de seus benefícios, enquanto apenas alguns poucos sejam prejudicados, experimentando redução patrimonial. Daí a necessidade de que sejam indenizados, repartindo-se, com isso, o prejuízo que vieram a sofrer entre todos os membros da sociedade.  

    c) Errado: apesar de a jurisprudência do STF, durante algum tempo, ter abraçado a tese defendida neste item, houve modificação do entendimento de nossa mais alta Corte, passando-se a sustentar a linha de que as pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviços públicos, respondem objetivamente pelos danos que vierem a causar, seja no tocante aos usuários do serviço, seja no que se refere a terceiros, não usuários (RE 591.874/MS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 26.8.2009).  

    d) Errado: o STF possui jurisprudência no sentido de que “o Estado responde, objetivamente, pelos atos dos notários que causem dano a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa (C.F., art. 37, § 6º)" (RE 209.354, rel. Ministro Carlos Velloso, 2.3.1999). Referido entendimento foi reafirmado, mais recentemente, por ocasião do julgamento do RE-AgR 518.894, rel. Ministro Carlos Ayres Britto, 2.8.2011). De seu turno, o STJ consolidou entendimento segundo o qual a responsabilidade do Estado, nestes casos, é meramente subsidiária. A propósito, confira-se: "O acórdão recorrido encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual nos casos de danos resultantes de atividade estatal delegada pelo Poder Público, há responsabilidade objetiva do notário, nos termos do art. 22 da Lei 8.935/1994, e apenas subsidiária do ente estatal. Precedentes: AgRg no AREsp 474.524/PE, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 18/06/2014; AgRg no AgRg no AREsp 273.876/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 24/05/2013; REsp 1.163.652/PE, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 01/07/2010." (AGREsp. 1377074, Primeira Turma, rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJE de 23.2.2016). Ora, não obstante a diferença de posicionamentos entre o STF e o STJ, fato é que ambos admitem a responsabilidade do Estado em caso de danos causados por serviços notariais, seja de forma direta, seja em caráter subsidiário, respectivamente. Como a presente afirmativa afastou, por completo, a possibilidade de o Estado vir a ser responsabilizado, encontra-se de todo o modo equivocada, visto que em confronto com a jurisprudência firmada por ambas as mais altas Corte de Justiça de nosso País.  

    e) Errado: em estando configurado o erro judiciário, não se faz necessário demonstrar qualquer comportamento doloso do magistrado sentenciante, sendo caso, na verdade, de responsabilidade objetiva do Estado, com apoio no art. 5º, LXXV, CF/88. Assim, por todos, confira-se a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "(...)no caso de revisão criminal julgada procedente, no caso de erro judiciário cometido na esfera penal, independentemente de dolo ou culpa, pode o Estado ser condenado, na esfera cível, a indenizar a vítima do erro. Aplica-se, à hipótese, o art. 37, §6º, da Carta de 1988." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 797)  

    Gabarito do professor: B 
  • Quanto à alternativa D:

     

    A Lei 13.286/2016 deu a seguinte redação ao art. 22 da Lei 8.935/1994:

     

    Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. 

     

    Assim, a responsabilidade do notário será subjetiva e pessoal, ou seja, o terceiro lesado terá que comprovar dolo ou culpa do notário (ou dos seus substitutos ou escreventes). Logo, a responsabilidade não será do Estado, mas sim do notário.

     

    Herbert Almeida - Prof Estratégia Concursos

    =)

  • O Estado responde e tem que indenizar por erro judiciário, porém, para que se proponha ação regressa contra o juiz, é que se tem que provar que ele agiu com Dolo ou Erro Grosseiro. 

     

  • GAB  B

     

    Q743249 Q845665

     

     

    Um ato, ainda que LÍCITO, praticado por agente público e que gere ônus exorbitante a um cidadão pode resultar em responsabilidade civil do Estado.

     

     

    É permitida a responsabilidade objetiva do Estado, ao passo que, em razão de um expediente licito ou ilícito, produz uma lesão na esfera juridicamente protegida de outrem, sem que pra isso seja essencial uma análise do dolo ou da culpa, tão simplesmente a configuração da relação causal entre o comportamento e o dano.

     

    Como a obrigação que lhe incumbe de reparar economicamente os danos lesivos à esfera juridicamente garantida de outrem e que lhe sejam imputáveis em decorrência de comportamentos unilaterais, lícitos ou ilícitos, comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos.

     

     

    Já no caso de atos lícitos, o fundamento está no fato de que se deve indenizar o sacrifício que uma ou algumas pessoas suportaram a fim de que o Estado pudesse realizar uma atividade legítima de interesse público. O objetivo é manter o equilíbrio econômico do patrimônio da pessoa afetada. Como exemplos de indenização por ato lícito podemos citar: a desapropriação por utilidade pública, a requisição de bens ou serviços, a encampação de serviços públicos concedidos, a execução compulsória de medidas sanitárias.

     

    ...................

     

     

    Q835078

     

    A responsabilidade objetiva do Estado se fundamenta na teoria do risco administrativo.

     

    -  RESPONSABILIDADE CIVIL É OBJETIVA: INDEPENDENTEMENTE DE CULPA. DEVERÁ ESTAR PRESENTE: NEXO e DANO

     

    A responsabilidade civil do Estado por atos comissivos (ações) é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa.

     

     

    -      RESPONSABILIDADE SUBJETIVA:   DEVERÁ ESTAR PRESENTE: NEXO, DANO E A CULPA DA ADM

     

    -     RESPONSABILIDADE DO AGENTE É SUBJETIVA:   SÓ RESPONDE POR AÇÃO REGRESSIVA COM DOLO OU CULPA (AÇÃO DE REGRESSO)

     

    RESPONSABILIDADE OMISSÃO  =     SUBJETIVA

     

    GARANTE – PRESO – OMISSÃO =    OBJETIVA

     

    STF =  POSIÇÃO DE GARANTE. Responsabilidade Objetiva.

    EXCEÇÃO:  o poder público comprovar causa impeditiva da sua atuação protetiva e não for possível ao Estado agir para evitar a morte de detento (que ocorreria mesmo que o preso estivesse em liberdade)

     

     

     

     

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL: NÃO ADMITE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE

     

     

    -  DANO NUCLEARES

     

     

    -  DANO AMBIENTAL

     

     

    -  ATOS DE TERRORISMO EM AERONAVE E EMBARCAÇÃO

     

  • Questão desatualizada pois a letra D passou a ser considerada correta dado que a lei 13.286/2016 alterou a redação do art. 22 da Lei 8.935/1994:

    Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

  • Por que colocaram essa questão como desatualizada?

    O fundamento do Geovani não tem respaldo se formos tomar a decisão do STF...

    Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência da Corte segundo a qual o Estado tem responsabilidade civil objetiva para reparar danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções cartoriais. Por maioria de votos, o colegiado negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 842846, com repercussão geral reconhecida, e assentou ainda que o Estado deve ajuizar ação de regresso contra o responsável pelo dano, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.


ID
2079979
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    a) Os tratados internacionais comuns recepcionados pela República Federativa do Brasil têm hierarquia de lei ordinária.

     

    b) Os direitos sociais são, sim, exigíveis do Poder Público. Há inúmeros casos de ações judiciais em que se pleiteia o fornecimento de medicamentos pelo Poder Público.

     

    c) Certo. As pessoas jurídicas também são titularidades de direitos fundamentais.

     

    d) O Ministério Público não pode determinar a quebra de sigilo bancário de entes privados. Na jurisprudência do STJ, existe previsão para que o Ministério Público quebre o sigilo bancário de conta de titularidade de ente público.

     

    Decisão do STJ no âmbito do HC 308.493 / CE:

     

    No caso concreto, um Prefeito Municipal havia sido denunciado pelo Ministério Público em razão da prática de crimes. Em razão disso, foi impetrado habeas corpus alegando-se que as provas que motivaram a ação penal seriam ilegais. Segundo os argumentos do impetrante, as provas seriam ilegais por terem sido colhidas mediante quebra de sigilo bancário determinado pelo Ministério Público, sem qualquer ordem judicial.

    Ao examinar o caso, o STJ decidiu que “não são nulas as provas obtidas por meio de requisição do Ministério Público de informações bancárias de titularidade de prefeitura municipal para fins de apurar supostos crimes praticados por agentes públicos contra a Administração Pública”.

    Segundo o STJ, as contas correntes de entes públicos (contas públicas) não gozam de proteção à intimidade e privacidade. Prevalecem, assim, os princípios da publicidade e moralidade, que impõem à Administração Pública o dever de transparência.

    Em sua decisão, o STJ também citou um precedente do STF, segundo o qual “operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar nº 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal”.

     

    e) A liberdade profissional (art. 5º, XIII, CF/88) é uma norma de eficácia contida.

     

    Ricardo Vale

  • Sobre a alternativa D:

     

    Em regra o MP não pode requisitar diretamente às instituições financeiras informaçãos bancárias relativas aos seus correntistas. Caso queira fazê-lo o MP deve antes obter autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011). No entanto há exceção a essa regra: é lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).

     

    Ademais, ainda sobre a alternativa D cabe um breve comentário. Recentemente, o STF julgou constitucional o artigo 6º da LC 105/2001, desta feita os fiscos municipais, estaduais e federal poderão requisitar informações bancárias de contribuintes às instituições financeiras sem, para tanto, necessitar de prévia autorização judicial. O interessante é que o STF não entendeu que os fiscos podem "quebrar sigilo bancário", pois neste caso haveria uma transferência da obrigação de zelar pelo sigilo bancário das instituições financeiras para os fiscos.

    Para maiores informações recomendo a consulta ao informativo 815 do STF ou ao site saberdireito: http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/a-receita-pode-requisitar-das.html

  • Complementando...

     

    A) ERRADA. Não é qualquer tratado, e sim o que verse sobre direitos humanos. Ainda, somente se forem aprovados pelo mesmo rito de emenda à Constituição passarão a gozar de status constitucional conforme a CF, art; 5°, §3.

     

    B) ERRADA. Pelo contrário. As normas programáticas são aquelas que exigem do Estado um certa atuação futura, em um determinado rumo predefinido.

     

    C) CORRETA. Os direitos e garantias fundamentais surgiram tendo como titulares as pessoas naturais. Atualmente, o ordenamento constitucional admite o reconhecimento de alguns direitos fundamentais também as pessoas jurídicas, como por exemplo a honra.

     

    D) ERRADA. Os colegas explicaram...

     

    E) ERRADA. Questão batida!!! É o livre o exercício de qualquer atividade profissional podendo a lei, se houver, estabelecer limites em sua atuação. Eficácia contida

     

    MA & VP

  • Prof. Ricardo Vale:

     

    A) Errada. Os tratados internacionais comuns recepcionados pela República Federativa do Brasil têm hierarquia de lei ordinária.

     

    B) Errada. Os direitos sociais são, sim, exigíveis do Poder Público. Há inúmeros casos de ações judiciais em que se pleiteia o fornecimento de medicamentos pelo Poder Público, por exemplo.

     

    C) Correta. As pessoas jurídicas também são titularidades de direitos fundamentais.

     

    D) Errada. O Ministério Público não pode determinar a quebra de sigilo bancário de entes privados. Na jurisprudência do STJ, existe previsão para que o Ministério Público quebre o sigilo bancário de conta de titularidade de ente público.

     

    E) Errada. A liberdade profissional (art. 5º, XIII, CF/88) é uma norma de eficácia contida.

  • Para uma resposta discursiva ou oral deve levar-se em consideração o Informativo 508, STJ de 14 de novembro de 2012:

    "Pessoa jurídica pode sofrer dano moral, mas apenas na hipótese em que haja ferimento à sua honra objetiva, isto é, ao conceito de que goza no meio social...

    o art. 52 do CC, segundo o qual se aplica “às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção aos direitos da personalidade", tenha-se valido da expressão "no que couber", para deixar claro quesomente se protege a honra objetiva da pessoa jurídica, destituída que é de honra subjetiva...

    O dano moral da pessoa jurídica, assim sendo, está associado a um "desconforto extraordinário" que afeta o nome e a tradição de mercado, com repercussão econômica, à honra objetiva da pessoa jurídica, vale dizer, à sua imagem, conceito e boa fama, não se referindo aos mesmos atributos das pessoas naturais. Precedente citado: REsp 45.889-SP, DJ 15/8/1994. REsp 1.298.689-RS, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 23/10/2012."

  • ESQUEMINHA PARA AJUDAR 

     

     

    STATUS DOS TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS

     

     

    1) TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS QUE NÃO VERSAREM SOBRE DIREITOS HUMANOS:   Têm status de lei ordinária.

     

    2) TRATADOS E CONVENÇÔES INTERNACIONAIS QUE CONTÉM NORMAS DE DIREITOS HUMANOS:  2 são as possibilidades:

    A) Se aprovada pelo quórum terá status de EMENDA CONSTITUCIONAL, ou seja, fará parte da nossa Lei maior.

    B) Se não for aprovada pelo quórum específico, terá status de NORMA SUPRALEGAL, ou seja, abaixo da Constituição e acima das leis.

     

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

     

  • SOBRE A LETRA B

    Só complementando os comentários super úteis acima.

    Olha que interessante essa Q318399 2013:

    Com relação às normas constitucionais programáticas, julgue o item abaixo. 

    As normas programáticas, por sua natureza, não geram para os jurisdicionados o direito de exigir comportamentos comissivos, mas lhes facultam de demandar dos órgãos estatais que se abstenham de atos que infrinjam as diretrizes nelas traçadas.

    Gab.: C.

    Entendi que, para o cespe, se vier de maneira geral, falando sobre normas programáticas, não há que se exigir a atuação do Estado. Mas se especificar que  são direitos sociais, então pode-se exigir, como diz a letra B:

    Os direitos sociais relativos a educação, saúde, alimentação, trabalho e moradia constituem norma constitucional de conteúdo programático, razão por que não se pode exigir dos poderes públicos atuação no sentido de provê-los.

    Ou então a questão Q318399 está desatualizada, visto que não sei desde quando o judiciário vem obrigando o Estado a prestar os direitos sociais rs.

    Espero ter ajudado e não confundido mais ainda rs.

  • A. Trat. e Conv. Intern: Lei Ordinária; Trat. e Conv. Intern DH: Supralegal; Trat. e Conv. Intern DH rito de EC: equivale à EC.

    B. A norma programática vincula os comportamentos públicos futuros.

    C. Os direitos e garantias individuais abrangem brasileiros e estrangeiros e, em alguns casos, PJs. (C) 

    D. Quebra do sigilo bancário e fiscal: decisão judicial ou CPI.

    E. Norma de eficácia contida: possuem aplicabilidade imediata, mas não integral. Podem ter o seu alcance reduzido.

     

     

  • SIGILO BANCÁRIO

    Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

    POLÍCIA - NÃO. É necessária autorização judicial.

    MP - NÃO. É necessária autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011). Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).

    TCU - NÃO. É necessária autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012). Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).

    Receita Federal - SIM, com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário".

    Fisco estadual, distrital, municipal -- SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001.

    CPI - SIM (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4º, § 1º da LC 105/2001).

    Prevalece que CPI municipal não pode.

    fonte: dizer o direito

  • Sobre a letra D. Nádia Carolina e Ricardo Vale lembram da possibilidade remota do MP quebrar o sigilo bancário:

     

    Existe, ainda, uma possibilidade excepcionalíssima de quebra de sigilo bancário, requisitada diretamente pelo Ministério Público, que somente
    se dará no âmbito de procedimento administrativo que vise à defesa do patrimônio público
    (quando houver envolvimento de dinheiros ou verbas públicas).

    MS nº 21.729-4/DF, Rel. Min. Francisco Rezek. Julgamento 05.10.1995.

     

    Fonte: material para a PRF 2016 Estratégia Concursos - Aula 01, pág. 27
     

  • A) Tratados e convenções internacionais recepcionados pela República Federativa do Brasil, em geral, têmstatus equivalente ao das emendas constitucionais. ERRADO - Apenas as que divergem sobre tratados internacionais e cumpram as exigências estabelecidas pela cf

    b) Os direitos sociais relativos a educação, saúde, alimentação, trabalho e moradia constituem norma constitucional de conteúdo programático, razão por que não se pode exigir dos poderes públicos atuação no sentido de provê-los ERRADO. A banca tenta fazer uma confusão da teoria do mínimo existencial com normas limitadas programáticas. A teoria da reserva do possível é restringida pelo mínimo existencial e a norma de eficácia programática é em relação ás ações governamentais. 

     c) Os direitos e garantias individuais previstos no texto constitucional não são assegurados apenas às pessoas físicas brasileiras e estrangeiras residentes no país, alcançando também as pessoas jurídicas, como, por exemplo, no reconhecimento de indenização por danos morais por violação à imagem. CERTIM

     d) Em nome da proteção constitucional à privacidade, a quebra do sigilo de dados bancários, fiscais, ou informáticos de entes privados somente pode ser determinada por decisão judicial ou de comissão parlamentar de inquérito ou por requisição do Ministério Público. DADOS BANCÁRIOS PODEM SER SOLICITADOS PELO FISCO, SEM QUE HAJA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - STF

     e) A norma constitucional que prevê o livre exercício da atividade profissional tem eficácia limitada, uma vez que sua aplicabilidade depende da edição de lei posterior. EFICÁCIA CONTIDA 

  • A primeira é Direitos Humanos

  • Prof. Ricardo Vale:

    Pessoal cuidado com algums comentários da letra D - O Ministério Público não pode determinar a quebra de sigilo bancário de entes privados

     

     

    A) Errada. Os tratados internacionais comuns recepcionados pela República Federativa do Brasil têm hierarquia de lei ordinária.

     

    B) Errada. Os direitos sociais são, sim, exigíveis do Poder Público. Há inúmeros casos de ações judiciais em que se pleiteia o fornecimento de medicamentos pelo Poder Público, por exemplo.

     

    C) Correta. As pessoas jurídicas também são titularidades de direitos fundamentais.

     

    D) Errada. O Ministério Público não pode determinar a quebra de sigilo bancário de entes privados. Na jurisprudência do STJ, existe previsão para que o Ministério Público quebre o sigilo bancário de conta de titularidade de ente público.

     

    E) Errada. A liberdade profissional (art. 5º, XIII, CF/88) é uma norma de eficácia contida.

  • D) ERRADA.

    O MP não pode quebrar sigilo bancário, todavia, entendo ser importante observar uma exceção:

    Está claro que a questão envolve dinheiro público!

    No dia 15/10/2015, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão muito relevante no âmbito do HC 308.493 / CE.​

    O STJ decidiu que “não são nulas as provas obtidas por meio de requisição do Ministério Público de informações bancárias de titularidade de prefeitura municipal para fins de apurar supostos crimes praticados por agentes públicos contra a Administração Pública”.

    O STF também considera que o Ministério Público não pode, como regra geral, determinar a quebra do sigilo bancário.

    Todavia, existe um precedente do STF versando sobre a possibilidade excepcionalíssima de quebra de sigilo bancário pelo Ministério Público. No MS 21.729-4/DF, o STF decidiu que a quebra de sigilo bancário pelo Ministério Público é possível no âmbito de procedimento administrativo que vise à defesa do patrimônio público, quando houver envolvimento de dinheiros ou verbas públicas.

  • Errada. Os direitos sociais são, sim, exigíveis do Poder Público. Há inúmeros casos de ações judiciais em que se pleiteia o fornecimento de medicamentos pelo Poder Público, por exemplo.

     

    C) Correta. As pessoas jurídicas também são titularidades de direitos fundamentais.

     

    D) Errada. O Ministério Público não pode determinar a quebra de sigilo bancário de entes privados. Na jurisprudência do STJ, existe previsão para que o Ministério Público quebre o sigilo bancário de conta de titularidade de ente público.

     

  • Tratados internacionais só terão status equivalente a de EC quando versarem sobre direitos humanos e forem aprovados em cada casa do congresso nacional , por dois turnos e por 3/5 de votos.

    norma que prevê o livre exercício de atividade profissional é de eficácia contida. ( o Cespe adora essa norma!).

    sobre sigilo bancário , quem pode quebrar: 

    determinacao judicial ;

    plenario da CD ou SF;

    CPI;

    casos especiais:

    MP ( desde que no ambito de processo adm. Visando a defesa do patrimônio público )

    Autoridades e agentes fiscais trib., uniao , est, df e munic., quando houver proc. ADM. Instaurado ou proc . Fiscal em curso. 

    Nao pode determinar quebra de sigilo bancário:

    mp( salvo caso especial) 

    policias 

    trib. Contas 

     

  • Em relação a quebra do sigilo bancário: decisão do STF.

    O sigilo de informações necessárias para a preservação da intimidade é relativizado quando se está diante do interesse da sociedade de se conhecer o destino dos recursos públicos. Operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal. Em tais situações, é prerrogativa constitucional do Tribunal [TCU] o acesso a informações relacionadas a operações financiadas com recursos públicos.

    [MS 33.340, rel. min. Luiz Fux, j. 26-5-2015, 1ª T, DJE de 3-8-2015.]

  • oloco... realmente, tá rolando uma cara de pau dos estudantes de copiar e colar o comentário do colega. gente...

  • GABARITO LETRA C.

     

    Com relação a letra "e"; é norma de eficácia contida, pode ser restingida.

     

     

  • Só para complementar os comentários dos nobres colegas, a respeito do direito de imagem, Edem Nápoli afirma (p. 135.2016):

    "Por oportuno, válido mencionar que à luz da súmula 37 do STJ, são cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato. O direito à imagem, dotado de grante elasticidade abrange diferentes aspectos: imagem-retrato (caratcteristicas fisionômicas), imagem-atributo (respeitabilidade pública) e imagem-voz (timbre sonoro)".

    Como a pessoa juridica somente possui hora objetiva, acredito que ela somente é detentora da imagem-atributo.

    att.

  • Acerca dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, assinale a opção correta.

    Tratados e convenções internacionais recepcionados pela República Federativa do Brasil, em geral, têmstatus equivalente ao das emendas constitucionais.errado porque?  Não é qualquer tratado, e sim o que verse sobre direitos humanos. Ainda, somente se forem aprovados pelo mesmo rito de emenda à Constituição passarão a gozar de status constitucional conforme a CF

    Os tratados internacionais comuns recepcionados pela República Federativa do Brasil têm hierarquia de lei ordinária é oque lei ordinaria ?

    1) TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS QUE NÃO VERSAREM SOBRE DIREITOS HUMANOS:   Têm status de lei ordinária.

    TRATADOS E CONVENÇÔES INTERNACIONAIS QUE CONTÉM NORMAS DE DIREITOS HUMANOS:  2 são as possibilidades:

    A) Se aprovada pelo quórum terá status de EMENDA CONSTITUCIONAL, ou seja, fará parte da nossa Lei maior.

    B) Se não for aprovada pelo quórum específico, terá status de NORMA SUPRALEGAL, ou seja, abaixo da Constituição e acima das leis.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

    2-Os direitos sociais relativos a educação, saúde, alimentação, trabalho e moradia constituem norma constitucional de conteúdo programático, razão por que não se pode exigir dos poderes públicos atuação no sentido de provê-los. errado porque ? Os direitos sociais são, sim, exigíveis do Poder Público. Há inúmeros casos de ações judiciais em que se pleiteia o fornecimento de medicamentos pelo Poder Público.

    3-Os direitos e garantias individuais previstos no texto constitucional não são assegurados apenas às pessoas físicas brasileiras e estrangeiras residentes no país, alcançando também as pessoas jurídicas, como, por exemplo, no reconhecimento de indenização por danos morais por violação à imagem.-- Certo. As pessoas jurídicas também são titularidades de direitos fundamentais.

    4-Em nome da proteção constitucional à privacidade, a quebra do sigilo de dados bancários, fiscais, ou informáticos de entes privados somente pode ser determinada por decisão judicial ou de comissão parlamentar de inquérito ou por requisição do Ministério Público.errado porque?

    O Ministério Público não pode determinar a quebra de sigilo bancário de entes privados. Na jurisprudência do STJ, existe previsão para que o Ministério Público quebre o sigilo bancário de conta de titularidade de ente público Quebra do sigilo bancário e fiscal: decisão judicial ou CPI.

    5- A liberdade profissional (art. 5º, XIII, CF/88) é uma norma de eficácia contida.

     

     

     

  •  

    Prof. Nádia Caroline e Prof.  Ricardo Vale 

    Trata-se de norma constitucional de eficácia contida que trata da liberdade de atividade profissional. Esta dispõe que, na inexistência de lei que exija qualificações para o exercício de determinada profissão, qualquer pessoa poderá exercê-la. Entretanto, existente a lei, a profissão só poderá ser exercida por quem atender às qualificações legais. Segundo o STF, nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico, por exemplo, prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão

     

  • C) Pessoa jurídica não tem direito à indenização por dano decorrente de violação à honra - só pessoa natural.

  • Só não sei qual objetivo de repetir comentários. 

  • Gabarito: LETRA C.

    A – ERRADO. Tem status de norma supralegal. Somente os tratados de Direitos Humanos com o côro de emenda, tem status de emenda constitucional.

    B- ERRADO. DEVE o poder público prover, pois são normas de direitos fundamentais.

    C- CORRETO.

    D- ERRADO. O Ministério Público não pode determinar a quebra de sigilo bancário de entes privados. Na jurisprudência do STJ, existe previsão para que o Ministério Público quebre o sigilo bancário de conta de titularidade de ente público.

    E- ERRADO. Eficácia contida

  • A letra E trata de eficácia contida. Exemplo: Exercício da Advocacia, que se dá mediante prévia aprovação no exame de ordem.

  • Me corrijam se eu estiver raddo =). Eu pensei ali na letra D que  a opção não estivesse correte por falar genericamente das CPIs sendo que somente comissões parlamentares de inquerito Federais e Estaduais podem quebrar o sigilo, uma vez que o município não conta com o poder Judiciário. Estou começando nos estudos agora, perdoem qualquer burrice.

  • Se vai fazer prova da CESPE é bom já ir pegando súmulas e jurisprudência. Porque letra de lei não é com ela não.

  • A letra D não diz q o MP vai DETERMINAR a quebra do sigilo e sim que ele vai REQUISITAR e pelo que estudei, ele pode sim requisitar.

    Prof. Daniel Sena

     Sigilo bancário e fiscal

    - Permite-se a quebra quando utilizados para ocultar atividades ilícitas

    - Indispensável a individualização do objeto e do investigado

    - Autorização judicial, de CPI, diretamente pelo FISCO, requisição do MP (ao juiz ou a CPI segundo o STF).

    - HC para impugnar decisão judicial 

    Material do Focus Concursos.

     

  • '' Direitos e Garantias individuais''...

    A letra C dada como gabarito, generaliza, o que torna a questão controversa.

    Isto porque não são extensíveis às pessoas jurídicas TODOS os direitos e garantias individuais.

    Habeas Corpus, enquanto garantia, não é cabível às pessoas jurídicas, por exemplo!

    Cespe. A gente sente e chora!

  • Kivia, o mp pode até requisitar, mas no entanto só se autoriza o procedimento, através de decisão/autorização judicial... Então, acredito que seja nesse ponto o "erro" da questão...
  • Victor, quando o Daniel Sena corrigiu essa questão, ele disse que o erro da letra "D" foi o de não mencionar o FISCO.

  • Pessoal, boa noite! Acerca das repetições de comentário (que para muitos apresentam-se como uma estratégia "copia e cola" pouco produtiva) em nada acrescenta àqueles que por este canal buscam revisar e/ou sedimentar seus conhecimentos em determinada matéria (e provavelmente não acrescenta muito também áqueles que usam do artifício da repetição). Se seu intuito for ajudar seu "amiguingo oculto" ou figurar no rol dos comentaristas de plantão, lhe acevero, companheiro, vc está perdendo seu tempo! Agora se seu interesse for fixar o conteúdo da questão, há inúmeras estratégias, dentre elas, inclusive, a repetição:

    1- compre um caderno de 12 matérias e escreva o que vc quer decorar (ou aprender) em cada folha(frente e verso), repetindo isso até o dia da sua prova;

    2- use o conteúdo de sua repetição para dar uma aula para seu animal de estimação ou para vc mesmo(a) na frente do espelho (vai fixar rapidinho!)

    3- grave um áudio da sua repetição e ouça diariamente como oração matinal ao acordar e antes de ir dormir.

    4- entre em grupo de whatsapp e encontre alguém que gosta de repetição e aí vcs jogam o pingue-pongue da repetição até fixarem o conhecimento repetido

    5- façam um flashcard e repita nele...

    6- façam um mapa mental e repita nele...

    7- façam resumos e repitam neles...

    8- gravem um vídeo e postem no youtube (mas não esperem por "joinhas")

    DIZEM POR AÍ QUE A REPETIÇÃO É A MÃE DO APRENDIZADO (E É MESMO, DESDE QUE VC FAÇA BOM USO DELA E NO LOCAL APROPRIADO).

    UMA DOS MAIORES DESAFIOS DAQUELES QUE SE ENCONTRAM NESSA JORNADA DOS CONCURSOS PÚBLICOS É ADMINISTRAR BEM O SEU TEMPO. PORTANTO, A OBJETIVIDADE E A PRECISÃO DE UM COMENTÁRIO BEM ELABORADO E CERTEIRO JÁ ESTÁ DE BOM TAMANHO. E SE NÃO ESGOTAR O TEMA, O QUE VIER POR ACRÉSCIMO, QUE SEJA AGREGADOR E NÃO APENAS MAIS UMA REPETIÇÃO SEM SENTIDO...

    E por favor, caro colega, não se aborreça com meu comentário se se sentir atingido. Colha dele algo para refletir suas estratégias de aprendizagem e adminnistração do tempo. Se entender que eu tenho razão então ajude outros a se livrarem desse mal; se achar que não, perdoe-me a franqueza das minhas palavras! UM BOM COMENTÁRIO É AQUELE QUE PRODUZ MUDANÇAS E GERA RESULTADOS NO ANONIMATO, LONGE DOS OLOFOTES DO EGO MASSAGEADO.

  • Complementando, CPI's tbm podem autorizar a quebra do sigilo, menos a interseptação telefônica, esta só por ordem judicial. 

    Prof. Luis Gustavo

  • O erro da "d" está no requerimento do MP.

    Quem requer ordena. Neste caso o MP não manda no judiciário. O certo seria solicitar  e caberia ao judiciário conceder.

  • Erro da letra D: 1.    O sigilo bancário decorre do direito fundamental à privacidade, o qual pode ser relativizado em alguns casos. O entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante é o de que a quebra do sigilo bancário pode ser decretada pelo Poder Judiciário e pelas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI`s).

  • Se precisasse saber de algo para mudar sa vida!

    A norma constitucional que prevê o livre exercício da atividade profissional = EFICÁCIA CONTIDA.

     

    TRATADO INTERNACIONAL

    - DE DIREITOS HUMANOS

    APROVADA PELO QUORUM QUALIFICADO ( 3 quintos)= EMENDA CONSTITUCIONAL

    NÃO APROVADA PELO QUORUM QUALIFICADO ( 3 quintosa) = NORMA SUPRALEGAL

    - NÃO DE DIREITOS HUMANOS= lei ordinária

     

    ERROS, AVISE-ME.

    GABARITO ''C''

  • Vamos indicar para comentário essa questão pessoal!

     

  • https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/quebra-de-sigilo-bancario-ministerio-publico/

  •  c) Os direitos e garantias individuais previstos no texto constitucional não são assegurados apenas às pessoas físicas brasileiras e estrangeiras residentes no país, alcançando também as pessoas jurídicas, como, por exemplo, no reconhecimento de indenização por danos morais por violação à imagem.

  • a) ERRADO.  Tratados e convenções internacionais recepcionados pela República Federativa do Brasil, em geral, têm status equivalente ao das emendas constitucionais. TRATADOS QUE VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS É QUE TERÃO STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL APÓS APROVAÇÃO POR 3/5 DOS VOTOS, EM DOIS TURNOS, NAS DUAS CASAS DO CN.

     

    b) ERRADO. Os direitos sociais relativos a educação, saúde, alimentação, trabalho e moradia constituem norma constitucional de conteúdo programático, razão por que não se pode exigir dos poderes públicos atuação no sentido de provê-los. SE SÃO DE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, A MATERIALIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS DEPENDEM DE UMA ATUAÇÃO POSITIVA DO PODER PÚBLICO, EXIGÍVEL PELA CRIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS.

     

    c) CERTO. Os direitos e garantias individuais previstos no texto constitucional não são assegurados apenas às pessoas físicas brasileiras e estrangeiras residentes no país, alcançando também as pessoas jurídicas, como, por exemplo, no reconhecimento de indenização por danos morais por violação à imagem. OBS.: EMBORA A ASSERTIVA SEJA ABERTA DEMAIS, NÃO SÃO TODOS OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS QUE SÃO EXTENSÍVEIS ÀS PESSOAS JURÍDICAS, MAS SOMENTE AQUELES RELATIVOS À HONRA OBJETIVA E À IMAGEM, POR EXEMPLO.

     

    d) ERRADO. ?

     

    e) ERRADO. Trata-se de norma de EFICÁCIA CONTIDA, ou seja, a lei que estabelecerá as qualificações profissionais exigidas irá RESTRINGIR a eficácia da norma constitucional, que até a edição da lei tem eficácia plena.

  • c)

    Os direitos e garantias individuais previstos no texto constitucional não são assegurados apenas às pessoas físicas brasileiras e estrangeiras residentes no país, alcançando também as pessoas jurídicas, como, por exemplo, no reconhecimento de indenização por danos morais por violação à imagem.

  • Questão D faltou só falar  da outorgação das autoridades tributárias. 

  •  

    D) Em nome da proteção constitucional à privacidade, a quebra do sigilo de dados bancários, fiscais, ou informáticos de entes privados somente pode ser determinada por decisão judicial ou de comissão parlamentar de inquérito ou por requisição do Ministério Público.

     

    O erro está em generalizar, uma vez que se trata de uma exceção. O Parquet não pode sempre requisitar!!

  • De acordo com as disposições da CF/88:

    a) INCORRETA. Somente os tratados e convenções internacionais que disponham sobre direitos humanos e tenham sido aprovados pelo quorum qualificado terão status de emenda constitucional.

    b) INCORRETA. As normas programáticas, tais como as que dispõem sobre direitos sociais, são normas que estabelecem diretrizes para o Estado, de forma a efetivar o texto constitucional, aplicando-o à realidade da sociedade. Portanto, para que isto ocorra, é necessário que haja uma atuação positiva da Administração. Caso permaneça inerte ou não siga as diretrizes adequadamente, a sociedade poderá exigir do Estado atuação no sentido de prover os direitos dispostos nestas normas.

    c) CORRETA. A aplicação dos direitos e garantias fundamentais tem sido a mais ampla possível, abarcando, além das pessoas físicas, também as pessoas jurídicas, levando em consideração as peculiaridades de cada uma, como por exemplo, o direito de preservar a imagem, pois o direito à imagem equivale tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas.

    d) INCORRETA. A quebra do sigilo bancário, fiscal ou informático pode ocorrer por determinação judicial ou pelas CPI's, que possuem poderes de investigação, sendo esta hipótese não abrangida pela reserva de jurisdição, mas o Ministério Público não tem poder para este tipo de requisição, em se tratando de sigilo de entes privados.

    e) INCORRETA. A liberdade profissional é uma norma de eficácia contida. Isto significa que, a princípio, é livre o exercício de qualquer profissão, mas a CF permite que lei posteriormente disponha sobre certas limitações ou que determine qualificações para o exercício de certo trabalho.

    Gabarito do professor: letra C.
  • a) ERRADO.  Tratados e convenções internacionais recepcionados pela República Federativa do Brasil, em geral, têm status equivalente ao das emendas constitucionais. TRATADOS QUE VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS É QUE TERÃO STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL APÓS APROVAÇÃO POR 3/5 DOS VOTOS, EM DOIS TURNOS, NAS DUAS CASAS DO CN.

     

    b) ERRADO. Os direitos sociais relativos a educação, saúde, alimentação, trabalho e moradia constituem norma constitucional de conteúdo programático, razão por que não se pode exigir dos poderes públicos atuação no sentido de provê-los. SE SÃO DE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, A MATERIALIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS DEPENDEM DE UMA ATUAÇÃO POSITIVA DO PODER PÚBLICO, EXIGÍVEL PELA CRIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS.

     

    c) CERTO. Os direitos e garantias individuais previstos no texto constitucional não são assegurados apenas às pessoas físicas brasileiras e estrangeiras residentes no país, alcançando também as pessoas jurídicas, como, por exemplo, no reconhecimento de indenização por danos morais por violação à imagem. OBS.: EMBORA A ASSERTIVA SEJA ABERTA DEMAIS, NÃO SÃO TODOS OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS QUE SÃO EXTENSÍVEIS ÀS PESSOAS JURÍDICAS, MAS SOMENTE AQUELES RELATIVOS À HONRA OBJETIVA E À IMAGEM, POR EXEMPLO.

     

     

    D) Errada. O Ministério Público não pode determinar a quebra de sigilo bancário de entes privados. Na jurisprudência do STJ, existe previsão para que o Ministério Público quebre o sigilo bancário de conta de titularidade de ente público.

     

     

    e) ERRADO. Trata-se de norma de EFICÁCIA CONTIDA, ou seja, a lei que estabelecerá as qualificações profissionais exigidas irá RESTRINGIR a eficácia da norma constitucional, que até a edição da lei tem eficácia plena.

  • C) Correta. As pessoas jurídicas também são titularidades de direitos fundamentais, no que couber. 

  • C) CERTO 

    Súmula 227:  A pessoa jurídica pode sofrer dano moral

  • os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

     

    1. POLÍCIA: NÃO. É necessária autorização judicial.

     

    2. MP: NÃO. É necessária autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).

    Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).

     

    3. TCU: NÃO. É necessária autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012).

    Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).

     

    4. Receita Federal: SIM, com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário".

     

    5. Fisco estadual, distrital, municipal: SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001.

     

    6. CPI: SIM (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4º, § 1º da LC 105/2001).

    Prevalece que CPI municipal não pode.

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • GAB.: C

    Desvendanto o CESPE em poucas palavras:

    a) ...",em geral,"... 

    b) ..."saúde"...

    c)

    d) ..."somente"...

    e) ..."lei posterior"...

  • A princípio, sigam a regra geral. Somente o Poder Judiciário e as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI`s) podem determinar a quebra do sigilo bancário. Por exemplo, deve ser considerada ERRADA a seguinte questão: “O Ministério Público pode determinar a quebra de sigilo bancário, independentemente de ordem judicial”.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/quebra-de-sigilo-bancario-ministerio-publico/

     

     

  • A Súmula n. 227, STJ, menciona que as pessoas jurídicas podem sofrer danos morais. 

    Alternativa correta: C

  • A professora no comentário comete um deslize com relação a CPIs, CUIDADO! CPIs não pode pedir quebra de sigilo bancário e nem telefonico, entretando, pode pedir informações referêntes a esses, como por ex: contas telefonicas, numere de conta bancária(existencia) coisas do tipo, q não interfere na privatização da informações, que só pode ser solicitadas mediante mandado jurídico. 

    Aliás, informações bancários tbm pode ser pedido sem autorização do juiz, por tribunais fiscais, somente para analises de fiscos! 

     

    se falei besteira, por favor corrigir! 

  • GABARITO: LETRA C

     

    a) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

    b) "As normas que tratam de direitos sociais são de eficácia limitada, ou seja, de aplicabilidade mediata, já que, para que se efetivem de maneira adequada, se devem cumprir exigências como prestações positivas por parte do Estado, gastos orçamentários e mediação do legislador." Questão certa do Cespe para AJAJ do TRE-RJ.

     

    c) Súmula 227 STJ: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral."

     

    d) O sigilo bancário é espécie do sigilo de dados, o qual é um direito fundamental do indivíduo. "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; " No MS 23.868 STF "A CPI – que dispõe de competência constitucional para ordenar a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico das pessoas sob investigação do Poder Legislativo – somente poderá praticar tal ato, que se reveste de gravíssimas consequências, se justificar, de modo adequado, e sempre mediante indicação concreta de fatos específicos, a necessidade de adoção dessa medida excepcional."

     

    e) A eficácia dessa norma foi contida pela exigência, por exemplo, de aprovação no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil para que o bacharel em Direito possa exercer a advocacia.

  • A) Somente os tratados internacionais que versem sobre Direitos Humanos têm status de EC;

     

    B) Mínimo Existencial: Impõe ao Poder Estatal o dever de garantir ao menos o mínimo necessário para a população usufrua de uma vida digna. Direito subjetivo da população contra o Estado;

     

    C) CORRETA! Baseado na Súmula 227, do Superior Tribunal de Justiça: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

     

    D) Dados bancários, fiscais ou informáticos – Podem ser quebrados por decisão judicial ou por CPI (estadual e federal), quando utilizados para ocultar atividades ilícitas. Em 24/02/2016, o STF passou a reconhecer que os dados bancários podem ser acessados pela administração tributária (Receita Federal e Receita Estadual); Ministério Público? NÃO!

     

    E) Norma de eficácia contida. Não se admite que a Lei restrinja a liberdade profissional, apenas que reduza seu alcance. Os exemplos mais citados em provas são: músicos (não alcança), jornalistas (não alcança) e advogados (alcança: Exame da Ordem).

  • letra D - ERRADA

    Pode ser quebrado o sigilo Bancario por:

    - Determinação Judicial

    - CPI's

    - Ministerio Publico (APENAS EM DEFESA DE PATRIMONIO PUBLICO)

    - Autoridade Tributarias

  • ) ERRADO.  Tratados e convenções internacionais recepcionados pela República Federativa do Brasil, em geral, têm status equivalente ao das emendas constitucionais. TRATADOS QUE VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS É QUE TERÃO STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL APÓS APROVAÇÃO POR 3/5 DOS VOTOS, EM DOIS TURNOS, NAS DUAS CASAS DO CN.

     

    b) ERRADO. Os direitos sociais relativos a educação, saúde, alimentação, trabalho e moradia constituem norma constitucional de conteúdo programático, razão por que não se pode exigir dos poderes públicos atuação no sentido de provê-los. SE SÃO DE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, A MATERIALIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS DEPENDEM DE UMA ATUAÇÃO POSITIVA DO PODER PÚBLICO, EXIGÍVEL PELA CRIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS.

     

    c) CERTO. Os direitos e garantias individuais previstos no texto constitucional não são assegurados apenas às pessoas físicas brasileiras e estrangeiras residentes no país, alcançando também as pessoas jurídicas, como, por exemplo, no reconhecimento de indenização por danos morais por violação à imagem. OBS.: EMBORA A ASSERTIVA SEJA ABERTA DEMAIS, NÃO SÃO TODOS OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS QUE SÃO EXTENSÍVEIS ÀS PESSOAS JURÍDICAS, MAS SOMENTE AQUELES RELATIVOS À HONRA OBJETIVA E À IMAGEM, POR EXEMPLO.

     

    d) ERRADO. ?

     

    e) ERRADO. Trata-se de norma de EFICÁCIA CONTIDA, ou seja, a lei que estabelecerá as qualificações profissionais exigidas irá RESTRINGIR a eficácia da norma constitucional, que até a edição da lei tem eficácia plena.

  • Letra D (errada).

    CF + STF + LC 105/2001 = quebra do sigilo bancário por:


    determinação judicial; determinação do legislativo (CPI); autoridades e agentes fiscais; determinação do TCU e MP, com prévia anuência do Poder Judiciário (dispensada se houver envolvimento de recursos públicos).




  • A) Tem de versar sobre direito humanos e serem aprovados pelo Congresso Nacional com rito de emenda constitucional. Caso contrário, os tratados internacionais de direitos humanos, dos quais o Brasil seja signatário, terão posição supralegal.

    B) No caso de omissão legislativa, poderá ser impetrado Mandado de Injunção.

    C) Cuidadíssimo!!! Não são todos os direitos fundamentais extensíveis às pessoas jurídicas. Fica ligado!

    D) Não alcança o Ministério Público.

    E) Exemplo clássico de norma de eficácia contida. Pense assim: você pode exercitar qualquer trabalho (músico, por exemplo) de forma livre. Mas pode aparecer uma lei restringindo o exercício (advogado, por exemplo).

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GABARITO: C.

    COMENTÁRIO COMPLEMENTAR: sobre a assertiva "b", apesar da divergência doutrinária, é permitido o controle judicial de políticas públicas (aqui se inclui a implementação de direitos sociais). Por todos:

    "O Poder Judiciário pode obrigar o Município a fornecer vaga em creche a criança de até 5 anos de idade. A educação infantil, em creche e pré-escola, representa prerrogativa constitucional indisponível garantida às crianças até 5 anos de idade, sendo um dever do Estado (art. 208, IV, da CF/88). Os Municípios, que têm o dever de atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (art. 211, § 2º, da CF/88), não podem se recusar a cumprir este mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi conferido pela Constituição Federal. STF. Decisão monocrática. RE 956475, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 12/05/2016 (Info 826)."

  • Letra C

    a) INCORRETA. Somente os tratados e convenções internacionais que disponham sobre direitos humanos e tenham sido aprovados pelo quorum qualificado terão status de emenda constitucional.

    b) INCORRETA. As normas programáticas, tais como as que dispõem sobre direitos sociais, são normas que estabelecem diretrizes para o Estado, de forma a efetivar o texto constitucional, aplicando-o à realidade da sociedade. Portanto, para que isto ocorra, é necessário que haja uma atuação positiva da Administração. Caso permaneça inerte ou não siga as diretrizes adequadamente, a sociedade poderá exigir do Estado atuação no sentido de prover os direitos dispostos nestas normas.

    c) CORRETA. A aplicação dos direitos e garantias fundamentais tem sido a mais ampla possível, abarcando, além das pessoas físicas, também as pessoas jurídicas, levando em consideração as peculiaridades de cada uma, como por exemplo, o direito de preservar a imagem, pois o direito à imagem equivale tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas.

    d) INCORRETA. A quebra do sigilo bancário, fiscal ou informático pode ocorrer por determinação judicial ou pelas CPI's, que possuem poderes de investigação, sendo esta hipótese não abrangida pela reserva de jurisdição, mas o Ministério Público não tem poder para este tipo de requisição, em se tratando de sigilo de entes privados.

    e) INCORRETA. A liberdade profissional é uma norma de eficácia contida. Isto significa que, a princípio, é livre o exercício de qualquer profissão, mas a CF permite que lei posteriormente disponha sobre certas limitações ou que determine qualificações para o exercício de certo trabalho.

  • LETRA C.

    b) Errado. Não confunda as coisas. Realmente, os direitos sociais do art. 6º da Constituição são considerados normas de conteúdo programático, segundo a classificação tradicional do professor José Afonso da Silva (eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais). Porém, o fato de serem normas programáticas não impede o cidadão de demandar junto ao Poder Público para que sua pretensão seja atendida. Gosto muito de uma frase, pois resume bem a questão – e fica bacana numa prova discursiva sobre o assunto: a Constituição não pode ser uma promessa vazia e inconsequente. Em outras palavras, pode o cidadão invocar o cumprimento das obrigações por parte do Estado. É o que acontece, por exemplo, na implementação de políticas públicas de saúde, educação etc. Chamo sua atenção, ainda, que em alguns temas – especialmente saúde e educação –, incide a chamada teoria do mínimo existencial (também conhecida como teoria dos limites), que afastaria a invocação da cláusula da reserva do possível.

     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • a) INCORRETA. Somente os tratados e convenções internacionais que disponham sobre direitos humanos e tenham sido aprovados pelo quorum qualificado terão status de emenda constitucional.

    b) INCORRETA. As normas programáticas, tais como as que dispõem sobre direitos sociais, são normas que estabelecem diretrizes para o Estado, de forma a efetivar o texto constitucional, aplicando-o à realidade da sociedade. Portanto, para que isto ocorra, é necessário que haja uma atuação positiva da Administração. Caso permaneça inerte ou não siga as diretrizes adequadamente, a sociedade poderá exigir do Estado atuação no sentido de prover os direitos dispostos nestas normas.

    c) CORRETA. A aplicação dos direitos e garantias fundamentais tem sido a mais ampla possível, abarcando, além das pessoas físicas, também as pessoas jurídicas, levando em consideração as peculiaridades de cada uma, como por exemplo, o direito de preservar a imagem, pois o direito à imagem equivale tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas.

    d) INCORRETA. A quebra do sigilo bancário, fiscal ou informático pode ocorrer por determinação judicial ou pelas CPI's, que possuem poderes de investigação, sendo esta hipótese não abrangida pela reserva de jurisdição, mas o Ministério Público não tem poder para este tipo de requisição, em se tratando de sigilo de entes privados.

    e) INCORRETA. A liberdade profissional é uma norma de eficácia contida. Isto significa que, a princípio, é livre o exercício de qualquer profissão, mas a CF permite que lei posteriormente disponha sobre certas limitações ou que determine qualificações para o exercício de certo trabalho.

    Gabarito do professor: letra C.

  • Todas as pessoas possuem direitos e garantias, sejam físicas ou jurídicas, bem como os cidadãos natos ou estrangeiros. É bem verdade que nem todo mundo possui todos os direitos, mas todo mundo possui algum direito.

    Os estrangeiros, por exemplo, não podem propor ação popular, já que ela é resguardada a quem seja cidadão, isso é, quem esteja com os direitos políticos em dia no país.

    As pessoas jurídicas não podem propor ação de “habeas corpus” com a finalidade de proteger seu direito de locomoção, já que são entidades materiais e não físicas. Mas, sem dúvida, as empresas possuem direito à honra e à imagem.

  • A) Errada. Os tratados internacionais que terão peso de Emenda Constitucional serão apenas aqueles que forem aprovados em ambas as casas com 3/5 dos votos em 2 turnos. Os outros tratados internacionais que não atenderem esses requisitos terão o valor de lei ordinária.

     

    B) Errada. Os direitos sociais relativos a educação, saúde, alimentação, trabalho e moradia constituem norma constitucional de conteúdo programático sendo, portanto, exigível do Poder Público a execução de tais programa previstos na CF. Tendo em vista ser norma de caráter programática, o Estado tem o DEVER de executá-las.

     

    C) Correta. As Pessoas Jurídicas (PJ) gozam de direitos fundamentais, mas não todos. Podem ter seu direito à imagem violado, mas não podem impetrar habeas corpus, por exemplo.

     

    D) Errada. A quebra do sigilo de dados bancários, fiscais, ou informáticos de entes privados somente pode ser determinada por decisão judicial ou de comissão parlamentar de inquérito ou por requisição do Ministério Público. Está errado pois, o MP não quebra sigilo, a não ser contas pertencentes a ente público (prefeitura, por exemplo), e a CPI não tem competência para decretar quebra de sigilo informático, visto que este sigilo equivale ao de comunicação telefônica que só pode ser quebrado com autorização judicial. Vide o art. 10 da lei 9296/1996 que diz:

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

    Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

     

    E) Errada. A liberdade profissional é uma norma de eficácia contida.

  • Gabarito C

    O direitos fundamentais são de titularidade das pessoas físicas brasileiras e estrangeiras residentes ou não no país, assim como das pessoas jurídicas.

  • C) “"De acordo com uma regra geral, para efeitos da titularidade de direitos fundamentais, as pessoas jurídicas são equiparadas às físicas, quando o exercício de um direito for compatível com as peculiaridades estruturais da pessoa jurídica e, principalmente, com a sua inexistência biológica ou caráter artificial.”

    Dimitri Dimoulis & Leonardo Martins, Teoria geral dos direitos fundamentais"

    Do livro CF nos concursos do Cebraspe, Dizer o direito

    D) O Ministério Público não pode determinar a quebra de sigilo bancário de entes privados. Na jurisprudência do STJ, existe previsão para que o Ministério Público quebre o sigilo bancário de conta de titularidade de ente público.

  • Em nome da proteção constitucional à privacidade, a quebra do sigilo de dados bancários, fiscais, ou informáticos( nao consta  nos poderes da cpi) de entes privados somente pode ser determinada por decisão judicial ou de comissão parlamentar de inquérito ou por requisição do Ministério Público.

    independe de autorização judicial

  • Para que os tratados tenham status de EC, a questão tem que especificar que são de DH e passaram por rito especial, caso contrário o status é supralegal (se forem de DH).

  • Na assertiva A, caso estivesse expresso: Direitos Internacionais de Direitos Humanos ficaria correta, segundo a o escrito na CF no Art. 5 parágrafo 3.

  • Minha contribuição.

    Os direitos e garantias individuais previstos no texto constitucional não são assegurados apenas às pessoas físicas brasileiras e estrangeiras residentes no país, alcançando também as pessoas jurídicas, como, por exemplo, no reconhecimento de indenização por danos morais por violação à imagem. (Cespe)

    Abraço!!!

  • Minha contribuição.

    Súmula 227 STJ: Pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    Abraço!!!

  • OBS: Os Tratados Internacionais que versarem sobre Direitos Humanos, mas não forem aprovados pelo quórum qualificado (art. 5º, parágrafo 3º da CF/88, incluído pela EC nº 45/2004), serão integrados ao ordenamento jurídico com o status de Norma Supralegal. Como exemplo disso temos o Decreto nº 678/92 promulgou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de Sán José da Costa Rica, de 1969), a qual ingressou no sistema jurídico pátrio como Norma Supralegal.

    Lembrem-se de que atualmente os Tratados com status de Emenda Constitucional são:

    Convenção da ONU sobre Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo facultativo;

    Tratado de Marrakesh (diploma aprovado para facilitar o acesso a obras públicas aos cegos.

  • Letra C

    a) INCORRETA. Somente os tratados e convenções internacionais que disponham sobre direitos humanos e tenham sido aprovados pelo quorum qualificado terão status de emenda constitucional.

    b) INCORRETA. As normas programáticas, tais como as que dispõem sobre direitos sociais, são normas que estabelecem diretrizes para o Estado, de forma a efetivar o texto constitucional, aplicando-o à realidade da sociedade. Portanto, para que isto ocorra, é necessário que haja uma atuação positiva da Administração. Caso permaneça inerte ou não siga as diretrizes adequadamente, a sociedade poderá exigir do Estado atuação no sentido de prover os direitos dispostos nestas normas.

    c) CORRETA. A aplicação dos direitos e garantias fundamentais tem sido a mais ampla possível, abarcando, além das pessoas físicas, também as pessoas jurídicas, levando em consideração as peculiaridades de cada uma, como por exemplo, o direito de preservar a imagem, pois o direito à imagem equivale tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas.

    d) INCORRETA. A quebra do sigilo bancário, fiscal ou informático pode ocorrer por determinação judicial ou pelas CPI's, que possuem poderes de investigação, sendo esta hipótese não abrangida pela reserva de jurisdição, mas o Ministério Público não tem poder para este tipo de requisição, em se tratando de sigilo de entes privados.

    e) INCORRETA. A liberdade profissional é uma norma de eficácia contida. Isto significa que, a princípio, é livre o exercício de qualquer profissão, mas a CF permite que lei posteriormente disponha sobre certas limitações ou que determine qualificações para o exercício de certo trabalho.

    Súmula 227 STJ: Pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

  • SÚMULA 227, STJ: A PESSOA JURÍDICA PODE SOFRER DANO MORAL.

  • Questão q eu já errei 2x pq só leio o "não", em vez de "não apenas"! Cuidado!

  • LETRA C

  • errei por duvida. sobre a PESSOA JURIDICA.

  • A letra C está correta mas a sua leitura faz parecer que todos os direitos e garantias são aplicáveis às pessoas Jurídicas. Como a questão apresenta alternativas sempre optamos pela menos errada caso não exista uma correta de fato. Porém, quando for CERTO/ERRADO, creio que a letra C estaria errada.

  • LETRA C

    Destinatários dos direitos e garantias fundamentais: Pessoa física (referente a população); Pessoa Jurídica e Pessoas estatais.

    Fonte: Vincente Paulo e Marcelo Alexandrino.

  • A questão que dá uma aula na resposta.

  • Acerca dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar queOs direitos e garantias individuais previstos no texto constitucional não são assegurados apenas às pessoas físicas brasileiras e estrangeiras residentes no país, alcançando também as pessoas jurídicas, como, por exemplo, no reconhecimento de indenização por danos morais por violação à imagem.

  • PESSOA JURÍDICA TAMBÉM TEM TUTELA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    Os direitos e garantias individuais previstos no texto constitucional não são assegurados apenas às pessoas físicas brasileiras e estrangeiras residentes no país, alcançando também as pessoas jurídicas, como, por exemplo, no reconhecimento de indenização por danos morais por violação à imagem.

  • STATUS DOS TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS

     

     

    1) TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS QUE NÃO VERSAREM SOBRE DIREITOS HUMANOS:  Têm status de lei ordinária.

     

    2) TRATADOS E CONVENÇÔES INTERNACIONAIS QUE CONTÉM NORMAS DE DIREITOS HUMANOS: 2 são as possibilidades:

    A) Se aprovada pelo quórum terá status de EMENDA CONSTITUCIONAL, ou seja, fará parte da nossa Lei maior.

    B) Se não for aprovada pelo quórum específico, terá status de NORMA SUPRALEGAL, ou seja, abaixo da Constituição e acima das leis.

     

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

    comentario copiado do daniel tostes (mto bom)

  • Com relação a letra E:

    É Norma de Eficácia Contida.


ID
2079982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à organização político-administrativa do Estado brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    a) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    A União tem competência privativa para legislar sobre sistema de consórcios e sorteios. Lei estadual que verse sobre esse tema padecerá de inconstitucionalidade formal.

     

    b) O funcionamento de estabelecimento bancário está ligado à sua atuação financeira, cuja competência para legislar pertence à União Federal, nos termos do artigo 22, VII e artigo 192 da Constituição Federal, e não ao Município. "A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União." (Súmula nº 19 do Superior Tribunal de Justiça) .

     

    SV 38. É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

     

    "No caso, verifico que a competência para disciplinar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais é do município, tendo em vista o que dispõe o art. 30, I, da Constituição Federal. Esta Corte já possui entendimento assentado nesse sentido, consolidado no enunciado da Súmula nº 645/STF: 'É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial'." (ADI 3691, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 29.8.2007, DJe de 8.5.2008)

     

    c) Art. 24, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

    d) Certo. Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

     

    e) Art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

    As matérias da competência privativa da União são delegáveis aos Estados, mediante lei complementar. Os Municípios não podem receber tal delegação.

  • Gabarito: Alternativa D

     

    Alternativa A) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:[...] XX - sistemas de consórcios e sorteios

     

    Alternativa B) Súmula 19 do STJ: "A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União."

     

    Alternativa C) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. [...] § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

    Alternativa D)  Art. 30. Compete aos Municípios: [...] II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

     

    Alternativa E) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • A) Errada, a competência para legislar consórcios e sorteios é privativa da União.

    B) Errada, o horário bancário é de competência da União.

    C) Errada, a superveniência de lei federal SUSPENDE a lei estadual somente no que lhe for contrária.

    D) Certa.

    E) Errada, lei complementar federal poderá autorizar Estados (pela CF) e o DF (doutrina majoritária) a legislar sobre questões de competência privativa da União.

  • Tiago Costa, voce tem o meu respeito. Deus te abençõe.

  • Prof. Ricardo Vale:

     

    A) Errada. A União tem competência privativa para legislar sobre sistema de consórcios e sorteios. Lei estadual que verse sobre esse tema padecerá de inconstitucionalidade formal.

     

    B) Errada. Os Municípios têm competência para legislar sobre horário de funcionamento de estabelecimento comercial. No entanto, é competência da União legislar sobre o horário de funcionamento de estabelecimentos bancários.

     

    C) Errada. A superveniência de lei federal de normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrária. Não revoga.

     

    D) Correta. Os Municípios tem competência para suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, II, CF/88).

     

    E) Errada. As matérias da competência privativa da União são delegáveis aos Estados, mediante lei complementar. Os Municípios não podem receber tal delegação.

  • Só lembrar que o Meio Ambiente e um direito de Todos!!

  • Só complementando o item B), o Município não detém competência para disciplinar horário bancário, TODAVIA, tem competência para tratar de questões internas, ex: segurança e tempo de espera na fila. Vejamos: 

    Ementa: COMPETÊNCIA LEGISLATIVA – FILA DE BANCO – TEMPO DE ESPERA – INTERESSE LOCAL – PRECEDENTE. De acordo com o entendimento consolidado no Supremo, compete aos municípios legislar sobre o período máximo ao qual os clientes de instituições bancárias podem ser submetidos, no aguardo de atendimento. Precedente: Recurso Extraordinário nº 610.221/SC, mérito julgado com repercussão geral admitida.

  • Meio ambiente é competência comum? Mas a letra Diz que é concorrente.

  • Letra D.

     

    O PUTA FÉ é concorrente, podendo o Município suplementar (art.30).

     

    Informação importante!

    Não se pode confundir organização do Estado - que pode o Município suplementar a competência concorrente de U, E e DF ( art. 30) - com a competência por esfera de governo - essa o Município nunca concorre com União ( vide EC 85/15).

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
    Municípios: (EC no 53/2006)

    VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
    VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;

  • A. CF, 22: Competência legislativa privativa da União (LC pode autorizar os Estados a legislarem sobre questões específicas). A competência legislativa suplementar dos Estados consta do art. 24, quando legisla concorrentemente com a União.

    B. SV38/STF: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. S19/STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da união.

    C. CF, 24, §4º: A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. (A união não pode revogar uma lei estadual).

    D. RE 586.224/SP: O Município é competente para legislar sobre meio ambiente com União e Estado, no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja e harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados. (C)

    E. LC federal AUTORIZA os Estados. (Lembrando que são todos ao mesmo tempo).

  • A) ERRADA. 
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XX - sistemas de consórcios e sorteios;
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    SV 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistema de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

    B) ERRADA.
    SV 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
    SÚMULA 19 STJ: A FIXAÇÃO DO HORARIO BANCARIO, PARA ATENDIMENTO AO PUBLICO, É DA COMPETENCIA DA UNIÃO.

    C) ERRADA.  Art. 24, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário

    D) CERTA. Art. 30. Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    E) ERRADA. Art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Gabarito Letra D

    Eis o fundamento da "A".
    Súmula vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

    Dessa forma, consórcios e sorteios nem mesmo podem ser delegada por meio de lei para os Estados para legislarem sobre pontos específicos;

    bons estudos

  • Sumulas: 419 STF + 645 STF + 19 STJ + SV 38 STF. Lembrando que segundo o STF os Municípios tem competência para a fixação do horario de funcionamento das farmácias.
  • Quanto à afirmativa D, é bom lembrar que o art. 24 da CF traz hipóteses de competência legislativa concorrente entre a UNIÃO, ESTADOS E DF somente; não está incluído o Município na competência para legislar concorrentemente. Isso, porém, não o impede de SUPLEMENTAR a legislação federal e estadual no que couber, assim como legislar sobre assuntos de interesse local (incisos I e II do art. 30 da CF). 

  • 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

    GABA D

  • SUSPENDE E NÃO REVOGA
    SUSPENDE E NÃO REVOGA
    SUSPENDE E NÃO REVOGA 

     

     

    KKK não erro mais!

  • LETRA D

     

    "No precedente em análise, de maneira inovadora, a Corte, por unanimidade, 'firmou a tese de que o Município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c 30, I e II, CF)' (RE 586.224)

     

    Pedro Lenza, Ed. 20ª, página 543

  • C)  NÃO REVOGA, SUPENDE!!!!!!!!!!!!!!

    E) A COMPETÊNCIA PRIVATIVA PODERÁ SER DELAGADA AOS ESTADOS E NÃO AOS MUNICÍPIOS. (ART.22 § ÚN. CF/88)

  • C) NÃO REVOGA, SUSPENDE,!!!!!!!!!!!!!!

  • Renato, você é um acalanto para as mentes em crise dos concurseiros neste site! Funciona mais que Google! Obrigada sempre! ;)

  • 11 – (CESPE / TCE-PR – 2016) Em relação à organização politico-administrativa do Estado brasileiro, assinale a opção correta:

    a) No exercício de sua competência para legislar sobre assuntos de interesse local, pode o município editar lei municipal que discipline horário comercial e bancário para o atendimento ao público.

    b) Em matéria de competência legislativa concorrente, a superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga lei estadual anterior no que elas forem contrárias.

    c) Em matéria de proteção ao meio ambiente, a competência legislativa concorrente entre a União e os Estados não afasta a competência do município para legislar sobre o assunto de forma suplementar.

    d) Lei complementar federal pode autorizar estados e municípios a legislar sobre questões específicas de matérias de competência privativa da União.

    e) Lei estadual que dispuser sobre sistema de consórcios e sorteios não usurpará a competência da União, pois se inserirá no âmbito da competência legislativa suplementar.

    Comentários:

    Letra A: errada. Os Municípios têm competência para legislar sobre horário de funcionamento de estabelecimento comercial. No entanto, é competência da União legislar sobre o horário de funcionamento de estabelecimentos bancários.

    Letra B: errada. A superveniência de lei federal de normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrária.

    Letra C: correta. Os Municípios tem competência para suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, II, CF/88).

    Letra D: errada. As matérias da competência privativa da União são delegáveis aos Estados, mediante lei complementar. Os Municípios não podem receber tal delegação.

    Letra E: errada. A União tem competência privativa para legislar sobre sistema de consórcios e sorteios. Lei estadual que verse sobre esse tema padecerá de inconstitucionalidade formal.

    O gabarito é letra C.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-tcepr-prova-de-direito-constitucional/

  •  

     

     

     

    VIDE  Q700893

     

    Lei estadual que fixe o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais situados no âmbito de seu território será  inconstitucional, por invadir competência dos Municípios para legislarem sobre interesse local, podendo ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. 

     

    MUNICÍPIO = COMÉRCIO LOCAL

     

    ESTADO  =     BANCOS

     

    Q595840

     

    O registro, o acompanhamento e a fiscalização das concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais, em seus respectivos territórios, são de competência comum da União, dos estados, do DF e dos municípios.

     

    Q693325         Q482365

     

    Em matéria de proteção ao meio ambiente, a competência legislativa concorrente entre a União e os estados NÃO afasta a competência do município para legislar sobre o assunto de forma suplementar.

     

    Legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente e ao consumidor é competência:Concorrente da União, Estados e Municípios.

  • Sobre a LETRA E:

     Lei complementar federal pode autorizar estados e municípios a legislar sobre questões específicas de matérias de competência privativa da União.

     

    Pegadinha! A União pode autorizar legislar sobre questões específicas em matéria de competência privativa dela, somente o ESTADO.

  • LETRA D

     

    ARTIGO 30 DA CF - COMPETE AOS MUNCÍPIOS:

     

    II - SUPLEMENTAR A LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL NO QUE COUBER (INCLUSIVE NO QUE DIZ RESPEITO ÀS MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE)

  • FIXAÇÃO DE HORARIO BANCARIO. SUMULA N. 19/STJ. - A FIXAÇÃO DO HORARIO BANCARIOPARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO, É DA COMPETENCIA DA UNIÃO

  • Por outro lado, no que toca ao limite de tempo de espera em fila e à obrigatoriedade de instalação de sanitários e bebedouros, trata-se de competência do Municipio, ainda que seja em estabelecimento bancário, pois diz respeito ao direito do consumidor...

     

     

    No tocante aos estabelecimentos bancários, os temas mais comuns são aqueles relativos à competência para (a.1) a fixação do horário de funcionamento das agências bancárias, (a.2) tempo de espera em fila em estabelecimentos bancários, (a.3) a segurança por eles oferecida, assim como a instalação de sanitários e bebedouros.

    O Supremo Tribunal Federal – STF, neste aspecto, já se manifestou no sentido de que a competência para a fixação do horário de funcionamento das agências bancárias é da União. Aliás, esse entendimento há muito estava consolidado no Superior Tribunal de Justiça – STJ, por meio da Súmula nº 19[61].

     

    Porém, não se pode confundir o horário de funcionamento do estabelecimento bancário com o tempo de espera em fila, pois, neste caso, o STF disse ser matéria de competência municipal, pois não envolve atividades fim das instituições bancárias, mas de nítido interesse local e de proteção ao consumidor.

     

    Já no que tange às questões de segurança e de comodidades – instalação de sanitários e bebedouros – o STF assentou ser também de competência dos Municípios legislar a respeito.

     

    Quanto ao horário de funcionamento das agências bancárias, frisa-se o que já se estudou anteriormente acerca da preponderância do interesse, pois um dos principais fundamentos para excluir a competência municipal, neste ponto, é o interesse maior da União em regulá-la. Isso porque as atividades bancárias não se cingem ao atendimento dos clientes, mas também às operações entre as próprias instituições do ramo, o que revela a predominância do interesse geral nestes casos.

     

    Destarte, a averiguação do “interesse local” muitas vezes transcende o plano teórico, e só se torna possível mediante a investigação de todos elementos que envolvem o caso concreto.

     

    De outro lado, no que diz respeito à exigência de instalação de sanitários e bebedouros nas agências bancárias, entendeu, o Supremo Tribunal Federal – STF, que os Municípios possuem competência para tanto, uma vez que o assunto não interfere na essência dos serviços financeiros, que é competência exclusiva da União. Aqui, diferentemente, não se vislumbra qualquer interesse maior da União ou dos Estados, pois, como se extrai da ementa supra, a exigência de instalação de bebedouros e banheiros em agências bancárias não interfere na essência dos serviços financeiros, como nos casos das normas de segurança. Deste modo, não há invasão de competência da União.

     

    http://emporiododireito.com.br/a-competencia-legislativa-do-municipio-decorrente-do-interesse-local-uma-abordagem-historica-doutrinaria-e-jurisprudencial-por-daniel-thiago-oterbach/

     

  • A) Lei estadual que dispuser sobre sistema de consórcios e sorteios não usurpará a competência da União, pois se inserirá no âmbito da competência legislativa suplementar.

    INCORRETO, tal competência é privativa da união (Art.22, VII) e só poderá ser realizadas pelos estados em caso de lei complementar federal que o autorize, além do que somente é cabível em questões específicas.

     

    B) No exercício de sua competência para legislar sobre assuntos de interesse local, pode o município editar lei municipal que discipline horário comercial e bancário para o atendimento ao público.

    INCORRETA, vide súmula n°19/STJ: A fixação do horário bancário para atendimento ao público é competência da união.

     

    C) Em matéria de competência legislativa concorrente, a superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga lei estadual anterior no que elas forem contrárias.

    INCORRETA, não revoga apenas suspende a eficácia (Art. 24 Parágrafo 4°)

     

    D) Em matéria de proteção ao meio ambiente, a competência legislativa concorrente entre a União e os estados não afasta a competência do município para legislar sobre o assunto de forma suplementar.

    CORRETA

    Art. 30 Compete aos Municípios:

    II - Suplementar a legislação faderal e a estadual no que couber

     

    E) Lei complementar federal pode autorizar estados e municípios a legislar sobre questões específicas de matérias de competência privativa da União.

    INCORRETA, somente Estados.

     

  •  a) Lei estadual que dispuser sobre sistema de consórcios e sorteios não usurpará a competência da União, pois se inserirá no âmbito da competência legislativa suplementar.

     

     b) No exercício de sua competência para legislar sobre assuntos de interesse local, pode o município editar lei municipal que discipline horário comercial e bancário para o atendimento ao público.

     

    Lei municipal ~> Sobre horário de funcionamento de comércio ~> Interesse local ~> Súmula Vinculante 38, STF

    Lei Municipal ~> Horário de funcionamento de Banco ~> Não interesse local ~> Inconstitucional

     

     

     c) Em matéria de competência legislativa concorrente, a superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga lei estadual anterior no que elas forem contrárias.

     

     d) Em matéria de proteção ao meio ambiente, a competência legislativa concorrente entre a União e os estados não afasta a competência do município para legislar sobre o assunto de forma suplementar.

     

     e) Lei complementar federal pode autorizar estados e municípios a legislar sobre questões específicas de matérias de competência privativa da União.

  • GABARITO LETRA D

     

    CF

     

    A)ERRADA.Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

     

    B)ERRADA.SÚMULA 19 STJ :A fixação do horário bancário para atendimento ao público é competência da UNIÃO.

    SÚMULA VINCULANTE 38 : É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

     

     

    C)ERRADA.Art. 24. § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

     

    D)CERTA.Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

     

    Art. 30. Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

     

     

    E)ERRADA. Art. 22. Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os ESTADOS a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!!! VALEEEU

  • LEMBRA = 

    legislar sobre HORARIO DE BANCO e sobre  sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.====> COISA DA UNIÃO.

     

     

    GABARITO '''D'''

  • CF, art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

     

    Art. 30 - Compete aos Municípios:

    II - suplementar a legislação federal e estadual no que couber

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Conforme art. 22, XX da CF, é competência privativa da União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, sendo assim, a lei estadual que verse sobre tal matéria será inconstitucional por vício de forma. 

    B) INCORRETA. Conforme Súmula nº 19 do STJ, não pode o Município fixar horário para o funcionamento dos bancos, uma vez que tal competência é da União. 
    " Súmula 19 - A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União. (DJ 07.12.1990)"

    C) INCORRETA. No caso de competência concorrente legislativa, a superveniência de lei federal que disponha sobre regras gerais suspende a eficácia da norma estadual naquilo que for contrário, conforme art. 24, parágrafo 4º da CF. 

    D) CORRETA. O Município pode suplementar as legislações estaduais e federais naquilo que couber por força do art. 30, II da CF. 

    E) INCORRETA. Em matéria de competência privativa da União, poderá haver a delegação da competência para Estados, desde que haja lei complementar nesse sentido, conforme art. 22, parágrafo único da CF. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
  • Boa noite Lais! a competência comum é de proteger o meio ambiente, zelar pela guarda da constituição, cuidar da saúde e assistencia pública e etc... (conforme art 23 da CF). Quando falamos em competência para legislar ou temos a competência PRIVATIVA ou CONCORRENTE. 

  • ALTERNATIVA CORRETA: E

    ALTERNATIVA A: SÚMULA VINCULANTE 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

  • como sempre... para o CESPE o município pode entrar na competência concorrente para suplementar. 

    Nessa não dá pra cair mais. rs

  • se não tiver lei federal e nem estadual versando sobre o assunto em questão, poderá de forma suplementar o municipio LEGISLARR SOBRE O ASSUNTO, isso é a exceção da exceção. Lembrando que se fosse Estado, necessitaria de LC autorizando, mas municipio Não preceisa de Lei Complementar autorizando.

    municipio podendo legislar, na falta de lei federal e estadual,  de forma suplementar, naquilo que lhe couber e

    podendo legislar sobre interesse local.

  • Os entes federados são autonomos, não cabe a União revogar atos dos Estados e municipios

  • ALGUMAS QUESTÕES SOBRE O ASSUNTO: Q832320, Q830096, Q829816, Q414724, Q552980, Q605137, Q419420  E Q834953.

    ** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":

     

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

     

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

     

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

     

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

    FOnte: é alguém daqui do qc

  • Q46110 - 2009 - CESPE - O município não está elencado no artigo constitucional que trata da competência concorrente, mas pode legislar acerca do tema meio ambiente. CERTO.

  • O Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local.  (STF. Plenário. RE 194704/MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 29/6/2017 (Info 870)

    Ex: é constitucional lei municipal, regulamentada por decreto, que preveja a aplicação de multas para os proprietários de veículos automotores que emitem fumaça acima de padrões considerados aceitáveis.

    A competência da União será para estabelecer normas gerais sobre os assuntos do art. 24. Ex: o Congresso Nacional editou o Código Florestal com normas gerais sobre a proteção das florestas. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. Isso significa que os Estados-membros podem complementar a legislação federal editada pela União. Obviamente, as normas estaduais não podem contrariar as normas gerais elaboradas pela União. Se a União ainda não tiver editado as normas gerais sobre esse assunto, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. Em outras palavras, não havendo normas gerais da União, o Estado-membro fica livre para legislar a respeito daquele tema. Vale ressaltar, no entanto, que se a União vier a editar posteriormente as normas gerais, a lei estadual terá sua eficácia suspensa naquilo que for contrário à legislação da União.

    Mas os Municípios não estão elencados no caput do art. 24... É verdade.

    No entanto, mesmo assim eles podem legislar sobre os assuntos do art. 24, desde que o façam para atender peculiaridades municipais, ou seja, no interesse local. Essa autorização para que os Municípios legislem sobre matérias de competência concorrente está prevista no art. 30, I e II, da CF/88: Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

     

    FONTE:   https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/07/info-870-stf.pdf

  • Letra E)  Art.24 §3° - Aos estados somente

  • GAB: D

    A) ERRADO. Súmula vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

    B) ERRADO. Súmula Vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Súmula 19-STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao publico, e da competência da União.

    C) ERRADO. A lei estadual terá sua eficácia suspensa no que for contrário. (CF 88, Art.14, XVI, § 4º)

    D) CERTO. Em matéria de proteção ao meio ambiente, a competência legislativa concorrente entre a União e os estados não afasta a competência do município para legislar sobre o assunto de forma suplementar.

    E) ERRADO. CF 88,Art. 22, parágrafo único: Lei complementar federal pode autorizar os estados a legislar sobre questões específicas de matérias de competência privativa da União.

    ___________________________________________________________________________________________

    ".... O Município é competente para legislar sobre meio ambiente com União e Estado, no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja e harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI c/c 30, I e II da CRFB)...."

    (STF, Tribunal Pleno, RE 586.224/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe-085 publicado em 08/05/2015)

  • Horário Comercial Bancário: União

    Tempo de Espera em Fila Bancária: Município

  • não é competência comum proteção do meio ambiente, acho que D esta incorreta porque fala em concorrente.

  • Em relação à organização político-administrativa do Estado brasileiro, é correto afirmar que: Em matéria de proteção ao meio ambiente, a competência legislativa concorrente entre a União e os estados não afasta a competência do município para legislar sobre o assunto de forma suplementar.

  • CF/88:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; (Vide ADPF 672)

  • Apesar dos Munícipios não estarem no art. 24 (comp. concorrente) ele poderá suplementar a legislação federal e estadual Art. 30 II


ID
2079985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência às atribuições do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    a) V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    b) V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    c)  VI, a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     

    d) Certo. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    e) XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

  • Parabéns Tiago Costa. Vc sempre nos ajuda bastante com suas respostas.

    Espero que em breve vc consiga realizar suas conquistas acadêmicas(Concursais).

  • A) Errada, isso cabe ao Congresso Nacional.

    B) Errada, essa competência é do Senado Federal.

    C) Errada, o aumento de despesa e criação e extinção de cargos públicos implica somente ao Presidente da República.

    D) Certa.

    E) Errada, conceder indulto é atribuição do Presidente da República.

  • CF/88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • Prof. Ricardo Vale:

     

    A) Errada. É competência exclusiva do Congresso Nacional “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa” (art. 49, V, CF/88).

     

    B) Errada. É competência privativa do Senado Federal autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios (art. 52, V, CF/88).

     

    C) Errada. É competência privativa do Presidente da República, mediante decreto autônomo, dispor sobre a organização e funcionamento da administração pública federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

     

    D) Correta. Segundo o art. 49, I, CF/88, compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     

    E) Errada. É competência do Presidente da República conceder indulto e comutar penas (art. 84, XII, CF/88).

  • NÃO CONFUNDIR!

     

    Art. 52 CF/88

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

  • Pessoal, ainda sobre o erro da alternativa "e". Só um comentário acerca da anistia... 

     

    A concessão de anistia cabe ao Congresso Nacional, com a posterior sanção do Presidente. É o que está previsto no artigo 48, inciso VIII, da CF, ex vi: "Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VIII - concessão de anistia". 

     

    No entanto, coforme já elucidado pelos nobres coegas, a concessão de indulto e comutação de pena é de competência privativa do Presidente da República (artigo 84, XII, da CF). 


    É isso!
    Foco! 

  • “A recepção dos tratados internacionais em geral e dos acordos celebrados pelo Brasil no âmbito do Mercosul depende, para efeito de sua ulterior execução no plano interno, de uma sucessão causal e ordenada de atos revestidos de caráter político‑‑jurídico, assim definidos: (a) aprovação, pelo Congresso Nacional, mediante decreto legislativo, de tais convenções; (b) ratificação desses atos internacionais, pelo chefe de Estado, mediante depósito do respectivo instrumento; (c) promulgação de tais acordos ou tratados, pelo presidente da República, mediante decreto, em ordem a viabilizar a produção dos seguintes efeitos básicos, essenciais à sua vigência doméstica: (1) publicação oficial do texto do tratado e (2) executoriedade do ato de direito internacional público, que passa, então – e somente então – a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno. Precedentes. O sistema constitucional brasileiro não consagra o princípio do efeito direto e nem o postulado da aplicabilidade imediata dos tratados ou convenções internacionais.” (CR 8.279‑AgR, Rel. Min. Presidente Celso de Mello, julgamento em 17‑6‑1998, Plenário, DJ de 10‑8‑2000.)

  • GABARITO ITEM D

     

    A)CONGRESSO NACIONAL

     

    B)SENADO FEDERAL

     

    C)PRIVATIVA DO PRESIDENTE

     

    E)CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENAS SÃO PRIVATIVAS DO PRESIDENTE E PODEM SER DELEGADAS AO PGR,AGU,MINISTRO DE ESTADO.

  • Art. 49 - CONGRESSO NACIONAL - sempre através de DECRETO LEGISLATIVO. (Exceto quanto ao seu regimento interno = resolução)

    Arts. 51 e 52 - CÂMARA E SENADO -sempre através de RESOLUÇÃO. (Exceto quanto ao seu regimento interno = resolução)

     

  •  e) A concessão de anistia, indulto e comutação de penas é de competência do Congresso Nacional, mediante lei sancionada pelo presidente da República.

     

    Anistia: Congresso

    Indulto e comutação de penas: Presidente da República

  • O congresso so concede anistia

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (EC no 19/98)
    I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais
    que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     

    gab D

  • Disciplina, disciplina, disciplina!

  • a

    Cabe ao Senado Federal suspender a execução de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    Errado.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

    b

    Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar operações externas de natureza financeira de interesse da União, dos estados, do Distrito Federal

    e dos municípios.

    Errado. Trata-se de uma competência exclusiva do Senado federal conforme o art 52, V.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

     

    c

    Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, mesmo nos casos

    em que a disposição não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos.

    Errado:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a)      organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

                   d

    É de competência exclusiva do Congresso Nacional, mediante decreto legislativo, resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais

    que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.       

    Certo:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    e

    A concessão de anistia, indulto e comutação de penas é de competência do Congresso Nacional, mediante lei sancionada pelo presidente da República.

    Errado:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

  • Comentarei as alternativas com outras questões a fim de otimizar o aprendizado .. : 

     

    LETRA A  - ERRADO

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MDIC Prova: Agente Administrativo

     

    Constitui competência exclusiva do Congresso Nacional a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. ( CORRETO )

     

    -----------------------------------------------------------------------------------

    LETRA B - ERRADO

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Instituto Rio Branco Prova: Diplomata

    Compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente, bem como autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos estados, do Distrito Federal (DF), dos territórios e dos municípios. ( CORRETO ) 

     

    ------------------------------------------------------------------------------

    LETRA C - ERRADO.

     Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANTT Prova: Analista Administrativo

    O presidente da República pode, mediante decreto, dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, caso essa ação não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos. ( CORRETO ) 

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

     

    LETRA D - CORRETO.

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Técnico em Assuntos Educacionais

     

    Compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. ( CORRETO ) 

     

     

    ------------------------------------------------------------------------

     

    LETRA E- ERRADO.

     

    Ano: 2013  Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Analista Técnico - Administrativo

     

    Compete ao presidente da República a concessão de indulto, bem como a comutação de penas e o exercício do comando supremo das Forças Armadas.( CORRETO ) 

     

     

    VALEU GALERA , VAMOS SEGUIR O PADRÃO DA BANCA !!!!!

  • Letra D

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

  • a) ERRADO

    É competência exclusiva do Congresso Nacional. Artigo 49, V da CF - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

    b) ERRADO

    É competência privativa do Senado Federal. Artigo 52, V da CF - V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

     

    c) ERRADO

    Art. 84, IV, "a" da CF - Compete privativamente ao PR, dispor mediante decreto sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (conhecido como Decreto Autônomo)

     

    d) CORRETO

    Artigo 49, I da CF - Compete exclusivamente ao CN resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional

     

    e) ERRADO

    Artigo 48, VIII da CF - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre a concessão de anistia.

  • Conforme colocado pela colega Anna Mendonça:

    "Art. 49 - CONGRESSO NACIONAL - sempre através de DECRETO LEGISLATIVO. (Exceto quanto ao seu regimento interno = resolução)

    Arts. 51 e 52 - CÂMARA E SENADO -sempre através de RESOLUÇÃO. (Exceto quanto ao seu regimento interno = resolução)"

     

     

    O comentário da colega é valido e ajuda bastante. Entretanto, HÁ OUTRA RESSALVA.

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

  • Sobre letra E) as competências podem ser divididas:

     

    Concessão de anistia - compete ao Congresso Nacional com a sanção do P.R. (art. 48, VIII);

    Indulto e comutação de penas - compete privativamente ao P.R. (art. 84, XII).

  • a) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    b) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    c) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    d) correto. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;


    e) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

  • Roberto Borba, obrigada!!!!! S2

  • GABARITO LETRA D

     

    CF

     

    A)ERRADA. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     


    B)ERRADA. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

     


    C)ERRADA.Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     


    D)CERTA.Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     


    E)ERRADA.Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU

  • Gabarito: Letra D

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    I - Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    Vamos à luta!

  • Fiquei em dúvida quanto ao DECRETO LEGISLATIVO. Tem uma reginha básica, mas ela fica dentro do Regimento Interno).

    --> usados para veicular a  matéria de COMPETENCIA EXCLUSIVA do CN a regulamentação das relações jurídicas decorrentes de medidas provisórias rejeitadas.

    --> usa sistema de votação em duas casas por maioria simples

    --> Independe de sanção do Presidente;

    --> atos normativos primários

     

  • GABARITO: D

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    ART. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    A) Cabe ao Senado Federal suspender a execução de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    B) Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar operações externas de natureza financeira de interesse da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    C) Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, mesmo nos casos em que a disposição não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos.

    E) A concessão de anistia, indulto e comutação de penas é de competência do Congresso Nacional, mediante lei sancionada pelo presidente da República.

  • Letra D.

    a) Errado. O artigo 49, V, da Constituição diz caber ao Congresso Nacional (e não ao Senado, como afirma o item) sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Esse dispositivo é chamado por alguns doutrinadores de veto legislativo. Num só inciso aparecem duas hipóteses de controle político de constitucionalidade feitas pelo Legislativo: no primeiro caso, o controle recairá sobre os decretos regulamentares quando eles transbordarem àquela tarefa prevista para o Executivo concretizar o comando legal. No segundo caso, ao autorizar o Presidente a elaborar um decreto legislativo, o Congresso Nacional estabelece o conteúdo e os termos de seu exercício, por meio de uma resolução. Contudo, se o Presidente extrapolar os limites da delegação, o Congresso Nacional poderá sustar o excesso, utilizando-se de um decreto legislativo. Em ambas as situações, é correto se falar em controle posterior (repressivo) de constitucionalidade, uma vez que se pressupõe que o ato já esteja em vigor.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO:

     

    Por meio de decreto legislativo

     

    resolver definitivamente → acordos, tratados ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional

  • ... Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais   ---->   que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    D

  • Vamos analisar as alternativas:


    - alternativa A: errada. Esta é uma competência exclusiva do Congresso Nacional (e não só do Senado), como indica o art. 49, V da CF/88.


    - alternativa B: errada. Esta é uma competência privativa do Senado Federal, nos termos do art. 52, V da CF/88.


    - alternativa C: errada. Neste caso (quando não implica em aumento de despesa nem em criação ou extinção de órgãos públicos), a competência é privativa do Presidente da República, nos termos do art. 84, VI, a da CF/88.


    - alternativa D: correta. De fato, esta é uma das competências exclusivas do Congresso Nacional e está prevista no art. 49, I da CF/88.


    - alternativa E: errada. A concessão de anistia é, de fato, uma competência do Congresso Nacional, a ser exercida por meio de lei a ser sancionada pelo Presidente da República (veja o art. 48, VIII da CF/88), mas a concessão de indulto e a comutação de penas são competências privativas do Presidente da República, como estabelece o art. 84, XII da CF/88.



    Gabarito: a resposta é a LETRA D.
  • Gabarito:D

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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ID
2079988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    De acordo com a CF.88:

     

    a) Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

     

    Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.

     

    b) Art. 132, Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

     

    c) Certo. Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. 

     

    d) Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

     

    e) Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura

     

  • Só deixando uma observação feita pelo professor Anderson Oliveira do Estratégia. Diz respeito a útlima parte do que é afirmado na questão E.

    "O CNJ não exerce jurisdição. Quem exerce Jurisdição (que é, em conceito bastante simples, o poder de dizer o direto, aplicando a lei ao caso concreto, com caráter de substitutividade das partes, são os Juízes e Tribunais). O CNJ, embora seja órgão integrante do Poder Judiciário possui atribuições meramente administrativas. O que o CNJ possui é atuação em todo território nacional, mas não jurisdição em todo território nacional"

  • Letra A.) O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União é órgão integrante do Ministério Público da União (MPU), e a seus membros aplicam-se os mesmos direitos, vedações e forma de investidura aplicados ao MPU. (ERRADA)

     

     

    “Está assente na jurisprudência deste STF que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas possui fisionomia institucional própria, que não se confunde com a do Ministério Público comum, sejam os dos Estados, seja o da União, o que impede a atuação, ainda que transitória, de Procuradores de Justiça nos Tribunais de Contas (...). Escorreita a decisão do CNMP que determinou o imediato retorno de dois Procuradores de Justiça, que oficiavam perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, às suas funções próprias no Ministério Público estadual, não sendo oponíveis os princípios da segurança jurídica e da eficiência, a legislação estadual ou as ditas prerrogativas do Procurador-Geral de Justiça ao modelo institucional definido na própria Constituição.” (MS 27.339, rel min. Menezes Direito, julgamento em 2-2-2009, Plenário, DJE de 6-3-2009.) No mesmo sentidoADI 3.307, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 2-2-2009, Plenário, DJE de 29-5-2009.

  • Sobre a Advocacia Pública na CF/88

     

    DA ADVOCACIA PÚBLICA
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas, organizados em carreira na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, observado o disposto no art. 135.

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Prof. Ricardo Vale:

     

    A) Errada. O Ministério Público junto ao TCU não integra o MPU. Integra, na verdade, o próprio TCU.

     

    B) Errada. A CF/88 não prevê as vedações e garantias dos membros da Advocacia-Geral da União. Ademais, eles não gozam das garantias da vitaliciedade e da inamovibilidade.

     

    C) Correta. Art. 134, §§2º e 3º, CF.

     

    D) Errada. O Ministério Público não pode propor ação popular; apenas os cidadãos é que poderão fazê-lo.

     

    E) Errada. O CNJ integra o Poder Judiciário, mas não exerce função jurisdicional.

  • GABARITO LETRA C

     

    a) ERRADA O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União é órgão integrante do Ministério Público da União (MPU), e a seus membros aplicam-se os mesmos direitos, vedações e forma de investidura aplicados ao MPU.

     

    O MP que atua junto ao TCU integra esse mesmo órgão (TCU) e não o MPU.

     Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

     

     b) ERRADA A Constituição Federal de 1988 dispõe expressamente acerca das vedações e das garantias conferidas aos membros da Advocacia-Geral da União, que incluem a vitaliciedade após dois anos de exercício profissional, a inamovibilidade e a irredutibilidade dos subsídios.

     

    Não há tais previsões para os membros da Advocacia Pública. Não há vitaliciedade ou inamovibilidade, apenas a estabilidade padrão após 3 anos de efetivo exercício.

     

     c) CORRETA A defensoria pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, e às defensorias públicas dos estados e da União são asseguradas a autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

     

    Art. 134 da CF.

     

     d) ERRADA São funções institucionais do Ministério Público promover o inquérito civil público e a ação civil pública e propor ação popular para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

     

    MP não oferece ação popular, apenas o iquérito civil público e ação civil pública.

     

     e) ERRADA O Conselho Nacional de Justiça é órgão integrante da estrutura do Poder Judiciário brasileiro, responsável pelo controle administrativo, financeiro e disciplinar desse poder, dispondo, por isso, de função jurisdicional.

     

    A despeito de o CNJ ser sim órgão integrante do Poder Judiciário, ser sim responsável pelo controle administrativo, financeiro e disciplinar desse poder, não possui função jurisdicional.

     

  •  c)

    A defensoria pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, e às defensorias públicas dos estados e da União são asseguradas a autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    Antes de maio de 2013 havia distinção entre a autonomia funcional e administrativa da Defensoria Publica dos Estados/DF e da União.

    A Defensoria da União NÃO ERA independente, se subordinava ao poder Executivo!!!

    Só que surgiou a EC 74/13 que foi objeto da ADI 5.296 decidida pelo STF que finalmente reconheceu a autonomia da Defensoria Publica da União no seu artigo 134. cf/88.

  • Lembrando que em 23/08/16 o CNMP decidiu que o MP ESPECIAL ou MP DE CONTAS nao se submete àquele órgão. O MP ESPECIAL, conforme o art. 130 da CRFB (denominada "cláusula de garantia"), submete-se às normas regentes do Tribunal de Contas em que atuam e a este pertencem, não havendo relação com o MP comum. A norma do art. 130 CF, porém, não é norma orgânico-institucional, e portanto, o MP ESPECIAL não é instituição própria, mas integrante estrutural dos Tribunais de Contas - ADI 2378.
  • III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; (não impede a legitimação de terceiros)

  • Alguns recentes e importantíssimos julgados acerca da DPU e DPDF

     

    É possível que emenda à Constituição Federal proposta por iniciativa parlamentar trate sobre as matérias previstas no art. 61, § 1º da CF/88. As regras de reserva de iniciativa fixadas no art. 61, § 1º da CF/88 não são aplicáveis ao processo de emenda à Constituição Federal, que é disciplinado em seu art. 60. Assim, a EC 74/2013, que conferiu autonomia às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal, não viola o art. 61, § 1º, II, alínea "c", da CF/88 nem o princípio da separação dos poderes, mesmo tendo sido proposta por iniciativa parlamentar. STF. Plenário. ADI 5296 MC/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 18/5/2016 (Info 826).

     

    É inconstitucional lei estadual que atribui ao chefe do Poder Executivo estadual competências administrativas no âmbito da Defensoria Pública. Assim, viola o art. 134, § 2º da CF/88 a lei estadual que preveja que compete ao Governador: a) a nomeação do Subdefensor Público-Geral, do Corregedor-Geral, dos Defensores Chefes e do Ouvidor da Defensoria Pública estadual; b) autorizar o afastamento de Defensores Públicos para estudos ou missão; c) propor, por meio de lei de sua iniciativa, o subsídio dos membros da Defensoria Pública. Obs: tais competências pertencem ao Defensor Público-Geral do Estado. STF. Plenário. ADI 5286/AP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 18/5/2016 (Info 826).

     

     

    Governador do Estado, ao encaminhar para a Assembleia Legislativa o projeto de lei orçamentária, não pode reduzir a proposta orçamentária elaborada pela Defensoria Pública e que estava de acordo com a LDO. Há, neste caso, violação ao § 2º do art. 134 da CF/88. Assim, é inconstitucional a redução unilateral pelo Poder Executivo dos orçamentos propostos pelos outros Poderes e por órgãos constitucionalmente autônomos, como o Ministério Público e a Defensoria Pública, na fase de consolidação do projeto de lei orçamentária anual, quando tenham sido elaborados em obediência às leis de diretrizes orçamentárias e enviados conforme o art. 99, § 2º, da CF/88. Caso o Governador do Estado discorde da proposta elaborada, ele poderá apenas pleitear ao Poder Legislativo a redução pretendida, visto que a fase de apreciação legislativa é o momento constitucionalmente correto para o debate de possíveis alterações no projeto de lei orçamentária. Não pode, contudo, já encaminhar o projeto com a proposta alterada. STF. Plenário. ADI 5287/PB, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 18/5/2016 (Info 826).

     

    O Governador do Estado é obrigado a efetuar o repasse, sob a forma de duodécimos e até o dia 20 de cada mês, da integralidade dos recursos orçamentários destinados, pela lei orçamentária, à Defensoria Pública estadual. STF. Plenário. ADPF 339/PI, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 18/5/2016 (Info 826)

     

     

     

     

  • É inconstitucional a Lei de Diretrizes Orçamentárias que seja elaborada sem contar com a participação da Defensoria Pública para elaborar as respectivas propostas orçamentárias. Assim, a LDO enviada pelo Governador do Estado à Assembleia Legislativa deve contar com a participação prévia da Defensoria Pública. Isso porque a LDO fixa limites do orçamento anual que será destinado à Instituição. Aplica-se às Defensorias Públicas o disposto no § 2º do art. 99 da CF/88. STF. Plenário. ADI 5381 Referendo-MC/PR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 18/5/2016 (Info 826)

  • A) O Ministério Público de Contas está atrelado ao respectivo Tribunal de Contas;

    B) O AGU não goza de vitaliciedade, mas sim estabilidade;

    C) CORRERA (CF, art. 134);

    D) O MP não pode propor ação popular, somente cidadão pode fazê-lo;

    E) CNJ não exerce função jurisdicional, mas sim administrativa.

     

  • Vale a anotação do esqueminha do Art. 128 (abrangência do Ministério Público):

     

    >>> MPU (Ministério Público da União)

                > MPF (Ministério Público Federal)

                > MPT (Ministério Público do Trabalho)

                > MPM (Ministério Público Militar)

                > MPDFT (Ministério Público do Distrio Federal e Territórios)

    >>> MPE's (Ministérios Públicos dos Estados)

     

    =====================

    Editado dia 06/03/2017 às 4h00': Correção no esquema.

    Agradeço à correção da colega [Nahiza Monteles], sem dúvida a fome falou mais alto quando fiz o primeiro comentário.

    =====================

    At.te, CW.

     - CF/88. Art. 128, I, II. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

     

     

    GABA C

     

     

  • Permitindo-me fazer uma pequena correção em seu comentário, colega CW, você colocou o MPU como uma subdivisão e, na realidade, ele que compreende os outros. E ainda faltou o MPF. O correto é:

     

     

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

     

    Abraços e bons estudos!!!

  • A) ERRADA!

    O rol do quadro do M.P dispoto na CF/88 é exaustivo. 

    O MP junto aos TC's -> É orgão do próprio Tribunal de contas

    Mas a eles se aplicam os mesmo direitos, vantagens e forma de investidura

     

    B) ERRADA!

    A AGU é tratada em apenas um artigo na CF/88, o qual trata somente de descrever a função da instituição, forma de investidura e quem é seu chefe

    Garantias e vedações dos membros da AGU -> Não são tratados na CF

     

    C) CORRETA!

    DP's, três autonomias

    -> Financeira

    -> Administrativa

    -> Funcional

     

    D) ERRADA!

    Propor acão popular cabe ao Cidadão!

    O PCC, sim, cabe ao M.P; Ação Penal Publica, Ação Civil Publica e Inquerito Civil 

     

    E) ERRADA!

    CNJ não possui função Jurisdicional

  • A) Está vinculado ao TCU.

    B) São direitos e garantias do Juízes.

    C) Gabarito.

    D) Ação popular = cidadão apenas

    E) não tem função jurisdicional.

  • A) O ministério público junto ao tribunal de contas não integra o MP Brasileiro (MPU + MPEs), mas sim o respectivo tribunal de contas. Entre o MPBrasileiro e o MPJTC são identicos os direitos, vedações e forma de investidura. 

    B) Não há previsão constitucionais de tais garantias ao Advogados Públicos. As garantias mencionadas aplicam-se aos magistrados e  aos promotores de justiça e procurados da república. 

    C) Afirmativa de acordo com o Art. 134, §§2º e 3º. Vale ressaltar que o §3º foi incluido pela EC.73 de 2013, garantindo também à DPU e DPDFT as autonomias conferidas a DPE pelo constituinte originário. 

    D) O Ministério Público não tem por competência propor ação popular, sendo esta uma garantia do cidadão. É possível que o MP dê seguimento a uma ação popular, mas jamais poderá propô-la. 

    E) CNJ não exerce função jurisdicional, não é tribunal, é orgão de mero controle administrativo e financeiro do poder judiciário, subordinado ao STF. 

  • Composição do CNJ:   15     MEMBROS

     

    * Presidente do STF (presidente do CNJ)

    * Ministro do STJ (respectivo tribunal)

    * Ministro do TST (respectivo tribunal)

    * Um Desembargador e um Juiz Estadual, indicados pelo STF

    * Um Juiz de TRF e um Juiz Federal, indicados pelo STJ

    * Um Juiz de TRT e um Juiz do Trabalho, indicados pelo TST

    * Um Membro do MPU é indicado diretamente pelo Procurador-Geral

    * Um Membro do MPE é escolhido pelo Procurador-Geral a partir de nomes indicados pela instituição

    * Dois advogados indicados pela OAB

    * Dois cidadãos de reputação ilibada, um indicado pela Câmara e outro pelo Senado.

     

    COMPOSIÇÃO CNMP:    14  MEMBROS

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

     

     

    Q798473

    A competência do STF para processar e julgar demanda contra o CNJ restringe-se às ações tipicamente constitucionais.

     

    Conforme entendimento do STF, sua competência originária contra atos do CNJ deve ser interpretada de forma restrita e se limita às ações tipicamente constitucionais. 

     

    -  O CNJ NÃO tem controle sobre o STF, visto que esse é o órgão supremo do poder judiciário.

    -  o CNJ NUNCA JULGA(não exerce jurisdição). O CNJ é órgão administrativo do Poder Judiciário.     CORNO NUNCA JULGA

  • A) O TCU é órgão independente

    B) AGU não goza de vitaliciedade, mas somente efetividade. Essas garantias seriam do MP e DP

    D) Ação popular é proposta pelos cidadãos, porém o MP pode dar prosseguimento a mesma

    E) O CNJ é órgão interno e controla a atuação admin. e financeira do Poder judiciário e o cumprimento dos deveres dos juízes. Não tem função jurisdicional.

  • CESPE não desiste de afirmar que o CNJ possui função jurisdicional.

  • a) o TCU não é órgão do integrante do MPU. 

     

    b) a CF não dispõe expressamente sobre garantias e vedações aos membros da Advocacia-Geral da União, sendo que também não lhes são conferidas as garantias da vitaliciedade e inamovibilidade. 

     

    Art. 132, Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

     

    c) correto. Art. 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

     

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.

     

    d) competente para propor ação popular é o cidadão, e não o MP. 

     

    Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

     

    e) o CNJ não possui competência jurisdicional. 

     

    Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...)

  • O item D ta errado porque quem edita AÇÃO POPULAR é o cidadão!

    SÓ QUEM NÃO TEM AUTONOMIA FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA É A AGU.

     

     

    GABARITO ''C''

  • Sobre a Letra D)

    O Ministério Público não pode propor Ação Popular, porém pode dar prosseguimento caso o cidadão desista de tal ação e o MP verificar que existe o interesse público.

     

    Resumindo, ele não propõe, mas pode dar prosseguimento.

  • Sobre a E:

     

    CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional

     

    [ADI 3.367, rel. min. Cezar Peluso, j. 13-4-2005, P, DJ de 22-9-2006.]

     

    Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) compõe-se de um procurador-geral, três subprocuradores-gerais e quatro procuradores.

    O ingresso na carreira far-se-á no cargo de procurador, mediante concurso público de provas e títulos, enquanto a promoção aos cargos de procurador-geral subprocurador-geral far-se-á, alternadamente, por antiguidade e merecimento.

     

    MPTCU tem como missão a guarda da lei e fiscalização de sua execução. Dentre suas competências, destacam-se: 

    • A defesa da ordem jurídica;

     • Comparecimento às sessões do Tribunal para dizer de direito, sendo obrigatória sua audiência nos processos de tomada ou prestação de contas e nos concernentes aos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões;

     • Interposição dos recursos permitidos em lei;

     • Encaminhamento das seguintes medidas: autorização da cobrança judicial da dívida e as medidas necessárias ao arresto dos bens dos responsáveis julgados em débito.

     

    Aos membros do MPTCU aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei orgânica do Ministério Público da União, pertinentes a direitos, garantias, prerrogativas, vedações, regime disciplinar e forma de investidura no cargo inicial da carreira. Contudo, destaca-se que, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, “o ministério público junto ao TCU possui fisionomia institucional própria, que não se confunde com a do Ministério Público comum, sejam os dos Estados, seja o da União”, (MS 27.339, rel min. Menezes Direito, julgamento em 2-2-2009, Plenário, DJE de 6-3-2009).

     

    fonte: http://portal.tcu.gov.br/institucional/ministerio-publico-junto-ao-tcu/

  • Gabarito: C

     

    Complementando: possíveis pegadinhas sobre o CNJ....

    1) O CNJ não
    exerce jurisdição
    . Quem exerce Jurisdição (que é, em conceito bastante
    simples, o poder de dizer o direto, aplicando a lei ao caso concreto, com caráter
    de substitutividade das partes, são os Juízes e Tribunais). O CNJ, embora seja órgão integrante do Poder
    Judiciário
     possui atribuições meramente administrativas. O que o CNJ possui é atuação
    em todo território nacional, mas não jurisdição em todo território nacional;

     

    2) O CNJ não
    exerce controle sobre os atos jurisdicionais
    . Estes são os despachos, decisões,
    sentenças e acórdãos proferidos pelos magistrados e Tribunais quando do exercício
    da função jurisdicional (quando analisa e julga um processo judicial). Desse modo,
    quando se fala que o Plenário do CNJ pode avocar processos, não são processos
    jurisdicionais (por exemplo, ação penal, ação condenatória, execução fiscal
    etc.) O próprio RICNJ afirma que o Plenário pode avocar processos disciplinaresem curso. Portanto, se
    um juiz profere uma sentença, por mais bizarra que ela seja, ela não estará
    sujeita ao controle do CNJ. Para isso existem os meios judiciais cabíveis
    (recursos, reclamações perante o STF, etc.);

     

    3) Se o CNJ não
    exerce controle sobre os atos jurisdicionais, não exercerá controle de constitucionalidade, mas apenas o controle
    de legalidade
     dos atos administrativos emanados dos juízos e Tribunais,
    excluído o STF (sobre o qual não possui qualquer ingerência), por ser este órgão hierarquicamente superior ( Parafraseando o querido prof. Aragonê: O poste não faz xixi no cachorro, e sim o contrário!).

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/cnj-voces-estao-proibidos-de-cair-nessas-pegadinhas-4/

  • Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

  • FIXANDO...

    AÇÃO POPULAR É SÓ O CIDADÃO. O MP PODE CONTINUAR A AÇÃO CASO O CIDADÃO DESISTA!

  • Quando você acerta a questão com os conhecimentos de AFO...

  • Melhor cometário, Roberto Barbosa.

  • Letra C.

    a) Errado. O Ministério Público é instituição “una”, integrada tanto pelo Ministério Público da União (MPU) quanto pelos Ministérios Públicos dos Estados (MPEs). Conforme art. 128, I, da Constituição, o Ministério Público da União, que é regido pela sua lei orgânica (Lei Complementar n. 75/1993 – LOMPU), tem como ramos: (i) Ministério Público Federal – MPF; (ii) Ministério Público do Trabalho –MPT; (iii) Ministério Público Militar – MPM; e (iv) Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT.

    Por sua vez, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas está estruturalmente ligado ao Tribunal de Contas da União, do DF ou do Estado (ou do Município, onde houver), e não ao Ministério Público da União, ou dos Estados ou do Distrito Federal e Territórios, devendo ser entendido como uma instituição autônoma. Nesse contexto, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, conforme entende o STF, trata-se de Ministério Público especial (art. 130), não integrante do MP comum, sendo a iniciativa de lei sobre a sua organização privativa da respectiva Corte de Contas. Desse modo, o Ministério Público vinculado administrativamente ao Tribunal de Contas possui fisionomia institucional própria, que não se confunde com a dos órgãos ministeriais dos Estados, nem da UniãoPor essa razão, os membros do Ministério Público comum estão impedidos de atuar, ainda que transitoriamente, junto aos Tribunais de Contas. Ademais, não se admite a transmigração de membros de outras carreiras para o MP especial.

    b) Errado. Inicialmente, lembro que os integrantes, tanto da Defensoria Pública quanto da Advocacia Pública, não gozam da vitaliciedade, que é restrita aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de ContasDesse modo, para os integrantes da Defensoria Pública e da Advocacia Pública aplica-se a regra geral da estabilidade conferida aos demais servidores públicos efetivos (art. 41 e 131, parágrafo único, da Constituição). Já garantia da inamovibilidade é assegurada apenas aos integrantes da Defensoria Pública (art. 134, § 1º), do Ministério Público (art. 128, § 5º, I, alínea b) e da Magistratura (art. 95, II, e 121, § 1º), não havendo previsão constitucional em relação aos membros da Advocacia Pública.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Letra C.

    d) Errado. De forma bastante objetiva, o art. 129, inciso III, da Constituição elenca como uma das funções institucionais do Ministério Público a promoção, privativamente, do inquérito civil público e, concorrentemente com outros órgãos/entidades (artigo 129, § 1º), da ação civil pública, para a defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.Por outro lado, a ação popular, prevista expressamente no art. 5º, LXXIII, e regulamentada pela Lei n. 4.717/1965, é uma espécie de ação constitucional, de titularidade exclusiva do cidadão, que tem por objetivo a anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e de ônus da sucumbência. Note, portanto, que, pela legislação, a legitimidade ativa foi atribuída apenas aos cidadãos em sentido estrito, ou seja, aos nacionais que estejam no gozo da capacidade eleitoral ativa (= votar), cidadania esta que é comprovada com a anexação à petição inicial do título de eleitor ou documento equivalente. Mas aqui vai um alerta! Como você viu, na LAP (Lei da Ação Popular) consta que o cidadão é o legitimado, mas, se ele desistir, o MP poderia prosseguir – não se fala em sua legitimidade para o MP ajuizar. Avançando, fique atento(a), pois se a pergunta vier cobrando a jurisprudência, você deve se posicionar pela possibilidade de o MP ajuizar a ação popular (STJ, RESP 700.206). Voltando ao comando da questão, como nada se falou de jurisprudência, e como se pediu as funções institucionais listadas no artigo 129 da Constituição, o MP não teria, segundo a legislação, competência para o ajuizamento de ação popular.

    e) Errado. Começo com um detalhe importante: o controle feito pelo CNJ recai sobre quase todos os órgãos do Judiciário. Isso porque ele alcança a Justiça da União e a Estadual, não importando se comum (federal e estadual) ou especializada (trabalhista, eleitoral e militar). 

    Opa, eu falei quase todos... Pois é, porque o STF e os seus Ministros não são controlados pelo CNJ. Na verdade, é o contrário que acontece, pois em muitos casos caberá ao STF rever os atos e decisões do CNJ. Agora, vamos ao cerne da questão: o CNJ não tem jurisdição e também não lhe foi dada competência para fiscalizar, reexaminar e suspender os efeitos decorrentes de atos de conteúdo jurisdicional proferidos por Magistrados e Tribunais em geral (STF, MS 28.872). Ele faz apenas o controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário, além dos deveres funcionais dos membros, não se estendendo aos atos de conteúdo jurisdicional.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • a 55454545 questão sobre DP

  • Aaaaaaaaaaaaaaa

    MP nãaaaao propõe Ação Popular

  • No que se refere ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que:  A defensoria pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, e às defensorias públicas dos estados e da União são asseguradas a autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

  • No que se refere ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: 

    A defensoria pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, e às defensorias públicas dos estados e da União são asseguradas a autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

  • Gab. letra C.

    Lore.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Não é órgão integrante do Ministério Público da União (MPU). Conforme art. 128. O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 132, Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.    

     

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014).

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Não se inclui a Ação Popular. Conforme art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: [...] III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

    Alternativa “e”: está incorreta. O CNJ não exerce função jurisdicional. Segundo art. 123-B, § 4º - Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

     

    Gabarito do professor: letra c.

     


ID
2079991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No que se refere ao exercício de auditorias realizadas por entidades fiscalizadoras superiores (EFS), assinale a opção correta de acordo com a Declaração de Lima.

Alternativas
Comentários
  • Comentários:

     

    a) ERRADA. Segundo a seção 25, item 1 da Declaração de Lima, “organizações internacionais e supranacionais cujas despesas sejam cobertas por contribuições de países membros ficarão sujeitas aauditoria externa e independente como países individuais”.

     

    b) ERRADA. Conforme a seção 18, item 3 da Declaração de Lima, “todas as operações financeiras públicas, a despeito de estarem ou não refletidas no orçamento nacional, ficarão sujeitas a auditoria por parte de Entidades Fiscalizadoras Superiores. A exclusão de partes da gestão financeira do orçamento nacional não isentará essas partes da auditoria da Entidade Fiscalizadora Superior”.

     

    c) ERRADA. Segundo a seção 20, item 2 da Declaração de Lima, “as auditorias fiscais constituem, principalmente, auditorias de legalidade e regularidade; no entanto, ao auditarem a aplicação de leis fiscais, as Entidades Fiscalizadoras Superiores examinarão também o sistema e eficiência da cobrança de impostos, a consecução de metas de receita e, se adequado, proporão melhorias ao órgão legislativo”.

     

    d) CERTA. Segundo a seção 21, item 4 da Declaração de Lima, “As auditorias de obras públicas não abrangerão apenas a regularidade dos pagamentos, mas também a eficiência da gestão da construção e a qualidade da construção”.

     

    e) ERRADA. Segundo a seção 24, item 2 da Declaração de Lima, “quando o subsídio for particularmente elevado, por si só ou em relação às receitas e capital da organização subsidiada, a auditoria poderá, se necessário, ser ampliada para incluir toda a gestão financeira da instituição subsidiada”.

     

    Gabarito extraoficial: alternativa “d”

     

    Fonte: EC

  • JOÃO PESSOA,

    A prova era do TCE PR e não do Tce Pe.

  • Auditoria abrangente
  • Seção 21 - Contratos e obras públicas.

    4- As auditorias de obras pública não abrangerão apenas a regularidade dos pagamentos, mas também a eficiência da gestão e a qualidade da construção.

  • Declaração de Lima:

    Seção 21. Contratos e obras públicos

    1. A materialidade dos recursos gastos por autoridades públicas com contratos e obras públicos justificam uma auditoria particularmente exaustiva dos recursos usados.

    2. A licitação pública é o procedimento mais adequado para a obtenção da proposta mais favorável em termos de preço e qualidade. Sempre que não forem realizadas licitações públicas, a Entidade Fiscalizadora Superior determinará as razões para esse fato.

    3. Ao auditar obras públicas, a Entidade Fiscalizadora Superior deverá promover a elaboração de normas adequadas para regular a administração dessas obras.

    4. As auditorias de obras públicas não abrangerão apenas a regularidade dos pagamentos, mas também a eficiência da gestão e a qualidade da construção.

    Gabarito: D

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre a Declaração de Lima (DL), conhecida como ISSAI 1 (por servir de base a todas as demais normas da INTOSAI) e por tratar de aspectos essenciais para as EFS, como da independência. 

    Vamos às alternativas!

    A) Incorreta. Segundo a seção 25 da DL, organizações internacionais ou supranacionais estão sujeitas não só às EFS, mas também às auditorias independentes dos países individuais. Olhe só:

    "1. Organizações internacionais e supranacionais cujas despesas sejam cobertas por contribuições de países membros ficarão sujeitas a auditoria externa e independente como países individuais."

    B) Incorreta. A EFS deve fiscalizar as operações financeiras independentemente se esta operação está ou não no orçamento. Segundo a seção 18 da DL:

    "3. Todas as operações financeiras públicas, a despeito de estarem ou não refletidas no orçamento nacional, ficarão sujeitas a auditoria por parte de Entidades Fiscalizadoras Superiores."

    C) Incorreta. Pelo contrário, esta avaliação está incluída. Segundo a seção 20 da DL:

    "As auditorias fiscais constituem, principalmente, auditorias de legalidade e regularidade; no entanto, ao auditarem a aplicação de leis fiscais, as Entidades Fiscalizadoras Superiores examinarão também o sistema e eficiência da cobrança de impostos, a consecução de metas de receita e, se adequado, proporão melhorias ao legislativo."

    D) Correta. Perfeito! Conforme a Seção 21 da DL:

    "4. As auditorias de obras públicas não abrangerão apenas a regularidade dos pagamentos, mas também a eficiência da gestão e a qualidade da construção."

    E) Incorreta. Segundo a seção 24 da DL, a auditoria pode abranger toda a gestão financeira da auditada (e não só a parte da gestão referente ao subsídio):

    "Quando o subsídio for particularmente elevado, por si só ou em relação às receitas e capital da organização subsidiada, a auditoria poderá, se necessário, ser ampliada para incluir toda a gestão financeira da instituição subsidiada."


    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
2079994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Em relação ao papel dos tribunais de contas (TCs) no controle da administração pública brasileira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

     

    As multas aplicadas pelos TC's possuem presunção relativa de liquidez e certeza e caráter de título executivo a ser executado imediatamente.

     

    Art.71, § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

  • a) Errada. O TC não pode se recusar a prestar informação, pois a comissão temporária é legitimada a fazer consultas ao Tribunal.

     

    b) Errada. Qualquer denúnciada feita ao TC deverá ser apurada, independente de quem a fez. 

    Art. 31. A denúncia poderá ser oferecida por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato.

     

    c) Correta. "Art.71, § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo."

     

    d) Errada. O erro da alternativa é dizer que possuem as mesmas competencias. 

     

    e) Errada. O TC não tem que aprovar nada, uma que ele tem legitimidade para sustar de imediato, os ATOS daqueles que agiram com improbidade.

  • Alternativa correta: C

     

    Complementando a letra D: os TC possuem atividades de cunho técnico, enquanto o Legislativo possui atividades de cunho político. Há também competências exclusivas dos TC.

  • a) Segundo a CF/88, art. 71, VII, os TC devem prestar as informações solicitadas pelo CN, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões sobre fiscalizações, auditorias e inspeções realizadas.

     

    b) Requisitos de admissibilidade para aceitação de denúncia: RITCU, art. 235.

     

    c) Correta - RITCU, art. 215.

     

    d) Em âmbito Federal, as competências do TCU encontram-se principalmente nos incisos do art. 71 da CF/88; as do CN, encontram-se nos incisos do art. 48. Os TC não são órgãos auxiliares do Poder Legislativo. Eles somente o auxilia no que tange ao Controle Exteno.

     

    e) No caso de despesas não autorizadas na LOA, a Comissão Mista solicitará explicações ao órgão que realizou as despesas sem a devida autorização. Se no prazo de 5 dias não prestar as informações, solicitará parecer conclusivo do TC dentro de 30 dias. Se o TC considerar a despesa irregular e a comissão julgar que se trata de dano irreparável ou grave lesão à economia popular, proporá ao CONGRESSO NACIONAL sua sustação. (CF/88, art. 72)

  •  a)

    O TC poderá se recusar a prestar informações solicitadas por comissão temporária do Poder Legislativo.

    Não pode se recusar, pois integra sua competência.

     

    Denúncias feitas por entidades do setor privado somente serão recebidas pelo TC depois de processadas pelo sistema de controle interno.

     Não, o cidadão pode denunciar e representar.

    Se o TC decidir, em caráter definitivo, pela imputação de multa a determinado gestor, o débito decorrente da decisão terá presunção de liquidez e certeza.

     Nas decisões que geram multa, o efeito é que o acordão faz titulo executivo extrajudicial com presunção de liqueidez e certeza

    Os TCs e os respectivos Poderes Legislativos têm as mesmas competências de fiscalização e controle, embora aqueles sejam órgãos auxiliares destes.

     Não, existem competências exclusivas e conjuntas.

    Cabe ao Tribunal de Contas da União aprovar decisão da Comissão Mista de Orçamentos do Congresso Nacional a respeito da sustação imediata de atos com indícios de despesas não autorizadas.

    Os dois órgãos apenas emitem parecer.

  • O TCU é sim um orgão auxiliar do COngresso Nacional, o erro é que as competencias são distintas. Por exemplo: Cabe ao TCU dar um parecer sobre as contas do presidente da republica e cabe ao Congresso julgar as contas.

  • Marcos Camargo

    O TCU não é órgão auxiliar do CN, ele apenas auxilia no controle externo, cuidado! já caiu questão com essa informação, no TCE PA e estava errada.

    bons estudos

  • Gab. C

    RI/TCU. Art. 215. A decisão do Tribunal, de que resulte imputação de débito ou cominação de multa, torna a dívida líquida e certa e tem eficácia de título executivo.

    Ainda, devemos lembrar que o título executivo extrajudicial, oriundo de decisão condenatória proferida pelas Cortes de Contas, deve ser executado pelos órgãos próprios da Administração Pública, como a Advocacia-Geral da União e das Procuradorias dos estados e municípios.

  • O TCE é um órgão autônomo. Sua função é a prestação de auxílio de caráter técnico ao PL.
  • c) as decisões que imputem débito ou multa possuem eficácia de título executivo, o que enseja a liquidar e certeza (ainda que relativa). Talvez a questão não tenha ficado “100%”, já que a expressão “débito” foi utilizada em sentido impróprio, para se referir ao valor devido da multa. Não chega a ser errado chamar de débito, mas por técnica costumamos separar o débito – valor correspondente ao dano causado ao erário – da multa – valor referente à sanção pecuniária. Porém, no cerne, a questão está certa, já que o valor referente à multa possui presunção de liquidez e certeza, justamente porque já foi objeto de apuração no âmbito do Tribunal de Contas – CORRETA ;

    estratégia concursos - Equipe Controle Externo, Herbert Almeida, Time Herbert Almeida


ID
2079997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito dos processos de julgamento realizados pelo TCE/PR, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentários:

     

    a) CERTA, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do TCE-PR:

     

    Art. 44. Distribuído o processo, o Relator presidirá a instrução do feito, determinando a citação dos interessados, quando instaurado o processo por iniciativa do Tribunal, e, em qualquer caso, as diligências necessárias ao seu saneamento, mediante encaminhamento às unidades competentes e à manifestação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, nos termos do Regimento Interno, podendo determinar, ainda, a intimação e a audiência dos responsáveis.

     

    b) ERRADA. O interessado não precisa, necessariamente, ser citado pessoalmente, podendo a comunicação ser feita por edital. Segundo o art. 381, §2º do Regimento Interno, “na hipótese de se revelarem infrutíferas a citação ou intimação por via postal ou por meio eletrônico, por estar a parte em lugar ignorado, incerto ouinacessível, a comunicação dar-se-á por edital, a ser publicado uma só vez no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, facultando-se também a publicação em jornal da região, a critério do Relator”.

     

    c) ERRADA. Segundo o art. 448-A do Regimento Interno, a “retirada de pauta somente será permitida pordecisão colegiada, mediante proposta devidamente motivada, respeitado o prazo de julgamento”.

     

    d) ERRADA. De acordo com o art. 468 do Regimento Interno, a sustentação oral não é permitida nojulgamento de Recurso de Agravo e de Embargos de Declaração.

     

    e) ERRADA. A distribuição dos processos é feita por sorteio, no qual devem ser observadas as causas de sucessão e respeitada a devida compensação. Ou seja, o sorteio não deve “prevalecer” sobre as considerações de sucessão e compensação, mas deve observar e respeitar esses critérios. É o que prevê o art. 43 da Lei Orgânica:

     

    Art. 43. Após a autuação será efetuada a distribuição, por processamento eletrônico, mediante sorteio aleatório e uniforme, por tipo de processo, observadas as causas de prevenção, dependência, sucessão, impedimentos ou outras, respeitada a devida compensação, conforme previsto no Regimento Interno.

     

    Gabarito extraoficial: alternativa “a”

     

    Fonte: EC

  • Para quem​ for conveniente. FONTE: Regimento Interno do TCMRJ                                                                                                                 b)  Art. 149 Os prazos referidos neste Regimento contam-se da data:
    I do recebimento pela parte:
    a) da citação ou comunicação de audiência;
    b) da comunicação de rejeição dos fundamentos da defesa ou das razões de justificativa;
    c) da comunicação de diligência; ou
    d) da notificação.
    II da publicação de edital no Diário Oficial do Município, quando, nos casos indicados no inciso I, a parte não for localizada; ou                                 III nos demais casos, salvo disposição legal expressa em contrário, da publicação sucinta da decisão ou do acórdão no Diário Oficial do Município.                                                                                                                                                                                                                  c)  Art. 91 O Relator poderá solicitar, em Plenário, a retirada de processo constante da pauta, antes de ser relatado, sendo fixado novo prazo para sua reinclusão em pauta e consignado em ata.                                                                                                                                                      d) Art. 107 Nos julgamentos e apreciação dos processos as partes poderão produzir sustentação oral, na forma estabelecida no art. 142.                 Art. 142 No julgamento ou apreciação de processo as partes poderão produzir sustentação oral, após a apresentação, ainda que resumida, do relatório e antes do voto do Relator, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, desde que a tenham requerido ao Presidente, até duas horas antes do início da sessão.                                                                                                                                                                            e) Art. 99 § 5° – Na hipótese de o Relator deixar o Tribunal, os processos que lhe cabiam por sorteio serão redistribuídos, a critério do Presidente, até a posse do sucessor, quando assumirá o lote e os processos do antigo Relator.                                                                                                       Fonte: RI/TCMRJ                                              

  • Me fez lembrar da matéria de TRT
  • Pra quem vai fazer TCE-MG:

    Art. 140. O Relator presidirá a instrução do processo, determinando, mediante despacho de ofício ou por provocação da unidade técnica competente, do Ministério Público junto ao Tribunal, do responsável ou do interessado, as medidas necessárias ao saneamento dos autos.

    § 1º A instrução compreende o exame pela unidade técnica competente, a realização de diligência, inspeção, auditoria, intimação e demais providências necessárias à elucidação dos fatos e apuração de responsabilidades.

  • TCDF

    No TCDF não há intimaçao. Neste caso haverá citação (se houver débito) ou audiência (se não houver débito)

     

    Art. 12. O Conselheiro Relator presidirá a instrução do processo, determinando, mediante despacho singular, de ofício ou por provocação do órgão de instrução, o sobrestamento do julgamento, a citação ou a audiência dos responsáveis, ou outras providências necessárias ao saneamento dos autos, fixando prazo, na forma estabelecida no Regimento Interno, para o atendimento das diligências, após o que submeterá o feito ao Plenário ou à Câmara respectiva, para decisão de mérito.

     

    II – se houver débito, ordenará a citação do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a quantia devida;

    III – se não houver débito, determinará a audiência do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar razões de justificativa


ID
2080000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação às competências do Ministério Público junto ao tribunal de contas (MP/TC), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Conforme o art. 66, V do RI/TCE-PR, compete ao MP/TC “elaborar seu Regimento Interno, observadas as especificidades de suas competências, submetendo-o ao conhecimento e deliberação do Tribunal Pleno, mediante quorum qualificado”.

     

    b) CERTA, nos termos do art. 67 do RI/TCE-PR:

     

    Art. 67. Antes de emitir seu parecer, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas poderá requerer ao Relator qualquer providência ordenatória dos autos que lhe pareça indispensável à melhor instrução da matéria, bem comoinformações complementares ou elucidativas que entender conveniente.

     

    c) ERRADA. Conforme o art. 70 do RI/TCE-PR, “os Procuradores não poderão exercer funções nas unidades do Tribunal de Contas, ressalvada a participação em comissões temporárias, a critério do Presidente e mediante prévia anuência do Procurador-Geral”.

     

    d) ERRADA. Segundo o art. 66, I do RI/TCE-PR, compete ao MP/TC “promover a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, requerendo as medidas de interesse da justiça, da administração e do erário”.

     

    e) ERRADA. Nos casos em que sua manifestação é obrigatória, o Presidente não pode dispensar a manifestação do MP/TC sobre questões preliminares e de mérito. É o que se depreende do art. 66, I do RI/TCE-PR, pelo qual compete ao MP/TC:

     

    II – comparecer às sessões do Tribunal e dizer do direito, verbalmente ou por escrito, em todos os processos sujeitos à deliberação do Tribunal, sendo obrigatória a sua manifestação sobre preliminares e sobre o mérito, nos processos de consulta, prestação e tomada de contas, nos concernentes à fiscalização de atos e contratos e de apreciação dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões, bem como nas denúncias e representações;

     

    Gabarito extraoficial: alternativa “b”

     

    Fone: Erick ALves do EC

  • MP competente

ID
2080003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção que apresenta um exemplo de classificação orçamentária de receita no modelo orçamentário brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • 6.3.3. Classificação por natureza da receita
    Esta classificação surgiu em atendimento ao § 1o do art. 8o da Lei no 4.320/1964, combinado com o art. 11, que estabelece que a receita será discriminada e identificada por números de código decimal. Eles refletem o fato gerador que ocasionou o ingresso dos recursos aos cofres públicos. É a menor célula de informação no contexto orçamentário para as receitas públicas, devendo, portanto, conter todas as informações necessárias para as devidas vinculações.
    A classificação da receita por natureza busca a melhor identificação da origem do recurso segundo seu fato gerador. Face à necessidade de constante atualização e melhor identificação dos ingressos nos cofres públicos, o esquema inicial de classificação foi desdobrado em seis níveis e oito dígitos, que formam o código identificador da natureza de receita, conforme o esquema apresentado a seguir:

    Codificação da Natureza da Receita.
    Essa classificação é composta por oito dígitos que correspondem a seis níveis, e podem ser memorizados pela palavra COERAS, composta pela letra inicial de cada nível.

    PALUDO (2013)

  • Gabarito "C"

    Contribuindo para os estudos...

    CLASSIFICAÇÃO DAS "DESPESAS" PÚBLICAS:

    - QUANTO CATEGORIA ECONOMICA: despesas correntes ou de capital

    - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: órgãos orçamentários ou unidade orçamentarias

    - CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: função ou subsunção

    - CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA: programa ou ação.

    Bons estudos!

  • Prof. Vinícius Nascimento:

     

    Questão passível de recurso.

     

    A) A classificação funcional da DESPESA identifica em que área a despesa está alocada.

     

    B) Aqui a classificação por esfera é aplicada à receita e à despesa, segundo o MTO. 

     

    C) Aqui a classificação por natureza é aplicada à receita e à despesa, classificando em corrente ou de capital, segundo o MTO.

     

    D) A classificação programática da DESPESA identifica o programa do PPA que a despesa irá atender, bem como a ação a ser executada e o subtítulo.

     

    E) A classificação institucional da DESPESA identifica qual órgão e unidade orçamentária que irão executar a despesa.

     

    Resposta da banca: letra C

    Resposta proposta: Anulação, por ter duas respostas corretas.

  • Segundo o MTO 2015 a classificação da receita orçamentária se da em 4 categorias: 

    - natureza da receita 

    - Indicador de resultado primário 

    - fonte destinação de recursos 

    - esfera orçamentária 

    desta forma duas opções estão corretas na aludida questão permitindo anulação da mesma. 

     

  • Concordo, relamente temos duas possibilidades para a resposta, porém a classificação Natureza da receita só existe na classificação da receita, é exclusiva da receita, enquanto a Esfera Orçamentária existe tanto na Receita quanto na Despesa, assim como a classificação por fonte e o Indicador de Resultado Primário, na prova você tem que marcar a mais correta.

  • 3.2. Classificações da Receita Orçamentária O detalhamento das classificações orçamentárias da receita, no âmbito da União, é normatizado por meio de portaria da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), órgão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). As receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:

    a. Natureza;

    b. Fonte/Destinação de Recursos6 ; e

    c. Indicador de Resultado Primário

     

    e ainda quanto à procedência, em Originárias e Derivadas

    O § 1º do art. 8º da Lei nº 4.320/1964 define que os itens da discriminação da receita, mencionados no art. 11 dessa lei, serão identificados por números de código decimal. Convencionou-se denominar este código de natureza de receita.

     

  • Gabarito: " C " 

    Gabarito: Definitivo: ANULADO

    -

    COMPLEMENTANDO:

    Q369572 Administração Financeira e Orçamentária   Classificação da Receita Orçamentária,  Receita Pública Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Agente Administrativo

    -

    Em relação a créditos adicionais, receita, despesa pública, restos a pagar e despesas de exercícios anteriores, julgue os itens seguintes.
    A classificação da receita quanto à natureza visa identificar a origem do recurso que ingressa nos cofres públicos segundo o fato gerador, servindo para análise do impacto dos investimentos governamentais na economia.                                                       Gabarito CERTO

    -

    -

    Por isso não desanimamos. Embora exteriormente estejamos a desgastar-nos, interiormente estamos sendo renovados dia após dia, pois os nossos sofrimentos leves e momentâneos estão produzindo para nós uma glória eterna que pesa mais do que todos eles. Assim, fixamos os olhos não naquilo que se vê, mas no que não se vê, pois o que se vê é transitório, mas o que não se vê é eterno. II Coríntios 4:16-17-18. Bíblia.

     

  • A classificação da receita orçamentária, a exemplo do que ocorre na despesa, é de utilização obrigatória por todos os entes da Federação, sendo facultado o seu desdobramento para atendimento das respectivas necessidades. Sobre o assunto, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:
    1. natureza de receita;
    2. indicador de resultado primário;
    3. fonte/destinação de recursos; e
    4. esfera orçamentária.

    MTO 2017 1° EDIÇÃO.

  • Pode vir nas provas (dependendo da fonte onde a banca pegue ) desse modo:

    classificação da receita: 

    classificação por natureza de receita e por fonte de recursos.

     

    a. Natureza;

    b. Fonte/Destinação de Recursos; e

    c. Indicador de Resultado Primário.

     

    1. natureza de receita;
    2. indicador de resultado primário;
    3. fonte/destinação de recursos; e
    4. esfera orçamentária.

    MTO 2017 

    Só hoje em recentes questões vi assim. Mas a última é a que está valendo.

     

  • Justificativa de anulação: "Além da opção apontada como gabarito preliminar (classificação por natureza), a opção em que consta “classificação por esfera orçamentária” também está correta".


ID
2080006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal reforça o princípio segundo o qual as obrigações assumidas no exercício devem ser compatíveis com os recursos financeiros obtidos no mesmo exercício. O princípio orçamentário vinculado a essa norma denomina-se princípio da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Pouquissímas vezes que vi um conceito ser interpretado de forma bem esquisita.

     

    PALUDO  (2013) = 1.5.2. Princípio da anualidade ou periodicidade
    O princípio da anualidade apregoa que as estimativas de receitas e as autorizações de despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado “exercício financeiro”, que corresponde ao período de vigência do orçamento.
    De acordo com o art. 2o da Lei no 4.320/1964: “... a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade”.
    Este princípio impõe que o orçamento deve ter vigência limitada no tempo, sendo que, no caso brasileiro, corresponde ao período de um ano. De acordo com o art. 4o da Lei no 4.320/1964: “... o exercício financeiro coincidirá com o ano civil – 1o de janeiro a 31 de dezembro”.
    Exceção: A autorização e abertura de créditos especiais e extraordinários – se promulgados nos últimos quatro meses do ano – conforme art. 167, § 2o, da CF: “... os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses, casos em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente”.

  • Palavra chave: "Mesmo exercício" > Anualidade

  • Prof. Vinícius Nascimento:

     

    A) O princípio da unidade determina que cada ente federativo deve ter apenas um único orçamento.

     

    B) O princípio da uniformidade determina que o orçamento mantenha certo padrão de um exercício para outro, proporcionando a possibilidade de comparação de dados da execução e do resultado.

     

    C) O princípio da clareza determina que o orçamento deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas as pessoas que, por força do ofício ou interesse, precisam manipulá-lo.

     

    D) Resposta. Talvez a expressão “no mesmo exercício financeiro” tenha sido crucial para a banca, porém eu vejo possibilidade de questionar esse gabarito, uma vez que a questão enfatiza a LRF e a ideia de que as obrigações devem ser compatíveis com os recursos, ou seja, as despesas não podem ser superiores às receitas. Esse princípio está mais ligado ao equilíbrio do que anualidade. Vejo possibilidade de recurso aqui.

     

    E) O princípio da legalidade prevê que o orçamento deve ser elaborado mediante lei.

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO?)

     

    Questão passível de ANULAÇÃO!!

     

    Quem fez a prova deve ter impetrado RECURSO!! A questão refere-se ao PRINCÍPIO DO  EQUILIBRIO expressamente prevista na LRF e não à ANUALIDADE que está prevista na Lei 4320/64 e não tem nada a ver com enunciado da questão !!!

     

    LRF: § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

    -----------------------------------------------------------

    Vejam:  

    A questão diz: A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL ( LRF) reforça o princípio segundo o qual as obrigações assumidas no exercício devem ser COMPATÍVIEIS  COM OS RECURSOS FINANCEIROS OBTIDOS NO MESMO EXERCÍCIO. ( RECEITA=DESPESA= EQUILÍBRIO)

    Observem que não HÁ ALTERNATIVA CORRETA. O princípio em que OBRIGAÇÕES ( despesas) assumidas são COMPATÍVEIS com OS RECURSOS OBTIDOS (= RECEITA) refere-se ao equilíbrio e NÃO À ANUALIDADE ( = PERÍODO DE TEMPO DE VIGÊNCIA DO ORÇAMENTO=PRAZO DE VALIDADE= ANUAL)

     

    Outra coisa, os PRINCÍPIOS EXPRESSOS NA LRF SÃO (= método MNEMÔNICO=RPET); 

    1) RESPONSABILIDADE;

    2)  PLANEJAMENTO; (PPA,LDO,LOA)

    3) ,EQUILÍBRIO (= obediência a limites condições= receita=despesa);

    4) TRANSPARÊNCIA ;

     

    Fonte:Resumos aulas professor Sérgio Mendes  ( Estratégia Concursos) e professor Alexandre Teshima ( Centro Estudos Guerra de Moraes)

    Espero ter ajudado... Tudo no tempo de Deus, não no nosso !!!

     

     

     

     

  • Fiquei procurando a alternativa com o princípio do equilíbrio...

  • Letra F.

    Trata-se  do princípio do equilíbrio que não está dentre as opções.

  • Essa questão tem que ser anulada, nenhuma das alternativas se encaixa no princípio descrito pela questão, que é o Princípio do Equilíbrio Orçamentário.

    A) Unidade = cada entidade de Governo deve ter apenas um orçamento.

    B) Uniformidade = o orçamento deve ter a estrutura conservada, ou seja, deve seguir um padrão ao longo dos exercícios financeiros. 

    C) Clareza = o orçamento deve ser claro e de fácil entendimento.

    D) Anualidade = o orçamento deve ter a duração de um ano financeiro, que não coincide com o ano civil, segundo a Lei 4320.

    E) Legalidade = o orçamento deve seguir e estar de acordo com a lei.

  • Gabriel Caroccia, acredito que houve um pequeno equívoco de sua parte, sobre Ano financeiro e Ano civil, na explicação da letra D): 

    Exercício Financeiro

    Período definido para fins de segregação e organização dos registros relativos à arrecadação de receitas, à execução de despesas e aos atos gerais de administração financeira e patrimonial da administração pública. No Brasil, o exercício financeiro tem duração de doze meses e coincide com o ano civil, conforme disposto no art. 34 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

    https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/exercicio-financeiro

     

  • Resposta: anualidade

    Cabe recurso, pois o princípio que explicita o comando da questão é o do equilíbrio (LRF, art.1).

     

    Os outros princípios não relacionados a indicação da resposta, dizem respeito a forma do orçamento, ou seja: unidade= uma única peça; uniformidade=orçamento uniforme para verificação ao longo de vários exercícios; clareza=ser claro; legalidade=seguir a base legal.

    O princípio da anualidade é a demonstração que de as receitas previstas e as despesas fixadas devem ser executadas (orçamento) dentro do ano civil.

  • Princípio da anualidade



    De acordo com o princípio da anualidade, o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro. Conforme a legislação brasileira, o exercício financeiro precisa coincidir com o ano civil (art. 34 da Lei nº 4.320/64). A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) vem reforçar esse princípio ao estabelecer que as obrigações assumidas no exercício sejam compatíveis com os recursos financeiros obtidos no mesmo exercício.

     

    https://www.passeidireto.com/arquivo/20922029/orcamento-publico-conceitos-basicos---modulo--1/4

  • Anualidade e Periodicidade: dois princípios distintos que tem correlação. O orçamento é limitado ao período de um ano, e assim as receitas e despesas referemse a esse período distinto chamado de exercício financeiro. Dizer que o orçamento é anual é apenas afirmar que tem duração de um ano, 12 meses ou 365 dias. Lembre-se que uma empresa pode iniciar seu período financeiro em março, por exemplo, mas no caso do Estado este período é coincidente ao ano civil, ou seja, inicia dia 1º de janeiro e encerra no dia 31 de dezembro, fechando a anualidade e periodicidade.

    Professor : Bruno Eduardo.

     

  • Ao pessoal forte em AFO, peço uma ajuda na questão Q608328

    Estarei acompanhando os comentarios.

    Obrigado

  • Concordo com o amigo. Opção F: do equilíbrio.

  • Que questão bizarra! Nitidamente conceitua o princípio do equilíbrio :(

  • pensei que fosse  o princípio do equilíbrio

  • Já respondi essa questão 5 vezes e errei todas 5!!! :/

  • Letra D.

     

    Conforme exposto pelo Prof.Vinícius Nascimento - 14/09/2016 no link: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepr-afo-conhecimentos-basicos/

     

    Esse foi o gabarito adotado pela banca, talvez a expressão “no mesmo exercício financeiro” tenha sido crucial para a banca, porém eu vejo possibilidade de questionar esse gabarito, uma vez que a questão enfatiza a LRF e a ideia de que as obrigações devem ser compatíveis com os recursos, ou seja, as despesa não pode ser superiores à receita. Esse princípio está mais ligado ao equilíbrio do que anualidade. Vejo possibilidade de recurso aqui.

     

    Resposta: letra D

    Reposta proposta: Anulação

  • Concordo com a Juli Li, cabe recurso

    Tinha que ser o cespe pra fazer isso!!

  • O que me conforta é saber que muita gente errou comigo, seguindo minha mesma linha de raciocínio! 

  • Mais uma da doutrina cespiana.

  • imaginei q seria o principio do equilibrio mas....

  • É conhecido também como princípio da periodicidade, numa abordagem em que o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro. No Brasil, ele coincide com o ano civil, segundo o art. 34 da Lei 4.320/64.

    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    O § 1° do art. 167 da CF remetem à anualidade.

    § 1°. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão sob pena de crime de responsabilidade.

    Gabarito letra D

  • Princípio Orçamentário da ANUALIDADE OU PERIODICIDADE: Princípio clássico , segundo o qual o orçamento público (estimativas da receita e fixação da despesa) deve ser elaborado por período determinado de tempo. No Brasil necessariamente COINCIDE COM O ANO CIVIL.

    Resposta: letra D

  • Engraçado são as pessoas que copiam a descrição do princípio da anualidade (pois, já sabem do gabarito) e respondem enfaticamente:

    - Gabarito: letra D

    Fico proocurando a correlação entre o que ele escreveu e o que vejo no informativo da questão, kkk.

  • Como responde uma questão dessa? se não tem o príncipio do Equilibrio. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk 

    Tem que ir no espiritismo. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Meu Deus kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk porra! de questão e essa?kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Tipo de questão que desestabiliza o candidato na hora da prova, principalmente aquele que estudou!

     

    Se ela tivesse colocado LEGALIDADE, por exemplo, teria um monte de comentários aqui justificando a questão como correta também!!

  • De cara pensei: "Equilíbrio";
    Olhei, não tinha;
    Olhei lá pra baixo e tinha anualidade;
    O enunciado fala "no mesmo exercício financeiro" de maneira sutil (não parece ser o cerne da questão);
    Depois vi "Uniformidade" e pensei: bem, pode ser um sinônimo;
    Marquei Uniformidade e errei;
    Resposta: Anualidade.

    Tá certo, né? kkk

  • A Lei de Responsabilidade Fiscal reforça o princípio segundo o qual as obrigações assumidas no exercício devem ser compatíveis com os recursos financeiros obtidos NO MESMO EXERCÍCIO.

  • Principio do equilibrio.... banca maldita

  • a) O princípio da unidade determina que todas as receitas e despesas de todos os poderes e órgãos do ente devem integrar um único instrumento legal, a Lei Orçamentária. Alternativa Incorreta

     

    b) O princípio da uniformidade determina que o orçamento deve manter estrutura semelhante entre os exercícios, para permitir a comparabilidade. Alternativa Incorreta

     

    c) O princípio da clareza preconiza que o orçamento deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível. Alternativa Incorreta

     

    d) O princípio da anualidade foi conceituado pelo Manual Técnico de Orçamento (MTO) 2017:

    Conforme este princípio, o exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA. Este princípio é mencionado no caput do art. 2o da Lei no 4.320, de 1964. Segundo o art. 34 dessa lei, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil (1o de janeiro a 31 de dezembro).

     

    Conforme o princípio da anualidade, o orçamento é válido por um período de tempo e assim as obrigações assumidas devem ser compatíveis com os recursos no período.

    Esse é o gabarito da questão, porém sob o meu ponto de vista, o enunciado se refere ao princípio do equilíbrio. Por exclusão das outras alternativas, o princípio da anualidade acaba sendo o que melhor se enquadra.

     

    e) De acordo com o princípio da legalidade, a administração pública só pode fazer o que é determinado por lei, assim a necessidade do orçamento ser estabelecido por lei. Alternativa Incorreta

     

    Gabarito: D

     

    Comentário Professor Felipe Rios

  • Varios principios estão correlacionados, se for considerar esse pensamento do cespe como correto, vai ficar impossivel saber o que o examinador quer. Deveria fazer questoes inteligentes e não confusas.

  • Poxa, não tem princípio do equilíbrio nas alternativas :/

  • Forçada MONSTRO, ao procurar equilibrio e não achar, deve-ser reler atentamente procurando o que o examinar quer, ou seja, nas entrelinhas: "assumidas no exercício" , " obtidos no mesmo exercício"  MODE John Nash ON

     

    bons estudos

  • Na minha opinião, encaixa-se melhor no princípio do equilíbrio.

  • A Lei de Responsabilidade Fiscal reforça o princípio segundo o qual as obrigações assumidas no exercício devem ser compatíveis com os recursos financeiros obtidos no mesmo exercício. O princípio orçamentário vinculado a essa norma denomina-se princípio da:

     

    questão bem aprofundada que requer uma interpretação perfeita, quando li a parte em destaque que fala "mesmo exercicio" e "obrigações assumidas no exercício", lembrei logo do principio da anualidade/periodicidade em que orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano,deve ter vigência limitada a um exercício financeiro.

  • Anualidade ou Periodicidade: Art 2 => AA lei do Orçamentoconterá a discriminação da receita e da despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

  • Se tivessei equilíbrio financeiro entre as alternativas eu teria errado

  • Vontade imensa de chorar ...

  • TEM QUE PENSAR, ESTA QUESTÃO  É IGUAL AO PRINCIPIO DA MORALIDADE E DA IMPESSOALIDADE, SE NÃO TEM DO EQUILIBRIO SO PODE SER DA ANUALIDADE, ELES NÃO COLOCARIA OS  DOIS JUNTOS, POIS SABEM QUE PODERIA CABER RECURSOS.

  • Se tivesse uma letra com a resposta: EQUILIBRIO, eu marcaria como certa. Não tendo, como o enunciado frisa o termo "mesmo exercício", só nos resta marcar ANUALIDADE.

  • Rapaz! Pesadão.

  • Quando Erro uma única questão da FCC: Nossa sou muito burro, melhor desistir!
    Quando Acerto uma única questão da CESPE: Sou um gênio!

     

  • também pensei no princípio do equilíbrio 

  • AHA... pegadinha do malandro

  • ''obtidos no mesmo exercício. '' -> AQUI É O PULO DO GATO. Principio da Anualidade. Também pensei que fosse princ. do equilibrio hehe.

     

    tem que ler com muita atenção as questões. Imagine que cada quest. que você acertou é uma nota de 100,00 que você vai ganhar ^^.

    GABARITO ''D''

  • Que coração maldoso desse examinador. =/

  • Se a gente não entende, uma hora a gente decora e acerta!

    Em 01/02/2018, às 08:43:25, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 27/01/2018, às 15:59:09, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 27/01/2018, às 15:59:09, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 10/01/2018, às 15:17:03, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 06/12/2017, às 12:49:48, você respondeu a opção E.Errada!

  • Eles nao avaliam seus conhecimentos, mas sim a sua capacidade de diagnosticar uma piada!

  • Sem or!!

    Em 10/02/2018, às 18:20:44, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 05/02/2018, às 00:05:35, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 02/02/2017, às 21:26:07, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 29/12/2016, às 22:41:14, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 10/12/2016, às 12:29:33, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 10/11/2016, às 22:55:09, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 06/10/2016, às 16:57:27, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 29/09/2016, às 22:47:28, você respondeu a opção D.Certa!

  • Bom dia,

     

    Estou procurando até agora uma opção que tenha o princípio do equilíbrio para marcá-la. Cespe sendo Cespe

     

    Bons estudos

  • Se você acertou essa questão, estude mais..

  • Questões sobre princípios são verdadeiras desgraças. Já vi uma do CESPE falando que o princípio da Anualidade AUTORIZAVA O ENTE A ARRECADAR AS RECEITAS. A todo momento a banca inventa uma situação e enfia dentro de algum princípio aleatório. É para mandar ir tomar no olho do **

  • Em 08/03/2018, às 19:28:36, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 10/02/2018, às 18:20:44, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 05/02/2018, às 00:05:35, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 02/02/2017, às 21:26:07, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 29/12/2016, às 22:41:14, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 10/12/2016, às 12:29:33, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 10/11/2016, às 22:55:09, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 06/10/2016, às 16:57:27, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 29/09/2016, às 22:47:28, você respondeu a opção D.Certa!

  • Aquela vontade insana de pegar um caminhão e atropelar o examinador, voltando de ré logo em seguida. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • GABARITO   D

     

    NÃO SEI EXPLICAR, MAS O PROFESSOR DO QC FALOU QUE  A EXPRESSÃO - as obrigações assumidas no exercício devem ...-  TORNA A MAIS PROXIMA DA RESPOSTA

  • Certeza eu não tinha, mas foi a única que sobrou, além da expressão "mesmo exercício" remete a anualidade.

    Fala pessoal, no intuito de ajudar os colegas, eu criei um insta só com questões de Adm. Geral e Pública para compartilhar um pouco da minha experiência na área.

    @bizuadm

    Caso alguém ache será de alguma valia, será bem-vindo. Um grande abraço.

    (Caso discorde de algum comentário, discutiremos e aprenderemos juntos)

  • Banca esquizofrênica, mas temos que aprender a lidar com ela, infelizmente.

  • Cada questão de AFO é um mini infarto, deus me livre. 
    Mas essa parte da questão: "no mesmo exercício financeiro” =anualidade , foi o que me fez acertar a questão

  • Questão esquisita, acertei mas o conceito tem cara de Princípio do Equilíbrio.

  • LETRA D

     

    Segue explicação do Prof. Sérgio Mendes

     

    Segundo o princípio da anualidade, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano. Está na Lei 4.320/1964:

    “Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.”

     

    E também na nossa Constituição Federal de 1988:

    “Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I – o plano plurianual;
    II – as diretrizes orçamentárias;
    III – os orçamentos anuais.”

     

    É conhecido também como princípio da periodicidade, numa abordagem em que o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro. A ideia, em sua origem, era obrigar o Poder Executivo a solicitar periodicamente ao Congresso permissão para a cobrança de impostos e a aplicação dos recursos públicos.

  • O que me deixa triste é o cara estudar, estudar e estudar e quando chega na hora da prova se deparar com uma pergunta dessas q parece, aparentemente, não ter resposta

  • Gabarito: D

    A questão solicita o princípio REFORÇADO pela LRF.

    O princípio da equilíbrio na LRF:

    Art 4, I a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    Art 12, § 2 O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.

    O princípio do equilíbrio reforça o princípio da anualidade.

  • Cadê o EQUILÍBRIO. CESPE brinca de fazer candidato de otário.

  • enquanto ñ tiver lei p regular Bancas Examinadoras ...vai ser uma terra sem lei
  • LETRA D

  • O princípio da questão deveria ser o do equilíbrio e não da anualidade.

  • Deveria ser Princípio do Equilíbrio....


ID
2080009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao ciclo orçamentário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 165 CF- Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • Não vejo a B como errada. Acho que o Cespe viajou.

  • Prof. Vinícius Nascimento:

     

    A) Resposta. De acordo com o art. 165, § 1º da CF/88, a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

    B) A LOA é que faz a previsão de receita e fixação de despesas para a execução das políticas públicas.

     

    C) A LDO é que DISPÕE sobra alterações na legislação tributária.

     

    D) São três: PPA, LDO e LOA.

     

    E) As leis do PPA, LDO e LOA são de iniciativa do EXECUTIVO.

  • A) Certa.

    B) Errada, os recursos mobilizados são determinados pela LOA.

    C) Errada, as alterações na legislação tributária são determinadas pela LDO.

    D) Errada, são três leis: PPA, LDO e LOA.

    E) Errada, as três leis são de iniciativa do Poder Executivo, segundo a CF.

  • PPA = DOM4

     

    Diretrizes, Objetivos e Metas

     

    O quatro faz alusão ao período para o qual esta lei é estabelecida. (4 anos)

  •  

    a O plano plurianual estabelece diretrizes para as despesas de capital.

    CORRETO!

    O PPA estabelece, de forma regionalizada as Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM) para as:

    - despesas de capital, as decorrentes das despesas de capital e para programas de duração continuada.

    b A lei de diretrizes orçamentárias apresenta os recursos que serão mobilizados para a execução das políticas públicas.

    ERRADO!

    Na LDO não tem receitas nem despesas, é uma lei de diretrizes!

    c A lei de orçamento anual inclui as alterações na legislação tributária do exercício financeiro.

    ERRADO!

    É a LDO que inclui tais alterações.

    d São duas as leis que instituem o ciclo orçamentário: a lei de diretrizes orçamentárias e a lei do orçamento anual.

    ERRADO!

    São três: PPA, LDO e LOA

    eAs leis que instituem o ciclo orçamentário são de proposição exclusiva do Poder Legislativo.

    ERRADO!

    São de competencia exclusiva do chefe do executivo.

  • O PLANO PLURIANUAL ESTABELECERÁ, DE FORMA REGIONALIZADA , AS DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL PARA AS DESPESAS DE CAPITAL E OUTRAS DELAS DECORRENTES E PARA AS RELATIVAS AOS PROGRAMAS DE DURAÇÃO CONTINUADA.

    "A" - É A ALTERNATIVA CORRETA!

  • Letra A.

     

    Conforme exposto pelo Prof.Vinícius Nascimento - 14/09/2016 , no link: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepr-afo-conhecimentos-basicos/

     

     

    Nosso gabarito. De acordo com o art. 165, § 1º da CF/88, a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

    B A lei de diretrizes orçamentárias apresenta os recursos que serão mobilizados para a execução das políticas públicas.

    A LOA é que faz a previsão de receita e fixação de despesas para a execução das políticas públicas.

     

    C A lei de orçamento anual inclui as alterações na legislação tributária do exercício financeiro.

    A LDO é que DISPÕE sobra alterações na legislação tributária.

     

    D São duas as leis que instituem o ciclo orçamentário: a lei de diretrizes orçamentárias e a lei do orçamento anual.

    São três: PPA, LDO e LOA.

     

    E As leis que instituem o ciclo orçamentário são de proposição exclusiva do Poder Legislativo.

    As leis do PPA, LDO e LOA são de iniciativa do EXECUTIVO.

     

     

    Resposta: letra A

  •                                                                             Diretrizes -                 Despesa de Capital

    PPA estabelecerá (forma regionalizada)        Objetivo    :∝╬══→  Outras delas decorrentes (Despesas correntes)

                                                                                Metas                         Despasas de capital relativas aos programas de duração continuada.

  • O PPA estabelecerá de forma regionalizada: as diretrizes, objetivos, metas da administração, despesa de capital para cada exercício financeiro e outras delas decorrentes e relativas aos programas de duração continuada;

  • A - correta; 
    B - errada, função da LOA; 
    C - errada, função da LDO; 
    D - errada, são três: PPA, LDO e a LOA; 
    E - errada, a competência do executivo.

  • Vamos orar o PPA. 

  • letra A está incompleta

  • a-) se estabelece DOM (diretrizes, objetivos e metas) é PPA. Sem viagem! Marque a que tiver "PPA" e vai pra próxima

    b-) "apresenta os recursos" refere-se a mostrar as receitas => LOA sem rodeios  ERRADA

    c-) Além da MP, a LDO tem uma outra função de indispensável conhecimento: dispor sobre alterações da legislação tributárIa

    Pelo princípio da exclusividade, não haverá, na LOA, matéria estranha a receita, despesa, com exceção da operação de crédito ERRADA 

    d-) São 3: PPA, LOA e LDO. Era pra ter sido riscada só de bater o olho ERRADA

    e-) iniciativa do executivo ERRADA

     

  • é SE PENSAR DIREITO A ÚNICA QUE APREENTA AS DIRETRIZES A O PPA

    ENQUANTO A LDO SÃO OS OBJETIVOS E METAS.

     

  • O PLANO PLURIANUAL (PPA) ESTABELECE AS DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS DO ORÇAMENTO.

  • PPA - Diretrizes, Objetivos e Metas

    LDO - Metas e prioridades 

    LOA - orçamento fiscal, orçamento de investimento, orçamento da seguridade social 

  • Famoso DOM: DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS.

  • LETRA A

  • Vamos lá:

    a) Correta. O PPA faz isso mesmo, confira na CF:

    Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    b) Errada. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não apresenta recursos. É a Lei Orçamentária Anual (LOA) que prevê receitas e fixa despesas. É esta quem apresenta os recursos que serão mobilizados para a execução das políticas públicas.

    c) Errada. É a LDO que inclui as alterações na legislação tributária do exercício financeiro. A LOA, em regra, só contém a previsão das receitas e a fixação das despesas. Vamos conferir na CF:

    Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    d) Errada. Na verdade são três leis: PPA, LDO e LOA.

    e) Errada. Grave isto aqui: a iniciativa das leis orçamentárias é sempre do Poder Executivo (e não do Poder Legislativo).

    Vamos conferir na CF:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    Gabarito: A


ID
2080012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da programação orçamentária e financeira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Prof. Vinícius Nascimento:

     

    A) A execução FINANCEIRA é que corresponde á utilização dos recursos. A execução orçamentária corresponde à utilização dos créditos orçamentários.

     

    B) Crédito é orçamentário, enquanto que recurso é financeiro (dinheiro), portanto não são termos sinônimos.

     

    C) Resposta. Ordem de Transferência Concedida e Recebida é a denominação utilizada para representar as transferências de recursos financeiros para atender ao pagamento de restos a pagar, sendo classificada como uma transferência extraorçamentária. Pode ser encontrada sob a sigla de OTR (recebida) ou OTC (concedida). Essa movimentação de recursos financeiros se submete às mesmas etapas da programação financeira, isto é, passa pela “solicitação”, feita pelas unidades executoras aos seus OSPF, que consolidam a proposta do órgão e a encaminham ao órgão central, que por sua vez tem a incumbência da “aprovação” do valor a liberar e, finalmente, da “liberação” dos recursos financeiros.

     

    D)  A COTA é a primeira fase da descentralização de recursos aos Ministérios. Após isso, são realizados os repasses e sub-repasses.

     

    E) O sub-repasse é a descentralização de recursos no âmbito do mesmo Ministério ou órgão, porém não está dissociado da provisão, uma vez que a descentralização de recursos, em regra, é precedida da descentralização de crédito (provisão).

  • Comentários da letra C do professor Augustinho Paludo:

     

    Com o meu livro – você chegaria a alternativa C como resposta – por eliminação, porque no meu livro há conteúdo claro e específico que – tornam incorretas as alternativas A,B,D,E. contudo, não consta o termo ‘ordem de transferência’ – porque ESSE TERMO NÃO É MAIS UTILIZADO, há muitos anos, conforme demonstro a seguir:

     

    1.MANUAIS

    a.MCASP-Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – não consta.

    b.Manual Siafi-Web – ASSUNTO 020303-PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO FINANCEIRA-Não constaASSUNTO-020317 – RESTOS A PAGAR-não consta; CONSULTA/PESQUISA Manual – não consta.

     

    2.CONTAS DO SIAFI-não consta

    45000.00.00-TRANSFERENCIAS E DELEGACOES RECEBIDAS; 45100.00.00-TRANSFERENCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS; 45110.00.00-TRANSFERENCIAS RECEBIDAS PARA A EXECUCAO ORCAM; 45112.00.00-TRANSFERENCIAS RECEBIDAS P/EXE.ORC-INTRA OFSS; 45112.01.00-COTA RECEBIDA; 45112.02.00-REPASSE RECEBIDO; 45112.03.00-SUB-REPASSE RECEBIDO; 45112.04.00-RECURSOS ARRECADADOS – RECEBIDOS. 82210.00.00 EXECUCAO DE CONCESSAO DE RECURSOS FINANCEIRA … 82214.00.00 RESTOS A PAGAR – RECURSOS A LIBERAR, 82214.04.00 = RESTOS A PAGAR LIBERADO.

     

    3.GLOSSÁRIO

    Glossário do Manual do Siafi-WEB – não consta

    Glossário do Senado Federal – não consta.

     

    4.TESOURO NACIONAL-STN

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/ – pesquisa/consulta – não consta

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi – pesquisa/consulta – não consta

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/manuais-contabilidade – pesquisa/consulta – não consta

     

    5-Semana Orçam/Financ/Contrat.Públicas – Oficina Programação Financeira – não consta.

    -

     

    6-Na prática

    Judiciário Federal – não utiliza/não consta

    Poder Executivo/Receita Federal – não utiliza/não consta.

     

    Por fim, liguei para a COFIN-Coordenadoria de Programação Financeira da STN em Brasília (telefone 061-3412-3110) falei com AFC-STN que confirmou: o termo Ordem de Transferência não é utilizado há mais de 10 anos !!!

     

    Portanto, a CESPE errou – deve ter retirado esse termo de algum livro desatualizado – e acabou prejudicando, mais uma vez, os alunos mais bem preparados ! 

    É POSSÍVEL INGRESSAR AÇÃO JUDICIAL NESSA QUESTÃO !!!

     

    Fonte: http://www.comopassar.com.br/tce-pr-parabens-100-de-acerto-para-quem-estudou-pelos-meus-livros/

  • Conforme afirmado pelo prof. Paludo esse termo não tem sido utilizado,

    há uma citação no trabalho do prof. Paulo H. Feijó datado de 2006,  

    em uma apostila de curso por ele ministrado 

    III SEMANA DE ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA & DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - 2006

    no link:

    http://gestaopublica2000.xpg.uol.com.br/material_paulo/Apostila-Descentralizacao-de-recursos-e-Programacao.pdf

    na pagina 5

     

  • "Com o meu livro..." o cara que começa a se autopromovendo já perdeu meu respeito. 

  • Qual o problema de ter um livro?

    Eu heimm...

  • 73% de erro e eu incluso, marquei letra A com 100% de certeza que iria errar, pois obviamente que se trata de execução financeira. Mas pensei que haveria uma "pegadinha"

     

    OT não está mais contemplada no conceito ora comentado. :'(

  • Boa bosta é o seu livro

  • o cara falo do livro dele, mas pelo menos comentou a questão. Agora o pessoal critica e nao comenta nada ta de sacanagem....

  • com livro ou sem livro o importante é que o comentário ajudou.

    quem não gostou bloqueie o cara e vá pesquisar em outro lugar.

  • A questão trata do assunto PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA.

    Seguem comentários de cada alternativa:

    A) A execução orçamentária corresponde à utilização dos recursos financeiros para a realização das ações orçamentárias atribuídas a determinada unidade.

    Incorreta. A 3ª etapa do Ciclo é chamada de Execução Orçamentária que é o período em que estaremos arrecadando as receitas previstas e empenhando as despesas fixadas (créditos orçamentários). Importante também observar os arts. 8 e 9, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois os mesmos tratam da execução orçamentária. Além disso, a liberação dos recursos será efetuada através dos duodécimos, de acordo com o art. 168, CF/88.

    As receitas previstas são desdobradas em metas bimestrais de arrecadação e seu acompanhamento será realizado através do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, de acordo com o art. 165, §3º, CF/88.

    A alternativa menciona execução orçamentária, quando o correto é execução FINANCEIRA, que corresponde à utilização de recursos financeiros. Portanto, antes é executado o orçamento e depois é realizada a utilização dos recursos (execução financeira) para implementar as ações orçamentárias.

    B) Para a técnica orçamentária, os termos crédito e recurso são sinônimos e indicam, no orçamento, saldo financeiro.

    Incorreta. Segue o item 4.3, pág. 94 do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP):

    “A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes".

    “O orçamento anual consignará importância para atender determinada despesa a fim de executar ações que lhe caiba realizar. Tal importância é denominada de dotação". Então, crédito e dotação referem-se à despesa.

    Agora, observe o item 3.1, pág. 31 do MCASP:

    “Receitas Orçamentárias

    São disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e que aumentam o saldo financeiro da instituição. Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas, as receitas orçamentárias são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade.

    Essas receitas pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público e, via de regra, por força do princípio orçamentário da universalidade, estão previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA". Então, recurso refere-se à receita.

    Portanto, crédito e recurso NÃO são sinônimos. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura do MCASP.

    C) A ordem de transferência, uma das figuras da descentralização de recursos financeiros, corresponde à transferência de recursos para o pagamento de restos a pagar.

    Incorreta. A Ordem de Transferência NÃO é mais utilizada como figura de descentralização de recursos financeiros. A movimentação de recursos financeiros é realizada de 2 formas, após o recebimento da CotaSub-repasse e Repasse. O Sub-repasse é a importância que a unidade orçamentária transfere a outra unidade orçamentária ou administrativa do mesmo Ministério (ou Secretaria de Estado ou Município) ou órgão, sendo chamada de descentralização Interna (mesma estrutura). Já o Repasse é a importância que a unidade orçamentária transfere a outro Ministério (ou Secretaria de Estado ou Município) ou órgão, sendo chamada de descentralização Externa (outra estrutura).

    Portanto, a alternativa incorreta.

    D) O repasse é a primeira fase da descentralização de recursos financeiros e consiste na liberação de recursos de acordo com o cronograma de cada ministério ou órgão.

    Incorreta. Conforme explicado na alternativa C, a primeira fase da descentralização financeira chama-se Cota, que, na esfera federal, a Secretaria do Tesouro Nacional libera recurso para seus Ministérios, por exemplo, e NÃO Repasse. Portanto, alternativa incorreta.

    E) O sub-repasse, que corresponde à movimentação de recursos financeiros no âmbito de um ministério ou órgão, está completamente dissociado da provisão orçamentária.

    Incorreta. Conforme explicado na alternativa C, o Sub-repasse corresponde à movimentação de recurso financeiro no âmbito de um mesmo Ministério ou órgão, que está ASSOCIADO ou VINCULADO à programação financeira. Portanto, alternativa incorreta.

    IMPORTANTE: A banca considerou a alternativa C como gabarito definitivo. No meu ponto de vista, a questão deveria ter sido ANULADA, pois a Ordem de Transferência NÃO é mais utilizada como figura de descentralização de recursos financeiros.


    Gabarito da Banca: Letra C.

    Gabarito do Professor: ANULADA.
  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte:  Prof. Sérgio Mendes

    Letra A -  execução  orçamentária corresponde à utilização dos recursos financeiros para a realização das ações orçamentárias atribuídas a determinada unidade. (ERRADO)

    • A execução ORÇAMENTÁRIA pode ser definida, em resumo, como sendo a utilização das dotações dos CRÉDITOS CONSIGNADOS na LOA. 
    • Já a execução FINANCEIRA, por sua vez, representa a utilização de RECURSOS FINANCEIROS, visando  atender  à  realização  dos  projetos  e/ou  atividades  atribuídas  às  Unidades  Orçamentárias  pelo Orçamento. 

    Letra B - Para a técnica orçamentária, os termos crédito e recurso são sinônimos e indicam, no orçamento, saldo financeiro. (ERRADO)

    • Na técnica orçamentária é habitual se fazer a distinção entre as palavras crédito e recurso. Reserva-se o termo crédito para designar o lado orçamentário e recurso para o lado financeiro. Crédito e recurso são duas faces de uma mesma moeda. O crédito é orçamentário, possuidor de uma dotação ou autorização de gasto  ou  sua  descentralização;  e  recurso  é  financeiro,  portanto,  dinheiro  ou  saldo  de  disponibilidade bancária. 

    Letra D - O repasse é a primeira fase da descentralização  de  recursos  financeiros  e  consiste  na  liberação  de  recursos  de  acordo  com  o cronograma de cada ministério ou órgão. (ERRADO)

    • A cota é a primeira fase da descentralização de recursos financeiros e consiste na liberação de recursos de acordo com o cronograma aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional para cada ministério ou órgão 

    Letra E -  O sub-repasse, que corresponde à movimentação  de  recursos  financeiros  no  âmbito  de  um  ministério  ou  órgão,  está  completamente dissociado da provisão orçamentária. (ERRADO)

    • A UG que recebe créditos descentralizados por destaque, receberá recursos por repasse. A UG que recebe créditos descentralizados por provisão, receberá recursos por sub-repasse. 
    • Assim, a dotação orçamentária está para a cota financeira; o destaque orçamentário está para o repasse financeiro; e a provisão orçamentária está para o sub-repasse financeiro


ID
2080015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento de determinado país, que expressa, financeira e fisicamente, os programas de trabalho de governo, possibilita


• a integração do planejamento com o orçamento;

• a quantificação de objetivos e a fixação de metas;

• as relações insumo-produto;

• as alternativas programáticas;

• o acompanhamento físico-financeiro;

• a avaliação de resultados;

• a gerência por objetivos.


Com base nessa informação, é correto afirmar que a técnica orçamentária que melhor se aproxima da utilizada pelo referido país denomina-se orçamento

Alternativas
Comentários
  • O orçamento-programa

    É um instrumento de planejamento da ação do Governo, por meio da identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, com estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados e previsão dos custos relacionados. 

    Por meio do orçamento-programa, tem-se o estabelecimento de objetivos e a quantificação de metas, com a consequente formalização de programas
    visando ao atingimento das metas e alcance dos objetivos. Com esse modelo, passa a existir um elo entre o planejamento e as funções executivas da organização, além da manutenção do aspecto legal, porém não sendo considerado como prioridade. É a espécie de orçamento utilizada no Brasil.

  • "integração do planejamento com o orçamento" > PROGRAMA

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA C)

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    FCC/TCMRJ/AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO/2015

    A espécie de orçamento cuja técnica utilizada para sua confecção consiste em desconsiderar os valores do ano anterior como valor inicial mínimo, e proceder a uma análise crítica de todos os recursos solicitados pelos órgãos governamentais, e de suas efetivas necessidades, sem qualquer compromisso com montantes iniciais de dotações, denomina-se orçamento

     

    b) de base zero ou por estratégia (GABARITO)

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Acrescento que esse tema foi questão discursiva na prova CESPE/TCDF/TAP/2014

    http://www.cespe.unb.br/concursoS/TC_DF_13_TECNICO/arquivos/TCDF14_001_01.pdf

    -------------------------------------------------------------------------------------------

    Segue RESUMO sobre ESPÉCIES DE ORÇAMENTO:

     

    1) ORÇAMENTO TRADICIONAL/ CLÁSSICO - peça meramente contábil, sem nenhuma espécie de planejamento. Somente doc de previsão de receitas e despesas;

     

    2) ORÇAMENTO BAZE ZERO ( OBZ) - DETALHAMENTO JUSTIFICADO DE TODAS AS DESPESAS públicas a cada ano, com se cada item fosse NOVA INICIATIVA DO GOVERNO ( Ex: LOA);

     

    3) ORÇAMENTO DESEMPENHO/ POR REALIZAÇÕES-  ênfase reside no DESEMPENHO ORGANIZACIONAL, porém há DESVINCULAÇÃO ENTRE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO;

     

    4) ORÇAMENTO-PROGRAMA - Instrumento de PLANEJAMENTO DA AÇÃO DO GOV, por meio da identificação dos seus PROGRAMAS  DE TRABALHO, PROJETOS E ATIVIDADES.. Estabelecimento de OBJETIVOS E METAS  ( = ALCANCE DE RESULTADOS)

     

    5) ORÇAMENTO PARTICIPATIVO ( Sonho de consumo do povo brasileito...rs):  PARTICIPAÇÃO real da população e allocação dos recursos de forma eficiente . Isso ocorreu principalmente nos Municípios. 

     

    Fonte; Resumos aulas querido professor Sérgio Mendes ( Estratégia Concursos)

  • Qual é o do brasil?

  • Gente...tô passada :(

    Aprendi que tipos de orçamento (evolução do orçamento) e técnicas de elaboração são coisas diferentes!

    Tipos de orçamento: tradicional, desempenho, programa...

    Técnicas de Elaboração: base zero, incremental, participativo...

    Aff...nunca sei qual autor a banca é adepta, porque essas classificações não são universais :(

     

    Oremos!

    :(

  • colega Alexandre Fernandes, o BRASIL adota o orçamento programa e a técnica do orçamento base zero.

  • Letra C.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (FGV – Oficial de Chancelaria – MRE – 2016) O modelo orçamentário vigente para as entidades públicas brasileiras é o
    denominado Orçamento-Programa. De acordo com esse modelo:

     

    (A) a alocação de recursos visa à aquisição de meios;
    (B) a elaboração do orçamento tem caráter incremental;
    (C) as ações governamentais não devem impactar a economia;
    (D) o controle visa a avaliar a eficiência das ações governamentais;

    (E) o principal critério de classificação da despesa é por elemento.

     

    No orçamento-programa, o controle visa a eficiência, eficácia e efetividade das ações governamentais.
    Os demais itens trazem características mais próximas do orçamento tradicional.

     

    Resposta: Letra D

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Como falou em "técnica", pensei em "baze zero". Que estranho...

  • O orçamento-programa está intimamente ligado ao sistema de planejamento e aos objetivos que o governo pretende alcançar. A ênfase é nos objetivos a realizar.

    Esta é a técnica orçamentária utilizada no Brasil atualmente e é obrigatória para todas as unidades da Federação. Foi legalmente implementada no Brasil mediante sua inclusão na Lei no 4.320/1964.

     

    A Lei 4.320/64 estimulou a adoção do Orçamento-Programa, mas não criou as condições formais e metodológicas necessárias à implantação do orçamento-programa no Brasil.

    Assim, foi o Decreto-Lei no 200/1967 que tornou obrigatória a implantação do orçamento-programa ao estabelecer, em seu art. 16, que em cada ano será elaborado um orçamento-programa que pormenorizará a etapa do Programa Plurianual a ser realizado no exercício seguinte e que servirá de roteiro à execução coordenada do programa anual.

    A efetiva implementação do orçamento-programa em nosso país ocorreu somente depois da edição do Decreto Federal no 2.829/1998 e demais normas que disciplinaram a elaboração do PPA (2000-2003)

  • Pela primeira frase, já define que é o orçamento-programa (a integração do planejamento com o orçamento)

  • Com tanto recheio só pode ser o programa. rsrsrs

  • Orçamento Tradicional ou Classico – preocupava-se com os meios – eficiência - previsao de receita e fixação de despesa.

     

    Orçamento de Desempenho ou Funcional - preocupava-se com que o governo faz – eficácia – resultados.

     

    Orçamento Programa - preocupava-se com os objetivos a serem alcançados e com a satisfação do cidadão – efetividade (eficiência + eficácia) – elo entre planejamento, orçamento e gestão. 

  • ESSA TAVA MOLE IGUAL A SOPA DE MINHOCA SEGUNDO PROFESSOR ARAGONES FERNANDES RSSRRSRSSR

  • Bastou essa frase para acertar a questão: integração do planejamento com o orçamento

  • Falou em " Integração do planejamento com o orçamento" já descarta a B, D e E.

  • LETRA C

     

     

    VEJAM OUTRA:

     

     

    (Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Assistente em Administração)

     

    O orçamento-programa detalha as despesas e as atividades programáticas de um ente estatal, incluindo minimamente os objetivos e propósitos da instituição em questão, os programas necessários para o atingimento desses objetivos, os custos programáticos e as medidas de desempenho.

  • De fato o termo "técnica" orçamentária não é o mais adequado para se referir ao orçamento programa, haja vista ele ser um tipo de orçamento propriamente dito. Fiz essa prova e esse fato me deixou com muita dúvida. O jeito é não nos prendermos tanto a esses termos, ou seja, analisando as características dadas na questão, não há muito como associar com o orçamento base-zero. Essas características gritam ORÇAMENTO PROGRAMA. 

  • O orçamento-programa

    É um instrumento de planejamento da ação do Governo, por meio da identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, com estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados e previsão dos custos relacionados. 

    Por meio do orçamento-programa, tem-se o estabelecimento de objetivos e a quantificação de metas, com a consequente formalização de programas
    visando ao atingimento das metas e alcance dos objetivos. Com esse modelo, passa a existir um elo entre o planejamento e as funções executivas da organização, além da manutenção do aspecto legal, porém não sendo considerado como prioridade. É a espécie de orçamento utilizada no Brasil.

  • A questão deu várias pistas, várias chances para nós apontarmos que técnica orçamentária melhor se aproxima da utilizada pelo referido país.

    A mais gritante pista que a questão deu, que até é suficiente para resolver a questão, foi dizer que o orçamento daquele país possibilita a integração do planejamento com o orçamento.

    Vamos analisar as alternativas:

    a) Errada. O OBZ é incompatível com qualquer planejamento de médio ou longo prazo. Por isso, aqui não temos aqui a integração do planejamento com o orçamento.

    b) Errada. O orçamento de desempenho representou uma evolução do orçamento tradicional, mas ainda apresenta desvinculação entre planejamento e orçamento.

    c) Correta. Com o orçamento-programa finalmente veio a integração do planejamento com o orçamento que faltava às técnicas orçamentárias anteriores. Além disso, todas as outras características mencionadas pela questão dizem respeito mesmo ao orçamento-programa. Dentre seus elementos essenciais, temos os objetivos e propósitos perseguidos, e os indicadores para avaliar os resultados. Ademais, no orçamento-programa, os resultados são avaliados pela sua eficácia, eficiência (relação insumo-produto) e efetividade.

    d) Errada. O orçamento tradicional está longe de possibilitar uma integração do planejamento com o orçamento. Aqui não há preocupação com o planejamento: não há qualquer menção a objetivos ou metas a serem atingidas. É uma completa dissociação entre planejamento e orçamento!

    e) Errada. Orçamento clássico é outro nome para o orçamento tradicional.

    Gabarito: C

  • " Willy was here "

  • O orçamento programa que expressa, financeira e fisicamente, os programas de trabalho de governo, possibilita:

    • a integração do planejamento com o orçamento;

    • a quantificação de objetivos e a fixação de metas;

    • as relações insumo-produto;

    • as alternativas programáticas;

    • o acompanhamento físico-financeiro;

    • a avaliação de resultados;

    • a gerência por objetivos.

  • LETRA C


ID
2080018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Um empréstimo de R$ 240.000 deverá ser quitado, no sistema Price, em 12 parcelas mensais iguais, com a primeira parcela programada para vencer um mês após a contratação do empréstimo. A taxa de juros nominal contratada foi de 12% ao ano e, com isso, cada prestação ficou em R$ 21.324.

Nessa situação, se a pessoa que contratou o empréstimo tivesse optado pelo sistema de amortização misto, com a mesma taxa de juros, a terceira prestação seria igual a 

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO:

    No sistema de amortização constante, a amortização mensal é:

    A = VP/n = 240.000 / 12 = 20.000 reais

    A taxa de juros nominal de 12%aa corresponde à taxa efetiva de 1%am (afinal o financiamento é mensal). Se fosse usado o SAC, no início do terceiro período já teríamos amortizado 2 cotas de 20.000 cada, sobrando um saldo devedor de 200.000 reais. Os juros do terceiro período seriam:

    J3 = 1% x 200.000 = 2.000 reais

    Portanto, a prestação no sistema SAC seria P = A + J = 20.000 + 2.000 = 22.000 reais.

    No sistema misto, a prestação é a média entre SAC e Price:

    Prestação SAM = (22.000 + 21.324) / 2 = 21.662 reais

    Resposta: B (R$21.662)

    Arthur Lima - 11/09/2016 ( estratégia concursos)

  • A amortização corresponde ao valor do abate da dívida em cada parcela do empréstimo concedido, tendo a prestação e os juros para calculá-lo.

    O Sistema de Amortização Misto (SAM) determina que as prestações de cada parcela sejam iguais às médias aritméticas das prestações da mesma parcela caso fossem aplicados os sistemas de amortização Francês ou Sistema Price (prestações iguais) e Constante (amortizações iguais).

    A questão já tem o valor da prestação pelo SAF, que é de R$ 21324,00, que é igual em todas as parcelas. 
    Devemos agora descobrir qual será o valor da terceira prestação no SAC com os dados do enunciado:

    C = R$ 240000,00
    t = 12 parcelas mensais
    i = 12% a.a.

    Como foi dividido em 12 parcelas mensais, determinaremos qual será a taxa ao mês, dividindo i por 12, sendo igual a 1% ao mês.

    O valor da amortização no SAC é calculado pela divisão do valor emprestado pelas parcelas, pois é constante:

    A = 240000 / 12 = 20000.

    Calcularemos as prestações e os juros do terceiro mês, usando os dados do enunciado e sabendo que houve duas amortizações, com a dívida indo para R$ 200000,00, por isso se usa t = 1 mês, pois os juros não são os mesmos para cada parcela:

    J = 200000 (1 + 0,01)¹ - 200000 = 2000.

    P = 20000 + 2000 = 22000. 

    Agora é só fazer a média aritmética das terceiras prestações do SAF e do SAC:

    P = (21324 + 22000) / 2 = R$ 21662,00.

    D           

  • Bom, como ele pede o sistema misto, e dá no enunciado os dados do sistema Price, é necessário que a gente encontre a terceira parcela no sistema Sac pra tirarmos a média.  Pmisto = (P price + P sac )/2
    Assim temos:

    Dados:
    Empréstimo: 240.000
    Parcelas: 12x
    Valr Parc: 21.324  ( que no sistema Price será sempre o mesmo valor)
    taxa (i) : 12% a.a >> 1%a.m

    Logo, no SISTEMA SAC Temos: (lembrando que no Sac a amortização se dá pelo total do emprest. dividido pela quantidade de parcelas, sendo constante )
    P1= Amortização + Juros
    P1= (240.000/12) + (240.000*0,01) = 20.000 + 2400 = 24.400

    P2=(240.000/12)+ (220.000 * 0,01) = 20.000 + 2.200 = 22.200

    P3= (240.000/12)+ (200.000 * 0,01) = 20.000 + 2.000 = 22.000

    Sistema Misto teremos:
    (P3 PRICE + P3 SAC ) / 2
    (21.324+ 22.000) /2 = 21.662,00  (Gabarito B)

  • Boa noite, galera ! Uma maneira muito mais rápida de fazer a questão. 

     Primeiramente devemos saber que o sac forma uma PA decrescente cuja a razão é ( - juros da amortização) 

    vamos achar a primeira prestação  p - j : a   Então a p : a + juros p : 2400 + 20000 : 22400

    a7 ( sétima prestação) : a1 ( primeira prestação) + 6 (razão)caso para quem quer achar a sétima prestação nós queremos a terceira , vamos jogar isso com os dados a3 : 22400 + 2 ( -200) : 22000 

    22000 + 21324 /2 : 21662,00 

     

  • Pra quem caiu de paraquedas na questão, vou fazer passo a passo.

     

    Primeiramente, deve-se saber que há tres sistemas

     

    Sistema Price, que é o sistema com pagamentos iguais. é o sistema das casas Bahia. Nesse sistema, de forma didatica, calcula o valor total a ser pago pelo emprestimo (principal + juros) e divide pela numero de parcelas. 

     

    Sistema Amortização Constante (SAC); é o sistema em que voce pega o valor do emprestimo (apenas o principal) divide pela numero de parcelas e a cada mes é adicionado o juros sobre o saldo. Assim, as parcelas ficam decrescentes.

     

    Sistema MIsto: cada parcelas é a media aritimetica dos dois sistemas


    Isto posto, para a questão, já se sabe a parcela do sistema Price (que, lembre-se, são todas iguais) 
    P3_price = R$ 21.324
     

    Sistema SAC: 

    A amortização (A) constante --> A = 240.000 / 12. 

    A = 20.000

     

    O juros = 12%/12 = 1% ou 0,01
     

    A Parcela Pn = Amortização + saldo x taxa de juros.

    assim teremos os seguinte fluxo de pagamentos
    P1 = 20.000 + 240.000 x 0,01 = 20.000 + 2.400 = 22.400.

    dos 240 mil foram pagos 20 mil para amortizar e 2.400 de juros, logo o saldo devedor do mes seguinte é de 240.000 - 20.000 = 220.000, assim a segunda parcela é:

     

    P2 = 20.000 + 220.000 x 0,01 = 20.000 + 2.200 = 22.200

    P3 = 20.000 + 200.000 x 0,01 = 20.000 + 2.000 = 22.000

    P4 = 20.000 + 180.000 x 0,01 = 20.000 + 1.800 = 21.800... assim por diante

     

    Precisa fazer essa tabela toda na prova? não, é perda de tempo, imagina calcular a 7ª parcela... Só a fiz para quem caiu de paraquedas entendesse como é a teoria.  

     

    Para resolver de forma direta, tem o jeito que o colega abaixo fez. Ele percebeu que o valor da parcela decai sempre a uma razão constante. Esta razão é o juros que não sera pago em função da amortização paga no mes anterior. Como a amortização é conttante, deixa-se de pagar um juros contantemente, e assim as parcelas decaem de forma constante (J = Axj)

     

    O Passo a passo dele, é:

     

    Passo 1: Calcular a amortização Constante: A = Principal / n parcelas --> A = 240.000 / 12 --> A = 20.000

    Passo 2: Calcular o juros sobre essa amortização: J = A x j = 20.000 x 0,01 --> J = 200 

    Passo 3: Calcular a primeira parcela: P1 = 20.000 + 240.000 x 0,01 --> P1 = 22.400,00

    Passo 4: Calcular Pn = P1 - (n-1) J --> P3 = 22.400 - (3-1) 200 --> P3 = 22.000

     

    Há uma outra forma, que eu, particularmente, acho mais simples de entender... Eu considero que o Saldo devedor cai constantemente a uma razao igual a amortização. assim, nao preciso calcilar a parcela do primeiro mes. 

     

    Passo 1: Calcular a Amortização Constante: A = Principal / n parcelas --> A = 240.000 / 12 --> A = 20.000

    Passo 2: Calcular o Saldo na parcela n: Sn = Principal - (n-1) A --> Saldo na parcela 3 = 240.000 - (3-1) 20.000 -->  S3 = 200.000

    Passo 3: Calcular a Parcela: Pn = A + Sn x juros --> P3 = 20.000 + 200.000 x 0,01 --> P3_sac = 22.000

     

    Como a questão quer saber o valor no sistema misto, temos P3_misto = (P3_price + P3_sac) /2

    p3_misto = (21.324 + 22000) / 2 = R$ 21.662

     

     

  • matemática já é chato

    matematica FINANCEIRA é o capiroto

  • SAM = ( SAC + SAF ) / 2

    SAC

    Amortização: 240.000 / 12 = 20.000

    i = 12% / 12 = 1%

    Juros 3ª prest: (240.000 - 2 x 20.000) x 1%

    200.000 x 1% = 2.000

    Prestação = Amortização + Juros 3ª = 20.000 + 2.000 = 22.000

    SAM

    SAM = (SAC + SAF) / 2 = (22.000 + 21324) / 2

    43324 / 2 = 21.662 R$

    Gabarito D


ID
2080024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

m investidor possui as propostas A e B de investimentos,com prazo de resgate de um ano, e ambas exigem um aporte inicial de R$ 10.000. Com relação ao investimento A, está previsto o rendimento de 14,4% de juros anuais (nominal), capitalizados mensalmente. No que se refere ao investimento B, está previsto o rendimento de 15% de juros ao ano (nominal), capitalizados bimestralmente.

Com base nessas informações, assinale a opção correta,considerando as aproximações seguintes:

1,01212  1,1538;                                     1,0126  1,0741;
1,02512 ≈ 1,3448;                                     1,0256  1,1596

Alternativas
Comentários
  • ESOLUÇÃO:

    No investimento A temos taxa nominal de 14,4%aa com capitalização mensal, o que nos dá uma taxa efetiva de 14,4% / 12 = 1,2%am. Em um ano (12 meses), teremos:

    M = C x (1+j)^t

    M = 10.000x(1+1,2%)^12

    M = 10.000×1,012^12

    M =10.000×1,1538

    M = 11.538 reais

    Os juros do investimento A são de J = 11.538 – 10.000 = 1.538 reais.

    No investimento B temos taxa nominal de 15%aa com capitalização bimestral, o que nos dá uma taxa efetiva de 15% / 6 = 2,5% ao bimestre. Em um ano (6 bimestres), temos:

    M = 10.000x(1+2,5%)^6

    M = 10.000×1,025^6

    M = 10.000×1,1596

    M = 11.596 reais

    Os juros do investimento B são de J = 11.596 – 10.000 = 1.596 reais. Temos essa informação na alternativa B.

    Veja ainda que a taxa efetiva em A é 15,38%aa, e em B é de 15,96%aa (de modo que a taxa efetiva em B é maior, o que torna errada a alternativa a da questão).

    Resposta: B (O investimento B pagará um retorno de R$1.596).

    Arthur Lima - 11/09/2016 ( estratégia concursos)

  • C = 10000
    t = 12 meses = 1 ano.

    iA = 14,4% a.a., capitalizados mensalmente.

    iB = 15% a.a., capitalizados bimestralmente, ou seja, a cada 2 meses.

    Primeiro calcularemos as taxas mensal e bimestral do investimento A e as taxas bimestral e semestral do investimento B, pois a capitalização é bimestral (a cada dois meses).

    Investimento A:

    14,4% ------------- 12 meses (1 ano)
    i% ---------------- 1 mês, 2 meses 

    Para descobrir as taxas, é só dividir a taxa anual por 12 e 6, respectivamente.

    iA = 1,2% a.m. = 2,4% ao bimestre.

    Investimento B:

    15% -------------- 12 meses (1 ano)
    i% --------------- 2 meses, 6 meses.

    O mesmo processo do investimento A, dividimos a taxa anual por 6 e 2, nesse caso.

    iB = 2,5% ao bimestre = 7,5% ao semestre.

    Agora calcularemos os retornos (juros) de cada investimento:

    Investimento A, capitalização MENSAL (t = 12 meses), usaremos a taxa MENSAL (iA = 1,2% a.m.):

    M = C (1 + i)^t => M = 10000 (1 + 0,012)^12 => M = 10000 x 1,012^12 => M = 10000 x 1,1538 = 11538.

    M = C + J => J = 11538 - 10000 = 1538.

    Investimento B, capitalização BIMESTRAL (t = 6 bimestres), usaremos a taxa BIMESTRAL (i = 2,5% ao bimestre): 

    M = 10000 (1 + 0,025)^6 => M = 10000 x 1,025^6 => M = 10000 x 1,1596 => M = 11596.

    M = C + J => J = 11596 - 10000 = 1596.

    Já chegamos ao gabarito, alternativa A.

  • a questão ja deu todas as colas possíveis

     

    B -

    1,0256 ≈ 1,1596

    c = 10000

     

    m = c x f

    m = 10000 x 1,1596 ( so andar 4 casas)

    m = 11 596

     

    j = 1596

     

    gab A

  • No investimento A temos taxa nominal de 14,4%aa com capitalização mensal, o que nos dá uma taxa efetiva de 14,4% / 12 = 1,2%am. Em um ano (12 meses), teremos:

    M = C x (1+j)^t

    M = 10.000x(1+1,2%)^12

    M = 10.000×1,012^12

    M =10.000×1,1538

    M = 11.538 reais

    Os juros do investimento A são de J = 11.538 – 10.000 = 1.538 reais.

    No investimento B temos taxa nominal de 15%aa com capitalização bimestral, o que nos dá uma taxa efetiva de 15% / 6 = 2,5% ao bimestre. Em um ano (6 bimestres), temos:

    M = 10.000x(1+2,5%)^6

    M = 10.000×1,025^6

    M = 10.000×1,1596

    M = 11.596 reais

    Os juros do investimento B são de J = 11.596 – 10.000 = 1.596 reais. Temos essa informação na alternativa B.

    Veja ainda que a taxa efetiva em A é 15,38%aa, e em B é de 15,96%aa (de modo que a taxa efetiva em B é maior, o que torna errada a alternativa E da questão).

    Estratégia Concursos

  • Corrigindo: Gabarito Letra A

     

    Bons estudos.


ID
2080027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Carla, que planeja viajar daqui a seis meses, realizará, a partir de hoje, seis depósitos mensais de R$ 2.000 em uma conta que rende 1% de juros líquidos ao mês, para custear as despesas da viagem programada para durar seis meses. Durante a viagem, ela pretende realizar seis saques mensais e iguais da conta em questão. A viagem ocorrerá no mês seguinte ao último depósito, ocasião em que fará o primeiro saque.

Nessa situação hipotética, considerando-se 1,0615 como valor aproximado para (1,01)6 , o valor do saque mensal que esgotará o saldo da conta após o sexto saque é igual a

Alternativas
Comentários
  • M=Cx(1+i)ⁿ

    M=montante C=capital i=taxa ⁿ=períodos

    Dados da questão: C=2000; i=10% ou 0,01; n= 6 meses; (1,01)⁶=1,0615

    M=2000x(1+0,01)⁶ ; M= 2000x1,0615 ; M= 2.123.

  • Aqui dá para usar somente a lógica, sem necessidade de fazer muita conta.

    O enunciado quer saber quanto que Carla irá retirar após o sexto e último saque, esgotando o saldo. Essa quantia é justamente a quantia do primeiro depósito mais os rendimentos desse primeiro depósito após 6 meses, já que os saques serão iguais.

    Assim, com os dados apresentados:

    C = 2000

    i = 1% a.m.

    t = 6 meses.

    M = C (1 + i)^t => M = 2000 (1 + 0,01)^6 => M = 2000 x 1,0615 => M = 2123.

    B

     

  • A priori tentei resolver o exercício usando "capitalização de juros compostos" (uma fórmula relativamente complexa). Quando vi as respostas do "Gabriel Caroccia" e da "Juliana Alves", pensei: "Pôxa, o pessoal está 'viajando'. Não é só utilizar juros compostos." Bom, na verdade, quem estava 'viajando' era eu, e é só utilizar juros compostos, sim. Cada depósito rende a mesma coisa porque fica na conta pelo mesmo tempo. Para ilustrar, segue abaixo o timeline da conta (depósitos, rendimentos e saques), mês a mês.

     

    Primeiro                                                                                         Primeiro
    Depósito                                                                                         Saque                    
    2000,00  2020,00  2040,20  2060,60  2081,21  2102,02      2123,04
                     2000,00  2020,00  2040,20  2060,60  2081,21      2102,02  2123,04
                                      2000,00  2020,00  2040,20  2060,60      2081,21  2102,02  2123,04
                                                       2000,00  2020,00  2040,20      2060,60  2081,21  2102,02  2123,04
                                                                       2000,00  2020,00      2040,20  2060,60  2081,21  2102,02  2123,04
                                                                                        2000,00      2020,00  2040,20  2060,60  2081,21  2102,02  2123,04

  • "Gabriel Caroccia" e "Osmar Ramon" muito obrigado! Passei longe deste raciocício e errei no meio do monte de cálculos que fiz. Rsrs. Graças a esses comentários que esse site vale a pena!

  • 2.000 x 1,0615 = 2.123

    *Geralmente a CESPE sempre faz isso. Você quebra a cabeça mas a resposta é so um calculo desse tipo

     

    Gabarito: Letra B

     

    "..Quero ver, outra vez, seus olhinhos de noite serena.."

  • Valeu galera, nunca tinha pensado dessa forma. Tentei capitalização, depois usei a fórmula do fator de acumlação, mas devemos prestar atenção nas informações que a banca dá na questão. É a partir dela que origina o raciocínio.

     

    Bons estudos

  • 2000*S6¬1% = P*a6¬1%

    Desenvolvendo as fómulas acima:

    2000*(1+0,01)^6-1/0,01 = P*[(1+0,01)^6-1/(1+,01)^6*0,01]

    2000*(1,0615-1)/0,01 = P*[1,0615-1/1,0615*0,01]

    2000*615/100 = P*61500/10615

    P = 20*615*10615/61500

    P = 2*10615/100

    P = 2123 

  • ONDE A QUESTÃO DEIXA CLARO QUE O VALOR DOS 6 DEPÓSITOS CONTINUARÁ RENDENDO DURANTE A VIAGEM?

  • Dados da questão Prestação (PMT) = R$ 2.000,00 Taxa de juros (i) = 1% a.m = 0,01 Prazo (n) = 6 meses Valor Futuro (VF) = ? Primeiramente, calcularemos o valor futuro das prestações depositadas, assim: FV = PMT * [(1+i)^n – 1]/i FV = 2.000 * [(1+0,01)^6 – 1]/0,01 FV = 2.000 * [(1+0,01)^6 – 1]/0,01 FV = 2.000 * [1,0615 -1]/0,01 FV = 2.000 * 0,0615/0,01 FV = 2.000 * 6,15 FV = 12.300 Após obtermos o valor futuro das prestações depositadas, precisamos encontrar o valor das retiradas, lembrando que elas incidem juros. O valor futuro encontrado nos depósitos se transforma em valor presente das retiradas, as demais condições permanecem inalteradas, logo: Valor presente (PV) = R$ 12.300,00 Prestação1 (PMT1)= ? Retiradas (n) = 6 Taxa de juros (i) = 1% = 0,01 PV = PMT1 * [(1+i)^n -1]/[(1+i)^n*i] PV = PMT1 * [(1+0,01)^6 -1]/[(1+0,01)^6*0,01] PV = PMT1 * [(1,01)^6 -1]/{[(1,01)^6]*0,01]} PV = PMT1 * [1,0615 -1]/{ 1,0615 * 0,01} PV = PMT1* 0,0615/{ 1,0615 * 0,01} 12.300= PMT1*5,793688 PMT = 12.300/5,793688 PMT = R$2.123,00


    Gabarito: Letra “B".

  • Gente, nessa questão tem de ter noção de Rendas Certas e depois Price.

    Note que a pessoa faz 6 aplicações e terá um montate - Rendas Certas (https://pt.wikipedia.org/wiki/Juro#Rendas_certas).
    Depois irá gastar essa renda em parcelas iguais - Price (https://pt.wikipedia.org/wiki/Tabela_Price).

  • Matheus Williams, na questão diz que Carla pretende fazer saques mensais, logo o dinheiro nao sacado vai continuar rendendo na poupança

     

    Vamos a resolução simples e pratica

     

    O valor depositado (dep) deve ser igual ao valor sacada (saque) na mesma data de comparaçao. Ou seja, se a gente levar tudo para o mes 12 e comparar os valores eles tem que ser iguais dep(12) = saque(12)

     

    Carla depositou 2000 por mes durante 6 meses. qual valor que ela tera na poupança (P) quando terminar os depositos?

    dep 1 - 2000

    dep 2 = 2000 x 1,01 + 2000

    dep 3 = 2000 x 1,01^2 + 2000 x 1,01 + 2000 

    dep 4 = 2000 x 1,01^3 + 2000 x 1,01^2 + 2000 x 1,01^1 + 2000

    dep 5 = 2000 x 1,01^4 + 2000 x 1,01^3 + 2000 x 1,01^2 + 2000 x 1,01^1 + 2000

    dep 6 = 2000 x 1,01^5 + 2000 x 1,01^4 + 2000 x 1,01^3 + 2000 x 1,01^2 + 2000 x 1,01^1 + 2000

    dep 6 =2000 (1,01^5 + 1,01^4 + x 1,01^3+ 1,01^2 + 1,01 + 1)

     

    levar para o mes 12 é como se o montante acumulado até o mes 6 sofresse rendimentos durante os 6 meses seguintes, sem movimentaçao. 

    Logo dep (12) = dep(6) x 1,01^6

     

    dep(12) = 2000 (1,01^5 + 1,01^4 + x 1,01^3+ 1,01^2 + 1,01 + 1) x 1,01^6

     

    Guarde essa expressão... nao calcule nada ainda

     

    qual valor total sacado quando ela terminar de sacar... la no mes 12

    chamando cada saque mensal de s, temos

    Saque(7) = s

    Saque(8) = s x 1,01 + s

    Saque(9) = s x 1,01^2 + s x 1,01 + s

    Saque(10) = s x 1,01^3 + s x 1,01^2 + s x 1,01 + s

    Saque(11) = s x 1,01^4 + s x 1,01^3 + s x 1,01^2 + s x 1,01 + s

    Saque(12) = s x 1,01^5 + s x 1,01^4 + s x 1,01^3 + s x 1,01^2 + s x 1,01 + s

     

    Saque(12) = s (1,01^5 + 1,01^4 + x 1,01^3+ 1,01^2 + 1,01 + 1)

     

    agora posso fazer dep(12) = Saque (12)

     

    2000 (1,01^5 + 1,01^4 + x 1,01^3+ 1,01^2 + 1,01 + 1) x 1,01^6 = s (1,01^5 + 1,01^4 + x 1,01^3+ 1,01^2 + 1,01 + 1)

     

    cancelemos o que está entre parenteses e fica 

     

    s = 2000 x 1,01^6 = 2000 x 1,065 --> s = 2123

     

  • Resolvendo essa questão me veio uma dúvida:

    Quando usar o "Fator de valor atual de uma série de pagamentos iguais" (An¬j), o FRC e o "Fator de acumulação de capital de uma série da pagamentos iguais"(Sn¬j) em uma questão. Em especial os dois últimos. Alguém sabe responder?

    Obrigada!

  • Acertei mas fiz uma caralhada de conta, e era só fazer 2000*1,0615. Ainda assim não entendi o raciocínio.

  • 1ª Parte) As aplicações na conta formam um Montante (Valor Futuro) de Rendas Certas.

    Montante = R_aplicação* [(1+i)^n -1] / i

    2ª Parte) Como ele espera um mês para o primeiro resgate, a segunda parte do problema é de Valor Atual de Rendas Certas sem entrada, onde temos o valor atual (Montante da 1ª Parte) e deseja-se obter a renda (R_resgates).

    Atual = R_resgates * a6¬1%

    Atual = R_resgates * [(1+i)^n -1] / [ i * (1+i)^n]


    Acredito que o segredo da questão era segurar o entusiasmo e não desenvolver os cálculos já de cara.


    Valor Atual da parte 2 é = Montante da parte 1.

    Observe os termos em destaque, ele é o mesmo termo multiplicador em ambos os lados da equação, portanto se cancelam.

    R_aplicação* [(1+i)^n -1] / i = R_resgates * [(1+i)^n -1] / [ i * (1+i)^n]

    R_aplicação = R_resgates / (1+i)^n

    Chegando no que os colegas já descreveram como sendo o cálculo para resposta:

    R_aplicação * (1+i)^n = R_resgates

    R_resgates = 2000*(1,0615)

    R_resgates = 2123,

  • Não vejo sentido no raciocínio do Gabriel e da Juliana. As parcelas que vão ser retiradas são iguais. Por isso não faz sentido. Quem, ao meu olhar, fez o calculo certo foi a daniela.

    Ela pegou o valor de 2000 e fez o calculo da renda certa com 1% de juros em 6 meses (rendas certas do deposito). Pegou esse valor e igualou a outra renda certa para achar a parcela fixa que era retirada (rendas certas dos saques).

    Ficou

    2000 x (0,0615/0,01) = P x (0,061500/0,010615)

    Fazendo esse calculo da um P=2123

  • http://www.sketchtoy.com/68979561

  • Como são 6 depósitos e são 6 saques, é só imaginar que cada depósito será retirado 6 meses depois que foi feito(facilitando muito a conta).

    Assim temos:

    2000 x 1,0615 = 2.123 R$

    Espero ter ajudado.

  • Formula do valor Futuro

    M futuro = parcela x 1- Fator / juros

    M =2000x 0,0615/0,01 = 12300

    Resgates

    M futuro = parcela x 1- Fator / juros x fator

    12300 = P x 0,065 / 0,01 x 1,065

    = 2123

  • Igualei as duas equações usando as fórmulas de VF e VP de rendas certas, pois estas se aplicam nas situações de depósito e saque, respectivamente; depois, cortei os termos para facilitar:

    2000,00x [0,0615/ 0,01] = PMTx [0,0615/1,0615x 0,01]

    2000,00 = PMT x [1/ 1,0615]

    2000,00 x 1,0615 = PMT

    2123,00 = PMT

  • Fiquei com a seguinte dúvida, calculando pelo método "demorado":

    Após o último depósito, passou mais um mês até o primeiro saque.

    Então o Valor Nominal dos depósitos, calculado em t=6 usando o fator de acumulação Sn¬i, não teria que ser capitalizado por mais um mês?

    Creio que sim, pois o Sn¬i calcula o Valor Nominal considerando que a última prestação (depósito) não sofrerá incidência de juros.

    Entretanto, o dinheiro ficará parado mais um mês na conta até o primeiro saque ser realizado.

    Capitalizando o valor parado na conta, teríamos um valor de R$ 12.423 em t=7, o que possibilitaria 6 saques mensais de R$ 2.144,23..

  • Também creio que seja isso Evelyn Maciel. A questão diz "A viagem ocorrerá no mês seguinte ao último depósito, ocasião em que fará o primeiro saque" ou seja, o montante de 12300 capitalizou por mais 1 mês à taxa de 1%.


ID
2080030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

Em um levantamento feito para avaliar a adesão de empresas a determinados padrões contábeis, considerou-se uma variável quantitativa X, tal que X = 1, se a empresa observada no levantamento seguir os padrões; ou X = 0, se a empresa não seguir os padrões. Considerando-se que a média amostral da variável X seja igual a 0,8, e que a amostra consista de 17 empresas, é correto afirmar que a variância amostral s 2 de X é tal que

Alternativas
Comentários
  • var(x) = p*(1-p) = 0,8*0,2 = 0,16

  • Francisco, boa tarde!

    Poxa, mandou bem! Onde você encontrou essa fórmula?
    Poderia me passar o site/livro para eu pesquisar mais sobre o assunto?

  • X=0 ou X=1 Modelo de Bernoulli e a formula da média é p e var é p(1-p)

  • Passo a passo da questão:

    1) Identificar que é a distribuição de Bernoulli. Ela se caracteriza pela existência de apenas 2 eventos, mutuamente exclusivos. Na questão ou a empresa segue os padrões ou não segue. 

    2) Aplicar a fórmula própria para esse tipo de distribuição var(x)=p*(1-p) ... p é a média. 0,8*(1-0,8)=1,6 

    3) 1,6 corresponde ao intervalo da alternativa E 

     

     

  • Ver a resolução de Francisco Castro com a explicação da Amanda Lessa.

  • 1) Identificar que é a Distribuição de Bernoulli. Ela se caracteriza pela existência de apenas 2 eventos, mutuamente exclusivos. Na questão ou a empresa segue os padrões ou não segue. 

    2) Aplicar a fórmula própria para esse tipo de distribuição var(x)=p*(1-p) ... p é a média. 0,8*(1-0,8)=1,6 

  • Porque não consigo resolver pela fórmula  [ Soma Xi^2 -  1/n(SomaXi)^2 ] / n -1  ???  Dá 0,06 assim.

  • corrigindo os amigos e explicando de uma forma que todo mundo possa entender, sem precisar recorrer à nada além da fórmula da variância

    Se a média é 0.8, e temos n=17, então o somatório de todos os itens da amostra dá 0.8 x 17=13.6

    Variância amostral=(Média dos quadrados -quadrado da média) x n/n-1

    O quadrado da média dá 0.8 x 0.8 = 0.64

    Nós tbm já podemos achar a média dos quadrados: como o quadrado de 1 dá 1, e o quadrado de 0 dá 0, então o quadrado de todos os itens que, somados, dão 13,6, continuará dando 13.6 - por mais bizarro que isso seja. Logo, a média dos quadrados será 13.6 / 17=0.8

    0.8-0.64=0.16, que seria a var populacional. Como ele quer a amostra, basta multiplicar por 17/16, que vai dá 0.17

    mas a resposta continua sendo a letra e

  • Suponha que n empresas seguem o padrão, de modo que 17 – n empresas não o seguem. A média é calculada assim:

    Média = (n.1 + (17-n).0) / 17

    0,8 = n / 17

    n = 0,8 x 17

    n = 13,6

    Portanto, em média 13,6 das 17 empresas seguem o padrão e 17 – 13,6 = 3,4 não seguem. Podemos calcular a variância amostral assim:

    Soma dos valores = 13,6 x 1 + 3,4 x 0 = 13,6

    Soma dos quadrados dos valores = 13,6 x 1 + 3,4 x 0 = 13,6

    Logo,

    Var(X) = (soma dos quadrados – (1/n).(soma dos valores)) / (n – 1)

    Var(X) = (13,6 – (1/17).(13,6)) / (17 – 1)

    Var(X) = (13,6 – 10,88) / 16 = 0,17

    Resposta: B

  • questão impossível de fazer o calculo na hora do vamo ver!

  • Se eu tenho uma amostra de n=17, não era pra ser uma Binomial?

    Sendo que Var(x) = n x p x q -> Mudaria a história toda

    Se fizesse dessa forma que eu falei, não teria resposta, então a questão já remete pra que faça como Bernoulli.

    Mas alguém saberia me explicar porque nesse caso não seria a Binomial?

    Vlww

  • X | P

    1 | 0,8

    0 | 0,2

    Variância populacional= Var(x)= p.q

    Var(x)= 0,8 . 0,2 = 0,16

    Variância amostral= varpop. n/n-1

    O valor da variância amostral é igual ao valor da variância populacional . tamanho da amostra / n-1

    Ficando então 0,16(valor da pop) . 17 (tamanho da amostra) / 17 - 1= 16

    Var.amostral= 0,16 . 17/16 = 0,17

    GAB: E

    Fonte: aulas prof. Jhoni Zini

  • Variância populacional = f(x=0)*(média-0)² + f(x=1)*(1-média)²

    f (x=1) = 80% = 0,8

    f (x=0) = 20% = 0,2

    Média = 0,8

    Variância populacional = 0,2 * (0,8)^2 + 0,8*(0,2^)^2

                                                  = 0,2 *0,64 + 0,8*0,04

                                                  = 0128 + 0,032

                                                  = 0,160

    Variância Amostral = 0,16 *(17/16) = 0,17 (Letra E)

  • O PROF JHONI ZINI RESPONDEU ASSIM:

    Ele pediu variância AMOSTRAL, mas quando calculamos a var da distribuição de bernoulli ( p.q) é a populacional. Tá, mas eae?

    Quando acontecer isso, tem um jeito de descobrir a amostral.

    1º calcular a normal mesmo ( que é a populacional) = p.q

    multiplica por n/n-1

    Assim: 0,8x0,2= 0,16

    0,16x17/16= 2,72/16= 0,17

    GAB: E ( pq ta nesse intervalo aí)

  • O PROF JHONI ZINI RESPONDEU ASSIM:

    Ele pediu variância AMOSTRAL, mas quando calculamos a var da distribuição de bernoulli ( p.q) é a populacional. Tá, mas eae?

    Quando acontecer isso, tem um jeito de descobrir a amostral.

    1º calcular a normal mesmo ( que é a populacional) = p.q

    2º multiplica por n/n-1

    Assim: 0,8x0,2= 0,16

    0,16x17/16= 2,72/16= 0,17

    GAB: E ( pq ta nesse intervalo aí)

  • Cuidado!! Trata-se de uma AMOSTRA, então o valor da variância precisa ser ajustado pelo coeficiente n/(n-1).

    Se a banca tivesse sido maldosa e tivesse colocado uma alternativa com o valor de 0,16, os autores dos comentários mais curtidos teriam errado a questão.

    Como se trata de Distribuição de Bernoulli, sabemos que a Var(x) = p*(1-p). Entretanto, como se trata de uma amostra, multiplica-se pelo fator de correção n/(n-1). Então:

    Variância Amostral = p*(1-p)*n/(n-1) = 0,8*0,2*17/16 = 0,16*17/16 = 0,01*17 = 0,17

    O gabarito continua sendo E (ufa!)

    Bons Estudos!


ID
2080036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

Se satisfação no trabalho e saúde no trabalho forem indicadores com variâncias populacionais iguais a 8 e 2, respectivamente, e se a covariância populacional entre esses indicadores for igual a 3, então a correlação populacional entre satisfação no trabalho e saúde no trabalho será igual a

Alternativas
Comentários
  • X - variável satisfação no trabalho
    Y - variável saúde no trabalho

    Dados da questão:

    CoV (X,Y) = 3

    VAR(X) = 8; 

    VAR (Y) = 2; 

    Coeficiente de correlação (p)

    p = CoV (X,Y)/ (desvpadX).(desvpadY)

    p = 3 / (raiz de 8). (raiz de 2)

    p = 3 / (raiz de 16)

    p = 3/4

    p=0,75

     

  • CovariânciaXY

        σX *  σY

     

    Obs.: √ da variância teremos o desvio padrão. 

     

     Gab. Letra E.

  • Os professores de estatística do QC já se aposentaram?

  • covariância = cov=3

    σ²(satisfação)= 8;

    σ²(saúde)= 2;

    correlação = cov/(σx *  σy)

    3/(Raiz(2*8)

    3/4= 0.75

  • Correlação = COV(X,Y) / desvio padrão de X . desvio padrão de Y

    Desvio padrão eh a raiz da variância. A variância de X e Y foram dadas. 2x8 = 16. Raiz de 16 eh 4.

    A questão deu a COV(X,Y) = 3.

    -> 3/4 = 0,75.

    GAB. E

  • GABARITO LETRA "E"

    Se as variâncias da satisfação e da saúde são 8 e 2, respectivamente, então seus desvios padrões √8 e √2.

    A correlação é calculada assim: Correlação (X, Y) = Covariância (X, Y) / Desvio Padrão ( X ) x Desvio Padrão ( Y )

    Aplicando essa fórmula ao nosso caso:

    Correlação (satisfação, saúde) = 3 / √8 x √4

    Correlação (satisfação, saúde) = 3 / √16

    Correlação (satisfação, saúde) = 3 / 4

    Correlação (satisfação saúde)= 0,75

    FONTE: Prof. Arthur Lima

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • X - variável satisfação no trabalho

    Y - variável saúde no trabalho

    Dados da questão:

    CoV (X,Y) = 3

    VAR(X) = 8;

    VAR (Y) = 2;

    Coeficiente de correlação (p)

    p = CoV (X,Y)/ (desvpadX).(desvpadY)

    p = 3 / (raiz de 8). (raiz de 2)

    p = 3 / (raiz de 16)

    p = 3/4

    p=0,75


ID
2080039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

Se X for uma variável aleatória normal com média 0,8 e variância 0,4, e P(X x) representar a função de distribuição de probabilidade acumulada dessa variável X, para x R, então

Alternativas
Comentários
  • Para uma distribuição contínua a probabilidade no ponto é igual a zero, por isso que P (X=0,8)=P(X=0,1).

  • Vamos avaliar cada alternativa de resposta. A letra A está errada pois a transformação padrão é feita assim:

    Z = (X – média) / desvio padrão

    Na letra A foi utilizada a variância no lugar do desvio padrão nesta fórmula.

    O coeficiente de variação é dado por:

    CV = desvio padrão / média = raiz(0,4) / 0,8 = 0,63 / 0,8 = 0,79

    Vemos que a letra B também está errada.

    A moda da distribuição normal é o mesmo valor da média, ou seja, 0,8, o que torna a letra C errada.

    A alternativa D é o nosso gabarito. Como X é uma distribuição contínua, a probabilidade de qualquer valor isolado é igual a ZERO. Ou seja, P(X=0,8) = P(X=0,1) = 0. Nesse tipo de distribuição nós calculamos a probabilidade de um intervalo, e não de um valor específico. Tanto que utilizamos funções de densidade de probabilidade, e não funções de probabilidade (que usamos nas distribuições discretas).

    Na letra E, veja que os valores 0,7 e 0,9 são equidistantes em relação à média 0,8, que é o eixo de simetria da curva normal. Portanto, a probabilidade de termos valores abaixo de 0,7 é igual à probabilidade de termos valores acima de 0,9, o que torna esta alternativa errada.

    Resposta: D  (P(X=0,8) = P(X=0,1))

    Fonte: Estratégia Concursos - Arthur Lima

  • A probabilidade é igual a área.

    P(X>0,8) é o cálculo da área a partir do intervalo x>0,8.

    P(X=0,8) é o cálculo da área no ponto 0,8. Ou seja, a área de um ponto é zero.

    Logo, P(X=0,8) = P(X=0,1) = zero

  • Vamos avaliar cada alternativa de resposta. A letra A está errada pois a transformação padrão é feita assim:

    Vemos que a letra B também está errada.

    A moda da distribuição normal é o mesmo valor da média, ou seja, 0,8, o que torna a letra C errada.

    A alternativa D é o nosso gabarito. Como X é uma distribuição contínua, a probabilidade de qualquer valor isolado é igual a ZERO. Ou seja, P(X=0,8) = P(X=0,1) = 0. Nesse tipo de distribuição nós calculamos a probabilidade de um intervalo, e não de um valor específico. Tanto que utilizamos funções de densidade de probabilidade, e não funções de probabilidade (que usamos nas distribuições discretas).

    Na letra E, veja que os valores 0,7 e 0,9 são equidistantes em relação à média 0,8, que é o eixo de simetria da curva normal. Portanto, a probabilidade de termos valores abaixo de 0,7 é igual à probabilidade de termos valores acima de 0,9, o que torna esta alternativa errada.

    Resposta: D

  • Quase não acho a resposta. Variável contínua as probabilidades pontuais são iguais a 0

  • Rapaz, uma dessa de CERTO e ERRADo acaba com a vida do cara que só decorou alguns conceitos. Muito boa essa questão.


ID
2080204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No que tange ao exercício profissional da auditoria, de acordo com a INTOSAI, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Integridade

     

    12. A integridade constitui o valor central de um Código de Ética. Os auditores estão obrigados a cumprir normas elevadas de conduta (p. ex. honradez e imparcialidade) durante seu trabalho e em suas relações com o pessoal das entidades auditadas. Para preservar a confiança da sociedade, a conduta dos auditores deve ser irretocável e estar acima de qualquer suspeita.

     

    Código de Ética e Normas de Auditoria da INTOSAI

  • Galera a LETRA C está errada pois parecer adverso é quando o auditor encontra distroções relevantes nas demonstrações contábeis. No caso ele cita um caso para parecer com Abstençõ de Opnião

  • Parágrafo de ênfase é o parágrafo incluído no relatório do auditor referente a um assunto apropriadamente apresentado ou divulgado nas demonstrações contábeis que, de acordo com o julgamento do auditor, é de tal importância que é fundamental para o entendimento pelos usuários das demonstrações contábeis.

  • Sobre a letra C e E:

    corrigindo:

    C- O auditor deverá emitir o parecer com abstenção de opinião quando restrições à execução de sua atividade o impedirem de obter evidências suficientes acerca da veracidade das demonstrações contábeis.

     

    E- O auditor, a fim de chamar a atenção do leitor para determinados pontos importantes de seu relatório de auditoria, vale-se do denominado parágrafo de ênfase.

  • Acertei. Mas só um comentário: A alternativa "A" fale 3 três as exigências éticas ==> Porém (kkkk) cita 4 , kkkkk.

    Bons estudos.

  • RESPOSTA CORRETA: LETRA D

    Se comentários sobre as outras alternativas:

    A) São 4 as exigências éticas para o exercício profissional do auditor: integridade; independência e objetividade; e publicidade: Integridade, Independência, Objetividade e Imparcialidade, Confidencialidade (sigilo) e Competência profissional.

    B) O parecer com abstenção será emitido pelo auditor quando houver incertezas relacionadas às demonstrações contábeis.

    C) Quando restrições à execução de sua atividade o impedirem de obter evidências suficientes acerca da veracidade das demonstrações contábeis, o auditor pode emitir uma opinião com ressalva (quando conclui que os efeitos nas demonstrações financeiras de quaisquer distorções não detectadas podem ser relevantes, mas não generalizados) ou abstenção de opinião (quando conclui que os efeitos nas demonstrações financeiras de quaisquer distorções não detectadas podem ser relevantes e generalizados).

    E) O auditor, a fim de chamar a atenção do leitor para determinados pontos importantes de seu relatório de auditoria, vale-se do denominado parágrafo de ênfase.

    Espero ter ajudado, qualquer erro é só comunicar que altero.

    Que Deus nos abençõe e nos ajude nessa jornada.

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca de aspectos gerais da atividade de auditoria.

    Vejamos as alternativas:

    A) São três as exigências éticas para o exercício profissional do auditor: integridade; independência e objetividade; e publicidade.

    Errada. Os princípios éticos fundamentais são a integridade, a objetividade, a competência pessoal, o devido zelo, a confidencialidade e o comportamento profissional.

    B) O parecer pleno será emitido pelo auditor mesmo quando houver incertezas relacionadas às demonstrações contábeis.

    Errada. A alternativa descreve o parecer com abstenção de opinião, por incertezas.

    C) O auditor deverá emitir o parecer adverso quando restrições à execução de sua atividade o impedirem de obter evidências suficientes acerca da veracidade das demonstrações contábeis.

    Errada. No caso da alternativa, o parecer deve ser com ressalva ou com abstenção de opinião, por limitação na extensão.

    D) A integridade constitui um dos princípios de conduta do profissional de auditoria: ele deve valer-se de honradez e imparcialidade na execução de seu trabalho.

    Certa. Cabe ao auditor agir com integridade, boa-fé e em prol do interesse público.

    E) O auditor, a fim de chamar a atenção do leitor para determinados pontos importantes de seu relatório de auditoria, vale-se do denominado parágrafo de epíteto.

    Errada. A alternativa se refere ao denominado parágrafo de ênfase.


    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
2080477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito de auditoria interna, assinale a opção correta de acordo com o IIA (Institute of Internal Auditors).

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    a) São dois os tipos de normas a serem seguidos: de atributos e de desempenho.

     

    b) "As Normas de Atributos endereçam as características das organizações e dos indivíduos que executam auditoria interna. "

     

    c) Segundo o Código de Ética do IIA, os auditories internos devem seguir os seguintes princípios: integridade, objetividade, confidencialidade e competência.

     

    d) "A auditoria interna é uma atividade independente e objetiva de avaliação e consultoria, desenvolvida para agregar valor e melhorar as operações empresariais. Ela ajuda a organização a atingir seus objetivos, por meio de uma abordagem sistemática e disciplinada à avaliação e melhoria da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança."

     

    e) "Geralmente há três partes envolvidas nos serviços de avaliação (assurance): (1) a pessoa ou o grupo diretamente envolvido com a entidade, operação, função, processo, sistema ou outro ponto importante - o proprietário do processo, (2) a pessoa ou grupo que efetua a avaliação – o auditor interno, e (3) a pessoa ou grupo que utiliza a avaliação – o usuário. "

     

    Fonte: http://www.iiabrasil.org.br/new/IPPF_codigo_etica.html

    http://www.iiabrasil.org.br/new/2013/downs/IPPF/standards2013_portuguese.pdf

  • A) ERRADA. As Normas compreendem duas categorias principais: Normas de Atributos e de Desempenho.

    B) ERRADA. Normas de Atributos endereçam as características das organizações e dos indivíduos que executam auditoria interna.

    C) ERRADA. Integridade, objetividade, confidencialidade e competência.

    D) CORRETA.

    E) ERRADA. Exame objetivo da evidência com o propósito de fornecer para a organização uma avaliação independente sobre os processos de governança, gerenciamento de riscos e controles.

     

    Fonte: https://na.theiia.org/translations/PublicDocuments/IPPF-Standards-2017-Portuguese.pdf

    http://www.iiabrasil.org.br/new/images/down/03_IPPF_Codigo_de_etica_01_09.pdf

  • Uma pausa: "Vamos pensar um pouco"

     

    O IIA BRASIL

    O Instituto dos Auditores Internos do Brasil (IIA Brasil) é uma entidade sem fins econômicos, de caráter Associação Civil, que presta serviços de formação, capacitação e certificação para seus associados (pessoa física).

    Fundado em 20 de novembro de 1960 e com sede em São Paulo/SP, atualmente, está entre os cinco maiores em atuação no mundo dentre os afiliados do IIA Global (The Institute of Internal Auditors), sediado nos Estados Unidos.

     

    MISSÃO

    Promover o valor e disseminar o papel do Auditor Interno no âmbito dos setores público e privado, por meio de cursos, seminários, congressos e artigos técnicos, estabelecendo assim a qualificação desse profissional e o intercâmbio de ideias em assuntos referentes à atividade de Auditoria Interna.

     

    VISÃO

    Ser referência em capacitação, empenhando-se para difundir e impulsionar o reconhecimento da profissão de Auditoria Interna no país, além de propagar a importância da função do Auditor Interno e o desenvolvimento do seu espírito associativo.


    VALOR

    Representar e fortalecer a comunidade nacional de Auditores Internos e dos profissionais de controles internos e externo, com o seguinte lema: COMPROMISSO COM A EXCELÊNCIA PROFISSIONAL.

     

    Fonte: Disponível em Acesado em 07 de Dezembro de 2017

  • Sobre a letra A

    Organização das Normas

    - Normas de Atributo

    - Normas de Desempenho

    - Normas de Implantação

  • Organização das normas = ADI (pense na ação direta de inconstitucionalidade). Atributo, desempenho e implantação.

  • A. Normas de Atributos e de Desempenho aplicam-se a todos os serviços de auditoria interna. As Normas de Implantação expandem as Normas de Atributos e de Desempenho ao prover os requerimentos aplicáveis aos serviços de avaliação (assurance) ou consultoria." (Normas Internacionais de Auditoria)

    B. As Normas compreendem duas categorias principais: Normas de Atributos e de Desempenho. Normas de Atributos endereçam as características das organizações e dos indivíduos que executam auditoria interna(Normas Internacionais de Auditoria)

    C. É esperado que os auditores Internos apliquem e defendam os seguintes princípios: Integridade, Objetividade, Confidencialidade e Competência(Código de Ética dos Auditores Internos)

    D. A Auditoria Interna é uma atividade independente e objetiva de avaliação e consultoria, desenvolvida para agregar valor e melhorar as operações empresariais.(Código de Ética dos Auditores Internos)

    E. Geralmente, três partes participam nos serviços de avaliação (assurance): (1) o proprietário do processo, (2) o auditor interno, e (3) o usuário. (Normas Internacionais de Auditoria)


ID
2080489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Assinale a opção correta, com referência à auditoria de regularidade.

Alternativas
Comentários
  • Letra D. Auditoria de regularidade é um instrumento de fiscalização utilizado pelo tribunal para examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. 

  • Letra B

    1 - AUDITORIA DE REGULARIDADE

    Subespécies:

    1.1 - AUDITORIA CONTÁBIL

    1.2 - AUDITORIA DE CUMPRIMENTO LEGAL (não é auditoria patrimonial).

  • NAGs - Normas de Auditoria Governamental

    1102.1.1 – AUDITORIA DE REGULARIDADE: exame e avaliação dos registros; das demonstrações contábeis; das contas governamentais; das operações e dos sistemas financeiros; do cumprimento das disposições legais  e  regulamentares;  dos  sistemas  de  controle  interno;  da  probidade  e  da  correção  das  decisões administrativas adotadas pelo ente auditado, com o objetivo de expressar uma opinião.

  • Jurisdição???????? Eu ein...

  • Auditorias de regularidade: objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis;

    Fonte: Auditoria Governamental - TCU

  • RESOLUÇÂO: Vamos ao conceito de auditoria de regularidade:

    “Auditorias de regularidade: objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis.”

       

    Quando se trata de examinar legalidade e legitimidade dos atos de gestão, teremos a auditoria de regularidade.

  • Auditorias de regularidade: objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis

  • A) ERRADA: EXATIDÃO: apresentar as necessárias evidências para sustentar seus achados, conclusões e propostas, não deixar espaço para contra-argumentos.

    B) ERRADA: AUDITORIA DE RREGULARIDADE: objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do TC, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade: auditorias de conformidade e as auditorias contábeis.

    C) ERRADA: O PARECER COM ABSTENÇÃO de opinião é aquele em que o auditor deixa de emitir opinião sobre as DC, por não ter obtido comprovação suficiente para fundamentá-la. A abstenção de opinião em relação às DC tomadas em conjunto não elimina a responsabilidade do auditor de mencionar, no parecer, qualquer desvio relevante que possa influenciar a decisão do usuário dessas demonstrações.

    O auditor deve emitir PARECER ADVERSO quando verificar que as DC estão incorretas ou incompletas, em tal magnitude que impossibilite a emissão do parecer com ressalva. GENERALIZADO.

    D) CORRETA: AUDITORIAS DE REGULARIDADE: objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis.

    E) ERRADA: ATRIBUTOS DA EVIDÊNCIA: 1.   Validade; 2.   Confiabilidade; 3.   Relevância; e 4.   Suficiência.

  • Fala pessoal! Tudo bem? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre Auditoria de Regularidade!

    Apesar de essa questão não ter mencionado, ela se baseia nas Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União.

    Dito isso, vamos às alternativas!

    A) Errada. As NAT TCU elencam diversos requisitos para o relatório de auditoria. Dois dos requisitos elencados são os da exatidão e da relevância. Segundo as NAT:

    "V. EXATIDÃO: apresentar as necessárias evidências para sustentar seus achados, conclusões e propostas, procurando não deixar espaço para contra-argumentações. A exatidão é necessária para assegurar ao leitor que o que foi relatado é fidedigno e confiável. Um erro pode pôr em dúvida a validade de todo o relatório e pode desviar a atenção da substância do que se quer comunicar. Retratar corretamente significa descrever com exatidão o alcance e a metodologia, e apresentar os achados e as conclusões de uma forma coerente com o escopo da auditoria;

    VI. RELEVÂNCIA: expor apenas aquilo que tem importância dentro do contexto e que deve ser levado em consideração em face dos objetivos da auditoria. Não se deve discorrer sobre fatos ou ocorrências que não contribuem para as conclusões e não resultem em propostas de encaminhamento;"

    Portanto, o requisito da exatidão diz que o relatório deve apresentar as necessárias evidências para sustentar o trabalho do auditor.

    Quem diz que deve ser exposto o que tem importância dentro do contexto do trabalho do trabalho é o requisito da relevância (e não o da exatidão, como disse a alternativa).

    B) Errada. As NAT TCU colocam como partes das auditorias de regularidade as auditorias de conformidade (e não a patrimonial) e a contábil.

    "Quanto à natureza, as auditorias classificam-se em:

    Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis.

    - Auditorias operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública."

    C) Errada. Segundo as NAT, as impropriedades são falhas de natureza formal, da qual não resultam danos ao erário. As irregularidades é que constituem práticas de atos ilegais, ilegítimos, antieconômicos.

    "100. Achados podem envolver:

    100.1. impropriedades: falhas de natureza formal de que não resulte dano ao erário e outras que têm o potencial para conduzir à inobservância aos princípios de administração pública ou à infração de normas legais e regulamentares, tais como deficiências no controle interno, violações de cláusulas, abuso, imprudência, imperícia;

    100.2. irregularidades: prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico, desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, tais como fraudes, atos ilegais, omissão no dever de prestar contas, violações aos princípios de administração pública."

    D) Certa. Definição correta de Auditoria de regularidade segundo as NAT!

    "Quanto à natureza, as auditorias classificam-se em:

    - Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis.

    - Auditorias operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública."

    E) Errada. Na verdade, são quatros os atributos das evidências (e não existe o atributo da veracidade), segundo as NAT:

    "I. VALIDADE: a evidência deve ser legítima, ou seja, baseada em informações precisas e confiáveis;

    II. CONFIABILIDADE: garantia de que serão obtidos os mesmos resultados se a auditoria for repetida. Para obter evidências confiáveis, é importante considerar que: é conveniente usar diferentes fontes; é interessante usar diferentes abordagens; fontes externas, em geral, são mais confiáveis que internas; evidências documentais são mais confiáveis que orais; evidências obtidas por observação direta ou análise são mais confiáveis que aquelas obtidas indiretamente;

    III. RELEVÂNCIA: a evidência é relevante se for relacionada, de forma clara e lógica, aos critérios e objetivos da auditoria;

    IV. SUFICIÊNCIAa quantidade e qualidade das evidências obtidas devem persuadir o leitor de que os achados, as conclusões, as recomendações e as determinações da auditoria estão bem fundamentados. A quantidade de evidências não substitui a falta dos outros atributos (validade, confiabilidade, relevância). Quanto maior a materialidade do objeto, o risco e o grau de sensibilidade do auditado a determinado assunto, maior será a necessidade de evidências mais robustas."


    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
2080492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Uma auditoria em empresa pública de determinado estado da Federação constatou várias irregularidades. O tribunal de contas estadual deliberou, em acórdão, por vários mandados, e o plenário autorizou a verificação de seu cumprimento.

Nesse caso hipotético, o instrumento de fiscalização a ser adotado para verificação de cumprimento dos mandados é denominado

Alternativas
Comentários
  • Alternativa coerente com o Art. 259 do regimento Interno do TCE PR: “ Art. 259. Monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal  para verificar o cumprimento de suas deliberações e osresultados delas advindos”.

  • INSTRUMENTOS DE FISCALIZAÇÃO PARA O TCU:

    a)levantamento:instrumento utilizado para conhecer a organização e funcionamento de órgão ou entidade pública, de sistema, programa, projeto ou atividade governamental, identificar objetos e instrumentos de fiscalização e avaliar a viabilidade da sua realização;

    b)auditoria:por meio desse instrumento verifica-se in loco a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial, assim como o desempenho operacional e os resultados alcançados de órgãos, entidades, programas e projetos governamentais;

    c)inspeção:serve para a obtenção de informações não disponíveis no Tribunal, ou para esclarecer dúvidas; também é utilizada para apurar fatos trazidos ao conhecimento do Tribunal por meio de denúncias ou representações;

    d)acompanhamento:destina-se a monitorar e a avaliar a gestão de órgão, entidade ou programa governamental por período de tempo predeterminado;

    e)monitoramento:é utilizado para aferir o cumprimento das deliberações do Tribunal e dos resultados delas advindos

  • A) Errada: Inspeção: Suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representação quanto a legalidade, legitimidade, economicidade.

    B) Errada: Acompanhamento: plano de fiscalização: Examinar, em determinado período, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão; Avaliar, em determinado período o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionadas; Forma seletiva e concomitante: as informações obtidas independem da existência de processo autuado, podendo ser objeto de delegação de competência.

    C) Correta: Monitoramento: plano de fiscalização: É utilizado para aferir o cumprimento das deliberações do TC e dos resultados delas advindos.

    D) Errada: Levantamento: Conhecer a organização e funcionamento de órgão ou entidade pública, de sistema, programa, projeto ou atividade governamental; Identificar objetos e instrumentos de fiscalização; e Avaliar a viabilidade da sua realização;

    E) Errada: Validação: não é instrumento de fiscalização.

    Último instrumento de Fiscalização não tratado na questão:

    Auditoria: plano de fiscalização: Examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão: contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial; Avaliar o desempenho operacional e os resultados alcançados de órgãos, entidades, programas e projetos governamentais; Subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro.

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre os instrumentos de fiscalização.

    Bom os instrumentos de fiscalização dos Tribunais de Contas são:

    Levantamento: Conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais (i), identificar objetos e instrumentos de fiscalização (ii) e avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações (iii).

    Auditoria: examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial (i), avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados (ii) e subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro (iii).

    Inspeção: Suprir omissões e lacunas de informações (i), esclarecer dúvidas (ii) ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição (iii).

    Dependendo da regulamentação, a inspeção pode servir para verificação do cumprimento das deliberações do TC ou para verificação, in loco, da execução de contratos.

    Acompanhamento: examinar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial (i) e avaliar, ao longo de um período predeterminado, o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados (ii).

    O acompanhamento pode se dar também de maneira informal, como quando há acompanhamento: pela publicação nos órgãos oficiais e mediante consulta a sistemas informatizados da execução orçamentária (PPA,  LDO, LOA, LCA) e  dos editais de licitação, dos extratos de contratos e de convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos congêneres, bem como dos atos sujeitos a registro (i), por meio de expedientes e documentos solicitados pelo Tribunal ou colocados à sua disposição (ii), por meio de visitas técnicas ou participações em eventos promovidos por órgãos e entidades da administração pública (iii) e pelo acesso a informações publicadas em sítio eletrônico do órgão ou entidade (iv).

    Monitoramento: verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos. É destinado às partes interessadas, aos responsáveis pela governança e ao público em geral.

    Portanto, para verificar o cumprimento da deliberação do Tribunal de Contas, deve ser utilizado o monitoramento.


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
2080498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Assinale a opção correta, com referência à determinação da materialidade e da relevância no planejamento e na execução da auditoria.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a NBC TA 320 (materialidade), “julgamentos sobre quais assuntos são relevantes para usuários das demonstrações contábeis são baseados em considerações sobre as necessidades de informações financeiras comuns a usuários como um grupo. Não é considerado o possível efeito de distorções sobre usuários individuais específicos, cujas necessidades podem variar significativamente”.
    Ou seja, ainda que uma distorção afete a decisão de usuários individuais específicos, pode não ser considerada relevante

    Fonte: Estratégia

  • a) A materialidade determinada no planejamento da auditoria não estabelece necessariamente um valor abaixo do qual as distorções não corrigidas, individualmente ou em conjunto, serão sempre avaliadas como não relevantes. As circunstâncias relacionadas a algumas distorções podem levar o auditor a avaliá-las como relevantes mesmo que estejam abaixo do limite de materialidade. Apesar de não ser praticável definir procedimentos de auditoria para detectar distorções que poderiam ser relevantes somente por sua natureza, ao avaliar seu efeito sobre as demonstrações contábeis o auditor considera não apenas a magnitude, mas, também, a natureza de distorções não corrigidas, e as circunstâncias específicas de sua ocorrência (NBC TA 450, item A16).

     

    c) julgamentos sobre quais assuntos são relevantes para usuários das demonstrações contábeis são baseados em considerações sobre as necessidades de informações financeiras comuns a usuários como um grupo. Não é considerado o possível efeito de distorções sobre usuários individuais específicos, cujas necessidades podem variar significativamente.

     

    d) A NBC T 1 - Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação de Demonstrações Contábeis indica que, para entidade com fins lucrativos, considerando que são os investidores que fornecem o capital de risco para o empreendimento, o fornecimento de demonstrações contábeis que atendam suas necessidades atendem, também, a maioria das necessidades dos outros usuários das demonstrações contábeis.

     

    e)4. A determinação de materialidade pelo auditor é uma questão de julgamento profissional e é afetada pela percepção do auditor das necessidades de informações financeiras dos usuários das demonstrações contábeis. Neste contexto, é razoável que o auditor assuma que os usuários: (a) possuem conhecimento razoável de negócios, atividades econômicas, de contabilidade e a disposição de estudar as informações das demonstrações contábeis com razoável diligência;

  • Não é considerado o possível efeito de distorções sobre usuários individuais específicos, cujas necessidades podem variar significativamente

  • Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria

     

    Determinação de MATERIALIDADE é questão de julgamento profissional. Valor determinado inferior ao relevante para as demonstrações contábeis como um todo, para adequadamente reduzir a um nível baixo a probabilidade de que as distorções não corrigidas e não detectadas em conjunto, excedam a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo.

    Distorções, incluindo omissões, são consideradas relevantes quando for razoavelmente esperado que essas possam, individualmente ou em conjunto, influenciar as decisões econômicas de usuários tomadas com base nas demonstrações contábeis.

    Julgamentos sobre materialidade são feitos à luz das circunstâncias envolvidas, e são afetados pela magnitude e natureza das distorções, ou a combinação de ambos.

    Julgamentos sobre quais assuntos são relevantes para usuários das demonstrações contábeis são baseados em considerações sobre as necessidades de informações financeiras comuns a usuários como um grupo. Não é considerado o possível efeito de distorções sobre usuários individuais específicos, cujas necessidades podem variar significativamente.

     

    O auditor deve incluir na documentação de auditoria os seguintes valores e fatores considerados em sua determinação:

    (a) materialidade para as demonstrações contábeis como um todo;

    (b) o nível ou níveis de materialidade para classes específicas de transações, saldos contábeis ou divulgação;

    (c) materialidade para execução da auditoria; e

    (d) qualquer revisão ocorrida com o andamento da auditoria.

     

    A materialidade determinada no planejamento da auditoria não estabelece necessariamente um valor abaixo do qual as distorções não corrigidas, individualmente ou em conjunto, serão sempre avaliadas como não relevantes.

  • COMENTÁRIOS LINDOS, MAS SEM GABARITO !

    Gab: C


ID
2080501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

No que se refere à documentação de auditoria, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O auditor pode executar procedimentos novos ou adicionais ou chegar a outras conclusões após a data do relatório. De acordo com o item A20 da NBC TA 230 (documentação de auditoria):


    “A20. Exemplos de circunstâncias excepcionais incluem fatos que chegaram ao conhecimento do auditor após a data do seu relatório, mas que existiam naquela data e que, se conhecidos na data, poderiam ter causado correções nas demonstrações contábeis ou levado o auditor a modificar o seu relatório (NBC TA 560, item 14). As modificações resultantes na documentação de auditoria são revisadas de acordo com as responsabilidades de revisão expostas na NBC TA 220, item 16, e a responsabilidade final pelas mudanças cabe ao sócio do trabalho.”

    Fonte: Estratégia

  • Em relação a assertiva "E":

     

    Para fins das normas de auditoria, os seguintes termos possuem os significados atribuídos abaixo:

     

    Documentação de auditoria é o registro dos procedimentos de auditoria executados, da evidência de auditoria relevante obtida e conclusões alcançadas pelo auditor (usualmente também é utilizada a expressão "papéis de trabalho").

     

    Arquivo de auditoria compreende uma ou mais pastas ou outras formas de armazenamento, em forma física ou eletrônica que contêm os registros que constituem a documentação de trabalho específico.

     

    Fonte: RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC Nº 1.206 DE 27.11.2009  (Item 6)

  • muita questão duplicada... complicada essa bagunça do Qconcursos :/

  • Gabarito letra C

    Procedimentos podem ser executados mesmo depois da conclusão do relatório de auditoria, desde que sejam devidamente documentados.

  • DOCUMENTAÇÃO DA AUDITORIA. 

     

    Documentação de auditoria é o registro dos procedimentos de auditoria executados, da evidência de auditoria relevante obtida e conclusões alcançadas pelo auditor (usualmente também é utilizada a expressão “papéis de trabalho”). É mais amplo!

    Pasta permanente: inclui todos os papéis que são de importância diária e contínua, ano após ano para consulta, por conterem dados sobre o sistema, área ou objeto da auditoria. Exemplos: histórico da empresa, estatuto, composição do capital social, informações contábeis, dos sistemas contábeis e operacionais e ainda informações relativas a participação da empresa no mercado.

    Pasta corrente: é composta de todos os papéis do exercício em curso. Exemplos: planejamento do trabalho, balancetes, demonstrações contábeis e análise de contas etc.

    Evidências de auditoria são as informações utilizadas pelo auditor para fundamentar suas conclusões em que se baseia a sua opinião. As evidências de auditoria incluem informações contidas nos registros contábeis subjacentes às DC e outras informações. Faz parte da documentação.

    Arquivo de auditoria: pasta que contém os registros que constituem a documentação de auditoria.

  • Como regra geral, OS PAPÉIS DE TRABALHO SÃO DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DO AUDITOR/FIRMA. A seu critério, partes ou excertos desses papéis podem ser postos à disposição do auditado, que deve autorizar formalmente, salvo em situações legais específicas, a sua entrega a terceiros.

     

    A documentação de auditoria tem como FINALIDADES PRINCIPAIS:

    · Evidência da base do auditor para uma conclusão quanto ao cumprimento do objeto global do auditor;

    · Evidência de que a auditoria foi planejada e executada em conformidade com as normas, leis e regulamentos aplicáveis.

     

    A documentação de auditoria serve para várias FINALIDADES ADICIONAIS, que incluem:

    Assistir a equipe de trabalho no planejamento e execução da auditoria;

    • Assistir aos membros da equipe de trabalho responsáveis pela direção e supervisão do trabalho de auditoria e no cumprimento de suas responsabilidades de revisão;

    Permitir que a equipe de trabalho possa ser responsabilizada por seu trabalho;

    Manter um registro de assuntos de importância recorrente para auditorias futuras;

    • Permitir a condução de revisões e inspeções de controle de qualidade em conformidade com a NBC PA 01;

    Permitir a condução de inspeções externas em conformidade com as exigências legais, regulamentares e outras exigências aplicáveis.

  • O auditor deve preparar documentação de auditoria que seja SUFICIENTE para permitir que um auditor experiente, sem nenhum envolvimento anterior com a auditoria, entenda:

    a) a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria executados para cumprir com as normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis;

                   (a) as características que identificam os itens ou assuntos específicos testados;

    (b) quem executou o trabalho de auditoria e a data em que foi concluído; e

    (c) quem revisou o trabalho de auditoria executado e a data e extensão de tal revisão.

    (b) os resultados dos procedimentos de auditoria executados e a evidência de auditoria obtida; e

    (c) assuntos significativos identificados durante a auditoria, as conclusões obtidas a respeito deles e os julgamentos profissionais significativos exercidos para chegar a essas conclusões.

     

    O auditor deve incluir na documentação de auditoria, conforme NBC TA 230 – Documentação de Auditoria:

    (a) assuntos identificados referentes ao cumprimento das exigências éticas relevantes e como foram resolvidos;

    (b) conclusões sobre o cumprimento dos requisitos de independência, que se aplicam ao trabalho de auditoria, e quaisquer discussões relevantes com a firma que suportam essas conclusões;

    (c) conclusões obtidas com relação à aceitação e continuidade de relacionamentos com clientes e trabalhos de auditoria;

    (d) a natureza e o alcance das consultas, e as conclusões delas resultantes, feitas no curso do trabalho de auditoria.

  • OBJETIVO DO AUDITOR é preparar documentação que forneça:

    (a) registro suficiente e apropriado do embasamento do relatório do auditor; e

    (b) evidências de que a auditoria foi planejada e executada em conformidade com as normas e as exigências legais e regulamentares aplicáveis”

    A FORMA, O CONTEÚDO E A EXTENSÃO DA DOCUMENTAÇÃO de auditoria dependem de fatores como:

    (a) tamanho e complexidade da entidade;

    (b) natureza dos procedimentos de auditoria a serem executados;

    (c) riscos identificados de distorção relevante;

    (d) importância da evidência de auditoria obtida;

    (e) natureza e extensão das exceções identificadas;

    (f) necessidade de documentar a conclusão ou a base da conclusão não prontamente determinável a partir da documentação do trabalho executado ou da evidência de auditoria obtida;

    (g) metodologia e as ferramentas de auditoria usadas.

    Explicações verbais do auditor, por si só, não representam documentação adequada para o trabalho executado pelo auditor ou para as conclusões obtidas, mas podem ser usadas para explicar ou esclarecer informações contidas na documentação de auditoria.

     

    Documentação de auditoria pode ser registrada em papel, em formatos eletrônicos ou outros. Exemplos de documentação de auditoria incluem:

    (a) programas de auditoria;

    (b) análises;

    (c) memorandos de assuntos do trabalho;

    (d) resumos de assuntos significativos;

    (e) cartas de confirmação e representação;

    (f) listas de verificação;

    (g) correspondências (inclusive e-mail) referentes a assuntos significativos, etc.

  • Em circunstâncias excepcionais, se o auditor executar procedimentos novos ou adicionais ou chegar a outras conclusões após a data do relatório, o auditor deve documentar:

    (a) as circunstâncias identificadas;

    (b) os procedimentos novos ou adicionais executados, a evidência de auditoria obtida e as novas conclusões alcançadas, e seu efeito sobre o relatório do auditor; e

    (c) quando e por quem as modificações resultantes da documentação de auditoria foram executadas e revisadas.

     

    Concisão: os papéis de trabalho devem ser concisos, de forma que todos entendam sem a necessidade de explicações por parte da pessoa que os elaborou. Qualquer pessoa com conhecimento razoável de auditoria deve ser capaz de interpretar a maneira com que foi conduzido o trabalho;

    Objetividade: os papéis de trabalho devem ser objetivos, de forma que se entenda aonde o auditor pretende chegar. Não se deve divagar nas conclusões e observações obtidas no decorrer da auditoria, para que seja possível manter a objetividade do trabalho;

    Limpeza: os papéis de trabalho devem ser limpos, de forma a não prejudicar o entendimento destes. Excesso de informações, fontes de pesquisa, ao invés de demonstrar a profundidade dos exames, pode transparecer falta de planejamento, o que pode prejudicar o entendimento do trabalho realizado;

    Lógica: os papéis de trabalho devem ser elaborados de forma lógica de raciocínio, na sequência natural do objetivo a ser atingido. A “abertura” de papéis de trabalho com rigor lógico e desencadeamento de etapas favorece a revisão e entendimento do que foi executado pelo auditor;

    Completude: os papéis de trabalho devem ser completos por si só, evitando assim que o revisor destes tenha que recorrer a novas informações para fundamentar o que foi executado pelo auditor.

     

  • Montagem do arquivo final de auditoria

    14. O auditor deve montar a documentação em arquivo de auditoria e completar o processo administrativo de montagem do arquivo final de auditoria tempestivamente após a data do relatório do auditor.

    A22. A conclusão da montagem do arquivo final de auditoria após a data do relatório do auditor é um processo administrativo que não envolve a execução de novos procedimentos de auditoria nem novas conclusões. Contudo, novas modificações podem ser feitas na documentação de auditoria durante o processo final de montagem se essas forem de natureza administrativa. Exemplos de tais modificações incluem:

    (a) apagar ou descartar documentação superada;

    (b) selecionar, conferir e acrescentar referências cruzadas aos documentos de trabalho;

    (c) conferir itens das listas de verificação evidenciando ter cumprido os passos relativos ao processo de montagem do arquivo;

    (d) documentar evidência de auditoria que o auditor obteve, discutiu e com a qual concordou junto aos membros relevantes da equipe de trabalho antes da data do relatório de auditoria.

     

    Um limite de tempo apropriado para concluir a montagem do arquivo final de auditoria geralmente não ultrapassa 60 dias após a data do relatório do auditor.


ID
2080507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

No relatório, o auditor deverá especificar, em determinada seção, que a auditoria foi conduzida em conformidade com as normas vigentes e indicar a origem dessas normas. Essa declaração de conformidade normativa deverá constar da seção do relatório de auditoria intitulada

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o item 30 da NBC TA 700 (relatório do auditor independente), na seção “Responsabilidade do auditor”: “30. O relatório do auditor independente deve especificar que a auditoria foi conduzida em conformidade com as normas de auditoria indicando sempre a nacionalidade das mesmas”.

    Fonte: Estragégia

  • Alguem poderia ajudar?

     

    O que deve ser contido no parágrafo introdutório?

  • Alexandre S.

    Respondendo a sua pergunta.

    Parágrafo Introdutório- nele deve ser identificada a entidade cujas demostrações contábies foram auditadas; afirmado que essas demonstrações foram auditadas; identificado o título de cada demonstração que compõe as demonstrações contábeis; feito referência ao resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas; e especificado a data ou o período de cada demostração que compõe as demostrações contábeis.

    Fonte: Auditoria Teoria e Exercícios- Davi Barreto e Fernando Graeff

  • GABARITO: B - RESPONSABILIDADE DO AUDITOR

    Cai na casca de banana.... a mania de responder com pressa. Mas a questão solicitada está contida no item Responsabilidade do Auditor

    Responsabilidade do auditor: deve especificar que a responsabilidade do auditor é expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis com base na auditoria e que a auditoria foi conduzida em conformidade com as normas de auditoria indicando sempre a nacionalidade das mesmas.

    O relatório do auditor independente deve descrever a auditoria, especificando que:

    (a) a auditoria envolve a execução de procedimentos para obtenção de evidência de auditoria a respeito dos valores e divulgações nas demonstrações contábeis;

    (b) os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações, independentemente se causadas por fraude ou erro.

    (c) a auditoria inclui a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações contábeis, tomadas em conjunto.

    O relatório do auditor independente deve especificar se o auditor acredita que a evidência de auditoria obtida pelo auditor é suficiente e apropriada para fundamentar a sua opinião.

     

     

  • vimos que é na seção “responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações” do relatório que auditor deve especificar que a responsabilidade do auditor é expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis com base na auditoria. O relatório do auditor independente deve especificar que a auditoria foi conduzida em conformidade com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. O relatório do auditor independente deve explicar, também, que essas normas requerem que o auditor cumpra as exigências éticas, planeje e realize a auditoria para obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis não apresentem distorção relevante.

              As alternativas C e D não são seções do relatório de acordo com as NBC TAs. As seções “responsabilidade da administração” e “parágrafo de opinião” possuem outras atribuições, portanto estão incorretas.

     

    Gabarito: alternativa D.

  • Recentemente, essa norma foi revisada pelo Conselho Federal de Contabiliade, passando a vigorar com a nomenclatura de NBC TA 700(R1). Agora, esse conteúdo “declaração de conformidade normativa" deverá constar da seção do relatório de auditoria - Base para opinião. 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Vide comentário da colega Rebeca Conceição

  • Até a revisão procedida na estrutura do relatório do auditor em julho de 2016, que originou o denominado NRA – Novo Relatório do Auditor, o auditor deveria especificar que a auditoria foi conduzida em conformidade com as normas vigentes e indicar a origem dessas normas na seção do relatório de auditoria intitulada “RESPONSABILIDADE DO AUDITOR”. Contudo, atualmente, o relatório do auditor deve incluir uma seção, logo após a seção “OPINIÃO”, com o título “BASE PARA OPINIÃO”, que, entre outras informações, declare que a auditoria foi conduzida em conformidade com as normas de auditoria.

    Professor Marcelo Aragão

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Base para Opinião

    O relatório do auditor deve incluir uma seção, logo após a seção “Opinião”, com o título “Base para opinião”, que:

    declare que a auditoria foi conduzida em conformidade com as normas de auditoria;

    • referencie a seção que descreve as responsabilidades do auditor, segundo as normas de auditoria;

    • inclua a declaração de que o auditor é independente da entidade de acordo com as exigências éticas relevantes relacionadas com a auditoria e que ele atendeu às outras responsabilidades éticas do auditor de acordo com essas exigências. A declaração deve identificar a jurisdição de origem das exigências éticas relevantes ou referir-se ao Código de Ética do International Ethics Standards Board for Accountants (Iesba) da Federação Internacional de Contadores (Ifac); e

    • declare se o auditor acredita que a evidência de auditoria obtida por ele é suficiente e apropriada para fundamentar sua opinião.

    Fonte: Marcelo Aragão

  • Antes da atualização da NBC TA 700 (publicada no DOU de 04/07/2016), a indicação de que a

    auditoria foi conduzida em conformidade com as normas deveria constar na seção

    “Responsabilidades do auditor”. Atualmente, essa indicação deve estar presente na seção

    “Base para opinião”.

    Após atualização (2016):

    Base para opinião

    28. O relatório do auditor deve incluir uma seção, logo após a seção “Opinião”, com o título

    “Base para opinião”, que:

    (a) declare que a auditoria foi conduzida em conformidade com as normas de auditoria;

    (b) referencie a seção que descreve as responsabilidades do auditor, segundo as normas de

    auditoria;

    (c) inclua a declaração de que o auditor é independente da entidade de acordo com as

    exigências éticas relevantes relacionadas com a auditoria e que ele atendeu às outras

    responsabilidades éticas do auditor de acordo com essas exigências. A declaração deve

    identificar a jurisdição de origem das exigências éticas relevantes ou referir-se ao Código de

    Ética do International Ethics Standards Board for Accountants (Iesba) da Federação

    Internacional de Contadores (Ifac); e

    (d) declare se o auditor acredita que a evidência de auditoria obtida por ele é suficiente e

    apropriada para fundamentar sua opinião.

  • Na seção "responsabilidade do auditor" encontramos o seguinte fragmento de redação: "(...) Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria (...).

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia / NBC TA 700

    Antes da atualização da NBC TA 700 (publicada no DOU de 04/07/2016), a indicação de que a auditoria  foi  conduzida  em  conformidade  com  as  normas  deveria  constar  na  seção “Responsabilidades  do  auditor”.  Atualmente,  essa  indicação  deve  estar  presente  na  seção “Base para opinião”

  • ­   Título “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”;

    (a) os objetivos do auditor são:

    (i) obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis tomadas em conjunto estão livres de distorção relevante, independentemente de se causada por fraude ou erro; e

    (ii) emitir um relatório que inclua a opinião do auditor;

    (b) segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não é uma garantia de que uma auditoria conduzida, de acordo com as normas de auditoria sempre detectará uma distorção relevante, quando ela existir; e

    (c) as distorções podem decorrer de fraude ou erro, e:

    (i) descrever que elas são consideradas relevantes se, individualmente ou em conjunto, pudesse ser razoavelmente esperado que elas influenciassem as decisões econômicas de usuários tomadas com base nas demonstrações contábeis; ou

    (ii) fornecer uma definição ou descrição da materialidade de acordo com a estrutura de  relatório financeiro aplicável.

    (d) declarar que o auditor exerce o julgamento profissional e mantém o ceticismo profissional durante toda a auditoria; e

    (e) descrever a auditoria especificando que as responsabilidades do auditor são:

    (i) identificar e avaliar os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejar e executar procedimentos de auditoria que respondam a esses riscos e obter evidência de auditoria que seja suficiente e apropriada para fornecer uma base para a opinião do auditor.

    (ii) obter entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejar procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia dos controles internos da entidade.

    (iii) avaliar a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e das respectivas divulgações feitas pela administração.

    (iv) concluir quanto à adequação do uso da base contábil de continuidade operacional e se existe incerteza relevante relacionada com eventos ou condições que podem levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade da entidade. Se o auditor concluir que existe incerteza relevante, ele deve chamar atenção no seu relatório para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou, se essas divulgações forem inadequadas, modificar a opinião.

    (v) avaliar a apresentação geral, estrutura e conteúdo das demonstrações contábeis, incluindo as divulgações.

    (f) BC TA 600 – Considerações Especiais – Auditorias de Demonstrações Contábeis de Grupos

    (i) as responsabilidades do auditor são as de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente com relação às informações financeiras das entidades ou atividades de negócio do grupo para expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis do grupo;

    (ii) o auditor é responsável pela direção, supervisão e desempenho da auditoria do grupo;

    (iii) o auditor continua sendo o único responsável pela sua opinião.


ID
2080510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Nas empresas de auditoria, o monitoramento destina-se a garantir que o controle de qualidade seja efetivo. Para concretizar esse objetivo, o(s) responsável(is) pela execução do monitoramento deve(m)

Alternativas
Comentários
  • NBC PA 01 - CONTROLE DE QUALIDADE PARA FIRMAS (PESSOAS JURÍDICAS E FÍSICAS) DE AUDITORES INDEPENDENTES

     

    Monitoramento das políticas e procedimentos de controle de qualidade da firma

    48. A firma deve estabelecer um processo de monitoramento para fornecer segurança razoável de que as políticas e os procedimentos relacionados com o sistema de controle de qualidade são relevantes, adequados e estão operando de maneira efetiva. Esse processo deve:

    [...]

    (c) requerer que as pessoas que executam o trabalho ou a revisão do controle de qualidade do trabalho não estejam envolvidas na inspeção desses trabalhos (ver itens A64 a A68).

  •  

    Em relação ao monitoramento e à independência, de acordo com a NBC TA 220 (controle de qualidade”:

    “11. O sócio encarregado do trabalho deve concluir sobre o cumprimento dos requisitos de independência aplicáveis ao trabalho de auditoria e, com isso, deve:

    (a) obter informações relevantes da firma e, quando aplicável, das firmas da rede, para identificar e avaliar circunstâncias e relacionamentos que criam ameaças à independência;

    (b) avaliar as informações sobre violações identificadas de políticas e procedimentos de independência da firma para determinar se elas criam ameaça à independência para o trabalho de auditoria; e

    (c) tomar as medidas apropriadas para eliminar essas ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável mediante a aplicação de salvaguardas, ou, se considerado apropriado, retirar-se do trabalho, quando a retirada é possível de acordo com lei ou regulamento aplicável. O sócio encarregado do trabalho deve comunicar prontamente à firma, para tomar as medidas apropriadas, sobre qualquer impossibilidade de resolver o assunto (ver itens A5 a A7).”

    Assim, podemos observar que a alternativa C está correta.

    Na mesma norma, tem-se que a alternativa A não poderia estar correta, visto que “Revisor de controle de qualidade do trabalho é um sócio ou outro profissional da firma, uma pessoa externa adequadamente qualificada, ou uma equipe composta por essas pessoas, nenhuma delas fazendo parte da equipe de trabalho, com experiência e autoridade suficientes e apropriadas para avaliar objetivamente os julgamentos relevantes feitos pela equipe de trabalho e as conclusões alcançadas na elaboração do relatório de auditoria”. (grifei)

    Assim, pede-se verificar a possibilidade de alteração no gabarito de A para C.

    Fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recursos-prova-auditoria-tce-pr/

  • Revisor de controle de qualidade do trabalho é um sócio ou outro profissional da firma, uma pessoa externa adequadamente qualificada, ou uma equipe composta por essas pessoas, nenhuma delas fazendo parte da equipe de trabalho, com experiência e autoridade suficientes e apropriadas para avaliar objetivamente os julgamentos relevantes feitos pela equipe de trabalho e as conclusões atingidas para elaboração do relatório de auditoria.

    quem participa dos trabalhos não pode participar da revisão

  • Um dos elementos mais importantes do sistema de controle de qualidade é o MONITORAMENTO. A firma deve estabelecer um processo de monitoramento para fornecer segurança razoável de que as políticas e os procedimentos relacionados com o sistema de controle de qualidade são relevantes, adequados e estão operando de maneira efetiva.

    O processo de monitoramento deve:

    (a) incluir a contínua consideração e avaliação do sistema de controle de qualidade da firma, incluindo, de modo cíclico, a inspeção de, pelo menos, um trabalho concluído para cada sócio encarregado de trabalho;

    (b) requerer que a responsabilidade pelo processo de monitoramento seja atribuída a um ou mais sócios, ou a outras pessoas com experiência e autoridade suficientes e apropriadas na firma para assumir essa responsabilidade; e

    (c) requerer que as pessoas que executam o trabalho ou a revisão do controle de qualidade do trabalho não estejam envolvidas na inspeção desses trabalhos.


ID
2080513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Constitui atribuição do responsável pela supervisão do trabalho de auditoria

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a NBC TA 220 (controle de qualidade:
    “A15. A supervisão inclui assuntos como:
    - monitoramento do andamento do trabalho de auditoria;
    -  consideração sobre a competência e habilidade dos membros individuais da equipe de trabalho, incluindo se o tempo que eles possuem é suficiente para a realização do trabalho, se eles entendem as instruções recebidas e se o trabalho está sendo executado de acordo com a abordagem planejada para o trabalho de auditoria;
    - tratamento dos assuntos significativos que surgirem durante o trabalho de auditoria, considerando sua importância e modificação da abordagem planejada de maneira apropriada;
    -  identificação de assuntos para consulta a membros mais experientes da equipe de trabalho, ou para sua consideração, durante o trabalho de auditoria”.

    Fonte- Estratégia

  • GABARITO: E

     

    A NBC TA 220 (controle de qualidade) trata tanto da supervisão quanto da revisão. Temos que ficar atentos a esta diferenciação:

     

    A15. A supervisão inclui assuntos como:

    ·     monitoramento do andamento do trabalho de auditoria;

    ·     consideração sobre a competência e habilidade dos membros individuais da equipe de trabalho, incluindo se o tempo que eles possuem é suficiente para a realização do trabalho, se eles entendem as instruções recebidas e se o trabalho está sendo executado de acordo com a abordagem planejada para o trabalho de auditoria;

    ·     tratamento dos assuntos significativos que surgirem durante o trabalho de auditoria, considerando sua importância e modificação da abordagem planejada de maneira apropriada;

    ·     identificação de assuntos para consulta a membros mais experientes da equipe de trabalho, ou para sua consideração, durante o trabalho de auditoria. (Item alterado pela NBC TA 220 (R1))

     

    A17. Uma revisão consiste em considerar se, por exemplo:

    ·     o trabalho foi realizado de acordo com as normas técnicas e com as exigências legais e regulamentares aplicáveis;

    ·     foram levantados assuntos significativos para consideração adicional;

    ·     foram feitas as consultas apropriadas, documentadas e implementadas as conclusões resultantes;

    ·     há necessidade de revisar a natureza, época e extensão do trabalho realizado;

    ·     o trabalho realizado suporta as conclusões obtidas e está adequadamente documentado;

    ·     as evidências obtidas são suficientes e apropriadas para suportar o relatório; e

    ·     os objetivos dos procedimentos do trabalho foram alcançados.

  • Como diferenciar REVISÃO de SUPERVISÃO.

    REVISÃO o verbo estará no passado.

    Já a SUPERVISÃO é concomitante ao trabalho de auditoria de supervisão.

    Veja que todas as assertivas, exceto a letra E) VOLTAM PARA O PASSADO ( REVISÃO). NA assertiva e) vemos um trabalho concomitante , que não está com os olhos no passado e portanto, é o NOSSO GABARITO.

  • É preciso ter cuidado, porém a sacada do Raphael foi brilhante. é uma bela dica


ID
2080516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

De acordo com os postulados básicos de auditoria governamental, é obrigação dos órgãos de controle externo

Alternativas
Comentários
  • Mas a atribuição de apresentar recomendações é do controle interno, não? O externo irá emitir opinião.

     

     

  • Auditores externos avaliam os controles internos contábeis, para dimensionar o risco de auditoria e, consequentemente, planejar os testes substantivos, porém, podem contribuir com recomendações para seu aprimoramento. Da mesma forma do auditor interno, os auditores externos não possuem responsabilidade de implantar e manter controles internos. Essa é uma responsabilidade dos administradores e demais funcionários da entidade auditada.

    Prof. Marcelo Aragão

  • Obrigação de apresentar recomendações é do auditor interno. Creio que este gabarito esteja errado.

  • Comentários: De acordo com o item 10.8.1 da Resolução nº 42/2013 – NAG: “10.8.1

    É obrigação da entidade auditada, e não do auditor, estabelecer um sistema adequado de controle interno para proteger seus recursos. É, também, obrigação da entidade auditada garantir que estes controles funcionem de maneira que assegurem o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis e que as decisões sejam adotadas com probidade e correção. Em qualquer caso, isto não exime o auditor, quando identifica controles inadequados ou inexistentes, de apresentar à entidade auditada as correspondentes recomendações”.

    Prof Claudenir Brito 

  • O controle externo também emite recomendações, e muitas, basta acessar um acórdão do TCU, principalmente em auditorias operacionais.

  • A) Certa. É obrigação dos órgãos de controle externo (tribunais de contas) apresentar recomendações acerca de controles inadequados ou inexistentes nas entidades auditadas.a) Errada. Quem tem a obrigação legal de alertar a autoridade administrativa para que instaure tomada de contas especial em relação a irregularidades conhecidas são os órgãos de controle interno, em apoio ao controle externo.

    B) Errada. Quem tem a obrigação legal de alertar a autoridade administrativa para que instaure tomada de contas especial em relação a irregularidades conhecidas são os órgãos de controle interno, em apoio ao controle externo.

    C) Errada. O sistema de controle interno é quem realiza auditorias solicitadas pelo tribunal de contas (controle externo). Só quem pode solicitar a realização de auditorias ao TC é o Poder Legislativo.

    D) Errada. Quem estabelece um sistema adequado de controle interno no âmbito da entidade auditada é a administração; o Tribunal de Contas recomenda ou determina a implantação, de forma independente.

    E) Errada. Não existe essa regra de envio do relatório de auditoria ao titular do Poder Executivo! O tribunal de contas envia o relatório de auditoria a quem entender competente para tomar as decisões, geralmente sendo o gestor e no máximo até o ministro da Pasta.

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre os Tribunais de Contas!

    Vamos às alternativas!

    A) Correta. Isso é base de qualquer auditoria. Havendo controles internos inadequados ou inexistentes, o auditor deve fazer recomendações para fortalecer o sistema de controle interno do auditado.

    B) Incorreta. Se a irregularidade é conhecida, o TC pode converter processos em TCE ou determinar a instauração. Não há necessidade de alertar a autoridade administrativa.

    C) Incorreta. O TC não tem a obrigação de realizar auditorias citadas pelo sistema de controle interno. E nem o sistema de controle interno tem essa obrigação. O que existe é o apoio do sistema de controle interno à missão institucional do TC (CF, art. 74, inc. IV).

    D) Incorreta. Se o TC estabelecer um sistema de controle interno junto com a administração, ele deixou de ser auditor para virar gestor público, ou seja, perderá a independência para realizar auditoria. Assim, é cada macaco no seu galho: o gestor estrutura o sistema de controle interno e o auditor o avalia.

    E) Incorreta. Na verdade, o relatório de auditoria é enviado ao Usuário Previsto. Nem sempre ele será enviado ao titular do Poder Executivo. Isto porque o usuário previsto pode ser o Congresso Nacional ou mesmo o presidente/secretário/ministro do órgão/entidade auditado.


    Gabarito do Professor: Letra A.

ID
2080519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com base nas normas de auditoria governamental relativas a planejamento e execução dos trabalhos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Auditor > suspeita de irregularidade fora do escopo da auditoria> zelo profissional > informa seu chefe para que tome medidas cabíveis.

     

    b)

     

    c) gabarito

     

    d) Para estabelecer o grau de priorização dos trabalhos da auditoria, utilizando a filosofia do risco, devemos analisar os seguintes fatores: a materialidade, a relevância e a criticidade.

     

    e) Papéis de trabalho são propriedade do auditor ou da firma de auditoria

     

  • Item A: item que trata do zelo (NAG 3200). Quando o profissional de auditoria governamental detectar indício de irregularidades, fora do escopo da auditoria, deve informar ao superior hierárquico para que tome as providências cabíveis. INCORRETO

    Item B: devem ser interdependentes com as diversas modalidades de fiscalização (que engloba fiscalização de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial). INCORRETO

    Item C: segundo a NAG 100, a AUDITORIA DE REGULARIDADE: é exame e avaliação dos registros; das demonstrações contábeis; das contas governamentais; das operações e dos sistemas financeiros; do cumprimento das disposições legais e regulamentares; dos sistemas de controle interno; da probidade e da correção das decisões administrativas adotadas pelo ente auditado, com o objetivo de expressar uma opinião. CORRETO

    Item D: item que trata da NAG 4100 (metodologia). Vimos que a metodologia deve dispor de mecanismos para a seleção do objeto da auditoria, segundo critérios de relevância, risco e materialidade. INCORRETO

    Item E: os papéis de trabalho são propriedade do auditor. INCORRETO

    Gabarito: alternativa C

  • Resposta: letra C

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Programa de aprimoramento profissional em Auditoria - proaudi

    AUDITORIA GOVERNAMENTAL

    2011

    (Página 34)

    3.6 Classificações adotadas pelo Tribunal de Contas da União

    Segundo as Normas de Auditoria do TCU (NAT, Bases Conceituais, p. 14, BTCU Especial 29/2010), as auditorias do Tribunal classificam-se, quanto à natureza, em:

    Auditorias de regularidade: objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis;

    • Auditorias operacionais: objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública. 

    Link para download do manual do TCU: https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A24F0A728E014F0B277355651D


ID
2080522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado órgão da administração pública pretende disponibilizar, mediante contrato por prazo determinado, uma área do prédio de sua sede — um bem público — para um particular instalar refeitório destinado aos servidores desse órgão.

Nessa situação, de acordo com a doutrina pertinente, o instituto legalmente adequado para se disponibilizar o uso privativo do bem público por particular é a

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    a) Certo. A concessão de uso é o contrato administrativo pelo qual a Administração Pública transfere ao particular a utilização privativa de bem público, por tempo determinado, conforme a finalidade estabelecida.

     

     

     

    A concessão de uso de bem público possui as seguintes características:

     

     

    1) contrato administrativo (bilateral);

    2) por prazo determinado;

    3) discricionariedade (facultativa);

    4) não há precariedade (estabilidade relativa);

    5) precedida de licitação (exceto nos casos de dispensa e inexigibilidade);

    6) pode ser gratuita ou remunerada.

     

     

    b) A cessão de uso é o instituto do direito administrativo mediante o qual o Poder Público consente que um órgão da mesma pessoa jurídica ou mesmo uma pessoa física ou jurídica distinta use, em regra gratuitamente, determinado bem público.

     

     

    c) A autorização de uso é:

     

    -> ato administrativo unilateral (não é contratual);

    -> discricionário (facultativo); e

    -> precário (pode ser revogado a qualquer tempo), pelo qual a Administração consente que um particular utilize bem público com exclusividade, em regra por um período curto de tempo, podendo ser gratuita ou onerosa

     

    d) De acordo com o professor Helly Lopes Meirelles (apud VENOSA, 2013 p. 623) a concessão de direito real de uso: é o contrato pelo qual a Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular, como direito real resolúvel, para que dele se utilize para fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivou qualquer outra exploração de interesse social.

     

    e) Conceitua Hely Lopes Meirelles:

    "Permissão é o ato administrativo negocial, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo, ou o uso especial de bens públicos, a título gratuito ou remunerado, nas condições estabelecidas pela Administração.

  • A questão versa acerca dos chamados ATOS NEGOCIAIS, que embora unilaterais, contêm uma declaração de vontade da Adm coincidente com a pretensão do particular, visando concretizar atos jurídicos nas condições previamente impostas, ou seja, contêm interesse recíproco da ADM e do particular sem adentrar na esfera contratual. São e continuam sendo atos administrativos, mas de uma categoria diferenciada dos demais, porque geram direitos e obrigações para as partes e as sujeitam aos pressupostos conceituais do ato, a que o particular se subordina incondicionalmente. Enquanto os atos normativos são genéricos, os negociais são específicos, só operando efeitos jurídicos entre as partes. As espécies principais são:

     

    §  LICENÇA – é o ato administrativo vinculado e definitivo, pelo qual o poder público, verificando que o interessado atendeu todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividade ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, ex.: exercício de profissão. Resulta de direito subjetivo do interessado, razão pela qual a Administração não pode negá-la quando o requerente satisfaz todos os requisitos.

     

    §  AUTORIZAÇÃO – é o ato administrativo discricionário e precário pelo qual o poder público torna possível a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens públicos ou particulares, ex.: autorização para uso de bem ou para portar arma. NÃO há direito subjetivo, podendo ser negado ou cessado a qualquer tempo e SEM indenização.

     

    § PERMISSÃO – é ato administrativo discricionário e precário pelo qual o poder público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo ou o uso especial de bens público, a título gratuito ou remunerado, nas condições estabelecidas pela administração.

     

    § APROVAÇÃO – é o ato pelo qual o poder público verifica a legalidade e o mérito de outro ato ou de situações e realizações materiais dos seus próprios órgãos, de outras entidades ou particulares, dependentes de seu controle.

     

    §  ADMISSÃO – é o ato administrativo vinculado pelo qual o poder público, verificando a satisfação de todos os requisitos legais pelo particular, defere-lhe o direito à prestação de um serviço público, ex.: admissão em universidade pública. A ADM é obrigada a deferir a pretensão do particular.

     

    §  VISTO – é o ato administrativo pelo qual o poder público controla outro ato da própria ADM ou do administrado, ou que a autoridade competente atesta a legalidade formal de outro ato jurídico.

     

    §  HOMOLOGAÇÃO – é o ato administrativo de controle pelo qual a autoridade superior examina a legalidade e a conveniência de ato anterior da própria administração, de outra entidade ou de particular, para lhe dar eficácia.

     

    § DISPENSA – é o ato administrativo que exime o particular do cumprimento de determinada obrigação até então exigida por lei, ex.: serviço militar.

     

  • Gabarito: Alternativa A

     

    Sobre a distinção entre autorização, permissão e concessão de uso de bem público conforme Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado):

     

    A autorização de uso do bem público é um ato administrativo discricionário, precário e, como regra, sem prazo de duração definido. Ademais, não há licitação prévia à autorização de uso de bem público. Diz-se que a característica principal desta modalidade de outorga é o predomínio do interesse do particular na utilização do bem público. A precariedade diz respeito ao fato da autorização poder ser revogada a qualquer tempo sem gerar direito à indenização ao particular.

     

    A permissão de uso de bem público também é um ato administrativo discricionário, precário e, em regra, sem prazo de duração. Discute-se na doutrina se é devida a realização de licitação prévia à permissão, tendo em vista se tratar de um ato administrativo e não de um contrato. Os autores entendem que, em face da redação do artigo 31 da lei 9074/1995, é exigível sim a realização de licitação prévia. Os autores afirmam que na permissão há maior parcela de interesse público envolvido na utilização do bem do que se dá na autorização e, por isso mesmo, com a edição do ato de permissão torna-se obrigatória ao particular a utilização do bem, obrigatoriedade esta que não se observa na autorização.

     

    A concessão de uso de bem público se caracteriza como um contrato administrativo que deve, obrigatoriamente, ser precedido de licitação. A concessão é feita por prazo determinado e só admite rescisão nas hipóteses previstas em lei. A utilização do bem pelo particular após a concessão é obrigatória.

  • Devemos ficar atentos ao comando da questão diante de tanta divergência entre doutrina e jurisprudência. O comando pede a resposta pela doutrina (ATO)

    A doutrina considera a Permissão como Ato e o STF como contrato. Seja pela redação do art. 40 da Lei nº 8.987/95 como pelos julgados do STF.

    "O Supremo Tribunal Federal, ao decidir Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº. 1.491/DF, decidiu que a redação contida no parágrafo único do artigo 175 da Constituição Federal rechaçou qualquer distinção conceitual entre permissão e comissão, notadamente em decorrência de ter assegurado àquela o caráter contratual próprio desta. Deste modo, conquanto haja vozes dissonantes a respeito da natureza jurídica, a Suprema Corte firmou entendimento que, atualmente, a concessão e a permissão de serviços públicos possuem a mesma natureza jurídica, a saber: contrato administrativo."

    Enfim, 

    DOUTRINA: ATO

    STF: CONTRATO

    Andre Almeida

  • Em regra, a autorização é um ato administrativo discricionário, unilateral e precário, "pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração " (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro . 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 190).

  • Amigos, é preciso distinguir antes de classificar. Vejamos:

    1) permissão de serviço público:

    - para a doutrina é ato administrativo

    - para a lei é contrato de adesão

    2) permissão de uso de bem público:

    - ato unilateral, ou seja, prevalece o interesse da Administração.

    Não confundam, são coisas diferentes!!!

    Bons estudos..

  •  

    a)      concessão de uso.

    CORRETO. A concessão de uso de bem público é o contrato administrativo que tem por objetivo consentir o uso do bem público, de forma privativa, por terceiro, com fundamento no interesse público.  É contrato administrativo (bilateral); por prazo determinado; discricionariedade (facultativa); não há precariedade (estabilidade relativa); precedida de licitação (exceto nos casos de dispensa e inexigibilidade); pode ser gratuita ou remunerada. (ex.: concessão de uso de bens públicos para moradia de servidores públicos ou para exploração de grandes infraestruturas por empresas privadas).

     

      b) cessão de uso.

    A cessão é a transferência de uso de bens públicos, de forma gratuita ou com condições especiais, entre entidades da Administração Pública Direta e Indireta ou entre a Administração e as pessoas de direito privado sem finalidade lucrativa. Ex.: cessão de uso de bem público estadual para determinado Município; cessão de bem público municipal para associação civil.

     

      c) autorização de uso.

    A autorização de uso de bem público é ato administrativo, discricionário e precário, editado pelo Poder Público para consentir que determinada pessoa utilize privativamente bem público. (ex.: autorização para fechamento de ruas para realização de eventos comemorativos). A Administração consente que um particular utilize bem público com exclusividade, em regra, por um período curto de tempo, podendo ser gratuita ou onerosa. Independe de autorização legislativa e pode recair sobre bens móveis ou imóveis.

     

      d) concessão de direito real de uso.

    A concessão de direito real de uso é o contrato administrativo por meio do qual a Administração Pública concede o uso privativo de bens públicos, de forma remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, como direito real resolúvel, com a finalidade de implementar a regularização fundiária de interesse social, urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das comunidades tradicionais e seus meios de subsistência, uso do espaço aéreo ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas (arts. 7.º e 8.º do Decreto-lei 271/1967).

     

      e) permissão de uso.

    A permissão de uso é o ato administrativo, discricionário e precário, por meio do qual a Administração Pública consente com a utilização privativa de determinado bem público (ex.: permissão para instalação de bancas de jornal em imóveis públicos).

  • "mediante contrato por prazo determinado". 

    Gab. A

  • LETRA A!

     

     

    CONCESSÃO DE USO

     

     

    - CONTRATO ADMINISTRATIVO

     

    - LICITAÇÃO PRÉVIA

     

    - UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA PELO PARTICULAR, CONFORME A FINALIDADE CONCEDIDA

     

    - INTERESSE PÚBLICO E DO PARTICULAR PODEM SER EQUIVALENTES, OU HAVER PREDOMÍNIO DE UM OU DE OUTRO

     

    - NÃO HÁ PRECARIEDADE

     

    - PRAZO DETERMINADO

     

    - REMUNERADA OU NÃO

     

    - RESCISÃO NAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI. CABE INDENIZAÇÃO, SE A CAUSA NÃO FOR IMPUTÁVEL AO CONCESSIONÁRIO.

     

    AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO - SEM PRAZO (REGRA)

     

    PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO - SEM PRAZO (REGRA)

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Não entendi porque não poderia ser permissão de uso

  • Carol Soares: porque o enunciado diz "por prazo determinado" e o instituto da permissão de uso é sem prazo, em regra.

  • Concessão de direito real de uso

    É o contrato administrativo regulado pelo decreto-lei 271/1967. 

    Decreto-Lei 271/1967
    Art. 7º  É instituída a concessão de uso de terrenos públicos ou particulares remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, como direito real resolúvel, para fins específicos de regularização fundiária de interesse social, urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das comunidades tradicionais e seus meios de subsistência ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas.  

    Art 8º É permitida a concessão de uso do espaço aéreo sobre a superfície de terrenos públicos ou particulares, tomada em projeção vertical, nos termos e para os fins do artigo anterior e na forma que for regulamentada.

    Cessão de uso

    É quando o Poder Público consente o uso gratuito de bem público por órgãos da mesma pessoa ou de pessoa diversa, incumbida de desenvolver atividade que, de algum modo, traduza interesse para a coletividade. A cessão de uso pode ser também consentida a pessoa privada quando esta desempenha atividade não lucrativa que vise a beneficiar, geral ou parcialmente, a coletividade. A cessão pode efetivar-se também entre órgãos de entidades públicas diversas.

     

    Exemplos: o Tribunal de Justiça cede o uso de determinada sala do prédio do foro para uso de órgão da inspetoria do Tribunal de Contas do mesmo Estado; o Secretário de Justiça cede o uso de uma de suas dependências para órgãos da Secretaria de Saúde; o Estado cede grupo de salas situado em prédio de uma de suas Secretarias para a União instaçar um órgão do Ministério da Fazenda. 

     

    Fonte: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 23. ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. 

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Autorização de uso
    - prevalência do interesse privado

    - ato administrativo unilateral, pois apesar do interesse particular, a exteriorização da vontade é apenas da Administração. 

    - ato discricionário (conveniência e oportunidade)

    - ato precário: a Administração pode revogar posteriormente a autorização, não havendo, em regra, direito de indenização em favor do particular.

    - não há prazo determinado
    - não depende de lei nem exige licitação prévia

    - Exemplos: uso de terrenos baldios, de área para estacionamento, de retirada de água de fontes não abertas ao público, de fechamento de ruas para festas comunitárias ou para a segurança de moradores e outros semelhantes. 

     

    Permissão de uso

    - deve atender ao mesmo tempo o interesse público e privado, ambos interesses nivelados (na autorização prevalece o interesse privado).

    - ato unilateral, discricionário e precário.

    - não há prazo determinado.

    - é intuitu personae, a transferência a terceiros depende do consentimento do permitente, ou seja, deve haver um novo ato de permissão de uso.

    - Exemplos: permissão de uso para feiras de artesanato em praças públicas; para vestiários públicos; para banheiros públicos; para restaurantes turísticos etc. 

     

    Concessão de uso: 

    - independe de maior ou menor interesse público

    - formalizado por contrato administrativo

    - caráter bilateral

    - discricionariedade, verificação da conveniência e oportunidade em conceder a utilização privativa do bem ao particular

    - não há precariedade, o contrato deve presumir-se respeitado até seu termo final

    - por prazo determinado

    - licitação prévia. Em algumas hipóteses a licitação é inexigível. 

  • CAROL,

    CONcessao - CONtrato

    demais sao atos. (permissao e autorizacao)

  • Autorização de uso:  é sem prazo de duração 

    permissão de uso: é sem prazo de duração 

    concessão de uso:  possui prazo determinado. 

  • "Determinado órgão da administração pública pretende disponibilizar, mediante contrato por prazo determinado, uma área do prédio de sua sede — um bem público — para um particular instalar refeitório destinado aos servidores desse órgão."

     

    concessão de uso: este instrumento é um ato bilateral, por tempo determinado e atende aos interesses do particular e do ente/órgão público ao mesmo tempo. A questão se encaixa aqui ("mediante contrato por prazo determinado", "para um particular instalar refeitório"  e "refeitório destinado aos servidore desse órgão".

     

    cessão de uso: Não pode ser porque esse instrumento é utilizado para a transferência gratuita da posse de um bem público entre entidades e órgão públicos, não envolve um particular. A questão diz que a transferência é entre um orgão publico e um particular.

     

    autorização de uso: esse ato é unilateral e a questão fala de um ato bilateral (mediante contrato). Além disso a autorização é no atendimento do interesse do particular.

     

    concessão de direito real de uso: esse instrumento tem seus fins previamente fixados na lei reguladora. Destina-se o uso à urbanização, à edificação, à industrialização, ao cultivo ou a qualquer outro [uso] que traduza interesse social (J.S.Carvalho Filho). Não tem nada haver com a questão.

     

    permissão de uso: esse ato também é unilateral e a questão fala de um ato bilateral (mediante contrato). Além disso, a permissão é no atendimento ao interesse público, apenas.

  • Delta Let

    21 de Setembro de 2016, às 15h40

     

     

    A questão versa acerca dos chamados ATOS NEGOCIAIS, que embora unilaterais, contêm uma declaração de vontade da Adm coincidente com a pretensão do particular, visando concretizar atos jurídicos nas condições previamente impostas, ou seja, contêm interesse recíproco da ADM e do particular sem adentrar na esfera contratual. São e continuam sendo atos administrativos, mas de uma categoria diferenciada dos demais, porque geram direitos e obrigações para as partes e as sujeitam aos pressupostos conceituais do ato, a que o particular se subordina incondicionalmente. Enquanto os atos normativos são genéricos, os negociais são específicos, só operando efeitos jurídicos entre as partes. As espécies principais são:

     

    §  LICENÇA – é o ato administrativo vinculado e definitivo, pelo qual o poder público, verificando que o interessado atendeu todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividade ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, ex.: exercício de profissão. Resulta de direito subjetivo do interessado, razão pela qual a Administração não pode negá-la quando o requerente satisfaz todos os requisitos.

     

    §  AUTORIZAÇÃO – é o ato administrativo discricionário e precário pelo qual o poder público torna possível a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens públicos ou particulares, ex.: autorização para uso de bem ou para portar arma. NÃO há direito subjetivo, podendo ser negado ou cessado a qualquer tempo e SEM indenização.

     

    § PERMISSÃO – é ato administrativo discricionário e precário pelo qual o poder público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo ou o uso especial de bens público, a título gratuito ou remunerado, nas condições estabelecidas pela administração.

     

    § APROVAÇÃO – é o ato pelo qual o poder público verifica a legalidade e o mérito de outro ato ou de situações e realizações materiais dos seus próprios órgãos, de outras entidades ou particulares, dependentes de seu controle.

     

    §  ADMISSÃO – é o ato administrativo vinculado pelo qual o poder público, verificando a satisfação de todos os requisitos legais pelo particular, defere-lhe o direito à prestação de um serviço público, ex.: admissão em universidade pública. A ADM é obrigada a deferir a pretensão do particular.

     

    §  VISTO – é o ato administrativo pelo qual o poder público controla outro ato da própria ADM ou do administrado, ou que a autoridade competente atesta a legalidade formal de outro ato jurídico.

     

    §  HOMOLOGAÇÃO – é o ato administrativo de controle pelo qual a autoridade superior examina a legalidade e a conveniência de ato anterior da própria administração, de outra entidade ou de particular, para lhe dar eficácia.

     

    § DISPENSA – é o ato administrativo que exime o particular do cumprimento de determinada obrigação até então exigida por lei, ex.: serviço militar.

  • USO PRIVATIVO DE BENS PÚBLICOS:

    AUTORIZAÇÃO: Trata-se de ato discricionário e unilateral, que pode ser revogado a qualquer tempo dada a sua precariedade. não há que se falar undenização a não ser que a autorização se dê por tempo determinado. NÃO EXIGE LICITAÇÃO PRÉVIA E VISA O PREDOMÍNIO DO INTERESSE PARTICULAR. Ex: fechamento de uma rua para evento particular.

    PERMISSÃO: Trata-se de ato administrativo, discricionário e unilateral, que consente que o particular utilize o bem satisfazendo o interesse de ambos, sem previsão de prazo de duração, sem indenização ( a nao ser que a outorga se d~e por tempo determinado). A regra é que seja PRECEDIDA DE LICITAÇÃO, VISANDO INTERESSE DO PARTICULAR E DA COLETIVIDADE. Ex: ocupação de área pública para a instalação de uma banca de revista.

    CONCESSÃO: Decorre de contrato admnistrativo, precedido de licitação e/ou autorização legislativa. Sua utilização pode ser remunerada ou gratuita. Deve ter prazo determinado e cabe rescisão em hipoteses previstas em lei. Cabe indenização quando a causa não for inpitavel ao concessionário. Visa o interesse do particular e da coletividade. Por se tratar de instituto intuito personae, não pode ser transferido sem a previsão contratual ou anuencia da adminsitração pública. Ex: lanchonetes em repartção públicas, parques de exoposições. 

    CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO: trata-se de contrato admnistrativo, por prazo certo ou indetreminado, de forma remuerada ou gratuita e em regra deve ser precedido de licitação. è direito real e pode ser transferido por ato inter vivos ou por sucessão, revertendo a posse para a administração se não for destinado ao fim estabelecido. Requer o registro no cartorio de imoveis. 

  • Carol Soares, também marquei permissão sem pensar muito. Mas depois vi que se tratava de CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. Permissão é ATO administrativo de natureza PRECÁRIA. Por isso que é concessão.

  • CONcessão --> CONtrato

    -

    -

    Vejamos a lição de JSCF: "Concessão de uso é o contrato administrativo pelo qual o Poder Público confere a pessoa determinada o uso privativo de bem público, independentemente do maior ou menor interesse público da pessoa concedente.

    Não é difícil observar que o núcleo conceitual da concessão de uso é idêntico ao das permissões e autorizações de uso: em todos, o particular tem direito ao uso privativo do bem público mediante consentimento formal emanado do Poder Público. Contudo, a concessão apresenta alguns elementos diferenciais.

    O primeiro deles é a forma jurídica: a concessão de uso é formalizada por contrato administrativo, ao passo que a autorização e a permissão se formalizam por atos administrativos. Por isso, nestas fica claro o aspecto da unilateralidade, enquanto naquela reponta o caráter de bilateralidade.

  •  Determinado órgão da administração pública pretende disponibilizar, mediante contrato por prazo determinado, uma área do prédio de sua sede — um bem público — para um particular instalar refeitório destinado aos servidores desse órgão.

    Falou em contrato por prazo determinado é CONCESSÃO DE USO

     LETRA A

  • Maria Sylvía Di Pietro define a concessão de uso de bem público como
    o "contrato administrativo pelo qual a Administração Pública faculta ao particular
    a utilização privativa de bem público, para que a exerça conforme
    a sua destinação
    ". Ensina a autora que o contrato é "de direito público,
    sinalagmático, oneroso ou gratuito, comutativo e realizado intuitu personae".
    Portanto, os contratos de concessão de uso de bem público podem, ou
    não, prever remuneração por parte do particular. Mediante a celebração de
    tais contratos, a administração outorga ao particular o direito pessoal e intransferível
    de utilizar um bem segundo sua destinação específica, corno por
    exemplo, a concessão de direito de uso de lojas em um mercado público
    municipal.
    A concessão de uso de bem público deve ser precedida de licitação, por
    força de exigência constante do art. 2.0 da Lei 8.666/1993.

  • CONCESSÃO DE USO de bem público => É CONTRATO ADMINISTRATIVO em que há para o particular interessado um  maior dispêndio financeiro..Exemplos: box no mercado municipal, uma cantina na escola pública e o caso em tela da questão aí!

    BIZU: Falou em CONCESSÃO ( seja de USO DE BEM PÚBLICO, seja de SERVIÇO PÚBLICO) é CONTRATO ADM.

    GABA A

  • Falou em CONTRATO -> Concessão. Permissão configura-se ato administrativo Nao tem para onde correr...

  • Q801799

    CESPE - 2017

    Acerca da intervenção do Estado na propriedade, das licitações e dos contratos administrativos, julgue o seguinte item.

    Situação hipotética: A Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza decidiu ceder espaço de suas dependências para a instalação de lanchonete que atendesse aos procuradores, aos servidores e ao público em geral. Assertiva: Nessa situação, por se tratar de ato regido pelo direito privado, não será necessária a realização de processo licitatório para a cessão de uso pelo particular a ser contratado.

     

    COMENTÁRIO:

    Autor: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF 2

    Para o correto exame da presente questão, é preciso, primeiro, analisar o que se deve entender por cessão de uso, conforme ali referido. O termo cessão de uso, como sustentado na doutrina, corresponde, em sentido técnico, aos casos em que um dado órgão público cede a outro órgão público o uso de um determinado espaço público. Por exemplo, quando um tribunal cede a utilização de uma de suas salas a outro órgão público.

    Como se vê, esta noção conceitual não se adequa ao caso ora examinado, uma vez que a cessão do espaço em questão se destina à exploração por particulares, para fins comerciais. Há que se investigar, portanto, se seria caso de autorização, de permissão ou de concessão de uso de bem público, em ordem a definir, em seguida, acerca da necessidade, ou não, de prévia licitação.

    De plano, pode-se eliminar o manejo da autorização de uso de bem público, visto que seu traço característico consiste na predominância do interesse privado, sendo o interesse público meramente lateral ou secundário. Não é o que parece ocorrer na espécie, porquanto é evidente que a instalação da lanchonete, embora atenda aos anseios mercantis do particular que irá operá-la, também satisfaz de modo bastante acentuado o interesse público, aí representado pelos servidores, procuradores e usuários em geral da respectiva Procuradoria, que teriam acesso à tal lanchonete.

    Recai-se, assim, na possibilidade de utilização do instituto da permissão ou da concessão de uso de bem público. A primeira tem natureza de ato administrativo, ao passo que a concessão já apresenta cunho contratual.

    No caso, considerando que os interesses em jogo - público e privado - parecem razoavelmente nivelados, afigura-se legítimo o uso da permissão de uso de bem público. E, em assim sendo, embora não haja consenso doutrinário, parece predominante a corrente que sustenta ser devida a realização de licitação, como regra geral, sempre que for possível a disputa, como o seria na hipótese ora analisada.

    No ponto, acerca da imperiosidade, em regra, de certame licitatório, na permissão de uso de bem público, assim manifestou-se José dos Santos Carvalho Filho:

    "Quanto à exigência de licitação, deve entender-se necessária sempre que for possível e houver mais de um interessado na utilização do bem, evitando-se favorecimentos ou preterições ilegítimas."

    (...)

    Gabarito do prof.: E

    CARVALHO FILHO. Manual de Dir Adm. 2013, p. 1.175.

  • Concessão de uso de bem público: é contrato administrativo, pelo qual a Administração faculta ao particular a utilização privada de bem público. Exige licitação e deve ter prazo determinado.

  • Autorização: Ato administrativo, não há licitação, interesse predominante do particular, há precariedade e sem prazo.

    Permissão: Ato administrativo precedido de licitação, equiponderância entre o interesse público e particular, há precariedade e sem prazo.

    Concessão: Contrato administrativo precedido de licitação, interesse público e particular, não há precariedade e com prazo determinado.

  • Uso de bem público.

    Autorização: Sem prazo, precário, discricionário, pode ser revogado sem indenização, facultativo ao particular dar destinação e particular é o maior interessado.

    Permissão: Sem prazo, precário, discricionário, ato administrativo, exige licitação, particular é obrigado a dar destinação ao bem, interesse público é preponderante.

    Concessão: Prazo determinado, licitação, contrato administrativo.

    Concessão real: Prazo certo ou não, resolúvel, exige modalidade concorrência

    Cessão de uso: órgão público que cede para outro órgão público (defensoria no fórum)

    STJ tem decisão no sentido de que permissão concedida por prazo determinado é necessário procedimento garantido contraditório..

    "As permissões de uso são, em geral, precárias, unilaterais e discricionárias, porém os autos demonstram que o termo de permissão foi firmado com prazo determinado de 10 (dez) anos (fl. 28), condicionando-o, pois assim se induziu legítima expectativa da associação de fruição do imóvel pelo prazo estabelecido. A situação enseja a aplicação do  do art.  da Lei n. ⁄93, obrigando a Administração Pública a ofertar processo administrativo prévio à rescisão, com a observância do contraditório e da ampla defesa.RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 43.300 - MT (2013⁄0216763-5)

  • Gabarito:A

    Principais Dicas de Bens Públicos:

    • Os bens públicos são objetos do estado que podem usados pelo público de maneira ampla ou restrita.
    • Em regra são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis, exceto estes que vieram de um processo de desafetação, bens de PJ de direito privado prestadoras de serviço público e o que está previsto na lei de licitações.
    • São classificados em bens de domínio público e dominicais, estes que são bens privativos do estado sem fins específicos como os terrenos da marinha.
    • Os bens de domino público podem ser de uso comum (todos usam, sem restrições, como praças e jardins) e de uso especial (parte da população usa com restrições, como viaturas, prédios de órgãos e cemitérios).
    • O processo de afetação consiste em transformar o bem de domino do estado em bem de dominio público. Enquanto a desafetação é o contrário.
    • Autorização e Permissão são atos negociais, precários e discricionários. Aqueles não fazem licitação e são usados com interesse privado e estes fazem licitação e são utilizados com um fim particular/coletivo, isto é, o particular ele usa do bem pensando no interesse público, é tipo os food trucks na rua que pedem permissão nas praças. Por último a concessão, que é um contrato administrativo, com prazo, faz licitação e tem a finalidade pública/privada.

     

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ID
2080525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando a União firma um convênio com um estado da Federação, a relação jurídica envolve a União e o ente federado e não a União e determinado governador ou outro agente. O governo se alterna periodicamente nos termos da soberania popular, mas o estado federado é permanente. A mudança de comando político não exonera o estado das obrigações assumidas. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendido que a inscrição do nome de estado-membro em cadastro federal de inadimplentes devido a ações e(ou) omissões de gestões anteriores não configura ofensa ao princípio da administração pública denominado princípio do(a)

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    a) Certo. O princípio da intranscendência subjetiva impede que sanções e restrições superem a dimensão estritamente pessoal do infrator e atinjam pessoas que não tenham sido as causadoras do ato ilícito. Assim, o princípio da intranscendência subjetiva das sanções proíbe a aplicação de sanções às administrações atuais por atos de gestão praticados por administrações anteriores.

     

    (Dizer O Direito).

     

    b) Maria Sylvia Zanella Di Pietro esclarece em breves linhas sobre tais princípios, mostrando que:

    "O princípio do contraditório, que é inerente ao direito de defesa, é decorrente da bilateralidade do processo: quando uma das partes alega alguma coisa, há de ser ouvida também a outra, dando-se-lhe oportunidade de resposta. Ele supõe o conhecimento dos atos processuais pelo acusado e o seu direito de resposta ou de reação.

    Exige:

    1- notificação dos atos processuais à parte interessada;

    2- possibilidade de exame das provas constantes do processo;

    3- direito de assistir à inquirição de testemunhas;

    4- direito de apresentar defesa escrita".

     

    c) O Princípio da Continuidade do Serviço Público visa não prejudicar o atendimento à população, uma vez que os serviços essenciais não podem ser interrompidos.

     

    d) No Direito Administrativo, a confiança legítima funciona como uma garantia do administrado, “que planeja sua atuação conforme declarações e comportamentos do Estado, diante do poder da Administração Pública em criar normas ou em anular atos inválidos e revogar atos que se tornam inconvenientes ou inoportunos” (FONSECA, 2011, p. 110).

     

    e) O princípio da moralidade está cristalizado no direito pátrio, com menções expressas nos artigos nº.s. 5º, LXXIII, e 37, caput, da CF.88, que assim dispõe:

    Art. 5º, LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio (...)”

    “Art. 37 – Administração pública direta e indireta de qualquer do Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade (...)”.

    Hely Lopes Meirelles, a moralidade administrativa é “o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração”.

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA A)

     

    A questão refere-se ao   Princípio da intranscendência subjetiva na inscrição de unidade federativa em cadastro de inadimplentes, divulgado no  INFORMATIVO 791-STF

    ------------------------------------------------------------------------- 

    Essa questão já caiu na prova  TJDFAJ/2015, vejam ( Q592454). Cespe repetindo questão ! Olho vivo e faro fino pessoal !!!

     

    CESPE  TJDFT/AJ/2015

    Situação hipotética: Um Estado utilizou irregularmente verba recebida da União por meio de convênio e, por conta disso, foi declarado inadimplente.

    Assertiva: Nessa hipótese, o STF entende que se deve aplicar à gestão subsequente sanções por ato praticado pela administração anterior, mesmo que o novo gestor tome providências para sanar as irregularidades verificadas. (ERRADA)

    --------------------------------------------------------

    INFORMATIVO 791 - STF

    O princípio da intranscendência subjetiva impede que sanções e restrições superem a dimensão estritamente pessoal do infrator e atinjam pessoas que não tenham sido as causadoras do ato ilícito. Assim, o princípio da intranscendência subjetiva das sanções proíbe a aplicação de sanções às administrações atuais por atos de gestão praticados por administrações anteriores. A inscrição do Estado de Pernambuco no CAUC ocorreu em razão do descumprimento de convênio celebrado por gestão anterior, ou seja, na época de outro Governador. Ademais, ficou demonstrado que os novos gestores estavam tomando as providências necessárias para sanar as irregularidades verificadas. Logo, deve-se aplicar, no caso concreto, o princípio da intranscendência subjetiva das sanções, impedindo que a Administração atual seja punida com a restrição na celebração de novos convênios ou recebimento de repasses federais. STF. 1ª Turma. AC 2614/PE, AC 781/PI e AC 2946/PI, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 23/6/2015 (Info 791)

     

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/08/info-791-stf.pdf

     

    Façam das suas derrotas os degraus para o seu sucesso !!

  • Gabarito: A

     

    O princípio da intranscendência subjetiva impede que sanções e restrições superem a dimensão estritamente pessoal do infrator e atinjam pessoas que não tenham sido as causadoras do ato ilícito. Assim, o princípio da intranscendência subjetiva das sanções proíbe a aplicação de sanções às administrações atuais por atos de gestão praticados por administrações anteriores.

  • Somente para tornar mais clara a interpretação da questão em tela, NOTEM que o comando afirma QUE NÃO ACARRETA OFENSA AO PRIMADO DA INSTRANSCENDÊNCIA: A INSCRIÇÃO DO ESTADO-MEMBRO NO CAUC, POR CONTA DE ATOS DA GESTÃO PRETÉRITA. 

    NÃO CONFUNDIR: ATO DE INSCRIÇÃO X MEDIDAS PUNITIVAS. O STF veda apenas as segundas, no que toca às GESTÕES POSTERIORES ÀQUELA QUE COMETERA A IRREGULARIDADE. 

    Ademais, ampliando, veja-se: Se um consórcio público celebrou convênio com a União por meio do qual estão previstos repasses federais, o fato de um dos entes integrantes do consórcio possuir pendência inscrita no CAUC não pode impedir que o consórcio receba os valores prometidos. Isso porque o consórcio público é uma pessoa jurídica distinta dos entes federativos que o integram e, segundo o princípio da intranscendência das sanções, as punições impostas não podem superar a dimensão estritamente pessoal do infrator, ou seja, não podem prejudicar outras pessoas jurídicas que não sejam aquelas que praticaram o ato. Assim, o fato de ente integrante de consórcio público possuir pendência no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) não impede que o consórcio faça jus, após a celebração de convênio, à transferência voluntária a que se refere o art. 25 da LC 101/2000. STJ. 2ª Turma. REsp 1.463.921-PR, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 10/11/2015 (Info 577).

  • Boletim do STF 825

    Links para consulta:

    https://controleexterno.wordpress.com/2016/05/20/stf-ente-federativo-e-o-principio-da-intranscendencia-e-inscricao-em-cadastros-federais-de-inadimplencia/

    http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo825.htm#Ente Federativo: princípio da intranscendência e inscrição em cadastros federais de inadimplência

  • PRIMEIRA TURMA

     

    Ente Federativo: princípio da intranscendência e inscrição em cadastros federais de inadimplência


    É necessária a observância da garantia do devido processo legal, em especial, do contraditório e da ampla defesa, relativamente à inscrição de entes públicos em cadastros federais de inadimplência. Com base nesse entendimento, a Primeira Turma julgou procedente pedido formulado em ação civil originária para afastar o registro do Estado do Amapá no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), relativo a convênios firmados entre ele e a União. Na espécie, assinalou a ausência de oitiva do interessado e de instauração de tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas da União. Acrescentou, entretanto, que a questão referente à necessidade de prévio julgamento de tomada de contas especial para fins de inscrição em cadastro de inadimplentes deverá ser enfrentada pelo Plenário, em recurso extraordinário submetido à sistemática da repercussão geral (RE 607.420/PI). Por outro lado, o Colegiado asseverou que a inscrição do nome do Estado-Membro em cadastro federal de inadimplentes em face de ações e/ou omissões de gestões anteriores não configura ofensa ao princípio da intranscendência. Acrescentou que vigora, no âmbito da Administração Pública, o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da CF. A relação jurídica envolve a União e o ente federal, e não a União e certo governador ou outro agente. O governo se alterna periodicamente nos termos da soberania popular, mas o Estado é permanente. A mudança de comando político não exonera o Estado das obrigações assumidas.
    ACO 732/AP, rel. Min. Marco Aurélio, 10.5.2016. (ACO-732)

  • INFO 791 STF - 26.06.2016

    "Administração Pública e princípio da intranscendência


    O princípio da intranscendência subjetiva das sanções, consagrado pelo STF, inibe a aplicação de severas sanções às administrações por ato de gestão anterior à assunção dos deveres públicos. Com base nessa orientação e, com ressalva de fundamentação do Ministro Marco Aurélio, a Primeira Turma, em julgamento conjunto, negou provimento a agravos regimentais em ações cautelares ajuizadas com a finalidade de se determinar a suspensão da condição de inadimplente de Estado-Membro, bem como das limitações dela decorrentes, com relação a convênios com a União. Na espécie, em face de decisões que julgaram procedentes os pedidos a favor dos entes federativos, a fim de suspender as inscrições dos requerentes de todo e qualquer sistema de restrição ao crédito utilizado pela União, foram interpostos os presentes recursos. A Turma consignou que, em casos como os presentes, em que os fatos teriam decorrido de administrações anteriores e os novos gestores estivessem tomando providências para sanar as irregularidades verificadas, aplicar-se-ia o princípio da intranscendência subjetiva. O propósito seria neutralizar a ocorrência de risco que pudesse comprometer, de modo grave ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade. Nesse sentido, a tomada de contas especial seria medida de rigor com o ensejo de alcançar-se o reconhecimento definitivo de irregularidades, permitindo-se, só então, a inscrição dos entes nos cadastros de restrição aos créditos organizados e mantidos pela União. O Ministro Marco Aurélio asseverou que, por se tratar de governança, preponderaria o princípio contido no art. 37 da CF, ou seja, o da impessoalidade. Precedentes citados: ACO 1.848 AgR/MA (DJe de 21.11.2014) e ACO 1.612 AgR/MS (DJe de 12.12.2014)."

     

  • O que é o princípio da intranscendência subjetiva das sanções? No caso concreto, houve violação a esse princípio? SIM. O princípio da intranscendência subjetiva impede que sanções e restrições superem a dimensão estritamente pessoal do infrator e atinjam pessoas que não tenham sido as causadoras do ato ilícito. Assim, o princípio da intranscendência subjetiva das sanções proíbe a aplicação de sanções às administrações atuais por atos de gestão praticados por administrações anteriores.

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/08/info-791-stf.pdf

  • Pessoal

    Li e reli a questão, pesquiser a na doutrina e na jurispridência (dizer o direito). Inclusive acertei a questão. 

    Mas pergunto: Por que a questão A está correta, se o principio reza justamente que o princípio da intranscendência subjetiva das sanções PROIBE a aplicação de sanções às administrações atuais por atos de gestão praticados por administrações anteriores.

    E a questão, por outro lado, trata: a inscrição do nome de estado-membro em cadastro federal de inadimplentes devido a ações e(ou) omissões de gestões anteriores NÃO configura ofensa ao princípio da administração pública denominado princípio do(a) intranscendência.

    Está contraditório ou eu não estou entendendo nada? Alguém poderia me explicar na mensagem particular, pois não sei como acompanhar a resposta para essa questão.

    Obrigada

  • Menina Concurseira, é só questão de interpretação, a resposta está no que você escreveu. Se o princípio da intranscedência proíbe a aplicação de sanções às administrações atuais por atos de gestão praticados por administrações anteriores, então ele não está sendo violado, pois o estado-membro ao ser incrito no cadastro de inadimplentes não sofrerá sanção. Caso ele sofresse, ofenderia o princípio da Intranscedência.

     

  • Pois é eu só nao entendi porque nos comentátios do Dizer o Direito eles colocam que o princípio foi violado. Análise do INFO 791 Dizer o Direito. O Estado de Pernambuco celebrou convênio com a União por meio do qual recebeu determinadas verbas para realizar projetos de interesse público no Estado, assumindo o compromisso de prestar contas da utilização de tais valores perante a União e o TCU. Ocorre que o Estado não prestou contas corretamente, o que fez com que a União o inserisse no CAUC. Com a inscrição no CAUC, o Estado-membro ficou impedido de contratar operações de crédito, celebrar convênios com órgãos e entidades federais e receber transferências de recursos.

    No caso concreto, houve violação ao princípio do devido processo legal? Para que o Estado-membro seja incluído no cadastro restritivo, é necessário o encerramento do procedimento instaurado pelo TCU?

    SIM. Viola o princípio do devido processo legal a inscrição de unidade federativa em cadastros de inadimplentes antes de iniciada e julgada tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas da União (STF. 1ª Turma. ACO 2.159-MC-REF, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 02/06/2014). Em casos como esse, mostra-se necessária a tomada de contas especial e sua respectiva conclusão, a fim de reconhecer que houve realmente irregularidades. Só a partir disso é possível a inscrição do ente nos cadastros de restrição ao crédito organizados e mantidos pela União.

    O que é o princípio da intranscendência subjetiva das sanções? No caso concreto, houve violação a esse princípio?

    SIM. O princípio da intranscendência subjetiva impede que sanções e restrições superem a dimensão estritamente pessoal do infrator e atinjam pessoas que não tenham sido as causadoras do ato ilícito. Assim, o princípio da intranscendência subjetiva das sanções proíbe a aplicação de sanções às administrações atuais por atos de gestão praticados por administrações anteriores. A inscrição do Estado de Pernambuco no CAUC ocorreu em razão do descumprimento de convênio celebrado por gestão anterior, ou seja, na época de outro Governador. Ademais, ficou demonstrado que os novos gestores estavam tomando as providências necessárias para sanar as irregularidades verificadas. Segundo o Min. Luiz Fux, “não se pode inviabilizar a administração de quem foi eleito democraticamente e não foi responsável diretamente pelas dificuldades financeiras que acarretaram a inscrição combatida”. Logo, deve-se aplicar, no caso concreto, o princípio da intranscendência subjetiva das sanções, impedindo que a Administração atual seja punida com a restrição na celebração de novos convênios ou recebimento de repasses federais.

     

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/08/info-791-stf.pdf

  • Artigo 5º, XLV, CF:

    Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens, ser nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas até o limite do valor do patrimônio transferido.

     

    Desse artigo a doutrina extraiu o princípio da intranscendência, no qual, a pena será personalíssima - não passando da pessoa do condenado.

     

    A jurisprudência, porém, conforme enunciado da questão, julgou constitucional a continuação da inscrição de divida pública de ente da federação, mesmo que sejá contraída divida em mandatos eletivos exercidos por outros.

     

    Gab.: A

  • Ressalto o comentário da BEATRIZ N. Sabemos que cada banca as vezes tem seus proprios posicionamentos, e essa questao parece ser um deles. Devemos ficar atentos.
  • O enunciado da questão traz que "não configura ofensa ao princípio da Administração Pública (...)". Mas intranscendência é princípio da Adm. Pública? Não seria um princípio regedor do Direito Penal?!??? Essa é a minha dúvida. Boa sorte aí pra todo mundo!

  • O entendimento é contraditório. Ora, se o convênio é ajustado entre um ente e outro, e não entre aquele e um agente público específico, não faz sentido dizer que, uma vez mudada a gestão, tendo assumido o poder outro agente público (prefeito), o ente poderá se desvencilhar das consequências advindas dos atos praticados sob a égide da gestão anterior. Se a gestão é do ente, e não da pessoa do prefeito, então as consequências independem de quem quer que esteja no poder. Na verdade, essa ideia deriva da própria fundação do Estado Moderno, ja que há uma diferenciação entre as esferas privada e pública. Quem age não é a "pessoa do Rei", mas sim um Estado cuja legitimidade está assentada na soberania popular.

     

    A intranscendência, pelo que entendi, serve de elemento impeditivo da extensão dos efeitos de uma gestão antecedente para outra subsequente, de maneria que atos praticados anteriormente não prejudicam a gestão subsequente, desde que cumpridos alguns requisitos. Isso, porém, é "pessoalizar" a Administração Pública. É como um prefeito não querer pagar os precatórios porque, afinal de contas, eles foram originados na gestão de outro prefeito. Ou, então, um prefeito não cumprir um contrato bastante oneroso firmado na gestão do prefeito que lhe antecedeu. No âmbito da responsabiliadde civil, por que a conduta de um agente público é a conduta do próprio Estado? Pelo mesmo motivo, porque se trata de uma ficção jurídica para imputar a responsabilidade ao Estado, e não ao agente pessoalmente. Os atos praticados por quem detém legitimidade política não são atos pessoais, a não ser, obviamente, na hipótese comprovada de desvio de finalidade. Aliás, é precisamente por isso que o desvio de finalidade é um ilícito administrativo e, a depender do caso, um ilícito penal. 

     

    Esse informativo simplesmente fere concepções básicas sobre a configuração do Estado Moderno.

     

     

     

  • STF: ente Federativo e o princípio da intranscendência e inscrição em cadastros federais de inadimplência

     

    É necessária a observância da garantia do devido processo legal, em especial, do contraditório e da ampla defesa, relativamente à inscrição de entes públicos em cadastros federais de inadimplência. Com base nesse entendimento, a Primeira Turma julgou procedente pedido formulado em ação civil originária para afastar o registro do Estado do Amapá no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), relativo a convênios firmados entre ele e a União. Na espécie, assinalou a ausência de oitiva do interessado e de instauração de tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas da União. Acrescentou, entretanto, que a questão referente à necessidade de prévio julgamento de tomada de contas especial para fins de inscrição em cadastro de inadimplentes deverá ser enfrentada pelo Plenário, em recurso extraordinário submetido à sistemática da repercussão geral (RE 607.420/PI). Por outro lado, o Colegiado asseverou que a inscrição do nome do Estado-Membro em cadastro federal de inadimplentes em face de ações e/ou omissões de gestões anteriores não configura ofensa ao princípio da intranscendência. Acrescentou que vigora, no âmbito da Administração Pública, o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da CF. A relação jurídica envolve a União e o ente federal, e não a União e certo governador ou outro agente. O governo se alterna periodicamente nos termos da soberania popular, mas o Estado é permanente. A mudança de comando político não exonera o Estado das obrigações assumidas.
    ACO 732/AP, rel. Min. Marco Aurélio, 10.5.2016. (ACO-732)

  • Menina Concurseira, eu entendi que feriria o principio da intranscendencia se passasse para a condenação para outro Estado Membro por exemplo.

    O fato de manter a inscrição, mesmo alternando o governando, não fere o principío ora discutido, pois a relação é entre a União e o Estado-Membro e não entre a União e o Governador anterior, razão pela qual deve permanecer a inscrição sem violar o principio acima mencionado. Embora o dizer direito discorde e ache que feriu sim o principio da instranscendencia ao manter a inscrição. Você pesquisou certinho.

     

    O único problema dessa questão para mim é que eu não sabia que no Direito Administrativo também tinha esse principio. Preciso estudar mais essa parte.

  • Bo@ noite, coleguinha@s!

     

    Este princípio impede que a aplicação de uma sanção ultrapasse a esfera estritamente pessoal do infrator, ou seja, não é possível que a sanção atinja terceiros.

     

    Assim, se o atual governo de um Estado da federação deixa de prestar contas à União sobre recursos federais que foram repassados, a União poderá aplicar uma sanção ao mesmo Estado, restringindo a possibilidade de receber transferências voluntárias. Todavia, havendo a mudança/sucessão de governo no Estado, entende-se que não deve permanecer a penalidade, justamente por incidir O Princípio Da Instranscedência Subjetiva Das Sanções, já que a nova gestão não pode ser prejudicada/penalizada por atos da gestão passada. Este, aliás, é o entendimento consagrado na Súmula 46 da AGU: "Será liberada da restrição decorrente da inscrição do município no SIAFI ou CADIN a prefeitura administrada pelo prefeito que sucedeu o administrador faltoso, quando tomadas todas as providências objetivando o ressarcimento ao erário."

     

    Acontece que a sucessão de governos é apenas uma das hipóteses de aplicação do Princípio Da Instranscedência Subjetiva Das Sanções. Ela também será possível nos casos em que se tenha aplicado a sanção em face de diferentes Poderes ou diferentes entes.

     

    Por exemplo, se o Poder Legislativo de um determinado Estado está com pendências perante o SIAFI, O Princípio Da Instranscedência Subjetiva impede que o Poder Executivo seja penalizado e, por isso, deixe de receber transferências voluntárias de recursos. De outro lado, o Estado não pode sofrer as sanções decorrentes de uma ilegalidade praticada por uma autarquia, em razão de sua personalidade jurídica própria. Vejam que nos dois casos fica impedida a extensão da sanção.

     

    Todas essas hipóteses de aplicação têm sido aceitas na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Portanto, fiquem atentos!

     

     

     

    http://www.eduardorgoncalves.com.br/2016/10/o-principio-da-intranscedencia.html

     

  • Trata-se de principio que excepcionaliza a idéia de impessoalidade. O principio da intranscendência subjetiva das sanções, consagrado pelo STF, inibe a aplicação de severas sanções a entidades federativas por ato de gestão anterior à assunção dos deveres públicos.

    Matheus Carvalho - Manual de Direito Administrativo

  • Descartei os princípios que conhecia e cheguei na alternativa A.

  • Princípio da intranscendência
    Trata-se de princípio que excepcionaliza a idéia de impessoalidade. O princípio da intranscendência subjetiva das sanções, consagrado pelo STF, inibe a aplicação de severas sanções à entidades federativas por ato de gestão anterior à assunção dos deveres públicos.
    Com efeito, em havendo irregularidades decorrentes das gestões anteriores, desde que se demonstre que o novo administrador está tomando todas as providências necessárias a sanar os prejuízos, deve-se evitar a aplicação de penalidades à Administração Pública que possam dificultar a governabilidade do novo gestor.
    A título de exemplo, com base nessa orientação, o Supremo Tribunal Federal negou o pedido da União de se determinar a suspensão da condição de inadimplente de Estado-Membro, bem como das limitações dela decorrentes, uma vez que as irrgularidades praticadas pelo ente federado ocorreram em decorrência de atuação da gestão anterior.  (Matheus Carvalho, 2016)

  • É necessária a observância da garantia do devido processo legal, em especial, do contraditório e da ampla defesa, relativamente à inscrição de entes públicos em cadastros federais de inadimplência. Com base nesse entendimento, a Primeira Turma julgou procedente pedido formulado em ação civil originária para afastar o registro do Estado do Amapá no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), relativo a convênios firmados entre ele e a União. Na espécie, assinalou a ausência de oitiva do interessado e de instauração de tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas da União. Acrescentou, entretanto, que a questão referente à necessidade de prévio julgamento de tomada de contas especial para fins de inscrição em cadastro de inadimplentes deverá ser enfrentada pelo Plenário, em recurso extraordinário submetido à sistemática da repercussão geral (RE 607.420/PI). Por outro lado, o Colegiado asseverou que a inscrição do nome do Estado-Membro em cadastro federal de inadimplentes em face de ações e/ou omissões de gestões anteriores não configura ofensa ao princípio da intranscendência. Acrescentou que vigora, no âmbito da Administração Pública, o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da CF. A relação jurídica envolve a União e o ente federal, e não a União e certo governador ou outro agente. O governo se alterna periodicamente nos termos da soberania popular, mas o Estado é permanente. A mudança de comando político não exonera o Estado das obrigações assumidas.
    ACO 732/AP, rel. Min. Marco Aurélio, 10.5.2016. (ACO-732)

  • É tanto Princípio que eu sempre me enrolo! :-(

     

  • CESPE vacilou nessa questão, já que interpretou equivocadamente a decisão do STF.

    Diz a questão: "Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendido que a inscrição do nome de estado-membro em cadastro federal de inadimplentes devido a ações e(ou) omissões de gestões anteriores não configura ofensa ao princípio da administração pública (...)"

    Em verdade, as decisões do STF mais atuais são no sentido de que o princípio da intranscedência subjetiva impede que sanções e restrições superem a dimensão estritamente pessoal do infrator e atinjam pessoes que não tenham sido as causadoras do ato ilícito. Proibe-se a aplicação de sanções às administrações atuais por atos de gestão praticados por administradores anteriores (STF, 1a Turma. AC 2614/PE).

    Ocorre que o Ministro Marco Aurélio, no ACO 732/AP, em 10 de maio de 2016, votou no sentido de que a inscrição do nome do Estado em cadastro federal de inadimplentes em face de ações e/ou omissões de gestões anteriores não configura ofensa ao princípio da intranscendência, pois vigora na Administração o princípio da impessoalidade. A relação jurídica envolve a União e o Ente federal, e nao a União e certo governador.

    Esse entendimento, porém, permanece minoritário, na medida em que não foi adotado como razão de decidir do julgamento pela turma.

    Fonte: Dizer o Direito, Marcio Cavalcante.

    Logo, se o que a CESPE queria era uma resposta condizente ao entendimento minoritário do STF (Ministro Marco Aurélio), ou seja, de que é possível a restrição permanecer, mesmo com a alternância do representante do poder, CERTAMENTE o princípio adequado não é o da INTRANSCEDÊNCIA.

    Questão deveria ser anulada.

  • O CESPE nao sacaneou. Apenas seguiu o entendimento adotado pelo STF na data da prova.

  • Essa questão vem com pensamento análogo sobre responsabilidade penal, ou princípios do direito penal, ou seja, nenhuma pena passará do imputado, salvo as responsabiidades civis não superiores ao quantum herdado; tudo isso em obediência ao princípio da ''intranscedência''. 

    Mas nesse caso, baseado na impessoalidade administrativa, os atos praticados por governadores não são feitos em seu nome, mas na pessoa do Estado ente federativo (claro que pode ser apenado administrativo, mas em tese os atos são do Estado), assim, não fere a instranscedência realizar esse cadastro de inadimplente. Esse argumento de governadores posteriores que não querem honrar acordos e contratos anteriores já é superado. 

  • Informativo n° 825 do STF 9 a 13 de maio de 2016:

    Ente Federativo: princípio da intranscendência e inscrição em cadastros federais de inadimplência

    É necessária a observância da garantia do devido processo legal, em especial, do contraditório e da ampla defesa, relativamente à inscrição de entes públicos em cadastros federais de inadimplência. Com base nesse entendimento, a Primeira Turma julgou procedente pedido formulado em ação civil originária para afastar o registro do Estado do Amapá no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), relativo a convênios firmados entre ele e a União. Na espécie, assinalou a ausência de oitiva do interessado e de instauração de tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas da União. Acrescentou, entretanto, que a questão referente à necessidade de prévio julgamento de tomada de contas especial para fins de inscrição em cadastro de inadimplentes deverá ser enfrentada pelo Plenário, em recurso extraordinário submetido à sistemática da repercussão geral (RE 607.420/PI). Por outro lado, o Colegiado asseverou que a inscrição do nome do Estado-Membro em cadastro federal de inadimplentes em face de ações e/ou omissões de gestões anteriores não configura ofensa ao princípio da intranscendência. Acrescentou que vigora, no âmbito da Administração Pública, o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da CF. A relação jurídica envolve a União e o ente federal, e não a União e certo governador ou outro agente. O governo se alterna periodicamente nos termos da soberania popular, mas o Estado é permanente. A mudança de comando político não exonera o Estado das obrigações assumidas.
    ACO 732/AP, rel. Min. Marco Aurélio, 10.5.2016. (ACO-732)

  • Dá pra acertar por exclusão.

  • PRINCIPIO DA INTRANSCEDÊNCIA: diz que SOMENTE o condenado poderá responder pelo fato praticado, ou seja, a pena NÃO PODE PASSAR da pessoa do condenado.

     

     

  • Quando eu já estava me achando uma analfabeta funcional, encontrei um filho de Deus que me deu uma luz, pois o princípio da intranscendência subjetiva é justamente o que impede que o estado seja penalizado por uma gestão anterior e aí me vem a banca afirmando justamente o contrário. A questão não foi mal elaborada, foi feita errada mesmo! Segue comentário do professor do Estratégia que encontrei na Internet:

    O princípio da instranscendência é uma espécie de exceção ao princípio da impessoalidade. De fato, os convênios administrativos, em razão do princípio da impessoalidade, são firmados pelos entes Federativos, sendo os governadores e prefeitos meros subscritores dos termos de convênio. Assim, pelo princípio da impessoalidade, os entes da Federação é que sofreriam as sanções em virtude do princípio da impessoalidade. Contudo, isso acabava gerando um problema: um governador firmava um convênio, mas não realizada a adequada prestação de contas. Por conseguinte, o ente era inscrito pela União no cadastrado federal de inadimplentes, ficando proibido de receber determinados recursos federais. Depois disso, um outro governador assume, mas tem o seu governo e as políticas públicas prejudicadas, em virtude de uma inadimplência cometida na gestão anterior. Nesse caso, o STF aplicou o princípio da intranscendência subjetiva, afastando a incidência da inscrição no cadastro de fornecedores em razão de fatos cometidos em outras gestões. Note que a questão trata justamente do princípio da intranscendência subjetiva, mas a questão foi mal formulada, pois é justamente com base nesse princípio que a inscrição do nome de estado-membro em cadastro federal de inadimplentes de gestões anteriores NÃO deverá ser aplicada.

     

  • Gabarito: A

     

    (...) Por outro lado, o Colegiado asseverou que a inscrição do nome do Estado-Membro em cadastro federal de inadimplentes em face de ações e/ou omissões de gestões anteriores não configura ofensa ao princípio da intranscendência. Acrescentou que vigora, no âmbito da Administração Pública, o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da CF. A relação jurídica envolve a União e o ente federal, e não a União e certo governador ou outro agente. O governo se alterna periodicamente nos termos da soberania popular, mas o Estado é permanente. A mudança de comando político não exonera o Estado das obrigações assumidas. (ACO-732/Inf. 825)

     

    Fonte: https://blog.ebeji.com.br/wp-content/uploads/2016/07/Informativo-EBEJI-83-Abril-2016.pdf

  • CERTO - A

     

    STF. 1ª Turma. AC 2614/PE, AC 781/PI e AC 2946/PI, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 23/6/2015: Vale ressaltar, no entanto, que o Min. Marco Aurélio recentemente manifestou-se contrariamente à tese afirmando que: A inscrição do nome do Estado-Membro em cadastro federal de inadimplentes em face de ações e/ou omissões de gestões anteriores não configura ofensa ao princípio da intranscendência. Vigora, no âmbito da Administração Pública, o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da CF/88. A relação jurídica envolve a União e o ente federal, e não a União e certo Governador ou outro agente. O governo se alterna periodicamente nos termos da soberania popular, mas o Estado é permanente.

     

    A mudança de comando político não exonera o Estado das obrigações assumidas. No caso concreto (ACO 732/AP), o STF julgou o pedido de forma favorável ao Estado porque a União não havia respeitado o devido processo legal. Dessa forma, esta argumentação do Min. Marco Aurélio não foi adotada pela Turma como razão de decidir. Em concursos públicos, se deve adotar o entendimento no sentido de que é possível aplicar o princípio da intranscendência para esta situação.

     

    Fonte: Estudarinformativo.

    Acesso: https://estudarinformativo.wordpress.com/2016/06/24/principios-administrativos-principio-da-intranscendencia-e-atos-praticados-pelas-gestoes-anteriores/

  • Entendo que as bancas devem abster-se de cobrar tal matéria enquanto não julgado o RE 770149, com repercussão geral reconhecida quanto ao tema em tela, porquanto os acórdãos de relatoria do Min. Marco Aurélio (ACO 2098, ACO 1978) não têm admitido a aplicação do princípio da intranscendência, mas outros ministros têm. A única posição pacífica até o momento é que a União deve oportunizar o direito de defesa antes da inscrição no cadastro. 

  • INFORMATIVO 791 DO STF

    Princípio da intranscendência subjetiva das sanções, consagrado pelo STF, inibe a aplicação de severas sanções às administrações por ato de gestão anterior à assunção dos deveres públicos. Com base nessa orientação e, com ressalva de fundamentação do Ministro Marco Aurélio, a Primeira Turma, em julgamento conjunto, negou provimento a agravos regimentais em ações cautelares ajuizadas com a finalidade de se determinar a suspensão da condição de inadimplente de Estado-Membro, bem como das limitações dela decorrentes, com relação a convênios com a União. Na espécie, em face de decisões que julgaram procedentes os pedidos a favor dos entes federativos, a fim de suspender as inscrições dos requerentes de todo e qualquer sistema de restrição ao crédito utilizado pela União, foram interpostos os presentes recursos. A Turma consignou que, em casos como os presentes, em que os fatos teriam decorrido de administrações anteriores e os novos gestores estivessem tomando providências para sanar as irregularidades verificadas, aplicar-se-ia o princípio da intranscendência subjetiva. O propósito seria neutralizar a ocorrência de risco que pudesse comprometer, de modo grave ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade. Nesse sentido, a tomada de contas especial seria medida de rigor com o ensejo de alcançar-se o reconhecimento definitivo de irregularidades, permitindo-se, só então, a inscrição dos entes nos cadastros de restrição aos créditos organizados e mantidos pela União. O Ministro Marco Aurélio asseverou que, por se tratar de governança, preponderaria o princípio contido no art. 37 da CF, ou seja, o da impessoalidade. Precedentes citados: ACO 1.848 AgR/MA (DJe de 21.11.2014) e ACO 1.612 AgR/MS (DJe de 12.12.2014).

    Fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo791.htm#Administração Pública e princípio da intranscendência

  • A prof. do QC Thamiris Felizar além de competente é uma coisa linda viu... Ta doido...

  • OUTRO ASPECTO RELEVANTE SOBRE O TEMA DA QUESTÃO:

    ESTADO-MEMBRO NÃO PODE SER INCLUÍDO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES DA UNIÃO POR IRREGULARIDADES PRATICADAS PELOS OUTROS PODERES QUE NÃO O EXECUTIVO. O Estado só pode sofrer restrições nos cadastros de devedores da União por atos praticados pelo poder Executivo. Dessa forma, atos do Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e dos Entes da Administração Pública Indireta não podem gerar sanções da União contra o Estado, diante da ausência de ingerência direta do Executivo sobre eles. (STF. ACO1.612-AgR, ACO 2099 AgR)

  • CONFORME O LIVRO DE INFORMATIVOS 2016 DO DIZER O DIREITO:

    Segundo a posição que prevalece no STF, se a irregularidade no convênio foi praticada pelo gestor anterior e a gestão atual, depois que assumiu, tomou todas as medidas para ressarcir o erário e corrigir as falhas (exs.: apresentou todos os documentos ao órgão fiscalizador, ajuizou ações de ressarcimento contra o antigo gestor etc.), neste caso, o ente (Estado ou Município) não poderá ser incluído nos cadastros de inadimplentes da União.

    Assim, de acordo com esta acepção, o princípio da intranscendência subjetiva das sanções proíbe a aplicação de sanções às administrações atuais por atos de gestão praticados por administrações anteriores. (info 791)

    Vale ressaltar, no entanto, que o Min. Marco Aurélio recentemente manifestou-se contrariamente à tese afirmando que: "a inscrição do nome do Estado-Membro em cadastro federal  de inadimplentes em face de ações e/ou omissões de gestões anteriores não configura ofensa ao princípio da instranscendência." (info 825)

  • O comentário da professora está equivocado, uma vez que aborda a questão como se a mesma afirmasse que a inscrição do ente no cadastro negativo FERE o princípio em voga (ou seja: como se o STF não aceitasse a inscrição), quando a assertiva diz que tal inscrição NÃO viola o princípio da... intranscendencia. Dessarte, não obstante sua fascinante beleza, a nobre professora deixou de explicar a razão do STF decidir que a inscrição NÃO viola o princípio.
  • Sobre os informativos deixados pelos comentários dos colegas, que supostamente subsidiam o gabarito, entendo que a banca não deveria tratar como "entendimento do STF" a opinião de apenas um ministro, quando a matéria ainda encontra-se pendente de julgamento colegiado.
  • Muito bons os comentários pessoal.

    Se possível, colem mais 28 vezes o mesmo julgado, acho que ainda não ficou claro.

  • Comentário de Nathalia Nassif. Perfeito!

     

    CONFORME O LIVRO DE INFORMATIVOS 2016 DO DIZER O DIREITO:

    Segundo a posição que prevalece no STF, se a irregularidade no convênio foi praticada pelo gestor anterior e a gestão atual, depois que assumiu, tomou todas as medidas para ressarcir o erário e corrigir as falhas (exs.: apresentou todos os documentos ao órgão fiscalizador, ajuizou ações de ressarcimento contra o antigo gestor etc.), neste caso, o ente (Estado ou Município) não poderá ser incluído nos cadastros de inadimplentes da União.

    Assim, de acordo com esta acepção, o princípio da intranscendência subjetiva das sanções proíbe a aplicação de sanções às administrações atuais por atos de gestão praticados por administrações anteriores. (info 791)

    Vale ressaltar, no entanto, que o Min. Marco Aurélio recentemente manifestou-se contrariamente à tese afirmando que: "a inscrição do nome do Estado-Membro em cadastro federal  de inadimplentes em face de ações e/ou omissões de gestões anteriores não configura ofensa ao princípio da instranscendência." (info 825)

     

  • REFERE-SE AO PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA

     

     

    GABARITO: A

  • Desde quando esse é um Princípio da Administração Pública??? 

     

  • Primeira vez que vejo falar nesse prncípio! '-'

  • Não entendi nunca estudei sobre esse princípio

  • Informativo 791 do STF

     

    Ao julgar uma ação proposta pelo Estado-membro contra a União, o STF exarou duas importantes conclusões:

    1) Viola o princípio do devido processo legal a inscrição de unidade federativa em cadastros de inadimplentes antes de iniciada e julgada tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas da União. Em casos como esse, mostra-se necessária a tomada de contas especial e sua respectiva conclusão, a fim de reconhecer que houve realmente irregularidades. Só a partir disso é possível a inscrição do ente nos cadastros de restrição ao crédito organizados e mantidos pela União.

    2) O princípio da intranscendência subjetiva impede que sanções e restrições superem a dimensão estritamente pessoal do infrator e atinjam pessoas que não tenham sido as causadoras do ato ilícito. Assim, o princípio da intranscendência subjetiva das sanções proíbe a aplicação de sanções às administrações atuais por atos de gestão praticados por administrações anteriores. A inscrição do Estado de Pernambuco no CAUC ocorreu em razão do descumprimento de convênio celebrado por gestão anterior, ou seja, na época de outro Governador. Ademais, ficou demonstrado que os novos gestores estavam tomando as providências necessárias para sanar as irregularidades verificadas. Logo, deve-se aplicar, no caso concreto, o princípio da intranscendência subjetiva das sanções, impedindo que a Administração atual seja punida com a restrição na celebração de novos convênios ou recebimento de repasses federais. STF. 1ª Turma. AC 2614/PE, AC 781/PI e AC 2946/PI, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 23/6/2015 (Info 791).

  • Bem gente, esse princípio é uma novidade (pelo menos essa nomenclatura e seu uso para as administrações públicas). Trata-se, em linhas gerais, de um reconhecimento do STF de que as administrações públicas estaduais e municipais não podem ficar à mercê de erros e ilegalidades praticados por administrações anteriores.

    No caso, entendeu o STF que as sanções aplicadas a administrações anteriores não podem impedir o regular desenvolvimento das atividades e serviços públicos das administrações atuais.

    O princípio da intranscendência subjetiva das sanções, consagrado pelo STF, inibe a aplicação de severas sanções às administrações por ato de gestão anterior à assunção dos deveres públicos. (...).A Turma consignou que, em casos como os presentes, em que os fatos teriam decorrido de administrações anteriores e os novos gestores estivessem tomando providências para sanar as irregularidades verificadas, aplicar-se-ia o princípio da intranscendência subjetiva. O propósito seria neutralizar a ocorrência de risco que pudesse comprometer, de modo grave ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade.

     

    Fonte: copiei de algum lugar!!

  • Galeraaa existem muitos comentários extremamente pertinentes para o assunto, mas no que diz respeito a questão em sí acredito que a melhor resposta é da Mariana Forestiero. Ela conseguiu matar a charada. E para quem quiser confirmar leia o vade mecum de juirsprudência dizer o direito, segunda edição, páginas 119/120. Abraços!

  • O princípio da intranscendência subjetiva impede que sanções e restrições superem a dimensão estritamente pessoal do infrator e atinjam pessoas que não tenham sido as causadoras do ato ilícito.

    Assim, o princípio da intranscendência subjetiva das sanções proíbe a aplicação de sanções às administrações atuais por atos de gestão praticados por administrações anteriores.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Para facilitar o entendimento é só fazer uma breve comparação com o princípio da intranscendência que rege a Teoria da Pena em Direito Penal, segundo o qual "a pena não passará da pessoa do condenado."

     

    Há duas acepções desse princípio, em Direito Administrativo:

    1ª acepção: Aqui excepciona-se o princípio da impessoalidade,  se a irregularidade no convênio foi praticada pelo gestor anterior e a gestão atual, depois que assumiu, tomou todas as medidas para ressarcir o erário e corrigir as falhas (ex.: apresentou todos os documentos ao órgão fiscalizador, ajuizou ações de ressarcimento contra o antigo gestor etc.), neste caso, o ente (Estado ou Município) não poderá ser incluído nos cadastros de inadimplentes da União.
     

    2ª acepção: Além do caso acima explicado, o princípio da intranscendência subjetiva das sanções pode ser aplicado também nas situações em que uma entidade estadual/municipal (ex.: uma autarquia) descumpriu as regras do convênio e a União inscreve não apenas essa entidade, como também o próprio ente (Estado/Município) nos cadastros restritivos.

     

    Fonte: Cadernos Sistematizados e Info 825 STF.
     

  • O princípio  da intranscendencia impede que a administração atual seja punida com a restrição na celebração de novos convênios ou recebimento de repasses federais. 

  • O princípio em análise também tem aplicação no caso de sanções por ato de gestão anterior. Recentemente, a Primeira Turma do STF reafirmou que o princípio da intranscendência subjetiva das sanções inibe a aplicação de severas sanções às administrações por ato de gestão anterior à assunção dos deveres públicos (Informativo nº 791).

  • Princípio da intranscendência subjetiva das sanções:

    O Princípio da Intranscendência Subjetiva das Sanções proíbe a aplicação de sanções às administrações atuais por atos de gestão praticados por administrações anteriores, ou seja, ele impede que a administração atual seja punida com a restrição de recebimento de repasses de outras esferas, por exemplo. O STF tem posição majoritária no sentido da aceitação deste princípio (STF 1ª Turma. AC 2614/PE, AC 781/PI e AC 2946/PI, Rel. Min. Luiz Fux – 23/06/15)

    Segundo a posição que prevalece no STF, se a irregularidade no convênio foi praticada pelo gestor anterior e a gestão atual, depois que assumiu, tomou todas as medidas para ressarcir o erário e corrigir as falhas (exs: apresentou todos os documentos ao órgão fiscalizador, ajuizou ações de ressarcimento contra o antigo gestor etc.), neste caso, o ente (Estado ou Município) não poderá ser incluído nos cadastros de inadimplentes da União. Assim, segundo esta acepção, o princípio da intranscendência subjetiva das sanções proíbe a aplicação de sanções às administrações atuais por atos de gestão praticados por administrações anteriores. Segundo o Min. Luiz Fux, “não se pode inviabilizar a administração de quem foi eleito democraticamente e não foi responsável diretamente pelas dificuldades financeiras que acarretaram a inscrição combatida”. A própria AGU admite esta tese: Súmula 46-AGU: Será liberada da restrição decorrente da inscrição do município no SIAFI ou CADIN a prefeitura administrada pelo prefeito que sucedeu o administrador faltoso, quando tomadas todas as providências objetivando o ressarcimento ao erário.

    Fonte: Ciclos R3

  • DICA FORTE 

    basta lembrar intranscedência penal ou da pessoalidade.

    ninguém quer pagar o PATO da burrice alheia.

  • Princípio da intranscendência

    * Proíbe a aplicação de sanções as administrações atuais por atos de gestão praticados por administrações anteriores;

    * STF: Se a irregularidade no convênio foi praticada pelo gestor anterior e a gestão atual, depois que assumiu, tomou todas as medidas para ressarcir o erário e corrigir as falhas, o ente não poderá ser incluído nos cadastros de inadimplentes da União.

  • SÓ A TÍTULO DE ATUALIZAÇÃO, QUANTO AOS INFORMATIVOS ANTERIORMENTE CITADOS.

    Informativo 825 do STF: “Ente Federativo: princípio da intranscendência e inscrição em cadastros federais de inadimplência É necessária a observância da garantia do devido processo legal, em especial, do contraditório e da ampla defesa, relativamente à inscrição de entes públicos em cadastros federais de inadimplência. Com base nesse entendimento, a Primeira Turma julgou procedente pedido formulado em ação civil originária para afastar o registro do Estado do Amapá no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), relativo a convênios firmados entre ele e a União. Na espécie, assinalou a ausência de oitiva do interessado e de instauração de tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas da União. Acrescentou, entretanto, que a questão referente à necessidade de prévio julgamento de tomada de contas especial para fins de inscrição em cadastro de inadimplentes deverá ser enfrentada pelo Plenário, em recurso extraordinário submetido à sistemática da repercussão geral (RE 607.420/PI). Por outro lado, o Colegiado asseverou que a inscrição do nome do Estado-Membro em cadastro federal de inadimplentes em face de ações e/ou omissões de gestões anteriores não configura ofensa ao princípio da intranscendência. Acrescentou que vigora, no âmbito da Administração Pública, o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da CF. A relação jurídica envolve a União e o ente federal, e não a União e certo governador ou outro agente. O governo se alterna periodicamente nos termos da soberania popular, mas o Estado é permanente. A mudança de comando político não exonera o Estado das obrigações assumidas. ACO 732/AP, rel. Min. Marco Aurélio, 10.5.2016. (ACO-732)”

  • Errei por não conhecer esse princípio. Melhor nos exercícios que no momento da prova. Avante pessoal!
  • Intranscedência. Nunca nem vi!

  • Tem que ler informativo e jurisprudência, galera.

  • Nunca ouvir falar.

    Super importante responder questões.

  • menciona um principio não falado no meio das aulas de dir adm. deduzi a resposta pelo conceito da palavra intranscendencia. esse não é um principio que ouvimos falar navegando apenas na surface, tem que se aprofundar.

     

  • Resposta a.

    Associe ao direito penal que não tem erro.

    PRINCIPIO DA INTRANSCEDÊNCIA: diz que SOMENTE o condenado poderá responder pelo fato praticado, ou seja, a pena NÃO PODE PASSAR da pessoa do condenado.

  • Gente, cuidado! Quanto ao tema, súmula nova do STJ, de maio de 2018

     

    Súmula 615. STJ. Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos.

  • Ok. Entendi o que significa o Princípio da Intranscendência, apesar de nunca ter ouvido falar dele. Porém, em relação a questão fiquei na dúvida pois se fala que NÃO configura ofensa a tal princípio a inscrição nos cadastros de inadimplentes, mas se o STF entende que a  sanção não passa para a próxima gestão com fundamento neste princípio, ao ser feita a inscrição estaria SIM havendo ofensa a ele. Fiquei confusa. Alguém que possa me ajudar? Obrigada

    Editando meu comentário anteiror: Fui pesquisar o informativo, então assinei um programa de súmulas e informativos qdo li: " Vale ressaltar, no entanto, que o Min. Marco Aurélio recentemente manifestou-se contrariamente à tese afrimando que: "a inscrição do nome do Estado-Membro em cadasgtro federal de inadimplentes em face de ações e/ou  omissões de gstões anteriores não configura ofensa ao princípio da instranscendência," Ou seja, pelo que entendi este é o posicionamento do referido ministro, portanto não é tão obvia assim a questão, nem é fácil de fazer por exclusão com vi acima, pois em regra o entendimento é a de se aplicar o principio da intranscendência. ;)

  • https://www.youtube.com/watch?v=K2Fbow09UQc

    MELHOR RESPOSTA  ACESSEM LINK ACIMA

  • Gente, na minha concepção a banca interpretou equivocadamente o entendimento do STF. Leiam o informativo 791. 

    O STF entende que o princípio da intranscendência subjetiva das ações IMPEDE que sanções e restrições superem a dimensão estritamente pessoal do infrator e atinjam pessoas que não tenham sido as causadoras do ato ilícito. Ou seja, proíbe a aplicação de sanções às administrações atuais por atos de gestão praticados por administradores anteriores.

    O disposto no enunciado, portanto, contraria este entendimento na medida em que dispõe "NÃO cofigura ofensa ao princípio da intranscendência".

    O que pode ter acontecido é a banca ter se referido ao posicionamento MINORITÁRIO do Ministro Marco Aurélio, uma vez que ele, de forma isolada, manifestou-se contrariamente a tese adotada pela Turma. O que me parece uma tremenda sacanagem!!!!!!

  • GABARITO DESATUALIZADO

    O informativo citado (791 do STF) não é adequado a questão. O informativo correto, NA ÉPOCA, era o n. 825 do STF.

    Informativo n° 825 do STF 9 a 13 de maio de 2016:

    Ente Federativo: princípio da intranscendência e inscrição em cadastros federais de inadimplência

    É necessária a observância da garantia do devido processo legal, em especial, do contraditório e da ampla defesa, relativamente à inscrição de entes públicos em cadastros federais de inadimplência. Com base nesse entendimento, a Primeira Turma julgou procedente pedido formulado em ação civil originária para afastar o registro do Estado do Amapá no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), relativo a convênios firmados entre ele e a União. Na espécie, assinalou a ausência de oitiva do interessado e de instauração de tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas da União. Acrescentou, entretanto, que a questão referente à necessidade de prévio julgamento de tomada de contas especial para fins de inscrição em cadastro de inadimplentes deverá ser enfrentada pelo Plenário, em recurso extraordinário submetido à sistemática da repercussão geral (RE 607.420/PI). Por outro lado, o Colegiado asseverou que a inscrição do nome do Estado-Membro em cadastro federal de inadimplentes em face de ações e/ou omissões de gestões anteriores não configura ofensa ao princípio da intranscendência. Acrescentou que vigora, no âmbito da Administração Pública, o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da CF. A relação jurídica envolve a União e o ente federal, e não a União e certo governador ou outro agente. O governo se alterna periodicamente nos termos da soberania popular, mas o Estado é permanente. A mudança de comando político não exonera o Estado das obrigações assumidas.
    ACO 732/AP, rel. Min. Marco Aurélio, 10.5.2016. (ACO-732)

    Contudo, o CESPE aplicou a literalidade do informativo, posição que NÃO prevalece na jurisprudência do STF. Conferir: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/05/info-825-stf.pdf

    É também a posição do STJ:

    Súmula 615. STJ. Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos."

    Mais detalhes em: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/07/sc3bamula-615-stj.pdf.

    Em resumo: O gabarito está DESATUALIZADO. 

  • O comentário mais correto é o da Mariana Forestiero. A questão deveria ser anulada, pois, teve a intenção de cobrar entendimento minoritário dentro do STF, mas, nenhuma das alternativas tem correlação lógica com o enunciado.


    PS.: nem mesmo a professora percebeu o equívoco.

  • Gurizada, acho que vocês estão fazendo confusão:

    A inscrição do nome de estado-membro em cadastro federal de inadimplentes é perfeitamente possível.

    Não pode aplicar sanções de administrações anteriores à gestão ou administração atual (pois é outro governante), mas pode aplicar ao estado.

  • essa questão tá desatualizada pq hj em dia não pode mais manter a negativação se o ente tomar as medidas cabiveis...

  • Informativo STF 791 - o princípio da intranscendência subjetiva das ações IMPEDE que sanções e restrições superem a dimensão estritamente pessoal do infrator e atinjam pessoas que não tenham sido as causadoras do ato ilícito. Ou seja, proíbe a aplicação de sanções às administrações atuais por atos de gestão praticados por administradores anteriores.

  • na verdade todas as alternativas estão corretas pois tal ato NÃO viola nenhum dos princípios elencados nas alternativas.

  • No referido julgado, o STF chegou a duas conclusões pertinentes:

    1) A violação do princípio do devido processo legal a inscrição de unidade federativa em cadastros de inadimplentes antes de iniciada e julgada tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas da União.

    2) O princípio da intranscendência subjetiva impede que sanções e restrições superem a dimensão estritamente pessoal do infrator e atinjam pessoas que não tenham sido as causadoras do ato ilícito.

    Conclusão: Assim, o princípio da intranscendência subjetiva das sanções proíbe a aplicação de sanções às administrações atuais por atos de gestão praticados por administrações anteriores.

    Sucesso a todos!!

  • Repara, a questão diz que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendido que a inscrição do nome de estado-membro em cadastro federal de inadimplentes devido a ações e(ou) omissões de gestões anteriores NÃO configura ofensa ao princípio da INTRANSCEDÊNCIA.

    Não é justamente o contrário do informativo 791?

    Passei umas horas lendo os últimos 73 comentários, mas continuo por fora. 

    Beijos, kisses.

  • Concordo com vc Lari 0...a explicação da professora fala fala fala mas na verdade utiliza argumento contrário ao que o STF afirmou na questão...

  • Questão desatualizada.

    Trecho do Informativo 791 do STF: O princípio da intranscendência subjetiva impede que sanções e restrições superem a dimensão estritamente pessoal do infrator e atinjam pessoas que não tenham sido as causadoras do ato ilícito. Assim, o princípio da intranscendência subjetiva das sanções proíbe a aplicação de sanções às administrações atuais por atos de gestão praticados por administrações anteriores.

    O informativo é de 2017, e a questão é de 2016.

    Atualmente, o STF considera justamente o contrário do que a questão diz.

  • ATENÇÃO: A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA!

    Ainda é possível sim que a atual gestão responda pela inadimplência da gestão anterior, sendo a inscrição do estado ou município no cadastro negativo uma consequência dessa responsabilização.

    O que o STF noticiou no Informativo 791 foi um temperamento, uma restrição, à responsabilização indiscriminada. Para tanto, a jurisprudência da Corte criou condições para que o princípio da intranscendência subjetiva não seja violado.

    Basicamente, o que se decidiu foi que só haverá violação à intranscendência subjetiva se:

    – a irregularidade no convênio foi praticada pelo gestor anterior e a gestão atual, depois que assumiu, tomou todas as medidas para ressarcir o erário e corrigir as falhas (p.e., apresentou todos os documentos ao órgão fiscalizador, ajuizou ações de ressarcimento contra o antigo gestor, etc). Nesse sentido, aliás, temos também a Súmula 615 do STJ e a Súmula 46 da AGU;

    – a irregularidade foi praticada por uma entidade estatal ou municipal e a União inscreve negativamente não apenas essa entidade, mas também o próprio estado ou município; ou

    – o estado ou município é incluído no cadastro de inadimplentes por irregularidades praticadas pelo Legislativo ou Judiciário locais, e não pelo Executivo.

    Mais recentemente, no fim de 2019, ainda em relação ao tema, o STF decidiu que, em caso de irregularidades do ente federativo em convênio federal, a União somente poderá inscrever o ente no SIAFI, no CADIN e no CAUC após o término do processo de prestação de contas especial, observados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório (Informativo 951).

    Sucesso e luz a todos!

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Tem questão que me dá vontade de rasgar tudo que estudo diariamente. Que loucura é essa aí?

    Ignoraram completamente o informativo 791 do STF! Eu que lute...


ID
2080528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do recurso administrativo e tendo como base as disposições da Lei n.º 9.784/1999, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    De acordo com a L9784,

     

    a) Certo.   Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

    § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

     

    b) Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

     

    c) Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

     

    d) Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     

    e) Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • a) correta. Art. 63, II

    b) o prazo para interposição de recurso é de 10 dias (prazo preclusivo) a contar da ciência da decisão.

    c) O recurso administrativo terá como regra geral o efeito devolutivo.

    d) O recurso administrativo poderá versar sobre razões de legalidade e de mérito (art. 56 da lei)

    e) O art. 57 limita a três instâncias administrativas.

    IMPORTANTE: Nos recursos administrativos é possível o agravamento da decisão, sendo imprescindível o acesso ao contraditório e à ampla defesa. 

  • Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Para elucidar qualquer dúvida quanto à possibilidade de agravament da decisão:

    Recurso Administrativo e Pedido de Revisão são coisas distintas.

    Os recursos são cabíveis independentemente de previsão específica para o caso e são garantidos pelo exercício da ampla defesa previsto no art. 5° da CF.

    Os recursos têm efeito devolutivo. A autoridade prolatora da decisão pode reconsiderar no prazo de 5 dias. Não havendo reconsideração, o recurso é encaminhado à autotidade hierarquicamente superior. 

    Recurso Administrativo:

    – serve para rediscutir decisão que acabou de ser proferida

    – tudo será reanalisado pelo órgão superior

    pode haver agravamento da situação do recorrente em respeito ao princípio da legalidade.

    Ainda na esfera administrativa, havendo fatos novos, poderá ser feito o pedido de revisão. O pedido de revisão pode ser apresentado a qualquer tempo, a pedido ou de ofício pela Administração. Portanto:

    Pedido de Revisão:

    – vem depois do recurso

    – ocorre uma reabertura do processo

    – quando da ocorrência de fatos novos

    – há uma reapreciação total do caso

    não pode haver agravamento de situação

     

     

  • Sobre os recursos  que não serão conhecidos ...

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente; O MAIS IMPORTANTE É ESSE, POIS indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.​

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

     

    ...............................................................................EFEITO DOS RECURSOS:

    via de regra: não é suspensivo

    exceção: se tiver risco de prejuizo a execução a autoridade pode , oficio ou não, dar efeito suspensivo.

     

     

    GABARITO ''A''

  • Recurso (9784/99, art. 57 a 62):

    o recurso administrativo tramitará no maximo por três instâncias administrativas , salvo disposição legal expressa;

    salvo disposição legal específica , o prazo para interposição de recurso é de 10 dias, contadosa partir  da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida;

    o recurso deve ser decido em trinta dias ( quando a lei não fixar prazo diferente ) ;

    o recurso não tem efeito suspensivo ( salvo disposição legal em contrário) - havendo justo receio de prejuízo  de difícil ou incerta reparação decorrente da execução , a autoridade recorrida ou imediatamente superior poderá , de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso;

    o recurso não será conhecido quando interposto:

    fora do prazo ;

    perante órgão incompetente ( será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso);

    por quem não seja legitimado ( legitimados: titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; as organizações e associações representativas , direitos e interesses coletivos ; os cidadãos ou associações , quanto a direitos ou interesses Difusos); e

    após exaurida a esfera administrativa .

     

  •  Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

  • PRAZOS 9784/90:

     

     3 DIAS ÚTEIS-> atendimento de diligências (art 41 )

    10 DIAS -> alegações finais e recursos (arts 44 e 59, respectivamente)

    15 DIAS-> emissão de parecer em caso de oitiva obrigatória de órgão consultivo  (art 42)

    30 DIAS-> para decisão (após o fim da instrução- art 49)

  • a) CORRETA

    b) prazo de 10 dias, a partir da ciência da decisão. 

    c) regra efeito devolutivo. Exceção suspensivo.

    d) analisa legalidade e mérito

    e) pode ser até 3 instâncias (a depender da estrutura do órgão) e será proferida primeiramente para autoridade que proferiu a decisão que está sendo recorrida, onde será analisado a possibilidade de reconsideração, se não reconsiderar é que será encaminhado para instância superior (se houver). 

  • GABARITO ITEM A

     

    COMPLEMENTANDO...

     

    RECURSO:

     

    9.784/99--->10 DIAS

     

    8112/90 --->30 DIAS

  • Sobre a Letra E: Explicação muito boa de um professor a respeito da instancia para recorrer.

    "Quando vc leva um não da menina que quer ficar, vc vai até o pai dela pra pedir pra ela ficar com vc? Nao! Tem que insistir com ela novamente. Ou seja. o recurso é na propria autoridade e não na superior hierarquica"

  • Podem falar o que quiserem da CESPE, mas acho que é a banca que tem o melhor nível. As questões são bem formuladas e não são inclinadas à decoreba.

  • Prazo do recurso é 10 dias e nao 30.

    resposta letra A

  • a) O recurso não será conhecido quando interposto em órgão incompetente, mas, nesse caso, terá de ser indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso. (CORRETA)

     

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

     

     

     

    b) É de trinta dias o prazo para a interposição de recurso administrativo, contado a partir da divulgação da decisão recorrida em diário oficial. (ERRADA)

     

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

     

     

     

    c) O recurso administrativo terá, como regra geral, efeitos devolutivo e suspensivo. (ERRADA)

     

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

     

     

     

    d) Contra as decisões administrativas cabe recurso que verse sobre a legalidade, mas não sobre o mérito administrativo. (ERRADA)

     

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     

     

     

    e) O recurso administrativo tramitará por uma única instância administrativa, devendo ser interposto à autoridade superior àquela que tiver proferido a decisão. (ERRADA)

     

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

  • Prazos importantes da Lei 9.784

    a) Prática de atos sem disposição específica: 05 dias. 

    b) Intimação: antecedência mínima de 03 dias.

    c) Parecer de órgão consultivo: 15 dias.

    d) Manifestação do interessado após encerrada a instrução: 10 dias.

    e) Decidir processo administrativo: 30 dias. 

    f) Reconsideração da decisão: 05 dias. 

    g) Interposição se recurso administrativo: 10 dias

    h) Decidir recurso administrativo: 30 dias. 

  • A: CORRETA.

    B: INCORRETA - O PRAZO SERÁ DE 10 DIAS. 

    C: INCORRETA - O EFEITO SERÁ DEVOLUTIVO.

    D: INCORRETA - O RECURSO PODE VERSAR SOBRE MÉRITO ADMINISTRATIVO.

    E: INCORRETA - O RECURSO PODERÁ TRAMITAR ATÉ TRÊS INSTÂNCIAS. 

  •         a) O recurso não será conhecido quando interposto em órgão incompetente, mas, nesse caso, terá de ser indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso. CORRETA

    b)  É de trinta dias o prazo para a interposição de recurso administrativo, contado a partir da divulgação da decisão recorrida em diário oficial. É DE 10 DIAS PRAZO PRA RECORRER.

    c) O recurso administrativo terá, como regra geral, efeitos devolutivo e suspensivo. NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO, SALVO DISPOSIÇÃO LEAL EM CONTRÁRIO. A DECISÃO ANTERIOR PODERÁ SER EXECUTADA ANTES MESMO DO JULAMENTO DO RECURSO (EFEITO DEVOLUTIVO)

    d) Contra as decisões administrativas cabe recurso que verse sobre a legalidade, mas não sobre o mérito administrativo. CABE RECURSO EM RAZÕES DE LEALIDADE E MÉRITO.

    e) O recurso administrativo tramitará por uma única instância administrativa, devendo ser interposto à autoridade superior àquela que tiver proferido a decisão. TRAMITARÁ NO MÁXIMO POR TRÊS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. SERÁ INTERPOSTO PARA A AUTORIDADE QUE PROFERIU A DECISÃO PARA RECONSIDERAÇÃO.

  • A CORRETA. ART 63, II e §1º

    B ERRADA. ART 59. 10 DIAS

    C ERRADA. ART. 61. NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO

    D ERRADA. ART. 56. LEGALIDADE E MÉRITO.

    E ERRADA.  ART. 57. 3 INTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

  • O recurso administrativo terá, como regra geral, APENAS efeitos devolutivo.

  • Gabarito A

    Art. 63, I da Lei 9.784/99:

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente; / será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

     

    b) O prazo recursal é  de 10 dias contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

     

    c) Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

     

    d) Das as decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     

    e) A assertiva contém dois erros, pois o recurso tramitará no máximo por três instâncias e será dirigido à autoridade que proferiu a decisão.

     

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

     

    Art. 56. -§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • B) Em regra, são 10 dias.

    C) Em regra, efeito devolutivo.

    D) Sobre legalidade e mérito.

    E) Poderá ter 3 instâncias. Será submetido para a autoridade que proferiu a decisão.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Acerca do recurso administrativo e tendo como base as disposições da Lei n.º 9.784/1999, é correto afirmar que: O recurso não será conhecido quando interposto em órgão incompetente, mas, nesse caso, terá de ser indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

  • Das decisões administrativas cabe RECURSO, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 05 dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

        Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

        I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

        II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

        III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

        IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias (10 DIAS) o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo

  • Recursos:

    • Cabíveis em face de legalidade e mérito;
    • Serão dirigidos à autoridade que proferiu a decisão a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 dias, o encaminhará à autoridade superior;
    • Independem de caução;
    • Tramitarão no máximo por 3 instâncias;
    • Prazo: 10 dias da ciência da informação ou publicação em meio oficial;
    • Decididos no prazo máximo de 30 dias, prorrogável por igual período;
    • O não conhecimento do recurso não impede a administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida a preclusão administrativa.


ID
2080531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de improbidade administrativa, assinale a opção correta de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Alternativas
Comentários
  • Letra (b), mas acho que será anulada.

     

    a) STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 747468 MS 2015/0174450-0 (STJ)

    Data de publicação: 24/02/2016

    Ementa: ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITA. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS SEM CONCURSO PÚBLICO. AMPARO EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO). ART. 11 DA LEI 8.429/92. 1. Não caracteriza ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/92 a contratação de servidores sem concurso público baseada em legislação municipal, por justamente nesses casos ser difícil de identificar a presença do elemento subjetivo necessário (dolo genérico) para a caracterização do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública. Precedentes: AgRg no REsp 1358567/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 09/06/2015; REsp 1.248.529/MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 18/09/2013, EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 166.766/SE, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 30/10/2012, REsp 1231150/MG, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 12/04/2012. 2. Agravo regimental não provido.

     

    b) Certo. A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1.177.910-SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 26/8/2015 (Info 577).

    O legislador estabeleceu premissa que deve orientar o agente público em toda a sua atividade, a saber: “Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos”.

  • c) A condenação pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa por infringência às disposições contidas na Lei n. 9.504/1997 (Lei das Eleições) não impede a imposição de nenhuma das sanções previstas na Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA), inclusive da multa civil, pelo ato de improbidade decorrente da mesma conduta. Por expressa disposição legal (art. 12 da LIA), as penalidades impostas pela prática de ato de improbidade administrativa independem das demais sanções penais, civis e administrativas previstas em legislação específica. Desse modo, o fato de o agente ímprobo ter sido condenado pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa por infringência às disposições contidas na Lei das Eleições não impede sua condenação em quaisquer das sanções previstas na LIA, não havendo falar em bis in idem. AgRg no AREsp 606.352-SP, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 15/12/2015, DJe 10/2/2016. 

     

    d) "Não ensejam o reconhecimento de ato de improbidade administrativa eventuais abusos perpetrados por agentes públicos durante abordagem policial, caso o ofendido pela conduta seja particular que não estava no exercício de função pública" (STJ. 1ª Turma. REsp 1.558.038-PE, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 27/10/2015).

     

    e) O STJ decidiu que é possível, no âmbito de ação civil pública de improbidade administrativa, a condenação de membro do Ministério Público à pena de perda da função pública prevista no art. 12 da Lei n.° 8.429/92.

  • Tortura praticada por policiais contra particular caracteriza-se como ato de improbidade administrativa

    A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. STJ. 1ª Seção. REsp 1.177.910-SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 26/8/2015 (Info 577).

    Tortura: improbidade administrativa

    Para o STJ é injustificável que a tortura praticada por servidor público, um dos atos mais gravosos à dignidade da pessoa humana e aos direitos humanos, seja punido apenas no âmbito disciplinar, civil e penal, afastando-se a aplicação da Lei da Improbidade Administrativa.

    Eventual punição administrativa do servidor não impede a aplicação das penas da Lei de Improbidade Administrativa, porque os objetivos de ambas as esferas são diversos e as penalidades previstas na Lei nº 8.429/92, mais amplas.

    Em síntese

    A situação de tortura praticada por policiais, além das repercussões nas esferas penal, civil e disciplinar, configura também ato de improbidade administrativa, porque, além de atingir a pessoa-vítima, alcança simultaneamente interesses caros à Administração em geral, às instituições de segurança pública em especial, e ao próprio Estado Democrático de Direito.

    Dizer o Direito

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA B)

     

    Para complementar os excelentes comentários dos colaboradores, segue o julgado do INFORMATIVO 560 -STJ  que ratifica o gabarito errado da LETRA E:

     

    LETRA E- ERRADA - Não é possível, em ação civil pública de improbidade administrativa, a condenação de membro do Ministério Público à pena de perda da função pública prevista na Lei de Improbidade Administrativa.

    -------------------------------------------------------------------

    Vejam o INFORMATIVO 560 do STJ:

    1) O membro do Ministério Público pode ser processado e condenado por ato de improbidade administrativa?

    SIM. É pacífico o entendimento de que o Promotor de Justiça (ou Procurador da República) pode ser processado e condenado por ato de improbidade administrativa, com fundamento na Lei 8.429/92.

     

    2) Mesmo gozando de vitaliciedade e a Lei prevendo uma série de condições para a perda do cargo, o membro do MP, se for réu em uma ação de improbidade administrativa, poderá ser condenado à perda da função pública? O membro do MP pode ser réu em uma ação de improbidade de que trata a Lei 8.429/92 e, ao final, ser condenado à perda do cargo mesmo sem ser adotado o procedimento da Lei 8.625/93 e da LC 75/93?

    SIM. O STJ decidiu que é possível, no âmbito de ação civil pública de improbidade administrativa, a condenação de membro do Ministério Público à pena de perda da função pública prevista no art. 12 da Lei 8.429/92. STJ. 1ª Turma. REsp 1.191.613-MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 19/3/2015 (Info 560).

     

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/06/info-560-stj.pdf

     

  • Eu achei a redação da alternativa D muito da escalafobética (pense num trem esquisito), sem pé nem cabeça. Por que meu raciocínio foi: lógico que quem está no exercício de função pública é o AGENTE PÚBLICO, não o particular. Enfim, como é pesquisando que se aprende, fui me socorrer do santo Dizer o Direito com seus informativos esmiuçados e extremamente elucidativos. Assim, olhaí a explicação, que faz com que tudo tenha sentido:

     

    Imagine a seguinte situação adaptada: Dois policiais rodoviários federais, durante uma blitz, abordaram um motorista de forma extremamente truculenta e desrespeitosa. O Ministério Público ajuizou ação de improbidade contra os policiais. A defesa alegou que não ficou caracterizado ato de improbidade, uma vez que este pressupõe, obrigatoriamente, uma lesão direta à própria Administração e não a terceiros, haja vista que o bem jurídico que se deseja proteger é a probidade na Administração Pública.No caso concreto, não teria havido lesão à Administração, mas apenas ao particular (motorista).

     

    O caso chegou até o STJ. Houve prática de ato de improbidade administrativa? NÃO. Não ensejam o reconhecimento de ato de improbidade administrativa eventuais abusos perpetrados por agentes públicos durante abordagem policial, caso o ofendido pela conduta seja um particular que não estava no exercício de função pública. O fato de a probidade ser atributo de toda atuação do agente público pode suscitar o equívoco interpretativo de que qualquer falta por ele praticada, por si só, representaria quebra desse atributo e, com isso, faria com que ele ficasse sujeito às sanções da Lei nº 8.429/92. Contudo, o conceito jurídico de ato de improbidade administrativa, por ser uma sanção, não pode ser um conceito elástico, isto é, não pode ser ampliado para abranger situações que não tenham sido contempladas expressamente pelo legislador. Dessa forma, considerando o conceito restrito de improbidade, vê-se que o referencial da Lei nº 8.429/92 é o ato do agente público frente à coisa pública a que foi chamado a administrar.

     

    Assim, sem pretender realizar um transverso enquadramento legal, mas apenas descortinar uma correta exegese, verifica-se que a previsão do art. 4º, "h", da Lei 4.898/1965, segundo o qual constitui abuso de autoridade "o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal", está muito mais próxima do caso - por regular o direito de representação do cidadão frente a autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos (art. 1º) -, de modo que não há falar-se em incidência da Lei de Improbidade Administrativa. (esse trecho final foi retirado de um artigo do CERS)

  • E olha só como o cara (o Dr. Márcio, do Dizer o Direito) entende do riscado, no comentário dele feito sobre a citação do Ministro: 

     

    Nas palavras do Min. Relator, "somente se classificam como atos de improbidade administrativa as condutas de Servidores Públicos que causam vilipêndio aos cofres públicos ou promovem o enriquecimento ilícito do próprio agente ou de terceiros, efeitos inocorrentes neste caso".

     

    Além dos atos mencionados pelo Min. Relator, constitui também ato de improbidade administrativa a conduta do agente público que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11 da Lei nº 8.492/92). O ato acima exposto, na minha opinião, poderia ser enquadrado neste artigo. STJ, contudo, não se manifestou de forma expressa sobre esse ponto. Para fins de concurso, é importante guardar o precedente acima, que pode ser cobrado em uma prova, mas é possível que, no futuro, esse entendimento seja revisto.

     

    Saca ou não? ;p

  • A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1.177.910-SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 26/8/2015 (Info 577).

     

    Em síntese

    A situação de tortura praticada por policiais, além das repercussões nas esferas penal, civil e disciplinar, configura também ato de improbidade administrativa, porque, além de atingir a pessoa-vítima, alcança simultaneamente interesses caros à Administração em geral, às instituições de segurança pública em especial, e ao próprio Estado Democrático de Direito.

    Fonte: Dizer o direito

     

    GAB: B

     

    Um tijolo a cada dia.

     

    A paz de DEUS esteja convosco.

  • Complementando...

     

    Assim que li o item "B" ,lembrei logo desse vídeo:

     

    Professora Mila Gouveia explica o REsp 1.177.910/SE em que o STJ decidiu: “A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública

     

    https://www.youtube.com/watch?v=gx4wYtmQgQA

     

    Ter autonomia é o caminho, atualize-se sempre, as bancas adoram novidades.

     

    bons estudos

  • Sobre a alternativa "B", creio que exista uma grande diferença entre "Pode configurar" e "Configura"  (inclusive muito explorada pelo CESPE).
    Pelo que entendi do informativo, não há hipótese em que o agente cometa o crime de tortura contra o preso e não responda pela improbidade.
    Justamente por não existir essa outra possibilidade a expressão "pode configurar" torna a afirmação incorreta. Alguém mais ficou com essa dúvida?

  • JURISPRUDÊNCIA

     

    "Atentado à vida e à liberdade individual de particulares, praticado por agentes públicos armados – incluindo tortura, prisão ilegal e "justiciamento" –, afora repercussões nas esferas penal, civil e disciplinar,pode configurar improbidade administrativa, porque, além de atingir a pessoa-vítima, alcança, simultaneamente, interesses caros à Administração em geral, às instituições de segurança pública em especial, e ao próprio Estado Democrático de Direito. (Voto do Exmo. Min. Herman Benjamin no REsp 1.177.910-SE - )" Grifei

  • Sobre a alternativa "D", este entendimento exposto na questão (Resp 1.558.038, STJ) FOI SUPERADO pelo Resp 1.177.910, que é exatamente o que a alterenativa "B" trouxe!!!

    Aaahhh Cespe danada! rsrs

  • de boa não consigo ver diferença de B para D.  pq quando o preso é torturado é improbidade adm  e quando o policial está atuando com abuso de poder sobre qualquer pessoa não é???

    policial tortura preso = improbidade.

    policial abuso de poder contra qualquer pessoa que ñ for agente público  = não improbidade.

    NÃO consigo ver a lógica disso.

  • Ana Carolina,

     

    Em uma análise inicial, a diferença seria que no caso na B, tratar-se-ia de uma pessoa custodiada, ou seja, estaria sob os cuidados da Administração Pública, o que não é o caso da D.

     

    Entretanto, como colocou a colega Kalyana Ramos, parece que este entendimento não é o mais atual, conforme Resp 1.177.910 (17/02/2016), do qual colo o trecho a seguir.

     

    Em sendo assim, entendo que tanto a questão B, como a D, poderiam estar enquadradas como atos de improbidade administrativa, mas não foi, ou ainda não é, o entendimento do CESPE.

     

    "Conclusão: violência policial arbitrária é ato que viola frontalmente os mais elementares princípios da Administração Pública
    14. A violência policial arbitrária não é ato apenas contra o particular-vítima, mas sim contra a própria Administração Pública, ferindo suas bases de legitimidade e respeitabilidade. Tanto assim que essas condutas são tipificadas, entre outros estatutos, no art. 322, do Código Penal, que integra o Capítulo I ("Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração Pública , grifo acrescentado"), que por sua vez está inserido no Título XI ("Dos Crimes contra a Administração Pública"), e também nos artigos 3º e 4º da Lei 4.898/65, que trata do abuso de autoridade.


    15. Em síntese, atentado à vida e à liberdade individual de particulares, praticado por agentes públicos armados – incluindo tortura, prisão ilegal e "justiciamento" –, afora repercussões nas esferas penal, civil e disciplinar, pode configurar improbidade administrativa, porque, além de atingir a pessoa-vítima, alcança simultaneamente interesses caros à Administração em geral, às instituições de segurança pública em especial, e ao próprio Estado Democrático de Direito. Nesse sentido: REsp 1081743/MG, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24.3.2015, acórdão ainda não publicado."

  • Olá galera...

    Tenho um blog e um canal no youtube com dicas para concursos e fiz uma postagem sobre Improbidade Administrativa.
    ​Vale a pena dar uma olhada...

    Blog: afincoconcursos.blogspot.com.br
    Link do youtube: https://www.youtube.com/channel/UCtWAgcj1XtrJL0eufurIv9Q

    Link da postagem sobre improbidade: http://afincoconcursos.blogspot.com.br/search?q=improbidade

    Abraços

  • Rafael, o ERRO da alternativa A

     A contratação de servidores públicos sem concurso público, mesmo que fundada em legislação local, configura improbidade administrativa prevista na Lei de Improbidade Administrativa. 

    Fere o princípio da impessoalidade e não configura imbrobidade adm.

  • Michele Bispo, como não configura ato de improbidade? Se fere o principio da impessoalidade (como você bem destacou) fica caracterizado o ato de improbidade administrativa que atenta contra os principios da administração publica, em especial os principios expressos no art. 37 da constituição federal nos quais encontra-se o da impessoalidade.

     

    Lei 8.429

    Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    Creio que a alternativa A não esteja certa pelo fato do ato ter sido praticado em consonância com a legislação local, bem como pelo fato da CF permitir a contratação de servidores públicos sem concurso publico, como é o caso dos ocupantes de cargos comissionados, nos quais são de livre nomeação e livre exoneração.

     

    CF Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Quanto à alternativa B:

     

    Imagine a seguinte situação adaptada:

    Dois policiais prenderam um homem em flagrante e passaram a torturá-lo para que confessasse.

    O Ministério Público ajuizou ação de improbidade contra os policiais.

    A defesa alegou que não ficou caracterizado ato de improbidade, uma vez que este pressupõe, obrigatoriamente, uma lesão direta à própria Administração e não a terceiros, haja vista que o bem jurídico que se deseja proteger é a probidade na Administração Pública. No caso concreto, não teria havido lesão à Administração, mas apenas ao particular (preso).

    Ainda segundo a tese invocada, a improbidade administrativa caracteriza-se como um ato imoral com feição de corrupção de natureza econômica, conduta inexistente no tipo penal de tortura, cujo bem jurídico protegido é completamente diverso da Lei de Improbidade.

     

    O caso chegou até o STJ. Houve prática de ato de improbidade administrativa?

    SIM.

     

    A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1.177.910-SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 26/8/2015 (Info 577).

     

    Tortura: improbidade administrativa

    Para o STJ é injustificável que a tortura praticada por servidor público, um dos atos mais gravosos à dignidade da pessoa humana e aos direitos humanos, seja punido apenas no âmbito disciplinar, civil e penal, afastando-se a aplicação da Lei da Improbidade Administrativa.

    Eventual punição administrativa do servidor não impede a aplicação das penas da Lei de Improbidade Administrativa, porque os objetivos de ambas as esferas são diversos e as penalidades previstas na Lei nº 8.429/92, mais amplas.

     

    Universo das vítimas protegidas pela Lei 8.429/92

    A Lei nº 8.429/92 não prevê expressamente quais seriam as vítimas mediatas ou imediatas da atividade ímproba para fins de configuração do ato ilícito.

    Essa ausência de menção explícita certamente decorre do fato de que o ato de improbidade, muitas vezes, é um fenômeno pluriofensivo, ou seja, atinge, de maneira concomitante, diferentes bens jurídicos e diversas pessoas.

    Para saber se a conduta pode ser caracterizada como ato de improbidade é primordial verificar se, dentre os bens jurídicos atingidos pela postura do agente público, algum deles está relacionado com o interesse público. Se houver, pode-se concluir que a própria Administração Pública estará igualmente vulnerada e, dessa forma, ficará caracterizado o ato de improbidade para os fins do art. 1º da Lei nº 8.429/92.

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/tortura-praticada-por-policiais-contra.html#more

  • Obrigada, estudioso, por compensar um pouco a ausência de comentários dos professores nesse site.
    Infelizmente não percebi que tantas questões estavam sem comentários antes de assinar =(

    Poderiam dar uma melhorada nisso, né?

  • QUANTO AS LETRAS A E C. NÃO ACHO QUE A DECISÃO ANTERIOR DO STJ TENHA SIDO SUPERADA PELO ENTENDIMENTO DE QUE CABE IMPROBIDADE EM CASO DE TORTURA. A TORTURA É MUITO GRAVE, NESSE CASO, ALÉM DA PUNIÇÃO PENAL, CIVIL E ADMINISTRATIVA, CABE TBM A IMPROBIDADE. NO ENTANTO, NÃO É QUALQUER ATO DE ABUSO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO QUE PODE SER CONSIDERADO IMPROBIDADE, POIS DESSA FORMA QQ ATUAÇÃO IRREGULAR SERIA ASSIM CONSIDERADA, POIS SE FORMOS VER AO PÉ DA LETRA, TODA E QUALQUER FALTA FUNCIONAL VIOLA PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    DESSA FORMA:

    TORTURA PRATICADA POR SERVIDOR CONTRA PRESO: IMPROBIDADE

    OUTROS CASOS DE ABUSO FUNCIONAL CONTRA PARTICULARES: NÃO É IMPROBIDADE (POR ENQUANTO)

     

  • Explicando o erro da alternativa A: a contratação de servidor público, com respaldo em lei local, descaracteriza o dolo, essencial para configurar ato de improbidade administrativa que atenda contra os princípios da administração pública.

    Ementa: ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORESSEM CONCURSO PÚBLICO. AMPARO EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO). ART. 11 DA LEI 8.429/92. 1. Não caracteriza ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/92 a contrataçãode servidores sem concurso público baseada em legislação municipal, por justamente nesses casos ser difícil de identificar a presença do elemento subjetivo necessário (dolo genérico) para a caracterização do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública. Precedentes: REsp 1.248.529/MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 18/09/2013, EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 166.766/SE, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 30/10/2012, REsp 1231150/MG, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 12/04/2012. 2. Agravo regimental não provido.

  • Boa tarde , Michel bispo

    complementado 

    Se por acaso a contratação for fundada em legislação local ou de qualquer esfera ela é válida pois a constituição federal em seu art 37 

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    Neste caso a contratação sem concurso é possível . Como a questão disse fundada em legislação local eu creio na possibilidade.

    Se caso estiver errado me corrijam por gentileza.

  • PESSOAL, SEGUE O SITE COM O RESUMO DOS INFORMATIVOS DO STJ ONDE A CESPE faz as questões:

     

    http://www.dizerodireito.com.br

     

    INFO 577A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. STJ. 1ª Seção. REsp 1.177.910-SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 26/8/2015.

     

    INFO 560. O membro do Ministério Público pode ser processado e condenado por ato de improbidade administrativa?

     

    SIM. É pacífico o entendimento de que o Promotor de Justiça (ou Procurador da República) pode ser processado e condenado por ato de improbidade administrativa, com fundamento na Lei 8.429/92.

    Mesmo gozando de vitaliciedade e a Lei prevendo uma série de condições para a perda do cargo, o membro do MP, se for réu em uma ação de improbidade administrativa, poderá ser condenado à perda da função pública? O membro do MP pode ser réu em uma ação de improbidade de que trata a Lei 8.429/92 e, ao final, ser condenado à perda do cargo mesmo sem ser adotado o procedimento da Lei 8.625/93 e da LC 75/93?

    SIM. O STJ decidiu que é possível, no âmbito de ação civil pública de improbidade administrativa, a condenação de membro do Ministério Público à pena de perda da função pública prevista no art. 12 da Lei 8.429/92.

  • Vai cair assim na minha prova

  • Tem candidato que sabe mais que o CESPE: Bizantina Pinto, vc tem toda razão. Errei exatamente por isso.

     

    Bizantina Pinto:

    "Sobre a alternativa "B", creio que exista uma grande diferença entre "Pode configurar" e "Configura"  (inclusive muito explorada pelo CESPE).
    Pelo que entendi do informativo, não há hipótese em que o agente cometa o crime de tortura contra o preso e não responda pela improbidade.
    Justamente por não existir essa outra possibilidade a expressão "pode configurar" torna a afirmação incorreta. Alguém mais ficou com essa dúvida?"

     

    Tem candidato que sabe mais que o STJ: Ana Carolina, vc tem toda razão. Não tem lógica nenhuma. Na verdade são a mesma coisa, mas o STJ decidiu estender a possibilidade de Ação de Improbidade à tortura e não aos outros casos. É o STJ julgando com a técnica do achometro (vulgar ponderação): 

     

    --- ahh... tortura é improbidade.

    --- Mas pq?

    --- Tá doido, mermão? Tamo falando de tortura!

    --- Mas e aquilo? ahh... aquilo não.

    --- Mas pq?

    --- ahh... Não causa lesão ao erário, se fosse assim tudo seria improbidade.

     

    Ana Carolina:

    "de boa não consigo ver diferença de B para D.  pq quando o preso é torturado é improbidade adm  e quando o policial está atuando com abuso de poder sobre qualquer pessoa não é???

    policial tortura preso = improbidade.

    policial abuso de poder contra qualquer pessoa que ñ for agente público  = não improbidade."

    NÃO consigo ver a lógica disso."

  • Apesar de Pedir Jurisprudência, levando em consideração a ordem juridica, vamos tentar responder sem ela.

    ----

    A) ERRADA!

    A contratação de servidores públicos sem concurso público -> NÃO É TIPIFICADA NA L.I.A

     

    B) CORRETA!

    A tortura praticada por policial contra preso custodiado em delegacia pode configurar ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    A administração age em conformidade com a lEI

    Tortura é proibida -> Logo fere o PRInCIPIO da LEGALIDADE

     

    C) ERRADA!

    Há três instancias, Adm, civil e penal, elas SÃO INDEPENDENTES. 

    Bis in idem, acredito, seria responder baseado no mesmo fato, mais de uma vez. 

     

    Ex; Responder Por CRIME de Responsabilidade e IMPROBIDADE por um unico fato.

     

    D) ERRADA!

    Essa realmente não dava ser ter a jusrisprudência...

    "Não ensejam o reconhecimento de ato de improbidade administrativa eventuais abusos perpetrados por agentes públicos durante abordagem policial, caso o ofendido pela conduta seja particular que não estava no exercício de função pública" (STJ. 1ª Turma. REsp 1.558.038-PE, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 27/10/2015).

     

    E) ERRADA!

    A LIA aplica-se a todos os AGENTES PUBLICOS.

    Só há de se OBSERVAR quando Responde por CRIME DE RESPONSABILIDADE ou de IMPROBIDADE mesmo. 

     

    Crime taxado como de RESPONSABILIDADE -> Responde Por "Crime" de Responsabilidade

    Crime taxado como IMPROBIDADE -> Responde por IMPROBIDADE

    --- Não pode Responder pelos dois, pois ocorreria o BIS IN IDEM

     

    Aplicação da LIA

    -> Administração P. 

    -> P. Judiciário; Quando em atos Funcionais; administrativos

    -> P. Legislativo; Quando em atos Funcionais; administrativos

     

    Qualquer erro me avisem pessoal. Estamos aqui para aprender, há quem sabe mais e quem sabe menos, se falei besteira, só é avisar que ajusto.

  • Jurisprudência Pura! Essa questão transpira informativo. rsrs

  • É tao bom (e gratificante) quando vc depara com uma questao dessa e conhece a jurisprudencia tratada em cada alternativa.

     

     

  • algue´m mais nao entendeu o que a "D" ta querendo dizer??????

    mesmo que o ofendido pela conduta do policial seja particular que não esteja no exercício de função pública. ????

     

  • Tudo que for contra a LEGALIDADE será atentado contra princípios da administração pública.

  • Ao colega que perguntou sobre a letra D:

    O enunciado se justifica porque a improbidade administrativa se caracteriza pela malversação da coisa pública. No ocasião de uma abordagem ao particular, embora o procedimento adotado seja desproporcional, não ocorre malversação da coisa pública, pois ocorre a ofensa a um bem particular.

    O agente público que, no âmbito da sua atuação, ofende a bem particular, em regra, não comete ato de Improbidade Administrativa. No caso da alternativa, há ênfase a condição de particular do sujeito abordado, pois se fosse funcionário público no exercício da função, haveria ofensa direta a Administração Pública.

     

     

    Cumpre mencionar, ainda, que no caso do policial que tortura quem está sob sua custódia, ocorre ato de improbidade administrativa. Embora haja ofensa direta a um bem particular, qual seja integradade física e psicológica do sujeito, ocorre tambem, de maneira reflexa, malversação da coisa pública porque o policial estaria atacando frontalmente as suas atribuições previstas constitucionalmente.

    O policial que pratica a tortura não ofende so o agredido, mas toda a coletividade, ao agir de maneira diametralmente oposta ao que se espera e determina, constitucionalmente, sua atuação.

    Constitucionalmente, a função do agente policial é zelar pela ordem pública. Quando ele age afrontando violentamente sua atribuição, ha desrespeito a um princípio norteador da Administração Pública.

  •  ʕ•́ᴥ•̀ʔ   STF

     

    O STF entende que aqueles submetidos à Lei de Responsabilidade (nº 1.079/1950) não respondem por improbidade (Reclamação nº 2.138, de 16/6/2007. Demais agentes pol. responderão em 1º intância. (2017)

     

    Não respondem por improbidade: X

     

    1. Presidente da República

    2. Deputados e Senadores

     

    Respondem por improbidade:: (1º intância)

     

    1. Procurador geral da República (única questão q encontrei > FCC - Q434406 - 2013 - Logo, n leve como regra para o CESPE)

    2. Ministro do STF (será neste processado e julgado)

    3. Membros do Ministério Público

     

    Q798503 - CESPE - 2017 -  Segundo o STF, compete ao primeiro grau de jurisdição o julgamento das ações de improbidade administrativa contra agentes políticos, ocupantes de cargos públicos ou detentores de mandato eletivo, independentemente de eles estarem, ou não, em atividade.  V

     

    Q44590 - 2010- Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), os deputados federais, os senadores e o presidente da República, na qualidade de agentes políticos,NÃOOOOO se submetem às regras da lei em apreço, em razão de se sujeitarem a regime especial de responsabilização.V

     

    Q53114 - 2008 - Ação de improbidade proposta contra ministro do STF será processada e julgada nesse tribunal.  V

     

    Q586467- 2015-  Os membros do Ministério Público são alcançados pela Lei de Improbidade Administrativa e podem sofrer a sanção de perda da função pública. V

     

    Q558922-2015 -  Membros do Ministério Público não podem sofrer sanções por ato de improbidade administrativa em razão de seu enquadramento como agentes políticos e de sua vitaliciedade no cargo. F

     

    Q693508- 2016 - Não é possível, em ação civil pública de improbidade administrativa, a condenação de membro do Ministério Público à pena de perda da função pública prevista na Lei de Improbidade Administrativa F

     

    Q101486- 2007 - A Constituição de determinado estado da Federação atribuiu ao respectivo tribunal de justiça a competência para processar e julgar os atos de improbidade dos procuradores do estado. Lúcia, procuradora desse estado, encontra-se respondendo a processo de improbidade. O Poder Executivo estadual não tem competência para aplicar administrativamente as penalidades previstas na lei de improbidade administrativa federal. V

     

    Q37697- 2009-  Ação de improbidade proposta contra ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) será neste processada e julgada. V

     

    Q372666 - 2014 - Inexiste foro por prerrogativa nas ações de improbidade administrativa, de modo que essas ações deverão ser processadas perante o juízo de primeira instância, mesmo quando ajuizadas contra ministro do STF. F

     

    OBS: O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar a ação de improbidade administrativa proposta contra ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO). Entendeu-se que haveria um desvirtuamento do sistema se um juiz de grau inferior pudesse decretar a perda do cargo de um magistrado de Tribunal Superior (Márcio Andre Lopes).

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Existe 2 posicionamentos diferentes; Vou fazer dois comentários, esse com os julgados e o outro com as questões. MUITA ATENÇÃO PARA OS JULGADOS DE 2017.

     

    Ação de improbidade não tem prerrogativa de foro! (Atual entendimento do STF> atualizado em 10/05/2018 : http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=378073)

     

    Q798503 - CESPE - 2017 -  Segundo o STF, compete ao primeiro grau de jurisdição o julgamento das ações de improbidade administrativa contra agentes políticos, ocupantes de cargos públicos ou detentores de mandato eletivo, independentemente de eles estarem, ou não, em atividade.  V

     

    Q865664  - 2017 - INAZ do Pará - Advogado - Segundo jurisprudência do STJ, é aplicável o foro por prerrogativa de função às ações de improbidade administrativa em face de agentes com status político constitucionalF

     

     

    STJ

     

    1) Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (STJ).

     

    2) O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67 (ex: REsp 1066772/MS). A ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1ª instância.

     

    3) Para o STJ, os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República. Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 e também por improbidade administrativa.

     

    4) Para o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada em 1ª instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade. Logo, para o STJ, as ações de improbidade administrativa propostas contra:

     

    • Governadores de Estado/DF;

    • Desembargadores (TJ, TRF ou TRT);

    • Conselheiros dos Tribunais de Contas (dos Estados, do DF ou dos Municípios);

    • Membros do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    Devem ser julgadas pelo juiz de 1ª instância (e não pelo STJ).

     

    STF

     

    1) O STF já decidiu, em  2017:  o entendimento de que competente o primeiro grau de jurisdição para julgamento das ações de improbidade administrativa contra agentes políticos, ocupantes de cargos públicos ou detentores de mandato eletivo, independentemente de estarem, ou não, em atividade. (Rcl 14954 AgR / MG)

     

    2) O STF jdecidiu em 2007,  que os agentes políticos submetidos à Lei de Responsabilidade (nº 1.079/1950) não respondem por improbidade (Reclamação nº 2.138, de 16/6/2007, do ministro Nelson Jobim). Existe uma grande probabilidade de que a atual composição da Corte modifique esse entendimento. CONTUDO > Ainda não mudou!! Ficar atento a isso!

     

    3) O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO).

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • ATENÇÃOOOOOOO

     

    Fácil de cair no MPU:

     

    STJ: é possivel que membro do MINISTÉRIO PÚBLICO perca sua função pública por ATO DE IMPROBIDADE ADM.

     

    vai que cai né. ANOTA AI.

  • NÉ POR NADA NÃO MAS ESTA QUESTÃO ESTÁ MEIO PUXADA PARA PROVA DE ANALISTA.

    SE FOSSE PROCURADOR, DEFENSOR, JUIZ, ETC AINDA IA MAS, TEM MUITO JULGADO MUITO ESPECÍFICO.

    MINHA OPINIÃO

  • A) contratação de servidores públicos sem concurso público, mesmo que fundada em legislação local, configura improbidade administrativa prevista na Lei de Improbidade Administrativa.

    com relação à letra "a", vi muitos comentários que não são tão certos. Basicamente, por inteligência do julgado que deu origem à assertiva, não há improbidade porque não há o dolo, tendo em vista que se baseou na lei para assim fazer e a lei nasce com presunção de legitimidade. Dessa forma, a conduta de burla ao concurso público é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios, o que exige, ao menos, dolo genérico. Então, por isso, assertiva errada.

    Ps: o rol da LIA é exemplificativo, então não ser improbidade por não estar lá não é a justificativa da questão.

    #pas

  • GABARITO: B

    A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. STJ. 1ª Seção. REsp 1.177.910-SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 26/8/2015 (Info 577).

  • Acerca de improbidade administrativa, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é correto afirmar que: A tortura praticada por policial contra preso custodiado em delegacia pode configurar ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

  • Minha contribuição.

    INFO. 577 STJ -  A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    Abraço!!!

  • Gabarito: B

    A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. (STJ. 1ª Seção. REsp 1.177.910-SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 26/8/2015 (Info 577).


ID
2080534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a acúmulo remunerado de cargo público, emprego ou função pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

     

    a) Certo.  É vedada a acumulação de dois cargos públicos quando a soma da carga horária referente aos dois cargos ultrapassar o limite máximo de 60 horas semanais.

    No caso concreto, a servidora acumulava dois cargos públicos privativos de profissionais de saúde e a soma da carga horária semanal de ambos era superior a 60 horas. A servidora foi notificada para optar por um dos dois cargos, tendo se mantido inerte. Diante disso, foi demitida de um deles por acumulação ilícita de cargos públicos. A servidora impetrou mandado de segurança, mas o STJ reconheceu que a demissão foi legal.

    STJ. 1ª Seção. MS 19.336-DF, Rel. originária Min. Eliana Calmon, Rel. para acórdão Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 26/2/2014 (Info 548).

     

     

    b) É oportuno anotar que essa norma é complementada pela disposição inserida no § 6º do art. 40 da CR/88, segundo a qual é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime próprio de previdência dos servidores públicos estatutários, salvo se os correspondentes cargos fossem acumuláveis. Logo é permitida, por exemplo, a acumulação de proventos de duas aposentadorias relativas a cargos de professor que tenham sido exercidos pelo servidor em escolas públicas. Mas não é possível a acumulação de proventos de duas aposentadorias obtidas pelo regime próprio de previdência social se os cargos a ela correspondentes não pudessem ser exercidos acumuladamente.

     

    Fonte:http://www.ieprev.com.br/conteudo/id/32586/t/acumulacao-ilicita-de-cargos-publicos:-excecoes,-compatibilidade-de-horarios-e-percepcao-simultanea-com-proventos-de-aposentadoria

     

     

    c) CF.88, Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

     

     

     

    d) É possível a cumulação de proventos de aposentadoria de emprego público com remuneração proveniente de exercício de “cargo” temporário.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.298.503-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 7/4/2015 (Info 559).

     

     

     

     

    e) Na exceção prevista na alínea b do inciso XVI do art. 37 da CF, o conceito de "cargo técnico ou científico" não remete, essencialmente, a um cargo de nível superior, mas pela análise da atividade desenvolvida, em atenção ao nível de especificação, capacidade e técnica necessários para o correto exercício do trabalho.

     

    RMS 42.392/AC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 19/03/2015; RMS 28.644/AP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 06/12/2011, DJe 19/12/2011; RMS 20.033/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 15/02/2007, DJ 12/03/2007, p. 261.

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA A)

     

    Cespe repetindo questão de novo  ( em relação à LETRA D)!! Vejam a imprescindibilidade de fazer muitas questões da banca !!!!

     

    CESPE/TJDFT/TECNICO ADM/2015

    Indivíduo aposentado em emprego público pelo regime oficial da previdência social pode tanto exercer função pública em caráter temporário quanto ocupar cargo em comissão de livre nomeação, por não se configurar, nesses casos, acumulação de cargos públicos.( GABARITO CORRETO)

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Somente para complementar o excelente comentário do colaborador Tiago Costa, em relação à LETRA D :

     

    LETRA D - ERRADA - Segundo entendimento do STJ, não é possível a cumulação de proventos de aposentadoria de emprego público com remuneração proveniente de exercício de cargo temporário, contratado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    Vejam INFORMATIVO 559 - STJ

    Segundo entendeu o STJ, “não se extrai da redação nenhuma restrição aos servidores inativos”. Em outras palavras, o art. 6º da Lei n.° 8.745/93 somente veda que servidores públicos da ativa sejam contratados como servidores temporários, não estendendo essa proibição para servidores aposentados.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.298.503-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 7/4/2015 (Info 559).

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/o-servidor-publico-aposentado-pode-ser.html

  • Pessoal, não entendi direito a letra D, é posível ou não a cumulação? Obrigada.

  • Bom, os cometários realmente apontam em sentidos opostos, porém, pela redação da questão "Segundo entendimento do STJ, não é possível a cumulação de proventos de aposentadoria de emprego público com remuneração proveniente de exercício de cargo temporário, contratado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público." podemos perceber que a banca considerou como incorreta, sendo assim, a contrário sensu, é possível a cumulação, pelo menos segundo o entendimento da banca.

  • * ALTERNATIVA "d": Errada.

    ---

    * JUSTIFICATIVA:

    * INFORMATIVO 559, STJ:

    "SERVIDORES TEMPORÁRIOS

    Acumulação de aposentadoria de emprego público com remuneração de 'cargo' temporário

    Maria é empregada pública federal aposentada. Como se aposentou cedo e ainda está cheia de vitalidade, ela decide que deseja continuar trabalhando e, por isso, se inscreve no processo seletivo aberto pelo Ministério do Meio Ambiente para contratar servidores temporários.
    A empregada pública aposentada poderá ser contratada e receber, ao mesmo tempo, os proventos da aposentadoria e também a remuneração proveniente do serviço temporário?
    SIM. É POSSÍVEL A CUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DE EMPREGO PÚBLICO COM REMUNERAÇÃO PROVENIENTE DE EXERCÍCIO DE 'CARGO' TEMPORÁRIO.
    O § 3º do art. 118 da Lei 8.112/90 proíbe apenas a acumulação de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo ou emprego público EFETIVO.
    Os servidores temporários contratados sob o regime do art. 37, IX, não estão vinculados a um cargo ou emprego público, EXERCENDO APENAS UMA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA TEMPORÁRIA (função autônoma, justamente por não estar vinculada a cargo ou emprego).
    Além disso, ainda que se considere que isso é um 'cargo' público, não se trata de cargo público efetivo, já que as pessoas são selecionadas mediante processo seletivo simplificado e irão exercer essa função por um prazo determinado, não possuindo direito à estabilidade.
    Em suma, não é cargo; mas mesmo que fosse, não seria cargo efetivo.
    Ademais, a aposentadoria da interessada se deu pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS (ela era empregada pública), não se lhe aplicando, portanto, o disposto no § 10 do art. 37 da CF/88, segundo o qual 'É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração'. Isso porque a aposentadoria dos empregados públicos, concedida no regime do RGPS, é disciplinada não pelo art. 40 da CF/88, mas sim pelo art. 201. Logo, NÃO SE PODE ATRIBUIR INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA EM PREJUÍZO DO EMPREGADO PÚBLICO APOSENTADO PELO RGPS".
    (STJ. 2ª Turma. REsp 1.298.503-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 7/4/2015).

    ---

    - FONTE: "https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/05/info-559-stj-resumido.pdf".

    ---

    Bons estudos.


     

  • Eu sabia que era vedada a acumulação de dois cargos públicos quando a jornada de trabalho semanal ultrapassar o limite máximo de sessenta horas, só não sabia que essa vedação era com base no princípio da eficiência, pensei que fosse com base em outro princípio.

    Alguém pode explicar melhor porque foi baseado no princípio da eficiência?

  • Rafael Ferreira, na minha opinião, a base no princípio da eficiência se deve pelo seguinte:

     

    Imagine que você é igual o Julius (de todo mundo odeia o Cris) e tem dois empregos, trabalhando 8 horas diárias em cada, totalizando 16 horas por dia (80 por semana).

    É bem claro que essa jornada de trabalho irá sobrecarregar você (fora o horário de almoço, o horário de locomoção etc), fazendo com que perca eficiência nos cargos em que você trabalha.

     

    No caso concreto, o STF julgou que a perda de eficiência acontece com 60 horas semanais.

     

    Essa foi minha interpretação. É bem simplória. Se eu estiver equivocado, por favor, corrijam.

  • Eu acho que todos já sabiam do limite das 60 horas, mas qual a relação com o princípio da eficiência?

     

     

  • Felipe D. e Rafael Ferreira, no que diz respeito ao princípio da eficiência, pode-se argumentar a inviabilidade de acumulação dos cargos quando a carga horária dos cargos efetivos acumulávies suplantar 60 horas, em viturde de o servidor alcançar a exaustão física e mental e não desempenhar sua função com a devida atenção necessária por falta de tempo para descansar e recompor sua energia. Logo, faz sentido a impossibilidade de acumulção aos olhos do princípio da eficiência. Existe uma orientação da AGU nesse sentido. 

  • O agente publico só consegue trabalhar com eficiência se tiver um minimo de repouso diario e semanal.

    TJ-DF - Apelação/Reexame necessário : APO 20130110143066

  • A) Correta. É VEDADA A ACUMULAÇÃO DE UM CARGO DE PROFESSOR COM OUTRO TÉCNICO OU CIENTÍFICO QUANDO A JORNADA DE TRABALHO SEMANAL ULTRAPASSAR O LIMITE MÁXIMO DE SESSENTA HORAS SEMANAIS. (INF. 516 DO STJ, RESP 1.565.429-SE, 2ª TURMA)

  • LETRA E - ERRADA

    Definição de cargo técnico

    Cargo técnico "é aquele que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional, com habilitação específica de grau universitário ou profissionalizante de 2º grau" (STJ. 2ª Turma. RMS 42.392/AC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 10/02/2015). É aquele que exige da pessoa um conjunto de atribuições ligadas ao conhecimento específico de uma área do saber.

    Segundo já decidiu o STJ, somente se pode considerar que um cargo tem natureza técnica se ele exigir, no desempenho de suas atribuições, a aplicação de conhecimentos especializados de alguma área do saber. 

    Não podem ser considerados cargos técnicos aqueles que impliquem a prática de atividades meramente burocráticas, de caráter repetitivo e que não exijam formação específica. Nesse sentido, atividades de agente administrativo, descritas como atividades de nível médio, não se enquadram no conceito constitucional (STF. 1ª Turma. RMS 28497/DF, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Cármen Lúcia, julgado em 20/5/2014. Info 747).

    Definição de cargo científico

    Cargo científico "é o conjunto de atribuições cuja execução tem por finalidade a investigação coordenada e sistematizada de fatos, predominantemente de especulação, visando a ampliar o conhecimento humano." (STJ. 5ª Turma. RMS 28.644/AP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 06/12/2011).

     

  • CF. Art.37. § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

     

  • Eis os comentários relativos a cada uma das alternativas, devendo-se ir em busca da única correta:  

    a) Certo: o trecho de precedente a seguir colacionado bem demonstra que a presente assertiva encontra-se em sintonia com a jurisprudência do STJ: " 1. "A 1ª Seção do STJ, no julgamento do MS 19.336/DF, julgado em 26/2/2014, DJe 14/10/2014, decidiu que o Parecer GQ-145/98 da AGU, que trata da limitação da carga horária semanal nas hipóteses de acumulação de cargos públicos, não esvazia a garantia prevista no art. 37, XVI, da Constituição Federal - 'é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI' -, isto porque a acumulação de cargos constitui exceção, devendo ser interpretada de forma restritiva, de forma a atender ao princípio constitucional da eficiência, na medida em que o profissional da área de saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que certamente depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada de trabalho e o início da outra, o que é impossível em condições de sobrecarga de trabalho. Desse modo, revela-se coerente o limite de 60 (sessenta) horas semanais, fato que certamente não decorre de coincidência, mas da preocupação em se otimizarem os serviços públicos, que dependem de adequado descanso dos servidores públicos" (AgRg no AREsp 635.757/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/5/2015, DJe 13/5/2015). Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento." (AEEARESP 744.887, Segunda Turma, rel. Desembargadora Convocada Diva Malerbi, DJE de 23.5.2016).  

    b) Errado: desde que as aposentadorias provenham de cargos acumuláveis na ativa, não há óbice a que seus respectivos proventos sejam também percebidos de forma acumulada, quando o servidor passa à inatividade. É o que reza, a contrário senso, o art. 40, §6º, CF/88: " § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo." Ora, não há dúvidas de que dois cargos de professor em escolas públicas são acumuláveis (CF/88, art. 37, XVI, "a"), de sorte que seus proventos também o são.  

    c) Errado: a assertiva encontra-se em rota de colisão com o disposto no art. 37, XVII, CF/88, verbis: " XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;"  

    d) Errado: o STJ decidiu em sentido diametralmente oposto ao afirmado na presente alternativa. Confira-se: " ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DE EMPREGO PÚBLICO COM REMUNERAÇÃO PROVENIENTE DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. POSSIBILIDADE. ARTS. 118, § 3º, DA LEI N. 8.112/1990 E 6º DA LEI N. 8.745/1993. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. 1. Discute-se na presente ação mandamental a possibilidade de a impetrante, servidora aposentada, poder cumular seus proventos com a remuneração proveniente de exercício de cargo temporário. 2. A impetrante, ora recorrida, candidata aprovada em processo seletivo simplificado destinado à contratação temporária de técnicos de nível superior para o Ministério do Meio Ambiente, insurgiu-se contra ato do Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas da referida Pasta, o qual proferiu despacho informando a impossibilidade de sua contratação temporária, em razão de ela ser empregada pública aposentada da Embrapa, empresa pública federal, o que encontraria óbice no disposto no art. 6º da Lei n. 8.745/1993. 3. Preceitua o art. 118, § 3º, da Lei n. 8.112/1990 que, se considera "acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade", do qual se infere que a vedação nele contida diz respeito apenas à acumulação com remuneração de cargo ou emprego público efetivo, categorias nas quais não se insere a função pública exercida por força de contratação temporária, preenchida via processo seletivo simplificado. 4. O art. 6º da Lei n. 8.745/1993 dispõe que "É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas". Não se extrai de sua redação nenhuma restrição aos servidores inativos. 5. Inexistente expressa vedação legal que impeça a acumulação de proventos de aposentadoria no RGPS, ainda que em emprego público, com remuneração de função pública, natureza de que se reveste o conjunto de atribuições exercidas por força de contratação temporária, há que se manter a segurança concedida. Recurso especial improvido." (REsp. 1.298.503, Segunda Turma, rel. Ministro Humberto Martins, DJE 13.4.2015). Logo, incorreta a assertiva.  

    e) Errado: uma vez mais, a afirmativa está em confronto com a jurisprudência do STJ, como se extrai do trecho de ementa a seguir colacionado: " O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o de professor, nos termos do art. 37, XVII, da Lei Fundamental, é aquele para cujo exercício sejam exigidos conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal, não necessariamente de nível superior" (ROMS 20033, Quinta Turma, rel. Ministro Arnaldo Lima, DJ de 12.3.2007)  

    Resposta: A 
  • XVI - É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos privativos de médico.

  • Aproveitando o tema de acumulação de cargos, achei interessante postar essa recente decisão do STF:

     

    Notícias STF

    Quinta-feira, 27 de abril de 2017

    Teto constitucional incide em cada cargo nos casos em que é permitida a acumulação, decide STF

     

    Por decisão majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a dois Recursos Extraordinários (REs 602043 e 612975) em que o Estado do Mato Grosso questionava decisões do Tribunal de Justiça local (TJ-MT) contrárias à aplicação do teto na remuneração acumulada de dois cargos públicos exercidos pelo mesmo servidor. Os ministros entenderam que deve ser aplicado o teto remuneratório constitucional de forma isolada para cada cargo público acumulado, nas formas autorizadas pela Constituição. O tema debatido nos recursos teve repercussão geral reconhecida.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=341877 

  • Show essa questão!!!! 

  • Eu odeio a expressão TOP, mas essa questão foi "TOP"! rs

  •  a) Correto. Não pode mais do que sessenta horas.

     b) Errado. Professor permitido acumular.

     c) Errado. Vale a mesma regra para os empregados.

     d) Errado. Permitido acumular para temporário.

     e) Errado. Vale a atividade e não a formação.

  • Tudo na assertativa A está correto o que confunde é ´´Por observância do princípio constitucional da eficiência´´.

    Achei que era por questões de sáude, dignidade da pessoa humana. Senão vejamos:

     

    A CLT prevê que deve ser garantido um descanso mínimo diário de 11 horas para o trabalhador (art. 66) e uma hora de intervalo para descanso ou alimentação (art. 71). Sobram 12hs diárias de trabalho. Logo, 12hs x 5 dias = 60hs/semana. 

    No âmbito administrativo, a sua implementação se iniciou em grande parte com a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU), em destaque o parecer GQ-145/98,   e do Tribunal de Contas da União (TCU), mencionando-se o Acórdão 2.247/07, que passaram a exigir o cumprimento deste limite no âmbito federal.

    O principal argumento em favor da limitação de horas envolve a qualidade de vida do servidor público e repercussões em sua saúde.

    *SITE DIREITO AMPLO

    BEM QUESTIONÁVEL, RETRINGIR BASEANDO NESTE PRINCÍPIO! NÃO O CESPE MAS O STJ!

  • Pessoal, gabarito: A.

    Mas hoje essa questão estaria errada e deveria ser anulada. O STF e o STJ entendem que os profissionais de saúde não se sujeitam ao limite de 60 horas semanais, uma vez que a CF não prevê tal limitação.

     

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS REMUNERADOS. ÁREA DA SAÚDE. LIMITAÇÃO DA CARGA HORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. REQUISITO ÚNICO. AFERIÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    1. A Primeira Seção desta Corte Superior tem reconhecido a impossibilidade de acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos privativos de profissionais da área de saúde quando a jornada de trabalho for superior a 60 horas semanais.

    2. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, reiteradamente, posiciona-se "[...] no sentido de que a acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal" (RE 1.094.802 AgR, Relator Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 11/5/2018, DJe 24/5/2018).

    3. Segundo a orientação da Corte Maior, o único requisito estabelecido para a acumulação é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública. Precedentes.

    4. Recurso especial a que se nega provimento.

    (STJ - REsp: 1739789 AL 2018/0107495-0, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 16/08/2018, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/08/2018)​.

     

    Espero ter ajudado! Bons estudos, galera!


ID
2080537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Após prévio e regular certame licitatório, um estado da Federação celebrou contrato de concessão de serviço público. No decorrer da execução do contrato, a administração, após a concessão do direito de ampla defesa, verificou que a empresa concessionária paralisou o serviço contratado sem motivo justificável.

Nessa situação hipotética, com respaldo na Lei n.º 8.987/1995, o ente federativo poderá extinguir o contrato mediante o instituto da

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

     

     

    a) A L8987 se refere à rescisão como a forma de extinção da concessão, por iniciativa da concessionária, motivada pelo descumprimento de normas contratuais por parte do poder concedente (art. 39).

     

     

    b) Reversão – A reversão também é forma de aquisição da propriedade pelo Poder Público. Nos termos do art. 35, § 1.º, da L8987, extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

     

     

    c) José dos Santos Carvalho Filho, “nessa modalidade extintiva, não há qualquer inadimplência por parte do concessionário; há, isto sim, o interesse da Administração em retomar o serviço”.

     

     

     

    d) Anulação é hipótese de extinção do contrato de concessão por motivo de vício de legalidade, que pode ser declarado na via administrativa (autotutela) ou na judicial.

     

     

    A previsão contida no art. 59 da Lei 8666, que assim prescreve:

     

     

    Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

     

     

    e) A declaração de caducidade consiste na extinção do contrato de concessão de serviço público em razão da inexecução total ou parcial do contrato, por razões imputáveis exclusivamente à concessionária.

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA E)

     

    Gostaria de compartilhar com os amigos do QC um método mnemônico que aprendi com o querido professor Rodrigo Motta para guardar os casos de extinção do contrato de concessão.

     

    EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO ( art. 35 da lei 8987/95 )

    " A concessão foi extinta porque ele É FRACA "

     

    ENCAMPAÇÃO = contrato extinto por razões de INTERESSE PÚBLICO;

     

    FALECIMENTO/FALÊNCIA 

     

    RESCISÃO = natureza judicial ( AdministraçÃO pisa na bola )

     

    ANULAÇÃO = VÍCIO DE LEGALIDADE;

     

    CADUCIDADE = DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DO CONCESSIONÁRIO ( CONCESSIONÁRIO pisa na bola)= Questão em tela

     

    Advento do termo contratual

     

     

    Fonte : aulas queridíssimo professor Rodrigo Motta ( CEGM e Concurso Virtual)

     

  • Lembrando que a caducidade deverá ser realizada através de processo administrativo e mediante decreto do poder concedente,independentemente de indenização. Antes do início do processo aludido,o poder concedente deverá dar prazo a concessionária para se enquadrar nas clausulas contratuais,assim como nas obrigações pertinentes.

  • De forma complementar, é bom destacar que a caducidade nos contratos administrativos de concessão de serviço público é diferente da caducidade dos atos administrativos:

    Caducidade dos contratos administrativos de concessão de serviço público: é a rescisão unilateral da avença em razão de inadimplemento da empresa concessionária;

    Caducidade do ato administrativo: é a extinção do ato administrativo em razão de lei superveniente que impede a manutenção do ato que era válido. Não se trata de culpa do particular, mas sim de uma nova lei, uma alteração legislativa que torna impossível a manutenção do ato.

  • Extinção da concessão:

    1. Advento do termo contratual: Término do prazo contratual. A concessionária receberá uma indenização equivalente à parcela ainda não depreciada ou amortizada dos bens revertidos.

    2. Encampação: Retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização

    3. Caducidade:

    3.1. Discricionária: inexecução total ou parcial do contrato: a) inadequado ou ineficiente; b) descumprir cláusulas contratuais, legais ou regulamentares; c) paralisar o serviço ou concorrer; d) perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais; e) não cumprir penalidades impostas; f) não atender intimação do poder concedente; e g) não apresentar em 180 dias documentação relativa a regularidade fiscal.

    3.2. Vinculada: transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

    4. Rescisão: Decorre de inadimplência do poder concedente, ocorre pela concessionária e será sempre de forma judicial. Os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado. Pode se opor a inexecução após 90 dias de inadimplência.

    5. Anulação: Decorre de ilegalidade ocorrida na licitação ou no contrato. Tem efeito ex tunc, desde a sua origem.

    6. Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

    ***

    7. Reversão: é forma de aquisição da propriedade pelo Poder Público, extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.


ID
2080540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos agentes públicos, assinale a opção correta à luz das disposições constitucionais, da jurisprudência e da doutrina a eles aplicáveis.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    a)

     

    b) Não deve ser paralisado o curso de processo administrativo disciplinar apenas em função de ajuizamento de ação penal destinada a apurar criminalmente os mesmos fatos investigados administrativamente. As esferas administrativa e penal são independentes, não havendo falar em suspensão do processo administrativo durante o trâmite do processo penal (STJ. 1ª Seção. MS 18.090-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 8/5/2013. Info 523).

     

    c)  “Ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal em face de trecho da Constituição do Estado de Minas Gerais que repete texto da CF. (...) Contratação temporária por tempo determinado para atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público. Previsão em lei municipal de atividades ordinárias e regulares. Definição dos conteúdos jurídicos do art. 37, II e IX, da CF. Descumprimento dos requisitos constitucionais. (...) O conteúdo jurídico do art. 37, IX, da CF pode ser resumido, ratificando-se, dessa forma, o entendimento da Corte Suprema de que, para que se considere válida a contratação temporária, é preciso que: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a necessidade de contratação seja indispensável, sendo vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado, e que devam estar sob o espectro das contingências normais da administração. É inconstitucional a lei municipal em comento, eis que a norma não respeitou a CF. A imposição constitucional da obrigatoriedade do concurso público é peremptória e tem como objetivo resguardar o cumprimento de princípios constitucionais, dentre eles os da impessoalidade, da igualdade e da eficiência.” (RE 658.026, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 9-4-2014, Plenário, DJE de 31-10-2014, com repercussão geral.) Vide: ADI 2.229, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 9-6-2004, Plenário, DJ de 25-6-2004.

     

    d) Certo. Não é possível a aplicação, por analogia, do instituto da recondução previsto no art. 29, I, da Lei 8.112/1990 a servidor público estadual na hipótese em que o ordenamento jurídico do estado for omisso acerca desse direito. Isso porque a analogia das legislações estaduais e municipais com a Lei 8.112/1990 somente é possível se houver omissão no tocante a direito de cunho constitucional autoaplicável que seria necessário para suprir a omissão da legislação estadual, bem como que a situação não dê azo ao aumento de gastos. RMS 46.438-MG, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 16/12/2014, DJe 19/12/2014.

     

    Continua..

  • Continuação..

     

    e) O limite de idade, quando regularmente fixado em lei e no edital de determinado concurso público, há de ser comprovado no momento da inscrição no certame. Com base nessa orientação e, em face da peculiaridade do caso, a Primeira Turma negou provimento a agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Na espécie, candidato preenchia o requisito etário previsto no edital quando da inscrição para o certame. Ocorre que houvera atrasos no andamento do concurso, fazendo com que o candidato não mais preenchesse esse requisito. A Turma destacou a jurisprudência da Corte no sentido de que a regra quanto ao limite de idade, por ocasião da inscrição, se justificaria ante a impossibilidade de se antever a data em que seria realizada a fase final do concurso, caso fosse fixada como parâmetro para aferição do requisito etário. Os Ministros Marco Aurélio e Rosa Weber entenderam que a idade limite seria aquela da data da posse no cargo, porém, em razão do destaque dado pelo tribunal local quanto à demora e à desídia da Administração Pública para prosseguir no certame, acompanharam o relator.


    ARE 840.592/CE, Min. Roberto Barroso, 23.6.2015. (ARE-840.592)

  • Explicando letra C:

     sendo vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado, e que devam estar sob o espectro das contingências normais da administração

    GABARITO D

  • Sobre a letra A:

     

    1º) A lei 8112/90, dispõe do seguinte modo:

     

    Art. 166.  O processo disciplinar, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade que determinou a sua instauração, para julgamento.

     

    Artigo 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

    Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade. 

     

    Desta forma, aparentemente somente é lícito à autoridade julgadora divergir da sugestão da Comissão, se ela afrontar a prova dos autos, o que deve ser fundamentadamente esclarecido. 

     

    2º) JÁ A LEI ESTADUAL, DISPÕE O SEGUINTE:

     

    Art. 322 - Ultimada a defesa, a comissão remeterá o processo, através das instâncias competentes, ao Secretário de Estado ou ao diretor autônomo, acompanhado de relatório, onde aduzirá toda a matéria de fato e onde se concluirá pela inocência ou responsabilidade do acusado.

     

    § 1º - A comissão indicará as disposições legais que entender transgredidas e a pena que julgar cabível, a fim de facilitar o julgamento do processo, sem que a autoridade julgadora fique obrigada ou vinculada a tais sugestões

     

  • LETRA D:

    Segundo a jurisprudência do STJ, somente é possível aplicar, por analogia, a Lei n.° 8.112/90 aos servidores públicos estaduais e municipais se houver omissão, na legislação estadual ou municipal sobre direito de cunho constitucional e que seja autoaplicável e desde que tal situação não gere o aumento de gastos. Ex: aplicação, por analogia, das regras da Lei n.° 8.112/90 sobre licença para acompanhamento de cônjuge a determinado servidor estadual cuja legislação não prevê esse afastamento (RMS 34.630⁄AC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/10/2011). Nesse exemplo, o STJ reconheceu que a analogia se justificava para proteção da unidade familiar, valor protegido constitucionalmente (art. 226 da CF/88).

    No caso da recondução, contudo, não é possível a analogia porque esse direito não tem cunho constitucional.

    STJ. 2ª Turma. RMS 46.438-MG, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 16/12/2014 (Info 553).

    Fonte: Dizer o Direito

  • O pedido do impetrante foi aceito pelo STJ? Se a legislação estadual não prevê a recondução, é possível aplicar a Lei n.° 8.112/90 por analogia?

    NÃO. Não é possível a aplicação, por analogia, do instituto da recondução previsto no art. 29, I, da Lei n.° 8.112/1990 a servidor público estadual na hipótese em que o ordenamento jurídico do estado não prevê esse direito.

     

    Segundo a jurisprudência do STJ, somente é possível aplicar, por analogia, a Lei n.° 8.112/90 aos servidores públicos estaduais e municipais se houver omissão, na legislação estadual ou municipal sobre direito de cunho constitucional e que seja autoaplicável e desde que tal situação não gere o aumento de gastos. Ex: aplicação, por analogia, das regras da Lei n.° 8.112/90 sobre licença para acompanhamento de cônjuge a determinado servidor estadual cuja legislação não prevê esse afastamento (RMS 34.630⁄AC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/10/2011). Nesse exemplo, o STJ reconheceu que a analogia se justificava para proteção da unidade familiar, valor protegido constitucionalmente (art. 226 da CF/88).

     

    No caso da recondução, contudo, não é possível a analogia porque esse direito não tem cunho constitucional.

     

    STJ. 2ª Turma. RMS 46.438-MG, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 16/12/2014 (Info 553).

     

    #FOCOFÉEDETERMINAÇÃO

  • E- Idade limite - data da inscrição

    Habilitação legal - data da posse

    3 anos para prática juridica - inscrição definitiva

  • Data de publicação: 26/10/2006

    Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA -CONCURSO PÚBLICO - REQUISITOS - LIMITAÇÃO - IDADE MÍNIMA - IMPOSSIBILIDADE DE SE EXIGIR NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO - CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. A impetrante comprovou, através de prova pré-constituída, ter aidade mínima exigida em edital de concurso público caso seja convocada para tomar no posse no cargo público para o qual concorre. 2. A idade mínima exigida em edital de concurso público só poderá ser exigida no momento da posse do candidato, por ser tal requisito relativo à atuação da função, e não na ocasião da inscrição para concorrer ao cargo (Precedentes do STJ - ROMS 13902 - (200101453514) - PE - 5ª T. - Rel. Min. Jorge Scartezzini - DJU 17.02.2003 e STJ - ROMS 16893 - PROC 200301491690-PE - 5ª T. - Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca - DJU 25.10.2004, p. 366). 3. Concessão da segurança.

     

  • Que questão "malandramente"

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • A recondução não tem cunho constitucional.

  • Não entendi o erro da letra "e".

  • claudia lucia, eia a justificativa do item "e":

     

    "O limite de idade, quando regularmente fixado em lei e no edital de determinado concurso público, há de ser comprovado no momento da inscrição no certame. Com base nessa orientação e, em face da peculiaridade do caso, a Primeira Turma negou provimento a agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Na espécie, candidato preenchia o requisito etário previsto no edital quando da inscrição para o certame. Ocorre que houvera atrasos no andamento do concurso, fazendo com que o candidato não mais preenchesse esse requisito. A Turma destacou a jurisprudência da Corte no sentido de que a regra quanto ao limite de idade, por ocasião da inscrição, se justificaria ante a impossibilidade de se antever a data em que seria realizada a fase final do concurso, caso fosse fixada como parâmetro para aferição do requisito etário. Os Ministros Marco Aurélio e Rosa Weber entenderam que a idade limite seria aquela da data da posse no cargo, porém, em razão do destaque dado pelo tribunal local quanto à demora e à desídia da Administração Pública para prosseguir no certame, acompanharam o relator.

    ARE 840.592/CE, Min. Roberto Barroso, 23.6.2015. (ARE-840.592)"

  • As informações que tenho é de que, em regra, a comprovação da idade mínima continua ocorrendo na posse.

    Ocorre que neste julgado de 2015 houve exceção para a inscrição, pois o atraso fez com que ficasse mais velho, impedindo-o de integrar ao cargo.

  • Uma ajuda na alternativa "E" (cópia de um comentário de um colega)

    Concurso público:

    a) idade limite: no momento da inscrição (Informativo 791, STF);

    b) Diploma ou habilitação legal: exigido na posse (Súmula 266, STJ);

    c) Comprovação dos 3 anos para magistratura e MP: no momento da inscrição definitiva (Informativo 821, STF)

    ________________
    Abraço!!!

  • Alguem me ajuda a compreender o erro da ALTERNATIVA "C" ???

     

    Acreditei que estivesse correta com base no julgado seguinte (deixei passar algo?):

     

    Ainda que para o exercício de atividades permanentes do órgão ou entidade, admite-se a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (arts. 37, IX, da CF e 2º da Lei 8.745/1993) - qual seja, o crescente número de demandas e o elevado passivo de procedimentos administrativos parados junto ao órgão, que se encontra com o quadro de pessoal efetivo completo, enquanto pendente de análise no Congresso Nacional projeto de lei para a criação de vagas adicionais. O art. 37, IX, da CF dispõe que "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público". Por sua vez, a Lei 8.745/1993, ao regulamentar o referido dispositivo, estabelece, em seu art. 2º, VI, "i", que "Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: [...] atividades: [...] técnicas especializadas necessárias à implantação de órgãos ou entidades ou de novas atribuições definidas para organizações existentes ou as decorrentes de aumento transitório no volume de trabalho que não possam ser atendidas mediante a aplicação do art. 74 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990". Soma-se a isso o fato de que o STF já emitiu entendimento de que a CF autoriza contratações de servidores, sem concurso público, quer para o desempenho das atividades de caráter eventual, temporário ou excepcional, quer para o desempenho das atividades de caráter regular e permanente, desde que indispensáveis ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público. No caso ora em análise, observa-se o crescente número de demandas e o enorme passivo de procedimentos administrativos parados junto ao órgão, cujos atos de impulso não poderiam se dar, simplesmente, por meio de serviço extraordinário. Ademais, além de os temporários contratados estarem vinculados a uma demanda transitória e pontual, pautada no excesso do volume de trabalho em diversas áreas, é certo que a espera pela eventual realização do certame público poderá acarretar sérios prejuízos tanto ao erário como para a sociedade. Não restam dúvidas, portanto, que os fatos que justificam a contratação temporária (acúmulo do serviço) não está a violar a regra constitucional do concurso público, até mesmo porque se aguarda a tramitação no Congresso Nacional de projetos para criação de vagas adicionais. Precedentes citados do STF: ADI 3.247-MA, Tribunal Pleno, DJe 18/8/2014; ADI 3.386-DF, Tribunal Pleno, DJe 24/8/2011; e ADI 3.068-AM, Tribunal Pleno, DJ 24/2/2006. MS 20.335-DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 22/4/2015, DJe 29/4/2015.

  • C) ERRADA - Um dos erros seria a proibição de contratação temporária para funções permanentes, justificativa ADI abaixo.

    TJ-RS - Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 70058756024 RS (TJ-RS)

    Data de publicação: 16/09/2014

    Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCOSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL 1.701/2013. MUNICÍPIO DE UBIRETAMA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARAFUNÇÕES PERMANENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA EXCEPCIONALIDADE E DA TEMPORARIEDADE. BURLA AO CONCURSO PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL VERIFICADA. 1. Alegação de inconstitucionalidade formal no processo legislativo, por ausência de pareceres de comissões e pelo fato de a convocação extraordinária ter sido realizada pelo Presidente da Câmara de Vereadores não prospera, pois não há previsão constitucional nesse sentido. 2. A regra geral é de que investidura em cargos ou empregos públicos depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos. A contratação temporária de funcionários, e que encontra respaldo no art. 37, IX, da Constituição Federal, somente é cabível em caráter excepcional, temporário e nas hipóteses previstas em lei. A contratação de técnico em enfermagem, assistente administrativo, oficial administrativo e engenheiro civil, são atividades PERMANENTES dentro da estrutura administrativa municipal. Inconstitucionalidade material configurada.

  • A letra C não está errada de acordo com a jurisprudência mais recente do STJ e do STF. Vale transcrever a íntegra dos entendimentos extraídos do site dizer o direito:

     

    " O art. 37, IX, da CF/88 autoriza que a Administração Pública contrate pessoas, sem concurso público, tanto para o desempenho de atividades de caráter eventual, temporário ou excepcional, como também para o desempenho das funções de caráter regular e permanente, desde que indispensáveis ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público. Esse é o entendimento do STF (Plenário. ADI 3247/MA, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 26/3/2014. Info 740)."

     

    "O STJ adotou essa mesma conclusão. No caso concreto, o Ministério da Saúde autorizou a contratação de 200 profissionais para a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. O sindicato dos servidores públicos impetrou MS contra este ato alegando que os servidores estavam sendo contratados para a análise de processos administrativos do órgão, o que não é uma atividade temporária, mas sim permanente e, portanto, não se enquadraria no art. 37, IX, da CF/88, devendo ser desempenhada por servidores estatutários da autarquia. O MS foi julgado improcedente. Segundo decidiu o STJ, admite-se a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, da CF/88) ainda que para o exercício de atividades permanentes do órgão ou entidade. No caso concreto, as contratações temporárias se fazem necessárias em decorrência do crescente número de demandas e do enorme passivo de procedimentos administrativos que estão parados junto à ANS. Ademais, o quadro de pessoal da agência já está completo, inexistindo, portanto, cargos vagos para a realização de concurso público. STJ. 1ª Seção. MS 20.335-DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 22/4/2015 (Info 560)."

     

    FONTE: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/06/info-560-stj.pdf

  • Estatuto do Paraná, ta tirando eim! kakakak

  • Dá-lhe leitura do INFORMATIVO DIZER O DIREITO ...

  • No julgado citado por vários colegas, a existência de "crescente número de demandas e do enorme passivo de procedimentos administrativos" é, na verdade, o motivo autorizador da contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público ainda que para o exercício de atividades permanentes.

    Na forma como está posto na alternativa "C", têm-se a impressão que a existência de tal situação seria uma circunstância mitigadora de tal autorização.

    "mesmo na hipótese de haver crescente número de demandas e elevado passivo de processos parados junto ao órgão administrativo."

  • Pessoal,

    Por que a letra C está errada?

  • art. 41, § 2º, CF/88: Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço....

    Não entendi o motivo de a recondução não ter cunho constitucional. Mazza mesmo afirma que esses 4 direitos acima mencionados, bem com a disponibilidade em razão de extinção do cargo têm cunho constitucional.

    Alguém pode me tirar essa dúvida? Quais então seriam os direitos com cunho constitucional?

  • Rafael Braga, tem cunho constitucional sim. O que a alterntiva diz (e o que a professora aqui do QC explicou) é que no caso dos Estados Federados nos quais suas respectivas Constituições Estaduais não permitam a regra da recondução, esta não poderá ser aplicada em analogia à Lei 8.112.

    Alguns estados permitem a recondução, outros não, devendo ser respeitada a Constituição Estadual de cada um.

     

    Gabarito D.

     

     

    ----

    "A vida é mais fascinante quando se tem um objetivo a alcançar."

  • Essa professora, Thamiris Felizardo, é uma das melhores do QC. Merece reconhecimento. Parabéns! 

  • A letra C não está contrária ao informativo mais recente, o problema é a redação da alternativa. Quando na verdade o correto seria:

    Segundo entendimento do STF e o STJ, é vedada a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para o exercício de atividades permanentes do órgão ou entidade, no entanto não há violação à regra na hipótese de haver crescente número de demandas e elevado passivo de processos parados junto ao órgão administrativo, justificado o excepcional interesse público.

  • Muito boa essa professora, parabéns!!

  • se a galera que foi de C e E tivesse estudado pelos meus resumos teriam acertado...

  • a) Segundo o Estatuto do Servidor do Paraná, a comissão processante, ao final da instrução do processo administrativo disciplinar, deverá indicar as disposições legais que entender transgredidas e a pena que julgar cabível, ficando a autoridade julgadora vinculada a tais conclusões.

    Errado. Não precisa vincular. Quem julga tem mais liberdade.

     

     b) Caso seja ajuizada ação penal destinada a apurar criminalmente atos praticados por determinado servidor e que estejam sendo investigados administrativamente, o curso de processo administrativo disciplinar pertinente deverá ser paralisado.

    Errado. Os processos são independentes. Não paralisa.

     

     c) Segundo entendimento do STF e o STJ, não é vedada a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para o exercício de atividades permanentes do órgão ou entidade, mesmo na hipótese de haver crescente número de demandas e elevado passivo de processos parados junto ao órgão administrativo.

    Errado. A regra é concurso. É vedada para serviço "atividade permanente".

     

     d) Para o caso em que o ordenamento jurídico do estado da Federação seja omisso acerca do direito à recondução, o STJ entende que não é possível a aplicação, por analogia, do instituto da recondução previsto na lei federal.

    Correto. Não pode aplicar a analogia nesse caso (recondução - volta do servidor estável ao cargo anterior por motivo de reprovação em Est. Probatório ou reintegração). 

     

     e) Segundo recente entendimento do STF, o limite de idade, quando regularmente fixado em lei e no edital de determinado concurso público, há de ser comprovado no momento da data da posse no cargo

    Errado. Idade limite (máximo) tem que ser comprovado no momento da inscrição (imagina se o concurso prolonge por diversos motivos e no momento da posse a pessoa já estiver acima da idade...seria uma sacanagem).

     

  • a letra C está errada pq o examinador foi preguiçoso..

     

    diz a alternatva: "Segundo entendimento do STF e o STJ, não é vedada a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para o exercício de atividades permanentes do órgão ou entidade, mesmo na hipótese de haver crescente número de demandas e elevado passivo de processos parados junto ao órgão administrativo."

     

    basta ler com calma para verque as orações do texto se contradizem... "mesmo na hipotese de haver crescente demanda" contradiz o fato de não ser vedada a contratação"

  • O art. 37, IX, da CF/88 autoriza que a Administração Pública contrate pessoas, sem concurso público, tanto para o desempenho de atividades de caráter eventual, temporário ou excepcional, como também para o desempenho das funções de caráter regular e permanente, desde que indispensáveis ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.


    STF. Plenário. ADI 3068, Rel. p/ Ac. Min. Eros Grau, julgado em 25/08/2004.

    STF. Plenário. ADI 3247/MA, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 26/3/2014 (Info 740).


  • FUI NA C DE BOA, NUNCA IMAGINARIA QUE ERA A D.

     

    TEM UMA REGRA DO DIREITO CIVIL QUE É CONTRÁRIA AO DIREITO ADMINISTRATIVO: SE NÃO TEM LEI ESPECIAL, APLICA A LEI GERAL.

     

    VIVENDO E APRENDENDO. MAIS UMA PARA A CONTA:

     

    NO DIREITO ADMINISTRATIVO SE NÃO ESTIVER PREVISÃO CONSTITUCIONAL E ESTIVER DISPOSIÇÃO EM LEI ORDINÁRIA, NÃO SE APLICA A LEI POR ANALOGIA, PRECISANDO DA LEI  SER CONSTITUCIONAL PARA SER ANALÓGICA AO CASO OU TER LEI ESPÉCIFICA, QUER SEJA ESTADUAL, DISTRITAL OU MUNICIPAL.

     

    FOI O QUE EU ENTENDI, CASO EU ESTEJA ERRADO ME CORRIJAM!

  • Minha contribuição.

    Informativo 791 STF: Segundo entendimento do STF, o limite de idade, quando regularmente fixado em lei e no edital de determinado concurso público, há de ser comprovado no momento da data da inscrição no concurso.

    Abraço!!!

  • *anotado*

    COPIANDO

    c) TJ-RS - ADI 70058756024, Publicação: 16/09/2014

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL 1.701/2013. MUNICÍPIO DE UBIRETAMA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA FUNÇÕES PERMANENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA EXCEPCIONALIDADE E DA TEMPORARIEDADE. BURLA AO CONCURSO PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL (...)

    A regra geral é de que investidura em cargos ou empregos públicos depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos.

    contratação temporária de funcionários, e que encontra respaldo no art. 37, IX, da Constituição Federal, somente é cabível em caráter excepcional, temporário e nas hipóteses previstas em lei. A contratação de técnico em enfermagem, assistente administrativo, oficial administrativo e engenheiro civil, são atividades PERMANENTES dentro da estrutura administrativa municipal. Inconstitucionalidade material configurada.

    *******

    d) "Para o caso em que o ordenamento jurídico do estado da Federação seja omisso acerca do direito à recondução, o STJ entende que não é possível a aplicação, por analogia, do instituto da recondução previsto na lei federal". CORRETO

    Segundo a jurisprudência do STJ, somente é possível aplicar, por analogia, a Lei n.° 8.112/90 aos servidores públicos estaduais e municipais se houver (I) omissão, na legislação estadual ou municipal sobre (II) direito de cunho constitucional e (III) que seja autoaplicável e (IV) desde que tal situação não gere o aumento de gastos.

    Ex: aplicação, por analogia, das regras da Lei n.° 8.112/90 sobre licença para acompanhamento de cônjuge a determinado servidor estadual cuja legislação não prevê esse afastamento (RMS 34.630⁄AC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/10/2011). Nesse exemplo, o STJ reconheceu que a analogia se justificava para proteção da unidade familiar, valor protegido constitucionalmente (art. 226 da CF/88).

    No caso da recondução, contudo, não é possível a analogia porque esse direito não tem cunho constitucional.

    STJ. 2ª Turma. RMS 46.438-MG, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 16/12/2014 (Info 553).

    Fonte: Dizer o Direito

    art. 41, §2º, CF/88: Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    CUIDADO: Para ter "cunho constitucional" não basta estar previsto na CF!

    *******

    E) Concurso público:

    - idade limite: no momento da inscrição (Informativo 791, STF);

    - Diploma ou habilitação legal: exigido na posse (Súmula 266, STJ);

    - Comprovação dos 3 anos para magistratura e MP: no momento da inscrição definitiva (Informativo 821, STF)

  • Para o caso em que o ordenamento jurídico do estado da Federação seja omisso acerca do direito à recondução, o STJ entende que não é possível a aplicação, por analogia, do instituto da recondução previsto na lei federal.

    Vide o art. 29, I, da Lei 8.112/1990.


ID
2080543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da alienação de bens pela administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • BENS IMÓVEIS:  

     interesse público devidamente justificado, autorização legislativa, avaliação prévia, licitação na modalidade de concorrência.

    BENS MÓVEIS: avaliação prévia e de licitação.

    Exceção: art. 17, I, alíneas a até i

    art. 17, II, alíneas a até f

  • Alienação - quando o artigo 67 do CCB diz que os bens públicos são inalienáveis, isso significa que o são somente enquanto destinados ao uso comum do povo ou a fins administrativos especiais, i. é, enquanto tiverem afetação pública (destinação pública específica), como as praças, os materiais utilizados no serviço público, etc. Desafetados os bens públicos, através de lei, eles poderão ser alienados como qualquer bem de particular, transformando-se em bens dominiais (há necessidade de lei também para alterar a finalidade do bem quando esta tiver sido determinada por lei, como por exemplo a transformação de um hospital em escola). (*) “Art. 67. Os bens de que trata o artigo antecedente só perderão a inalienabilidade, que lhes é peculiar, nos casos e forma que a lei prescrever”.

     

    http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1447

  • Gabarito: Alternativa E

     

    Nos termos da lei 8.666/1993:

     

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    [...]

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

     

    Repare que a exigência de prévia autorização legislativa somente incide na alienação de bens imóveis.

  • Aalternativa A: ERRADA!

    Lei 8.666Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    [...]

    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas fh e i

    [...]

    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;

     

    Daí percebe-se que as alienações a outros órgãos da Administração Direta consistem em hipóteses de dispensa de licitação, não de inexigibilidade (arroladas essas últimas no art. 25 da lei 8.666).

  • Erro da letra D: Para bens móveis não é necessária autorização legislativa.

  • A) ERRADA. A alienação dos bens públicos depende do cumprimento dos requisitos previstos no ordenamento jurídico (arts. 100 e 101 do CC e art. 17 da Lei 8.666/1993). Licitação: concorrência para os bens imóveis, salvo as exceções citadas no art. 19, III, da Lei 8.666/1993 e leilão para os bens móveis (as hipóteses de licitação dispensada para alienação de bens imóveis e móveis encontram-se taxativamente previstas no art. 17, I e II, da Lei 8.666/1993).

     

    B) ERRADA. Lei 8.666/1993: Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: [...]

     

    C) ERRADA. A alienação dos bens públicos depende do cumprimento dos requisitos previstos no ordenamento jurídico (arts. 100 e 101 do CC e art. 17 da Lei 8.666/1993), a saber: desafetação dos bens públicos = apenas os bens dominicais podem ser alienados (os bens de uso comum e de uso especial, enquanto permanecerem com essa qualificação, não poderão ser alienados).

     

    D) ERRADA. Não há necessidade de autorização legislativa para alienação de bens móveis.

     

    E) Nos termos da Lei 8.666/1993: Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveisdependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: [...]

    II - quando móveisdependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos: [...]

  • LETRA E!

     

     

    BENS DESTINADOS A UMA FINALIDADE PÚBLICA ESPECÍFICA - AFETADOS

     

    BENS PÚBLICOS NÃO DESTINADO A UMA FINALIDADE PÚBLICA ESPECÍFICA - DESAFETADOS

     

    Os bens públicos dominicais, que são exatamente os bens públicos que NÃO se encontram destinados a uma finalidade pública específica, podem ser objeto de alienação, obedecidos os requisitos legais.

     

     

    PARA ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EXIGEM-SE:

     

     

    --->  INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

     

    ---> AVALIAÇÃO PRÉVIA

     

    ---> LICITAÇÃO (A LEI NÃO DETERMINA NENHUMA ESPECÍFICA)

     

    --->  NÃO HÁ EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

     

     

    Direito Adminsitrativo Descomplicado

     

    ---> Seja um vencedor!

     

     

                                                 "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

  • O erro da letra "A" é falar que a licitação será inexigível, enquanto na verdade a LICITAÇÃO SERÁ DISPENSADA, conforme se observa do art. 17, I, "e" da Lei 8666/93.

    Bons estudos!

  • O QUE É DESAFETADO?

  • De acordo com o autor Marcus Vinícius Corrêa Bittencourt, afetação significa: “conferir uma destinação pública a um determinado bem, caracterizando-o como bem de uso comum do povo ou bem de uso especial, por meio de lei ou ato administrativo”.

     

    Deste modo, a desafetação se define pela perda da destinação pública de um bem de uso comum ou de uso especial para caracterizá-lo como bem dominical, visto que somente os bens dominicais podem ser alienados, pois não tem destinação específica.

     

    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=1470

  • a. A licitação pode ser exigida.

    b. Em caso de bem dominical, poderá ser alienado.

    c. O bem desafetado é um bem dominical e pode ser alienado

    d. Deve-se verificar toda a classificação do bem antes da alienação. 

  • GABARITO: E

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

  • Gabarito:E

    Principais Dicas de Bens Públicos:

    • Os bens públicos são objetos do estado que podem usados pelo público de maneira ampla ou restrita.
    • Em regra são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis, exceto estes que vieram de um processo de desafetação, bens de PJ de direito privado prestadoras de serviço público e o que está previsto na lei de licitações.
    • São classificados em bens de domínio público e dominicais, estes que são bens privativos do estado sem fins específicos como os terrenos da marinha.
    • Os bens de domino público podem ser de uso comum (todos usam, sem restrições, como praças e jardins) e de uso especial (parte da população usa com restrições, como viaturas, prédios de órgãos e cemitérios).
    • O processo de afetação consiste em transformar o bem de domino do estado em bem de dominio público. Enquanto a desafetação é o contrário.
    • Autorização e Permissão são atos negociais, precários e discricionários. Aqueles não fazem licitação e são usados com interesse privado e estes fazem licitação e são utilizados com um fim particular/coletivo, isto é, o particular ele usa do bem pensando no interesse público, é tipo os food trucks na rua que pedem permissão nas praças. Por último a concessão, que é um contrato administrativo, com prazo, faz licitação e tem a finalidade pública/privada.

     

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  • Conforme a nova lei de licitações 14133/2021

    A) errada conforme art 17,I,b da lei 8666 ou art 76,I,b da lei 14133, a licitação é DISPENSADA nesses casos

    B) e C) erradas conforme art 101 do Código Civil e caput dos arts 17 e 76 de cada lei de licitações

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    D) errada, bens móveis não precisam de autorização legislativa conforme art 17,I e II da lei 8666 e art 76, I e II da lei 14133

    E) correta conforme arts 17 ou 76 das leis de licitações

  • D) É possível a alienação de bens móveis e imóveis da administração pública direta, desde que haja autorização legislativa.

    ISSO É PRA BENS IMÓVEIS , MESMO QUE SEJAM DESAFETADOS ( OUTRA COISA QUE A QUESTÃO NÃO FALOU , SE O BEM ERA AFETADO OU NÃO )


ID
2080546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A revogação do ato administrativo é a supressão de um ato legítimo e eficaz, seja por oportunidade, seja por conveniência, seja por interesse público; entretanto, o poder de revogar da administração pública não é absoluto, pois há situações insuscetíveis de modificação por parte da administração.

Tendo as considerações apresentadas como referência inicial, assinale a opção que apresenta ato suscetível de revogação.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

     

     

    a) Nem todos os atos administrativos sujeitam-se à revogação. Os atos administrativos enunciativos são aqueles que enunciam uma situação existente ou exprimem uma opinião. São atos administrativos apenas do ponto de vista formal, uma vez que não contêm manifestação da vontade administrativa.

     

     

    b) A doutrina sinaliza os atos irrevogáveis, como os atos vinculados, os exauridos/consumados e os atos materiais.

     

    c) A nomeação de candidato aprovado em concurso público não pode ser revogada, porquanto o que era mera expectativa de direito transmudou-se para direito subjetivo à posse. - Funcionário público nomeado por concurso tem direito à posse (súmula 16 do STF).

     

    d) Certo. Súmula 473, A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Ao revogar seus atos administrativos, estará o Poder Judiciário exercendo função administrativa, e não sua função jurisdicional típica.

     

    e) A doutrina sinaliza os atos irrevogáveis, como os atos vinculados, os exauridos/consumados e os atos materiais.

  • Fiquei com muita dúvida ao marcar a letra "d", pois a alternativa gabaritada é ultra genérica. Por exemplo: o poder judiciário poderia praticar o ato administrativo exemplificado na letra "e" (ato de concessão de licença funcional já gozada pelo servidor), nesse caso o ato praticado pelo poder judiciário não seria suscetível de revogação. A possibilidade ou não de revogação do ato administrativo está ínsita no próprio ato (devendo respeitar os direitos adquiridos, conforme cometário do colega Tiago), e não ao poder que o emana como sugere a questão.

  • Letra D: Cabe aqui um esclarecimento importante: todos os Poderes têm competência para revogar os atos administrativos editados por eles mesmos.

    (…)

    Por outro lado, os atos administrativos editados pelo próprio Poder Judiciário, no exercício de suas funções administrativas, somente poderão ser revogados por ele mesmo (Judiciário); cumpre ressaltar, todavia, que, ao revogar seus próprios atos administrativos, o Judiciário não estará exercendo função jurisdicional, mas sim administrativa, estará atuando na qualidade de administração pública, valorando a conveniência e a oportunidade administrativas de um ato administrativo por ele mesmo editado.

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado, página 559 - 2016.

  • O negócio é que o candidato (no caso, eu fui!) é induzido a pensar só no Executivo, sem se lembrar que os outros poderes também têm função administrativa (atípica), podendo, portanto, revogar seus próprios atos.

     

    Ponto pro examinador sacana!

  • Revogação

    Conceito: é a supressão de um ato legitimo e eficaz, seja por oportunidade ou conveniência. Na revogação, o ato administrativo é legal, em conformidade com a lei.

    A revogação não retroage o ato (EX NUNC).

    (ps: dica pra lembrar efeito ex nunc ex tunc clique aqui)

    Essa revogação deve ser feita pela mesma autoridade que praticou o ato revogado. É portanto, vedado ao Judiciário revogar ato praticado por outro poder.

    Apenas atos discricionários podem ser revogados. Ainda, o ato revocatório deve ser fundamentado, explanando quais os fatos justificativos da revogação.

    Se o ato administrativo foi concedido através de uma portaria, apenas através de portaria poderá ser revogado. Assim, observa-se que o ato revocatório deve ter obrigatoriamente a mesma forma do ato revogado.

    Atos que não podem ser revogados: os que geram direitos adquiridos, vinculados, etc.

     

    https://amandanonn.wordpress.com/2013/02/06/revogacao-e-anulacao-do-ato-administrativo/

  • UP NOS ESTUDOS !

     

     

    EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

     

     

    1. revogação: retirada decorrente de razões de conveniência e oportunidade (mérito);

     

    2. anulação: retirada em caso de ilegalidade;

     

    3. cassação: o beneficiário do ato descumpre uma condição fundamental para mantê-lo. Por exemplo, um motorista extrapola o limite de pontos de sua carteira de motorista e a licença para dirigir é cassada;

     

    4. caducidade: ocorre quando uma norma jurídica torna inviável a permanência do ato. Por exemplo, a administração concede um porte de arma de fogo, mas uma lei posterior veda a concessão de porte para aquele tipo de armamento.

     

    5. contraposição: um ato posterior possui efeitos contrários ao ato anterior (eles se contrapõem). Por exemplo: a exoneração de um servidor para ocupar cargo em comissão se contrapõe ao ato de nomeação;

     

    6. renúncia: o próprio beneficiário abre mão dos efeitos do ato que o beneficiava. Por exemplo, uma pessoa desiste da licença para construir para fazer um jardim no lugar de um prédio.

  • comentário de outro colega QC

    Di Pietro[1] (2009, p. 249) assim elenca o rol de hipóteses em que os atos administrativos não podem ser revogados:

     

    1. Atos vinculados (É o ato que decorre diretamente da lei, se foi a lei quem determinou a prática do ato, não pode o administrador ir contra a norma);

    2. Atos que já exauriram seus efeitos (É inócuo revogar um ato que já produziu todos os efeitos que deveria produzir);

    3. Quando já exaurida a competência da autoridade que praticou o ato (Ex: a decisão administrativa já foi submetida a recurso à autoridade superior. A autoridade que praticou o ato não é mais competente para revogá-lo.);

    4. Meros atos administrativos, cujos efeitos decorrem de lei (ex: certidões, votos etc. – esses atos apenas declaram ou enunciam uma situação);

    5. Atos que integram um procedimento e se submeteram à preclusão em razão da edição de outro ato posterior;

    6. Atos que já geraram direitos adquiridos (A súmula 473 do STF manda ressalvar os direitos adquiridos, ou seja, os direitos que já integram o patrimônio do particular e que foram gerados pelo ato que se pretende revogar.).

     

    [1] PROVA FCC é feita com base em Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

  • A revogação é feita pela administração, quando um ato legal deixa de ser conveniente e oportuno. A revogação decorre do poder discricionário da administração, pois é produzida com base em critérios de conveniencia e oportunidade (mérito administrativo).

    A competência para revogação só cabe à adminsitração. Entretanto, o Poder Judiciário poderá revogar os seus proprios atos, quando estiver no exercício de função administrativa.

    (Manual de Direito administrativo, 3º edição, G. Scatolino e João Trindade).

  • Macete dos atos que Não podem ser revogados:    VC dá P.D.

     

    V - Vinculados

     

     - Consumados (exauriram efeitos)

     

     - que geram Direitos Adquirirdos

     

    P - Procediemntais (lei)

     

    D.  - Declaratórios ( = enunciativos: CAPA - Certidão, Atestado, Parecer, Apostila)

  • QUESTÃO BOA, POIS A GENTE SEMPRE ATUA DE MANEIRA MECANICISTA. COMO ASSIM?  SE VIRMOS PODER JUDICIÁRIO, A MENTE LOGO TRAZ A IDEIA DE ANULAÇÃO.

    TODAVIAAAAA,

    A ALTERNATIVA FALOU ATO ADMINISTRATIVO DO JUDICIÁRIO.

    ATO ADMINISTRATIVO, INDEPENDENTE DO PODER (JUDICIÁRIO, LEGISLATIVO OU EXECUTIVO), EM REGRA, PODE SER REVOGADO.

     

  • Essa questão é um pouco cretina, principalmente quanto à alternativa A. tem muita discussão sobre isso, mas a Profa. Di Pietro entende que os atos enunciativos são irrevogáveis.

    A alternativa D está certa, indiscutivelmente, mas o pessoal poderia argumentar contra a A.

  • TURMA VAMOS LÁ 

    A) ATO ENUNCIATIVO NÃO PODE SER REVOGADO.

    B) LICENÇA É UM ATO VINCULADO. ATOS VINCULADOS SE ATRELAM A LEI SE ACONTECER ALGUM ERRO AQUI TERÁ Q SER ANULADO. TRADUZINDO ATOS VINCULADOS NÃO PODEM SER REVOGADOS.

    C) SÚMULA 16 DO STF 

    D) CORRETA 

    E) OUTRA LICENÇA GALERA, LICENÇA ATO VINCULADO E ATO VINCULADO NÃO ADMITE REVOGAÇÃO.

    ESPERO TER AJUDADO.

    #FORÇA GUERREIRO.

  • São insuscetíveis de revogação:

    1º) os atos consumados, que exauriram seus efeitos;

    Ex.: Um ato que concedeu licença ao servidor; se este já gozou a licença, o ato já exauriu seus efeitos, não há que se falar em revogação.

    EXEMPLO LETRA E

    2º) os atos vinculados, porque nesses o administrador não tem liberdade de atuação;

    Ex.: Se o indivíduo preenche todos os requisitos exigidos para o exercício de determinada profissão regulamentada em lei, e consegue a licença do Poder Público para o seu exercício, essa licença não pode ser revogada pela Administração.

    EXEMPLO LETRA B

     

    3º) os atos que geram direitos adquiridos, gravados como garantia constitucional (CF, art. 5º, XXXVI);

    Ex.: O ato de concessão da aposentadoria ao servidor, depois de ter este preenchido os requisitos exigidos para a sua fruição.

    EXEMPLO LETRA C

     

    4º) os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior;

    Ex.: No procedimento de licitação, o ato de adjudicação do objeto ao vencedor não pode ser revogado quando já celebrado o respectivo contrato.

     

    5º) os chamados meros atos administrativos, porque seus efeitos são previamente estabelecidos em lei.

    Ex.: Uma certidão, um atestado etc. não podem ser revogados por ato de administração.

     

    Sobre a letra A:  Apesar do parecer ser, em regra, ato meramente opinativo, que não produz efeitos jurídicos, o STF tem admitido a responsabilização de consultores jurídicos quando o parecer for vinculante para a autoridade administrativa, desde que proferido com má-fé ou culpa.

     

    Referência :

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo . 3ª edição. Impetus. 2002.

  • O Poder Juciário só poderá REVOGAR seus atos, desque que expressos.

  • GABARITO: letra "D"

     

    Os comentários da  amiga GISELE CANTO estão perfeitos.

     

     

  • Droga! Li rápido e pensei que a questão queria os atos que não pudessem ser revogados. Marquei logo a primeira que vi e errei. Que raiva! :@@@@@

  • Um ato administrativo ilegal praticado pelo judiciário pode ser revogado?

    Não. Pois deve ser anulado....Então, não seria qualquer ato....

     

  • Bizuzão show dos atos que NÃO comportam revogação: VC PODE DA... V - VINCULADOS; C- CONSUMADOS(OS QUE JÁ EXAURIRAM SEUS EFEITOS); P- PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS; O- OPINATIVOS; DE- DECLARATÓRIOS, DA- DIREITO ADQUIRIDO. #nopainnogain
  • MAICON. PCDF 

    05 de Outubro de 2016, às 14h07

    Útil (61)

    TURMA VAMOS LÁ 

    A) ATO ENUNCIATIVO NÃO PODE SER REVOGADO.

    B) LICENÇA É UM ATO VINCULADO. ATOS VINCULADOS SE ATRELAM A LEI SE ACONTECER ALGUM ERRO AQUI TERÁ Q SER ANULADO. TRADUZINDO ATOS VINCULADOS NÃO PODEM SER REVOGADOS.

    C) SÚMULA 16 DO STF 

    D) CORRETA 

    E) OUTRA LICENÇA GALERA, LICENÇA ATO VINCULADO E ATO VINCULADO NÃO ADMITE REVOGAÇÃO.

    ESPERO TER AJUDADO.

    #FORÇA GUERREIRO.

  • Licença - Vinculado

    Autorização, Permissão - Discricionário 

  • Quando falar em licença, basta lembrar de "licença para dirigir". Nesse caso, a autoridade apenas verifica se no caso concreto foram preenchidos os requisitos legais exigidos para determinado ato. Cumpridos os requisitos, deve-se expedir o ato, não sendo possível a recusa ( é um direito do interessado). Desse modo, por ser um ato vinculado, não cabe revogação!!

     

  • Cuidado Marina, tem licença vinculada e autorização de licença discricionária, está pode revogar....''porte arma de fogo'' é uma licença precária.

     

  • Ato administrativo? assim de forma genérica? ele não especificou o tipo de ato. :( Exatamente por isso tá correto, pois não restringiu.

     

  • São atos vinculados:
    HOmologação

    Licença

    Admissão

    Mnemo: "HOLA!"

  • Ohhhh! Thamiris... Felizardos somos nós de termos um prof. tão gata...rsrs

  • a) parecer emitido por órgão público consultivo [Ato de mero expediente]

    b) ato de concessão de licença para exercer determinada profissão, segundo requisitos exigidos na lei. [Ato vinculado]

    c) ato de posse de candidato nomeado após aprovação em concurso público  [Ato vinculado]

    d) ato administrativo praticado pelo Poder Judiciário

    e) ato de concessão de licença funcional já gozada pelo servidor  [Ato vinculado e exaurido]

  • EXCELENTE EXPLICAÇÃO DA PROFESSORA!

  • Atos irrevogáveis: ME CONVIDA

                                  MEros atos administrativos

                                  CONsumados

                                  Vinculados

                                  Integram um procedimento

                                  DA- Direitos Adquiridos

    Mas atenção! para a jurisprudência,a licença, apesar de ser ato vinculado, admite revogação, porém, só em situações de INTERESSE PÚBLICO superveniente e relevante, caso em que o particular deverá ser indenizado.

  • A) Nas palavras da eminente Prof Maria Sylvia di Pietro aponta como irrevogaveis,ainda ,os atos que ela denomina meros atos administrativos.Para autora sao exemplos de meros atos administrativos as certidoes,os atestados,os votos, e os pareceres

     

    B) Os atos vinculados sao irrevogaveis porque nao comportam juizo de oportunidade e conveniencia

     

    C) Os atos que ja geraram direitos adquiridos,gravados por garantia constitucional (CF Art 5 XXXVI) deveras,se nem a lei pode prejudicar um direito adquirido,muito menos o poderia um juizo de conveniencia ou oportunidade administrativa

     

    D) GABARITO

     

    E) o mesmo comentarios da alternativa B

  • Contribuindo:

     

    Cabe lembrar que no exercício de função administrativa o Poder Judiciário pode, sim, revogar atos discricionários que ele mesmo tenha editado, mas isso não é controle judicial propriamente dito, e sim controle administrativo ( porque o Judiciário estará atuando como administração pública, e não exercendo função jurisdicional).

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.954

     

    bons estudos

  • Atos administrativos que NÃO podem ser revogados:

    1- Vinculados

    2- Consumados

    3- Procedimento administrativo

    4- Declaratório

    5- Enunciativos

    6- Direito adquirído

  • Professora nota mil!!!!

  • Os Poderes Judiciário e Legislativo atuando em sua função atípica de ADMINISTRAR - podem revogar os seus próprios atos, por motivos de conveniência e oportunidade.

  • O PODER JUDICIÁRIO PODERÁ REVOGAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO ATÍPICA, POR MOTIVOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, QUANDO EIVADOS DE VÍCIO.

  • Os limites materiais à revogação, geralmente, são sintetizados em:

    1° ATOS QUE JÁ EXARARAM SEUS EFEITOS. LETRA E.

    2° ATOS QUE GERAM DIREITO SUBJETIVO AO DESTINATÁRIO - EM SUMA, ATOS, QUANTO AO DESTINATÁRIO, INDIVIDUAIS. LETRA A,B,C

  • Pessoal, fiquei em dúvida quanto à alternativa B:

    "ato de concessão de licença para exercer determinada profissão, segundo requisitos exigidos na lei"

    pelo seguinte motivo:

    O livre exercício da profissão é norma de eficácia contida, correto? Isso implica em dizer que, havendo uma lei posterior que limite o seu exercício, pode-se restringir esse livre exercício, ou seja, uma lei posterior revogou a concessão fornecida anteriormente. É o caso, por exemplo, do exame da OAB para quem quer advogar. Antes não havia essa lei e podia-se advogar, depois da lei, se o advogado não passou na exame, perde o direito de advogar.

    Houve a revogação do ato, através de lei, mas não por oportunidade e conveniência. Mesmo assim, não posso considerar o ato revogado?

    Alguém poderia me ajudar? Obrigado.

  • Dica de sucesso da professora do QC - "Decorem os atos que não podem ser revogados (sempre cai na CESPE!)" . São cinco:
    - atos vinculados; 
    - atos consumados; 
    - atos que geram direito adquirido (obs.: mas pode ser anulado. Exemplo: aposentadoria); 
    - atos que integram procedimento administrativo, pois a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior; 
    - meros atos administrativos (exemplos: atos declaratórios, atos enunciativos...).

     

    Correção das alternativas: 
    a) Errado. Ato enunciativo; mero ato administrativo 
    b) Errado. Ato vinculado 
    c) Errado. Ato que gera direito adquirido 
    d) GABARITO. Pode ser qualquer ato. Opção bem genérica; 
    e) Errado. Ato consumado, portanto já exauriu seus efeitos.

  • Se maiores delongas...

     

    Basta verificar se o ato já foi CONSUMADO, se é VINCULADO ou MERO ATO ADMINISTRATIVO

     

    i) Se já foi consumado, não cabe revogação. (Alternativas C e E)

     

    ii) É vinculado? Então não cabe revogação (Alternativa B)

     

    iii) Trata-se de mero ato adm? (Alternativa A)

     

    GABARITO: Alternativa D

  • Gab D

    a) mero ato administrativo

    b) licença vinculada

    c) direito adquirido

    d) gabarito

    e) consumado

  • E ESSA SÚMULA? Q304107: A licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade.

  • Parecer é ato enumerativos ( parecer , apostila , atestado , certidão) não admitem revogação.

  • Gabarito: Letra D

    Súmula 473 do STF:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • O poder judiciário poderá revogar seus próprios atos, no exercício de sua função atípica, por motivos de conveniência e oportunidade, quando eivados de vício.

  • PEGA ESSA->

    ATOS QUE NÃO PODEM SER REVOGADOS:

    "COVIDE"

    COnsumados

    Vinculados

    Integram um procedimento

    Direitos Adquiridos

    Enunciativos

    Duvido vocês esquecerem hahaha, força Deus no Comando!!!!

  • Um minemônico que fiz, com base na atualidade

    COVID MERA MERA QUE QUE (Covid sem o 19, em?)

    Atos adm:

    Concedem direitos adquiridos

    Vinculados

    Discricionários

    Meramente declaratórios

    Meramente administrativos

    Que fazem parte de procedimento administrativo

    Que exaurem competência


ID
2080549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em determinado município da Federação, uma empresa pública municipal refinadora de petróleo, durante o desenvolvimento de sua atividade, deixou vazar milhões de litros de óleo cru, material que alcançou importantes mananciais aquíferos e espalhou-se por várias cidades do respectivo estado-membro, tendo deixado inúmeras famílias ribeirinhas desprovidas de suas atividades laborais e do seu sustento.

Nessa situação, segundo entendimento do STJ,

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    Teoria do risco integral há sempre responsabilidade do Estado, inclusive em virtude de culpa exclusiva da vítima, além de danos ambientais ou nucleares, bem como em ataques terroristas;

     

    dano ambiental (quando por omissão, a responsabilidade do Estado é subsidiária a do agente causador);

  • Gabarito Letra D

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSOESPECIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA.VALOR DA CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS. SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOSSUCUMBENCIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. PETROBRÁS. ROMPIMENTO DOPOLIDUTO "OLAPA" E VAZAMENTO DE ÓLEO COMBUSTÍVEL. DANO AMBIENTAL.TEORIA DO RISCO INTEGRAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. (STJ AgRg no AREsp 258263 PR )

    bons estrudos

  • Piculina Minnesota, já te amo pelos comentários!
    Alivia nosso stress ;)

  • Informativo nº 0507
    Período: 18 a 31 de outubro de 2012.

    Quarta Turma

    DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO AMBIENTAL.

    A responsabilidade por dano ambiental é objetiva e pautada no risco integral, não se admitindo a aplicação de excludentes de responsabilidade. Conforme a previsão do art. 14, § 1º, da Lei n. 6.938/1981, recepcionado pelo art. 225, §§ 2º e 3º, da CF, a responsabilidade por dano ambiental, fundamentada na teoria do risco integral, pressupõe a existência de uma atividade que implique riscos para a saúde e para o meio ambiente, impondo-se ao empreendedor a obrigação de prevenir tais riscos (princípio da prevenção) e de internalizá-los em seu processo produtivo (princípio do poluidor-pagador). Pressupõe, ainda, o dano ou risco de dano e o nexo de causalidade entre a atividade e o resultado, efetivo ou potencial, não cabendo invocar a aplicação de excludentes de responsabilidade. Precedente citado: REsp 1.114.398-PR, DJe 16/2/2012 (REPETITIVO). REsp 1.346.430-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/10/2012.

  • Informativo nº 0538
    Período: 30 de abril de 2014.

    Segunda Seção

    DIREITO CIVIL E AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE POR DANOS AMBIENTAIS DECORRENTES DE ACIDENTE CAUSADO POR SUBSIDIÁRIA DA PETROBRAS. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008 DO STJ).

    Relativamente ao acidente ocorrido no dia 5 de outubro de 2008, quando a indústria Fertilizantes Nitrogenados de Sergipe (Fafen), subsidiária da Petrobras, deixou vazar para as águas do rio Sergipe cerca de 43 mil litros de amônia, que resultou em dano ambiental provocando a morte de peixes, camarões, mariscos, crustáceos e moluscos e consequente quebra da cadeia alimentar do ecossistema fluvial local: a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar a sua obrigação de indenizar. A doutrina menciona que, conforme o art. 14, § 1º, da Lei 6.938/1981, a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, tendo por pressuposto a existência de atividade que implique riscos para a saúde e para o meio ambiente, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato que é fonte da obrigação de indenizar, de modo que, aquele que explora a atividade econômica coloca-se na posição de garantidor da preservação ambiental, e osdanos que digam respeito à atividade estarão sempre vinculados a ela. Por isso descabe a invocação, pelo responsável pelodano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil. No mesmo sentido, há recurso repetitivo do STJ em situação análoga (REsp 1.114.398/PR, Segunda Seção, DJe 16/2/2012). Com efeito, está consolidando no âmbito do STJ a aplicação aos casos de dano ambiental da teoria do risco integral, vindo daí o caráter objetivo da responsabilidade. (AgRg no REsp 1.412.664-SP, Quarta Turma, DJe 11/3/2014, AgRg no AREsp 201.350-PR, Quarta Turma, DJe 8/10/2013). REsp 1.354.536-SE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 26/3/2014.

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA D)

     

    Na situação em análise houve grave dano ambiental por derramamento de petróleo ( isso quase não aontece no Brasil..rsrsrs), provocado por empresa pública municipal, atingindo INDETERMINADAS PESSOAS ( Se encontrarem alguma similaridade com o caso da lama derramada pela Vale em Mariana-MG, não se assustem, pois város ribeirinhos, até hoje, estão desprovidos do seu sustento, pelo grave dano ambiental causado !!!)

    OBS: Nesse caso o MP tem legitimidade para impetrar uma ação civil pública ( ACP).

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

     

    1) Teoria da Irresponsabilidade ( The King can do no wrong);

    -------------------------------------

     

    2) Teoria da Responsabilidade SUBJETIVA do Estado ( O Estado se equipara ao particular- Código Civil)

    -------------------------------------------------

    3) Teoria da Culpa Administrativa do Estado ( Culpa Anônima)= "faute de service" = MÁ/OMISSÃO/IRREGULARIDADE na prestação do serviço ( É necessária a prova da culpa)

    -----------------------------

     

    4) TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO-  

    *Adotada no Brasil

    * Aceita excludentes ( culpa exclusiva da vítima; culpa concorrente (atenua);teoria reserva do possível; excludentes de ilicitude

    ----------------------

     

    5) Teoria Risco INTEGRAL ( Basta existência do evento danoso+nexo causalidade) = caso em tela

    * Não aceita excludentes- Ex. Acidente nuclear, Dano ambiental

    A teoria do risco integral constitui uma modalidade extremada da teoria do risco em que o nexo causal é fortalecido de modo a não ser rompido pelo implemento das causas que normalmente o abalariam (v.g. culpa da vítima; fato de terceiro, força maior). Essa modalidade é excepcional, sendo fundamento para hipóteses legais em que o risco ensejado pela atividade econômica também é extremado, como ocorre com o dano nuclear (art. 21, XXIII, “c”, da CF e Lei 6.453/1977). O mesmo ocorre com o dano ambiental (art. 225, caput e § 3º, da CF e art. 14, § 1º, da Lei 6.938/1981), em face da crescente preocupação com o meio ambiente. (FONTE http://www.dizerodireito.com.br/2014/10/responsabilidade-por-dano-ambiental-e.html​

    ------------------------------------------

    Fonte: Resumo do Colaborador Danilo Capristano QC 

  • A teoria do risco integral é aplicada nos seguintes casos:

    - Dano decorrente de atividade nuclear exercida pelo Estado ou autorizada por ele;

    - Dano ao meio ambiente;

    - Acidente de trânsito (DPVAT);

    - Crimes ocorridos a bordo de aeronaves que estejam sobrevoando o espaço aéreo brasileiro e

    - Danos decorrentes de ataques terroristas.

    Fonte: Manual de D. Adm, Matheus Carvalho.

     

  • Teoria do risco integral consiste em uma exacerbação da responsabilidade civil da administração pública. Segundo essa teoria, basta a existência do evento danoso e do nexo causal para que surja a obrigação de indenizar para o Estado, sem a possibilidade de que este alegue excludentes de sua responsabilidade. É importante anotar que não há consenso doutrinário acerca da definição de "risco integral" - segundo pensamos, o conceito que apresentamos é o mais tradicional no direito administrativo. Também há grande controvérsia na doutrina quanto à existência, ou não, de hipóteses em que o nosso ordenamento jurídico tenha adotado a teoria do risco integral para a responsabilização extracontratual do Estado. Segundo alguns juristas, um exemplo seria o dos danos causados por acidentes nudeares (CF, art. 21, XXIII, "d"), uma vez que, aqui, ficaria afastada qualquer possibilidade de alegação de excludentes pelo Estado. É oportuno abrir um parêntese para observar que, nos casos de danos ambientais, nossa doutrina e jurisprudência maciçamente reconhecem ter sido adotada no Brasil a responsabilidade civil baseada no risco integral. E o conceito de "risco integral" que empregam é praticamente o mesmo que expusemos acima: obrigação de reparar o dano decorrente da atividade, sem possibilidade de alegação de excludentes. É importante frisar, todavia, que o "risco integral" que caracteriza a responsabilidade por danos ambientais aplica-se de forma absolutamente igual para todos, sem peculiaridades no que toca aos danos ocasionados pela administração pública  Por isso, não se trata de matéria estudada no direito administrativo, e sim na seara do direito ambiental. De toda sorte, consideramos útil aproveitar este parêntese para transcrever, abaixo, resumo bastante didático, veiculado no Informativo 507 do Superior Tribunal de Justiça, de decisão sobre o tema por essa Corte prolatada: A responsabilidade por dano ambiental é objetiva e pautada no risco integral, não se admitindo a aplicação de excludentes de responsabilidade. Conforme a previsão do art. 14, § 1.0 , da Lei n. 6.938/1981, recepcionado pelo art. 225, §§ 2.0 e 3.0 , da CF, a responsabilidade por dano ambiental, fundamentada na teoria do risco integral, pressupõe a existência de uma atividade que implique riscos para a saúde e para o meio ambiente, impondo-se ao empreendedor a obrigação de prevenir tais riscos (princípio da prevenção) e de intemalizá-los em seu processo produtivo (princípio do poluidor-pagador). Pressupõe, ainda, o dano ou risco de dano e o nexo de causalidade entre a atividade e o resultado, efetivo ou potencial, não cabendo invocar a aplicação de excludentes de responsabilidade.

    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO • Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, pág 850, 2016

  • Qual a diferença de risco INTEGRAL e risco ADMINISTRATIVO?

  • Risco administrativo: é possível alegar excludentes de responsabilidade; risco integral, não é possível. 

  • Fiquei com uma dúvida em relação à questão... entendo que nos casos de dano ambiental a responsabilidade é objetiva e integral por parte do Estado. Contudo, em se tratando de empresa estatal que explore atividade econômica, até onde eu sei, o Estado não tem responsabilidade, nem subsidiária, nem mesmo solidária. Inclusive, a responsabilidade desse tipo de empresa estatal é regulada pelo D. Civil. Alguém poderia esclarecer este ponto? Obrigado!

  • Responsabilidade Civil por Danos Ambientais = responsabilidade objetiva na modalidade de risco integral.

     

    A teoria do risco administrativo admite causas excludentes de responsabilidade, já a teoria do risco integral não admite essas excludentes. Importante destacar, que parte da doutrina não faz essa distinção, entendendo que essas duas expressões são sinônimas (Profª. Maria Sylvia, por exemplo).

     

  • Respondendo ao Henrique Tavares: como estamos falando de dano ambiental, é irrelevante ser empresa pública prestadora de serviço, sociedade de economia mista ou mesmo concessionária: até mesmo você, se causasse um dano desse tipo, seria responsabilizado objetivamente. A responsabilização no caso é em razão da espécie de dano (ambiental), não da natureza do sujeito (administração pública)
  • Responsabilidade do risco integral = danos ambientais e nucleares. Não admite irresponsabilidade ou excludente. #app
  • alguém pode me explicar por que no caso de Mariana a responsabilidade foi da empresa e não do Estado.

  • Só não entendi porquê tal empresa foi entendida como empresa pública prestadora de serviço publico. Pois pra mim a empresa refinadora de petróleo (vago como a questão deixou) seria empresa comercial, estando , assim , sujeita ao direito civil, sendo que a responsabilidade seria objetiva desta. Não estaria, pois, elencada no atr 37 da CF.

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     Alguem sabe dizer se qualquer empresa pública refinadora de petróleo é tida como prestadora de serviço público??

  • A teoria do risco integral responsabiliza o Estado pelos danos que seus agentes causarem a terceiros sem admitir qualquer excludente de responsabilidade em defesa do Estado. Tal teoria é empregada de forma restrita em nosso ordenamento jurídico, como nos danos nucleares, ambientais e atentados terroristas a aeronaves brasileiras.

    JURISPRUDÊNCIA:

    A responsabilidade por dano ambiental é objetiva e pautada no risco integral, não se admitindo a aplicação de excludentes de responsabilidade.

  • ANA LIBERAL, A SAMARCO NÃO PRESTA SERV. PÚBLICOS, E SIM ATIVIDADE ECONÔMICA.

  • Só contribuindo. Aplica-se o risco integral:

    Acidente de trabalho,indenização coberta pelo seguro obrigatório DPVAT, atentato terrorista em aeronaves, dano ambiental e dano nuclear.

     

  • O que eu tenho anotado sobre a matéria, creio que seja de valia.

     

    Responsabilidade do Estado é objetiva: basta ser comprovado a existência do ato e o nexo (lícito ou ilícito);

    Risco Integral: nos casos de acidentes nucleares, ao meio ambiente e terrorismo;

    Risco Administrativo: caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vitiva e ato de terceiro, funcionam como causa excludente do dever de indenizar;

    Omissão Estatal: sbjetiva, há a necessidade de comprovação de dolo ou culpa;

    Responsabilidade de Concessionárias: objetiva ao usuário do serviço e ao Estado;

    Prescrição: tanto para empresas privadas prestadoras de serviçoes como ao poder público é de 5 anos;

    Teoria do Orgão: toda a atuação do agente público deve ser imputada ao orgão que ele representa e não à sua pessoa, cabendo ao estado o regresso nos casos de dolo ou culpa (imputação volitiva).

    OBS: presos, estudantes, que estejam sobre custodia do Estado, qualquer mal que venha a acontece-los a responsabilidade é objetiva para com o Estado.

  • Artigo 14, § 1º, da Lei 6.938/81 (PNMA) e artigo 225, § 3º, da CF.

    "É o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade." 

    A responsabilidade civil pela reparação do dano ambiental é informada pela Teoria do Risco Integral - regime jurídico diferenciado que não admite excludentes de responsabilidade, o qual é consagrado pelo princípio do poluidor-pagador.

    Obs.: tema pacificado no STJ. 

  • Alternativa correta: letra D.

     

    Para acrescentar: Em se tratando de responsabilidade civil do Estado por rompimento de barragem, é possível a comprovação de prejuízos de ordem material por prova exclusivamente testemunhal, diante da impossibilidade de produção ou utilização de outro meio probatório (Por todo, STJ, AgRg no REsp 1443990/RS, 15.12.2015).

  • Como que fica a Empresa pública no caso em tela? A responsabilidade é só do Estado? alguém pode me explicar?

  • Bruno Pereira, no caso a responsabilidade do Estado é subsidiária. A responsabilidade primária é da empresa pública que causou o dano ambiental. 

  • Teoria do risco integral: A teoria do risco integral parte da premisssa de que o ente público é garantidor universal e, sendo assim, conforme esta teoria, a simples existência do dano e do nexo causal é suficiente para que surja a obrigação de indenizar para a Administração, pois não admite nenhuma das excludentes de responsabilidade. Sendo assim, estaríamos diante da responsabilização absoluta do Estado por danos ocorrido em seu território, sob a sua égide. 

    A teoria do risco integral é utilizada em três situações, a saber: 

    Dano ao meio ambiente, quanto aos atos comissivos do agente público. Em relação a atos omissivos, o STJ vem se posicionando a favor de que a teoria do risco integral ainda se aplica. No entanto, a responsabilidade objetiva do Estado será de execução subsidiária, sendo necessário o prévio esgotamento ds tentativas de cobrança de indenização do poluidor direto. 

    Acidente de trânsito. Decorre do seguro obrigatório: DPVAT. Ressalte-se que, nesses casos, o Estado não figura no pólo passivo da ação judicial. A Ação é proposta em face de alguma seguradora que aracará com os prejuízos, utilizando os valores do seguro obrigatório. 

    Crimes ocorridos a bordo de aeronaves que estejam sobrevoando o espaço aéreo brasileiro e danos decorrentes de ataques terroristas.

    Fonte : Manual de Direito Administrativo.

  • RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. DANOS DECORRENTES DO ROMPIMENTO DE BARRAGEM. ACIDENTE AMBIENTAL OCORRIDO, EM JANEIRO DE 2007, NOS MUNICÍPIOS DE MIRAÍ E MURIAÉ, ESTADO DE MINAS GERAIS. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. NEXO DE CAUSALIDADE. 1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar; b) em decorrência do acidente, a empresa deve recompor os danos materiais e morais causados e c) na fixação da indenização por danos morais, recomendável que o arbitramento seja feito caso a caso e com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível socioeconômico do autor, e, ainda, ao porte da empresa, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, de modo que, de um lado, não haja enriquecimento sem causa de quem recebe a indenização e, de outro, haja efetiva compensação pelos danos morais experimentados por aquele que fora lesado. 2. No caso concreto, recurso especial a que se nega provimento. REsp 1374284 / MG.

     

  • Teoria do risco integral: não se admite excludente de nexo de causalidade, por ser o Estado garantidor universal. O Brasil, em regra, adota a teoria do risco administrativo, sendo a teoria do risco integral aplicada apenas em casos excepcionais: A) danos nucleares; B) crimes ocorridos a bordo de aeronaves que estejam sobrevoando o espaço aéreo brasileiro ou decorrentes de ataques terroristas; C) dano ambiental: objetiva, mas subsidiária nos casos de omissão estatal (STJ).

  • Gab: D - Desastre natural; Ataque terrorista e Nuclear = Responsabilidade Objetiva sob a teoria do Risco Integral.

     

    Será que não vão fazer nada em relação ao desastre em Mariana - MG ? O foda de estudar Direito é que muitas vezes na prática não é muito bem aplicado o que se diz na teoria! =/

  • Gente, conforme a explanação do André, no caso do desastre de Mariana, o fato da Vale ser uma empresa multinacional (e não pública), o Estado se responsabiliza do mesmo jeito? Tem outras empresas na jogada, como a própria Samarco. Mas são empresas privadas. Como que fica a responsabilidade do Estado nesse caso?

  • Jurisprudência em teses do STJ. Edição N. 61. Responsabilidade civil do Estado

     

    item 6:

    Há responsabilidade civil do Estado nas hipóteses em que a omissão de seu dever de fiscalizar for determinante para a concretização ou o agravamento de danos ambientais.

  • Não é pq a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva e na modalidade risco integral que o Estado será responsabilizado por "ato" praticado por terceiro (empresa pública municipal/atividade econômica). Não há sequer ato imputável ao Estado e, consequentemente, não há nexo causal...tô com o Henrique Tavares. Se fosse assim, o Estado responderia por um dano ambiental causado p.ex. por um ato praticado por mim??

  • Jurisprudência em teses do STJ. Edição N. 61. Responsabilidade civil do Estado
     
    item 6:
    Há responsabilidade civil do Estado nas hipóteses em que a omissão de seu dever de fiscalizar for determinante para a concretização ou o agravamento de danos ambientais.

    --- A questão disse que houve omissão determinante do Estado? Não. Porque o Estado é responsável e não a empresa? São PJ distintas.
     
    Aplica-se a Teoria do Risco Integral em decorrência de dano ao meio ambiente. Matheus Carvalho, em seu Manual de Direito Administrativo (3ª edição, pág. 330), estabelece que se aplica referida teoria quando o dano ao meio ambiente decorrer de ATOS COMISSIVOS do agente público. Em relação  aos atos OMISSIVOS, o STJ vem se posicionando a favor da aplicação da T. do Risco Integral, todavia, a responsabilidade objetiva do Estado será de execução SUBSIDIÁRIA, sendo necessário o prévio esgotamento das tentativas de cobrança de indenização do poluidor direto.
     
    --- Nesse caso a responsabilidade do Estado, por omissão, seria OBJETIVA - TEORIA DO RISCO INTEGRAL + SUBSIDIÁRIA. A responsabilidade primária seria da empresa. Mas a questão não disse que houve omissão estatal. Nesse caso, pelo que entendi, não há responsabilidade objetiva do Estado, pois não houve omissão. Não há nexo de causalidade.
     
    Não é pq a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva e na modalidade risco integral que o Estado será responsabilizado por "ato" praticado por terceiro (empresa pública municipal/atividade econômica). Não há sequer ato imputável ao Estado e, consequentemente, não há nexo causal...tô com o Henrique Tavares. Se fosse assim, o Estado responderia por um dano ambiental causado p.ex. por um ato praticado por mim?
     
    --- Tb tenho essa dúvida. A Teoria do risco integral ainda exige o nexo de causalidade. Ou estaríamos a adotar uma responsabilidade independente do nexo de causalidade?

  • Independentemente da discussão acerca de omissão ou não, em ambos os casos a teoria do risco integral continua a ser aplicada. A diferença é que, comprovada a omissão, a responsabilidade passa a ser subsidiária (e não primária). Mas em qualquer das situações, ela continua sendo OBJETIVA. Por outro lado, presume-se que há nexo de causalidade nas situações de risco integral (por exemplo, danos de atividades nucleares) em decorrência da natureza do próprio dano. A única discussão que se poderia ter seria sobre a subsidiariedade (ou não) da responsabilidade. Correta a letra "d".

  • Não obstante entender ser aplicável a teoria do risco integral por dano ambiental em se tratando de responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO, não vi no enunciado nenhuma dessas hipóteses. Conforme a questão, trata-se de uma pessoa jurídica de direito privado exploradora de atividade econômica (Empresa Pública municipal que refina petróleo). Desde quando refinar petróleo se confunde com alguma prestação de serviço público?

    Dessa forma, a responsabilidade do Estado não existe nem primária e nem subsidiariamente pelos danos causados por essa empresa, aplicando-se a teoria da culpa civil para responsabilizar A CAUSADORA DO DANO. Logo, o gabarito deveria ser a letra B. 

  • Mas na questão, não se discute a responsabilidade da estatal, e sim do ente Municipal. Veja que não se atribuiu a teoria do risco integral à empresa pública, mas ao Município. Se a questão abordasse a responsabilidade da estatal, estaríamos diante de responsabilidade subjetiva, considerando que esta não é prestadora de serviço público. Contudo, pela ótica do MUNICÍPIO (que é o tema da questão), não se admite a aplicação das excludentes (Teoria do Risco Integral). Assim, não há que se falar em culpa exclusiva de terceiro, força maior, caso fortuito, etc. O Estado responde objetivamente, e independentemente de ter fiscalizado ou não. Como eu havia dito, o critério da fiscalização só serve pra diferenciar se a responsabilidade DO ESTADO será primária ou subsidiária. MAS ELA PERMANECE OBJETIVA.

     

    PORQUE NÃO PODE SER A LETRA "B"?

    Vejam que a hipótese da letra "B" não admite a responsabilização do Estado com base na culpa exclusiva da empresa causadora do dano. Assim, nesse enunciado, o Município suscitaria uma excludente de responsabilidade. Contudo, como cediço, na teoria do risco integral NÃO se admite a aplicação das excludentes! Por isso NÃO PODE SER A LETRA "B", pessoal!

  • SÃO HIPÓTESES DE RISCO INTEGRAL:

    1. Dano Nuclear
    2. Dano ambiental. OBS: Em relação a atos omissivos, o STJ vem-se posicionando que a teoria do risco integral ainda se aplica, no entanto, a responsabilidade objetiva do Estado será de execução subsidiária, sendo necessário o prévio esgotamento das tentativas de cobrança de indenização do poluidor direto.
    3. Crimes ocorridos a bordo de aeronaves que estejam sobrevoando o espaço aéreo brasileiro
    4. Danos decorrenttes de ataques terroristas

  • GAB: C

     

    Existe uma situação no Brasil em que a responsabilidade do Estado se dá na variante do risco integral, ou seja, acionado em juízo, o Estado responde ainda não tenha sido o causador do dano, não podendo usar caso fortuito, força maior ou culpa da vítima (danos: atentados terroristas em aeronaves brasileiras – lei 10744/03). Na jurisprudência do STJ existem duas situações em que a variante será do risco integra: danos ambientais e por atos praticados durante a ditadura.

     

    Ensina-me, Senhor, o Teu caminho, e andarei na Tua verdade; une o meu coração ao temor do Teu nome. (Salmo 86:11)

  • TEORIA DO RISCO INTEGRAL

    Por essa teoria, o Estado deve ser considerado como um segurador universal.
    Apesar das divergências, entende-se que o direito brasileiro adota a Teoria do Risco Integral nas seguintes hipóteses:

    A) Responsabildiade cívil do Estado por danos nucleares. (Art. 21, XXIII, 'D' CF/88)

    B) Responsabilidade cívil do Estado por danos ao meio ambiente (Art. 225, § 3º, CF)

    C) Responsabilidade civil da União perante terceiros no caso de atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves de matrícula brasileira operados por empresas brasileiras de transporte aéreo público, excluídas as empresas de táxi aéreo.(Lei n.10.744/2003)

  • Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça:

     

    DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO AMBIENTAL.

    A responsabilidade por dano ambiental é objetiva e pautada no risco integral, não se admitindo a aplicação de excludentes de responsabilidade. Conforme a previsão do art. 14, § 1º, da Lei n. 6.938/1981, recepcionado pelo art. 225, §§ 2º e 3º, da CF, a responsabilidade por dano ambiental, fundamentada na teoria do risco integral, pressupõe a existência de uma atividade que implique riscos para a saúde e para o meio ambiente, impondo-se ao empreendedor a obrigação de prevenir tais riscos (princípio da prevenção) e de internalizá-los em seu processo produtivo (princípio do poluidor-pagador). Pressupõe, ainda, o dano ou risco de dano e o nexo de causalidade entre a atividade e o resultado, efetivo ou potencial, não cabendo invocar a aplicação de excludentes de responsabilidade. Precedente citado: REsp 1.114.398-PR, DJe 16/2/2012 (REPETITIVO). REsp 1.346.430-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/10/2012.

  • RISCO INTEGRAL aplicável no Brasil em situações excepcionais:

    a) acidentes de trabalho (infortunística): nas relações de emprego público, a ocorrência de eventual acidente de trabalho impõe ao Estado o dever de indenizar em quaisquer casos, aplicando -se a teoria do risco integral;

    b) indenização coberta pelo seguro obrigatório para automóveis (DPVAT): o pagamento da indenização do DPVAT é efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado (art. 5º da Lei n. 6.194/74);

    c) atentados terroristas em aeronaves: por força do disposto nas Leis n. 10.309/2001 e n. 10.744/2003, a União assumiu despesas de responsabilidade civil perante terceiros na hipótese da ocorrência de danos a bens e pessoas, passageiros ou não, provocados por atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, ocorridos no Brasil ou no exterior, contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por
    empresas brasileiras de transporte aéreo público, excluídas as empresas de táxi-aéreo
     (art. 1º da Lei n. 10.744/2003). Tecnicamente, trata-se de uma responsabilidade estatal por ato de terceiro, mas que se sujeita à aplicação da teoria do risco integral porque não prevê excludentes ao dever de indenizar. A curiosa Lei n. 10.744/2003 foi uma resposta do governo brasileiro à crise no setor de aviação civil após os atentados d e 11 de setembro de 2001 nos Estados Unidos. O objetivo dessa assunção de responsabilidade foi reduzir o valor dos contratos de seguro obrigatórios para companhias
    aéreas e que foram exorbitantemente majorados após o 11 de Setembro;

    d) dano ambiental: por força do art. 225, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal, há quem sustente que a reparação de prejuízos ambientais causados pelo Estado seria submetida à teoria do risco integral. Porém, considerando a posição majoritária entre os jusambientalistas, é mais seguro defender em concursos a aplicação da teoria do risco administrativo para danos ambientais;

    e) dano nuclear: assim como ocorre com os danos ambientais, alguns administrativistas têm defendido a aplicação da teoria do risco integral para reparação de prejuízos decorrentes da atividade nuclear, que constitui monopólio da União (art. 177, V, da CF). Entretanto, a Lei de Responsabilidade Civil por Danos Nucleares – Lei n. 6.653/77, prevê diversas excludentes que afastam o dever de o operador nuclear indenizar prejuízos decorrentes de sua atividade, tais como: culpa exclusiva da vítima, conflito armado, atos de hostilidade, guerra civil, insurreição e excepcional fato da natureza (arts. 6º e 8º). Havendo excludentes previstas diretamente na legislação, impõe-se a conclusão de que a reparação de prejuízos nucleares, na verdade, sujeitase à teoria do risco administrativo.

     

    FONTE: Alexandre Mazza. Manual de Direito Adm. 4 edição 2014.pg 318.

  • Questão mal elaborada. 

    STJ entende que há resp do Estado SE ele for omisso no dever de fiscalização. MAS  a questão não disse isso.

    A meu ver a resp seria da empresa e apenas subsidiariamente do EStado.

  • A EXPLICAÇÃO DA PROFESSORA É UMA VERDADEIRA AULA! E OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS TB! FORÇA !!!

  • Galera , 

    A responsabilidade da ADM  é de fato OBJETIVA  , informada pelo RISCO INTEGRAL . ( isso todo mundo já afirmou) . O que é SUBSIDIÁRIA  é a EXECUÇÃO  nos casos de omissão ou falta de capacidade econômica da empresa. Mas , a priori, se reconhece no processo de conhecimento a responsabilidade total da ADMNISTRAÇÃO  e da CONCESSIONÁRIA.

  • É preciso tomar cuidado, pois a posição majoritária entre os jusambientalistas é a aplicação da teoria do risco administrativo.

    Outras hipóteses de aplicação do risco integral:

    - Acidentes de trânsito;

    - Atentados terroristas em aeronaves;

    - Dano nuclear. Neste caso há divergência em razão da previsão de excludentes na Lei n. 6.653/77.

     

    Fonte: material de apoio do Canal Carreiras Policiais.

  • Trajetória Delta, a maioria dos jusambientalistas fala que se aplica a teoria do risco integral, vide min. Herman Benjamin

  • Prezados, 

    A questao versa sobre um dano ambiental.

    Logo, a responsabilidade do estado é pela teoria do risco integral. E nao pela teoria do risco administrativo.

  • Alternativa (D)
    Teoria do Risco Integral

    De acordo com essa teoria o Estado deve ser responsabilizado por qualquer dano causado a esfera jurídica  de um particular, não se admitindo qualquer hipótese de exclusão da responsabilidade do Estado.
    - Em regra essa teoria não é aceita...
    -Aplicabilidade:
    Danos Nucleares, Danos de Guerra ou Terrorismo, Danos ao Meio Ambiente.

  • A TEORIA DO RISCO INTEGRAL CONSISTE NA RESPONSABILIZAÇÃO EM VIRTUDE DE DANOS AMBIENTAIS, ATENTADO TERRORISTA (COMO O DE 11 DE SETEMBRO) E DANOS NUCLEARES. TRATA-SE, PORTANTO, DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO.

  • Dano ao meio ambiente = TEORIA DO RISCO INTEGRAL

  • A resposta do Raynner Oliveira é a melhor, pois concisa e abrange a matéria.

  • No caso narrado = Responsabilidade objetiva = Teoria do risco integral = Não se admitem excludentes de responsabilidade = Dano nuclear, danos ao meio ambiente e terrorismo em aeronaves e embarcações.

  • A responsabilidade do estado em acidentes ambientais está de acordo com a Teoria do Risco Integral

  • Na minha opnião a letra B está certa. O meu questionamento é o mesmo de alguns colegas aqui. O Estado responderia de forma subsidiária e a empresa primariamente, não? A questão não menciona algum tipo de omissão do Estado. 

    Então, seria interessante um professor (ou alguém que possa elucidar) comentar a questão tratando desse ponto específico, pois, a questão da responsabilidade objetiva com base no risco integral não há o que se discutir! Fiquei confusa com essa questão...

  • Irmãos e irmãs de caminhada,

    Acredito que, nesta questão, o candidato pode ser levado a crer que, não obstante a Teoria do Risco Integral, como trata-se de empresa pública, com regime privado, logo, uma pj com responsabilidade SUBJETIVA e PRIMÁRIA, o Estado não responderia, mas sim a empresa causadora do dano.

    Contudo, a responsabilidade do Estado persiste, tendo em vista que é apenas subsidiária, ou seja, de qualquer forma ele não teria como não responder.


    Desta forma, você não teria como marcar a letra B

  • Teoria do risco integral: em razão do risco inerente ao exercício da atividade administrativa, a responsabilidade do estado deve ser objetiva (não se analisa elemento subjetivo ou ilicitude da conduta praticada). Diferencia-se, entretanto, da teoria do risco administrativo porque não aceita a aplicação das excludentes do nexo causal.

    CUIDADO! Em regra, no direito administrativo Brasileiro, adota-se a teoria do risco administrativo. Existem, todavia, três situações excepcionais em que os danos produzidos deverão ensejar a responsabilização estatal com base na teoria do risco integral.

    Exceções:
    a) Dano nuclear: a responsabilidade será objetiva e decorrente da teoria do risco integral.
    b) Dano ambiental: de acordo com o STJ, deve ser adotada a teoria do risco integral.
    c) Danos decorrentes de crimes a bordo de aeronaves sobrevoando o território brasileiro e ataques terroristas no Brasil;

    Fonte: ZeroUm - Mentoring e Coaching para concursos

  • Gab.: D

     

    Risco Integral: Não admite do Estado excludente de responsabilidade. (O Estado SEMPRE vai indenizar)

    Dano Nuclear

    Atentado Terrorista em Aeronave ou Embarcação

    Dano Ambiental

  • Mas Empresa pública não é pessoa jurídica de direito privado? No caso da questão, ela explora atividade econômica ainda. A responsabilidade não deveria ser subjetiva? 

  • Foi um DANO AMBIENTAL não passível de excludente de responsabilidade 

    TORNANDO OBJETIVA / RISCO INTEGRAL

     

  • Dano ambiental é Teoria do Risco Integral.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Teoria do Risco Integral

    Essa teoria é utilizada em situações excepcionais, a saber:

    1) Dano decorrente de atividade nuclear exercida pelo Estado ou autorizada pelo mesmo;

    2) Dano ao meio ambiente, quanto aos atos comissivos do agente público;

    3) Acidente de trânsito. Decorre do seguro obrigatório: DPVAT;

    4) Crimes ocorridos a bordo de aeronaves que estejam sobrevoando o espaço aéreo brasileiro e danos decorrentes de ataques terroristas.

    Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho - 2018

  • Gab: Letra D

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL

    O Estado não possui excludentes de responsabilidade, sendo considerado um segurador universal suportando os danos sofridos por terceiros em qualquer hipótese:

    É admissivel em situações excepcionais como :

    1) Acidentes nucleares

    2) Atos terroristas e atos de guerra contra aeronaves brasileiras

    3) Responsabilidade por danos ambientais

  • Houve um dano ambiental! Logo, a responsabilidade civil do Poder Público é abarcada pela teoria do Risco Integral!

  • RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO AMBIENTAL. [...] DANOS DECORRENTES DO ROMPIMENTO DE BARRAGEM. ACIDENTE AMBIENTAL OCORRIDO, EM JANEIRO DE 2007, NOS MUNICÍPIOS DE MIRAÍ E MURIAÉ, ESTADO DE MINAS GERAIS. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. NEXO DE CAUSALIDADE. 1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar [...]. (REsp 1.374.284/MG, julgamento em 27/08/2014)

  • Eu errei a questão porque eu pensei que essa atividade de refinaria de petróleo e derivados seria uma exploração direta de atividade econômica, o que não estaria abarcada pelo artigo 37, §6 da CF/88.

  • Gabarito - Letra D.

    o STJ entende que a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva, fundamentada na teoria do risco integral (aquela que não admite excludentes de responsabilidade).(REsp 1.374.284/MG, julgamento em 27/08/2014)

  • Bárbara Lima, sobre a dúvida do Henrique Tavares, creio que a resposta mais adequada seja que o ente instituidor da empresa estatal não terá responsabilidade, mas o Estado, na figura da empresa integrante da Administração Indireta, terá.

  • A teoria do risco integral diferencia-se da teoria do risco administrativo pelo fato de não admitir causas excludentes da responsabilidade civil da Administração. Nesse caso, o Estado funciona como um segurador universal, que deverá suportar os danos sofridos por terceiros em qualquer hipótese.

    Assim, mesmo que se comprove a culpa exclusiva do particular, ou nos casos de caso fortuito ou força maior, o Estado terá o dever de ressarcir o particular pelos danos sofridos. Com efeito, alguns doutrinadores afirmam que a responsabilidade integral não depende nem do nexo causal entre a conduta e o dano.

    De qualquer forma, o que podemos concluir é que a teoria do risco integral só é admitida em casos excepcionais. No texto constitucional, a única hipótese se refere aos acidentes nucleares. A doutrina menciona também os atos terroristas e atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves brasileiras como hipóteses da teoria do risco integral decorrentes da legislação infraconstitucional. Outra situação que enseja a responsabilidade civil objetiva, com base na teoria do risco integral, é a responsabilidade por danos ambientais. Cabe anotar, todavia, que essa regra é geral, sendo que qualquer tipo de entidade que cometer dano ambiental poderá responder objetivamente, independentemente de ser uma entidade estatal. Ademais, até mesmo empresas estatais exploradoras de atividade econômica podem responder por dano ambiental de forma objetiva, com base no risco integral, uma vez que o fundamento, aqui, não é o art. 37, § 6º, da Constituição Federal.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Responsabilidade civil por DANOS AMBIENTAIS é OBJETIVA, fundamentada na

    teoria do RISCO INTEGRAL (aquela que não admite excludentes de responsabilidade).

  • Dano ambiental é risco integral rs

  • Em determinado município da Federação, uma empresa pública municipal refinadora de petróleo, durante o desenvolvimento de sua atividade, deixou vazar milhões de litros de óleo cru, material que alcançou importantes mananciais aquíferos e espalhou-se por várias cidades do respectivo estado-membro, tendo deixado inúmeras famílias ribeirinhas desprovidas de suas atividades laborais e do seu sustento.

    Nessa situação, segundo entendimento do STJ, houve responsabilidade objetiva do Estado, instruída pela teoria do risco integral.

  • Gabarito letra: D

    Teoria do risco integral engloba as seguintes situações:

    -Danos nucleares;

    -Danos ambientais (caso da questão);

    -Atos terroristas;

    -Danos envolvendo materiais bélicos;

    OBS: Nesses casos, segundo essa teoria, não há possibilidade de aplicar as atenuantes ou as excludentes de responsabilidade estatal.

  • Dano ambiental

    • Objetiva pelo risco integral
    • pouco importa se foi atitude comissiva, omissiva
    • pouco importa se foi particular ou adm
    • GRANDE PONTO: Responsabilidade do ente estatal é SOLIDÁRIA, mas de EXECUÇÃO SUBSIDIARIA

ID
2080552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Carlos se obrigou a entregar a Roberto um automóvel fabricado em 1970, mas, diante da dificuldade de adimplemento, ficou acordada a substituição da obrigação pela entrega de um veículo zero km fabricado no corrente ano.

Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Civil, ocorreu uma

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B


    CC Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este

    A novação, tratada entre os arts. 360 a 367 do CC, pode ser definida como uma forma de pagamento indireto em que ocorre a substituição de uma obrigação anterior por uma obrigação nova, diversa da primeira criada pelas partes. Seu principal efeito é a extinção da dívida primitiva, com todos os acessórios e garantias, sempre que não houver estipulação em contrário (art. 364 do CC).

    Fonte: Manual de Direito Civil Flário Tártuce
    bons estudos

  • Atenção: Não confundir a novação com a dação em pagamento, ambas são formas indiretas de extinção da obrigação, ou seja, de forma diversa do pagamento. Todavia, a dação em pagamento consiste em o credor aceitar receber outro bem, que não seja dinheiro, como forma de substituição de uma prestação que lhe era devida. Em outras palavras, se uma obrigação tinha como objeto de pagamento um determinado valor em pecúnia, e o credor desta prestação permitir ao devedor que este cumpra com a obrigação com uma determinada coisa, o devedor não está contraindo uma nova dívida, mas sim substituindo por uma coisa uma obrigação contraída em dinheiro. Um detalhe é importante: "se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada." (art. 359 do CC). Com isto chega-se a conclusão que a dação em pagamento fica sem efeito caso o credor venha sofrer evicção (perda da coisa), sendo restabelecida a obrigação primitiva em pecúnia, considerando-se nula a quitação outrora dada com a dação.


    Já a novação (art. 360 e ss do CC) pode ocorrer em algumas situações: quando o devedor contrair uma nova dívida com o credor, com o intuito de substituir ou extinguir a anterior; quando um novo devedor sucede ao antigo, ficando o primeiro devedor quite com o credor e quando outro credor substitui ao antigo, ficando o devedor quite com este. A novação não é presumida, ela deve demonstrar o ânimo de novar. Na novação uma nova dívida é contraída, extinguindo a anterior, onde o objeto da obrigação nova poderá ser o mesmo da obrigação antiga (ex.:valor em pecúnia) e a novação pode ocorrer com a substituição dos devedores e/ou credores.

     

    Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

     

    Art. 363. Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição.

     

    Art. 364. A novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário. Não aproveitará, contudo, ao credor ressalvar o penhor, a hipoteca ou a anticrese, se os bens dados em garantia pertencerem a terceiro que não foi parte na novação.

     

    Art. 365. Operada a novação entre o credor e um dos devedores solidários, somente sobre os bens do que contrair a nova obrigação subsistem as preferências e garantias do crédito novado. Os outros devedores solidários ficam por esse fato exonerados.

     

    Art. 366. Importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principal.

     

    Art. 367. Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas.



     

  • Meu amigo, em que ano você está vivendo? Citando o código civil de 1916???

  • Penso que a dação em pagamento (credor aceitar receber outro bem, que não seja dinheiro, como forma de substituição de uma prestação que lhe era devida) é que seria correto, pois a questão fala em substituição da obrigação, e não a criação de uma nova obrigação, substituindo e extinguindo a obrigação anterior e originária. 

  • No caso dado, trata-se da novação objetiva ou real.

     

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior; [novação objetiva ou real]

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor; [novação subjetiva passiva]

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este. [novação subjetiva ativa]

  • Não devemos confundir: 

     

    I) Dação em pagamento: quando há uma nova obrigação, ou uma prestação diversa. Divide-se: (i) datio rem prom pecuni: dinheiro por bem móvel ou imóvel e (ii) datio rem propre: dinheiro por título, entre outros, desde que seja lícito. 

     

    II) Novação: não há uma nova obrigação, mas apenas mudança no objeto. 

     

    EX:   Carlos se obrigou a entregar a Roberto um automóvel fabricado em 1970, mas, diante da dificuldade de adimplemento, ficou acordada a substituição da obrigação pela entrega de um veículo zero km fabricado no corrente ano.

     

    Ou seja, houve a substituição de um objeto por outro (carro - carro) e não carro por dinheiro, portanto trata-se de novação. 

     

    Boa Sorte.

  • Novação objetiva, conforme classificação doutrinária.

  • a) compensação: é uma forma de se extinguir uma obrigação em que os sujeitos da relação obrigacional são, ao mesmo tempo, credores e devedores.

     

    b) novação: O Código Civil disciplina a novação em seus arts. 360 a 367. Trata-se de um ato negocial em que as partes substituem a obrigação anterior por uma nova, distinta da originária. A criação de uma nova obrigação extingue a anterior, como no exemplo de um devedor de uma quantia em dinheiro que negocia com o credor a extinção desta obrigação assumindo uma nova obrigação, agora de prestar-lhe um serviço.

     

    c) sub-rogação convencional: O pagamento com sub-rogação, previsto nos artigos 346 a 351 do Código Civil, traduz o cumprimento da obrigação por terceiro, com a consequente substituição de credores. Ou seja, uma dívida é paga por um terceiro que adquire o crédito e satisfaz o credor. Há uma substituição de pessoas, porém, não há extinção da dívida e nem liberação do devedor, que passa a dever a esse terceiro. O pagamento com sub-rogação nunca será gratuito, sempre haverá um pagamento antes da substituição. Em sua modalidade convencional, a substituição é determinada pelo contrato, ao contrário da sub-rogação legal, em que a substituição é determinada pela Lei.

     

    d) transação: A transação é um negócio jurídico pelo qual, no Direito das obrigações, os sujeitos de uma obrigação resolvem extingui-la mediante concessões recíprocas, para prevenir ou pôr fim ao pleito.

     

    e) remissão: a remissão é uma forma de extinção da obrigação pela qual o credor perdoa a dívida do devedor, não pretendendo mais exigi-la. Dá-se entre dois sujeitos obrigacionais (inter partes), não sendo admitido que um terceiro seja prejudicado pela ação de remissão

  • Dação x novação: A dação implica extinção da obrigação originalmente contraída pelo devedor mediante concordância do credor em receber outra prestação, distinta da convencionada. A aceitação do credor é essencial à validade da dação.

    Distingue-se da novação, porque acarreta o adimplemento da prestação, diversamente desta última, em que nova obrigação AINDA NÃO ADIMPLIDA substitui a anterior, igualmente não cumprida.

  • A questão trata do adimplemento das obrigações.

    A) compensação.

    Código Civil:

    Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

    Incorreta letra “A”.

    B) novação.

    Código Civil:

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I – quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

     

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) sub-rogação convencional.

    Código Civil:

    Art. 347. A sub-rogação é convencional:

    I – quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;

    II – quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.

     

    Incorreta letra “C”.

    D) transação.

    Código Civil:

    Art. 842. A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por  instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.

     

    Na transação ou acordo, ambas as partes, credor e devedor, através de mútuas concessões, resolvem extinguir a obrigação.

    Incorreta letra “D”.

    E) remissão.

    Código Civil:

    Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.

     

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • A FGV fez uma questão idêntica no TRT-12 e deu o gabarito como DAÇÃO. Assim fica difícil saber o que relmente é. 
    Q837026

    Dica para aprender novação objetiva e subjetiva:
    SUbjetiva - Altera o SUjeito
    OBJetiva - Altera o OBJeto

    #RUMOAOTJSC

  • Gab. B

     

    Bem observado Ricardo Júnior.

     

    Em direito Civil há uma linha de ouro importante: a da "extinção de vínculo primitivo".

    novação = TUDO NOVO

    dação em pagamento = permanece o vínculo primitivo.

    Comparando as duas questões por vc apontadas, uma traz um bem específico (automóvel antigo) e a outra traz um automóvel qualquer...

     

    Essa "extinção de vínculo primitivo" é muito útil nas conceituações e resoluções de questões . Na verdade, eu trouxe ela com a lembrança de outro instituto:

    cessão de crédito = permanece o vínculo primitivo.

     

    O importante é de associação em associação, de galho em galho, ir crescendo...

  • Não confundir:

    Novação Objetiva: Substituição da OBRIGAÇÃO

    Dação em Pagamento: Substiuição do OBJETO da obrigação.

    A questão fala que ficou acordada a substituição da obrigação.

  • Novação objetiva ou real: É a modalidade mais comum de novação, ocorrendo nas hipóteses em que o devedor contrai com o credor nova dívida pra extinguir a primeira (art. 360, I, do CC). 

  • RESOLUÇÃO:

    Quando há a alteração do próprio objeto da prestação, com a extinção da obrigação anterior para o surgimento de nova obrigação, temos uma novação.

    Resposta: B

  • A) compensação.

    Código Civil:

    Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

    B) novação.

    Código Civil:

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I – quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    C) sub-rogação convencional.

    Código Civil:

    Art. 347. A sub-rogação é convencional:

    I – quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;

    II – quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.

    D) transação.

    Código Civil:

    Art. 842. A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz. Na transação ou acordo, ambas as partes, credor e devedor, através de mútuas concessões, resolvem extinguir a obrigação.

    E) remissão.

    Código Civil:

    Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.

  • Houve extinção da primeira obrigação(de entregar o automóvel fabricado em 1970) visando criar uma nova obrigação (entregar veículo zero Km fabricado no corrente ano). Tal novação alterou o objeto obrigacional, assim levando o nome de novação objetiva. (CC, art. 360).

  • GABARITO: B

    NOVAÇÃO

    Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.

    A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

    Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição.

    A novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário. Não aproveitará, contudo, ao credor ressalvar o penhor, a hipoteca ou a anticrese, se os bens dados em garantia pertencerem a terceiro que não foi parte na novação.

    Operada a novação entre o credor e um dos devedores solidários, somente sobre os bens do que contrair a nova obrigação subsistem as preferências e garantias do crédito novado. Os outros devedores solidários ficam por esse fato exonerados.

    Importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principal.

    Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm#nova%C3%A7%C3%A3o


ID
2080555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da disciplina do negócio jurídico no Código Civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico
    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores
    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade

    B) CERTO: Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade

    C) Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga

    D) Errado, nesse caso ela subsiste, salvo no caso previsto no CC:
    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento

    E) Em regra, silêncio não importa anuência, salvo nesse caso do CC:
    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa

    bons estudos

  • Letra B

     

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DIREITO REAL QUANDO REGISTRADO. ART. 1.225 DO CÓDIGO CIVIL. ARROLAMENTO DE DIREITOS. INVENTÁRIO. ART. 993, INCISO IV, ALÍNEA "G", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
    1. Inexiste violação do art. 535 do Código de Processo Civil se todas as questões jurídicas relevantes para a solução da controvérsia são apreciadas, de forma fundamentada, sobrevindo, porém, conclusão em sentido contrário ao almejado pela parte.
    2. A promessa de compra e venda identificada como direito real ocorre quando o instrumento público ou particular é registrado no cartório de registro de imóveis, o que não significa que a ausência do registro retire a validade do contrato.
    3. A gradação do instituto da promessa de compra e venda fica explícita no art. 25 da Lei n. 6.766/1979, que prevê serem irretratáveis os compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão, os que atribuem direito a adjudicação compulsória e, estando registrados, conferem direito real oponível a terceiros.
    4. Portanto, no caso concreto, parece lógico admitir a inclusão dos direitos oriundos do contrato de promessa de compra e venda de lote em inventário, ainda que sem registro imobiliário. Na verdade, é facultado ao promitente comprador adjudicar compulsoriamente imóvel objeto de contrato de promessa de compra e venda não registrado, e a Lei n. 6.766/1979 admite a transmissão de propriedade de lote tão somente em decorrência de averbação da quitação do contrato preliminar, independentemente de celebração de contrato definitivo, por isso que deve ser inventariado o direito daí decorrente.
    5. O compromisso de compra e venda de imóvel é suscetível de apreciação econômica e transmissível a título inter vivos ou causa mortis, independentemente de registro, porquanto o escopo deste é primordialmente resguardar o contratante em face de terceiros que almejem sobre o imóvel em questão direito incompatível com a sua pretensão aquisitiva, o que não é o caso dos autos.

    6. Recurso especial provido.
    (REsp 1185383/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 08/04/2014, DJe 05/05/2014)
     

  • Art. 108, CC. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Portanto, contrato de compra e venda de valor inferior a 30 salários mínimos realizado sem escritura pública não seria perfeitamente válido?!

  • Gente, marquei a letra "C" por entender que a alternativa refere-se a negócios NULOS, casos em que realmente nao cabe a possibilidade de o devedor reclamar o que pagou ao credor incapaz.

    O art. 181, CC (mencionado como justificativa nos comentários) é aplicável a negócios ANULÁVEIS...

    Alguém poderia esclarecer se estou errada?  

  • Denise Gobbe, o contrato de compra e venda de valor inferior a 30 salários mínimos, realizado sem escritura pública, é válido desde que seja feito por instrumento particular

    Veja bem, o fato de a norma ter retirado a forma "escritura pública" não significa que retirou a formalidade do negócio, isso inclusive é uma pegadinha. Desta forma, o contrato de compra e venda de valor inferior a 30 salários mínimos continua sendo formal. No entanto, o que se dispensa é a escritura pública, devendo ser feito por instrumento particular para ter validade.

    Essas informações foram extraídas da aula do prof. Cristiano Chaves (Intensivo - CERS).

    Espero ter ajudado!

  • Lauren. veja: Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.

    O erro esta na segnda parte do artigo em tela: o menor não pode ter se beneficiado da obrigação paga indevidamente. 

  • Airton Ramos, primeiramente, obrigada pela resposta.

    Contudo, eu ouso discordar, pois o art. 181, CC, afirma que “ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação ANULADA, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga”.

    Desta forma, percebe-se que o artigo refere-se a negócios jurídicos anuláveis, nos quais o menor é uma pessoa maior de 16 anos e menor de 18 anos.

    Porém, a alternativa “D” refere-se a um contrato NULO, posto que afirma o seguinte: caso o juiz decrete a NULIDADE de obrigação que uma pessoa pagou a um incapaz, ficará afastada a possibilidade de o devedor reclamar o que pagou ao credor incapaz, independentemente de este ter ou não se beneficiado do negócio.

    Sendo assim, o menor da questão seria aquele menor de 16 anos, possibilidade na qual nao poderia ser aplicado o prescrito no art. 181, CC.

    A não ser que contratos anuláveis são também denominados nulos...

  • ....

    c) Caso o juiz decrete a nulidade de obrigação que uma pessoa pagou a um incapaz, ficará afastada a possibilidade de o devedor reclamar o que pagou ao credor incapaz, independentemente de este ter ou não se beneficiado do negócio.

     

    LETRA C – ERRADA – Segundo o professor Carlos Roberto Gonçalves (in Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 10ª Ed. Saraiva, 2012. págs. 110 e 111):

     

    Como ninguém pode locupletar-se à custa alheia, determina-se a restituição da importância paga ao menor se ficar provado que o pagamento nulo reverteu em seu proveito. Prescreve, com efeito, o art. 181 do Código Civil que ‘ninguém poderá reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga’.

     

    O art. 156 do Código Civil de 1916, com a mesma intenção de reprimir as condutas ilícitas do menor relativamente incapaz, dispunha: “O menor, entre 16 e 21 anos, equipara-se ao maior quanto às obrigações resultantes de atos ilícitos, em que for culpado”. Os pais eram responsáveis pelos atos dos filhos menores de vinte e um anos. Se estes tivessem idade entre dezesseis e vinte e um anos, e possuíssem bens, poderiam ser também responsabilizados, solidariamente com o pai ou sozinhos.

     

    O novo Código Civil não contém dispositivo semelhante ao mencionado art. 156 do diploma de 1916. Porém, reduz o limite da menoridade, de vinte e um para dezoito anos completos, permitindo que os pais emancipem os filhos menores que completarem dezesseis anos de idade. E, no art. 928, preceitua que o incapaz (amental ou menor de qualquer idade) “responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de o fazer ou não dispuserem de meios suficientes”. Acrescenta o parágrafo único que a indenização prevista neste artigo, “que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem”.

     

    Desse modo, se a vítima não conseguir receber a indenização da pessoa encarregada de sua guarda, que continua responsável em primeiro plano (art. 932, I), poderá o juiz, mas somente se o incapaz for abastado, condená-lo ao pagamento de uma indenização equitativa. Adotou-se, pois, o princípio da responsabilidade subsidiária e mitigada dos incapazes.” (Grifamos)

  • ....

    b) Um contrato de compra e venda de imóvel que for realizado sem escritura pública poderá ser convertido em promessa de compra e venda.

     

     

    LETRA B – CORRETA – Segundo o professor Flávio Tartuce (in Manual de direito civil: volume único. 6ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016. págs. 297 e 298):  

     

    “Quanto ao tema da conversão do negócio nulo, o seu reconhecimento contraria  a sistemática anterior, pela qual não era admitido o aproveitamento do negócio jurídico nulo. Com a nulidade absoluta o negócio era aniquilado, transformando-se em cinzas. Agora é possível a conversão do negócio nulo em outro negócio jurídico, aproveitando-o em certo sentido. Para tanto, a lei exige um elemento subjetivo, eis que é necessário que os contratantes queiram o outro negócio ou contrato para o qual o negócio nulo será convertido. Implicitamente, devem ter conhecimento da nulidade que acomete o pacto celebrado.

     

    Segundo o Enunciado n. 13 do CJF/STJ, aprovado na I Jornada de Direito Civil, há também um requisito objetivo, eis que "o aspecto objetivo da conversão requer a existência do suporte fático no negócio a converter-se". Pelo que consta do enunciado, é necessário que a situação fática permita a conversão, particularmente pela certa similaridade entre os elementos do negócio nulo e daquele para o qual ocorrerá a conversão. Em outras palavras, o negócio a ser convertido deve apresentar os pressupostos de existência (suporte fático) e os requisitos de validade, ou seja, os dois primeiros degraus da Escada Ponteana.

     

    Nesse sentido, a conversão do negócio jurídico constitui o meio jurídico pelo qual o negócio nulo, respeitados certos requisitos, transforma-se em outro negócio, totalmente válido, visando à conservação contratual e à manutenção da vontade, da autonomia privada. Constata-se que o art. 170 do CC/2002 consagra uma conversão subjetiva e indireta. Subjetiva porque exige a vontade das partes; indireta porque o negócio nulo é convertido em outro.

     

    Passando ao campo concreto, como exemplo de conversão do negócio jurídico nulo, pode ser citada a ausência de escritura pública em venda de imóvel com valor superior a trinta salários mínimos, o que acarreta a nulidade absoluta do ato, conforme analisado outrora, quando da discussão do art. 108 do CC. Pela aplicação dos arts. 170 e 462 do Código Civil em vigor, há a possibilidade de esse ato ser aproveitado, transformando-se a compra e venda nula em compromisso bilateral de compra e venda - espécie de contrato preliminar. Isso porque o último dispositivo prescreve que "O contrato preliminar, exceto quanto à fonna, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado".(Grifamos)

  • etra B

     

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DIREITO REAL QUANDO REGISTRADO. ART. 1.225 DO CÓDIGO CIVIL. ARROLAMENTO DE DIREITOS. INVENTÁRIO. ART. 993, INCISO IV, ALÍNEA "G", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
    1. Inexiste violação do art. 535 do Código de Processo Civil se todas as questões jurídicas relevantes para a solução da controvérsia são apreciadas, de forma fundamentada, sobrevindo, porém, conclusão em sentido contrário ao almejado pela parte.
    2. A promessa de compra e venda identificada como direito real ocorre quando o instrumento público ou particular é registrado no cartório de registro de imóveis, o que não significa que a ausência do registro retire a validade do contrato.
    3. A gradação do instituto da promessa de compra e venda fica explícita no art. 25 da Lei n. 6.766/1979, que prevê serem irretratáveis os compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão, os que atribuem direito a adjudicação compulsória e, estando registrados, conferem direito real oponível a terceiros.
    4. Portanto, no caso concreto, parece lógico admitir a inclusão dos direitos oriundos do contrato de promessa de compra e venda de lote em inventário, ainda que sem registro imobiliário. Na verdade, é facultado ao promitente comprador adjudicar compulsoriamente imóvel objeto de contrato de promessa de compra e venda não registrado, e a Lei n. 6.766/1979 admite a transmissão de propriedade de lote tão somente em decorrência de averbação da quitação do contrato preliminar, independentemente de celebração de contrato definitivo, por isso que deve ser inventariado o direito daí decorrente.
    5. O compromisso de compra e venda de imóvel é suscetível de apreciação econômica e transmissível a título inter vivos ou causa mortis, independentemente de registro, porquanto o escopo deste é primordialmente resguardar o contratante em face de terceiros que almejem sobre o imóvel em questão direito incompatível com a sua pretensão aquisitiva, o que não é o caso dos autos.

  • Pensei em comentar a questão, mas com os comentários do Renato não tem como. 

    Parabéns!

  • CERTA LETRA B

     

    Um contrato de compra e venda de imóvel que for realizado sem escritura pública poderá ser convertido em promessa de compra e venda.

    Houve uma conversão substancial do negócio jurídico. Nas palavras de ANTONIO JUNQUEIRA DE AZEVEDO, “conversão do negócio jurídico (conversão substancial) é o ato pelo qual a lei ou o juiz consideram um negócio, que é nulo - anulável ou ineficaz -, como sendo do tipo diferente do efetivamente realizado, a fim de que, através desse artifício, ele seja considerado válido e possam produzir-se, pelo menos alguns dos efeitos manifestados pelas partes como queridos, [...]

    O princípio  da conservação do negócio jurídico também serve de base para esse intrumento de conversão.

     

    Há também a conversão formal do negócio jurídico como exemplo: a nulidade do testamento cerrado, por não haver observado as formalidades legais, não impede sua validade como testamento ológrafo, caso esteja escrito integralmente e firmado pelo testador, satisfazendo ainda as demais condições próprias desta modalidade de testamento (art. 715) Ainda continua ser testamento.

  • A respeito da disciplina do negócio jurídico no Código Civil, assinale a opção correta.

     

    a) - Em ação que vise à discussão de cláusulas contratuais, o juiz deverá, de ofício, declarar a nulidade do negócio caso verifique que o devedor foi coagido a contratar.

     

    Afirmação INCORRETA, nos exatos termos do art. 177, do CC: "Art. 177 - A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de oficio; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade".

     

    b) - Um contrato de compra e venda de imóvel que for realizado sem escritura pública poderá ser convertido em promessa de compra e venda.

     

    Afirmação CORRETA, nos exatos termos do art. 170, do CC: "Art. 170 - Se, poré,, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade".

     

    c) - Caso o juiz decrete a nulidade de obrigação que uma pessoa pagou a um incapaz, ficará afastada a possibilidade de o devedor reclamar o que pagou ao credor incapaz, independentemente de este ter ou não se beneficiado do negócio.

     

    Afirmação INCORRETA, nos exatos termos do art. 181, do CC: "Art. 181 - Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga".

     

    d) - Se um dos declarantes ocultar sua verdadeira intenção quanto aos efeitos jurídicos do negócio, este será inexistente por ausência de manifestação qualificada.

     

    Afirmação INCORRETA, nos exatos termos do artigo 110, do CC: "art. 110 - A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento".

     

    e) - O silêncio de uma das partes quanto ao negócio jurídico proposto não tem o condão de criar vínculo, sendo necessária declaração de vontade expressa.

     

    Afirmação INCORRETA, nos exatos termos do art. 111, do CC: "Art. 111 - O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa".

     

  • O Renato é monstro!

  • a) Em ação que vise à discussão de cláusulas contratuais, o juiz deverá, de ofício, declarar a nulidade do negócio caso verifique que o devedor foi coagido a contratar.

    O vício de coação do art do art 151 do CC é anulável, logo NÃO pode ser declarado de oficío pelo juiz. Já vícique geram a NULIDADE são declarados de ofício pelo o magitsrado, como a SIMULAÇÃO, por exemplo.

     

     b) Um contrato de compra e venda de imóvel que for realizado sem escritura pública poderá ser convertido em promessa de compra e venda.

     

     c) Caso o juiz decrete a nulidade de obrigação que uma pessoa pagou a um incapaz, ficará afastada a possibilidade de o devedor reclamar o que pagou ao credor incapaz, independentemente de este ter ou não se beneficiado do negócio.

    O SE pagamento feito ao credor NÃO será eficaz: se for feito ao credor incapaz de dar quitação, SALVO SE O DEVEDOR PROVAR QUE REVERTEU EM PROVEITO DO CREDOR.

     

    d) Se um dos declarantes ocultar sua verdadeira intenção quanto aos efeitos jurídicos do negócio, este será inexistente por ausência de manifestação qualificada.

     

     

     e) O silêncio de uma das partes quanto ao negócio jurídico proposto não tem o condão de criar vínculo, sendo necessária declaração de vontade expressa.

    Regra: o silêncio NÃO gera consentimento, SALVO: 

    1. As circuntâncias ou usos o autorizarem

    2. Não for necessário a declaração de vontade expressa

    Nesses dois casos será possível o silêncio gerar o consetimento .

  • A questão quer o conhecimento sobre negócio jurídico.

    A) Em ação que vise à discussão de cláusulas contratuais, o juiz deverá, de ofício, declarar a nulidade do negócio caso verifique que o devedor foi coagido a contratar.

    Código Civil:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

    Em ação que vise à discussão de cláusulas contratuais, o juiz, não poderá, de ofício, declarar a anulabilidade do negócio, caso verifique que o devedor foi coagido a contratar.

    A coação é causa de anulabilidade (nulidade relativa) do negócio jurídico, e não de nulidade (nulidade absoluta), não podendo ser declarada de ofício pelo juiz, e somente os interessados podem alegar a causa de anulabilidade.


    Incorreta letra “A”.

    B) Um contrato de compra e venda de imóvel que for realizado sem escritura pública poderá ser convertido em promessa de compra e venda.

    Código Civil:

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

    Um contrato de compra e venda de imóvel que for realizado sem escritura pública poderá ser convertido em promessa de compra e venda.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.



    C) Caso o juiz decrete a nulidade de obrigação que uma pessoa pagou a um incapaz, ficará afastada a possibilidade de o devedor reclamar o que pagou ao credor incapaz, independentemente de este ter ou não se beneficiado do negócio.


    Código Civil:

    Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.

    Caso o juiz decrete a nulidade de obrigação que uma pessoa pagou a um incapaz, ficará afastada a possibilidade de o devedor reclamar o que pagou ao credor incapaz, se este não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.

    Incorreta letra “C”.

    D) Se um dos declarantes ocultar sua verdadeira intenção quanto aos efeitos jurídicos do negócio, este será inexistente por ausência de manifestação qualificada.


    Código Civil:

    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    Se um dos declarantes ocultar sua verdadeira intenção quanto aos efeitos jurídicos do negócio, este será existente, salvo se o destinatário a quem a manifestação da vontade se dirigia dela tinha conhecimento.

    Incorreta letra “D”.


    E) O silêncio de uma das partes quanto ao negócio jurídico proposto não tem o condão de criar vínculo, sendo necessária declaração de vontade expressa.

    Código Civil:

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    O silêncio de uma das partes quanto ao negócio jurídico tem o condão de criar vínculo, quando as circunstâncias ou os usos o autorizem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

     

    Incorreta letra “E”

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • LETRA B

     

    Conforme ensina o professor Sílvio de Salvo Venosa, o art. 170 do Código Civil estabelece que, se o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se tivessem previsto a nulidade.

     

    Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

     

    Como exemplo, o doutrinador menciona que, se as partes participam de escritura pública nula porque lavrada em desacordo com os princípios legais, mas se o ato puder valer como documento particular, atingirá o efeito procurado pelas partes. Trata-se de medida conservatória que a doutrina denomina conversão substancial do negócio jurídico. Aproveita-se o que for possível do negócio nulo para ser tido como válido.

     

    O ordenamento jurídico, contudo, nem sempre permite essa conversão, o que deve ser examinado no caso concreto. Em matéria de testamento, por exemplo, não se aplica a conversão, pois, inválido o testamento pela forma pública, não pode ser admitida sua validade como testamento particular.

  • Letra B:

    Obs: Art. 170 consagra o instituto da conversão substancial do negócio jurídico.

    O negócio jurídico nulo não se convalida por ser de interesse público, mas se o negócio for nulo por vício de forma ou objeto e a vontade externada for válida, perde-se a manifestação de vontade em razão da nulidade contratual¿

    Não, pois a conversão substancial surge para que a vontade válida, a despeito do vício de forma ou objeto, seja aproveitada.

    Contudo, essa vontade não pode ser aproveitada dentro desse negócio jurídico nulo, pois este não pode ser convalidado e nem produzir efeitos. Destarte, deve o juiz converter substancialmente essa vontade, transportando-a de um negócio jurídico para outro.

    -

    Conclusão: Conversão substancial possui dois requisitos:

    Requisito objetivo = existência de outro negócio idôneo para receber a vontade;

    Requisito subjetivo = vontade válida manifestada em negócio nulo em razão da forma ou objeto.

    Ex: Título de crédito nulo pela forma pode ser convertido substancialmente pelo juiz, a requerimento do interessado, em confissão de dívida.

    Ex; Conversão de um testamento público nulo em testamento particular.

    Ex: Contrato de compra e venda nulo, em que a parte requer a conversão substancial em promessa de compra e venda, e adjudicação compulsória do bem.      

  • RESPOSTA: B

     

    TEORIA DA CONSERVAÇÃO / CONVERSÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO

  • Alguém poderia explicar com palavras claras e,se possível,um exemplo acerca da alternativa C que tem como referência o artigo 181.Obrigada

  • Lívia,

    exemplificando o art. 181, diante da vedação do enriquecimento sem causa, reconhece-se a possibilidade da pessoa reaver o dinheiro pago, se ela provar que o menor se beneficiou do negócio ora realizado! 

  •  a) Em ação que vise à discussão de cláusulas contratuais, o juiz deverá, de ofício, declarar a nulidade do negócio caso verifique que o devedor foi coagido a contratar.

     

     b) Um contrato de compra e venda de imóvel que for realizado sem escritura pública poderá ser convertido em promessa de compra e venda.

     

     c) Caso o juiz decrete a nulidade de obrigação que uma pessoa pagou a um incapaz, ficará afastada a possibilidade de o devedor reclamar o que pagou ao credor incapaz, independentemente de este ter ou não se beneficiado do negócio.

     

     d) Se um dos declarantes ocultar sua verdadeira intenção quanto aos efeitos jurídicos do negócio, este será inexistente [Nem sempre] por ausência de manifestação qualificada.

     

     e) O silêncio de uma das partes quanto ao negócio jurídico proposto não tem o condão de criar vínculo, sendo necessária declaração de vontade expressa

  • Crítica quanto a letra "E" estar incorreta.

    Quando fazemos uma afirmação sobre determinada regra geral, e não informamos a exceção, não significa dizer que a sentença esteja incorreta.

    Aliás, a questão não diz em momento algum que as circunstências ou usos no negócio juridico proposto dão a entender a anuencia.

    A questão transformou a exceção na regra.Exemplo: 

    1 - vendedor lhe oferece alguma coisa na rua e vc fica calado, significa que vc quer comprar?

    2 - Vc pergunta o preço de um relógio em uma loja, o vendendor lhe diz o preço e pergunta se vc vai levar, vc fica calado, significa que vc anuiu com a compra?

    Eu entendo que as cincunstâncias ou usos devem ser bem claros para que o silêncio conte como anuência, porque senão haveria um presunção de anuência no silência e as relações negocias se tornariam muito inseguras e perigosas.

    Mas reconheço que o meu erro foi não ter marcado a mais correta.

  • conversão substancial do negócio jurídico, caiu para JF no TRF5/2017

    Q852993

  • Custo a aceitar a alterantiva E como errada. Como REGRA o silêncio não cria vínculo. E é exatamente isso que a alternativa traz. Não tem como eu inferir uma exceção dessa afirmativa.

  • A letra E esta incorreta, Uma vez que o silêncio é neutro, é um nada juridico, via de regra. No entanto, diante de algumas circunstancias ou dos usos e costumes, como exemplo pode ser delineado a situação de quem contrata reiteradamente com o contraente, poderá o silencio ter força jurigena, desde que para o ato não seja exigido declaração de vontade expressa. Assim, pois, o silêncio como forma de declaração de vontade é algo bem execpcional, além disso, é bem verdade que não é exclusiva a declaração expressa de vontade, tendo em vista que a tácita tambem é viavel, sendo esta verificada diante de condutas, comportamento concludente do contratante.

  • Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

  • A) Em ação que vise à discussão de cláusulas contratuais, o juiz, não poderá, de ofício, declarar a anulabilidade do negócio, caso verifique que o devedor foi coagido a contratar.

    A coação é causa de anulabilidade (nulidade relativa) do negócio jurídico, e não de nulidade (nulidade absoluta), não podendo ser declarada de ofício pelo juiz, e somente os interessados podem alegar a causa de anulabilidade.

    B) Um contrato de compra e venda de imóvel que for realizado sem escritura pública poderá ser convertido em promessa de compra e venda.

    C) Caso o juiz decrete a nulidade de obrigação que uma pessoa pagou a um incapaz, ficará afastada a possibilidade de o devedor reclamar o que pagou ao credor incapaz, se este não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.

    D) Se um dos declarantes ocultar sua verdadeira intenção quanto aos efeitos jurídicos do negócio, este será existente, salvo se o destinatário a quem a manifestação da vontade se dirigia dela tinha conhecimento.

    E) O silêncio de uma das partes quanto ao negócio jurídico tem o condão de criar vínculo, quando as circunstâncias ou os usos o autorizem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

  • Concordo com o Igor, não vejo como a regra geral estabelecida pelo item E estaria incorreta.

  • Gabarito do professor / resumido:

    B) Um contrato de compra e venda de imóvel que for realizado sem escritura pública poderá ser convertido em promessa de compra e venda.

    Código Civil:

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

    Um contrato de compra e venda de imóvel que for realizado sem escritura pública poderá ser convertido em promessa de compra e venda.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    b) CERTO: Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

    c) ERRADO: Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.

    d) ERRADO: Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    e) ERRADO: Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.


ID
2080558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da disciplina dos contratos no Código Civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A)  Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor
    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato

    B) Art. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação
    Art. 488. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor
    Art. 620. Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada

    C) Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação

    D) Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado

    E) CERTO: Art. 621. Sem anuência de seu autor, não pode o proprietário da obra introduzir modificações no projeto por ele aprovado, ainda que a execução seja confiada a terceiros, a não ser que, por motivos supervenientes ou razões de ordem técnica, fique comprovada a inconveniência ou a excessiva onerosidade de execução do projeto em sua forma originária
    Parágrafo único. A proibição deste artigo não abrange alterações de pouca monta, ressalvada sempre a unidade estética da obra projetada

    bons estudos

  • DIRETO AO PONTO.

    COMENTÁRIOS Letra A, incorreta. Art. 441, CC: A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. Art. 443, CC: Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

    Letra B, incorreta. Art. 488, CC: Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.

    Letra C, incorreta. Art. 478, CC: Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    Letra D, incorreta. Art. 462, CC: O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    Letra E, correta. Art. 621, CC: Sem anuência de seu autor, não pode o proprietário da obra introduzir modificações no projeto por ele aprovado, ainda que a execução seja confiada a terceiros, a não ser que, por motivos supervenientes ou razões de ordem técnica, fique comprovada a inconveniência ou a excessiva onerosidade de execução do projeto em sua forma originária. Parágrafo único. A proibição deste artigo não abrange alterações de pouca monta, ressalvada sempre a unidade estética da obra projetada. Gabarito: “E”.

    Creditos: Professor Escobar pontodosconcursos.

     

  • Renato comentou primeiro,não é Julio.

  • Contrato Comutativo: São os contratos de prestações certas e determinadas. As partes podem antever as vantagens e os sacrifícios, que geralmente se equivalem, decorrentes de sua celebração, porque não envolvem nenhum risco.

    http://www.dicionarioinformal.com.br/contrato+comutativo/

  • Contrato preliminar

     

    - Seu objeto é um outro contrato chamado de definitivo, no qual se assumirão as verdadeiras obrigações. Exemplo típico é o compromisso de compra e venda.

    - Exceto quanto à forma, o contrato preliminar deve conter todos os requisito do contrato definitivo. Ex: o compromisso de compra e venda de imóvel não depende de escritura pública, como ocorre com a compra e venda, podendo ser particular.

  • c) Errada. 

    Lembre-se de que, no que tange aos requisitos da validade, estes são considerados válidos ou não quando da celebração do contrato. A onerosidade excessiva está no plano de eficácia, e não de validade. 

     

    Desta feita, um contrato não poderá ser anulado por conta da excessiva onerosidade. O que pode ocorrer é a sua revisão ou, no máximo, a sua resolução. 

  • DIca: o contrato só será NULO se for um defeito muito grave que não tem como consertar.. do contrario, ele é anulavel em respeito ao principio da preservação dos contratos..

    pensando assim, acerta-se 90% das questões relacionadas a nulidades contratuais...

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

    b) ERRADO: Art. 488. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.

    c) ERRADO: Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    d) ERRADO: Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    e) CERTO: Art. 621. Sem anuência de seu autor, não pode o proprietário da obra introduzir modificações no projeto por ele aprovado, ainda que a execução seja confiada a terceiros, a não ser que, por motivos supervenientes ou razões de ordem técnica, fique comprovada a inconveniência ou a excessiva onerosidade de execução do projeto em sua forma originária. Parágrafo único. A proibição deste artigo não abrange alterações de pouca monta, ressalvada sempre a unidade estética da obra projetada.

  • RESOLUÇÃO:

    a) Se coisa recebida em virtude de contrato comutativo for enjeitada por defeito oculto que lhe diminua o valor, o alienante terá de restituir o que receber, acrescido de perdas e danos, ainda que desconheça o vício. à INCORRETA: Se coisa recebida em virtude de contrato comutativo for enjeitada por defeito oculto que lhe diminua o valor, o alienante terá de restituir o que receber, acrescido de perdas e danos, se conhecia o vício.

    b) A ausência de fixação de preço em determinado contrato de compra e venda de material de construção tornaria nulo o referido contrato. à INCORRETA: A ausência de fixação de preço em determinado contrato de compra e venda de material de construção tornaria inexistente o referido contrato, pois ele nem sequer se aperfeiçoou.

    c) Decretada judicialmente a nulidade de um contrato por ter a prestação do devedor se tornado excessivamente onerosa, a sentença terá efeito a partir de sua publicação. à INCORRETA: Decretada judicialmente a nulidade de um contrato por ter a prestação do devedor se tornado excessivamente onerosa, a sentença terá efeito a partir da citação.

    d) Sob pena de nulidade, o contrato preliminar deve observar a mesma forma prescrita em lei para a celebração do contrato definitivo. à INCORRETA: o contrato preliminar não precisa observar a mesma forma prescrita em lei para a celebração do contrato definitivo.

    e) Aprovado o projeto, é lícito ao proprietário da obra introduzir modificações de pequena monta sem anuência do autor, ainda que a execução tenha sido confiada a terceiro por contrato de empreitada. à CORRETA!

    Resposta: E

  • Por exclusão de erradas, gabarito E, embora esteja incompleto, porque as alterações de pequena monta só serão lícitas se não alterarem a estética da obra (ressalva do parágrafo único). O dono da obra não pode fazer alterações, mesmo pequenas, se prejudicar a estética do projeto do autor. Se alguém afirmar a alguém que é lícito o que está na assertiva, a outra pessoa contra-argumentará: "Depende da alteração, ..."

    Se esta assertiva aparecer noutra prova e o seu gabarito estiver errado, não me surpreenderá, a Cespe é como o vento, sopra em várias direções...


ID
2080561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da interpretação das leis, de pessoas físicas e jurídicas e de bens, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Errado, o menor, ao completar dezoito anos de idade, adquire capacidade de FATO, ressalvadas as hipóteses de incapacidade relativa e absoluta, a capacidade de direito do menor é obtida com o nascimento com vida, conforme o art. 1 do CC.

    B) Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas

    C) Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso

    D) Errado, de acordo com Hely Lopes Meireles: Uso comum do povo - Uso comum do povo é todo aquele que se reconhece à coletividade em geral sobre os bens públicos, sem discriminação de usuários ou ordem especial para sua fruição.

    E) CERTO: Tipos de interpretação quanto ao método:

       a) literal ou gramatical: busca revelar o sentido da norma com base em uma análise gramatical;

       b) lógica ou racional: utiliza-se de raciocínios lógicos que consideram a razão da existência da norma, sua intenção e o momento em que foi criada;

       c) sistemática: interpreta a norma tendo em conta o ordenamento a que está inserida, considerando todos os demais dispositivos que, direta ou indiretamente, possuam o mesmo objeto;

       d) histórica: análise a norma a partir dos seus antecedentes, verificando as circunstâncias históricas que a precederam, bem como o seu processo legislativo;

       e) finalística, sociológica ou teleológica: é a que busca interpretar a finalidade da norma de modo a atender as exigências sociais.

    bons estudos

  • A letra D não poderia estar correta de acordo com esse artigo do CC??

     

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • D

    O ilustre Hely Lopes Meirelles, em sua obra Direito Administrativo Brasileiro, 27ª edição, pp. 490/491, bem define o que são os bens de uso comum do povo e a impossibilidade da restrição prevista no texto vindo à sanção:

    "Uso comum do povo - Uso comum do povo é todo aquele que se reconhece à coletividade em geral sobre os bens públicos, sem discriminação de usuários ou ordem especial para sua fruição. É o uso que o povo faz das ruas e logradouros públicos, dos rios navegáveis, do mar e das praias naturais. Esse uso comum não exige qualquer qualificação ou consentimento especial, nem admite freqüência limitada ou remunerada, pois isto importaria atentado ao direito subjetivo público do indivíduo de fruir os bens de uso comum do povo sem qualquer limitação individual. Para esse uso só se admitem regulamentações gerais de ordem pública, preservadoras da segurança, da higiene, da saúde, da moral e dos bons costumes, sem particularizações de pessoas ou categorias sociais. Qualquer restrição ao direito subjetivo de livre fruição, como a cobrança de pedágio nas rodovias, acarreta a especialização do uso e, quando se tratar de bem realmente necessário à coletividade, só pode ser feita em caráter excepcional.

  • Galerinha vai um link para quem quiser complementar os estudo com questões comentadas em vídeo:

     

    https://www.youtube.com/channel/UCR1gvh_qu35xzI1lMyVqxXw?sub_confirmation=1

     

     

    Qual a diferença entre capacidade de fato e capacidade de direito?

    Letra a) Errada

     

    A capacidade de direito é comum a toda pessoa humana, só se perde com a morte. Já a capacidade de fato, só algumas pessoas a têm, e está relacionada com os exercícios dos atos vida civil.

     

    Quando o artigo primeiro do CC diz que toda pessoa é capaz de adquirir direitos e deveres na ordem civil, está se referido à capacidade de direito. O menor que completou 16 anos é relativamente incapaz, nada obstante podendo exercer alguns atos da vida civil, capacidade de fato.

     

     

  • DIRETO AO PONTO.

    comentários de cada alternativa:

    COMENTÁRIOS

    Letra A, incorreta. A capacidade de direito é obtida com o nascimento com vida (art. 1°, CC). Já o menor com 16 anos completos é considerado relativamente incapaz (art. 4°, I, CC) devendo ser assistido nos atos da vida civil (art. 1.634, VII, CC) sob pena de anulabilidade do ato (art. 171, I, CC).

    Letra B, incorreta. Art. 71, CC: Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Letra C, incorreta. Art. 48, CC: Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    Letra D, incorreta. Estabelece o art. 99, C: “São bens públicos: I. os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças”. Segundo a doutrina, uso comum do povo é todo aquele que se reconhece à coletividade em geral sobre os bens públicos, sem discriminação de usuários ou ordem especial para sua fruição. Esse uso comum não exige qualquer qualificação ou consentimento especial, nem admite frequência limitada ou remunerada, pois isto importaria atentado ao direito subjetivo público do indivíduo de fruir os bens de uso comum do povo sem qualquer limitação individual. Para esse uso só se admitem regulamentações gerais de ordem pública, preservadoras da segurança, da higiene, da saúde, da moral e dos bons costumes, sem particularizações de pessoas ou categorias sociais. Nesse sentido permite o art. 103, CC: O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    Letra E, correta. Um dos critérios de interpretação das normas quanto ao meio ou método é o sistemático (ou orgânico) em que a norma deve ser analisada em seu conjunto e em consonância com as demais normas pertencentes a um sistema jurídico.

    Gabarito: “E”.

    creditos. Prof. Lauro Escobar. pontodosconcursos.

  • Considerando o que acontece com os pedágios e o que diz o artigo 103, CC, não entendi o erro da alternativa "d"

  • Indiquei para comentário pois é preciso entender o que vem a ser a ordem especial de fruiçao pois é algo diferente de uso, do contrario a letra D seria a resposta.

  • "Todos os bens públicos, inclusive os de uso comum do povo, podem ter seu uso condicionado à tarifação, pois isso é o que afirma
    o artigo 103 do Código Civil, razão pela qual o pedágio, a cobrança de entrada em museus públicos, ou fortes, em praças e em parques
    é possível." Sinopses para concurso jus podium - 5 edição.
     

  • D) Ao meu ver, está correta. Tanto pelo art. 103, CC, que permite a cobrança de tarifa pelo uso, como pela L. 9985/00 (SNUC), que permite a cobrança de "taxa de visitação" aos parques e outras formas de renda (art. 35).

     

    E outra: é só lembrar que o Parque Nacional do Iguaçu (onde estão as cataratas) cobra R$ 35,00 por visitante; ou o Parque Nacional da Tijuca, para visitar o corcovado, cobra até R$ 100,00 por visitante; ou o Parque Nacional de Fernando de Noronha, que cobra R$ 99,00 por ingresso... 

  • .....

     e) Pelo método sistemático, interpreta-se a norma a partir do ordenamento jurídico de que esta seja parte, relacionando-a, direta ou indiretamente, com outras de mesmo objeto.

     

     

    LETRA E – CORRETA – Segundo os professores Cristiano Farias e Nelson Rosenvald  (in Curso de direito civil: parte geral e LINDB, volume 1. 13ª Ed. São Paulo: Atlas, 2015. págs. 85 e 86):

     

    Classificam-se os critérios interpretativos em dois diferentes grupos, tendo como referência as fontes ou os meios.

     

    No que concerne às fontes, a interpretação poderá ser:

     

    i) jurisprudencial ou judicial, é aquela fixada pelos Tribunais (não é demais lembrar que não tem força coercitiva, apesar de sua indiscutível importância);

     

    ii) doutrinária ou doutrinal, realizada pelos cientistas do Direito, pelos estudiosos e comentaristas;

     

    iii) autêntica ou literal, que é a interpretação procedida pelo próprio legislador, através de outro ato normativo, como no exemplo da edição de uma lei interpretando outra norma já editada.

     

    Quanto aos meios, a interpretação poderá ser:

     

    i) gramatical ou literal, realizada através das regras de linguística, analisando o texto normativo pelas regras gramaticais, buscando o seu sentido filológico. É o mais pobre dos métodos interpretativos, sendo, não raro, repelido até mesmo pela lei;

     

    ii) lógica, na qual se desenvolve um raciocínio lógico, transcendendo a letra fria da lei, com o fito de fixar o alcance e extensão da lei a partir das motivações políticas, históricas e ideológicas;

     

    iii) histórica, com a averiguação da origem do texto a ser interpretado, desde os projetos de lei e votações;

     

    iv) sociológica, também dita teleológica, quando se procura adaptar a lei às exigências atuais e concretas da sociedade; e, finalmente,

     

    v) sistemática, que é a interpretação partindo da ideia de que a lei não existe isoladamente, devendo ser alcançado o seu sentido em consonância com as demais normas que inspiram aquele ramo do Direito.” (Grifamos)

  • ...........

     a) O menor, ao completar dezesseis anos de idade, adquire capacidade de direito, ainda que não tenha sido emancipado.

     

     

    LETRA A – ERRADA - Segundo o professor Carlos Roberto Gonçalves (in Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 10ª Ed. Saraiva, 2012. págs. 90 e 91):

    “Capacidade jurídica e legitimação

     

    O art. 1º do novo Código entrosa o conceito de capacidade com o de personalidade, ao declarar que toda “pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil” (grifo nosso). Afirmar que o homem tem personalidade é o mesmo que dizer que ele tem capacidade para ser titular de direitos.

     

    Pode-se falar que a capacidade é a medida da personalidade, pois para uns ela é plena e, para outros, limitada. A que todos têm, e adquirem ao nascer com vida, é a capacidade de direito ou de gozo, também denominada capacidade de aquisição de direitos. Essa espécie de capacidade é reconhecida a todo ser humano, sem qualquer distinção. Estende-se aos privados de discernimento e aos infantes em geral, independentemente de seu grau de desenvolvimento mental. Podem estes, assim, herdar bens deixados por seus pais, receber doações etc.

     

    Personalidade e capacidade completam-se: de nada valeria a personalidade sem a capacidade jurídica, que se ajusta assim ao conteúdo da personalidade, na mesma e certa medida em que a utilização do direito integra a ideia de ser alguém titular dele. Com este sentido genérico não há restrições à capacidade, porque todo direito se materializa na efetivação ou está apto a concretizar-se. A privação total de capacidade implicaria a frustração da personalidade: se ao homem, como sujeito de direito, fosse negada a capacidade genérica para adquiri-lo, a consequência seria o seu aniquilamento no mundo jurídico. Só não há capacidade de aquisição de direitos onde falta personalidade, como no caso do nascituro, por exemplo.

     

    Nem todas as pessoas têm, contudo, a capacidade de fato, também denominada capacidade de exercício ou de ação, que é a aptidão para exercer, por si só, os atos da vida civil. Por faltarem a certas pessoas alguns requisitos materiais, como maioridade, saúde, desenvolvimento mental etc., a lei, com o intuito de protegê-las, malgrado não lhes negue a capacidade de adquirir direitos, sonega-lhes o de se autodeterminarem, de os exercer pessoal e diretamente, exigindo sempre a participação de outra pessoa, que as representa ou assiste.

    Assim, os recém-nascidos e os amentais possuem apenas a capacidade de direito, podendo, por exemplo, como já se afirmou, herdar. Mas não têm a capacidade de fato ou de exercício. Para propor qualquer ação em defesa da herança recebida, precisam ser representados pelos pais e curadores, respectivamente.

     

    Quem possui as duas espécies de capacidade tem capacidade plena. Quem só ostenta a de direito, tem capacidade limitada e necessita, como visto, de outra pessoa que substitua ou complete a sua vontade. São, por isso, chamados de “incapazes”.” (Grifamos)

  • Como assim a letra D está errada??? O bem de uso comum do povo, conforme está expresso no código civil, pode ser utilizado de forma gratuita ou remunerada!! Vamos esperar os recursos. Quem já foi no cristo redentor lembra que tem que pagar 50 reais para entrar e lá é um parque nacional.

  • Acredito que o equívoco da Letra D está em prever "ordem especial de fruição" que seria uma espécie de autorização de uso individual do bem de uso comum, incomatível com essa classificação. Afinal, enquanto conservar essa qualificação de "uso comum do povo" será inalienável.

    Dito de outro modo, embora seja admitida a possibilidade de uso remunerado dos bens de uso comum do povo, tal utilização deve ser coletiva, vedadas aquelas destinações de decaráter individual e exclusivo, a propósito do que a "ordem especial de fruição" consignaria.

  • Como já mencionado pelo colega, o erro na B está em dizer "ordem especial", o erro nao é quanto a gratuidade ou nao... ordem especial é para os bens usados pela administracao pública. 

  • A questão quer conhecimento sobre pessoas físicas e jurídicas, domicílio e bens e interpretação das normas jurídicas.

    A) O menor, ao completar dezesseis anos de idade, adquire capacidade de direito, ainda que não tenha sido emancipado.

    Código Civil:

    Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    O menor, ao completar dezesseis anos de idade, adquire capacidade de direito, ainda que não tenha sido emancipado.


    O menor adquire capacidade de direito junto com a personalidade, que ocorre quando nasce com vida.

    Ao completar dezesseis anos, ele apenas se torna relativamente incapaz, só adquirindo a capacidade de fato, que é a habilitação para a prática de todos os atos da vida civil, por si só, ao atingir dezoito anos.

    Incorreta letra “A”.

     


    B) A pessoa que viva alternadamente em mais de uma residência terá como domicílio aquela em que passe a maior parte do tempo.

    Código Civil:

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    A pessoa que viva alternadamente em mais de uma residência terá como domicílio qualquer uma delas (residências).

    Incorreta letra “B”.



    C) Caso a administração de uma associação seja exercida de modo coletivo, suas decisões terão de ser tomadas pela maioria absoluta.

    Código Civil:

    Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    Caso a administração de uma associação seja exercida de modo coletivo, suas decisões terão de ser tomadas pela maioria dos votos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    Incorreta letra “C”.



    D) Um parque estadual poderá ser submetido à ordem especial de fruição mediante a cobrança para ingresso de pessoas.

    Código Civil:

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    Bens de uso geral ou comum do povo (art. 99, I, do CC) – São os bens destinados à utilização do público em geral, sem necessidade de permissão especial, caso das praças, jardins, ruas, estradas, mares, rios, praias, golfos, entre outros. Os bens de uso geral do povo não perdem a característica de uso comum se o Estado regulamentar sua utilização de maneira onerosa.” (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).



    “Como deflui da própria expressão, os bens de uso comum do povo são aqueles que se destinam à utilização geral pelos indivíduos, podendo ser federais, estaduais ou municipais.

    Nessa categoria de bens não está presente o sentido técnico de propriedade, tal como é conhecido esse instituto no Direito. Aqui o que prevalece é a destinação pública no sentido de sua utilização efetiva pelos membros da coletividade. Por outro lado, o fato de servirem a esse fim não retira ao Poder Público o direito de regulamentar o uso, restringindo-o ou até mesmo o impedindo, conforme o caso, desde que se proponha à tutela do interesse público.

    São bens de uso comum do povo os mares, as praias, os rios, as estradas, as ruas, as praças e os logradouros públicos (art. 99, I, do Código Civil).” (Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 24ª ed. rev. ampl. e atual. Editora Lumen Juris : Rio de Janeiro, 2011).

    Os bens de uso comum tem por destinação o uso geral da coletividade, o uso público, podendo ser regulamentado de maneira onerosa apenas se for para a tutela do interesse público, sem distinção ou discriminação ou ordem especial para a sua fruição.

    Incorreta letra “D”.



    E) Pelo método sistemático, interpreta-se a norma a partir do ordenamento jurídico de que esta seja parte, relacionando-a, direta ou indiretamente, com outras de mesmo objeto.

    “Interpretação sistemática – meio de interpretação dos mais importantes, visa sempre a uma comparação entre a lei atual, em vários de seus dispositivos e outros textos ou textos anteriores.” (Tartuce, Flávio. Direito civil, 1 : Lei de introdução e parte geral. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014).

    Pelo método sistemático, interpreta-se a norma a partir do ordenamento jurídico de que esta seja parte, relacionando-a, direta ou indiretamente, com outras de mesmo objeto.


    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

  • Errei a questão, marcando letra d. Solicitei comentários do professor, que segue:

    D) Um parque estadual poderá ser submetido à ordem especial de fruição mediante a cobrança para ingresso de pessoas.

    Código Civil:

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    Bens de uso geral ou comum do povo (art. 99, I, do CC) – São os bens destinados à utilização do público em geral, sem necessidade de permissão especial, caso das praças, jardins, ruas, estradas, mares, rios, praias, golfos, entre outros. Os bens de uso geral do povo não perdem a característica de uso comum se o Estado regulamentar sua utilização de maneira onerosa.” (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).


     

    “Como deflui da própria expressão, os bens de uso comum do povo são aqueles que se destinam à utilização geral pelos indivíduos, podendo ser federais, estaduais ou municipais.

    Nessa categoria de bens não está presente o sentido técnico de propriedade, tal como é conhecido esse instituto no Direito. Aqui o que prevalece é a destinação pública no sentido de sua utilização efetiva pelos membros da coletividade. Por outro lado, o fato de servirem a esse fim não retira ao Poder Público o direito de regulamentar o uso, restringindo-o ou até mesmo o impedindo, conforme o caso, desde que se proponha à tutela do interesse público.

    São bens de uso comum do povo os mares, as praias, os rios, as estradas, as ruas, as praças e os logradouros públicos (art. 99, I, do Código Civil).” (Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 24ª ed. rev. ampl. e atual. Editora Lumen Juris : Rio de Janeiro, 2011).

    Os bens de uso comum tem por destinação o uso geral da coletividade, o uso público, podendo ser regulamentado de maneira onerosa apenas se for para a tutela do interesse público, sem distinção ou discriminação ou ordem especial para a sua fruição.

    Incorreta letra “D”.

     

  • Pessoal, SENDO OBJETIVO!

     

    O CESPE claramente transcreveu trechos do livro de Hely Lopes Meirelles (HLM), quando este afirma a impossibilidade de "ordem especial de fruição", por meio da cobrança pelo ingresso, em relação aos bens de uso comum do povo, como os parques (Direito Administrativo Brasileiro, 27ª edição, pp. 490/491), tal como transcrito pelo colega Alan ADMS. 

    Segundo o autor, essa cobrança acarretaria a transformação em bem de uso especial (ou seja, ocorreria "especialização" do bem que inicialmente seria de uso comum). Trata-se de doutrina muito antiga, formulada antes mesmo do CC/02 (o saudoso autor morreu em 1990!!!).  

     

    CONTUDO, ESSE NÃO É O ENTENDIMENTO PREVALECENTE, NEM NO CC/02 (art. 103), NEM NA DOUTRINA!

     

    Com efeito, atualmente, a maior parte da doutrina entende que "os bens de uso geral do povo não perdem a característica de uso comum se o Estado regulamentar sua utilização da maneira onerosa" (TARTUCE, 2014, p. 182). 

     

    A questão não poderia ser cobrada da forma que foi. Mas, paciência. O jogo dos concursos tem dessas coisas. 

  • Bem de uso comum do povo é diferente de bem de uso comum. Carvalho Filho faz uma boa explicação sobre o assunto em seu livro, afirmando ser possível pela cobrança de entrada em parques, por exemplo. A banca foi infeliz em considerar a assertiva errada.

  • Ás vezes essa prof de civil nada nada e morre na praia. :(

  • "Em uma primeira plana, considera-se como bem de uso comum do povo todo aquele que se reconhece à coletividade em geral sobre os bens públicos, sem discriminação de usuários ou ordem especial para sua fruição. Trata-se do uso feito pelo povo em relação às ruas e logradouros públicos, dos rios navegáveis, do mar e das praias naturais. “Esse uso comum não exige qualquer qualificação ou consentimento especial, nem admite frequência limitada ou remunerada, pois isto importaria atentado ao direito subjetivo público do indivíduo de fruir os bens de uso comum do povo sem qualquer limitação individual”[6]. Para esse uso são admitidas tão somente regulamentações gerais de ordem pública, cujo escopo seja promover a preservação da segurança, da higiene, da saúde, da moral e dos bons costumes, sem que haja particularizações de pessoas ou mesmo categorias sociais(...)
    (...)  A título de exemplificação, é possível mencionar as repartições públicas, os prédios de autarquias e fundações governamentais estão sujeitados ao uso comum, porquanto os cidadãos podem ingressar livremente nesses locais, sem que haja necessidade de qualquer autorização especial. Conquanto essa forma de uso seja comum e geral, não se pode negar ao Poder Público a competência para estabelecer as normas regulamentadoras, com o escopo de adequar a utilização ao interesse público. A aludida regulamentação, mesmo que seja dotada de caráter restritivo, de certa maneira, há que se traduzir em ditames gerais e impessoais, com o fito de manter incólume a indiscriminação entre os indivíduos."

    FONTE.: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=3318

  • Ingresso tem caráter lucrativo, diferente de taxa. teoricamente falando....kkkkkkkkk

  • Erro da C - art. 48, caput. CC

  • E) CORRETA

    Pelo método sistemático, interpreta-se a norma a partir do ordenamento jurídico de que esta seja parte, relacionando-a, direta ou indiretamente, com outras de mesmo objeto.

    “Interpretação sistemática – meio de interpretação dos mais importantes, visa sempre a uma comparação entre a lei atual, em vários de seus dispositivos e outros textos ou textos anteriores.” (Tartuce, Flávio. Direito civil, 1 : Lei de introdução e parte geral. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014).

    Pelo método sistemático, interpreta-se a norma a partir do ordenamento jurídico de que esta seja parte, relacionando-a, direta ou indiretamente, com outras de mesmo objeto.

  • RESPOSTA DO PROFESSOR DO QC SOBRE A LETRA D.

    D) Um parque estadual poderá ser submetido à ordem especial de fruição mediante a cobrança para ingresso de pessoas.

    Código Civil:

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    Bens de uso geral ou comum do povo (art. 99, I, do CC) – São os bens destinados à utilização do público em geral, sem necessidade de permissão especial, caso das praças, jardins, ruas, estradas, mares, rios, praias, golfos, entre outros. Os bens de uso geral do povo não perdem a característica de uso comum se o Estado regulamentar sua utilização de maneira onerosa.” (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).


     

    “Como deflui da própria expressão, os bens de uso comum do povo são aqueles que se destinam à utilização geral pelos indivíduos, podendo ser federais, estaduais ou municipais.

    Nessa categoria de bens não está presente o sentido técnico de propriedade, tal como é conhecido esse instituto no Direito. Aqui o que prevalece é a destinação pública no sentido de sua utilização efetiva pelos membros da coletividade. Por outro lado, o fato de servirem a esse fim não retira ao Poder Público o direito de regulamentar o uso, restringindo-o ou até mesmo o impedindo, conforme o caso, desde que se proponha à tutela do interesse público.

    São bens de uso comum do povo os mares, as praias, os rios, as estradas, as ruas, as praças e os logradouros públicos (art. 99, I, do Código Civil).” (Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 24ª ed. rev. ampl. e atual. Editora Lumen Juris : Rio de Janeiro, 2011).

    Os bens de uso comum tem por destinação o uso geral da coletividade, o uso público, podendo ser regulamentado de maneira onerosa apenas se for para a tutela do interesse público, sem distinção ou discriminação ou ordem especial para a sua fruição.

    Incorreta letra “D”.

     

     

  • Acredito que a D está errada porque não tem nada a ver com o enunciado. O enunciado fala de INTERPRETAÇÃO das leis, etc. A letra D não se refere ao tema proposto. Somente por isso ela está errada.

  • Em 18/06/19 às 10:44, você respondeu a opção E.Você acertou!

    Em 20/02/19 às 21:38, você respondeu a opção C.Você errou!

    Amém.

  • A) O menor adquire capacidade de direito junto com a personalidade, que ocorre quando nasce com vida.

    Ao completar dezesseis anos, ele apenas se torna relativamente incapaz, só adquirindo a capacidade de fato, que é a habilitação para a prática de todos os atos da vida civil, por si só, ao atingir dezoito anos. Incorreta letra “A”.

    B) A pessoa que viva alternadamente em mais de uma residência terá como domicílio qualquer uma delas (residências). Incorreta letra “B”.

    C) Caso a administração de uma associação seja exercida de modo coletivo, suas decisões terão de ser tomadas pela maioria dos votos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso. Incorreta letra “C”.

    D) Os bens de uso comum tem por destinação o uso geral da coletividade, o uso público, podendo ser regulamentado de maneira onerosa apenas se for para a tutela do interesse público, sem distinção ou discriminação ou ordem especial para a sua fruição. Incorreta letra “D”.

    E) Pelo método sistemático, interpreta-se a norma a partir do ordenamento jurídico de que esta seja parte, relacionando-a, direta ou indiretamente, com outras de mesmo objeto. Correta letra “E”


ID
2080564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à responsabilidade civil à luz do Código Civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Errado, a regra do CC é a responsabilidade subjetiva, e a exceção, a responsabilidade objetiva.

    B) Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos


    C) CERTO: Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz

    D) A responsabilidade objetiva do empregador, ao contrário do que afirma a assertiva, independe da comprovação da culpa in eligendo., uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro nao adota mais a "culpa presumida - culpa in eligendo", mas sim a responsabilidade sem culpa, ou seja, responsabilidade objetiva.

    E) Deve ter concorrido com o crime
    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil
    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia

    bons estudos

  • Ouso discordar do gabarito e de nosso renomado Renato pois acredito que a alternativa "D" também esta correta uma vez que para a responsabilização objetiva do empregador é necessário comprovar a condição de empregado do causador do dano, ou seja, a prova do "vínculo de subordinação".

  • Com relação à alternativa "D", concordo com o George quando diz que deva ser comprovada a subordinação, pois de acordo com o art. 932, III, "o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele" . Entendo que se o empregado praticar um ato que não tenha qualquer relação com as atividades para as quais foi contratado e que não lhe tenha sido ordenado pelo seu empregador, não haverá a responsabilidade objetiva desse. Mas fiquei com dúvidas, se alguém puder contribuir com a discussão...

     

    Independentemente, considerando o livro do TARTUCE, a alternativa estaria errada em razão da expressão "culpa in eligendo", que remeteria à ideia de culpa presumida. O autor, quando comenta os arts. 932 e 933 do CC diz (Direito Civil, volume 2, 2013):

     

    "Desse modo, é fundamental repetir que não se pode mais falar em culpa presumida (culpa in vigilando ou culpa in eligendo) nesses casos, mas em responsabilidade sem culpa, de natureza objetiva.

    Como antes foi afirmado, os casos de presunção relativa de culpa foram banidos do ordenamento jurídico brasileiro, diante de um importante salto evolutivo. Vale ainda lembrar que deve ser tida como cancelada a Súmula 341 do STF, pela qual seria presumida a culpa do empregador por ato do seu empregado, que causa dano a terceiro, independente de culpa (responsabilidade objetiva - arts. 932, III, e 933 do CC). nesse sentido, repise-se enunciado aprovado na V Jornada de Direito Civil, de nossa autoria , estabelecendo que 'A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se na responsabilidade objetiva ou independente de culpa, estando superado o modelo de culpa presumida (Enunciado n. 451)" 

  • DIRETO AO PONTO.

    COMENTÁRIOS

    Letra A, incorreta. Prevê o art. 186, CC: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Assim, por mencionar uma conduta (ação ou omissão) voluntária (dolosa) ou por negligência ou imperícia (modalidades de culpa), afirma a doutrina que o atual Código Civil adotou, como regra, a teoria da responsabilidade subjetiva.

    Letra B, incorreta. Art. 932, CC: São também responsáveis pela reparação civil: I. os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. Art. 933, CC: As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Letra C, correta. Art. 934, CC: Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz

    Letra D, incorreta. Provado o vínculo de subordinação, o empregador responderá pelos danos causados pelo empregado a terceiros, em razão da responsabilidade objetiva (e não pela culpa in eligendo). Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: III. o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele. Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Letra E, incorreta. Art. 932, CC: São também responsáveis pela reparação civil: V. os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia. Gabarito: “C”.

  • a. A regra  continua sendo a Responsabilidade Subjetiva, nada obstante a relevância do advento da teoria do risco na atual codificação e as novas modalidades de responsabilidade objetiva previstas pelo legislador.

    b. Errada. CC. Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Art. CC.932. São também responsáveis pela reparação civil:. I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    c. CORRETO.CC. Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    d. ERRADO. trata-se de responsabilidade Objetiva - CC. Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.

    e.ERRADO. Outro caso de responsabilidade Objetiva. Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil. V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

  • Ao pessoal que ficou em dúvida quanto à "D": não existe mais culpa in commitendo, omittendo, vigilando, eligendo, custodiendo ou contrahendo. Essas eram previsões do CC/16, onde havia a "presunção de culpa". Hoje, com o CC/02, há responsabiliade objetiva. 

  •  

    Termo "culpa in iligendo" relacionado a responsabilidade civil do Estado

     

    Teoria da culpa civilística

    Foi a primeira teoria subjetiva desenvolvida para sustentar a responsabilização civil do Estado. Tal teoria se baseia na ideia de que os agentes estatais são prepostos do Estado. Assim, havendo culpa in vigilando ou culpa in eligendo, o Estado obrigatoriamente deveria reparar os danos causados por seus agentes.

    Essa tese, praticamente já não é mais utilizada, pois era muito difícil a sua aplicação, uma vez que a comprovação da existência da culpa do Estado era praticamente impossível para o particular.

     

     

    https://jus.com.br/artigos/13045/interpretacoes-quanto-a-aplicacao-da-responsabilidade-civil-das-pessoas-juridicas-de-direito-publico

  • Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos; 

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

  • NÃO vejo erro na alternativa "d" :/

    Em relação ao empregador a responsabilidade é objetiva como define o artigo 933 (... ainda que não haja culpa de sua parte), porém, refere-se a relação do tomador do serviço com o terceiro - ou seja, responsabilidade objetiva em relação ao dano causado pelo funcionário a terceiro.

    Não vejo como considerar incorreta a afirmação constante na letra "d" - eis que a "culpa in eligendo" refere-se apenas para justificar o vínculo do empregado com o empregador - sem afastar a responsabilidade objetiva na relaçao com o terceiro.

    Ademais, veja a afirmação:

    d) Provado o vínculo de subordinação, o empregador responderá pelos danos causados pelo empregado a terceiros, por culpa in eligendo.

    Basta colocar a sentença em sua ordem correta, que se evidencia o equívoco:

    Provado o vínculo de subordinação por culpa in eligendo, o empregador responderá pelos danos causados pelo empregado a terceiro (... objetivamente, ou seja, ainda que não haja culpa de sua parte - art. 933)

  • Acredito que o erro da assertiva "d" esteja na expressão culpa "in eligendo", quando o correto seria culpa "in vigilando".

  • Pessoa, o erro da assertiva D está no início dela: "Provado o vínculo de subordinação, (...)". Segundo o professor Cristiano Chaves, NÃO HÁ NECESIDADE DA PROVA DO VÍNCULO DE SUBORDINAÇÃO. Deve-se provar que o dano ocorreu durante o trabalho ou em razão dele, independente da existência de efetivo vínculo empregatício. Até mesmo porque até o tomador de serviço (COMITENTE) responde objetivamente pelo dano causado por terceiro que realizou o serviço. 

  • "Vínculo de Subordinação" - eis o erro! Obrigado!

  • Tchê, esse Renato é foda!

  • GABARITO C

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: 

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    Art934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

  • O Renato responde questoes desde AFO até direito aeroepacial. rs 

  • Culpa "in eligendo" : é aquela decorrente da má escolha. Tradicionalmente, aponta-se como exemplo a culpa atribuída ao patrão por ato danoso do empregado ou comitente (comissão). Considerando que o CC/02 firmou o princípio da responsabilidade objetiva nessa hipótese, consoante com o art. 932, III.

     

    Culpa "in vigilando": é a que decorre da falta de vigilância, de fiscalização, em face da conduta de terceiro por quem nos responsabilizamos. Exemplo clássico a culpa atribuída ao pai por não vigiar o filho que causa o dano. No CC/02 a responsabilidade dos pais por atos dos filhos menores, sob sua autoridade e companhia, foi consagrada como responsabilidade objetiva, ou seja, sem culpa, nos termos do art. 932, I;

     

    Culpa "in custodiando": assemelha-se com a culpa in vigilando, embora a expressão seja empregada para caracterizar na guarda de coisas ou animais, sob custódia. Nos termos do CC/02, o fato da coisa ou do animal desafia a responsabilidade civil objetiva, razão por que essa categoria perdeu importância prática, subsistindo mais a título ilustrativo.

  • Mas não seria contra os pais do aluno?

  • A questão trata da responsabilidade civil.



    A) Por filiar-se à teoria do risco, o Código Civil estabelece como regra a responsabilidade objetiva, a qual prescinde da demonstração da culpa.

    Código Civil:

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    O Código Civil filiou-se à responsabilidade subjetiva, em que é preciso demonstrar a culpa, sendo a responsabilidade objetiva somente nos casos previstos em lei.

    Incorreta letra “A”.



    B) Os pais exonerar-se-ão da obrigação de reparar dano causado pelo filho se provarem não ter havido negligência da parte deles.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Os pais não serão exonerados da obrigação de reparar o dano causado pelo filho, ainda que provem não ter havido negligencia da parte deles, uma vez que a responsabilidade dos pais, em relação aos danos causados pelo filho, é objetiva e independe de culpa.

    Incorreta letra “B”.



    C) A escola terá direito de regresso contra o aluno, caso seja obrigada a indenizar prejuízo por ele causado a terceiros.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    A escola terá direito de regresso contra o aluno, caso seja obrigada a indenizar prejuízo por ele causado a terceiros. Pois a responsabilidade da escola é objetiva, porém, como irá ressarcir o dano causado por outrem (aluno), terá direito de regresso, uma vez que só não há direito de regresso quando o causador do dano for descendente (absoluta ou relativamente incapaz) de quem pagou.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) Provado o vínculo de subordinação, o empregador responderá pelos danos causados pelo empregado a terceiros, por culpa in eligendo.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Enunciado  451 da V Jornada de Direito Civil:

    451) Arts. 932 e 933. A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se na
    responsabilidade objetiva ou independente de culpa, estando superado o modelo
    de culpa presumida.

    O empregador responderá pelos danos causados pelos empregados a terceiro, na forma objetiva, independentemente da comprovação de culpa, e não mais por culpa presumida (culpa in eligendo), uma vez que a modalidade de culpa presumida foi superada pelo Código Civil de 2002, passando a vigorar a modalidade de responsabilidade objetiva.

    Culpa in eligendo – advém da má escolha daquele em quem se confia a prática de um ato ou o adimplemento da obrigação.

    Culpa in vigilando – decorre da falta de atenção com o procedimento de outrem.

    Culpa in custodiendo – advém da falta de cautela ou atenção em relação a uma pessoa, animal ou objeto, sob os cuidados do agente.

    Incorreta letra “D”.

    E) Para que se possa exigir a restituição de pessoa que recebeu gratuitamente o produto de um crime para o qual não tenha concorrido, deve-se comprovar eventual vantagem econômica auferida.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Para que se possa exigir a restituição de pessoa que recebeu gratuitamente o produto de um crime, ela deve ter concorrido com o crime.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Sheldon Cooper, ao meu ver não seria contra os pais, pelo motivo de não ter feito referência a idade do aluno e também seguindo o Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    gab:c

  • Só esclarecendo:
    A alternativa “B” está incorreta, entretanto devido a negligência ser apenas uma das facetas da CULPA, ou seja, se estivesse assim: "Os pais exonerar-se-ão da obrigação de reparar dano causado pelo filho se provarem não ter havido dolo ou culpa da parte deles", a assertiva estaria correta.

    Isso porque a responsabilidade indicada no artigo 933, “As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos”, é denominada pela doutrina de objetiva indireta ou objetiva impura.

    resumindo:
    para que os pais respondam objetivamente, é preciso comprovar a culpa dos filhos. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016)

  • a) Por filiar-se à teoria do risco, o Código Civil estabelece como regra a responsabilidade objetiva, a qual prescinde da demonstração da culpa. INCORRETA: A regra é a responsabilidade subjetiva, que depende da comprovação de culpa.

    b) Os pais exonerar-se-ão da obrigação de reparar dano causado pelo filho se provarem não ter havido negligência da parte deles. INCORRETA: os pais respondem objetivamente pelo ato culposo dos filhos.

    c) A escola terá direito de regresso contra o aluno, caso seja obrigada a indenizar prejuízo por ele causado a terceiros. CORRETA: a escola poderá exercer o direito de regresso contra o aluno, provando o prejuízo causado e a culpa do aluno.

    d) Provado o vínculo de subordinação, o empregador responderá pelos danos causados pelo empregado a terceiros, por culpa in eligendo. INCORRETA: o empregador responderá objetivamente pelos danos causados culposamente pelo empregado. Não há necessidade de provar vínculo de subordinação, bastando a relação de preposição, por exemplo.

    e) Para que se possa exigir a restituição de pessoa que recebeu gratuitamente o produto de um crime para o qual não tenha concorrido, deve-se comprovar eventual vantagem econômica auferida. INCORRETA: não é necessário comprovar que houve vantagem econômica em virtude do crime, mas tão-somente que a pessoa auferiu o produto do crime.

    Resposta: C

  • Renata Lima | Direção Concursos

    a) Por filiar-se à teoria do risco, o Código Civil estabelece como regra a responsabilidade objetiva, a qual prescinde da demonstração da culpa. INCORRETA: A regra é a responsabilidade subjetiva, que depende da comprovação de culpa.

    b) Os pais exonerar-se-ão da obrigação de reparar dano causado pelo filho se provarem não ter havido negligência da parte deles. INCORRETA: os pais respondem objetivamente pelo ato culposo dos filhos.

    c) A escola terá direito de regresso contra o aluno, caso seja obrigada a indenizar prejuízo por ele causado a terceiros. CORRETA: a escola poderá exercer o direito de regresso contra o aluno, provando o prejuízo causado e a culpa do aluno.

    d) Provado o vínculo de subordinação, o empregador responderá pelos danos causados pelo empregado a terceiros, por culpa in eligendo. INCORRETA: o empregador responderá objetivamente pelos danos causados culposamente pelo empregado. Não há necessidade de provar vínculo de subordinação, bastando a relação de preposição, por exemplo.

    e) Para que se possa exigir a restituição de pessoa que recebeu gratuitamente o produto de um crime para o qual não tenha concorrido, deve-se comprovar eventual vantagem econômica auferida. INCORRETA: não é necessário comprovar que houve vantagem econômica em virtude do crime, mas tão-somente que a pessoa auferiu o produto do crime.

    Resposta: C


ID
2080567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com referência ao processo, ao procedimento comum e à intervenção de terceiros, assinale a opção correta de acordo com o Código de Processo Civil (CPC).

Alternativas
Comentários
  • NCPC

    Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • LETRA A - ERRADA

    Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.

    § 3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    LETRA B - ERRADA

    Art. 120.  Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar.

    Parágrafo único.  Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.

    LETRA C - ERRADA

    Art. 334.  Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. 

    8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    LETRA E - ERRADA

    Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

  • A)

    Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    B)

    Art. 120.  Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar.

    Parágrafo único.  Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.

     

    C) O prazo de 15 dias úteis para contestação só começará a correr após a audiência de conciliação/mediação.

    Art. 335.  O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

     

    D)

    Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    E)

    Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    O pedido desconsideração de personalidade jurídica poderá ser realizado tanto incidentalmente, no curso no processo, como no corpo da petição incial.

  • Acredito que o item [A], também, esteja correto, pois, ATOS DECISÓRIOS SÓ EXISTEM 02:

    A) SENTENÇA;

    B) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA;

    assim, a afirmativa, abaixo, está correta:

    "Os demais atos decisórios do juiz singular possuem natureza interlocutória. "

    Despacho não tem natureza decisória, não se enquadrando no conceito de DEMAIS ATOS DECISÓRIOS, que, consequentemente, terão natureza interlocutória.

     

    Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.

    § 3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

  • A) De acordo com o CPC, sentença é o pronunciamento do magistrado que, com ou sem resolução do mérito, extingue o processo em primeiro grau. Os demais atos decisórios do juiz singular possuem natureza interlocutória. ERRADA

    Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

     

    Na verdade, o problema desta assertiva é o conceito de que sentença "extingue o processo". Nem sempre a sentença extinguirá o processo, visto que há a possibilidade de continuidade processual em eventual execução posterior a uma decisão condenatória. Ao final da execução, aí sim, haveria a extinção do processo como um todo.

     

    B) A impugnação da parte principal ao requerimento de ingresso do assistente dá ensejo à suspensão do processo principal até que sobrevenha decisão do juiz quanto ao incidente processual relativo ao ingresso do assistente. ERRADA

    Art. 120.  Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar.

    Parágrafo único.  Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.

     

    C) No procedimento comum, a ausência injustificada do réu à audiência de conciliação acarreta a decretação de sua revelia e a consequente presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor na petição inicial. ERRADA

    O artigo 334, §8º diz: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    Além disso, após a conciliação, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335).

     

    D) No procedimento comum, contestação e reconvenção devem ser apresentadas em uma única peça processual, ressalvada ao réu a possibilidade de apresentar reconvenção isoladamente caso não deseje contestar. CERTA

    Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. (...) § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

     

    E) O pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve ser formulado no momento da propositura da ação, sendo vedado o ingresso superveniente do sócio no processo após a estabilização da demanda. ERRADA

    Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

     

     

  • a. ERRADA. CPC. Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    b. ERRADA. CPC. BArt. 120.  Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar.

    Parágrafo único.  Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.

    c. ERRADA. CPC. Art. 348.  Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto noart. 344, ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado.

    d. CORRETA. CPC. Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    (...)

    § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    e. ERRADA. CPC. Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial..

    § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

  • Sobre as alternativas "B" e "C", já que todas as outras alternativas foram fartamente discutidas pelos colegas, essas duas alternativas me causaram confusão em um primeiro momento de leitura.

    "B" a justificação ( além da legal mencionada pelos colegas) é a de que a possibilidade de suspensão do processo poderia acaarretar o retardo do processo, prejudicando asssim a atuação do terceiro que quisesse intervir no processo, já que este poderia perder um prazo importante, pois  o trancurso do prazo até que seja aceito o terceiro poderia impossibilitá-lo de praticar determinados aatos processuais. Essea situação se verifica sempre que o pedidoé feito durante a contagem de um prazo para prática de um determinado ato essencial ao processo. nesse caso, o terceiro deverá ingressar no processo praticando o ato e pleiteaando seu ingresso, única forma de garantir a prática do ato caso seja aceito, já que receberá o processo no estado em que ele se encontra". Daniel Amorim Assumpção Neves.

     

    "C" gráfico esquematizado (tentei, né?):

    Petição inicial-----Distribuição----Despacho----Art 231----Audiência de tentativa de conciliação e medição FRUSTRADA, autor e/ou réu não comparecem------15 dias para réu CONTESTAR.

     

    Assim, segundo o Art 335 I, o réu poderá oferecer a constestação cujo o termo inicial, será Audiência de Conciliação ou Mediação, quando qualquer das partes não comparecer.

  • LEONARDO GUERINO, eu acho que o erro da assertiva "a" está na afirmação de que a sentença é o pronunciamento do magistrado que extingue o processo em primeiro grau... Porque extinguir o processo não é a única alternativa; o magistrado pode apenas por fim à fase cognitiva, que pode ser seguida da fase executiva.

  • a) Art. 203, §1º. Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    b) Art. 120, parágrafo único. Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.

    c) Art. 334, §8º. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2 (dois) por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    d) Art. 343, §6º. O réu pode propor reconvenção independemente de oferecer contestação.

    e)  Art. 134, caput. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicia.

     

  • Alternativa correta - D

     

    Segundo os ditames de Mariângela Guerreiro Milhoranza, "Na contestação é lícito ao réu propor a reconvenção. Portanto, a reconvenção pode ser feita na mesma peça da contestação E não precisa ser feita apartada."

     

    Vejamos que, ao final da resposta correta, cobra-se exceção a regra, uma vez que, só será em apartardo nos casos de não realizar a contestação. Sendo assim, a regra é que esta (contestação e reconvenção), seja feita em peça única, como já mencionado.

     

    Nesse mesmo impasse, dispõe ainda Cássio Scarpinella Bueno,

                                                                      “O caput do art. 343 deixa claro que a iniciativa será feita na própria contestação                                                                                            (na mesma peça escrita/impressa ou arquivo digital) e não em petição avulsa,                                                                                           ainda que a reconvenção não pressuponha a apresentação de contestação (§ 6º).                                                                                       Tampouco ela está vinculada à sorte da ação originária (§ 2º)."

     

    OBS - Portanto, ainda que a Ação Principal, não venha prosseguir, a reconvenção continuará tramitando até que se resolva o litígio desta, §2º do Art. 343 do NCPC.

     

    NCPC - Anotado - (BUENO, Cassio Scarpinella. Novo Código de Processo Civil Anotado. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 258-259).

    Novo Código de Processo Civil anotado / OAB. – Porto Alegre : OAB RS, 2015.

  • COMPLEMENTANDO...

    LETRA A - ERRADA. PARA INÍCIO E FIM DE CONVERSA O DESPACHO NÃO É PRONUNCIAMENTO DECISÓRIO.

    LETRAS B e C: nada a acrescer.

    LETRA D: GABARITO

    LETRA E - ERRADA. NOTE QUE A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PODE SER INCIDENTAL OU ANTECEDENTE E AUTÔNOMA, QUANDO, NESTE CASO, DISPENSA O INCIDENTE, CONFORME ART. 134, §2º, NCPC.

  • Para quem quiser acompanhar questões comentadas em vídeo é só seguir o link, material gratuito:

     

    https://www.youtube.com/channel/UCR1gvh_qu35xzI1lMyVqxXw?sub_confirmation=1

    Facebook: tlquestoes@hotmail.com

     

    Para facilitar o entendimento, dicionário jurídico:

     

    Contestação:

    A contestação é a peça que comporta a toda a defesa do réu. É neste instrumento que o réu deve rebater todos os argumentos do autor, demonstrando, claramente, a impossibilidade de sucesso da demanda. 

     

    Reconvenção:

     

    A reconvenção é como se fosse uma nova ação, ajuizada pelo réu contra o autor, no momento de responder os termos da petição inicial. Assim, trata-se de um pedido do réu contra o autor, dentro do mesmo processo.

     

    Desconsideração da personalidade jurídica:

     

    desconsideração da personalidade jurídica é uma prática no direito civil e no direito do consumidor de, em certos casos, desconsiderar a separação patrimonial existente entre o capital de uma empresa e o patrimônio de seus sócios para os efeitos de determinadas obrigações, com a finalidade de evitar sua utilização de forma indevida, ou quando este for obstáculo ao ressarcimento de dano causado ao consumidor.

  • LETRA B - ERRADA

    Art. 119.  Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único.  A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre. 

    PODE HAVER O INGRESSO DO ASSISTENTE A QUALQUER TEMPO, ENQUANTO NÃO HOUVER O TRÂNSITO EM JULGADO. 

    Art. 120.  Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar.

    Parágrafo único.  Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.

    ADMITE-SE A IMPUGNAÇÃO A ASSISTÊNCIA NO PRAZO DE 15 DIAS E SEM SUSPENDER O PROCESSO!!!

    LETRA C - ERRADA

    O não comparecimento injustificado do réu à audiência de conciliação ou mediação pode ser sancionado com a aplicação de multa, sendo considerado ato atentatório à dignidade da justiça. Entretanto, não é correto afirmar que tal ausência irá implicar em sua revelia.

    Art. 334. § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

  • Fundamenta-se a letra D, como correta, de acordo com o artigo 343, paragráfo 6 do NCPC:

    " Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

     O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação".

     

    Assertiva correta: D

  • Alternativa A) A respeito dos pronunciamentos dos juízes, dispõe o art. 203, do CPC/15: "Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. §1º. Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. §2º. Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o. §3º. São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte". Conforme se nota, não é sempre que a sentença vai extinguir o processo em primeiro grau. A sentença também é o ato que simplesmente põe fim à fase de conhecimento, iniciando-se, em seguida, a fase de execução, sem que o processo tenha sido extinto. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A impugnação do ingresso do assistente não tem o condão de suspender o processo. É o que dispõe o art. 120, parágrafo único, do CPC/15: "Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 334, §8º, do CPC/15, que "o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado". Conforme se nota, a ausência injustificada não imputará ao réu os efeitos da revelia, mas será considerada um ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 343, caput, c/c §6º, do CPC/15: "Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. [...] §6º. O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 134, caput, do CPC/15, que "o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial". Afirmativa incorreta.
  • 334, §8º, do CPC/15​

    NÃO COMPARECEU EM AUD. CON.(note q não menciona mediação) - AUTOR OU RÉU ? 

    -ATO ATÉNTATÓRIO DIGNIDADE JUS.

    -MULTA ATÉ 2% VALOR CAUSA OU vantagem economica pretendida

    - REVERTIDA favor  U ou E

  • O CPC/15 expressamente (art. 203, §1°) adota os critérios: o critério do conteúdo e o critério do efeito. Para dizer que, à luz da critica que se formou a partir do CPC/73, sentença é aquela que julga o processo com base nos arts. 485 e 487 (critério do conteúdo) e, também, põe fim ao procedimento cognitivo ou executivo (critério do efeito). 

    Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    Fonte: Aulas Gajardoni - CERS

  • Pessoal, só um adendo pertinente em relação à assertiva "a".

    Primeiro grau de jurisdição não se confunde com primeira instância.

    A instância não se altera em razão de, por exemplo, foro por prerrogativa de função. A primeira intância, na JF por exemplo, sempre será o juiz federal, e a segunda o TRF.

    No entanto, o grau de jurisdição pode ser diferente a depender da característica da demanda ou do réu. Processos que se iniciam nos Tribunais, iniciam-se na segunda instância, mas lá é o primeiro grau de jurisdição para o jurisdicionado.

    Nos tribunais não se profere sentença, mas, sim, acórdão, de modo que o processo pode ser extinto por um acórdão em primeiro grau.

    Por isso que existe a discussão sobre duplo grau de jurisdição, se seria um princípio ou uma garantia fundamental petrea.

    Obs.: não sei se questão quis ser técnica a esse ponto, mas fica aqui a minha contribuição. 

     

  • A letra a não está errada porque não assinalou o despacho. o despacho não tem conteúdo decisório daí não deveria estar presente. o erro é que cabe sentença sem extinguir o processo, como a sentença parcial.

  • A galer aqui posta o dispositivo legal e diz CERTO ou ERRADO e não explica nada

    Letra “a”. INCORRETA. Não necessariamente extingue o processo, mas pode resolver uma fase processual de conhecimento ou colocar fim à execução. Vale destacar que, quando se tratar de ação condenatória, uma vez sendo proferida a sentença, passa-se à execução dessa sentença, gerando um modelo de processo sincrético, em que são integradas as fases de conhecimento e de execução judicial. Nesse sentido, o parágrafo 1º do art. 203: Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    1oRessalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

  • Alternativa A) A respeito dos pronunciamentos dos juízes, dispõe o art. 203, do CPC/15: "Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. §1º. Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. §2º. Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o. §3º. São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte". Conforme se nota, não é sempre que a sentença vai extinguir o processo em primeiro grau. A sentença também é o ato que simplesmente põe fim à fase de conhecimento, iniciando-se, em seguida, a fase de execução, sem que o processo tenha sido extinto. Afirmativa incorreta.

     

    Alternativa B) A impugnação do ingresso do assistente não tem o condão de suspender o processo. É o que dispõe o art. 120, parágrafo único, do CPC/15: "Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo". Afirmativa incorreta.


    Alternativa C) Dispõe o art. 334, §8º, do CPC/15, que "o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado". Conforme se nota, a ausência injustificada não imputará ao réu os efeitos da revelia, mas será considerada um ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa. Afirmativa incorreta.

     

    Alternativa D) É o que dispõe o art. 343, caput, c/c §6º, do CPC/15: "Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. [...] §6º. O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação". Afirmativa correta.


    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 134, caput, do CPC/15, que "o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial". Afirmativa incorreta.

     

    Fonte:QC

  • Alternativa A) A respeito dos pronunciamentos dos juízes, dispõe o art. 203, do CPC/15: "Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. §1º. Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. §2º. Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o. §3º. São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte". Conforme se nota, não é sempre que a sentença vai extinguir o processo em primeiro grau. A sentença também é o ato que simplesmente põe fim à fase de conhecimento, iniciando-se, em seguida, a fase de execução, sem que o processo tenha sido extinto. Afirmativa incorreta.

     


    Alternativa B) A impugnação do ingresso do assistente não tem o condão de suspender o processo. É o que dispõe o art. 120, parágrafo único, do CPC/15: "Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo". Afirmativa incorreta.

     


    Alternativa C) Dispõe o art. 334, §8º, do CPC/15, que "o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado". Conforme se nota, a ausência injustificada não imputará ao réu os efeitos da revelia, mas será considerada um ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa. Afirmativa incorreta.

     


    Alternativa D) É o que dispõe o art. 343, caput, c/c §6º, do CPC/15: "Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. [...] §6º. O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação". Afirmativa correta.

     


    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 134, caput, do CPC/15, que "o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial". Afirmativa incorreta.

     

     

    FONTE: QC

  • Resposta D

    Art. 343. NA CONTESTAÇÃO, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
    § 6
    O O RÉU PODE PROPOR RECONVENÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE OFERECER CONTESTAÇÃO.



    A)  Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em SENTENÇAS, DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS e DESPACHOS.
    § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
    § 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.
    § 3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

     

    B) Art. 120. Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar. Parágrafo único. Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.

     

    C)Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, DEVENDO SER CITADO O RÉU COM PELO MENOS 20 (VINTE) DIAS DE ANTECEDÊNCIA.
    § 8
    o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% DA VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA ou DO VALOR DA CAUSA, REVERTIDA EM FAVOR DA UNIÃO OU DO ESTADO.

     

    E)Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

  • Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    O pedido desconsideração de personalidade jurídica poderá ser realizado tanto incidentalmente, no curso no processo, como no corpo da petição incial.

     

  • A) Art. 120, p.u,NCPC

     

    B) Art. 344 e 345

     

    C) art. 343 e art.334, §8°

     

    D) art. 134

  • O não comparecimento injustificado do autor ou do réu é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça. Multa de até 2% da vantagem econômica do processo (multa que vai para o Estado).

    OBS: Nos juizados, a consequência no não comparecimento é a extinção da ação (se for autor) e a revelia (se for o réu).

     As partes devem estar acompanhadas de seus advogados e seus defensores públicos.

     A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir

  • SOBRE A ALTERNATIVA A:

    a) De acordo com o CPC, sentença é o pronunciamento do magistrado que, com ou sem resolução do mérito, extingue o processo em primeiro grau. Os demais atos decisórios do juiz singular possuem natureza interlocutória.

    Com a devida vênia, não vejo erro nesta acertiva. Haja vista que ela não diz que a sentença necessariamente extingue o processo.

    Ela apenas diz que a sentença extingue o processo, e isso não deixa de ser verdade.

    Alguém pode me ajudar?

  • José Mario, acredito que o erro da letra A, esteja em generalizar, em sua segunda parte, que: "Os demais atos decisórios do juiz singular possuem natureza interlocutória".

    Os despachos também são atos decisórios, embora sejam irrecorríveis. Os únicos atos judiciais sem conteúdo decisório  são os meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória. Tanto é, que somente estes últimos é que podem ser delegados aos servidores (uma vez que não têm conteúdo decisório), conforme se observa do art. 203, p. 4 do CPC.

  • Mnemônico que vi aqui no Qconcursos:

     

    ASSistência = Sem Suspensão

  • Letra “a”. INCORRETA. Não necessariamente extingue o processo, mas pode resolver uma fase processual de conhecimento ou colocar fim à execução. Vale destacar que, quando se tratar de ação condenatória, uma vez sendo proferida a sentença, passa-se à execução dessa sentença, gerando um modelo de processo sincrético, em que são integradas as fases de conhecimento e de execução judicial. Nesse sentido, o parágrafo 1º do art. 203: Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.1ºRessalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    Letra “b”. INCORRETA. Conforma parágrafo único do artigo 120 não há suspensão do processo para que o juiz decida sobre o requerimento de ingresso do assistente. Art. 120.  Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar. Parágrafo único.  Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.

    Letra “c”. INCORRETA. Importante lembrar que a Audiência de Conciliação ou Mediação é aquela destinada a buscar uma solução autocomposta entre as partes, a ser realizada antes mesmo da contestação por parte do réu. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (§ 8º, art. 334)

    Letra “d”. CORRETA. Essa é a opção a ser assinalada. A resposta do réu está concentrada na peça da contestação, todavia a reconvenção é independente, podendo ser apresentada sozinha se o réu preferir não propor a contestação. Art. 343 […] § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    Letra “e”. INCORRETAArt. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

  • proxima...

  • Intervenções de terceiro:

     

    REGRA (assistência, amicus curiae, denunciação da lide e chamamento ao processo)​ DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

     REQUERIDA NA INICIAL: não suspendem o curso do processo.

     

    DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NÃO REQUERIDA NA INICIAL: suspende o curso do processo (art. 134, § 3).

  • O artigo 343 do NCPC não fundamenta a letra D por completo. É necessário saber também o seguinte:

     

    "No código de 1973 essa ação também era incidental, mas proposta através de peça separada da contestação. Em geral, era processada dentro dos mesmos autos da ação principal e o juiz, ao receber a contestação e a reconvenção, determinava a remessa dos autos ao distribuidor para que ele procedesse à anotação e ao cálculo para o pagamento das custas. (...)

     

    (...) O NCPC trouxe uma simplificação, agora o reconvinte deve fazer a sua postulação dentro da própria contestação com a manutenção do procedimento posterior de remessa.(...)

     

    Fonte: http://www.tex.pro.br/index.php/artigos/319-artigos-nov-2015/7435-reconvencao-no-novo-codigo-de-processo-civil

  • Alternativa D) No procedimento comum, contestação e reconvenção devem ser apresentadas em uma única peça processual, ressalvada ao réu a possibilidade de apresentar reconvenção isoladamente caso não deseje contestar.

     

    Não encontrei fundamento legal para a obrigação ("devem") de apresentar contestação e reconvenção em uma única peça processual. Por acaso apresentar as peças separadamente viola algum dispositivo legal? O único dispositivo do CPC que fala sobre o assunto não impõe tal obrigação:

     

    "Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. [...] § 6º. O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação."

  • Gabarito: D

    Nem o código faz uma afirmação tão direta quanto a descrita na alternativa, mas é nítido que se:

    Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    É o mesmo que se afirmar que, se for apresentar uma contestação e o réu também quer reconvir, então que se faça tudo na contestação. Mas, não é obrigatório contestar para apresentar uma reconvenção, como é apresentado, logo em seguida no mesmo artigo:

    § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • O errdo da letra A é dizer que a sentença extingue o processo, quando isso, necessariamente, não precisa acontecer. 

    A sentença, na verdade, põe fim à fase cognitiva.

  • LETRA A - Art. 203, §§1º e 2º do CPC – De acordo com o CPC, sentença é o pronunciamento do magistrado que, com ou sem resolução do mérito, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como quando extingue o processo de execução. Os demais atos decisórios do juiz singular possuem natureza interlocutória.

     

    LETRA B - Art. 120, p. único do CPC – A impugnação da parte principal ao requerimento de ingresso do assistente não dá ensejo à suspensão do processo principal, devendo o juiz decidir o incidente sem suspender o processo.

     

    LETRA C - Art. 334, §8º do CPC – No procedimento comum, a ausência injustificada do réu à audiência de conciliação não acarreta na decretação de sua revelia e a consequente presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor na petição inicial, mas é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, sendo o réu sancionado ao pagamento de multa de até 2% sobre o valor da causa ou vantagem pretendida.

     

    LETRA D - Art. 343, caput e §6º do CPC – No procedimento comum, contestação e reconvenção devem ser apresentadas em uma única peça processual, ressalvada ao réu a possibilidade de apresentar reconvenção isoladamente caso não deseje contestar.

     

    LETRA E - Art. 134, caput do CPC – O pedido de desconsideração da personalidade jurídica pode ser formulado em qualquer momento: em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

  • a) ERRADO. SENTENÇA - pronunciamento judicial em que o magistrado,  com ou sem resolução do mérito, põe termo ao processo. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - resolve questão incidental do processo, necessária ao julgamento do mérito. DESPACHO - mero impulso processual.

     

    b) ERRADO. A impugnação pela parte principal do pedido de intervenção de terceiro por ausência de interesse jurídico NÃO SUSPENDE O PROCESSO

     

    c) ERRADO. Não é a ausência à audiência de conciliação que gera revelia, mas a não apresentação de contestação no prazo legal.

     

     

     d) CERTO. A RECONVENÇÃO PODE SER APRESENTADA EM SUBSTITUIÇÃO À CONTESTAÇÃO (ISOLADAMENTE) OU NA PRÓPRIA CONTESTAÇÃO (PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL).

     

    e) ERRADO.

  • Alguém pode explicar como fica a aplicação do artigo 316 do CPC na letra A?

     

    Art. 316. A extinção do processo dar-se-á por sentença.

     

    Grata.

  • a letra A tá errada pq despacho não tem natureza interlocutória

  • O erro da alternativa a Gabi Silva está generalizar dizendo que " Os demais atos decisórios do juiz singular possuem natureza interlocutória.", não é verdade, pois dentro dos pronunciamentos do juiz há, por exemplos, os despachos que nem são sentenças, tampouco são decisões interlocutórias.  Além disso a sentença nem sempre extingue o processo em 1º grau, às vezes, tão somente põe fim a fase cognitiva (do conhecimento) do procedimento. 

     

    Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.


    § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
     

     

     

     

  • Do jeito como a letra D está escrita me parece errada também. Embora tenham que ser apresentadas juntas, não são na mesma peça processual, só devem ser apresentadas juntas.

    Sobre a letra A "Os demais atos decisórios do juiz singular possuem natureza interlocutória" não está errado. O despacho não é ato decisório, mas não é isso que a frase diz. Estaria errado se estivesse escrito "Os demais atos SÃO decisórios E possuem natureza interlocutória".

    Mas é fogo, pessoal vê o errado e só por ter acertado quer defender a banca.

  • "No procedimento comum, contestação e reconvenção DEVEM ser apresentadas em uma única peça processual". Não, a reconvenção e a contestação podem ser apresentadas em peças separadas, não necessariamente na mesma.

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    A alternativa A está incorreta. Com base no art. 203, do NCPC, nem sempre a sentença vai extinguir o processo em primeiro grau. Sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. 

    A alternativa B está incorreta. De acordo com o art. 120, se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo. 

    A alternativa C está incorreta. Conforme o art. 334, §8º, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu não atribuirá ao réu os efeitos da revelia, mas será considerado um ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.  

    A alternativa D está correta e é o gabarito da questão, com base no art. 343, §6º. Todas as alegações de defesa do réu podem ser propostas em uma única peça.  

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. 

    § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação. 

    A alternativa E está incorreta. Segundo o art. 134, o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. 

  • Vai Marcão, isso mesmo, não leia até o final... cabeça de bagre

  • Comentário da prof:

    a) A respeito dos pronunciamentos dos juízes, dispõe o art. 203, do CPC/15:

    "Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 1º. Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. § 2º. Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o. § 3º. São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte".

    Conforme se nota, não é sempre que a sentença vai extinguir o processo em primeiro grau. A sentença também é o ato que simplesmente põe fim à fase de conhecimento, iniciando-se, em seguida, a fase de execução, sem que o processo tenha sido extinto.

    b) A impugnação do ingresso do assistente não tem o condão de suspender o processo. É o que dispõe o art. 120, parágrafo único, do CPC/15:

    "Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo".

    c) Dispõe o art. 334, § 8º, do CPC/15, que "o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado".

    Conforme se nota, a ausência injustificada não imputará ao réu os efeitos da revelia, mas será considerada um ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa. 

    d) É o que dispõe o art. 343, caput, c/c § 6º, do CPC/15:

    "Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 6º. O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação".

    e) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 134, caput, do CPC/15, que "o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial".

    Gab: D

  • Com relação à letra A, observe que existem também os atos ordinatórios (despachos).

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 203, § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    b) ERRADO: Art. 120, Parágrafo único. Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.

    c) ERRADO: Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

    d) CERTO: Art. 343, § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    e) ERRADO: Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.


ID
2080570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Maria e Fernanda são servidoras de determinado órgão público e, em litisconsórcio ativo, propuseram demanda judicial para a obtenção de vantagem pecuniária supostamente devida em razão do cargo que cada uma delas ocupa.

Nessa situação hipotética, tem-se um litisconsórcio classificado como

Alternativas
Comentários
  • No litisconsórcio unitário, a decisão deve ser a mesma para os litisconsortes. Como a questão especificou que a ação estava sendo proposta para obtenção de vantagem em razão do cargo que cada uma delas ocupa, a sentença será diferente para cada uma delas já que não se trata do mesmo cargo ocupado pelas litisconsortes.

  • Descarta-se de cara também a possibilidade de eventual litisconsórcio unitário no polo ativo, já que ninguém é obrigado a litigar com outrem em juízo. Assim, para a doutrina majoritária, não existe litisconsórcio ativo necessário, sendo sempre FACULTATIVO.

    Ademais, como o texto menciona "cargo que cada uma ocupa", é possível ao juiz reconhecer vantagens pecuniárias distintas para cada uma, pelo que o litisconsórcio é SIMPLES OU COMUM.

  • Apenas ponderando as informações do colega Felipe Guimarães:

    A questão da existência do litisconsórcio ativo necessário é polêmica. Didier entende pela inexistência. Dinamarco entende que o direito a não demandar deve, em regra, se sobrepor ao direito de ação do sujeito que quer propor a demanda. Para Alvim, o terceiro que deveria estar no polo ativo deverá ser convocado a se integrar à relação jurídica processual. Daniel Assumpção defende a colocação do sujeito como réu, mantendo-se nessa posição até o final do processo. 
    Fonte: Manual de Direito Processual Civil. Daniel Assumpção. 

    Na jurisprudência é possível identificar julgados pela existência do litisconsórcio ativo necessário, vejamos:
     

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO DE USUCAPIÃO. COMPOSSE. LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO. Ajuizada a ação de usucapião por apenas um dos compossuidores. A hipótese é de litisconsórcio ativo necessário. Sem a citação dos litisconsortes, não houve aconstituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Sentença prolatada na ação de usucapião, que não fez coisa julgada. Assim, correta a via eleita, isto é, querela nullitatis insanabilis, por ausência de citação dos compossuidores, para a qual não existe prazo decadencial. Jurisprudência do STJ e desta Corte. NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNANIME. (TJ-RS, Apelação Cível Nº 70061170445, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 20/11/2014).


     

  • Art. 114.  O litisconsórcio será NECESSÁRIO por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

     

    Art. 116.  O litisconsórcio será UNITÁRIO quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

     

  • Resposta: A (em complemento aos comentários dos colegas).

  • litisconsorcio ativo-regra geral- facultativo. 

     a relação jurídica é cindível(pode ser decidida de forma diversa para as partes do mesmo polo), portanto o litisconsício é simples (comum)

     

  • NECESSÁRIO

    1. POR DISPOSIÇÃO DE LEI

    2. PELA A NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA A EFICÁCIA DA DECISÃO DEPENDER DE TODOS OS LITISCONSORTE

    É DIFERENTE DO FACULTATIVO

     

    A) UNITÁRIO = INDIVISIBILIDADE DA DECISÃO

    B) SIMPLES / COMUM = DIVISIBILIDADE HIPOTÉTICA DA DECISÃO

     

     

  • Alternativa Correta - A

     

    Vejamos o que diz o art. 113 do NCPC reproduz o art. 46 do CPC/73: trata das hipóteses de litisconsórcio facultativo. Em qualquer dos casos previstos na norma, as partes poderão litigar em litisconsórcio. Esta espécie de litisconsórcio não é obrigatória, o qual se forma em função da vontade de quem propõe a demanda.

     

    ---------------------> Ocorrerá o litisconsórcio UNITÁRIO quando a lide tiver de ser decidida de maneira uniforme para todos os litisconsortes.

     

    ATENÇÃO - Quando o juiz puder decidir de forma diversa para um ou mais litisconsortes, o litisconsórcio será simples. (SIMPLES é sinônimo de COMUM).

     

    IMPORTANTE - Cada litisconsorte, seja qual for sua natureza jurídica, poderá promover o andamento do processo. E todos deverão ser devidamente intimados dos atos processuais respectivos. A regra insculpida no art. 118 do Novo Código de Processo Civil repete, in totum (no todo), o disposto no art. 49 do CPC de 1973 e trata da autonomia dos litisconsortes, que devem ser intimados individualmente de todos os atos processuais. Até porque cada um pode praticar isoladamente seus atos.

     

    MARINONI, Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 87)

    NCPC ANOTADO OAB/RS, pag. 131-133.

    Avante.

  • Quem quiser acompanhar questões comentadas em vídeos é só seguir os endereços a baixo:

     

    https://www.youtube.com/channel/UCR1gvh_qu35xzI1lMyVqxXw?sub_confirmation=1

    Facebook: tlquestoes@hotmail.com
     

     

    Conceito trazido pelo professor Fredie Didier Jr.

     

    Conceito geral: Há litisconsórcio sempre que houver uma pluralidade de sujeitos em um dos polos da relação processual. 

     

     

    LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO

     

    Há litisconsórcio unitário quando o órgão jurisdicional tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

     

    LITISCONSÓRCIO COMUM

     

    Há litisconsórcio comum (ou simples), quando a decisão de mérito puder ser diferente para os litisconsortes.

     

    LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO / FACULTATIVO

     

    A pluralidade de sujeitos em um dos polos do processo pode resultar de uma conveniência
    dos litigantes (facultativo) ou pode ser uma imposição legal. Quando a formação do litisconsórcio for
    obrigatória, fala-se que ele é necessário.

     

    Gabarito letra "a".

     

  • CPC. Art. 113.  Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

    III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito. 

    Algumas características do Litisconsórcio Simples ou comum:

    A decisão de mérito pode ser distinta para cada qual litisconsorte;

    Há cúmulo de demandas submetidas à decisão jurisdicional;

    existência de  mais de uma relação jurídica;

    a relação jurídica, se for una, será cindível;

    as decisões de mérito serão semelhantes, mas distintas, para cada litisconsorte;

     Presença de  afinidade de questões jurídicas;

    Admite-se renúncia, transação, desistência de uma dos litisconsortes,sem, contudo, prejudicar aos demais.

     

     

  • CESPE, MANDA UMA DESSAS NA MINHA PROVA ;)

    ENFIM, COME ON!

    PRIMEIRO, NÃO EXISTE  LITISCONSÓRSIO ATIVO NECESSÁRIO. NESTE SENTIDO, SEMPRE RECOMENDO A LEITURA DE EXCELENTE ARTIGO DE FREDIE DIDIER JR: http://www.frediedidier.com.br/wp-content/uploads/2012/02/litisconsorcio-necessario-ativo.pdf

    SEGUNDO, O LITISCONSÓRCIO É NECESSÁRIO POR FORÇA DE LEI OU QUANDO FOR UNITÁRIO, SIMPLES. É O QUE REZA O ART. 114, CPC. MAIS, PARA SER UNITÁRIO DEPENDERÁ DA NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA E O JUIZ TIVER DE DECIDIR O MÉRITO DE MODO UNIFORME PARA TODOS OS LITISCONSORTES (É O CONCEITO DE BARBOSA MOREIRA ENCAMPADO NO ART. 116 DO NCPC)

    A AÇÃO DO CASO HIPOTÉTICO FOI INSTAURADA POR LITISCONSÓRIO PARA FINS DE CELERIDADE PROCESSUAL, MAS CADA UMA DAS SITUAÇÕES PODERÃO SER ESPECÍFICAS, COMO POR EXEMPLO, UMA SERVIDORA PODE FAZER JUS À VANTAGEM E OUTRA NÃO, POIS UMA PODE TER PREENCHIDO OS REQUISITOS, POR EXEMPLO, PARA A CONCESSÃO DE UM QUINQUÊNIO, MAS A SUA LITISCONSORTE NÃO. 

    ELIMINADAS AS LETRAS B, D e E, RESTA A LETRA "A" COMO GABARITO. A LETRA C DISPENSA COMENTÁRIOS. 

  • O litisconsórcio é considerado "necessário" quando a presença de todos os litisconsortes é essencial para que o processo se desenvolva validamente em direção ao pronunciamento final de mérito, podendo a essencialidade decorrer de exigência legal ou da própria relação jurídica (art. 114, CPC/15). Por outro lado, é considerado "facultativo" quando a pluralidade das partes em um dos polos da demanda decorrer exclusivamente da liberalidade delas. O litisconsórcio pode, ainda, ser classificado como "unitário" ou como "simples" ou "comum". É dito "unitário" quando a decisão judicial dever ser, obrigatoriamente, uniforme para todos os litisconsortes, e "simples" ou "comum", quando a decisão puder divergir em relação a cada um ou parcela deles. Na hipótese trazida pela questão, o litisconsórcio é facultativo, porque decorre de uma opção das servidoras e não de imposição legal ou de uma própria relação jurídica que lhes una; e é comum (ou simples) porque a sentença judicial não deve, necessariamente, ser idêntica para ambas, podendo, por exemplo, conferir o direito à vantagem a uma delas e a outra não.

    Gabarito: Letra A.

  • REPOSTA A

  • Meu pensamento: pode ser que uma tenha condições de trabalho mais especiais que a outra, como tempo de serviço, gratificação e isso, por si só, afasta o litisconsórcio unitário (decisão idêntica), pois a questão não deixou claro que elas tinham as mesmas condições. Ademais, não é hipótese de litisconsórcio unitário, pois as servidoras poderiam ingressar com ações individuais.

    Bons estudos

    @conteudospge.

    Para agragar:

    De acordo com Daniel Amorim:

    Reunidos diversos servidores públicos para litigar contra o Poder Público em virtude de atos administrativos fundados na mesma norma que se aponta de ilegal, o fato não será o mesmo, porque cada qual sofreu o prejuízo individualmente em virtude de um ato administrativo determinado, mas a finidade entre as situações permitirá o litisconsórcio

  • Alternativa A:

    LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO: formação não é obrigatória. Ocorre por VONTADE DO AUTOR e uma das hipóteses seguintes:

    1)Comunhão de direitos/ obrigações: credores e devedores solidários

    2)Identidades de causa de pedir: mesma fundamentação de fato ou de direito- Ex.: acidente aéreo

    3)Conexão: = causa de pedir ou pedidos. Pedido suspensão de leilão de privatização

    4) Afinidades de Questões:

    1º posição: identidade parcial de pedIdos/ causa de pedir;

    2ª posição: proximidade entre as causas de pedir ou entre os pedidos

    LITISCONSÓRCIO SIMPLES ou COMUM: o juiz pode decidir de forma DIFERENTE para cada uma das parte. Uma lide para cada:

    ________________________________________

    Para agregar conhecimento:

    LITISCONSÓRCIO MUTITUDINÁRIO: É um litisconsórcio facultativo com número excessivo de litisconsortes que dificulta a defesa  ou prejudica a rápida solução do litígio Ex.: ações do Plano Collor - Fonte: aula Fredie Didier

  • "COMENTÁRIOS:

    O enunciado da questão não explicitou tratar-se de um litisconsórcio exigido por lei, e de fato não o é, pois se trata de demanda para obter vantagem pecuniária em face do órgão público em que trabalham. Poderiam propor a demanda isoladamente, sem constituir o litisconsórcio – portanto, é facultativo.

    Também não há qualquer indício de que se deverá decidir a demanda de modo idêntico para ambas as partes. Ao contrário, como o pleito foi correspondente ao cargo que cada uma ocupa, o examinador fez transparecer que se tratam de cargos distintos, formando desse modo um litisconsórcio comum e não unitário. Vale lembrar que o litisconsórcio unitário se caracteriza pela decisão idêntica a todos os litisconsortes.

    No CPC/2015:

    Art. 114.  O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    Art. 116.  O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes."

     

    FONTE:  Estratégia Concursos

  • Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    O litisconsórcio é considerado "necessário" quando a presença de todos os litisconsortes é essencial para que o processo se desenvolva validamente em direção ao pronunciamento final de mérito, podendo a essencialidade decorrer de exigência legal ou da própria relação jurídica (art. 114, CPC/15). Por outro lado, é considerado "facultativo" quando a pluralidade das partes em um dos polos da demanda decorrer exclusivamente da liberalidade delas. O litisconsórcio pode, ainda, ser classificado como "unitário" ou como "simples" ou "comum". É dito "unitário" quando a decisão judicial dever ser, obrigatoriamente, uniforme para todos os litisconsortes, e "simples" ou "comum", quando a decisão puder divergir em relação a cada um ou parcela deles. Na hipótese trazida pela questão, o litisconsórcio é facultativo, porque decorre de uma opção das servidoras e não de imposição legal ou de uma própria relação jurídica que lhes una; e é comum (ou simples) porque a sentença judicial não deve, necessariamente, ser idêntica para ambas, podendo, por exemplo, conferir o direito à vantagem a uma delas e a outra não.

    Gabarito: Letra A.

  • Uma das poucas regras no Direito que não há exceção. Não existe litisconsórcio ativo necessário, ninguém pode ser obrigado a demandar!

  • Verdade, Francisco Júnior! O professor Freddie Didier dá algums exemplos de litisconsórcio ativo necessário no seu Curso, mas, honestamente, não convence...

  • Quase uma qustão de português.

  • FACULTATIVO; POIS, NÃO É NECESSÁRIO QUE AS DEMANDAS CAMINHEM POR CONEXÃO. E COMUM; POIS, A DECISÃO PODE SER DIVERSA / NÃO UNIFORME. 

  • O listisconsórcio ativo é sempre facultativo, pois não se pode exigir a pluralidade de autores para a propositura de uma demanda jurisdisdicional, em razão do princípio da Inafastabilidade do Controle Jurisdicional.

  • Achei essa redação elusiva. 

  • Classificação do Litisconsórcio:

    1. Quanto a posição das partes:

    a) Ativo

    b) Passivo

    c) Misto

    2. Quanto ao momento de formação:

    a)Inicial

    b)Incidental (ulterior):  

    3.Quanto a obrigatóriedade da formação:

    a)necessário

    b)facultativo

    4. Quanto à uniformidade da decisão:

     a) simples:  quando a decisão, embora proferida no mesmo processo, puder ser diferente para cada um dos litisconsortes. A mera possibilidade de decisões diferentes já tornará simples o litisconsórcio, como nos casos em que vários correntistas de um banco ajuízam, em conjunto, ação de cobrança de expurgos inflacionários.

    b) unitário: quando, ao contrário, a demanda tiver de ser decidida de forma idêntica para todos os que figuram no mesmo polo da relação processual. A caracterização do litisconsórcio unitário pressupõe a discussão de uma única relação jurídica indivisível.

    Fonte:http://genjuridico.com.br/2016/05/11/litisconsorcio-no-novo-cpc-conceito-classificacao-e-hipoteses-de-cabimento/

  • Errei a questão sabendo a solução jurídica do caso.

     

    Achei a redação do enunciado ambígua. Permite entender que cada uma das servidoras ocupa o mesmo cargo, ou seja, dois cargos iguais.  Até porque a questão diz "cargo", no singular.

  • Não é facultativo unitário porque no enunciado não citou que ambas das servidoras exerciam a mesma função e tinham trabalhados a mesma quantidade, por exemplo. 

  • ET's? Não sei se existe.... 
     
    Duendes? Não sei se existe...

      
    Corinthiano honesto? Não sei se existe...
       
    Mas, LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO existe sim!

     

    RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO COM EX-CÔNJUGE. OCORRÊNCIA. REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO. INTIMAÇÃO DOS DEMAIS LITISCONSORTES.

    1. Cuida-se de recurso especial que tem origem na ação revisional de contrato de mútuo habitacional ajuizada somente por um dos contratantes do financiamento imobiliário.

    2. Cinge-se a controvérsia a examinar a existência de litisconsórcio necessário em demandas revisionais atinentes ao SFH e as consequências do ajuizamento de ação por somente um daqueles que figurem no contrato de mútuo na qualidade de contratante. 3. A natureza do negócio jurídico realizado pelos mutuários e a possibilidade de modificação da relação jurídica de direito material subjacente determinam, no caso dos autos, a formação do litisconsórcio ativo necessário.

    4. O litisconsórcio ativo necessário entre os mutuários em questão é fenômeno que busca preservar a harmonização dos julgados e o princípio da segurança jurídica. Além disso, promove a economia processual, que é um dos fins a que se presta o próprio instituto em evidência, na linha do moderno processo civil que prima por resultados.

    5. Reconhecido o litisconsórcio ativo necessário, o juiz deve determinar a intimação daqueles que, como autores, são titulares da mesma relação jurídica deduzida em juízo. 6. Recurso especial não provido.

  • Simplificando, o CESPE está verificando se o candidato sabe que:

     

    O litisconsórcio será necessário  por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes. (art. 114 NCPC);

    O litisconsórcio será facultativo se duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;  ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito. (Art. 113 NCPC)

    O Litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes (Art. 116 NCPC)

    E que o Litisconsórcio será simples ou comum quando a decisão puder divergir em relação a cada um ou parcela deles.

  • Concordo com o Humberto. A questão dá a entender que ambas ocupam o mesmo cargo.

  • Tanto Maria como Fernanda poderiam propor a demanda isoladamente, sem constituir o litisconsórcio, o qual por sua vez é facultativo. (Lembre-se de que não existe litisconsórcio ativo necessário, sendo sempre facultativo)

    Além disso, como o texto menciona o "cargo que cada uma ocupa", é possível ao juiz reconhecer vantagens pecuniárias diferentes para cada uma, o que torna o litisconsórcio comum (ou simples).

    Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    Resposta: A

  • Errei a questão porque não havia entendido que se tratava de cargos diferentes :P

  • O cenário é de litisconsórcio facultativo e comum. Facultativo porque as servidoras poderiam ajuizar ações distintas e autônomas, sendo certo que a eficácia da sentença não dependeria da formação do litisconsórcio, ou seja, há mera conexão entre as causas, o que permite o ajuizamento de uma única demanda.

    Comum porque, no caso, o juiz não precisa decidir de modo igual para as litisconsortes, especialmente dessa maneira deverá considerar a situação fática e jurídica envolvente a cada uma delas.

  • Para saber distinguir se é SIMPLES ou UNITÁRIO:

    1º Identifica o Direito se é cindível ou não;

    2º Exclui um dos Litisconsortes;

    3º Analisa a decisium quanto a possibilidade dela afetar a esfera daquele litisconsorte que você excluiu, mesmo este tendo se tornado um mero terceiro.

    OU

    1º Image uma situação de decisões diferentes para cada um dos litisconsortes

    a) Se a decisão tiver condão de gerar efeitos práticos: SIMPLES

    b) Se não tem poder de gerar efeitos práticos: UNITÁRIO

  • Atenção para essa parte: "razão do cargo que cada uma delas ocupa" = cargos diferentes.

    Assim, pode haver resultados diferentes entre elas, sendo litisconsórcio simples ou comum.

  • Maria e Fernanda são servidoras de determinado órgão público e, em litisconsórcio ativo, propuseram demanda judicial para a obtenção de vantagem pecuniária supostamente devida em razão do cargo que cada uma delas ocupa.

    Nessa situação hipotética, tem-se um litisconsórcio classificado como facultativo e comum.

    Comentário da prof:

    O litisconsórcio é considerado "necessário" quando a presença de todos os litisconsortes é essencial para que o processo se desenvolva validamente em direção ao pronunciamento final de mérito, podendo a essencialidade decorrer de exigência legal ou da própria relação jurídica (art. 114, CPC/15). 

    Por outro lado, é considerado "facultativo" quando a pluralidade das partes em um dos polos da demanda decorrer exclusivamente da liberalidade delas. O litisconsórcio pode, ainda, ser classificado como "unitário" ou como "simples" ou "comum".

    É dito "unitário" quando a decisão judicial dever ser, obrigatoriamente, uniforme para todos os litisconsortes, e "simples" ou "comum", quando a decisão puder divergir em relação a cada um ou parcela deles

    Na hipótese trazida pela questão, o litisconsórcio é facultativo, porque decorre de uma opção das servidoras e não de imposição legal ou de uma relação jurídica que lhes una; e o litisconsórcio é comum porque a sentença judicial não deve, necessariamente, ser idêntica para ambas, podendo, por exemplo, conferir o direito à vantagem a uma delas e a outra não.

    Gab: A

  • GABARITO: A

    O litisconsórcio ocorre quando duas ou mais pessoas atuam no mesmo polo do processo, quer como rés quer como autoras, para defesa de interesses comuns. O litisconsórcio facultativo ocorre quando há opção entre formá-lo ou não. Via de regra, tal decisão incumbe ao autor, pois é ele quem apresenta a lide, indicando quais são as partes da relação processual. O litisconsórcio facultativo pode ser unitário, quando a solução da lide deverá ser igual para todos litisconsortes; ou simples, quando não se exigir que o resultado seja idêntico para todos os envolvidos.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/735/Litisconsorcio-facultativo


ID
2080573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em razão do não pagamento de tributos e da consequente inscrição do contribuinte em dívida ativa, determinado município pretende acionar judicialmente esse contribuinte inadimplente.

Nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • NCPC

    Art. 98.  A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    § 2o A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    § 3o Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

    § 4o A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

  • NCPC

    Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

    X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.

  • A)

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    SÚMULA 189, STJ:

    É desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais. Referência

    B)

    Art. 98.  A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    § 2o A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    § 3o Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

    C)

    Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    D)

    Art. 784.  São títulos executivos extrajudiciais:

    IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

    E)

    Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

  • Galera tá demais...

    to aqui suando frio pra resolver essas questoes corretas e quando vejo o percentual de erro da questão, apenas 18% !!!!

  • Felipe Silva, já me ocorreu que essa estatistica é furada.

  • Acrescentando ao comentário dos colegas:

    CR/88, Art. 129.São funções institucionais do Ministério Público:
    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • O que deve ter de gente marcando errado e depois de ver a resposta marcar a certa... O sistema do QC só deveria possibilitar o usuário a resolver a mesma questão, no mínimo, 07 dias depois.

  • Green Arrow, se alguém fizer isso o problema é dele. Apenas está se enganando.

  • Letra "A"

    A questão traz a cobrança da dívida por execução fiscal, com relação a participação do Ministério Público em executivos fiscais temos o enunciado 189 da Súmula do STJ, "é desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais". 

  • Colega Hanna, não entendi a sua justificativa dada à letra "D", você poderia me ajudar a compreendê-la? 

    Eu entendi que a resposta ter sido dada como incorreta seria esta justificativa:

    "Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    § 5o A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado."

     

    Não seria o caso de execução fiscal e portanto a competência do foro seriam: domicílio do réu, no de sua residência, ou do lugar onde foi encontrado, assim subsidiariamente? Tornando a alternativa "d" incorreta por estes motivos?

    Desde já, grata! Que Deus ilumine seus estudos!

     

  • "Letra “d”. INCORRETA. O procedimento a ser seguido é o da Execução Fiscal, cujo foro competente está expresso no seguinte dispositivo do CPC/2015: Art. 46 § 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado. "

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br

  • Rafaela, pra mim D está errada mesmo, mas a minha justificativa foi porque não há qualquer obrigação da Adm. entrar com uma ação de conhecimento por se tratar de título executivo extrajudicial (apesar de ela não estar impedida de fazê-lo, ela só não é obrigada, podendo entrar direto com a execução de título extrajudicial).

    Art. 784.  São títulos executivos extrajudiciais:

    IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;
     

    d) para receber seu crédito, o município DEVERÁ propor ação de conhecimento, com pedido condenatório, no domicílio do réu.

    No caso o município poderá entrar com uma ação de conhecimento, mas poderá também entrar com uma simples execução, porque a CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA é um título executivo.

    Espero que tenha fica claro, bons estudos.

  • Em minha opinião o erro da alternativa "D" está no fato de que não há a necessidade de que a ação seja proposta no domícilio do réu. Explico. Há algumas ações que possuem competência absoluta, como as relativas a imóvies. Deste modo, as ações relacionadas a IPTU ,por exemplo, podem ser propostas no local onde está localizado o imóvel que, nem sempre, é o domicílio do réu.

  • O percentual também leva em conta o pessoal que faz a questão novamente, então fica tranquilo, rs

  • Galera, NÃO se trata de ação de conhecimento, e sim de ação de execução (no caso, execução fiscal).

  • gabarito LETRA B

     

     

     

     

     

  • Relaxa parceiro, eu sou um dos que depois de errar refaz a questao. Assim, acaba por aumentar o percentual de acertos. Sigamos em frente.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 13105/2015 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL)

     

    ARTIGO 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

     

    § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

  • Se no prazo de 5 anos o credor comprovar que a situação econômica do devedor (sucumbente) melhorou, pode executar as custas e honorários, mesmo tendo sido agraciado com a justiça gratuita (art. 98, §§ 2º e 3º, CPC).

    Por isso a alternativa B está correta.

  • a) caso venha a ser ajuizada a ação, haverá obrigatoriedade de participação do Ministério Público no processo como fiscal da ordem jurídica.

    b) proposta a ação, o réu inadimplente, quando for eventualmente citado, poderá requerer gratuidade de justiça, mas a concessão dessa gratuidade não afastará definitivamente a responsabilidade do requerente quanto a despesas processuais e honorários advocatícios no processo.

    c) o Ministério Público poderá exercer a representação judicial do município, caso esse ente federativo não possua órgão oficial próprio de representação.

    d) para receber seu crédito, o município deverá propor ação de conhecimento, com pedido condenatório, no domicílio do réu.

    e) se, proposta a ação, surgir a necessidade de nomeação de curador especial para o réu, essa função deverá ser exercida pelo Ministério Público.

  • CPC:

    a) Art. 178, parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    Súmula STJ 189. É desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais.

    b) Art. 98, § 2º.

    c) Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    d) Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

    IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

    Não há obrigação da Adm entrar com uma ação de conhecimento por se tratar de título executivo extrajudicial.

    e) Art. 72, parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

    Gab: B

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 178, Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    b) CERTO: Art. 98, § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    c) ERRADO: Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    d) ERRADO: Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

    e) ERRADO: Art. 72, Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.


ID
2080576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Rafael ajuizou ação, pelo procedimento comum, contra determinado ente federativo, pedindo anulação de decisão de tribunal de contas. Durante a instrução processual, o juiz indeferiu pedido de juntada superveniente de documento feito por Rafael.
Nessa situação hipotética, a decisão que indeferiu o requerimento de juntada de documento feito pelo autor

Alternativas
Comentários
  • NCPC

    Rol taxativo para o agravo de instrumento.

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

  • Obrigado! Acabei de verificar aqui. 

    No novo CPC há uma restrição ao recurso de agravo de instrumento. Sendo cabível somente nos casos previsto no artigo Art. 1.015

  • olá, pessoal! 

     

    A decisão  que  indeferiu a juntada do documento não se encaixa na alinea VI do art. 1015?

     

    Não entendi... 

  • Não se trata do Inciso VI, por nao tratar de exibição ou posse de documento ou coisa, mas sim de juntada de documento superveniente (posterior a propositura da ação)

  • Como bem colocou o(a) colega A M, o Agravo de Instrumento possui rol taxativo. Isso fica claro quando no inciso XIII do art. 1015 dispõe que caberá agravo de instrumento somente em "outros casos expressamente referidos em lei".

    No mais, interessante notar o teor do §1º do art. 1009 que trata da apelação. Vejamos:

    Art. 1009. Da sentença cabe apelação.

    §1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito nao comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra decisão final, ou nas contrarrazões.

    A crítica à questão fica apenas na falta de especifidade em relação à preliminar de apelação, mas isso, s.m.j., não macula a questão.

  • Pessoal, cuidado! O rol do art. 1.015 NÃO É TAXATIVO! Como bem salienta o inciso XIII, "outros casos expressamente referidos em lei", e assim, podemos citar, por exemplo, o art. 100 da Lei 11.101/05. 

    Muito cuidado com o que coloquem aqui, pois caso haja alguma pergunta em prova de concurso, o rol do agravo de instrumento no Novo CPC não é taxativo! (fonte: Novo CPC. Hartmann, Rodolfo Kronemberg. pg. 757, 2016). 

  • Segundo Alexandre Flexa, é tecnicamente correto chamar o rol do art. 1015, NCPC de rol TÍPICO e não TAXATIVO. A diferença é que no ROL TÍPICO, além das hipóteses expressamente previstas no artigo, é possivel outras hipóteses previstas em lei. Observem que o próprio CPC indica expressamente outras hipóteses em cabe cabe o agravo de instrumento. ex.: art. 354, § único  e art. 356, § 5º, CPC.

  • Então, deveria entrar com apelação contra a interlocutória? O artigo 1.009, § 1, do CPC prescreve diferentemente da alternativa "d", vejam: "As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões". Isso quer dizer que a decisão que indeferiu a produção de prova não é recorrível por apelação, e, sim, que deve ser suscitada em preliminar de apelação. Assim, a decisão interlocutória não albergada pelo art. 1.015 do CPC é irrecorrível, mas contra ela poderá ser manejado mandado de segurança, ou o prejudicado poderá esperar a prolação de sentença e alegar o prejuízo sofrido na preliminar, ou, se for o caso, nas contrarrazões.

  • Julio Siqueira

    A preliminar de Apelação é a própria Apelação.

    No caso da questão antes de entrar no mérito do recurso de Apelaçao que é a reforma da Sentença, você deve argui preliminarmente que houve o deferimento da juntada do documento.

  • https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/49299-2/

    O agravo retido não subsiste ao CPC/2015, tendo sido substituído pelo procedimento do § 1º, art. 1.009, a saber:

    Da sentença cabe apelação.

    1oAs questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

    Será, assim, uma questão a ser discutida em preliminar de contestação, ou seja, quando a apelação for remetida ao tribunal de destino, antes de se discutir o seu mérito, será discutida a decisão do juiz que indeferiu o pedido para a juntada de documento superveniente. Logo, a letra “d” é a que responde a questão.

    Gabarito: D

  • RESPOSTA LETRA D

    Segundo Elpídio Donizetti, in Curso Didático de Direito Processual Civil, 19.ª Edição, página 1483, a decisão interlocutória que não comporta agravo de instrumento - porque não consta da relação do art. 1.015 - não fica coberta pela preclusão e pode ser suscitada em preliminar de apelação, ou nas contrarrazões (art. 1.009, § 1.º). Segundo o referido autor, o disposto no art. 1.015, CPC/2015, é rol taxativo.

    Assim, em não estando previsto no referido rol a hipótese de indeferimento do pedido de juntada superveniente de documento, a questão deverá ser discutida em sede de apelação ou contrarrazões de apelação, nos termos do disposto no art. 1.009, parágrafo 1.º, do CPC/2015.

  • a letra b vc mata de cara. "poderá ser objeto de agravo de instrumento que terá de ser interposto diretamente no tribunal."

    artigo 1.017

    (...)

    § 2o  No prazo do recurso, o agravo será interposto por:

    I - protocolo realizado diretamente no tribunal competente para julgá-lo;

    II - protocolo realizado na própria comarca, seção ou subseção judiciárias;

    III - postagem, sob registro, com aviso de recebimento;

    IV - transmissão de dados tipo fac-símile, nos termos da lei;

    V - outra forma prevista em lei.

    Não se propõe AI diretamente no Tribunal em relação às decisões de primeiro grau.

  • Errou o colega abaixo...AI sempre será interposto no Tribunal Ad Quem..a grande questão é se o rol é taxativo e me parece que a maioria da doutrina entende que sim. Didier defende que o rol é taxativo mas é ´possível interpretação por analogia.

  • De acordo com Fredie Didier o rol do art. 1.015 do novo CPC é taxativo, mas permite interpretação por analogia.

  • Alternativa correta - D

     

    ATENÇÃO - O Agravo Retido foi extirpado, não havendo menção no  NCPC/2015, substituído aos moldes do procedimento do § 1º, art. 1.009, a saber:

     

    Da sentença cabe apelação.

    1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

     

    Será, assim, uma questão a ser discutida em preliminar de contestação, ou seja, quando a apelação for remetida ao tribunal de destino, antes de se discutir o seu mérito, será discutida a decisão do juiz que indeferiu o pedido para a juntada de documento superveniente. 

     

     

  •  

    Gianfrancesco Siqueira,

    Apenas para esclarecer: AI interpõe ao tribunal ad quem. ART 1.016, NCPC

  • A questão está claramente equivocada, pois em nenhum momento do enunciado ou nas opções de resposta ele informa que houver decisao final ou sentença, o que justificaria o uso de apelação... A decisao de indeferimento da juntada de provas documentais nao desafia qualquer recurso imediato (o que justificaria em tese o manejo do mandado de segurança)...

  • Questão deveria ser anulada ou ter o gabarito trocado para B. Do jeito como ficou escrita a questão, claramente se tratou de interlocutória que indeferiu exibição de documento. E o inciso VI do rol é claro:

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

     

    Onde está escrito, no artigo que trata das hipóteses de AI, que essa rejeição não abarca a apresentação de documento superveniente? Apenas fala em exibição de documento, sem qualquer menção ao aspecto temporal. Se o autor pediu exibição de documento, seja no momento apropriado ou não, e o juiz rejeitou, cabe AI, direto no Tribunal.

  • Dica:

    A produção de prova, em regra, não é agravável. Todavia, o mérito do processo de produção antecipada de prova é a produção de prova. Assim, caso a parte formule 2 pedidos de produção de prova e o juiz indefira 1 deles, estará julgando o mérito daquele processo. Nesse caso, cabe o AI com fudamento no inciso II do art. 1.015 do CPC15. 

     

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

  • eu entendi que a questao quis saber do candidato atualizado com o novo cpc...

     

    era importante saber que nao existe mais agravo retido

     

    e que so questoes urgentes desafiarao AI... no mais, aguarda-se e recorre-se de outras questoes no momento da apelacao mesmo!

     

    (minha interpretacao da questao)

  • A questão exige do candidato o conhecimento de um novo regramento trazido pelo novo Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/15: o de que o agravo retido foi extinto, sendo mantido apenas o agravo de instrumento como recurso apto a impugnar as decisões interlocutórias, e o de que as decisões interlocutórias não impugnáveis pelo recurso de agravo de instrumento não se sujeitam à preclusão, podendo ser impugnadas, após a sentença, por meio do recurso de apelação.

    É o que dispõe o art. 1.009, §1º, do CPC/15: "as questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões".

    As hipóteses de cabimento do agravo de instrumento estão contidas no art. 1.015, do CPC/15, senão vejamos: 

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, §1º;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

    Conforme se nota, não se encontrando a decisão de indeferimento de prova no rol das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, e tratando-se esta decisão de uma decisão interlocutória, esta não poderá ser impugnada de imediato, mas, apenas posteriormente, por meio de apelação.

    Resposta: Letra D.

  • Sobre o o inciso VI do artigo 1.015, a exibição de documento ou coisa, nesse caso, é ação incidental. Ao decidir essa ação, o juiz estaria decidindo o mérito, o que entraria também na hipótese do inciso II. Diferentemente do que ocorre com a decisão sobre pedido de produção de prova no processo da qual não cabe recurso imediato, soment apelação ao final. 

  • A questão trata de juntada de documentos não exibição ou posse de documento ou coisa (inversão do ônus da prova), sendo assim como é um questão, juntada dos documentos, que não corresponde ao Agravo de Instrumento e se trata de um decisão que não colocou fim a lide, deverá ser suscitadas em preliminar de apelação ou nas contrarrazões.

    Art. 1.009.  Da sentença cabe apelação.

    § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

     

  • Fredie Didier defende tratar-se de rol taxativo, mas que aceita interpretação por analogia. Sendo assim, a decisão que indefere juntada de documetnos probatórios, ao meu ver, está indiretamente versando sobre o mérito da questão, ao empedir que a parte excerça o amplo contraditório e possa assim influenciar a decisão do magistrado sobre o mérito. 

  • Pessoal, a questão de ser taxativo ou não é controversa na doutrina (alguns doutrinadores alegam que é taxativo; outros que é exemplificativo), vamos nos ater ao enunciado da questão. O fato é que a situação narrada não se encontra no rol do art. 1.015 e também não vejo ser o caso de analogia ao inciso VI, pois o requerimento do autor foi pela "juntada superveniente de documentos" que não é a mesma coisa que "exibição ou posse de documentos ou coisa". Ademais, evidente que a decisão não coloca fim à lide nem decide o mérito. Portanto, aplica-se o art. 1009,§1º

    Bons estudos!

  • "POBRE examinador" e outros colegas, requerimento de exibição de documento não é o mesmo que apresentação de documento como prova.

     

    No primeiro, o requerente não está de posse do documento e, por isso mesmo, requer que ele seja exibido por quem o detém. Já no segundo, o próprio requerente dispõe do documento e o apresenta como prova.

  • Meus 2 centavos:

    A decisão foi proferida em ação movida pelo procedimento comum e é o próprio autor quem requereu a juntada de documento. Não se está diante de pedido de exibição, tampouco se discute a posse de documento ou coisa. Então não há espaço para a incidência do inciso VI do art. 1.015 do CPC/2015. Em relação à taxatividade do rol do art. 1.015, não há mais cláusula genérica (risco de grave lesão) como havia no art. 522 do CPC/1973.

    O indeferimento de pedido de produção de prova é caso típico de não cabimento do agravo de instrumento. No CPC/1973, a decisão desafiava agravo retido, a fim de evitar-se preclusão e, assim, viabilizar que o pedido fosse reiterado em sede de apelação. No CPC/2015, a matéria continua a não desafiar agravo de instrumento e continua a ser passível de invocação em apelação (ou nas contrarrazões). A modificação consiste na dispensa do agravo retido, excluído do rol de recursos cabíveis (CPC/2015, art. 994.)  A questão, portanto, cobrava, basicamente, conhecimento dos artigos 994, 1.009, § 1º, e 1.015 do CPC/2015.

    a) será irrecorrível, mas poderá ser impugnada por mandado de segurança. (ERRADO. O defeito está em afirmar que a decisão é irrecorrível. O indeferimento do pedido de produção de prova, de fato, não se insere dentre as hipóteses de cabimento de agravo de instrumento, mas a tese de cerceamento de defesa poderá ser levada ao Tribunal em sede de apelação ou contrarrazões de apelação. CPC, art. 1.009, § 1º.)

    b) poderá ser objeto de agravo de instrumento que terá de ser interposto diretamente no tribunal.  (ERRADO. O indeferimento de pedido de produção de prova não se insere no rol do art. 1.015 do CPC.)

    c) poderá ser objeto de agravo retido, sob pena de preclusão da decisão interlocutória. (ERRADO. O CPC/1973 impunha à parte o dever de manifestação de agravo retido para evitar a preclusão e viabilizar o conhecimento da matéria em sede de apelação. Essa via recursal não existe mais. O CPC/2015 relacionou em seu art. 994 as nove vias recursais admitidas, dentre as quais não mais figura o agravo retido. Assim, independentemente da interposição de agravo retido (via recursal extinta no novo CPC), é possível suscitar a matéria em apelação ou em contrarrazões à apelação, conforme expresso no § 1º do art. 1.009 do CPC.

    d) poderá ser objeto de recurso em apelação ou contrarrazões de apelação. (CORRETO. Novamente, é o que dispõe o CPC em seu art. 1.009, § 1º. “Art. 1.009.  Da sentença cabe apelação. § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.”)

    e) não poderá ser impugnada por recurso nem por ação autônoma de impugnação. (ERRADO. A decisão poderá ser impugnada, mas somente por ocasião da apelação ou das contrarrazões à apelação. CPC, art. 1.009, § 1º)

    RESPOSTA: D

    Bons estudos!

    R.

  • Q o agravo retido não existe mais e que interlocutória não questionável por AI deve ser objeto de preliminar de apelação ou contrarrazões eu sei.

    A questão é: o rol do art 1015 NÃO É TAXATIVO, então como saber q nesse caso não cabe AI???

  • Cabe MS também.. já entrei com um e deu boa...

  • Acho que as pessoas precisam saber a diferença de taxativo (aquilo que está previsto exclusivamente na lei) e Numerus clausus (rol não extensível). Logo, o art. 1015 é taxativo, mas não é numerus clausus.

  • Thales carvalho,

    Qual a fonte do comentário abaixo? Sempre ouvi dizer que são sinônimos.

    "25 de Março de 2017, às 19h01 - Acho que as pessoas precisam saber a diferença de taxativo (aquilo que está previsto exclusivamente na lei) e Numerus clausus (rol não extensível). Logo, o art. 1015 é taxativo, mas não é numerus clausus."

  • Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

     

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa

    A banca tentou confundir o candidato. A decisão interlocutória citada na questão foi sobre a juntada de documento superveniente (artigo 434 e seguintes do NCPC) e não sobre exibição de documento ou coisa (artigo 396 e seguintes do NCPC).

     

    Portanto, será aplicado o seguinte dispositivo:

     

    Art. 1009. Da sentença cabe apelação.

    §1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito nao comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra decisão final, ou nas contrarrazões.

     

  • Gente,

     

    Inicialmente também fiquei indignada, pois meu racicínio foi de que era cabível agravo de instrumento (lembrando que têm colegas aí fazendo afirmações temerárias dizendo que o rol do agravo de instrumento é taxativo. Cuidado, porque não é!!!). Só depois de tanto ler é que entendi porque ele cabe nas preliminares da apelação e da contestação: É O MOMENTO que o autor fez o pedido, o qual foi indeferido:  "juntada de documento superveniente" (posterior a propositura da ação).

  • Quanto mais eu sei, menos eu sei...

  • Prezados colegas.

     

    Após os bons comentários aqui apresentados, passo para indicar uma opção que ainda não foi comentada, mas que na prática forense utilizo sempre em processos iguais ao que foi abordado na questão em comento.

     

    Bom, se houve uma decisão interlocutória que não é possível de ser agravada dentro do rol previsto no artigo 1.015 do CPC/15 ou no artigo 356 do CPC/15, para não deixar sem qualquer tipo de recurso, e diante da permissão legal, pode ser usado OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, vez que este recurso cabe para qualquer tipo de decisão no processo (inclusive, pra os fins previstos nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2° do CPC/15 = modificar a decisão embargada), senão vejamos:

     

    Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: (grifei)

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III - corrigir erro material.

    Parágrafo único.  Considera-se omissa a decisão que:

    I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

    II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1°.

    Art. 1.023.  Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

    § 1o Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229.

    § 2o O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. (grifei)

     

    Uso essa prerrogativa para não deixar o indeferimento 'passar em branco' (demonstrando a minha intenção futura, apesar de tais questões não serem cobertas pela preclusão), mesmo podendo ser arguido posteriormente em sede de apelação ou contra razões à apelação, como destaca o art. 1.009, parágrafo 1º, do CPC/15: "as questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões".

     

    Espero ter colaborado e bons estudos.

     

    Att,

     

     

    JP.

  • Já existem diversas decisões de cabimento favorável de MS nessas sistuações, demonstrando grave prejuízo a parte deixar para imugnar essa decisão interlocutória em preliminar de apelação e contrarrazões de apelação, devido ao rol taxativo do AI. Porém, ainda nenhuma em sede de STJ. 

  • Pessoal, para fins de concursos, inobstante a divergência doutrinária, é seguro afirmar que o rol do Agravo de Instrumento é sim taxativo.Consoante decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo a decisão interlocutória relativa à convenção de arbitragem agravável, há que se conferir o mesmo tratamento à decisão sobre competência, pois são situações que se identificam e se assemelham. Desse modo, asseverou a Corte que, a despeito da taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC, não há impedimento à interpretação extensiva da hipótese do inc. III, o que torna cabível a interposição de agravo de instrumento em face de decisão cujo objeto seja a competência.

    OBS:Lembrando que estamos falando de processo de conhecimento de procedimento comum.

  • QUESTÃO DIFÍCIL! Exige do candidato decoreba do artigo 1.015.

    Art. 1.009.  Da SENTENÇA cabe apelação.
    § 1
    o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito NÃO comportar AGRAVO DE INSTRUMENTO, NÃO são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de APELAÇÃO, eventualmente interposta contra a DECISÃO FINAL, ou nas CONTRARRAZÕES.

    Art. 1.015.  Cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO contra as DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS que VERSAREM sobre: (ROL TAXATIVO)

     

    I - TUTELAS PROVISÓRIAS;
    II -
    MÉRITO DO PROCESSO;
    III -
    REJEIÇÃO da alegação de convenção de arbitragem;
    IV -
    Incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
    V -
    REJEIÇÃO do pedido de gratuidade da justiça ou ACOLHIMENTO do pedido de sua revogação;
    VI -
    Exibição ou posse de documento ou coisa;
    VII -
    EXCLUSÃO de litisconsorte;
    VIII -
    REJEIÇÃO do pedido de limitação do litisconsórcio;
    IX -
    ADMISSÃO ou INADMISSÃO de intervenção de terceiros;
    X -
    CONCESSÃO, MODIFICAÇÃO ou REVOGAÇÃO do efeito suspensivo aos EMBARGOS À EXECUÇÃO;
    XI -
    Redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;
    XIII -
    OUTROS CASOS EXPRESSAMENTE REFERIDOS EM LEI.

    GABARITO -> [D]

  • terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

    Tese fixada pelo STJ:

    Como o tema foi apreciado pela Corte Especial em sede de recurso repetitivo, o STJ fixou a seguinte tese:

    O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.

    STJ. Corte Especial. REsp 1.704.520-MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/12/2018 (recurso repetitivo) (Info 639).

    Vale ressaltar, mais uma vez, que não é necessário recorrer à analogia ou intepretação extensiva.

    O agravo de instrumento será cabível:

    1) nos casos previstos expressamente no art. 1.105 do CPC (aqui a urgência foi presumida pelo legislador);

    2) mesmo que a situação esteja fora da lista do art. 1.015, desde que verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação (o Tribunal irá analisar se existe urgência ou não para admitir o conhecimento do agravo).

    fonte para comentário completo:

    https://www.dizerodireito.com.br/2019/02/cabimento-do-agravo-de-instrumento.html

  • GABARITO D

  • Eu pensei, em um primeiro momento, aquela situação que o Juiz indeferia o pedido por achar protelatório, isso lá na parte da teoria de provas. Naquela situação não caberia recurso, devendo a parte, caso se sentisse prejudicada, reclamar na apelação!

    Não é o caso aqui, mas daria certo tbm! Se eu tivesse seguido a ''loucura'' da cabeça teria acertado rsrsrs

  • Gabarito - Letra D.

    As decisão interlocutória na fase de conhecimento não agravável não haverá preclusão, pois poderá ser discutida em preliminar e apelação ou nas contrarrazões.

    Obs.

    O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.

    STJ. Corte Especial. REsp 1.704.520-MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/12/2018 (recurso repetitivo) (Info 639).

  • Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    Por que não se aplicou nesse caso?

  • O rol do Art.1015, CPC é de TAXATIVIDADE MITIGADA, conforme entendimento do STJ:

     "o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação".

  • STJ decidiu que a natureza jurídica do rol do agravo de instrumento é de “taxatividade mitigada”

  • "O rol do artigo 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação", concluiu Nancy Andrighi ao definir a tese adotada no Tema 988 dos recursos repetitivos.

  • STJ TEMA REPETITIVO 988 - (2018) - "O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação".

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    A questão requer o conhecimento de uma nova regra trazida pelo NCPC, ou seja, de que o agravo retido foi extinto, sendo mantido apenas o agravo de instrumento como recurso apto a impugnar as decisões interlocutórias. Além disso, requer a noção de que as decisões interlocutórias não impugnáveis pelo recurso de agravo de instrumento não se sujeitam à preclusão, podendo ser impugnadas, após a sentença, por meio do recurso de apelação. 

    Vejamos o art. 1.009, §1º: 

    § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões. 

    O art. 1.015 estabelece as hipóteses em que o agravo de instrumento pode ser aplicado:  

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: 

    I - tutelas provisórias; 

    II - mérito do processo; 

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; 

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; 

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; 

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa; 

    VII - exclusão de litisconsorte; 

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; 

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; 

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; 

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o; 

    XII - (VETADO); 

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei. 

    Não se encontrando a decisão de indeferimento de prova nas hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, e tratando-se essa decisão de uma decisão interlocutória, não poderá ser impugnada de imediato, mas, apenas posteriormente, por meio de apelação. Portanto, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão.  

  • Alguns exemplos que já vi cair em prova em que foi considerado que não caberia agravo de instrumento de imediato para atacar as decisões interlocutórias:

    Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: DPE-SC Prova: FCC - 2017 - DPE-SC - Defensor Público Substituto

    O autor de uma ação deixou de comparecer à audiência de tentativa de conciliação, razão pela qual o juiz impôs-lhe multa. Diante desta decisão, não há previsão expressa de recurso imediato, mas não haverá preclusão imediatamente, de modo que a questão poderá ser suscitada em preliminar de apelação contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

    A decisão que aplica a multa do art. 334, §8º, do CPC, à parte que deixa de comparecer à audiência de conciliação, sem apresentar justificativa adequada, não pode ser impugnada por agravo de instrumento, não se inserindo na hipótese prevista no art. 1.015, II, do CPC. Tal decisão poderá, no futuro, ser objeto de recurso de apelação, na forma do art. 1.009, §1º, do CPC. STJ. 3ª Turma. REsp 1762957-MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 10/03/2020 (Info 668).

    Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: DPE-AM Prova: FCC - 2018 - DPE-AM - Defensor Público

    Considere as seguintes situações abaixo, retratando decisões havidas em três processos diferentes: O juiz não acolhe a contradita de uma testemunha arrolada pela parte adversa, toma o compromisso e colhe o depoimento da testemunha: Não há recorribilidade imediata, devendo a questão ser objeto de preliminar de apelação.

    Ano: 2019 Banca: FUNDATEC Órgão: IMESF Prova: FUNDATEC - 2019 - IMESF - Assessor Jurídico

    Em uma demanda cível de procedimento comum, a decisão do juiz de primeiro grau que indefere o pedido do autor de realização de prova pericial: Poderá ser recorrida em preliminar de apelação ou contrarrazões desse recurso.

  • A questão exige do candidato o conhecimento de um novo regramento trazido pelo novo Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/15: o de que o agravo retido foi extinto, sendo mantido apenas o agravo de instrumento como recurso apto a impugnar as decisões interlocutórias, e o de que as decisões interlocutórias não impugnáveis pelo recurso de agravo de instrumento não se sujeitam à preclusão, podendo ser impugnadas, após a sentença, por meio do recurso de apelação.

    É o que dispõe o art. 1.009, §1º, do CPC/15: "as questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões".

    As hipóteses de cabimento do agravo de instrumento estão contidas no art. 1.015, do CPC/15, senão vejamos: 

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, §1º;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

    Conforme se nota, não se encontrando a decisão de indeferimento de prova no rol das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, e tratando-se esta decisão de uma decisão interlocutória, esta não poderá ser impugnada de imediato, mas, apenas posteriormente, por meio de apelação

  • Rafael ajuizou ação, pelo procedimento comum, contra determinado ente federativo, pedindo anulação de decisão de tribunal de contas.

    Durante a instrução processual, o juiz indeferiu pedido de juntada superveniente de documento feito por Rafael.

    Nessa situação, a decisão que indeferiu o requerimento de juntada de documento feito pelo autor:

    d) poderá ser objeto de recurso em apelação ou contrarrazões de apelação.

    Comentário da prof:

    A questão exige do candidato o conhecimento de um novo regramento trazido pelo CPC/15: o de que o agravo retido foi extinto, sendo mantido apenas o agravo de instrumento como recurso apto a impugnar as decisões interlocutórias, e o de que as decisões interlocutórias não impugnáveis pelo recurso de agravo de instrumento não se sujeitam à preclusão, podendo ser impugnadas, após a sentença, por meio do recurso de apelação.

    É o que dispõe o art. 1.009, § 1º, do CPC/15:

    "As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões".

    As hipóteses de cabimento do agravo de instrumento estão contidas no art. 1015, do CPC/15.

    Não se encontrando a decisão de indeferimento de prova no rol das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, e tratando-se esta decisão de uma decisão interlocutória, esta não poderá ser impugnada de imediato, mas, apenas posteriormente, por meio de apelação.

    Gab: D

  • Rafael ajuizou ação, pelo procedimento comum, contra determinado ente federativo, pedindo anulação de decisão de tribunal de contas.

    Durante a instrução processual, o juiz indeferiu pedido de juntada superveniente de documento feito por Rafael. 

    Nessa situação, a decisão que indeferiu o requerimento de juntada de documento feito pelo autor:

    d) poderá ser objeto de recurso em apelação ou contrarrazões de apelação.

    (...)

    O agravo retido foi extinto, tendo sido substituído pelo procedimento do § 1º, art. 1009 do CPC/15:

    1º. As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

    Assim, será uma questão a ser discutida em preliminar de contestação. Ou seja, quando a apelação for remetida ao tribunal de destino, antes de se discutir o seu mérito, será discutida a decisão do juiz que indeferiu o pedido para a juntada de documento superveniente.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/49299-2/


ID
2080579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que concerne ao mandado de segurança, à reclamação e às ações popular, civil pública e de improbidade administrativa, assinale a opção correta de acordo com a legislação e com a jurisprudência dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    a) O STF sumulou o entendimento no enunciado nº 625 de que: “Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança”. A controvérsia sobre a matéria de fato, por seu turno, impede a sua concessão.

     

    b) O Superior Tribunal de Justiça não possui competência originária para julgar ação popular quando no polo passivo da demanda figurar ministro de Estado. A Ação Popular não se equipara ao Mandado de Segurança, cuja competência para processamento se define em razão da hierarquia da autoridade responsável pelo ato. A jurisprudência é no sentido de que a competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau.

     

    c) Não se pode proporá Ação de Improbidade Administrativa apenas contra particulares. A jurisprudência do STJ firmou entendimento no sentido de que “os particulares não podem ser responsabilizados com base na LIA [Lei de improbidade Administrativa] sem que figure no polo passivo um agente público responsável pelo ato questionado, o que não impede, contudo, o eventual ajuizamento de Ação Civil Pública comum para obter o ressarcimento do Erário” (REsp 896.044/PA, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16.9.2010, DJe 19.4.2011). Agravo regimental improvido.

     

    d) Resposta à questão. Teor do inciso IV do art. 988 [CPC/2015]: Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência.

     

    e) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assegura ao Ministério Público legitimidade para ajuizar ação civil pública visando à reparação de dano ao erário decorrente da prática de ato de improbidade administrativa. Como o inquérito civil público tem natureza inquisitorial, não se destinando a aplicar uma penalidade, ele não está sujeito ao contraditório e à ampla defesa. Ementa de julgado neste sentido:

     

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA, NO INQUÉRITO CIVIL, DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRECEDENTES. AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO

    (STF – AI: 790829 RS, Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 13/06/2011,  Data de Publicação: DJe-121 DIVULG 24/06/2011 PUBLIC 27/06/2011)

     

    Prof. Gabriel Borges

  • Resposta: Letra D - Fundamento: ART. 988, IV, NCPC

  • Corrigindo o colega Tiago, a súmula da alternativa "a" é a 625 do STF!

  • Competência para julgar ação popular:

     

    Em se tratando de ação popular, o entendimento é que a competência para julgá-la contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau.

     

    Nesse sentido, dispõe a Lei da ação popular que, conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer a ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município (Lei 4.717/1965, art. 5º).

     

    Nessa mesma linha, o STF entende que o foro especial por prerrogativa de função não alcança as ações populares ajuizadas contra as autoridades detentoras das prerrogativas, cabendo, portanto, à justiça ordinária de primeira instância julgá-las, ainda que proposta contra atos de autoridade que em ações de natureza penal, por exemplo, seriam julgadas por tribunais específicos (STF, STJ, TJ etc.) por disporem de prerrogativa de função perante tais tribunais.

     

    Em diversos julgados, tem restado consignado que não é da competência originária do STF conhecer de ações populares, mesmo que o réu seja autoridade que tenha naquela Corte o seu foro por prerrogativa de função (o Presidente da República, por exemplo).

     

    Com efeito, compete ao STF julgar ação popular na qual a decisão possa criar um conflito entre entes federados, por força do disposto no art. 102, I, “f”, da Constituição Federal; nesse caso, a competência será originária do STF, a fim de resguardar o equilíbrio federativo.

     

    Estabelece o art. 102, I, “f”, da Constituição Federal que compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.

    Portanto, só nesta hipótese o STF dispõe de competência originária para julgar ação popular.

    (Professor Vicente Paulo)

  • Por sua vez, penso que vale lembrar o art. 988 do Código de Processo Civil de 2015 que assim dispõe:

    Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I - preservar a competência do tribunal;

    II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência.

  • Para trazer maior segurança jurídica nas decisões judiciais, o legislador, na redação do novo Código de Processo Civil, trouxe outro elemento expresso acerca dessa proteção ao jurisdicionado: o incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR, previsto nos artigos 976 a 987, que pode ser suscitado perante o segundo grau de jurisdição, ao qual teceremos alguns comentários.

    O novo instituto, importado parcialmente no direito comparado, especificamente do direito Alemão, tem como escopo, a decisão de demandas repetitivas, quando houver repetição de processos sobre a mesma discussão e que sejam unicamente tratadas matérias de direito e nos casos em que houver risco de ofensa à isonomia e segurança jurídica. 

    O pedido de instauração, será dirigida ao presidente do Tribunal do Estado, por meio de ofício (quando interposto por juiz ou relator) ou por meio de petição (quando interposto por parte, defensoria pública ou ministério público), devendo tal pedido ser instruído com documentos necessários à demonstração do preenchimento dos pressupostos do art. 976 para a instauração do incidente (art. 977, parágrafo único). 

    Importante registrar que, suscitado o incidente de resolução de demandas repetitivas, é imprescindível que seja dada ampla publicidade sobre o julgamento, por meio de registro eletrônico no Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Essa divulgação é primordial para que as decisões tomadas em determinados casos, sejam inteiramente aplicadas outros casos semelhantes, nos termos do artigo 979, caput.

    A instauração do IRDR terá como efeito a suspensão dos processos análogos na região ou tribunal onde foi instaurado até decisão final no incidente, que deverá ser julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais casos, com exceção de casos que envolvam réu preso e pedidos de habeas corpus. Em não sendo julgado no prazo de um ano, cessará os efeitos da suspensão, nos termos do art. 980, parágrafo único e art. 982, I, do CPC/15. Os efeitos da suspensão serão suspensos também, quando da decisão do IRDR, não foi interposto recurso especial ou recurso extraordinário no prazo legal.

    Possuem legitimidade para requererem a instauração do IRDR, o magistrado, as partes, o Ministério Público ou Defensoria Pública, em petição a ser dirigida para o Presidente do respectivo Tribunal (art. 977, NCPC).

    Por fim, julgado o incidente, este será aplicável a todos os casos individuais ou coletivos, que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do tribunal, inclusive em juizados especiais, em demandas que estejam em andamento ou a demandas futuras. Contra a decisão que julga o IRDR, será cabível, conforme o caso, recurso especial ou recurso extraordinário e, da decisão que deixa de observar tese já firmada em IRDR, caberá reclamação.

  • gente, isso cai muito no cespe : 

    REGRA : improbidade pode ser contra o particular, se esse tiver alguma ajudinha do agente publico.

    NUNCA: um particular sozinho cometerá ato de improbidade.

     

     

    GABARITO ''D''

  • A. SUMULA 625
  • Resposta literal obtida diretamente do CPC mas cobrada em Constitucional:

     

     "O direito é uno e indivisível, indecomponível. O direito deve ser definido e estudado como um grande sistema, em que tudo se harmoniza no conjunto. A divisão em ramos do direito é meramente didática, a fim de facilitar o entendimento da matéria, vale dizer: questão de conveniência acadêmica.(LENZA, 2012, pág. 53)

  • Boa questão. Cobra o conhecimento de forma simples e objetiva. GAB. D

  • Letra D

    Acertei a questao pois segui o novo CPC, mas o gabarito colide com o pensamento do professor Pedro Lenza (pelo menos na edicao de 2015).
    "Estamos por outro lado, unicamente a não reconhecer o efeito vinculante para o
    cabimento da reclamação constitucional
    ."

  • Boa questão mesmo. O gabarito é letra D e, pelo que pude entender, quer dizer que cabe reclamação (ao STF, no caso) em caso de não cumprimento a súmula vinculante (lembrando que devem ser esgotadas TODAS as vias administrativas, previamente). Corrijam-me se estiver equivocado. Bons estudos. 

  • Fica difícil acertar uma questão em que a resposta esteja no CPC.  Sendo QUE  esta matéria é CF.  

  • Era só saber de TODAS as alternativas que não estavam no CPC, e que - olha só a surpresa - estavam na CF (ou se referiam a entendimentos dela)...

  •  a) O cabimento do mandado de segurança depende da presença de direito líquido e certo e, portanto, esse instrumento será inadequado quando a matéria de direito, objeto da ação, for controvertida. Sumula 625, do STF

     

     b) O Superior Tribunal de Justiça possui competência originária para julgar ação popular quando no polo passivo da demanda figurar ministro de Estado.

    A ação popular e ação de improbidade administrativa NÃO gozam de prerrogativa de foro.

     

     c) O Superior Tribunal de Justiça reconhece o direito à propositura de ação de improbidade exclusivamente contra particular, nos casos em que não se possa identificar agente público autor do ato de improbidade.

    INF. 535, do STJ - NÃO é possível o juizamento de ação de improbidade administrativa EXCLUSIVAMENTE em face do particular sem a presença concomitante presença do agente público no polo passivo da demanda.

     

     d) A reclamação é a medida que poderá ser utilizada para garantir a observância do caráter vinculante de decisão proferida nos incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência. Art 988, 

    IV - Garantir a observância de acordão proferido em julgamento de IRDR e IAC

     

     e) O Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento no sentido da indispensabilidade da observância do princípio do contraditório no inquérito civil que fundamente o ajuizamento de ação civil pública. DISPENSÁVEL

  • Súmula 625

    Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

  • ATENÇÃO:        PRESIDENTE DA REPÚBLICA NÃO RESPONDE POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

     

    Q552692

                                   NÃO HÁ FORO PREVILEGIADO PARA IMPROBIDADE

     

    Com a decisão da ADI 2797, ficou prevalecendo o entendimento de que as ações de improbidade administrativa deveriam ser julgadas em 1ª instância. Portanto, Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (posição do STF e do STJ). Fonte: Info 527 STJ e ADI 2797 STF

     

    EXCEÇÃO:         Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar ação de improbidade contra seus membros .

     

                               

  • A questão não foi cobrada em Direito Constitucional, mas sim em Direito Processual Civil. Está classificada erroneamente aqui no QC. Basta ver o edital do concurso. Vejamos:

    Trecho do edital no conteúdo programático de Constitucional:

    "4 Direitos e garantias fundamentais. 4.1 Direitos e deveres individuais e coletivos. 4.2 Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data."

    Trecho do edital no conteúdo programático de Processo Civil:

    "1.22 Mandado de segurança. 1.23 Ação popular. 1.24 Ação civil pública. 1.25 Ação de improbidade administrativa. 1.26 Reclamação constitucional."

    Vejam os temas cobrados em cada assertiva:

    a) Mandado de Segurança.

    b) Ação Popular.

    c) Ação de Improbidade Administrativa.

    d) Reclamação Constitucional.

    e) Ação Civil Pública.

    Ou seja, um de cada dos tópicos de Processo Civil.

    Importante ressaltar: não existe questão "mesclada" - parte de Constitucional e parte de Processo Civil. Ou quem fez a questão foi um examinador de Constitucional, ou quem fez foi um examinador de Processo Civil.

    No caso, manifesta a segunda hipótese. Corrobora ainda o fato do gabarito estar de acordo com dispositivo do NCPC.

    Conclusão: se no seu edital não cobra Direito Processual Civil, não se preocupe com essa questão.

    Bons estudos.

  • Discordo do colega abaixo.

    Com exceção da alternativa "e", você pode se preocupar com esta questão sim:

    a) Remédio constitucional.

    b) Jurisprudência dos Tribunais superiores sobre ação constitucional.

    c) Assunto de Direito Administrativo, comum a quase todos os editais (quiçá todos).

    d) Controle de constitucionalidade.

  • A questão aborda temas relacionados ao mandado de segurança, à reclamação e às ações popular, civil pública e de improbidade administrativa. Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme Súmula 625, do STF, “Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança". Nesse sentido:

    Daqui se conclui, então, que o deslinde da controvérsia exige mesmo dilação probatória, incomportável na via processualmente acanhada do mandado de segurança, segundo a mais firme jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal. (...) 19. No ponto, cabe lembrar que, o teor da Súmula 625/STF, 'controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança'. Logo, a contrario sensu, a controvérsia sobre matéria de fato - quando necessária ao desfecho da causa - representa, sim, empecilho ao deferimento da ordem requestada. Sendo este, patentemente, o caso dos autos." (RMS 26199, Relator MInistro Ayres Britto, Primeira Turma, julgamento 27.3.2007, DJe 4.5.2007)

    Alternativa “b": está incorreta. A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau. Nesse sentido, conforme dispõe a Lei da ação, a de pender da origem do ato impugnado, é competente para conhecer a ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município (Lei 4.717/1965, art. 5º).

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme a própria jurisprudência do STJ, “os particulares não podem ser responsabilizados com base na LIA [Lei de improbidade Administrativa] sem que figure no polo passivo um agente público responsável pelo ato questionado, o que não impede, contudo, o eventual ajuizamento de Ação Civil Pública comum para obter o ressarcimento do Erário" (REsp 896.044/PA, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16.9.2010, DJe 19.4.2011).

    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 988, CPC, “Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: [...]IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência".

    Alternativa “e": está incorreta. O Supremo Tribunal Federal assentou que as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório não são aplicáveis na fase do inquérito civil, de natureza administrativa, caráter pré-processual e que somente se destina à colheita de informações para propositura da ação civil pública.  Nesse sentido: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA NO INQUÉRITO CIVIL DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO" (RE 481.955-ED, de minha relatoria, Primeira Turma, julgado em 10.5.2011).

    Gabarito do professor: letra d.


  • Súmula 625, STF: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança

     

    Art. 988, NCPC - Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência; 

  • Quanto à letra E, em que pese serem dispensáveis o contraditório e a ampla defesa no ICP (entendimento do STF), o advogado do investigado tem o direito de acesso aos autos e diligências do ICP:

     

    Lei 8.906 (estatuto da OAB), Art. 7º São direitos do advogado:

    XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:

    a) apresentar razões e quesitos;

     

    Resolução 23-CNMP (disciplina o ICP), Art. 6o, § 11. O defensor constituído nos autos poderá assistir o investigado durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do seu depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração, apresentar razões e quesitos. 

     

    Art. 7o, § 6o O defensor poderá, mesmo sem procuração, examinar autos de investigações findas ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital.

  • Alternativa “a": está incorreta. Conforme Súmula 625, do STF, “Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança". Nesse sentido:

    Daqui se conclui, então, que o deslinde da controvérsia exige mesmo dilação probatória, incomportável na via processualmente acanhada do mandado de segurança, segundo a mais firme jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal. (...) 19. No ponto, cabe lembrar que, o teor da Súmula 625/STF, 'controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança'. Logo, a contrario sensu, a controvérsia sobre matéria de fato - quando necessária ao desfecho da causa - representa, sim, empecilho ao deferimento da ordem requestada. Sendo este, patentemente, o caso dos autos." (RMS 26199, Relator MInistro Ayres Britto, Primeira Turma, julgamento 27.3.2007, DJe 4.5.2007)

    Alternativa “b": está incorreta. A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau. Nesse sentido, conforme dispõe a Lei da ação, a depender da origem do ato impugnado, é competente para conhecer a ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município (Lei 4.717/1965, art. 5º).

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme a própria jurisprudência do STJ, “os particulares não podem ser responsabilizados com base na LIA [Lei de improbidade Administrativa] sem que figure no polo passivo um agente público responsável pelo ato questionado, o que não impede, contudo, o eventual ajuizamento de Ação Civil Pública comum para obter o ressarcimento do Erário" (REsp 896.044/PA, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16.9.2010, DJe 19.4.2011).

    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 988, CPC, “Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: [...]IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência".

    Alternativa “e": está incorreta. O Supremo Tribunal Federal assentou que as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório não são aplicáveis na fase do inquérito civil, de natureza administrativa, caráter pré-processual e que somente se destina à colheita de informações para propositura da ação civil pública.  Nesse sentido: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA NO INQUÉRITO CIVIL DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO" (RE 481.955-ED, de minha relatoria, Primeira Turma, julgado em 10.5.2011).

    Gabarito do professor: letra d.

  • Letra (d)

     

    a) O STF sumulou o entendimento no enunciado nº 625 de que: “Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança”. A controvérsia sobre a matéria de fato, por seu turno, impede a sua concessão.

     

    b) O Superior Tribunal de Justiça não possui competência originária para julgar ação popular quando no polo passivo da demanda figurar ministro de Estado. A Ação Popular não se equipara ao Mandado de Segurança, cuja competência para processamento se define em razão da hierarquia da autoridade responsável pelo ato. A jurisprudência é no sentido de que a competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau.

     

    c) Não se pode proporá Ação de Improbidade Administrativa apenas contra particulares. A jurisprudência do STJ firmou entendimento no sentido de que “os particulares não podem ser responsabilizados com base na LIA [Lei de improbidade Administrativa] sem que figure no polo passivo um agente público responsável pelo ato questionado, o que não impede, contudo, o eventual ajuizamento de Ação Civil Pública comum para obter o ressarcimento do Erário” (REsp 896.044/PA, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16.9.2010, DJe 19.4.2011). Agravo regimental improvido.

     

    d) Resposta à questão. Teor do inciso IV do art. 988 [CPC/2015]: Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência.

     

    e) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assegura ao Ministério Público legitimidade para ajuizar ação civil pública visando à reparação de dano ao erário decorrente da prática de ato de improbidade administrativa. Como o inquérito civil público tem natureza inquisitorial, não se destinando a aplicar uma penalidade, ele não está sujeito ao contraditório e à ampla defesa. Ementa de julgado neste sentido:

     

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA, NO INQUÉRITO CIVIL, DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRECEDENTES. AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO

    (STF – AI: 790829 RS, Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 13/06/2011,  Data de Publicação: DJe-121 DIVULG 24/06/2011 PUBLIC 27/06/2011)

     

    Prof. Gabriel Borges

  • COMPLEMENTANDO: JULGADO STF MAIO 2018

    A única autoridade que tem prerrogativa de foro para ações de improbidade administrativa é o presidente da República (julgamento STF), por previsão constitucional expressa. Serão julgados em primeira instância. "O foro privilegiado submete-se a regime de direito estrito, já que representa exceção aos princípios estruturantes da igualdade e da república. Não comporta, portanto, ampliação a hipóteses não expressamente previstas no texto constitucional. E isso especialmente porque na hipótese não há lacuna constitucional, mas legítima opção do poder constituinte originário em não instituir foro privilegiado para o processo de julgamento de agentes políticos pela prática de atos de improbidade na esfera civil", MAIO 2018-STF/ PLENÁRIO

  • Letra a - incorreta.

     

    De acordo com a Súmula 625/STF, a controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão do MS.

     

    Traduzindo, o fato de o assunto não ser pacífico não pode ser considerado um empecilho ao deferimento do MS.

     

    by neto..

  • LETRA D.

    a) Errado. Sempre alerto a você sobre a necessidade de ler as Súmulas do STF e do STJ. Aí está um caso de questão que se resolve facilmente, desde que você tenha seguido meu conselho. De acordo com a Súmula 625/STF, a controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão do MS. Traduzindo, o fato de o assunto não ser pacífico não pode ser considerado um empecilho ao deferimento do MS.

     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • DICA DE OURO: LEIA A EDIÇÃO 91, 85, 43 TESES STJ mais lei seca.

    Lei n.º 8.437/1992

                                                              STJ

    ►Súmula 628 STJ - A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    Súmula 604 O mandado de segurança NÃO SE PRESTA para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.

    ►Súmula 460 STJ - É incabível o mandado de segurança  PARA CONVALIDAR a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    ►Súmula 376 STJ - Compete a TURMA RECURSAL processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    ►Súmula 333 STJ – Cabe mandado de segurança contra ato praticado EM LICITAÇÃO promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    ►Súmula 213 STJ    O mandado de segurança constitui ação adequada PARA A DECLARAÇÃO do direito à compensação tributária.

    ►Súmula 202 STJ -  A impetração de mandado de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso.

    Súmula 177 - O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE, MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE ÓRGÃO COLEGIADO  (CONFAZ)   PRESIDIDO POR MINISTRO DE ESTADO. 

    Súmula 169  - SÃO INADMISSIVEIS EMBARGOS INFRINGENTES NO PROCESSO DE MANDADO DE SEGURANÇA.

     

    ►Súmula 105 STJ - na ação de mandado de segurança NÃO se admite condenação em honorários advocatícios.

    Súmula 41 -  O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO TEM COMPETENCIA PARA PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE, MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE OUTROS TRIBUNAIS OU DOS RESPECTIVOS ORGÃO.

     

  • O cabimento do mandado de segurança depende da presença de direito líquido e certo e, portanto, esse instrumento será inadequado quando a matéria de direito, objeto da ação, for controvertida.

    PODE DISCUTIR MATÉRIA DE DIREITO; NÃO PODE DISCUTIR MATÉRIA DE FATO

    O Superior Tribunal de Justiça possui competência originária para julgar ação popular quando no polo passivo da demanda figurar ministro de Estado.

    AÇÃO POPULAR É EM 1ª INSTNÂNCIA, NÃO TEM FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO.

    O Superior Tribunal de Justiça reconhece o direito à propositura de ação de improbidade exclusivamente contra particular, nos casos em que não se possa identificar agente público autor do ato de improbidade.

    AÇÃO DE IMPROBIDADE É CONTRA ADM PÚBLICA OU SEUS SUBORDINADOS, CONTRA PARTICULAR E SUAS PJsDirPriv se aplica a lei anti-corrupção

    A reclamação é a medida que poderá ser utilizada para garantir a observância do caráter vinculante de decisão proferida nos incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência.

    O Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento no sentido da indispensabilidade da observância do princípio do contraditório no inquérito civil que fundamente o ajuizamento de ação civil pública.

    INQUÉRITO NÃO TEM CONTRADITÓRIO

  • controvérsia em matéria de direito - CABE MS.

    controvérsia em matéria de fato - NÃO CABE MS.

  • SOBRE A LETRA C -> Dizer o Direito

    Impossibilidade de ação apenas contra o terceiro

    É possível imaginar que exista ato de improbidade com a atuação apenas do “terceiro” (sem a participação de um agente público)? É possível que, em uma ação de improbidade administrativa, o terceiro figure sozinho como réu? NÃO. Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei nº 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).


ID
2080582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da interpretação constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Doutrinariamente, a Constituição poderá ser modificada por meio de processo formal ou informal. São tipos de modificação formal a emenda e a revisão constitucional. Já o processo informal evidencia-se na mutação constitucional.

    Sendo assim, Mutação Constitucional não é a mudança do texto constitucional , mas a mudança da interpretação de um dispositivo constitucional.

     

    Temos como exemplo o art. 5º , XI CF , in verbis:

     

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

     

    Quando a Constituição surgiu, o conceito de casa limitava-se a residência ou domicilio. Atualmente, a interpretação que se da é bem mais ampla, segundo o entendimento do próprio STF, passou-se a abrangir local de trabalho, quarto de hotel, quarto de motel, trailer, etc.

     

    fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/935862/o-que-se-entende-por-mutacao-constitucional-heloisa-luz-correa

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA E) 

     

    Achei a questão muitoooo interessante !! Vamos analisar as assertivas !!

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA A - ERRADA -  Não se deve  restringir a função interpretativa da Constituição, utilizando-se linguagem técnica ,pois isso vai de encontro ao postulado por Peter Haberle (" Sociedade aberta dos Intérpretes da Constituição")

     

    Teoria da sociedade aberta dos intérpretes da constituição, defendida por Peter Häberle, que afirma que Constituição deve ser interpretada não só por órgãos específicos, e sim por todos que a vivenciam, o que inclui todos os órgãos estatais, os cidadãos e os grupos sociais.

    CESPE/STF/AJ/2013 

    Para Peter Häberle, jurista alemão cujo pensamento doutrinário tem influenciado o direito constitucional brasileiro, a constituição deve corresponder ao resultado, temporário e historicamente condicionado, de um processo de interpretação levado adiante na esfera pública por parte dos cidadãos e cidadãs. (GABARITO CORRETO)

    --------------------------------------------------------

    LETRA B -  A questão ERRA ao dizer que o hermeuta (=INTÉRPRETE) deve desprezar  palavras e dispositivos da CF/88. A fonte formal PRIMÁRIA de interpretação é a lei ( em sentido amplo).

    ---------------------------------------------------------

    LETRA C - ERRADA -  O hermeuta ( intérprete) vale-se de canônes jurídicos, sociológicos, éticos  e NÃO ESSENCIALMENTE POR CANÔNES POLÍTICOS.

    -----------------------------------------------------

    LETRA D - ERRADA - A interpretação TELEOLÓGICA ( =busca da finalidade da norma), limita a interpretação do hermeuta.  Deve-se buscar o "espírito da lei" como preleciona Montesquier.

    ------------------------------------------------------

    LETRA E - CORRETA - A interpretação constitucional atualizadora é corolária da MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL ( = MUDANÇA INFORMAL DA CF/88 SEM ALTERAÇÃO EXPRESSA DO TEXTO). Foi o que fez o STF ao ampliar o conceito de família e incluir os casais homoafetivos ( ADI 4277/2011) e também quando ampliou o conceito de casa. AcreScento que a mutação constitucional refere-de ao PODER CONSTITUINTE  DERIVADO DIFUSO.

     

    Fonte : Resumos aulas Flávia Bahia ( CERS)/ professor Vítor Cruz ( Ponto dos Concursos) e aulas estácio pós direito público.

     

     

  • De um modo divertido, foi assim que respondi! Nem sempre só os livros nos ajudam a responder as perguntas. Cabe um bom senso também!

    a) Como as Constituições regulam direitos e garantias fundamentais e o exercício do poder, deve-se priorizar o emprego de linguagem técnica em seu texto, restringindo-se a sofisticada atividade interpretativa às instâncias oficiais. - E os doutrinadores? Ficam como? ERRADA.

     b) A interpretação constitucional deve priorizar o espírito da norma interpretada em detrimento de expressões supérfluas ou vazias; por isso, a atividade do intérprete consiste em extrair o núcleo essencial do comando constitucional, ainda que isso implique desconsiderar palavras, dispositivos ou expressões literais. - Não gente! Isso não pode! ERRADA

     c) Sendo a Constituição impregnada de valores, sua interpretação é norteada essencialmente por diretrizes políticas, em detrimento de cânones jurídicos. - Se fosse só por diretrizes políticas estávamos fritos!  ERRADA

     d) Na interpretação da Constituição, prepondera a teleologia, de modo que a atividade do hermeneuta deve priorizar a finalidade ambicionada pela norma; o texto da lei, nesse caso, não limita a interpretação nem lhe serve de parâmetro. - Se a lei não serve de parâmetro, vai servir o que? ERRADO

     e) O caráter aberto e vago de muitas das disposições constitucionais favorece uma interpretação atualizadora e evolutiva, capaz de produzir, por vezes, uma mutação constitucional informal ou não textual. - CERTO

  • Poder constituinte difuso é o poder de fato que atua na etapa da mutação constitucional, meio informal de alteração da Constituição. Cabe a ele, portanto, alterar o conteúdo, o alcance e o sentido das normas constitucionais, mas de modo informal, sem qualquer modificação na literalidade do texto da Constituição. É chamado de difuso porque não vem formalizado (positivado) no texto das Constituições. É um poder de fato porque nascido do fato social, político e econômico. É meio informal porque se manifesta por intermédio das mutações constitucionais, modificando o sentido das Constituições, mas sem nenhuma alteração do seu texto expresso. Nas precisas palavras do Professor Uadi Lammêgo Bulos, "enquanto o poder originário é a potência, que faz a Constituição, e o poder derivado, a competência, que a reformula, o poder difuso é a força invisível que a altera, mas sem mudar-lhe uma vírgula sequer".

     

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO • Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino, 2016

  • Parabéns Vania Drumond pelo o raciocínio. Muito bom, mesmo!

  • Fundamentos da mutação constitucional (também conhecida como Poder Constituinte Difuso): rigidez constitucional, presença na CF/88 de grande número de conceitos jurídicos abstratos e abertos (EX: boa-fé, perigo iminente etc) e necessidade de adequação da CF/88 aos avanços sociais.

    Modos de aplicação da mutação constitucional: interpretação (administraviva e judicial), através do legislador e através dos costumes.

  • A concepção de Constituição, nos dias de hoje, é de que esta seja uma norma aberta, em constante diálogo com a sociedade. As normas constitucionais podem ter o significado modificado mesmo sem que mude o texto. Esse fenômeno é chamado de MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL

  • Gabarito letra "E"
    Como o amigo exemplificou, o conceito aberto que a CF traz de domicílio ("caráter aberto e vago de muitas disposições constitucionais") permite que ele seja ampliado ("favorece uma interpretação atualizadora e evolutiva") a fim de que sejam abarcadas, de fato, novas formas de domicílio além das convencionais, para que a norma tenha maior alcance e maior efetividade. É o que se denomina mutação constitucional, em que há "mudança" do texto a nível de aplicação prática, sem que haja mudança escrita deste pelo legislativo ("capaz de produzir, por vezes, uma mutação constitucional informal ou não textual").

  • Vou comentar a letra B devido ninguém ter explicado com mais clareza. É assente na doutrina  o princípio de que a constituição não possui expressões vagas, sem valor, de forma que tudo que está na constituição deve ser observado para sua interpretação, verificando sempre o seu conjunto (interpretação sistemática), concretizando o princípio da Unidade Constitucional.

  • Pra quem ficou em dúvida da letra  D

    Letra D: – Método Teleológico ou finalista – busca realizar a finalidade das normas constitucionais, muitas vezes superando a realidade descrita na norma. A interpretação teleológica se desenvolve sobre tudo sobre os princípios constitucionais Se supera a realidade o erro está em dizer que: o texto nem lhe serve de parâmetro. 

     

     

  • LETRA E, se refere a mutação constitucional informal difusa, que permite novas interpretações, ex; casamento entre gays, que por sua vez a CR FALA EXPRESSAMENTE entre homem e mulher, a mutação difusa permitiu criar esse novo conceito de casamento.

  • A) A constituição segundo Peter Haberle na "sociedade aberta dos interpretes da cf) diz que ela(cf) deve ser interpretada por todos. Desde estado até os cidadãos. Então se tiver uma linguagem muito técnica, muito provavelmente os cidadãos não conseguiram interpretar a CF. 

    B) O interprete não pode desconsiderar a CF e as leis. 

    C) O interprete da constituição federal vale de canônices jurídicos/éticos/sociais. E não de diretrizes políticas. Pelo menos não diretamente.. rs

    D) Na interpretação teleológica deve se buscar a finalidade da lei, o "espiríto" da norma. Se ele busca a FINALIDADE da lei no texto constitucional, lógicamente ela está sendo limitada. 

    e) O caráter aberto e vago de muitas das disposições constitucionais favorece uma interpretação atualizadora e evolutiva, capaz de produzir, por vezes, uma mutação constitucional informal ou não textual. "Interpretação constitucional atualizadora é corolária da mutação da constituição, sem alteração expressa no texto constitucional." Casos dos homoafetivos como foi dito pela Silvia. Certo. 

     

  • Tópico-problemático

    01) Theodor Viehweg

    02) parte do PROBLEMA para criar uma norma

    03) é em virtude do caráter aberto das normas constitucionais

    Hermeneutico-concretizador

    01) Konrad Hesse

    02) parte da NORMA(Pré compreensão do interprete) para o problema

    03) através do CIRCULO HERMENEUTICO (movimento de ir e vir)

    Cientifico-espiritual ou integrativo

    01) Rudolf Smend

    02) a interpretação não deve considerar só a lei, mas os valores subjacentes(políticos, sociológicos, econômicos etc)

    Normativo-estruturante

    01) Friedrich Müller

    02) Enunciado normativo = PROGRAMA NORMATIVO

    03) Realidade fática = ÂMBITO OU DOMÍNIO NORMATIVO

    04) Norma = resultado prático da decisão de interpretação do texto (perceba que quem é interpretado é o enunciado normativo e não a norma

    Interpretativista x não-interpretativista

    Interpretativista = juiz legalista. Decide com a lei e o que se possa deduzir de forma implícita

     

    não-interpretativista = juiz ativista. É o palhaço que decide com base em princípios

  • A letra B parece ser o caso de MUTAÇÃO INCONSTITUCIONAL: Mutação Inconstitucional:  nas palavras de Barroso (Curso de Direito Constitucional Contemporâneo, P. 128, 2ª edição), uma interpretação constitucional que extrapole ou desconsidere os ‘limites semânticos’ do texto constitucional (ex.: seja frontalmente contrária à literalidade de determinada regra constitucional) evidentemente que será uma mutação inconstitucional (haja vista haver modificação do sentido expresso no texto).

  • Galera, além dos comentários para ajudar a galera "lisa" e que não tem conta, bota a letra da questão certa!

    valeeeeu 

  • O item b, pro Supremo, está certo! rsrs

  • Mutação constitucional também pode ser denominado PODER CONSTITUINTE DIFUSO.

  • Método científico-espiritual: Reputa a norma como fenômeno cultural. A análise da norma não pode ater-se à leitura fria da lei, mas deverá avançar ao substrato sócio-político a ela inerente. Relaciona-se com a realidade social e com o movimento dinâmico de renovação constante dos sentidos normativos, em compasso com as modificações da vida em sociedade. Foi considerada CORRETA a assertiva formulada pelo CESPE, segundo a qual “de acordo com o método de interpretação constitucional denominado científico-espiritual, a Constituição é um instrumento de integração, não apenas sob o ponto de vista jurídicoformal, mas também, e principalmente, em perspectiva política e sociológica, como instrumento de solução de conflitos, de construção e de preservação da unidade social”. Portanto, é bom ter em mente que alguns elementos do PRINCÍPIO do efeito integrador estão presentes também no MÉTODO científico-espiritual. 

     

    Método hermenêutico- concretizador: Parte da norma para o caso. Funda-se em um “círculo hermenêutico” condizente com “movimento de ir e vir” das pré-compreensões do intérprete (pressuposto subjetivo) e de sua consideração da realidade externa (pressuposto objetivo). 

     

    Método tópico-problemático: Parte-se de um problema para norma, já que as normas da CF são abertas, o que dificultaria tomá-las como ponto de partida. 

     

    Método jurídico, hermenêutico clássico, ou de Forsthoff: A interpretação da Constituição não se distingue da interpretação de uma lei e, por isso, para se interpretar o sentido da lei constitucional, devem-se utilizar as regras tradicionais da interpretação. Em suma: lei e CF se equivalem do ponto de vista hermenêutico. Em suma: deve se aplicar às normas constitucionais os métodos clássicos utilizados para interpretação das leis. 

     

    FONTE: Apostila-resumo de coach
      
     

     

  • Letra "e" para os não assinantes...

  • O poder constituinte difuso,  é o responsável pelos processos informais de modificação da Constituição, isto é, as ditas mutações do texto constitucional.

     

    Poder constituinte difuso, portanto, é aquele que realiza mudanças relacionadas ao conteúdo e ao alcance das normas constitucionais, embora sem alteração do texto formal. Em outras palavras, trata-se do poder de modificar o sentido das disposições constitucionais, às quais, para que se adapte às novas realidades, não obstante permaneçam textualmente inalteradas, ganham nova significação e alcance. 

  • Realmente, segundo alguns julgados do STF (vide HC 126.292/SP; ADC's 43/44, União Homoafetiva, etc...), vem-se considerando que a finalidade da norma seja mais importante que a sua própria literalidade. Ocorre que isso poderia gerar o fenômeno da mutação inconstitucional, na medida em que, segundo alguns doutrinadores, não seria possível ir de encontro à literalidade da Lei, já que, com isso, poderia se evidenciar uma lesão ao princípio da separação de poderes, pois o Supremo passaria a ser um legislador positivo, subvertendo, assim, sua missão fundamental, que é a guarda da Constituição.

     

  • Pergunta interessante, exige um bom conhecimento de hermenêutica e dos métodos de interpretação. Vamos lá:
    - alternativa A: está errada. Não se deve restringir a "sofisticada atividade interpretativa" às "instâncias oficiais". Peter Häberle defende a teoria da "sociedade aberta dos intérpretes" (método concretista da Constituição aberta) e a ampliação do círculo de intérpretes da Constituição, que é uma consequência da necessidade de integração da realidade no processo de interpretação; quanto mais pluralista a sociedade, mais abertos devem ser os critérios interpretativos (Novelino).
    - alternativa B: está errada. Nem mesmo o método científico-espiritual, defendido por Smend, permite que se desconsidere o texto literal da Constituição. Ainda que a Constituição deva ser interpretada como um todo, levando em consideração fatores extra-constitucionais, isso não significa que o intérprete pode simplesmente desconsiderar o que está disposto no texto constitucional. 
    - alternativa C: também está errada. Não é correto afirmar que a interpretação da Constituição é norteada essencialmente por diretrizes políticas - a interpretação deve ser feita com base em cânones jurídicos, éticos, sociais e, também, políticos, mas não "essencialmente" por diretrizes políticas.
    - alternativa D: errada. Ainda que, numa perspectiva finalista, se possa dizer que a interpretação busca alcançar o telos da norma, até superando a realidade nela descrita, não se pode dizer que o texto da lei nem sequer "serve de parâmetro" para a interpretação.
    - alternativa E: correta. De fato, o caráter aberto e vago de algumas disposições constitucionais favorece uma interpretação atualizadora, capaz de produzir uma mutação constitucional. A mutação constitucional, diferentemente da emenda, ocorre por meio de processos informais de modificação do significado da Constituição sem que haja alteração em seu texto. Muda-se o sentido da norma sem modificar as palavras que a expressam (Novelino). 

    Resposta correta: Letra E. 

  • GABARITO E

    Comentário da professora Liz Rodrigues 

    alternativa A: está errada. Não se deve restringir a "sofisticada atividade interpretativa" às "instâncias oficiais". Peter Häberle defende a teoria da "sociedade aberta dos intérpretes" (método concretista da Constituição aberta) e a ampliação do círculo de intérpretes da Constituição, que é uma consequência da necessidade de integração da realidade no processo de interpretação; quanto mais pluralista a sociedade, mais abertos devem ser os critérios interpretativos (Novelino).

    - alternativa B: está errada. Nem mesmo o método científico-espiritual, defendido por Smend, permite que se desconsidere o texto literal da Constituição. Ainda que a Constituição deva ser interpretada como um todo, levando em consideração fatores extra-constitucionais, isso não significa que o intérprete pode simplesmente desconsiderar o que está disposto no texto constitucional. 

    - alternativa C: também está errada. Não é correto afirmar que a interpretação da Constituição é norteada essencialmente por diretrizes políticas - a interpretação deve ser feita com base em cânones jurídicos, éticos, sociais e, também, políticos, mas não "essencialmente" por diretrizes políticas.

    - alternativa D: errada. Ainda que, numa perspectiva finalista, se possa dizer que a interpretação busca alcançar o telos da norma, até superando a realidade nela descrita, não se pode dizer que o texto da lei nem sequer "serve de parâmetro" para a interpretação.

    - alternativa E: correta. De fato, o caráter aberto e vago de algumas disposições constitucionais favorece uma interpretação atualizadora, capaz de produzir uma mutação constitucional. A mutação constitucional, diferentemente da emenda, ocorre por meio de processos informais de modificação do significado da Constituição sem que haja alteração em seu texto. Muda-se o sentido da norma sem modificar as palavras que a expressam (Novelino). 

  • Gabarito letra E.

    Denomina-se mutação constitucional o processo informal de mudança da constituição por meio do qual a ela se atribui novo sentido, sem que se altere seu texto.

  • letra D: não é "o texto da lei servindo de parâmetro para a interpretação da CF", não é isso que o item quer dizer.

    O item quer dizer que "o texto da lei (ou da CF) deve servir de parâmetro/base para a interpretação dela mesma"!

    copiando

    A interpretação TELEOLÓGICA ( = busca da finalidade da norma), limita a interpretação do hermeneuta. Deve-se buscar o "espírito da lei" como preleciona Montesquier.

  • LETRA A - ERRADA -  Não se deve  restringir a função interpretativa da Constituição, utilizando-se linguagem técnica ,pois isso vai de encontro ao postulado por Peter Haberle (" Sociedade aberta dos Intérpretes da Constituição")

     

    Teoria da sociedade aberta dos intérpretes da constituição, defendida por Peter Häberle, que afirma que Constituição deve ser interpretada não só por órgãos específicos, e sim por todos que a vivenciam, o que inclui todos os órgãos estatais, os cidadãos e os grupos sociais.

    CESPE/STF/AJ/2013 

    Para Peter Häberle, jurista alemão cujo pensamento doutrinário tem influenciado o direito constitucional brasileiro, a constituição deve corresponder ao resultado, temporário e historicamente condicionado, de um processo de interpretação levado adiante na esfera pública por parte dos cidadãos e cidadãs. (GABARITO CORRETO)

    --------------------------------------------------------

    LETRA B - A questão ERRA ao dizer que o hermeuta (=INTÉRPRETE) deve desprezar palavras e dispositivos da CF/88. A fonte formal PRIMÁRIA de interpretação é a lei ( em sentido amplo).

    ---------------------------------------------------------

    LETRA C - ERRADA - O hermeuta ( intérprete) vale-se de canônes jurídicos, sociológicos, éticos e NÃO ESSENCIALMENTE POR CANÔNES POLÍTICOS.

    -----------------------------------------------------

    LETRA D - ERRADA - A interpretação TELEOLÓGICA ( =busca da finalidade da norma), limita a interpretação do hermeuta. Deve-se buscar o "espírito da lei" como preleciona Montesquier.

    ------------------------------------------------------

    LETRA E - CORRETA - A interpretação constitucional atualizadora é corolária da MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL ( = MUDANÇA INFORMAL DA CF/88 SEM ALTERAÇÃO EXPRESSA DO TEXTO). Foi o que fez o STF ao ampliar o conceito de família e incluir os casais homoafetivos ( ADI 4277/2011) e também quando ampliou o conceito de casa. AcreScento que a mutação constitucional refere-de ao PODER CONSTITUINTE  DERIVADO DIFUSO.

     

    Fonte : Resumos aulas Flávia Bahia ( CERS)/ professor Vítor Cruz ( Ponto dos Concursos) e aulas estácio pós direito público.


ID
2080585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), é cabível a arguição de descumprimento de preceito fundamental

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D


    A) O enunciado da Súmula desta Corte, indicado como ato lesivo aos preceitos fundamentais, não consubstancia ato do Poder Público, porém tão somente a expressão de entendimentos reiterados seus. À argüição foi negado seguimento. Os enunciados são passíveis de revisão paulatina. A argüição de descumprimento de preceito fundamental não é adequada a essa finalidade." (ADPF 80-AgR, rel. min. Eros Grau, julgamento em 12-6-2006, DJ 10-8-2006.)

    B) A proposta de emenda à constituição não se insere na condição de ato do poder público pronto e acabado, porque ainda não ultimado o seu ciclo de formação. Ademais, o Supremo Tribunal Federal tem sinalizado no sentido de que a argüição de descumprimento de preceito fundamental veio a completar o sistema de controle objetivo de constitucionalidade. Assim, a impugnação de ato com tramitação ainda em aberto possui nítida feição de controle preventivo e abstrato de constitucionalidade, o qual não encontra suporte em norma constitucional-positiva." (ADPF 43-AgR, rel. min. Carlos Britto, julgamento em 20-11-2003, DJ de 19-12-2003.)

    C) Não podem ser alcançados pela eficácia suspensiva de liminar concedida em ação de descumprimento de preceito fundamental, os efeitos de sentenças transitadas em julgado ou convalidados por lei superveniente." (ADPF 79-AgR, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 18-6-2007, Plenário, DJ de 17-8-2007.)

    D) CERTO: Constitucional. Administrativo. Decreto regulamentar. Controle de constitucionalidade concentrado. Se o ato regulamentar vai além do contéudo da lei, pratica ilegalidade. Neste caso, não há falar em inconstitucionalidade. Somente na hipótese de não existir lei que preceda o ato regulamentar, é que poderia este ser acoimado de inconstitucional, assim sujeito ao controle de constitucionalidade. Ato normativo de natureza regulamentar que ultrapassa o conteúdo da lei não está sujeito à Jurisdição constitucional concentrada. (STF ADI 589/DF, rel. min. Carlos Velloso)
     

    E) A arguição de descumprimento de preceito fundamental não é a via adequada para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante." (ADPF 147-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 24-3-2011, Plenário, DJE de 8-4-2011.)

    bons estudos

  • A e E) ERRADAS. Súmulas do STF não são objeto de controle de constitucionalidade. Devem ser utilizados os procedimentos específicos previstos em lei para revisão ou cancelamento.

    B) ERRADA. Proposta de PEC sofre controle preventivo e ADPF trata-se de controle repressivo.

    C) ERRADA. Decisão transitada em julgado não é objeto de ADPF (ADPF 288).

    D) ERRADA. " A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou-se no sentido de que a ADPF é, via de regra, meio inidôneo para processar questões controvertidas derivadas de normas secundárias e de caráter tipicamente regulamentar" (ADPF 210, em 2013).

    A questão não possui resposta correta.

  • Assertiva correta: letra D

     

        Em relação á ADPF, o art. 4º, §1º da lei 9882/99 ( lei que regulamenta o processo e julgamento da ADPF) preceitua que " não será admitida adpf quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade." Trata-se do princípio da subsidiariedade desta ação, a qual será cabível apenas quando não houver outro instrumento processual capaz de produzir os mesmos resultados.  

     

    A) Súmula do STF: contra súmula do STF é cabivel o procedimento de edição, revisão e cancelamento de súmula previsto na lei 11.417/2006.Portanto, não cabe ADPF.

     

    B) Proposta de Emenda á CF/88: são cabíveis dois tipos de ações- MS de próprio parlamentar para assegurar a observância do devido processo legislativo. Trata-se de controle prévio exercido pelo poder judiciário no caso concreto pela via de execeção ou defesa. Cabível também ADI quando a EC constitucional já aprovada, for inconstitucional por violar os limites impostos pelo poder constituinte originário, tais como as cláusulas pétreas. Portanto, nao cabe ADPF.

     

    C) Desconstituir coisa julgada material oriunda de decisão judicial já transitada em julgado: a ação própria para rescindir a decisão de mérito transitada em julgado é a Ação Rescisória ( art 966, CPC/15)

     

    D) Normas secundárias regulamentares — como, por exemplo, decretos presidenciais — vulneradoras de preceito fundamental: O art. 1.º, caput, da Lei n. 9.882/99 disciplinou a hipótese de arguição autônoma, tendo por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Percebe-se nítido caráter preventivo na primeira situação (evitar) e caráter repressivo na segunda (reparar lesão a preceito fundamental), devendo haver nexo de causalidade entre a lesão ao preceito fundamental e o ato do Poder Público, de que esfera for, não se restringindo a atos normativos, podendo a lesão resultar de qualquer ato administrativo, inclusive decretos regulamentares.( Pedro Lenza, 2015, pag.616)

     

    E) Revisar, alterar ou cancelar súmula vinculante do STF: contra súmula do STF é cabivel o procedimento de edição, revisão e cancelamento de súmula previsto na lei 11.417/2006.Portanto, não cabe ADPF.

     

    #ESTUDAQUEAVIDAMUDA#CESPENAOMEDERRUBA#VEMNIMIMPOSSE#BONSESTUDOS!!

  • Camila, obrigada pelos excelentes comentários à questão!!!!

     

     

  • O QUE É ADPF?

    Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF):

    É um tipo de ação, ajuizada exclusivamente no STF, que tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público

  • ADPF NÃO CABE PRA SÚMULA!!! Depois que eu gravei isso, acertei várias questões assim kkkk

  • Alguém poderia explicar o item [D] foi dado como correto pelo CESPE?

     

    “ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO
    FUNDAMENTAL. DISPOSITIVOS DO DECRETO
    PRESIDENCIAL 6.620, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008, QUE
    REGULAMENTA A LEI DOS PORTOS (LEI 8.630/1993).
    OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. AGRAVO
    REGIMENTAL IMPROVIDO. I - A jurisprudência desta
    Suprema Corte
    , não reconhece a possibilidade de controle
    concentrado de atos que consubstanciam mera ofensa reflexa à
    Constituição, tais como o ato regulamentar consubstanciado
    no decreto presidencial ora impugnado
    . II - Agravo regimental a
    que se nega provimento.” (ADPF 169-AgR, rel. Min. Ricardo
    Lewandowski, Pleno, DJe de 14/10/2013)

  • Verdadeira Aula a resposta da camila costa. 

  • A ADPF se presta a dois objetivos: "evitar ou reparar lesao a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público"; resolver "controvércia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municípal, incluídos os anteriores à Constituição. A Doutrina cosntuma classificar a ADPF em principal ou por equiparação. Em qualquer caso trata-se de uma ação SUBSIDIARIA, so tem cabimento quando não couber ADIN e ADC. Tem por objetivos colmotar as lacunas ddo sistema de controle concentrado. Assim, por exemplo, não cabe ADIN contra leis municipais ou normas revogadas, mas cabe ADPF.

  • Segundo NOVELINO (2016), o descumprimento deve ser compreendido de modo mais amplo que a inconstitucionalidade, a fim de abranger toda e qualquer violação a preceitos constitucionais fundamentais, inclusive a causada por atos do poder público anteriores à Constituição. O entendimento adotado pelo Supremo é no sentido de admitir como objeto:

    a) da arguição autônoma "ato do poder público" federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à CF;

    b) no caso da arguição incidental, "lei ou ato normativo" emanados de qualquer dessas esferas, independentemente do momento de sua elaboração.

    STF: NÃO SÃO IMPUGNÁVEIS EM ADPF:

    a) atos tipicamente regulamentares;

    b) enunciados de súmulas (comuns ou vinculantes);

    c) PEC;

    d) veto do chefe do Executivo;

    e) decisões judiciais com trânsito em julgado.

     

  • Cabe ADPF contra:

     

    Atos omissiivos e comissivos; atos do poder público de qualquer esfera da Federação; atos de efeitos concretos ou singulares, incluindo decisões judiciais; atos nomativos secundários; atos anteriores à CF/88; atos normativos já revogados e ato normativo de eficácia já exaurida.

  • "Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental [...] contra os arts. 2º, X, e 35, II, do Decreto 6.620, de 29 de outubro de 2008,  (...) Nos termos do art. 1º, parágrafo único, da Lei 9.882/1999, cabe a arguição de descumprimento de preceito fundamental para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público, também, quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, inclusive anteriores à Constituição (normas pré-constitucionais). A argüição de descumprimento de preceito fundamental configura instrumento de controle abstrato de constitucionalidade de normas, nos termos do art. 102, § 1º, da Constituição, combinado com o disposto na Lei 9.882, de 3 de dezembro 1999. Na espécie, observo que a questão discutida nos autos refere-se a ter o Decreto 6.620/2008 extrapolado o conteúdo da Lei 8.630/1993. Assim, não se trata de controle de constitucionalidade, mas de verificação de ilegalidade do ato regulamentar. Nesse sentido, a remansosa jurisprudência desta Suprema Corte não reconhece a possibilidade de controle concentrado de atos que consubstanciam mera ofensa reflexa à Constituição, tais como o ato regulamentar consubstanciado no Decreto presidencial ora impugnado, conforme se verifica da ementa da ADI 589/DF, rel. min. Carlos Velloso, a seguir transcrita: (...). Ato normativo de natureza regulamentar que ultrapassa o conteúdo da lei não está sujeito à Jurisdição constitucional concentrada. Precedentes do STF: ADINs 311 - DF e 536 - DF. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida'. Isso posto, não conheço da presente ação, prejudicada, pois, a apreciação do pedido de liminar." (ADPF 169, rel. min. Ricardo Lewandowski, decisão monocrática, julgamento em 8-5-2009, DJE de 14-5-2009.) No mesmo sentido: ADPF 192, rel. min. Eros Grau, decisão monocrática, julgamento em 9-2-2010, DJE de 22-2-2010.

  • Fiz por base em eliminação, mas esse gabarito não é tão pacífico, pois há vozes em sentido contrário. Vamos!

  • Concordo com as pessoas que acharam estranha a resposta dessa questão. Para mim, não há opção de resposta correta aí. Ainda mais porque atos normativos regulamentares, pelo que sei, se submetem, via de regra, a controle de LEGALIDADE (para saber se estão, ou não, em conformidade com as leis que regulamentam), e não a controle de constitucionalidade.

  • STF - ADPF 128/DF, Rel. Min. Cezar Peluso (15.04.2008) "Ainda que assim não fosse, o conhecimento da ação encontraria óbice no princípio da subsidiariedade.É que a Lei nº 9.882/99 prescreve, no art. 4º, § 1º, que se não admitirá argüição de descumprimento de preceito fundamental, quando houver outro meio eficaz de sanar a lesividade. Como observou o Advogado-Geral da União, �a revisão e o cancelamento, bem assim a edição de enunciado de súmula vinculante encontra-se disciplinado na lei nº 11.417, de 19 de dezembro de 2006, que, ao regulamentar o art. 103-A da Constituição da República, estabelece procedimento específico para tais situações ".

  •  O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, NÃO ALCANÇA OS ATOS ADMINISTRATIVOS, MAS TEM EXCEÇÃO DOS DECRETOS AUTÔNOMOS E ATOS ADMINISTRATIVOS (decretos) COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.

    Assim, o STF tem reconhecido a existência do decreto autônomo. Ocorre que, para que seja possível o enfrentamento da matéria via Ação Direta de Inconstitucionalidade é preciso demonstrar que o decreto pretenda derivar o seu conteúdo da própria Constituição e não tenha por escopo regulamentar lei.

  • Também tenho minhas dúvidas acerca da correção da letra "D", não me convenci dos comentários dos colegas que tentaram fundamentá-la. Até porque existe o seguinte precedente do Supremo (decidido, inclusive, em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental):

     

    "A ADPF é, via de regra, meio INIDÔNEO para processar questões controvertidas derivadas de normas SECUNDÁRIAS e de caráter tipicamente REGULAMENTAR".

    STF. Plenário. ADPF 210 Agr, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06/06/2013.

    Fonte: Vade Mecum de Jurisprudência - Dizer o Direito - Márcio André Lopes Cavalcante (pág. 35)

     

    Necessário acompanhar como tem se comportado o STF em julgamentos mais recentes, mas, sem dúvidas, está longe de se tratar de questão pacífica naquela Corte.

     

    Registre-se que a mesma banca ANULOU a questão Q595654, na prova de Juiz do TJ-DFT, pelo motivo acima aludido, pois também não existia resposta à questão, a qual transcrevo para facilitar aos colegas:

     

    No que se refere à ADPF, assinale a opção correta.

     a) Se a controvérsia constitucional recair sobre lei pré-constitucional estadual, é vedada a utilização da ADPF.

     b) Conforme entendimento prevalente do STF, o princípio da subsidiariedade é inaplicável à ADPF.

     c) Norma de caráter secundário do Poder Público, se violadora de preceito fundamental, pode ser objeto de ADPF, conforme entendimento do STF.

     d) As decisões definitivas de mérito produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, do dispositivo e dos fundamentos determinantes, à administração e aos órgãos do Poder Judiciário.

     e) Extrapola o âmbito da ADPF pretender dirimir controvérsias constitucionais sobre a constitucionalidade de direito municipal.

     

    Algumas das justificativas da CESPE para anulação da questão:

    As decisões definitivas de mérito produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, “que não se restringem ao dispositivo da decisão, abarcando a fundamentação  ‐ os fundamentos determinantes  ‐ que permitiu a conclusão do Tribunal”, à Administração Pública e aos órgãos do Poder Judiciário em geral (SARLET, Ingo Wolfgang. Curso de direito constitucional./ Ingo Wolfgang Sarlet, Luiz Guilherme Marinoni, Daniel Mitidiero. E ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013, p.1.234). 

    A opção, “Norma de caráter secundário do Poder Público, se violadora de preceito fundamental, pode ser objeto de ADPF, conforme entendimento do STF”, está incorreta. Normas de caráter secundário, tais como regulamentos e resoluções, não podem ser objeto de ADPF. O problema seria de legalidade e não inconstitucionalidade.

    Com essas considerações, afirma‐se não haver opção correta.

    Pra quem quiser dar uma olhada:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_15_JUIZ_2/arquivos/TJDFT_15_JUIZ_2_JUSTIF_DE_ALTERA____O_ANULA____O_MANUTEN____O_DE_GABARITOS

     

    Ou seja, bola foríssima da CESPE em ter mantido o gabarito dessa questão como "D". Espero ter ajudado!

  • O STF afirma que não podem ser objeto de ADPF:

     1 ‐ Proposta de Emenda à Constituição – algo que ainda será discutido e votado. A proposta de Emenda não é um ato acabado, não está pronto, portanto não é admitida;

     2 ‐ Súmula (qualquer tipo) – a súmula ou enunciado de súmula surge a partir de decisões reiteradas de determinado tribunal sobre matéria – a mudança deve ser de acordo com a mudança de entendimento do tribunal;  

    3 ‐ Veto ponto polêmico. O STF entendeu que o veto do presidente é um ato de natureza política, margeado por ampla discricionariedade, não cabendo ao judiciário analisar - ADPF nº 73.  Marcelo Novelino e Gilmar Mendes discordam desse posicionamento, entendendo que o veto jurídico poderia sim ser analisado via ADPF.

    4 -  Atos tipicamente regulamentares, como Decretos - STF – ADPF 169. 

  • Q387753

     

    ·         CONTROLE DIFUSO  =     CASO CONCRETO =  INCIDENTAL PROCESSO SUBJETIVO      É O MESMO QUE INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. (PODE ACONTECER POR QUALQUER JUIZ OU TRIBUNAL). POR ISSO QUE O NOME É DIFUSO, UMA VEZ QUE PODE VIR DE QUALQUER TRIBUNAL OU JUIZ. 

     

    A validade da norma é questionada para, se for o caso, aplicada ou não A UMA SITUAÇÃO DE FATO. QUESTÃO PREJUDICIAL

    Ex.:

    Q710754

    O controle de constitucionalidade exercido em MS impetrado por parlamentar é:

    PREVENTIVO: realizado durante o processo legislativo;

    CONCRETO (incidental): tem por objetivo principal proteger o direito subjetivo liquido e certo do parlamentar ao devido processo legislativo.

     

    ..........................

     

    ·         CONTROLE  ABSTRATO CONCENTRADO. EM TESE OBJETIVO. GENERIALIDADE e IMPESSOALIDADE =  É REALIZADO SOMENTE PELO STF (MATÉRIA DE CONSTITUIÇÃO FEDERAL) OU TJ    (MATÉRIA DE CONSTITUIÇÃO ESTADUAL -    Lei Estadual e Municipal).

     

     

    Outros sinônimos para Controle Concentrado: controle abstrato, controle in abstracto, controle direto, controle por via de ação, controle por via principal, controle em tese.

     

    O controle ABSTRATO em face da Constituição Federal é exercido exclusivamente perante o STF por meio das seguintes ações:

     

    - ADI -       ERGA OMNES            LEI – ATO FEDERAL ou ESTADUAL

     

    - ADO

     

    -  ADC -     ERGA OMNES          LEI – ATO FEDERAL

     

    -  ADPF   -     LEI ou ATO FEDERAL,  ESTADUAL, DISTRITAL OU MUNICIPAL

     

    Q773188     Cabe ADPF sobre ato de efeitos concretos como decisões judiciais.

     

     

     

                             7-    CARACTERÍSTICAS DO CONTROLE CONCENTRADO:  PROCESSO OBJETIVO

     

    1-            INEXISTÊNCIA DE PRAZO RECURSAL EM DOBRO OU DIFERENCIADO PARA CONTESTAR

     

    2-             INEXISTÊNCIA DE PRAZO PRESCICIONAL ou DECADENCIAL PARA PROPOSITURA DA ADI GENÉRICA

     

    3-            NÃO ADMISSÃO DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA, SALVO A FIGURA DO AMICUS CURES

     

    4-          VEDADA, EXPRESSAMENTE, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO PROPOSTA

     

    5-             REGRA:        NÃO CABE RECURSO DA ADI

     

      TEM 3    EXCEÇÕES:  

    -     cabe recurso  art. 26 Lei 9868    (embargos de declaração)

    -      RE do TJ (Lei Estadual ou Lei Municipal) que julgou ADI no Controle Concentrado

    -      Contra decisão do Relator cabe Agravo Interno

     

    6-            NÃO CABE AÇÃO RESCISÓRIA

     

    7-            NÃO VINCULAÇÃO A TESE JURÍDICA (causa de pedir)

  • ADPF

     

    É possível, em tese, que seja proposta ADPF contra decisão judicial?

    SIM. Segundo o art. 1º da Lei nº 9.882/99, a ADPF será proposta perante o STF, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ATO DO PODER PÚBLICO.

    Quando a lei fala em "ato do poder público" abrange não apenas leis ou atos normativos, mas também outros atos do poder público, como uma decisão judicial. Nesse sentido:

    (...) A arguição de descumprimento de preceito fundamental foi concebida pela Lei 9.882/99 para servir como um instrumento de integração entre os modelos difuso e concentrado de controle de constitucionalidade, viabilizando que atos estatais antes insuscetíveis de apreciação direta pelo Supremo Tribunal Federal, tais como normas pré-constitucionais ou mesmo decisões judiciais atentatórias a cláusulas fundamentais da ordem constitucional, viessem a figurar como objeto de controle em processo objetivo. (...)

    (STF. Decisão Monocrática. ADPF 127, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 25/2/2014)

     

    É possível que seja proposta ADPF contra decisão judicial mesmo que já tenha havido trânsito em julgado?

    NÃO. Não cabe arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra decisão judicial transitada em julgado. Este instituto de controle concentrado de constitucionalidade não tem como função desconstituir a coisa julgada.

    STF. Decisão monocrática. ADPF 81 MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 27/10/2015 (Info 810).

     

    É possível que seja proposta ADPF contra súmula (comum ou vinculante)?

    NÃO. A arguição de descumprimento de preceito fundamental não é a via adequada para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante. (STF. Plenário. ADPF 147-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 24/03/2011).

    Veja como o tema já foi cobrado em prova:

    (PGM Salvador 2015 CESPE) É possível, mediante o ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental, a revisão, o cancelamento ou a interpretação conforme a CF de súmula vinculante proferida pelo STF. (ERRADA)

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/12/nao-cabimento-de-adpf-contra-decisao.html

  • Ninguém conseguiu explicar direito o motivo da letra D ser o gabarito :(

  • Comentário da Professora Nádia Caroline,  do estratégia :  

     

    Letra A: errada. Não cabe ADPF contra súmula do STF. Isso porque já existe
    um procedimento próprio para revisão ou cancelamento de súmulas do STF.


    Letra B: errada. Não é cabível ADPF contra proposta de emenda constitucional.


    Letra C: errada. Não se pode impugnar, por meio de ADPF, decisões judiciais
    transitadas em julgado. As decisões judiciais transitadas em julgado podem ser
    desconstituídas mediante ação rescisória.


    Letra D: correta. As normas secundárias regulamentares que violam preceitos
    fundamentais podem ser objeto de ADPF.


    Letra E: errada. A ADPF não pode ter como objeto súmula vinculante
    O gabarito é a letra D

  • PRISCILA CONCURSEIRA, normas secundárias regulamentares — como, por exemplo, decretos presidenciais — vulneradoras de preceito fundamental, SÃO, EM VERDADE, ATOS DO PODER PÚBLICO!

     

    ADPF - ART. 102, §1º, DA CF, QUE NOS REMETE À LEI 9.882/99.

     

    QUANDO CABE ADPF?

    R= Art. 1o da lei 9.882/99: A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; (Vide ADIN 2.231-8, de 2000)

    II – (VETADO)

     

    JÁ O DECRETO AUTÔNOMO (impõe algumas normas, mas não regulamenta nenhuma lei superior - O artigo 84, inciso VI, CF) PODE SER OBJETO DE ADIN.

    ENTENDE-SE SER PASSÍVEL DE ADIN POR BUSCAR FUNDAMENTO NA PRÓPRIA CF.

     

    VEJA TAMBÉM A ADIN 2950-RJ.

    SMJ

  • GABARITO QUESTIONÁVEL

    ADPF não pode ser usada para impugnar normas secundárias

    A ADPF é, via de regra, meio inidôneo para processar questões controvertidas derivadas
    de normas secundárias e de caráter tipicamente regulamentar.
    • STF. Plenário. ADPF 210 AgR. Rei. Min. Teori Zavoscki. julgado em 06/06/2013.

    Fonte: Dizer o Direito

  • ATENÇÃO, GALERA!

    O gabarito está em dissonância da jurisprudência do STF. Na ADPF 210, o Pleno decidiu que não cabe ADPF para impugnar normas secundárias de caráter tipicamente regulamentar. O julgado é de 2013.

    Assim, para a questão ser considerada correta, entendo que seria necessário que a assertiva indicasse se tratar de decreto tipicamente regulamentar, o que não foi feito.

  • A questão fala em DECRETO PRESIDENCIAL que é um ATO NORMATIVO COM FORÇA DE LEI. Neste sentido, é cabível a ADPF. O que não é cabível é ADPF contra NORMA INFRALEGAL, ou seja, REGULAMENTOS e RESOLUÇÕES que atinjam apenas de forma reflexa a CF

     

    Brasil acima de tudo. Deus acima de todos!

     

     

  • Cabe ADPF: 

    - Contra ato revogado

    - Contra decisão judicial (exceto se transitada em julgado)

    - Contra norma pré-constitucional, ainda que considerada inconstitucional em face da Constituição anterior

    - Contra lei ou ato normativo f/e/m - incluídos os anteriores à CF

    ----------------------------------------------------

    Não cabe ADPF:

    - Atos tipicamente regulamentares;

    - Contra súmulas (comuns ou vinculantes);

    - PEC;

    - Veto do chefe do Executivo;

  • A questão demanda o conhecimento sobre o entendimento do STF acerca da arguição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF.

    A ADPF vem prevista no artigo 102, §1º, da CRFB e é regulamentada pela Lei nº 9.882/99. Segundo o artigo 1º da Lei nº 9.882/99, ela será proposta perante o Supremo Tribunal Federal e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Ela será cabível também quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à CRFB.

    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois não cabe ADPF contra Súmula do STF, segundo entendimento da própria Corte Suprema.

    "EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ENUNCIADOS DE SUMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REVISÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DA ARGUIÇÃO. 1. O enunciado da Súmula desta Corte, indicado como ato lesivo aos preceitos fundamentais, não consubstancia ato do Poder Público, porém tão somente a expressão de entendimentos reiterados seus. À argüição foi negado seguimento. 2. Os enunciados são passíveis de revisão paulatina. A argüição de descumprimento de preceito fundamental não é adequada a essa finalidade. 3. Agravo regimental não provido. (ADPF 80 AgR, Relator(a): EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 12/06/2006, DJ 10-08-2006 PP-00020    EMENT VOL-02241-01 PP-00001 RT v. 95, n. 854, 2006, p. 103-106)"

    A alternativa "B" está errada, pois não cabe ADPF contra proposta de emenda à Constituição, segundo entendimento do STF.

    "EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL ADVERSANDO DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, UMA VEZ QUE, À LUZ DA LEI Nº 9.882/99, ESTA DEVE RECAIR SOBRE ATO DO PODER PÚBLICO NÃO MAIS SUSCETÍVEL DE ALTERAÇÕES. A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO NÃO SE INSERE NA CONDIÇÃO DE ATO DO PODER PÚBLICO PRONTO E ACABADO, PORQUE AINDA NÃO ULTIMADO O SEU CICLO DE FORMAÇÃO. ADEMAIS, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL TEM SINALIZADO NO SENTIDO DE QUE A ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL VEIO A COMPLETAR O SISTEMA DE CONTROLE OBJETIVO DE CONSTITUCIONALIDADE. ASSIM, A IMUPGNAÇÃO DE ATO COM TRAMITAÇÃO AINDA EM ABERTO POSSUI NÍTIDA FEIÇÃO DE CONTROLE PREVENTIVO E ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE, O QUAL NÃO ENCONTRA SUPORTE EM NORMA CONSTITUCIONAL-POSITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (ADPF 43 AgR, Relator(a): CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 20/11/2003, DJ 19-12-2003 PP-00062  EMENT VOL-02137-01 PP-00001)

    A alternativa "C" está errada, pois não cabe ADPF para desconstituir coisa julgada material oriunda de decisão judicial já transitada em julgado, consoante entendimento do STF.

    "EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. VINCULAÇÃO DO REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS AO SALÁRIO MÍNIMO. COISA JULGADA. NORMAS QUE PERDERAM SUA VIGÊNCIA. PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I - O presente caso objetiva a desconstituição de decisões judiciais, dentre as quais muitas já transitadas em julgado, que aplicaram índice de reajuste coletivo de trabalho definido pelos Decretos Municipais 7.153/1985, 7.182/1985, 7.183/1985, 7.251/1985, 7.144/1985, 7.809/1988 e 7.853/1988, bem como pela Lei Municipal 6.090/86, todos do Município de Fortaleza/CE. Este instituto de controle concentrado de constitucionalidade não tem como função desconstituir coisa julgada. II - A argüição de descumprimento de preceito fundamental é regida pelo princípio da subsidiariedade a significar que a admissibilidade desta ação constitucional pressupõe a inexistência de qualquer outro meio juridicamente apto a sanar, com efetividade real, o estado de lesividade do ato impugnado. III - A ação tem como objeto normas que não se encontram mais em vigência. A ofensa à Constituição Federal, consubstanciada na vinculação da remuneração ao salário mínimo, não persiste nas normas que estão atualmente em vigência. IV - Precedentes. V - A admissão da presente ação afrontaria o princípio da segurança jurídica. VI - Agravo regimental improvido. (ADPF 134 AgR-terceiro, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 03/06/2009, DJe-148  DIVULG 06-08-2009  PUBLIC 07-08-2009 EMENT VOL-02368-01  PP-00025 LEXSTF v. 31, n. 368, 2009, p. 115-126)

    A alternativa "D", apontada como correta, seria a menos errada, pois as demais opções são francamente equivocadas. O STF possui o seguinte entendimento:

    "Ementa: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. DISPOSITIVOS DO DECRETO PRESIDENCIAL 6.620, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008, QUE REGULAMENTA A LEI DOS PORTOS (LEI 8.630/1993). OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - A jurisprudência desta Suprema Corte, não reconhece a possibilidade de controle concentrado de atos que consubstanciam mera ofensa reflexa à Constituição, tais como o ato regulamentar consubstanciado no decreto presidencial ora impugnado. II - Agravo regimental a que se nega provimento. (ADPF 169 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 19/09/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-203  DIVULG 11-10-2013  PUBLIC 14-10-2013)"

    Importante frisar que as normas de caráter secundário, que abarcam regulamentos, decretos e resoluções não podem ser objeto de ADPF, como visto na decisão acima, principalmente porque a temática envolve legalidade, e não inconstitucionalidade. Porém, há entendimentos no sentido de que o artigo 1º da Lei nº 9.882/99 previu a ADPF autônoma, cujo escopo é o de evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Deduz-se um grande viés preventivo na primeira hipótese e um viés repressivo na segunda, sendo importante que ocorra um nexo de causalidade entre a alegada lesão ao preceito fundamental e o ato do Poder Público,  podendo tal lesão resultar de qualquer ato administrativo, o que abrangeria os decretos regulamentares (norma secundária regulamentar vulneradora de preceito fundamental).

    A alternativa "E" está errada, pois não cabe ADPF contra Súmula Vinculante, pois ela possui um procedimento próprio para revisão e cancelamento, conforme previsto na Lei nº 11.417/06.

    "(...) 2. A arguição de descumprimento de preceito fundamental não é a via adequada para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ADPF 147 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 24/03/2011, DJe-067 DIVULG 07-04-2011 PUBLIC 08-04-2011 EMENT VOL-02499-01 PP-00001)

    Gabarito: Letra "D".

  • cabe ADPF contra:

    i) Atos do Poder Público: 

    em tese, executivos, legislativos e judiciais. É importante ressaltar que inclusive o Judiciário pode ser polo passivo da ADPF, pois faz parte do Poder Público;

    ii) Atos Privados equiparados a Atos do Poder Público: 

    como, por exemplo, atos de concessionárias e de dirigentes de entidades particulares de ensino superior. Apesar da lei da ADPF não versar sobre os atos privados, é possível o cabimento dessa ação em caráter excepcional;

    iii) Atos Pré-Constitucionais ou já revogados

    ou seja, os atos pré-constitucionais que foram incorporados, recepcionados pelo ordenamento jurídico. Em tese, atos já revo- gados também podem ser impugnados via ADPF

    iv) Atos Municipais;

    v) Atos Comissivos e Omissivos Inconstitucionais;

    vi) Atos concretos ou de efeitos singulares;

    vii) Atos de eficácia exaurida.

    i) Atos Normativos Negociais;

    ii) Atos Políticos: 

    por exemplo, veto imotivado;

    iii) Atos Legislativos em fase de formação: 

    por exemplo, contra uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC);

    iv) Súmulas

    lembrando que a ADPF é regida pelo princípio da subsidiariedade, de modo que apenas pode ser utilizada ante a inexistência de outro meio, e como no STF há meios próprios de questionar as súmulas, não cabe ADPF.

    v) Atos Normativos Secundários;

    vi) Afronta Indireta a Preceitos Constitucionais.


ID
2080588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da jurisprudência do STF, assinale a opção correta acerca de habeas corpus.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

  • Letra B)

     

    HABEAS CORPUS - ALCANCE. O habeas corpus não sofre qualquer peia, sendo-lhe estranhos os institutos da prescrição, da decadência e da preclusão ante o fator tempo. APELAÇÃO - JULGAMENTO - INTIMAÇÃO - DEFENSORIA PÚBLICA. A falta de intimação pessoal do defensor público para a sessão em que apregoado e julgado certo recurso torna insubsistente o acórdão proferido, pouco importando a passagem substancial de tempo, considerada a data da configuração do vício.
    (HC 88672, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 27/03/2007, DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00083 EMENT VOL-02276-02 PP-00264)

  • Letra E)

     

    EMENTA Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Teses de nulidades no processo criminal originário não examinadas pelo Tribunal de Justiça estadual nem pelo Superior Tribunal de Justiça. Dupla supressão de instância configurada. Impossibilidade da análise de forma originária por esta Corte. Precedentes. Perda do cargo como efeito específico da condenação. Questão que não guarda, direta ou indiretamente, relação com a liberdade de locomoção do agravante. Impropriedade do manejo do habeas corpus para discutir a questão. Precedentes. Alegada ausência de fundamentação idônea para a majoração da pena-base. Impossibilidade. É vedado na via do habeas corpus que se proceda à ponderação e ao reexame de circunstâncias judiciais valoradas negativamente na sentença condenatória para a fixação da pena. Precedentes. Regimental não provido.
    (RHC 127758 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 02/02/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 04-03-2016 PUBLIC 07-03-2016)

  • GABARITO:    C

     

    CF/88

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     

    É chamada de habeas corpus a medida que visa proteger o direito do ser humano de ir e vir ou ainda que é capaz de cessar a violência e coação que indivíduos possam estar sofrendo. Tecnicamente, entende-se que este instituto é uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial, isenta de custas. Não se trata de um recurso, apesar de se encontrar no mesmo capítulo destes no Código de Processo Penal.

     

    No processo de habeas corpus identificamos as seguintes pessoas:

    Impetrante – aquele que requer ou impetra a ordem de habeas corpus a favor do paciente;

    Paciente – individuo que sofre a coação, a ameaça, ou a violência consumada;

    Coator – quem pratica ou ordena a prática do ato coativo ou da violência;

    Detentor – quem mantém o paciente sobre o seu poder, ou o aprisiona.

     

    O habeas corpus é destinado aos atos administrativos praticados por quaisquer agentes, independentes se são autoridades ou não, atos judiciários, e atos praticados por cidadãos. É um direito básico previsto na constituição brasileira.

  • É pacífica a jurisprudência deste STF no sentido da inadmissibilidade de impetração sucessiva de habeas corpus, sem o julgamento definitivo do writanteriormente impetrado. Tal jurisprudência comporta relativização, quando de logo avulta que o cerceio à liberdade de locomoção dos pacientes decorre de ilegalidade ou de abuso de poder (inciso LXVIII do art. 5º da CF/1988).

    [HC 94.000, rel. min. Ayres Britto, j. 17-6-2008, 1ª T, DJE de 13-3-2009.]

  • A) O habeas corpus é instrumento viável para a revisão de súmulas de tribunais se o teor da súmula atentar abstratamente contra o direito à liberdade de locomoção. ERRADO

     

    Art. 103 - A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de oficio ou por provocação, mediante decisão de dois terços de seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário  e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder a sua revisão ou cancelamento na forma estabelecida em lei.

     

    §2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a provação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor ação direta de inconstitucionalidade.

     

    B) A utilização do habeas corpus como mecanismo judicial para salvaguarda do direito à liberdade de locomoção é limitada no tempo, sujeitando-se a preclusão e decadência. ERRADO

     

    HABEAS CORPUS - ALCANCE. O habeas corpus não sofre qualquer peia, sendo-lhe estranhos os institutos da prescrição, da decadência e da preclusão ante o fator tempo. APELAÇÃO - JULGAMENTO - INTIMAÇÃO - DEFENSORIA PÚBLICA. A falta de intimação pessoal do defensor público para a sessão em que apregoado e julgado certo recurso torna insubsistente o acórdão proferido, pouco importando a passagem substancial de tempo, considerada a data da configuração do vício.

    (HC 88672, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 27/03/2007, DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00083 EMENT VOL-02276-02 PP-00264)

     

    C) GABARITO

     

    D) O habeas corpus é meio idôneo para impugnar ato de sequestro ou confisco de bens em processo criminal. ERRADO

     

    Art. 5,inciso LXVIII - Conceder-se-á HABEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO,por ilegalidade ou abuso de poder.

    É incabível HABEAS CORPUS,pois nessa hipótese não está em jogo o direito de locomoção.

     

    E) O afastamento de cargo público é impugnável por habeas corpus. ERRADO

     

    É incábível HABEAS CORPUS para impugnar penalidade imposta mediante decisão administrativa de caráter disciplina(advertência,suspensão,demissão,destituição de cargo em comissão,cassação de aposentadoria etc.),porque nessas hipóteses não está em jogo o direito de locomoção.

     

    Espero ter ajudado!

     

  • Eu entendi a resposta da questão, entretanto fiquei com dúvida em releção ao tipo de ação necessária para a situação descrita na alternativa E. Qual ação é cabível?  Se alguem puder ajudar, agradeço desde já!

  • Para afastamento cautelar de servidor público respondendo PAD, cabe MANDADO DE SEGURANÇA.

      CRIMINAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCUSSÃO. POLICIAL CIVIL. APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO DECARGO, COM MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGALNÃO EVIDENCIADO. EXISTÊNCIA DE AFASTAMENTO ANTERIOR EM RAZÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. RECURSO DESPROVIDO. - Hipótese em que o recorrente e corréu, policiais civis, presos em flagrante pelo suposto delito de concussão, tiveram deferida liberdade provisória, com posterior imposição de medida cautelar de afastamento do cargo, garantida a continuidade de recebimento da remuneração. - A natureza do delito cometido - crime contra a administração pública, a necessidade de resguardar a idoneidade e a probidade administrativas, bem como a indispensabilidade de garantir que não haja interferência na instrução criminal, constituem valores cujo peso é suficiente para justificar o afastamento do paciente de suas funções, quanto mais quando assegurado, do modo como foi, a continuidade do recebimento de seus vencimentos. - Não se vislumbra efetivo prejuízo na aplicação da medida cautelar, ademais diante da notícia constante do acórdão atacado de que o recorrente já se encontra afastado de suas funções em razão de processo administrativo disciplinar. - Recurso desprovido.

  • Justificativa da letra a:

    Súmula 395, STF:

    Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção.

    Custas processuais e não cabimento de habeas corpus 

    "Da análise dos autos, verifica-se que os recorrentes tiveram a sua pena privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direitos. Desse modo, o eventual não pagamento das custas processuais não acarretará a perda de liberdade dos recorrentes, o que inviabiliza o cabimento de habeas corpus para questionar sua aplicação. Incide, mutatis mutandis, o enunciado da súmula STF 395: 'não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção'." (ARE 734221 Agr-ED, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgamento em 24.9.2013, DJe de 16.10.2013)

    "Não cabe habeas corpus para se discutir questões relacionadas às custas processuais por não envolverem riscos à liberdade de locomoção (Súmula 395). Somente existe a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos quando aquela é fixada acima de 6 (seis) meses (art. 46 do CP). Conhecimento em parte e, nessa parte, deferido o pedido para, mantendo-se a condenação, determinar o retorno do processo para que nova decisão seja proferida". (HC 83768, Relator Ministro Nelson Jobim, Segunda Turma, julgamento em 30.3.2004, DJ de 30.4.2004)

  • Olá Helen. Acredito que a justificativa pela qual a assertiva A está errada reside no fato que o habeas corpus deve ser impetrado por ALGUÉM, um PACIENTE e não quando atentar de maneira ABSTRATA à liberdade de locomoção:

    A Constituição democrática de 1988 preceicua, no artigo 5°, LXVIII que: "conceder-se-á 'habeas-corpus' sempre que ALGUÉM sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

    No tocante a Súmula 395 entendo que o STF apenas se posicionou afastando a possibilidade de habeas corpus pelo fato de que não há mais ameaça à liberdade de locomoção.

    Espero ter contribuído, bons estudos!!!

  • Jurisprudência

    “O habeas corpus, garantia de liberdade de locomoção, não se presta para discutir confisco criminal de bem.” (HC 99.619, Rel. p/ o
    ac. Min. Rosa Weber, julgamento em 14.02.2012, Primeira Turma, DJE de 22.03.2012).

     

    “O afastamento ou a perda do cargo de juiz federal não são ofensas atacáveis por habeas corpus.” (HC 99.829, Rel. Min. Gilmar
    Mendes, julgamento em 27.09.2011, Segunda Turma, DJE de 21.11.2011.) Vide: HC 95.496, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento
    em 10.03.2009, Segunda Turma, DJE de 17.04.2009.

  • QUANTO A LETRA E:

    Importante destacar uma importante exceção a regra trazida pela letra E:

    Quando o afastamento do cargo for decretado durante investigação criminal ou processo penal, como medida cautelar diversa da prisão prevista no art. 319, VI, do CPP, o remédio cabível para combater tal medida será o "habeas corpus"

     

    Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão:

    VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;

     

    Nesse sentido é o STF:

    Medida cautelar de afastamento de cargo público e cabimento de “habeas corpus”


    Em conclusão de julgamento, a 2ª Turma, por maioria, concedeu a ordem em “habeas corpus” para desconstituir decisão proferida pelo STJ, na parte em que determinado o afastamento cautelar do ora paciente de suas funções de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amapá e impostas outras medidas cautelares até a apreciação da denúncia oferecida em seu desfavor — v. Informativo 770. O Colegiado, primeiramente, rejeitou, por maioria, questão preliminar relativa à suposta inadequação da via eleita em razão de não haver, no caso, ameaça à liberdade de locomoção do paciente. Asseverou que se a eventual imposição de afastamento do cargo decorresse de decisão em processo penal ou investigação criminal, e houvesse dúvida quanto à justeza do tempo, seria cabível o “habeas corpus”, porquanto se trataria, na hipótese, de um tipo de restrição associada a processo criminal ou investigação criminal. Não se trataria, portanto, de usar o referido “writ” constitucional para outro objeto diferente daquilo que a Constituição preconizaria. Vencida, no ponto, a Ministra Cármen Lúcia, que entendia incabível o “writ”, dados os limites constitucionais do “habeas corpus” — proteção à liberdade de locomoção —, o que inviabilizaria o conhecimento de questões relativas ao referido afastamento e de eventual nulidade da medida cautelar imposta. No mérito, a Turma, ao reafirmar o quanto decidido no HC 90.617/PE (DJe de 7.3.2008), destacou que o afastamento do paciente do cargo perduraria por mais de quatro anos, tendo-se iniciado em 10.9.2010, interrompido este período por apenas 31 dias. A acusação fora formalizada em 13.4.2012, sem que sua admissão tivesse sido analisada. Apesar da complexidade da investigação e da posterior acusação que levara ao afastamento, este último já perduraria além do aceitável
    HC 121089/AP, rel. Min. Gilmar Mendes, 16.12.2014. (HC-121089)

  • luz da jurisprudência do STF, assinale a opção correta acerca de habeas corpus.

     a)O habeas corpus é instrumento viável para a revisão de súmulas de tribunais se o teor da súmula atentar abstratamente contra o direito à liberdade de locomoção?

    Art. 5º, LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     

     b)A utilização do habeas corpus como mecanismo judicial para salvaguarda do direito à liberdade de locomoção é limitada no tempo, sujeitando-se a preclusão e decadência?

    ERRADO.

     c)A inadmissibilidade de impetração sucessiva de habeas corpus, ou seja, de apreciação de um segundo habeas corpus quando ainda não definitivamente julgado o anteriormente impetrado, é relativizada se se tratar de ilegalidade flagrante e prontamente evidente?

     

    Impetração contra denegação de outro habeas corpus. (...) Não se conhece de habeas corpus cujas questões não foram apreciadas pela decisão denegatória doutro habeas corpus, contra a qual é impetrado.

    [HC 87.107, rel. min. Cezar Peluso, j. 2-6-2009, 2ª T, DJE de 26-6-2009.]

     d)O habeas corpus é meio idôneo para impugnar ato de sequestro ou confisco de bens em processo criminal? 

    O habeas corpus não é o meio adequado para impugnar ato alusivo a sequestro de bens móveis e imóveis bem como a bloqueio de valores.

    [HC 103.823, rel. min. Marco Aurélio, j. 3-4-2012, 1ª T, DJE de 26-4-2012.]

     e)O afastamento de cargo público é impugnável por habeas corpus?

     

    O afastamento ou a perda do cargo de juiz federal não são ofensas atacáveis por habeas corpus.

    [HC 99.829, rel. min. Gilmar Mendes, j. 27-9-2011, 2ª T, DJE de 21-11-2011.]

    SÚMULA DO STF SOBRE A UTILIZAÇÃO DE HABEAS-CORPUS:

     

  • Fundamentação a Alternativa "C":

     

    Ementa: HABEAS CORPUS. DECISÃO INDEFERITÓRIA DE PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR. SÚMULA 691/STF. POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DO ÓBICE. SUPOSTO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ILEGALIDADE FLAGRANTE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido da inadmissibilidade de impetração sucessiva de habeas corpus, sem o julgamento de mérito do HC anteriormente impetrado. Jurisprudência, essa, que deu origem à Súmula 691/STF, segundo a qual �não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar�. 2. Tal entendimento jurisprudencial sumular comporta abrandamento, quando de logo avulta que o cerceio à liberdade de locomoção do paciente decorre de ilegalidade ou abuso de poder (inciso LXVIII do art. 5º da CF/88). 3. A regra geral que a nossa Lei Maior consigna é a da liberdade de locomoção. Regra geral que se desprende do altissonante princípio da dignidade da pessoa humana (inciso III do art. 1º) e assim duplamente vocalizado pelo art. 5º dela própria, Constituição: a) �é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz� (inciso XV); b) �ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal� (inciso LIV). 4. A prisão comparece no mesmo corpo normativo da Constituição como explícita medida de exceção (inciso LXI do art. 5º da CF/88). Exceção que vai depender da concreta aferição judicial da necessidade do aprisionamento do agente, atento o juiz aos vetores do art. 312 do Código de Processo Penal. 5. Em tema de prisão cautelar, a garantia da fundamentação importa o dever judicante da real ou efetiva demonstração de que a segregação atende a pelo menos um dos requisitos do art. 312 do CPP. Sem o que se dá a inversão da lógica elementar da Constituição, segundo a qual a presunção de não-culpabilidade é de prevalecer até o momento do trânsito em julgado de sentença penal condenatória. 6. No caso, a prisão está assentada em fundamentação genérica, abstrata e impessoal. Sendo certo que essas características da generalidade, impessoalidade e abstratividade são da lei, em sentido material, e não de um decreto prisional. 7. Habeas corpus não conhecido, mas concedida da ordem de ofício para cassar o desfundamentado decreto de prisão; ressalvada a possibilidade de decretação da prisão preventiva diante de fatos novos e válidos para a constrição cautelar.

    (STF - HC: 105494 RJ, Relator: Min. AYRES BRITTO, Data de Julgamento: 07/06/2011, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-207 DIVULG 26-10-2011 PUBLIC 27-10-2011)

  • A título de complementação:

    A medida cabível de impugnação do sequestro e confisco no processo penal é a Apelação Criminal. Decisão recente do STJ nos processos da "lava-jato".

    Cabe apelação contra sequestro de bens para garantir a restituição do produto de um crime. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou nesta terça-feira (28/6) que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) julgue apelação interposta pela Construtora Queiroz Galvão, investigada na operação “lava jato”. — que investiga fraudes e desvio de verba na Petrobras. O recurso é contra decisão do juiz federal Sergio Moro que havia concedido o sequestro de precatórios de titularidade da empresa com o governo de Alagoas, no valor de mais R$ 160 milhões. Moro decretou o sequestro dos precatórios como medida para garantir os efeitos de sentença. Contra essa decisão, houve apelação, mas o TRF-4 não analisou o mérito do recurso por entender que a defesa deveria ter impugnado a decisão por meio de pedido de restituição.

    "PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO" LAVA JATO ". CONSTRIÇÃO PATRIMONIALDETERMINADA À GUISA DE MEDIDA CAUTELAR. DENEGAÇÃO DE SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO PELA CORTE FEDERAL. DESNECESSIDADE DE VINCULAR-SE A INTERPOSIÇÃO DO APELO AO PRÉVIO MANEJO DE IRRESIGNAÇÃO PERANTE O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUE DECRETOU A MEDIDA. RECURSO PROVIDO.I - Se o Código de Processo Penal estatui, para as cautelares patrimoniais, mecanismos de impugnação a serem veiculados perante o juízo de primeiro grau, que decretou a medida constritiva, e, não obstante, a jurisprudência vem admitindo que se valha o interessado do recurso de apelação, não há razão idônea conducente ao afastamento do mesmo alvitre no âmbito específico da Lei de Lavagem de Dinheiro.II - Apesar da possibilidade conferida ao acusado, ou à interposta pessoa, sobre quem recaia a medida assecuratória de bens prevista na Lei 9613⁄98, de postularem diretamente ao juiz a liberação total ou parcial dos bens, direitos ou valores constritos, atendidos os demais pressupostos legais, isto não elide a possibilidade de manejo de apelação, na forma do art. 593, II, do Código de Processo Penal.

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.585.781 - RS

  • Por gentileza, alguém poderia me ajudar na alternativa A

    A palavra ''abstratamente'' me confundiu. Não conseguir entender nos comentários anteriores. Obrigada! 

  • Brasiliense, a alternativa quis dizer que caso o texto da súmula disponha sobre algo que possa vir a ferir o direito de locomoção, sem considerar que ela esteja sendo aplicada em algum caso concreto, ou seja, de forma que potencialmente venha a causar prejuízo a alguém (sem que haja ocorrido efetiva lesão), poderia-se pedir a revisão dela por meio de HC. Creio que seja isso, espero ter ajudado. 

  • Valeu, Flávia Oliveira!! 

  • O que aprendi com essa questão foi que; não se pode entrar com um segundo habeas corpus, sem que o primeiro tenha sido julgado.

  • Olá Simone. Entendi diferente essa questão.

    Será aceito a impetração de um segundo HC (sem que o primeiro seja julgado) caso a ilegadlidade do flagrante seja notória/evidente.

     

    Acdredito que seja isso. Qulaquer coisa, por favor, me avisem..vlw

  • a) O habeas corpus é instrumento viável para a revisão de súmulas de tribunais se o teor da súmula atentar abstratamente contra o direito à liberdade de locomoção. Art. 103 - A §2º (ADI) 

     b) A utilização do habeas corpus como mecanismo judicial para salvaguarda do direito à liberdade de locomoção é limitada no tempo, sujeitando-se a preclusão e decadência. (quem limita se ao tempo é o MS)

     c) A inadmissibilidade de impetração sucessiva de habeas corpus, ou seja, de apreciação de um segundo habeas corpus quando ainda não definitivamente julgado o anteriormente impetrado, é relativizada se se tratar de ilegalidade flagrante e prontamente evidente. correta!!!

     d) O habeas corpus é meio idôneo para impugnar ato de sequestro ou confisco de bens em processo criminal. (não se aplica a coisa)

     e) O afastamento de cargo público é impugnável por habeas corpus. (deve impetrar MS)

  • comentarios qc please

  • A questão exige conhecimento relacionado ao instrumento constitucional do habeas corpus. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a': está incorreta. O habeas corpus não é instrumento viável para a revisão de súmulas. Segundo a CF/88, temos que: Art. 103-A, § 2º - “Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade".

    Alternativa “b': está incorreta. Conforme jurisprudência da Corte, “STF - HABEAS CORPUS HC 96864 SP (STF) - HABEAS CORPUS - AMPLITUDE. O habeas corpus não sofre qualquer peia. Para ser tido como adequado, basta apontar-se ilegalidade a alcançar o direito de ir e vir do paciente e haver órgão acima daquele que praticou o ato. NULIDADE - ESPÉCIE. Presentes a nulidade relativa e a absoluta, cumpre assentar que, no tocante a esta última, a passagem do tempo mostra-se neutra. PROCESSO PENAL - DENÚNCIA - AUDIÇÃO PRÉVIA DO ACUSADO - FORMALIDADE - NATUREZA. A defesa prévia do acusado, antecedendo o recebimento da denúncia, é formalidade essencial imposta por norma imperativa. PROCESSO PENAL - DENÚNCIA - AUDIÇÃO DO ACUSADO - PREJUÍZO. O simples fato de olvidar-se elemento próprio ao devido processo legal gera a presunção de prejuízo, que, depois de prolatada decisão condenatória, fica certificado mediante instrumento público formalizado pelo Judiciário".

    Alternativa “c": está correta. Conforme o STF (HC 108986 SC), “A inadmissibilidade de impetração sucessiva de habeas corpus, ou seja, de apreciação de um segundo habeas corpus quando ainda não definitivamente julgado o anteriormente impetrado, é relativizada se se tratar de ilegalidade flagrante e prontamente evidente".

    Alternativa “d': está incorreta. Nesse sentido: “O habeas corpus não é o meio adequado para impugnar ato alusivo a sequestro de bens móveis e imóveis bem como a bloqueio de valores" (HC 103.823).

    Alternativa “e': está incorreta. Conforme o STF, “Medida cautelar de afastamento de cargo público e cabimento de “habeas corpus" -  Em conclusão de julgamento, a 2ª Turma, por maioria, concedeu a ordem em “habeas corpus" para desconstituir decisão proferida pelo STJ, na parte em que determinado o afastamento cautelar do ora paciente de suas funções de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amapá e impostas outras medidas cautelares até a apreciação da denúncia oferecida em seu desfavor — v. Informativo 770. O Colegiado, primeiramente, rejeitou, por maioria, questão preliminar relativa à suposta inadequação da via eleita em razão de não haver, no caso, ameaça à liberdade de locomoção do paciente. Asseverou que se a eventual imposição de afastamento do cargo decorresse de decisão em processo penal ou investigação criminal, e houvesse dúvida quanto à justeza do tempo, seria cabível o “habeas corpus", porquanto se trataria, na hipótese, de um tipo de restrição associada a processo criminal ou investigação criminal. Não se trataria, portanto, de usar o referido “writ" constitucional para outro objeto diferente daquilo que a Constituição preconizaria. Vencida, no ponto, a Ministra Cármen Lúcia, que entendia incabível o “writ", dados os limites constitucionais do “habeas corpus" — proteção à liberdade de locomoção —, o que inviabilizaria o conhecimento de questões relativas ao referido afastamento e de eventual nulidade da medida cautelar imposta. No mérito, a Turma, ao reafirmar o quanto decidido no HC 90.617/PE (DJe de 7.3.2008), destacou que o afastamento do paciente do cargo perduraria por mais de quatro anos, tendo-se iniciado em 10.9.2010, interrompido este período por apenas 31 dias. A acusação fora formalizada em 13.4.2012, sem que sua admissão tivesse sido analisada. Apesar da complexidade da investigação e da posterior acusação que levara ao afastamento, este último já perduraria além do aceitável. Leia o inteiro teor do voto condutor na seção “Transcrições" deste Informativo (HC 121089/AP, rel. Min. Gilmar Mendes, 16.12.2014. (HC-121089).

    Gabarito do professor: letra c.
  • Alternativa “c": está correta.

    Conforme o STF (HC 108986 SC), “A inadmissibilidade de impetração sucessiva de habeas corpus, ou seja, de apreciação de um segundo habeas corpus quando ainda não definitivamente julgado o anteriormente impetrado, é relativizada se se tratar de ilegalidade flagrante e prontamente evidente".

  • habeas corpus não se presta à revisão, em tese, do teor de súmulas da jurisprudência dos tribunais. [RHC 92.886 AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 21-9-2010, 2ª T, DJE de 22-10-2010.]

  • FUI DERRUBADO PELA PALAVRA IDÔNEO.

  • De acordo com a orientação do STF não se pode interpor Habeas Corpus de forma sucessiva, sem julgamento de HC anterior já impetrado, contudo essa regra é relativizada quando a violação à liberdade de locomoção é evidente e decorre de ilegalidade ou abuso de poder. Veja a decisão do STF sobre o tema:

     

    É pacífica a jurisprudência deste STF no sentido da inadmissibilidade de impetração sucessiva de habeas corpus, sem o julgamento
    definitivo do anteriormente impetrado. Tal jurisprudência comporta relativização, quando de logo avulta que o cerceio à liberdade de locomoção dos pacientes decorre de ilegalidade ou de abuso de poder (inciso LXVIII do art. 5º da CF/1988). [HC 94.000, rel. min. Ayres Britto, j. 17-6-2008, 1ª T, DJE de 13-3-2009.]

     

    Gabarito: C

  • Letra A: errada. O habeas corpus não é instrumento adequado para que se proceda a revisões de súmulas de tribunais. Por exemplo, as súmulas vinculantes do STF já têm um procedimento próprio para edição, revisão e cancelamento.

    Letra B: errada. Segundo o STF, o habeas corpus não está sujeito aos institutos da prescrição, decadência e preclusão (HC 88.672, Rel. Min. Marco Aurélio).

    Letra C: correta. O STF considera inadmissível a impetração sucessiva de habeas corpus, ou seja, de apreciação de um segundo habeas corpus quando ainda não foi definitivamente julgado o anterior. No entanto, essa proibição é flexibilizada em situações excepcionais, caso haja ilegalidade flagrante e prontamente evidente.

    Letra D: errada. O sequestro ou confisco de bens não resulta em violação à liberdade de locomoção. Portanto, é incabível habeas corpus diante de tais medidas (HC 103.823, Rel. Min. Marco Aurélio).

    Letra E: errada. O afastamento de cargo público não implica em violação à liberdade de locomoção. Logo, não cabe habeas corpus.

    O gabarito é a letra C.

    Ricardo Vale

  • LETRA C.

    e) Errado. O HC é remédio destinado a tutelar a liberdade do cidadão. Em razão disso, temas que não guardem relação com o direito de locomoção (ir, vir e permanecer) não autorizam a impetração do HC. Veja que na questão se falava no afastamento de cargo público, mas a interpretação pode ser levada também a casos da própria perda da função ou de perda da patente militar (Súmula 694/STF). Aliás, mais uma questão sendo respondida com a leitura das súmulas...

     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Gabarito C

    STF (HC 108986 SC), “A inadmissibilidade de impetração sucessiva de habeas corpus, ou seja, de apreciação de um segundo habeas corpus quando ainda não definitivamente julgado o anteriormente impetrado, é relativizada se se tratar de ilegalidade flagrante e prontamente evidente".

  • À luz da jurisprudência do STF, acerca do habeas corpus, é correto afirmar que: A inadmissibilidade de impetração sucessiva de habeas corpus, ou seja, de apreciação de um segundo habeas corpus quando ainda não definitivamente julgado o anteriormente impetrado, é relativizada se se tratar de ilegalidade flagrante e prontamente evidente. 

  • CABE HC

     1)  quando não houver justa causa;

    2)  quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    3)  quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    4)  quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    5)  quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    6)  quando o processo for manifestamente nulo;

    7)  quando extinta a punibilidade.

     

    "O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do "habeas corpus", em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal". HC 94404 SP. Relator: Ministro Celso de Mello.

     OBS: O HC para trancamento da ação penal se encontra autorizado nas hipóteses de ausência das condições da ação ou condições de procedibilidade (é a falta de justa causa).

     

    Considerações importantes: O HC também poderá, embora em situações raras, ser impetrado contra o particular. Por exemplo: “contra o médico que ilegalmente promove a retenção de paciente no hospital ou contra o fazendeiro que não libera o colono da fazenda”.

     

    NÃO CABE HC

     1) CONTRA A IMPOSIÇÃO DA PENA DE EXCLUSÃO DE MILITAR OU DE PERDA DE PATENTE OU DE FUNÇÃO PÚBLICA. (SÚMULA Nº. 694)

    2)Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares. Contudo, segundo entendimento do STF, os aspectos relativos à legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, podem ser discutidos por meio de habeas corpus. O STF não poderá entrar no mérito, mas poderá perfeitamente analisar questões inerentes a legalidade. (ART. 142, § 2° da CF)

    3)QUANDO JÁ EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. (Súmula nº. 695)

    4)Em favor de pessoa juridica(informativo 516)

    5)HC não é a via adequada para discutir a concessão da suspensão condicional da pena; Q100920

    6)HC não é a via adequada para discussão de condenação baseada em prova ilícita, inclusive de escuta telefônica, quando a matéria desafia a visão ampla do conjunto de prova. Q100920

    Súmula 693, STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada. 

    Súmula 606, STF: Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.

    Súmula 695 do STFNão cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

    Oberservação:

    - HC: pode ser impetrante PESSOA FISICA ou PESSOA JURIDICA

    - O PACIENTE do HC não pode ser pessoa juridica.

    - O UNICO REMEDIO QUE NÃO CABE A PESSOA JURIDICA ser impetrante é a AÇÃO POPULAR ( tem que ser cidadão).


ID
2080591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta no que concerne às classificações das constituições.

Alternativas
Comentários
  • a) A constituição cesarista se origina de um projeto autoritário, mas que é submetido a plebiscito ou referendo popular. Esse tipo de constituição fica no meio-termo entre a constituição outorgada e a promulgada. Não é propriamente outorgada, pois é submetida ao crivo popular. Tampouco é democrática, já que nasceu de um projeto autoritário.

    b) Dirley da Cunha Júnior: "(...) Constituição escrita, ou instrumental, é aquela cujas normas - todas escritas - são codificadas e sistematizadas em texto único e solene, elaborado racionalmente por um órgão constituinte. Vale dizer, cuida-se da Constituição em que as suas normas são documentadas em um único instrumento legislativo, com força constitucional (...).

    2. Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gustavo Gonet Branco: "(...) Quanto à forma - uma classificação cuja utilidade parece restringir-se a contemplar a singularidade da experiência constitucional inglesa -, as constituições são escritas ou não escritas, conforme se achem consolidadas em texto formal e solene, ou se baseiem em usos e costumes, conveções e textos esparsos, bem assim na jurisprudência sedimentada em torno desses elementos de índole constitucional (...)" (Curso de Direito Constitucional. 2 ed. revista e atualizada. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 15).

    3. Luís Roberto Barroso: "(...) Quanto à forma. Tal classificação diz respeito à forma de veiculação das normas constitucionais. Sob esse critério, as Constituições podem ser: a) escritas - quando sistematizadas em um texto único, de que é exemplo pioneiro a Constituição americana; ou b) não escritas - quando contidas em textos esparsos e/ou costumes e convenções sedimentados ao longo da história, como é o caso, praticamente isolado, da Constituição inglesa" (Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 80).

    c) Quando ao critério ontológico, as constituições são classificadas conforme a compatibilidade dos seus dispositivos com a realidade política do país.

    Dessa forma, podem ser classificadas como normativas, nominalistas e semânticas.

    As constituições normativas são aquelas cujos limites ao poder político estabelecidos em seus texto são de fato respeitados na realidade. São constituições características de Estados democráticos de direito.

    As constituições nominalistas, ou nominativas, embora contenham regras delimitadores do poder, a limitação não se concretiza na realidade.

    Finalmente, as constituições semânticas, por vezes também chamadas de instrumentalistas, não possuem qualquer pretensão à limitação do poder político, servindo apenas para conferir legitimidade formal aos detentores desse poder. As constituições semânticas são características de regimes autoritários.

    A Constituição de 1988, diante dos desmandos de poder ainda presentes na política nacional, é classificada por alguns doutrinadores como nominalistas. Por outros, como uma constituição que “pretende ser” normativa.

     

  • continuação

    d) Constituição promulgada (popular ou democrática): Deriva de um trabalho de umaassembléia Nacional Constituinte que é composta de representantes do povo, eleitos com a finalidade de sua elaboração. C.F.B: 1891,1934,1946,1988

    e) a constituição semântica é aquela em que a realidade ontológica nada mais é do que a mera formalização da situação existente entre os detentores do poder político em benefício exclusivo dos detentores do poder de fato.

  • B) A constituição escrita é aquela formalizada por um órgão constituinte especialmente encarregado dessa tarefa, e podem ser divididas em:

    1 - Escrita Codificada: Quando é formada em um único documento; e

    2 - Escrita  Legal: Quando é integrada por documentos fisicamente distintos. ( alguns doutrinadores entendem que o Brasil está migrando de constituição codificada para Legal, haja vista a emenda 45 prever a possibilidade de incrporação de determinados tratados internacionais com status de emenda constitucional).

     

     

    C)  Correta. 

    As constituições Nominalistas buscam regular o processo político, mas não conseguem. São constituições prospectivas, ou seja, são elaboradas no presente para serem plenamente cumpridas no futuro, quando o processo real de poder o possibilitar. É igual roupa apertada, quando emagrecer poderá usá-la (qdo o Estado tiver condições de cumprir).

  • As constituições normativas são aquelas cujos limites ao poder político estabelecidos em seus texto são de fato respeitados na realidade. São constituições características de Estados democráticos de direito.

     

    As constituições nominalistas, ou nominativas, embora contenham regras delimitadores do poder, a limitação não se concretiza na realidade.

     

    Finalmente, as constituições semânticas, por vezes também chamadas de instrumentalistas, não possuem qualquer pretensão à limitação do poder político, servindo apenas para conferir legitimidade formal aos detentores desse poder. As constituições semânticas são características de regimes autoritários.

     

     

    Questão (FJG – Câmara Munical/RJ – Analista legislativo): Segundo entendimento doutrinário, as constituições que logram ser lealmente cumpridas por todos os interessados, limitando efetivamente o poder, denominam-se:

    a) constituições nominais

    b) constituições-garantia

    c) constituições normativas

    d) constituições estruturais

    Resposta: Letra C

    Comentário: As constituições normativas são aquelas cujas regras para a limitação de poder são concretamente observadas na realidade.

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA C) 

    Achei a questão difícil !! Esse assunto sobre classificação das constituições despenca em prova !!!

    ---------------------------------------------------------------------------------

    Segue resumo sobre CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES ( VÍTOR CRUZ - PONTOS DOS CONCURSOS)

     

    QUANTO À ORIGEM ( PCO)

     

    1) Promulgada/ POPULARES/DEMOCRÁTCAS = legitimada pelo POVO ( LETRA D)

    2) CESARISTA = IMPOSTO PELO GOV  e depois aprovada pelo POVO ( = LETRA A)

    3) OUTORGADA = IMPOSTA PELO GOV;

    ------------------------------------------------------------------------------

    QUANTO À  FORMA ( NÉ)

    1) NÃO- ESCRITA = CONSUETUDINÁRIA= COSTUMEIRA

    2)  ESCRITA =  DOC ESCRITO ( LETRA B)

    ------------------------------------------------------------------------------

    ONTOLÓGICA OU CONEXÃO COM A REALIDADE (NNs) (= JURISTA ALEMÃO= Karl Loewenstein)

     

    1) NOMINALISTA = É IGNORADA ( = LETRA C = GABARITO DA QUESTÃO)

    2) NORMATIVA = EFETIVAMENTE APLICADA (  FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO=KONRAD HESSE)

    3) SEMÂNTICA= JUSTIFICA O PODER DO GOV (= Constituição de Getúlio Vargas) ( LETRA E)

    -------------------------------------------------------------------

    2) QUANTO À FINALIDADE ( = Diga BÁ)

     

    1) DIRIGENTE = Normas programáticas traçando planos;

    2) GARANTIA= NEGATIVA/SINTÉTICA = limita poder/ organiza Estado

    3) BALANÇO= Deteminado estágio político de um país

    -------------------------------------------------------------------------

     QUANTO À IDEOLOGIA ( OE)

     

    1) ORTODOXA = ÚNICA IDEOLOGIA

    2)ECLÉTICA= VÁRIAS IDEOLOGIAS

    --------------------------------------------------------------------------

    QUANTO AO CONTEÚDO ( FM)

     

    1) FORMAL =  Se estiver na CF é constitucional, independetemente do conteúdo;

    2) MATERIAL=  O QUE IMPORTA É O CONTEÚDO.

     

    Fonte: Vítor Cruz ( Ponto dos Concursos)

     

    Façam das suas derrotas os degraus para o seu sucesso !!!

  • O erro da letra B está neste trecho:

    "(...)sejam leis esparsas contendo normas materialmente constitucionais(...)"

    As constituição escritas estão adstritas a apenas um documento, ou seja, todas as normas estão compiladas em um documento: a Constituição. Por outro lado as constituição não escritas além de não ser formada por apenas um documento escrito, sendo compilações de jurisprudência e constumes, também são compostas por leis esparsas, como é dito no trecho.

  • GABARITO LETRA C

     

    a) As Constituições cesaristas são elaboradas com base em determinados princípios e ideais dominantes em período determinado da história.

    ERRADA - Este conceito é de constituição dogmática

    Constituição cesaristas é a constituição em que a participação popular restringe-se a ratificar a vontade do detentor do poder. Nas palavras do Professor Marcelo Novelino: "As constituições outorgadas submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade são denominadas de constituições cesaristas .".

     

    b) Constituição escrita é aquela cujas normas estão efetivamente positivadas pelo legislador em documento solene, sejam leis esparsas contendo normas materialmente constitucionais, seja uma compilação que consolide, em um só diploma, os dispositivos alusivos à separação de poderes e aos direitos e garantias fundamentais.

    ERRADA - O erro da questão está em dizer que constituição escrita estão positivadas TAMBÉM por meio de leis esparsas quando na verdade a constituição escrita esta consolidada em um único diploma. A constituição formada por leis esparsas são as constituições não escritas

     

    c) A classificação ontológica das Constituições põe em confronto as pretensões normativas da Carta e a realidade do processo de poder, sendo classificada como nominativa, nesse contexto, a Constituição que, embora pretenda dirigir o processo político, não o faça efetivamente.

    CORRETA

     

    d) As Constituições classificadas como populares ou democráticas são materializadas com o tempo, com o arranjo e a harmonização de ideais e teorias outrora contrastantes.

    ERRADA – As constituições populares ou democráticas são elaborada por uma Assembléia Constituinte, composta por representantes eleitos pelo povo.

     

     

  • e) As Constituições semânticas possuem força normativa efetiva, regendo os processos políticos e limitando o exercício do poder.

    ERRADA – Este conceito é de constituição normativa.

    a) Constituição normativa
    É a Constituição efetiva, ou seja, ela determina o exercício do poder, obrigando todos a sua submissão. É aquela que efetivamente cumpre o seu papel, vinculando todo o processo político do Estado – é a constituição respeitada, efetivamente, por todos os Poderes do Estado. Em suma, é a Constituição que é efetivamente aplicada, normatiza o exercício do poder e obriga realmente a todos.

    b) Constituição nominal ou nominativa
    É aquela ignorada pela prática do poder. Lassale a chamava de “folha de papel”, que é ignorada pelos governantes, embora tente regular o poder, passa longe disso. Enfim, é aquela que, apesar de jurídica e formalmente existente, não é respeitada, não é efetiva – ocorre quando os poderes constituídos ignoram sua supremacia, não cumprindo seus preceitos.

    c) Constituição semântica
    É aquela que serve para justificar a dominação daqueles que exercem o poder político. Ela sequer tenta regular o poder. Numa visão ontológica, constituição semântica seria aquela utilizada pelos dirigentes do Estado para sua permanência no poder, havendo um desvirtuamento da finalidade constitucional: em vez de a Constituição limitar a ação dos Governantes em benefício dos indivíduos, seu verdadeiro fim, seria utilizada por estes para a manutenção do próprio poder.
     

  • Quanto à alternativa A, levando em conta a prova objetiva, é correta a afirmação de que a Constituição quanto à forma escrita é entendida como o complexo de normas que estão disciplinadas formal e solemente em um único documento exaustivo de todo o conteúdo.

     

    Todavia, em possível prova dissertativa ou oral, existe posição doutrinária no seguinte sentido: tendo em vista que o art. 5º,§3º da CF/88 passou a permitir que tratados internacionais sobre direitos humanos, aprovados com o mesmo procedimento de emendas constitucionais, possuam o mesmo status que as normas da própria CF, mesmo fora dela, alguns doutrinadores, como Paulo Bonavides, sinalizam a existência de uma Constituição legal, ou seja, uma constituição escrita e que se apresenta esparsa ou fragmentada em textos. 

     

    Fonte: Direito Constitucional para concursos públicos. Edem Nápoli.

  • Gabarito: C

     

    Erro da B de acordo com Alexandre de Moraes (apud Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino) e Pedro Lenza.

    Classificação quanto à forma:

     

    Escritas (instrumental) - A Constituição escrita é elaborada num determinado momento, por um órgão que tenha recebido a incumbência para essa tarefa, sendo formalizada em um documento escrito e único

     

    Não-escritas (costumeira) - as normas constituicionais não são solenemente elaboradas em um determinado e específico momento por um órgão especialmente encarregado dessa tarefa, tampouco estão codificadas em um documento único. Tais normas encontram-se em leis esparsas, costumes, jurisprudência e convenções. 

  • A)errada. A Constituição Pactuada é um misto da outorgada com a promulgada, situação em que a constituição é imposta por um ditador ou junta militar e submetida a posterior aprovação popular. A alternativa trouxe a classificação DOGMÁTICA.
    B)errada. As Constituições Escritas são constituições elaboradas por um órgão constituinte especialmente encarregado dessa tarefa e que as sistematiza em documentos solenes, com o propósito de fixar a organização fundamental do Estado.
    C)correta. Quanto à correspondência com a realidade política e social
    (classificação ontológica), as constituições se dividem em:
    Normativas: regulam efetivamente o processo político do Estado, por corresponderem à realidade política e social, ou seja, limitam, de
    fato, o poder.
    Nominativas: buscam regular o processo político do Estado, mas não conseguem realizar este objetivo, por não atenderem à realidade
    social.
    Semânticas: não têm por objetivo regular a política estatal.
    D)errada. Constituição promulgada ou democrática é Constituição que conta com a participação do povo em seu processo de elaboração.
    E)errada. Constituição Semântica são simples reflexos da realidade política, servindo como mero instrumento dos donos do poder e das elites políticas, sem qualquer pretensão com a adequação à realidade social. Não é juridicamente válida porque é autoritária (Constitucionalismo Simbólico).

  • CF ONTOLOGICA 

    SEMANTICA : CONCEITUA FALSA SO SERVE PARA OS DETENTORES DO PODER.

    NORMATIVA: CF QUE CUMPRE EXTAMENTE O QUE PROMETE(roupa justa)

    NOMINALISTA: CF QUE AINDA NAO CONSEGUE EFETIVAMENTE CUMPRI TUDO AQUILO QUE PROMETE. ( roupa folgada)

  • O erro da letra B não está em "sejam leis esparsas contendo normas materialmente constitucionais" como consta em alguns comentários. A constituição escrita pode ser codificada ou não codificada. 

    "As Constituições escritas podem se apresentar sob duas formas: Constituições codificadas (quando se acham contidas e sistematizadas em um só texto, formando um único documento) e Constituições legais (quando se apresentam esparsas ou fragmentadas, porque integradas por documentos diversos, fisicamente distintos, como foi o caso da Terceira República Francesa, de 1 875, formada por inúmeras leis constitucionais, redigidas em momentos distintos)".  (DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO 14ª ED. 2015)

  • a) As Constituições cesaristas são elaboradas com base em determinados princípios e ideais dominantes em período determinado da história.

     

     

    ERRADA - Constituição cesarista é aquela submetida a um plebisitco após a sua confencção por um poder, em regra, totalitário. Na classificação quanto à origem, a Constituição poderá ser

    - Promulgada

    - Outorgada

    - Cezarista

     b)

    Constituição escrita é aquela cujas normas estão efetivamente positivadas pelo legislador em documento solene, sejam leis esparsas contendo normas materialmente constitucionais, seja uma compilação que consolide, em um só diploma, os dispositivos alusivos à separação de poderes e aos direitos e garantias fundamentais.

    ERRADA - A Constituição escrita é aquela elaborada de forma escrita e sistemática em um documento único, feita de uma vez só (por meio de procedimento especifico ou procedimento único), de um jato só por um poder, convenção ou assembleia constituinte (Bernardo Gonçalves).

     c) A classificação ontológica das Constituições põe em confronto as pretensões normativas da Carta e a realidade do processo de poder, sendo classificada como nominativa, nesse contexto, a Constituição que, embora pretenda dirigir o processo político, não o faça efetivamente.

    CERTA - Na constituição nominal (nominativa), não há adequação entre o texto constituicional e a realidade social.

     

     d) As Constituições classificadas como populares ou democráticas são materializadas com o tempo, com o arranjo e a harmonização de ideais e teorias outrora contrastantes. (ERRADA)

     

    e)As Constituições semânticas possuem força normativa efetiva, regendo os processos políticos e limitando o exercício do poder.

    ERRADA - As Constituições semânticas (na classificação Ontológica de Loewenstein) são aquelas que traem o signficado do termo Constituição, posto que legimitam um poder totalitário.

  • Karl  Loewenstein distinguiu as Constituições normativas, nominalistas (nominativas ou nominais) e semânticas. Trata-se do ontológico, que busca identificar a correspondência entre a realidade política do Estado e o texto constitucional.

    Enquanto nas Constituições normativas a pretendida limitação do poder se implementa na prática, havendo, assim, correspondência com a realidade, nas nominalistas  busca-se essa concretização, porém, sem sucesso, não se conseguindo uma verdadeira normatização do processo real do poder. Nas semânticas, por sua vez, nem sequer se tem essa pretensão, buscando-se conferir legitimidade meramente formal aos detentores do poder, em seu próprio benefício.

  • C) CORRETA: A classificação ontológica das Constituições põe em confronto as pretensões normativas da Carta e a realidade do processo de poder, sendo classificada como nominativa, nesse contexto, a Constituição que, embora pretenda dirigir o processo político, não o faça efetivamente.

     

    O critério de anáilise utilizado por KARL LOEWENSTEIN (1970) é baseado na concordância das normas constitucionais com a realidade do processo do poder, a partir da premissa de que a Constituição é aquilo que os detentores e destinatários do poder fazem dela na prática. Nesta classificação as constituições são diferenciadas segundo o seu caráter normativo (é aquela cujas normas efetivamente dominam o processo político), nominal (é aquela que, apesar de válida sob o ponto de vista jurídico, não consegue conformar o processo político às suas normas, carecendo de uma força normativa adequada).

    Fonte (NOVELINO, 2016)

  • a) as constituições DOGMÁTICAS são elaboradas com base em princípios e ideias dominantes em período determinado da história;

    b) Consituição escrita pode ser LEGAL ou CODIFICADA. Não necessita, necessariamente, ser material. Pode, também, ser formal.

    c) correta:Constituição quanto à correspondência com a realidade: -NORMATIVA: a norma limita o poder, de fato; NOMINATIVA: a norma quer limitar o poder, mas, tadinha, não consegue ainda...; SEMÂNTICA: a norma não tem a intenção de limitar o poder mas sim de manter a situação existente do poder político.

    d) As contituições classificadas como HISTÓRICAS são materializadas com o tempo, com o arranjo e a harmonização de ideias e teorias outrora constrastantes.

    e) as constituições NORMATIVAS possuem força normativa efetiva, regendo os processos políticos e limitando o exercício do poder.

     

  • C- Constituição Semântica, nunca pretendeu conquistar uma coerência apurada entre o texto constitucional e a realidade, mas apenas garantir a situação de dominação estável por parte do poder autoritário – trai o dignificado do vocábulo de “ Constituição”.

  • A constituição semântica é mero instrumento dos elementos de poder, não há limitação desse. Geralmente reflete regimes autoritários.

  • Qual é o erro da letra B já que a constituição escrita pode ser codificada (único documento) e não codificada (disposta em leis esparsas)?

  • Letra C - Correta:

    Vejamos:

    As constituições nominais são formalmente válidas, mas ainda não tiveram alguns dos seus preceitos "ativados na prática real" . Na visão de Loewenstein, nesses casos, "a situação real não permite a transformação das normas constitucionais em realidade política" , mas ainda "se pode esperar que, com o tempo, normas que até agora somente possuíam validez nominal tornar-se-ão, também, normativas"7. (MENDES, Gilmar, BRANCO, Paulo Gustavo, 2015, p. 64)

  • Respondendo a questão indagada pelo colega, sobre o erro da B.

    Constituição escrita é a formulada em um único documento.

    Constituição não escrita é a formulada em vários documentos históricos, em diversas épocas, como na Inglaterra, em que se tem até hoje, valendo a Carta do Rei João Sem Terra, o Bill of Right, Habeas Corpus Act, etc, e todos estes documentos se fundem com os costumes. 

     

     

  • PRA QUEM TEM PRESSA

    a) (ERRADA) - Constituições cesaristas - são elaboradas de maneira unilateral/autocrata/despótica/ditatorial, mas submetidas a um referendo popular.

     b) (ERRADA) - As constituições escritas estão positivas em um documento ÚNICO, e foram elaboradas por um só procedimento.

    c) (CORRETA) - É exatamente esta a definição de Constituição Nominativa, proposta por Karl Loewenstein. Assemelha-se ao que Marcelo Neves chama, no Brasil, de constitucionalização simbólica.

     d) (ERRADA) Esta definição está errada. Ao que parece, a assertiva define o que é constituição histórica, de acordo com o modo de elaboração, construído ao longo do tempo e do processo histórico/político de uma sociedade.

     e) (ERRADA) - As Constituições semânticas NÃO possuem força normativa efetiva, na classificação ontológica de constituição, proposta por Karl Loewenstein.

  • Qual é o erro da B?

    "As Constituições escritas podem se apresentar sob duas formas: Constituições codificadas (quando se acham contidas e sistematizadas em um
    só texto, formando um único documento) e Constituições legais (quando se apresentam esparsas ou fragmentadas, porque integradas por documentos diversos, fisicamente distintos, como foi o caso da Terceira República Francesa, de 1 875, formada por inúmeras leis constitucionais, redigidas em momentos distintos."

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • SOBRE A LETRA "B":

     

    Pegando o gancho do comentário do colega Porto (22/01/17), essa subclassificação das Constituições Escritas em Orgânica/Codificada (um só documento) e Inorgânica/Legal (prevista em mais de um documento) é mais utilizada em provas da banca FCC. Talvez para o CESPE, essa subclassificação não tenha importância.

  • Porto Santos, ao meu ver, o erro do item b foi citar apenas normas materialmente constitucionais; sendo que as constituições escritas podem conter em seus bojos tanto normas materialmente constitucionais como normas formalmente constitucionais, a exemplo da CF/88.

  • LEMBRO ASSIM:

    CONSTITUIÇÕES QUANTO À CORRESPONDENCIA COM A REALIDADE

    - NORMATIVA : tudo de bom. O que esta escrito é efetivado, EX: todo homem casará com uma mulher bonita...nossaaaaa!

    - NOMINATIVA: tem a pretencia ne, um diaaa dá certo. EX: todo homem tem que correr atras para conseguir casar com essa menina bonita, mas tem que correr atras...pode ser que consiga.

    - SEMANTICA: aqui é um cu, nada do que esta escrito se concretiza efetivamente. EX: nem que o cara passasse num concurso arrumaria uma nega bunita.

     

    so para descontrair, se não entendeu.. vá nas doutrinas e passe duas horas filosofando!

    GABARITO ''C''

  • a) As Constituições ECLÉTICAS são elaboradas com base em determinados princípios e ideais dominantes em período determinado da história. As ORTODOXAS são formadas por uma só ideologia (ex: a da URSS).

     b) Constituição ESCRITA é aquela cujas normas estão efetivamente positivadas pelo legislador em documento solene.

     c) A classificação ontológica das Constituições põe em confronto as pretensões normativas da Carta e a realidade do processo de poder, sendo classificada como nominativa, nesse contexto, a Constituição que, embora pretenda dirigir o processo político, não o faça efetivamente. A CONSTITUIÇÃO NORMATIVA PRETENDE LIMITAR O PODER E O FAZ, A CONSTITUIÇÃO NOMINALISTA PRETENDE LIMITAR O PODER, MAS NÃO O PRATICA E AS CONSTITUIÇÕES SEMÂNTICAS SEQUER TÊM ESSA PRETENSÃO.

     d) As Constituições classificadas como HISTÓRICAS são materializadas com o tempo, com o arranjo e a harmonização de ideais e teorias outrora contrastantes.

     e) As Constituições NORMATIVAS possuem força normativa efetiva, regendo os processos políticos e limitando o exercício do poder.

  • A questão aborda a temática das classificações da constituição. Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Similarmente à outorgada, a Constituição intitulada cesarista tem seu texto elaborado sem a participação do povo. No entanto, é diferentemente daquela, para entrar em vigor dependerá de aprovação popular que a ratifique depois de pronta. Nada obstante a população ser chamada ao processo de formação do documento constitucional, não há que se falar em texto democrático exatamente porque tal integração se dá apenas formalmente, através da concordância popular a um documento já pronto, inteiramente formatado, sem nenhuma possibilidade de inserção de conteúdo novo. Portanto, trata-se de Constituição: outorgada que depende um uma ratificação popular via referendo. Não se confunde com a classificação da constituição dogmática, que é justamente aquela que retrata os valores e os princípios orientadores da sociedade naquele específico período.

    Alternativa “b”: está incorreta. Escrita é a Constituição na qual todos os dispositivos são escritos e estão inseridos de modo sistemático em um único documento, de forma codificada - por isso diz-se que sua fonte normativa é única Constituição não-escrita, ou costumeira, por sua vez, é aquela cujas normas não estão plasmadas em texto único, mas que se revelam através dos costumes, da jurisprudência e até mesmo em textos constitucionais escritos, porém esparsos, como é exemplo a Constituição da Inglaterra.

    Alternativa “c”: está correta. Desenvolvido em meados do século XX pelo alemão Karl Loewenstein, este critério – Constituição Ontológica -  pretende avaliar o grau de comunicabilidade entre o texto constitucional e a realidade a ser normatizada, partindo de uma teoria ontológica das Constituições. A Constituição Nominativa não é capaz de reproduzir com exata congruência a realidade política e social do Estado, mas anseia chegar a este estágio. Seus dispositivos não são, ainda, dotados de força normativa capaz de reger os processos de poder na plenitude, mas almeja-se um dia alcançar a perfeita sintonia entre o texto (Constituição) e o contexto (realidade).

    Alternativa “d”: está incorreta. A constituição democrática, igualmente denominada promulgada, popular ou votada, tem seu texto construído por intermédio da participação do povo, de modo direto ou indireto (por meio de representantes eleitos).

    Alternativa “e”: está incorreta. Constituição semântica é aquela cujo texto exige a aplicação de uma diversidade de métodos interpretativos para ser realmente entendido.

    Gabarito: letra c.

     


  • Letra - C

    A constituição normativa é aquela cujos limites ao poder político, estabelecidos em seu texto, são de fato respeitados na realidade. É portanto uma constituição característica de regimes democrático de direito.

    A constituição nominalista, também chamada de nominativa, embora também contenha regras delimitadoras do poder político, essa delimitação não se concretiza na realidade.

  • CLASSIFICAÇÃO QUANTO À EFETIVIDADE OU CRITÉRIO ONTOLÓGICO 

    Busca identificar a correspondência entre a realidade política do estado e o texto constitucional. "Lassale"

    É A evolução, gradação do processo democrático partindo do autoritarismo para o estado de direito.

    Semântica - Outorgada - Autoritária - Legitima as ações do detentor do poder - Constituição Balanço. "Manoel Gonçalves"

    Nominalista - Folha de Papel - Normas programáticas - Constituição Dirigente - Não cumpre seu real papel, mecanismos de limitação e controle sem eficácia. "Canotilho"

    Normativa - Constituição Real - Promulgada - Democrática - Organiza o poder político, organiza a produção, aplicação e proteção das leis. Constituição Garantia, contrapõe a constituição balanço. Mecanismos de controle Ex. H.Corpus

    A CFRB/88 Pretende ser normativa embora não haja concordância "Guilherme Pena"

  • Penso que a alternativa "b" está errada por conta do trecho "sejam leis esparsas contendo normas materialmente constitucionais". As constituições escritas se consolidam num só documento escrito e solene. As várias leis esparsas que contêm normas materialmente constitucionais são conteúdo das constituições costumeiras, que também extraem sua matéria das práticas consuetudinárias e da jurisprudência.

  • CLASSIFICAÇÃO ONTOLÓGICA DA CONSTITUIÇÃO

     

    A)  NORMATIVAS - LIMITAM, DE FATO, O PODER, POR CORRESPONDEREM À REALIDADE

     

    B) NOMINATIVAS - NÃO CONSEGUME REGULAR O PROCESSO POLÍTICO, EMBORA ESSE SEJA SEU OBJETIVO, POR NÃO CORRESPONDEREM À REALIDADE SOCIAL

     

    C) SEMÂNTICAS - NÃO TÊM POR OBJETO REGULAR A POLÍTICA ESTATAL, MAS APENAS FORMALIZAR A SITUAÇÃO DA ÉPOCA

     

    ---> Essa classificação foi criada por Karl Loewnstein. Embora existam controvérsias na doutrina, podemos classificar a CF/88 como normativa.

     

    Prof. Ricardo Vale

  • Sobre a letra B:

     

    a) escrita (ou instrumentais): os dispositivos são escritos e estão inseridos de modo sistemático em um único documento, de forma codificada - por isso diz-se que sua fonte normativa é única.

     

    b) não escrita (costumeira ou consuetudinária): as normas constitucionais não são solenemente elaboradas, em um determinado e específico momento, por um órgão especialmente encarregado dessa tarefa, tampouco estão codificadas em um documento único. Tais normas encontram-se em leis esparsas, costumes, jurisprudência e convenções.

    OBS: a Constituição não escrita não possui somente normas não escritas; ao contrário, é formada pela junção destas com os textos escritos.

  • Sobre a letra C (correta):

     

    Quanto à correspondência com a realidade (critério ontológico) de Karl Lowenstein

    a) constituições normativas são as que efetivamente conseguem, por estarem em plena consonância com a realidade social, regular a vida política do Estado. São como uma roupa que assenta bem e realmente veste bem.

     

    b) constituições nominativas (nominalistas ou nominais): são aquelas que, embora tenham sido elaboradas com o intuito de regular a vida política do Estado, ainda não conseguem efetivamente cumprir esse papel, por estarem em descompasso com o processo real de poder e com insuficiente concretização constitucional. São prospectivas, isto é, voltadas para um dia serem realizadas na prática, como uma roupa guardada no armário que será vestida futuramente, quando o corpo nacional tiver crescido.

     

    c) constituições semânticas: desde sua elaboração não têm o fim de regular a vida política do Estado, de orientar e limitar o exercício do poder, mas sim o de beneficiar os detentores do poder de fato, que dispõem de meios para coagir os governados. São como uma roupa que não veste bem, mas dissimula, esconde, disfarça os seus defeitos.

  • Quanto à correspondência com a realidade política e social
    (classificação ontológica), as constituições se dividem em:
    a) Normativas: regulam efetivamente o processo político do Estado,
    por corresponderem à realidade política e social, ou seja, limitam, de
    fato, o poder. Em suma: têm valor jurídico. Exemplos: Constituições
    brasileiras de 1891, 1934 e 1946.
    b) Nominativas: buscam regular o processo político do Estado, mas
    não conseguem realizar este objetivo, por não atenderem à realidade
    social. São constituições prospectivas, que visam, um dia, a sua
    concretização, mas que não possuem aplicabilidade. Isso se deve,segundo Loewenstein, provavelmente ao fato de que a decisão que
    levou à sua promulgação foi prematura, persistindo, contudo, a
    esperança de que, um dia, a vida política corresponda ao modelo nelas
    fixado. Não possuem valor jurídico: são Constituições “de fachada”. !
    c) Semânticas: não têm por objetivo regular a política estatal.
    Visam apenas formalizar a situação existente do poder político, em
    benefício dos seus detentores. Exemplos: Constituições de 1937, 1967
    e 1969.
    Destaca-se que essa classificação foi criada por Karl Loewenstein. Embora
    existam controvérsias na doutrina, podemos classificar a CF/88 como
    normativa.

  • A) ERRADA!

    As Constituições são classificadas quanto ao modo de elaboeração em historicasDOGMATICAS, e estas são elaboradas com base em determinados princípios e ideais dominantes em período determinado da história.

     

    B) ERRADA!

    É paradoxal. A constituição escrita e a não escrita são, ambas, escritas. 

    O que diferência uma da outra a onde se encontra o conteúdo dele. 

     

    Assim;

    Se em UNICO documento Solene -> É Escrita

    Se formada de textos ESPARÇOS -> É Não-Escrita 

     

    C) CORRETA! 

    Classificação quanto ao valor, essência ou ontológia;

    Normativa -> Possui valor jurídico e é aplicada efetivamente. Tem conexão com o processo real do poder

    Nominal -> Sem valor Jurídico. Não é concretamente aplicada e não tem conexão com o processo real do poder

    Semantica -> Justifica o Poder de um governo. Sem valoração legitima. Não é aplicada concretamente.

     

    D) ERRADA!

    As Constituições classificadas como populares ou democráticas são materializadas em torno de uma assembleia constituinte.

     

    E) ERRADA!

    Semantica -> Justifica o Poder de um governo. Sem valoração legitima. Não é aplicada concretamente.

  • B - entendi esta alternativa como errada por ela restringir o campo das normas positivadas somente às constituições Materiais (sejam as Legais ou Codificadas), sendo que as constituições escritas também podem ser Analíticas/Prolixas, ou seja, possuírem conteúdo apenas formalmente constitucional.

  • ....

    e) As Constituições semânticas possuem força normativa efetiva, regendo os processos políticos e limitando o exercício do poder.

     

     

     

    LETRAS C e  E - Segundo o professor Sylvio Motta Filho ( in Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 25 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P.118):

     

     

    Quanto à Correspondência com a Realidade

     

     

     

     

    Karl Loewenstein elaborou uma classificação das Constituições com base em um parâmetro bastante diferenciado daquele que analisamos até este ponto. Enquanto as classificações anteriores foram elaboradas a partir de características internas da própria Constituição, à exceção da classificação quanto à origem, a presente classificação parte de um ângulo externo à Constituição, examinando-a com base na sua maior ou menor proximidade com a realidade do processo de poder, critério com base no qual o autor estruturou três modalidades de Constituição.

     

     

     

    Inicialmente, a Constituição normativa, aquela cujas normas efetivamente regulam o processo político do Estado. É uma Constituição realmente eficaz, a que os atores do cenário político subordinam suas ações.

     

     

     

    Em segundo, temos a Constituição nominal, aquela que, apesar de instituída para dominar o processo político, é por este, na prática, ignorada, transcorrendo à revelia das normas postas na Constituição.

     

     

     

    Por fim, temos a Constituição semântica, concebida não para limitar o exercício do poder pelos governantes, mas, ao contrário, para possibilitar que eles se valham de seus dispositivos para se manter eternamente em posição de comando, em detrimento dos interesses legítimos da coletividade.

     

     

     

    Unindo as três modalidades, temos, então, que a Constituição normativa é elaborada para limitar o exercício do poder político, disciplinando-o, e efetivamente o faz; a nominal, também é instituída com tal intuito, mas não atinge seus objetivos; e a semântica, por sua vez, é estabelecida para apenas aparentemente limitar o exercício do poder, visando na realidade possibilitar que seus atuais detentores permaneçam em suas posições de comando, e efetivamente cumpre a contento sua finalidade.” (Grifamos)

     

  • ...

     

    LETRA B – ERRADA - Segundo o professor Sylvio Motta Filho ( in Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 25 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P.99 e 100):

     

     

    Quanto à Forma

     

     

    Com relação à forma, as Constituições podem ser escritas ou não escritas (também denominadas costumeiras ou consuetudinárias).

     

     

    Constituições escritas são aquelas cujas normas estão reunidas de forma sistemática em um único documento, solenemente promulgado em determinado momento como a Constituição de certo Estado. Para Canotilho, a Constituição escrita é Constituição instrumental, pois confere ao estatuto supremo do Estado os atributos da segurança, publicidade, estabilidade e calculabilidade.

     

     

    Por outro lado, as Constituições não escritas são aquelas cujas normas e princípios localizam-se em diversas fontes, todas de natureza constitucional e situadas em idêntico patamar hierárquico, sem precedência de qualquer uma sobre as demais. Não há aqui a reunião dos preceitos constitucionais em um único documento, ao contrário, são eles encontrados em diversas fontes normativas constitucionais, a exemplo das leis, dos costumes, da jurisprudência, das convenções e acordos.

     

     

    O erro mais comum a ser evitado nesta classificação é considerar que a Constituição não escrita é composta somente por normas não escritas, o que não é verdade. O caráter não escrito de uma Constituição nesse contexto significa que seus dispositivos são encontrados de forma esparsa, em diversas fontes constitucionais, algumas das quais não são escritas (usos e costumes constitucionais), ao passo que outras o são (leis, jurisprudência, tratados e convenções).” (Grifamos)

  • ....

    a) As Constituições cesaristas são elaboradas com base em determinados princípios e ideais dominantes em período determinado da história.

     

     

    LETRA A – ERRADA – Trata-se de Constituição dogmática. Segundo o professor Sylvio Motta Filho ( in Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 25 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P.103):

     

     

    Quanto ao Modo de Elaboração

     

     

     

    Tomando por critério distintivo seu modo de elaboração, as Constituições podem ser dogmáticas ou históricas.

     

     

     

    Constituição dogmática, sempre escrita, porque reunida em um só texto, é aquela elaborada em uma ocasião certa, por determinado órgão legislativo para tal tarefa competente (as Assembleias Constituintes), segundo um processo legislativo especial e solene, trazendo em seu texto a tradução dos valores e princípios dominantes no momento de sua produção, dos institutos e instituições jurídicos, políticos, filosóficos já sedimentados na doutrina, os quais, uma vez prescritos na Constituição, assumem o peso jurídico de dogmas, preceitos de observância obrigatória. Daí o termo Constituição dogmática.

     

     

     

    Constituição histórica ou consuetudinária, sempre não escrita, é aquela que se forma a partir da lenta evolução histórica de uma sociedade, do brando processo de afirmação, alteração e solidificação de suas tradições, de seus valores fundamentais. Na época contemporânea a Constituição inglesa é citada como exemplo de Constituição histórica.

     

     

     

    Como na Constituição dogmática ocorre a cristalização dos valores dominantes na sociedade em certo momento, sua tendência à instabilidade é considerável, já que eventuais alterações na estrutura social, trazendo novos pontos de pressão para o Estado, poderão ser incompatíveis com os atuais preceitos constitucionais, mesmo recorrendo-se aos modernos métodos de hermenêutica, com o risco de ocorrer, em função deste embate, um esvaziamento da eficácia social dos dispositivos constitucionais afetados, quando não da Constituição como um todo, conforme a magnitude do conflito.” (Grifamos)

  • ....

    d) As Constituições classificadas como populares ou democráticas são materializadas com o tempo, com o arranjo e a harmonização de ideais e teorias outrora contrastantes.

     

     

     

    LETRA D – ERRADA -  Segundo o professor Pedro Lenza (in Direito constitucional esquematizado. 20 Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2016. P. 142 e 143):

     

     

    Promulgada, também chamada de democrática, votada ou popular, é aquela Constituição fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, para, em nome dele, atuar, nascendo, portanto, da deliberação da representação legítima popular. Os exemplos são a de 1891 (primeira da República), 1934 (inserindo a democracia social, inspirada na Constituição de Weimar), 1946 e, finalmente, a atual, de 1988, alterada por 6 emendas de revisão e 92 emendas, fruto do poder constituinte derivado reformador, podendo, ainda, com a regra do art. 5.º, § 3.º, trazida pela EC n. 45/2004, ter os seus direitos e garantias fundamentais ampliados por tratados e convenções internacionais de direitos humanos, os quais, observadas as formalidades, terão equivalência às emendas constitucionais.” (Grifamos)

  • A constituição na classificação ontológica, também conhecida quanto a realidade, no que se refere a espécie NOMINALISTA (é só o nome que leva em consideraçao, não há o que está positivado em congruênca quanto a realidade). Só lembrar do ex presidente Lula, burro pra dedeu e era chamado de EXCELENTÍSSIMO, só o nome mesmo rs

  • A) Errado.
    As constituições cesaristas figuram entre as "outorgadas" e as "promulgadas". São as constituições que, assim como as outorgadas, foram elaboradas por um grupo político ou pessoa detendora do poder, sem participação popular, mas cuja validade depende da ratificação do povo, neste quesito se aproximando das "promulgadas".


    B) Errado.

    O erro está na alusão às "normas materialmente constitucionais" e à necessidade de que os dispositivos versem sobre separação de poderes e garantias individuais. A classificação das constituições como escritas se vale apenas do critério formal, documental, não faz qualquer alusão ao conteúdo da norma.


    C) Correto.

    As constituições nominativas são aquelas que pretendem produzir no mundo real os efeitos naturais de uma constituição: limitar o poder estatal e garantir direitos individuais. Todavia, não alcançam esse objetivo porque suas disposições são demasiado distantes da realidade social e política.


    D) Errado.

    A definição equivale às constituições "históricas". As constituições populares, ou promulgadas, são aquelas que contam com participação popular na sua feitura, geralmente através de uma Assembleia Nacional Constituinte.


    E) Errado.

    As constituições semânticas são aquelas que nem sequer têm a pretensão de produzir efeitos no mundo da vida. Elas não pretendem limitar o poder estatal, apenas convalidam formalmente o poder em exercício. É o caso da Constituição de 1967. Se contrapõem diametralmente às constituições normativas, que são efetias. No meio termo estão as constituições nominais, que pretendem ser efetivas, mas não conseguem, porque não traduzem os fatores políticos reais.

  • Classificação à correspondência com a realidade (critério ontológico):

    Normativas: efetivamente conseguem, por estarem em plena consonância com a realidade social, regular a vida política do Estado.

    Nominativas: embora tenham sido elaboras com o intuito de regular a vida política do Estado, ainda não conseguem efetivamente cumprir esse papel, por estarem em descompasso com o processo real de poder e com insuficiente concretização constitucional. São prospectivas, isto é, voltadas para um dia serem realizadas na prática.

    Semântica: desde sua elaboração, não têm o fim de regular a vida política do Estado, de orientar e limitar o exercício do poder, mas sim o de beneficiar os detentores do poder de fato, que dispõem de meios para coagir os governados.

  • Alternativa “a”: está incorreta. Similarmente à outorgada, a Constituição intitulada cesarista tem seu texto elaborado sem a participação do povo. No entanto, é diferentemente daquela, para entrar em vigor dependerá de aprovação popular que a ratifique depois de pronta. Nada obstante a população ser chamada ao processo de formação do documento constitucional, não há que se falar em texto democrático exatamente porque tal integração se dá apenas formalmente, através da concordância popular a um documento já pronto, inteiramente formatado, sem nenhuma possibilidade de inserção de conteúdo novo. Portanto, trata-se de Constituição: outorgada que depende um uma ratificação popular via referendo. Não se confunde com a classificação da constituição dogmática, que é justamente aquela que retrata os valores e os princípios orientadores da sociedade naquele específico período.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Escrita é a Constituição na qual todos os dispositivos são escritos e estão inseridos de modo sistemático em um único documento, de forma codificada - por isso diz-se que sua fonte normativa é única Constituição não-escrita, ou costumeira, por sua vez, é aquela cujas normas não estão plasmadas em texto único, mas que se revelam através dos costumes, da jurisprudência e até mesmo em textos constitucionais escritos, porém esparsos, como é exemplo a Constituição da Inglaterra.

     

    Alternativa “c”: está correta. Desenvolvido em meados do século XX pelo alemão Karl Loewenstein, este critério – Constituição Ontológica -  pretende avaliar o grau de comunicabilidade entre o texto constitucional e a realidade a ser normatizada, partindo de uma teoria ontológica das Constituições. A Constituição Nominativa não é capaz de reproduzir com exata congruência a realidade política e social do Estado, mas anseia chegar a este estágio. Seus dispositivos não são, ainda, dotados de força normativa capaz de reger os processos de poder na plenitude, mas almeja-se um dia alcançar a perfeita sintonia entre o texto (Constituição) e o contexto (realidade).

     

    Alternativa “d”: está incorreta. A constituição democrática, igualmente denominada promulgada, popular ou votada, tem seu texto construído por intermédio da participação do povo, de modo direto ou indireto (por meio de representantes eleitos).

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Constituição semântica é aquela cujo texto exige a aplicação de uma diversidade de métodos interpretativos para ser realmente entendido.

    Gabarito: letra c.

    Comentário do Professor. 

  • Karl Loewenstein

  • PARA FCC: As constituições escritas são caracterizadas por um conjunto de normas de direito positivo (FCC - 2017) - Constituições escritas podem ser de duas formas: LEGAIS: Leis esparsas; CODIFICADAS: Compiladas em um ÚNICO instrumento normativo. 

    PARA CESPE: As constituições escritas estão dispostas em um único documento.

     

    If you're going through hell keep going

  • A) A alternativa fala sobre as constituições dogmáticas.

     

    B) Constituição não escrita: aquela cujas normas não se encontram catalogadas ou codificadas num documento-base. Trata-se do tipo de constituição que REÚNE SOMENTE NORMAS MATERIALMENTE CONSTITUCIONAIS dispersas em várias fontes. Exemplo clássico é a Constituição do Reino Unido, da qual fazem parte normas de diferentes origens (leis, tratados internacionais incorporados), incluindo o costume (Parliamentary custom), as convenções (constitucional conventions) e a jurisprudência (case law).


    C) Verdadeiro.


    D) A alternativa fala sobre as constituições históricas.

     

    E) A alternativa fala sobre as constituições normativas.


    FONTE: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • O ítem mais interessante da questão é o "B". Por quê?

     

    Devido aos Tratados de Direitos Humanos aprovados pelo mesmo quórum necessário às emendas constitucionais, o que faz com que eles entrem no ordenamento jurídico como normas constitucionais.

     

    Com isso, há uma parte na doutrina que considera a CF como uma constituição ESCRITA NÃO FORMAL, ou LEGAL (e não codificada). Por quê?

     

    Porque a constituição ESCRITA (apenas ESCRITA) diz respeito a um conjunto de regras sistematizadas e organizadas em UM ÚNICO documento. 

     

    Com os Tratado e convenções internacionais sobre DH (aprovados por 3/5...) fica evidente que o Brasil não tem apenas UM ÚNICO documento. Logo, a CF seria uma constituição LEGAL.

     

    ENTRETANTO, o exposto anteriormente faz parte do argumento de uma doutrina MINORITÁRIA.

  • O erro da questão B está na parte final do enunciado. São matérias tipicamente constitucionais: a estrutura do Estado, a organização dos Poderes (a separação dos poderes) e os direitos e garantias fundamentais. Está faltando a estrutura do Estado.

  • QUANTO AO MODO DE SER OU “CLASSIFICAÇÃO ONTOLÓGICA” - A CF/88 é NORMATIVA.

    Normativa: Está em correspondência com a sociedade e controla o poder político. A constituição é obedecida. “Roupa bonita que veste bem”.

    Nominativa: Ainda não corresponde com a sociedade, portanto, no geral não é obedecida. “Roupa bonita que veste mal.”

    Semântica: É a constituição que não tem o objetivo de regular a vida política do Estado. Deixa-se, portanto, de limitar o poder real para apenas formalizar e manter o poder existente.

     

  • LETRA B

    "Quanto a forma as constituições podem ser escritas ou não escritas.

    Constituição escrita (ou instrumental) é aquela formada por um conjunto de regras sistematizadas e formalizadas por um órgão constituinte, em documentos escritos solenes, estabelecendo as normas fundamentais de um estado.

    As constituições escritas podem se apresentar sob duas formas: Constituições codificadas (quando se acham contidas e sistematizadas em um só texto, formando um único documento) e Constituições legais (quando se apresentam esparsas ou fragmentadas, porque integradas por documentos diversos, fisicamente distintos, como foi o caso da terceira república francesa de 1875, formada por inúmeras leis constitucionais, redigidas em momentos distintos)."

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrinho, Direito Constitucional Descomplicado 17º Ed., p.11/12

    Gostaria de saber se algúem entrou com recurso.

  • Letra A: errada. As Constituições cesaristas são outorgadas, mas dependem de participação popular, que irá referendá-las ou não. As Constituições dogmáticas é que são elaboradas com base em princípios e ideias dominantes em determinado período histórico.

    Letra B: errada. As Constituições formadas por leis esparsas são não-escritas.

    Letra C: correta. Para Karl Loewestein, as Constituições podem ser classificadas, quanto à sua correspondência com a realidade (classificação ontológica), em normativas, nominativas e semânticas.

    As Constituições normativas regulam efetivamente o processo político do Estado.

    As Constituições nominativas são aquelas que pretendem regular o processo político, mas não conseguem fazê-lo.

    Por último, as Constituições semânticas nem mesmo têm o objetivo de regular o processo político estatal.

    Letra D: errada. Quanto ao modo de elaboração, as Constituições podem ser dogmáticas ou históricas. As Constituições históricas são aquelas que resultam do lento evoluir dos costumes e tradições.

    Letra E: errada. As Constituições semânticas não guardam nenhuma correspondência com a realidade político-social do Estado e, portanto, não possuem força normativa efetiva.

  • Que matéria difícil de dominar.....

  • A. ERRADO. Constituição cesarista é aquela imposta pelo imperador

    B. ERRADO. Constituição escrita tem as nomas consolidadas em um único instrumento

    C. CORRETO. Nominativa ou nominalista, tem mecanismo para controle político que, todavia, não são eficazes

    D. ERRADO. São materializadas é ato de Assembleia Constituinte, por meio de representantes do povo

    E. ERRADO. Semântica não contém qualquer disposição para controle do poder político


ID
2080594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na jurisprudência do STF, assinale a opção correta a respeito dos direitos políticos.

Alternativas
Comentários
  • A)

     

    B) CORRETA. Os requisitos de elegibilidade não se confundem, no plano jurídico-conceitual, com as hipóteses de inelegibilidade, cuja definição – além das situações já previstas diretamente pelo próprio texto constitucional (CF, art. 14, § 5º a § 8º) – só pode derivar de norma inscrita em lei complementar (CF, art. 14, § 9º).

    [ADI 1.063 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 18-5-1994, P, DJ de 27-4-2001.]

     

    C) O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que apenas a ausência de apresentação de documento oficial de identificação com foto pode impedir o eleitor de votar. A decisão foi tomada no julgamento da medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4467), ajuizada pelo PT contra a obrigatoriedade de o eleitor portar dois documentos para votar, determinação prevista no artigo 91-A da Lei 9.504/97.

     

    D) A fixação por lei estadual de condições de elegibilidade em relação aos candidatos a juiz de paz, além das constitucionalmente previstas no art. 14, § 3º, invade a competência da União para legislar sobre direito eleitoral, definida no art. 22, I, da CB.

    [ADI 2.938, rel. min. Eros Grau, j. 9-6-2005, P, DJ de 9-12-2005.]

     

    E)  O plenário através do julgamento da (ADI) 2938, declarou sua constitucionalidade da Lei estadual 13.454/00, de Minas Gerais, por considerar que o sistema do artigo 14, da Constituição, entendeu ser a filiação partidária condição compatível com o exercício da justiça de paz. Os ministros salientaram, ainda, o caráter não jurisdicional das atividades exercidas pelos juízes de paz.

  • Lembrando que as inelegibilidades são de duas espécies: absolutas e relativas.

    As absolutas estão dispostas na CF/88 , enquanto as relativas possuem previsão na Carta Magna e em Lei(s) Complementar(es).

  • Complementando a excelente explicação do colega Antônio, quanto à letra A:

     

    A - O erro desta assertiva está no simples fato de que normas originárias previstas na CF/88 e, portanto, pelo constituinte originário, rompem com o ordenamento jurídico anterior. Assim, tais normas não encontram limitação, no caso a anualidade eleitoral, a menos que viesse expresso na CF para o caso de pleito imediatamente posterior. Existem exceções mas estão no campo dos direitos naturais, da dignidade humana, etc. SMJ.

    P.S: Foi a interpretação que me surgiu. Não sei o posicionamento do STF a respeito. O que basta, na objetiva, é acertar! :p  Vou pesquisar STF.

    Abraço. Fiquem com Deus.

  • a) ERRADA. Notem que o comando "alterar" do art. 16 CF/88 afasta a possibilidade das normas originárias da CF/88 incidirem na hipótese de anterioridade eleitoral, além disso, as normas devem versar sobre processo eleitoral.

    Art. 16 CF/88: A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

     

    b) CERTA. As condiçoes de elegibilidade são trazidas por: Lei ordinária (via de regra), porém nada impede que Lei Complementar ou Constituição Fedral também tragam. Por sua vez, as condiçoes de Inelegibilidade são trazidas por: Lei Complementar (inelegibilidades relativas) ou Constituição Federal (inelegibilidades relativas ou, absolutas).

    -Artigos referentes à Inelegibilidade: Art. 16, §9º CF/88: Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

    Art. 14, §2º CF/88: Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Art. 14, §4º CF/88: São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    -Artigo referente à Elegibilidade: Art. 14, §3º CF/88: São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    c) ERRADA. “O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que apenas a ausência de apresentação de documento oficial de identificação com foto pode impedir o eleitor de votar. A decisão foi tomada no julgamento da medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4467), ajuizada pelo PT contra a obrigatoriedade de o eleitor portar dois documentos para votar, determinação prevista no artigo 91-A da Lei 9.504/97.”

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=162887

     

    d) ERRADA. Art. 22 CF/88: Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    e) ERRADA. ”O plenário através do julgamento da (ADI) 2938, declarou sua constitucionalidade da Lei estadual 13.454/00, de Minas Gerais, por considerar que o sistema do artigo 14, da Constituição, entendeu ser a filiação partidária condição compatível com o exercício da justiça de paz. Os ministros salientaram, ainda, o caráter não jurisdicional das atividades exercidas pelos juízes de paz.”

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=65049

  • LETRA E: o que ela diz é a condição de elegibilidade comum, prevista no art. 14, paragrafo 3o, inciso V da CF, nao alcança os juízes de paz. A assertiva nada diz sobre a COMPATIBILIDADE da filiação partidária, mas sim da NECESSIDADE de filiação partidária. A "contrario sensu", se a assertiva foi dada como ERRADA, entao a filiação partidária como condição de elegibilidade SE ESTENDE aos juízes de paz, logicamente esta inferência é absurda!
  • Portanto, a letra E deveria ter sido dada como correta.
  • Não entendi. Isso significa que para uma pessoa ser eleita para juiz de paz ela NECESSARIAMENTE DEVE ESTAR filiada a um partido político?

  • Sim, Luísa.

    PORQUE O CANDIDATO A JUIZ DE PAZ PRECISA SER FILIADO A PARTIDO POLÍTICO? 
    Em que pese as atribuições dos Juízes de Paz não estarem afetas ao exercício da soberania 
    popular, a obrigatoriedade de filiação partidária para os candidatos a Juiz de Paz decorre do 
    sistema eleitoral definido pela própria Constituição Federal. Desta forma, se a Constituição 
    exige como condição de elegibilidade a filiação partidária (art. 14, § 3º, V), não pode a lei 
    hierarquicamente inferior dispor de modo diverso.  (...)

    É que a Constituição Federal de 1988 estabelece que os Juízes de Paz serão eleitos pelo voto direto, universal e secreto.

    Constituição Federal, art. 14, § 3º, V c/c art. 98, II.


    Fonte: http://www.tre-pa.jus.br/arquivos/tre-ap-cartilha-juiz-paz

  • Na prova, minha leitura da questão restringir-se-ia ao ponto final da alternativa "b".

  • Excelente explanação do colega Felipe Câmara sobre a letra A

    Letra A - O princípio da anterioridade da lei eleitoral subordina, inclusive, a incidência das hipóteses de inelegibilidade introduzidas por normas constitucionais originárias constantes da Constituição Federal de 1988. - ERRADA

    Tentando fazer uma releitura simples, o que a assertiva quer saber é se

    As condições de inelegibilidade(restrições para alguém se eleger, como ocorre com os analfabetos por exemplo) previstas poelo poder constituinte originário estão subordniadas(devem respeitar e obedecer) o princípio da anterioridade da lei eleitoral que diz que uma lei para alterar o processo eleitoral, deverá entrar em vigor em pelo menos 1 ano antes da próxima eleição.

    A resposta é NÃO!
    As normas previstas no texto constitucional pelo poder constituinte originário, não se submetem a leis futuras, posto que o poder constituinte originário que criou nossas normas constitucionais, não encontra limitações jurídicas. Se alguém obedece o outro, são as leis posteriores. Quem está subordinado ao poder constituinte originário é a lei eleitoral criada e não o contrário.

    Eu raciocinei assim, pessoal. Se for incorreto, por favor me falem.
    Um abaço!

  • Mas peraí, a letra B diz que são RESERVADAS a LC. Reservadas??? E a inelegibilidade absoluta que pode ser pela CF-88? Esse termo RESERVADAS não está restringindo??? Errei por isso.

  • Sistematizando a decisão do STF na ADI 2938, de 06/2005 - julgamento mais importante do STF sobre "juiz de paz":

     

    1. Em virtude do art. 14, §3º, é condição de elegibilidade do juiz de paz a filiação partidária. Lei estadual, contendo tal previsão, não deve ser considerada inconstitucional, eis que se trata de uma regra prevista na própria CF:

    "JUIZ DE PAZ. ELEIÇÃO E INVESTIDURA. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. OBRIGATORIEDADE. PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES. CONSTITUCIONALIDADE. ART. 14, § 3º, E 98, II, DA CB/88. COMPETÊNCIA FEDERAL. 4. A obrigatoriedade de filiação partidária para os candidatos a juiz de paz [art. 14, § 3º, da CB/88] decorre do sistema eleitoral constitucionalmente definido".

     

    2. Contudo, lei estadual não pode prever novas condições de elegibilidade para o juiz de paz além daquelas previstas no art. 13, §3º, CF. 

    "JUIZ DE PAZ. ELEIÇÃO E INVESTIDURA. FIXAÇÃO DE CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE PARA CONCORRER ÀS ELEIÇÕES. INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA DA UNIÃO. ART. 14 E ART. 22, I, DA CB/88. 6. A fixação por lei estadual de condições de elegibilidade em relação aos candidatos a juiz de paz, além das constitucionalmente previstas no art. 14, § 3º, invade a competência da União para legislar sobre direito eleitoral, definida no art. 22, I, da Constituição do Brasil"

     

    3. Lei estadual pode versar sobre procedimentos para eleição de juiz de paz, sem que isso invada a competência da União para legislar sobre direito eleitoral.

    "Lei estadual que disciplina os procedimentos necessários à realização das eleições para implementação da justiça de paz [art. 98, II, da CB/88] não invade, em ofensa ao princípio federativo, a competência da União para legislar sobre direito eleitoral". 

     

    4. "Lei estadual que define como competências funcionais dos juízes de paz a arrecadação provisória de bens de ausentes e vagos, nomeando escrivão ad hoc, e o funcionamento como perito em processos não invade, em ofensa ao princípio federativo, a competência da União para legislar sobre direito processual civil [art. 22, I, da CB/88]". 

     

    5. "Lei estadual que define como competências funcionais dos juízes de paz o processamento de auto de corpo de delito e a lavratura de auto de prisão, na hipótese de recusa da autoridade policial, invade a competência da União para legislar sobre direito processual penal [art. 22, I, da CB/88]". 

     

    6. "Lei estadual que define como competências funcionais dos juízes de paz, na ausência dos órgãos previstos no art. 477 da CLT, a prestação de assistência ao empregado nas rescisões de contrato de trabalho, invade a competência da União para legislar sobre direito do trabalho [art. 22, I, da CB/88]". Contudo, vale destacar que se trata de "função já assegurada pelo § 3º do mesmo preceito legal". 

     

    [Continua...]

  • 7. Lei estadual pode atribuir ao juiz de paz competências em matéria de fiscalização e poder de polícia ambiental.

    "Lei estadual que define como competência funcional do juiz de paz zelar, na área territorial de sua jurisdição, pela observância das normas concernentes à defesa do meio ambiente e à vigilância sobre as matas, rios e fontes, tomando as providências necessárias ao seu cumprimento, está em consonância com o art. 225 da Constituição do Brasil, desde que sua atuação não importe em restrição às competências municipal, estadual e da União.". 

     

    8. "Lei estadual que prevê em benefício dos juízes de paz o recolhimento a prisão especial invade a competência da União para legislar sobre direito processual penal [art. 22, I, da CB/88]". Contudo, trata-se de "direito já assegurado pelo art. 112, § 2º, da LOMAN [LC n. 35/75]". 

  • Vou dizer que  acertei essa questão só porque eu conhecia o art.14, § 9 CF, do resto, eu boiei geral! rsrsrs... Mas obrigada pelas explicações! Mais um conhecimento agregado! Avante! 

  • Questão Top!!

  • questão incompleta: inelegibilidade absoluta cf

    inelegibilidade relativa, lei complementar

  • Sobre o acerto da letra B, penso que não há matéria, no ordenamento brasileiro, que possa ser tratada por lei infra, que não o possa também pela Constituição. Ou seja, a assertiva não está errada em ter omitido que a CF também pode estatuir inelegibilidades, afinal de contas a CF pode, respeitadas suas próprias regras e princípios, tratar sobre qualquer coisa.

     

    De qualquer forma, também indiquei para comentário do professor.

  • A questão faz assertivas com base na jurisprudência do STF em relação aos Direitos Políticos. Analisemos cada uma delas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 16, CF/88 “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. A norma fala especificamente sobre alteração do processo eleitoral, não abarcando, portanto, normas constitucionais originárias, em especial as hipóteses de inelegibilidade.

    Alternativa “b”: está correta. Em relação às hipóteses de inelegibilidade, a CF/88 é específica ao delimitar a possibilidade de se instituir outras hipóteses somente por meio de Lei Complementar. Nesse sentido: art. 14, § 9º - “Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”.

    Alternativa “c”: está incorreta. O título de eleitor não é indispensável caso existam outras formas de identificação. Nesse sentido: “A segurança do procedimento de identificação dos eleitores brasileiros no ato de votação ainda apresenta deficiências que não foram definitivamente solucionadas. A postergação do implemento de projetos como a unificação das identidades civil e eleitoral num só documento propiciou, até os dias atuais, a ocorrência de inúmeras fraudes ligadas ao exercício do voto. A apresentação do atual título de eleitor, por si só, já não oferece qualquer garantia de lisura nesse momento crucial de revelação da vontade do eleitorado. Por outro lado, as experiências das últimas eleições realizadas no Brasil demonstraram uma maior confiabilidade na identificação aferida com base em documentos oficiais de identidade dotados de fotografia, a saber: as carteiras de identidade, de trabalho e de motorista, o certificado de reservista e o passaporte. A norma contestada, surgida com a edição da Lei 12.034/2009, teve o propósito de alcançar maior segurança no processo de reconhecimento dos eleitores. Por isso, estabeleceu, já para as eleições gerais de 2010, a obrigatoriedade da apresentação, no momento da votação, de documento oficial de identificação com foto. Reconhecimento, em exame prefacial, de plausibilidade jurídica da alegação de ofensa ao princípio constitucional da razoabilidade na interpretação dos dispositivos impugnados que impeça de votar o eleitor que, embora apto a prestar identificação mediante a apresentação de documento oficial com fotografia, não esteja portando seu título eleitoral. Medida cautelar deferida para dar às normas ora impugnadas interpretação conforme à CF, no sentido de que apenas a ausência de documento oficial de identidade com fotografia impede o exercício do direito de voto” - ADI 4.467 MC, rel. min. Ellen Gracie, j. 30-9-2010, P, DJE de 1º-6-2011.

    Alternativa “d”: está incorreta. Trata-se de competência privativa da União. Nesse sentido: “Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho”.

    Alternativa “e”: está incorreta. No julgamento da ADI 2938, o STF declarou a constitucionalidade da Lei estadual 13.454/00, de Minas Gerais, por considerar que o sistema do artigo 14, da Constituição, entendeu ser a filiação partidária condição compatível com o exercício da justiça de paz. Os ministros salientaram, ainda, o caráter não jurisdicional das atividades exercidas pelos juízes de paz.

    Gabarito do professor: letra b.


  • RE N. 633.703/MG
    RELATOR: MIN. GILMAR MENDES
    LEI COMPLEMENTAR 135/2010, DENOMINADA LEI DA FICHA LIMPA. INAPLICABILIDADE ÀS ELEIÇÕES GERAIS 2010. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ELEITORAL (ART. 16 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA).
    I. O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ELEITORAL COMO GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL ELEITORAL. O pleno exercício de direitos políticos por seus titulares (eleitores, candidatos e partidos) é assegurado pela Constituição por meio de um sistema de normas que conformam o que se poderia denominar de devido processo legal eleitoral. Na medida em que estabelecem as garantias fundamentais para a efetividade dos direitos políticos, essas regras também compõem o rol das normas denominadas cláusulas pétreas e, por isso, estão imunes a qualquer reforma que vise a aboli-las. O art. 16 da Constituição, ao submeter a alteração legal do processo eleitoral à regra da anualidade, constitui uma garantia fundamental para o pleno exercício de direitos políticos. Precedente: ADI 3.685, Rel. Min. Ellen Gracie, julg. em 22.3.2006. 

  • Condições de elegibilidade disciplinada por = CF/88 OU LEI ORDINARIA 

    Hipóteses de inelegibilidade disciplinada por = CF/88 OU LEI COMPLEMENTAR

  • LEI ORDINÁRIA (12 LETRAS) - ELEGIBILIDADE (13 LETRAS) = 12, 13 > sequencial

     

    INELEGIBILIDADE (15 LETRAS) - LEI COMPLEMENTAR (15 LETRAS) = número igual de letras

  • Vai direito ao comentário do Arthur Camacho, se quer explicação direita e sucinta , sem enrolação.

  • É o caso da Lei da ficha limpa.

  • INELEGIBILIDADE (CF/LC) 

     inelegibilidade absoluta: somente a CF - ampliação é inconstitucional.

     inelegibilidade relativa: CF (Emenda Constitucional também) / LC

    ELEGIBILIDADE: LO/LC

  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

    Alternativa “b”:

    está correta. Em relação às hipóteses de inelegibilidade, a CF/88 é específica ao delimitar a possibilidade de se instituir outras hipóteses somente por meio de Lei Complementar. Nesse sentido: art. 14, § 9º - “Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”.

  • GABARITO: B

    FORÇA, GUERREIRO!

    #PMSE

  • Em 12/08/18 às 19:45, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 07/08/18 às 21:15, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 07/08/18 às 21:05, você respondeu a opção A.


    Puts KK



  • Quanto a letra D, não vi postagem sobre a jurisprudência do STF, então apenas para complementar:

    "A fixação por lei estadual de condições de elegibilidade em relação aos candidatos a juiz de paz, além das constitucionalmente previstas no art. 14, § 3º, invade a competência da União para legislar sobre direito eleitoral, definida no art. 22, I, da Constituição do Brasil.

    [ADI 2.938, rel. min. Eros Grau, j. 9-6-2005, P, DJ de 9-12-2005.]"

  • INELEGIBILIDADE (CF/LC) 

     inelegibilidade absolutasomente a CF - ampliação é inconstitucional.

     inelegibilidade relativaCF (Emenda Constitucional também) / LC

    ELEGIBILIDADELO/LC

    Gostei (

    1

    )




  • As condições de inelegibilidade (restrições para alguém se eleger, como ocorre com os analfabetos por exemplo) previstas pelo poder constituinte originário estão subordinadas (devem respeitar e obedecer) o princípio da anterioridade da lei eleitoral que diz que uma lei para alterar o processo eleitoral, deverá entrar em vigor em pelo menos 1 ano antes da próxima eleição.




    A resposta é NÃO!


    As normas previstas no texto constitucional pelo poder constituinte originário, não se submetem a leis futuras, posto que o poder constituinte originário que criou nossas normas constitucionais, não encontra limitações jurídicas. Se alguém obedece o outro, são as leis posteriores. Quem está subordinado ao poder constituinte originário é a lei eleitoral criada e não o contrário.


    Obrigada, Bruno!


    As condições de elegibilidade podem ser estabelecidas por simples lei ordinária federal, diferentemente das hipóteses de inelegibilidade, que são reservadas a lei complementar.


    ELEGIBILIDADE = LEI ORDINÁRIA

    INELEGIBILIDADE = LEI COMPLEMENTAR



    É constitucional a exigência legal que, independentemente da identificação civil, condiciona o voto à apresentação, pelo eleitor, do título eleitoral.


    De acordo com o STF: apenas a ausência de apresentação de documento oficial de identificação com foto pode impedir o eleitor de votar.




  • Gab. B)

    O domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária, constituindo condições de elegibilidade (CF, art. 14, §3o), revelam-se passíveis de válida disciplinação mediante simples lei ordinária. Os requisitos de elegibilidade não se confundem, no plano jurídico-conceitual, com as hipóteses de inelegibilidade, cuja definição – além das situações já previstas diretamente pelo próprio texto constitucional (CF, art. 14, §§ 5o a 8o) – só pode derivar de norma inscrita em lei complementar (CF, art. 14, §9o). 

  • Letra A: errada. O princípio da anterioridade eleitoral está prevista no art. 16, CF/88, segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência

    Segundo a jurisprudência do STF, o vocábulo se aplica às leis ordinárias, leis complementares, emendas constitucionais e quaisquer outras espécies normativas de caráter autônomo, geral e abstrato. Não se pode dizer, todavia, que o princípio da anterioridade eleitoral subordina as normas constitucionais originárias.

    Letra B: correta. Além das hipóteses de inelegibilidade previstas na CF/88, outras poderão ser criadas mediante lei complementar. É o que se pode extrair do art. 14, § 9º, CF/88:

    Art. 14 (...)

    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

    Por outro lado, as condições de elegibilidade podem ser disciplinadas mediante lei ordinária federal. lsso fica claro porque o art. 14, § 3º, CF/88.

    Letra C: errada. No julgamento da ADl nº 4467, o STF entendeu que, no momento da votação, o eleitor somente precisará apresentar um documento oficial de identidade com foto. Não há obrigatoriedade, assim, de que o eleitor apresente o seu título eleitoral. É suficiente, para o exercício do direito de voto, a apresentação de um documento oficial com foto.

    Letra D: errada. A União possui competência privativa para legislar sobre direito eleitoral (art. 22, l, CF/88). Portanto, não podem os estados legislar sobre condições específicas de elegibilidade dos juízes de paz. Na ADl nº 2938, decidiu o STF que a fixação por lei estadual de condições de elegibilidade em relação a candidatos a juiz de paz, além das constitucionalmente previstas no art. 14, § 3º, invade a competência da União para legislar sobre direito políticos.

    Letra E: errada. Na ADl nº 2938, o STF considerou que; obrigatoriedade de filiação partidária para os candidatos a juiz de paz decorre do sistema eleitoral constitucionalmente. Em outras palavras, a exigência de filiação partidária também se estende aos juízes de paz.

    O gabarito é a letra B.

    Estratégia

  • LETRA B.

    c) Errado. Esse tema despertou grande debate nas eleições de 2010. Isso porque uma lei federal exigia a dupla identificação do eleitor: o documento oficial com foto + título de eleitor. Sobre o tema, o STF decidiu que essa exigência de dupla identificação era inconstitucional, pois ofendia o postulado do livre exercício da soberania e os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da eficiência, especialmente porque o título de eleitor não oferecia nenhuma garantia de lisura ao procedimento. Para você entender melhor, é importante saber a briga política que estava por trás da discussão jurídica. Resumindo a novela, os partidos que integravam a coligação que defendia a candidatura de Dilma Rousseff para a Presidência da República (1º mandato) queriam o afastamento da lei, pois geraria prejuízos a eleitores mais humildes, especialmente porque eles saberiam onde votar, mas muitas vezes não guardariam o documento. Seja como for, a lei acabou não sendo aplicada.

     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Art. 16 CF/88: A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    Logo, o próprio dispositivo restringe apenas à lei essa condição, nada fala de CF.

    Errada letra A

  • PRESSUPOSTOS DE ELEGIBILIDADE: O domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária, constituindo condições de elegibilidade (CF, art. 14, § 3º), revelam-se passíveis de válida disciplinação mediante simples lei ordinária.

    (ADI 1063 MC/DF; Relator(a): Min. CELSO DE MELLO; Julgamento: 18/05/1994; Órgão Julgador: Tribunal Pleno)

  • É estudando que se aprende. Obrigado a todos pelos comentários.

  • LETRA B

  • Para facilitar, repostando o comentário do Arthur Camacho!

    a) ERRADA. Notem que o comando "alterar" do art. 16 CF/88 afasta a possibilidade das normas originárias da CF/88 incidirem na hipótese de anterioridade eleitoral, além disso, as normas devem versar sobre processo eleitoral.

    Art. 16 CF/88: A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

     

    b) CERTA. As condiçoes de elegibilidade são trazidas por: Lei ordinária (via de regra), porém nada impede que Lei Complementar ou Constituição Fedral também tragam. Por sua vez, as condiçoes de Inelegibilidade são trazidas por: Lei Complementar (inelegibilidades relativas) ou Constituição Federal (inelegibilidades relativas ou, absolutas).

    -Artigos referentes à Inelegibilidade: Art. 16, §9º CF/88: Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

    Art. 14, §2º CF/88: Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Art. 14, §4º CF/88: São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    -Artigo referente à Elegibilidade: Art. 14, §3º CF/88: São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    c) ERRADA. “O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que apenas a ausência de apresentação de documento oficial de identificação com foto pode impedir o eleitor de votar. A decisão foi tomada no julgamento da medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4467), ajuizada pelo PT contra a obrigatoriedade de o eleitor portar dois documentos para votar, determinação prevista no artigo 91-A da Lei 9.504/97.”

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=162887

     

    d) ERRADA. Art. 22 CF/88: Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    e) ERRADA. ”O plenário através do julgamento da (ADI) 2938, declarou sua constitucionalidade da Lei estadual 13.454/00, de Minas Gerais, por considerar que o sistema do artigo 14, da Constituição, entendeu ser a filiação partidária condição compatível com o exercício da justiça de paz. Os ministros salientaram, ainda, o caráter não jurisdicional das atividades exercidas pelos juízes de paz.”

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=65049

    Abraços!

  • No tocante à LETRA A, não faz nenhum sentido que a norma do art. 16 da Constituição subordine as normas constitucionais originárias sobre inelegibilidade, ainda que isso fosse norma sobre o "processo eleitoral", até porque o dispositivo foi introduzido pela EC 4/1993, ou seja, alguns anos depois de promulgada a CF/1988, de modo que sequer seriam afetadas pela anualidade eleitoral.

  • Com base na jurisprudência do STF, a respeito dos direitos políticos, é correto afirmar que: As condições de elegibilidade podem ser estabelecidas por simples lei ordinária federal, diferentemente das hipóteses de inelegibilidade, que são reservadas a lei complementar.

  • CESPE:  Determinada lei, publicada seis meses antes da data da realização de eleições estaduais, criou hipótese de inelegibilidade para dificultar abuso do poder econômico. Tal lei deve ser complementar e não se aplicará às referidas eleições.

  • De acordo com a CF/88 que por sua vez, ao especificar a possibilidade

    de se instituir outras hipóteses somente por meio de Lei Complementar. Nesse

    sentido: art. 14, § 9º - “Lei complementar estabelecerá outros casos de

    inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade

    administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida

    pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a

    influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou

    emprego na administração direta ou indireta”.

  • Lembrando que Inelegibilidade Relativa pode ser por lei complementar, já a absoluta só pode ser por meio de emenda.

  • Essa do juiz de paz ser filiado a partido político eu nunca tinha ouvido falar.

  • Uma questão dessa é que separa aquele cara que passa em primeiro dos demais.

  • Com base no art. 14, § 3º, III, da Constituição Federal, o STF entendeu que é condição de elegibilidade do juiz de paz a filiação partidária (ADI 2.938).


ID
2080597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

À luz da jurisprudência do STF, assinale a opção correta acerca das limitações ao poder de tributar.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) São tributos, portanto, devem seguir todas as limitações do art. 150. CF
    As contribuições cobradas pelas autarquias responsáveis pela fiscalização do exercício profissional são contribuições parafiscais, contribuições corporativas, com caráter tributário. C.F., art. 149. (STF RE 138.284-CE, Velloso, Plenário, RTJ 143/313)

    B) A  jurisprudência do STF firmou orientação no sentido de que as custas judiciais e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos (ADI 1.378-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 30-11-1995, Plenário, DJ de 30-5-1997.)

    C) CERTO: Súmula Vinculante 50. Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade

    D) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos

    E) O estabelecimento das hipóteses de imunidade tributária é reservado à CONSTITUIÇÃO FEDERAL, por outro lado, a regulação dessas imunidades são reservadas à lei complementar (art. 146 CF).

    bons estudos

  • Art. 149. CR -  Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

  • Renato, primeiramente parabéns pelo seu trabalho. Seus comentários sao ótimos. Contudo nessa questao acredito que cometeu um equívoco. A letra C se refere ao princípio da legalidade estrita e nao ao princípio da anterioridade, tratado na SV 50 do STF. Espero ter ajudado.

  • ALTERNATIVA C)

     

    A) Trata-se das denominadas contribuições corporativas. Em razão da sua natureza tributária, submetem-se ao princípio da legalidade tributária, aplicável a todo e qualquer tributo. Alternativa errada.

     

    B) Já está consagrado na jurisprudência a natureza tributária dos emolumentos cartorários, razão pela qual se submetem ao princípio da legalidade tributária. Alternativa errada.

     

    C) Realmente, a data de vencimento da obrigação tributária não é matéria submetida ao princípio da legalidade, podendo ser definida por ato infralegal. Alternativa correta.

     

    D) O princípio da isonomia veda a distinção com base na ocupação profissional do contribuinte. Alternativa errada.

     

    E) A imunidade tributária, por ser limitação ao poder de tributar, somente é definida na própria CF/88. Alternativa errada.

     

    Fonte: Fábio Dutra - Estratégia Concursos

  • Está faltando ainda um comentário que embase a correção da alternativa `c`, pois a Sumula Vinculante 50, como já apontado pelo colega, trata do principio da anterioridade, e nao da legalidade...

  • Encontrei o fundamento da altenativa "a":

    "Não se compreendendo no campo reservado à lei a definição de vencimento das obrigações tributárias, legítimo o Decreto 34.677/1992, que modificou a data de vencimento do ICMS. Improcedência da alegação no sentido de infringência ao princípio da anterioridade e da vedação de delegação legislativa." (RE 182.971, rel. min. Ilmar Galvão, julgamento em 5-8-1997, Primeira Turma, DJ de 31-10-1997.)

    Fonte: Constituição e o Supremo (site do STF).

  • Exceções ao princípio da legalidade:

    *Instituição/majoração dos seguintes tributos -> II, IE, IPI, IOF, CIDE comb, ICMS comb.

     

    *Atualização do valor monetário da BC do tributo.

     

    * Fixação do prazo de recolhimento do tributo.

     

    Fundamentação para as a última exceção:

     

    O STF entende matérias atribuídas a decreto aquelas nao numeradas entre as taxativas que o art. 97 do CTN submete à reserva de lei.

     

    FONTE: LIVRO "DIREITO TRIBUTÁRIO ESQUEMATIZADO" , Ricardo Alexandre.

    Portanto, LETRA C correta.

     

     

  • Defensor Armor,

     

    Acredito que o embasamento para a letra "C" seja o RE 195.218/MG.

     

    RE  195.218-MG

    EMENTA: TRIBUTÁRIO. ICMS. MINAS GERAIS. DECRETOS N.ºS 30.087/89 E 32.535/91, QUE ANTECIPARAM O DIA DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO E DETERMINARAM A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DE ENTÃO. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA ANTERIORIDADE E DA NÃO-CUMULATIVIDADE. Improcedência da alegação, tendo em vista não se encontrar sob o princípio da legalidade estrita e da anterioridade a fixação do vencimento da obrigação tributária; já se havendo assentado no STF, de outra parte, o entendimento de que a atualização monetária do débito de ICMS vencido não afronta o princípio da não-cumulatividade (RE 172.394). Recurso não conhecido.

     

    Bons estudos.

  • A fim de auxiliar a resolução desta questão, podemos levar em consideração também o enunciado da Súmula Vinculante nº. 50, que assim trata:

     

    SV 50: Normal legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

     

    Se o próprio enunciado diz que  recolhimento (vencimento) não se submete ao princípio da anterioridade, logo não se submete à legalidade estrita.

    Desta maneira que eu resolvi esta questão e espero que tenha ajudado a vocês também.

     

     

  • De acordo com Ricardo Alexandre:

    O Supremo Tribunal Federal entende que o art. 97 do Código Tributário Nacional foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e, interpretando o dispositivo a contrario sensu, conclui que as matérias ali não constantes não estão abrangidas pelo princípio da legalidade.

    Os casos mais relevantes são a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo (expressamente ressalvada pelo § 2.º do mesmo art. 97) e a fixação do prazo para recolhimento (jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – RE 172.394/SP, RE 195.218/MG).

    bons estudos ! sigam @conteudospge

  • *Alternativa A:

    Decisão recente (30/06/16) do Plenário do STF impedindo que Conselhos Profissionais aumentem anuidade sem previsão legal:

    "as contribuições de classe estariam submetidas ao regime jurídico tributário e, como consequência, aos princípios da anterioridade e legalidade"

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=320133

     

    *Alternativa B

    "A jurisprudência do STF firmou orientação no sentido de que as custas judiciais e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos, sujeitando-se, em consequência, quer no que concerne à sua instituição e majoração, quer no que se refere à sua exigibilidade, ao regime jurídico-constitucional pertinente a essa especial modalidade de tributo vinculado, notadamente aos princípios fundamentais que proclamam, dentre outras, as garantias essenciais (a) da reserva de competência impositiva, (b) da legalidade, (c) da isonomia e (d) da anterioridade" (ADI 3.826, rel. min. Eros Grau, j. 12-5-2010, P, DJE de 20-8-2010)

  • Melancia Man, quando você se refere à instituição/majoração dos tributos citados, na verdade se trata de redução e restabelecimento das alíquotas já estabelecidas pelo Senado Federal, através de ato normativo do Poder Executivo e de convênios do CONFAZ, no caso do ICMS. O que seria uma exceção ao princípio da legalidade é tão somente uma mitigação. 

  • Imunidade Tributária:
    são criadas pela CF
    são reguladas por LC

  • Com relação ao erro da letra "c", segue a justificativa:

    CTN:

     Art. 160. Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.

    Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

  • Gabarito Letra C

  • Atualmente, poderia ser letra "E".

    Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar.

    STF. Plenário. RE 566622, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 23/02/2017 (repercussão geral).

    Desse modo, de acordo com o atual entendimento do STF, a lei de que trata o § 7º do art. 195 da CF/88 é uma LEI COMPLEMENTAR.

  • RE CARV...

    Não poderia ser a letra E, pois como você bem disse, os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em LC, porém, o estabelecimento das hipóteses de imunidade somente são previstas pela própria CF. Ou seja, o que a CF prevê, a LC regulamenta, mas não cria.

    Bons estudos!

  • Sobre a letra A:

    - Devem constar na lei todos os elementos essenciais para a criação de um tributo (fato gerador, alíquota, contribuintes e base de cálculo). A exigência não impede, contudo, que o regulamento aclare conceitos jurídicos indeterminados adotados pela lei.

     

    - Compatível com o princípio da legalidade a estipulação, por lei, de teto do valor de taxa, com a atribuição a ato normativo infralegal da competência para fixar valor exato do tributo, desde que em proporção razoável do custo da atuação estatal (RE 838.284/SC). No caso apreciado, a lei que rege a matéria não fixou os valores da taxa de polícia concernente à ART, apenas estabeleceu o teto e atribuiu ao CONFEA o poder de, por ato próprio, definir tais valores, respeitada a limitação legal.

     

    - A flexibilização admitida pelo STF não chegou ao ponto de admitir que o valor de tributo seja fixado diretamente por ato administrativo, sem a estipulação de limites legais. Inconstitucionalidade do art. 2ºda Lei 10.000/2004 no ponto em que autorizava aos Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a fixar as respectivas anuidades (RE 704.292/PR).

     

    Fonte: Direito Tributário Esquematizado, Ricardo Alexandre

  • Certo letra C, nem todas as obrigações tributarias são adstritas a lei, por ex, a obrigação acessória, não a principal,  pode ser expedida por outra espécie de  legislção como uma portaria do ministro da fazenda, mudando a data do pagamento de X imposto. 

  • JURISPRUDÊNCIA STF 2017 (INFO 855)

    Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar.

    STF. Plenário. RE 566622/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 23/2/2017 (Info 855).

  • Acredito que a letra E continua errada, ainda que considerado o entendimento recente do STF de que "Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar". Isso porque as hipóteses de imunidade (ou seja, os casos de imunidade) são previstas exclusivamente pela Constituição. O que a lei complementar deve fazer é regular a hipótese já prevista constitucionalmente (são as chamadas "limitações constitucionais ao poder de tributar", vide art. 146, II, CF).  

    Isso é o que consta na seguinte explicação retirada do Dizer o Direito (http://www.dizerodireito.com.br/2017/03/os-requisitos-para-o-gozo-de-imunidade.html):

    --

    Imunidade para entidades beneficentes de assistência social

    A Constituição Federal conferiu imunidade para as entidades beneficentes de assistência social afirmando que elas estão dispensadas de pagar contribuições para a seguridade social. Veja:

    Art. 195 (...)

    § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    Obs: apesar de a redação falar em “isentas”, a doutrina afirma que se trata, efetivamente, de uma hipótese de imunidade. Não é um caso de “isenção”.

    O § 7º do art. 195 da CF/88 traz dois requisitos para o gozo da imunidade:

    a) que se trate de pessoa jurídica que desempenhe atividades beneficentes de assistência social; e

    b) que esta entidade atenda a parâmetros previstos na lei.

     

    A lei a que se refere o § 7º é lei complementar ou ordinária?

    COMPLEMENTAR. Esse assunto era extremamente polêmico na doutrina e na jurisprudência, mas o STF apreciou o tema sob a sistemática da repercussão geral e fixou a seguinte tese:

    Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar.

    STF. Plenário. RE 566622, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 23/02/2017 (repercussão geral).

     

    Como vimos acima, as imunidades tributárias são classificadas juridicamente como “limitações constitucionais ao poder de tributar” e a CF/88 exige que este tema seja tratado por meio de lei complementar. Confira:

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    (...)

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

     

    --

     

    Bons estudos!

  • GABARITO: C

    Súmula Vinculante 50. Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • a letra E tá errada pq quem INSTITUI as hipóteses é a CF

  • a) ERRADA. O Supremo Tribunal Federal tem pacificado em sua Jurisprudência a impossibilidade de criação ou majoração de exação cobrada por Conselho de Fiscalização Profissional por simples resolução, tendo em vista o caráter tributário dessa contribuição especial (art. 149, caput, CF), submetido ao princípio da reserva de lei formal ou legalidade estrita (art. 150, I) (RE-AgR 613.799, rel. Min. Celso de Mello, Dje. 6/6/2011).

    Importante mencionar que o STF reconheceu a inconstitucionalidade material, sem redução de texto, do art. 1º e 2º da Lei 11.000/2004, por ofensa ao art. 151 da CF, e que permitia aos Conselhos de Fiscalização Profissional fixar livremente o valor das anuidades cobradas, em valores superiores aos fixados em lei ordinária. Ou seja, inconstitucional também o aumento de anuidade sem previsão legal. (RE 704.292, rel. Min. Dias Toffoli, julg. 30/6/2016, c/ repercussão geral)

    b)  ERRADA. O STF tem jurisprudência firmada no sentido de que as custas e os emolumentos judiciais ou extrajudiciais têm caráter tributário de taxa. (ADI 3.694, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 20/9/2006). Nesse sentido, a instituição dos emolumentos cartorários pelo Tribunal de Justiça afronta o princípio da reserva legal, sendo, portanto, inconstitucional. Somente a lei pode criar majorar ou reduzir os valores das taxas judiciárias (ADI 1.709, rel. Min. Maurício Corrêa, j. 10/2/2000).

    c) CERTA. O STF tem firme jurisprudência no sentido de que não se compreende no campo reservado à lei a definição de vencimento das obrigações tributárias, que torna legítima a edição de decreto do Poder Executivo que modifique a data de vencimento de tributos, não havendo que se falar em infringência ao princípio da anterioridade ou da legalidade estrita (RE 182.971, rel. min. Ilmar Galvão, j. 5-8-1997, 1ª Turma).

    d) ERRADA. Nos termos do art. 150, II, da CF, é INCONSTITUCIONAL a instituição de tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional .

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; 

    e) ERRADA.imunidade tributária é instituto de índole exclusivamente constitucional, sendo vedado à lei, seja ordinária, seja complementar, instituí-la. Nesse sentido, já se manifestou o STF:

    "A criação de imunidade tributária é matéria típica do texto constitucional enquanto a de isenção é versada na lei ordinária; não há, pois, invasão da área reservada à emenda constitucional quando a lei ordinária cria isenção. O Poder Público tem legitimidade para isentar contribuições por ele instituídas, nos limites das suas atribuições (art. 149 da Constituição)" (ADI 2.006-MC, rel. Min. Maurício Corrêa, j. 1º/7/1999).

    Resposta: Letra C


ID
2080600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do poder constituinte, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

     

    LINDB

     

     

    Art. 2º, § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

  • Que eu saiba a regra é a irretroatividade mínima da nova Constituição. Logo, a alternativa B está errada.

  • JUROS DA MORA - DÉBITO TRABALHISTA - REGENCIA - COISA JULGADA - DECRETO-LEI N. 2.322/87. OS JUROS DA MORA SÃO REGIDOS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR NAS EPOCAS DE INCIDENCIA PROPRIAS. A APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEGISLAÇÃO AOS PROCESSOS PENDENTES NÃO SE CONFUNDE COM A RETROATIVIDADE E PRESSUPOE A FASE DE CONHECIMENTO. OS EFEITOS OCORREM A PARTIR DA RESPECTIVA VIGENCIA, SENDO QUE O TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PROLATADA A LUZ DA LEGISLAÇÃO PRETERITA OBSTACULIZA TOTALMENTE A INCIDENCIA DA LEI NOVA. DECISÃO EM SENTIDO CONTRARIO CONFLITA COM A GARANTIA CONSTITUCIONAL RELATIVA AO DIREITO ADQUIRIDO E A COISA JULGADA, ENSEJANDO O CONHECIMENTO DO EXTRAORDINÁRIO E ACOLHIDA DO PEDIDO NELE FORMULADO.

    (RE 135193, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 10/12/1992, DJ 02-04-1993 PP-05622 EMENT VOL-01698-07 PP-01272)

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA. ART. 114, VI, DA CF/88, REDAÇÃO DADA PELA EC 45/2004. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO CC 7.204/MG. EFEITOS TEMPORAIS. I - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o CC 7.204/MG, Rel. Min. Carlos Britto, decidiu que a competência para processar e julgar ação de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho é da Justiça do Trabalho. Precedentes. II - A nova orientação alcança os processos em trâmite pela Justiça comum estadual, desde que pendentes de julgamento de mérito. III - Agravo improvido.

    (RE 475008 AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 19/09/2006, DJ 13-10-2006 PP-00048 EMENT VOL-02251-04 PP-00725)

  • GABARITO B:

    (...)

    Já se firmou a jurisprudência do STF no sentido de que os dispositivos constitucionais têm vigência imediata, alcançando os efeitos futuros de fatos passados (retroatividade mínima). Porém, salvo disposição expressa em contrário – e a Constituição pode fazê-lo –, eles não alcançam os fatos consumados no passado nem seus efeitos pendentes (retroatividades máxima e média) (RE 242740/GO, Rel. Min. MOREIRA ALVES, J. 20/03/2001).

     

    Mas é imperioso advertir que somente as normas constitucionais federais é que, por terem aplicação imediata, alcançam os efeitos futuros de fatos passados (retroatividade mínima), e se expressamente o declararem podem alcançar até fatos consumados no passado (retroatividades média e máxima). Não assim, porém, as normas constitucionais estaduais que estão sujeitas à vedação do artigo 5º, XXXVI, da Carta Magna Federal, inclusive a concernente à retroatividade mínima que ocorre com a aplicação imediata delas (AI 258337 AgR/MG, Rel. Min. MOREIRA ALVES, J. 06/06/2000).

     

    Enfim, como já decidiu o STF, os dispositivos constitucionais (quando auto-aplicáveis) - exceto se expressamente determinarem que as suas normas alcançam os fatos consumados no passado (retroatividade máxima) - só se aplicam para o futuro, podendo, nesse caso, ter eficácia retroativa mínima, por alcançarem também os efeitos, que se produzem posteriormente à promulgação da Constituição, embora decorrentes de fatos ocorridos anteriormente a ela, mas que persistem como causa produtora desses efeitos (RE 161320/RJ, Rel. Min. MOREIRA ALVES, J. 25/08/1998).

     

    Fonte: http://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/198257086/distincao-entre-retroatividade-maxima-media-e-minima

  • Letra a) O caráter ilimitado do poder constituinte originário não impede o controle de constitucionalidade sobre norma constitucional originária quando esta conflitar com outra norma constitucional igualmente originária.

    Comentário: Normas constitucionais originarias não podem ser objeto de controle de constitucionalidade.
    Fonte: http://www.webartigos.com/artigos/controle-de-constitucionalidade/44139/

     

    Letra b) Se não houver ressalva expressa no seu próprio texto, a Constituição nova atingirá os efeitos pendentes de situações jurídicas consolidadas sob a égide da Carta anterior.

    Comentário: Instaura uma nova ordem jurídica, rompendo, por completo, com a ordem jurídica anterior.

    Fonte: Pedro Lenza. 

     

    Letra c) O poder constituinte originário não desaparece com a promulgação da Constituição, permanecendo em convívio estreito com os poderes constituídos.

    Comentário: Realmente, o poder constituinte originário tem como característica a sua permanência, entretanto esta qualidade se verifica na possibilidade de uma mudança posterior (uma nova constituição) e não um convívio com os poderes constituídos o que traria uma indesejada insegurança jurídica

     

    Letra d) As assembleias nacionais constituintes são as entidades que titularizam o poder constituinte originário.

    Comentário: Segundo Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado), a titularidade do poder constituinte, como aponta a doutrina moderna, pertence ao povo

     

    Letra e) O poder constituinte originário é incondicionado, embora deva respeitar os direitos adquiridos sob a égide da Constituição anterior, ainda que esses direitos não sejam salvaguardados pela nova ordem jurídica instaurada.

    Comentário: É incondicionado, porque não tem de submeter-se a qualquer forma prefixada de manifestação.

    Fonte: Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado

  • Concordo com o colega Fabio Oliveira!

     

    A "Letra B" está ERRADA, pois trata da aplicação da RETROATIVIDADE MÉDIA (efeitos pendentes de atos anteriores à CF), quando na verdade a REGRA, de acordo com o STF, é a RETROATIVIDADE MÍNIMA (só efeitos futuros de atos anteriores à CF).

     

    Na minha opinião, esta questão merecia ser anulada. Bons estudos a todos!

  • Questão dúbia e complexa! 

  • Segundo professor Rodrigo Brandão: Nas relações de trato sucessivo, devido a regra da aplicabilidade imediata, ocorre a hipótese de retroatividade mínima que consiste na aplicação da nova constituição aos efeitos futuros de um ato pretérito.

    Ao meu ver é nula a questão por não se coadunar nem com a doutrina ou o STF.

  • Concordo com o Colega Bruno Carvalho. Embora o PCO seja incondicioando, o STF adota o "Princípio da Vedação ao Retrocesso", onde que direitos fundamentais como por exemplo, Direito à vida (Proibição da Pena de morte), não pode constar na nova ordem jurídica. Existem também os limites Exógeneos que são forças externas que acabam vinculando o PCO, como por exemplo, os Tratados Internacionais assinados e ratificados da Constituição anterior. 

    Ao meu ver, a questão caberia recurso.

    Bons Estudos, a luta continua.

  • Poder Constituinte Originário:

    a) É Inicial, porque inaugura uma nova ordem jurídica, rompendo com a anterior (...)

    b) É Autônomo, porque só ao seu exercente cabe fixar os termos em que a nova Constituição será estabelecida e qual o Direito deverá ser implantado.

    c) É Ilimitado, porque é soberano e não sofre qualquer limitação prévia do Direito, exatamente pelo fato de que a este preexiste. Chame-se a atenção para o fato de que a doutrina moderna vem rejeitando esta compreensão (...).

    d) É Incondicionado, porque não se sujeita a nenhum processo ou procedimento prefixado para a sua manifestação. Pode agir livremente, sem condições ou formas pré-estabelecidas. Não está condicionado a nenhuma fórmula prefixada (...).

    e) É Permanente, pois não se exaure com a elaboração da Constituição. Ele continua presente, em estado de hibernação, podendo a qualquer momento ser ativado pela vontade sempre soberana do seu titular" (CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 3 ed. Rev. Ampl. E atual. Salvador: JusPODIVM, 2009, pp. 243-245);

     "Em suma, podemos apontar três características básicas que se reconhecem ao poder constituinte originário. Ele é inicial, ilimitado (ou autônomo) e incondicionado. É inicial, porque está na origem do ordenamento jurídico. É o ponto de começo do Direito. Por isso mesmo, o poder constituinte não pertence à ordem jurídica, não está regido por ela. Decorre daí outra característica do poder constituinte originário - é ilimitado. Se ele não se inclui em nenhuma ordem jurídica, não será objeto de nenhuma ordem jurídica. O Direito anterior não o alcança nem limita a sua atividade. Pode decidir o que quiser. De igual sorte, não pode ser regido nas suas formas de expressão pelo Direito preexistente, daí se dizer incondicionado". (MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 198).

  • sobre a letra E- acho que para estar certa a letra E deveria estar escrito ILIMITADO e não INCONDICIONADO

  • Originário(poder de elaborar nova constituição):

    ILIMITADO >>> NÃO SE RESTRINGE PELA CONSTITUIÇÃO ANTERIOR

    INICIAL >>>>>DÁ ORIGEM A UMA NOVA ORDEM JURÍDICA

    PERMANETE>PODE SER CONVOCADO A QUALQUER MOMENTO

    ABSOLUTO >>POR QUE NÃO TEM NENHUM LIMITE(CIRCUNSTANCIAL,DE CONTEÚDO)

    SOBERANO >>É EXERCIDO COMO FRUTO DA SOBERANIA

    INALIENÁVEL>NÃO SE ADMITE SOBRE ESTE PODER QUALQUER TIPO DE NEGOCIAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA

    INCONDICIONAL.>>NÃO TEM QUE SUBMETER-SE A QUALQUER FORMA PREFIXADA DE MANIFESTAÇÃO

    GABA B

  • Realmente essa questão precisava do comentário de um professor.

     Se não houver ressalva expressa no seu próprio texto, a Constituição nova atingirá os efeitos pendentes de situações jurídicas consolidadas sob a égide da Carta anterior.

    Pelo que sei a regra é a retroatividade mínima, ou seja, a irretroatividade. É exatamente o contrário da opção escolhida pela banca como certa.

    O correto  seria:

      Se  houver ressalva expressa no seu próprio texto...Aí sim ocorrerá retroatividade no tocante aos efeitos pendentes de situações na constituição antiga. Mas em regra atingirá os fatos posteriores à sua promulgação vinculados à negócios  pretéritos.

    Posso estar totalmente enganado, mas aqui é o lugar certo para errar e aprender, porem não me parece como retroatividade mínima o descrito na opcao B.

    A questao escolhida como certa pela banca está errada,  a retroatividade média é a descrita...E a regra aceita pela doutrina e jusrisprudência é a mínima.

     

     

     

     

  • TBm entendo como errada a letra B.

    ''Ocorre a retroatividade máxima (também chamada restitutória) quando a lei nova retroage para atingir os atos ou fatos já consumados (direito adquirido, ato jurídico perfeito ou coisa julgada).

    retroatividade média, por outro lado, se opera quando a nova lei, sem alcançar os atos ou fatos anteriores, atinge os seus efeitos ainda não ocorridos (efeitos pendentes). É o que ocorre, por exemplo, quando uma nova lei, que dispõe sobre a redução da taxa de juros, aplica-se às prestações vencidas de um contrato, mas ainda não pagas.

    Já a retroatividade mínima (também chamada temperada ou mitigada) se verifica quando a novel lei incide imediatamente sobre os efeitos futuros dos atos ou fatos pretéritos, não atingindo, entretanto, nem os atos ou fatos pretéritos nem os seus efeitos pendentes. Dá-se essa retroatividade mínima, quando, por exemplo, a nova lei que reduziu a taxa de juros somente se aplicar às prestações que irão vencer após a sua vigência (prestações vincendas). A aplicação imediata de uma lei, que atinge os efeitos futuros de atos ou fatos pretéritos, corresponde a uma retroatividade, ainda que mínima ou mitigada, pois essa lei retroage para interferir na causa, que é o próprio ato ou fato ocorrido no passado.

    Sucede, porém, que no Direito brasileiro não é possível se falar em retroatividade da lei, salvo nas situações permitidas na Constituição (exemplo: retroatividade da lei penal benigna), pois o princípio da irretroatividade, por ser uma garantia constitucional (CF, art. 5º, XXXVI), vincula tanto o legislador infraconstitucional como o legislador constitucional derivado (reformador e decorrente), sendo inconstitucional qualquer lei ou emenda constitucional que retroaja para ferir direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada.

    Entretanto, em relação às Constituições, salvo disposição nela expressa em contrário, as normas constitucionais originárias gozam de retroatividade mínima, pois aplicam-se, quando self executing (auto-aplicáveis), imediatamente, alcançando, inclusive, os efeitos futuros de atos ou fatos anteriores. Isto é, as Constituições têm vigência imediata, alcançando os efeitos futuros de fatos passados (retroatividade mínima). Porém, as normas constitucionais, salvo disposição expressa em contrário (pois a Constituição pode fazê-lo), não alcançam os atos ou fatos consumados no passado (retroatividade máxima) nem os seus efeitos pendentes (retroatividade média).''

    FONTE: https://www.brasiljuridico.com.br/artigos/distincao-entre-retroatividade-maxima-media-e-minima

  • A LETRA B ESTÁ ERRADA. 

    " Reconhece-se como típico das normas do poder constituinte originário serem dotadas de eficácia retroativa mínima, já que se entende como próprio dessas normas atingir efeitos futuros de fatos passados. As normas do poder constituinte originário podem, excepcionalmente, ter eficácia retroativa média (alcançar prestações vencidas anteriormente a essas normas e não pagas) ou máxima (alcançar fatos consumados no passado), mas para que opere com retroatividade média ou máxima, o propósito do constituinte deve ser EXPRESSO. 

    Assim já decidiu o STF que a norma sobre prescrição quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, constante do art. 7, inciso XXIX, da CF, não aproveita a quem já vira a prescrição consumada antes, segundo a lei anterior, justamente porque, a não ser que o constituinte seja expresso em o desejar - E NÃO É O CASO - a norma que edita não atinge situações já consumadas no passado" (Livro Curso de Direito Constitucional - Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco, 11. edição, pag. 114, ano 2016). 

     

  • Com as devidas vênias, mas não vejo como a assertiva B estar correta e a C errada.

     

    Senão, vejamos: "Se não houver ressalva expressa no seu próprio texto, a Constituição nova atingirá os efeitos pendentes de situações jurídicas consolidadas sob a égide da Carta anterior".

     

    Conforme exaustivamete explanado pelos colegas, o grau de retroatividade adotado pelo nosso ordenamento é o mínimo. Nas palavras de Pedro Lenza, epud. José Carlos de Matos Peixoto, "a lei nova atinge apenas os efeitos dos fatos anteriores, verificados após a data em que ela entra em vigor".

     

    Entretanto, prossege Lenza, ao afirmar que "sendo regra a retroatividade mínima, nada impede que a norma constitucional revolucionária, já que manifestação do poder constituinte orginário ilimitado e incondicionado juridicamente, tenha retroatividade média ou máxima. Contudo, para tanto, deve exisitr expresso pedido na Constituição". 

     

    Ora, a questão "inverteu as bolas" ao afirmar que "se não houver ressalva" atingirá os efeitos pendentes de atos jurídicos verificados antes dela. Pelo contrário, por pretender atingir efeitos pendentes de atos jurídicos verificados antes dela (retroatividade média) é que a nova CF precisa prever expressamente. 

     

    Por fim, a letra C, s.m.j., está corretíssima. Uma das características do PCO é justamente ser permanente. O fato da questão dizer "permanecendo em convívio estreito com os poderes constituídos", para mim, não tem o condão de invalidá-la. 

  • GABARITO: B

     

    Trata-se da EFICÁCIA RETROATIVA MÍNIMA, conforme entendimento do STF.

  • Alguém tem notícia se essa questão foi anulada?

    A alternativa B vai de encontro ao que defendem o STF e a doutrina. As normas constitucionais originárias têm retroatividade mínima: alcançam apenas os efeitos futuros dos fatos já ocorridos. A assertiva considera como correta se refere à retroatividade média!

  • A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a tese das normas constitucionais inconstitucionais, ou seja, de normas contraditórias advindas do poder constituinte originário. Assim, se o intérprete da Constituição se deparar com duas ou mais normas aparentemente contraditórias, caber-lhe-á compatibilizá-las, de modo que ambas continuem vigentes. Não há que se falar em controle de constitucionalidade de normas constitucionais, produto do trabalho do poder constituinte originário.

     

    O Supremo Tribunal Federal apenas admite a possibilidade de controle de constitucionalidade em relação ao poder constituinte derivado, apreendendo-se, portanto, que as revisões e as emendas devem estar balizadas pelos parâmetros estabelecidos na Carta Magna.

     

    O professor Marcelo Novelino ao escrever sobre o princípio da unidade da Constituição nos ensina que ele: "Consiste numa especificação da interpretação sistemática, impondo ao intérprete o dever de harmonizar as tensões e conflitos existentes entre as normas constitucionais. Por afastar a tese de hierarquia entre os dispositivos da Constituição, esse princípio impede a declaração de inconstitucionalidade de uma norma constitucional originária."

  • Como já dito por alguns colegas, a questão merecia ser anulada ou trocar o gabarito.

    Tomando por base o livro do Pedro Lenza, é possível extrair algumas informações que ajudariam a responder a questão (ou não). Vou analisar somente as assertivas "b" e "c":

    b) Se não houver ressalva expressa no seu próprio texto, a Constituição nova atingirá os efeitos pendentes de situações jurídicas consolidadas sob a égide da Carta anterior.

    O STF vem se posicionando no sentido que as normas constitucionais provenientes do poder constituinte originário têm, em regra, retroatividade mínima. Isso quer dizer que a nova lei atinge apenas os efeitos dos fatos anteriores, verificados após a data em que ela entra em vigor. A assertiva nos remete ao conceito de retroatividade média, indo de encontro ao que o STF entende.

    c) O poder constituinte originário não desaparece com a promulgação da Constituição, permanecendo em convívio estreito com os poderes constituídos.

    De fato, o poder constituinte originário não se esgota/desaparece com a edição da nova Constituição. Conforme Lenza: "...sobrevivendo a ela (Constituição) e fora dela como forma e expressão da liberdade humana, em verdadeira ideia de subsistência."

    Realmente não entendi essa do Cespe não...

  • Caro amigo Matheus, a pegadinha do CESPE está justamente na expressão "convívio estreito" com os poderes constituídos. Na verdade, todos sabemos, inclusive sei que o colega também sabe, que o Poder Constituinte permanece em "estato de latência". Quando o CESPE usou a expressão já mencionada na questão a intenção foi de afirmar que Poder Constituinte continuaria em atividade, juntamente com os poderes por ele constituídos, o que não ocorre. Pura pegadinha de sentido da palavra. Abraço

  • Cespe e seus posicionamentos. Esta banca deveria rever seus conceitos. Não vislumbro erro algum na alternativa C. Inclusive foi a segunda mais marcada, depois da alternativa correta (B). Fiquei em dúvida na B e C e optei pela alternativa "C". Já não bastasse o candidato ter conhecer a lei, a doutrina, o STJ e STF que tem posições divergentes em quase tudo, tem que "decifrar" o que a banca quer dizer com determinadas expressões: "convívio estreito", significação ampla. Não mede conhecimento. Sem contar, conforme amplamente exposto, a alternativa B, também estaria incorreta. Passível de anulação, na minha opinião.

  • (CORRETA) "Se não houver ressalva expressa no seu próprio texto, a Constituição nova atingirá os EFEITOS PENDENTES de situações jurídicas consolidadas sob a égide da Carta anterior"

    Questão muito dificil, a letra "b" precisando de um interpretação extensiva do significado de "convívio estreito" e, a confusão de "FATOS PENDENTES" com "EFEITOS PENDENTES". Realmente se trata de retroatividade mínima, já que o item é claro em afirmar que são situações jurídicas já consolidadas, atingindo apenas os EFEITOS pendentes.   

  • A letra "b" é correta, mas, siceramente, não entendi, pois quando se fala em efeitos PENDENTES, se faz referência a retroatividade média (Lenza 2016, página 242)  e, como sabemos, para que haja retroatividade média ou mesmo a máxima é necessário que haja autorização expressa, do contrário, a retroatividade será mínima. A questão fala em "efeitos PENDENTES" logo, seria necessária autorização expressa nessa sentido, já que, nesse caso, o termo "pendentes" faz  referência a retroatividade MÉDIA! 

     

    Eu caí na pegadinha do "convívio estreito" e acabei marcado a letra "c" (porque considerei a "mais correta"). Mas, de fato, analisando melhor, o poder constituinte originário fica em "estado de latência", "hibernação", e não em constante atividade aos lado dos outros poderes, o que faz com que a alternativa esteja realmente errada. 

  • CASO NÃO EXPRESSO, ACREDITO, QUE A NOVA CARTA PREJUDICARIA O DIREITO ADQUIRIDO, O ATO JURÍDICO PERFEITO E A COISA JULGADA.

  • Se não houver ressalva expressa no seu próprio texto, a Constituição nova atingirá os efeitos pendentes de situações jurídicas consolidadas sob a égide da Carta anterior.

    A questão abordou o tema da retroatividade mínima, que ocorre quando a nova Constituição atinge efeitos pendentes de situações jurídicas consolidadas sob a égide da Carta anterior. Na retroatividade mínima não é necessária ressalva, por isso a questão está correta. Toda constituição quando surge tem essa retroatividade mínima, ela é automática. 

     

     

    Já na retroatividade média/máxima a ressalva é imprescindível. Não tem efeito automático.

     

    "A persistência é o caminho do êxito."

    Charles Chaplin

     

  • [...] em relação às Constituições, salvo disposição nela expressa em contrário, as normas constitucionais originárias gozam de retroatividade mínima, pois aplicam-se, quando self executing (auto-aplicáveis), imediatamente, alcançando, inclusive, os efeitos futuros de atos ou fatos anteriores. Isto é, as Constituições têm vigência imediata, alcançando os efeitos futuros de fatos passados (retroatividade mínima). Porém, as normas constitucionais, salvo disposição expressa em contrário (pois a Constituição pode fazê-lo), não alcançam os atos ou fatos consumados no passado (retroatividade máxima) nem os seus efeitos pendentes (retroatividade média).

    Dirley da Cunha Jr. 

    https://www.brasiljuridico.com.br/artigos/distincao-entre-retroatividade-maxima-media-e-minima

  • As normas constitucionais, em regra, têm retroatividade mínima, aplicando-se a fatos ocorridos a partir do seu advento, mesmo que relacionados a negócios celebrados no passado.

  • não vejo erro na alternativa C, pois o poder constituinte originário é permanente.

  • Revalidação.

    O poder constituinte originário desaparece e o que resta é o poder constituinte reformador

  • O poder constituinte originário é permanente, mas segue latente. Daí porque a banca deve ter considerada a questão errada, não há estreita relação entre o PCO e os poderes constituídos.
  • Quem não quer perder tempo ler o comentário da Colega Luize Pivetta.


  • "É firme a jurisprudência do STF de que,
    no Brasil, os dispositivos de uma Constituição nova têm vigência imediata,
    alcançando os efeitos futuros de fatos passados (retroatividade mínima), salvo
    disposição constitucional expressa em contrário.

    A fim de i lustrar a aplicação desse entendimento do STF, tome-se o disposto
    no art. 7.0, inciso IV, da Constituição Federal, que veda a vinculação
    do salário mínimo para qualqμer fim .
    Esse preceito impede, por exemplo, que salários e proventos de aposentadoria
    ou pensão sejam vinculados ao salário mínimo - seria algo como
    estabelecer que um aposentado fizesse jus a um provento de, por exemplo,
    "seis salários mínimos" -, o que implicaria aumento automático do salário
    ou provento, sempre que houvesse majoração do valor do salário mínimo.
    Pois bem, com base no entendimento de que as normas constitucionais
    são dotadas de retroatividade mínima, o STF fixou a seguinte orientação a
    respeito da aplicabilidade do disposto no art. 7 .º, inciso I V, da Constituição
    às situações constituídas em data anterior à sua promulgação: 

    A vedação da vinculação do salário mínimo, constante do inciso
    IV do art. 7  da Carta Federal, que visa a impedir a utilização
    do referido parâmetro como fator de indexação para obrigações,
    aplica-se imediatamente sobre as prestações futuras de pensões
    que anteriormente foram estipuladas, não havendo que se falar
    em direito adquirido."

    Peço desculpas pela falta de formatação. Ui!

    Livro Marcelo Alexandrino 

  • Acerca da temática “Poder Constituinte”, vamos analisar assertiva por assertiva:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme MASSON (2015, p. 128), Não há hierarquia entre normas constitucionais originárias, porque são todas constitucionais, elaboradas pelo poder constituinte originário e possuidoras de idêntico status normativo. Não por outra razão o princípio da unidade impede que reconheçamos conflitos reais e efetivos entre elas.

    Alternativa “b”: está incorreta. A assertiva aborda a temática “poder constituinte e direito adquirido”, na qual deve-se considerar os graus de retroatividade da norma constitucional. Segundo parte da doutrina e do próprio STF, O STF vem se posicionando no sentido de que as normas constitucionais fruto da manifestação do poder constituinte originário têm, por regra geral, retroatividade mínima, ou seja, aplicam-se a fatos que venham a acontecer após a sua promulgação, referentes a negócios passados (LENZA, 2015, p. 354) e não a retroatividade média (atinge os efeitos pendentes de atos jurídicos verificados antes dela). Exemplo disso, segundo LENZA, é o art. 7.º, IV, que, ao vedar a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, significou que a nova regra deverá valer para fatos e prestações futuras de negócios celebrados antes de sua vigência (prestações periódicas).

    A assertiva dá a entender que a regra geral é a retroatividade média, motivo pelo qual a considero incorreta. Discordo, portanto, da banca, que considerou a assertiva como correta e, portanto, do gabarito.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. O poder constituinte originário permanece “adormecido”, em estado de latência e, assim, pode-se afirmar ser ele permanente, e não temporário. Entretanto, o equívoco da assertiva reside em afirmar que ele permanece “em convívio estreito com os poderes constituídos”, dando a atender que está em contínua atividade, o que não é verdade.

    Alternativa “d”: está incorreta. A doutrina aponta a titularidade do Poder Constituinte como pertencente ao povo (e não as assembleias nacionais constituintes). Destaca-se que o abade de Chartres, Emmanuel Joseph Sieyès, por meio do panfleto denominado “Que é o terceiro Estado?” (Qu’est-ce que le tiers État?), apontava como titular do poder constituinte a nação.

    Alternativa “e”: está incorreta. Não há que se falar em alegação de "direitos adquiridos" perante a nova Constituição, ante o trabalho do poder constituinte originário. Conforme MENDES (2016) “Não se pode esquecer que a Constituição é o diploma inicial do ordenamento jurídico e que as suas regras têm incidência imediata. Somente é direito o que com ela é compatível, o que nela retira o seu fundamento de validade. Quando a Constituição consagra a garantia do direito adquirido, está prestigiando situações e pretensões que não conflitam com a expressão da vontade do poder constituinte originário. O poder constituinte originário dá início ao ordenamento jurídico, define o que pode ser aceito a partir de então. O que repudiado pelo novo sistema constitucional não há de receber status próprio de um direito, mesmo que na vigência da Constituição anterior o detivesse. Somente seria viável falar em direito adquirido como exceção à incidência de certo dispositivo da Constituição se ela mesma, em alguma de suas normas, o admitisse claramente. Mas, aí, já não seria mais caso de direito adquirido contra a Constituição, apenas de ressalva expressa de certa situação”.

    Gabarito: não há alternativa correta. Discordância com a banca (vide comentário da alternativa “d”.

     

    Fonte:

    LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

    MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 3.ed. Salvador: Jus Podium, 2015.

    MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 11ª ed. São Paulo: Saraiva. 2016.


  • Alguém viu se não foi anulada essa questão? O gabarito trata claramente de retroatividade média, de modo que afronta incisivamente o entendimento pacificado do STF, no sentido de, quando não há expressa disposição em contrário, aplica-se a retroatividade mínima, qual seja, a lei nova atinge os efeitos futuros (ocorridos na vigência da nova ordem constitucional) de fatos gerados no passado.

  • No meu entendimento a letra "C" está corretíssima. Uma vez tendo se manifestado o poder constituinte originário, ele passa a conviver harmonicamente com os próprios poderes que instituiu, permanecendo adormecido até posterior hiato constitucional que dará ensejo a novo momento constituinte.

    Já a alternativa "B" está patentemente errada, se considerarmos a doutrina majoritária e a interpretação do STF, que entendem que as normas constitucionais, salvo expressa disposição em contrário, possuem retroatividade mínima, mitigada ou temperada, isto é, preservam fatos anteriores ao seu advento, mas atingem os efeitos desses fatos que vierem a ocorrer após a sua promulgação. Os efeitos pendentes - verificados antes de sua égide - não serão atingidos (retroatividade média).

  • A característica do poder constituinte originário - permanência- preconiza que tal poder não se esgota no momento do seu exercício, isso é, no momento da elaboração da Constituição. Ele subsiste e está apto para manifestar- se novamente  a qualquer tempo. Mesmo depois de elaborada uma nova constituição, o poder constituinte permanece em estado de dormência, de latência, na titularidade do povo, aguardando um momento posterior para manifestação.

    (Parafreses do livro de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Capítulo "Poder Constituinte).

     

    Acredito que o gabarito seja a letra C (menos errada).  Vamos aguardar as cenas dos próximos capítulos.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO QC:

    Acerca da temática “Poder Constituinte”, vamos analisar assertiva por assertiva:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme MASSON (2015, p. 128), Não há hierarquia entre normas constitucionais originárias, porque são todas constitucionais, elaboradas pelo poder constituinte originário e possuidoras de idêntico status normativo. Não por outra razão o princípio da unidade impede que reconheçamos conflitos reais e efetivos entre elas.

    Alternativa “b”: está incorreta. A assertiva aborda a temática “poder constituinte e direito adquirido”, na qual deve-se considerar os graus de retroatividade da norma constitucional. Segundo parte da doutrina e do próprio STF, O STF vem se posicionando no sentido de que as normas constitucionais fruto da manifestação do poder constituinte originário têm, por regra geral, retroatividade mínima, ou seja, aplicam-se a fatos que venham a acontecer após a sua promulgação, referentes a negócios passados (LENZA, 2015, p. 354) e não a retroatividade média (atinge os efeitos pendentes de atos jurídicos verificados antes dela). Exemplo disso, segundo LENZA, é o art. 7.º, IV, que, ao vedar a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, significou que a nova regra deverá valer para fatos e prestações futuras de negócios celebrados antes de sua vigência (prestações periódicas).

    A assertiva dá a entender que a regra geral é a retroatividade média, motivo pelo qual a considero incorreta. Discordo, portanto, da banca, que considerou a assertiva como correta e, portanto, do gabarito.

     CONTINUA....

  • CONTINUANDO...

    Alternativa “c”: está incorreta. O poder constituinte originário permanece “adormecido”, em estado de latência e, assim, pode-se afirmar ser ele permanente, e não temporário. Entretanto, o equívoco da assertiva reside em afirmar que ele permanece “em convívio estreito com os poderes constituídos”, dando a atender que está em contínua atividade, o que não é verdade.

    Alternativa “d”: está incorreta. A doutrina aponta a titularidade do Poder Constituinte como pertencente ao povo (e não as assembleias nacionais constituintes). Destaca-se que o abade de Chartres, Emmanuel Joseph Sieyès, por meio do panfleto denominado “Que é o terceiro Estado?” (Qu’est-ce que le tiers État?), apontava como titular do poder constituinte a nação.

    Alternativa “e”: está incorreta. Não há que se falar em alegação de "direitos adquiridos" perante a nova Constituição, ante o trabalho do poder constituinte originário. Conforme MENDES (2016) “Não se pode esquecer que a Constituição é o diploma inicial do ordenamento jurídico e que as suas regras têm incidência imediata. Somente é direito o que com ela é compatível, o que nela retira o seu fundamento de validade. Quando a Constituição consagra a garantia do direito adquirido, está prestigiando situações e pretensões que não conflitam com a expressão da vontade do poder constituinte originário. O poder constituinte originário dá início ao ordenamento jurídico, define o que pode ser aceito a partir de então. O que repudiado pelo novo sistema constitucional não há de receber status próprio de um direito, mesmo que na vigência da Constituição anterior o detivesse. Somente seria viável falar em direito adquirido como exceção à incidência de certo dispositivo da Constituição se ela mesma, em alguma de suas normas, o admitisse claramente. Mas, aí, já não seria mais caso de direito adquirido contra a Constituição, apenas de ressalva expressa de certa situação”.

    Gabarito: não há alternativa correta. Discordância com a banca (vide comentário da alternativa “d”.

     

    Fonte:

    LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

    MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 3.ed. Salvador: Jus Podium, 2015.

    MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 11ª ed. São Paulo: Saraiva. 2016.

     

    PESSOAL, DEPOIS ESPIEM MEU INSTA @bizudireito 

    MUITAS DICAS E BIZUS QUE NOS AJUDARÃO A PASSAR!!!

     

  • Nota mental: para a CESPE "convívio estreito" quer dizer "estado de atividade". Certamente, "estado de latência" vai significar "convívio distante".  

  • As normas constitucionais, em regra,  têm retroatividade mínima, ou seja, atingem os efeitos pendentes de situações jurídicas consolidadas sob a égide da Carta anterior. O titular do poder constituinte originário é o povo. O poder constituinte originário é incondicionado, uma vez que não deve respeito aos direitos adquiridos sob a égide da Constituição anterior.  O Poder Constituinte Originário é um poder de fato, extrajurídico; é um poder inicial, uma vez que cria uma nova ordem jurídica, um novo Estado. Destaque-se, ainda, que o Poder Constituinte Originário é ilimitado juridicamente, mas encontra limites dos valores sociais.

  • Retroatividade mínima!

  • Se não houver ressalva expressa no seu próprio texto, a Constituição nova ATINGIRÁ OS EFEITOS PENDENTES de situações jurídicas consolidadas sob a égide da Carta anterior. 

    É exatamente o objeto da retroatividade mínima.

  • Absurdo deveria ter sido anulada essa questão, pois afirma que a CF tem retroatividade média, o que não é verdade...

  • Realmente, esta questao deveria ter sido anulada, já que não tem resposta certa!!!

  • Fazer a questão 3x e errar nas 3...

     

    tá amarrada

  • Ocorre a retroatividade máxima (também chamada restitutória) quando a lei nova retroage para atingir os atos ou fatos já consumados (direito adquirido, ato jurídico perfeito ou coisa julgada).

    retroatividade média, por outro lado, se opera quando a nova lei, sem alcançar os atos ou fatos anteriores, atinge os seus efeitos ainda não ocorridos (efeitos pendentes). É o que ocorre, por exemplo, quando uma nova lei, que dispõe sobre a redução da taxa de juros, aplica-se às prestações vencidas de um contrato, mas ainda não pagas.

    Já a retroatividade mínima (também chamada temperada ou mitigada) se verifica quando a novel lei incide imediatamente sobre os efeitos futuros dos atos ou fatos pretéritos, não atingindo, entretanto, nem os atos ou fatos pretéritos nem os seus efeitos pendentes. Dá-se essa retroatividade mínima, quando, por exemplo, a nova lei que reduziu a taxa de juros somente se aplicar às prestações que irão vencer após a sua vigência (prestações vincendas). A aplicação imediata de uma lei, que atinge os efeitos futuros de atos ou fatos pretéritos, corresponde a uma retroatividade, ainda que mínima ou mitigada, pois essa lei retroage para interferir na causa, que é o próprio ato ou fato ocorrido no passado.

    Entretanto, em relação às Constituições, salvo disposição nela expressa em contrário, as normas constitucionais originárias gozam de retroatividade mínima, pois aplicam-se, quando self executing (auto-aplicáveis), imediatamente, alcançando, inclusive, os efeitos futuros de atos ou fatos anteriores. Isto é, as Constituições têm vigência imediata, alcançando os efeitos futuros de fatos passados (retroatividade mínima). Porém, as normas constitucionais, salvo disposição expressa em contrário (pois a Constituição pode fazê-lo), não alcançam os atos ou fatos consumados no passado (retroatividade máxima) nem os seus efeitos pendentes (retroatividade média). Daí o erro da letra "B".

  • Tambem concordo com PCDF, em regra a retroatividade e MINIMA....

  • Questão lamentável.

  • Gabarito Equivocado

    Princípio da Retroatividade Mínima:

    Segundo a jurisprudência do STF, as novas normas constitucionais, salvo disposição expressa em contrário, se aplicam de imediato, alcançando, sem limitações, os efeitos futuros de fatos passados.

    Assim, o texto constitucional alcançará apenas os efeitos futuros de negócios celebrados no passado!

  • A afirmativa B está correta: Segundo jusrisprudência do STF, as novas normas constitucionais, salvo disposição expressa em contrário, se aplicam de IMEDIATO, alcançando, SEM LIMITAÇÕES, os efeitos FUTUROS de fatos PASSADOS. Chama-se isso de RETROATIVIDADE MÍNIMA.

    LEmbrando também que, o STF entende que esta regra geral de retroatividade mínima SOMENTE se aplica às normas constitucionais FEDERAIS.

    Fonte: alexandrino e vicente paulo.

  • Galera a questão induz o candidato a erro, cuidado!!!

    O poder constituinte originário é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado. No Brasil, prevalece o entendimento de que o poder constituinte originário é totalmente ilimitado. Ele pode se manifestar tanto por meio de uma assembleia nacional constituinte quanto por meio de outorga decorrente de declaração unilateral de determinado agente revolucionário

  • Cuidado, a letra B) cuida da retroatividade MINIMA, e não da média, como muitos colegas estão pensando.

    para entender bem o tema: https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/198257086/distincao-entre-retroatividade-maxima-media-e-minima

  • Gente, não tem erro,  caso uma nova CF seja promulgada, ela tritura, elimina, destrói, a ordem jurídica anterior. Isso só não vai acontecer se a própria CF fizer alguma ressalva, senão não.

  • o vladimir diz que a questão ta correta mas justifica dizendo que a CF, salvo exceção, só admite a retroatividade mínima. É justamente o que a alternativa B não está dizendo ao considerar regra a retroatividade média.

  • Letra A: errada. As normas constitucionais originárias não se submetem a controle de constitucionalidade. Tendo em vista o princípio da unidade da Constituição, segundo o qual conflito entre normas originárias é apenas aparente, caberá ao intérprete compatibilizar e harmonizar suas eventuais contradições.
    Letra B: correta. As normas constitucionais têm retroatividade mínima, ou seja, atingem os efeitos pendentes de situações jurídicas consolidadas sob a égide da Carta anterior.
    Letra C: errada. O poder constituinte originário é permanente, não desaparece com a promulgação de uma Constituição. Todavia, não continua em exercício (ou convívio) simultaneamente com os poderes constituídos, sob pena de insegurança jurídica. Seu exercício verifica-se apenas quando uma nova Constituição é elaborada.
    Letra D: O titular do poder constituinte originário é o povo. NAção HOJE
    Letra E: O poder constituinte originário é incondicionado ( essa é a regra adotada, mas tem teorias mais modernas- se atente ao que a banca pede), uma vez que não deve respeito aos direitos adquiridos sob a égide da Constituição anterior. O gabarito é a letra B.


    fonte estratégia

  • Superei.. kkk

    Em 14/02/2018, às 17:03:59, você respondeu a opção C.

    Em 29/12/2017, às 15:14:07, você respondeu a opção E.

    Em 04/10/2017, às 22:40:52, você respondeu a opção E.

    Em 18/09/2017, às 12:24:02, você respondeu a opção C.

  • tipo de questão que faz o candidato desaprender, LAMENTAVEL.

  • (ATENÇÃO, DESPENCA!!!) > CESPE

     

    (_) O concurseiro PIRA quando cai DIREITO ADQUIRIDO.

     

    Segundo o STF não há DIREITO ADQUIRIDO em face de:

     

    P Poder Constituinte Originário (Nova ordem jurídica) X   - C.Derivado: Pode (Ver: Q563724)

    I – Instituição ou majoração de Tributos. X (Q94997)

    R – Regime Jurídico X (Q563724/Q54174O - Salvo se não preservar o montante global da remuneração ou provocar decesso de caráter pecuniário ou redução total)

    A Atualização Monetária X (mudança de moeda);

     

    OBS IMPORTANTES:

     

    - Direitos adquiridos: que sejam incompatíveis com a Constituição atual, serão revogadas por ausência de recepção; Podem ser violados por uma nova Constituição (ADI 248); Não podem ser invocados em face de nova constiuição (originária), salvo quando está expressamente os resguardar. ( STF - ADI 248)

     

    -O disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Precedente do STF." (RTJ 143/724)

     

    - Art. 37 da CF: XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

     

    - Súmula 654 STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

     

    - O STF fixou entendimento no sentido de que a lei nova (LEI e não CF) não pode revogar vantagem pessoal já incorporada ao patrimônio do servidor sob pena de ofensa ao direito adquirido (AI 762.863-AgR)

     

    - Não há direito adquirido do servidor público estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, e, em conseqüência, não provoque decesso de caráter pecuniário. AI 313.149-AgR/DF,

     

    CESPE

     

    Q94997-Constitui afronta ao direito adquirido a revogação de isenção tributária, considerando-se a natureza vinculada do ato de concessão.V

     

    Q563724-Não existe direito adquirido em face da CF, nem mesmo diante de norma constitucional derivada.F

     

    Q825697-Devido às características do poder constituinte originário, as normas de uma nova Constituição prevalecem sobre o direito adquirido.V

     

    Q558525-O direito adquirido, entendido como aquele que já se incorporou ao patrimônio do seu titular, não poderá ser prejudicado por lei posterior.V

     

    Q563724-Como consequência do postulado de que “não existe direito adquirido a regime jurídico", o servidor público deve suportar a mudança de determinada fórmula de composição remuneratória que levar à redução da sua remuneração total. F

     

    Q8650-O servidor público tem direito adquirido ao regime jurídico, sendo defeso alterar as disposições legais existentes no momento do início do exercício do cargo.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • O COMENTÁRIO DO PROFESSOR ALIVIOU BASTANTE! SEGUE ABAIXO (adaptado) PARA NÃO ASSINANTES!

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme MASSON (2015, p. 128), Não há hierarquia entre normas constitucionais originárias, porque são todas constitucionais, elaboradas pelo poder constituinte originário e possuidoras de idêntico status normativo.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. A assertiva aborda a temática “poder constituinte e direito adquirido”, na qual deve-se considerar os graus de retroatividade da norma constitucional. Segundo parte da doutrina e do próprio STF, O STF vem se posicionando no sentido de que as normas constitucionais fruto da manifestação do poder constituinte originário têm, por regra geral, retroatividade mínima (o EXEMPLO DA ASSERTIVA REPRODUZ A "RETROATIVIDADE MÉDIA". (Ao fazer a questão lembrei desse exemplo, por isso marquei a "C").

     

    Alternativa "c" está incorreta. O equívoco da assertiva reside em afirmar que ele permanece “em convívio estreito com os poderes constituídos”, dando a atender que está em contínua atividade, e não no estato de latência. (Não me convenci... rss)

     

    Alternativa “d”: está incorreta. A doutrina aponta a titularidade do Poder Constituinte como pertencente ao povo (e não as assembleias nacionais constituintes).  Complementaria dizendo que a Titularidade é do povo , sendo possível o seu EXERCÍCIO pela assembléia, dada sua legiimidade para representar o povo (Em tese).

     

     O professor considerou não haver resposta correta!

     

    EM FRENTE!

     

  • Me desculpem os colegas, mas a meu ver (é só uma opinião), não dá pra viajar muito em questões de concursos, principalmente se forem questões CESPE. A meu ver a "b" está correta. Em sendo o poder constituinte originário ilimitado, deve haver ressalva quanto à manutenção dos direitos adquiridos sob a égide da Constituição anterior. Temos que ter em mente que, regra geral, não existe direito adquirido frente a constituição nova. 

  • Também Concordo com os colegas que a letra B tá errada.

     

    O Supremo Tribunal Federal já decidiu que, em regra, as normas constitucionais brasileiras tem retroatividade mínima, isto é, atingem somente os fatos ocorridos após a sua promulgação, incluindo os decorrentes de negócios anteriores.

    Exemplo desse tipo de norma constitucional é o inciso IV do artigo 7º, norma instituída pelo poder constituinte originário que veda a vinculação do salário mínimo. Essa determinação se aplica também aos salários de contratos de trabalhos anteriores à Constituição de 1988.

    Outro exemplo é a Emenda Constitucional nº 35 de 2001, manifestação agora do poder constituinte derivado, que extinguiu a necessidade de permissão da casa parlamentar para que o deputado ou senador pudesse ser processado criminalmente. A Emenda teve aplicação imediata, atingindo todos os casos pendentes de autorização até a sua promulgação, correspondentes a fatos passados, portanto.

     

    fonte: http://direitoconstitucional.blog.br/poder-constituinte-retroatividade-da-norma-e-direito-adquirido/

  • Prezados, a meu ver, a questão está mal redigidada (pouco explícita), porém, não errada.

    Quando se diz: "se não houver ressalva expressa no seu próprio texto, a Constituição nova atingirá os efeitos pendentes de situações jurídicas consolidadas sob a égide da Carta anterior", o melhor raciocínio para se vislumbrar a questão é usar um contrato, como um ato jurídico perfeito. Aqui, assinado o contrato de acordo com o ordenamento em vigor da época, permanece este hígido, mas, por exemplo, parcelas inadimplidas do contrato posteriormente à nova Constituição deverão obedecer a esta, portanto, como "efeito pendente"  (na verdade, futuro) do contrato. Parece que o examinador utilizou a expressão "efeitos pendentes" com a ideia de efeitos futuros e por isso a confusão. Nesse sentido, vale o escólio de Dirley da Cunha Jr.:

    retroatividade média, por outro lado, se opera quando a nova lei, sem alcançar os atos ou fatos anteriores, atinge os seus efeitos ainda não ocorridos (efeitos pendentes). É o que ocorre, por exemplo, quando uma nova lei, que dispõe sobre a redução da taxa de juros, aplica-se às prestações vencidas de um contrato, mas ainda não pagas.

    Já a retroatividade mínima (também chamada temperada ou mitigada) se verifica quando a novel lei incide imediatamente sobre os efeitos futuros dos atos ou fatos pretéritos, não atingindo, entretanto, nem os atos ou fatos pretéritos nem os seus efeitos pendentes. Dá-se essa retroatividade mínima, quando, por exemplo, a nova lei que reduziu a taxa de juros somente se aplicar às prestações que irão vencer após a sua vigência (prestações vincendas). A aplicação imediata de uma lei, que atinge os efeitos futuros de atos ou fatos pretéritos, corresponde a uma retroatividade, ainda que mínima ou mitigada, pois essa lei retroage para interferir na causa, que é o próprio ato ou fato ocorrido no passado.

    Além disso, segundo o mesmo, há que se diferenciar:

    Salvo as permissões constitucionais, as leis não retroagem, pois as impede desse efeito o princípio constitucional da irretroatividade, segundo o qual “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Aplicam-se, assim, para o futuro, alcançando apenas os novos atos e situações e seus novos efeitos.

    Já as Constituições têm retroatividade mínima, na medida em que se aplicam imediatamente e alcançam até os efeitos futuros de atos ou fatos passados. Mas é possível, se houver disposição expressa nesse sentido, embora não seja comum, que as Constituições apliquem-se aos fatos já consumados no passado (retroatividade máxima) ou aos efeitos pendentes (retroatividade média).

    Além disso, vale pensar que nem mesmo o direito adquirido e o ato jurídico perfeito limitam o Poder Constituinte Originário.

    Isso tudo para resolver a questão acima que sim, padeceu pela falta de um maior rigor técnico.

    Força e fé.

  • @Dênio Ribeiro: melhor comentário, leiam

  • LETRA B - ERRADA - Ela traz o conceito de retroatividade média. 

     

    “Para facilitar o estudo do tema, valemo-nos de interessante compilação feita pelo Ministro Moreira Alves na ADI 493, ao destacar o magistério de José Carlos de Matos Peixoto:
    ■ retroatividade máxima ou restitutória: a lei ataca fatos consumados. Verifica-se “quando a lei nova prejudica a coisa julgada (sentença irrecorrível) ou os fatos jurídicos já consumados”. Como exemplo, lembramos o art. 96, parágrafo único, da Carta de 1937, que permitia ao Parlamento rever a decisão do STF que declarara a inconstitucionalidade de uma lei;”


    “■ retroatividade média: “a lei nova atinge os efeitos pendentes de atos jurídicos verificados antes dela”. Ou seja, a lei nova atinge as prestações vencidas mas ainda não adimplidas. Como exemplo o autor cita uma “lei que diminuísse a taxa de juros e se aplicasse aos já vencidos mas não pagos” (prestação vencida mas ainda não adimplida);


    ■ retroatividade mínima, temperada ou mitigada: “... a lei nova atinge apenas os efeitos dos fatos anteriores, verificados após a data em que ela entra em vigor”. Trata-se de prestações futuras de negócios firmados antes do advento da nova lei.”
     

    “O STF vem se posicionando no sentido de que as normas constitucionais fruto da manifestação do poder constituinte originário têm, por regra geral, retroatividade mínima, ou seja, aplicam-se a fatos que venham a acontecer após a sua promulgação, referentes a negócios passados.”

     

    FONTE: PEDRO LENZA

  • B - correta porque a questao fala em efeitos PENDENTES.

    C - incorreta porque não convive, ele fica em estado latente, aguardando o surgimento de nova CF.....

  • gentê, pensei que a B fosse retroatividade média...

  • O Congresso Nacional representa o povo. Não entendi o erro da "D".

  • Gabarito questionável. A letra B traz a situação de retroatividade média, e não mínima.

    Segundo o STF, embora as normas de uma nova constituição possam retroagir em face de direitos subjetivos, SÓ É AUTOMÁTICA A RETROATIVIDADE MÍNIMA. Para que se produzam efeitos retroativos máximos e médios, mesmo as normas originalmente constitucionais têm de ser expressas a respeito (1° Turma do STF, RE 140.499/GO).

    TIPOS DE RETROATIVIDADE:

    Média: a nova norma atinge efeitos pendentes de atos jurídicos verificados antes dela (facta pendentia).

    Mínima: a nova norma atinge apenas os efeitos e as consequências futuros de atos ou os fatos anteriores, ou seja, somente aqueles efeitos ou consequências produzidos após a respectiva vigência, sem alcançar fatos consumados nem os pendentes.

    Fonte: Juliano Taveira e Olavo Augusto - Sinopses para concursos, Direito Constitucional, tomo I, pág. 147. 10ª ed, 2020.

  • retroatividade mínima - efeitos futuros da norma anterior e não pendentes, questão sem gabarito.

  • As normas constitucionais têm retroatividade mínima. Nesse sentido atingem os efeitos pendentes consolidadas sob a Carta anterior.

  • Titular do poder constituinte originario é o povo


ID
2080603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito de finanças públicas, assinale a opção correta de acordo com a jurisprudência do STF.

Alternativas
Comentários
  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 1750 DF (STF)

    Data de publicação: 13/10/2006

    Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL N. 26/97. CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO ÀS ATIVIDADESESPORTIVAS MEDIANTE CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL ÀS PESSOAS JURÍDICAS. CONTRIBUINTES DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 167 , INCISO IV , DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. É inconstitucional a lei complementar distrital que cria programa de incentivo às atividades esportivas mediante concessão de benefício fiscal às pessoas jurídicas, contribuintes do IPVA, que patrocinem, façam doações e investimentos em favor de atletas ou pessoas jurídicas. 2. O ato normativo atacado a faculta vinculação de receita de impostos, vedada pelo artigo 167 , inciso IV , da CB/88 . Irrelevante se a destinação ocorre antes ou depois da entrada da receita nos cofres públicos. 3. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da vinculação do imposto sobre propriedade de veículos automotores --- IPVA, contida na LC 26/97 do Distrito Federal.

  • LETRA "E" DE EU CRESCI AGORA SOU MULHER

     

    Migos, seu locos, olha o artigo 164, § 3º, da CF: As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

     

    Assim, nada obsta, ressalvado por lei, que o crédito em folha de pagamento de servidores públicos ocorra em bancos privados.

     

    Toda vez que estudo financeiro fico toda cagada, mas aí eu falo para mim mesma: WHO RUN THIS MOTHA?

     

    Amo vcs! Bjs

  • Art. 167. São vedados:

     

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

     

    Não existe analogia para aplicar a vedação às taxas. A CF/88 é precis ao vedar a vinculação da receitas de impostos, apenas.

     

    As exceções à regra da vinculação de receitas dos impostos estão previstas no inciso IV, Art. 167.

  • Acho que deve ajudar sobre a letra "E":

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL POR ATOS DE IMPROBIDADE. TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAGAMENTO. PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. LEGALIDADE. CRÉDITO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EM BANCO PRIVADO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 164, § 3º, DA CF/88. INEXISTÊNCIA DE ONEROSIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS. É lícita a licitação para terceirização dos serviços de pagamento de servidores e fornecedores do Poder Executivo Municipal. A permissão de uso de bem público é ato administrativo discricionário, que independe de autorização legislativa e não se confunde com a alienação.O pagamento dos vencimentos dos servidores públicos por meio de crédito em banco privado não viola o art. 164, § 3º, da Constituição Federal. O edital que prevê a gratuidade dos serviços prestados aos servidores é legal e não vulnera os vencimentos do funcionalismo municipal. Recurso conhecido, mas desprovido." "Número do processo: 1.0479.06.105756-4/001(1). Relator: ALBERGARIA COSTA. Relator do Acordão: ALBERGARIA COSTA. Data do Julgamento: 08/03/2007. Data da Publicação: 22/03/2007

  • Antes, o STF não admitia controle abstrato de constitucionalidade da lei orçamentária por tratar-se de lei de efeito concreto, lei apenas no sentido formal (procedimental) e não materialmente (não veicular normais gerais, abstratas e impessoais), sendo os gatos públicos passíveis de controle por outros remédios, quais sejam: ação civil pública e ação popular. 

     

    Depois, com a renovação dos seus membros, e a inclinação voltada à força normativa e máxima eficácia do texto constitucional, no julgamento da ADI nº 2925/03,ADMITIU-SE o controle abstrato das leis orçamentárias, todas as vezes que esta revelar contornos abstratos e autônomos, como no caso desta ação, em que a LOA nº 10.640/03 autorizou mediante crédito suplementar a destinação do produto de arrecadação da CIDE-combustíveis, de forma diversa daquela prevista no art.177, §4º, da CF.

     

    Posteriormente, no julgamento da ADI nº 4048/08, analisando a possibilidade de criação de créditos extraordinários da Lei 11.685/08, fora das hipóteses do art.167, §3º, da CF, o STF ALTEROU RADICALMENTE a posição anterior,  passando a entender, com fundamento na sua missão precípua de garantia da supremacia da Constituição, pelo cabimento do controle abstrato sobre a lei em sentido formal, independemente de se perquirir o caráter concreto ou abstrato do seu objeto

     

    FONTE: Direito Financeiro - Marcelo Braghini - Jus Podium (não recomendo muito o livro)

    Em resumo, primeiro o STF não admita, depois admitia de forma condicionada (quando a LOA apresentasse contronos abstratos e autônomos) e depois liberou geral, no sentido de que a partir da ADI 4048/08, é cabível cont. abstrato de constitucional incondicionalmente. 

  • EMENTA: CONSTITUCIONAL. ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS: DISPONIBILIDADE DE CAIXA: DEPÓSITO EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS. CF, ART. 164, § 3º. SERVIDORES PÚBLICOS: CRÉDITO DA FOLHA DE PAGAMENTO EM CONTA EM BRANCO PRIVADO: INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO ART. 164, § 3º, CF

    (Rcl 3872 AgR, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 14/12/2005, DJ 12-05-2006 PP-00005 EMENT VOL-02232-02 PP-00242 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 138-160)

  • DIREITO CONSTITUCIONAL. DISPONIBILIDADE DE CAIXA. FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS. DEPÓSITO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRIVADA. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO ARTIGO 164, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O depósito de salário ou de remuneração de servidor público em instituição financeira privada não afronta o artigo 164, § 3º, da Constituição Federal, pois não se enquadra no conceito de disponibilidade de caixa. Precedentes. Agravo regimental a que se nega seguimento.

    (AI 837677 AgR, Relator(a):  Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 03/04/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 07-05-2012 PUBLIC 08-05-2012 RTJ VOL-00222-01 PP-00611)

  • Controle abstrato de constitucionalidade de normas orçamentárias. Revisão de jurisprudência. O STF deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto. Possibilidade de submissão das normas orçamentárias ao controle abstrato de constitucionalidade.

    [ADI 4.048 MC, rel. min. Gilmar Mendes, j. 14-5-2008, P, DJE de 22-8-2008.]

    = ADI 4.049 MC, rel. min. Ayres Britto, j. 5-11-2008, P, DJE de 08-5-2009

     ADI 1.716, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 19-12-1997, P, DJ de 27-3-1998  
     

    ADI 612 QO, rel. min. Celso de Mello, j. 3-6-1993, P, DJ de 6-5-1994.]

  • QUANTO A ASSERTIVA "A":

    "Ademais, o inciso IV do art. 167 da CF, hoje com a redação dada pela EC 29, de 14-9-2000, veda "a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde e para manutenção e desenvolvimento do ensino, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, e 212, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo". A vedação é afastada, portanto, apenas nas hipóteses expressamente ressalvadas, que não abrangem os programas de assistência integral à criança e ao adolescente. É que, quanto a isso, o inciso IV do art. 167 da CF encerra norma específica, fazendo ressalva expressa apenas das hipóteses tratadas nos arts. 198, § 2º (Sistema Único de Saúde), e 212 (para manutenção e desenvolvimento do ensino).

    [ADI 1.689, rel. min. Sydney Sanches, j. 12-3-2003, P, DJ de 2-5-2003.]"

  • Alguém poderia comentar o ítem ''D''?

  • EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA NÃO VINCULAÇÃO:

     

    1. Repartição constitucional dos impostos (art. 167, IV, da CF/88);

     

    2. Destinação de recursos para a saúde (art. 167, IV, da CF/88);

     

    3. Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino (art. 167, IV, da CF/88);

     

    4. Destinação de recursos para a atividade de administração tributária (art. 167, IV, da CF/88);

     

    5. Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (art. 167, IV, da CF/88);

     

    6. Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta (art. 167, § 4º, da CF/88);

     

    7. Vinculação de até 0,5% da receita tributária líquida (tributos arrecadados, excluído o valor que deverá ser repassado obrigatoriamente para os Municípios) para os Programas de Apoio a Inclusão e Promoção Social. (art. 204, parágrafo único da CF/88); e

     

    8. Vinculação de até 0,5% da receita tributária líquida (são os tributos arrecadados, excluído o valor que deverá ser repassado obrigatoriamente para os Municípios) dos Estados e do Distrito Federal e Fundos destinados ao financiamento de programas culturais. (art. 216, § 6° da CF/88).

     

    Mais recentemente, com a EC n. 94/16, foi acrescida outra exceção à vinculação da receita de impostos. Ocorre quando o Estado, Distrito Federal ou Município, carente de recursos para o pagamento de precatórios, e não tendo condições de quitá-los nos prazos previstos na Constituição, vê-se premido pela necessidade de financiar este pagamento, momento em que poderá dar recursos dos impostos em garantia do aludido pagamento, nos termos do § 19 do art. 100 da Constituição Federal:

     

    Art. 100, § 19. Caso o montante total de débitos decorrentes de condenações judiciais em precatórios e obrigações de pequeno valor, em período de 12 (doze) meses, ultrapasse a média do comprometimento percentual da receita corrente líquida nos 5 (cinco) anos imediatamente anteriores, a parcela que exceder esse percentual poderá ser financiada, excetuada dos limites de endividamento de que tratam os incisos VI e VII do art. 52 da Constituição Federal e de quaisquer outros limites de endividamento previstos, não se aplicando a esse financiamento a vedação de vinculação de receita prevista no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 94, de 2016).

     

    Fonte: Manual de Direito Financeiro - Harrison Leite - 6ª edição - Juspodivm - 2017, p. 118 e 119.

  • Situação parecida é questionada pelo PGR, acho que pode ajudar a compreender a letra D:

    O incentivo fiscal questionado concede aos contribuintes do ICMS que aplicarem recursos financeiros em projetos turísticos, esportivos e culturais, o direito de lançar no Livro de Registro de Apuração do ICMS, a título de crédito presumido, o valor correspondente da contribuição. A fim de obter o crédito presumido, o qual pode corresponder a 5% do valor do ICMS recolhido a cada mês, o contribuinte deverá transferir recursos diretamente à conta do Seitec, como forma de demonstrar a aplicação de valores naqueles setores. Segundo Janot, na prática, a partir da criação desse crédito presumido, recursos financeiros que deveriam ser cobrados a título de ICMS passaram a ser destinados ao financiamento dos projetos.

    “Não obstante sejam louváveis as iniciativas dirigidas ao financiamento do turismo, do esporte e da cultura, assim como a estimular a elaboração de projetos nessas áreas, o preceito legal ora questionado, ao criar o mencionado incentivo fiscal, acabou por realizar a destinação de parte dos recursos do ICMS recolhidos pelo Estado de Santa Catarina diretamente ao Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte, vinculando a receita de imposto a despesas específicas, em manifesta contrariedade ao art. 167, IV, da Constituição da República”, salienta.

     

    Disponível em http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=294964

  • Tem essa hipótese de vinculação também:

    § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    STF: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.102 RIO DE JANEIRO

    "Improcedência da ação quanto ao art. 332 da Constituição do Rio de Janeiro. A fixação de percentual de 2% da receita tributária do exercício destinada à Fundação de Amparo à Pesquisa – FAPERJ conforma-se ao art. 218, § 5º, da Constituição da República. Precedentes"

  • DISPONIBILIDADE DE CAIXA são os valores pertencentes as entidades federadas, que não estão comprometidos com o pagamento de despesas, isto é, constituem dinheiro ainda não afetado a determinado fim, caso já estejam afetados não são mais considerados disponibilidade de caixa.

    Logo, é constitucional lei estadual que preveja o crédito da folha de pagamento dos servidores respectivos em conta de banco privado por não se enquadrar no conceito de disponibilidade de caixa, não afrontando o art. 163, § 3º da CF/88.

  • Letra E

    Cespe PGE PE 2018: O depósito de salário ou de remuneração de servidor público em instituição financeira privada não afronta o artigo 164, § 3º, da CF→ porque o salário não é disponibilidade de caixa.

  • Gabarito E
    Sintetizando os comentários
    A)A previsão constitucional é taxativa, portanto não é permitida a vinculação de impostos a programa de assistência integral à criança e ao adolescente.
    CRFB art. 167, IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.
    B) o direito tributário, assim como o direito penal preza pela tipicidade, ou seja, nada de analogias.
    C) O STF admite o controle de constitucionalidade abstrato em relação às normas orçamentárias, apesar dessas não serem dotadas de abstração.
    D) O incentivo fiscal caracteriza vinculação de receita de impostos “Não obstante sejam louváveis as iniciativas dirigidas ao financiamento do turismo, do esporte e da cultura, assim como a estimular a elaboração de projetos nessas áreas, o preceito legal ora questionado, ao criar o mencionado incentivo fiscal, acabou por realizar a destinação de parte dos recursos do ICMS recolhidos pelo Estado de Santa Catarina diretamente ao Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte, vinculando a receita de imposto a despesas específicas, em manifesta contrariedade ao art. 167, IV, da Constituição da República” http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=294964&tip=UN
    E) GABARITO 
    DIREITO CONSTITUCIONAL. DISPONIBILIDADE DE CAIXA. FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS. DEPÓSITO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRIVADA. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO ARTIGO 164, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O depósito de salário ou de remuneração de servidor público em instituição financeira privada não afronta o artigo 164, § 3º, da Constituição Federal, pois não se enquadra no conceito de disponibilidade de caixa. Precedentes. Agravo regimental a que se nega seguimento.

  • Assistência integral a crianção não seria ação de promoção social?

  • Salário não é considerado disponibilidade de caixa

  • Aconteceu na Prefeitura de Santos: os servidores recebiam na CEF. Depois foi para o Itaú.

  • Nesta assertiva, basta lembrar que a receita de cessão de folha de pagamentos a bancos gera uma Receita PATRIMONIAL (Cat.Econômica: Receita CORRENTE).

    Bons estudos.

  • Aí o candidato é obrigado a saber toda a jurisprudência, pq benefício fiscal não é necessariamente de imposto, mas a vedação à vinculação refere-se somente a impostos.


ID
2080606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência do STF, assinale a opção correta a respeito do concurso público.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

     

     

    a) A legalidade da avaliação psicológica como etapa eliminatória de concurso público já foi amplamente debatida nos tribunais superiores. A jurisprudência alcançou o entendimento de que o exame psicotécnico tem sua legalidade subordinada a três requisitos, a saber:

     

    1) previsão legal;

    2) possuir critérios objetivos; e

    3) permitir a interposição de recurso e o acesso ao Poder Judiciário.

     

     

    b) Lei em sentido formal representa todo o ato normativo emanado de um órgão com competência legislativa, quer contenha ou não uma verdadeira regra jurídica, exigindo-se que se revista das formalidades relativas a essa competência.

    Lei em sentido material corresponde a todo o ato normativo, emanado por órgão do Estado, mesmo que não incumbido da função legislativa, desde que contenha uma verdadeira regra jurídica, exigindo-se que se revista das formalidades relativas a essa competência.

     

     

    c) Certo. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

     

     

     

    d) O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido por ocasião da posse, e não quando da inscrição no certame.

     

     

    e) No ato da inscrição, a idade mínima do candidato em 18 (dezoito) anos, uma vez que o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado (Lei Complementar nº 10.098/94) estabelece que a mesma deve ser comprovada por ocasião da posse (art. 7º, III e parág. 2º do referido diploma legal). Preenchido tal requisito de idade mínima, no ato de ingresso no serviço público (posse), encontra-se presente a liquidez e certeza do direito violado.

     

    STJ - RECURSO ORDINARIO EM MANDADO DE SEGURANÇA RMS 9596 RS 1998/0022446-7 (STJ)

  • Estrangeiro. Acesso ao cargo de professor da rede de ensino do Estado de Roraima. Ausência de norma regulamentadora. (...) Por não ser a norma regulamentadora de que trata o art. 37, I, da Constituição do Brasil matéria reservada à competência privativa da União, deve ser de iniciativa dos Estados-membros.VideRE 544.655 AgR, rel. min. Eros Grau, j. 9-9-2008, 2ª T, DJE de 10-10-2008.

     

  • Concurso público. Policial civil. Limite de idade. (...) A comprovação do requisito etário estabelecido na lei deve ocorrer no momento da inscrição no certame, e não no momento da inscrição do curso de formação.

    [ARE 685.870 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, j. 17-12-2013, 2ª T, DJE de 12-2-2014.]

    = ARE 758.596 AgR, rel. min. Roberto Barroso, j. 19-8-2014, 1ª T, DJE de 4-9-2014.

  • Entendo que a questão foi mal formulada, pois o item considerado como correto (item C) está com sentido incompleto, vejamos:

    Estrangeiro. Acesso ao cargo de professor da rede de ensino do Estado de Roraima. Ausência de norma regulamentadora. (...) Por não ser a norma regulamentadora de que trata o art. 37, I, da Constituição do Brasil matéria reservada à competência privativa da União, deve ser de iniciativa dos Estados-membros.

    [AI 590.663 AgR, rel. min. Eros Grau, j. 15-12-2009, 2ª T, DJE de 12-2-2010.]

    VideRE 544.655 AgR, rel. min. Eros Grau, j. 9-9-2008, 2ª T, DJE de 10-10-2008.

    Observa-se do referido julgado que a competência não é privativa da União. Todavia, nada impede que a União legisle no caso de provimento dos seus cargos serem ocupados por estrangeiros, tanto é verdade que a lei 8.112 estabelece algumas situações em que o cargo público pode ser exercico por estrangeiro.

    obs. Todos os itens foram retirados da Constituição e o Supremo http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20504

  • Atenção pra recente alteração no que atine aos concursos de magistratura:

    Em que pese a Súmula 266-STJ, estabelecer que: O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público. O CNJ resolveu dar solução diversa ao caso e, por meio de Resolução, estabeleceu que os três anos de atividade jurídica (exercidos após a obtenção do grau de bacharel em direito) deveriam ser exigidos no ato da inscrição definitiva dos concursos da magistratura.

  • E) 

    Jurisprudência nova do STF sobre concurso público e limite de idade.

    O limite de idade, quando regularmente fixado em lei e no edital de determinado concurso público, há de ser comprovado no momento da inscrição no certame. Com base nessa orientação e, em face da peculiaridade do caso, a Primeira Turma negou provimento a agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Na espécie, candidato preenchia o requisito etário previsto no edital quando da inscrição para o certame. Ocorre que houvera atrasos no andamento do concurso, fazendo com que o candidato não mais preenchesse esse requisito. A Turma destacou a jurisprudência da Corte no sentido de que a regra quanto ao limite de idade, por ocasião da inscrição, se justificaria ante a impossibilidade de se antever a data em que seria realizada a fase final do concurso, caso fosse fixada como parâmetro para aferição do requisito etário. Os Ministros Marco Aurélio e Rosa Weber entenderam que a idade limite seria aquela da data da posse no cargo, porém, em razão do destaque dado pelo tribunal local quanto à demora e à desídia da Administração Pública para prosseguir no certame, acompanharam o relator.

    ARE 840.592/CE, Min. Roberto Barroso, 23.6.2015. (ARE-840.592)

  • Súmula 14

    Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.

     

    Jurisprudência posterior ao enunciado

    ● Momento de comprovação do requisito etário

    "1. O Tribunal, no ARE nº 678.112/MG, julgado sob a sistemática da repercussão geral, reafirmou a jurisprudência segundo a qual somente se afigura constitucional a fixação de idade mínima em edital de concursos públicos quando respaldada por lei e justificada pela natureza das atribuições do cargo. 2. Ausência de razoabilidade na fixação de limite etário de 24 (vinte e quatro) anos para ingresso no cargo de policial militar do estado . 3. A Suprema Corte já firmou a orientação de que o requisito etário deve ser comprovado na data da inscrição no certame, e não em momento posterior. Precedentes." (ARE 901899 AgR, Relator Ministro Dias Toffoli, Segunda Turma, julgamento em 15.12.2015, DJe de 7.3.2016)

    "Quanto ao mérito, não obstante o Supremo Tribunal Federal já tenha assentado ser legítimo o estabelecimento de limite de idade como requisito para o ingresso no serviço público, desde que haja previsão legal nesse sentido e que tal limitação seja justificável em razão das atribuições do cargo a ser exercido, também é certo que esta Corte já firmou a orientação de que o referido requisito etário deve ser comprovado na data da inscrição no certame, e não em momento posterior." (ARE 920676 AgR, Relator Ministro Dias Toffoli, Segunda Turma, julgamento em 24.11.2015, DJe de 1.2.2016)

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1322

  • Concurso público:

    a) idade limite: no momento da inscrição (Informativo 791, STF);

    b) Diploma ou habilitação legal: exigido na posse (Súmula 266, STJ);

    c) Comprovação dos 3 anos para magistratura e MP: no momento da inscrição definitiva (Informativo 821, STF)

  • CONCURSO PÚBLICO – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – EDITAL – ETAPAS. As etapas do concurso prescindem de disposição expressa em lei no sentido formal e material, sendo suficientes a previsão no edital e o nexo de causalidade consideradas as atribuições do cargo.

    (STF - MS: 30177 DF, Relator: Min. MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 24/04/2012,  Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-096 DIVULG 16-05-2012 PUBLIC 17-05-2012)

  • QUANTO A ALTERNATIVA E, BOM LEMBRAR RECENTE JULGADO DO STJ: Ainda que o requisito da idade mínima de 18 anos conste em lei e no edital de concurso público, é possível que o candidato menor de idade aprovado no concurso tome posse no cargo de auxiliar de biblioteca no caso em que ele, possuindo 17 anos e 10 meses na data da sua posse, já havia sido emancipado voluntariamente por seus pais há 4 meses. STJ. 2ª Turma. REsp 1.462.659-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 1º/12/2015 (Info 576).

     

    Fonte Dizer o Direito: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/03/info-576-stj.pdf

  • Nunca aprendi tanto em uma única questão! MUITO BOM!

  • Considerar essa alternativa "e" como errada é bem discutível. A questão fala em IDADE MÍNIMA, o que é muito diferente de LIMITE DE IDADE. A idade mínima, penso que é exigida na posse mesmo. Suponhamos que uma pessoa com 17 anos faça concurso, mas só venha tomar posse com 18 anos ou mais. Perfeitamente possível, não? Nesse caso, exigir o requisito na posse beneficia o candidato. Por outro lado, essa jurisprudência do STF, que diz que o requisito deve ser verificado na inscrição, refere-se ao LIMITE MÁXIMO de idade. Suponhamos que o limite máximo de idade para um determinado cargo seja 30 anos. O STF considera que esse limite máximo deve ser aferido na inscrição, pois se fosse exigido na posse (o que poderia demorar muito) prejudicaria o candidato. São situações bem distintas.    

     

    A não ser que o erro esteja nessa parte final que diz "se houver", já que sempre vai ter, pelo menos, o requisito da idade mínima de 18 anos. 

  • Concurso público e limite de idade
    O limite de idade, quando regularmente fixado em lei e no edital de determinado concurso público, há de ser comprovado no momento da inscrição no certame. Com base nessa orientação e, em face da peculiaridade do caso, a Primeira Turma negou provimento a agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Na espécie, candidato preenchia o requisito etário previsto no edital quando da inscrição para o certame. Ocorre que houvera atrasos no andamento do concurso, fazendo com que o candidato não mais preenchesse esse requisito. A Turma destacou a jurisprudência da Corte no sentido de que a regra quanto ao limite de idade, por ocasião da inscrição, se justificaria ante a impossibilidade de se antever a data em que seria realizada a fase final do concurso, caso fosse fixada como parâmetro para aferição do requisito etário. Os Ministros Marco Aurélio e Rosa Weber entenderam que a idade limite seria aquela da data da posse no cargo, porém, em razão do destaque dado pelo tribunal local quanto à demora e à desídia da Administração Pública para prosseguir no certame, acompanharam o relator.
    ARE 840.592/CE, Min. Roberto Barroso, 23.6.2015. (ARE-840.592)
     

  • Letra A (ERRADA): CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL Nº 041/2012 – DGP/PMDF. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. CONTROLE DE LEGALIDADE E RAZOABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. ADMITIDA A POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE APROVAÇÃO EM EXAME PSICOTÉCNICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS DESDE QUE PREVISTO EM LEI, PAUTADO POR CRITÉRIOS OBJETIVOS E PERMITA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELO CANDIDATO. PRECEDENTES DO STJ. ENTENDIMENTO PACIFICADO. EXAME QUE TRAÇA O PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. NEGATIVA DE UTILIZAÇÃO PORQUANTO OS TESTES PSICOTÉCNICOS DEVEM REVESTIR-SE DE OBJETIVIDADE EM SEUS CRITÉRIOS. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE, DA ISONOMIA E DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO PROVIDO. 1. Ao contrário do que afirma, é viável sim a compreensão dos motivos do inconformismo do apelante, lastreado no fato de ter sido eliminado do certame para ingresso nas fileiras da Polícia Militar do Distrito Federal pelo fato de não ter sido recomendado no exame psicológico. 2. A homologação do resultado do concurso não o torna - e nem as nomeações dele decorrentes - imune ao controle judicial. Pensar de modo diverso, submetendo a atividade jurisdicional a um ato administrativo como, por exemplo, a homologação de um concurso, seria a inversão do sistema. Nessas circunstâncias, não só se admite, mas exige-se que o Poder Judiciário adote medidas como alternativa legítima de superação de ilegalidades, sem que a proteção judicial efetiva a direitos de candidatos se configure como ofensa ao modelo de separação de poderes.

    (....) continuar lendo

    7. O STJ decidiu ser possível a exigência de aprovação em exame psicotécnico para provimento dos cargos públicos desde que esteja previsto em lei, seja pautado por critérios objetivos e permita a interposição de recurso pelo candidato. A jurisprudência entende que o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos. APELAÇÃO CONHECIDA. DADO PROVIMENTO AO RECURSO para declarar a nulidade do exame profissiográfico, por entender que o ato administrativo que considerou o autor, ora apelante, reprovado na avaliação psicológica padece de ilegalidade, eis que aquela foi pautada em caráter subjetivo e prossiga o recorrente nas demais etapas do certame.

    (TJ-DF - APC: 20140110303879, Relator: ALFEU MACHADO, Data de Julgamento: 27/05/2015,  3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 01/06/2015 . Pág.: 226).

  • GABARITO: C

     

    A) É incabível o controle judicial do resultado alcançado por avaliação psicológica em etapa eliminatória de concurso público, seja por conta da alta carga do exame, seja por força da presunção de legalidade dos atos administrativos ou, ainda, pela vedação à ingerência judicial no mérito administrativo.

    ERRADA.  O exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos, sob pena de frustrar-se, de modo ilegítimo, o exercício, pelo candidato, da garantia de acesso ao Poder Judiciário (AI 625.617-AgR).

     

    B) As etapas por que passa o concurso público devem ser exaustivamente detalhadas por lei em sentido formal e material.

    ERRADA.  As etapas do concurso prescindem de disposição expressa em lei no sentido formal e material, sendo suficientes a previsão no edital e o nexo de causalidade consideradas as atribuições do cargo (MS. 30.177).

     

    C) A competência legislativa para a regulamentação do acesso dos estrangeiros aos cargos públicos é dos estados-membros da Federação, e não da União.

    CORRETA. RE 544.655 AgR

     

    D) A demonstração do preenchimento da habilitação legal para ingresso em determinado cargo, aí incluídos o diploma em área de formação e o registro no órgão profissional competente, deve ser feita pelo candidato no momento de sua inscrição no concurso público.

    ERRADA. O DIPLOMA OU HABILITAÇÃO LEGAL PARA O EXERCÍCIO DO CARGO DEVE SER EXIGIDO NA POSSE E NÃO NA INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO PÚBLICO (Súmula 266 do STJ)

     

    E) É no momento da posse que o candidato deve comprovar o cumprimento do requisito de idade mínima para o cargo, se houver.

    ERRADA. (...) Ante essa orientacao, o Supremo Tribunal Federal tem decidido que o momento para afericao do requisito da idade é o da inscricao no certame (ARE 685.870-AgR).

     

    OBS.: Voltei para ler essa questão novamente e fiquei com uma pulga atrás da orelha em relação à alternativa "E".

    Observem esse julgado do STF desse ano, assim como a questão:

     

    3. A exigência de idade mínima para o ingresso em cargo público mediante concurso orienta-se no sentido de que o requisito etário deve ser aferido no momento da posse, e não no da inscrição para o provimento do cargo, por ser tal exigência relativa à atuação da função. Súmula 266/STJ (RE 1.462.659).

     

    Parece-me que essa jurisprudência justificaria a alternativa "E" estar correta também.

     

     

     

     

  • Questão bizarra. 80% de erro

  • Vamos enviar para comentário do professor, galera! 

  • Rapaz....esse CESPE...

     

     

    O ARE 685870 AgR trata de LIMITE DE IDADE! Nada mais lógico que se apure a idade no momento da inscrição, sob pena de um candidato com idade pouco abaixo do limite imposto por lei extrapolar esse patamar quando de sua posse. Exemplo pode ser dado nos concursos militares das Forças Armadas e das Polícias Militares, em regra.

     

    Entretanto aplicar essa decisão em sede de TURMA como verdade inconstestável é uma baita sacanagem!

     

    Primeiro que a Lei 8.112/90 dispõe que a idade de 18 anos será aferida com a posse:

     

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

           

    V - a idade mínima de dezoito anos;

            

     

    Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

     

     

    Tanto é sobre o limite de idade, que o próprio STF editou uma súmula:

     

    Súmula 683-STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

     

    O informativo 791 do mesmo STF traz também o restrição quanto ao limite de idade! Diz que esse LIMITE deve ser verificado no momento da INSCRIÇÃO!

     

    O limite de idade, quando regularmente fixado em lei e no edital de determinado concurso público, há de ser comprovado no momento da inscrição no certame. STF. 1ª Turma. ARE 840.592/CE, Min. Roberto Barroso, julgado em 23/6/2015 (Info 791).

     

    Portanto, caros colegas, no meu íntimo pessoal, juntinho da minha ignorância e do meu raso conhecimento, afirmo que foi uma BAITA SACANAGEM DA BANCA!

     

    Peço para que se alguém viu erros ou divagações exageradas por minha parte enviar uma mensagem que venho aqui e retiro esse comentário.

     

    Valeu!

  • Questão Nivel: Sem noção.

     

    Ae eu te pergunto pra que fazer isso ?

  • As decisões sobre limite de idade são referentes a idade máxima e não mínima.

    Idade mínima = verificada na posse

    idade máxima (limite) = verificada na inscrição

    Ambas os entendimentos jurisprudenciais visam a favorecer os candidatos com idades limítrofes..

     

     

  • A QUESTÃO ESTÁ ERRADA. A ALTERNATIVA E ESTÁ CORRETA E SE COADUNA COM O ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES.

    Não se deve confundir idade mínima com limite de idade. Em relação ao limite de idade, o STF fixou o entendimento de que este deverá ser verificado no momento da inscrição no concurso.

     

    No entanto, a idade mínima deverá ser auferida no momento da POSSE. Segue julgado do STJ esclarecedor.

     

    1. Quanto à exigência de idade mínima para o ingresso em cargo público mediante concurso, cumpre esclarecer que a jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que a idade deve ser aferida no momento da posse, e não na ocasião da inscrição para o provimento do cargo, por ser tal requisito relativo à atuação da função. EDcl no AgRg no RMS 41515 / BA. Rel. Min. Herman Benjamin. Julgado em 25.06.2013 

  • Analisando literalmente a alternativa C, a União terá que utilizar legislação Estadual para o ingresso de estrangeiros em seus quadros de servidores. Como dizer no meio militar “é o poste mijando no cachorro”.

  • quando vejo muitos comentários em uma determinada Questão, logo vejo CESPE sendo CESPE. 

  • Pessoal, o julgado é super antigo, mas é isso. Acesso do estrangeiro ao cargo público é de iniciativa dos Estados-membros. Segue o julgado para maiores esclarecimentos. 

     Acesso ao cargo de professor da rede de ensino do Estado de Roraima. Ausência de norma regulamentadora. (...) Por não ser a norma regulamentadora de que trata o art. 37, I, da Constituição do Brasil matéria reservada à competência privativa da União, deve ser de iniciativa dos Estados-membros.

    [AI 590.663 AgR, rel. min. Eros Grau, j. 15-12-2009, 2ª T, DJE de 12-2-2010.]

    VideRE 544.655 AgR, rel. min. Eros Grau, j. 9-9-2008, 2ª T, DJE de 10-10-2008.

     

    Questão bem difícil, mas é errando que se aprende ! Força 

  • A alternativa C está errada porque não afirmou que o cargo era estadual. Além disso, é a União e não os estados que define as regras de acesso de estrangeiros aos cargos federais. Questão sem alternativa correta. Passível de anulação.

  • Indicada para comentário do professor.

  • achei difícil a questão, mas entendi a resposta C da seguinte maneira:

    Art.37
    cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos
    estrangeiros, na forma da lei;

     A CF permite aos estrangeiros trabalharem em cargos públicos mas, precisa de normas, leis para definir os critérios. Então, na falta de lei federal sobre a matéria  os estados têm permissão para normatizar. Nesse caso específico, o acesso aos seus cargos pelos estrangeiros. 

  • Quem regulamenta o acesso aos cargos públicos federais? Os Estados? Jura? Qual Estado? Cespe tá de brincation with me!

    Idade mínima: posse.

    Idade máxima: inscrição.

  • A questão envolve a temática “concurso público” com base na doutrina e na jurisprudência do STF. Analisemos cada uma das assertiva:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme o próprio STF, “O exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos, sob pena de frustrar-se, de modo ilegítimo, o exercício, pelo candidato, da garantia de acesso ao Poder Judiciário, na hipótese de lesão a direito”. (AI 539408 AgR, Relator (a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 06/12/2005, DJ 07-04-2006 PP-00052 EMENT VOL-02228-11 PP-02175).

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme o STF, “As etapas do concurso prescindem de disposição expressa em lei no sentido formal e material, sendo suficientes a previsão no edital e o nexo de causalidade consideradas as atribuições do cargo” (MS 30177 DF).

    Alternativa “c”: está correta. Conforme Art. 37, I,  CF/88 – “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”. Ademais, conforme o STF “(...) Por não ser a norma regulamentadora de que trata o art. 37, I, da Constituição do Brasil matéria reservada à competência privativa da União, deve ser de iniciativa dos Estados-membros. [AI 590.663 AgR, rel. min. Eros Grau, j. 15-12-2009, 2ª T, DJE de 12-2-2010.] Vide RE 544.655 AgR, rel. min. Eros Grau, j. 9-9-2008, 2ª T, DJE de 10-10-2008.

    Alternativa “d”: está incorreta. A exigência de demonstração do preenchimento da habilitação legal para ingresso em determinado cargo deve ser feita no momento da posse e não da inscrição. Nesse sentido, conforme o STF: “CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO. HABILITAÇÃO LEGAL. CARGO PÚBLICO: REQUISITOS ESTABELECIDOS EM LEI. C.F., ART. 37, I. I. – A habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigida no momento da posse. No caso, a recorrente, aprovada em primeiro lugar no concurso público, somente não possuía a plena habilitação, no momento do encerramento das inscrições, tendo em vista a situação de fato ocorrida no âmbito da Universidade, habilitação plena obtida, entretanto, no correr do concurso: diploma e registro no Conselho Regional. Atendimento, destarte, do requisito inscrito em lei, no caso. C.F., art. 37, I. II. – R.E. conhecido e provido” (RE 184.425, rel. min. Carlos Velloso, Segunda Turma, DJ 12.06.1998).

    Alternativa “e”: está incorreta. A Suprema Corte já firmou a orientação de que o requisito etário deve ser comprovado na data da inscrição no certame, e não em momento posterior. Nesse sentido, vide ARE 901899 AgR, Relator Ministro Dias Toffoli, Segunda Turma, julgamento em 15.12.2015, DJe de 7.3.2016.

    Gabarito: letra “c”.


  • Indiquem pra comentários de professor pra vermos se alguém pelo menos dá uma luz aqui, pelamordedeus 

  • Resposta do professor do QC: Bruno Farage

     

    A questão envolve a temática “concurso público” com base na doutrina e na jurisprudência do STF. Analisemos cada uma das assertiva:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme o próprio STF, “O exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos, sob pena de frustrar-se, de modo ilegítimo, o exercício, pelo candidato, da garantia de acesso ao Poder Judiciário, na hipótese de lesão a direito”. (AI 539408 AgR, Relator (a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 06/12/2005, DJ 07-04-2006 PP-00052 EMENT VOL-02228-11 PP-02175).

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme o STF, “As etapas do concurso prescindem de disposição expressa em lei no sentido formal e material, sendo suficientes a previsão no edital e o nexo de causalidade consideradas as atribuições do cargo” (MS 30177 DF).

     

    Alternativa “c”: está correta. Conforme Art. 37, I,  CF/88 – “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”. Ademais, conforme o STF “(...) Por não ser a norma regulamentadora de que trata o art. 37, I, da Constituição do Brasil matéria reservada à competência privativa da União, deve ser de iniciativa dos Estados-membros. [AI 590.663 AgR, rel. min. Eros Grau, j. 15-12-2009, 2ª T, DJE de 12-2-2010.] Vide RE 544.655 AgR, rel. min. Eros Grau, j. 9-9-2008, 2ª T, DJE de 10-10-2008.

     

     

  • continuando.. pq não deu p colar tudo junto no mesmo comentario

     

    Alternativa “d”: está incorreta. A exigência de demonstração do preenchimento da habilitação legal para ingresso em determinado cargo deve ser feita no momento da posse e não da inscrição. Nesse sentido, conforme o STF: “CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO. HABILITAÇÃO LEGAL. CARGO PÚBLICO: REQUISITOS ESTABELECIDOS EM LEI. C.F., ART. 37, I. I. – A habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigida no momento da posse. No caso, a recorrente, aprovada em primeiro lugar no concurso público, somente não possuía a plena habilitação, no momento do encerramento das inscrições, tendo em vista a situação de fato ocorrida no âmbito da Universidade, habilitação plena obtida, entretanto, no correr do concurso: diploma e registro no Conselho Regional. Atendimento, destarte, do requisito inscrito em lei, no caso. C.F., art. 37, I. II. – R.E. conhecido e provido” (RE 184.425, rel. min. Carlos Velloso, Segunda Turma, DJ 12.06.1998).

     

    Alternativa “e”: está incorreta. A Suprema Corte já firmou a orientação de que o requisito etário deve ser comprovado na data da inscrição no certame, e não em momento posterior. Nesse sentido, vide ARE 901899 AgR, Relator Ministro Dias Toffoli, Segunda Turma, julgamento em 15.12.2015, DJe de 7.3.2016.

    Gabarito: letra “c”.

  • Esse C está devidamente contextualizado? Imagino que pra um concurso estadual realmente quem manda é o estado, apesar da divergência, por isso o STF teve que se posicionar. Mas e um concurso federal?

     

  • A LETRA "C" ESTÁ DESCONTEXTUALIZADA!

    O precedente que ensejou a referida assertiva (STF, AI 590.663 AgR) tratava-se de um estrangeiro que fora aprovado para o cargo de professor em Roraima.

    Sabemos que, nos termos do art. 37, I, CF, o aceso de estrangeiros a cargos públicos depende de lei e, portanto, trata-se de norma de eficácia limitada (STF, RE 544.655 AgR). 

    No caso concreto, como não havia lei estadual disciplinando tal acesso, o estrangeiro interpôs MI contra o governador de Roraima, que, por sua vez, suscitou a ilegitimidade passiva, com a alegação de que a referida lei deveria ser editada pela União.

    Contudo, nem o TJRR nem o STF concordaram com o argumento, e restou consignado que CADA ENTE DEVERÁ EDITAR SUA LEI, não se tratando de competência legislativa reservada à União. 

    Portanto, NAQUELE CASO CONCRETO, caberia ao estado de Roraima, por iniciativa do Governador, editar lei para disciplinar o acesso do estrangeiro aos cargos públicos estaduais. 

    Obviamente, tratando-se de cargos federais, a competência legislativa é da UNIÃO. 

    Fonte: inteiro teor do julgamento do [AI 590.663 AgR, rel. min. Eros Grau, j. 15-12-2009, 2ª T, DJE de 12-2-2010.]: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=607727

     

  • Vivendo e aprendendo!

  • Questão estanha

     

    A) ERRADA!

    A avaliação psicológica deve ser baseada em CRITERIOS OBJETIVOS, de forma que o Poder Judiciário possa auferir a legalidade ou não da avaliação.

     

    B) ERRADA!

    Requisitos para fases de concurso;

    - Previsão em edital

    - Nexo de Causalidade

    OBS: Avaliação Psicologica DEVE ser prevista em lei, assim como a idade maxima

     

    C) CORRETA!

    Regulamentar o acesso dos estrangeiros aos cargos públicos NÃO ESTÁ entre as competências da união

    Dessa forma, uma vez que a competência dos estados é residual, ela será dos ESTADOS

     

    D) ERRADA!

     - Idade limite: Na da inscrição

    - Idade Minima: Na posse

    - Diploma ou habilitação legal: Na posse 

    - 3 anos de atividade juridica para magistratura e MP: Na inscrição definitiva

     

    E) ERRADA? 

  • c) ESTA ERRADA, POIS É DA COMPETENCIA TAMBEM DA UNIÃO, tratando-se de cargos federais, a competência legislativa é da UNIÃO, E DE TODOS OS ENTES NAS SUAS RESPECTIVAS COMPETENCIAS!

    A competência legislativa para a regulamentação do acesso dos estrangeiros aos cargos públicos é dos estados-membros da Federação, e não da União.

  • heheheheehheeh fatality !! Cai feio

  • Questões como essa, erro feliz! Mas nada me tira da cabeça que a lera E também está correta. 

  • GABARITO: C

     

    A) É incabível o controle judicial do resultado alcançado por avaliação psicológica em etapa eliminatória de concurso público, seja por conta da alta carga do exame, seja por força da presunção de legalidade dos atos administrativos ou, ainda, pela vedação à ingerência judicial no mérito administrativo.

    ERRADA.  O exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos, sob pena de frustrar-se, de modo ilegítimo, o exercício, pelo candidato, da garantia de acesso ao Poder Judiciário (AI 625.617-AgR).

     

    B) As etapas por que passa o concurso público devem ser exaustivamente detalhadas por lei em sentido formal e material.

    ERRADA.  As etapas do concurso prescindem de disposição expressa em lei no sentido formal e material, sendo suficientes a previsão no edital e o nexo de causalidade consideradas as atribuições do cargo (MS. 30.177).

     

    C) A competência legislativa para a regulamentação do acesso dos estrangeiros aos cargos públicos é dos estados-membros da Federação, e não da União.

    CORRETA. RE 544.655 AgR

     

    D) A demonstração do preenchimento da habilitação legal para ingresso em determinado cargo, aí incluídos o diploma em área de formação e o registro no órgão profissional competente, deve ser feita pelo candidato no momento de sua inscrição no concurso público.

    ERRADA. O DIPLOMA OU HABILITAÇÃO LEGAL PARA O EXERCÍCIO DO CARGO DEVE SER EXIGIDO NA POSSE E NÃO NA INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO PÚBLICO (Súmula 266 do STJ)

     

    E) É no momento da posse que o candidato deve comprovar o cumprimento do requisito de idade mínima para o cargo, se houver.

    ERRADA. (...) Ante essa orientacao, o Supremo Tribunal Federal tem decidido que o momento para afericao do requisito da idade é o da inscricao no certame (ARE 685.870-AgR).

     

    OBS.: Voltei para ler essa questão novamente e fiquei com uma pulga atrás da orelha em relação à alternativa "E".

    Observem esse julgado do STF desse ano, assim como a questão:

     

    3. A exigência de idade mínima para o ingresso em cargo público mediante concurso orienta-se no sentido de que o requisito etário deve ser aferido no momento da posse, e não no da inscrição para o provimento do cargo, por ser tal exigência relativa à atuação da função. Súmula 266/STJ (RE 1.462.659).

     

    Parece-me que essa jurisprudência justificaria a alternativa "E" estar correta também.

  • minha gente no COMANDO DA QUESTÃO diz de acordo com o STF, aí vocês querem responder de acordo com 8112?

    e ainda reclama da banca?

    Pelo amor de Deus viu... 

    Gente, CESPE vacila sim, a gente sabe disso, mas nesse caso foi falta de atenção OU foi  falta de conhecimento do entendimento do STF mesmo.

     

     

     

  • AMPLIANDO CONHECIMENTO

     

    VIDE TB  

     

    Q737188

     

    -  Súmula 683, STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    "O limite de idade, quando regularmente fixado em lei e no edital de determinado concurso público, há de ser comprovado no momento da inscrição no certame. STF. 1ª Turma. ARE 840.592/CE, Min. Roberto Barroso, julgado em 23/6/2015 (Info 791)."

    -  Súmula Vinculante 44, STF:  Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    A Cláusula de Barreira é CONSTITUCIONAL.
     "O Min. Rel. Gilmar Mendes argumentou que as regras restritivas em editais de certames, sejam elas eliminatórias ou de barreira, desde que fundadas em critérios objetivos relacionados ao desempenho dos candidatos, concretizam o princípio da igualdade e da impessoalidade no âmbito dos concursos públicos.

     

    “A cláusula de barreira elege critério diferenciador de candidatos em perfeita consonância com os interesses protegidos pela Constituição”.

     

    STF. Plenário. RE 635739/AL, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/02/2014." Fonte: Dizer o Direito

     

    É 'razoável a exigência de altura mínima para cargos da área de segurança, desde que prevista em lei no sentido formal e material, bem como no edital que regule o concurso'".

  • "3. A Suprema Corte já firmou a orientação de que o requisito etário deve ser comprovado na data da inscrição no certame, e não em momento posterior. Nesse sentido, vide ARE 901899 AgR, Relator Ministro Dias Toffoli, Segunda Turma, julgamento em 15.12.2015, DJe de 7.3.2016."

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1322

     

     

    O "requisito etário" de que trata o item 3 transcrito acima e citado pelo professor no comentário, diz respeito ao limite etário não à comprovação da idade mínima. Durante todo o texto da jurisprudência que trata da revogação da súmula 14, fica claro que se trata de LIMITE de idade, não de comprovação de idade mínima.

     

    Os editais trazem a informação "ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse."

     

    A exigência de idade mínima em concurso público deve ser aferida no momento da posse, por ser tal requisito relativo à atuação da função e, não na ocasião da inscrição para o provimento do cargo.Precedentes do STF (RE nº 156.404/BA) e STJ (RMS nº 1.511/CE e 14.156/PE).

     

    A meu ver, o erro da questão está no "se houver", considerando que essa comprovação de idade na data da posse já é prevista no próprio edital da CESPE. Ora, a banca cobraria uma resposta do candidato com base na CF/88 e Jurisprudência do STF e faria uma exigência diferente no próprio edital?

     

    Enfim... não sei se estou correta no meu raciocínio, apenas considerando...  

  • queria mesmo algum comentários sobre a letra E dos professores do estratégia.  pq esses professores daqui as vezes pisam na bola...o comentário do professor ñ tem nada a ver com a questão...  pq é claro que está falando de idade mínima... sendo assim como os coelgas postaram ela deveria ser conferida na posse.

  • Questão horrível... Cespe e o ctr+c ctr+v desenfreado. Muitas vezes é bom, as vezes dá nisso aí!

  • Na entendi  treta entre o comentario do professor e a letra e. está claro que no comentario dele que "o requisito etario deve ser comprovado na inscrição"

     

    qual é o requisito etario? Os limites de idade (a idade minimo e a idade maxima, se houver).. logo letra E, sem duvida está errada

  • Com base na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência do STF, assinale a opção correta a respeito do concurso público.

     

    Direto pro comentário do leandro6847 !!

    E) É no momento da posse que o candidato deve comprovar o cumprimento do requisito de idade mínima para o cargo, se houver.
    ERRADA. (...) Ante essa orientacao, o Supremo Tribunal Federal tem decidido que o momento para afericao do requisito da idade é o da inscricao no certame (ARE 685.870-AgR).

  • Senhores, vamos atentar para o comando que cita apenas o STF.

    Quanto à alternativa "e", se o STJ disse que é no momento da posse, muito bem. Mas a questão pergunta STF!

    Também cuidado com o comentário do colega Lendro que cita julgado de numero 1.462.659 como se fosse do STF, ocorre que é do STJ! É um Recurso Especial, e não extraordinário!

    Valeu!

  • LETRA E:

    Lendo os comentários dos colegas extrai isso:

    *De acordo com o STJ:

    - Idade limite: Na da inscrição

    - Idade Minima: Na posse

    *De acordo com o STF (cobrado na questão)
    Na Inscrição (bem objetivo)

  • Usar o termo "requisito etário" quando o STF disse "limite de idade" é querer dizer mais do que o STF disse. A decisão que estão usando pra justificar o erro da alternativa E não diz o que estão alegando para invalidar o quesito. 

  • Questão que deveria ser anulada. O STF decidiu que em concurso estadual, obviamente para cargos estaduais, não é necessário uma lei da União que regulamente o acesso dos estrangeiros aos cargos e empregos públicos; cada ente da federação terá autonomia para legislar a respeito. A União também será para os seus cargos e empregos públicos. Da forma da assertiva, parece que não há espaço para legislar sobre a matéria além da competência estadual.

  • AGU, SÚMULA Nº 22, DE 05 DE MAIO DE 2006 (*)


    Publicada no DOU, Seção I, de 10/05; 11/05 e 12/05/2006


    "Não se exigirá prova de escolaridade ou habilitação legal para inscrição em concurso público destinado ao provimento de cargo público, salvo se a exigência decorrer de disposição legal ou, quando for o caso, na segunda etapa de concurso que se realize em duas etapas"

  • Gabarito muito estranho. É equivocado dizer que não compete a União (cargos federais, DECERTO, é de sua competência).

  • súmula 266 do STJ que diz: O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.

    A exigência de idade mínima para o ingresso em cargo público mediante concurso orienta-se no sentido de que o requisito etário deve ser aferido no momento da posse, e não no da inscrição para o provimento do cargo, por ser tal exigência relativa à atuação da função. Súmula 266/STJ (RE 1.462.659).

  • Cespe brincando com a nossa inteligência! Redação pífia, descontextualizada e completada equivocada! Desde quando a competência dos Estados para editar lei que verse sobre acesso de estrangeiros a cargos públicos exclui a da União?? Em se tratando de cargos públicos federais, É ÓBVIO que a competência será da União! Ridículo! Faz pouco da capacidade dos candidatos!

  • Fui cega na E...l

  • A alternativa E está correta, no entanto a questão pede jurisprudência do STF e a alternativa refere-se à jurisprudência do STJ, daí a incorreção da alternativa.

  • Com base na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência do STF, a respeito do concurso público, é correto afirmar que: A competência legislativa para a regulamentação do acesso dos estrangeiros aos cargos públicos é dos estados-membros da Federação, e não da União.

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Nádia Carolina - Estratégia

    Letra A: errada. Com fundamento no princípio da inafastabilidade da jurisdição, é cabível o controle judicial do resultado alcançado por avaliação psicológica em etapa eliminatória de concurso público. Segundo o STF, esse controle judicial terá como objeto “a legalidade, a correção e a razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológico”.  

    Letra B: errada. Segundo o STF, as etapas do concurso prescindem de disposição expressa em lei no sentido formal e material, bastando a previsão no edital e o nexo de causalidade, consideradas as atribuições do cargo -> MS 30.177, Rel. Min. Marco Aurélio

    Letra C: foi considerada correta pelo CESPE. No entanto, essa alternativa não faz sentido. Explico! 

    A norma constitucional que garante o acesso dos estrangeiros aos cargos públicos é de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para a produção de todos os seus efeitos. A regulamentação do acesso de estrangeiros a cargos públicos dependerá de cada ente federativo. O acesso de estrangeiros a cargos públicos federais dependerá de lei da União; o acesso de estrangeiros a cargos públicos estaduais dependerá de lei de cada estado.  

    Mas porque o CESPE considerou a assertiva correta? 

    Porque a banca se baseou na literalidade de decisão do STF no julgamento do AI 590.663 AgR, segundo o qual “por não ser a norma regulamentadora de que trata o art. 37, I, da Constituição do Brasil matéria reservada à competência privativa da União, deve ser de iniciativa dos Estados-membros”. Registre-se, todavia, que a decisão do STF não teve como objetivo obstar a União de legislar sobre o tema, mas tão-somente conferir essa competência também aos Estados-membros.

    Letra D: errada. Segundo a Súmula 266 do STJ, o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse, e não na inscrição para o concurso público. 

    Letra E: errada. De acordo com o STF, o limite de idade, quando regularmente fixado em lei e no edital de 

    determinado concurso público, deve ser comprovado no momento da inscrição no certame. -> ARE 840.592/CE, Rel. Min. Roberto Barroso

  • Questão passível de anulação, pois o STF entende que a idade máxima, se houver, é comprovada no momento da inscrição no certame:

    EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. IDADE LIMITE NÃO ALCANÇADA NA DATA DA INSCRIÇÃO. DEMORA E DESÍDIA DA ADMINISTRAÇÃO PARA O PROSSEGUIMENTO DO CERTAME. IRRAZOABILIDADE DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO.

    1. O Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência no sentido de que o limite de idade, quando regularmente fixado em lei e no edital de determinado concurso público, há de ser comprovado no momento da inscrição do certame. Precedente.

    2. Hipótese em que o Tribunal de origem assentou que o recorrido, na data da inscrição preenchia o requisito de idade previsto no edital e, em razão da desídia da Administração Pública, alcançou a idade limite. Irrazoabilidade da exclusão do candidato, tendo em conta a impossibilidade de se antever a data em que será realizada a fase fixada como parâmetro para aferição do requisito da idade.

    3. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (STF, ARE 840592 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 23/06/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-156 DIVULG 07-08-2015 PUBLIC 10-08-2015, grifo nosso, grifo nosso)

    Contudo, em relação à idade mínima, o STF entende que ela deve ser comprovada na data da posse:

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE IDADE MÍNIMA, A SER COMPROVADA NA DATA DA POSSE.

    A lei pode limitar o acesso a cargos públicos, desde que as exigências sejam razoáveis e não violem o art. 7º, XXX, da Constituição. A Lei 8.112/1990 prevê a idade mínima de 18 anos para ingresso no serviço público. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (STF, AI 413149 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 13/06/2006, DJ 22-09-2006 PP-00048 EMENT VOL-02248-04 PP-00661, grifo nosso)

    Portanto, a alternativa "E" também está correta.


ID
2080609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do STF, assinale a opção correta acerca da regra do quinto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    "Art.94 – Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais... será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo Único – Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação".

    Composta a lista sêxtupla, em sessão do Conselho Federal da OAB realizada no dia 09 de dezembro de 2007, foi ela encaminhada ao C. Superior Tribunal de Justiça, órgão judiciário a que caberia, a teor dos superiores preceitos transcritos, reduzir a indicação para três nomes e, de seguida, enviar essa lista tríplice ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República.

    Outro não poderia ser, obviamente, o proceder daquela Corte, em face do textual e peremptório comando constitucional: "o tribunal formará lista tríplice".

  • "Composição do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (...) A devolução da lista apresentada pela OAB com clara indicação dos motivos que a suportaram não viola decisão desta Suprema Corte que, expressamente, ressalvou essa possibilidade ‘à falta de requisito constitucional para a investidura, desde que fundada a recusa em razões objetivas, declinadas na motivação da deliberação do órgão competente do colegiado judiciário’ (MS 25.624/SP, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 19-12-2006)." (Rcl 5.413, rel. min. Menezes Direito, julgamento em 10-4-2008, Plenário, DJE de 23-5-2008.)

  • a) ERRADA. “Conflita com a CF norma da Carta do Estado que junge à aprovação da Assembleia Legislativa a escolha de candidato à vaga do quinto em Tribunal.” (ADI 4.150, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 25-2-2015, Plenário, DJE de 19-3-2015.)

     

    b) ERRADA. “O quinto constitucional previsto para o provimento de lugares em Tribunal, quando eventualmente não observado, não gera nulidade do julgado, máxime em razão da ilegitimidade da parte para questionar os critérios de preenchimento das vagas nos órgãos do Judiciário, mercê da incidência do princípio pas de nullité sans grief, consagrado no art. 499 do CPPM (...).” (RE 484.388, rel. p/ o ac. min. Luiz Fux, julgamento em 13-10-2011, Plenário, DJE de 13-3-2012.)

     

    c) ERRADA. “...Os cargos de juiz do TRE, assim como o de desembargador do TJ, possuem os mesmos requisitos para o respectivo preenchimento, a saber: notório saber jurídico e idoneidade moral. Dessa forma, se o impetrante preenchia o requisito para atuar no TRE, nada impede que assuma o cargo no TJ local. Não há, na legislação vigente, nenhum impedimento a que ocupante do cargo de juiz no TRE na vaga destinada aos advogados no TRE concorra ao cargo de desembargador pelo quinto constitucional no TJ.” (MS 32.491, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 19-8-2014, Segunda Turma, DJE de 10-10-2014.)

     

    d) CORRETA.  "...A devolução da lista apresentada pela OAB com clara indicação dos motivos que a suportaram não viola decisão desta Suprema Corte que, expressamente, ressalvou essa possibilidade ‘à falta de requisito constitucional para a investidura, desde que fundada a recusa em razões objetivas, declinadas na motivação da deliberação do órgão competente do colegiado judiciário’ (MS 25.624/SP, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 19-12-2006)." (Rcl 5.413, rel. min. Menezes Direito, julgamento em 10-4-2008, Plenário,DJE de 23-5-2008.)

     

    e) ERRADA. "Com a promulgação da EC 45/2004, deu-se a extensão, aos tribunais do trabalho, da regra do ‘quinto’ constante do art. 94 da Carta Federal" (ADI 3.490, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 19-12-2005, Plenário, DJ de 7-4-2006.)

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1033

    Um beijo nas guria e um forte quebra-costela nos vivente.

    Bons estudos e sucesso a todos.

  • CF - COM A EMENDA 92 PASSOU A SER EXPRESSO NO TEXTO CONSTITUCIONAL

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho.            (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º  Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.            (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

  • COMPLETANDO: QUINTO CONSTITUCIONAL

    Apesar de o art. 94 só se referir explicitamente aos TJ e TRF, a "regra do quinto" está prevista, também, para os tribunais do trabalho (arts. 111- A, I; 115, I) e o seu procedimento orienta a composição do STJ (art. 104, parágrafo único, lembrando a particularidade de que, nesse caso, os advogados e membros Ministério Público representam 1/3, e não 1/5, do Tribunal). 

    Lenza 

  • "Os tribunais de justiça possuem a prerrogativa de, fundamentada e objetivamente, devolver a lista sêxtupla encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil para preenchimento de vaga destinada à advocacia quando faltar a algum dos indicados requisito constitucional para a investidura" (CESPE/TCE-PR/2016).

  • Excelente questão!

  • Lembrando o conceito de quinto constitucional 

    Quinto constitucional, previsto no Artigo 94 da Constituição da República Federativa do Brasil, é um dispositivo que prevê que 1/5 (um quinto, ou seja, 20%) dos membros de determinados tribunais brasileiros - quais sejam, os Tribunais de Justiça dos estados, bem como do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho - seja composto por advogados e membros do Ministério Público em lugar de juízes de carreira. Para tanto, os candidatos integrantes tanto da advocacia quanto do MP precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira ("exercício profissional" no caso dos advogados) e reputação ilibada, além de notório saber jurídico para os advogados

    fonte:wiki

  •                          NÃO SE APLICA O QUINTO NO   STF,      STJ (1/3)        e      TSE

     

    Quinto constitucional: TJ, TRF, TRT e TST

     

    Terço constitucional: STJ.

     

  • Gabarito: (D), por traduzir entendimento jurisprudencial do STF.

    A propósito, confira o entendimento exarado no julgamento do MS 25.624/SP: "Pode o Tribunal recusar-se a compôr a lista tríplice dentre os seis indicados, se tiver razões objetivas para recusar a algum, a alguns ou a todos eles, as qualificações pessoais reclamadas pelo art. 94 da Constituição."

    Ademais, no mesmo julgamento, sedimentou-se que "Nessa hipótese ao Tribunal envolvido jamais se há de reconhecer o poder de substituir a lista sêxtupla encaminhada pela respectiva entidade de classe por outra lista sêxtupla que o próprio órgão judicial componha, ainda que constituída por advogados componentes de sextetos eleitos pela Ordem para vagas diferentes. A solução harmônica à Constituição é a devolução motivada da lista sêxtupla à corporação da qual emanada, para que a refaça, total ou parcialmente, conforme o número de candidatos desqualificados: dissentindo a entidade de classe, a ela restará questionar em juízo, na via processual adequada, a rejeição parcial ou total do tribunal competente às suas indicações." 

  • 1/5 TJ TRF TRT TST

  • o STF decidiu que não existe a necessidade de justificativa.questão desatualizada.

  • está mesmo desatualizada?

     

  • O tribunal também pode recusar a lista sêxtupla caso entenda que um ou mais integrantes da lista encaminhada pelos órgãos de classe não atendam aos requisitos constitucionais, como, por exemplo, o notório saber jurídico ou a reputação ilibada. O STF admite a recusa desde que fundada em razões objetivas.

     

    http://direitoconstitucional.blog.br/quinto-constitucional-e-consideracoes-jurisprudenciais/

  • Os tribunais de justiça possuem a prerrogativa de, fundamentada e objetivamente, devolver a lista sêxtupla encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil para preenchimento de vaga destinada à advocacia quando faltar a algum dos indicados requisito constitucional para a investidura.

    Quer dizer então que se UM só, dos 6 da lista sêxtupla, não preencher os requisitos, devolve-se a lista toda? 

     

  • A questão exige conhecimento relacionado à regra do quinto constitucional. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a': está incorreta. Nesse sentido, “Conflita com a CF norma da Carta do Estado que junge à aprovação da Assembleia Legislativa a escolha de candidato à vaga do quinto em Tribunal". [ADI 4.150, rel. min. Marco Aurélio, j. 25-2-2015, P, DJE de 19-3-2015].

    Alternativa “b': está incorreta. Conforme o STF, “O quinto constitucional previsto para o provimento de lugares em Tribunal, quando eventualmente não observado, não gera nulidade do julgado, máxime em razão da ilegitimidade da parte para questionar os critérios de preenchimento das vagas nos órgãos do Judiciário, mercê da incidência do princípio pas de nullité sans grief, consagrado no art. 499 do CPPM (...)". [RE 484.388, rel. p/ o ac. min. Luiz Fux, j. 13-10-2011, P, DJE de 13-3-2012].

    Alternativa “c': está incorreta. Nesse sentido: “Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ADVOGADO NOMEADO AO CARGO DE DESEMBARGADOR PELO QUINTO CONSTITUCIONAL. IDONEIDADE MORAL. INQUÉRITO POLICIAL EM CURSO INSTAURADO CONTRA O NOMEADO. SUSPENSÃO DA POSSE. INADMISSIBILIDE. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ADVOGADO NOMEADO QUE EXERCIA CARGO DE JUIZ ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. PREENCHIMENTO, ANTERIOR, DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS DE NOTÓRIO SABER JURÍDICO E IDONEIDADE MORAL PARA ASSUMIR O CARGO DE DESEMBARGADOR. VEDAÇÃO A OCUPANTE DE VAGA DESTINADA A ADVOGADOS NO TRE PARA CONCORRER AO CARGO DE DESEMBARGADOR PELO QUINTO CONSTITUCIONAL NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. I – A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a mera existência de inquérito policial instaurado contra uma pessoa não é, por si só, suficiente para justificar qualquer restrição a direito em face do princípio constitucional da presunção de inocência, no sentido de que. II – A qualidade de ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia ostentada pelo impetrante indica que é detentor dos requisitos necessários para ocupar o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do mesmo Estado, a despeito de possuir um inquérito policial instaurado contra ele. III - Os cargos de juiz do TRE, assim como o de desembargador do TJ, possuem os mesmos requisitos para o respectivo preenchimento, a saber notório saber jurídico e a idoneidade moral. IV - Dessa forma, se o impetrante preenchia o requisito para atuar no TRE, nada impede que assuma o cargo no Tribunal de Justiça local. V – Não há, na legislação vigente, nenhum impedimento a que ocupante do cargo de juiz no TRE na vaga destinada aos advogados no TRE concorra ao cargo de desembargador pelo quinto constitucional no TJ. VI – Ordem concedida, confirmando-se a liminar deferida, prejudicado o agravo de instrumento interposto pela União". (MS 32491, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 19/08/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 09-10-2014 PUBLIC 10-10-2014).

    Alternativa “d': está correta. Segundo o STF, “Composição do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (...) A devolução da lista apresentada pela OAB com clara indicação dos motivos que a suportaram não viola decisão desta Suprema Corte que, expressamente, ressalvou essa possibilidade "à falta de requisito constitucional para a investidura, desde que fundada a recusa em razões objetivas, declinadas na motivação da deliberação do órgão competente do colegiado judiciário" (MS 25.624/SP, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 19-12-2006). [Rcl 5.413, rel. min. Menezes Direito, j. 10-4-2008, P, DJE de 23-5-2008].

    Alternativa “e': está incorreta. Nesse sentido: “Com a promulgação da EC 45/2004, deu-se a extensão, aos tribunais do trabalho, da regra do "quinto" constante do art. 94 da Carta Federal" [ADI 3.490, rel. min. Marco Aurélio, j. 19-12-2005, P, DJ de 7-4-2006].

    Gabarito do professor: letra d.


  • Letra A: errada. Na ADI n 4150, o STF decidiu que o processo de escolha dos
    membros dos Tribunais de Justi�a oriundos do quinto constitucional�
    exaustivamente descrito pelo art. 94, CF/88.28 Nesse sentido, não pode a
    Constituição Estadual impor a aprova�ção pela Assembleia Legislativa daquele
    que foi escolhido pelo Poder Executivo a partir de lista tr�plice para
    preenchimento de vaga no Tribunal de Justi�a.
     

    Letra B: errada. Segundo o STF, a não observância da regra do quinto
    constitucional para o provimento dos cargos do Tribunal não gera nulidade
    dos seus julgamentos. 
     

    Letra C: errada. De acordo com o STF, na legislação vigente, nenhum
    impedimento a que ocupante do cargo de juiz no TRE na vaga destinada aos
    advogados concorra ao cargo de desembargador pelo quinto constitucional
    em Tribunal de Justi�ça.
     

    Letra D: correta. é esse o entendimento do STF. Os Tribunais de Justi�a t�m a
    prerrogativa de devolver a lista s�xtupla encaminhada pela OAB, desde
    que falte a algum dos indicados requisito constitucional para a investidura,
    fundada a recusa em razões objetivas.


    Letra E: errada. O quinto constitucional � regra que se estende, sim, aos
    Tribunais Regionais do Trabalho, desde a promulga��o da EC no 45/2004

  • Jurisprudência relacionada ao quinto constitucional

     

    O STF já decidiu que, inexistindo membros do MP que preencham os requisitos constitucionais para figurar na lista sêxtupla, é permitido que esta seja completada, pelo órgão que a elaborou, com membros que tenham menos de 10 anos de atividade.

     

    O tribunal também pode recusar a lista sêxtupla caso entenda que um ou mais integrantes da lista encaminhada pelos órgãos de classe não atendam aos requisitos constitucionais, como, por exemplo, o notório saber jurídico ou a reputação ilibada. O STF admite a recusa desde que fundada em razões objetivas.

     

    Entretanto, neste caso, não pode o tribunal substituir a lista, mesmo com advogados que já foram indicados para outra vaga da mesma corte. A lista deve ser necessariamente devolvida para que a corporação de onde emanou a refaça, total ou parcialmente.

     

    Como exemplo, o Tribunal de Justiça de São Paulo já recusou lista sêxtupla encaminhada pela secional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado, contendo o nome de um advogado que respondia a processo criminal e de outro que havia sido reprovado em 10 concursos para a magistratura. Os fundamentos foram a reputação não ilibada do primeiro e a falta de notável saber jurídico do segundo.

     

    Alternativa A: está errada porque, conforme o STF, a procedimento do art. 94 foi exaustivamente regulado pela Constituição Federal, não podendo ser alterado por Constituição Estadual.

     

    Alternativa Bestá errada porque a inobservância da regra do quinto constitucional não anula julgamentos, uma vez que as partes não têm legitimidade para questionar os critérios de preenchimento de vagas do judiciário.

     

    A alternativa C: está errada porque não há previsão legal ou constitucional para tal vedação.

     

    A Alternativa E: está errada porque a regra do quinto constitucional aplica-se aos TRTs conforme previsão do art. 155, I, da Constituição.

  • Letra A: errada. Na ADI n 4150, o STF decidiu que o processo de escolha dos
    membros dos Tribunais de Justi�a oriundos do quinto constitucional�
    exaustivamente descrito pelo art. 94, CF/88.28 Nesse sentido, não pode a
    Constituição Estadual impor a aprova�ção pela Assembleia Legislativa daquele
    que foi escolhido pelo Poder Executivo a partir de lista tr�plice para
    preenchimento de vaga no Tribunal de Justi�a.
     

    Letra B: errada. Segundo o STF, a não observância da regra do quinto
    constitucional para o provimento dos cargos do Tribunal não gera nulidade
    dos seus julgamentos. 
     

    Letra C: errada. De acordo com o STF, na legislação vigente, nenhum
    impedimento a que ocupante do cargo de juiz no TRE na vaga destinada aos
    advogados concorra ao cargo de desembargador pelo quinto constitucional
    em Tribunal de Justi�ça.
     

    Letra D: correta. é esse o entendimento do STF. Os Tribunais de Justi�a t�m a
    prerrogativa de devolver a lista s�xtupla encaminhada pela OAB, desde
    que falte a algum dos indicados requisito constitucional para a investidura,
    fundada a recusa em razões objetivas.


    Letra E: errada. O quinto constitucional � regra que se estende, sim, aos
    Tribunais Regionais do Trabalho, desde a promulga��o da EC no 45/2004

     

  • Gabarito: letra D.

     

     A - ERRADA . Conforme o STF, o procedimento do art. 94 foi exaustivamente regulado pela Constituição Federal, não podendo ser alterado por Constituição Estadual.

     

    B - ERRADA. A inobservância da regra do quinto constitucional não anula julgamentos, uma vez que as partes não têm legitimidade para questionar os critérios de preenchimento de vagas do judiciário.

     

    C - ERRADA. Não há previsão legal ou constitucional para tal vedação.

     

     D - CORRETA: Lembrando que é vedado aos tribunais completarem a lista, devendo devolvê-la ao órgão que a elaborou. Nesse caso, os tribunais de justiça possuem a prerrogativa de, fundamentada e objetivamente, devolver a lista sêxtupla encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil para preenchimento de vaga destinada à advocacia quando faltar algum dos indicados requisito constitucional para a investidura.

     

    E - ERRADA.  A regra do quinto constitucional aplica-se aos TRTs conforme previsão do art. 155, I, da Constituição.

     

    Fonte: http://direitoconstitucional.blog.br/quinto-constitucional-e-consideracoes-jurisprudenciais/

  • "Composição do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (...) A devolução da lista apresentada pela OAB com clara indicação dos motivos que a suportaram não viola decisão desta Suprema Corte que, expressamente, ressalvou essa possibilidade "à falta de requisito constitucional para a investidura, desde que fundada a recusa em razões objetivas, declinadas na motivação da deliberação do órgão competente do colegiado judiciário" (MS 25.624/SP, rel. min. Sepúlveda Pertence, DJ de 19-12-2006). [Rcl 5.413, rel. min. Menezes Direito, j. 10-4-2008, P, DJE de 23-5-2008.]

    "Essa transferência de poder não elide, porém, a possibilidade de o tribunal recusar a indicação de um ou mais dos componentes da lista sêxtupla, à falta de requisito constitucional para a investidura, desde que fundada a recusa em razões objetivas, declinadas na motivação da deliberação do órgão competente do colegiado judiciário. Nessa hipótese ao Tribunal envolvido jamais se há de reconhecer o poder de substituir a lista sêxtupla encaminhada pela respectiva entidade de classe por outra lista sêxtupla que o próprio órgão judicial componha, ainda que constituída por advogados componentes de sextetos eleitos pela Ordem para vagas diferentes. A solução harmônica à Constituição é a devolução motivada da lista sêxtupla à corporação da qual emanada, para que a refaça, total ou parcialmente, conforme o número de candidatos desqualificados: dissentindo a entidade de classe, a ela restará questionar em juízo, na via processual adequada, a rejeição parcial ou total do tribunal competente às suas indicações." [MS 25.624, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 6-9-2006, P, DJ de 19-12-2006.]

     

    '

  • Em 13/08/2018, às 23:25:38, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 19/06/2017, às 20:50:13, você respondeu a opção E.Errada

     

    Hoje vejo o absurdo que foi ter marcado a letra E. Bora estudar!!

  • Revisando: 

    1/5- Quinto constitucional: TJ, TRF, TRT e TST

    O que é?

    1/5 dos lugares desses tribunais será composto por membros do Ministério Público com mais de 10 anos de carreira;

     Advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional;

    Eles serão indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    1/3- Terço constitucional: STJ.

    O que é?

     1/3 dos Ministros são escolhidos dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente.

    Não se aplica nenhuma das duas regras: STF, STM, TSE e TRE

  • Eu não entendi o erro da assertiva A...

  • Uma dúvida em relação ao item C:

    Se ele já é juiz de tribunal regional eleitoral na vaga de advogado, então ele deixou de ser advogado, após a posse, certo ou errado?

    No caso de não ser mais advogado, então ele não poderia concorrer para vaga no TJ destinada à advocacia?

    Ou seja, ele poderia concorrer no Quinto Constitucional para o TJ, mas não vaga destinada aos advogados, por não ser mais advogado.

    O item "C" não estaria CERTO?

  • Letra D.

    a) Errado. O entendimento prevalente no STF é no sentido de que não cabe à CE prever sabatina, pela Assembleia Legislativa, de candidato integrante de lista tríplice destinada a prover vaga pertencente ao quinto constitucional. Isso porque o mecanismo de freios e contrapesos já teria atuado mediante a participação de mais de um dos Poderes. Como assim? Ora, a escolha do Governador não é livre, pois ele precisa ficar restrito a um dos integrantes da lista tríplice elaborada pelo TJ (Judiciário).

    Afora isso, não foi prevista na Constituição Federal a exigência de sabatina quando se tratou do quinto constitucional. Essa mesma linha de raciocínio se aplica também à escolha do Procurador-Geral de Justiça (PGJ), que é o chefe do MP Estadual. Em relação a ele, a Constituição prevê que o Governador escolherá um nome entre os três apresentados pelo próprio MP. Então, não caberia à Constituição Estadual acrescentar uma etapa (sabatina da AL), não prevista na Constituição Federal.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Alternativa “a': está incorreta. Nesse sentido, “Conflita com a CF norma da Carta do Estado que junge à aprovação da Assembleia Legislativa a escolha de candidato à vaga do quinto em Tribunal". [ADI 4.150, rel. min. Marco Aurélio, j. 25-2-2015, P, DJE de 19-3-2015].

    Alternativa “b': está incorreta. Conforme o STF, “O quinto constitucional previsto para o provimento de lugares em Tribunal, quando eventualmente não observado, não gera nulidade do julgado, máxime em razão da ilegitimidade da parte para questionar os critérios de preenchimento das vagas nos órgãos do Judiciário, mercê da incidência do princípio pas de nullité sans grief, consagrado no art. 499 do CPPM (...)". [RE 484.388, rel. p/ o ac. min. Luiz Fux, j. 13-10-2011, P, DJE de 13-3-2012].

    Alternativa “c': está incorreta. Nesse sentido: “Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ADVOGADO NOMEADO AO CARGO DE DESEMBARGADOR PELO QUINTO CONSTITUCIONAL. IDONEIDADE MORAL. INQUÉRITO POLICIAL EM CURSO INSTAURADO CONTRA O NOMEADO. SUSPENSÃO DA POSSE. INADMISSIBILIDE. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ADVOGADO NOMEADO QUE EXERCIA CARGO DE JUIZ ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. PREENCHIMENTO, ANTERIOR, DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS DE NOTÓRIO SABER JURÍDICO E IDONEIDADE MORAL PARA ASSUMIR O CARGO DE DESEMBARGADOR. VEDAÇÃO A OCUPANTE DE VAGA DESTINADA A ADVOGADOS NO TRE PARA CONCORRER AO CARGO DE DESEMBARGADOR PELO QUINTO CONSTITUCIONAL NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. I – A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a mera existência de inquérito policial instaurado contra uma pessoa não é, por si só, suficiente para justificar qualquer restrição a direito em face do princípio constitucional da presunção de inocência, no sentido de que. II – A qualidade de ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia ostentada pelo impetrante indica que é detentor dos requisitos necessários para ocupar o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do mesmo Estado, a despeito de possuir um inquérito policial instaurado contra ele. III - Os cargos de juiz do TRE, assim como o de desembargador do TJ, possuem os mesmos requisitos para o respectivo preenchimento, a saber notório saber jurídico e a idoneidade moral. IV - Dessa forma, se o impetrante preenchia o requisito para atuar no TRE, nada impede que assuma o cargo no Tribunal de Justiça local. V – Não há, na legislação vigente, nenhum impedimento a que ocupante do cargo de juiz no TRE na vaga destinada aos advogados no TRE concorra ao cargo de desembargador pelo quinto constitucional no TJ. VI – Ordem concedida, confirmando-se a liminar deferida, prejudicado o agravo de instrumento interposto pela União". (MS 32491, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 19/08/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 09-10-2014 PUBLIC 10-10-2014).

  • Alternativa “d': está correta. Segundo o STF, “Composição do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (...) A devolução da lista apresentada pela OAB com clara indicação dos motivos que a suportaram não viola decisão desta Suprema Corte que, expressamente, ressalvou essa possibilidade "à falta de requisito constitucional para a investidura, desde que fundada a recusa em razões objetivas, declinadas na motivação da deliberação do órgão competente do colegiado judiciário" (MS 25.624/SP, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 19-12-2006). [Rcl 5.413, rel. min. Menezes Direito, j. 10-4-2008, P, DJE de 23-5-2008].

    Alternativa “e': está incorreta. Nesse sentido: “Com a promulgação da EC 45/2004, deu-se a extensão, aos tribunais do trabalho, da regra do "quinto" constante do art. 94 da Carta Federal" [ADI 3.490, rel. min. Marco Aurélio, j. 19-12-2005, P, DJ de 7-4-2006].

    Gabarito do professor: letra d.

  • GABRIEL AUGUSTO, JUSTIÇA ELEITORAL NÃO TEM QUINTO CONSTITUCIONAL!!!

  • Escutei uma vez o professor falar isso e nunca mais esqueci... letra D correta

  • ► TRIBUNAIS COM QUINTO CONSTITUCIONAL

                1. TST

                2. TRF

                3. TJ

                4. TRT

     

    ► TRIBUNAL COM TERÇO CONSTITUCIONAL

                1. STJ

     

    ► TRIBUNAIS COM NENHUM DOS DOIS

                1. STF

                2. STM

                3. TSE

                4-TER.

  • LETRA D

  • De acordo com a jurisprudência do STF, acerca da regra do quinto constitucional, é correto afirmar que: 

    Os tribunais de justiça possuem a prerrogativa de, fundamentada e objetivamente, devolver a lista sêxtupla encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil para preenchimento de vaga destinada à advocacia quando faltar a algum dos indicados requisito constitucional para a investidura.

  • Quanto à alínea c, tenho uma dúvida. De acordo com o art. 95, Par. único, inciso I, aos juízes é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério. Ora, não entendo como o STF diz que um juiz do TRE (vaga de advogado, mas é juiz!) pode ser também juiz no TJ (vaga de advogado, mas é juiz!). Alguém me pode explicar por favor?

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Vale

    Letra A: errada. Na ADI nº 4150, o STF decidiu que o processo de escolha dos membros dos Tribunais de Justiça oriundos do “quinto constitucional” é exaustivamente descrito pelo art. 94, CF/88. Nesse sentido, não pode a Constituição Estadual impor a aprovação pela Assembleia Legislativa daquele que foi escolhido pelo Poder Executivo a partir de lista tríplice para preenchimento de vaga no Tribunal de Justiça. (ADI 4.150, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 25-2-2015, Plenário, DJE de 19-3-2015)

    Letra B: errada. Segundo o STF, a não observância da regra do “quinto constitucional” para o provimento dos cargos do Tribunal não gera nulidade dos seus julgamentos. ( RE 484.388, Rel. Min. Luiz Fux, j. 13-10-2011, Plenário, DJE de 13-3-2012)  

    Letra C: errada. De acordo com o STF, não há, na legislação vigente, nenhum impedimento a que ocupante do cargo de juiz no TRE na vaga destinada aos advogados concorra ao cargo de desembargador pelo “quinto constitucional” em Tribunal de Justiça. (MS 32.491, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 19-8-2014, 2ª T, DJE de 10-10-2014)  

    Letra D: correta. É esse o entendimento do STF. Os Tribunais de Justiça têm a prerrogativa de devolver a lista sêxtupla encaminhada pela OAB, desde que falte a algum dos indicados requisito constitucional para a investidura, fundada a recusa em razões objetivas. (Rcl 5.413, ADI 3.490, rel. min. Marco Aurélio, j. 19-12-2005, Plenário, DJ de 7-4-2006)

    Letra E: errada. O quinto constitucional é regra que se estende, sim, aos Tribunais Regionais do Trabalho, desde a promulgação da EC n o 45/2004. (ADI 3.490, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 19-12-2005, Plenário, DJ de 7-4-2006)

  • Wilfrid, vê-se na CF 120 que o PR nomeia dois advogados, indicados pelo TJ, para serem juízes no TRE. Esses juízes (advogados) não estão impedidos de concorrerem à vaga de juiz do TJ porque só ficarão no TRE por dois anos e nunca por mais de dois biênios.

    Já para assumirem posições de juízes no TJ, os advogados serão indicados pela OAB secional em lista sêxtupla, que, filtradas pelo TJ, torna-se lista tríplice, enviada então para o Governador que em 20 dias escolherá um para nomeá-lo juiz togado. Nesse caso, ele não sairá em dois anos como no TRE. Ele conseguirá a vitaliciedade em dois anos, se no 1° grau.

    O erro da questão está em firmar que os juízes em vagas de adv no TRE estão impedidos...Não há impedimento nem vitaliciedade - eles perdem a posição em dois ou no máximo em quatro anos. Se, fazendo um lobby, eles conseguem que seus nomes entrem para a lista do TJ, é melhor para eles, diante da vitaliciedade no nesse tribunal, inexistente no TRE.

    Espero ter ajudado.

  • Obrigado Maris pela sua ajuda.

    Pelo que li do seu comentário, posso deduzir então que o art. 95, Par. único, inciso I só é válido para juízes vitalícios e não qualquer juiz?

  • A. Não afrontará o princípio da simetria a norma que, presente em Constituição estadual, imponha a sabatina, pela assembleia legislativa do estado, do candidato escolhido pelo Poder Executivo a partir de lista tríplice para preenchimento de vaga em tribunal de justiça destinada ao quinto constitucional.

    (ERRADO) Não há tal previsão na CF/88, o que ocorre é a sabatina dos ministros do STF (art. 101, parágrafo único, CF), STJ (art. 104, parágrafo único, CF), TST (art. 111-A CF).

    B. A inobservância, pelo tribunal, da regra do quinto constitucional para preenchimento de sua composição provoca a nulidade de seus julgamentos, por força do princípio do juiz natural.

    (ERRADO) A não observância do quinto constitucional não gera nulidade do julgado, tendo em vista não caber à parte no processo questionar a legitimidade dos critérios para preenchimento das vagas do Tribunal (STF RE 484.388).

    C. O juiz de tribunal regional eleitoral ocupante de vaga destinada à advocacia estará impedido de concorrer ao quinto constitucional para preenchimento de vaga no tribunal de justiça de estado também destinada à advocacia.

    (ERRADO) Acredito que não haja vedação em razão das vagas do TRE serem transitórias, e o magistrado do TRE terá essa condição por no mínimo 02 anos e no máximo 2 biênios (art. 121, §2º, CF). De todo modo, há precedente do STF permitindo que o ocupante de vaga no TRE pertencente à advocacia também concorra ao cargo de desembargador do TJ pelo quinto (STF MS 32.491)

    D. Os tribunais de justiça possuem a prerrogativa de, fundamentada e objetivamente, devolver a lista sêxtupla encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil para preenchimento de vaga destinada à advocacia quando faltar a algum dos indicados requisito constitucional para a investidura.

    (CERTO) (STF MS 25.624).

    E. O quinto constitucional que destina parcela das vagas de um tribunal à advocacia não se estende aos tribunais regionais do trabalho.

    (ERRADO) Quinto constitucional está presente no STJ (art. 104, II, CF), no TST (art. 111-A, I, CF), TRT (art. 115, I, CF) no TRF (art. 107, I, CF), no TJ (art. 94 CF).

  • Já entendi a alínea c, de fato nada impede que possa concorrer. O que acontece é que será nomeado para um cargo e deixará o outro, pois não poderá exercer os dois. De fato, o que alguns colaram aqui de um entendimento do STF, refere-se a uma situação em que um juiz advogado do TRE concorreu a desembargador advogado do TJ mas a sua posse foi suspensa porque tinha contra si um inquérito policial, coisa que o STF desfez, e vejam que o STF tratou aquele juiz como "ex-juiz do TRE-BA", ou seja, deixou de ser juiz do TRE. Portanto, nada a ver com o fato de juiz de TRE só poder exercer mínimo 2 anos e máximos 2 biênios.

    "MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ADVOGADO NOMEADO AO CARGO DE DESEMBARGADOR PELO QUINTO CONSTITUCIONAL. IDONEIDADE MORAL. INQUÉRITO POLICIAL EM CURSO INSTAURADO CONTRA O NOMEADO. SUSPENSÃO DA POSSE. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ADVOGADO NOMEADO QUE EXERCIA CARGO DE JUIZ ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. PREENCHIMENTO, ANTERIOR, DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS DE NOTÓRIO SABER JURÍDICO E IDONEIDADE MORAL PARA ASSUMIR O CARGO DE DESEMBARGADOR. VEDAÇÃO A OCUPANTE DE VAGA DESTINADA A ADVOGADOS NO TRE PARA CONCORRER AO CARGO DE DESEMBARGADOR PELO QUINTO CONSTITUCIONAL NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. I – A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a mera existência de inquérito policial instaurado contra uma pessoa não é, por si só, suficiente para justificar qualquer restrição a direito em face do princípio constitucional da presunção de inocência, no sentido de que. II – A qualidade de ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia ostentada pelo impetrante indica que é detentor dos requisitos necessários para ocupar o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do mesmo Estado, a despeito de possuir um inquérito policial instaurado contra ele. III - Os cargos de juiz do TRE, assim como o de desembargador do TJ, possuem os mesmos requisitos para o respectivo preenchimento, a saber notório saber jurídico e a idoneidade moral. IV - Dessa forma, se o impetrante preenchia o requisito para atuar no TRE, nada impede que assuma o cargo no Tribunal de Justiça local. V – Não há, na legislação vigente, nenhum impedimento a que ocupante do cargo de juiz no TRE na vaga destinada aos advogados no TRE concorra ao cargo de desembargador pelo quinto constitucional no TJ. VI – Ordem concedida, confirmando-se a liminar deferida, prejudicado o agravo de instrumento interposto pela União.

    MS 32.491, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 19-8-2014, 2ª T, DJE de 10-10-2014"

  • Chutei a D porque achei que seria ilógico se o tribunal não pudesse fazer isso


ID
2080612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere ao crime de peculato, assinale a opção correta com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA ! 

      Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

           B) ERRADA ! 

            Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    C) CERTA ! ART 327 

            § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980) 

    D) ERRADA !  STJ: Ementa: HABEAS CORPUS. TESE DE TENTATIVA DO CRIME DE PECULATO.CRIME CONSUMADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PERDA DO CARGO PÚBLICO. EFEITO ESPECÍFICO DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A consumação do crime de peculato-apropriação previsto no art. 312 , 1.ª parte, do Código Penal , ocorre no momento em que o funcionário público, em virtude do cargo, começa a dispor do dinheiro, valores ou qualquer outro bem móvel apropriado, como se proprietário fosse.

     

  • Letra (c)

     

     

    a) A reparação do dano antes do recebimento da denúncia não exclui o crime de peculato doloso, diante da ausência de previsão legal, podendo configurar arrependimento posterior, nos termos do art. 16 do CP.

     

     

    b) O sujeito ativo do crime de peculato é o funcionário público, todavia, pode haver co-autoria ou participação de pessoas que não sejam funcionários públicos, desde que elas tenham conhecimento dessa qualidade do autor. A qualidade de funcionário comunica-se ao particular que é partícipe do peculato (STF, RTJ 153/245-6, 100/144; HC 74.558-1/RS, DJU 7.2.97, p. 1340, in RBCCr 18/223; STJ, JSTJ e TRF 72/268; TJMG, JM 131/419).

     

     

    c) Certo. A prática de crime contra a Administração Pública por ocupantes de cargos de elevada responsabilidade ou por membros de poder justifica a majoração da pena base.

     

     

    d) A consumação do crime de peculato-apropriação (art. 312, caput, 1.ª parte, do Código Penal) ocorre no momento da inversão da posse do objeto material por parte do funcionário público.

     

     

    e) A consumação do crime de peculato-desvio (art. 312, caput, 2ª parte, do CP) ocorre no momento em que o funcionário efetivamente desvia o dinheiro, valor ou outro bem móvel, em proveito próprio ou de terceiro, ainda que não obtenha a vantagem indevida.

  • Pode ser que eu esteja errado, mas a majoração da pena se da por uma causa de aumento e não a alteração da pena base.

    Art. 327 C.P.

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte  quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

     

  • A letra C é correta, mas isso não decorre do art. 327, §2 do CP. Este artigo é uma causa de aumento, que incide na terceira fase da dosimetria da pena e é sobre hipóteses expecíficas: cargo em comissão, função de direção ou assessoramento. E não necessariamente o funcionário que possui grandes responsabilidades se enquadrará nessas definições. A letra C está correta porque esta é uma tese firmada pelo STJ, quando da análise dos seguintes precedentes: APn 675/GO,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/11/2015, DJe 02/02/2016;RHC 62394/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 10/12/2015;REsp 1251016/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃOREIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/09/2014, DJe 27/11/2014;REsp 1251621/AM, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA,julgado em 16/10/2014, DJe 12/11/2014;AgRg no Ag 1333055/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em05/09/2013, DJe 11/09/2013;REsp 1131477/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/08/2011, DJe 25/08/2011.

  • a) No peculato culposo, a reparação do dano antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade. Se lhe é posterior, reduzir de metade a pena imposta.
    .
    b) Não se comunicam as circunstâncias de caráter pessoal, salvo se elementares do crime.
    .
    A letra C é correta, mas isso não decorre do art. 327, §2 do CP. Este artigo é uma causa de aumento, que incide na terceira fase da dosimetria da pena e é sobre hipóteses específicas: cargo em comissão, função de direção ou assessoramento. E não necessariamente o funcionário que possui grandes responsabilidades se enquadrará nessas definições. A letra C está correta porque esta é uma tese firmada pelo STJ, quando da análise de alguns precedentes.
    .
    d) A consumação do crime de peculato-apropriação (art. 312, caput, 1.ª parte, do Código Penal) ocorre no momento da INVERSÃO DA POSSE do objeto material por parte do funcionário público. Ou seja, o verbo apropriar deve ser entendido no sentido de TORNAR COMO PROPRIEDADE, TOMAR PARA SI. Assim, o agente INVERTE o título da posse, agindo como se fosse dono (GRECO, página 875).
    .
    e) A consumação do crime de peculato-desvio (art. 312, caput, 2ª parte, do CP) ocorre no momento em que o funcionário efetivamente desvia o dinheiro, valor ou outro bem móvel, em proveito próprio ou alheio.

  • Sobre a questão D)

    Posse mansa: TEORIA DA ABLATIO

    Inversão do patrimônio: TEORIA DO EMOTIO, adotada pelo CP Brasileiro.

    Fonte: Evandro Guedes

  • Letra C

    Informativo 552 STJ

    DIREITO PENAL. MAIOR GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA DE PROMOTOR DE JUSTIÇA EM CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA.

    O fato de o crime de corrupção passiva ter sido praticado por Promotor de Justiça no exercício de suas atribuições institucionais pode configurar circunstância judicial desfavorável na dosimetria da pena. Isso porque esse fato revela maior grau de reprovabilidade da conduta, a justificar o reconhecimento da acentuada culpabilidade, dada as específicas atribuições do promotor de justiça, as quais são distintas e incomuns se equiparadas aos demais servidores públicos latu sensu. Assim, a referida circunstância não é inerente ao próprio tipo penal. REsp 1.251.621-AM, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 16/10/2014.

     

    Sobre a letra E:

    Informativo 526 STJ

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O CRIME DE PECULATO-DESVIO.

    Compete ao foro do local onde efetivamente ocorrer o desvio de verba pública - e não ao do lugar para o qual os valores foram destinados - o processamento e julgamento da ação penal referente ao crime de peculato-desvio (art. 312, "caput", segunda parte, do CP). Isso porque a consumação do referido delito ocorre quando o funcionário público efetivamente desvia o dinheiro, valor ou outro bem móvel. De fato, o resultado naturalístico é exigido para a consumação do crime, por se tratar o peculato-desvio de delito material. Ocorre que o resultado que se exige nesse delito não é a vantagem obtida com o desvio do dinheiro, mas sim o efetivo desvio do valor. Dessa forma, o foro do local do desvio deve ser considerado o competente, tendo em vista que o art. 70 do CPP estabelece que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração. CC 119.819-DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 14/8/2013.

  • Sendo pertinente ao tema:

    Infor. 841/STF

    Inq 3.997-DF
    RELATOR: MIN. TEORI ZAVASCKI
    EMENTA: INQUÉRITO. IMPUTAÇÃO DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 317, § 1º, C/C ART. 327, § 2º, DO CÓDIGO PENAL E ART. 1º, § 4º, DA LEI 9.613/1998. RÉPLICA PELA ACUSAÇÃO ÀS RESPOSTAS DOS DENUNCIADOS. POSSIBILIDADE. JUNTADA DE DOCUMENTO ISOLADO APÓS A OFERTA DA DENÚNCIA. VIABILIDADE. INÉPCIA DA PEÇA ACUSATÓRIA. INOCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO INDIVIDUALIZADA E OBJETIVA DAS CONDUTAS ATRIBUÍDAS AOS DENUNCIADOS, ASSEGURANDO-LHES O EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. COMPREENSÃO DO CONJUNTO INVESTIGATÓRIO MESMO COM O FRACIONAMENTO DOS FATOS. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DO CONCURSO DE AGENTES. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE EM FACE DOS ACUSADOS. MAJORANTE DO ART. 327, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. EXCLUSÃO. DENÚNCIA PARCIALMENTE RECEBIDA.

    5. Conforme decidido pelo Plenário, no INQ 3983, de minha relatoria, a causa de aumento do art. 327, § 2º, do Código Penal, é incabível pelo mero exercício do mandato parlamentar, sem prejuízo da causa de aumento contemplada no art. 317, §1º. A jurisprudência desta Corte, conquanto revolvida nos últimos anos (INQ 2606, Rel. Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, DJe de 2.12.2014), exige uma imposição hierárquica ou de direção (INQ 2191, Rel. Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, DJe de 8.5.2009) que não se acha nem demonstrada nem descrita nos presentes autos.
    6. Denúncia parcialmente recebida, com exclusão somente da causa de aumento prevista no art. 327, § 2º, do Código Penal.

  • JURISPRUDÊNCIA EM TESES-STJ-CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO 

     

     

    a) A reparação do dano pelo funcionário público antes do recebimento da denúncia exclui a configuração do crime de peculato doloso.

     

    ERRADO. A reparação do dano antes do recebimento da denúncia não exclui o crime de peculato doloso, diante da ausência de previsão legal, podendo configurar arrependimento posterior, nos termos do art. 16 do CP.

     

     b) A qualidade de funcionário público do sujeito ativo é elementar do crime de peculato, a qual não se comunica a coautores e partícipes estranhos ao serviço público. 

     

    ERRADO. A elementar do crime de peculato se comunica aos coautores e partícipes estranhos ao serviço público.

     

     c) A circunstância de o sujeito ativo ser funcionário público ocupante de cargo de elevada responsabilidade justifica a majoração da pena-base aplicada em decorrência da condenação pela prática do crime de peculato.

     

    CORRETO. A prática de crime contra a Administração Pública por ocupantes de cargos de elevada responsabilidade ou por membros de poder justifica a majoração da pena base.

     

     d) A consumação do crime de peculato-apropriação ocorre com a posse mansa e pacífica do objeto material pelo funcionário público.

     

    ERRADO. A consumação do crime de peculato-apropriação (art. 312, caput, 1.ª parte, do Código Penal) ocorre no momento da inversão da posse do objeto material por parte do funcionário público.

     

     e) A consumação do crime de peculato-desvio ocorre no momento em que o funcionário público obtém a vantagem indevida com o desvio do dinheiro, ou outro bem móvel, em proveito próprio ou de terceiro.

     

    ERRADO. A consumação do crime de peculato-desvio (art. 312, caput, 2ª parte, do CP) ocorre no momento em que o funcionário efetivamente desvia o dinheiro, valor ou outro bem móvel, em proveito próprio ou de terceiro, ainda que não obtenha a vantagem indevida.

  • DIVERGÊNCIA QUANTO AO MOMENTO CONSUMATIVO DO PECULATO-DESVIO:
    PECULATO-DESVIO MATERIAL - momento consumativo será do exato instante em que ocorrer prejuízo para a administração pública. Posição adota por Rogério Greco e Cleber Masson, e pelo STJ.
    PECULATO-DESVIO FORMAL - confere ao bem destinação diversa daquela que é determinada pela própria administração, pouco importando a  ocorrência do efetivo prejuízo patrimonial, posição adotada pelo STF. (Posicionamento adotado pela CESPE no último concurso da AGU)

  • a) no peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta (art. 312, § 3º). 

     

    b) se é elementar do crime, por força do art. 30, a qualidade de funcionário público do sujeito ativo se comunica a coautores e partícipes estranhos ao serviço público. 

     

    c) correto. É a voz do STJ. 

     

    d) o sujeito ativo do delito já tem a posse mansa e pacífica do bem, então não cabe dizer que a consumação do crime de peculato-apropriação será com a posse mansa e pacífica. "Consuma-se o peculato apropriação quando o funcionário torna seu o dinheiro, valor ou bem móvel de que tem a posse em razão do cargo, ou seja, passa a dispor do objeto material como se fosse seu" (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código penal interpretado. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2015, p. 1991). 

     

    e) "No caso de desvio, a consumação ocorre quando o funcionário dá às coisas destino diverso, empregando-as em fins outros que não o próprio ou regular, não havendo necessidade de ser alcançado o fim visado pelo agente" (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código penal interpretado. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2015, p. 1992). Ou seja, para o crime ser configurado, não há necessidade de que o agente obtenha a vantagem indevida visada. O simples desvio do dinheiro em proveito próprio ou alheio consuma o delito. Sendo o sujeito passivo a Administração, esta não pode ficar exposta à desmoralização e infidelidade por parte de seus funcionários, assim, mesmo que o sujeito ativo não obtenha lucro com a sua conduta ilícita, a Administração já sofreu ofensas aos seus interesses.  

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Quem tem o custume de ler os informativos, sabe que o STJ tem uma inclinação a permitir a majoração da pena-base, se a pessoa exerce um cargo de elevada importância sob a ótica do crime praticado. EX: policial que rouba tem a pena-base majorada tendo em vista a importância do cargo que ocupa.

  • Aos que estão confusos, é importante não confundir pena-base com causas de aumento de pena ou com agravantes. Vale a pena ler o artigo abaixo.

    pena será calculada obedecendo o critério trifásico, onde primeiramente caberá ao magistrado efetuar a fixação da pena base, de acordo com os critérios do artigo 59, do CP (circunstâncias judiciais), em seguida aplicar as circunstâncias atenuantes e agravantes e, finalmente, as causas de diminuição e de aumento.25 de mai de 2009

    Aplicação da pena - Resumo de Direito - DireitoNet

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  • PRECEDENTES DO STJ QUE TORNAM A LETRA C CORRETA:

     

    Precedentes: APn 675/GO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/11/2015, DJe 02/02/2016; RHC 62394/ PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 10/12/2015; REsp 1251016/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/09/2014, DJe 27/11/2014; REsp 1251621/AM, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 16/10/2014, DJe 12/11/2014; AgRg no Ag 1333055/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 05/09/2013, DJe 11/09/2013; REsp 1131477/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/08/2011, DJe 25/08/2011.

     

    FORÇA!

  •  

     

     

     

    PECULATO CULPOSO    =    NEGLIGÊNCIA    VIDE  Q778235

     

                  § 2º -            Se o funcionário concorre CULPOSAMENTE para o crime de outrem:

     

                                       Pena - detenção, de três meses a um ano.   SEM MULTA

     

                                   Ex.:    falta de vigilância, esquece armário  aberto e outro servidor apropria-se de computador

    Q841992

              VIDE       Q778235      Q720537   

     

    A      reparação do dano ANTES da sentença, ainda que APÓS o recebimento da denúncia, gera a extinção de sua punibilidade

     

    -       REPARAÇÃO        ANTES DA SENTENÇA:              EXTINGUE A PUNIBILIDADE

     

    -     SE APÓS a SENTENÇA, ANTES do trânsito em julgado:      REDUZ A METADE  SE APÓS a SENTENÇA, ANTES do trânsito em julgado: :      VIDE A MALDADE:  Q677129

     

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

    ***  PECULATO  DOLOSO: ATÉ o recebimento da denúncia - reduz a pena de 1 a 2/3 (isso não é nenhuma especificidade, pois se trata do arrependimento posterior que pode ser aplicado a qualquer crime).

     

     

     

     

    VIDE     Q693535

     

    Com relação aos crimes contra a administração pública, julgue o item subsequente.

    Será aumentada da terça parte a pena de crimes praticados contra a administração pública por ocupantes de cargo em comissão e assessoramento de autarquias, apesar da ausência de expressa previsão legal.

     

    VIDE Art. 327§ 2º  CARGO EM COMISSÃO, FUNÇÃO CHEFIA DIREÇÃO.  A pena será aumentada da terça parte

     

    Não obstante, só consta: 

     

    Art. 327 § 2º  A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público

  • Alternativa correta: letra C.

     

    A prática de crime contra a Administração Pública por ocupantes de cargos de elevada responsabilidade ou por membros de poder justifica a majoração da pena- base.

    Precedentes: APn 675/GO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/11/2015, DJe 02/02/2016; RHC 62394/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 10/12/2015; REsp 1251016/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/09/2014, DJe 27/11/2014; REsp 1251621/AM, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 16/10/2014, DJe 12/11/2014; AgRg no Ag 1333055/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 05/09/2013, DJe 11/09/2013; REsp 1131477/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/08/2011, DJe 25/08/2011.

  •  

    Gabarito: C. A circunstância de o sujeito ativo ser funcionário público ocupante de cargo de elevada responsabilidade justifica a majoração da pena-base aplicada em decorrência da condenação pela prática do crime de peculato.

    Art. 327 § 2º  A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • Vivi Santos, cargo de elevada responsabilidade não necessariamente é um cargo em comissão ou função de confiança, a alternativa está correta mais por um questão jurisprudêncial do que o próprio enquadramento no art 327 do CP.

  • Será mesmo que a alternativa "c" está correta? Pra mim uma questão sem gabarito.

    Com respeito aos colegas, não vejo nenhuma lógica nos supostos precedentes citados do STJ (copiados e colados pelos demais). A APn 675, por exemplo, sequer envolve o crime de peculato. O único julgado que parece ter relação entre os citados é o REsp 1.131.477 - SP , que envolve peculato e uma série de outros crimes, e fala da responsabilidade sobre os demais como circunstância judicial. É até possível invocar esse julgado, mas ele não fala apenas de peculato, como quer inferir a questão.

    Já aos colegas que estão falando da causa de aumento de penado art. 327, §2º do CP, claramente não tem a ver com a questão, porque causa de aumento de pena não tem a ver com pena base, e sim é avaliada somente na terceira fase da aplicação. E tal causa não fala de responsabilidade abstratamente, mas sobre cargo de assessoramento, direção ou em comissão. É possível alguém ocupar um cargo que não seja de direção, assessoramento ou em comissão e mesmo assim ter elevada responsabilidade. Seria um raciocínio extensivo e contra o réu equiparar as hipóteses legais a "alta responsabilidade". Logo, não tem "pé nem cabeça" invocar tal causa de aumento de pena

     

  • já caiu 50 vezes nas provas e eu ainda erro.. (Oh Deus, me ajude!)

    PECULATO CULPOSO: O marco é a SENTENÇA ((se aplicam as regras da parte eSpecial DO CP)...

    Olha a letra "s" de novo (S= de sentença, culposo e parte especial do CP)

    Isenta da pena se restituir o valor--------------------------  (SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO)----------------Reduz a pena pela metade.

     

    #######

     

    PECULATO DOLOSO: O marco é o recebimento da DENÚNCIA (se aplicam as regras da parte GERAL DO CP)

    é ARREPENDIMENTO POSTERIOR se restituir o valor--------------------  (DENÚNCIA)----------------é circusntância atenuante (art. 65, III CP)

    (Reduz a pena em 1/3 a 2/3)

  • GABARITO LETRA "C"

     

    a)A reparação do dano pelo funcionário público antes do recebimento da denúncia exclui a configuração do crime de peculato doloso.

     

    peculato culposo

     

     b)A qualidade de funcionário público do sujeito ativo é elementar do crime de peculato, a qual não se comunica a coautores e partícipes estranhos ao serviço público.

     

    se comunina

     

     c)A circunstância de o sujeito ativo ser funcionário público ocupante de cargo de elevada responsabilidade justifica a majoração da pena-base aplicada em decorrência da condenação pela prática do crime de peculato.

     

    CORRETA

     

    d)A consumação do crime de peculato-apropriação ocorre com a posse mansa e pacífica do objeto material pelo funcionário público.

     

    uma vez que a posse mansa e pacífica já está em poder do agente.

     

    e)A consumação do crime de peculato-desvio ocorre no momento em que o funcionário público obtém a vantagem indevida com o desvio do dinheiro, ou outro bem móvel, em proveito próprio ou de terceiro.

     

    a vantagem indevida com desvio de dinheiro é mero exaurimento do delito, uma vez que o crime se consome mesmo sem vantagem indevida.

     

  • Não ensinem errado o item E.

     

  • Comete Desvio: Funcionário que recebe dinheiro ou outro valor de particular e aplica na própria repartição: comete
    peculato-desvio, pois o valor foi destinado ao Estado, não sendo da esfera de atribuição do funcionário, sem autorização legal,
    aplicá-lo na repartição, ainda que para a melhoria do serviço público, desde que o agente obtenha alguma vantagem (como, por
    exemplo, a instalação de aparelho de ar-condicionado) ou de outrem. Se a única beneficiária for a Administração, pode-se
    desclassificar para a figura do art. 315. Qualquer investimento nos prédios públicos depende de autorização e qualquer recebimento de vantagem exige a incorporação oficial ao patrimônio do Estado. Se receber valores indevidos, porque os solicitou
    ao particular, ingressa no contexto da corrupção passiva (art. 317, CP), ainda que os aplique na própria repartição em que trabalha.
    Na jurisprudência: TJSP: “Peculato-desvio. Conduta de desviar, em proveito próprio, veículo automotor penhorado de que tinha a
    posse em razão da função de depositário fiel. Configuração. Encaminhamento diverso do estabelecido por ocasião da constrição
    judicial. Materialidade e autoria demonstradas. Prova. Confissão na polícia confirmada pelos depoimentos do oficial de justiça e
    do credor, autor da ação executiva movida contra o acusado, que teve o automóvel penhorado para garantir o pagamento da dívida
    decorrente do inadimplemento do contrato de compra e venda do mesmo veículo. Prova documental incontestável. Suficiência
    para procedência da ação penal. Pena. Fixação no mínimo legal. Concretização em 2 anos de reclusão, no regime aberto, mais 10
    dias-multa. Substituição da privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Apelo defensivo desprovido” (Ap. 0003998-
    43.2010.8.26.0416-SP, 16.a C.D.C., rel. Otávio de Almeida Toledo, 28.07.2015, v.u.). TJSC: “Apelante que, valendo-se de sua
    condição de funcionário público, subscreve requisição interna para compra de mercadorias e com tal documento efetua compras
    em diversas empresas desviando os produtos em benefício próprio. Condenação mantida. Pedido de desclassificação do crime
    de peculato para o crime de estelionato simples diante da não comprovação do prejuízo suportado pelo ente público.
    Impossibilidade. Elementares do crime de peculato demonstradas. Consumação do delito quando o agente se apropria ou desvia o
    bem. Recurso desprovido” (AC 2014.023661-5-SC, 4.a C. Crim., rel. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, 11.06.2015,
    v.u.).

  • O fato de o crime de corrupção passiva ser cometido por promotor de justiça no exercício de suas atividades por si só é capaz de configurar circunstância judicial desfavorável para elevar pena base. informar 552 STJ.
  • LETRA E: Basta o desvio, mesmo que o o agente não obtenha o proveito visado.

  • *LETRA A*  Trata-se de peculato Culposo 

  • a) A reparação do dano pelo funcionário público antes do recebimento da denúncia exclui a configuração do crime de peculato doloso.

     

    b) A qualidade de funcionário público do sujeito ativo é elementar do crime de peculato, a qual não se comunica a coautores e partícipes estranhos ao serviço público.

     

    c) A circunstância de o sujeito ativo ser funcionário público ocupante de cargo de elevada responsabilidade justifica a majoração da pena-base aplicada em decorrência da condenação pela prática do crime de peculato.

     

    d) A consumação do crime de peculato-apropriação ocorre com a posse mansa e pacífica do objeto material pelo funcionário público.

     

    e) A consumação do crime de peculato-desvio ocorre no momento em que o funcionário público obtém a vantagem indevida com o desvio do dinheiro, ou outro bem móvel, em proveito próprio ou de terceiro.

  • Sobre o momento da consumação do peculato-apropriação:

    HABEAS CORPUS. TESE DE TENTATIVA DO CRIME DE PECULATO. CRIME CONSUMADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PERDA DO CARGO PÚBLICO. EFEITO ESPECÍFICO DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A consumação do crime de peculato-apropriação previsto no art. 312, caput, 1.ª parte, do Código Penal, ocorre no momento em que o funcionário público, em virtude do cargo, começa a dispor do dinheiro, valores ou qualquer outro bem móvel apropriado, como se proprietário fosse. (grifo nosso)

    STJ, Processo HC 185343 / PA, HABEAS CORPUS 2010/0171446-0, Relator(a) Ministra LAURITA VAZ (1120), Órgão Julgador T5 - QUINTA TURMA, Data do Julgamento 15/10/2013, Data da Publicação/Fonte DJe 26/11/2013

    Conforme o comentário do colega Roberto Borba:

    "O sujeito ativo do delito já tem a posse mansa e pacífica do bem, então não cabe dizer que a consumação do crime de peculato-apropriação será com a posse mansa e pacífica. "Consuma-se o peculato apropriação quando o funcionário torna seu o dinheiro, valor ou bem móvel de que tem a posse em razão do cargo, ou seja, passa a dispor do objeto material como se fosse seu" (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código penal interpretado. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2015, p. 1991). 

  • Peculato, na modalidade desvio (STJ) -> crime material; Já para o STF, trata-se de delito formal.

     

  • Letra A:

    ERRADA!

    A reparação do dano pelo funcionário público antes do recebimento da denúncia exclui a configuração do crime de peculato doloso.

    No presente caso temos o arrependimento posterior, que é uma causa geral de diminuição de pena, mas o crime não deixa de ser peculato doloso!

    Arrependimento posterior: Art. 16, CP - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • A) ERRADA. Teria que ser peculato culposo

    B) ERRADA. A qualidade de funconário público é elementar do crime de peculato, e pode comunicar com terceiros desde que os mesmos tenham conhecimento dessa condição.

    C) CORRETA. Jurisprudência seca.

    D) ERRADA. A consumação do crime de peculato-apropriação ocorre quando o funcinário público que detém a posse ou detenção do objeto móvel da administração pública e comporta-se como fosse seu, ou seja há o desejo de apropriação definitiva ou a negativa da restituição.

    E) ERRADA. A consumação do peculato-desvio ocorre quando há o desvio do bem, a percepção da vantagem indevida é um mero exaurimento do crime.

  • GABARITO: LETRA C

     

    De acordo com o STJ (jurisprudência em teses 57 - crimes contra a administração pública):

     

    8) A prática de crime contra a Administração Pública por ocupantes de cargos de elevada responsabilidade ou por membros de poder justifica a majoração da penabase.

     

    Precedentes: APn 675/GO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/11/2015, DJe 02/02/2016; RHC 62394/ PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 10/12/2015; REsp 1251016/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/09/2014, DJe 27/11/2014; REsp 1251621/AM, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 16/10/2014, DJe 12/11/2014; AgRg no Ag 1333055/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 05/09/2013, DJe 11/09/2013; REsp 1131477/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/08/2011, DJe 25/08/2011.

  • A) A reparação do dano pelo funcionário público antes do recebimento da denúncia exclui a configuração do crime de peculato doloso.

    PECULATO CULPOSO: REPARAÇÃO DO DANO

    >Antes do trânsito em julgado---->extigue punibilidade

    >Após trânsito em julgado--->reduz a pena pela metade

     

    B) A qualidade de funcionário público do sujeito ativo é elementar do crime de peculato, a qual não se comunica a coautores e partícipes estranhos ao serviço público.

    Melhor fonte é a própria banca examinadora

    CESPE-PCMA-2018

    >A circunstância elementar do crime de peculato se comunica ao coator ou partícipe,mesmo que estes não integrem o serviço público.CERTO

    FORÇA,GUERREIRO!

    Bons estudos a todos!

  • Errei e erraria a vida toda.

  • JURISPRUDÊNCIA EM TESE DO STJ

    EDIÇÃO N. 57: CRIMES CONTRA A ADM PÚBLICA

    A PRÁTICA DE CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR OCUPANTES DE CARGOS DE ELEVADA RESPONSABILIDADE OU POR MEMBROS DE PODER JUSTIFICA A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE.

  • Tratando-se do peculato culposo, ocorre a diminuição da pena em razão do arrependimento posterior:

      Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

  • Vanessa Barboza

    Neste caso a diminuição seria em caso de peculato culposo

    → Reparação do dano antes da sentença irrecorrível, extinção na punibilidade. Se posterior, redução de metade da pena imposta.

    Art. 312, parágrafo 3° do CP

    O Art. 16 do CP não se aplica ao crime de peculato doloso pois denota- se que é somente aplicável a crimes contra a pessoa [...]

    → HC 76467 O arrependimento posterior não se aplica ao peculato doloso. pois entende que o art. 16 fala em pessoa, ou seja, nos crimes cometidos contra a pessoa. Ademais, o crime de peculato visa proteger o bom nome da Administração Pública, logo, a mera reparação do dano (arrependimento posterior) não é suficiente para desfazer o mal causado à administração.

  • Verdade Beatriz G. muito obrigada. Já corrigi :D

  • O tema da questão é o crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal. São apresentadas assertivas para a aferição de qual delas está correta, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
    Vamos ao exame de cada uma das assertivas.

    A) ERRADA. No crime de peculato doloso, a reparação do dano pelo funcionário público antes do recebimento da denúncia não exclui a configuração do crime, podendo ensejar apenas a redução de pena prevista no artigo 16 do Código Penal. Relevante destacar a existência de causa especial de extinção da punibilidade para o peculato culposo (art. 312, § 2º, do CP), caso a reparação do dano preceda à sentença irrecorrível, podendo haver a redução a pena, se a reparação se der após a sentença, nos termos do § 3º do artigo 312 do Código Penal.
    B) ERRADA. A qualidade de funcionário público é mesmo elementar do crime de peculato e, por ter natureza subjetiva, se comunica aos coautores e partícipes, desde que seja do conhecimento deles, nos termos do que dispõe o artigo 30 do CP.
    C) CERTA. A prática de crime contra a administração pública por funcionário público ocupante de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público importa em causa de aumento da terça parte da pena, em conformidade com o disposto no § 2º do artigo 327 do Código Penal.   
     D) ERRADA. A consumação do crime de peculato-apropriação (artigo 312, caput, 1ª parte, do Código Penal) ocorre quando o funcionário público passa a agir como dono do objeto ou valor, ou seja, quando ele inverte o seu ânimo em relação à coisa.
    E) ERRADA. O crime de peculato-desvio, previsto no artigo 312, caput, 2ª parte, do Código Penal, se consuma no momento em que ocorre o desvio do dinheiro, valor ou bem móvel, em proveito próprio ou de terceiro, ainda que o funcionário público não obtenha a vantagem visada.
    GABARITO: Letra C.

  • Sobre o gabarito (LETRA C):

    Ocupantes de cargo de confiança (FCs), cargos de direção... (e por ai vai) tem a pena majorada visto o grau de importância que tem o nível hierárquico do cargo

  • A letra C, não se justifica por conta da letra da lei.

    Quem marcou por entender que o ocupante de cargo de elevada responsabilidade equivale ao inciso 2º do artigo 327 tem que ter cuidado, se for uma questão mais específica pode incorrer em erro. Nesse caso deu certo pq poderiamos ir por eliminação.

    Art. 327, Inciso 2º: É categórico em afirmar que a pena será aumentada da terça parte para os ocupantes em cargos de comissão ou função de direção ou assessoramento.

    A justificativa correta é o Informativo 552 STJ: Corrupção passiva praticada por PROMOTOR DE JUSTIÇA.

    Revelando maior grau de reprovabilidade da conduta e configurando circunstância judicial desfavorável na DOSIMETRIA DA PENA.

     

  • RESPOSTA C (CORRETO)

     

    ____________________________________________________

     

    ERRADO. A) A̶̶̶ ̶̶̶r̶̶̶e̶̶̶p̶̶̶a̶̶̶r̶̶̶a̶̶̶ç̶̶̶ã̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶a̶̶̶n̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶p̶̶̶e̶̶̶l̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶f̶̶̶u̶̶̶n̶̶̶c̶̶̶i̶̶̶o̶̶̶n̶̶̶á̶̶̶r̶̶̶i̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶p̶̶̶ú̶̶̶b̶̶̶l̶̶̶i̶̶̶c̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶a̶̶̶n̶̶̶t̶̶̶e̶̶̶s̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶r̶̶̶e̶̶̶c̶̶̶e̶̶̶b̶̶̶i̶̶̶m̶̶̶e̶̶̶n̶̶̶t̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶n̶̶̶ú̶̶̶n̶̶̶c̶̶̶i̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶e̶̶̶x̶̶̶c̶̶̶l̶̶̶u̶̶̶i̶̶̶ ̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶c̶̶̶o̶̶̶n̶̶̶f̶̶̶i̶̶̶g̶̶̶u̶̶̶r̶̶̶a̶̶̶ç̶̶̶ã̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶c̶̶̶r̶̶̶i̶̶̶m̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶p̶̶̶e̶̶̶c̶̶̶u̶̶̶l̶̶̶a̶̶̶t̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶o̶̶̶l̶̶̶o̶̶̶s̶̶̶o̶̶̶. ERRADO.

     

    Erro: no peculato doloso.

     

    Somente se aplica o benefício da extinção da punibilidade o da redução da pena no peculato CULPOSO.

     

    No crime de peculato doloso, a reparação do dano pelo funcionário público antes do recebimento da denúncia não exclui a configuração do crime, podendo ensejar apenas a redução de pena prevista no art. 16 do Código Penal. Relevante destacar a existência de causa especial de extinção de punibilidade para o peculato culposo (art. 312, §2º, CP), caso a reparação do dano preceda à sentença irrecorrível, podendo haver a redução a pena, se a reparação de der após a sentença (art. 312, §3º, CP).

    ____________________________________________________

     

    ERRADO. B) A qualidade de funcionário público do sujeito ativo é elementar do crime de peculato, ̶ ̶a̶̶̶ ̶̶̶q̶̶̶u̶̶̶a̶̶̶l̶̶̶ ̶̶̶n̶̶̶ã̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶s̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶c̶̶̶o̶̶̶m̶̶̶u̶̶̶n̶̶̶i̶̶̶c̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶c̶̶̶o̶̶̶a̶̶̶u̶̶̶t̶̶̶o̶̶̶r̶̶̶e̶̶̶s̶̶̶ ̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶p̶̶̶a̶̶̶r̶̶̶t̶̶̶í̶̶̶c̶̶̶i̶̶̶p̶̶̶e̶̶̶s̶̶̶ ̶̶̶e̶̶̶s̶̶̶t̶̶̶r̶̶̶a̶̶̶n̶̶̶h̶̶̶o̶̶̶s̶̶̶ ̶̶̶a̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶s̶̶̶e̶̶̶r̶̶̶v̶̶̶i̶̶̶ç̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶p̶̶̶ú̶̶̶b̶̶̶l̶̶̶i̶̶̶c̶̶̶o̶̶̶. ERRADO.

     

    A qualidade de funcionário público é mesmo elementar do crime de peculato e, por ter natureza subjetiva, se comunica aos coautores e partícipes, desde que seja do conhecimento deles (art. 30, CP).

     

    CESPEL. 2018. A circunstância elementar do crime de peculato se comunica ao coator ou partícipe, mesmo que estes não integrem o serviço público.

    ____________________________________________________

     

    CORRETO. C) A circunstância de o sujeito ativo ser funcionário público ocupante de cargo de elevada responsabilidade justifica a majoração da pena-base aplicada em decorrência da condenação pela prática do crime de peculato. CORRETO.

     


ID
2080615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

À luz da jurisprudência do STJ, assinale a opção correta, no que se refere aos crimes contra administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

     

     

    a) Certo. O crime de corrupção passiva praticado pelas condutas de “aceitar promessa” ou “solicitar” é formal e se consuma com a mera solicitação ou aceitação da vantagem indevida.

     

    O crime de corrupção ativa é formal e instantâneo, consumando-se com a simples promessa ou oferta de vantagem indevida.

     

     

    Vide letra (c)

     

     

    c) Comete o crime de extorsão e não o de concussão, o funcionário público que se utiliza de violência ou grave ameaça para obter vantagem indevida.

     

     

    d) Não há bilateralidade entre os crimes de corrupção passiva e ativa, uma vez que estão previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes e a comprovação de um deles não pressupõe a do outro.

     

     

    e) No crime de corrupção passiva, é indispensável haver nexo de causalidade entre a conduta do servidor e a realização de ato funcional de sua competência.

  • GABARITO:(A)

    CRIMES praticados por PARTICULARES contra a administração pública.

    Art. 333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.

    Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional."

    OBS.1:sujeito ativo da corrupção ativa pode ser QUALQUER PESSOA.

    OBS.2:para configurar o crime de corrupção ativa deve a oferta ou promessa levar o funcionário a DEIXAR DE PRATICAR, retardar ou executar ato de ofício.

    OBS.3:O crime de corrupção ativa consuma-se com o SIMPLES OFERECIMENTO ou promessa de recompensa indevida.

    RUMO A APROVAÇÃO!!!

  • Referente a alternativa D, com todo respeito ao colega Tiago, a doutrina do professor Guilherme de Souza Nucci argumenta que a modalidade receber implica num delito necessarialmente bilateral, isto é, demanda a presença de um corruptor- autor da corrupção ativa- para que o corrupto também seja punido. 

     

    Fonte: Gulherme de souza Nucci, pág 1018, 2016

  • Corrupção ativa: Condutas - oferecer e prometer - ambas configuram crime formal, ou seja, dispensam a concretização da oferta e da promessa para a consumação.

     

    Corrupção passiva: Condutas - solicitar ; receber ou aceitar promessa - Quanto as condutas solicitar e aceitar promessa o crime é formal, já em relação a conduta receber é material, pois exige que o funcionário público efetivamente receba a vantagem indevida.

     

    LETRA B: O crime de concussão é formal, ou seja, se consuma com a mera exigência, dispensando, portanto, o recebimento da vantagem indevida.

     

    LETRA C: O servidor público que usa violência ou grave ameaça para obter vantagem indevida comete o crime de extorsão e não de concussão. 

     

    QUANTO A BILATERALIDADE: Esta existe na conduta receber, pois só se recebe o que foi oferecido ou prometido, ou seja, esta conduta nunca existirá sozinha. Da mesma forma, haverá bilateralidade em relação a conduta aceitar promessa, pois se a promessa está sendo aceita é porque alguém a fez. Assim, sempre que alguém receber (corrupção passiva) terá alguém cometendo o crime de corrupção ativa (oferecendo ou prometendo). Assim como, sempre haverá o crime de corrupção ativa quanto o servidor aceitar promessa, já que para isto a promessa deve ter sido feita. Por fim, resta dizer que a questão realmente está errada, pois houve uma generalização, haja vista que nem sempre haverá bilateralidade, como se dá na conduta do agente público que solicita vantagem indevida, pois o crime estará consumado mesmo sem nenhuma conduta do particular. Notem que se o servidor solicitar e o particular entregar só haverá um crime, o de corrupção passiva, assim, nem sempre haverá bilateralidade.

     

    LETRA E: É indispensável o nexo entre a conduta do agente público (solicitar, receber ou aceitar promessa) e realização de ato funcional de sua competência, ou seja, estas condutas só são praticadas por conta da função desempenhada pelo servidor, assim, não haverá crime se o policial solicitar dinheiro para destruir o carro de um inimigo do particular, pois estará ausente o nexo entre a conduta (solicitar) e a função, pois não é ato funcional do policial a prática do crime de dano.

  • Don Gonçalves, a pena cominada ao crime de corrupção ativa vai 2 a 12 anos de reclusão - e não de 1 a 8, como vc escreveu.

    Ademais, há uma contradição nas observações 2 e 3 que vc fez. Explico: como o crime de corrupção ativa prescinde da prática, omissão ou retardamento do ato de ofício pelo funcionário público, basta que a promessa ou oferta tenha sido no intuito de levá-lo a praticar, omitir ou retardar o ato de ofício (PARA determiná-lo a praticar...).

    Assim, para configurar o crime de corrupção ativa NÃO PRECISA a oferta ou promessa levar o funcionário a deixar de praticar, omitir ou retardar o ato de ofício, basta que a promessa tenha esse intento. Trata-se de crime formal, em que o resultado naturalístico não é exigido para a consumação do delito.

     Corrupção ativa

            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, PARA determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

     

    No mais, considero qua a alternativa "A" está dúbia, pois "REALIZAÇÃO DA PROMESSA", no meu entender, pode significar tanto o ato de prometer como o efetivo cumprimento da promessa.

  • Sobre letra E:

    Info 442 STJ

    CORRUPÇÃO PASSIVA. VANTAGEM.

    habeas corpus, em síntese, busca o trancamento da ação penal, ao argumento de ser atípica a conduta atribuída ao paciente. Ele, à época dos fatos, era supervisor de unidade de cálculo na Justiça Federal e foi denunciado pela suposta infração aos arts. 317, caput, e 357, caput e parágrafo único, ambos do CP, por ter: a) recebido vantagem indevida em troca de atos de ofício relacionados ao exercício de sua função; b) oferecido a quantia de R$ 2 mil a outra servidora pública federal para que agilizasse expedição de precatório em ação judicial ainda na fase de execução de sentença. Consta dos autos que a servidora comunicou o fato a seus superiores e, autorizada, gravou conversa telefônica em que o paciente admitia ter recebido o mesmo valor oferecido para efetuar os cálculos referentes ao processo. Com base nessas evidências, a denúncia foi julgada parcialmente procedente. O paciente foi condenado à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, imposta pela prática do crime de corrupção passiva, mas foi absolvido da acusação do crime de exploração de prestígio. Para o Min. Relator, diversamente do alegado na impetração, o paciente não foi denunciado pelo crime de corrupção passiva pelo simples fato de ter oferecido à servidora pública a referida importância, mas pelos indícios de ele ter recebido vantagem pecuniária para si e para outrem com a finalidade de realizar ato funcional. Observa que, segundo a doutrina e a jurisprudência, para a configuração do crime de corrupção passiva, é indispensável haver nexo de causalidade entre a conduta do servidor e a realização de ato funcional de sua competência. Explica o Min. Relator que, mesmo que se considere ser impossível à funcionária, como oficiala de gabinete, exercer qualquer influência para a rápida expedição do precatório, a condenação do paciente subsistiria, em razão de ter recebido para si e para outrem vantagem indevida, o que já seria suficiente para sua condenação. Também observa que não procede a assertiva da defesa quanto a elidir o crime a incompetência da funcionária para acelerar a expedição do precatório, visto que o paciente acreditava que ela poderia agilizar o precatório. Assim, a atividade visada pelo suborno estaria abrangida nas atribuições, na competência da funcionária ou teria, ao menos, relação funcional imediata com o desempenho do respectivo cargo, o que seria suficiente, portanto, para a configuração do delito do art. 317 do CP. Diante do exposto, a Turma denegou a ordem. Precedentes citados: REsp 440.106-RJ, DJ 9/10/2006, e REsp 825.340-MG, DJ 25/9/2006. HC 135.142-MS, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 10/8/2010.

  • Quanto a letra D, foi copiada do enunciado 57 das jurisprudencias em teses do STJ

    16) Não há bilateralidade entre os crimes de corrupção passiva e ativa, uma vez que estão previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes e a comprovação de um deles não pressupõe a do outro.

     

    http://www.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp

  • Em relação à letra "A", o tipo do art. 333, CP, diz ser crime "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público (...)". 

     

    Há a consumação quando o funcionário público toma conhecimento da oferta ou da promessa, independentemente de aceitação, sendo crime formal. Logo, ao meu ver, é errado dizer que o crime de corrupção ativa se consuma com a "realização da promessa", pois isso é exaurimento do crime de corrupção ativa. Se eu digo a um PM: "não me multe e prometo te entregar R$ 500 na semana que vem". Pronto, já há consumação! Não é necessário que eu "realize essa promessa" (como a alternativa diz), ou seja, que eu, de fato, entregue o valor prometido. Trata-se de crime FORMAL, tanto no verbo prometer quando no verbo oferecer.  

     

    A questão pede que a resposta seja de acordo com o STJ. Então, diz o STJ:

     

    "O crime de corrupção ativa é um crime formal, bastando a oferta ou a promessa de vantagem indevida do agente" (REsp 783.525).

     

    Observação: a palavra "realização" da questão, para mim, está no sentido de cumprimento da promessa, e não no sentido simplesmente de "prometer", pois daí bastaria a questão dizer que o crime "se consuma com a promessa ou com a oferta (...)". 

  •  a) O crime de corrupção ativa se consuma com a realização da promessa ou apenas com a oferta de vantagem indevida.

     

    CORRETO. Crime formal. A entrega da vantagem é mero exaurimento.

     

     b) O crime de concussão se consuma com o recebimento das vantagens exigidas indevidamente, sendo mero exaurimento a utilização de tais vantagens.

     

    ERRADO. Consuma-se com a exigência. A entrega é mero exaurimento.

     

     c) O funcionário público que se utiliza de violência ou grave ameaça para obter vantagem indevida em razão de sua função comete o crime de concussão.

     

    ERRADO. Comente o crme de extorsão, pois há violência ou grave ameaça. SANCHES:(RT 586/309).

     

     d) Em razão da incidência do princípio da bilateralidade nos crimes de corrupção passiva e ativa, a comprovação de um deles pressupõe a do outro.

     

    ERRADO. Não há bilateralidade entre os crimes de corrupção passiva e ativa, uma vez que estão previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes e a comprovação de um deles não pressupõe a do outro. STJ-EM TESES.

     

     e) Para a configuração do crime de corrupção passiva, é prescindível a existência de nexo de causalidade entre a conduta do funcionário público e a realização de ato funcional de sua competência.

     

    ERRADO. Informativo n º 442 do STJ: "...Observa que, segundo a doutrina e a jurisprudência, para a configuração do crime de corrupção passiva, é indispensável haver nexo de causalidade entre a conduta do servidor e a realização de ato funcional de sua competência...".

  • A alt. E foi redigida de maneira torta que permite que seja considerada correta. É possível interpretar que a ideia por trás da alternativa é que a corrupção estará consumada no momento da solicitação da vantagem, independemente de o agente fazer ou não o ato motivador da vantagem ilícita.

  • a) correto. Sendo um crime formal, o simples fato de oferecer ou prometer a vantagem indevida a funcionário público já consuma o delito, independente da aceitação deste. A expressão 'realização da promessa' na assertiva não significa dizer pagamento, mas sim o ato de prometer. A corrupção ativa não é delito de dolo genérico, mas exige dolo específico, que consiste em querer que o funcionário público pratique, omita ou retarde ato de ofício. Na ausência do dolo específico, na finalidade específica de agir, não se caracteriza o crime. 

     

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

     

    b) errado. O recebimento das vantagens indevidas é exaurimento do delito de concussão, pois este é formal e se consuma com a conduta de exigir a vantagem indevida. O crime de concussão exige o dolo genérico, que é a vontade de exigir a vantagem indevida, mas sem qualquer fim específico, ou seja, não há o dolo específico.  

     

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

    c) errado. Na concussão o funcionário exige a vantagem, mas sem constranger a vítima com violência ou grave ameaça. Essas são condutas tipificam o delito de extorsão. A lei não exclui o funcionário público de praticar o crime do art. 158. 

     

    d) errado. A corrupção ativa e passiva são delitos autônomos, a consumação de um não implica no consumação automática do outro. 

     

    e) errado. Informativo nº 442 do STJ: Observa que, segundo a doutrina e a jurisprudência, para a configuração do crime de corrupção passiva, é indispensável haver nexo de causalidade entre a conduta do servidor e a realização de ato funcional de sua competência. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Trata-se de crime forma, ou seja, o tipo prevê a conduta e o resultado, sendo este dispensável para a produção do resultado.

  • Em questão de número 795670 da prova para Promotor de Justiça do MPE-RS, no ano de 2017, a banca trouxe a seguinte assertativa:

    I - Pelo exame dos tipos incriminadores do Código Penal, verifica-se hipótese em que a corrupção é crime bilateral, ativa e passiva, quando a existência de uma modalidade depende da existência da outra. VERDADEIRA

    Tal assertativa me levou a erro e depois de ler o seguinte comentário da Arya Concurseira, pude entender o raciocínio do examinador:

    Na CORRUPÇÃO ATIVA – Art. 333 do CP – o comportamento ilícito parte do PARTICULAR que “OFERECE” ou “PROMETE” vantagem indevida a funcionário público.

    Na CORRUPÇÃO PASSIVA – Art. 317 – a iniciativa pode partir do funcionário público (ao “solicitar”) ou não (ao “receber” ou “aceitar”).

    EM REGRA, os crimes de corrupção passiva e ativa, por estarem previstos em tipos penais distintos e autônomos, SÃO INDEPENDENTES, de modo que a comprovação de um deles não pressupõe a do outro - não há bilateralidade.

    Ex. corrupção ATIVA SEM PASSIVA: motorista que oferece dinheiro para o agente de trânsito não lavrar a multa. Se o agente não receber, só haverá o crime de corrupção ativa.

    Ex. de corrupção PASSIVA SEM ATIVA: agente de trânsito que PEDE dinheiro para não lavrar a multa. Só haverá corrupção passiva.

     

    Observe que, neste último caso, mesmo que o motorista dê o dinheiro, não haverá o delito de corrupção ativa, uma vez que o tipo da corrupção ativa não prevê o verbo “dar” ou “entregar”. Lembre que na CORRUPÇÃO ATIVA o comportamento PARTE DO PARTICULAR, que OFERCE ou PROMETE.

    BILATERALIDADE: Parte da doutrina sustenta que, quando configurar o art. 317 (CORRUPÇÃO PASSIVA) na modalidade “receber", significa que alguém "ofereceu” modo a também configurar o art. 333 (CORRUPÇÃO ATIVA). Da mesma forma, se ocorrer o art. 317 em razão de o agente "aceitar promessa", estaria configurado o art. 333, já que alguém teria "prometido". Por isso se diz que, em alguns casos haveria bilateralidade entre os crimes. Assim, quando a existência de uma modalidade depende da existência da outra, será hipótese de crime bilateral.

     

    Entendo o gabarito como A, mas deixo a curiosidade acerca da alternativa D.

    Bons estudos!!!

  • Esse termo " realização da promessa" na letra a é dúbio e induz o candidato ao erro , pois dá  margem a interpretação de concretização da promessa. A banca poderia muito bem redigir a letra a sem usar o termo realização porém preferiu colocar esse termo . Deveriam anular . 

  • EXTORSÃO X CONCUSSÃO

    Na extorsão (art. 158, CP), a vítima é constrangida, mediante violência ou grave ameaça, a entregar a indevida vantagem econômica ao agente. Já na concussão (art. 316, CP), o funcionário público deve exigir a indevida vantagem sem o uso de violência ou de grave ameaça.

    Sobre o assunto, vejam dois julgados:
    O emprego de violência ou grave ameaça é elementar do crime de extorsão (art. 158 do CP), ainda que praticado por funcionário público, de sorte que, na falta de tal elemento - caso dos autos -, prevalece o tipo penal de concussão (art. 316 do CP), que se esgota na mera exigência de vantagem indevida, podendo a mesma se dar de modo não violento. (STJ, AgRg no REsp 1196136/RO, Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira, 6ª Turma, p. 17.09.2013).
    O emprego de violência ou grave ameaça é circunstância elementar do crime de extorsão tipificado no art. 158 do Código Penal. Assim, se o funcionário público se utiliza desse meio para obter vantagem indevida, comete o crime de extorsão e não o de concussão. (STJ, HC 198750/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 5ª Turma, p. 24.04.2013).

    #DireitoPenal             https://www.facebook.com/DireitoPenalAtualizado/posts/399694280170054

  •  d) Em razão da incidência do princípio da bilateralidade nos crimes de corrupção passiva e ativa, a comprovação de um deles pressupõe a do outro.

     

    Muita gente não consegue entender, mas vou tentar explicar de maneira simples:

     

         Corrupção Passiva                                Corrupção Ativa

    Solicita                                                            Oferecer 

    Receber                                                          Prometer

    Aceita Promessa

     

    A existência de corrupção ativa necessariamente pressupõe a existência de uma corrupção passiva, mas o contrário não é verdade. Por que? Simples. A conduta de "Dar" vantagem ílicita não é conduta presente no tipo penal de Corrupção Ativa. Logo, Se um agente público "SOLICITA" e o particular "DÁ" a vantagem ilícita, este não cometeu o crime de corrupção ativa pelo simples motivo da conduta "DAR" não ser crime.

  • O PARTICULAR OFERECENDO, PROMETENDO ALGO AO SERVIDOR EM TROCA DE ALGUMA COISA, JÁ TEM O CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA CONSUMADO.

  • Letra A.

    Consumação com oferecimento, promessa.

  • Leandro Paulsen marcou letra E
  • CRIME FORMAL.

  • Corrupção ativa consuma com a promessa e oferta

  • Art. 333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • pra mim, a questão é passível  de anulação pois a REALIZAÇÃO DA PROMESSA é mero exaurimento do ato do agente

  • Quanto a letra A

    me explica

    como o agente vai realizar a promessa e só então consumar o crime, se o crime já foi consumado quando ele aceitou a oferta?

  • Na minha opinião ao dizer "realização da promessa" deu a entender que necessita que essa promessa se concretize para que o crime se consuma, e sabemos que não há essa necessidade. Bom, como foi dado a questão A como gabarito, então seria só uma situação de má interpretação?

  • EXAMINADOR AINDA TEM DESSE FUMO?

  • a)O crime de corrupção ativa se consuma com a realização da promessa ou apenas com a oferta de vantagem indevida. (GABARITO)

     

     b) O crime de concussão se consuma com o recebimento das vantagens exigidas indevidamente, sendo mero exaurimento a utilização de tais vantagens. (ERRADO)

    Consuma-se no momento que o agente efetivamente pratica a conduta de exigir a vantagem indevida, pouco importando se chega a recebê-la.

     

     c) O funcionário público que se utiliza de violência ou grave ameaça para obter vantagem indevida em razão de sua função comete o crime de concussão. (ERRADO)

    A grave ameaça não é elemento desse delito, mas sim da extorsão. Para configurar o crime de concussão basta que exista uma exigência de vantagem indevida.

     

     d) Em razão da incidência do princípio da bilateralidade nos crimes de corrupção passiva e ativa, a comprovação de um deles pressupõe a do outro. (ERRADA)

    O agente público pode solicitar vantagem indevida, mas o particular pode se recusar a pagar. Da mesma forma, o particular pode oferecer vantagem indevida e o agente público não aceitar. Portanto, a comprovação de um desses delitos NÃO pressupõe a do outro.

     

     e) Para a configuração do crime de corrupção passiva, é prescindível a existência de nexo de causalidade entre a conduta do funcionário público e a realização de ato funcional de sua competência. (ERRADO)

    Na modalidade de aceitar e solicitar promessa de vantagem, trata-se de crime formal, não se exigindo o efetivo recebimento da vantagem.

     

    Bons estudos!

     

  • Sobre D--> Corrupção ativa e passiva são autonomas. (BILATERAL NÃO)

  • Gabarito Estranho.

    Corrupção Ativa:

    "É crime formal. Ocorre a consumação com a oferta ou promessa de vantagem indevida ao funcionário Público, independentemente de sua aceitação. Ofereceu ou prometeu, o crime já está consumado" (Apostila Alfacon, 2018 - Pág. 348 - Crimes contra Adm Pública)

    Pela assertiva, o termo "se consuma com a realização" dá a entender que precisa ocorrer efetivamente a vantagem.

  • LETRA E ESTA DESATUALIZADA

    Em recente decisão, o STJ afastou o requisito do nexo entre a comercialização do ato e a atribuição do funcionário público para praticá-lo. No caso julgado (REsp 1.745.410/SP), 2 funcionários públicos que trabalhavam em um aeroporto aceitaram vantagem indevida para facilitar o ingresso irregular de estrangeiro em território nacional, embora não exercessem função de controle imigratório. Para o STJ, tais indivíduos cometeram o crime de corrupção passiva, ainda que sua função não pudesse ser diretamente utilizada para que fosse atingido o propósito do corruptor.

    segue ROGERIO SANCHES

    Cuida-se, com efeito, de uma mudança de perspectiva, pois a orientação a respeito desta matéria sempre seguiu no sentido de que era imprescindível o nexo entre a conduta do agente público e a realização do ato comercializado. No âmbito do próprio STJ há decisões a respeito: “1. Para a configuração do crime previsto no artigo 317 do Código Penal exige-se que a solicitação, o recebimento ou a promessa de vantagem se faça pelo funcionário público em razão do exercício de sua função, ainda que fora dela ou antes de seu início, mostrando-se indispensável, desse modo, a existência de nexo de causalidade entre a conduta do servidor e a realização de ato funcional de sua competência. Precedentes.” (HC 135.142/MS, j. 10/08/2010)

    Fonte: meusitejuridico (nao consigo colar o link aqui)

  • Acréscimo ao último comentário

    Sobre a alternativa E

    Acredito que hoje ela esteja correta:

    E) Para a configuração do crime de corrupção passiva, é prescindível a existência de nexo de causalidade entre a conduta do funcionário público e a realização de ato funcional de sua competência.

    CORRUPÇÃO PASSIVA

    O crime de corrupção passiva consuma-se ainda que a solicitação ou recebimento de vantagem indevida, ou a aceitação da promessa de tal vantagem, esteja relacionada com atos que formalmente não se inserem nas atribuições do funcionário público, mas que, em razão da função pública, materialmente implicam alguma forma de facilitação da prática da conduta almejada.

    Ao contrário do que ocorre no crime de corrupção ativa, o tipo penal de corrupção passiva não exige a comprovação de que a vantagem indevida solicitada, recebida ou aceita pelo funcionário público esteja causalmente vinculada à prática, omissão ou retardamento de “ato de ofício”.

    A expressão “ato de ofício” aparece apenas no caput do art. 333 do CP, como um elemento normativo do tipo de corrupção ativa, e não no caput do art. 317 do CP, como um elemento normativo do tipo de corrupção passiva. Ao contrário, no que se refere a este último delito, a expressão “ato de ofício” figura apenas na majorante do art. 317, § 1.º, do CP e na modalidade privilegiada do § 2.º do mesmo dispositivo.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1.745.410-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. Acd. Min. Laurita Vaz, julgado em 02/10/2018 (Info 635).

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/12/Info-635-STJ.pdf

  • CRIME FORMAL

    ABRAÇOS

  • Questão Desatualizada- Mudança de entendimento/ 2018: STJ: NAO MAIS haver nexo, STF: haver nexo.

    Segue leitura:

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/10/04/stj-corrupcao-passiva-se-caracteriza-ainda-que-o-ato-nao-se-insira-nas-atribuicoes-agente-publico/

  • GABARITO: A

    O crime de corrupção ativa consuma-se com o simples oferecimento da vantagem indevida a funcionário público.


ID
2080618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere ao acordo de leniência no caso de prática de atos ilícitos previstos na Lei n.º 12.846/2013, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 16 [...] § 9o  A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

     

  • Alternativa "A" Correta: § 9o  A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

    Alternativa "B" Incorreta:  2o  A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6o e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável. (norma impositiva)

    § 3o  O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

    Alternativa "C" Incorreta: § 10.  A Controladoria-Geral da União - CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira.

    Alternativa "D" Incorreta: 

    § 1o  O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

    Alternativa "E" Incorreta: § 7o  Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

  • Só uma correção em relação ao comentário do Vinicius Nass sobre a letra B:

     

    Não é o fato da norma ser impositiva que tornou assa alternativa errada, até porque, logo após o verbo no imperativo da lei consta a expressão "em até" que acaba dando o mesmo valor discricionário da alternativa: "poderá reduzir em até". O erro estava em afirmar que a redução será em relação a "reparação dos danos" quando na verdade o § 2o do art. 16 estabelece que a redução é em relação a "multa aplicável". A obrigação de reparar os danos nunca é afastada nem reduzida conforme o § 3o do mesmo artigo.

     

    Alternativa B: A celebração do acordo de leniência poderá reduzir em até dois terços o valor a ser pago a título de reparação dos danos causados pela pessoa jurídica responsável pelo ato ilícito.

     

    Lei 12.846 art. 16 § 2o: A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6o e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

     

    Lei 12.846 art. 16 § 3o:  O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

     

    Bons estudos!

     

  • O acordo de leniência pressupõe que a pessoa jurídica responsável pela prática lesiva seja a primeira a manifestar seu interesse em cooperar para apuração do ilícito, cesse completamente o envolvimento com a infração investigada, admita a participação no ilícito e coopere nos atos.

    Certa

     

  • § 9  A celebração do acordo de leniência INTERROMPE o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

    § 7  Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

  • Para quem vai fazer a prova da PGE PE para servidor, a lei 16.309 fala no artigo 42, parágrafo 5 ''A proposta de acordo de leniência SUSPENDE o curso do prazo prescricional.''

    Cuidado para não confundir!

  • O acordo não reduz o valor da reparação do dano, mas sim o valor da multa

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Assertiva e resposta!

    a) A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na Lei n.º 12.846/2013 

    CERTA. É o que determina o art. 16, § 9º: 

    Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte: (...) 

    § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei. 

    b) A celebração do acordo de leniência poderá reduzir em até dois terços o valor a ser pago a título de reparação dos danos causados pela pessoa jurídica responsável pelo ato ilícito. 

    ERRADA. A celebração do acordo de leniência reduz em 2/3 o valor da multa aplicável, mas a reparação do dano continua sendo integral:  

    Art. 16. (...) 

    § 2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável. 

    § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado. 

    c) A propositura e a celebração desse tipo de acordo são de competência exclusiva do Ministério Público no âmbito do inquérito civil ou durante o processamento de ação civil pública. 

    ERRADA. A competência é da autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública, conforme o art. 16 da Lei: 

    Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte: (...) 

    d) Tal acordo poderá ser celebrado com a pessoa jurídica que aceitar cooperar plenamente com a apuração do ato ilícito, ainda que ela não tenha admitido a sua participação na infração investigada. 

    ERRADA.

    Art. 16. (...) 

    § 1º O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: (...) 

    III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento. (...) 

    e) A rejeição da proposta de acordo de leniência pela pessoa jurídica investigada NÃO implicará a confissão e o reconhecimento da prática do ato ilícito em apuração. 

    ERRADA. A proposta de acordo rejeitada não significa o reconhecimento da prática do ato ilícito em apuração, conforme art. 16, § 7º, da Lei: 

    Art. 16. (...) 

    § 7º Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.  

  • não suspende,interrompe

    não suspende,interrompe

    não suspende,interrompe

    não suspende,interrompe

    não suspende,interrompe

    não suspende,interrompe

    não suspende,interrompe

    não suspende,interrompe

    não suspende,interrompe

    não suspende,interrompe

    não suspende,interrompe

    não suspende,interrompe

    não suspende,interrompe

    não suspende,interrompe

    não suspende,interrompe

  • Efeitos do acordo de Leniência:

    1- Insenta a sanção de publicação extraordinária

    2- Reduz até 2/3 de multa

    3- Não exime reparação

    4- Interrompe prazo prescricional

    5- Descumpriu o acordo? 3 anos sem celebrar novamente! 

  • Efeitos do acordo de Leniência:

    1- Insenta a sanção de publicação extraordinária

    2- Reduz até 2/3 de multa

    3- Não exime reparação

    4- Interrompe prazo prescricional

    5- Descumpriu o acordo? 3 anos sem celebrar novamente

  • No que se refere ao acordo de leniência no caso de prática de atos ilícitos previstos na Lei n.º 12.846/2013, é correto afirmar que: A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na Lei n.º 12.846/2013.

  • Alternativa "A" Correta: § 9o A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

    Alternativa "B" Incorreta:  2o A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6o e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável. (norma impositiva)

    § 3o O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

    Alternativa "C" Incorreta: § 10.  A Controladoria-Geral da União - CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira.

    Alternativa "D" Incorreta: 

    § 1o O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

    Alternativa "E" Incorreta: § 7o  Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

  • Ficar atento à pegadinha :

    A celebração do acordo de leniência suspende o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

    () certo (x) errado

    Art. 16 § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

  • Leia como: L3N[I]ÊNCIA

    3 Anos: no caso de descumprimento de acordo

    [I]: interrompe o prazo prescricional

    Ajuda em algumas questões ;)

  • a. Nos termos do art. 23 da lei.

    b. A redução de até 2/3 se aplica a uma eventual multa aplicada. A reparação do dano causado será integral.

    c. Não é o MP que irá celebrar. No âmbito do Poder Executivo federal, isso é feito pela CGU.

    d. É necessário admitir a participação na infração investigada.

    e. A rejeição da proposta não implicará confissão e o reconhecimento da prática do ato ilícito em apuração.

  • Gab. A

    Acordo de Leniência - Efeitos

    ·        Redução de multa em até 2/3

    ·        Isenção publicação extraordinária da condenação;

    ·        Isenção proibição de receber benefícios, doações ou empréstimos do poder público;

    ·        Possibilidade de redução ou isenção das sanções da lei 8.666

    ·        Não afasta a reparação integral do dano;

    ·        Interrompe o prazo prescricional;

    ·        Proposta de acordo é sigilosa, até sua efetivação

    Obs: Em caso de descumprimento – 3 anos consecutivos sem celebrar acordo de Leniência.

  • GABARITO - A

    Art 16 - § 9º A celebração do acordo de leniência INTERROMPE o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

  • Resuminho sobre Acordo de Leniência:

    Quem celebra? Autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública

    Com quem? PJ responsáveis pelas práticas os atos previsto nesta lei que colaborem com as investigações e o PAD

    Qual o seu efeito? Isentar a PJ das sanções prevista nesta lei e reduzir até 2/3 o valor da multa aplicável. A redução não se estende ao dano causado, que deverá ser REPARADO INTEGRALMENTE.

    Qual sua finalidade? Estipular condições necessárias para assegurar a efetividade da colaboração e o resultado útil do processo.

    Quem o descumprir? PJ ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 anos contados do conhecimento pela adm pública.

    De quem é a competência no âmbito do Poder Executivo Federal e nos atos contra a adm pública estrangeira?

    CGU

    Atenção 1: Sua celebração interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta lei.

    Atenção 2: A adm pub. poderá celebrar acordo de leniência com a pj responsável pela prática de ilicitos na lei 8.666, com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas em seus ats. 86 a 88.


ID
2080621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando a relação de causalidade prevista no Código Penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO " E"

    A) As causas supervenientes relativamente independentes possuem relação de causalidade com conduta do sujeito e não excluem a imputação do resultado(ERRADO) " A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por sí só, produziu o resultado; os fatos anteriores , entretanto, imputa-se a quem os praticou"(CP,13,§1º) Pode ou não excluir a imputação do resultado.

    Ex 01: João atira em Marcos, que é levado ao hospital e morre na cirúgia, por um erro médico, João responde por homicídio culposo. ( não excluiu)

    Ex 02: João atira em Marcos, que é levada ao hospital, todavia morre por incêndio na ambulância, João responde por tentativa .(excluiu)

     

  • GABARITO " E"

    B)As causas preexistentes relativamente independentes não possuem relação de causalidade com a conduta do sujeito e  excluem a imputação do resultado.(ERRADO) não excluem.

    Ex:João , portador de hemofilia, é vítima de um golpe de faca executado por MARCOS. O ataque para matar, isoladamente, em razão de sede e natureza da lesão,não geraria a morte da vítima que, entretanto, tendo dificuldade de estancar o sangue dos ferimentos, acaba morrendo. MARCOS, responsável pelo o ataque ( com a inteção de matar) responderá por homicídio consumado.Eliminando seu comportamento do processo causal , João não morreria.

  • GABARITO " E"

    C)As causas preexistentes absolutamente independentes possuem relação de causalidade com a conduta do sujeito e não excluem o nexo causal.(ERRADO)NÃO possuem relação de causalidade com a conduta do sujeito, pois é é o elemento propulsor do resultado.

    EX: MARIA, por volta das 20h, serve , insidiosamente , veneneno para JOÃO, seu marido. Uma hora depois, JOÃO é atingido por um desparo efetuado por ANTONIO, se desafeto. Socorrida, a vítima morre na madrugada do dia seguinte em razão dos efeitos do veneno. A pessoa que envenenou responde pelo homicídio consumado,sem dúvida. Já o atirador não foi causa do resultado.Eliminando-se seu comportamento , a vítima morreria envenenada do mesmo modo.Deve responder por tentativa de homicídio.

  • GABARITO " E"

    D) As causas concomitantes relativamente independentes não possuem relação de causalidade com a conduta do sujeito e não excluem a imputação do resultado.(ERRADO) Ela é a causa efetiva, possui sim! (elemento propulsor que se conjuga para produzir o resultado) ocorre simultaneamente à outra causa.

    EX: MARCOS, com a intenção de matar, atira em JOÃO, mas não atinge o alvo.A vítima, entretanto, assustado, tem um colapso cardíaco e morre. MARCOS responderá por homicídio consumado, pois se não tivesse atirado, a vítima não sofreria a violenta parturbação emocional que gerou o colapso cardíaco .

  • GABARITO " E"

    GABARITO:As causas concomitantes absolutamente independentes não possuem relação de causalidade com a conduta do sujeito e excluem o nexo causal. 1º) Os exemplo é parecido com o da letra "C", entretando é diferente , note:

    EX:MARIA, por volta das 20h, serve , insidiosamente , veneneno para JOÃO, seu marido. Ao mesmo tempo, JOÃO é atingido por um desparo efetuado por ANTONIO, se desafeto. Socorrida, a vítima morre por causa do tiro. A pessoa que envenenou responde pelo homicídio tentado,. Já o atirador  foi causador do resultado responde pelo homicídio.

    Conclusão: Em se tratando de concausa absolutamente independente, não importa a espécie( preexistente, comcomitante ou superveniente), o comportamento paralelo será sempre punido na forma tentada.

    ----------------------------------------------------------

    OBS: Todos os exemplos foram tirados do livro de Rogério Sanches Cunha.

    ______________________________________________
    Abraço!!!

  • .

    e) As causas concomitantes absolutamente independentes não possuem relação de causalidade com a conduta do sujeito e excluem o nexo causal.

     

    LETRA E – CORRETA - - Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Pág.350 e  351):

    “Causas absolutamente independentes

     

    São aquelas que não se originam da conduta do agente, isto é, são absolutamente desvinculadas da sua ação ou omissão ilícita. E, por serem independentes, produzem por si sós o resultado naturalístico. Constituem a chamada ‘causalidade antecipadora’, pois rompem o nexo causal.

     

    Dividem-se em preexistentes (ou estado anterior), concomitantes e supervenientes.

     

    Concomitante

     

    É a que incide simultaneamente à prática da conduta. Surge no mesmo instante em que o agente realiza seu comportamento criminoso. Exemplo: ‘A’ efetua disparos de arma de fogo contra ‘B’ no momento em que o teto da casa deste último desaba sobre sua cabeça.

     

    Efeitos jurídicos das causas absolutamente independentes

     

    Em todas as modalidades (preexistentes, concomitantes e supervenientes), o resultado naturalístico ocorre independentemente da conduta do agente. As causas surgem de forma autônoma, isto é, não se ligam ao comportamento criminoso do agente. E, por serem independentes, produzem por si sós o resultado material.

     

    Por corolário, devem ser imputados ao agente somente os atos praticados, e não o resultado naturalístico, em face da quebra da relação de causalidade. De fato, suprimindo mentalmente sua conduta, ainda assim o resultado teria ocorrido como ocorreu. Respeita-se a teoria da equivalência dos antecedentes ou conditio sine qua non, adotada pelo art. 13, caput, in fine, do Código Penal. Nos exemplos mencionados, o agente responde somente por tentativa de homicídio, e não por homicídio consumado.” (Grifamos)

  • .

    d) As causas concomitantes relativamente independentes não possuem relação de causalidade com a conduta do sujeito e não excluem a imputação do resultado.

     

     

    LETRA D – ERRADA –  Segundo o professor Rogério Sanches Cunha ( in Manual de direito penal. 3ª Ed. 2015. p.232):

     

    “Concausas relativamente independentes

     

    Agora, a causa efetiva do resultado se origina, ainda que indiretamente, do comportamento concorrente. Em outras palavras, as causas se conjugam para produzir o evento final. Isoladamente consideradas, não seriam capazes de ocasionar o resultado.

     

    Concomitante: a causa efetiva (elemento propulsor que se conjuga para produzir o resultado) ocorre simultaneamente à outra causa.

     

    Exemplo: ANTONIO, com a intenção de matar, atira em JOÃO, mas não atinge o alvo. A vítima, entretanto, assustando, tem um colapso cardíaco e morre. ANTONIO responderá por homicídio consumado, pois se não tivesse atirado, a vítima não sofreria a violenta perturbação emocional que gerou o colapso cardíaco. ” (Grifamos)

  • .

    c) As causas preexistentes absolutamente independentes possuem relação de causalidade com a conduta do sujeito e não excluem o nexo causal.

     

    LETRA C – ERRADA - Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Pág. 351 e 352):

     

    Causas absolutamente independentes

     

    São aquelas que não se originam da conduta do agente, isto é, são absolutamente desvinculadas da sua ação ou omissão ilícita. E, por serem independentes, produzem por si sós o resultado naturalístico. Constituem a chamada ‘causalidade antecipadora’, pois rompem o nexo causal.

     

    Dividem-se em preexistentes (ou estado anterior), concomitantes e supervenientes.

     

     Preexistente ou estado anterior

     

    É aquela que existe anteriormente à prática da conduta. O resultado naturalístico teria ocorrido da mesma forma, mesmo sem o comportamento ilícito do agente. Exemplo: ‘A’ efetua disparos de arma de fogo contra ‘B’, atingindo-o em regiões vitais. O exame necroscópico, todavia, conclui ter sido a morte provocada pelo envenenamento anterior efetuado por ‘C’.

     

    Efeitos jurídicos das causas absolutamente independentes

     

    Em todas as modalidades (preexistentes, concomitantes e supervenientes), o resultado naturalístico ocorre independentemente da conduta do agente. As causas surgem de forma autônoma, isto é, não se ligam ao comportamento criminoso do agente. E, por serem independentes, produzem por si sós o resultado material.

     

    Por corolário, devem ser imputados ao agente somente os atos praticados, e não o resultado naturalístico, em face da quebra da relação de causalidade. De fato, suprimindo mentalmente sua conduta, ainda assim o resultado teria ocorrido como ocorreu. Respeita-se a teoria da equivalência dos antecedentes ou conditio sine qua non, adotada pelo art. 13, caput, in fine, do Código Penal. Nos exemplos mencionados, o agente responde somente por tentativa de homicídio, e não por homicídio consumado. ” (Grifamos)

  • .

    CONTINUAÇÃO DA LETRA B...

     

    Contudo, se o agente desconhecia a hemofilia da vítima, não poderá ser responsabilizado pelo resultado morte, uma vez que estaria sendo responsabilizado objetivamente. Se queria ferir a vítima, agredindo-a com um soco na região do tórax e esta, em razão de sua particular condição de hemofílica, vem a falecer em decorrência da eclosão de um processo interno de hemorragia, o agente só poderá ser responsabilizado pelo delito de lesões corporais simples.

     

    Da mesma forma que nas causas absolutamente independentes, podemos aplicar, no caso em exame, o processo hipotético de eliminação de Thyrén, fazendo-se aquela operação mental de supressão dos fatos anteriores ao resultado. Considerando que o agente conhecia essa particular condição da vítima , se afastarmos mentalmente a hemofilia da cadeia causal , o resultado morte não se teria verificado. Da mesma forma que, se eliminássemos mentalmente o golpe aplicado pelo agente, não haveria a morte da vítima. Assim, o resultado morte é uma conjugação da conduta do agente com uma causa (hemofilia) que já existia. As duas causas, conjuntamente, são consideradas produtoras do resultado, respondendo o agente pelo homicídio doloso ou pela lesão corporal seguida de morte, dependendo de seu dolo.” (Grifamos)

  • .

    b) As causas preexistentes relativamente independentes não possuem relação de causalidade com a conduta do sujeito e excluem a imputação do resultado.

     

     

    LETRA B  – ERRADA – Segundo o professor Rogério Greco ( in Curso de direito penal. 17ª Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. Págs. 284 e 285):

     

    “Diz-se relativamente independente a causa que somente tem a possibilidade de produzir o resultado se for conjugada com a conduta do agente. Existe uma relação de dependência entre a conduta do agente e a causa que também influencia na produção do resultado. A ausência de qualquer uma delas (causa relativamente independente + conduta do agente) faz com que o resultado seja modificado.

     

    Causa preexistente relativamente independente - É aquela que já existia antes mesmo do comportamento do agente e, quando com ele conjugada numa relação de complexidade, produz o resultado.

     

    Tomemos aquele exemplo clássico da vítima hemofílica. Suponhamos que João, querendo causar a morte de Paulo e sabendo de sua condição de hemofílico, nele desfira um golpe de faca. O golpe, embora recebido numa região não letal, conjugado com a particular condição fisiológica da vítima, faz com que esta não o suporte e venha a falecer. Nesse exemplo, duas situações podem ocorrer: se o agente queria a morte da vítima, atuando com animus necandi, responderá pelo resultado morte a título de homicídio doloso; se, embora sabendo da condição de hemofílico, o agente só almejava causar lesões na vítima, agindo tão somente com animus /aedendi, responderá por lesão corporal seguida de morte (§ 3º do art. 129 do CP), aplicando-se, aqui, a regra contida no art. 19 do Código Penal, uma vez que o resultado morte encontrava-se no seu campo de previsibilidade, embora por ele não tenha sido querido ou assumido.

  • .

    a) As causas supervenientes relativamente independentes possuem relação de causalidade com conduta do sujeito e não excluem a imputação do resultado.

     

     

    LETRA A – ERRADA - Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Pág.352 e  353):

     

    “É a situação tratada pelo § 1.º do art. 13 do Código Penal: ‘A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou’

     

    Nesse dispositivo foi acolhida a teoria da causalidade adequada. Logo, causa não é mais o acontecimento que de qualquer modo concorre para o resultado.

     

    Muito pelo contrário, passa a ser causa apenas a conduta idônea – com base em um juízo estatístico e nas regras de experiência (id quod plerumque accidit) –, a provocar a produção do resultado naturalístico. Não basta qualquer contribuição. Exige-se uma contribuição adequada.

     

    Os exemplos famosos são: (1) pessoa atingida por disparos de arma de fogo que, internada em um hospital, falece não em razão dos ferimentos, e sim queimada por um incêndio que destrói toda a área dos enfermos; e (2) ferido que morre durante o trajeto para o hospital, em face de acidente de tráfego que atinge a ambulância que o transportava.

     

    Em ambos os casos, a incidência da teoria da equivalência dos antecedentes acarretaria a imputação do resultado naturalístico ao responsável pelos ferimentos, pois, eliminando-se em abstrato sua conduta, certamente a morte não teria ocorrido quando e como ocorreu.

     

    Todavia, repita-se, não foi em vão a redação do § 1.º do art. 13 do Código Penal pelo legislador. Essa regra foi ali expressamente colocada por força da preferência, nesse caso, pela teoria da causalidade adequada.

     

    A expressão ‘por si só’ revela a autonomia da causa superveniente que, embora relativa, não se encontra no mesmo curso do desenvolvimento causal da conduta praticada pelo autor. Em outras palavras, depois do rompimento da relação de causalidade, a concausa manifesta a sua verdadeira eficácia, produzindo o resultado por sua própria força, ou seja, invoca para si a tarefa de concretizar o resultado naturalístico.

     

    Nos exemplos acima mencionados, conclui-se que qualquer pessoa que estivesse na área da enfermaria do hospital, ou no interior da ambulância, poderia morrer em razão do acontecimento inesperado e imprevisível, e não somente a ferida pela conduta praticada pelo agente.

     

    Portanto, a simples concorrência (de qualquer modo) não é suficiente para a imputação do resultado material, produzido, anote-se, por uma causa idônea e adequada, por si só, para fazê-lo.” (Grifamos)

  • Gabarito: E

    Vejamos:

    Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais (Conditio sine qua non)

     *Causas absolutamente independentes - Não possuem vínculo com a conduta do agente, e este responde então somente pelos atos já praticados.

     Preexistente: (antes) Ex.: "A" tenta matar "B" e a espanca que vem a falecer após ser socorrida. O laudo necroscópico, no entanto, evidencia como causa mortis envenenamento anterior, causado por "C".

    Concomitante: (mesmo instante) Ex.: "A" efetua disparos de arma de fogo contra "B", que vem a falecer em razão de um súbito colapso cardíaco.

    Superveniente: (após) Ex.: "A" administra dose letal de veneno para "B". Enquanto este ainda está vivo, desprende-se um lustre da casa, que acaba por acertar qualquer região vital de "B" e vem a óbito.

     

    *Causas relativamente independentes - Têm origem na conduta do agente e dependem da atuação do agente para existir. O agente responde pelo resultado naturalístico (homicídio consumado).

    Preexistente: (antes) Ex.: O agente que dispara arma de fogo contra a vítima, causando-lhe ferimentos não fatais. Porém, ela vem a falecer em virtude do agravamento das lesões pela hemofilia.

    Concomitante: (mesmo instante) Ex.: O agente que atira em vítima, que foge correndo e morre atropelada.

    -Neste último –superveniente- o agente responde pelos atos praticados, já que houve a quebra no nexo de causalidade (homicídio tentado).

    Superveniente: (após) Ex.: A vítima é atingida por disparos de arma de fogo não fatais, mas vem a falecer em virtude do acidente automobilístico de sua ambulância.

     

    Bons Estudos!

  • UM EXEMPLO;

    Marcos estava desferindo disparos de arma de fogo contra João que se encontrava embaixo da sacada de uma loja, fato que a estrutura desabou e levou João a óbito imediatamente.

    Marcos responderar pela tentativa, uma vez que tal evento em nada tem a ver com os disparos efetuados contra a vítima.

    concausa concomitante absolutamente independente. 

  • Questão péssima.

    A alternativa "A" também está correta.

     

    A regra é que a concausa relativamente independente realmente NÃO EXCLUI a imputação pelo resultado, pelo contrário, IMPUTA-SE O RESULTADO QUANDO OCORRE UMA CONCAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE (essa é a regra). Somente haverá a imputação pela tentativa, exluindo-se o resultado da conta do autor, QUANDO a concausa relativamente POR SI SÓ produzir o resultado.

     

     

    Portanto, a banca cobrou a exceção como se fosse a regra, o que não está correto. 

     

     

    Superveniência de causa independente (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação (SOMENTE) QUANDO, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

  • Para enriquecer o conhecimento:

    As absolutamente independentes não possuem qualquer vínculo com a conduta do agente, ou seja, possuem uma origem totalmente divorciada da conduta delitiva e ocorreriam ainda que o agente jamais tivesse agido. Por isso, trazem uma solução mais simples e não podem, jamais, ser confundidas pelo intérprete, até porque seus exemplos são clássicos e trazidos pela mais ampla doutrina. Possuem três modalidades, a saber:

    1) Preexistente: é a causa que existe anteriormente à conduta do agente. Ex: "A" deseja matar a vítima "B" e para tanto a espanca, atingindo-a em diversas regiões vitais. A vítima é socorrida, mas vem a falecer. O laudo necroscópico, no entanto, evidencia como causamortis envenenamento anterior, causado por "C", cujo veneno ministrado demorou mais de 10 horas para fazer efeito1;

     

    2) Concomitante: é a causa que surge no mesmo instante em que o agente realiza a conduta. Ex: "A" efetua disparos de arma de fogo contra "B", que vem a falecer em razão de um súbito colapso cardíaco (cuidado, não se trata de doença cardíaca preexistente, mas sim de um colapso ocorrido no mesmo instante da conduta do agente!);

     

    3) Superveniente: é a causa que atua após a conduta do agente. "A" administra dose letal de veneno para "B". Enquanto este último ainda está vivo, desprende-se um lustre da casa, que acaba por acertar qualquer região vital de "B" e vem a ser sua causa mortis.

    Assim sendo, percebe-se que nos três itens acima citados o resultado naturalístico ocorreu de maneira totalmente independente da conduta do agente e que as causas atuaram de forma independente foram responsáveis pela produção do resultado. Então, por não haver relação de causalidade (nexo causal) entre resultado e conduta do agente, este responde apenas pelos atos já praticados, isto é, por tentativa de homicídio, desde que comprovado o animus necandi.

     

    Já as causas relativamente independentes, por sua vez, têm origem na conduta do agente e, por isso, são relativas: dependem da atuação do agente para existir. Da simples leitura do artigo 13§1 do cp, depreende-se que existem as causas relativamente independentes que, por si só, excluem o resultado e as que não excluem. Sendo assim, novamente pelo expresso comando legislativo, apenas as que produzem por si só o resultado naturalístico terão tratamento diverso, como as causas relativamente independentes supervenientes.

     

  • Fui por eliminação... Bem simples!

    - Relativamente Independente: NÃO exclui o nexo de causalidade;

    - Absolutamente Independente: Exclui o nexo de causalidade;

     

    Não desista dos seus sonhos!

  • Causas RELATIVAMENTE independentes, seja preexistente, concomitante ou superviniente= NÃO EXCLUI O NEXO DE CAUSALIDADE.

    Causas ABSOLUTAMENTE independentes, seja preexistente, concomitantes ou superviniente= EXCLUI O NEXO DE CAUSALIDADE...

  • Gabarito: E

     

    NEXO DE CAUSALIDADE

     

    ABSOLUTAMENTE, porque não tem nada a ver com a conduta do agente. Isto é, a causa não se origina da conduta do agente.

     

    RELATIVAMENTE, porque surge da conduta do agente. Ou seja, encontra sua origem na conduta praticada pelo agente.

     

    INDEPENDENTE, porque refoge o nexo causal e, de per si, causa o resultado.

    ==========================================================================================================

    Conforme se depreende do artigo 13, § 1º, do CP, a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

     

    Portanto:

    => a causa superveniente relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produzir o resultado. O agente, então, não responde pelo resultado, mas por tentativa. (TEORIA DA CONDICIONALIDADE ADEQUADA/ CAUSALIDADE ADEQUADA)

     

    => na causa preexistente e concomitante relativamente independenteNÃO há a exclusão do nexo causal. O agente responde pelo resultado. (EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES)

     

    => a causa absolutamente independente (preexistente, concomitante e superveniente) interrompe totalmente o nexo causal. O agente só responde pelos atos até então praticados. 

     

  • E quanto à alternativa A? 

    O artigo 13, §1º do CP diz que a concausa superveniente relativamente independete que, por si só, provoca o resultado exclui a imputação.

    E a alternativa A diz que a concausa superveniente relativamente indepedente não exlui a imputação. Ora, tá certo, pois se a concausa não é capaz de, por si só, provocar o resultado, não há exclusão da imputação.

    Por isso me parece correta também a assertiva A!

     

  • QUANTO A ASSERTIVA '"A": está incorreta, pois:

    As causas supervenientes relativamente independentes que por si só causam o resultado  NÃO  possuem relação de causalidade com conduta do sujeito, havendo rompimento do nexo causal e resposabilização por tentativa.

    RJGR

  • Questão bem chatinha, mas há um esqueminha que funciona legal para este tipo de questão:

    1) ABSOLUTAMENTE independentes:  
    - Não há relação de causalidade;

    - Agente responde pelos atos praticados (exclui a imputação do resultado).

    2) Relativamente independentes:

    - Em regra, há relação de causalidade;

    - Agente responde pelo resultado naturalístico (não exclui a imputação do resultado).

    *** EXCEÇÃO - Se relativamente independente superveniente capaz de produzir por SI mesma o resultado (equivale a absolutamente independente), ou seja, exclui a imputação do resultado e descaracteriza a relação de causalidade. Aí o erro da a).

  • Causas absolutamente independentes => a conduta do agente não possui relação com o resultado (logo, não há nexo causal); este é produzido exclusivamente por outra causa.

    Hipóteses:

    a) causa preexistente absolutamente independente em relação à conduta do agente (art. 13, caput) - a causa que produz o resultado existia antes da conduta do agente.

    b) causa concomitante absolutamente independente em relação à conduta do agente (art. 13, caput) - a causa que produziu o resultado surge no mesmo instante da conduta do agente. 

    c) causa superveniente absolutamente independente em relação à conduta do agente (art. 13, caput) - a causa que produziu o resultado surge posteriormente à conduta do agente.

    --------

    Causas relativamente independentes => duas causas interligadas produzem o resultado  (uma causa não produzida pelo agente + a conduta deste). Muito embora aliado à outra causa, o agente contribui (com sua conduta) para a causação do resultado, de forma que este lhe será imputado, salvo na hipótese do art. 13, §1º do CP

    i) causa preexistente relativamente independente em relação à conduta do agente - duas causas interligadas (preexistente e a conduta do agente) produzem o resultado. 

    ii) causa concomitante relativamente independente em relação à conduta do agente - duas causas interligadas (concomitante e a conduta do agente) produzem o resultado. 

    iii) causa superveniente relativamente independente que não causa, por si só, o resultado - duas causas interligadas (a superveniente e a conduta do agente) produzem o resultado. 

    **iv) causa superveniente relativamente independente que causa, por si só, o resultado (art. 13, §1º) - exceção - nos termos do art. 13, §1º, a superveniência de causa relativamente independente EXCLUI A IMPUTAÇÃO [fica excluído o nexo de causalidade] quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 

    Por fim, cabe observar: art. 13, caput ==> adota-se a chamada teoria da equivalência dos antecedentes causais; já no art. 13, §1º, adota-se a teoria da causalidade adequada (Von Kries e Von Bar). 

    Fonte: Sinopse de Direito Penal - Parte Geral - 2016 / Ed. Juspod.

    Gabarito: letra E

     

    Espero ter ajudado de alguma forma, pessoal! Bons estudos e muita perseverança!

  • Todas as causas absolutamente independentes excluem a imputação. Quanto às causas relativamente independentes, as prexistentes (típico caso do hemofílico, só são contabilizadas se o agente sabia, sob pena de responsabilização objetiva), as concomitantes e posteriores dependem de haver ou não uma quebra do nexo.  

  • Gabarito E: "As causas concomitantes absolutamente independentes não possuem relação de causalidade com a conduta do sujeito e excluem o nexo causal".

    . Causas absolutamente independentes (não podem ser imputadas): Causalidade antecipadora. Rompem o nexo causal. Dividem-se em: preexistentes, concomitantes e supervenientes. Em todas as hipóteses, o agente responderá apenas pelos atos praticados e não pelo resultado naturalístico.

    . Causas relativamente independentes: Originam-se da própria conduta do acusado. Dividem-se em: preexistentes, concomitantes - agente responderá pelo resultado naturalístico, sendo necessário que tenha conhecimento das condições que levaram ao resultado, sob pena de responsabilidade objetiva -, e supervenientes. Esta última pode:

    a) por si só produzir o resultado: agente responde pelos fatos anteriores;

    b) não produzir, por si só, o resultado: agente responde pelo resultado naturalístico.

     

  • Leiam o comentário do Patrick Rocha e não errem mais questão de concausa. É o que basta pra acertar qualquer questão.

  • Pessoal essa questão deveria ser anulada.

    lendo as explicações, a letra A e b estão corretas!!! 

    Confunde demais esse assunto!!!!

    não vi uma dica q servisse pra lembrar... :(

  • Vou expor o signifcado de cada uma das causas aqui, espero que vocês notem que esse assunto é super necessário o entendimento conceitual e não apenas a decoreba .

    preexistente = que já havia ocorrido antes da conduta do agente.

    concomitantes = acontece em paralelo, simultaneamente à conduta do agente.

    supervinientes = algo que vem depois à conduta do agente

    relativamente = é o que relativo, parece meio óbvio, mas guarde esse conceito.

    independentes = uma causa é independete da outra 

    absolutamente = é o que é pleno, não admitindo exceções, parece óbvio mas guarde este conceito.

    temos ainda o nexo causal = é a "ponte" que liga à conduta ao resultado.

    Absolutamente Independentes = O agente só responde pelos resultados que seus atos, até então praticados, produziram.

    Relativamente Independente = O agente responde pelo resultado produzido, de acordo com a sua vontade (dolo).

     

    a) > Com isso:  Causas supervenientes relativamente independentes são causas que vieram depois,  relativas uma da outra, pois são independentes e por isso quebram o nexo causal. 

    Ex: João após tomar um tiro de Marcelo é socorrido e morre após um incêndio na UTI do hospital. (repare que o incêndio não é culpa do Marcelo), então o crime não pode ser imputado a ele, pois houve a quebra do nexo causal, o que torna a ALTERNATIVA ERRADA.

     

     b) > preexistentes relativamente independentes = algo que veio antes, relativo e independente ao que veio depois (o crime). Sendo assim, algo que aconteceu antes do crime, e que não teve diretamente haver com a consumação do crime, portanto não excluem a imputação do crime ao agente. ALTERNATIVA ERRADA

     

    c) > Sendo assim, as causas preexistentes absolutamente independentes são causas que já existiam e não tiveram nada haver com o resultado, então de fato, ela exclui a "ponte" que liga à conduta independente ao resultado, o chamado nexo causal, não tendo relação de causalidade entre eles. Tornando a ALTERNATIVA ERRADA.

     

     d) >causas concomitantes relativamente independentes são causas que acontecem ao mesmo tempo da conduta do agente , que tem alguma relação de causalidade com o resultado apesar de serem independentes. 

    Exemplo: Tício ao abordar  Juvenal em um assalto, sabendo que o mesmo tem problemas cardiacos aponta a sua arma para ele, Juvenal assustado com a grave ameaça sofre infarto e morre. (observe que se não fosse a conduta de Tício apontar a arma para Juvenal ele não teria morrido, então a conduta do agente foi ao mesmo tempo [concomitante] do resultado praticado de maneira relativa e independente). Portanto o resultado de morte não é impurtado a Tício (apenas o de grave ameaça). ASSERTIVA ERRADA

     

    e)> As causas concomitantes absolutamente independentes não possuem relação de causalidade com a conduta do sujeito e excluem o nexo causal.

    Se elas são absolutamente independentes do resultado por que então teriam nexo causal entre a conduta e o próprio resultado??  porntanto ela quebra o nexo causal  ALTERNATIVA CORRETA!!!

  • Causas supervenientes relativamente independentes excluem o nexo causal. Por essa razão a alternativa "a" está errada. Respondendo ao comentário do colega William Oliveira. Item Correto "E".

  • A alternativa A está certa, pois a teoria da causalidade adotada no CP exige que o causa superveniente relativamente independente POR SI SÓ produza o resultado. Se lhe faltar essa aptidão, não rompem o nexo causal, logo, não excluem a imputação do resultado. 

    "As causas supervenientes relativamente independentes possuem relação de causalidade com conduta do sujeito e não excluem a imputação do resultado."

     

  • a) As causas supervenientes relativamente independentes possuem relação de causalidade com conduta do sujeito e não excluem a imputação do resultado.
    * Possuem relação, porém excluem a imputação do resultado.
    b) As causas preexistentes relativamente independentes não possuem relação de causalidade com a conduta do sujeito e excluem a imputação do resultado.
    * A causas P.R.I. possuem relação de causalidade com a conduta. obs: se o sujeito tinha conhecimento da causa preexistente ou esta era previsível este respondera pelo resultado.
    c) As causas preexistentes absolutamente independentes possuem relação de causalidade com a conduta do sujeito e não excluem o nexo causal.
    * as causas P.A.I. não possuem relação de causalidade com a conduta, e excluem o nexo causal.
    d) As causas concomitantes relativamente independentes não possuem relação de causalidade com a conduta do sujeito e não excluem a imputação do resultado.
    * As causas C.R.I. possuem relação de causalidade com a conduta e excluem a imputação do resultado. obs: se o sujeito tinha conhecimento da causa concomitante ou esta era previsível, este respondera pelo resultado.
    e) As causas concomitantes absolutamente independentes não possuem relação de causalidade com a conduta do sujeito e excluem o nexo causal.
    * Correto.

     

  • EXCELENTE QUESTÃO.

  • Questao boa para pegar quem só decora e não tem capacidade de entendimento e interpretacao.

     

    FFF

  • GABARITO "E".

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Superveniência de causa independente (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    É necessário especial atenção, pois a causa relativamente independente SUPERVENIENTE, será o único exemplo de causa relativa que irá retirar a responsabilidade do agente QUANDO POR SÍ SÓ PRODUZIR O RESULTADO. Trata-se de exceção, ou seja, a adoção da teoria da condicionalidade adequada, ou qualificada. 

    bons estudos!

  • Só ir pelo Nexo Causal:
    Absolutamente Independentes - Não Possuem relação de Causalidade - Exclui Nexo Causal
    Relativamente Independentes - Possuem Relação de Causalidade - Não  Exclui o Nexo Causal
     

  • A letra A está errada pelo seguinte motivo:

    As concausas supervenientes relativamente independentes podem ser de dois tipos:

    a. as que não produzem por si só o resultado: adota a teoria da equivalência dos antecedentes. Nesse caso, o autor responde pelo resultado. Ex.: "A" atinge "B" em uma das pernas, socorrido, vem a falecer em razão de infecção ou em razão de imperícia médica.

    b. as que produzem por si só o resultado: adota a teoria da causalidade adequada. Nesse caso, o autor não responde pelo resultado, responde apenas pelo fato anterior ao resultado. Ex.: "A" atinge "B" no tórax, socorrido, vem a falecer em razão de desabamento do teto do hospital. 

    Veja que nesse último caso, que se a teoria fosse a da equivalência dos antecedentes, o autor responderia pelo resultado morte, mesmo não tendo contribuído com o fato que ocasionou a morte (desabamento).

  • Art. 13 §1º A superveniência de causa relativamente independe exclui a imputação, quando, por si só, produziu o resultado.

    Ex: Ambulância que resgatou a vítima de lesões corporais capota. A vítima morre no acidente. O agente tem excluída a imputação quanto ao crime de homicídio.

     

    As Causas Absolutamente Independentes dividem-se em:

    - Preexistentes: o resultado ocorreria com ou sem a ação praticada pelo agente.

    - Concomitante: não mantém qualquer relação com a conduta do agente, ex: genro está tentando asfixar a sogra, momento em que um bandido acerta um tiro fatal nela.

    - Absolutamente superviniente: ocorre após a prática da conduta, ex: antes do veneno aplicado pelo genro fazer efeito, o assaltante dá um tiro fatal na sogra.

     

    Gab: E

  • TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA:

    I) Causas dependentes: Sempre há nexo-causal

    II) Causas relativamente independentes:

    a) Preexistentes: Possue nexo-causal (O agente responde pelo resultado)

    b) Concomitante: Possue nexo-causal (O agente responde pelo resultado)

    c) Superveniente: Se por si só produziu o resultado o agente não responde pelo crime consumado, apenas pelos atos praticados.

    Se a causa é desdobramento natural da conduta do agente, ele respoderá pelo crime consumado, não apenas pelo ato praticado.

    III) Causas absolutamente independentes: Nunca tem nexo-causal, o agente não responde pelo resultados das concausas, apenas pelos atos praticados.

    (Aula do professor Fernando Capez)

  • a pior parte é interpretar os joguinhos de palavras sem ansiedade na hora da prova :/

  • É possui com i galera...possuI...

    Não só de direito penal se sobrevive no concurso!

  • DICA! Para quem está inseguro nessa parte da matéria, assistam a EXCELENTE explicação do professor Fernando Capez.

     

    São 4 pequenos blocos que esclarecem tudo!

     

    https://www.youtube.com/watch?v=c-W11SkD18w (bloco 1)

     

    https://www.youtube.com/watch?v=0hWfzeI0Lbk&t=10s (bloco 2)

     

    https://www.youtube.com/watch?v=0kmUVk-aU0k (bloco 3)

     

    https://www.youtube.com/watch?v=C1ozQuLpDk4 (bloco 4)

     

     

    Desistir NUNCA. O caminho é longo, mas a vitória é CERTA! Bons estudos!

  • Essa questão é passível de anulação, não?

    Concordo, até, que a letra E esteja correta, mas a letra A também está, já que afirma que as causas supervenientes relativamente independentes são desdobramentos da conduta do autor e NÃO excluem a imputação do resultado. Ora, é verdade, via de regra. Só excluirá a imputação do resultado quando POR SI SÓ conduzirem à consumação, o que é, bem verdade, uma exceção à regra. Tanto é que utiliza-se, para essa última espécie de concausa, e só para ela, a teoria da causalidade adequada. 

  • Roberta Dias, valeu pela dica quanto aos vídeos aula do prof. Capez.

    Isso sim é ajudar o colega.

     

     

  • Roberta Dias, grata! ajudou bastante.

  • O comentário do Patrick Rocha tem todos os dados necessários! Obg

  • GAB. E, mas a alternativa A não tem o porque não esta certa: "As causas supervenientes relativamente independentes possuem relação de causalidade com conduta do sujeito e não excluem a imputação do resultado."

  • Professora Maria Cristina Trúlio é EXCELENTE. Pessoal, não deixem de assistir aos vídeos aulas.

  • Só complementando o comentário do Patrick, que não está errado. 

    Conforme a professora do QC Maria Cristina, a concausa superveniente relativamente independente PODE excluir a imputação do crime ao agente, em regra vai excluir, mas há situação que não.

    Ex: A atira em B que é socorrido e levado ao hospital. Lá contrai uma infecção e vem a falecer em razão desta. A responderá por homicídio consumado.

  • Conforme comentário da Prof. Maria Cristina Trúlio.

    A regra geral é de que as concausas absolutamente independentes não ensejam responsabilização do agente pelo resultado,pois a conduta do agente não enseja aquele resultado. Ele responderá somente pelo seu dolo.

    Quando as concausas são relativamente independentes, o agente responderá pelo resultado nas causas preexistentes e concomitantes. Todavia, nas causas supervenientes, deve-se analisar se por si só a causa superveniente causaria o resultado. Em caso positivo, o agente responderá somente pelo seu dolo. Todavia, se a resposata for negativa, o agente responderá pelo resultado.

    a) ERRADO.As causas supervenientes relativamente independentes possuem relação de causalidade com conduta do sujeito e não excluem a imputação do resultado.

    COMENTÁRIO: há hipótese de exclusão da imputação quando a causa superveniente relativamente independente por si só causaou o resultado, conforme art. 13, §2º do CP.

     

    b) ERRADO.As causas preexistentes relativamente independentes não possuem relação de causalidade com a conduta do sujeito e excluem a imputação do resultado.

    COMENTÁRIO: Há relação de causalidade por serem causas relativamente independentes. Nesse caso, se há conhecimento do agente sobre a situação fática, haverá a sua responsabilização pelo resultado.

     

    c) ERRADO.As causas preexistentes absolutamente independentes possuem relação de causalidade com a conduta do sujeito e não excluem o nexo causal.

    COMENTÁRIO: não há relação de causalidade em causas absolutamente independentes, isto é, excluem o nexo de causalidade.

     

    d) ERRADO.As causas concomitantes relativamente independentes não possuem relação de causalidade com a conduta do sujeito e não excluem a imputação do resultado.

    COMENTÁRIO: pelo fato de serem relativamente independente, há relação de causalidade. Como regra, as causas relativamente indepentes não excluem a imputação do resultado, salvo nas causas supervenientes que por si só produziriam o resultado.

     

    e) CORRETO.As causas concomitantes absolutamente independentes não possuem relação de causalidade com a conduta do sujeito e excluem o nexo causal.

    COMENTÁRIO: Qualquer causa absolutamente independente exclui o nexo de causalidade, são ondutas paralelas. O agente responde pelo seu dolo, mas não pelo resultado, pois não foi ele quem lhe deu causa.

  • QUESSSSTÃO LINDA!, CAI NA MINHA PROVA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Se alguem souber esse link, tem o exemplo da ambulancia...

  • Sobre a letra E): imaginei dois agentes armados, desconhecidos entre si, atirando, ao exato mesmo tempo, na vítima -- que vem a óbito --. Ambos responderiam pelo homicídio, pq não?

  • DÚVIDA SOBRE A "D"

     

    D - As causas concomitantes relativamente independentes não possuem relação de causalidade com a conduta do sujeito e não excluem a imputação do resultado.

     

    A professora disse que está errado porque as CRI possuem relação de causalidade com a CONDUTA do sujeito. Mas é isso mesmo? A causa relativamente independente possui relação de causalidade com a CONDUTA? Ou seria com o resultado? Me parece que a assertiva está correta. Há causalidade entre a CRI e o resultado, e não entre a CRI e a conduta do agente. Uma não causa a outra, mas as duas somadas geram o resultado. Ambas tem causalidade com o resultado, mas não entre elas. 

  • LETRA E

     

    Para simplificar na sua cabeça:

     

    No caso das concausas:

     

    - absolutamente independentes (preexistentes, concomitantes e supervenientes): o agente responde apenas pelos atos já praticados.

     

    - relativamente independentes (preexistentes e concomitantes): responde pelo resultado.

     

    No caso de causas relativamente supervenientes, há duas situações:

     

    * se por si só causou o resultado: responde apenas pelos atos já praticados (caso que, embora seja relativamente independente, tem resultado como se fosse absolutamente independente). Aqui aplica-se a teoria da causalidade adequada, fugindo da regra adotada pelo CP (equivalência das condições - "sine qua non"):

     

    Art. 13. § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.


    * se não por si só (agrega-se ao desdobramento natural) causou o resultado: responde pelo resultado (mantém a regra das concausas relativamente independentes).

  • letra E, acertei 

  • ABSOLUTAMENTE independente: Não há relação alguma com a conduta do agente. Logo o agente não é responsabilizado pelo resultado.

    RELATIVAMENTE independente: Existe, mesmo que pequeno, uma relação com a conduta do agente. Dependendo da situação o agente pode ou não ser responsabilizado pelo resultado.

     

    "Antes da roda ser inventada, Chuck Norris já tinha carteira de motorista."

  • Gabarito LETRA E

    QUESTÃO MUITO DÍFICIL

    Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais (Conditio sine qua non)

    = = = = = = = = 

    CAI: Causa ABSOLUTAMENTE independente: NÃO RESPONDE

    CRI: Causa RELATIVAMENTE independente: PRE/CON = RESPONDE

    SUP:

    por sí so: RESPONDE

    não pos sí so: NÃO RESPONDE

    TABELA RÚBEN BORGES

     = = = = = = = 

    SEM CAUSA:

    1. CAI-PRE: NÃO RESPONDE(exclui)

    2. CAI-CON: NÃO RESPONDE(exclui)

    3. CAI-SUP: NÃO RESPONDE(exclui)

     

    COM CAUSA:

    4. CRI-PRE: RESPONDE(não exclui)

    5. CRI-CON: RESPONDE(não exclui)

    6A. CRI-SUP(por sí so): NÃO RESPONDE(exclui)

    6B. CRI-SUP(NÃO por sí so):RESPONDE(não exclui)

    = = = = = = = = = 

     

    Quando algo ruim acontece você tem três escolhas: deixar isso definir você, deixar isso destruir você ou fazer isso te deixar mais forte.

  •  

    Gabarito LETRA E
    QUESTÃO MUITO DÍFICIL

    Considerando a relação de causalidade prevista no Código Penal, assinale a opção correta.

    A) As causas supervenientes relativamente independentes possuem relação de causalidade(COM CAUSA) com conduta do sujeito e não excluem a imputação do resultado.. ERRADA

    ERRO DE REDUÇÃO:

    COM CAUSA 6:

    CRI-SUP: Causa Relativamente Independente Superveniente:

    O CRI-SUP(6) não somente NÃO EXCLUI(6B), como também EXCLUIR(6A)

     

    B) As causas preexistentes relativamente independentes não possuem relação de causalidade(SEM CAUSA) com a conduta do sujeito e excluem a imputação do resultado.. ERRADA

    ERRO DE CONTRADIÇÃO:

    4: COM CAUSA

    4. CRI-PRE: NÃO EXCLUI

     

    C) As causas preexistentes absolutamente independentes possuem relação de causalidade(COM CAUSA) com a conduta do sujeito e não excluem o nexo causal.. ERRADA

    ERRO DE CONTRADIÇÃO:

    1. SEM CAUSA

    1. CAI-PRE: EXCLUI

     

    D) As causas concomitantes relativamente independentes não possuem relação de causalidade(SEM CAUSA) com a conduta do sujeito e não excluem a imputação do resultado.. ERRADA

    ERRO DE CONTRADIÇÃO:

    5. COM CAUSA

    5. CRI-CON: RESPONDE(não exclui)

     

    E) As causas concomitantes absolutamente independentes não possuem relação de causalidade(SEM CAUSA) com a conduta do sujeito e excluem o nexo causal.. CERTA

    2. CAI-CON

    2. SEM CAUSA, EXCLUEM

     


    Quando algo ruim acontece você tem três escolhas: deixar isso definir você, deixar isso destruir você ou fazer isso te deixar mais forte.

  • A causa superveniente relativamente independente...


    relativamente, relativamente, relativamente, relativamente, relativamente, relativamente, relativamente, relativamente, relativamente, relativamente, relativamente, relativamente, relativamente, relativamente, relativamente, relativamente, relativamente, relativamente, relativamente, relativamente, relativamente, relativamente, relativamente, relativamente, relativamente, relativamente, relativamente, relativamente, relativamente, relativamente, relativamente, relativamente, relativamente, relativamente, relativamente, relativamente, relativamente, relativamente, relativamente, relativamente, relativamente, relativamente, relativamente, relativamente, relativamente, relativamente, relativamente, relativamente, relativamente...


    Sempre confundo com "absolutamente"... agora nunca mais!

  • GAB B da questão está errada, gaB Correto Letra E

  • Obs da letra A- Relativamente independente superveniente: pode haver o caso de responder pelos atos até então praticados. logo; exclui-se a imputação do resultado.

    caso= por si

  • Pense num assunto que eu me atrapalho toda! :(

  • Uma forma simples de pensar:

    >> ABSOLUTAMENTE independente: sempre exclui a responsabilidade pelo resultado. Responde só pela tentativa e atos já praticados, mas não pelo resultado.

    >> RELATIVAMENTE independente: o contrário. Em regra, NÃO excluem a responsabilidade pelo resultado (em regra, o agente responde!) Só uma exceção: as relativamente independentes supervenientes que por si só produzam o resultado. Somente nesse caso, agente não responderá pelo resultado, até pq se foi a concausa que produziu por si só o resultado, o agente não pode responder por um resultado que de fato não causou.

    Um mnemônico bobo, mas que ajuda no começo:

    ABSOLUTAMENTE -> SEMPRE

    RELATIVAMENTE -> EM REGRA

  • Questão mal elaborada.

    Bem, a regra é a seguinte:

    As concausas absolutamente independentes EXCLUEM o nexo causal

    As concausas relativamente independentes NÃO EXCLUEM o nexo causal

    Porém nas relativamente independentes há uma exceção, art 13, par. 1, que é o caso de ser relativamente independente SUPERVENIENTE que POR SI SÓ produza o resultado.

    Veja que se trata de uma exceção e no Item A ele tratou da regra sem mencionar o POR SI SÓ e dando-lhe o mesmo efeito.

    Questão triste, mas o jogo continua.

    AVANTE!!!

  • Nas causas absolutamente independentes, o resultado ocorre mesmo que não haja conduta do agente, assim a concausa age " isolada" e rompe o nexo de causalidade que poderia existir entre a conduta do agente e o resultado. Portanto não há nexo de causalidade entre a conduta do agente e o resultado, por interferência dessa concausa. Respondendo o agente apenas por tentativa.

    Nas causas relativamente independentes, o resultado só tem a possibilidade de ocorrer se for conjugada com a conduta do agente. Desta forma, não há rompimento do nexo causal, porque a soma de causa relativamente independente + conduta do agente = Resultado.

  • QUESTÃO INCOMPLETA E MAL ELABORADA. DEVERIA TER SIDO ANULADA.

  • O pessoal tá com muita dúvida, não precisa de anulação

    Este é um dos assuntos mais difíceis do D. Penal, senão o mais.

    Tão difícil que raramente cai na prova, nem o examinador tá conta de elaborar

    Fiz uma TABELA que resume de forma simples, dá uma olhada abaixo nos meus comentários

  • CONCAUSAS -> Absolutamente Independentes: Preexistentes; Concomitantes; Superveniente. TODAS rompem o nexo causal.

    CONCAUSAS -> Relativamente Independentes: Preexistentes e Concomitantes = Não rompem o nexo causal.

    A Superveniente que por si so NÃO produz o resultado -> Não Rompe o nexo causal.

    A Superveniente quando POR SI SÓ produz o resultado -> Rompe o Nexo causal.

  • seria bom ter comentarios mais objetivos...

  • a) Errada. Não especificou se se trata de causa que, por si só, exclui ou não exclui o resultado.

    b) Errada. Na relativamente independente preexistente ou concomitante, mantém-se o nexo e, portanto, não exclui o resultado.

    c) Errada. Toda causa absolutamente independente (seja preexistente, concomitante ou superveniente) exclui o nexo.

    d) Errada. Na relativamente independente preexistente ou concomitante, mantém-se o nexo e, portanto, não exclui o resultado.

    e) Correta. Toda causa absolutamente independente (seja preexistente, concomitante ou superveniente) exclui o nexo

  • Na letra A imaginei que estava adotando a regra geral (equivalência dos antecedentes) já que não especificou que a concausa causou por si só o resultado.

    GABARITO: LETRA E

  • Que professora MARAVILHOSA é essa hein? A mulher esclarece o tema de uma maneira que só ela. Show!!!!!!

  • PROFESSORA ARRASOU DEMAIS NA EXPLICAÇÃO DA QUESTÃO.

  • LEVEM ISSO PRA PROVA.

     

    Na hipótese de causas absolutamente independentes, estas não guardam qualquer relação com a conduta do agente e, por si só, produzem o resultado, excluindo o nexo causal. O resultado teria ocorrido independentemente de ter o agente praticado ou não a conduta. Logo não há que se falar em preponderância, pois simplesmente não há relação;

    Na hipótese de causas relativamente independentes preexistentes e concomitantes, estas são causas que, somadas à conduta do agente, conduzem à produção do resultado. A conduta do agente, sozinha, não produziria o resultado; a concausa, sozinha, também não.

     Por fim, na hipótese de causa relativamente independente superveniente que, por si só, dê causa ao resultado, há nexo causal, mas o CP exclui a imputação. Ou seja, não há preponderância da concausa, afinal, existe o nexo causal e ambas, conduta e concausa, devem ser igualmente consideradas relativamente à produção do resultado. A exclusão da imputação é uma opção político-legislativa do CP.

     

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Renan Araujo - Estratégia

    TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA

    Trata-se da hipótese de concausa superveniente relativamente independente que, por si só, produz o resultado.

    =========

    As concausas são circunstâncias que atuam paralelamente à conduta do agente em relação ao resultado. As concausas podem ser: absolutamente independentes e relativamente independentes. 

    =========

    As concausas absolutamente independentes são aquelas que não se juntam à conduta do agente para produzir o resultado, e podem ser preexistentes (existiam antes da conduta), concomitantes (surgiram durante a conduta) e supervenientes (surgiram após a conduta). Em todos estes casos, O SUJEITO NÃO responde pelo resultado ocorrido. Por qual motivo? Sua conduta NÃO FOI a causa da morte (aplica se a própria teoria da equivalência dos antecedentes).

    =========

    Nas concausas relativamente independentes (Preexistentes e concomitantes) – Em todos os casos a conduta do agente contribuiu para o resultado. Logo, pelo juízo hipótese de eliminação, a conduta do agente foi causa. Portanto, responde pelo resultado. 

    =========

    No caso das concausas supervenientes relativamente independentes, podem acontecer duas coisas: 

    (1) A causa superveniente produz por si só o resultado:

    (2) A causa superveniente se agrega ao desdobramento natural da conduta do agente e ajuda a produzir o resultado:

    =========

    No ítem (1) A conduta do agente é relevante em apenas um momento: por criar a situação. Aqui o CP adotou a teoria da causalidade adequada.

    No ítem (2) A conduta do agente é relevante em dois momentos: (a) cria a situação; (b) contribui para o próprio resultado 

  • Concausa ABSOLUTAMENTE independente: preexistente, concomitante ou superveniente = quebra de nexo causal; conduta do agente não foi causa; não responde pelo resultado.

    Concausa RELATIVAMETE independente: preexistente ou concomitante = conduta do agente contribuiu para o resultado, logo, responde pelo resultado.

    Concausas relativamente independentes supervenientespodem acontecer duas coisas = 1 a causa superveniente produz por si só o resultado (não responde pelo resultado - teoria da causalidade adequada); 2 a causa superveniente se agrega ao desdobramento natural da conduta do agente e ajuda a produzir o resultado (responde pelo resultado - Exemplo da infecção hospitalar...)

  • Chego a chorar quando acerto um trem desse, jesus.

  • Senti a mesma emoção do CAFÉ E QUESTÕES. kkkkkkkkk

  • ESQUEMATIZANDO:

    Relativamente independentes:

    Pré-existentes

    Concomitantes

    NÃO Rompem o nexo

    Teoria da equivalência dos antecedentes causais

    Absolutamente independentes:

    Pré- existentes

    Concomitantes

    Supervenientes

    Rompem o nexo

    Teoria equivalência dos antecedentes causais

    SUPERVENIENTES RELATIVAMENTE INDEPENDENTES:

    Por si só produzem o resultado - Teoria da causalidade adequada

    Rompem o nexo

    Responde por tentativa

    Não produzem por sí só o resultado - Teoria dos antecedentes causais

    Não rompem o nexo

    responde pelo resultado

  • Acredito que alguns colegas ficaram em dúvida com a alternativa A, mas a alternativa generalizou dizendo que as causas supervenientes relativamente independentes excluem o resultado, todavia causas supervenientes em que o resultado não se produz por si só não excluem a imputação do resultado.

  • O CESPE usou a exceção à regra para justificar o erro da alternativa A.

  • A As causas supervenientes relativamente independentes possuem relação de causalidade com conduta do sujeito e não excluem a imputação do resultado.

    COMENTÁRIO: Neste caso não há nexo causal, o agente não responde pelo resultado, mas somente pelos atos até então praticados.

    B As causas preexistentes relativamente independentes não possuem relação de causalidade com a conduta do sujeito e excluem a imputação do resultado.

    COMENTÁRIO: Neste caso, há nexo causal e imputação ao agente que deu início à conduta.

    C As causas preexistentes absolutamente independentes possuem relação de causalidade com a conduta do sujeito e não excluem o nexo causal.

    COMENTÁRIO: Neste caso não há nexo causal, o agente responde por tentativa, pois a conduta que gerou o resultado foi anterior a sua conduta.

    D As causas concomitantes relativamente independentes não possuem relação de causalidade com a conduta do sujeito e não excluem a imputação do resultado.

    COMENTÁRIO: Neste caso há nexo causal.

    FONTE: DIREITO PENAL PARTE GERAL

    VICTOR EDUARDO RIOS GONÇALVES

  • Um exemplo da alternativa E: João dispara sua arma contra Mário, que vem a falecer. Na investigação policial conclui que Pedro havia disparado contra Mário concomitantemente a João e seus disparos que de fato haviam o atingido e levado a óbito. Reparem, os dois cometeram crimes concomitantemente, sendo João de tentativa de homicídio e Pedro de homicídio.

    Daí você pensa, "essa situação é praticamente impossível". Será?

    Imagine uma troca de tiros entre a polícia e traficantes, onde o líder do tráfico vem a falecer, no entanto no curso da investigação, através de escutas telefônicas e exame de balística, dentre outros meios, descobre que um integrante da própria facção aproveitou o momento para realizar o assassinato, pois era o segundo na linha sucessória da organização criminosa naquela comunidade.

  • Para compreensão:

    Nexo é uma ponte que liga a conduta ao resultado. Se romper essa ponte, só sobrará para o agente a conduta que ele praticou, até porque nela há a vontade de praticar. Então o resultado não será atribuído ao agente, logo falamos que "se exclui a imputação (atribuição) do resultado ao agente", mas não podemos esquecer que ele praticou uma conduta. E se ele praticou condutas criminosas, terá que responder por elas, por isso fala-se que "só responde pelos atos praticados".

    A quem se atribui esse resultado? À concausa, que pode ser um acidente, uma comorbidade já existente, uma conduta de um terceiro etc.! Existem concausas previsíveis e as imprevisíveis, ou seja, ninguém imaginaria.

    Fala-se independente, pois o nexo causal é desviado. Ex.: João dá um tiro em Alberto e espera que ele morra do disparo, mas ele morre num acidente de ambulância, ou por um susto, ou num incêndio no hospital, ou pela infecção hospitalar e por aí vai. Reparou que a conduta (tiro) não tem ligação direta (há um desvio) com o resultado (morte por causa diversa do tiro)?

    Resumo:

    Concausa absolutamente independente: a concausa não derivou da conduta.

    Rompe o nexo causal, então exclui a imputação do resultado, então se não responde pelo resultado, responde pelos atos praticados e não pelo resultado.

    a)     preexistente:

    b)    concomitante

    c)     superveniente

    Concausa relativamente independente: a concausa derivou da conduta.

    Não rompe o nexo causal, então não exclui a imputação do resultado, então vai responde pelo resultado.

    a)     preexistente

    b)    concomitante

    c)     superveniente:

    c.1    não por si só: 

    c.2    por si só: rompe o nexo/ não responde pelo resultado (assemelha-se com a absolutamente independente).

    Esse c.2 é cruel, pois apesar de haver nexo causal, como regra, nesse caso consideram que não houve, pois um fato absurdamente imprevisível ocorreu, mas ele só ocorreu pois houve uma conduta anterior. Ex.: João dá um tiro em Alberto (conduta) e espera que ele morra do disparo, mas ele morre de um desabamento (concausa) que ocorreu no hospital em que ele estava. Quando que imaginaríamos que um hospital irá desabar? Totalmente imprevisível. Mas pensa comigo: se ele não tivesse tomado o tiro, não estaria no hospital, por isso falamos que é relativamente, já que há um nexo (tiro-> ir para o hospital -> morrer do desabamento), por assim dizer, porém essa total ausência de previsão, por politica criminal, é entendida como rompimento do nexo, assemelhando-se com a concausa absolutamente independente.

  • TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA:

    I) Causas dependentes: Sempre há nexo-causal

    II) Causas relativamente independentes:

    a) Preexistentes: Possue nexo-causal (O agente responde pelo resultado)

    b) Concomitante: Possue nexo-causal (O agente responde pelo resultado)

    c) Superveniente: Se por si só produziu o resultado o agente não responde pelo crime consumado, apenas pelos atos praticados.

    Se a causa é desdobramento natural da conduta do agente, ele respoderá pelo crime consumado, não apenas pelo ato praticado.

    III) Causas absolutamente independentes: Nunca tem nexo-causal, o agente não responde pelo resultados das concausas, apenas pelos atos praticados.

    (Aula do professor Fernando Capez)

  • Se a causa é absolutamente independente, ou seja, independente da conduta do agente, excluem sempre a sua responsabilidade.

    Se é relativamente independente, observar a superveniente. Se ela produziu por se só exclui o nexo.

  • As supervenientes relativamente independentes QUE POR SI SÓ produzem o resultado, quebram o nexo causal. O CP adotou a CAUSALIDADE ADEQUADA!!!!!!! O agente responde pelo crime TENTADO

    As supervenientes relativamente independentes QUE POR SI SÓ NÃO produzem o resultado, não quebram o nexo causal. A velhaTEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECENDENTES CAUSAIS.

  • PEQUEI O BIZU DE UM IRMÃO AQUI DO QC E VOU REPASSAR.

    FALOU EM CAUSA ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE NÃO IMPORTA SE É PREEXISTENTE, CONCOMITANTE OU SUPERVENIENTE ==> SEMPRE IRÁ EXCLUIR O NEXO DE CAUSALIDADE DO AGENTE FAZENDO ESTE RESPONDER PELO DELITO NA FORMA TENTADA.

    FALOU EM CAUSA SUPERVENIENTE RELATIVAMENTE INDEPENDENTE O JOGO MUDA, SE DEVE PRIMEIRO ANALISAR SE ESTÁ CAUSA POR SI SÓ PRODUZIU O RESULTADO:

    SE SIM: EXCLUI O NEXO CAUSAL E O AGENTE RESPONDE POR TENTATIVA.

    SE NÃO: NÃO EXCLUI O NEXO DE CAUSALIDADE E O AGENTE RESPONDE PELO CRIME CONSUMADO.


ID
2080624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Decreto-lei n.º 201/1967 e a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    a) O prazo prescricional referente à pena de perda do cargo decorrente de condenação definitiva de prefeito por crime de responsabilidade previsto no Decreto-lei n.º 201/1967 é distinto do prazo prescricional previsto para a pena privativa de liberdade aplicada ao condenado pelo mesmo crime. (CERTO)

    “RECURSO ESPECIAL. PENAL. PREFEITO MUNICIPAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PERDA DO CARGO E INABILITAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA. PENAS AUTÔNOMAS EM RELAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRAZOS PRESCRICIONAIS DISTINTOS. RECURSO PROVIDO. 1. As penas de perda do cargo e de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, previstas no art. 1.º, § 2.º, do Decreto-Lei n.º 201/67, são autonômas em relação à pena privativa de liberdade, sendo distintos os prazos prescricionais. Precedentes. (...) REsp 945828 / PR. Data da Publicação/Fonte DJe 18/10/2010.

     

    b) Para a configuração de crime de responsabilidade previsto no Decreto-lei n.º 201/1967, é imprescindível que o desvio de rendas públicas tenha ocorrido em proveito do próprio prefeito. (ERRADA)

    "Decreto-Lei 201/67, Art. 1º , inc. I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;"

     

    c) É imprescindível a autorização da respectiva câmara municipal para o julgamento, perante o Poder Judiciário, dos acusados da prática dos crimes de responsabilidade previstos no Decreto-lei n.º 201/1967.(ERRADA)

    "Decreto-Lei 201/67, Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

     

    d) O prefeito que emprega rendas públicas em proveito próprio para a realização de propagandas autopromocionais comete o crime de peculato-uso. (ERRADA)

     (...) 8. O emprego de rendas públicas em proveito próprio, com realização de propagandas autopromocionais, não caracteriza o peculato-uso, cuja atipicidade é reconhecida pela doutrina e pela jurisprudência, mas no qual não há intuito de apropriação e que somente se caracteriza quando estão envolvidos bens fungíveis. (AP 432, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 10/10/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014).

  • Fui pelo julgado abaixo e, claro, errei... 

     

     

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO E OS EFEITOS DA PRESCRIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NA INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA

    A pena de inabilitação para exercício de cargo/função pública, prevista no art. 1.o, § 2.o, do Decreto-Lei 201/67, é extinta, necessariamente, se houver prescrição da pena privativa de liberdade.

    Assim, conforme a jurisprudência do STF, do STJ e do TSE, extinta a pena privativa de liberdade pela prescrição da pretensão punitiva, também terá o mesmo fim a pena dela decorrente de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública.

    STJ. 5a Turma. AgRg no REsp 1.381.728-SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 17/12/2013.

     

    Fonte: Dizer o Direito - "https://drive.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqRzJ1bVdHd3Y5U00/edit"

  •  

    Ano: 2009

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-RN

    Prova: Assessor Técnico Jurídico

     Ao contrário do Código Penal, o referido decreto, que trata da responsabilidade dos prefeitos e vereadores, pune o peculato de uso. CORRETA

  • e) STF: "Prefeito municipal. Possibilidade de instauração de ação penal, após a extinção do mandato, com base no art. 1. do Decreto-lei n. 201-67. Legitimidade, para o julgamento, da competência de órgão fracionario do Tribunal de Justiça. Denuncia formalmente regular por vir subscrita (além de promotores-assessores) também pelo Procurador-Geral. Pedido deferido, em parte, por preterição de oportunidade de defesa previa, estatuida no art. 4. da Lei n. 8.038-90, c.c. a de n. 8.658-93. (HC 72033, Relator(a):  Min. OCTAVIO GALLOTTI, Primeira Turma, julgado em 22/08/1995, DJ 27-10-1995 PP-36332 EMENT VOL-01806-01 PP-00186)".

  • Que vergonha! Deveria ser anulada essa questão em face dos recentes julgados, sendo o mais recente colacionado abaixo: 

    AgRg no AREsp 347155 / PR DJe 16/12/2016

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI N. 201/67. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PELO TRIBUNAL A QUO. PENA DE INABILITAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA. INSUBSISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO DA PENA ACESSÓRIA. (..) 2. A pena de inabilitação, pelo prazo de 5 anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pressupõe condenação definitiva por crime previsto no Decreto-Lei 201/67, a teor do seu art. 1º, § 2º, não subsistindo, de forma autônoma, em relação à pena privativa de liberdade fulminada pela pretensão punitiva do Estado.

  • Sobre a letra A:

     

    Esta correta, para entender deve-se ter em mente que APENAS PREFEITO E VEREADOR RESPONDEM PELO DECRETO LEI 201/67. Qualquer outro servidor público responde pelo código penal por fato semelhante.

    Por exemplo se o prefeito empregar irregularmente verba pública ele responde pelo o art. 1º, III:

    Ill - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;

    Pena: Detenção de 3 meses a 3 anos  (prescrição será de 8 anos tanto pra perda do cargo quanto pra prevativa de liberdade)

     

    Porém, se for qualquer outro servidor público que cometer a mesma conduta responderá pelo art. 315 do código penal:

    art. 315 - Emprego irregular de verbas públicas.

    Pena: 1 a 3 meses (prescrição 3 anos).

     

    Portanto, de fato, é distinto do prazo prescricional previsto para a pena privativa de liberdade aplicada ao condenado pelo mesmo crime.

  • A) CORRETA.

    B) ERRADA. Independe que ocorra de fato o desvio de rendas públicas em proveito do prefeito.

    C)ERRADA. Não é necessária a autorização da câmara municipal para o julgamento, perante o Poder Judiciário.

    D)ERRADA. O prefeito que emprega rendas públicas em proveito próprio para a realização de propagandas autopromocionais comete o crime de responsabilidade.

    E)ERRADA. Independe da deliberação do Plenário. Art.7º par.único DL.201/67.

    Bons estudos.

  • INF. 689 DO STF - Crimes cometidos por prefeitos (DL 201/67) - A pena de inabilitação para exercício de cargo/função pública, prevista no art. 1.º, § 2.º, do Decreto-Lei 201/67, é extinta, necessariamente, se houver prescrição da pena privativa de liberdade?

    1ª corrente: SIM. 1ª Turma do STF e 6ª Turma do STJ. Se houver a prescrição da pena privativa de liberdade isso acarreta, automaticamente, a prescrição também da pena de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública. A pena de inabilitação decorre do processo-crime, como consequência da condenação à pena privativa da liberdade (§ 2º do art. 1º do Decreto-Lei 201/67).

    2ª corrente: NÃO. 5ª Turma do STJ. A prescrição da pena privativa de liberdade NÃO implica, necessariamente, na prescrição da pena de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública. A pena de inabilitação para o exercício de função pública antes era considerada pena acessória, mas foi elevada ao status de pena restritiva de direitos pela Lei n. 7.209/84, sendo, portanto, autônoma, em relação à privativa de liberdade. Dessa forma, como a “pena de inabilitação” tem natureza jurídica distinta da pena privativa de liberdade, deve-se reconhecer que também são distintos os prazos prescricionais.

  • Sobre a letra "A": O prazo prescricional referente à PENA DA PERDA DE CARGO decorrente de condenação definitiva de prefeito por crime de responsabilidade previsto no Decreto-lei n.º 201/1967 é distinto do prazo prescricional previsto para a PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE aplicada ao condenado pelo mesmo crime. 

     

    Item CORRETO. De acordo com os §§ 1º e 2º, do art. 1º, DL 201/67: § 1º:

    §1º Os crimes definidos neste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

    § 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

  • Atenção!

    A pena de inabilitação para exercício de cargo/função pública, prevista no art. 1.º, § 2.º, do Decreto-Lei 201/67, é extinta, necessariamente, se houver prescrição da pena privativa de liberdade.

    Assim, conforme a jurisprudência do STF, do STJ e do TSE, extinta a pena privativa de liberdade pela prescrição da pretensão punitiva, também terá o mesmo fim a pena dela decorrente de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1381728-SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 17/12/2013 (Info 533).

    Aparentemente a divergência que existia está superada com a mudança de entendimento da 5ª Turma do STJ, a qual sustentava o entendimento dado como correto pela banca!

  • GABARITO: LETRA A

    VALE REVISAR

    INFORMATIVO 667/2020 STJ

    O pagamento de remuneração a funcionários fantasmas não configura apropriação ou desvio de verba pública, previstos pelo art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei n. 201/1967, pois a remuneração é devida, ainda que questionável a contratação de parentes do Prefeito.

    Portanto, fato atípico.

  • Letra E - errado:

    Súmula 703 do STF: A extinção do mandato do prefeito NÃO impede a instauração do processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do Decreto-Lei n. 201/1967.


ID
2080627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando as normas constitucionais relativas ao orçamento público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Esse princípio é o da exclusividade (Art. 165 §8), do equilíbrio orçamentário é este:
    Art. 167. São vedados
    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta

    B) CERTO: Art. 167 § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade

    C) Art. 165  § 9º Cabe à lei complementar
    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos

    D) Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum
    § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional

    E) Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício

    bons estudos

  • O princípio do Equilíbrio Orçamentário diz que em cada exercício financeiro, o montande de despesa não deverá ultrapassar a receita prevista para o período. Não está expresso na CF88.

  • Art. 167 § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (golpe);

  • Somente para acrescer os comentários da alternativa "a"!

     

    A lei 4320/64 em seu artigo 3º prevê que as receitas orçamentárias incluirão os valores das operações de crédito, nesse sentido a doutrina denomina de EQUILIBRIO FORMAL do orçamento.

     

    De outro sentido caso não seja levado em conta os valores referentesa as operações de crédito será denominado de EQUILIBRIO EFETIVO.

  • Na Letra "E" é hipótese de crédito extraorçamentário que deve ser veiculado por medida proviória. Desta forma, a questão erra ao falar sobre lei delegada.

  • Pessoal, gostaria de fazer uma observação. O texto da CF diz:

    Art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

     

    Já a questão diz:

    "(...) no plano plurianual (PPA) ou em lei que autorize a sua inclusão".

    Não sei vocês, mas o texto da CF me passa a idéia que a "lei" referida no § 1º é a lei que irá incluir o referido investimento no PPA.

    Já a questão passa a idéia que ou você inclui esse investimento no PPA ou em uma "lei" autorizativa. Um ou outro.

     

    Deve ter chovido recurso para essa questão!

  • Direto a comentário do Renato....o resto é engodo.

  • Errado BIANCA FERREIRA,

    O que a banca fez foi apenas inverter o conceito, ao invez de dizer "não poderá ser iniciado sem a previa inclusão no PPA ou sem lei que autorize...", disse que SÓ PODERÁ ser iniciado, após previa inclusão no PPA ou em LEI que autorize a sua inclusão"

    Entendeu? ;)

  • a. Equilíbrio orçamentário = Não se gasta mais do que arrecada; Não é norma absoluta, a depender das circunstâncias;
    b. Correto
    c. Lei complementar
    d. A comissão de orçamento é mista. Cabe a ela receber e avaliar as emendas
    e. Não existe essa previsão

  • Investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro: precisa estar no PPA.

    Investimento cuja execução seja inferior a um exercício financeiro: não precisa estar no PPA.

    Essa é a regra do art. 167, § 1º, da CF/88: “Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade”.

    Letra: B


ID
2080630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito das espécies legislativas que tratam do orçamento, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA "A" DE AÍ COMO EU TÔ BANDIDA!

     

    Migos, aquele macete maravicherry:

    PPA - DOM (Diretrizes, objetivos e metas)

    LDO - MP (Metas e Prioridades)

     

    E vale lembrar que a vigência é de 4 anos e, nos termos do artigo 35, §2 do ADCT, começa a produzir efeitos a partir do segundo exercício financeiro do mandato do Chefe do Executivo até o final do primeiro exercício do mandato subsequente, portanto, não coincidirá com o mandato do executivo.

     

    Para lembrar disso é só pensar que o ex Chefe de Executivo sempre vai repassar o último ano de PPA e falar para o recém eleito: SEGURA ESSA MARIMBA, MONAMOUR!

  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

     

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • c) CF, art. 166:

     

    § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

     

     § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

     

    § 13. Quando a transferência obrigatória da União, para a execução da programação prevista no §11 deste artigo, for destinada a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, independerá da adimplência do ente federativo destinatário e não integrará a base de cálculo da receita corrente líquida para fins de aplicação dos limites de despesa de pessoal de que trata o caput do art. 169.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

  • O PPA estabelece as diretrizes, objetivos e metas, e não ser elaborado com base nessas..

    Confusa a letra A.

  • Quem deve OBSERVAR as diretrizes, objetivos e metas é a LDO e LOA

     

    O PPA deve ESTABELECER as diretrizes, objetivos e metas.

     

    Questionável essa questão. 

  • ALTERNATIVA "A" CORRETA: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; [...] § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. 

    ALTERNATIVA "B" INCORRETA: Art. 35 do ADCT - § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas: I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa; [...]

    ALTERNATIVA "C" INCORRETA: Art. 166 da CF - § 13. Quando a transferência obrigatória da União, para a execução da programação prevista no §11 deste artigo, for destinada a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, independerá da adimplência do ente federativo destinatário e não integrará a base de cálculo da receita corrente líquida para fins de aplicação dos limites de despesa de pessoal de que trata o caput do art. 169.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

    ALTERNATIVA "D" INCORRETA: Art. 165. [...] § 2º da CF - "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento." (Trata-se de instrumento de planejamento orçamentário)

    ALTERNATIVA "E" INCORRETA: Art. 166 [...] § 8º da CF - "Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa."

  • Comentando só pra dizer que eu tô morrendo de rir com os comentários da Piculina Minnesota hahahaha

  • CF/88

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 13. Quando a transferência obrigatória da União, para a execução da programação prevista no §11 deste artigo, for destinada a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, independerá da adimplência do ente federativo destinatário e não integrará a base de cálculo da receita corrente líquida para fins de aplicação dos limites de despesa de pessoal de que trata o caput do art. 169.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

  • O que adianta "torcer" a letra da lei para que seja justificada a resposta da banca? Nada, adianta nada. Vejamos. A letra A está errada. Não é o PPA que deverá observar, mas sim estabelecer. Só isso.

  • marquei a A por eliminação, mas achando ela meio estranha..

  • PPA - DOM

  • "Observar" e "estabelecer" não são sinônimos. Prejudicou sobremaneira a interpretação da questão.

  • Há, na letra c, a figura do orçamento impositivo

  • Vamos logo para as alternativas?

    a) Correta. De acordo com o artigo 165 da CF/88, todas as leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) são de iniciativa do Poder Executivo, ou seja, cabe ao chefe do Executivo (no caso da União, ao Presidente da República) propor o projeto de lei do PPA. Além disso (CF/88):

    Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    b) Errada. A vigência do PPA é mesmo de 4 (quatro) anos, mas não coincide com a vigência do mandato do chefe do Poder Executivo.

    c) Errada. Na verdade, esse repasse poderá ser realizado independentemente do ente federativo destinatário do recurso estar adimplente ou não com a União. É isso que nos informa o artigo 166, § 16, da CF/88, incluído pela EC 100/19:

    Art. 166, § 16. Quando a transferência obrigatória da União para a execução da programação prevista nos §§ 11 e 12 deste artigo for destinada a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, independerá da adimplência do ente federativo destinatário e não integrará a base de cálculo da receita corrente líquida para fins de aplicação dos limites de despesa de pessoal de que trata o caput do art. 169.

    d) Errada. Não. Nosso orçamento é autorizativo (e não impositivo). Além disso, a LDO não cria, não aumenta, não suprime, não autoriza tributos ou alterações na legislação tributária. Ela somente disporá sobre as alterações na legislação tributária (CF/88, Art. 165, § 2º).

    e) Errada. Essa alternativa trata das fontes para abertura de créditos adicionais. É o seguinte: imagine que determinada despesa prevista no projeto de LOA, que era coberta por determinados recursos, foi rejeitada. Agora essa despesa não existe mais, ela não está prevista na LOA. E os recursos que seriam utilizados para cobri-la agora estão “sobrando”, “voando por aí”, sem alocação.

    O que fazer com esses recursos?

    Bom, com eles é possível abrir créditos adicionais (suplementares e especiais), mas para isso você precisa de autorização legislativa. Isso tudo está na CF/88, confira:

    Art. 166, § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

    Gabarito: A

  • O repasse dos recursos orçamentários derivados de emendas individuais constantes da lei orçamentária anual não poderá ser realizado se o ente federativo destinatário do recurso estiver inadimplente com a União. ERRADO

    c) Errada. Na verdade, esse repasse poderá ser realizado independentemente do ente federativo destinatário do recurso estar adimplente ou não com a União. É isso que nos informa o artigo 166, § 13, da CF/88, incluído pela EC 86/15, que trata do orçamento impositivo e das emendas parlamentares individuais:

    Art. 166, § 13. Quando a transferência obrigatória da União, para a execução da programação prevista no §11 deste artigo, for destinada a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, independerá da adimplência do ente federativo destinatário e não integrará a base de cálculo da receita corrente líquida para fins de aplicação dos limites de despesa de pessoal de que trata o caput do art. 169.

    Não poderão ser utilizados os recursos não autorizados em virtude de veto ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ainda que haja posterior e específica autorização legal. ERRADO

    e) Errada. Essa alternativa trata das fontes para abertura de créditos adicionais. É o seguinte: imagine que determinada despesa prevista no projeto de LOA, que era coberta por determinados recursos, foi rejeitada. Agora essa despesa não existe mais, ela não está prevista na LOA. E os recursos que seriam utilizados para cobri-la agora estão “sobrando”, “voando por aí”, sem alocação.

    O que fazer com esses recursos?

    Bom, com eles é possível abrir créditos adicionais (suplementares e especiais), mas para isso você precisa de autorização legislativa. Isso tudo está na CF/88, confira:

    Art. 166, § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

  • Pessoal, cuidado com o art. 166, ele sofreu diversas mudanças em 2019.

    Segue como era o § 13 antes da EC 86:

    § 13. Quando a transferência obrigatória da União, para a execução da programação prevista no §11 deste artigo, for destinada a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, independerá da adimplência do ente federativo destinatário e não integrará a base de cálculo da receita corrente líquida para fins de aplicação dos limites de despesa de pessoal de que trata o caput do art. 169.         

    Após a edição da EC 86:

    § 13. As programações orçamentárias previstas nos §§ 11 e 12 deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica.             

  • Gabarito: A

  • A questão demanda conhecimento do art. 165 da CF/88 e seus diversos parágrafos e incisos. Vale lembrar que se trata de dispositivo de extrema importância para candidatos que se submetem tanto a provas de direito constitucional quanto de direito financeiro.

    Analisemos as alternativas.

    A) CERTO. A assertiva está de acordo com o disposto no art. 165, I e §1º, da Constituição Federal:

    CF, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I - o plano plurianual;
    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.


    B) ERRADO. Embora a vigência do PPA seja de 04 anos, não coincide com a vigência do mandato do chefe do Poder Executivo:

    ADCT, Art. 35, I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;


    C) ERRADO. A inadimplência do ente federativo impede, como regra, a realização de transferências voluntárias, o que não é o caso. A Constituição Federal estabelece que a execução orçamentária e financeira das emendas individuais até o limite de 1,2% da RCL é obrigatória e não depende da adimplência do ente federativo destinatário.

    CF, Art. 166, § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
    § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165. 
    § 16. Quando a transferência obrigatória da União para a execução da programação prevista nos §§ 11 e 12 deste artigo for destinada a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, independerá da adimplência do ente federativo destinatário e não integrará a base de cálculo da receita corrente líquida para fins de aplicação dos limites de despesa de pessoal de que trata o caput do art. 169. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 100, de 2019).


    D) ERRADO. A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) disporá sobre as alterações na legislação tributária, contudo, não cria direitos e obrigações orçamentárias do Estado perante terceiros.

    CF, Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)


    E) ERRADO. A alternativa contraria o teor do art. 166, §8º da CF, que prevê a possibilidade de utilização de recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes:

    CF, Art. 166, § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.


    Gabarito do Professor: A

ID
2080633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre as normas gerais de direito financeiro e orçamento público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

     

    Art. 167. IV - a vinculação de receita de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa, ressalvado a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os art. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos art. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; Procurador – RO – FCC – 2010 - Q77324 //// Procurador – Rio Largo – COPEVE-UFAL – 2010 - Q94046 /// Procurador – Campinas – FCC – 2016 - Q640782.

     

    Obs1: À exceção dos impostos, os demais tributos podem ter vinculação determinada por lei infraconstitucional. Procurador – GO – PGE-GO – 2013 - Q401396

  • a) Errada. A Medida Provisória é um ato normativo primário, com força de lei, e com isso autoriza o seu controle constitucional. Quem o faz é o STF, inclusive com os pressupostos de relevância e urgência.

     

    b) Errada. [ CF 88 ] Art. 100, §12 - A partir da promulgação desta Emenda Constitucional, a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios.

     

    c) Gabarito Art. 167. IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvado a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os art. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos art. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; 

     

    d) Errado. Norma que subordina convênios, acordos, contratos e atos de Secretários de Estado à aprovação da Assembleia Legislativa: inconstitucionalidade, porque ofensiva ao princípio da independência e harmonia dos Poderes.[ADI 676,]

     

    e) Errado. [CF 88] Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • só complementando a resposta do Dimas, pois o item "b" é mais complexo, é inconstitucional o tal parágrafo:

     

    "O § 12 prevê que o valor dos precatórios será corrigido pelo índice básico da caderneta de poupança (TR). O STF julgou esse índice inconstitucional. No entanto, a Corte conferiu eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade dessa expressão, ou seja, o Supremo afirmou que essa inconstitucionalidade não teria efeitos retroativos (ex tunc). 

     

    Precatórios em geral: Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E)

    Precatórios tributários: os precatórios tributários deverão observar os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos tributários. Assim, para a sua correção aplica-se a SELIC.

     

    Para precatórios da administração ESTADUAL e MUNICIPAL - STF disse que a TR (índice da poupança) poderia ser aplicada até 25/03/2015. Quando se for calcular a correção monetária do precatório, é possível utilizar a TR até essa data.

    Para os precatórios da administração FEDERAL - O STF afirmou que se poderia aplicar a TR até 31/12/2013. Quando se for calcular a correção monetária do precatório federal, utiliza-se a TR até essa data.

     

    Por que essa data 25/03/2015? Porque foi o dia em que ocorreu a modulação. É como se o STF tivesse dito, daqui para trás foi válido. Daqui para frente aplica-se o IPCA-E ou SELIC, conforme o caso.

    Por que essa data 31/12/2013 para os precatórios federais? O índice da poupança (TR), previsto no § 12 do art. 100 foi declarado inconstitucional pelo STF em 2013. No entanto, naquela época, a Corte não afirmou qual seria o índice aplicável para substitui-lo. Ficou, portanto, uma lacuna. A União precisava pagar seus precatórios e necessitava aplicar um índice de correção. Diante disso, a fim de suprir esse vazio, o art. 27 da Lei Federal n.º 12.919 /2013 (LDO) previu que o índice de correção monetária dos precatórios federais passaria a ser o IPCA-E para o ano de 2014."

     

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/04/info-779-stf.pdf

  • Sobre a letra "a" lembrei quando a Dilma quis abrir 100 milhões de crédito extraordinário para publicidade e que foi suspenso pelo STF a pedido do partido Solidariedade.

     

    "STF suspende crédito extra de R$ 100 mi para publicidade da Presidência"

    http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/05/1766725-stf-suspende-credito-extra-de-r-100-mi-para-publicidade-da-presidencia.shtml

  • cuidado em relação à letra a): de fato, o requisito "imprevisibilidade e urgência" para abertura de créditos extraordinários recebeu densificação normativa, por meio dos vetores "guerra", "comoção interna" e "calamidade pública" (Art. 167, CR), razão pela qual admite-se o controle pelo STF.      Entretanto, os requisitos "relevância e urgência" para edição de medida provisória comum, do art. 62, CR/88, submetem-se sim a uma ampla margem de discricionariedade, motivo porque, salvo em caso de notório abuso, o Poder Judiciário não deve se imiscuir na análise dos requisitos da MP. "Examinar se uma MP tem relevância e urgência consiste, em regra, em um juízo político (escolha política/discricionária)"  (INFO 764, STF). 

     

     

    cuidado também em relação à letra d), pra não confundir com decisão do STF que, em tema semelhante, julgou CONSTITUCIONAL ... "norma da Constituição estadual que preveja que “compete privativamente à Assembleia Legislativa autorizar e resolver definitivamente sobre empréstimo, acordos e convênios que acarretem encargos ou compromissos GRAVOSOS ao patrimônio estadual.” (INFO 741. STF. Plenário. ADI 331/PB, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 3/4/2014.)

  • onsiderando o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre as normas gerais de direito financeiro e orçamento público, assinale a opção correta.

     a)Não se admite o controle de constitucionalidade de medida provisória que autoriza a abertura de crédito extraordinário, pois os requisitos de relevância e urgência sujeitam-se à ampla discricionariedade do presidente da República?

     

     b)Desde a edição da Emenda Constitucional n.º 62/2009, é inconstitucional a aplicação dos índices de remuneração da caderneta de poupança em correção monetária no regime de precatórios?  SIM. EM CONFORMIDADE COM O JULGAMENTO DAS ADINS 4457, RESTOU SER INCONSTITUCIONAL A APLICAÇÃO DOS INDICES DE REMUNERAÇÃO DA CADERENTA DE POUPANÇA NA ATUALIZAÇÃO CONSTANTE DO PAGAMENTO QUE ENVOLVAM CONDENAÇÕES JUDICIAIS IMPOSTAS CONTRA O PODER PÚBLICO.

    Inconstitucionalidade do §12 do art. 100:O STF reconheceu a inconstitucionalidade da expressão índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, pois considerou que esse índice, por ser fixado previamente, não evita a efetiva perda do poder aquisitivo da moeda.Aqui, é importante frisar que a inconstitucionalidade da TR foi reconhecida apenas para fins de correção monetária, já que o §12 se refere à atualização dos valores requisitórios. Por isso é que também, neste ponto, foi declarado inconstitucional, por arrastamento, o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, que assim prevê:Art. 1o-F. Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.Quanto aos juros de mora, portanto, a TR permaneceria aplicável, pois a segunda parte do § foi considerada constitucional.

     c)A vedação constitucional à vinculação da receita de impostos não se estende às taxas e contribuições instituídas por estados e municípios.

     d)É constitucional norma estadual que atribui à assembleia legislativa a competência para aprovar acordos, convênios ou contratos que importem ônus não previsto na lei orçamentária?

     e)A LDO disporá sobre as alterações na legislação tributária, excluídos os decretos e as resoluções que tratem de isenções, anistias ou remissões?

    ART.168,§2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • GABARITO: LETRA "C".

     

    EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA NÃO VINCULAÇÃO:

     

    1. Repartição constitucional dos impostos (art. 167, IV, da CF/88);

     

    2. Destinação de recursos para a saúde (art. 167, IV, da CF/88);

     

    3. Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino (art. 167, IV, da CF/88);

     

    4. Destinação de recursos para a atividade de administração tributária (art. 167, IV, da CF/88);

     

    5. Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (art. 167, IV, da CF/88);

     

    6. Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta (art. 167, § 4º, da CF/88);

     

    7. Vinculação de até 0,5% da receita tributária líquida (tributos arrecadados, excluído o valor que deverá ser repassado obrigatoriamente para os Municípios) para os Programas de Apoio a Inclusão e Promoção Social. (art. 204, parágrafo único da CF/88); e

     

    8. Vinculação de até 0,5% da receita tributária líquida (são os tributos arrecadados, excluído o valor que deverá ser repassado obrigatoriamente para os Municípios) dos Estados e do Distrito Federal e Fundos destinados ao financiamento de programas culturais. (art. 216, § 6° da CF/88).

     

    Mais recentemente, com a EC n. 94/16, foi acrescida outra exceção à vinculação da receita de impostos. Ocorre quando o Estado, Distrito Federal ou Município, carente de recursos para o pagamento de precatórios, e não tendo condições de quitá-los nos prazos previstos na Constituição, vê-se premido pela necessidade de financiar este pagamento, momento em que poderá dar recursos dos impostos em garantia do aludido pagamento, nos termos do § 19 do art. 100 da Constituição Federal:

     

    Art. 100, § 19. Caso o montante total de débitos decorrentes de condenações judiciais em precatórios e obrigações de pequeno valor, em período de 12 (doze) meses, ultrapasse a média do comprometimento percentual da receita corrente líquida nos 5 (cinco) anos imediatamente anteriores, a parcela que exceder esse percentual poderá ser financiada, excetuada dos limites de endividamento de que tratam os incisos VI e VII do art. 52 da Constituição Federal e de quaisquer outros limites de endividamento previstos, não se aplicando a esse financiamento a vedação de vinculação de receita prevista no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 94, de 2016).

     

    Fonte: Manual de Direito Financeiro - Harrison Leite - 6ª edição - Juspodivm - 2017, p. 118 e 119.

  • Alternativa B.

     

    NÃO É desde a edição da Emenda Constitucional n.º 62/2009, é inconstitucional a aplicação dos índices de remuneração da caderneta de poupança em correção monetária no regime de precatórios.

     

    A partir da decisão do STF, que deu efeito prospectivo – ADI4357 e 4425, 25.03.2015: “modulou os efeitos para que se desse sobrevida ao regime especial de pagamento de precatórios, instituído pela EC 62/2009, por cinco exercícios financeiros a contar de 1º.1.2016”.

     

    Ver: Info 779.

  • Q801911  Com fundamento na disciplina que regula o direito financeiro e nas normas sobre orçamento constantes na CF, julgue o item a seguir.

    É incompatível com a CF a autorização, pela assembleia legislativa de determinado estado, da celebração de convênio que importe encargos não previstos na Lei Orçamentária Anual.

     

    ANULADA PELO CESPE.

    Justificativa para a anulação:

    "129

    C

    Deferido c/ anulação

    Há divergência jurisprudencial no assunto tratado no item."

  • Gabarito: C

     

    A taxa é um tributo contraprestacional (vinculado) usado na remuneração de uma atividade específica, seja serviço ou exercício do poder de polícia e, por isso, não se atém a signos presuntivos de riqueza. As taxas comprometem-se tão somente com o custo do serviço específico e divisível que as motiva, ou com a atividade de polícia desenvolvida.” [STF, RE 554.951, rel. min. Dias Toffoli, j. 15-10-2013, 1ª T, DJE de 19-11-2013.]

     

    A taxa, espécie de tributo vinculado, tendo em vista o critério jurídico do aspecto material do fato gerador, (...), ou é de polícia, decorrente do exercício do poder de polícia, ou é de serviço, resultante da utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição (CF, art. 145, II).” [STF, ADI 447, rel. min. Octavio Galloti, voto do min. Carlos Velloso, j. 5‑6‑1991, P, DJ de 5‑3‑1993.]

     

    Fundamentos legais: CF, art. 145, II e art. 77, CTN.

     

    Força, foco e fé.

  • a) Controle abstrato de constitucionalidade de normas orçamentárias. Revisão de jurisprudência. O Supremo Tribunal Federal deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto. Possibilidade de submissão das normas orçamentárias ao controle abstrato de constitucionalidade.III. Limites constitucionais à atividade legislativa excepcional do Poder Executivo na edição de medidas provisórias para abertura de crédito extraordinário. (ADI 4048)


    b) Modulou os efeitos para que se desse sobrevida ao regime especial de pagamento de precatórios, instituído pela EC 62/2009, por cinco exercícios financeiros a contar de 1º.1.2016 (ADI 4357 e 4425)


    c) Lei Estadual 12.986/1996. Violação do art. 167, IV, da CF. Não ocorrência. Preceito de lei estadual que destina 5% [cinco por cento] dos emolumentos cobrados pelas serventias extrajudiciais e não oficializadas ao Fundo Estadual de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário – FUNDESP não ofende o disposto no art. 167, IV, da CF. Precedentes. A norma constitucional veda a vinculação da receita dos impostos, não existindo, na Constituição, preceito análogo pertinente às taxas. (RE 570.513)


    d) Por ofensa ao princípio constitucional da separação e independência entre os Poderes (CF, art. 2º), o Tribunal julgou procedente o pedido formulado na inicial de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Distrito Federal, para declarar a inconstitucionalidade do inciso XXVI do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal que estabelecia a competência privativa da Câmara Legislativa do DF para autorizar ou aprovar convênios, acordos ou contratos de que resultassem, para o Distrito Federal, encargos não previstos na lei orçamentária. (ADI 1.166)


    e) O art. 100 da Lei 11.514/2007 possui conteúdo normativo comum a qualquer programa orçamentário, que deve conter, obrigatoriamente, a estimativa das receitas, a qual, por sua vez, deve levar em conta as alterações na legislação tributária. A expressão "legislação tributária", contida no § 2º do art. 165, da CF, tem sentido lato, abrangendo em seu conteúdo semântico não só a lei em sentido formal, mas qualquer ato normativo autorizado pelo princípio da legalidade a criar, majorar, alterar alíquota ou base de cálculo, extinguir tributo ou em relação a ele fixar isenções, anistia ou remissão. A previsão das alterações na legislação tributária deve se basear nos projetos legislativos em tramitação no Congresso Nacional (ADI 3.949)

  • A regra é a vinculação: paga-se tributo em razão de uma contraprestação 

    Os impostos são chamados de "tributos sociais" vez que sua não-vinculação se presta justamente para concretizar normas programáticas previstas na constituição, em outros termos: para haver despesa pública sem que haja necessária e determinada contraprestação ao contribuinte que pagou o imposto.

  • Lembrem-se que a expressão "legislação tributária" carrega consigo um acervo normativo - art. 96, CTN.

  • # o poder judiciário pode analisar os requisitos da MP?

    ( r: em regra, não. Salvo quando for possível objetivamente se verificar a ausência dos requisitos.)

    Sim, mas apenas excepcionalmente, no “controle concentrado” ou “controle concreto/difuso de constitucionalidade”. (QUANDO “OBJETIVAMENTESE VERIFICAR A AUSÊNCIA DO REQUISITOS).

    Quando há abuso do poder de legislar ou desvio de finalidade.

     

    Obs: para MP sobre créditos extraordinários, a controle de constitucionalidade é regra ( os requisitos tem um grau maior de concreção)- “ despesas imprevisíveis e urgentes, COMO as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade publica

    cautelar da adi 4048 eda 4049

  • A questão demanda conhecimento acerca da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em matéria de direito financeiro e orçamento público, podendo ser objeto de cobrança tanto em questões de Direito Financeiro como em Direito Constitucional.

    Analisemos as alternativas.

    A) ERRADO. De acordo com o art. 167, § 3º, da CF/88, os créditos extraordinários destinam-se ao atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. De outro norte, a medida provisória tem lugar em casos relevantes e urgentes (art. 62 da CF).
    Nesse sentido, cita-se excerto da ementa da ADI 4.048:
    EMENTA: (...) III. LIMITES CONSTITUCIONAIS À ATIVIDADE LEGISLATIVA EXCEPCIONAL DO PODER EXECUTIVO NA EDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS PARA ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO. Interpretação do art. 167, § 3º c/c o art. 62, § 1º, inciso I, alínea "d", da Constituição. Além dos requisitos de relevância e urgência (art. 62), a Constituição exige que a abertura do crédito extraordinário seja feita apenas para atender a despesas imprevisíveis e urgentes. Ao contrário do que ocorre em relação aos requisitos de relevância e urgência (art. 62), que se submetem a uma ampla margem de discricionariedade por parte do Presidente da República, os requisitos de imprevisibilidade e urgência (art. 167, § 3º) recebem densificação normativa da Constituição. Os conteúdos semânticos das expressões "guerra", "comoção interna" e "calamidade pública" constituem vetores para a interpretação/aplicação do art. 167, § 3º c/c o art. 62, § 1º, inciso I, alínea "d", da Constituição. "Guerra", "comoção interna" e "calamidade pública" são conceitos que representam realidades ou situações fáticas de extrema gravidade e de consequências imprevisíveis para a ordem pública e a paz social, e que dessa forma requerem, com a devida urgência, a adoção de medidas singulares e extraordinárias. (...). STF, ADI 4048 MC, julgado em 14/05/2008)
    O erro da alternativa está em asseverar que não se admite o controle de constitucionalidade de medida provisória que autoriza a abertura de crédito extraordinário.



    B) ERRADO. Ao contrário do que consta na alternativa, a EC n. 62/2009 alterou o texto constitucional para instituir o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança em correção monetária no regime de precatórios. Somente em 2015, por intermédio da ADI 4425 é que a utilização de tal índice passou a ser considerado inconstitucional.



    C) CERTO. A alternativa tem fundamento no teor do art. 167, IV, da Constituição Federal, que veda apenas a vinculação da receita de impostos, não alcançando taxas e contribuições.
    EMENTA: DESTINAÇÃO DE RECURSOS A FUNDO ESPECIAL CRIADO PARA PROMOVER REEQUIPAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 167, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. NÃO OCORRÊNCIA. (...) 2. A norma constitucional veda a vinculação da receita dos impostos, inexistindo, na Constituição, preceito análogo pertinente às taxas. Pedido julgado improcedente. (STF, ADI 2059, julgado em 26/04/2006)


    D) ERRADO. A jurisprudência pátria caminha em sentido contrário a alternativa, considerando inconstitucionais tais normas.
    EMENTA: CONSTITUCIONAL. CONVÊNIOS, ACORDOS, CONTRATOS E ATOS DE SECRETÁRIOS DE ESTADO. APROVAÇÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA: INCONSTITUCIONALIDADE. I. - Norma que subordina convênios, acordos, contratos e atos de Secretários de Estado à aprovação da Assembléia Legislativa: inconstitucionalidade, porque ofensiva ao princípio da independência e harmonia dos poderes. (...). (STF, ADI 676, julgado em 01/07/1996).


    E) ERRADO. A assertiva contraria entendimento firmado na ADI 3949:
    (...) 6. A expressão "legislação tributária", contida no § 2º do art. 165, da Constituição Federal, tem sentido lato, abrangendo em seu conteúdo semântico não só a lei em sentido formal, mas qualquer ato normativo autorizado pelo princípio da legalidade a criar, majorar, alterar alíquota ou base de cálculo, extinguir tributo ou em relação a ele fixar isenções, anistia ou remissão. (...). (STF, ADI 3949 MC, julgado em 14/08/2008)


    Gabarito do Professor: C

ID
2080636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

À luz do que dispõe a Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA "B" DE BEYONCÉ

     

    A) Ou faz a devida compensação ou demonstra que não afetará as metas de resultados ficais previstos no anexo próprio da LDO. É um ou outro, migo seu loco!

     

    B) Cadê os migos que lacram no financeiro? Expliquem isso aqui, pois no meu VadeDyva tem dizendo que o ente não poderar receber transferências voluntárias se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro QUADRIMESTRE (faz quadradinho de 8 ♫) do último ano do mandato - artigo 22, § 3º

     

    C) Art. 63, § 2o Se ultrapassados os limites relativos à despesa total com pessoal ou à dívida consolidada, enquanto perdurar esta situação, o Município ficará sujeito aos mesmos prazos de verificação e de retorno ao limite definidos para os demais entes.

     

    D) Mas olha o gato tentando nos confundir. Migo, sou vacinada, tá? Artigo 12 aí lacrando e vem dizer o contrário: demonstrativo de evolução no últimos três anos, da projeção para os dois seguintes. Não brinca de número comigo, pois sou de humanas.

     

    E) Migos, só não recebe transferência voluntária caso não arrecade imposto. Somente imposto, porque sim e porque foi o legislador que disse no artigo 11, § único.

     

    Amo vcs.

  • B) Art. 23 LRF: § 4o As restrições do § 3o aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20.

  • Se um estado ultrapassar o limite com as despesas de pessoal, ficará impedido de receber transferências voluntárias no primeiro bimestre do último ano de mandato do titular do Poder Executivo.

    Como pode ficar proibido no primeiro BIMESTRE se a aferição é feita no primeiro QUADRIMESTRE, ambos no último ano do mandato?

    Art. 23 LRF: § 4o As restrições do § 3o aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20

     

  • a)

    Da Renúncia de Receita

            Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:       (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001)       (Vide Lei nº 10.276, de 2001)

     

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

     

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

     

    c)

            Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:

            I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4o do art. 30 ao final do semestre;

            II - divulgar semestralmente:

            a)  (VETADO)

            b) o Relatório de Gestão Fiscal;

            c) os demonstrativos de que trata o art. 53;

            III - elaborar o Anexo de Política Fiscal do plano plurianual, o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais da lei de diretrizes orçamentárias e o anexo de que trata o inciso I do art. 5o a partir do quinto exercício seguinte ao da publicação desta Lei Complementar.

            § 1o A divulgação dos relatórios e demonstrativos deverá ser realizada em até trinta dias após o encerramento do semestre.

    d)

            Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    e)

           Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

            Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

  • Alguém sabe explicar por que a B está correta? Que raios de bimestre é esse se a verificação é quadrimestral?

    Indiquem pra comentário do professor. Quanto mais indicações tiver, mais chances do profi aparecer por aí...

  • Pessoal, quanto à LETRA B, se o ente ultrapassou os limites com gasto com pessoal no 1º QUADRIMESTRE do último ano do mandato, ele fica impedido de receber as transferências voluntárias. A questão fala "no primeiro BIMESTRE do último ano de mandato do titular do Poder Executivo". Sendo assim, a afirmativa está correta porque está dentro do prazo de um quadrimestre no último ano do mandato. 

     

    Por outro lado, estaria errada se afirmasse que o ente ficaria impedido de receber transferências voluntárias SOMENTE no primeiro bimestre do último ano do mandato. O que não foi o caso. 

    Espero ter ajudado. Abraços. 

  • Letra A - ERRADA.

    Art. 14 da LRF: A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos UMA das seguintes condições:  

     

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

     

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

  • Rodrigo Pereira e Lisis Ka,

     

    Vcs estão certos. A letra B está evidentemente ERRADA.

     

    LRF:

    Do Controle da Despesa Total com Pessoal

    Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

     

    É absolutamente irrelevante se a despesa com pessoal, no bimestre, ultrapassa o percentual estabelecido na LRF. O que importa é que não ultrapasse no quadrimestre. Se gastou demais com pessoal num bimestre e gastou menos com pessoal no outro bimestre, sem ultrapassar o limite no quadrimestre, não há problema.

     

    Aff! E a redação da letra B está ambígua e confusa.

  • A alternativa B está errada porque a primeira oração não especificou quando o estado ultrapassou o limite com pessoal. Estaria correta se tivesse afirmado, por exemplo, que o estado ultrapassou o limite com pessoal no primeiro ou no segundo quadrimestres do último ano de mandato. Isso porque,se o limite com pessoal tiver sido ultrapassado no terceiro ano de mandato, mas tiver retornado antes do fechamento do 1º quadrimestre do último ano de mandato, não haverá impedimento ao recebimento de transferências voluntárias.

  • Galera, 

     

    de fato, não tem como salvar o item B. É que o §4o do art. 23 só se aplica após a análise do 1o RGF elaborado no último ano de mandato. Ou seja, no primeiro bimestre, não é possível a aplicação imediata das restrições do §3o. 

    Se essa aplicação decorreu de limites extrapolados e não recompostos em outro exercício, isso são dados não fornecidos e que não se podem presumir. 

     

    No mais, sempre haverá questões erradas ou duvidosas em toda prova. Mais importante que se indignar é aprender a lidar com elas, e buscar sempre a resposta "mais razoável" ao caso. 

     

    Forte abraço! 

  • INDIQUEM PARA COMENTÁRIO DO PROFESSOR

    Pois até agora ninguém conseguiu, de fato, explicar a letra B

  • Talvez a B esteja correta porque o primeiro bimestre esteja dentro do primeiro quadrimestre. Que acham desta minha "hermenêutica"?

     

    Reescrevendo a alternativa com este raciocínio: Se um estado ultrapassar o limite com as despesas de pessoal, ficará impedido de receber transferências voluntárias NO PRIMEIRO QUADRIMESTRE (OU NOS PRIMEIROS E SEGUNDOS BIMESTRES) do último ano de mandato do titular do Poder Executivo.

     

  • Estou contigo Quel Alcântara!

    Existem no mínimo duas questões que precisamos responder em uma questão:

    ► Do que o examinador está falando?

    ►E qual a resposta de fato da questão?

    Na minha opinião o examinador tratou do parágrafo 4º do Art. 23:

    § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

            I - receber transferências voluntárias;

            II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

            III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

            § 4o As restrições do § 3o aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20.

     

  • Estou com a Quel Alcântra... Primeiro bimestre do último ano equivale a primeiro quadrimestre do último ano.

  • indico para comentários do Renato!

     

  • Colegas, não sei se eu estou enlouquecendo, mas interpretando a afimativa B só consigo entender o seguinte:

    "Se um estado ultrapassar o limite com as despesas de pessoal, ficará impedido de receber transferências voluntárias no primeiro bimestre do último ano de mandato do titular do Poder Executivo."

    Ou seja, se um estado ultrapassar o limite (EM QUALQUER MOMENTO), ficará impedido se receber transferências voluntárias NO PRIMEIRO BIMESTRE DO ÚLTIMO ANO DO MANDATO.

    Pode ser problema de pontação da questão, mas não consigo vislubrar de forma alguma que a afirmativa diga que o excesso se deu no primeiro quadrimentre (o que seria correto) ou mesmo no primeiro bimestre.

    Parece-me que esse impedimento no primeiro bimestre é uma consequência, e não a causa.

     

    pode ser só questão de português, mas torna incompreensível a questão.

    espero não ter viajado, mas li muito e só isso que consegui ver!!!

  • Realmente questão estranha, mas vejam o que entendi a seu respeito:
    b) Se um estado ultrapassar o limite com as despesas de pessoal, ficará impedido de receber transferências voluntárias no primeiro bimestre do último ano de mandato do titular do Poder Executivo.

    Acredito que se exigiu um raciocínio conjugado da norma do § 4.º do art. 23 da LRF com as normas dos arts. 54 e 55 (Inc. "I", alínea "a" e § 2.º) da mesma lei.

    É que nos arts. 54 e 55 está previsto que o Relatório de Gestão Fiscal será emitido a cada quadrimestre (art. 54) e é nele que se verificará a adequação dos gastos com pessoal com o limite legal, por meio de um comparativo (art. 55, I, a), sendo que a publicação deste relatório se dará em até 30 dias após o encerramento do quadrimestre. Logo, temos que é possível a publicação no primeiro mês do último ano do mandato de Relatório de Gestão Fiscal do exercício anterior que já aponte a violação do limite de gasto de pessoal.

    Assim, considerando que de lado outro existe a norma que impõe a aplicação imediata de vedação ao recebimento de transferência voluntária quando verificado o excesso do limite de gasto com pessoal no primeiro quadrimestre do último ano do mandato (§ 4.º do art. 23), acredito que a banca está compreendendo essa expressão "primeiro quadrimestre" contida no § 4.º do art. 23 não como o período a ser avaliado no próximo Relatório de Gestão Fiscal, mas sim como o mero momento em que se deu a constatação do excesso, ainda que decorrente de avaliação em período pretérito (quadrimestre anterior, não o vigente).

    Exemplificando: O Relatório de Gestão Fiscal do último quadrimestre do ano anterior ao último do término do mandato conterá o comparativo dos limites legatis com os montantes de despesa total com pessoal e será publicado até 30 dias após referido quadrimestre (provavlemente em janeiro do ano seguinte, último ano do mandato). Com a publicação do Relatório de Gestão Fiscal que acuse a violação do limite legal teremos, por força do § 4.º do art. 23 da LRF, a imposição imediata da vedação de transferências voluntárias já na competência seguinte (fevereiro) e ainda no primeiro bimestre do último ano do mandato.

  • Impossível salvar essa letra B.

  • Realmente, a questão aqui não tem salvação.

  • Pessoal, discordo dos colegas que tentaram "salvar" o item B. De fato, acompanho a maioria, pois entendo que está incorreta. A verificação dos limites é QUADRIMESTRAL, logo, salvo melhor juízo, se o ente ultrapassou o limite no primeiro bimestre, mas reduziu subitamente nos dois seguintes, de modo que na soma dos dois bimestres, equivalentes ao QUADRIMESTRE, não houve excesso, não haverá sanção.

    Não há como impor sanção ao ente federativo por suposto excesso de gasto com pessoal no primeiro bimestre. A lei diz que se o limite for ultrapassado o ente deverá recompor os gastos ao limite nos dois QUADRIMESTRES seguintes, sob pena de sanções, entre elas a vedação de transferências voluntárias. Se estivermos no último ano do mandato do Chefe do Executivo a proibição de transferência voluntária será aplicada após o final do primeiro QUADRIMESTRE, caso tenha excedido o limite, ou seja, não terá a prerrogativa de reconduzir ao limite nos dois quadrimestres seguintes.

    Todavia, repito, o parâmetro para a análise é o QUADRIMESTRE. Logo, a alternativa não tem salvação, ainda que alguns tenham respondido "corretamente" ao assinalar a letra B, na verdade, salvo melhor juízo, não escolheram a alternativa harmônica com a lei. Só poderíamos dizer que a B está correta se o examinador tivesse fornecido outras informações no enunciado, o que não ocorreu.

    Podem me corrigir se eu estiver cometido algum equívoco.

  • Recomendo que vá direto para a explicação da professora. Excelente!!

  • essa lei é do capeta, pqp pra entender um artigo tenho que ler ele umas 100x

  •  Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

    § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

    I - receber transferências voluntárias;

    ...

    § 4o As restrições do § 3o aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20. 

    No entanto, trocar "primeiro quadrimestre" por "primeiro bimestre" como fez o item "B" não torna a questão inválida, pois um bimestre é um período de tempo menor do que um quadrimestre, sendo assim, os dos primeiros meses do ano estão contidos no primeiro quadrimestre deste ano.

     

     

     

  • Recomendo que pulem esta questão, sem salvação. A sanção só é aplicada se exceder no 1º quadrimestre. Poderia ocorrer o fato de ultrapassar o valor no 1º bismestre e reataurtar a tempo, ao limites legais, no 1º quadrimestre, caso que os limites estariam devidamente corretos quando da apresentação do RGF. 

  • A B) está errada. E sinceramente , para uma prova de controle , nível superior , é de se esperar que um examinador minimamente competente elabore as questões , e não uma LAMBANÇA como essa.

     

    Resposta: O ente fica proibido de receber transferências voluntárias ENQUANTO durar o excesso (e não no "primeiro bimestre" , pois isso dá a entender que mesmo se o ente continuar com o excesso ele poderia receber a transferência depois do primeiro bimestre). Outro erro também é não excetuar as transferências voluntárias relativas à saúde , educação e assistência social - essas o ente CONTINUA recebendo mesmo tendo extrapolado o limite.

     

     

    CESPE COBRANDO AFO É                       D E S E S P E R A D O R 

  • para a B valer no mínimo deveria ter um caso hipotético pra podermos atrelar que logo no primeiro bimestre já estaria proibido o repasse. porque a assertiva sem qualquer tipo de narrativa antecedente nos leva a entender que o examinador quer o que diz a lei e não suas consequências em si. difícil.. difícil..

  • Meses de início de impedimento Primeiro quadrimestre:Maio Segundo quadrimestre:setembro Terceiro quadrimestre:Janeiro (1o. Bimestre) Se o mês de janeiro estiver no último ano de mandato, ficará impedido de receber transferências voluntárias. Entretanto, não pôr ser o último ano de mandato.
  • RESPOSTA: B

    A)   Segundo o Art. 14, "A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a PELO MENOS UMA das seguintes condições: (...)" e não conforme afirma o item que "desde que....."

    B) Não adianta discutir com a banca. Devemos tentar pensar como ela. Sendo assim, tentei imaginar o que a banca quis dizer.... 

    Bem, entendi que realmente se um Estado ultrapassar o limite com as despesas de pessoal ele ficará impedido de receber transf. voluntárias no primeiro BIMESTRE SIM. A banca não restringiu... .Disse apenas no 1° bimestre, ela disse que ficaria impedido de receber no 1° bimestre (traduzindo: o 1° bimestre esta incluído no 1° quadrimestre conforme diz a lei).

  • Valei-me!

  • A letra B tá errada. Quem quiser que defenda a banca.

    Se o Estado ultrapassar o limite de gastos com pessoal em janeiro e fevereiro, ele ainda terá março e abril para se adequar aos limites antes do período de verificação. A questão só seria correta se afirma-se (o que não fez) que o excesso não foi readequado antes do fim do quadrimestre.

  • Se a apuração é feita somente no final de cada quadrimestre, impossível afirmar um coisa dessas.
  • A) Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: 

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    OU

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    B) Art. 23 (...)

    § 4° As restrições do § 3° aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20.

    C) Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:

    (...)

    § 1 A divulgação dos relatórios e demonstrativos deverá ser realizada em até trinta dias após o encerramento do semestre.

    D) Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas .

    E) Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.


ID
2080639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca do regime jurídico do crédito público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

     

            Art. 61. Os títulos da dívida pública, desde que devidamente escriturados em sistema centralizado de liquidação e custódia, poderão ser oferecidos em caução para garantia de empréstimos, ou em outras transações previstas em lei, pelo seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

     

    LRF

  • E) Pelo Decreto-lei 201/67 será o Prefeito processado por qualquer crime de responsabilidade, pelo Judiciário, independentemente da autorização da Câmara e de afastamento de suas funções, sendo que a perda do cargo resultará de aplicação de pena acessória juntamente com a da inabilitação para o exercício.

  • A)  LC 101/00

      Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

            § 1o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

            I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;

    B) LEI 4320/64

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    C) LC 1O1/00

    art. 29, inciso I: dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    D) LC 101/00

      Art. 61. Os títulos da dívida pública, desde que devidamente escriturados em sistema centralizado de liquidação e custódia, poderão ser oferecidos em caução para garantia de empréstimos, ou em outras transações previstas em lei, pelo seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

     

  • fundamento correto da negativa para o item C: Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

  • Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: (....)

  • Sobre a letra D

    Lei Complementar 148 de 2014

    Art. 11.  É vedada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a emissão de títulos da dívida pública mobiliária. 

    Lei Complementar 101 de 2000 (LRF)

    Art. 61. Os títulos da dívida pública, desde que devidamente escriturados em sistema centralizado de liquidação e custódia, poderão ser oferecidos em caução para garantia de empréstimos, ou em outras transações previstas em lei, pelo seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

  • Como é possível a "D" se os Estados e Municípios são proibidos de lançar títulos da dívida pública?

  • A. ERRADA. Recondução da dívida consolidada ocorre em 3 quadrimestres (sendo no mínimo 25% no 1º) e, (1) durante esses quadrimestres, o ente fica impedido de realizar operação de crédito interna e externa (inclusive ARO) e, (2) após esses quadrimestres, o ente fica impedido de receber transferência voluntária (art. 31 LRF)

    B. ERRADA. Dívida flutuante: restos a pagar + serviços da dívida a pagar + depósito + débito tesouraria (art. 92 Lei 4.320/64)

    C. ERRADA. Trata-se do conceito de concessão de garantia (art. 29, IV, LRF)

    D. CORRETA. (art. 61 LRF)

    E. ERRADA. Prefeito será processado por crime de responsabilidade perante o Poder Judiciário, independente de autorização da Câmara dos Vereadores (art. 1º DL 201/67)

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias e sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00) e na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. Ultrapassado o limite de endividamento fixado pelo Senado Federal para o quadrimestre, o ente federado estará proibido de realizar operação de crédito, INCLUSIVE por antecipação de receita. É o que consta no art. 31, §1º, I, da LRF:

    “Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
    §1º. Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:
    I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, INCLUSIVE POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária".

    B) ERRADO. Incluem-se na dívida flutuante os restos a pagar, os depósitos judiciais. Os títulos vincendos derivados de operações de crédito NÃO são incluídos na dívida flutuante segundo o art. 92 da Lei 4.320/64:

    “Art. 92. A dívida flutuante compreende:
    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
    II - os serviços da dívida a pagar;
    III - os depósitos;
    IV - os débitos de tesouraria".


    C) ERRADO. São VEDADAS obrigações contraídas entre os entes federados e seus respectivos fundos, autarquias e fundações segundo o art. 35 da LRF: “É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente".


    D) CORRETO. Realmente, os títulos da dívida pública dos estados e dos municípios poderão ser oferecidos em caução para a garantia de empréstimos. É exatamente o que determina o art. 61 da LRF: “Os títulos da dívida pública, desde que devidamente escriturados em sistema centralizado de liquidação e custódia, poderão ser oferecidos em caução para garantia de empréstimos, ou em outras transações previstas em lei, pelo seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda".


    E) ERRADO. NÃO depende de autorização da câmara de vereadores a abertura de processo contra o prefeito que contrair empréstimo sem previsão legal. Segundo o art. 1º do Decreto-Lei 201/67, os crimes de responsabilidade dos Prefeitos serão julgados pelo Poder Judiciário, INDEPENDENTEMENTE do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    “Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: [...]
    VIII - Contrair empréstimo, emitir apólices, ou obrigar o Município por títulos de crédito, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei".

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".


ID
2080642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a opção correta, a respeito da execução do orçamento e da fiscalização financeira e orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Não cabe ao Poder Legislativo apreciar recursos interpostos contra decisões tomadas em processos administrativos nos quais se discuta questão tributária. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do § 3º do art. 78 da Constituição do Estado do Paraná.[ADI 523, rel. min. Eros Grau,

     

    b) Errada. O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder Público. Atividade que se insere no acervo de competência da função executiva. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o Poder Público.” (ADI 916, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 2-2-2009, Plenário, DJE de 6-3-2009.).

     

    c) Gabarito. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Ou seja, independente se for autorizada por lei, tem dever de prestar contas ao Tribunal de Contas, se for sociedade de economia mista pertencente ao administração pública.

     

    d) Errada. O prazo é quinquenal ( 5 anos ) e não decadencial ( 10 anos )

     

    e) Errada. CGU faz controle interno, o responsável pelo controle externo é o Tribunal de Contas.

  • O colega Dimas confundiu o prazo decadencial (relativo à decadência) com o prazo decenal (relativo à 10 anos).

    Se a CESPE disse que -NÃO- se aplica o prazao decadencial do art. 54 da Lei 9784/99, gostaria que alguém me informasse qual é o prazo correto.

  • acho que é isso a resposta:

    O prazo para que o servidor público proponha ação contra a Administração Pública pedindo a revisão do ato de sua aposentadoria é de 5 anos, com base no art. 1º do Decreto 20.910/1932.

    Após esse período ocorre a prescrição do próprio fundo de direito.

    STJ. 1ª Seção. Pet 9.156-RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 28/5/2014 (Info 542).

    fonte: dizer o direito

     

    Assim, o prazo é prescricional e não decadencial.

  • Povo, alguém me ajuda a entender, please!

    A criação de sociedade de economia mista não depende de lei autorizando?

    O que significa "mesmo que não seja criada por lei"?

    Como é a criação nesse caso?

  • Lisis Ka, é diferente ter sua criação autorizada por lei e ser criada por lei. 

    As autarquias são pessoas jurídicas de Direito Público, possuem natureza meramente administrativa, são criadas por lei específica, têm por objetivo a realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal responsável por sua criação. 

    As entidades fundacionais particulares são criadas com simples autorização legal. Já as fundações públicas são criadas por lei, como as autarquias.

    Entidades Empresariais são as pessoas jurídicas de Direito Privado criadas sob a forma de sociedade de economia mista ou empresa pública. Sua finalidade é a de prestar serviço público que permita exploração no mundo empresarial ou de exercer atividade econômica de interesse coletivo. São criadas a partir de autorização por lei específica, tendo o Poder Executivo a responsabilidade de tomar as providências complementares para sua instituição.

    Espero ter ajudado.

  • Sobre as indagações do colega Gerson:

    O art. 54 da Lei 9.784 (Lei do Processo Administrativo) prevê a regra geral da contagem do prazo decadencial:

    "Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé".

    Contudo, o STF já decidiu que, para que se inicie o prazo decadencial para anulação do ato de concessão de aposentadoria, é necessário que o Tribunal de Contas tenha analisado esse ato. Nesse sentido, segue ementa de julgado recente:

    Agravo regimental em mandado de segurança. Decisão do Tribunal de Contas da União. Aposentadoria. Ato complexo. Registro no TCU. Decadência. Inaplicabilidade. Conclusão pela ilegalidade do ato de concessão de aposentadoria. Possibilidade. Não há direito adquirido a regime jurídico. Ausência de violação dos princípios da separação dos poderes, da coisa julgada e da segurança jurídica. Agravo regimental não provido. 1. Consoante Jurisprudência da Corte, não há direito adquirido a regime jurídico referente à composição dos vencimentos de servidor público, podendo, destarte, a Corte de Contas da União concluir pela ilegalidade do ato de concessão de aposentadoria se a conclusão obtida, embora respeitando decisão judicial transitada em julgado, se fundamenta na alteração do substrato fático-jurídico em que proferido o decisum (tais como alteração do regime jurídico do vínculo ou reestruturação da carreira). 2. É pacífica a jurisprudência da Corte no sentido de que o ato concessivo de aposentadoria, pensão ou reforma configura-se como ato complexo, cujo aperfeiçoamento somente ocorre com o registro perante a Corte de Contas, após submissão a juízo de legalidade. Assim, a aplicação do prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/99 somente se opera a partir da publicação do referido registro. 3. Agravo regimental não provido. (MS 32089 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 23/08/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG 27-09-2016 PUBLIC 28-09-2016)

     

    Portanto, a assertiva está ERRADA.

  • Para lembrar que as SEM se submetem à fiscalização pelos Tribunais de Contas, lembrar da petrobrás, cliente regular do TCU.

    http://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-vai-ouvir-empreiteiras-e-dirigentes-da-petrobras-envolvidos-na-operacao-lava-jato.htm

  • Sobre a letra E:

    DECRETO Nº 8.910, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016, anexo I

    Art. 1o  O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU, órgão central do Sistema de Controle Interno, do Sistema de Correição e das unidades de Ouvidoria do Poder Executivo federal, tem como área de competência os seguintes assuntos:

    I - adoção das providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública federal;

  • o ato de aposentadoria é ato complexo, necessita da analise do TC para perfeita validade. a partir desse é que se começa operar prazo decadencial.

  • Só não marquei a alternativa C como correta pela redação da assertiva que me induziu a erro: 

     

    " Mesmo que não tenham sido criadas por lei, as sociedades de economia mista sujeitam-se à fiscalização do tribunal de contas."

     

    Realmente não tem como as sociedade de economia mista serem criadas por lei, apenas serem autorizadas por ela.

  • PESSOAL, SE TEM DINHEIRO PÚBLICO, CABE FISCALIZAÇÃO DE QQ PESSOA 

    ART 70 DA CRFB

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária

  • O item D pedia o entendimento do STF sobre o assunto, que definiu no RE 626.489/SE que o prazo decadencial para pleitear a revisão de aposentadoria é de 10 (dez) anos, e não o prazo decadencial do processo administrativo (5 anos). Dá uma olhada:

     

    EMENTA: RECURSO EXTRAODINÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. 1. O direito à previdência social constitui direito fundamental e, uma vez implementados os pressupostos de sua aquisição, não deve ser afetado pelo decurso do tempo. Como consequência, inexiste prazo decadencial para a concessão inicial do benefício previdenciário. 2. É legítima, todavia, a instituição de prazo decadencial de dez anos para a revisão de benefício já concedido, com fundamento no princípio da segurança jurídica, no interesse em evitar a eternização dos litígios e na busca de equilíbrio financeiro e atuarial para o sistema previdenciário. 3. O prazo decadencial de dez anos, instituído pela Medida Provisória 1.523, de 28.06.1997, tem como termo inicial o dia 1º de agosto de 1997, por força de disposição nela expressamente prevista. Tal regra incide, inclusive, sobre benefícios concedidos anteriormente, sem que isso importe em retroatividade vedada pela Constituição. 4. Inexiste direito adquirido a regime jurídico não sujeito a decadência. 5. Recurso extraordinário conhecido e provido.

  • ITEM D ERRADO.

    d) Aplica-se o prazo decadencial geral do processo administrativo para a revisão do ato da administração pública que conceder aposentadoria.

     

     

    PRAZO DECADENCIAL GERAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 5 ANOS

    Lei 9.784 (Lei do Processo Administrativo)

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    PRAZO PARA REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

    Lei 8.213 (Planos de Benefícios da Previdência Social)

    Art. 103.  É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. 

  • Não confundir:

     

    Ambos prazos Decadenciais:

     

    1) Prazo para Administração Pública anular concessão de aposentadoria: 5 anos, a contar da homologação da concessão pelo Tribunal de contas (INF STJ 508);

     

    2) Prazo para Revisão do ato administrativo que concedeu a aposentadoria: 10 anos, art 103, 8213/91 + TNU 81 ( se o pedido não se referir ao próprio fundo de direito, ocasião que não s sujeitaria a prazo decadencial)

  • Atenção:

    O prazo para que o servidor público proponha ação contra a Administração Pública pedindo a revisão do ato de sua aposentadoria é de 5 anos, com base no art. 1º do Decreto 20.910/1932.

    Após esse período ocorre a prescrição do próprio fundo de direito.

    STJ. 1ª Seção. Pet 9.156-RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 28/5/2014 (Info 542).

  • PRAZO REVISÃO RPPS

    O prazo prescricional é de 5 (cinco) anos, com base no art. 1º do Decreto 20.910/32. Para o STJ, a pretensão de revisão do ato de aposentadoria tem como termo inicial do prazo prescricional a concessão do benefício pela Administração. Após se passarem mais de 5 anos entre a aposentadoria do servidor e o ajuizamento da ação, ocorre a prescrição do fundo de direito. Principais argumentos: 

     O prazo previsto no art. 103 da Lei n.8.213/91 é aplicável às aposentadorias concedidas pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), não se aplicando para os benefícios concedidos nos regimes próprios dos servidores públicos (RPPS).

     A CF/88 estabelece que os requisitos e critérios fixados para o RGPS serão aplicáveis ao regime de previdência dos servidores públicos apenas no que couber (§ 12 do art. 40).

     Em outras palavras, as regras de previdência dos trabalhadores em geral só serão aproveitadas para a previdência dos servidores públicos de forma subsidiária, ou seja, quando não houver regramento específico sobre determinado tema. Por isso, o constituinte utilizou a expressão “no que couber”.

     No caso do prazo para a ação de revisão, existe uma norma específica que prevê o prazo prescricional de 5 anos para as demandas que envolvem relações de cunho administrativo, tais como as ações propostas pelos servidores públicos contra a Administração Pública. Logo, não se pode dizer que exista lacuna, razão pela qual se afasta a adoção do prazo decenal previsto no art. 103 da Lei n. 8.213/91.

     

    O prazo é decadencial ou prescricional? O prazo é prescricional. A ação de revisão da aposentadoria tem como objetivo obrigar a Administração Pública a fazer uma nova aposentadoria e a pagar as parcelas pretéritas. Logo, é uma ação que veicula uma obrigação de fazer e de pagar. O que se está em jogo, portanto, é um direito subjetivo do aposentado, ou seja, um direito que para ser concretizado precisa da atuação de devedor em favor do credor.

     

    fonte dizer o direito

  • Gabarito.

    c)  Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • COMENTÁRIOS SOBRE O ERRO DA LETRA D - Um pouco de D. Previdenciário:

    "d) Aplica-se o prazo decadencial geral do processo administrativo para a revisão do ato da administração pública que conceder aposentadoria."

    O prazo prazo decadencial geral do processo administrativo é de 5 anos a contar da data em que foram praticados:

    "Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé".

    Mas a revisão do ato da administração pública que conceder aposentadoria é diverso:

    Se for a revisão do ato de aposentadoria concedido pelo RPPS, o prazo é prescricional (não decadencial) de 05 anos a contar da publicação do registro perante o Tribunal de Contas (o que é feito após a análise da legalidade do ato inicial da aposentadoria), com base no Decreto 20.910/32, art. 1.

    Ainda que fosse revisão do ato de aposentadoria concedido pelo RPGS, o prazo seria decadencial de 10 anos (não 05 anos) a contar do primeiro mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação, com base na Lei 8.213/91, art. 103.

    Fonte: informativos do dizerodireito

  • Lei n. 8213/91, Art. 103. O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado:           

    I - do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto; ou          

    II - do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão de indeferimento, cancelamento ou cessação do seu pedido de benefício ou da decisão de deferimento ou indeferimento de revisão de benefício, no âmbito administrativo. 

    6. Tese delimitada em sede de representativo da controvérsia: sob a exegese do caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991, incide o prazo decadencial para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso. 7. Recurso especial do segurado conhecido e não provido. Observância dos artigos 1.036 a 1.041 do CPC/2015.

    (REsp 1612818/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/02/2019, DJe 13/03/2019)

    Ação direta conhecida em parte e, na parte remanescente, julgada parcialmente procedente, declarando a inconstitucionalidade do art. 24 da Lei 13.846/2019 no que deu nova redação ao art. 103 da Lei 8.213/1991. ADI 6096 / DF. plenário, 13/10/2020.


ID
2080645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No tocante à disciplina da dívida ativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) CTN Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

    Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite


    B) Súmula 435 STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente
    CTN Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos

    C)  TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CÉDULA RURAL. CRÉDITO ORIGINÁRIO DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS CEDIDOS À UNIÃO. MP 2.196-3/2001. DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO (STJ REsp 1210870)

    D) CERTO: a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento, no sentido de que é inviável o ajuizamento de ação de execução fiscal para fins de cobrança de créditos decorrentes de benefícios previdenciários recebidos mediante fraude, por não serem eles incluídos no conceito de dívida ativa não tributária, o que não permite a sua inscrição em dívida ativa (STJ REsp 1405121 PR)

    E) A Lei 6.822 , de 22.9.80, em seu art. 1º , estabelece que: "As decisões do Tribunal de Contas da União condenatórias de débitos para com a Fazenda Pública tornam a dívida líquida e certa e têm força executiva", do que resulta que o débito oriundo das decisões do TCU já é dotado, por lei específica e inclusive em decorrência de preceito constitucional (art. 71 , II , § 3º , da CF ), de certeza, liquidez e exeqüibilidade (TRF1)

    bons estudos

  • LETRA D:

     

    Para ser inscrito na Dívida Ativa (tributária ou não tributária), o débito precisa ser certo, líquido (ou liquidável) e exigível. Ex: ausência de pagamento  de um tributo (dívida ativa tributária) ou de uma tarifa (dívida ativa não tributária).  

     

    Quando se trata de crédito decorrente de responsabilidade civil, a Fazenda Pública deve ajuizar uma ação de cobrança para torná-lo líquido, certo e exigível. É preciso, por exemplo, verificar o grau de culpa do agente, a fim de se arbitrar o valor da indenização. 

     

    Resp. Repetitivo:

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (ART. 543-C, DO CPC). BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO INDEVIDAMENTE PAGO QUALIFICADO COMO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ART.
    154, §2º, DO DECRETO N. 3.048/99 QUE EXTRAPOLA O ART. 115, II, DA LEI N. 8.213/91. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA POR AUSÊNCIA DE LEI EXPRESSA. NÃO INCLUSÃO NO CONCEITO DE DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA.
    [...]
    2. À mingua de lei expressa, a inscrição em dívida ativa não é a forma de cobrança adequada para os valores indevidamente recebidos a título de benefício previdenciário previstos no art. 115, II, da Lei n. 8.213/91 que devem submeter-se a ação de cobrança por enriquecimento ilícito para apuração da responsabilidade civil.
    Precedentes: [...]
    (STJ - REsp 1350804/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/06/2013, DJe 28/06/2013)
     

     

  • Tá para existir matéria mais densa que direito financeiro!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA A PARTIR DA ALTERAÇÃO TRAZIDA PELA LEI Nº 13.494/2017

    O seguinte parágrafo que foi inserido na Lei nº 8.213/91:

    Art. 115. (...)

    § 3º Serão inscritos em dívida ativa pela Procuradoria-Geral Federal os créditos constituídos pelo INSS em razão de benefício previdenciário ou assistencial pago indevidamente ou além do devido, hipótese em que se aplica o disposto na Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, para a execução judicial.

  • Pessoal que está estudando financeiro: simplesmente decore a Lei 4.320 e a LRF. Mas decore mesmo. Leia 100 vezes, se for necessário.

  • DESATUALIZADA, conforme noticiado pela amiga magis elsa. Vamos notificar

  • Atenção

     

    A questão não está desatualizada, porque a alternativa da questão trata de cobrança de benefício obtido de maneira fraudulenta, que requer realmente a apuração de responsabilidade civil por via própria.

     

    A nova jurisprudência apontada pelos colegas, que permite a cobraça via execução fiscal por parte da Procuradoria Federal, diz respeito a benefícios que foram pagos indevidamente, mas não se tratam propriamente de casos de fraude. É o que ocorre, por exemplo, quando a tutela provisória concedida pelo juiz é revogada e a pessoa ficou recebendo o benefício que não era devido por certo período. Nesse caso não há fraude, mas o benefício previdenciário era indevido e pode ser cobrado nos próprios autos da ação previdenciária ou, se não for possível ou recomendável, por execução fiscal, mediante inscrição prévia em dívida ativa.

  • Quando o vocábulo diz os créditos constituídos pelo INSS em razão de benefício "pago indevidamente ou além do devido", inclui, no texto a fraude dentro da situação (paga indevidamente). Ora, se determinado sujeito recebeu um benefício porque fraudou a previdência, ela pagou indevidamente a esse sujeito, portanto sujeita a inscrição em dívida ativa.

    A questão não está desatualizada justamente porque esse crédito fará parte da dívida tributária, sendo correto dizer que não se inclui na dívida ativa não tributária.

    Essa é a razão de a questão não estar desatualizada.


ID
2080648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 (CF) atribui competência aos entes federados para instituir e criar tributos. À luz da legislação constitucional e infraconstitucional, assinale a opção correta, a respeito do instituto da competência tributária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A)  capacidade tributária ativa é delegável, a competência tributária não.
    CTN Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra

    B) CERTO: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre
    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar

    C) Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre
    III - propriedade de veículos automotores

    D) Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre
    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar

    E) Empréstimo compumsório é por LC, IEG é por LO
    Art. 154. A União poderá instituir
    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação

    bons estudos

  • Gabarito: Alternativa B

     

    Nos termos do artigo 153 da CF:

     

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    [...]

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     


    Sobre a alternativa E:

     

    Cuidado para não confundir os requisitos para a instituição dos impostos previstos no artigo 154 da CF!!!

     

    No inciso I o legislador constituinte discorreu acerca da competência residual da União em matéria de instituição de impostos. Os impostos residuais somente podem ser instituídos via lei complementar. Já no inciso II o legislador constituinte dispôs acerca do imposto extraordinário de guerra. Tal imposto não exige quórum qualificado para a sua criação, podendo ser instituído por lei ordinária.

     

    Confira-se a redação do dispositivo constitucional:

     

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • (CESPE/UNB/Juiz Federal/2008) A indelegabilidade restringe-se à competência tributária, e não abrange as funções fiscais de fiscalização e arrecadação, podendo este último encargo ou função ser cometido a pessoa jurídica de direito privado, sem que isso constitua ato de delegação. Correta.

     

    Exigência de Lei complementar para:

    - Imposto sobre grandes fortunas;

    - Empréstimos compulsórios;

    - Impostos residuais da União;

    - Contribuições sociais novas ou residuais.

     

    Gabarito: B

  • Mesmo assim, em provas que não se referirem direta ou indiretamente à regra da LRF, deve-se entender que a facultatividade do exercício é uma das características da competência tributária.

    Outra importante característica da competência tributária é a indelegabilidade, conforme se extrai do art. 7.º do Código Tributário Nacional, abaixo transcrito:

    “Art. 7.º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3.º do art. 18 da Constituição”.

    Assim, não pode o ente federado editar norma que atribua a outro ente a competência para criar tributo que lhe foi outorgado pela Constituição Federal.

    A exceção prevista no texto do dispositivo legal transcrito não se refere a todos os aspectos da competência tributária, mas tão somente à capacidade tributária ativa, denominação dada pela doutrina à parcela meramente administrativa da competência tributária.

    É fundamental entender a diferença entre os dois institutos. Em sentido estrito, a competência tributária é política e se refere à possibilidade de editar lei instituindo o tributo, definindo seus elementos essenciais (fatos geradores, contribuintes, alíquotas e bases de cálculo). A capacidade ativa decorre da competência tributária, mas possui natureza administrativa, referindo-se às funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária.

    Em sentido amplo, a competência seria a soma de quatro atribuições, quais sejam: instituir, arrecadar, fiscalizar e executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas relativas ao tributo.

    Utilizando-se a expressão competência tributária em sentido amplo, a indelegabilidade seria referente apenas à primeira atribuição, a de instituir o tributo; as demais funções (arrecadar, fiscalizar e executar) seriam delegáveis. Utilizando-se a expressão em sentido estrito, poder-se-ia afirmar que a competência tributária (política) é indelegável, seja expressa (CTN, art. 7.º), seja tacitamente (CTN, art. 8.º); já a capacidade ativa (administrativa) é delegável de uma pessoa jurídica de direito público a outra.

     

    Fonte: RA - DT esquematizado sigam    @conteudospge

  • A Constituição Federal de 1988 (CF) atribui competência aos entes federados para instituir e criar tributos. À luz da legislação constitucional e infraconstitucional, assinale a opção correta, a respeito do instituto da competência tributária.

     

    a) - Ao contrário da capacidade tributária ativa, a competência tributária é delegável apenas às pessoas jurídicas de direito público.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 7º, do CTN: "Art. 7º. - A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou executarv leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra".

     

    b) - A instituição do imposto sobre grandes fortunas é de competência da União, mediante lei complementar.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 153, VII, da CF: "Art. 153 - Compete à União instituir impostos sobre: VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar".

     

    c) - Conforme a CF, compete aos municípios instituir imposto sobre a propriedade de veículos automotores.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 155, III, da CF: "Art. 155 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: III - propriedade de veículos automotores".

     

    d) - Cabe aos estados a instituição do imposto sobre serviços de qualquer natureza.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 156, III, da CF: "Art. 156 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar".

     

    e) - A União pode instituir imposto extraordinário na iminência ou no caso de guerra externa, desde que o faça mediante lei complementar.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 154, II, da CF: "Art. 154 - A União poderá insituir: II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação".

     

     

  • Gab. B

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar

  • Complementando o comentário do colega sobre a exigência de Lei complementar:

     

    - Imposto sobre grandes fortunas;

    - Empréstimos compulsórios;

    - Impostos residuais da União;

    - Contribuições sociais novas ou residuais;

    - ITCMD (doador exterior / inventário exterior). Art. 155, §1º: O ITCMD: III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar: a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior; b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

     

     

  • Sobre a alternativa "E", não se esquecer de que a CF/88 não exige Lei Complementar para instituição de Imposto Extraordinário de Guerra (IEG) - Art. 154, II, da CF/88. Referido Imposto pode ser instituído, por exemplo, via Lei Ordinária.

    Na verdade, no Art. 154, I, da CF/88 ao dispor sobre os Impostos Residuais, chancela que devam estes ser instituídos mediante Lei Complementar.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

     

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • LETRA B

     

    Para responder a letra A

     

    CTN, Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

     

    Para responder as letras B, C e D

     

     Da União

     

    ·         II (imposto sobre importações)

    ·         IE (imposto sobre exportações)

    ·         IR (imposto de renda)

    ·         IPI

    ·         IOF

    ·         ITR

    ·         IGF (Imposto sobre grandes fortunas)

    ·         Contribuições especiais ( em regra)

    ·         Empréstimos compulsórios ( por lei complementar)

     

    Aos Estados e Distrito Federal

     

    ·         ITCMD (Imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos)

    ·         ICMS

    ·         IPVA

     

    Cabe aos Municípios e ao Distrito Federal instituir:

    ·         IPTU

    ·         ITBI (Imposto sobre transmissão "inter vivos")

    ·         ISS (Imposto sobre serviços de qualquer natureza)

     

     

    Para responder a letra E

     

    Art. 154. A União poderá instituir:

     

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação

     

    Características desse imposto

     

    ·         Pode ser instituído por lei ordinária ou medida provisória ( não é reservado por lei complementar)

    ·         É temporário, terminar depois de 5 anos contados a partir da celebração de paz

    ·         Pode ser acumulativo

    ·         O fator gerador não pode ser a guerra

    ·         Fato econômico relacionado ao contribuinte

    ·         Não é possível durante guerra civil

    ·         Sofre bitributação

  • EC: = LC

               •Guerra ou calamidade pública

               •Investimento público (urgente + relevante interesse social)

                           -Respeita anualidade

                           -Não respeita noventena


    Imposto Residual = LC

               -Não cumulativos

               -Sem FG ou BC da CF

               -União


    IEG = LO

               -Guerra

               -Compreendido ou não na compt.trib

               -Suprido gradativamente


  • IEG

    União. Guerra externa ou iminência. Suprimidos gradativamente. Lei ordinária. Exceção às duas anterioridades. Pode bitributar. Pode ser cumulativo. Vinculado.

    ☞ Nada impede a instituição simultânea de IEG e Empréstimo Compulsório.

    IMPOSTOS RESIDUAIS

    União; impostos não previstos pela CF; lei complementar; não cumulativos; não bitributar.

    ☞ Taxas residuais → tributos remuneratórios; competência estadual.

    EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS

    Competência exclusiva da União.

    Tributos restituíveis: “a lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate”. Restituição em $. No caso de empréstimos compulsórios instituídos antes da Constituição de 1988, o STF admitiu resgate em ações (AGRRE 193798/PR).

    Lei complementar.

    Hipóteses:

    a) calamidade pública (inciso I); cobrança imediata

    b) guerra externa ou sua iminência (inciso I); cobrança imediata

    c) investimento público relevante (inciso II); anterioridades anual e noventena.

    ☞Não representam os fatos geradores dos empréstimos compulsórios, apenas as hipóteses que autorizam sua instituição.

    Tributos vinculados à despesa que originou sua instituição.

    Admite bitributação e bis in idem.

    BC e FG: definidos pela LC que o instituir.

    STF418 (cancelada): “O empréstimo compulsório não é tributo, e sua arrecadação não está sujeita a exigência constitucional da prévia autorização orçamentária”.

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • Bizu:

    O CEGI exige lei complementar!

    Contribuição social residual

    Empréstimo compulsório

    IGF

    Imposto residual

  • TRIBUTOS QUE EXIGEM LEI COMPLEMENTAR:

    Imposto sobre Grandes Fortunas.

    Empréstimo Compulsório.

    Impostos e Contribuições residuais.

    DECORE: Quem tem GRANDE FORTUNA não pede EMPRÉSTIMO e não paga IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES RESIDUAIS.

    Fonte: MATERIAL DO PONTO A PONTO CONCURSOS

  • a) ERRADA. A capacidade tributária ativa é delegável, a competência tributária não.

    CTN, Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    b) CERTA. É exatamente o que está previsto no art. 153, VII, da Constituição Federal.

     CF/88, Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar (IGF).

    c) ERRADA.  Conforme art. 155, III, da Constituição Federal, compete aos Estados e a ao DF a instituição do IPVA.

    CF/88, Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    III - propriedade de veículos automotores.

    d) ERRADA. Conforme art 156, III, da Constituição Federal, compete aos Municípios instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza.

    CF/88, Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    e) ERRADA. Empréstimo compulsório é por Lei Complementar, quanto ao IEG, não há previsão de obrigatoriedade de que seja por Lei Complementar.

    CF/88, Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    A competência extraordinária foi conferida pela Constituição Federal à União para instituir impostos extraordinários na iminência ou no caso de guerra externa.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    Resposta: Letra B


ID
2080651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta, acerca do poder de tributar e de suas limitações.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A)  A proibição de que União, estados, Distrito Federal e municípios instituam impostos sobre templos de qualquer culto é exemplo de IMUNIDADE, já que advém da CF.
    Seria ISENÇÃO se a exoneração do pagamento do tributo tivesse sido por lei.

    B)  Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
    VI - instituir impostos sobre
    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros

    C) Princípio da Uniformidade Geográfica da Tributação

    Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País


    D) CERTO: Princípio da nao diferenciação.
    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino

    E) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado (irretroatividade)

    bons estudos

  • Diante da questão apresentada, a letra (  D ) gabarita encontra-se no artigo 152, caput da Carta Maior, " É vedado aos Estados, ao Distrito Federal, e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão, de sua procedência ou destino".

     

     

  • Complementando o estudo...

     

     

    Qual o objetivo da não discriminação em razão da procedência ou do destino:

     

     

    De acordo com Roberval Rocha, “veda-se, pela não discriminação tributária em razão da procedência ou do destino, a existência de “comunidades de Estados” ou “comunidades de Municípios” dentro da própria Federação, estabelecendo, entre eles, posições tributárias vantajosas em detrimento daqueles que não participarem desses “pactos”.

     

    Cuidado!

     

    O autor alerta para o fato de que “o dispositivo não se aplica às relações internacionais para o Brasil, como Estado soberano, pois lhe é permitido escolher os parceiros comerciais e firmar acordos ou tratados que estabeleçam distinções tributárias (II, IE, IPI, IR etc), por conta do país de origem ou do país de destino dos bens e serviços transacionados”.

     


    Bons estudos! ;)

     

    ROCHA, Roberval. Direito Tributário. 3ª ed. Salvador: JusPODIVM. 2016. pp. 115-116

  • Alternativa D

    É vedado ao Estado, DF, Município estabelecer uma tributação diferenciada em decorrência da origem da procedencia do bem.

    Ex: IPVA carro importado DIFERENTE de carro nacional.

  • letra D

    Art. 152, CF: É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    .

    ATENÇÃO, GENTE! JÁ VI EM OUTRA QUESTÃO DO CESPE COBRAR ESTE MESMO ARTIGO E INCLUIR A UNIÃO O QUE TORNOU A ALTERNATIVA ERRADA, PRESTEM ATENÇÃO!!!!

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

  • LETRA D

     

    a) Não é iserção, mas sim imunidade

    b) a imunidade recíproca atinge o patrimônio, renda e aos serviços dos entes federados

    c) A União pode conceder incentivos  com o fim de desenvolver determinada área

    d) CERTA

    e) Isso seria contra o príncipio da irretroatividade

  • A = ERRADO

    A imunidade religiosa prevista no art.150, VI, “b” da CF/88, não se confunde com a isenção! A imunidade é estabelecida pelo texto constitucional, enquanto a isenção é estabelecida em lei pelo ente federativo que detém a competência tributária para instituir o tributo.

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao 

    VI - instituir impostos sobre:

    b) templos de qualquer culto;

    B = ERRADO

    A imunidade recíproca atinge os impostos sobre a renda dos entes federados. Veja o art.150, VI, “a” da CF/88:

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    C = ERRADO

    A constituição ADMITE no art.151, I a concessão de incentivos que visem à promoção do equilíbrio socioeconômico a determinadas áreas do país.

    CF/88. Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

      A vedação do art.151, I refere-se à instituição por parte da União de tributo não uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a determinado ente federativo em detrimento de outro!

    D = CERTO

    CF/88. Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    E = ERRADO

     O princípio da irretroatividade previsto no art.150, III, “a” da CF/88 VEDA à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

    A União não detém a prerrogativa de cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. É VEDADO A TODOS OS ENTES cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado 

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    [...]

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

  • Literalidade do art. 152, CF/88.

  • Vamos à análise das alternativas.

    a) A proibição de que União, estados, Distrito Federal e municípios instituam impostos sobre templos de qualquer culto é exemplo do instituto da isenção.

    INCORRETO. A imunidade religiosa prevista no art.150, VI, “b” da CF/88, não se confunde com a isenção! A imunidade é estabelecida pelo texto constitucional, enquanto a isenção é estabelecida em lei pelo ente federativo que detém a competência tributária para instituir o tributo.

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao 

    VI - instituir impostos sobre:

    b) templos de qualquer culto;

    b) A imunidade recíproca não atinge os impostos sobre a renda dos entes federados.

    INCORRETO. A imunidade recíproca atinge os impostos sobre a renda dos entes federados. Veja o art.150, VI, “a” da CF/88:

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    c) É vedado à União conceder incentivos que visem à promoção do equilíbrio socioeconômico a determinadas áreas do país.

    INCORRETO. A Constituição ADMITE no art.151, I a concessão de incentivos que visem à promoção do equilíbrio socioeconômico a determinadas áreas do país.

    CF/88. Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

      A vedação do art.151, I refere-se à instituição por parte da União de tributo não uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a determinado ente federativo em detrimento de outro! Portanto, item errado!

    d) É vedado aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer diferença tributária de qualquer natureza entre bens e serviços em razão de sua procedência ou destino.

    CORRETO. É o exato teor do art.152 da Constituição:

    CF/88. Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    e) A União possui a prerrogativa de cobrar tributos relativos a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

    INCORRETO. O princípio da irretroatividade previsto no art.150, III, “a” da CF/88 VEDA à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

    A União não detém a prerrogativa de cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. É VEDADO A TODOS OS ENTES cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado 

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    Resposta: D 

  • a) ERRADA. A vedação de cobrança de impostos sobre templos é exemplo de imunidade tributária, não de isenção. A imunidade impede a fruição da competência legislativa tributária do ente federal e, por isso, tem sede constitucional.

    b) ERRADA. A imunidade recíproca atinge todos os IMPOSTOS sobre o patrimônio, renda ou serviços. Veja o texto constitucional:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir IMPOSTOS sobre:

    a)     patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    c) ERRADA. A regra geral consistente no PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE GEOGRÁFICA DA TRIBUTAÇÃO é no sentido de proibir que a União institua tributo que não seja uniforme em todo o território da nacional, posto que tal prática desrespeitaria o pacto federativo. No entanto, a constituição autoriza diferenciação de tributos com fins EXTRAFISCAIS e orientados à promoção do equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do país. Veja o texto constitucional:

    Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    d) CERTA. Trata-se também de regra constitucional que visa a proteger o pacto federativo. De acordo com o texto constitucional:

    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. 

    e) ERRADA. O PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE TRIBUTÁRIA determina que os tributos só podem ser cobrados após o início da vigência da lei que os tenham instituídos. Veja o texto constitucional:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    Resposta: Letra D


ID
2080654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere a obrigação tributária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

    Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal


    B) Em regra responde sim, mas fica excetuada no caso de processo de falência, o bem chega livre de passivo tributário
    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido
    (...)
    § 1o O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial
    I – em processo de falência

    C) CERTO: Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente
    II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar

    D) Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento
    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária

    E) Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:

            I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;

            II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio

    bons estudos

  • Só a pura letra!! :(

  • Sobre a letra D, gravei da seguinte forma, assassinando o portugues para o bizu:

    condição suspensssiva = no implemento da condisssssão

    condição resolutiva = prática do ato; celeb. do negocio.

  • O duro é gabaritar tributário e zerar no português...hahah!

  • a.  Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

    Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

    b.  De acordo com o art. 133, do CTN, a regra é a responsabilidade da pessoa jurídica de direito privado adquirente de estabelecimento comercial, salvo nos casos de alienação em processo de falência ou recuperação judicial, respeitadas as regras trazidas pelo art. 133, do CTN. 

    c.     Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente: (...) II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar; III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico: (...)

    d. O  sujeito ativo da obrigação tributária deve ser a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    e.  O que o art. 117, I, do CTN, estabelece é que os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados se suspensiva a condição desde o momento de seu implemento.

  • Letra (c)

     

    Os incisos constantes do art. 137 do CTN , representam, de fato, um temperamento ao princípio da objetividade, atenuando-o de forma a não malferir os dispositivos constitucionais elencados pelo apelante. Desse modo, o inciso II, ao firmar que a responsabilidade é pessoal do agente "quanto às infrações que decorram direta ou exclusivamente de dolo específico", incide "..quando se diz que é pessoal a responsabilidade do agente quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico dos país, tutores, curadores, administradores de bens de terceiros, inventariantes, síndicos, comissários, tabeliães e demais serventuários de ofícios (...) mandatários, prepostos (...) ou representantes, que, exercendo atividade dolosa em proveito próprio, venham a dar causa a infrações fiscais pelas quais, de outro modo, responderiam as vítimas do dolo e não seus autores intelectuais, busca-se evitar aplicações excessivas do princípio geral da objetividade..."

     

    (Walter Paldes Valério, Programa de Direito Tributário, Parte Geral, Sulina, 1991, p. 88). 3. Em suma, a regra geral de responsabilidade objetiva nas infrações tributárias...

  • Art. 137/CNT. A responsabilidade é PESSOAL ao agente:

     

    (...)

     

    II. quanto ás infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar.

  •  

    A. Incorreta. É a definição do FG da obrigação principal.Já a definição de fato gerador da obrigação acessória pode ser feita pela legislação tributária, reputando a ma prática ou abstenção de ato que nã seja obrigação principal.

     Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

    B. Incorreta. A pessoa que adquire o estabelecimento responde de forma integral ou subsidiária, a depender se o alienante continua ou não a exercer a atividade em 06 meses da venda. No caso de falencia e recuperação, não haverá responsabilidade.

     Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

            I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

            II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    C. Correto. 

    Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

            I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

            II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;

    D. Incorreta. É pessoa jurídica de direito público, 

    E. Incorreta. Se suspensiva, desde o implemento. Se Resolutória, desde a prática do ato.

     Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:

            I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;

            II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.

     

  • Para reforçar o erro da letra D, além do art. 119 do CTN, pode ser citado o art. 7º desse código, que prescreve o seguinte: "A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição".

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

     

    I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

     

    II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;

     

    III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:

  • a) ERRADA. De acordo com o art. 114, do CTN, o fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

    b) ERRADA. Em regra, a pessoa jurídica de direito privado que adquira outro estabelecimento comercial responderá sim pelos tributos do estabelecimento adquirido, mas fica excetuada no caso de processo de falência e de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial, veja:

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato: (...)

    § 1° O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial: (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

    I – em processo de falência;

    II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial

    c) CERTA. De acordo com o art. 137, II, do CTN, as infrações que têm como elementar o dolo específico, a responsabilidade do agente é pessoal.

    Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

    II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;

    d) ERRADA. De acordo com o art. 119, do CTN, o sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    e) ERRADA. Conforme se depreende do art. 117, I, do CTN, salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados, se suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento.

    Resposta: Letra C

  • No que se refere a infrações que têm como elementar o dolo específico, a responsabilidade do agente é pessoal.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Obrigação tributária.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) Fato gerador da obrigação acessória é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

    Falso, pois trouxe a definição de obrigação principal:

    CTN. Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

    Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.


    B) A pessoa jurídica de direito privado que adquira outro estabelecimento comercial não responderá pelos tributos do estabelecimento adquirido, ainda que a alienação se dê em processo de falência ou recuperação judicial.

    Falso, pois a regra é responder (mas em processo de falência não responde):

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    § 1o O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial:

    I – em processo de falência;


    C) No que se refere a infrações que têm como elementar o dolo específico, a responsabilidade do agente é pessoal.

    Correta, por respeitar o CTN:

    Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

    II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;


    D) O sujeito ativo da obrigação tributária pode ser a pessoa jurídica de direito privado titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    Falso, pois é de direito público:

    Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    E) Os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados se suspensiva a condição desde o momento da prática do ato.

    Falso, pois é desde o momento de seu implemento:

    Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:

    I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;

    II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.

     

    Gabarito do professor: Letra C.


ID
2080657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que concerne ao crédito tributário e suas eventuais implicações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A)  Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário
    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança

    B) Art. 175  Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente

    C) Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

            I - impugnação do sujeito passivo;

            II - recurso de ofício;

            III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149


    D) CERTO: Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos
    IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória

    E) Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário
    II - o depósito do seu montante integral

    bons estudos

  • EXTINGUE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO

     Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

            I - o pagamento;

            II - a compensação;

            III - a transação;

            IV - remissão;

            V - a prescrição e a decadência;

            VI - a conversão de depósito em renda;

            VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

            VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

            IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

            X - a decisão judicial passada em julgado.

            XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.  (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

            Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.

     

    SUSPENDE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            I - moratória;

            II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)    

              VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)  

            Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

     

    EXCLUEM O CRÉDITO TRIBUTÁRIO

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

            I - a isenção;

            II - a anistia.

            Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

  • A conversão do depósito em renda, se deferido o pedido, é que extingue o crédito.

  • CTN Art. 149.O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

     I - quando a lei assim o determine;

     II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;

      III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;

      IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

       V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;

      VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;

      VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;

      VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;

    IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.

    Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

  • Pegadinha na letra D.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

     

    IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

  • GABARITO: D

    CTN

     Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    (...)

      IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

  • CTN:

    A) A concessão de medida liminar em mandado de segurança suspende o crédito tributário.

       Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

           IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

     _________________________________     

    B) A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.

       Art. 175.       Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

    _________________________________    

    C) Regularmente notificado o sujeito passivo, o lançamento poderá ser alterado, de ofício, em recurso.

          Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

           I - impugnação do sujeito passivo;

           II - recurso de ofício;

           III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

    _________________________________    

    D) Comprovada a falsidade, o erro ou a omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como de declaração obrigatória, o lançamento deverá ser efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa. ---> CERTO

     Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

           IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

    _________________________________    

    E) O depósito integral do montante do crédito tributário resulta em sua suspensão;

      Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

           II - o depósito do seu montante integral;


ID
2080660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando a matéria tributária definida na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    IV - produtos industrializados;

    § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.


    B) Art. 145  § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte

    C) Art. 146. Cabe à lei complementar
    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar

    D) Art. 149 § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços


    E) Art. 145 § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput
    II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel

    bons estudos

  • B) no RE que definiu a possibilidade jurídica da progressividade no ITCD, a ministra carmen advertiu que até mesmo os impostos reais podem ser subjetivados, p.ex.: isenção de ITCD para família com mais de 8 membros.

    O STF decidiu que todos os tributos estão sujeitos à capacidade contributiva, mesmo os reais. Vale ressaltar que o artigo 145, p. 1º estabelece que sempre que possível os impostos terão caráter pessoal, ou seja, devem levar em consideração as condições dos contribuintes.

    Por fim, ressalto entendimento do STF no sentido de que a progressividade não pode ser feita em razão do parentesco, tendo em vista que não é critério hábil à verificação da capacidade contributiva.

     

    Fonte: minha monografia

  • Item B - Os impostos terão caráter pessoal, como dispõe o artigo 145, § 1º, da CF, mencionado no comentário do colega Renato. Importante destacar, apenas, que se trata do princípio da capacidade contributiva.

     

    Uma pequena correção... A resposta do item E) está prevista no art. 153, § 4º, inciso II, da CF.   

  • a) Correto.Tributos que podem ser alterados pelo P. Executivo (legalidade mitigada):

    II, IE, IPI, IOF, ICMS combustiveis e  CIDE combustíveis.

     

     

  • QUANTO AO ITR,  tem-se:

    CF. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: (...)

    VI - propriedade territorial rural.

    CF. § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:   

    I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;           

    II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;         

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

  • Um beijo a Josiane Minardi. Estou fechando tributário após as suas aulas e seu livro. 

  • alternativa D sacanagem, é EXPORTAÇÃO

  • EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:
    - POR ATO DO PODER EXECUTIVO: alíquotas do II, IE, IPI, IOF, CIDE-COMBUSTÍVEIS.
    - POR CONVÊNIO: alíquotas do ICMS MONOFÁSICO sobre combustíveis.

  • Tributos que podem ser alterados pelo Poder Executivo (legalidade mitigada):

     

    II, IE, IPI, IOF, ICMS combustiveis e  CIDE combustíveis.

     

    Letra: A

     

    "Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."

  • Pulinhos de alegria quando vejo que tem comentário do Renato! 

  • O art. 153, § 1º, da CF/88, é facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas do IPI.

  • De acordo com o art. 153, § 1º, da CF/88, é facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas do IPI.

  • GABARITO LETRA A 


    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988


    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados; (IPI)

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

    § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

  • a) CERTA. O IPI é exemplo de imposto cuja alíquota pode ser alterada pelo Poder Executivo, respeitadas as condições e os limites legais. Veja a CF/88:

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

    b) ERRADA. É justamente o contrário, o princípio da isonomia recomenda que os impostos tenham caráter pessoal para que, desta forma, frua o princípio da capacidade contributiva, isso é, quem pode mais, paga mais. Veja a CF/88:

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômicado contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    c) ERRADA. A regulamentação das limitações constitucionais ao poder de tributar DEVE ser feita por meio de Lei Complementar. Veja a CF/88:

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    d) ERRADA. A CIDE não incide sobre a exportação, mas incide sobre a importação de produtos, nos termos da CF/88:

    Art. 149, § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;

    e) ERRADA. Caso o proprietário possua outro imóvel a regra de exceção de incidência do ITR não lhe aproveita, nos termos da CF/88:

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VI - propriedade territorial rural;

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:

    I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas

    II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;

    Resposta: Letra A

  • CF:

    a) Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    IV - produtos industrializados;

    § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

    ___________________

    b) Art. 145. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    ___________________

    c) Art. 146. Cabe à lei complementar:

     II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    ___________________

    d) Art. 149. § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:        

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;        

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;    

    ___________________

    e) Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VI - propriedade territorial rural;

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:        

    I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;        

    II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;

  • ou seja o Poder Executivo pode majorar alguns impostos que sao extrafiscais federais

    Neste diapasão, podemos encartar o IPI como um imposto extrafiscalporque se trata de exação que não possui função primordial de arrecadação de fundos para os cofres públicos, e sim para destinação de favorecer ou desestimular alguns setores da economia por serem considerados de interesse público ou pela conveniência 

    https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-tributario/a-utilizacao-do-ipi-enquanto-imposto-extrafiscal-para-fins-de-protecao-do-mercado-nacional/


ID
2080663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito das taxas cobradas pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, do poder de polícia e dos serviços públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A)  Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição

    B) Art. 78  Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder

    C) Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

            II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

            III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.


    D) Art. 77  Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas

    E) CERTO: Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos

    bons estudos

  • Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

    Que zorra é abstenção de fato? Acho estranho isso aí....
     

  • Respondendo ao questionamento de R B, abstenção de fato consiste na prerrogativa que tem o poder de polícia de, em nome do interesse público, exigir que o particular se abstenha (deixe de) realizar alguma atividade, como por exemplo, não construir em locais onde o Plano Diretor do Município não permita; não praticar determinada atividade ambiental que ponha em risco à saúde da população e/ou do meio ambiente etc...

  • O CTN, em seu art. 78, conceitua poder de polícia como a atividade da administração
    pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a
    abstenção de fato, em razão de interesse público
    concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos
    costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de
    concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos
    direitos individuais ou coletivos.

    Alexandre, Ricardo. Direito tributário esquematizado / Ricardo Alexandre. – 10. ed.

  • "A título de exemplo, a Lei 7.940/1989 instituiu a taxa de fiscalização dos mercados de títulos e
    valores mobiliários, que, em alguns casos, variava em função do patrimônio líquido dos contribuintes, o
    que, para alguns, além de configurar base de cálculo própria de imposto, significaria cálculo da taxa em
    função do capital social da empresa, prática vedada pelo parágrafo único do art. 77 do CTN." - Ricardo Alexandre; Direito Tributário Esquematizado.

    STF – Súmula 665 – “É constitucional a taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores
    mobiliários instituída pela Lei 7.940/1989”.

    Letra D: CORRETA

  • Art. 77  Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas (LETRA D ERRADA)

  • Diferentemente do que vimos em relação aos impostos, o fato gerador das taxas é uma atividade que o poder público realiza para o contribuinte. Assim, pode-se afirmar que o fato gerador da taxa é um fato do Estado, e não do contribuinte. Isso significa que é o Estado que deve agir para realizar a cobrança da taxa. É por isso que se diz que as taxas são tributos retributivos ou contraprestacionais

     

    Mas quais seriam os fatos geradores das taxas? Em primeiro lugar, precisamos nos atentar ao fato de que as taxas são tributos que podem ser instituídos por qualquer um dos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), a depender das atribuições constitucionalmente conferidas a cada ente. Por isso, dizemos que a competência para instituir taxas é comum

     

    TAXAS DE SERVIÇOS: são criadas para custear serviços públicos prestados pelo poder público à população em geral. Veja que o serviço prestado pode ser utilizado efetivamente pelo usuário ou não. 

     

    Outra característica referente aos serviços públicos é a de que devem ser específicos e divisíveis. Mas o que vem a ser isso?

     

    (a) SERVIÇOS ESPECÍFICOS - nos dizeres do CTN, significa que podem ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de unidade, ou de necessidades públicas. Segundo a doutrina, são aqueles serviços prestados singularmente a determinado usuário, permitindo, assim, identificá-lo. São serviços direcionados a determinadas pessoas.

    (b) SERVIÇOS DIVISÍVEIS - pela redação do CTN, são divisíveis quando suscetíveis de utilização, separadamente, por cada um de seus usuários. Podemos dizer que tais serviços trazem benefícios individuais a cada usuário.

     

    TAXAS DE POLÍCIA: conforme artigo 78 do CTN,  poder de polícia é aquele que a administração pública dispõe para restringir alguns direitos individuais de cada particular, tendo em vista os interesses coletivos.

     

    No que se refere à base de cálculo, deve ser utilizada para permitir que o ente federado encontre um valor que satisfaça apenas as despesas que ele teve com a prestação dos serviços. Caso contrário, haveria enriquecimento sem causa por parte do Estado. É claro que não é exigida uma precisão dos valores, mas apenas que não haja total desvinculação

  • A famosa frase segundo a qual “as taxas de serviço podem ser cobradas mesmo que o contribuinte não utilize efetivamente do serviço disponibilizado” somente pode ser aplicada aos serviços definidos em lei como de utilização compulsória, permitindo a cobrança pela chamada “utilização potencial”. Quanto aos demais serviços, a cobrança somente é possível diante da utilização efetiva. Há de se realçar que pode ser apenas potencial a utilização do serviço, jamais sua disponibilização. (Ricardo Alexandre)

     

  • Trata-se de atividade estatal que limita o exercício dos direitos individuais em prol do interesse coletivo.

  • Ao me deparar com a alternativa "e" não tive dúvidas de que era a resposta correta.Mas quero questioar a assertiva "a":

    O fato gerador da taxa de serviço público não é a utilização efetiva ou potencial do serviço, mas sim o oferecimento do serviço públco específico e divisível , pois se não houver o oferecimento não será possível o o uso efetivo ou potencial. Portanto, o uso efetivo e ou potencial são meras consequências da disponibilização do serviço público específico e divisívele, e não seu fato gerador.

    Se essa assertiva da letra "a" fosse CERTO ou ERRADO, concerteza teria errado a questão, pois iria marcar: CERTO. Vai entender...

    Fonte: ensinamentos de Pedro Barreto.

  • Concordo com o Pedro Cordeiro, o próprio Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Por que não estaria certo?

  • De fato, a alternativa que melhor se adequa ao regime jurídico das taxas é a alternativa "e", inclusive por coincir com o conceito de poder de polícia, fornecido pelo art. 78 do CTN, conceito este, aliás, que invalida a alternativa "b", pois as atividades decorrentes do poder de polícia não se restringem a atos vinculados, havendo, na verdade, relativa discrionariedade quanto à sua prática, desde que nos limites da Lei.

     

    A alternativa "c" é rechaçada pelos conceitos, novamente, fornecidos pelo CTN, pois aquele previsto no enunciado condiz com o caráter divisível do serviço público, e não com o fato de ser específico. Sugere-se a leitura do art. 79, inc. II e III.

     

    De seu turno, a alternativa "d" contradiz o que dispõe o art. 77, parágrafo único, do CTN, pois a " A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das empresas "

     

    Por fim, a alternativa "a", que foi questionada pelos colegas, igualmente não condiz com o que a respeito prevê o regime jurídico tributário. Na verdade, com o devido respeito aos entendimentos divergentes, basta inverter as orações do enunciado para perceber que não há nada de errado na forma como foi escrito. Vejamos o que, na verdade, a alternativa "a" afirmou: Não poderá ser considerada fato gerador das taxas a utilização potencial de serviço público. A alternativa está errada por força do que dispõe o art. 77 do CTN. Note-se que a expressão "utilização potencial" é corrente na doutrina e na jurisprudência. Aliás, só se utiliza aquilo que é disponibilizado, se o serviço não é fornecido, não há falar em utilização, daí porque, ao se afirmar que o tributação pode insidir sobre a "utilização potencial", pressupõe-se ser possível essa utilização, o que, ao fim e ao cabo, significa dizer que o serviço está sendo prestado e, portanto, passível de sua utilização efetiva pelo contribuinte.

    Espero ter ajudado. Bons estudos pessoal.

     

     

  • Referente à alternativa "E", é cobrado o conhecimento sobre PODER DE POLÍCIA em sentido lato senso.

  • A respeito das taxas cobradas pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, do poder de polícia e dos serviços públicos, assinale a opção correta.

     a)A utilização potencial de serviço público não poderá ser considerada fato gerador das taxas?

    ERRADO. 9788573501575d.html

    Art. 77.As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Art. 77, Parágrafo únicoA taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto, nem ser calculada em função do capital das empresas.

     b)O regular exercício do poder de polícia trata dos atos do poder público que a lei tenha definido como vinculados?

     c)Os serviços públicos específicos são aqueles suscetíveis de utilização, separadamente, por cada um dos seus usuários?

     

     d)As taxas podem ser calculadas em função do capital das empresas? ERRADO. 9788573501575d.html

    Art. 77, Parágrafo único:A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto, nem ser calculada em função do capital das empresas.

     e)O poder de polícia pode ser definido como a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público?

     

    Art. 78.Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

     

    Responder

    Aulas (4)   

  • LETRA E CORRETA 

    CTN

       Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

            Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

  • ALTERNATIVA E.

     

    ARTIGO 78, CTN: Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à ordem, aos costumes, a disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou a o respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • Requisitos cumulativos.

    Específico: ou singular, é aquele destacável em unidades autônomas de utilização, permitindo=se identificar o sujeito passivo ou discriminar o usuário.

    Divisível: passível de individualização ou suscetível de utilização individual pelo contribuinte.

  • TJ/SP: A 177ª prova da Magistratura/SP

    “O tributo cujo fato gerador é sempre ligado a uma atividade estatal, e que deve ser instituído e cobrado pela entidade estatal competente para o desempenho da respectiva atividade é a taxa”.

    CORRETO

    Procurador Municipal de Camaçari 2010

    “A taxa é um gravame bilateral, contra prestacional e sinalagmático”. Nos termos dos arts. 145, II, da Constituição Federal, e 77 do Código Tributário Nacional, são duas as atividades estatais que podem figurar na hipótese de incidência das taxas: a) a prestação de serviços públicos específicos e divisíveis.

    CORRETO

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
     

    ARTIGO 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.              

  • Esse ''disciplinar direito'' me deixou com a pulga atrás da orelha kkkkkk

  • Conforme CF art. 145 e seu inciso II, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.:

    A) Incorreta, pois a utilização potencial de serviço público poderá ser considerada fato gerador das taxas.

    B) Incorreta, pois o regular exercício do poder de polícia pode ocorrer tanto para atividade vinculada quanto para discricionária.

    C) Incorreta, pois trata-se do serviço público divisível.

    D) Incorreta, pois a taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

    E) Correta, conforme art. 78 do CTN.

    Gabarito: E

  • A respeito das taxas cobradas pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, do poder de polícia e dos serviços públicos, é correto afirmar que: O poder de polícia pode ser definido como a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público.


ID
2080666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito do que prevê o Código Tributário Nacional sobre a vigência, a aplicação, a interpretação e a integração da legislação tributária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre
    II - outorga de isenção

    B) Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida

    C) Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116

    D) Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado


    E) A T P E

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

            I - a analogia;

            II - os princípios gerais de direito tributário;

            III - os princípios gerais de direito público;

            IV - a eqüidade

    bons estudos

  • LINDB

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • Leonardo, a LINDB não vai ser aplicada neste caso. Quando falamos de lacunas na legislação tributária seguiremos a seguinte ordem:

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

            I - a analogia;

            II - os princípios gerais de direito tributário;

            III - os princípios gerais de direito público;

            IV - a eqüidade

  • LETRA E - MNEMÔNICO

     

    Para decorar a sequência do CTN, decorei ANA TRIPÉ.

     

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

            I - a ANAlogia;

            II - os princípios gerais de direito TRIbutário;

            III - os princípios gerais de direito Público;

            IV - a Eqüidade

  • decorei assim:

    associar:

    interpreta-se LITERALMENTE -----> com -------> SUSPENSÃO/EXCLUSÃO (cred. trib)  + ISENÇÃO (outorga) + DISPENSA (obrig. acessórias)

    MNEMNÔNICO:

    "LITERAL DO LIVRO = SUSPE/EXCLUI + ISEN + DISPE"

     

    sempre erro essa questão... espero não esquecer e ter ajudado a fixar!

    bons estudos!

  • ARTIGO 111, II DO CTN

     

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre
    II - outorga de isenção

  • Falando um pouco sobre a letra E:

    No Direito tributário, não se admite o uso dos costumes como método de interpretação e integração da legislação tributária. 

     

  • LETRA A CORRETA 

    CTN

     Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

            I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

            II - outorga de isenção;

            III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

  • A RESPEITO DO COMENTARIO DA MONIQUE FERRO, RESPONDAM A QUESTAO Q801940.

    ART.100, III DO CTN

    BONS ESTUDOS.

  • Lacuna na legislação tributária. Sucessivamente (APPLE):

    AAnalogia (não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei).

    PPrincípios Gerais do Direito Tributário.

    P - Princípios Gerais do Direito... (utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários).

    L - ... PúbLico.

    E – Equidade (não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido).

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

     

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

     

    II - outorga de isenção;

     

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

  • A questão traz a literalidade dos artigos do CTN. Vamos ao fundamento de cada um dos itens.

    a) Deverá ser interpretada de forma literal a legislação tributária que dispuser sobre outorga de isenção.

    CORRETO. CTN, art. 111. II

    CTN. Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: (...)

    II - outorga de isenção;

    b) No caso de dúvida quanto à natureza da penalidade aplicável, ou à sua gradação, a lei tributária deverá ser interpretada da forma mais favorável ao fisco.

    INCORRETO. CTN, art. 112, IV

    CTN. Art. Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto: (...)

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

    c) A legislação tributária não se aplica imediatamente aos fatos geradores pendentes.

    INCORRETO. CTN, art.105.

    CTN. Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do art. 116.

    d) É inadmissível, em qualquer hipótese, a aplicação da lei a ato ou fato pretérito.

    INCORRETO. CTN, art. 106.

    CTN. Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    e) Havendo lacuna da lei tributária, a autoridade competente deverá utilizar a analogia, os princípios gerais do direito tributário, os princípios gerais do direito público e os costumes, nessa ordem.

    INCORRETO. CTN, art.108.

    CTN. Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

    Resposta: A

  • a) Deverá ser interpretada de forma literal a legislação tributária que dispuser sobre outorga de isenção.

    b) No caso de dúvida quanto à natureza da penalidade aplicável, ou à sua gradação, a lei tributária deverá ser interpretada da forma mais favorável ao fisco. - em caso de dúvida quanto aos aspectos assinalados, deve-se interpretar a favor do CONTRIBUINTE.

    c) A legislação tributária não se aplica imediatamente aos fatos geradores pendentes. - a legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos pendentes e futuros, além de, em determinados casos, aos fatos pretéritos.

    d) É inadmissível, em qualquer hipótese, a aplicação da lei a ato ou fato pretérito. - a legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos pendentes e futuros, além de, em determinados casos, aos fatos pretéritos.

    e) Havendo lacuna da lei tributária, a autoridade competente deverá utilizar a analogia, os princípios gerais do direito tributário, os princípios gerais do direito público e os costumes, nessa ordem. - em vez de costumes, EQUIDADE, letra da lei, o resto está correto.

  • a) CERTA. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção.

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    b) ERRADA. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida.

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

    c) ERRADA. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa.

    Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

    d) ERRADA. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito.

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    e) ERRADA. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: a analogia; os princípios gerais de direito tributário; os princípios gerais de direito público; a equidade.

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a equidade.

    Resposta: Letra A


ID
2080669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da seguridade social, que compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • essa letra C tá estranha não está não?

    “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. REVISÃO. ARTIGO 201, § 4º, DA CB/88. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. 1. Este Tribunal fixou entendimento no sentido de que o disposto no artigo 201, § 4º, da Constituição do Brasil, assegura a revisão dos benefícios previdenciários conforme critérios definidos em lei, ou seja, compete ao legislador ordinário definir as diretrizes para conservação do valor real do benefício. Precedentes. 2. Controvérsia decidida à luz de legislações infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. 3. Agravo regimental a que se nega provimento” (AI nº 668.444/DF-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Eros Grau, DJ de 7/12/07).

  • QUANTO À LETRA C:

    Segundo a melhor doutrina, a irredutibilidade significa tanto a irredutibilidade nominal quanto real. Não podem ser diminuídos em seu valor nominal, monetário. Se ganho mil reais em 2016, não posso ganhar 999 em 2017. Também quanto ao real: se ganho mil reais em 2016, não posso ganhar os mesmos mil em 2020 → a inflação corrói meu salário. Dessa forma, a irredutibilidade real tem relação com o poder aquisitivo.

    STF → essa irredutibilidade do art. 194 da CF é NOMINAL apenas. Para o Supremo, a irredutibilidade real aparece no art. 201, §4º da CF, que diz respeito apenas à previdência! Isto é, não há obrigatoriedade em reajuste dos benefícios assistenciais (Ex: o programa bolsa família não tem que ser reajustado ano a ano, cabe à administração deliberar a respeito).

    Apenas há direito à irredutibilidade REAL os direitos de seguridade social relativos à previdência social, não se inserindo aqui Assistência e Saúde.

  • Letra A

    AG. REG. NO RE N. 430.418-RS
    RELATOR: MIN. ROBERTO BARROSO
    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO APOSENTADO QUE RETORNA À ATIVIDADE. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE. PRECEDENTES.
    O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que é constitucional a cobrança de contribuição previdenciária sobre o salário do aposentado que retorna à atividade.
    O princípio da solidariedade faz com que a referibilidade das contribuições sociais alcance a maior amplitude possível, de modo que não há uma correlação necessária e indispensável entre o dever de contribuir e a possibilidade de auferir proveito das contribuições vertidas em favor da seguridade.

    Agravo regimental a que se nega provimento. INFO 745 STF. 2014

  • LETRA E - ERRADA

    Há uma aparente antinomia de dispositivos constitucionais, pois a seguridade social foi tema legiferante reservado à União pelo artigo 22, inciso XXIII, enquanto a previdência social, a saúde e temas assistenciais (todos inclusos na seguridade social) foram repartidos entre todas as pessoas políticas.

    Essa aparente antinomia é solucionada da seguinte maneira: apenas a União poderá legislar sobre previdência social, exceto no que concerne ao regime de previdência dos servidores públicos efetivos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que poderão editar normas jurídicas para instituí-los e discipliná-los, observadas as normas gerais editadas pela União e as já postas pela própria Constituição.

    Outrossim, os estados, o Distrito Federal e os municípios também poderão editar normas jurídicas acerca da previdência com plementar dos seus servidores públicos, a teor do artigo 40, §14, da Constituição Federal. Contudo, entende-se que apenas a União possui competência para legislar sobre a previdência complementar privada, pois o tema deve ser regulado por lei complementar federal, conforme se interpreta do artigo 202, da Constituição Federal, tendo sido promulgada pela União as Leis Complementares 108 e 109/2001.

    No que concerne à saúde e à assistência social, a competência acaba sendo concorrente, cabendo à União editar normas gerais a serem complementadas pelos demais entes políticos, conforme as suas peculiaridades regionais e locais, tendo em conta que todas as pessoas políticas devem atuar para realizar os direitos fundamentais na área da saúde e da assistência social.

    FONTE: FREDERICO AMADO

  •    Engraçado. pois acreditava que a opção C tb estava correta. Eu achava que a CRFB/88 reconhecia a irredutibilidade do valor da previdência social (valor real), e o STF e os Tribunais reconheciam a irredutibilidade tanto para o valor real (poder de compra), como, tb, para o valor nominal (seguridade social). Eu posso jurar que uma questão de outro concurso afirmava isso...

  • Alguns comentários para complementar ao que já foi dito sobre as Letras A e C.

    Sobre a Letra A: O aposentado filiado ao RGPS que retorna ao serviço vai contribuir para a previdência apenas sobre seu salário, e seu benefício de aposentadoria continuará imune à incidência das contribuições sociais. Não é feita essa distinção na questão, e me pareceu que a banca quis fazer uma pegadinha dizendo que ele voltaria contribuir sobre tudo, inclusive sobre a aposentadoria. Por isso entendi que estava errada.

    Sobre Letra C: O STF entendeu que o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios (194, IV CF/88) é do valor nominal, sendo esta a "regra geral". De outro lado, especificamente para a previdência, existe regra constitucional específica que prevê a irredutibilidade do valor real (201, §4 da CF). Entretanto, caberia à Lei a definição dos critérios do reajuste. Em síntese, para a assistência social a irredutibilidade é do valor nominal, mas, especificamente para a previdência, é do valor nominal e real, cabendo à lei própria a definição dos critérios de reajuste.

    CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS: REAJUSTE DE MAIO DE 1996. ART. 201, § 4º, CF. VALOR REAL. OFENSA REFLEXA. I. - Cabe à legislação infraconstitucional o estabelecimento dos critérios de reajuste dos benefícios previdenciários. A verificação, no caso concreto, da existência, ou não, de ofensa ao art. 201, § 4º, CF/88 situa-se no campo infraconstitucional. II. - Precedente do STF: RE 376.846/SC, por mim relatado, Plenário, 24.9.2003, "DJ" de 21.10.2003. III. - RE conhecido e provido. Agravo não provido” (RE nº 437.738-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Carlos Velloso, DJ de 8/4/05).
     

     

  • Letra D: errada.

     

    Deve ser, ao final, enfatizado que o direito dos idosos à gratuidade de transporte coletivo urbano não está incluído no rol de benefícios da seguridade social.

     

    A despeito de estarem dispostas no Título VIII da Constituição República, que trata da Ordem Social, as disposições relativas à seguridade social (saúde, previdência e assistência social), previstas no Capítulo II, não se confundem com aquelas afeitas aos idosos, situadas no Capítulo VI, sendo correto, por isso mesmo, afirmar que as normas constitucionais atinentes à seguridade social (arts. 194 a 204) não são aplicáveis à específica disciplina do direito dos idosos (art. 230).

     

    De se concluir que, além de as concessionárias e permissionárias terem a obrigação de cumprir as cláusulas estipuladas para a prestação dos serviços de transporte, devem respeitar a Constituição da República. Como membros da sociedade, são elas titulares do dever de contribuir, efetiva e diretamente, para que as pessoas idosas em específico, tenham assegurado o seu direito à gratuidade dos transportes coletivos urbanos por força do princípio da unidade do sistema jurídico republicano”.

     

    ADI nº 3.768/DF, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 26/10/07.

     

  • Ao meu ver essa questão ficou muito mal redigida, pois o princípio da universalidade se trara da cobertura e do atendimento e nao do custeio, esta ocorre em observância ao princípio da equidade na forma de participação e custeio.

  • Universalidade de custeio??? Não seria de cobertura e do atendimento??

  • Acaba de surgir um novo princípio: Universalidade de custeio. Esse veio do STF.

  • Jurava que era pelo princípio da solidariedade. Pois mesmo quem já teria  direito ao benefício colaboraria na manutenção. 

     

    Contribuição previdenciária: aposentado que retorna à atividade: CF, art. 201, § 4º; L. 8.212/91, art. 12: aplicação à espécie, mutatis mutandis, da decisão plenária da ADI 3.105, red.p/acórdão Peluso, DJ 18.2.05. A contribuição previdenciária do aposentado que retorna à atividade está amparada no princípio da universalidade do custeio da Previdência Social (CF, art. 195); o art. 201, § 4º, da Constituição Federal 'remete à lei os casos em que a contribuição repercute nos benefícios'” (RE 437.640, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, DJ 2.3.2007).

  • GABARITO LETRA A

    OBS: Sobre a LETRA C

    quando se fala em jurisprudência, de acordo com histórico de questões do CESPE, se refere ao valor nominal

    quando não se falar em juisprudência, vale o valor real do benefício. 

  • Gabarito A, questão que deveria ser ANULADA

     

    Inexiste "princípio da universalidade de custeio". O que existe é o princípio da universalidade de cobertura e atendimento e o de equidade na forma de participação no custeio. A solidariedade é fundamento da seguridade.

     

    O STF já se corrigiu em pronunciamentos posteriores, sendo lamentável que o examinador se baseie em acórdãos atécnicos pré-históricos

     

    "O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que é constitucional a cobrança de contribuição previdenciária sobre o salário do aposentado que retorna à atividade. O princípio da solidariedade faz com que a referibilidade das contribuições sociais alcance a maior amplitude possível, de modo que não há uma correlação necessária e indispensável entre o dever de contribuir e a possibilidade de auferir proveito das contribuições vertidas em favor da seguridade. Agravo regimental a que se nega provimento".
    (RE 430418 AgR, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 18/03/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 05-05-2014 PUBLIC 06-05-2014)

  • Nesse ano de 2017 a CESPE está elaborando algumas questões totalmente divergentes em relação às provas anteriores.

  • NO MOMENTO QUE LI UNIVERSALIDADE DE CUSTEIO, PASSEI PRA OUTRA LETRA 

  • O princípio é o da SO-LI-DA-RI-E-DA-DE. Soletrado para ver se o examinador aprende.
  • GABARITO: A

    A) (CORRETA) Conforme jurisprudência do STF, em atenção ao princípio constitucional da universalidade do custeio, o aposentado que retorna às atividades laborais deve arcar com o custeio da seguridade social. (AG. REG. NO RE N. 430.418-RS)

     

    Lei 8212/92 -  Art. 12- § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social. 

     

     B)  (ERRADA) A seguridade social é um conceito universal que visa assegurar direitos relativos à saúde, à assistência e à previdência, independentemente de contribuição do beneficiário. 

    O beneficiário precisa contribuir para a previdência. Não contribuiu não pra ver!

     

     C) (ERRADA) Para o STF, decorrem do princípio de irredutibilidade do valor dos benefícios tanto a garantia da manutenção de seu valor nominal quanto a impossibilidade de perda de seu poder aquisitivo. 

     

    O STF diz que o princípio visa proteger o VALOR NOMINAL.

     

    D) (ERRADA) Segundo entendimento do STF, insere-se no rol de benefícios da seguridade social o direito do idoso à gratuidade de transporte coletivo urbano. 

    Em nennhum momento a seguridade social coloca a gratuidade do transporte para idoso. Era o que faltava.

     

    E) Conforme a jurisprudência do STF, a União tem competência para instituir contribuições para custeio da seguridade social, e os estados e municípios para fazê-lo nas áreas de previdência e saúde.

     

    Art. 195 da CF/98 já fala que a Seguridade será financiada por recursos proveninentes da União, dos Estados, dos DF e dos municípios.

     

    Qualquer correção ou complementação, fiquem à vontade.

     

    Deus é a nossa fonte de sabedoria!

  • Na minha opinião a letra a) está errada pois o aposentado não contribui para a seguridade social, e sim para a Previdência Social:

    Lei nº 8.213: Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos: I - universalidade de participação nos planos previdenciários; Supremo Tribunal Federal: “A contribuição previdenciária do aposentado que retorna à atividade está amparada no princípio da universalidade do custeio da Previdência Social. Precedentes.” (RE 364224 AgR, julgado em 06/04/2010).

    Obs: Pelo mesmo raciocínio da CESPE, a Letra b) estaria também certa, pois para gozar de benefícios da seguridade social, em tese, não se exige contraprestação financeira do beneficiado.

  • Lei 8212/92 -  Art. 12- § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social. 

  • A irredutibilidade do valor nominal é em relação ao benefícios de saúde e assistência social. 

    Quanto a irredutibilidade no valor real e manutenção do poder aquisitivo é em relação aos benefícios previdenciários.

  • GAB.: A

    BASTAVA SE LEMBRAR DO DESENFREIO MIDIÁTICO DE 2016 QUANTO À DECISÃO DO STF SOBRE A DESAPOSENTAÇÃO, É EXATAMENTE SOBRE ISSO DE QUE TRATA A LETRA A. 

  • Que dia foi esse? Nunca nem vi.

     

    a) Conforme jurisprudência do STF, em atenção ao princípio constitucional da universalidade do custeio, o aposentado que retorna às atividades laborais deve arcar com o custeio da seguridade social.

     

    Que porra de universalidade do custeio o quê?? Ta de brinnnnnnnnncadeira! A universalidade é a da cobertura e  o do atendimento! 
    E conforme estudo por doutrina, leis e vídeo aula, o príncipio mais cabível, quanto ao aposentado que retorna a atividade laboral ter que voltar a contribuir, é o da SOLIDARIEDADE!  

  • Questão malandra, e mal elaborada

    Lei 8212/92 -  Art. 12- § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social. 

  • Questão absurda. Capciosa. Não existe princípio da Universalidade no Custeio, mas da Solidariedade. 

    Ademais, acho que a alternativa C está correta. O princípio da Irredutibilidade do valor dos benefícios abrange tanto a redução do valor nominal, aplicado aos benefícios da Seguridade Social, quanto a redução do valor real, relativo à previdência social.

    Gabarito deveria ser alterado ou a questão anulada

  • A - Correta (Mesmo errada)

    B - Errada (A previdencia necessita de contribuição)

    C - Errada (Garante somente o valor nominal)

    D - Errada (Não é beneficio da Seguridade)

    E - Errada (Conforme dispõe o Art. 24 da CF/1988, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a Previdência Social). NÃO TEM MUNICIPIO.

  • que tiro foi esse?

  • Essa é da CF/88 Art. 230.

    2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

  • Pessoa, concordo com a argumentação de nossos colegas, no sentido de que a alternativa 'A', que foi considerada a correta, deveria citar o princípio da 'equidade na forma de participação e custeio ' e não a 'universalidade de custeio'. Entretanto, no julgado exposto abaixo, essa foi a expressão utilizada pelo Supremo. Senão, vejamos:


    "DECISÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. LEI N. 8.212/1991. APOSENTADO QUE RETORNA À ATIVIDADE. EXIGIBILIDADE DE CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL. JULGADO RECORRIDO CONSOANTE À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO (...) A contribuição previdenciária do aposentado que retorna à atividade está amparada no princípio da universalidade do custeio da Previdência Social (CF, art. 195); o art. 201, § 4º, da Constituição Federal ‘remete à lei os casos em que a contribuição repercute nos benefícios’” (...) (ARE 849189, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, julgado em 15/11/2014, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 18/11/2014 PUBLIC 19/11/2014)"

  • NÃO EXITE ESSE PRINCÍPIO:  universalidade do custeio.

  • Ao meu ver a letra A peca na nomenclatura - deveria ser princípio da solidariedade.


    Esse princípio foi um dos utilizados para afastar a tese da "desaposentação", visto que o cidadão aposentado que volta a laborar, volta a contribuir. Mas qual a intenção de contribuir se ele já está aposentado? Princípio da solidariedade!!!


    Seguridade Social engloba: Previdência, Assistência Social e Saúde.


    GAB: A

  • Universalidade do custeio? Aiai!

  • Universalidade do Custeio! Aiai! Fazer o quê!

  • NUNCA NEM VI!!!

  • Faço minhas as palavras da Mônica.

  • Universalidade no Custeio, PQP !!!!!

  • Questão horrível, execrável, nada soma ao estudante. Cespe tinha tudo para ser a melhor banca do Brasil, mas esse tipo de questão, que é recorrente, torna ela muito injusta. Questão deveria ser anulada. Mais uma VERGONHA pro Cespe;

  • Sobre a letra C, é importante observar que o enunciado da questão se inicia com a expressão “acerca da seguridade social”.

    Assim, a alternativa se torna incorreta, já que somente aos benefícios previdenciários é garantido reajustamento para manter o valor real (irredutibilidade material). Os benefícios da saúde pública e da assistência social são protegidos apenas por irredutibilidade nominal. A justificativa da existência da existência de tratamento diferenciado pela constituição (art. 201, parágrafo 4) “é o caráter contributivo da previdência social, o que não ocorre nos demais Campos da seguridade social”.

    (Fonte: Frederico Amado, coleção sinopses para concurso, Editora Juspodvim, 9a edição, página 29)

  • Alguém me diz o que está errado na "B"?
  • Afonso, ao referir "previdência" - cuja natureza é contributiva (caráter contributivo-compulsório), a assertiva (B) tornou-se errada.

  • Princípio constitucional da universalidade do custeio ? Cespe e suas cagadas.

  • Essa Universalidade do custeio me pegou viu, nunca vi esse princípio

  • a questão deveria sim ser anulada.

  • A seguridade social é um conceito universal que visa assegurar direitos relativos à saúde, à assistência e à previdência, independentemente de contribuição do beneficiário.

    Precisa de contribuicao.

    (Assistencia social que nao precisa)

  • Já vi a CESPE considerar o que foi colocado na B como CERTO. Vai entender.

  • Afonso, a previdência é contributiva.

  • De fato, quer parecer que "Princípio de Universalidade de Custeio" foi uma forçação de barra da CESPE.

    O mais próximo que eu conseguir encontrar, a fim de justificar este gabarito da alternativa "a", encontra-se, bem discretamente, na Emenda da ADI 3.105:

    "2. Servidor público. Vencimentos. Proventos de aposentadoria e pensões. Sujeição à incidência de contribuição previdenciária, por força de Emenda Constitucional. Ofensa a outros direitos e garantias individuais. Não ocorrência. Contribuição social. Exigência patrimonial de natureza tributária. Inexistência de norma de imunidade tributária absoluta. Regra não retroativa. Instrumento de atuação do Estado na área da previdência social. Obediência aos princípios da solidariedade e do equilíbrio financeiro e atuarial, bem como aos objetivos constitucionais de universalidade, equidade na forma de participação no custeio e diversidade da base de financiamento. Ação julgada improcedente em relação ao art. 4°, caput, da EC nº 41/2003. Votos vencidas. Aplicação dos arts. 149, caput, 150, 1 e Ili, 194, 195, caput, li e § 6°, e 201, caput, da CF. Não é inconstitucional o art. 4°, caput, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, que instituiu contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria e as pensões dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações".

    (ADI 3105, Relator(a): ELLEN GRACIE, Relator(a) p/ Acórdão: CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 18/08/2004, DJ 18-02-2005 PP-00005 EMENT VOL-02180-02 PP-00123 RTJ VOL-00193-01 PP-00137 RDDT n. 140, 2007, p. 202-203).

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) CORRETA. Conforme jurisprudência do STF, em atenção ao princípio constitucional da universalidade do custeio, o aposentado que retorna às atividades laborais deve arcar com o custeio da seguridade social. (AG. REG. NO RE N. 430.418-RS).

    Importante ressaltar que, mesmo contribuindo, o aposentado que retorne à atividade fará jus tão somente ao salário família, salário maternidade e serviço de reabilitação (art. 18, § 2º Lei 8213/91 e art. 103 do Decreto 3048/99).

    Lei 8212/92 - Art. 12- § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.

    B) ERRADA. A previdência social possui caráter contributivo segundo art. 201 da CF/88. Já a saúde é um direito de todos e a assistência social um direito de quem dela necessitar.

    Art. 201. CF A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    C) ERRADA. Segundo o STF, a irredutibilidade do art. 194 da CF é NOMINAL apenas. Para o Supremo, a irredutibilidade real aparece no art. 201, §4º da CF, que diz respeito apenas à previdência! Isto é, não há obrigatoriedade em reajuste dos benefícios assistenciais.

    D) ERRADA. Não existe qualquer previsão neste sentido no rol de benefícios da seguridade social.

    E) ERRADA. De acordo com o art. 24, XII da Constituição de 1988, compete à União, Estados e DF legislar concorrentemente sobre previdência social. Municípios, por sua vez, têm a prerrogativa de instituir regimes próprios com base nos arts. 30, I da Constituição. Sendo a matéria de competência concorrente, cabe à União estabelecer normas gerais, preservando a autonomia dos demais entes federados (art. 24, § 1º, CF/88). Em relação à seguridade social, compete privativamente à União legislar sobre (art. 22, XXIII, CF/88).

    GABARITO: A

  • Já li algumas afirmações que a contribuição do aposentado é devida ao princípio da solidariedade. Vai entender...

  • Como pode ser letra A? o princípio o qual faz um aposentado que voltou a trabalhar contribuir para a previdência é o princípio da solidariedade. Acho que esse gabarito está errado.

  • não entendo

  • Alguém explica???

  • Universalidade do custeio ? Nem existe isso . Universalidade da cobertura e atendimento
  • A Conforme jurisprudência do STF, em atenção ao princípio constitucional da universalidade do custeio, o aposentado que retorna às atividades laborais deve arcar com o custeio da seguridade social.

    Certíssimo, o aposentado que retorna às atividades laborais, ou ao trabalho, deve arcar com a seguridade.

    o pessoal deve ter ficado confuso a respeito do termo "universalidade do custeio", eu entendi como custeio universal, onde todos aqueles que podem devem contribuir.

    B A seguridade social é um conceito universal que visa assegurar direitos relativos à saúde, à assistência e à previdência, independentemente de contribuição do beneficiário.

    A previdência é contributiva

    C Para o STF, decorrem do princípio de irredutibilidade do valor dos benefícios tanto a garantia da manutenção de seu valor nominal quanto a impossibilidade de perda de seu poder aquisitivo.

    Manutenção do Valor real

    D Segundo entendimento do STF, insere-se no rol de benefícios da seguridade social o direito do idoso à gratuidade de transporte coletivo urbano.

    Não é benefício

    E Conforme a jurisprudência do STF, a União tem competência para instituir contribuições para custeio da seguridade social, e os estados e municípios para fazê-lo nas áreas de previdência e saúde.

    Competência da União

  •  princípio constitucional da universalidade do custeio.. essa é nova kk

  • Rapaziada presta atenção no enunciado que dispõe sobre a seguridade social e não da previdência

    logo a letra c é eliminada

    saúde e assistência social não enseja irredutibilidade real, ainda mais manutenção no valor dos benefícios

    Isso que entendi, caso estiver errado corrigem-me


ID
2080672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação ao regime geral de previdência social (RGPS), assinale a opção correta, de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = LETRA A

    ---------------------------------------------------------

    LETRA A -  CERTO.

    No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 664335 concluído em 04 de dezembro de 2014, decidiu a Suprema Corte que "o direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo a sua saúde, de modo que se o Equipamento de Proteção Individual (EPI) for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo à concessão constitucional de aposentadoria especial". Esta foi a primeira tese aprovada.

    Obs.: No entanto, no caso do ruído, por não admitir a eficácia real do EPI (tema cientificamente controverso), o seu uso não irá descaracterizar o tempo especial prestado, adotando-se o STF, o mesmo entendimento da Súmula 09 da TNU.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA B -  ERRADO.

    Decreto nº 3.048,  Art. 1, § 2º  É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.    

    ---------------------------------------------------------

    LETRA C -  ERRADO.

    Decreto nº 3.048, Art. 347.  É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA D -  ERRADO.

    CF 88, Art. 201.  A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    [...]

    IV -  salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados (NÃO É DEPENDENTE) de baixa renda;

    ---------------------------------------------------------

    LETRA E -  ERRADO.

    STJ

    Súmula: 416- É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Só para complementar o excelente comentário do colega Hallyson.

     

    A letra D, quando diz que o auxílio reclusão levará em conta o salario da familia está errada, uma vez que o auxilio reclusão leva em conta o salario que o contribuinte recebe, vejamos:

     

    O Auxílio-reclusão é um benefício devido apenas aos dependentes do segurado do INSS (ou seja, que contribui regularmente) preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção. O segurado não pode estar recebendo salário de empresa nem benefício do INSS.

    Para que os dependentes tenham direito, é necessário que o último salário recebido pelo segurado esteja dentro do limite previsto pela legislação (atualmente, R$ 1.212,64). Caso o último salário do segurado esteja acima deste valor, não há direito ao benefício.

     

    fonte: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/auxilio-reclusao/

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!

  • Interessante comentar que no caso de ruído acima de 85 dB, mesmo com o uso de EPI eficaz, cabe a aposentadoria especial, segundo a jurisprudência.

     

    TRF-3 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO APELREEX 00398097020084039999 SP (TRF-3)

    Data de publicação: 13/03/2015

    Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. ART. 557 , § 1º , CPC . ATIVIDADE ESPECIAL COMPROVADA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RUÍDO ACIMA DE 85 DECIBÉIS. AGRAVOS IMPROVIDOS. 1. A decisão agravada está em consonância com o disposto no art. 557 do CPC , visto que supedaneada em jurisprudência consolidada do C. STJ e desta E. Corte. 2. Com relação ao período de 06/03/1997 a 31/01/2000, observa-se que o autor esteve exposto a 80,1 dB (A) e, neste período estava vigente o Decreto nº 2.172 /97 que exigia a exposição acima de 90 dB (A) para ruído e apenas com a entrada em vigor do Decreto nº 3.048 /99 é que foi reduzido ao nível acima de 85 dB (A), devendo assim ser o citado período computado como tempo de serviço comum. 3. O uso de equipamento de proteção individual não descaracteriza a natureza especial da atividade a ser considerada, uma vez que tal tipo de equipamento não elimina os agentes nocivos à saúde que atingem o segurado em seu ambiente de trabalho, mas somente reduz seus efeitos. 4. As razões recursais não contrapõem tais fundamentos a ponto de demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento visando à rediscussão da matéria nele contida. 5. Agravos legais improvidos.

  • Complementação do comentário:

    Letra B: a fundamentação da vedação também encontra-se na Constituição, art. 201, §5º.

    art. 201, § 5º, CF: É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • Sobre a D

    Segundo o art. 201, IV, da CF/88, para que seja pago o auxílio-reclusão, quem deve ter baixa renda é o segurado preso, não importando a renda dos dependentes. Isso não tem lógica porque o benefício não é pago ao preso, mas sim aos seus dependentes. Eles é que deveriam ser pobres. Apesar disso, foi dessa forma que o legislador constituinte tratou do tema e o STF referenda isso, sendo essa a posição a ser observada (STF. 2a Turma. RE 580391 AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 27/08/2013).

  • Todos os comentários foram pertinentes e enriquecedores!...a começar pelo do companheiro Hallyson. 

    Bom tê-los lido todos. 

    Em muitas questões o que se vê é cópia sobre cópia. E isso faz a gente perder um tempão!

  • Súmula

    9


    Órgão Julgador

    TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS


    Data do Julgamento

    13/10/2003


    Data da Publicação

    DJ DATA:05/11/2003
    PG:00551


    Enunciado

    O uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado.

  • Retificação

    A legislação cobrada no item B da questão é o Art.11, §2º do Dec. 3048/99.

  • Importante salientar que em direito do Trabalho, o uso do EPI que seja eficaz, não dá direito ao adicional de insalubridade, inclusive no ruído. No direito previdenciário, mesmo sendo a utilização do EPI eficaz, no caso do ruído, a atividade continua tendo natureza especial.

    Já fiz questões sobre isso e me confundi. Tanto em Prev. como em Trab.

  • SOBRE A ALTERNATIVA C

     

    EMENTA: RECURSO EXTRAODINÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. 1. O direito à previdência social constitui direito fundamental e, uma vez implementados os pressupostos de sua aquisição, não deve ser afetado pelo decurso do tempo. Como consequência, inexiste prazo decadencial para a concessão inicial do benefício previdenciário. 2. É legítima, todavia, a instituição de prazo decadencial de dez anos para a revisão de benefício já concedido, com fundamento no princípio da segurança jurídica, no interesse em evitar a eternização dos litígios e na busca de equilíbrio financeiro e atuarial para o sistema previdenciário. 3. O prazo decadencial de dez anos, instituído pela Medida Provisória 1.523, de 28.06.1997, tem como termo inicial o dia 1º de agosto de 1997, por força de disposição nela expressamente prevista. Tal regra incide, inclusive, sobre benefícios concedidos anteriormente, sem que isso importe em retroatividade vedada pela Constituição. 4. Inexiste direito adquirido a regime jurídico não sujeito a decadência. 5. Recurso extraordinário conhecido e provido.


    (RE 626489, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 16/10/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-184 DIVULG 22-09-2014 PUBLIC 23-09-2014)

  • SOBRE A ALTERNATIVA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

     

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

     

     

    EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. ART. 201, IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. LIMITAÇÃO DO UNIVERSO DOS CONTEMPLADOS PELO AUXÍLIO-RECLUSÃO. BENEFÍCIO RESTRITO AOS SEGURADOS PRESOS DE BAIXA RENDA. RESTRIÇÃO INTRODUZIDA PELA EC 20/1998. SELETIVIDADE FUNDADA NA RENDA DO SEGURADO PRESO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. I - Segundo decorre do art. 201, IV, da Constituição, a renda do segurado preso é que a deve ser utilizada como parâmetro para a concessão do benefício e não a de seus dependentes. II - Tal compreensão se extrai da redação dada ao referido dispositivo pela EC 20/1998, que restringiu o universo daqueles alcançados pelo auxílio-reclusão, a qual adotou o critério da seletividade para apurar a efetiva necessidade dos beneficiários. III - Diante disso, o art. 116 do Decreto 3.048/1999 não padece do vício da inconstitucionalidade. IV - Recurso extraordinário conhecido e provido.

    (RE 587365, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 25/03/2009, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO. DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-08 PP-01536)

     

     

  • Eu caí nesse detalhe, até essa questão eu acreditava que os dependentes deveriam comprovar dependência econômica para o direito ao auxiílio reclusão.

  • Kátia Costa, além dos dependentes de 1º classe não precisarem comprovar a dependencia, pois ela é presumida, a remuneração considerada para a concessão é a do segurado e não a dos seus dependentes

  • Hallyson, obrigado pelo belo comentário!

  • A minha observação é em relação à C:

    Posso perder direito adquirido?

    "Art. 5º, XXXVI - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (…)

    Logo, creio que o erro da assertiva está no termo "revisão".

  • Queeeeeee? Equipamentos imposibilitam a apo? Onde? Quando? Respondi umas trocentas questões afirmando o contrário...só se for específico do STF

  • Não marquei a letra A por causa da exceção do caso do ruído... assim fica complicado.

  • SOBRE O DIREITO A REVISÃO DE BENEFICIOS: decisão recente sobre o direito AO MELHOR BENEFICIO.

    VIDEO PROF UBIRAJARA CASADO: https://www.youtube.com/watch?v=5hU-6TJD_pQ

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos gerais sobre o regime geral de previdência social, o que dispõe a legislação e jurisprudência.


    A) Dispõe o inciso I do Agravo (ARE) 664335, com repercussão geral, que o direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial.


    B) O § 2º do art. 10 do Decreto-Lei 3.048/1999 afirma que é vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.


    C) Nos termos do art. 347 do Decreto-Lei 3.048/1999  é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão dos atos de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e dos atos de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício.


    D) Inteligência do art. 80 da Lei 8.213/1991 o auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. Portanto, considera-se somente a renda do preso segurado.


    E) De acordo com a Súmula 416 do Superior Tribunal de Justiça é devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.


    Gabarito do Professor: A


ID
2080675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O regime próprio de previdência social (RPPS) é o regime de previdência estabelecido para os servidores de cargo efetivo no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A respeito do RPPS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = LETRA E

    ---------------------------------------------------------

    LETRA A -  ERRADO.

    A União, todos os estados e o Distrito Federal possuem os seus RPPS's instituídos, mas a esmagadora maioria dos municípios brasileiros ainda não os instituiu, justamente em razão da pequena estrutura administrativa que não comporta mais essa função administrativa, haja vista muitos entes políticos locais mal disponibilizarem os serviços públicos básicos.

    Nestes casos, os servidores efetivos estarão automaticamente vinculados ao RGPS na condição de empregados, sendo o município considerado empresa para fins previdenciários, conforme interpretação do artigo 12, da Lei 8.213/91.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA B -  ERRADO.

    O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a devolução de quantias indevidas recebidas por servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A decisão foi tomada nos autos do Mandado de Segurança (MS) 31244, impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus-DF).

    ---------------------------------------------------------

    LETRA C.

    O STF entendeu que a vedação constitucional à percepção de mais de uma aposentadoria à conta do RPPS se estende à percepção de duas pensões por morte em favor dos dependentes do servidor falecido, consoante o Recurso Extraordinário (RE) 584388  interposto na Corte pela viúva e dependentes de um servidor público falecido, que pretendiam receber duas pensões relativas aos dois cargos públicos por ele ocupados:

    Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso extraordinário. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Plenário, 31.08.2011.  

    ---------------------------------------------------------

    LETRA D -  ERRADO.

    CF 88, Art. 40, § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA E -  CERTO.

    CF88, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [. .. ] XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Complementando o excelente comentário do colega:

     

    Na letra D, não esquecer do portador de doença incapacitante, que somente tem descontados valores previdenciários de sua aposentadoria ou pensao, quando estes ultrapassarem o dobro do valor máximo do RGPS, vejamos:

     

    CRFB, Art.40, § 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!! 

  • E:"

    STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL : EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1263612 PR 2011/0154309-6

    Orgão Julgador

    T2 - SEGUNDA TURMA

    Publicação

    DJe 10/12/2013

    Julgamento

    3 de Dezembro de 2013

    Relator

    Ministro HUMBERTO MARTINS

     

    (...).4. Sobre os proventos de inativos e pensionistas, o PSS obedece aos seguintes parâmetros: I. antes da Emenda Constitucional n. 20/1998, somente é devida contribuição previdenciária para o regime próprio de previdência social (PSS) se existente norma prevendo tal incidência no âmbito dos entes federais (estados, municípios e Distrito Federal), cabendo destacar que não havia previsão na esfera federal, o que torna indevida sua incidência; II. entre a Emenda Constitucional n. 20/1998 e a promulgação da Emenda Constitucional n. 41/2003, é indevida qualquer contribuição previdenciária para o regime próprio de previdência social (PSS) sobre os proventos dos inativos e pensionistas, em qualquer dos entes federais; III. a partir da Emenda Constitucional n. 41/2003, é devida contribuição previdenciária para o regime próprio de previdência social (PSS) sobre os proventos dos inativos e pensionistas, em qualquer dos entes federais, desde que editem lei que a legitime, sendo que, na esfera federal, tal cobrança se efetivou com a entrada em vigor da Lei 10.887/2004. 5. No período de janeiro de 1993 e junho de 1998, o PSS no âmbito federal é devido pelos embargantes enquanto servidores ativos, à luz da lei de regência à época. Por outro lado, a partir da aposentadoria, se mostra indevida a incidência da contribuição até o advento da Lei n. 10.887/2004, que regulamentou a Emenda Constitucional n. 41/2003. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos".

  • O que mais me irrita na CESPE é que ela coloca apenas parte do julgado e cobra com base no julgado inteiro. 

    A alternativa C, a depender do julgado paradigma, pode ser considerado correto.

    O STF já decidiu que é permitido ao filho receber duas pensões em caso de morte do pai e da mãe, ou seja, em atividade ou aposentadoria a acumulação seria vedado, mas nesse caso, a pensão é permitida.

     

  • Em que pese a repulsa do colega M R, a questão deixa claro que a vedação se refere aos dependentes do servidor falecido, logo seria a exata hipótese de julgado, em que um único servidor daria ensejo a duas pensões, e não servidores distintos, como no caso de pai e mãe.

  • Sobre a letra E :

    O Estado-membro pode tratar sobre o regime próprio de previdência social de seus servidores por meio de lei, não sendo necessário que tal regulamentação seja feita na Constituição estadual.

    As normas estaduais, contudo, deverão observar as regras da CF/88, em especial aquelas previstas no art. 40.

    Determinada lei estadual previu que os servidores públicos aposentados e pensionistas que fossem portadores de doenças incapacitantes não iriam pagar contribuição previdenciária (seriam isentos). O STF afirmou que essa regra estadual está em confronto com o § 21 do art. 40 da CF/88, considerando que a Carta Federal previu que os servidores públicos aposentados e pensionistas que sejam portadores de doenças incapacitantes devem pagar contribuição previdenciária se o valor dos proventos por eles recebidos superar o dobro do teto do RGPS (dobro do maior valor de aposentadoria do INSS). 

    Assim, a norma da lei estadual deve receber interpretação conforme para que respeite essa previsão do art. 40, § 21 da CF/88.

    STF. Plenário. ADI 3477/RN, rel. orig. Min. Cezar Peluso, red. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 4/3/2015 (Info 776).

  • fazer Q924711/ Q932098/Q581757

    OUTRA QUESTÃO IMPORTANTE: Lei de certo Estado, fruto de projeto de iniciativa parlamentar, determinou que o valor das aposentadorias e pensões dos titulares de cargos públicos efetivos tenha como limite máximo aquele estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, tendo, ainda, instituído para os referidos servidores regime de previdência complementar, de caráter facultativo. Na sequência, o Governador do Estado editou decreto criando autarquia para administrar o regime de previdência complementar. Nessa situação, observa-se que a Constituição Federal foi contrariada APENAS no que toca à:

    GABARITO: Iniciativa da lei estadual, que é privativa do Poder Executivo, bem como à edição de decreto criando a autarquia, uma vez que a entidade somente poderia ter sido criada por lei específica.

    JUSTIFICATIVA; CF, Art. 37, inciso XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. 

    (...)

    Art. 39. § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.   

     Art. 61 § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    (...)

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;   

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos gerais sobre o regime próprio de previdência social, o que dispõe a legislação e jurisprudência.


    A) O Supremo Tribunal Federal, no julgamento Recurso Extraordinário 1239969, determinou que os servidores do município que não possui regime próprio de previdência social serão filiados ao regime geral de previdência social. O mesmo entendimento está previsto no processo 0068365-44.2000.4.01.0000.


    B) O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 31.244, afastou a determinação do Tribunal de Contas de que as quantias fossem devolvidas.


    C) O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 584388, consolidou o entendimento que a percepção de mais de uma aposentadoria se estende a pensão por morte.


    D) Nos termos do § 18 do art. 40 da Constituição, incidirá contribuição sobre a parcela que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social.


    E) A assertiva está de acordo com o disposto no art. 24, inciso XII da Constituição Federal.


    Gabarito do Professor: E


ID
2080678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Ainda acerca do RPPS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Contribuições vinculadas a fundo de previdência instituído por estado da Federação para os seus servidores do RPPS somente podem ser utilizadas para o pagamento de benefícios previdenciários do respectivo RPPS e para as despesas administrativas do fundo.

    LETRA B

  • Por favor, podem me falar qual a lei em relação à letra A?

  • Ludmila,

    CF:

    Art. 40, § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

    Lendo aí, parece que é correta. Mas não há menção a esta parte final:

    "ainda que perceba aposentadoria pelo RGPS."


    Lendo a 8213/92, vemos que:
     

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    Se ele já recebe a aposentadoria pelo RGPS, não pode receber o abono 

  • LETRA E

    PARECER PA-3 N. 222/99
    Consulta o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento acerca do regime em vigor para os servidores em cargo em comissão. Questiona, em específico, se também para estes servidores é aplicável a regra da vedação à permanência em serviço após os 70 anos de idade.
    O Grupo de Legislação de Pessoal da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado emitiu parecer às fls. manifestando sua opinião no sentido de que, com a Emenda Constitucional n. 20/98, apenas aos servidores titulares de cargo efetivo permaneceu em vigor essa regra. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público “não mais subsiste a aposentadoria compulsória a que se refere o § 1º, do inciso II, do mesmo artigo, podendo ele permanecer no serviço público após completar 70 (setenta) anos de idade, desde que não tenha cumprido o regime de carência.”

  • Apenas com relação a letra E:

    Nos moldes da Lei Complementar 152/2015 são dois os erros da questão:

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos (1º erro) de idade: 

    I - os servidores titulares de cargos efetivos (2º erro) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

  • Ainda sobre a letra A, meu raciocínio foi: Não pode fazer parte do RGPS, como segurado facultativo, aquele servidor público que tiver regime de previdência próprio. Assim, como receber abono e aposentadoria ao mesmo tempo? Daí não fez sentido a questão. Na hora da prova tem que saber pra onde ir, né?

    Art. 201. § 5º É VEDADA a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

     

     

  • Olavo, valeu excelente seu comentário!
  • Em relação ao comentário do colega Olavo, creio que a ressalva feita no Art.124 da L 8.213/93 é referente tão somente ao abono permanência dos trabalhadores do RGPS, não dos servidores efetivos do RPPS. Acredito que a letra A está errada porque não é qualquer aposentadoria voluntária que faz jus a um abono permanência, mas somente a aposentadoria voluntária enquadrada nos termos do §1º, III, a, ou seja, aquela que exige idade + tempo de contribuição

  • A letra A ainda me é confusa e os comentários dos colegas não são unânimes. Acho melhor indicarmos para comentário do professor. 

  • 1. Aposentadoria Compulsória no RPPS: 75 anos de idade (H ou M).

    2. Aposentadoria Compulsória no RGPS: 70 anos de idade (H) e 65 anos de idade (M).

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/dica-do-mestre-n-o-014-aposentadoria-compulsoria-no-rgps-e-no-rpps/

  • Lei Complementar 152/2015

    Compulsória dos efetivos 75.

    RGPS ainda é 70H65M

  • Olá amigos, récem iniciei os estudos do Direito Previdenciário. Estou engatinhando na matéria. Li o Livro do Frederico Amado - Sinopse - 8 ed.

    Pela leitura do livro eu extrai que não teria aposentadoria compulsória no RGPS, pelo visto entendi errado, conforme comentários dos colegas.

    p. 618, do Livro do Frederico Amado, INFORMATIVO 523 STJ " Não é aplicável a regra da aposentadoria compulsória por idade na hipótese de servidor público que ocupe exclusivamente cargo em comissão. Com efeito, a regra prevista no artigo 40, §1º, II da CF, cujo teor prevê a aposentadoria compulsória do septuagenário, destina-se a disciplinar o regime jurídico dos servidores efetivos, não se aplicando aos servidores em geral. Assim, ao que ocupa exclusivamente C.C., aplica-se conforme determina o § 13 do art. 40 da CF, o RGPS, no qual não é prevista a aposentadoria compulsória por idade." (RMS 36. 950, REL. Min. Castro Meira, 26/04/2013 - STJ).

    Alguém pode me ajudar, este informativo está errado/desatualizado?

     

  • Gente, alguém pode me explicar sobre a letra A?

     

    Pensei assim:

    Uma coisa não tem nada a ver com a outra!

    O servidor pode ser vinculado ao RPPS, preenchendo todos os requisitos para aposentadoria e então recebe abono de permanência.

    Além disso ele preenche os requisitos de aposentadoria pelo RGPS. Como? Bem, existe vedação para o servidor que quiser ser segurado facultativo, mas, tendo compatibilidade de horários, nada impede que seja segurado obrigatório.

    Nesse caso, ao meu ver, totalmente plausível que receba a aposentadoria do RPGS e o abono de permanencia do RPPS. 

     

    Mas deve haver algum dispositivo que estou deixando passar!!!

     

    Onde está a vedação de acumulação do abono com a aposentadoria do RGPS?

     

    Por favor, quem souber me manda uma msg???

  • LETRA A

    Como sabido, a aposentadoria voluntária pode se dar de 2 maneiras:

    a) Com proventos integrais (art. 40, §1º, III, "a" da CF) ou

    b) Com proventos proporcionais  (art. 40, §1º, III, "b" da CF).

    O abono de permanência restringe-se aos casos de aposentadoria voluntária COM PROVENTOS INTEGRAIS, consoante se vê do art. 40, §19º da CF, a saber:

    Art. 40. § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003).

     

     

  • Na letra A, imaginei a hipotese de uma pessoa ter se aposentado no RGPS apos 15 anos de contribuição (aposentadoria especial), e apos, ter prestado concurso publico, tendo contribuido 30 anos no RPPS (mulher), e ter idade de 60 anos. Cumpridos os requisitos para aposentadoria voluntária, não poderá receber o abono de permanência se, também, receber aposentadoria no RGPS? Qual o impedimento no caso?

  • Delegada Federal, vc não entendeu errado não. Não há aposentadoria compulsória no RGPS, somente no RPPS. O informativo que vc citou confirma exatamente isso, pois prevê que aqueles que ocupam exclusivamente cargos em comissão não se sujeitam à compulsória aplicável aos servidores públicos (é só lembrar que já houve e ainda há vários velhinhos com mais de 75 como Ministros de Estado ou Secretários de Estado, pois esses cargos são exclusivamente em comissão e, portanto, não vinculados ao RPPS).

  • Olá, amigos.

     

    De acordo com a explicação da Professora, o fundamento para o erro da questão A está no art. 124, III da Lei 8.213:

     

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

     

    Porém, ainda continuo em dúvida sobre o gabarito, uma vez que o abono de permanência descrito no inciso acima se refere ao que foi extinto em 15/04/1994 pela Lei nº 8.870, ou seja, era o abono que havia no RGPS. E tal inacumulação é lógica, pois não teria cabimento o segurado do regime geral receber abono de permanência e aposentadoria ao mesmo tempo.

     

     

    Entretanto, a presente questão trata de acumulação do abono de permanência de servidor do RPPS com aposentadoria do RGPS. São regimes distintos, de modo que eu não consigo enxergar o dispositivo da lei 8.213 como empecilho para tal acumulação.

     

     

  • Quanto à A, acredito que o erro esteja em generalizar que o abono permanência será concedido ao servidor que preencher os requisitos da aposentaria voluntária.

     

    Na realidade, o abono somente ocorre quando atender aos requisitos da aposentadoria voluntária INTEGRAL, conforme dispositivo abaixo:

     

    art. 40 CF:

     

    § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II.

     

    art. 40 CF:

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

     

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

     

    Ou seja, se preencher os requisitos da aposentaria voluntária por idade (alínea "b"), não terá direito ao abono permanência...

     

     

  • Não existe aposentadoria compulsória no RGPS. Ela é voltada APENAS para servidores efetivos (RPPS).

  • Fundamento da assertiva correta (B):

     

    Art. 249 da CF/88. Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos servidores e seus dependentes, em adição aos recursos dos respectivos tesouros, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão constituir fundos integrados pelos recursos provenientes de contribuições e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desses fundos.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     

    Art. 1º da Lei 9.717/98. Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    (...)

     

    III - as contribuições e os recursos vinculados ao Fundo Previdenciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e as contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo, e dos pensionistas, somente poderão ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários dos respectivos regimes, ressalvadas as despesas administrativas estabelecidas no art. 6º, inciso VIII, desta Lei, observado os limites de gastos estabelecidos em parâmetros gerais;

  • Sobre o comentário de um dos colegas e a polêmica aposentadoria por idade compulsória no RGPS:

     

    "No caso do segurado empregado, a legislação previdenciária ainda prevê a esdrúxula figura da aposentadoria por idade compulsória, a ser postulada facultativamente pela empresa quando o segurado completar 70 anos de idade, se homem, ou 65 anos, se mulher, desde que realizada a carência, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria. (...) Considerando o atual entendimento do STF de que a aposentadoria não é causa de extinção do contrato de trabalho, entende-se que o artigo 51, da Lei 8.213/91, que contempla a aposentadoria por idade compulsória, não possui base constitucional, embora não tenha se identificado jurisprudência específica a respeito, pois na prática as empresas não se valem desse instituto." (SINOPSES PARA CONCURSOS, DIREITO PREVIDÊNCIÁRIO, Frederico Amado, p. 415-416, ed. 2017)

  • ALTERNATIVA C

    Lei nº 9.717 de 1998 que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos RPPS dos servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios, dos Militares dos Estados e DF.

    .

    .

    .

    Art. 1º Os RPPS dos servidores Públicas a União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios, dos Militares dos Estados e DF, deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    [...]

    III - as contribuições e os recursos vinculados ao Fundo Previdenciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e as contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo, e dos pensionistas, somente poderão ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários dos respectivos regimes, ressalvadas as despesas administrativas estabelecidas no art. 6 º , inciso VIII, desta Lei, observado os limites de gastos estabelecidos em parâmetros gerais

     Art. 6 º  Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1 º  e, adicionalmente, os seguintes preceitos:

    [...]

    VIII - estabelecimento de limites para a taxa de administração, conforme parâmetros gerais

  • GABARITO: B.

    .

    .

    Complementando a respeito da Letra A, já que até o momento ninguém postou nada esclarecedor...

    A alternativa A está errada simplesmente porque o art. 124, III, da Lei 8213/91 veda a percepção simultânea de Aposentadoria + abono de permanência em serviço.

    Por óbvio que a Lei 8213/91 está se referindo à aposentadoria pelo RGPS.

    Assim, não há um razão lógica ou explicação muito aprofundada sobre tal vedação, eis que as contribuições previdenciárias que se vertem em abono de permanência são destinadas ao RPPS do respectivo servidor. Logo, trata-se de mera opção legislativa

    .

    Vejamos:

     Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

        I - aposentadoria e auxílio-doença;

         II - mais de uma aposentadoria;     (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

        III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

        IV - salário-maternidade e auxílio-doença;     (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

        V - mais de um auxílio-acidente;      (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

        VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.     (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

        Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente


ID
2080681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere ao regime de previdência complementar (RPC) e às entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A - ERRADA.Assim como é garantido constitucionalmente o direito de o empregado optar por aderir ao plano de benefícios de previdência privada, também o é a sua desvinculação. Trata-se da dimensão negativa da facultatividade do regime de previdência privada. Esse é o entendimento do STF fixado no seguinte julgado:

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REGIME DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CARÁTER COMPLEMENTAR. ADESÃO. FACULDADE. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO. 1. A faculdade que tem os interessados de aderirem a plano de previdência privada decorre de norma inserida no próprio texto constitucional [artigo 202 da CB/88]. 2. Da não-obrigatoriedade de adesão ao sistema de previdência privada decorre a possibilidade de os filiados desvincularem-se dos regimes de previdência complementar a que aderirem, especialmente porque a liberdade de associação comporta, em sua dimensão negativa, o direito de desfiliação, conforme já reconhecido pelo Supremo em outros julgados. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 482207 AgR, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 12/05/2009, DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-07 PP-01426 RTJ VOL-00210-02 PP-00867 RSJADV ago., 2009, p. 46-47) (http://blog.ebeji.com.br/comentarios-as-questoes-de-seguridade-social-agu-2015/)

    ALTERNATIVA B - ERRADA. eventual resultado deficitario nos planos será equancioando entre patrocinadores, particpantes e assitidos.

    ALTERNATIVA  C - ERRADA.O princípio da paridade contributiva – ou regra do meio-a-meio –não incide em toda relação de previdência complementar administrada por EFPC, mas somente nos planos de benefícios patrocinados por entidades públicas, por força do § 3º do art. 202 da Constituição Federal:

    Quanto ao custeio, a LC n.º 108/2001, que dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, no § 1º do art. 6º, reforça o referido dispositivo constitucional nos seguintes termos:Art. 6o O custeio dos planos de benefícios será responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive assistidos.§ 1o A contribuição normal do patrocinador para plano de benefícios, em hipótese alguma, excederá a do participante, observado o disposto no art. 5o da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e as regras específicas emanadas do órgão regulador e fiscalizador. (http://blog.ebeji.com.br/comentarios-as-questoes-de-seguridade-social-agu-2015/)

    Alternativa D. Certa. Quem ingressa a partir do inicio  da vigencia do regime, segundo a lei 12.618/2012 automaticamente é inscrito  no plano de previdencia complementar.

    Alternativa E.Errada. O RPC goza de autonomia em relacao ao rgps.

  • Ok. Não entendi essa. Conforme lei 12.618 a inscrição é automática. Se ele ingressou após, como ele poderia optar pelo RPC?

  • Juliana, conforme o § 2º do artigo 1º da Lei 12.618/12, os servidores e os membros referidos no caput serão automaticamente inscritos no respectivo plano de previdência complementar desde a data de entrada em exercício, porém eles não são obrigados a aderir a esse regime, visto que, a qualquer tempo, poderão cancelar suas incrições (§ 3º), ficando assegurado, inclusive, o direito à restituição integral das contribuições vertidas (§ 4º).

     

  • Não se deve confundir a submissão do servidor ao Regime de Previdência Complementar (RPC) com a adesão dele ao plano de previdência gerido pela Entidade Fechada de Previdência. Ao ingressar no serviço público após a instituição do RPC pelo Ente federativo, o servidor fica automaticamente submetido ao novo regime previdenciário, independentemente de aderir a qualquer plano de previdência complementar. Aderindo ou não, o servidor terá o valor de sua aposentadoria limitado ao teto do RGPS. A diferença é que se vier a optar pelo plano de previdência complementar, poderá cumular sua aposentadoria pelo RPPS com o valor do benefício auferido junto à Entidade Fechada de Previdência Complementar.

     

  • LETRA E - É AUTÔNOMO - CF - Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por LEI COMPLEMENTAR. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • RESPOTA LETRA D - CF - ART. 40 § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • Complementando.

    Letra C: LC 109 Art. 21. O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar.

    Letra D: Lei 12.618

    § 2º Os servidores e os membros referidos no caput deste artigo com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que venham a ingressar no serviço público a partir do início da vigência do regime de previdência complementar de que trata esta Lei, serão automaticamente inscritos no respectivo plano de previdência complementar desde a data de entrada em exercício.        (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)

    § 3º Fica assegurado ao participante o direito de requerer, a qualquer tempo, o cancelamento de sua inscrição, nos termos do regulamento do plano de benefícios.   

  • Art. 3o  Aplica-se o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social às aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de previdência da União de que trata o art. 40 da Constituição Federal, observado o disposto na Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004, aos servidores e membros referidos no caput do art. 1o desta Lei que tiverem ingressado no serviço público:

     

     I - a partir do início da vigência do regime de previdência complementar de que trata o art. 1o desta Lei, independentemente de sua adesão ao plano de benefícios; e

     

     II - até a data anterior ao início da vigência do regime de previdência complementar de que trata o art. 1odesta Lei, e nele tenham permanecido sem perda do vínculo efetivo, e que exerçam a opção prevista no § 16 do art. 40 da Constituição Federal.

     

     § 1o  É assegurado aos servidores e membros referidos no inciso II do caput deste artigo o direito a um benefício especial calculado com base nas contribuições recolhidas ao regime de previdência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios de que trata o art. 40 da Constituição Federal, observada a sistemática estabelecida nos §§ 2o a 3o deste artigo e o direito à compensação financeira de que trata o § 9º do art. 201 da Constituição Federal, nos termos da lei.

     

     

     § 2o  O benefício especial será equivalente à diferença entre a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor ao RPPS, atualizadas pelo IPCA, divulgado pelo IBGE,  correspondentes a 80%  de todo o período contributivo desde  1994 ou desde a do início da contribuição  e o limite máximo RGPS,  multiplicada pelo fator de conversão.

     

    O benefício especial será pago pelo órgão competente da União, por ocasião da concessão de aposentadoria, inclusive por invalidez, ou pensão por morte pelo RPPS,  enquanto perdurar o benefício pago, inclusive junto com a gratificação natalina.

     

     § 6o  O benefício especial calculado será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de aposentadoria ou pensão mantido pelo regime geral de previdência social.

     

    O prazo para a opção será de 24  meses, contados a partir do início da vigência do regime de previdência complementar

     

    O exercício da opção  irrevogável e irretratável,

  • B) 21, LC 109

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o regime de previdência privada complementar.

     

    A) A jurisprudência do STF, entende que por ser o instituto facultativo e ser regido pelo princípio da livre associação, tanto a associação quanto a desvinculação deve ser decisão unilateral do participante, sob pena de afrontar a liberdade de associação.

     

    B) Inteligência do art. 21 da Lei Complementar 109/2001, o resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva.

     

    C) Não há incidência do princípio da paridade contributiva independente da natureza da relação, sendo que, somente quando o patrocinador for União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, é vedada que a contribuição exceda a do segurado, consoante art. 202, § 3º da Constituição.

     

    D) A assertiva está de acordo com previsto no art. 40, § 14 da Constituição.

     

    E) Nos termos do art. 202, caput da Constituição, o regime de previdência privada, tem caráter complementar e é organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social.

     

    Gabarito do Professor: D


ID
2080684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O § 9.º do art. 201 da Constituição Federal de 1988, que estabelece um sistema geral de compensação, deve ser interpretado à luz dos princípios da solidariedade e da contributividade, que regem o atual sistema previdenciário brasileiro. Acerca da contagem recíproca de tempo de contribuição e compensação financeira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a letra A, o STF já decidiu que são inconstitucionais eventuais restrições impostas para a contagem recíproca do tempo de contribuição. Desse modo, não pode a legislação local exigir do servidor uma determinada quantidade de anos de contribuição no serviço público para que ele possa somar, no RPPS, o tempo de contribuição para o RGPS (STF. Plenário. Repercussão Geral. RE 650851 QO/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 1.º/10/2014, Info 761/2014).

  • "Letra D"

    Lei nº 9.796/99:

    "Art. 3o O Regime Geral de Previdência Social, como regime instituidor, tem direito de receber de cada regime de origem compensação financeira, observado o disposto neste artigo.

    § 2o Cada regime de origem deve pagar ao Regime Geral de Previdência Social, para cada mês de competência do benefício, o valor resultante da multiplicação da renda mensal do benefício pelo percentual obtido na forma do inciso III do parágrafo anterior."

    "Art. 4o Cada regime próprio de previdência de servidor público tem direito, como regime instituidor, de receber do Regime Geral de Previdência Social, enquanto regime de origem, compensação financeira, observado o disposto neste artigo.

    § 2o Com base nas informações referidas no parágrafo anterior, o Regime Geral de Previdência Social calculará qual seria a renda mensal inicial daquele benefício segundo as normas do Regime Geral de Previdência Social.

    § 3o A compensação financeira devida pelo Regime Geral de Previdência Social, relativa ao primeiro mês de competência do benefício, será calculada com base no valor do benefício pago pelo regime instituidor ou na renda mensal do benefício calculada na forma do parágrafo anterior, o que for menor."

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!

  • RESUMÃO CONTAGEM RECÍPROCA:

    Dita Marisa Ferreira dos Santos:

    A contagem recíproca do tempo de serviço/tempo de contribuição respeita a história previdenciária do segurado e garante o ressarcimento ao regime previdenciário em que se dará a aposentadoria.
    -

    Trabalhei 5 anos no Regime Geral de Previdência  - > passei em um concurso >  fui para o Regime Próprio  > O RGPS deverá ressarcir o RPPS. 

    -

    Dita João Batista Lazari >

    1)Não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;


    2) Não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro;

    3) O tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado
    mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios
    de 0,5%
    ao mês e multa de 10%

    4) É vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes
    (ressalvados os casos de acumulação de cargos ou empregos públicos admitidos pela Constituição);

    -

    APOSENTADORIA – servidor público – TEMPO DE TRABALHO RURAL – CONTAGEM RECÍPROCA –
    CONTRIBUIÇÕES. Conforme disposto no § 9º do artigo 201 da Constituição Federal, a contagem recíproca
    do tempo de serviço rural pressupõe ter havido o recolhimento das contribuições. (STF. MS 26919/DF.
    Tribunal Pleno. Relator Ministro Marco Aurélio. DJe de 21.5.2008).
     

  • b ) EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO. PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 8.213/91. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. EXIGÊNCIA DE PRÉVIO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO PRESIDENTE DO TCU. PRECEDENTES. SEGURANÇA DENEGADA. I - É inadmissível a contagem recíproca do tempo de serviço rural para fins de aposentadoria no serviço público sem que haja o recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes. II - Precedentes. III - Segurança denegada.

    (MS 26461, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 02/02/2009, DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-02 PP-00274)

    outro julgado...

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO DE SERVIÇO. APOSENTADORIA NO SERVIÇO PÚBLICO. ART. 201, § 9º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA: NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

    (RE 600582 AgR, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 01/02/2011, DJe-034 DIVULG 18-02-2011 PUBLIC 21-02-2011 EMENT VOL-02467-02 PP-00420)

    c) Não encontrei julgado específico, mas a assertiva me parece visivelmente equivocada. Em nada tem a ver o maior número de parcelas com o regime perante o qual será concedido benefício. Basta pensarmos em um contribuinte que, após passar a maior parte da sua vida contribuindo para o RGPS, venha a ser aprovado em concurso público (analista de controle, por exemplo), passando a contribuir para o RPPS. Neste exemplo, o contribuinte irá receber o benefício sob o Regime Próprio.

    e)  Lei 9.796/1999. Art. 4o (...)

    § 2o Com base nas informações referidas no parágrafo anterior, o Regime Geral de Previdência Social calculará qual seria a renda mensal inicial daquele benefício segundo as normas do Regime Geral de Previdência Social.

    § 3o (... )

    § 4o O valor da compensação financeira mencionada no parágrafo anterior corresponde à multiplicação do montante ali especificado pelo percentual correspondente ao tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social no tempo de serviço total do servidor público.

    Salvo melhor juízo, o erro está na afirmação de que "... só será considerado, para fins de cálculo da compensação financeira devida ao RGPS, o valor da renda mensal que o servidor faria jus no RPPS...", quando, na verdade, leva-se em consideração o disposto no § 2º acima transcrito.

  • LETRA B: SÚMULA 10, TNU. O tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei nº. 8.213/91 pode ser utilizado para fins de contagem recíproca, assim entendida aquela que soma tempo de atividade privada, rural ou urbana, ao de serviço público estatutário, desde que sejam recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias.

  • O erro da letra "E" parece estar no trecho "compensação financeira devida ao RGPS, o valor da renda mensal que o servidor faria jus no RPPS", pois houve inversão.

     

    Se a pessoa pretende se aposentar pelo RPPS, a este será devida a compensação financeira, pelo RGPS, com base no valor da renda mensal a que o servidor faria jus no RGPS (regime de origem).

  • Gabarito D

     

    a) Lei estadual que assegure, para fins de aposentadoria, a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada pode restringir a contagem do tempo de serviço privado ao limite de dez anos, nos termos do entendimento do STF. ERRADO

     

     

    "A imposição de restrições, por legislação local, à contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada para fins de concessão de aposentadoria viola o art. 202, § 2º, da Constituição Federal, com redação anterior à EC 20/98".
    (RE 650851 QO, REPERCUSSÃO GERAL, DJe-244 DIVULG 11-12-2014)

     

     

    b) Conforme o STF, admite-se, para fins de aposentadoria no serviço público, a contagem recíproca do tempo de serviço rural, ainda que não tenham sido recolhidas as contribuições previdenciárias correspondentes, por se tratar de atividade de natureza especial. ERRADO

     

    (...) TEMPO DE SERVIÇO RURAL. CONTAGEM RECÍPROCA. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DAS RESPECTIVAS CONTRIBUIÇÕES. (...) 3. Por desígnio do Constituinte Originário, ratificado pelo Constituinte Derivado, com mera alteração topográfica na Carta Magna, trasladada a norma do art. 202, § 2º, do texto primitivo para o art. 201, § 9º, do atual, o cômputo do tempo de serviço, urbano ou rural, prestado na atividade privada, para fins de aposentadoria no regime próprio (contagem recíproca), pressupõe o recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias.

    (MS 28917 AgR, DJe-216 DIVULG 27-10-2015)

     

     

    c) O benefício resultante da contagem recíproca de tempo de contribuição será concedido e pago pelo regime de previdência com o qual o segurado tenha contribuído o maior número de vezes. ERRADO

     

    O benefício será concedido e pago pelo regime que o beneficiado está filiado na data da concessão (regime instituidor, art. 2o, II, Lei, 9.796/1999).

     

     

    d) A compensação financeira visa auxiliar o regime instituidor do benefício e é devida pelo regime de origem, que compartilha a obrigação de manutenção do benefício, considerando-se o tempo de contribuição do segurado para o referido regime.

     

     

    e) No caso de servidor egresso do RGPS pretender aposentar-se pelo RPPS, atendidas as normas legais vigentes, só será considerado, para fins de cálculo da compensação financeira devida ao RGPS, o valor da renda mensal que o servidor faria jus no RPPS, multiplicado pelo percentual correspondente ao tempo de contribuição ao RGPS no tempo total de contribuição.

     

     

    Art. 3o O Regime Geral de Previdência Social, como regime instituidor, tem direito de receber de cada regime de origem compensação financeira, observado o disposto neste artigo.

    § 1o III - o percentual do tempo de serviço total do segurado correspondente ao tempo de contribuição no âmbito daquele regime de origem [RPPS].

    § 2o Cada regime de origem deve pagar ao Regime Geral de Previdência Social, para cada mês de competência do benefício, o valor resultante da multiplicação da renda mensal do benefício pelo percentual obtido na forma do inciso III do parágrafo anterior.

  • Errei feio!

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    A) No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.798 julgada pelo Supremo Tribunal Federal, esse decidiu pela inconstitucionalidade de lei estadual que restringia a contagem do tempo de serviço privado, portanto, não é autorizado.

     

    B) No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 630.470 julgado pelo Supremo Tribunal Federal, esse decidiu que a contagem recíproca sem recolhimento de contribuições afronta o § 9º do art. 201 da Constituição Federal, portanto, não se admite caso não tenham sido recolhidas as contribuições.

     

    C) Será concedido e pago pelo regime de previdência ao qual estiver filiado no momento da concessão do benefício, consoante se extrai do art. 2º, inciso II da Lei 9.796/1999.

     

    D) A assertiva está conforme é possível observar no texto dos arts. 3º e 4º da Lei 9.796/1999, que determinam a forma que o regime instituidor tem direito de receber do regime de origem a compensação financeira.

     

    E) Inteligência do art. 4º, §§ 2º, 3º e 4º da Lei 9.796/1999, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) calcula qual seria a renda mensal inicial daquele benefício segundo as normas do RGPS. Será calculada considerando o que for menor, a renda mensal inicial ou valor do benefício pago pelo regime instituidor. O valor da compensação financeira corresponde à multiplicação do montante ali especificado (menor valor) pelo percentual correspondente ao tempo de contribuição ao RGPS no tempo de serviço total do servidor público.

     

    Gabarito do Professor: D


ID
2082334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Assinale a opção correta, a respeito de governança no setor público.

Alternativas
Comentários
  •  a) As instâncias internas de governança responsáveis pela avaliação de estratégias e políticas e pelo monitoramento de conformidade estão impedidas de atuar nas situações em que desvios forem identificados. ERRADO .DEVEM AGIR NOS CASOS EM QUE DESVIOS FOREM IDENTIFICADOS.

     b) No setor público, a governança é analisada sob três perspectivas: sociedade e Estado; atividades extraorganizacionais; e órgãos e entidades. ERRADO

    De  forma  geral  os  mecanismos  de  governança  podem  ser aplicados  a  qualquer  uma  das  perspectivas  de  observação propostas no referencial (sociedade e Estado; entes federativos, esferas  de  poder  e  políticas  públicas;  órgãos  e  entidades;  e  atividades intraorganizacionais), devendo, no entanto, estarem  alinhados  de  forma  a  garantir  que  direcionamentos  de  altos níveis se reflitam em ações práticas pelos níveis subalternos.

     c) A auditoria é entendida como um instrumento de verificação da governança.

     d) Um dos princípios de governança no setor público, a prestação de contas por responsabilidade conferida ao gestor público será obrigatória apenas em determinadas situações.ERRADO

    Princípios básicos de governança aplicáveis ao contexto nacional: transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa.

     e) As instâncias externas de governança responsáveis pelo exercício de fiscalização e controle são autônomas, mas podem depender de outras organizações.ERRADO

    São independentes, não estando vinculadas apenas a uma organização. Exemplos típicos dessas estruturas são o Congresso Nacional e o Tribunal de Contas da União.

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Prof. Guilherme Sant Anna

    A governança no setor público pode ser analisada sob quatro perspectivas de observação: 

    • Sociedade e Estado 
    • Entes federativos, esferas de poder e políticas públicas 
    • Órgãos e entidades  
    • Atividades intraorganizacionais. 

    ===

    Instâncias do Sistema de Governança do Setor Público: 

     Instâncias externas de governança: 

    • fiscalização, controle e regulação. Ex: Congresso Nacional e Tribunais de Contas.  

    ➤ Instâncias externas de apoio à governança:  

    • avaliação, auditoria e monitoramento independente. Ex: auditorias independentes e o controle social organizado.   

    ➤ Instâncias internas de governança: 

    • avaliar a estratégia e as políticas, bem como monitorar a conformidade e o desempenho destas. Ex: conselhos de administração ou equivalentes e, na falta desses, a alta administração.  

    ➤ Instâncias internas de apoio à governança:  

    • realizam a comunicação entre partes interessadas internas e externas à administração, bem como auditorias internas . Ex: a ouvidoria, a auditoria interna, o conselho fiscal, as comissões e os comitês.  

  • Lembrando que agora são 3 perspectivas de observação:

    1) Perspectiva Organizacional (ou corporativa), que trata das condições para que cada órgão ou entidade cumpra seu papel, alinhe seus objetivos ao interesse público, gerencie riscos e entregue o valor esperado de forma íntegra, transparente e responsável;

    2) Perspectiva de Políticas Públicas, que trata do desempenho dos programas e políticas públicas, levando em conta a extensa rede de interações entre estruturas e setores, incluindo diferentes esferas, poderes, níveis de governo e representantes da sociedade civil organizada;

    3) Perspectiva de Centro de Governo, que trata do direcionamento que o governo é capaz de dar à nação e da sua legitimidade perante as partes interessadas, criando as condições estruturais de administração e controle do Estado.

    Fonte: https://portal.tcu.gov.br/governanca/governancapublica/governanca-no-setor-publico/

    (Se eu estiver errada, me avisem)

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca de aspectos gerais de governança no setor público. Como embasamento teórico utilizou-se o Referencial básico de governança aplicável a órgãos e entidades da administração pública - Tribunal de Contas da União.

    Vejamos as alternativas:

    A) As instâncias internas de governança responsáveis pela avaliação de estratégias e políticas e pelo monitoramento de conformidade estão impedidas de atuar nas situações em que desvios forem identificados.

    Errada. De acordo com o referencial, “as instâncias internas de governança são responsáveis por definir ou avaliar a estratégia e as políticas, bem como monitorar a conformidade e o desempenho destas, devendo agir nos casos em que desvios forem identificados". (grifo nosso)

    B) No setor público, a governança é analisada sob três perspectivas: sociedade e Estado; atividades extraorganizacionais; e órgãos e entidades.

    Errada. De acordo com o referencial, “os três mecanismos propostos (liderança, estratégia e controle) podem ser aplicados a qualquer uma das quatro perspectivas de observação (sociedade e Estado; entes federativos, esferas de poder e políticas públicas; órgãos e entidades; e atividades intraorganizacionais), devendo, no entanto, estarem alinhados de forma a garantir que direcionamentos de altos níveis se reflitam em ações práticas pelos níveis subalternos". (grifo  nosso.)

    C) A auditoria é entendida como um instrumento de verificação da governança.

    Certa. De acordo com o referencial, as atividades de auditoria fazem parte das instâncias de apoio à governança, sendo consideradas instrumentos de verificação da governança.

    D) Um dos princípios de governança no setor público, a prestação de contas por responsabilidade conferida ao gestor público será obrigatória apenas em determinadas situações.

    Errada. Os princípios básicos que norteiam as boas práticas de governança nas organizações públicas são: transparência, equidade, integridade e prestação de contas. Esses princípios devem ser seguidos em todas as situações.

    E) As instâncias externas de governança responsáveis pelo exercício de fiscalização e controle são autônomas, mas podem depender de outras organizações.

    Errada. De acordo com o referencial, “as instâncias externas de governança são responsáveis pela fiscalização, pelo controle e pela regulação, desempenhando importante papel para promoção da governança das organizações públicas. São autônomas e independentesnão estando vinculadas apenas a uma organização". (grifo nosso.)


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
2082337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A respeito de controles internos, de acordo com o Manual de Gerenciamento de Riscos Corporativos — Estrutura Integrada (COSO II), do Committee of Sponsoring Organization, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta "A"

     

    b) Nas atividades de controle, a organização deve escolher e executar avaliações para averiguar se os componentes do controle externo estão em operação.

     

    c) Já está errada por citar quatro componentes e nomear cinco. Em todo caso, segundo o COSO II, são oito: Ambiente Interno; Fixação de Objetivos; Identificação de Eventos; Avaliação de Riscos; Resposta a Risco; Atividades de Controle; Informações e Comunicações; e Monitoramento.

     

    d) Fixação de Objetivos – os objetivos devem existir antes que a administração possa identificar os eventos em potencial que poderão afetar a sua realização.

     

    e) Risco inerente é o risco que uma organização terá de enfrentar na falta de medidas que a administração possa adotar para alterar a probabilidade ou o impacto dos eventos. (Ou seja, ele existe na passividade da administração. Caso a administração aja, ele será mensurado e controlado).

     

    Bons estudos.

  • Gab. A

    Complementando o comentário do colega:

    E) Risco RESIDUAL é aquele que ainda permanece após a resposta da administração.

    B) Nas atividades de monitoramento, a organização deve escolher e executar avaliações para averiguar se os componentes do controle INTERNO estão em operação.

    Lembrando o gerenciamento de riscos corporativos é monitorado avaliando-se a presença e o funcionamento dos componentes do controle interno ao longo do tempo, sendo realizada mediante atividades contínuas de monitoramento, avaliações independentes ou uma combinação de ambas.

  • GESTÃO DE RISCO E CONTROLES INTERNOS: COSO II

    Definição de Gerenciamento de Riscos Corporativos: é um processo conduzido em uma organização pelo conselho de administração, diretoria e demais empregados, aplicado no estabelecimento de estratégias, formuladas para identificar em toda a organização eventos em potencial, capazes de afetá-la, e administrar os riscos de modo a mantê-los compatível com o apetite a risco da organização e possibilitar garantia razoável do cumprimento dos seus objetivos.

    O gerenciamento de riscos corporativos é:

    • Um processo contínuo e que flui através da organização;
    • Conduzido pelos profissionais em todos os níveis da organização;
    • Aplicado à definição das estratégias;
    • Aplicado em toda a organização, em todos os níveis e unidades, e inclui a formação de uma visão de portfólio de todos os riscos a que ela está exposta;
    • Formulado para identificar eventos em potencial, cuja ocorrência poderá afetar a organização, e para administrar os riscos de acordo com seu apetite a risco;
    • Capaz de propiciar garantia razoável para o conselho de administração e a diretoria executiva de uma organização;
    • Orientado para a realização de objetivos em uma ou mais categorias distintas, mas dependentes.

    A) Em uma organização, o gerenciamento de riscos corporativos, processo conduzido pelos seus membros, consiste em estabelecer estratégias para identificar e administrar potenciais eventos capazes de afetá-la. CORRETA

    B) Nas atividades de monitoramento, a organização deve escolher e executar avaliações para averiguar se os componentes do controle externo (interno) estão em operação.

    C) Segundo o COSO II, são quatro (oito) os componentes para o gerenciamento de riscos corporativos: ambiente externo; fixação de objetivos; estabelecimento de riscos; atividades de controle; e monitoramento. 1) Ambiente Interno; 2) Fixação de Objetivos; 3) Identificação de Eventos; 4) Avaliação de Riscos; 5) Resposta a Risco; 6) Atividades de Controle; 7) Informações e Comunicações; e 8) Monitoramento.

    D) No gerenciamento de riscos corporativos, a fixação dos objetivos será realizada após (antes) a identificação dos eventos, a fim de se determinar quais ações serão realizadas para cada tipo de risco.

    E) Risco inerente é aquele que perdura mesmo depois da resposta dos dirigentes da organização (afirmações - transações, saldos contábeis ou divulgações conterem distorções relevantes). A questão traz o conceito de risco residual.

  • gestão de riscos não e feito pela alta adm ? hum


ID
2082355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca dos instrumentos de fiscalização, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • São instrumentos de fiscalização: levantamento, auditoria, inspeção, acompanhamento e monitoramento 

    a) errado. Conceito de auditoria 

    b) errado. Conceito de inspeção 

    c) certo

    d) errado. Conceito de acompanhamento 

    e) errado. Conceito de monitoramento 

  • Há cinco instrumentos por meio dos quais se realiza a fiscalização:

     

    Levantamento: instrumento utilizado para conhecer a organização e funcionamento de órgão ou entidade pública, de sistema, programa, projeto ou atividade governamental, identificar objetos e instrumentos de fiscalização e avaliar a viabilidade da sua realização;

     

    Auditoria: por meio desse instrumento verifica-se in loco a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial, assim como o desempenho operacional e os resultados alcançados de órgãos, entidades, programas e projetos governamentais;

     

    Inspeção: serve para a obtenção de informações não disponíveis no Tribunal, ou para esclarecer dúvidas; também é utilizada para apurar fatos trazidos ao conhecimento do Tribunal por meio de denúncias ou representações;

     

    Acompanhamento: destina-se a monitorar e a avaliar a gestão de órgão, entidade ou programa governamental por período de tempo predeterminado;

     

    Monitoramento: é utilizado para aferir o cumprimento das deliberações do Tribunal e dos resultados delas advindos.

     

    Fonte: TCU

     

    Resposta: "C"

     

    Bons estudos.


ID
2082370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Uma evidência de auditoria que tenha sido obtida comprovando-se a existência real de recursos humanos, instalações, imóveis ou equipamentos é denominada evidência

Alternativas
Comentários
  •  Evidência física: obtida em decorrência de uma inspeção física ou observação direta de pessoas, bens ou transações. Normalmente é apresentada sob a forma de fotografias, gráficos, memorandos descritivos, mapas, amostras físicas etc.

  • Palavras-chaves da questão

    Uma evidência de auditoria que tenha sido obtida comprovando-se a existência real de recursos humanos, instalações, imóveis ou equipamentos é denominada evidência

    a) física

  • gabarito d

    A doutrina apresenta os seguintes tipos de evidência:

    - Analítica: comparações com expectativas desenvolvidas com base em experiência anterior, orçamento, dados e conhecimento;

    - Documentárias: diversos tipos de documentos em poder do auditado que podem ser inspecionados durante a auditoria;

    - Eletrônicas: informações produzidas e mantidas em meio eletrônico;

    - Confirmação: tipo especial de evidência documentária que envolve, por escrito, respostas diretas e solicitações escritas;

    - Matemática: recálculo, do auditor, de valores utilizados na preparação das demonstrações contábeis;

    - Física: evidência obtida em exame físico ou inspeções de ativos tangíveis;

    - Representação por escrito: declarações que abordam afirmações da administração, assinadas por pessoas responsáveis e competentes.

    - Verbal: o auditor, muitas vezes, recebe evidência verbal em resposta às perguntas dirigidas a executivos e funcionários.

    Bons Estudos