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Prova FCC - 2009 - TJ-AP - Juiz


ID
1492309
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No Direito Constitucional brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • questão correta letra A

  • O erro da letra E, bem sutil pra não dizer sacana, é na primeira frase: "ressalvados os casos previstos na Constituição e na lei". Não ressalva-se casos previstos "na lei", apenas na Constituição. 

    In verbis o Art. 173.: Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • Sobre a alternativa A:

    A lei pode estabelecer que ela entrará em vigor em uma data (por exemplo, “essa lei entra em vigor no dia tal do mês tal do ano tal”), ou um determinado prazo depois de sua publicação (hoje a forma mais comum, como no caso acima, 180 dias), ou quando um determinado outro fato ocorrer (por exemplo, quando outra norma for aprovada). E se ela não estabelecer um prazo, o prazo padrão será de 45 dias a partir de sua publicação.

    Existe, contudo, uma exceção muito importante à essa regra dos 45 dias: as emendas constitucionais não possuem vacatio legis. Isso porque uma constituição só é mudada em casos muito importantes, pois ela é a norma mais importante do país. Ora, se o assunto é tão importante para forçar uma mudança na Constituição, ele certamente não pode esperar para passar a ser regulado. Logo, se a própria emenda não dispuser em contrário, elas entram em vigor tão logo publicadas, e não 45 dias depois.

    Fonte: http://direito.folha.uol.com.br/blog/vacatio-legis

  • Silente???? Isto pra mim significa "na surdina rsrsrs". Este termo seria corréto? Bom, pode ser. Na surdina porque não tem data prevista então vale no momento da publicação.

    Como esse caras de bancas estão espertos para derrubar o candidato. Com certeza eles devem ganhar dinheiro quando f..... o pião.

  • Letra A.


    A emenda constitucional silente sobre sua vigência incide tão-logo seja publicada.


    A emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação, por ser norma constitucional, não se sujeitando à vacatio (tempo de espera até a entrada em vigor) de 45 dias prevista na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lei nº 4.657/1942), art. 1º.

  • silente --- que não diga nada.

  • Correta. A.

     

    A emenda constitucional silente sobre sua vigência incide tão-logo seja publicada.

     

  • alguém pode me dizer onde está o erro da alternativa D

  •  

    LETRA D) As normas definidoras dos direitos e garantias funda­mentais tem aplicação imediata e EFICÁCIA PLENA, inclusive quando remetem a respectiva regulamentação a lei, como se da com a defesa do consumidor (“o Estado promovera, na forma da lei, a defesa do consumidor”). ERRADA

    Art. 5º §1º, CF - As normas definidoras dos direitos e garantias funda­mentais tern aplicação IMEDIATA

    Nem todos direitos e garantias possuem EFICÁCIA PLENA, como na proposição supra (“o Estado promovera, na forma da lei, a defesa do consumidor”), eis que mesmo sendo caracterizada como norma definidora de direito e garantia fundamental de APLICAÇÃO IMEDIATA, não possui EFICÁCIA PLENA, MAS LIMITADA, uma vez que depende de edição de lei (na forma da lei) para que todos os seus efeitos possam ser produzidos.

  • "tão-so" e concurso público não combinam

    Abraços

  • putz, na hora pensei logo em emenda que altere o processo eleitoral tendo que respeitar aquele prazo das eleições do ano seguinte, e nao considerei correta a alternativa apontada como gabarito. clássico procurando cabelo em ovo, pq inclysive nesse caso a emenda já entraria em vigor, só nao se aplicaria às eleições que ocorressem antes de completado um ano da publicação da emenda

  • Não fazia ideia que as EC não tinham vacacio de 45 dias :(

  • LETRA A. ACERTEI POR ELIMINAÇÃO, NÃO SABIA TB

    No Direito Constitucional brasileiro,

     a) emenda constitucional silente sobre sua vigência incide tão-logo seja publicada.

     b) a rigidez constitucional pressupõe que a Constituição seja modificada apenas por emenda constitucional e regulamentada somente por lei complementar. (ERRADA. Pode ser complementada por lei ordinária). 

     c) tratados internacionais sobre direitos humanos - porque relativos a direitos e garantias fundamentais - têm nível constitucional e aplicam-se internamente ao Direito brasileiro pela tão-só assinatura do Presidente da República. (ERRADA. Precisa da aprovação no CN). 

     d) as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata e eficácia plena, inclusive quando remetem a respectiva regulamentação a lei, como se da com a defesa do consumidor (“o Estado promovera, na forma da lei, a defesa do consumidor”). (ERRADA. É limitada no exemplo). 

     e) ressalvados os casos previstos na Constituição e na lei, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só é permitida quando necessária aos imperativos de segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definido em lei. (Errada. é interesse público). 

  •  e) ressalvados os casos previstos na Constituição e na lei, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só é permitida quando necessária aos imperativos de segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definido em lei. (Errada. "e na lei". Somente os casos previstos na CF). 

  • Eu fui na lógica da LINDB que "  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada." Ora, emenda também é uma "lei" não consigo compreender como a "lei das leis" como é conhecida não trata também de uma emenda apesar de sua posição hierárquica, porém silente quanto a vigência no texto magno

  • Não pode uma lei ordinária, no caso a LINDB, regulamentar Emendas Constitucionais por fugir à lógica hierárquica das normas. É como se um decreto regulamentasse a feitura de uma lei.

    Portanto, por lógica do sistema, a LINDB não regulamenta Emendas à Constituição.

  • Basta abrir o site do planalto e verificar a legislação. Toda EC entra em vigor na data da publicação.


ID
1492312
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a doutrina e a jurisprudência no Brasil,

Alternativas
Comentários
  • O chamado Mandado de Segurança Preventivo, previsto pela primeira vez pelo Ministro Moreira Alves no Mandado de Segurança 20.257. Segundo ele "o direito público subjetivo do parlamentar de não deliberar sobre matéria cujo processo legislativo é vedado pela Constituição". Tal direito se tornaria líquido e certo em face da incidência de uma cláusula pétrea no fato do processo legislativo, enquanto o ato coator seria a tramitação da proposição como um todo.

  • Sobre a "a": 1. AÇÃO. Condição. Interesse processual, ou de agir. Caracterização. Ação direta de inconstitucionalidade. Propositura antes da publicação oficial da Emenda Constitucional nº 45/2004. Publicação superveniente, antes do julgamento da causa. Suficiência. Carência da ação não configurada. Preliminar repelida. Inteligência do art. 267, VI, do CPC. Devendo as condições da ação coexistir à data da sentença, considera-se presente o interesse processual, ou de agir, em ação direta de inconstitucionalidade de Emenda Constitucional que só foi publicada, oficialmente, no curso do processo, mas antes da sentença. (ADI 3367 DF)

  • Pode haver emenda de cláusula pétrea, mas não tendente a abolir

    Abraços

  • Para não assinantes.

    Gabarito: D

  • As cláusulas pétreas devem ser analisadas de modo restritivo. Elas imunizam o núcleo essencial da norma.

  • Qual é o erro da C?

  • Gostaria de maiores explicações da A.

  • Sobre a alternativa C:

    O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo, vincula-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social, em virtude das alterações da EC 20/98 ao art. 40 da CF (com a alteração dada pela referida EC, ficou claro que o RPPS seria destinado apenas os servidores públicos titulares de cargos efetivos, e não mais aos servidores comissionados)

    Além disso, segue o entendimento relacionado:

    "Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que apenas servidor titular de cargo de provimento efetivo se submete à aposentadoria compulsória, não incidindo a regra sobre titulares de cargos comissionados. Na sessão desta quinta-feira (15), os ministros desproveram o Recurso Extraordinário (RE) 786540, com matéria constitucional que teve repercussão geral reconhecida.

    O recurso foi interposto pelo Estado de Rondônia contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidiu pela inaplicabilidade da aposentadoria compulsória aos servidores que ocupam exclusivamente cargos comissionados, aos quais se aplica o Regime Geral da Previdência Social. Para o STJ, a regra que obriga a aposentadoria de servidor ao completar 70 anos está inserida no artigo 40, da Constituição Federal, “que expressamente se destina a disciplinar o regime jurídico dos servidores efetivos, providos em seus cargos em concursos públicos”. No RE, o estado sustentava que a norma constitucional prevista no inciso II do parágrafo 1º do artigo 40 também deveria alcançar os ocupantes de cargos comissionados.

    Na instância de origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do presidente do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) que exonerou o recorrido do cargo em comissão de assessor técnico daquele órgão em razão de ter atingido 70 anos de idade.

    Voto do relator

    Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, a regra de aposentadoria prevista no artigo 40, da Constituição, aplica-se unicamente aos servidores efetivos. Ele lembrou que Emenda Constitucional (EC) 20 restringiu o alcance do artigo 40, da CF, ao alterar a expressão “servidores” para “servidores titulares de cargos efetivos”. Assim, o relator avaliou que, a partir de tal emenda, o Supremo tem reconhecido não haver dúvida de que apenas o servidor titular de cargo de provimento efetivo é obrigado a aposentar-se ao completar 70 anos de idade, ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar, na redação dada Emenda Constitucional 88/2015."

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=332093

  • No MS 35.535/DF, o Toffoli não concedeu a liminar para suspender a aprovação de um PEC que atentava, em tese, contra as cláusulas pétreas.

    Para o Ministro, a CF veda a aprovação, mas não a tramitação.

    Não sei se houve o julgamento do mérito.

    Se alguém tiver, agradeço.

  • "Devendo as condições da ação coexistir à data da sentença, considera-se presente o interesse processual, ou de agir, em ADI de EC que só foi publicada, oficialmente, no curso do processo, mas antes da sentença." ( Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 13-4-2005, Plenário, DJ de 22-9-2006.)

  • A questão exige conhecimento acerca da jurisprudência e doutrina acerca do Poder Constituinte e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) considera-se ausente o interesse processual, ou de agir, em ação direta de inconstitucionalidade contra emenda constitucional que só foi publicada, oficialmente, no curso do processo, antes da decisão.

    Errado. Não se considera ausente, mas, sim, presente. Além disso, não é antes da decisão, e, sim, antes da sentença. Nesse sentido: EMENTAS: 1. AÇÃO. Condição. Interesse processual, ou de agir. Caracterização. Ação direta de inconstitucionalidade. Propositura antes da publicação oficial da Emenda Constitucional nº 45/2004. Publicação superveniente, antes do julgamento da causa. Suficiência. Carência da ação não configurada. Preliminar repelida. Inteligência do art. 267, VI, do CPC. Devendo as condições da ação coexistir à data da sentença, considera-se presente o interesse processual, ou de agir, em ação direta de inconstitucionalidade de Emenda Constitucional que só foi publicada, oficialmente, no curso do processo, mas antes da sentença. [STF - ADI: 3367 DF, Relator: Min. Cezar Peluso - D.J.: 13/04/2005]

    b) emenda constitucional não pode modificar a organização de poderes constante da Constituição, ainda que o faça sem abolir ou sem ser tendente a abolir a separação dos Poderes.

    Errado. Sobre o tema, ensinam Paulo e Alexandrino: “Da expressão ‘tendente a abolir’ infere-se com segurança que nem sempre a aprovação de uma emenda à Constituição tratando de uma das matérias arroladas nos incisos do §4º do art. 60 afrontará cláusula pétrea, caso a emenda não ‘tenda’ a suprimir uma das matérias ali arroladas. O simples fato de uma daquelas matérias ser objetos de emenda não constitui necessariamente, ofensa a cláusula pétrea [...] Essa expressão funciona, assim, como um divisor de águas, para o fim de se verificar se determinada emenda desrespeita, ou não, cláusula pétrea.”

    c) emenda constitucional não pode modificar a forma federativa de Estado, ainda que o faça apenas para sujeitar servidores comissionados, estaduais e municipais, ao regime geral de previdência (gerido por autarquia federal.)

    Errado. De fato, emenda constitucional não pode modificar a forma federativa de Estado (nos termos do art. 60, § 4º, I, CF), todavia, é possível que sujeite servidores comissionados, desde que seja observada a competência legislativa para tal. Por exemplo: não pode o Presidente da República propor emenda para sujeitar servidores comissionados estaduais ao regime geral de previdência, uma vez que extrapolaria sua competência.

    Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL 12/1995 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. CARACTERIZAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO. PROIBIÇÃO DA PRÁTICA DE NEPOTISMO. ADI JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. I – A vedação a que cônjuges ou companheiros e parentes consanguíneos, afins ou por adoção, até o segundo grau, de titulares de cargo público ocupem cargos em comissão visa a assegurar, sobretudo, cumprimento ao princípio constitucional da isonomia, bem assim fazer valer os princípios da impessoalidade e moralidade na Administração Pública. II - A extinção de cargos públicos, sejam eles efetivos ou em comissão, pressupõe lei específica, dispondo quantos e quais cargos serão extintos, não podendo ocorrer por meio de norma genérica inserida na Constituição. III - Incabível, por emenda constitucional, nos Estados-membros, que o Poder Legislativo disponha sobre espécie reservada à iniciativa privativa dos demais Poderes da República, sob pena de afronta ao art. 61 da Lei Maior. Precedentes. IV – O poder constituinte derivado decorrente tem por objetivo conformar as Constituições dos Estados-membros aos princípios e regras impostas pela Lei Maior. Necessidade de observância do princípio da simetria federativa. V – ADI julgada parcialmente procedente, para declarar inconstitucional o art. 4º, as expressões “4º e” e “inclusive de extinção de cargos em comissão e de exoneração”, constante do art. 6º e, por arrastamento, o art. 7º, a, todos da EC 12/1995, do Estado do Rio Grande do Sul. VI - Confere-se, ainda, interpretação conforme ao parágrafo único do art. 6º, para abranger apenas os cargos situados no âmbito do Poder Executivo.[STF - ADI 1521 - Rel.: Min. Ricardo Lewandowski - D.J.: 19.06.2013]

    d) proposta de emenda constitucional - ainda em tramitação parlamentar - pode ser impugnada por meio de mandado de segurança sob o argumento de vulneração às cláusulas pétreas.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Nesse sentido é a jurisprudência que segue:

    - Mandado de segurança contra ato da Mesa do Congresso que admitiu a deliberação de proposta de emenda constitucional que a impetração alega ser tendente a abolição da republica. - Cabimento do mandado de segurança em hipóteses em que a vedação constitucional se dirige ao próprio processamento da lei ou da emenda, vedando a sua apresentação (como é o caso previsto no parágrafo único do artigo 57) ou a sua deliberação (como na espécie). Nesses casos, a inconstitucionalidade diz respeito ao próprio andamento do processo legislativo, e isso porque a Constituição não quer - em face da gravidade dessas deliberações, se consumadas - que sequer se chegue a deliberação, proibindo-a taxativamente. A inconstitucionalidade, se ocorrente, já existe antes de o projeto ou de a proposta se transformar em lei ou em emenda constitucional, porque o próprio processamento já desrespeita, frontalmente, a constituição. Inexistência, no caso, da pretendida inconstitucionalidade, uma vez que a prorrogação de mandato de dois para quatro anos, tendo em vista a conveniência da coincidência de mandatos nos vários níveis da Federação, não implica introdução do princípio de que os mandatos não mais são temporários, nem envolve, indiretamente, sua adoção de fato. Mandado de segurança indeferido. [STF - MS 20257 - Rel.: Min. Décio Miranda - Rel do acórdão: Moreira Alves - D.J.: 02.10.1980]

    e) emenda constitucional pode abolir o direito de propriedade.

    Errado. O direito de propriedade é um direito e garantia fundamental e, por isso, trata-se de uma limitação material, que não pode ser abolido. Nesse sentido, Pedro Lenza: "O poder constituinte originário também estabeleceu algumas vedações materiais, ou seja, definiu um núcleo intangível, comumente chamado pela doutrina de cláusulas pétreas. Nesse sentido (...) não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (...) os direitos e garantias individuais." Aplicação do art. 60, § 4º, IV, combinado com o art. 5º, caput e XXII, CF:

    Art. 60. [...] § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: [...] IV - os direitos e garantias individuais. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] XXII - é garantido o direito de propriedade;

    Gabarito: D

    Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito constitucional descomplicado. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2012.

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.


ID
1492315
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No exercício do controle de constitucionalidade no Direito brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • Nouss, não entendi a assertiva A. Alguém explica?

  • Assertiva A:

    Material do Novelino:

    "Da decisão proferida pelo TJ cabe recurso extraordinário para o STF, em dois casos:
    1) Quando o parâmetro for inconstitucional, que é o caso do controle incidental feita pelo próprio
    TJ;
    2) Quando o parâmetro for dispositivo da CE interpretado contrariamente ao sentido de uma norma
    de observância obrigatória.
    Rcl 383."

  • A resposta da "A": é cabível, ao contrário do exposto na alternativa, recurso extraordinário em ação direta de inconstitucionalidade julgada pelo Tribunal de Justiça desde que o parâmetro de constitucionalidade seja a Constituição Estadual e  reprodução de norma contida na CF/88 (princípio da simetria), sendo assim, caberá Recurso Extraordinário para o STF do acórdão do Tribunal de Justiça, em sede de controle difuso em Recurso Extraordinário. Essa decisão do STF terá efeito erga omnes, pois mesmo sendo em controle difuso tem caráter de controle concentrado, é o que a doutrina denomina de controle abstrato pela via difusa ou abstrativização do controle difuso.



  • Alguém poderia me explicar a C por favor?

  • Oi "Vânia c", a assertiva "C" está correta porque em sede de controle de constitucionalidade difuso é possível que Juiz de primeiro grau reconheça a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, ainda que de ofício.

    O mesmo direito não é assegurado a Desembargadores de Tribunais de Justiça, em razão da cláusula de reserva de plenário (art.97, CF). Entretanto, se o STF ou o próprio Plenário do TJ já tiver reconhecido a inconstitucionalidade é desnecessário levar a matéria para o pleno (ou órgão especial) novamente, motivo pelo qual, aí, os Desembargadores poderiam reconhecer a inconstitucionalidade, inclusive monocraticamente.

    Neste sentido: ARE 914.045 (Repercussão Geral: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL.  REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CLÁUSULA DA
    RESERVA DE PLENÁRIO. ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO DO STF. RESTRIÇÕESIMPOSTAS PELO ESTADO. LIVRE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA OU PROFISSIONAL. MEIO DE COBRANÇA INDIRETA DE TRIBUTOS. 1. A jurisprudência pacífica desta Corte, agora reafirmada em sede de repercussão geral, entende que é desnecessária a submissão de demanda judicial à regra da reserva de plenário na hipótese em que a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal ou em Súmula deste Tribunal, nos termos dos arts. 97 da Constituição Federal, e 481, parágrafo único, do CPC (...)

  • Letra E: está errada porque só cabe ADC em face de lei FEDERAL.

  • Um adendo: a interpretação conforme sem redução de texto é realizado pelo STF, pois é técnica de interpretação.

  • Na D, cabe ADPF

    Abraços

  • - ADC: Lei/Ato normativo – FEDERAL

    - ADI: Lei/Ato normativo – FEDERAL/ESTADUAL

    - ADPF: Ato do poder público – FEDERAL/ESTADUAL/MUNICIPAL

  • GABARITO LETRA C - CORRETA

    COMPILEI OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS AQUI

    A) INCORRETA. Material do Novelino: "Da decisão proferida pelo TJ cabe recurso extraordinário para o STF, em dois casos: 1) Quando o parâmetro for inconstitucional, que é o caso do controle incidental feita pelo próprio TJ; 2) Quando o parâmetro for dispositivo da CE interpretado contrariamente ao sentido de uma norma de observância obrigatória. Rcl 383."

    B) INCORRETA.  É possível que Juiz de primeiro grau reconheça a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, ainda que de ofício.

    C)CORRETA. "C" está correta porque em sede de controle de constitucionalidade difuso é possível que Juiz de primeiro grau reconheça a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, ainda que de ofício. O mesmo direito não é assegurado a Desembargadores de Tribunais de Justiça, em razão da cláusula de reserva de plenário (art.97, CF). Entretanto, se o STF ou o próprio Plenário do TJ já tiver reconhecido a inconstitucionalidade é desnecessário levar a matéria para o pleno (ou órgão especial) novamente, motivo pelo qual, aí, os Desembargadores poderiam reconhecer a inconstitucionalidade, inclusive monocraticamente.

    D) INCORRETA.

    - ADC: Lei/Ato normativo – FEDERAL

    - ADI: Lei/Ato normativo – FEDERAL/ESTADUAL

    - ADPF: Ato do poder público – FEDERAL/ESTADUAL/MUNICIPAL

    E) INCORRETA

    - ADC: Lei/Ato normativo – FEDERAL

    - ADI: Lei/Ato normativo – FEDERAL/ESTADUAL

    - ADPF: Ato do poder público – FEDERAL/ESTADUAL/MUNICIPAL


ID
1492318
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado Democrático de Direito pressupoe limitações - de diversas naturezas - ao Poder. No Direito brasileiro, inclusive no que se refere as limitações constitucionais ao poder de tributar, e correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B: IR é exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal.

  • Essa questão é nula; há várias exceções, e não apenas patrimônio, renda ou serviços...

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 75, de 15.10.2013)

    Abraços

  • Concordo com o gabarito, de fato a imunidade tributária recíproca relaciona-se apenas aos IMPOSTOS sobre patrimônio, renda e serviços (art. 150, VI, “a”, da CRFB).

    Mas alguém sabe o erro da “e”?

  • Quanto ao item "E", o Supremo já decidiu que a anterioridade é uma garantia fundamental do contribuinte, não suprimível pelo poder constituinte derivado:

    O poder constituinte derivado não é ilimitado, visto que se submete ao processo consignado no art. 60, §§ 2º e 3º, da CF, bem assim aos limites materiais, circunstanciais e temporais dos §§ 1º, 4º e 5º do aludido artigo. A anterioridade da norma tributária, quando essa é gravosa, representa uma das garantias fundamentais do contribuinte, traduzindo uma limitação ao poder impositivo do Estado.

    [, rel. min. Dias Toffoli, j. 2-2-2011, P, DJE de 6-5-2011, Tema 107.]

    Vide , rel. min. Sydney Sanches, j. 15-12-1993, P, DJ de 18-3-1994

  • Complementando o comentário do Gilvan sobre o erro da letra E:

     "A anterioridade da norma tributária, quando essa é gravosa, representa uma das garantias fundamentais do contribuinte, traduzindo uma limitação ao poder impositivo do Estado."

    A alternativa sugere que seria possível dispensar (sinônimo de ressalvar) a anterioridade tributária, porém não é possível, já que o artigo 60, §4º, CF descreve como cláusula pétrea a medida tendente a abolir direitos e garantias individuais.

  • Quando eu li "tributos" parei de ler.

  • A letra b foi uma armadilha! O gabarito está certo. Atentar que a assertiva fala em IMUNIDADE RECÍPROCA, especificamente. Portanto, refere-se apenas à imunidade aos impostos incidentes sobre o patrimônio, renda ou serviços entre os entes federativos.

  • Olá Rodrigo,

    Anterioridade tributária é cláusula pétrea, por isso a letra E está errada.

  • Sobre a alternativa "D":

    A União, quando firma um tratado internacional, não está se portando como pessoa jurídica de direito público interno, mas sim como pessoa política de direito internacional representante do Estado brasileiro soberano.

    Assim, o Estado brasileiro, representado pela União, estaria autorizado a instituir isenções, no âmbito do direito internacional, de tributos federais (obviamente), estaduais e municipais.

    O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n. 229.096/RS (16/08/07) em que se discutia se seria ou não compatível com a Constituição de 1988 a isenção de ICMS prevista no Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) para importação de mercadorias oriundas dos países signatários quando o similar nacional tem o mesmo benefício, decidiu que “o Estado Federal não deve ser confundido com a ordem parcial do que se denomina União”, já que “é o Estado Federal total (República Federativa) que mantém relações internacionais, e por isso pode estabelecer isenções de tributos não apenas federais mas também estaduais e municipais”, concluindo o STF que “é dado à União, compreendida como Estado Federal total, convencionar no plano internacional isenção de tributos locais”.

    Além disso, a possibilidade da União, representando o Estado brasileiro no plano internacional, isentar tributos estaduais e municipais não implica ofensa ao disposto no art. 151, III, da Constituição Federal de 1988, pois uma isenção tributária concedida em tratado internacional decorre de manifestação do Estado brasileiro globalmente considerado, no qual estão incluídos todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Assim, não se pode falar de ofensa à vedação de concessão de isenções heterônomas prevista no art. 151, III, da Constituição Federal de 1988. A ementa do RE 229.096/RS é expressa neste sentido:

    “No direito internacional apenas a República Federativa do Brasil tem competência para firmar tratados (art. 5o, § 2o, da Constituição da República), dela não dispondo a União, os Estados-membros ou os Municípios. O Presidente da República não subscreve tratados como Chefe de Governo, mas como Chefe de Estado, o que descaracteriza a existência de uma isenção heterônoma, vedada pelo art. 151, inc. III, da Constituição. (destacado)”

    Assim, o art. 151, III, da Constituição Federal de 1988, ao vedar que a União institua isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, ou seja, ao impossibilitar as isenções heterônomas, refere-se ao âmbito das entidades federadas entre si, não tendo por objeto a União quando esta se apresenta na órbita internacional.

    Fonte:

  • A) decreto legislativo pode sustar ato normativo do Poder Executivo que, a criterio parlamentar, tenha exorbitado do poder regulamentar, vedado o ajuizamento de ação direta para examinar a correção da sustação.

    Resposta: Poderá sim ser objeto de controle direto (ADI, ADC e ADPF, menos ADO), tendo em vista se tratar de ato normativo federal de primeiro grau. Mas o que definirá se houve, ou não, exorbitância do poder regulamentar é a análise da competência e se a matéria está prevista em lei, ou se está havendo inovação (fora das hipóteses de decreto autônomo).

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B) a imunidade recíproca e relativa apenas aos tributos da espécie impostos incidentes sobre patrimônio, renda ou serviços.

    Resposta: Certo. Os tributos são divididos em cinco espécies de acordo com a CF. Dentre elas, apenas os IMPOSTOS sofrem a limitação chamada imunidade recíproca, que advém do pacto federativo.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C) o imposto de renda sujeita-se ao princípio da anterioridade comum e ao da nonagesimal.

    Resposta: Somente a anterioridade normal.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D) tratado internacional firmado pelo Presidente da República, aprovado pelo Congresso Nacional e promulgado por decreto presidencial não pode instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    Resposta: Pode instituir isenções de outros entes, pois, quando a união atua no plano internacional, atua em nome da RFB, a união será, pois, pessoa jurídica de direito público externo, de modo a não implicar afronta às competências estabelecidas constitucionalmente. Justamente por isso, a doutrina aponta que os tratados em direito tributário gozam de supralegalidade.

    E) a anterioridade tributaria pode ser ressalvada por meio de emenda constitucional.

    Resposta: A despeito de os direitos fundamentais serem cláusulas pétreas, pode haver, sim, emenda que trate de tais direitos, desde que o núcleo essencial seja preservado. Por isso, pode, sim, uma emenda ressalvar, para alguns casos, o princípio da anterioridade, assim com a CF já faz. Outra coisa, porém, é retirar, o que seria vedado.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; (IMUNIDADE RECÍPROCA E RELATIVA)

  • Sobre a letra A

    Por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o Decreto Legislativo 2.146/2017 da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sustava os efeitos de norma do Executivo local que regulamenta lei sobre sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual no DF. (http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=455860&ori=1)


ID
1492321
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em conformidade com a Constituição brasileira,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;


  • A) ao direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados e a defesa do consumidor. ERRADA


    Art. 6º. São direito sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.


     B) são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, até os vinte e um anos de idade, pela nacionalidade brasileira. ERRADA


    Art. 12. São brasileiros:


     I. natos:

     c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. 


    D) é proibido aos partidos políticos o recebimento de recursos financeiros de governos estrangeiros, mas não de outras entidades estrangeiras. ERRADA


    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 


    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;


    E) é vedado criar partido político contrário ao regime democrático. CERTA

  • Vale lembrar que a EC 90/2015 incluiu o TRANSPORTE no rol dos direitos sociais do art. 6º da CF/88.

  • Somente para complementar os comentários dos colegas: 

    Sobre a Letra C. De acordo com o art. 208,§1º da CF/88: "§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo."

    Porém o item peca por inserir nesse direito, as universidades. Porque ao ler o art. 208, é visto que há o direito para os ensinos básico, médio, infantil e nortuno, porém não versa nada sobre o ensino superior. 

    Espero ter ajudado! Como de praxe, se eu estiver equivocado, peço aos colegas para que procedam à correção.

    Bom estudo para todos! 
     

  • Confundi:

    DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    1. VIVI SENTOU I LAMBEU PICOLE.

    VIDA/ SEGURANÇA/ LIBERDADE/ PROPRIEDADE/ IGUALDADE

    .

    DIREITOS SOCIAIS

    EDUCAÇÃO/ SAÚDE/ ALIMENTACAO/ TRABALHO/ MORADIA/ TRANSPORTE/ LAZER/ SEGURANÇA/ PREVIDENCIA SOCIAIL/ PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA/ ASSISTENCIA AOS DESAMPARADOS.

    NOTE QUE A SEGURANCA APARECEM NOS DOIS.

    !!!!!!!!!!

    !!!!!!!!!

  • EDU MORA LÁ. SAU TRABALHA ALI. ASSIS PRO-SEG TRANSPORTANDO PRE-SO. Educação, moradia e lazer. Saúde, trabalho e alimentação. Assistência aos desamparados, proteção a maternidade, segurança, transporte previdência social.
  • Em tese, superior não

    Abraços

  • alternativa E: CORRETA

    e) é vedado criar partido político contrário ao regime democrático.

    Através de uma interpretação ao contrário senso do artigo art. 17, "caput" da CF, percebe-se que a alternativa E é a mais correta: "É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos".

    Se é LIVRE a criação de partidos resguardado o REGIME DEMOCRÁTICO <-> então é VEDADO a criação de partidos contrários ao REGIME DEMOCRÁTICO.

  • 12 LPS DE MAÍSA TEMOS QUE TRANSPORTAR.

    12 DIREITOS

    1LAZER

    2PREVIDÊNCIA SOCIAL

    3DESAMPARADOS ASSISTÊNCIA

    4MATERNIDADE E

    5INFÂNCIA

    6SAÚDE

    7ALIMENTAÇÃO

    8TRABALHO

    9EDUCAÇÃO

    10MORADIA

    11SEGURANÇA

    12TRANSPORTE.

  • Alternativa A: direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência so­cial, a proteção à maternidade e a infância, a assistência aos desamparados e a defesa do consumidor (sem previsão).

    Seria correto: Art. 6º CF: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição

  • Alternativa A: direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência so­cial, a proteção à maternidade e a infância, a assistência aos desamparados e a defesa do consumidor (sem previsão).

    Seria correto: Art. 6º CF: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição

  • Teoria e prática são completamente distintos. Caso contrário, PCdoB nem existiria.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:   

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritáriasvedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.        

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Personalidade jurídica- direito privado

    Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório

    Aquisição da capacidade política- registro no TSE

    FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:      

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    ou       

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

  • DIREITOS SOCIAIS

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.    

    OBSERVAÇÃO

    PROPRIEDADE- DIREITO FUNDAMENTAL

    MORADIA- DIREITO SOCIAL

  • Em conformidade com a Constituição brasileira, é vedado criar partido político contrário ao regime democrático.

  • GABARITO: E

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Contudo, essa liberdade não é absoluta, devendo os partidos resguardarem:

    Soberania Nacional;

    Regime democrático;

    Pluripartidarismo;

    Direitos fundamentais da pessoa humana;

    Ou seja, é vedado criar partido político contrário ao regime democrático.

  • Na prática oque mais tem é partido com essa finalidade

  • COMPLETANDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS:

    MNEMÔNICO DIREITOS SOCIAS --> EDU SAIU SEM ALIMENTAR PARA TRABALHAR DE SOCIAL, SEM MORAL, MAS EM SEGURANÇA, COM PROTEÇÃO, ASSISTÊNCIA E LAZER

    EDUCAÇÃO

    SAÚDE

    ALIMENTAÇÃO

    TRABALHO

    PREVIDÊNCIA SOCIAL

    MORADIA

    SEGURANÇA

    PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFÂNCIA

    ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    PARECE MEIO ESTRANHO ASSIM, MAS VAI POR MIM QUANDO VIR ISSO EM UMA QUESTÃO FARÁ TODO SENTIDO.

    ESPERO QUE SIRVA. ESTÁ SERVINDO PARA MIM.

  • a) são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção a maternidade e a infância, a assistência aos desamparados e a defesa do consumidor.

    • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Sem previsão da defesa do consumidor)

    b) são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, até os vinte e urn anos de idade, pela nacionalidade brasileira.

    • Art. 12, I, c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    c) é direito público subjetivo o acesso ao ensino gratuito (fundamental, médio e superior).

    • Art. 208
    • I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;  
    • II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;   
    • V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
    • § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    d) é proibido aos partidos políticos o recebimento de recursos financeiros de governos estrangeiros, mas não de outras entidades estrangeiras.

    • II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    e) é vedado criar partido político contrário ao regime democrático.

    • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
  • DIREITOS SOCIAIS

    EDU MORA ALI - EDUCAÇÃO, MORADIA, ALIMENTAÇÃO

    SAU TRABALHA LA - SAÚDE, TRABALHO, LAZER

    ASSIS PRO SEG PRESO NO TRANSPORTE - ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS, PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA, SEGURANÇA E PREVIDÊNCIA SOCIAL, TRANSPORTE


ID
1492324
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as garantias fundamentais constantes da Constitui­ção, incluem-se

Alternativas
Comentários
  • a) correta

    b) o mandado de segurança cabe tanto para autoridade pública quanto agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    c) o partido impetrante precisa ter representação no Congresso.

    d) ação popular somente pode ser proposta por brasileiros natos ou naturalizados no exercício de seus direitos políticos.

    e) instrumento processual conferido ao MP para exercício do controle popular sobre os atos dos poderes públicos e na defesa dos direitos difusos e coletivos. 


    Art. 129 - CF. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • Letra (a)


    Segundo prescreve o art. 5◦, inc. LXXII da CF/88 “conceder-se-á "habeas-data:


    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”.


    Com tal remédio constitucional, a Constituição garante a todas as pessoas o direito de acesso a informações sobre dados pessoais e o direito de retificação de tais dados, desde que sejam de natureza pública.

  • Para ação popular precisa ser cidadão

    Abraços

  • a) CORRETA

    b) O MS pode ser impetrado contra agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do PP.

    c) COM representação no Congresso Nacional.

    d) somente cidadãos podem impetrar AP.

    e) ACP é prevista na CF/88.

    resumidinho, mas tá aí. bons estudos e sorte pra todos os concurseiros do BR! SALV!

  • A) habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Artigo 5º, Inciso LXXII, alínea ''a'' e ''b'', CF.

    B) o mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública, mas não quando for agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Artigo 5º, Inciso LXIX, CF

    C) o mandado de segurança coletivo, que pode ser impetrado por partido político com ou sem representação no Congresso Nacional. Artigo 5º Inciso LXX, alínea ''a'', CF

    D) a ação popular, que pode ser proposta por estrangeiros, ainda que não sejam eleitores, porque as garantias fundamentais protegem brasileiros e estrangeiros residentes no país, sem distinção de qualquer natureza. Artigo 5º, Inciso LXXIII, CF

    E) ação civil pública, que não e prevista de modo expresso pelo texto constitucional, mas que se equipara aos remédios constitucionais típicos. Artigo 129, Inciso III, CF.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

     

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


ID
1492327
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos individuals e coletivos constantes da Constituição, e correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Literalidade do art. 5º, inciso LI da CRFB/88.

  • a) a sucessão de bens de estrangeiros situados no País e regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sem espaço para a lei pessoal do de cujus. (ERRADA);

    Art. 5ª, inciso XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

    b) e reconhecida a instituição do júri, com a organiza­ção que lhe der a lei, assegurada a competência para o julgamento dos crimes contra a vida. (ERRADA)

    Art. 5º, inciso XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

      a) a plenitude de defesa;

      b) o sigilo das votações;

      c) a soberania dos veredictos;

      d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    c) nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. (CORRETA)

    Art. 5º, inciso LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    d) nenhuma pena passara da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, ate o limite do valor de todo o patrimônio desses. (ERRADA)

    Art. 5º, inciso XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • e) são crimes inafiançáveis e imprescritíveis o racismo, o terrorismo, os definidos como hediondos e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (ERRADO).

    Art. 5º, incisos:

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

  • Crimes dolosos contra a vida, e não apenas contra a vida

    Abraços

  • A) a sucessão de bens de estrangeiros situados no País e regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sem espaço para a lei pessoal do de cujus. Artigo 5º, Inciso XXXI, CF

    B) e reconhecida a instituição do júri, com a organiza­ção que lhe der a lei, assegurada a competência para o julgamento dos crimes contra a vida. (CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA) Artigo 5º, Inciso XXXVIII, CF

    C) nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Artigo 5º, Inciso LI, CF

    D) nenhuma pena passara da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, ate o limite do valor de todo o patrimônio desses. (ATÉ O LIMITE DO VALOR DO PATRIMÔNIO TRANSFERIDO) Artigo 5º, Inciso XLV, CF

    E) são crimes inafiançáveis e imprescritíveis o racismo, o terrorismo, os definidos como hediondos e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.(Terrorismo e os hediondos não são imprescritíveis e sim INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA) Artigo 5º, Incisos, XLIII, CF

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;


ID
1492330
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante a organização do Estado brasileiro, mormente no que se refere a organização de poderes e aos entes federados, a Constituição

Alternativas
Comentários
  • A CF/88 admite, de forma discreta, a edição de Medida Provisória Estadual. Uma vez que no seu art 25 § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição e no  § 2º ela veda a edição de MP para regulamentação de serviços de gás canalizado. Logo, os Estados poderão editar Medida Provisória desde que não regulamente serviço de gás canalizado.

     

     

     

  • Todos os arts. são da CF:

    a) art. 1º  - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...).

    b) art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.


    c) art. 33, § 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.


    d) art. 62, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (...) III - a separação dos Poderes;
    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;


    e) art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça (...).
  • http://www.cnj.jus.br/noticias/judiciario/80788-presidentes-de-tjs-defendem-a-criacao-do-conselho-de-justica-estadual

    http://www.olhardireto.com.br/noticias/exibir.asp?id=303380¬icia=mt-pode-ser-1-a-implantar-conselho-estadual-de-justica-no-molde-do-cnj

     

  • Comentário sobre a letra b:

     

    ADI 425-TO, rel. Min. Maurício Corrêa, 4.9.2002. (ADI-425): Julgado o mérito de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB contra as Medidas Provisórias 62, 63, 64 e 65/90, do Estado do Tocantins, convertidas nas Leis estaduais 219, 220, 215 e 218/90, respectivamente. O Tribunal, preliminarmente, por maioria, assentou a legitimidade do governador do Estado-membro para, acompanhando o modelo federal, e desde que existente tal previsão na constituição estadual, expedir medidas provisórias em caso de relevância e urgência, haja vista a inexistência no texto da CF/88 de qualquer cláusula que implique restrição ou vedação ao poder autônomo dos Estados quanto ao uso de medidas provisórias. O Tribunal salientou, ainda, o fato de que a EC 5/95 - ao alterar o § 2º do art. 25 da CF, vedando a edição de medida provisória pelos Estados relativamente a exploração e concessão dos serviços locais de gás canalizado -, implicitamente permitiu a adoção de medidas provisórias quanto às demais hipóteses. Vencido no ponto o Min. Carlos Velloso, por entender que seria necessária autorização expressa pela CF/88 para legitimar a adoção de medidas provisórias pelo Poder Executivo estadual.

  • Há grande entendimento no sentido de que é possível medida provisória estadual, mas depende de previsão na CE

    Abraços

  • Quanto a Letra E:

    Jurisprudência Selecionada: Superação da possibilidade de criar órgão estadual de controle interno após CNJ

    Ao depois, e está aqui verdade jurídica que se deve antecipar e proclamar com toda a clareza, os Estados-membros carecem de competência constitucional para instituir conselhos, internos ou externo, destinados a controle da atividade administrativa, financeira ou disciplinar das respectivas Justiças, porque a autonomia necessária para o fazer seria incompatível com o regime jurídico-constitucional do Poder Judiciário, cuja unidade reflete a da soberania nacional. (...) De modo que eventual poder de criação de conselho estadual, ordenado ao controle administrativo-financeiro e disciplinar da divisão orgânica do Poder, atribuída com fisionomia uniforme às unidades federadas, violentaria a , porque lhe desfiguraria o regime unitário, ao supor competência de controles díspares da instituição, mediante órgãos estaduais, cuja diversidade e proliferação, isto, sim, meteriam em risco o pacto federativo.

    [Adin. 3.367, rel. min. Cezar Peluso, P, j. 13-4-2005, DJ de 17-3-2006.]

  • Alguém poderia apontar qual é o erro da letra D, por gentileza?

  • A letra A trata da prorrogação da ata. O art 57 trata da prorrogação do contrato.


ID
1492333
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Judiciário brasileiro, bem como sobre a magistratura que o integra, é constitucional

Alternativas
Comentários
  • PLENÁRIO
    ADI 2983/CE, rel. Min. Carlos Velloso, 23.2.2005. (ADI-2983)

  • 83% de erros. Nossa senhora.

  • O Gabarito está errado, pois de acordo com a decisão do STF na ADI 2983, a lei estadual que disciplina a readmissão de magistrado exonerado é inconstitucional por criar uma nova forma de ingresso na magistratura nacional, que não foi contemplada na CF nem na Loman. Por outro lado, seria constitucional a disposição de lei estadual que disciplina a permuta de juízes, porque não é matéria reservada à lei complementar de iniciativa do STF, sendo possível ao Estado-membro organizar o Poder Judiciário local nos moldes da autonomia conferida pela CF no art. 25, §1º, inclusive para positivar normas referentes ao pedido de permuta entre magistrados de igual entrância. (No caso, foi julgada a inconstitucionalidade de lei estadual do Ceará, com procedência parcial).

  • Letra (d)


    Por ofensa aos arts. 37, II, e 93, I, da CF, o Tribunal julgou procedente, em parte, pedido de ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade do art. 204, caput e parágrafo único, da Lei 12.342/94, do Estado do Ceará, que dispõe sobre a readmissão de magistrado exonerado. Entendeu-se que a norma impugnada autoriza a instituição de nova forma de provimento de cargo não prevista na Lei Orgânica da Magistratura - LOMAN (LC 35/79), sem observância, ainda, da prévia e necessária aprovação em concurso público. De outro lado, o pedido foi julgado improcedente em relação ao art. 201 da referida lei estadual, que possibilita a permuta entre os juízes, em razão de não ter sido contemplada, no citado art. 93, a reserva de iniciativa concernente a essa matéria, o que conferiria aos Estados a possibilidade dela tratarem por força do disposto no § 1º do art. 25 da CF ("São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.").
    ADI 2983/CE, rel. Min. Carlos Velloso, 23.2.2005. (ADI-2983)

  • O gabarito está errado: ADI 2983/CE - : " Acompanho o relator declarando a constitucionalidade do artigo 201 do Código de Divisão e de Organização Judiciária do Estado do Ceará. E relativamente ao artigo 204, entendo que conflita com a Carta de República, porque versa sobre o reingresso, a readmissão sem a realização de concurso público, após um ato de vontade que é a exoneração. Declaro a inconstitucionalidade, portanto,  do artigo 204, cabeça e parágrafo."

    Sendo que o artigo 204 trata da readmissão (inconstitucional)  e o artigo 201 trata da permuta (constitucional).

  • Acredito que essa questão está desatualizada

    Abraços


ID
1492336
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na organização federativa brasileira, inclusive no que se refere a repartição de competências entre entes federados,

Alternativas
Comentários
  • Poxa...  ninguém?!

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    [...]

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) [...]


    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    [...]

    § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) [...]


    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    [...]

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)[...]



  • Alternativa "D": as contribuições somente podem se destinar à previdência.

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)


  • Gabarito: E. Reprodução literal do art. 37, §12, CF.

  • Colegas, gostaria de deixar uma contribuição : O STF, por maioria dos votos, concedeu liminar na ADIN nº 3.854-1,para dar interpretação conforme à constituição ao artigo 37 § 1, excluindo a submissão dos membros da magistratura estadual ao subteto de remuneração trazido no referido dispositivo constitucional, cuja dicção literal encontra-se na assertiva E. 


    bons estudos. 
  • CF/88 - art. 37, § 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

  • Comentário sobre a letra c:

    STF declara inconstitucional lei do DF sobre administração de quadras de Brasília. Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional, nesta quarta-feira (9), a Lei Distrital 1.713/97, promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, que faculta a administração das quadras residenciais do Plano Piloto de Brasília por prefeituras comunitárias ou associações de moradores. Entre outros, essa lei permitia a transferência, para essas entidades, dos serviços de limpeza urbana, jardinagem das vias internas e áreas comuns, inclusive áreas verdes; coleta seletiva de lixo; segurança complementar patrimonial e dos moradores e representação coletiva dos moradores perante órgãos e entidades públicas.A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1706, ajuizada em novembro de 1997 pelo governo do Distrito Federal (GDF). Em fevereiro de 2000, o então relator, ministro Nelson Jobim (aposentado), concedeu liminar e, em julho de 2004, Jobim foi substituído na relatoria do processo pelo ministro Eros Grau. (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=86765)

  • A princípio, faticamente não existe mais intervenção federal em municípios (pela lógica do sistema)

    Abraços

  • Na organização federativa brasileira, inclusive no que se refere a repartição de competências entre entes federados,

    A) a União pode intervir em Municípios localizados em Estados e em Territórios.

    A união somente pode intervir nos estados, no DF (art. 34) e nos municípios localizados em Território Federal (art. 37).

    B) a União não pode delegar aos Estados poder para legislar sobre questões específicas das materias relacionadas entre as suas competências legislativas privativas.

    Pode delegar, pois o Parágrafo único do artigo 22, CF, que trata da competência legislativa privativa da união, estabelece que Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    C) o Distrito Federal não pode ser dividido em Municí­pios, mas nada impede que prefeituras comunitarias ou associação de moradores sejam constituídas por meio de lei distrital para administrar as quadras residenciais do Plano Piloto de Brasília.

    É vedada a divisão do DF em municípios (art. 32, caput). Contudo, não consta, ao menos na CF, a possibilidade trazida na segunda parte da questão.

    D)os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência, saúde e assistência social.

    Esta era a redação do artigo 149, § 1º, da CF, cuja redação foi alterada pela EC 41/2003, passando assim a dispor:

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.               

    E) os Estados e o Distrito Federal podem fixar, em seu âmbito, mediante emenda as respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribu­nal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, mas esta faculdade não se aplica aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.

    Correta, de acordo com o artigo 37, § 12, da CF.

  • Pode ser instituído como subteto único pela constituição estadual ou lei orgânica para os poderes judiciário e executivo. EXCETO para o poder legislativo. (art. 37, § 12, CF/88.)

  • " a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal,"

    QUE "RÁI "DE CALCULO É ESSE???

  • Teto NACIONAL: subsídio dos Ministros do STF: Ninguém poderá receber acima desse valor; as Constituições estaduais e leis orgânicas podem fixar subtetos para Estados/DF e Municípios; tais subtetos também deverão respeitar o teto nacional.

    Subteto na União: Subsídio dos Ministros do STF.

    Subteto nos Estados/DF: Existem duas opções:

    Opção 1 (subtetos diferentes para cada um dos Poderes):

    Executivo: subsídio do Governador.

    Legislativo: subsídio dos Deputados Estaduais.

    Judiciário (inclui MP, Defensoria e Procuradoria): subsídio dos Desembargadores do TJ, limitado a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF.*

    Opção 2 (subteto único para todos os Poderes): o valor máximo seria o subsídio dos Desembargadores do TJ, limitado a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF.*

    O subsídio dos Deputados Estaduais/Distritais seguirá regras próprias (§ 2º do art. 27), não estando sujeito ao subsídio dos Desembargadores mesmo que se adote esta 2ª opção.

    Vale ressaltar que quem define se o Estado-membro adotará subtetos diferentes ou único é a Constituição estadual.

    * A CF/88 dá a entender que o subsídio dos Desembargadores e dos juízes estaduais não poderia ser maior que 90,25% do subsídio do Ministro do STF. O STF, contudo, declarou que esta interpretação é inconstitucional (STF ADI 3.854). O teto para os Desembargadores e juízes estaduais é 100% do subsídio dos Ministros do STF, ou seja, eles podem, em tese, receber o mesmo que os Ministros do STF. Vale ressaltar, no entanto, que o limite de 90,25% do subsídio dos Ministros do STF aplica-se sim para os servidores do Poder Judiciário estadual (na opção 1) e para os servidores dos três Poderes estaduais (na opção 2).

    Subteto nos Municípios: Subsídio do Prefeito.

    Obs1: os procuradores municipais estão sub-metidos ao teto de 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF.

    Obs 2:Apesar de não ter constado na tese fixada, no voto do Relator foi feita menção a um aspecto muito importante. Para o Ministro Luiz Fux, essa equiparação entre o teto dos Procuradores do Estado/DF com os Procuradores Municipais somente é permitida se, naquele Município, os Procuradores forem concursados e organizados em carreira.

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

     

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;      

     

    § 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.     

  • A) errado. art. art. 35 caput da CF.

    B) errado. art. 21,p. único da CF.

    C) errado. ADI 1706.

    D) errado. §1º do art. 149 da CF, com nova redação da EC nº 103, que inclui ativos, pensionistas e aposentados, com a possibilidade de alíquotas progressivas conforme a base de cálculo.

    E) correto. art. 37, § 12º da CF, c/c liminar em ADI 3.854-1

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    Então não cabe ao “Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda as respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribu­nal de Justiça...”.

    Questão errada ? Digam os colegas.


ID
1492339
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado bem imóvel privado esta ameaçado de ruir. Uma associação civil, tendo por objeto a defesa do patri­mônio histórico, pretende ajuizar medida judicial para compelir o poder público a tomar ações concretas para preservar o bem. O advogado da associação, consultado, sugere três possibilidades:
I . ação popular;
II . ação civil pública;
III . ação de desapropriação.
Dessas opções, são efetivamente cabíveis, conforme o direito brasileiro, SOMENTE

Alternativas
Comentários
  • Súm. 365/STF: Pessoa Jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

  • O que impediria um cidadão associado de propor a ação popular visando a mesma finalidade?

  • O sujeito ativo da ação de desapropriação será o Poder Público, através das entidades da adminstração direta e indireta, ou pessoa privada que exerça função delegada (concessionário ou permissionário), esta quando autorizada expressamente em lei ou contrato.

  • Ação popular caberia também, mas como cidadão

    Abraços

  • Ação Popular o sujeito ativo é um CIDADÃO, o sujeito passivo.é a administração DIRETA E INDIRETA e a finalidade é a PREVENÇÃO ou ANULAÇÃO de ato lesivo de caráter concreto praticado contra o meio ambiente, ou também ato de caráter abstrato, sendo estes praticados ofendendo a moralidade administrativa e o patrimônio histórico cultural.


    A questão afirma que o sujeito ativo é uma associação civil portanto não tem legitimidade para ação popular.



  • Na ponderação entre ação popular e ação civil pública, pensei na utilidade de cada uma para o fim almejado.

    Como o objetivo era "compelir o poder público a tomar ações concretas para preservar o bem", acredito que não seria cabível ajuizar ação popular, já que, nos termos do art. 5º, LXXIII, da CF, ela serve, precipuamente, para "anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural". No caso, não há ato lesivo ao patrimônio a ser anulado, porque o que se quer é que o poder público, em razão de sua omissão, seja obrigado a fazer algo, não a desfazer.

    Por outro lado, seria perfeitamente possível propor ação civil pública, porque, nos termos do art. 3º da Lei nº 7.347/1985, tal medida "poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer". Logo, seria viável formular pedido no sentido de obrigar o poder público a adotar alguma providência, isto é, "tomar ações concretas para preservar o bem".

    Portanto, penso que a questão poderia ser resolvida também pela análise do objeto de cada uma das ações, não só pelo viés da legitimidade ad causam.

  • III . ação de desapropriação. ERRADO.

    Não é cabível esta ação judicial.

    Art. 2 Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    A associação civil não figura no rol de autores da ação de desapropriação.


ID
1492342
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Por um dano causado a usuário do serviço público que presta mediante concessão, uma concessionária privada responderá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. 

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


    MAZZA (2014): 

    As cinco teorias decorrentes do art. 37, § 6º, da CF

    O art. 37, § 6º, da CF/88 é o fundamento normativo de cinco teorias fundamentais em matéria de responsabilidade do Estado:

    a) teoria da responsabilidade objetiva do Estado: na referência aos termos “agentes”, “danos” e “causarem” residem respectivamente os três requisitos da teoria objetiva que fundamenta a responsabilidade estatal: ato, dano e nexo causal;

    b) teoria da imputação volitiva de Otto Gierke: ao dizer que as pessoas jurídicas responderão pelos danos que seus agentes “nessa qualidade” causarem a terceiros, o dispositivo adota expressamente a teoria de Gierke;

    c) teoria do risco administrativo: como se verá nos itens seguintes, a Constituição de 1988 optou pela adoção de uma variante moderada da responsabilidade estatal: a teoria do risco administrativo. Tal teoria reconhece excludentes do dever de indenizar, como culpa exclusiva da vítima, força maior e culpa de terceiros;

    d) teoria da responsabilidade subjetiva do agente: a responsabilidade pessoal do agente público, apurada na ação regressiva, pressupõe a comprovação de culpa ou dolo, sendo por isso subjetiva e não objetiva;

    e) teoria da ação regressiva como dupla garantia: surgida no âmbito da jurisprudência do STF (RE 327.904/SP), tal teoria afirma que a ação regressiva (Estado X agente) representa garantia em favor: 1) do Estado: sendo uma garantia de que a pessoa jurídica estatal será ressarcida pelo agente quanto ao valor da indenização paga à vítima; 2) do próprio agente público: pois se o dano foi causado durante o exercício da função pública, o STF não admite que o agente seja diretamente acionado pela vítima ao propor a ação indenizatória (vide item 6.12).

  • Em tese, a responsabilização do poder concedente é que subsidiária

    Abraços 

  • A título de complementação, assim decidiu o STF no ano de 2019, em sede de recurso repetitivo, consagrando a chamada Teoria da Dupla Garantia:

    A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. STF. Plenário. RE 1027633/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/8/2019 (repercussão geral) (Info 947).

    Resumo do julgado extraído do site Dizer o Direito.

    Bons estudos a todos.

    Abraço.


ID
1492345
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as três seguintes situações: (i) caso de guerra; (ii) caso de aquisição de materiais fornecidos por representante comercial exclusivo; (iii) caso de não terem acudido interessados a licitação anterior e esta, justificadamente, nao puder ser repetida sem prejuízo para a Administração. Essas situações correspondem respectivamente, as hipóteses de

Alternativas
Comentários
  • Art. 24.  É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo (...)

    Alternativa correta: e

  • Questão de magistratura nesse nível? kkk com certeza foi dada.

  • Porque eu não estudei para concursos no ensino médio meus Deus!!!!

  • Lembrando que publicidade não entra na inexigibilidade

    Abraços

  • PELAMORDEDEUS, sempre tem as questões que falam que a prova é "dada", questão "barbada"..

    Amigos, vão fazer a prova inteira!! Em toda prova existem questões mais fáceis e mais difíceis, mas isso não necessariamente significa dizer que a prova foi fácil.

    Se fosse essa facilidade toda aí que dizem, o que vcs estão fazendo aqui ainda?

    Mais humildade, colegas..

  • Acertei em 02/06/2019, foco nos estudos galera!

  • Nova lei de licitações: Lei 14.133/2021:

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos

    de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:

    a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;

    b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado

    ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;

    VII - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da

    ordem.

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser

    fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.


ID
1492348
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituigao brasileira prevê hipótese de requisição de bens; e a Lei de Desapropriações (Decreto-lei nº 3.365/41) preve hipótese de ocupação temporaria de bens. E respectivamente característica de uma e de outra a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
  • Resposta correta: B

    Requisição de bens: art. 5º, XXV, CF:

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    Ocupação Temporária: art. 36, do Decreto-Lei nº 3.365/41:

    Art. 36. É permitida a ocupação temporária, que será indenizada, afinal, por ação própria, de terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização. O expropriante prestará caução, quando exigida.



  • Não faria sentido indenizar antes de causar o dano

    Abraços

  • DESAPROPRIAÇÃO DIRETA:

    Trata-se do procedimento (administrativo e quase sempre também judicial) de Direito Público pelo qual o Estado transfere, compulsoriamente, a propriedade de um bem, por razões de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social, normalmente mediante pagamento de justa e prévia indenização (CF/88, art. 5º, XXIV).

    TOMBAMENTO:

    O indivíduo não tem direito a indenização pelo simples fato de o bem ser tombado. Pode vir a ocorrer se há obrigação de fazer.

    OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA:

    DL 3.365/41 Art. 36. É permitida a ocupação temporária, que será indenizada, afinal, por ação própria, de terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização.

    LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA:

    Restrição à propriedade em caráter geral e abstrato, atingindo proprietários indeterminados. É concretizado através do poder de polícia, aqui se percebe nitidamente o caráter de busca pelo bem estar social. Exemplo: limitação de andares. Esta medida irá restringir o CARÁTER ABSOLUTO da propriedade.

    Em regra, o proprietário não tem direito à indenização por conta das limitações administrativas que incidam sobre sua propriedade (a limitação administrativa é gratuita). No entanto, excepcionalmente, a jurisprudência reconhece o direito à indenização quando a limitação administrativa reduzir o valor econômico do bem. O prazo prescricional para que o proprietário busque a indenização por conta das limitações administrativas é de 5 anos. STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1317806-MG, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 6/11/2012 (Info 508).


ID
1492351
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos do conceito previsto no Direito federal, uma empresa com maioria do capital votante pertencente a Uniao, e o restante do capital atribuído a outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como a entidades da Administração Indireta da Uniao, dos Estados, Distrito Federal e Municfpios, é dita

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - CF/88. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Decreto 200/67. Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. 
  • Empresa Pública- Pessoa Jurídica  de Direito Privado, destinadas à prestação de serviços industriais ou atividades econômicas em que o Estado tenha interesse próprio ou considere convenientes à coletividade. Exs.: Correios, CEF.
     • autonomia administrativa e financeira - o patrimônio próprio pode ser utilizado, onerado ou alienado na forma regulamentar ou estatutária;
    • capital exclusivo do poder público;
    • criadas por Lei Autorizativa;
    • vale-se dos meios da iniciativa privada para atingir seus fins de interesse público;
    • ficam vinculadas e não subordinadas aos respectivos Ministérios; são supervisionadas e controladas finalisticamente pelos Ministérios;
    • Contratos – realizados através de LICITAÇÃO
    • Funcionários - são sempre CELETISTAS (nunca estatutários) e são considerados funcionários públicos; é proibida a acumulação de cargos PÚBLICOS remunerados (exceção: 2 cargos de professor, 2 cargos na área da saúde ou 1 cargo de professor outro de técnico);
    • Não tem privilégios administrativos ou processuais;
    • Pagam tributos;

    Bons estudos!

  • EMPRESA PÚBLICA (EP) é a sociedade mercantil-industrial constituída mediante autorização de lei de direito privado e 100% de CAPITAL PÚBLICO. A entidade é autorizada pelo Estado para prestar serviços públicos ou atuar sob qualquer das formas (S/A, LTDA, etc.) no campo da atividade econômica nos limites da lei.

    EMPRESA PÚBLICA possui 100% de capital público, somente pode ser integralizado por entidades públicas, não é permitida a participação do capital privado. Podem compor o capital social da empresa pública a União, os Estados-Membros, o Distrito Federal, os Municípios e as pessoas jurídicas da Administração Indireta.

    As EP ‘s são equiparadas as empresas privadas e não se assegura qualquer privilégio e quanto aos bens podem ser penhorados.

    Os trabalhadores são submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por meio de concurso público, mas não garante estabilidade ou efetividade e ainda estão proibidos de acumularem os cargos, empregos ou funções.

    O julgamento dos litígios envolvendo as empresas e seus empregados, cabe à Justiça do Trabalho, segundo o art.114, I da CF.

    Existem 2 tipos de Empresas Públicas:

    1.  Caixa Econômica Federal – exploram atividades comerciais.

    2.  Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) e Casa da Moeda – prestam serviços públicos.

    As causas da EP na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho, as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho, serão julgadas pela Justiça Federal.

    Mas, no caso as EP forem estaduais ou municipais, serão julgadas na Justiça Estadual.

    RESP. C

  • Letra C

     

    Decreto-lei 900/69, art. 5º Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Empresa Pública (artigo 5º inciso II, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967), a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

    Bons estudos!

  • Lei 13.303, de 30.06.2016: Art. 3o  Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Parágrafo único.  Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Autarquia criada e demais autorizadas

    Abraços

  • Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    gb c

    pmgo

  • EMPRESA PÚBLICA

    • Capital 100% público;
    • A maioria do capital votante devem pertencer a ente da administração DIRETA
    • Podem participar do capital pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta, ainda que PJ de direito privado;
    • Art. 3º da Lei das Estatais;

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    • Capital misto;
    • A maioria das ações com direito a voto deve estar nas mãos do poder público;
    • Poder público: administração direta ou indireta.
    • Art. 4º da Lei das Estatais.

    BONS ESTUDOS


ID
1492354
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

NÃO se sujeitam ao registro no Servigo de Registro de Imóveis

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "a"

    Lei 6015, Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.

    I - o registro:

    1) da instituição de bem de família; (b)

    7) do usufruto e do uso sobre imóveis e da habitação, quando não resultarem do direito de família; (alternativa "a")

    12) das convenções antenupciais; (c)

    28) das sentenças declaratórias de usucapião; (d)

    Art. 178 - Registrar-se-ão no Livro nº 3 - Registro Auxiliar:  III - as convenções de condomínio; (e)



ID
1492357
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C


    Art. 88 CC - Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

  • O art. 88 do CC, abaixo citado, deve ser interpretado juntamente com o disposto no art. 1.320, §§ 1º e 2º do CC, cujo teor segue:

    Art. 1.320. A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.
    § 1º Podem os condôminos acordar que fique indivisa a coisa comum por prazo não maior de cinco anos, suscetível de prorrogação ulterior.
    § 2º Não poderá exceder de cinco anos a indivisão estabelecida pelo doador ou pelo testador.

  • Lei ou vontade das partes!

    Abraços

  • C também está errada! O 1.320 é específico de condomínio, não se refere à propriedade em geral. Posso estabelecer prazo de dez anos para indivisão, de algum bem que não seja condomínio

  • olhe, só acertei porque já tinha respondido uma questão semelhante que caiu em outra prova.
  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

     

    ===================================================================

     

    ARTIGO 1320. A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.

     

    § 1º Podem os condôminos acordar que fique indivisa a coisa comum por prazo não maior de cinco anos, suscetível de prorrogação ulterior.


ID
1492360
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considera-se de boa-fé a posse

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

  • O item "a" trata da posse justa: "Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária".

  • Posse de boa-fé é aquela em que o possuidor a exerce na crença, e na certeza de que é o proprietário da coisa, uma vez que desconhece qualquer vício ou impedimento para a sua aquisição.

    Abraços

  • A letra C não pode ser verdadeira pelo fato de a presunção não ser absoluta. A presunção é relativa, pois admite prova em contrário

  • A letra C não pode ser verdadeira pelo fato de a presunção não ser absoluta. A presunção é relativa, pois admite prova em contrário

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.


ID
1492363
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes afirmações a respeito do direito de propriedade:
I . A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, jazidas e minas, mas excluídos os monumentos arqueológicos.
I I . Sao defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar a outrem.
I I I . O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de consideravél numero de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.
IV . A propriedade presume-se plena e exclusiva, ate prova em contrario.
V. Somente pode reivindicar a coisa o proprietário que, ao ser dela privado, estivesse na sua posse direta.
Estao corretas as afirmações

Alternativas
Comentários
  • I. Errada. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha interesse legítimo em impedi-las. Art. 1.229.

    A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais. Art. 1.230.


  • I. Errada, art. 1230, CC.

    II. Correta, art. 1228, §2, CC.

    III. Correta, art. 1228, §4, CC.


  • I- INCORRETA

    art. 1.229, CC: A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidades tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

    Art. 1.230, CC: A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais. 


    II- CORRETA

    Art. 1.228, § 2, CC: São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem. 


    III- CORRETA

    art. 1.228, §4: O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.


    IV- CORRETA

    Art. 1.231, CC: A propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário. 


    V- INCORRETA

    Legitimidade Ativa:  a) compete a reivindicatória ao senhor da coisa, ao titular do domínio; b) não se exige que a propriedade seja plena. Mesmo a limitada, como ocorre nos direitos reais sobre coisas alheias e na resolúvel, autoriza a sua propositura; c) cada condômino pode, individualmente, reivindicar de terceiro a totalidade do imóvel; d) o compromissário comprador, que pagou todas as prestações, possui todos os direitos elementares do proprietário e dispõe, assim, de título para embasar ação reivindicatória. (sinopses jurídicas. Carlos Roberto Gonçalves. Direito das Coisas) 

  • Item V

    Somente e concurso público não combinam

    Abraços

  • tava na dúvida do item III, haja vista que a questão está incompleta por não prever a desapropriação judicial mediante juta indenização.

    § 5  No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.

  • DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL PRIVADA POR POSSE-TRABALHO

    - imóvel de extensa área;

    - que um número considerável de pessoas estejam na posse ininterrupta e de boa-fé

    - por mais de 5 anos;

    - e elas realizaram obras e serviços de interesse social e econômico.

    - se aplica a imóveis urbanos e rurais;

    - há direito à indenização.

    - MP DEVE intervir nas demandas de litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    - Antes de conceder a liminar, tem que ter audiência de mediação ou conciliação, com a presença do MP e defensoria.

    OBSERVAÇÕES:

    (X) ocupantes não precisam ser de baixa renda;

    (X) o imóvel não tem limitação de metros quadrados, a lei fala em "extensa área";

    (X) Não é devido os juros compensatórios;

    (X) Não é necessário uma avaliação técnica lastreada no mercado imobiliário para fins de justa indenização.

    Esta aquisição com fundamento no interesse social é matéria de defesa, a ser alegada pelos réus na ação que o proprietário mover contra eles.

    Sobre esta indenização a ser paga pelos réus ao proprietário: tem um enunciado que entende que quem paga esta indenização é o Estado, no contexto de POLÍTICAS PÚBLICAS OU AGRÁRIAS, em se tratando de possuidores de baixa rendaSe os possuidores não forem de baixa renda, paga-se esta indenização.

    84 – Art. 1.228: A defesa fundada no direito de aquisição com base no interesse social (art. 1.228, §§ 4º e 5º, do novo Código Civil) deve ser argüida pelos réus da ação reivindicatória, eles próprios responsáveis pelo pagamento da indenização

    308 – Art.1.228. A justa indenização devida ao proprietário em caso de desapropriação judicial (art. 1.228, § 5°) somente deverá ser suportada pela Administração Pública no contexto das políticas públicas de reforma urbana ou agrária, em se tratando de possuidores de baixa renda e desde que tenha havido intervenção daquela nos termos da lei processual. Não sendo os possuidores de baixa renda, aplica-se a orientação do Enunciado 84 da I Jornada de Direito Civil.

  • A propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário


ID
1492366
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A responsabilidade civil e independente da criminal, porém

Alternativas
Comentários
  • Alternativa d



  • Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
    Fonte: Código Civil de 2002
  • a) INCORRRETA a absolvição do acusado de causar o dano, em ação penal pelo mesmo fato, em razão de insuficiência de prova da autoria, isenta-o da obrigação de indenizar.

    A insuficiência de prova de autoria não isenta da obrigação de indenizar, somente fazendo coisa julgada a ação penal que absolver o réu por não ser ele o autor do fato ou pelo fato não ter existido.

    B)INCORRETA- inimputabilidade penal não se confunde com incapacidade civil.

    c) CORRETA . ART 200, CC

    d)INCORRETA. só ficará sujeito a pagar indenização o agente que não for absolvido na ação penal, se o fato também constituir crime.

    Incorreta primeiro porque as instâncias não se confundem e ainda que absolvido na ação penal, poderá ficar sujeito a reparação do dano, exceto nos casos do comentário da alternativa A.

  • Belo português

  • (a) vai isentar da obrigação de indenizar a absolvição do acusado que se fundar na:

    i. negativa de autoria ou

    ii. inexistência do fato.

    ERRADA. Fundamento. Artigo 386, incisos I e IV, do CPP e doutrina.

     

    (b) o inimputável é "incapaz", a meu ver, para fins de aplicação do artigo 928, parágrafo único, do CC. Logo, a pessoa criminalmente inimputável não é isenta de responder pelos prejuízos que causar; ela responde, sim, pelos danos, nos termos do dispositivo mencionado.

    ERRADA. Fundamento. Artigo 928, parágrafo único, do CC.

     

    (c) quando o sujeito pratica um ato em estado de necessidade, ele está acobertado pela excludente de ilicitude, nos termos do artigo 188, inciso II, do CC; entretanto, o próprio parágrafo único do artigo 188 prevê que o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo. Desta feita, entende-se que não se pode afirmar que o estado de necessidade torna automaticamente certa a obrigação de indenizar - vai depender da análise do caso concreto.

    ERRADA. Fundamento. Artigo 188, inciso II e parágrafo único, do CC.

     

    (d) está correto dizer que, quando o pedido indenizatório se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não corre prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    CORRETA. Fundamento. Artigo 200 do CC.

     

    (e) não se pode dizer que somente quem é condenado por fato que constitui crime é que estará sujeito à responsabilidade civil. Isso porque, mesmo na hipótese de absolvição (não sendo por inexistência do fato ou negativa de autoria), é possível que haja o dever de indenizar.

    ERRADA. Fundamento. Artigo 386, incisos I e IV, do CCP e doutrina.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ RESPOSTA:
     

     

    -Absolvição por Sentença Penal absolutória baseada AUSÊNCIA DE PROVAS: Tem que Indenizar > PODE ajuizar ação indenizatória no civil

    -Absolvição por Sentença Penal absolutória c/ excludente de ilícitude a respeito da 'gente FINA' que faz coisa julgada no cível, Fato Inexistente e Negativa de Autoria: Exime de Idenizar > NÃO PODE ajuizar ação indenizatória no civil

     

    REGRA: As esfera Civil, Penal e Administrativa são independentes. Podendo cada ação correr ao mesmo tempo em qualquer das esferas.

     

    EXCEÇÃO: Quando houver Fato Inexistente e Negativa de Autoria

     

                                                     CPP - Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

                                                     CPP -  Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato”.  

     

    Informativo 517 STJ:

     

    I- Só repercute no juízo cível a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    II- Sentença penal absolutória, por insuficiência de provas, não gera repercussão no juízo cível.

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ QUESTÕES:

     

    Q497453 - a absolvição do causador de dano, em ação penal, pelo reconhecimento de que agiu em estado de necessidade, torna automaticamente certa a obrigação de indenizar.  F

     

     

    Q382004 - O ato praticado em legítima defesa, estado de necessidade e no exercício regular de direito, reconhecido em sentença penal excludente de ilicitude, não exime o agente da responsabilidade civil de reparação do dano. F

     

     

    Q849259- Após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória pela prática de homicídio culposo, aos familiares da vítima é permitido questionar, na esfera cível, a respeito da existência do fato ou da sua autoria. F

     

     

    Q219476 A responsabilidade civil independe da criminal, de modo que a sentença penal absolutória, por falta de provas quanto ao fato, não tem influência na ação indenizatória, que pode revolver toda a matéria em seu bojo.  V

     

     

    Q286556 Mesmo que a responsabilidade civil independa da criminal, a lei veda que se questione, na esfera cível, fato decidido no juízo criminal; por conseguinte, a sentença penal absolutória, independentemente do motivo da absolvição, impede o processamento da ação civil de reparação de dano causado pelo mesmo fato que tenha provocado a absolvição do agente provocador do ilícito. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • D

    Tomar cuidado, pois não é sempre que tem ação penal...
    Pelo contrário, a regra, lamentavelmente, é não haver

    Abraços

  • Quantos erros!!

  • A norma do art. 935 do Código Civil consagra a independência relativa das jurisdições cível e criminal (independência das instâncias).

    Somente na hipótese de a sentença penal absolutória fundamentar-se na inexistência do fato ou na negativa de autoria está impedida a discussão no juízo cível.

    A decisão fundamentada na falta de provas aptas a ensejar a condenação criminal não restringe o exame da questão na esfera cível.

    Além disso, para que a sentença criminal produza efeitos no juízo cível, é necessário que ela já tenha transitado em julgado.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1164236-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 21/2/2013 (Info 517).

    FONTE: Dizer o Direito.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.


ID
1492369
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na sucessao legftima, nao havendo descendente, ascendente, conjuge sobrevivente ou companheiro do hereditando, herdarão os irmãos e, na sua falta,

Alternativas
Comentários
  • art. 1.843, caput, CC "na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não  os havendo, os tios"

  • Art. 1843 CC - na falta de irmãos , herdarão os filhos destes e, não os havendo , os tios.

    §1º: Se concorrerem à herança SOMENTE filhos de irmão falecidos , herdarão POR CABEÇA (esse é o caso da questão).

    §2º se concorrerem filhos de irmãos bilaterais com filhos de irmãos unilaterais, cada um destes herdará a metade do que herdar cada um daqueles.

  • Gabarito letra A

  • Os irmãos são bilaterais quando têm os dois paisem comum, hipótese em que são chamados germanos.

    Abraços

  • GAB. A

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1843. Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.

     

    § 1º Se concorrerem à herança somente filhos de irmãos falecidos, herdarão por cabeça.

     

    § 2º Se concorrem filhos de irmãos bilaterais com filhos de irmãos unilaterais, cada um destes herdará a metade do que herdar cada um daqueles.

  • Sucessão dos colaterais:

    1) irmãos;

    2) filhos de irmãos (sobrinho do de cujos) – Pode ser: POR CABEÇA: se não houver irmãos vivos; ou POR REPRESENTAÇÃO: se tiver irmão pré-morto;

    3) não havendo filhos de irmão: os tios vão herdar;

    4) sem irmãos, sobrinhos, ou tios, são chamados os colaterais de quarto grau (sobrinhos-netos, tios-avós e primos).


ID
1492372
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na sucessão testamentaria, aplica-se a seguinte regra:

Alternativas
Comentários
  • alternativa E

    Art. 1.861. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade

  • A - incorreta - Art. 1.901. Valerá a disposição: II - em remuneração de serviços prestados ao testador, por ocasião da moléstia de que faleceu, ainda que fique ao arbítrio do herdeiro ou de outrem determinar o valor do legado.
    B - incorreta - Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento. Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.

    C - incorreta - Art. 1.897. A nomeação de herdeiro, ou legatário, pode fazer-se pura e simplesmente, sob condição, para certo fim ou modo, ou por certo motivo.
    D - incorreta (é o contrário) - Art. 1.911. A cláusula de inalienabilidade, imposta aos bens por ato de liberalidade, implica impenhorabilidade e incomunicabilidade.
    E - correta - Art. 1.861. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade
  • A cláusula 3 irmãs: cláusula de restrições na vertente da inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade.

    Abraços

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1861. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.

  • SOBRE A LETRA "D":

    O art. 1.911 do Código Civil estabelece:

    Art. 1.911. A cláusula de inalienabilidade, imposta aos bens por ato de liberalidade, implica impenhorabilidade e incomunicabilidade.

    A interpretação deste art. 1.911 nos permite chegar a quatro conclusões:

    a) há possibilidade de imposição autônoma das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, a critério do doador/instituidor. Em outras palavras, o doador/instituidor pode impor só uma, só duas ou as três cláusulas.

    b) uma vez aposto o gravame da inalienabilidade, pressupõe-se, ex vi lege(por força de lei), automaticamente, a impenhorabilidade e a incomunicabilidade. Assim, se tiver sido imposta cláusula de inalienabilidade ao imóvel, isso significa que ele, obrigatoriamente, será também impenhorável e incomunicável.

    c) a inserção exclusiva da proibição de não penhorar e/ou não comunicar não gera a presunção da inalienabilidade. A aposição da cláusula de impenhorabilidade e/ou incomunicabilidade em ato de liberalidade não importa, automaticamente, na cláusula de inalienabilidade.

    d) a instituição autônoma da impenhorabilidade, por si só, não pressupõe aincomunicabilidade e vice-versa.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1155547-MG, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 06/11/2018 (Info 637).

    FONTE: DIZER O DIREITO.


ID
1492375
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A pessoa obrigada a suprir alimentos poderá

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Art. 1.701. A pessoa obrigada a suprir alimentos poderá pensionar o alimentando, ou dar-lhe hospedagem e sustento, sem prejuízo do dever de prestar o necessário à sua educação, quando menor.

    Parágrafo único. Compete ao juiz, se as circunstâncias o exigirem, fixar a forma do cumprimento da prestação.

  • O importante é assegurar a existência, e não a forma

    Abraços

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1701. A pessoa obrigada a suprir alimentos poderá pensionar o alimentando, ou dar-lhe hospedagem e sustento, sem prejuízo do dever de prestar o necessário à sua educação, quando menor.

     

    Parágrafo único. Compete ao juiz, se as circunstâncias o exigirem, fixar a forma do cumprimento da prestação.


ID
1492378
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As relaçôes entre os companheiros, na união estável, obedecerão aos deveres de

Alternativas
Comentários
  • Deveres do companheiro:

    Art.  1.724.  As  relações  pessoais  entre  os  companheiros  obedecerão  aos  deveres  de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.


    Deveres do cônjuge:

    Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:

    I - fidelidade recíproca;

    II - vida em comum, no domicílio conjugal;

    III - mútua assistência;

    IV - sustento, guarda e educação dos filhos;

    V - respeito e consideração mútuos.


  • É o posicionamento do STJ falar em lealdade tal qual a lei, pois trata-se de conceito mais amplo do que fidelidade prevista no casamento, que deveria ser também lealdade. 

  • Pq a letra A esta errada?

  • Os alimentos são totalmente possíveis

    Abraços

  • Apenas no que tange ao cônjuge que o CC/02 dispõe acerca da necessidade de vida em conjunto.

  • Quanto aos deveres na união estável:

    Art. 1.724. As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdaderespeito e assistência, e de guardasustento e educação dos filho

    MACETE

    LAR SEGue com os FILHOS

    Lealdade

    Assistência

    Respeito

    Sustento dos filhos

    Educação dos filhos

    Guarda dos filhos

    Espero que ajude! Acabei de criar.

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Art. 1.724 – As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • A fidelidade NÃO CONSTA do rol de DEVERES da união estável.

    A fidelidade CONSTA do rol de DEVERES do casamento.

    Lealdade = União estável

    Fidelidade = Casamento

    CAPÍTULO IX

    Da Eficácia do Casamento

    Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:

    I - fidelidade recíproca;

    TÍTULO III

    DA UNIÃO ESTÁVEL

    Art. 1.724. As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade (...)

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1724. As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.


ID
1492381
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Exceto no regime de separação absoluta de bens, ou sendo a outorga suprida judicialmente, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro,

Alternativas
Comentários
  • A presente questão demanda uma interpretação sistemática do atual Código Civil. Senão vejamos:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: II - o direito à sucessão aberta.

      Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

     Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem a autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis


    Pelo disposto nos artigos antecedentes, pode-se compreender que é vedado a qualquer dos cônjuges, sem a autorização do outro, alienar bens imóveis (salvo no regime de separação absoluta ou na hipótese de suprimento judicial, ex vi do art. 1.648). Como o direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel, no diapasão do art. 80, II, a alienação de direitos hereditários (bens imóveis para efeito legal) dependerá da autorização do outro consorte, salvo, reitero, as exceções legais acima mencionadas.  
    Bons estudos!
  • Para esclarecer também as outras assertivas:

     

     

    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648 (suprimento judicial em caso de denegação injusta da autorização, ou impossibilidade de sua concessão), nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

     

     

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis (assertivas B e D);

     

    II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos (assertiva C);

     

    III - prestar fiança ou aval (assertiva A);

     

    IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

     

    Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada (assertiva E).

  • Ainda há o suprimento para essas hipóteses

    Art. 1.648. Cabe ao juiz, nos casos do artigo antecedente, suprir a outorga, quando um dos cônjuges a denegue sem motivo justo, ou lhe seja impossível concedê-la.

    Abraços

  • Vamos por partes:


    Essa questão se resolve pelo disposto no Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:


    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

    III - prestar fiança ou aval;

    IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.



    Opção a - O STJ atualmente entende que o aval poderá ser dada para títulos típicos sem a necessidade de consentimento do outro cônjuge, mas a questão não faz distinção, portanto a ressalva do art. 1.647 se aplica, não cabendo ao aval, tampouco fiança sem consentimento.


    Opção b - Não se aplica em relação aos bens móveis.


    Opção c - A ressalva não é feita apenas aos bens de direito pessoal.


    Opção d - Super correta! Haja vista que os direitos hereditários são considerados bens imóveis.


    Opção e - Comando permitido pelo parágrafo único do art. 1.647, CC " Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada".


    Venceremo zo/

  • Achei que a questão não foi técnica.

    O motivo é que antes de ser realizada a partilha não há a disponibilidade dos bens da herança, portanto não há no que se falar em alienar, mas sim CEDER. Inclusive é o ato a ser praticado é uma cessão de direitos hereditários, pois enquanto a partilha não for feira, todos os herdeiros são co-proprietários em condomínio legal.

    Enfim, é isso.

  • Mas ai não pode nunca, independente de regime de bens, se solteiro etc...

  • Exceto no regime de separação absoluta de bens, ou sendo a outorga suprida judicialmente, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro: alienar direitos hereditários

    Gabarito: D

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

     

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

     

    ===================================================================

     

    ARTIGO 1647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

     

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

    III - prestar fiança ou aval;

    IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.


    ===================================================================

     

    ARTIGO 1784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.


ID
1492384
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Distinguem-se a condição suspensiva, o termo inicial e o encargo porque a condição

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E

    Condição:

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Termo:

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    Encargo:

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.


  • Vários erros de português.

  • Condição – negócio jurídico depende de fato futuro e incerto

    Termo - negócio jurídico depende de fato futuro e certo

    Encargo – ônus pelo beneficiário de uma liberdade

  • Pra vc que gosta de dicas:

    Comparação dos Elementos Acidentais do Negócio Jurídico:

    TRESTermo, Resolutiva, Encargo, Suspensiva

                                                              Aquisição do Direito         Exercício do Direito

    tErmo (Quando)-------------------------Não Suspende-------------/-------Suspende

    Resolutiva (Enquanto)------------------Não Suspende--------/--------Não Suspende

    eNcargo (Para que/ Com o fim de)----Não Suspende------/---------Não Suspende

    SuspenSiva (Se)--------------------------Suspende-----------------/---------Suspende

     

    Condição: enquanto não se verificar, não se terá adquirido o direito.

    CONDIIIINÇÃO: Evento futuro e IIIINCERTO.
    TERMO: Evento futuro e CERTO.
    ENCARGO: cláusula acessória pela qual se impõe uma obrigação (a ser cumprida pelo beneficiário).

  • Condição é incerto e termo é certo

    Abraços

  • Apenas um adendo:

    A CONDIÇÃO pode ser Suspensiva / Resolutiva

    Subordina a eficácia do n. j. a evento futuro e incerto.

    suspensiva: impede que o n.j. produza efeitos até a ocorrência do evento futuro e incerto.

    resolutiva: é a condição que faz com que o n. j. deixe de produzir efeitos uma vez ocorrido o evento futuro e incerto.

    O TERMO pode ser Inicial (dies a quo) / Final (dies ad quem)

    O termo subordina a eficácia do n. j. a evento futuro e certo.

  • Gab E

    TERMO X CONDIÇÃO = impede?

    exercício aquisição

    ENCARGO = impede?

    nem exercício nem aquisição

  • Alguém diferencia a C da alternativa E por favor?

  • Andre Francisco:

    (C) suspensiva, enquanto não verificada, impede a aquisição e o exercício do direito; o termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito e o encargo tal qual a condição suspensiva, sempre impede, enquanto não cumprido, a aquisição e o exercício do direito. ERRADO! O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva (art. 136, CC)

    (E) suspensiva, enquanto não verificada, impede a aquisição e o exercício do direito; o termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito e o encargo não suspende a aquisição, nem o exercício do direito, salvo se imposto no negócio judico (sic) pelo disponente, como condição suspensiva. CORRETO

    1ª PARTE: Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa. (art. 125,CC)

    2ª PARTE: O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito. (art. 131,CC)

    3ª PARTE: vide justificativa da alternativa (c).

  • Essa questão é linda....

  • CONDIÇÃO SUSPENSIVA - SUSPENDE O EXERCÍCIO E A AQUISIÇÃO DO DIREITO, POIS SUBORDINA A EFICÁCIA DO NEGÓCIO A EVENTO FUTURO E INCERTO.

    TERMO INICIAL - SUSPENDE O EXERCÍCIO, MAS NÃO A AQUISIÇÃO DO DIREITO, POIS SUBORDINA A EVENTO FUTURO E CERTO.

    AMBOS PERMITEM A PRÁTICA DE ATOS DE CONSERVAÇÃO DO DIREITO.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

     

    ARTIGO 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

     

    ARTIGO 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.


ID
1492387
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

E facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    Art. 299 CC É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

  • A) Art 302. O novo devedor NÃO pode opor ao credor as exceções pessoais que competirem ao devedor primitivo.


    B e C) Art 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, COM o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    D) Art 300. Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se EXTINTAS, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele originalmente dadas ao credor.

    E) PU Art 299. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando - se o seu silêncio como RECUSA.
  • Assunção de dívida: o devedor cede sua obrigação para terceiro; na assunção privativa há a substituição do devedor e na cumulativa não, sendo apenas ampliado o polo passivo; na assunção por expromissão há acerto entre o credor e o terceiro, já na or delegação o acordo é entre o devedor e o terceiro.

    Abraços

  • GABARITO: C

    Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.


ID
1492390
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na obrigação de dar coisa certa,

Alternativas
Comentários
  • gabarito A

    ART. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação. 

  • Existe diferença entre frutos percebidos (que pertencem ao devedor) e frutos pendentes (que pertencem ao credor)

  • A), b) e c) - Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

    Importante ter em mente que esse direito de o devedor exigir aumento no preço, em razão de melhoramentos e acréscimos no objeto da obrigação ocorridos antes da tradição,  pode acabar dando azo à pratica de má-fé por sua parte, seja para conseguir vender a coisa por um preço bem alto, a fim de extrair maior proveito econômico em detrimento do credor; seja para frustrar o cumprimento da obrigação, em caso de arrependimento, por exemplo, com a implementação de benfeitorias voluptuárias, com o escopo de aumentar o preço de tal maneira que inviabilize o pagamento pelo credor à vista de sua capacidade econômica. 

    Nessa senda, leciona Silvio Venosa (2010):

    "Deve ser lembrado, no entanto, que essa regra geral poderá comportar exceções: se o devedor promoveu o acréscimo ou melhoramento com evidente má-fé, para tumultuar o negócio,  ou dele obter maior proveito, é claro que o princípio, pela lógica, não poderá prevalecer".

    d) e e) - Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

  • a) até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais po­derá exigir aumento no prego e se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação. CORRETA, ART 237 CC

     

    b) os frutos, pendentes ou percebidos, sao do devedor.  INCORRETA ART 237 ,§ ÚNICO

    FRUTOS = DEVEDOR

    PENDENTES  = CREDOR

     

    c) desde a realização do negócio jurídico e independen­temente da tradição, pertencerá ao credor a coisa, com os seus melhoramentos e acessórios, pelos quais não será obrigado a qualquer pagamento adicional.  PERTENCE AO DEVEDOR E PODE EXIGIR O AUMENTO, NA FORMA DO ART 237

     

    d) deteriorada a coisa antes da tradição, sem culpa do devedor, resolve-se de pleno direito a obrigação.  OU ACEITA A COISA COM O SEU ABATIMENTO ART 235,CC.

     

    e) deteriorada a coisa, antes da tradição, sem culpa do devedor, o credor sera obrigado a aceitar a coisa, com abatimento proporcional do prego. NÃO ELE PODERÁ RESOLVER ART 235

  • "Prego", essa foi boa, rs.

  • (A) até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço e se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação. Art. 237 CC

    (B) os frutos, pendentes ou percebidos, são do devedor. Art. 237, § único, CC.

    FRUTOS PERCEBIDOS = DEVEDOR

    FRUTOS PENDENTES = CREDOR

    (C) desde a realização do negócio jurídico e independen­temente da tradição, pertencerá ao credor a coisa, com os seus melhoramentos e acessórios, pelos quais não será obrigado a qualquer pagamento adicional. Art. 237 CC. Pertence ao devedor e este pode exigir o aumento no preço

    (D) deteriorada a coisa antes da tradição, sem culpa do devedor, resolve-se de pleno direito a obrigação. Art. 235 CC. (...) poderá o credor resolver a obrigação OU aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    (E) deteriorada a coisa, antes da tradição, sem culpa do devedor, o credor será obrigado a aceitar a coisa, com abatimento proporcional do preço. Art. 235 CC. (...) poderá o credor resolver a obrigação OU aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

  • Letra A.

    Se a coisa teve melhoramente, o devedor tem o direito de exigir do credor o equivalente.

    Se o credor nao concordar, o devedor PODE resolver a obrigação.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.


ID
1492393
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre a hipoteca:


I . É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.
II . O pagamento de uma ou mais prestações da dívida importa exoneração correspondente da garantia.
III . A hipoteca é garantia real que tem por objeto coisa imóvel, não podendo ser hipotecados quaisquer bens naturalmente móveis.
IV . É nula a cláusula que autoriza o credor hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga, no vencimento, mas após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.
V. O herdeiro do devedor não pode remir parcialmente a hipoteca na proporção de seu quinhão, mas pode fazê-lo no todo.


Estão corretas as afirmações

Alternativas
Comentários
  • I- CORRETAart. 1.475, CC: É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    II- INCORRETA Art. 1.421, CC: O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação. 

    III- INCORRETAArt. 1.473, CC: Podem ser objeto de hipoteca: navios e aeronaves. (bens móveis) 


    IV- CORRETAArt. 1.428,CC: É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.Parágrafo Único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.

    V- CORRETA Art. 1.429, CC: Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo.Parágrafo único. O herdeiro ou sucessor que fizer a remição fica sub-rogado nos direitos do credor pelas quotas que houver satisfeito.
  • I . É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado. Correta, na forma do art 1.475,cc 


    II . O pagamento de uma ou mais prestações da dívida importa exoneração correspondente da garantia. Errado, não importa exoneração, conforme o art 1.421,cc


    III . A hipoteca e garantia real que tern por objeto coisa imóvel, não podendo ser hipotecados quaisquer bens naturalmente móveis. Errado, no art 1.473 tem alguns movéis.


    IV . E nula a cláusula que autoriza o credor hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga, no vencimento, mas após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.Correta, na forma do art 1.428, do cc , só lembrando que APÓS o vencimento poderá sim o devedor dar a coisa no pagamento da divida 


    V. O herdeiro do devedor nao pode remir parcialmente a hipoteca na proporgao de seu quinhão, mas pode faze-lo no todo.Correta, art 1.429

     

    PENHOR = MOVEL

    HIPOTECA = MOVEL + IMOVEL

  • Seria ilógico pensar que "o pagamento de uma ou mais prestações da dívida importa exoneração correspondente da garantia".

    Caso contrário, pagar-se-ia uma ou mais apenas para haver exoneração...

    Não faz sentido

    Abraços

  • Para resolver a questão basta saber que o item III está incorreto. Todas as alternativas, com exceção da B, contêm o item III.

  • Só corrigindo alguns comentários que estão equivocados:

    O penhor rural recai sobre bens imóveis (exceção à regra de bens móveis)

    são modalidades de penhor rural: penhor agrícola e pecuário.

    Tanto que o registro de tal penhor é lavrado no Cartório de Registo de Imóveis da circunscrição em que estiverem situadas as coisas empenhadas.


ID
1492396
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos contratos bilaterais, a exceção de contrato nao cumprido significa que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E

    Seção III
    Da Exceção de Contrato não Cumprido

    Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

  • Gabarito: E

    Letra a: resolução por onerosidade excessiva (art. 478)

    Letra b: cláusula resolutiva (art. 474)

    Letra c: cláusula resolutiva (art. 475)

    Letra d: distrato (art. 473§ú)

    Letra e: exceção do contrato não cumprido (art.476)

  • Exceção de Contrato Não Cumprido é o mais, enquanto a exceptio non riteadimpleticontractus é o menos.

    Abraços

  • CONCEITO E: A exceptio non adimpleti contractus ou exceção do contrato não cumprido, disciplinada pelos arts. 476 e 477 do Código Civil de 2002, se refere à possibilidade de o devedor escusar-se da prestação da obrigação contratual, por não ter o outro contratante cumprido com aquilo que lhe competia.

    CONCEITO A: A onerosidade excessiva é um estado contratual que ocorre quando acontecimentos supervenientes, extraordinários e imprevisíveis provoquem mudanças na situação refletindo diretamente sobre a prestação devida, tornando assim excessivamente onerosa para o devedor, enquanto a outra parte obtém benefício exagerado.

  • a): Teoria da Imprevisão - Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    b) Clausula Resolutiva - Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

    c)Cláusula Resolutiva - Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

    d) Resilição Unilateral (pois, Distrato é Resilição Bilateral, ao contrário do comentário da colega Nanda) - Art. 473, Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.

    e) Exceção de Contrato não Cumprido - Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.


ID
1492399
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

De acordo com disposição legislativa expressa, na execu­ção de obrigação de fazer ou nao fazer, fundada em título extrajudicial, se o valor da multa, por dia de atraso no cumprimento da obrigação, estiver previsto no título, o juiz, ao despachar a petição inicial, podera modificar o valor da multa

Alternativas
Comentários
  • CPC

    Art. 645.  Na execução de obrigação de fazer ou não fazer, fundada em título extrajudicial, o juiz, ao despachar a inicial, fixará multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida. (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)         
    Parágrafo único.  Se o valor da multa estiver previsto no título, o juiz poderá reduzi-lo se excessivo. (Incluído pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994) 

ID
1492402
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Mandado de segurança.
I . O mandado de segurança não é sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade.
II . O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro, poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o titular não o fizer, em prazo razoável, apesar de para isso notificado judicialmente.
III . É inconstitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração do mandado de segurança.
IV . É cabivel mandado de segurança para discutir di­reito em tese.
V. Nao cabe reclamação para fazer cumprir mandado de segurança concedido pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • Cuidado com o gabarito da questão, B. A prova é de 2009 e a Lei 12016, atual lei do MS só foi publicada em agosto de 2009. Pela 12016, a opção II está errada, pela expressa previsão de 30 dias no art. 3º. entretanto, pela lei 1533, em vigor até agosto de 2009, previa-se o texto exato da opção II. bons estudos!

  • Cabe reclamação para fazer cumprir mandado de segurança concedido pelo STJ e não cumprido por outro Tribunal (RSTJ 50/63 e STJ-Bol. AASP 1.835/57)

    SUMULA 625 STF Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de Mandado de Segurança.

    SUMULA 266 STF Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.


ID
1492405
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Perpetuatio iurisdictienis.
I . A regra da perpetuatio iurisdictionis impede que o juiz, depois de declarar a nulidade de cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, decline de sua competência, de ofício, para o juízo de domicílio do réu.
II . Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência fixada em razão da distribuição da demanda.
III . Tem-se por perpetuada a competência na ação rescisória, por sua distribuição, quando não oposta a exceção de incompetência relativa.
IV . No cumprimento da sentença, o exequente poderá optar pelo atual domicílio do executado, por constituir exceção a regra que atribui competência ao juízo que processou a causa em primeiro grau de jurisdição.
V. A regra da perpetuatio iurisdictionis não impede a conexão das causas.

Alternativas

ID
1492408
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Ações de alimentos.
I . Alimentos provisionais são os fixados pelo juiz ao despachar o pedido nas ações que seguem o rito prescrito na Lei de Alimentos.
II . Alimentos provisórios são os estabelecidos como me­ dida cautelar nas ações de separação contenciosa e de anulação de casamento, bem como nas de divórcio.
III . O juiz, ao despachar o pedido de alimentos provi­sórios apresentado por cônjuge, casado pelo regi­me de comunhão universal de bens, determinará igualmente que seja entregue ao credor, mensalmente, parte da renda líquida dos bens comuns, administrados pelo devedor.
IV . O cumprimento integral da pena de prisão nao eximirá o devedor do pagamento das prestações alimentícias vencidas e não pagas.
V. Na ação de alimentos, se a citação do réu houver de realizar-se fora dos limites territoriais da comarca, sera expedida necessariamente carta precatória.

Alternativas
Comentários
  • C

    III . O juiz, ao despachar o pedido de alimentos provi­sórios apresentado por cônjuge, casado pelo regi­me de comunhão universal de bens, determinará igualmente que seja entregue ao credor, mensalmente, parte da renda líquida dos bens comuns, administrados pelo devedor.
    IV . O cumprimento integral da pena de prisão nao eximirá o devedor do pagamento das prestações alimentícias vencidas e não pagas

    Alimentos provisórios são os arbitrados liminarmente pelo juiz, sem ouvir o réu, no despacho inicial da ação de alimentos (Lei 5.478/68). Só é possível quando houver prova pré-constituída do parentesco, casamento ou união estável.

    Já os alimentos provisionais são arbitrados em medida cautelar, preparatória ou incidental, de ação de separação judicial, divórcio, nulidade ou anulabilidade de casamento ou de alimentos, dependendo da comprovação dos requisitos inerentes a toda medida cautelar: fumus boni juris e o periculum in mora. Os provisionais destinam-se a manter o suplicante e a prole durante a tramitação da lide principal.



  • ITEM I (errado): Alimentos provisionais são arbitrados em medida cautelar, preparatória ou incidental, de ação de separação judicial, divórcio, nulidade ou anulabilidade de casamento ou de alimentos, dependendo da comprovação dos requisitos inerentes a toda medida cautelar: fumus boni juris e o periculum in mora. Os provisionais destinam-se a manter o suplicante e a prole durante a tramitação da lide principal.

    ITEM II (errado): Alimentos provisórios são os arbitrados liminarmente pelo juiz, sem ouvir o réu, no despacho inicial da ação de alimentos (Lei 5.478/1968). Só é possível quando houver prova pré-constituída do parentesco, casamento ou união estável.

    Obs: a banca examinadora da FCC trocou os conceitos nos itens I e II.

    ITEM III (certo): Lei 5.478/1968, Art. 4º As despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita. Parágrafo único. Se se tratar de alimentos provisórios pedidos pelo cônjuge, casado pelo regime da comunhão universal de bens, o juiz determinará igualmente que seja entregue ao credor, mensalmente, parte da renda líquida dos bens comuns, administrados pelo devedor.

    ITEM IV (certo): Lei 5.478/1968, Art. 19 [...] § 1º O cumprimento integral da pena de prisão não eximirá o devedor do pagamento das prestações alimentícias, vincendas ou vencidas e não pagas.

    ITEM V (errado): segundo a literalidade da lei (art. 5º, § 4º, Lei 5.478/1968), impossibilitada a citação do réu por qualquer dos modos legais, será ele citado por edital afixado na sede do juízo e publicado 3 (três) vezes consecutivas no órgão oficial do Estado, correndo a despesa por conta do vencido, a final, sendo previamente a conta juntada aos autos.


ID
1492411
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na ação monitoria, os embargos

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA - Não dependem de prévia segurança do juízo e serão processados nos próprios autos. CPC art. 1.102 - C § 2º

    B) ERRADA- Serão processados nos próprios autos. CPC art. 1.102 - C § 2º

    C) ERRADA - Não é necessária a segurança do juízo e converte em procedimento ordinário. CPC art. 1.102 - C § 2º

    D) Correta

    E) ERRADA - 15 dias CPC art. 1.102 - C § 2º


  • Art. 1.102.a - A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.(Incluído pela Lei nº 9.079, de 14.7.1995)

    Art. 1.102.b - Estando a petição inicial devidamente instruída, o Juiz deferirá de plano a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de quinze dias. (Incluído pela Lei nº 9.079, de 14.7.1995)

    Art. 1.102-C. No prazo previsto no art. 1.102-B, poderá o réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X, desta Lei.(Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    § 1o Cumprindo o réu o mandado, ficará isento de custas e honorários advocatícios. (Incluído pela Lei nº 9.079, de 14.7.1995)

    § 2o Os embargos independem de prévia segurança do juízo e serão processados nos próprios autos, pelo procedimento ordinário. (Incluído pela Lei nº 9.079, de 14.7.1995)

    § 3o Rejeitados os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, intimando-se o devedor e prosseguindo-se na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X, desta Lei.(Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

  • LETRA D - suspendem a eficácia do mandado inicial, e, com a conversão do procedimento em ordinário, e cabível a reconvenção.

    CORRETA. O STJ atribui aos embargos monitórios a natureza jurídica de contestação. Por isso há a conversão em proced. ordinário e cabível reconvenção.

  • Na ação monitoria, os embargos 

    A) dependem de prévia segurança do juízo e serão processados em autos apartados, pelo procedimento ordinário.

    ERRADA: Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no , embargos à ação monitória.

    B) independem de prévia segurança do juízo e serão processados em autos apartados, pelo procedimento ordinário.

    errada: serão opostos nos próprios autos (702, caput), mas, a critério do juiz, se parciais, serão autuados em apartado: art. 702 § 7º A critério do juiz, os embargos serão autuados em apartado, se parciais, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial em relação à parcela incontroversa.

    C) provocam, com a segurança do juízo, a suspensão da eficácia do mandado monitório, e convertem o procedimento em sumário.

    como já apontado, independem de segurança do juízo

    D) suspendem a eficácia do mandado inicial, e, com a conversão do procedimento em ordinário, e cabível a reconvenção.

    correta: § 4º A oposição dos embargos suspende a eficácia da decisão referida no caput do até o julgamento em primeiro grau.

    o novo CPC não fala em conversão do procedimento em ordinário, mas admite a reconvenção:

    § 6º Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção.

    E) serão oferecidos no prazo de dez dias e serão processados nos próprios autos.

    errada: serão opostos, de regra, nos próprios autos, mas o prazo é o concedido no 701:

    Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.


ID
1492414
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Podem ser penhorados, a falta de outros bens,

Alternativas
Comentários
  • CPC, art. 650: Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação de prestação alimentícia. 

  • O destaque deveria ser do inciso VII (em vez do III):

    VIIrevelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.


ID
1492417
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Em ação de nunciação de obra nova promovida por parti­cular contra Estado-membro, a competencia para processar e julgar a causa é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    CPC: "Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis écompetente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro dodomicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade,vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obranova."

    Portanto, trata-se de competência territorial ABSOLUTA.


ID
1492420
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Os autores ajuizaram agao objetivando especificamente o abatimento proporcional do prego contra a construtora, que entregou os imóveis residenciais populares comprados na planta, com áreas determinadas e com prego estipulado por medida de extensão, mas que não correspondiam as dimensões dadas, e, as diferenças encontradas, para menos, excediam de urn vigésimo das areas totais. O juiz, de ofício, em audiência preliminar, sem manifestação das partes, determinou que a construtora apurasse os vícios e realizasse os reparos necessários. Nesse caso, a deliberação judicial está

Alternativas

ID
1492423
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

No sistema de revisão da sentença, em ação popular para pleitear a anulação de ato lesivo ao patrimonio municipal, promovida por determinado cidadão contra o Prefeito e o Município,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    Lei 4717/65: "Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo."


ID
1492426
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

É urn pressuposto subjetivo de admissibilidade recursal

Alternativas
Comentários
  • ECA:

    Da Internação

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    § 7 A determinação judicial mencionada no § 1 poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária. 

  • ECA:

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 1 O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.

    § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

    Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.

    Parágrafo único. Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.

  • "Serão pressupostos recursais subjetivos a legitimidade e o interesse recursal e pressupostos objetivos a adequação, tempestividade, preparo e motivação." Daniel Amorim Neves, Manual de Direito Processual Civil, 10ª ed. p. 1606.


ID
1492429
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Na execução fiscal, se houver decorrido o prazo prescricional a partir da decisão que ordenar o arquivamento dos autos, o juiz

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra "e"

     

    Fundamento: Art. 40, §4º da LEF:

     

    Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.

    (...)

    § 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.                     (Incluído pela Lei nº 11.051, de 2004)

     

    Abraço!


ID
1492432
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

De sentença proferida em ação divisória que julga a pretensão de dividir cabe

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o novo CPC, a regra é que a apelação terá efeito suspensivo (artigo 1.012, caput), e devolutivo, já que devolve ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada (artigo 1.013).

    Contudo, não terão efeito suspensivo a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI - decreta a interdição.

    Na questão, a sentença julgou a pretensão em ação divisória, logo não se enquadra na exceção descrita no inciso I acima transcrito, que trata da homologação de divisão ou demarcação de terras, sendo, portanto, dotada de efeito suspensivo e devolutivo.


ID
1492435
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

A exceção de impedimento do juiz

Alternativas
Comentários
  • a nomeação à autoria não existe mais! art. 339 ncpc!

    a q mais se aproxima do item A) é a previsão do artigo 340 q preceitua q na alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protoclada no foro de domicílio do réu!

     


ID
1492438
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Em execução de título extrajudicial e lícito aos ascendentes do executado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 685-A. É lícito ao exeqüente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados.

    § 2o Idêntico direito pode ser exercido pelo credor com garantia real, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelos descendentes ou ascendentes do executado.

  • hodiernamente art. 876 ¶ 5º!!

  • Da Adjudicação

    Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.

    § 1º Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido:

    I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;

    II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos;

    III - por meio eletrônico, quando, sendo o caso do , não tiver procurador constituído nos autos.

    § 2º Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no .

    § 3º Se o executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação prevista no § 1º.

    § 4º Se o valor do crédito for:

    I - inferior ao dos bens, o requerente da adjudicação depositará de imediato a diferença, que ficará à disposição do executado;

    II - superior ao dos bens, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente.

    § 5º Idêntico direito pode ser exercido por aqueles indicados no , pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes do executado.

    § 6º Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem.

    § 7º No caso de penhora de quota social ou de ação de sociedade anônima fechada realizada em favor de exequente alheio à sociedade, esta será intimada, ficando responsável por informar aos sócios a ocorrência da penhora, assegurando-se a estes a preferência.


ID
1492441
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

As hipóteses de julgamento antecipado da lide são

Alternativas
Comentários
  • O julgamento antecipado da lide, previsto no artigo 330 do Código de Processo Civil, constitui uma etapa do processo na qual o magistrado verifica que estão presentes todos os elementos necessários para proferir imediatamente uma decisão definitiva de procedência ou improcedência do pedido, independente de maior instrução probatória. A denominação desse instituto é fortemente criticada pela doutrina, que prefere referir-se ao “julgamento antecipado do mérito”, tendo em vista que implica na prolação de uma sentença que resolve o mérito da causa.

    Letra A

  • Desatualizada

    Com o Novo CPC, no denominado julgamento conforme o estado do processo, existem algumas possibilidades de se julgar o mérito antecipadamente. Podendo julgar parcialmente o mérito naqueles pedidos que se mostrarem incontroversos ou naqueles que estiverem em condições de imediato julgamento, na forma do 355 do NCPC. Ainda, é possível o julgamento antecipado de todo a questão de mérito do processo quando a demanda não necessitar de produção de outras provas, ou quando ocorrer a revelia e não houver requerimento de outras provas na forma do 349 do NCPC.

    Assim, é de se concluir, com toda certeza, que o rol desses institutos acima elencados, diferentemente do julgamento antecipado da lide, são exemplificativos.


ID
1492444
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO constitui causa de extinção da punibilidade

Alternativas
Comentários

  • Gabarito: letra e

    Quando li esta questão me veio a dúvida quanto a extinção da punibilidade, no caso dos crimes contra os costumes, pelo casamento. Haja vista que já houvera estudado sobre o assunto, mas a muito tempo.  Pois bem, o código civil em vigor no Brasil é datado de 1940. Os costumes daquela época eram muito diferentes dos atuais. Um exemplo disso é a situação em que se encontravam as meninas que se viam grávidas antes do casamento.  Caso elas estivessem grávidas, mas tivessem um relacionamento promissor com o pai do filho, neste caso, a questão era um pouco mais simples: o que devia ser feito era casarem-se antes que a barriga começasse a crescer. Mas e as meninas que ficaram nesta situação devido a relações sexuais descompromissadas, ou pior: e as meninas que esperavam bebês frutos de abusos sexuais? Hoje em dia, claro, as vítimas de abusos sexuais ainda sofrem muito e carregam esse trauma para a vida toda. contudo, em 1940 tais pessoas, além de sofrerem por conta da agressão, ainda era taxadas de mulheres desonestas. não importava de que situação resultou a gravidez, o fato de estarem grávidas, sem maridos, bastava para que elas fossem julgadas injustamente. A forma que o Código Penal encontrou para redimir o criminoso em relação a vítima foi prever o que estava contido no Art. 107 VII :

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    VII - pelo casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes, definidos nos Capítulos I, II e III do Título VI da Parte Especial deste Código;


    Agora pensem qual era o sofrimento de uma menina abusada que era obrigada a se casar com seu agressor para que sua "honra" e," por tabela", a situação criminal do seu algoz sofrem restauradas ao estado de antes da agressão. 
    Graças a deus e a evolução das mentes humanas, este inciso citado acima foi revogado, portanto, a questão (e) é a única que não extingue a punibilidade, NÃO MAIS!!!





  •  Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

      § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

      Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Seria inconstitucional permitir o casamento como forma de ceifar a pretensão punitiva penal

    Abraços

  • A-) art. 312 § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    b-) Lei 9.099, Art. 74. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação. (obs. a renúncia de queixa/representação acarreta a extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, V do CP)

    C-) Lei 9.099, Art. 89 § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    D-) Art. 107 (enumera causas extintivas de punibilidade) inciso III - Pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso.

    E-) REPOSTA - Era a "inteligência" do VII do art. 107, que foi (graças a deus) revogado pela Lei nº 11.106 de 2005


ID
1492447
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No crime de atentado violento ao pudor, a pena e aumentada de

Alternativas
Comentários
  • A questão deveria ser Desatualizada ...O artigo que se tratava do crime de atentado violento ao pudor teve mera revogação formal ,a conduta agora integra outro tipo penal(Crime de estupro -Art.213) Esse fenômeno é chamado de Continuidade Normativa Típica. 

  • Nos casos de estupro:quarta parte se cometido com o concurso de duas ou mais pessoas.(C)

  • o crime foi revogado pela lei 12.050/09


ID
1492450
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A pena de prestação de serviços a comunidade

Alternativas
Comentários
  • a) art. 46, caput, do CP CORRETA

    b) art. 43. IV c/c art. 44 do CP
    c) art. 46, §3º, do CP
    d) Pode ser aplicável ao reincidente em crime culposo - art. 43, IV c/c 44, II, do CP

    e) art. 46, §4º, do CP
  • LETRA A CORRETA 

     Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade

  • Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

      I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo


     Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas

     Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.(Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

      § 1o A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

      § 2o A prestação de serviço à comunidade dar-se-á em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

      § 3o As tarefas a que se refere o § 1o serão atribuídas conforme as aptidões do condenado, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

      § 4o Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

  • É sim substitutiva da privativa de liberdade

    Abraços

  •  a) CORRETA. Amoldando-se perfeitamente aos ditames legais insculpidos no Art. 46 do Código penal -  a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.

     

     b) ERRADA. A pena de prestação de serviço à comunidade está inclusa nas penas restritivas de direito. Portanto, substitui a pena privativa de liberdade (CP, art. 44).

     

     c) ERRADA. A assertiva desse item é contrária, no que tange a quantidade de horas a ser cumprida, ao art. 63 parágrafo § 3o As tarefas a que se refere o § 1o serão atribuídas conforme as aptidões do condenado, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho

     

     d) ERRADA. Se o condenado for reincidente o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e desde que a reincidência não seja específica.

     

     e) ERRADA. O art. 46, § 4o do CP, prescreve que - se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada.

     

     


ID
1492453
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante ao livramento condicional,

Alternativas
Comentários
  • Questão simples: literalidade do "caput"do artigo 83 do CP, verbis: 

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. (Incluído pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

    Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)



  • a) não se somam as penas correspondentes a infrações diversas.

    ERRADA. Art. 84 - As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento.


    b) a revogação será decretada a requerimento do Ministério Público, dispensada a oitiva do liberado.

    ERRADA. Deve ser decretada pelo juiz da execução, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do Conselho Penitenciário. Em qualquer caso, o juiz deve proceder à prévia oitiva do condenado, sob pena de nulidade por violação do princípio constitucional da ampla defesa.


    c) é obrigatória a revogação se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença.

    ERRADA. Revogação facultativa - Art. 87 - O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.


    d) poderá ser concedido ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos.

    CERTO. Art. 83 O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: 


    e) o condenado reincidente em crime doloso ou culpo­so deverá cumprir mais de dois terços da pena.

    ERRADO. Art. 83, II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso; 


    Reincidente em crime culposo: Há duas posições: a) encaixa-se na regra prevista no art. 83, I, do Código Penal; e b) esse tratamento a ele não se aplica, pois um reincidente em crime culposo não pode ser considerado possuidor de bons antecedentes.

    Fonte: Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado - Parte Geral (2015).




  • Quê isso!! Com a devida vênia, discordo dos colegas. Essa questão, pra mim, não tem resposta correta. Existe um porção de outros requisitos pra concessão do livramento condicional, como se nota no comentário do colega Adilson. Achei teratológica a questão. Eu eliminei a letra D logo de cara. Fiquei dez minutos olhando pra essa questão. Esse negócio de marcar a "mais correta" é um recurso de dar nó nas tripas.

  • Colega Francisco Bahia,

    A alternativa-gabarito diz que o livramento PODERÁ ser concedido naquele caso, e não que "será".

  • Realmente ficou bem estranha essa D

    Para mim, é nula

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;    (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.             (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)          (Vigência)

    Abraços

  • 2 ANOS OU MAIS

    #PAS

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • A- Art 84, somam-se as penas

    B- juiz da execução, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do Conselho Penitenciário. Em qualquer caso, o juiz deve proceder à prévia oitiva do condenado, sob pena de nulidade por violação do princípio constitucional da ampla defesa.

    C- Hipótese de revogação facultativa

    D- Art. 83

    E- Crime doloso- mais da metade da pena

  • LIVRAMENTO CONDICIONAL

    • O QUÊ? é a antecipação provisória da liberdade do condenado;
    • QUANDO? após cumprimento de parte da pena e mediante determinadas condições;
    • A QUEM? condenado a PPL superior ou igual a 2 anos
    • POR QUEM? concedida pelo juiz da execução;

    Gabarito: D

  • Requisitos do livramento condicional

           Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:         

           I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;        

           II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;  

            III - comprovado:          

           a) bom comportamento durante a execução da pena;             

           b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;            

           c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; e         

           d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto;         

           IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;          

            V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.       

           Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir.       

           

    Soma de penas

           Art. 84 - As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento.         

           

           Revogação do livramento obrigatória

           Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível:

           I - por crime cometido durante a vigência do benefício;

           II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código. 

          

     Revogação facultativa

            Art. 87 - O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.

  • LETRA B

    Lei de Execução Penal .

    Art. 143. A revogação será decretada a requerimento do Ministério Público, mediante representação do Conselho Penitenciário, ou, de ofício, pelo Juiz, ouvido o liberado.


ID
1492456
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

As medidas de segurança

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    As ms são inaplicaveis aos inimputaveis que agir em legitima defesa pelo fato de que quando aquele agir em L.D. - elemento da ilicitude - exclui a ilicitude, conforme conceito de crime por zafaroni considerando como um dos substratos do crime. Me corrijam caso esteja errado.
    Abraços e fiquem com Deus!
  • Gabarito:B o louco(inimputavel) pode agir também em legitima defesa

    Agora se na QUESTÃO FALAR EM  MORTE E LEGITIMA DEFESA ex:o louco matar porque agiu em legitima defesa serão dois procesos: MATOU:por ser ininputavel não poder ser preso  o juiz aplica a medida de segurança, uma vez que a medida de segurança interna ou sujeita a tratamento

    E

    o outro processo de legitima defesa absorve, sendo assim inaplicavel medida de segurança.

     Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

  • Para mim, A, B, D e E estão corretas; pelo menos em regra

    Abraços

  • A)   apenas são aplicáveis aos agentes inimputáveis.

    São aplicáveis aos semi-imputáveis e aos inimputáveis.

    B)   são inaplicáveis ao inimputável que agir em legítima defesa.

    Certo. Configurada a causa de exclusão da antijuricidade não será imposta pena ao acusado.

    C)   não estão sujeitas a prescrição.

    Prescreve sim, segundo o STF, o prazo é calculado pelo máximo da pena em abstrato cominada ao crime.

    D)   são determinadas no tempo.

    Pela lei são indeterminada. STF máximo de 30 anos. STJ máximo da pena em abstrato prevista para o crime.

    E)   não podem ser aplicadas no caso de doença mental superveniente a condenação.

    Aplica-se, artigo 152 CPP.

  • André, primeiramente a questão fala que as medidas de segurança são inaplicáveis no caso de agir com legítima defesa. Além disso, sendo inimputável, mesmo que não seja em legítima defesa o sujeito será absolvido, pois a medida de segurança é aplicada diante de uma sentença absolutória (imprópria). Somente os imputáveis e os semi-imputáveis são condenados e, assim, somente a eles caberá pena, pois diante da inimputabilidade não há culpabilidade.

    a) são aplicáveis aos agentes inimputáveis e, eventualmente, ao semi-imputpaveis;

    c) as MS são uma espécie de sanção penal e, assim, são sujeitas à prescrição;

    d) em regra, são por tempo indeterminado;

    e) podem ser aplicadas no caso de doença mental superveniente a condenação;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: B

  • Se age em legítima defesa, não pratica crime. Logo, será apenado por qual motivo? Deve ser absolvido como qualquer indivíduo.

  • DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA

          

     Espécies de medidas de segurança

           Art. 96. As medidas de segurança são: 

           I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado; 

           II - sujeição a tratamento ambulatorial.  

           Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.  

           

    Imposição da medida de segurança para inimputável

           Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. 

          

     Prazo

            § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.   

           

    Perícia médica

           § 2º - A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução.  

           

    Desinternação ou liberação condicional

            § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.  

           § 4º - Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos.  

           

    Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável

           Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º. 

          

     Direitos do internado

           Art. 99 - O internado será recolhido a estabelecimento dotado de características hospitalares e será submetido a tratamento. 

  • MEDIDAS DE SEGURANÇA

    Modalidades:

    *Internação em hospital de custódia,tratamento psiquiátrico ou estabelecimento adequado.

    *Tratamento ambulatorial

    PRAZO

    Tempo indeterminado

    prazo máximo-segundo o STJ consiste no tempo máximo da pena cominada.

    prazo mínimo- 1 a 3 anos

    SUJEITOS:

    Inimputável

    semi-imputável

  • Dá pra responder com lógica.

    Legítima defesa é excludente de ilicitude. Se alguém age amparado por ela, não pode ser penalizado.

    Logo, a alternativa B é a única correta.

  • a) apenas são aplicáveis aos agentes inimputáveis.

    Errada: em regra são aplicáveis aos inimputáveis e excepcionalmente quando necessitam de especial tratamento curativo aos semi-imputáveis.

     b) são inaplicáveis ao inimputável que agir em legítima defesa.

    Correto: São requisitos para aplicação da medida de segurança:

    1º- Prática de um fato típico e ilícito;

    2º- Periculosidade do agente ( é o chamado juízo de prognose);

    3º- Não ocorrência da causa extintiva da punibilidade: ainda que subsista a periculosidade do agente, ocorrendo a causa extintiva da punibilidade, não pode o juiz impor a aplicação da medida de segurança, como nos casos de prescrição ocorrida entre a denúncia e a sentença;

    4- Não ocorrência de causa excludente da ilicitude ou antijuridicidade: Se ficar provado que o inimputável agiu em legitima defesa por exemplo, será absolvido com fundamento no art.386, VI, do CPP:

    Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: VI - existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena, ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência;

    Ressalta-se que o fato de ser inimputável, não exclui a possibilidade do agente de agir em legitima defesa.

    Ex.: um louco que está sendo agredido injustamente tem direito de reagir para fazer cessar tal agressão.

    Portanto, é possível que seja reconhecida uma excludente de ilicitude em fatos praticados por inimputáveis, casos em que o juiz deverá absolver o réu sem aplicar qualquer medida de segurança.

    c) não estão sujeitas a prescrição.

    Conforme o código Penal: a medida de segurança perdura enquanto houver periculosidade (art.97 paragrafo 1º).

    Para o STF: perdura pelo tempo máximo de 40 anos (PACOTE ANTICRIME) (art 75 do CP).

    Para o STJ: prazo igual ao da pena máxima abstratamente cominada pelo crime. SÚMULA 527 do STJ :O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.


ID
1492459
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto ao erro sobre elementos do tipo, e possível afirmar que,

Alternativas
Comentários
  • O erro essencial pode ser classificado em INEVITÁVEL/INVENCÍVEL/ESCUSÁVEL (cuidar essa última nomenclatura) ou EVITÁVEL/VENCÍVEL/INESCUSÁVEL(da mesma forma atenção nesta classificação). O primeiro significa que o erro não poderia ser evitado. De uma ou de outra maneira, o crime seria cometido. Nessa situação, exclui-se o dolo E culpa. Já por outro lado, na segunda hipótese, o erro aconteceu, mas poderia ser evitado pelo agente. Aqui, exclui o dolo, MAS incide a forma culposa, se prevista em lei.

    Ainda, o erro de tipo pode ser definido como acidental, que difere do essencial, pois neste caso NÃO exclui o dolo, uma vez que o agente atua com vontade e consciência. Exemplo típico é o agente que furta uma televisão de 32 polegadas, quando visava subtrair outra de 42 polegadas. É evidente que ele atuou dolosamente, mas incorreu em erro sobre o objeto (error in objeto). Nesta esteira, o erro acidental pode ser classificado em erro sobre o objeto, erro sobre a pessoa, aberratio ictus, aberratio criminis ou delicti, e aberratio causae (denominados crimes aberrantes).

  •  Erro sobre a ilicitude do fato(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

       Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

  • complementando:

    O erro de tipo acidental nada mais é que um erro na execução do fato criminoso ou um desvio no nexo causal da conduta com o resultado. Pode se

    apresentar de diversas formas: 

    a) erro sobre a pessoa

    b) erro sobre o nexo causal

    Estratégia Concursos. Prof. Renan Araújo

  • Desde que o tipo preveja forma culposa

    Abraços

  • Correta, D


    Erro de Tipo:


    A - Essencial.

    B - Acidental.


    Essencial:


    Escusável / Inevitável / Desculpável -> exclui o dolo e a culpa, portanto o próprio fato típico.


    Inescusável / Evitável / Indesculpável -> exclui o dolo, mas permite a culpa, se prevista a forma culposa.


    Só para complementar:


    O Erro de Tipo Escusável -> exclui o fato típico.


    O Erro de Proibição Escusável -> isenta o agente de pena, excluindo a potencial consciência da ilicitude, portanto a culpabilidade.

  • GABARITO D


    Erro do Tipo  Essencial

     • Escusavel (Descupável) ▬▬► Exclui o Dolo e a Culpa

     • Inescusavel (Indescupável) ▬▬► Exclui apenas o Dolo, mas permite culpa se prevista em lei.  


    Bons estudos

  • a) ERRADO. O erro do tipo acidental é um indiferente penal, ou seja, agente é punido pelo que queria praticar

    b) ERRADO. O erro do tipo evitável exclui o dolo mas permite a culpa

    c) ERRADO. Novamente,  o erro do tipo evitável exclui o dolo mas permite a culpa

    d) GABARITO. O erro do tipo ineitável ou escusável exclui o dolo e a culpa. Ex: levar uma bolsa por engano achando que era a sua

    e) ERRADO. O erro do tipo acidental é um indiferente penal

  • INEVITÁVEL -> Exclui o dolo e a culpa

    EVITÁVEL -> Exclui somente o dolo

  • Nergal Home a questão fala sobre ERRO DE TIPO!! (ART. 20 DO CP)

  • Erro sobre elementos do tipo 

    Art. 20. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

    Inevitável exclui o dolo.

    Evitável permite a punição por crime culposo, desde que previsto em lei.

  • GB D

    PMGOOO

  • GB D

    PMGOOO

  • Cabe também deixar registrado que o ERRO DE TIPO se subdivide em 2 espécies: 1)Essencial e 2)Acidental.

    1)Essencial:

    1.1)inevitável;

    1.2)evitável.

    2)Acidental:

    2.1)Sobre o Objeto;

    2.2)Quanto à pessoa;

    2.3)Na execução;

    2.4)Resultado Diverso do Pretendido;

    2.5)Sobre o Nexo Causal.

    ****

    A previsão do erro de tipo essencial está no art. 20, do CP. Fala-se que o erro é essencial porque ele recaí sobre aspectos principais do tipo, ou seja, caso o agente seja avisado do erro, o mesmo deixa de seguir de modo ilícito, passando a agir licitamente.

    Assim, o erro de tipo essencial pode ser desculpável/escusável/invencível ou indesculpável/inescusável/vencível.

    A verificação para saber se o erro de tipo poderia ser evitado ou não será auferido no caso concreto tendo como parâmetro o homem médio.

    Vejamos as conseqüências:

    A)ERRO DE TIPO DESCULPÁVEL: exclui o dolo e a culpa. 

    B)ERRO DE TIPO INDESCULPÁVEL: exclui o dolo, mas permite a punição na forma culposa, se prevista em lei (é essa a chamada CULPA IMPRÓPRIA/POR EQUIPARAÇÃO/POR ASSIMILAÇÃO/POR EXTENSÃO).

    Portanto, diante do exposto, podemos perceber que sendo o erro de tipo desculpável ou indesculpável o dolo sempre será excluído. Já a forma culposa só poderá ser punida no erro indesculpável e, mesmo assim, se houver previsão legal.

    Exemplos: No delito de furto (art. 155) só se pune a forma dolosa, ou seja, não existe a previsão legal de punição para furto culposo. Então, caso alguém, após sair de uma festa, leve, por engano, uma carteira de outra pessoa, não responderá por furto, mesmo que se o erro pudesse ser evitado. Por outro lado, caso alguém, ao caçar, supõe atirar num animal, mas depois constata-se que atirou num homem, poderá ser punido se o erro pudesse ser evitado, pois o homicídio prevê a forma culposa (por isso que na culpa imprópria admite-se a tentativa).

    No primeiro exemplo, o erro consistiu na não consciência do agente da elementar "coisa alheia móvel" (art. 155, CP); já no segundo exemplo, o erro influiu sobre a elementar "alguém" do art. 121 do CP.

    ***Complementação: O tipo penal tem elementos objetivos e subjetivos:

    a)Subjetivos: indicam a finalidade especial que anima o agente. Ex: "...com o fim de..."

    b)Objetivos: dizem respeito ao fato em si. Podem ser:

    b.1)descritivos: são elementos sensíveis, ou seja, são percebidos pelos sentidos. É o verbo do tipo. Ex: "matar".

    b.2)Normativos: são aqueles que demandam juízo de valor. Ex: "...sem justa causa..."

    OBS: Nem todos os tipos penais são dotados de elementos subjetivos e normativos; mas todos os tipos penais são são compostos de elementos objetivos descritivos.

    Créditos: Haroldo P

  • Erro de Tipo

    Inevitável / Invencível / Escusável (desculpável) ---> Quando não poderia ser evitado, excluindo- se dolo e culpa da conduta. Portanto, isento de pena.

    Evitável / Vencível / Inescusável (indesculpável) ---> Quando poderia ser evitado pelo agente com uso de inteligência mediana. Exclui-se o dolo, porém pune-se a título de culpa. Redução de pena de 1/6 a 1/3.

  • Erro de Tipo

    Inevitável / Invencível / Escusável (desculpável) ---> Quando não poderia ser evitado, excluindo- se dolo e culpa da conduta. Portanto, isento de pena.

    Evitável / Vencível / Inescusável (indesculpável) ---> Quando poderia ser evitado pelo agente com uso de inteligência mediana. Exclui-se o dolo, porém pune-se a título de culpa. Redução de pena de 1/6 a 1/3.

  • Se inevitável e essencial, importante fazer a ressalva. Para fins de eliminação do dolo/culpa, de nada adiantaria que, mesmo sendo inevitável, fosse acidental.

  • PC-PR 2021

  • Erro de Tipo

    Inevitável / Invencível / Escusável (desculpável) ---> Quando não poderia ser evitado, excluindo- se dolo e culpa da conduta. Portanto, isento de pena.

    Evitável / Vencível / Inescusável (indesculpável) ---> Quando poderia ser evitado pelo agente com uso de inteligência mediana. Exclui-se o dolo, porém pune-se a título de culpa. Redução de pena de 1/6 a 1/3.


ID
1492462
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sao pressupostos da culpabilidade

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    A história da culpabilidade é caracterizada por uma constante e intensa evolução, indo desde os tempos em que bastava o simples nexo causal entre a conduta e o resultado (responsabilidade objetiva), até os tempos atuais, em que a culpabilidade apresenta como elementos a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa (responsabilidade subjetiva).

    FONTE: http://jus.com.br/artigos/5047/culpabilidade-pressuposto-da-pena-ou-caracteristica-do-crime#ixzz3Yz8CqyGf

  • Letra A.

    Tecnicamente, todas as outras são elementos da culpa.

    Elementos da culpabilidade: Im.Po.Ex. - imputabildade, potencial consciencia da ilicitude e exibilidade de conduta diversa.


    Aos estudos e fiquem com Deus

  • Boa 06!!

  • A mesma banca questionou o assunto dois anos antes:

    Ano: 2007. Banca: FCC. Órgão: Prefeitura de São Paulo - SP. Prova: Auditor Fiscal do Município (Q198187)

    São pressupostos da culpabilidade

     a) a falta de cuidado, a previsibilidade do resultado e a exigibilidade de conduta diversa.

     b) a imputabilidade, a possibilidade de conhecimento da ilicitude e a falta de cuidado.

     c) a previsibilidade do resultado, a imputabilidade e a falta de cuidado.

     d) a possibilidade de conhecer a ilicitude, a exigibilidade de conduta diversa e a falta de cuidado.

     e) a imputabilidade, a possibilidade de conhecer a ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa. GABARITO.

  • Gabarito dois requisitos, mas são três

    Abraços

  • A) Correto

    B) A imputabilidade até está relacionada à culpabilidade , porém a falta de dever do cuidado se encontra na tipicidade nos crimes culposos

    C) A exigibilidade de conduta diversa até está relacionada à culpabilidade , porém a previsibilidade do resultado se encontra na tipicidade nos crimes culposos

    D) Ambos os institutos estão presentes na tipicidades , na análise do crime culposo

    E) A possibilidade de conhecer a ilicitude até está relacionada à culpabilidade , porém a falta de dever do cuidado se encontra na tipicidade nos crimes culposos

  • CulPabilIdadE

    Exigibilidade de conduta diversa

    Potencial consciência da ilicitude

    Imputabilidade

  • Culpabilidade

    •Imputabilidade penal

    •Potencial consciência da ilicitude

    •Exigibilidade de conduta diversa

  • CONCEITO ANALÍTICO DE CRIME ADOTADO PELO CÓDIGO PENAL: CRIME É TODO FATO TÍPICO, ILÍCITO E CULPÁVEL.

    ELEMENTOS DO FATO TIPICO

    CONDUTA

    NEXO CAUSAL

    RESULTADO

    TIPICIDADE

    EXCLUDENTES DE ILICITUDE OU ANTIJURIDICIDADE

    LEGITIMA DEFESA

    ESTADO DE NECESSIDADE

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

    EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO

    ELEMENTOS DA CULPABILIDADE

    POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

    IMPUTABILIDADE

    EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA


ID
1492465
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O arrependimento posterior previsto no art. 16 do Código Penal

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 16 CP - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • De acordo com atual entendimento dos Tribunais o arrependimento posterior só não se aplica às infrações dolosas violentas ou sob grave ameaça, excluindo-se as culposas. 


  • O entendimento doutrinário e jurisprudencial é de que se a violência for culposa incide o instituto do arrependimento posterior.

  • Não são todos os culposos que comportam...

    Abraços

  • Erro da letra E: é cabível se a reparação do dano ocorrer até o trânsito em julgado da sentença. (até o recebimento da denúncia/queixa)

  • A) Errado.

    B) Errado , não se exclui a tipicidade , sendo no máximo uma causa geral de diminuição da pena

    C) Certo

    D) Errado . O Entendimento é que as infrações culposas aceitam o instituto do arrependimento posterior

    E) Errado. A reparação do dano pode ocorrer até o recebimento da denúncia/queixa

  • Código Penal:

     

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

     

    Trata-se de caso onde o agente se ARREPENDE POSTERIORMENTE a consumação do crime.

     

    Nesses casos, se o mesmo reparar o dano ou restituir a coisa, até o recebimento da denúncia/queixa, por ATO VOLUNTÁRIO, terá direito a uma redução de pena.

     

    Essa redução de pena (o instituto do arrependimento posterior) somente é aplicável aos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à PESSOA.

     

    Assim, o arrependimento posterior constitui causa geral de diminuição da pena, incidindo na terceira etapa do cálculo.

     

    Erros das demais alternativas:

     

    Letra a)

     

    Não constitui circunstância atenuante, e sim causa de diminuição de pena.

     

    Letra b)

     

    Não exclui a tipicidade, sendo apenas um causa de diminuição de pena.

     

    Letra d)

     

    Realmente não é aplicável aos crimes cometidos com violência à pessoa.

     

    No entanto, o entendimento é que se aplica as infrações culposas violentas.

     

    Letra e)

     

    É cabível se a reparação do dano ocorrer até o recebimento da denúncia, e não do trânsito em julgado da sentença.

  • GABARITO: C

    O arrependimento posterior tem natureza jurídica de causa obrigatória de diminuição de pena, previsto na parte geral do Código Penal e aplicável na terceira fase da dosimetria da pena.

    Ainda sobre o arrependimento posterior podemos destacar que:

    É instituto de "direito penal premial". Existe por razões de política criminal, por isso incentiva o arrependimento por parte do agente e a tutela da vítima.

    São requisitos:

    a) o crime ser sem violência ou grave ameaça a pessoa;

    b) existir consumação;

    c) reparação do dano ou restituição da coisa;

    d) voluntariedade do agente;

    e) Até o recebimento da denúncia ou queixa;

    Existem situações em que NÃO SERÁ aplicado a diminuição da pena, prevista no art. 16, CP, por conta do legislador trazer um tratamento específico, em relação às consequências da reparação do dano ou restituição da coisa, são os casos de:

    1. Peculato culposo;

    2. Crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/90);

    3. Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95)

    4. Crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, CP)

    5. Crimes de estelionato mediante emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos;

    Atenção: a recusa da vítima em aceitar a reparação do dano ou restituição da coisa não constitui obstáculo a que o agente obtenha o benefício.

    Fonte: Curso de Direito Penal, parte geral, ROQUE, Fábio de Araújo, Ed 1. Juspodivm, 2018, p. 504,505.

    Bons estudos, a luta continua!

  • Crimes violentos culposos admitem arrependimento posterior, pois não houve violência na conduta e sim no resultado. É o que se dá, por exemplo, na lesão corporal culposa, crime de ação penal pública condicionada à representação em que a reparação do dano pode, inclusive, acarretar a renúncia ao direito de representação se celebrada a composição civil, na forma do art. 74 e parágrafo único da Lei nº 9.099/95. Resumindo, os crimes violentos culposos admitem arrependimento posterior porque a violência está no resultado, e não na conduta.

  • "ARRECEBIMENTO POSTERIOR"

  • Violência contra a coisa e a violência culposa, ainda que violenta, não impedem a aplicação do benefício.

    Quanto a violência imprópria, vislumbramos dois posicionamentos:

    1) É cabível;

    2) Não é cabível, pois violência imprópria não deixa de ser dolosa.

  • GAB: C

    A) Arrependimento posterior é a causa pessoal e obrigatória de diminuição da pena que ocorre quando o responsável pelo crime praticado sem violência à pessoa ou grave ameaça, voluntariamente e até o recebimento da denúncia ou queixa, restitui a coisa ou repara o dano provocado por sua conduta.

    D) Se o agente praticou, culposamente, violência contra a pessoa: pode receber o benefício. Ex: lesão corporal culposa no trânsito (art. 303 do CTB).

    Segundo ROGÉRIO SANCHES, entende-se, majoritariamente, que os crimes culposos, mesmo que violentos, admitem o benefício.

    E) A restituição ou reparação tem que ocorrer até o recebimento da denúncia ou queixa: Se após o recebimento da denúncia ou queixa é mera atenuante de pena (art. 65, III, “b”, in fine, CP).

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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ID
1492468
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O estelionato

Alternativas
Comentários
  • Letra A - a torpeza bilateral não descaracteriza o estelionato:

    Estelionato. Não Impede a sua configuração a Conduta Ilicita ou imoral da vítima (Torpeza Bilateral). Emissao de cheque, sem fundos, em pagamento de divida de jogo pode constituir crime de estelionato. O artigo 1477 do código civil, embora disponha que as dividas de jogo não obrigam a pagamento, todavia acrescenta: "mas não se podera recobrar a quantia que voluntariamente se pagou". assim, embora o cheque seja dado prosolvendo e não pro soluto, força, força e reconhecer que, se o réu tivesse provisao de fundos, o cheque teria sido recebido e o réu não teria ação para recobrar a respectiva importancia. logo, não há negar que, na espécie, a emissao do cheque sem fundos importou para a vítima um dano patrimonial (STF - HC 33.015).
    Letra C - é crime Material; Letra D - É punível se o ascendente é idoso.

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Letra E - "Se o meio empregado para obter a vantagem ilícita é insuficiente para enganar a vítima, portanto, se o fato jamais chegaria a se consumar por absoluta ineficácia do meio - o que se denomina de CRIME IMPOSSÍVEL - não há falar na tentativa de ESTELIONATO".(TAPR - Ap. - Rel. Campos Marques - j. 09.03.1998 - RT 756/674).  
  • Sem fraude anterior, que provoca ou mantém em erro a vítima, levando-o à entrega da vantagem, não pode-se falar em crime de estelionato. MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de direito penal, vol. 2: parte especial. 25. Ed. São Paulo: Atlas, 2008. P. 287.

  • Questão merecia ter sido anulada.

    .

    A fraude pode ser anterior ou concomitante à obtenção da vantágem ilíticita.

    .

    O que não configura o tipo penal é a fraude posterior, a exemplo do pagamento de dívida com cheque.

  • A) INCORRETA: O tipo penal do estelionato não faz qualquer referência à boa-fé da vítima (esta não aparece como elementar do tipo). Assim, o fato de o ofendido se deixar enganar por estar movido por ganância, não descaracteriza a conduta criminosa do estelionatário. "Estelionato. Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento" 



    B) CORRETA: Considerando que a fraude é a causa da obtenção da vantagem indevida, deve ser ela empregada antes do locupletamento.



    C) INCORRETA: O estelionato se consuma com a obtenção da vantagem indevida em prejuízo alheio (infração de duplo resultado), sendo, portanto, crime material.


    D) INCORRETA: De acordo com a previsão do artigo 181, inciso II, do Código Penal, é isento de pena quem comete estelionato em prejuízo de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural. Não se aplica a escusa absolutória, no entanto, se o ascendente for pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos.

  • Não importa se a vítima também está de má-fé

    Abraços

  • CUIDADO! Quem for fazer prova cespe o entendimento é outro

     

    Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: TRF - 1ª REGIÃOProva: Juiz Federal

    e) Ao sair de uma festa, Celestino entregou o ticket de estacionamento ao manobrista e aguardou a chegada do automóvel. O manobrista, por engano, entregou-lhe outro veículo, muito mais novo e, portanto, mais valioso. Mesmo sabendo que aquele não era o seu automóvel, Celestino o recebeu e o levou consigo. Nessa situação, Celestino não provocou o engano, mas também não o desfez, incorrendo no crime de estelionato. GABARITO

     

    Essa alternativa foi o gabarito da questão, a vantagem se deu antes de o autor realizar a fraude!

  • O crime somente se consuma com a efetiva obtenção da vantagem indevida com prejuízo a terceiro (crime de resultado duplo). A tentativa é plenamente admissível.

  • Questão deveria ter sido anulada. O tipo penal falar em induzir ou MANTER, indicando que o recebimento da vantagem pode ser anterior à fraude, a exemplo daquele que recebe o troco a maior e, tendo ciência do pagamento indevido, mantém a vítima em erro, apropriando-se do montante auferido indevidamente.


ID
1492471
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Incabível o perdao judicial na

Alternativas
Comentários
  • "PERDÃO JUDICIAL EM HOMICÍDIO E LESÃO CULPOSA. Entende-se que a consequência do crime seja tão grave, atingindo o próprio agente, tornando desnecessária a aplicação da sanção penal. Ilustra-se, normalmente, com o fato de um pai/mãe provocar a morte culposa do próprio filho. Seria perdoado, pois a pena tornar-se-ia inútil. É fundamental observar que a vítima não precisa ser necessariamente parente do agente, desde que tenha com ele laços profundos e íntimos. Já houve caso real em que o Judiciário negou o perdão judicial à mãe, que causou a morte da filha, culposamente, porque ela "não sentiu verdadeiramente" a perda e mostrou-se fria e insensível durante toda a instrução do processo."

    Guilherme Nucci


  • O perdão judicial denota-se pela expressão "é isento de pena". Os crimes de receptação culposa  e fraude de refeição  admitem o perdão judicial, por serem crimes contra o patrimônio, praticados sem violência, e desde que o agente seja cônjuge, ascendente ou descendente da vítima, e esta tenha menos de 60 anos (CP, art.s 181 e 183). O crime de subtração de incapazes é passível de perdão judicial no caso de o menor ou interdito ser restituído e não ter sofrido maus-tratos ou privações. (CP, art. 249, §2º).

    Dentre as alternativas da questão, apenas ao crime de lesão corporal simples dolosa a lei não prevê hipótese de perdão judicial. Note-se que aos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa a lei prevê perdão judicial (CP, arts. 121, §5º e art. 129, §8º).



  • Perdão judicial na injúria:

     Injúria

      Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

      Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

      § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

      I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

      II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.


  • Outras fraudes

            Art. 176 - Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:

            Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

            Parágrafo único - Somente se procede mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    Abraços

  • Juntando o que todo mundo falou:

    A) Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

     Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

      § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

     I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

     II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria

    B) Art. 176 - Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:

           Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

           Parágrafo único - Somente se procede mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    C) Art. 180, §5º, do CP

    D) CP, art. 249, §2º

    E) Dentre as alternativas da questão, apenas ao crime de lesão corporal simples dolosa a lei não prevê hipótese de perdão judicial. Note-se que aos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa a lei prevê perdão judicial (CP, arts. 121, §5º e art. 129, §8º).

  • 3. Crimes que admitem perdão judicial

    ·       Art. 121 §5º do CP (homicídio culposo)

    ·       Art. 129 §8º do CP (lesão corporal culposa)

    ·       Art. 140 §1º do CP

    ·       Art. 180 §5º (receptação culposa)

    ·       Art. 8º e 32 §2º da Lei de Contravenções Penais

  • De acordo com a doutrina e com o entendimento jurisprudencial, não é possível a criação de hipóteses de perdão judicial não previstas em lei ( o juiz não pode estender o perdão judicial para crimes em que a lei não admite). O rol taxativo que admite perdão judicial é o seguinte:

    • art.121, parágrafo 5º CP (homicídio culposo);
    • art. 129, parágrafo 8º CP (lesão corporal culposa);
    • art.140, parágrafo 1º,I e II CP (injúria);
    • art.168-A, parágrafo 3º CP (apropriação indébita previdenciária);
    • art.337-A, parágrafo 2º, II (sonegação de contribuição previdenciária);
    • art.176, parágrafo único (outras fraudes); tomar refeição em restaurante, alojar-se...
    • art.180,parágrafo 5º (receptação culposa);
    • art.242 ,parágrafo único (parto suposto. supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido);
    • art.249, parágrafo 2º (subtração de incapazes).

    Hipóteses legais de cabimento do perdão judicial em decorrência de acordo de colaboração premiada:

    • Lei 9.613/98, art. 1º, parágrafo 5º (lavagem de capitais);
    • Lei 9.807/99, art.13º (proteção à testemunha);
    • Lei 12.850/13, art 4º (organizações criminosas.


ID
1492474
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere ao concurso de crimes, adequado afirmar que,

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Dados Gerais Processo:HC 217847 SP 2011/0213353-2Relator(a):Ministra LAURITA VAZJulgamento:12/11/2013Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMAPublicação:DJe 25/11/2013

    Ementa

    HABEAS CORPUS. CRIMES DE LATROCÍNIO TENTADO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. CRITÉRIO PARA SE ESTABELECER A FRAÇÃO DE AUMENTO: NÚMERO DE DELITOS PERPETRADOS. PRECEDENTES. PERCENTUAL DE 1/5, PELA CONFIGURAÇÃO DE TRÊS DELITOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS DENEGADO.

    1. "O percentual de aumento decorrente do concurso formal de crimes (art. 70do CP) deve ser aferido em razão do numero de delitos praticados, e não à luz do art. 59 do CP [...]" (HC 136.568/DF, 5.ª Turma, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe de 13/10/2009).

    2. Na hipótese, o Tribunal de origem alterou o percentual de aumento, pela configuração do concurso ideal de crimes, de 1/3 para 1/5, considerando-se a prática de três infrações penais. O patamar não se afigura incorreto ou desarrazoado, devendo, por isso, ser mantido.

    3. Ordem de habeas corpus denegada.


  • a)  Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

    b)  Correta

    c)  Art. 71Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.

    Art. 70-  Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

    Art. 69: Concurso material.

    d)  Art. 71Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.

    e)  Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

  • Executa-se primeiro a primeira

    Abraços

  • Gabarito letra "b". Para complementar a resposta, segue o bizu:

    Aumento de pena em caso de crimes cometidos em concurso formal (critério jurisprudencial):
    2 crimes → 1/6
    3 crimes → 1/5
    4 crimes → 1/4
    5 crimes → 1/3
    6+ crimes → 1/2

  • GABARITO B 

    O aumento é proporcional ao número de vítimas ou de crimes cometidos, segundo construção jurísprudencial. Portanto, quanto maior o número de infrações, maior será o aumento da pena. 

  • CONCURSO DE CRIMES

    Homogêneo

    Crimes idênticos ou crimes da mesma espécie

    Heterogêneo

    Crimes não idênticos ou crimes de espécies diferentes

    Concurso material - Cúmulo material

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. 

    § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. 

    § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.

    Concurso formal próprio ou perfeito - Exasperação da pena

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de 1/6 até 1/2.

    Concurso formal impróprio ou imperfeito - Cúmulo material

    As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

    Crime continuado genérico

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de 1/6 a 2/3.  

    Crime continuado específico  

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.  

    Multas no concurso de crimes

    Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

  • Sistema de aplicação da pena: Adota o sistema da exasperação. Aplica-se a pena de qualquer dos crimes, se idênticos, ou então a mais grave, aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade. O critério que norteia o juiz para fixar o aumento da pena entre os patamares legalmente previstos é, exclusivamente, o número de crimes cometidos pelo agente. No caso de serem perpetrados sete ou mais crimes, deve-se aplicar o montante máximo de aumento, qual seja, a metade, relativamente a seis crimes, ao passo que os demais devem ser considerados como circunstâncias judiciais desfavoráveis para a dosimetria da pena-base, nos moldes do art. 59, caput, do CP. O concurso formal perfeito é causa de aumento da pena, e incide, por corolário, na terceira fase de aplicação da pena.

    De acordo com DAMÁSIO, “não é necessário que o aumento seja exatamente nos termos determinados pelo Código Penal: de um sexto ou de metade. Dentro do limite máximo e mínimo o juiz pode aplicar o aumento que lhe parecer acertado.”

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ID
1492477
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a Lei de Execução Penal, as faltas disciplinares

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Art. 50 LEP. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao preso provisório.


  • Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

  • Não acredito que essa questão caiu para Juiz. Questão de nível médio. Bons estudos para todos!

  • Porque a "b" não está correta? A lep diz que a falta grave é cometida pelo condenado a pena privativa de liberdade.

  • Falta grave:

    1)PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE(art 50)

    2)RESTRITIVA DE DIREITOS(art 51)

    3)PRESO PROISÓRIO(no que couber) parágrafo único.

  • Leves e média é legislação local/estual

    Abraços

  • ERRADO!

    A) leves e medias sao especificadas por lei federal.

    Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

    ERRADO!

    B) graves só podem ser cometidas pelo condenado a pena privativa de liberdade.

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    Art. 51. Comete falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que:

    ERRADO!

    C) apenas são punidas na forma consumada.

    Art. 49. Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

    ERRADO!

    D) que tambem correspondam a prática de crime doloso sujeitam o preso a sanção disciplinar, excluída a sanção penal.

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

    CORRETO!

    E) tambem sujeitam o preso provisorio a sanção dis­ciplinar.

    Art. 50. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao preso provisório.

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ID
1492480
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No caso de posse de drogas para consumo pessoal

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 28, § 4o  Lei 11.343/06. Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

  • sobre a letra "D" Art. 30.  Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

  • Artigo 28 da Lei 11.343/06: sobre prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a curso ou programa educativo:

    § 3o  As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    § 4o  Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.


  • pode ser é diferente de  serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.​

  • Quando não for reincidente o prazo maximo será de 5 meses! Lembrando que este é o prazo maximo podendo o Juiz decidir pelo tempo apropriado para cada caso.

  • Em tese, as causas interruptivas são as do CP

    Abraços

  • GABARITO C


    LEI11343

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 3o As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses. [PRIMÁRIO]

    § 4o Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses. [REINCIDENTE]


    bons estudos

  • Delito do Usuário - não tem pena privativa de liberdade (PPL) -.


    Adquirir, guardar, ter em depósito, transportar, ou trouxer consigo drogas para p consumo prório.

    Penas:

    ADV sobre os efeitos das drogas. PSC (5meses se primário, 10 meses se reincidente.) M. Socioedc. de comparecidemento a curso educativo( 5meses se primário, 10 meses se reincidente).


    Aconteceu toooodas essa penas ao consumidor, zé droguinha, e ele não cumpriu?

    CASO DE DESCUMPRIMENTO (SUCESSIVAMENTE)

    1º ADM verbal

    2º Multa.


    ---------------------------------------------------------

    Condutas equiparadas ao Uso.

    Art. 28. Quem semeia, cultiva ou colhe plantas para a preparação de pequena quantidade.


    Mas, como saber se é para consumo pessoal? o Juiz define.

    Art. 28. §2º - Para determinar se a droga destinava-se ao consumo pessoal o juiz atenderá à:

    natureza e quantidade local e condições. circuntâncias pessoais e sociais. Condutas e antecedentes.


    PRESCRIÇÃO DE 2 ANOS.


    MEU BIZU - DDD10- PROCEDIMENTO

    DENÚNCIA; DEFESA PRÉVIA EM 10 DIAS.




    SE EU ESTIVER ERRRAAAADO, MANDA INBOX!

  • GB C

    PMGO

  • GB C

    PMGO

  • LEI11343

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    AA a pena de prestação de serviços a comunidade e substitutiva da privativa de liberdade. (ERRADA)

    Não há previsão de pena privativa de liberdade para o crime de posse de drogas para consumo pessoal.

    B incabível a imposição de multa, ainda que se recuse injustificadamente o agente a cumprir a medida educativa fixada. (ERRADA)

    Art. 28, § 6º Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

    II - multa.

    C a pena de prestação de serviços a comunidade, se o acusado for reincidente, pode ser aplicada pelo prazo máximo de 10 (dez) meses. (CORRETA)

    Art. 28, § 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 meses.

    D a prescrição ocorre em dois anos, sem previsão de interrupção do prazo. (ERRADA)

    Art. 30. Prescrevem em 2 anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do CP.

    E a medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, não sendo reincidente o acusado, pode ser aplicada pelo prazo máximo de 03 (três) meses. (ERRADA)

    Art. 28, § 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 meses.

  • POSSE OU PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    § 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    § 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    § 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

    § 5º A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

    § 6º Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

    I - admoestação verbal;

    II - multa.

    § 7º O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.

    Art. 29. Na imposição da medida educativa a que se refere o inciso II do § 6º do art. 28, o juiz, atendendo à reprovabilidade da conduta, fixará o número de dias-multa, em quantidade nunca inferior a 40 (quarenta) nem superior a 100 (cem), atribuindo depois a cada um, segundo a capacidade econômica do agente, o valor de um trinta avos até 3 (três) vezes o valor do maior salário mínimo.

    Parágrafo único. Os valores decorrentes da imposição da multa a que se refere o § 6º do art. 28 serão creditados à conta do Fundo Nacional Antidrogas.

    Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos 

  • artigo 28, parágrafo quarto da lei 11.343==="em caso de reincidência as penas previstas no inciso II e III do caput desse artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 meses".

  • Primário -> 5 meses

    Reincidente -> 10 meses

  • Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    § 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    § 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    § 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

  • Reincidente ESPECÍFICO! Não esqueçam

  • Alternativa A. Não há previsão de pena privativa de liberdade para o usuário.

    O art. 28, §6º da L. 11.343/2006 traz a hipótese de descumprimento das medidas educativas. Em sendo descumpridas, o juiz poderá submeter o agente a admoestação verbal e multa, sucessivamente. Entretanto, em nenhuma hipótese será convertida a medida educativa em pena privativa de liberdade.

    Alternativa C. § 4º do artigo 28. Em caso de reincidência, a prestação de serviços à comunidade poderá ser aplicada pelo pra­zo máximo de 10 (dez) meses.

    Alternativa E. ( § 3º) A medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo será aplicada pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses, não sendo reincidente o acusa­do.


ID
1492483
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação a pena de multa, e acertado afirmar que

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    Critérios especiais da pena de multa

      Art. 60  CP - Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu.

    § 1º- A multa pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo.


  • a) a obrigação de paga-la é transmissível aos herdeiros (ERRADO, é personalíssima); b) pode ser convertida em detenção (ERRADO, a pena de multa não pode ser mais convertida em privativa de liberdade, lei 9.268; c) A multa substituí a pena de privativa de liberdade; d) Correto Art. 60 §1º Vide Comentário; e) É admitido, já que usa o salário mínimo como referência.

  • Multa é pena; por isso não passa aos herdeiros

    Abraços

  • Em relação à alternativa "c":

    c) Pode ser aplicada cumulativamente com a pena privativa de liberdade, mas não substituí-la, ainda que em conjunto com restritiva de direitos.

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    § 2 Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. 

  • O princípio da intranscendência da pena é aplicável à pena de multa:

    CF, art. 5o, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • Gab. D

    Multa é especie de pena, por isso não pode passar para os herdeiros.

    Diferente da obrigação de reparar os danos, este é obrigatório aos herdeiros no limite da herança;

  • Gabarito letra D para os não assinantes.

    A) a obrigação de pagá-la e transmissível aos herdeiros.

    CF. ART. 50 XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    B) pode ser convertida em detenção.

     CP - Art. 51 - Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.

    A nova redação do artigo 51 do CP, ao considerar a multa como dívida de valor, provocou duas consequências: a) Proibiu a conversão da pena de multa em detenção, no caso de inadimplemento; e b) Modificou o procedimento relativo à sua execução, afastando a incidência das normas da Lei de Execução Penal (arts. 164 e s.).[1]

    C) Pode ser aplicada cumulativamente com a pena privativa de liberdade, mas não substituí-la, ainda que em conjunto com restritiva de direitos.

    CP Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

         (...)

           § 2 Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.  

    D)pode ser aumentada ate o triplo, se o juiz, em virtude da situação econômica do réu, verificar a sua ineficácia, embora aplicada no máximo. gabarito.

    Art. 59 CP    § 1º - A multa pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo. 

    E) não admite atualização do valor pelos índices de correção monetária.

    arT. 49 CP § 2º - O valor da multa será atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária.

    [1] Cf., nessa mesma linha: EREsp 699286 SP, Rel. Min. Nilson Naves, 3ª Seção, DJe 13/05/2010

  • Gabarito letra D para os não assinantes.

    A) a obrigação de pagá-la e transmissível aos herdeiros.

    CF. ART. 50 XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    B) pode ser convertida em detenção.

     CP - Art. 51 - Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.

    A nova redação do artigo 51 do CP, ao considerar a multa como dívida de valor, provocou duas consequências: a) Proibiu a conversão da pena de multa em detenção, no caso de inadimplemento; e b) Modificou o procedimento relativo à sua execução, afastando a incidência das normas da Lei de Execução Penal (arts. 164 e s.).[1]

    C) Pode ser aplicada cumulativamente com a pena privativa de liberdade, mas não substituí-la, ainda que em conjunto com restritiva de direitos.

    CP Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

         (...)

           § 2 Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.  

    D)pode ser aumentada ate o triplo, se o juiz, em virtude da situação econômica do réu, verificar a sua ineficácia, embora aplicada no máximo. gabarito.

    Art. 59 CP    § 1º - A multa pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo. 

    E) não admite atualização do valor pelos índices de correção monetária.

    arT. 49 CP § 2º - O valor da multa será atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária.

    [1] Cf., nessa mesma linha: EREsp 699286 SP, Rel. Min. Nilson Naves, 3ª Seção, DJe 13/05/2010

  • Gabarito letra D para os não assinantes.

    A) a obrigação de pagá-la e transmissível aos herdeiros.

    CF. ART. 50 XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    B) pode ser convertida em detenção.

     CP - Art. 51 - Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.

    A nova redação do artigo 51 do CP, ao considerar a multa como dívida de valor, provocou duas consequências: a) Proibiu a conversão da pena de multa em detenção, no caso de inadimplemento; e b) Modificou o procedimento relativo à sua execução, afastando a incidência das normas da Lei de Execução Penal (arts. 164 e s.).[1]

    C) Pode ser aplicada cumulativamente com a pena privativa de liberdade, mas não substituí-la, ainda que em conjunto com restritiva de direitos.

    CP Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

         (...)

           § 2 Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.  

    D)pode ser aumentada ate o triplo, se o juiz, em virtude da situação econômica do réu, verificar a sua ineficácia, embora aplicada no máximo. gabarito.

    Art. 59 CP    § 1º - A multa pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo. 

    E) não admite atualização do valor pelos índices de correção monetária.

    arT. 49 CP § 2º - O valor da multa será atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária.

    [1] Cf., nessa mesma linha: EREsp 699286 SP, Rel. Min. Nilson Naves, 3ª Seção, DJe 13/05/2010

  • Errei. Que pena!


ID
1492486
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Se aceita a adoção do princípio da insignificância em caso de furto de bagatela, a hipótese será de

Alternativas
Comentários
  • Correta letra "a" - Trata-se de hipótese de causa supralegal do princípio da insignificância o qual tem o condão de excluir a tipicidade material.

  • Princípio da Insignificância ou da Bagatela: se ofender minimamente bens jurídicos o crime não lesiona o sentimento social de paz. Se aplicável, não há de se falar em tipicidade material e apenas a formal não é suficiente. 

    STF

    Requisitos objetivos: mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social na ação, diminuto grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica;

    Requisitos Subjetivos: importância do objeto material do crime para vítima. Verifica-se se houve ou não lesão.

    STJ: não se aplica aos crimes contra Adm Pública. Mas STF entende que sim.

    *Não será aplicado a crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa.

  • Trata-se de "absolvigão" por atipicidade material.


    Tipicidade formal: adequação do fato à lei, subsunção do fato à lei. O fato tem que estar previsto no tipo, no texto da lei.

    o Tipicidade objetiva: são os elementos presentes no artigo de lei. Exemplo: homicídio 121, “matar alguém”.

    o Tipicidade subjetiva: os elementos são o dolo, culpa e preterdolo. Se eu mato alguém sem intenção nem previsão a conduta é atípica.


    Tipicidade material: é a lesão ou ameaça relevante ao bem jurídico. 


  • Lembrando que a tipicidade é dividida em formal, material e subjetiva

    Abraços

  • O princípio a Insignificância atinge a tipicidade material.


    Segundo a jurisprudência, a aplicação de tal princípio deve seguir os seguintes parâmetros:


    1- Conduta minimamente ofensiva;

    2- Ausencia de periculosidade do agente;

    3- Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

    4- Lesão Jurídica Inexpressiva.


    MACETE: MARI



  • O princípio da insignificância exclui a tipicidade material.

  • Se aceita a adoção do princípio da insignificância em caso de furto de bagatela, PLEONASMO, pois se aceitar o princípio da insignificância, necessariamente será pq o objeto do furto é uma bagatela.

  • São causas que excluem a tipicidade:

    1 - Coação física irresistível (se for coação moral, exclui a culpabilidade);

    2 - Erro de tipo inevitável;

    3 - Sonambulismo e atos reflexos;

    4 - Insignificância e adequação social da conduta;

    5 - Caso fortuito e força maior (já vi questões do CESPE cobrando este caso).


ID
1492489
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as seguintes decisões:
I . Não recebimento da denúncia por crime de roubo.
II . Não homologação da proposta de aplicação imediata de pena de multa feita pelo Ministério Público e aceita pelo autor do fato em relação a infração de menor potencial ofensivo.
III . Não admissão de apelação interposta pelo acusado.
È correto afirmar que para

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 581 do CPP: "Caberá recurso, em sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta";

    Em relação à alternativa II, o recurso cabível é a Apelação, nos termos do §5º, da Lei 9.099.

  • ITEM II - Não homologação da proposta de aplicação imediata de pena de multa feita pelo Ministério Público e aceita pelo autor do fato em relação a infração de menor potencial ofensivo. Segundo o § 5º do art. 76, da Lei 9.099/95, caberá apelação.

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. [...]

    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

     

  • Em regra, é carta testemunhável, exceto quando denegar apelação

    Abraços

  • Minha maior dificuldade são com as hipóteses de RESE.

  • Carta testemunhável é só contra decisão que inadmitir ou obstar o seguimento de RESE ou RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • I) Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II) Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. [...]

    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

     

    III) Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:            

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;             

    II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;              

  • A situação do II não é RESE agora - artigo 581, XXV?


ID
1492492
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 191 do STJ: A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime

  • C: Embargos de declaração. art 619 cpp;

    D:que possuem penas iguais ou superiores a 4 anos, assim só ao juiz cabe arbitrar fiança. Art. 322 ccp.


    Fiquem com Deus e aos estudos

  • A) Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;


    B) Sum. 191 STJ: A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.


    C) Art. 382. Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.


    D) Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.


    E) Art. 394.  O procedimento será comum ou especial.

    § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:

  • D) ..."a liberdade provisória somente poderá ser concedida mediante fiança"...

    Alguém ajuda onde consta isso? A questão deu como afirmação correta.

  • Inclusive caso houver desclassificação

    Abraços

  • Sobre a letra A:

    Art, 78, Il, CPP - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

            a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;

            b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;

            c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;

  • A alternativa "D" esta desatualizada.

    A Lei 8.035/90 havia alterado a redação do art. 325, §2º, I, do CPP, nos seguintes termos:

    "Art. 325, §Nos casos de prisão em flagrante pela prática de crime contra a economia popular ou de crime de sonegação fiscal, não se aplica o disposto no artigo 310 e parágrafo único deste código, devendo ser observados os seguintes procedimentos:

    I - a liberdade provisória somente poderá ser concedida mediante fiança, por decisão do juiz competente e após a lavratura do auto de prisão em flagrante";

    Entretanto, posteriormente, a Lei 12.403/11 deu nova redação ao art. 325, revogando o §2º supra referido e não reproduzindo previsão equivalente.

  • A letra D) estava prevista no §2º do artigo 325 do Código de Processo Penal, mas esse parágrafo foi revogado pela lei 12.403/2011.


ID
1492495
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial, no ordenamento brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • vamos animar as questões de 2009 galera

  • Ao contrário do que comumente se pensa, o delegado de polícia não pode determinar o arquivamento do procedimento de inquérito policial. Ao terminar o inquérito, a autoridade policial envia os autos ao Ministério Público. O representante do Ministério Público é quem possui competência para requerer o arquivamento do inquérito. 

    O juiz pode ou não concordar com a posição do MP. Todavia, o magistrado não pode iniciar o processo penal cujo arquivamento do inquérito foi requerido pelo Ministério Público. Isso porque é o órgão ministerial quem possuí a titularidade da ação penal pública, sendo o juiz incompetente para instaurar a ação penal de ofício. 

  • Beatriz, o inquérito policial não é encaminhado de forma imediata ao MP. Ele é encaminhado ao juízo competente, que por sua vez dará vista ao titular da ação penal. Se ação penal pública ao MP, se ação privada ao ofendido. 


  • Gente seguinte, para arquivar um inquerito:

    Autoridade policial -----> Juiz---------> MP -----> devolve para o Juiz

    A autoridade policial pede o arquivamento para o Juiz, que por sua vez encaminha para vista do MP que poderá oferecer a denuncia ou pedir o arquivamento, se decidir pelo arquivamento este remetera o IP para o Juiz para que seja feito.

     

    Cabe salientar que o juiz nao estara vinculado a aceitar o pedido de arquivamento, caso não aceite deverá encaminhar para PGR/PGJ, pedindo que este ofereça a denuncia, sendo que este também nao estara vinculado ao oferencimento.

    Autoridade policial -----> Juiz---------> MP -----> devolve para o Juiz ------> PGJ/PGR

     

    Então lá PGR/PGJ caso decida pelo oferecimento da denuncia podera oferecer pessoalmente ou designar um membro do MP para que se faça o oferecimento da denuncia. neste momento este membro estara vinculado a oferecer.

    Autoridade policial -----> Juiz---------> MP -----> devolve para o Juiz ------> PGJ/PGR ------> manda oferecer outro membro do MP.

     

    Importante também destacar que, caso o PGR/PGJ não queira oferecer a denuncia ele devolvera ao Juiz que só então estará obrigado a realizar o arquivamento 

     

    Uffff... é isso... Bons estudos

     

     

     

  • a) INCORRETA - É sigiloso (OK), inquisitivo (OK) e constitui forma exclusiva de investigação criminal (Errado - Há outras formas de investigação criminal, como as CPI's, Investigação feita pelo MP em sede de Inquérito Civil Público (art. 8º, § 1º, da Lei nº 7347/85 etc)).

    b) INCORRETA - Já esclarecido pelo colega Alexsandro Batista

    c) INCORRETA -  Também já esclarecido.

    d) CORRETA - O inquérito policial serve para preencher a justa causa da ação penal. Por isso, quando ele preenche esse requisito, deve acompanhar a denúncia ou queixa. Mas se há outros elementos que preencham esse requisito (sindicâncias, processos administrativos, inquéritos militares, inquéritos parlamentares, incidentes processuais,investigação criminal do Ministério Público etc), ele é dispensável. (Fonte: Sinopses Jurídicas Juspodvm, Processo Penal - Parte Geral, p. 143, 2015)

    e) INCORRETA - Art. 1º, Lei nº 9.296/96 - Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
    A lei não fala que é possível durante o inquérito, mas, sim, que é possível na investigação criminal ou durante o curso da instrução penal.

  • Somente a autoridade judiciária, qual seja, o juiz, tem poder para determinar a interceptação telefônica.

  • ...

    b) poderá ser arquivado pelo juiz em virtude de requerimento formulado pelo Ministério Público ou de representação feita pela autoridade policial.

     

     

     

     

    LETRA B – ERRADO – Para que haja arquivamento é necessário requerimento expresso no Ministério Público, para adoção de tal expediente. Nesse sentido, o professor Guilherme de Souza Nucci (in Código de processo penal comentado. 13 Ed. rev. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2014. P. 116):  

     

     

     

    “87. Impossibilidade de ser arquivado inquérito sem requerimento do Ministério Público: nem mesmo a autoridade judiciária pode determinar o arquivamento de inquérito policial se não houver o expresso assentimento do titular da ação penal, que é o Ministério Público. Nesse prisma: STJ: “Se não há requerimento do Ministério Público, a Corte não pode determinar o arquivamento do inquérito sob o argumento de delonga para seu encerramento, pena de coarctar a atuação do titular da ação penal, mormente quando, como no caso dos autos, a apuração das provas é por demais complexa e específica. Ademais, inexiste previsão regimental para este fim. Agravo regimental provido. Se o Ministério Público informa à Corte as razões pelas quais promove reiteradas diligências para buscar elementos suficientes a formar sua convicção, incabível é a concessão de habeas corpus de ofício, notadamente se o réu não é indigente, não está preso e possui nobres e excelentes advogados, como vê-se no presente caso. Ordem denegada” (AgRg no Inq. 140-DF, 6.ª T., rel. Vicente Cernicchiaro, 15.04.1998, v.u., DJ 24.05.1999, p. 87 – grifamos).” (Grifamos)

  •  

    É possível dispensar o Inquérito Policial para subsidiar a Ação Penal. Embora essa seja uma exceção.

    A regra é a Ação Penal se fundar nos esforços investigativos do Inquérito Policial.

    Há hipóteses em que o IP deixa de ser feito em face da realização de outros apuratórios como sindicâncias, processos administrativos, inquéritos militares. 

    Vide Art. 12 CPP.

     

    Gabarito: D

  • Lembrando que o inquérito policial e o indiciamento são privativos da autoridade policial

    Abraços

  • GABARITO D


    Arquivamento do Inquérito policlal.

    ·      MP pede arquivamento > Juiz concorda > Juiz arquiva 

    ·      MP pede arquivamento > Juiz discorda > Encaminha ao PG > PG concorda em arquivar > JUIZ é obrigado a arquivar 

    ·      MP pede arquivamento > Juiz discorda > Encaminha ao PG > PG discorda do arquivamento > Oferece Denúncia OU nomeia outro membro do MP para oferecer


    bons estudos

  • Afinal, o delegado tem alguma relação na hora de arquivar ou não?

  • Afinal, o delegado tem alguma relação na hora de arquivar ou não?

  • Gabarito: d

    Caráter do IP: inquisitivo.

    Art. 39, § 5º CPP - O órgão do MP dispensará o IP, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal [...]

  • Letra E - Erro: a interceptação telefônica não pode ser determinada de ofício pela autoridade policial.

  • Não faz sentido... Por quê a "B" está errada?????????

  • Árabe Doidão, a letra B está errada porque, de acordo com o art. 28 do CPP, somente o MP pode solicitar arquivamento de IP, e somente o juiz pode arquivar.

    Lembrando que, para que haja arquivamento, é necessário requerimento expresso do Ministério Público. O Juiz não pode fazê-lo de ofício, mesmo com argumento de demora para seu encerramento, conforme STJ.

  • Atenção para as alterações promovidas pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote anticrime)

    Não há mais controle jurisdicional no arquivamento do inquérito.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.      

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.        

  • GAB D

    CPP

      Art. 39.  § 5  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • GAB D

    CPP

      Art. 39.  § 5  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • GAB D

    CPP

      Art. 39.  § 5  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • Letra E. Incorreta.

    CEBRASPE – 2018 – inquérito poderá ser instaurado com base em indícios obtidos em interceptação telefônica , de forma motivada e com observância dos requisitos legais. à A interceptação telefônica deverá sempre ser precedida de autorização judicial, sem exceção. Se realizada a interceptação sem autorização e, posteriormente, decisão judicial a permitir, não haverá o que se falar em convalidação. A prova é ilícita, de forma imutável. Mas, e se a interceptação for feita pelo dono da linha telefônica? É necessária a autorização judicial? A resposta é sim, afinal, o que se tutela na Lei 9.296/96 não é a propriedade da linha, mas o sigilo das comunicações e a intimidade dos interlocutores.

  • Gabarito: D

    O inquérito policial é inquisitivo.

    A inquisitoriedade do Inquérito decorre de sua natureza pré-processual. No processo temos (MP ou vítima), acusado e Juiz. No inquérito não há acusação, logo, não há nem autor, nem acusado. O Juiz existe, mas ele não conduz o inquérito policial, quem conduz o inquérito policial (delegado).

  • A) é sigiloso, inquisitivo e constitui forma exclusiva de investigação criminal.

    R= O MP tbm pode investigar, só não pode presidir o inquérito policial.

    B) poderá ser arquivado pelo juiz em virtude de requerimento formulado pelo Ministério Público ou de representação feita pela autoridade policial.

    R= Pela característica da indisponibilidade do inquérito policial ao delegado, este não pode representar pelo seu arquivamento.

    C) podera ser arquivado diretamente pela autoridade policial ou pelo membro do Ministério Público quando manifesta a sua impropriedade, como, por exemplo, em caso de ocorrência de prescrição.

    R= Pela característica da indisponibilidade do inquérito policial ao delegado, este não pode representar pelo seu arquivamento e nem o arquivar diretamente.

    E) poderá ser instaurado com base em indícios obtidos em interceptação telefônica determinada pela autori­dade policial, de forma motivada e com observância dos requisitos legais.

    R=

    Lei nº 9.296/96 - Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

  • INQUÉRITO POLICIAL É I.D.O.S.O

    INQUISITIVO

    DISPENSÁVEL

    SIGILOSO

    OFICIOSO

  • Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    - de ofício

    - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Errei porque confundi essa parte, na verdade a autoridade policial representa acerca da prisão preventiva e não do IP! Não erro mais!


ID
1492498
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao assistente do Ministério Público, o Código de Processo Penal dispoe que

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Art. 430 CPP.  O assistente somente será admitido se tiver requerido sua habilitação até 5 (cinco) dias antes da data da sessão na qual pretenda atuar.


    bons estudos

    a luta continua

  • Será que alguém ajuda??? O erro da letra C está: lhe será permitido arrolar testemunhas, requerer perguntas as testemunhas e participar do debate oral, onde o certo seria formular???

    Texto extraído do Dizer o Direito:

    Poderes do assistente

    Ao assistente será permitido:

    a) propor meios de prova;

    b) formular quesitos para a perícia e indicar assistente técnico;

    c) formular perguntas às testemunhas (sempre depois do MP);

    d) aditar os articulados, ou seja, complementar as peças escritas apresentadas pelo MP;

    e) participar do debate oral;

    f) arrazoar os recursosinterpostospeloMP

    g) interpor e arrazoar seus próprios recursos;

    h) requerer a decretação da prisão preventiva e de outras medidas cautelares;

    i) requerer o desaforamento no rito do júri.

    Obs1: segundo entendimento do STJ, o CPP prevê taxativamente o rol dos atos que o assistente de acusação pode praticar.

    Obs2: o assistente da acusação não poderá aditar a denúncia formulada pelo MP.


  • O CPP não dispões que o assistente pode arrolar testemunhas:


    Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate orale arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.


  • Tanto o STF como o STJ admitem que o assistente de acusação arrolem testemunhas. A questão todavia questiona o que o CPP dispõe, e de fato no CPP não existe previsão para que o assiste arrole testemunhas, embora lhe permite propor meios de prova. Em razão disso é que a alternativa C esta errada.

    EMENTA: HABEAS CORPUS. JÚRI. NULIDADE DO PROCESSO. INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA INDICADA PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. IRREGULARIDADE NA FORMULAÇÃO DE QUESITO. PRETENSAO REPELIDA. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal permite ao assistente de acusação, com a concordancia do Ministério Público, propor meios de prova, inclusive arrolar testemunhas, não constituindo ilegalidade sua admissão pelo juiz (HC 55.419). (...) (HC 72484, Relator(a):  Min. ILMAR GALVÃO, Primeira Turma, julgado em 31/10/1995, DJ 01-12-1995 PP-41685 EMENT VOL-01811-02 PP-00275)

     

    HABEAS CORPUS. - PROCESSO DA COMPETÊNCIA DO JÚRI ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO QUE ARROLA, NO PRAZO, TESTEMUNHAS PARA SEREM INQUIRIDAS NO PLENÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. RECURSO NÃO PRIVDO. (RHC 55419, Relator(a):  Min. RODRIGUES ALCKMIN, Tribunal Pleno, julgado em 17/06/1977, DJ 01-07-1977 PP-04450 EMENT VOL-01063-04 PP-01353)

     

    5.   Embora a atuação do Assistente da Acusação seja limitada, a Lei lhe faculta propor meios de prova (art. 271 do CPP), razão pela qual não lhe é defeso postular a substituição da testemunha não encontrada, desde que o pedido seja ratificado pelo dominus litis, como ocorreu no caso concreto. A possibilidade de o Assistente da Acusação arrolar testemunhas já foi admitida pelo STF e por esta Corte, inexistindo, portanto, qualquer impedimento de que postule a substituição daquela que não foi encontrada (STJ-HC 74.467/MG, Rel.Min. FELIX FISCHER, DJU 04.06.07 e STF-HC 72484/GO, Rel. Min. ILMAR GALVÃO, DJU de 01.12.95).  (HC 102.082/GO, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 27/05/2008, DJe 17/11/2008)

     

    2. É possível o arrolamento de testemunhas pelo assistente de acusação, respeitando-se o limite de 5 (cinco) previsto no art. 422 do CPP,  visto que a legislação de regência lhe faculta propor meios de prova (art. 271 do CPP), notadamente quando já inseridos os nomes daquelas no rol da denúncia. (REsp 1503640/PB, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 13/08/2015)

  • O erro da letra C é que o Assistente da Acusação não pode arrolar testemunhas, ele pode requerer perguntas as testemumhas, mas não pode arrolar testemunhas como meio de prova. A letra E está correta porque reproduz o art. 430 do CPP que fala que o Assistente somente será admitido no Tribunal do juri, se requerer sua habilitação até 5(cinco) dias antes da data da sessão que pretende atuar.

  • Também acho que a "c" também estaria correta...

     

    O assistente pode, sim, arrolar testemunhas, salvo se o MP já as arrolou no número máximo permitido...

     

     

  • Lei, não pode assistente na fase investigativa

    Doutrina, pode

    Abraços

  • A meu ver, até o CPP permite que o assistente arrole testemunhas. Ora, arrolar testemunhas nada mais é que "propor meios de prova", na forma do art. 271. Questão anulável.

  • Se é possível propor meios de prova, é possível arrolar testemunhas...

  • Há uma citação doutrinária que explica o ponto de vista do erro da "C" e da "A".

    Explicam Fischer e Pacelli (p. 571, 2018): "Somente a partir da ação penal e com o oferecimento da denúncia é que se poderá aceitar a habilitação do assistente da acusação. Com isso, e como parece evidente, não poderá ele fornecer rol de testemunhas, dado que este deve ser apresentado junto com a peça acusatória (art. 41, CPP)."

  • GABARITO: E

    Art. 430. O assistente somente será admitido se tiver requerido sua habilitação até 5 (cinco) dias antes da data da sessão na qual pretenda atuar.  

  • A resposta é E, mas arrolar testemunha me parece a consequência lógica da habilitação para propor meios de prova, embora não esteja explícito no art. 271 essa possibilidade.

  • Mesmo sem julgados para fundamentar a C esta correta tbm, haja vista ser um meio de prova, acredito que se não pudesse arrolar testemunhas estaria expresso, assim usando o termo "exceto arrolar testemunhas"

  • A) Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no  .

    B)

    Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos , e .

    § 2  O processo prosseguirá independentemente de nova intimação do assistente, quando este, intimado, deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado.

  • Até pode o assistente de acusação arrolar testemunhas, mas contra texto de lei não tem jeito.

    :(

  • Em relação ao assistente do Ministério Público, o Código de Processo Penal dispõe que: Ele sera admitido, para participar de julgamento no Tribunal do Juri, se tiver requerido sua habilitação ate cinco dias antes da data da sessão na qual pretenda atuar.

  • Gabarito: E

    Quanto a letra C ela está errada.

    Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.

  • CUIDADO !!!

    ____________________________________________

    Alternativa "A" está correta (conforme edição feita pela Lei nº 13.964, de 2019)

    *Fundamento, Art. 311. do CPP: Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial."

    Portanto... "poderá ser admitida a SUA PARTICIPAÇÃO desde o inquérito policial".

    A alternativa "E" refere-se a sua admissão no Tribunal do Júri, que está correta também.

    ___________________________________________

    Ano: 2008 / Banca: FMP Concursos / Órgão: MPE-MT / Prova: Promotor de Justiça.

    Aponte a resposta correta.

    A) A figura do assistente somente é admitida após o início da ação penal, podendo habilitar-se no processo enquanto não for proferida a sentença.

    B) A figura do assistente somente é admitida após o início da ação penal, podendo habilitar-se no processo enquanto não transitar em julgado a sentença.

    C) A figura do assistente é sempre admitida já na fase de investigação criminal, podendo habilitar-se no processo enquanto não for proferida a sentença.

    D) A figura do assistente é sempre admitida já na fase de investigação criminal, podendo habilitar-se no processo enquanto não transitar em julgado a sentença.

    E) A figura do assistente é admitida excepcionalmente na fase de investigação criminal, podendo habilitar-se no processo enquanto não transitar em julgado a sentença.

    GAB: E)

    __________________________________________

    Se eu estiver equivocado, por gentileza me avisem.

  • Parece que já têm decisões atuais que permitem que seja arrolada testemunha!

  • Aponte a resposta correta.

    A) A figura do assistente somente é admitida após o início da ação penal, podendo habilitar-se no processo enquanto não for proferida a sentença. Art. 268 CPP

    B) Art.271§2

    C) Art. 271

    Cuidado: O STJ AgRg no RHC 089886/SP entendeu ser possível que o assistente arrole testemunhas, respeitando o limite de 4

    D) Art. 269

    E) Art. 430 - correta

  • Eu não consigo ver erro na D

  • Letra D, para quem ficou em dúvida : O STF entende que o assistente de acusação não pode recorrer de decisão

    proferida no bojo de habeas corpus, pois não é sujeito processual nessa relação jurídico processual, pois o habeas corpus é uma ação autônoma, independente da ação penal (Ver HC

    74203/DF).

    Observações --> HC jurisdição sem ação.


ID
1492501
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A foi acusado da prática de furto porque, segundo a denúncia, subtraiu de B, mediante trombada, determinada importância em dinheiro. Encerrada a instrução probatória, o membro do Ministério Público pleiteou a condenação por furto, o assistente do Ministério Público, por entender que, em caso de trombada, há violência, postulou a condena­ção por roubo, e o acusado pediu a sua absolvição. O juiz

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta é a letra A.


    Como não houve mudança nos fatos, mas somente na classificação jurídica do crime, o que há é emendatio libelli, que é reconhecida na sentença pelo juiz, sem necessidade de aditamento pelo MP, podendo ser aplicada pena mais grave do que a ensejada pela classificação original do MP, já que o réu se defende dos fatos, e não da classificação jurídica a eles atribuída. 

  • Tenho errado muitas questões de emendatio libelli e mutatio libelli, penso que seja pela sutiliza do texto legal segundo o qual a modificação de fato é que cria a situação do mutatio libelli 

  • Se foi descrita a "trombada" é emendatio, e não mutatio

    Abraços

  • Acredito que somente o MP tem o poder de aditar a denúncia, não cabendo tal prerrogativa ao assistente.

  • Na emendatio libelli independe de aditamento do Parquet, pois o juiz, entendendo ser diversa a definição jurídica, poderá fazê-la sem alterar, contudo, o teor dos fatos. A outro giro, no instituto mutatio libelli, a mudança de definição será feita pelo MP que, verificando novos fatores para isso, deverá aditar a denúncia ou queixa, e não fazendo, caberá ao juiz remeter ao Procurador Geral para que decida.

  • EMENDATIE

    #PAS

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • A "trombada" foi devidamente narrada na denuncia. Logo, o juiz pode dar definição juridica diversa (no caso roubo) ainda que aplique pena mais grave. Caso de emendatio. Nao precisa aditar.

  • Trombada + subtração: configura furto ou roubo?

    Bittencourt explica que: "Violência física à pessoa consiste no emprego de força contra o corpo da vítima. Para caracterizar essa violência do tipo básico de roubo é suficiente que ocorra lesão corporal leve ou simples via de fato, na medida em que lesão grave ou morte qualifica o crime. Vias de fato são a violência física sem dano à integridade corporal (...). Violentos empurrões e trombadas também caracterizam o emprego de violência física, necessária e suficiente para caracterizar o crime de roubo. Contudo, aqueles empurrões ou trombadas, tidos como leves, utilizados apenas com a finalidade de desviar a atenção da vítima não têm sido considerados idôneos para caracterizar o crime de roubo." 

    O que eu responderia?

    ~ Prova para Defensor: configura furto

    ~ Prova para Promotor: configura roubo

    ~ Prova para Juiz: o juiz decide conforme o que fora narrado e provado e fundamenta a decisão.

  • A resposta correta é a letra A.

    Como não houve mudança nos fatos, mas somente na classificação jurídica do crime, o que há é emendatio libelli, que é reconhecida na sentença pelo juiz, sem necessidade de aditamento pelo MP, podendo ser aplicada pena mais grave do que a ensejada pela classificação original do MP, já que o réu se defende dos fatos, e não da classificação jurídica a eles atribuída. 

    Abraços!

  • Não se exige, para a configuração da violência, elementar alternativa do crime de roubo, que haja lesões corporais, bastando a ocorrência objetiva de circunstância violenta ao tempo da subtração, impossibilitando ou diminuindo a capacidade da vítima em oferecer resistência (...)” (STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 631.368/RS)

  • Cléber Masson: a trombada pode ser furto, como também pode ser roubo, a depender do caso concreto. Trombadinha é furto, trombadão é roubo.

    Fiquei meio na dúvida...

  • Na hipótese da mutatio libelli, a questão fica por conta de uma ELEMENTAR que não estava contida na denúncia/queixa. Nesse caso, deve haver o aditamento, não podendo o juiz julgar extra-pretita, sob pena de nulidade.

    No caso da emendatio, percebam que o juiz não modificou os fatos, apenas deu definição jurídica diversa. Assim, não há prejuízos, porquanto o acusado se defende dos FATOS, estando o contraditório perfectibilizado.

  • JÁ ERREI 5 X ESSA QUESTÃO....

  • sdd dessas questões de 2009,2010...

  • Gabarito: A.

    CPP: Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave. ("Emendatio Libelli").

    Emendatio Libelli:Não há alteração em relação ao fato delituoso, limitando-se o juiz a modificar a classificação formulada

    na peça acusatória.


ID
1492504
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise a seguinte afirmação.
“A ação civil de reparação do dano resultante de crime pode ser proposta quando há absolvição do acusado por estado de necessidade.” Essa assertiva esta

Alternativas
Comentários
  • Resposta: e

    Fundamentação legal:

    Art. 65 do CPP: Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.

    e

    Art. 187 do CC: Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Art. 935 do CC: A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • Em regra, as esferas civil e penal são independentes, isto é, a coisa julgada em um âmbito não alcança o outro. Todavia, em algumas hipóteses a coisa julgada no âmbito penal alcança a esfera cível, como naquela prevista no artigo 65 do Código de Processo Penal: “Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito”. Nota-se, portanto, que aquele que for absolvido em virtude da incidência de alguma das excludentes de ilicitude não poderá, em regra, ser responsabilizado no âmbito cível. Contudo, em se tratando de estado de necessidade especificamente, a responsabilidade no âmbito cível somente é afastada se observada regra específica contida no parágrafo único do inciso II do artigo 188 do Código Civil, verbis:
      Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
      I – os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
      II – a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover   perigo iminente. (estado de necessidade)
      Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as   circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites   do indispensável para a remoção do perigo.
    Portanto, em face dessas considerações, conclui-se que o disposto na letra “E” está correto.

    Fonte: Filipe Albernaz - http://aejur.blogspot.com.br/2011/12/questao-3-processo-penal-simulado-42011.html

  • Lembrando que há hipóteses indenizáveis mesmo com conduta lícita

    Abraços

  • De mais a mais, na hipótese do chamado estado de necessidade agressivo (que ocorre na hipótese em que o agente, visando a salvar-se ou a terceiro, atinge um bem jurídico de pessoa que não provocou ou nada teve a ver com o perigo), subsistirá para o terceiro prejudicadoo o direito de reparação civil em face do causador do dano (ainda que absolvido na esfera penal pela referida excludente de ilicitude), cabendo a este último, porém, direito de regresso em face daquele que efetivamente deu causa ao perigo. 

  • Compilando os comentários dos colegas Isa A.H.R e Jefferson Padilha.


    Em regra, as esferas civil e penal são independentes, isto é, a coisa julgada em um âmbito não alcança o outro. Todavia, em algumas hipóteses a coisa julgada no âmbito penal alcança a esfera cível, como naquela prevista no artigo 65 do Código de Processo Penal: “Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito”. Nota-se, portanto, que aquele que for absolvido em virtude da incidência de alguma das excludentes de ilicitude não poderá, em regra, ser responsabilizado no âmbito cível. Contudo, em se tratando de estado de necessidade especificamente, a responsabilidade no âmbito cível somente é afastada se observada regra específica contida no parágrafo único do inciso II do artigo 188 do Código Civil, verbis:


    VIDE o art. 65 do CPP c/c os artigos 188 e 935 do Código Civil:


    Art. 65 do CPP


    Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.


    Art. 188 do Código Civil.


    Não constituem atos ilícitos:


     I – os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;


     II – a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. (estado de necessidade)


     Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.


    Art. 935 do Código Civil.


    A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal


    Portanto, Gabarito é o item E.


  • Há duas exceções.

    São hipóteses indenizáveis mesmo com conduta lícita:

    l. estado de necessidade agressivo;

    ll. legitima defesa por erro de execução

  • Olha aqui tal de FCC, complicado esse gabarito aí!

    Regra: absolvição por excludente de ilicitude faz coisa julgada no âmbito cível.

    Exceção: quando um terceiro deu causa ao perigo - estado de necessidade agressivo ou quando a legítima defesa atingir um terceiro que não cometeu a agressão injusta - erro na execução. Em tais situações teremos responsabilidade civil e indenização mesmo que a conduta do agente seja lícita.

    Ok, aonde quero chegar?! Vejam o que diz a afirmativa do enunciado.

    “A ação civil de reparação do dano resultante de crime pode ser proposta quando há absolvição do acusado por estado de necessidade.”

    A letra E fala que a afirmativa é parcialmente correta, até aí ok, pois vimos na situação acima que se se tratar de estado de necessidade agressivo, ainda assim o autor do delito irá indenizar.

    Porém, creio que a justificativa da alternativa E que não está correta:

    E) parcialmente correta, pois, em caso de absolvição por estado de necessidade, apesar de haver coisa julgada no cível, deve ser aplicada a lei civil e esta somente considera legítima a conduta, impedindo-se a ação civil, quando as circunstâncias tornarem o ato absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

    Para ter absolvição na ação penal o ato também ter que ser absolutamente necessário, pois não pode ser um sacrifício razoável, mediano. Então se foi absolvido na ação penal é porque preencheu os requisitos da excludente.

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    Se o agente ultrapassar os limites do absolutamente necessário, ele não é absolvido, sendo aplicada tão somente uma causa de diminuição de pena na sentença:

    § 2 º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    Art. 23 (...)

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    Ou seja, se o agente foi absolvido na ação penal em razão de estar amparado por excludente de estado de necessidade, fará sim coisa julgada no cível, salvo se fosse praticado contra um terceiro que não causou o perigo. Mas essa exceção não foi trazida na alternativa E.

    #qualquererromecorrege

  • Comentário do Wender Charles fez entender a questão!!

  • Questão ao meu ver equivocada ou mal redigida.

    A questão busca o conhecimento do candidato a respeito do art. 65 do CPP (a sentença penal faz coisa julgada no cível quando reconhece excludente de ilicitude), art. 188, II, do CC (estado de necessidade é legítimo/lícito quando for necessário e no limite do indispensável para remoção do perigo) e, ao meu ver, do art. 929 do CC (sobre a reparação em caso de estado de necessidade)

    A alternativa considerada correta, apesar de em consonância com o que dispõe a lei, não está em sintonia com o que fala o enunciado, porque não o justifica.

    Vejamos, enunciado: "A ação civil de reparação do dano resultante de crime pode ser proposta quando há absolvição do acusado por estado de necessidade."

    Está errado/parcialmente correto porque, apesar de fazer coisa julgada no cível (art. 65 do CPP), não impede eventual reparação quando a pessoa lesada, ou o dono da coisa não forem culpados do perigo (art. 929 do CC).

    Porém, a alternativa em vez de citar o art. 929 reproduziu o art. 188, II, que não justifica a assertiva do enunciado. Isso porque o ato absolutamente necessário e o ato nos limites do indispensável já são requisitos para o estado de necessidade. Se eles não forem observados, não haverá estado de necessidade. Por outro lado, se forem observados, impedirão a ação civil, fazendo coisa julgada.

  • Gab.: Letra E

    A sentença penal condenatória torna certa a obrigação de indenizar, viabilizando a liquidação (apuração do real valor indenizatório) ou a execução da sentença no juízo cível, quando esta fixar valor mínimo indenizatório. Faz coisa julgada material, ou seja, não poderá mais ser discutido a situação de fato e a autoria. Eficácia preclusiva.

    ---> Se a sentença penal for absolutória, faz coisa julgada no cível:

    a) Sentença que reconhecer que o ato foi praticado em alguma das excludentes de ilicitude;

     Exceto nos casos de: a) Estado de necessidade agressivo; b) legítima defesa que por erro de execução atinge terceiro.

    b) Reconhecer a inexistência do fato;

    c) Reconhecer não ser o réu autor do fato criminoso;

    ---> Se a sentença penal for absolutória, não faz coisa julgada no cível:

    a)  Absolvição por falta de provas;

    b) Atipicidade;

    c) Excludente de culpabilidade

    d) Extinção da punibilidade

    e) Arquivamento do inquérito ou peças de informação;

    Fonte: Noberto Avena, Direito Processual Penal.


ID
1492507
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão processual decorrente de

Alternativas
Comentários
  • essa questão deve ter sido anulada...

  • A) art. 302, III, CPP: Flagrante impróprio

    B) 302, I, CPP.

    C) e D): 311, 312 e 313 do CPP.

    E) Hipotese revogada.

  • outros exemplos de crimes permanentes : porte ilegal de arma de fogo e extorsão mediante sequestro!

  • CRIME HABITUAL - segundo entendimento do STF, será cabível prisão em flagrante desde que recolhidas provas da habitualidade.

     

    CRIME PERMANTENTE - O flagrante pode ser realizado A QUALQUER MOMENTO enquanto não terminar o último ato de EXECUÇÃO (Art. 303, CPP)

     

    CRIME CONTINUADO -  cada um dos delitos poderá ser objeto de prisão em flagrante.

     

    CESPE

     

    Q13540-Nas infrações permanentes, entende-se o sujeito ativo do crime em flagrante delito nas primeiras 24 horas após o início da execução do crime. F

     

    Q236073-Considere que, no curso de investigação policial para apurar a prática de crime de extorsão mediante sequestro contra um gerente do Banco X, agentes da Polícia Federal tenham perseguido os suspeitos, que fugiram com a vítima, por dois dias consecutivos. Nessa situação, enquanto mantiverem a privação da liberdade da vítima, os suspeitos poderão ser presos em flagrante, por se tratar de infração permanente. V

     

    Q95634-As infrações penais permanentes e habituais não admitem prisão em flagrante delito.F

     

    FCC

     

    Q497500-A prisão processual decorrente de  flagrante por crime permanente consistente na guarda de droga para tráfico na residência poderá ser efetuada ainda que o agente se encontre em outro local. V (302, I, CPP.)

     

    Q435957-Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. V

     

    Q242945-Em relação à prisão em flagrante delito, é correto afirmar que nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito mesmo após a cessação da permanência. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Preventiva poderá ser determinada depois da senteça condenatória???

  • Pode preventiva em segundo grau; depois, há prisão obrigatória conforme o atual Supremo

    Abraços

  • Com relação ao item A:

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem

    I – está cometendo a infração penal; - FLAGRANTE PRÓPRIO OU PERFEITO

    II – acaba de cometê-la; - FLAGRANTE PRÓPRIO OU PERFEITO

    III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; - FLAGRANTE IMPRÓPRIO, IMPERFEITO ou QUASE FLAGRANTE

    IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração - FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO

    Ajuda a decorar: "você persegue o impróprio";

    "Você encontra o presumido"

  • Hector, pode sim. É o que estabelece o art. 386, §1º,CPP. Ao proferir a sentença o juiz pode determinar a prisão preventiva até que haja o transito em julgado da decisão,ainda que o réu tenha interposto apelação. De qualquer forma, os requisitos do 312 e 313 devem estar presentes.

  • art. 386, §1º,CPP ? Acredito que apenas no seu CPP tenha esse §1º

  • EM RELAÇÃO À ASSERTIVA "C":

    "Agora a prisão preventiva poderá ser decretada no curso do processo penal, isto é, no momento em que nasce o processo criminal propriamente dito, desde a citação válida, triangularizando a relação jurídica, até a sentença recorrível. E, em havendo recurso do Ministério Público, poderá ser decretada a prisão em grau de recurso também pelo relator do recurso porque ainda estaremos no curso do processo penal. Se o recurso for da defesa, não poderá o relator decretar a prisão preventiva do condenado por força do princípio da proibição da reformatio in pejus (art. 617 CPP), não obstante ainda estarmos no "curso do processo penal"."

    PAULO RANGEL, Direito Processual Penal, pgs. 833-834.

  • Dica do Professor Carrasco sobre FLAGRANTE:

    PRÓPRIO - cometendo ou acaba de cometer o crime ---> pego com a MÃO NA MASSA

    IMPRÓPRIO - PERSEGUIDO ---> com a MÃO SUJA DE MASSA.

    PRESUMIDO - ENCONTRADO ---> com a MÃO SUJA DE MASSA.

  • ;Alguém pode comentar a alternativa D ?

  •  Nos crimes permanentes a prisão em flagrante é admitida enquanto não cessar a permanência, ou seja, enquanto durar o crime, nos termos do art. 303 do CPP.

  • Com relação a assertiva "D"

    A resposta se encontra no Art. 312 do CPP.

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    A última parte da assertiva é que está errada, (para afirmar a credibilidade da justiça criminal) não há mais essa hipótese autorizativa de prisão preventiva. Como dito em outros comentários ela foi revogada.

  • “O entendimento manifestado pela Corte estadual está em consonância com a orientação desta Corte, segundo a qual, diante da ocorrência de crime de natureza permanente, pode a autoridade policial ingressar no interior do domicílio do agente, a qualquer hora do dia ou da noite, para fazer cessar a prática criminosa e apreender os objetos que se fizerem necessários para a elucidação do crime, sem que, para tanto, seja necessária a expedição de mandado de busca e apreensão”, concluiu a ministra ao indeferir o pedido de liminar. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

    HC 457.368

  • A prisão processual decorrente de: flagrante por crime permanente consistente na guarda de droga para tráfico na residência poderá ser efetuada ainda que o agente se encontre em outro local.

    Art. 302, CPP: Considera-se em flagrante delito quem:

    I – está cometendo a infração penal; 

    Gabarito: B

  • GABARITO: B

  • Para afirmar a "credibilidade na Justiça Criminal" extrapolou as disposições do artigo 312 do CPP.

  • Assertiva B

    flagrante por crime permanente consistente na guarda de droga para tráfico na residência poderá ser efetuada ainda que o agente se encontre em outro local.

  • Em matéria penal, existem duas formas de prisão:

    1) PRISÃO PENAL: Aquela que decorre de sentença condenatória transitada em julgado;

    2) PRISÃO PROCESSUAL: Decretada antes do trânsito em julgado de sentença condenatória, nas hipóteses permitidas pela lei. É também chamada de prisão provisória ou prisão cautelar. As hipóteses de prisão processual são: a) Prisão em flagrante; b) Prisão preventiva e c) Prisão temporária.

    https://jus.com.br/artigos/62027/prisao-em-flagrante-prisao-temporaria-e-prisao-preventiva

  • Não cabe prisão preventiva:

    culposo

    contravenção

    clamor popular

    simples gravidade

    quando há excludentes de ilicitude

    de modo automático

    como adiantamento da pena


ID
1492510
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre competência no processo penal:
I . Crime cometido no Estado do Paraná, por juiz que exerce suas funções no Amapá, será julgado pelo Tribunal de Justiça do Amapá.
II . Civil que comete crime militar contra instituição militar estadual será julgado pela Justiça militar estadual.
III . O julgamento de crime praticado ou sofrido por indígena compete a Justiça Federal.
IV . O crime de estelionato consistente em emissão de cheque sem fundos será julgado no local onde se situar o banco que recusou o seu pagamento.
V. O crime praticado contra servidor federal em razão de suas funções será de competencia da Justiça Federal.
Estão corretas

Alternativas
Comentários
  • SUMULA 53/STJ. - "COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL, PROCESSAR E JULGAR CIVIL ACUSADO DE PRATICA DE CRIME CONTRA INSTITUIÇÕES MILITARES ESTADUAIS." - 

  • I: Art. 96, III, CF.

    II: S. 53, STJ.

    III: S. 140, STJ.

    IV: S. 244, STJ.

    V: S. 147, STJ.

  • Crime contra instituições militares: a) DA UNIAO: Justiça MILITAR FEDERAL; B) DO ESTADO: justiça comum ESTADUAL (S. 53/STJ)
  • ERRO da alternativa III

    22°. Súmula 140

    Compete a Justiça Comum ESTADUAL processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

     

    Quanto a assertiva IV

    SÚMULA 521

    O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de ESTELIONATO, sob a modalidade da EMISSÃO DOLOSA DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS, é o do LOCAL onde se deu A RECUSA DO PAGAMENTO PELO SACADO

     

  • Gente, dica: Justiça Militar só julga militar. Civil até pode praticar crime militar, mas será julgado por ele na Justiça Comum.

  • Em relação ao item III está ERRADO.  Questão passível de anulação.

    Cabe à JUSTIÇA EDTADUAL julgar crime cometido ou sofrido por índio, mesmo que o delito seja praticado dentro da aldeia indígena, desde que o fato NAO TENHA RELAÇÃO COM "A DISPUTA SOBRE DIREITOS INDÍGENAS", pois neste caso, conforme o inciso XI , do artigo 109 da Constituição Federal , seria de competência da Justiça Federal. (LFG)

  • Leonardo, a Justiça Militar Estadual não julga civil, mas a Federal julga sim.
  • O entendimento fala em recursa, e não local da recusa pelo banco

    Essa presunção ficou estranha

    Abraços

  • III . O julgamento de crime praticado ou sofrido por indígena compete a Justiça Federal. 



    Não é todo crime cometido por indígena que irá ser julgado pelo o STF.



    No mais ,sabendo esse intem vc acertaria a questao.

  • Caro colega Leonardo Santos Soares, com todo o respeito, sua afirmação encontra-se equivocada.

    A Justiça Militar Estadual não tem competência para processar e julgar civis. Nos termos do art. 125, §4°, da CF/88, a Justiça Militar Estadual é competente para processar e julgar os crimes militares praticados apenas pelos militares estaduais.

    No tocante à competência da Justiça Militar da União, dispõe o art. 124 da Constituição Federal: "À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei". Como se percebe, ao fazer remissão à competência da Justiça Militar da União, a Constituição Federal não estabelece qualquer restrição quanto à figura do acusado. Logo, diversamente da Justiça Militar Estadual, a Justiça Militar da União tem competência para processar e julgar tanto militares quanto civis. Logo, usando exemplo semelhante ao anterior, caso um civil e um militar das Forças Armadas, agindo em concurso de agentes, subtraiam uma arma de fogo pertencente ao patrimônio do Exército, mediante violência ou grave ameaça, ambos serão julgados pela Justiça Militar da União pela prática do crime militar de roubo majorado (art. 242, § 2°, inciso II, c/c art. 9°, inciso II, alínea "'e" – para o militar –, e art. 9°, inciso III, alínea "a"- para o civil –, todos do CPM), mesmo que o civil não saiba que se trata de armamento das Forças Armadas.

    Fonte: Manual de Direito Processual Penal - Renato Brasileiro.

  • Não confundir com a súmula 48 - STJ: Compete ao juízo do local da obtenção da VANTAGEM ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante FALSIFICAÇÃO de cheque.

  • CF/88

    Art. 96. Compete privativamente:

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

  • GABARITO: C

    I . Crime cometido no Estado do Paraná, por juiz que exerce suas funções no Amapá, será julgado pelo Tribunal de Justiça do Amapá. (CORRETO)

    I: Art. 96, III, CF.

    Compete privativamente:

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

     

     

    II . Civil que comete crime militar contra instituição militar estadual será julgado pela Justiça militar estadual. (ERRADO)

    II: Súmula 53, STJ. ---> Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.

     

    III . O julgamento de crime praticado ou sofrido por indígena compete a Justiça Federal. (ERRADO)

    III: Súmula 140, STJ. ---> Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o INDÍGENA figure como autor ou vítima.

     

    IV . O crime de estelionato consistente em emissão de cheque sem fundos será julgado no local onde se situar o banco que recusou o seu pagamento. (CORRETO)

    IV: Súmula 244, STJ. ---> Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos. (Súmula 244, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/2000, DJ 01/02/2001 p. 302)

     

    V. O crime praticado contra servidor federal em razão de suas funções será de competencia da Justiça Federal. (CORRETO)

    V: Súmula 147, STJ. ---> Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.

     

     

     

     

  • Sabendo que"o julgamento de crime praticado ou sofrido por indígena compete a Justiça Comum Estadual." eliminava as demais.

  • III - O julgamento de crime praticado ou sofrido por indígena compete a Justiça Federal.

    Sabendo que esse inciso é falso, já elimina-se as alternativas A, B, D e E!

  • CUIDADO COM O Comentário do Leonardo Santos Soares, está errado.

  • Hoje o inciso IV torna-se errado, em razão de superveniência de novidade legislativa, vejamos:

    Art. 70, CPP

    (...)

    §4º Nos crimes previstos no  (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.     

    Portanto, o crime de estelionato consistente em emissão de cheque sem fundos será julgado no local do domicílio da vítima. Diante disso, ocorreu overruling das súmulas 521 do STF e 244 do STJ, isto é, houve mudança de entendimento pela nova lei 14.155, de 2021.


ID
1492513
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Aponte a alternativa que corresponde a regra do Código de Processo Penal sobre nulidade.

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 567 CPP. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.


    bons estudos

    a luta continua

  • Nulidade por incompetência do juiz (564, I): A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios (567, 1ª parte). Apesar da disposição legal, em se tratando de incompetência absoluta (ratione materiae e ratione personae), a nulidade pode ser alegada a qualquer momento e anula o processo desde o início. Assim, o princípio do aproveitamento dos atos processuais só diz respeito às nulidades relativas, as quais devem ser alegadas oportunamente. Registre-se que o recebimento da denúncia, mesmo em casos de incompetência absoluta, pode ser ratificado pelo juízo competente.

  • LETRA B - CORRETA

    A - Súmula 523/STF: No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

    B - A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente. (CPP, art. 567).

    D - A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência. (CPP, art. 573, §1º).

  • Deficiência na defesa é relativa

    Abraços

  • A) A defesa deficiente gera nulidade absoluta, sendo presumido o prejuízo. - Súmula 523 do STF: NO PROCESSO PENAL, A FALTA DA DEFESA CONSTITUI NULIDADE ABSOLUTA, MAS A SUA DEFICIÊNCIA SÓ O ANULARÁ SE HOUVER PROVA DE PREJUÍZO PARA O RÉU.

    B) A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.- Art 567 do CPP

    C) A falta de defesa prévia após o interrogatório gera nulidade absoluta.- Súmula 523 do STF: NO PROCESSO PENAL, A FALTA DA DEFESA CONSTITUI NULIDADE ABSOLUTA, MAS A SUA DEFICIÊNCIA SÓ O ANULARÁ SE HOUVER PROVA DE PREJUÍZO PARA O RÉU.

    D) A nulidade de um ato, uma vez declarada, afetará os atos posteriores. - Art 573,§ 1º, CPP. Nulidade dos atos que dele diretamente dependem ou sejam consequência.

    E) A falta das alegações escritas do acusado no procedimento ordinário e causa de nulidade relativa. - Súmula 523 do STF: NO PROCESSO PENAL, A FALTA DA DEFESA CONSTITUI NULIDADE ABSOLUTA, MAS A SUA DEFICIÊNCIA SÓ O ANULARÁ SE HOUVER PROVA DE PREJUÍZO PARA O RÉU.

  • A FCC tem um apego por esse art:

    A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente

  • GABARITO : B, conforme o artigo 567 do CPP.


ID
1492516
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correspondente a entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Súmula 21 STJ. PRONUNCIADO O REU, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. 

  • Alternativa D.

     

    A) Errada: O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão. (Súmula 347, STJ)

    B) Errada: A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia. (Súmula 234, STJ)

    C) Errada: É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva. (Súmula 337, STJ)

    D) Correta: Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução. (Súmula 21, STJ)

    E) Errada: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal - CPP, na ação penal instruída por inquérito policial. (Súmula 330, STJ)

     

  • Independe de sua prisão!

    Abraços

  • Gabarito : D, conforme a súmula 21 do STJ

  • SÚMULAS IMPORTANTES SOBRE O TRIBUNAL DO JÚRI

    Súmula vinculante 45-STF: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.

    Súmula 713-STF: O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição.

    Súmula 156-STF: É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.

    Súmula 206-STF: É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.

    Súmula 712-STF: É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do Júri sem audiência da defesa. 

    Súmula 603-STF: A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do Tribunal do Júri

    Súmula 21-STJ: Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução. 

  • Questão interessante, pois traz tema polêmico.

    Vejamos a posição do próprio STJ, depois a do STF.

    STJ:

    "Segundo o pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a configuração de excesso de prazo não decorre da soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser aferida segundo os critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso".

    STJ; RHC 122.578; Proc. 2020/0003705-6; CE; Sexta Turma; Rel. Min. Sebastião Reis Júnior; Julg. 11/02/2020; DJE 21/02/2020.

    E o STF assim entende:

    "A partir do julgamento do HC 85.779/RJ, passou-se a entender, nesta Corte, que é indispensável a defesa

    preliminar nas hipóteses do Art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada

    em inquérito policial". (Informativo 457/STF). STF, 1ª Turma, HC 95. 969/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski,

    Dje 108 10/06/2009.


ID
1492519
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A arguição de suspeição do orgao do Ministério Público sera decidida pelo

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 104 CPP. Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.


    bons estudos

    a luta continua

  • Prezado Lúcio, HC e MS não são recursos, mas sim ações autônomas de impugnação.

  • Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

  • Art. 104 - CPP.  Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, SEM RECURSO, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.


ID
1492522
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A revisão criminal

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Art. 623 CPP. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.


    bons estudos

    a luta continua

  • GABARITO - LETRA E

     

    Com relação a letra A.

     

    a) PODERÁ ser requerida por procurador legalmente habilitado.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Ao contrário da reabilitação!

    Abraços

  • GABARITO: LETRA E

    A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (art. 623 CPP)

  • GABARITO E

    A -INCORRETA deve ser requerida por procurador legalmente habilitado.

    CPP Art. 623.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    B - INCORRETA poderá ser impugnada por apelação nos casos em que e resolvida por juiz singular.

    CPP Art. 624. As revisões criminais serão processadas e julgadas:               

    I - pelo Supremo Tribunal Federal, quanto às condenações por ele proferidas;              

    II - pelo Tribunal Federal de Recursos, Tribunais de Justiça ou de Alçada, nos demais casos.              

    § 1  No Supremo Tribunal Federal e no Tribunal Federal de Recursos o processo e julgamento obedecerão ao que for estabelecido no respectivo regimento interno.              

    § 2  Nos Tribunais de Justiça ou de Alçada, o julgamento será efetuado pelas câmaras ou turmas criminais, reunidas em sessão conjunta, quando houver mais de uma, e, no caso contrário, pelo tribunal pleno. 

    *A revisão criminal é sempre julgada por um Tribunal ou pela Turma Recursal. Não existe revisão criminal julgada por juiz singular.

    C - INCORRETA será processada e julgada pelo Superior Tribunal de Justiça em relação a condenações provenientes de ca­sos de competência originária dos tribunais de justiça.

    CPP Art. 624. As revisões criminais serão processadas e julgadas:               

    I - pelo Supremo Tribunal Federal, quanto às condenações por ele proferidas;              

    II - pelo Tribunal Federal de Recursos, Tribunais de Justiça ou de Alçada, nos demais casos.              

    § 1o  No Supremo Tribunal Federal e no Tribunal Federal de Recursos o processo e julgamento obedecerão ao que for estabelecido no respectivo regimento interno.              

    § 2o  Nos Tribunais de Justiça ou de Alçada, o julgamento será efetuado pelas câmaras ou turmas criminais, reunidas em sessão conjunta, quando houver mais de uma, e, no caso contrário, pelo tribunal pleno. 

    D - INCORRETA obriga o recolhimento do sentenciado à prisão, quan­do há mandado de prisão ainda não cumprido.

    Súmula 393,STF Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão.

    E - CORRETA

    CPP Art. 623.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.


ID
1492525
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O novo procedimento do júri

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 483 CPP.  Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:

      I – a materialidade do fato;

      II – a autoria ou participação;

      III – se o acusado deve ser absolvido;

      IV – se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa;

      V – se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.

    Bons estudos

    A luta continua


  • As alegações serão ORAIS, pelo prazo de 20 minutos, prorrogáveis por mais 10 minutos, conforme art 411, §4 do CPP.


    Fé!! E aos estudos!
  • Da sentença no Júri

    CPP

    Art. 492.  Em seguida, o presidente proferirá sentença que:

     I – no caso de condenação:         

     a) fixará a pena-base;          

     b) considerará as circunstâncias agravantes ou atenuantes alegadas nos debates;   

  • Libelo-lá bateu asas e se foi!

    Abraços

  • Complementando e reunindo os comentários:

    a) ERRADA - libelo era uma peça processual do MP aposta após a denúncia, quando ele trazia a qualificação do réu, descrição do delito com circunstâncias agravantes, pedindo a condenação. Atualmente, após a decisão de pronúncia as partes são intimadas para arrolar testemunhas, juntar documentos e requerer diligências (art. 422, CPP). Logo, não há mais o libelo. Além disso, as circunstâncias agravantes são discutidas em plenário (art. 492, I, b, CPP);

    b) ERRADA - O art. 483, CPP, apresenta os quesitos que devem ser feitos, a ordem e a possibilidade de se incluir uma nova pergunta (no que tange à desclassificação, tentativa ou tipificação do delito). Não consta nada no sentido de que sejam formulados quesitos no interesse da defesa.

    c) CORRETA - art. 483 e 492, I, b, CPP. Não há perguntas sobre agravantes e atenuantes aos jurados.

    d) ERRADA - as alegações são ORAIS (art. 411, §4º, CPP);

    e) ERRADA - O aparte consiste na possibilidade de, durante a sustentação oral, haver uma intervenção da outra parte. O CPP prevê tal situação no art. 497, XII, CPP.


ID
1492528
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Joao da Silva, depois de definitivamente condenado, inicia o cumprimento da pena que lhe foi imposta em regime inicialmente fechado. Durante a execução, requereu progressao de regime, sendo o seu pedido deferido. O Minis­tério Público poderá interpor agravo, que seguirá o rito do

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    Art. 197 LEP. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.


    bons estudos

    a luta continua

  • Arriegua pq a letra E tá errada?

  • Art. 584.  Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ns. XV, XVII e XXIV do art. 581.

            XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

            XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

            XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

  • Alguém sabe pq a letra E está errada?

  • Gabarito: Letra A. O Art. 197 da LEP prescreve: "Das decisões proferidas pelo juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo".

    Segue-se o rito do recurso em sentido estrito, pois este era o recurso cabível quando o processo de execução era regulado pelo Código de Processo Penal.

  • Sem efeito suspensivo, mas há exceção!

    Abraços

  • Na falta de previsão legal, o STF se posicionou no sentido de que o rito do agravo em execução deve ser o mesmo do recurso em sentido estrito, prevendo, inclusive, o mesmo prazo para interposição: 05 dias.

    A letra "e" está errada porque simplesmente não há previsão na LEP spbre tal assunto.

  • Aos que ficaram com dúvidas com relação ao item E, o seguinte julgado do STF explica o rito aplicável:

    “(...) A partir do momento em que o Supremo Tribunal, na Questão de Ordem nº 11 da AP nº 470, entendeu que cabia ao Supremo a execução penal de seus julgados, artigo 102, I, m, da Constituição, e delegou apenas parcialmente a competência para a execução penal, restaram na mão do eminente Relator várias decisões durante a execução penal observada a Lei de Execução Penal. Ele atua então na condição de juiz da execução penal, e, nesta condição, o artigo 197 da Lei Federal nº 7.210, que é a Lei de Execução Penal, diz que, contra as decisões do juiz da execução, cabe agravo em execução penal, que este Supremo Tribunal Federal, interpretando na sua Súmula nº 700, disse que era no prazo de cinco dias e devia ser adotada a mesma sistemática do recurso em sentido estrito. Logo, como recurso ordinário criminal, entende a defesa que cabe ao Tribunal, assim como mandou distribuir as primeiras 23 execuções penais no Supremo, que o Regimento não previa, deve também receber como agravo em execução penal o recurso ora formulado, e não como mero agravo regimental, para assegurar ao agravante o direito à sustentação oral. É esta a questão de ordem que se coloca no momento.

    Relator Ministro Luís Roberto Barroso: "Presidente, esta alegação, portanto, do ilustre advogado, é de que o agravo seria um agravo em execução penal com base no artigo 197 da , que é o dispositivo que prevê que da decisão do juiz da vara de execução penal cabe recurso para o tribunal mediante agravo. O argumento é engenhoso, mas, de certa forma, já foi inclusive rejeitado pelo Plenário do Supremo no julgamento da , quando o Supremo entendeu que a impugnação de decisão do Relator desafiava agravo regimental e que consequentemente não há direto à sustentação.

    [, rel. min. Roberto Barroso, P, j. 8-4-2015, DJE 111 de 11-6-2015.]

  • a pergunta é qual rito que segue e não há rito previsto na LEP. Como já mencionado, segue o rito do Rese do CPP

  • O agravo em execução é um recurso previsto no art. 197 da LEP, e tem por finalidade impugnar as decisões proferidas na execução penal.

    O prazo para interposição deste recurso é de cinco dias (súmula 700 do STF), e o prazo para a apresentação das razões é de dois dias.

    Segue o rito do Recurso em Sentido Estrito.

    O agravo em execução NÃO possui, em regra, efeito suspensivo.

  • Recurso de Agravo em execução, segundo a doutrina e jurisprudência consolidada, no silencio da LEP, segue o rito do R.E.S.E, por ser o antigo regime de tratamento.


ID
1492531
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A decadência nos crimes de ação penal privada ocorre, segundo disposição do Código de Processo Penal, no prazo de

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    Art. 38 CPP. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.


    bons estudos

    a luta continua

  • Agão?  hã? conserta isso ai Q.concurso! rsrsrsrs, não aguentei... Desculpa

  • Quase como a actio nata

    Abraços

  • GABARITO: A

    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.


ID
1492534
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A sociedade empresária, no direito brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • Letra D: CORRETA. Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

  • Quais seriam as exceções expressas??

  • Gabarito Letra D

    A) é um ente personalidado, sociedades despersonalizadas: sociedade em comum e sociedade em conta de particfipação

    B) Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade

    C) Art. 982  Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa

    D) CERTO: Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.


    E) Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos

    bons estudos

  • Pode sofrer dano moral na honra objetiva

    Abraços

  • Victor Cabbaz, a exceção de que trata o Art. 982 está em seu Parágrafo único:

    "Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa."

    Ou seja, mesmo não se configurando no conceito da palavra empresária, a sociedade por ações é empresarial.

  • Súmula 227 STJ. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.


ID
1492537
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto ao cheque e correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    Art . 1º Lei 7357/85. O cheque contêm:

    II - a ordem incondicional de pagar quantia determinada;


  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art . 1º Lei 7357/85. O cheque contêm:

    II - a ordem incondicional de pagar quantia determinada;


    B) Art . 39 O sacado que paga cheque ‘’à ordem’’ é obrigado a verificar a regularidade da série de endossos, mas não a autenticidade das assinaturas dos endossantes. A mesma obrigação incumbe ao banco apresentante do cheque a câmara de compensação.

    Parágrafo único. Ressalvada a responsabilidade do apresentante, no caso da parte final deste artigo, o banco sacado responde pelo pagamento do cheque falso, falsificado ou alterado, salvo dolo ou culpa do correntista, do endossante ou do beneficiário, dos quais poderá o sacado, no todo ou em parte, reaver a que pagou


    C) Somente duplicata é título causal, os demais títulos de crédito são abstratos

    D) Art . 4º O emitente deve ter fundos disponíveis em poder do sacado e estar autorizado a sobre eles emitir cheque, em virtude de contrato expresso ou tácito. A infração desses preceitos não prejudica a validade do título como cheque.

    E) Cheque é uma ordem de pagamento à vista, e não uma promessa de pagamento futuro (Ex: nota promissória).

    bons estudos

  • Esse incondicional é bem relativo...

    Cheque cruzado: só pode ser pago a um banco ou a um cliente do banco (mediante crédito em conta), evitando, consequentemente, o desconto na boca do caixa.

    Abraços

  • Cheque é ordem de pagamento a vista

  • Cheque é título abstrato, isto é, sua emissão não está condicionada a nenhuma causa prefixada em lei.

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 7357/1985 (DISPÕE SOBRE O CHEQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 1º O cheque contêm:

    I - a denominação ‘’cheque’’ inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido;

    II - a ordem incondicional de pagar quantia determinada;

    III - o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado);

    IV - a indicação do lugar de pagamento;

    V - a indicação da data e do lugar de emissão;

    VI - a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais.


ID
1492540
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação a duplicata mercantil e a nota promissoria, analise as seguintes afirmações:
I . A nota promissoria e uma promessa de pagamento. Seu subscritor e o devedor principal e se trata de título que não admite aceite, embora possa ser endossado.
II . A duplicata mercantil deve ser emitida com base na fatura, corresponde a uma compra e venda mercantil e deve ser aceita pelo comprador, que so pode recusa-la em situações expressamente previstas em lei.
III . Somente a duplicata aceita pode ser objeto de protesto cambial.
Esta integralmente correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO:

    Decreto 2.044/1908

    Art. 54. A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais, lançados, por extenso no contexto:

    I. a denominação de “Nota Promissória” ou termo correspondente, na língua em que for emitida;

    II. a soma de dinheiro a pagar;

    III. o nome da pessoa a quem deve ser paga;

    IV. a assinatura do próprio punho da emitente ou do mandatário especial.

    Art. 56. São aplicáveis à nota promissória, com as modificações necessárias, todos os dispositivos do Título I desta Lei, exceto os que se referem ao aceite e às duplicatas.



    II - CORRETO

    Lei 5.474/68

    Art. 2º No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador.

    §1º A duplicata conterá:

    VIII - a declaração do reconhecimento de sua exatidão e da obrigação de pagá-la, a ser assinada pelo comprador, como aceite, cambial;

    Art. 8º O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de:

    I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco;

    II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados;

    III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados.



    III - ERRADO

    Lei 5.474/68

    Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento.

    § 2º O fato de não ter sido exercida a faculdade de protestar o título, por falta de aceite ou de devolução, não elide a possibilidade de protesto por falta de pagamento.


  • Somente e concurso público não combinam

    Abraços

  • Nota promissória: Não admite aceite!

  • Nota promissória e aceite não combinam

    Abraços


ID
1492543
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação aos títulos de crédito e correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 891 do CC

    b) CORRETA. Art. 890 do CC

    c) Art. 895 do CC

    d)  Art. 896 do CC

    e) Art. 893 do CC

  • A questão deveria ser anulada. A Lei Uniforme sobre letra de câmbio e Nota Promissória em que o Brasil aderiu mediante o Decreto 57.663 permite a proibitiva de endosso:


    Art. 11. Toda letra de câmbio, mesmo que não envolva expressamente a cláusula à ordem, é transmissível por via de endosso. Quando o sacador tiver inserido na letra as palavras "não à ordem", ou uma expressão equivalente, a letra só é transmissível pela forma e com os efeitos de uma cessão ordinária de créditos.

    O próprio CC/02 faz a ressalva no sentido do Art. 903. "Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de crédito pelo disposto neste Código."


  • Atenção: lei especial permite cláusula proibitiva de novo endosso - prevalece sobre o CC/2002 (cfe. art. 903 do CC).

    Art. 15 do Decreto 57.663/1966 (LEI UNIFORME) - O endossante, salvo cláusula em contrário, é garante tanto da aceitação como do pagamento da letra. O endossante pode proibir um novo endosso, e, neste caso, não garante o pagamento as pessoas a quem a letra for posteriormente endossada.

  • Art. 891. O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes realizados.

    Parágrafo único. O descumprimento dos ajustes previstos neste artigo pelos que deles participaram, não constitui motivo de oposição ao terceiro portador, salvo se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé.


    Art. 893. A transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes.


    Art. 895. Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa.

    Art. 896. O título de crédito não pode ser reivindicado do portador que o adquiriu de boa-fé e na conformidade das normas que disciplinam a sua circulação.


  • Art. 890. Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações.

  • Segundo um comentário que vi numa questão neste mesmo formato, o colega disse que quando o enunciado não diz nada, devemos assimilar que ele está se referindo à Lei Geral (ou Código Civil); e pelo que estive observando parece que essa regra realmente se aplica. Fica a dica.

  • Ademais, é vedado o endosso parcial ou limitado, bem como endosso subordinado a alguma condição, caso em que será considerada não escrita.

    Abraços

  • A questão correta está embasada no art. 890, CC.  

  • Em relação aos títulos de crédito e correto afirmar: 

    A) O título incompleto ao tempo da emissão não pode ser preenchido posteriormente.

    errada : Art. 891. O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes realizados. 

    B) Entre outras, consideram-se como não escritas no título a cláusula de juros e a proibitiva de endosso.

    certa: Art. 890. Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações.

    C) Enquanto o título estiver circulando, tanto ele como os direitos ou mercadorias que representa podem ser dados em garantia.

    errada: somente o título pode ser dado em garantia: Art. 895. Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa. 

    D) O título pode ser reivindicado do portador que o adquiriu de boa-fé e de acordo com as normas que disciplinam sua circulação.

    Não pode: Art. 896. O título de crédito não pode ser reivindicado do portador que o adquiriu de boa-fé e na conformidade das normas que disciplinam a sua circulação. 

    E) A transferência do título nao implica a de todos os direitos que lhe são inerentes.

    errada: Implica Art. 893. A transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes. 

  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    TÍTULO VIII - DOS TÍTULOS DE CRÉDITO

    CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

    ARTIGO 890. Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações.


ID
1492546
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O mútuo bancário

Alternativas
Comentários
  • O mútuo bancário é um contrato real, ou seja, somente se aperfeiçoa com a entrega, pelo banco mutuante ao cliente mutuário, do dinheiro objeto do empréstimo.

  • A título de esclarecimento, segue uma síntese breve a respeito do mútuo bancário. 

    Conceitualmente, o mútuo bancário pode ser entendido como o contrato por meio do qual um banco empresta ao cliente certa quantia em dinheiro. Trata-se, assim, de contrato real, que somente se aperfeiçoa com a entrega do dinheiro objeto de empréstimo ao cliente-mutuário. Sua previsão legal pode ser encontrada no Artigo 586 do CC (empréstimo de coisas fungíveis). Com tais informações, já podemos responder aos seguintes itens:

    A -  'É contrato consensual' (FALSO); C - 'Só mediante instrumento público' (FALSO) Não há previsão legal evidenciando a necessidade de instrumento público. Basta a simples manifestação de vontade (celebração de contrato) de ambas as partes (cliente-mutuário e instituição financeira-mutuante); D - OK; E - 'Não admite, em hipótese alguma...' (FALSO, pois o contrato celebrado entre as partes pode prever, em alguma de suas cláusulas, a devolução).

    Quanto à letra B (FALSA), basta uma análise das seguintes súmulas: 283, STJ - "As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura"; 379, STJ - "Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês"; 382, STJ - "A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade"; 596, STF - "As disposições do Decreto 22.626/33 (Dispõe sobre os juros nos contratos) não se aplicam às taxas de juros e a outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas que integram o sistema financeiro nacional".

    Disponível em: http://judictio.blogspot.com.br/2009/04/o-contrato-de-mutuo-bancario.html; https://jus.com.br/artigos/43171/o-contrato-de-mutuo-bancario.

  • Chama a atenção essa perspectiva que cai com alguma frequência em provas objetivas. Por que ele seria um contrato bilateral, desde que nós entendamos ser o mútuo feneratício um contrato real? Porque a princípio a obrigação do mutuante seria a de entregar o bem fungível ao mutuário, quer dizer no caso de empréstimo de dinheiro a instituição financeira tem a obrigação de entregar o dinheiro ao mutuário, mas percebam que se nós viemos a entender que a entrega do dinheiro faz parte da constituição do contrato de mútuo, nós não temos a obrigação contratual do mutuante de entregar o dinheiro ao mutuário, na medida em que o contrato só se constitui a partir da entrega do dinheiro. Então, veja que o contrato nesse caso será oneroso, porque tanto a instituição financeira, quanto o mutuário suportam dispêndio econômico (o mutuante através do desprendimento do capital e o mutuário através do pagamento dos juros), mas por outro lado seria um contrato unilateral, pois só geraria obrigações contratuais para o mutuário. Percebam: não há obrigação contratual do mutuante em entregar o dinheiro, porque antes da entrega do dinheiro o contrato não se forma (não se constitui). O que nós poderíamos apenas falar nesse caso eventualmente seria uma responsabilidade civil pré-contratual. Projetaríamos a venire para a fase pré-contratual, de forma similar ao que ocorre na ruptura abrupta das tratativas como se vê na teoria geral dos contratos. Mas percebam que o mútuo feneratício nesse caso em sendo contrato real, pois se nós partimos da premissa majoritária de que é um contrato real, será um contrato oneroso e ao mesmo tempo unilateral, porque as obrigações contratuais surgem apenas para o mutuário. Isso não é unânime, porque para quem entende que o mútuo feneratício é contrato consensual (tese minoritária do Sílvio Venosa e da Maria Celina Bodin de Moraes) o mútuo feneratício será oneroso e bilateral. Isso porque mesmo antes da efetiva entrega do dinheiro já há relação contratual a partir do acordo de vontades. E se nós entendermos que o contrato já se forma a partir do acordo de vontades o mutuante assume a obrigação contratual de dar o bem fungível, por exemplo, a instituição financeira de entregar o dinheiro ao mutuário

  • Há uma tese minoritária defendendo que o mútuo com juros (feneratício ou oneroso) não seria contrato real. Portanto, o mútuo gratuito é incontroversamente real e não há nenhuma dúvida de que ele só se constitui com a entrega, mas em relação ao mútuo feneratício há uma sutil controvérsia defendida por uma pequena corrente (Sílvio Venosa, Maria Celina Bodin de Moraes) entendendo que o mútuo feneratício não seria contrato real, mas sim contrato consensual. Consequências disso: partindo-se da premissa de que o mútuo é contrato real sempre (em qualquer caso) há uma singularidade em relação ao mútuo feneratício. Isso porque o mútuo feneratício é oneroso, pois o mutuante se desprende temporariamente do capital e o mutuário paga juros. Então, o mútuo feneratício é incontroversamente um contrato oneroso. Porém, se nós entendermos que o mútuo feneratício é um contrato real, em que pese ser contrato oneroso, ele será um contrato unilateral.

    CONTINUA...

  • As debêndures são títulos representativos de um contrato de mútuo; conferirão aos seus titulares direito de crédito contra a CIA; commercial paper é debênture a curto prazo.

    Abraços

  • GAB.: D

    O mútuo bancário (também chamado de empréstimo bancário) consiste em um empréstimo, ou seja, é o contrato bancário por meio do qual o banco disponibiliza para o cliente uma determinada quantia, cabendo a este pagar ao banco o valor correspondente, com os acréscimos legais, no prazo contratualmente estipulado.

    Também se trata de contrato real, uma vez que somente se aperfeiçoa com a efetiva entrega da quantia emprestada ao cliente. Ademais, é contrato unilateral, já que o banco não assume nenhuma obrigação perante o mutuário.

    Cumpre destacar que tanto o STF quanto o STJ entendem que a limitação de 12% ao ano de juros prevista no Decreto 22.626/1933 (Lei de Usura) não se aplica aos contratos bancários.

    Fonte: Direito empresarial esquematizado / André Luiz Santa Cruz Ramos.

  • MÚTUO BANCÁRIO: contrato pelo qual o banco empresta ao cliente certa quantia de dinheiro. Contrato real e somente se aperfeiçoa com a entrega do dinheiro objeto do empréstimo, pelo banco mutuante ao cliente mutuário. Antes disso, inexiste contrato e, consequentemente, nenhuma obrigação se pode imputar ao banco, se ele, mesmo após concluídas as tratativas com o cliente, não lhe entregar o dinheiro.

    OBS: A diferença entre o mútuo civil e o bancário reside nos juros. No civil, as partes não podem contratá-los superiores à taxa SELIC, para negociação dos títulos da dívida pública federal, ao passo que no mútuo bancário não existem limites legais.


ID
1492549
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação as sociedades, e correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 1.088 do CC.

    b) Art. 1.095 do CC.

    c) Art. 1.090 do CC.

    d) Art. 1.052 do CC.

    e) Art. 1.039, caput, do CC.

  • A) na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em quotas, de obrigação solidária dos sócios. ERRADA
    Divide-se em ações e não em quotas.

    Art. 1.088. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.


    B) na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios será sempre limitada.  ERRADA

    § 1o É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.

    § 2o É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

    Pode ser limitada ou ilimitada


    C) a sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas a sociedade anônima e operando sob firma ou denominação. CORRETA

    Art. 1.090. A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, sem prejuízo das modificações constantes deste Capítulo, e opera sob firma ou denominação.

    Art. 1.161. A sociedade em comandita por ações pode, em lugar de firma, adotar denominação designativa do objeto social, aditada da expressão "comandita por ações".

    Opera sob firma ou denominação, tem capital divido em ações, rege-se pelas normas relativas à sociedade anônima.


    D) na sociedade limitada a responsabilidade de cada sócio é solidaria em relação ao total das dívidas sociais. ERRADA

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    A responsabilidade solidária é pela integralização do capital social e não pelas dívidas sociais, pois nestas respondem até o limite de suas cotas.


    E) somente pessoas jurídicas podem integrar a socie­dade em nome coletivo, sob responsabilidade solidária e ilimitada. ERRADA

    Somente pessoas físicas e não jurídicas

     Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.


  • Firma ou denominação

    COMANDITA POR AÇOES,

    EIRELI,

    LTDA.

  • Sociedade em comandita por ações Trata-se de sociedade institucional na qual, diferentementedas sociedades anônimas, os diretores possuem responsabilidadeilimitada pelas obrigações sociais.

    Abraços

  • A- Errada!

    Art. 1.088. Sociedade anônima /companhia: capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio/acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever/adquirir.

    B- Errada!

    Art. 1.095. Sociedade cooperativa: responsabilidade pode ser limitada/ ilimitada.

    C- CORRETA:

    Art. 1.090. Sociedade em comandita por ações:

    *Capital dividido em ações;

    *Regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima;

    *Opera sob firma/denominação.

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1090. A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, sem prejuízo das modificações constantes deste Capítulo, e opera sob firma ou denominação.

  • SOCIEDADE LIMITADA: dividido em quotas

    SOCIEDADE ANÔNIMA: dividido em ações


ID
1492552
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

É certo dizer que

Alternativas
Comentários
  • Art. 482 do CC/2002: A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.

    Logo, não exige a tradição para ser considerada perfeita e acabada. 

  • "Os contratos de compra e venda regem-se, em geral, pela regra do art. 481 do Código Civil (CC/02), dispondo que em tal relação “um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

    Assim, as disposições do Diploma Civilista, no que tange aos negócios obrigacionais de compra e venda, também atingem os contratos mercantis dessa natureza, os quais se configuram quando comprador e vendedor são empresários, entretanto, insta ressaltar o que lembra Coelho:

    Eventualmente, pode-se configurar, na relação contratual entre empresário-comprador e empresário-vendedor, uma compra e venda sujeita ao CDC. Será este o caso se o empresário-comprador for consumidor, na acepção legal do termo (destinatário final da mercadoria ou serviço oferecido pelo outro — ver Cap. 8, item 3), ou estiver em condição análoga à de consumidor (vulnerável).” 

    Com isso é possível fundamentar as letras A, C e D.

     

    Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7696.

  • Em relação a alternativa "A", Waldo Fazzio Jr. entende que: 

    "É um pacto bilateral, consensual e oneroso, sobre o objeto e o
    preço, em que pelo menos o vendedor é empresário.
    São, pois, elementos básicos da compra e venda mercantil:
    •(res) a coisa móvel ou semovente,1 cuja venda é o núcleo do
    contrato;
    •(pretium) preço que por ela se pagará;
    •(consensum) consenso que aperfeiçoa a avença;
    •a condição empresarial do vendedor"
    .

    Assim, quando se fala que ao menos uma das partes deve ser empresário, significa dizer que se uma pessoa física, que não é vendedora hábitual, aliena seu veículo automotor a um empresário, o contrato seria de compra e venda mercantil, que é uma afirmação equivocada.

  • GAB.: E

    Pode-se dizer que a compra e venda é um contrato consensual, que se aperfeiçoa, pois, a partir do mero consentimento das partes acerca do seu objeto, do respectivo preço e das demais condições da avença.

     

    Uma compra e venda é considerada mercantil a depender, tão somente, da qualidade de empresário das partes contratantes. Assim, é mercantil o contrato de compra e venda celebrado entre empresários, ou seja, em que comprador e vendedor são empresários (empresários individuais ou sociedades empresárias), com a ressalva quanto aos casos em que o empresário comprador se enquadra no conceito de consumidor, hipótese em que terão incidência as normas especiais do CDC (Lei 8.078/1990).

    Fonte: Direito empresarial esquematizado / André Luiz Santa Cruz Ramos.


ID
1492555
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considera-se empresário

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 966 CC. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

  • Gabarito Letra B

    Do conceito de empresário estabelecido no art. 966 do Código Civil (“considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”), podemos extrair as seguintes expressões, que nos indicam os principais elementos indispensáveis à sua caracterização:
        a) profissionalmente;
        b) atividade econômica;
        c) organizada;
        d) produção ou circulação de bens ou de serviços.


    Da primeira expressão destacada, pode-se extrair o seguinte: só será empresário aquele que exercer determinada atividade econômica de forma profissional, ou seja, que fizer do exercício daquela atividade a sua profissão habitual. Quem exerce determinada atividade econômica de forma esporádica.

    Ao destacarmos a expressão atividade econômica, por sua vez, queremos enfatizar que empresa é uma atividade exercida com intuito lucrativo. Afinal, conforme veremos, é característica intrínseca das relações empresariais a onerosidade. Mas não é só à ideia de lucro que a expressão atividade econômica remete. Ela indica também que o empresário, sobretudo em função do intuito lucrativo de sua atividade, é aquele que assume os riscos técnicos e econômicos dela.

    A terceira expressão destacada – organizada – significa, como bem assinala a doutrina, que empresário é aquele que articula os fatores de produção (capital, mão de obra, insumos e tecnologia). No mesmo sentido, diz-se que o exercício de empresa pressupõe, necessariamente, a organização de pessoas e meios para o alcance da finalidade almejada. Como dizia Asquini, o empresário é responsável pela “prestação de um trabalho autônomo de caráter organizador”, e é isso, junto com a assunção dos riscos do empreendimento, que justifica a possibilidade de ele auferir lucro.

    Por fim, a última expressão destacada demonstra a abrangência da teoria da empresa, em contraposição à antiga teoria dos atos de comércio, a qual, como visto, restringia o âmbito de incidência do regime jurídico comercial a determinadas atividades econômicas elencadas na lei.

    Fonte: Direito empresarial esquematizado / André Luiz Santa Cruz Ramos. – 6. ed. rev.,atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo : MÉTODO, 2016.
    bons estudos

  • Empresários articulam os quatro fatores de produção: capital, mão-de-obra, insumo e tecnologia.

    Abraços

  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.


ID
1492558
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No tocante a recuperação judicial da empresa,

Alternativas
Comentários

  • Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

     

    I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

     II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

    III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

     IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

  • Não quero justificar a questão para tentar incidí-la como errada, porém eu questiono a alternativa A. Como dito no artigo 48 caput da lei 11101, os requisitos para o pedido de RECUPERAÇÃO JUDICIAL, são CUMULATIVOS, tanto que não marquei a alternativa A, pelo fato de que não é simplesmente o devedor NÃO SER FALIDO E, SE O FOI, ESTEJAM DECLARADAS EXTINTAS POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, AS RESPONSABILIDADES DAÍ DECORRENTES, somente este requisito não acarretará a RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Eu fico triste porque nós que estudamos a fundo as leis, somos prejudicados por questões mal elaboradas como esta. Poderia a questão citar: " dentre outros requisitos, assinale aquela que refere-se a recuperação judicial. Seria mais correto e menos indutiva ao erro.

    é apenas uma singela opinião pessoal, mas não concordo com esta questão.

  • Destaques para a nova lei de falências: princípio da preservação da empresa; 10 dias contestação; recuperação judicial no lugar da concordata; redução da participação do ministério público; administrador judicial no lugar do síndico; previsão dos créditos extraconcursais; fim da medida cautelar de verificação das contas; fim do inquérito judicial para apuração do crime falimentar; criação da recuperação extrajudicial.

    Abraços

  • Quanto a alternativa D:

    Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

  • GABARITO: A

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 11101/2005 (REGULA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL, A EXTRAJUDICIAL E A FALÊNCIA DO EMPRESÁRIO E DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA)

    ARTIGO 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

    I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

    II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

    III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo; 

    IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.


ID
1492561
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Examine as seguintes proposições:
I . As empresas administradoras de cartões de credito são instituições financeiras e, por isso, os juros re­muneratórios por elas cobrados não são limitados pela Lei de Usura.
I I . A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida impedem a possibilidade de discussão so­bre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.
I I I . Nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa do Consumidor incide a multa moratoria nele prevista.
É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • I - Súmula 283 do STJ

    II - Súmula 286 do STJ
    III - Súmula 285 do STJ
  • II- errada.  SUMULA 286 STJ - A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.

  • Nada impede a discussão sobre ilegalidade

    Abraços

  • SÚMULA N. 283 As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura.

    SÚMULA N. 286 A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.

    SÚMULA N. 285 Nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa do Consumidor incide a multa moratória nele prevista.

  • I. As empresas administradoras de cartões de credito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não são limitados pela Lei de Usura.

    Súmula 283, STJ: As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura.

    III. Nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa do Consumidor incide a multa moratória nele prevista.

    Súmula 285, STJ: Nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa do Consumidor incide a multa moratória nele prevista. 

    Gabarito: C.


ID
1492564
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 assegura em seu art. 5º, inciso XXXIV, alínea “b” a obtenção de certidões para de­fesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, junto a repartições públicas, independentemente do pagamento de taxas. Diante de recusa de um Município em emitir certidão negativa de débito fiscal sem o prévio pagamento da taxa deverá o contribuinte

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra C.

    O direito de obter a certidão é uma imunidade por estar prevista na CF.

    Não cabe HABEAS DATA porque o que se visa obter é uma certidão, e não o acesso à informação.

    Lei 9.507/1997, art. 7.° Conceder-se-á habeas data:

    I – para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II – para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III – para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

    Lei 12.016/2009, art. 1.o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
  • Impetrar mandando de segurança, por ter imunidade tributária.

    Não confundir com imunidade tributária recíproca, mas sim uma não incidência advinda de imposição da CF.

  • A INFORMAÇÃO NÃO FOI NEGADA, A NEGATIVA FOI PARA A EMISSÃO DE CERTIDÃO SEM O PAGAMENTO DE TAXAS. PEGADINHA PARA OS APRESSADOS.

  • Questão bem formulada. Gostei mesmo. 

  • Lembrando

    Imunidade dentro Constituição

    Isenção fora da Constituição

    Abraços

  • Lembrar que as imunidades estão previstas na CF. Já a isenção é o encontro de duas normas, de incidência e de não incidência.

  • Gab. C

    MANDADO DE SEGURANÇA

  • Quando se tratar de "imunidades tributárias" deve-se lembrar de todas que a CF abrange, como por exemplo, as Contribuições sociais das entidades beneficentes de assistência social (Art. 195 §7), as previstas no Art. 150 e as taxas no direito de petição e obtenção de certidões (Art. 5 XXXIV).


ID
1492567
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Contribuinte fez em 10.06.2006 pagamento antecipado de tributo cujo fato gerador aconteceu em 10.12.2005. Em meados de 2007 o contribuinte constatou que fez pagamento indevido a maior. Todavia, por se tratar de tributo cujo lançamento se faz por homologação, esta aguardando que o Fisco constate o erro e lhe faça a restituição. Caso isso nao ocorra, o contribuinte tera que propor ação para repetição do indébito, cujo prazo derradeiro ocorrera no ano de

Alternativas
Comentários
  • Queria uma explicação , 2011 é pq o prazo é de 5 anos? 

  • Gabriela, são 05 anos a partir da data do pagamento..o contribuinte pagou em 2006.

    Bons estudos !

  • Lei complementar 118/2005 - 

    Art. 3o Para efeito de interpretação do inciso I do art. 168 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, a extinção do crédito tributário ocorre, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1o do art. 150 da referida Lei. 

    Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

    Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados: (Vide art 3 da LCp nº 118, de 2005)

    I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário; (Vide art 3 da LCp nº 118, de 2005)

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    § 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.


  • b) CORRETA:

    Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

    II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento; [...] (CTN)

    Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

    I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário; [...] (CTN)

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento; [...] (CTN)

     

     

  • Em tese, 5 anos do pagamento

    Abraços

  • 5 anos da data da extinção do crédito tributário, ou seja, neste caso, no pagamento.

  • Uma dívida que me acompanha há algum tempo: o prazo de 5 anos para restituição x o prazo de dois anos para restituição. Encontrei doutrina afirmando que o prazo de 5 anos é para o pleito administrativo, logo, pedido potestativo sujeito à decadência. Já o prazo de 2 anos seria para ação judicial de restituição/repetição de indébito tributário, natureza prescricional. Alguém pode contribuir pro debate?


ID
1492570
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as garantias e privilégios do crédito tributário e correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • letra A

    Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

    Parágrafo único. Na falência: I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado; II – a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.

    letra B

    Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento. Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem: I – União; II - Estados, DF e Territórios, conjuntamente e pró rata; III - Municípios, conjuntamente e pró rata.



  • Gabarito Letra D

    A) ERRADA. 

    Em qualquer situação, o credito tributário só não prefere aos créditos trabalhistas, acidente do trabalho e com garantia real. Somente aos créditos trabalhistas e acidente do trabalho.

    Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.


    B) ERRADA. Admite-se concurso de credores entre PJ de Direito Público.

    Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento. 

    Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem: I – União; II - Estados, DF e Territórios, conjuntamente e pró rata; III - Municípios, conjuntamente e pró rata.


    C) ERRADA. A citação válida somente é necessária para decretar a Indisponibilidade dos bens. Para caracterizar Alienação Fraudulenta basta a regular inscrição como dívida ativa, exceto se o sujeito passivo tenha deixado reservados bens ou rendas suficientes ao total da dívida inscrita.

    Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.(Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)


    D) GABARITO


    E) ERRADA. Os créditos extraconcursais têm preferência.

    Art. 186 - Parágrafo único: Na falência: (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

    I - o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado; (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)


    Espero ter ajudado. Deus nos abençoe!

  • Há tempos atrás assisti a uma aula sobre direito tributário. Justamente sobre a alternativa D, que é o gabarito, veio a minha cabeça uma lembrança: 

    O bem de família, se me recordo bem, pode ser penhorado em duas situações: Em decorrência de uma ação trabalhista (tanto por parte do empregado quanto por cobrança do fisco neste sentido - questões previdenciárias), e por débitos referentes ao imóvel em si: IPTU ou ITR, se for na zona rural. 

    Claro, imposto de renda não justifica a penhora. A lembrança tem relação com a afirmação de ser absolutamente impenhorável um bem de família. Há exceções. 

    Por favor pessoal, corrijam-me se eu estiver enganado, estou comentando isso pois veio à memória assim de estalo. Espero ter podido ajudar de alguma maneira :-D

    Há uma questão também sobre declaração expressa de lei que afirma ser o imóvel impenhorável (aqui, é impenhorável mesmo)... Sendo uma circunstância à parte, por ser uma afirmativa do Estado e não do particular. 

    Sobre esta última frase, alguém me dá uma luz? Procede não é?

  • Os extraconcursais possuem preferência

    Abraços

  • CTN

    Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis

  • Justificaria, caso a dívida fosse sobre o próprio imóvel .
  • LEI 8.009/90

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    Com isso, verifica-se que somente os tributos reais (ex: IPTU) incidentes sobre o bem dotado de impenhorabilidade excepcionam a regra, sendo que o IR por ter natureza pessoal, e nada ter a ver com o imóvel, não pode ser tido como uma exceção à impenhorabilidade do bem de família.


ID
1492573
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo jurisprudência pacífica e sumulada do STJ acerca do ICMS, e correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Súmula STJ 166- Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

  • O FORNECIMENTO DE CONCRETO, POR EMPREITADA, PARA CONSTRUÇÃO CIVIL,
    PREPARADO NO TRAJETO ATE A OBRA EM BETONEIRAS ACOPLADAS A CAMINHÕES,
    E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SUJEITANDO-SE APENAS A INCIDENCIA DO ISS. SÚMULA 167 STJ

  • Súmula 155/STJ. Tributário. ICMS. Incidência. Importação de aeronave. Uso próprio. CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a». Dec.-lei 406/68, art. 6º.

    «O ICMS incide na importação de aeronave, por pessoa física, para uso próprio.»


  • Súmula 198/STJ. Tributário. Importação. Veículo. Pessoa física. Incidência do ICMS. CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a». ADCT da CF/88, art. 34, §§ 5º e 8º. Dec.-lei 406, de 31/12/1968, art. 6º.

    «Na importação de veículo por pessoa física, destinado a uso próprio, incide o ICMS.»

  • Súmula 138/STJ. Tributário. ISS. Incidência. Arrendamento mercantil. «Leasing». Coisa móvel. Lei Compl. 56/87. Lei 6.099/74. Dec.-lei 406/68, art. 8º.

    «O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis.»

  • A - ERRADA. 

    Súmula 167/STJ. Tributário. ISS. Fornecimento de concreto. Prestação de serviço caracterizada. Dec.-lei 406/68. CF/88, art. 156, III.

    «O fornecimento de concreto, por empreitada, para construção civil, preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões, é prestação de serviço, sujeitando-se apenas à incidência do ISS. 


    Pela redação da LC 116, pareceria incidência do ICMS: 

    7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

    STJ considera que não é fornecimento de mercadoria, mas PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 



  • Essa tem caído muito em 2018

    Se simplesmente deslocou na mesma empresa, óbvio que não incide

    Abraços

  •      Súmula 198, STJ: Na importação de veículo por pessoa física, destinado a uso próprio, incide o ICMS.

         Súmula 166, STJ: Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

         Súmula 163, STJ: O fornecimento de mercadorias com simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação.

         Súmula 155, STJ: O ICMS incide na importação de aeronave, por pessoa física, para uso próprio.

         Súmula 138, STJ: O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis

         Súmula 167, STJ: O fornecimento de concreto, por empreitada, para construção civil, preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões, é prestação de serviço, sujeitando-se à incidência do ISS.


ID
1492576
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Será remunerada por taxa a prestação

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 19

    A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

  • GABARITO: LETRA A

  • Taxa lixo e contribuição iluminação pública

    Abraços

  • Gabarito: A

     

    SÚMULA VINCULANTE 19: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal. => PODE SER REMUNERADO POR TAXA

     

    SÚMULA VINCULANTE 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. => NÃO PODE SER REMUNERADO POR TAXA.

  • Súmula 545/STF

    Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.

  • LIXO = TAXA

    Taxas: compulsórias -> PODER DE POLÍCIA ou UTILIZAÇÃO SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS

  • Sumula 545/STF: foi superada em parte. A parte final da sumula não se aplica mais, pois baseava-se no chamado princípio da anualidade tributária, segundo o qual um tributo somente poderia ser cobrado se tivesse sido autorizado pelo orçamento anual. Essa exigência não foi prevista na CF/88.

    Fonte: livro de súmulas do prof. Márcio André Lopes Cavalcante

  • Erro da letra D) → Limpeza das vias e logradouros públicos não é serviço específico e divisível. Logo, não pode ser remunerado mediante cobrança de taxa.

  • Específico e divisível

  • A título de complementação:

    Taxas – art. 145, II, CF/88 e art. 77 a 80 do CTN.

     a) Efetivo exercício do poder de polícia – art. 78, CTN;

    b) utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível.

    c) Retributivo

     - Base de Cálculo das taxas

    Art. 145, § 2º, da CF: taxas não podem ter base de cálculo própria de impostos.

    Art. 77, parágrafo único, CTN

    Súmula Vinculante 12: “A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.”

    Súmula Vinculante 19: “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal. ” Tem como identificar.

    Súmula vinculante 29: “É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra. ”

    Caso: taxa de coleta de lixo municipal com relação ao IPTU. RE 232.393

    Súmula Vinculante 41: “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.”

     Súmula 595: “É inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto territorial rural.”

     Súmula 665: “É constitucional a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários instituída pela Lei 7.940/89.” – Taxa fixa.

     Súmula 667: “Viola a Constituição e a garantia de acesso à jurisdição taxa judiciária que é calculada sem limite sobre o valor da causa.”

     - Taxa de controle de serviços públicos delegados – ADI 1.948 – ok

     - Taxa de fiscalização de anúncios – RE 216.207 – ok

     - Taxa de emissão de guia/carnê de tributo – RE 789.218 – não

     

  • Importante se rememorar que a pavimentação nova de rua pode ensejar a cobrança de contribuição de melhoria, enquanto que o mero recapeamento de rua já asfaltada não:

    "Vale ressaltar que restou consignado no RExtr. 115.863/SP, reproduzido por Alexandre de Moraes (2002, p. 1.667), que é impossível a cobrança da contribuição de melhoria em virtude de obras que visem a manutenção e/ou conservação de obras públicas. De acordo com este decisum a “hipótese de recapeamento de via pública já asfaltada: simples serviço de manutenção e conservação que não acarreta valorização do imóvel, não rendendo ensejo a imposição desse tributo”.

    Por demais salutar, a observação feita por Ricardo Alexandre (2008, p. 61), para quem o entendimento do Supremo consolida sua posição quanto à questão da pavimentação de vias públicas, afirmando que: “O Tribunal considera que a ‘realização de pavimentação nova, suscetível de vir a caracterizar benefício direto a imóvel determinado’ com incremento de seu valor pode justificar a cobrança de contribuição de melhoria, o que não acontece com o mero ‘recapeamento de via pública já asfaltada’, que constitui simples serviço de manutenção e conservação, não ensejando a cobrança do tributo.”

    Valei a leitura: http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/17772/da-inconstitucionalidade-de-fixacao-da-contribuicao-de-melhoria-em-decorrencia-de-recapeamento-asfaltico-inexistencia-da-valorizacao-imobiliaria


ID
1492579
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da arguição de inelegibilidade e da impugnação de registro de candidatura, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    LC 64/90:

    Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

    § 3° O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis).

    ;)

  • a) Art. 4° A partir da data em que terminar o prazo para impugnação, passará a correr, após devida notificação, o prazo de 7 (sete) dias para que o candidato, partido político ou coligação possa contestá-la, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de terceiros, de repartições públicas ou em procedimentos judiciais, ou administrativos, salvo os processos em tramitação em segredo de justiça.

    b) TSE somente eleições presidenciais. JUÍZO ELEITORAL somente eleições para Prefeito e Vereador. O resto é TRE.

    c) O prazo é de 5 dias.

    d)  Art. 3º   § 1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

    e) Correta!

  • LETRA E CORRETA 

    Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

      § 1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

      § 2° Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.

      § 3° O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis).

  • a) Art. 4° A partir da data em que terminar o prazo para impugnação, passará a correr, após devida notificação, o prazo de 7 (sete) dias para que o candidato, partido político ou coligação possa contestá-la, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de terceiros, de repartições públicas ou em procedimentos judiciais, ou administrativos, salvo os processos em tramitação em segredo de justiça.

      b)     Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante:  II - os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

      c)   Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

      d)   Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada. § 1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

      e) CORRETA.

  • a) ERRADA. Art. 4° LC 64/90: A partir da data em que terminar o prazo para impugnação, passará a correr, após devida notificação, o prazo de 7 (sete) dias para que o candidato, partido político ou coligação possa contestá-la, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de terceiros, de repartições públicas ou em procedimentos judiciais, ou administrativos, salvo os processos em tramitação em segredo de justiça.

     

    b) ERRADA. Art. 2° LC 64/90: Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.

    § Único: A argüição de inelegibilidade será feita perante:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

    III - os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

     

    c) ERRADA. Art. 3° LC 64/90: Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

     

    d) ERRADA. Art. 3°, §1° LC 64/90: A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

     

    e) CERTA. Art. 3°, §1° LC 64/90: O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis).

  • ATENÇÃO: O CIDADÃO NÃO PODE IMPUGNAR !!!   SÓ PODE APRESENTAR NOTÍCIA AO MP e ao JUIZ

  • GABARITO E 

     

    ERRADA - Telefone da AIRC: 745-55J ( 7 dias para contestar // 4 dias para inquirir testemunhas // 5 dias para diligências, de ofício ou a pedido // 5 dias para outir terceiros que possam influir na decisão // 5 dias para alegações finais ) - A partir da data em que terminou o prazo para impugnação de registro de candidato, passa a correr, independentemente de qualquer notificação, o prazo de 10 dias para contestação.

     

    ERRADA - TRE - A arguição de inelegibilidade será feita perante o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Deputado Federal.

     

    ERRADA - Prazo de 5 dias a partir da publicação do pedido de registro de candidato - Cabera a qualquer candidato, partido polftico, coligagao ou ao Ministerio Publico, no prazo de 10 dias, contando da publicação do pedido de registro de candidato, impugna-lo em petição fundamentada.

     

    ERRADA - NÃO impede a ação do MP  - A impugnação de registro de candidatura por parte do candidato, partido político ou coligação, impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido, posto que, nesse caso, atua como fiscal da lei.

     

    CORRETA - Na impugnação de pedido de registro de candidato, o impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de seis.

  • Seistemunhas!

  • LETRA E

     

    conTEStar impugnação -> de trás para frente -> SET dias.

    T3ST3MUNHAS → 3+3 = 6 (máximo)

    Ação de impugnação de registro de Candidato = Cinco dias

    Ação de impugnação de mandato eletivo =  " o mandato eletivo" = 15 letras = 15 dias

     

  • Nada impede a atuação do Ministério Público!

    Abraços

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990

     

    ARTIGO 3º

     

    § 3° O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis).

  • Não comemore a vitoria antes da hora, contudo não viva a vida o tempo todo chorando.

  • PRAZO DA AIRC - 5 DIAS, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO, NÃO DO PEDIDO DE REGISTRO (ESTE, EM REGRA, ATÉ AS 19 HORAS DO DIA 15/08 DO ANO ELEITORAL).

  • A título de complementação acerca...

    AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - Consta no art. 3º, LC 64/90

    Objetivo: obter indeferimento do registro de candidatura.

    Legitimidade ativa: qualquer candidato, partido político, coligação ou MP;

    Prazo: 5 dias

    Súmula 39, TSE: Não há formação de litisconsórcio necessário em processos de registro de candidatura.

    Súmula 45, TSE: Nos processos de registro de candidatura, o juiz eleitoral pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa.

    Testemunhas: máximo 6

    Contestação: prazo 7 dias


ID
1492582
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O Tribunal Superior Eleitoral elegera o Corregedor Eleitoral dentre

Alternativas
Comentários
  • Correta "D"

    --------------- Conforme o disposto na CF/88

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    ...

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.


  • Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    Fonte: Constituição Federal

  • Tomar cuidado com a redação do Código Eleitoral

      Art. 17. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá para seu presidente um dos ministros do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao outro a vice-presidência, e para Corregedor Geral da Justiça Eleitoral um dos seus membros.

    Abraços

  • GABARITO: D

     

     

    Analisar as alternativas conforme:

     

    | Constituição Federal de 1.988

    | Título IV - Da Organização dos Poderes

    | Capítulo III - Do Poder Judiciário

    | Seção VI - Dos Tribunais e Juízes Eleitorais 

    | Art. 119

    | Parágrafo único:

     

         "O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça." 

  • GABARITO LETRA D 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • Meus caros, imperioso ler a CF antes de estudar o Código Eleitoral, uma vez que esta é anterior aquela, portanto, alguns de seus dispositivos foram não recepcionados, em que pese nunca ter havido uma expressa revogação de tais dispositivos...


ID
1492585
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito do acesso gratuito ao Radio e a Televisão, na forma da Lei nº 9.096, de 19/09/1995, considere:
I . A propaganda partidária, no rádio e na televisão, feita fora dos horários autorizados pela Justiça Elei­ toral, não gozara do benefício da gratuidade.
II . A propaganda partidária gratuita destina-se a difusão do programa partidário, bem como a divulgação da propaganda de candidatos a cargos eletivos.
III . As transmissões serão em bloco, em cadeia nacional ou estadual, e em inserções de 30 segundos e 1 minuto, no intervalo da programação das emissoras.
Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  •  Lei nº 9.096/95


    I) Art. 45, §6º

    A propaganda partidária, no rádio e na televisão, fica restrita aos horários gratuitos disciplinados nesta Lei, com proibição de propaganda paga.


    II) Art. 45, I + §1º, II 


    Art. 45. A propaganda partidária gratuita, gravada ouao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio e televisão será realizadaentre as dezenove horas e trinta minutos e as vinte e duas horas para, com exclusividade:

      I - difundir os programas partidários;

    +

     § 1º Fica vedada, nos programas de que trata este Título:

    II - a divulgaçãode propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoaisou de outros partidos;


    III) Art. 46, §1º

      As transmissões serão em bloco, em cadeia nacional ou estadual, e em inserções de trinta segundos e um minuto, no intervalo da programação normal das emissoras.


    VQV

    FFB


  • Cuidado para não confundir "Propaganda partidária" com "propaganda eleitoral".

    Errei algumas até perceber minha confusão! 

     

    Bons estudos!

  • Propaganda PArtidária--- É a divulgação genérica e exclusiva da propaganda e da Proposta pólitica do partido, sem mensão a nomes de candidatos, VISANDO angariar adeptos ao partido.

    Propoganda Eleitoral--- É a forma de capacitação de votos utilizados por partidos, coligações e candidatos, em época determinada em lei, visando a eleição em cargos eletivos.

  • Item I - 

    ambíguo, visto que ao veicular propaganda fora do horário permitido em Lei o partido NÃO deve ser beneficiado pela gratuidade, ou seja, deveria ser punido, não? A assertiva diz, a contrário senso, que mesmo a propaganda irregular será normalmente paga com dinheiro público!!!

  • Gabarito: E!!

     

    I . A propaganda partidária, no rádio e na televisão, feita fora dos horários autorizados pela Justiça Elei­ toral, não gozara do benefício da gratuidade.

    Art. 45,  § 6o  A propaganda partidária, no rádio e na televisão, fica restrita aos horários gratuitos disciplinados nesta Lei, com proibição de propaganda paga. 


    II . A propaganda partidária gratuita destina-se a difusão do programa partidário, bem como a divulgação da propaganda de candidatos a cargos eletivos. 

    Art. 45. A propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio e televisão será realizada entre as dezenove horas e trinta minutos e as vinte e duas horas para, com exclusividade:

            I - difundir os programas partidários;

    ..

    § 1º Fica vedada, nos programas de que trata este Título:

    II - a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos;

     

    III . As transmissões serão em bloco, em cadeia nacional ou estadual, e em inserções de 30 segundos e 1 minuto, no intervalo da programação das emissoras. 

    Art. 46, § 1º As transmissões serão em bloco, em cadeia nacional ou estadual, e em inserções de trinta segundos e um minuto, no intervalo da programação normal das emissoras.

  • ATENÇÃO:

    LEI No 13.487, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017. 
    Altera as Leis nos 9.504, de 30 de setembro de 1997, e 9.096, de 19 de setembro de 1995, para instituir o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e extinguir a propaganda partidária no rádio e na televisão
    Art. 5o Ficam revogados, a partir do dia 1o de janeiro subsequente à publicação desta Lei, os arts. 45, 46, 47, 48 e 49 e o parágrafo único do art. 52 da Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995. 

    Os artigos se referem ao "TÍTULO IV Do Acesso Gratuito ao Rádio e à Televisão".

  • É possível que a questão esteja desatualizada

    Abraços

  • A propaganda partidária gratuita, no rádio e na televisão, que consiste na comunicação estabelecida entre o partido e a sociedade, na qual são divulgados seus projetos e programas, não mais existe no sistema jurídico-eleitoral brasileiro. Foi extinta pelo art. 5º da Lei nº 13.487/2017, que revogou os dispositivos da LPP que dispunham sobre ela, a saber, os artigos 45 até 49 deste diploma legal.


    Os recursos alocados para o custeio dessa forma de propaganda partidária foram realocados no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), nos termos do art. 3º da Lei nº 13.487/2017 c.c. art. 16-C, I, da LE.


ID
1492588
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito do recurso de agravo de instrumento, e INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • L. 4737/65


    A) Art. 279, § 4º

    Concluída a formação do instrumento o presidente do Tribunal determinará a remessa dos autos ao Tribunal Superior, podendo, ainda, ordenar a extração e a juntada de peças não indicadas pelas partes.

    B) Art. 279

     Denegado o recurso especial, o recorrente poderá interpor, dentro em 3 (três) dias, agravo de instrumento.

    C) Art. 279, § 5º

    O presidente do Tribunal não poderá negar seguimento ao agravo, ainda que interposto fora do prazo legal.

    D) Art. 282

    Denegado recurso, o recorrente poderá interpor, dentro de 3 (três) dias, agravo de instrumento, observado o disposto no Art. 279 e seus parágrafos, aplicada a multa a que se refere o § 6º pelo Supremo Tribunal Federal.

    E) Art. 279, § 6º

    Se o agravo de instrumento não for conhecido, porque interposto fora do prazo legal, o Tribunal Superior imporá ao recorrente multa correspondente ao valor do maior salário mínimo vigente no País, multa essa que será inscrita e cobrada na forma prevista no art. 367. (Desconsiderar o que está em Itálico e Sublinhado, pois é inconstitucional - CF/88, art. 7º, IV: vedação da vinculação do salário mínimo para qualquer fim. As multas na Justiça Eleitoral são cobradas em UFIR.


    VQV

    FFB


  • GABARITO: LETRA A.

    LEI 4737/65: Art. 279. Denegado o recurso especial, o recorrente poderá interpor, dentro em 3 (três) dias, agravo de instrumento.

    § 4º Concluída a formação do instrumento o presidente do Tribunal determinará a remessa dos autos ao Tribunal Superior, podendo, ainda, ordenar a extração e a juntada de peças não indicadas pelas partes.
  • Denegar recurso Ordinário?? Não seria Denegar Recurso Especial? 

    Algúem pode me ajudar?

  • Concurseiro Lagarto leia o artigo 282 do CE, também é possível a interposição do agravo de instrumento quando ocorre a denegação do Recurso Ordinário no STF.

  • Concurseiro Lagarto, só para completar a explicação do Caro Colega LL Concurseiro

    O agravo de instrumento cabe quando da denegação de Recurso Especial (em sede de TRE)

    Também caberá quando da denegação de RO ou REx contra decisões do TSE (agora em sede de TSE). Lembrando que quando a decisão do TSE contrariar disposto na CF o recurso adequado é o REx, e quando a decisão for denegatória de HC ou MS o recurso adequado é o RO - ambos para STF.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  • Lembrando que os prazos recursais eleitorais são, em regra, 3

    Abraços

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 279. Denegado o recurso especial, o recorrente poderá interpor, dentro em 3 (três) dias, agravo de instrumento.

     

    § 4º Concluída a formação do instrumento o presidente do Tribunal determinará a remessa dos autos ao Tribunal Superior, podendo, ainda, ordenar a extração e a juntada de peças não indicadas pelas partes.

  • GABARITO: A

     

     

    | Lei 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral

    | Parte Quinta - Disposições Várias

    | Título III - Dos Recursos

    | Capítulo III - Dos Recursos nos Tribunais Regionais

    | Artigo 279

         "Denegado o recurso especial, o recorrente poderá interpor, dentro em 3 (três) dias, agravo de instrumento."  
     

     

    | § 4º  

         "Concluída a formação do instrumento* o presidente do Tribunal determinará a remessa dos autos ao Tribunal Superior, podendo, ainda, ordenar a extração e a juntada de peças não indicadas pelas partes."  |  *Agravo de Instrumento


ID
1492591
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A partir da escolha de candidatos em convenção, e assegurado o direito de resposta a candidato, partido político ou coligação, atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qual­quer veículo de comunicação social. O prazo para o ofendido, ou seu representante legal, pedir o exercício do direito de resposta a Justiça Eleitoral será de 72 horas, contado a partir da divulgação da ofensa, quando se tratar

Alternativas
Comentários
  • Art. 58 da Lei n° 9504

    Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

      § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

      I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

      II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

      III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

    (...)
  • O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

    24 horas - horário eleitoral gratuito;

    48 horas - emissoras de rádio e televisão;

    72 horas - órgão da imprensa escrita;

    A qualquer tempo - quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada.

  • O prazo é maior justamente por ser escrita

    Abraços

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

     

    § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

     

    I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

    II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

    III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

    IV - a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada.   

  • 24 horas- horário eleitoral gratuito

    48 horas- programação normal de rádio e Tv

    72 horas- imprensa escrita

    A qualquer momento- internet. (ou 72 horas após sua retirada)

    ~> Peguei de algum colega!

    #FOCOeFÉ


ID
1492594
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito das relações existentes entre o princípio do poluidor-pagador e as regras relativas a responsabilidade civil por dano ambiental, é correto afirmar que esta responsabilidade

Alternativas
Comentários
  • A- a responsabilidade civil é independente de culpa.

    B- tal principio não estimula a prática de atos de poluição, desde que haja correspondente indenização. O principio faz referência ao fato de que todo aquele que explora atividade potencialmente poluidora tem o dever de prevenir, reprimir e reparar os danos dela oriundos.

    C- um dos principios da responsabilidade civil é o do poluidor-pagador

    D- Correta

    E- tal principio encontra disposição expressa na legislação infraconstitucional.




  • GABARITO D 

    Acredito que a questão utiliza o termo poluidor em sentido amplo. Segue julgado para ilustrar a questão.

    456/STJ - DANO AMBIENTAL. MORTANDADE. PÁSSAROS.

    O MP estadual, recorrido, ajuizou, na origem, ação civil pública em desfavor da empresa agrícola, recorrente, sob a alegação de que essa seria responsável por dano ambiental por uso de agrotóxico ilegal, o que teria causado grande mortandade de pássaros. A recorrente, em contestação, entre outras alegações, sustentou a descaracterização do mencionado dano, arguindo que pouco mais de trezentas aves teriam morrido, sem que tenha havido efetivo comprometimento do meio ambiente. A sentença julgou procedente a ação, condenando a recorrente a pagar a importância de R$ 150 mil em indenização a ser revertida para o meio ambiente local, em recomposição do dano ambiental causado com a morte de 1.300 pássaros da fauna silvestre, o que se manteve em grau de apelação. Nesta instância especial, ao apreciar a controvérsia, consignou o Min. Relator que a existência de um dano ambiental não só encerra a necessidade de reconstituição do meio ambiente no que for possível, com a necessária punição do poluidor (princípio do poluidor-pagador), mas também traz em seu bojo a necessidade de evitar que o fato venha a repetir-se, o que justifica medidas coercitivas e punições que terão, inclusive, natureza educativa. Observou não haver como fracionar o meio ambiente e, dessa forma, deve ser responsabilizado o agente pela morte dos pássaros em decorrência de sua ação poluidora. Quanto ao valor estabelecido na condenação, entendeu que o pleito da recorrente para que se tome como base de cálculo o valor unitário de cada pássaro não pode prosperar, já que a mensuração do dano ecológico não se exaure na simples recomposição numérica dos animais mortos, devendo-se também considerar os nefastos efeitos decorrentes do desequilíbrio ecológico em face da ação praticada pela recorrente. Diante desses fundamentos, entre outros, a Turma negou provimento ao recurso. Precedentes citados: REsp 1.120.117-AC, DJe 19/11/2009, e REsp 1.114.893-MG. REsp 1.164.630-MG, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 18/11/2010. 2ª Turma.

     

  • Pagador:

    Poluidor, ilícito

    Usuário, lícito

    Abraços

  • Acredito que para responder essa questão, bastaria saber o conceito do princípio do poluidor-pagador, que em linhas gerais é a responsabilidade que o poluidor tem de pagar os custos sociais de sua atividade poluidora. Tal princípio não tem ligação direta com a responsabilidade civil ambiental, somente no que diz respeito ao que foi dito na assertiva D.

  • A título de complementação...

    JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ

    EDIÇÃO N. 119: RESPONSABILIDADE POR DANO AMBIENTAL

    1) A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar.

    PRINCÍPIO POLUIDOR PAGADOR=> O empreendedor deve internalizar todos os “Custos Ambientais” gerados por sua atividade, onde se inclui naturalmente os custos gerados pela poluição que eventualmente venha a causar.


ID
1492597
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental

Os conceitos legais de degradação da qualidade ambien­tal e de poluição conduzem a conclusão de que

Alternativas
Comentários
  • A resposta está no art. 3º, II e III, da Lei nº 6938/81:

    Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

    IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

    V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora. 

  • Custa colocar a resposta?

    b) a poluição e espécie do genero degradação ambien­tal, resultante de atividades que afetem desfavoravelmente a biota, entre outras

  • A galera costuma ter o trabalho mais complicado que é buscar a fundamentação, na lei, na juris, etc, mas não faz o simples: informar qual a alternativa correta da questão. Impressionante!!

     

    GABARITO: LETRA B

  • A poluição pode ser lícita ou ilícita; o homem precisa poluir para viver.

    Abraços

  • talvez tenha interpretado errado seu comentário, mas partindo da doutrina que em vez de adotar a autoexecutoriedade, adota a exegibilidade e a executoriedade, aquele seria os meios indiretos, sendo necessário ou não a via judicial (cobrança de multas) e este os meio diretos (interdição de um estabelecimento).

  • Eu tbm tive essa msm impressão, Edison Rodrigues. Acredito que o colega se confundiu ao escrever esse excelente comentário.


ID
1492600
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A aplicação das sanções administrativas por infrações ao meio ambiente tern como característica a

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada! A partir da  da vigência da Lei n.º 11.941/2009, publicada em 28 de maio de 2009, não há que se admitir o recurso administrativo dirigido ao CONAMA contra decisões proferidas pelo IBAMA, no curso de seus processos administrativos destinados à averiguação das infrações administrativas ambientais. A competência agora é do IBAMA ( Instrução Normativa IBAMA n.º 10/2012).

    “ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ADMINISTRATIVO. CONAMA. CÂMARA ESPECIAL RECURSAL. COMPETÊNCIA. REVISÃO DE MULTA IMPOSTA PELO IBAMA. LEI Nº 11941/2009. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de apelação de WALIDICK DAMASCENO PAIVA em face de sentença que denegou a segurança para garantir o seguimento do recurso administrativo ao CONAMA. 2. Os decretos destinam-se apenas a esclarecer os dispositivos legalmente previstos, através de normas complementares à lei. Não pode, portanto, o texto do decreto regulamentador inovar a intenção do legislador, de modo que o conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos. 3. A Lei nº 11.941/2009, em seu art. 79, XIII revogou a competência do CONAMA para decidir, como última instância administrativa, sobre multas e penalidades impostas pelo IBAMA. Assim, como o conteúdo e alcance dos decretos devem estar compatíveis com o que está previsto na lei em função da qual ele foi expedido, a competência do CONAMA quanto aos autos de infração está atrelada às multas e penalidades anteriores à data de 27 de maio de 2009, data da Lei nº 11.941/209. 4. Apelação improvida.” [TRF5-Apelação Civel - 544227 -Terceira Turma -DJE - Data:16/04/2013 - Página:207 ]

  • Muitos dos crimes previstos na lei 9605/98 são tipos abertos, pois necessitam de um complemento para serem fechados, sendo classificados como normas penais em branco. A exemplo do delito do artigo 38, sendo complementada por uma lei (norma penal em branco homogênea) e do delito do artigo 34, que é complementado por um ato regulamentar do Poder Executivo (norma penal em branco heterogênea).

  • A infração administrativa pode recair ou não em um tipo penal

    Abraços


ID
1492603
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental

Assinale a alternativa que menciona institutos que implicam limitações a propriedade privada, exclusivamente em imóveis rurais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º, III, Código Florestal: "área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa" (RESERVA LEGAL)

     

    Art. 3º, II, Código Florestal: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas (APP)

     

    Art. 21, Lei do SNUC. "A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. (Regulamento)

    § 1o O gravame de que trata este artigo constará de termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência de interesse público, e será averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.

    § 2o Só poderá ser permitida, na Reserva Particular do Patrimônio Natural, conforme se dispuser em regulamento:

    I - a pesquisa científica;

    II - a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais;"

     

    Art. 13, Lei do SNUC: "O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.

    § 1o O Refúgio de Vida Silvestre pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários."

     

    Art. 15, Lei do SNUC: 

    "A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.(Regulamento)

    § 1o A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.

    § 2o Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Proteção Ambiental."

  • GABARITO: LETRA C

  • APP pode urbano e rural

    Abraços

  • Onde consta a informação de somente é admissível a instituição de Refúgio da Vida Silvestre nos imóveis rurais?

  • Marcelo, todas as Unidades de Conservação do grupo de proteção integral são consideradas áreas rurais. Isso resolve a questão.
  • Gabarito: C.

    -Refúgio da Vida Silvestre como área legalmente rural:

    Lei 9.985/00, Art. 49. A área de uma unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral é considerada zona rural, para os efeitos legais.

    Lei 9.605/98, Art. 40. § 1º Entende-se por Unidades de Conservação de Proteção Integral as Estações Ecológicas, as Reservas Biológicas, os Parques Nacionais, os Monumentos Naturais e os Refúgios de Vida Silvestre

    -Reserva Legal como área rural:

    Lei 12.651/2012, Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;


ID
1492606
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O licenciamento ambiental e procedimento no curso do qual os orgãos ambientais praticam atos ora discricionários, ora vinculados. Considere os atos abaixo relacionados, integrantes desse procedimento:
I . convocação, por iniciativa do orgão ambiental, de audiência pública para discussão do EIA/RIMA;
II . fixação de montante a ser destinado a implantação de unidades de conservação, a título de compensação ambiental;
III . fixação do prazo de validade das licenças.
Há componente discricionário em

Alternativas
Comentários
  • I - Resolução 237 do CONAMA - Art. 3º- A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório deimpacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.


    II - ADI 3.378-6/2008 - 2. Compete ao órgão licenciador fixar o quantum da compensação, de acordo com a compostura do impacto ambiental a ser dimensionado no relatório - EIA/RIMA. 5. Inconstitucionalidade da expressão "não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento", no § 1º do art. 36 da Lei nº 9.985/2000. O valor da compensação-compartilhamento é de ser fixado proporcionalmente ao impacto ambiental, após estudo em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa. Prescindibilidade da fixação de percentual sobre os custos do empreendimento. 6. Ação parcialmente procedente.


    III - Licença Prévia (LP) - prazo de validade de até 5 anos. Licença de Instalação (LI) - prazo de validade até a 6 anos. Licença de Operação (LO) - prazo de validade de 4 anos a 10 anos. Resolução 237 CONAMA - art. 8º.

  • Entendo que a alternativa I está errada, pois não há discricionariedade do órgão ambiental "quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinquenta) ou mais cidadãos", DEVENDO o Órgão de Meio Ambiente promover a realização de audiência pública em tais casos, conforme exegese do art. 2º da Resolução nº 9 do CONAMA.

  • Rodrigo, veja que a questão fala em convocação "por iniciativa do órgão ambiental", ou seja, o próprio órgão ambiental terá a discricionariedade de realizar ou não a audiência.

    Agora, quando for solicitado pelo MP, por 50 ou mais cidadãos e por entidade civil, de fato, nao haverá discricionariedade.

    Abraço!

  • Acredito que a questão foi lacônica... Teve requerimento dos legitimados ou foi de ofício a audiência pública?

    A Lei não é bem clara a respeito

    Abraços

  • Gente, alguém pode me ajudar a entender onde entra a discricionaridade na fixação do valor de compensação e na fixação dos prazos? Ambos estão previstos na lei. Daí penso que quando está em lei, o ato seria vinculado, não?

  • Vinícius, o comentário do 'Letra Lei' explica isso, de acordo com os incisos citados há discricionariedade visto que a fixação do valor da compensação será dimensionado e os prazos das licenças não são exatos, variam de acordo com o que o órgão ambiental julgar conveniente.

  • Gabarito E pessoal, nas 3 alternativas há discricionariedade

  • PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DA AUDIÊNCIA PÚBLICA NO EIA/RIMA

    1)     Exemplo de aplicação do Princípio da Participação Comunitária ou Cidadã;

    2)     NÃO É OBRIGATÓRIA: Poderá ser realizada audiência pública no EIA-RIMA, a critério do órgão licenciador;

    3)     Poderá ser solicitada por entidade civil, pelo Ministério Público ou por, no mínimo, cinquenta cidadãos. Havendo solicitação para realização de audiência, se não for realizada, a licença concedida não tem validade.

    4)     Deverá acontecer em local de boa acessibilidade;

    5)     É realizada APÓS a elaboração do EIA/RIMA: Tem por finalidade expor aos interessados o conteúdo do produto em análise e do seu referido RIMA, dirimindo dúvidas e recolhendo dos presentes as críticas e sugestões a respeito;

    6)     As observações e críticas colhidas no âmbito da audiência pública não vincularão a decisão do órgão ambiental licenciador no deferimento ou não da licença ambiental.

    7) Não é possível que uma constituição estadual crie exceção à obrigatoriedade do EIA-RIMA por ofensa ao artigo 225, §1°, inciso IV, da Constituição.

    Elaborado com base na sinopse de Ambiental da Juspodivm.